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Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de julho de 2011
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SERVIDORA RESPONSÁVEL: ALCY AMORIM
MOURA
Nro. Boletim 2011.000471
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR
ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE
ALENCAR
Expediente do dia 25/07/2011 17:37
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003974-33.1997.4.05.8000 FLORACI
POLICARPO NUNES E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
- FUNAI (Adv. JOAO FERREIRA DA COSTA NETO).
Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/
2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para
que se manifeste sobre o(a)(s) EXPEDIENTES de fls.
528-537 da FUNAI.
2 - 0004538-12.1997.4.05.8000 MARILDE
CAMPELLO LARANJEIRA E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). Nos termos do art. 87, inciso
6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR,
por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s)
Petição de fls. 319-320 do INSS.
3 - 0011180-64.1998.4.05.8000 WILDO BARBOSA
GRACA E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE
ALBUQUERQUE
PEREIRA)
x
UNIAO
FEDERAL(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADRIANO
FALCÃO NERI). 1) Antes de apreciar a petição de fls.
404/406, intime-se a Fazenda Nacional para que tome
conhecimento e se manifeste, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre as alegações da parte autora e documentos
de fls. 409/416. 2) Intimações e providências necessárias.
4 - 0007222-65.2001.4.05.8000 JORGE LUCIMAR
NERI (Adv. JORGE LUCIMAR NERI) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI).
1. Tendo em vista que já foram adotadas todas as providências visando ao cumprimento do julgado,
designadamente, aquelas insertas nos itens "a" e "b" da
decisão de fls. 98-103, arquivem-se os autos, não sem
antes proceder o Setor à pertinente baixa na distribuição. 2. Providencie o Setor.
5 - 0003094-65.2002.4.05.8000 ABRAHAO
LINCOLN PALMEIRA SILVA (Adv. GENAURO
BESERRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nos termos do art.
87, inciso 25 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas as PARTES, para se manifestarem no prazo sucessivo de dez
dias, acerca da baixa dos autos do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região e requererem o que de direito.
6 - 0002799-91.2003.4.05.8000 WALTER FERREIRA
DA SILVA E OUTROS (Adv. THÉLIO OSWALDO
BARRETTO LEITÃO, CLISTHENES BARBOSA DA
SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 2. Nesse contexto, reconheço que
inexiste resíduo a ser implantado nos soldos dos autores a título do reajuste de 28,86% deferido no julgado, em face da reestruturação remuneratória da carreira dos militares implementada por força da MP
2.131, de 28.12.2000, ao tempo em que determino a
intimação dos autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a execução do julgado no que respeita às diferenças do passivo do reajuste de 28,86%,
sob pena de arquivamento dos autos. 3. Intimem-se.
7 - 0000948-80.2004.4.05.8000 MUNICIPIO DE
SANTA LUZIA DO NORTE (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, JOÃO PAULO GAIA DUARTE, ANNA CAROLINA GAIA DUARTE, MICHEL ALMEIDA GALVÃO,
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO) x UNIÃO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). 1. Aguarde-se, por dez
dias, nova manifestação do interessado, para dar inicio a execução, eis que não e possível execução de
oficio. 2. Decorrido este prazo, sem manifestação,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho, salvaguardando no entanto o direito de execução enquanto não prescrito.
8 - 0005896-65.2004.4.05.8000 PAULO BASTOS DE
MELO E OUTROS (Adv. GENAURO BESERRA DA
SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO
MACHADO FARIAS). Nos termos do art. 87, inciso
6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR,
por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s)
petição de fls. 752-753 da União Federal.
9 - 0006771-35.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x
MARIA MADALENA MARQUES E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO). Nos termos do art. 87, inciso 25 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de
2009, ficam intimadas as partes, para se manifestarem no prazo sucessivo de cinco dias, acerca da baixa
dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e
requererem o que de direito.
10 - 0008348-48.2004.4.05.8000 ALINE PEREIRA
DAMASCENO (Adv. JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO
NETO) x CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/AL (Adv.
MYRNA MONTEIRO VALENCA) x FUNDAÇÃO
ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do
Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos
com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que requeira o que entender de direito, em face da juntada
dos expedientes de fls. 420-425.
11 - 0005069-83.2006.4.05.8000 GABRIELA MAIA
LEMOS LYRA (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO
JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO,
MARIO DANIEL PEIXOTO RAMALHO) x ANA
CLÁUDIA TEIXEIRA MOREIRA (Adv. MARIO
DANIEL PEIXOTO RAMALHO) x CAROLINE
AMORIM BARRETTO (Adv. AMIRACY RODRIGUES
FARIAS, GUSTAVO UCHOA CASTRO, LUCIANO
SOTERO ROSAS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região,
faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por
cinco dias, para receber o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO que se encontra a sua disposição nesta Secretaria.
12 - 0004986-96.2008.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCOS TORRES CAVALCANTE) x
JOSIVALDO ROCHA SANTOS E OUTROS (Adv.
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS). Nos termos do art. 87,
inciso 25 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região,
de 25 de março de 2009, ficam intimadas as PARTES,
para se manifestarem no prazo sucessivo de cinco dias,
acerca da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e requererem o que de direito.
13 - 0005393-05.2008.4.05.8000 MARIA CICERA
DA COSTA (Adv. ANDREA KARLA CARDOSO
AMARAL) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA).
2) Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de
fls. 145/147, ao tempo em que determino que o montante devido à parte autora é de R$ 18.328,51 (dezoito mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e um
centavos), conforme cálculos de fls. 145/147. 3) Providencie-se a expedição de RPV. 4) Intimações e providências necessárias.
14 - 0001391-55.2009.4.05.8000 PEDRO CAETANO VICENTE (Adv. SAMARA CRISTINA OLIVEIRA
COELHO FREIRE) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a
teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à
fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo
sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa
na distribuição. 3.Intimem-se.
15 - 0002471-20.2010.4.05.8000 ARNALDO JOSÉ
HOLANDA DO NASCIMENTO (Adv. JOSÉ DIOGO
THEOTÔNIO, DANIELLE ALENCAR SILVA
THEOTÔNIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 2) Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 114/123, ao tempo em que determino que o
montante devido ao exequente é de R$ 56.213,87 (cinqüenta e seis mil, duzentos e treze reais e oitenta e
sete centavos). 3) Providencie-se a expedição de
Precatório. 4) Intimações e providências necessárias.
.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
16 - 0004966-71.2009.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. GLAUCIA
TAVARES DE MELO FORTALEZA) x AGNALDO
DOS SANTOS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO
DE CAMARGO) x EVERALDO LÚCIO DA SILVA E
OUTROS. 1. Com razão a União Federal em seu
petitório de fl. 310-311, tendo em vista que o Sr. Perito usou, para a composição dos cálculos alternativos, conforme determinei à fl. 241, incluiu período
considerado prescrito (cf. fls. 62-66). 2. Assim, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de cinco dias, ajustar
os cálculos denominados de alternativos (cf. fls. 267305), excluindo-se os valores referentes ao período
considerado prescrito. 3. Providencie o Setor.
17 - 0001391-84.2011.4.05.8000 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE
ALAGOAS - IFAL (Adv. CARMEN GUSMÃO
MEDEIROS DE AZEVEDO) x ALINE PEREIRA
DAMASCENO (Adv. JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO
NETO). 1. Em virtude do trânsito em julgado da r. sentença retro, conforme informação aduzida pela certidão de fl. 57, desapensem-se os presentes embargos
da ação principal. 2. Em seguida, arquivem-se estes
autos, com a devida baixa na Distribuição. 3. No mais,
intime-se o credor para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença
18 - 0003238-58.2010.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. MARIA
SILVANA SOUTO AGRA) x SINTSEP SINDICATO
DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO
FEDERAL NO ESTADO ALAGOAS (Adv. ANDRÉA
FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS, ANTÔNIO
ROCHA DE ALMEIDA BARROS). 6. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para fixar o título executivo no valor de R$ 236.302,10 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos e dois reais e dez
centavos), atualizado em abril de 2011, condenando a
parte embargada ao pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo equitativamente em 10%
sobre o valor apurado em excesso no mês de março
de 2009 (cf. fl. 320), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, a ser compensado com o crédito da execução.
7. Deixo de apreciar os pedidos de expedição de RPV
e de retenção dos honorários, porque devem ser analisados nos autos da execução. 8. Promova-se o traslado da decisão de fls. 90/91 para os autos da ação principal, neles providenciando o cumprimento de seu item
"2". 9. Sem custas (art. 7º da Lei nº. 9.289/96). 10.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 11. Tanto que
publicada, traslade-se cópia desta sentença para os
autos em que ajuizada a execução. P.R.I.
19 - 0001825-10.2010.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. LUCIO
HENRIQUE KUMMER) x JOSÉ EMÍDIO FILHO
(Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS
CORREIA JÚNIOR, ANDRE VICENTE TENORIO DE
ALBUQUERQUE). 1. Em virtude do trânsito em julgado da sentença retro, conforme informação aduzida
pela certidão de fl. 42, desapensem-se os presentes
embargos da ação principal. 2 . Após, intime-se a parte credora para, querendo, promover a execução do
julgado, nos termos expostos na referida sentença.
20 - 0003061-60.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x IOLAN GERALDO ANDRADE DE SA
E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER). 4. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos para o fim de determinar:
(1º) o prosseguimento da execução de acordo com o
valor proposto pela embargante, no montante de R$
13.556,30 (treze mil, quinhentos e cinquenta e seis
reais e trinta centavos), que se encontra atualizado até
abril de 2011, e (2º) que o aludido crédito seja inscrito no precatório em nome do UNAFISCO SINDICAL.
5. Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados à base de 1% (um por cento) do valor atribuído à causa nos presentes embargos,
nos termos do art. 20, §4º do CPC, mercê da pouca
complexidade da causa, que não demandou dilação
probatória e notadamente não levou à necessidade de
produção de prova pericial, os quais podem ser compensados, a critério da União, nos autos da execução.
6. Traslade-se cópia desta sentença oportunamente para
os autos principais. 7. P. R. I.
21 - 0000073-03.2010.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
EMANUEL PAULO DA SILVA) x EDUARDO
ANSELMO DA COSTA (Adv. ISAURA CLEIDE L DE
OMENA, NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO). 6.
Por todo o exposto, julgo procedentes em parte os
embargos para fixar o título executivo no valor de R$
3.710,88 (três mil, setecentos e dez reais e oitenta e
oito centavos), a título de diferenças atrasados, atualizado até agosto/2010, e R$ 2.345,20 (dois mil, trezentos e quaranta e cinco reais e vinte centavos), como
valor de sua renda mensal, também em agosto/2010.
7. Sem custas (art. 7º da Lei nº. 9.289/96) e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente compensados e distribuídos. 8. Tanto que publicada, extraia-se cópia desta sentença, juntando-a aos autos principais. P.R.I.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Total Intimação : 21
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-3,4
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS20
AMIRACY RODRIGUES FARIAS-11
ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-9
ANDRE VICENTE TENORIO DE ALBUQUERQUE19
ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS-18
ANDREA KARLA CARDOSO AMARAL-13
ANNA CAROLINA GAIA DUARTE-7
ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-18
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-11
ATUALIZAR PROCURADOR-15
CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-17
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-11
CLISTHENES BARBOSA DA SILVA-6
DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO-15
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-7,12
ELTON GOMES MASCARENHAS-7
EMANUEL PAULO DA SILVA-21
EVERTON LEITE DIDONÊ-20
GENAURO BESERRA DA SILVA-5,8
GEORGE SARMENTO LINS-1,2,9
GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA-16
GUSTAVO UCHOA CASTRO-11
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-7
HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-12
IALDO BEZERRA PEREIRA-13,14
INACINHA RIBEIRO CHAVES-5,6
ISAURA CLEIDE L DE OMENA-21
JOAO FERREIRA DA COSTA NETO-1
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,9,16
JOÃO PAULO GAIA DUARTE-7
JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO-10,17
JORGE LUCIMAR NERI-4
JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-3
JOSÉ BARROS CORREIA-19
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-19
JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-15
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-8
LUCIANO SOTERO ROSAS-11
LUCIO HENRIQUE KUMMER-19
MARCOS TORRES CAVALCANTE-12
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-2
MARIA SILVANA SOUTO AGRA-18
MARIO DANIEL PEIXOTO RAMALHO-11
MICHEL ALMEIDA GALVÃO-7
MYRNA MONTEIRO VALENCA-10
NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO-21
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-7
SAMARA CRISTINA OLIVEIRA COELHO FREIRE14
SEM ADVOGADO-10
SÉRGIO LUDMER-20
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-6
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL: FÁBIO BARBOZA
Nro. Boletim 2011.000468
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 25/07/2011 14:56
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
29 de julho de 2011
1 - 0005622-62.2008.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO
FERREIRA DE MIRANDA).
12. Sendo assim,
presentes os requisitos legais, defiro o pedido de habilitação formulado por Maria Helena Lins de Castro,
em razão do falecimento de Waldmeiro Pererira de
Castro, determinando que a Secretaria promova as anotações devidas na autuação e os expedientes necessários para a liberação do crédito da aludida requerente.
13. Quanto ao pedido de expedição de alvará
em favor da habilitada, importa ressaltar que o saque
de valores depositados em instituição bancária oriundos de precatório/RPV poderá ser feito, independentemente, de alvará, a teor do que determina o art. 46, §
1º, da Resolução 122/2010, do Conselho da Justiça
Federal.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR
ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE
ALENCAR
Expediente do dia 25/07/2011 14:56
2 - 0001015-36.1990.4.05.8000 JOSÉ AIRTON
SILVEIRA VARELA (Adv. JOSÉ MENDES DE
AMORIM) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA
RIBEIRO CHAVES).
Tendo em vista que a União
Federal comunicou não haver mais débitos contra o
exeqüente M. Meira Advogados Associados a compensar nos termos do artigo 100, da Constituição, torno
sem efeito o despacho de fl. 969, tão-somente no que
diz respeito ao referido exeqüente.
Defiro o pedido formulado pela União Federal
no sentido de que as diferenças devidas a ela sejam
transferidas ao Tesouro Nacional por meio de TED,
conforme requerido, devendo ser a Caixa ser informada dos dados referidos à fl. 979.
3 - 0001469-69.1997.4.05.8000 SOLON SOEIRO
CASTELO BRANCO (Adv. BENILDO DOS SANTOS)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO
NERI). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à
parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, pleitear o
que entender de direito.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
4 - 0008361-91.1997.4.05.8000 MARIA HELENA
DE LIMA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO) x UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO).
1. O
requerimento formulado pelas autoras me remete ao
conteúdo de despacho de fl. 255, de modo que já fora
asseverado naquele ato que a execução se desenvolve
no interesse do credor, devendo, nesse caso, concluindo pela existência de valores a serem percebidos,
promover a execução, devidamente instruída com os
cálculos desses valores.
2. Assim, indefiro o requerimento formulado
pelas autoras às fls. 261-262, possibilitando-lhes, contudo que deflagre, querendo, o processo de execução,
a teor do art. 730, do CPC, para pagamento de valores
que entendam lhes serem devidos.
3. Nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
4. Intimem-se.
5 - 0010401-75.1999.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON
MIGUEL DIAS) x ARNALDO VITAL DA SILVA E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da
5ª Região, traslade-se para a ação nº0005835-54.1997
cópias dos cálculos, da sentença de fl. 369/372,
acórdão e certidão de trânsito em julgado do TRF da
5ª Região, desapensando estes autos da mencionada
ação.
2.Após, dê-se vista às partes para, em 15 (quinze) dias,
pleitearem o que entenderem de direito.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
6 - 0004668-21.2005.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. RONALDO
SANTOS MAGALHAES) x ODAIR LISBOA DORIA
E OUTROS (Adv. NILTON DE MELO BARROS, ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE). 1. Em face do
retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para,
em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
7 - 0000570-22.2007.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. RICARDO
PATRIOTA DE CARVALHO) x MIGUEL ANGELO
CAVALCANTE CERQUEIRA (Adv. ELZA MARINHO
DE MELO). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, trasladese para a ação nº0000964-63.2006 cópias da sentença de fl. 16/18, acórdão e certidão de trânsito em julgado do TRF da 5ª Região, desapensando estes autos
da mencionada ação.
2.Após, dê-se vista às partes para, em 15 (quinze) dias,
pleitearem o que entenderem de direito.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
8 - 0005353-23.2008.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Nos termos
do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com
vista aos autores, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado.
9 - 0005357-60.2008.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Nos termos
do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com
vista aos autores, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado.
10 - 0001599-39.2009.4.05.8000 IONE GOMES
PINTO LESSA (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que
entender de direito.
57
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
Total Intimação : 10
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-3
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-10
ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE-6
BENILDO DOS SANTOS-3
ELZA MARINHO DE MELO-7
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,8,9
GEORGE SARMENTO LINS-4,5
IALDO BEZERRA PEREIRA-10
INACINHA RIBEIRO CHAVES-2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,4,5,8,9
JOSÉ MENDES DE AMORIM-2
NELSON MIGUEL DIAS-5
NILTON DE MELO BARROS-6
RICARDO
LOBO
CAVALCANTI
DE
ALBUQUERQUE-1,8,9
RICARDO PATRIOTA DE CARVALHO-7
RONALDO SANTOS MAGALHAES-6
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-1,8,9
SEM ADVOGADO-4
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000477
FERNANDO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR
ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE
ALENCAR
Expediente do dia 27/07/2011 16:16
137 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
1 - 0001676-77.2011.4.05.8000 VEIGA E CAVALCANTE COMERCIAL LTDA (Adv. FERNANDO
ALBUQUERQUE, JACLYN FALCÃO, MARISA
WANNER) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87,
inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da
5a. Região, faço os presentes autos com vista ao AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre a
petição da CAIXA.
2 - 0001680-17.2011.4.05.8000 AV COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EPP (Adv. LUCIO
LUIZ IZIDRO DA SILVA, JACLYN FALCÃO, MARISA
WANNER) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87,
inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da
5a. Região, faço os presentes autos com vista ao AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre a
petição da CAIXA.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
3 - 0003738-90.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x Antenor Carlos dos Santos Filho
(Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, III do CPC.
4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
58
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de julho de 2011
4 - 0003910-32.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x SIMONEY SANTOS DA SILVA
(Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, III do CPC.
4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
5 - 0002456-17.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x GALVESTON DE OLIVEIRA BARBOSA (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, III do CPC.
4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
Total Intimação : 5
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
FERNANDO ALBUQUERQUE-1
JACLYN FALCÃO-1,2
LUCIO LUIZ IZIDRO DA SILVA-2
MARISA WANNER-1,2
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-3,4,5
SEM ADVOGADO-1,2,3,4,5
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORES RESPONSÁVEIS: SUELEIDE
CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO
Nro. Boletim 2011.000478
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR
ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE
ALENCAR
Expediente do dia 28/07/2011 14:05
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0005325-70.1999.4.05.8000 ERONILDES MARQUES DA SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA,
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). Nos
termos do art. 3o., inciso 6 do Provimento 002/2000
do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vistas à parte credora, por cinco dias, a fim de
que se manifeste sobre a informação retro obtida junto ao site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, que dá conta do pagamento do(a) RPV/
PRECATÓRIO expedido(a) nestes autos.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0001966-44.2001.4.05.8000 GESSIKA ALINE
LIMA DA COSTA (Adv. JOAO BERNARDINO FILHO,
ELEUZA SOUTO DE CARVALHO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. LUIZ
ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE). DECISÃO:... Em face do exposto, entendo que precatório
de fls. deve ser retificado de modo que os honorários
sucumbenciais correspondam a 10% do valor atualizado da causa. Antes de homologar o novo valor, reputo necessário, no entanto, ouvir a parte exeqüente, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e providências
necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
3 - 0001866-40.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x CLAUDIA MYRA LIMA CALHEIROS
(Adv. PAULO DUARTE CAVALCANTE).
REPUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 433/443.
1. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, condenando a ré a
ressarcir à União o montante de R$ R$ 22.622,44 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta
e quatro centavos), atualizado até 25 de janeiro de
2011, acrescido de juros de mora, a partir da citação,
e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
2. Condeno ainda a ré nas custas processuais,
bem como em honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
4 - 0002836-40.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
CORURIPE (Adv. MOACIR GUIMARÃES, MARCELO TRAJANO A. BARROS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Nos termos do
art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio
TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à
parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre
a contestação apresentada pela parte ré.
Total Intimação : 4
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS3
ELEUZA SOUTO DE CARVALHO-2
JOAO BERNARDINO FILHO-2
JOSÉ BARROS CORREIA-1
JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-1
LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE2
MARCELO TRAJANO A. BARROS-4
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-1
MOACIR GUIMARÃES-4
PAULO DUARTE CAVALCANTE-3
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-4
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL: WANDERLON BARBOSA
Nro. Boletim 2011.000474
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR
ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE
ALENCAR
Expediente do dia 26/07/2011 16:45
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0006999-97.2010.4.05.8000 FERNANDO MARCELO NANES DE SIQUERA (Adv. CICERO EDON
MONTEIRO JUNIOR, RÔMULO FERNANDES SILVA) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PERNAMBUCO - OAB/PE (Adv. GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE
MELO). 1. Em virtude do transito em julgado da R.
sentença retro,.
2.Dsapensem-se os presentes embargos da ação principal.
3. Após , intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a execução do julgado, nos termos
expostos na referida sentença ao silencio remetam-se
os autos ao arquivo salvaguardando o direito de execução enquanto não prescrito.
2 - 0005988-33.2010.4.05.8000 SILVANA
ALBUQUERQUE BARROS (Adv. ANTONIO ALVES
DA SILVA NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA).
1. Em face do que restou decidido na sentença transitada em julgado, dê-se vista à parte Vencedora para,
em cinco dias, para, a teor do que dispõe o art. 475B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3 - 0001517-37.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO
HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
DARLENE CEDRIM FRANCO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o seu interesse no prosseguimento do feito.
2. No silencio, arquivem-se os autos salvaguardando
o direito de execução enquanto não prescrito.
4 - 0007321-54.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA
SILVA ROCHA) x ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BARROS (Adv. SEM ADVOGADO).
1. Tendo em
conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 91), declaro extinta a presente execução, nos termos do art.
794, I, do Código de Processo Civil.
2. Oportunamente, arquivem-se os presentes
autos, não sem antes proceder a competente baixa na
distribuição.
3. P. R. I.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0006351-35.2001.4.05.8000 RAIMUNDO CIRO
ALMEIDA SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA
DE ALMEIDA, ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, MARCELO DA SILVA VIEIRA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS).
1) Antes de apreciar o
requerimento de fl. 2021, intime-se a parte autora para
que tome conhecimento e se manifeste, no prazo de
10 (dez) dias, sobre a petição e documentos de fls.
1032/1135.
2) Providências necessárias.
6 - 0008734-15.2003.4.05.8000 MAMEDIO SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. PAULO
ELTON VASCONCELOS ALVES). 1. Manifestem-se
a parte AUTORA, em cinco dias, sobre o documento
anexado pela CEF aos autos bem como requerer o que
entender de direito.
2. No silêncio, arquivem-se os autos salvaguardando
o direito de execução enquanto não prescrito.
7 - 0006567-20.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x EDLA FARIAS DE OLIVEIRA (Adv. RONALDO FARIAS DE OLIVEIRA
JÚNIOR).
Acerca do pedido formulado visando
à obtenção de informações fiscais via INFOJUD, tenho por bem negar porque este sistema ainda não foi
disponibilizado à Seção Judiciária de Alagoas, bem
como porque o acesso às informações fiscais, via de
regra, somente deve ser deferido em hipóteses excepcionais, quando restarem infrutíferos todos esforços
diretos do exeqüente para essa finalidade.
Assim, o acesso a informações fiscais nesse
momento, seja via sistema INFOJUD, seja por requisição à Receita Federal do Brasil, representaria quebra indevida de sigilo, conforme precedente do STJ
(REsp. 25.029-1/ SP), razão pela qual INDEFIRO, ao
menos por ora, o requerimento.
Intime-se.
8 - 0006414-50.2007.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. DENISE MACIEL DE
ALBUQUERQUE CABRAL) x SINDICATO DOS
SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DA
EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS - SINTIETFAL (Adv. FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, DAVI ANTÔNIO LIMA
ROCHA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO,
HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS).
1.
Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar
quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo
art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é:
"Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia
certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo
de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art.
614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação"
2. Assim, intime-se o executado a fim de que,
no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe
restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 2.305,93 (dois mil trezentos e cinco
reais e noventa e tres centavos), individualizados no
valor de R$ 461,18 (quatrocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), descrito na petição de fls. retro,
sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas
no supracitado dispositivo legal.
3. No mais, proceda-se à conversão de classe a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005
do Conselho da Justiça Federal.
4. Intimações e providências necessárias.
9 - 0007205-19.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA
SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. VANIA CASTRO DE OMENA).
1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 213/214), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I,
do Código de Processo Civil.
2. Transfira-se para os cofres da ASSOCIAÇÃO
DOS PROCURADORES DO ESTADO DE ALAGOAS
os valores depositados referente aos honorários
advocatícios.
3. Oportunamente, arquivem-se os presentes
autos, não sem antes proceder a competente baixa na
distribuição.
10 - 0004958-60.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
CEILA TEIXEIRA BATISTA) x JOSÉ ROBERTO
GREGÓRIO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO).
1. Em face do que restou decidido na sentença transitada em julgado às fl retro, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
11 - 0004968-07.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA
CEILA TEIXEIRA BATISTA) x NEIWTON DANTAS
LIMA E SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face
do que restou decidido na sentença transitada em julgado às fl retro, dê-se vista à parte Vencedora para, em
15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
12 - 0006147-73.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA
CEILA TEIXEIRA BATISTA) x MARIA JOSÉ JÚLIO
(Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do restou decidido na sentença transitada em julgado, dê-se vista à
parte Vencedora (autor) para, em 15 (quinze) dias, para,
a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início
à fase de cumprimento de sentença.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
13 - 0006153-80.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA
CEILA TEIXEIRA BATISTA) x JOSÉ VALÉRIO DE
SOUZA FILHO (Adv. SEM ADVOGADO).
1.
Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar
quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo
art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é:
"Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia
certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo
de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art.
614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação"
2. Assim, intime-se o executado a fim de que,
no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe
restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 1.803,19 (hum mil oitocentos e tres
reais e dezenove centavos), descrito na petição de fls.
retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal.
3. No mais, proceda-se à conversão de classe a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005
do Conselho da Justiça Federal.
4. Intimações e providências necessárias.
14 - 0002705-02.2010.4.05.8000 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO
NETO) x ARIANE LOBO PEREIRA E OUTRO (Adv.
FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES).
1.
Deve ser indeferido o pedido de liberação dos valo-
29 de julho de 2011
res bloqueados em favor da CEF, haja vista que este
juízo já determinou a liberação do bloqueio incidente sobre os valores depositados na conta de n.º
36.800-8, Agência 1523-7, do Banco do Brasil (cf.
fls. 108/110).
2. No mais, verifico que a executada não acostou nenhum documento hábil a comprovar a alegação
de impenhorabilidade da sua conta poupança mantida
junto à Caixa Econômica Federal, porquanto para isso
deveria juntar um extrato provando que o saldo da
referida conta na data do bloqueio era inferior a 40
(quarenta) salários mínimos, constituindo verba
impenhorável, nos termos do art. 649, X, do CPC.
3. Em face do exposto, indefiro o pedido de
expedição de alvará de levantamento em favor da CEF,
ao tempo em que determino que a executada Ariane
Lobo Pereira junte aos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, extrato bancário da sua conta poupança mantida
junto à CEF, comprovando a existência de saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos na data do
bloqueio.
15 - 0004590-51.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA
CEILA TEIXEIRA BATISTA) x CÍCERO
FERNANDES DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do que restou decidido na sentença
transitada em julgado, dê-se vista à parte Vencedora(
AUTOR) para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do
que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase
de cumprimento de sentença.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
Total Intimação : 15
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS3
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-2,4
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5,6
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5,6
ANTONIO ALVES DA SILVA NETO-2
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA10,11,12,13,15
CICERO EDON MONTEIRO JUNIOR-1
DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-8
DENISE MACIEL DE ALBUQUERQUE CABRAL8
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-7,14
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-5
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-5
FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES-14
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-8
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE
MELO-1
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-8
HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-8
JORCELINO MENDES DA SILVA-5
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5
MARCELO DA SILVA VIEIRA-5
MARCELO GOMES DA SILVA-9
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-5,6
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE10,11,12,13,15
RÔMULO FERNANDES SILVA-1
RONALDO FARIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR-7
SEM ADVOGADO-3,4,10,11,12,13,15
VANIA CASTRO DE OMENA-9
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000237
SERVIDOR: FLAVIO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ
WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 26/07/2011 16:04
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003414-57.1998.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x
EDMILSON PEIXOTO DA SILVA E OUTROS (Adv.
SHIRLEY CAVALCANTE GONCALVES). DESPACHO: (...). Com relação ao valor penhorado (R$
183,99), via sistema BACENJUD, do executado
Edmilson Peixoto da Silva, intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, para que tome conhecimento
da referenciada penhora.
133 - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
2 - 0001400-80.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x EDNALDO MIGUEL BATISTA (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho: (...). Apresentadas as informações, vistas a CEF
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
3 - 0000434-88.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO
DA SILVEIRA CORREA) x REGINA MARIA
DOMINGUES (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: (...). Apresentadas as informações, vistas a CEF
28 - AÇÃO MONITÓRIA
4 - 0002274-36.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA SELMA GUEDES DA
SILVA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
DESPACHO: (...). Apresentadas as informações, vistas a CEF.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 26/07/2011 16:04
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
5 - 0002344-68.1999.4.05.8000 JOAO BATISTA F
DE ASSUMPCAO E OUTROS (Adv. SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA, ALESSANDRA PALMEIRA
NEPOMUCENO, ANA ELISA MOSCHEN) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA).
.Despacho: Arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. 2. Antes, contudo, intime-se a União para,
em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito,
haja vista a existência de valores depositados em nome
de João Batista Ferreira, exequente excluído da execução (cf. decisão de fls. 299/300).
59
137 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
6 - 0004654-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA
SILVA) x CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BANCO ECONÔMICO DA BAHIA S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho: Vista à Caixa Econômica Federal dos documentos trazidos aos autos pela parte ré (fls. 47/99).
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
7 - 0005574-11.2005.4.05.8000 JOSE EDSON BARBOSA DA SILVA (Adv. MIRABEL ALVES ROCHA) x
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho: Dêse vista dos autos novamente à parte autora, por 5 (cinco) dias. Ao seu silêncio, arquivem-se os autos, reconhecendo-lhe o direito a executar enquanto não prescrito o crédito.
8 - 0001644-48.2006.4.05.8000 EDIVALDO JOSE
TORQUATRO (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA
GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. SENTENÇA: (...). Tendo em vista
a liquidação do débito exeqüendo, conforme noticiado à fl. 154, julgo extinta a presente execução, com
suporte no art. 794, I, do CPC, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
9 - 0002724-76.2008.4.05.8000 ESPÓLIO DE
SAMUEL CABUS (Adv. FRANCISCO TOMAZ DE
AQUINO, AYDA ALMEIDA DE SOUZA E SILVA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA).
Despacho: Em face da certidão de fl. 626, dê-se vista
à parte autora, mais uma vez, das informações e documentos trazidos pela Caixa Econômica Federal às fls.
563/609, pelo prazo de 10 (dez) dias.
10 - 0005664-14.2008.4.05.8000 CARMELITA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (Adv. EMMANUEL
EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). .Despacho: Intime-se mais uma vez a parte
autora a requerer a citação do INSS, nos termos do
art. 730 do CPC, em 5 (cinco) dias. Ao seu silêncio,
arquivem-se os autos, reconhecendo-lhe o direito a
executar enquanto não prescrito o crédito
11 - 0003334-73.2010.4.05.8000 RAFAEL
RODRIGUES COSTA (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA
SILVA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR).
Processo n. 0003334-73.2010.4.05.8000
D E S PA C H O
1. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita
formulado pela parte autora à fl. 79, porquanto o requerente vem a juízo mediante advogado particular (não
se trata de defensoria pública ou de serviço de assistência judiciária), constituído através de procuração,
com quem contratou honorários, bem como
complementou o depósito das custas processuais (cf.
fls. 48/49), restando incomprovada a condição de necessitado, conforme exigência inserta no artigo 4º, II,
da Lei 9.289, de 4.7.96.
2. Nesse passo, intime-se o demandante a se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre as contestações
apresentadas às fls. 70/73 e 83/116.
3. Providências necessárias.
Maceió(AL), 22 de julho de 2011.
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - 2ªVARA/AL
PODER JUDICIÁRIO
Justiça Federal de Primeira Instância
Seção Judiciária de Alagoas
3ª Vara
60
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de julho de 2011
PODER JUDICIÁRIO
Seção Judiciária de Alagoas
Justiça Federal de Primeira Instância
2ª Vara
12 - 0004464-98.2010.4.05.8000 CARLOS FELIPE
MOURA GUANABENS (Adv. LILIANE CRISTINE
OBERHOFER GUIMARÃES) x CREDCARD MASTER CARD (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x LU SOM (Adv. LUÊNIA PRATA DOS REIS).
Despacho: 1. Recebo o apelo em seus efeitos
devolutivo e suspensivo; 2. intimem-se os apelados
para, querendo, contra-arrazoar o recurso interposto,
no prazo legal; 3. Após, encaminhem-se os presentes
autos ao Eg. TRF da 5[ Região.
13 - 0004644-17.2010.4.05.8000 E. L. ROCHA
DEDETIZADORA (INSETOFONE) (Adv. ALDO DE
SÁ CARDOSO NETO, VICTOR PONTES DE MAYA
GOMES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). DESPACHO: (...). Face ao exposto, mantenho a decisão de fls. 89/90 em todos os seus
termos. Nesse passo, intimem-se as partes para que
especifiquem as provas que pretendem produzir, indi-
ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMUCENO-5
ALEX GALDINO DA SILVA-14
ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-11
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-16
ANA ELISA MOSCHEN-5
ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-8
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-8
ATUALIZAR PROCURADOR-7,11,13,14
AYDA ALMEIDA DE SOUZA E SILVA-9
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-5
CAMILA MONTENEGRO COELHO-15
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2,4
ELTON GOMES MASCARENHAS-11
EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-10
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-3,9
FRANCISCO TOMAZ DE AQUINO-9
IALDO BEZERRA PEREIRA-10
LILIANE CRISTINE OBERHOFER GUIMARÃES-12
LUÊNIA PRATA DOS REIS-12
MARCELO GOMES DA SILVA-6
MIRABEL ALVES ROCHA-7
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-5
SEM ADVOGADO-1,2,3,4,6,12,14,15,16
SHIRLEY CAVALCANTE GONCALVES-1
VICTOR PONTES DE MAYA GOMES-13
cando-lhes a finalidade.
14 - 0001384-92.2011.4.05.8000 MAGNO CÍCERO
DOS SANTOS VIEIRA (Adv. ALEX GALDINO DA
SILVA) x SHIRE HUMAN GENETIC FARMACÊUTICA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
DESPACHO:Promova a Secretaria a entrega de documentos ao demandante, como requerido à fl. 270.
Após, arquivem-se os autos, observada a devida baixa
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000243
na distribuição.
SERVIDOR: FLÁVIO
15 - 0000854-88.2011.4.05.8000 PLANERGY EN-
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGA-
GENHARIA LTDA (Adv. CAMILA MONTENEGRO
DOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME
MASAITI HIRATAYENDO
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS
PALMARES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 27/2011
REGISTRO DE PREÇO
MENOR PREÇO LOTE
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Secretaria de Assistência Social.
LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua
Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/
AL, dia 10 de agosto de 2011 às 09:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º
123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei
n.° 8.666/93 e demais alterações.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos
interessados das 08:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura
Municipal de União dos Palmares.
União dos Palmares /AL, 28 de julho de 2011.
Edjane Alves da Silva
Pregoeira
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS
PALMARES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 28/2011
MENOR PREÇO LOTE
OBJETO: serviços de impressão gráfica para o Município
de União dos Palmares.
LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua
Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/
AL, dia 11 de agosto de 2011 às 09:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º
123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei
n.° 8.666/93 e demais alterações.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos
interessados das 08:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura
Municipal de União dos Palmares.
União dos Palmares /AL, 28 de julho de 2011.
Edjane Alves da Silva
Pregoeira
***
COELHO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO).
SENTENÇA: Vistos,
etc. (...). Diante do exposto, julgo procedente a pretensão autoral, ao tempo em que:
Expediente do dia 28/07/2011 13:09
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 26/07/2011 16:04
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
16 - 0001764-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE
DA SILVA ROCHA) x CARLOS ALBERTO BATISTA
DE NAZARÉ JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). ATO
ORDINATÓRIO: Em razão das informações colhidas
através do sistema RENAJUD, (fl. 103), os presentes
autos estão com vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo prazo de 10 (dez) dias.
(Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art.
3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.).
Total Intimação : 16
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-13
1 - 0002014-56.2008.4.05.8000 LUIZ SABINO DE
MELO E OUTRO (Adv. NILVA REGINA CORREIA DE
MELO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO
ORDINATÓRIO: Em razão da inclusão dos presentes
autos na lista de conciliação promovida pelo TRF/5ª
Reg., restou designada audiência de conciliação para
o dia 19/09/2011, às 16h:20min, na sala de audiências da 2ª Vara (Provimento n.º 02, de 30 de novembro
de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª
Reg.).
Total Intimação : 1
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
NILVA REGINA CORREIA DE MELO-1
SEM ADVOGADO-1
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA
EXTRATO DA LEI 573/2011 E
DECRETO MUNICIPAL 09/2011
O Prefeito do Município de Batalha/AL, torna público a LEI
573/2011 que institui a Alteração, dando nova Redação ao
Art. 5.º da LEI 563/2010 que cria o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social - FHIS e, institui o Conselho
Gestor do FHIS, como também, torna público o Decreto
Municipal n.º 09/2011 nomeando os 18 (dezoito) membros
do Conselho Gestor do FHIS.
Batalha, 28 de Julho de 2011
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Prefeito
***
PREFEITURA MNICIPAL DE ANADIA
CANCELAMENTO DAS - TOMADAS DE PREÇO
Nº 002/2011-003/2011-004/2011
A Prefeita do Município de Anadia torna público para conhecimento dos interessados a anulação das Tomadas de
Preço em epígrafe nos termos da Lei Federal nº8.666/93,
tendo como objeto a Construção de um Centro De Referência De Assistência Social - (CRAS), de uma Unidade
Básica De Saúde (UBS) e de uma Quadra Esportiva, por
conveniência administrativa.
Anadia, 28 de julho de 2011.
Sânia Tereza Palmeira Barros
Prefeita
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/
2011
O Prefeito do município de Palmeira dos Índios HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 44.502,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e dois reais).
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 008/2011
Processo Administrativo nº 3.807/2011 - Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2011 - Objeto: AQUISIÇÃO DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E
JANELA CONTRATANTE: Município de Palmeira dos Índios, CNPJ: 12.356.879/0001-98. DETENTORA 01: EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS VERDES MARES
LTDA, CNPJ nº: 06.351.458/0001-71. Item, descrição,
unidade, quantidade e preço unitário registrado a seguir: 01:
Ar condicionado tipo Split de 7.000 btus - und - 28 - R$
755,00; 02: Ar condicionado tipo Split de 9.000 btus - und 11 - R$ 892,00; 03: Ar condicionado tipo Split de 12.000
btus - und - 01 - R$ 1.250,00; 06: Ar condicionado tipo
janela de 7.500 Btus - und - 04 - R$ 980,00. DETENTORA 02: PAPELARIA NOT BOOK LTDA EPP, CNPJ
nº: 06.351.591/0001-28. Item, descrição, unidade, quantidade e preço unitário registrado a seguir: 04:
Ar condicionado tipo split de 18.000 btus - und - 02 - R$ 1.600,00;
05: Ar condicionado tipo split de 24.000 btus - und - 02 - R$
2.590,00.
Foro: Palmeira dos Índios - Data de Assinatura: 28/07/2011
Esta Ata terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua
publicação.
Ordenador da despesa: James Sampaio Calado Monteiro.
O INTEIRO TEOR DESTA ATA SE ENCONTRA A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS MEDIANTE SOLICITAÇÃO.
Palmeira dos Índios, 28 de julho de 2011.
James Sampaio Calado Monteiro
Prefeito
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
destinados à merenda escolar das escolas municipais, do Programa Mais Educação.
Tipo: Menor preço por item
Data de realização: 11/08/2011, às 09h00min
O edital encontra-se a disposição dos interessados na Sala
da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Rua
Costa Rêgo nº 53, Sala 03, Centro, Palmeira dos Índios/AL
no horário de 08h00min as 12h00min. Informações pelo telefone (82) 3421-5181 ou pelo e-mail [email protected].
Palmeira dos Índios, 28 de julho de 2011.
Emerson de Souza Jatobá
Pregoeiro
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 08/2011
O Prefeito do Município de Palmeira dos Índios, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, HOMOLOGA o certame licitatório na modalidade Convite nº 08/
2011 que tem como objeto a contratação de empresa de
engenharia, visando a execução de obras e serviços de reforma de Unidades de Saúde pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde em Palmeira dos Índios - Alagoas e a decisão da Comissão Permanente de Licitação em favor da empresa Concreto Construções, com sede na Rua Barão de
Penedo, 187, Sala 307 - Edifício Barão de Penedo - Centro
- Maceió - Alagoas, que apresentou propostas com o menor
preço global no valor de R$ 68.981,32 (sessenta e oito mil,
novecentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos).
Palmeira dos Índios, 08 de junho de 2011.
James Sampaio Calado Monteiro
Prefeito
SÚMULA DO CONTRATO CV Nº 08/2011
PARTES:
- MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS - ESTADO DE ALAGOAS
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
- CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA
FUNDAMENTO:
- Contratação nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PROCESSO:
- Processo Administrativo nº 701/2011
OBJETO:
- Obriga-se a CONTRATADA por força deste instrumento,
a executar as obras e serviços referentes à reforma de Unidades de Saúde pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de julho de 2011
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
- PROJETO ATIVIDADE - 02.015.0010.0301.0058.1.017
- Construção Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde.
- Elemento de Despesa - 44.90.51.00 - Obras e Instalações
DO VALOR R$ 68.981,32 (sessenta e oito mil, novecentos
e oitenta e um reais e trinta e dois centavos)
PRAZO DE EXECUÇÃO
- O prazo para execução e conclusão das obras e serviços é
de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da Ordem Inicial das obras e serviços. A emissão das Ordens de
Serviço será condicionada a existência de disponibilidade financeira.
SIGNATÁRIOS:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CONTRATANTE
JAMES SAMPAIO CALADO MONTEIRO
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INTERVENIENTE
ALEXANDRA AMÉLIA LUDUGERO
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
INTERVENIENTE
JESIMIEL PINHEIRO CAVALCANTE
Secretário de Infraestrutura
CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATADA
ALEXANDRO DE KLEBS BRANDÃO
Sócio - Gerente
Palmeira dos Índios - Alagoas, 08 de junho de 2011.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N°: 004/2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/
AL. CONTRATADA: ISHE - Instituto de Saúde, Habilitação e Educação. FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade nº
05/2009. OBJETO: Aquisição de serviços especializado para
o desenvolvimento de projetos na área de Educação. VALOR GLOBAL: R$ 216.000,00. RECURSOS: Próprios.
Prazo: 12 (doze) meses.
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2011
(2ª CHAMADA)
OBJETO: Aquisição
de
COMBUSTÍVEIS
AUTOMOTIVOS para suprir as necessidades das diversas
Secretarias do Município de Paulo Jacinto/AL, de acordo
com as especificações e quantitativos constantes no Edital.
DATA: 10 de agosto de 2011.
HORA: 10:00
LOCAL: Rua Floriano Peixoto, nº 17 - Centro, Paulo Jacinto/AL.
ANA PAULA FERREIRA DO NASCIMENTO
Pregoeira
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011
OBJETO: Aquisição de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Paulo Jacinto/AL, de acordo com as
especificações e quantitativos constantes no Edital.
DATA: 10 de agosto de 2011.
HORA: 14:00
LOCAL: Rua Floriano Peixoto, nº 17 - Centro, Paulo Jacinto/AL.
ANA PAULA FERREIRA DO NASCIMENTO
Pregoeira
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA
AVISO DE ANULAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2011
OBJETO: consultoria técnica na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. DECISÃO: A PREFEITA
MUNICIPAL DE IBATEGUARA RESOLVE: ANULAR a
presente licitação, com base no art. 49 da Lei n.º 8.666/93 e
suas alterações posteriores e no Edital, em face da
inobservância do prazo constante do art. 21, da Lei 8.666/
93.
Ibateguara (AL), 22 de junho de 2011.
AUGUSTO BUARQUE DE VASCONCELOS NETO
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2011
DATA DE ABERTURA: 31/08/2011;
HORÁRIO: às 09:00 horas;
OBJETO: consultoria técnica na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: na sala da
Comissão Permanente de Licitação, localizada Rua Cel. João
Bezerra, S/N, Bairro do Centro, 57.890-000, Ibateguara (AL)
- Alagoas.
Ibateguara (AL), 28 de julho de 2011.
AUGUSTO BUARQUE DE VASCONCELOS NETO
Presidente da CPL
ASSOCIAÇÃO DO MINISTERIO PÚBLICO DE
ALAGOAS - AMPAL
HOMOLOGAÇÃO
A Comissão Eleitoral nomeada pela Diretoria
da AMPAL, através da Portaria de 13/06/2011, transcorrido o prazo das inscrições sem qualquer impugnação, HOMOLOGA as chapas UNIDADE E TRABALHO e UNIÃO
COM INDEPENDENCIA, para eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal da Associação do Ministério Público de
Alagoas - AMPAL, biênio 2011/2013.
Maceió, 29 de julho de 2011.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARICONHA
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO N.° 12/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO
AUTOMOTOR E UMA MOTOCICLETA
DESTINAÇÃO: DESTINADOS A MODERNIZAÇÃO
DA GUARDA MUNICIPAL
ORIGEM DOS RECURSOS: MINISTERIO DA JUSTIÇA
DATA DA ABERTURA: 10/08/2011 AS 09:00 HORAS
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 10.520/2002 e Decreto 5.450/
2002 e subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93
Informações complementares, o edital e seus elementos, poderão ser obtidos na sede da prefeitura, a partir de 29 de
julho de 2011, localizada na Rua Manoel Francisco dos santo 14 - Centro - PARICONHA/AL, no horário de 08:00 as
13:00 horas.
Pariconha - AL, 28 de julho de 2011
Fernando Augusto de Araújo Jorge
Presidente
1ª Secretaria
Mirya Tavares Cardoso Pinto Ferro.
2º Secretaria
Alba Lucia Torres de Oliveira
Maceió, 29 de julho de 2011
Fernando Augusto de Araújo Jorge
Presidente
***
2º Secretaria
Alba Lucia Torres de Oliveira
Teotônio Vilela/AL, 26 de Julho de 2011.
Adailton José Barros Dâmaso Tenório
Pregoeiro
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº25/2011
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de consultoria e exames especializados. DATA, HORA
E LOCAL: dia 10 de Agosto de 2011, às 10h, na sede da
Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia, localizada na Praça da Matriz, nº 08, Centro, Delmiro Gouveia/AL. O Edital
encontra-se disponível no endereço acima citado das 8h às
13h.
Delmiro Gouveia, 28 de Julho de 2011.
LUCINEIDE BEZERRA DE LIRA
Pregoeira
***
CONTROL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ N° 12.390.902/0001-60
CONVOCAÇÃO
De acordo com a alínea "b" do Art. 123 da Lei nº 6.404/76,
estão convidados os Senhores Acionistas desta sociedade, a
se reunirem em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, na sede social, na Av. Governador Osman Loureiro, n°
49, conjunto 509, Mangabeiras, Maceió - Alagoas, no dia
10 de agosto de 2011, às 10h:00min (dez) horas, para deliberar sobre as seguintes matérias: a) Matérias de que trata o
Art. 132 da Lei 6.404/76; b) Alteração dos Art.'s 27, 28 e
29 do Estatuto Social e re-enumeração dos Artigos 30 a 42
que passarão a ter numeração de 31 a 43; c) Outros assuntos de interesse social, pertinentes e correlatos.
Maceió (AL), 29 de julho de 2011
Sonia Machado Pessoa
Acionista
***
A Comissão Eleitoral convida a todos os interessados a comparecerem na sede da AMPAL, em Jacarecica, no dia 03 de
agosto de 2011, às 10:00 (dez horas), para o sorteio das
chapas homologadas, para a eleição da AMPAL, biênio
2011/2013, bem como dos nomes inscritos para o Conselho
Fiscal, para aposição na cédula eleitoral.
1ª Secretaria
Mirya Tavares Cardoso Pinto Ferro.
OBJETO: Aquisição de Materiais Permanentes - Materiais
de Informática. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, situada à Rua Pedro Cavalcante, 106, Centro, Teotônio
Vilela/AL, dia 10 de agosto de 2011 às 09:00 horas;
processo estão com vista franqueada aos interessados, ficando determinado que, não havendo manifestação contrária dentro do prazo regulamentar, fica determinada a data de
08/08/2011 para a retomada da sessão para abertura de proposta, a ser realizada as 10:00 (dez) horas, na rua Zacarias
de Azevedo, 463 - Centro - Maceió/AL.
Paulo Chancey Soares Viana
Presidente-voluntário da CEL
CONVITE
GEOVANE BRAGA DA SILVA
Pregoeiro
Port.39/2009
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2011 - TIPO MENOR
PREÇO POR LOTE
61
***
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE
ALAGOAS
EDITAL Nº01/2011
Assembleia Geral Ordinária
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de
Alagoas, nos termos do Regimento Interno do CRO-AL,
Convoca todos os Cirurgiões-Dentistas inscritos e em pleno
gozo de seus direitos profissionais, para a Assembleia Geral
Ordinária a realizar-se no próximo dia 15/08/2011, na sede
da ABO-AL, na Av.Roberto Mascarenhas de Brito, s/n Jatiuca, nesta cidade, às 18 horas, em primeira convocação,
com maioria absoluta dos inscritos e, às 18h30min horas, em
segunda e última convocação, com qualquer número de participante. Constará da Ordem do Dia a apreciação e aprovação do Parecer da Comissão de Tomada de Contas, referente aos itens:
1 - Relatório das atividades da Diretoria em 2010;
2 - Prestação de contas do exercício de 2010;
Maceió, 29 de Julho de 2011.
HILDEBERTO CORDEIRO LINS,CD
CONSELHEIRO PRESIDENTE
***
REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER
TOMADA DE PREÇOS N. 01/2001
RESULTADO DE JUlGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Comissão Especial de Licitação da Rede Feminina de
Combate ao Câncer, na forma do art. 109, § 1º. da Lei 8.666/
93, torna público o resultado da análise e julgamento da fase
de habilitação referente a Tomada de Preços n.01/2011, tendo sido inabilitada a empresa BLUMARE VEÍCOLO LTA e
habilitada a empresa PATURY E CIA. LTDA. Os autos do
MENDO SAMPAIO S/A
USINA ROÇADINHO
CNPJ N° 10.776.540/0001-15
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.
Ficam convidados os senhores acionistas desta Sociedade a
se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada
no dia 08 de agosto de 2011, às 10:00 (dez) horas, em sua
sede social, no Povoado Bernardo Lopes s/nº- anexo Gov.Cid
Sampaio, na cidade de São Miguel dos Campos neste Estado, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
1
Exame,discussão e votação do Relatório da Administração, do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social findo em 31.12.2010.
2
Deliberar sobre o resultado do exercício referido.
3
Fixação da remuneração da Diretoria.
4
Outros assuntos de interesse da Sociedade.
Maceió, 29 de julho de 2011
Cid Sampaio Neto
Diretor Administrativo-Financeiro
***
Ilustríssimo Senhor Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE
ALAGOAS.
Os abaixo-assinados, inscritos na ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE
ALAGOAS, requerem, de conformidade com os Artigos 37º
e 39º do Estatuto, o registro de seus nomes como candidatos
a cargos de sua Diretoria, na chapa CONFIANÇA E DETERMINAÇÃO , que concorrerá à eleição da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DE ALAGOAS a ser realizada no dia 10 de
Agosto do corrente ano.
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente :
EDUARDO ANTONIO RAMALHO FERNANDES
C.P.F. - 208.126.554-00
Vice-Presidente :
JOSÉ AFFONSO ARAÚJO DE MELLO
C.P.F - 276.420.894-49
Secretário Geral:
HENRIQUE NASCIMENTO LOPES
C.P.F. - 539.607.934-72
Diretor Adm. Financeiro :
CLAUDIO ROBERTO BARROS DE LIMA
C.P.F. - 164.797.504-20
62
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
29 de julho de 2011
CONSELHO DELIBERATIVO
( membros titulares ) :
FABIO EMANUEL VALENÇA DA SILVA
C.P.F. - 240.061.094-20
CASSIANO VICTOR DE MORAES BELO NETO
C.P.F. - 228.755.574-91
ZILNEIDE OLIVEIRA LAGES
C.P.F. - 517.045.874-68
DIRLENE MARIA CARNEIRO LEMOS
C.P.F. - 382.411.534-49
MARIA ANUNCIADA DE SOUZA RIBEIRO
C.P.F. - 148.300.004-49
( membros suplentes )
TEREZA DE FÁTIMA ARAÚJO DE SOUZA LEÃO
C.P.F. - 349.749.544-15
GENIVALDO DE ALBUQUERQUE ALVES
C.P.F. - 151.615.604-87
CONSELHO FISCAL
EDSON ALVES DE BRITO
C.P.F. - 039.760.454.89
PETRUCIO LINS FERREIRA
C.P.F. - 111.168.544-49
DEISE CONCEIÇÃO PURGER SERPA DE MENEZES
C.P.F. - 377.635.207-87
JOÃO MAIA NOBRE JUNIOR
C.P.F.- 445.158.984-34
ROSE MARY MELO DA SILVA BARBOSA
C.P.F. - 240.184.654-91
( membros suplentes )
JOELI MARIA DA ROCHA DANTAS
C.P.F. - 209.208.814-91
CLOVIS FERNANDES CORONADO
C.P.F. - 156.176.704-25
N estes Termos
Espera Deferimento
Maceió, 18 de Julho de 2011
EDUARDO ANTONIO RAMALHO FERNANDES
PRESIDENTE
***
PORTARIA Nº 01/2011
O Presidente da Associação dos Servidores da Assembléia
Legislativa de Alagoas-ASSALA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o art. 41 do Estatuto da Entidade, resolve
nomear uma comissão composta por Antonio Aroldo
Cavalcanti Loureiro, Tales José Carlos Viana, Maria Inez da
Fonseca Silva, sob a Presidência do primeiro, dirigir os trabalhos de votação e apuração das eleições de 10 de Agosto
de 2011.
Maceió, 02 de Agosto de 2011.
EDUARDO ANTONIO RAMALHO FERNANDES
PRESIDENTE
***
COMUNICADO
A ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA, sediada na Rua Senador Rui Palmeira, nº 345, bairro Ponta Verde no município de Maceió/
AL, inscrita no CNPJ nº 02.423.864/0001-41, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Estado
de Alagoas - IMA/AL a Licença Ambiental de Implantação LI para o Conjunto Habitacional Recanto da Ilha, situado no
município de Marechal Deodoro/AL.
***
O CRMV-AL faz publicar, o Contrato de Adesão do Seguro
Empresarial com a empresa Porto Seguro, vigorando de 11/
07/2011 a 11/07/2012, no valor total de R$ 1.380,73 (mil
trezentos e oitenta reais, e setenta e três centavos).
O CRMV-AL faz publicar, Adesão ao Contrato do Serviço
de Monitoramento Eletrônico com a empresa Century Segurança, com vigência de 24(vinte e quatro) meses 19/07/2011
a 19/07/2013, no valor mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
HOTÉIS SALINAS S/A
- CNPJ (MF) 09.276.932/0001-36. Capital Fechado - Relatório da Diretoria - Senhores Acionistas: Cumprindo disposições legais e estatutárias, submetemos a
apreciação de V.Sas., o Balanço Patrimonial, para os exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2010, comparativo com o exercício 2009, acompanhado das demais demonstrações contábeis.
Colocamos-nos a inteira disposição dos Srs. Acionistas para prestação de quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessárias. Maragogi (AL), 30 de Junho de 2011. À DIRETORIA.
BALANÇO PATRIMONIAL COMPARATIVO DOS EXERCÍCIOS 2010 E 2009 (EM REAIS)
ATIVO
CIRCULANTE
DISPONIBILIDADES
Caixa
Bancos ² c/ Movimento
Aplicações Financeiras
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER
Clientes Duplicatas a Receber
(-) Provisão Para Dev. Duvidosos
Adiantamentos a Empregados
Adiantamento a Fornecedor
Adiantamento Acionistas
Adiantamentos Diversos
Adiantamento Empresa Coligada
Adiantamento Prefeitura Municipal Maragogi
Adiantamento Despesa de Viagens
Adiantamento Pró-Labore
Cheques em Cobrança ² Clientes
Hospedes na Casa
Cartões de Créditos - Adto.
Tributos Créditos Recuperáveis
Estoques Mercadoria inventário
Prêmio de Seguros a Apropriar
ATIVO NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Títulos de Capitalização
Depósitos Judiciais
Adiantamento a Coligada Contrato Mútuo
2010
9.676.917,78
3.538.974,82
10.121,65
300.462,24
3.228.390,93
6.137.942,96
3.466.225,16
(22.598,21)
3.239,06
164.464,21
514.371,01
343.535,88
__0__
__0__
26.030,00
3.729,44
__0__
515.527,24
__0__
624.243,66
494.212,12
4.963,39
2009
7.026.907,56
2.965.147,37
14.577,72
851.402,10
2.099.167,55
4.061.760,19
2.339.097,88
(130.097,84)
12.074,00
27.431,27
341.193,00
1.773,56
26.749,34
20.000,00
__0__
__0__
6.647,28
30.664,40
544.364,22
409.220,44
432.642,64
__0__
1.071.206,29
33.683,51
__0__
1.037.522,78
1.379.225,58
21.773,26
108.458,95
1.248.993,37
7.234.989,13
1.580,00
2010
2009
7.702,84
26.661.985,02
14.070.301,69
13.473.248,44
597.053,25
12.591.683,33
8.358.052,78
5.144.388,29
2.384.025,47
829.639,02
433.062,16
703.437,18
270.375,02
4.666.692,71
36.967,60
958.472,35
5.662.132,66
(430.494,26)
(1.171.817,40)
4.059.821,00
R$ 0,7772
__0__
24.315.149,51
13.821.007,35
13.242.430,06
578.576,75
10.494.142,16
9.689.506,10
4.415.103,97
2.154.409,15
3.119.992,98
353.918,79
955.400,96
601.482,17
1.158.554,85
5.100,00
282.620,30
1.446.275,15
(142.416,23)
(340.210,31)
963.648,61
R$ 0,1847
DEMONSTRAÇÕES DO FLUXO DE CAIXA (EM REAIS)
Imobilizado líquido
Intangível
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores Nacionais
Obrigações Trabalhistas
Empréstimos Bancários
Obrigações Tributárias
Contas a Pagar Diversas
Adiantamentos de Clientes
Provisão s/ Contribuições Sociais
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Empréstimos e Financiamentos
Mútuo Agroindustrial São Gonçalo
Receita Federal Parcelamento PAES (REFIS II) PIS/
COFINS/ IRRF/ IR Migrou Adesão a lei 11.941/09
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social Nacional
Reserva de Incentivo Fiscal IR
Reserva Legal
Ações em Tesouraria
Reserva de Lucro
TOTAL DO PASSIVO
7.298.892,12
1.580,00
18.048.596,26
15.642.702,27
3.948.218,83
1.110.356,30
343.829,93
7.959,81
632.101,35
159.114,98
1.292.417,29
402.439,17
4.473.305,25
41.750,00
977.860,56
2.925.110,57
1.151.330,72
316.357,06
__0__
539.877,44
190.223,14
431.181,64
296.140,57
6.807.214,09
1.687.593,25
1.518.225,84
3.453.694,69
9.627.072,18
5.223.641,00
1.529.533,53
277.871,29
(610.696,89)
3.206.723,25
18.048.596,26
3.601.395,00
5.910.377,61
5.223.641,00
368.050,18
26.697,81
(610.696,89)
902.685,51
15.642.702,27
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO (EM REAIS)
2010
2009
28.833.086,37
27.839.593,76
700.032,79
293.459,82
2.171.101,35
26.258.955,72
25.062.955,70
998.530,72
197.469,30
1.943.806,21
ICMS s/ Vendas
Pis s/Faturamento
Cofins s/Faturamento
103.795,57
180.589,30
833.489,11
125.424,16
166.407,31
768.033,86
ISS s/ Serviços
PIS Não Cumulativo
COFINS Não Cumulativo
984.657,68
10.857,33
50.009,52
883.940,88
__0__
__0__
Receita Operacional Bruta
Receita de Hospedagem Serviços
Receita de Vendas Mercadorias
Outras Receitas
Deduções de Receita Bruta
Descontos Concedidos
Receita Operacional Líquida
Custos Operacionais
Custo dos Serviços Prestados
Custo das Mercadorias Vendidas
LUCRO OPERACIONAL BRUTO
Despesas Operacionais
Despesas Administrativas
Despesas Comerciais/Vendas
Despesas Tributárias
Despesas Financeiras Líquidas
Receitas Financeiras
(-) Despesas Financeiras
LUCRO OPERACIONAL
Outras Receitas
Receitas de Incentivos Fiscais IRPJ
LUCRO OU PREJUÍZO
Contribuição Social sobre o Lucro
Imposto de Renda
LUCRO/PREJ. DO EXERCÍCIO
Lucro por Ação
ATIVIDADES OPERACIONAIS:
Lucro líquido do exercício
Itens que não afetam o caixa ajustes por:
Depreciação do Exercício
2010
2009
4.059.821,00
963.648,61
(845.044,35)
708.606,10
(105.912,83)
(343.126,43)
(1.392.524,57)
(1.768.163,48)
(690.262,69)
8.834,94
(137.033,21)
(173.178,01)
(341.762,32)
(226.349,71)
(486.777,42)
219.399,13
231.413,61
(570.478,94)
9.041,29
324.268,62
(304.193,00)
545.332,90
(215.022,95)
(88.251,72)
Depósitos Judiciais
Empréstimos a Coligada
108.458,95
211.470,59
(12.054,00)
(1.248.993,37)
Títulos Capitalização
(11.910,25)
(10.773,26)
(61.569,48)
(466.189,05)
375.638,91
(40.974,42)
133.771,47
92.223,91
861.235,65
(540.365,28)
(147.700,31)
17.447,89
(124.305,50)
1.248.993,37
(12.014,48)
98.269,23
59.777,31
140.222,88
(977.812,94)
(301.774,16)
953.946,48
15.356,72
3.063.301,52
1.178.526,71
(851.590,63)
(851.590,63)
(781.371,26)
(781.371,26)
(1.787.370,47)
(1.179.935,45)
149.487,03
(1.637.883,44)
1.624.028,94
444.093,49
Ajustes da Reversão Depreciação/Baixa/Imobilizado
Ajustes de Exercícios Anteriores
Investimento em capital de giro:
Aumento (Redução) nos Ativos Operacionais:
Clientes Duplicatas a Receber
Adiantamentos a Empregados
Adiantamentos a Fornecedores
Adiantamentos a Dividendos/Acionistas
Adiantamentos Diversos
Impostos Tributos a Compensar
Estoques
Outras Contas a receber Diversas ² Ativo Circulante
Aumento (Redução) nos passivos operacionais:
Fornecedores
Obrigações Sociais e Trabalhistas
Obrigações Tributárias e Fiscais
Adiantamento Clientes
Empréstimos a Coligada
Receita Federal REFIS - Parcelamento
Outros Valores a pagar Diversas
Caixa Líquido provenientes das atividades
operacionais:
ATIVIDADES DE INVESTIMENTO:
Aquisição de imobilizados
Geração de caixa em atividades de investimento:
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS:
Pagamentos de Empréstimos Bancários de Curto Prazo e
Longo Prazo
Empréstimos de Longo Prazo e Curto Prazo Tomados
Geração de caixa em atividades de financiamento:
Aumento (Redução) do caixa no exercício: Variação das
Disponibilidades
Saldo inicial ² Disponibilidades
Saldo final ² Disponibilidades
(573.827,45)
841.248,94
2.965.147,37
3.538.974,82
2.123.895,43
2.965.144,37
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (EM REAIS)
CONTAS PATRIMONIAIS
Saldo em 31.12.2009
Transferência dos Dividendos a Pagar de
exercício 2009
Transferência Incentivo Fiscal exercício
2009
Transferência Incentivo Fiscal exercício
2010
Ajuste de Exercícios
Anteriores
Transferência Reserva Legal de 2009
Transferência Reserva Legal de 2010
Lucro do Exercício
Saldo em 31.12.2010
CAPITAL RESERVA INCENTIVO
SOCIAL NACIONAL
FISCAL
5.223.641,00
368.050,18
RESERVA LEGAL
26.697,81
AÇÕES EM TESOURARIA
(610.696,89)
282.620,30
(571.882,78)
(282.620,30)
878.863,05
(878.863,05)
48.182,43
202.991,05
5.223.641,00
RESERVA DE LUCROS A
DISP. DA AGO
902.685,51
1.529.533,53
277.871,29
(610.696,89)
228.756,35
(48.182,43)
(202.991,05)
4.059.821,00
3.206.723,25
TOTAL PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
5.910.377,61
(571.882,78)
228.756,35
4.059.821,00
9.627.072,18
NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31.12.2010 (EM REAIS)
1- Contexto Operacional ± A empresa HOTÉIS SALINAS S/A, é uma sociedade constituída sob a forma jurídica de sociedade por ações, com controle acionário privado, estabelecida à Rodovia AL 101
Km 124 s/n, no município de Maragogi, estado de Alagoas, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº09.276.932/0001-36, explorando o ramo de hotelaria e
restaurantes. 2 - Apresentação das Demonstrações Contábeis - As Demonstrações Financeiras foram elaboradas de acordo com a Lei 6.404/76 com adoção a lei 11.638/07 e MP 449/08 das S.A
consoante as práticDVFRQWiEHLVDGRWDGDVQR%UDVLOHGHPDLVSURQXQFLDPHQWRVWpFQLFRVGR&)&HPYLJRUSDUDFXMDDGRomRLQLFLDOGDV&3&¶VHP 01.01.2010, dentro do processo de convergência
das Normas Brasileiras de Contabilidade com as internacionais não ocasionaram efeitos relevantes nas demonstrações financeiras da empresa. Descritas na Nota Explicativa nº03 3 - Procedimentos
Contábeis dentre os principais procedimentos adotados para preparação das demonstrações contábeis ressaltamos: a) Resultado dos exercícios apurados pelo regime contábil de competência; b) Ativo
Circulante e não Circulante Realizável a Longo Prazo ± Estão registrados pelos valores de realização, incluindo quando aplicável os rendimentos auferidos; c) Estoques ± Os estoques de mercadorias
para revenda e consumo estão avaliados e demonstrados ao custo médio de aquisição, cujos valores não superam os preços de mercado; d) Imobilizado ± Demonstrado ao custo de aquisição ou
construção acrescido de correção monetária até 31/12/95, ajustado por depreciação acumulada, calculadas em função do tempo de vida útil provável, considerando o Método Linear as seguintes taxas
anuais como segue: Imóveis 4%, Instalações 10%, Máquinas e Equipamentos 10%, Móveis e Utensílios 10%, Veículos 20% e Computadores Periféricos 20% a.a. de conformidade do RIR/99;Não houve
adoção da Resolução da CFC 1263/09 CPC 27, alterado pela Resoluçaõ 1281/10 com vigência a apartir de Dezembro/2010. e) Financiamentos e Contrato de Mútuo Curto Prazo ± Em moeda Nacional
com taxa de juros e correção monetária praticado no mercado; f) Cobertura de Seguros ± A empresa possui cobertura de seguros dos bens do ativo imobilizado no montante suficiente para cobertura de
eventuais sinistros; g) Contingências ± Os rendimentos e demais encargos resultantes das operações da empresa, estão sujeitas a exame por parte das autoridades fiscais nos prazos prescriscionais a
empresa não constituiu provisão para possibilidade de perdas nos questionamentos judiciais. 4 ± Capital Social Nacional: o Capital Social da sociedade pertencente aos acionistas domiciliados no país e
todas pertencentes ao grupo controlador, e está composto de 5.223.641 ações sem valor nominal, sendo 2.734.576 ações Ordinárias, 707.281 ações Preferenciais Classe A e 1.781.784 ações
Preferenciais Classe B. 5 ± O relatório da Administração referente ao exercício 2010, na íntegra encontra-se a disposição dos acionistas na sede da Companhia. Empresa de Capital fechado com menos
de 10 acionistas, todos pertencentes ao grupo. Maragogi(AL), 30 de Junho de 2011. Márcio de Vasconcelos Silva - Diretor Superintendente; Marceal Vasconcelos Silva ± Conselheiro; Glenio Vasconcelos
Cedrim ± Diretor Comercial; Luiz Costa ± Conselheiro; Sergio Lins de Oliveira Filho ± Contador CRC-PE 17913-0-3´6´$/.
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