ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ANO VII – EDIÇÃO nº 1530 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25 de abril de 2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28 de abril de 2014 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por CLAUDIA CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:58850503172 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa VASCONCELLOS DN: Economica Federal, ou=AC CAIXA v1, cn=CLAUDIA LEMES:5885050 PFVASCONCELLOS LEMES:58850503172 3172 Dados: 2014.04.25 11:51:58 -03'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 1 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.55/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 74444-90.2014.8.09.0000(201490744444) COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : TRANSGRAOS LTDA ADV(S) : LIVIA ALVES DOS REIS LUIZ HENRINQUE BORGES VARELLAS IMPETRADO(S) : PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEXTA CAMARCA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES DECISAO OU DESPACHO: "CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE TRANTE(S) OU AGRAVANTE(S), QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE ENCON TRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA(M) APRESENTADA(S)01(UMA) CONTRA-FÉ COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL PARA AS INTIMAÇÕES DAS AUTORIDADES COATORAS, CONFORME O ART. 246, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJGO. INTIMAÇÃO ÀS PARTES DE Nº 55/2014. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. GOIÂNIA, 22 DE ABRIL DE 2014.(A) MÁRCIA BEATRIZ M. MACHADO-SECRETÁRIA DO PLENÁRIO E CORTE ESPECIAL." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 124089-84.2014.8.09.0000(201491240890) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : VALDEIR CARDOSO DO NASCIMENTO ADV(S) : THIAGO OLIVEIRA IBLER RENATA CECILIA QUEIROZ FREDERICO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE TRANTE(S) OU AGRAVANTE(S), QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE ENCON TRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA(M) RECOLHIDA(S) 02(DUAS) GUIAS DE LOCOMOÇÃO(ÕES) DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME PRO VIMENTO Nº004/2009 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTA DO DE GOIÁS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO ÀS PARTES DE Nº 55/ 2014. (A) MÁRCIA BEATRIZ M. MACHADO-SECRETÁRIA DO PLENÁRIO E CORTE ESPECIAL." 3 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 94777-63.2014.8.09.0000(201490947779) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO REQUERENTE(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO GOIAS ADV(S) : HENRIQUE TIBURCIO PENA MILENE BATISTA RODRIGUES ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA REQUERIDO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE JATAI E OUTRO(S) INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...NESTE DIAPASÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO BASTA A PRESENÇA DE UM SÓ DOS REQUISITOS, MAS DE AMBOS PARA A VIA BILIZAÇÃO DA MEDIDA,INDEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR NOS LINDES COMO PROPOSTOS. POR CONSEQUÊNCIA,DETERMINO QUE SE PRO CEDA A CITAÇÃO DO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE PRESTEM AS DEVIDAS INFORMA ÇÕES, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 DIAS. DECORRIDO ESTE PRAZO, COM OU SEM AS INFORMAÇÕES, CITE-SE O PROCURADOR-GERAL DO ES TADO DE GOIÁS. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIÂNIA,11 DE ABRIL DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 2014. (A) GILBERTO MARQUES FILHO-RELATOR." 4 - UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA PROTOCOLO : 42916-38.2014.8.09.0000(201490429166) COMARCA : MOZARLANDIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REQUERENTE(S) : DESEMBARGADORA RELATORA DA SEXTA CAMARA CIVEL DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO, POR MEDIDA DE CAUTELA,DETER MINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, ATÉ O PRONUNCIAMENTO FINAL PE LA CORTE ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.INTIMEM-SE.GOIÂNIA, 14 DE ABRIL DE 2014.(A) DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA-RELATOR." 5 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA EMBARGANTE(S) : 439828-58.2013.8.09.0000(201394398280) : GOIANIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA FERNANDO IUNES MACHADO EMBARGADO(S) : ZAIRA DA SILVA ADV(S) : RELTON SANTOS RAMOS DECISAO OU DESPACHO: "SOBRE A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS E CÁLCULOS QUE A ACOMPANHAM (FLS.15/18),OUÇA-SE O EMBARGANTE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.GOIÂ NIA, 14 DE ABRIL DE 2014. (A) DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAU LA-PRESIDENTE." GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 934/ 2014. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4888511/2014, reintegra JOSÉ FERREIRA DE PAIVA aos serviços do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Porangatu. Goiânia, 24 de abril de 2014, 126º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 935 / 2014. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 4890035/2014, exonera, a partir desta data, GERALDO FONSECA NETO do cargo comissionado de Secretário de Gabinete de Desembargador, DAE-6, e nomeia GEOVANA LARISSA ROSA SANTOS para, a partir da mesma data, exercer o referido cargo. Goiânia, 25 de abril de 2014, 126º da República. Desembargador Ney Teles de Paula Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 SECRETARIA EXECUTIVA DACORREGEDORIA -GERAL DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, no seguinte expediente administrativo: 1 Processo 4690745/2013 Nome BV Financeira S/A Advogado Alessandro Alves Magalhães Silva OAB/GO 26.264 Assunto Restituição Despacho Ofício n° 1263/2014 Decisão "Diante do exposto, nas linhas do Parecer n° 150/2014 - 2°JA (fs. 32/33), conheço do recurso interposto às fs. 13/14 e doulhe provimento, para reformar a decisão recorrida, constante de fs. 11/12, e reconhecer a legitimidade da restituição, porquanto inexistente o fato gerador que autoriza a apropriação das custas e taxas recolhidas antecipadamente, por meio da guia n° 13106718-4, série 9, não utilizada na Comarca de Porangatu...Em seguida, encaminhe-se este procedimento à Diretoria Financeira deste Tribunal de Justiça, para elaboração de cálculos e apuração do valor a ser restituído à requerente, por decisão final do ordenador da despesa, na forma do art. 6o do Decreto Judiciário n° 578/2013, com observância às demais disposições nele contidas e no Decreto Judiciário n° 1125/2013..." SECRETARIA EXECUTIVA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Goiânia, aos 23 de abril de 2014. RIVALDO Secretário/fcxec RGES daCGJ RC DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 P O D E R JU D I C I Á R I O D i r e t o r i a-G e r a l A s s e s s o r i a Ju r í d i c a Processo nº Nome Assunto : 4569156/2013 : DIVISÃO DE MATERIAL : Compra DESPACHO Nº 2510/2014. Trata-se de licitação realizada por meio do Edital nº 004/2014 (fls. 136/158), na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Lote, objetivando a aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza e gêneros alimentícios, conforme especificado em seus anexos. Tendo em vista o que consta dos autos, notadamente da ata de fls. 246/249, e, usando da atribuição a mim conferida pelo Decreto Judiciário nº 1.693, de 7 de agosto de 2009, homologo o resultado obtido pelo Pregoeiro e equipe de apoio e, de consequência, autorizo a contratação das empresas MBS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, vencedora do lote 1, pelo valor total de R$ 9.164,68 (nove mil, cento e sessenta e quatro reais, sessenta e oito centavos) e COPEL COMERCIAL DE PEÇAS LTDA, lote 2, pelo valor total de R$ 47.399,93 (quarenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais, noventa e três centavos), para o fornecimento de materiais de copa, cozinha, limpeza e gêneros alimentícios, conforme especificado nos anexos do ato convocatório. Encaminhem-se à Diretoria Financeira para emitir as notas de empenho respectivas e, em seguida, à Divisão de Material da Diretoria Administrativa para os demais procedimentos. Publique-se. Goiânia, 24 de abril de 2014. Wilson Gamboge Júnior Diretor-Geral A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t . O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 w w w . t j g o. j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PODER JUDICIÁRIO Diretoria Geral Secretaria Executiva PORTARIA EDITADA Torno público que o Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, editou a seguinte Portaria, cujo texto assim se resume: 01 - Portaria nº Processo nº Nome Cargo : : : : Matrícula Comarca Assunto : : : 071/2014 4749430/2013 e 4753631/2013 Maria Candida Rezende e Thiago Porto Gonçalves Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário II e Escrevente Judiciário II, respectivamente. 5120462 e 5117216, respectivamente Ipameri Designa servidores como gestor do Fundo Rotativo e seu substituto automático, respectivamente Goiânia, 25 de abril de 2014. Maria Virginia Cheim Secretária Executiva Diretoria-Geral Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 32162141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 010/2014 PROCESSO Nº: 4664493/2013 DATAS E HORÁRIOS Recebimento das propostas: a partir das 08h00 do dia 15/ 05/2014 Abertura das propostas : das15h00 do dia 15/05/2014 Início da disputa de preços : às 14h00 do dia 16/05/2014 OBJETO Aquisição de mobiliário destinados a comarca de Firminópolis, compatíveis com as especificações contidas no(s) anexo(s) deste Edital e caderno de especificações de mobiliário. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS e-mail: [email protected] fax : (062) 3236 2428 fone : (062) 3236 2433 ou 3236 2435 Rogério Jayme Pregoeiro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 154/2014 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos 01 – Processo nº : 4818911/2014 – Anápolis Nome : LENI MARIA DE SOUZA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2970/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 7/2/2014 (data do protocolo) até 5/2/2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 02 – Processo nº : 4815866/2014 – Rio Verde Nome : MICHELI BATISTA CARDOSO DAS CHAGAS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3091/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 5.2.2014 até 3.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se. 03 – Processo nº : 4846583/2014 –Rio Verde Nome : PAULA PERETTI Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 3344/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão :No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior no percentual de 25% (vinte cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 5.3.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos. 04 – Processo nº : 4817486/2014 – Carmo do Rio Verde Nome : KELLY DE MENEZES Assunto : Designação/Substituição Despacho : 3254/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. Não há ônus remuneratório adicional. Intime-se. À DCIF para as providencias que lhe couber. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Após, arquivem-se. 05 – Processo nº : 4863771/2014 – Itapuranga Nome : FERNANDA DE PAULA FERNANDES SILVA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 3042/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória relativa a 25 dias de substituição, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 06 – Processo nº : 4836600/2014 – Formosa Nome : Marcos Xavier da Silva Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3030/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 24.2.2014 até 22.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do beneficio. 07 – Processo nº : 4815815/2014 – Catalão Nome : DAYANE CRISTINA NUNES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2975/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 5.2.2014 (data do protocolo) até 3.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 08 – Processo nº : 4714148/2013 – Corumbaíba Nome :NILMA DIAS DA FONSECA Assunto : Pagamento (Designação/Substituição) Despacho : 3039/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação da Portaria nº13/2013 (f.5), e autorizo o pagamento relativo aos 30 dias de substituição referente as férias (Portaria nº 6/2013), caso haja, nos termos do art. 23 da Lei 10.460/88. Quanto aos 3 dias de participação no 3º Workshop (19 a 21.6.2013), não há ônus remuneratório. Intime-se. Sigam os autos à DCIF para anotações e providências pertinentes. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se. 09 – Processo nº : 4866479/2014 – Trindade Nome : CAROLINA GONÇALVES SILVA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 3041/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intimese. À DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 19.3.14, data do protocolo. Após, arquivem-se os autos. 10 – Processo nº : 4832302/2014 – Santo Antônio do Descoberto Nome : MARIA IZABEL DA ROCHA FONSECA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3081/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual máximo de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 19.2.2014 até 17.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 11 – Processo nº : 4832183/2014 – Santo Antônio do Descoberto Nome : JULIANA DE SOUSA DINIZ MELO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/ aprimoramento Despacho : 3084/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I,da Lei 17.663/2012. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 19.2.2014 (data do protocolo) até 17.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.Após, arquivem-se os autos. 12 – Processo nº : 4831322/2014 – Goiânia Nome : WANESSA SEBBA SANTOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3083/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 18.2.2014 até 16.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 13– Processo nº : 4825080/2014 – Goiânia Nome : ANTÔNIO PEREIRA LEITE Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3082/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 13.2.2014 até 11.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 14 – Processo nº : 4792432/2014 – Pires do Rio Nome : FLÁVIA CORREIA DE CASTRO XAVIER Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 3152/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro e concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 10.2.2014, data do vínculo inicial, tendo em vista que o protocolo é anterior ao exercício. Após, arquivem-se. 15 – Processo nº : 4877276/2014 – Goiânia Nome : ELIZABETH ALVARES DA SILVA DUTRA MORISSON Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 3225/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação, no percentual de 25% (vinte cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 27.3.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos. 16 – Processo nº : 4831659/2014 – Goiânia Nome : CAMILA CAIADO CUNHA E CRUZ Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3086/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 18.2.2014 até 16.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 17 – Processo nº : 4838343/2014 – Aparecida de Goiânia Nome : CLÁUDIA RIBEIRO SOARES ARANTES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3087/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado da concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 24.2.2014 até 22.2.2019 ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se os autos. 18 – Processo nº : 4828569/2014 – Goiânia Nome : LEILA MACIEL MARINHO DE AGUIAR Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3101/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 14.2.2014 ate 12.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 19 – Processo nº : 4832256/2014 – Santo Antônio do Descoberto Nome : ROZÉLIA ALVES DO NASCIMENTO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3102/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual máximo de 10% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 19.2.2014 até 17.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 19 – Processo nº : 4828020/2014 – São Luíz de Montes Belos Nome : ISLAN PAULA OLIVEIRA SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3103/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão :No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual máximo de 10% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 14.2.2014 até 12.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. Goiânia, 23 de abril de 2014. VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 155/2014 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos 01 – Processo nº : 4787358/2014 – Piranhas Nome : SAIRON SILVA MATOS Assunto : Designação/Substituição Despacho : 3104/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Quantos ao pagamento dos dez dias restantes das férias, deverá ser postulado pelo epigrafado, coso seja indicado para substituir nesse período. Sigam os autos à DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória proporcional a 20 (vinte) dias, relativa ao período de 7 a 26.1.2014. Intime-se. Cientifique-se a Diretoria do Foro da comarca de origem. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se. 02 – Processo nº : 4894430/2014 – Itumbiara Nome : PATRÍCIA ROSSI DE MOURA FIORENTINO DE OLIVEIRA Assunto : Licença-prêmio Despacho : 3443/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante, no período de 22.4 a 21.5.2014, para fruição do benefício relativo ao 1° lustro. Tendo em vista que a servidora requereu o segundo mês da referida licença, esclarece-se que, quando ao mês restante, a interessada deverá renovar o pedido na época em que pretenda ausentar-se, oportunidade em que será avaliada a conveniência do afastamento, segundo os interesses da administração e ouvindo o superior hierárquico. Intime-se. Passem os autos à DCIF para anotar, arquivando-se ao final. 03 – Processo nº : 4792459/2014 –Senador Canedo Nome : NÍVIA CÉLIA DE FARIA MENDONÇA BOMBARDI Assunto : Licença-prêmio Despacho : 3147/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão :No uso de atribuição delegada, torno sem efeito o Despacho DRH nº 2.644/2014. Intime-se e encaminhem-se cópia do despacho à Diretoria do Foro da Comarca de Senador Canedo. À DCIF para anotar. Após, arquivem-se os autos. 04 – Processo nº : 4839463/2014 – Goiânia Nome : DANIELLA DE SOUZA LIMA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 3105/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo, visto trata-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário. À DCIF para anotar e incluir a vantagem na folha de 25.2.2014, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 05 – Processo nº : 4729013/2013 – Iaciara Nome : MARIA VALDINEI PIO DE SANTANA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3106/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No presente caso, considera-se que o curso apresentado é totalmente concomitante com o curso apresentado no processo de nº 4729005, em que foi deferido o benefício, conforme se observa do Despacho DRH nº385/2014 (f.9). Desse modo, no uso de atribuição delega, indefiro pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 06 – Processo nº : 4807286/2014 – Rio verde Nome : CÁRITA BATISTA ANDRADE GOMES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3107/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 29.1.2014 (data do protocolo) até 27.1.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 4816285/2014 – Goiânia Nome :KARLLA SILVA MARTINS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3108/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique-se à interessada de que restaram os cursos: Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa – De um ponto de vista simples e claro (f.7/8-12 h) e O que é Pedofilia, como Identificar (f.9/10-30h), podendo os certificados respectivos serem utilizados em um novo processo. À DCIF para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 5.2.2014 (data do protocolo) até 3.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 08 – Processo nº : 4830148/2014 – Jataí Nome : ADRIANE DA SILVA MARTINS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3109/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2%(dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 17.2.2014 (data do protocolo) até 15.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 09 – Processo nº : 4746856/2013 – Goiânia Nome : LUCIANA GONLÇAVES TOLEDO PAIVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3110/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 29.11.2013 (data do protocolo) até 27.11.2018 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 10 – Processo nº : 4832191/2014 – Mineiros Nome : GEVANILDA MARIA DE SOUSA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/ aprimoramento Despacho : 3111/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no 4% sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 19.2.2014 (data do protocolo) até 17.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Apos,arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 11 – Processo nº : 4809688/2014 – São Miguel do Araguaia Nome : MARIA JOSÉ GARCIA COSTA PACHECO Assunto : Gratificação adicional Despacho : 3112/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão :No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre o respectivo vencimento. Intime-se. À DCIF para incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de 1º.2.2014, data em que o 1º lustro se integralizou conforme informação de f.3, verso. Após, arquivem-se os autos. 12 – Processo nº : 4833180/2014 – Minaçu Nome : GIRLENE LUIZA DA COSTA LIMA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 3216/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato e autorizo o pagamento da diferença remuneratória concernente à substituição, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei. nº 10.460/88. Intime-se. À DCIF para providências pertinentes. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 13 – Processo nº : 4361717/2013 – Posse Nome : DIONI MOREIRA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 3118/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para incluir em folha de pagamento a partir de 17.3.2014, data da juntada do diploma aos autos. Após, arquivem-se os autos. 14 – Processo nº : 4849256/2014 – Goiânia Nome : VANUZA SOUZA CAMPOS SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 3121/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo, visto tratar-se de especialização que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário. À DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 7.3.2014, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 15 – Processo nº : 4849248/2014 – Goiânia Nome : ELEIDE MARIA DE LIMA SOUZA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 3122/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário. À DCIF para anotar e incluir em folha de 7.3.2014, data da protocolização do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. Após, arquivem-se os autos. 16 – Processo nº : 4813367/2014 – Itumbiara Nome : MARIA DOS REIS DE FREITAS E SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3231/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% sobre o vencimento do cargo. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 27.3.2014 ate 25.3.2019 ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 19 – Processo nº : 4852346/2014 – Cachoeira Alta Nome : JEANE TORRES PAULA GOULART Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 3123/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. À DCIF para calcular e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 10.3.2014, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 20 – Processo nº : 4820550/2014 – Goiânia Nome : LUCIANA SOCORRO DA SILVA RODRIGUES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3124/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 10.2.2014 ate 8.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 21 – Processo nº : 4841395/2014 – GOIÂNIA Nome : LUCIMAR SOUZA CAMPOS MENDES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3125/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos aproveitados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 26.2.2014 até 24.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se os autos. 21 – Processo nº : 4786084/2014 – Itaguaru Nome : NÚBIA MATEUS DE OLIVEIRA PIRES Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 3126/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 13.2.2014, data do início do exercício, tendo em vista que o protocolo é anterior ao vínculo. Após, arquivem-se os autos. 22 – Processo nº : 4807189/2014 – Nova Gama Nome : CARINA GALLI LEYSER Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 3127/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão :No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior no percentual de 25% sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 13.2.2014, data do início do exercício, tendo em vista que o protocolo é anterior ao vínculo. Após, arquivem-se os autos. Goiânia, 23 de abril de 2014. VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 158/2014 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos 01 – Processo nº : 4878086/2014 – Goiânia Nome : ÂNGELA ALVES BARBOSA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3454/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 28.3.2014 ( data do protocolo) até 26.3.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se os autos. 02 – Processo nº : 4852311/2014 – Paraúna Nome : CLAUDINA BÁRBARA LEMES DA SILVA CAMPOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 3256/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% ( dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de especialização que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário. Intime-se. À DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 10.3.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos 03 – Processo nº : 4866576/2014 –Goiânia Nome : CLEONICE AVELINA DA SILVA BONTEMPO Assunto : Indicação (Designação/Substituição) Despacho : 3251/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação da portaria. Intime-se e cientifique a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia do inteiro teor do despacho. À DCIF para anotar. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Após, arquivem-se os autos. 04 – Processo nº : 4820592/2014 – Goiânia Nome : OSEAS MACHADO DOS REIS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3263/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual máximo de 10% sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos aproveitados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 10.2.2014 (data de protocolo) até 8.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 05 – Processo nº : 4816331/2014 – Goiânia Nome : ROSANA DE CASTRO BITTES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3260/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 6.2.2014 (data do protocolo) até 4.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 06– Processo nº : 4697383/2013 – Corumbaíba Nome : MÔNICA LOURENÇO NAVES Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 3257/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e autorizo o pagamento da gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o vencimento do cargo, do interstício de 21.10.2013 (data do protocolo) a 6.2.2014 (data imediatamente anterior à exoneração). Intime-se. À DCIF para anotar e providenciar o pagamento. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 4858034/2014 – Goiânia Nome : MARIANA MARTINS NARCISO PAIVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3299/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Embora a DDH tenha considerado o certificado de f. 9 (Orçamento Público - Turma 1), observa-se que possui a data de conclusão do curso posterior à emissão e ao protocolo inicial, configurando, assim, óbice para fins de gratificação. Intime-se. Cientifique a servidora de que restaram os certificados dos seguintes cursos: Administração do Tempo, Gerenciamento de Projetos e Programa 12 Sensos da Qualidade Total de Vida no Trabalho, podendo esses serem aproveitados em um novo pedido. À DCIF para anotar os cursos aproveitados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 13.3.2014 até 11.3.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. 08 – Processo nº : 4809785/2014 – Caldas Novas Nome : ROBERTA LUANA DIAS Assunto : Estágio Probatório Despacho : 3298/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Desse modo, observados os termos da norma supracitada, considero satisfatório o cumprimento do estágio probatório da servidora ROBERTA LUANA DIAS, Escrevente Judiciária II, Classe A, Nível 1, da Comarca de Caldas Novas, e a declaro estável no serviço público, em 31.3.2014, data da conclusão do estágio. Intime-se. Publique-se a apostila. Após, arquivem-se os autos. 09 – Processo nº : 4836618/2014 – Formosa Nome : JESUÍNA WEILA FERREIRA BRITO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3031/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos considerados da concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 24.2.2014 até 22.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 10 – Processo nº : 4867955/2014 – Aparecida de Goiânia Nome : ELZA ANTÔNIA ARAÚJO CARDOSO Assunto : Designação/Substituição Despacho : 3252/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão :No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Não há ônus remuneratório nos termos do § 1º do art. 24 da Lei nº 16.893/2010. Intime-se. À DCIF para anotar. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 11 – Processo nº : 4375793/2013 – Bela Vista de Goiás Nome : HERLÍGENA FERNANDES DE PAULA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 3253/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. Ressalvo que a duração das férias foi de 10 dias, ou seja, de 21 a 30.1.2013 e não como consta na portaria que excedeu em 2 dias. Não há ônus remuneratório adicional. Intime-se e encaminhe cópia do despacho à Diretoria do Foro da Comarca de Bela Vista de Goiás. À DCIF para as providências que lhe couber. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Após, arquivem-se os autos. 12– Processo nº : 4844947/2014 – Goiânia Nome : EDIO FERREIRA DOS SANTOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3289/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : A DDH analisou e emitiu a informação de que o certificado do curso totaliza uma carga horária de 80(oitenta) horas/aula. A gratificação está prevista no artigo 24, inciso I, da Lei 17.663, de 14.6.2012, publicada em 19.6.2012, e dispõe que o benefício incidirá sobre o vencimento em razão de conhecimentos e habilidades adicionais […] por ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas, na proporção de 2% (dois por cento). Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, ante a patente ausência de amparo legal. Passem pela DCIF. Intime-se. Após, arquivem-se. 13 – Processo nº : 4816366/2014 – Planaltina Nome : JOÃO ALVES DE SOUSA I Assunto : Gratificação adicional Despacho : 3287/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo vencimento. Intime-se. À DCIF para incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de 14.5.2012, data em que o 5º lustro se integralizou, conforme informação de f.5, verso. Após, arquivem-se os autos. 14 – Processo nº : 4873131/2014 – Aragarças Nome : WARLON VICTOR DE LIMA Assunto : Licença-prêmio Despacho : 3285/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a postulante a licença-prêmio para fruição no período de 5.5 a 4.6.2014 (1 mês). Esclareço que os dois meses restantes deverão ser objeto de novo pedido, à época, em que o servidor pretenda ausentar-se, oportunidade em que será avaliada a conveniência do afastamento segundo os interesses da administração e ouvido o Diretor do Foro. Intime-se e cientifique a Diretoria do Foro da Comarca de Aragarças do inteiro teor deste despacho. Passem os autos à DCIF para anotar, arquivando-se ao final. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 15 – Processo nº : 4841417/2014 – Luziânia Nome : VANESSA SANTANA DO CARMO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 3288/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : A DDH analisou e emitiu a informação de que o certificado do curso totaliza uma carga horária de 52 (cinquenta e duas) horas/aula. A gratificação está prevista no artigo 24, inciso I, da Lei 17.663 de 14.6.2012, publicada em 19.6.2012, e dispõe que o benefício incidirá sobre o vencimento em razão de conhecimentos e habilidades adicionais […] por ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas na proporção de 2% (dois por cento). Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, ante a patente ausência de amparo legal. Passem pela DCIF. Intime-se. Após, arquivem-se. 16 – Processo nº : 4790065/2014 – Goiânia Nome : ANDRÉIA ABREU FERNANDES BUENO Assunto : Licença - Prêmio Despacho : 3286/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : A referida licença foi indeferida à servidora pelo Despacho DRH nº 2.026/2014 (f.10), em face da não aquiescência do Diretor do Foro. Manifestando sobre o pedido de reconsideração, a 2ª Juíza de Direito da Vara de Precatórias, Dra. Cláudia de Castro Fróes, pondera que a Escrivania foi dividida, “sendo que muitos servidores saíram e nem estagiários há, tornando impossível conceder licença-prêmio no momento”. Adotando como fundamento os argumentos da Juíza de Direito, o Diretor do Foro manteve o seu posicionamento anterior. Assim, não havendo o que ser deliberado por esta Diretoria, arquivem-se os autos. Antes, intime-se. 17 – Processo nº : 4755723/2013 – Goiânia Nome : FLÁVIO BOUNADUCE BORGES Assunto : Gratificação por encargo de concurso Despacho : 3343/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão :No uso atribuição delegada, autorizo o pagamento, conforme planilha de cálculo de f.37/38, considerando a quantia já percebida por Maria Rosa Fontes, pela função de coordenadora. Cientifique-se o Presidente da Comissão Examinadora. Encaminhem-se os autos a Diretoria Financeira para as providencias pertinentes. Após à DCIF para anotar e, em seguida, ao arquivo. 18 – Processo nº : 4876831/2014 – Goiânia Nome : MIRACY REZENDE DE SOUSA CARVALHO Assunto : Licença-prêmio Despacho : 3037/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo à postulante a licença-prêmio concernente ao 5º lustro, para usufruto no período de 5.5 a 4.6.2014 (1 mês). Em decorrência da apuração equivocada do número de faltas, retifico os períodos de formação do 1º e 2º quinquênios, para considerá-los implementados, respectivamente, de 27.2.1987 a 6.3.1992 e de 7.3.1992 a 7.4.1997 Esclareço que os dois meses restantes referente ao 5º quinquênio, deverão ser objeto de novo pedido à época em que a servidora pretenda ausentarse, oportunidade em que será avaliada a conveniência do afastamento, segundo os interesses da Administração e ouvido o superior hierárquico. Intime-se. Passem os autos à DCIF para anotar, arquivandose ao final. Goiânia, 23 de abril de 2014. VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 369113-88.2013.8.09.0000(201393691137) PROCESSO : 369113-88.2013.8.09.0000(201393691137) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ALISON MAGALHAES GUIMARAES ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE KADER CAMILO DIAS E SOUZA 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE G OIAS E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN 2 RECORRIDO(S) DIRETORA DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTA DUAL DE GOIAS-UE ADV(S) : LENISE BUENO REIS FERNANDA MARIA BARROSO ALUISIO BORGES DE CARVALHO 1 LITISCTE(S) ESTADO DE GOIS ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 249280-76.2013.8.09.0000(201392492807) PROCESSO : 249280-76.2013.8.09.0000(201392492807) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO 1 RECORRIDO(S) EDMAR RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : ZELMA SOBRINHA DE SANTANA 3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 408128-64.2013.8.09.0000(201394081286) PROCESSO : 408128-64.2013.8.09.0000(201394081286) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DAVI CACULA DE OLIVEIRA ADV(S) : NAIANY AMORIM RAIMUNDO LISBOA PEREIRA 1 RECORRIDO(S) COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE G OIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 419305-25.2013.8.09.0000(201394193050) PROCESSO : 419305-25.2013.8.09.0000(201394193050) COMARCA DE : BOM JESUS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) JOAO VERISSIMO NETO ADV(S) : RAFAEL VERISSIMO ARAUJO 1 RECORRIDO(S) BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES 5 - ACAO RESCISORIA N. 23613-38.2014.8.09.0000(201490236139) PROCESSO : 23613-38.2014.8.09.0000(201490236139) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NEIRON CRUVINEL ADV(S) : MARIA CECILIA JARDIM PORTO NEIRON CRUVINEL 1 RECORRIDO(S) CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV(S) : CLARISSA DIAS DE MELO ALVES ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA LUIZ FERNANDO SCHMIDT DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 1 SINDICO(S) SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA CO MERCIO E INDUSTR ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO 1 INTERES.(S) JEFFERSON ROBERTO DISCONSI E SA E OUTRO(S) 2 INTERES.(S) MARCELO NASCENTE GOMES ADV(S) : MARCELO NASCENTE GOMES 3 INTERES.(S) OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO E OUTRO(S) 6 - APELACAO CIVEL N. 76265-15.2010.8.09.0051(201090762658) PROCESSO : 76265-15.2010.8.09.0051(201090762658) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RAINHA DA BORRACHA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA MAURICIO ALVES DE LIMA 1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE EDMAR ANTONIO ALVES FILHO 7 - APELACAO CIVEL N. 373607-88.2008.8.09.0026(200893736074) PROCESSO : 373607-88.2008.8.09.0026(200893736074) COMARCA DE : CAMPOS BELOS 1 RECORRENTE(S) JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO FILIPE DENKI BELEM PACHECO HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES 1 RECORRIDO(S) JOSE MARTINS FERREIRA ADV(S) : ANTONIO MARCOS FERREIRA 8 - APELACAO CIVEL N. 213013-20.2011.8.09.0051(201192130138) PROCESSO : 213013-20.2011.8.09.0051(201192130138) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA GILBERTO BORGES DA SILVA 1 RECORRIDO(S) CELINA DE SOUZA MARTINS SANTANA ADV(S) : GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA 9 - APELACAO CIVEL N. 97852-53.2009.8.09.0011(200990978524) PROCESSO : 97852-53.2009.8.09.0011(200990978524) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PAULO SERGIO PEREIRA DUARTE ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) GOIAS IMOVEIS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : HELENA MARIA DE CASTRO 10 - APELACAO CIVEL N. 252197-17.2010.8.09.0051(201393376746) PROCESSO : 252197-17.2010.8.09.0051(201393376746) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA 1 RECORRIDO(S) NOEMIA VENTURA DINIZ E OUTRO(S) ADV(S) : VALTENE ALVES DINIZ 11 - APELACAO CIVEL N. 369081-31.2011.8.09.0137(201193690811) PROCESSO : 369081-31.2011.8.09.0137(201193690811) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES MARIA NAZARE ANDRADE SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 1 RECORRIDO(S) ADELVAIR MARTINS DE MORAES ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS 12 - APELACAO CIVEL N. 110067-08.2010.8.09.0082(201091100675) PROCESSO : 110067-08.2010.8.09.0082(201091100675) COMARCA DE : ITAJA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 1 RECORRIDO(S) LEICE GONCALVES COSTA ADV(S) : WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO ANA PAULA OLIVEIRA CASTRO 13 - APELACAO CIVEL N. 78090-62.2008.8.09.0051(200890780900) PROCESSO : 78090-62.2008.8.09.0051(200890780900) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARIA JOSE BARBOSA SANTOS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ 14 - APELACAO CIVEL N. 284076-31.2011.8.09.0011(201192840763) PROCESSO : 284076-31.2011.8.09.0011(201192840763) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAO MOREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE MOREIRA NUNES 1 RECORRIDO(S) CAMILA REGINA DO VALE ADV(S) : GILMAR DE OLIVEIRA MOTA 15 - APELACAO CIVEL N. 123089-27.2013.8.09.0051(201391230892) PROCESSO : 123089-27.2013.8.09.0051(201391230892) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ABIMAEL MOURA COUTO ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) BANCO FIAT S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 16 - APELACAO CIVEL N. 408567-23.2011.8.09.0137(201194085679) PROCESSO : 408567-23.2011.8.09.0137(201194085679) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES MARIA NAZARE ANDRADE SILVA 1 RECORRIDO(S) VANDERLEIA BATISTA CRUVINEL ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS WANDERLEY PEREIRA DE LIMA 17 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N. 189835-40.2007.8.09.0000(2007 PROCESSO : 189835-40.2007.8.09.0000(200701898350) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MADALENA DE MOURA ESCHER ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO 1 RECORRIDO(S) AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES ARNALDO COELHO CARLOS GUSTAVO PEREIRA DALVA MOURA DA SILVA MARTINS FERNANDO RORIZ PINA FILHO 2 RECORRIDO(S) AGENCIA GOIANA DE ADMINISTRACAO E NEGOCIOS PUBLICO S AGANP DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 347629-86.2009.8.09.0087(200993476295) PROCESSO : 347629-86.2009.8.09.0087(200993476295) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO 1 RECORRIDO(S) EULEICA FRANCA LOBO (ESPOLIO) ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR 1 INTERES.(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDO RES DO ESTADO DE 2 INTERES.(S) GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV ADV(S) : CARLA FERREIRA LOPES DA S. QUEIROZ CRISTINE AMARAL DA VEIGA JARDIM 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 315697-63.2012.8.09.0091(201293156973) PROCESSO : 315697-63.2012.8.09.0091(201293156973) COMARCA DE : JARAGUA 1 RECORRENTE(S) NEDIO LEITE DE ASSUNCAO ADV(S) : FLAVIA ADRIANA DE ALMEIDA RODRIGO FARIA DA VEIGA JARDIM 1 RECORRIDO(S) LINEU OLIMPO DE SOUSA ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA 2 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE JARAGUA ADV(S) : FABIO RODRIGUES 3 RECORRIDO(S) ESPERANCA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA E OUT RO(S) ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA 20 - MANDADO DE INJUNCAO N. 429755-61.2012.8.09.0000(201294297554) PROCESSO : 429755-61.2012.8.09.0000(201294297554) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: JADER MIRANDA DE ALMEIDA LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 1 RECORRIDO(S) ADRIANO ROSA DE ASSIS E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE 1 INTERES.(S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIáS ADV(S) : REGIANI DIAS MEIRA RODRIGUES 21 - APELACAO CRIMINAL N. 493890-38.2011.8.09.0123(201194938906) PROCESSO : 493890-38.2011.8.09.0123(201194938906) COMARCA DE : PIRACANJUBA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) FAUSTINO PINTO VITORINO ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA 22 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 379943-16.2013.8.09.0000(201393799434) PROCESSO : 379943-16.2013.8.09.0000(201393799434) COMARCA DE : GOIANIRA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) JOAO EUDES CARDOSO DA SILVA ADV(S) : NAIR DIAS DOS SANTOS VIEIRA GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 182361-86.2005.8.09.0000(200501823616) PROCESSO : 182361-86.2005.8.09.0000(200501823616) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO 1 RECORRIDO(S) LUCIA HELENA NASCIMENTO DE ARAUJO ADV(S) : DIVINO PEREIRA MACHADO CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO ADRIANO CURADO SILVA MACHADO 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 487351-76.2007.8.09.0000(200704873510) PROCESSO : 487351-76.2007.8.09.0000(200704873510) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO 1 RECORRIDO(S) ZULMA NEVES RIBEIRO ADV(S) : JOSE PURIFICO RODRIGUES 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 446472-51.2012.8.09.0000(201294464728) PROCESSO : 446472-51.2012.8.09.0000(201294464728) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA 1 RECORRIDO(S) JERONIMO JOSE DE SIQUEIRA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : VALDIR NUNES DA MATA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 318180-48.2012.8.09.0000(201293181803) PROCESSO : 318180-48.2012.8.09.0000(201293181803) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO INTERMEDIUM S/A ADV(S) : JEANE CRISTINA MACHADO JOAO ROAS DA SILVA 1 RECORRIDO(S) ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 307858-32.2013.8.09.0000(201393078583) PROCESSO : 307858-32.2013.8.09.0000(201393078583) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILI ARIOS LTDA ADV(S) : WELLINGTON DE JESUS FERREIRA 1 RECORRIDO(S) LUIZ FERNANDO CABRAL DA FONSECA ADV(S) : MONICA BASTOS MENDES SILVA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 250094-25.2012.8.09.0000(201292500948) PROCESSO : 250094-25.2012.8.09.0000(201292500948) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CRISEIDE DE CASTRO DOURADO ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 357890-75.2012.8.09.0000(201293578908) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROCESSO : 357890-75.2012.8.09.0000(201293578908) COMARCA DE : ITAGUARU 1 RECORRENTE(S) JOSE MARCIANO RODRIGUES(ESPOLIO) ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO MARIA JOSE RIBEIRO DA ROCHA 1 RECORRIDO(S) JOAQUIM FARIA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARIZIA PINTO DAMASCENO 1 INTERES.(S) MINISTERIO PUBLICO 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 111836-98.2013.8.09.0000(201391118367) PROCESSO : 111836-98.2013.8.09.0000(201391118367) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR FABBIA MARTINS ROGGA LUCIANE AYRES BARBOSA 1 RECORRIDO(S) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LUPA LTDA ADV(S) : FREDERICO BORGES GOMIDE 9 - ACAO RESCISORIA N. 125021-43.2012.8.09.0000(201291250212) PROCESSO : 125021-43.2012.8.09.0000(201291250212) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) NELSON MESQUITA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE PURIFICO RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIELA VALCACER BRANDSTETTER 10 - APELACAO CIVEL N. 432777-31.2011.8.09.0011(201194327770) PROCESSO : 432777-31.2011.8.09.0011(201194327770) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) WASHINGTON LUIZ CARREIRO SOBRINHO ADV(S) : JULIENE FALCAO PEIXOTO 11 - APELACAO CIVEL N. 57454-69.2012.8.09.0137(201290574545) PROCESSO : 57454-69.2012.8.09.0137(201290574545) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) FABIANO DA SILVA GOMES ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA 12 - APELACAO CIVEL N. 296148-95.2009.8.09.0051(201293887234) PROCESSO : 296148-95.2009.8.09.0051(201293887234) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI 1 RECORRIDO(S) RICARDO HENRIQUE RIBEIRO ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE 13 - APELACAO CIVEL N. 94939-77.2009.8.09.0018(200990949397) PROCESSO : 94939-77.2009.8.09.0018(200990949397) COMARCA DE : BOM JESUS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) OSCAR FERREIRA GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : HELIO JARCZEWSKI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 14 - APELACAO CIVEL N. 133720-69.2009.8.09.0051(200991337204) PROCESSO : 133720-69.2009.8.09.0051(200991337204) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OLDECI CORREA DE VIANA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA 15 - APELACAO CIVEL N. 32956-27.1999.8.09.0051(9990329562) PROCESSO : 32956-27.1999.8.09.0051(9990329562) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUCIO DE OLIVEIRA PRADO ADV(S) : JOAO UBALDO FERREIRA FILHO RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 16 - APELACAO CIVEL N. 376976-49.2007.8.09.0051(200793769760) PROCESSO : 376976-49.2007.8.09.0051(200793769760) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANTA PAULA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADV(S) : PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR BRUNO VALADARES DO NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) ORCALINO SANTOS NETO ADV(S) : LUDMILA FERNANDES MENDONCA 17 - APELACAO CIVEL N. 33415-03.2010.8.09.0032(201090334150) PROCESSO : 33415-03.2010.8.09.0032(201090334150) COMARCA DE : CERES 1 RECORRENTE(S) RONALDO JOSE BRANDAO ADV(S) : PAULO OMAR DA SILVA PAULA RENATA FERREIRA Y SILVA ORTEGA 1 RECORRIDO(S) EDVALDO BENTO DE MOURA ADV(S) : BENITO JOSE IVO DIAS 2 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA PERES ADV(S) : REGINALDO BORGES CAMPOS 18 - APELACAO CIVEL N. 1992-65.2010.8.09.0051(201090019920) PROCESSO : 1992-65.2010.8.09.0051(201090019920) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) HELVIA PACHECO DI MOURA ADV(S) : THEODORO PACHECO ALVES DA COSTA 1 RECORRIDO(S) MARCIA MARIA MULSER ADV(S) : CAROLINA CHAVES SOARES 19 - APELACAO CIVEL N. 338186-25.2009.8.09.0051(200993381863) PROCESSO : 338186-25.2009.8.09.0051(200993381863) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CAIXA BENEFICIENTE MILITARES DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO 1 RECORRIDO(S) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA ADV(S) : VANDERLEI FARIA 20 - APELACAO CIVEL N. 322876-06.2010.8.09.0160(201093228768) PROCESSO : 322876-06.2010.8.09.0160(201093228768) COMARCA DE : NOVO GAMA 1 RECORRENTE(S) WESLEY CLAYTON SARDINHA DA COSTA ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 21 - APELACAO CIVEL N. 143669-70.2006.8.09.0036(200691436690) PROCESSO : 143669-70.2006.8.09.0036(200691436690) COMARCA DE : CRISTALINA 1 RECORRENTE(S) OTAVIANO DE PAIVA NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : OTAVIANO DE PAIVA NETO 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 2 RECORRIDO(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA JOAO MIGUEL NETO ELIANE TARGA NASCIMENTO 3 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : HERCILIO CRUZ SILVA WENDERSON ALVES DE SOUZA 4 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO ANA CAROLINA LAZZAROTTO RODOLFO MACEDO MONTENEGRO 22 - APELACAO CIVEL N. 599289-91.2008.8.09.0113(200895992892) PROCESSO : 599289-91.2008.8.09.0113(200895992892) COMARCA DE : NIQUELANDIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA RODRIGO SILVEIRA COSTA 2 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO 1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO 2 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA RODRIGO SILVEIRA COSTA 23 - APELACAO CIVEL N. 421566-09.2010.8.09.0051(201094215660) PROCESSO : 421566-09.2010.8.09.0051(201094215660) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ORCA CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : FLAVIA CRISTINA ALVES PINHEIRO CAROLINA FERREIRA DE CASTRO 1 RECORRIDO(S) S MASIREVIC V G DO SUL ADV(S) : REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO MYSES DE JOCE ISAAC FERNANDES 24 - APELACAO CIVEL N. 361277-26.2011.8.09.0100(201193612772) PROCESSO : 361277-26.2011.8.09.0100(201193612772) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) UNIMED REGIONAL SUL GOIAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO DANIEL RODRIGUES FARIA 1 RECORRIDO(S) AZARIAS DA SILVA PADUA ADV(S) : ELAINE NOGUEIRA DA SILVA RODRIGO DE ABREU CABRAL 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 95276-59.2012.8.09.0051(201290952760) PROCESSO : 95276-59.2012.8.09.0051(201290952760) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SINDIPUBLICO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 26 - EMBARGOS A EXECUCAO N. 80102-13.2005.8.09.0000(200500801023) PROCESSO : 80102-13.2005.8.09.0000(200500801023) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIELA VALCACER BRANDSTETTER NORIVAL DE CASTRO SANTOME 1 RECORRIDO(S) PAULO ALVES VIEIRA ADV(S) : AIRY DE MORAES SOLON RODRIGUES CARDOSO GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 344029-85.2013.8.09.0000(201393440290) PROCESSO : 344029-85.2013.8.09.0000(201393440290) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) EUDESIO PAULINO DA CUNHA ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME 1 RECORRIDO(S) DESEMBARGADORA CORREGEDORA GERAL DE JUSTICA E OUTR O(S) 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 487351-76.2007.8.09.0000(200704873510) PROCESSO : 487351-76.2007.8.09.0000(200704873510) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO 1 RECORRIDO(S) ZULMA NEVES RIBEIRO ADV(S) : JOSE PURIFICO RODRIGUES 3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 45920-54.2012.8.09.0000(201290459207) PROCESSO : 45920-54.2012.8.09.0000(201290459207) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: KELLY DE OLIVEIRA SOUZA 1 RECORRIDO(S) ADEMAR BORGES FERREIRA JUNIOR ADV(S) : MANUEL DE OLIVEIRA FAUSTA BERNARDINA CARNEIRO 4 - MANDADO DE SEGURANCA N. 342468-26.2013.8.09.0000(201393424686) PROCESSO : 342468-26.2013.8.09.0000(201393424686) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LEONARDO DA SILVEIRA LOBO BARBOSA ADV(S) : VALERIA CANDIDO DE ARRUDA SANTOS TIAGO RIBEIRO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE G OIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES 1 LITISCTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ROGERIO RIBEIRO SOARES 5 - MANDADO DE SEGURANCA N. 276705-15.2012.8.09.0000(201292767057) PROCESSO : 276705-15.2012.8.09.0000(201292767057) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SECRETARIO DA CASA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS E OUTR O(S) ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS 1 RECORRIDO(S) ODAILTON ALVES FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO 1 INTERES.(S) AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS AGE TOP ADV(S) : OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE IRIS BENTO TAVARES LEONARDO PETRAGLIA FANNY FERREIRA DA SILVA MOHANA NORONHA ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 FRANCISCO ALENCAR DA SILVA 2 INTERES.(S) PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : KATYENE FERREIRA BARCAROLO ARIANNE SILVA ROCHA VIDAL GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO JOANA DARC DE SOUZA LEISON NAVES DE OLIVEIRA 6 - MANDADO DE SEGURANCA N. 339178-37.2012.8.09.0000(201293391786) PROCESSO : 339178-37.2012.8.09.0000(201293391786) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA 1 RECORRIDO(S) JD SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DA 1A CAMARA CIVEL D O TRIBUNAL DE JU ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS 1 INTERES.(S) ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 350465-94.2012.8.09.0000(201293504653) PROCESSO : 350465-94.2012.8.09.0000(201293504653) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) LOS GROBO BRASIL AGRONEGOCIOS LTDA. ADV(S) : ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE NAHIMA MULLER RAFAEL D'ERRICO MARTINS RAFAEL LARA MARTINS 1 RECORRIDO(S) ING BANK NV ADV(S) : WALDEMAR DECCACHE MAURICIO ALVES DE LIMA DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 355330-63.2012.8.09.0000(201293553301) PROCESSO : 355330-63.2012.8.09.0000(201293553301) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FERRO E ACO DOURADO LTDA ADV(S) : PAULO EGIDIO PEREIRA FAGUNDES 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CAROLINA DRUMOND BRAGA DE CASTRO 9 - ACAO RESCISORIA N. 312661-92.2012.8.09.0000(201293126616) PROCESSO : 312661-92.2012.8.09.0000(201293126616) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUIZ FERNANDO FROES FLEURY JUNIOR ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES ROSIMAR PINHEIRA DOS SANTOS LUDMYLLA UNES DE MORAES 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA 10 - APELACAO CIVEL N. 210063-71.2000.8.09.0100(200092100635) PROCESSO : 210063-71.2000.8.09.0100(200092100635) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) IRAJA PIMENTEL (ESPOLIO) ADV(S) : HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL FERNANDO ANTONIO DUARTE PIMENTEL 1 RECORRIDO(S) WALTER GONCALVES BOAVENTURA JUNIOR ADV(S) : WALTER GONCALVES BOAVENTURA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 11 - APELACAO CIVEL N. 346288-87.2010.8.09.0152(201093462884) PROCESSO : 346288-87.2010.8.09.0152(201093462884) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S.A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE VINICIUS KARASEK DE ALENCAR 1 RECORRIDO(S) MARCIA ADRIANA LINHARES COIMBRA RODRIGUES ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES 12 - APELACAO CIVEL N. 32956-27.1999.8.09.0051(9990329562) PROCESSO : 32956-27.1999.8.09.0051(9990329562) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUCIO DE OLIVEIRA PRADO ADV(S) : JOAO UBALDO FERREIRA FILHO RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL N. 252761-57.2007.8.09.0000(200702527615) PROCESSO : 252761-57.2007.8.09.0000(200702527615) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) SAMUEL ALVES FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE DE ABREU E SILVA FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 14 - EMBARGOS A EXECUCAO N. 80102-13.2005.8.09.0000(200500801023) PROCESSO : 80102-13.2005.8.09.0000(200500801023) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: DANIELA VALCACER BRANDSTETTER 1 RECORRIDO(S) PAULO ALVES VIEIRA ADV(S) : AIRY DE MORAES SOLON RODRIGUES CARDOSO GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES: =============================================================================== 1 - APELACAO CRIMINAL N. 252761-57.2007.8.09.0000(200702527615) PROCESSO : 252761-57.2007.8.09.0000(200702527615) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) SAMUEL ALVES FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE DE ABREU E SILVA FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 2 - APELACAO CRIMINAL N. 44195-31.2002.8.09.0113(200290441951) PROCESSO : 44195-31.2002.8.09.0113(200290441951) COMARCA DE : NIQUELANDIA 1 RECORRENTE(S) BELCHIOR GOMES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE DIMAS LACERDA GEORGE HIDASI 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL N. 147248-21.2011.8.09.0175(201191472485) PROCESSO : 147248-21.2011.8.09.0175(201191472485) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARCELO MARTINS FERREIRA ADV(S) : ADALBENDE ELOI DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL N. 456921-17.2009.8.09.0051(200994569211) PROCESSO : 456921-17.2009.8.09.0051(200994569211) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RICARDO DA SILVA GONCALVES ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA LENIO CESAR GODINHO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL N. 299336-35.2004.8.09.0031(201391587308) PROCESSO : 299336-35.2004.8.09.0031(201391587308) COMARCA DE : CAVALCANTE 1 RECORRENTE(S) AGENOR RODRIGUES DE MIRANDA E OUTRO(S) ADV(S) : NILSON NUNES REGES 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL N. 60441-68.2012.8.09.0011(201290604410) PROCESSO : 60441-68.2012.8.09.0011(201290604410) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUCIOMAR FERREIRA VAZ ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 7 - HABEAS-CORPUS N. 397381-55.2013.8.09.0000(201393973817) PROCESSO : 397381-55.2013.8.09.0000(201393973817) COMARCA DE : GOIANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) DAVID ROZA DE JESUS ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 8 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 495255-97.2009.8.09.0091(200994952554) PROCESSO : 495255-97.2009.8.09.0091(200994952554) COMARCA DE : JARAGUA 1 RECORRENTE(S) NATHA ALEX DE LIMA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA JOSE DOS REIS FILHO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 9 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 119897-23.2012.8.09.0051(201291198970) PROCESSO : 119897-23.2012.8.09.0051(201291198970) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DIEGO RODRIGUES ADV(S) : LUCIA DO CARMO ALMEIDA CAMPOS 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 10 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 332815-45.2005.8.09.0011(200593328159) PROCESSO : 332815-45.2005.8.09.0011(200593328159) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DAVI NASCIMENTO DOS SANTOS ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO (E.C.A.) N. 33099-29.2011.8.09.0137(201190330997) PROCESSO : 33099-29.2011.8.09.0137(201190330997) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) PLNS ADV(S) : KLEBER IONEY SILVA BARBOSA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 198625-80.2008.8.09.0128(200891986251) PROCESSO : 198625-80.2008.8.09.0128(200891986251) COMARCA DE : PLANALTINA 1 RECORRENTE(S) FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST IMENTO ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO 1 RECORRIDO(S) MARIA DIRCE DA SILVA ADV(S) : HELIO BERTOLDO GOMES FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO (...) ENTRETANTO, ANTES QUE FOSSE EXERCIDO O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, AS FLS. 267/269, A RECORRENTE MANIFESTA EXPRESSAMENTE A DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER (CPC, ART. 475-P, II). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAU LA. PRESIDENTE. 2 - APELACAO CIVEL N. 222734-46.2010.8.09.0175(201092227342) PROCESSO : 222734-46.2010.8.09.0175(201092227342) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA ANDERSON SILVA GIROTTO AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES 1 RECORRIDO(S) TERESINA VIEIRA DIAS E OUTRO(S) ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A (...) ENTRETANTO, ANTES QUE FOSSE EXERCIDO O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, A RECORRENTE MANIFESTA EXPRESSAMENTE A DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO (FL. 413). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER (CPC, ART. 475-P, II). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE. 3 - APELACAO CIVEL N. 117301-66.2012.8.09.0051(201291173013) PROCESSO : 117301-66.2012.8.09.0051(201291173013) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FIAT S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI CLEIDIENE LISBOA DA SILVA MARTA NERES RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) ROSA SANTOS DE AGUIAR ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO BANCO FIAT S/A (...) ENTRETANTO, ANTES QUE FOSSE EXERCIDO O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, O RECORRENTE MANIFESTA EXPRESSAMENTE A DESISTENCIA DOS RECURSOS INTERPOSTOS (FL. 265). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO OS PROCEDIMENTOS RECURSAIS, DETERMINAN- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE MISTER (CPC, ART. 475-P, II). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE. GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 420934-34.2013.8.09.0000(201394209347) PROCESSO : 420934-34.2013.8.09.0000(201394209347) COMARCA DE : EDEIA 1 RECORRENTE(S) SPACO AGRICOLA LTDA ADV(S) : ROBSON TULIO AZAMBUJA NUNES MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES 1 RECORRIDO(S) JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE EDEIA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 164005-62.2013.8.09.0000(201391640055) PROCESSO : 164005-62.2013.8.09.0000(201391640055) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) DEUSE GUEDES AMORIM ADV(S) : SEVERINO PIMENTEL DE SOUSA KEZYHA OLIVEIRA DE SOUSA KELLYDA OLIVEIRA DE SOUSA 1 RECORRIDO(S) MARCELO DE BARROS BARRETO ADV(S) : GUILHERME CHAVES LUIZ FELIPI COUTO DUTRA 3 - APELACAO CIVEL N. 496813-82.2008.8.09.0142(200894968130) PROCESSO : 496813-82.2008.8.09.0142(200894968130) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) ARISTIDES DE CASTRO NETO E OUTRO(S) ADV(S) : PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO MARISVALDO CORTEZ AMADO ALAIR PINHEIRO DA SILVA RENATO MENDONCA SANTOS GUSTAVO AMATO PISSINI 4 - APELACAO CIVEL N. 65723-11.2005.8.09.0051(200590657232) PROCESSO : 65723-11.2005.8.09.0051(200590657232) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FRANCISCO ASSIS PAULO DOS SANTOS ADV(S) : JORGE CARNEIRO CORREIA 1 RECORRIDO(S) REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR CLAUDIA CRISTINA CHAVES LARA CRISTINA VILELA DA FONSECA 5 - APELACAO CIVEL N. 260033-98.2006.8.09.0142(200692600337) PROCESSO : 260033-98.2006.8.09.0142(200692600337) COMARCA DE : MAURILANDIA 1 RECORRENTE(S) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO OTAVIO ALVES FORTE 1 RECORRIDO(S) GEOVANA FERREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : JOAO JOSE VIEIRA DE SOUZA 1 INTERES.(S) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO 2 INTERES.(S) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : FRANCIONE RESENDE SOUSA 3 INTERES.(S) BRASIL RESSEGUROS S/A IRB DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : UBIRACI MOREIRA LISBOA 6 - APELACAO CIVEL N. 217011-30.2010.8.09.0051(201092170111) PROCESSO : 217011-30.2010.8.09.0051(201092170111) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CREOSMAR CAZUZA DE SIQUEIRA ADV(S) : SISENANDO MATOS DA CRUZ 1 RECORRIDO(S) BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : THIAGO DE MELO LOBO MARCELA DE LIMA DA COSTA 7 - APELACAO CIVEL N. 156034-36.2009.8.09.0042(200991560345) PROCESSO : 156034-36.2009.8.09.0042(200991560345) COMARCA DE : FAZENDA NOVA 1 RECORRENTE(S) FABIO LOPES DE SOUZA ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 8 - APELACAO CIVEL N. 11948-37.2012.8.09.0051(201290119481) PROCESSO : 11948-37.2012.8.09.0051(201290119481) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO COCHI MARTA NERES RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) LEANDRO MOREIRA DAS NEVES ADV(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA 9 - APELACAO CIVEL N. 58597-02.2008.8.09.0051(200890585970) PROCESSO : 58597-02.2008.8.09.0051(200890585970) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) HELBSON OLIVEIRA RIOS ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA GUSTAVO CORREA RODRIGUES SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA FREDERICO FERREIRA 10 - APELACAO CIVEL N. 322886-57.2008.8.09.0051(200893228869) PROCESSO : 322886-57.2008.8.09.0051(200893228869) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GERVASIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL GISELE TEIXEIRA GOMES 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: KEILY REZENDE PANTALEAO 11 - APELACAO CIVEL N. 214420-13.2011.8.09.0067(201192144201) PROCESSO : 214420-13.2011.8.09.0067(201192144201) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES LIGIA NOGUEIRA DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) LUCIMAR PARREIRA BORGES ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES MORAES 12 - APELACAO CIVEL N. 234081-65.2007.8.09.0051(200792340817) PROCESSO : 234081-65.2007.8.09.0051(200792340817) COMARCA DE : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 1 RECORRENTE(S) JOVENCIA CANDIDA DE JESUS ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO GUSTAVO CORREA RODRIGUES SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA FREDERICO FERREIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS 13 - APELACAO CIVEL N. 428433-61.2007.8.09.0006(200794284337) PROCESSO : 428433-61.2007.8.09.0006(200794284337) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MAGNO DIEGO MONTEIRO ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA FREDERICO FERREIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS 14 - APELACAO CIVEL N. 199821-47.2009.8.09.0000(200901998219) PROCESSO : 199821-47.2009.8.09.0000(200901998219) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA MARCELA FREITAS DE MACEDO 1 RECORRIDO(S) APARECIDA COELHO DE SOUZA ADV(S) : JOSE JORGE AMUY JOSE FERREIRA LUZ 15 - APELACAO CIVEL N. 62734-79.2007.8.09.0142(200790627345) PROCESSO : 62734-79.2007.8.09.0142(200790627345) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO JOSE PEDRO DA BROI ALAIR PINHEIRO DA SILVA AMANDO GOMES DE OLIVEIRA CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 1 RECORRIDO(S) LILONY PAULO MARTINS E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO ROBERTO ROHRER RIBEIRO 16 - APELACAO CIVEL N. 290469-66.2009.8.09.0067(200992904692) PROCESSO : 290469-66.2009.8.09.0067(200992904692) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) IRANI DE FREITAS NETO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 17 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 520047-50.2007.8.09.0103(2007 PROCESSO : 520047-50.2007.8.09.0103(200795200471) COMARCA DE : MINACU 1 RECORRENTE(S) VALDIVINO PIRES VALADAO ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES 1 RECORRIDO(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PHILIP FLETCHER GHAGAS LUIS FELIPE FREIRE LISBOA SERGIO BERMUDES FREDERICO FERREIRA 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 359531-76.2011.8.09.0051(201193595312) PROCESSO : 359531-76.2011.8.09.0051(201193595312) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SONIA HELENA MUNIZ LEMOS JULIANA PASCHOAL LEMOS 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 328446-94.2012.8.09.0000(201293284467) PROCESSO : 328446-94.2012.8.09.0000(201293284467) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) SUL GOIANA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ADV(S) : MARCIO RODRIGUES VIEIRA 1 RECORRIDO(S) JOACI MACHADO VITORIA E OUTRO(S) ADV(S) : HELENA ALVES ESTEVES ALCIONE ALVES ESTEVES 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 423999-08.2011.8.09.0000(201194239994) PROCESSO : 423999-08.2011.8.09.0000(201194239994) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FAL DISTRIBUIDORA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO S LTDA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 RECORRIDO(S) UNITED MILLS LTDA ADV(S) : ANDRE CARVALHO ZICA MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 396213-52.2012.8.09.0000(201293962139) PROCESSO : 396213-52.2012.8.09.0000(201293962139) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FRANCISMAR CORDEIRO FRANCO E OUTRO(S) ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) LUIZ BENTO GOUVEIA LACERDA ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 419609-58.2012.8.09.0000(201294196090) PROCESSO : 419609-58.2012.8.09.0000(201294196090) COMARCA DE : QUIRINOPOLIS 1 RECORRENTE(S) ODILSON ABADIO DE REZENDE E OUTRO(S) ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA ADV(S) : GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 439376-82.2012.8.09.0000(201294393766) PROCESSO : 439376-82.2012.8.09.0000(201294393766) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ANDRE LUIS RAMOS POMPEU E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA 1 RECORRIDO(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : RAFAEL COSTA CARDOSO 6 - APELACAO CIVEL N. 180553-71.2009.8.09.0011(200991805534) PROCESSO : 180553-71.2009.8.09.0011(200991805534) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 1 RECORRENTE(S) JOAQUIM SILVA DE JESUS ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 7 - APELACAO CIVEL N. 325685-23.2009.8.09.0024(200993256856) PROCESSO : 325685-23.2009.8.09.0024(200993256856) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) JOSE DIVINO ARAUJO DA SILVA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA ROMULO PEREIRA DA COSTA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/ A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA LUCIMER COELHO DE FREITAS CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 8 - APELACAO CIVEL N. 6880-27.2012.8.09.0142(201290068801) PROCESSO : 6880-27.2012.8.09.0142(201290068801) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) JOAO PEREIRA MATOS ADV(S) : ADALBERTO CARMO DE MORAES 1 RECORRIDO(S) JOAO MENDONCA DEL'ACQUA ADV(S) : HEULER COSTA LOURENCO 9 - APELACAO CIVEL N. 231667-92.2009.8.09.0029(200992316677) PROCESSO : 231667-92.2009.8.09.0029(200992316677) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA ALINE PEREIRA ZIEMBA MADDARENA 1 RECORRIDO(S) JOSE WAGNER DE MESQUITA ADV(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA 10 - APELACAO CIVEL N. 26899-07.2010.8.09.0051(201090268998) PROCESSO : 26899-07.2010.8.09.0051(201090268998) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) HOSPITAL DA VISAO S/S LTDA ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU SANDRO PEREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SABRINA CAETANO DE OLIVEIRA E SILVA 11 - APELACAO CIVEL N. 271354-48.2009.8.09.0006(200992713544) PROCESSO : 271354-48.2009.8.09.0006(200992713544) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ADELITA GUASCO E OUTRO(S) ADV(S) : WALTER SILVA REIS LUCIANA SILVA REIS FARINHA 1 RECORRIDO(S) VERONICA SILVA FERREIRA ADV(S) : DIRVAL PEREIRA BORGES DAODELINO CANDIDO DUTRA GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 6880-27.2012.8.09.0142(201290068801) PROCESSO : 6880-27.2012.8.09.0142(201290068801) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) JOAO PEREIRA MATOS ADV(S) : ADALBERTO CARMO DE MORAES 1 RECORRIDO(S) JOAO MENDONCA DEL'ACQUA ADV(S) : HEULER COSTA LOURENCO 2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 382848-45.2007.8.09.0051(200793828481) PROCESSO : 382848-45.2007.8.09.0051(200793828481) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: JADER MIRANDA DE ALMEIDA GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS 1 RECORRIDO(S) IVANILDES DIVINA DO CARMO ADV(S) : REGINA CLAUDIA DA FONSECA JOAO MARQUES EVANGELISTA NEIDE DE MOURA VASCONCELOS GEANNYNE CINTRA ASSIS GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA NONAGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE OUTUBRO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200793773571 COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : CLEVERSON GARCIA DE OLIVEIRA REU(S) : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR APELACAO CIVEL FLS. 178 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : ACACIO MICENA COUTINHO RANICELE BARBOSA SILVA REU(S) : CLEVERSON GARCIA DE OLIVEIRA ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA NONAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 24 DE MARCO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S N. 201293869783 COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA NONAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200792126874 COMARCA : JOVIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : MYRNA AMELIA DE SOUZA REU(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO APELACAO CIVEL FLS. 240 AUTOR(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : ALEXANDRE MAIA GARROTE REU(S) : MYRNA AMELIA DE SOUZA ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA NONAGESIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 201091619034 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : CAROLINE MARTINS QUEIROZ ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JOãO ALVES BARBOSA FILHO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JOãO ALVES BARBOSA FILHO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA 2 APELADO(S) : CAROLINE MARTINS QUEIROZ ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO AGRAVO RETIDO FLS. 34 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JOãO ALVES BARBOSA FILHO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA APELADO(S) : CAROLINE MARTINS QUEIROZ ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA NONAGESIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE ABRIL DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201292692375 COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ROSA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 175 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 2 AUTOR(S) : MARIA DA CONCEICAO SILVA ROSA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MARIA DA CONCEICAO SILVA ROSA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES SEXAGESIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126851-73.2014.8.09.0000(201491268514) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : PAULO ALEXANDRE DA SILVA ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126862-05.2014.8.09.0000(201491268620) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : NAZIR GOMES DA SILVA JUNIOR ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126857-80.2014.8.09.0000(201491268573) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : LEOPHOLDO FERNANDO BRENNER OLIVEIRA DE FARIA ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126873-34.2014.8.09.0000(201491268735) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : LEONARDO SOARES ESPINDOLA ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 124985-30.2014.8.09.0000(201491249854) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : RENATO PRATES DE PAIVA ADV(S) : DANILO RODRIGUES SARDINHA FABIANO DE ARAUJO SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 6 - MANDADO DE SEGURANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROCESSO : 126865-57.2014.8.09.0000(201491268654) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : PAULO HENRIQUE DA SILVA MONTELO ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126869-94.2014.8.09.0000(201491268697) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : KAIQUE AURELIO AMA DEUS LIMA ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 124089-84.2014.8.09.0000(201491240890) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : VALDEIR CARDOSO DO NASCIMENTO ADV(S) : THIAGO OLIVEIRA IBLER RENATA CECILIA QUEIROZ FREDERICO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 9 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 124655-33.2014.8.09.0000(201491246553) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : AKINTOLA DO ROSARIO ASSIS ADV(S) : PAULO HENRIQUE MIRANDA COSTA IMPETRADO(S) : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA 10 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126876-86.2014.8.09.0000(201491268760) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : GYRREZ CANDIDO RAMOS ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 11 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 124305-45.2014.8.09.0000(201491243058) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : VIVIA NOEMIA DE ALELUIA ADV(S) : JOSE CARLOS DA SILVA E SOUSA IMPETRADO(S) : JD DA COMARCA DE LEOPOLDO DE BULHOES 12 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 123076-50.2014.8.09.0000(201491230762) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES IMPETRANTE(S) : DANILO LEONARDO DINIZ ADORNI ADV(S) : GUSTAVO FARIA VALADARES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I IMPETRADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : SECRETARIO DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 13 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126868-12.2014.8.09.0000(201491268689) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : ROBSON FERREIRA NERES ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 14 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126866-42.2014.8.09.0000(201491268662) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : WANDER LOPES MARTINS ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 15 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126874-19.2014.8.09.0000(201491268743) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : FABIO WALISSON GUILHERME ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 16 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 435216-77.2013.8.09.0000(201394352166) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL JADE ADV(S) : LEVY RAFAEL ALVES CORNELIO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES 17 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 122176-67.2014.8.09.0000(201491221763) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : RAFAEL WILLY FIGUEIREDO MORAIS E OUTRO(S) ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS 18 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 128511-05.2014.8.09.0000(201491285117) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : HENRICSON NASCIMENTO CUSTODIO ADV(S) : MARCELO GUIMARAES COUTINHO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 19 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126854-28.2014.8.09.0000(201491268549) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : LUIZ ALBERTO DE SOUSA NUNES ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 20 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROCESSO : 107284-56.2014.8.09.0000(201491072849) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME EXCIPIENTE(S) : ALOISIO DE SOUSA COUTINHO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO EXCEPTO(S) : PRIMEIRO JD DA 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 21 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROCESSO : 316741-09.2013.8.09.0051(201393167411) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE EXCIPIENTE(S) : VERA AMALIA LOURENCO ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO GUILHERME PARANHOS JARDIM EXCEPTO(S) : JDDA 3A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIANIA 22 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROCESSO : 333837-93.2013.8.09.0000(201393338372) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE EXCIPIENTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : MARCOS VINICIO RAISER DA CRUZ TIAGO CORREA DA SILVA GEOCARLOS AUGUSTO CAVALCANTE DA SILVA JOSE VIRGILIO VITA NETO EXCEPTO(S) : JD DA 3A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIANIA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122958-74.2014.8.09.0000(201491229586) COMARCA : GOIANDIRA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : CATALAO PIRES DO RIO VEICULOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LEONAN MONTEIRO DA SILVA AGRAVADO(S) : EUCLEITO SOARES VIEIRA ADV(S) : MARILIA ROSA NAHAS DE ANDRADE LADY BADEN POWELL MENDES ROSA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123551-06.2014.8.09.0000(201491235519) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE WARLEY MORAES GARCIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 EDMAR ANTONIO ALVES FILHO PATRICIA DE MOURA UMAKE LUCAS RODRIGUES DE BRITO : EBERILDO CANDIDO DUARTE 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122769-96.2014.8.09.0000(201491227699) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : GILMAR TEODORO DA SILVA ADV(S) : NEMUEL DOS SANTOS MOREIRA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122904-11.2014.8.09.0000(201491229047) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : IRANI SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA AGRAVADO(S) : JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES ADV(S) : JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 117656-64.2014.8.09.0000(201491176563) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : SERGIO ALVES JANSEN ADV(S) : JAILTON NUNES AGRAVADO(S) : FERNANDO DE CARVALHO BESSA (ME) ADV(S) : KATIA REGINA DO PRADO FARIA SIMONE OLIVEIRA GOMES 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 117660-04.2014.8.09.0000(201491176601) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : SERGIO ALVES JANSEN ADV(S) : JAILTON NUNES AGRAVADO(S) : FERNANDO DE CARVALHO BESSA (ME) ADV(S) : KATIA REGINA DO PRADO FARIA SIMONE OLIVEIRA GOMES 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123544-14.2014.8.09.0000(201491235446) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : NEUZINA BEZERRA DA SILVA ADV(S) : GLAUCIO BATISTA DA SILVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 112873-29.2014.8.09.0000(201491128739) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : OI S/A ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO BRUNO DI MARINO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : LILIAN DE FATIMA ROSA SENA LIMA ADV(S) : LOURIMAR LUZIA RIBEIRO LILIAN OLIVEIRA NUNES JOAO DE MOURA ROSA 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 112968-59.2014.8.09.0000(201491129689) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : LUIZ JOSE DA SILVA NETO ADV(S) : LYON ADRIANO DORNELIS DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 118236-94.2014.8.09.0000(201491182369) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : TECHNEACO ENGENHARIA LTDA ADV(S) : IGOR FERRY DE SOUZA CINTIA ELIANE FAVERO CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI AGRAVADO(S) : ORCA CONSTRUTORA E CONCRETOS LTDA ADV(S) : BRANDAO DE SOUZA PASSOS JOSE ALVES QUEIROZ 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 118550-40.2014.8.09.0000(201491185503) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : MARIA JOSE PIRES ADV(S) : ARILTON JOSE PIRES AGRAVADO(S) : ECO POSTO COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123198-63.2014.8.09.0000(201491231980) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : AGNALDO BASILIO DA SILVA ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121094-98.2014.8.09.0000(201491210940) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : EDSON HENRIQUE DE CARVALHO SOUZA ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO RODRIGO AUGUSTO GOMES NEIVA COSTA AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121117-44.2014.8.09.0000(201491211172) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 EDGARD DO COUTO MASCARENHAS : ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO AGUA LIMPA ADV(S) : CIRILO ALVES BONTEMPO NETO 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121120-96.2014.8.09.0000(201491211202) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : JUAREZ RODRIGUES DA CRUZ ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA WANDERSON FERREIRA AGRAVADO(S) : CAIXA SEGUROS S/A 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121243-94.2014.8.09.0000(201491212438) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : ACACIA LOURENCO FERNANDES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121244-79.2014.8.09.0000(201491212446) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : ALINE ROCHA LIMA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121276-84.2014.8.09.0000(201491212764) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : WESLEY EGIDIO BORGES ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO AGRAVADO(S) : DUILO PIATO JUNIOR ADV(S) : DUILIO PIATO JUNIOR 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121373-84.2014.8.09.0000(201491213736) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : IONARIA DA SILVA MUNIZ ADV(S) : LUCAS MORI DE REZENDE JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121384-16.2014.8.09.0000(201491213841) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : WAGNER ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) AGRAVADO(S) : LUCAS MORI DE RESENDE JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122828-84.2014.8.09.0000(201491228288) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : JOSE RONALDO BARCELOS DE PAULA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122777-73.2014.8.09.0000(201491227770) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : MANOEL JOSE MOREIRA ADV(S) : NEMUEL DOS SANTOS MOREIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122640-91.2014.8.09.0000(201491226404) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : NEILHA BONIFACIO SILVA BATISTA ADV(S) : AURELINO IVO DIAS AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122663-37.2014.8.09.0000(201491226633) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : RAQUEL CIRIACO ADV(S) : AURELINO IVO DIAS AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122738-76.2014.8.09.0000(201491227389) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : EDVAM CARLOS DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122743-98.2014.8.09.0000(201491227435) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : EUCIMAR SILVA DE SOUSA ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122755-15.2014.8.09.0000(201491227559) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : JOSEFA TAVARES DE ALMEIDA DE JESUS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122761-22.2014.8.09.0000(201491227613) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : JOSE MARIA DE SOUSA MOURA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 112996-27.2014.8.09.0000(201491129964) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : MACIEL JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR FABRICIO LOPES DA LUZ AGRAVADO(S) : CASA DA CRIANCA DE ANAPOLIS ADV(S) : KATIA DINIZ 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123521-68.2014.8.09.0000(201491235217) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123502-62.2014.8.09.0000(201491235020) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : CLAYTON REZENDE TASSARA E OUTRO(S) ADV(S) : VICTOR RIBEIRO LOUREIRO THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123493-03.2014.8.09.0000(201491234938) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA RODRIGO FINOTTI FRAUSINO 1 AGRAVADO(S) : MARCOS CAMPOS MORAES E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA ANTONIO APARECIDO PEREIRA 2 AGRAVADO(S) : FABRICIO CAMARGOS CUNHA RODOVALHO ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA CARLOS BARTA SIMON FONSECA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 124914-28.2014.8.09.0000(201491249145) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO(S) : ANA DE PAULA NUNES ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 124868-39.2014.8.09.0000(201491248688) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : APS ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO AGRAVADO(S) : TFSA ADV(S) : DEUSDETE NEVES DE ARAUJO PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 125584-66.2014.8.09.0000(201491255846) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO AGRAVADO(S) : ARTUR MARTINS DE ARAUJO ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 125324-86.2014.8.09.0000(201491253240) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : DI ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : MAURICIO ALVES DE LIMA DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA AGRAVADO(S) : GILBERTO ESTRELA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS TATIANA TRISTAO DO COUTO MENDONCA 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 125866-07.2014.8.09.0000(201491258667) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : CLAUDIO MARTINS DA SILVA ADV(S) : MARCELO MENDES FERREIRA JOSE MENDES DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO SA 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 125219-12.2014.8.09.0000(201491252197) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : DANIEL DA SILVA VEIGA ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 114115-23.2014.8.09.0000(201491141158) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : RAIMUNDO REGO NONATO ADV(S) : ITALO JOSE BARBOSA XAVIER AGRAVADO(S) : LOURIVAL CANDIDO DOS SANTOS ADV(S) : SAULO JOSE LOPES ALENCAR DA SILVA 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 125059-84.2014.8.09.0000(201491250593) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : TARCISIO SILVIO BERALDO SIMON RIEMANN COSTA E SILVA DIRCEU MARCELO HOFFMANN CLAUDIA PEREIRA QUINTINO TATIANA RIEMANN COSTA E SILVA AGRAVADO(S) : COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO WANESSA NEVES LESSA FABIO SANTANA NASCIMENTO ADMINST.(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123433-30.2014.8.09.0000(201491234334) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : JEAN CARLOS DE OLIVEIRA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES MILTON CARLOS FONSECA ARAUJO FILHO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 124994-89.2014.8.09.0000(201491249943) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : DANIELA DE JESUS MARTINS ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76914-94.2014.8.09.0000(201490769145) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS AMIGOS DO EXCELLENCE ADV(S) : ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 VANESSA KRISTINA GOMES HENRIQUE BORGES RIBEIRO BAPTISTA : DALTON ELIAS DEMOCH E OUTRO(S) ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77522-92.2014.8.09.0000(201490775226) COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : VERA LUCIA RUFINO DA SILVA ADV(S) : LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR AGRAVADO(S) : SILVIA PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : SUSANA DE MORAIS SPENCER BRUNO 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123390-93.2014.8.09.0000(201491233907) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : MIRIAN SANDRA VECCHI ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123312-02.2014.8.09.0000(201491233125) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO COMERCIAL BANCESA S/A (MASSA FALIDA) ADV(S) : MARCO ANTONIO CALDAS RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS AGRAVADO(S) : DON PAOLO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTRO(S) 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 128254-77.2014.8.09.0000(201491282541) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : PABLINE GOMES DA SILVA ADV(S) : FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO AGRAVADO(S) : HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS ADV(S) : PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123154-44.2014.8.09.0000(201491231548) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : CRISTIANE ANALIA GONCALVES REZENDE ADV(S) : LEONARDO RODRIGUES PAIVA AGRAVADO(S) : TELEFONICA BRASIL S/A 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123148-37.2014.8.09.0000(201491231483) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : LEOPOLDO ROCHA DE OLIVEIRA FILHO ADV(S) : AELANA LEITE PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA MARIA DAS GRACAS FILLIZZOLA RANICELE BARBOSA SILVA 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123123-24.2014.8.09.0000(201491231238) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : ROSILENE BATISTA DA SILVA ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122843-53.2014.8.09.0000(201491228431) COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : RENATO OLYNTHO CANDIDO DE SOUZA ADV(S) : JOSE ABADIA BUENO TELES AGRAVADO(S) : JOSE CANDIDO JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : PAULA RAQUEL PEREIRA DA ROCHA 74 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 389054-52.2011.8.09.0175(201193890543) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO APELANTE(S) : RONALDO RIBEIRO PINTO ADV(S) : RICARDO CARLOS RIBEIRO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 75 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 603418-34.2008.8.09.0051(200896034186) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO APELADO(S) : ROSIMEIRE FERREIRA MARTINS ADV(S) : FREDERICO MAX RIBAS RODRIGUES ALVES 76 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 114891-35.2012.8.09.0051(201291148914) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : MARIA GLORIA DE SOUZA GONCALVES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO 2 APELADO(S) : MARIA GLORIA DE SOUZA GONCALVES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 77 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 327199-85.2013.8.09.0051(201393271995) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ALVARO LEMES DO PRADO ADV(S) : WARLEI RIBEIRO MARTINS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 78 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 426510-36.2011.8.09.0175(201194265103) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : TYAGO PAULO DA CRUZ DIRCEU MARCELO HOFFMANN APELADO(S) : LUIZ FERNANDO FERREIRA ADV(S) : HEBER LUIS CRUZ BARBOSA 79 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 142243-18.2011.8.09.0175(201191422437) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : OI S/A ADV(S) : BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO AISLA RENATA FERNANDES DE AMORIM APELADO(S) : MARCUS ANTONIO ALVES PEREIRA ADV(S) : LOURIMAR LUZIA RIBEIRO 80 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 150255-34.2013.8.09.0051(201391502558) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : ESLAINE MOTA DOS REIS PESSOA E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO FELIPE SILVA APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 81 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 300439-36.2012.8.09.0051(201293004391) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : OI S/A E OUTRO(S) ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA APELADO(S) : ANTONIO CARLOS DE SOUZA VIEIRA ADV(S) : LIVIA BARBOSA LIMA 82 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 139190-95.2009.8.09.0014(200991391900) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : LGS ADV(S) : LUIZ AIRES CIRINEU NETO APELADO(S) : ARSO ADV(S) : PEDRO PEREIRA DE ARBUES FILHO 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 48472-96.2013.8.09.0051(201390484726) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PARA 3A CAMARA CIVEL : DES. WALTER CARLOS LEMES : TIAGO GOMES ASSIS ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA : ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES RONY JEAN MENDES DOS SANTOS 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 152488-38.2012.8.09.0051(201491179180) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO 1 APELANTE(S) : JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : SEBASTIAO FATIMA FERREIRA 2 APELANTE(S) : TEMA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADV(S) : FREDERICO RICHELLY DE ALMEIDA 1 APELADO(S) : TEMA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADV(S) : FREDERICO RICHELLY DE ALMEIDA 2 APELADO(S) : JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : SEBASTIAO FATIMA FERREIRA HEBER NAZARETH DA SILVA 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 356686-37.2012.8.09.0051(201293566861) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SOUSA E SIME LTDA ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 245693-87.2013.8.09.0051(201392456932) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : ELEUZA PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 386097-28.2012.8.09.0051(201293860972) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : EDNALVA LUIZA DE OLIVEIRA BARBOSA ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA PAULO CESAR GONCALVES DA SILVA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 41157-17.2013.8.09.0051(201390411575) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : JOAO IVO PAIXAO ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS RICARDO NEVES COSTA 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 593804-05.2008.8.09.0051(200895938049) GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. ITAMAR DE LIMA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA : UBIRACY GOMES SANTANA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : UBIRACY GOMES SANTANA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 58424-70.2011.8.09.0051(201190584247) CERES 3A CAMARA CIVEL DES. ITAMAR DE LIMA WILSON DIVINO GONCALVES LEMES ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO : GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI JEFFERSON COELHO LOPES BRUNA DOS REIS AQUINO JULIANA DE PEDROSA CASTRO YNGRED MILHOMES MOREIRA 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 403451-66.2012.8.09.0051(201294034510) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : MARCELO FELISBINO DE FARIA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 453537-96.2011.8.09.0141(201194535372) COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS 1 APELADO(S) : ADERCINO ELIAS DA SILVA ADV(S) : LUIS ALBERTO FERREIRA 2 APELADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 227388-64.2011.8.09.0006(201192273885) : ANAPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 APELANTE(S) : SANDRA ANTONIA ASSUNCAO ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO 2 APELANTE(S) : CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA 1 APELADO(S) : CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA 2 APELADO(S) : SANDRA ANTONIA ASSUNCAO ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO 3 APELADO(S) : VALDIR FERREIRA DE ARAUJO ADV(S) : DILVO DE ARAUJO CONSTANTINO 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 341012-57.2000.8.09.0142(200093410123) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS NO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JORNANDE JACINTO APELADO(S) : MARIA JOSE OLIVEIRA LIMA (MINI PRECO) E OUTRO(S) ADV(S) : RUBENS ALVES DE OLIVEIRA GILSON SOARES DE FREITAS ROSANGELA DE FREITAS 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 324568-82.2010.8.09.0049(201093245689) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : NIVALDO ANTONIO RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO APELADO(S) : JAIR MERLIM ADV(S) : PEDRO PINTO DA CUNHA 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 377881-58.2008.8.09.0006(200893778818) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : WILMONDES DE AMORIM ADV(S) : LIDIANE FERREIRA LEITE APELADO(S) : WBC CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : EDUARDO BATISTA ROCHA 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 68056-40.2012.8.09.0034(201290680566) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : HANDERSON FLEURY ADV(S) : LUIZ ALBERTO ALMEIDA APELADO(S) : JULIO FLEURY PEREIRA ADV(S) : JOAO MARTINS DE QUEIROZ GERALDO TELES DE QUEIROZ 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5792-61.2006.8.09.0142(200690057920) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO DARIO DA CUNHA DORO DANIELLE MENDES SCHADE 2 APELANTE(S) : SILVANA FLORES FELIPE E OUTRO(S) ADV(S) : SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAES FERRO ISADORA VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA FE 1 APELADO(S) : SILVANA FLORES FELIPE E OUTRO(S) ADV(S) : SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAES FERRO ISADORA VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA FE 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO DARIO DA CUNHA DORO DANIELLE MENDES SCHADE AGRAVO RETIDO FLS. 1167 APELANTE(S) : BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO DARIO DA CUNHA DORO DANIELLE MENDES SCHADE APELADO(S) : SILVANA FLORES FELIPE E OUTRO(S) ADV(S) : SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAES FERRO ISADORA VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA FE 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 382106-19.2011.8.09.0006(201193821061) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : GENESIO ANTONIO DE ALMEIDA ADV(S) : ADELYNO MENESES BOSCO 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 193272-60.2011.8.09.0029(201191932729) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : PRODUTOS DE MADEIRA BEIJA-FLOR LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DANIEL ALENCAR BARDAL APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : DIEGO NONATO DE PAULA MATILDE DUARTE GONCALVES 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 384388-58.2011.8.09.0029(201193843880) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : CLAUDIO BATISTA PACHECO ADV(S) : FABRICIO LANDIM GAJO 2 APELANTE(S) : MARIA JOSE ALVES FELIX PACHECO ADV(S) : FABRICIO LANDIM GAJO APELADO(S) : INDUSTRIA DE POSTES INDAIAL LTDA ADV(S) : LILIAN GONCALVES DA SILVA 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 307505-36.2012.8.09.0029(201293075051) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : CATALAO PARA 3A CAMARA CIVEL : DES. ITAMAR DE LIMA : RINALDO PIMENTA DA SILVA ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA : MAUDI KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADV(S) : MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 268666-24.2008.8.09.0144(200892686669) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : MANOEL BENEDITO PEIXOTO ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 362091-43.2012.8.09.0087(201293620912) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ALCIONE SILVA BORGES DE SENA ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 416874-53.2011.8.09.0011(201194168744) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO APELADO(S) : ADERUP INDUSTRIA DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA (ME) E OUTRO(S) 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 130585-33.2013.8.09.0011(201391305850) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : DINAIR CAMARGO DOS SANTOS ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 74070-70.2010.8.09.0079(201090740700) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : ZALMY VIEIRA DE ANDRADE ADV(S) : GISELLE FERNANDES DE PAULA 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 212676-68.2013.8.09.0113(201392126762) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : NIQUELANDIA PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : DIVINO DE MORAIS ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 209911-87.2011.8.09.0051(201192099117) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO CYNTHIA DE SOUSA FREIRE APELADO(S) : MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SOBRINHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 97046-45.2010.8.09.0120(201090970463) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO 1 APELANTE(S) : SEBASTIAO SOBRINHO DE MORAES ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LOANNA ARANTES ATAIDES BRAZ LUCIANO MONTEIRO LIMA 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS 2 APELADO(S) : SEBASTIAO SOBRINHO DE MORAES ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LOANNA ARANTES ATAIDES BRAZ LUCIANO MONTEIRO LIMA 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 315002-52.2012.8.09.0013(201293150029) COMARCA : ARACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : OSMAR ANTONIO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE CARLOS DE SOUSA 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 325436-18.2003.8.09.0013(200393254364) COMARCA : ARACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : SEBASTIAO COSTA FILHO ADV(S) : MARCELO RODRIGO GOMES CRISTIANO DE OLIVEIRA FONSECA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 218250-64.2013.8.09.0051(201392182506) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS : SILVANIO FERREIRA NUNES : SILVANIO FERREIRA NUNES 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 26626-28.2011.8.09.0072(201190266261) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EDGARD DO COUTO MASCARENHAS APELADO(S) : REINALDO ELIAS DE SOUZA ADV(S) : ELIANE ELIAS DE OLIVEIRA 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 336275-36.2013.8.09.0051(201393362753) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO APELADO(S) : ODETE ALVES CIRQUEIRA PEREIRA 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 88103-98.2011.8.09.0089(201190881039) COMARCA : IVOLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : MARIA ALVES DA SILVEIRA ADV(S) : EURIPEDES NUNES DE ALMEIDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JOãO ALVES BARBOSA FILHO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 389476-57.2013.8.09.0013(201393894763) COMARCA : ARACU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : NATALICIA MARCELINA DE LIMA ADV(S) : ELIANE ELIAS DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 445755-04.2012.8.09.0044(201294457551) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : EVANDEIR JOSE DE FRANCA ADV(S) : AVENIR DOMINGUES VIEIRA APELADO(S) : ZULMIRA FERREIRA ADV(S) : ADERBAL JOSE DA SOUSA 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262285-04.2011.8.09.0044(201192622855) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BINATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA ADV(S) : GENEZI MENDES DE SOUSA APELADO(S) : ONOFRE ADRIANO RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : OTANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 118552-13.2012.8.09.0151(201291185526) COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : JBP E OUTRO(S) ADV(S) : JULIO MARIA BOMTEMPO APELADO(S) : WRP E OUTRO(S) 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 415267-09.2011.8.09.0042(201194152678) COMARCA : FAZENDA NOVA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : LUIZ DE ALMEIDA ADV(S) : ORLEY MARTINS VAZ JERONIMO NUNES RESENDE 2 APELANTE(S) : USINA SERRA DO CAIAPO S/A ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA EUNICE SILVA RODRIGUES 1 APELADO(S) : USINA SERRA DO CAIAPO S/A ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA EUNICE SILVA RODRIGUES 2 APELADO(S) : LUIZ DE ALMEIDA ADV(S) : ORLEY MARTINS VAZ JERONIMO NUNES RESENDE 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 94404-05.2011.8.09.0043(201190944049) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI APELADO(S) : EVA APARECIDA LUIZ SOUSA ADV(S) : HELIA LOURENCO GOMES 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 282133-25.2012.8.09.0049(201292821337) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : TATIANA TAVARES PEREIRA ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 305406-87.2009.8.09.0065(200993054064) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : EDILSON VICENTE RIBEIRO ADV(S) : AMADO CUSTODIO CORREA APELADO(S) : JOAO MARCELO DA SILVA ADV(S) : WILMA ETERNO FERREIRA 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 242621-29.2012.8.09.0051(201292426217) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : ROGELIO PEREIRA SANTANA ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE : BANCO PANAMERICANO S/A 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 31055-73.2012.8.09.0049(201290310556) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : E A ROSA ME 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 443052-56.2010.8.09.0049(201094430528) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : MANOEL ANIZETE DA SILVA 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 412915-26.2010.8.09.0006(201094129151) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : WILMONDES DE AMORIM ADV(S) : LIDIANE FERREIRA LEITE APELADO(S) : RESIDENCIAL DOM AFONSO ADV(S) : WELLINGTON CALDAS DOS SANTOS 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262934-51.2011.8.09.0049(201192629345) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE 1 APELANTE(S) : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ HENRIQUE VILELA BRITO 2 APELANTE(S) : CLEITON GALVAO BATISTA ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO 1 APELADO(S) : CLEITON GALVAO BATISTA ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO 2 APELADO(S) : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ HENRIQUE VILELA BRITO 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 3356-21.2013.8.09.0034(201390033562) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : ELISA MARIA DE ASSIS ADV(S) : BRUNO CESAR CURADO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 133533-56.2012.8.09.0051(201291335331) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO 1 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : EDUARDO JOSE DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : EDUARDO JOSE DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 381933-71.2012.8.09.0034(201293819336) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : ELISA MARIA DE ASSIS ADV(S) : BRUNO CESAR CURADO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 218286-95.2013.8.09.0087(201392182867) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO APELADO(S) : MARCOS VINICIUS SOARES ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 142 APELANTE(S) : MARCOS VINICIUS SOARES ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 201176-83.2013.8.09.0087(201392011760) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA APELADO(S) : NOBERTO MARQUETE ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 110 APELANTE(S) : NOBERTO MARQUETE ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 218340-61.2013.8.09.0087(201392183405) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA APELADO(S) : WESLEY MENEZES DE CASTRO ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 126 APELANTE(S) : WESLEY MENEZES DE CASTRO ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 94235-62.2009.8.09.0051(200990942350) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARCONI ITAGIBA DE MOURA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 239166-11.2013.8.09.0087(201392391660) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO APELADO(S) : WALTOIR VIEIRA BORGES ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 386690-66.2010.8.09.0006(201093866900) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : JOSE MARIA DE MOURA ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM APELADO(S) : LOKA COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RUBENS MARIO DA SILVA 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 336607-41.2013.8.09.0006(201393366074) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : SXS E OUTRO(S) ADV(S) : ALTAMIRO DE ALCANTARA OLIVEIRA 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 142062-05.2012.8.09.0006(201291420622) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : ACD ADV(S) : ROSANNA LUZIA VENTURA CARVALHO APELADO(S) : CSSD ADV(S) : ALESSANDRA CRISTINE HELRIGEL ABREU VILL 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 366865-12.2011.8.09.0036(201193668654) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : ANDRE BRITO RODRIGUES ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO APELADO(S) : MARIA DE FATIMA SILVERIO DE MESQUITA BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : LUIS GUSTAVO VICENTIN 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 415407-79.2012.8.09.0051(201294154079) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CASSI ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES CINTHIA REGINA DE ALENCAR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : LUCAS VIANA COSTA ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO LISE SEPULVIDA COSTA POVOA 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 96550-97.2008.8.09.0051(200890965501) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : MIRACI DIAS DE SOUZA ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA APELADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 29891-67.2012.8.09.0051(201290298912) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BANCO RURAL S/A ADV(S) : FABIO CARRARO DANILO AZEVEDO FERRO APELADO(S) : SAMUEL DE SOUZA CALVAO ADV(S) : LENIO CESAR GODINHO JUNIOR 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 33153-59.2011.8.09.0051(201491136081) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : WILSON DE SOUZA PEREIRA APELADO(S) : REFER ENGENHARIA LTDA ADV(S) : AMERICA MARIA DE CASTRO SANTANA 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 323123-05.2011.8.09.0175(201193231230) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : NEEMIAS REIS DA SILVA ADV(S) : KAREM NEVES BEZERRA MARIA DO SOCORRO SILVA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 9927-54.2013.8.09.0051(201390099270) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : SINDICATO DOS AGENTES FAZENDARIOS DO ESTADO DE GOIAS SINDAF ADV(S) : MARCEL LIMONGE BATISTA PEREIRA APELADO(S) : FG PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA ADV(S) : RHAFAEL SAROM PINHEIRO 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 185682-89.2013.8.09.0149(201391856821) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : SILAS ALVES MARTINS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 280991-48.2010.8.09.0051(201092809910) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR APELADO(S) : MARIA CANDIDA DE CARVALHO ADV(S) : LIVIA BARBOSA LIMA GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 325845-35.2007.8.09.0051(200793258456) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : WESLEY FRANCO FELIX BARBOSA ADV(S) : WELLINGTON ALVES RIBEIRO APELADO(S) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 17433-05.2011.8.09.0002(201190174332) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : LUCIMAR BORGES ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES APELADO(S) : AVENILDON LUIZ TENORIO SABINO ADV(S) : MARIA CRISTINA NUNES DA NOBREGA ARCOVERDE 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 125259-11.2009.8.09.0051(200991252594) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 APELANTE(S) : JEFFERSON DUYLHO BARBOSA DE ARAUJO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO 2 APELADO(S) : JEFFERSON DUYLHO BARBOSA DE ARAUJO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 295452-93.2008.8.09.0051(200892954523) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH APELADO(S) : ANTONIO ROBERTO AGUIAR ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 261787-62.2003.8.09.0051(201491139544) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES : GONZAGA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE RUBENS DE ARAUJO JUNIOR 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 375613-72.2010.8.09.0002(201093756136) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : JERSON VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 309049-09.2013.8.09.0002(201393090494) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MANOEL FERREIRA GOULART ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES APELADO(S) : JOAO BATISTA PEREIRA E OUTRO(S) 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 386244-75.2010.8.09.0002(201093862440) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : EDILSON PEREIRA GERALDINO ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO MARTINS APELADO(S) : SEBASTIAO ARANTES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 468780-51.2007.8.09.0002(200794687806) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : JOAO SOARES DE QUEIROZ ADV(S) : ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 132208-96.2012.8.09.0002(201291322086) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : MARCELO PIRES DE CAMPOS ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 248652-81.2013.8.09.0002(201392486521) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : AUTO PECAS RIBEIRAO DE ACREUNA LTDA ADV(S) : ITAJARA DO CARMO CUNHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : BANCO BRADESCO S/A 161 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 453009-93.2012.8.09.0087(201294530097) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA APELADO(S) : WALTER CRISTOVAM GOMES TEIXEIRA ADV(S) : HENRIQUE CESAR FERREIRA PIERRE LAU FERREIRA ALMEIDA 162 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 54978-64.2008.8.09.0051(200890549788) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : INACIO CLEMENTE DA SILVA ADV(S) : WELLINGTON ALVES RIBEIRO APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 163 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 48664-30.2013.8.09.0083(201390486648) COMARCA : ITAPACI REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO APELANTE(S) : CREONICE APARECIDA TELES E OUTRO(S) ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITAPACI ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 164 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 210815-17.2013.8.09.0026(201392108152) COMARCA : CAMPOS BELOS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : FLAVIA ANDRADE ARANTES ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS KLAUREN KARYTTA PEREIRA BARBOSA 2 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA 165 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 210706-03.2013.8.09.0026(201392107067) COMARCA : CAMPOS BELOS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : SIMONE SANTOS OLIVEIRA RODRIGUES COSTA ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS KLAUREN KARYTTA PEREIRA BARBOSA 2 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA 166 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 27699-63.2014.8.09.0158(201490276998) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : LUIZ GUSTAVO PINTO GUEDES ADV(S) : WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 167 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 210003-72.2013.8.09.0026(201392100038) COMARCA : CAMPOS BELOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : ARIADNA COSTA DE OLIVEIRA ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS 2 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA 168 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 234162-46.2006.8.09.0084(200692341625) COMARCA : ITAPIRAPUA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) ADV(S) : ANA PAULA FERREIRA CAIXETA APELADO(S) : NILTON PINHEIRO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : BENEDITO RANGEL 169 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 283357-63.2007.8.09.0084(200792833570) COMARCA : ITAPIRAPUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA APELADO(S) : JOSE GERALDO GOMES AREAS 170 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 288689-02.2009.8.09.0129(200992886899) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL APELADO(S) : EURIPIA DE FATIMA BORGES CARDOSO E CIA LTDA 171 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 329946-05.2013.8.09.0052(201393299466) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LEONARDO FERREIRA E SILVA 172 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 51453-95.2013.8.09.0052(201390514536) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MARIANA BATISTA DOS SANTOS ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 50 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : MARIANA BATISTA DOS SANTOS ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO 173 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 121762-44.2013.8.09.0052(201391217624) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : GUSTAVO NASCIMENTO DE PAIVA E OUTRO(S) ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 47 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : GUSTAVO NASCIMENTO DE PAIVA E OUTRO(S) ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES 174 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 84860-92.2013.8.09.0052(201390848604) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 48 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO 175 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 203399-02.2012.8.09.0036(201292033991) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : FATIMA MARIA DE JESUS ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : MARIA LUCIA BATISTA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 94 APELANTE(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALINA ADV(S) : MARIA LUCIA BATISTA MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA APELADO(S) : FATIMA MARIA DE JESUS ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 176 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 405671-19.2011.8.09.0036(201194056717) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MINISTERIO PUBLICO : MUNICIPIO DE CRISTALINA APELACAO CIVEL FLS. 93 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : MARIA LUCIA BATISTA REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 177 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 57920-77.2012.8.09.0003(201290579202) COMARCA : ALEXANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE ALEXANIA ADV(S) : CLAUDIO PINTO DOS SANTOS REU(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA 178 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 192098-58.2012.8.09.0036(201291920986) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : MARISE MARQUES DO CARMO ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : MARIA LUCIA BATISTA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 91 APELANTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : MARIA LUCIA BATISTA APELADO(S) : MARISE MARQUES DO CARMO ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 179 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 138861-21.2001.8.09.0093(200191388610) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : UNIMED JATAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV(S) : KATIA REGINA DO PRADO FARIA REU(S) : SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE JATAI E OUTRO(S) ADV(S) : NATOM MARQUES DE FREITAS 180 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 255718-51.2013.8.09.0087(201392557186) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO APELACAO CIVEL FLS. 93 AUTOR(S) : MUNICIPIO ADV(S) : REU(S) : FRANCISCO ADV(S) : DE ITUMBIARA MAYKON ALVES DE BRITO DE OLIVEIRA LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA 181 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROCESSO : 318486-55.2012.8.09.0052(201293184861) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO AUTOR(S) : ANNA JULIA BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : DARLY HELENA DOS SANTOS LOBO REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA 182 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 223011-38.2013.8.09.0052(201392230110) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : FRIDA MENDONCA GOMES MACHADO REPRESENTADO PELO GENITOR E OU ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA 183 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 224923-70.2013.8.09.0052(201392249236) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : HENRIQUE HENDGES SOUSA ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA 184 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 479473-22.2008.8.09.0144(200894794736) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AUTOR(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PABLO MOREIRA GOMES REU(S) : DIVINO BENEDITO PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALINE CRISTINE DOS SANTOS PEREIRA APELACAO CIVEL FLS. 322 AUTOR(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PABLO MOREIRA GOMES REU(S) : DIVINO BENEDITO PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALINE CRISTINE DOS SANTOS PEREIRA 185 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 117694-51.2013.8.09.0052(201391176944) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : ANA LUIZA ANDRADE DE ARAUJO ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 44 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : ANA LUIZA ANDRADE DE ARAUJO ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 186 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 119567-14.2012.8.09.0152(201291195670) COMARCA : URUACU REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO AUTOR(S) : MARIA DOS SANTOS ALVES RODRIGUES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 181 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO ADV(S) : 2 AUTOR(S) : MARIA DOS ADV(S) : 1 REU(S) : MARIA DOS ADV(S) : 2 REU(S) : MUNICIPIO ADV(S) : DE URUACU ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA SANTOS ALVES RODRIGUES WESLEY FANTINI DE ABREU SANTOS ALVES RODRIGUES WESLEY FANTINI DE ABREU DE URUACU ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 187 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 356722-65.2013.8.09.0012(201393567223) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA 188 - RECLAMACAO PROCESSO : 127493-46.2014.8.09.0000(201491274930) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES RECLAMANTE(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : TARCISIO SILVIO BERALDO SIMON RIEMANN COSTA E SILVA DIRCEU MARCELO HOFFMANN RECLAMADO(S) : COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO 189 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONA PROCESSO : 357557-89.2013.8.09.0000(201393575579) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES REQUERENTE(S) : FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES FENAVIST ADV(S) : KELLEN PYLES PEREIRA LUDMYLLA LEAL RIOS REQUERIDO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS 190 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO : 121503-74.2014.8.09.0000(201491215038) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. RESPOND. DA VAGA D CARLOS ESCHER RECORRENTE(S) : ANTONIO CARLOS BORGES CARDOSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RECORRIDO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : DIANA KARLA RIBEIRO SOARES : JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE URUACU 191 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO : 46429-14.2014.8.09.0000(201490464298) COMARCA : SENADOR CANEDO REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES RECORRENTE(S) : CAMILA MARIA CAETANO OLIVEIRA RECORRIDO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 192 - CORREICAO PARCIAL PROCESSO : 127926-50.2014.8.09.0000(201491279265) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO REQUERENTE(S) : JOAO TELESTE DA SILVA (ME) ADV(S) : EDIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE HIDROLANDIA ADV(S) : THAISY FERREIRA DE MENDONCA DANUBIO CARDOSO REMY =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 190045-75.2012.8.09.0175(201291900454) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : ROBSON VIEIRA VALADAO ADV(S) : CARLOS ROGERIO PINTO BRASIL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 117952-17.2012.8.09.0175(201291179526) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : LIOMAR FERNANDES DE ARAUJO ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 119295-03.2010.8.09.0051(201091192952) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : JOSE DE JESUS DOS SANTOS ADV(S) : RODRIGO PEREIRA BASTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 236405-10.2012.8.09.0162(201292364050) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 221984-79.2001.8.09.0136(200192219847) COMARCA : RIALMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : RONI ROBSON LEAO DE BRITO RUBENS RODRIGUES ROSA VALDIR JOSE PIMENTA ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS 2 APELANTE(S) : IVALDO GERALDO BATISTA ADV(S) : BENITO JOSE IVO DIAS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 360492-52.2012.8.09.0028(201293604925) COMARCA : CARMO DO RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : GERALDO DOS REIS OLIVEIRA ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE 1 APELADO(S) : ANTONIO RODRIGUES NETO ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 203584-21.2004.8.09.0036(200492035849) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : ADILSON PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : CARLOS ADAN DOS SANTOS JARDIN 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 289965-20.2012.8.09.0111(201292899654) COMARCA : NAZARIO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : VALDEMAR RODRIGUES DA CUNHA ADV(S) : AUDENOR LUIZ DA SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 140535-91.2012.8.09.0111(201291405356) COMARCA : NAZARIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : WELLINGTON NARCISO DA FONSECA ADV(S) : LEANDRO LEMES DOS SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 20993-47.2013.8.09.0175(201390209938) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : MAIKON DOUGLAS JOSE DA SILVA ADV(S) : LAERTE AMORIM MENDONCA 2 APELANTE(S) : GUSTAVO PEREIRA FREITAS ADV(S) : DARLAN ALVES FERREIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 127831-20.2014.8.09.0000(201491278315) COMARCA : ARACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : MARCIO PEREZ BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : EDU EUGENIO VAZ ADV(S) : MARCIO PEREZ BORGES 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 125185-37.2014.8.09.0000(201491251859) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : AMARILDO DOMINGOS CARDOSO 1 PACIENTE(S) : JEFFERSON BATISTA DE ABREU ADV(S) : AMARILDO DOMINGOS CARDOSO 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 128079-83.2014.8.09.0000(201491280794) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : MOZAIR EUSTAQUIO CAETANO 1 PACIENTE(S) : JACKSON JOSE DA SILVA ADV(S) : MOZAIR EUSTAQUIO CAITANO 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 120268-72.2014.8.09.0000(201491202688) COMARCA : ALVORADA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : ROMILDO DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : VALDEMIR CONCEICAO DOS SANTOS ADV(S) : ROMILDO DOS SANTOS 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 124165-11.2014.8.09.0000(201491241659) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : TOMAZ CANDIDO DA SILVA 1 PACIENTE(S) : WELLITON CHARME DE SOUSA ADV(S) : TOMAZ CANDIDO DA SILVA 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 115021-13.2014.8.09.0000(201491150211) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : PAULO MAYRUNA SIQUEIRA BELEM 1 PACIENTE(S) : MANOEL LIRA DE SOUSA ADV(S) : PAULO MAYRUNA SIQUEIRA BELEM 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 117161-20.2014.8.09.0000(201491171618) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : PAULO HENRIQUE NERES RODRIGUES JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : VALDEMAR DOS SANTOS ROSA ADV(S) : PAULO HENRIQUE NERES RODRIGUES JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 128698-13.2014.8.09.0000(201491286989) : ANAPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA 1 PACIENTE(S) : CARLOS HENRIQUE FERNANDES CAPUZZO ADV(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 125212-20.2014.8.09.0000(201491252120) COMARCA : ALEXANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA 1 PACIENTE(S) : EDINEI RODRIGUES DE MORAIS ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 125192-29.2014.8.09.0000(201491251921) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : AMARILDO DOMINGOS CARDOSO 1 PACIENTE(S) : JEFFERSON BATISTA DE ABREU ADV(S) : AMARILDO DOMINGOS CARDOSO 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 125217-42.2014.8.09.0000(201491252170) COMARCA : ALEXANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA 1 PACIENTE(S) : VALDISSON VIANA DE CASTRO VANESSA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 127817-36.2014.8.09.0000(201491278170) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : JANNE RIBEIRO 1 PACIENTE(S) : GUILHERME HENRIQUE DIOGO DE FARIA ADV(S) : JANNE RIBEIRO 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 124291-61.2014.8.09.0000(201491242914) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA 1 PACIENTE(S) : DIEGO DE FREITAS MOURA ADV(S) : MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 125464-23.2014.8.09.0000(201491254645) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : CLELIA COSTA NUNES TRAJANO 1 PACIENTE(S) : ILDEVAN DE SOUZA LIMA ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 124212-82.2014.8.09.0000(201491242124) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : ALBILEO DA COSTA SANTOS 1 PACIENTE(S) : NALDO MOREIRA DA CRUZ ADV(S) : ALBILEO DA COSTA SANTOS 26 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 221613-58.2008.8.09.0011(201491031123) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 RECORRENTE(S) : DAVID CORREA SANTANA ADV(S) : DAVID PELAGIO DE BRITO 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 27 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 122204-35.2014.8.09.0000(201491222042) COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 REQUERENTE(S) : WAGNER MARTINS DE SOUZA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 28 - DENUNCIA PROCESSO : 128167-24.2014.8.09.0000(201491281677) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 220 GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES SEXAGESIMA SETIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 129569-43.2014.8.09.0000(201491295694) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO IMPETRANTE(S) : JOSE HUMBERTO DUARTE VEIGA JUNIOR ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 127157-42.2014.8.09.0000(201491271574) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : DIONEY CARMEN DOS SANTOS ADV(S) : WELITON JOHN FERREIRA DA SILVA EDVALDO ADRIANY SILVA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 321087-30.2011.8.09.0000(201193210879) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO IMPETRANTE(S) : ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS 3 IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126041-98.2014.8.09.0000(201491260416) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : MARIA AUXILIADORA FURTADO ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126083-50.2014.8.09.0000(201491260831) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : ANASTACIA BATISTA DE ASSIS FERNANDES ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I IMPETRADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 128191-52.2014.8.09.0000(201491281910) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : FRANCISCO CAMILO DE OLIVEIRA NETO E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 125474-67.2014.8.09.0000(201491254742) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : MAYCON DENNER BARROS SANTOS ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 124964-54.2014.8.09.0000(201491249641) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO IMPETRANTE(S) : LUDMILA ROSA COELHO MELLO ADV(S) : OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO IMPETRADO(S) : JD DA 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 9 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 121414-51.2014.8.09.0000(201491214147) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : UDERACIL LEMES DA SILVA ADV(S) : THAIS DE PINA FIGUEIREDO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 10 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 436983-53.2013.8.09.0000(201394369832) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : VANDEILTON CAIXETA LEMES ADV(S) : JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS NEUZA MARIA DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES 11 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 126579-79.2014.8.09.0000(201491265795) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : DONARIA SOUZA COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I IMPETRADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : JAVAM CARLOS DE ARAUJO COSTA : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 12 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 128010-51.2014.8.09.0000(201491280107) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : ADONES BATISTA DE AZEVEDO FILHO ADV(S) : ERICK FERNANDO DE LIMA GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 67279-89.2014.8.09.0000(201490672796) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : HENRIQUE PEREIRA DE AVILA ADV(S) : PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR RODRIGO FERREIRA MAIA AGRAVADO(S) : RURAL IMPLEMENTOS LTDA ADV(S) : ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 130047-51.2014.8.09.0000(201491300477) COMARCA : ALEXANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : MARIA DE FATIMA DUTRA DA SILVA ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS ERIKA FUCHIDA PATRICIA ARAUJO PEREIRA AGRAVADO(S) : MARCELO AZEVEDO LARROYED ADV(S) : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76969-45.2014.8.09.0000(201490769692) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : JULIANA APARECIDA SILVA ADV(S) : HELDER MONTEIRO DA COSTA LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 128378-60.2014.8.09.0000(201491283785) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : NARZINA DE JESUS MORAES ADV(S) : DANILO MARçAL SANTOS MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS AGRAVADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO DE PESSOAS DO MUNICIPIO DE GOIANIA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 98492-16.2014.8.09.0000(201490984925) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ARTHUR DE OLIVEIRA TELES ADV(S) : ARTHUR DE OLIVEIRA TELLES : DESEMBARGADOR DA 2A SECAO CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 128183-75.2014.8.09.0000(201491281839) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : MILTON CARNIEL ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA AGRAVADO(S) : DECIO MENDES NETO E OUTRO(S) ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127184-25.2014.8.09.0000(201491271841) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : WALTER TORRES DE SOUSA SOBRINHO ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126673-27.2014.8.09.0000(201491266732) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : RENATO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO PORTO MEDEIROS DIOGO RODRIGUES PORTO AGRAVADO(S) : CHRIS CARDOZO RIBEIRO ADV(S) : PAULO ROBERTO VIEIRA DE MEDEIROS 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126709-69.2014.8.09.0000(201491267097) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : JANAINA DA CUNHA MELLO ADV(S) : ROMER GONZAGA PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126724-38.2014.8.09.0000(201491267240) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI AGRAVADO(S) : CARMEM CRISTINA MAROCLO GOMES JACOB 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126782-41.2014.8.09.0000(201491267828) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROCESSO : 126935-74.2014.8.09.0000(201491269359) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR ANANDA ARANTES DE CARVALHO AURELIO JOSE DA SILVA BAIA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126848-21.2014.8.09.0000(201491268484) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : FABRICIO ALVES CAIXETA ADV(S) : PEDRO PAULO FIGUEIRO E RESENDE AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126850-88.2014.8.09.0000(201491268506) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : GUMERCINDO NUNES DE ARAUJO ADV(S) : CELSO LEONARDO MARQUES MENDES AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO ERICA MOURA DE OLIVEIRA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126882-93.2014.8.09.0000(201491268824) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SHARLY ENIO OLIVEIRA PINHEIRO ADV(S) : LUCIANO PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 9108-42.2014.8.09.0000(201490091084) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : JOELSON FERREIRA DE SIQUEIRA ADV(S) : HUGO LELIS PEREIRA AGRAVADO(S) : COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 28723-18.2014.8.09.0000(201490287230) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA ALVES DA MOTA AGRAVADO(S) : SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA ADV(S) : ADELMO GUERRA FILHO 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 36710-08.2014.8.09.0000(201490367101) COMARCA : TRINDADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : JK MONTAGEM E CONSTRUCAO INDUSTRIAL LTDA (ASTEC) ADV(S) : LUIZ ANTONIO DEMARCK OLIVEIRA RHUAN LUIZ DE FARIA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127485-69.2014.8.09.0000(201491274859) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : DEJANIRA XAVIER MORAES ADV(S) : FERNANDO ISAAC BORGES DE FARIA AGRAVADO(S) : WILLIAN JOSE DE MORAES ADV(S) : IZABEL ASSENCIO DE LISBOA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121383-31.2014.8.09.0000(201491213833) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ADRYELLE ALVES DE SOUZA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS-GO 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121386-83.2014.8.09.0000(201491213868) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : EMILVAN DA SILVA COELHO ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121387-68.2014.8.09.0000(201491213876) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MAYRA ARGENTINO SABOIA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122992-49.2014.8.09.0000(201491229926) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE COLETIVO CMTC ADV(S) : VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA WELLIGTON RODRIGUES PAIXAO POVOA LEMES AGRAVADO(S) : CONSTRUTORA RV LTDA ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO ORDELIO AZEVEDO SETTE LIVIA MENDONCA VALADAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127433-73.2014.8.09.0000(201491274336) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : JOANA DOS REIS DE JESUS ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE RESENDE AGRAVADO(S) : FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL OCIDENTALPREV 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127411-15.2014.8.09.0000(201491274115) COMARCA : CORUMBAIBA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : CLAUDIO DIAS DE ABREU ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO ANA CAROLINA RIBEIRO MANRIQUE IAN BERQUO BROM NUNES AGRAVADO(S) : JOSE EURIPEDES PEIXOTO E OUTRO(S) ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA LUCIANA ARAUJO DE ALMEIDA 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121741-93.2014.8.09.0000(201491217413) COMARCA : ARUANA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MARIONETE DE SOUZA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA CARMINO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127402-53.2014.8.09.0000(201491274026) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO AGRAVADO(S) : DILAINE CAETANO DE FARIA ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127400-83.2014.8.09.0000(201491274000) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : ANDRE STUART MARTINS ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126923-60.2014.8.09.0000(201491269235) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : AMELIA LUCIA MACHADO DA SILVA ADV(S) : SERBIO TELIO TAVARES VITORINO : INCORPORACAO ORIENT LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO PINELI CHAVEIRO LEVY JOSE CRUVINEL NETO 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 439458-79.2013.8.09.0000(201394394586) COMARCA : EDEIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : JOSE CLAUDIO AFONSO JUNQUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO VICENTIN DE MACEDO KATARINI OLIVEIRA BRANDAO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127386-02.2014.8.09.0000(201491273860) COMARCA : SANCLERLANDIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES RENATA MACEDO ANDRADE JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES AGRAVADO(S) : CARLOS ROBERTO DA SILVA ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 122693-72.2014.8.09.0000(201491226935) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO SA ADV(S) : ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS MARIA MOREIRA ROSA AGRAVADO(S) : NL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA ADV(S) : CHIANG DE GOMES FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123016-77.2014.8.09.0000(201491230169) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ACREUNA ADV(S) : MONICA ALVES FARIA LIVIA KAROLINA DA SILVA PIRES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123036-68.2014.8.09.0000(201491230363) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MAIZA MENDONCA FERREIRA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 IVAN DE MENDONCA FILHO : CINCO ESTRELAS FOMENTO MERCANTIL LTDA 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123152-74.2014.8.09.0000(201491231521) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : DEISE SUELEN DE ABREU PATRIARCA ADV(S) : FABIANO PINTO 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123178-72.2014.8.09.0000(201491231785) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : VINICIUS VARGAS LEITE ADV(S) : ANTONIO LEITE PEREIRA LETACIO VARGAS LEITE AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123320-76.2014.8.09.0000(201491233206) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : LIOMARA CRISTINA DOS REIS ADV(S) : KARLA CRISTINA ALENCAR DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : VALDEMIR JOSE PIRES 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123334-60.2014.8.09.0000(201491233346) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ RENATO MENDONCA SANTOS AGRAVADO(S) : BRAZ DOMICIANO SOBRINHO ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES NILSON GOMES 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123554-58.2014.8.09.0000(201491235543) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : KATIA DE OLIVEIRA MOREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO AGRAVADO(S) : AGONCILIO DA SILVA MOREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : BRUNO DA SILVA MUNIZ ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 123562-35.2014.8.09.0000(201491235624) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BENEDITO DA SILVA ADV(S) : CELIO ROBERTO GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROCESSO : 123975-48.2014.8.09.0000(201491239751) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : RUBENS CAVALINI ADV(S) : PLINIO JOSE VIEIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : ITABRASIL AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : NIVALDO DE OLIVEIRA 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 124103-68.2014.8.09.0000(201491241039) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO LEGISLATIVO GOIANO SINDFLEGO ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE 1 AGRAVADO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA 2 AGRAVADO(S) : IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127324-59.2014.8.09.0000(201491273240) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : GERALDA GONCALVES ADV(S) : RAPHAEL VAZ DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 124944-63.2014.8.09.0000(201491249447) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : FRANCISCO TAVEIRA NETO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO(S) : LUZIA APARECIDA SILVA ROCHA ADV(S) : CLEUSA FERREIRA DE ASSIS 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127313-30.2014.8.09.0000(201491273135) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : LUIS CLAUDIO FERREIRA ADV(S) : AVENIR GOMES RODRIGUES JUNIOR NELMA MARQUES OLIVEIRA GOMES AGRAVADO(S) : MARILZA RIOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JANAINE VALERIA RIBEIRO DO CARMO 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 125118-72.2014.8.09.0000(201491251182) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA 1 AGRAVADO(S) : ACYR GARCIA DA SILVEIRA ADV(S) : GEOVANA LOPES CARVALHO 2 AGRAVADO(S) : LUCIA MARIA GARCIA GUIMARAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 125326-56.2014.8.09.0000(201491253266) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS SUENE CINTYA DA CRUZ AGRAVADO(S) : COMERCIAL EJA LTDA ME E OUTRO(S) 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 125329-11.2014.8.09.0000(201491253290) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : GENERALI DO BRASIL ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO AGRAVADO(S) : HELENILDO ROSA DOS SANTOS ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126100-86.2014.8.09.0000(201491261005) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA AGRAVADO(S) : ELION DOS SANTOS FERREIRA ADV(S) : CELIO ROBERTO GOMES PEREIRA 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126106-93.2014.8.09.0000(201491261064) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA MARILIA MARQUEZ E SOUZA AGRAVADO(S) : MARIA DO CARMO UMBELINO SILVA ADV(S) : JOSE AMERICO AMARAL XAVIER 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126108-63.2014.8.09.0000(201491261080) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA AGRAVADO(S) : VALDECI DOS SANTOS SILVA ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127299-46.2014.8.09.0000(201491272996) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : JA DE BRITO COMERCIO DE ROUPAS (ME) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127289-02.2014.8.09.0000(201491272899) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : MARIA HELENA LOPES ADV(S) : BRUNO AURELYO FRANCISCONNI GIOLO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127285-62.2014.8.09.0000(201491272856) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : SAFRA FINANCEIRA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO AGRAVADO(S) : FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV(S) : CARLOS HENRIQUE LEMES BORGES 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127196-39.2014.8.09.0000(201491271965) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : GERALDO CRISOSTOMO DE PAULA NETO ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA GABRIEL FERNANDES TORALBO AGRAVADO(S) : FLAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DAVID CARVALHO DE SOUZA LUCIANO JOSE DE CARVALHO SERGIO RICARDO DE A CARVALHO 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127187-77.2014.8.09.0000(201491271876) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : MARIA REGINA SAMPAIO DE JESUS ADV(S) : FABIO GONCALVES DUARTE AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126346-82.2014.8.09.0000(201491263466) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126357-14.2014.8.09.0000(201491263571) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : POSTO TIAO PEIXOTO LTDA ADV(S) : WESLEY SANTANA TOLENTINO AGRAVADO(S) : RADIADORES RADIAL AUTOMOTIVOS LTDA ADV(S) : THIAGO HENRIQUE ATAVILA 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126375-35.2014.8.09.0000(201491263750) COMARCA : FORMOSO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA : OSVALDECI RODRIGUES LINO DA SILVA 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126495-78.2014.8.09.0000(201491264950) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : LUIZ FONTES NETO ADV(S) : GEORGE WELLINGTON TEIXEIRA SAMPAIO HELDER JACOB PIMENTEL AGRAVADO(S) : IVECAL INSPECAO VISTORIA E CERTIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA E OUTRO(S) 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 126532-08.2014.8.09.0000(201491265329) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS FERNANDO VENANCIO MACHADO AGRAVADO(S) : RAFAELA FERNANDES LINFONSO ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 131134-42.2014.8.09.0000(201491311347) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO S/A ADV(S) : CESAR AUGUSTO GUIMARAES PEREIRA EDUARDO TALAMINI ANDRE GUSKOW CARDOSO WILLIAM ROMERO MARIA AUGUSTA ROST RICARDO BARRETTO DE ANDRADE AGRAVADO(S) : COMPANHIA METROPOLITANA DE TRENS COLETIVOS DE GOIAS CMTC 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 128181-08.2014.8.09.0000(201491281812) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : MILTON CARNIEL ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA AGRAVADO(S) : GABRIEL NOVAIS MENDES ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA RENATA MARIA DE OLIVEIRA ASSIS 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 113465-73.2014.8.09.0000(201491134658) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : JOAQUIM JOAO GOMES DE MELO ADV(S) : NARA VILAS BOAS BUENO AGRAVADO(S) : RAIMUNDA RIBEIRO DE MELO 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROCESSO : 128139-56.2014.8.09.0000(201491281391) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : HELLMER CARDOSO ROSA ADV(S) : MARCOS VINICIUS BOARON AGRAVADO(S) : JOSE BOSCO DA PAIXAO ROSA ADV(S) : MARCO ANDRE FIGUEIRO E RESENDE 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 128115-28.2014.8.09.0000(201491281154) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : GENILSON JERONIMO PEREIRA ADV(S) : VALDEMAR JOSE DA SILVA AGRAVADO(S) : SHISLENE CANDIDA DOS SANTOS FARIAS ADV(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 402923-54.2013.8.09.0000(201394029233) COMARCA : CACU REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : CELSO MARCON CAROLINE CABRAL DE PAULA THATIANE ALVES ROCHA DE SOUZA AGRAVADO(S) : TRANSPORTADORA SOARES LTDA ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 425514-10.2013.8.09.0000(201394255144) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : JOSE DOMINGOS MORAIS ADV(S) : EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO AGRAVADO(S) : INSTITUTO ORTOPEDICO DE GOIANIA LTDA ADV(S) : NAPOLEAO SANTANA 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127832-05.2014.8.09.0000(201491278323) COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : EDES CAETANO ROSA JUNIOR ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA AGRAVADO(S) : ROGERIO GONCALVES MODESTO 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 430024-66.2013.8.09.0000(201394300247) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : INSTITUTO ORTOPEDICO DE GOIANIA LTDA ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES AGRAVADO(S) : JOSE DOMINGOS MORAIS ADV(S) : EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127619-96.2014.8.09.0000(201491276193) COMARCA : ARUANA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA FERNANDA ROSA ALMEIDA NILVIA GOMES DA SILVA AGRAVADO(S) : ICIONE FERRAZ DA SILVA 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121389-38.2014.8.09.0000(201491213892) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : DOMINGAS TEIXEIRA ALECRIM ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE RESENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 127442-35.2014.8.09.0000(201491274425) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : COMERCIAL DE FRUTAS LLMM LTDA EPP E OUTRO(S) 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 119458-97.2014.8.09.0000(201491194588) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : LUIZ FARIA ANDRADE ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA AGRAVADO(S) : SPACO AGRICOLA LTDA 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 120890-54.2014.8.09.0000(201491208902) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO FERNANDA MARIA BARROSO AGRAVADO(S) : ATHILA WILKER MENDES BATISTA ADV(S) : TATIANE FLORENTINO 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 120913-97.2014.8.09.0000(201491209135) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : ANADIESEL S/A ADV(S) : ERLANE MARQUES JULIANA KARLA GALVAO SIQUEIRA ADEMAR JUSTINO DE SA JUNIOR AGRAVADO(S) : GALLERY AUTOMOVEIS LTDA 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROCESSO : 121365-10.2014.8.09.0000(201491213655) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : ELIETE FLORES DA SILVA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE RESENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121369-47.2014.8.09.0000(201491213698) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : ANA PAULA RIBEIRO SILVA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE RESENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121372-02.2014.8.09.0000(201491213728) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : JESSICA FRANCISCA VIRGINIO PEREIRA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE RESENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121376-39.2014.8.09.0000(201491213760) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ABADIANA FERREIRA MATIAS ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 121377-24.2014.8.09.0000(201491213779) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : LUZIA DA SILVA DANTAS ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 94 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 126349-37.2014.8.09.0000(201491263490) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO AUTOR(S) : JOAQUIM JOSE MONTEIRO ADV(S) : ROZIVALDO JOSE DA SILVA DE ALBURQUEQUE REU(S) : LINCOLN ESTEFERSON MIRANDA MOREIRA ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 70897-59.2009.8.09.0051(200990708977) GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. ITAMAR DE LIMA BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO : ADAO BATISTA DOS REIS ADV(S) : ELLEN ADELIANE FERNANDES 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 401980-49.2011.8.09.0051(201194019803) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : PAULO BARINI ADV(S) : CAIRO ROBERTO DA SILVA GONTIJO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 68348-41.2011.8.09.0137(201190683482) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : MARAIZA ABADIA DA COSTA ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAES SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS APELADO(S) : NERCI BERNADA FERREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : VERA LUCIA BERNARDES FERREIRA 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 489873-78.2011.8.09.0051(201194898734) GOIANIA 1A CAMARA CIVEL DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA FALIDA) ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO SILVANA YARA SALTARELLI : MARCOS AUGUSTO AMARAL ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 135591-65.2012.8.09.0137(201291355910) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ RESPOND DO : DE STENKA I. NETO APELANTE(S) : RESTAURANTE MULTISABORES LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES EDES DIVINO SILVA CABRAL APELADO(S) : FABRIZIO CARVALHO SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA AGRAVO RETIDO FLS. 331 APELANTE(S) : RESTAURANTE MULTISABORES LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES EDES DIVINO SILVA CABRAL 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 279265-04.2012.8.09.0137(201292792655) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : NPC ADV(S) : JOAO ORLANDO RODRIGUES FILHO : WC (ESPOLIO) ADV(S) : JOAO CAETANO FILHO MARCIO ROQUE DE SOUZA 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : JUIZ RESPOND DO APELANTE(S) : APELADO(S) 322211-89.2011.8.09.0051(201193222117) GOIANIA 5A CAMARA CIVEL DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : DE STENKA I. NETO ROBERTO MARINHO JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 190237-19.2008.8.09.0152(200891902376) URUACU 4A CAMARA CIVEL DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO OCELUTA ALVES DE SOUZA ADV(S) : IMAR RIBEIRO DO CARMO : DIVINA FRANCISCA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 114843-47.2010.8.09.0051(201091148430) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : TEC TECNICA DE ENGENHARIA CATARINENSE LTDA ADV(S) : ROBERTA MONTEIRO MINUZZO APELADO(S) : PRIMECON CONSTRUTORA LTDA (EPP) ADV(S) : PAULA DE ARAUJO FORMIGONI SERGIO DE ABREU CORDEIRO MAGALHAES 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 30025-44.2012.8.09.0100(201290300259) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : FRANCISCO NEVES DOS SANTOS ADV(S) : ADRIANA DE JESUS SILVA AGRAVO RETIDO FLS. 180 APELANTE(S) : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 73938-13.2010.8.09.0079(201090739389) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : OTAVIANO GONCALVES DE LIMA ADV(S) : GISELLE FERNANDES DE PAULA 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 246552-34.2013.8.09.0074(201392465524) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : FRANCIELE VIRGINIA DA SILVA CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : SIRLENE DE FATIMA SILVA CELIO EMEDIATO GERHARDT 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 15122-20.2013.8.09.0051(201390151220) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : MARCOS ANTONIO MAGALHAES ADV(S) : WALBER BROM VIEIRA JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 104341-44.2008.8.09.0043(200891043411) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : SEVERIANO E AMARAL LTDA ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR APELADO(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA GIANMARCO COSTABEBER 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : JUIZ RESPOND DO APELANTE(S) : APELADO(S) 19739-97.2008.8.09.0083(200890197393) ITAPACI 5A CAMARA CIVEL DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : DE STENKA I. NETO MUNICIPIO DE ITAPACI ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA LIMA 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 165333-38.2012.8.09.0137(201291653333) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : YOSHIAKI SAEKI ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA 1 APELADO(S) : LUIZ CRUZEIRO DO PRADO E OUTRO(S) ADV(S) : VALDELY DE SOUSA FERREIRA 2 APELADO(S) : ALCIONE MOURA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : AILTAMAR CARLOS DA SILVA 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 460973-15.2011.8.09.0042(201194609732) COMARCA : FAZENDA NOVA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ADIVERCINO FELIX DOS SANTOS ADV(S) : ANADIRES RODRIGUES TOLEDO : AUREA DE OLIVEIRA VALIM SANTOS ADV(S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 501742-89.2011.8.09.0034(201195017421) CORUMBA DE GOIAS 1A CAMARA CIVEL DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA GLAUCIA RATES DE MOURA ADV(S) : LUIZ ALBERTO ALMEIDA : REGINALDO CALDAS DE ARAUJO ADV(S) : REGINALDO CALDAS DE ARAUJO 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 74022-14.2010.8.09.0079(201090740220) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATA GONCALVES COSTA E SILVA APELADO(S) : LAERTE DIAS PEREIRA ADV(S) : CARLOS GAUDIO FLEURY DE SOUZA GISELLE FERNANDES DE PAULA 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 397789-24.2012.8.09.0051(201293977896) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : MARCOS ANTONIO MAGALHAES ADV(S) : WALBER BROM VIEIRA 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 479506-92.2011.8.09.0051(201491157534) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA APELADO(S) : JURACIARA PEREIRA ROCHA 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34957-17.2013.8.09.0011(201390349578) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : CONSTRUTORA TENDA S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO GUSTAVO VISEU APELADO(S) : ELIENE MOREIRA DA SILVA ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 395257-03.2012.8.09.0011(201293952575) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO : CINTIA CRISTINA DE CASTRO CARDOSO ADV(S) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 413534-72.2012.8.09.0074(201294135341) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : VEON ADV(S) : PABLO LUIS PAIVA APELADO(S) : BSO ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 255693-38.2013.8.09.0087(201392556937) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO APELADO(S) : AMILTON FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 390308-82.2005.8.09.0171(200593903080) COMARCA : IACIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : AGROPECUARIA RABELLO LTDA ADV(S) : GENEZI MENDES DE SOUSA APELADO(S) : ITAMAR FERNANDES ALVES ADV(S) : MARCO TULIO ELIAS ALVES LITPAS(S) : MARIA NATALIA BARBOSA PEREIRA FERNANDES ADV(S) : EDIR PETER CORREA CHARTIER 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 105604-03.2013.8.09.0087(201391056043) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : LUZINETE MARIA CAMPOS ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES RICARDO MELO SOUZA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 258713-82.2012.8.09.0051(201292587130) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA ADV(S) : MARCIANO AGUIAR CARNEIRO APELADO(S) : BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 445673-49.2012.8.09.0051(201294456733) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR JUIZ RESPOND APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DO : DE STENKA I. NETO : MGR AUTOMOVEIS LTDA ME ADV(S) : MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 403201-43.2006.8.09.0051(200694032018) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : LEONIDAS PALMEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA APELADO(S) : CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE FREITAS JUNIOR 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 70778-30.2011.8.09.0051(201190707780) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR 2 APELANTE(S) : INNES ADILIA ALMEIDA BRAGA JULIANO ADV(S) : KARLA VAZ FERNANDES ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO 1 APELADO(S) : INNES ADILIA ALMEIDA BRAGA JULIANO ADV(S) : KARLA VAZ FERNANDES ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO 2 APELADO(S) : BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 39700-86.2009.8.09.0051(200990397009) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MARIA ETERNA DOS SANTOS ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES APELADO(S) : FERNANDO GUERINO E OUTRO(S) ADV(S) : JOVERTON FERREIRA DA SILVA 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 290891-89.2009.8.09.0051(200992908914) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : MAXZELIA APARECIDA DA SILVA ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR RODRIGO DUARTE XAVIER APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : CLAUDIO AIRES MOREIRA 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 391440-39.2011.8.09.0051(201193914400) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ANA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO : ITAU UNIBANCO SA 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 121759-29.2012.8.09.0051(201291217592) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : THIAGO VIEIRA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 88864-49.2011.8.09.0051(201190888645) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : MILENA SOARES COSTA MOURA BARBOSA ADV(S) : SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO APELADO(S) : ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CORACI FIDELIS DE MOURA LUCIMEIRE DE FREITAS 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 297477-96.2011.8.09.0076(201192974778) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : WILTON FRUTUOSO LOPES ADV(S) : FABIO LUIZ SEIXAS SOTéRIO DE OLIVEIRA APELADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 132 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 210161-30.2013.8.09.0026(201392101611) COMARCA : CAMPOS BELOS REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 APELANTE(S) : EVELIN MARIA FERREIRA ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS KLAUREN KARYTTA PEREIRA BARBOSA 2 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA 133 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 381805-73.2007.8.09.0051(200793818052) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 2 APELANTE(S) : LUCINEI DE OLIVEIRA REGO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 1 APELADO(S) : LUCINEI DE OLIVEIRA REGO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 2 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 134 - CONFLITO DE COMPETENCIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROCESSO : 126278-35.2014.8.09.0000(201491262788) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA SUSCITANTE(S) : JD DA VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE ITUMBIARA SUSCITADO(S) : JD DA COMARCA DE QUIRINOPOLIS 135 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 126391-86.2014.8.09.0000(201491263911) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA SUSCITANTE(S) : JD DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA 136 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 330255-95.2013.8.09.0029(201393302556) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : VALDAIR VIEIRA BORBA EIRELI (ME) ADV(S) : LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA KELLY MARQUES DE SOUZA PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES REU(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DO MUNICIPIO DE CATALAO E OUTRO(S) APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 644 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA EDIONE APARECIDA DA SILVA APELADO(S) : VALDAIR VIEIRA BORBA EIRELI (ME) ADV(S) : LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA KELLY MARQUES DE SOUZA PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES INTERES.(S) : VOGUE ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA (ME) ADV(S) : JOSE MARIA DE OLIVEIRA PILAR LISBOA FERNANDES DE CERQUEIRA 137 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 31696-09.2013.8.09.0152(201390316963) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : JANA RODRIGUES DE ASSIS ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 222 AUTOR(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIZ DO NORTE ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS REU(S) : JANA RODRIGUES DE ASSIS ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA 138 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 27784-38.2012.8.09.0152(201290277842) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : CARLA CRISTINA GOULART DA SILVA GONCALVES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : MUNICIPIO DE MINACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 202 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MINACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA REU(S) : CARLA CRISTINA GOULART DA SILVA GONCALVES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 139 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 124035-20.2013.8.09.0044(201391240359) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : FORMOSA COMUNICACAO VISUAL E ESTACIONAMENTO LTDA (ME) ADV(S) : ERICKA SILVA ALVES TEIXEIRA REU(S) : SECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS DO MUNICIPIO DE FORMOSA ADV(S) : CIRO GABRIEL DE LACERDA NELY ALBERNAZ SPINDOLA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 176 AUTOR(S) : SECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS DO MUNICIPIO DE FORMOSA ADV(S) : CIRO GABRIEL DE LACERDA NELY ALBERNAZ SPINDOLA REU(S) : FORMOSA COMUNICACAO VISUAL E ESTACIONAMENTO LTDA (ME) ADV(S) : ERICKA SILVA ALVES TEIXEIRA 140 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 353420-98.2010.8.09.0152(201491120592) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : AMARILDO DOS SANTOS SOUZA ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES REU(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV E OUTRO(S) APELACAO CIVEL FLS. 210 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO REU(S) : AMARILDO DOS SANTOS SOUZA ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES 141 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 377078-82.2012.8.09.0023(201293770787) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : LUZENI GONCALVES TRINDADE ADV(S) : ROSELI BORGES CARDOSO SILVIA FREITAS FERREIRA REU(S) : PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIAPONIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 55 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CAIAPONIA ADV(S) : MILTON FERREIRA DA SILVA APELADO(S) : LUZENI GONCALVES TRINDADE ADV(S) : ROSELI BORGES CARDOSO MYRELLE FARIA DUARTE 142 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : 377132-48.2012.8.09.0023(201293771325) : CAIAPONIA PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MARIA DE FATIMA BARBOSA LIMA ADV(S) : ROSELI BORGES CARDOSO SILVIA FREITAS FERREIRA : PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIAPONIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 55 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CAIAPONIA ADV(S) : MILTON FERREIRA DA SILVA APELADO(S) : MARIA DE FATIMA BARBOSA LIMA ADV(S) : MYRELLE FARIA DUARTE ROSELI BORGES CARDOSO 143 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 430076-92.2013.8.09.0087(201394300760) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 144 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 391029-14.2013.8.09.0087(201393910297) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 145 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 307374-68.2007.8.09.0051(200793073740) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA ADV(S) : LEANDRO MARTINHO LEITE LAURINDO LEITE JUNIOR MARCELA GRECO REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES APELACAO CIVEL FLS. 2295 1 AUTOR(S) : COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A ADV(S) : LEANDRO MARTINHO LEITE LAURINDO LEITE JUNIOR MARCELA GRECO 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES 2 REU(S) : COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A ADV(S) : LEANDRO MARTINHO LEITE LAURINDO LEITE JUNIOR MARCELA GRECO 146 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 386617-61.2007.8.09.0051(200793866170) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) REU(S) : LEANDRO MARTINHO LEITE LAURINDO LEITE JUNIOR MARCELA GRECO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES 147 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID PROCESSO : 119369-74.2014.8.09.0000(201491193697) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER ARGUENTE(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA TERCEIRA CAMARA CIVEL 148 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO : 127081-18.2014.8.09.0000(201491270810) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATOR : DES EDISON MIGUEL DA SILVA JR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA RECORRENTE(S) : LUIZ ROBERTO DE SOUZA ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES RENATO FREITAS PIRES RECORRIDO(S) : JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PLANALTINA 149 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO : 71046-38.2014.8.09.0000(201490710469) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO RECORRENTE(S) : LUIS SILVA ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL 150 - RESTAURACAO DE AUTOS PROCESSO : 129790-26.2014.8.09.0000(201491297905) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA REQUERENTE(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO MARINA PELHUS CAMELO REQUERIDO(S) : DEBORA DE OLIVEIRA SABINO ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA CRISTIANO JULIO SILVA XAVIER 151 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : 130234-59.2014.8.09.0000(201491302348) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA REQUERENTE(S) : UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA SMAFF FORD ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN REQUERIDO(S) : VANICE DE HOLANDA FREITAS ADV(S) : CELIO HOLANDA FREITAS DENISE DE HOLANDA FREITAS PINHEIRO =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - EMBARGOS INFRINGENTES PROCESSO : 119368-89.2014.8.09.0000(201491193689) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 EMBARGANTE(S) : DILSON FONSECA DOS SANTOS DULCINARIA ELIAS PEREIRA ADV(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL 1 EMBARGADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 - EMBARGOS INFRINGENTES PROCESSO : 119370-59.2014.8.09.0000(201491193700) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 EMBARGANTE(S) : MAXNEY EVARISTO DE FREITAS ADV(S) : ZILMAR BORGES TEIXEIRA 1 EMBARGADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 346917-84.2013.8.09.0175(201393469175) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : DOUGLAS DE OLIVEIRA LOPES ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS 2 APELANTE(S) : THIAGO DA SILVA ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 45500-09.2012.8.09.0175(201290455007) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : RENATO TOMAZ ADV(S) : ANTONIO CARLOS CORREA MARINHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 10078-35.2004.8.09.0051(200490100783) GOIANIA 2A CAMARA CRIMINAL DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA UBIRATAN DIAS MOREIRA ADV(S) : CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 160967-02.2013.8.09.0175(201391609670) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : SANDRA GOMES DA SILVA ADV(S) : EDSON DE HUNGRIA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 232430-09.2007.8.09.0112(200792324307) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : WEDER NUNES DA SILVA ADV(S) : PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 283557-88.2013.8.09.0107(201392835577) COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : DIEGO AFONSO CANDIDO ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 246795-59.2013.8.09.0144(201392467950) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : JOSE APARECIDO MOREIRA ADV(S) : DOMINGOS DE SOUZA LIMA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 153029-37.2013.8.09.0051(201391530292) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : JUVELINO DA SILVA ALVES ADV(S) : OROILZA ROSA LOURENCO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 128132-64.2014.8.09.0000(201491281324) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : DYELLBER FERNANDO DE OLIVEIRA ARAUJO 1 PACIENTE(S) : GERALDO CORDEIRO DA SILVA FILHO ADV(S) : DYELLBER FERNANDO DE OLIVEIRA ARAUJO 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 128166-39.2014.8.09.0000(201491281669) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : DIOGENES FERNANDES DE AVELAR 1 PACIENTE(S) : PAULO HENRIQUE FREITAS PEDROSA ADV(S) : DIOGENES FERNANDES DE AVELAR 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 128998-72.2014.8.09.0000(201491289988) COMARCA : ARACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : VILMAR ALVES DE BRITO 1 PACIENTE(S) : LEONARDO BENTO TAVARES ADV(S) : VILMAR ALVES DE BRITO 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 121396-30.2014.8.09.0000(201491213965) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA 1 PACIENTE(S) : WILSON NOGUEIRA JUNIOR ADV(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 129178-88.2014.8.09.0000(201491291788) COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA 1 PACIENTE(S) : GILMAR DOS SANTOS ROCHA ADV(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 129271-51.2014.8.09.0000(201491292717) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO 1 PACIENTE(S) : JEFFERSON LUIZ DA SILVA ADV(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 126829-15.2014.8.09.0000(201491268298) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA 1 PACIENTE(S) : JEAN CARLOS MORAIS SILVA NEYTON JOVENCIO DE MORAIS FERREIRA ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 126970-34.2014.8.09.0000(201491269707) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : GRACIELLE CARVALHO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : ISAIAS FERNANDES BARBOSA ADV(S) : GRACIELLE DE CARVALHO SOUSA 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 126976-41.2014.8.09.0000(201491269766) COMARCA : GOIANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : AMAURY PEDRO DA SILVA ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 127026-67.2014.8.09.0000(201491270268) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA 1 PACIENTE(S) : SAMUEL NASCIMENTO GOMES ADV(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 126640-37.2014.8.09.0000(201491266406) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS 1 PACIENTE(S) : VALDEMIR DE JESUS ABREU PINHEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : GILBERTO CARLOS DE MORAIS 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 126773-79.2014.8.09.0000(201491267739) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 1 PACIENTE(S) : JOAO GABRIEL MENEZES MOREIRA ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 126215-10.2014.8.09.0000(201491262150) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : GERLENA NEVES PINHEIRO COSTA 1 PACIENTE(S) : LUZIA FRANCA LIMA SILVA ADV(S) : GERLENA NEVES PINHEIRO COSTA 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 126227-24.2014.8.09.0000(201491262273) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : FRANCISCO TELLES DA SILVA SANTOS 1 PACIENTE(S) : JOSE LEITE DE MESQUITA ADV(S) : FRANCISCO TELLES DA SILVA SANTOS 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 126158-89.2014.8.09.0000(201491261587) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ERICK DE MEDEIROS 1 PACIENTE(S) : WANDERSON BARBOSA DA SILVA ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 126165-81.2014.8.09.0000(201491261650) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : EDIGLAN DA SILVA MAIA 1 PACIENTE(S) : JOAO ANTONIO MARTINS DE SOUZA ADV(S) : EDIGLAN DA SILVA MAIA 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 125061-54.2014.8.09.0000(201491250615) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR 1 PACIENTE(S) : DANIEL LUCAS RODRIGUES DA SILVA MOTA ADV(S) : NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 126128-54.2014.8.09.0000(201491261285) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : RODRIGO PEREIRA BASTOS 1 PACIENTE(S) : JAECIO ARAUJO BATISTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : RODRIGO PEREIRA BASTOS 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 91555-52.2014.8.09.0044(201490915559) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : RONALDO FERREIRA GONTIJO 1 PACIENTE(S) : RONALDO FERREIRA GONTIJO ADV(S) : RONALDO FERREIRA GONTIJO 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 124289-91.2014.8.09.0000(201491242892) COMARCA : AURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : JOAO ANTONIO JANCOVITH DE SOUZA ADV(S) : ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 115330-34.2014.8.09.0000(201491153300) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ALYSSON SOUZA PORTELA PASSOS 1 PACIENTE(S) : ASTROVILSON MACIEL DA SILVA ADV(S) : ALYSSON SOUZA PORTELA PASSOS 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 129031-62.2014.8.09.0000(201491290315) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : GUSTAVO KARIM NASCIMENTO 1 PACIENTE(S) : CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DANILO OLIVEIRA CARDOSO ADV(S) : GUSTAVO KARIM NASCIMENTO 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 130844-27.2014.8.09.0000(201491308443) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RICARDO PITHER 1 PACIENTE(S) : ALLAN CARLOS ALVES DE PAULA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO 34 - CARTA TESTEMUNHAVEL PROCESSO : 121957-54.2014.8.09.0000(201491219572) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 TESTEMUNHANTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 TESTEMUNHADO(S) JOSE SALVADOR DA SILVA NETO ADV(S) : GILSON DOS SANTOS 35 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 121728-94.2014.8.09.0000(201491217286) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : MINISTERIO PUBLICO : SEBASTIAO PORFIRIO DE SIQUEIRA ADV(S) : GLADESTONE FERREIRA DE SOUZA 36 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 92336-79.2009.8.09.0002(200990923363) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 AGRAVANTE(S) : ANTONIO ALVES BORGES ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 37 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 55367-28.2014.8.09.0087(201490553673) COMARCA : ITUMBIARA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 AGRAVANTE(S) : IRLEY DE JESUS MONTEIRO ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 188 GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.63/2014 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) : 328878-55.2008.8.09.0000(200803288780) : CACU : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ANA JANDIRA FERREIRA RODRIGUES ADV(S) : ADEMIR JOSE FRANCA RENATO MARTINS BORGES CARMO JOSE FERREIRA GILBERTO BELAFONTE BARROS : WILSON RODRIGUES DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO MARCOLINO SOBRINHO MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO CELSO GONCALVES BENJAMIN AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2 AUTOR(S) : ANA JANDIRA FERREIRA RODRIGUES ADV(S) : ADEMIR JOSE FRANCA RENATO MARTINS BORGES CARMO JOSE FERREIRA GILBERTO BELAFONTE BARROS REU(S) : WILSON RODRIGUES DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO MARCOLINO SOBRINHO MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO CELSO GONCALVES BENJAMIN AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AUTOR(S) : ANA JANDIRA FERREIRA RODRIGUES ADV(S) : ADEMIR JOSE FRANCA RENATO MARTINS BORGES CARMO JOSE FERREIRA GILBERTO BELAFONTE BARROS REU(S) : WILSON RODRIGUES DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO MARCOLINO SOBRINHO MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO CELSO GONCALVES BENJAMIN DECISAO OU DESPACHO: COM O TRANSITO EM JULGADO DO ACORDAO DE JULGOU IMPROCEDENTE A PRESENTE AçAO RESICISóRIA, INTIMEM-SE AS PARTES, PODENDO MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANçA - PRESIDENTE DA 1ª SEçãO CíVEL. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 323474-81.2012.8.09.0000(201293234745) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : AL&S CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADV(S) : JOSE COSTA NETO LARISSA OLIVEIRA SILVA REU(S) : GRANJA LOYOLA LTDA ADV(S) : CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL FABIANO RODRIGUES COSTA DECISAO OU DESPACHO: COM O TRANSITO EM JULGADO DO ACORDAO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RESCISORIO, DIGA A PARTE REQUERIDA/VENCEDORA SE TEM INTERESSE NA EXECUCAO DA VERBA ADVOCATÍCIA E NO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO, REQUERIDO NA FORMA DA LEI, EM 10 (DEZ) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - PRESIDENTE DA 1ª SECAO CIVEL. 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 227365-68.2013.8.09.0000(201392273650) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR REU(S) : ALDENI ALVES DA PAIXAO ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO DE PLANO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 226/2 27. É QUE, AINDA QUE O ADVOGADO APONTADO PELA PART E AUTORA (EDILBERTO DE CASTRO DIAS – OAB/GO 13.748 ) SEJA REPRESENTANTE DO RéU NA AçãO ORIGINáRIA, EL E NãO O REPRESENTA NESTA DEMANDA RESCISóRIA, POIS NãO CONSTA INSTRUMENTO PROCURATóRIO NESSE SENTIDO. E, COMO SE NãO BASTASSE, NãO Há, POR PARTE DO CAU SíDICO, DEVER LEGAL DE FORNECER O ENDEREçO DE SEU CLIENTE A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO AO JUíZO; ATé PORQUE, CONTRARIAMENTE, NO EXERCíCIO DE SEU O FíCIO, O ADVOGADO ENCONTRA RESPALDO NA NORMA CONTI DA NO ARTIGO 261 DO CóDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA D A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB PARA SE NEGA R A REVELAR FATO OU CONDIçãO DE QUE SAIBA EM RAZãO DE SUA PROFISSãO, O QUE, POR CERTO, TORNA INFRUTí FERA A POSTULAçãO EM EPíGRAFE. NESSES TERMOS, INTI ME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DI AS, DAR REGULAR PROCESSAMENTO AO FEITO. GOIâNIA, 2 2 DE ABRIL DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO REL ATOR 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 336853-55.2013.8.09.0000(201393368530) : PORANGATU : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOSE HAMILTON FERREIRA DE PAIVA ADV(S) : WASHINGTON LUIZ CARDOSO DA FONSECA REU(S) : SIRIA HELENA FIGUEIREDO DE PAIVA ADV(S) : FLAVIO MOREIRA DE MELO DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM SE POSSUEM PR OVAS PARA PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA, 22 DE ABRIL D E 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 364077-65.2013.8.09.0000(201393640770) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ANTONIO CARLOS ROCHA DO NASCIMENTO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA REU(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO À VISTA DA INFRUTíFERA DILIGêNCIA CITATóR IA DOCUMENTADA A FLS. 254/255, OUçA-SE A PARTE AU TORA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RE LATOR 6 - ACAO RESCISORIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 429482-48.2013.8.09.0000(201394294824) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : IMOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : GERALDO GUALBERTO SIQUEIRA DE SOUSA REU(S) : VALDIVINO GOMES DE PAULA E OUTRO(S) ADV(S) : WOLMY BARBOSA DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO À VISTA DA INFRUTíFERA DILIGêNCIA CITATóR IA DOCUMENTADA A FLS. 108/112, OUçA-SE A PARTE AU TORA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RE LATOR 7 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 437590-66.2013.8.09.0000(201394375905) : ANAPOLIS : DES. WALTER CARLOS LEMES : DALCY PEREIRA DA SILVA ADV(S) : LUIZ ALBERTO ALMEIDA BRUNA CAMPOS FERREIRA REU(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM, NO PRAZO LEGAL, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. 8 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 71343-45.2014.8.09.0000(201490713433) : LEOPOLDO DE BULHOES : DES. WALTER CARLOS LEMES : MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR REU(S) : EZIO DE JESUS TORRES ADV(S) : AURELINO IVO DIAS ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, CASO QUEIR A, IMPUGNAR A CONTESTAçãO DE FLS. 178/184, NO PRAZ O LEGAL. CUMPRA-SE. 9 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 130370-56.2014.8.09.0000(201491303700) : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : LORENA COSTA FRANCISCO MARQUES ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS REU(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAI DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO ANTE O PEDIDO DE CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, DETERMINO A INTIMAçãO DA AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR COMPROVANTES DE SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ARC AR COM OS ôNUS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIME NTO. INTIME-SE. 10 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 130358-42.2014.8.09.0000(201491303581) : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JORDANA CARDOZO MOREIRA BERNARDO ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A AUTORA PARA EMENDAR A PETIçãO INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 2 84 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFE RIMENTO DA EXORDIAL, PARA: A) APONTAR QUAL O DISPO SITIVO LEGAL QUE ENTENDE VIOLADO, NOS TERMOS DO AR TIGO 485, INCISO V, DO CPC; B) COMPROVAR QUE FAZ J US AOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. CUMPR A-SE, EXTRATANDO-SE O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO. GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA LEAO PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.34/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 124305-45.2014.8.09.0000(201491243058) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : VIVIA NOEMIA DE ALELUIA ADV(S) : JOSE CARLOS DA SILVA E SOUSA IMPETRADO(S) : JD DA COMARCA DE LEOPOLDO DE BULHOES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, PORQUE INCABIVEL O WRIT. COM FUL CRO NO ART. 6º, §5º, C/C ART.10, DA LEI Nº 12.016/ 09 E ART. 249 DO RITJGO, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETICAO INICIAL, E, POR CONSEGUINTE, DENEGO A SEGURANCA PRETENDIDA, O QUE FAçO DE FORMA SOLITA RIA, CONFORME AUTORIZA O ART.175, INCICO I. DO RE GIMENTO INFERNO DESTE TRIBUNAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS, REMETENDO-SE COPIA DESTA DECISAO A AUTORIDADE COATORA. CUSTAS PELA IMPETRANTE. GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA LEAO PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.65/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 128906-94.2014.8.09.0000(201491289066) COMARCA : ITAPACI RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : MONUMENTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : JANUNCIO JANUARIO DANTAS RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA IMPETRADO(S) : JD DA COMARCA DE ITAPACI DECISAO OU DESPACHO: "(...) INTIME-SE OS IMPETRANTES PARA JUNTAREM CERTIDAO DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPACI, GO INFORMANDO A DATA DA AVERBACAO DA ACAO CIVIL PUBLICA Nº 20110402628 POSTO QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRACAO DO MANDAMUS CONTA-SE A PARTIR DESTE DIA QUE DEU PUBLICIDADE AO ATO QUESTIONADO. CUMPRA-SE". 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 430054-38.2012.8.09.0000(201294300547) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : GERALDO PERACIO DE CASTRO ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS ELCIO BERQUO CURADO BROM REU(S) : FUNDACAO ITAU UNIBANCO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADV(S) : REGINA BRAZ DE LIMA JOSE MARTINS FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: SATISFEITO O CRéDITO PELO AUTOR RELATIVO AOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS FIXADOS NO ACóRDãO DE FLS. 480/485, O PROCURADOR DA PARTE VENCEDORA POSTULOU A EXPEDIçãO DE ALVARá PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE (FL. 505). ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FL. 511 E DETERMINO A EXPEDIçãO DO COMPETENTE ALVARá RELATIVO AO DEPóSITO JUDICIAL EFETUADO PELO AUTOR ATINENTE AOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. APóS, NãO HAVENDO MAIS MANIFESTAçãO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. INTIME-SE. . GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 137485-65.2013.8.09.0000(201391374851) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO MARCELO HENRRIQUE DE ALMEIDA COSTA REU(S) : FRANCISCA FRANCINETE COSTA CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A AUTORA, BARIGUI S/A CRéDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, PESSOALMENTE, VIA AVISO DE RECEBIMENTO (AR),BEM COMO SEUS ADVOGADOS, VIA DIARIO DA JUSTIçA, PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FL. 486, SOB PENA DE EXTINçãO DO FEITO. 4 - ACAO RESCISORIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 235451-28.2013.8.09.0000(201392354510) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO REU(S) : COMING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS WILSON PIAZA DA SILVA WELLINGTON GALDINO DECISAO OU DESPACHO: O CAUSíDICO DOS REQUERIDOS, EMíLIO CARLOS BITTAR, MáRCIO BRASIL BITTAR E MáRIO BITTAR FILHO ATRAVESSA, PETIçãO àS FLS. 496/498, VOL. 3-3, JUNTANDO AS PROCURAçõES E RATIFICANDO A PEçA CONTESTATóRIA ACOSTADA à PRESENTE AçãO RESCISóRIA. AINDA, REQUER O INDEFERIMENTO DA PETIçãO INICIAL DO PROCESSO EM EPíGRAFE à VISTA DA AUSêNCIA DE ADEQUAçãO DO DEPóSITO, NOS TERMOS DA INTELECçãO DO INCISO II DO ARTIGO 490 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE O RELATOR DO ACóRDãO DE FLS. 127/136, DOS AUTOS DA IMPUGNAçãO AO VALOR DA CAUSA, DETERMINOU A ADEQUAçãO DO REFERIDO DEPóSITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, APóS A CONFECçãO DOS NOVOS CáLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, E QUE A PARTE FOI INTIMADA DA CONTA (F. 160-VERSO), EM 1º DE ABRIL DE 2014 (F. 161-VERSO), JUNTANDO A GUIA DE COMPLEMENTAçãO DO DEPóSITO (INC. II, ART. 488, CPC), NO PRAZO LEGAL (F. 162), MISTER INDEFERIR O PEDIDO FORMULADO PELOS REQUERIDOS. ATO CONTíNUO, EM VIRTUDE DA BILATERALIDADE DA AUDIêNCIA, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, E QUERENDO, APRESENTAR RéPLICA... 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 266137-03.2013.8.09.0000(201392661374) : GOIATUBA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : LAIR DA SILVA MENDONCA ADV(S) : WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. 6 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 101241-06.2014.8.09.0000(201491012412) : ANAPOLIS : DES(A). FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ADILSON SOARES DE OLIVEIRA ADV(S) : SANDRO JOSE ROSA REU(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado. Conforme determina o artigo 491 do Código de Processo Civil, cite-se o Réu para responder aos termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 7 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 130372-26.2014.8.09.0000(201491303727) : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MONICA RODRIGUES DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAI DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, COMPROVAR O ESTADO DE HIPOSSUFICIêNCIA OU RECOLHER O VALOR CORRESPODENTE AO PREPARO RECURSAL, BEM COMO EFETUAR O DEPóSITO PRéVIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 488, INCISO II DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. REU(S) GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.30/2014 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 94997-61.2014.8.09.0000(201490949976) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUSCITANTE(S) : JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 16A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, diante dos fundamentos declinados em linhas volvidas, revela-se manifestamente improcedente o conflito de competência aqui evidenciado, não cabendo na hipótese vertente a aplicação do art. 219, do CPC, cuja regra deve ser observada apenas quando se trata de conexão entre ações atinentes a juízos com diferentes jurisdições territoriais, o que não é o caso dos autos, independentemente de ter havido ou não a citação em qualquer dos processos em questão, valendo para tal fim, então, o fato incontroverso de que o juízo suscitante exarou o despacho nos autos da ação revisional c/c consignatória em primeiro lugar. Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 120, do CPC, e considerando a orientação jurisprudencial verificada no seio deste egrégio Tribunal de Justiça e do excelso STJ, hei por bem em conhecer do presente conflito negativo de competência e julgá-lo improcedente, via decisão monocrática, e, de consequência, declarar a competência do juízo suscitante, para conhecer, processar e julgar os feitos intentados perante a instância originária. Oficiem-se os juízos em conflito no presente incidente processual (suscitante e suscitado), para que tomem ciência sobre o teor deste decisum e imprimam o devido cumprimento acerca do que restou decidido aqui, com a urgência possível. Feito isso, uma vez promovidas as baixas de estilo e as anotações de praxe, mediante as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 390932-18.2012.8.09.0000(201293909327) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS RENATO MENDONCA SANTOS DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ REU(S) : JOSE GERALDO GUIMARAES ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço dos embargos declaratórios em razão da sua manifesta inadmissibilidade. Intime-se. Por fim, expeça-se alvará em favor do credor para levantamento da importância penhorada. Caso nada mais seja requerido, certifique-se a Escrivania o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 trânsito e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # PAUTA N. 6/2014 DATA DO JULGAMENTO: 07/05/2014 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 176064-82.2013.8.09.0000(201391760646) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACAO-METABASE ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA SILVA ARAUJO FILHO IMPETRADO(S) : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CATALAO LITISCTE(S) : FILOMENO FRANCISCO DOS SANTOS ADV(S) : RODRIGO DINIZ CURY PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 449275-70.2013.8.09.0000(201394492758) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA ADV(S) : CELINA MARA GOMES DE CARVALHO IMPETRADO(S) : SEGUNDO JD DA 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR AUTOR(S) : : : : : 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR AUTOR(S) : : : : : 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR AUTOR(S) : : : : : 115594-85.2013.8.09.0000(201391155947) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO DES. CARLOS ESCHER ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS REU(S) : LIGIA IVONE DE ALMEIDA PEREIRA ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO RAYSSA REIS DE CASTRO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 378932-20.2011.8.09.0000(201193789320) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA JANILSON GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO VALFRIDO DA ROCHA TAINE MARIA DA COSTA MENDANHA REU(S) : NAIDE ALENCAR RAMOS E OUTRO(S) ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO MURILO SOUSA E SILVA ROGERIO ALENCAR RAMOS IGOR VELASCO SE SANT'ANNA PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 421692-47.2012.8.09.0000(201294216929) SILVANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ JESUS PEREIRA GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : UIRIS EMANOEL BEIRIZ MINERVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 REU(S) : ELOIZIO DE ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO CESAR TEIXEIRA AMELIO DIVINO MARIANO ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARILDA HELENA DOS SANTOS 6 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR AUTOR(S) : : : : : 445413-28.2012.8.09.0000(201294454137) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA REU(S) : FAIRY DE LOS SANTOS ARAYA PASTEN BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : NELSON LOPES DE FIGUEIREDO PAMORA MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO AMPARO MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO COUTO LITISCTE(S) : GENER MAIA ADV(S) : NELSON LOPES DE FIGUEIREDO PAMORA MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO AMPARO MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO COUTO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.77/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 73258-32.2014.8.09.0000(201490732586) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : WILTON MENDES DURAES E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LIT PAS NESS(S) ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DE CONSECTARIO, NUMA ANALISE SUMARIA, NAO VISLUMBRO A EXISTE NCIA DOS REQUISITOS LEGAIS,NECESSARIOS AO DEFERIMENTO DA MED DIDA PRETENDIDA, RAZAO POR QUE INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.NOT TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E APOS, COLHA-SE PARECER DA DOUTA PROC CURADORIA DA JUSTICA. DE CONSECTARO, NUMA ANALISE SUMARIA, NAO VISLUMBRO A EXISTEN CIA DOS REQUISITOS LEGAIS, NECESSARIOS AO DEFERIMENTO DA ME DIDA PRETENDIDA, RAZAO POR QUE INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. NO TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, APOS, COLHA-SE PARECER DA DOUTA PROCU RADORIA DA JUSTICA. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 108648-63.2014.8.09.0000(201491086483) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL GUILHERME DE MORAES JARDIM 1 AGRAVADO(S) : BANCO CITIBANK S/A ADV(S) : WILLIAM CARMONA MAYA LUCIO BERNARDES ROQUETTE 2 AGRAVADO(S) : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV(S) : REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS 3 AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : MARCIO KOJI OYA ADMINST.(S) : JOSE CARLOS ISSY ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY DECISAO OU DESPACHO: NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS ARGUMEN TACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTA AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENCA DE SSES REQUISITOS, RAZO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO. INTIME-SE, NOTIFIQUE-SE, APOS COLHA-SE PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA.INTI MEM-SE.GO:9/4/2014. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 121229-13.2014.8.09.0000(201491212292) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : JOSE LINO SANTOS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO OS PRESENTES AUTOS, VEJO QUE O AGRAVANT E NãO ANEXOU à F. 36 COMPROVANTE DE RENDIMENTO REC DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ENTE, POIS O COMPROVANTE ACOSTADO AOS AUTOS, ESTá COM A DATA DE 31.12.2013. DIANTE DISTO, OPORTUNIZO -O A JUNTADA DOS TRêS úLTIMOS COMPROVANTES ATUALIZ ADOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PARA APóS APRECI AR O PRESENTE RECURSO. INTIME-SE. GOIâNIA, 10 DE A BRIL DE 2014. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA REL ATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 120765-86.2014.8.09.0000(201491207655) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO AGRAVADO(S) : AIDEE SILVA DE ALMEIDA ADV(S) : JOAO WESLEY VIANA FRANCA DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, defiro o pedido do Agravante, atribuindo efeito suspensivo ao recurso, a fim de que seja sobrestada a eficácia da decisão vergastada, até o deslinde final do recurso. Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do conteúdo desta decisão, requisitando-lhe, ainda, as informações pertinentes à questão levantada pelo Agravante, no decêndio legal, bem como facultando-lhe o exercício da retratação. Intimem-se a Agravada para, caso queira, apresentar suas contrarrazões. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 160240-32.2010.8.09.0051(201091602409) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ DANIELLA ARAUJO DAMASCENO APELADO(S) : RUY BRANDAO (ESPOLIO) ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA GLAUCO DE OLIVEIRA CARDOSO BRANDAO DECISAO OU DESPACHO: SOPESANDO, AINDA, QUE O ATO DECISóRIO DO MINISTRO GILMAR MENDES NO AI 754.745/SP (PLANO COLLOR II) O RDENOU “A SUSPENSãO DE QUALQUER JULGAMENTO DE MéRI TO NOS PROCESSOS QUE SE REFIRAM à CORREçãO MONETáR IA DE CADERNETA DE POUPANçA EM DECORRêNCIA DO PLAN O COLLOR II, EXCLUINDO-SE DESTA DETERMINAçãO AS Aç õES EM SEDE DE EXECUçãO”, SOBRESTO O PROCESSAMENTO DO APELO INTERPOSTO ATé JULGAMENTO FINAL DA QUEST ãO PELO STF (ART. 543-B, § 1º, CPC). INTIMEM-SE. G OIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 507771-79.2007.8.09.0137(200795077718) : RIO VERDE : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ADILSON MENDONCA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA : BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : THIAGO QUINTINO ANA CLAUDIA DE SOUSA MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO QUINTINO ANA CLAUDIA DE SOUSA MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA 2 APELADO(S) : ADILSON MENDONCA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA DECISAO OU DESPACHO: À VISTA DO EXPOSTO, DETERMINO A SUSPENSãO DO PRESE NTE RECURSO, ATé O JULGAMENTO FINAL DA CONTROVéRSI A PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEVENDO OS AUTOS PERMANECEREM NA SECRETARIA DESTA EGRéGIA CâMARA. I NTIMEM-SE. GOIâNIA, 11 DE ABRIL DE 2014. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 600023-72.2008.8.09.0006(200896000230) : ANAPOLIS : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : HELIO JOSE LOPES APELADO(S) : FABIO DE ARAUJO(ESPOLIO) ADV(S) : ALTAIR BERNARDO DE JESUS MARCIA BARBOSA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO AVIADO EM DUPLICIDADE PELO APELAN TE (F. 131/133 E 134/136). EM ATENçãO à REPERCUSSã O GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 62.6307, RE 591.797 E AI 754.745, DE EFEITO VINCULANTE A TODO O PODER JUDICIáRIO, QUE ALCANçA, TAMBéM, O LEADING CASE, DEVE O PROCESSO CONTINUAR SOBRESTADO, CONFORME DETERMINAçãO DESTE RELATOR à S F. 126/129. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 11 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA R ELATOR 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 222720-80.2009.8.09.0051(200992227208) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : IDEVALDA FERREIRA FELIPE DE LIMA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA 1 APELADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA 2 APELADO(S) : IDEVALDA FERREIRA FELIPE DE LIMA ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO DERRADEIRAMENTE, RENOVE-SE A INTIMAçãO AN TE-RIORMENTE ORDENADA (FL. 465), VISTO QUE O RECUR SO ESPECIAL FOI INTER-POSTO POR BANCO SANTANDER (B RASIL) S/A E, NãO, POR IDEVALDA FERREIRA FELIPE LI MA, RESTANDO SEM EFEITO SUA PETIçãO (FL. 467). DES TARTE, MAIS UMA VEZ, PROMOVA A SECRETARIA DA 1ª Câ MARA CíVEL A INTIMAçãO DO RECORRENTE EXTRAORDINáRI O PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO PROCESSAMEN TO DO RECURSO ESPECIAL. APóS, VOLVAM OS AUTOS PARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 JULGAMENTO. GOIâNIA, 09 DE ABRIL DE 2014. DES. LU IZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.78/2014 ================================================================================ 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 130234-59.2014.8.09.0000(201491302348) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA SMAFF FORD ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN REQUERIDO(S) : VANICE DE HOLANDA FREITAS ADV(S) : CELIO HOLANDA FREITAS DENISE DE HOLANDA FREITAS PINHEIRO DECISAO OU DESPACHO: Assim, diante da fundamentação apresentada e, como medida de prudência, face a possível lesão grave e de difícil reparação, concedo a liminar recursal sobrestando os efeitos do ato judicial alusivo ao juízo provisório de admissibilidade, o qual, recebeu a apelação apenas no seu efeito devolutivo. Intime-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 124161-71.2014.8.09.0000(201491241616) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : ALAN SIQUEIRA BARBOSA ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 2 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Em que pese as justificativas apresentadas pelo impetrante, indefiro o requerimento liminar, visto que, a meu ver, não preenche a hipótese os requisitos constantes do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. 18. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, solicitando-lhe sejam prestadas as informações que julgar pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-lhe cópia da inicial e dos documentos que a acompanham. Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, intime-se o Procurador Geral do Estado de Goiás para, caso queira, na condição de representante legal da pessoa jurídica interessada, ingressar no feito, em seu nome. Após, mister se faz o envio dos presentes autos ao Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, para que se manifeste acerca dos direitos aqui pleiteados. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 409633-90.2013.8.09.0000(201394096330) EDEIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : PREFEITO DO MUNICIPIO DE EDEIA ADV(S) : LEONARDO SOARES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 AGRAVADO(S) : GILMIONE PARREIRA DE SOUZA ANDRADE ADV(S) : JOEL PIRES DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUEREN DO, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 286/291. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 18260-17.2014.8.09.0000(201490182608) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : CARGILL AGRICOLA S/A ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL ELTON OLIVEIRA AMARAL MURILO AMADO CARDOSO MACIEL AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO INTERES.(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO LUANA CORDEIRO ROCHA EDILENE TEIXEIRA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: CHAMO O FEITO à ORDEM: 1) INTIME-SE O AGRAVANTE PA RA FALAR NO PRAZO DE CINCO DIAS SE FOI CUMPRIDO O PRONUNCIAMENTO LIMINAR DE F. 931/936; 2) PROCEDA-S E à CORRETA INTIMAçãO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZõES, EM DEZ DIAS; 3) DEPOIS, OUçA-SE A P ROCURADORIA DE JUSTIçA, POR DEZ DIAS. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 30566-18.2014.8.09.0000(201490305661) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SPS ADV(S) : SAMUEL PERREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : TPR ADV(S) : DARLENE LIBERATO DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIMADO PARA APRESENTAR RESPOSTA AO RE CURSO, O RECORRIDO CARREOU AOS AUTOS AS CONTRARRAZ õES DE FLS.141/145 E 146/155, ASSINADAS POR ADVOG ADOS QUE NãO TêM PROCURAçãO NOS AUTOS, TUMULTUANDO COM TAL ATITUDE O ANDAMENTO PROCESSUAL. DESTARTE, ASSINALO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE O AG RAVADO SANE AS ALUDIDAS IRREGULARIDADES, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DAS SUAS RAZõES. APóS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIâNIA, 14 DE A BRIL DE 2014. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 112529-48.2014.8.09.0000(201491125292) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JULIANA GOMES VIEIRA ADV(S) : SABRINA PRUDENCIO DA SILVA CUNHA AGRAVADO(S) : COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRO DE ECONOMIA E CRED DOS PROF DA SAUDE LTDA UNICRE DECISAO OU DESPACHO: (...) DETERMINO A INTIMACAO DA AGRAVANTE, PARA PROMOVER, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O DEVIDO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 08 DE ABRIL DE 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 117198-47.2014.8.09.0000(201491171987) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : LSL ADV(S) : RUDDY ALVES DE MORAES AGRAVADO(S) : VMBA ADV(S) : ADRIANO LUIZ DA SILVA LIMA ANA PAULA MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo. Cientifique-se a ilustre prolatora da decisão verberada, a MMª Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia, Dra. Sirlei Martins da Costa, do inteiro teor desta decisão, requisitando-lhe informações inerentes ao presente feito, no prazo de dez (10) dias. Após, intime-se a agravada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Ulteriormente, remeta-se este caderno processual à douta Procuradoria Geral de Justiça. Por fim, ultimadas as diligências acima, volvam-me estes conclusos para apreciação e julgamento. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 120904-38.2014.8.09.0000(201491209046) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA ADV(S) : KARINE MICHELLE ARAUJO AGRAVADO(S) : SAGA S/A GOIAS DE AUTOMOVEIS ADV(S) : RODRIGO FLEURY CARDIM MURILLO DE FARIA FERRO DECISAO OU DESPACHO: FEITA TAIS PONDERACOES, CONCEDO A MEDIDA PLEITEADA, FICANDO, POIS, SUSPENSOS OS EFEITO DA DECISAO SINGULAR, ATE FINAL JUL GAMENTO DESTE RECURSO. NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR INFOR MACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TEMOS DO ARTIGO 527, INCI SO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL INTIME-SE A AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, OFERECER CONTRARRAZO ES. GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014 DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 100113-82.2013.8.09.0097(201391001133) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : APARECIDO ADAO MACHADO ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA REU(S) : MUNICIPIO DE JUSSARA ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO APELACAO CIVEL FLS. 133 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE JUSSARA ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO REU(S) : APARECIDA ADAO MACHADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DO COMPULSO DOS AUTOS, INFERE-SE QUE O RECURSO DE APELACAO CIVEL(FLS.133/148)NAO FOI ASSINADO PELA PROCURADORA DOMUNICIPIO DE JUSSARA. POR TAL MOTIVO, FOI DETERMINADA A INTIMACAO DO APELANTE, POR SUA PROCURADORA MUNICIPAL, PARA REGULARIZAR SUA PECA RECURSAL (ASSINAR), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE SUA INSURGENCIA NAO SER CONHECIDA. OCORRE QUE TAL INTIMACAO NAO SE DEU DE FORMA PESSOAL, PRERROGATIVA ESTA BASTANTE CONTROBERTIDA NOS TRIBUNAIS PATRIOS,POR SE TRATAR DE FAZENDA PUBLICA.DESTE MODO.A FIM DE EVITAR EVENTUAL ARGUICAO DE NULIDADE, ENTENDO POR BEM, RETORNAR O PROCESSO A SECRETARIA A FIM DE QUE PROVIDENCIE A INTIMAAO PESSOAL DA REPRESENTANTE DO MUNICIPIO DE JUSSARA PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO DIAS,PROVIDENCIE A ASSINATURA DO RECURSO INTERPOSTO AS FLS. 133/149, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO APELO. GOIANIA, 27 DE MARCO DE 2014.DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. GOIANIA, 15 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.80/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 425230-02.2013.8.09.0000(201394252307) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : KEILANE FERNANDES DE SOUZA ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUEREND O, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO O POSTOS à FL. 208, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 130036-22.2014.8.09.0000(201491300361) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : ALEXANDRO VITORIO NUNES DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : TALLYS OLIVEIRA DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE CIDADANIA E TRABALHO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO-SE QUE OS CUSTOS COM AS DESP ESAS PROCESSUAIS DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA SERãO DISTRIBUíDOS ENTRE OS DOZE IMPETRANTES, INDE FIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA POR ELES F ORMULADO. PORéM, EM ATENçãO AO PRINCíPIO CONSTITUC IONAL DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL (CFB/88, ART. 5º, XXXV)1, DETERMINO A SUA INTIMAçã O PARA QUE PROMOVAM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIçãO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTIME-S E. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80823-47.2014.8.09.0000(201490808230) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ANA PAULA GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : HEBER SILVA PRADO AGRAVADO(S) : CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, COM O ESCOPO DE EVITAR NULIDADE PROCESSUAL, DETERMINO O CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS RICARDO NEVES COSTA(OAB-GO 30. 246 A)E RAPHAEL NEVES COSTA(OAB-GO 30.404-A), BEM COMO SUA CORRETA INTIMACAO PARA A APRESENTACAO DAS CONTRARRAZOES, VIA DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO, NO PRAZO DE 10(DEZ DIAS, SOB PENA DE PRECLUSAO. CUMPRIDAS AS DETERMINACOES SUPRA, RETORNEM-SE OS AUTOS A CON CLUSAO. GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014 DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 98586-61.2014.8.09.0000(201490985867) ANICUNS DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARIA ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : WESLEY AUGUSTO GONCALVES AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ANICUNS ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE SOUZA SEBASTIANA APARECIDA MOREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao analisar as razões recursais e os docu-mentos que formaram o instrumento (fls. 53/54, 61/64, 70/73 e 430), vis-lumbro que o pretendido efeito suspensivo não se impõe como medida acauteladora, pois não evidenciados os pressupostos auto-rizadores para tanto - periculum in mora e fumus boni iuris. Logo, prima facie, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Dê-se ciência desta decisão recursal preli-minar a juíza da causa, solicitando-lhe informações. Intime-se o agravado para, querendo, respon-der o recurso no prazo legal. Cumpra-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 117660-04.2014.8.09.0000(201491176601) JATAI DES. ORLOFF NEVES ROCHA : SERGIO ALVES JANSEN ADV(S) : JAILTON NUNES AGRAVADO(S) : FERNANDO DE CARVALHO BESSA (ME) ADV(S) : KATIA REGINA DO PRADO FARIA SIMONE OLIVEIRA GOMES DECISAO OU DESPACHO: NãO COMPROVADA A INSUFICIêNCIA DE MEIOS FINANCEIRO S, COMO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CO NSTITUIçãO FEDERAL, INDEFIRO O BENEFíCIO NA FASE R ECURSAL E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO DE 05 (CIN CO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PE NA DE DESERçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 126935-74.2014.8.09.0000(201491269359) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MINISTERIO PUBLICO : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR ANANDA ARANTES DE CARVALHO AURELIO JOSE DA SILVA BAIA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DE TAIS CONSIDERACOES, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO AGRAVADA. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA, PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE AS PARTES INTERESSADAS PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUS TICA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 15 DE ABRIL DE 2014 DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122992-49.2014.8.09.0000(201491229926) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE COLETIVO CMTC ADV(S) : VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA WELLIGTON RODRIGUES PAIXAO POVOA LEMES AGRAVADO(S) : CONSTRUTORA RV LTDA ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO ORDELIO AZEVEDO SETTE LIVIA MENDONCA VALADAO DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, para que seja dado prosseguimento ao processo licitatório em questão, bem como, em atendimento ao poder geral de cautela, retornar a empresa agravada ao certame, nas condições sub-judice. Dê-se ciência ao juiz da causa, pelo meio mais breve, e, no mesmo ensejo, solicitem-se as informações, nos termos do artigo 527, IV do Código de Processo Civil. Intime-se a agravada para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 527, V do Código de Processo Civil. Dê-se vistas à douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 134402-07.2014.8.09.0000(201491344024) MINACU DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JOSIAS PEREIRA DE AZEVEDO ADV(S) : LUCIANO GOMES NOLETO BRUNO GARIBALDI FLEURY FILHO AGRAVADO(S) : WELBIS DE LIMA CAETANO ADV(S) : GUSTAVO FRAGA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, com fulcro nas razões expressas em linhas volvidas, DEFIRO somente o pedido de efeito suspensivo até o deslinde deste agravo. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes (CPC 527 IV). Determino, ainda, a intimação da parte agravada, para que, querendo, ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópia das peças que entender convenientes, nos termos do CPC 527 V. Cumpra-se. Goiânia, 15 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 120944-29.2012.8.09.0149(201291209441) : TRINDADE : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO : IDELMA MARIA ALVES CAVALCANTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: COM BASE NO ARTIGO 515, § 4º DO CPC, DETERMINO SEJA INTIMADA A AUTORA/ APELADA PARA JUNTAR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, CERTIDãO DE REGISTRO DO IMóVEL (FL.10), QUE ORIGINOU A EXECUçãO DO DéBITO FISCAL PELO MUNICíPIO EM SEU DESFAVOR. GOIâNIA, 11 DE MARçO DE 2014. DES. ORLOFF NEVES ROCHA.RELATOR GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.79/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 124153-94.2014.8.09.0000(201491241535) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : DANILO ANDRADE CARVALHO FERREIRA ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 2 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com arrimo no artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009, indefiro liminarmente a petição inicial, ante a decadência do direito à impetração, resultando, portanto, na denegação da segurança impetrada. É como decido. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 10 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 287795-83.2013.8.09.0000(201392877954) LUZIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : MINISTERIO PUBLICO : IBEG INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E GESTAO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, sem considerações outras, acolhendo o parecer do douto representante do Parquet, com fulcrado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo inalterada a decisão agravada. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Goiânia, 09 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 438343-23.2013.8.09.0000(201394383436) RIO VERDE DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ZILDA REGINA CAMUCCE DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO ROQUE DE SOUZA AGRAVADO(S) : CARLOS VIEIRA ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR LIVIA ARAUJO PAULA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso interposto e NEGO-LHE SEGUIMENTO, em face de sua manifesta improcedência, mantendo a decisão vergastada in totum por estes e seus próprios argumentos. É como decido. Intimem-se os agravantes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, inexistindo recurso, arquivem-se os autos. Goiânia, 10 de abril de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 34746-77.2014.8.09.0000(201490347461) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MGV ADV(S) : CARLOS ALBERTO MUNIZ DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : ZO ADV(S) : CRISTIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, ante a inadequação do sucedâneo, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento. Intime-se. Goiânia, 10 de abril de 2.014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 32661-21.2014.8.09.0000(201490326618) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : TAYRONE DE MELO PAULO DE TARSO PARANHOS TAYRONE DE FRANCA E MELO ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS AGRAVADO(S) : JOANA DA SILVA OLIVEIRA SILVEIRA ADV(S) : RENATO DA SILVA RATES PAULO ROBERTO DE AQUINO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, em face de sua manifesta improcedência, por conseguinte, mantenho a decisão recorrida em todos os seus termos. É como decido. Intime-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 09 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 34848-02.2014.8.09.0000(201490348484) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : STICK COMERCIO DE TELAS PARA SERIGRAFIA LTDA ME ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI FILHO AGRAVADO(S) : PORTOFINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADV(S) : MARINA CORTINA PIRES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para determinar o prosseguimento do feito na 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 64999-48.2014.8.09.0000(201490649999) RIO VERDE DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : EVARISTO ROSA GUIMARAES ADV(S) : CAIRO AUGUSTO G. ARANTES AGRAVADO(S) : IVO FRANCISCO CABRAL ADV(S) : DIONATTAN COUTRIN FIGUEREDO DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, autorizado pelo CPC 557 caput1, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a manifesta inadmissibilidade pela deserção. Intimem-se. Após, volvam-se os autos em conclusão para o julgamento do agravo de instrumento. Goiânia, 10 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73666-23.2014.8.09.0000(201490736662) INHUMAS DES. ORLOFF NEVES ROCHA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : LUCAS FERNANDES DE PAULA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA ROMULO PEREIRA DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com supedâneo na disposição contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos expostos. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 92767-46.2014.8.09.0000(201490927670) APARECIDA DE GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : ALENILDO POSSE JUNIOR ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento para reformar a decisão recorrida no sentido de excluir os ônus da sucumbência, em especial os honorários advocatícios, da condenação imposta à Seguradora agravante, a fim de que seja observada a sentença singular e mantida conforme proferida. É como decido. Dê-se ciência desta decisão à Juíza da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 100506-70.2014.8.09.0000(201491005068) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOILDO PINTO FERREIRA ADV(S) : DANIEL BATISTA PEREIRA AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, c/c 557, § 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para determinar o regular processamento e julgamento do feito na forma da lei. É o como decido. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, vez que a relação processual ainda não se formalizou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Intime-se. Goiânia, 08 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 113306-33.2014.8.09.0000(201491133066) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MIRIAM CRISTINA MARQUES DA SILVA LIMA ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 08 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 116603-48.2014.8.09.0000(201491166037) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : SANDRA DE FREITAS BORGES ADV(S) : MARCELO MENDES FERREIRA JOSE MENDES DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO SA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conhecido o recurso DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão singular e manter o valor da causa no montante referente ao benefício econômico almejado pela autora. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se os autos. Goiânia, 10 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) : 118906-35.2014.8.09.0000(201491189061) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MINISTERIO PUBLICO : ADRIEL FERNANDES LOBO ADV(S) : CAROLINA CORREIA DE CASTRO SANTOME 2 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA PTE(S) : GRACY KELLY FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nos artigos 527, I, c/c 557, caput, ambos do Código de Processo Civil e em prévio juízo de admissibilidade, nego seguimento ao recurso, colocando fim imediato ao procedimento recursal, diante de sua manifesta inadmissibilidade. Intime-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 09 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 110384-19.2014.8.09.0000(201491103841) JATAI DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : ANTONIO DE FREITAS NETTO E OUTRO(S) ADV(S) : SIMONE OLIVEIRA GOMES ADEMAR ADAO DE LIMA NETO AGRAVADO(S) : SINEIA DIAS GOULART ADV(S) : JAILTON NUNES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo primeiro Agravante, com fulcro no artigo 557 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 09 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 117396-84.2014.8.09.0000(201491173963) ANAPOLIS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ANTONIO HENRIQUE NETO ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO AGRAVADO(S) : COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS NEUZELENA FERREIRA ARAUJO ORNELAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação expendida, conheço do recurso e lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pelo que mantenho, in totum, a decisão agravada. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 119432-02.2014.8.09.0000(201491194324) COMARCA : EDEIA RELATOR : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 AGRAVANTE(S) : COSMO RODRIGUES GOMES ADV(S) : JOEL PIRES DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : WERLEY OLIVEIRA BARBOSA ADV(S) : ELIANAY GONCALVES LUCAS DECISAO OU DESPACHO: O Laudo do agrimensor, que teria sido elaborado mas não juntado aos autos pelo Agravado, como se vê do despacho de f. 47 e certidão de f. 49, não é documento imprescindível à propositura da ação possessória. Além do mais, o aresto escorou-se em documentos diversos para concluir sobre a existência do esbulho. Do exposto, NEGO SEGUIMENTO recurso. Goiânia, 09 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 119250-16.2014.8.09.0000(201491192500) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : REGINA RIBEIRO CAVALCANTE ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos dos artigos 527, I e 557 do Código de Processo Civil. Goiânia, 09 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 120289-48.2014.8.09.0000(201491202890) SANTA CRUZ DE GOIAS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JORLAN S/A VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO ADV(S) : TAYRONE DE MELO TAYRONE DE FRANCA E MELO CINTIA ALMEIDA PRADO AGRAVADO(S) : ANTONIO ALVES GONCALVES JUNIOR ADV(S) : LUIS ALBERTO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Como a tempestividade é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ao presente recurso não merece ser dado seguimento. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por mostrar-se manifestamente inadmissível, ante a sua intempestividade. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 10 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 120817-82.2014.8.09.0000(201491208171) ANAPOLIS DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : FERREIRA SERVICOS DE LIMPEZA TRANSPORTES E COMERCIO DE PETROLEO LTDA ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA : ESTADO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, por apresentar-se manifestamente inadmissível. Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz monocrático, para os devidos fins. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. É como decido. Goiânia, 11 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 119772-43.2014.8.09.0000(201491197722) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : JOSE JULIO DOO E OUTRO(S) ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA CLEIDE MARIA MARTINS AGRAVADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, e com sustentabilidade no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão proferida pelo Juiz de origem e deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita nestes e nos autos da ação principal. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos empós a baixa no sistema de 2º grau. Dê-se ciência ao Juízo da instância singela. Sem custas. Intimem-se. Goiânia, 10 de abril de 2014 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 121130-43.2014.8.09.0000(201491211300) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ABRAAO DA COSTA FERREIRA ADV(S) : SAMUEL MACEDO DE FARIA PACHECO AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO NUNES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas nos artigos 527, I, e 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos expostos. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos. Goiânia, 10 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122650-38.2014.8.09.0000(201491226501) ANAPOLIS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LIDIANNY BISPO GONCALVES ADV(S) : AURELINO IVO DIAS AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no 557, caput, do CPC, nego seguimento a este Agravo de Instrumento, pelo que mantenho na íntegra a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 decisão de primeiro grau. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 10 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122650-38.2014.8.09.0000(201491226501) ANAPOLIS DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LIDIANNY BISPO GONCALVES ADV(S) : AURELINO IVO DIAS AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no 557, caput, do CPC, nego seguimento a este Agravo de Instrumento, pelo que mantenho na íntegra a decisão de primeiro grau. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 10 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 123116-32.2014.8.09.0000(201491231165) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : WILLY BORGES DE AMORIM ADV(S) : JULIANA DE MELO CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento para cassar a decisão recorrida, a fim de manter a liminar anteriormente deferida, viabilizando a observância do § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Cumpra-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122393-13.2014.8.09.0000(201491223936) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ANEIR PRUDENCIO VILELA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que manifestamente inadmissível, diante do não cumprimento de pressuposto processual extrínseco, qual seja, a comprovação do preparo regular. É como decido. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, pois a relação processual ainda não se formalizou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 10 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 O R A 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122791-57.2014.8.09.0000(201491227915) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : ALESSANDRA HONORATO SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, conhecido o recurso NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo inalterada a decisão agravada. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos. Goiânia, 10 de abril 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 161537-15.2012.8.09.0048(201291615377) COMARCA : GOIANDIRA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : SILVIA HELENA MARTINS SILVA ADV(S) : LUIZ FERNANDO MORAIS CAROLINA PARANHOS CHAUD REU(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE G ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, consoante dicção do artigo 195, do RITJGO, julgo PREJUDICADO o reexame necessário, ante a perda do objeto. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 336072-59.2012.8.09.0132(201293360724) COMARCA : POSSE RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : AMANDA PEREIRA LIMA REU(S) : ESCOLA ESTADUAL DOUTOR JOAO TEIXEIRA JUNIOR ADV(S) : EMILIO VIEIRA DAS NEVES EULER ANTONIO DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao reexame necessário, a fim de manter inalterada a sentença em todos seus termos, por estes e por seus próprios fundamentos jurídicos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 11 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 359474-76.2013.8.09.0087(201393594743) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Tem-se assim, que o reexame necessário da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 sentença, baseado no entendimento acima, confronta com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, o que permite ao Relator negar-lhe seguimento, na forma preconizada no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 253 do Superior Tribunal de Justiça. Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial. Intimem-se. Goiânia, 9 de abril de 2014. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 15875-90.2013.8.09.0175(201390158756) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : SERGIO VAZ DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES APELADO(S) : RUBENS PEREIRA DA COSTA (ESPOLIO) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, faltando aos autores interesse processual, face à inadequação da via eleita, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, para manter inalterada a sentença recorrida por estes e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 447116-69.2011.8.09.0051(201194471161) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS 2 APELANTE(S) : JOSE ROBERTO DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : JOSE ROBERTO DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do recurso, em decisão monocrática, por apresentar-se manifestamente inadmissível. É como decido. Intime-se. Em não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 343132-88.2011.8.09.0174(201193431328) : SENADOR CANEDO : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 APELADO(S) : DIVONETE DA SILVA SANTOS NETO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do CPC, nego seguimento a estes Embargos de Declaração, ante a sua manifesta intempestividade. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 11 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 178737-60.2011.8.09.0051(201191787370) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BARRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADV(S) : VICTOR RIBEIRO LOUREIRO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, mantendo-se incólume a sentença objurgada, por estes e seus próprios fundamentos jurídicos acima delineados. É como decido. Intime-se. Goiânia, 09 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 186564-48.2011.8.09.0011(201191865649) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE APELADO(S) : NADER ALVES PEREIRA SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento para cassar a sentença recorrida, determinando a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau para que se promova o regular prosseguimento do feito. É como decido. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 122615-90.2012.8.09.0051(201291226150) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : EUNICE DE SOUSA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso de apelação e nesta, lhe nego seguimento, pelo que mantenho inalterada a sentença recorrida por estes e por seus próprios fundamentos jurídicos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Goiânia, 11 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 51779-91.2013.8.09.0137(201390517799) : RIO VERDE : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MARCIO VAZ GOMES ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO em parte do presente recurso de apelação cível, e nesta NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão da matéria tratada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, inexistindo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem. Goiânia, 10 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 320714-44.2012.8.09.0006(201293207144) : ANAPOLIS : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELADO(S) : JAQUELINE MUCE ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de condenação do apelante às penas da litigância de má-fé, deduzido pelo apelado em sede de contrarrazões recursais, ante a inadequação da via eleita. Por outro lado, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão de estar em confronto com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, por conseguinte, mantenho a sentença atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 10 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 40524-39.2013.8.09.0137(201390405249) : RIO VERDE : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 310 SPE LTDA ADV(S) : JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR APELADO(S) : MARCIA AUGUSTO DA SILVA ADV(S) : SILVANA POTRICH CESCON DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à apelação, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, por ser manifestamente inadmissível. Intime-se. Após o trânsito em julgado da decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 210529-47.2002.8.09.0051(200292105290) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : MAURO ALVES DE SOUZA ADV(S) : VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, de ofício, decoto da sentença, na parte em que afastou a incidência da comissão de permanência e a cobrança de tarifas de abertura de crédito e emissão de boleto, não suscitadas na inicial, por consubstanciar julgamento extra petita, julgando, por conseguinte, prejudicado o apelo relativamente a essas matérias, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Por outro lado, com fundamento nas disposições do artigo 557, parágrafo 1-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença fustigada, a fim de permitir a incidência da capitalização mensal, na forma pactuada, bem como determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para o prosseguimento da ação de busca e apreensão. Quanto ao ônus da sucumbência fixados na ação revisional, a parte autora deverá arcar em sua integralidade. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 09 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 155764-19.2008.8.09.0051(200891557644) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MAG LINE COMERCIAL LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO APELADO(S) : GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA ADV(S) : HENRIQUE MARQUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença prolatada, retornando os autos à comarca de origem, para que outra seja proferida, com observância dos requisitos legais. Intimem-se. Goiânia, 09 de abril de 2.014. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 439012-77.2011.8.09.0087(201194390129) : ITUMBIARA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 RELATOR APELANTE(S) : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : ERIKA FERNANDES VALE APELADO(S) : ENILSON PEREIRA SILVA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Logo, em sede de juízo precípuo de admissibilidade, aplicando-se o art.557, caput, do Código de Processo Civil, e considerando a falta de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380771-40.2011.8.09.0175(201193807719) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : DIEGO PEREIRA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA DANIEL VAZ FERREIRA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, para manter inalterada a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 61848-21.2013.8.09.0029(201390618480) : CATALAO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : OI MOVEL S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA ROSA PEREIRA DE SOUZA : CENTRO DE FISIOTERAPIA DE CATALAO LTDA ADV(S) : AMANDA GOMES MARCAL VIEIRA VAZ RECURSO ADESIVO FLS. 188 APELANTE(S) : CENTRO DE FISIOTERAPIA DE CATALAO LTDA ADV(S) : AMANDA GOMES MARCAL VIEIRA VAZ APELADO(S) : OI MOVEL S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA ROSA PEREIRA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço da Apelação e lhe dou parcial provimento, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, para reformar, em parte, a sentença objurgada e excluir a condenação da apelante na indenização por danos morais. Ficam mantidos os ônus de sucumbência da forma fixada pelo juiz a quo, com a ressalva de que os honorários passam a ser estabelecidos com base no §4º, do art. 20, do CPC, no quantum de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Por conseguinte, fica prejudicado o Recuso Adesivo (art. 557, caput, do CPC). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 GRAÇAS CARNEIRO REQUI PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 RELATORA 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 10418-62.2013.8.09.0083(201390104184) : ITAPACI : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : ADAO DE SOUZA LEMES ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, autorizado pelo artigo 557, caput, do CPC, CASSO DE OFÍCIO a sentença recorrida, reconhecendo a sua nulidade insanável, consubstanciada pela ausência de exame do pedido consignatório e determinando para que outra seja prolatada de forma congruente e com a apreciação total dos pedidos formulados, restando prejudicado o recurso interposto. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 441545-83.2012.8.09.0051(201294415450) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : NILZA ALVES DA SILVA ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, para manter inalterada a sentença recorrida por estes fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 07 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 324264-93.2010.8.09.0175(201093242647) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RENATO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para fim de majorar a condenação aos honorários de sucumbência para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, restando mantidas as demais disposições da sentença atacada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 10 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 166382-47.2013.8.09.0051(201391663829) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ADAILTON FERREIRA ROCHA ADV(S) : SILAS ALVES OLIVEIRA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo interposto, monocraticamente, em face de sua manifesta inadmissibilidade, ante ausência de regularidade formal, eis que as suas razões de fato e de direito estão dissociadas dos fundamentos da sentença impugnada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 10 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 201176-83.2013.8.09.0087(201392011760) : ITUMBIARA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA : NOBERTO MARQUETE ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 110 APELANTE(S) : NOBERTO MARQUETE ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL e, também ao RECURSO ADESIVO, por serem manifestamente improcedentes. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.80/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 440821-04.2013.8.09.0000(201394408218) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARCELO MENDES FRANCA ADV(S) : MARCELO MENDES FRANCA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, com supedâneo na regra do art. 30, inciso I, alínea “a”, item 1, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, compete ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, processar e julgar as causas em que o Estado de Goiás for autor (ação cautelar), incluindo-se as conexas ou acessórias a esta (as ações de execução e os embargos de terceiro). Ante o exposto, com fincas no art. 557, 'caput', do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento para manter incólume a decisão interlocutória hostilizada que determinou a redistribuição dos processos (ações de execução, de embargos de terceiro e cautelar) para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, tendo em vista a presença do Estado de Goiás no pólo ativo da lide do feito cautelar. Intimem-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 36682-40.2014.8.09.0000(201490366822) URUACU DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CELG ISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, estando o presente agravo em confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e acolhendo o judicioso parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nego seguimento ao recurso, nos termos do art.557, caput, do Estatuto Processual Civil, para manter a decisão, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 42969-19.2014.8.09.0000(201490429697) FORMOSA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ANILDO ZOLLMANN ADV(S) : ALCERI VILI ZOLLMANN AGRAVADO(S) : JOSE MATEUS ADV(S) : JADSON GONCALVES DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Nesse contexto, no caso em análise, a revogação da decisão agravada somente se justificaria no caso de mudança nas circunstâncias que a determinaram ou se concedida mediante manifesta ilegalidade ou abuso de poder, hipóteses não demonstradas no presente feito. Desse modo, dentro do exame estrito a que me permite a lei proceder, na questão presente, não diviso substratos fáticos, em sede desta análise recursal, autorizadores da reforma do ato recorrido. Do exposto, em virtude da manifesta improcedência do presente recurso de agravo de instrumento e com fulcro no permissivo inserto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, mantendo incólume o decisum objurgado. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 67002-73.2014.8.09.0000(201490670025) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA TATIANA ACCIOLY FAYAD ROBERTA SOARES SAO JOSE AGRAVADO(S) : HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MARCOS LTDA ADV(S) : ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO JOAO UBALDO FERREIRA FILHO CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA DECISAO OU DESPACHO: Diante de tais considerações, com fulcro no artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para julgar extinta a cautelar originária, sem análise de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Por conseguinte, condeno o autor/agravado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos moldes do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 08 de abril de 2.014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 104782-47.2014.8.09.0000(201491047828) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ADRIANA APARECIDA DOS REIS ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA CRISTIANO JULIO SILVA XAVIER AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, não pairam dúvidas acerca do acertado balizamento dos requisitos necessários à concessão do pleito liminar realizado pela juíza singular, nos termos do CPC 273. Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do CPC 557 caput, pela manifesta improcedência da tese recursal, mantendo na íntegra a decisão agravada. Intimem-se. Goiânia, 9 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 111112-60.2014.8.09.0000(201491111127) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARIA TEODORA DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Destarte, autorizado pelo 557 § 1º-A do CPC, dou parcial provimento ao agravo, a fim de reformar a decisão recorrida para que haja a reunião das ações de busca e apreensão e revisional de cláusulas contratuais noticiada nos autos, em virtude da conexão constatada. De ofício, por tratar-se de matéria de ordem pública, reconheço a prevenção do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia para o processamento de ambas as ações, razão pela qual os autos da ação revisional de cláusulas contratuais nº 201304286759 devem ser redistribuídos para este juízo. No mais, mantenho a decisão nos termos em que prolatada. Intime-se. Goiânia, 08 de abril de 2.014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 116240-61.2014.8.09.0000(201491162406) ANAPOLIS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SL COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA JULIANNA CORREIA DE MELO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do recurso, porém, nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil, para manter incólume a decisão recorrida. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Juízo de origem, arquivando-se, em seguida, o processo. Intimem-se. Goiânia, 09 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 117428-89.2014.8.09.0000(201491174285) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : LEILA MEJDALANI PEREIRA GUILHERME JACINTHO DA SILVA AGRAVADO(S) : HELTON CESAR RODRIGUES DE VASCONCELOS ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, estando a decisão vergastada em manifesto confronto com a jurisprudência dominante de Tribunal Superior e desta Corte de Justiça, com supedâneo no art. 557, §1º A do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a decisão objurgada apenas no que pertine a suspensão total dos descontos na conta-corrente do agravado, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 devendo os mesmos serem mantidos, contudo limitados ao percentual de 30% de seu vencimento líquido. No mais, mantenho-a nos termos em que prolatada, destacando que deverá a financeira credora informar ao banco recebedor dos vencimentos, qual seja o Banco Bradesco, agência 4847, o valor a ser debitado na conta corrente do ora recorrido. Intimem-se. Goiânia, 09 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 118675-08.2014.8.09.0000(201491186755) CERES DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ELIAS BATISTA NUNES ADV(S) : IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : LUIZ CARLOS FONSECA DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, a modificação da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela somente se justificaria no caso de mudança nas circunstâncias sob as quais se firmou, ou se proferida mediante manifesta ilegalidade ou abuso de poder, hipóteses não demonstradas no presente feito. Assim, dentro do exame estrito a que me permite a lei proceder, não diviso substratos fáticos, em sede desta análise recursal, autorizadores da reforma do ato recorrido. Do exposto, autorizando pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, pois manifes-tamente improcedente, além de estar em confronto com a jurispru-dência dominante superior e local. Intime-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 120597-84.2014.8.09.0000(201491205970) MINACU DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO LEIDIANY PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : MANOEL PORTILHO DE ABREU DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, estando a decisão profligada em manifesto confronto com a jurisprudência dominante de Tribunal Superior e desta Corte de Justiça, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento para declarar válida a notificação extrajudicial de fls. 37/38, restando caracterizada, assim, a mora do devedor, devendo a nobre juíza dar regular prosseguimento ao feito. Intime-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 121146-94.2014.8.09.0000(201491211466) INHUMAS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SEBASTIAO LEANDRO DE SOUSA ADV(S) : ANDERSON DE SOUZA CUNHA ANDRE DE SOUZA CUNHA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do recurso, porém, nego-lhe seguimento, nos termos do art.557, caput, do Estatuto Processual Civil, por confrontar com jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, para manter incólume a decisão recorrida. Intime-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122657-30.2014.8.09.0000(201491226579) ANAPOLIS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARIA MIRANDA KUHN ADV(S) : AURELINO IVO DIAS AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG DECISAO OU DESPACHO: Assim, estando esta decisão de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, e dominante nesta augusta Corte de Justiça, impõe-se ao relator negar seguimento ao recurso, a teor do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que dispõe, in verbis: “Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” Ante o exposto, conheço do recurso, porém, nego-lhe seguimento, nos termos do art.557, caput, do Estatuto Processual Civil, por confrontar com jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte, para manter incólume a decisão recorrida. Intime-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 123550-21.2014.8.09.0000(201491235500) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG-D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE EDMAR ANTONIO ALVES FILHO LUCAS RODRIGUES DE BRITO AGRAVADO(S) : INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS OLIGO LTDA DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, em verificando que a agravada, na condição de consumidora, reside na cidade de Quirinópolis, ressai evidente a existência de prejuízo para sua defesa se a causa tramitar no foro de Goiânia, motivo pelo qual entendo tenha agido com total acerto a MMª Juíza a quo, ao declarar nula a cláusula de eleição de foro do contrato, declinando, de ofício, da sua competência em favor do foro de domicílio da agravada. Nessa esteira, não merece nenhum reparo a decisão agravada. À vista do exposto, autorizado pelo artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2.014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) : 165814-06.2012.8.09.0006(201291658149) : ANAPOLIS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MINISTERIO PUBLICO : SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ DECISAO OU DESPACHO: Tem-se assim, que o reexame necessário da sentença, baseado no entendimento acima, confronta com a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, o que permite ao Relator negar seguimento à remessa obrigatória, na forma preconizada no art.557, caput, do Código de Processo Civil. A Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça respalda este posicionamento: “O art. 557, do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.” Ao teor do exposto, nego seguimento à remessa oficial, nos termos do art.557, caput, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se. Goiânia, 08 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 57939-36.2012.8.09.0051(201290579393) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA FALIDA) ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO SILVANA YARA SALTARELLI APELADO(S) : SIMPLICIO LEMOS LIMA ADV(S) : ROBERTO DANTAS DE ARAUJO SINDICO(S) : SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Em sendo assim, como a sentença foi ao encontro do entendimento firmado neste Tribunal, fica integralmente mantida para nomeadamente admitir que o saldo de crédito sob habilitação, a partir da data da decretação da quebra, recebe atualização calculada pela TR até o efetivo pagamento, acrescendo-se os juros de mora somente se o ativo suportar. Nessa confluência, com fulcro no CPC 557 caput denego seguimento ao presente recurso, ante a manifesta improcedência da tese recursal. Sentença mantida. Intimem-se. Goiânia, 8 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 306630-97.2012.8.09.0051(201293066303) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MULTI CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : GRACE RUFINO RIBEIRO GALAN APELADO(S) : COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à apelação, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 15 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 353628-98.2008.8.09.0137(200893536288) : RIO VERDE : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ONIAS FERREIRA AZAMBUJA ADV(S) : THAIS LEAO BUENO DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SOENI DE SOUZA MACHADO 1 APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SOENI DE SOUZA MACHADO 2 APELADO(S) : ONIAS FERREIRA AZAMBUJA ADV(S) : THAIS LEAO BUENO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com fulcro no §1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, estando a sentença recorrida em confronto com a norma legal, e consequentemente, com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte, dou parcial provimento a ambos os recursos, para reformá-la, em parte, apenas no tocante aos juros moratórios incidentes sobre o débito, que deve obedecer a regra do art.1º-F da Lei 9.494/97, observada a alteração dada pela Lei 11.960/09, mantendo-a nos demais termos, por seus próprios fundamentos e por estes ora agregados. Intimem-se. Goiânia, 09 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 366865-12.2011.8.09.0036(201193668654) : CRISTALINA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ANDRE BRITO RODRIGUES ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO APELADO(S) : MARIA DE FATIMA SILVERIO DE MESQUITA BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : LUIS GUSTAVO VICENTIN DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso apelatório, por ser manifestamente inadmissível, haja vista a sua intempestividade. Dê-se ciência do teor desta decisão ao juiz monocrático, para os devidos fins. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 15 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 15 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.81/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 77946-37.2014.8.09.0000(201490779469) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : CLOVES FERREIRA DA MOTA E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com arrimo no artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009, indefiro liminarmente a petição inicial, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade da impetração, resultando, portanto, na denegação da segurança impetrada (art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/09). É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 441240-24.2013.8.09.0000(201394412401) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : KAWANNE LAYSSA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : DALILA ROCHA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, monocraticamente, para reformar a decisão fustigada, nos termos suso mencionados, determinando a consequente suspensão do processo nos termos do art. 265, IV, “a”, do CPC, bem como afastar a exigência da comprovação do prévio requerimento administrativo. É como decido. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se estes autos. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS ARAÚJO R E L A T O R A 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 40087-84.2014.8.09.0000(201490400877) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA AGRAVADO(S) : SAYOGA INSTRUMENTAL LTDA ADV(S) : DORIVAL SALOME DE AQUINO JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada possui entendimento dominante nesta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores, mantendo, assim, inalterada a decisão guerreada, por conseguinte, revogo a liminar que deferiu o efeito suspensivo de fls.160/165. É como decido. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão à Juíza da causa. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 43791-08.2014.8.09.0000(201490437916) HIDROLANDIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MARA SUELI SANCHES CARRASCO PANCOTTI ADV(S) : FABIANA DIAS DOS SANTOS FRANCA AGRAVADO(S) : IGOR LUIZ PANCOTI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do presente agravo de instrumento, e nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO, eis que o recurso encontra-se prejudicado. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 62613-45.2014.8.09.0000(201490626131) PIRENOPOLIS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LUIZA ADELAIDE ABREU GODINHO E OUTRO(S) ADV(S) : CASSIO MAURICIO MENDES AGRAVADO(S) : JOSE JOVELINO FERREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : JEFFERSON JOFRE JAYME SONIA PEREIRA SIQUEIRA JAYME DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto, ante sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. Intime-se e comunique-se o Juiz da presente decisão. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 10 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 66594-82.2014.8.09.0000(201490665943) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : EBRAIM CURY HOMMOSS ADV(S) : BRUNO FRANCISCO FROES OLIVEIRA AGRAVADO(S) : FABIO ARRAES BRANDAO ADV(S) : MARCO POLO DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, conheço dos aclaratórios, mas REJEITO-OS, mantendo o decisum em todos os seus DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 termos. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 15 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71053-30.2014.8.09.0000(201490710531) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE ADV(S) : ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR AGRAVADO(S) : LIBERATO FERNANDES DA CUNHA ADV(S) : CLAUDIO GONZAGA JAIME DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao agravo regimental diante da sua manifesta inadmissibilidade - perda de objeto. Intimem-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 102971-52.2014.8.09.0000(201491029714) CALDAS NOVAS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : LOIDES SOLANGE ANDRE DOS SANTOS ADV(S) : RAQUEL MALHEIROS AGRAVADO(S) : CONSTRUTHERMAS IMOBILIARIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Intime-se. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, sobrelevando que ainda não restou aperfeiçoada a relação processual. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 111899-89.2014.8.09.0000(201491118997) PIRES DO RIO DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : OLVEGO OLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO EDUARDO ALVES CARDOSO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FERNANDO ALVES DE PINHO 2 AGRAVADO(S) : UNIAO DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, acolho o recurso aclaratório para por fim à dúvida ou eventual omissão, sem alterar substancialmente a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo o decisum proferido pelo juízo a quo que deixou de receber a exceção de incompetência absoluta, por inadequação da via eleita. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Goiânia, 14 de abril de 2014. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 118543-48.2014.8.09.0000(201491185430) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RONALDO MESQUITA DA SILVA ADV(S) : MONICA CELESTINO GONCALVES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, haja vista que a mesma sequer foi citada. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 114905-07.2014.8.09.0000(201491149051) ANAPOLIS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JANINY LOUZA SANCHES ADV(S) : MARIANA GONZAGA ARANTES AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, c/c artigo 557, parágrafo 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante, reformando a decisão proferida pelo Juízo a quo. É como decido. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juízo de origem. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, vez que a relação processual ainda não se formalizou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122658-15.2014.8.09.0000(201491226587) ANAPOLIS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : CIRLENE MARIA LEMES GOMES ADV(S) : AURELINO IVO DIAS AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122653-90.2014.8.09.0000(201491226536) ANAPOLIS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : GLEICY LEONEL SILVA ADV(S) : AURELINO IVO DIAS AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Intime-se. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, sobrelevando que ainda não restou aperfeiçoada a relação processual. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122663-37.2014.8.09.0000(201491226633) ANAPOLIS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RAQUEL CIRIACO ADV(S) : AURELINO IVO DIAS AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 128729-33.2014.8.09.0000(201491287292) GOIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MERCEARIA GUINE LTDA ADV(S) : NAIR LEANDRO CHAVES DOS REIS GIL LEANDRO CHAVES SANTOS AGRAVADO(S) : GUSTAVO DE BARROS BEDRAN DECISAO OU DESPACHO: Destarte, ante a inadequação do recurso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 interposto, agravo de instrumento, autorizado pelo art.557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento. Intimem-se. Goiânia, 15 de abril de 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 285822-81.2006.8.09.0051(200692858229) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : VANDENIR JOSE DE SOUSA ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO APELACAO CIVEL FLS. 365 AUTOR(S) : VANDENIR JOSE DE SOUSA ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA REMESSA OBRIGATÓRIA E DA APELAÇÃO CÍVEL, PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTO, para manter a sentença atacada por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 382549-63.2010.8.09.0051(201093825499) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : EURIVAN OLIVEIRA SILVA ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA APELACAO CIVEL FLS. 222 AUTOR(S) : EURIVAN OLIVEIRA SILVA ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA DECISAO OU DESPACHO: Diante disso, na situação em apreço, considerando que o “Auxílio-Doença” foi concedido até dia 29/10/2004 (f. 115), mister estabelecer o termo inicial do “Auxílio-Acidente” a partir de 30/10/2004 (dia seguinte ao da cessação do benefício). Diante do exposto, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA REMESSA E DO RECURSO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, para reformar a sentença objurgada, a fim de conceder ao autor/apelante o benefício “Auxílio-Acidente”, cujo valor corresponderá a 50% do salário de benefício, a partir de 30/10/2004 (dia seguinte ao da cessação do “Auxílio- Doença”), em virtude de previsão legal expressa no artigo 86, § único e § 2º, da Lei nº 8.213/91, alterado pela Lei nº 9.032/95 e com redação conferida pela Lei nº 9.528/97, sendo que sobre as parcelas em atraso até o dia 30 de junho de 2009, isto é, antes da vigência da Lei nº 11.960/09, incidirá o “INPC” como índice de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 atualização monetária e, a partir de tal data, o cálculo deverá observar as regras do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97. No tocante aos juros de mora, o termo inicial é o da data da citação válida, nos termos da Súmula 204, do STJ. E, ainda, condeno o requerido/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), observando o parágrafo 4º do art. 20 do CPC, alíneas a, b e c do parágrafo 3º. Goiânia, 15 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 176380-04.2006.8.09.0142(200691763801) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ANTONIO VIEIRA BESSA ADV(S) : SUELY ROSA BESSA SILVA APELADO(S) : ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI RENATA FERREIRA SILVA WEIRIG DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Diploma Processual Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, apenas para determinar a exclusão dos honorários cobrados extrajudicialmente na execução e, ainda, para determinar a suspensão da cobrança dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 236163-98.2009.8.09.0051(200992361630) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : JOSE AROLDO JACOMO DO COUTO ADV(S) : NICANOR JOSE JUNIOR EDSON GRACIANO FERREIRA : FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO ADV(S) : FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO RECURSO ADESIVO FLS. 1135 APELANTE(S) : FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO ADV(S) : FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO APELADO(S) : JOSE AROLDO JACOMO DO COUTO ADV(S) : NICANOR JOSE JUNIOR EDSON GRACIANO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do caput do art. 557, caput, do CPC, julgo prejudicados o apelo e o recurso adesivo, e casso, de ofício, a sentença objurgada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que proceda o regular prosseguimento do feito, com a devida análise e valoração das demais provas coligidas aos autos, tanto a documental quanto a testemunhal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 444455-21.2011.8.09.0083(201194444555) : ITAPACI : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : PEDRO APARECIDO DE SOUZA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º,-A do Estatuto Processual Civil, conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença recorrida, determinando prosseguimento do feito na forma prevista em lei. Intimem-se. Não havendo recurso, à origem. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 464162-42.2009.8.09.0051(200994641621) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS TAISE MACHADO MELO ORIVAL GRAHL APELADO(S) : WANDER DE SOUZA NETTO ADV(S) : DANNYLO PORTILHO DOS PASSOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença objurgada, atribuindo ao autor desistente o pagamento das despesas processuais. Intimem-se. Não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 41157-17.2013.8.09.0051(201390411575) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JOAO IVO PAIXAO ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS RICARDO NEVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, a fim de arbitrar os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais), com suporte no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se em conta as alíneas do § 3º do mesmo diploma legal. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2014 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 32643-68.2012.8.09.0000(201290326436) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA ESTELA DE FATIMA REZENDE ADONILDES DA SILVA REGO ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI N.º 17.032/2010. PARIDADE COM O SERVIDOR EM ATIVIDADE. ILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DA GOIASPREV PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA DE SUCESSIVIDADE. DECADÊNCIA CONFIGURADA. I- De acordo com o posicionamento da Corte Especial deste Tribunal, materializado na Súmula n. 5, a GOIASPREV e seus diretores não têm legitimidade passiva para responder por ações que tenham por objeto a concessão, revisão ou modificação do ato de aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás, sendo imperativa, por conseguinte, em relação a essa autarquia, a denegação da segurança, nos termos dos arts. 267, inc. VI, do CPC, e 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009. II- Nos mandados de segurança que têm por objeto o enquadramento de servidor inativo com base na Lei Estadual n. 17.032/2010, que caracteriza-se como ato comissivo, único, de efeitos permanentes e concretos, o prazo decadencial inicia-se com o efeito concreto da lei, não havendo que se falar em relação de trato sucessivo. III- Na espécie, o enquadramento de servidor aposentado na nova estrutura da carreira de auditor fiscal, tenha esse ato sido feito de forma correta ou não, é condição permanente, comissiva, pontual, a impor o reconhecimento da decadência do direito à impetração quando transcorrido mais de 120 (cento e vinte) dias entre a data do enquadramento do impetrante, quando passou a sofrer os efeitos do ato coator e a da impetração deste writ. IV- Verificada a ocorrência da decadência, imperiosa é a extinção do processo, com fulcro no art. 23 da Lei n. 12.016/09. SEGURANÇA DENEGADA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM DENEGAR A SEGURANÇA. BEM COMO, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECADÊNCIA RECONHECIDA, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 2 - MANDADO DE SEGURANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 : : : : : 349137-72.2013.8.09.0137(201393491375) RIO VERDE DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA SANDRA MARIA DA SILVA SANTOS ADV(S) : ADEILDO BERNARDES DA MATTA : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA MANDAMENTAL INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I- O mandado de segurança qualifica-se como processo documental, em cujo âmbito não se admite dilação probatória, sendo imperativo, por conseguinte, que a liquidez e certeza do direito vindicado estejam amparadas em prova pré-constituída. II- Não se dignando a impetrante a instruir a inicial com a comprovação de que o impetrado praticou o ato coator, ou seja, não logrou em juntar prova pré-constituída referente ao seu direito de ser reintegrada ao cargo a que fora dispensada, não há como emitir qualquer juízo de valor sobre o mérito da altercação, e com isso reconhecer a suposta violação ao direito reclamado, sendo imperativa, por corolário, a denegação da segurança, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei n. 12.016/09. SEGURANÇA DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 349137-72, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a segurança, nos termos do voto desta Relatora. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 432215-84.2013.8.09.0000(201394322151) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PERDA DO OBJETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINA-RES AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À VIDA E À SAÚDE. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. I - O atendimento de medida liminar deferida, em sede de mandado de segurança, não enseja a extinção do processo pela perda do objeto, porquanto, ainda que satisfativa, reveste-se de provisoriedade e precariedade. II Sendo solidária, entre os entes federados, a obrigação de assegurar o direito a saúde, não há se falar em ilegitimidade do Poder Público Estadual ao processo para responder ao writ constitucional. III - A existência de Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) não afasta a obrigação da Administração Pública Estadual em fornecer os medicamentos não disponibilizados habitualmente. IV - Carreados aos autos o atestado e receituário médicos, provas suficientes e incontestes ao atendimento da pretensão da impetrante, tem-se comprovada a existência da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 prova pré-constituída e a necessidade da aplicação da terapia medicamentosa. V - É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a qual afigura-se direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes em fornecer, gratuitamente, o tratamento prescrito ao paciente. VI - O bloqueio de verbas públicas, com arrimo no art. 461, do CPC, é medida excepcionalíssima, cabível em caso de recalcitrância do impetrado em cumprir a ordem judicial. SEGURANÇA CONCEDIDA. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a segurança impetrada, nos termos do voto da Relatora. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REDATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) EMENTA : : DECISAO : 441016-86.2013.8.09.0000(201394410166) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA MYCHELLE DIAS REIS DIEGO MARTINS PEREIRA RAFAEL XAVIER DA CRUZ ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO ESTADUAL SIMVE/2013, DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS. CANDIDATOS COM CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO E DO SEXO FEMININO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NÃO PREENCHIDAS. CONDIÇÃO ESPECÍFICA E ESSENCIAL DA AÇÃO MANDAMENTAL. I - Compete ao impetrante satisfazer a condição essencial da ação mandamental, qual seja, a apresentação da prova pré-constituída apta a infirmar os fundamentos do suposto ato tido como coator. II - A Lei 17.882/2012, em seu artigo 6º, dispõe que os candidatos com certificado de dispensa de incorporação e as do sexo feminino somente serão convocados acaso existam vagas remanescentes não preenchidas por candidatos descritos nos incisos I a IV. III - A documentação colacionada aos autos não permite aferir a existência de vagas remanescentes não preenchidas pelos referidos candidatos, razão pela qual forçoso reconhecer a falta de prova pré-constituída necessária ao reconhecimento do direito afirmado no Mandado de Segurança. ORDEM DENEGADA. ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 1ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, por maioria de de votos, em denegar a segurança impetrada, nos termos do voto da Redatora. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 444836-16.2013.8.09.0000(201394448368) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : WALDIR LARA CARDOSO : FRANCISCO CLAUDIO BARBOSA DE LIMA ADV(S) : KELEN EUGENIA BARBOSA CRUZ : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSOS SELETIVOS INTERNOS - POLÍCIA MILITAR - EDITAIS - WRIT IMPETRADO APÓS 120 DIAS - DECADÊNCIA. O termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, que objetiva o questionamento de regra inserta no Edital, é da data da publicação do referido Edital do Concurso Público. Assim, verificada a impetração do writ após 120 dias da publicação do Edital, é de se reconhecer a decadência. SEGURANÇA DENEGADA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em DENEGAR A SEGURANÇA, tudo nos termos do voto do Relator. 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 4755-56.2014.8.09.0000(201490047557) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA OSVALDO NASCENTE BORGES ANTONIO CARLOS GERONIMO ADV(S) : KELEN EUGENIA BARBOSA CRUZ : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS-CHOA. IMPUGNAÇÃO A REGRAS DAS PORTARIAS QUE DISPÕEM SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CURSO. DECADÊNCIA. 1 - O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, contados da ofensa do direito líquido e certo do impetrante. Na hipótese de ação mandamental que ataca regras de Portarias que dispõem sobre o Processo Seletivo interno para Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares - CHOA, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é a data da publicação das Portarias. 2 - Nos termos do art. 23 da Lei 12.016/09, opera-se a decadência se o ato não for impugnado no prazo de 120 contados da ciência do ato coator. SEGURANÇA DENEGADA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em DENEGAR A SEGURANÇA, tudo nos termos do voto do Relator. 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 12365-75.2014.8.09.0000(201490123652) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA SAULO BERNARDES JUVENTINO ADV(S) : KELEN EUGENIA BARBOSA CRUZ : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE SELEÇÃO INTERNA. POLÍCIA MILITAR. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES (CHOA). PRAZO DECADENCIAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 TERMO INICIAL. 1. A fluência do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança se inicia na data em que o ato se torna capaz de produzir lesão ao direito do impetrante e, na hipótese, se deu a partir do momento em que ele foi excluído/ eliminado da participação das etapas subsequentes do certame. 2. No caso, o autor foi impedido de participar das demais fases do concurso a partir de 21/02/2013, ante os critérios estabelecidos pelo Edital, haja vista que todas as demais fases já ocorreram, inclusive o Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares, cujo encerramento operou-se em 26.07.2013. Daí, tendo a protocolização da ação mandamental ocorrido somente em 14/01/2014, evidenciado está o prazo decadencial de 120 dias, sendo imperiosa a extinção da ação, haja vista que operada a decadência (art. 269, IV, do CPC e art. 23 da Lei 12.016/09). SEGURANÇA DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 12365-75, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a segurança, nos termos do voto desta Relatora. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 348082-12.2013.8.09.0000(201393480829) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO ESTELA DE FREITAS REZENDE FILOMENO PEREIRA GOMES ADV(S) : PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO KENNY TEIXEIRA MATOS : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 12.810/2013. LEI DE CARÁTER PROCESSUAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Sendo a Lei 12.810/13, que incluiu o artigo 285-B e parágrafo único ao Código de Processo Civil, de caráter evidentemente processual, tem aplicação imediata aos processos em curso. II Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 367977-56.2013.8.09.0000(201393679773) ANAPOLIS DES. ORLOFF NEVES ROCHA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ MARLYSE BONFIM ADAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 FERNANDA MARIA BARROSO : ELEUSA MARIA GARCEZ PIMENTA ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Não demonstrando a agravante nenhum fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o improvimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 404180-17.2013.8.09.0000(201394041802) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : ZELIA GONZAGA SANTANA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO 1 AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO. I- É autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do CPC, quando a decisão recorrida divergir da jurisprudência dominante firmada nas cortes superiores, como no presente caso. II- Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, pelo órgão colegiado, eis que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido, máxime quando o agravo regimental limita-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de apelação. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 437365-46.2013.8.09.0000(201394373651) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 AGRAVANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA 1 AGRAVADO(S) : JACIUDA OLIVEIRA DE FREITAS GENI JOSEFA DA SILVA JOSE GOMES DA SILVA MARIO ALBERTO DOS SANTOS LUIZ GOMES DE FRANCA PEDRO FRANCISCO DE SOUZA EVA BORBA DE SOUZA ZELIA MEDEIROS DE AZEVEDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 LUCIENE VIEIRA CARDOSO SEVERINA MARIA JOSEFA DA CONCEICAO MAYKON FREITAS DE OLIVEIRA JURACY DE OLIVEIRA ALVES MANOEL ANTONIO DA SILVA CLAUDIA REGINA BORGES DA SILVA DENES REGIO DO PRADO ROSANGELA DOS SANTOS FABRICIO HENRIQUE JOSE OLIVEIRA DE MOURA LEIA MARTINS DA SILVA NATALICIO BENEDITO DE TORRES ADV(S) : TOMAS SOUZA GALVAO : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. Não ocorrendo os vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos que visam tão somente rediscutir matéria já examinada e decidida, ainda que para efeito de prequestionamento, conforme precedentes deste Tribunal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do voto do Relator. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 439318-45.2013.8.09.0000(201394393180) COMARCA : ITAJA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM 1 AGRAVADO(S) : JOAO BATISTA DE SOUZA ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVI-SIONAL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. DE-CISÃO MONOCRÁTICA ANTE A IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. PRECE-DENTE INTERNO DOMINANTE. I- É autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC, quando a decisão recorrida estiver em consonância com a jurisprudência dominante firmada nas Cortes Superiores e no Tribunal de Justiça local, como no presente caso. II- Restando evidenciado que as razões arguidas por ocasião do agravo regimental não carreiam fato novo que possa modificar o entendimento do julgador de segundo grau, a decisão recorrida deve ser mantida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 442546-28.2013.8.09.0000(201394425465) COMARCA : QUIRINOPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELGD ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM ANTONIO DOS REIS CALCADO JUNIOR : CELIOMAR LOURENCO DA SILVA ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. I- É autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 557, §1º, do CPC, quando a decisão recorrida estiver em confronto com a jurisprudência dominante firmada nas Cortes Superiores e no Tribunal de Justiça local, como no presente caso. II- Restando evidenciado que as razões arguidas por ocasião do agravo regimental não carreiam fato novo que possa modificar o entendimento do julgador de segundo grau, a decisão recorrida deve ser mantida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 451481-57.2013.8.09.0000(201394514816) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : ARCEL ENGENHARIA LTDA ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA 1 AGRAVADO(S) : BASILIO ANTONIO CAMPANHOLO ADV(S) : ANTONIO WILMAR FLEURY FERNANDES GILMAR MENDES CRUZ GABRIEL CONSTANCIO LAMOUNIER E BARROS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. MANUTENÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO IMPROVIDO. I - Não merece prosperar a alegação do recorrente de que o agravado é parte ilegítima para a cobrança das astreintes, sobretudo porque o nascedouro da multa diária enquanto obrigação pecuniária, surge com a inércia do devedor em cumprir a ordem judicialmente. II - Destarte, se a agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS, IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 451478-05.2013.8.09.0000(201394514786) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : ARCEL ENGENHARIA LTDA ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA 1 AGRAVADO(S) : BASILIO ANTONIO CAMPANHOLO ADV(S) : ANTONIO WILMAR FLEURY FERNANDES GILMAR MENDES CRUZ EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBJEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO ENVOLVEN-DO MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO IMPROVIDO. IExistindo sentença transitada em julgado, não é franqueado a parte alegar nulidade do título executivo judicial que condenou o recorrente no pagamento de indenização por danos materiais e morais, devendo tal discussão ser travada apenas em sede de eventual ação rescisória. II- Deveras, se a agravante não traz nenhum argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 30845-04.2014.8.09.0000(201490308458) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS MAYCON REMERSOM LOPES 1 AGRAVADO(S) : ROSE MARY SMANIOTTO ADV(S) : LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO RECORRIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Evidenciados os pressupostos do art. 273 do CPC, deve ser acolhido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de suspender os descontos decorrentes de empréstimo na folha de pagamento do servidor público ao limite de 30% de seus vencimentos. II A aferição para a antecipação dos efeitos da tutela está na faculdade do julgador que exercita o seu livre convencimento, decidindo sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil. III - A decisão concessiva ou não DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 de liminar deve ser reformada pelo juízo ad quem somente em caso de flagrante abusividade, ilegalidade ou teratologia. IV Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 40925-27.2014.8.09.0000(201490409254) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : GERACAO CIII S/A ENERGETICA CORUMBA III SA CONSORCIO EMPREENDEDOR CORUMBA III ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO ALACIR SILVA BORGES 1 AGRAVADO(S) : ULDA RAMOS DE MENDONCA ADV(S) : JOSE CARLOS MENEZES EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPEIÇÃO DE PERITO. POSSIBILIDADE. AUTOS APAR-TADOS. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 557, CAPUT. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO. I- É autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC, quando a decisão recorrida estiver em consonância com a jurisprudência dominante firmada nas Cortes Superiores e do Tribunal de Justiça local, como no presente caso. II- Para a substituição de perito, a parte deverá arguir, na forma processual correta, seu impedimento ou suspeição (CPC, art. 138, III), devendo ser suscitada por meio de exceção, e em autos apartados. III- Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, visando o recurso, apenas, o reexame de matéria já decida, deve ser mantido o decisum combatido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 48357-97.2014.8.09.0000(201490483578) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 AGRAVANTE(S) : KS PASSOS MANIA BIJOUX (ME) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT 1 AGRAVADO(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO DO RECURSO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. O recurso de agravo regimental deve vir acompanhado do preparo, de conformidade com o artigo 511 do Estatuto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Processual Civil. Verificada a ausência do aludido preparo, o recurso deve ser julgado deserto, com o seu não conhecimento. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 52157-36.2014.8.09.0000(201490521577) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : ESTELA DE FREITAS REZENDE 1 AGRAVANTE(S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS ADV(S) : ANDERSON BARROS E SILVA EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : MARIA HELENA DA SILVA ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDIDA LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e, portanto, o objeto cognitivo do juízo ad quem deve se limitar ao exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo juízo a quo, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial vergastado, pois não é lícito ao órgão revisor incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária, sob pena de prejulgamento. II - Os critérios de aferição para a concessão de medida liminar em antecipação dos efeitos da tutela estão na faculdade do julgador que, ao exercitar o seu livre convencimento, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento. Assim, a decisão concessiva ou não somente deve ser reformada pelo juízo ad quem em caso de flagrante abusividade ou ilegalidade. III - O livre convencimento motivado é garantia constitucional assegurada aos magistrados para o justo exercício da atividade judicante. IV - Ausente fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 62014-09.2014.8.09.0000(201490620141) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 AGRAVANTE(S) : ROBERTA PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 INVESTIMENTO : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO DO RECURSO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. O recurso de agravo regimental deve vir acompanhado do preparo, de conformidade com o artigo 511 do Estatuto Processual Civil. Verificada a ausência do aludido preparo, o recurso deve ser julgado deserto, com o seu não conhecimento. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 83169-68.2014.8.09.0000(201490831690) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 AGRAVANTE(S) : CARLISTON BATISTA VIEIRA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ 1 AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. MEDIDA LIMINAR. ANÁLISE APÓS A CONTESTAÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO IRRECORRÍVEL. I- Nos termos do art. 504 do CPC, é irrecorrível o ato judicial sem conteúdo decisório, que posterga a apreciação do pedido de liminar para após a apresentação da contestação, por caracterizar despacho de mero expediente. II- Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo interno. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 83169-68, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 260837-36.2008.8.09.0000(200802608374) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO FGR CONSTRUTORA S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA FLAVIO CORREA TIBURCIO HENRIQUE TIBURCIO PENA : ROGERIO FERREIRA DA SILVA RENATA CHRISTINE DA SILVA PEREIRA ADV(S) : TAYRONE DE FRANCA E MELO JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO RUY AUGUSTO ROCHA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGAS. LEI 9.514/97. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELA CORTE ESPECIAL. APLICAÇÃO DESTA LEI EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - As normas Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 afetas a alienação fiduciária de coisa imóvel, compreendidas entre os arts. 22 e 33, da Lei nº 9.514/97, guardam consonância com a Constituição Federal de 1988. Constitucionalidade reconhecida por esta Corte em julgamento “incidenter tantum” . II - Observada a especificidade da Lei Federal que rege a matéria em questão, Lei nº 9.514/97 (alienação fiduciária de bens imóveis), impõe-se a aplicação de seus regramentos em detrimento do Código de Defesa do Consumidor. III - Com o advento da rescisão contratual, após caracterizada a inadimplência do devedor fiduciante, é incabível a devolução das parcelas pagas, haja vista que, nos termos do art. 27 da Lei n.º 9.514/97, a posse deverá ser convalidada em favor do credor fiduciário, o qual liquidará a dívida por meio de leilão público, com consequente devolução de eventual saldo remanescente ao devedor. IV - Reformada a sentença na parte condenatória, impõe-se inverter os ônus de sucumbência, condenando a parte recorrida, isoladamente, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados na forma do art. 20 § 4º do CPC. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 4ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, por maioria de votos, em conhecer do agravo regimental, e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Redatora. : : : : 432834-60.2010.8.09.0051(201094328340) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI SEBASTIAO DE CASTRO RIBEIRO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. NÃO RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I- A questão acerca da impossibilidade de se admitir a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano é matéria pacífica nos Tribunais Superiores bem como neste Tribunal de Justiça. IINão há modificação a ser feita em relação a verba honorária quando fixada de acordo com os parâmetros legais. III- Se a parte agravante não traz argumentos novos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o improvimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 432834-60, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 365872-21.2011.8.09.0051(201193658721) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO RONALDO SANTOS VAZ ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO RONALDO SANTOS VAZ ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS. INDEVIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Não é abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada em percentual que não se destoa exponencialmente da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, sendo indevida a limitação da taxa contratada à media de mercado, ante a ausência de abusividade, ou ainda, a 12% ao ano, por não se aplicar ao caso. 2. A capitalização mensal é permitida quando a contratação for posterior à MP nº 2.170-36/2001 e desde que expressamente pactuada. Mormente, consoante entendimento da Segunda Seção do STJ, “a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (Resp. Nº 973.827). 3. Se a parte agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o 'decisum' fustigado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 365872-21, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. 410999-15.2011.8.09.0137(201194109993) RIO VERDE DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES : SANDRA REGINA MARQUES ROSA ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ACORDO FIRMADO ENTRE O SINDICATO DOS PROFESSORES E A MUNICIPALIDADE. INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. JUÍZO RETRATAÇÃO DA SENTENÇA QUE, DE PLANO, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE CONFERIDA PELO ARTIGO 285 - A, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA FATO NOVO. REDISCUSSÃO. I - O acordo firmado entre o sindicato representativo dos professores e o município não impede que o sindicalizado prossiga em ação individual com pedido idêntico, uma vez que a entidade sindical exerce a legitimidade extraordinária, não excluindo a legitimação ordinária da parte. II - Nos termos do artigo 285-A, § 1º, do Código de Processo Civil, admite-se o juízo de retratação da sentença que, de plano, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, razão pela qual não há se falar em nulidade, diante do prosseguimento do feito, com a prolação de novo édito, como ocorreu no presente caso. III - Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, o improvimento do Agravo Regimental é medida que se impõe. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 325210-15.2011.8.09.0051(201193252105) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO FRANCISCO AIRTON DUARTE DE PAIVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CELSO MARCON ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CELSO MARCON FRANCISCO AIRTON DUARTE DE PAIVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 557, 'CAPUT', § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado, com lastro no caput e §1º-A do art. 557 do CPC, negar seguimento ou dar provimento de plano ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. II - Segundo a jurisprudência, nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (31.3.2000), é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal desde que expressamente pactuada, o que ocorre quando a taxa anual de juros ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal, como no caso sub examine. III - Com o reconhecimento da legalidade da capitalização mensal de juros, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 não há que se afastar a Tabela Price das avenças, tendo em vista que a abusividade outrora constatada nesta forma de amortização de débito referia-se exclusivamente à capitalização mensal de juros, devidamente expressa nos contratos. IV Tendo o agravante sucumbido na maioria dos pedidos, ele deve responder pela integralidade das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios. V - Segundo orientação do STJ, é irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, a luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. Ademais, no que se refere ao prequestionamento, insta relembrar que dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra a de órgão consultivo. VI - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. : : : : 125047-82.2012.8.09.0051(201291250476) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO BANCO SAFRA S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO : PAULO RICARDO MARQUES SANTOS ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNATÓRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE SERVIÇOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - A comissão de permanência é devida para o período de inadimplência, desde que convencionada e não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. Precedentes do STJ. II - Segundo a jurisprudência contemporânea do Superior Tribunal de Justiça, nos contratos bancários celebrados após 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), como é o caso, afigura-se indevida a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, por se referir a despesas inerentes à atividade da instituição financeira, não se mostrando adequado transferi-las ao consumidor, com o viés de incrementar o valor total da operação. III - Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados os honorários advocatícios e as despesas, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. IV- Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, o improvimento do Agravo Regimental é medida que Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 se impõe. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 345250-18.2011.8.09.0051(201193452503) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO HADRIANO DE ASSIS LEANDRO ADV(S) : CLEVER DA SILVA GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO HADRIANO DE ASSIS LEANDRO ADV(S) : CLEVER DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental quando não se lograr êxito em comprovar elementos novos que enseje a reforma da decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 324347-59.2011.8.09.0051(201193243475) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : MARIA REGINA DE OLIVEIRA NEVES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO (ARTIGO 557, caput do CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental quando não se lograr êxito em comprovar elementos novos que enseje a reforma da decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 456292-72.2011.8.09.0051(201194562922) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO DANIELA GAMA PEDRO LUCIANO LOBO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES : BRADESCO LEASING S.A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - À vista da natureza do contrato em foco (arrendamento mercantil), não há no ajuste previsão de cobrança de juros remuneratórios, consequentemente, a sua capitalização em qualquer periodicidade. II Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. : : : : 33740-47.2012.8.09.0051(201290337403) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO URUACU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ADV(S) : CLAUDIA PEREIRA QUINTINO ISABEL CRISTINA BARSI CRISTALDO TAVARES : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREPARO RECURSAL. FOTOCÓPIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - A comprovação do preparo recursal deve ocorrer no momento da interposição do recurso, sendo incabível a apresentação de simples fotocópia da guia de custas processuais, em atenção ao que dispõe o art. 511 do Código de Processo Civil e o item nº 2 da Tabela I, da Lei estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002. II - É desnecessária a intimação do agravante para juntar aos autos o comprovante original de pagamento do preparo, haja vista que não se trata de mero erro justificável, ou até mesmo de recolhimento a menor da guia recursal. III - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. : : : : 461850-32.2008.8.09.0115(201490117873) ORIZONA DES. ORLOFF NEVES ROCHA ITAU SEGUROS S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA : ODILIO VICENTE LUCIO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : ODILIO VICENTE LUCIO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO (ARTIGO 557, caput do CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental quando não se lograr êxito em comprovar elementos novos que enseje a reforma da decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 13238-91.2013.8.09.0006(201390132382) ANAPOLIS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI CLARO S/A ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO : CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA ADV(S) : JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR MARCELO JACOB BORGES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. FOTOCÓPIA. DESERÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 511 DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE. MATÉRIA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - Deve-se improver o agravo regimental interposto, ante a inexistência de qualquer fato novo capaz de ilidir os fundamentos pelos quais foi proferido o julgamento do recurso de Apelação Cível. Ao contrário, clarificado está que busca o agravante a reapreciação da matéria, consubstanciada em negar seguimento ao recurso por estar em confronto com a decisão majoritária desta Casa de Justiça. 2 - Nos termos do artigo 511 do CPC, a deserção do recurso deve ser reconhecida se no momento imediato de sua interposição, o apelante junta somente a fotocópia do pagamento da guia do preparo desacompanhada do comprovante original. Daí, o descumprimento da norma resulta na pena de deserção, que somente pode ser relevada se o recorrente provar justo impedimento (519, CPC). 3 - A deserção impede o conhecimento do recurso, haja vista que o preparo é pressuposto de admissibilidade recursal. 4 - O Relator poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, não conhecendo da insurgência recursal, nos termos do caput, do artigo 557, do CPC. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Agravo Regimental na Apelação Cível nº 13238-91, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 490781-66.2011.8.09.0074(201194907814) IPAMERI DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO LINCOLN JULIANO PIVETA ADV(S) : CLOVIS SILVA JUNIOR : EMILIANO JOSE DA SILVA (ESPOLIO) SEBASTIANA MIGUEL DE SOUZA SILVA ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLA-RATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. PREJUDICADO. ARRENDAMENTO RU-RAL. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. PRECLUSÃO. CONTRATO DE ARREN-DAMENTO COM TERCEIRO. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PREQUESTIONA-MENTO. I - Sobrelevando que a questão discutida pelo recorrente no agravo retido se confunde com o mérito do recurso de apelação, aquele fica prejudicado. II - Resta preclusa a matéria tangente à notificação premonitória, considerando que a questão já fora discutida anteriormente em sede de recurso de agravo de instrumento. III Segundo as diretrizes do art. 333, do Código de Processo Civil, cabe ao autor demonstrar a veracidade dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu invocar circunstância capaz de alterar ou eliminar as consequências jurídicas do fato aduzido pelo demandante (inciso II). IV - Considerando que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar que logo após a retomada do imóvel rural foi celebrado outro contrato de arrendamento, não merece prosperar a sua pretensão recursal. V - Segundo orientação do STJ, é irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. Ademais, no que se refere ao prequestionamento, insta relembrar que dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra a de órgão consultivo. VI - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. : 361367-37.2010.8.09.0175(201093613670) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : CELMA DA PENHA PIMENTA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON : CELMA DA PENHA PIMENTA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO (ARTIGO 557, caput do CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental quando não se lograr êxito em comprovar elementos novos que enseje a reforma da decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 354254-45.2012.8.09.0051(201293542547) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR : WALTER JOSE LUIZ RIBEIRO DE SOUZA KONTROL TECNOLOGIA LTDA LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA FERNANDA NEVES SANTOS SOUZA ADV(S) : BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NMULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Incabível a redução da verba indenizatória fixada, quando esta se revela coerente e adequada, assim como atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, traduzindo-se justa e satisfazendo o fim pretendido pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental que não traz em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 351827-05.2012.8.09.0139(201293518271) RUBIATABA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS : ENELSON GONCALVES DOS REIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) EMENTA DECISAO 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : ACHILES JOAO DA SILVA BENITO JOSE IVO DIAS : EMENTA: Agravo regimental em Apelação Cível Ausência de preparo - Não conhecimento. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o manejo do agravo regimental desacompanhado de preparo enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do disposto no art. 511 do CPC e Tabela I, nº 2 da consolidação dos atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (provimento nº 15/2008). RECURSO NÃO CONHECIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 126632-97.1997.8.09.0051(9791266323) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CELESTE DIVINA ALVES TEIXEIRA RAQUEL ALVES BATISTA : ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA FALIDA) ADV(S) : ADEMAR AMORIM JUNIOR PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE DEUS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 557, CAPUT. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPROVIMENTO. I - É autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC, quando a decisão recorrida estiver em consonância ou confronto com a jurisprudência dominante firmada nas Cortes Superiores e no Tribunal de Justiça local, como no presente caso. II - Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido, máxime quando o agravo regimental limita-se em repetir os mesmos argumentos expendidos por ocasião da apresentação das razões da apelação. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 336474-28.2012.8.09.0137(201293364746) RIO VERDE DES. ORLOFF NEVES ROCHA EDIUMA ALVES DUARTE ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO : SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental quando não se lograr êxito em comprovar elementos novos que enseje a reforma da decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 507441-10.2011.8.09.0051(201490543384) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI JOSE FERREIRA MARTINS ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS : BANCO SAFRA S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. DEPÓSITOS. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS NO AGRAVO. DESPROVIMENTO. IAcertada a sentença que extingue o processo, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, por não ter sido realizado o depósito das prestações vencidas e vincendas, até porque a necessidade de intimação pessoal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, conforme previsão do parágrafo 1º do art. 267 do CPC, aplica-se apenas aos casos de abandono do processo e não para a hipótese de ausência de pressuposto válido e regular do processo. II- Dentre as funções do Poder Judiciário não se encontra cumulada a de órgão consultivo, motivo pelo qual não há que se falar em prequestionamento. III- É medida imperativa o desprovimento do agravo regimental que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 507441-10, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. : : : : 403455-06.2012.8.09.0051(201294034553) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO LUCIENE PEREIRA DOMINGOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 INADMISSIBILIDADE. EMENDA DA EXORDIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Em sede de Agravo Regimental é incabível a apreciação de matéria não trazida no recurso de Apelação, por ser vedada a inovação recursal. II - É desnecessária a intimação pessoal da parte autora antes do indeferimento da petição inicial, (artigo 284, parágrafo único, do Diploma Processual Civil), pois tal diligência somente se faz imprescindível nas situações enumeradas no artigo 267, incisos II e III, do Diploma Processual. III - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. : : : : 243183-04.2013.8.09.0051(201392431832) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI BANCO BRADESCO SA ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : JORGE PEREIRA DA SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BEM MÓVEL. MORA NÃO COMPROVADA. DEVEDOR AUSENTE. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. EMENDA À INICIAL. INCOMPORTÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Segundo precedentes desta eg. Corte Estadual e do col. STJ, quando a notificação extrajudicial da parte devedora não se consuma, tem-se que esta não foi constituída em mora. 2. Correta é a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, inc. IV, do CPC), de plano, não sendo compatível a intimação para emenda da inicial. 3. Se a parte agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o 'decisum' recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 243183-04, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. 43 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 231166-22.2013.8.09.0087(201392311667) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 AUTOR(S) : NIVALDO DE ALMEIDA GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I 1 REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA APELACAO CIVEL FLS. 82 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA 1 REU(S) : NIVALDO DE ALMEIDA GOMES ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. TOTA-LIDADE DE VENCIMENTOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado, com lastro no caput e §1º-A do art. 557 do CPC, negar seguimento ou dar provimento de plano ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. II - O servidor público tem direito a receber as horas extras trabalhadas na totalidade dos vencimentos por ele percebidos. A remuneração e não o vencimento é a base de cálculo da hora extra, pois este é composto do valor da hora normal, acrescido de verbas de natureza salarial habituais. III - No caso concreto, como a condenação imposta à Fazenda Pública não é de natureza tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, exegese sufragada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV Nas condenações impostas à Fazenda Pública a correção monetária é devida desde o inadimplemento das verbas ora cobradas, e os juros moratórios, cabíveis a partir da citação. V Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 44 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 66859-66.2011.8.09.0137(201190668599) RIO VERDE DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA BANCO BMG S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES : VANDERLEY MATA VIANA ADV(S) : ELZA MIRANDA SCHMDIT : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIS-TÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. ART 535, INCISO II, DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. I - Não ocorrendo a hipótese prevista no artigo 535, II (omissão) do Código de Processo Civil, e tampouco erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa. II - Os embargos de declaração não se prestam a imprimir efeito modificativo ao julgado, no que se refere ao mérito da questão decidida, providência que deve ser buscada em via processual adequada. III Consoante dispõe o CPC 535, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes quaisquer destes vícios, não cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de prequestionar a matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 16930-75.2004.8.09.0051(200490169309) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA METODO CONSERVACAO E ADMINISTRACAO LTDA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO : SOS FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA LTDA ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO COM O POSICIONAMENTO ADOTADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. I- Inocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, e tampouco erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada. II- Os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento devem observar os limites traçados pelo artigo 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 46 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : : : : 248091-75.2011.8.09.0051(201192480910) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA ELIAS GONCALVES PEREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. ART. 535. VÍCIO DA CONTRADIÇÃO. ENTENDIMENTOS DIFERENTES DE OUTROS TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA. I. Os embargos declaratórios limitam-se às hipóteses do art. 535 do Digesto Processual Civil, não se prestando para rediscutir matérias debatidas e analisadas. II. Somente enseja contradição, o vício interno, existente entre as proposições e conclusões externadas no próprio julgado, e não com jurisprudências de outros tribunais. EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 8246-71.2014.8.09.0000(201490082468) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA PROCURADOR : WALDIR LARA CARDOSO 1 AGRAVANTE(S) : MAS SERVICOS LTDA ME ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO 1 AGRAVADO(S) : MARIANA MONTALVAO OLIVEIRA ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO DE REPARAÇAO DE DANOS. FOTODEPILAÇAO. QUEIMADURA. MANCHAS. TUTELA ANTECIPADA. PRETENSAO DE REALIZAÇAO DE TRATAMENTO PARA VITILIGO. AUSENCIA DE REQUISITOS. 1 - A LIMINAR DE ANTECIPAÇAO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL DEVE ESTAR AMPARADA NA CARACTERIZAÇAO DOS REQUISITOS NO ART. 273, DO CPC, OU SEJA, PROVA INEQUIVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇOES DO AUTOR E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARAÇAO. 2 - INEXISTINDO A DEMONSTRAÇAO DA PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO, QUAL SEJA, O NEXO CAUSAL ENTRE A SESSAO DE FOTODEPILAÇAO E O DANO DESCRITO NA PETIÇAO INICIAL, BEM ASSIM O RISCO DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARAÇAO, IMPOE-SE O INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 48 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 97751-55.2011.8.09.0137(201190977516) COMARCA : RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I RELATOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES JAIRO ROSA MARTINS APELACAO CIVEL FLS. 422 1 AUTOR(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA JOSE MENDONCA CARVALHO NETO 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES JAIRO ROSA MARTINS 1 REU(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES JAIRO ROSA MARTINS 2 REU(S) : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR EMENTA : EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DUPLO APELO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS. SHOWS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA CITRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE DO ECAD. UTILIZAÇÃO DE OBRA MUSICAL. LEI Nº 9.610/98. APLICABILIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EVENTO FUTURO. TUTELA INIBITÓRIA. INCOMPORTABILIDADE. DESPESAS PRO-CESSUAIS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA A REEMBOLSAR A PARTE VENCEDORA. JUROS MORATÓRIOS. MARCO DE INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO (SÚMULA 54, DO STJ). IVislumbrado que o Julgador 'a quo' decidiu a lide de acordo com os limites postos na inicial e que o ato judicial atendeu aos requisitos do art. 458 e seguintes do CPC, há de ser afastada a preliminar de nulidade do ato sentencial por vício citra petita. II- Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o ECAD possui legitimidade para a cobrança de direitos autorais independentemente da comprovação da filiação dos artistas representados às associações que o integram. III- A utilização de obras musicais em shows promovidos pela Municipalidade enseja a cobrança de direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/98. IV- A tutela inibitória prevista no art. 105 da Lei 9.610/98 deve ser aplicada com temperamento e redobrado cuidado em cada caso concreto. Na hipótese dos autos, diante da ausência de indícios de risco concreto de ofensa a direito, com a evidência de circunstâncias que apontem, com alto grau de segurança, para a hipótese de provável prática futura de ofensa a norma de direito autoral, porquanto despida de prova contundente, não se mostra plausível acolher pedido incerto e indeterminado feito pelo ECAD, visando a suspensão de todos os eventos futuros a serem realizados pela Municipalidade. VConsiderando que a tutela inibitória possui caráter protetivo específico, cuja prova coligida mostrou ausente a especificação de outro evento a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ser realizado e ou possibilidade de perpetração do ilícito, torna-se incomportável o pedido genérico e abstrato formulado pelo ECAD visando a suspensão de qualquer evento futuro. VI- Ademais, torna-se temerário expedir uma ordem judicial linear para, em toda e qualquer circunstância, suspender ou interromper eventos que não comprovasse o pagamento antecipado dos direitos autorais, sob pena de tal determinativo genérico englobar, inclusive, a hipótese de cobrança inexigível, por exemplo, quando houver a participação dos próprios autores intelectuais das obras executadas (art. 28, da Lei nº 9.610/98). VII- O Município sucumbente, apesar de isento de custas, deve ressarcir a parte vitoriosa na lide das despesas processuais, consoante o disposto no art. 4º, § único, da Lei nº 9.289/96. VIIITratando-se à hipótese de indenização advinda de ato ilícito, qual seja, a violação de direito autoral, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos do enunciado nº 54, do STJ. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÕES CONHECIDAS. DUPLO GRAU E PRIMEIRA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. SEGUNDA APELAÇÃO DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DA REMESSA OBRIGATÓRIA E DAS APELAÇÕES. DUPLO GRAU E PRIMEIRA APELAÇÃO PARICALMENTE PROVIDOS. SEGUNDA APELAÇÃO DESPROVIDA. Nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 365329-79.2008.8.09.0000(200803653292) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA OSVALDO DA SILVA CRUZ ADV(S) : CLEVER DA SILVA EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA KELLY TEIXEIRA NOROES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 543-B § 3º E ARTIGO 543-C § 7º, II, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. 1- Conforme entendimento jurisprudencial da Corte Especial do STJ “o juízo de retratação não está condicionado à análise da admissibilidade do Recurso Extraordinário pela vice Presidência do STJ. Sem embargo, por ocasião do novo julgamento, o órgão julgador do STJ pode conhecer de questão de ordem pública que impeça a retratação, a exemplo da intempestividade do Recurso Extraordinário, com o consequente trânsito em julgado do acórdão recorrido.” (EREsp nº 878.579-RS) 2- Certificada a intempestividade dos recursos especial e do extraordinário, interpostos pelo réu, descabida manifestação desta Corte acerca da divergência do acórdão relativamente ao ponto impugnado nos recursos com o entendimento jurisprudencial das Cortes Superioras, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 - Inexistindo deliberação do colegiado acerca da “capitalização”, matéria impugnada no recurso especial interposto pelo autor, não há que se falar em contradição do acórdão com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. ACÓRDÃO MANTIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em MANTER O ACÓRDÃO, tudo nos termos do voto do Relator. 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 140584-09.2012.8.09.0152(201291405844) URUACU DES. ORLOFF NEVES ROCHA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PINHEIROS VEICULOS LTDA ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO BANCO FIAT S/A ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA GILSON DIVINO DA SILVA ADV(S) : RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES GILSON DIVINO DA SILVA ADV(S) : RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME. RESTRIÇÃO. BAIXA. DEMORA. ÔNUS. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. IN RE IPSA. CARÁTER DUPLO DA INDENIZAÇÃO: COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Honrado o contrato de alienação fiduciária pelo devedor fiduciante, a demora na baixa da restrição de gravame de veículo, sem qualquer justificativa plausível pelo credor fiduciário, importa em danos morais. Porquanto concebido in re ipsa, o dano moral não reclama comprovação para o reconhecimento do dever de indenizar. 2. Atualmente, além da natureza compensatória, tem-se reconhecido também a função pedagógica ou de desestímulo da indenização por danos morais. Essa segunda função punitiva, com demonstra julgados da jurisprudência do STJ (REsp 860705/DF, Resp 910764/RJ), teoricamente é traduzida no que se convencionou chamar de “teoria do desestímulo”, oriunda do instituto do “punitive dameges” do direito norte americano. 3. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. 1º E 2º APELO CONHECIDOS; 1º APELO PROVIDO E 2º APELO DESPROVIDO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E AMBOS OS RECURSOS, DAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO E NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO, tudo nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2014 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : 1 INTERES.(S) : EMENTA : DECISAO : 259760-16.2013.8.09.0000(201392597609) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO ESTELA DE FREITAS RESENDE MARCIO ALA RORIZ ADV(S) : WENDELL DO CARMO SANTANA JOSE EUSTAQUIO DO CARMO DORLENE SOUSA DA CONCEICAO ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES RAFAEL HERNANDEZ SOARES LUIZ GONZAGA MARQUES MARIA CARLA HIDALGO HOSPITAL MONTE SINAI LTDA ADV(S) : JOAO FELIPE DA SILVA NETO FERNANDA FERREIRA MENDES ROBERTO CLAUDIO CARVALHO DA CRUZ EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. I - Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida, quando inexiste no acórdão recorrido a obscuridade, a contradição ou a omissão especificadas nos incisos do artigo 535, do Código de Processo Civil. II - Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos Embargos de Declaração. III - Não se acata suscitação de prequestionamento, sequer com manifestação expressa sobre cada fundamento legal trazido à lide, quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no artigo 535, do Diploma Processual Civil. PRIMEIRO E SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os dois embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. GOIANIA, 15 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2014 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 18818-86.2014.8.09.0000(201490188185) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO DANIEL DA COSTA FREIRE LEOMAR PEREIRA GONCALVES ADV(S) : MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL : ANTONIO ROBERTO ROSA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INTEMPES-TIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. I - Não merece ser conhecido o agravo regimental interposto sem o devido preparo, previsto na legislação estadual pertinente (Tabela I, número 2, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, com base na Lei 14.376/2002). II - É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo de 05 dias, conforme previsto no artigo 364, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. III - Em observância aos ditames da Lei nº 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. : : : : 276170-93.2013.8.09.0051(201392761700) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO EDUARDO ESTEVAM DE ALMEIDA ADV(S) : LEONARDO LOURENCO DE CARVALHO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBA-TIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Observando que as razões veiculadas no agravo regimental mostram-se completamente dissociadas da fundamentação adotada na decisão combatida, o não conhecimento do recurso ante a sua irregularidade formal é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. : 300772-74.2012.8.09.0087(201293007722) : ITUMBIARA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : JD VEICULOS LTDA ADV(S) : SERGIO DI CHIACCHIO MURILO DE OLIVEIRA SANTANA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : LUIS FELIPE JUNQUEIRA DE ANDRADE GIOVANNI JOSE SERVA CAFE : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLA-RATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SAQUES IRREGULARES EFETUADOS EM CONTA CORRENTE. DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR INDENIZATÓRIO DEVIDO. REEXAME DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - Impõe-se reconhecer a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo entre correntista e instituição financeira, esta na qualidade de prestadora de serviços, a qual responde de forma objetiva pelos danos causados aos clientes. II - Comprovada a conduta desidiosa da instituição financeira, que permitiu a retirada indevida de valores da conta da empresa agravada, forçoso concluir que merece acolhida o pedido de restituição das quantias sacadas, no valor pleiteado na exordial, devidamente corrigidos. III - Cabe indeni-zação por danos morais na hipótese em que o banco, por negligência, permite a realização de saques indevidos em conta corrente por terceiro de má-fé. IV - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. : : : : 145290-13.2013.8.09.0051(201391452909) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO BANCO SOFISA S/A ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR : PAULO ROBERTO DE MEDEIROS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado, com lastro no caput e §1º-A do art. 557 do CPC, negar seguimento ou dar provimento de plano ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. II - A competência para a análise da correta aplicação da norma estatuída pelo 557, do Código Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 de Processo Civil, é outorgada de forma exclusiva ao julgador. III - A extinção de processo por paralisação, abandono e/ ou negligência da parte, só é possível se precedida de intimação do advogado e da parte; esta, pessoalmente para, em 48 horas, promover o andamento do processo (parágrafo primeiro, artigo 267, CPC. IV Cumprida a exigência da intimação pessoal da parte autora e de seu procurador e constatada a sua inércia, a extinção do feito com base no artigo 267, III e § 1º, do CPC é medida imperativa. V - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 5 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 388093-83.2013.8.09.0000(201393880932) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO GEOVANE BASTOS DOS SANTOS ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO : SECRETARIO DA GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE RADIOATIVO. CÉSIO 137. POLICIAL MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. LEI ESTADUAL 14.226/02. DOENÇA CRÔNICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIN-GENTES. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO ANTE A PENDÊNCIA DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PRE-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. I - Não ocorrendo os vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos que visam tão somente rediscutir matéria já examinada e decidida, ainda que para efeito de prequestionamento, conforme precedentes deste Tribunal. II - O incidente de uniformização de jurisprudência tem um sentido corretivo para o caso em andamento e um sentido preventivo para os casos futuros, facilitando possíveis julgamentos em que a tese jurídica é a mesma, sendo incabível o sobrestamento do presente feito, porque não vinculado ao respectivo incidente. III - Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2014 =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 67657-73.2012.8.09.0175(201290676577) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA ONICE DE AGUIAR OLIVEIRA CID ALBERNAZ OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : JOSE GONCALVES DE LACERDA JOSE GONCALVES DE LACERDA : MARIA CRISTINA ALBERNAZ OLIVEIRA ADV(S) : ELBER CARLOS SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 557, CAPUT. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO. I- É autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC, quando a decisão recorrida estiver em consonância com a jurisprudência dominante firmada nas Cortes Superiores e do Tribunal de Justiça local, como no presente caso. II- Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, uma vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 335983-45.2011.8.09.0011(201193359830) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : ADRIANO VIEIRA DE MOURA ADV(S) : ROSELINA GONCALVES LIMA ROSANGELA GONCALVES LIMA DE MENEZES : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAçAO CIVEL. DECISAO MONOCRATICA. SEGURO OBRIGATORIO DPVAT. COMPLEMENTAçAO DE INDENIZAçAO. ADMISSIBILIDADE. AUSENCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAçAO. I - O RECIBO DE QUITAçAO OUTORGADO DE FORMA PLENA E GERAL, MAS, RELATIVO A SATISFAçAO PARCIAL DO QUANTUN LEGALMENTE ASSEGURADO PELA ART. 3 DA LEI N. 6194/74, NAO SE TRADUZ EM RENUNCIA DO CREDITO REMANESCENTE, SENDO ADMISSIVEL POSTULAR EM JUIZO A SUA COMPLEMENTAçAO. II - INEXISTINDO FUDAMENTO OU FATO NOVO CAPAZ DE CONDUZIR O JULGADOR A NOVA CONVICçAO, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 2ª TURMA JULGADORA DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 SUA 1ª CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 3 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : EMENTA : DECISAO : 322877-27.2010.8.09.0051(201392794277) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO JOAO PAULO SESCONETTO JUNIOR ADV(S) : ELLEN MARCORIO MENDANHA DANIEL MIESA SGNOTI AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EMBARGOS DE DECLARAçAO NA APELAçAO CIVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSAO DA MATERIA DECIDIDA E DE ATRIBUIçAO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSENCIA DOS VICIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAçAO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS COM O FIM DE REDISCURSSAO DA MATERIA DECIDIDA E NAO HAVENDO NA DECISAO RECORRIDA A OBSCURIDADE, A CONTRADIçAO OU OMISSAO ESPECIFICADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. II - APENAS EM CASOS EXCEPICIONAIS SE ATRIBUI EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAçAO. III - NAO SE ACATA SUSCITAçAO DE PREQUESTIONAMENTO SEQUER COM MANIFESTAçAO EXPRESSA SOBRE CCADA FUNDAMENTO LEGAL TRAZIDO A LIDE, QUANDO NAO SUBSISTIR NO DECISUM FUSTIGADO AO MENOS ALGUM DOS VICIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAçAO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 2ª TURMA JULGADORA DE SUA 1ª CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAçAO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 4 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 295640-57.2006.8.09.0051(200692956409) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 APELANTE(S) : FASHION BRASIL COMERCIAL LTDA SIRLENE DE LOURDES PADUA MACEDO ADV(S) : MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA THATIANY RODRIGUES DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO/OMISSÃO-INEXISTÊNCIA. Não ocorrendo os vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos que visam tão somente rediscutir matéria já examinada e decidida, conforme precedentes deste Tribunal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LO, nos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 termos do voto do Relator. GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2014 =============================================================================== 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 466134-76.2011.8.09.0051(201194661343) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SONIA HELENA MUNIZ LEMOS 2 REU(S) : REGIONAL PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : MARILDA CAMPOS GUIMARAES FLAVIO BATISTA DIAS APELACAO CIVEL FLS. 292 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SONIA HELENA MUNIZ LEMOS 2 AUTOR(S) : REGIONAL PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : MARILDA CAMPOS GUIMARAES FLAVIO BATISTA DIAS 1 REU(S) : REGIONAL CONSULTADORIA DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : MARILDA CAMPOS GUIMARAES FLAVIO BATISTA DIAS 2 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEMOLIÇÃO DE MURO SUPOSTAMENTE EDIFICADO EM TERRITÓRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS QUE DEVE SER DEDUZIDA DO LOTEAMENTO. RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR. DIREITO DE CONSTRUIR DO PROPRIETÁRIO DE GLEBA NÃO PARCELADA. I - A Ação Civil Pública constitui a via adequada à preservação da ordem urbanística e de outros interesses públicos correlatos, consoante decorre de expressa disposição do artigo 1º, da Lei nº 7.347/85. Logo, não subsiste a arguição de carência da ação, posto que a causa de pedir, analisada segundo a Teoria da Asserção, está estribada em suposta violação a esses bens jurídicos. II - Recai sobre o autor da Ação Civil Pública, por incidência da regra disposta no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus de comprovar que o muro, cuja demolição se pretende, foi edificado em área pública de uso comum (via pública) e não nos limites da propriedade privada. Tal demonstração deve ocorrer por meio de prova técnica, mediante o confronto dos limites constantes no registro do imóvel com as divisas efetivamente existentes no local, o que não ocorreu na espécie. III - A área necessária à construção e adequação da malha viária deve ser deduzida da gleba de terras que está sendo loteada, por se tratar de obrigação do loteador, insculpida nos artigos 2º, parágrafo 5º; artigo 4º, inciso IV e artigo 6º caput, todos da Lei nº 6.766/79. Logo, não há como imputar ao proprietário da gleba de terras não parcelada, vizinha ao loteamento, o ônus de recuar seu muro para a adequação aos parâmetros urbanísticos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 previstos para a via, porquanto tal medida representaria ilegítima interferência no direito de propriedade e seus consectários (direito de tapagem e direito de construir). IV - Ademais, o muro e a própria avenida são anteriores à regularização do loteamento e aos parâmetros urbanísticos estabelecidos pelo Plano Diretor do Município de Goiânia (Lei Complementar Municipal nº 171/08) e seus regulamentos, o qual prevê, inclusive, a adaptação gradativa do sistema viário (artigo 25) e a tolerância a situações pretéritas que estejam desconformes com a novel legislação (artigo 207). V - Em suma, sopesadas as peculiaridades fáticas do caso, infere-se que não há provas de que o indigitado muro esteja em área pública de uso comum, tampouco que a respectiva proprietária esteja obrigada a recuá-lo, para atender aos parâmetros de regularização do loteamento limítrofe, pelo que deve ser reformada a sentença que determinou a demolição. VI Afastada a ordem de demolição do muro, resta prejudicado o 1º apelo, por meio do qual o Município de Goiânia pretendia o agravamento da situação da 2ª apelante, bem como o Reexame Obrigatório, na medida em que não subsiste a condenação do ente estatal em fiscalizar a execução da obra. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PROVIDO. PRIMEIRO APELO E REEXAME NECESSÁRIO JULGADOS PREJUDICADOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao segundo apelo, julgando prejudicado o primeiro apelo e o reexame necessário, nos termos do voto da Relatora. 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 424783-31.2008.8.09.0051(200894247832) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA MIGUEL CARLOS COIMBRA RINALDI MARCIO COIMBRA RINALDI (ESPOLIO) MARIA HELENA COIMBRA RINALDI LUCIA COIMBRA RINALDI ADV(S) : ODINEI ROGERIO BIANCHIN EDMAR TEIXEIRA DE PAULA ADV(S) : TAIS HELENA MIOTTO EDMAR TEIXEIRA DE PAULA ADV(S) : TAIS HELENA MIOTTO MIGUEL CARLOS COIMBRA RINALDI MARCIO COIMBRA RINALDI (ESPOLIO) MARIA HELENA COIMBRA RINALDI LUCIA COIMBRA RINALDI ADV(S) : ODINEI ROGERIO BIANCHIN EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. DEFEITO INTRÍNSECO NO SUBSTRATO VEICULADO À SOLUÇÃO JUDICIAL. SANAÇÃO E INFRINGÊNCIA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. INCIDÊNCIA E MITIGAÇÃO DO EOAB 22 § 2º E 26. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO TERMO DE SUBSTABELECIMENTO. INCONTROVÉRSIA E RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. I - Os embargos de declaração são recurso de natureza peculiar, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão (CPC 535). II - Todavia, quando a verticalização dos fatos e fundamentos que dão contornos ao direito material postulado encarta defeito intrínseco, apto a desnudar imperfeição, ou seja, erro no substrato veiculado na solução dada à causa, sucede o vício da omissão a ensejar a apreciação de questão relevante, suscitada pela parte e carente de apreciação pelo órgão julgador. III Dada a peculiaridade da espécie, o ordenamento jurídico reserva potencial mitigação das restrições impostas ao recurso aclaratório, para, em especialíssimas situações, permitir a colmatação de eventual brecha advinda de errores in judicando. IV - Por isso a correção de erro de julgamento via embargos de declaração deve ponderar que o defeito apresente-se com toda a evidência e seja potencialmente influente para patentear condições da infringência. Exegese do AgRg no RESp 664.050/RS. V - A cognição judicial sobre questão incisivamente importante para o deslinde da controvérsia, vai ao encontro da celeridade, segurança, adequação e efetividade dos embargos de declaração para a sanação de vícios existentes em decisões judiciais. VI - Em que pese a modificação ser efeito secundário à correção da omissão, não há como deixar de integrar o pronunciamento de elementos até então desconsiderados, ocasionando-lhe a alteração substancial do julgado. Esse é o caso da presente hipótese, na medida que os embargos declaratórios tem origem no desprovimento do agravo regimental manejado em face de decisão unipessoal do relator no recurso de apelação. VII - De acordo com o princípio da demanda recursal (CPC 515 e 516), o apelo abre a jurisdição do órgão ad quem, que em função da profundidade do efeito devolutivo do recurso, tem condições de apreciar a matéria integrante da lide e que não foi sequer levada à efeito na sentença. A maturidade da causa e a aptidão de receber a solução jurídica integral, que envolve questões de direito e de fato, estas sem necessidade de maiores dilações probatórias, autoriza o imediato julgamento da causa dentro dos limites estabelecidos pelas partes. VIII - À toda evidência, afigura-se exata a insurgência do embargante, que insiste em delimitar a postulação de cobrança de honorários profissionais (advocatícios), firmada em relação jurídica estabelecida com os ora requeridos e vinculada a contrato verbal. IX - A incontrovérsia sobre a causa de pedir, inclusive com reconhecimento parcial dos pedidos pelos requeridos, desagrega totalmente outra relação jurídica construída pelo termo de substabelecimento, e que, sim, está afeta à exigida integração da lide do litisconsorte necessário. Inteligência do EOAB 26. X - Como a relação jurídica que dá substrato à postulação é totalmente independente daquela firmada entre o autor e o advogado substabelecente, a solução atrai a incidência do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 EOAB 22 § 2º, incitando o arbitramento de honorários com fixação de remuneração compatível com o trabalho executado, sem qualquer vinculação obrigatória à tabela divulgada pela OAB. Precedentes do STJ. XI - Nessa ótica, impõe-se o acolhimento do recurso aclaratório para dar infringência ao julgado, como consectário da sanação da omissão decorrente de premissa judicial equivocada, e, além de invalidar a sentença processual (extintiva), entregar a prestação jurisdicional, por estar madura a causa, no sentido de acolher parcialmente o pedido inicial, arbitrando os honorários advocatícios prestados e vindicados a cerca de dezesseis anos, com montante devidamente corrigido deste a citação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM INFRINGÊNCIA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, EM ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CAUSA MADURA. SENTENÇA EXTINTIVA AFASTADA. PEDIDO INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do voto do desembargador LUIZ EDUARDO DE SOUSA, designado Redator do acórdão. GOIANIA, 26 DE MARCO DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.71/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 21420-50.2014.8.09.0000(201490214208) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : MARIA MARQUES DE FREITAS ADV(S) : JULIANA MARQUES DE LIMA FARIA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO DECISAO OU DESPACHO: CONFORME ESPOSADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTI çA EM SUA COTA DE FLS. 53/56, NãO FOI O SECRETáRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAçãO PENITENCIáRIA E JUSTIç A DO ESTADO DE GOIáS, AUTORIDADE ACOIMADA COATORA, PESSOALMENTE NOTIFICADO PARA PRESTAR INFORMAçõES, CONFORME INFERE-SE DO MANDADO DE NOTIFICAçãO ACOT ADO à FL. 35. ASSIM SENDO, DETERMINO SEJA REALIZAD A NOTIFICAçãO PESSOAL DA AUTORIDADE COATORA, SECRE TáRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAçãO PENITENCIáRIA E J USTIçA DO ESTADO DE GOIáS, PARA, QUERENDO, PRESTAR INFORMAçõES NO PRESENTE MANDAMUS. APóS, COLHA-SE A MANIFESTAçãO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUST IçA. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. DES . CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R INTIMACAO AS PARTES N.71/2014. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 129367-66.2014.8.09.0000(201491293675) PIRENOPOLIS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CHRISTINE MOTA BOECHAT E OUTRO(S) ADV(S) : VICTOR AURELIO FIGUEIREDO JALLES LUIS CANEDO LEITE ICARO AUGUSTO PIRENEUS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : IRENE DAU PELLONI ADV(S) : YEDDA PEREIRA DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ademais, existe no corpo do apelo interposto pedido expresso de concessão da assistência contemplada pela Lei n. 1.060/50, pleito olvidado pelo juiz de piso que, de logo, deitou a decisão que esbarrou a processualização do apelo. Assim, tenho que merece consideração os fatos alegados pelos recorrentes, como dotados de verossimilhança, o que torna hábil o deferimento do sobrestamento aqui requerido. De igual forma, no que tange à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, vejo resplandecer neste momento processual, haja vista que, a meu juízo, o obstáculo retirando dos insurgentes o direito de recorrer implicará, indubitavelmente, em infringência ao princípio do duplo grau de jurisdição. Desse modo, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, de modo a sobrestar a decisão agravada até final julgamento do presente recurso. Comunique-se ao juízo a quo e requisite-se-lhe as informações pertinentes no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte agravada para, caso queira, apresentar DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 contrarrazões no prazo legal. Goiânia, 15 de abril de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator INTIMACAO AS PARTES N.71/2014. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 128951-98.2014.8.09.0000(201491289511) INHUMAS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : MASUT COMBUSTIVEIS LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO MARCELO BITTAR AGRAVADO(S) : CENTROALCOOL S/A ADV(S) : JULIO HEBER LOBO DECISAO OU DESPACHO: O recurso é tempestivo e atende aos pressupostos dos arts. 524 e 525 do CPC, não cabendo na espécie a conversão em retido (inciso II do art. 527 do CPC). In casu, denota-se que a pretensão da agravante é a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, e, para tanto, necessário se faz a verificação da presença dos requisitos do art. 558 do Código de Processo Civil, quais sejam: a relevância da fundamentação e a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação aos interesses da parte. Nesse seguir é que observo, após incursão nos autos, que a decisão da primeira instância não traz, pelo menos por hora, qualquer cominação legal capaz de induzir lesão grave e de difícil reparação à recorrente, situação que impõe a denegação da liminar pleiteada. Destarte, à míngua dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida, deixo de concedê-la. Nos termos do art. 527, IV e V do CPC, requisitem-se informações à juíza da causa e intime-se a agravada, na pessoa de seu advogado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-se-lhe a juntada de peças que entender conveniente. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LRR/GS Relator INTIMACAO AS PARTES N.71/2014. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 129496-71.2014.8.09.0000(201491294965) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ADENILTON MIGUEL SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: Logo, no cuidado de não adentrar ao mérito do agravo, em razão da necessidade de ser oportunizado o contraditório através da intimação da agravada, entendo que a decisão recorrida merece ser mantida até o julgamento final deste recurso, por não encontrar elementos para combatê-la nesta oportunidade. Destarte, ausente um dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada, deixo de concedê-la por ora. Ante o exposto, nego o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão recorrida intacta até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento. Intime-se a financeira agravada para oferecimento voluntário de contrarrazões. Cumpra-se. Goiânia, 15 de abril de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator INTIMACAO AS PARTES N.71/2014. 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 406577-02.2011.8.09.0006(201194065775) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : ALDEMAR VAZ DA COSTA JUNIOR ADV(S) : LURDIMAR GONCALVES RESENDE 1 REU(S) : DIRETOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS MUN ANAPOLIS 2 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 140 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA APELADO(S) : ALDEMAR VAZ DA COSTA JUNIOR ADV(S) : LURDIMAR GONCALVES RESENDE DECISAO OU DESPACHO: RETORNEM-SE OS AUTOS à ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA P ROVIDENCIADA A INTIMAçãO PESSOAL DO DIRETOR DA SEC RETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçãO E RECURSOS HUMA NOS DO MUNICíPIO DE ANáPOLIS, REFERENTE à SENTENçA CONCESSIVA DA ORDEM, CONSOANTE MANIFESTAçãO DA PR OCURADORA DE JUSTIçA àS FLS. 168/170. APóS, VOLVAM -ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REL ATOR 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 356779-39.2008.8.09.0051(200893567795) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : TEREZINHA BALBINA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ADRIANO KENNEN DE BARROS APELADO(S) : ANTONIO JOSE DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : CONCEICAO DE MARIA NASCIMENTO COSTA DECISAO OU DESPACHO: AGUARDE-SE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS NOS AUTOS EM APENSO. APóS, CERTIFIQUE-SE A SECRETARIA DA 2ª CâMARA CíVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA O TRâNSITO EM JULGADO DO ACóRDãO DE FLS. 2 22/229 E VERSO, PELO QUAL FOI CONHECIDO E DESPROVI DO O RECURSO DE APELAçãO CíVEL E, DE OFíCIO, MODIF ICADA A SENTENçA PARA JULGAR OS AUTORES CARECEDORE S DE AçãO, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO MéRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CóD IGO DE PROCESSO CIVIL, à UNANIMIDADE DE VOTOS, CON FORME EXTRATO DA ATA ACOSTADO à 221. CUMPRA-SE. GO IâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FR ANÇA R E L A T O R 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 601338-97.2008.8.09.0051(200896013383) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ITAU UNIBANCO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES MARIA GIZELA LOPES DE SA APELADO(S) : ESPEDITA ALVES DA SILVA ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA AS DECISõES PROFERIDAS PELO MIN. DI AS TóFFOLI, DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OC ASIãO DO EXAME PRELIBATóRIO DOS RECURSOS EXTRAORDI NáRIOS DE Nº 591.797 E 626.307, AMBAS PUBLICADAS E M 26/08/10, RECONHECENDO A REPERCUSSãO GERAL DOS T EMAS NELES DEBATIDOS – EXPURGOS INFLACIONáRIOS DOS PLANOS COLLOR, BRESSER E VERãO – DETERMINO O SOBR ESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO, A FIM DE AGUARDAR P RONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA CORTE CONSTITUCIONAL, DEVENDO OS AUTOS PERMANECEREM NA SECRETARIA. INTIM EM-SE. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DES. AMARAL W ILSON DE OLIVEIRA RELATOR INT 71/2014 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 305406-87.2009.8.09.0065(200993054064) : GOIAS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : EDILSON VICENTE RIBEIRO ADV(S) : AMADO CUSTODIO CORREA APELADO(S) : JOAO MARCELO DA SILVA ADV(S) : WILMA ETERNO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO FACE A CERTIDãO DE FL. 134, EXARADA PELO DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUD ICIAL, INTIME-SE O RECORRENTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERçãO (§2º DO ART.511 D O CPC). CUMPRE-SE. GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. D ES. LEOBINO VALENTE CHAVES LVD/GS RELATOR INT 71/2014 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 603418-34.2008.8.09.0051(200896034186) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO APELADO(S) : ROSIMEIRE FERREIRA MARTINS ADV(S) : FREDERICO MAX RIBAS RODRIGUES ALVES DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTA CONTRA SENT ENçA PROFERIDA NA AçãO DE REPETIçãO DE INDéBITO (E XPURGOS INFLACIONáRIOS), ESTANDO OS AUTOS CONCLUSO S A ESTE RELATOR PARA JULGAMENTO. TODAVIA, é DE CO NHECIMENTO COMUM QUE A CORTE SUPREMA AO APRECIAR O RE Nº 591797, DETERMINOU A SUSPENSãO DO JULGAMENT O DE TODOS OS RECURSOS QUE TRATAM SOBRE O TEMA. PO R OPORTUNO, TRANSCREVO A NOTíCIA, A ESTE RESPEITO, CONSTANTE DO SíTIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, I PSIS LITTERIS: “O MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREM O TRIBUNAL FEDERAL (STF), ACOLHENDO PARECER DA PRO CURADORIA-GERAL DA REPúBLICA (PGR), DETERMINOU A S USPENSãO (OU SOBRESTAMENTO) DE TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS EM TRAMITAçãO NO PAíS, EM GRAU DE RECURS O, QUE DISCUTEM O PAGAMENTO DE CORREçãO MONETáRIA DOS DEPóSITOS EM CADERNETAS DE POUPANçA AFETADOS P ELOS PLANOS ECONôMICOS COLLOR I (VALORES NãO BLOQU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 EADOS), BRESSER E VERãO. O TEMA TEVE A REPERCUSSãO GERAL RECONHECIDA E, DEPOIS DISSO, OS BANCOS DO B RASIL E ITAú - PARTES NOS RECURSOS EXTRAORDINáRIOS 626307 E 591797 DOS QUAIS DIAS TOFOLLI é RELATOR – APRESENTARAM PETIçãO REQUERENDO A SUSPENSãO, EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIçãO, DAS DEMAIS AçõES QUE TRATAM DA COBRANçA DOS EXPURGOS INFLACIONáRIOS. A DECISãO DO STF NESTES DOIS CASOS DEVERá SER APLIC ADA A TODOS OS CASOS SEMELHANTES. A ORDEM DE SOBRE STAMENTO, ENTRETANTO, NãO ALCANçA AS AçõES QUE EST EJAM EM FASE DE EXECUçãO (APóS O TRâNSITO EM JULGA DO DA SENTENçA) NEM AQUELAS QUE SE ENCONTREM EM FA SE DE INSTRUçãO. A DECISãO DO MINISTRO DO STF NãO IMPEDE A PROPOSITURA DE NOVAS AçõES, A DISTRIBUIçã O OU A REALIZAçãO DE ATOS DA FASE INSTRUTóRIA. EM RAZãO DA ABRANGêNCIA DA QUESTãO, O MINISTRO DIAS T OFFOLI DECIDIU ADMITIR, NA QUALIDADE DE AMICI CURI AE (OU AMIGO DA CORTE), A CONFEDERAçãO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO (CONSIF), A CAIXA ECONôMICA FE DERAL (CEF) E O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). PARA O MINISTRO DIAS TOFFOLI, C ONSIF, CEF E IDEC &39;POSSUEM, AO MENOS EM TESE, REFLEXõES SUFICIENTES PARA CONTRIBUIR COM O BOM DE SLINDE DA CONTROVéRSIA&39;, COMO SALIENTOU A VICE -PROCURADORA GERAL DA REPúBLICA DEBORAH DUPRAT, CU JO PARECER FOI ADOTADO, NA íNTEGRA, PELO MINISTRO RELATOR COMO FUNDAMENTO DE SUA DECISãO. AS TRêS IN STITUIçõES TERãO OPORTUNIDADE DE MANIFESTAR-SE SOB RE O MéRITO DA QUESTãO. A UNIãO FOI ADMITIDA NA QU ALIDADE DE TERCEIRA INTERESSADA. O MéRITO DOS RECU RSOS AINDA SERá APRECIADO PELO PLENáRIO DO SUPREMO ”. DESTARTE, ESTA DECISãO SE APLICA AO PRESENTE CA SO. ASSIM, DETERMINO QUE OS PRESENTES AUTOS AGUARD 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 362091-43.2012.8.09.0087(201293620912) : ITUMBIARA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ALCIONE SILVA BORGES DE SENA ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DA CERTIDãO DE FLS. 225, EXARADA PELO DIRE TOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIA L, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CU STAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERçãO (CPC, ART. 5 11, § 2º). CUMPRA-SE. GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014 . DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR INT 71/2014 GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.71/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 67454-83.2014.8.09.0000(201490674543) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ASOEC ADV(S) : CLAUDIA DA CUNHA MOTA MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO AGRAVADO(S) : ROBERTA PRAXEDES DA SILVA ADV(S) : MARINA BATISTA DA SILVA LOBATO FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: De conseguinte, porque patente nos autos que a agravada não concluiu o ensino médio, em inobservância à lei regulamentadora da matéria, alhures mencionada, falta um dos requisitos necessários ao deferimento da liminar requestada na demanda cautelar, qual seja, a relevância jurídica do pedido (fumus boni iuris). Consequentemente, impõe-se a reforma da decisão combatida, e, consequentemente, o indeferimento da medida liminar postulada. Isto posto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso ora interposto, para, em reforma à decisão zurzida, indeferir a liminar requestada na exordial da ação cautelar originária. Comunique-se o teor deste decisum ao ilustre Juízo da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 71/2014 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 53624-50.2014.8.09.0000(201490536248) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : THOMAZ VOLNEY DE ALMEIDA ADV(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES AGRAVADO(S) : LEDA MARIA ARAUJO BESSA ADV(S) : AGEU CAVALCANTE LEMOS JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE MÁ-FE. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS PARA AFERIÇÃO DO PONTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. MULTA DO ART. 475-J CPC. ALEGAÇÃO NÃO LEVANTADA NO JUÍZO A QUO. MÉRITO DO RECURSO LASTREADO NA PRETENSÃO DE SE AFASTAR, DA PLANILHA DO CÁLCULO, O PAGAMENTO DE PARCELAS DE IMÓVEL, CUJO PAGAMENTO SE PRESUME NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. ACERTO DO DECISUM. I - O Agravo de Instrumento deve ser instruído com as peças consideradas obrigatórias pelo artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, assim como todas aquelas que se mostrarem necessárias à compreensão da controvérsia, de modo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 que resta inviabilizado seu seguimento, no particular da alegação de má-fé, eis que não coligidos documentos, para aferição do alegado, com a instrumentalização do recurso. II - A irresignação subsidiada na asserção de falta de intimação da parte para a incidência da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, trazida agora em primeira mão ao juízo recursal, é estranha ao ato atacado, não sendo factível sua análise, sob pena de suprimir um grau de jurisdição. III - As parcelas do imóvel financiado, pagas na constância da união estável, devem ser mantidas na planilha do débito, cujo cumprimento de sentença se instaurou, em obediência ao acórdão proferido por esta Corte, presumindo-se quitadas na data do vencimento, se o devedor, que arrosta com o ônus da prova, não demonstra que foram em outro tempo. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Nessas circunstâncias, não sendo acessível o dia do pagamento das parcelas referidas, é como não se constasse o seu tempo. Nesse pensar, coadunados esses substratos com os elementos dos autos constantes, desponta acertada a solução jurídica dada pela MMª. Juíza a quo, de rejeitar a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, mantendo, na planilha do débito, os valores atinentes às parcelas contestadas pelo agravante. Ao teor do exposto, invoco as prescrições do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Intimem-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LUA/GS Relator DM - 71/2014 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 110863-12.2014.8.09.0000(201491108630) GOIATUBA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MAGALHAES TURISMO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e estribado na fundamentação lançada, nego seguimento ao agravo interposto, com fulcro no art. 557, caput, do Diploma Processual Civil e, por consequência, mantenho inalterado o ato judicial vergastado. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 23 de abril de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 71/14 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 122904-11.2014.8.09.0000(201491229047) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : IRANI SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA AGRAVADO(S) : JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES ADV(S) : JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, em face da sua manifesta inadmissibilidade (parágrafo único do art. 526 do CPC). Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 15 de abril de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 71/2014 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 125324-86.2014.8.09.0000(201491253240) CALDAS NOVAS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DI ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : MAURICIO ALVES DE LIMA DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA AGRAVADO(S) : GILBERTO ESTRELA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS TATIANA TRISTAO DO COUTO MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe o caput, do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo, mantendo inalterada a aludida decisão, por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 22 de abril de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 71/2014 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 113465-73.2014.8.09.0000(201491134658) FORMOSA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOAQUIM JOAO GOMES DE MELO ADV(S) : NARA VILAS BOAS BUENO AGRAVADO(S) : RAIMUNDA RIBEIRO DE MELO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento por ser manifestamente improcedente, mantendo a decisão vergastada da forma como proferida. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 22 de abril de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 71/2014 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 119458-97.2014.8.09.0000(201491194588) ITUMBIARA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : LUIZ FARIA ANDRADE ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA AGRAVADO(S) : SPACO AGRICOLA LTDA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DECORRENTE DE REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 IMPOSSIBILIDADE. GERAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DA SENTENÇA. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A PROSSECUÇÃO DO PROCEDIMENTO CONSTRITIVO. Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu o pleito de suspensão da execução, posto que a mera formulação de requerimento de declaração de insolvência não tem o condão de autorizar a suspensão da constrição judicial, seja pela ausência de previsão legal neste sentido, seja pela autorização legislativa em sentido diverso, ex vi do § 2º do art. 762 do CPC. AGRAVO A QUE NEGO SEGUIMENTO. Assim, não há que se falar em sobrestamento da execução em face da formulação do requerimento de insolvência civil quando o próprio texto legal autoriza a prossecução do referido procedimento. Desse modo, com espeque nos termos do caput do art. 557 do CPC, nego seguimento ao presente Agravo, mantendo, por conseguinte, a decisão de primeiro grau. Intime-se. Goiânia, 23 de abril de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS Relator DM 71/14. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 121391-08.2014.8.09.0000(201491213914) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : CARLOS HENRIQUE MOURA DO AMARAL ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA CUJA PRETENSÃO É A NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ESCOPO DE OBTER LIMINAR PARA RESERVA DE VAGA. AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. Incide a hipótese prevista no artigo 527, II, do Código de Processo Civil - conversão do agravo de instrumento em retido -, conquanto ausente perigo de lesão grave e de difícil reparação. AGRAVO CONVERTIDO EM RETIDO. Por conseguinte, razoável a aplicação das disposições do inciso II do art. 527 do Código de Processo Civil, o que importa na conversão do presente Instrumento em Agravo Retido, cujo exame integral da matéria nele discutida poderá ser realizado por este Órgão Fracionário, em sede de apelação, reiterados que sejam seus termos. Ante tais considerações, procedo a conversão do Agravo de Instrumento em Retido, com supedâneo no inciso II do art. 527 do Código de Processo Civil. Em consequência, baixe-se a Juíza da causa para os devidos fins. Intimem-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LUA/GS Relator DM - 71/2014 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 123134-53.2014.8.09.0000(201491231343) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA AGRAVADO(S) : SEBASTIAO INACIO DA SILVA ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Estatuto Processual Civil, para reformar a decisão fustigada, dispensando a realização da perícia para apuração dos valores a serem recebidos, diante da modificação de cláusula contratual, ressaltando, no entanto, a necessidade de realização de cálculos pela Contadoria Judicial, conforme preceitua o § 3º, do art. 475-B, do CPC. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 23 de abril de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 71/2014 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 129485-42.2014.8.09.0000(201491294850) ITUMBIARA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA LUCIMER COELHO DE FREITAS ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : GEZIENY ACIOLI LIMA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ÔNUS DA PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INAPLICABILIDADE DO OFÍCIO CIRCULAR 106/2010-SEC DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I - A incidência de preclusão temporal impede o enfrentamento da questão relativa a quem pertence o ônus da prova pericial, circunstância que obsta o seu enfrentamento na sede recursal eleita. II A fixação dos honorários periciais exige, tão somente, o atendimento aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, diante do que o Ofício Circular nº 106/2010-SEC, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, longe de impor um parâmetro para a fixação da verba honorária, consiste apenas uma mera recomendação. Precedentes desta Corte. AGRAVO A QUE NEGO SEGUIMENTO. Consoante observa-se, os únicos critérios que servem de base para avaliar se o valor dos honorários periciais deve ou não ser reduzido são a razoabilidade e proporcionalidade, e, tomando-as como esteio, constato que se trata, a diligência a ser efetuada, de perícia técnica, inclusive, com a confecção do laudo correspondente, situação que a diferencia de uma simples vistoria, mormente em face da exigência de análise acurada conjugada ao conhecimento técnico inafastável do exame. Nesse sentido, tenho por razoável o valor de R$ 800,00, porquanto não divirja do comumente praticado no âmbito desta DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Corte (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 353509-87.2013.8.09.0000, Rel. Dr. Delintro Belo de Almeida); além do mais, mostra-se adequado ao trabalho a ser realizado o qual diverge do simples exame, notamente se observada a sua finalidade - substanciar decisão judicial - motivo pelo qual o mesmo deve ser mantido. Assim, com espeque nos termos do caput do art. 557 do CPC, nego seguimento ao presente recurso de Agravo, mantendo-se, por conseguinte, o decisum obliterado. Intimem-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS Relator DM - 71/2014 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 131467-91.2014.8.09.0000(201491314672) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : EDISON TEOFILO DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA MARIANA LOBO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. A exegese mais abalizada atribuída à norma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal orienta no sentido da comprovação, ainda que mínima ou indiciária, da incapacidade de custeio do processo para que se conceda a assistência jurídica integral e gratuita, situação não aferida na hipótese vertente, eis que presente, nos autos, elementos contrários à afirmação de necessitados, pelo que a mantença da decisão que indeferiu a assistência judiciária é medida que se impõe. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Desta forma, o ato agravado realizou a correta exegese do tema ao indeferir o benefício pleiteado, porquanto fundado apenas na arguição de incapacidade financeira, e considerando os elementos específicos dos autos, ressaem contrários à pretensão, além de ter decidido em consonância com o entendimento deste Tribunal. Diante de tais considerações, com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS Relator DM - 71/2014 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 128457-39.2014.8.09.0000(201491284579) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : DIVINA PEREIRA MAGALHAES ADV(S) : GABRIELLA COSTA ASSIS AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. A ausência DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 de cópia da decisão agravada e da respectiva certidão de intimação, peças obrigatórias elencadas pelo artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, constitui falha de instrução, que conduz à negativa de seguimento do agravo. RECURSO INADMISSÍVEL. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso por manifestamente inadmissível, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia, 23 de abril de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS Relator DM 71/14. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 131311-06.2014.8.09.0000(201491313110) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SEBASTIAO SEVERINO SOBRINHO ADV(S) : JOSE MOREIRA NUNES AGRAVADO(S) : EPL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento por ser manifestamente inadmissível. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-lhe cópia da presente decisão. Goiânia, 22 de abril de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 71/2014 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 131853-24.2014.8.09.0000(201491318538) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR AGRAVADO(S) : LUZIA APARECIDA SILVA ROCHA ADV(S) : GERALDO CICARI BERNARDINHO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA VIA MONOCRáTICA (CPC, ART. 55 7, CAPUT), PORQUE MANIFESTAMENTE INADMISSíVEL, NOS TERMOS ACIMA EXPLICITADOS. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 2 2 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR DM - 71/2014 15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 61985-03.2013.8.09.0029(201390619850) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA LUIS FLAVIO DA SILVA JUNIOR REU(S) : DELTA CONSTRUCOES S/A ADV(S) : RENATO OLIVEIRA RAMOS GUSTAVO DO VALE ROCHA APELACAO CIVEL FLS. 132 1 AUTOR(S) : DELTA CONSTRUCOES S/A ADV(S) : RENATO OLIVEIRA RAMOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 GUSTAVO DO VALE ROCHA : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA LUIS FLAVIO DA SILVA JUNIOR 1 REU(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA LUIS FLAVIO DA SILVA JUNIOR 2 REU(S) : DELTA CONSTRUCOES S/A ADV(S) : RENATO OLIVEIRA RAMOS GUSTAVO DO VALE ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Assim, partindo-se da informação de que a decisão definitiva na ADI 4357/DF ainda não fora oficialmente publicada, se tendo notícia até o presente momento de que a conclusão se encontra pendente pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli (Ata de Julgamento Publicada, DJE em 31/03/20141), há de se aplicar o regramento de então, na forma como delineado acima. Isso posto, na forma do art. 557, caput e § 1°-A do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos dois apelos e DOU PARCIAL PROVIMENTO à Remessa Oficial, para determinar que se faça incidir sobre a condenação de origem correção monetária e juros de mora uma única vez, até o efetivo pagamento, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1°-F da Lei n. 9.494/07, modificado pela Lei n. 11.960/09, mantidos os demais termos da sentença impugnada. Goiânia, 15 de abril de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 71/2014 2 AUTOR(S) 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 212687-64.2007.8.09.0095(200792126874) COMARCA : JOVIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : MYRNA AMELIA DE SOUZA REU(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO APELACAO CIVEL FLS. 240 AUTOR(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : ALEXANDRE MAIA GARROTE REU(S) : MYRNA AMELIA DE SOUZA ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível em referência, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Em tempo: providencie a Secretaria da 2ª Câmara Cível o cadastro do duplo grau de jurisdição no Sistema de Segundo Grau (SSG), bem assim a consequente troca da etiqueta que identifica os autos. Goiânia, 11 de abril de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 71/14. 17 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 282118-26.2007.8.09.0051(200792821181) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : CLENIO MARQUEZ DE SOUZA ADV(S) : MARISE DOS REIS MONTALVAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com espeque no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação cível ora aviada, para, em reforma à sentença, determinar que a indenização seja paga no valor de R$1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais), com incidência de correção monetária e juros de mora nos moldes fixados no 1º grau. Ante a sucumbência recíproca, ficam divididos e compensados entre os litigantes, à proporção de 85% para o autor/apelado e 15% para a ré/apelante, as custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), observando-se, quanto ao requerente, a norma contida no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 71/2014 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 81187-97.2012.8.09.0029(201290811873) : CATALAO : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA APELADO(S) : JOSE WELLINGTON DE SOUSA NETO ADV(S) : PAULO ROCHA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fulcro no caput do art. 557, do CPC, nego seguimento à apelação cível interposta, ante sua manifesta improcedência. Por oportuno, determino à Secretaria da 2ª Câmara Cível que providencie a renumeração das folhas do processo, a partir da f. 177, exclusive. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 71/2014 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 285866-77.2010.8.09.0175(201092858660) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ANDRE DA SILVA BARBOSA ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DPVAT ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA 2 APELADO(S) : ANDRE DA SILVA BARBOSA ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, à luz do art. 557, caput, da Lei Adjetiva, nego seguimento a ambos os recursos aviados, porque manifestamente improcedentes. De ofício, determino que a correção monetária (INPC) incida a partir da data do evento danoso. Ônus da sucumbência nos moldes fixados na sentença (art. 21, par. único, CPC), sendo os honorários advocatícios arbitrados em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Todavia, o autor/1º apelante só estará obrigado ao pagamento das custas processuais e verba honorária se puder satisfazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, em até cinco (05) anos, contados da data da decisão final, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/501. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, devolvam-se os autos à instância a quo, com baixa na Distribuição. Goiânia, 22 de abril de 2014 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 71/2014 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 383645-21.2007.8.09.0051(200793836450) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : ROSANGELA CELESTINO SILVA ASSIS ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com espeque no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação cível ora aviada, para, em reforma à sentença, determinar que a indenização seja paga no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com incidência dos juros de mora fixados no 1º grau e correção monetária nos moldes aqui delineados. De ofício, determino que a correção monetária (INPC) incida a partir da data do evento danoso. Ficam invertidos os ônus da sucumbência (art. 21, par. único, CPC), sendo os honorários advocatícios arbitrados em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Todavia, a autora/apelada só estará obrigada ao pagamento se puder satisfazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, em até cinco (05) anos, contados da data da decisão final, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 71/2014 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 179438-40.2009.8.09.0035(200991794389) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : CORUMBAIBA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : PREVIMAX PREVIDENCIA PRIVADA E SEGURADORA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : FRANCISCO DE JESUS ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com espeque no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação cível aviada, para, em reforma à sentença, determinar que a indenização seja paga no valor de R$1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais), com incidência de correção monetária e juros de mora nos moldes fixados no 1º grau. Ante a sucumbência recíproca, ficam divididos e compensados entre os litigantes, à proporção de 85% para o autor/apelado e 15% para a ré/apelante, as custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$800,00 (oitocentos reais), observando-se, quanto ao requerente, a norma contida no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 71/2014 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 28559-07.2008.8.09.0051(200890285594) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : GILMAR MENDES MOREIRA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com espeque no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação cível aviada para, em reforma à sentença, determinar que a indenização seja paga no valor de R$520,00 (quinhentos e vinte reais), com incidência de correção monetária e juros de mora nos moldes fixados no 1º grau. Ante a sucumbência mínima da ré/apelante, ficam invertidos os ônus da sucumbência, sendo os honorários advocatícios arbitrados em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Todavia, o autor/apelado só estará obrigado ao pagamento se puder satisfazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, em até cinco (05) anos, contados da data da decisão final, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 71/2014 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 470844-47.2008.8.09.0051(200894708449) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : NOVA MODA CONFECCOES LTDA ADV(S) : THIAGO SANTOS RODRIGUES APELADO(S) : JARBAS RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUEDA DE PAINEL LUMINOSO. TRANSEUNTE EM PASSEIO PÚBLICO ATINGIDO. CONFIGURAÇÃO DO DEVER INDENIZATÓRIO. 1. Tendo o letreiro de identificação da apelante desprendido e atingido o recorrido que transitava pelo passeio público, ocasionando-lhe lesões, constata-se o dever de reparação moral, inclusive nos termos do art. 938 do Código Civil. 2. A fixação do valor a ser pago a título de danos morais fica ao prudente arbítrio do julgador que, levando em conta as circunstâncias específicas, procede ao seu arbitramento da forma mais justa possível e de modo a não fomentar o enriquecimento ilícito, elementos observados neste caso ao estabelecer em R$ 10.000,00 referido importe. APELO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL Ante o exposto, nego seguimento ao apelo, nos termos do art. 557 do CPC, e mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. Goiânia, 07 de abril de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LMW/LT Relator DM 71/14. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 228482-67.2007.8.09.0174(200792284828) : SENADOR CANEDO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR JURAIDES GOMES DA SILVA NETA 2 APELANTE(S) : AGREMIACAO ESPORTIVA CANEDENSE ADV(S) : LAURA FERREIRA ALVES DE CARVALHO CARLOS BARTA SIMON FONSECA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICIPALIDADE E ASSOCIAÇÃO. ASSISTÊNCIA E ESTÍMULO À PRÁTICA ESPORTIVA. DESVIO DAS VERBAS CONVENIADAS. DESVIO DE FINALIDADE. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. I - A margem de discricionariedade do Administrador Público, quando existente, somente se refere aos critérios de conveniência e oportunidade, jamais quanto aos de legalidade e finalidade, que são sempre vinculados. II - Na espécie em exame, a análise do convênio de fomento à prática esportiva, firmado entre os apelantes, não constitui ingerência indevida em atividade discricionária do Poder Público, porquanto, em face da normatização do tema pelas Leis Municipais nºs 1.174/2006 e 1.175/2006, a destinação de recursos tinha finalidade específica. Não obstante, os gastos realizados pela associação, ora 2ª recorrente, não só fogem da finalidade para a qual existe autorização legislativa, como também ferem o princípio da razoabilidade. III - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 No caso em comento, a situação versada nos autos resta acoimada de invalidade, com o que se admite a invalidação judicial do aludido instrumento, haja vista a lesão ao erário do município de Senador Canedo, bem como o desvio de finalidade por parte dos apelantes. IV - Manutenção da sentença de primeira instância, que declarou a invalidade do termo de convênio em comento, assim como de seus aditivos, por impedimento do representante legal da segunda insurgente, bem como pelo desvio de finalidade. RECURSOS A QUE SE NEGAM SEGUIMENTO. A alegação de que a análise do convênio em questão constitui ingerência indevida em atividade discricionária do Poder Público não merece guarida. Isso se dá porque a margem de discricionariedade do Administrador Público, quando existente, somente se refere aos critérios de conveniência e oportunidade, jamais quanto aos de legalidade e finalidade, que são sempre vinculados. Depois, porque em face da normatização do tema pelas Leis Municipais nºs 1.174/2006 e 1.175/2006 (fls. 319/320), a destinação de recursos tinha finalidade específica. Com efeito, a situação versada nos autos resta acoimada de invalidade, com o que se admite a invalidação judicial do convênio celebrado entre os apelantes, em decorrência do desvio de finalidade. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos Apelos, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS Relator DM - 71/2014 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 416731-70.2013.8.09.0051(201394167318) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : GABRIELA MATIAS DA SILVA PONTES ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. Para o conhecimento do apelo é imprescindível a assinatura do causídico na petição de interposição recursal, bem como nas suas razões. Intimado o procurador da parte, manteve-se inerte ao feito. Desta forma, a ausência de assinatura conduz à inexistência do recurso. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. DECISÃO UNIPESSOAL Com estas considerações, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à presente Apelação Cível. Intime-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LRR/GS Relator DM - 71/2014 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 302471-82.2012.8.09.0093(201293024716) : JATAI : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 1 APELANTE(S) : MARA ENIELI LEITE DOS SANTOS NASCIMENTO ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 2 APELADO(S) : MARIA ENIELI LEITE DOS SANTOS NASCIMENTO ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput e §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao primeiro apelo, por ser manifestamente improcedente e dou parcial provimento ao segundo apelo, para reformar a sentença atacada e manter no pacto firmado entre os litigantes a incidência da Tabela Price. No mais, mantenho inalterada a sentença combatida. Intimem-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 71/2014 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 152525-87.2013.8.09.0097(201391525256) : JUSSARA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : JOSE RAILTON GOMES DUTRA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 2 APELANTE(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO 1 APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO 2 APELADO(S) : JOSE RAILTON GOMES DUTRA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO. NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. I - O dano moral, proveniente de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, circunstância presente na espécie em exame, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato. Precedentes. II - Merece ser mantido valor fixado a título de reparação pelos prejuízos extrapatrimoniais suportados pelo primeiro recorrente, pois sua fixação se ateve aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não desbordando do limite usualmente aceito por esta Corte para casos semelhantes. III - Não há de se falar em alteração da verba honorária sucumbencial, eis que a fixação feita pelo sentenciante observou os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. APELOS A QUE SE NEGAM SEGUIMENTOS. Finalmente, pertinente à insurgência relativa aos honorários advocatícios, os mantenho em 10% (dez por cento) do valor da condenação, desacolhendo os pedidos de alteração de tal verba, haja vista que a aludida quantia foi DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 estipulada em observância aos parâmetros definidos pelo §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos Apelos, mantendo-se a sentença primeva por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS Relator DM - 71/2014 GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.69/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 326328-14.2013.8.09.0000(201393263283) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : BRUNO BATISTA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARAT óRIOS, OUçAM-SE OS IMPETRANTES CONFORME SOLICITADO PELO ESTADO DE GOIáS à F. 277. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 113938-59.2014.8.09.0000(201491139382) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO 2 IMPETRADO(S) : GERENTE DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se as Autoridades apontadas como coatoras para que prestem, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgarem necessárias, remetendo-lhes as cópias pertinentes. Em seguida, cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, caso queira, ingresse no feito. Após o decêndio legal, oferecidas ou não as informações, colha-se o parecer da Douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. "NOS TERMOS DO DECRETO JUDICIáRIO N. 814/2009, PUBLICADO NO DIáRIO DE JUSTIçA ELETRôNICO N. 321, DE 27/04/2009, INTIMO DE OFíCIO A IMPETRANTE, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DE 03 (TRêS) LOCOMOçõES DE OFICIAL DE JUSTIçA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA O FIEL CUMPRIMENTO DA DECISãO RETRO, QUAN TO à NOTIFICAçãO DAS AUTORIDADES COATORAS: SECRETáRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAçãO PENITENCIARIA E JUSTIçA, GERENTE DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR DO PROCON GOIáS E PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS, VIA MANDADOS DE NOTIFICAçãO, TENDO EM VISTA QUE AS CUSTAS CONSTANTES NO AUTOS, FORAM RECOLHIDAS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIçãO (SéRIE 09) E NãO DESTE COLENDO TRIBUNAL (SéRIE 08) HAVENDO INCOMPATIBILIDADE COM O SSG. GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014. ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR. SECRETáRIA DA 3A CâMARA CíVEL." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 129845-74.2014.8.09.0000(201491298456) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : ADA DE AGUIAR CADEMARTORI BALESTRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : CELSO RIOS NETO : SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: SEM PEDIDO DE GRATUIDADE, INTIME-SE A IMPETRANTE P ARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS N O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PENA DE INDEFERIMENTO D A PEçA DE INGRESSO. IMPETRADO(S) 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 121306-22.2014.8.09.0000(201491213060) GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM AGRAVADO(S) : ALEANDRO JOSE BISINOTO ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA DECISAO OU DESPACHO: A par destas considerações e dentro das balizas restritivas típicas do instante processual, impõe-se reconhecer a demonstração do fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação e a relevância dos fundamentos recursais como pressupostos aptos a sustentarem o pleito ora em tela. Isto porque, inobstante não aplicar-se à hipótese a norma declinada no art. 285-B, CPC, em obediência ao princípio do tempus regit actum, têm-se afastados os efeitos da mora tão somente com o depósito integral dos valores contratados. Assim, defiro o efeito recursal postulado para suspender a decisão de origem até o julgamento final deste agravo de instrumento. Cientifique-se o juiz de origem e notifique-se o agravado, oportunizando-lhe a apresentação de contrarrazões recursais. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 123493-03.2014.8.09.0000(201491234938) GUAPO DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA RODRIGO FINOTTI FRAUSINO 1 AGRAVADO(S) : MARCOS CAMPOS MORAES E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA ANTONIO APARECIDO PEREIRA 2 AGRAVADO(S) : FABRICIO CAMARGOS CUNHA RODOVALHO ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA CARLOS BARTA SIMON FONSECA DECISAO OU DESPACHO: Ademais, a questão poderá ser minudenciada por ocasião da análise do mérito, oportunidade em que merecerá estudo mais aprofundado que o permitido nessa estreita via do juízo perfunctório. Nesses termos, porquanto ausentes os requisitos autorizadores hábeis à medida buscada, em especial a relevância da fundamentação, indefiro o pedido liminar de efeito suspensivo pleiteado. Cientifique-se o juiz de origem e notifiquem-se os agravados, oportunizando-lhes a apresentação de contrarrazões recursais. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 123554-58.2014.8.09.0000(201491235543) GOIANIA DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : KATIA DE OLIVEIRA MOREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO AGRAVADO(S) : AGONCILIO DA SILVA MOREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : BRUNO DA SILVA MUNIZ ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado para obstar os efeitos da decisão agravada, até o definitivo julgamento deste recurso. Oficie-se à MMa Juíza condutora do feito, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como para dar imediato cumprimento à presente decisão. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem resposta, no prazo legal. Após, ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça. Dê-se ciência e cumpra-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 7 Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 120860-19.2014.8.09.0000(201491208600) ITAPURANGA DES. GERSON SANTANA CINTRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA AGRAVADO(S) : SUPERMERCADO RIO CANASTRA LTDA DECISAO OU DESPACHO: DO COMPULSAR DOS AUTOS, DENOTA-SE QUE NãO FOI FORM ULADO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, RAZãO PELA QUAL DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE AGRAVADA PARA, CAS O QUEIRA, OFERECER SUA CONTRAMINUTA, NO PRAZO DE D EZ (10) DIAS. OUTROSSIM, REQUISITEM-SE INFORMAçõES CIRCUNSTANCIADAS DO JUíZO A QUO ACERCA DE TODO O PROCESSADO, BEM COMO PARA QUE NOTICIE ACERCA DO CU MPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CóDIGO DE PRO CESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 126936-59.2014.8.09.0000(201491269367) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : BENEDITO ELIAS ADORNO E OUTRO(S) ADV(S) : HAROLDO JOSE ROSA MACHADO FILHO HAROLDO JOSE ROSA MACHADO NETO AGRAVADO(S) : ALVACIR PIRES FRANCO E OUTRO(S) ADV(S) : FELIX RENAN FERREIRA TELES DECISAO OU DESPACHO: Frente ao exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO postulado para sobrestar a eficácia do decreto hostilizado. Cientifique o Ilustre Juiz da causa a fim de que preste informações que reputar necessárias. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 133315-16.2014.8.09.0000(201491333154) : CIDADE OCIDENTAL : DES. ITAMAR DE LIMA : GILCIMAR GUIMARAES DOS SANTOS ADV(S) : MARCELO DINIZ AGRAVADO(S) : GILBRATAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADV(S) : DANILO DE MATOS NEVES DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, defiro o pedido de efeito suspensivo da medida liminar contestada. Comunique-se o teor da presente decisão ao Juiz da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2ª Cível da Comarca de Cidade Ocidental/GO e solicite-se informações circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez) dias. Intime-se a Recorrida para que responda à pretensão recursal, em igual prazo, consoante dispõe o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 295087-95.2008.8.09.0000(200802950870) : ITUMBIARA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES LUIZ ANTONIO FERNANDES LEONARDO OLIVEIRA CALLADO APELADO(S) : CLERIS MARQUES DE PAULA ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE, NA FORMA PREVISTA NA LEGISLA çãO PROCESSUAL CIVIL, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A DETERMINAçãO DE FLS. 432/ 433, BEM ASSIM REQUERER O QUE FOR DE SEUS DIREITO E LHE APROUVER. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA - PRESI DENTE DA 3ª CâMARA CíVEL 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 333317-12.2008.8.09.0000(200803333174) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ANA PAULA ALVES MONTEIRO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : REGIVANIO MENDES LOPES ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES JUAREZ CANDIDO NUNES DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A LONGA TRAMITAçãO DO PRESENTE FEIT O, E EM ATENçãO AOS PRINCíPIOS DA CELERIDADE E APR OVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, CONVERTO O JULGA MENTO EM DILIGêNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTO S AO JUíZO DE ORIGEM PARA QUE PROVIDENCIE A SUBMIS SãO DO APELADO à NOVA PERíCIA MéDICA A SER REALIZA DA PELA JUNTA MéDICA DO PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DE GOIáS, A QUAL DEVERá ELABORAR LAUDO CONCLUSIVO ACERCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO E DO GRAU DA L ESãO APRESENTADA, A FIM DE SE CONSTATAR, DE FORMA PONTUAL E CONVINCENTE, O REAL QUADRO DE INVALIDEZ DO PERICIANDO. INTIMEM-SE. APóS, VOLVAM-ME CONCLUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 OS. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 494595-91.2011.8.09.0137(201194945953) : RIO VERDE : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : DAMIAO MOTA DOS SANTOS ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES 2 APELANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON 1 APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON 2 APELADO(S) : DAMIAO MOTA DOS SANTOS ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: DO COMPULSO DOS AUTOS, OBSERVA-SE A FALTA DA ASSIN ATURA DO ADVOGADO CELSO MARCON NA PEçA DE F. 176/1 92, MAIS PRECISAMENTE à F. 192. A ADVOGADA CLEIDIE NE LISBOA DA SILVA – OAB/GO 35.159, QUE APôS A ASS INATURA à F. 176 E F. 192 NãO ESTá APTA A ATUAR NO FEITO, NA MEDIDA EM QUE O SUBSTABELECIMENTO DE F. 195 NãO ESTá DATADO NEM ASSINADO PELO PROCURADOR SUBSTABELECENTE, DE MODO A CONFERIR PODERES AO SUB STABELECIDO. ISTO POSTO, AD CAUTELAM, NOS TERMOS D OS ARTIGOS 13 E 515, § 4º, TODOS DO CóDIGO DE PROC ESSO CIVIL, DETERMINO à SECRETARIA DESTA EGRéGIA C âMARA QUE PROMOVA A INTIMAçãO DO 2º APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR A ASSINA TURA DA PEçA RECURSAL E/OU PROVIDENCIAR A REGULARI ZAçãO DA REPRESENTAçãO, SE FOR O CASO. APóS, CONCL USOS. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2.014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA 11 RELATOR 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 206775-29.2004.8.09.0051(200492067759) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : COLORADO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO APELADO(S) : LEIA LUCIA EMANUELLA DE SOUZA ADV(S) : GABRIEL DE PAULA NASCENTE DECISAO OU DESPACHO: COTEJANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A APELADA OUTORGOU PODERES PARA O DR. JOSé NIERO (FALECIDO APóS A PR OLAçãO DA SENTENçA) E PARA O DR. GABRIEL DE PAULA NASCENTE, COMO SE Vê à FL. 12. ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO DO DR. GABRIEL DE PAULA NASCENTE PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS INFORMAR SE AINDA REPRES ENTA à RECORRIDA, BEM COMO FORNECER O ENDEREçO ATU AL DELA, TENDO EM VISTA NãO MAIS RESIDIR NO LOCAL INDICADO NA PETIçãO INICIAL DA AçãO, CONFORME SE V ê NA CERTIDãO DO OFICIAL DE JUSTIçA à FL. 149. GOI âNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR GERSON SA NTANA CINTRA RELATOR 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 289512-32.2011.8.09.0023(201192895126) : CAIAPONIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : LEANDRO VELOSO OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO APELADO(S) : CONSELHO TUTELAR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE CAIAPONIA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DETERMINO A INTIMAçãO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIA NÇA E DO ADOLESCENTE DE CAIAPÔNIA, PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZõES AO RECURSO DE APEL AçãO INTERPOSTO POR LEANDRO VELOSO OLIVEIRA, àS FL S. 32/36. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTI MEM-SE. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADO R GERSON SANTANA CINTRA RELATOR 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 9927-54.2013.8.09.0051(201390099270) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : SINDICATO DOS AGENTES FAZENDARIOS DO ESTADO DE GOIAS SINDAF ADV(S) : MARCEL LIMONGE BATISTA PEREIRA APELADO(S) : FG PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA ADV(S) : RHAFAEL SAROM PINHEIRO DECISAO OU DESPACHO: IMPOSSíVEL AFERIR A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS SE M A CERTIDãO DE CITAçãO DO RECORRENTE. ASSIM, INTI ME-SE-O PARA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, JUNTAR C óPIA INTEGRAL DOS AUTOS DA EXECUçãO. INTIME-SE. GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.69/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 24791-22.2014.8.09.0000(201490247912) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO FIDIS S/A ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA PAULO ROBERTO ALEIXO SILVEIRA AGRAVADO(S) : RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Busca e apreensão pelo Decreto-Lei 911/69. Petição reprográfica. Fac-símile incompleto. Impossibilidade. Recurso não conhecido - art. 557, caput, CPC. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 58319-47.2014.8.09.0000(201490583190) RIO VERDE DES(A). WALTER CARLOS LEMES : AEROTEX AVIACAO AGRICOLA LTDA ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA WILSON RODRIGUES DE FREITAS BEATRIZ AGNES DOUGLAS LOPES LEAO AGRAVADO(S) : EDUARDO HENRIQUE KILL DE SOUZA ADV(S) : LAIS DAIANE MAGALHAES PERES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, adotando como razão de decidir o parecer da Procuradoria de Justiça, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, mantendo irretocável a decisão objurgada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 104805-90.2014.8.09.0000(201491048050) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : RODRIGO LEONCIO DE CASTRO ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS JOSE AMERICO AMARAL XAVIER AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Revisional. Agravo de instrumento. Exibição do contrato. Petição inicial. Princípio da efetividade. Recurso provido. Art. 557, § 1º-A, CPC. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 116212-93.2014.8.09.0000(201491162120) GOIANIA DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : EDUARDO ALVES DOS SANTOS ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO, de plano, do agravo de instrumento interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para de reformar a decisão recorrida, a fim de conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes da Lei federal nº 1.060/50. Oficie-se ao MM. Juiz a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Intimem-se. Goiânia, 15 de abril de 2.014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 11 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 127324-59.2014.8.09.0000(201491273240) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : GERALDA GONCALVES ADV(S) : RAPHAEL VAZ DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou provimento para conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 05 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 120850-72.2014.8.09.0000(201491208503) ITAPURANGA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA AGRAVADO(S) : SUPERMERCADO RIO CANASTRA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Execução fiscal. Citação por Edital. Ausência de nomeação de curador especial - art. 9º, II, CPC e Súmula 196, STJ. Matéria de ordem pública. Efeito translativo recursal. Nulidade dos atos posteriores à citação editalícia. Agravo prejudicado - art. 557, caput, CPC. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 129314-85.2014.8.09.0000(201491293144) GOIANIA DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : PAULO HENRIQUE DA SILVA ADV(S) : ADLAI LUIZ RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO(S) : RODRIGO RIOS BORGES ADV(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, a fim de manter a decisão invectivada em seus exatos termos. Intimem-se. Goiânia, 22 de abril de 2.014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 129131-17.2014.8.09.0000(201491291311) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : CREUZA CONCEICAO CORREIA ADV(S) : GUILHERME CORREIA EVARISTO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no caput do artigo 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, ante à sua inadmissibilidade, por formação deficiente. Intimem-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 309107-82.2012.8.09.0087(201293091073) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : RICARDO PEREIRA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM APELACAO CIVEL FLS. 133 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM REU(S) : RICARDO PEREIRA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Duplo grau de jurisdição e apelação cível. Acidente de trabalho. Contrato administrativo temporário - artigo 37, IX, CF. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STF. Responsabilidade civil subjetiva - omissão própria (faute du service). Descumprimento de obrigação de diligência - negligência no cumprimento do dever de evitar o dano por meio de políticas de proteção e segurança do trabalho. Fixação de danos morais e materiais (pensionamento) razoabilidade. Distinção entre benefício previdenciário e indenização civil. Negativa de seguimento - Súmula nº 253, STJ, c/c artigo 557, caput, CPC. 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 345693-84.2013.8.09.0087(201393456936) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS REU(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e em atenção ao parecer ministerial e, ainda, com suporte no permissivo legal do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, em consonância com a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO à remessa necessária, para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, ante à perda do objeto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e artigo 6º, § 5º, da Lei nº. 12.016/2009. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 15 de abril de 2.014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 Relator PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 11 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340564-84.2012.8.09.0103(201293405647) : MINACU : DES. GERSON SANTANA CINTRA : OZAIR FERREIRA DA CRUZ ADV(S) : GUSTAVO FRAGA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LUIZ GUSTAVO VIEIRA SOUZA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível e DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que outro decreto definitivo seja prolatado, observando os lindes traçados na petição inicial. Intimem-se. Não havendo recurso, volvam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 15 de abril de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 1 Relator 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 38031-26.2006.8.09.0011(200690380313) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : BRENO JACKSON PESSOA 2 APELANTE(S) : ELIANE CARVALHO SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELA FERREIRA SOUTO 1 APELADO(S) : ELIANE CARVALHO SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELA FERREIRA SOUTO 2 APELADO(S) : TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : BRENO JACKSON PESSOA DECISAO OU DESPACHO: EMBARGOS DE DECLARACAO.CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL.ERRO MATERIAL.JUROS COMPENSATORIOS: AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.OMISSAO RECONHECIDA.ACLARATORIOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 229157-98.2013.8.09.0051(201392291577) : GOIANIA : DES(A). ITAMAR DE LIMA : ARMANDO ROBERTO RODRIGUES ADV(S) : THIAGO TAQUARY GONCALVES APELADO(S) : NEIDE MARIA SILVA FLORENZANO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Recurso de Apelação, por manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 191809-80.2012.8.09.0051(201291918094) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : DARCY GONCALVES CAMPOS (ESPOLIO) ADV(S) : THIAGO PEREIRA TAVARES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante todo o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, pelo que mantenho incólume a sentença recorrida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo. P. R. Cumpra-se. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 262424-32.2011.8.09.0051(201192624246) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : IGREJA FRATERNIDADE UNIVERSAL DA LUZ SOBERANA ADV(S) : HUMBERTO RAMALHO BESERRA MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM APELADO(S) : MARCIA GARCIA CUNHA ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, DIANTE DA FALTA DE AMPARO LEGAL E DA IMPOSSIBILIDADE DA APLICACAO DO PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, O RECURSO MANEJADO COMO AGRAVO DE INSTUMENTO NAO PODE SER CONHECIDO. ANTE O EXPOSTO, NAO CONHECO DO PRESENTE RECURSO. GO.14/04/2014.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCORELATORA 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 118920-31.2012.8.09.0051(201291189203) : GOIANIA : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON : GEORGE LUIZ VILLELA SOUTO MACHADO BARBOSA ADV(S) : CLAUDIA OLINTO DE ALMEIDA SEBBA RECURSO ADESIVO FLS. 220 APELANTE(S) : GEORGE LUIZ VILLELA SOUTO MACHADO BARBOSA ADV(S) : CLAUDIA OLINTO DE ALMEIDA SEBBA APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON DECISAO OU DESPACHO: Declaratória. Busca e Apreensão em apenso. Cobrança de encargo indevido na anormalidade contratual. Mora não descaracterizada. Comissão de permanência cumulada com outros encargos. Impossibilidade. Tarifa de abertura de crédito TAC - mantida. Contrato pactuado antes de 30.04.2008. Precedentes do STJ. Apelo parcialmente provido - art. 557, 1º-A. Negativa de seguimento ao recurso adesivo. Art. 557, caput, ambos do CPC. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 193755-43.2011.8.09.0174(201191937550) : SENADOR CANEDO : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : EXPEDITA OLIVEIRA QUEIROZ ADV(S) : THIAGO TURCIO LADEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, CPC, conheço e dou parcial provimento ao recurso, por encontrar-se a sentença em confronto com jurisprudência do STJ e desta Corte. De consequência, reforma-a, para condenar à seguradora apelada a arcar sozinha com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000 (hum mil reais). Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 15 de abril de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 219525-81.2013.8.09.0137(201392195250) : RIO VERDE : DES. GERSON SANTANA CINTRA : ADNA SILVEIRA SOUZA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA APELADO(S) : BANCO CNH CAPITAL ADV(S) : STEPHANY MARY FERREIRA REGES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, por sua manifesta improcedência. Intime-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 406828-32.2010.8.09.0175(201094068284) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS FLORISVALDO DE ARAUJO NETO APELADO(S) : MARCIO RESENDE ADV(S) : LEONARDO AMORIM DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no §1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para fixar a verba indenizatória no montante de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais, cinquenta centavos), bem como arbitrar os honorários advocatícios à quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com fulcro no art. 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ficando mantido, no mais, o decisum atacado, por esses próprios e jurídicos fundamentos. Após as intimações necessárias e certificado o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos ao Juízo de origem. P. R. Cumpra-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 218250-64.2013.8.09.0051(201392182506) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS 1 APELADO(S) : SILVANIO FERREIRA NUNES 2 APELADO(S) : SILVANIO FERREIRA NUNES DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, com fulcro no caput, do artigo 557, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, a fim de manter a sentença vergastada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 602707-47.2008.8.09.0142(200896027074) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. WALTER CARLOS LEMES : NADIR LOURENCO RIBEIRO ADV(S) : SEBASTIAO DE ARAUJO SANTOS APELADO(S) : RUBENS MARQUES LEITE ADV(S) : SENANZO FERNANDES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e nos termos do art. 557, §1º-A, da Lei Processual Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento para cassar a decisão singular, e determinar o normal prosseguimento do feito, em seus ulteriores termos. P. R e intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem com as cautelas legais. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 48472-96.2013.8.09.0051(201390484726) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : TIAGO GOMES ASSIS ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA APELADO(S) : ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES RONY JEAN MENDES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento a apelação, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por se tratar de recurso confrontante com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, e mantendo a sentença singular conforme proferida. P. R e intimem-se. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.71/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 122176-67.2014.8.09.0000(201491221763) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : RAFAEL WILLY FIGUEIREDO MORAIS E OUTRO(S) ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "....DETERMINO A INTIMACAO DOS IMPETRANTES PARA, NO PRAZO LE GAL, COMPRAVAREM A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAREM COM O PAGAMEN TO DAS CUSTAS INICIAIS OU EFETUAREM O PAGAMENTO DESTA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO E ARQUIVAMENTO DO FEITO INTIME-SE. CUMPRA-SE." GO. 15.04.14. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 133823-59.2014.8.09.0000(201491338237) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : HIGOR SILVA ARAUJO ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME-SE O ADVOGADO DO IMPETRANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FIRMAR A PETICAO INICIAL, SOB PENA DE INDEFERI MENTO..." GO.23.04.2014. DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RE LATORA. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 120868-93.2014.8.09.0000(201491208686) GOIANIA DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : RONNYVON AUGUSTO DE FREITAS ADV(S) : JULIO MARIA REIS DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO AGRAVADO(S) : SPACO AGRICOLA LTDA ADV(S) : MAURICIO BATISTA DE MELO DECISAO OU DESPACHO: In casu, e ainda que em uma análise superficial, tenho que não se afiguram presentes nos autos os requisitos necessários ao deferimento da liminar suscitada, motivo pelo qual indefiro-a. Determino que seja oficiado ao ilustre juiz presidente do feito, dando-lhe ciência desta decisão, facultando-lhe o envio de informações, bem como seja intimada a agravada para responder ao presente recurso, no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 121383-31.2014.8.09.0000(201491213833) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. CARLOS ESCHER : ADRYELLE ALVES DE SOUZA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 LUCAS MORI DE REZENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS-GO DECISAO OU DESPACHO: Conforme relatado, pretende a agravante a atribuição de efeito suspensivo ativo à decisão recorrida, a fim de ser determinada a reserva de vaga em seu favor até o julgamento final do recurso. A respeito, estabelece o art. 527, inciso III, do Código de Processo Civil que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558) ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (efeito suspensivo ativo) condicionada esta última medida tanto a pressupostos genéricos (prova inequívoca e verossimilhança da alegação art. 273, caput, CPC), quanto aos alternativos (receio de ocorrer dano grave e de difícil reparação, abuso do direito de defesa ou, ainda, o manifesto propósito protelatório - art. 273, I e II, CPC). Entretanto, em uma análise perfunctória da questão posta 'sub judice' não vislumbro a presença dos requisitos ensejadores da súplica pleiteada, de modo a antecipar a tutela recursal, ou seja, de imediato. Com efeito, na cognição sumária dos fatos e fundamentos apresentados pela agravante, não se evidenciam, com a consistência necessária, os pressupostos pertinentes à possibilidade de ocorrer lesão grave ou de difícil reparação, mormente por indemonstrado risco de prejuízo, tampouco a irreversibilidade do provimento recorrido até pronunciamento final deste Sodalício. Assim, não configurados os requisitos necessários para o acolhimento da postulação rogada, INDEFIRO o pleito de tutela antecipada recursal para alterar, de pronto, a decisão recorrida. Determino, contudo, o processamento do recurso. Oficie-se à MMª. Juíza singular, cientificando-a do teor desta decisão e solicitando-lhe as informações pertinentes (art. 527, IV, do CPC). Considerando que o agravado ainda não fora citado, despicienda sua intimação para apresentar contraminuta ao recurso. Por fim, determino à Secretaria da 4ª Câmara Cível remetam-se os autos à Divisão de Autuação, para que seja providenciada a alteração da etiqueta aposta na capa do processo, incluindo-se o agravado (Município de Águas Lindas de Goiás). Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 15 de abril de 2014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 131657-54.2014.8.09.0000(201491316578) IPORA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : SIMONE SILVA FRATTARI ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, imprimo seguimento ao recurso, INDEFERINDO, contudo, o pedido de antecipação da tutela recursal. Requisitem-se informações à ilustre MMª. Juíza dirigente da causa, a qual deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias (art. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 527, IV, do Código de Processo Civil). Deixo de determinar a intimação do agravado para apresentar contrarrazões ao recurso, haja vista que a relação processual ainda não foi instaurada com a sua citação. Intime-se. Goiânia, 22 de abril de 2014. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 229284-84.2007.8.09.0103(201490056327) : MINACU : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ESCRITORIO DE CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA ECOM E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA 2 APELANTE(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA E OUTRO(S) ADV(S) : DYOGO CROSARA VERUSKA VIANA FALCAO 3 APELANTE(S) : JOAQUIM DA SILVA PIRES ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA 4 APELANTE(S) : CARLOS SOARES ROCHA ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA 5 APELANTE(S) : MARIO ALBERTO CAMPOS ADV(S) : MARIO ALBERTO CAMPOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE MINACU-GO ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA DECISAO OU DESPACHO: "...COM BASE NO ARTIGO 560, PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO QUE A SECRETARIA DA 4ª CAMARA CIVEL DESTE EGREGIO TRIBUNAL PROCEDA A INTIMACAO DE MUNICIPIO DE MINACU ACERCA DOS RECURSOS INTER POSTOS, OPORTUNIZANDO-LHE O OFERECIMENTO DE CONTRARRAZOES." GO.22.04.2014. DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 31465-44.2012.8.09.0175(201290314659) : GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO FEITO àS FLS. 219 é ES TRANHO AOS AUTOS E CONSIDERANDO QUE Já HOUVE O CAD ASTRAMENTO DO ADVOGADO CONFORME REQUERIDO, RETORNE M OS AUTOS à SECRETARIA DA CâMARA PARA A CERTIFICA çãO DO TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO E ULTERIORES PROCEDIMENTOS DE PRAXE. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GO IâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.71/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 397988-60.2013.8.09.0132(201393979882) COMARCA : POSSE RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : JOSE DE JESUS DOS SANTOS ADV(S) : IGOR ISAAC THOME NETTO ESTEVAO PEREIRA DA COSTA IMPETRADO(S) : SUBCOMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, DENEGO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 175, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se, antes, baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 23 de abril de 2014. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 337097-81.2013.8.09.0000(201393370977) GOIANIA DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : WALMIR FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo interno sub examine, na forma preconizada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, haja vista que o aludido recurso é manifestamente inadmissível (deserção), nos termos do art. 511, caput, do referido diploma legal, assim como na Tabela I, nº 2, da Lei Estadual 14.376/2002. Comunique-se ao Juiz do feito o teor desta decisão. Intimem-se e, após as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 384027-60.2013.8.09.0000(201393840272) VALPARAISO DE GOIAS DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ADALGISA SEIORATO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : DERALDO CUNHA BARRETO FILHO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA EDUARDO COSTA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no caput do art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em face da sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos acima expostos. Transitado em julgado o presente decisum, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 arquivem-se os autos. PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Cumpra-se. Intimem-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 412895-48.2013.8.09.0000(201394128959) IACIARA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MUNICIPIO DE NOVA ROMA ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL ROGERIO BRUNO CORREA FABIO MULLER DUTRA DIAS AGRAVADO(S) : JOSE EREMIAS FELICIANO RODRIGUES ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 430559-92.2013.8.09.0000(201394305591) LUZIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : VALDIRENE TAVARES DOS SANTOS ADV(S) : BRUNO SERGIO DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento e o PROVEJO, EM PARTE, para indeferir a constrição judicial dos valores existentes em contas bancárias de titularidade da agravante. Quanto ao mais, mantenho o decisum recorrido. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se ciência desta decisão ao juiz a quo. Em seguida, proceda-se a baixa de minha relatoria no sistema de 2º Grau, arquivando-se os autos. Goiânia, 23 de abril de 2014. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) 3 AGRAVADO(S) 4 AGRAVADO(S) 5 AGRAVADO(S) 6 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 448076-13.2013.8.09.0000(201394480768) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : WL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES : ANTONIO DE PADUA CONRADO JACINTHO : MARIA BERNADETE CONRADO JACINTHO ADV(S) : LUCIO FERNANDES FILHO : LB MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADV(S) : LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO : MARIA ELIAS DE MELO ADV(S) : SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA : RABELO E MENEZES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : NORBERTO DE MENEZES SOUSA MARINA GOMERO DE MENEZES HELIO MENEZES DA SILVA NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não há como conhecer do recurso em tela, que resta prejudicado, em virtude da perda de seu objeto, tendo em vista não haver mais premência ou necessidade da prestação jurisdicional postulada, devido a fato superveniente comprovado nos autos, qual seja, a retratação exercida pelo juízo de origem. Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso de agravo de instrumento, diante da perda superveniente do objeto recursal. Por conseguinte, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com esteio no art. 557, caput, do CPC, ante a sua prejudicialidade. Comunique-se ao juízo processante o teor desta decisão. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77055-16.2014.8.09.0000(201490770550) ITUMBIARA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : MAQNELSON LTDA ADV(S) : ANA MARIA DUARTE FLAMARION M. DE OLIVEIRA CARVALHO AGRAVADO(S) : JOSE DONIZETE SANTOS ADV(S) : LUCIANO VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em face da sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 92543-11.2014.8.09.0000(201490925430) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : MARIA MOREIRA DE JESUS ADV(S) : ELAINE FERREIRA RORIZ AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos permissivos do art. 557, caput, do CPC, deixo de conhecer do recurso de agravo de instrumento interposto, negando-lhe seguimento, incontinenti, ante sua ostensiva inadmissibilidade. Oficie-se ao juízo de origem, para que tome ciência do conteúdo desta decisão. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Cumpra-se e intimem-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 107052-44.2014.8.09.0000(201491070528) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MARIA INES DE ANDRADE OLIVEIRA ADV(S) : GABRIEL ARANTES VARGAS DUMONT AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. I- Cabe ao MM. Juiz dirigente da causa ponderar sobre a necessidade de concessão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mediante a análise dos elementos probatórios constantes dos autos e das circunstâncias peculiares de cada caso concreto. II- Ausente o estado de miserabilidade do agravante, correta a decisão que indefere o benefício da gratuidade processual. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 113367-88.2014.8.09.0000(201491133678) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE AGRAVADO(S) : JOSE RIBAMAR DE SOUSA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso aviado e, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por decisão monocrática, nego-lhe seguimento, pelos fundamentos ventilados em linhas volvidas. Por conseguinte, comunique-se ao condutor do feito o teor desta decisão. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 114324-89.2014.8.09.0000(201491143240) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : FELISMINO XAVIER FERREIRA NETO ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, pois manifestamente improcedente, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, nos termos da fundamentação retro. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 113191-12.2014.8.09.0000(201491131918) VALPARAISO DE GOIAS DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ AGRAVADO(S) : JA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: In casu, o agravante não comprovou a existência de procurador lotado no juízo onde tramita a ação executória, ou seja, na Comarca de Valparaíso. A bem da verdade, o Estado de Goiás demonstrou apenas que a comarca supra insere-se no campo de abrangência da Procuradoria Regional de Luziânia, em cuja localidade possuía Procurador na época da remessa da carta de intimação. Em outras palavras: o Procurador era lotado na Procuradoria da Comarca de Luziânia, e não na Comarca de Valparaíso. Aliás, em situação muito semelhante à espelhada nestes autos, decidiu a Corte Superior DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 que “não há obrigatoriedade de remessa dos autos a outra Comarca quando a Procuradoria Regional da Fazenda situar-se em circunscrição diversa” (STJ, 2ª T., REsp 643411/RS, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 01/02/2005, p. 522). Dessa forma, atento à orientação jurisprudencial dominante acerca da possibilidade de intimação pessoal da Fazenda Pública fora da sede do juízo por meio de carta registrada, observa-se não merecer acolhida a tese de nulidade da intimação sustentada pelo recorrente. Ao contrário, a intimação via AR é plenamente aceita e condizente com os preceitos da celeridade e economia processual, tão defendidos e buscados no Direito Processual moderno, pois impede a paralisação dos feitos fiscais que tramitam nas unidades judiciárias do interior dos Estados. Em decorrência desse entendimento, o prazo legal para a interposição do recurso de apelação iniciou-se a partir da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 241, I, do CPC), vale dizer, em 23/11/2012 (fl. 60), apresentando-se, pois, induvidosamente intempestiva a protocolização do apelo apenas em 25/01/2013 (fl. 62), consoante certificou a escrivania judicial encarregada à fl. 73. Ao teor do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, monocraticamente, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto, por esbarrar em jurisprudência dominante do STJ e deste Tribunal. Intimem-se e, após as baixas de praxe e as anotações de estilo, arquivem-se os presentes autos mediante as cautelas legais. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 127285-62.2014.8.09.0000(201491272856) CACU DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : SAFRA FINANCEIRA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO AGRAVADO(S) : FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV(S) : CARLOS HENRIQUE LEMES BORGES DECISAO OU DESPACHO: Assim, evidenciada a interposição extemporânea do presente recurso de agravo de instrumento, nego seguimento ao mesmo, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o juízo a quo desta decisão. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intimem-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 126782-41.2014.8.09.0000(201491267828) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 formalidades de estilo. PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Intime-se. Cumpra-se. 15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 320449-42.2012.8.09.0006(201293204498) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : VILNEY TELES FERNANDES ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELACAO CIVEL FLS. 56 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES REU(S) : VILNEY TELES FERNANDES ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições contidas no caput, do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação, bem como à remessa obrigatória, consoante a orientação contida na Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, diante da manifesta improcedência deles, pelos fatos e fundamentos aduzidos. Transitado em julgado o decisum retornem os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 483607-80.2008.8.09.0051(200894836072) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : ELAINE FRANCIS DOS SANTOS ARANTES ADV(S) : DEBORAH CRISTINA NEVES CORDEIRO MARCIA ANTONIA DE LISBOA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 177 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA REU(S) : ELAINE FRANCIS DOS SANTOS ARANTES ADV(S) : DEBORAH CRISTINA NEVES CORDEIRO MARCIA ANTONIA DE LISBOA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no art.557, §1º-A do CPC, conheço da remessa obrigatória e do recurso de apelação, dou-lhes parcial provimento apenas para determinar que sobre o valor da condenação incida juros de mora de 0,5% a partir da citação, mantenho a sentença recorrida em seus demais termos. Transitada em julgado esta decisão, remeta-se os autos à origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 144185-40.2008.8.09.0127(200891441859) COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : ANA MARIA DE CASTRO ADV(S) : EDGAR ANTONIO GARCIA NEVES REU(S) : MUNICIPIO DE PIRES DO RIO ADV(S) : OTAVIO VINICIUS MOREIRA DE BARROS DECISAO OU DESPACHO: Assim, estando a decisão devidamente amparada em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 súmulas e orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores e deste Tribunal, conheço da remessa obrigatória, porém, nego-lhe seguimento com fundamento no art. 557, caput, do CPC e Súmula 253 do STJ. Após as baixas de praxe e as anotações de estilo, remetam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se e intimem-se. 18 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 203512-48.2013.8.09.0091(201392035120) COMARCA : JARAGUA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : FERNANDA GALDINO DA SILVA ADV(S) : IVAN DE MENDONCA FILHO APELADO(S) : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLIGIA DO MUNICIPIO DE JARAGUA ADV(S) : LUSIMEIRE ALVES GOMIDES LITPAS(S) : MUNICIPIO DE JARAGUA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, pois o recurso contraria o entendimento consolidado no âmbito da jurisprudência desta egrégia Corte estadual e do colendo Superior Tribunal de Justiça. Determino à Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO que remeta o feito à Divisão de Autuação para que se proceda à correta autuação do presente recurso, de sorte a constar, no Sistema de 2º Grau e na capa do caderno processual, como apelada somente a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ e como litisconsorte passivo o MUNICÍPIO DE JARAGUÁ. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 360664-70.2012.8.09.0132(201293606642) : POSSE : DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : JSO ADV(S) : ELIAMAR ALVES MAIA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não comprovado o preparo de forma satisfatória, a deserção do recurso se impõe, uma vez que a hipótese tratada não admite diligência para constatação posterior do regular pagamento. Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 557, caput, do CPC, frente a sua deserção, nego seguimento ao recurso interposto. Intime-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 342757-67.2011.8.09.0116(201193427576) : PADRE BERNARDO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : EDNA MARIA ALVES DA SILVA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS 2 APELADO(S) : EDNA MARIA ALVES DA SILVA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE REZENDE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Mimoso de Goiás, uma vez que, além de improcedente, contraria jurisprudência dominante sobre a questão tratada. Outrossim, conforme autoriza o § 1º.A, do referido dispositivo legal, dou provimento ao recurso de apelação interposto por Edna Maria Alves da Silva, para elevar os honorários advocatícios ao importe de R$1.000,00 (hum mil reais). De ofício, retifico a sentença apelada quanto aos limites da condenação, a fim de que sejam pagas somente as diferenças relativas ao ano de 2011, nos termos do pedido exordial, cuja importância deverá ser atualizada de acordo com o artigo 1º.F, da Lei Federal n. 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/09. Quanto ao mais fica mantida a sentença recorrida. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, retornem os autos à Comarca de origem. Cumpra-se. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 320943-54.2010.8.09.0012(201093209437) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : EDUARDO PAULINO BORGES ADV(S) : DALILA ROCHA DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 373045-95.2012.8.09.0137(201293730459) : RIO VERDE : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ANTONIO RONALDO VALFRIDO BRAGA ADV(S) : ELISA GUIMARAES ANDRADE APELADO(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: Nessa senda, considerando a natureza e o expressivo valor econômico da ação (R$250.000,00), a qualidade e eficácia do trabalho prestado pelo causídico, o tempo exigido para o seu serviço, em virtude da intrincada situação fático-jurídica em litígio, razão pela qual, em atenção ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais) os honorários advocatícios, nos termos do art. 20, §4º, do CPC, obedecendo as alíneas do §3º, já que não houve condenação. Ao teor do exposto, com fundamento no DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, por decisão monocrática, DOU PARCIAL PROVIMENTO à presente apelação cível, a fim de adequar os honorários advocatícios em R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do referido diploma legal. No remanescente, permanece incólume a sentença objurgada. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, restituam-se os autos à origem, com as cautelas legais. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 129981-68.2002.8.09.0137(200291299814) : RIO VERDE : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : MARIA HELENA ROCHA DE SOUZA ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA 2 APELANTE(S) : LAURO DE FREITAS VALE E SILVA KUHN ADV(S) : LILIANE PEREIRA DE LIMA ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS OLAVO GLIORIO GOZZANO 1 APELADO(S) : LAURO DE FREITAS VALE E SILVA KUHN ADV(S) : LILIANE PEREIRA DE LIMA ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS OLAVO GLIORIO GOZZANO 2 APELADO(S) : MARIA HELENA ROCHA DE SOUZA ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA 3 APELADO(S) : MIRAVERDE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBIL LTDA ME ADV(S) : LILIANE PEREIRA DE LIMA ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS OLAVO GLIORIO GOZZANO 4 APELADO(S) : MIRA ASSUMPCAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : RENATO SILVA MARTINS 5 APELADO(S) : ANTONIO MIRA DE ASSUMPCAO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, autorizada pelo artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do primeiro recurso, por ser manifestamente inadmissível, em razão de sua extemporaneidade, e CONHEÇO DO SEGUNDO APELO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, para reformar, em parte, a sentença, a fim de reduzir a indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 22 de abril de 2014. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 125548-88.2013.8.09.0087(201391255488) : ITUMBIARA : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : LUCELENE DIAS DE CAMPOS ADV(S) : CLAUDIO JOSE DE SOUZA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para cassar a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 que seja possibilitada a devida instrução probatória, nos termos da fundamentação retro. Cumpra-se. Intimem-se. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 75847-82.2007.8.09.0051(200790758474) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 2 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 1 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 2 APELADO(S) : HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do caput do artigo 557 do CPC, nego seguimento a ambos os recursos de apelação, por se encontrarem em confronto com a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado da presente decisão e promovidas as baixas de estilo e anotações de praxe, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas necessárias. Antes, porém, determino a remessa dos autos ao setor de Autuação, para que outra etiqueta seja confeccionada, constando como 1º Apelante: Henrique Rodrigues de Oliveira e 2º Apelante: Bradesco Seguros S/A e, 1º Apelado: Bradesco Seguros S/A e 2º Apelado: Henrique Rodrigues de Oliveira. Cumpra-se e intimem-se. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 265434-49.2013.8.09.0137(201392654343) : RIO VERDE : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : ANTONIO APPOLLONIO ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR APELADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração e os acolho, para sanar a omissão apontada, devendo constar no dispositivo da decisão fustigada a condenação da apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos da fundamentação retro. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 334072-12.2011.8.09.0071(201193340721) : HIDROLANDIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV(S) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO DELIO ALVES PEREIRA CESAR TADEU DAL ROVERE : TECAR AUTOMOVEIS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES BELKISS BRANDAO SIQUEIRA APELADO(S) : JULIAN AUGUSTO GONTARSKI ADV(S) : JULIAN AUGUSTO GONTARSKI DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. PREPARO. FOTOCÓPIA. DESERÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418 DO STJ. 1. Deve ser reconhecida a deserção do recurso se no momento imediato a sua interposição, o apelante junta somente a cópia do pagamento da guia do preparo desacompanhada do comprovante original. 2. Uma vez publicada a decisão que julgou os embargos declaratórios, independentemente de quem os tenha deduzido, deve o interessado ratificar nos 15 dias seguintes a apelação outrora interposta, sob pena de não ser conhecida (Súmula 418 do STJ). APELOS AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 235819-82.2011.8.09.0137(201192358198) : RIO VERDE : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON MONICA ANDRADE PIRES APELADO(S) : SEIR DOMINGOS LOPES DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, com base no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, eis que manifestamente improcedente, pelos fatos e fundamentos expostos. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se à origem. Cumpra-se. Intimem-se. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 599344-92.2008.8.09.0064(200895993449) : ARACU : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LUDMILLA PEREIRA DE SOUSA APELADO(S) : ROGERIO CAMPOS CASSIMIRO DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, evidenciado está o error in procedendo da julgadora monocrática, que olvidou de aplicar os dizeres do art. 284 do CPC no caso concreto, em violação ao devido processo legal, impondo-se a declaração de nulidade absoluta dos atos praticados no nos autos desde o momento em que se deveria ter sido ordenada a emenda do petitório vestibular. Não é demasiado recordar, por oportuno, que os vícios de atividade do juízo singular caracterizam-se como matéria de ordem pública, passível de ser conhecida até mesmo de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando sujeita, portanto, à preclusão temporal. Anota-se, ainda, que o efeito translativo dos recursos autoriza o Tribunal a julgar fora do conteúdo das razões da apelação, sem que isto configure julgamento extra ou ultra petita, quando se manifesta acerca de matéria de ordem pública. Sendo assim, seguindo a sistemática processual vigente, a cassação da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 sentença é imperativa, com o consequente retorno dos autos à origem para adoção das medidas necessárias à regularização do feito, restando prejudicado o exame da irresignação. Ante o exposto, de ofício, casso a sentença hostilizada, declaro a nulidade dos atos processuais praticados a partir da certidão de fl. 94 e determino a intimação da parte autora, ora apelante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, visando a juntada da Certidão de Óbito do requerido e, com base nela, a correção do polo passivo da demanda, para nele incluir o espólio do devedor arrendatário, representado por seu administrador provisório ou pelo inventariante, ou, ainda, os herdeiros/sucessores do falecido, com as devidas qualificações e indicação do local onde podem ser encontrados, sob pena de indeferimento, nos moldes do art. 284, parágrafo único, do CPC. Por conseguinte, nego seguimento ao recurso apelatório interposto, eis que prejudicado, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Intime-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 337718-09.2011.8.09.0175(201193377188) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : WARLY SILVESTRE DE PAIVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas diretrizes do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para vedar a cobrança da TAC e TEC, devendo o apelante ser restituído, de forma simples, mantendo a sentença em seus demais termos, por estes e seus próprios fundamentos. Cumpra-se. Intimem-se. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 403132-91.2009.8.09.0152(201491184973) : URUACU : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : EVERALDO GOMES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ. TABELA DA SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOSA ADVOCATÍCIOS. I- A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez do segurado, inclusive, nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da MP nº 451, de 15.12.2008, conforme orientação pacífica do STJ. II - Tendo a sentença recorrida aplicado corretamente a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, não merece qualquer DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 modificação. III - A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso, conforme fixado na sentença. IV- A fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação não se mostra desproporcional ou exorbitante, merecendo sua manutenção. APELAÇÃO À QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.41/2014 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 351942-21.2013.8.09.0000(201393519423) RIO VERDE DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS ARISTIDES RIZZI MICHELI BALSAMO CONSTANTINO RIZZI ELIANA CAPARELLI RIZZI ELEN RIZZI ADV(S) : RUBENS CRUVINEL RODRIGUES EDSON REIS PEREIRA : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCARÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMÓVEL RURAL HIPOTECADO. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. RELATIVIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA ASSEGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. FATO NOVO NÃO DEMONSTRADO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial pacificado, não obsta a penhora, anterior hipoteca que recai sobre o imóvel rural, efetivada em favor de terceiro, uma vez que o direito de preferência do credor hipotecário é assegurado legalmente. 2. Outrossim, corroborando com a prevalência da constrição efetivada posteriormente, não foi afastada, por meio de prova cabal, a afirmativa da dirigente processual de que o valor dos imóveis é suficiente para o pagamento dos débitos objeto das hipotecas e penhora. 3. Por conseguinte, correta a decisão agravada, razão pela qual não há que se falar na sua reconsideração e/ou reforma perante o Colegiado, sobretudo, quando os agravantes não apresentam nenhum fato novo que justifique a modificação pretendida. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. : : : : 201710-72.2012.8.09.0051(201292017104) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA ADV(S) : MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO TIAGO AUED : MURILO NASCIMENTO BESSA ADV(S) : SANDRO PEREIRA DA SILVA DURVAL JULIO DA SILVA NETO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. PRODUÇÃO DE PROVAS. ACIONAMENTO DE AIRBAGS. QUEIMADURAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - Não há falar em acolhimento de preliminar de produção de prova indireta a ser Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO 3 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 feita em veículo outro que não o objeto do litígio, porquanto ser esta incapaz de acrescentar, no caso em tela, novos subsídios ao julgador. 2 - O fabricante responde pelo produto que não oferece segurança ao consumidor (art. 12, §1°, CDC). Deste modo, reconhecidos o nexo de causalidade e o dano (queimaduras de segundo grau no pulso esquerdo e em parte da mão) o fabricante deve reparar pecuniariamente o condutor de veículo automotor em razão do indevido funcionamento do sistema de airbags. 3 - Para o arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais, mister observar, dentre outros parâmetros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a evitar o enriquecimento injustificado do credor da verba indenizatória, bem assim a teoria do desestímulo. 4 - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de Agravo Regimental. Recurso conhecido e desprovido. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o regimental, nos termos do voto do relator. : : : : 192641-44.2010.8.09.0129(201091926417) PONTALINA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS COMPANHIA DE DISTRITOS DE INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA VALDINON PEREIRA BATISTA DIOGO BATISTA GOUVEIA : BRAZ GARCIA DA SILVA ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA : EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A omissão que autoriza o manuseio deste recurso se verifica na ausência de decisão sobre determinado ponto, deixando o julgado sem solução, cuja hipótese não restou constatada no presente caso, tendo em vista que as questões inerentes à discussão de posse sobre o imóvel em litígio, necessidade de prova e ausência de contestação específica, foram amplamente solucionadas nos embargos declaratórios anteriormente opostos, de forma clara e precisa, sem infringir qualquer dispositivo legal. 2. Igualmente, restou fartamente debatida a natureza de bem particular do referido imóvel, passivo, portanto, de ser objeto de discussão e carecer de prova a sua posse em sede de ação possessória. 3. Consoante entendimento jurisprudencial sedimentado, são protelatórios os embargos de declaração que simplesmente repetem argumentação já deduzida em anterior embargos de declaração, sem apontar nova omissão, obscuridade, contradição Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 DECISAO 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ou erro material no acórdão embargado, impondo, em decorrência, a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da Relatora. : : : : : : : 209382-04.2005.8.09.0011(200592093824) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA MINISTERIO PUBLICO DANIEL CURTINHAS DAS SILVA DORIVAL LAURIANO DA SILVA HELVECINO MOURA DA CUNHA HILARIO GIACOMETTI HILTON GABRIEL DA SILVA FILHO JOSE ANCHIETA LOPES DE ARAUJO JOSIEL SANTOS MENEZES RICARDO ROBERTO TEIXEIRA SEBASTIAO RAMONCITO NUNES VALDIR FERREIRA BASTOS VETER MARTINS MORAIS VILMAR MARIANO DA SILVA WAGNER DA SILVA FERREIRA ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES : VALDEMAR MOREIRA DE SOUZA ADV(S) : JOAO BOSCO BOAVENTURA IZAAC PEREIRA DUTRA NEWTON DIVINO MARQUES JUNIOR : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIAGEM DE VEREADORES. PAGAMENTO DE PARTE DOS PACOTES DOS ACOMPANHANTES COM CHEQUES DA CÂMARA MUNICIPAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VEREADORES TENHAM INFLUÍDO NA APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA. Não restando provado que os vereadores apelados influíram na aplicação irregular de verba pública municipal, consistente no pagamento de parte dos pacotes de viagem dos acompanhantes com cheques da casa legislativa onde exerciam o ofício, o caso é de manter a sentença atacada. APELAÇÃO IMPROVIDA. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.136/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 70378-67.2014.8.09.0000(201490703780) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : ADDISON ESTEVAO ALVARES E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: COM EFEITO, DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR, DETERMINO A NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE INQUINADA DE COATORA PARA PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO DECêNDIO LEGAL. OFICIE-SE AO óRGãO DE REPRESENT AçãO JUDICIAL DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA – PRO CURADORIA DO ESTADO – DANDO-LHE CIêNCIA DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009 . APóS, OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. I NTIMEM-SE. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBA STIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 119899-78.2014.8.09.0000(201491198990) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : JOSE SANTANA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LUDMILLA GOMES DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: NãO HAVENDO PEDIDO LIMINAR, DESDE LOGO, DETERMINO A NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE COATORA PARA PRESTAR A S INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO DECêNDIO LEGAL. E, A INDA, DO ESTADO DE GOIáS PARA COMPOR A RELAçãO PRO CESSUAL. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBAST IÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 119915-32.2014.8.09.0000(201491199156) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : HELIETE APARECIDA DE BASTOS E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LUDMILLA GOMES DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: COM EFEITO, DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR, DETERMINO A NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE INQUINADA DE COATORA PARA PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO DECêNDIO LEGAL. OFICIE-SE AO óRGãO DE REPRESENT AçãO JUDICIAL DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA – PRO CURADORIA DO ESTADO – DANDO-LHE CIêNCIA DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009 . APóS, OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. I NTIMEM-SE. GOIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBA STIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 119914-47.2014.8.09.0000(201491199148) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : EUDENISIO BATISTA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LUDMILLA GOMES DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: COM EFEITO, DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR, DETERMINO A NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE INQUINADA DE COATORA PARA PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO DECêNDIO LEGAL. OFICIE-SE AO óRGãO DE REPRESENT AçãO JUDICIAL DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA – PRO CURADORIA DO ESTADO – DANDO-LHE CIêNCIA DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009 . APóS, OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. I NTIMEM-SE. GOIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBA STIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 119919-69.2014.8.09.0000(201491199199) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : DELANO PADUA PACHECO E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LUDMILLA GOMES DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR, DETERMINO A NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE INQUINADA DE COATORA PAR A PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO DECêNDIO LEGAL. OFICIE-SE AO óRGãO DE REPRESENTAçãO JUDICIA L DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA – PROCURADORIA-GE RAL DO ESTADO – DANDO-LHE CIêNCIA DO FEITO, NOS TE RMOS DO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009. APóS , OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. I NTIMEM-SE. GOIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBA STIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 119917-02.2014.8.09.0000(201491199172) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : CAIO ALMEIDA DO AMARAL E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LUDMILLA GOMES DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR, DETERMINO A NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE INQUINADA DE COATORA PAR A PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO DECêNDIO LEGAL. OFICIE-SE AO óRGãO DE REPRESENTAçãO JUDICIA L DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA – PROCURADORIA DO ESTADO – DANDO-LHE CIêNCIA DO FEITO, NOS TERMOS D O ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009. APóS, OUçA -SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. INTIMEM-SE. G OIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SEN A CONCEIÇÃO RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 445070-32.2012.8.09.0000(201294450700) : GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : ALESSANDRO RODRIGUES AMODEO ADV(S) : JOANA MARIA ROCHA DE ARAUJO PASSOS MARIA JOSE RIBEIRO DA ROCHA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO DECISAO OU DESPACHO: EM ATENçãO à MANIFESTAçãO DE FL. 485, INTIME-SE O AGRAVADO PARA JUNTAR AOS AUTOS CóPIA DO ACóRDãO PR OFERIDO NA AçãO RESCISóRIA Nº 201390046060, PELA 1 ª SEçãO CíVEL DESTA CORTE DE JUSTIçA. CUMPRIDA EST A DILIGêNCIA, Dê-SE VISTAS DOS AUTOS à DOUTA PROCU RADORIA GERAL DE JUSTIçA. GOIâNIA, 04 ABRIL DE 201 4. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 431141-92.2013.8.09.0000(201394311419) RIO VERDE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA AGRAVADO(S) : JOSIEL DOS SANTOS VIEIRA ADV(S) : LAIS DAIANE MAGALHAES PERES DECISAO OU DESPACHO: ANTE A PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO, A PAR DOS D ERRADEIROS ACLARATóRIOS (FLS. 527/531), INTIME-SE O MINISTéRIO PúBLICO COM OFíCIO EM GRAU RECURSAL P ARA SOBRE ESTES MANIFESTAR. NA SEQUêNCIA, INTIME-S E O AGRAVADO PARA SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO TAMBéM MANIFESTAR. TAIS MEDIDAS, COMPREENDA-SE BEM , REVELA-SE NECESSáRIA PARA A CONCRETIZAçãO DO CON TRADITóRIO CONSTITUCIONAL, DADA A POSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES SEREM DISPENSADOS AOS ACLARA TóRIOS ENTãO OPOSTOS PELO AGRAVANTE (FLS. 527/531) POR OCASIãO DE SEU JULGAMENTO. SOMENTE APóS, à CO NCLUSãO. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBAST IÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 55573-12.2014.8.09.0000(201490555730) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : NELSON LUIS BONJOUR MILAGRES E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA DECISAO OU DESPACHO: ENTRETANTO, APESAR DE TAIS CIRCUNSTâNCIAS, Vê-SE P ETIçãO DE CONTRARRAZõES DA EMPRESA RECORRIDA. OCOR RE QUE ESTA PEçA APRESENTOU-SE DESACOMPANHADA DA P ROCURAçãO OUTORGADA PELA PARTE, O QUE FOI DEVIDAME NTE CERTIFICADO PELA SECRETARIA DA QUINTA CâMARA C íVEL (FL. 90). NESSE CONTEXTO, NECESSáRIO CONVERTE R O FEITO EM DILIGêNCIA PARA QUE A PARTE APELADA S EJA INTIMADA COM O FIM DE REGULARIZAR A SUA REPRES ENTAçãO PROCESSUAL, COM A JUNTADA DA PROCURAçãO OU TORGADA AOS PROCURADORES QUE SUBSCREVEM A PETIçãO DE FLS. 81/89. INTIMEM-SE. APóS, FAçAM OS AUTOS CO NCLUSOS PARA JULGAMENTO DO MéRITO DO RECURSO. CUMP RA-SE. GOIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃ O DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 112818-78.2014.8.09.0000(201491128186) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : CERAMICA CASTELO LTDA ADV(S) : NORBERTO DOS REIS GUIMARAES MARIA DE FATIMA BELCHIOR MORAES GUIMARAES EVELYN BELCHIOR GUIMARAES AGRAVADO(S) : HUGO DANILO DE MELO E SILVA ADV(S) : LEONARDO LEMES DA COSTA SINDICO(S) : JULIANA TOMAZINI DECISAO OU DESPACHO: Concluindo, ressalte-se que o decisum poderá ser revogado ou modificado a qualquer tempo, razão pela qual, eventual produção de prova em contrário pela parte agravada poderá ter o condão de reverter a situação descrita no conjunto probatório acostado pelo agravante, até sanação de eventuais divergências em juízo. Ante o exposto, defiro em parte o pedido de efeito suspensivo, nos termos do inciso III do artigo 527 do CPC, sobrestando os efeitos da decisão recorrida no que tange à sua alínea “d”, até julgamento do mérito do presente recurso. Dê-se ciência desta ao juízo da causa, requisitando-lhe informações no decêndio legal (art. 527, IV do CPC). No mesmo prazo, intime-se a recorrida para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso. Após, ouça a douta Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 106136-10.2014.8.09.0000(201491061367) ITUMBIARA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARCELA OLIVEIRA SOARES TANNUS ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES AGRAVADO(S) : MELISSA MIRANDA DE ALMEIDA GARCIA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : RITA DE CASSIA PEREIRA BORGES DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVO QUE, PARA EXATA COMPR EENSãO DA CONTROVéRSIA RECURSAL, é NECESSáRIA A JU NTADA DE CóPIA DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OBJETO D E ANáLISE DO DECISUM AGRAVADO (FLS. 32/33), BEM CO MO DA DECISãO QUE ORIGINOU REFERIDOS ACLARATóRIOS. ASSIM, CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO EXARADO PELO S UPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, NO SENTIDO DE QUE A A USêNCIA DE PEçAS FACULTATIVAS NO ATO DE INTERPOSIç ãO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NãO ENSEJA A INADMISSã O LIMINAR DO RECURSO, DEVENDO SER OPORTUNIZADA A P ARTE AGRAVANTE A COMPLEMENTAçãO DA DOCUMENTAçãO1, DETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, COLACIONAR AOS PRESENTES AUTOS CóPIA DOS DOCUMENTOS RETROMENCIONADOS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO. INTIME-SE. GOIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 118950-54.2014.8.09.0000(201491189509) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 AGRAVANTE(S) : MARCO AURELIO ZEFERINO DE JESUS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: ANTES DE ADENTRAR AO ESTUDO DO PEDIDO DE BENEFíCIO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, DETERMINO A INTIMAçãO DO AGRAVANTE PARA APRESENTAR DOCUMENTOS HáBEIS A E VIDENCIAR A ALEGAçãO DE HIPOSSUFICIêNCIA PARA O PA GAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CUMPRA-SE. GOIâNIA , 09 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONC EIÇÃO RELATOR 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 337551-08.2012.8.09.0029(201293375519) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : EDSON ALVES DUARTE REU(S) : MUNICIPIO DE CATALAO APELACAO CIVEL FLS. 99 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA REU(S) : EDSON ALVES DUARTE ADV(S) : CARLOS HENRIQUE HONORATO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O MINISTéRIO PúBLICO COM ATRIBUIçõES EM GRAU RECURSAL PARA MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO D E LEI, HAJA VISTA A NATUREZA JURíDICA DA LIDE E A IMPOSIçãO EX LEGE PARA A SUA PROMOçãO – LEITURA DO ART. 82, INCISO III, DA LEI Nº 5.869/73 à LUZ DO ART. 127, CAPUT E DO ART. 129, INCISO IX, ESTES DA CR/88. APóS, à CONCLUSãO. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 286251-76.2009.8.09.0137(200992862515) : RIO VERDE : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : NICOLETTI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV(S) : DIOGENES SIQUEIRA DE SOUZA APELADO(S) : ROYAL FIC COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV(S) : EMILIANO MATHEUS BORTOLOTTO BEGHINI FABIO ALAN DE SOUZA BENTO DECISAO OU DESPACHO: INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIçA GRATUITA PELAS MESMAS RAZõES Já EXTERNADAS NO JUíZO A QUO (FLS. 45/47) E NãO REFUTADAS OPORTUNAMENTE PELA APELANTE. INTIM E-SE, POIS, A APELANTE, PARA REALIZAR O PREPARO, N O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. G OIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SEN A CONCEIÇÃO RELATOR 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 8700-63.2012.8.09.0051(201290087008) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO CYNTHIA DE SOUSA FREIRE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 APELADO(S) : CLAUDIO MARQUES GUIMARAES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A INSTITUIçãO FINANCEIRA RECORRENTE PARA , NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTAR O ORIGINAL DO COMPROVANTE RELATIVO AO RECOLHIMENTO DO PREPARO R ECURSAL, CUJA FOTOCóPIA FOI APRESENTA à FL. 166, S OB PENA DE DESERçãO (ART. 511 DO CPC). GOIâNIA, 09 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃ O RELATOR 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 320748-78.2012.8.09.0051(201293207489) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ALZIRA SEVERINO DE DEUS ANDRADE ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: APóS FOLHEAR OS AUTOS, VERIFICO QUE A APELANTE NãO FAZ JUS AOS BENEFíCIOS DA JUSTIçA GRATUITA, MOTIV O PORQUE OS INDEFIRO, HAJA VISTA A MANIFESTA AUSêN CIA DE ELEMENTOS DE CONVICçãO MíNIMOS E SUFICIENTE S PARA TANTO – REDAçãO EXATA DO ART. 5º, CAPUT, DA LEI Nº 1.060/501. ASSIM, INTIME-SE A APELANTE PAR A RECOLHER O COMPETENTE PREPARO NO PRAZO DE LEI, C ASO PRETENDA DAR SEQUêNCIA NO LITíGIO EM GRAU RECU RSAL, PENA DE O RECURSO POR ELA INTERPOSTO (FLS. 4 9/54) SER CONCEBIDO COMO DESERTO E, POR CONSEGUINT E, NãO CONHECIDO – LEITURA DO ART. 511, CAPUT, DA LEI Nº 5.869/73 à LUZ DA JURISPRUDêNCIA SUPERIOR, V.G., STJ, 1ª SEçãO, RCL Nº 4909/MG, DJE 30/06/201 1. FICA REVOGADA, ADEMAIS, A DECISãO QUE A ELA DIS PENSOU OS BENEFíCIOS DA JUSTIçA GRATUITA NA PRIMEI RA INSTâNCIA OU, AINDA, QUALQUER OUTRA NESTE SENTI DO PORVENTURA Já PROFERIDA. SOMENTE APóS, à CONCLU SãO. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.135/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 32845-74.2014.8.09.0000(201490328459) ITUMBIARA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : GILBERTO PEREIRA BARROS ADV(S) : LUCIANO VIEIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO SA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração opostos, para manter a decisão recorrida (fls. 74/80), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 46119-08.2014.8.09.0000(201490461191) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : PEDRO FERREIRA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer e nego seguimento ao Agravo Regimental, em razão da evidente falta de pressuposto de admissibilidade recursal (preparo). Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 10 de março de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54220-34.2014.8.09.0000(201490542205) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : KARLA CRISTINA LOPES DE ALMEIDA ADV(S) : TATIANE ALVES MARQUES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER do presente recurso e LHE NEGO SEGUIMENTO, por ser manifestamente inadmissível, em razão de irregularidade formal (juntada tardia de documento essencial). Publique-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Juízo de origem. Goiânia, 25 de março de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 56151-72.2014.8.09.0000(201490561510) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS PAULO FELIPE LOPES FERNANDES FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : CASSIO AUGUSTO CAXITO MARRA ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, deixo de conhecer do Agravo Regimental, por ser deserto. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 70189-89.2014.8.09.0000(201490701893) CIDADE OCIDENTAL DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MARIA CRISTINA RABELLO CARONE ADV(S) : FELIPE MOUTINHO CORDEIRO EUCYR BARBOSA CORDEIRO AGRAVADO(S) : AC BURLAMAQUI CONSULTORES DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer dos embargos declaratórios, negando-lhe seguimento, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 7 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 68947-95.2014.8.09.0000(201490689478) ANAPOLIS DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : DIANA MIGUEL ATIE AJI E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTO MIKHAIL ATIE RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI 1 AGRAVADO(S) : GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA ADV(S) : HENRIQUE MARQUES DA SILVA ERIKA LINHARES LIMA BOADYR VELOSO JUNIOR 2 AGRAVADO(S) : NASSIM MIGUEL DECISAO OU DESPACHO: Portanto, o recolhimento das custas relativas ao preparo deve ser comprovado no momento da interposição do Agravo Regimental, em observância ao item 2, da Tabela I, do Provimento n. 15/08 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, bem assim ao artigo 511 do CPC, sob pena de deserção. Na confluência do exposto, deixo de conhecer do Agravo Regimental, por ser deserto. Intimem-se. Goiânia, 4 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 73587-44.2014.8.09.0000(201490735879) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 AGRAVANTE(S) : NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA ADV(S) : ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS RODRIGO FLEURY CARDIM PAULO DE TARSO PARANHOS AGRAVADO(S) : FERNANDO DE PAULA ALMEIDA ADV(S) : MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES GUILHERME VILELA PATO REZENDE DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios interpostos, mantendo incólume a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77416-33.2014.8.09.0000(201490774165) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MARIANGELA GONCALVES RODRIGUES ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ELISA SILVA LIMA GISELLE FAVA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, para reformar a decisão agravada e conceder os benefícios da justiça gratuita à Agravante, devendo o juízo a quo dar prosseguimento ao feito. Publique-se e comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 12 de março de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82745-26.2014.8.09.0000(201490827455) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ALDERICO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO AGRAVADO(S) : CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, para reformar a decisão agravada e conceder os benefícios da justiça gratuita ao Agravante, devendo o juízo a quo dar prosseguimento ao feito. Publique-se e comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 18 de março de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 90758-14.2014.8.09.0000(201490907580) POSSE DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : VALDIR RIBEIRO BOTELHO ADV(S) : HUGO LINNEKER PEREIRA BOTELHO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 EM FACE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §1°-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento, apenas quanto à pretensão de depósito incidental no valor que a parte Autora (Valdir Ribeiro Botelho) entende como devido, prosseguindo-se com o andamento do pleito consignatório, contudo, sem o afastamento dos efeitos da mora, por serem inferiores aos valores contratados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 26 de março de 2.014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 92141-27.2014.8.09.0000(201490921419) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : HELENO FERREIRA DE ANDRADE ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA PAULO CESAR GONCALVES DA SILVA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço recurso e lhe dou provimento, a fim de conceder ao Recorrente os beneplácitos da gratuidade judiciária e determinar o normal prosseguimento do feito, no juízo de primeira instância. Intime-se. Não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 24 de março de 2014. DES. FRANCISO VILDON J. VALENTE Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 97655-58.2014.8.09.0000(201490976558) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : WANTUIL DE OLIVEIRA CAMARGO ADV(S) : FABRICIO DE CAMPOS PORTO AGRAVADO(S) : CARLOS HENRIQUE DE PAULA ADV(S) : HELIO JOSE GARCIA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do recurso e lhe nego seguimento, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade (cópia da decisão agravada). Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 31 de março de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 101014-16.2014.8.09.0000(201491010142) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MARIA MABEL GONCALVES ADV(S) : WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES HELIA KARINE DA SILVEIRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, CONHEÇO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter incólume a decisão vergastada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. Goiânia, 31 de março de 2014. DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 102968-97.2014.8.09.0000(201491029684) VALPARAISO DE GOIAS DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO AGRAVADO(S) : LUSINEIDE PEREIRA TRINDADE DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, deixo de conhecer do recurso e lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante da ausência de documento indispensável (certidão de intimação da decisão agravada), bem como do reconhecimento de sua deserção (falta do preparo original). Intime-se a parte Agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 4 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 106303-27.2014.8.09.0000(201491063033) CIDADE OCIDENTAL DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES AGRAVADO(S) : EDDA CELESTIANA SA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e LHE DOU PROVIMENTO, para revogar a decisão recorrida, determinando a devolução do veículo, caso já restituído à Ré/Agravada (Edda Celestiana Sá Oliveira), a fim de proceder-se a entrega do bem ao Autor/Agravante (Panamericano S/A) e, de consequência, determino o prosseguimento normal do feito. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 1º de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 108689-30.2014.8.09.0000(201491086890) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : WILLIAN SILVA RODRIGUES ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço recurso e lhe dou provimento, a fim de conceder ao Recorrente os beneplácitos da gratuidade judiciária e determinar o normal prosseguimento do feito, no juízo de primeira instância. Intime-se. Não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 4 de abril de 2014. DES. FRANCISO VILDON J. VALENTE Relator 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 106171-67.2014.8.09.0000(201491061715) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : FERNANDA BORGES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO DIBENS S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO E NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade (ausência de instrumento procuratório do Agravado). Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Goiânia, 1º de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 108780-23.2014.8.09.0000(201491087803) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO CNH CAPITAL S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS MAYRA FAGUNDES DOS REIS AGRAVADO(S) : SANTIAGO GUEDES BUENO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do presente Agravo de Instrumento e lhe nego seguimento, em razão de sua intempestividade. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 3 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 109922-62.2014.8.09.0000(201491099224) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : EURIPEDES BORGES SOBRINHO ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, para reformar a decisão agravada, concedendo os benefícios da justiça gratuita ao Agravante, devendo o juízo a quo dar prosseguimento ao feito. Publique-se e comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 4 de abril DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 de 2014. Relator PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 112854-23.2014.8.09.0000(201491128542) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : KASSIA REGINA DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LARISSA MARTINS MENDES AGRAVADO(S) : SAGA S/A GOIAS AUTOMOVEIS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço recurso e lhe dou provimento, a fim de conceder à Recorrente os beneplácitos da gratuidade judiciária e determinar o normal prosseguimento do feito, no juízo de primeira instância. Intime-se. Não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 4 de abril de 2014. DES. FRANCISO VILDON J. VALENTE Relator 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 112802-27.2014.8.09.0000(201491128020) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ALLAN JONNES CAMPOS ADV(S) : ROMER GONZAGA PEREIRA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, conheço do Recurso e nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, a fim de manter a decisão agravada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se e comunique-se ao Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 7 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 119137-62.2014.8.09.0000(201491191376) CARMO DO RIO VERDE DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : OLGA BATISTA DE ARAUJO ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES AGRAVADO(S) : UNITINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço recurso e lhe dou provimento, a fim de conceder à Recorrente os beneplácitos da gratuidade judiciária e determinar o normal prosseguimento do feito, no juízo de primeira instância. Intime-se. Não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 11 de abril de 2014. DES. FRANCISO VILDON J. VALENTE Relator 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 123252-29.2014.8.09.0000(201491232528) COMARCA : JATAI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ANTONIO JOSE DE CARVALHO SILVA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT AGRAVADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, para manter na íntegra a decisão agravada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 10 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 402818-55.2012.8.09.0051(201294028189) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : CLEUSA MOREIRA DA SILVA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA ANNE CRISTINA NAVES GODOI CELESTE DIVINA ALVES TEIXEIRA ELAINE CRISTINA DOS REIS ELIANY AUXILIADORA C. MORAES ELIAS JOSE MANJELA APELACAO CIVEL FLS. 140 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA 2 AUTOR(S) : CLEUSA MOREIRA DA SILVA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : CLEUSA MOREIRA DA SILVA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, não conheço do recurso interposto, restando mantido o acórdão vergastado. Intimem-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 401465-77.2012.8.09.0051(201294014650) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : CLEUSA MOREIRA DA SILVA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA BARBARA DE SOUZA CARLOS JOSE DE FRANCA CUSTODIA PEREIRA DA SILVA ANA PAULA CUSTODIO CARNEIRO ANNE CRISTINA NAVES GODOI APELACAO CIVEL FLS. 207 AUTOR(S) : CLEUSA MOREIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 1 REU(S) : CLEUSA MOREIRA DA SILVA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, não conheço do recurso interposto, restando mantido o acórdão vergastado. Intimem-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 26 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 101987-16.2013.8.09.0158(201391019873) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : PETROVIA AUTO POSTO LTDA ADV(S) : ROGERIO DOS SANTOS BITENCOURT NELSON ALCANTARA CARDOSO APELADO(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CIENCIA E TECNOLOGIA DE SANTO ANTONIO DO ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Assim, ante a ausência de documento imprescindível para a instrução do recurso (preparo original), deixo de conhecer da apelação cível e, de consequência, nego-lhe seguimento, nos termos do disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos à instância de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de março de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 425188-85.2008.8.09.0142(200894251880) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : LUCIMAR GOMES DA SILVA GARCIA ADV(S) : LEONARDO LACERDA DE OLIVEIRA RONIE BELOTE GONCALVES 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 2 APELADO(S) : LUCIMAR GOMES DA SILVA GARCIA ADV(S) : LEONARDO LACERDA DE OLIVEIRA RONIE BELOTE GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, casso de ofício a sentença recorrida e determino o retorno dos autos à origem para que outra seja proferida, com apreciação integral dos pedidos formulados na inicial. De consequência, julgo prejudicados os recursos de apelação. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 376280-93.2012.8.09.0097(201293762806) : JUSSARA : DES. ITAMAR DE LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 APELANTE(S) : LUCIANA AUGUSTO BORBA DE CAMARGO ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA APELADO(S) : MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento, com o fim de majorar a verba honorária sucumbencial para R$ 900,00 (novecentos reais). Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao juízo de origem. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 4933-17.2012.8.09.0051(201290049335) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS FABRICIO GOMES FRANCISCO DUQUE DABUZ MARCELA FREITAS DE MACEDO 2 APELANTE(S) : RENATO GOMES BATISTA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 1 APELADO(S) : RENATO GOMES BATISTA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS FABRICIO GOMES DECISAO OU DESPACHO: Por outro lado, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou parcial provimento à 1ª Apelação (Banco Itaucard S/A), reformando a sentença, para manter a incidência da capitalização mensal de juros, prevista no quadro 3, item 3.5.3 (fl. 20), julgar parcialmente procedente o pleito consignatório, e, em virtude da modificação do decisum, inverter os ônus da sucumbência, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do CPC. Intimem-se. Goiânia, 27 de março de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 100720-10.2011.8.09.0051(201191007200) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO APELADO(S) : MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : RODOLFO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso apelatório, mas lhe nego seguimento, mantendo, na íntegra, a sentença recorrida. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 19 de março de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 164854-62.2011.8.09.0175(201191648540) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 320 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 APELANTE(S) : GLAUCIANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da Apelação Cível e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença singular, tão somente para excluir a condenação da Apelante ao pagamento de 30% (trinta por cento) da verba referente aos honorários advocatícios arbitrados em favor do advogado do Banco Réu/Apelado (revel), devendo este arcar, sozinho, com a integralidade dos honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme fixado pelo ato sentencial objurgado. Mantenho inalterados os demais pontos sentença atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 4 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 275858-54.2012.8.09.0051(201292758589) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : VAGUISMAR ALVES VIEIRA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, apenas para excluir a tarifa de abertura de crédito (TAC), denominada, no caso, de tarifa de cadastro (fl. 21 - item 3.5), no importe de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais), mantendo incólume a sentença objurgada, nos demais capítulos, conforme fundamentado. Intimem-se. Goiânia, 20 de março de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 185992-98.2013.8.09.0051(201391859928) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO APELADO(S) : L M COSTA PINTO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da Apelação e lhe dou provimento, para cassar a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para o seu regular prosseguimento. Intimem-se. Goiânia, 25 de março de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 321 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 424151-19.2006.8.09.0069(200694241512) : GUAPO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : CAMARA DO MUNICIPIO DE GUAPO ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA APELADO(S) : IRMAOS SOARES LTDA ADV(S) : CLAUDIO DO NASCIMENTO MESSIAS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da Apelação, porém lhe nego seguimento, a fim de manter a sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 476481-13.2007.8.09.0051(200794764819) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : MISAC FERREIRA DE SOUSA ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, por vislumbrar a necessidade de proceder-se à dilação probatória, casso, de ofício, a sentença objurgada, ao tempo em que determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de complementar a instrução, para apurar-se o percentual do grau de invalidez sofrido pelo Autor/Apelado. Julgo prejudicada a Apelação Cível interposta, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 1º de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 305046-56.2012.8.09.0160(201293050466) : NOVO GAMA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MARTA DA SILVA SOUZA MONTALVAO RAMOS ADV(S) : EDMUNDO JOSE DE OLIVEIRA APELADO(S) : MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, conheço da Apelação e lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, a fim de manter a sentença, por este e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 80013-58.2008.8.09.0105(200890800138) : MINEIROS : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 322 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 1 APELADO(S) : DONIZETTI CARVALHO VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ODACIR MARTINS SANTEIRO MARCUS HENRIQUE FERREIRA NAVES 2 APELADO(S) : WAGNER PEREIRA DE SOUZA (ME) DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação cível e lhe dou provimento, para cassar a sentença atacada e determinar o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 242621-29.2012.8.09.0051(201292426217) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ROGELIO PEREIRA SANTANA ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da apelação e dou-lhe provimento, para cassar a sentença fustigada, determinando o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 323 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.72/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 121384-16.2014.8.09.0000(201491213841) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. NORIVAL SANTOME : WAGNER ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA MERITORIA...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA QUE,NO PRAZO LE GAL, RESPONDA, CASO QUEIRA, FACULTANDO-LHE A JUNTADA DA DO CUMENTAçãO ESTIMADA CONVENIENTE...GOIANIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME - RELATOR." 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 120890-54.2014.8.09.0000(201491208902) ANAPOLIS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO FERNANDA MARIA BARROSO AGRAVADO(S) : ATHILA WILKER MENDES BATISTA ADV(S) : TATIANE FLORENTINO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, INDEFIRO o pretendido efeito suspensivo ao impulso recursal. Dê-se ciência desta decisão à condutora do feito, facultando-lhe informações circunstanciadas que reputar convenientes, no prazo de dez (10) dias, em especial se houve o recolhimento das custas iniciais pelo demandante, ora recorrido, consoante determinado na parte final do comando judicial vergastado. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal, facultando-se-lhe a juntada de documentos e peças do processo principal que entender necessários. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 129016-93.2014.8.09.0000(201491290161) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : SAO JORGE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES JOAO BOSCO SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : WALDIR CAMILO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DA ANáLISE DO RECURSO EM TELA, NãO VERIFICO O PEDI DO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISãO GUERREADA, MAS TãO SOMENTE DE ANTECIPAçãO DA TUTELA, RAZãO PELA Q UAL DEIXO DE APRECIAR, POR ORA, OS REQUERIMENTOS C ONTIDOS NO VENáBULO, EIS QUE A ANTECIPAçãO DA TUTE LA SERá EXAMINADA POR OCASIãO DO JULGAMENTO DO MéR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 324 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ITO RECURSAL. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, OFERECER SUA RESPOSTA AO INSTRUMENTO, NO PRAZO LE GAL DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 129326-02.2014.8.09.0000(201491293268) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIA DAS DORES DE MENDONCA ADV(S) : ALESSANDRA CARMO SOARES DOS SANTOS AGRAVADO(S) : SPE ORLA 1 LTDA DECISAO OU DESPACHO: NOS TERMOS DO RESP Nº 1.102.467-RJ, DE RELATORIA D O EMINENTE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIç A, MASSAMI UYEDA, O QUAL TRAMITOU SOB O RITO DOS R ECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C, DO CóDIGO DE RI TOS), CONSOLIDOU-SE A TESE QUE “... NO AGRAVO DO A RTIGO 522 DO CPC, ENTENDENDO O JULGADOR AUSENTE PE çAS NECESSáRIAS PARA A COMPREENSãO DA CONTROVéRSIA , DEVERá SER INDICADO QUAIS SãO ELAS, PARA QUE O R ECORRENTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO.”. DESTARTE, D ETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA, NO PRAZO D E DEZ (10) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CóPIA DA PETIçãO INICIAL E DOS DEMAIS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, S OB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO PRESENTE IMPULSO. I NTIME-SE. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 129898-55.2014.8.09.0000(201491298987) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : VESTE BEBE LTDA ADV(S) : CELSO RIOS NETO AGRAVADO(S) : CREDIMAIS FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : GESMAR RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: TODAVIA, COMO NãO HOUVE PEDIDO LIMINAR, ORDENO A I NTIMAçãO DA AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, CONTRAMINU TE O PRESENTE RECURSO, NO PRAZO DE LEGAL. INTIMEMSE 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 485331-63.2009.8.09.0123(200994853319) : PIRACANJUBA : DES. NORIVAL SANTOME : CELG GERACAO E TRANSMISSAO S/A ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS APELADO(S) : LIVERTINO BUENO DE PAULA ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES PAULO ERON DUARTE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: LIVERTINO BUENO DE PAULA INTERPõE EMBARGOS INFRING ENTES (FLS. 242/251) DO ACóRDãO, NãO UNâNIME, PROF ERIDO NA APELAçãO CíVEL INTERPOSTA EM SEU DESFAVOR PELA CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A, NOS AUTOS DE AçãO DE MANUTENçãO DE POSSE. NOS TERMOS DO ART. 5 31 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE A RECORR IDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR AS CONTRARRAZõES. APóS, à CONCLUSãO. CUMPRA-SE. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 163530-10.2012.8.09.0011(201291635300) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 325 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : EVERSON BEZERRA DE JESUS ADV(S) : OSVALDO ANTONIO RODRIGUES ISAI BATISTA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, diante do petitório de fl. 141, homologo a renúncia recursal e, de consequência, determino que se proceda às devidas baixas na distribuição, com as anotações de praxe, remetendo-se os autos ao juízo de origem para os devidos fins de mister. Intimem-se. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 209957-42.2012.8.09.0051(201292099577) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : MARCIA ANDREA DOS SANTOS ADV(S) : ARLINDO JOSE COELHO APELADO(S) : JOSE NILTON DINIZ ADV(S) : MIRTES LINO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: POR DERRADEIRO, RESTA PREJUDICADA A APRECIAçãO DO ACORDO, DEVENDO OS AUTOS RETORNAREM à INSTâNCIA D E ORIGEM PARA APRECIAçãO DA TRANSAçãO APRESENTADA PELAS PARTES. EM ASSIM SENDO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, TOMA NDO AS PROVIDêNCIAS CABíVEIS. INTIMEM-SE. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 220569-43.2010.8.09.0137(201092205691) : RIO VERDE : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO DE CAMARGOS : FLORENCO RODRIGUES OLIVEIRA NETO ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA CRISTINA BORGES MAIA RECURSO ADESIVO FLS. 521 APELANTE(S) : FLORENCO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA CRISTINA BORGES MAIA DECISAO OU DESPACHO: Repetição de Indébitos. Expurgos inflacionários. Suspensão do julgamento conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. EX POSITIS, em observância ao entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, SOBRESTO o presente processo, o qual deverá aguardar na Secretaria da 6ª Câmara Cível desta Corte até o julgamento final dos recursos acima mencionados pela Suprema Corte, quando então estes autos retornarão a esta Relatoria. Intimem-se. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 411614-69.2011.8.09.0051(201194116140) : GOIANIA : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 326 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE INEXISTIR PROCUR AçãO OUTORGADA PELA AUTORA/APELANTE NOKIA DO BRASI L TECNOLOGIA LTDA, LEGITIMANDO O SIGNATáRIO DA PET IçãO RECURSAL, TORNANDO-SE AUSENTE UM DOS PRESSUPO STOS DE DESENVOLVIMENTO VáLIDO E REGULAR DO PROCES SO. IMPõE-SE DESTACAR QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE J USTIçA, Há TEMPOS, TEM POSICIONADO-SE NO SENTIDO D E QUE EVENTUAIS NULIDADES SANáVEIS NãO DEVEM IMPOR TAR NA NULIDADE OU INEXISTêNCIA DO ATO PRATICADO S EM ANTES OPORTUNIZAR A PARTE A REGULARIZAçãO DO Ví CIO APONTADO. NESTE SENTIDO: “PROCESSUAL CIVIL. AP ELAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO APRESENTADO NO ATO DE SUA INTERPOSIÇÃO. I – EM FACE DA SISTEMáTICA VI GENTE (CPC, ART. 13), O JUIZ NãO DEVE EXTINGUIR O PROCESSO POR DEFEITO DE REPRESENTAçãO ANTES DE ENS EJAR à PARTE PRAZO PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE, S ENDO QUE A INTIMAçãO PARA TAL FIM DEVE SER FEITA E M SEU NOME, PESSOALMENTE, E NãO EM NOME DO ADVOGAD O, QUE NãO SE SABE, ATé ENTãO, SE REALMENTE A REPR ESENTA.” (3ª TURMA, RESP Nº 123676/SP, REL. MIN. W ALDEMAR ZVEITER, DJU DE 10/08/1998). NEGRITEI. POR TANTO, SENDO NULIDADE SANáVEL, NOS TERMOS DO QUE D ISPõE O § 4º DO ARTIGO 515, COMBINADO COM O ARTIGO 37, AMBOS DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMAçãO DA REQUERENTE, ORA APELANTE, NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, A FIM DE REGULARIZAR SUA R EPRESENTAçãO PROCESSUAL, MEDIANTE A APRESENTAçãO D O INSTRUMENTO DE PROCURAçãO OU SUBSTABELECIMENTO V áLIDOS AO ADVOGADO OFICIANTE NO CADERNO PROCESSUAL , COMO SUBSCRITOR DO APELO, NO PRAZO DE DEZ (10) D IAS. CUMPRA-SE. DECORRIDO O PRAZO, RETORNEM-ME CON CLUSOS OS AUTOS PARA APRECIAçãO DO RECURSO INTERPO STO. APELADO(S) 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 334093-76.2008.8.09.0011(200893340936) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : BENJAMIN DE SOUZA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: CONFORME CERTIDãO DE F. 274 HOUVE RECOLHIMENTO A M ENOR DO VALOR AO PORTE DE REMESSA – 112-0, RESTAND O IMPORTâNCIA A COMPLEMENTAR. DISPõE O § 2º, DO AR T. 511, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE “A INSUFIC IêNCIA NO VALOR DO PREPARO IMPLICARá EM DESERçãO, SE O RECORRENTE, INTIMADO NãO VIER A SUPRI-LO NO P RAZO DE CINCO DIAS.” ASSIM SENDO, DETERMINO A INTI MAçãO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CI NCO) DIAS, COMPLEMENTAR O REFERIDO VALOR, SOB PENA DE DESERçãO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$2.248,94) : PORTE TJ (112-0) = R$55,60 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 33914-09.2011.8.09.0175(201190339145) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 327 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 RELATOR APELANTE(S) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: CUIDA-SE DE APELAçãO CíVEL (FLS. 93/107) MANEJADA POR RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA CONTRA A SENTENçA (F LS. 86/88) PROFERIDA NOS AUTOS DA AçãO REVISIONAL, CUMULADA COM CONSIGNATóRIA, QUE PROMOVE EM FACE D O BANCO PANAMERICANO S/A, ATRAVéS DA QUAL O MM. JU IZ DE DIREITO DA 13ª VARA CíVEL E AMBIENTAL DA COM ARCA DE GOIâNIA – DR. OTACíLIO DE MESQUITA ZAGO – DETERMINOU O CANCELAMENTO DO FEITO NA DISTRIBUIçãO POR AUSêNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PUGNA O RECORRENTE, EXPRESSAMENTE, PELA “... CONT INUIDADE DO BENEFíCIO DA JUSTIÇA GRATUITA ...” (SI C, FL. 106), ASSEGURANDO QUE NãO PODE ARCAR COM TA IS DESPESAS. TODAVIA, COMO SE INFERE DA DECISãO àS FLS. 70/72, A BENESSE LHE FOI INDEFERIDA E, ASSIM , NãO Há FALAR EM CONTINUIDADE. PARALELAMENTE, COM O é CEDIçO, PARA A CONCESSãO DO BENEPLáCITO EM COM ENTO, SEGUNDO O ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTI TUIçãO FEDERAL, SE FAZ NECESSáRIA A COMPROVAçãO DA REAL NECESSIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. DESTARTE, DETERMINO A INTIMAçãO DO RECORRENTE PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DEMONSTRE POR M EIO DE DOCUMENTOS (CONTRACHEQUES ATUALIZADOS, DECL ARAçãO DE IMPOSTO DE RENDA, CóPIA DA CARTEIRA DE T RABALHO E ETC), QUE, REALMENTE, FAZ JUS AOS BENEPL áCITOS DA GRATUIDADE DA JUSTIçA, SOB PENA DE INDEF ERIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 328 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.75/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 403759-27.2013.8.09.0000(201394037597) LUZIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO AGRAVADO(S) : EMANUEL WAGNER PEREIRA NEVES DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, com suporte no artigo § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para reformar o decisum vergastado para viabilizar o regular processamento da ação reintegratória. Comunique-se o inteiro teor desta decisão ao juízo de origem e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71520-09.2014.8.09.0000(201490715207) LUZIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARIA DAS GRACAS RIBEIRO FEITOSA ADV(S) : FABRICIO DE CARVALHO HONORIO REGINALDO PAIXAO DOS SANTOS LARISSA DE QUEIROZ LELES AGRAVADO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LUZIANI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, mantendo-se incólume a decisão objurgada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se e oficie-se ao juízo de origem. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 74436-16.2014.8.09.0000(201490744363) IPORA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : LAZARO DE SOUZA ATHAIDES ADV(S) : ELOISA PERES DOS SANTOS JOSE HUMBERTO A. SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, já CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida, a fim de afastar a exigência de juntada de prévio pedido administrativo nesta ação de cobrança de seguro DPVAT. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. INTIMEM-SE. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 82888-15.2014.8.09.0000(201490828885) COMARCA : INHUMAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 329 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ENILSON DE CARVALHO MATTOS ADV(S) : MADSON TELES BRUGNOTI AGRAVADO(S) : UNIAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tendo em vista a incompetência desta Augusta Corte para analisar o presente recurso, nos termos do artigo 109, § 4º, da Constituição Federal, determino a remessa do presente impulso recursal ao Tribunal Regional Federal - 1ª Região, com as cautelas devidas, inclusive a de oficiar ao juízo de piso, para os fins de mister. Intimem-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 123390-93.2014.8.09.0000(201491233907) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MIRIAN SANDRA VECCHI ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do presente recurso, por ausência de requisito específico de admissibilidade. Intimem-se. Transitada em julgado, cientifique-se ao juízo de origem. Goiânia, 15 de abril de 2014. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 129194-42.2014.8.09.0000(201491291940) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JOAO IVO PAIXAO ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DA BENESSE. Demonstrado nos autos a hipossuficiência financeira da parte, sendo notória a impossibilidade de suportar as DESPESAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER O SEU SUSTENTO E O DE SUA FAMÍLIA, MISTER LHE SEJAM CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA. Decisão reformada. Art. 557, § 1º-A do CPC. Gize-se, por pertinente, que a parte ex adversa, em qualquer fase da lide, poderá requerer a revogação do benefício da assistência, competindo-lhe comprovar a inexistência ou desaparecimento dos requisitos à sua concessão, consoante a dicção do art. 7º, da Lei nº 1.060/50. Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão primeva e conceder ao recorrente os benefícios da assistência judiciária. Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo principal dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 330 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 87213-10.2013.8.09.0116(201390872130) COMARCA : PADRE BERNARDO RELATOR : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MESSIAS LUCAS DE ALMEIDA REU(S) : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 60 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS 2 AUTOR(S) : MESSIAS LUCAS DE ALMEIDA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE 1 REU(S) : MESSIAS LUCAS DE ALMEIDA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE 2 REU(S) : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS DECISAO OU DESPACHO: FACE O EXPOSTO, não conheço do apelo interposto pela municipalidade, porém conheço da remessa obrigatória e do apelo manejado pela parte autora e dou-lhes parcial provimento, para alterar a verba honorária para a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que sobre os valores devidos incidam correção monetária e juros de mora, nos moldes estabelecidos no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Intimem-se. Após, retornem-se ao juízo de origem. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 325568-30.2010.8.09.0175(201093255684) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO APELADO(S) : MARIA DE FATIMA DA SILVA PRADO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, no exercício do juízo de retratação previsto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil, conheço do agravo regimental e confiro-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida, a fim de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, com as ressalvas contidas no art. 12 da Lei nº 1.060/1950. Intimem-se. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 486526-37.2011.8.09.0051(201194865267) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO : WLADIMIR GRECO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 331 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : WLADIMIR GRECO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento aos apelos, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo integralmente a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 433151-96.2006.8.09.0116(200694331511) : PADRE BERNARDO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO ADV(S) : PAULA CAROLINA CARDOSO APELADO(S) : GESSI COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER da apelação ofertada pelo MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO, por intempestividade. AFASTO, EX OFFICIO, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS EXECUTADOS, reformando a sentença, a fim de declarar a inexistência da prescrição dos lançamentos dos anos de 2002, 2003, 2004 e 2005 ora perseguidos e, de corolário, determino a remessa deste processo à instância singela para que o douto magistrado a quo dê prosseguimento ao feito quanto aos créditos dos referidos períodos e, ao final, decida a lide como entender de direito. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos para o juízo de origem. Intimem-se. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 272910-59.2008.8.09.0026(200892729104) : CAMPOS BELOS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : EVANILDE RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA : MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA AGRAVO RETIDO FLS. 78 APELANTE(S) : EVANILDE RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO por considerá-lo prejudicado, e, de ofício, casso a sentença de fls.104/112. De consectário, determino a remessa dos autos ao juízo singular para que as demandas retrocitadas sejam regularmente julgadas de forma concomitante. Intimem-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 332 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 314877-87.2012.8.09.0012(201293148776) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. BLOQUEIO DE VALORES E IMPOSIÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A providência requerida ao Poder Judiciário para a internação compulsória do adolescente em clínica especializada no tratamento da dependência em drogas encontra previsão legal, sendo dever do Estado zelar pela saúde psíquica do doente, mantendo sua internação para o adequado tratamento, respeitando o período apropriado. 2. Padece de interesse recursal a municipalidade quanto à alegação de bloqueio de valores e imposição de multa em seu desfavor, uma vez que a liminar foi revogada e não determinada qualquer medida nesse sentido na sentença objurgada. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. EX POSITIS, nego seguimento à Apelação Cível, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter in totum a sentença fustigada. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 103926-61.2013.8.09.0051(201391039262) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : R&R TRANS EXPRESS IMPORTACAO LTDA (ME) ADV(S) : VALDINE RODRIGUES MENDES APELADO(S) : TRIP LINHAS AEREAS S/A ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE RODRIGO ARAUJO DO PRADO DECISAO OU DESPACHO: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. 1. O mero dissabor não é suficiente para caracterização do dano moral, cujo maior pressuposto é o efetivo abalo psicológico sofrido. In casu, não ressai do acervo factual/probatório a convicção de que o fato apontado tenha causado situação angustiosa ou aflitiva à insurgente, provocando atribulações fora do normal não havendo como acolher o pedido de indenização por dano moral. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. EX POSITIS, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação cível interposta, para manter a sentença combatida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. 14 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 333 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 194947-64.2010.8.09.0006(201091949476) : ANAPOLIS : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : MARIO ALMEIDA DA SILVA ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR JOSE RODRIGUES DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, confiro provimento ao recurso manejado para reformar a sentença hostilizada e julgar improcedentes os pedidos elencados pela parte autora, mantendo incólume incólume o contrato ajustado entre as partes. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários que, embasado no disposto do § 4°, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixo em R$1.000,00 (um mil reais). Por fim, considerando que a ação de reintegração de posse, encartada nos autos em apenso, encontra-se no seu limiar, determino o seu prosseguimento. Intime-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 276875-31.2011.8.09.0029(201192768752) : CATALAO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : APVV E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS APELADO(S) : ATN ADV(S) : DENISGORETH NEVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso de Apelação, ante a sua manifesta intempestividade. Intimem-se. Goiânia, 8 de abril de 2014. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 1934-08.2012.8.09.0014(201290019347) : ARAGARCAS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : TAKECHI IUASSE APELADO(S) : HERICA LETICIA FERREIRA FREITAS SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : WALKER ALVES DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, com suporte na regra do artigo 557, § 1º-A, do Diploma Processual Civil, já conhecido o APELO, DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os devidos fins de direito. Intimem-se. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 517067-62.2009.8.09.0006(200995170673) : ANAPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 334 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 RELATOR APELANTE(S) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA ADV(S) : MARISTELA RODRIGUES DA SILVA 1 APELADO(S) : NELSON MARQUES ADV(S) : JEAN CARLO GOULART MARTINS 2 APELADO(S) : FUNDACAO BANCO DE OLHOS DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL LUCIANA NOGUEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e nego-lhe seguimento para manter a decisão guerreada. Intimem-se. Goiânia, 15 de abril de 2014. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 271161-36.2010.8.09.0123(201092711619) : PIRACANJUBA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES APELADO(S) : DIONICIO VIEIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no disposto no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O APELO INTERPOSTO, DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença no tocante as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, devendo cada parte arcar com as mesmas, consoante ajuste firmado entre elas. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 95223-43.2013.8.09.0116(201390952231) : PADRE BERNARDO : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS 2 APELANTE(S) : KLINGER ALVES DA COSTA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA 1 APELADO(S) : KLINGER ALVES DA COSTA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ADV(S) : AURELINO IVO DIAS DECISAO OU DESPACHO: Apelações cíveis. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Sentença contendo relatório incompleto. Ausência de nome de uma das partes. Sentença anulada. Recurso a que se dá provimento, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. EX POSITIS, dou provimento ao Apelo, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, para, anular a sentença fustigada ante a inexistência de requisito legal. Intimem-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 290891-89.2009.8.09.0051(200992908914) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : MAXZELIA APARECIDA DA SILVA ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR RODRIGO DUARTE XAVIER Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 335 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : CLAUDIO AIRES MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: Apelação Cível. Ação previdenciária. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Não preenchimento dos requisitos legais. Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, CPC. EX POSITIS, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo a fim de manter a sentença proferida, porquanto em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça. Intimem-se. GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 336 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.65/2014 =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : : 180126-33.2004.8.09.0049(201490486046) GOIANESIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DIVINO MOREIRA PIMENTA ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA : NELSON CARDOSO DO COUTO ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUTIVAS DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. I - Na ação de arbitramento de honorários advocatícios, cujos serviços são ajustados verbalmente entre as partes, incumbe ao autor fazer prova de sua atuação, a fim de viabilizar o justo arbitramento da pretendida contraprestação pecuniária, mediante o exame das peculiaridades do caso, da complexidade da causa, bem como do labor desempenhado pelo advogado, sob pena de improcedência do pedido. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 180126-33 (201490846046), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria dos votos, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votou com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Divergente o Desembargador Norival de Castro Santomé, que conheceu e desproveu a apelação. Presidiu a sessão o Desembargador Fausto Moreira Diniz. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Eliseu José Taveira Vieira. Goiânia, 08 de abril de 2014. GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 337 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 16/2014 DATA DO JULGAMENTO: 06/05/2014 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 35481-13.2014.8.09.0000(201490354816) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : ELIER SIQUEIRA SILVA ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 134100-12.2013.8.09.0000(201391341007) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : MUNICIPIO DE JOVIANIA ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE MANOEL DE OLIVEIRA MOTA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 396085-95.2013.8.09.0000(201393960855) COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : MUNICIPIO DE PIRACANJUBA ADV(S) : COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 27488-16.2014.8.09.0000(201490274880) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : KLEBER GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : JEAN PIERRE FERREIRA BORGES AGRAVADO(S) : SOCIEDADE DE ENSINO DE CALDAS NOVAS LTDA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 429892-09.2013.8.09.0000(201394298927) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR AGRAVADO(S) : ELINA CRISTINA MACIEL 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 431726-47.2013.8.09.0000(201394317263) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : JOICE MARTINS DE LIMA PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 338 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : ANA LUCIA AMORIM BOAVENTURA : MATHEUS FELIPE DE MENDES ALENCAR ADV(S) : RANNIERI CAVALCANTI LOPES 2 AGRAVADO(S) : HOSPITAL BURITI LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : GIOVANA RASSI ALVARENGA PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 1 AGRAVADO(S) 7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 206329-97.2013.8.09.0087(201392063299) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : GILBERTO SOARES ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO APELACAO CIVEL FLS. 73 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO APELADO(S) : GILBERTO SOARES ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL 8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 332515-50.2011.8.09.0051(201193325153) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : EUNICE ALVES DA FONSECA ADV(S) : RICARDO FELISBERTO REU(S) : DIRETOR DE GESTAO PLANEJAMENTO E FINANCAS DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVI ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 403128-02.2012.8.09.0006(201294031287) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : MARIA HELENA SILVA RODRIGUES ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELACAO CIVEL FLS. 57 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES APELADO(S) : MARIA HELENA SILVA RODRIGUES ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ESTELA DE FATIMA REZENDE 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : : : : 70041-72.2013.8.09.0175(201390700410) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ LUIZ CARLOS PEDRO E OUTRO(S) ADV(S) : ALTAMIR MONTEIRO PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 73833-48.1995.8.09.0051(950738333) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANDIMAR CAMPOS FLORENCIO : CONSTRUTORA INCORPORADORA EFRAIN LTDA ADV(S) : LEONARDO BATISTA RABELO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 339 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 128922-31.2012.8.09.0093(201291289224) JATAI DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME CLARENITA DE SOUZA MORAES ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS APELADO(S) : AMBROLINA BATISTA FERREIRA ADV(S) : RONALDO RONNER DO PRADO SOARES PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 138879-27.2008.8.09.0051(200891388796) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME TEREZA MOREIRA LISBOA ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA GIULIANO AGUIAR MONTEIRO APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA FRANCISCO ANTONIO NUNES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA APELADO(S) 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 179326-68.2011.8.09.0175(201191793265) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME WALTER JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAU ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : : : : : 196110-12.2008.8.09.0051(200891961100) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JANICLEIDE ZULENE ALVES VANDERLEI GEBRIN JUNIOR : JULIO CESAR FBARBOSA : : : : : 2 APELANTE(S) : APELADO(S) INTERES.(S) : : AGRAVO RETIDO FLS. AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 238871-07.2011.8.09.0034(201192388712) CORUMBA DE GOIAS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS ADV(S) : BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO MINISTERIO PUBLICO CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADV(S) : VIRGINIA ROSA QUEIROZ 1388 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADV(S) : VIRGINIA ROSA QUEIROZ Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 340 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : 270389-61.2011.8.09.0051(201192703898) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME EDIO PIO DE LACERDA ADV(S) : MIRLENE MACHADO ESSELIN : CARLOS CESAR ARRUDA ADV(S) : JOSE GUILHERME GODOY GONTIJO : : : : : 358080-83.2010.8.09.0137(201093580801) RIO VERDE DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZA ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES : WASHNGTON GOMES CLEMENTE ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 375483-75.2007.8.09.0006(200793754836) ANAPOLIS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME JOSE RIBEIRO CAETANO ADV(S) : EDUARDO BATISTA ROCHA APELADO(S) : MARIA HELENA FERREIRA DO PRADO ADV(S) : MARCELO MENDES FRANCA PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA APELADO(S) 576580-54.2008.8.09.0051(200895765802) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS SILVANIR LIRA DA SILVA ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 341 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== SECAO CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.11/2014 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 337724-85.2013.8.09.0000(201393377246) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO 1 SUSCITANTE(S) : JD DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA EMENTA : CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. AMEACA. VIOLENCIA DOMESTICA. CONFIGURACAO. COMPETENCIA JUIZO DA VARA COMUM. CONFIGURADA NA HIPOTESE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUALIFICADA CO MO VIOLENCIA DE GENERO, A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A ACAO E DO JUIZO DA VARA CRIMINAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETEN TE O JUIZO SUSCITADO. DECISAO : ACORDAM, OS INTEGRANTES DA SECAO CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECEU DO CONFLITO, PARA JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO E DECLARAR A COMPETEN CIA DO JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 INTERES.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 3117-22.2013.8.09.0000(201390031179) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LEONIDAS BUENO BRITO AGENCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUCAO PENAL AGSEP ADV(S) : MAURICIO GUILHERME VIGGIANO : JD DA COMARCA DE PLANALTINA DO ESTADO DE GOIAS : MINISTERIO PUBLICO : MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL ORDENATÓRIA DA INTERDIÇÃO DA CARCERAGEM DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE PLANALTINA, COM IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES À AGÊNCIA IMPETRANTE. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE AS PARTES DA DEMANDA ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Se as imposições constantes do título judicial que se buscava desconstituir com a presente ação mandamental foram substituídas pelos compromissos de ajustamento convencionados em título extrajudicial, também de índole executiva (art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública) e não impugnado neste mandamus, imperativa é a extinção do processo, sem resolução de mérito, diante da perda superveniente do interesse de agir, revelada pela incompatibilidade entre a celebração do termo de ajustamento de conduta e a continuidade do exercício da pretensão de cassação da deliberação judicial por ele substituída. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 342 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : ACORDAM os integrantes da Seção Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido parcialmente o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar o presente mandado de segurança, por perda do objeto, nos termos do voto do Relator. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 4 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO 5 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 REQUERENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 408849-16.2013.8.09.0000(201394088493) ANAPOLIS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS HUGO MURILO ANASTACIO SANTOS COSTA ADV(S) : JUCELINO DOS SANTOS MACHADO : JD DA 1A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS : MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PREVISTO EM LEI. SÚMULA 267, STF. VIA INADEQUADA. A decisão que indefere a restituição de veículo apreendido tem força de definitiva, sujeitando-se ao recurso de apelação (artigo 593, inciso II, do CPP). Inadmissível, portanto, o manejo do mandado de segurança como sucedâneo recursal, conforme orientação perfilhada na Súmula nº 267, do STF, segundo a qual não cabe o mandamus contra ato judicial passível de recurso. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SECAO CRIMINAL, DO EGRE GIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM CONHECER E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. : : : : : : 390757-87.2013.8.09.0000(201393907571) GOIANIA DES. IVO FAVARO DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER LUZIA VILELA RIBEIRO ATILA FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA : MINISTERIO PUBLICO : REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. POSSE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. A revisão criminal não tem o caráter recursal da apelação, reprisando fatos e normas cuja análise foi exaurida na instância adequada, não sendo possível conferir nova interpretação à matéria probatória dos autos. Carência da ação. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA SECAO CRIMINAL, A UNANIMIDADE, ACOLHENDO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, JULGAR O AUTOR CARECEDOR DE ACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. : : : : : : 394675-02.2013.8.09.0000(201393946755) PIRENOPOLIS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR SERGIO ABINAGEM SERRANO KEZIVALDO DA SILVA LOPES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 343 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO 6 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ADV(S) : TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CPP. CARÊNCIA DE AÇÃO. I - Buscando o requerente o reexame da prova a fim de ver excluídas as qualificadoras do ilícito ou diminuída a quantidade de pena imposta deve ser julgado carecedor do direito de ação, eis que as hipóteses não se amoldam a nenhuma daquelas previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal. II - CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA. : ACORDAM, os integrantes da Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e julgar o requerente carecedor do direito de ação, nos termos do voto da Relatora. : : : : : : 415109-12.2013.8.09.0000(201394151098) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA LUZIA VILELA RIBEIRO HILDA CANDIDA BARCELOS ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES : MINISTERIO PUBLICO : REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE RESPALDADA POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUDICIAIS IDÔNEOS. Inadmissível a revisão criminal quando, na ausência de fatos novos aptos a modificar o quadro decisório, a requerente, a pretexto da hipótese do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pretende seja declarada a nulidade processual a fim de submeter o caso penal a nova análise meritória. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. : ACORDAM os integrantes da Seção Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar o autor carecedor do direito de ação, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 344 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 31/2014 DATA DO JULGAMENTO: 06/05/2014 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 50085-69.2001.8.09.0085(200190500859) ITAPURANGA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ROSALINO JOSE FERRAZ ADV(S) : ADILSON JOSE GOMES RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 2 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 78646-76.2013.8.09.0152(201390786463) URUACU DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES LUIZ GONZAGA ABREU NETO ADV(S) : MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 3 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 195936-32.2012.8.09.0093(201291959360) JATAI DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS FERNANDO RODRIGUES DE FREITAS ADV(S) : MARLON VINICIUS LEAO DE SOUZA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 4 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 5543-49.1993.8.09.0051(201490037349) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO REGINALDO VIEIRA DE VASCONCELOS ADV(S) : ANTONIO MAURICIO FERREIRA DIAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 5 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 35909-46.2012.8.09.0038(201290359091) CRIXAS DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. PAULO HENRIQUE PEREIRA ANTUNES ADV(S) : CESAR JOSE LEMES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 42139-40.2011.8.09.0006(201190421399) ANAPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. LUIZ CARLOS ALMEIDA SANTOS ADV(S) : JANNE RIBEIRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 7 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 345 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : : : : : 90818-10.2013.8.09.0036(201390908186) CRISTALINA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUCIANO LOPES DOS SANTOS ADV(S) : LUIZ SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 96130-45.2013.8.09.0107(201390961303) MORRINHOS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO MICHEL SILVA LOPES ADV(S) : THIAGO RODRIGO BARRETOS NUNES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 98353-35.2013.8.09.0021(201390983536) CACU DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO DHOANE FERNANDA CAMPOS BAEZ ADV(S) : ATANAEL ANSELMO DE SOUSA 2 APELANTE(S) : JOVANI LIMA BASILIO ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 143515-65.2010.8.09.0051(201394414382) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. DARLONY VIANA PEREIRA ADV(S) : RIVERALDO GOMES DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 148523-68.2012.8.09.0175(201291485236) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. JULIO CESAR CAMILO COSTA ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL 2 APELANTE(S) : IZAQUIEL BISPO DOS SANTOS ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 149944-03.2013.8.09.0032(201391499441) CERES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO HISRAEL SOARES DE ALMEIDA ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES 13 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 346 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : : : : 153681-07.2012.8.09.0175(201291536817) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES RAFAEL ALVES CARVALHO ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 165059-14.2011.8.09.0136(201191650596) RIALMA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MINISTERIO PUBLICO OSMAIR MENDES PEREIRA ADV(S) : BENITO JOSE IVO DIAS ASS.ACUS.(S) : KMM ASS.ACUS.(S) : TSF ADV(S) : DELMA ANITA DA SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 179251-50.2011.8.09.0168(201191792510) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. MANELITO MESQUITA FERREIRA ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 180960-62.2013.8.09.0100(201391809602) LUZIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS BEATRIZ FIDELIS ADV(S) : TATIANE MEIRELES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 188259-98.2012.8.09.0044(201291882596) FORMOSA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO POTIRA PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 229808-28.2012.8.09.0064(201292298081) GOIANIRA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MARCOS VINICIUS DE SOUSA SANTOS(MD) ADV(S) : ADRIANO GUSTAVO DE OLIVEIRA E SILVA 2 APELANTE(S) : MAURICIO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : WESLEY BORGES SOUZA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 19 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 347 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : : : : : 314611-83.2002.8.09.0034(200293146110) CORUMBA DE GOIAS DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. BARTOLOMEU NOGUEIRA ADV(S) : BARTOLOMEU NOGUEIRA GLAUBERTH BARBOSA NOGUEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 358370-13.2012.8.09.0175(201293583707) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. MARCOS DAYAM BRASIL FAGUNDES GOMES ADV(S) : JORGE FERNANDO VIANA LOPES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 366643-76.2012.8.09.0111(201293666432) NAZARIO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO FABIANO RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 371105-04.2008.8.09.0051(200893711055) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. CRISTIANO SILVA LEITE ADV(S) : ZILMAR BORGES TEIXEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 397652-19.2012.8.09.0091(201293976520) JARAGUA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. PAULO JUNIOR DAMA DA SILVA ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 467226-86.2011.8.09.0149(201194672264) TRINDADE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO MINISTERIO PUBLICO DIEGO PAULINA SILVA ADV(S) : MOISES AGOSTINHO BALOI 1 APELADO(S) : DIEGO PAULINA SILVA ADV(S) : MOISES AGOSTINHO BALOI 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 348 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 WANDA WILK GUIMARAES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 349 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.58/2014 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 120643-73.2014.8.09.0000(201491206438) QUIRINOPOLIS DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : OSMAR DE FREITAS JUNIOR : SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, a serem prestadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, dê-se vista à Ilustre Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargador JOÃO WALDEK FELIX DE SOUSA Relator 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 122213-94.2014.8.09.0000(201491222131) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO : RODRIGO RITTER ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, diante de tais considerações INDEFIRO a liminar encarecida. Oficie-se a autoridade inquinada coatora, a fim de que preste as informações que reputar pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Empós, dê-se vista a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 09 de abril de 2014. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 121258-63.2014.8.09.0000(201491212586) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA : FRANCISCO ELOI FERREIRA DE AGUIAR ADV(S) : MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA DECISAO OU DESPACHO: O advogado Marco Guimarães Grande Pousa, profissionalmente estabelecido em Brasília-DF, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e art. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de FRANCISCO ELOI FERREIRA DE AGUIAR, qualificado, indicando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, expondo que o paciente, preso em flagrante delito em 03 de fevereiro pretérito, convertido em preventiva, por suposta violação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, suporta constrangimento ilegal, ausente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 350 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 situação flagrancial, com violação de domicílio e perpetrada por autoridade incompetente, bem como os requisitos da custódia cautelar, destacando atributos pessoais, negativa de autoria, além de excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, razão para a soltura. Pedido de liminar. A autoridade impetrada, ao manter a prisão cautelar do paciente, pela prática do crime de tráfico de drogas, delito permanente, ponderou sobre a necessidade da medida extrema, como garantia da ordem pública, demonstrada a prática de crime e indícios suficientes de autoria, objetivando evitar a reiteração delituosa, pela considerável quantidade de droga apreendida (mais de 13 kg de maconha), expondo legal a custódia cautelar e em sintonia com o art. 312, do Código de Processo Penal, afastando o adiantamento da tutela jurisdicional, à ausência da plausibilidade do direito invocado. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações ao Juiz impetrado. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 09 de abril de 2014. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 122787-20.2014.8.09.0000(201491227877) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ROBERTO RODRIGUES : MARCOS ROBERTO GOMES HELENO ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, diante de tais considerações, não concedo a cautelar. Por imprescindível, solicite informação acerca do alegado ao Douto 1º Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal desta, para que as preste no prazo de quarenta e oito horas. Após, dê-se vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 09 de abril de 2014. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 122747-38.2014.8.09.0000(201491227478) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ARCENIO PIRES DA SILVEIRA TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA WALLAS DE ARAUJO SOBRINHO 1 PACIENTE(S) : VALDERI ALVES DA SILVA ADV(S) : ARCENIO PIRES DA SILVEIRA TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA WALLAS ARAUJO SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, a serem prestadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, dê-se vista à Ilustre Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 09 de abril de 2014. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 351 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 124291-61.2014.8.09.0000(201491242914) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA : DIEGO DE FREITAS MOURA ADV(S) : MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, diante de tais considerações, não concedo a cautelar. Por imprescindível, solicite informação acerca do alegado ao Douto Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal desta Comarca, para que as preste no prazo de quarenta e oito horas. Após, dê-se vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 124165-11.2014.8.09.0000(201491241659) AGUAS LINDAS DE GOIAS DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : TOMAZ CANDIDO DA SILVA : WELLITON CHARME DE SOUSA ADV(S) : TOMAZ CANDIDO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Os advogados Manoel da Cruz da Silva e Tomaz Cândido da Silva, profissionalmente estabelecidos na cidade de Águas Lindas de Goiás, sob o acicate do art. 5º, incisos LIV, LVII e LXXIII, da Constituição Federal, arts. 646, 647 e 648, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de WELLITON CHARME DE SOUSA, qualificado, indicando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Águas Lindas de Goiás, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, convertido em preventiva, por violação do art. 121, do Código Penal Brasileiro, suporta constrangimento ilegal, ao argumento de que ausente situação flagrancial, faltante os requisitos autorizadores da providência extrema, bem como desnecessária, ressaltando ofensa ao princípio da presunção da inocência, cabível alternativa, razão para a soltura. Pedido de liminar. A decisão hostilizada pela via mandamental não se mostra de aberta ilegalidade, para merecer o adiantamento da tutela judicial, a autoridade impetrada indicou, na gravidade do delito, na possibilidade concreta do paciente, em liberdade, ameaçar vítima e testemunhas, na alta perigosidade social, motivo para a segregação antecipada, compatibilizando com condição autorizativa do art. 312, do Código de Processo Penal, e, relativamente à substituição da preventiva por medida cautelar diversa, prevista pela Lei nº 12.403/11, a pretensão está vinculada ao mérito da ação mandamental, de maneira que o seu acolhimento implica em solução satisfativa, incompatível com o juízo provisional, conduzindo à negação do pleito. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações da autoridade impetrada. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 352 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 14 de abril de 2014. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 91555-52.2014.8.09.0044(201490915559) FORMOSA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : RONALDO FERREIRA GONTIJO : RONALDO FERREIRA GONTIJO ADV(S) : RONALDO FERREIRA GONTIJO DECISAO OU DESPACHO: Nessa ordem de ideias, considerando prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo, em momento oportuno, qual seja, após verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos, INDEFIRO a postulação na forma pretendida. Oficie-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Formosa-GO, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante/paciente. Goiânia, 14 de abril de 2014. 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 128998-72.2014.8.09.0000(201491289988) ARACU DES(A). JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : VILMAR ALVES DE BRITO : LEONARDO BENTO TAVARES ADV(S) : VILMAR ALVES DE BRITO DECISAO OU DESPACHO: Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, a serem prestadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, dê-se vista à Ilustre Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 129271-51.2014.8.09.0000(201491292717) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO : JEFFERSON LUIZ DA SILVA ADV(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: O advogado Airton Oliveira Carvalho, profissionalmente estabelecido na cidade de Goiânia, sem indicação de amparado legal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de JEFFERSON LUIZ DA SILVA, qualificado, indicando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, responsável pela conversão da prisão em flagrante delito em preventiva e indeferimento do pedido de revogação da segregação, proveniente da prática do crime de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 353 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, alegando ser carente de fundamentação o pronunciamento que indeferiu o pedido de liberdade provisória, alicerçado apenas na vedação legal contida no art. 44, da Lei Antidrogas, dispositivo declarado inconstitucional pela Alta Corte, mantida a segregação, em afronta ao princípio da presunção de inocência, desconsiderados os predicados pessoais, o preenchimento dos requisitos descritos no art. 310, do Código de Processo Penal, bem como, o fato de ser o paciente apesar usuário de drogas, razão para a soltura. Pedido de liminar. A decisão que denegou o pedido de revogação, única acostada aos autos, não revela aparente ilegalidade, ao adiantamento da tutela judicial, exposta a regularidade da constrição, indicadas circunstâncias autorizativas, gravidade concreta do delito, quantidade de entorpecentes apreendida, ausentando a plausibilidade do direito invocado, pelo que não se confere a providência libertária. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações ao Juiz impetrado. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 14 de abril de 2014. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 71920-22.2013.8.09.0044(201390719200) : FORMOSA : DES. LEANDRO CRISPIM : ERIKY GOMES DOS SANTOS MICHAEL DE SOUZA SANTOS ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARáGRAFO 4º DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARáGRAFO úNICO DO RITJGO. EM 07/04/2014 ASS. DES. LEANDRO CRISPIM RELATOR. 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 33983-54.2013.8.09.0051(201390339831) : GOIANIA : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : AGRIPINO MARQUES ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARáGRAFO 4º DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARáGRAFO úNICO DO RITJGO. EM 07/04/2014 ASS. DES. LEANDRO CRISPIM RELATOR. 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 225033-77.2005.8.09.0043(200592250334) : FIRMINOPOLIS : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : AGRIMAR BARBOSA DA SILVA ADV(S) : DIOGO DE MACEDO SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 354 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PARáGRAFO 4º DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARáGRAFO úNICO DO RITJGO. EM 15/04/2014 ASS. DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR - RELATOR. GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 355 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.59/2014 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 33902-30.2014.8.09.0000(201490339027) HIDROLANDIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : THAISY FERREIRA DE MENDONCA RAFAEL AGUIAR BRINGEL 1 PACIENTE(S) : FABIO GONCALVES TELES COSTA ADV(S) : THAISY FERREIRA DE MENDONCA RAFAEL AGUIAR BRINGEL DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, julgo prejudicada a presente ordem, em razão da perda de seu objeto, nos termos do art. 659 do CPP e parágrafo único do art. 195 do RITJGO, o que faço monocraticamente, expressamente autorizado conforme preconizado pelo artigo 557 do Código de Processo Civil, que aplico em caráter subsidiário. Goiânia, 14 de abril de 2014. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 35582-50.2014.8.09.0000(201490355820) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS : HIGOR DA SILVA MAGALHAES ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, combinado com o 3º, do Código de Processo Penal e à luz, ainda, do preconizado nos artigos 195, do RITJGO e 659, do CPP, julgo prejudicado o pedido formulado no presente mandamus. Intimem-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : 71061-07.2014.8.09.0000(201490710612) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : LEANDRO DE SOUSA CARVALHO 1 PACIENTE(S) : EDSON RICARDO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal, c/c o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, julgo prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus, em razão da perda de seu objeto, com fundamento no artigo 659 do Digesto Penal de Ritos e dos artigos 195 e 244, primeira parte, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Após, dê-se a devida baixa nos autos, com as cautelas devidas. Goiânia, 09 de abril de 2014. 4 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 356 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 80720-40.2014.8.09.0000(201490807209) GOIANIA DES(A). LEANDRO CRISPIM : JOSE MARIA OLIVA : JUVENAL DANIEL LOPES ALMEIDA ADV(S) : JOSE MARIA OLIVA DECISAO OU DESPACHO: Portanto, deixo de conhecer do habeas corpus, por tratar-se de reiteração de pedido. Ex positis, refluindo do meu posicionamento anterior em casos semelhantes, não conheço do habeas corpus, de forma monocrática, nos termos dos artigos 557, caput, do Código de Processo Civil, e 249 do Regimento Interno deste Tribunal, com apoio no artigo 3º do Código de Processo Penal. Intime-se. Goiânia, 14 de abril de 2014. DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM R E L A T O R 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 96546-09.2014.8.09.0000(201490965467) APARECIDA DE GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : DALILA ROCHA DOS SANTOS : WERBERTH DA SILVA MENDES ADV(S) : DALILA ROCHA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao pedido, pela sua prejudicialidade. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 96040-33.2014.8.09.0000(201490960406) JARAGUA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO 1 PACIENTE(S) : LEZINO LUCINDO DE FARIA ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, acolho o parecer Ministerial de cúpula e, caracterizada a manifesta inadequação da via eleita, não conheço do pedido. Intime-se. Goiânia, 10 de abril de 2014. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 103674-80.2014.8.09.0000(201491036745) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : MARIA JANDIRA BATISTA : LUIZ CARLOS DA SILVA ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, não conheço do pedido, o que faço de forma monocrática, expressamente autorizado e na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil, que aplico em caráter subsidiário. Intime-se. Goiânia, 07 de abril de 2014. Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 357 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 125212-20.2014.8.09.0000(201491252120) ALEXANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA : EDINEI RODRIGUES DE MORAIS ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: A advogada Edna Maria Ananias da Costa, profissionalmente estabelecida na cidade de Alexânia, amparada pelo art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647, 648, inciso I, 654 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de EDINEI RODRIGUES DE MORAIS, devidamente qualificado, apontando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Alexânia, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, convertido em preventiva, pela prática do crime de furto qualificado, tipificado pelo art. 155, § 4º, do Código Penal Brasileiro, padece constrangimento ilegal, preservado no regime de custódia antecipada, por decisão carente de fundamentação, ausente condição autorizativa para a medida extrema, destacando seus predicados pessoais, razão para a soltura. Pedido de liminar. É de ver-se, na hipótese em revista, o pleito constitucional ressente da correta instrução, não apresentada a cópia integral da decisão de conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, impossibilitando a análise dos motivos que justificam a providência extrema, pelo que irresistível o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 175, inciso XII, art. 235, inciso I, do RITJGO. Impossibilitada a verificação da apontada ilegalidade, indicada a pretexto da falta de fundamentação para a preservação da medida extrema, incompleta a cópia apresentada nos autos, da decisão que converteu a prisão em flagrante delito em preventiva, o indeferimento liminar da petição de habeas corpus é medida que se impõe, uma vez que o procedimento constitucional não admite instrução diferida, exigindo prova pré-constituída. Veja-se a orientação da Corte, in verbis: “Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Constrangimento ilegal. Instrução deficiente. Desacompanhada a petição inicial de habeas corpus de prova materializadora da medida extrema de natureza processual, ausente o ato judicial convertendo a prisão em flagrante em preventiva, expondo carência de elemento de convicção em ação célere, que não admite dilação, forçoso o indeferimento liminar, consoante o art. 175, inciso XII, art. 235, inciso I, do RITJGO. Petição inicial indeferida.” (HC nº 42804-69.2014.8.09.0000, DJE nº 1.493, de 26/02/14). “Habeas Corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Revogação. Concessão de liberdade provisória. Predicados pessoais. Ausência de prova pré-constituída. Imperativo o indeferimento liminar da petição inicial do habeas corpus, impetrado por advogado, sem instrui-lo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 358 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 com os documentos necessários à comprovação da ocorrência do alegado constrangimento ilegal, porquanto o rito célere demanda prova pré-constituída, não comportando dilação probatória, consoante determinado pelo art. 663 do CPP e arts. 175, XII e 235, I, do RITJ-GO. Inicial liminarmente indeferida.” (HC nº 155964-09.2013.8.09.0000, DJE nº 1.309, de 23/05/13). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Goiânia, 14 de abril de 2014. Jairo Ferreira Júnior Juiz Substituto em Segundo Grau 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 127831-20.2014.8.09.0000(201491278315) ARACU DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : MARCIO PEREZ BORGES : EDU EUGENIO VAZ ADV(S) : MARCIO PEREZ BORGES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, constatado que o presente writ foi impetrado sem preencher os requisitos mínimos exigidos para seu conhecimento, com fulcro no que dispõem os artigos 175, inciso XII, e 235, inciso I, ambos do RITJGO, indefiro monocrática e liminarmente a petição inicial (CPP, art. 3º, e CPC, art. 557, caput). Procedam-se as baixas necessárias e o arquivamento do feito. Intime-se. Goiânia, 11 de abril de 2014. 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 124289-91.2014.8.09.0000(201491242892) AURILANDIA DES(A). JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS : JOAO ANTONIO JANCOVITH DE SOUZA ADV(S) : ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, a teor dos arts. 175, inciso XII e 235, inciso I, ambos do Regimento Interno desta Corte de Justiça (RITJGO) c/c artigo 557, caput, da Lei Adjetiva Civil, indefiro liminarmente a petição inicial do writ. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 15 de abril de 2014 Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA RELATOR GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 359 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 33/2014 DATA DO JULGAMENTO: 08/05/2014 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA PROTOCOLO : 276962-11.2010.8.09.0000(201092769625) COMARCA : CAMPINORTE RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA AUTOR DO FATO(S) WANDER ANTUNES BORGES AUTOR DO FATO(S) MUNICIPIO DE CAMPINORTE ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCELO ANDRE DE AZEVEDO 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 72771-62.2014.8.09.0000(201490727710) RIO VERDE DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA RHAYNER RICHARDYSON CASTRO FERREIRA ADV(S) : MARCIO BORGES DA SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 3 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 27274-25.2013.8.09.0076(201390272745) IPORA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA LUCAS RICARDO DIAS LOBO ADV(S) : AUGUSTO VILELA PEREIRA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 4 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 74207-05.2011.8.09.0051(201190742071) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM FRANCOIS DO COUTO DE MIRANDA ADV(S) : ADLAI LUIZ RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 5 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 302335-80.2013.8.09.0051(201393023355) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DIVINO ALVES DA SILVA ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 108925-10.2012.8.09.0175(201291089250) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA GERSON CANDIDO RODRIGUES ADV(S) : LEONARDO VIEIRA BARBOSA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 122329-36.2003.8.09.0049(201490566236) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 360 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : : : : GOIANESIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA DES. LEANDRO CRISPIM DIVINO PEREIRA LIMA ADV(S) : ELCIA CAETANO ROSA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 123329-32.2013.8.09.0175(201391233298) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA MARCELO ROBSON REZENDE ADV(S) : GERALDO ROSA VIEIRA JUNIOR 2 APELANTE(S) : WEGO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 163476-11.2011.8.09.0001(201191634760) ABADIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA DES. LEANDRO CRISPIM OSVALMI BATISTA DA SILVA ADV(S) : DAODELINO CANDIDO DUTRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 166257-88.2011.8.09.0006(201191662578) ANAPOLIS DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR LUCAS ANTONIO DO NASCIMENTO ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 187006-43.2013.8.09.0011(201391870069) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA WERICK VINICIUS SILVA CARDOSO ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO CARLOS LUIZ ESPINDULA GONZAGA CARDOSO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 226605-67.2010.8.09.0116(201092266054) ESTRELA DO NORTE DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA IVANOR ALVES PEREIRA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 13 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 361 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 : : : : : 241397-63.1999.8.09.0002(199992413979) ACREUNA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR FLAVIO LOURENCO GOMES ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES SEBASTIAO PARAIZO ALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 251206-88.2004.8.09.0071(200492512060) HIDROLANDIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA LOURIVALDO ABADIO VIEIRA ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 273829-69.2012.8.09.0006(201292738294) ANAPOLIS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : ADRIANA MEREB RIBEIRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 292448-75.2012.8.09.0029(201292924489) CATALAO DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA WILMAR EVARISTO ADV(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 405518-67.2013.8.09.0051(201394055188) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DIOGENES DE OLIVEIRA ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 405666-09.2011.8.09.0129(201194056660) PONTALINA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA DES. LEANDRO CRISPIM GUSTAVO SOARES DO CARMO ADV(S) : MARCELO MARCAL VIEIRA GABRIELA MARCAL VIEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 438962-44.2012.8.09.0175(201294389629) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 362 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA APELANTE(S) : CLAUDISNEY FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : DOMINGOS MARCELO COZZETTI DE VELLASCO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 448413-25.2012.8.09.0036(201294484133) CRISTALINA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA JAKSON DE OLIVEIRA SOUZA ADV(S) : ALESSANDRO RIBEIRO CARVALHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 KIELCE DIAS MACIEL SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 363 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.35/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 230009-81.2013.8.09.0000(201392300096) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES AGRAVADO(S) : CASA DO TAPECEIRO TECIDOS E PLASTICOS LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO BRUNO NACIFF DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER O PAGAMENTO DE DILIGENC IA/LOCOMOCAO DISCRIMINADAS NA CERTIDAO DE FLS. 314-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014. DILIGENCIA.................................R$9,18 LOCOMOCAO.................................R$40,73 TOTAL.....................................R$49,91 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 285694-09.2011.8.09.0044(201192856945) : FORMOSA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BERNARDINO DIAS PEREIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE WATSON HENRIQUE MARQUES APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI DECISAO OU DESPACHO: "(...)NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, C OMO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FED ERAL, INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO D E 05 (CINCO) DIAS PARA EFETUAR O PREPARO, SOB PENA DE DESERC AO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. IN TIMEM-SE. GOIANIA, 3 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TEL ES DE PAULA - PRESIDENTE" PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$71,60 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$71,60 CUSTAS(GRU)..............................R$139,20 TOTAL....................................R$282,40 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 142534-91.2007.8.09.0002(200791425347) : ACREUNA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO APELADO(S) : ELIAS ALVES DE SOUZA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE (ELIAS ALVES DE SOUSA) PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DOS RECURSOS ESPECIAL E DO EXTRA ORDINARIO, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 657-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 23 DE ABRIL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 364 de 365 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014 DE 2014. RECURSO ESPECIAL PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$43,60 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$43,60 TOTAL.....................................R$87,20 ............................................................ RECURSO EXTRAORDINARIO PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$34,80 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$34,80 TOTAL.....................................R$69,60 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 30773-63.2011.8.09.0051(201190307731) : GOIANIA : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO BMG S/A ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE APELADO(S) : GILDENOR ALVES NEGREIRO JUNIOR ADV(S) : MIKAEL BORGES DE OLIVEIRA E SILVA ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 27 4-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014". PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$23,20 CUSTAS(GRU)................................R$7,33 TOTAL.....................................R$30,53 GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 365 de 365