ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ANO VII – EDIÇÃO nº 1530 – SEÇÃO I
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LEMES:58850503172
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3172
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CORTE ESPECIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.55/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 74444-90.2014.8.09.0000(201490744444)
COMARCA
: GOIATUBA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: TRANSGRAOS LTDA
ADV(S) : LIVIA ALVES DOS REIS
LUIZ HENRINQUE BORGES VARELLAS
IMPETRADO(S)
: PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA SEXTA CAMARCA
CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
DECISAO OU DESPACHO:
"CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE
TRANTE(S) OU AGRAVANTE(S), QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE ENCON
TRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA(M) APRESENTADA(S)01(UMA)
CONTRA-FÉ COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL
PARA AS INTIMAÇÕES DAS AUTORIDADES COATORAS, CONFORME O ART.
246, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJGO. INTIMAÇÃO ÀS PARTES DE Nº
55/2014. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. GOIÂNIA, 22 DE ABRIL
DE 2014.(A) MÁRCIA BEATRIZ M. MACHADO-SECRETÁRIA DO PLENÁRIO
E CORTE ESPECIAL."
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 124089-84.2014.8.09.0000(201491240890)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: VALDEIR CARDOSO DO NASCIMENTO
ADV(S) : THIAGO OLIVEIRA IBLER
RENATA CECILIA QUEIROZ FREDERICO
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE
TRANTE(S) OU AGRAVANTE(S), QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE ENCON
TRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA(M) RECOLHIDA(S) 02(DUAS)
GUIAS DE LOCOMOÇÃO(ÕES) DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME PRO
VIMENTO Nº004/2009 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTA
DO DE GOIÁS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO ÀS PARTES DE Nº 55/
2014. (A) MÁRCIA BEATRIZ M. MACHADO-SECRETÁRIA DO PLENÁRIO E
CORTE ESPECIAL."
3 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROTOCOLO
: 94777-63.2014.8.09.0000(201490947779)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
REQUERENTE(S)
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO GOIAS
ADV(S) : HENRIQUE TIBURCIO PENA
MILENE BATISTA RODRIGUES
ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
REQUERIDO(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE JATAI E OUTRO(S)
INTERES.(S)
: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...NESTE DIAPASÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO BASTA
A PRESENÇA DE UM SÓ DOS REQUISITOS, MAS DE AMBOS PARA A VIA
BILIZAÇÃO DA MEDIDA,INDEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR NOS
LINDES COMO PROPOSTOS. POR CONSEQUÊNCIA,DETERMINO QUE SE PRO
CEDA A CITAÇÃO DO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DO
SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE PRESTEM AS DEVIDAS INFORMA
ÇÕES, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 DIAS. DECORRIDO ESTE PRAZO,
COM OU SEM AS INFORMAÇÕES, CITE-SE O PROCURADOR-GERAL DO ES
TADO DE GOIÁS. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIÂNIA,11 DE ABRIL DE
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2014. (A) GILBERTO MARQUES FILHO-RELATOR."
4 - UNIFORMIZACAO DA JURISPRUDENCIA
PROTOCOLO
: 42916-38.2014.8.09.0000(201490429166)
COMARCA
: MOZARLANDIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REQUERENTE(S)
: DESEMBARGADORA RELATORA DA SEXTA CAMARA CIVEL
DECISAO OU DESPACHO:
"(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO, POR MEDIDA DE CAUTELA,DETER
MINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, ATÉ O PRONUNCIAMENTO FINAL PE
LA CORTE ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.INTIMEM-SE.GOIÂNIA,
14 DE ABRIL DE 2014.(A) DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA-RELATOR."
5 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
EMBARGANTE(S)
: 439828-58.2013.8.09.0000(201394398280)
: GOIANIA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA
FERNANDO IUNES MACHADO
EMBARGADO(S)
: ZAIRA DA SILVA
ADV(S) : RELTON SANTOS RAMOS
DECISAO OU DESPACHO:
"SOBRE A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS E CÁLCULOS QUE A ACOMPANHAM
(FLS.15/18),OUÇA-SE O EMBARGANTE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.GOIÂ
NIA, 14 DE ABRIL DE 2014. (A) DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAU
LA-PRESIDENTE."
GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ MARCOS MACHADO
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 934/ 2014.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4888511/2014, reintegra JOSÉ FERREIRA DE
PAIVA aos serviços do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca
de Porangatu.
Goiânia, 24 de abril de 2014, 126º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 935 / 2014.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta nos autos nº 4890035/2014, exonera, a partir desta data,
GERALDO FONSECA NETO do cargo comissionado de Secretário de Gabinete
de Desembargador, DAE-6, e nomeia GEOVANA LARISSA ROSA SANTOS para,
a partir da mesma data, exercer o referido cargo.
Goiânia, 25 de abril de 2014, 126º da República.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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SECRETARIA EXECUTIVA DACORREGEDORIA -GERAL DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Corregedora-Geral
da Justiça, Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, no seguinte expediente administrativo:
1
Processo
4690745/2013
Nome
BV Financeira S/A
Advogado
Alessandro Alves Magalhães Silva OAB/GO 26.264
Assunto
Restituição
Despacho Ofício n°
1263/2014
Decisão
"Diante do exposto, nas linhas do Parecer n° 150/2014 - 2°JA
(fs. 32/33), conheço do recurso interposto às fs. 13/14 e doulhe provimento, para reformar a decisão recorrida, constante de
fs. 11/12, e reconhecer a legitimidade da restituição, porquanto
inexistente o fato gerador que autoriza a apropriação das custas
e taxas recolhidas antecipadamente, por meio da guia n°
13106718-4,
série
9,
não
utilizada
na
Comarca
de
Porangatu...Em seguida, encaminhe-se este procedimento à
Diretoria Financeira deste Tribunal de Justiça, para elaboração
de cálculos e apuração do valor a ser restituído à requerente,
por decisão final do ordenador da despesa, na forma do art. 6o
do Decreto Judiciário n° 578/2013, com observância às demais
disposições nele contidas e no Decreto Judiciário n°
1125/2013..."
SECRETARIA EXECUTIVA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em
Goiânia, aos 23 de abril de 2014.
RIVALDO
Secretário/fcxec
RGES
daCGJ
RC
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P O D E R JU D I C I Á R I O
D i r e t o r i a-G e r a l
A s s e s s o r i a Ju r í d i c a
Processo nº
Nome
Assunto
: 4569156/2013
: DIVISÃO DE MATERIAL
: Compra
DESPACHO Nº 2510/2014. Trata-se de licitação realizada por
meio do Edital nº 004/2014 (fls. 136/158), na modalidade Pregão Eletrônico, do
tipo Menor Preço Por Lote, objetivando a aquisição de materiais de copa,
cozinha, limpeza e gêneros alimentícios, conforme especificado em seus
anexos.
Tendo em vista o que consta dos autos, notadamente da ata de
fls. 246/249, e, usando da atribuição a mim conferida pelo Decreto Judiciário nº
1.693, de 7 de agosto de 2009, homologo o resultado obtido pelo Pregoeiro e
equipe de apoio e, de consequência, autorizo a contratação das empresas MBS
DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, vencedora do lote 1, pelo valor total de
R$ 9.164,68 (nove mil, cento e sessenta e quatro reais, sessenta e oito
centavos) e COPEL COMERCIAL DE PEÇAS LTDA, lote 2, pelo valor total de
R$ 47.399,93 (quarenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais, noventa e
três centavos), para o fornecimento de materiais de copa, cozinha, limpeza e
gêneros alimentícios, conforme especificado nos anexos do ato convocatório.
Encaminhem-se à Diretoria Financeira para emitir as notas de
empenho respectivas e, em seguida, à Divisão de Material da Diretoria
Administrativa para os demais procedimentos.
Publique-se.
Goiânia, 24 de abril de 2014.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
A v. A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S t . O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – Tel e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 6-2 1 4 1 w w w . t j g o. j u s. b r
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria Geral
Secretaria Executiva
PORTARIA EDITADA
Torno público que o Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, editou a seguinte Portaria, cujo texto
assim se resume:
01 -
Portaria nº
Processo nº
Nome
Cargo
:
:
:
:
Matrícula
Comarca
Assunto
:
:
:
071/2014
4749430/2013 e 4753631/2013
Maria Candida Rezende e Thiago Porto Gonçalves
Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário II e
Escrevente Judiciário II, respectivamente.
5120462 e 5117216, respectivamente
Ipameri
Designa servidores como gestor do Fundo Rotativo e seu
substituto automático, respectivamente
Goiânia, 25 de abril de 2014.
Maria Virginia Cheim
Secretária Executiva
Diretoria-Geral
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 32162141 - www.tjgo.jus.br
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 010/2014
PROCESSO Nº: 4664493/2013
DATAS E HORÁRIOS
Recebimento das propostas: a partir das 08h00 do dia 15/ 05/2014
Abertura das propostas
: das15h00 do dia 15/05/2014
Início da disputa de preços : às 14h00 do dia 16/05/2014
OBJETO Aquisição de mobiliário destinados a comarca de
Firminópolis, compatíveis com as especificações contidas no(s) anexo(s)
deste Edital e caderno de especificações de mobiliário.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
e-mail: [email protected]
fax
: (062) 3236 2428
fone
: (062) 3236 2433 ou 3236 2435
Rogério Jayme
Pregoeiro
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 154/2014
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos
01 – Processo nº
: 4818911/2014 – Anápolis
Nome
: LENI MARIA DE SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2970/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para
concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 7/2/2014 (data do protocolo) até
5/2/2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
02 – Processo nº
: 4815866/2014 – Rio Verde
Nome
: MICHELI BATISTA CARDOSO DAS CHAGAS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3091/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 5.2.2014 até 3.2.2019, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se.
03 – Processo nº
: 4846583/2014 –Rio Verde
Nome
: PAULA PERETTI
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 3344/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
:No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível
superior no percentual de 25% (vinte cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À
DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 5.3.2014, data do protocolo do
pedido. Após, arquivem-se os autos.
04 – Processo nº
: 4817486/2014 – Carmo do Rio Verde
Nome
: KELLY DE MENEZES
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 3254/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle
funcional. Não há ônus remuneratório adicional. Intime-se. À DCIF para as providencias que lhe couber.
Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Após, arquivem-se.
05 – Processo nº
: 4863771/2014 – Itapuranga
Nome
: FERNANDA DE PAULA FERNANDES SILVA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 3042/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À DCIF
para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória relativa a 25 dias de substituição, caso
haja, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe
couber. Após, arquivem-se os autos.
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06 – Processo nº
: 4836600/2014 – Formosa
Nome
: Marcos Xavier da Silva
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3030/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 10% (dez
por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos considerados
para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 24.2.2014 até 22.2.2019, ressalvada
eventual interrupção ou extinção legal do beneficio.
07 – Processo nº
: 4815815/2014 – Catalão
Nome
: DAYANE CRISTINA NUNES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2975/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para
concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 5.2.2014 (data do protocolo) até
3.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
08 – Processo nº
: 4714148/2013 – Corumbaíba
Nome
:NILMA DIAS DA FONSECA
Assunto
: Pagamento (Designação/Substituição)
Despacho
: 3039/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação da Portaria nº13/2013 (f.5), e
autorizo o pagamento relativo aos 30 dias de substituição referente as férias (Portaria nº 6/2013), caso haja,
nos termos do art. 23 da Lei 10.460/88. Quanto aos 3 dias de participação no 3º Workshop (19 a 21.6.2013),
não há ônus remuneratório. Intime-se. Sigam os autos à DCIF para anotações e providências pertinentes.
Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se.
09 – Processo nº
: 4866479/2014 – Trindade
Nome
: CAROLINA GONÇALVES SILVA
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 3041/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de
nível superior, no percentual de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intimese. À DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 19.3.14, data do protocolo.
Após, arquivem-se os autos.
10 – Processo nº
: 4832302/2014 – Santo Antônio do Descoberto
Nome
: MARIA IZABEL DA ROCHA FONSECA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3081/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual máximo de
10% (dez por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos
considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 19.2.2014 até
17.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se os autos.
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11 – Processo nº
: 4832183/2014 – Santo Antônio do Descoberto
Nome
: JULIANA DE SOUSA DINIZ MELO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/ aprimoramento
Despacho
: 3084/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual máximo de
10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I,da Lei 17.663/2012.
Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e
incluí-la em folha de pagamento a partir de 19.2.2014 (data do protocolo) até 17.2.2019 (prazo quinquenal),
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício.Após, arquivem-se os autos.
12 – Processo nº
: 4831322/2014 – Goiânia
Nome
: WANESSA SEBBA SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3083/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 18.2.2014 até 16.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou
extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
13– Processo nº
: 4825080/2014 – Goiânia
Nome
: ANTÔNIO PEREIRA LEITE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3082/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 13.2.2014 até 11.2.2019, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
14 – Processo nº
: 4792432/2014 – Pires do Rio
Nome
: FLÁVIA CORREIA DE CASTRO XAVIER
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 3152/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro e concedo a gratificação de nível superior,
no percentual de 25% (vinte cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para
anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 10.2.2014, data do vínculo inicial, tendo em
vista que o protocolo é anterior ao exercício. Após, arquivem-se.
15 – Processo nº
: 4877276/2014 – Goiânia
Nome
: ELIZABETH ALVARES DA SILVA DUTRA MORISSON
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 3225/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação, no percentual de 25% (vinte
cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar e incluir em folha de
pagamento a vantagem a partir de 27.3.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos.
16 – Processo nº
: 4831659/2014 – Goiânia
Nome
: CAMILA CAIADO CUNHA E CRUZ
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3086/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão
da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 18.2.2014 até 16.2.2019, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se os autos.
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17 – Processo nº
: 4838343/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: CLÁUDIA RIBEIRO SOARES ARANTES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3087/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado da concessão
da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 24.2.2014 até 22.2.2019 ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se os autos.
18 – Processo nº
: 4828569/2014 – Goiânia
Nome
: LEILA MACIEL MARINHO DE AGUIAR
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3101/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão
da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 14.2.2014 ate 12.2.2019, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
19 – Processo nº
: 4832256/2014 – Santo Antônio do Descoberto
Nome
: ROZÉLIA ALVES DO NASCIMENTO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3102/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual máximo de
10% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos
considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 19.2.2014 até
17.2.2019, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
19 – Processo nº
: 4828020/2014 – São Luíz de Montes Belos
Nome
: ISLAN PAULA OLIVEIRA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3103/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
:No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual máximo de
10% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados válidos
para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 14.2.2014 até 12.2.2019, ressalvada
eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
Goiânia, 23 de abril de 2014.
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 155/2014
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos
01 – Processo nº
: 4787358/2014 – Piranhas
Nome
: SAIRON SILVA MATOS
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 3104/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Quantos ao pagamento
dos dez dias restantes das férias, deverá ser postulado pelo epigrafado, coso seja indicado para substituir
nesse período. Sigam os autos à DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença
remuneratória proporcional a 20 (vinte) dias, relativa ao período de 7 a 26.1.2014. Intime-se. Cientifique-se a
Diretoria do Foro da comarca de origem. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se.
02 – Processo nº
: 4894430/2014 – Itumbiara
Nome
: PATRÍCIA ROSSI DE MOURA FIORENTINO DE OLIVEIRA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 3443/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante, no período
de 22.4 a 21.5.2014, para fruição do benefício relativo ao 1° lustro. Tendo em vista que a servidora requereu
o segundo mês da referida licença, esclarece-se que, quando ao mês restante, a interessada deverá renovar o
pedido na época em que pretenda ausentar-se, oportunidade em que será avaliada a conveniência do
afastamento, segundo os interesses da administração e ouvindo o superior hierárquico. Intime-se. Passem os
autos à DCIF para anotar, arquivando-se ao final.
03 – Processo nº
: 4792459/2014 –Senador Canedo
Nome
: NÍVIA CÉLIA DE FARIA MENDONÇA BOMBARDI
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 3147/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
:No uso de atribuição delegada, torno sem efeito o Despacho DRH nº 2.644/2014.
Intime-se e encaminhem-se cópia do despacho à Diretoria do Foro da Comarca de Senador Canedo. À DCIF
para anotar. Após, arquivem-se os autos.
04 – Processo nº
: 4839463/2014 – Goiânia
Nome
: DANIELLA DE SOUZA LIMA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 3105/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% do vencimento do cargo, visto trata-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse
do Poder Judiciário. À DCIF para anotar e incluir a vantagem na folha de 25.2.2014, data do protocolo do
pedido. Intime-se. Após, arquivem-se.
05 – Processo nº
: 4729013/2013 – Iaciara
Nome
: MARIA VALDINEI PIO DE SANTANA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3106/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No presente caso, considera-se que o curso apresentado é totalmente concomitante
com o curso apresentado no processo de nº 4729005, em que foi deferido o benefício, conforme se observa
do Despacho DRH nº385/2014 (f.9). Desse modo, no uso de atribuição delega, indefiro pedido. Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
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06 – Processo nº
: 4807286/2014 – Rio verde
Nome
: CÁRITA BATISTA ANDRADE GOMES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3107/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para
concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 29.1.2014 (data do protocolo) até
27.1.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
07 – Processo nº
: 4816285/2014 – Goiânia
Nome
:KARLLA SILVA MARTINS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3108/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% sobre o
vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique-se à interessada de que restaram os cursos: Reforma Ortográfica
da Língua Portuguesa – De um ponto de vista simples e claro (f.7/8-12 h) e O que é Pedofilia, como
Identificar (f.9/10-30h), podendo os certificados respectivos serem utilizados em um novo processo. À DCIF
para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de
5.2.2014 (data do protocolo) até 3.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção
legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
08 – Processo nº
: 4830148/2014 – Jataí
Nome
: ADRIANE DA SILVA MARTINS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3109/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2%(dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para
concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 17.2.2014 (data do protocolo) até
15.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
09 – Processo nº
: 4746856/2013 – Goiânia
Nome
: LUCIANA GONLÇAVES TOLEDO PAIVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3110/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para
concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 29.11.2013 (data do protocolo) até
27.11.2018 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
10 – Processo nº
: 4832191/2014 – Mineiros
Nome
: GEVANILDA MARIA DE SOUSA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/ aprimoramento
Despacho
: 3111/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no 4% sobre o vencimento
do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em
folha de pagamento a partir de 19.2.2014 (data do protocolo) até 17.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada
eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Apos,arquivem-se os autos.
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11 – Processo nº
: 4809688/2014 – São Miguel do Araguaia
Nome
: MARIA JOSÉ GARCIA COSTA PACHECO
Assunto
: Gratificação adicional
Despacho
: 3112/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
:No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre o
respectivo vencimento. Intime-se. À DCIF para incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de
1º.2.2014, data em que o 1º lustro se integralizou conforme informação de f.3, verso. Após, arquivem-se os
autos.
12 – Processo nº
: 4833180/2014 – Minaçu
Nome
: GIRLENE LUIZA DA COSTA LIMA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 3216/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato e autorizo o pagamento
da diferença remuneratória concernente à substituição, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei. nº 10.460/88.
Intime-se. À DCIF para providências pertinentes. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe
couber. Após, arquivem-se os autos.
13 – Processo nº
: 4361717/2013 – Posse
Nome
: DIONI MOREIRA
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 3118/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para incluir em folha de
pagamento a partir de 17.3.2014, data da juntada do diploma aos autos. Após, arquivem-se os autos.
14 – Processo nº
: 4849256/2014 – Goiânia
Nome
: VANUZA SOUZA CAMPOS SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 3121/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% do vencimento do cargo, visto tratar-se de especialização que se enquadra nas áreas de
interesse do Poder Judiciário. À DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de
7.3.2014, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
15 – Processo nº
: 4849248/2014 – Goiânia
Nome
: ELEIDE MARIA DE LIMA SOUZA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 3122/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de
interesse do Poder Judiciário. À DCIF para anotar e incluir em folha de 7.3.2014, data da protocolização do
pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. Após, arquivem-se os autos.
16 – Processo nº
: 4813367/2014 – Itumbiara
Nome
: MARIA DOS REIS DE FREITAS E SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3231/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% sobre
o vencimento do cargo. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em
folha de pagamento de 27.3.2014 ate 25.3.2019 ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
beneficio. Após, arquivem-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
19 – Processo nº
: 4852346/2014 – Cachoeira Alta
Nome
: JEANE TORRES PAULA GOULART
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 3123/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. À DCIF para calcular e incluir em folha de
pagamento a vantagem a partir de 10.3.2014, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se.
20 – Processo nº
: 4820550/2014 – Goiânia
Nome
: LUCIANA SOCORRO DA SILVA RODRIGUES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3124/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar o curso considerado para concessão
da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 10.2.2014 ate 8.2.2019, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
21 – Processo nº
: 4841395/2014 – GOIÂNIA
Nome
: LUCIMAR SOUZA CAMPOS MENDES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3125/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os cursos
aproveitados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 26.2.2014 até 24.2.2019,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se os autos.
21 – Processo nº
: 4786084/2014 – Itaguaru
Nome
: NÚBIA MATEUS DE OLIVEIRA PIRES
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 3126/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de
nível superior no percentual de 25% sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar e
incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 13.2.2014, data do início do exercício, tendo em vista
que o protocolo é anterior ao vínculo. Após, arquivem-se os autos.
22 – Processo nº
: 4807189/2014 – Nova Gama
Nome
: CARINA GALLI LEYSER
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 3127/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
:No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível
superior no percentual de 25% sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar e incluir a
vantagem em folha de pagamento a partir de 13.2.2014, data do início do exercício, tendo em vista que o
protocolo é anterior ao vínculo. Após, arquivem-se os autos.
Goiânia, 23 de abril de 2014.
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 158/2014
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos
01 – Processo nº
: 4878086/2014 – Goiânia
Nome
: ÂNGELA ALVES BARBOSA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3454/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados válidos para
concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 28.3.2014 ( data do protocolo) até 26.3.2019
(prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do beneficio. Após, arquivem-se os
autos.
02 – Processo nº
: 4852311/2014 – Paraúna
Nome
: CLAUDINA BÁRBARA LEMES DA SILVA CAMPOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 3256/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% ( dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de especialização que se enquadra nas
áreas de interesse do Poder Judiciário. Intime-se. À DCIF para anotar e incluir em folha de pagamento a
vantagem a partir de 10.3.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos
03 – Processo nº
: 4866576/2014 –Goiânia
Nome
: CLEONICE AVELINA DA SILVA BONTEMPO
Assunto
: Indicação (Designação/Substituição)
Despacho
: 3251/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação da portaria. Intime-se e
cientifique a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia do inteiro teor do despacho. À DCIF para anotar.
Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Após, arquivem-se os autos.
04 – Processo nº
: 4820592/2014 – Goiânia
Nome
: OSEAS MACHADO DOS REIS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3263/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual máximo de
10% sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos aproveitados
para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 10.2.2014 (data de protocolo) até
8.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após,
arquivem-se os autos.
05 – Processo nº
: 4816331/2014 – Goiânia
Nome
: ROSANA DE CASTRO BITTES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3260/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% sobre o
vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e
incluí-la em folha de pagamento a partir de 6.2.2014 (data do protocolo) até 4.2.2019 (prazo quinquenal),
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
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06– Processo nº
: 4697383/2013 – Corumbaíba
Nome
: MÔNICA LOURENÇO NAVES
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 3257/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e autorizo o pagamento da
gratificação de nível superior, no percentual de 25% sobre o vencimento do cargo, do interstício de
21.10.2013 (data do protocolo) a 6.2.2014 (data imediatamente anterior à exoneração). Intime-se. À DCIF
para anotar e providenciar o pagamento. Após, arquivem-se os autos.
07 – Processo nº
: 4858034/2014 – Goiânia
Nome
: MARIANA MARTINS NARCISO PAIVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3299/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e concedo a
gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Embora a DDH tenha
considerado o certificado de f. 9 (Orçamento Público - Turma 1), observa-se que possui a data de conclusão
do curso posterior à emissão e ao protocolo inicial, configurando, assim, óbice para fins de gratificação.
Intime-se. Cientifique a servidora de que restaram os certificados dos seguintes cursos: Administração do
Tempo, Gerenciamento de Projetos e Programa 12 Sensos da Qualidade Total de Vida no Trabalho, podendo
esses serem aproveitados em um novo pedido. À DCIF para anotar os cursos aproveitados para concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 13.3.2014 até 11.3.2019, ressalvada eventual
interrupção ou extinção legal do benefício.
08 – Processo nº
: 4809785/2014 – Caldas Novas
Nome
: ROBERTA LUANA DIAS
Assunto
: Estágio Probatório
Despacho
: 3298/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Desse modo, observados os termos da norma supracitada, considero satisfatório o
cumprimento do estágio probatório da servidora ROBERTA LUANA DIAS, Escrevente Judiciária II, Classe
A, Nível 1, da Comarca de Caldas Novas, e a declaro estável no serviço público, em 31.3.2014, data da
conclusão do estágio. Intime-se. Publique-se a apostila. Após, arquivem-se os autos.
09 – Processo nº
: 4836618/2014 – Formosa
Nome
: JESUÍNA WEILA FERREIRA BRITO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3031/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 10% (dez
por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À DCIF para anotar os certificados dos cursos
considerados da concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 24.2.2014 até 22.2.2019,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
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10 – Processo nº
: 4867955/2014 – Aparecida de Goiânia
Nome
: ELZA ANTÔNIA ARAÚJO CARDOSO
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 3252/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
:No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Não há ônus
remuneratório nos termos do § 1º do art. 24 da Lei nº 16.893/2010. Intime-se. À DCIF para anotar. Passem
pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos.
11 – Processo nº
: 4375793/2013 – Bela Vista de Goiás
Nome
: HERLÍGENA FERNANDES DE PAULA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 3253/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle
funcional. Ressalvo que a duração das férias foi de 10 dias, ou seja, de 21 a 30.1.2013 e não como consta na
portaria que excedeu em 2 dias. Não há ônus remuneratório adicional. Intime-se e encaminhe cópia do
despacho à Diretoria do Foro da Comarca de Bela Vista de Goiás. À DCIF para as providências que lhe
couber. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Após, arquivem-se os autos.
12– Processo nº
: 4844947/2014 – Goiânia
Nome
: EDIO FERREIRA DOS SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3289/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: A DDH analisou e emitiu a informação de que o certificado do curso totaliza uma
carga horária de 80(oitenta) horas/aula. A gratificação está prevista no artigo 24, inciso I, da Lei 17.663, de
14.6.2012, publicada em 19.6.2012, e dispõe que o benefício incidirá sobre o vencimento em razão de
conhecimentos e habilidades adicionais […] por ações de treinamento que totalizem pelo menos 120
(cento e vinte) horas, na proporção de 2% (dois por cento). Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o
pedido, ante a patente ausência de amparo legal. Passem pela DCIF. Intime-se. Após, arquivem-se.
13 – Processo nº
: 4816366/2014 – Planaltina
Nome
: JOÃO ALVES DE SOUSA I
Assunto
: Gratificação adicional
Despacho
: 3287/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% (cinco por
cento) sobre o respectivo vencimento. Intime-se. À DCIF para incluir a gratificação em folha de pagamento a
partir de 14.5.2012, data em que o 5º lustro se integralizou, conforme informação de f.5, verso. Após,
arquivem-se os autos.
14 – Processo nº
: 4873131/2014 – Aragarças
Nome
: WARLON VICTOR DE LIMA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 3285/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a postulante a licença-prêmio para fruição
no período de 5.5 a 4.6.2014 (1 mês). Esclareço que os dois meses restantes deverão ser objeto de novo
pedido, à época, em que o servidor pretenda ausentar-se, oportunidade em que será avaliada a conveniência
do afastamento segundo os interesses da administração e ouvido o Diretor do Foro. Intime-se e cientifique a
Diretoria do Foro da Comarca de Aragarças do inteiro teor deste despacho. Passem os autos à DCIF para
anotar, arquivando-se ao final.
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15 – Processo nº
: 4841417/2014 – Luziânia
Nome
: VANESSA SANTANA DO CARMO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 3288/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: A DDH analisou e emitiu a informação de que o certificado do curso totaliza uma
carga horária de 52 (cinquenta e duas) horas/aula. A gratificação está prevista no artigo 24, inciso I, da Lei
17.663 de 14.6.2012, publicada em 19.6.2012, e dispõe que o benefício incidirá sobre o vencimento em razão
de conhecimentos e habilidades adicionais […] por ações de treinamento que totalizem pelo menos 120
(cento e vinte) horas na proporção de 2% (dois por cento). Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o
pedido, ante a patente ausência de amparo legal. Passem pela DCIF. Intime-se. Após, arquivem-se.
16 – Processo nº
: 4790065/2014 – Goiânia
Nome
: ANDRÉIA ABREU FERNANDES BUENO
Assunto
: Licença - Prêmio
Despacho
: 3286/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: A referida licença foi indeferida à servidora pelo Despacho DRH nº 2.026/2014
(f.10), em face da não aquiescência do Diretor do Foro. Manifestando sobre o pedido de reconsideração, a 2ª
Juíza de Direito da Vara de Precatórias, Dra. Cláudia de Castro Fróes, pondera que a Escrivania foi dividida,
“sendo que muitos servidores saíram e nem estagiários há, tornando impossível conceder licença-prêmio no
momento”. Adotando como fundamento os argumentos da Juíza de Direito, o Diretor do Foro manteve o seu
posicionamento anterior. Assim, não havendo o que ser deliberado por esta Diretoria, arquivem-se os autos.
Antes, intime-se.
17 – Processo nº
: 4755723/2013 – Goiânia
Nome
: FLÁVIO BOUNADUCE BORGES
Assunto
: Gratificação por encargo de concurso
Despacho
: 3343/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
:No uso atribuição delegada, autorizo o pagamento, conforme planilha de cálculo de
f.37/38, considerando a quantia já percebida por Maria Rosa Fontes, pela função de coordenadora.
Cientifique-se o Presidente da Comissão Examinadora. Encaminhem-se os autos a Diretoria Financeira para
as providencias pertinentes. Após à DCIF para anotar e, em seguida, ao arquivo.
18 – Processo nº
: 4876831/2014 – Goiânia
Nome
: MIRACY REZENDE DE SOUSA CARVALHO
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 3037/2014 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo à postulante a licença-prêmio concernente
ao 5º lustro, para usufruto no período de 5.5 a 4.6.2014 (1 mês). Em decorrência da apuração equivocada do
número de faltas, retifico os períodos de formação do 1º e 2º quinquênios, para considerá-los implementados,
respectivamente, de 27.2.1987 a 6.3.1992 e de 7.3.1992 a 7.4.1997 Esclareço que os dois meses restantes
referente ao 5º quinquênio, deverão ser objeto de novo pedido à época em que a servidora pretenda ausentarse, oportunidade em que será avaliada a conveniência do afastamento, segundo os interesses da
Administração e ouvido o superior hierárquico. Intime-se. Passem os autos à DCIF para anotar, arquivandose ao final.
Goiânia, 23 de abril de 2014.
VALÉRIA DE F. MOREIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 369113-88.2013.8.09.0000(201393691137)
PROCESSO
: 369113-88.2013.8.09.0000(201393691137)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ALISON MAGALHAES GUIMARAES
ADV(S)
: TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE
KADER CAMILO DIAS E SOUZA
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE G
OIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN
2 RECORRIDO(S) DIRETORA DO NUCLEO DE SELECAO DA UNIVERSIDADE ESTA
DUAL DE GOIAS-UE
ADV(S)
: LENISE BUENO REIS
FERNANDA MARIA BARROSO
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
1 LITISCTE(S) ESTADO DE GOIS
ADV(S)
: ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 249280-76.2013.8.09.0000(201392492807)
PROCESSO
: 249280-76.2013.8.09.0000(201392492807)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
1 RECORRIDO(S) EDMAR RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S)
: ZELMA SOBRINHA DE SANTANA
3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 408128-64.2013.8.09.0000(201394081286)
PROCESSO
: 408128-64.2013.8.09.0000(201394081286)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DAVI CACULA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: NAIANY AMORIM
RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
1 RECORRIDO(S) COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE G
OIAS
ADV(S)
: ROGERIO RIBEIRO SOARES
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 419305-25.2013.8.09.0000(201394193050)
PROCESSO
: 419305-25.2013.8.09.0000(201394193050)
COMARCA DE
: BOM JESUS DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) JOAO VERISSIMO NETO
ADV(S)
: RAFAEL VERISSIMO ARAUJO
1 RECORRIDO(S) BANCO DE LAGE LANDEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A
ADV(S)
: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
5 - ACAO RESCISORIA N. 23613-38.2014.8.09.0000(201490236139)
PROCESSO
: 23613-38.2014.8.09.0000(201490236139)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NEIRON CRUVINEL
ADV(S)
: MARIA CECILIA JARDIM PORTO
NEIRON CRUVINEL
1 RECORRIDO(S) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV(S)
: CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
LUIZ FERNANDO SCHMIDT
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1 SINDICO(S) SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA CO
MERCIO E INDUSTR
ADV(S)
: OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
1 INTERES.(S) JEFFERSON ROBERTO DISCONSI E SA E OUTRO(S)
2 INTERES.(S) MARCELO NASCENTE GOMES
ADV(S)
: MARCELO NASCENTE GOMES
3 INTERES.(S) OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO E OUTRO(S)
6 - APELACAO CIVEL N. 76265-15.2010.8.09.0051(201090762658)
PROCESSO
: 76265-15.2010.8.09.0051(201090762658)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RAINHA DA BORRACHA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: WESLEY MIRANDA DO CANTO
DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA
DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
MAURICIO ALVES DE LIMA
1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: PAULO ROBERTO IVO REZENDE
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
7 - APELACAO CIVEL N. 373607-88.2008.8.09.0026(200893736074)
PROCESSO
: 373607-88.2008.8.09.0026(200893736074)
COMARCA DE
: CAMPOS BELOS
1 RECORRENTE(S) JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO E OUTRO(S)
ADV(S)
: MURILO MACEDO LOBO
FABIO SANTANA NASCIMENTO
FILIPE DENKI BELEM PACHECO
HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES
1 RECORRIDO(S) JOSE MARTINS FERREIRA
ADV(S)
: ANTONIO MARCOS FERREIRA
8 - APELACAO CIVEL N. 213013-20.2011.8.09.0051(201192130138)
PROCESSO
: 213013-20.2011.8.09.0051(201192130138)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S)
: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
GILBERTO BORGES DA SILVA
1 RECORRIDO(S) CELINA DE SOUZA MARTINS SANTANA
ADV(S)
: GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA
9 - APELACAO CIVEL N. 97852-53.2009.8.09.0011(200990978524)
PROCESSO
: 97852-53.2009.8.09.0011(200990978524)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PAULO SERGIO PEREIRA DUARTE
ADV(S)
: DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) GOIAS IMOVEIS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: HELENA MARIA DE CASTRO
10 - APELACAO CIVEL N. 252197-17.2010.8.09.0051(201393376746)
PROCESSO
: 252197-17.2010.8.09.0051(201393376746)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S)
: BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
MANOELA GONCALVES SILVA
1 RECORRIDO(S) NOEMIA VENTURA DINIZ E OUTRO(S)
ADV(S)
: VALTENE ALVES DINIZ
11 - APELACAO CIVEL N. 369081-31.2011.8.09.0137(201193690811)
PROCESSO
: 369081-31.2011.8.09.0137(201193690811)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S)
: ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES
MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
1 RECORRIDO(S) ADELVAIR MARTINS DE MORAES
ADV(S)
: WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
12 - APELACAO CIVEL N. 110067-08.2010.8.09.0082(201091100675)
PROCESSO
: 110067-08.2010.8.09.0082(201091100675)
COMARCA DE
: ITAJA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
1 RECORRIDO(S) LEICE GONCALVES COSTA
ADV(S)
: WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO
ANA PAULA OLIVEIRA CASTRO
13 - APELACAO CIVEL N. 78090-62.2008.8.09.0051(200890780900)
PROCESSO
: 78090-62.2008.8.09.0051(200890780900)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARIA JOSE BARBOSA SANTOS
ADV(S)
: WESLEY FANTINI DE ABREU
ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: MARINEZ SOUZA LUZ
14 - APELACAO CIVEL N. 284076-31.2011.8.09.0011(201192840763)
PROCESSO
: 284076-31.2011.8.09.0011(201192840763)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO MOREIRA DA SILVA
ADV(S)
: JOSE MOREIRA NUNES
1 RECORRIDO(S) CAMILA REGINA DO VALE
ADV(S)
: GILMAR DE OLIVEIRA MOTA
15 - APELACAO CIVEL N. 123089-27.2013.8.09.0051(201391230892)
PROCESSO
: 123089-27.2013.8.09.0051(201391230892)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ABIMAEL MOURA COUTO
ADV(S)
: TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) BANCO FIAT S/A
ADV(S)
: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
16 - APELACAO CIVEL N. 408567-23.2011.8.09.0137(201194085679)
PROCESSO
: 408567-23.2011.8.09.0137(201194085679)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S)
: SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES
MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
1 RECORRIDO(S) VANDERLEIA BATISTA CRUVINEL
ADV(S)
: ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
17 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N. 189835-40.2007.8.09.0000(2007
PROCESSO
: 189835-40.2007.8.09.0000(200701898350)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MADALENA DE MOURA ESCHER
ADV(S)
: LEANDRO DA SILVA REGINALDO
1 RECORRIDO(S) AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S)
: ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
ARNALDO COELHO
CARLOS GUSTAVO PEREIRA
DALVA MOURA DA SILVA MARTINS
FERNANDO RORIZ PINA FILHO
2 RECORRIDO(S) AGENCIA GOIANA DE ADMINISTRACAO E NEGOCIOS PUBLICO
S AGANP
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 347629-86.2009.8.09.0087(200993476295)
PROCESSO
: 347629-86.2009.8.09.0087(200993476295)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
1 RECORRIDO(S) EULEICA FRANCA LOBO (ESPOLIO)
ADV(S)
: OCLECIO MIRANDA JUNIOR
1 INTERES.(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDO
RES DO ESTADO DE
2 INTERES.(S) GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
ADV(S)
: CARLA FERREIRA LOPES DA S. QUEIROZ
CRISTINE AMARAL DA VEIGA JARDIM
19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 315697-63.2012.8.09.0091(201293156973)
PROCESSO
: 315697-63.2012.8.09.0091(201293156973)
COMARCA DE
: JARAGUA
1 RECORRENTE(S) NEDIO LEITE DE ASSUNCAO
ADV(S)
: FLAVIA ADRIANA DE ALMEIDA
RODRIGO FARIA DA VEIGA JARDIM
1 RECORRIDO(S) LINEU OLIMPO DE SOUSA
ADV(S)
: GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA
2 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE JARAGUA
ADV(S)
: FABIO RODRIGUES
3 RECORRIDO(S) ESPERANCA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA E OUT
RO(S)
ADV(S)
: GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA
20 - MANDADO DE INJUNCAO N. 429755-61.2012.8.09.0000(201294297554)
PROCESSO
: 429755-61.2012.8.09.0000(201294297554)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: JADER MIRANDA DE ALMEIDA
LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE
1 RECORRIDO(S) ADRIANO ROSA DE ASSIS E OUTRO(S)
ADV(S)
: OTAVIO ALVES FORTE
1 INTERES.(S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIáS
ADV(S)
: REGIANI DIAS MEIRA RODRIGUES
21 - APELACAO CRIMINAL N. 493890-38.2011.8.09.0123(201194938906)
PROCESSO
: 493890-38.2011.8.09.0123(201194938906)
COMARCA DE
: PIRACANJUBA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) FAUSTINO PINTO VITORINO
ADV(S)
: MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA
22 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 379943-16.2013.8.09.0000(201393799434)
PROCESSO
: 379943-16.2013.8.09.0000(201393799434)
COMARCA DE
: GOIANIRA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) JOAO EUDES CARDOSO DA SILVA
ADV(S)
: NAIR DIAS DOS SANTOS VIEIRA
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 182361-86.2005.8.09.0000(200501823616)
PROCESSO
: 182361-86.2005.8.09.0000(200501823616)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
1 RECORRIDO(S) LUCIA HELENA NASCIMENTO DE ARAUJO
ADV(S)
: DIVINO PEREIRA MACHADO
CRISTIANO CURADO SILVA MACHADO
ADRIANO CURADO SILVA MACHADO
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 487351-76.2007.8.09.0000(200704873510)
PROCESSO
: 487351-76.2007.8.09.0000(200704873510)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO
1 RECORRIDO(S) ZULMA NEVES RIBEIRO
ADV(S)
: JOSE PURIFICO RODRIGUES
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 446472-51.2012.8.09.0000(201294464728)
PROCESSO
: 446472-51.2012.8.09.0000(201294464728)
COMARCA DE
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
1 RECORRENTE(S) PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JANINE ALMEIDA SOUSA DE OLIVEIRA
PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
1 RECORRIDO(S) JERONIMO JOSE DE SIQUEIRA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S)
: VALDIR NUNES DA MATA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 318180-48.2012.8.09.0000(201293181803)
PROCESSO
: 318180-48.2012.8.09.0000(201293181803)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO INTERMEDIUM S/A
ADV(S)
: JEANE CRISTINA MACHADO
JOAO ROAS DA SILVA
1 RECORRIDO(S) ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 307858-32.2013.8.09.0000(201393078583)
PROCESSO
: 307858-32.2013.8.09.0000(201393078583)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) COPACABANA EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILI
ARIOS LTDA
ADV(S)
: WELLINGTON DE JESUS FERREIRA
1 RECORRIDO(S) LUIZ FERNANDO CABRAL DA FONSECA
ADV(S)
: MONICA BASTOS MENDES SILVA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 250094-25.2012.8.09.0000(201292500948)
PROCESSO
: 250094-25.2012.8.09.0000(201292500948)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CRISEIDE DE CASTRO DOURADO
ADV(S)
: LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 357890-75.2012.8.09.0000(201293578908)
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PROCESSO
: 357890-75.2012.8.09.0000(201293578908)
COMARCA DE
: ITAGUARU
1 RECORRENTE(S) JOSE MARCIANO RODRIGUES(ESPOLIO)
ADV(S)
: JOSE MARIA SILVA SOBREIRO
MARIA JOSE RIBEIRO DA ROCHA
1 RECORRIDO(S) JOAQUIM FARIA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: MARIZIA PINTO DAMASCENO
1 INTERES.(S) MINISTERIO PUBLICO
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 111836-98.2013.8.09.0000(201391118367)
PROCESSO
: 111836-98.2013.8.09.0000(201391118367)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
FABBIA MARTINS ROGGA
LUCIANE AYRES BARBOSA
1 RECORRIDO(S) LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LUPA LTDA
ADV(S)
: FREDERICO BORGES GOMIDE
9 - ACAO RESCISORIA N. 125021-43.2012.8.09.0000(201291250212)
PROCESSO
: 125021-43.2012.8.09.0000(201291250212)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) NELSON MESQUITA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE PURIFICO RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
10 - APELACAO CIVEL N. 432777-31.2011.8.09.0011(201194327770)
PROCESSO
: 432777-31.2011.8.09.0011(201194327770)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S)
: RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) WASHINGTON LUIZ CARREIRO SOBRINHO
ADV(S)
: JULIENE FALCAO PEIXOTO
11 - APELACAO CIVEL N. 57454-69.2012.8.09.0137(201290574545)
PROCESSO
: 57454-69.2012.8.09.0137(201290574545)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) FABIANO DA SILVA GOMES
ADV(S)
: ROBSON MENDES FERREIRA
12 - APELACAO CIVEL N. 296148-95.2009.8.09.0051(201293887234)
PROCESSO
: 296148-95.2009.8.09.0051(201293887234)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
1 RECORRIDO(S) RICARDO HENRIQUE RIBEIRO
ADV(S)
: BERLIOZ ORIENTE
13 - APELACAO CIVEL N. 94939-77.2009.8.09.0018(200990949397)
PROCESSO
: 94939-77.2009.8.09.0018(200990949397)
COMARCA DE
: BOM JESUS DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) OSCAR FERREIRA GOMES E OUTRO(S)
ADV(S)
: HELIO JARCZEWSKI
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
14 - APELACAO CIVEL N. 133720-69.2009.8.09.0051(200991337204)
PROCESSO
: 133720-69.2009.8.09.0051(200991337204)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OLDECI CORREA DE VIANA
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
15 - APELACAO CIVEL N. 32956-27.1999.8.09.0051(9990329562)
PROCESSO
: 32956-27.1999.8.09.0051(9990329562)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUCIO DE OLIVEIRA PRADO
ADV(S)
: JOAO UBALDO FERREIRA FILHO
RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
16 - APELACAO CIVEL N. 376976-49.2007.8.09.0051(200793769760)
PROCESSO
: 376976-49.2007.8.09.0051(200793769760)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SANTA PAULA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
ADV(S)
: PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR
BRUNO VALADARES DO NASCIMENTO
1 RECORRIDO(S) ORCALINO SANTOS NETO
ADV(S)
: LUDMILA FERNANDES MENDONCA
17 - APELACAO CIVEL N. 33415-03.2010.8.09.0032(201090334150)
PROCESSO
: 33415-03.2010.8.09.0032(201090334150)
COMARCA DE
: CERES
1 RECORRENTE(S) RONALDO JOSE BRANDAO
ADV(S)
: PAULO OMAR DA SILVA
PAULA RENATA FERREIRA Y SILVA ORTEGA
1 RECORRIDO(S) EDVALDO BENTO DE MOURA
ADV(S)
: BENITO JOSE IVO DIAS
2 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA PERES
ADV(S)
: REGINALDO BORGES CAMPOS
18 - APELACAO CIVEL N. 1992-65.2010.8.09.0051(201090019920)
PROCESSO
: 1992-65.2010.8.09.0051(201090019920)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HELVIA PACHECO DI MOURA
ADV(S)
: THEODORO PACHECO ALVES DA COSTA
1 RECORRIDO(S) MARCIA MARIA MULSER
ADV(S)
: CAROLINA CHAVES SOARES
19 - APELACAO CIVEL N. 338186-25.2009.8.09.0051(200993381863)
PROCESSO
: 338186-25.2009.8.09.0051(200993381863)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CAIXA BENEFICIENTE MILITARES DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: ALDEMAR MARTINS COELHO
1 RECORRIDO(S) FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
ADV(S)
: VANDERLEI FARIA
20 - APELACAO CIVEL N. 322876-06.2010.8.09.0160(201093228768)
PROCESSO
: 322876-06.2010.8.09.0160(201093228768)
COMARCA DE
: NOVO GAMA
1 RECORRENTE(S) WESLEY CLAYTON SARDINHA DA COSTA
ADV(S)
: LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
21 - APELACAO CIVEL N. 143669-70.2006.8.09.0036(200691436690)
PROCESSO
: 143669-70.2006.8.09.0036(200691436690)
COMARCA DE
: CRISTALINA
1 RECORRENTE(S) OTAVIANO DE PAIVA NETO
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S)
: OTAVIANO DE PAIVA NETO
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
2 RECORRIDO(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: RENALDO LIMIRO DA SILVA
JOAO MIGUEL NETO
ELIANE TARGA NASCIMENTO
3 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S)
: HERCILIO CRUZ SILVA
WENDERSON ALVES DE SOUZA
4 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: NILO FERREIRA MACEDO
ANA CAROLINA LAZZAROTTO
RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
22 - APELACAO CIVEL N. 599289-91.2008.8.09.0113(200895992892)
PROCESSO
: 599289-91.2008.8.09.0113(200895992892)
COMARCA DE
: NIQUELANDIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL
ADV(S)
: REGINALDO MARTINS COSTA
RODRIGO SILVEIRA COSTA
2 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
2 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL
ADV(S)
: REGINALDO MARTINS COSTA
RODRIGO SILVEIRA COSTA
23 - APELACAO CIVEL N. 421566-09.2010.8.09.0051(201094215660)
PROCESSO
: 421566-09.2010.8.09.0051(201094215660)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ORCA CONSTRUTORA LTDA
ADV(S)
: FLAVIA CRISTINA ALVES PINHEIRO
CAROLINA FERREIRA DE CASTRO
1 RECORRIDO(S) S MASIREVIC V G DO SUL
ADV(S)
: REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO
MYSES DE JOCE ISAAC FERNANDES
24 - APELACAO CIVEL N. 361277-26.2011.8.09.0100(201193612772)
PROCESSO
: 361277-26.2011.8.09.0100(201193612772)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) UNIMED REGIONAL SUL GOIAS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADV(S)
: LAZARO ALEX NASCIMENTO
DANIEL RODRIGUES FARIA
1 RECORRIDO(S) AZARIAS DA SILVA PADUA
ADV(S)
: ELAINE NOGUEIRA DA SILVA
RODRIGO DE ABREU CABRAL
25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 95276-59.2012.8.09.0051(201290952760)
PROCESSO
: 95276-59.2012.8.09.0051(201290952760)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SINDIPUBLICO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: OTAVIO ALVES FORTE
NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR
ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS
CARLA PINHEIRO BESSA VON BENTVEN RODRIGUES
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
26 - EMBARGOS A EXECUCAO N. 80102-13.2005.8.09.0000(200500801023)
PROCESSO
: 80102-13.2005.8.09.0000(200500801023)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
NORIVAL DE CASTRO SANTOME
1 RECORRIDO(S) PAULO ALVES VIEIRA
ADV(S)
: AIRY DE MORAES
SOLON RODRIGUES CARDOSO
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO
E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 344029-85.2013.8.09.0000(201393440290)
PROCESSO
: 344029-85.2013.8.09.0000(201393440290)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) EUDESIO PAULINO DA CUNHA
ADV(S)
: JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
1 RECORRIDO(S) DESEMBARGADORA CORREGEDORA GERAL DE JUSTICA E OUTR
O(S)
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 487351-76.2007.8.09.0000(200704873510)
PROCESSO
: 487351-76.2007.8.09.0000(200704873510)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO
1 RECORRIDO(S) ZULMA NEVES RIBEIRO
ADV(S)
: JOSE PURIFICO RODRIGUES
3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 45920-54.2012.8.09.0000(201290459207)
PROCESSO
: 45920-54.2012.8.09.0000(201290459207)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: KELLY DE OLIVEIRA SOUZA
1 RECORRIDO(S) ADEMAR BORGES FERREIRA JUNIOR
ADV(S)
: MANUEL DE OLIVEIRA
FAUSTA BERNARDINA CARNEIRO
4 - MANDADO DE SEGURANCA N. 342468-26.2013.8.09.0000(201393424686)
PROCESSO
: 342468-26.2013.8.09.0000(201393424686)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LEONARDO DA SILVEIRA LOBO BARBOSA
ADV(S)
: VALERIA CANDIDO DE ARRUDA SANTOS
TIAGO RIBEIRO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE G
OIAS
ADV(S)
: ROGERIO RIBEIRO SOARES
1 LITISCTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ROGERIO RIBEIRO SOARES
5 - MANDADO DE SEGURANCA N. 276705-15.2012.8.09.0000(201292767057)
PROCESSO
: 276705-15.2012.8.09.0000(201292767057)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SECRETARIO DA CASA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS E OUTR
O(S)
ADV(S)
: GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
1 RECORRIDO(S) ODAILTON ALVES FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: LEANDRO DA SILVA REGINALDO
1 INTERES.(S) AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS AGE
TOP
ADV(S)
: OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE
IRIS BENTO TAVARES
LEONARDO PETRAGLIA
FANNY FERREIRA DA SILVA
MOHANA NORONHA ARAUJO
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
FRANCISCO ALENCAR DA SILVA
2 INTERES.(S) PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S)
: KATYENE FERREIRA BARCAROLO
ARIANNE SILVA ROCHA VIDAL
GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA
JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO
JOANA DARC DE SOUZA
LEISON NAVES DE OLIVEIRA
6 - MANDADO DE SEGURANCA N. 339178-37.2012.8.09.0000(201293391786)
PROCESSO
: 339178-37.2012.8.09.0000(201293391786)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S/A
ADV(S)
: RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
1 RECORRIDO(S) JD SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DA 1A CAMARA CIVEL D
O TRIBUNAL DE JU
ADV(S)
: ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS
1 INTERES.(S) ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
ADV(S)
: MURILO MACEDO LOBO
FABIO SANTANA NASCIMENTO
MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 350465-94.2012.8.09.0000(201293504653)
PROCESSO
: 350465-94.2012.8.09.0000(201293504653)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) LOS GROBO BRASIL AGRONEGOCIOS LTDA.
ADV(S)
: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
NAHIMA MULLER
RAFAEL D'ERRICO MARTINS
RAFAEL LARA MARTINS
1 RECORRIDO(S) ING BANK NV
ADV(S)
: WALDEMAR DECCACHE
MAURICIO ALVES DE LIMA
DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 355330-63.2012.8.09.0000(201293553301)
PROCESSO
: 355330-63.2012.8.09.0000(201293553301)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FERRO E ACO DOURADO LTDA
ADV(S)
: PAULO EGIDIO PEREIRA FAGUNDES
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CAROLINA DRUMOND BRAGA DE CASTRO
9 - ACAO RESCISORIA N. 312661-92.2012.8.09.0000(201293126616)
PROCESSO
: 312661-92.2012.8.09.0000(201293126616)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUIZ FERNANDO FROES FLEURY JUNIOR
ADV(S)
: LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES
ROSIMAR PINHEIRA DOS SANTOS
LUDMYLLA UNES DE MORAES
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
10 - APELACAO CIVEL N. 210063-71.2000.8.09.0100(200092100635)
PROCESSO
: 210063-71.2000.8.09.0100(200092100635)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) IRAJA PIMENTEL (ESPOLIO)
ADV(S)
: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL
FERNANDO ANTONIO DUARTE PIMENTEL
1 RECORRIDO(S) WALTER GONCALVES BOAVENTURA JUNIOR
ADV(S)
: WALTER GONCALVES BOAVENTURA JUNIOR
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
11 - APELACAO CIVEL N. 346288-87.2010.8.09.0152(201093462884)
PROCESSO
: 346288-87.2010.8.09.0152(201093462884)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S.A
ADV(S)
: WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE
VINICIUS KARASEK DE ALENCAR
1 RECORRIDO(S) MARCIA ADRIANA LINHARES COIMBRA RODRIGUES
ADV(S)
: RODRIGO RODOLFO FERNANDES
12 - APELACAO CIVEL N. 32956-27.1999.8.09.0051(9990329562)
PROCESSO
: 32956-27.1999.8.09.0051(9990329562)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUCIO DE OLIVEIRA PRADO
ADV(S)
: JOAO UBALDO FERREIRA FILHO
RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
13 - APELACAO CRIMINAL N. 252761-57.2007.8.09.0000(200702527615)
PROCESSO
: 252761-57.2007.8.09.0000(200702527615)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) SAMUEL ALVES FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALEXANDRE DE ABREU E SILVA
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
14 - EMBARGOS A EXECUCAO N. 80102-13.2005.8.09.0000(200500801023)
PROCESSO
: 80102-13.2005.8.09.0000(200500801023)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
1 RECORRIDO(S) PAULO ALVES VIEIRA
ADV(S)
: AIRY DE MORAES
SOLON RODRIGUES CARDOSO
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES:
===============================================================================
1 - APELACAO CRIMINAL N. 252761-57.2007.8.09.0000(200702527615)
PROCESSO
: 252761-57.2007.8.09.0000(200702527615)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) SAMUEL ALVES FERREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALEXANDRE DE ABREU E SILVA
FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
2 - APELACAO CRIMINAL N. 44195-31.2002.8.09.0113(200290441951)
PROCESSO
: 44195-31.2002.8.09.0113(200290441951)
COMARCA DE
: NIQUELANDIA
1 RECORRENTE(S) BELCHIOR GOMES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOSE DIMAS LACERDA
GEORGE HIDASI
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL N. 147248-21.2011.8.09.0175(201191472485)
PROCESSO
: 147248-21.2011.8.09.0175(201191472485)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MARCELO MARTINS FERREIRA
ADV(S)
: ADALBENDE ELOI DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL N. 456921-17.2009.8.09.0051(200994569211)
PROCESSO
: 456921-17.2009.8.09.0051(200994569211)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RICARDO DA SILVA GONCALVES
ADV(S)
: ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA
LENIO CESAR GODINHO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL N. 299336-35.2004.8.09.0031(201391587308)
PROCESSO
: 299336-35.2004.8.09.0031(201391587308)
COMARCA DE
: CAVALCANTE
1 RECORRENTE(S) AGENOR RODRIGUES DE MIRANDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: NILSON NUNES REGES
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL N. 60441-68.2012.8.09.0011(201290604410)
PROCESSO
: 60441-68.2012.8.09.0011(201290604410)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) LUCIOMAR FERREIRA VAZ
ADV(S)
: WELDER DE ASSIS MIRANDA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
7 - HABEAS-CORPUS N. 397381-55.2013.8.09.0000(201393973817)
PROCESSO
: 397381-55.2013.8.09.0000(201393973817)
COMARCA DE
: GOIANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) DAVID ROZA DE JESUS
ADV(S)
: RUIMAR ANAPOLINO MACHADO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
8 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 495255-97.2009.8.09.0091(200994952554)
PROCESSO
: 495255-97.2009.8.09.0091(200994952554)
COMARCA DE
: JARAGUA
1 RECORRENTE(S) NATHA ALEX DE LIMA
ADV(S)
: WELDER DE ASSIS MIRANDA
JOSE DOS REIS FILHO
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
9 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 119897-23.2012.8.09.0051(201291198970)
PROCESSO
: 119897-23.2012.8.09.0051(201291198970)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DIEGO RODRIGUES
ADV(S)
: LUCIA DO CARMO ALMEIDA CAMPOS
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
10 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 332815-45.2005.8.09.0011(200593328159)
PROCESSO
: 332815-45.2005.8.09.0011(200593328159)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DAVI NASCIMENTO DOS SANTOS
ADV(S)
: WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
11 - APELACAO (E.C.A.) N. 33099-29.2011.8.09.0137(201190330997)
PROCESSO
: 33099-29.2011.8.09.0137(201190330997)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) PLNS
ADV(S)
: KLEBER IONEY SILVA BARBOSA
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 198625-80.2008.8.09.0128(200891986251)
PROCESSO
: 198625-80.2008.8.09.0128(200891986251)
COMARCA DE
: PLANALTINA
1 RECORRENTE(S) FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
IMENTO
ADV(S)
: RENATA SARI CARVALHO
1 RECORRIDO(S) MARIA DIRCE DA SILVA
ADV(S)
: HELIO BERTOLDO GOMES
FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO (...) ENTRETANTO, ANTES QUE FOSSE EXERCIDO O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, AS FLS. 267/269, A
RECORRENTE MANIFESTA EXPRESSAMENTE A DESISTENCIA DO RECURSO
INTERPOSTO. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS
FINS DE MISTER (CPC, ART. 475-P, II). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAU
LA. PRESIDENTE.
2 - APELACAO CIVEL N. 222734-46.2010.8.09.0175(201092227342)
PROCESSO
: 222734-46.2010.8.09.0175(201092227342)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S)
: CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
ANDERSON SILVA GIROTTO
AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
1 RECORRIDO(S) TERESINA VIEIRA DIAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: INEZ PEREIRA LOPES
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A (...) ENTRETANTO, ANTES QUE
FOSSE EXERCIDO O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, A RECORRENTE MANIFESTA EXPRESSAMENTE A DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO
(FL. 413). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS
FINS DE MISTER (CPC, ART. 475-P, II). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE.
3 - APELACAO CIVEL N. 117301-66.2012.8.09.0051(201291173013)
PROCESSO
: 117301-66.2012.8.09.0051(201291173013)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FIAT S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
MARTA NERES RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) ROSA SANTOS DE AGUIAR
ADV(S)
: CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
BANCO FIAT S/A (...) ENTRETANTO, ANTES QUE FOSSE EXERCIDO O
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, O RECORRENTE MANIFESTA EXPRESSAMENTE A DESISTENCIA DOS RECURSOS INTERPOSTOS (FL. 265). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO OS PROCEDIMENTOS RECURSAIS, DETERMINAN-
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
DO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE
MISTER (CPC, ART. 475-P, II). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.GOIANIA,
14 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE.
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 420934-34.2013.8.09.0000(201394209347)
PROCESSO
: 420934-34.2013.8.09.0000(201394209347)
COMARCA DE
: EDEIA
1 RECORRENTE(S) SPACO AGRICOLA LTDA
ADV(S)
: ROBSON TULIO AZAMBUJA NUNES
MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES
1 RECORRIDO(S) JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE EDEIA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 164005-62.2013.8.09.0000(201391640055)
PROCESSO
: 164005-62.2013.8.09.0000(201391640055)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) DEUSE GUEDES AMORIM
ADV(S)
: SEVERINO PIMENTEL DE SOUSA
KEZYHA OLIVEIRA DE SOUSA
KELLYDA OLIVEIRA DE SOUSA
1 RECORRIDO(S) MARCELO DE BARROS BARRETO
ADV(S)
: GUILHERME CHAVES
LUIZ FELIPI COUTO DUTRA
3 - APELACAO CIVEL N. 496813-82.2008.8.09.0142(200894968130)
PROCESSO
: 496813-82.2008.8.09.0142(200894968130)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) ARISTIDES DE CASTRO NETO E OUTRO(S)
ADV(S)
: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: TAISE MACHADO MELO
MARISVALDO CORTEZ AMADO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
RENATO MENDONCA SANTOS
GUSTAVO AMATO PISSINI
4 - APELACAO CIVEL N. 65723-11.2005.8.09.0051(200590657232)
PROCESSO
: 65723-11.2005.8.09.0051(200590657232)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FRANCISCO ASSIS PAULO DOS SANTOS
ADV(S)
: JORGE CARNEIRO CORREIA
1 RECORRIDO(S) REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S)
: ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
CLAUDIA CRISTINA CHAVES
LARA CRISTINA VILELA DA FONSECA
5 - APELACAO CIVEL N. 260033-98.2006.8.09.0142(200692600337)
PROCESSO
: 260033-98.2006.8.09.0142(200692600337)
COMARCA DE
: MAURILANDIA
1 RECORRENTE(S) LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV(S)
: FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO
OTAVIO ALVES FORTE
1 RECORRIDO(S) GEOVANA FERREIRA DO NASCIMENTO
ADV(S)
: JOAO JOSE VIEIRA DE SOUZA
1 INTERES.(S) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S)
: KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO
2 INTERES.(S) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: FRANCIONE RESENDE SOUSA
3 INTERES.(S) BRASIL RESSEGUROS S/A IRB
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ADV(S)
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: UBIRACI MOREIRA LISBOA
6 - APELACAO CIVEL N. 217011-30.2010.8.09.0051(201092170111)
PROCESSO
: 217011-30.2010.8.09.0051(201092170111)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CREOSMAR CAZUZA DE SIQUEIRA
ADV(S)
: SISENANDO MATOS DA CRUZ
1 RECORRIDO(S) BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S)
: THIAGO DE MELO LOBO
MARCELA DE LIMA DA COSTA
7 - APELACAO CIVEL N. 156034-36.2009.8.09.0042(200991560345)
PROCESSO
: 156034-36.2009.8.09.0042(200991560345)
COMARCA DE
: FAZENDA NOVA
1 RECORRENTE(S) FABIO LOPES DE SOUZA
ADV(S)
: LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
8 - APELACAO CIVEL N. 11948-37.2012.8.09.0051(201290119481)
PROCESSO
: 11948-37.2012.8.09.0051(201290119481)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO COCHI
MARTA NERES RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) LEANDRO MOREIRA DAS NEVES
ADV(S)
: RENATO PEREIRA DA SILVA
9 - APELACAO CIVEL N. 58597-02.2008.8.09.0051(200890585970)
PROCESSO
: 58597-02.2008.8.09.0051(200890585970)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HELBSON OLIVEIRA RIOS
ADV(S)
: FREDERICO DE CARVALHO LOPES
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
GUSTAVO CORREA RODRIGUES
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
FREDERICO FERREIRA
10 - APELACAO CIVEL N. 322886-57.2008.8.09.0051(200893228869)
PROCESSO
: 322886-57.2008.8.09.0051(200893228869)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GERVASIO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: HELEN TEISA SOUSA LEAL
GISELE TEIXEIRA GOMES
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: KEILY REZENDE PANTALEAO
11 - APELACAO CIVEL N. 214420-13.2011.8.09.0067(201192144201)
PROCESSO
: 214420-13.2011.8.09.0067(201192144201)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
LIGIA NOGUEIRA DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) LUCIMAR PARREIRA BORGES
ADV(S)
: ROBERTO RODRIGUES MORAES
12 - APELACAO CIVEL N. 234081-65.2007.8.09.0051(200792340817)
PROCESSO
: 234081-65.2007.8.09.0051(200792340817)
COMARCA DE
: GOIANIA
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1 RECORRENTE(S) JOVENCIA CANDIDA DE JESUS
ADV(S)
: LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
GUSTAVO CORREA RODRIGUES
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
FREDERICO FERREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
13 - APELACAO CIVEL N. 428433-61.2007.8.09.0006(200794284337)
PROCESSO
: 428433-61.2007.8.09.0006(200794284337)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MAGNO DIEGO MONTEIRO
ADV(S)
: FREDERICO DE CARVALHO LOPES
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
FREDERICO FERREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
14 - APELACAO CIVEL N. 199821-47.2009.8.09.0000(200901998219)
PROCESSO
: 199821-47.2009.8.09.0000(200901998219)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: JOSE MARTINS
VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA
MARCELA FREITAS DE MACEDO
1 RECORRIDO(S) APARECIDA COELHO DE SOUZA
ADV(S)
: JOSE JORGE AMUY
JOSE FERREIRA LUZ
15 - APELACAO CIVEL N. 62734-79.2007.8.09.0142(200790627345)
PROCESSO
: 62734-79.2007.8.09.0142(200790627345)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: TAISE MACHADO MELO
JOSE PEDRO DA BROI
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
1 RECORRIDO(S) LILONY PAULO MARTINS E OUTRO(S)
ADV(S)
: ANTONIO ROBERTO ROHRER RIBEIRO
16 - APELACAO CIVEL N. 290469-66.2009.8.09.0067(200992904692)
PROCESSO
: 290469-66.2009.8.09.0067(200992904692)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) IRANI DE FREITAS NETO
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
17 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 520047-50.2007.8.09.0103(2007
PROCESSO
: 520047-50.2007.8.09.0103(200795200471)
COMARCA DE
: MINACU
1 RECORRENTE(S) VALDIVINO PIRES VALADAO
ADV(S)
: FREDERICO DE CARVALHO LOPES
1 RECORRIDO(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PHILIP FLETCHER GHAGAS
LUIS FELIPE FREIRE LISBOA
SERGIO BERMUDES
FREDERICO FERREIRA
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 359531-76.2011.8.09.0051(201193595312)
PROCESSO
: 359531-76.2011.8.09.0051(201193595312)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: SONIA HELENA MUNIZ LEMOS
JULIANA PASCHOAL LEMOS
1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO
GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA
O
STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010),
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTICA
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 328446-94.2012.8.09.0000(201293284467)
PROCESSO
: 328446-94.2012.8.09.0000(201293284467)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) SUL GOIANA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES
LTDA
ADV(S)
: MARCIO RODRIGUES VIEIRA
1 RECORRIDO(S) JOACI MACHADO VITORIA E OUTRO(S)
ADV(S)
: HELENA ALVES ESTEVES
ALCIONE ALVES ESTEVES
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 423999-08.2011.8.09.0000(201194239994)
PROCESSO
: 423999-08.2011.8.09.0000(201194239994)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FAL DISTRIBUIDORA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO
S LTDA
ADV(S)
: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
1 RECORRIDO(S) UNITED MILLS LTDA
ADV(S)
: ANDRE CARVALHO ZICA
MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 396213-52.2012.8.09.0000(201293962139)
PROCESSO
: 396213-52.2012.8.09.0000(201293962139)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FRANCISMAR CORDEIRO FRANCO E OUTRO(S)
ADV(S)
: DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) LUIZ BENTO GOUVEIA LACERDA
ADV(S)
: JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 419609-58.2012.8.09.0000(201294196090)
PROCESSO
: 419609-58.2012.8.09.0000(201294196090)
COMARCA DE
: QUIRINOPOLIS
1 RECORRENTE(S) ODILSON ABADIO DE REZENDE E OUTRO(S)
ADV(S)
: GIORGI THOMPSON DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
ADV(S)
: GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 439376-82.2012.8.09.0000(201294393766)
PROCESSO
: 439376-82.2012.8.09.0000(201294393766)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ANDRE LUIS RAMOS POMPEU E OUTRO(S)
ADV(S)
: ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
1 RECORRIDO(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADV(S)
: RAFAEL COSTA CARDOSO
6 - APELACAO CIVEL N. 180553-71.2009.8.09.0011(200991805534)
PROCESSO
: 180553-71.2009.8.09.0011(200991805534)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
1 RECORRENTE(S) JOAQUIM SILVA DE JESUS
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
7 - APELACAO CIVEL N. 325685-23.2009.8.09.0024(200993256856)
PROCESSO
: 325685-23.2009.8.09.0024(200993256856)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) JOSE DIVINO ARAUJO DA SILVA
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
ROMULO PEREIRA DA COSTA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
LUCIMER COELHO DE FREITAS
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
8 - APELACAO CIVEL N. 6880-27.2012.8.09.0142(201290068801)
PROCESSO
: 6880-27.2012.8.09.0142(201290068801)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) JOAO PEREIRA MATOS
ADV(S)
: ADALBERTO CARMO DE MORAES
1 RECORRIDO(S) JOAO MENDONCA DEL'ACQUA
ADV(S)
: HEULER COSTA LOURENCO
9 - APELACAO CIVEL N. 231667-92.2009.8.09.0029(200992316677)
PROCESSO
: 231667-92.2009.8.09.0029(200992316677)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO
RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
ALINE PEREIRA ZIEMBA MADDARENA
1 RECORRIDO(S) JOSE WAGNER DE MESQUITA
ADV(S)
: JOAO COELHO DE MESQUITA
10 - APELACAO CIVEL N. 26899-07.2010.8.09.0051(201090268998)
PROCESSO
: 26899-07.2010.8.09.0051(201090268998)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HOSPITAL DA VISAO S/S LTDA
ADV(S)
: SAMI ABRAO HELOU
SANDRO PEREIRA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: SABRINA CAETANO DE OLIVEIRA
E SILVA
11 - APELACAO CIVEL N. 271354-48.2009.8.09.0006(200992713544)
PROCESSO
: 271354-48.2009.8.09.0006(200992713544)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) ADELITA GUASCO E OUTRO(S)
ADV(S)
: WALTER SILVA REIS
LUCIANA SILVA REIS FARINHA
1 RECORRIDO(S) VERONICA SILVA FERREIRA
ADV(S)
: DIRVAL PEREIRA BORGES
DAODELINO CANDIDO DUTRA
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO
CIVEL
PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A
SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 6880-27.2012.8.09.0142(201290068801)
PROCESSO
: 6880-27.2012.8.09.0142(201290068801)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) JOAO PEREIRA MATOS
ADV(S)
: ADALBERTO CARMO DE MORAES
1 RECORRIDO(S) JOAO MENDONCA DEL'ACQUA
ADV(S)
: HEULER COSTA LOURENCO
2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 382848-45.2007.8.09.0051(200793828481)
PROCESSO
: 382848-45.2007.8.09.0051(200793828481)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: JADER MIRANDA DE ALMEIDA
GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
1 RECORRIDO(S) IVANILDES DIVINA DO CARMO
ADV(S)
: REGINA CLAUDIA DA FONSECA
JOAO MARQUES EVANGELISTA
NEIDE DE MOURA VASCONCELOS
GEANNYNE CINTRA ASSIS
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA NONAGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE OUTUBRO DE 2013 , SOB A
PRESIDENCIA
DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200793773571
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: CLEVERSON GARCIA DE OLIVEIRA
REU(S)
: MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR
APELACAO CIVEL FLS. 178
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S) : ACACIO MICENA COUTINHO
RANICELE BARBOSA SILVA
REU(S)
: CLEVERSON GARCIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
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ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA NONAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 24 DE MARCO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S N. 201293869783
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA
EDUARDO COSTA FERREIRA
LUIZ EDUARDO BRANDAO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA NONAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA
DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200792126874
COMARCA
: JOVIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: MYRNA AMELIA DE SOUZA
REU(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO
APELACAO CIVEL FLS. 240
AUTOR(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : ALEXANDRE MAIA GARROTE
REU(S)
: MYRNA AMELIA DE SOUZA
ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA NONAGESIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2012 , SOB A
PRESIDENCIA
DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO N. 201091619034
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: CAROLINE MARTINS QUEIROZ
ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
2 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JOãO ALVES BARBOSA FILHO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
1 APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JOãO ALVES BARBOSA FILHO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
2 APELADO(S)
: CAROLINE MARTINS QUEIROZ
ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
AGRAVO RETIDO FLS. 34
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JOãO ALVES BARBOSA FILHO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
APELADO(S)
: CAROLINE MARTINS QUEIROZ
ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA NONAGESIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE ABRIL DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201292692375
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ROSA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 175
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
2 AUTOR(S)
: MARIA DA CONCEICAO SILVA ROSA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: MARIA DA CONCEICAO SILVA ROSA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
SEXAGESIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126851-73.2014.8.09.0000(201491268514)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: PAULO ALEXANDRE DA SILVA
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126862-05.2014.8.09.0000(201491268620)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: NAZIR GOMES DA SILVA JUNIOR
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126857-80.2014.8.09.0000(201491268573)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: LEOPHOLDO FERNANDO BRENNER OLIVEIRA DE FARIA
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126873-34.2014.8.09.0000(201491268735)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: LEONARDO SOARES ESPINDOLA
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 124985-30.2014.8.09.0000(201491249854)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: RENATO PRATES DE PAIVA
ADV(S) : DANILO RODRIGUES SARDINHA
FABIANO DE ARAUJO SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
6 - MANDADO DE SEGURANCA
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PROCESSO
: 126865-57.2014.8.09.0000(201491268654)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: PAULO HENRIQUE DA SILVA MONTELO
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126869-94.2014.8.09.0000(201491268697)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: KAIQUE AURELIO AMA DEUS LIMA
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
8 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 124089-84.2014.8.09.0000(201491240890)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: VALDEIR CARDOSO DO NASCIMENTO
ADV(S) : THIAGO OLIVEIRA IBLER
RENATA CECILIA QUEIROZ FREDERICO
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
9 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 124655-33.2014.8.09.0000(201491246553)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: AKINTOLA DO ROSARIO ASSIS
ADV(S) : PAULO HENRIQUE MIRANDA COSTA
IMPETRADO(S)
: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA
10 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126876-86.2014.8.09.0000(201491268760)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
IMPETRANTE(S)
: GYRREZ CANDIDO RAMOS
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
11 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 124305-45.2014.8.09.0000(201491243058)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: VIVIA NOEMIA DE ALELUIA
ADV(S) : JOSE CARLOS DA SILVA E SOUSA
IMPETRADO(S)
: JD DA COMARCA DE LEOPOLDO DE BULHOES
12 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 123076-50.2014.8.09.0000(201491230762)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
IMPETRANTE(S)
: DANILO LEONARDO DINIZ ADORNI
ADV(S) : GUSTAVO FARIA VALADARES
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IMPETRADO(S)
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: SECRETARIO DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
13 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126868-12.2014.8.09.0000(201491268689)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: ROBSON FERREIRA NERES
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
14 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126866-42.2014.8.09.0000(201491268662)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
IMPETRANTE(S)
: WANDER LOPES MARTINS
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
15 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126874-19.2014.8.09.0000(201491268743)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: FABIO WALISSON GUILHERME
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
16 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 435216-77.2013.8.09.0000(201394352166)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
IMPETRANTE(S)
: CONDOMINIO RESIDENCIAL JADE
ADV(S) : LEVY RAFAEL ALVES CORNELIO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
17 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 122176-67.2014.8.09.0000(201491221763)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: RAFAEL WILLY FIGUEIREDO MORAIS E OUTRO(S)
ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
18 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 128511-05.2014.8.09.0000(201491285117)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: HENRICSON NASCIMENTO CUSTODIO
ADV(S) : MARCELO GUIMARAES COUTINHO
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
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19 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126854-28.2014.8.09.0000(201491268549)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: LUIZ ALBERTO DE SOUSA NUNES
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
20 - EXCECAO DE SUSPEICAO
PROCESSO
: 107284-56.2014.8.09.0000(201491072849)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
EXCIPIENTE(S)
: ALOISIO DE SOUSA COUTINHO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
EXCEPTO(S)
: PRIMEIRO JD DA 12 VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
21 - EXCECAO DE SUSPEICAO
PROCESSO
: 316741-09.2013.8.09.0051(201393167411)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
EXCIPIENTE(S)
: VERA AMALIA LOURENCO ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO
GUILHERME PARANHOS JARDIM
EXCEPTO(S)
: JDDA 3A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA
COMARCA DE GOIANIA
22 - EXCECAO DE SUSPEICAO
PROCESSO
: 333837-93.2013.8.09.0000(201393338372)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
EXCIPIENTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : MARCOS VINICIO RAISER DA CRUZ
TIAGO CORREA DA SILVA
GEOCARLOS AUGUSTO CAVALCANTE DA SILVA
JOSE VIRGILIO VITA NETO
EXCEPTO(S)
: JD DA 3A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA
COMARCA DE GOIANIA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122958-74.2014.8.09.0000(201491229586)
COMARCA
: GOIANDIRA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: CATALAO PIRES DO RIO VEICULOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LEONAN MONTEIRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: EUCLEITO SOARES VIEIRA
ADV(S) : MARILIA ROSA NAHAS DE ANDRADE
LADY BADEN POWELL MENDES ROSA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123551-06.2014.8.09.0000(201491235519)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
WARLEY MORAES GARCIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVADO(S)
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EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
PATRICIA DE MOURA UMAKE
LUCAS RODRIGUES DE BRITO
: EBERILDO CANDIDO DUARTE
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122769-96.2014.8.09.0000(201491227699)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: GILMAR TEODORO DA SILVA
ADV(S) : NEMUEL DOS SANTOS MOREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122904-11.2014.8.09.0000(201491229047)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: IRANI SEBASTIAO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
ADV(S) : JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 117656-64.2014.8.09.0000(201491176563)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: SERGIO ALVES JANSEN
ADV(S) : JAILTON NUNES
AGRAVADO(S)
: FERNANDO DE CARVALHO BESSA (ME)
ADV(S) : KATIA REGINA DO PRADO FARIA
SIMONE OLIVEIRA GOMES
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 117660-04.2014.8.09.0000(201491176601)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: SERGIO ALVES JANSEN
ADV(S) : JAILTON NUNES
AGRAVADO(S)
: FERNANDO DE CARVALHO BESSA (ME)
ADV(S) : KATIA REGINA DO PRADO FARIA
SIMONE OLIVEIRA GOMES
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123544-14.2014.8.09.0000(201491235446)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: NEUZINA BEZERRA DA SILVA
ADV(S) : GLAUCIO BATISTA DA SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 112873-29.2014.8.09.0000(201491128739)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
BRUNO DI MARINO
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
AGRAVADO(S)
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: LILIAN DE FATIMA ROSA SENA LIMA
ADV(S) : LOURIMAR LUZIA RIBEIRO
LILIAN OLIVEIRA NUNES
JOAO DE MOURA ROSA
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 112968-59.2014.8.09.0000(201491129689)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: LUIZ JOSE DA SILVA NETO
ADV(S) : LYON ADRIANO DORNELIS DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 118236-94.2014.8.09.0000(201491182369)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: TECHNEACO ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : IGOR FERRY DE SOUZA
CINTIA ELIANE FAVERO
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
AGRAVADO(S)
: ORCA CONSTRUTORA E CONCRETOS LTDA
ADV(S) : BRANDAO DE SOUZA PASSOS
JOSE ALVES QUEIROZ
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 118550-40.2014.8.09.0000(201491185503)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: MARIA JOSE PIRES
ADV(S) : ARILTON JOSE PIRES
AGRAVADO(S)
: ECO POSTO COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123198-63.2014.8.09.0000(201491231980)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: AGNALDO BASILIO DA SILVA
ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121094-98.2014.8.09.0000(201491210940)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: EDSON HENRIQUE DE CARVALHO SOUZA
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
RODRIGO AUGUSTO GOMES NEIVA COSTA
AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121117-44.2014.8.09.0000(201491211172)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
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AGRAVADO(S)
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EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
VALE DO AGUA LIMPA
ADV(S) : CIRILO ALVES BONTEMPO NETO
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121120-96.2014.8.09.0000(201491211202)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: JUAREZ RODRIGUES DA CRUZ
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
WANDERSON FERREIRA
AGRAVADO(S)
: CAIXA SEGUROS S/A
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121243-94.2014.8.09.0000(201491212438)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: ACACIA LOURENCO FERNANDES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121244-79.2014.8.09.0000(201491212446)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: ALINE ROCHA LIMA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121276-84.2014.8.09.0000(201491212764)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: WESLEY EGIDIO BORGES
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
AGRAVADO(S)
: DUILO PIATO JUNIOR
ADV(S) : DUILIO PIATO JUNIOR
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121373-84.2014.8.09.0000(201491213736)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: IONARIA DA SILVA MUNIZ
ADV(S) : LUCAS MORI DE REZENDE
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121384-16.2014.8.09.0000(201491213841)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: WAGNER ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
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ADV(S)
AGRAVADO(S)
: LUCAS MORI DE RESENDE
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122828-84.2014.8.09.0000(201491228288)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: JOSE RONALDO BARCELOS DE PAULA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122777-73.2014.8.09.0000(201491227770)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: MANOEL JOSE MOREIRA
ADV(S) : NEMUEL DOS SANTOS MOREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122640-91.2014.8.09.0000(201491226404)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: NEILHA BONIFACIO SILVA BATISTA
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122663-37.2014.8.09.0000(201491226633)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: RAQUEL CIRIACO
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122738-76.2014.8.09.0000(201491227389)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: EDVAM CARLOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122743-98.2014.8.09.0000(201491227435)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: EUCIMAR SILVA DE SOUSA
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
AGRAVADO(S)
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122755-15.2014.8.09.0000(201491227559)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: JOSEFA TAVARES DE ALMEIDA DE JESUS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122761-22.2014.8.09.0000(201491227613)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: JOSE MARIA DE SOUSA MOURA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 112996-27.2014.8.09.0000(201491129964)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: MACIEL JOSE DE OLIVEIRA
ADV(S) : CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR
FABRICIO LOPES DA LUZ
AGRAVADO(S)
: CASA DA CRIANCA DE ANAPOLIS
ADV(S) : KATIA DINIZ
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123521-68.2014.8.09.0000(201491235217)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123502-62.2014.8.09.0000(201491235020)
COMARCA
: EDEIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: CLAYTON REZENDE TASSARA E OUTRO(S)
ADV(S) : VICTOR RIBEIRO LOUREIRO
THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123493-03.2014.8.09.0000(201491234938)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
RODRIGO FINOTTI FRAUSINO
1 AGRAVADO(S)
: MARCOS CAMPOS MORAES E OUTRO(S)
ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
ANTONIO APARECIDO PEREIRA
2 AGRAVADO(S)
: FABRICIO CAMARGOS CUNHA RODOVALHO
ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
CARLOS BARTA SIMON FONSECA
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55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 124914-28.2014.8.09.0000(201491249145)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ANA DE PAULA NUNES
ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 124868-39.2014.8.09.0000(201491248688)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: APS
ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES
JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO
AGRAVADO(S)
: TFSA
ADV(S) : DEUSDETE NEVES DE ARAUJO
PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 125584-66.2014.8.09.0000(201491255846)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
AGRAVADO(S)
: ARTUR MARTINS DE ARAUJO
ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 125324-86.2014.8.09.0000(201491253240)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: DI ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : MAURICIO ALVES DE LIMA
DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: GILBERTO ESTRELA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
TATIANA TRISTAO DO COUTO MENDONCA
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 125866-07.2014.8.09.0000(201491258667)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: CLAUDIO MARTINS DA SILVA
ADV(S) : MARCELO MENDES FERREIRA
JOSE MENDES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO SA
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 125219-12.2014.8.09.0000(201491252197)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: DANIEL DA SILVA VEIGA
ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
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AGRAVADO(S)
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GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 114115-23.2014.8.09.0000(201491141158)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: RAIMUNDO REGO NONATO
ADV(S) : ITALO JOSE BARBOSA XAVIER
AGRAVADO(S)
: LOURIVAL CANDIDO DOS SANTOS
ADV(S) : SAULO JOSE LOPES ALENCAR DA SILVA
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 125059-84.2014.8.09.0000(201491250593)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: BANCO CITIBANK S/A
ADV(S) : TARCISIO SILVIO BERALDO
SIMON RIEMANN COSTA E SILVA
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
CLAUDIA PEREIRA QUINTINO
TATIANA RIEMANN COSTA E SILVA
AGRAVADO(S)
: COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO
WANESSA NEVES LESSA
FABIO SANTANA NASCIMENTO
ADMINST.(S)
: MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES
ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123433-30.2014.8.09.0000(201491234334)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
MILTON CARLOS FONSECA ARAUJO FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 124994-89.2014.8.09.0000(201491249943)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: DANIELA DE JESUS MARTINS
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 76914-94.2014.8.09.0000(201490769145)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS AMIGOS DO
EXCELLENCE
ADV(S) : ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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VANESSA KRISTINA GOMES
HENRIQUE BORGES RIBEIRO BAPTISTA
: DALTON ELIAS DEMOCH E OUTRO(S)
ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 77522-92.2014.8.09.0000(201490775226)
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: VERA LUCIA RUFINO DA SILVA
ADV(S) : LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: SILVIA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : SUSANA DE MORAIS SPENCER BRUNO
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123390-93.2014.8.09.0000(201491233907)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: MIRIAN SANDRA VECCHI
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123312-02.2014.8.09.0000(201491233125)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO COMERCIAL BANCESA S/A (MASSA FALIDA)
ADV(S) : MARCO ANTONIO CALDAS
RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
AGRAVADO(S)
: DON PAOLO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E
OUTRO(S)
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 128254-77.2014.8.09.0000(201491282541)
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: PABLINE GOMES DA SILVA
ADV(S) : FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO
AGRAVADO(S)
: HOSPITAL SAGRADO CORACAO DE JESUS
ADV(S) : PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123154-44.2014.8.09.0000(201491231548)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: CRISTIANE ANALIA GONCALVES REZENDE
ADV(S) : LEONARDO RODRIGUES PAIVA
AGRAVADO(S)
: TELEFONICA BRASIL S/A
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123148-37.2014.8.09.0000(201491231483)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: LEOPOLDO ROCHA DE OLIVEIRA FILHO
ADV(S) : AELANA LEITE PEREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVADO(S)
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: MUNICIPIO DE JATAI
ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA
MARIA DAS GRACAS FILLIZZOLA
RANICELE BARBOSA SILVA
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123123-24.2014.8.09.0000(201491231238)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ROSILENE BATISTA DA SILVA
ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122843-53.2014.8.09.0000(201491228431)
COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: RENATO OLYNTHO CANDIDO DE SOUZA
ADV(S) : JOSE ABADIA BUENO TELES
AGRAVADO(S)
: JOSE CANDIDO JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULA RAQUEL PEREIRA DA ROCHA
74 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 389054-52.2011.8.09.0175(201193890543)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: RONALDO RIBEIRO PINTO
ADV(S) : RICARDO CARLOS RIBEIRO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
75 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 603418-34.2008.8.09.0051(200896034186)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
APELADO(S)
: ROSIMEIRE FERREIRA MARTINS
ADV(S) : FREDERICO MAX RIBAS RODRIGUES ALVES
76 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 114891-35.2012.8.09.0051(201291148914)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: MARIA GLORIA DE SOUZA GONCALVES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
2 APELADO(S)
: MARIA GLORIA DE SOUZA GONCALVES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
77 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 327199-85.2013.8.09.0051(201393271995)
: GOIANIA
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ALVARO LEMES DO PRADO
ADV(S) : WARLEI RIBEIRO MARTINS
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
78 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 426510-36.2011.8.09.0175(201194265103)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
ADV(S) : TYAGO PAULO DA CRUZ
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
APELADO(S)
: LUIZ FERNANDO FERREIRA
ADV(S) : HEBER LUIS CRUZ BARBOSA
79 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 142243-18.2011.8.09.0175(201191422437)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: OI S/A
ADV(S) : BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
AISLA RENATA FERNANDES DE AMORIM
APELADO(S)
: MARCUS ANTONIO ALVES PEREIRA
ADV(S) : LOURIMAR LUZIA RIBEIRO
80 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 150255-34.2013.8.09.0051(201391502558)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: ESLAINE MOTA DOS REIS PESSOA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO FELIPE SILVA
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
81 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 300439-36.2012.8.09.0051(201293004391)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: OI S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
APELADO(S)
: ANTONIO CARLOS DE SOUZA VIEIRA
ADV(S) : LIVIA BARBOSA LIMA
82 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 139190-95.2009.8.09.0014(200991391900)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: LGS
ADV(S) : LUIZ AIRES CIRINEU NETO
APELADO(S)
: ARSO
ADV(S) : PEDRO PEREIRA DE ARBUES FILHO
83 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 48472-96.2013.8.09.0051(201390484726)
: GOIANIA
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DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PARA 3A CAMARA CIVEL
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: TIAGO GOMES ASSIS
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
: ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES
RONY JEAN MENDES DOS SANTOS
84 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 152488-38.2012.8.09.0051(201491179180)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
1 APELANTE(S)
: JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : SEBASTIAO FATIMA FERREIRA
2 APELANTE(S)
: TEMA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : FREDERICO RICHELLY DE ALMEIDA
1 APELADO(S)
: TEMA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : FREDERICO RICHELLY DE ALMEIDA
2 APELADO(S)
: JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : SEBASTIAO FATIMA FERREIRA
HEBER NAZARETH DA SILVA
85 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 356686-37.2012.8.09.0051(201293566861)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SOUSA E SIME LTDA
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES
ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR
86 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 245693-87.2013.8.09.0051(201392456932)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: ELEUZA PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
87 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 386097-28.2012.8.09.0051(201293860972)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: EDNALVA LUIZA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA
PAULO CESAR GONCALVES DA SILVA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
88 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 41157-17.2013.8.09.0051(201390411575)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: JOAO IVO PAIXAO
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
RICARDO NEVES COSTA
89 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
593804-05.2008.8.09.0051(200895938049)
GOIANIA
3A CAMARA CIVEL
DES. ITAMAR DE LIMA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
: UBIRACY GOMES SANTANA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: UBIRACY GOMES SANTANA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
90 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
58424-70.2011.8.09.0051(201190584247)
CERES
3A CAMARA CIVEL
DES. ITAMAR DE LIMA
WILSON DIVINO GONCALVES LEMES
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : CARLA SAHIUM TRABOULSI
JEFFERSON COELHO LOPES
BRUNA DOS REIS AQUINO
JULIANA DE PEDROSA CASTRO
YNGRED MILHOMES MOREIRA
91 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 403451-66.2012.8.09.0051(201294034510)
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: MARCELO FELISBINO DE FARIA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
92 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 453537-96.2011.8.09.0141(201194535372)
COMARCA
: SANTA CRUZ DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS
1 APELADO(S)
: ADERCINO ELIAS DA SILVA
ADV(S) : LUIS ALBERTO FERREIRA
2 APELADO(S)
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 227388-64.2011.8.09.0006(201192273885)
: ANAPOLIS
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DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
1 APELANTE(S)
: SANDRA ANTONIA ASSUNCAO
ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO
2 APELANTE(S)
: CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
1 APELADO(S)
: CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
2 APELADO(S)
: SANDRA ANTONIA ASSUNCAO
ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO
3 APELADO(S)
: VALDIR FERREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : DILVO DE ARAUJO CONSTANTINO
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 341012-57.2000.8.09.0142(200093410123)
COMARCA
: SANTA HELENA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS
ALIMENTICIOS NO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JORNANDE JACINTO
APELADO(S)
: MARIA JOSE OLIVEIRA LIMA (MINI PRECO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : RUBENS ALVES DE OLIVEIRA
GILSON SOARES DE FREITAS
ROSANGELA DE FREITAS
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 324568-82.2010.8.09.0049(201093245689)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: NIVALDO ANTONIO RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO
APELADO(S)
: JAIR MERLIM
ADV(S) : PEDRO PINTO DA CUNHA
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 377881-58.2008.8.09.0006(200893778818)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: WILMONDES DE AMORIM
ADV(S) : LIDIANE FERREIRA LEITE
APELADO(S)
: WBC CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : EDUARDO BATISTA ROCHA
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 68056-40.2012.8.09.0034(201290680566)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: HANDERSON FLEURY
ADV(S) : LUIZ ALBERTO ALMEIDA
APELADO(S)
: JULIO FLEURY PEREIRA
ADV(S) : JOAO MARTINS DE QUEIROZ
GERALDO TELES DE QUEIROZ
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 5792-61.2006.8.09.0142(200690057920)
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
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COMARCA
: MAURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO
DARIO DA CUNHA DORO
DANIELLE MENDES SCHADE
2 APELANTE(S)
: SILVANA FLORES FELIPE E OUTRO(S)
ADV(S) : SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAES FERRO
ISADORA VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA FE
1 APELADO(S)
: SILVANA FLORES FELIPE E OUTRO(S)
ADV(S) : SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAES FERRO
ISADORA VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA FE
2 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO
DARIO DA CUNHA DORO
DANIELLE MENDES SCHADE
AGRAVO RETIDO FLS. 1167
APELANTE(S)
: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO
DARIO DA CUNHA DORO
DANIELLE MENDES SCHADE
APELADO(S)
: SILVANA FLORES FELIPE E OUTRO(S)
ADV(S) : SANDRA CRISTINA PEREIRA DE MORAES FERRO
ISADORA VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA FE
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 382106-19.2011.8.09.0006(201193821061)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: GENESIO ANTONIO DE ALMEIDA
ADV(S) : ADELYNO MENESES BOSCO
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 193272-60.2011.8.09.0029(201191932729)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: PRODUTOS DE MADEIRA BEIJA-FLOR LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : DANIEL ALENCAR BARDAL
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : DIEGO NONATO DE PAULA
MATILDE DUARTE GONCALVES
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 384388-58.2011.8.09.0029(201193843880)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 APELANTE(S)
: CLAUDIO BATISTA PACHECO
ADV(S) : FABRICIO LANDIM GAJO
2 APELANTE(S)
: MARIA JOSE ALVES FELIX PACHECO
ADV(S) : FABRICIO LANDIM GAJO
APELADO(S)
: INDUSTRIA DE POSTES INDAIAL LTDA
ADV(S) : LILIAN GONCALVES DA SILVA
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 307505-36.2012.8.09.0029(201293075051)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: CATALAO
PARA 3A CAMARA CIVEL
: DES. ITAMAR DE LIMA
: RINALDO PIMENTA DA SILVA
ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA
: MAUDI KOREA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : MURILLO ELIAS LLOBET VASQUES
ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 268666-24.2008.8.09.0144(200892686669)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: MANOEL BENEDITO PEIXOTO
ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 362091-43.2012.8.09.0087(201293620912)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: ALCIONE SILVA BORGES DE SENA
ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GEVERSON DE FARIA ALVES
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 416874-53.2011.8.09.0011(201194168744)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
APELADO(S)
: ADERUP INDUSTRIA DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA
(ME) E OUTRO(S)
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 130585-33.2013.8.09.0011(201391305850)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: DINAIR CAMARGO DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 74070-70.2010.8.09.0079(201090740700)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: ZALMY VIEIRA DE ANDRADE
ADV(S) : GISELLE FERNANDES DE PAULA
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 212676-68.2013.8.09.0113(201392126762)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
98 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: NIQUELANDIA
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: DIVINO DE MORAIS
ADV(S) : GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 209911-87.2011.8.09.0051(201192099117)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
CYNTHIA DE SOUSA FREIRE
APELADO(S)
: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 97046-45.2010.8.09.0120(201090970463)
COMARCA
: PARAUNA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
1 APELANTE(S)
: SEBASTIAO SOBRINHO DE MORAES
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
LOANNA ARANTES ATAIDES BRAZ
LUCIANO MONTEIRO LIMA
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
2 APELADO(S)
: SEBASTIAO SOBRINHO DE MORAES
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
LOANNA ARANTES ATAIDES BRAZ
LUCIANO MONTEIRO LIMA
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 315002-52.2012.8.09.0013(201293150029)
COMARCA
: ARACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: OSMAR ANTONIO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE CARLOS DE SOUSA
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 325436-18.2003.8.09.0013(200393254364)
COMARCA
: ARACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: SEBASTIAO COSTA FILHO
ADV(S) : MARCELO RODRIGO GOMES
CRISTIANO DE OLIVEIRA FONSECA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 218250-64.2013.8.09.0051(201392182506)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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99 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
: SILVANIO FERREIRA NUNES
: SILVANIO FERREIRA NUNES
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 26626-28.2011.8.09.0072(201190266261)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
APELADO(S)
: REINALDO ELIAS DE SOUZA
ADV(S) : ELIANE ELIAS DE OLIVEIRA
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 336275-36.2013.8.09.0051(201393362753)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO
APELADO(S)
: ODETE ALVES CIRQUEIRA PEREIRA
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 88103-98.2011.8.09.0089(201190881039)
COMARCA
: IVOLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: MARIA ALVES DA SILVEIRA
ADV(S) : EURIPEDES NUNES DE ALMEIDA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JOãO ALVES BARBOSA FILHO
MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 389476-57.2013.8.09.0013(201393894763)
COMARCA
: ARACU
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: NATALICIA MARCELINA DE LIMA
ADV(S) : ELIANE ELIAS DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 445755-04.2012.8.09.0044(201294457551)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: EVANDEIR JOSE DE FRANCA
ADV(S) : AVENIR DOMINGUES VIEIRA
APELADO(S)
: ZULMIRA FERREIRA
ADV(S) : ADERBAL JOSE DA SOUSA
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 262285-04.2011.8.09.0044(201192622855)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BINATURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS
VEGETAIS LTDA
ADV(S) : GENEZI MENDES DE SOUSA
APELADO(S)
: ONOFRE ADRIANO RIBEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: OTANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 118552-13.2012.8.09.0151(201291185526)
COMARCA
: TURVANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: JBP E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIO MARIA BOMTEMPO
APELADO(S)
: WRP E OUTRO(S)
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 415267-09.2011.8.09.0042(201194152678)
COMARCA
: FAZENDA NOVA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
1 APELANTE(S)
: LUIZ DE ALMEIDA
ADV(S) : ORLEY MARTINS VAZ
JERONIMO NUNES RESENDE
2 APELANTE(S)
: USINA SERRA DO CAIAPO S/A
ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
EUNICE SILVA RODRIGUES
1 APELADO(S)
: USINA SERRA DO CAIAPO S/A
ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA
EUNICE SILVA RODRIGUES
2 APELADO(S)
: LUIZ DE ALMEIDA
ADV(S) : ORLEY MARTINS VAZ
JERONIMO NUNES RESENDE
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 94404-05.2011.8.09.0043(201190944049)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
APELADO(S)
: EVA APARECIDA LUIZ SOUSA
ADV(S) : HELIA LOURENCO GOMES
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 282133-25.2012.8.09.0049(201292821337)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: TATIANA TAVARES PEREIRA
ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 305406-87.2009.8.09.0065(200993054064)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: EDILSON VICENTE RIBEIRO
ADV(S) : AMADO CUSTODIO CORREA
APELADO(S)
: JOAO MARCELO DA SILVA
ADV(S) : WILMA ETERNO FERREIRA
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 242621-29.2012.8.09.0051(201292426217)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELANTE(S)
APELADO(S)
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: ROGELIO PEREIRA SANTANA
ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE
: BANCO PANAMERICANO S/A
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 31055-73.2012.8.09.0049(201290310556)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: E A ROSA ME
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 443052-56.2010.8.09.0049(201094430528)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: MANOEL ANIZETE DA SILVA
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 412915-26.2010.8.09.0006(201094129151)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: WILMONDES DE AMORIM
ADV(S) : LIDIANE FERREIRA LEITE
APELADO(S)
: RESIDENCIAL DOM AFONSO
ADV(S) : WELLINGTON CALDAS DOS SANTOS
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 262934-51.2011.8.09.0049(201192629345)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
1 APELANTE(S)
: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUIZ HENRIQUE VILELA BRITO
2 APELANTE(S)
: CLEITON GALVAO BATISTA
ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO
1 APELADO(S)
: CLEITON GALVAO BATISTA
ADV(S) : UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO
2 APELADO(S)
: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUIZ HENRIQUE VILELA BRITO
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 3356-21.2013.8.09.0034(201390033562)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: ELISA MARIA DE ASSIS
ADV(S) : BRUNO CESAR CURADO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 133533-56.2012.8.09.0051(201291335331)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
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102 de 365
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2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: EDUARDO JOSE DA SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: EDUARDO JOSE DA SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 381933-71.2012.8.09.0034(201293819336)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: ELISA MARIA DE ASSIS
ADV(S) : BRUNO CESAR CURADO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 218286-95.2013.8.09.0087(201392182867)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
APELADO(S)
: MARCOS VINICIUS SOARES
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 142
APELANTE(S)
: MARCOS VINICIUS SOARES
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 201176-83.2013.8.09.0087(201392011760)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
APELADO(S)
: NOBERTO MARQUETE
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 110
APELANTE(S)
: NOBERTO MARQUETE
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 218340-61.2013.8.09.0087(201392183405)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
APELADO(S)
: WESLEY MENEZES DE CASTRO
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 126
APELANTE(S)
: WESLEY MENEZES DE CASTRO
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 94235-62.2009.8.09.0051(200990942350)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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103 de 365
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RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MARCONI ITAGIBA DE MOURA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 239166-11.2013.8.09.0087(201392391660)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
APELADO(S)
: WALTOIR VIEIRA BORGES
ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 386690-66.2010.8.09.0006(201093866900)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: JOSE MARIA DE MOURA
ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM
APELADO(S)
: LOKA COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : RUBENS MARIO DA SILVA
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 336607-41.2013.8.09.0006(201393366074)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: SXS E OUTRO(S)
ADV(S) : ALTAMIRO DE ALCANTARA OLIVEIRA
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 142062-05.2012.8.09.0006(201291420622)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: ACD
ADV(S) : ROSANNA LUZIA VENTURA CARVALHO
APELADO(S)
: CSSD
ADV(S) : ALESSANDRA CRISTINE HELRIGEL ABREU VILL
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 366865-12.2011.8.09.0036(201193668654)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: ANDRE BRITO RODRIGUES
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
APELADO(S)
: MARIA DE FATIMA SILVERIO DE MESQUITA BORGES E
OUTRO(S)
ADV(S) : LUIS GUSTAVO VICENTIN
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 415407-79.2012.8.09.0051(201294154079)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL CASSI
ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES
CINTHIA REGINA DE ALENCAR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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104 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: LUCAS VIANA COSTA
ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO
LISE SEPULVIDA COSTA POVOA
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 96550-97.2008.8.09.0051(200890965501)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: MIRACI DIAS DE SOUZA
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 29891-67.2012.8.09.0051(201290298912)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: BANCO RURAL S/A
ADV(S) : FABIO CARRARO
DANILO AZEVEDO FERRO
APELADO(S)
: SAMUEL DE SOUZA CALVAO
ADV(S) : LENIO CESAR GODINHO JUNIOR
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 33153-59.2011.8.09.0051(201491136081)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : WILSON DE SOUZA PEREIRA
APELADO(S)
: REFER ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : AMERICA MARIA DE CASTRO SANTANA
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 323123-05.2011.8.09.0175(201193231230)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: NEEMIAS REIS DA SILVA
ADV(S) : KAREM NEVES BEZERRA
MARIA DO SOCORRO SILVA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 9927-54.2013.8.09.0051(201390099270)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: SINDICATO DOS AGENTES FAZENDARIOS DO ESTADO
DE GOIAS SINDAF
ADV(S) : MARCEL LIMONGE BATISTA PEREIRA
APELADO(S)
: FG PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA
ADV(S) : RHAFAEL SAROM PINHEIRO
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 185682-89.2013.8.09.0149(201391856821)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
APELADO(S)
: SILAS ALVES MARTINS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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105 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 280991-48.2010.8.09.0051(201092809910)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
APELADO(S)
: MARIA CANDIDA DE CARVALHO
ADV(S) : LIVIA BARBOSA LIMA
GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 325845-35.2007.8.09.0051(200793258456)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: WESLEY FRANCO FELIX BARBOSA
ADV(S) : WELLINGTON ALVES RIBEIRO
APELADO(S)
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 17433-05.2011.8.09.0002(201190174332)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: LUCIMAR BORGES
ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES
APELADO(S)
: AVENILDON LUIZ TENORIO SABINO
ADV(S) : MARIA CRISTINA NUNES DA NOBREGA ARCOVERDE
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 125259-11.2009.8.09.0051(200991252594)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 APELANTE(S)
: JEFFERSON DUYLHO BARBOSA DE ARAUJO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO
2 APELADO(S)
: JEFFERSON DUYLHO BARBOSA DE ARAUJO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 295452-93.2008.8.09.0051(200892954523)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH
APELADO(S)
: ANTONIO ROBERTO AGUIAR
ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA
154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 261787-62.2003.8.09.0051(201491139544)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
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RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
: GONZAGA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (ME) E
OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE RUBENS DE ARAUJO JUNIOR
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 375613-72.2010.8.09.0002(201093756136)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: JERSON VIEIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 309049-09.2013.8.09.0002(201393090494)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: MANOEL FERREIRA GOULART
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
APELADO(S)
: JOAO BATISTA PEREIRA E OUTRO(S)
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 386244-75.2010.8.09.0002(201093862440)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: EDILSON PEREIRA GERALDINO
ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO MARTINS
APELADO(S)
: SEBASTIAO ARANTES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
158 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 468780-51.2007.8.09.0002(200794687806)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: JOAO SOARES DE QUEIROZ
ADV(S) : ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR
159 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 132208-96.2012.8.09.0002(201291322086)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: MARCELO PIRES DE CAMPOS
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
160 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 248652-81.2013.8.09.0002(201392486521)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: AUTO PECAS RIBEIRAO DE ACREUNA LTDA
ADV(S) : ITAJARA DO CARMO CUNHA
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APELADO(S)
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: BANCO BRADESCO S/A
161 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 453009-93.2012.8.09.0087(201294530097)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA
APELADO(S)
: WALTER CRISTOVAM GOMES TEIXEIRA
ADV(S) : HENRIQUE CESAR FERREIRA
PIERRE LAU FERREIRA ALMEIDA
162 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 54978-64.2008.8.09.0051(200890549788)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: INACIO CLEMENTE DA SILVA
ADV(S) : WELLINGTON ALVES RIBEIRO
APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
163 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 48664-30.2013.8.09.0083(201390486648)
COMARCA
: ITAPACI
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: CREONICE APARECIDA TELES E OUTRO(S)
ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITAPACI
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
164 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 210815-17.2013.8.09.0026(201392108152)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
1 APELANTE(S)
: FLAVIA ANDRADE ARANTES
ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS
KLAUREN KARYTTA PEREIRA BARBOSA
2 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
165 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 210706-03.2013.8.09.0026(201392107067)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
1 APELANTE(S)
: SIMONE SANTOS OLIVEIRA RODRIGUES COSTA
ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS
KLAUREN KARYTTA PEREIRA BARBOSA
2 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
166 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 27699-63.2014.8.09.0158(201490276998)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
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APELANTE(S)
APELADO(S)
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: LUIZ GUSTAVO PINTO GUEDES
ADV(S) : WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
DESCOBERTO
167 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 210003-72.2013.8.09.0026(201392100038)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
1 APELANTE(S)
: ARIADNA COSTA DE OLIVEIRA
ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS
2 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
168 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 234162-46.2006.8.09.0084(200692341625)
COMARCA
: ITAPIRAPUA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
ADV(S) : ANA PAULA FERREIRA CAIXETA
APELADO(S)
: NILTON PINHEIRO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : BENEDITO RANGEL
169 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 283357-63.2007.8.09.0084(200792833570)
COMARCA
: ITAPIRAPUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
APELADO(S)
: JOSE GERALDO GOMES AREAS
170 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE
PROCESSO
: 288689-02.2009.8.09.0129(200992886899)
COMARCA
: PONTALINA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL
APELADO(S)
: EURIPIA DE FATIMA BORGES CARDOSO E CIA LTDA
171 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 329946-05.2013.8.09.0052(201393299466)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : LEONARDO FERREIRA E SILVA
172 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 51453-95.2013.8.09.0052(201390514536)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: MARIANA BATISTA DOS SANTOS
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
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APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 50
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: MARIANA BATISTA DOS SANTOS
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
173 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 121762-44.2013.8.09.0052(201391217624)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: GUSTAVO NASCIMENTO DE PAIVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 47
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: GUSTAVO NASCIMENTO DE PAIVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES
174 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 84860-92.2013.8.09.0052(201390848604)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 48
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
175 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 203399-02.2012.8.09.0036(201292033991)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: FATIMA MARIA DE JESUS
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : MARIA LUCIA BATISTA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 94
APELANTE(S)
: PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTALINA
ADV(S) : MARIA LUCIA BATISTA
MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA
APELADO(S)
: FATIMA MARIA DE JESUS
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
176 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 405671-19.2011.8.09.0036(201194056717)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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110 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MINISTERIO PUBLICO
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
APELACAO CIVEL FLS. 93
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : MARIA LUCIA BATISTA
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
177 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 57920-77.2012.8.09.0003(201290579202)
COMARCA
: ALEXANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AUTOR(S)
: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS
MUNICIPAIS DE ALEXANIA
ADV(S) : CLAUDIO PINTO DOS SANTOS
REU(S)
: PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA
178 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 192098-58.2012.8.09.0036(201291920986)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: MARISE MARQUES DO CARMO
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : MARIA LUCIA BATISTA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 91
APELANTE(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : MARIA LUCIA BATISTA
APELADO(S)
: MARISE MARQUES DO CARMO
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
179 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 138861-21.2001.8.09.0093(200191388610)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AUTOR(S)
: UNIMED JATAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
LTDA
ADV(S) : KATIA REGINA DO PRADO FARIA
REU(S)
: SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO DE JATAI
E OUTRO(S)
ADV(S) : NATOM MARQUES DE FREITAS
180 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 255718-51.2013.8.09.0087(201392557186)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
APELACAO CIVEL FLS. 93
AUTOR(S)
: MUNICIPIO
ADV(S) :
REU(S)
: FRANCISCO
ADV(S) :
DE ITUMBIARA
MAYKON ALVES DE BRITO
DE OLIVEIRA
LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA
181 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
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111 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PROCESSO
: 318486-55.2012.8.09.0052(201293184861)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
AUTOR(S)
: ANNA JULIA BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : DARLY HELENA DOS SANTOS LOBO
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
182 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 223011-38.2013.8.09.0052(201392230110)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: FRIDA MENDONCA GOMES MACHADO
REPRESENTADO PELO GENITOR E OU
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO
DE GOIANIA
183 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 224923-70.2013.8.09.0052(201392249236)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: HENRIQUE HENDGES SOUSA
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
184 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 479473-22.2008.8.09.0144(200894794736)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AUTOR(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : PABLO MOREIRA GOMES
REU(S)
: DIVINO BENEDITO PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALINE CRISTINE DOS SANTOS PEREIRA
APELACAO CIVEL FLS. 322
AUTOR(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : PABLO MOREIRA GOMES
REU(S)
: DIVINO BENEDITO PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALINE CRISTINE DOS SANTOS PEREIRA
185 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 117694-51.2013.8.09.0052(201391176944)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AUTOR(S)
: ANA LUIZA ANDRADE DE ARAUJO
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 44
APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: ANA LUIZA ANDRADE DE ARAUJO
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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112 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
186 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 119567-14.2012.8.09.0152(201291195670)
COMARCA
: URUACU
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
AUTOR(S)
: MARIA DOS SANTOS ALVES RODRIGUES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 181
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO
ADV(S) :
2 AUTOR(S)
: MARIA DOS
ADV(S) :
1 REU(S)
: MARIA DOS
ADV(S) :
2 REU(S)
: MUNICIPIO
ADV(S) :
DE URUACU
ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
SANTOS ALVES RODRIGUES
WESLEY FANTINI DE ABREU
SANTOS ALVES RODRIGUES
WESLEY FANTINI DE ABREU
DE URUACU
ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
187 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 356722-65.2013.8.09.0012(201393567223)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
APARECIDA DE GOIANIA
188 - RECLAMACAO
PROCESSO
: 127493-46.2014.8.09.0000(201491274930)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
RECLAMANTE(S)
: BANCO CITIBANK S/A
ADV(S) : TARCISIO SILVIO BERALDO
SIMON RIEMANN COSTA E SILVA
DIRCEU MARCELO HOFFMANN
RECLAMADO(S)
: COSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
FABIO SANTANA NASCIMENTO
189 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONA
PROCESSO
: 357557-89.2013.8.09.0000(201393575579)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
REQUERENTE(S)
: FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGURANCA
E TRANSPORTE DE VALORES FENAVIST
ADV(S) : KELLEN PYLES PEREIRA
LUDMYLLA LEAL RIOS
REQUERIDO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S)
INTERES.(S)
: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS
190 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO
: 121503-74.2014.8.09.0000(201491215038)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. RESPOND. DA VAGA D CARLOS ESCHER
RECORRENTE(S)
: ANTONIO CARLOS BORGES CARDOSO
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
RECORRIDO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S) : DIANA KARLA RIBEIRO SOARES
: JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE URUACU
191 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO
: 46429-14.2014.8.09.0000(201490464298)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
RECORRENTE(S)
: CAMILA MARIA CAETANO OLIVEIRA
RECORRIDO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS
192 - CORREICAO PARCIAL
PROCESSO
: 127926-50.2014.8.09.0000(201491279265)
COMARCA
: HIDROLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
REQUERENTE(S)
: JOAO TELESTE DA SILVA (ME)
ADV(S) : EDIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S)
: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA
ADV(S) : THAISY FERREIRA DE MENDONCA
DANUBIO CARDOSO REMY
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 190045-75.2012.8.09.0175(201291900454)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: ROBSON VIEIRA VALADAO
ADV(S) : CARLOS ROGERIO PINTO BRASIL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 117952-17.2012.8.09.0175(201291179526)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: LIOMAR FERNANDES DE ARAUJO
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 119295-03.2010.8.09.0051(201091192952)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: JOSE DE JESUS DOS SANTOS
ADV(S) : RODRIGO PEREIRA BASTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 236405-10.2012.8.09.0162(201292364050)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 221984-79.2001.8.09.0136(200192219847)
COMARCA
: RIALMA
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: RONI ROBSON LEAO DE BRITO
RUBENS RODRIGUES ROSA
VALDIR JOSE PIMENTA
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
2 APELANTE(S)
: IVALDO GERALDO BATISTA
ADV(S) : BENITO JOSE IVO DIAS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 360492-52.2012.8.09.0028(201293604925)
COMARCA
: CARMO DO RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: GERALDO DOS REIS OLIVEIRA
ADV(S) : DENISE OLIVEIRA ALVES TRINDADE
1 APELADO(S)
: ANTONIO RODRIGUES NETO
ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 203584-21.2004.8.09.0036(200492035849)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: ADILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : CARLOS ADAN DOS SANTOS JARDIN
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 289965-20.2012.8.09.0111(201292899654)
COMARCA
: NAZARIO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: VALDEMAR RODRIGUES DA CUNHA
ADV(S) : AUDENOR LUIZ DA SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 140535-91.2012.8.09.0111(201291405356)
COMARCA
: NAZARIO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: WELLINGTON NARCISO DA FONSECA
ADV(S) : LEANDRO LEMES DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 20993-47.2013.8.09.0175(201390209938)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: MAIKON DOUGLAS JOSE DA SILVA
ADV(S) : LAERTE AMORIM MENDONCA
2 APELANTE(S)
: GUSTAVO PEREIRA FREITAS
ADV(S) : DARLAN ALVES FERREIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 127831-20.2014.8.09.0000(201491278315)
COMARCA
: ARACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : MARCIO PEREZ BORGES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: EDU EUGENIO VAZ
ADV(S) : MARCIO PEREZ BORGES
12 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 125185-37.2014.8.09.0000(201491251859)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : AMARILDO DOMINGOS CARDOSO
1 PACIENTE(S)
: JEFFERSON BATISTA DE ABREU
ADV(S) : AMARILDO DOMINGOS CARDOSO
13 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 128079-83.2014.8.09.0000(201491280794)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : MOZAIR EUSTAQUIO CAETANO
1 PACIENTE(S)
: JACKSON JOSE DA SILVA
ADV(S) : MOZAIR EUSTAQUIO CAITANO
14 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 120268-72.2014.8.09.0000(201491202688)
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : ROMILDO DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: VALDEMIR CONCEICAO DOS SANTOS
ADV(S) : ROMILDO DOS SANTOS
15 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 124165-11.2014.8.09.0000(201491241659)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : TOMAZ CANDIDO DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: WELLITON CHARME DE SOUSA
ADV(S) : TOMAZ CANDIDO DA SILVA
16 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 115021-13.2014.8.09.0000(201491150211)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : PAULO MAYRUNA SIQUEIRA BELEM
1 PACIENTE(S)
: MANOEL LIRA DE SOUSA
ADV(S) : PAULO MAYRUNA SIQUEIRA BELEM
17 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 117161-20.2014.8.09.0000(201491171618)
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : PAULO HENRIQUE NERES RODRIGUES
JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: VALDEMAR DOS SANTOS ROSA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE NERES RODRIGUES
JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 128698-13.2014.8.09.0000(201491286989)
: ANAPOLIS
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA
1 PACIENTE(S)
: CARLOS HENRIQUE FERNANDES CAPUZZO
ADV(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 125212-20.2014.8.09.0000(201491252120)
COMARCA
: ALEXANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
1 PACIENTE(S)
: EDINEI RODRIGUES DE MORAIS
ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 125192-29.2014.8.09.0000(201491251921)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : AMARILDO DOMINGOS CARDOSO
1 PACIENTE(S)
: JEFFERSON BATISTA DE ABREU
ADV(S) : AMARILDO DOMINGOS CARDOSO
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 125217-42.2014.8.09.0000(201491252170)
COMARCA
: ALEXANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
1 PACIENTE(S)
: VALDISSON VIANA DE CASTRO
VANESSA RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 127817-36.2014.8.09.0000(201491278170)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : JANNE RIBEIRO
1 PACIENTE(S)
: GUILHERME HENRIQUE DIOGO DE FARIA
ADV(S) : JANNE RIBEIRO
23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 124291-61.2014.8.09.0000(201491242914)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA
1 PACIENTE(S)
: DIEGO DE FREITAS MOURA
ADV(S) : MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 125464-23.2014.8.09.0000(201491254645)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : CLELIA COSTA NUNES TRAJANO
1 PACIENTE(S)
: ILDEVAN DE SOUZA LIMA
ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 124212-82.2014.8.09.0000(201491242124)
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : ALBILEO DA COSTA SANTOS
1 PACIENTE(S)
: NALDO MOREIRA DA CRUZ
ADV(S) : ALBILEO DA COSTA SANTOS
26 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 221613-58.2008.8.09.0011(201491031123)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 RECORRENTE(S) : DAVID CORREA SANTANA
ADV(S) : DAVID PELAGIO DE BRITO
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
27 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
: 122204-35.2014.8.09.0000(201491222042)
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 REQUERENTE(S) : WAGNER MARTINS DE SOUZA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
28 - DENUNCIA
PROCESSO
: 128167-24.2014.8.09.0000(201491281677)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 220
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
SEXAGESIMA SETIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 129569-43.2014.8.09.0000(201491295694)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
IMPETRANTE(S)
: JOSE HUMBERTO DUARTE VEIGA JUNIOR
ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 127157-42.2014.8.09.0000(201491271574)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: DIONEY CARMEN DOS SANTOS
ADV(S) : WELITON JOHN FERREIRA DA SILVA
EDVALDO ADRIANY SILVA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 321087-30.2011.8.09.0000(201193210879)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
IMPETRANTE(S)
: ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
3 IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WAGNER JONATAS PORTELA MENDONCA
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126041-98.2014.8.09.0000(201491260416)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: MARIA AUXILIADORA FURTADO
ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126083-50.2014.8.09.0000(201491260831)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: ANASTACIA BATISTA DE ASSIS FERNANDES
ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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IMPETRADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 128191-52.2014.8.09.0000(201491281910)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
IMPETRANTE(S)
: FRANCISCO CAMILO DE OLIVEIRA NETO E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 125474-67.2014.8.09.0000(201491254742)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
IMPETRANTE(S)
: MAYCON DENNER BARROS SANTOS
ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
8 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 124964-54.2014.8.09.0000(201491249641)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
IMPETRANTE(S)
: LUDMILA ROSA COELHO MELLO
ADV(S) : OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO
IMPETRADO(S)
: JD DA 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
9 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 121414-51.2014.8.09.0000(201491214147)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: UDERACIL LEMES DA SILVA
ADV(S) : THAIS DE PINA FIGUEIREDO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
10 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 436983-53.2013.8.09.0000(201394369832)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: VANDEILTON CAIXETA LEMES
ADV(S) : JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
11 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 126579-79.2014.8.09.0000(201491265795)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: DONARIA SOUZA COSTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
IMPETRADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S) : JAVAM CARLOS DE ARAUJO COSTA
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
12 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 128010-51.2014.8.09.0000(201491280107)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: ADONES BATISTA DE AZEVEDO FILHO
ADV(S) : ERICK FERNANDO DE LIMA
GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 67279-89.2014.8.09.0000(201490672796)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: HENRIQUE PEREIRA DE AVILA
ADV(S) : PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR
RODRIGO FERREIRA MAIA
AGRAVADO(S)
: RURAL IMPLEMENTOS LTDA
ADV(S) : ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 130047-51.2014.8.09.0000(201491300477)
COMARCA
: ALEXANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: MARIA DE FATIMA DUTRA DA SILVA
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS
ERIKA FUCHIDA
PATRICIA ARAUJO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: MARCELO AZEVEDO LARROYED
ADV(S) : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 76969-45.2014.8.09.0000(201490769692)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: JULIANA APARECIDA SILVA
ADV(S) : HELDER MONTEIRO DA COSTA
LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO
GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: INCORPORACAO TROPICALE LTDA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 128378-60.2014.8.09.0000(201491283785)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: NARZINA DE JESUS MORAES
ADV(S) : DANILO MARçAL SANTOS
MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS
AGRAVADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO DE PESSOAS DO MUNICIPIO
DE GOIANIA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 98492-16.2014.8.09.0000(201490984925)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ARTHUR DE OLIVEIRA TELES
ADV(S) : ARTHUR DE OLIVEIRA TELLES
: DESEMBARGADOR DA 2A SECAO CIVEL DO TRIBUNAL
DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 128183-75.2014.8.09.0000(201491281839)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: MILTON CARNIEL
ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: DECIO MENDES NETO E OUTRO(S)
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127184-25.2014.8.09.0000(201491271841)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: WALTER TORRES DE SOUSA SOBRINHO
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126673-27.2014.8.09.0000(201491266732)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : PEDRO PORTO MEDEIROS
DIOGO RODRIGUES PORTO
AGRAVADO(S)
: CHRIS CARDOZO RIBEIRO
ADV(S) : PAULO ROBERTO VIEIRA DE MEDEIROS
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126709-69.2014.8.09.0000(201491267097)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: JANAINA DA CUNHA MELLO
ADV(S) : ROMER GONZAGA PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126724-38.2014.8.09.0000(201491267240)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
AGRAVADO(S)
: CARMEM CRISTINA MAROCLO GOMES JACOB
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126782-41.2014.8.09.0000(201491267828)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 126935-74.2014.8.09.0000(201491269359)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR
ANANDA ARANTES DE CARVALHO
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126848-21.2014.8.09.0000(201491268484)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: FABRICIO ALVES CAIXETA
ADV(S) : PEDRO PAULO FIGUEIRO E RESENDE
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126850-88.2014.8.09.0000(201491268506)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: GUMERCINDO NUNES DE ARAUJO
ADV(S) : CELSO LEONARDO MARQUES MENDES
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
ERICA MOURA DE OLIVEIRA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126882-93.2014.8.09.0000(201491268824)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: SHARLY ENIO OLIVEIRA PINHEIRO
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 9108-42.2014.8.09.0000(201490091084)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: JOELSON FERREIRA DE SIQUEIRA
ADV(S) : HUGO LELIS PEREIRA
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 28723-18.2014.8.09.0000(201490287230)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA ALVES DA MOTA
AGRAVADO(S)
: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
ADV(S) : ADELMO GUERRA FILHO
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 36710-08.2014.8.09.0000(201490367101)
COMARCA
: TRINDADE
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REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: JK MONTAGEM E CONSTRUCAO INDUSTRIAL LTDA
(ASTEC)
ADV(S) : LUIZ ANTONIO DEMARCK OLIVEIRA
RHUAN LUIZ DE FARIA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127485-69.2014.8.09.0000(201491274859)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: DEJANIRA XAVIER MORAES
ADV(S) : FERNANDO ISAAC BORGES DE FARIA
AGRAVADO(S)
: WILLIAN JOSE DE MORAES
ADV(S) : IZABEL ASSENCIO DE LISBOA
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121383-31.2014.8.09.0000(201491213833)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ADRYELLE ALVES DE SOUZA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE REZENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS-GO
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121386-83.2014.8.09.0000(201491213868)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: EMILVAN DA SILVA COELHO
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121387-68.2014.8.09.0000(201491213876)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: MAYRA ARGENTINO SABOIA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122992-49.2014.8.09.0000(201491229926)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE
COLETIVO CMTC
ADV(S) : VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA
WELLIGTON RODRIGUES PAIXAO POVOA LEMES
AGRAVADO(S)
: CONSTRUTORA RV LTDA
ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO
ORDELIO AZEVEDO SETTE
LIVIA MENDONCA VALADAO
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36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127433-73.2014.8.09.0000(201491274336)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: JOANA DOS REIS DE JESUS
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE RESENDE
AGRAVADO(S)
: FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CIDADE
OCIDENTAL OCIDENTALPREV
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127411-15.2014.8.09.0000(201491274115)
COMARCA
: CORUMBAIBA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: CLAUDIO DIAS DE ABREU
ADV(S) : ENEY CURADO BROM FILHO
ANA CAROLINA RIBEIRO MANRIQUE
IAN BERQUO BROM NUNES
AGRAVADO(S)
: JOSE EURIPEDES PEIXOTO E OUTRO(S)
ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA
LUCIANA ARAUJO DE ALMEIDA
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121741-93.2014.8.09.0000(201491217413)
COMARCA
: ARUANA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MARIONETE DE SOUZA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
CARMINO FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127402-53.2014.8.09.0000(201491274026)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
AGRAVADO(S)
: DILAINE CAETANO DE FARIA
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127400-83.2014.8.09.0000(201491274000)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: ANDRE STUART MARTINS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126923-60.2014.8.09.0000(201491269235)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: AMELIA LUCIA MACHADO DA SILVA
ADV(S) : SERBIO TELIO TAVARES VITORINO
: INCORPORACAO ORIENT LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO PINELI CHAVEIRO
LEVY JOSE CRUVINEL NETO
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 439458-79.2013.8.09.0000(201394394586)
COMARCA
: EDEIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: JOSE CLAUDIO AFONSO JUNQUEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO VICENTIN DE MACEDO
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127386-02.2014.8.09.0000(201491273860)
COMARCA
: SANCLERLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
RENATA MACEDO ANDRADE
JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
AGRAVADO(S)
: CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 122693-72.2014.8.09.0000(201491226935)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO SA
ADV(S) : ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS
MARIA MOREIRA ROSA
AGRAVADO(S)
: NL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
VEICULOS LTDA
ADV(S) : CHIANG DE GOMES
FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123016-77.2014.8.09.0000(201491230169)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ACREUNA
ADV(S) : MONICA ALVES FARIA
LIVIA KAROLINA DA SILVA PIRES
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123036-68.2014.8.09.0000(201491230363)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: MAIZA MENDONCA FERREIRA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
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AGRAVADO(S)
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IVAN DE MENDONCA FILHO
: CINCO ESTRELAS FOMENTO MERCANTIL LTDA
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123152-74.2014.8.09.0000(201491231521)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: DEISE SUELEN DE ABREU PATRIARCA
ADV(S) : FABIANO PINTO
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123178-72.2014.8.09.0000(201491231785)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: VINICIUS VARGAS LEITE
ADV(S) : ANTONIO LEITE PEREIRA
LETACIO VARGAS LEITE
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123320-76.2014.8.09.0000(201491233206)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: LIOMARA CRISTINA DOS REIS
ADV(S) : KARLA CRISTINA ALENCAR DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: VALDEMIR JOSE PIRES
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123334-60.2014.8.09.0000(201491233346)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
RENATO MENDONCA SANTOS
AGRAVADO(S)
: BRAZ DOMICIANO SOBRINHO
ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES
NILSON GOMES
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123554-58.2014.8.09.0000(201491235543)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: KATIA DE OLIVEIRA MOREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
AGRAVADO(S)
: AGONCILIO DA SILVA MOREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : BRUNO DA SILVA MUNIZ
ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 123562-35.2014.8.09.0000(201491235624)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: BENEDITO DA SILVA
ADV(S) : CELIO ROBERTO GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
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PROCESSO
: 123975-48.2014.8.09.0000(201491239751)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: RUBENS CAVALINI
ADV(S) : PLINIO JOSE VIEIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ITABRASIL AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : NIVALDO DE OLIVEIRA
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 124103-68.2014.8.09.0000(201491241039)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO LEGISLATIVO
GOIANO SINDFLEGO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE
1 AGRAVADO(S)
: CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA
2 AGRAVADO(S)
: IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127324-59.2014.8.09.0000(201491273240)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: GERALDA GONCALVES
ADV(S) : RAPHAEL VAZ DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 124944-63.2014.8.09.0000(201491249447)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO TAVEIRA NETO
ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: LUZIA APARECIDA SILVA ROCHA
ADV(S) : CLEUSA FERREIRA DE ASSIS
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127313-30.2014.8.09.0000(201491273135)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: LUIS CLAUDIO FERREIRA
ADV(S) : AVENIR GOMES RODRIGUES JUNIOR
NELMA MARQUES OLIVEIRA GOMES
AGRAVADO(S)
: MARILZA RIOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JANAINE VALERIA RIBEIRO DO CARMO
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 125118-72.2014.8.09.0000(201491251182)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
1 AGRAVADO(S)
: ACYR GARCIA DA SILVEIRA
ADV(S) : GEOVANA LOPES CARVALHO
2 AGRAVADO(S)
: LUCIA MARIA GARCIA GUIMARAES
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59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 125326-56.2014.8.09.0000(201491253266)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
SUENE CINTYA DA CRUZ
AGRAVADO(S)
: COMERCIAL EJA LTDA ME E OUTRO(S)
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 125329-11.2014.8.09.0000(201491253290)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: GENERALI DO BRASIL
ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO
AGRAVADO(S)
: HELENILDO ROSA DOS SANTOS
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126100-86.2014.8.09.0000(201491261005)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: ELION DOS SANTOS FERREIRA
ADV(S) : CELIO ROBERTO GOMES PEREIRA
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126106-93.2014.8.09.0000(201491261064)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
AGRAVADO(S)
: MARIA DO CARMO UMBELINO SILVA
ADV(S) : JOSE AMERICO AMARAL XAVIER
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126108-63.2014.8.09.0000(201491261080)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: VALDECI DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127299-46.2014.8.09.0000(201491272996)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: JA DE BRITO COMERCIO DE ROUPAS (ME)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127289-02.2014.8.09.0000(201491272899)
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COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: MARIA HELENA LOPES
ADV(S) : BRUNO AURELYO FRANCISCONNI GIOLO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127285-62.2014.8.09.0000(201491272856)
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: SAFRA FINANCEIRA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
FLAVIA DE FARIA GENARO
CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO
AGRAVADO(S)
: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE LEMES BORGES
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127196-39.2014.8.09.0000(201491271965)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: GERALDO CRISOSTOMO DE PAULA NETO
ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA
GABRIEL FERNANDES TORALBO
AGRAVADO(S)
: FLAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DAVID CARVALHO DE SOUZA
LUCIANO JOSE DE CARVALHO
SERGIO RICARDO DE A CARVALHO
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127187-77.2014.8.09.0000(201491271876)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: MARIA REGINA SAMPAIO DE JESUS
ADV(S) : FABIO GONCALVES DUARTE
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126346-82.2014.8.09.0000(201491263466)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126357-14.2014.8.09.0000(201491263571)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: POSTO TIAO PEIXOTO LTDA
ADV(S) : WESLEY SANTANA TOLENTINO
AGRAVADO(S)
: RADIADORES RADIAL AUTOMOTIVOS LTDA
ADV(S) : THIAGO HENRIQUE ATAVILA
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126375-35.2014.8.09.0000(201491263750)
COMARCA
: FORMOSO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
: OSVALDECI RODRIGUES LINO DA SILVA
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126495-78.2014.8.09.0000(201491264950)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: LUIZ FONTES NETO
ADV(S) : GEORGE WELLINGTON TEIXEIRA SAMPAIO
HELDER JACOB PIMENTEL
AGRAVADO(S)
: IVECAL INSPECAO VISTORIA E CERTIFICACAO
AUTOMOTIVA LTDA E OUTRO(S)
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 126532-08.2014.8.09.0000(201491265329)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA
DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS
FERNANDO VENANCIO MACHADO
AGRAVADO(S)
: RAFAELA FERNANDES LINFONSO
ADV(S) : NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 131134-42.2014.8.09.0000(201491311347)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO S/A
ADV(S) : CESAR AUGUSTO GUIMARAES PEREIRA
EDUARDO TALAMINI
ANDRE GUSKOW CARDOSO
WILLIAM ROMERO
MARIA AUGUSTA ROST
RICARDO BARRETTO DE ANDRADE
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRENS COLETIVOS DE
GOIAS CMTC
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 128181-08.2014.8.09.0000(201491281812)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: MILTON CARNIEL
ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: GABRIEL NOVAIS MENDES
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
RENATA MARIA DE OLIVEIRA ASSIS
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 113465-73.2014.8.09.0000(201491134658)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: JOAQUIM JOAO GOMES DE MELO
ADV(S) : NARA VILAS BOAS BUENO
AGRAVADO(S)
: RAIMUNDA RIBEIRO DE MELO
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 128139-56.2014.8.09.0000(201491281391)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: HELLMER CARDOSO ROSA
ADV(S) : MARCOS VINICIUS BOARON
AGRAVADO(S)
: JOSE BOSCO DA PAIXAO ROSA
ADV(S) : MARCO ANDRE FIGUEIRO E RESENDE
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 128115-28.2014.8.09.0000(201491281154)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: GENILSON JERONIMO PEREIRA
ADV(S) : VALDEMAR JOSE DA SILVA
AGRAVADO(S)
: SHISLENE CANDIDA DOS SANTOS FARIAS
ADV(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 402923-54.2013.8.09.0000(201394029233)
COMARCA
: CACU
REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CAROLINE CABRAL DE PAULA
THATIANE ALVES ROCHA DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: TRANSPORTADORA SOARES LTDA
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 425514-10.2013.8.09.0000(201394255144)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: JOSE DOMINGOS MORAIS
ADV(S) : EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO ORTOPEDICO DE GOIANIA LTDA
ADV(S) : NAPOLEAO SANTANA
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127832-05.2014.8.09.0000(201491278323)
COMARCA
: BARRO ALTO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: EDES CAETANO ROSA JUNIOR
ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
AGRAVADO(S)
: ROGERIO GONCALVES MODESTO
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 430024-66.2013.8.09.0000(201394300247)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: INSTITUTO ORTOPEDICO DE GOIANIA LTDA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES
AGRAVADO(S)
: JOSE DOMINGOS MORAIS
ADV(S) : EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127619-96.2014.8.09.0000(201491276193)
COMARCA
: ARUANA
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DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
FERNANDA ROSA ALMEIDA
NILVIA GOMES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ICIONE FERRAZ DA SILVA
84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121389-38.2014.8.09.0000(201491213892)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: DOMINGAS TEIXEIRA ALECRIM
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE RESENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 127442-35.2014.8.09.0000(201491274425)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: COMERCIAL DE FRUTAS LLMM LTDA EPP E OUTRO(S)
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 119458-97.2014.8.09.0000(201491194588)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AGRAVANTE(S)
: LUIZ FARIA ANDRADE
ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
AGRAVADO(S)
: SPACO AGRICOLA LTDA
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 120890-54.2014.8.09.0000(201491208902)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO
FERNANDA MARIA BARROSO
AGRAVADO(S)
: ATHILA WILKER MENDES BATISTA
ADV(S) : TATIANE FLORENTINO
88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 120913-97.2014.8.09.0000(201491209135)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: ANADIESEL S/A
ADV(S) : ERLANE MARQUES
JULIANA KARLA GALVAO SIQUEIRA
ADEMAR JUSTINO DE SA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: GALLERY AUTOMOVEIS LTDA
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 121365-10.2014.8.09.0000(201491213655)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: ELIETE FLORES DA SILVA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE RESENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121369-47.2014.8.09.0000(201491213698)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: ANA PAULA RIBEIRO SILVA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE RESENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121372-02.2014.8.09.0000(201491213728)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: JESSICA FRANCISCA VIRGINIO PEREIRA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE RESENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121376-39.2014.8.09.0000(201491213760)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ABADIANA FERREIRA MATIAS
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
LUCAS MORI DE REZENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 121377-24.2014.8.09.0000(201491213779)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: LUZIA DA SILVA DANTAS
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
94 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
: 126349-37.2014.8.09.0000(201491263490)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
AUTOR(S)
: JOAQUIM JOSE MONTEIRO
ADV(S) : ROZIVALDO JOSE DA SILVA DE ALBURQUEQUE
REU(S)
: LINCOLN ESTEFERSON MIRANDA MOREIRA
ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU
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95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
70897-59.2009.8.09.0051(200990708977)
GOIANIA
3A CAMARA CIVEL
DES. ITAMAR DE LIMA
BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
: ADAO BATISTA DOS REIS
ADV(S) : ELLEN ADELIANE FERNANDES
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 401980-49.2011.8.09.0051(201194019803)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: PAULO BARINI
ADV(S) : CAIRO ROBERTO DA SILVA GONTIJO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 68348-41.2011.8.09.0137(201190683482)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: MARAIZA ABADIA DA COSTA
ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAES
SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS
APELADO(S)
: NERCI BERNADA FERREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : VERA LUCIA BERNARDES FERREIRA
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
489873-78.2011.8.09.0051(201194898734)
GOIANIA
1A CAMARA CIVEL
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
(MASSA FALIDA)
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
SILVANA YARA SALTARELLI
: MARCOS AUGUSTO AMARAL
ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 135591-65.2012.8.09.0137(201291355910)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
JUIZ RESPOND
DO : DE STENKA I. NETO
APELANTE(S)
: RESTAURANTE MULTISABORES LTDA
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
EDES DIVINO SILVA CABRAL
APELADO(S)
: FABRIZIO CARVALHO SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA
AGRAVO RETIDO FLS. 331
APELANTE(S)
: RESTAURANTE MULTISABORES LTDA
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
EDES DIVINO SILVA CABRAL
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 279265-04.2012.8.09.0137(201292792655)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: NPC
ADV(S) : JOAO ORLANDO RODRIGUES FILHO
: WC (ESPOLIO)
ADV(S) : JOAO CAETANO FILHO
MARCIO ROQUE DE SOUZA
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
JUIZ RESPOND
DO
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
322211-89.2011.8.09.0051(201193222117)
GOIANIA
5A CAMARA CIVEL
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: DE STENKA I. NETO
ROBERTO MARINHO JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
190237-19.2008.8.09.0152(200891902376)
URUACU
4A CAMARA CIVEL
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
OCELUTA ALVES DE SOUZA
ADV(S) : IMAR RIBEIRO DO CARMO
: DIVINA FRANCISCA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 114843-47.2010.8.09.0051(201091148430)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: TEC TECNICA DE ENGENHARIA CATARINENSE LTDA
ADV(S) : ROBERTA MONTEIRO MINUZZO
APELADO(S)
: PRIMECON CONSTRUTORA LTDA (EPP)
ADV(S) : PAULA DE ARAUJO FORMIGONI
SERGIO DE ABREU CORDEIRO MAGALHAES
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 30025-44.2012.8.09.0100(201290300259)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: FRANCISCO NEVES DOS SANTOS
ADV(S) : ADRIANA DE JESUS SILVA
AGRAVO RETIDO FLS. 180
APELANTE(S)
: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 73938-13.2010.8.09.0079(201090739389)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: OTAVIANO GONCALVES DE LIMA
ADV(S) : GISELLE FERNANDES DE PAULA
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 246552-34.2013.8.09.0074(201392465524)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: FRANCIELE VIRGINIA DA SILVA CARVALHO E
OUTRO(S)
ADV(S) : SIRLENE DE FATIMA SILVA
CELIO EMEDIATO GERHARDT
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 15122-20.2013.8.09.0051(201390151220)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: MARCOS ANTONIO MAGALHAES
ADV(S) : WALBER BROM VIEIRA
JOSE ULISSES NEVES SOBREIRO
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 104341-44.2008.8.09.0043(200891043411)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: SEVERIANO E AMARAL LTDA
ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR
APELADO(S)
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
GIANMARCO COSTABEBER
109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
JUIZ RESPOND
DO
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
19739-97.2008.8.09.0083(200890197393)
ITAPACI
5A CAMARA CIVEL
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: DE STENKA I. NETO
MUNICIPIO DE ITAPACI
ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA LIMA
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 165333-38.2012.8.09.0137(201291653333)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: YOSHIAKI SAEKI
ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA
VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
1 APELADO(S)
: LUIZ CRUZEIRO DO PRADO E OUTRO(S)
ADV(S) : VALDELY DE SOUSA FERREIRA
2 APELADO(S)
: ALCIONE MOURA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : AILTAMAR CARLOS DA SILVA
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 460973-15.2011.8.09.0042(201194609732)
COMARCA
: FAZENDA NOVA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
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RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ADIVERCINO FELIX DOS SANTOS
ADV(S) : ANADIRES RODRIGUES TOLEDO
: AUREA DE OLIVEIRA VALIM SANTOS
ADV(S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
501742-89.2011.8.09.0034(201195017421)
CORUMBA DE GOIAS
1A CAMARA CIVEL
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
GLAUCIA RATES DE MOURA
ADV(S) : LUIZ ALBERTO ALMEIDA
: REGINALDO CALDAS DE ARAUJO
ADV(S) : REGINALDO CALDAS DE ARAUJO
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 74022-14.2010.8.09.0079(201090740220)
COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV(S) : RENATA GONCALVES COSTA E SILVA
APELADO(S)
: LAERTE DIAS PEREIRA
ADV(S) : CARLOS GAUDIO FLEURY DE SOUZA
GISELLE FERNANDES DE PAULA
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 397789-24.2012.8.09.0051(201293977896)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: MARCOS ANTONIO MAGALHAES
ADV(S) : WALBER BROM VIEIRA
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 479506-92.2011.8.09.0051(201491157534)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
APELADO(S)
: JURACIARA PEREIRA ROCHA
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 34957-17.2013.8.09.0011(201390349578)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: CONSTRUTORA TENDA S/A
ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
GUSTAVO VISEU
APELADO(S)
: ELIENE MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 395257-03.2012.8.09.0011(201293952575)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
: CINTIA CRISTINA DE CASTRO CARDOSO
ADV(S) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 413534-72.2012.8.09.0074(201294135341)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: VEON
ADV(S) : PABLO LUIS PAIVA
APELADO(S)
: BSO
ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 255693-38.2013.8.09.0087(201392556937)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
APELADO(S)
: AMILTON FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 390308-82.2005.8.09.0171(200593903080)
COMARCA
: IACIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
APELANTE(S)
: AGROPECUARIA RABELLO LTDA
ADV(S) : GENEZI MENDES DE SOUSA
APELADO(S)
: ITAMAR FERNANDES ALVES
ADV(S) : MARCO TULIO ELIAS ALVES
LITPAS(S)
: MARIA NATALIA BARBOSA PEREIRA FERNANDES
ADV(S) : EDIR PETER CORREA CHARTIER
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 105604-03.2013.8.09.0087(201391056043)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: LUZINETE MARIA CAMPOS
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
RICARDO MELO SOUZA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 258713-82.2012.8.09.0051(201292587130)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARCIANO AGUIAR CARNEIRO
APELADO(S)
: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 445673-49.2012.8.09.0051(201294456733)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
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RELATOR
JUIZ RESPOND
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
DO : DE STENKA I. NETO
: MGR AUTOMOVEIS LTDA ME
ADV(S) : MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 403201-43.2006.8.09.0051(200694032018)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: LEONIDAS PALMEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA
APELADO(S)
: CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE FREITAS JUNIOR
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 70778-30.2011.8.09.0051(201190707780)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
2 APELANTE(S)
: INNES ADILIA ALMEIDA BRAGA JULIANO
ADV(S) : KARLA VAZ FERNANDES
ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO
1 APELADO(S)
: INNES ADILIA ALMEIDA BRAGA JULIANO
ADV(S) : KARLA VAZ FERNANDES
ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO
2 APELADO(S)
: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 39700-86.2009.8.09.0051(200990397009)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: MARIA ETERNA DOS SANTOS
ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES
APELADO(S)
: FERNANDO GUERINO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOVERTON FERREIRA DA SILVA
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 290891-89.2009.8.09.0051(200992908914)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: MAXZELIA APARECIDA DA SILVA
ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
RODRIGO DUARTE XAVIER
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : CLAUDIO AIRES MOREIRA
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 391440-39.2011.8.09.0051(201193914400)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: ANA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
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APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO
: ITAU UNIBANCO SA
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 121759-29.2012.8.09.0051(201291217592)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: THIAGO VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 88864-49.2011.8.09.0051(201190888645)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: MILENA SOARES COSTA MOURA BARBOSA
ADV(S) : SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO
APELADO(S)
: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
CORACI FIDELIS DE MOURA
LUCIMEIRE DE FREITAS
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 297477-96.2011.8.09.0076(201192974778)
COMARCA
: IPORA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: WILTON FRUTUOSO LOPES
ADV(S) : FABIO LUIZ SEIXAS SOTéRIO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
132 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 210161-30.2013.8.09.0026(201392101611)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 APELANTE(S)
: EVELIN MARIA FERREIRA
ADV(S) : EDER CESAR DE CASTRO MARTINS
KLAUREN KARYTTA PEREIRA BARBOSA
2 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
APELADO(S)
: AUROLINO JOSE DOS SANTOS NINHA
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
133 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO
PROCESSO
: 381805-73.2007.8.09.0051(200793818052)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
2 APELANTE(S)
: LUCINEI DE OLIVEIRA REGO
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
1 APELADO(S)
: LUCINEI DE OLIVEIRA REGO
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
2 APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
134 - CONFLITO DE COMPETENCIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
141 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PROCESSO
: 126278-35.2014.8.09.0000(201491262788)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
SUSCITANTE(S)
: JD DA VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA
DE ITUMBIARA
SUSCITADO(S)
: JD DA COMARCA DE QUIRINOPOLIS
135 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 126391-86.2014.8.09.0000(201491263911)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA
DE GOIANIA
136 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 330255-95.2013.8.09.0029(201393302556)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: VALDAIR VIEIRA BORBA EIRELI (ME)
ADV(S) : LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA
KELLY MARQUES DE SOUZA
PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES
REU(S)
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DO
MUNICIPIO DE CATALAO E OUTRO(S)
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 644
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
EDIONE APARECIDA DA SILVA
APELADO(S)
: VALDAIR VIEIRA BORBA EIRELI (ME)
ADV(S) : LEIDIANE SANTANA NOGUEIRA
KELLY MARQUES DE SOUZA
PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES
INTERES.(S)
: VOGUE ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA (ME)
ADV(S) : JOSE MARIA DE OLIVEIRA
PILAR LISBOA FERNANDES DE CERQUEIRA
137 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 31696-09.2013.8.09.0152(201390316963)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: JANA RODRIGUES DE ASSIS
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 222
AUTOR(S)
: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIZ DO NORTE
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
REU(S)
: JANA RODRIGUES DE ASSIS
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
138 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 27784-38.2012.8.09.0152(201290277842)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: CARLA CRISTINA GOULART DA SILVA GONCALVES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
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142 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: MUNICIPIO DE MINACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 202
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE MINACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
REU(S)
: CARLA CRISTINA GOULART DA SILVA GONCALVES
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
139 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 124035-20.2013.8.09.0044(201391240359)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AUTOR(S)
: FORMOSA COMUNICACAO VISUAL E ESTACIONAMENTO
LTDA (ME)
ADV(S) : ERICKA SILVA ALVES TEIXEIRA
REU(S)
: SECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS DO
MUNICIPIO DE FORMOSA
ADV(S) : CIRO GABRIEL DE LACERDA
NELY ALBERNAZ SPINDOLA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 176
AUTOR(S)
: SECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS DO
MUNICIPIO DE FORMOSA
ADV(S) : CIRO GABRIEL DE LACERDA
NELY ALBERNAZ SPINDOLA
REU(S)
: FORMOSA COMUNICACAO VISUAL E ESTACIONAMENTO
LTDA (ME)
ADV(S) : ERICKA SILVA ALVES TEIXEIRA
140 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 353420-98.2010.8.09.0152(201491120592)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: AMARILDO DOS SANTOS SOUZA
ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES
REU(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV E OUTRO(S)
APELACAO CIVEL FLS. 210
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
REU(S)
: AMARILDO DOS SANTOS SOUZA
ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES
141 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 377078-82.2012.8.09.0023(201293770787)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: LUZENI GONCALVES TRINDADE
ADV(S) : ROSELI BORGES CARDOSO
SILVIA FREITAS FERREIRA
REU(S)
: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIAPONIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 55
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CAIAPONIA
ADV(S) : MILTON FERREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: LUZENI GONCALVES TRINDADE
ADV(S) : ROSELI BORGES CARDOSO
MYRELLE FARIA DUARTE
142 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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143 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: 377132-48.2012.8.09.0023(201293771325)
: CAIAPONIA
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARIA DE FATIMA BARBOSA LIMA
ADV(S) : ROSELI BORGES CARDOSO
SILVIA FREITAS FERREIRA
: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAIAPONIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 55
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE CAIAPONIA
ADV(S) : MILTON FERREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: MARIA DE FATIMA BARBOSA LIMA
ADV(S) : MYRELLE FARIA DUARTE
ROSELI BORGES CARDOSO
143 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 430076-92.2013.8.09.0087(201394300760)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
144 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 391029-14.2013.8.09.0087(201393910297)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
145 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 307374-68.2007.8.09.0051(200793073740)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA
ADV(S) : LEANDRO MARTINHO LEITE
LAURINDO LEITE JUNIOR
MARCELA GRECO
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
APELACAO CIVEL FLS. 2295
1 AUTOR(S)
: COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
ADV(S) : LEANDRO MARTINHO LEITE
LAURINDO LEITE JUNIOR
MARCELA GRECO
2 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
2 REU(S)
: COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
ADV(S) : LEANDRO MARTINHO LEITE
LAURINDO LEITE JUNIOR
MARCELA GRECO
146 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 386617-61.2007.8.09.0051(200793866170)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S)
REU(S)
: LEANDRO MARTINHO LEITE
LAURINDO LEITE JUNIOR
MARCELA GRECO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
147 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID
PROCESSO
: 119369-74.2014.8.09.0000(201491193697)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
ARGUENTE(S)
: DESEMBARGADOR RELATOR DA TERCEIRA CAMARA
CIVEL
148 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO
: 127081-18.2014.8.09.0000(201491270810)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATOR
: DES EDISON MIGUEL DA SILVA JR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
RECORRENTE(S)
: LUIZ ROBERTO DE SOUZA
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
RENATO FREITAS PIRES
RECORRIDO(S)
: JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PLANALTINA
149 - RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO
: 71046-38.2014.8.09.0000(201490710469)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
RECORRENTE(S)
: LUIS SILVA
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
150 - RESTAURACAO DE AUTOS
PROCESSO
: 129790-26.2014.8.09.0000(201491297905)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
REQUERENTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
LUIZ EDUARDO BRANDAO
MARINA PELHUS CAMELO
REQUERIDO(S)
: DEBORA DE OLIVEIRA SABINO
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
CRISTIANO JULIO SILVA XAVIER
151 - MEDIDA CAUTELAR
PROCESSO
: 130234-59.2014.8.09.0000(201491302348)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
REQUERENTE(S)
: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA SMAFF FORD
ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN
REQUERIDO(S)
: VANICE DE HOLANDA FREITAS
ADV(S) : CELIO HOLANDA FREITAS
DENISE DE HOLANDA FREITAS PINHEIRO
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROCESSO
: 119368-89.2014.8.09.0000(201491193689)
COMARCA
: GOIANIA
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 EMBARGANTE(S) : DILSON FONSECA DOS SANTOS
DULCINARIA ELIAS PEREIRA
ADV(S) : ROGERIO PEREIRA LEAL
1 EMBARGADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 - EMBARGOS INFRINGENTES
PROCESSO
: 119370-59.2014.8.09.0000(201491193700)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 EMBARGANTE(S) : MAXNEY EVARISTO DE FREITAS
ADV(S) : ZILMAR BORGES TEIXEIRA
1 EMBARGADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 346917-84.2013.8.09.0175(201393469175)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: DOUGLAS DE OLIVEIRA LOPES
ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS
2 APELANTE(S)
: THIAGO DA SILVA
ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 45500-09.2012.8.09.0175(201290455007)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: RENATO TOMAZ
ADV(S) : ANTONIO CARLOS CORREA MARINHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
10078-35.2004.8.09.0051(200490100783)
GOIANIA
2A CAMARA CRIMINAL
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
UBIRATAN DIAS MOREIRA
ADV(S) : CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL
: MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 160967-02.2013.8.09.0175(201391609670)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: SANDRA GOMES DA SILVA
ADV(S) : EDSON DE HUNGRIA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 232430-09.2007.8.09.0112(200792324307)
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: WEDER NUNES DA SILVA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE DO PRADO PIMENTA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
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8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 283557-88.2013.8.09.0107(201392835577)
COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: DIEGO AFONSO CANDIDO
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 246795-59.2013.8.09.0144(201392467950)
COMARCA
: SILVANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: JOSE APARECIDO MOREIRA
ADV(S) : DOMINGOS DE SOUZA LIMA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 153029-37.2013.8.09.0051(201391530292)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: JUVELINO DA SILVA ALVES
ADV(S) : OROILZA ROSA LOURENCO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 128132-64.2014.8.09.0000(201491281324)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : DYELLBER FERNANDO DE OLIVEIRA ARAUJO
1 PACIENTE(S)
: GERALDO CORDEIRO DA SILVA FILHO
ADV(S) : DYELLBER FERNANDO DE OLIVEIRA ARAUJO
12 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 128166-39.2014.8.09.0000(201491281669)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : DIOGENES FERNANDES DE AVELAR
1 PACIENTE(S)
: PAULO HENRIQUE FREITAS PEDROSA
ADV(S) : DIOGENES FERNANDES DE AVELAR
13 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 128998-72.2014.8.09.0000(201491289988)
COMARCA
: ARACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : VILMAR ALVES DE BRITO
1 PACIENTE(S)
: LEONARDO BENTO TAVARES
ADV(S) : VILMAR ALVES DE BRITO
14 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 121396-30.2014.8.09.0000(201491213965)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA
1 PACIENTE(S)
: WILSON NOGUEIRA JUNIOR
ADV(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
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15 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 129178-88.2014.8.09.0000(201491291788)
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA
1 PACIENTE(S)
: GILMAR DOS SANTOS ROCHA
ADV(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA
16 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 129271-51.2014.8.09.0000(201491292717)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO
1 PACIENTE(S)
: JEFFERSON LUIZ DA SILVA
ADV(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO
17 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 126829-15.2014.8.09.0000(201491268298)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
1 PACIENTE(S)
: JEAN CARLOS MORAIS SILVA
NEYTON JOVENCIO DE MORAIS FERREIRA
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 126970-34.2014.8.09.0000(201491269707)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : GRACIELLE CARVALHO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: ISAIAS FERNANDES BARBOSA
ADV(S) : GRACIELLE DE CARVALHO SOUSA
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 126976-41.2014.8.09.0000(201491269766)
COMARCA
: GOIANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: AMAURY PEDRO DA SILVA
ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 127026-67.2014.8.09.0000(201491270268)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA
1 PACIENTE(S)
: SAMUEL NASCIMENTO GOMES
ADV(S) : MARILSON FRUTUOSO SILVA
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 126640-37.2014.8.09.0000(201491266406)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS
1 PACIENTE(S)
: VALDEMIR DE JESUS ABREU PINHEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: GILBERTO CARLOS DE MORAIS
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 126773-79.2014.8.09.0000(201491267739)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
1 PACIENTE(S)
: JOAO GABRIEL MENEZES MOREIRA
ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO
23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 126215-10.2014.8.09.0000(201491262150)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : GERLENA NEVES PINHEIRO COSTA
1 PACIENTE(S)
: LUZIA FRANCA LIMA SILVA
ADV(S) : GERLENA NEVES PINHEIRO COSTA
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 126227-24.2014.8.09.0000(201491262273)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : FRANCISCO TELLES DA SILVA SANTOS
1 PACIENTE(S)
: JOSE LEITE DE MESQUITA
ADV(S) : FRANCISCO TELLES DA SILVA SANTOS
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 126158-89.2014.8.09.0000(201491261587)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : ERICK DE MEDEIROS
1 PACIENTE(S)
: WANDERSON BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : ERICK DE MEDEIROS
26 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 126165-81.2014.8.09.0000(201491261650)
COMARCA
: MINEIROS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : EDIGLAN DA SILVA MAIA
1 PACIENTE(S)
: JOAO ANTONIO MARTINS DE SOUZA
ADV(S) : EDIGLAN DA SILVA MAIA
27 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 125061-54.2014.8.09.0000(201491250615)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: DANIEL LUCAS RODRIGUES DA SILVA MOTA
ADV(S) : NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR
28 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 126128-54.2014.8.09.0000(201491261285)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : RODRIGO PEREIRA BASTOS
1 PACIENTE(S)
: JAECIO ARAUJO BATISTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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149 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: RODRIGO PEREIRA BASTOS
29 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 91555-52.2014.8.09.0044(201490915559)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : RONALDO FERREIRA GONTIJO
1 PACIENTE(S)
: RONALDO FERREIRA GONTIJO
ADV(S) : RONALDO FERREIRA GONTIJO
30 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 124289-91.2014.8.09.0000(201491242892)
COMARCA
: AURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS
1 PACIENTE(S)
: JOAO ANTONIO JANCOVITH DE SOUZA
ADV(S) : ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS
31 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 115330-34.2014.8.09.0000(201491153300)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : ALYSSON SOUZA PORTELA PASSOS
1 PACIENTE(S)
: ASTROVILSON MACIEL DA SILVA
ADV(S) : ALYSSON SOUZA PORTELA PASSOS
32 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 129031-62.2014.8.09.0000(201491290315)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : GUSTAVO KARIM NASCIMENTO
1 PACIENTE(S)
: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA
DANILO OLIVEIRA CARDOSO
ADV(S) : GUSTAVO KARIM NASCIMENTO
33 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 130844-27.2014.8.09.0000(201491308443)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
RICARDO PITHER
1 PACIENTE(S)
: ALLAN CARLOS ALVES DE PAULA
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO
34 - CARTA TESTEMUNHAVEL
PROCESSO
: 121957-54.2014.8.09.0000(201491219572)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 TESTEMUNHANTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 TESTEMUNHADO(S) JOSE SALVADOR DA SILVA NETO
ADV(S) : GILSON DOS SANTOS
35 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 121728-94.2014.8.09.0000(201491217286)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: MINISTERIO PUBLICO
: SEBASTIAO PORFIRIO DE SIQUEIRA
ADV(S) : GLADESTONE FERREIRA DE SOUZA
36 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 92336-79.2009.8.09.0002(200990923363)
COMARCA
: ACREUNA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 AGRAVANTE(S)
: ANTONIO ALVES BORGES
ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
37 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 55367-28.2014.8.09.0087(201490553673)
COMARCA
: ITUMBIARA
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 AGRAVANTE(S)
: IRLEY DE JESUS MONTEIRO
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 188
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.63/2014
================================================================================
1 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
: 328878-55.2008.8.09.0000(200803288780)
: CACU
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ANA JANDIRA FERREIRA RODRIGUES
ADV(S) : ADEMIR JOSE FRANCA
RENATO MARTINS BORGES
CARMO JOSE FERREIRA
GILBERTO BELAFONTE BARROS
: WILSON RODRIGUES DA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO MARCOLINO SOBRINHO
MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
CELSO GONCALVES BENJAMIN
AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2
AUTOR(S)
: ANA JANDIRA FERREIRA RODRIGUES
ADV(S) : ADEMIR JOSE FRANCA
RENATO MARTINS BORGES
CARMO JOSE FERREIRA
GILBERTO BELAFONTE BARROS
REU(S)
: WILSON RODRIGUES DA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO MARCOLINO SOBRINHO
MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
CELSO GONCALVES BENJAMIN
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
AUTOR(S)
: ANA JANDIRA FERREIRA RODRIGUES
ADV(S) : ADEMIR JOSE FRANCA
RENATO MARTINS BORGES
CARMO JOSE FERREIRA
GILBERTO BELAFONTE BARROS
REU(S)
: WILSON RODRIGUES DA CUNHA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO MARCOLINO SOBRINHO
MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
CELSO GONCALVES BENJAMIN
DECISAO OU DESPACHO:
COM O TRANSITO EM JULGADO DO ACORDAO DE JULGOU IMPROCEDENTE
A PRESENTE AçAO RESICISóRIA, INTIMEM-SE AS PARTES, PODENDO
MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22 DE
ABRIL DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANçA - PRESIDENTE DA
1ª SEçãO CíVEL.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 323474-81.2012.8.09.0000(201293234745)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: AL&S CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA
ADV(S) : JOSE COSTA NETO
LARISSA OLIVEIRA SILVA
REU(S)
: GRANJA LOYOLA LTDA
ADV(S) : CRISTIANO DE CASTRO DAYRELL
FABIANO RODRIGUES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
COM O TRANSITO EM JULGADO DO ACORDAO QUE JULGOU IMPROCEDENTE
O PEDIDO RESCISORIO, DIGA A PARTE REQUERIDA/VENCEDORA SE TEM
INTERESSE NA EXECUCAO DA VERBA ADVOCATÍCIA E NO LEVANTAMENTO
DO DEPÓSITO PRÉVIO, REQUERIDO NA FORMA DA LEI, EM 10 (DEZ)
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014. DES. CARLOS
ALBERTO FRANCA - PRESIDENTE DA 1ª SECAO CIVEL.
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 227365-68.2013.8.09.0000(201392273650)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR
REU(S)
: ALDENI ALVES DA PAIXAO
ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO DE PLANO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 226/2
27. É QUE, AINDA QUE O ADVOGADO APONTADO PELA PART
E AUTORA (EDILBERTO DE CASTRO DIAS – OAB/GO 13.748
) SEJA REPRESENTANTE DO RéU NA AçãO ORIGINáRIA, EL
E NãO O REPRESENTA NESTA DEMANDA RESCISóRIA, POIS
NãO CONSTA INSTRUMENTO PROCURATóRIO NESSE SENTIDO.
E, COMO SE NãO BASTASSE, NãO Há, POR PARTE DO CAU
SíDICO, DEVER LEGAL DE FORNECER O ENDEREçO DE SEU
CLIENTE A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO AO JUíZO;
ATé PORQUE, CONTRARIAMENTE, NO EXERCíCIO DE SEU O
FíCIO, O ADVOGADO ENCONTRA RESPALDO NA NORMA CONTI
DA NO ARTIGO 261 DO CóDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA D
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB PARA SE NEGA
R A REVELAR FATO OU CONDIçãO DE QUE SAIBA EM RAZãO
DE SUA PROFISSãO, O QUE, POR CERTO, TORNA INFRUTí
FERA A POSTULAçãO EM EPíGRAFE. NESSES TERMOS, INTI
ME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DI
AS, DAR REGULAR PROCESSAMENTO AO FEITO. GOIâNIA, 2
2 DE ABRIL DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO REL
ATOR
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 336853-55.2013.8.09.0000(201393368530)
: PORANGATU
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JOSE HAMILTON FERREIRA DE PAIVA
ADV(S) : WASHINGTON LUIZ CARDOSO DA FONSECA
REU(S)
: SIRIA HELENA FIGUEIREDO DE PAIVA
ADV(S) : FLAVIO MOREIRA DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM SE POSSUEM PR
OVAS PARA PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA, 22 DE ABRIL D
E 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 364077-65.2013.8.09.0000(201393640770)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ANTONIO CARLOS ROCHA DO NASCIMENTO
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
REU(S)
: ITAU SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO À VISTA DA INFRUTíFERA DILIGêNCIA CITATóR
IA DOCUMENTADA A FLS. 254/255, OUçA-SE A PARTE AU
TORA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA,
22 DE ABRIL DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RE
LATOR
6 - ACAO RESCISORIA
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 429482-48.2013.8.09.0000(201394294824)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: IMOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
ADV(S) : GERALDO GUALBERTO SIQUEIRA DE SOUSA
REU(S)
: VALDIVINO GOMES DE PAULA E OUTRO(S)
ADV(S) : WOLMY BARBOSA DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO À VISTA DA INFRUTíFERA DILIGêNCIA CITATóR
IA DOCUMENTADA A FLS. 108/112, OUçA-SE A PARTE AU
TORA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA,
22 DE ABRIL DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RE
LATOR
7 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 437590-66.2013.8.09.0000(201394375905)
: ANAPOLIS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: DALCY PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : LUIZ ALBERTO ALMEIDA
BRUNA CAMPOS FERREIRA
REU(S)
: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM,
NO PRAZO LEGAL, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
8 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 71343-45.2014.8.09.0000(201490713433)
: LEOPOLDO DE BULHOES
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
REU(S)
: EZIO DE JESUS TORRES
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, CASO QUEIR
A, IMPUGNAR A CONTESTAçãO DE FLS. 178/184, NO PRAZ
O LEGAL. CUMPRA-SE.
9 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 130370-56.2014.8.09.0000(201491303700)
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: LORENA COSTA FRANCISCO MARQUES
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
REU(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAI
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO ANTE O PEDIDO DE CONCESSãO DOS BENEFíCIOS
DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, DETERMINO A INTIMAçãO
DA AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR
COMPROVANTES DE SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ARC
AR COM OS ôNUS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIME
NTO. INTIME-SE.
10 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 130358-42.2014.8.09.0000(201491303581)
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JORDANA CARDOZO MOREIRA BERNARDO
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A AUTORA PARA EMENDAR A PETIçãO INICIAL,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 2
84 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFE
RIMENTO DA EXORDIAL, PARA: A) APONTAR QUAL O DISPO
SITIVO LEGAL QUE ENTENDE VIOLADO, NOS TERMOS DO AR
TIGO 485, INCISO V, DO CPC; B) COMPROVAR QUE FAZ J
US AOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. CUMPR
A-SE, EXTRATANDO-SE O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO.
GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA LEAO PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
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1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.34/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 124305-45.2014.8.09.0000(201491243058)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: VIVIA NOEMIA DE ALELUIA
ADV(S) : JOSE CARLOS DA SILVA E SOUSA
IMPETRADO(S)
: JD DA COMARCA DE LEOPOLDO DE BULHOES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, PORQUE INCABIVEL O WRIT. COM FUL
CRO NO ART. 6º, §5º, C/C ART.10, DA LEI Nº 12.016/
09 E ART. 249 DO RITJGO, INDEFIRO LIMINARMENTE A
PETICAO INICIAL, E, POR CONSEGUINTE, DENEGO A
SEGURANCA PRETENDIDA, O QUE FAçO DE FORMA SOLITA
RIA, CONFORME AUTORIZA O ART.175, INCICO I. DO RE
GIMENTO INFERNO DESTE TRIBUNAL. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, REMETENDO-SE COPIA DESTA
DECISAO A AUTORIDADE COATORA. CUSTAS PELA
IMPETRANTE. GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014. DES.
ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA LEAO PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.65/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 128906-94.2014.8.09.0000(201491289066)
COMARCA
: ITAPACI
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: MONUMENTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : JANUNCIO JANUARIO DANTAS
RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR
JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA
IMPETRADO(S)
: JD DA COMARCA DE ITAPACI
DECISAO OU DESPACHO:
"(...) INTIME-SE OS IMPETRANTES PARA JUNTAREM CERTIDAO
DO
CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE ITAPACI, GO INFORMANDO A
DATA DA AVERBACAO DA ACAO CIVIL PUBLICA
Nº
20110402628
POSTO QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL
PARA
A
IMPETRACAO DO MANDAMUS CONTA-SE A PARTIR DESTE DIA QUE DEU
PUBLICIDADE AO ATO QUESTIONADO. CUMPRA-SE".
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 430054-38.2012.8.09.0000(201294300547)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: GERALDO PERACIO DE CASTRO
ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS
ELCIO BERQUO CURADO BROM
REU(S)
: FUNDACAO ITAU UNIBANCO PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
ADV(S) : REGINA BRAZ DE LIMA
JOSE MARTINS FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
SATISFEITO O CRéDITO PELO AUTOR RELATIVO AOS HONORáRIOS
ADVOCATíCIOS FIXADOS NO ACóRDãO DE FLS. 480/485, O
PROCURADOR DA PARTE VENCEDORA POSTULOU A EXPEDIçãO DE ALVARá
PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE
(FL. 505). ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE FL. 511 E DETERMINO A
EXPEDIçãO DO COMPETENTE ALVARá RELATIVO AO DEPóSITO JUDICIAL
EFETUADO PELO AUTOR ATINENTE AOS HONORáRIOS ADVOCATíCIOS.
APóS, NãO HAVENDO MAIS MANIFESTAçãO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS CAUTELAS DE PRAXE. INTIME-SE.
. GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014.
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 137485-65.2013.8.09.0000(201391374851)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADV(S) : MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER
ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO
MARCELO HENRRIQUE DE ALMEIDA COSTA
REU(S)
: FRANCISCA FRANCINETE COSTA CAVALCANTE
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A AUTORA, BARIGUI S/A CRéDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, PESSOALMENTE, VIA AVISO DE RECEBIMENTO (AR),BEM
COMO SEUS ADVOGADOS, VIA DIARIO DA JUSTIçA, PARA CUMPRIR
O
DESPACHO DE FL. 486, SOB PENA DE EXTINçãO DO FEITO.
4 - ACAO RESCISORIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 235451-28.2013.8.09.0000(201392354510)
: GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
REU(S)
: COMING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
WILSON PIAZA DA SILVA
WELLINGTON GALDINO
DECISAO OU DESPACHO:
O CAUSíDICO DOS REQUERIDOS, EMíLIO CARLOS BITTAR, MáRCIO
BRASIL BITTAR E MáRIO BITTAR FILHO ATRAVESSA, PETIçãO àS
FLS. 496/498, VOL. 3-3, JUNTANDO AS PROCURAçõES E
RATIFICANDO A PEçA CONTESTATóRIA ACOSTADA à PRESENTE AçãO
RESCISóRIA. AINDA, REQUER O INDEFERIMENTO DA PETIçãO INICIAL
DO PROCESSO EM EPíGRAFE à VISTA DA AUSêNCIA DE ADEQUAçãO DO
DEPóSITO, NOS TERMOS DA INTELECçãO DO INCISO II DO ARTIGO
490 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE O RELATOR
DO ACóRDãO DE FLS. 127/136, DOS AUTOS DA IMPUGNAçãO AO VALOR
DA CAUSA, DETERMINOU A ADEQUAçãO DO REFERIDO DEPóSITO, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, APóS A CONFECçãO DOS NOVOS CáLCULOS
PELA CONTADORIA JUDICIAL, E QUE A PARTE FOI INTIMADA DA
CONTA (F. 160-VERSO), EM 1º DE ABRIL DE 2014 (F. 161-VERSO),
JUNTANDO A GUIA DE COMPLEMENTAçãO DO DEPóSITO (INC. II, ART.
488, CPC), NO PRAZO LEGAL (F. 162), MISTER INDEFERIR O
PEDIDO FORMULADO PELOS REQUERIDOS. ATO CONTíNUO, EM VIRTUDE
DA BILATERALIDADE DA AUDIêNCIA, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, E QUERENDO, APRESENTAR RéPLICA...
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 266137-03.2013.8.09.0000(201392661374)
: GOIATUBA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: LAIR DA SILVA MENDONCA
ADV(S) : WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS
QUE DESEJAM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE.
6 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 101241-06.2014.8.09.0000(201491012412)
: ANAPOLIS
: DES(A). FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ADILSON SOARES DE OLIVEIRA
ADV(S) : SANDRO JOSE ROSA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela
antecipada pleiteado.
Conforme determina o
artigo 491 do Código de Processo Civil, cite-se o
Réu para responder aos termos da presente ação, no
prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
7 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 130372-26.2014.8.09.0000(201491303727)
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MONICA RODRIGUES DA SILVA
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ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAI
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 05 (CINCO)
DIAS, COMPROVAR O ESTADO DE HIPOSSUFICIêNCIA OU RECOLHER O
VALOR CORRESPODENTE AO PREPARO RECURSAL, BEM COMO EFETUAR O
DEPóSITO PRéVIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 488, INCISO II DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE.
REU(S)
GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.30/2014
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 94997-61.2014.8.09.0000(201490949976)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUSCITANTE(S)
: JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
SUSCITADO(S)
: JD DA 16A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, diante dos fundamentos declinados em
linhas volvidas, revela-se manifestamente
improcedente o conflito de competência aqui
evidenciado, não cabendo na hipótese vertente a
aplicação do art. 219, do CPC, cuja regra deve ser
observada apenas quando se trata de conexão entre
ações atinentes a juízos com diferentes
jurisdições territoriais, o que não é o caso dos
autos, independentemente de ter havido ou não a
citação em qualquer dos processos em questão,
valendo para tal fim, então, o fato incontroverso
de que o juízo suscitante exarou o despacho nos
autos da ação revisional c/c consignatória em
primeiro lugar. Ao teor do exposto, conforme
autoriza o art. 120, do CPC, e considerando a
orientação jurisprudencial verificada no seio
deste egrégio Tribunal de Justiça e do excelso
STJ, hei por bem em conhecer do presente conflito
negativo de competência e julgá-lo improcedente,
via decisão monocrática, e, de consequência,
declarar a competência do juízo suscitante, para
conhecer, processar e julgar os feitos intentados
perante a instância originária. Oficiem-se os
juízos em conflito no presente incidente
processual (suscitante e suscitado), para que
tomem ciência sobre o teor deste decisum e
imprimam o devido cumprimento acerca do que restou
decidido aqui, com a urgência possível. Feito
isso, uma vez promovidas as baixas de estilo e as
anotações de praxe, mediante as cautelas legais,
arquivem-se os presentes autos.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 390932-18.2012.8.09.0000(201293909327)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS
RENATO MENDONCA SANTOS
DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
REU(S)
: JOSE GERALDO GUIMARAES
ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, não conheço
dos embargos declaratórios em razão da sua
manifesta inadmissibilidade.
Intime-se.
Por
fim, expeça-se alvará em favor do credor para
levantamento da importância penhorada. Caso nada
mais seja requerido, certifique-se a Escrivania o
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trânsito e arquivem-se os autos, observando-se as
cautelas de praxe.
GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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===============================================================================
2A SECAO CIVEL
#
PAUTA N. 6/2014
DATA DO JULGAMENTO: 07/05/2014 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 176064-82.2013.8.09.0000(201391760646)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
IMPETRANTE(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
EXTRACAO-METABASE
ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA SILVA ARAUJO FILHO
IMPETRADO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CATALAO
LITISCTE(S)
: FILOMENO FRANCISCO DOS SANTOS
ADV(S) : RODRIGO DINIZ CURY
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 449275-70.2013.8.09.0000(201394492758)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADV(S) : CELINA MARA GOMES DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: SEGUNDO JD DA 10A VARA CIVEL DA COMARCA DE
GOIANIA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
AUTOR(S)
:
:
:
:
:
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
AUTOR(S)
:
:
:
:
:
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
AUTOR(S)
:
:
:
:
:
115594-85.2013.8.09.0000(201391155947)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
DES. CARLOS ESCHER
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
REU(S)
: LIGIA IVONE DE ALMEIDA PEREIRA
ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
RAYSSA REIS DE CASTRO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
378932-20.2011.8.09.0000(201193789320)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
JANILSON GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO VALFRIDO DA ROCHA
TAINE MARIA DA COSTA MENDANHA
REU(S)
: NAIDE ALENCAR RAMOS E OUTRO(S)
ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
MURILO SOUSA E SILVA
ROGERIO ALENCAR RAMOS
IGOR VELASCO SE SANT'ANNA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
421692-47.2012.8.09.0000(201294216929)
SILVANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
JESUS PEREIRA GOMES E OUTRO(S)
ADV(S) : UIRIS EMANOEL BEIRIZ
MINERVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA
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REU(S)
: ELOIZIO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIO CESAR TEIXEIRA
AMELIO DIVINO MARIANO
ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARILDA HELENA DOS SANTOS
6 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
AUTOR(S)
:
:
:
:
:
445413-28.2012.8.09.0000(201294454137)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
REU(S)
: FAIRY DE LOS SANTOS ARAYA PASTEN BORGES E
OUTRO(S)
ADV(S) : NELSON LOPES DE FIGUEIREDO
PAMORA MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO
AMPARO MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO COUTO
LITISCTE(S)
: GENER MAIA
ADV(S) : NELSON LOPES DE FIGUEIREDO
PAMORA MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO
AMPARO MARIZ SILVA DE FIGUEIREDO COUTO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
SECRETARIO(A)
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.77/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 73258-32.2014.8.09.0000(201490732586)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: WILTON MENDES DURAES E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LIT PAS NESS(S) ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DE CONSECTARIO, NUMA ANALISE SUMARIA, NAO VISLUMBRO A EXISTE
NCIA DOS REQUISITOS LEGAIS,NECESSARIOS AO DEFERIMENTO DA MED
DIDA PRETENDIDA, RAZAO POR QUE INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.NOT
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E APOS, COLHA-SE PARECER DA DOUTA PROC
CURADORIA DA JUSTICA.
DE CONSECTARO, NUMA ANALISE SUMARIA, NAO VISLUMBRO A EXISTEN
CIA DOS REQUISITOS LEGAIS, NECESSARIOS AO DEFERIMENTO DA ME
DIDA PRETENDIDA, RAZAO POR QUE INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. NO
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, APOS, COLHA-SE PARECER DA DOUTA PROCU
RADORIA DA JUSTICA.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
108648-63.2014.8.09.0000(201491086483)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADV(S) : NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL
GUILHERME DE MORAES JARDIM
1 AGRAVADO(S)
: BANCO CITIBANK S/A
ADV(S) : WILLIAM CARMONA MAYA
LUCIO BERNARDES ROQUETTE
2 AGRAVADO(S)
: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
ADV(S) : REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS
3 AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : MARCIO KOJI OYA
ADMINST.(S)
: JOSE CARLOS ISSY
ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
DECISAO OU DESPACHO:
NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS ARGUMEN
TACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTA AS PARTICULARIDADES
DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENCA DE
SSES REQUISITOS, RAZO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO. INTIME-SE, NOTIFIQUE-SE, APOS
COLHA-SE PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA.INTI
MEM-SE.GO:9/4/2014.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
121229-13.2014.8.09.0000(201491212292)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: JOSE LINO SANTOS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO OS PRESENTES AUTOS, VEJO QUE O AGRAVANT
E NãO ANEXOU à F. 36 COMPROVANTE DE RENDIMENTO REC
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ENTE, POIS O COMPROVANTE ACOSTADO AOS AUTOS, ESTá
COM A DATA DE 31.12.2013. DIANTE DISTO, OPORTUNIZO
-O A JUNTADA DOS TRêS úLTIMOS COMPROVANTES ATUALIZ
ADOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PARA APóS APRECI
AR O PRESENTE RECURSO. INTIME-SE. GOIâNIA, 10 DE A
BRIL DE 2014. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA REL
ATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
120765-86.2014.8.09.0000(201491207655)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
AGRAVADO(S)
: AIDEE SILVA DE ALMEIDA
ADV(S) : JOAO WESLEY VIANA FRANCA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, defiro o pedido do Agravante,
atribuindo efeito suspensivo ao recurso, a fim de
que seja sobrestada a eficácia da decisão
vergastada, até o deslinde final do recurso.
Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do
conteúdo desta decisão, requisitando-lhe, ainda,
as informações pertinentes à questão levantada
pelo Agravante, no decêndio legal, bem como
facultando-lhe o exercício da retratação.
Intimem-se a Agravada para, caso queira,
apresentar suas contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 160240-32.2010.8.09.0051(201091602409)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTEZ
DANIELLA ARAUJO DAMASCENO
APELADO(S)
: RUY BRANDAO (ESPOLIO)
ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA
GLAUCO DE OLIVEIRA CARDOSO BRANDAO
DECISAO OU DESPACHO:
SOPESANDO, AINDA, QUE O ATO DECISóRIO DO MINISTRO
GILMAR MENDES NO AI 754.745/SP (PLANO COLLOR II) O
RDENOU “A SUSPENSãO DE QUALQUER JULGAMENTO DE MéRI
TO NOS PROCESSOS QUE SE REFIRAM à CORREçãO MONETáR
IA DE CADERNETA DE POUPANçA EM DECORRêNCIA DO PLAN
O COLLOR II, EXCLUINDO-SE DESTA DETERMINAçãO AS Aç
õES EM SEDE DE EXECUçãO”, SOBRESTO O PROCESSAMENTO
DO APELO INTERPOSTO ATé JULGAMENTO FINAL DA QUEST
ãO PELO STF (ART. 543-B, § 1º, CPC). INTIMEM-SE. G
OIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR ORLOFF
NEVES ROCHA RELATOR
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 507771-79.2007.8.09.0137(200795077718)
: RIO VERDE
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ADILSON MENDONCA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
MURILO COUTO LACERDA
: BANCO DO BRASIL S/A
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ADV(S)
: THIAGO QUINTINO
ANA CLAUDIA DE SOUSA
MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : THIAGO QUINTINO
ANA CLAUDIA DE SOUSA
MARCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA
2 APELADO(S)
: ADILSON MENDONCA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO
MURILO COUTO LACERDA
DECISAO OU DESPACHO:
À VISTA DO EXPOSTO, DETERMINO A SUSPENSãO DO PRESE
NTE RECURSO, ATé O JULGAMENTO FINAL DA CONTROVéRSI
A PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEVENDO OS AUTOS
PERMANECEREM NA SECRETARIA DESTA EGRéGIA CâMARA. I
NTIMEM-SE. GOIâNIA, 11 DE ABRIL DE 2014.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 600023-72.2008.8.09.0006(200896000230)
: ANAPOLIS
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : HELIO JOSE LOPES
APELADO(S)
: FABIO DE ARAUJO(ESPOLIO)
ADV(S) : ALTAIR BERNARDO DE JESUS
MARCIA BARBOSA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DEFIRO O PEDIDO AVIADO EM DUPLICIDADE PELO APELAN
TE (F. 131/133 E 134/136). EM ATENçãO à REPERCUSSã
O GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NO RE 62.6307, RE 591.797 E AI 754.745, DE EFEITO
VINCULANTE A TODO O PODER JUDICIáRIO, QUE ALCANçA,
TAMBéM, O LEADING CASE, DEVE O PROCESSO CONTINUAR
SOBRESTADO, CONFORME DETERMINAçãO DESTE RELATOR à
S F. 126/129. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 11 DE
ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA R
ELATOR
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 222720-80.2009.8.09.0051(200992227208)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: IDEVALDA FERREIRA FELIPE DE LIMA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
1 APELADO(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
2 APELADO(S)
: IDEVALDA FERREIRA FELIPE DE LIMA
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO DERRADEIRAMENTE, RENOVE-SE A INTIMAçãO AN
TE-RIORMENTE ORDENADA (FL. 465), VISTO QUE O RECUR
SO ESPECIAL FOI INTER-POSTO POR BANCO SANTANDER (B
RASIL) S/A E, NãO, POR IDEVALDA FERREIRA FELIPE LI
MA, RESTANDO SEM EFEITO SUA PETIçãO (FL. 467). DES
TARTE, MAIS UMA VEZ, PROMOVA A SECRETARIA DA 1ª Câ
MARA CíVEL A INTIMAçãO DO RECORRENTE EXTRAORDINáRI
O PARA DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO PROCESSAMEN
TO DO RECURSO ESPECIAL. APóS, VOLVAM OS AUTOS PARA
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JULGAMENTO. GOIâNIA, 09 DE ABRIL DE 2014. DES. LU
IZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.78/2014
================================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
: 130234-59.2014.8.09.0000(201491302348)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA SMAFF FORD
ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN
REQUERIDO(S)
: VANICE DE HOLANDA FREITAS
ADV(S) : CELIO HOLANDA FREITAS
DENISE DE HOLANDA FREITAS PINHEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, diante da fundamentação apresentada
e, como medida de prudência, face a possível lesão
grave e de difícil reparação, concedo a liminar
recursal sobrestando os efeitos do ato judicial
alusivo ao juízo provisório de admissibilidade, o
qual, recebeu a apelação apenas no seu efeito
devolutivo.
Intime-se.
Goiânia,
11 de abril de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE
SOUSA
RELATOR
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 124161-71.2014.8.09.0000(201491241616)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: ALAN SIQUEIRA BARBOSA
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
1 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
2 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Em que pese as justificativas apresentadas pelo
impetrante, indefiro o requerimento liminar, visto
que, a meu ver, não preenche a hipótese os
requisitos constantes do artigo 7º, inciso III, da
Lei nº 12.016/2009. 18.
Notifique-se a
autoridade apontada como coatora, solicitando-lhe
sejam prestadas as informações que julgar
pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias,
encaminhando-lhe cópia da inicial e dos documentos
que a acompanham.
Nos termos do artigo 7º,
inciso II, da Lei nº 12.016/09, intime-se o
Procurador Geral do Estado de Goiás para, caso
queira, na condição de representante legal da
pessoa jurídica interessada, ingressar no feito,
em seu nome.
Após, mister se faz o envio dos
presentes autos ao Ministério Público, por meio da
Procuradoria Geral de Justiça, para que se
manifeste acerca dos direitos aqui pleiteados.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de
2014.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
409633-90.2013.8.09.0000(201394096330)
EDEIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE EDEIA
ADV(S) : LEONARDO SOARES
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AGRAVADO(S)
: GILMIONE PARREIRA DE SOUZA ANDRADE
ADV(S) : JOEL PIRES DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUEREN
DO, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO
OPOSTOS àS FLS. 286/291. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 14 DE
ABRIL DE 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
18260-17.2014.8.09.0000(201490182608)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: CARGILL AGRICOLA S/A
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL
ELTON OLIVEIRA AMARAL
MURILO AMADO CARDOSO MACIEL
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
INTERES.(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
LUANA CORDEIRO ROCHA
EDILENE TEIXEIRA MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
CHAMO O FEITO à ORDEM: 1) INTIME-SE O AGRAVANTE PA
RA FALAR NO PRAZO DE CINCO DIAS SE FOI CUMPRIDO O
PRONUNCIAMENTO LIMINAR DE F. 931/936; 2) PROCEDA-S
E à CORRETA INTIMAçãO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR
CONTRARRAZõES, EM DEZ DIAS; 3) DEPOIS, OUçA-SE A P
ROCURADORIA DE JUSTIçA, POR DEZ DIAS. GOIâNIA, 10
DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA
RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30566-18.2014.8.09.0000(201490305661)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SPS
ADV(S) : SAMUEL PERREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: TPR
ADV(S) : DARLENE LIBERATO DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIMADO PARA APRESENTAR RESPOSTA AO RE
CURSO, O RECORRIDO CARREOU AOS AUTOS AS CONTRARRAZ
õES DE FLS.141/145 E 146/155, ASSINADAS POR ADVOG
ADOS QUE NãO TêM PROCURAçãO NOS AUTOS, TUMULTUANDO
COM TAL ATITUDE O ANDAMENTO PROCESSUAL. DESTARTE,
ASSINALO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE O AG
RAVADO SANE AS ALUDIDAS IRREGULARIDADES, SOB PENA
DE NãO CONHECIMENTO DAS SUAS RAZõES. APóS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIâNIA, 14 DE A
BRIL DE 2014.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
112529-48.2014.8.09.0000(201491125292)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JULIANA GOMES VIEIRA
ADV(S) : SABRINA PRUDENCIO DA SILVA CUNHA
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRO DE ECONOMIA E
CRED DOS PROF DA SAUDE LTDA UNICRE
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DETERMINO A INTIMACAO DA AGRAVANTE, PARA PROMOVER, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O DEVIDO PREPARO RECURSAL, SOB
PENA DE DESERCAO. INTIME-SE. GOIANIA, 08 DE ABRIL DE 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR
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7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
117198-47.2014.8.09.0000(201491171987)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: LSL
ADV(S) : RUDDY ALVES DE MORAES
AGRAVADO(S)
: VMBA
ADV(S) : ADRIANO LUIZ DA SILVA LIMA
ANA PAULA MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, indefiro o pedido de efeito
suspensivo ao agravo.
Cientifique-se a
ilustre prolatora da decisão verberada, a MMª
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de Goiânia, Dra. Sirlei Martins da
Costa, do inteiro teor desta decisão,
requisitando-lhe informações inerentes ao presente
feito, no prazo de dez (10) dias.
Após,
intime-se a agravada para, caso queira,
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Ulteriormente, remeta-se este caderno processual à
douta Procuradoria Geral de Justiça.
Por
fim, ultimadas as diligências acima, volvam-me
estes conclusos para apreciação e julgamento.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 10 de
abril de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
120904-38.2014.8.09.0000(201491209046)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : KARINE MICHELLE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: SAGA S/A GOIAS DE AUTOMOVEIS
ADV(S) : RODRIGO FLEURY CARDIM
MURILLO DE FARIA FERRO
DECISAO OU DESPACHO:
FEITA TAIS PONDERACOES, CONCEDO A MEDIDA PLEITEADA, FICANDO,
POIS, SUSPENSOS OS EFEITO DA DECISAO SINGULAR, ATE FINAL JUL
GAMENTO DESTE RECURSO.
NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR INFOR
MACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TEMOS DO ARTIGO 527, INCI
SO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
INTIME-SE A AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, OFERECER CONTRARRAZO
ES.
GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
RELATORA
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 100113-82.2013.8.09.0097(201391001133)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AUTOR(S)
: APARECIDO ADAO MACHADO
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
REU(S)
: MUNICIPIO DE JUSSARA
ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO
APELACAO CIVEL FLS. 133
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE JUSSARA
ADV(S) : TUANNY ALVES CARNEIRO
REU(S)
: APARECIDA ADAO MACHADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DO COMPULSO DOS AUTOS, INFERE-SE QUE O RECURSO DE
APELACAO CIVEL(FLS.133/148)NAO FOI ASSINADO PELA PROCURADORA
DOMUNICIPIO DE JUSSARA. POR TAL MOTIVO, FOI DETERMINADA A
INTIMACAO DO APELANTE, POR SUA PROCURADORA MUNICIPAL, PARA
REGULARIZAR SUA PECA RECURSAL (ASSINAR), NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE SUA INSURGENCIA NAO SER CONHECIDA.
OCORRE QUE TAL INTIMACAO NAO SE DEU DE FORMA PESSOAL,
PRERROGATIVA ESTA BASTANTE CONTROBERTIDA NOS TRIBUNAIS
PATRIOS,POR SE TRATAR DE FAZENDA PUBLICA.DESTE MODO.A FIM DE
EVITAR EVENTUAL ARGUICAO DE NULIDADE, ENTENDO POR BEM,
RETORNAR O PROCESSO A SECRETARIA A FIM DE QUE PROVIDENCIE A
INTIMAAO PESSOAL DA REPRESENTANTE DO MUNICIPIO DE JUSSARA
PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO DIAS,PROVIDENCIE A ASSINATURA DO
RECURSO INTERPOSTO AS FLS. 133/149, SOB PENA DE NAO
CONHECIMENTO DO APELO. GOIANIA, 27 DE MARCO DE 2014.DESª.
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
GOIANIA, 15 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.80/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 425230-02.2013.8.09.0000(201394252307)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: KEILANE FERNANDES DE SOUZA
ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO INTIME-SE A PARTE EMBARGADA PARA, QUEREND
O, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO O
POSTOS à FL. 208, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 130036-22.2014.8.09.0000(201491300361)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: ALEXANDRO VITORIO NUNES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : TALLYS OLIVEIRA DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE CIDADANIA E TRABALHO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CONSIDERANDO-SE QUE OS CUSTOS COM AS DESP
ESAS PROCESSUAIS DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA
SERãO DISTRIBUíDOS ENTRE OS DOZE IMPETRANTES, INDE
FIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA POR ELES F
ORMULADO. PORéM, EM ATENçãO AO PRINCíPIO CONSTITUC
IONAL DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
(CFB/88, ART. 5º, XXXV)1, DETERMINO A SUA INTIMAçã
O PARA QUE PROMOVAM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIçãO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. INTIME-S
E. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DES. LUIZ EDUARDO
DE SOUSA RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80823-47.2014.8.09.0000(201490808230)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ANA PAULA GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : HEBER SILVA PRADO
AGRAVADO(S)
: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, COM O ESCOPO DE EVITAR NULIDADE PROCESSUAL, DETERMINO
O CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS RICARDO NEVES COSTA(OAB-GO 30.
246 A)E RAPHAEL NEVES COSTA(OAB-GO 30.404-A), BEM COMO SUA
CORRETA INTIMACAO PARA A APRESENTACAO DAS CONTRARRAZOES, VIA
DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO, NO PRAZO DE 10(DEZ DIAS, SOB
PENA DE PRECLUSAO.
CUMPRIDAS AS DETERMINACOES SUPRA, RETORNEM-SE OS AUTOS A CON
CLUSAO.
GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
RELATORA
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4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
98586-61.2014.8.09.0000(201490985867)
ANICUNS
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : WESLEY AUGUSTO GONCALVES
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ANICUNS
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE SOUZA
SEBASTIANA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao analisar as razões recursais e os
docu-mentos que formaram o instrumento (fls.
53/54, 61/64, 70/73 e 430), vis-lumbro que o
pretendido efeito suspensivo não se impõe como
medida acauteladora, pois não evidenciados os
pressupostos auto-rizadores para tanto - periculum
in mora e fumus boni iuris.
Logo, prima
facie, indefiro o requerimento de concessão de
efeito suspensivo ao recurso.
Dê-se
ciência desta decisão recursal preli-minar a juíza
da causa, solicitando-lhe informações.
Intime-se o agravado para, querendo, respon-der o
recurso no prazo legal.
Cumpra-se.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
117660-04.2014.8.09.0000(201491176601)
JATAI
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: SERGIO ALVES JANSEN
ADV(S) : JAILTON NUNES
AGRAVADO(S)
: FERNANDO DE CARVALHO BESSA (ME)
ADV(S) : KATIA REGINA DO PRADO FARIA
SIMONE OLIVEIRA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
NãO COMPROVADA A INSUFICIêNCIA DE MEIOS FINANCEIRO
S, COMO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CO
NSTITUIçãO FEDERAL, INDEFIRO O BENEFíCIO NA FASE R
ECURSAL E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO DE 05 (CIN
CO) DIAS PARA EFETUAR O RESPECTIVO PREPARO, SOB PE
NA DE DESERçãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014.
DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
126935-74.2014.8.09.0000(201491269359)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MINISTERIO PUBLICO
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR
ANANDA ARANTES DE CARVALHO
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DE TAIS CONSIDERACOES, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO
DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO AGRAVADA.
OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA, PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES
PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL.
INTIME-SE AS PARTES INTERESSADAS PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL.
APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUS
TICA.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS.
GOIANIA, 15 DE ABRIL DE 2014
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
RELATORA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
122992-49.2014.8.09.0000(201491229926)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE
COLETIVO CMTC
ADV(S) : VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA
WELLIGTON RODRIGUES PAIXAO POVOA LEMES
AGRAVADO(S)
: CONSTRUTORA RV LTDA
ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO
ORDELIO AZEVEDO SETTE
LIVIA MENDONCA VALADAO
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse contexto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO,
para que seja dado prosseguimento ao processo
licitatório em questão, bem como, em atendimento
ao poder geral de cautela, retornar a empresa
agravada ao certame, nas condições sub-judice.
Dê-se ciência ao juiz da causa, pelo meio mais
breve, e, no mesmo ensejo, solicitem-se as
informações, nos termos do artigo 527, IV do
Código de Processo Civil.
Intime-se a agravada
para apresentar resposta no prazo de 10 (dez)
dias, conforme artigo 527, V do Código de Processo
Civil.
Dê-se vistas à douta Procuradoria Geral
de Justiça.
Cumpra-se.
Goiânia, 14 de abril
de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
134402-07.2014.8.09.0000(201491344024)
MINACU
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JOSIAS PEREIRA DE AZEVEDO
ADV(S) : LUCIANO GOMES NOLETO
BRUNO GARIBALDI FLEURY FILHO
AGRAVADO(S)
: WELBIS DE LIMA CAETANO
ADV(S) : GUSTAVO FRAGA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, com fulcro nas razões expressas em
linhas volvidas, DEFIRO somente o pedido de efeito
suspensivo até o deslinde deste agravo.
Dê-se
ciência desta decisão ao juízo da causa,
requisitando-lhe as informações que reputar
convenientes (CPC 527 IV).
Determino, ainda, a
intimação da parte agravada, para que, querendo,
ofereça resposta ao presente recurso, no prazo de
10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópia das
peças que entender convenientes, nos termos do CPC
527 V.
Cumpra-se.
Goiânia, 15 de abril de
2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 120944-29.2012.8.09.0149(201291209441)
: TRINDADE
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE TRINDADE
ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO
: IDELMA MARIA ALVES CAVALCANTE
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ADV(S) : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
COM BASE NO ARTIGO 515, § 4º DO CPC, DETERMINO SEJA
INTIMADA A AUTORA/ APELADA PARA JUNTAR, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, CERTIDãO DE REGISTRO DO IMóVEL (FL.10), QUE
ORIGINOU A EXECUçãO DO DéBITO FISCAL PELO MUNICíPIO
EM SEU DESFAVOR. GOIâNIA, 11 DE MARçO DE 2014.
DES. ORLOFF NEVES ROCHA.RELATOR
GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.79/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 124153-94.2014.8.09.0000(201491241535)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: DANILO ANDRADE CARVALHO FERREIRA
ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO
1 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
2 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com arrimo no artigo 10, caput,
da Lei 12.016/2009, indefiro liminarmente a
petição inicial, ante a decadência do direito à
impetração, resultando, portanto, na denegação da
segurança impetrada.
É como decido.
Intime-se. Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia, 10 de
abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO
RELATORA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
287795-83.2013.8.09.0000(201392877954)
LUZIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: MINISTERIO PUBLICO
: IBEG INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E
GESTAO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, sem considerações outras,
acolhendo o parecer do douto representante do
Parquet, com fulcrado no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, conhecido o recurso,
NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo inalterada a decisão
agravada.
Intimem-se. Não havendo recurso,
arquivem-se.
Goiânia, 09 de abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
438343-23.2013.8.09.0000(201394383436)
RIO VERDE
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ZILDA REGINA CAMUCCE DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCIO ROQUE DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: CARLOS VIEIRA
ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR
LIVIA ARAUJO PAULA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso interposto e NEGO-LHE SEGUIMENTO, em face
de sua manifesta improcedência, mantendo a decisão
vergastada in totum por estes e seus próprios
argumentos.
É como decido.
Intimem-se os
agravantes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz
da causa.
Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, inexistindo recurso,
arquivem-se os autos.
Goiânia, 10 de abril de
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2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
34746-77.2014.8.09.0000(201490347461)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MGV
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MUNIZ DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: ZO
ADV(S) : CRISTIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, ante a inadequação do sucedâneo, com
fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego-lhe
seguimento.
Intime-se.
Goiânia, 10 de abril
de 2.014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
32661-21.2014.8.09.0000(201490326618)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : TAYRONE DE MELO
PAULO DE TARSO PARANHOS
TAYRONE DE FRANCA E MELO
ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS
AGRAVADO(S)
: JOANA DA SILVA OLIVEIRA SILVEIRA
ADV(S) : RENATO DA SILVA RATES
PAULO ROBERTO DE AQUINO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO,
monocraticamente, em face de sua manifesta
improcedência, por conseguinte, mantenho a decisão
recorrida em todos os seus termos.
É como
decido.
Intime-se as partes e dê-se ciência
desta decisão ao Juiz da causa.
Após o trânsito
em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se
os autos.
Goiânia, 09 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A
T O R A
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
34848-02.2014.8.09.0000(201490348484)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: STICK COMERCIO DE TELAS PARA SERIGRAFIA LTDA
ME
ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR
EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI FILHO
AGRAVADO(S)
: PORTOFINO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA
ADV(S) : MARINA CORTINA PIRES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe
o art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil,
DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para
determinar o prosseguimento do feito na 7ª Vara
Cível da Comarca de Goiânia.
Goiânia, 11 de
abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
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7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
64999-48.2014.8.09.0000(201490649999)
RIO VERDE
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: EVARISTO ROSA GUIMARAES
ADV(S) : CAIRO AUGUSTO G. ARANTES
AGRAVADO(S)
: IVO FRANCISCO CABRAL
ADV(S) : DIONATTAN COUTRIN FIGUEREDO
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, autorizado pelo CPC 557 caput1,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a
manifesta inadmissibilidade pela deserção.
Intimem-se.
Após, volvam-se os autos em
conclusão para o julgamento do agravo de
instrumento.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73666-23.2014.8.09.0000(201490736662)
INHUMAS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: LUCAS FERNANDES DE PAULA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
ROMULO PEREIRA DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com supedâneo na
disposição contida no artigo 557, caput, do Código
de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos expostos.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
92767-46.2014.8.09.0000(201490927670)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
AGRAVADO(S)
: ALENILDO POSSE JUNIOR
ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI
ANNA VICENZA CARRAMASCHI RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou
provimento para reformar a decisão recorrida no
sentido de excluir os ônus da sucumbência, em
especial os honorários advocatícios, da condenação
imposta à Seguradora agravante, a fim de que seja
observada a sentença singular e mantida conforme
proferida.
É como decido.
Dê-se ciência
desta decisão à Juíza da causa.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 10 de abril de
2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 100506-70.2014.8.09.0000(201491005068)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOILDO PINTO FERREIRA
ADV(S) : DANIEL BATISTA PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I, c/c 557, § 1º-A, ambos do Código de
Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e
DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para
determinar o regular processamento e julgamento
do feito na forma da lei.
É o como decido.
Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta
decisão ao Juiz da causa.
Deixo de determinar a
intimação da parte agravada, vez que a relação
processual ainda não se formalizou no primeiro
grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Goiânia, 08 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
113306-33.2014.8.09.0000(201491133066)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MIRIAM CRISTINA MARQUES DA SILVA LIMA
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
AGRAVADO(S)
: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO,
monocraticamente, vez que a matéria tratada está
em confronto com entendimento dominante desta
Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores.
É
como decido.
Dê-se ciência desta decisão ao
juiz da causa.
Intime-se.
Após o trânsito
em julgado, não havendo recurso, proceda-se o
arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 08
de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
116603-48.2014.8.09.0000(201491166037)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: SANDRA DE FREITAS BORGES
ADV(S) : MARCELO MENDES FERREIRA
JOSE MENDES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO SA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §
1º-A do Código de Processo Civil, conhecido o
recurso DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a
decisão singular e manter o valor da causa no
montante referente ao benefício econômico almejado
pela autora.
Intimem-se. Não havendo
recurso, arquivem-se os autos.
Goiânia, 10 de
abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
: 118906-35.2014.8.09.0000(201491189061)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MINISTERIO PUBLICO
: ADRIEL FERNANDES LOBO
ADV(S) : CAROLINA CORREIA DE CASTRO SANTOME
2 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
PTE(S)
: GRACY KELLY FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro nos artigos 527, I,
c/c 557, caput, ambos do Código de Processo Civil
e em prévio juízo de admissibilidade, nego
seguimento ao recurso, colocando fim imediato ao
procedimento recursal, diante de sua manifesta
inadmissibilidade.
Intime-se as partes e dê-se
ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Não
havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos
presentes autos.
Goiânia, 09 de abril de
2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
110384-19.2014.8.09.0000(201491103841)
JATAI
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: ANTONIO DE FREITAS NETTO E OUTRO(S)
ADV(S) : SIMONE OLIVEIRA GOMES
ADEMAR ADAO DE LIMA NETO
AGRAVADO(S)
: SINEIA DIAS GOULART
ADV(S) : JAILTON NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de
agravo de instrumento interposto pelo primeiro
Agravante, com fulcro no artigo 557 do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 09 de abril
de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
117396-84.2014.8.09.0000(201491173963)
ANAPOLIS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ANTONIO HENRIQUE NETO
ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG
ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS
NEUZELENA FERREIRA ARAUJO ORNELAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação
expendida, conheço do recurso e lhe nego
seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, pelo que mantenho, in
totum, a decisão agravada.
Intimem-se as partes
e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 10 de abril de
2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 119432-02.2014.8.09.0000(201491194324)
COMARCA
: EDEIA
RELATOR
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
: COSMO RODRIGUES GOMES
ADV(S) : JOEL PIRES DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: WERLEY OLIVEIRA BARBOSA
ADV(S) : ELIANAY GONCALVES LUCAS
DECISAO OU DESPACHO:
O Laudo do agrimensor, que teria sido elaborado
mas não juntado aos autos pelo Agravado, como se
vê do despacho de f. 47 e certidão de f. 49, não é
documento imprescindível à propositura da ação
possessória. Além do mais, o aresto escorou-se em
documentos diversos para concluir sobre a
existência do esbulho.
Do exposto, NEGO
SEGUIMENTO recurso.
Goiânia, 09 de abril de
2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
119250-16.2014.8.09.0000(201491192500)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: REGINA RIBEIRO CAVALCANTE
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de
Instrumento, nos termos dos artigos 527, I e 557
do Código de Processo Civil.
Goiânia, 09 de
abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
120289-48.2014.8.09.0000(201491202890)
SANTA CRUZ DE GOIAS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JORLAN S/A VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E
COMERCIO
ADV(S) : TAYRONE DE MELO
TAYRONE DE FRANCA E MELO
CINTIA ALMEIDA PRADO
AGRAVADO(S)
: ANTONIO ALVES GONCALVES JUNIOR
ADV(S) : LUIS ALBERTO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Como a tempestividade é um dos pressupostos
extrínsecos de admissibilidade, ao presente
recurso não merece ser dado seguimento.
Ante o
exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento,
nos termos do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, por mostrar-se manifestamente
inadmissível, ante a sua intempestividade.
É
como decido.
Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 10 de
abril de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI RELATORA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
120817-82.2014.8.09.0000(201491208171)
ANAPOLIS
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: FERREIRA SERVICOS DE LIMPEZA TRANSPORTES E
COMERCIO DE PETROLEO LTDA
ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
: ESTADO DE GOIAS
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DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento, por apresentar-se
manifestamente inadmissível.
Dê-se ciência do
teor desta decisão ao Juiz monocrático, para os
devidos fins.
Intimem-se. Após o trânsito desta
em julgado, remetam-se os autos ao juízo de
origem.
É como decido.
Goiânia, 11 de abril
de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI RELATORA
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
119772-43.2014.8.09.0000(201491197722)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: JOSE JULIO DOO E OUTRO(S)
ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA
CLEIDE MARIA MARTINS
AGRAVADO(S)
: CONDOMINIO DO EDIFICIO ICARO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, e com sustentabilidade no
artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE
PROVIMENTO, para reformar a decisão proferida pelo
Juiz de origem e deferir os benefícios da
assistência judiciária gratuita nestes e nos autos
da ação principal.
Não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos autos empós a baixa
no sistema de 2º grau.
Dê-se ciência ao Juízo
da instância singela.
Sem custas. Intimem-se.
Goiânia, 10 de abril de 2014
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
121130-43.2014.8.09.0000(201491211300)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ABRAAO DA COSTA FERREIRA
ADV(S) : SAMUEL MACEDO DE FARIA PACHECO
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas nos artigos 527, I, e 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO, dada a sua manifesta inadmissibilidade,
pelos fatos e fundamentos expostos.
Intimem-se.
Não havendo recurso, proceda-se ao
arquivamento dos autos.
Goiânia, 10 de abril de
2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
122650-38.2014.8.09.0000(201491226501)
ANAPOLIS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: LIDIANNY BISPO GONCALVES
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no 557, caput,
do CPC, nego seguimento a este Agravo de
Instrumento, pelo que mantenho na íntegra a
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decisão de primeiro grau.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
122650-38.2014.8.09.0000(201491226501)
ANAPOLIS
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: LIDIANNY BISPO GONCALVES
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no 557, caput,
do CPC, nego seguimento a este Agravo de
Instrumento, pelo que mantenho na íntegra a
decisão de primeiro grau.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
123116-32.2014.8.09.0000(201491231165)
GOIANIA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: WILLY BORGES DE AMORIM
ADV(S) : JULIANA DE MELO CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou
provimento para cassar a decisão recorrida, a fim
de manter a liminar anteriormente deferida,
viabilizando a observância do § 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 911/69.
Dê-se ciência desta
decisão ao Juiz da causa.
Cumpra-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
DESª.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
122393-13.2014.8.09.0000(201491223936)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ANEIR PRUDENCIO VILELA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
monocraticamente, eis que manifestamente
inadmissível, diante do não cumprimento de
pressuposto processual extrínseco, qual seja, a
comprovação do preparo regular.
É como decido.
Intime-se a parte agravante e dê-se ciência
desta decisão ao Juiz da causa.
Deixo de
determinar a intimação da parte agravada, pois a
relação processual ainda não se formalizou no
primeiro grau de jurisdição.
Após o trânsito em
julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os
autos.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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183 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
O R A
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
122791-57.2014.8.09.0000(201491227915)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: ALESSANDRA HONORATO SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput
do Código de Processo Civil, conhecido o recurso
NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo inalterada a decisão
agravada.
Intimem-se. Não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos autos.
Goiânia, 10 de abril 2014.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 161537-15.2012.8.09.0048(201291615377)
COMARCA
: GOIANDIRA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: SILVIA HELENA MARTINS SILVA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO MORAIS
CAROLINA PARANHOS CHAUD
REU(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE G
ADV(S) : MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, consoante dicção do artigo 195,
do RITJGO, julgo PREJUDICADO o reexame necessário,
ante a perda do objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 336072-59.2012.8.09.0132(201293360724)
COMARCA
: POSSE
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AUTOR(S)
: AMANDA PEREIRA LIMA
REU(S)
: ESCOLA ESTADUAL DOUTOR JOAO TEIXEIRA JUNIOR
ADV(S) : EMILIO VIEIRA DAS NEVES
EULER ANTONIO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao reexame
necessário, a fim de manter inalterada a sentença
em todos seus termos, por estes e por seus
próprios fundamentos jurídicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 359474-76.2013.8.09.0087(201393594743)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Tem-se assim, que o reexame necessário da
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sentença, baseado no entendimento acima, confronta
com a jurisprudência predominante do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça
e desta Corte, o que permite ao Relator negar-lhe
seguimento, na forma preconizada no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil e na Súmula n.
253 do Superior Tribunal de Justiça.
Ao teor do
exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à
remessa oficial.
Intimem-se.
Goiânia, 9 de
abril de 2014.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 15875-90.2013.8.09.0175(201390158756)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: SERGIO VAZ DA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
APELADO(S)
: RUBENS PEREIRA DA COSTA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, faltando aos autores interesse
processual, face à inadequação da via eleita, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, para manter inalterada a
sentença recorrida por estes e por seus próprios
fundamentos.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 447116-69.2011.8.09.0051(201194471161)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
PATRICIA BORGES NERIS
2 APELANTE(S)
: JOSE ROBERTO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: JOSE ROBERTO DA SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
PATRICIA BORGES NERIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do
recurso, em decisão monocrática, por apresentar-se
manifestamente inadmissível.
É como decido.
Intime-se. Em não havendo recurso, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 11 de abril
de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI RELATORA
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 343132-88.2011.8.09.0174(201193431328)
: SENADOR CANEDO
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
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APELADO(S)
: DIVONETE DA SILVA SANTOS NETO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput do CPC, nego seguimento a estes Embargos de
Declaração, ante a sua manifesta intempestividade.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos.
Goiânia, 11 de
abril de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 178737-60.2011.8.09.0051(201191787370)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BARRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADV(S) : VICTOR RIBEIRO LOUREIRO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao apelo, mantendo-se
incólume a sentença objurgada, por estes e seus
próprios fundamentos jurídicos acima delineados.
É como decido.
Intime-se.
Goiânia, 09 de
abril de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI RELATORA
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 186564-48.2011.8.09.0011(201191865649)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
APELADO(S)
: NADER ALVES PEREIRA SOBRINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo e lhe dou provimento para cassar a sentença
recorrida, determinando a remessa dos autos ao
Juízo de primeiro grau para que se promova o
regular prosseguimento do feito.
É como decido.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 122615-90.2012.8.09.0051(201291226150)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: EUNICE DE SOUSA
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
APELADO(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, conheço em parte do recurso de
apelação e nesta, lhe nego seguimento, pelo que
mantenho inalterada a sentença recorrida por estes
e por seus próprios fundamentos jurídicos.
É
como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
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Goiânia, 11 de abril de 2014.
DESª. MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 51779-91.2013.8.09.0137(201390517799)
: RIO VERDE
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARCIO VAZ GOMES
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO em parte do presente
recurso de apelação cível, e nesta NEGO-LHE
SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, em razão da matéria
tratada estar em confronto com a jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta
Corte Estadual.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, inexistindo recurso, devolvam-se os
autos ao Juízo de Origem.
Goiânia, 10 de abril
de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO
Relatora
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 320714-44.2012.8.09.0006(201293207144)
: ANAPOLIS
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
APELADO(S)
: JAQUELINE MUCE
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de
condenação do apelante às penas da litigância de
má-fé, deduzido pelo apelado em sede de
contrarrazões recursais, ante a inadequação da via
eleita.
Por outro lado, com fundamento no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do recurso de Apelação interposto, mas
NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão de estar em
confronto com o entendimento dominante do Superior
Tribunal de Justiça e deste Tribunal, por
conseguinte, mantenho a sentença atacada, por
estes e seus próprios e jurídicos fundamentos.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se
os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 10 de
abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO
R E L A T O R A
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 40524-39.2013.8.09.0137(201390405249)
: RIO VERDE
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 310 SPE
LTDA
ADV(S) : JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
APELADO(S)
: MARCIA AUGUSTO DA SILVA
ADV(S) : SILVANA POTRICH CESCON
DECISAO OU DESPACHO:
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Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à apelação, nos
termos do artigo 557, caput, do CPC, por ser
manifestamente inadmissível.
Intime-se.
Após
o trânsito em julgado da decisão, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Goiânia, 11 de abril
de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI RELATORA
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 210529-47.2002.8.09.0051(200292105290)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: MAURO ALVES DE SOUZA
ADV(S) : VLADIMIR VIEIRA DI COIMBRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, de ofício, decoto da sentença,
na parte em que afastou a incidência da comissão
de permanência e a cobrança de tarifas de abertura
de crédito e emissão de boleto, não suscitadas na
inicial, por consubstanciar julgamento extra
petita, julgando, por conseguinte, prejudicado o
apelo relativamente a essas matérias, nos termos
do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, com fundamento nas disposições
do artigo 557, parágrafo 1-A, do Código de
Processo Civil, CONHEÇO do apelo interposto e
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a
sentença fustigada, a fim de permitir a incidência
da capitalização mensal, na forma pactuada, bem
como determinar o retorno dos autos ao juízo de
origem, para o prosseguimento da ação de busca e
apreensão. Quanto ao ônus da sucumbência fixados
na ação revisional, a parte autora deverá arcar em
sua integralidade.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo
de origem.
Goiânia, 09 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 155764-19.2008.8.09.0051(200891557644)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MAG LINE COMERCIAL LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO
APELADO(S)
: GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADV(S) : HENRIQUE MARQUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A
do Código de Processo Civil, conheço do apelo e
dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença
prolatada, retornando os autos à comarca de
origem, para que outra seja proferida, com
observância dos requisitos legais.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de abril de 2.014.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 439012-77.2011.8.09.0087(201194390129)
: ITUMBIARA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : ERIKA FERNANDES VALE
APELADO(S)
: ENILSON PEREIRA SILVA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, em sede de juízo precípuo de
admissibilidade, aplicando-se o art.557, caput,
do Código de Processo Civil, e considerando a
falta de um dos pressupostos de admissibilidade,
qual seja, a tempestividade, nego seguimento ao
recurso, porque manifestamente inadmissível.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 380771-40.2011.8.09.0175(201193807719)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: DIEGO PEREIRA
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA
DANIEL VAZ FERREIRA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto e atento ao que dispõe o artigo
557, “caput”, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, para manter inalterada a
sentença recorrida por estes e seus próprios
fundamentos.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA Relator
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 61848-21.2013.8.09.0029(201390618480)
: CATALAO
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: OI MOVEL S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
ROSA PEREIRA DE SOUZA
: CENTRO DE FISIOTERAPIA DE CATALAO LTDA
ADV(S) : AMANDA GOMES MARCAL VIEIRA VAZ
RECURSO ADESIVO FLS. 188
APELANTE(S)
: CENTRO DE FISIOTERAPIA DE CATALAO LTDA
ADV(S) : AMANDA GOMES MARCAL VIEIRA VAZ
APELADO(S)
: OI MOVEL S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
ROSA PEREIRA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço da Apelação e lhe dou
parcial provimento, nos termos do art. 557, §1º-A,
do CPC, para reformar, em parte, a sentença
objurgada e excluir a condenação da apelante na
indenização por danos morais. Ficam mantidos os
ônus de sucumbência da forma fixada pelo juiz a
quo, com a ressalva de que os honorários passam a
ser estabelecidos com base no §4º, do art. 20, do
CPC, no quantum de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais). Por conseguinte, fica
prejudicado o Recuso Adesivo (art. 557, caput, do
CPC).
Após o trânsito em julgado, remetam-se
os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
DESª. MARIA DAS
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GRAÇAS CARNEIRO REQUI
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RELATORA
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 10418-62.2013.8.09.0083(201390104184)
: ITAPACI
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: ADAO DE SOUZA LEMES
ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, autorizado pelo artigo 557, caput,
do CPC, CASSO DE OFÍCIO a sentença recorrida,
reconhecendo a sua nulidade insanável,
consubstanciada pela ausência de exame do pedido
consignatório e determinando para que outra seja
prolatada de forma congruente e com a apreciação
total dos pedidos formulados, restando prejudicado
o recurso interposto.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 441545-83.2012.8.09.0051(201294415450)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: NILZA ALVES DA SILVA
ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto e atento ao que dispõe o artigo
557, “caput”, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, para manter inalterada a
sentença recorrida por estes fundamentos.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 07 de abril
de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 324264-93.2010.8.09.0175(201093242647)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições
do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de
Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e,
DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para fim de majorar a
condenação aos honorários de sucumbência para 20%
(vinte por cento) sobre o valor atualizado da
condenação, restando mantidas as demais
disposições da sentença atacada.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado
desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
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47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 166382-47.2013.8.09.0051(201391663829)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ADAILTON FERREIRA ROCHA
ADV(S) : SILAS ALVES OLIVEIRA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
apelo interposto, monocraticamente, em face de sua
manifesta inadmissibilidade, ante ausência de
regularidade formal, eis que as suas razões de
fato e de direito estão dissociadas dos
fundamentos da sentença impugnada.
É como
decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 10 de abril
de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO R E L A T O R A
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 201176-83.2013.8.09.0087(201392011760)
: ITUMBIARA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
: NOBERTO MARQUETE
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
RECURSO ADESIVO FLS. 110
APELANTE(S)
: NOBERTO MARQUETE
ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL e, também ao
RECURSO ADESIVO, por serem manifestamente
improcedentes.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.80/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
440821-04.2013.8.09.0000(201394408218)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARCELO MENDES FRANCA
ADV(S) : MARCELO MENDES FRANCA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, com supedâneo na regra do art. 30,
inciso I, alínea “a”, item 1, do Código de
Organização Judiciária do Estado de Goiás, compete
ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública
Estadual, processar e julgar as causas em que o
Estado de Goiás for autor (ação cautelar),
incluindo-se as conexas ou acessórias a esta (as
ações de execução e os embargos de terceiro).
Ante o exposto, com fincas no art. 557,
'caput', do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente
agravo de instrumento para manter incólume a
decisão interlocutória hostilizada que determinou
a redistribuição dos processos (ações de execução,
de embargos de terceiro e cautelar) para uma das
Varas da Fazenda Pública Estadual, tendo em vista
a presença do Estado de Goiás no pólo ativo da
lide do feito cautelar.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
36682-40.2014.8.09.0000(201490366822)
URUACU
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CELG ISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, estando o presente agravo em
confronto com jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, e acolhendo o judicioso parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, nego seguimento ao
recurso, nos termos do art.557, caput, do
Estatuto Processual Civil, para manter a decisão,
por estes e por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de
abril de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
42969-19.2014.8.09.0000(201490429697)
FORMOSA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ANILDO ZOLLMANN
ADV(S) : ALCERI VILI ZOLLMANN
AGRAVADO(S)
: JOSE MATEUS
ADV(S) : JADSON GONCALVES DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
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Nesse contexto, no caso em análise, a revogação
da decisão agravada somente se justificaria no
caso de mudança nas circunstâncias que a
determinaram ou se concedida mediante manifesta
ilegalidade ou abuso de poder, hipóteses não
demonstradas no presente feito.
Desse modo,
dentro do exame estrito a que me permite a lei
proceder, na questão presente, não diviso
substratos fáticos, em sede desta análise
recursal, autorizadores da reforma do ato
recorrido.
Do exposto, em virtude da
manifesta improcedência do presente recurso de
agravo de instrumento e com fulcro no permissivo
inserto no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso,
mantendo incólume o decisum objurgado.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
67002-73.2014.8.09.0000(201490670025)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : STELLA CHISTINA ALVES COIMBRA
TATIANA ACCIOLY FAYAD
ROBERTA SOARES SAO JOSE
AGRAVADO(S)
: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MARCOS LTDA
ADV(S) : ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO
JOAO UBALDO FERREIRA FILHO
CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante de tais considerações, com fulcro no artigo
557, §1º-A do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso para julgar extinta a
cautelar originária, sem análise de mérito, nos
termos do art. 267, VI, do CPC. Por conseguinte,
condeno o autor/agravado ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em R$ 1.000,00 (hum mil reais), nos moldes do
artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de abril de 2.014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
104782-47.2014.8.09.0000(201491047828)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ADRIANA APARECIDA DOS REIS
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
CRISTIANO JULIO SILVA XAVIER
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Com efeito, não pairam dúvidas acerca do acertado
balizamento dos requisitos necessários à
concessão do pleito liminar realizado pela juíza
singular, nos termos do CPC 273.
Ao teor do
exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do
CPC 557 caput, pela manifesta improcedência da
tese recursal, mantendo na íntegra a decisão
agravada.
Intimem-se.
Goiânia, 9 de abril
de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Relator
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
111112-60.2014.8.09.0000(201491111127)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARIA TEODORA DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, autorizado pelo 557 § 1º-A do CPC, dou
parcial provimento ao agravo, a fim de reformar a
decisão recorrida para que haja a reunião das
ações de busca e apreensão e revisional de
cláusulas contratuais noticiada nos autos, em
virtude da conexão constatada. De ofício, por
tratar-se de matéria de ordem pública, reconheço a
prevenção do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de
Aparecida de Goiânia para o processamento de
ambas as ações, razão pela qual os autos da ação
revisional de cláusulas contratuais nº
201304286759 devem ser redistribuídos para este
juízo. No mais, mantenho a decisão nos termos em
que prolatada.
Intime-se.
Goiânia, 08 de
abril de 2.014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
116240-61.2014.8.09.0000(201491162406)
ANAPOLIS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SL COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES
VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA
JULIANNA CORREIA DE MELO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do recurso, porém,
nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557,
caput, do Estatuto Processual Civil, para manter
incólume a decisão recorrida.
Após o trânsito
em julgado, comunique-se ao Juízo de origem,
arquivando-se, em seguida, o processo.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de abril de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
117428-89.2014.8.09.0000(201491174285)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADV(S) : LEILA MEJDALANI PEREIRA
GUILHERME JACINTHO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: HELTON CESAR RODRIGUES DE VASCONCELOS
ADV(S) : WASHINGTON LUIZ DA LUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, estando a decisão vergastada em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante
de Tribunal Superior e desta Corte de Justiça,
com supedâneo no art. 557, §1º A do Código de
Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento
e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a decisão
objurgada apenas no que pertine a suspensão total
dos descontos na conta-corrente do agravado,
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devendo os mesmos serem mantidos, contudo
limitados ao percentual de 30% de seu vencimento
líquido. No mais, mantenho-a nos termos em que
prolatada, destacando que deverá a financeira
credora informar ao banco recebedor dos
vencimentos, qual seja o Banco Bradesco, agência
4847, o valor a ser debitado na conta corrente do
ora recorrido.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de
abril de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
118675-08.2014.8.09.0000(201491186755)
CERES
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ELIAS BATISTA NUNES
ADV(S) : IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: LUIZ CARLOS FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse contexto, a modificação da decisão que
indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela
somente se justificaria no caso de mudança nas
circunstâncias sob as quais se firmou, ou se
proferida mediante manifesta ilegalidade ou abuso
de poder, hipóteses não demonstradas no presente
feito.
Assim, dentro do exame estrito a que me
permite a lei proceder, não diviso substratos
fáticos, em sede desta análise recursal,
autorizadores da reforma do ato recorrido.
Do
exposto, autorizando pelo art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao agravo de instrumento, pois
manifes-tamente improcedente, além de estar em
confronto com a jurispru-dência dominante superior
e local.
Intime-se.
Goiânia, 10 de abril de
2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
120597-84.2014.8.09.0000(201491205970)
MINACU
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MANOEL PORTILHO DE ABREU
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, estando a decisão profligada em
manifesto confronto com a jurisprudência
dominante de Tribunal Superior e desta Corte de
Justiça, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC,
conheço do agravo de instrumento e dou-lhe
provimento para declarar válida a notificação
extrajudicial de fls. 37/38, restando
caracterizada, assim, a mora do devedor, devendo a
nobre juíza dar regular prosseguimento ao feito.
Intime-se.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
121146-94.2014.8.09.0000(201491211466)
INHUMAS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SEBASTIAO LEANDRO DE SOUSA
ADV(S) : ANDERSON DE SOUZA CUNHA
ANDRE DE SOUZA CUNHA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do recurso, porém,
nego-lhe seguimento, nos termos do art.557, caput,
do Estatuto Processual Civil, por confrontar com
jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta
Corte, para manter incólume a decisão recorrida.
Intime-se.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
122657-30.2014.8.09.0000(201491226579)
ANAPOLIS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARIA MIRANDA KUHN
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, estando esta decisão de acordo com a
jurisprudência dos Tribunais Superiores, e
dominante nesta augusta Corte de Justiça, impõe-se
ao relator negar seguimento ao recurso, a teor do
art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
que dispõe, in verbis:
“Art. 557. O relator
negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”
Ante o exposto, conheço do recurso, porém,
nego-lhe seguimento, nos termos do art.557, caput,
do Estatuto Processual Civil, por confrontar com
jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta
Corte, para manter incólume a decisão recorrida.
Intime-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
123550-21.2014.8.09.0000(201491235500)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG-D
ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE
EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
LUCAS RODRIGUES DE BRITO
AGRAVADO(S)
: INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS OLIGO LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse contexto, em verificando que a agravada, na
condição de consumidora, reside na cidade de
Quirinópolis, ressai evidente a existência de
prejuízo para sua defesa se a causa tramitar no
foro de Goiânia, motivo pelo qual entendo tenha
agido com total acerto a MMª Juíza a quo, ao
declarar nula a cláusula de eleição de foro do
contrato, declinando, de ofício, da sua
competência em favor do foro de domicílio da
agravada.
Nessa esteira, não merece nenhum
reparo a decisão agravada.
À vista do exposto,
autorizado pelo artigo 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao presente agravo de instrumento.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de 2.014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
: 165814-06.2012.8.09.0006(201291658149)
: ANAPOLIS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MINISTERIO PUBLICO
: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
DECISAO OU DESPACHO:
Tem-se assim, que o reexame necessário da
sentença, baseado no entendimento acima,
confronta com a jurisprudência predominante do
Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, o que
permite ao Relator negar seguimento à remessa
obrigatória, na forma preconizada no art.557,
caput, do Código de Processo Civil.
A Súmula
253 do Superior Tribunal de Justiça respalda este
posicionamento: “O art. 557, do CPC, que autoriza
o relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário.”
Ao teor do exposto, nego
seguimento à remessa oficial, nos termos do
art.557, caput, do Estatuto Processual Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 08 de abril de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 57939-36.2012.8.09.0051(201290579393)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
(MASSA FALIDA)
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
SILVANA YARA SALTARELLI
APELADO(S)
: SIMPLICIO LEMOS LIMA
ADV(S) : ROBERTO DANTAS DE ARAUJO
SINDICO(S)
: SINDICO DA MASSA FALIDA DA ENCOL S/A
ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Em sendo assim, como a sentença foi ao encontro
do entendimento firmado neste Tribunal, fica
integralmente mantida para nomeadamente admitir
que o saldo de crédito sob habilitação, a partir
da data da decretação da quebra, recebe
atualização calculada pela TR até o efetivo
pagamento, acrescendo-se os juros de mora somente
se o ativo suportar.
Nessa confluência, com
fulcro no CPC 557 caput denego seguimento ao
presente recurso, ante a manifesta improcedência
da tese recursal. Sentença mantida.
Intimem-se.
Goiânia, 8 de abril de 2014.
DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 306630-97.2012.8.09.0051(201293066303)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: MULTI CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : GRACE RUFINO RIBEIRO GALAN
APELADO(S)
: COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à apelação, nos
termos do artigo 557, caput, do CPC.
Intime-se.
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Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao juízo de origem.
Goiânia, 15 de abril de
2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 353628-98.2008.8.09.0137(200893536288)
: RIO VERDE
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ONIAS FERREIRA AZAMBUJA
ADV(S) : THAIS LEAO BUENO DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SOENI DE SOUZA MACHADO
1 APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SOENI DE SOUZA MACHADO
2 APELADO(S)
: ONIAS FERREIRA AZAMBUJA
ADV(S) : THAIS LEAO BUENO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com fulcro no §1º-A do art.
557 do Código de Processo Civil, estando a
sentença recorrida em confronto com a norma
legal, e consequentemente, com a jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça, bem
como desta Corte, dou parcial provimento a ambos
os recursos, para reformá-la, em parte, apenas no
tocante aos juros moratórios incidentes sobre o
débito, que deve obedecer a regra do art.1º-F da
Lei 9.494/97, observada a alteração dada pela Lei
11.960/09, mantendo-a nos demais termos, por seus
próprios fundamentos e por estes ora agregados.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de abril de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 366865-12.2011.8.09.0036(201193668654)
: CRISTALINA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ANDRE BRITO RODRIGUES
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
APELADO(S)
: MARIA DE FATIMA SILVERIO DE MESQUITA BORGES E
OUTRO(S)
ADV(S) : LUIS GUSTAVO VICENTIN
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso apelatório, por
ser manifestamente inadmissível, haja vista a sua
intempestividade.
Dê-se ciência do teor desta
decisão ao juiz monocrático, para os devidos fins.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 15 de
abril de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
GOIANIA, 15 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.81/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 77946-37.2014.8.09.0000(201490779469)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: CLOVES FERREIRA DA MOTA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com arrimo no artigo 10, caput,
da Lei 12.016/2009, indefiro liminarmente a
petição inicial, ante a ausência de pressuposto de
admissibilidade da impetração, resultando,
portanto, na denegação da segurança impetrada
(art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/09).
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado
desta decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia,
14 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
441240-24.2013.8.09.0000(201394412401)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: KAWANNE LAYSSA COSTA E OUTRO(S)
ADV(S) : DALILA ROCHA DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
presente recurso e dou-lhe provimento,
monocraticamente, para reformar a decisão
fustigada, nos termos suso mencionados,
determinando a consequente suspensão do processo
nos termos do art. 265, IV, “a”, do CPC, bem como
afastar a exigência da comprovação do prévio
requerimento administrativo.
É como decido.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem,
encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
estes autos.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS ARAÚJO R E L A
T O R A
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
40087-84.2014.8.09.0000(201490400877)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
AGRAVADO(S)
: SAYOGA INSTRUMENTAL LTDA
ADV(S) : DORIVAL SALOME DE AQUINO
JOSE DO CARMO ALVES SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
presente Agravo de Instrumento interposto, mas
NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a
matéria tratada possui entendimento dominante
nesta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores,
mantendo, assim, inalterada a decisão guerreada,
por conseguinte, revogo a liminar que deferiu o
efeito suspensivo de fls.160/165.
É como
decido.
Intimem-se as partes e dê-se ciência
desta decisão à Juíza da causa.
Após o trânsito
em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se
os autos.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A
T O R A
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
43791-08.2014.8.09.0000(201490437916)
HIDROLANDIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARA SUELI SANCHES CARRASCO PANCOTTI
ADV(S) : FABIANA DIAS DOS SANTOS FRANCA
AGRAVADO(S)
: IGOR LUIZ PANCOTI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONHEÇO do presente agravo de
instrumento, e nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO,
eis que o recurso encontra-se prejudicado.
É
como decido.
Intimem-se. Em não havendo
recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
62613-45.2014.8.09.0000(201490626131)
PIRENOPOLIS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: LUIZA ADELAIDE ABREU GODINHO E OUTRO(S)
ADV(S) : CASSIO MAURICIO MENDES
AGRAVADO(S)
: JOSE JOVELINO FERREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : JEFFERSON JOFRE JAYME
SONIA PEREIRA SIQUEIRA JAYME
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições
do artigo 557, caput do Código de Processo Civil,
NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto,
ante sua manifesta inadmissibilidade.
É como
decido.
Intime-se e comunique-se o Juiz da
presente decisão. Não havendo recurso, proceda-se
ao arquivamento dos presentes autos.
Goiânia,
10 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
66594-82.2014.8.09.0000(201490665943)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: EBRAIM CURY HOMMOSS
ADV(S) : BRUNO FRANCISCO FROES OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: FABIO ARRAES BRANDAO
ADV(S) : MARCO POLO DE OLIVEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, conheço dos aclaratórios, mas
REJEITO-OS, mantendo o decisum em todos os seus
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termos.
É como decido.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de abril de 2014.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
71053-30.2014.8.09.0000(201490710531)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
ADV(S) : ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: LIBERATO FERNANDES DA CUNHA
ADV(S) : CLAUDIO GONZAGA JAIME
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo
regimental diante da sua manifesta
inadmissibilidade - perda de objeto.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
102971-52.2014.8.09.0000(201491029714)
CALDAS NOVAS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: LOIDES SOLANGE ANDRE DOS SANTOS
ADV(S) : RAQUEL MALHEIROS
AGRAVADO(S)
: CONSTRUTHERMAS IMOBILIARIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO,
monocraticamente, vez que a matéria tratada está
em confronto com entendimento dominante desta
Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores.
É
como decido.
Intime-se. Deixo de determinar a
intimação da parte agravada, sobrelevando que
ainda não restou aperfeiçoada a relação
processual.
Após o trânsito em julgado, não
havendo recurso, arquivem-se os presentes autos.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E
L A T O R A
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
111899-89.2014.8.09.0000(201491118997)
PIRES DO RIO
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: OLVEGO OLEOS VEGETAIS DE GOIAS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO
JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
EDUARDO ALVES CARDOSO
VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL
1 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FERNANDO ALVES DE PINHO
2 AGRAVADO(S)
: UNIAO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, acolho o recurso aclaratório para por
fim à dúvida ou eventual omissão, sem alterar
substancialmente a decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento, mantendo o
decisum proferido pelo juízo a quo que deixou de
receber a exceção de incompetência absoluta, por
inadequação da via eleita.
Intime-se.
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Goiânia, 14 de abril de 2014.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
118543-48.2014.8.09.0000(201491185430)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: RONALDO MESQUITA DA SILVA
ADV(S) : MONICA CELESTINO GONCALVES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso,
I, e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria
tratada está em confronto com entendimento
dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais
Superiores.
É como decido.
Dê-se ciência
desta decisão ao juiz da causa.
Intime-se.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada,
haja vista que a mesma sequer foi citada.
Após
o trânsito em julgado, não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
114905-07.2014.8.09.0000(201491149051)
ANAPOLIS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JANINY LOUZA SANCHES
ADV(S) : MARIANA GONZAGA ARANTES
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I, c/c artigo 557, parágrafo 1º-A,
ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO,
monocraticamente, para deferir os benefícios da
assistência judiciária gratuita à agravante,
reformando a decisão proferida pelo Juízo a quo.
É como decido.
Intime-se a parte agravante e
dê-se ciência desta decisão ao Juízo de origem.
Deixo de determinar a intimação da parte
agravada, vez que a relação processual ainda não
se formalizou no primeiro grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado desta decisão
monocrática, arquivem-se os autos.
Goiânia, 11
de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
122658-15.2014.8.09.0000(201491226587)
ANAPOLIS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: CIRLENE MARIA LEMES GOMES
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso,
I, e 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE
SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria
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tratada está em confronto com entendimento
dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais
Superiores.
É como decido.
Dê-se ciência
desta decisão ao juiz da causa.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo recurso,
proceda-se o arquivamento dos presentes autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
122653-90.2014.8.09.0000(201491226536)
ANAPOLIS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: GLEICY LEONEL SILVA
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO,
monocraticamente, vez que a matéria tratada está
em confronto com entendimento dominante desta
Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores.
É
como decido.
Intime-se. Deixo de determinar a
intimação da parte agravada, sobrelevando que
ainda não restou aperfeiçoada a relação
processual.
Após o trânsito em julgado, não
havendo recurso, arquivem-se os presentes autos.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
R E
L A T O R A
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
122663-37.2014.8.09.0000(201491226633)
ANAPOLIS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: RAQUEL CIRIACO
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
AGRAVADO(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO,
monocraticamente, vez que a matéria tratada está
em confronto com entendimento dominante desta
Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores.
É
como decido.
Dê-se ciência desta decisão ao
juiz da causa.
Intime-se.
Após o trânsito
em julgado, não havendo recurso, proceda-se o
arquivamento dos presentes autos.
Goiânia, 14
de abril de 2014.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
128729-33.2014.8.09.0000(201491287292)
GOIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MERCEARIA GUINE LTDA
ADV(S) : NAIR LEANDRO CHAVES DOS REIS
GIL LEANDRO CHAVES SANTOS
AGRAVADO(S)
: GUSTAVO DE BARROS BEDRAN
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, ante a inadequação do recurso
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203 de 365
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interposto, agravo de instrumento, autorizado pelo
art.557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de abril de 2014.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR
16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 285822-81.2006.8.09.0051(200692858229)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: VANDENIR JOSE DE SOUSA
ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO
APELACAO CIVEL FLS. 365
AUTOR(S)
: VANDENIR JOSE DE SOUSA
ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA REMESSA
OBRIGATÓRIA E DA APELAÇÃO CÍVEL, PORÉM NEGO-LHES
PROVIMENTO, para manter a sentença atacada por
estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 382549-63.2010.8.09.0051(201093825499)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: EURIVAN OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA
APELACAO CIVEL FLS. 222
AUTOR(S)
: EURIVAN OLIVEIRA SILVA
ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante disso, na situação em apreço, considerando
que o “Auxílio-Doença” foi concedido até dia
29/10/2004 (f. 115), mister estabelecer o termo
inicial do “Auxílio-Acidente” a partir de
30/10/2004 (dia seguinte ao da cessação do
benefício).
Diante do exposto, com base no
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
CONHEÇO DA REMESSA E DO RECURSO E DOU PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO, para reformar a sentença
objurgada, a fim de conceder ao autor/apelante o
benefício “Auxílio-Acidente”, cujo valor
corresponderá a 50% do salário de benefício, a
partir de 30/10/2004 (dia seguinte ao da cessação
do “Auxílio- Doença”), em virtude de previsão
legal expressa no artigo 86, § único e § 2º, da
Lei nº 8.213/91, alterado pela Lei nº 9.032/95 e
com redação conferida pela Lei nº 9.528/97, sendo
que sobre as parcelas em atraso até o dia 30 de
junho de 2009, isto é, antes da vigência da Lei nº
11.960/09, incidirá o “INPC” como índice de
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atualização monetária e, a partir de tal data, o
cálculo deverá observar as regras do artigo 1º-F,
da Lei nº 9.494/97. No tocante aos juros de mora,
o termo inicial é o da data da citação válida, nos
termos da Súmula 204, do STJ. E, ainda, condeno o
requerido/apelado ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que ora
arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), observando
o parágrafo 4º do art. 20 do CPC, alíneas a, b e c
do parágrafo 3º.
Goiânia, 15 de abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 176380-04.2006.8.09.0142(200691763801)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ANTONIO VIEIRA BESSA
ADV(S) : SUELY ROSA BESSA SILVA
APELADO(S)
: ADUBOS MOEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
RENATA FERREIRA SILVA WEIRIG
DECISAO OU DESPACHO:
À vista do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Diploma Processual Civil, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso de apelação, apenas para
determinar a exclusão dos honorários cobrados
extrajudicialmente na execução e, ainda, para
determinar a suspensão da cobrança dos ônus
sucumbenciais, nos termos do art. 12 da Lei
1.060/50.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 236163-98.2009.8.09.0051(200992361630)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: JOSE AROLDO JACOMO DO COUTO
ADV(S) : NICANOR JOSE JUNIOR
EDSON GRACIANO FERREIRA
: FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO
ADV(S) : FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO
RECURSO ADESIVO FLS. 1135
APELANTE(S)
: FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO
ADV(S) : FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO
APELADO(S)
: JOSE AROLDO JACOMO DO COUTO
ADV(S) : NICANOR JOSE JUNIOR
EDSON GRACIANO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do caput do art.
557, caput, do CPC, julgo prejudicados o apelo e o
recurso adesivo, e casso, de ofício, a sentença
objurgada, determinando o retorno dos autos ao
juízo de origem, para que proceda o regular
prosseguimento do feito, com a devida análise e
valoração das demais provas coligidas aos autos,
tanto a documental quanto a testemunhal.
Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo
de origem.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de abril
de 2014.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
REQUI RELATORA
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20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 444455-21.2011.8.09.0083(201194444555)
: ITAPACI
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
APELADO(S)
: PEDRO APARECIDO DE SOUZA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §
1º,-A do Estatuto Processual Civil, conhecido o
recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a
sentença recorrida, determinando prosseguimento do
feito na forma prevista em lei.
Intimem-se. Não havendo recurso, à origem.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 464162-42.2009.8.09.0051(200994641621)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS
TAISE MACHADO MELO
ORIVAL GRAHL
APELADO(S)
: WANDER DE SOUZA NETTO
ADV(S) : DANNYLO PORTILHO DOS PASSOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conhecido o
recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a
sentença objurgada, atribuindo ao autor desistente
o pagamento das despesas processuais.
Intimem-se. Não havendo recurso, encaminhem-se os
autos à origem.
Goiânia, 14 de abril de
2014.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 41157-17.2013.8.09.0051(201390411575)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JOAO IVO PAIXAO
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS
RICARDO NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a
sentença recorrida, a fim de arbitrar os
honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil
reais), com suporte no artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil, levando-se em conta as alíneas
do § 3º do mesmo diploma legal.
Goiânia, 14 de
abril de 2014.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA Relator
GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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206 de 365
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
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===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2014
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
32643-68.2012.8.09.0000(201290326436)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
ESTELA DE FATIMA REZENDE
ADONILDES DA SILVA REGO
ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO DE
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI N.º 17.032/2010.
PARIDADE COM O SERVIDOR EM ATIVIDADE.
ILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DA GOIASPREV PARA
FIGURAR NO POLO PASSIVO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS.
INEXISTÊNCIA DE SUCESSIVIDADE. DECADÊNCIA
CONFIGURADA. I- De acordo com o posicionamento da
Corte Especial deste Tribunal, materializado na
Súmula n. 5, a GOIASPREV e seus diretores não têm
legitimidade passiva para responder por ações que
tenham por objeto a concessão, revisão ou
modificação do ato de aposentadoria dos servidores
públicos do Estado de Goiás, sendo imperativa,
por conseguinte, em relação a essa autarquia, a
denegação da segurança, nos termos dos arts. 267,
inc. VI, do CPC, e 6º, § 5º, da Lei n.
12.016/2009. II- Nos mandados de segurança que
têm por objeto o enquadramento de servidor inativo
com base na Lei Estadual n. 17.032/2010, que
caracteriza-se como ato comissivo, único, de
efeitos permanentes e concretos, o prazo
decadencial inicia-se com o efeito concreto da
lei, não havendo que se falar em relação de trato
sucessivo. III- Na espécie, o enquadramento de
servidor aposentado na nova estrutura da carreira
de auditor fiscal, tenha esse ato sido feito de
forma correta ou não, é condição permanente,
comissiva, pontual, a impor o reconhecimento da
decadência do direito à impetração quando
transcorrido mais de 120 (cento e vinte) dias
entre a data do enquadramento do impetrante,
quando passou a sofrer os efeitos do ato coator e
a da impetração deste writ. IV- Verificada a
ocorrência da decadência, imperiosa é a extinção
do processo, com fulcro no art. 23 da Lei n.
12.016/09. SEGURANÇA DENEGADA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
DENEGAR A SEGURANÇA. BEM COMO, EXTINGUIR O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECADÊNCIA RECONHECIDA,
nos termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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207 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
:
:
:
:
:
349137-72.2013.8.09.0137(201393491375)
RIO VERDE
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
SANDRA MARIA DA SILVA SANTOS
ADV(S) : ADEILDO BERNARDES DA MATTA
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
VIOLADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA
MANDAMENTAL INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I- O mandado de segurança qualifica-se como
processo documental, em cujo âmbito não se admite
dilação probatória, sendo imperativo, por
conseguinte, que a liquidez e certeza do direito
vindicado estejam amparadas em prova
pré-constituída. II- Não se dignando a impetrante
a instruir a inicial com a comprovação de que o
impetrado praticou o ato coator, ou seja, não
logrou em juntar prova pré-constituída referente
ao seu direito de ser reintegrada ao cargo a que
fora dispensada, não há como emitir qualquer juízo
de valor sobre o mérito da altercação, e com isso
reconhecer a suposta violação ao direito
reclamado, sendo imperativa, por corolário, a
denegação da segurança, nos termos do art. 6º, §
5º da Lei n. 12.016/09. SEGURANÇA DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Mandado de Segurança nº 349137-72, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, nos termos do voto
desta Relatora.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
432215-84.2013.8.09.0000(201394322151)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
MINISTERIO PUBLICO
SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PERDA DO OBJETO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINA-RES AFASTADAS. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO À VIDA E À SAÚDE. BLOQUEIO DE
VERBAS PÚBLICAS. I - O atendimento de medida
liminar deferida, em sede de mandado de segurança,
não enseja a extinção do processo pela perda do
objeto, porquanto, ainda que satisfativa,
reveste-se de provisoriedade e precariedade. II Sendo solidária, entre os entes federados, a
obrigação de assegurar o direito a saúde, não há
se falar em ilegitimidade do Poder Público
Estadual ao processo para responder ao writ
constitucional. III - A existência de Centros de
Alta Complexidade em Oncologia (CACON) não afasta
a obrigação da Administração Pública Estadual em
fornecer os medicamentos não disponibilizados
habitualmente. IV - Carreados aos autos o atestado
e receituário médicos, provas suficientes e
incontestes ao atendimento da pretensão da
impetrante, tem-se comprovada a existência da
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DECISAO
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prova pré-constituída e a necessidade da aplicação
da terapia medicamentosa. V - É dever das
autoridades públicas assegurar a todos os
cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, a
qual afigura-se direito fundamental do indivíduo,
garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes em
fornecer, gratuitamente, o tratamento prescrito ao
paciente. VI - O bloqueio de verbas públicas, com
arrimo no art. 461, do CPC, é medida
excepcionalíssima, cabível em caso de
recalcitrância do impetrado em cumprir a ordem
judicial. SEGURANÇA CONCEDIDA.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em conceder a segurança impetrada, nos termos do
voto da Relatora.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REDATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITPAS(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
441016-86.2013.8.09.0000(201394410166)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA
MYCHELLE DIAS REIS
DIEGO MARTINS PEREIRA
RAFAEL XAVIER DA CRUZ
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA
SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO ESTADUAL SIMVE/2013, DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS.
CANDIDATOS COM CERTIFICADO DE DISPENSA DE
INCORPORAÇÃO E DO SEXO FEMININO. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NÃO
PREENCHIDAS. CONDIÇÃO ESPECÍFICA E ESSENCIAL DA
AÇÃO MANDAMENTAL. I - Compete ao impetrante
satisfazer a condição essencial da ação
mandamental, qual seja, a apresentação da prova
pré-constituída apta a infirmar os fundamentos do
suposto ato tido como coator. II - A Lei
17.882/2012, em seu artigo 6º, dispõe que os
candidatos com certificado de dispensa de
incorporação e as do sexo feminino somente serão
convocados acaso existam vagas remanescentes não
preenchidas por candidatos descritos nos incisos I
a IV. III - A documentação colacionada aos autos
não permite aferir a existência de vagas
remanescentes não preenchidas pelos referidos
candidatos, razão pela qual forçoso reconhecer a
falta de prova pré-constituída necessária ao
reconhecimento do direito afirmado no Mandado de
Segurança. ORDEM DENEGADA.
ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 1ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, por maioria de de votos, em
denegar a segurança impetrada, nos termos do voto
da Redatora.
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 444836-16.2013.8.09.0000(201394448368)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
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1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: WALDIR LARA CARDOSO
: FRANCISCO CLAUDIO BARBOSA DE LIMA
ADV(S) : KELEN EUGENIA BARBOSA CRUZ
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSOS SELETIVOS
INTERNOS - POLÍCIA MILITAR - EDITAIS - WRIT
IMPETRADO APÓS 120 DIAS - DECADÊNCIA. O termo
inicial do prazo decadencial para a impetração do
mandado de segurança, que objetiva o
questionamento de regra inserta no Edital, é da
data da publicação do referido Edital do Concurso
Público. Assim, verificada a impetração do writ
após 120 dias da publicação do Edital, é de se
reconhecer a decadência. SEGURANÇA DENEGADA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em DENEGAR A
SEGURANÇA, tudo nos termos do voto do Relator.
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
4755-56.2014.8.09.0000(201490047557)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
OSVALDO NASCENTE BORGES
ANTONIO CARLOS GERONIMO
ADV(S) : KELEN EUGENIA BARBOSA CRUZ
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE HABILITAÇÃO
DE OFICIAIS-CHOA. IMPUGNAÇÃO A REGRAS DAS
PORTARIAS QUE DISPÕEM SOBRE A ABERTURA DE
INSCRIÇÕES PARA O CURSO. DECADÊNCIA. 1 - O prazo
decadencial para impetração de mandado de
segurança é de 120 (cento e vinte) dias, contados
da ofensa do direito líquido e certo do
impetrante. Na hipótese de ação mandamental que
ataca regras de Portarias que dispõem sobre o
Processo Seletivo interno para Curso de
Habilitação de Oficiais Auxiliares - CHOA, o termo
inicial para a contagem do prazo decadencial é a
data da publicação das Portarias. 2 - Nos termos
do art. 23 da Lei 12.016/09, opera-se a decadência
se o ato não for impugnado no prazo de 120
contados da ciência do ato coator. SEGURANÇA
DENEGADA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em DENEGAR A
SEGURANÇA, tudo nos termos do voto do Relator.
7 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
12365-75.2014.8.09.0000(201490123652)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
SAULO BERNARDES JUVENTINO
ADV(S) : KELEN EUGENIA BARBOSA CRUZ
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE SELEÇÃO
INTERNA. POLÍCIA MILITAR. CURSO DE HABILITAÇÃO DE
OFICIAIS AUXILIARES (CHOA). PRAZO DECADENCIAL.
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TERMO INICIAL. 1. A fluência do prazo decadencial
para a impetração do mandado de segurança se
inicia na data em que o ato se torna capaz de
produzir lesão ao direito do impetrante e, na
hipótese, se deu a partir do momento em que ele
foi excluído/ eliminado da participação das etapas
subsequentes do certame. 2. No caso, o autor foi
impedido de participar das demais fases do
concurso a partir de 21/02/2013, ante os critérios
estabelecidos pelo Edital, haja vista que todas
as demais fases já ocorreram, inclusive o Curso de
Habilitação de Oficiais Auxiliares, cujo
encerramento operou-se em 26.07.2013. Daí, tendo a
protocolização da ação mandamental ocorrido
somente em 14/01/2014, evidenciado está o prazo
decadencial de 120 dias, sendo imperiosa a
extinção da ação, haja vista que operada a
decadência (art. 269, IV, do CPC e art. 23 da Lei
12.016/09). SEGURANÇA DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Mandado de Segurança nº 12365-75, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, nos termos do voto
desta Relatora.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
348082-12.2013.8.09.0000(201393480829)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
ESTELA DE FREITAS REZENDE
FILOMENO PEREIRA GOMES
ADV(S) : PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO
KENNY TEIXEIRA MATOS
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI
12.810/2013. LEI DE CARÁTER PROCESSUAL. INCIDÊNCIA
IMEDIATA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Sendo a Lei
12.810/13, que incluiu o artigo 285-B e parágrafo
único ao Código de Processo Civil, de caráter
evidentemente processual, tem aplicação imediata
aos processos em curso.
II Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
367977-56.2013.8.09.0000(201393679773)
ANAPOLIS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
MARLYSE BONFIM ADAO
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
FERNANDA MARIA BARROSO
: ELEUSA MARIA GARCEZ PIMENTA
ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES
: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS.
IMPROVIMENTO DO RECURSO. Não demonstrando a
agravante nenhum fato novo ou argumentação
suficiente para acarretar a modificação da linha
de raciocínio adotada na decisão monocrática,
impõe-se o improvimento do agravo regimental.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 404180-17.2013.8.09.0000(201394041802)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: ZELIA GONZAGA SANTANA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO
1 AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPROVIMENTO. I- É autorizado ao relator
julgar monocraticamente o recurso, nos termos do
artigo 557, parágrafo 1º-A, do CPC, quando a
decisão recorrida divergir da jurisprudência
dominante firmada nas cortes superiores, como no
presente caso. II- Diante da inexistência de
motivo plausível para a reforma, pelo órgão
colegiado, eis que ausentes novos elementos
capazes de modificar a convicção inicial do
relator, deve ser mantido o decisum combatido,
máxime quando o agravo regimental limita-se a
repetir os argumentos expendidos por ocasião da
interposição do recurso de apelação. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 437365-46.2013.8.09.0000(201394373651)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 AGRAVANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : SANDRA MARCELINO DA SILVA
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
1 AGRAVADO(S)
: JACIUDA OLIVEIRA DE FREITAS
GENI JOSEFA DA SILVA
JOSE GOMES DA SILVA
MARIO ALBERTO DOS SANTOS
LUIZ GOMES DE FRANCA
PEDRO FRANCISCO DE SOUZA
EVA BORBA DE SOUZA
ZELIA MEDEIROS DE AZEVEDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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LUCIENE VIEIRA CARDOSO
SEVERINA MARIA JOSEFA DA CONCEICAO
MAYKON FREITAS DE OLIVEIRA
JURACY DE OLIVEIRA ALVES
MANOEL ANTONIO DA SILVA
CLAUDIA REGINA BORGES DA SILVA
DENES REGIO DO PRADO
ROSANGELA DOS SANTOS
FABRICIO HENRIQUE
JOSE OLIVEIRA DE MOURA
LEIA MARTINS DA SILVA
NATALICIO BENEDITO DE TORRES
ADV(S) : TOMAS SOUZA GALVAO
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO - INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. Não ocorrendo os vícios
elencados no artigo 535, do Código de Processo
Civil, devem ser rejeitados os embargos que visam
tão somente rediscutir matéria já examinada e
decidida, ainda que para efeito de
prequestionamento, conforme precedentes deste
Tribunal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos
termos do voto do Relator.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 439318-45.2013.8.09.0000(201394393180)
COMARCA
: ITAJA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM
1 AGRAVADO(S)
: JOAO BATISTA DE SOUZA
ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVI-SIONAL.
TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. DE-CISÃO
MONOCRÁTICA ANTE A IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. PRECE-DENTE INTERNO
DOMINANTE.
I- É autorizado ao relator julgar
monocraticamente o recurso, nos termos do art.
557, caput, do CPC, quando a decisão recorrida
estiver em consonância com a jurisprudência
dominante firmada nas Cortes Superiores e no
Tribunal de Justiça local, como no presente caso.
II- Restando evidenciado que as razões arguidas
por ocasião do agravo regimental não carreiam fato
novo que possa modificar o entendimento do
julgador de segundo grau, a decisão recorrida deve
ser mantida.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 442546-28.2013.8.09.0000(201394425465)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
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RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELGD
ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM
ANTONIO DOS REIS CALCADO JUNIOR
: CELIOMAR LOURENCO DA SILVA
ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL SUPERIOR.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO
CABIMENTO.
I- É autorizado ao relator julgar
monocraticamente o recurso, nos termos do art.
557, §1º, do CPC, quando a decisão recorrida
estiver em confronto com a jurisprudência
dominante firmada nas Cortes Superiores e no
Tribunal de Justiça local, como no presente caso.
II- Restando evidenciado que as razões arguidas
por ocasião do agravo regimental não carreiam fato
novo que possa modificar o entendimento do
julgador de segundo grau, a decisão recorrida deve
ser mantida.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 451481-57.2013.8.09.0000(201394514816)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: ARCEL ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
1 AGRAVADO(S)
: BASILIO ANTONIO CAMPANHOLO
ADV(S) : ANTONIO WILMAR FLEURY FERNANDES
GILMAR MENDES CRUZ
GABRIEL CONSTANCIO LAMOUNIER E BARROS
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA.
MANUTENÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO
IMPROVIDO. I - Não merece prosperar a alegação do
recorrente de que o agravado é parte ilegítima
para a cobrança das astreintes, sobretudo porque o
nascedouro da multa diária enquanto obrigação
pecuniária, surge com a inércia do devedor em
cumprir a ordem judicialmente.
II - Destarte, se
a agravante não traz nenhum argumento suficiente
para acarretar a modificação da linha de
raciocínio adotada na decisão monocrática, o
desprovimento do recurso é medida que se impõe.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS, IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
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15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 451478-05.2013.8.09.0000(201394514786)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: ARCEL ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
1 AGRAVADO(S)
: BASILIO ANTONIO CAMPANHOLO
ADV(S) : ANTONIO WILMAR FLEURY FERNANDES
GILMAR MENDES CRUZ
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. OBJEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
PRETENSÃO ENVOLVEN-DO MATÉRIA ACOBERTADA PELA
COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO IMPROVIDO. IExistindo sentença transitada em julgado, não é
franqueado a parte alegar nulidade do título
executivo judicial que condenou o recorrente no
pagamento de indenização por danos materiais e
morais, devendo tal discussão ser travada apenas
em sede de eventual ação rescisória. II- Deveras,
se a agravante não traz nenhum argumento
suficiente para acarretar a modificação da linha
de raciocínio adotada na decisão monocrática, o
desprovimento do recurso é medida que se impõe.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 30845-04.2014.8.09.0000(201490308458)
COMARCA
: JATAI
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
MAYCON REMERSOM LOPES
1 AGRAVADO(S)
: ROSE MARY SMANIOTTO
ADV(S) : LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CARTÃO DE
CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA. COBRANÇA INDEVIDA.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO
DO JUIZ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA NA DECISÃO RECORRIDA. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Evidenciados os
pressupostos do art. 273 do CPC, deve ser acolhido
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no
sentido de suspender os descontos decorrentes de
empréstimo na folha de pagamento do servidor
público ao limite de 30% de seus vencimentos. II A aferição para a antecipação dos efeitos da
tutela está na faculdade do julgador que exercita
o seu livre convencimento, decidindo sobre a
conveniência ou não do seu deferimento, observados
os requisitos do artigo 273, do Código de
Processo Civil. III - A decisão concessiva ou não
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de liminar deve ser reformada pelo juízo ad quem
somente em caso de flagrante abusividade,
ilegalidade ou teratologia.
IV Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 40925-27.2014.8.09.0000(201490409254)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: GERACAO CIII S/A
ENERGETICA CORUMBA III SA
CONSORCIO EMPREENDEDOR CORUMBA III
ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
ALACIR SILVA BORGES
1 AGRAVADO(S)
: ULDA RAMOS DE MENDONCA
ADV(S) : JOSE CARLOS MENEZES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUSPEIÇÃO DE PERITO. POSSIBILIDADE.
AUTOS APAR-TADOS. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 557,
CAPUT. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA.
IMPROVIMENTO.
I- É autorizado ao relator julgar
monocraticamente o recurso, nos termos do art.
557, caput, do CPC, quando a decisão recorrida
estiver em consonância com a jurisprudência
dominante firmada nas Cortes Superiores e do
Tribunal de Justiça local, como no presente caso.
II- Para a substituição de perito, a parte
deverá arguir, na forma processual correta, seu
impedimento ou suspeição (CPC, art. 138, III),
devendo ser suscitada por meio de exceção, e em
autos apartados. III- Diante da inexistência de
motivo plausível para a reforma, vez que ausentes
novos elementos capazes de modificar a convicção
inicial do relator, visando o recurso, apenas, o
reexame de matéria já decida, deve ser mantido o
decisum combatido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 48357-97.2014.8.09.0000(201490483578)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 AGRAVANTE(S)
: KS PASSOS MANIA BIJOUX (ME)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
1 AGRAVADO(S)
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREPARO DO RECURSO. DESERÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. O recurso de
agravo regimental deve vir acompanhado do preparo,
de conformidade com o artigo 511 do Estatuto
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Processual Civil. Verificada a ausência do aludido
preparo, o recurso deve ser julgado deserto, com
o seu não conhecimento.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 52157-36.2014.8.09.0000(201490521577)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: ESTELA DE FREITAS REZENDE
1 AGRAVANTE(S)
: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO
URBANO DE PASSAGEIROS
ADV(S) : ANDERSON BARROS E SILVA
EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR
1 AGRAVADO(S)
: MARIA HELENA DA SILVA
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDIDA
LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. LIVRE
CONVENCIMENTO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS
A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - O
agravo de instrumento é um recurso secundum
eventum litis e, portanto, o objeto cognitivo do
juízo ad quem deve se limitar ao exame do acerto
ou desacerto do que foi decidido pelo juízo a quo,
não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria
estranha ao ato judicial vergastado, pois não é
lícito ao órgão revisor incursionar nas questões
relativas ao mérito da demanda originária, sob
pena de prejulgamento. II - Os critérios de
aferição para a concessão de medida liminar em
antecipação dos efeitos da tutela estão na
faculdade do julgador que, ao exercitar o seu
livre convencimento, decide sobre a conveniência
ou não do seu deferimento. Assim, a decisão
concessiva ou não somente deve ser reformada pelo
juízo ad quem em caso de flagrante abusividade ou
ilegalidade. III - O livre convencimento motivado
é garantia constitucional assegurada aos
magistrados para o justo exercício da atividade
judicante. IV - Ausente fundamento ou fato novo
capaz de conduzir o julgador a nova convicção,
nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 62014-09.2014.8.09.0000(201490620141)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 AGRAVANTE(S)
: ROBERTA PEREIRA DE SOUSA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
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EMENTA
DECISAO
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INVESTIMENTO
: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREPARO DO RECURSO. DESERÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. O recurso de
agravo regimental deve vir acompanhado do preparo,
de conformidade com o artigo 511 do Estatuto
Processual Civil. Verificada a ausência do aludido
preparo, o recurso deve ser julgado deserto, com
o seu não conhecimento. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 83169-68.2014.8.09.0000(201490831690)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 AGRAVANTE(S)
: CARLISTON BATISTA VIEIRA
ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FIAT S/A
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C
REVISIONAL. MEDIDA LIMINAR. ANÁLISE APÓS A
CONTESTAÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA
DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO IRRECORRÍVEL. I- Nos
termos do art. 504 do CPC, é irrecorrível o ato
judicial sem conteúdo decisório, que posterga a
apreciação do pedido de liminar para após a
apresentação da contestação, por caracterizar
despacho de mero expediente. II- Não trazendo o
recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar
a pleiteada reconsideração da decisão fustigada,
deve ser desprovido o agravo interno. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
83169-68, acordam os componentes da terceira Turma
Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas
lhe negar provimento, nos termos do voto desta
Relatora.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
260837-36.2008.8.09.0000(200802608374)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
FGR CONSTRUTORA S/A
ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA
FLAVIO CORREA TIBURCIO
HENRIQUE TIBURCIO PENA
: ROGERIO FERREIRA DA SILVA
RENATA CHRISTINE DA SILVA PEREIRA
ADV(S) : TAYRONE DE FRANCA E MELO
JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO
RUY AUGUSTO ROCHA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGAS. LEI 9.514/97.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELA CORTE
ESPECIAL. APLICAÇÃO DESTA LEI EM DETRIMENTO DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - As normas
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DECISAO
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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afetas a alienação fiduciária de coisa imóvel,
compreendidas entre os arts. 22 e 33, da Lei nº
9.514/97, guardam consonância com a Constituição
Federal de 1988. Constitucionalidade reconhecida
por esta Corte em julgamento “incidenter tantum”
.
II - Observada a especificidade da Lei
Federal que rege a matéria em questão, Lei nº
9.514/97 (alienação fiduciária de bens imóveis),
impõe-se a aplicação de seus regramentos em
detrimento do Código de Defesa do Consumidor. III
- Com o advento da rescisão contratual, após
caracterizada a inadimplência do devedor
fiduciante, é incabível a devolução das parcelas
pagas, haja vista que, nos termos do art. 27 da
Lei n.º 9.514/97, a posse deverá ser convalidada
em favor do credor fiduciário, o qual liquidará a
dívida por meio de leilão público, com consequente
devolução de eventual saldo remanescente ao
devedor. IV - Reformada a sentença na parte
condenatória, impõe-se inverter os ônus de
sucumbência, condenando a parte recorrida,
isoladamente, ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios fixados na
forma do art. 20 § 4º do CPC. SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 4ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, por maioria de votos, em
conhecer do agravo regimental, e dar-lhe
provimento, nos termos do voto da Redatora.
:
:
:
:
432834-60.2010.8.09.0051(201094328340)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
SEBASTIAO DE CASTRO RIBEIRO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL. NÃO RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO.
IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS. I- A questão acerca da impossibilidade de
se admitir a limitação dos juros remuneratórios em
12% ao ano é matéria pacífica nos Tribunais
Superiores bem como neste Tribunal de Justiça. IINão há modificação a ser feita em relação a verba
honorária quando fixada de acordo com os
parâmetros legais. III- Se a parte agravante não
traz argumentos novos suficientes para acarretar a
modificação da linha de raciocínio adotada na
decisão monocrática, impõe-se o improvimento do
agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO,
PORÉM IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 432834-60,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
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Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
365872-21.2011.8.09.0051(201193658721)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
RONALDO SANTOS VAZ
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
RONALDO SANTOS VAZ
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL.
LIMITAÇÃO DE JUROS. INDEVIDA. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1.
Não é abusiva a taxa de juros remuneratórios
pactuada em percentual que não se destoa
exponencialmente da taxa média de mercado apurada
pelo Banco Central do Brasil, sendo indevida a
limitação da taxa contratada à media de mercado,
ante a ausência de abusividade, ou ainda, a 12% ao
ano, por não se aplicar ao caso. 2. A
capitalização mensal é permitida quando a
contratação for posterior à MP nº 2.170-36/2001 e
desde que expressamente pactuada. Mormente,
consoante entendimento da Segunda Seção do STJ, “a
previsão no contrato bancário de taxa de juros
anual superior ao duodécuplo da mensal é
suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada” (Resp. Nº 973.827). 3.
Se a parte agravante não traz argumento suficiente
para acarretar a modificação da linha de
raciocínio adotada na decisão monocrática,
impõe-se o desprovimento do agravo regimental,
porquanto interposto sem elementos novos capazes
de desconstituir o 'decisum' fustigado. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 365872-21,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
410999-15.2011.8.09.0137(201194109993)
RIO VERDE
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES
: SANDRA REGINA MARQUES ROSA
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ACORDO FIRMADO ENTRE O
SINDICATO DOS PROFESSORES E A MUNICIPALIDADE.
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE. JUÍZO RETRATAÇÃO DA SENTENÇA QUE,
DE PLANO, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO.
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DECISAO
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INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE CONFERIDA
PELO ARTIGO 285 - A, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA
FATO NOVO. REDISCUSSÃO. I - O acordo firmado
entre o sindicato representativo dos professores e
o município não impede que o sindicalizado
prossiga em ação individual com pedido idêntico,
uma vez que a entidade sindical exerce a
legitimidade extraordinária, não excluindo a
legitimação ordinária da parte. II - Nos termos do
artigo 285-A, § 1º, do Código de Processo Civil,
admite-se o juízo de retratação da sentença que,
de plano, julgou extinto o processo, sem resolução
do mérito, razão pela qual não há se falar em
nulidade, diante do prosseguimento do feito, com a
prolação de novo édito, como ocorreu no presente
caso. III - Não apresentados elementos novos que
justifiquem a reconsideração pretendida, o
improvimento do Agravo Regimental é medida que se
impõe. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
325210-15.2011.8.09.0051(201193252105)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
FRANCISCO AIRTON DUARTE DE PAIVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
FRANCISCO AIRTON DUARTE DE PAIVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 557, 'CAPUT', § 1º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DOS JUROS. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE.
POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A
JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Em se
tratando de matéria a cujo respeito é dominante o
entendimento no respectivo Tribunal ou nos
Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em
súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado, com lastro no caput e §1º-A do art.
557 do CPC, negar seguimento ou dar provimento de
plano ao recurso, permissividade que não implica
em ofensa aos princípios do devido processo legal,
recorribilidade e duplo grau de jurisdição.
II - Segundo a jurisprudência, nos contratos
bancários firmados após a edição da Medida
Provisória nº 1.963-17/2000 (31.3.2000), é
permitida a cobrança de juros capitalizados em
periodicidade mensal desde que expressamente
pactuada, o que ocorre quando a taxa anual de
juros ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal, como
no caso sub examine. III - Com o reconhecimento
da legalidade da capitalização mensal de juros,
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221 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DECISAO
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
não há que se afastar a Tabela Price das avenças,
tendo em vista que a abusividade outrora
constatada nesta forma de amortização de débito
referia-se exclusivamente à capitalização mensal
de juros, devidamente expressa nos contratos. IV Tendo o agravante sucumbido na maioria dos
pedidos, ele deve responder pela integralidade das
custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios. V - Segundo orientação do
STJ, é irrelevante a referência expressa aos
dispositivos legais e constitucionais tidos por
violados, pois o exame da controvérsia, a luz dos
temas invocados, é suficiente para caracterizar o
prequestionamento da matéria. Ademais, no que se
refere ao prequestionamento, insta relembrar que
dentre as funções do Poder Judiciário, não se
encontra a de órgão consultivo. VI - Inexistindo
fundamento ou fato novo capaz de conduzir o
julgador a nova convicção, nega-se provimento ao
Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO,
MAS IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
125047-82.2012.8.09.0051(201291250476)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
: PAULO RICARDO MARQUES SANTOS
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNATÓRIA. COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS
MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE SERVIÇOS.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE
FATOS NOVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - A
comissão de permanência é devida para o período de
inadimplência, desde que convencionada e não
cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ),
juros remuneratórios, moratórios e multa
contratual. Precedentes do STJ. II - Segundo a
jurisprudência contemporânea do Superior Tribunal
de Justiça, nos contratos bancários celebrados
após 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN
2.303/96), como é o caso, afigura-se indevida a
cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC)
e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação
para o mesmo fato gerador, por se referir a
despesas inerentes à atividade da instituição
financeira, não se mostrando adequado
transferi-las ao consumidor, com o viés de
incrementar o valor total da operação. III - Se
cada litigante for, em parte, vencedor e vencido,
serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e
compensados os honorários advocatícios e as
despesas, nos termos do art. 21 do Código de
Processo Civil. IV- Não apresentados elementos
novos que justifiquem a reconsideração pretendida,
o improvimento do Agravo Regimental é medida que
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222 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
se impõe. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
345250-18.2011.8.09.0051(201193452503)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
HADRIANO DE ASSIS LEANDRO
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
HADRIANO DE ASSIS LEANDRO
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Impõe-se o
desprovimento do Agravo Regimental quando não se
lograr êxito em comprovar elementos novos que
enseje a reforma da decisão monocrática. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
324347-59.2011.8.09.0051(201193243475)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: MARIA REGINA DE OLIVEIRA NEVES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO (ARTIGO
557, caput do CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A
JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental
quando não se lograr êxito em comprovar elementos
novos que enseje a reforma da decisão monocrática.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
456292-72.2011.8.09.0051(201194562922)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
DANIELA GAMA
PEDRO LUCIANO LOBO
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223 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES
: BRADESCO LEASING S.A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TABELA PRICE.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. I - À vista da natureza do
contrato em foco (arrendamento mercantil), não há
no ajuste previsão de cobrança de juros
remuneratórios, consequentemente, a sua
capitalização em qualquer periodicidade. II Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em conhecer do agravo regimental, e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
33740-47.2012.8.09.0051(201290337403)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
URUACU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
ADV(S) : CLAUDIA PEREIRA QUINTINO
ISABEL CRISTINA BARSI CRISTALDO TAVARES
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PREPARO RECURSAL. FOTOCÓPIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO.
DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - A comprovação do
preparo recursal deve ocorrer no momento da
interposição do recurso, sendo incabível a
apresentação de simples fotocópia da guia de
custas processuais, em atenção ao que dispõe o
art. 511 do Código de Processo Civil e o item nº 2
da Tabela I, da Lei estadual nº 14.376, de 27 de
dezembro de 2002. II - É desnecessária a intimação
do agravante para juntar aos autos o comprovante
original de pagamento do preparo, haja vista que
não se trata de mero erro justificável, ou até
mesmo de recolhimento a menor da guia recursal.
III - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
461850-32.2008.8.09.0115(201490117873)
ORIZONA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
ITAU SEGUROS S/A
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224 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S) : RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
: ODILIO VICENTE LUCIO
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: ODILIO VICENTE LUCIO
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO (ARTIGO
557, caput do CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A
JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental
quando não se lograr êxito em comprovar elementos
novos que enseje a reforma da decisão monocrática.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
13238-91.2013.8.09.0006(201390132382)
ANAPOLIS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
CLARO S/A
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA
ADV(S) : JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR
MARCELO JACOB BORGES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. FOTOCÓPIA.
DESERÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO
CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 511 DO CPC.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO
PELO AGRAVANTE. MATÉRIA EM CONFRONTO COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. 1 - Deve-se improver o agravo
regimental interposto, ante a inexistência de
qualquer fato novo capaz de ilidir os fundamentos
pelos quais foi proferido o julgamento do recurso
de Apelação Cível. Ao contrário, clarificado está
que busca o agravante a reapreciação da matéria,
consubstanciada em negar seguimento ao recurso por
estar em confronto com a decisão majoritária
desta Casa de Justiça. 2 - Nos termos do artigo
511 do CPC, a deserção do recurso deve ser
reconhecida se no momento imediato de sua
interposição, o apelante junta somente a fotocópia
do pagamento da guia do preparo desacompanhada do
comprovante original. Daí, o descumprimento da
norma resulta na pena de deserção, que somente
pode ser relevada se o recorrente provar justo
impedimento (519, CPC). 3 - A deserção impede o
conhecimento do recurso, haja vista que o preparo
é pressuposto de admissibilidade recursal. 4 - O
Relator poderá negar seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, não conhecendo da
insurgência recursal, nos termos do caput, do
artigo 557, do CPC. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO,
MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
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225 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 13238-91,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
490781-66.2011.8.09.0074(201194907814)
IPAMERI
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
LINCOLN JULIANO PIVETA
ADV(S) : CLOVIS SILVA JUNIOR
: EMILIANO JOSE DA SILVA (ESPOLIO)
SEBASTIANA MIGUEL DE SOUZA SILVA
ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY
FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLA-RATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E
DANOS. AGRAVO RETIDO. PREJUDICADO. ARRENDAMENTO
RU-RAL. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. PRECLUSÃO.
CONTRATO DE ARREN-DAMENTO COM TERCEIRO. NÃO
DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR
O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PREQUESTIONA-MENTO. I
- Sobrelevando que a questão discutida pelo
recorrente no agravo retido se confunde com o
mérito do recurso de apelação, aquele fica
prejudicado. II - Resta preclusa a matéria
tangente à notificação premonitória, considerando
que a questão já fora discutida anteriormente em
sede de recurso de agravo de instrumento. III Segundo as diretrizes do art. 333, do Código de
Processo Civil, cabe ao autor demonstrar a
veracidade dos fatos constitutivos de seu direito
(inciso I) e ao réu invocar circunstância capaz de
alterar ou eliminar as consequências jurídicas do
fato aduzido pelo demandante (inciso II).
IV - Considerando que a parte recorrente não
se desincumbiu do ônus de demonstrar que logo
após a retomada do imóvel rural foi celebrado
outro contrato de arrendamento, não merece
prosperar a sua pretensão recursal. V - Segundo
orientação do STJ, é irrelevante a referência
expressa aos dispositivos legais e constitucionais
tidos por violados, pois o exame da controvérsia,
à luz dos temas invocados, é suficiente para
caracterizar o prequestionamento da matéria.
Ademais, no que se refere ao prequestionamento,
insta relembrar que dentre as funções do Poder
Judiciário, não se encontra a de órgão consultivo.
VI - Inexistindo fundamento
ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova
convicção, nega-se provimento ao Agravo
Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
: 361367-37.2010.8.09.0175(201093613670)
: GOIANIA
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226 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: CELMA DA PENHA PIMENTA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
: CELMA DA PENHA PIMENTA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
APELAÇÃO (ARTIGO 557, caput do CPC). AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO.
Impõe-se o desprovimento do
Agravo Regimental quando não se lograr êxito em
comprovar elementos novos que enseje a reforma da
decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO
MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
354254-45.2012.8.09.0051(201293542547)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR
: WALTER JOSE LUIZ RIBEIRO DE SOUZA
KONTROL TECNOLOGIA LTDA
LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
FERNANDA NEVES SANTOS SOUZA
ADV(S) : BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NMULIDADE DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. AUSÊNCIA
DE FATO NOVO. 1. Incabível a redução da verba
indenizatória fixada, quando esta se revela
coerente e adequada, assim como atende os
princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, traduzindo-se justa e
satisfazendo o fim pretendido pelo ordenamento
jurídico pátrio.
2. É medida imperativa o
desprovimento do Agravo Regimental que não traz em
suas razões qualquer novo argumento que
justifique a modificação da decisão agravada.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
351827-05.2012.8.09.0139(201293518271)
RUBIATABA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
: ENELSON GONCALVES DOS REIS
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227 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S)
EMENTA
DECISAO
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: ACHILES JOAO DA SILVA
BENITO JOSE IVO DIAS
: EMENTA: Agravo regimental em Apelação Cível Ausência de preparo - Não conhecimento. Pacífico o
entendimento desta Corte no sentido de que o
manejo do agravo regimental desacompanhado de
preparo enseja o não conhecimento do recurso, ex
vi do disposto no art. 511 do CPC e Tabela I, nº 2
da consolidação dos atos normativos da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado
(provimento nº 15/2008).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
126632-97.1997.8.09.0051(9791266323)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : CELESTE DIVINA ALVES TEIXEIRA
RAQUEL ALVES BATISTA
: ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA
(MASSA FALIDA)
ADV(S) : ADEMAR AMORIM JUNIOR
PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE DEUS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO CPC, ART.
557, CAPUT. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO. IMPROVIMENTO. I - É autorizado ao relator
julgar monocraticamente o recurso, nos termos do
art. 557, caput do CPC, quando a decisão recorrida
estiver em consonância ou confronto com a
jurisprudência dominante firmada nas Cortes
Superiores e no Tribunal de Justiça local, como no
presente caso. II - Diante da inexistência de
motivo plausível para a reforma, vez que ausentes
novos elementos capazes de modificar a convicção
inicial do relator, deve ser mantido o decisum
combatido, máxime quando o agravo regimental
limita-se em repetir os mesmos argumentos
expendidos por ocasião da apresentação das razões
da apelação. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
336474-28.2012.8.09.0137(201293364746)
RIO VERDE
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
EDIUMA ALVES DUARTE
ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
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228 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DECISAO
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Impõe-se o
desprovimento do Agravo Regimental quando não se
lograr êxito em comprovar elementos novos que
enseje a reforma da decisão monocrática. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
507441-10.2011.8.09.0051(201490543384)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
JOSE FERREIRA MARTINS
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
: BANCO SAFRA S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. DEPÓSITOS.
INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA
DE FATOS NOVOS NO AGRAVO. DESPROVIMENTO. IAcertada a sentença que extingue o processo, nos
termos do art. 267, inc. IV, do CPC, por não ter
sido realizado o depósito das prestações vencidas
e vincendas, até porque a necessidade de intimação
pessoal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
para dar prosseguimento ao feito, sob pena de
extinção, conforme previsão do parágrafo 1º do
art. 267 do CPC, aplica-se apenas aos casos de
abandono do processo e não para a hipótese de
ausência de pressuposto válido e regular do
processo. II- Dentre as funções do Poder
Judiciário não se encontra cumulada a de órgão
consultivo, motivo pelo qual não há que se falar
em prequestionamento. III- É medida imperativa o
desprovimento do agravo regimental que não traz em
suas razões qualquer argumento novo que
justifique a modificação da decisão que negou
seguimento ao recurso de agravo de instrumento.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 507441-10,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
:
:
:
:
403455-06.2012.8.09.0051(201294034553)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
LUCIENE PEREIRA DOMINGOS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
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229 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DECISAO
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
INADMISSIBILIDADE. EMENDA DA EXORDIAL. INTIMAÇÃO
PESSOAL PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
COMPLEMENTARES. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE
FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. I - Em sede de Agravo Regimental é
incabível a apreciação de matéria não trazida no
recurso de Apelação, por ser vedada a inovação
recursal. II - É desnecessária a intimação pessoal
da parte autora antes do indeferimento da petição
inicial, (artigo 284, parágrafo único, do Diploma
Processual Civil), pois tal diligência somente se
faz imprescindível nas situações enumeradas no
artigo 267, incisos II e III, do Diploma
Processual. III - Inexistindo fundamento ou fato
novo capaz de conduzir o julgador a nova
convicção, nega-se provimento ao Agravo
Regimental. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
243183-04.2013.8.09.0051(201392431832)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
BANCO BRADESCO SA
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: JORGE PEREIRA DA SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. BEM MÓVEL. MORA NÃO
COMPROVADA. DEVEDOR AUSENTE. NOTIFICAÇÃO
INVÁLIDA. EMENDA À INICIAL. INCOMPORTÁVEL.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Segundo precedentes desta
eg. Corte Estadual e do col. STJ, quando a
notificação extrajudicial da parte devedora não se
consuma, tem-se que esta não foi constituída em
mora. 2. Correta é a extinção do feito por
ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo (art.
267, inc. IV, do CPC), de plano, não sendo
compatível a intimação para emenda da inicial. 3.
Se a parte agravante não traz argumento suficiente
para acarretar a modificação da linha de
raciocínio adotada na decisão monocrática,
impõe-se o desprovimento do agravo regimental,
porquanto interposto sem elementos novos capazes
de desconstituir o 'decisum' recorrido. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 243183-04,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
43 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 231166-22.2013.8.09.0087(201392311667)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
1 AUTOR(S)
: NIVALDO DE ALMEIDA GOMES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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230 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
1 REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
APELACAO CIVEL FLS. 82
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
1 REU(S)
: NIVALDO DE ALMEIDA GOMES
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR
MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. TOTA-LIDADE DE
VENCIMENTOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO
INICIAL DE INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A
JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Em se
tratando de matéria a cujo respeito é dominante o
entendimento no respectivo Tribunal ou nos
Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em
súmula ou jurisprudência, o Relator está
autorizado, com lastro no caput e §1º-A do art.
557 do CPC, negar seguimento ou dar provimento de
plano ao recurso, permissividade que não implica
em ofensa aos princípios do devido processo legal,
recorribilidade e duplo grau de jurisdição.
II
- O servidor público tem direito a receber as
horas extras trabalhadas na totalidade dos
vencimentos por ele percebidos. A remuneração e
não o vencimento é a base de cálculo da hora
extra, pois este é composto do valor da hora
normal, acrescido de verbas de natureza salarial
habituais. III - No caso concreto, como a
condenação imposta à Fazenda Pública não é de
natureza tributária, os juros moratórios devem ser
calculados com base no índice oficial de
remuneração básica aplicados à caderneta de
poupança, nos termos da regra do artigo 1º-F da
Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09.
Já a correção monetária, por força da declaração
de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da
Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no
IPCA, índice que melhor reflete a inflação
acumulada do período, exegese sufragada por
precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV Nas condenações impostas à Fazenda Pública a
correção monetária é devida desde o inadimplemento
das verbas ora cobradas, e os juros moratórios,
cabíveis a partir da citação.
V Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
44 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
66859-66.2011.8.09.0137(201190668599)
RIO VERDE
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
BANCO BMG S/A
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231 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
45 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
: VANDERLEY MATA VIANA
ADV(S) : ELZA MIRANDA SCHMDIT
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIS-TÊNCIA DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME
DO JULGADO. ART 535, INCISO II, DO CPC.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO. I - Não ocorrendo a hipótese
prevista no artigo 535, II (omissão) do Código de
Processo Civil, e tampouco erro material no
julgado, a rejeição dos embargos de declaração
opostos é medida imperativa.
II - Os embargos de
declaração não se prestam a imprimir efeito
modificativo ao julgado, no que se refere ao
mérito da questão decidida, providência que deve
ser buscada em via processual adequada. III Consoante dispõe o CPC 535, destinam-se os
Embargos de Declaração a expungir do julgado
eventuais omissão, obscuridade ou contradição.
Ausentes quaisquer destes vícios, não cabe
utilizá-los com o intuito exclusivo de
prequestionar a matéria.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
16930-75.2004.8.09.0051(200490169309)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
METODO CONSERVACAO E ADMINISTRACAO LTDA
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO
: SOS FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA LTDA
ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL
NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO COM O
POSICIONAMENTO ADOTADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. I- Inocorrendo as
hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do
Código de Processo Civil, e tampouco erro material
no julgado, a rejeição dos embargos de declaração
opostos é medida imperativa, máxime quando restar
configurado que o embargante almeja somente a
rediscussão da matéria exposta no acórdão
recorrido, face ao seu inconformismo com a tese
jurídica adotada. II- Os embargos de declaração
opostos para fins de prequestionamento devem
observar os limites traçados pelo artigo 535 do
CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
46 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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232 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
:
:
:
:
248091-75.2011.8.09.0051(201192480910)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
ELIAS GONCALVES PEREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. APELAÇÃO. ART. 535. VÍCIO DA
CONTRADIÇÃO. ENTENDIMENTOS DIFERENTES DE OUTROS
TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA.
I. Os embargos
declaratórios limitam-se às hipóteses do art. 535
do Digesto Processual Civil, não se prestando para
rediscutir matérias debatidas e analisadas. II.
Somente enseja contradição, o vício interno,
existente entre as proposições e conclusões
externadas no próprio julgado, e não com
jurisprudências de outros tribunais.
EMBARGOS
CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 8246-71.2014.8.09.0000(201490082468)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
PROCURADOR
: WALDIR LARA CARDOSO
1 AGRAVANTE(S)
: MAS SERVICOS LTDA ME
ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO
1 AGRAVADO(S)
: MARIANA MONTALVAO OLIVEIRA
ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA
EMENTA
: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO DE REPARAÇAO DE DANOS.
FOTODEPILAÇAO. QUEIMADURA. MANCHAS. TUTELA
ANTECIPADA. PRETENSAO DE REALIZAÇAO DE TRATAMENTO
PARA VITILIGO. AUSENCIA DE REQUISITOS.
1 - A LIMINAR DE ANTECIPAÇAO DOS EFEITOS DA
TUTELA JURISDICIONAL DEVE ESTAR AMPARADA NA
CARACTERIZAÇAO DOS REQUISITOS NO ART. 273, DO
CPC, OU SEJA, PROVA INEQUIVOCA DA VEROSSIMILHANÇA
DAS ALEGAÇOES DO AUTOR E FUNDADO RECEIO DE DANO
IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARAÇAO.
2 - INEXISTINDO A DEMONSTRAÇAO DA PROVA INEQUIVOCA
DO ALEGADO, QUAL SEJA, O NEXO CAUSAL ENTRE A
SESSAO DE FOTODEPILAÇAO E O DANO DESCRITO NA
PETIÇAO INICIAL, BEM ASSIM O RISCO DE DANO
IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARAÇAO, IMPOE-SE O
INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS,
PELA QUARTA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA
CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DAR
PROVIMENTO AO RECURSO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
48 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 97751-55.2011.8.09.0137(201190977516)
COMARCA
: RIO VERDE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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233 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
RELATOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES
JAIRO ROSA MARTINS
APELACAO CIVEL FLS. 422
1 AUTOR(S)
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES
JAIRO ROSA MARTINS
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES
JAIRO ROSA MARTINS
2 REU(S)
: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO ECAD
ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR
EMENTA
: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. DUPLO APELO. AÇÃO
COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. DIREITOS AUTORAIS.
SHOWS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA
CITRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE DO
ECAD. UTILIZAÇÃO DE OBRA MUSICAL. LEI Nº
9.610/98. APLICABILIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. PEDIDO
DE SUSPENSÃO DE EVENTO FUTURO. TUTELA INIBITÓRIA.
INCOMPORTABILIDADE. DESPESAS PRO-CESSUAIS.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA A REEMBOLSAR A PARTE
VENCEDORA. JUROS MORATÓRIOS. MARCO DE INCIDÊNCIA.
EVENTO DANOSO (SÚMULA 54, DO STJ).
IVislumbrado que o Julgador 'a quo' decidiu a lide
de acordo com os limites postos na inicial e que o
ato judicial atendeu aos requisitos do art. 458 e
seguintes do CPC, há de ser afastada a preliminar
de nulidade do ato sentencial por vício citra
petita.
II- Consoante entendimento consolidado
no Superior Tribunal de Justiça, o ECAD possui
legitimidade para a cobrança de direitos autorais
independentemente da comprovação da filiação dos
artistas representados às associações que o
integram.
III- A utilização de obras musicais em
shows promovidos pela Municipalidade enseja a
cobrança de direitos autorais, nos termos da Lei
nº 9.610/98.
IV- A tutela inibitória prevista no
art. 105 da Lei 9.610/98 deve ser aplicada com
temperamento e redobrado cuidado em cada caso
concreto. Na hipótese dos autos, diante da
ausência de indícios de risco concreto de ofensa a
direito, com a evidência de circunstâncias que
apontem, com alto grau de segurança, para a
hipótese de provável prática futura de ofensa a
norma de direito autoral, porquanto despida de
prova contundente, não se mostra plausível acolher
pedido incerto e indeterminado feito pelo ECAD,
visando a suspensão de todos os eventos futuros a
serem realizados pela Municipalidade. VConsiderando que a tutela inibitória possui
caráter protetivo específico, cuja prova coligida
mostrou ausente a especificação de outro evento a
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234 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DECISAO
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ser realizado e ou possibilidade de perpetração do
ilícito, torna-se incomportável o pedido genérico
e abstrato formulado pelo ECAD visando a
suspensão de qualquer evento futuro. VI- Ademais,
torna-se temerário expedir uma ordem judicial
linear para, em toda e qualquer circunstância,
suspender ou interromper eventos que não
comprovasse o pagamento antecipado dos direitos
autorais, sob pena de tal determinativo genérico
englobar, inclusive, a hipótese de cobrança
inexigível, por exemplo, quando houver a
participação dos próprios autores intelectuais das
obras executadas (art. 28, da Lei nº 9.610/98).
VII- O Município sucumbente, apesar de isento de
custas, deve ressarcir a parte vitoriosa na lide
das despesas processuais, consoante o disposto no
art. 4º, § único, da Lei nº 9.289/96.
VIIITratando-se à hipótese de indenização advinda de
ato ilícito, qual seja, a violação de direito
autoral, os juros de mora devem incidir a partir
do evento danoso, nos termos do enunciado nº 54,
do STJ. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÕES
CONHECIDAS. DUPLO GRAU E PRIMEIRA APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDOS. SEGUNDA APELAÇÃO
DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DA REMESSA OBRIGATÓRIA E DAS APELAÇÕES. DUPLO GRAU
E PRIMEIRA APELAÇÃO PARICALMENTE PROVIDOS.
SEGUNDA APELAÇÃO DESPROVIDA. Nos termos do voto do
Relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
365329-79.2008.8.09.0000(200803653292)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
OSVALDO DA SILVA CRUZ
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
KELLY TEIXEIRA NOROES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO ART. 543-B § 3º E ARTIGO 543-C § 7º,
II, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL.
1- Conforme entendimento jurisprudencial
da Corte Especial do STJ “o juízo de retratação
não está condicionado à análise da admissibilidade
do Recurso Extraordinário pela vice Presidência
do STJ. Sem embargo, por ocasião do novo
julgamento, o órgão julgador do STJ pode conhecer
de questão de ordem pública que impeça a
retratação, a exemplo da intempestividade do
Recurso Extraordinário, com o consequente trânsito
em julgado do acórdão recorrido.” (EREsp nº
878.579-RS) 2- Certificada a intempestividade dos
recursos especial e do extraordinário,
interpostos pelo réu, descabida manifestação desta
Corte acerca da divergência do acórdão
relativamente ao ponto impugnado nos recursos com
o entendimento jurisprudencial das Cortes
Superioras, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2
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235 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
- Inexistindo deliberação do colegiado acerca da
“capitalização”, matéria impugnada no recurso
especial interposto pelo autor, não há que se
falar em contradição do acórdão com o
entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça.
ACÓRDÃO MANTIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em MANTER O
ACÓRDÃO, tudo nos termos do voto do Relator.
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
140584-09.2012.8.09.0152(201291405844)
URUACU
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
PINHEIROS VEICULOS LTDA
ADV(S) : LANDO BORGES BOTTOSSO
BANCO FIAT S/A
ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA
GILSON DIVINO DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES
GILSON DIVINO DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES
EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME. RESTRIÇÃO. BAIXA.
DEMORA. ÔNUS. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. IN RE
IPSA. CARÁTER DUPLO DA INDENIZAÇÃO: COMPENSATÓRIO
E PEDAGÓGICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1.
Honrado o contrato de alienação fiduciária pelo
devedor fiduciante, a demora na baixa da restrição
de gravame de veículo, sem qualquer justificativa
plausível pelo credor fiduciário, importa em
danos morais. Porquanto concebido in re ipsa, o
dano moral não reclama comprovação para o
reconhecimento do dever de indenizar. 2.
Atualmente, além da natureza compensatória, tem-se
reconhecido também a função pedagógica ou de
desestímulo da indenização por danos morais. Essa
segunda função punitiva, com demonstra julgados da
jurisprudência do STJ (REsp 860705/DF, Resp
910764/RJ), teoricamente é traduzida no que se
convencionou chamar de “teoria do desestímulo”,
oriunda do instituto do “punitive dameges” do
direito norte americano. 3. O quantum
indenizatório baseia-se em princípios de prudência
e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro
em ponderado critério de proporcionalidade e
razoabilidade, observando-se a gravidade da
repercussão da ofensa e as circunstâncias
específicas do evento. 1º E 2º APELO CONHECIDOS;
1º APELO PROVIDO E 2º APELO DESPROVIDO.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
E AMBOS OS RECURSOS, DAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO E
NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO, tudo nos termos do
voto do Relator.
GOIANIA, 14 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2014
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
:
1 INTERES.(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
259760-16.2013.8.09.0000(201392597609)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
ESTELA DE FREITAS RESENDE
MARCIO ALA RORIZ
ADV(S) : WENDELL DO CARMO SANTANA
JOSE EUSTAQUIO DO CARMO
DORLENE SOUSA DA CONCEICAO
ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES
RAFAEL HERNANDEZ SOARES
LUIZ GONZAGA MARQUES
MARIA CARLA HIDALGO
HOSPITAL MONTE SINAI LTDA
ADV(S) : JOAO FELIPE DA SILVA NETO
FERNANDA FERREIRA MENDES
ROBERTO CLAUDIO CARVALHO DA CRUZ
EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO
ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
DESNECESSIDADE. I - Rejeitam-se os embargos
declaratórios com o fim de rediscussão da matéria
decidida, quando inexiste no acórdão recorrido a
obscuridade, a contradição ou a omissão
especificadas nos incisos do artigo 535, do Código
de Processo Civil. II - Apenas em casos
excepcionais se atribui efeitos infringentes aos
Embargos de Declaração. III - Não se acata
suscitação de prequestionamento, sequer com
manifestação expressa sobre cada fundamento legal
trazido à lide, quando não subsistir no decisum
fustigado ao menos algum dos vícios elencados no
artigo 535, do Diploma Processual Civil. PRIMEIRO
E SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os dois embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora.
GOIANIA, 15 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2014
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
18818-86.2014.8.09.0000(201490188185)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
DANIEL DA COSTA FREIRE
LEOMAR PEREIRA GONCALVES
ADV(S) : MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL
: ANTONIO ROBERTO ROSA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
INTEMPES-TIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. I - Não
merece ser conhecido o agravo regimental
interposto sem o devido preparo, previsto na
legislação estadual pertinente (Tabela I, número
2, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
Goiás, com base na Lei 14.376/2002). II - É
intempestivo o Agravo Regimental interposto após o
prazo de 05 dias, conforme previsto no artigo
364, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás. III - Em observância aos
ditames da Lei nº 11.419/06, considera-se como
data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao
da disponibilização da informação no Diário da
Justiça eletrônico. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
não conhecer do agravo regimental, nos termos do
voto da Relatora.
:
:
:
:
276170-93.2013.8.09.0051(201392761700)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
EDUARDO ESTEVAM DE ALMEIDA
ADV(S) : LEONARDO LOURENCO DE CARVALHO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES
RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBA-TIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Observando que as razões veiculadas no agravo
regimental mostram-se completamente dissociadas da
fundamentação adotada na decisão combatida, o não
conhecimento do recurso ante a sua irregularidade
formal é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
não conhecer do agravo regimental, nos termos do
voto da Relatora.
: 300772-74.2012.8.09.0087(201293007722)
: ITUMBIARA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: JD VEICULOS LTDA
ADV(S) : SERGIO DI CHIACCHIO
MURILO DE OLIVEIRA SANTANA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : LUIS FELIPE JUNQUEIRA DE ANDRADE
GIOVANNI JOSE SERVA CAFE
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLA-RATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SAQUES IRREGULARES
EFETUADOS EM CONTA CORRENTE. DANOS MATERIAIS
RECONHECIDOS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR
INDENIZATÓRIO DEVIDO. REEXAME DOS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA. I - Impõe-se reconhecer a
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
nas relações de consumo entre correntista e
instituição financeira, esta na qualidade de
prestadora de serviços, a qual responde de forma
objetiva pelos danos causados aos clientes.
II - Comprovada a conduta desidiosa
da instituição financeira, que permitiu a retirada
indevida de valores da conta da empresa agravada,
forçoso concluir que merece acolhida o pedido de
restituição das quantias sacadas, no valor
pleiteado na exordial, devidamente corrigidos. III
- Cabe indeni-zação por danos morais na hipótese
em que o banco, por negligência, permite a
realização de saques indevidos em conta corrente
por terceiro de má-fé. IV - Inexistindo fundamento
ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova
convicção, nega-se provimento ao Agravo
Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
145290-13.2013.8.09.0051(201391452909)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
BANCO SOFISA S/A
ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. EXTINÇÃO. ARTIGO 267, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO
PATRONO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Em se tratando de
matéria a cujo respeito é dominante o entendimento
no respectivo Tribunal ou nos Tribunais
Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado, com
lastro no caput e §1º-A do art. 557 do CPC, negar
seguimento ou dar provimento de plano ao recurso,
permissividade que não implica em ofensa aos
princípios do devido processo legal,
recorribilidade e duplo grau de jurisdição.
II
- A competência para a análise da correta
aplicação da norma estatuída pelo 557, do Código
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DECISAO
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de Processo Civil, é outorgada de forma exclusiva
ao julgador. III - A extinção de processo por
paralisação, abandono e/ ou negligência da parte,
só é possível se precedida de intimação do
advogado e da parte; esta, pessoalmente para, em
48 horas, promover o andamento do processo
(parágrafo primeiro, artigo 267, CPC. IV Cumprida a exigência da intimação pessoal da parte
autora e de seu procurador e constatada a sua
inércia, a extinção do feito com base no artigo
267,
III e § 1º, do CPC é medida
imperativa.
V - Inexistindo
fundamento ou fato novo capaz de conduzir o
julgador a nova convicção, nega-se provimento ao
Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO,
MAS IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, e negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
5 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
388093-83.2013.8.09.0000(201393880932)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
GEOVANE BASTOS DOS SANTOS
ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO
: SECRETARIO DA GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ACIDENTE RADIOATIVO. CÉSIO 137.
POLICIAL MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. LEI ESTADUAL
14.226/02. DOENÇA CRÔNICA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA
E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIN-GENTES. PEDIDO
DE SOBRESTAMENTO ANTE A PENDÊNCIA DE INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
AMPARO LEGAL. PRE-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO
CPC. I - Não ocorrendo os vícios elencados no
artigo 535, do Código de Processo Civil, devem ser
rejeitados os embargos que visam tão somente
rediscutir matéria já examinada e decidida, ainda
que para efeito de prequestionamento, conforme
precedentes deste Tribunal. II - O incidente de
uniformização de jurisprudência tem um sentido
corretivo para o caso em andamento e um sentido
preventivo para os casos futuros, facilitando
possíveis julgamentos em que a tese jurídica é a
mesma, sendo incabível o sobrestamento do presente
feito, porque não vinculado ao respectivo
incidente. III - Apenas em casos excepcionais se
atribui efeitos infringentes aos embargos de
declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto da Relatora.
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GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.14/2014
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1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
67657-73.2012.8.09.0175(201290676577)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
ONICE DE AGUIAR OLIVEIRA
CID ALBERNAZ OLIVEIRA JUNIOR
ADV(S) : JOSE GONCALVES DE LACERDA
JOSE GONCALVES DE LACERDA
: MARIA CRISTINA ALBERNAZ OLIVEIRA
ADV(S) : ELBER CARLOS SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 557, CAPUT.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA.
IMPROVIMENTO. I- É autorizado ao relator julgar
monocraticamente o recurso, nos termos do art.
557, caput, do CPC, quando a decisão recorrida
estiver em consonância com a jurisprudência
dominante firmada nas Cortes Superiores e do
Tribunal de Justiça local, como no presente caso.
II- Diante da inexistência de motivo plausível
para a reforma, uma vez que ausentes novos
elementos capazes de modificar a convicção
inicial do relator, deve ser mantido o decisum
combatido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade,
EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
335983-45.2011.8.09.0011(201193359830)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: ADRIANO VIEIRA DE MOURA
ADV(S) : ROSELINA GONCALVES LIMA
ROSANGELA GONCALVES LIMA DE MENEZES
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAçAO CIVEL. DECISAO
MONOCRATICA. SEGURO OBRIGATORIO DPVAT.
COMPLEMENTAçAO DE INDENIZAçAO. ADMISSIBILIDADE.
AUSENCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE
RECONSIDERAçAO.
I - O RECIBO DE QUITAçAO OUTORGADO DE FORMA PLENA
E GERAL, MAS, RELATIVO A SATISFAçAO PARCIAL DO
QUANTUN LEGALMENTE ASSEGURADO PELA ART. 3 DA LEI
N. 6194/74, NAO SE TRADUZ EM RENUNCIA DO CREDITO
REMANESCENTE, SENDO ADMISSIVEL POSTULAR EM JUIZO
A SUA COMPLEMENTAçAO.
II - INEXISTINDO FUDAMENTO OU FATO NOVO CAPAZ DE
CONDUZIR O JULGADOR A NOVA CONVICçAO, NEGA-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 2ª TURMA JULGADORA DE
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SUA 1ª CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
3 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
:
:
EMENTA
:
DECISAO
:
322877-27.2010.8.09.0051(201392794277)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
JOAO PAULO SESCONETTO JUNIOR
ADV(S) : ELLEN MARCORIO MENDANHA
DANIEL MIESA SGNOTI
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
EMBARGOS DE DECLARAçAO NA APELAçAO CIVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSAO DA MATERIA DECIDIDA
E DE ATRIBUIçAO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSENCIA
DOS VICIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.
MANIFESTAçAO EXPRESSA. DESNECESSIDADE.
I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS COM O
FIM DE REDISCURSSAO DA MATERIA DECIDIDA E NAO
HAVENDO NA DECISAO RECORRIDA A OBSCURIDADE, A
CONTRADIçAO OU OMISSAO ESPECIFICADAS NOS INCISOS
DO ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
II - APENAS EM CASOS EXCEPICIONAIS SE ATRIBUI
EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAçAO.
III - NAO SE ACATA SUSCITAçAO DE PREQUESTIONAMENTO
SEQUER COM MANIFESTAçAO EXPRESSA SOBRE CCADA
FUNDAMENTO LEGAL TRAZIDO A LIDE, QUANDO NAO
SUBSISTIR NO DECISUM FUSTIGADO AO MENOS ALGUM DOS
VICIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAçAO CONHECIDOS
E REJEITADOS.
ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 2ª TURMA JULGADORA DE
SUA 1ª CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM
CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAçAO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
4 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 295640-57.2006.8.09.0051(200692956409)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 APELANTE(S)
: FASHION BRASIL COMERCIAL LTDA
SIRLENE DE LOURDES PADUA MACEDO
ADV(S) : MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA
THATIANY RODRIGUES DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO/OMISSÃO-INEXISTÊNCIA.
Não ocorrendo
os vícios elencados no artigo 535, do Código de
Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos
que visam tão somente rediscutir matéria já
examinada e decidida, conforme precedentes deste
Tribunal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LO, nos
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termos do voto do Relator.
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
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1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 466134-76.2011.8.09.0051(201194661343)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
PROCURADOR
: JOSE CARLOS MENDONCA
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SONIA HELENA MUNIZ LEMOS
2 REU(S)
: REGIONAL PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : MARILDA CAMPOS GUIMARAES
FLAVIO BATISTA DIAS
APELACAO CIVEL FLS. 292
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : SONIA HELENA MUNIZ LEMOS
2 AUTOR(S)
: REGIONAL PROMOCOES E PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : MARILDA CAMPOS GUIMARAES
FLAVIO BATISTA DIAS
1 REU(S)
: REGIONAL CONSULTADORIA DE IMOVEIS LTDA
ADV(S) : MARILDA CAMPOS GUIMARAES
FLAVIO BATISTA DIAS
2 REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA
: EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DUPLA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM
URBANÍSTICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DEMOLIÇÃO DE
MURO SUPOSTAMENTE EDIFICADO EM TERRITÓRIO
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÁREA PARA A
CONSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS QUE DEVE SER DEDUZIDA
DO LOTEAMENTO. RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR.
DIREITO DE CONSTRUIR DO PROPRIETÁRIO DE GLEBA NÃO
PARCELADA. I - A Ação Civil Pública constitui a
via adequada à preservação da ordem urbanística e
de outros interesses públicos correlatos,
consoante decorre de expressa disposição do artigo
1º, da Lei nº 7.347/85. Logo, não subsiste a
arguição de carência da ação, posto que a causa de
pedir, analisada segundo a Teoria da Asserção,
está estribada em suposta violação a esses bens
jurídicos. II - Recai sobre o autor da Ação Civil
Pública, por incidência da regra disposta no
artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil,
o ônus de comprovar que o muro, cuja demolição se
pretende, foi edificado em área pública de uso
comum (via pública) e não nos limites da
propriedade privada. Tal demonstração deve ocorrer
por meio de prova técnica, mediante o confronto
dos limites constantes no registro do imóvel com
as divisas efetivamente existentes no local, o que
não ocorreu na espécie. III - A área necessária à
construção e adequação da malha viária deve ser
deduzida da gleba de terras que está sendo
loteada, por se tratar de obrigação do loteador,
insculpida nos artigos 2º, parágrafo 5º; artigo
4º, inciso IV e artigo 6º caput, todos da Lei nº
6.766/79. Logo, não há como imputar ao
proprietário da gleba de terras não parcelada,
vizinha ao loteamento, o ônus de recuar seu muro
para a adequação aos parâmetros urbanísticos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
previstos para a via, porquanto tal medida
representaria ilegítima interferência no direito
de propriedade e seus consectários (direito de
tapagem e direito de construir). IV - Ademais, o
muro e a própria avenida são anteriores à
regularização do loteamento e aos parâmetros
urbanísticos estabelecidos pelo Plano Diretor do
Município de Goiânia (Lei Complementar Municipal
nº 171/08) e seus regulamentos, o qual prevê,
inclusive, a adaptação gradativa do sistema viário
(artigo 25) e a tolerância a situações pretéritas
que estejam desconformes com a novel legislação
(artigo 207). V - Em suma, sopesadas as
peculiaridades fáticas do caso, infere-se que não
há provas de que o indigitado muro esteja em área
pública de uso comum, tampouco que a respectiva
proprietária esteja obrigada a recuá-lo, para
atender aos parâmetros de regularização do
loteamento limítrofe, pelo que deve ser reformada
a sentença que determinou a demolição. VI Afastada a ordem de demolição do muro, resta
prejudicado o 1º apelo, por meio do qual o
Município de Goiânia pretendia o agravamento da
situação da 2ª apelante, bem como o Reexame
Obrigatório, na medida em que não subsiste a
condenação do ente estatal em fiscalizar a
execução da obra. SEGUNDO APELO CONHECIDO E
PROVIDO. PRIMEIRO APELO E REEXAME NECESSÁRIO
JULGADOS PREJUDICADOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e dar provimento ao segundo apelo,
julgando prejudicado o primeiro apelo e o reexame
necessário, nos termos do voto da Relatora.
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
424783-31.2008.8.09.0051(200894247832)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
MIGUEL CARLOS COIMBRA RINALDI
MARCIO COIMBRA RINALDI (ESPOLIO)
MARIA HELENA COIMBRA RINALDI
LUCIA COIMBRA RINALDI
ADV(S) : ODINEI ROGERIO BIANCHIN
EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
ADV(S) : TAIS HELENA MIOTTO
EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
ADV(S) : TAIS HELENA MIOTTO
MIGUEL CARLOS COIMBRA RINALDI
MARCIO COIMBRA RINALDI (ESPOLIO)
MARIA HELENA COIMBRA RINALDI
LUCIA COIMBRA RINALDI
ADV(S) : ODINEI ROGERIO BIANCHIN
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. DEFEITO
INTRÍNSECO NO SUBSTRATO VEICULADO À SOLUÇÃO
JUDICIAL. SANAÇÃO E INFRINGÊNCIA. CAUSA MADURA.
JULGAMENTO IMEDIATO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. INCIDÊNCIA E
MITIGAÇÃO DO EOAB 22 § 2º E 26. RELAÇÃO JURÍDICA
INDEPENDENTE DO TERMO DE SUBSTABELECIMENTO.
INCONTROVÉRSIA E RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.
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FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. I - Os embargos de
declaração são recurso de natureza peculiar, cujo
objetivo é esclarecer o real sentido de decisão
eivada de obscuridade, contradição ou omissão (CPC
535). II - Todavia, quando a verticalização dos
fatos e fundamentos que dão contornos ao direito
material postulado encarta defeito intrínseco,
apto a desnudar imperfeição, ou seja, erro no
substrato veiculado na solução dada à causa,
sucede o vício da omissão a ensejar a apreciação
de questão relevante, suscitada pela parte e
carente de apreciação pelo órgão julgador. III Dada a peculiaridade da espécie, o ordenamento
jurídico reserva potencial mitigação das
restrições impostas ao recurso aclaratório, para,
em especialíssimas situações, permitir a
colmatação de eventual brecha advinda de errores
in judicando. IV - Por isso a correção de erro de
julgamento via embargos de declaração deve
ponderar que o defeito apresente-se com toda a
evidência e seja potencialmente influente para
patentear condições da infringência. Exegese do
AgRg no RESp 664.050/RS. V - A cognição judicial
sobre questão incisivamente importante para o
deslinde da controvérsia, vai ao encontro da
celeridade, segurança, adequação e efetividade dos
embargos de declaração para a sanação de vícios
existentes em decisões judiciais. VI - Em que
pese a modificação ser efeito secundário à
correção da omissão, não há como deixar de
integrar o pronunciamento de elementos até então
desconsiderados, ocasionando-lhe a alteração
substancial do julgado. Esse é o caso da presente
hipótese, na medida que os embargos declaratórios
tem origem no desprovimento do agravo regimental
manejado em face de decisão unipessoal do relator
no recurso de apelação. VII - De acordo com o
princípio da demanda recursal (CPC 515 e 516), o
apelo abre a jurisdição do órgão ad quem, que em
função da profundidade do efeito devolutivo do
recurso, tem condições de apreciar a matéria
integrante da lide e que não foi sequer levada à
efeito na sentença. A maturidade da causa e a
aptidão de receber a solução jurídica integral,
que envolve questões de direito e de fato, estas
sem necessidade de maiores dilações probatórias,
autoriza o imediato julgamento da causa dentro dos
limites estabelecidos pelas partes. VIII - À
toda evidência, afigura-se exata a insurgência do
embargante, que insiste em delimitar a postulação
de cobrança de honorários profissionais
(advocatícios), firmada em relação jurídica
estabelecida com os ora requeridos e vinculada a
contrato verbal. IX - A incontrovérsia sobre a
causa de pedir, inclusive com reconhecimento
parcial dos pedidos pelos requeridos, desagrega
totalmente outra relação jurídica construída pelo
termo de substabelecimento, e que, sim, está
afeta à exigida integração da lide do
litisconsorte necessário. Inteligência do EOAB 26.
X - Como a relação jurídica que dá substrato à
postulação é totalmente independente daquela
firmada entre o autor e o advogado
substabelecente, a solução atrai a incidência do
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DECISAO
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EOAB 22 § 2º, incitando o arbitramento de
honorários com fixação de remuneração compatível
com o trabalho executado, sem qualquer vinculação
obrigatória à tabela divulgada pela OAB.
Precedentes do STJ. XI - Nessa ótica, impõe-se o
acolhimento do recurso aclaratório para dar
infringência ao julgado, como consectário da
sanação da omissão decorrente de premissa judicial
equivocada, e, além de invalidar a sentença
processual (extintiva), entregar a prestação
jurisdicional, por estar madura a causa, no
sentido de acolher parcialmente o pedido inicial,
arbitrando os honorários advocatícios prestados e
vindicados a cerca de dezesseis anos, com montante
devidamente corrigido deste a citação. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM INFRINGÊNCIA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por maioria de votos, EM
ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, COM EFEITOS
MODIFICATIVOS. CAUSA MADURA. SENTENÇA EXTINTIVA
AFASTADA. PEDIDO INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE,
nos termos do voto do desembargador LUIZ EDUARDO
DE SOUSA, designado Redator do acórdão.
GOIANIA, 26 DE MARCO DE 2014
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.71/2014
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 21420-50.2014.8.09.0000(201490214208)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: MARIA MARQUES DE FREITAS
ADV(S) : JULIANA MARQUES DE LIMA FARIA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA E
JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO
DECISAO OU DESPACHO:
CONFORME ESPOSADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTI
çA EM SUA COTA DE FLS. 53/56, NãO FOI O SECRETáRIO
DE ESTADO DA ADMINISTRAçãO PENITENCIáRIA E JUSTIç
A DO ESTADO DE GOIáS, AUTORIDADE ACOIMADA COATORA,
PESSOALMENTE NOTIFICADO PARA PRESTAR INFORMAçõES,
CONFORME INFERE-SE DO MANDADO DE NOTIFICAçãO ACOT
ADO à FL. 35. ASSIM SENDO, DETERMINO SEJA REALIZAD
A NOTIFICAçãO PESSOAL DA AUTORIDADE COATORA, SECRE
TáRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAçãO PENITENCIáRIA E J
USTIçA DO ESTADO DE GOIáS, PARA, QUERENDO, PRESTAR
INFORMAçõES NO PRESENTE MANDAMUS. APóS, COLHA-SE
A MANIFESTAçãO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUST
IçA. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. DES
. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
INTIMACAO AS PARTES N.71/2014.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
129367-66.2014.8.09.0000(201491293675)
PIRENOPOLIS
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: CHRISTINE MOTA BOECHAT E OUTRO(S)
ADV(S) : VICTOR AURELIO FIGUEIREDO
JALLES LUIS CANEDO LEITE
ICARO AUGUSTO PIRENEUS DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: IRENE DAU PELLONI
ADV(S) : YEDDA PEREIRA DE SIQUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ademais, existe no corpo do apelo interposto
pedido expresso de concessão da assistência
contemplada pela Lei n. 1.060/50, pleito olvidado
pelo juiz de piso que, de logo, deitou a decisão
que esbarrou a processualização do apelo.
Assim, tenho que merece consideração os fatos
alegados pelos recorrentes, como dotados de
verossimilhança, o que torna hábil o deferimento
do sobrestamento aqui requerido.
De igual
forma, no que tange à possibilidade de lesão grave
e de difícil reparação, vejo resplandecer neste
momento processual, haja vista que, a meu juízo, o
obstáculo retirando dos insurgentes o direito de
recorrer implicará, indubitavelmente, em
infringência ao princípio do duplo grau de
jurisdição.
Desse modo, DEFIRO o efeito
suspensivo pleiteado, de modo a sobrestar a
decisão agravada até final julgamento do presente
recurso.
Comunique-se ao juízo a quo e
requisite-se-lhe as informações pertinentes no
prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte
agravada para, caso queira, apresentar
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contrarrazões no prazo legal.
Goiânia, 15 de
abril de 2014.
Desembargador AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.71/2014.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
128951-98.2014.8.09.0000(201491289511)
INHUMAS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: MASUT COMBUSTIVEIS LTDA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
MARCELO BITTAR
AGRAVADO(S)
: CENTROALCOOL S/A
ADV(S) : JULIO HEBER LOBO
DECISAO OU DESPACHO:
O recurso é tempestivo e atende aos pressupostos
dos arts. 524 e 525 do CPC, não cabendo na espécie
a conversão em retido (inciso II do art. 527 do
CPC).
In casu, denota-se que a pretensão da
agravante é a concessão de efeito suspensivo ao
Agravo de Instrumento, e, para tanto, necessário
se faz a verificação da presença dos requisitos
do art. 558 do Código de Processo Civil, quais
sejam: a relevância da fundamentação e a
possibilidade de lesão grave e de difícil
reparação aos interesses da parte.
Nesse
seguir é que observo, após incursão nos autos, que
a decisão da primeira instância não traz, pelo
menos por hora, qualquer cominação legal capaz de
induzir lesão grave e de difícil reparação à
recorrente, situação que impõe a denegação da
liminar pleiteada.
Destarte, à míngua dos
pressupostos autorizadores da medida liminar
requerida, deixo de concedê-la.
Nos termos do
art. 527, IV e V do CPC, requisitem-se informações
à juíza da causa e intime-se a agravada, na
pessoa de seu advogado para, querendo, responder
ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias,
facultando-se-lhe a juntada de peças que entender
conveniente.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
DES. LEOBINO
VALENTE CHAVES LRR/GS
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.71/2014.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
129496-71.2014.8.09.0000(201491294965)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ADENILTON MIGUEL SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, no cuidado de não adentrar ao mérito do
agravo, em razão da necessidade de ser
oportunizado o contraditório através da intimação
da agravada, entendo que a decisão recorrida
merece ser mantida até o julgamento final deste
recurso, por não encontrar elementos para
combatê-la nesta oportunidade.
Destarte,
ausente um dos requisitos autorizadores da
concessão da liminar pleiteada, deixo de
concedê-la por ora.
Ante o exposto, nego o
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pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão
recorrida intacta até o julgamento do mérito do
presente agravo de instrumento.
Intime-se a
financeira agravada para oferecimento voluntário
de contrarrazões.
Cumpra-se.
Goiânia, 15 de
abril de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
INTIMACAO AS PARTES N.71/2014.
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 406577-02.2011.8.09.0006(201194065775)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: ALDEMAR VAZ DA COSTA JUNIOR
ADV(S) : LURDIMAR GONCALVES RESENDE
1 REU(S)
: DIRETOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E
RECURSOS HUMANOS MUN ANAPOLIS
2 REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 140
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
APELADO(S)
: ALDEMAR VAZ DA COSTA JUNIOR
ADV(S) : LURDIMAR GONCALVES RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
RETORNEM-SE OS AUTOS à ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA P
ROVIDENCIADA A INTIMAçãO PESSOAL DO DIRETOR DA SEC
RETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçãO E RECURSOS HUMA
NOS DO MUNICíPIO DE ANáPOLIS, REFERENTE à SENTENçA
CONCESSIVA DA ORDEM, CONSOANTE MANIFESTAçãO DA PR
OCURADORA DE JUSTIçA àS FLS. 168/170. APóS, VOLVAM
-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 15 DE
ABRIL DE 2014. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REL
ATOR
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 356779-39.2008.8.09.0051(200893567795)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: TEREZINHA BALBINA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADRIANO KENNEN DE BARROS
APELADO(S)
: ANTONIO JOSE DE LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : CONCEICAO DE MARIA NASCIMENTO COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
AGUARDE-SE O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO
OPOSTOS NOS AUTOS EM APENSO. APóS, CERTIFIQUE-SE
A SECRETARIA DA 2ª CâMARA CíVEL DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIçA O TRâNSITO EM JULGADO DO ACóRDãO DE FLS. 2
22/229 E VERSO, PELO QUAL FOI CONHECIDO E DESPROVI
DO O RECURSO DE APELAçãO CíVEL E, DE OFíCIO, MODIF
ICADA A SENTENçA PARA JULGAR OS AUTORES CARECEDORE
S DE AçãO, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUçãO DO
MéRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CóD
IGO DE PROCESSO CIVIL, à UNANIMIDADE DE VOTOS, CON
FORME EXTRATO DA ATA ACOSTADO à 221. CUMPRA-SE. GO
IâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FR
ANÇA R E L A T O R
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 601338-97.2008.8.09.0051(200896013383)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ITAU UNIBANCO S/A
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ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
MARIA GIZELA LOPES DE SA
APELADO(S)
: ESPEDITA ALVES DA SILVA
ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA AS DECISõES PROFERIDAS PELO MIN. DI
AS TóFFOLI, DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OC
ASIãO DO EXAME PRELIBATóRIO DOS RECURSOS EXTRAORDI
NáRIOS DE Nº 591.797 E 626.307, AMBAS PUBLICADAS E
M 26/08/10, RECONHECENDO A REPERCUSSãO GERAL DOS T
EMAS NELES DEBATIDOS – EXPURGOS INFLACIONáRIOS DOS
PLANOS COLLOR, BRESSER E VERãO – DETERMINO O SOBR
ESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO, A FIM DE AGUARDAR P
RONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA CORTE CONSTITUCIONAL,
DEVENDO OS AUTOS PERMANECEREM NA SECRETARIA. INTIM
EM-SE. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DES. AMARAL W
ILSON DE OLIVEIRA RELATOR
INT 71/2014
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 305406-87.2009.8.09.0065(200993054064)
: GOIAS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: EDILSON VICENTE RIBEIRO
ADV(S) : AMADO CUSTODIO CORREA
APELADO(S)
: JOAO MARCELO DA SILVA
ADV(S) : WILMA ETERNO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO FACE A CERTIDãO DE FL. 134, EXARADA PELO
DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUD
ICIAL, INTIME-SE O RECORRENTE PARA QUE PROMOVA, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS
DE PREPARO, SOB PENA DE DESERçãO (§2º DO ART.511 D
O CPC). CUMPRE-SE. GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. D
ES. LEOBINO VALENTE CHAVES LVD/GS RELATOR
INT 71/2014
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 603418-34.2008.8.09.0051(200896034186)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA
BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
APELADO(S)
: ROSIMEIRE FERREIRA MARTINS
ADV(S) : FREDERICO MAX RIBAS RODRIGUES ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
TRATA-SE DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTA CONTRA SENT
ENçA PROFERIDA NA AçãO DE REPETIçãO DE INDéBITO (E
XPURGOS INFLACIONáRIOS), ESTANDO OS AUTOS CONCLUSO
S A ESTE RELATOR PARA JULGAMENTO. TODAVIA, é DE CO
NHECIMENTO COMUM QUE A CORTE SUPREMA AO APRECIAR O
RE Nº 591797, DETERMINOU A SUSPENSãO DO JULGAMENT
O DE TODOS OS RECURSOS QUE TRATAM SOBRE O TEMA. PO
R OPORTUNO, TRANSCREVO A NOTíCIA, A ESTE RESPEITO,
CONSTANTE DO SíTIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, I
PSIS LITTERIS: “O MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREM
O TRIBUNAL FEDERAL (STF), ACOLHENDO PARECER DA PRO
CURADORIA-GERAL DA REPúBLICA (PGR), DETERMINOU A S
USPENSãO (OU SOBRESTAMENTO) DE TODOS OS PROCESSOS
JUDICIAIS EM TRAMITAçãO NO PAíS, EM GRAU DE RECURS
O, QUE DISCUTEM O PAGAMENTO DE CORREçãO MONETáRIA
DOS DEPóSITOS EM CADERNETAS DE POUPANçA AFETADOS P
ELOS PLANOS ECONôMICOS COLLOR I (VALORES NãO BLOQU
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EADOS), BRESSER E VERãO. O TEMA TEVE A REPERCUSSãO
GERAL RECONHECIDA E, DEPOIS DISSO, OS BANCOS DO B
RASIL E ITAú - PARTES NOS RECURSOS EXTRAORDINáRIOS
626307 E 591797 DOS QUAIS DIAS TOFOLLI é RELATOR
– APRESENTARAM PETIçãO REQUERENDO A SUSPENSãO, EM
TODOS OS GRAUS DE JURISDIçãO, DAS DEMAIS AçõES QUE
TRATAM DA COBRANçA DOS EXPURGOS INFLACIONáRIOS. A
DECISãO DO STF NESTES DOIS CASOS DEVERá SER APLIC
ADA A TODOS OS CASOS SEMELHANTES. A ORDEM DE SOBRE
STAMENTO, ENTRETANTO, NãO ALCANçA AS AçõES QUE EST
EJAM EM FASE DE EXECUçãO (APóS O TRâNSITO EM JULGA
DO DA SENTENçA) NEM AQUELAS QUE SE ENCONTREM EM FA
SE DE INSTRUçãO. A DECISãO DO MINISTRO DO STF NãO
IMPEDE A PROPOSITURA DE NOVAS AçõES, A DISTRIBUIçã
O OU A REALIZAçãO DE ATOS DA FASE INSTRUTóRIA. EM
RAZãO DA ABRANGêNCIA DA QUESTãO, O MINISTRO DIAS T
OFFOLI DECIDIU ADMITIR, NA QUALIDADE DE AMICI CURI
AE (OU AMIGO DA CORTE), A CONFEDERAçãO NACIONAL DO
SISTEMA FINANCEIRO (CONSIF), A CAIXA ECONôMICA FE
DERAL (CEF) E O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR (IDEC). PARA O MINISTRO DIAS TOFFOLI, C
ONSIF, CEF E IDEC &39;POSSUEM, AO MENOS EM TESE,
REFLEXõES SUFICIENTES PARA CONTRIBUIR COM O BOM DE
SLINDE DA CONTROVéRSIA&39;, COMO SALIENTOU A VICE
-PROCURADORA GERAL DA REPúBLICA DEBORAH DUPRAT, CU
JO PARECER FOI ADOTADO, NA íNTEGRA, PELO MINISTRO
RELATOR COMO FUNDAMENTO DE SUA DECISãO. AS TRêS IN
STITUIçõES TERãO OPORTUNIDADE DE MANIFESTAR-SE SOB
RE O MéRITO DA QUESTãO. A UNIãO FOI ADMITIDA NA QU
ALIDADE DE TERCEIRA INTERESSADA. O MéRITO DOS RECU
RSOS AINDA SERá APRECIADO PELO PLENáRIO DO SUPREMO
”. DESTARTE, ESTA DECISãO SE APLICA AO PRESENTE CA
SO. ASSIM, DETERMINO QUE OS PRESENTES AUTOS AGUARD
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 362091-43.2012.8.09.0087(201293620912)
: ITUMBIARA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: ALCIONE SILVA BORGES DE SENA
ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GEVERSON DE FARIA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DA CERTIDãO DE FLS. 225, EXARADA PELO DIRE
TOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIA
L, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A COMPLEMENTAçãO DAS CU
STAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERçãO (CPC, ART. 5
11, § 2º). CUMPRA-SE. GOIâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014
. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR
INT 71/2014
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.71/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
67454-83.2014.8.09.0000(201490674543)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA ASOEC
ADV(S) : CLAUDIA DA CUNHA MOTA
MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO
AGRAVADO(S)
: ROBERTA PRAXEDES DA SILVA
ADV(S) : MARINA BATISTA DA SILVA LOBATO FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
De conseguinte, porque patente nos autos que a
agravada não concluiu o ensino médio, em
inobservância à lei regulamentadora da matéria,
alhures mencionada, falta um dos requisitos
necessários ao deferimento da liminar requestada
na demanda cautelar, qual seja, a relevância
jurídica do pedido (fumus boni iuris).
Consequentemente, impõe-se a reforma da decisão
combatida, e, consequentemente, o indeferimento da
medida liminar postulada.
Isto posto, com
fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou
provimento ao recurso ora interposto, para, em
reforma à decisão zurzida, indeferir a liminar
requestada na exordial da ação cautelar
originária.
Comunique-se o teor deste decisum
ao ilustre Juízo da causa, para os devidos fins.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 71/2014
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
53624-50.2014.8.09.0000(201490536248)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: THOMAZ VOLNEY DE ALMEIDA
ADV(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES
AGRAVADO(S)
: LEDA MARIA ARAUJO BESSA
ADV(S) : AGEU CAVALCANTE LEMOS JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA
A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DE MÁ-FE. AUSÊNCIA DE PEÇAS
NECESSÁRIAS PARA AFERIÇÃO DO PONTO. FALTA DE
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. MULTA DO ART. 475-J CPC.
ALEGAÇÃO NÃO LEVANTADA NO JUÍZO A QUO. MÉRITO DO
RECURSO LASTREADO NA PRETENSÃO DE SE AFASTAR, DA
PLANILHA DO CÁLCULO, O PAGAMENTO DE PARCELAS DE
IMÓVEL, CUJO PAGAMENTO SE PRESUME NA CONSTÂNCIA DA
SOCIEDADE CONJUGAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. ACERTO DO
DECISUM.
I - O Agravo de Instrumento deve ser
instruído com as peças consideradas obrigatórias
pelo artigo 525, inciso I, do Código de Processo
Civil, assim como todas aquelas que se mostrarem
necessárias à compreensão da controvérsia, de modo
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que resta inviabilizado seu seguimento, no
particular da alegação de má-fé, eis que não
coligidos documentos, para aferição do alegado,
com a instrumentalização do recurso.
II - A
irresignação subsidiada na asserção de falta de
intimação da parte para a incidência da multa
prevista no artigo 475-J, do Código de Processo
Civil, trazida agora em primeira mão ao juízo
recursal, é estranha ao ato atacado, não sendo
factível sua análise, sob pena de suprimir um grau
de jurisdição.
III - As parcelas do imóvel
financiado, pagas na constância da união estável,
devem ser mantidas na planilha do débito, cujo
cumprimento de sentença se instaurou, em
obediência ao acórdão proferido por esta Corte,
presumindo-se quitadas na data do vencimento, se o
devedor, que arrosta com o ônus da prova, não
demonstra que foram em outro tempo.
AGRAVO A
QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Nessas circunstâncias,
não sendo acessível o dia do pagamento das
parcelas referidas, é como não se constasse o seu
tempo.
Nesse pensar, coadunados esses
substratos com os elementos dos autos constantes,
desponta acertada a solução jurídica dada pela
MMª. Juíza a quo, de rejeitar a Impugnação ao
Cumprimento de Sentença, mantendo, na planilha do
débito, os valores atinentes às parcelas
contestadas pelo agravante.
Ao teor do
exposto, invoco as prescrições do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, e nego
seguimento ao Agravo de Instrumento.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LUA/GS
Relator
DM - 71/2014
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
110863-12.2014.8.09.0000(201491108630)
GOIATUBA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: MAGALHAES TURISMO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e estribado na
fundamentação lançada, nego seguimento ao agravo
interposto, com fulcro no art. 557, caput, do
Diploma Processual Civil e, por consequência,
mantenho inalterado o ato judicial vergastado.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 23 de abril de 2014.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 71/14
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
122904-11.2014.8.09.0000(201491229047)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: IRANI SEBASTIAO DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
ADV(S) : JORGE AUGUSTO ALVARENGA GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
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Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo de
Instrumento, com fundamento no art. 557, caput, do
CPC, em face da sua manifesta inadmissibilidade
(parágrafo único do art. 526 do CPC).
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição.
Goiânia, 15 de abril de
2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 71/2014
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
125324-86.2014.8.09.0000(201491253240)
CALDAS NOVAS
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DI ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : MAURICIO ALVES DE LIMA
DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: GILBERTO ESTRELA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
TATIANA TRISTAO DO COUTO MENDONCA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe
o caput, do artigo 557 do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao presente agravo,
mantendo inalterada a aludida decisão, por estes e
seus próprios fundamentos.
Intime-se e
comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento
e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 22 de
abril de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 71/2014
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
113465-73.2014.8.09.0000(201491134658)
FORMOSA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JOAQUIM JOAO GOMES DE MELO
ADV(S) : NARA VILAS BOAS BUENO
AGRAVADO(S)
: RAIMUNDA RIBEIRO DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao agravo de instrumento por ser
manifestamente improcedente, mantendo a decisão
vergastada da forma como proferida.
Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento e cumprimento desta decisão.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 71/2014
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
119458-97.2014.8.09.0000(201491194588)
ITUMBIARA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: LUIZ FARIA ANDRADE
ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO
PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA
AGRAVADO(S)
: SPACO AGRICOLA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DECORRENTE DE
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA.
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IMPOSSIBILIDADE. GERAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DA
SENTENÇA. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A PROSSECUÇÃO DO
PROCEDIMENTO CONSTRITIVO. Deve ser mantida a
decisão de primeiro grau que indeferiu o pleito de
suspensão da execução, posto que a mera
formulação de requerimento de declaração de
insolvência não tem o condão de autorizar a
suspensão da constrição judicial, seja pela
ausência de previsão legal neste sentido, seja
pela autorização legislativa em sentido diverso,
ex vi do § 2º do art. 762 do CPC. AGRAVO A QUE
NEGO SEGUIMENTO.
Assim, não há que se falar em
sobrestamento da execução em face da formulação do
requerimento de insolvência civil quando o
próprio texto legal autoriza a prossecução do
referido procedimento.
Desse modo, com espeque
nos termos do caput do art. 557 do CPC, nego
seguimento ao presente Agravo, mantendo, por
conseguinte, a decisão de primeiro grau.
Intime-se.
Goiânia, 23 de abril de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS
Relator
DM 71/14.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
121391-08.2014.8.09.0000(201491213914)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: CARLOS HENRIQUE MOURA DO AMARAL
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA CUJA
PRETENSÃO É A NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO
PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS.
ESCOPO DE OBTER LIMINAR PARA RESERVA DE VAGA.
AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE. CONVERSÃO EM AGRAVO
RETIDO. Incide a hipótese prevista no artigo 527,
II, do Código de Processo Civil - conversão do
agravo de instrumento em retido -, conquanto
ausente perigo de lesão grave e de difícil
reparação. AGRAVO CONVERTIDO EM RETIDO.
Por
conseguinte, razoável a aplicação das disposições
do inciso II do art. 527 do Código de Processo
Civil, o que importa na conversão do presente
Instrumento em Agravo Retido, cujo exame integral
da matéria nele discutida poderá ser realizado por
este Órgão Fracionário, em sede de apelação,
reiterados que sejam seus termos.
Ante tais
considerações, procedo a conversão do Agravo de
Instrumento em Retido, com supedâneo no inciso II
do art. 527 do Código de Processo Civil.
Em
consequência, baixe-se a Juíza da causa para os
devidos fins.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de
abril de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LUA/GS
Relator
DM - 71/2014
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 123134-53.2014.8.09.0000(201491231343)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
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AGRAVANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
AGRAVADO(S)
: SEBASTIAO INACIO DA SILVA
ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, dou provimento ao
agravo de instrumento interposto, nos termos do
artigo 557, § 1º-A, do Estatuto Processual Civil,
para reformar a decisão fustigada, dispensando a
realização da perícia para apuração dos valores a
serem recebidos, diante da modificação de cláusula
contratual, ressaltando, no entanto, a
necessidade de realização de cálculos pela
Contadoria Judicial, conforme preceitua o § 3º, do
art. 475-B, do CPC. Intimem-se e comunique-se ao
juízo de origem, para conhecimento e cumprimento
desta decisão. Goiânia, 23 de abril de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 71/2014
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
129485-42.2014.8.09.0000(201491294850)
ITUMBIARA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
LUCIMER COELHO DE FREITAS
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: GEZIENY ACIOLI LIMA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.
DPVAT. ÔNUS DA PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. REDUÇÃO
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INAPLICABILIDADE DO
OFÍCIO CIRCULAR 106/2010-SEC DA CORREGEDORIA-GERAL
DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. CRITÉRIOS
DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I - A
incidência de preclusão temporal impede o
enfrentamento da questão relativa a quem pertence
o ônus da prova pericial, circunstância que obsta
o seu enfrentamento na sede recursal eleita. II A fixação dos honorários periciais exige, tão
somente, o atendimento aos critérios de
proporcionalidade e razoabilidade, diante do que o
Ofício Circular nº 106/2010-SEC, da
Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, longe
de impor um parâmetro para a fixação da verba
honorária, consiste apenas uma mera recomendação.
Precedentes desta Corte. AGRAVO A QUE NEGO
SEGUIMENTO.
Consoante observa-se, os únicos
critérios que servem de base para avaliar se o
valor dos honorários periciais deve ou não ser
reduzido são a razoabilidade e proporcionalidade,
e, tomando-as como esteio, constato que se trata,
a diligência a ser efetuada, de perícia técnica,
inclusive, com a confecção do laudo
correspondente, situação que a diferencia de uma
simples vistoria, mormente em face da exigência de
análise acurada conjugada ao conhecimento técnico
inafastável do exame.
Nesse sentido, tenho por
razoável o valor de R$ 800,00, porquanto não
divirja do comumente praticado no âmbito desta
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Corte (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
nº 353509-87.2013.8.09.0000, Rel. Dr. Delintro
Belo de Almeida); além do mais, mostra-se adequado
ao trabalho a ser realizado o qual diverge do
simples exame, notamente se observada a sua
finalidade - substanciar decisão judicial - motivo
pelo qual o mesmo deve ser mantido.
Assim, com
espeque nos termos do caput do art. 557 do CPC,
nego seguimento ao presente recurso de Agravo,
mantendo-se, por conseguinte, o decisum
obliterado.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de abril
de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS
Relator
DM - 71/2014
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
131467-91.2014.8.09.0000(201491314672)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: EDISON TEOFILO DE SOUZA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA
MARIANA LOBO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE NÃO
DEMONSTRADA. A exegese mais abalizada atribuída à
norma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
orienta no sentido da comprovação, ainda que
mínima ou indiciária, da incapacidade de custeio
do processo para que se conceda a assistência
jurídica integral e gratuita, situação não aferida
na hipótese vertente, eis que presente, nos
autos, elementos contrários à afirmação de
necessitados, pelo que a mantença da decisão que
indeferiu a assistência judiciária é medida que se
impõe.
AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Desta forma, o ato agravado realizou a correta
exegese do tema ao indeferir o benefício
pleiteado, porquanto fundado apenas na arguição de
incapacidade financeira, e considerando os
elementos específicos dos autos, ressaem
contrários à pretensão, além de ter decidido em
consonância com o entendimento deste Tribunal.
Diante de tais considerações, com fundamento no
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao Agravo de Instrumento
interposto.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de
abril de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LFR/GS
Relator
DM - 71/2014
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
128457-39.2014.8.09.0000(201491284579)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: DIVINA PEREIRA MAGALHAES
ADV(S) : GABRIELLA COSTA ASSIS
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA
E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. A ausência
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de cópia da decisão agravada e da respectiva
certidão de intimação, peças obrigatórias
elencadas pelo artigo 525, inciso I, do Código de
Processo Civil, constitui falha de instrução, que
conduz à negativa de seguimento do agravo.
RECURSO INADMISSÍVEL.
Ante o exposto, nego
seguimento ao recurso por manifestamente
inadmissível, com supedâneo no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Intime-se.
Goiânia, 23 de abril de 2014.
DES. LEOBINO
VALENTE CHAVES LEI/GS
Relator
DM 71/14.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
131311-06.2014.8.09.0000(201491313110)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SEBASTIAO SEVERINO SOBRINHO
ADV(S) : JOSE MOREIRA NUNES
AGRAVADO(S)
: EPL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento por ser manifestamente inadmissível.
Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem,
encaminhando-lhe cópia da presente decisão.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
Des. CARLOS
ALBERTO FRANÇA
R E L A T O R
DM - 71/2014
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
131853-24.2014.8.09.0000(201491318538)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: LUZIA APARECIDA SILVA ROCHA
ADV(S) : GERALDO CICARI BERNARDINHO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO
DE INSTRUMENTO PELA VIA MONOCRáTICA (CPC, ART. 55
7, CAPUT), PORQUE MANIFESTAMENTE INADMISSíVEL, NOS
TERMOS ACIMA EXPLICITADOS. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 2
2 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE
OLIVEIRA RELATOR
DM - 71/2014
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 61985-03.2013.8.09.0029(201390619850)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
LUIS FLAVIO DA SILVA JUNIOR
REU(S)
: DELTA CONSTRUCOES S/A
ADV(S) : RENATO OLIVEIRA RAMOS
GUSTAVO DO VALE ROCHA
APELACAO CIVEL FLS. 132
1 AUTOR(S)
: DELTA CONSTRUCOES S/A
ADV(S) : RENATO OLIVEIRA RAMOS
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GUSTAVO DO VALE ROCHA
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
LUIS FLAVIO DA SILVA JUNIOR
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
LUIS FLAVIO DA SILVA JUNIOR
2 REU(S)
: DELTA CONSTRUCOES S/A
ADV(S) : RENATO OLIVEIRA RAMOS
GUSTAVO DO VALE ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, partindo-se da informação de que a decisão
definitiva na ADI 4357/DF ainda não fora
oficialmente publicada, se tendo notícia até o
presente momento de que a conclusão se encontra
pendente pelo pedido de vista do Ministro Dias
Toffoli (Ata de Julgamento Publicada, DJE em
31/03/20141), há de se aplicar o regramento de
então, na forma como delineado acima.
Isso
posto, na forma do art. 557, caput e § 1°-A do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos dois
apelos e DOU PARCIAL PROVIMENTO à Remessa
Oficial, para determinar que se faça incidir sobre
a condenação de origem correção monetária e
juros de mora uma única vez, até o efetivo
pagamento, segundo os índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta
de poupança, na forma do art. 1°-F da Lei n.
9.494/07, modificado pela Lei n. 11.960/09,
mantidos os demais termos da sentença impugnada.
Goiânia, 15 de abril de 2014.
Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM - 71/2014
2 AUTOR(S)
16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 212687-64.2007.8.09.0095(200792126874)
COMARCA
: JOVIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: MYRNA AMELIA DE SOUZA
REU(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO
APELACAO CIVEL FLS. 240
AUTOR(S)
: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP
ADV(S) : ALEXANDRE MAIA GARROTE
REU(S)
: MYRNA AMELIA DE SOUZA
ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento à apelação cível em referência,
porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta, remetam-se os autos ao Juízo de
origem.
Em tempo: providencie a Secretaria da
2ª Câmara Cível o cadastro do duplo grau de
jurisdição no Sistema de Segundo Grau (SSG), bem
assim a consequente troca da etiqueta que
identifica os autos.
Goiânia, 11 de abril de
2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 71/14.
17 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 282118-26.2007.8.09.0051(200792821181)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: CLENIO MARQUEZ DE SOUZA
ADV(S) : MARISE DOS REIS MONTALVAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com espeque no art. 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento à apelação cível ora aviada, para, em
reforma à sentença, determinar que a indenização
seja paga no valor de R$1.750,00 (mil, setecentos
e cinquenta reais), com incidência de correção
monetária e juros de mora nos moldes fixados no 1º
grau.
Ante a sucumbência recíproca, ficam
divididos e compensados entre os litigantes, à
proporção de 85% para o autor/apelado e 15% para a
ré/apelante, as custas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados em R$1.000,00 (mil
reais), observando-se, quanto ao requerente, a
norma contida no art. 12 da Lei n. 1.060/50.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 71/2014
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 81187-97.2012.8.09.0029(201290811873)
: CATALAO
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
APELADO(S)
: JOSE WELLINGTON DE SOUSA NETO
ADV(S) : PAULO ROCHA SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com fulcro no caput do
art. 557, do CPC, nego seguimento à apelação cível
interposta, ante sua manifesta improcedência.
Por oportuno, determino à Secretaria da 2ª
Câmara Cível que providencie a renumeração das
folhas do processo, a partir da f. 177, exclusive.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em
julgado esta decisão, remetam-se os autos à
origem, com baixa na Distribuição.
Goiânia, 22
de abril de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM - 71/2014
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 285866-77.2010.8.09.0175(201092858660)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ANDRE DA SILVA BARBOSA
ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
DPVAT
ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA
2 APELADO(S)
: ANDRE DA SILVA BARBOSA
ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, à luz do art. 557, caput, da
Lei Adjetiva, nego seguimento a ambos os recursos
aviados, porque manifestamente improcedentes.
De ofício, determino que a correção monetária
(INPC) incida a partir da data do evento danoso.
Ônus da sucumbência nos moldes fixados na
sentença (art. 21, par. único, CPC), sendo os
honorários advocatícios arbitrados em R$800,00
(oitocentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do
Código de Processo Civil. Todavia, o autor/1º
apelante só estará obrigado ao pagamento das
custas processuais e verba honorária se puder
satisfazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou
da família, em até cinco (05) anos, contados da
data da decisão final, nos termos do art. 12 da
Lei n. 1.060/501.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, devolvam-se os
autos à instância a quo, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 22 de abril de 2014
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 71/2014
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 383645-21.2007.8.09.0051(200793836450)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: ROSANGELA CELESTINO SILVA ASSIS
ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com espeque no art. 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento à apelação cível ora aviada, para, em
reforma à sentença, determinar que a indenização
seja paga no valor de R$600,00 (seiscentos reais),
com incidência dos juros de mora fixados no 1º
grau e correção monetária nos moldes aqui
delineados.
De ofício, determino que a
correção monetária (INPC) incida a partir da data
do evento danoso.
Ficam invertidos os ônus
da sucumbência (art. 21, par. único, CPC), sendo
os honorários advocatícios arbitrados em R$800,00
(oitocentos reais), nos termos do art. 20, §4º,
do Código de Processo Civil. Todavia, a
autora/apelada só estará obrigada ao pagamento se
puder satisfazê-lo sem prejuízo do sustento
próprio ou da família, em até cinco (05) anos,
contados da data da decisão final, nos termos do
art. 12 da Lei n. 1.060/50.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
DES. ZACARIAS
NEVES COÊLHO
Relator
DM - 71/2014
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 179438-40.2009.8.09.0035(200991794389)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: CORUMBAIBA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: PREVIMAX PREVIDENCIA PRIVADA E SEGURADORA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: FRANCISCO DE JESUS
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com espeque no art. 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento à apelação cível aviada, para, em
reforma à sentença, determinar que a indenização
seja paga no valor de R$1.750,00 (mil, setecentos
e cinquenta reais), com incidência de correção
monetária e juros de mora nos moldes fixados no 1º
grau.
Ante a sucumbência recíproca, ficam
divididos e compensados entre os litigantes, à
proporção de 85% para o autor/apelado e 15% para a
ré/apelante, as custas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados em R$800,00
(oitocentos reais), observando-se, quanto ao
requerente, a norma contida no art. 12 da Lei n.
1.060/50.
Publique-se. Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo
de origem.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 71/2014
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 28559-07.2008.8.09.0051(200890285594)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: GILMAR MENDES MOREIRA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com espeque no art. 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento à apelação cível aviada para, em
reforma à sentença, determinar que a indenização
seja paga no valor de R$520,00 (quinhentos e vinte
reais), com incidência de correção monetária e
juros de mora nos moldes fixados no 1º grau.
Ante a sucumbência mínima da ré/apelante, ficam
invertidos os ônus da sucumbência, sendo os
honorários advocatícios arbitrados em R$800,00
(oitocentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do
Código de Processo Civil. Todavia, o
autor/apelado só estará obrigado ao pagamento se
puder satisfazê-lo sem prejuízo do sustento
próprio ou da família, em até cinco (05) anos,
contados da data da decisão final, nos termos do
art. 12 da Lei n. 1.060/50.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 71/2014
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 470844-47.2008.8.09.0051(200894708449)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: NOVA MODA CONFECCOES LTDA
ADV(S) : THIAGO SANTOS RODRIGUES
APELADO(S)
: JARBAS RODRIGUES DA CUNHA JUNIOR
ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS
MORAIS. QUEDA DE PAINEL LUMINOSO. TRANSEUNTE EM
PASSEIO PÚBLICO ATINGIDO. CONFIGURAÇÃO DO DEVER
INDENIZATÓRIO. 1. Tendo o letreiro de
identificação da apelante desprendido e atingido o
recorrido que transitava pelo passeio público,
ocasionando-lhe lesões, constata-se o dever de
reparação moral, inclusive nos termos do art. 938
do Código Civil. 2. A fixação do valor a ser pago
a título de danos morais fica ao prudente
arbítrio do julgador que, levando em conta as
circunstâncias específicas, procede ao seu
arbitramento da forma mais justa possível e de
modo a não fomentar o enriquecimento ilícito,
elementos observados neste caso ao estabelecer em
R$ 10.000,00 referido importe. APELO A QUE SE
NEGA SEGUIMENTO.
DECISÃO UNIPESSOAL
Ante o
exposto, nego seguimento ao apelo, nos termos do
art. 557 do CPC, e mantenho a sentença tal como
lançada.
Intimem-se.
Goiânia, 07 de abril de
2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LMW/LT
Relator
DM 71/14.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 228482-67.2007.8.09.0174(200792284828)
: SENADOR CANEDO
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR
JURAIDES GOMES DA SILVA NETA
2 APELANTE(S)
: AGREMIACAO ESPORTIVA CANEDENSE
ADV(S) : LAURA FERREIRA ALVES DE CARVALHO
CARLOS BARTA SIMON FONSECA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICIPALIDADE E
ASSOCIAÇÃO. ASSISTÊNCIA E ESTÍMULO À PRÁTICA
ESPORTIVA. DESVIO DAS VERBAS CONVENIADAS. DESVIO
DE FINALIDADE. ILEGALIDADE EVIDENCIADA.
I - A
margem de discricionariedade do Administrador
Público, quando existente, somente se refere aos
critérios de conveniência e oportunidade, jamais
quanto aos de legalidade e finalidade, que são
sempre vinculados.
II - Na espécie em exame, a
análise do convênio de fomento à prática
esportiva, firmado entre os apelantes, não
constitui ingerência indevida em atividade
discricionária do Poder Público, porquanto, em
face da normatização do tema pelas Leis Municipais
nºs 1.174/2006 e 1.175/2006, a destinação de
recursos tinha finalidade específica. Não
obstante, os gastos realizados pela associação,
ora 2ª recorrente, não só fogem da finalidade para
a qual existe autorização legislativa, como
também ferem o princípio da razoabilidade. III -
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No caso em comento, a situação versada nos autos
resta acoimada de invalidade, com o que se admite
a invalidação judicial do aludido instrumento,
haja vista a lesão ao erário do município de
Senador Canedo, bem como o desvio de finalidade
por parte dos apelantes. IV - Manutenção da
sentença de primeira instância, que declarou a
invalidade do termo de convênio em comento, assim
como de seus aditivos, por impedimento do
representante legal da segunda insurgente, bem
como pelo desvio de finalidade.
RECURSOS A QUE
SE NEGAM SEGUIMENTO.
A alegação de que a
análise do convênio em questão constitui
ingerência indevida em atividade discricionária do
Poder Público não merece guarida.
Isso se dá
porque a margem de discricionariedade do
Administrador Público, quando existente, somente
se refere aos critérios de conveniência e
oportunidade, jamais quanto aos de legalidade e
finalidade, que são sempre vinculados. Depois,
porque em face da normatização do tema pelas Leis
Municipais nºs 1.174/2006 e 1.175/2006 (fls.
319/320), a destinação de recursos tinha
finalidade específica.
Com efeito, a situação
versada nos autos resta acoimada de invalidade,
com o que se admite a invalidação judicial do
convênio celebrado entre os apelantes, em
decorrência do desvio de finalidade.
Ante o
exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, nego seguimento aos Apelos,
mantendo-se a sentença atacada por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
DES. LEOBINO
VALENTE CHAVES LFR/GS
Relator
DM - 71/2014
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 416731-70.2013.8.09.0051(201394167318)
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: GABRIELA MATIAS DA SILVA PONTES
ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS.
INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. Para o conhecimento
do apelo é imprescindível a assinatura do
causídico na petição de interposição recursal, bem
como nas suas razões. Intimado o procurador da
parte, manteve-se inerte ao feito. Desta forma, a
ausência de assinatura conduz à inexistência do
recurso. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO.
DECISÃO
UNIPESSOAL
Com estas considerações, com fulcro
no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à
presente Apelação Cível.
Intime-se.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
DES. LEOBINO
VALENTE CHAVES LRR/GS
Relator
DM - 71/2014
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 302471-82.2012.8.09.0093(201293024716)
: JATAI
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
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1 APELANTE(S)
: MARA ENIELI LEITE DOS SANTOS NASCIMENTO
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
2 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
1 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
2 APELADO(S)
: MARIA ENIELI LEITE DOS SANTOS NASCIMENTO
ADV(S) : JAQUEL SOUZA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput e §1º-A do artigo 557 do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao primeiro apelo, por ser
manifestamente improcedente e dou parcial
provimento ao segundo apelo, para reformar a
sentença atacada e manter no pacto firmado entre
os litigantes a incidência da Tabela Price. No
mais, mantenho inalterada a sentença combatida.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 71/2014
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 152525-87.2013.8.09.0097(201391525256)
: JUSSARA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: JOSE RAILTON GOMES DUTRA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
2 APELANTE(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
1 APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
2 APELADO(S)
: JOSE RAILTON GOMES DUTRA
ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO.
NEGATIVAÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO
MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.
I - O dano moral,
proveniente de inscrição indevida nos órgãos de
proteção ao crédito, circunstância presente na
espécie em exame, prescinde de prova,
configurando-se in re ipsa, visto que é presumido
e decorre da própria ilicitude do fato.
Precedentes.
II - Merece ser mantido valor
fixado a título de reparação pelos prejuízos
extrapatrimoniais suportados pelo primeiro
recorrente, pois sua fixação se ateve aos
princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, não desbordando do limite
usualmente aceito por esta Corte para casos
semelhantes. III - Não há de se falar em
alteração da verba honorária sucumbencial, eis que
a fixação feita pelo sentenciante observou os
critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo
20 do Código de Processo Civil. APELOS A QUE SE
NEGAM SEGUIMENTOS.
Finalmente, pertinente à
insurgência relativa aos honorários advocatícios,
os mantenho em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, desacolhendo os pedidos de alteração
de tal verba, haja vista que a aludida quantia foi
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estipulada em observância aos parâmetros
definidos pelo §3º do artigo 20 do Código de
Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento aos Apelos, mantendo-se a
sentença primeva por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de
abril de 2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
LFR/GS
Relator
DM - 71/2014
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.69/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 326328-14.2013.8.09.0000(201393263283)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: BRUNO BATISTA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARAT
óRIOS, OUçAM-SE OS IMPETRANTES CONFORME SOLICITADO
PELO ESTADO DE GOIáS à F. 277. APóS, VOLVAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 113938-59.2014.8.09.0000(201491139382)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
IMPETRANTE(S)
: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO
2 IMPETRADO(S)
: GERENTE DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se as Autoridades apontadas como
coatoras para que prestem, no prazo de 10 (dez)
dias, as informações que julgarem necessárias,
remetendo-lhes as cópias pertinentes.
Em
seguida, cientifique-se o órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada,
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para
que, caso queira, ingresse no feito.
Após o
decêndio legal, oferecidas ou não as informações,
colha-se o parecer da Douta Procuradoria de
Justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
"NOS TERMOS DO DECRETO JUDICIáRIO N. 814/2009, PUBLICADO NO
DIáRIO DE JUSTIçA ELETRôNICO N. 321, DE 27/04/2009, INTIMO
DE OFíCIO A IMPETRANTE, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DE
03 (TRêS) LOCOMOçõES DE OFICIAL DE JUSTIçA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, PARA O FIEL CUMPRIMENTO DA DECISãO RETRO, QUAN
TO à NOTIFICAçãO DAS AUTORIDADES COATORAS: SECRETáRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAçãO PENITENCIARIA E JUSTIçA, GERENTE DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR DO PROCON GOIáS E PROCURADOR GERAL
DO ESTADO DE GOIAS, VIA MANDADOS DE NOTIFICAçãO, TENDO EM
VISTA QUE AS CUSTAS CONSTANTES NO AUTOS, FORAM RECOLHIDAS NO
PRIMEIRO GRAU DE JURISDIçãO (SéRIE 09) E NãO DESTE COLENDO
TRIBUNAL (SéRIE 08) HAVENDO INCOMPATIBILIDADE COM O SSG.
GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014. ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR.
SECRETáRIA DA 3A CâMARA CíVEL."
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 129845-74.2014.8.09.0000(201491298456)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: ADA DE AGUIAR CADEMARTORI BALESTRA
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ADV(S) : CELSO RIOS NETO
: SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
SEM PEDIDO DE GRATUIDADE, INTIME-SE A IMPETRANTE P
ARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS N
O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PENA DE INDEFERIMENTO D
A PEçA DE INGRESSO.
IMPETRADO(S)
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
121306-22.2014.8.09.0000(201491213060)
GOIANIA
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM
AGRAVADO(S)
: ALEANDRO JOSE BISINOTO
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
A par destas considerações e dentro das balizas
restritivas típicas do instante processual,
impõe-se reconhecer a demonstração do fundado
receio de dano irreparável e de difícil reparação
e a relevância dos fundamentos recursais como
pressupostos aptos a sustentarem o pleito ora em
tela. Isto porque, inobstante não aplicar-se à
hipótese a norma declinada no art. 285-B, CPC, em
obediência ao princípio do tempus regit actum,
têm-se afastados os efeitos da mora tão somente
com o depósito integral dos valores contratados.
Assim, defiro o efeito recursal postulado para
suspender a decisão de origem até o julgamento
final deste agravo de instrumento.
Cientifique-se o juiz de origem e notifique-se o
agravado, oportunizando-lhe a apresentação de
contrarrazões recursais.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
123493-03.2014.8.09.0000(201491234938)
GUAPO
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
RODRIGO FINOTTI FRAUSINO
1 AGRAVADO(S)
: MARCOS CAMPOS MORAES E OUTRO(S)
ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
ANTONIO APARECIDO PEREIRA
2 AGRAVADO(S)
: FABRICIO CAMARGOS CUNHA RODOVALHO
ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
CARLOS BARTA SIMON FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
Ademais, a questão poderá ser minudenciada por
ocasião da análise do mérito, oportunidade em que
merecerá estudo mais aprofundado que o permitido
nessa estreita via do juízo perfunctório.
Nesses termos, porquanto ausentes os requisitos
autorizadores hábeis à medida buscada, em especial
a relevância da fundamentação, indefiro o pedido
liminar de efeito suspensivo pleiteado.
Cientifique-se o juiz de origem e notifiquem-se os
agravados, oportunizando-lhes a apresentação de
contrarrazões recursais.
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6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
123554-58.2014.8.09.0000(201491235543)
GOIANIA
DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: KATIA DE OLIVEIRA MOREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
AGRAVADO(S)
: AGONCILIO DA SILVA MOREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : BRUNO DA SILVA MUNIZ
ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações, CONCEDO o efeito
suspensivo pleiteado para obstar os efeitos da
decisão agravada, até o definitivo julgamento
deste recurso.
Oficie-se à MMa Juíza condutora
do feito, requisitando-lhe informações
circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo
de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV,
do Código de Processo Civil, bem como para dar
imediato cumprimento à presente decisão.
Intimem-se os agravados para, querendo,
apresentarem resposta, no prazo legal.
Após,
ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça.
Dê-se
ciência e cumpra-se.
Goiânia, 22 de abril de
2014.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 7
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
120860-19.2014.8.09.0000(201491208600)
ITAPURANGA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA
AGRAVADO(S)
: SUPERMERCADO RIO CANASTRA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
DO COMPULSAR DOS AUTOS, DENOTA-SE QUE NãO FOI FORM
ULADO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, RAZãO PELA QUAL
DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE AGRAVADA PARA, CAS
O QUEIRA, OFERECER SUA CONTRAMINUTA, NO PRAZO DE D
EZ (10) DIAS. OUTROSSIM, REQUISITEM-SE INFORMAçõES
CIRCUNSTANCIADAS DO JUíZO A QUO ACERCA DE TODO O
PROCESSADO, BEM COMO PARA QUE NOTICIE ACERCA DO CU
MPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CóDIGO DE PRO
CESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 15 DE
ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA
RELATOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
126936-59.2014.8.09.0000(201491269367)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: BENEDITO ELIAS ADORNO E OUTRO(S)
ADV(S) : HAROLDO JOSE ROSA MACHADO FILHO
HAROLDO JOSE ROSA MACHADO NETO
AGRAVADO(S)
: ALVACIR PIRES FRANCO E OUTRO(S)
ADV(S) : FELIX RENAN FERREIRA TELES
DECISAO OU DESPACHO:
Frente ao exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO
postulado para sobrestar a eficácia do decreto
hostilizado.
Cientifique o Ilustre Juiz da
causa a fim de que preste informações que reputar
necessárias.
Intime-se o agravado para,
querendo, apresentar resposta no prazo legal.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 133315-16.2014.8.09.0000(201491333154)
: CIDADE OCIDENTAL
: DES. ITAMAR DE LIMA
: GILCIMAR GUIMARAES DOS SANTOS
ADV(S) : MARCELO DINIZ
AGRAVADO(S)
: GILBRATAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
ADV(S) : DANILO DE MATOS NEVES
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, defiro o pedido de efeito suspensivo da
medida liminar contestada.
Comunique-se o teor
da presente decisão ao Juiz da Vara das Fazendas
Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2ª Cível
da Comarca de Cidade Ocidental/GO e solicite-se
informações circunstanciadas a respeito dos fatos,
em 10 (dez) dias.
Intime-se a Recorrida para
que responda à pretensão recursal, em igual prazo,
consoante dispõe o artigo 527, inciso V, do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 295087-95.2008.8.09.0000(200802950870)
: ITUMBIARA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES
LUIZ ANTONIO FERNANDES
LEONARDO OLIVEIRA CALLADO
APELADO(S)
: CLERIS MARQUES DE PAULA
ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O APELANTE, NA FORMA PREVISTA NA LEGISLA
çãO PROCESSUAL CIVIL, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR SOBRE A DETERMINAçãO DE FLS. 432/
433, BEM ASSIM REQUERER O QUE FOR DE SEUS DIREITO
E LHE APROUVER. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE
2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA - PRESI
DENTE DA 3ª CâMARA CíVEL
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 333317-12.2008.8.09.0000(200803333174)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ANA PAULA ALVES MONTEIRO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: REGIVANIO MENDES LOPES
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
JUAREZ CANDIDO NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA A LONGA TRAMITAçãO DO PRESENTE FEIT
O, E EM ATENçãO AOS PRINCíPIOS DA CELERIDADE E APR
OVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, CONVERTO O JULGA
MENTO EM DILIGêNCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTO
S AO JUíZO DE ORIGEM PARA QUE PROVIDENCIE A SUBMIS
SãO DO APELADO à NOVA PERíCIA MéDICA A SER REALIZA
DA PELA JUNTA MéDICA DO PODER JUDICIáRIO DO ESTADO
DE GOIáS, A QUAL DEVERá ELABORAR LAUDO CONCLUSIVO
ACERCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO E DO GRAU DA L
ESãO APRESENTADA, A FIM DE SE CONSTATAR, DE FORMA
PONTUAL E CONVINCENTE, O REAL QUADRO DE INVALIDEZ
DO PERICIANDO. INTIMEM-SE. APóS, VOLVAM-ME CONCLUS
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OS.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 494595-91.2011.8.09.0137(201194945953)
: RIO VERDE
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: DAMIAO MOTA DOS SANTOS
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
2 APELANTE(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
1 APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
2 APELADO(S)
: DAMIAO MOTA DOS SANTOS
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
DO COMPULSO DOS AUTOS, OBSERVA-SE A FALTA DA ASSIN
ATURA DO ADVOGADO CELSO MARCON NA PEçA DE F. 176/1
92, MAIS PRECISAMENTE à F. 192. A ADVOGADA CLEIDIE
NE LISBOA DA SILVA – OAB/GO 35.159, QUE APôS A ASS
INATURA à F. 176 E F. 192 NãO ESTá APTA A ATUAR NO
FEITO, NA MEDIDA EM QUE O SUBSTABELECIMENTO DE F.
195 NãO ESTá DATADO NEM ASSINADO PELO PROCURADOR
SUBSTABELECENTE, DE MODO A CONFERIR PODERES AO SUB
STABELECIDO. ISTO POSTO, AD CAUTELAM, NOS TERMOS D
OS ARTIGOS 13 E 515, § 4º, TODOS DO CóDIGO DE PROC
ESSO CIVIL, DETERMINO à SECRETARIA DESTA EGRéGIA C
âMARA QUE PROMOVA A INTIMAçãO DO 2º APELANTE PARA,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR A ASSINA
TURA DA PEçA RECURSAL E/OU PROVIDENCIAR A REGULARI
ZAçãO DA REPRESENTAçãO, SE FOR O CASO. APóS, CONCL
USOS. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2.014. DESEMBARGADOR
GERSON SANTANA CINTRA 11 RELATOR
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 206775-29.2004.8.09.0051(200492067759)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: COLORADO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO
APELADO(S)
: LEIA LUCIA EMANUELLA DE SOUZA
ADV(S) : GABRIEL DE PAULA NASCENTE
DECISAO OU DESPACHO:
COTEJANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A APELADA OUTORGOU
PODERES PARA O DR. JOSé NIERO (FALECIDO APóS A PR
OLAçãO DA SENTENçA) E PARA O DR. GABRIEL DE PAULA
NASCENTE, COMO SE Vê à FL. 12. ASSIM, DETERMINO A
INTIMAçãO DO DR. GABRIEL DE PAULA NASCENTE PARA NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS INFORMAR SE AINDA REPRES
ENTA à RECORRIDA, BEM COMO FORNECER O ENDEREçO ATU
AL DELA, TENDO EM VISTA NãO MAIS RESIDIR NO LOCAL
INDICADO NA PETIçãO INICIAL DA AçãO, CONFORME SE V
ê NA CERTIDãO DO OFICIAL DE JUSTIçA à FL. 149. GOI
âNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR GERSON SA
NTANA CINTRA RELATOR
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 289512-32.2011.8.09.0023(201192895126)
: CAIAPONIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: LEANDRO VELOSO OLIVEIRA
ADV(S) : CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO
APELADO(S)
: CONSELHO TUTELAR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
DE CAIAPONIA
DECISAO OU DESPACHO:
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DETERMINO A INTIMAçãO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIA
NÇA E DO ADOLESCENTE DE CAIAPÔNIA, PARA, NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR CONTRARRAZõES AO RECURSO DE APEL
AçãO INTERPOSTO POR LEANDRO VELOSO OLIVEIRA, àS FL
S. 32/36. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTI
MEM-SE. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADO
R GERSON SANTANA CINTRA RELATOR
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 9927-54.2013.8.09.0051(201390099270)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: SINDICATO DOS AGENTES FAZENDARIOS DO ESTADO
DE GOIAS SINDAF
ADV(S) : MARCEL LIMONGE BATISTA PEREIRA
APELADO(S)
: FG PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA
ADV(S) : RHAFAEL SAROM PINHEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
IMPOSSíVEL AFERIR A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS SE
M A CERTIDãO DE CITAçãO DO RECORRENTE. ASSIM, INTI
ME-SE-O PARA, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, JUNTAR C
óPIA INTEGRAL DOS AUTOS DA EXECUçãO. INTIME-SE.
GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.69/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
24791-22.2014.8.09.0000(201490247912)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO FIDIS S/A
ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
PAULO ROBERTO ALEIXO SILVEIRA
AGRAVADO(S)
: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Busca e apreensão pelo Decreto-Lei 911/69. Petição
reprográfica. Fac-símile incompleto.
Impossibilidade. Recurso não conhecido - art. 557,
caput, CPC.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
58319-47.2014.8.09.0000(201490583190)
RIO VERDE
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: AEROTEX AVIACAO AGRICOLA LTDA
ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA
WILSON RODRIGUES DE FREITAS
BEATRIZ AGNES
DOUGLAS LOPES LEAO
AGRAVADO(S)
: EDUARDO HENRIQUE KILL DE SOUZA
ADV(S) : LAIS DAIANE MAGALHAES PERES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, adotando como razão de decidir
o parecer da Procuradoria de Justiça, com fulcro
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, mantendo
irretocável a decisão objurgada, por estes e por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Após as
intimações necessárias e certificado o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo.
P. R. Cumpra-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
104805-90.2014.8.09.0000(201491048050)
GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: RODRIGO LEONCIO DE CASTRO
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
JOSE AMERICO AMARAL XAVIER
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Revisional. Agravo de instrumento. Exibição do
contrato. Petição inicial. Princípio da
efetividade. Recurso provido. Art. 557, § 1º-A,
CPC.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
116212-93.2014.8.09.0000(201491162120)
GOIANIA
DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
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AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO, de
plano, do agravo de instrumento interposto e
DOU-LHE PROVIMENTO, para de reformar a decisão
recorrida, a fim de conceder ao agravante os
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos
exatos moldes da Lei federal nº 1.060/50.
Oficie-se ao MM. Juiz a quo, dando-lhe
conhecimento desta decisão.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de abril de 2.014.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA
Relator 11
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
127324-59.2014.8.09.0000(201491273240)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: GERALDA GONCALVES
ADV(S) : RAPHAEL VAZ DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A do
Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou
provimento para conceder à agravante os
benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
05
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
120850-72.2014.8.09.0000(201491208503)
ITAPURANGA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA
AGRAVADO(S)
: SUPERMERCADO RIO CANASTRA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Execução fiscal. Citação por Edital. Ausência de
nomeação de curador especial - art. 9º, II, CPC e
Súmula 196, STJ. Matéria de ordem pública. Efeito
translativo recursal. Nulidade dos atos
posteriores à citação editalícia. Agravo
prejudicado - art. 557, caput, CPC.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
129314-85.2014.8.09.0000(201491293144)
GOIANIA
DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADV(S) : ADLAI LUIZ RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: RODRIGO RIOS BORGES
ADV(S) : ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro nos artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, a fim de manter a decisão invectivada em
seus exatos termos.
Intimem-se.
Goiânia, 22
de abril de 2.014.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 129131-17.2014.8.09.0000(201491291311)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: CREUZA CONCEICAO CORREIA
ADV(S) : GUILHERME CORREIA EVARISTO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com base no caput do artigo
557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de
instrumento, ante à sua inadmissibilidade, por
formação deficiente.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 309107-82.2012.8.09.0087(201293091073)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: RICARDO PEREIRA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
APELACAO CIVEL FLS. 133
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM
REU(S)
: RICARDO PEREIRA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Duplo grau de jurisdição e apelação cível.
Acidente de trabalho. Contrato administrativo
temporário - artigo 37, IX, CF. Competência da
Justiça Comum. Precedentes do STF.
Responsabilidade civil subjetiva - omissão própria
(faute du service). Descumprimento de obrigação
de diligência - negligência no cumprimento do
dever de evitar o dano por meio de políticas de
proteção e segurança do trabalho. Fixação de danos
morais e materiais (pensionamento) razoabilidade. Distinção entre benefício
previdenciário e indenização civil. Negativa de
seguimento - Súmula nº 253, STJ, c/c artigo 557,
caput, CPC.
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 345693-84.2013.8.09.0087(201393456936)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
REU(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e em atenção ao parecer
ministerial e, ainda, com suporte no permissivo
legal do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo
Civil, em consonância com a Súmula 253 do Superior
Tribunal de Justiça, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO à
remessa necessária, para julgar extinto o processo
sem resolução do mérito, ante à perda do objeto,
nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil e artigo 6º, § 5º, da Lei nº.
12.016/2009.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 15 de abril de 2.014.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
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Relator
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11
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340564-84.2012.8.09.0103(201293405647)
: MINACU
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: OZAIR FERREIRA DA CRUZ
ADV(S) : GUSTAVO FRAGA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
LUIZ GUSTAVO VIEIRA SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente
recurso de apelação cível e DOU-LHE PROVIMENTO
para cassar a sentença e determinar o retorno dos
autos ao juízo de origem, a fim de que outro
decreto definitivo seja prolatado, observando os
lindes traçados na petição inicial.
Intimem-se.
Não havendo recurso, volvam-se os
autos ao juízo de origem, dando-se baixa no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 15 de abril de
2014.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 1
Relator
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 38031-26.2006.8.09.0011(200690380313)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : BRENO JACKSON PESSOA
2 APELANTE(S)
: ELIANE CARVALHO SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELA FERREIRA SOUTO
1 APELADO(S)
: ELIANE CARVALHO SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCELA FERREIRA SOUTO
2 APELADO(S)
: TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : BRENO JACKSON PESSOA
DECISAO OU DESPACHO:
EMBARGOS DE DECLARACAO.CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DE IMOVEL.ERRO MATERIAL.JUROS COMPENSATORIOS:
AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.OMISSAO
RECONHECIDA.ACLARATORIOS CONHECIDOS E PROVIDOS
EM PARTE.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 229157-98.2013.8.09.0051(201392291577)
: GOIANIA
: DES(A). ITAMAR DE LIMA
: ARMANDO ROBERTO RODRIGUES
ADV(S) : THIAGO TAQUARY GONCALVES
APELADO(S)
: NEIDE MARIA SILVA FLORENZANO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Recurso de
Apelação, por manifestamente improcedente.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo
legal, encaminhe-se ao juízo de origem.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 191809-80.2012.8.09.0051(201291918094)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: BANCO DO BRASIL S/A
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ADV(S)
: GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: DARCY GONCALVES CAMPOS (ESPOLIO)
ADV(S) : THIAGO PEREIRA TAVARES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante todo o exposto, nos termos do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso de apelação, pelo que
mantenho incólume a sentença recorrida, por estes
e por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Após as intimações necessárias e certificado o
trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os
autos ao juízo de origem com as cautelas de
estilo.
P. R. Cumpra-se.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 262424-32.2011.8.09.0051(201192624246)
: GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: IGREJA FRATERNIDADE UNIVERSAL DA LUZ SOBERANA
ADV(S) : HUMBERTO RAMALHO BESERRA
MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM
APELADO(S)
: MARCIA GARCIA CUNHA
ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, DIANTE DA FALTA DE AMPARO LEGAL E DA
IMPOSSIBILIDADE DA APLICACAO DO PRINCIPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL, O RECURSO MANEJADO COMO
AGRAVO DE INSTUMENTO NAO PODE SER CONHECIDO.
ANTE O EXPOSTO, NAO CONHECO DO PRESENTE RECURSO.
GO.14/04/2014.DESA.BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCORELATORA
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 118920-31.2012.8.09.0051(201291189203)
: GOIANIA
: DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
: GEORGE LUIZ VILLELA SOUTO MACHADO BARBOSA
ADV(S) : CLAUDIA OLINTO DE ALMEIDA SEBBA
RECURSO ADESIVO FLS. 220
APELANTE(S)
: GEORGE LUIZ VILLELA SOUTO MACHADO BARBOSA
ADV(S) : CLAUDIA OLINTO DE ALMEIDA SEBBA
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
Declaratória. Busca e Apreensão em apenso.
Cobrança de encargo indevido na anormalidade
contratual. Mora não descaracterizada. Comissão de
permanência cumulada com outros encargos.
Impossibilidade. Tarifa de abertura de crédito TAC - mantida. Contrato pactuado antes de
30.04.2008. Precedentes do STJ. Apelo parcialmente
provido - art. 557, 1º-A. Negativa de seguimento
ao recurso adesivo. Art. 557, caput, ambos do CPC.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 193755-43.2011.8.09.0174(201191937550)
: SENADOR CANEDO
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: EXPEDITA OLIVEIRA QUEIROZ
ADV(S) : THIAGO TURCIO LADEIRA
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APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A,
CPC, conheço e dou parcial provimento ao recurso,
por encontrar-se a sentença em confronto com
jurisprudência do STJ e desta Corte. De
consequência, reforma-a, para condenar à
seguradora apelada a arcar sozinha com o pagamento
das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 1.000 (hum mil
reais).
Intimem-se.
Transitado em julgado,
devolvam-se os autos ao juízo de origem, após
baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 15
de abril de 2014.
Desembargador GERSON SANTANA
CINTRA
Relator
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 219525-81.2013.8.09.0137(201392195250)
: RIO VERDE
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: ADNA SILVEIRA SOUZA
ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA
APELADO(S)
: BANCO CNH CAPITAL
ADV(S) : STEPHANY MARY FERREIRA REGES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do caput do artigo
557 do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao presente apelo, por sua manifesta
improcedência.
Intime-se.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA
Relator
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 406828-32.2010.8.09.0175(201094068284)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
FLORISVALDO DE ARAUJO NETO
APELADO(S)
: MARCIO RESENDE
ADV(S) : LEONARDO AMORIM DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no §1º-A, do art.
557, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso para fixar a verba
indenizatória no montante de R$ 2.362,50 (dois
mil, trezentos e sessenta e dois reais, cinquenta
centavos), bem como arbitrar os honorários
advocatícios à quantia de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), com fulcro no art. 20, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil, ficando mantido, no
mais, o decisum atacado, por esses próprios e
jurídicos fundamentos.
Após as intimações
necessárias e certificado o trânsito em julgado
deste decisum, volvam-se os autos ao Juízo de
origem.
P. R. Cumpra-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 218250-64.2013.8.09.0051(201392182506)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
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APELANTE(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
1 APELADO(S)
: SILVANIO FERREIRA NUNES
2 APELADO(S)
: SILVANIO FERREIRA NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, com fulcro no caput, do artigo 557, do
CPC, nego seguimento ao presente recurso, a fim
de manter a sentença vergastada pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos.
Após as
cautelas de estilo e certificado o trânsito em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 602707-47.2008.8.09.0142(200896027074)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: NADIR LOURENCO RIBEIRO
ADV(S) : SEBASTIAO DE ARAUJO SANTOS
APELADO(S)
: RUBENS MARQUES LEITE
ADV(S) : SENANZO FERNANDES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e nos termos do art. 557,
§1º-A, da Lei Processual Civil, conheço do
recurso e dou-lhe provimento para cassar a decisão
singular, e determinar o normal prosseguimento do
feito, em seus ulteriores termos.
P. R e
intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os
autos ao Juízo de origem com as cautelas legais.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 48472-96.2013.8.09.0051(201390484726)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: TIAGO GOMES ASSIS
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADV(S) : LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES
RONY JEAN MENDES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento a apelação,
nos termos do art. 557, caput, do CPC, por se
tratar de recurso confrontante com a
jurisprudência dominante deste Tribunal de
Justiça, e mantendo a sentença singular conforme
proferida.
P. R e intimem-se.
Após as
cautelas de estilo e certificado o trânsito em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem.
GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR
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4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.71/2014
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 122176-67.2014.8.09.0000(201491221763)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
IMPETRANTE(S)
: RAFAEL WILLY FIGUEIREDO MORAIS E OUTRO(S)
ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"....DETERMINO A INTIMACAO DOS IMPETRANTES PARA, NO PRAZO LE
GAL, COMPRAVAREM A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAREM COM O PAGAMEN
TO DAS CUSTAS INICIAIS OU EFETUAREM O PAGAMENTO DESTA,
SOB
PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO E ARQUIVAMENTO DO FEITO
INTIME-SE. CUMPRA-SE." GO. 15.04.14. DES. GILBERTO MARQUES
FILHO - RELATOR
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 133823-59.2014.8.09.0000(201491338237)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: HIGOR SILVA ARAUJO
ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
"...INTIME-SE O ADVOGADO DO IMPETRANTE PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, FIRMAR A PETICAO INICIAL, SOB PENA DE
INDEFERI
MENTO..." GO.23.04.2014. DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RE
LATORA.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
120868-93.2014.8.09.0000(201491208686)
GOIANIA
DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: RONNYVON AUGUSTO DE FREITAS
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO
AGRAVADO(S)
: SPACO AGRICOLA LTDA
ADV(S) : MAURICIO BATISTA DE MELO
DECISAO OU DESPACHO:
In casu, e ainda que em uma análise superficial,
tenho que não se afiguram presentes nos autos os
requisitos necessários ao deferimento da liminar
suscitada, motivo pelo qual indefiro-a.
Determino que seja oficiado ao ilustre juiz
presidente do feito, dando-lhe ciência desta
decisão, facultando-lhe o envio de informações,
bem como seja intimada a agravada para responder
ao presente recurso, no prazo legal.
Cumpra-se. Intimem-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
121383-31.2014.8.09.0000(201491213833)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. CARLOS ESCHER
: ADRYELLE ALVES DE SOUZA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
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LUCAS MORI DE REZENDE
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS-GO
DECISAO OU DESPACHO:
Conforme relatado, pretende a agravante a
atribuição de efeito suspensivo ativo à decisão
recorrida, a fim de ser determinada a reserva de
vaga em seu favor até o julgamento final do
recurso.
A respeito, estabelece o art. 527,
inciso III, do Código de Processo Civil que o
relator poderá atribuir efeito suspensivo ao
recurso (art. 558) ou deferir, em antecipação de
tutela, total ou parcialmente, a pretensão
recursal (efeito suspensivo ativo) condicionada
esta última medida tanto a pressupostos genéricos
(prova inequívoca e verossimilhança da alegação art. 273, caput, CPC), quanto aos alternativos
(receio de ocorrer dano grave e de difícil
reparação, abuso do direito de defesa ou, ainda, o
manifesto propósito protelatório - art. 273, I e
II, CPC).
Entretanto, em uma análise
perfunctória da questão posta 'sub judice' não
vislumbro a presença dos requisitos ensejadores da
súplica pleiteada, de modo a antecipar a tutela
recursal, ou seja, de imediato.
Com efeito, na
cognição sumária dos fatos e fundamentos
apresentados pela agravante, não se evidenciam,
com a consistência necessária, os pressupostos
pertinentes à possibilidade de ocorrer lesão grave
ou de difícil reparação, mormente por
indemonstrado risco de prejuízo, tampouco a
irreversibilidade do provimento recorrido até
pronunciamento final deste Sodalício.
Assim,
não configurados os requisitos necessários para o
acolhimento da postulação rogada, INDEFIRO o
pleito de tutela antecipada recursal para alterar,
de pronto, a decisão recorrida.
Determino,
contudo, o processamento do recurso.
Oficie-se
à MMª. Juíza singular, cientificando-a do teor
desta decisão e solicitando-lhe as informações
pertinentes (art. 527, IV, do CPC).
Considerando que o agravado ainda não fora citado,
despicienda sua intimação para apresentar
contraminuta ao recurso.
Por fim, determino à
Secretaria da 4ª Câmara Cível remetam-se os autos
à Divisão de Autuação, para que seja providenciada
a alteração da etiqueta aposta na capa do
processo, incluindo-se o agravado (Município de
Águas Lindas de Goiás).
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, 15 de abril de 2014.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
131657-54.2014.8.09.0000(201491316578)
IPORA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: SIMONE SILVA FRATTARI
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, imprimo seguimento ao recurso,
INDEFERINDO, contudo, o pedido de antecipação da
tutela recursal.
Requisitem-se informações à
ilustre MMª. Juíza dirigente da causa, a qual
deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias (art.
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527, IV, do Código de Processo Civil).
Deixo de
determinar a intimação do agravado para
apresentar contrarrazões ao recurso, haja vista
que a relação processual ainda não foi instaurada
com a sua citação.
Intime-se.
Goiânia, 22 de
abril de 2014.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Substituto em 2º Grau
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 229284-84.2007.8.09.0103(201490056327)
: MINACU
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ESCRITORIO DE CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA ECOM
E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
2 APELANTE(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA E OUTRO(S)
ADV(S) : DYOGO CROSARA
VERUSKA VIANA FALCAO
3 APELANTE(S)
: JOAQUIM DA SILVA PIRES
ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA
4 APELANTE(S)
: CARLOS SOARES ROCHA
ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA
5 APELANTE(S)
: MARIO ALBERTO CAMPOS
ADV(S) : MARIO ALBERTO CAMPOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MINACU-GO
ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA
DECISAO OU DESPACHO:
"...COM BASE NO ARTIGO 560, PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO
DE
PROCESSO UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO QUE A
SECRETARIA DA 4ª CAMARA CIVEL DESTE EGREGIO TRIBUNAL PROCEDA
A INTIMACAO DE MUNICIPIO DE MINACU ACERCA DOS RECURSOS INTER
POSTOS, OPORTUNIZANDO-LHE O OFERECIMENTO DE CONTRARRAZOES."
GO.22.04.2014. DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 31465-44.2012.8.09.0175(201290314659)
: GOIANIA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
MARTA NERES RODRIGUES
APELADO(S)
: RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO FEITO àS FLS. 219 é ES
TRANHO AOS AUTOS E CONSIDERANDO QUE Já HOUVE O CAD
ASTRAMENTO DO ADVOGADO CONFORME REQUERIDO, RETORNE
M OS AUTOS à SECRETARIA DA CâMARA PARA A CERTIFICA
çãO DO TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO E ULTERIORES
PROCEDIMENTOS DE PRAXE. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GO
IâNIA, 22 DE ABRIL DE 2014. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.71/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 397988-60.2013.8.09.0132(201393979882)
COMARCA
: POSSE
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: JOSE DE JESUS DOS SANTOS
ADV(S) : IGOR ISAAC THOME NETTO
ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
IMPETRADO(S)
: SUBCOMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, DENEGO O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei
federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, com
fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de
Processo Civil c/c artigo 175, inciso II, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás,
e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se
os autos, dando-se, antes, baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 23 de
abril de 2014.
Desembargadora ELIZABETH MARIA
DA SILVA
Relatora
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
337097-81.2013.8.09.0000(201393370977)
GOIANIA
DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: WALMIR FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo
interno sub examine, na forma preconizada no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, haja
vista que o aludido recurso é manifestamente
inadmissível (deserção), nos termos do art. 511,
caput, do referido diploma legal, assim como na
Tabela I, nº 2, da Lei Estadual 14.376/2002.
Comunique-se ao Juiz do feito o teor desta
decisão. Intimem-se e, após as anotações de
praxe, arquivem-se estes autos.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
384027-60.2013.8.09.0000(201393840272)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: ADALGISA SEIORATO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : DERALDO CUNHA BARRETO FILHO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA
EDUARDO COSTA FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no caput do art. 557,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, em face da sua manifesta improcedência,
pelos fatos e fundamentos acima expostos.
Transitado em julgado o presente decisum,
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arquivem-se os autos.
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Cumpra-se. Intimem-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
412895-48.2013.8.09.0000(201394128959)
IACIARA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: MUNICIPIO DE NOVA ROMA
ADV(S) : FRANK MOREIRA RANGEL
ROGERIO BRUNO CORREA
FABIO MULLER DUTRA DIAS
AGRAVADO(S)
: JOSE EREMIAS FELICIANO RODRIGUES
ADV(S) : EDUARDO JOSE DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
PELO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, ante
sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos alinhavados.
Transitado em julgado
o presente decisum, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
430559-92.2013.8.09.0000(201394305591)
LUZIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: VALDIRENE TAVARES DOS SANTOS
ADV(S) : BRUNO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no art. 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
agravo de instrumento e o PROVEJO, EM PARTE, para
indeferir a constrição judicial dos valores
existentes em contas bancárias de titularidade da
agravante.
Quanto ao mais, mantenho o decisum
recorrido. Intimem-se.
Transitado em
julgado, dê-se ciência desta decisão ao juiz a
quo. Em seguida, proceda-se a baixa de minha
relatoria no sistema de 2º Grau, arquivando-se os
autos.
Goiânia, 23 de abril de 2014.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
2 AGRAVADO(S)
3 AGRAVADO(S)
4 AGRAVADO(S)
5 AGRAVADO(S)
6 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
448076-13.2013.8.09.0000(201394480768)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: WL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES
: ANTONIO DE PADUA CONRADO JACINTHO
: MARIA BERNADETE CONRADO JACINTHO
ADV(S) : LUCIO FERNANDES FILHO
: LB MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES
: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LUIZ ANTONIO LORENA DE SOUZA FILHO
: MARIA ELIAS DE MELO
ADV(S) : SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
: RABELO E MENEZES EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : NORBERTO DE MENEZES SOUSA
MARINA GOMERO DE MENEZES
HELIO MENEZES DA SILVA NETO
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DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não há como conhecer do recurso em tela,
que resta prejudicado, em virtude da perda de seu
objeto, tendo em vista não haver mais premência
ou necessidade da prestação jurisdicional
postulada, devido a fato superveniente comprovado
nos autos, qual seja, a retratação exercida pelo
juízo de origem.
Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO
do presente recurso de agravo de instrumento,
diante da perda superveniente do objeto recursal.
Por conseguinte, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com esteio
no art. 557, caput, do CPC, ante a sua
prejudicialidade. Comunique-se ao juízo
processante o teor desta decisão. Intimem-se e,
após o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos, com as cautelas de praxe.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77055-16.2014.8.09.0000(201490770550)
ITUMBIARA
DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: MAQNELSON LTDA
ADV(S) : ANA MARIA DUARTE
FLAMARION M. DE OLIVEIRA CARVALHO
AGRAVADO(S)
: JOSE DONIZETE SANTOS
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no caput, do artigo 557, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em
face da sua manifesta inadmissibilidade, pelos
fatos e fundamentos alinhavados.
Transitado
em julgado o presente decisum, volvam-se os autos
ao juízo de origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
92543-11.2014.8.09.0000(201490925430)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: MARIA MOREIRA DE JESUS
ADV(S) : ELAINE FERREIRA RORIZ
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos permissivos do art.
557, caput, do CPC, deixo de conhecer do recurso
de agravo de instrumento interposto, negando-lhe
seguimento, incontinenti, ante sua ostensiva
inadmissibilidade. Oficie-se ao juízo de origem,
para que tome ciência do conteúdo desta decisão.
Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se
estes autos.
Cumpra-se e intimem-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
107052-44.2014.8.09.0000(201491070528)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: MARIA INES DE ANDRADE OLIVEIRA
ADV(S) : GABRIEL ARANTES VARGAS DUMONT
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. I- Cabe ao MM. Juiz dirigente da
causa ponderar sobre a necessidade de concessão
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dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
mediante a análise dos elementos probatórios
constantes dos autos e das circunstâncias
peculiares de cada caso concreto. II- Ausente o
estado de miserabilidade do agravante, correta a
decisão que indefere o benefício da gratuidade
processual. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
113367-88.2014.8.09.0000(201491133678)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
AGRAVADO(S)
: JOSE RIBAMAR DE SOUSA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso aviado
e, com fundamento no artigo 557, caput, do Código
de Processo Civil, por decisão monocrática,
nego-lhe seguimento, pelos fundamentos ventilados
em linhas volvidas.
Por conseguinte,
comunique-se ao condutor do feito o teor desta
decisão.
Intime-se e, após o trânsito em
julgado, arquive-se.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
114324-89.2014.8.09.0000(201491143240)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: FELISMINO XAVIER FERREIRA NETO
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, pois manifestamente improcedente,
mantendo-se incólume a decisão hostilizada, nos
termos da fundamentação retro.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
observância das cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
113191-12.2014.8.09.0000(201491131918)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ
AGRAVADO(S)
: JA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
In casu, o agravante não comprovou a existência de
procurador lotado no juízo onde tramita a ação
executória, ou seja, na Comarca de Valparaíso. A
bem da verdade, o Estado de Goiás demonstrou
apenas que a comarca supra insere-se no campo de
abrangência da Procuradoria Regional de Luziânia,
em cuja localidade possuía Procurador na época da
remessa da carta de intimação. Em outras palavras:
o Procurador era lotado na Procuradoria da
Comarca de Luziânia, e não na Comarca de
Valparaíso. Aliás, em situação muito semelhante à
espelhada nestes autos, decidiu a Corte Superior
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que “não há obrigatoriedade de remessa dos autos a
outra Comarca quando a Procuradoria Regional da
Fazenda situar-se em circunscrição diversa” (STJ,
2ª T., REsp 643411/RS, Rel. Min. Franciulli Netto,
DJ 01/02/2005, p. 522). Dessa forma, atento à
orientação jurisprudencial dominante acerca da
possibilidade de intimação pessoal da Fazenda
Pública fora da sede do juízo por meio de carta
registrada, observa-se não merecer acolhida a tese
de nulidade da intimação sustentada pelo
recorrente. Ao contrário, a intimação via AR é
plenamente aceita e condizente com os preceitos da
celeridade e economia processual, tão defendidos
e buscados no Direito Processual moderno, pois
impede a paralisação dos feitos fiscais que
tramitam nas unidades judiciárias do interior dos
Estados. Em decorrência desse entendimento, o
prazo legal para a interposição do recurso de
apelação iniciou-se a partir da juntada aos autos
do Aviso de Recebimento (art. 241, I, do CPC),
vale dizer, em 23/11/2012 (fl. 60),
apresentando-se, pois, induvidosamente
intempestiva a protocolização do apelo apenas em
25/01/2013 (fl. 62), consoante certificou a
escrivania judicial encarregada à fl. 73. Ao teor
do exposto, autorizado pelo art. 557, caput, do
CPC, monocraticamente, nego seguimento ao agravo
de instrumento interposto, por esbarrar em
jurisprudência dominante do STJ e deste Tribunal.
Intimem-se e, após as baixas de praxe e as
anotações de estilo, arquivem-se os presentes
autos mediante as cautelas legais.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
127285-62.2014.8.09.0000(201491272856)
CACU
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: SAFRA FINANCEIRA S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
FLAVIA DE FARIA GENARO
CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO
AGRAVADO(S)
: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE LEMES BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, evidenciada a interposição extemporânea do
presente recurso de agravo de instrumento, nego
seguimento ao mesmo, com base no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o juízo a quo desta decisão. Após
as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os
autos. Cumpra-se e intimem-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 126782-41.2014.8.09.0000(201491267828)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com amparo no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, dada a sua manifesta improcedência, pelos
fatos e fundamentos alinhavados.
Após o
trânsito em julgado, arquive-se com as
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formalidades de estilo.
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Intime-se. Cumpra-se.
15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 320449-42.2012.8.09.0006(201293204498)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: VILNEY TELES FERNANDES
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
APELACAO CIVEL FLS. 56
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
REU(S)
: VILNEY TELES FERNANDES
ADV(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições contidas
no caput, do artigo 557 do Código de Processo
Civil, nego seguimento à apelação, bem como à
remessa obrigatória, consoante a orientação
contida na Súmula 253 do Superior Tribunal de
Justiça, diante da manifesta improcedência deles,
pelos fatos e fundamentos aduzidos.
Transitado em julgado o decisum retornem os autos
ao juízo de origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 483607-80.2008.8.09.0051(200894836072)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
AUTOR(S)
: ELAINE FRANCIS DOS SANTOS ARANTES
ADV(S) : DEBORAH CRISTINA NEVES CORDEIRO
MARCIA ANTONIA DE LISBOA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 177
AUTOR(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA
REU(S)
: ELAINE FRANCIS DOS SANTOS ARANTES
ADV(S) : DEBORAH CRISTINA NEVES CORDEIRO
MARCIA ANTONIA DE LISBOA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com base no art.557, §1º-A do
CPC, conheço da remessa obrigatória e do recurso
de apelação, dou-lhes parcial provimento apenas
para determinar que sobre o valor da condenação
incida juros de mora de 0,5% a partir da citação,
mantenho a sentença recorrida em seus demais
termos.
Transitada em julgado esta decisão,
remeta-se os autos à origem, com a observância das
cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 144185-40.2008.8.09.0127(200891441859)
COMARCA
: PIRES DO RIO
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AUTOR(S)
: ANA MARIA DE CASTRO
ADV(S) : EDGAR ANTONIO GARCIA NEVES
REU(S)
: MUNICIPIO DE PIRES DO RIO
ADV(S) : OTAVIO VINICIUS MOREIRA DE BARROS
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, estando a decisão devidamente amparada em
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súmulas e orientações jurisprudenciais dos
Tribunais Superiores e deste Tribunal, conheço da
remessa obrigatória, porém, nego-lhe seguimento
com fundamento no art. 557, caput, do CPC e Súmula
253 do STJ. Após as baixas de praxe e as
anotações de estilo, remetam-se os autos ao juízo
de origem. Cumpra-se e intimem-se.
18 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 203512-48.2013.8.09.0091(201392035120)
COMARCA
: JARAGUA
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: FERNANDA GALDINO DA SILVA
ADV(S) : IVAN DE MENDONCA FILHO
APELADO(S)
: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLIGIA DO MUNICIPIO DE JARAGUA
ADV(S) : LUSIMEIRE ALVES GOMIDES
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE JARAGUA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
apelação, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, pois o recurso
contraria o entendimento consolidado no âmbito da
jurisprudência desta egrégia Corte estadual e do
colendo Superior Tribunal de Justiça.
Determino
à Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO que
remeta o feito à Divisão de Autuação para que se
proceda à correta autuação do presente recurso, de
sorte a constar, no Sistema de 2º Grau e na capa
do caderno processual, como apelada somente a
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ e como
litisconsorte passivo o MUNICÍPIO DE JARAGUÁ.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem, após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 14 de
abril de 2014.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 360664-70.2012.8.09.0132(201293606642)
: POSSE
: DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: JSO
ADV(S) : ELIAMAR ALVES MAIA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, não comprovado o preparo de forma
satisfatória, a deserção do recurso se impõe, uma
vez que a hipótese tratada não admite diligência
para constatação posterior do regular pagamento.
Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 557,
caput, do CPC, frente a sua deserção, nego
seguimento ao recurso interposto.
Intime-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 342757-67.2011.8.09.0116(201193427576)
: PADRE BERNARDO
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: EDNA MARIA ALVES DA SILVA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
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1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
2 APELADO(S)
: EDNA MARIA ALVES DA SILVA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conforme autoriza o art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de
apelação interposto pelo Município de Mimoso de
Goiás, uma vez que, além de improcedente,
contraria jurisprudência dominante sobre a questão
tratada. Outrossim, conforme autoriza o § 1º.A,
do referido dispositivo legal, dou provimento ao
recurso de apelação interposto por Edna Maria
Alves da Silva, para elevar os honorários
advocatícios ao importe de R$1.000,00 (hum mil
reais). De ofício, retifico a sentença apelada
quanto aos limites da condenação, a fim de que
sejam pagas somente as diferenças relativas ao ano
de 2011, nos termos do pedido exordial, cuja
importância deverá ser atualizada de acordo com o
artigo 1º.F, da Lei Federal n. 9.494/97, com a
nova redação dada pela Lei nº 11.960/09. Quanto ao
mais fica mantida a sentença recorrida.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, retornem
os autos à Comarca de origem.
Cumpra-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 320943-54.2010.8.09.0012(201093209437)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: EDUARDO PAULINO BORGES
ADV(S) : DALILA ROCHA DOS SANTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada
sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos alinhavados.
Transitado em julgado
o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo
de origem, com a observância das cautelas de
praxe.
Intime-se. Cumpra-se.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 373045-95.2012.8.09.0137(201293730459)
: RIO VERDE
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: ANTONIO RONALDO VALFRIDO BRAGA
ADV(S) : ELISA GUIMARAES ANDRADE
APELADO(S)
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa senda, considerando a natureza e o
expressivo valor econômico da ação (R$250.000,00),
a qualidade e eficácia do trabalho prestado pelo
causídico, o tempo exigido para o seu serviço, em
virtude da intrincada situação fático-jurídica em
litígio, razão pela qual, em atenção ao princípio
da razoabilidade e proporcionalidade, fixo em
R$5.000,00 (cinco mil reais) os honorários
advocatícios, nos termos do art. 20, §4º, do CPC,
obedecendo as alíneas do §3º, já que não houve
condenação. Ao teor do exposto, com fundamento no
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artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil,
por decisão monocrática, DOU PARCIAL PROVIMENTO à
presente apelação cível, a fim de adequar os
honorários advocatícios em R$5.000,00 (cinco mil
reais), nos termos do art. 20, §4º, do referido
diploma legal. No remanescente, permanece incólume
a sentença objurgada. Intimem-se e, após o
trânsito em julgado, restituam-se os autos à
origem, com as cautelas legais.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 129981-68.2002.8.09.0137(200291299814)
: RIO VERDE
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: MARIA HELENA ROCHA DE SOUZA
ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA
2 APELANTE(S)
: LAURO DE FREITAS VALE E SILVA KUHN
ADV(S) : LILIANE PEREIRA DE LIMA
ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS
OLAVO GLIORIO GOZZANO
1 APELADO(S)
: LAURO DE FREITAS VALE E SILVA KUHN
ADV(S) : LILIANE PEREIRA DE LIMA
ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS
OLAVO GLIORIO GOZZANO
2 APELADO(S)
: MARIA HELENA ROCHA DE SOUZA
ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA
3 APELADO(S)
: MIRAVERDE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBIL LTDA ME
ADV(S) : LILIANE PEREIRA DE LIMA
ANDREA M. SILVA E SOUZA P.R.DOS SANTOS
OLAVO GLIORIO GOZZANO
4 APELADO(S)
: MIRA ASSUMPCAO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADV(S) : RENATO SILVA MARTINS
5 APELADO(S)
: ANTONIO MIRA DE ASSUMPCAO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, autorizada pelo artigo 557,
caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, NÃO
CONHEÇO do primeiro recurso, por ser
manifestamente inadmissível, em razão de sua
extemporaneidade, e CONHEÇO DO SEGUNDO APELO E LHE
DOU PARCIAL PROVIMENTO, para reformar, em parte,
a sentença, a fim de reduzir a indenização por
dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se a
devolução dos autos ao juízo de origem após baixa
de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 22 de abril de 2014.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 125548-88.2013.8.09.0087(201391255488)
: ITUMBIARA
: DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: LUCELENE DIAS DE CAMPOS
ADV(S) : CLAUDIO JOSE DE SOUZA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições
contidas no artigo 557, §1º-A, do Código de
Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, para cassar a sentença, determinando o
retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de
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que seja possibilitada a devida instrução
probatória, nos termos da fundamentação retro.
Cumpra-se. Intimem-se.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 75847-82.2007.8.09.0051(200790758474)
: GOIANIA
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
2 APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
1 APELADO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
2 APELADO(S)
: HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do caput do artigo 557
do CPC, nego seguimento a ambos os recursos de
apelação, por se encontrarem em confronto com a
jurisprudência deste Tribunal e do Superior
Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado
da presente decisão e promovidas as baixas de
estilo e anotações de praxe, remetam-se os autos
ao juízo de origem, com as cautelas necessárias.
Antes, porém, determino a remessa dos autos ao
setor de Autuação, para que outra etiqueta seja
confeccionada, constando como 1º Apelante:
Henrique Rodrigues de Oliveira e 2º Apelante:
Bradesco Seguros S/A e, 1º Apelado: Bradesco
Seguros S/A e 2º Apelado: Henrique Rodrigues de
Oliveira.
Cumpra-se e intimem-se.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 265434-49.2013.8.09.0137(201392654343)
: RIO VERDE
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: ANTONIO APPOLLONIO
ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR
APELADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração
e os acolho, para sanar a omissão apontada,
devendo constar no dispositivo da decisão
fustigada a condenação da apelada ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios,
estes no valor de R$ 700,00 (setecentos reais),
nos termos da fundamentação retro.
Após o
trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem
com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 334072-12.2011.8.09.0071(201193340721)
: HIDROLANDIA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: FIAT AUTOMOVEIS S/A
ADV(S) : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO
DELIO ALVES PEREIRA
CESAR TADEU DAL ROVERE
: TECAR AUTOMOVEIS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
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ADV(S)
: FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
BELKISS BRANDAO SIQUEIRA
APELADO(S)
: JULIAN AUGUSTO GONTARSKI
ADV(S) : JULIAN AUGUSTO GONTARSKI
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. PREPARO.
FOTOCÓPIA. DESERÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418 DO STJ. 1. Deve ser
reconhecida a deserção do recurso se no momento
imediato a sua interposição, o apelante junta
somente a cópia do pagamento da guia do preparo
desacompanhada do comprovante original. 2. Uma
vez publicada a decisão que julgou os embargos
declaratórios, independentemente de quem os tenha
deduzido, deve o interessado ratificar nos 15 dias
seguintes a apelação outrora interposta, sob pena
de não ser conhecida (Súmula 418 do STJ). APELOS
AOS QUAIS SE NEGA SEGUIMENTO.
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 235819-82.2011.8.09.0137(201192358198)
: RIO VERDE
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MONICA ANDRADE PIRES
APELADO(S)
: SEIR DOMINGOS LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
POSTO ISTO, com base no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, eis que manifestamente improcedente, pelos
fatos e fundamentos expostos.
Transitado em
julgado o presente decisum, remetam-se à origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 599344-92.2008.8.09.0064(200895993449)
: ARACU
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
LUDMILLA PEREIRA DE SOUSA
APELADO(S)
: ROGERIO CAMPOS CASSIMIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Desse modo, evidenciado está o error in procedendo
da julgadora monocrática, que olvidou de aplicar
os dizeres do art. 284 do CPC no caso concreto, em
violação ao devido processo legal, impondo-se a
declaração de nulidade absoluta dos atos
praticados no nos autos desde o momento em que se
deveria ter sido ordenada a emenda do petitório
vestibular. Não é demasiado recordar, por
oportuno, que os vícios de atividade do juízo
singular caracterizam-se como matéria de ordem
pública, passível de ser conhecida até mesmo de
ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição,
não estando sujeita, portanto, à preclusão
temporal.
Anota-se, ainda, que o efeito
translativo dos recursos autoriza o Tribunal a
julgar fora do conteúdo das razões da apelação,
sem que isto configure julgamento extra ou ultra
petita, quando se manifesta acerca de matéria de
ordem pública. Sendo assim, seguindo a
sistemática processual vigente, a cassação da
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sentença é imperativa, com o consequente retorno
dos autos à origem para adoção das medidas
necessárias à regularização do feito, restando
prejudicado o exame da irresignação.
Ante o
exposto, de ofício, casso a sentença hostilizada,
declaro a nulidade dos atos processuais praticados
a partir da certidão de fl. 94 e determino a
intimação da parte autora, ora apelante, a fim de
que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição
inicial, visando a juntada da Certidão de Óbito do
requerido e, com base nela, a correção do polo
passivo da demanda, para nele incluir o espólio do
devedor arrendatário, representado por seu
administrador provisório ou pelo inventariante,
ou, ainda, os herdeiros/sucessores do falecido,
com as devidas qualificações e indicação do local
onde podem ser encontrados, sob pena de
indeferimento, nos moldes do art. 284, parágrafo
único, do CPC. Por conseguinte, nego seguimento
ao recurso apelatório interposto, eis que
prejudicado, nos termos do art. 557, caput, do
CPC. Intime-se e, oportunamente, remetam-se os
autos ao juízo de origem, com as cautelas de
praxe.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 337718-09.2011.8.09.0175(201193377188)
: GOIANIA
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: WARLY SILVESTRE DE PAIVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
JOSE MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas diretrizes do
artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil,
dou parcial provimento ao recurso, tão somente
para vedar a cobrança da TAC e TEC, devendo o
apelante ser restituído, de forma simples,
mantendo a sentença em seus demais termos, por
estes e seus próprios fundamentos.
Cumpra-se. Intimem-se.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 403132-91.2009.8.09.0152(201491184973)
: URUACU
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: EVERALDO GOMES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA
SECURITÁRIA - DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ. TABELA DA
SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOSA
ADVOCATÍCIOS. I- A indenização do seguro DPVAT
deve ser paga proporcionalmente ao grau de
invalidez do segurado, inclusive, nas hipóteses em
que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes
da vigência da MP nº 451, de 15.12.2008, conforme
orientação pacífica do STJ. II - Tendo a sentença
recorrida aplicado corretamente a tabela anexa à
Lei nº 11.945/2009, não merece qualquer
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modificação. III - A correção monetária deve
incidir a partir do evento danoso, conforme fixado
na sentença. IV- A fixação dos honorários
advocatícios em 15% sobre o valor da condenação
não se mostra desproporcional ou exorbitante,
merecendo sua manutenção.
APELAÇÃO À QUAL SE
NEGA SEGUIMENTO.
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.41/2014
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
351942-21.2013.8.09.0000(201393519423)
RIO VERDE
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ARISTIDES RIZZI
MICHELI BALSAMO CONSTANTINO RIZZI
ELIANA CAPARELLI RIZZI
ELEN RIZZI
ADV(S) : RUBENS CRUVINEL RODRIGUES
EDSON REIS PEREIRA
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCARÁTICA
QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. IMÓVEL RURAL HIPOTECADO.
IMPENHORABILIDADE AFASTADA. RELATIVIZAÇÃO DA
CONSTRIÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA ASSEGURADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. FATO NOVO NÃO
DEMONSTRADO. 1. Consoante entendimento
jurisprudencial pacificado, não obsta a penhora,
anterior hipoteca que recai sobre o imóvel rural,
efetivada em favor de terceiro, uma vez que o
direito de preferência do credor hipotecário é
assegurado legalmente. 2. Outrossim, corroborando
com a prevalência da constrição efetivada
posteriormente, não foi afastada, por meio de
prova cabal, a afirmativa da dirigente processual
de que o valor dos imóveis é suficiente para o
pagamento dos débitos objeto das hipotecas e
penhora. 3. Por conseguinte, correta a decisão
agravada, razão pela qual não há que se falar na
sua reconsideração e/ou reforma perante o
Colegiado, sobretudo, quando os agravantes não
apresentam nenhum fato novo que justifique a
modificação pretendida. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
201710-72.2012.8.09.0051(201292017104)
GOIANIA
DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
ADV(S) : MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO
TIAGO AUED
: MURILO NASCIMENTO BESSA
ADV(S) : SANDRO PEREIRA DA SILVA
DURVAL JULIO DA SILVA NETO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ACIONAMENTO DE AIRBAGS.
QUEIMADURAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO.
1 - Não há falar em acolhimento de
preliminar de produção de prova indireta a ser
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DECISAO
3 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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feita em veículo outro que não o objeto do
litígio, porquanto ser esta incapaz de
acrescentar, no caso em tela, novos subsídios ao
julgador.
2 - O fabricante responde pelo produto
que não oferece segurança ao consumidor (art. 12,
§1°, CDC). Deste modo, reconhecidos o nexo de
causalidade e o dano (queimaduras de segundo grau
no pulso esquerdo e em parte da mão) o fabricante
deve reparar pecuniariamente o condutor de veículo
automotor em razão do indevido funcionamento do
sistema de airbags.
3 - Para o arbitramento da
indenização por danos extrapatrimoniais, mister
observar, dentre outros parâmetros, os
princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, de modo a evitar o
enriquecimento injustificado do credor da verba
indenizatória, bem assim a teoria do desestímulo.
4 - Ausentes argumentos novos que demonstrem o
desacerto dos fundamentos utilizados na decisão
recorrida, nega-se provimento ao recurso de Agravo
Regimental.
Recurso conhecido e desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Primeira Turma
Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o regimental, nos
termos do voto do relator.
:
:
:
:
192641-44.2010.8.09.0129(201091926417)
PONTALINA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
COMPANHIA DE DISTRITOS DE INDUSTRIAIS DE
GOIAS GOIASINDUSTRIAL
ADV(S) : LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS
LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA
VALDINON PEREIRA BATISTA
DIOGO BATISTA GOUVEIA
: BRAZ GARCIA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA
: EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÕES NÃO
CONSTATADAS. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO
PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A omissão
que autoriza o manuseio deste recurso se verifica
na ausência de decisão sobre determinado ponto,
deixando o julgado sem solução, cuja hipótese não
restou constatada no presente caso, tendo em vista
que as questões inerentes à discussão de posse
sobre o imóvel em litígio, necessidade de prova e
ausência de contestação específica, foram
amplamente solucionadas nos embargos declaratórios
anteriormente opostos, de forma clara e precisa,
sem infringir qualquer dispositivo legal. 2.
Igualmente, restou fartamente debatida a natureza
de bem particular do referido imóvel, passivo,
portanto, de ser objeto de discussão e carecer de
prova a sua posse em sede de ação possessória. 3.
Consoante entendimento jurisprudencial
sedimentado, são protelatórios os embargos de
declaração que simplesmente repetem argumentação
já deduzida em anterior embargos de declaração,
sem apontar nova omissão, obscuridade, contradição
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DECISAO
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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ou erro material no acórdão embargado, impondo,
em decorrência, a aplicação da multa prevista no
art. 538, parágrafo único, do CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos
declaratórios, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
:
:
:
209382-04.2005.8.09.0011(200592093824)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
MINISTERIO PUBLICO
DANIEL CURTINHAS DAS SILVA
DORIVAL LAURIANO DA SILVA
HELVECINO MOURA DA CUNHA
HILARIO GIACOMETTI
HILTON GABRIEL DA SILVA FILHO
JOSE ANCHIETA LOPES DE ARAUJO
JOSIEL SANTOS MENEZES
RICARDO ROBERTO TEIXEIRA
SEBASTIAO RAMONCITO NUNES
VALDIR FERREIRA BASTOS
VETER MARTINS MORAIS
VILMAR MARIANO DA SILVA
WAGNER DA SILVA FERREIRA
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES
: VALDEMAR MOREIRA DE SOUZA
ADV(S) : JOAO BOSCO BOAVENTURA
IZAAC PEREIRA DUTRA
NEWTON DIVINO MARQUES JUNIOR
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIAGEM DE VEREADORES.
PAGAMENTO DE PARTE DOS PACOTES DOS ACOMPANHANTES
COM CHEQUES DA CÂMARA MUNICIPAL. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE QUE OS VEREADORES TENHAM INFLUÍDO
NA APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA.
Não
restando provado que os vereadores apelados
influíram na aplicação irregular de verba pública
municipal, consistente no pagamento de parte dos
pacotes de viagem dos acompanhantes com cheques da
casa legislativa onde exerciam o ofício, o caso é
de manter a sentença atacada. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
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================================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.136/2014
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 70378-67.2014.8.09.0000(201490703780)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: ADDISON ESTEVAO ALVARES E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
COM EFEITO, DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR,
DETERMINO A NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE INQUINADA DE
COATORA PARA PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS,
NO DECêNDIO LEGAL. OFICIE-SE AO óRGãO DE REPRESENT
AçãO JUDICIAL DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA – PRO
CURADORIA DO ESTADO – DANDO-LHE CIêNCIA DO FEITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009
. APóS, OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. I
NTIMEM-SE. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBA
STIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 119899-78.2014.8.09.0000(201491198990)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: JOSE SANTANA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
LUDMILLA GOMES DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
NãO HAVENDO PEDIDO LIMINAR, DESDE LOGO, DETERMINO
A NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE COATORA PARA PRESTAR A
S INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO DECêNDIO LEGAL. E, A
INDA, DO ESTADO DE GOIáS PARA COMPOR A RELAçãO PRO
CESSUAL. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBAST
IÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 119915-32.2014.8.09.0000(201491199156)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: HELIETE APARECIDA DE BASTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
LUDMILLA GOMES DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
COM EFEITO, DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR,
DETERMINO A NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE INQUINADA DE
COATORA PARA PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS,
NO DECêNDIO LEGAL. OFICIE-SE AO óRGãO DE REPRESENT
AçãO JUDICIAL DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA – PRO
CURADORIA DO ESTADO – DANDO-LHE CIêNCIA DO FEITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009
. APóS, OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. I
NTIMEM-SE. GOIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBA
STIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
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4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 119914-47.2014.8.09.0000(201491199148)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: EUDENISIO BATISTA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
LUDMILLA GOMES DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
COM EFEITO, DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR,
DETERMINO A NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE INQUINADA DE
COATORA PARA PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS,
NO DECêNDIO LEGAL. OFICIE-SE AO óRGãO DE REPRESENT
AçãO JUDICIAL DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA – PRO
CURADORIA DO ESTADO – DANDO-LHE CIêNCIA DO FEITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009
. APóS, OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. I
NTIMEM-SE. GOIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBA
STIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 119919-69.2014.8.09.0000(201491199199)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: DELANO PADUA PACHECO E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
LUDMILLA GOMES DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR, DETERMINO A
NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE INQUINADA DE COATORA PAR
A PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO DECêNDIO
LEGAL. OFICIE-SE AO óRGãO DE REPRESENTAçãO JUDICIA
L DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA – PROCURADORIA-GE
RAL DO ESTADO – DANDO-LHE CIêNCIA DO FEITO, NOS TE
RMOS DO ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009. APóS
, OUçA-SE A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. I
NTIMEM-SE. GOIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBA
STIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 119917-02.2014.8.09.0000(201491199172)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: CAIO ALMEIDA DO AMARAL E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
LUDMILLA GOMES DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR, DETERMINO A
NOTIFICAçãO DA AUTORIDADE INQUINADA DE COATORA PAR
A PRESTAR AS INFORMAçõES NECESSáRIAS, NO DECêNDIO
LEGAL. OFICIE-SE AO óRGãO DE REPRESENTAçãO JUDICIA
L DA PESSOA JURíDICA INTERESSADA – PROCURADORIA DO
ESTADO – DANDO-LHE CIêNCIA DO FEITO, NOS TERMOS D
O ARTIGO 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009. APóS, OUçA
-SE A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. INTIMEM-SE. G
OIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SEN
A CONCEIÇÃO RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 445070-32.2012.8.09.0000(201294450700)
: GOIANIA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: ALESSANDRO RODRIGUES AMODEO
ADV(S) : JOANA MARIA ROCHA DE ARAUJO PASSOS
MARIA JOSE RIBEIRO DA ROCHA
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
EM ATENçãO à MANIFESTAçãO DE FL. 485, INTIME-SE O
AGRAVADO PARA JUNTAR AOS AUTOS CóPIA DO ACóRDãO PR
OFERIDO NA AçãO RESCISóRIA Nº 201390046060, PELA 1
ª SEçãO CíVEL DESTA CORTE DE JUSTIçA. CUMPRIDA EST
A DILIGêNCIA, Dê-SE VISTAS DOS AUTOS à DOUTA PROCU
RADORIA GERAL DE JUSTIçA. GOIâNIA, 04 ABRIL DE 201
4. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
431141-92.2013.8.09.0000(201394311419)
RIO VERDE
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO
ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
AGRAVADO(S)
: JOSIEL DOS SANTOS VIEIRA
ADV(S) : LAIS DAIANE MAGALHAES PERES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE A PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO, A PAR DOS D
ERRADEIROS ACLARATóRIOS (FLS. 527/531), INTIME-SE
O MINISTéRIO PúBLICO COM OFíCIO EM GRAU RECURSAL P
ARA SOBRE ESTES MANIFESTAR. NA SEQUêNCIA, INTIME-S
E O AGRAVADO PARA SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO
TAMBéM MANIFESTAR. TAIS MEDIDAS, COMPREENDA-SE BEM
, REVELA-SE NECESSáRIA PARA A CONCRETIZAçãO DO CON
TRADITóRIO CONSTITUCIONAL, DADA A POSSIBILIDADE DE
EFEITOS INFRINGENTES SEREM DISPENSADOS AOS ACLARA
TóRIOS ENTãO OPOSTOS PELO AGRAVANTE (FLS. 527/531)
POR OCASIãO DE SEU JULGAMENTO. SOMENTE APóS, à CO
NCLUSãO. GOIâNIA, 15 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBAST
IÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
55573-12.2014.8.09.0000(201490555730)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: NELSON LUIS BONJOUR MILAGRES E OUTRO(S)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
ENTRETANTO, APESAR DE TAIS CIRCUNSTâNCIAS, Vê-SE P
ETIçãO DE CONTRARRAZõES DA EMPRESA RECORRIDA. OCOR
RE QUE ESTA PEçA APRESENTOU-SE DESACOMPANHADA DA P
ROCURAçãO OUTORGADA PELA PARTE, O QUE FOI DEVIDAME
NTE CERTIFICADO PELA SECRETARIA DA QUINTA CâMARA C
íVEL (FL. 90). NESSE CONTEXTO, NECESSáRIO CONVERTE
R O FEITO EM DILIGêNCIA PARA QUE A PARTE APELADA S
EJA INTIMADA COM O FIM DE REGULARIZAR A SUA REPRES
ENTAçãO PROCESSUAL, COM A JUNTADA DA PROCURAçãO OU
TORGADA AOS PROCURADORES QUE SUBSCREVEM A PETIçãO
DE FLS. 81/89. INTIMEM-SE. APóS, FAçAM OS AUTOS CO
NCLUSOS PARA JULGAMENTO DO MéRITO DO RECURSO. CUMP
RA-SE. GOIâNIA, 14 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃ
O DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
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10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
112818-78.2014.8.09.0000(201491128186)
GOIANIA
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: CERAMICA CASTELO LTDA
ADV(S) : NORBERTO DOS REIS GUIMARAES
MARIA DE FATIMA BELCHIOR MORAES GUIMARAES
EVELYN BELCHIOR GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: HUGO DANILO DE MELO E SILVA
ADV(S) : LEONARDO LEMES DA COSTA
SINDICO(S)
: JULIANA TOMAZINI
DECISAO OU DESPACHO:
Concluindo, ressalte-se que o decisum poderá ser
revogado ou modificado a qualquer tempo, razão
pela qual, eventual produção de prova em contrário
pela parte agravada poderá ter o condão de
reverter a situação descrita no conjunto
probatório acostado pelo agravante, até sanação de
eventuais divergências em juízo.
Ante o
exposto, defiro em parte o pedido de efeito
suspensivo, nos termos do inciso III do artigo 527
do CPC, sobrestando os efeitos da decisão
recorrida no que tange à sua alínea “d”, até
julgamento do mérito do presente recurso.
Dê-se ciência desta ao juízo da causa,
requisitando-lhe informações no decêndio legal
(art. 527, IV do CPC). No mesmo prazo, intime-se a
recorrida para, querendo, apresentar resposta ao
presente recurso.
Após, ouça a douta
Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
106136-10.2014.8.09.0000(201491061367)
ITUMBIARA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: MARCELA OLIVEIRA SOARES TANNUS
ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES
AGRAVADO(S)
: MELISSA MIRANDA DE ALMEIDA GARCIA COSTA E
OUTRO(S)
ADV(S) : RITA DE CASSIA PEREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVO QUE, PARA EXATA COMPR
EENSãO DA CONTROVéRSIA RECURSAL, é NECESSáRIA A JU
NTADA DE CóPIA DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OBJETO D
E ANáLISE DO DECISUM AGRAVADO (FLS. 32/33), BEM CO
MO DA DECISãO QUE ORIGINOU REFERIDOS ACLARATóRIOS.
ASSIM, CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO EXARADO PELO S
UPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, NO SENTIDO DE QUE A A
USêNCIA DE PEçAS FACULTATIVAS NO ATO DE INTERPOSIç
ãO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NãO ENSEJA A INADMISSã
O LIMINAR DO RECURSO, DEVENDO SER OPORTUNIZADA A P
ARTE AGRAVANTE A COMPLEMENTAçãO DA DOCUMENTAçãO1,
DETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, COLACIONAR AOS PRESENTES AUTOS
CóPIA DOS DOCUMENTOS RETROMENCIONADOS, SOB PENA DE
NãO CONHECIMENTO. INTIME-SE. GOIâNIA, 14 DE ABRIL
DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 118950-54.2014.8.09.0000(201491189509)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
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AGRAVANTE(S)
: MARCO AURELIO ZEFERINO DE JESUS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTES DE ADENTRAR AO ESTUDO DO PEDIDO DE BENEFíCIO
DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, DETERMINO A INTIMAçãO
DO AGRAVANTE PARA APRESENTAR DOCUMENTOS HáBEIS A E
VIDENCIAR A ALEGAçãO DE HIPOSSUFICIêNCIA PARA O PA
GAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CUMPRA-SE. GOIâNIA
, 09 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONC
EIÇÃO RELATOR
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 337551-08.2012.8.09.0029(201293375519)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AUTOR(S)
: EDSON ALVES DUARTE
REU(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
APELACAO CIVEL FLS. 99
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
REU(S)
: EDSON ALVES DUARTE
ADV(S) : CARLOS HENRIQUE HONORATO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O MINISTéRIO PúBLICO COM ATRIBUIçõES EM
GRAU RECURSAL PARA MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO D
E LEI, HAJA VISTA A NATUREZA JURíDICA DA LIDE E A
IMPOSIçãO EX LEGE PARA A SUA PROMOçãO – LEITURA DO
ART. 82, INCISO III, DA LEI Nº 5.869/73 à LUZ DO
ART. 127, CAPUT E DO ART. 129, INCISO IX, ESTES DA
CR/88. APóS, à CONCLUSãO. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE
2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 286251-76.2009.8.09.0137(200992862515)
: RIO VERDE
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: NICOLETTI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
ADV(S) : DIOGENES SIQUEIRA DE SOUZA
APELADO(S)
: ROYAL FIC COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
ADV(S) : EMILIANO MATHEUS BORTOLOTTO BEGHINI
FABIO ALAN DE SOUZA BENTO
DECISAO OU DESPACHO:
INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIçA GRATUITA PELAS MESMAS
RAZõES Já EXTERNADAS NO JUíZO A QUO (FLS. 45/47)
E NãO REFUTADAS OPORTUNAMENTE PELA APELANTE. INTIM
E-SE, POIS, A APELANTE, PARA REALIZAR O PREPARO, N
O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO. G
OIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SEN
A CONCEIÇÃO RELATOR
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 8700-63.2012.8.09.0051(201290087008)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
CYNTHIA DE SOUSA FREIRE
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APELADO(S)
: CLAUDIO MARQUES GUIMARAES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A INSTITUIçãO FINANCEIRA RECORRENTE PARA
, NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTAR O ORIGINAL DO
COMPROVANTE RELATIVO AO RECOLHIMENTO DO PREPARO R
ECURSAL, CUJA FOTOCóPIA FOI APRESENTA à FL. 166, S
OB PENA DE DESERçãO (ART. 511 DO CPC). GOIâNIA, 09
DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃ
O RELATOR
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 320748-78.2012.8.09.0051(201293207489)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ALZIRA SEVERINO DE DEUS ANDRADE
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
APóS FOLHEAR OS AUTOS, VERIFICO QUE A APELANTE NãO
FAZ JUS AOS BENEFíCIOS DA JUSTIçA GRATUITA, MOTIV
O PORQUE OS INDEFIRO, HAJA VISTA A MANIFESTA AUSêN
CIA DE ELEMENTOS DE CONVICçãO MíNIMOS E SUFICIENTE
S PARA TANTO – REDAçãO EXATA DO ART. 5º, CAPUT, DA
LEI Nº 1.060/501. ASSIM, INTIME-SE A APELANTE PAR
A RECOLHER O COMPETENTE PREPARO NO PRAZO DE LEI, C
ASO PRETENDA DAR SEQUêNCIA NO LITíGIO EM GRAU RECU
RSAL, PENA DE O RECURSO POR ELA INTERPOSTO (FLS. 4
9/54) SER CONCEBIDO COMO DESERTO E, POR CONSEGUINT
E, NãO CONHECIDO – LEITURA DO ART. 511, CAPUT, DA
LEI Nº 5.869/73 à LUZ DA JURISPRUDêNCIA SUPERIOR,
V.G., STJ, 1ª SEçãO, RCL Nº 4909/MG, DJE 30/06/201
1. FICA REVOGADA, ADEMAIS, A DECISãO QUE A ELA DIS
PENSOU OS BENEFíCIOS DA JUSTIçA GRATUITA NA PRIMEI
RA INSTâNCIA OU, AINDA, QUALQUER OUTRA NESTE SENTI
DO PORVENTURA Já PROFERIDA. SOMENTE APóS, à CONCLU
SãO. GOIâNIA, 10 DE ABRIL DE 2014. ALAN SEBASTIÃO
DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
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5A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.135/2014
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
32845-74.2014.8.09.0000(201490328459)
ITUMBIARA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: GILBERTO PEREIRA BARROS
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO SA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, conheço e rejeito os Embargos
de Declaração opostos, para manter a decisão
recorrida (fls. 74/80), por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
46119-08.2014.8.09.0000(201490461191)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: PEDRO FERREIRA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer e nego seguimento ao Agravo Regimental,
em razão da evidente falta de pressuposto de
admissibilidade recursal (preparo).
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 10 de março de
2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54220-34.2014.8.09.0000(201490542205)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: KARLA CRISTINA LOPES DE ALMEIDA
ADV(S) : TATIANE ALVES MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER do
presente recurso e LHE NEGO SEGUIMENTO, por ser
manifestamente inadmissível, em razão de
irregularidade formal (juntada tardia de documento
essencial).
Publique-se.
Decorrido o prazo
legal, encaminhe-se ao Juízo de origem.
Goiânia, 25 de março de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
56151-72.2014.8.09.0000(201490561510)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO DO BRASIL S/A
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ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
PAULO FELIPE LOPES FERNANDES
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: CASSIO AUGUSTO CAXITO MARRA
ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES
LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, deixo de conhecer do
Agravo Regimental, por ser deserto.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
70189-89.2014.8.09.0000(201490701893)
CIDADE OCIDENTAL
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MARIA CRISTINA RABELLO CARONE
ADV(S) : FELIPE MOUTINHO CORDEIRO
EUCYR BARBOSA CORDEIRO
AGRAVADO(S)
: AC BURLAMAQUI CONSULTORES
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com espeque no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer dos embargos declaratórios, negando-lhe
seguimento, em razão de sua manifesta
inadmissibilidade.
Intimem-se. Comunique-se ao
Juízo de origem.
Após o trânsito desta em
julgado, arquivem-se estes autos.
Goiânia, 7 de
abril de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
68947-95.2014.8.09.0000(201490689478)
ANAPOLIS
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: DIANA MIGUEL ATIE AJI E OUTRO(S)
ADV(S) : ROBERTO MIKHAIL ATIE
RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI
1 AGRAVADO(S)
: GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E
ESPUMAS LTDA
ADV(S) : HENRIQUE MARQUES DA SILVA
ERIKA LINHARES LIMA
BOADYR VELOSO JUNIOR
2 AGRAVADO(S)
: NASSIM MIGUEL
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, o recolhimento das custas relativas ao
preparo deve ser comprovado no momento da
interposição do Agravo Regimental, em observância
ao item 2, da Tabela I, do Provimento n. 15/08 da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás,
bem assim ao artigo 511 do CPC, sob pena de
deserção.
Na confluência do exposto, deixo de
conhecer do Agravo Regimental, por ser deserto.
Intimem-se.
Goiânia, 4 de abril de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 73587-44.2014.8.09.0000(201490735879)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
: NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA
ADV(S) : ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS
RODRIGO FLEURY CARDIM
PAULO DE TARSO PARANHOS
AGRAVADO(S)
: FERNANDO DE PAULA ALMEIDA
ADV(S) : MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES
GUILHERME VILELA PATO REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, conheço e rejeito os Embargos
Declaratórios interpostos, mantendo incólume a
decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77416-33.2014.8.09.0000(201490774165)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MARIANGELA GONCALVES RODRIGUES
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
ELISA SILVA LIMA
GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do presente
recurso e lhe dou provimento, para reformar a
decisão agravada e conceder os benefícios da
justiça gratuita à Agravante, devendo o juízo a
quo dar prosseguimento ao feito.
Publique-se e
comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquivem-se.
Goiânia, 12 de março
de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82745-26.2014.8.09.0000(201490827455)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ALDERICO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO
AGRAVADO(S)
: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do presente
recurso e lhe dou provimento, para reformar a
decisão agravada e conceder os benefícios da
justiça gratuita ao Agravante, devendo o juízo a
quo dar prosseguimento ao feito.
Publique-se e
comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquivem-se.
Goiânia, 18 de março
de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
90758-14.2014.8.09.0000(201490907580)
POSSE
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: VALDIR RIBEIRO BOTELHO
ADV(S) : HUGO LINNEKER PEREIRA BOTELHO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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EM FACE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557,
§1°-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso e lhe dou parcial provimento, apenas
quanto à pretensão de depósito incidental no valor
que a parte Autora (Valdir Ribeiro Botelho)
entende como devido, prosseguindo-se com o
andamento do pleito consignatório, contudo, sem o
afastamento dos efeitos da mora, por serem
inferiores aos valores contratados.
Transitado
em julgado o presente decisum, arquivem-se os
autos, com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 26 de março
de 2.014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
92141-27.2014.8.09.0000(201490921419)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: HELENO FERREIRA DE ANDRADE
ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA
PAULO CESAR GONCALVES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
recurso e lhe dou provimento, a fim de conceder ao
Recorrente os beneplácitos da gratuidade
judiciária e determinar o normal prosseguimento do
feito, no juízo de primeira instância.
Intime-se.
Não havendo recurso, arquivem-se os
presentes autos.
Goiânia, 24 de março de 2014.
DES. FRANCISO
VILDON J. VALENTE
Relator
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
97655-58.2014.8.09.0000(201490976558)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: WANTUIL DE OLIVEIRA CAMARGO
ADV(S) : FABRICIO DE CAMPOS PORTO
AGRAVADO(S)
: CARLOS HENRIQUE DE PAULA
ADV(S) : HELIO JOSE GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do recurso e lhe nego seguimento, por
ausência de requisito extrínseco de
admissibilidade (cópia da decisão agravada).
Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Goiânia,
31 de março de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON
J. VALENTE
Relator
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
101014-16.2014.8.09.0000(201491010142)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MARIA MABEL GONCALVES
ADV(S) : WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES
HELIA KARINE DA SILVEIRA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
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DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, CONHEÇO e NEGO
SEGUIMENTO ao recurso interposto, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
para manter incólume a decisão vergastada, por
estes e seus próprios e jurídicos fundamentos.
Oficie-se ao MM. Juiz da causa, dando-lhe
conhecimento desta decisão.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
Goiânia, 31 de março de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON JOSÉ VALENTE
Relator
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
102968-97.2014.8.09.0000(201491029684)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: LUSINEIDE PEREIRA TRINDADE
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, deixo de conhecer do recurso e
lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, diante da
ausência de documento indispensável (certidão de
intimação da decisão agravada), bem como do
reconhecimento de sua deserção (falta do preparo
original).
Intime-se a parte Agravante e dê-se
ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Goiânia, 4 de abril de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
106303-27.2014.8.09.0000(201491063033)
CIDADE OCIDENTAL
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: PANAMERICANO S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
AGRAVADO(S)
: EDDA CELESTIANA SA OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso e LHE DOU PROVIMENTO, para revogar a
decisão recorrida, determinando a devolução do
veículo, caso já restituído à Ré/Agravada (Edda
Celestiana Sá Oliveira), a fim de proceder-se a
entrega do bem ao Autor/Agravante (Panamericano
S/A) e, de consequência, determino o
prosseguimento normal do feito.
Publique-se.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 1º de abril
de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
108689-30.2014.8.09.0000(201491086890)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: WILLIAN SILVA RODRIGUES
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
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Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
recurso e lhe dou provimento, a fim de conceder ao
Recorrente os beneplácitos da gratuidade
judiciária e determinar o normal prosseguimento do
feito, no juízo de primeira instância.
Intime-se.
Não havendo recurso, arquivem-se os
presentes autos.
Goiânia, 4 de abril de 2014.
DES. FRANCISO VILDON J. VALENTE
Relator
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
106171-67.2014.8.09.0000(201491061715)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: FERNANDA BORGES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
AGRAVADO(S)
: BANCO DIBENS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO
CONHEÇO E NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento
interposto, por ausência de requisito extrínseco
de admissibilidade (ausência de instrumento
procuratório do Agravado).
Intimem-se.
Comunique-se ao Juízo de Origem.
Goiânia, 1º de
abril de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE Relator
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
108780-23.2014.8.09.0000(201491087803)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS
MAYRA FAGUNDES DOS REIS
AGRAVADO(S)
: SANTIAGO GUEDES BUENO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, deixo de
conhecer do presente Agravo de Instrumento e lhe
nego seguimento, em razão de sua intempestividade.
Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 3 de abril de 2014.
DES. FRANCISCO
VILDON J. VALENTE Relator
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
109922-62.2014.8.09.0000(201491099224)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: EURIPEDES BORGES SOBRINHO
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço do presente
recurso e lhe dou provimento, para reformar a
decisão agravada, concedendo os benefícios da
justiça gratuita ao Agravante, devendo o juízo a
quo dar prosseguimento ao feito.
Publique-se e
comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquivem-se.
Goiânia, 4 de abril
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
de 2014.
Relator
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
112854-23.2014.8.09.0000(201491128542)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: KASSIA REGINA DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LARISSA MARTINS MENDES
AGRAVADO(S)
: SAGA S/A GOIAS AUTOMOVEIS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
recurso e lhe dou provimento, a fim de conceder à
Recorrente os beneplácitos da gratuidade
judiciária e determinar o normal prosseguimento do
feito, no juízo de primeira instância.
Intime-se.
Não havendo recurso, arquivem-se os
presentes autos.
Goiânia, 4 de abril de 2014.
DES. FRANCISO VILDON J. VALENTE
Relator
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
112802-27.2014.8.09.0000(201491128020)
GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ALLAN JONNES CAMPOS
ADV(S) : ROMER GONZAGA PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, conheço do Recurso e nego-lhe
seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, a fim de manter a
decisão agravada, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Publique-se e
comunique-se ao Juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
Goiânia, 7 de abril de
2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
119137-62.2014.8.09.0000(201491191376)
CARMO DO RIO VERDE
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: OLGA BATISTA DE ARAUJO
ADV(S) : EDNA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: UNITINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
recurso e lhe dou provimento, a fim de conceder à
Recorrente os beneplácitos da gratuidade
judiciária e determinar o normal prosseguimento do
feito, no juízo de primeira instância.
Intime-se.
Não havendo recurso, arquivem-se os
presentes autos.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
DES. FRANCISO VILDON J. VALENTE
Relator
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 123252-29.2014.8.09.0000(201491232528)
COMARCA
: JATAI
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ANTONIO JOSE DE CARVALHO SILVA
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
AGRAVADO(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL PREVI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
nego-lhe seguimento, para manter na íntegra a
decisão agravada, por estes e por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Comunique-se ao Juízo de Origem.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes
autos.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 402818-55.2012.8.09.0051(201294028189)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: CLEUSA MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
ANNE CRISTINA NAVES GODOI
CELESTE DIVINA ALVES TEIXEIRA
ELAINE CRISTINA DOS REIS
ELIANY AUXILIADORA C. MORAES
ELIAS JOSE MANJELA
APELACAO CIVEL FLS. 140
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
2 AUTOR(S)
: CLEUSA MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: CLEUSA MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, não conheço do recurso
interposto, restando mantido o acórdão vergastado.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 401465-77.2012.8.09.0051(201294014650)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AUTOR(S)
: CLEUSA MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
BARBARA DE SOUZA
CARLOS JOSE DE FRANCA
CUSTODIA PEREIRA DA SILVA
ANA PAULA CUSTODIO CARNEIRO
ANNE CRISTINA NAVES GODOI
APELACAO CIVEL FLS. 207
AUTOR(S)
: CLEUSA MOREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 REU(S)
: CLEUSA MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, não conheço do recurso
interposto, restando mantido o acórdão vergastado.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
26 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 101987-16.2013.8.09.0158(201391019873)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: PETROVIA AUTO POSTO LTDA
ADV(S) : ROGERIO DOS SANTOS BITENCOURT
NELSON ALCANTARA CARDOSO
APELADO(S)
: SECRETARIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CIENCIA
E TECNOLOGIA DE SANTO ANTONIO DO
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, ante a ausência de documento
imprescindível para a instrução do recurso
(preparo original), deixo de conhecer da apelação
cível e, de consequência, nego-lhe seguimento, nos
termos do disposto no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Com o trânsito em
julgado, baixem-se os autos à instância de origem.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 17 de março
de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 425188-85.2008.8.09.0142(200894251880)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: LUCIMAR GOMES DA SILVA GARCIA
ADV(S) : LEONARDO LACERDA DE OLIVEIRA
RONIE BELOTE GONCALVES
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
2 APELADO(S)
: LUCIMAR GOMES DA SILVA GARCIA
ADV(S) : LEONARDO LACERDA DE OLIVEIRA
RONIE BELOTE GONCALVES
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, casso de
ofício a sentença recorrida e determino o retorno
dos autos à origem para que outra seja proferida,
com apreciação integral dos pedidos formulados na
inicial. De consequência, julgo prejudicados os
recursos de apelação.
Decorrido o prazo legal,
baixem-se os autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 11 de abril
de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 376280-93.2012.8.09.0097(201293762806)
: JUSSARA
: DES. ITAMAR DE LIMA
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APELANTE(S)
: LUCIANA AUGUSTO BORBA DE CAMARGO
ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE SANTA FE DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, com o fim de majorar a verba honorária
sucumbencial para R$ 900,00 (novecentos reais).
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 4933-17.2012.8.09.0051(201290049335)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
FABRICIO GOMES
FRANCISCO DUQUE DABUZ
MARCELA FREITAS DE MACEDO
2 APELANTE(S)
: RENATO GOMES BATISTA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
1 APELADO(S)
: RENATO GOMES BATISTA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
FABRICIO GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Por outro lado, nos termos do artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, conheço e dou parcial
provimento à 1ª Apelação (Banco Itaucard S/A),
reformando a sentença, para manter a incidência da
capitalização mensal de juros, prevista no quadro
3, item 3.5.3 (fl. 20), julgar parcialmente
procedente o pleito consignatório, e, em virtude
da modificação do decisum, inverter os ônus da
sucumbência, nos termos do artigo 21, parágrafo
único, do CPC.
Intimem-se.
Goiânia, 27 de
março de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 100720-10.2011.8.09.0051(201191007200)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
APELADO(S)
: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : RODOLFO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso apelatório, mas lhe nego seguimento,
mantendo, na íntegra, a sentença recorrida.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 19 de março de
2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 164854-62.2011.8.09.0175(201191648540)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
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APELANTE(S)
: GLAUCIANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
Apelação Cível e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, a fim
de reformar a sentença singular, tão somente para
excluir a condenação da Apelante ao pagamento de
30% (trinta por cento) da verba referente aos
honorários advocatícios arbitrados em favor do
advogado do Banco Réu/Apelado (revel), devendo
este arcar, sozinho, com a integralidade dos
honorários advocatícios de sucumbência, no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme fixado
pelo ato sentencial objurgado.
Mantenho
inalterados os demais pontos sentença atacada, por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo
de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia,
4 de abril de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE Relator
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 275858-54.2012.8.09.0051(201292758589)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: VAGUISMAR ALVES VIEIRA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do
artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil,
apenas para excluir a tarifa de abertura de
crédito (TAC), denominada, no caso, de tarifa de
cadastro (fl. 21 - item 3.5), no importe de R$
598,00 (quinhentos e noventa e oito reais),
mantendo incólume a sentença objurgada, nos demais
capítulos, conforme fundamentado.
Intimem-se.
Goiânia, 20 de março de 2014.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 185992-98.2013.8.09.0051(201391859928)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
APELADO(S)
: L M COSTA PINTO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
da Apelação e lhe dou provimento, para cassar a
sentença, determinando o retorno dos autos ao
Juízo de primeiro grau, para o seu regular
prosseguimento.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de
março de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 424151-19.2006.8.09.0069(200694241512)
: GUAPO
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: CAMARA DO MUNICIPIO DE GUAPO
ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA
APELADO(S)
: IRMAOS SOARES LTDA
ADV(S) : CLAUDIO DO NASCIMENTO MESSIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, conheço
da Apelação, porém lhe nego seguimento, a fim de
manter a sentença, por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de
abril de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 476481-13.2007.8.09.0051(200794764819)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: MISAC FERREIRA DE SOUSA
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, por vislumbrar a necessidade de
proceder-se à dilação probatória, casso, de
ofício, a sentença objurgada, ao tempo em que
determino o retorno dos autos ao Juízo de origem,
a fim de complementar a instrução, para apurar-se
o percentual do grau de invalidez sofrido pelo
Autor/Apelado. Julgo prejudicada a Apelação Cível
interposta, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo legal, baixem os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 1º de abril
de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 305046-56.2012.8.09.0160(201293050466)
: NOVO GAMA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MARTA DA SILVA SOUZA MONTALVAO RAMOS
ADV(S) : EDMUNDO JOSE DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE NOVO GAMA
ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, conheço da Apelação e
lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, a fim de manter a sentença, por
este e por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 80013-58.2008.8.09.0105(200890800138)
: MINEIROS
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
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1 APELADO(S)
: DONIZETTI CARVALHO VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ODACIR MARTINS SANTEIRO
MARCUS HENRIQUE FERREIRA NAVES
2 APELADO(S)
: WAGNER PEREIRA DE SOUZA (ME)
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de apelação cível e lhe dou provimento,
para cassar a sentença atacada e determinar o
regular prosseguimento do feito.
Decorrido o
prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 10 de abril
de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 242621-29.2012.8.09.0051(201292426217)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: ROGELIO PEREIRA SANTANA
ADV(S) : TIAGO GALILEU CERBINO DE ANDRADE
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
da apelação e dou-lhe provimento, para cassar a
sentença fustigada, determinando o regular
prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo
legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 11 de
abril de 2014.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE
Relator
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.72/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
121384-16.2014.8.09.0000(201491213841)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. NORIVAL SANTOME
: WAGNER ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
"...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA
MERITORIA...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA QUE,NO PRAZO LE
GAL, RESPONDA, CASO QUEIRA, FACULTANDO-LHE A JUNTADA DA DO
CUMENTAçãO ESTIMADA CONVENIENTE...GOIANIA, 15 DE ABRIL
DE
2014. DESEMBARGADOR NORIVAL SANTOME - RELATOR."
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
120890-54.2014.8.09.0000(201491208902)
ANAPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO
FERNANDA MARIA BARROSO
AGRAVADO(S)
: ATHILA WILKER MENDES BATISTA
ADV(S) : TATIANE FLORENTINO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, INDEFIRO o pretendido efeito
suspensivo ao impulso recursal.
Dê-se ciência
desta decisão à condutora do feito, facultando-lhe
informações circunstanciadas que reputar
convenientes, no prazo de dez (10) dias, em
especial se houve o recolhimento das custas
iniciais pelo demandante, ora recorrido, consoante
determinado na parte final do comando judicial
vergastado.
Intime-se o agravado para,
querendo, responder ao recurso, no prazo legal,
facultando-se-lhe a juntada de documentos e peças
do processo principal que entender necessários.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de
Justiça.
Intimem-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
129016-93.2014.8.09.0000(201491290161)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: SAO JORGE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
JOAO BOSCO SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: WALDIR CAMILO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DA ANáLISE DO RECURSO EM TELA, NãO VERIFICO O PEDI
DO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISãO GUERREADA, MAS
TãO SOMENTE DE ANTECIPAçãO DA TUTELA, RAZãO PELA Q
UAL DEIXO DE APRECIAR, POR ORA, OS REQUERIMENTOS C
ONTIDOS NO VENáBULO, EIS QUE A ANTECIPAçãO DA TUTE
LA SERá EXAMINADA POR OCASIãO DO JULGAMENTO DO MéR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ITO RECURSAL. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO,
OFERECER SUA RESPOSTA AO INSTRUMENTO, NO PRAZO LE
GAL DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
129326-02.2014.8.09.0000(201491293268)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARIA DAS DORES DE MENDONCA
ADV(S) : ALESSANDRA CARMO SOARES DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: SPE ORLA 1 LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
NOS TERMOS DO RESP Nº 1.102.467-RJ, DE RELATORIA D
O EMINENTE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIç
A, MASSAMI UYEDA, O QUAL TRAMITOU SOB O RITO DOS R
ECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C, DO CóDIGO DE RI
TOS), CONSOLIDOU-SE A TESE QUE “... NO AGRAVO DO A
RTIGO 522 DO CPC, ENTENDENDO O JULGADOR AUSENTE PE
çAS NECESSáRIAS PARA A COMPREENSãO DA CONTROVéRSIA
, DEVERá SER INDICADO QUAIS SãO ELAS, PARA QUE O R
ECORRENTE COMPLEMENTE O INSTRUMENTO.”. DESTARTE, D
ETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE PARA, NO PRAZO D
E DEZ (10) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CóPIA DA PETIçãO
INICIAL E DOS DEMAIS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, S
OB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO PRESENTE IMPULSO. I
NTIME-SE.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
129898-55.2014.8.09.0000(201491298987)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: VESTE BEBE LTDA
ADV(S) : CELSO RIOS NETO
AGRAVADO(S)
: CREDIMAIS FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : GESMAR RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
TODAVIA, COMO NãO HOUVE PEDIDO LIMINAR, ORDENO A I
NTIMAçãO DA AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, CONTRAMINU
TE O PRESENTE RECURSO, NO PRAZO DE LEGAL. INTIMEMSE
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 485331-63.2009.8.09.0123(200994853319)
: PIRACANJUBA
: DES. NORIVAL SANTOME
: CELG GERACAO E TRANSMISSAO S/A
ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS
APELADO(S)
: LIVERTINO BUENO DE PAULA
ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES
PAULO ERON DUARTE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
LIVERTINO BUENO DE PAULA INTERPõE EMBARGOS INFRING
ENTES (FLS. 242/251) DO ACóRDãO, NãO UNâNIME, PROF
ERIDO NA APELAçãO CíVEL INTERPOSTA EM SEU DESFAVOR
PELA CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A, NOS AUTOS DE
AçãO DE MANUTENçãO DE POSSE. NOS TERMOS DO ART. 5
31 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIME-SE A RECORR
IDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR
AS CONTRARRAZõES. APóS, à CONCLUSãO. CUMPRA-SE.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 163530-10.2012.8.09.0011(201291635300)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
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325 de 365
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APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: EVERSON BEZERRA DE JESUS
ADV(S) : OSVALDO ANTONIO RODRIGUES
ISAI BATISTA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, diante do petitório de fl.
141, homologo a renúncia recursal e, de
consequência, determino que se proceda às devidas
baixas na distribuição, com as anotações de praxe,
remetendo-se os autos ao juízo de origem para os
devidos fins de mister.
Intimem-se.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 209957-42.2012.8.09.0051(201292099577)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: MARCIA ANDREA DOS SANTOS
ADV(S) : ARLINDO JOSE COELHO
APELADO(S)
: JOSE NILTON DINIZ
ADV(S) : MIRTES LINO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
POR DERRADEIRO, RESTA PREJUDICADA A APRECIAçãO DO
ACORDO, DEVENDO OS AUTOS RETORNAREM à INSTâNCIA D
E ORIGEM PARA APRECIAçãO DA TRANSAçãO APRESENTADA
PELAS PARTES. EM ASSIM SENDO, DETERMINO A REMESSA
DOS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM PARA MANIFESTAR-SE A
RESPEITO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, TOMA
NDO AS PROVIDêNCIAS CABíVEIS. INTIMEM-SE.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 220569-43.2010.8.09.0137(201092205691)
: RIO VERDE
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO DE CAMARGOS
: FLORENCO RODRIGUES OLIVEIRA NETO
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
CRISTINA BORGES MAIA
RECURSO ADESIVO FLS. 521
APELANTE(S)
: FLORENCO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
CRISTINA BORGES MAIA
DECISAO OU DESPACHO:
Repetição de Indébitos. Expurgos inflacionários.
Suspensão do julgamento conforme orientação do
Supremo Tribunal Federal. EX POSITIS, em
observância ao entendimento emanado do Supremo
Tribunal Federal, SOBRESTO o presente processo, o
qual deverá aguardar na Secretaria da 6ª Câmara
Cível desta Corte até o julgamento final dos
recursos acima mencionados pela Suprema Corte,
quando então estes autos retornarão a esta
Relatoria.
Intimem-se.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 411614-69.2011.8.09.0051(201194116140)
: GOIANIA
: DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE INEXISTIR PROCUR
AçãO OUTORGADA PELA AUTORA/APELANTE NOKIA DO BRASI
L TECNOLOGIA LTDA, LEGITIMANDO O SIGNATáRIO DA PET
IçãO RECURSAL, TORNANDO-SE AUSENTE UM DOS PRESSUPO
STOS DE DESENVOLVIMENTO VáLIDO E REGULAR DO PROCES
SO. IMPõE-SE DESTACAR QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE J
USTIçA, Há TEMPOS, TEM POSICIONADO-SE NO SENTIDO D
E QUE EVENTUAIS NULIDADES SANáVEIS NãO DEVEM IMPOR
TAR NA NULIDADE OU INEXISTêNCIA DO ATO PRATICADO S
EM ANTES OPORTUNIZAR A PARTE A REGULARIZAçãO DO Ví
CIO APONTADO. NESTE SENTIDO: “PROCESSUAL CIVIL. AP
ELAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO APRESENTADO NO ATO
DE SUA INTERPOSIÇÃO. I – EM FACE DA SISTEMáTICA VI
GENTE (CPC, ART. 13), O JUIZ NãO DEVE EXTINGUIR O
PROCESSO POR DEFEITO DE REPRESENTAçãO ANTES DE ENS
EJAR à PARTE PRAZO PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE, S
ENDO QUE A INTIMAçãO PARA TAL FIM DEVE SER FEITA E
M SEU NOME, PESSOALMENTE, E NãO EM NOME DO ADVOGAD
O, QUE NãO SE SABE, ATé ENTãO, SE REALMENTE A REPR
ESENTA.” (3ª TURMA, RESP Nº 123676/SP, REL. MIN. W
ALDEMAR ZVEITER, DJU DE 10/08/1998). NEGRITEI. POR
TANTO, SENDO NULIDADE SANáVEL, NOS TERMOS DO QUE D
ISPõE O § 4º DO ARTIGO 515, COMBINADO COM O ARTIGO
37, AMBOS DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO
A INTIMAçãO DA REQUERENTE, ORA APELANTE, NOKIA DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, A FIM DE REGULARIZAR SUA R
EPRESENTAçãO PROCESSUAL, MEDIANTE A APRESENTAçãO D
O INSTRUMENTO DE PROCURAçãO OU SUBSTABELECIMENTO V
áLIDOS AO ADVOGADO OFICIANTE NO CADERNO PROCESSUAL
, COMO SUBSCRITOR DO APELO, NO PRAZO DE DEZ (10) D
IAS. CUMPRA-SE. DECORRIDO O PRAZO, RETORNEM-ME CON
CLUSOS OS AUTOS PARA APRECIAçãO DO RECURSO INTERPO
STO.
APELADO(S)
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 334093-76.2008.8.09.0011(200893340936)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BENJAMIN DE SOUZA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
CONFORME CERTIDãO DE F. 274 HOUVE RECOLHIMENTO A M
ENOR DO VALOR AO PORTE DE REMESSA – 112-0, RESTAND
O IMPORTâNCIA A COMPLEMENTAR. DISPõE O § 2º, DO AR
T. 511, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE “A INSUFIC
IêNCIA NO VALOR DO PREPARO IMPLICARá EM DESERçãO,
SE O RECORRENTE, INTIMADO NãO VIER A SUPRI-LO NO P
RAZO DE CINCO DIAS.” ASSIM SENDO, DETERMINO A INTI
MAçãO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CI
NCO) DIAS, COMPLEMENTAR O REFERIDO VALOR, SOB PENA
DE DESERçãO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$2.248,94) : PORTE TJ
(112-0) = R$55,60
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 33914-09.2011.8.09.0175(201190339145)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
CUIDA-SE DE APELAçãO CíVEL (FLS. 93/107) MANEJADA
POR RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA CONTRA A SENTENçA (F
LS. 86/88) PROFERIDA NOS AUTOS DA AçãO REVISIONAL,
CUMULADA COM CONSIGNATóRIA, QUE PROMOVE EM FACE D
O BANCO PANAMERICANO S/A, ATRAVéS DA QUAL O MM. JU
IZ DE DIREITO DA 13ª VARA CíVEL E AMBIENTAL DA COM
ARCA DE GOIâNIA – DR. OTACíLIO DE MESQUITA ZAGO –
DETERMINOU O CANCELAMENTO DO FEITO NA DISTRIBUIçãO
POR AUSêNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
PUGNA O RECORRENTE, EXPRESSAMENTE, PELA “... CONT
INUIDADE DO BENEFíCIO DA JUSTIÇA GRATUITA ...” (SI
C, FL. 106), ASSEGURANDO QUE NãO PODE ARCAR COM TA
IS DESPESAS. TODAVIA, COMO SE INFERE DA DECISãO àS
FLS. 70/72, A BENESSE LHE FOI INDEFERIDA E, ASSIM
, NãO Há FALAR EM CONTINUIDADE. PARALELAMENTE, COM
O é CEDIçO, PARA A CONCESSãO DO BENEPLáCITO EM COM
ENTO, SEGUNDO O ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTI
TUIçãO FEDERAL, SE FAZ NECESSáRIA A COMPROVAçãO DA
REAL NECESSIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50.
DESTARTE, DETERMINO A INTIMAçãO DO RECORRENTE PARA
QUE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DEMONSTRE POR M
EIO DE DOCUMENTOS (CONTRACHEQUES ATUALIZADOS, DECL
ARAçãO DE IMPOSTO DE RENDA, CóPIA DA CARTEIRA DE T
RABALHO E ETC), QUE, REALMENTE, FAZ JUS AOS BENEPL
áCITOS DA GRATUIDADE DA JUSTIçA, SOB PENA DE INDEF
ERIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.75/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
403759-27.2013.8.09.0000(201394037597)
LUZIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
AGRAVADO(S)
: EMANUEL WAGNER PEREIRA NEVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, com suporte no artigo §
1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, já
conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO para
reformar o decisum vergastado para viabilizar o
regular processamento da ação reintegratória.
Comunique-se o inteiro teor desta decisão ao
juízo de origem e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
71520-09.2014.8.09.0000(201490715207)
LUZIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO FEITOSA
ADV(S) : FABRICIO DE CARVALHO HONORIO
REGINALDO PAIXAO DOS SANTOS
LARISSA DE QUEIROZ LELES
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LUZIANI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente recurso, mantendo-se
incólume a decisão objurgada, por estes e por seus
próprios fundamentos.
Intime-se e oficie-se ao
juízo de origem.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
74436-16.2014.8.09.0000(201490744363)
IPORA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: LAZARO DE SOUZA ATHAIDES
ADV(S) : ELOISA PERES DOS SANTOS
JOSE HUMBERTO A. SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada
no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo
Civil, já CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PROVIMENTO,
para reformar a decisão recorrida, a fim de
afastar a exigência de juntada de prévio pedido
administrativo nesta ação de cobrança de seguro
DPVAT.
Comunique-se ao juízo de origem o teor
desta decisão e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos.
INTIMEM-SE.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 82888-15.2014.8.09.0000(201490828885)
COMARCA
: INHUMAS
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ENILSON DE CARVALHO MATTOS
ADV(S) : MADSON TELES BRUGNOTI
AGRAVADO(S)
: UNIAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, tendo em vista a incompetência
desta Augusta Corte para analisar o presente
recurso, nos termos do artigo 109, § 4º, da
Constituição Federal, determino a remessa do
presente impulso recursal ao Tribunal Regional
Federal - 1ª Região, com as cautelas devidas,
inclusive a de oficiar ao juízo de piso, para os
fins de mister.
Intimem-se.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
123390-93.2014.8.09.0000(201491233907)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MIRIAN SANDRA VECCHI
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do
presente recurso, por ausência de requisito
específico de admissibilidade.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cientifique-se ao juízo de
origem.
Goiânia, 15 de abril de 2014.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
129194-42.2014.8.09.0000(201491291940)
GOIANIA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JOAO IVO PAIXAO
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DA
BENESSE. Demonstrado nos autos a hipossuficiência
financeira da parte, sendo notória a
impossibilidade de suportar as DESPESAS
PROCESSUAIS SEM COMPROMETER O SEU SUSTENTO E O DE
SUA FAMÍLIA, MISTER LHE SEJAM CONCEDIDOS OS
BENEFÍCIOS DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA. Decisão
reformada. Art. 557, § 1º-A do CPC.
Gize-se,
por pertinente, que a parte ex adversa, em
qualquer fase da lide, poderá requerer a revogação
do benefício da assistência, competindo-lhe
comprovar a inexistência ou desaparecimento dos
requisitos à sua concessão, consoante a dicção do
art. 7º, da Lei nº 1.060/50. Na confluência do
exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo
de instrumento para reformar a decisão primeva e
conceder ao recorrente os benefícios da
assistência judiciária.
Oficie-se ao ilustre
Juiz presidente do processo principal dando-lhe
conhecimento desta decisão.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de
estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
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7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 87213-10.2013.8.09.0116(201390872130)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
RELATOR
: DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: MESSIAS LUCAS DE ALMEIDA
REU(S)
: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 60
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
2 AUTOR(S)
: MESSIAS LUCAS DE ALMEIDA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
1 REU(S)
: MESSIAS LUCAS DE ALMEIDA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
FACE O EXPOSTO, não conheço do apelo interposto
pela municipalidade, porém conheço da remessa
obrigatória e do apelo manejado pela parte autora
e dou-lhes parcial provimento, para alterar a
verba honorária para a importância de R$ 1.000,00
(um mil reais) e que sobre os valores devidos
incidam correção monetária e juros de mora, nos
moldes estabelecidos no artigo 1º-F, da Lei nº
9.494/97, com redação dada pela Lei nº
11.960/2009.
Intimem-se. Após, retornem-se ao
juízo de origem.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 325568-30.2010.8.09.0175(201093255684)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
APELADO(S)
: MARIA DE FATIMA DA SILVA PRADO
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, no exercício do juízo
de retratação previsto no artigo 557, §1º, do
Código de Processo Civil, conheço do agravo
regimental e confiro-lhe provimento, para reformar
a decisão recorrida, a fim de condenar a parte
autora ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, estes no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20,
§ 4º, do Código de Processo Civil, com as
ressalvas contidas no art. 12 da Lei nº
1.060/1950.
Intimem-se.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 486526-37.2011.8.09.0051(201194865267)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
: WLADIMIR GRECO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
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JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: WLADIMIR GRECO
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento aos apelos,
com fulcro no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, mantendo integralmente a sentença
por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 433151-96.2006.8.09.0116(200694331511)
: PADRE BERNARDO
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO
ADV(S) : PAULA CAROLINA CARDOSO
APELADO(S)
: GESSI COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A do artigo 557
do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER da
apelação ofertada pelo MUNICÍPIO DE PADRE
BERNARDO, por intempestividade. AFASTO, EX
OFFICIO, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE PARTE
DOS CRÉDITOS EXECUTADOS, reformando a sentença, a
fim de declarar a inexistência da prescrição dos
lançamentos dos anos de 2002, 2003, 2004 e 2005
ora perseguidos e, de corolário, determino a
remessa deste processo à instância singela para
que o douto magistrado a quo dê prosseguimento ao
feito quanto aos créditos dos referidos períodos
e, ao final, decida a lide como entender de
direito. Certificado o trânsito em julgado desta
decisão, retornem os autos para o juízo de origem.
Intimem-se.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 272910-59.2008.8.09.0026(200892729104)
: CAMPOS BELOS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: EVANILDE RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
: MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
AGRAVO RETIDO FLS. 78
APELANTE(S)
: EVANILDE RODRIGUES DE SOUSA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO por
considerá-lo prejudicado, e, de ofício, casso a
sentença de fls.104/112. De consectário, determino
a remessa dos autos ao juízo singular para que as
demandas retrocitadas sejam regularmente julgadas
de forma concomitante.
Intimem-se e
retornem-se os autos ao juízo de origem.
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12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 314877-87.2012.8.09.0012(201293148776)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA
ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. BLOQUEIO DE VALORES
E IMPOSIÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL.
1. A providência requerida ao Poder
Judiciário para a internação compulsória do
adolescente em clínica especializada no tratamento
da dependência em drogas encontra previsão legal,
sendo dever do Estado zelar pela saúde psíquica
do doente, mantendo sua internação para o adequado
tratamento, respeitando o período apropriado. 2.
Padece de interesse recursal a municipalidade
quanto à alegação de bloqueio de valores e
imposição de multa em seu desfavor, uma vez que a
liminar foi revogada e não determinada qualquer
medida nesse sentido na sentença objurgada. NEGADO
SEGUIMENTO AO APELO. ART. 557, CAPUT, DO CPC.
EX POSITIS, nego seguimento à Apelação Cível, com
supedâneo no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, para manter in totum a sentença
fustigada.
Intimem-se.
Após o
trânsito desta em julgado, remetam-se os autos ao
Juízo de origem.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 103926-61.2013.8.09.0051(201391039262)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: R&R TRANS EXPRESS IMPORTACAO LTDA (ME)
ADV(S) : VALDINE RODRIGUES MENDES
APELADO(S)
: TRIP LINHAS AEREAS S/A
ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE
RODRIGO ARAUJO DO PRADO
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. DANO
MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR.
1. O mero
dissabor não é suficiente para caracterização do
dano moral, cujo maior pressuposto é o efetivo
abalo psicológico sofrido. In casu, não ressai do
acervo factual/probatório a convicção de que o
fato apontado tenha causado situação angustiosa ou
aflitiva à insurgente, provocando atribulações
fora do normal não havendo como acolher o pedido
de indenização por dano moral. RECURSO A QUE SE
NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT,
DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.
EX POSITIS, com
fundamento no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento à apelação cível
interposta, para manter a sentença combatida por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se.
14 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
333 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 194947-64.2010.8.09.0006(201091949476)
: ANAPOLIS
: DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO ITAULEASING S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
APELADO(S)
: MARIO ALMEIDA DA SILVA
ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR
JOSE RODRIGUES DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil,
confiro provimento ao recurso manejado para
reformar a sentença hostilizada e julgar
improcedentes os pedidos elencados pela parte
autora, mantendo incólume incólume o contrato
ajustado entre as partes.
Sucumbente, condeno o
autor ao pagamento das custas processuais e
honorários que, embasado no disposto do § 4°, do
artigo 20, do Código de Processo Civil, fixo em
R$1.000,00 (um mil reais).
Por fim,
considerando que a ação de reintegração de posse,
encartada nos autos em apenso, encontra-se no seu
limiar, determino o seu prosseguimento.
Intime-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 276875-31.2011.8.09.0029(201192768752)
: CATALAO
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: APVV E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
APELADO(S)
: ATN
ADV(S) : DENISGORETH NEVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
Recurso de Apelação, ante a sua manifesta
intempestividade.
Intimem-se.
Goiânia, 8 de
abril de 2014.
Desembargador JEOVÁ
SARDINHA DE MORAES Relator
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 1934-08.2012.8.09.0014(201290019347)
: ARAGARCAS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : TAKECHI IUASSE
APELADO(S)
: HERICA LETICIA FERREIRA FREITAS SILVA E
OUTRO(S)
ADV(S) : WALKER ALVES DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, com suporte na regra do
artigo 557, § 1º-A, do Diploma Processual Civil,
já conhecido o APELO, DOU-LHE PROVIMENTO para
cassar a sentença e determinar o regular
prosseguimento do feito.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo
de origem para os devidos fins de direito.
Intimem-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 517067-62.2009.8.09.0006(200995170673)
: ANAPOLIS
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
RELATOR
APELANTE(S)
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARISTELA RODRIGUES DA SILVA
1 APELADO(S)
: NELSON MARQUES
ADV(S) : JEAN CARLO GOULART MARTINS
2 APELADO(S)
: FUNDACAO BANCO DE OLHOS DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL
LUCIANA NOGUEIRA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e nego-lhe
seguimento para manter a decisão guerreada.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de abril de 2014.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 271161-36.2010.8.09.0123(201092711619)
: PIRACANJUBA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
APELADO(S)
: DIONICIO VIEIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no disposto no
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
JÁ CONHECIDO O APELO INTERPOSTO, DOU-LHE
PROVIMENTO para reformar a sentença no tocante as
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, devendo cada parte arcar com as
mesmas, consoante ajuste firmado entre elas.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins
de direito.
INTIMEM-SE.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 95223-43.2013.8.09.0116(201390952231)
: PADRE BERNARDO
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
2 APELANTE(S)
: KLINGER ALVES DA COSTA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
1 APELADO(S)
: KLINGER ALVES DA COSTA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Apelações cíveis. Ação de conhecimento sob o rito
ordinário. Sentença contendo relatório incompleto.
Ausência de nome de uma das partes. Sentença
anulada. Recurso a que se dá provimento, nos
termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo
Civil.
EX POSITIS, dou provimento ao Apelo, com
fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, para, anular
a sentença fustigada ante a inexistência de
requisito legal.
Intimem-se.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 290891-89.2009.8.09.0051(200992908914)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MAXZELIA APARECIDA DA SILVA
ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR
RODRIGO DUARTE XAVIER
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APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : CLAUDIO AIRES MOREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Apelação Cível. Ação previdenciária. Aposentadoria
por invalidez. Auxílio-doença. Não preenchimento
dos requisitos legais. Recurso a que se nega
seguimento. Art. 557, caput, CPC.
EX POSITIS,
com fundamento no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao apelo a fim de
manter a sentença proferida, porquanto em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante
desta Corte de Justiça.
Intimem-se.
GOIANIA, 22 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.65/2014
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
:
180126-33.2004.8.09.0049(201490486046)
GOIANESIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DIVINO MOREIRA PIMENTA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
: NELSON CARDOSO DO COUTO
ADV(S) : GUILHERME S. DE ARAUJO JUNIOR
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUTIVAS DO
DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA
REFORMADA. I - Na ação de arbitramento de
honorários advocatícios, cujos serviços são
ajustados verbalmente entre as partes, incumbe ao
autor fazer prova de sua atuação, a fim de
viabilizar o justo arbitramento da pretendida
contraprestação pecuniária, mediante o exame das
peculiaridades do caso, da complexidade da causa,
bem como do labor desempenhado pelo advogado, sob
pena de improcedência do pedido. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E PROVIDA.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 180126-33
(201490846046), acordam os componentes da Primeira
Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
maioria dos votos, em conhecer da apelação e
dar-lhe provimento nos termos do voto do relator.
Votou com o relator o Desembargador Fausto
Moreira Diniz. Divergente o Desembargador Norival
de Castro Santomé, que conheceu e desproveu a
apelação.
Presidiu a sessão o Desembargador
Fausto Moreira Diniz.
Fez-se presente, como
representante da Procuradoria Geral de Justiça, o
Dr. Eliseu José Taveira Vieira.
Goiânia, 08 de
abril de 2014.
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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6A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 16/2014
DATA DO JULGAMENTO: 06/05/2014 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 35481-13.2014.8.09.0000(201490354816)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: ELIER SIQUEIRA SILVA
ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 134100-12.2013.8.09.0000(201391341007)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: MUNICIPIO DE JOVIANIA
ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE
MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 396085-95.2013.8.09.0000(201393960855)
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: MUNICIPIO DE PIRACANJUBA
ADV(S) : COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 27488-16.2014.8.09.0000(201490274880)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: KLEBER GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV(S) : JEAN PIERRE FERREIRA BORGES
AGRAVADO(S)
: SOCIEDADE DE ENSINO DE CALDAS NOVAS LTDA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 429892-09.2013.8.09.0000(201394298927)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: TROPICAL CORRETORA E CONSULTORIA IMOBILIARIA
LTDA
ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
AGRAVADO(S)
: ELINA CRISTINA MACIEL
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 431726-47.2013.8.09.0000(201394317263)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: JOICE MARTINS DE LIMA PEREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S) : ANA LUCIA AMORIM BOAVENTURA
: MATHEUS FELIPE DE MENDES ALENCAR
ADV(S) : RANNIERI CAVALCANTI LOPES
2 AGRAVADO(S)
: HOSPITAL BURITI LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : GIOVANA RASSI ALVARENGA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
1 AGRAVADO(S)
7 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 206329-97.2013.8.09.0087(201392063299)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: GILBERTO SOARES
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
REU(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
APELACAO CIVEL FLS. 73
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO
APELADO(S)
: GILBERTO SOARES
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
8 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 332515-50.2011.8.09.0051(201193325153)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: EUNICE ALVES DA FONSECA
ADV(S) : RICARDO FELISBERTO
REU(S)
: DIRETOR DE GESTAO PLANEJAMENTO E FINANCAS DO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVI
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO
9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 403128-02.2012.8.09.0006(201294031287)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AUTOR(S)
: MARIA HELENA SILVA RODRIGUES
ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
APELACAO CIVEL FLS. 57
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES
APELADO(S)
: MARIA HELENA SILVA RODRIGUES
ADV(S) : KATIANA LUIZ FRANCA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ESTELA DE FATIMA REZENDE
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
70041-72.2013.8.09.0175(201390700410)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
LUIZ CARLOS PEDRO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALTAMIR MONTEIRO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
73833-48.1995.8.09.0051(950738333)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ANDIMAR CAMPOS FLORENCIO
: CONSTRUTORA INCORPORADORA EFRAIN LTDA
ADV(S) : LEONARDO BATISTA RABELO
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PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
128922-31.2012.8.09.0093(201291289224)
JATAI
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
CLARENITA DE SOUZA MORAES
ADV(S) : LEOPOLDINO FRANCO DE FREITAS
APELADO(S)
: AMBROLINA BATISTA FERREIRA
ADV(S) : RONALDO RONNER DO PRADO SOARES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
138879-27.2008.8.09.0051(200891388796)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
TEREZA MOREIRA LISBOA
ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA
GIULIANO AGUIAR MONTEIRO
APELADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : SHEILA CARNEIRO TARGINO LIMA
FRANCISCO ANTONIO NUNES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
APELADO(S)
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
179326-68.2011.8.09.0175(201191793265)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
WALTER JOSE DE OLIVEIRA
ADV(S) : SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAU
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
:
:
:
:
:
196110-12.2008.8.09.0051(200891961100)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JANICLEIDE ZULENE ALVES
VANDERLEI GEBRIN JUNIOR
: JULIO CESAR FBARBOSA
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
APELADO(S)
INTERES.(S)
:
:
AGRAVO RETIDO FLS.
AGRAVANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
238871-07.2011.8.09.0034(201192388712)
CORUMBA DE GOIAS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA
MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS
ADV(S) : BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO
MINISTERIO PUBLICO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADV(S) : VIRGINIA ROSA QUEIROZ
1388
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
ADV(S) : VIRGINIA ROSA QUEIROZ
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PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
270389-61.2011.8.09.0051(201192703898)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
EDIO PIO DE LACERDA
ADV(S) : MIRLENE MACHADO ESSELIN
: CARLOS CESAR ARRUDA
ADV(S) : JOSE GUILHERME GODOY GONTIJO
:
:
:
:
:
358080-83.2010.8.09.0137(201093580801)
RIO VERDE
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVEST EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZA
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
: WASHNGTON GOMES CLEMENTE
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
375483-75.2007.8.09.0006(200793754836)
ANAPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
JOSE RIBEIRO CAETANO
ADV(S) : EDUARDO BATISTA ROCHA
APELADO(S)
: MARIA HELENA FERREIRA DO PRADO
ADV(S) : MARCELO MENDES FRANCA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
APELADO(S)
576580-54.2008.8.09.0051(200895765802)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
SILVANIR LIRA DA SILVA
ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
SECAO CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.11/2014
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 337724-85.2013.8.09.0000(201393377246)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
PROCURADOR
: LUZIA VILELA RIBEIRO
1 SUSCITANTE(S) : JD DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE
APARECIDA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
APARECIDA DE GOIANIA
EMENTA
: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. AMEACA. VIOLENCIA DOMESTICA. CONFIGURACAO. COMPETENCIA JUIZO DA
VARA COMUM. CONFIGURADA NA HIPOTESE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUALIFICADA CO
MO VIOLENCIA DE GENERO, A COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A ACAO E DO JUIZO DA VARA CRIMINAL.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETEN
TE O JUIZO SUSCITADO.
DECISAO
: ACORDAM, OS INTEGRANTES DA SECAO CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS, POR
MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER O PARECER
DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, CONHECEU DO CONFLITO, PARA
JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO E DECLARAR A COMPETEN
CIA DO JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 INTERES.(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
3117-22.2013.8.09.0000(201390031179)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
LEONIDAS BUENO BRITO
AGENCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUCAO PENAL
AGSEP
ADV(S) : MAURICIO GUILHERME VIGGIANO
: JD DA COMARCA DE PLANALTINA DO ESTADO DE
GOIAS
: MINISTERIO PUBLICO
: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL
ORDENATÓRIA DA INTERDIÇÃO DA CARCERAGEM DA
DELEGACIA DE POLÍCIA DE PLANALTINA, COM IMPOSIÇÃO
DE OBRIGAÇÕES À AGÊNCIA IMPETRANTE. POSTERIOR
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
ENTRE AS PARTES DA DEMANDA ORIGINÁRIA. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Se as
imposições constantes do título judicial que se
buscava desconstituir com a presente ação
mandamental foram substituídas pelos compromissos
de ajustamento convencionados em título
extrajudicial, também de índole executiva (art.
5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública) e não
impugnado neste mandamus, imperativa é a extinção
do processo, sem resolução de mérito, diante da
perda superveniente do interesse de agir, revelada
pela incompatibilidade entre a celebração do
termo de ajustamento de conduta e a continuidade
do exercício da pretensão de cassação da
deliberação judicial por ele substituída. EXTINÇÃO
DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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DECISAO
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
: ACORDAM os integrantes da Seção Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por unanimidade de votos, acolhido parcialmente o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em
denegar o presente mandado de segurança, por perda
do objeto, nos termos do voto do Relator.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
4 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 REQUERENTE(S)
1 REQUERIDO(S)
EMENTA
DECISAO
5 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 REQUERENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
408849-16.2013.8.09.0000(201394088493)
ANAPOLIS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
HUGO MURILO ANASTACIO SANTOS COSTA
ADV(S) : JUCELINO DOS SANTOS MACHADO
: JD DA 1A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS
: MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO DE DROGAS.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE
BEM APREENDIDO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE
SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PREVISTO EM
LEI. SÚMULA 267, STF. VIA INADEQUADA. A decisão
que indefere a restituição de veículo apreendido
tem força de definitiva, sujeitando-se ao recurso
de apelação (artigo 593, inciso II, do CPP).
Inadmissível, portanto, o manejo do mandado de
segurança como sucedâneo recursal, conforme
orientação perfilhada na Súmula nº 267, do STF,
segundo a qual não cabe o mandamus contra ato
judicial passível de recurso. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SECAO CRIMINAL, DO EGRE
GIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL
DE CUPULA, EM CONHECER E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
:
:
:
:
:
:
390757-87.2013.8.09.0000(201393907571)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER
LUZIA VILELA RIBEIRO
ATILA FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA
: MINISTERIO PUBLICO
: REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. POSSE DE ARMA.
ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. A revisão
criminal não tem o caráter recursal da apelação,
reprisando fatos e normas cuja análise foi
exaurida na instância adequada, não sendo possível
conferir nova interpretação à matéria probatória
dos autos. Carência da ação.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA SECAO CRIMINAL, A UNANIMIDADE,
ACOLHENDO
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, JULGAR O
AUTOR CARECEDOR DE ACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
:
:
:
:
:
:
394675-02.2013.8.09.0000(201393946755)
PIRENOPOLIS
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
SERGIO ABINAGEM SERRANO
KEZIVALDO DA SILVA LOPES
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
1 REQUERIDO(S)
EMENTA
DECISAO
6 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 REQUERENTE(S)
1 REQUERIDO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
ADV(S) : TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO
PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A
DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS.
REDUÇÃO DA PENA. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CPP. CARÊNCIA
DE AÇÃO. I - Buscando o requerente o reexame da
prova a fim de ver excluídas as qualificadoras do
ilícito ou diminuída a quantidade de pena imposta
deve ser julgado carecedor do direito de ação, eis
que as hipóteses não se amoldam a nenhuma
daquelas previstas no artigo 621 do Código de
Processo Penal. II - CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA.
: ACORDAM, os integrantes da Seção Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por unanimidade de votos, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça e julgar o
requerente carecedor do direito de ação, nos
termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
:
:
415109-12.2013.8.09.0000(201394151098)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
LUZIA VILELA RIBEIRO
HILDA CANDIDA BARCELOS
ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES
: MINISTERIO PUBLICO
: REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE RESPALDADA POR
ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUDICIAIS IDÔNEOS.
Inadmissível a revisão criminal quando, na
ausência de fatos novos aptos a modificar o quadro
decisório, a requerente, a pretexto da hipótese
do artigo 621, inciso I, do Código de Processo
Penal, pretende seja declarada a nulidade
processual a fim de submeter o caso penal a nova
análise meritória. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE
AÇÃO.
: ACORDAM os integrantes da Seção Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por unanimidade de votos, acolhido o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em julgar o autor
carecedor do direito de ação, nos termos do voto
do Relator.
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
1A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 31/2014
DATA DO JULGAMENTO: 06/05/2014 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
50085-69.2001.8.09.0085(200190500859)
ITAPURANGA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
ROSALINO JOSE FERRAZ
ADV(S) : ADILSON JOSE GOMES
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
2 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
78646-76.2013.8.09.0152(201390786463)
URUACU
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
LUIZ GONZAGA ABREU NETO
ADV(S) : MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
3 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
195936-32.2012.8.09.0093(201291959360)
JATAI
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
FERNANDO RODRIGUES DE FREITAS
ADV(S) : MARLON VINICIUS LEAO DE SOUZA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
5543-49.1993.8.09.0051(201490037349)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
REGINALDO VIEIRA DE VASCONCELOS
ADV(S) : ANTONIO MAURICIO FERREIRA DIAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
35909-46.2012.8.09.0038(201290359091)
CRIXAS
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
PAULO HENRIQUE PEREIRA ANTUNES
ADV(S) : CESAR JOSE LEMES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
42139-40.2011.8.09.0006(201190421399)
ANAPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
LUIZ CARLOS ALMEIDA SANTOS
ADV(S) : JANNE RIBEIRO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
7 - APELACAO CRIMINAL
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
:
:
:
:
:
90818-10.2013.8.09.0036(201390908186)
CRISTALINA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
LUCIANO LOPES DOS SANTOS
ADV(S) : LUIZ SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
96130-45.2013.8.09.0107(201390961303)
MORRINHOS
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
MICHEL SILVA LOPES
ADV(S) : THIAGO RODRIGO BARRETOS NUNES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
98353-35.2013.8.09.0021(201390983536)
CACU
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
DHOANE FERNANDA CAMPOS BAEZ
ADV(S) : ATANAEL ANSELMO DE SOUSA
2 APELANTE(S)
: JOVANI LIMA BASILIO
ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
143515-65.2010.8.09.0051(201394414382)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
DARLONY VIANA PEREIRA
ADV(S) : RIVERALDO GOMES DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
148523-68.2012.8.09.0175(201291485236)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
JULIO CESAR CAMILO COSTA
ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL
2 APELANTE(S)
: IZAQUIEL BISPO DOS SANTOS
ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
149944-03.2013.8.09.0032(201391499441)
CERES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
HISRAEL SOARES DE ALMEIDA
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES
13 - APELACAO CRIMINAL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
:
:
:
:
153681-07.2012.8.09.0175(201291536817)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
RAFAEL ALVES CARVALHO
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
165059-14.2011.8.09.0136(201191650596)
RIALMA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MINISTERIO PUBLICO
OSMAIR MENDES PEREIRA
ADV(S) : BENITO JOSE IVO DIAS
ASS.ACUS.(S)
: KMM
ASS.ACUS.(S)
: TSF
ADV(S) : DELMA ANITA DA SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
179251-50.2011.8.09.0168(201191792510)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
MANELITO MESQUITA FERREIRA
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
180960-62.2013.8.09.0100(201391809602)
LUZIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
BEATRIZ FIDELIS
ADV(S) : TATIANE MEIRELES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
188259-98.2012.8.09.0044(201291882596)
FORMOSA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
POTIRA PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
229808-28.2012.8.09.0064(201292298081)
GOIANIRA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MARCOS VINICIUS DE SOUSA SANTOS(MD)
ADV(S) : ADRIANO GUSTAVO DE OLIVEIRA E SILVA
2 APELANTE(S)
: MAURICIO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : WESLEY BORGES SOUZA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
19 - APELACAO CRIMINAL
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
:
:
:
:
:
314611-83.2002.8.09.0034(200293146110)
CORUMBA DE GOIAS
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
BARTOLOMEU NOGUEIRA
ADV(S) : BARTOLOMEU NOGUEIRA
GLAUBERTH BARBOSA NOGUEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
358370-13.2012.8.09.0175(201293583707)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
MARCOS DAYAM BRASIL FAGUNDES GOMES
ADV(S) : JORGE FERNANDO VIANA LOPES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
366643-76.2012.8.09.0111(201293666432)
NAZARIO
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
FABIANO RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
371105-04.2008.8.09.0051(200893711055)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
CRISTIANO SILVA LEITE
ADV(S) : ZILMAR BORGES TEIXEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
397652-19.2012.8.09.0091(201293976520)
JARAGUA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
PAULO JUNIOR DAMA DA SILVA
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
467226-86.2011.8.09.0149(201194672264)
TRINDADE
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
MINISTERIO PUBLICO
DIEGO PAULINA SILVA
ADV(S) : MOISES AGOSTINHO BALOI
1 APELADO(S)
: DIEGO PAULINA SILVA
ADV(S) : MOISES AGOSTINHO BALOI
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
WANDA WILK GUIMARAES
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
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================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.58/2014
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
120643-73.2014.8.09.0000(201491206438)
QUIRINOPOLIS
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: OSMAR DE FREITAS JUNIOR
: SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida.
Requisitem-se informações da autoridade apontada
como coatora, a serem prestadas no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, encaminhando-lhe cópia
desta decisão preliminar.
Após, dê-se vista à
Ilustre Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 11 de abril de
2014. Desembargador JOÃO WALDEK FELIX DE SOUSA
Relator
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
122213-94.2014.8.09.0000(201491222131)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO
: RODRIGO RITTER
ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, diante de tais considerações INDEFIRO
a liminar encarecida.
Oficie-se a autoridade
inquinada coatora, a fim de que preste as
informações que reputar pertinentes, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas.
Empós, dê-se
vista a douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 09 de abril de
2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX
DE SOUSA RELATOR
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
121258-63.2014.8.09.0000(201491212586)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA
: FRANCISCO ELOI FERREIRA DE AGUIAR
ADV(S) : MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA
DECISAO OU DESPACHO:
O advogado Marco Guimarães Grande Pousa,
profissionalmente estabelecido em Brasília-DF, com
fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição
Federal e art. 647 e seguintes, do Código de
Processo Penal, impetra ordem liberatória de
habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito
de FRANCISCO ELOI FERREIRA DE AGUIAR, qualificado,
indicando como autoridade coatora a Meritíssima
Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Santo Antônio do Descoberto, expondo que o
paciente, preso em flagrante delito em 03 de
fevereiro pretérito, convertido em preventiva, por
suposta violação do art. 33, caput, da Lei nº
11.343/06, suporta constrangimento ilegal, ausente
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situação flagrancial, com violação de domicílio e
perpetrada por autoridade incompetente, bem como
os requisitos da custódia cautelar, destacando
atributos pessoais, negativa de autoria, além de
excesso de prazo para a conclusão da instrução
processual, razão para a soltura.
Pedido de
liminar.
A autoridade impetrada, ao manter a
prisão cautelar do paciente, pela prática do crime
de tráfico de drogas, delito permanente, ponderou
sobre a necessidade da medida extrema, como
garantia da ordem pública, demonstrada a prática
de crime e indícios suficientes de autoria,
objetivando evitar a reiteração delituosa, pela
considerável quantidade de droga apreendida (mais
de 13 kg de maconha), expondo legal a custódia
cautelar e em sintonia com o art. 312, do Código
de Processo Penal, afastando o adiantamento da
tutela jurisdicional, à ausência da plausibilidade
do direito invocado.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações ao Juiz impetrado.
Colha-se o pronunciamento ministerial.
Dê-se
ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 09 de abril de
2014.
Jairo Ferreira Júnior
Juiz Substituto em Segundo Grau
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
122787-20.2014.8.09.0000(201491227877)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ROBERTO RODRIGUES
: MARCOS ROBERTO GOMES HELENO
ADV(S) : ROBERTO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, diante de tais considerações, não
concedo a cautelar.
Por imprescindível,
solicite informação acerca do alegado ao Douto 1º
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal desta, para
que as preste no prazo de quarenta e oito horas.
Após, dê-se vista à Douta Procuradoria-Geral de
Justiça.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 09
de abril de 2014.
Desembargador JOÃO WALDECK
FELIX DE SOUSA RELATOR
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
122747-38.2014.8.09.0000(201491227478)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ARCENIO PIRES DA SILVEIRA
TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA
WALLAS DE ARAUJO SOBRINHO
1 PACIENTE(S)
: VALDERI ALVES DA SILVA
ADV(S) : ARCENIO PIRES DA SILVEIRA
TAFFAREL DE ALMEIDA FERREIRA
WALLAS ARAUJO SOBRINHO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida.
Requisitem-se informações da autoridade apontada
como coatora, a serem prestadas no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, encaminhando-lhe cópia
desta decisão preliminar.
Após, dê-se vista à
Ilustre Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 09 de abril de
2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
RELATOR
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6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
124291-61.2014.8.09.0000(201491242914)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA
: DIEGO DE FREITAS MOURA
ADV(S) : MANOEL LEONILSON BEZERRA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, diante de tais considerações, não
concedo a cautelar.
Por imprescindível,
solicite informação acerca do alegado ao Douto
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal desta Comarca,
para que as preste no prazo de quarenta e oito
horas.
Após, dê-se vista à Douta
Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
RELATOR
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
124165-11.2014.8.09.0000(201491241659)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: TOMAZ CANDIDO DA SILVA
: WELLITON CHARME DE SOUSA
ADV(S) : TOMAZ CANDIDO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Os advogados Manoel da Cruz da Silva e Tomaz
Cândido da Silva, profissionalmente estabelecidos
na cidade de Águas Lindas de Goiás, sob o acicate
do art. 5º, incisos LIV, LVII e LXXIII, da
Constituição Federal, arts. 646, 647 e 648, do
Código de Processo Penal, impetra ordem
liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de WELLITON CHARME DE SOUSA,
qualificado, indicando como autoridade coatora a
Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Águas
Lindas de Goiás, sustentando que o paciente, preso
em flagrante delito, convertido em preventiva,
por violação do art. 121, do Código Penal
Brasileiro, suporta constrangimento ilegal, ao
argumento de que ausente situação flagrancial,
faltante os requisitos autorizadores da
providência extrema, bem como desnecessária,
ressaltando ofensa ao princípio da presunção da
inocência, cabível alternativa, razão para a
soltura.
Pedido de liminar.
A decisão
hostilizada pela via mandamental não se mostra de
aberta ilegalidade, para merecer o adiantamento da
tutela judicial, a autoridade impetrada indicou,
na gravidade do delito, na possibilidade concreta
do paciente, em liberdade, ameaçar vítima e
testemunhas, na alta perigosidade social, motivo
para a segregação antecipada, compatibilizando com
condição autorizativa do art. 312, do Código de
Processo Penal, e, relativamente à substituição da
preventiva por medida cautelar diversa, prevista
pela Lei nº 12.403/11, a pretensão está vinculada
ao mérito da ação mandamental, de maneira que o
seu acolhimento implica em solução satisfativa,
incompatível com o juízo provisional, conduzindo à
negação do pleito.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações da autoridade impetrada.
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Colha-se o pronunciamento ministerial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 14 de
abril de 2014.
Jairo Ferreira Júnior
Juiz Substituto em Segundo Grau
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
91555-52.2014.8.09.0044(201490915559)
FORMOSA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: RONALDO FERREIRA GONTIJO
: RONALDO FERREIRA GONTIJO
ADV(S) : RONALDO FERREIRA GONTIJO
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa ordem de ideias, considerando prudente
reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo,
em momento oportuno, qual seja, após verificação
mais detalhada dos dados constantes dos autos,
INDEFIRO a postulação na forma pretendida.
Oficie-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal
da Comarca de Formosa-GO, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe, no
prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar.
Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça.
Dê-se ciência ao
impetrante/paciente.
Goiânia, 14 de abril de
2014.
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
128998-72.2014.8.09.0000(201491289988)
ARACU
DES(A). JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: VILMAR ALVES DE BRITO
: LEONARDO BENTO TAVARES
ADV(S) : VILMAR ALVES DE BRITO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida.
Requisitem-se informações da autoridade apontada
como coatora, a serem prestadas no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, encaminhando-lhe cópia
desta decisão preliminar.
Após, dê-se vista à
Ilustre Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 11 de abril de
2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
RELATOR
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
129271-51.2014.8.09.0000(201491292717)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: AIRTON OLIVEIRA CARVALHO
: JEFFERSON LUIZ DA SILVA
ADV(S) : AIRTON OLIVEIRA CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
O advogado Airton Oliveira Carvalho,
profissionalmente estabelecido na cidade de
Goiânia, sem indicação de amparado legal, impetra
ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de
liminar, em proveito de JEFFERSON LUIZ DA SILVA,
qualificado, indicando como autoridade coatora a
Meritíssima Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal
da Comarca de Goiânia, responsável pela conversão
da prisão em flagrante delito em preventiva e
indeferimento do pedido de revogação da
segregação, proveniente da prática do crime de
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tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei
nº 11.343/06, alegando ser carente de
fundamentação o pronunciamento que indeferiu o
pedido de liberdade provisória, alicerçado apenas
na vedação legal contida no art. 44, da Lei
Antidrogas, dispositivo declarado inconstitucional
pela Alta Corte, mantida a segregação, em afronta
ao princípio da presunção de inocência,
desconsiderados os predicados pessoais, o
preenchimento dos requisitos descritos no art.
310, do Código de Processo Penal, bem como, o fato
de ser o paciente apesar usuário de drogas, razão
para a soltura.
Pedido de liminar.
A
decisão que denegou o pedido de revogação, única
acostada aos autos, não revela aparente
ilegalidade, ao adiantamento da tutela judicial,
exposta a regularidade da constrição, indicadas
circunstâncias autorizativas, gravidade concreta
do delito, quantidade de entorpecentes apreendida,
ausentando a plausibilidade do direito invocado,
pelo que não se confere a providência libertária.
Indefiro a liminar.
Requisitem-se
informações ao Juiz impetrado.
Colha-se o
pronunciamento ministerial.
Dê-se ciência.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Jairo Ferreira Júnior
Juiz Substituto em
Segundo Grau
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 71920-22.2013.8.09.0044(201390719200)
: FORMOSA
: DES. LEANDRO CRISPIM
: ERIKY GOMES DOS SANTOS
MICHAEL DE SOUZA SANTOS
ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600,
PARáGRAFO 4º DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARáGRAFO
úNICO DO RITJGO. EM 07/04/2014 ASS. DES. LEANDRO CRISPIM RELATOR.
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 33983-54.2013.8.09.0051(201390339831)
: GOIANIA
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: AGRIPINO MARQUES
ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600,
PARáGRAFO 4º DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARáGRAFO
úNICO DO RITJGO. EM 07/04/2014 ASS. DES. LEANDRO CRISPIM RELATOR.
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 225033-77.2005.8.09.0043(200592250334)
: FIRMINOPOLIS
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: AGRIMAR BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : DIOGO DE MACEDO SILVA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600,
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PARáGRAFO 4º DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARáGRAFO
úNICO DO RITJGO. EM 15/04/2014 ASS. DES. EDISON MIGUEL DA
SILVA JR - RELATOR.
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
================================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.59/2014
================================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
33902-30.2014.8.09.0000(201490339027)
HIDROLANDIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: THAISY FERREIRA DE MENDONCA
RAFAEL AGUIAR BRINGEL
1 PACIENTE(S)
: FABIO GONCALVES TELES COSTA
ADV(S) : THAISY FERREIRA DE MENDONCA
RAFAEL AGUIAR BRINGEL
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acolhendo o parecer
ministerial de cúpula, julgo prejudicada a
presente ordem, em razão da perda de seu objeto,
nos termos do art. 659 do CPP e parágrafo único do
art. 195 do RITJGO, o que faço monocraticamente,
expressamente autorizado conforme preconizado pelo
artigo 557 do Código de Processo Civil, que
aplico em caráter subsidiário.
Goiânia, 14 de
abril de 2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX
DE SOUSA RELATOR
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
35582-50.2014.8.09.0000(201490355820)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
: HIGOR DA SILVA MAGALHAES
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
A teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil,
combinado com o 3º, do Código de Processo Penal e
à luz, ainda, do preconizado nos artigos 195, do
RITJGO e 659, do CPP, julgo prejudicado o pedido
formulado no presente mandamus.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
Desembargador
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA Relator
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
: 71061-07.2014.8.09.0000(201490710612)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : LEANDRO DE SOUSA CARVALHO
1 PACIENTE(S)
: EDSON RICARDO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 3º do
Código de Processo Penal, c/c o artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, julgo prejudicada a
presente ordem de Habeas Corpus, em razão da perda
de seu objeto, com fundamento no artigo 659 do
Digesto Penal de Ritos e dos artigos 195 e 244,
primeira parte, ambos do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Intimem-se.
Após, dê-se a devida baixa nos
autos, com as cautelas devidas.
Goiânia, 09 de
abril de 2014.
4 - HABEAS-CORPUS
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
80720-40.2014.8.09.0000(201490807209)
GOIANIA
DES(A). LEANDRO CRISPIM
: JOSE MARIA OLIVA
: JUVENAL DANIEL LOPES ALMEIDA
ADV(S) : JOSE MARIA OLIVA
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, deixo de conhecer do habeas corpus, por
tratar-se de reiteração de pedido.
Ex positis,
refluindo do meu posicionamento anterior em casos
semelhantes, não conheço do habeas corpus, de
forma monocrática, nos termos dos artigos 557,
caput, do Código de Processo Civil, e 249 do
Regimento Interno deste Tribunal, com apoio no
artigo 3º do Código de Processo Penal.
Intime-se. Goiânia, 14 de abril de 2014.
DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM
R
E L A T O R
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
96546-09.2014.8.09.0000(201490965467)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: DALILA ROCHA DOS SANTOS
: WERBERTH DA SILVA MENDES
ADV(S) : DALILA ROCHA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao pedido,
pela sua prejudicialidade. Após o trânsito em
julgado da presente decisão, arquivem-se os autos
com as baixas de lei.
P. R. I.
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
96040-33.2014.8.09.0000(201490960406)
JARAGUA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
1 PACIENTE(S)
: LEZINO LUCINDO DE FARIA
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, acolho o parecer
Ministerial de cúpula e, caracterizada a manifesta
inadequação da via eleita, não conheço do pedido.
Intime-se.
Goiânia, 10 de abril de 2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Relator
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
103674-80.2014.8.09.0000(201491036745)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: MARIA JANDIRA BATISTA
: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, não conheço do pedido, o que
faço de forma monocrática, expressamente
autorizado e na forma do artigo 557 do Código de
Processo Civil, que aplico em caráter subsidiário.
Intime-se.
Goiânia, 07 de abril de
2014.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
RELATOR
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357 de 365
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1530 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
125212-20.2014.8.09.0000(201491252120)
ALEXANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
: EDINEI RODRIGUES DE MORAIS
ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
A advogada Edna Maria Ananias da Costa,
profissionalmente estabelecida na cidade de
Alexânia, amparada pelo art. 5º, inciso LXVIII, da
Constituição Federal, arts. 647, 648, inciso I,
654 e seguintes, do Código de Processo Penal,
impetra ordem liberatória de habeas corpus, com
pedido de liminar, em proveito de EDINEI RODRIGUES
DE MORAIS, devidamente qualificado, apontando
como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de
Direito da Vara Criminal da Comarca de Alexânia,
sustentando que o paciente, preso em flagrante
delito, convertido em preventiva, pela prática do
crime de furto qualificado, tipificado pelo art.
155, § 4º, do Código Penal Brasileiro, padece
constrangimento ilegal, preservado no regime de
custódia antecipada, por decisão carente de
fundamentação, ausente condição autorizativa para
a medida extrema, destacando seus predicados
pessoais, razão para a soltura.
Pedido de
liminar. É de ver-se, na hipótese em revista, o
pleito constitucional ressente da correta
instrução, não apresentada a cópia integral da
decisão de conversão da prisão em flagrante delito
em preventiva, impossibilitando a análise dos
motivos que justificam a providência extrema, pelo
que irresistível o indeferimento da petição
inicial, nos termos do art. 175, inciso XII, art.
235, inciso I, do RITJGO.
Impossibilitada a
verificação da apontada ilegalidade, indicada a
pretexto da falta de fundamentação para a
preservação da medida extrema, incompleta a cópia
apresentada nos autos, da decisão que converteu a
prisão em flagrante delito em preventiva, o
indeferimento liminar da petição de habeas corpus
é medida que se impõe, uma vez que o procedimento
constitucional não admite instrução diferida,
exigindo prova pré-constituída.
Veja-se a
orientação da Corte, in verbis:
“Habeas Corpus.
Prisão Preventiva. Constrangimento ilegal.
Instrução deficiente. Desacompanhada a petição
inicial de habeas corpus de prova materializadora
da medida extrema de natureza processual, ausente
o ato judicial convertendo a prisão em flagrante
em preventiva, expondo carência de elemento de
convicção em ação célere, que não admite dilação,
forçoso o indeferimento liminar, consoante o art.
175, inciso XII, art. 235, inciso I, do RITJGO.
Petição inicial indeferida.” (HC nº
42804-69.2014.8.09.0000, DJE nº 1.493, de
26/02/14).
“Habeas Corpus. Prisão em flagrante
convertida em preventiva. Revogação. Concessão de
liberdade provisória. Predicados pessoais.
Ausência de prova pré-constituída. Imperativo o
indeferimento liminar da petição inicial do habeas
corpus, impetrado por advogado, sem instrui-lo
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com os documentos necessários à comprovação da
ocorrência do alegado constrangimento ilegal,
porquanto o rito célere demanda prova
pré-constituída, não comportando dilação
probatória, consoante determinado pelo art. 663 do
CPP e arts. 175, XII e 235, I, do RITJ-GO.
Inicial liminarmente indeferida.” (HC nº
155964-09.2013.8.09.0000, DJE nº 1.309, de
23/05/13).
Ao cabo do exposto, indefiro a
petição inicial.
Goiânia, 14 de abril de 2014.
Jairo Ferreira Júnior
Juiz Substituto em
Segundo Grau
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
127831-20.2014.8.09.0000(201491278315)
ARACU
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: MARCIO PEREZ BORGES
: EDU EUGENIO VAZ
ADV(S) : MARCIO PEREZ BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, constatado que o presente writ foi
impetrado sem preencher os requisitos mínimos
exigidos para seu conhecimento, com fulcro no que
dispõem os artigos 175, inciso XII, e 235, inciso
I, ambos do RITJGO, indefiro monocrática e
liminarmente a petição inicial (CPP, art. 3º, e
CPC, art. 557, caput). Procedam-se as baixas
necessárias e o arquivamento do feito. Intime-se.
Goiânia, 11 de abril de 2014.
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
124289-91.2014.8.09.0000(201491242892)
AURILANDIA
DES(A). JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
: ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS
: JOAO ANTONIO JANCOVITH DE SOUZA
ADV(S) : ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, a teor dos arts. 175,
inciso XII e 235, inciso I, ambos do Regimento
Interno desta Corte de Justiça (RITJGO) c/c artigo
557, caput, da Lei Adjetiva Civil, indefiro
liminarmente a petição inicial do writ.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 15 de abril de
2014
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
RELATOR
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 33/2014
DATA DO JULGAMENTO: 08/05/2014 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA
PROTOCOLO
: 276962-11.2010.8.09.0000(201092769625)
COMARCA
: CAMPINORTE
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
AUTOR DO FATO(S) WANDER ANTUNES BORGES
AUTOR DO FATO(S) MUNICIPIO DE CAMPINORTE
ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCELO ANDRE DE AZEVEDO
2 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
PENAL
72771-62.2014.8.09.0000(201490727710)
RIO VERDE
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
RHAYNER RICHARDYSON CASTRO FERREIRA
ADV(S) : MARCIO BORGES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
3 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
27274-25.2013.8.09.0076(201390272745)
IPORA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
LUCAS RICARDO DIAS LOBO
ADV(S) : AUGUSTO VILELA PEREIRA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
4 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
74207-05.2011.8.09.0051(201190742071)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
FRANCOIS DO COUTO DE MIRANDA
ADV(S) : ADLAI LUIZ RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
5 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
302335-80.2013.8.09.0051(201393023355)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DIVINO ALVES DA SILVA
ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
108925-10.2012.8.09.0175(201291089250)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
GERSON CANDIDO RODRIGUES
ADV(S) : LEONARDO VIEIRA BARBOSA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 122329-36.2003.8.09.0049(201490566236)
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COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
:
:
:
:
GOIANESIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. LEANDRO CRISPIM
DIVINO PEREIRA LIMA
ADV(S) : ELCIA CAETANO ROSA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
123329-32.2013.8.09.0175(201391233298)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
MARCELO ROBSON REZENDE
ADV(S) : GERALDO ROSA VIEIRA JUNIOR
2 APELANTE(S)
: WEGO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
163476-11.2011.8.09.0001(201191634760)
ABADIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. LEANDRO CRISPIM
OSVALMI BATISTA DA SILVA
ADV(S) : DAODELINO CANDIDO DUTRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
166257-88.2011.8.09.0006(201191662578)
ANAPOLIS
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
LUCAS ANTONIO DO NASCIMENTO
ADV(S) : MARCOS HENRIQUE DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
187006-43.2013.8.09.0011(201391870069)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
WERICK VINICIUS SILVA CARDOSO
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
CARLOS LUIZ ESPINDULA GONZAGA CARDOSO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
226605-67.2010.8.09.0116(201092266054)
ESTRELA DO NORTE
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
IVANOR ALVES PEREIRA
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
13 - APELACAO CRIMINAL
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DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/04/2014
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/04/2014
:
:
:
:
:
241397-63.1999.8.09.0002(199992413979)
ACREUNA
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
FLAVIO LOURENCO GOMES
ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES
SEBASTIAO PARAIZO ALVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
251206-88.2004.8.09.0071(200492512060)
HIDROLANDIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
LOURIVALDO ABADIO VIEIRA
ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
273829-69.2012.8.09.0006(201292738294)
ANAPOLIS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : ADRIANA MEREB RIBEIRO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
292448-75.2012.8.09.0029(201292924489)
CATALAO
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
WILMAR EVARISTO
ADV(S) : ELSON FERREIRA DE SOUSA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
405518-67.2013.8.09.0051(201394055188)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DIOGENES DE OLIVEIRA
ADV(S) : EMERSON THADEU VITA FERREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
405666-09.2011.8.09.0129(201194056660)
PONTALINA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. LEANDRO CRISPIM
GUSTAVO SOARES DO CARMO
ADV(S) : MARCELO MARCAL VIEIRA
GABRIELA MARCAL VIEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 438962-44.2012.8.09.0175(201294389629)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
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SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
APELANTE(S)
: CLAUDISNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : DOMINGOS MARCELO COZZETTI DE VELLASCO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
448413-25.2012.8.09.0036(201294484133)
CRISTALINA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
JAKSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADV(S) : ALESSANDRO RIBEIRO CARVALHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
KIELCE DIAS MACIEL
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.35/2014
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
230009-81.2013.8.09.0000(201392300096)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
AGRAVADO(S)
: CASA DO TAPECEIRO TECIDOS E PLASTICOS LTDA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
BRUNO NACIFF DA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER O PAGAMENTO DE DILIGENC
IA/LOCOMOCAO DISCRIMINADAS NA CERTIDAO DE FLS. 314-VERSO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 23
DE ABRIL DE 2014.
DILIGENCIA.................................R$9,18
LOCOMOCAO.................................R$40,73
TOTAL.....................................R$49,91
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 285694-09.2011.8.09.0044(201192856945)
: FORMOSA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BERNARDINO DIAS PEREIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
WATSON HENRIQUE MARQUES
APELADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
DECISAO OU DESPACHO:
"(...)NAO COMPROVADA A INSUFICIENCIA DE MEIOS FINANCEIROS, C
OMO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FED
ERAL, INDEFIRO O BENEFICIO E CONCEDO AO RECORRENTE O PRAZO D
E 05 (CINCO) DIAS PARA EFETUAR O PREPARO, SOB PENA DE DESERC
AO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. IN
TIMEM-SE. GOIANIA, 3 DE ABRIL DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TEL
ES DE PAULA - PRESIDENTE"
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$71,60
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$71,60
CUSTAS(GRU)..............................R$139,20
TOTAL....................................R$282,40
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 142534-91.2007.8.09.0002(200791425347)
: ACREUNA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
APELADO(S)
: ELIAS ALVES DE SOUZA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O RECORRENTE (ELIAS ALVES DE SOUSA) PARA PROMOVER
A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DOS RECURSOS ESPECIAL E DO EXTRA
ORDINARIO, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 657-VERSO, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO
511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 23 DE ABRIL
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DE 2014.
RECURSO ESPECIAL
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$43,60
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$43,60
TOTAL.....................................R$87,20
............................................................
RECURSO EXTRAORDINARIO
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$34,80
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$34,80
TOTAL.....................................R$69,60
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 30773-63.2011.8.09.0051(201190307731)
: GOIANIA
: DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
APELADO(S)
: GILDENOR ALVES NEGREIRO JUNIOR
ADV(S) : MIKAEL BORGES DE OLIVEIRA E SILVA
ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO
DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 27
4-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014".
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$23,20
CUSTAS(GRU)................................R$7,33
TOTAL.....................................R$30,53
GOIANIA, 23 DE ABRIL DE 2014
LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA
DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
ORIGINAL ASSINADO
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DJE - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás