DECRETO MUNICIPAL N.º 2.271, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que específica, localizadas na zona rural deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 78,VII, da Lei orgânica do Município, e o disposto na alínea "i" do art. 5.º do Decreto n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações das Leis n.º 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e, Considerando a notável falta de disponibilidade de uma área de terras neste Município, onde possa ser construído um distrito industrial ou instalado unidades industriais; Considerando que esse fato dá ensejo a problemas sócios econômicos que são contrários ao interesse público municipal posto que impede a Municipalidade de contar com a geração de empregos e rendas advindas dessa área de produção e causam marasmo no desenvolvimento e crescimento da economia municipal; Considerando que também é dever do Poder Público atuar com políticas governamentais eficazes na solução de problemas voltados para a geração de empregos, rendas e desenvolvimento do Município; D E C R E T A: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras adiante especificadas e descritas: I - Uma área de terras com 37,8217ha, situada neste Município, a ser desmembrada da área de terras objeto da matrícula n.º 0030, C.R.I de Chapadão do Sul-MS, ora de propriedade de Benedito Mudenuti Júnior, Márcia Regina Mudenuti Rodrigues, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com André Paliares Rodrigues e Donizete Wagner Barreto Mourão, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Maria Amélia Ravanni Mourão, dentro do perímetro constante do Memorial Descritivo a seguir declinado: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'M-01', ponto de coordenadas da Ferronorte, Y=2.225.514,330 e X=400.154,995; daí segue em comum com a rua de acesso a área da Ferronorte, com azimute de 89°47'02" e distância de 366,087m até encontrar o vértice 'M-02', ponto de coordenadas Y=2.225.515,710m e X=400.521,080m; deflete a direita na faixa da ENERSUL, com azimute de 141°35'10" e distância de 775,609m até encontrar o vértice 'M-03'; daí segue confrontando com a área remanescente da Fazenda São Pedro II, propriedade de Avenida Seis, 706 – Centro – CEP 79560-000 CNPJ: 24.651.200/0001-72 - Fone: (67) 3562-5680 www.chapadaodosul.ms.gov.br Benedito Mudenuti Júnior e Outros, Matrícula n.º 0030, com o azimute de 233°40'26"e distância de 707,047m até encontrar o vértice 'M-07', onde se encontra com a área da Ferronorte; daí segue com o azimute de 349°38'37" e distância de 680,370m até o vértice 'M-01', ponto de coordenadas Y=2.225.514,330 e X=400.154,995, ponto inicial desta descrição; II - Uma área de terras com 22,8165ha, situada neste Município, a ser desmembrada da área de terras objeto da matrícula n.º 22.624, C.R.I de Cassilândia-MS, ora de propriedade de Ferronorte S.A – Ferrovias Norte Brasil, situada dentro do perímetro constante do Memorial Descritivo a seguir declinado: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'M-10', situado no alinhamento de divisa com a área da Ferronorte, Fazenda São Pedro I; deflete a direita e segue pelo Alinhamento de divisa com a Fazenda São Pedro I, com azimute de 89°18'44" e distância de 644,034m, até encontrar o vértice 'M-11', onde atinge a cerca de divisa da faixa de domínio da Rodovia MS-306, lado direito do eixo, sentido a Chapadão do Sul; deflete a direita e segue margeando pela cerca da rodovia, com azimute de 141°44'28" e distância de 832,993m até encontrar o vértice 'M-12'; daí segue atravessando a faixa destinada a ENERSUL com azimute de 233°40'26"e distância de 27,461m até encontrar o vértice 'M-03', daí segue confrontando com a área desmembrada denominada Fazenda São Pedro II, propriedade de Benedito Mudenuti Júnior e Outros, matrícula n.º 0030 - CRI de Chapadão do Sul-MS, e faixa destinada a ENERSUL com azimute de 321°35'10"até encontrar o vértice 'M02'de coordenadas Y=2.225.515,710 e X=400.521,080; deflete a direita e segue confrontando com área desmembrada, denominada Fazenda São Pedro II, propriedade de Benedito Mudenuti Júnior e Outros, matrícula n.º 0030 - CRI de Chapadão do Sul-MS, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°47'20"366,087m até encontrar o vértice 'M-01' (Y=2.225.514,330 e X=400.154,995), 169°38'37" - 710,423m até encontrar o vértice 'M-07', daí segue confrontando com a área remanescente da Fazenda São Pedro II, propriedade de Ferronorte S.A – Ferrovias Norte Brasil,, matrícula n.º 22.624- CRI de Cassilândia-MS, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°40'26"e distância de 310,483m até encontrar o vértice 'M-17'; 323°39'12"e distância de 730,000m até encontrar o vértice 'M-10'; ponto inicial desta descrição; II - Uma área de terras com 22,5815ha, situada neste Município, a ser desmembrada da área de terras objeto da matrícula nº 8.054 C.R.I de Chapadão do Sul -MS, de propriedade de ALL – América Latina Logística Malha Norte S/A, situada dentro do perímetro constante do Memorial Descritivo a seguir declinado: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'M-10', situado no alinhamento de divisa com a área da Ferronorte, Fazenda São Pedro I; deflete à direita e segue pelo alinhamento de divisa com a Fazenda São Pedro I, com azimute de 89°18’44” e distância de 627,519 m, até encontrar o vértice 'M-11', onde atinge a cerca de divisa da faixa de domínio da Rodovia MS-306, lado direito do eixo, sentido a Chapadão do Sul; deflete a direita e segue margeando pela cerca da rodovia, com azimute de 141°44’28” e distância de 832,985 m, até encontrar o vértice 'M-12'; daí segue atravessando a faixa destinada a ENERSUL com azimute de 233°40’26” e distância de 27,445 m, até encontrar o vértice 'M-03'; daí segue confrontando Avenida Seis, 706 – Centro – CEP 79560-000 CNPJ: 24.651.200/0001-72 - Fone: (67) 3562-5680 www.chapadaodosul.ms.gov.br com a área desmembrada, denominada Fazenda São Pedro II, propriedade de Benedito Mudenuti Júnior e Outros, Matrícula nº 0030 – CRI de Chapadão do Sul/MS, e a faixa destinada a ENERSUL com azimute de 321°35’10” e a distância de 809,842 m até encontrar o vértice 'M-02' de coordenadas Y=2.225.515,710 e X=400.521,080; deflete a direita e segue confrontando com área desmembrada, denominada Fazenda São Pedro II, propriedade de Benedito Mudenuti Júnior e Outros, Matrícula nº 0030 – CRI de Chapadão do Sul/MS, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°47’20” – 366,087 m até encontrar o vértice 'M-01' (Y=2.225.514,330 e X=400.154,995); 169°38’37” – 710,423 m até encontrar o vértice 'M-07'; daí segue confrontando com a Área Remanescente da Fazenda São Pedro II, propriedade de ALL – América Latina Logística Malha Norte S/A, Matrícula nº 8.054 – CRI de Chapadão do Sul/MS, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°40’26” e distância de 293,968 m até encontrar o vértice 'M-17'; 323°39’12” e distância de 730,090 m até encontrar o vértice 'M-10'; ponto inicial desta descrição.” (Redação dada pelo Decreto nº 2.421/2014) Art. 2.º A declaração de Utilidade Pública, objetiva a desapropriação imediata das áreas de terras descritas no artigo anterior, para que o município, em cooperação mútua com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, nelas possa viabilizar e efetuar a construção de um distrito industrial ou instalações de unidades industriais. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapadão do Sul - MS, 20 de junho de 2013. Luiz Felipe Barreto de Magalhães Prefeito Municipal Avenida Seis, 706 – Centro – CEP 79560-000 CNPJ: 24.651.200/0001-72 - Fone: (67) 3562-5680 www.chapadaodosul.ms.gov.br