56 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de julho de 2011 JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA SERVIDORA RESPONSÁVEL: ALCY AMORIM MOURA Nro. Boletim 2011.000471 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 25/07/2011 17:37 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003974-33.1997.4.05.8000 FLORACI POLICARPO NUNES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (Adv. JOAO FERREIRA DA COSTA NETO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/ 2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) EXPEDIENTES de fls. 528-537 da FUNAI. 2 - 0004538-12.1997.4.05.8000 MARILDE CAMPELLO LARANJEIRA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) Petição de fls. 319-320 do INSS. 3 - 0011180-64.1998.4.05.8000 WILDO BARBOSA GRACA E OUTROS (Adv. JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA) x UNIAO FEDERAL(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). 1) Antes de apreciar a petição de fls. 404/406, intime-se a Fazenda Nacional para que tome conhecimento e se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as alegações da parte autora e documentos de fls. 409/416. 2) Intimações e providências necessárias. 4 - 0007222-65.2001.4.05.8000 JORGE LUCIMAR NERI (Adv. JORGE LUCIMAR NERI) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). 1. Tendo em vista que já foram adotadas todas as providências visando ao cumprimento do julgado, designadamente, aquelas insertas nos itens "a" e "b" da decisão de fls. 98-103, arquivem-se os autos, não sem antes proceder o Setor à pertinente baixa na distribuição. 2. Providencie o Setor. 5 - 0003094-65.2002.4.05.8000 ABRAHAO LINCOLN PALMEIRA SILVA (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nos termos do art. 87, inciso 25 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas as PARTES, para se manifestarem no prazo sucessivo de dez dias, acerca da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e requererem o que de direito. 6 - 0002799-91.2003.4.05.8000 WALTER FERREIRA DA SILVA E OUTROS (Adv. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO, CLISTHENES BARBOSA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 2. Nesse contexto, reconheço que inexiste resíduo a ser implantado nos soldos dos autores a título do reajuste de 28,86% deferido no julgado, em face da reestruturação remuneratória da carreira dos militares implementada por força da MP 2.131, de 28.12.2000, ao tempo em que determino a intimação dos autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a execução do julgado no que respeita às diferenças do passivo do reajuste de 28,86%, sob pena de arquivamento dos autos. 3. Intimem-se. 7 - 0000948-80.2004.4.05.8000 MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE (Adv. HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, JOÃO PAULO GAIA DUARTE, ANNA CAROLINA GAIA DUARTE, MICHEL ALMEIDA GALVÃO, PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). 1. Aguarde-se, por dez dias, nova manifestação do interessado, para dar inicio a execução, eis que não e possível execução de oficio. 2. Decorrido este prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho, salvaguardando no entanto o direito de execução enquanto não prescrito. 8 - 0005896-65.2004.4.05.8000 PAULO BASTOS DE MELO E OUTROS (Adv. GENAURO BESERRA DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fls. 752-753 da União Federal. 9 - 0006771-35.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD) x MARIA MADALENA MARQUES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). Nos termos do art. 87, inciso 25 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas as partes, para se manifestarem no prazo sucessivo de cinco dias, acerca da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e requererem o que de direito. 10 - 0008348-48.2004.4.05.8000 ALINE PEREIRA DAMASCENO (Adv. JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO) x CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/AL (Adv. MYRNA MONTEIRO VALENCA) x FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que requeira o que entender de direito, em face da juntada dos expedientes de fls. 420-425. 11 - 0005069-83.2006.4.05.8000 GABRIELA MAIA LEMOS LYRA (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO, MARIO DANIEL PEIXOTO RAMALHO) x ANA CLÁUDIA TEIXEIRA MOREIRA (Adv. MARIO DANIEL PEIXOTO RAMALHO) x CAROLINE AMORIM BARRETTO (Adv. AMIRACY RODRIGUES FARIAS, GUSTAVO UCHOA CASTRO, LUCIANO SOTERO ROSAS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para receber o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO que se encontra a sua disposição nesta Secretaria. 12 - 0004986-96.2008.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCOS TORRES CAVALCANTE) x JOSIVALDO ROCHA SANTOS E OUTROS (Adv. DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS). Nos termos do art. 87, inciso 25 do Provimento nº 01 do TRF da 5ª Região, de 25 de março de 2009, ficam intimadas as PARTES, para se manifestarem no prazo sucessivo de cinco dias, acerca da baixa dos autos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e requererem o que de direito. 13 - 0005393-05.2008.4.05.8000 MARIA CICERA DA COSTA (Adv. ANDREA KARLA CARDOSO AMARAL) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). 2) Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 145/147, ao tempo em que determino que o montante devido à parte autora é de R$ 18.328,51 (dezoito mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme cálculos de fls. 145/147. 3) Providencie-se a expedição de RPV. 4) Intimações e providências necessárias. 14 - 0001391-55.2009.4.05.8000 PEDRO CAETANO VICENTE (Adv. SAMARA CRISTINA OLIVEIRA COELHO FREIRE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 15 - 0002471-20.2010.4.05.8000 ARNALDO JOSÉ HOLANDA DO NASCIMENTO (Adv. JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO, DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 2) Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 114/123, ao tempo em que determino que o montante devido ao exequente é de R$ 56.213,87 (cinqüenta e seis mil, duzentos e treze reais e oitenta e sete centavos). 3) Providencie-se a expedição de Precatório. 4) Intimações e providências necessárias. . 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 16 - 0004966-71.2009.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA) x AGNALDO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x EVERALDO LÚCIO DA SILVA E OUTROS. 1. Com razão a União Federal em seu petitório de fl. 310-311, tendo em vista que o Sr. Perito usou, para a composição dos cálculos alternativos, conforme determinei à fl. 241, incluiu período considerado prescrito (cf. fls. 62-66). 2. Assim, intime-se o Sr. Perito para, no prazo de cinco dias, ajustar os cálculos denominados de alternativos (cf. fls. 267305), excluindo-se os valores referentes ao período considerado prescrito. 3. Providencie o Setor. 17 - 0001391-84.2011.4.05.8000 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL (Adv. CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO) x ALINE PEREIRA DAMASCENO (Adv. JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO). 1. Em virtude do trânsito em julgado da r. sentença retro, conforme informação aduzida pela certidão de fl. 57, desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2. Em seguida, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na Distribuição. 3. No mais, intime-se o credor para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença 18 - 0003238-58.2010.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. MARIA SILVANA SOUTO AGRA) x SINTSEP SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO ALAGOAS (Adv. ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS, ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS). 6. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para fixar o título executivo no valor de R$ 236.302,10 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos e dois reais e dez centavos), atualizado em abril de 2011, condenando a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo equitativamente em 10% sobre o valor apurado em excesso no mês de março de 2009 (cf. fl. 320), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, a ser compensado com o crédito da execução. 7. Deixo de apreciar os pedidos de expedição de RPV e de retenção dos honorários, porque devem ser analisados nos autos da execução. 8. Promova-se o traslado da decisão de fls. 90/91 para os autos da ação principal, neles providenciando o cumprimento de seu item "2". 9. Sem custas (art. 7º da Lei nº. 9.289/96). 10. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 11. Tanto que publicada, traslade-se cópia desta sentença para os autos em que ajuizada a execução. P.R.I. 19 - 0001825-10.2010.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. LUCIO HENRIQUE KUMMER) x JOSÉ EMÍDIO FILHO (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR, ANDRE VICENTE TENORIO DE ALBUQUERQUE). 1. Em virtude do trânsito em julgado da sentença retro, conforme informação aduzida pela certidão de fl. 42, desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2 . Após, intime-se a parte credora para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença. 20 - 0003061-60.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x IOLAN GERALDO ANDRADE DE SA E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER). 4. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos para o fim de determinar: (1º) o prosseguimento da execução de acordo com o valor proposto pela embargante, no montante de R$ 13.556,30 (treze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), que se encontra atualizado até abril de 2011, e (2º) que o aludido crédito seja inscrito no precatório em nome do UNAFISCO SINDICAL. 5. Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados à base de 1% (um por cento) do valor atribuído à causa nos presentes embargos, nos termos do art. 20, §4º do CPC, mercê da pouca complexidade da causa, que não demandou dilação probatória e notadamente não levou à necessidade de produção de prova pericial, os quais podem ser compensados, a critério da União, nos autos da execução. 6. Traslade-se cópia desta sentença oportunamente para os autos principais. 7. P. R. I. 21 - 0000073-03.2010.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. EMANUEL PAULO DA SILVA) x EDUARDO ANSELMO DA COSTA (Adv. ISAURA CLEIDE L DE OMENA, NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO). 6. Por todo o exposto, julgo procedentes em parte os embargos para fixar o título executivo no valor de R$ 3.710,88 (três mil, setecentos e dez reais e oitenta e oito centavos), a título de diferenças atrasados, atualizado até agosto/2010, e R$ 2.345,20 (dois mil, trezentos e quaranta e cinco reais e vinte centavos), como valor de sua renda mensal, também em agosto/2010. 7. Sem custas (art. 7º da Lei nº. 9.289/96) e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente compensados e distribuídos. 8. Tanto que publicada, extraia-se cópia desta sentença, juntando-a aos autos principais. P.R.I. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Total Intimação : 21 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-3,4 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS20 AMIRACY RODRIGUES FARIAS-11 ANA PAULA DE MENDONÇA BERARD-9 ANDRE VICENTE TENORIO DE ALBUQUERQUE19 ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS-18 ANDREA KARLA CARDOSO AMARAL-13 ANNA CAROLINA GAIA DUARTE-7 ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-18 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-11 ATUALIZAR PROCURADOR-15 CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-17 CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-11 CLISTHENES BARBOSA DA SILVA-6 DANIELLE ALENCAR SILVA THEOTÔNIO-15 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-7,12 ELTON GOMES MASCARENHAS-7 EMANUEL PAULO DA SILVA-21 EVERTON LEITE DIDONÊ-20 GENAURO BESERRA DA SILVA-5,8 GEORGE SARMENTO LINS-1,2,9 GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA-16 GUSTAVO UCHOA CASTRO-11 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-7 HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-12 IALDO BEZERRA PEREIRA-13,14 INACINHA RIBEIRO CHAVES-5,6 ISAURA CLEIDE L DE OMENA-21 JOAO FERREIRA DA COSTA NETO-1 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,9,16 JOÃO PAULO GAIA DUARTE-7 JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO-10,17 JORGE LUCIMAR NERI-4 JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA-3 JOSÉ BARROS CORREIA-19 JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-19 JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-15 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-8 LUCIANO SOTERO ROSAS-11 LUCIO HENRIQUE KUMMER-19 MARCOS TORRES CAVALCANTE-12 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-2 MARIA SILVANA SOUTO AGRA-18 MARIO DANIEL PEIXOTO RAMALHO-11 MICHEL ALMEIDA GALVÃO-7 MYRNA MONTEIRO VALENCA-10 NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO-21 PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-7 SAMARA CRISTINA OLIVEIRA COELHO FREIRE14 SEM ADVOGADO-10 SÉRGIO LUDMER-20 THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO-6 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: FÁBIO BARBOZA Nro. Boletim 2011.000468 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 25/07/2011 14:56 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 29 de julho de 2011 1 - 0005622-62.2008.4.05.8000 FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). 12. Sendo assim, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de habilitação formulado por Maria Helena Lins de Castro, em razão do falecimento de Waldmeiro Pererira de Castro, determinando que a Secretaria promova as anotações devidas na autuação e os expedientes necessários para a liberação do crédito da aludida requerente. 13. Quanto ao pedido de expedição de alvará em favor da habilitada, importa ressaltar que o saque de valores depositados em instituição bancária oriundos de precatório/RPV poderá ser feito, independentemente, de alvará, a teor do que determina o art. 46, § 1º, da Resolução 122/2010, do Conselho da Justiça Federal. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 25/07/2011 14:56 2 - 0001015-36.1990.4.05.8000 JOSÉ AIRTON SILVEIRA VARELA (Adv. JOSÉ MENDES DE AMORIM) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Tendo em vista que a União Federal comunicou não haver mais débitos contra o exeqüente M. Meira Advogados Associados a compensar nos termos do artigo 100, da Constituição, torno sem efeito o despacho de fl. 969, tão-somente no que diz respeito ao referido exeqüente. Defiro o pedido formulado pela União Federal no sentido de que as diferenças devidas a ela sejam transferidas ao Tesouro Nacional por meio de TED, conforme requerido, devendo ser a Caixa ser informada dos dados referidos à fl. 979. 3 - 0001469-69.1997.4.05.8000 SOLON SOEIRO CASTELO BRANCO (Adv. BENILDO DOS SANTOS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 4 - 0008361-91.1997.4.05.8000 MARIA HELENA DE LIMA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. O requerimento formulado pelas autoras me remete ao conteúdo de despacho de fl. 255, de modo que já fora asseverado naquele ato que a execução se desenvolve no interesse do credor, devendo, nesse caso, concluindo pela existência de valores a serem percebidos, promover a execução, devidamente instruída com os cálculos desses valores. 2. Assim, indefiro o requerimento formulado pelas autoras às fls. 261-262, possibilitando-lhes, contudo que deflagre, querendo, o processo de execução, a teor do art. 730, do CPC, para pagamento de valores que entendam lhes serem devidos. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. 4. Intimem-se. 5 - 0010401-75.1999.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS) x ARNALDO VITAL DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, traslade-se para a ação nº0005835-54.1997 cópias dos cálculos, da sentença de fl. 369/372, acórdão e certidão de trânsito em julgado do TRF da 5ª Região, desapensando estes autos da mencionada ação. 2.Após, dê-se vista às partes para, em 15 (quinze) dias, pleitearem o que entenderem de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 6 - 0004668-21.2005.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. RONALDO SANTOS MAGALHAES) x ODAIR LISBOA DORIA E OUTROS (Adv. NILTON DE MELO BARROS, ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 7 - 0000570-22.2007.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. RICARDO PATRIOTA DE CARVALHO) x MIGUEL ANGELO CAVALCANTE CERQUEIRA (Adv. ELZA MARINHO DE MELO). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, trasladese para a ação nº0000964-63.2006 cópias da sentença de fl. 16/18, acórdão e certidão de trânsito em julgado do TRF da 5ª Região, desapensando estes autos da mencionada ação. 2.Após, dê-se vista às partes para, em 15 (quinze) dias, pleitearem o que entenderem de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 8 - 0005353-23.2008.4.05.8000 FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista aos autores, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado. 9 - 0005357-60.2008.4.05.8000 FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista aos autores, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado. 10 - 0001599-39.2009.4.05.8000 IONE GOMES PINTO LESSA (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito. 57 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. Total Intimação : 10 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-3 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-10 ANTONIO GAMELEIRA CAVALCANTE-6 BENILDO DOS SANTOS-3 ELZA MARINHO DE MELO-7 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,8,9 GEORGE SARMENTO LINS-4,5 IALDO BEZERRA PEREIRA-10 INACINHA RIBEIRO CHAVES-2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,4,5,8,9 JOSÉ MENDES DE AMORIM-2 NELSON MIGUEL DIAS-5 NILTON DE MELO BARROS-6 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-1,8,9 RICARDO PATRIOTA DE CARVALHO-7 RONALDO SANTOS MAGALHAES-6 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-1,8,9 SEM ADVOGADO-4 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDES Nro. Boletim 2011.000477 FERNANDO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 27/07/2011 16:16 137 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO 1 - 0001676-77.2011.4.05.8000 VEIGA E CAVALCANTE COMERCIAL LTDA (Adv. FERNANDO ALBUQUERQUE, JACLYN FALCÃO, MARISA WANNER) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre a petição da CAIXA. 2 - 0001680-17.2011.4.05.8000 AV COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EPP (Adv. LUCIO LUIZ IZIDRO DA SILVA, JACLYN FALCÃO, MARISA WANNER) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao AUTOR, por cinco dias, para que se manifeste sobre a petição da CAIXA. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 3 - 0003738-90.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x Antenor Carlos dos Santos Filho (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. 58 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de julho de 2011 4 - 0003910-32.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x SIMONEY SANTOS DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. 5 - 0002456-17.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x GALVESTON DE OLIVEIRA BARBOSA (Adv. SEM ADVOGADO). 3. Em face do exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Total Intimação : 5 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: FERNANDO ALBUQUERQUE-1 JACLYN FALCÃO-1,2 LUCIO LUIZ IZIDRO DA SILVA-2 MARISA WANNER-1,2 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-3,4,5 SEM ADVOGADO-1,2,3,4,5 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDORES RESPONSÁVEIS: SUELEIDE CANTUÁRIA / OSWALDO DEODATO Nro. Boletim 2011.000478 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 28/07/2011 14:05 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0005325-70.1999.4.05.8000 ERONILDES MARQUES DA SILVA (Adv. JOSÉ BARROS CORREIA, JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE). Nos termos do art. 3o., inciso 6 do Provimento 002/2000 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vistas à parte credora, por cinco dias, a fim de que se manifeste sobre a informação retro obtida junto ao site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que dá conta do pagamento do(a) RPV/ PRECATÓRIO expedido(a) nestes autos. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0001966-44.2001.4.05.8000 GESSIKA ALINE LIMA DA COSTA (Adv. JOAO BERNARDINO FILHO, ELEUZA SOUTO DE CARVALHO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE). DECISÃO:... Em face do exposto, entendo que precatório de fls. deve ser retificado de modo que os honorários sucumbenciais correspondam a 10% do valor atualizado da causa. Antes de homologar o novo valor, reputo necessário, no entanto, ouvir a parte exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e providências necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0001866-40.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x CLAUDIA MYRA LIMA CALHEIROS (Adv. PAULO DUARTE CAVALCANTE). REPUBLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 433/443. 1. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, condenando a ré a ressarcir à União o montante de R$ R$ 22.622,44 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até 25 de janeiro de 2011, acrescido de juros de mora, a partir da citação, e correção monetária até a data do efetivo pagamento. 2. Condeno ainda a ré nas custas processuais, bem como em honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 4 - 0002836-40.2011.4.05.8000 MUNICÍPIO DE CORURIPE (Adv. MOACIR GUIMARÃES, MARCELO TRAJANO A. BARROS) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré. Total Intimação : 4 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS3 ELEUZA SOUTO DE CARVALHO-2 JOAO BERNARDINO FILHO-2 JOSÉ BARROS CORREIA-1 JOSÉ BARROS CORREIA JÚNIOR-1 LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE2 MARCELO TRAJANO A. BARROS-4 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-1 MOACIR GUIMARÃES-4 PAULO DUARTE CAVALCANTE-3 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-4 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: WANDERLON BARBOSA Nro. Boletim 2011.000474 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Expediente do dia 26/07/2011 16:45 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0006999-97.2010.4.05.8000 FERNANDO MARCELO NANES DE SIQUERA (Adv. CICERO EDON MONTEIRO JUNIOR, RÔMULO FERNANDES SILVA) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PERNAMBUCO - OAB/PE (Adv. GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO). 1. Em virtude do transito em julgado da R. sentença retro,. 2.Dsapensem-se os presentes embargos da ação principal. 3. Após , intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença ao silencio remetam-se os autos ao arquivo salvaguardando o direito de execução enquanto não prescrito. 2 - 0005988-33.2010.4.05.8000 SILVANA ALBUQUERQUE BARROS (Adv. ANTONIO ALVES DA SILVA NETO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA). 1. Em face do que restou decidido na sentença transitada em julgado, dê-se vista à parte Vencedora para, em cinco dias, para, a teor do que dispõe o art. 475B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 3 - 0001517-37.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x DARLENE CEDRIM FRANCO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o seu interesse no prosseguimento do feito. 2. No silencio, arquivem-se os autos salvaguardando o direito de execução enquanto não prescrito. 4 - 0007321-54.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS BARROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 91), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. 3. P. R. I. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5 - 0006351-35.2001.4.05.8000 RAIMUNDO CIRO ALMEIDA SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, ANDRÉ FALCÃO DE MELO, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, MARCELO DA SILVA VIEIRA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS). 1) Antes de apreciar o requerimento de fl. 2021, intime-se a parte autora para que tome conhecimento e se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos de fls. 1032/1135. 2) Providências necessárias. 6 - 0008734-15.2003.4.05.8000 MAMEDIO SANTOS E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). 1. Manifestem-se a parte AUTORA, em cinco dias, sobre o documento anexado pela CEF aos autos bem como requerer o que entender de direito. 2. No silêncio, arquivem-se os autos salvaguardando o direito de execução enquanto não prescrito. 7 - 0006567-20.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x EDLA FARIAS DE OLIVEIRA (Adv. RONALDO FARIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR). Acerca do pedido formulado visando à obtenção de informações fiscais via INFOJUD, tenho por bem negar porque este sistema ainda não foi disponibilizado à Seção Judiciária de Alagoas, bem como porque o acesso às informações fiscais, via de regra, somente deve ser deferido em hipóteses excepcionais, quando restarem infrutíferos todos esforços diretos do exeqüente para essa finalidade. Assim, o acesso a informações fiscais nesse momento, seja via sistema INFOJUD, seja por requisição à Receita Federal do Brasil, representaria quebra indevida de sigilo, conforme precedente do STJ (REsp. 25.029-1/ SP), razão pela qual INDEFIRO, ao menos por ora, o requerimento. Intime-se. 8 - 0006414-50.2007.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. DENISE MACIEL DE ALBUQUERQUE CABRAL) x SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS - SINTIETFAL (Adv. FELIPE SARMENTO CORDEIRO, DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS). 1. Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é: "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação" 2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 2.305,93 (dois mil trezentos e cinco reais e noventa e tres centavos), individualizados no valor de R$ 461,18 (quatrocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), descrito na petição de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supracitado dispositivo legal. 3. No mais, proceda-se à conversão de classe a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal. 4. Intimações e providências necessárias. 9 - 0007205-19.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. VANIA CASTRO DE OMENA). 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 213/214), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Transfira-se para os cofres da ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE ALAGOAS os valores depositados referente aos honorários advocatícios. 3. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. 10 - 0004958-60.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas CEILA TEIXEIRA BATISTA) x JOSÉ ROBERTO GREGÓRIO DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do que restou decidido na sentença transitada em julgado às fl retro, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 11 - 0004968-07.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x NEIWTON DANTAS LIMA E SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do que restou decidido na sentença transitada em julgado às fl retro, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 12 - 0006147-73.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x MARIA JOSÉ JÚLIO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do restou decidido na sentença transitada em julgado, dê-se vista à parte Vencedora (autor) para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 13 - 0006153-80.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é: "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação" 2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 1.803,19 (hum mil oitocentos e tres reais e dezenove centavos), descrito na petição de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal. 3. No mais, proceda-se à conversão de classe a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal. 4. Intimações e providências necessárias. 14 - 0002705-02.2010.4.05.8000 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ARIANE LOBO PEREIRA E OUTRO (Adv. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES). 1. Deve ser indeferido o pedido de liberação dos valo- 29 de julho de 2011 res bloqueados em favor da CEF, haja vista que este juízo já determinou a liberação do bloqueio incidente sobre os valores depositados na conta de n.º 36.800-8, Agência 1523-7, do Banco do Brasil (cf. fls. 108/110). 2. No mais, verifico que a executada não acostou nenhum documento hábil a comprovar a alegação de impenhorabilidade da sua conta poupança mantida junto à Caixa Econômica Federal, porquanto para isso deveria juntar um extrato provando que o saldo da referida conta na data do bloqueio era inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, constituindo verba impenhorável, nos termos do art. 649, X, do CPC. 3. Em face do exposto, indefiro o pedido de expedição de alvará de levantamento em favor da CEF, ao tempo em que determino que a executada Ariane Lobo Pereira junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, extrato bancário da sua conta poupança mantida junto à CEF, comprovando a existência de saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos na data do bloqueio. 15 - 0004590-51.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x CÍCERO FERNANDES DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do que restou decidido na sentença transitada em julgado, dê-se vista à parte Vencedora( AUTOR) para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. Total Intimação : 15 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS3 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-2,4 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-5,6 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5,6 ANTONIO ALVES DA SILVA NETO-2 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA10,11,12,13,15 CICERO EDON MONTEIRO JUNIOR-1 DAVI ANTÔNIO LIMA ROCHA-8 DENISE MACIEL DE ALBUQUERQUE CABRAL8 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-7,14 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-5 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-5 FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES-14 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-8 GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO-1 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-8 HENRIQUE CORREIA VASCONCELLOS-8 JORCELINO MENDES DA SILVA-5 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5 MARCELO DA SILVA VIEIRA-5 MARCELO GOMES DA SILVA-9 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-5,6 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE10,11,12,13,15 RÔMULO FERNANDES SILVA-1 RONALDO FARIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR-7 SEM ADVOGADO-3,4,10,11,12,13,15 VANIA CASTRO DE OMENA-9 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000237 SERVIDOR: FLAVIO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 26/07/2011 16:04 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003414-57.1998.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x EDMILSON PEIXOTO DA SILVA E OUTROS (Adv. SHIRLEY CAVALCANTE GONCALVES). DESPACHO: (...). Com relação ao valor penhorado (R$ 183,99), via sistema BACENJUD, do executado Edmilson Peixoto da Silva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que tome conhecimento da referenciada penhora. 133 - MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO 2 - 0001400-80.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x EDNALDO MIGUEL BATISTA (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho: (...). Apresentadas as informações, vistas a CEF 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0000434-88.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA) x REGINA MARIA DOMINGUES (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: (...). Apresentadas as informações, vistas a CEF 28 - AÇÃO MONITÓRIA 4 - 0002274-36.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA SELMA GUEDES DA SILVA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: (...). Apresentadas as informações, vistas a CEF. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 26/07/2011 16:04 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 5 - 0002344-68.1999.4.05.8000 JOAO BATISTA F DE ASSUMPCAO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMUCENO, ANA ELISA MOSCHEN) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA). .Despacho: Arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. 2. Antes, contudo, intime-se a União para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, haja vista a existência de valores depositados em nome de João Batista Ferreira, exequente excluído da execução (cf. decisão de fls. 299/300). 59 137 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO 6 - 0004654-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BANCO ECONÔMICO DA BAHIA S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho: Vista à Caixa Econômica Federal dos documentos trazidos aos autos pela parte ré (fls. 47/99). 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0005574-11.2005.4.05.8000 JOSE EDSON BARBOSA DA SILVA (Adv. MIRABEL ALVES ROCHA) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Despacho: Dêse vista dos autos novamente à parte autora, por 5 (cinco) dias. Ao seu silêncio, arquivem-se os autos, reconhecendo-lhe o direito a executar enquanto não prescrito o crédito. 8 - 0001644-48.2006.4.05.8000 EDIVALDO JOSE TORQUATRO (Adv. ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. SENTENÇA: (...). Tendo em vista a liquidação do débito exeqüendo, conforme noticiado à fl. 154, julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 9 - 0002724-76.2008.4.05.8000 ESPÓLIO DE SAMUEL CABUS (Adv. FRANCISCO TOMAZ DE AQUINO, AYDA ALMEIDA DE SOUZA E SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA). Despacho: Em face da certidão de fl. 626, dê-se vista à parte autora, mais uma vez, das informações e documentos trazidos pela Caixa Econômica Federal às fls. 563/609, pelo prazo de 10 (dez) dias. 10 - 0005664-14.2008.4.05.8000 CARMELITA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (Adv. EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). .Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora a requerer a citação do INSS, nos termos do art. 730 do CPC, em 5 (cinco) dias. Ao seu silêncio, arquivem-se os autos, reconhecendo-lhe o direito a executar enquanto não prescrito o crédito 11 - 0003334-73.2010.4.05.8000 RAFAEL RODRIGUES COSTA (Adv. ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Processo n. 0003334-73.2010.4.05.8000 D E S PA C H O 1. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora à fl. 79, porquanto o requerente vem a juízo mediante advogado particular (não se trata de defensoria pública ou de serviço de assistência judiciária), constituído através de procuração, com quem contratou honorários, bem como complementou o depósito das custas processuais (cf. fls. 48/49), restando incomprovada a condição de necessitado, conforme exigência inserta no artigo 4º, II, da Lei 9.289, de 4.7.96. 2. Nesse passo, intime-se o demandante a se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre as contestações apresentadas às fls. 70/73 e 83/116. 3. Providências necessárias. Maceió(AL), 22 de julho de 2011. GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - 2ªVARA/AL PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal de Primeira Instância Seção Judiciária de Alagoas 3ª Vara 60 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de julho de 2011 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Alagoas Justiça Federal de Primeira Instância 2ª Vara 12 - 0004464-98.2010.4.05.8000 CARLOS FELIPE MOURA GUANABENS (Adv. LILIANE CRISTINE OBERHOFER GUIMARÃES) x CREDCARD MASTER CARD (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x LU SOM (Adv. LUÊNIA PRATA DOS REIS). Despacho: 1. Recebo o apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo; 2. intimem-se os apelados para, querendo, contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo legal; 3. Após, encaminhem-se os presentes autos ao Eg. TRF da 5[ Região. 13 - 0004644-17.2010.4.05.8000 E. L. ROCHA DEDETIZADORA (INSETOFONE) (Adv. ALDO DE SÁ CARDOSO NETO, VICTOR PONTES DE MAYA GOMES) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO: (...). Face ao exposto, mantenho a decisão de fls. 89/90 em todos os seus termos. Nesse passo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indi- ALESSANDRA PALMEIRA NEPOMUCENO-5 ALEX GALDINO DA SILVA-14 ALOÍSIO ROSENDO DA SILVA-11 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-16 ANA ELISA MOSCHEN-5 ANITA LIMA A. DE MIRANDA GAMELEIRA-8 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-8 ATUALIZAR PROCURADOR-7,11,13,14 AYDA ALMEIDA DE SOUZA E SILVA-9 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-5 CAMILA MONTENEGRO COELHO-15 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2,4 ELTON GOMES MASCARENHAS-11 EMMANUEL EVI ROCHA JÚNIOR-10 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-3,9 FRANCISCO TOMAZ DE AQUINO-9 IALDO BEZERRA PEREIRA-10 LILIANE CRISTINE OBERHOFER GUIMARÃES-12 LUÊNIA PRATA DOS REIS-12 MARCELO GOMES DA SILVA-6 MIRABEL ALVES ROCHA-7 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-5 SEM ADVOGADO-1,2,3,4,6,12,14,15,16 SHIRLEY CAVALCANTE GONCALVES-1 VICTOR PONTES DE MAYA GOMES-13 cando-lhes a finalidade. 14 - 0001384-92.2011.4.05.8000 MAGNO CÍCERO DOS SANTOS VIEIRA (Adv. ALEX GALDINO DA SILVA) x SHIRE HUMAN GENETIC FARMACÊUTICA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESPACHO:Promova a Secretaria a entrega de documentos ao demandante, como requerido à fl. 270. Após, arquivem-se os autos, observada a devida baixa Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000243 na distribuição. SERVIDOR: FLÁVIO 15 - 0000854-88.2011.4.05.8000 PLANERGY EN- FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGA- GENHARIA LTDA (Adv. CAMILA MONTENEGRO DOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATAYENDO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 27/2011 REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO LOTE OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Secretaria de Assistência Social. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/ AL, dia 10 de agosto de 2011 às 09:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 08:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares. União dos Palmares /AL, 28 de julho de 2011. Edjane Alves da Silva Pregoeira ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 28/2011 MENOR PREÇO LOTE OBJETO: serviços de impressão gráfica para o Município de União dos Palmares. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Centro, União dos Palmares/ AL, dia 11 de agosto de 2011 às 09:00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, Lei Complementar n.º 123/06, e, subsidiariamente, das disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e demais alterações. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados das 08:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares. União dos Palmares /AL, 28 de julho de 2011. Edjane Alves da Silva Pregoeira *** COELHO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA: Vistos, etc. (...). Diante do exposto, julgo procedente a pretensão autoral, ao tempo em que: Expediente do dia 28/07/2011 13:09 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 26/07/2011 16:04 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 16 - 0001764-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x CARLOS ALBERTO BATISTA DE NAZARÉ JÚNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão das informações colhidas através do sistema RENAJUD, (fl. 103), os presentes autos estão com vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo prazo de 10 (dez) dias. (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). Total Intimação : 16 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALDO DE SÁ CARDOSO NETO-13 1 - 0002014-56.2008.4.05.8000 LUIZ SABINO DE MELO E OUTRO (Adv. NILVA REGINA CORREIA DE MELO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Em razão da inclusão dos presentes autos na lista de conciliação promovida pelo TRF/5ª Reg., restou designada audiência de conciliação para o dia 19/09/2011, às 16h:20min, na sala de audiências da 2ª Vara (Provimento n.º 02, de 30 de novembro de 2000, art. 3º, item 25, da Corregedoria do TRF/5ª Reg.). Total Intimação : 1 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: NILVA REGINA CORREIA DE MELO-1 SEM ADVOGADO-1 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA EXTRATO DA LEI 573/2011 E DECRETO MUNICIPAL 09/2011 O Prefeito do Município de Batalha/AL, torna público a LEI 573/2011 que institui a Alteração, dando nova Redação ao Art. 5.º da LEI 563/2010 que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e, institui o Conselho Gestor do FHIS, como também, torna público o Decreto Municipal n.º 09/2011 nomeando os 18 (dezoito) membros do Conselho Gestor do FHIS. Batalha, 28 de Julho de 2011 PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Prefeito *** PREFEITURA MNICIPAL DE ANADIA CANCELAMENTO DAS - TOMADAS DE PREÇO Nº 002/2011-003/2011-004/2011 A Prefeita do Município de Anadia torna público para conhecimento dos interessados a anulação das Tomadas de Preço em epígrafe nos termos da Lei Federal nº8.666/93, tendo como objeto a Construção de um Centro De Referência De Assistência Social - (CRAS), de uma Unidade Básica De Saúde (UBS) e de uma Quadra Esportiva, por conveniência administrativa. Anadia, 28 de julho de 2011. Sânia Tereza Palmeira Barros Prefeita *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/ 2011 O Prefeito do município de Palmeira dos Índios HOMOLOGA o presente processo no valor total de R$ 44.502,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e dois reais). EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2011 Processo Administrativo nº 3.807/2011 - Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2011 - Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E JANELA CONTRATANTE: Município de Palmeira dos Índios, CNPJ: 12.356.879/0001-98. DETENTORA 01: EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS VERDES MARES LTDA, CNPJ nº: 06.351.458/0001-71. Item, descrição, unidade, quantidade e preço unitário registrado a seguir: 01: Ar condicionado tipo Split de 7.000 btus - und - 28 - R$ 755,00; 02: Ar condicionado tipo Split de 9.000 btus - und 11 - R$ 892,00; 03: Ar condicionado tipo Split de 12.000 btus - und - 01 - R$ 1.250,00; 06: Ar condicionado tipo janela de 7.500 Btus - und - 04 - R$ 980,00. DETENTORA 02: PAPELARIA NOT BOOK LTDA EPP, CNPJ nº: 06.351.591/0001-28. Item, descrição, unidade, quantidade e preço unitário registrado a seguir: 04: Ar condicionado tipo split de 18.000 btus - und - 02 - R$ 1.600,00; 05: Ar condicionado tipo split de 24.000 btus - und - 02 - R$ 2.590,00. Foro: Palmeira dos Índios - Data de Assinatura: 28/07/2011 Esta Ata terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação. Ordenador da despesa: James Sampaio Calado Monteiro. O INTEIRO TEOR DESTA ATA SE ENCONTRA A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS MEDIANTE SOLICITAÇÃO. Palmeira dos Índios, 28 de julho de 2011. James Sampaio Calado Monteiro Prefeito *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS AVISO DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2011 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS destinados à merenda escolar das escolas municipais, do Programa Mais Educação. Tipo: Menor preço por item Data de realização: 11/08/2011, às 09h00min O edital encontra-se a disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada à Rua Costa Rêgo nº 53, Sala 03, Centro, Palmeira dos Índios/AL no horário de 08h00min as 12h00min. Informações pelo telefone (82) 3421-5181 ou pelo e-mail [email protected]. Palmeira dos Índios, 28 de julho de 2011. Emerson de Souza Jatobá Pregoeiro *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 08/2011 O Prefeito do Município de Palmeira dos Índios, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, HOMOLOGA o certame licitatório na modalidade Convite nº 08/ 2011 que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia, visando a execução de obras e serviços de reforma de Unidades de Saúde pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde em Palmeira dos Índios - Alagoas e a decisão da Comissão Permanente de Licitação em favor da empresa Concreto Construções, com sede na Rua Barão de Penedo, 187, Sala 307 - Edifício Barão de Penedo - Centro - Maceió - Alagoas, que apresentou propostas com o menor preço global no valor de R$ 68.981,32 (sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). Palmeira dos Índios, 08 de junho de 2011. James Sampaio Calado Monteiro Prefeito SÚMULA DO CONTRATO CV Nº 08/2011 PARTES: - MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS - ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA FUNDAMENTO: - Contratação nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. PROCESSO: - Processo Administrativo nº 701/2011 OBJETO: - Obriga-se a CONTRATADA por força deste instrumento, a executar as obras e serviços referentes à reforma de Unidades de Saúde pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de julho de 2011 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: - PROJETO ATIVIDADE - 02.015.0010.0301.0058.1.017 - Construção Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde. - Elemento de Despesa - 44.90.51.00 - Obras e Instalações DO VALOR R$ 68.981,32 (sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO - O prazo para execução e conclusão das obras e serviços é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da Ordem Inicial das obras e serviços. A emissão das Ordens de Serviço será condicionada a existência de disponibilidade financeira. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS CONTRATANTE JAMES SAMPAIO CALADO MONTEIRO Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERVENIENTE ALEXANDRA AMÉLIA LUDUGERO Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA INTERVENIENTE JESIMIEL PINHEIRO CAVALCANTE Secretário de Infraestrutura CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA ALEXANDRO DE KLEBS BRANDÃO Sócio - Gerente Palmeira dos Índios - Alagoas, 08 de junho de 2011. *** PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO N°: 004/2009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/ AL. CONTRATADA: ISHE - Instituto de Saúde, Habilitação e Educação. FUNDAMENTAÇÃO: Inexigibilidade nº 05/2009. OBJETO: Aquisição de serviços especializado para o desenvolvimento de projetos na área de Educação. VALOR GLOBAL: R$ 216.000,00. RECURSOS: Próprios. Prazo: 12 (doze) meses. *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2011 (2ª CHAMADA) OBJETO: Aquisição de COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS para suprir as necessidades das diversas Secretarias do Município de Paulo Jacinto/AL, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Edital. DATA: 10 de agosto de 2011. HORA: 10:00 LOCAL: Rua Floriano Peixoto, nº 17 - Centro, Paulo Jacinto/AL. ANA PAULA FERREIRA DO NASCIMENTO Pregoeira *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO JACINTO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011 OBJETO: Aquisição de MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Paulo Jacinto/AL, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Edital. DATA: 10 de agosto de 2011. HORA: 14:00 LOCAL: Rua Floriano Peixoto, nº 17 - Centro, Paulo Jacinto/AL. ANA PAULA FERREIRA DO NASCIMENTO Pregoeira *** PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2011 OBJETO: consultoria técnica na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. DECISÃO: A PREFEITA MUNICIPAL DE IBATEGUARA RESOLVE: ANULAR a presente licitação, com base no art. 49 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e no Edital, em face da inobservância do prazo constante do art. 21, da Lei 8.666/ 93. Ibateguara (AL), 22 de junho de 2011. AUGUSTO BUARQUE DE VASCONCELOS NETO Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2011 DATA DE ABERTURA: 31/08/2011; HORÁRIO: às 09:00 horas; OBJETO: consultoria técnica na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. OBTENÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada Rua Cel. João Bezerra, S/N, Bairro do Centro, 57.890-000, Ibateguara (AL) - Alagoas. Ibateguara (AL), 28 de julho de 2011. AUGUSTO BUARQUE DE VASCONCELOS NETO Presidente da CPL ASSOCIAÇÃO DO MINISTERIO PÚBLICO DE ALAGOAS - AMPAL HOMOLOGAÇÃO A Comissão Eleitoral nomeada pela Diretoria da AMPAL, através da Portaria de 13/06/2011, transcorrido o prazo das inscrições sem qualquer impugnação, HOMOLOGA as chapas UNIDADE E TRABALHO e UNIÃO COM INDEPENDENCIA, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação do Ministério Público de Alagoas - AMPAL, biênio 2011/2013. Maceió, 29 de julho de 2011. *** PREFEITURA MUNICIPAL DE PARICONHA AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO N.° 12/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO AUTOMOTOR E UMA MOTOCICLETA DESTINAÇÃO: DESTINADOS A MODERNIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL ORIGEM DOS RECURSOS: MINISTERIO DA JUSTIÇA DATA DA ABERTURA: 10/08/2011 AS 09:00 HORAS FUNDAMENTAÇÃO: Lei 10.520/2002 e Decreto 5.450/ 2002 e subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93 Informações complementares, o edital e seus elementos, poderão ser obtidos na sede da prefeitura, a partir de 29 de julho de 2011, localizada na Rua Manoel Francisco dos santo 14 - Centro - PARICONHA/AL, no horário de 08:00 as 13:00 horas. Pariconha - AL, 28 de julho de 2011 Fernando Augusto de Araújo Jorge Presidente 1ª Secretaria Mirya Tavares Cardoso Pinto Ferro. 2º Secretaria Alba Lucia Torres de Oliveira Maceió, 29 de julho de 2011 Fernando Augusto de Araújo Jorge Presidente *** 2º Secretaria Alba Lucia Torres de Oliveira Teotônio Vilela/AL, 26 de Julho de 2011. Adailton José Barros Dâmaso Tenório Pregoeiro *** PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº25/2011 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de consultoria e exames especializados. DATA, HORA E LOCAL: dia 10 de Agosto de 2011, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia, localizada na Praça da Matriz, nº 08, Centro, Delmiro Gouveia/AL. O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 8h às 13h. Delmiro Gouveia, 28 de Julho de 2011. LUCINEIDE BEZERRA DE LIRA Pregoeira *** CONTROL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ N° 12.390.902/0001-60 CONVOCAÇÃO De acordo com a alínea "b" do Art. 123 da Lei nº 6.404/76, estão convidados os Senhores Acionistas desta sociedade, a se reunirem em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, na sede social, na Av. Governador Osman Loureiro, n° 49, conjunto 509, Mangabeiras, Maceió - Alagoas, no dia 10 de agosto de 2011, às 10h:00min (dez) horas, para deliberar sobre as seguintes matérias: a) Matérias de que trata o Art. 132 da Lei 6.404/76; b) Alteração dos Art.'s 27, 28 e 29 do Estatuto Social e re-enumeração dos Artigos 30 a 42 que passarão a ter numeração de 31 a 43; c) Outros assuntos de interesse social, pertinentes e correlatos. Maceió (AL), 29 de julho de 2011 Sonia Machado Pessoa Acionista *** A Comissão Eleitoral convida a todos os interessados a comparecerem na sede da AMPAL, em Jacarecica, no dia 03 de agosto de 2011, às 10:00 (dez horas), para o sorteio das chapas homologadas, para a eleição da AMPAL, biênio 2011/2013, bem como dos nomes inscritos para o Conselho Fiscal, para aposição na cédula eleitoral. 1ª Secretaria Mirya Tavares Cardoso Pinto Ferro. OBJETO: Aquisição de Materiais Permanentes - Materiais de Informática. LOCAL/DATA: Sala de Reuniões desta Prefeitura, situada à Rua Pedro Cavalcante, 106, Centro, Teotônio Vilela/AL, dia 10 de agosto de 2011 às 09:00 horas; processo estão com vista franqueada aos interessados, ficando determinado que, não havendo manifestação contrária dentro do prazo regulamentar, fica determinada a data de 08/08/2011 para a retomada da sessão para abertura de proposta, a ser realizada as 10:00 (dez) horas, na rua Zacarias de Azevedo, 463 - Centro - Maceió/AL. Paulo Chancey Soares Viana Presidente-voluntário da CEL CONVITE GEOVANE BRAGA DA SILVA Pregoeiro Port.39/2009 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2011 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE 61 *** CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS EDITAL Nº01/2011 Assembleia Geral Ordinária O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, nos termos do Regimento Interno do CRO-AL, Convoca todos os Cirurgiões-Dentistas inscritos e em pleno gozo de seus direitos profissionais, para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no próximo dia 15/08/2011, na sede da ABO-AL, na Av.Roberto Mascarenhas de Brito, s/n Jatiuca, nesta cidade, às 18 horas, em primeira convocação, com maioria absoluta dos inscritos e, às 18h30min horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de participante. Constará da Ordem do Dia a apreciação e aprovação do Parecer da Comissão de Tomada de Contas, referente aos itens: 1 - Relatório das atividades da Diretoria em 2010; 2 - Prestação de contas do exercício de 2010; Maceió, 29 de Julho de 2011. HILDEBERTO CORDEIRO LINS,CD CONSELHEIRO PRESIDENTE *** REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER TOMADA DE PREÇOS N. 01/2001 RESULTADO DE JUlGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Comissão Especial de Licitação da Rede Feminina de Combate ao Câncer, na forma do art. 109, § 1º. da Lei 8.666/ 93, torna público o resultado da análise e julgamento da fase de habilitação referente a Tomada de Preços n.01/2011, tendo sido inabilitada a empresa BLUMARE VEÍCOLO LTA e habilitada a empresa PATURY E CIA. LTDA. Os autos do MENDO SAMPAIO S/A USINA ROÇADINHO CNPJ N° 10.776.540/0001-15 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. Ficam convidados os senhores acionistas desta Sociedade a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 08 de agosto de 2011, às 10:00 (dez) horas, em sua sede social, no Povoado Bernardo Lopes s/nº- anexo Gov.Cid Sampaio, na cidade de São Miguel dos Campos neste Estado, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 1 Exame,discussão e votação do Relatório da Administração, do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social findo em 31.12.2010. 2 Deliberar sobre o resultado do exercício referido. 3 Fixação da remuneração da Diretoria. 4 Outros assuntos de interesse da Sociedade. Maceió, 29 de julho de 2011 Cid Sampaio Neto Diretor Administrativo-Financeiro *** Ilustríssimo Senhor Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS. Os abaixo-assinados, inscritos na ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS, requerem, de conformidade com os Artigos 37º e 39º do Estatuto, o registro de seus nomes como candidatos a cargos de sua Diretoria, na chapa CONFIANÇA E DETERMINAÇÃO , que concorrerá à eleição da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS a ser realizada no dia 10 de Agosto do corrente ano. DIRETORIA EXECUTIVA Presidente : EDUARDO ANTONIO RAMALHO FERNANDES C.P.F. - 208.126.554-00 Vice-Presidente : JOSÉ AFFONSO ARAÚJO DE MELLO C.P.F - 276.420.894-49 Secretário Geral: HENRIQUE NASCIMENTO LOPES C.P.F. - 539.607.934-72 Diretor Adm. Financeiro : CLAUDIO ROBERTO BARROS DE LIMA C.P.F. - 164.797.504-20 62 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 29 de julho de 2011 CONSELHO DELIBERATIVO ( membros titulares ) : FABIO EMANUEL VALENÇA DA SILVA C.P.F. - 240.061.094-20 CASSIANO VICTOR DE MORAES BELO NETO C.P.F. - 228.755.574-91 ZILNEIDE OLIVEIRA LAGES C.P.F. - 517.045.874-68 DIRLENE MARIA CARNEIRO LEMOS C.P.F. - 382.411.534-49 MARIA ANUNCIADA DE SOUZA RIBEIRO C.P.F. - 148.300.004-49 ( membros suplentes ) TEREZA DE FÁTIMA ARAÚJO DE SOUZA LEÃO C.P.F. - 349.749.544-15 GENIVALDO DE ALBUQUERQUE ALVES C.P.F. - 151.615.604-87 CONSELHO FISCAL EDSON ALVES DE BRITO C.P.F. - 039.760.454.89 PETRUCIO LINS FERREIRA C.P.F. - 111.168.544-49 DEISE CONCEIÇÃO PURGER SERPA DE MENEZES C.P.F. - 377.635.207-87 JOÃO MAIA NOBRE JUNIOR C.P.F.- 445.158.984-34 ROSE MARY MELO DA SILVA BARBOSA C.P.F. - 240.184.654-91 ( membros suplentes ) JOELI MARIA DA ROCHA DANTAS C.P.F. - 209.208.814-91 CLOVIS FERNANDES CORONADO C.P.F. - 156.176.704-25 N estes Termos Espera Deferimento Maceió, 18 de Julho de 2011 EDUARDO ANTONIO RAMALHO FERNANDES PRESIDENTE *** PORTARIA Nº 01/2011 O Presidente da Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa de Alagoas-ASSALA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 41 do Estatuto da Entidade, resolve nomear uma comissão composta por Antonio Aroldo Cavalcanti Loureiro, Tales José Carlos Viana, Maria Inez da Fonseca Silva, sob a Presidência do primeiro, dirigir os trabalhos de votação e apuração das eleições de 10 de Agosto de 2011. Maceió, 02 de Agosto de 2011. EDUARDO ANTONIO RAMALHO FERNANDES PRESIDENTE *** COMUNICADO A ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, sediada na Rua Senador Rui Palmeira, nº 345, bairro Ponta Verde no município de Maceió/ AL, inscrita no CNPJ nº 02.423.864/0001-41, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL a Licença Ambiental de Implantação LI para o Conjunto Habitacional Recanto da Ilha, situado no município de Marechal Deodoro/AL. *** O CRMV-AL faz publicar, o Contrato de Adesão do Seguro Empresarial com a empresa Porto Seguro, vigorando de 11/ 07/2011 a 11/07/2012, no valor total de R$ 1.380,73 (mil trezentos e oitenta reais, e setenta e três centavos). O CRMV-AL faz publicar, Adesão ao Contrato do Serviço de Monitoramento Eletrônico com a empresa Century Segurança, com vigência de 24(vinte e quatro) meses 19/07/2011 a 19/07/2013, no valor mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). HOTÉIS SALINAS S/A - CNPJ (MF) 09.276.932/0001-36. Capital Fechado - Relatório da Diretoria - Senhores Acionistas: Cumprindo disposições legais e estatutárias, submetemos a apreciação de V.Sas., o Balanço Patrimonial, para os exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2010, comparativo com o exercício 2009, acompanhado das demais demonstrações contábeis. Colocamos-nos a inteira disposição dos Srs. Acionistas para prestação de quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessárias. Maragogi (AL), 30 de Junho de 2011. À DIRETORIA. BALANÇO PATRIMONIAL COMPARATIVO DOS EXERCÍCIOS 2010 E 2009 (EM REAIS) ATIVO CIRCULANTE DISPONIBILIDADES Caixa Bancos ² c/ Movimento Aplicações Financeiras OUTROS CRÉDITOS A RECEBER Clientes Duplicatas a Receber (-) Provisão Para Dev. Duvidosos Adiantamentos a Empregados Adiantamento a Fornecedor Adiantamento Acionistas Adiantamentos Diversos Adiantamento Empresa Coligada Adiantamento Prefeitura Municipal Maragogi Adiantamento Despesa de Viagens Adiantamento Pró-Labore Cheques em Cobrança ² Clientes Hospedes na Casa Cartões de Créditos - Adto. Tributos Créditos Recuperáveis Estoques Mercadoria inventário Prêmio de Seguros a Apropriar ATIVO NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Títulos de Capitalização Depósitos Judiciais Adiantamento a Coligada Contrato Mútuo 2010 9.676.917,78 3.538.974,82 10.121,65 300.462,24 3.228.390,93 6.137.942,96 3.466.225,16 (22.598,21) 3.239,06 164.464,21 514.371,01 343.535,88 __0__ __0__ 26.030,00 3.729,44 __0__ 515.527,24 __0__ 624.243,66 494.212,12 4.963,39 2009 7.026.907,56 2.965.147,37 14.577,72 851.402,10 2.099.167,55 4.061.760,19 2.339.097,88 (130.097,84) 12.074,00 27.431,27 341.193,00 1.773,56 26.749,34 20.000,00 __0__ __0__ 6.647,28 30.664,40 544.364,22 409.220,44 432.642,64 __0__ 1.071.206,29 33.683,51 __0__ 1.037.522,78 1.379.225,58 21.773,26 108.458,95 1.248.993,37 7.234.989,13 1.580,00 2010 2009 7.702,84 26.661.985,02 14.070.301,69 13.473.248,44 597.053,25 12.591.683,33 8.358.052,78 5.144.388,29 2.384.025,47 829.639,02 433.062,16 703.437,18 270.375,02 4.666.692,71 36.967,60 958.472,35 5.662.132,66 (430.494,26) (1.171.817,40) 4.059.821,00 R$ 0,7772 __0__ 24.315.149,51 13.821.007,35 13.242.430,06 578.576,75 10.494.142,16 9.689.506,10 4.415.103,97 2.154.409,15 3.119.992,98 353.918,79 955.400,96 601.482,17 1.158.554,85 5.100,00 282.620,30 1.446.275,15 (142.416,23) (340.210,31) 963.648,61 R$ 0,1847 DEMONSTRAÇÕES DO FLUXO DE CAIXA (EM REAIS) Imobilizado líquido Intangível TOTAL DO ATIVO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Nacionais Obrigações Trabalhistas Empréstimos Bancários Obrigações Tributárias Contas a Pagar Diversas Adiantamentos de Clientes Provisão s/ Contribuições Sociais PASSIVO NÃO CIRCULANTE Empréstimos e Financiamentos Mútuo Agroindustrial São Gonçalo Receita Federal Parcelamento PAES (REFIS II) PIS/ COFINS/ IRRF/ IR Migrou Adesão a lei 11.941/09 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Nacional Reserva de Incentivo Fiscal IR Reserva Legal Ações em Tesouraria Reserva de Lucro TOTAL DO PASSIVO 7.298.892,12 1.580,00 18.048.596,26 15.642.702,27 3.948.218,83 1.110.356,30 343.829,93 7.959,81 632.101,35 159.114,98 1.292.417,29 402.439,17 4.473.305,25 41.750,00 977.860,56 2.925.110,57 1.151.330,72 316.357,06 __0__ 539.877,44 190.223,14 431.181,64 296.140,57 6.807.214,09 1.687.593,25 1.518.225,84 3.453.694,69 9.627.072,18 5.223.641,00 1.529.533,53 277.871,29 (610.696,89) 3.206.723,25 18.048.596,26 3.601.395,00 5.910.377,61 5.223.641,00 368.050,18 26.697,81 (610.696,89) 902.685,51 15.642.702,27 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO (EM REAIS) 2010 2009 28.833.086,37 27.839.593,76 700.032,79 293.459,82 2.171.101,35 26.258.955,72 25.062.955,70 998.530,72 197.469,30 1.943.806,21 ICMS s/ Vendas Pis s/Faturamento Cofins s/Faturamento 103.795,57 180.589,30 833.489,11 125.424,16 166.407,31 768.033,86 ISS s/ Serviços PIS Não Cumulativo COFINS Não Cumulativo 984.657,68 10.857,33 50.009,52 883.940,88 __0__ __0__ Receita Operacional Bruta Receita de Hospedagem Serviços Receita de Vendas Mercadorias Outras Receitas Deduções de Receita Bruta Descontos Concedidos Receita Operacional Líquida Custos Operacionais Custo dos Serviços Prestados Custo das Mercadorias Vendidas LUCRO OPERACIONAL BRUTO Despesas Operacionais Despesas Administrativas Despesas Comerciais/Vendas Despesas Tributárias Despesas Financeiras Líquidas Receitas Financeiras (-) Despesas Financeiras LUCRO OPERACIONAL Outras Receitas Receitas de Incentivos Fiscais IRPJ LUCRO OU PREJUÍZO Contribuição Social sobre o Lucro Imposto de Renda LUCRO/PREJ. DO EXERCÍCIO Lucro por Ação ATIVIDADES OPERACIONAIS: Lucro líquido do exercício Itens que não afetam o caixa ajustes por: Depreciação do Exercício 2010 2009 4.059.821,00 963.648,61 (845.044,35) 708.606,10 (105.912,83) (343.126,43) (1.392.524,57) (1.768.163,48) (690.262,69) 8.834,94 (137.033,21) (173.178,01) (341.762,32) (226.349,71) (486.777,42) 219.399,13 231.413,61 (570.478,94) 9.041,29 324.268,62 (304.193,00) 545.332,90 (215.022,95) (88.251,72) Depósitos Judiciais Empréstimos a Coligada 108.458,95 211.470,59 (12.054,00) (1.248.993,37) Títulos Capitalização (11.910,25) (10.773,26) (61.569,48) (466.189,05) 375.638,91 (40.974,42) 133.771,47 92.223,91 861.235,65 (540.365,28) (147.700,31) 17.447,89 (124.305,50) 1.248.993,37 (12.014,48) 98.269,23 59.777,31 140.222,88 (977.812,94) (301.774,16) 953.946,48 15.356,72 3.063.301,52 1.178.526,71 (851.590,63) (851.590,63) (781.371,26) (781.371,26) (1.787.370,47) (1.179.935,45) 149.487,03 (1.637.883,44) 1.624.028,94 444.093,49 Ajustes da Reversão Depreciação/Baixa/Imobilizado Ajustes de Exercícios Anteriores Investimento em capital de giro: Aumento (Redução) nos Ativos Operacionais: Clientes Duplicatas a Receber Adiantamentos a Empregados Adiantamentos a Fornecedores Adiantamentos a Dividendos/Acionistas Adiantamentos Diversos Impostos Tributos a Compensar Estoques Outras Contas a receber Diversas ² Ativo Circulante Aumento (Redução) nos passivos operacionais: Fornecedores Obrigações Sociais e Trabalhistas Obrigações Tributárias e Fiscais Adiantamento Clientes Empréstimos a Coligada Receita Federal REFIS - Parcelamento Outros Valores a pagar Diversas Caixa Líquido provenientes das atividades operacionais: ATIVIDADES DE INVESTIMENTO: Aquisição de imobilizados Geração de caixa em atividades de investimento: ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS: Pagamentos de Empréstimos Bancários de Curto Prazo e Longo Prazo Empréstimos de Longo Prazo e Curto Prazo Tomados Geração de caixa em atividades de financiamento: Aumento (Redução) do caixa no exercício: Variação das Disponibilidades Saldo inicial ² Disponibilidades Saldo final ² Disponibilidades (573.827,45) 841.248,94 2.965.147,37 3.538.974,82 2.123.895,43 2.965.144,37 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (EM REAIS) CONTAS PATRIMONIAIS Saldo em 31.12.2009 Transferência dos Dividendos a Pagar de exercício 2009 Transferência Incentivo Fiscal exercício 2009 Transferência Incentivo Fiscal exercício 2010 Ajuste de Exercícios Anteriores Transferência Reserva Legal de 2009 Transferência Reserva Legal de 2010 Lucro do Exercício Saldo em 31.12.2010 CAPITAL RESERVA INCENTIVO SOCIAL NACIONAL FISCAL 5.223.641,00 368.050,18 RESERVA LEGAL 26.697,81 AÇÕES EM TESOURARIA (610.696,89) 282.620,30 (571.882,78) (282.620,30) 878.863,05 (878.863,05) 48.182,43 202.991,05 5.223.641,00 RESERVA DE LUCROS A DISP. DA AGO 902.685,51 1.529.533,53 277.871,29 (610.696,89) 228.756,35 (48.182,43) (202.991,05) 4.059.821,00 3.206.723,25 TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 5.910.377,61 (571.882,78) 228.756,35 4.059.821,00 9.627.072,18 NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31.12.2010 (EM REAIS) 1- Contexto Operacional ± A empresa HOTÉIS SALINAS S/A, é uma sociedade constituída sob a forma jurídica de sociedade por ações, com controle acionário privado, estabelecida à Rodovia AL 101 Km 124 s/n, no município de Maragogi, estado de Alagoas, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº09.276.932/0001-36, explorando o ramo de hotelaria e restaurantes. 2 - Apresentação das Demonstrações Contábeis - As Demonstrações Financeiras foram elaboradas de acordo com a Lei 6.404/76 com adoção a lei 11.638/07 e MP 449/08 das S.A consoante as práticDVFRQWiEHLVDGRWDGDVQR%UDVLOHGHPDLVSURQXQFLDPHQWRVWpFQLFRVGR&)&HPYLJRUSDUDFXMDDGRomRLQLFLDOGDV&3&¶VHP 01.01.2010, dentro do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com as internacionais não ocasionaram efeitos relevantes nas demonstrações financeiras da empresa. Descritas na Nota Explicativa nº03 3 - Procedimentos Contábeis dentre os principais procedimentos adotados para preparação das demonstrações contábeis ressaltamos: a) Resultado dos exercícios apurados pelo regime contábil de competência; b) Ativo Circulante e não Circulante Realizável a Longo Prazo ± Estão registrados pelos valores de realização, incluindo quando aplicável os rendimentos auferidos; c) Estoques ± Os estoques de mercadorias para revenda e consumo estão avaliados e demonstrados ao custo médio de aquisição, cujos valores não superam os preços de mercado; d) Imobilizado ± Demonstrado ao custo de aquisição ou construção acrescido de correção monetária até 31/12/95, ajustado por depreciação acumulada, calculadas em função do tempo de vida útil provável, considerando o Método Linear as seguintes taxas anuais como segue: Imóveis 4%, Instalações 10%, Máquinas e Equipamentos 10%, Móveis e Utensílios 10%, Veículos 20% e Computadores Periféricos 20% a.a. de conformidade do RIR/99;Não houve adoção da Resolução da CFC 1263/09 CPC 27, alterado pela Resoluçaõ 1281/10 com vigência a apartir de Dezembro/2010. e) Financiamentos e Contrato de Mútuo Curto Prazo ± Em moeda Nacional com taxa de juros e correção monetária praticado no mercado; f) Cobertura de Seguros ± A empresa possui cobertura de seguros dos bens do ativo imobilizado no montante suficiente para cobertura de eventuais sinistros; g) Contingências ± Os rendimentos e demais encargos resultantes das operações da empresa, estão sujeitas a exame por parte das autoridades fiscais nos prazos prescriscionais a empresa não constituiu provisão para possibilidade de perdas nos questionamentos judiciais. 4 ± Capital Social Nacional: o Capital Social da sociedade pertencente aos acionistas domiciliados no país e todas pertencentes ao grupo controlador, e está composto de 5.223.641 ações sem valor nominal, sendo 2.734.576 ações Ordinárias, 707.281 ações Preferenciais Classe A e 1.781.784 ações Preferenciais Classe B. 5 ± O relatório da Administração referente ao exercício 2010, na íntegra encontra-se a disposição dos acionistas na sede da Companhia. Empresa de Capital fechado com menos de 10 acionistas, todos pertencentes ao grupo. Maragogi(AL), 30 de Junho de 2011. Márcio de Vasconcelos Silva - Diretor Superintendente; Marceal Vasconcelos Silva ± Conselheiro; Glenio Vasconcelos Cedrim ± Diretor Comercial; Luiz Costa ± Conselheiro; Sergio Lins de Oliveira Filho ± Contador CRC-PE 17913-0-3´6´$/. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Sexta-feira 29 de julho de 2011 63 64 Maceió - Sexta-feira 29 de julho de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas