DECRETO MUNICIPAL N.º 2.271, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, as áreas de terras que
específica, localizadas na zona rural deste
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 78,VII, da
Lei orgânica do Município, e o disposto na alínea "i" do art. 5.º do Decreto n.º 3.365, de
21 de junho de 1941, com as alterações das Leis n.º 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e
9.785, de 29 de janeiro de 1999 e,
Considerando a notável falta de disponibilidade de uma área de terras neste
Município, onde possa ser construído um distrito industrial ou instalado unidades
industriais;
Considerando que esse fato dá ensejo a problemas sócios econômicos que são
contrários ao interesse público municipal posto que impede a Municipalidade de contar
com a geração de empregos e rendas advindas dessa área de produção e causam marasmo
no desenvolvimento e crescimento da economia municipal;
Considerando que também é dever do Poder Público atuar com políticas
governamentais eficazes na solução de problemas voltados para a geração de empregos,
rendas e desenvolvimento do Município;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação as
áreas de terras adiante especificadas e descritas:
I - Uma área de terras com 37,8217ha, situada neste Município, a ser desmembrada
da área de terras objeto da matrícula n.º 0030, C.R.I de Chapadão do Sul-MS, ora
de propriedade de Benedito Mudenuti Júnior, Márcia Regina Mudenuti Rodrigues,
casada sob o regime de comunhão parcial de bens com André Paliares Rodrigues e
Donizete Wagner Barreto Mourão, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens com Maria Amélia Ravanni Mourão, dentro do perímetro constante do
Memorial Descritivo a seguir declinado:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'M-01', ponto de coordenadas da
Ferronorte, Y=2.225.514,330 e X=400.154,995; daí segue em comum com a rua de
acesso a área da Ferronorte, com azimute de 89°47'02" e distância de 366,087m até
encontrar o vértice 'M-02', ponto de coordenadas Y=2.225.515,710m e
X=400.521,080m; deflete a direita na faixa da ENERSUL, com azimute de
141°35'10" e distância de 775,609m até encontrar o vértice 'M-03'; daí segue
confrontando com a área remanescente da Fazenda São Pedro II, propriedade de
Avenida Seis, 706 – Centro – CEP 79560-000
CNPJ: 24.651.200/0001-72 - Fone: (67) 3562-5680
www.chapadaodosul.ms.gov.br
Benedito Mudenuti Júnior e Outros, Matrícula n.º 0030, com o azimute de
233°40'26"e distância de 707,047m até encontrar o vértice 'M-07', onde se encontra
com a área da Ferronorte; daí segue com o azimute de 349°38'37" e distância de
680,370m até o vértice 'M-01', ponto de coordenadas Y=2.225.514,330 e
X=400.154,995, ponto inicial desta descrição;
II - Uma área de terras com 22,8165ha, situada neste Município, a ser desmembrada
da área de terras objeto da matrícula n.º 22.624, C.R.I de Cassilândia-MS, ora de
propriedade de Ferronorte S.A – Ferrovias Norte Brasil, situada dentro do
perímetro constante do Memorial Descritivo a seguir declinado:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'M-10', situado no alinhamento
de divisa com a área da Ferronorte, Fazenda São Pedro I; deflete a direita e segue
pelo Alinhamento de divisa com a Fazenda São Pedro I, com azimute de 89°18'44"
e distância de 644,034m, até encontrar o vértice 'M-11', onde atinge a cerca de
divisa da faixa de domínio da Rodovia MS-306, lado direito do eixo, sentido a
Chapadão do Sul; deflete a direita e segue margeando pela cerca da rodovia, com
azimute de 141°44'28" e distância de 832,993m até encontrar o vértice 'M-12'; daí
segue atravessando a faixa destinada a ENERSUL com azimute de 233°40'26"e
distância de 27,461m até encontrar o vértice 'M-03', daí segue confrontando com a
área desmembrada denominada Fazenda São Pedro II, propriedade de Benedito
Mudenuti Júnior e Outros, matrícula n.º 0030 - CRI de Chapadão do Sul-MS, e
faixa destinada a ENERSUL com azimute de 321°35'10"até encontrar o vértice 'M02'de coordenadas Y=2.225.515,710 e X=400.521,080; deflete a direita e segue
confrontando com área desmembrada, denominada Fazenda São Pedro II,
propriedade de Benedito Mudenuti Júnior e Outros, matrícula n.º 0030 - CRI de
Chapadão do Sul-MS, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°47'20"366,087m até encontrar o vértice 'M-01' (Y=2.225.514,330 e X=400.154,995),
169°38'37" - 710,423m até encontrar o vértice 'M-07', daí segue confrontando com
a área remanescente da Fazenda São Pedro II, propriedade de Ferronorte S.A –
Ferrovias Norte Brasil,, matrícula n.º 22.624- CRI de Cassilândia-MS, com os
seguintes azimutes e distâncias: 233°40'26"e distância de 310,483m até encontrar o
vértice 'M-17'; 323°39'12"e distância de 730,000m até encontrar o vértice 'M-10';
ponto inicial desta descrição;
II - Uma área de terras com 22,5815ha, situada neste Município, a ser
desmembrada da área de terras objeto da matrícula nº 8.054 C.R.I de Chapadão do
Sul -MS, de propriedade de ALL – América Latina Logística Malha Norte S/A,
situada dentro do perímetro constante do Memorial Descritivo a seguir declinado:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'M-10', situado no alinhamento de
divisa com a área da Ferronorte, Fazenda São Pedro I; deflete à direita e segue pelo
alinhamento de divisa com a Fazenda São Pedro I, com azimute de 89°18’44” e
distância de 627,519 m, até encontrar o vértice 'M-11', onde atinge a cerca de
divisa da faixa de domínio da Rodovia MS-306, lado direito do eixo, sentido a
Chapadão do Sul; deflete a direita e segue margeando pela cerca da rodovia, com
azimute de 141°44’28” e distância de 832,985 m, até encontrar o vértice 'M-12';
daí segue atravessando a faixa destinada a ENERSUL com azimute de 233°40’26”
e distância de 27,445 m, até encontrar o vértice 'M-03'; daí segue confrontando
Avenida Seis, 706 – Centro – CEP 79560-000
CNPJ: 24.651.200/0001-72 - Fone: (67) 3562-5680
www.chapadaodosul.ms.gov.br
com a área desmembrada, denominada Fazenda São Pedro II, propriedade de
Benedito Mudenuti Júnior e Outros, Matrícula nº 0030 – CRI de Chapadão do
Sul/MS, e a faixa destinada a ENERSUL com azimute de 321°35’10” e a distância
de 809,842 m até encontrar o vértice 'M-02' de coordenadas Y=2.225.515,710 e
X=400.521,080; deflete a direita e segue confrontando com área desmembrada,
denominada Fazenda São Pedro II, propriedade de Benedito Mudenuti Júnior e
Outros, Matrícula nº 0030 – CRI de Chapadão do Sul/MS, com os seguintes
azimutes e distâncias: 269°47’20” – 366,087 m até encontrar o vértice 'M-01'
(Y=2.225.514,330 e X=400.154,995); 169°38’37” – 710,423 m até encontrar o
vértice 'M-07'; daí segue confrontando com a Área Remanescente da Fazenda São
Pedro II, propriedade de ALL – América Latina Logística Malha Norte S/A,
Matrícula nº 8.054 – CRI de Chapadão do Sul/MS, com os seguintes azimutes e
distâncias: 233°40’26” e distância de 293,968 m até encontrar o vértice 'M-17';
323°39’12” e distância de 730,090 m até encontrar o vértice 'M-10'; ponto inicial
desta descrição.”
(Redação dada pelo Decreto nº 2.421/2014)
Art. 2.º A declaração de Utilidade Pública, objetiva a desapropriação
imediata das áreas de terras descritas no artigo anterior, para que o município, em
cooperação mútua com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, nelas possa
viabilizar e efetuar a construção de um distrito industrial ou instalações de unidades
industriais.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 20 de junho de 2013.
Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal
Avenida Seis, 706 – Centro – CEP 79560-000
CNPJ: 24.651.200/0001-72 - Fone: (67) 3562-5680
www.chapadaodosul.ms.gov.br
Download

Avenida Seis, 706 – Centro – CEP 79560