Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 16 de Junho de 2010 - Edição nº 8353 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tj.mt.gov.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. José Silvério Gomes Presidente Des. Paulo da Cunha Vice-Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. Antônio Bitar Filho Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Manoel Ornellas de Almeida PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Jurandir Florêncio de Castilho PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho -Presidente Des. Evandro Stábile TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. José Luiz de Carvalho - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Márcio Vidal - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dr. Círio Miotto Dra. Marilsen Andrade Addário Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Juracy Persiani Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 04 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Desa. Clarice Claudino da Silva TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Luiz de Carvalho - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. Juracy Persiani - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno 4 4 2ª Vara 84 Comarca de Barra do Garças 2ª Vara Criminal 85 85 Comarca de Cáceres 1ª Vara Criminal 86 86 Comarca de Diamantino 4ª Vara Cível Vara Criminal 89 89 90 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados 5 5 6 13 19 28 29 29 31 32 33 Comarca de Primavera do Leste 3ª Vara Cível 91 91 Comarca de Sinop 6ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 93 93 95 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal 33 34 34 Comarca de Sorriso Diretoria do Fórum 3ª Vara 99 99 99 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 43 43 43 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível 101 101 101 103 Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 45 45 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 103 103 103 105 Varas Criminais 6ª Vara Criminal 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 60 60 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 111 111 113 114 Juizados Especiais Cíveis Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá 61 61 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara 115 115 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível 64 64 64 Comarca de Barra do Bugres 2ª Vara 115 115 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 72 72 Comarca de Campo Novo do Parecis Juizado Especial Cível e Criminal 116 116 Comarca de Várzea Grande Varas Criminais 3ª Vara Criminal 79 79 79 Comarca de Campo Verde 2ª Vara 116 116 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória 79 Comarca de Colíder 3ª Vara 116 116 Comarca de Comodoro 2ª Vara 116 116 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 84 84 Comarca de Lucas do Rio Verde 121 26 27 43 43 61 79 2ª Vara 121 Comarca de Nova Xavantina Diretoria do Fórum 122 122 Comarca de Paranatinga Juizado Especial Cível e Criminal 123 124 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 131 131 Primeira Entrância Comarca de Arenápolis Vara Única 134 134 134 Comarca de Aripuanâ Vara Única 135 135 Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara 2ª Vara 136 136 136 Comarca de Colniza Vara Única 148 148 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 148 148 Comarca de Itaúba Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 149 149 157 Comarca de Itiquira Vara Única 158 158 Comarca de Jauru Vara Única 159 159 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única 160 160 Comarca de Paranaita Juizado Especial Cível e Criminal 160 160 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 160 160 Comarca de Querência Juizado Especial Cível e Criminal 161 161 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 163 163 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 164 164 Comarca de São José dos Quatro Marcos 166 Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 166 168 Comarca de Sapezal Vara Única 168 168 Comarca de Tapurah Vara Única 170 170 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 170 170 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 2° Ofício 174 174 174 174 Comarca de Apiacás Município de Apiacás Cartório do 2° Ofício 174 174 174 Comarca de Campo Novo do Parecis Município de Campo Novo do Parecis Cartório do 2° Ofício 175 175 175 Comarca de Juína Município de Juína Cartório do 2° Ofício 175 175 175 Comarca de Porto Alegre do Norte Município de Porto Alegre do Norte Cartório do 2° Ofício 175 175 175 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 175 175 175 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Acórdão DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO 1 - RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 48/2009 – ID 215.226 Comarca da Capital Recorrente: Rosana Nunes de Souza Recorrido: Egrégio Conselho da Magistratura Relator: Des. Márcio Vidal Decisão: "Por maioria, improveram o recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os 3º, 11º, 12º, 18º e 22º vogais." Ementa: ADMINISTRATIVO – RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO – SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS – INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS DECISÃO ADMINISTRATIVA ANULADA – REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REVER SEUS PROPRIOS ATOS NO CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 220 DA LC. N. 04/90 – PRESERVADOS OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ – RECURSO IMPROVIDO. A administração pública no controle interno da legalidade pode rever seus próprios atos para anular aqueles viciados por ilegalidade ou ilegitimidade e revogar os válidos, em razão da conveniência e da oportunidade administrativa, pois não se poderia conceber que alguns atos administrativos perdurassem infinitamente no universo jurídico, contrariando critérios administrativos novos, que, mesmo supervenientes, passem a refletir a imagem do interesse público a ser protegido. Não há falar em direito direto adquirido pois não existia sequer expectativa de direito, uma vez que a assunção no cargo pretendido se deu após o início da vigência da lei nova, não constituindo, assim, direito subjetivo sobre vantagem revogada, tampouco o direito adquirido alegado. O artigo 220 da LC n°. 04/90 teve aplicação no judiciário como derivação da Lei n°. 6.614/94, até sua revogação pela Lei n°. 8.814/08, e, ao garantir a concessão do benefício ao servidor quando de sua aposentadoria, assegurou o direito adquirido como decorrente do preenchimento dos requisitos legais para o exercício do direito subjetivo, a partir da consolidação da condição (aposentadoria), surgindo, somente então, o ato jurídico perfeito. Preservados, portanto, os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, dado que a incorporação de vantagens no cargo comissionado somente é admissível ao servidor que à época da revogação da lei autorizadora já havia preenchido o requisito temporal, mister faz-se o improvimento recursal. 2 - -RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 17/2009 – ID 215.077 Comarca da Capital Recorrente: Neide Camilo da Silva Recorrido: Egrégio Conselho da Magistratura Relator: Des. Márcio Vidal Decisão: "Por unanimidade rejeitaram a preliminar argüida. No mérito, maioria, improveram o recurso, nos termos do voto dOa relator, Vencidos os 3º, 11º, 12º, 18º e 22º vogais." Ementa: ADMINISTRATIVO – RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO – SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE - EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS – INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS - DECISÃO ADMINISTRATIVA ANULADA – REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REVER SEUS PROPRIOS ATOS NO CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 220 DA LC. N°. 04/90 – PRESERVADOS OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA – RECURSO IMPROVIDO. O fato de o Presidente do Conselho da Magistratura ter proferido o primeiro voto, quando não era relator originário do processo visando à incorporação de vantagem, não configura ilegalidade, uma vez que agiu na condição de administrador e inexiste discrepância entre os votos, em face Disponibilizado - 16/6/2010 da decisão anulatória, posto que foi unânime. A administração pública no controle interno da legalidade pode rever seus próprios atos para anular aqueles viciados por ilegalidade ou ilegitimidade e revogar os válidos, em razão da conveniência e oportunidade administrativa, pois não se poderia conceber que alguns atos administrativos perdurassem infinitamente no universo jurídico, contrariando critérios administrativos novos, que, mesmo supervenientes, passem a refletir a imagem do interesse público a ser protegido. Inexiste direto adquirido quando nem sequer existia expectativa de direito, pois a assunção no cargo pretendido se deu após o início da vigência da lei nova, não constituindo, assim, direito subjetivo sobre vantagem revogada, tampouco o direito adquirido alegado. O artigo 220 da LC n°. 04/90 teve aplicação no judiciário como derivação da Lei n°. 6.614/94, até sua revogação pela Lei n°. 8.814/08, e, ao garantir a concessão do benefício ao servidor quando de sua aposentadoria, assegurou o direito adquirido como decorrente do preenchimento dos requisitos legais para o exercício do direito subjetivo, a partir da consolidação da condição (aposentadoria), surgindo, somente então, o ato jurídico perfeito. A incorporação de vantagens no cargo comissionado somente é admissível ao servidor que à época da revogação da lei autorizadora já havia preenchido o requisito temporal. 3 - RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO EXMO. SR. DES. PRESIDENTE N. 2/2009 – ID 216.760 Comarca da Capital Recorrente: Orlando de Almeida Perri Recorrido: Egrégio Conselho da Magistratura Relator: Des. Márcio Vidal Decisão: "Por unanimidade proveram parcialmente o recurso, curso, nos termos do voto do relator." Ementa: ADMINISTRATIVO – RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - EMISSÃO DE CERTIDÃO ATESTANDO A CONFERÊNCIA DA PLANILHA DE VALORES VEICULADA PELA IMPRENSA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER CERTIDÃO NOMINAL DOS GANHOS DE CADA SERVIDOR E MAGISTRADO – PRESERVADO O DIREITO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE – APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 5°, X, DA CF, E ART. 7°E § ÚNICO DA LEI 11.111/05 – INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA –APURAÇÃO DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS – EVIDÊNCIA DE COMETIMENTO DE FALTAS FUNCIONAIS – DEVER FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DE ELUCIDAR OS FATOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É vedado à Administração conceder certidão nominal dos ganhos de servidores e magistrados a quem não é legitimo interessado, uma vez que tais informações se referem à intimidade e à vida privada daqueles. Existindo indícios de irregularidades funcionais, a Administração tem o dever funcional de instaurar sindicância para elucidação de irregularidades no serviço para subseqüente instauração de processo e punição ao infrator. 4 - RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 80/2009 – ID 215.425 Comarca da Capital Recorrente: Josiane Dias de Figueiredo Recorrido: Egrégio Conselho da Magistratura Relator: Des. Luiz Ferreira Da Silva Decisão: "Por unanimidade rejeitaram a preliminar arguida. Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os 6°, 7°, 14°, 19° e 23° vogais." Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO DO COSELHO DA MAGISTRATURA – INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS – SERVIDORA EFETIVA – PRELIMINAR DE VÍCIO FORMAL AFASTADA - ART. 45 DA LE/MT N. 6.614/94 – REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA LE/MT N. 7.299/00 – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO INTEGRALMENTE PREENCHIDOS AO TEMPO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE O INSTITUIU INAPLICABILIDADE DO ART. 220 DA LCE/MT N. 04/90 – DECISÃO CONCESSIVA ANULADA – SÚMULA 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO DESPROVIDO. O exercício do poder-dever de autotutela conferido ao administrador público não está submetido às regras próprias de distribuição atinentes aos processos afetos ao conselho da magistratura, circunstância que denota a inconsistência da tese relativa à existência de vício formal da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 4 de 176 decisão atacada, pela suposta quebra da regra de distribuição prevista no art. 29 do RITJMT. A estabilidade financeira prevista no art. 45 da LE/MT n. 6.614/94 não pode ser deferida ao servidor que não implementou os requisitos necessários para sua concessão antes da revogação do aludido benefício levada a efeito pela LE/MT n. 7.299/00, observando, ainda, que é inviável recorrer ao princípio da isonomia, para estender vantagem ilegalmente concedida a outros servidores. O benefício da incorporação de vantagens para o servidor em atividade não encontra amparo no art. 220 da LCE/MT n. 04/90, porque além de esse dispositivo versar, exclusivamente, sobre benesse auferível por ocasião da aposentadoria, ainda restou evidente que a interpretação extensiva desse preceito para resguardar uma situação completamente distinta e justificar a manutenção de um benefício expressamente revogado não se sustenta diante da análise acurada do arcabouço jurídico deste Estado e da própria Constituição Federal. Deve ser mantida a decisão administrativa que, com fulcro poder de autotutela conferido ao administrador público e reconhecido pela súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal, anula decisum anterior que, indevidamente, concedia benefício à agente público. Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 15 de Junho de 2010. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CIVEL, às 14:00 horas, no Plenário 01, da próxima terça-feira (Art. 2º do Ato Regimental nº 03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental nº 008/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º. do CPC. Agravo de Instrumento 124160/2009 - Classe: CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 124160 / 2009 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES AGRAVANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALOCAR LTDA. ADVOGADO(S): DR. ADOLFO ARINE OUTRO(S) CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 127479/2009 - Classe: CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 127479 / 2009 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES AGRAVANTE(S): ALOCAR LTDA. ADVOGADO(S): DR. ADOLFO ARINE OUTRO(S) AGRAVADO(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. ADVOGADO(S): DRA. GABRIELA ALVES DE DEUS Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA OUTRO(S) CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 6771/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 6771 / 2010 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): JOSÉ CARLOS MENDES ADVOGADO(S): DR. CELSO BORGES DE MOURA AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUCILIA GOMES DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 23331/2010 RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 23331 / 2010 DE Disponibilizado - 16/6/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): JOÃO BATISTA DE ARAÚJO ADVOGADO(S): DRA. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO AMATO PISSINI Dr. (a) SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA Agravo de Instrumento 23564/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 23564 / 2010 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): JOÃO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. MARCELO DA SILVA LIMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. DE Agravo de Instrumento 25165/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CANARANA. Protocolo Número/Ano: 25165 / 2010 RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AGRAVANTE(S): LOENO LINDEMANN ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO GONÇALVES AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. DE Agravo de Instrumento 46266/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 46266 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. RENATO GOMES NERY Dr. JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLOS NEWTON VASCONCELOS BONFIM JÚNIOR ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL COSTA BERNARDELLI DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN DR. ANTÔNIO MARTELLO JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ BONFIM DA SILVA NETO ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN DE Apelação 96367/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 96367 / 2009 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): DEJANIRA DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) Apelação 96879/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 96879 / 2009 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) APELADO(S): D. P. S. S., G. S. S., G. P. S. S. E C. E. P. S. S., REPRESENTADOS POR MEDÉRICA RODRIGUES DA SILVA SAMPAIO ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA DR. WILSON MOLINA PORTO OUTRO(S) Apelação 105929/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105929 / 2009 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) APELADO(S): MARIA TEREZA TORRES ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER DR. WILSON MOLINA PORTO OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 5 de 176 Apelação 105944/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105944 / 2009 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI APELADO(S): JOAO DOS SANTOS CUNHA ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER DR. WILSON MOLINA PORTO OUTRO(S) Apelação 22312/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22312 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): MICHEL HÉLIO PRADO DE CAMARGO LIBOS ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS PINTO OUTRO(S) APELADO(S): BORGES & DÓREA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELLA CRISTINA VELASCO TECHI DR. GAYLUSSAC DANTAS DE ARAÚJO OUTRO(S) Apelação 106515/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 106515 / 2009 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): CHARLES CLAY FERREIRA ADVOGADO(S): DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO DR. WESLEY MANFRIN BORGES Apelação 25597/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25597 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) APELADO(S): JOÃO BATISTA DA COSTA, REPRESENTADO POR SEU CURADOR RANGEL WILLIAN DA COSTA ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA ROBERTA BRITO SILVA RAMOS Apelação 115243/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 115243 / 2009 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) APELADO(S): G. M. F., REPRESENTADO POR SUA TUTORA IZANETE FÉLIX DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) Apelação 127341/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 127341 / 2009 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) APELADO(S): CAROLINE ANDRADE DE MELO GUEDES E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA Apelação 141008/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 141008 / 2009 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): TULIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) Apelação 569/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 569 / 2010 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): MAPFRE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI DR. MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO OUTRO(S) APELADO(S): SUZANE CRISTINA SANTANA ROCHA ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES Apelação 2550/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2550 / 2010 RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI OUTRO(S) APELADO(S): GILBERTO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) Disponibilizado - 16/6/2010 Apelação 33299/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33299 / 2010 RELATOR: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES APELANTE(S): WALMIR PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010. Segunda Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. Agravo de Instrumento 3935/2007 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3935 / 2007 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): CECÍLIO FRANCISCO DAS NEVES PINTO ADVOGADO(S): Dr. (a) MAX MAGNO FERREIRA MENDES Dr. (a) IVO SÉRGIO FERREIRA MENDES OUTRO(S) AGRAVADO(S): WILSON LUIZ UBIALLI E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OUTRO(S) Agravo de Instrumento 52046/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 52046 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE IRINEU BATISTA CAMILO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE ILTON BATISTA CAMILO ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ EDUARDO RODRIGUES DALEFFE AGRAVADO(S): SADIA MATO GROSSO S.A. ADVOGADO(S): DR. JOÃO ROBERTO ZILIANI OUTRO(S) Agravo de Instrumento 73194/2009 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73194 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): CONTINI & CIA LTDA - AÇOMETAL ADVOGADO(S): Dr. (a) ODALGIR SGARBI JÚNIOR AGRAVADO(S): SÃO BENEDITO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 6 de 176 ADVOGADO(S): DR. JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES OUTRO(S) Agravo de Instrumento 94267/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 94267 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): ÓTAIDES JOSÉ DE CARVALHO ADVOGADO(S): Dr. (a) DARLEY S. CAMARGO OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSE CARLOS DA COSTA FERNANDES ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO Agravo de Instrumento 96409/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 96409 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): ALBERTO DA ROCHA ADVOGADO(S): DR. EVERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LORENZATTO OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 99154/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 99154 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARIO MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO AGRAVADO(S): WILSON ROMAGNOLI ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO TIRONI DE Agravo de Instrumento 99221/2009 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99221 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): KAENA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(S): DRA. NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA AGRAVADO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) FLÁVIA SILVA RIBEIRO OUTRO(S) Agravo de Instrumento 102855/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 102855 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): CAETANO POLATO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO AGRAVADO(S): COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS Agravo de Instrumento 105108/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105108 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): DR. FERNANDO MASCARELLO OUTRO(S) AGRAVADO(S): IVAN MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO(S): DR. ABEL SGUAREZI OUTRO(S) Agravo de Instrumento 110921/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 110921 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): LANDISMAR DA SILVA MUNIZ ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S): DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) Disponibilizado - 16/6/2010 Agravo de Instrumento 121864/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 121864 / 2009 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO AGRAVANTE(S): A. R. C. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA ANTONELLI AGRAVADO(S): M. G. C. S. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A. A. C. S. ADVOGADO(S): DRA. DANIELLE CRISTINA P. DALTRO DORILÊO - DEF. PÚB. Agravo de Instrumento 122438/2009 - Classe: DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 122438 / 2009 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO AGRAVANTE(S): ALAÍDE RAMON BEZERRA ADVOGADO(S): Dr. (a) VANDERLEI ELIAS DA CUNHA OUTRO(S) AGRAVADO(S): PAULO DA SILVA ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. (a) ALINOR SENA RODRIGUES CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 123578/2009 - Classe: DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 123578 / 2009 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO AGRAVANTE(S): L. B. S. ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN OUTRO(S) AGRAVADO(S): E. G. ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ALDANI NARDÃO OUTRO(S) CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 133498/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 133498 / 2009 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCELO BRASIL SALIBA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ARELI RAMOS DA PAIXÃO ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHÃES OUTRO(S) Agravo de Instrumento 11438/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano: 11438 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): CAROLO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD OUTRO(S) AGRAVADO(S): SERRARIA VIAMONENSE LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO MAX ARRUDA ABREU Agravo de Instrumento 14765/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 14765 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): TEREZINHA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ LUÍS ARAUJO DA COSTA OUTRO(S) AGRAVADO(S): DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB ADVOGADO(S): DR. LUIZ VICTOR PARENTE SENA Agravo de Instrumento 35812/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 35812 / 2010 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): ANTÔNIO OLTRAMARI GOTARDO ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ALCIDES MANENTI, REPRESENTADO POR ADEMIR MANENTI ADVOGADO(S): DR. JAMES ROGÉRIO BAPTISTA OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 7 de 176 GRANDE. Protocolo Número/Ano: 91195 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): LAPINI POLIBOR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(S): DR. HUNNO FRANCO MELLO OUTRO(S) APELADO(S): MULTIMARCAS PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA. ADVOGADO(S): DR. EDUARDO THEODORO FABRINI OUTRO(S) Apelação 26675/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 26675 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI OUTRO(S) APELADO(S): MECSON JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. DARVIN KRAUSPENHAR JÚNIOR OUTRO(S) Apelação 32987/2009 Classe: CNJ-198 COMARCA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 32987 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): SABATINE & MELLA - ME E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA OUTRO(S) DE VÁRZEA Apelação 78572/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano: 78572 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): APARECIDA MARCHIOLI FABRI E SEU ESPOSO PEDRO FARBI ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) APELANTE(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): APARECIDA MARCHIOLI FABRI E SEU ESPOSO PEDRO FARBI ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) Apelação 79062/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano: 79062 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): GERALDO DE JESUS ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) APELANTE(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. WALTER FERNANDES FIDELIS EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. WALTER FERNANDES FIDELIS EM CAUSA PRÓPRIA OUTRO(S) APELADO(S): GERALDO DE JESUS ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OUTRO(S) DE Apelação 91195/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA Disponibilizado - 16/6/2010 Apelação 2734/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2734 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): HENRIQUE FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI OUTRO(S) Apelação 3969/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEDRA PRETA. Protocolo Número/Ano: 3969 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): ARMANDO MEDAGLIA ADVOGADO(S): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ QUIRINO BARBOSA FILHO Apelação 9642/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9642 / 2010 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) APELADO(S): K. T. S. F., REPRESENTADA POR SEU PAI OSNI FARRAPO ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) Apelação 81239/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 81239 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): B. O. C. REPRESENTADA POR SUA GENITORA V. L. B. C. ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO Apelação 85140/2009 Classe: CNJ-198 COMARCA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 85140 / 2009 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): HENRIQUE GREGORIO DE ALMEIDA ADVOGADO(S): DR. WELLBERT MAURO FERREIRA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BMC S. A. Apelação 105931/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105931 / 2009 RELATOR: DR. SERGIO VALERIO APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): EDER DA SILVA TESHIMA ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER DR. WILSON MOLINA PORTO OUTRO(S) VÁRZEA Apelação 11010/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 11010 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(S): Dr. (a) MURILO CASTRO DE MELO OUTRO(S) APELADO(S): NADYR GABRIELI ADVOGADO(S): Dr. (a) SANDRO LANZARINI OUTRO(S) Apelação 17264/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17264 / 2010 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): LAVINIO COELHO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) Apelação 19185/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19185 / 2010 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 8 de 176 ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): WANDERLANDES NEVES DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME NOS BANCOS NEGATIVOS DE DADOS RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA ATUAÇÃO NEGLIGENTE - LESÃO DE ORDEM MORAL CONFIGURADA MODIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO -IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO OBSERVANDO A RAZOABILIDADE, LEVANDO EM CONTA O GRAU DE CULPA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E AS CONSEQUÊNCIAS DO DANO JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DO ILÍCITO PERPETRADO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA IMPROVIMENTO DO RECURSO MOVIDO PELO BANCO SANTANDER S/A E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MOVIDO PELA PARTE ADVERSA. Comprovada a responsabilidade do agente, o nexo entre sua conduta e o dano ocorrido em razão do indevido registro do nome nos Órgãos de proteção ao crédito, torna-se imperativa a imposição da verba indenizatória por dano moral que decorre in re ipsa. O montante da indenização fixado dentro dos parâmetros da razoabilidade, observando o caráter punitivo pedagógico ao ofensor e compensatório à vítima, levando-se em conta o grau de culpa, além da capacidade econômica das partes, não merece modificação seja para reduzir ou majorar o valor arbitrado. Em se tratando de dano moral tem incidência a súmula 54 do STJ incidindo os juros de mora desde a ocorrência do ilícito e a correção monetária da prolação da sentença quando ocorre a formação do título. Apelação 19384/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19384 / 2010 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): ANA DEJAIR DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA DR. WILSON MOLINA PORTO OUTRO(S) Apelação 19872/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19872 / 2010 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) APELADO(S): ELIZEU JANOSKI ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA DR. WILSON MOLINA PORTO OUTRO(S) Apelação 27437/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27437 / 2010 RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES APELANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO OUTRO(S) APELADO(S): GUILHERME HENRIQUE DA VEIGA ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO OUTRO(S) SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010. Acórdão Agravo de Instrumento 58169/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 58169 / 2009. Julgamento: 5/5/2010. AGRAVANTE(S) - ILDO CRESTANI (Advs: DR. ROBSON AVILA SCARINCI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MARIANO & GUIMARÃES LTDA (Advs: DR. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - FORO DE ELEIÇÃO - PREVALÊNCIA DA VONTADE DAS PARTES - RECURSO PROVIDO. Havendo foro de eleição pactuado livremente este deve ser o competente para ajuizamento da ação, cumprindo respeitar a vontade das partes. Apelação 650/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 650 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) BANCO SANTANDER S. A. (Advs: DRA. ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS, OUTRO(S)), APELANTE(S) - ROBERTO ANDRE WIECHOREKI (Advs: Dr. (a) CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER, OUTRO(S)), APELADO(S) ROBERTO ANDRE WIECHOREKI (Advs: Dr. (a) CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO SANTANDER S. A. (Advs: DRA. ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO DO BANCO SANTANDER S.A E DERAM PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO DE ROBERTO ANDRE WIECHOREKI EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Disponibilizado - 16/6/2010 Apelação 1897/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1897 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - TEXTIL PORTO COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA (Advs: DRA. DÉBORA ADRIANA ALVES, OUTRO(S)), APELADO(S) - PYRAMID CONFECÇÕES S. A. (Advs: DR. FELÍCIO ROSA VALARELLI JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL - VÍCIO SANADO NA INSTÂNCIA SINGELA -AFASTAMENTO - ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo o vício na petição do recurso sido sanado na própria instância singela por determinação do Juiz da causa, não há que se falar em não conhecimento do recurso em razão da ilegitimidade ativa recursal. 2. Na hipótese em que a ação é extinta sem julgamento do mérito pela perda do objeto, a condenação ao pagamento da verba honorária decorre do princípio da causalidade, pelo qual, os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que deu causa ao ajuizamento da ação. Apelação 2038/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2038 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - ODAIR JOSE SIMÃO (Advs: DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE QUE NÃO INCAPACITOU A VÍTIMA PARA O LABOR - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO A constatação de debilidade permanente nem sempre resulta em incapacidade para o exercício de atividade laboral e, consequentemente em invalidez, não havendo como se acolher a pretensão para o recebimento de seguro DPVAT, previsto no artigo 3º, “b”, da Lei 6.194/74, quando tal condição não restar comprovada. Apelação 2461/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2461 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ BRAGA (Advs: DR. OTÁVIO FERREIRA MENDES FILHO), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 9 de 176 PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL/1916 - INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO EM VIGOR -PRAZO DE 03 ANOS - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL/2002 RECURSO IMPROVIDO. Tendo o acidente automobilístico ocorrido na vigência do antigo Código Civil, e não tendo transcorrido mais da metade do prazo previsto na regra anterior (art. 177 do Código Civil/1916), aplica-se o prazo prescricional de três anos, estabelecido no artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código em vigor, contados a partir da entrada em vigor do novo ordenamento, ou seja, 11/01/2003. Apelação 7101/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7101 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) ESTÉRINA MENEGÁCIO FURLAN E OUTRA(s) (Advs: DR. ALE ARFUX JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - FALTA DE INTIMAÇÃO OU CIÊNCIA DOS PATRONOS DA PARTE AUTORA SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Deve ser anulada a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito quando os patronos da parte autora não foram intimados ou tomaram ciência da decisão que determinou a emenda da petição, conforme determina o artigo 284, do Código de Processo Civil. Apelação 15056/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 15056 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - MILENIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Advs: DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TELEMAT CELULAR S. A. - VIVO (Advs: DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA), APELADO(S) - SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S. A. (Advs: Dr. (a) ANDRÉA FERREIRA OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Basta a empresa comprovar a postagem ao consumidor de correspondência, dirigida ao endereço fornecido pelo credor, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. 2. Se o consumidor foi devidamente informado quanto às condições da prestação do serviço e sua cobrança, não há se falar em falha na prestação do serviço. Apelação 15462/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 15462 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - LAURI BIGUILINI (Advs: DR. GILMAR ANDREAS GNADT, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CÉDULA RURAL APLICAÇÃO DO BTN DE 41,28% - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SEMESTRAL - NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - INCIDÊNCIA DO ART. 51 DO CDC - SENTENÇA MANTIDA. 1 - O reajuste de obrigação decorrente de contrato de financiamento agrícola no mês de março/90 é de 41,32% do BTN. 2 - É vedada a capitalização mensal dos juros, permitindo-se a semestral quando se tratar de cédulas de crédito comercial, industrial e rural. 3 - Relativização da regra do Princípio pacta sunt servanda pela nulidade de cláusulas abusivas. Disponibilizado - 16/6/2010 Apelação 16629/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 16629 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - CARLOS DONIZETI NICOLINI (Advs: Dr. (a) VIVIAN CARLA SANTOS ZUCHETTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - WILHAN GABRIEL DAHER (Advs: DR. MARCELO BARBOSA DE FREITAS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL ARRENDAMENTO RURAL FALTA DE PAGAMENTO PELO ARRENDATÁRIO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÕES RESSARCITÓRIAS IMPROCEDÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar em decisão ultra petita quando o julgador ao decidir a questão posta ao debate não extrapola os limites da lide, mas apenas dá uma interpretação lógico-sistemática à petição inicial, levando em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não somente aqueles constantes de tópico sob a rubrica “dos pedidos”. 2. Verificando-se que o pedido de rescisão está fundado em razões e provas que convencem, numa primeira análise, quanto a sua verossimilhança jurídica; e ao que tudo indica, a pretensão do autor/apelado mostra-se ajustada à disciplina jurídica aplicável ao inadimplemento do tipo de contrato em questão, não há se falar em indenização por perdas e danos, lucros cessantes e dano moral. 3. Pela inteligência do parágrafo único do art. 21, do CPC, não há se falar em sucumbência recíproca quando o autor decai de parte mínima de seus pedidos, pois é de se concluir que o objetivo da demanda foi atingido, qual seja, a verificação da ocorrência do dano e da conduta ilícita do ré/apelante, havendo tão somente a atividade do Judiciário para aplicar o direito. Apelação 17571/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17571 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - MILENIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Advs: DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TELEMAT CELULAR S. A. - VIVO (Advs: DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO CONFIGURADO - DANOS MORAIS DECORRENTES DE NEGATIVAÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o consumidor foi devidamente informado quanto às condições da prestação do serviço e sua cobrança, não há se falar em falha na prestação do serviço. 2. Sendo empresa diversa a responsável pela inclusão do nome da apelante nos cadastros de proteção ao crédito em razão de débito existente de faturas não pagas, incabível indenização por danos morais da apelada. Apelação 22601/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 22601 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs: DRA. FABÍOLA CASTILHO SOFFNER, DR. MÁRIO CARDI FILHO, DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - MARLUCIA FERREIRA PINTO (Advs: DR. EDER FAUSTINO BARBOSA, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARLUCIA FERREIRA PINTO (Advs: DR. EDER FAUSTINO BARBOSA, OUTRO(S)), APELADO(S) BRASIL TELECOM S. A. (Advs: DRA. FABÍOLA CASTILHO SOFFNER, DR. MÁRIO CARDI FILHO, DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AS APELAÇÕES EMENTA: APELANTE: BRASIL TELECOM S. A. APELANTE: MARLUCIA FERREIRA PINTO APELADA: MARLUCIA FERREIRA PINTO APELADO: BRASIL TELECOM S. A. Apelação 25592/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25592 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALLADIUM (Advs: DR. LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA, OUTRO(S)), APELADO(S) - A. REIS CORREIA BORGES - ME (Advs: Dr. WOLNEY LEITE LIMA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 10 de 176 DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO ACOLHIDA SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é motivo bastante para que se conceda a inversão do ônus da prova quando a apelante não indicou quais fatos lhe seriam de difícil comprovação e o motivo. 2. Para a incidência da responsabilidade objetiva nas relações de consumo (art. 14, CDC), cabe à parte-autora demonstrar a conduta ilícita e o nexo de causalidade, já que o dano se presume. Apelação 26677/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26677 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), APELADO(S) - NIVALDO SILVA DE SOUZA (Advs: DR. WILSON MOLINA PORTO, DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DESNECESSIDADE - VINCULAÇÃO DO VALOR DO PAGAMENTO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO - PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL DESNECESSIDADE - INCOMPETÊNCIA DO CNSP, QUANDO CONFLITANTE COM LEI ESPECIAL - RECURSO IMPROVIDO. A Lei nº 6.194/74 que regula o pagamento de indenizações relativas ao seguro DPVAT não exige que sejam apresentados o Documento Único de Transferência (DUT), tampouco o comprovante do pagamento do bilhete de seguro DPVAT, mas tão somente a prova do dano e do registro da ocorrência policial (inteligência da Súmula nº. 257 do Superior Tribunal de Justiça). O art. 5º, “caput”, da Lei nº 6.194/74 diz que o “pagamento da indenização (de seguro DPVAT) será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente”, e o laudo pericial somado ao boletim de ocorrência se prestam para tal fim. O salário mínimo não é utilizado como fator de correção de monetária, mas sim como parâmetro para se apurar o quantum devido nos casos de indenizações securitárias de DPVAT, pelo que não há que se falar em ofensa às leis que vedam a sua utilização como fator de reajuste. A cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor - DPVAT, para sequela permanente, é de quarenta salários mínimos quando da liquidação do sinistro, segundo aplicação da Lei n° 6.194/74 vigente a época do evento danoso. O CNSP possui competência para regular as operações de seguro, desde que não contrarie lei hierarquicamente superior. Apelação 30370/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 30370 / 2009. Julgamento: 26/5/2010. APELANTE(S) - LENIR MARIA DAL MOLIN (Advs: Dr. (a) ALCIONE AGOSTINHO ZOLDAN, Dr. (a) EDENIR RIGHI), APELANTE(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. (a) CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA, DR. DALTON ADORNO TORNAVOI, OUTRO(S)), APELADO(S) - LENIR MARIA DAL MOLIN (Advs: Dr. (a) ALCIONE AGOSTINHO ZOLDAN, Dr. (a) EDENIR RIGHI), APELADO(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. (a) CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA, DR. DALTON ADORNO TORNAVOI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO A APELAÇÃO DE LENIR MARIA DAL MOLIN E NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO DO BANCO ITAÚ S/A. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - FEITO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RESTRIÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) NEGLIGÊNCIA DO BANCO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR QUANTIA INDENIZATÓRIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - QUANTIA ARBITRADA MAJORADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA E DO RÉU Disponibilizado - 16/6/2010 DESPROVIDO. Comprovada que a restrição do veículo através de alienação fiduciária foi indevida, pois inexistente relação jurídica entre as partes, inegável a ocorrência de ilícito pelo réu. No arbitramento da quantia indenizatória o valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, com a devida observância do Princípio da Razoabilidade. Os honorários advocatícios devem ser majorados com o fim de remunerar condignamente o causídico, de acordo com as normas das alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do § 3º do artigo 20 do Código Processual. Apelação 32198/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32198 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) GELSON KERST (Advs: DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: DRA. RENATA DE SOUZA LEÃO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002 - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional da ação do beneficiário de seguro de vida e acidentes pessoais contra a Seguradora, no caso do seguro obrigatório-DPVAT, é de três anos, a contar da data do sinistro que resulta em debilidade permanente do acidentado, consoante regra contida no art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil vigente. O laudo médico complementar, atestando a debilidade permanente do Segurado, confeccionado na véspera do ajuizamento da ação de cobrança do seguro obrigatório, sem qualquer prova de que, nesse meio tempo, houve tentativa de tratamento para reverter tal situação, não pode ser tomado como marco inicial para contagem do prazo prescricional, principalmente neste caso em que o Apelante, logo após o acidente, teve a sua perna esquerda amputada, segundo informa o boletim de ocorrência vindo com a inicial. Apelação 32888/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 32888 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - SIDNEI RAIMUNDO DOMINGUES (Advs: DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002 - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC - SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional da ação do beneficiário de seguro de vida e acidentes pessoais contra a Seguradora, no caso do seguro obrigatório-DPVAT, é de três anos, a contar da data do sinistro que resulta em debilidade permanente do acidentado, consoante regra contida no art. 206, § 3º, inc.IX, do Código Civil vigente. O laudo pericial complementar, atestando a invalidez do Segurado, confeccionado na véspera do ajuizamento da ação de cobrança, sem qualquer prova de que, nesse meio tempo, houve tentativa de tratamento para reverter tal situação, não pode ser tomado como marco inicial para contagem do prazo prescricional. Apelação 33212/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA. Protocolo Número/Ano: 33212 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - ANTONIO DIDONE E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) PAULO SÉRGIO CAMPOS LEITE), APELADO(S) - DORVALINO APARECIDO DEDONE E OUTRO(s) (Advs: DR. EDSON ROCHA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA RENDA OU SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS IMPUGNADOS - ÔNUS PROBATÓRIO DE QUE NÃO SE DESENCUMBIRAM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 11 de 176 OS IMPUGNANTES - SENTENÇA REFORMADA. Para a impugnação à justiça gratuita a parte contrária deverá comprovar a percepção de renda ou situação financeira do impugnado. A existência de bens móveis ou imóveis não obsta a concessão do favor legal. O acesso à assistência judiciária gratuita é garantia individual e fundamental do cidadão, previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50 que em seus arts. 2º, § único e 4º, § 1º não estabelece a pobreza como condição para sua obtenção e sim a insuficiência de recursos. Apelação 48650/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 48650 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - VIVO S. A. (Advs: DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA), APELANTE(S) - SUPER MACHADO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (Advs: Dr. (a) TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA, OUTRO(S)), APELADO(S) - SUPER MACHADO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (Advs: Dr. (a) TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA, OUTRO(S)), APELADO(S) - VIVO S. A. (Advs: DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO DA VIVO S/A, E DERAM PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO ADESIVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - MANTIDOS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Não exclui a responsabilidade do Banco de indenizar por dano moral quando houver devolução indevida de cheque, mesmo que não tenha sido comunicado a órgãos de controle e proteção ao crédito. Se existir a cobrança não devida e seu consequente pagamento, o consumidor terá direito à restituição em dobro da quanta quitada, sem caracterizar enriquecimento sem causa, pois se trata de previsão legal inserta no artigo 42, parágrafo único do CDC. Apelação 50260/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 50260 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), APELANTE(S) - WILSON DE FREITAS (Advs: DRA. MARCELA BALIEIRO SOUKEF, OUTRO(S)), APELADO(S) BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), APELADO(S) - WILSON DE FREITAS (Advs: DRA. MARCELA BALIEIRO SOUKEF, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AS APELAÇÕES EMENTA: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURO VEÍCULO PERDA TOTAL - NÃO PAGAMENTO - ALEGADO ERRO DE INFORMAÇÃO - ILEGALIDADE INDENIZAÇÃO CABÍVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO - DESPROVIMENTO - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 1. A prova da má-fé do segurado na prestação das informações da proposta incumbe à seguradora, pois o risco é inerente ao seu negócio. Uma vez aceita cobertura sobre veículo caracterizado com símbolos e adesivos da empresa, não há se falar em desconhecimento de sua utilização. 2. Danos materiais comprovados ensejam indenização. Danos morais presumidos e admitidos pelo comportamento do homem médio, pela ilicitude do ato da seguradora, bem como pela experiência do magistrado. 3. Em caso de acidente automobilístico, a correção monetária das despesas materiais é contada a partir dos respectivos desembolsos. Apelação 70216/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 70216 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - SANTA CRUZ SEGUROS S. A. (Advs: DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), APELADO(S) ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Advs: DR. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ACIDENTE DE TRÂNSITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CULPA Disponibilizado - 16/6/2010 EXCLUSIVA - FATO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA. As provas dos autos devem oferecer elementos suficientes para apontar qual dos veículos envolvidos em acidente foi o responsável pelo evento danoso. Na ausência de elementos probatórios, deve-se reconhecer a culpa concorrente. Apelação 76292/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 76292 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - LEONARDO RANDAZZO NETO (Advs: Dr. (a) DANIELLE FARIA SOUZA, DRA. ADRIANA REGINA PIETSCH SACOMORI), APELADO(S) - BANCO SANTANDER S. A. (Advs: DR. RONALDO BATISTA ALVES PINTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA AÇÃO MONITÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - JUROS LEGAIS - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20 DO CPC - DECISÃO MANTIDA. A ação monitória deve preencher os requisitos estabelecidos pela Lei Processual Civil. Apelação 76837/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 76837 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - JOAO ROBERTO GONÇALVES (Advs: DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO), APELADO(S) - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S. A. (Advs: Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74 E SUAS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 8.441/92 - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO - APELO PROVIDO. 1. Comprovada a ocorrência do acidente causado por veículo automotor e o dano dele resultante, os danos por ele provocados estão cobertos pelo seguro. 2. Ocorrido o acidente na vigência da Lei nº 8.441/92, que alterou o art. 5°, da Lei nº 6.194/74, a indenização é de até 40 (quarenta) salários-mínimos. 3. A correção monetária deve incidir a partir do evento danoso e os juros de mora desde a citação, com amparo em jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Apelação 81572/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 81572 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DR. RENATO CHAGAS DA SILVA, DRA. ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)), APELADO(S) - FRANCISCA HELENA DA SILVA SOUZA (Advs: DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM AS PRELIMINARES E NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Se as provas juntadas aos autos se mostrarem suficientes ao convencimento do magistrado, não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de perícia. 2. Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório. 3. Pelo Princípio da Inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário consagrado no art. 5º, XXXV, da CF/88, não se exige o esgotamento da via administrativa como condição para ajuizamento de ação para recebimento do seguro obrigatório. 4. As disposições da Lei nº 6.194/74 sobrepõem-se a qualquer resolução editada pelo CNSP, em respeito ao Princípio da Hierarquia das Normas. Apelação 82784/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RIBEIRÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 12 de 176 CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 82784 / 2009. Julgamento: 19/5/2010. APELANTE(S) - ROSALINA ALVES PINTO (Advs: DR. SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA), APELANTE(S) - BANCO SCHAHIN S. A. (Advs: Dr. (a) NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO SCHAHIN S. A. (Advs: Dr. (a) NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - ROSALINA ALVES PINTO (Advs: DR. SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O RELATOR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE ROSALINA ALVES PINTO E A UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A APELAÇÃO DO BANCO SCHAHIN S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCONFORMISMO QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - CABIMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO ADESIVO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO -INCABÍVEL REDUÇÃO DA IMPORTÂNCIA ARBITRADA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA A AUTORA E IMPROVIDO PARA A RÉ. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. A caracterização do dano moral não prescinde de reflexo econômico, bastando tão somente a comprovação da existência do dano efetivo à honra e dignidade do ofendido. Na fixação da quantia, o julgador deve levar em conta a extensão do dano, as circunstâncias em que ocorreu, a posição socioeconômica do ofendido, para que a reparação não seja inexpressiva e tampouco fonte de enriquecimento sem causa. Apelação 125518/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 125518 / 2009. Julgamento: 31/3/2010. APELANTE(S) - ANTONIO FERREIRA RODRIGUES (Advs: Dra. MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER, OUTRO(S)), APELADO(S) DECIOLANDIA DIESEL LTDA (Advs: Dr. (a) WALMIR CAVALHERI DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELAÇÃO IMPROVIDA, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS ACIDENTE DE VEÍCULO - PROVAS TESTEMUNHAIS CONTRADIZENTES COM AS PROVAS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA A DERRUBAR O LAUDO PERICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RECURSO IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência e o Laudo Pericial gozam de presunção de veracidade juris tantum para se aferir a culpabilidade em acidentes de veículos, somente podendo ser elidida quando contrariada por prova robusta. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 1464/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 6065 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. EMBARGANTE - POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS (Advs: DR. LUIS SOBREIRA SOARES, OUTRO(S)), EMBARGADO - JOAIR LOJOR RIBEIRO (Advs: DR. GILMAR ANTÔNIO DAMIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, não caracterizada a omissão, nega-se provimento aos embargos declaratórios, ainda que a sua finalidade seja o prequestionamento. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTO GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Apelação 99121/2008 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 24285 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. EMBARGANTE - JOSE ROBERTO MARTINS FELTRIN (Advs: DR. ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI), APELADO(S) - JOAO NETO GASPARELLO E OUTRO(s) (Advs: DR. ANTÔNIO DE SOUZA ROCHA FILHO, OUTRO(S)), EMBARGADO - MARIA JULIA MANGAS CATARINO DA FONSECA PEREIRA (Advs: DR. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE Disponibilizado - 16/6/2010 IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, não caracterizada a omissão, nega-se provimento aos embargos declaratórios, ainda que a sua finalidade seja o prequestionamento. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 117392/2008 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 27396 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)), EMBARGADO - HALLEY DIGITAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (Advs: DR. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, não caracterizada omissão ou contradição, nega-se provimento aos embargos declaratórios, ainda que a sua finalidade seja o prequestionamento. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 120457/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 52115 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. EMBARGANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, OUTRO(S)), EMBARGADO ADEMILTON SOBRAL DA SILVA (Advs: Dr. (a) ELIANETH GLAUCIA DE O. NAZARIO SILVA-DEF.PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGADA OMISSÃO NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE RESPOSTA AO PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão de entendimento e nem a reexame da prova, mas à correção de contradição, obscuridade ou omissão, que no caso não se verificam. 2. A configuração do prequestionamento não depende da menção expressa dos dispositivos legais tidos por vulnerados, bastando que a matéria correspondente tenha sido enfrentada pelo acórdão recorrido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE NOVA XAVANTINA (Opostos nos autos do(a) Apelação 121484/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 32004 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. EMBARGANTE - RIO VERMELHO AGROINDUSTRIAL LTDA. (Advs: DR. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE, OUTRO(S)), EMBARGADO EDUARDO ALVES DE MOURA (Advs: DR. RAUL DARCI DOLZAN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 535, CPC - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo os Embargantes, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 14 dias do mês de Junho de 2010. BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Quinta Câmara Cível Página 13 de 176 Acórdão Exceção de Suspeição 127134/2009 - Classe: CNJ-1231 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 127134 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. EXCIPIENTE - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs: DR. FÁBIO SCHNEIDER, Dr. (a) PAULO FERNADO SCHNEIDER, OUTRO(S)), EXCEPTO - EXMO. SR. DR. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE DIREITO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. EXCEÇÃO REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO - PERDA DE OBJETO - SUBSTITUTO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - INFLEXIBILIDADE DO ARTIGO 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE PROVA - EXCEÇÃO REJEITADA. I - O fato de o magistrado consignar o despacho em juízo do qual não é titular, atuando tão somente como mero substituto legal, não existe perda de objeto em face de deixar de substituir aquele juízo já que, em tese, oportunamente, o mesmo poderá se ver na mesma situação ao ser, novamente, convocado para substituir o magistrado titular. II - A suspeição de magistrado há que se caracterizar, em cada caso concreto, à luz e fatos objetivos e positivamente deduzidos e provados, dentro das hipóteses prescritas pelo artigo 135 do Código de Processo Civil. Por importar afastamento do magistrado do exercício da jurisdição e envolver matéria de ordem moral e de alta relevância que pode afligir a pessoa do suspeitado e suscitar o menosprezo a própria dignidade da Justiça, para acolhimento de exceção de suspeição, é indispensável prova induvidosa. Não há como acoimar o magistrado de suspeito por parcialidade quando o mesmo, em suas razões de decidir, faz juízo que desvaloriza a excipiente em face da situação que o mesmo conhece nas tramitações de feitor no juízo pertinente. Agravo de Instrumento 9430/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 9430 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. AGRAVANTE(S) - ITAU SEGUROS S/A (Advs: DR. FAGNER DA SILVA BOTOF, DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SEBASTIAO PEREIRA ALVES (Advs: DR. CLEILSON MENEZES GUIMARÃES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMISSIBILIDADE - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO RÉU - ART. 94, CPC - ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC - MERA FACULDADE - RECURSO DESPROVIDO. O disposto no art. 526 do CPC é pressuposto de admissibilidade do recurso de agravo de instrumento e sendo cumprido, deve prosseguir até o julgamento. O art. 100 do CPC representa mera faculdade, a qual visa facilitar o acesso à justiça, porém, tendo o autor renunciado ao foro da comarca do local do acidente e do seu domicílio, propondo naquele que lhe é mais favorável, não há sustentação para acolhimento da exceção de incompetência, mormente pelo fato de em regra as ações pessoais, como é o caso de ação de cobrança de seguro obrigatório, serem propostas no domicílio do réu. Inteligência do art. 94 do CPC. Agravo de Instrumento 10785/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10785 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. AGRAVANTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: DRA. ALESSANDRA ARAÚJO DE CARVALHO SILVA, DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSYANE DIAS FERREIRA MOREIRA LEITE NOGUEIRA (Advs: DRA. GLEICE HELLEN COSTA LEITE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: PLANO DE SAÚDE - REALIZAÇÃO DE EXAMES - DIAGNÓSTICO DA PATOLOGIA - ANTECIPAÇÃO TUTELA DEFERIDA - PROVA INEQUÍVOCA - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para a prestação de serviços médicos que devem ser cobertos por plano Disponibilizado - 16/6/2010 de saúde, constatado a prova inequívoca - suficiente para o pleito liminar e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser deferida a tutela antecipada. Tratando-se de exames necessários para o diagnóstico do estado de saúde da autora, em situação definida como emergencial, compete a cooperativa de saúde custear a realização dos exames solicitados pelo médico plantonista, independentemente do prazo de carência. Agravo de Instrumento 13739/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 13739 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. AGRAVANTE(S) - TRANSPORTES JAÓ LTDA. (Advs: DR. OTÁVIO FERNANDO DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - JOSE AMILTON VOLGARIN (Advs: DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXECUÇÃO SENTENÇA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - NECESSIDADE - SÚMULA 313/STJ FIXAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Há necessidade de constituição de capital para assegurar o pagamento das prestações futuras do pensionamento. Precedentes. - Entendimento da Súmula 313/STJ: “Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado”. - Para efetivação da tutela específica, poderá o magistrado valer-se da fixação de astreintes, pelo eventual não-cumprimento da decisão judicial. Agravo de Instrumento 24319/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24319 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. AGRAVANTE(S) - MARCO ANTONIO CUNHA BORGES LEAL (Advs: Dr. (a) THOMPSON JOSE DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - CLINICA OTORRINO S/C LTDA (Advs: DR. EDUARDO FARIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO CONSUMERISTA DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não há que se admitir a denunciação à lide em ação que versa sobre relação de consumo, como dispõe o art. 88 do CDC, visto que tal instituto introduz no processo questões inéditas que necessitam de investigação probante específica, contrariando os objetivos de celeridade e eficácia traçados pelo CDC. Agravo de Instrumento 24392/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 24392 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. AGRAVANTE(S) - L. B. CORREA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CACIC AGRÍCOLA (Advs: DR. SELSO LOPES DE CARVALHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. (a) KAMIL SANTANA CASTRO E SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTESTAÇÃO TRANSMISSÃO VIA FAC SIMILE DENTRO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REFERENTE AO FAX PRAZO DE CINCO DIAS - JUNTADA DENTRO DO PRAZO - RECURSO DESPROVIDO. A Lei n° 9.800/99 permite que as partes utilizem do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais e assegura em seu art. 2º o prazo de cinco dias para a entrega dos originais em juízo. Se a parte não apresenta o comprovante de pagamento junto com os originais ou se após intimado, deixa escoar o prazo sem apresentação, o juiz poderá não receber as peças visto que veio desacompanhada do comprovante de recolhimento das custas. É tempestiva a contestação remetida por fax e recebida dentro do horário de expediente. Agravo de Instrumento 38389/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano: 38389 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. AGRAVANTE(S) - VALTER LUIZ DA SILVA E SUA ESPOSA (Advs: DR. ABEL SGUAREZI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DF DEUTSCHE FORFAIT AG (Advs: DR. WALDEMAR DECCACHE, DR. PAULO INÁCIO HELENE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 14 de 176 LESSA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: DIREITO PRIVADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - CONTRATO DE ADESÃO - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CLÁUSULA SEM RAZOABILIDADE E ABUSIVA - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA MITIGAÇÃO DO ACESSO À JURISDIÇÃO - FACILIDADE E RAPIDEZ NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NECESSÁRIA INCIDÊNCIA DO ART. 112, PARAGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei nº 11.280/2006, ao incluir parágrafo único no art.112 do CPC, permitiu a declinação da competência, até mesmo de ofício, não só nas hipóteses em que se vislumbrar cláusula de eleição de foro imposta em detrimento de consumidor, como também em qualquer contrato com características de adesão. 2. É possível relativizar a cláusula de eleição do foro pela conjugação do art. 422 do CC/2002 c/c art. 112, parágrafo único, do CPC, a fim de preservar-se o equilíbrio entre os pactuantes e evitar prejuízos a parte que, economicamente, se demonstra mais frágil dentro da relação. Apelação 9038/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 9038 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) JOSE RAMOS FILHO (Advs: DRA. ELLEN CRISTINA DE BARROS, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. MARCELO AUGUSTO BORGES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 356 DO CPC - JUNTADA DE DOCUMENTOS NA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - PRODUÇÃO DE PROVA PREEXISTENTE EM SEDE RECURSAL - INADMISSÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Para a procedência da ação cautelar de exibição de documento é necessário a observância dos requisitos a ela impostos pela norma processual civil, dentre os quais consta a individualização tão completa quanto possível do documento ou coisa a ser exibida. O art 397 do CPC possibilita apenas a juntada de novos documentos quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapor-se aos que foram produzidos, sendo vedado a produção de prova preexistente em sede recursal. A juntada de documentos não pode ser feita com o intuito de surpreender a parte adversa ou o juízo, devendo ser respeitado o principio da lealdade processual de forma que seja permitida a juntada apenas quando nenhum gravame houver para a parte contrária. Apelação 15025/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 15025 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - JOAO BATISTA ALVES (Advs: DR. GILBERTO JUTHS RISSATO), APELADO(S) JAIME PRADELA (Advs: DR. ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REVOGADA - SIMPLES AFIRMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA. O artigo 4º da Lei n. 1.060/50 ao dizer que “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial” não deve ser aplicado de forma absoluta e irrestrita, merecendo ser alvo de interpretação sistemática e teleológica, para que em situações excepcionais seja relativizado, como forma de impedir o abuso do direito. Apelação 17493/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17493 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) GILBERTO RODRIGUES MACHADO E SUA ESPOSA (Advs: DR. WILSON MOLINA PORTO, DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)), APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. Disponibilizado - 16/6/2010 DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916 - APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.028 DO CC/2002 - RECURSO IMPROVIDO. Assim, por observar que, até o dia 11 de janeiro de 2.003, quando entrou em vigor o novo CC, não havia transcorrido mais de metade dos 20 anos previstos no art. 177 do CC/16, há de ser aplicado o prazo prescricional estabelecido pelo novo diploma. Incidência do prazo de 03 anos, disposto no art. 206, § 3º, inciso IX do CC/2002 e consolidado pelo STJ, por meio de a Súmula 405. A regra inserta no art. 2.028 do CC/2002, por atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao estabelecer que a redução do prazo pela lei posterior só se aplica nos casos em que não houver decorrido metade do prazo da lei anterior, contado a partir da data da vigência da lei nova, não o reputa inconstitucional, garantindo a segurança jurídica nessa fase de transição. Apelação 19370/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19370 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) GLOBAL CELULARES E INFORMÁTICA LTDA (Advs: DR. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ, OUTRO(S)), APELANTE(S) - YASUDA SEGUROS S. A. (Advs: DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, OUTRO(S)), APELADO(S) YASUDA SEGUROS S. A. (Advs: DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, OUTRO(S)), APELADO(S) - GLOBAL CELULARES E INFORMÁTICA LTDA (Advs: DR. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECUSO DA GLOBAL CELULARES E INFORMÁTICA LTDA. DESPROVIDO. RECURSO DA YASUDA SEGUROS S.A. PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESERÇÃO - FALTA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - REJEIÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - VALIDADE DA PERÍCIA - PAGAMENTO PARCIAL - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA - RECURSO IMPROVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Faltando prova em sentido contrário, deve ser afastada a alegação de deserção. Ante a existência de laudos periciais demonstrando a inviabilidade de parte das notas fiscais para o cálculo dos danos sofridos pela empresa segurada, correto o pagamento parcial efetuado. A transação extrajudicial, conforme estabelece o art. 849 do CC, somente pode ser anulada se demonstrado a presença de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. Não havendo condenação, a regra aplicada quanto aos honorários advocatícios é a do § 4º do art. 20 do CPC. Apelação 21704/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 21704 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - EVERTON FRANK DA FONSECA (Advs: DR. EDMAR PORTO SOUZA), APELANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - EVERTON FRANK DA FONSECA (Advs: DR. EDMAR PORTO SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DA TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. PROVIDO. RECURSO DO EVERTON FRANK DA FONSECA PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NO INTERIOR DE OFICINA MECÂNICA - VEÍCULO PARADO PARA CONSERTO - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. Em que pese o seguro DPVAT se destinar a acidentes ocasionados por veículos automotores, é firme o posicionamento jurisprudencial evidenciando a necessidade de o bem estar, ao menos em via terrestre, e não no interior de uma oficina, como revela o caso dos autos. Apelação 22023/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 22023 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - SABINO ARIAS E OUTRO(s) (Advs: DR. JOÃO ROBERTO ZILIANI, OUTRO(S)), APELADO(S) - NERY BELMONTE DE BARROS (Advs: Dr. (a) ALEXANDRE PIERIN DE BARROS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 15 de 176 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO - DESPESAS PROCESSUAIS NÃO COMPROVADAS RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em que pese a extinção do feito em face de a desistência do autor/apelado, há de se ter em vista a complexidade da causa em exame, como também o trabalho dos patronos dos apelantes, consoante a regra do artigo 20 do CPC. Não há como ressarcir despesas processuais não comprovadas. Apelação 22293/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22293 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - WANIA APARECIDA OLIVEIRA BRAGA - ME (Advs: DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA), APELADO(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: DR. DALTON ADORNO TORNAVOI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VALOR INSUFICIENTE - CONSTITUIÇÃO EM MORA RECURSO IMPROVIDO. Acerca dos pressupostos da ação de consignação em pagamento, dispõe o artigo 893, I do CPC que “o autor, na petição inicial, requererá o depósito da quantia da coisa devida”. Sendo insuficiente o depósito consignado, não possui este o condão de afastar a mora. Apelação 24500/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 24500 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - E. D. (Advs: DRA. TÂNIA REGINA DE MATOS - DEF. PÚBLICA), APELANTE(S) - E. M. D. (Advs: Dr. (a) SILVIA CRISTINA PAIM BIASI, OUTRO(S)), APELADO(S) - E. M. D. (Advs: Dr. (a) SILVIA CRISTINA PAIM BIASI, OUTRO(S)), APELADO(S) - E. D. (Advs: DRA. TÂNIA REGINA DE MATOS - DEF. PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM PARECER. EMENTA: ALIMENTOS - NECESSIDADE DO ASCENDENTE - CONDIÇÕES DO DESCENDENTE - VALOR ARBITRADO CONDIZENTE COM A PROVA RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do genitor, dentro das condições econômicas da filha/alimentante. Se a parte não comprova que os alimentos fixados deixaram de observar o binômio legal da possibilidade e necessidade, cumpre manter a fixação estabelecida na sentença, que está situado no patamar de razoabilidade. Apelação 26304/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26304 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - C. F. S. REPRESENTADO PELO SEU PAI CARLOS CRUZ DA SILVA (Advs: DR. RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, DR. WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF, DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF, DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), APELADO(S) - C. F. S. REPRESENTADO PELO SEU PAI CARLOS CRUZ DA SILVA (Advs: DR. RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, DR. WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SIMPLES PROVA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO E DO DANO DECORRENTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PLEITO ADMINISTRATIVO - INVALIDEZ PERMANENTE IRRELEVANTE O GRAU - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. Não ocorre cerceamento de defesa quando as provas trazidas aos autos são perfeitamente capazes de comprovar a ocorrência do sinistro e o dano Disponibilizado - 16/6/2010 causado ao apelado, não havendo a necessidade da produção de outras provas para a comprovação da debilidade da vítima. Qualquer seguradora está legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Não se mostra necessária ou essencial o pleito administrativo junto a seguradora para o ingresso da ação em juízo. A Lei nº 6.194/74 que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, previu em seu art. 5º, que o pagamento da indenização prevista será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente e considerando que o acidentado juntou certidão de ocorrência emitida pela Polícia Civil do Estado de Rondônia onde consta o atendimento realizado e o resultado de perícia médica por perito oficial do Estado de Rondônia, sendo perfeitamente possível o aferimento da indenização. A Lei nº 6.194/74 não trouxe regras de diferenciação acerca do grau da invalidez, apenas exigiu que seja permanente, ou seja, que a lesão provocada pelo acidente acarrete perda ou função em caráter irreversível. A indenização de seguro obrigatório deve ser paga com base no salário mínimo vigente na data da sentença, consoante determina a Súmula 09 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais de MT. O valor do seguro fixado por lei não pode ser alterado por Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados. Os juros moratórios incidem desde a data da citação e a correção monetária da prolação da sentença, como disciplina a referida Súmula 09. Estando os honorários advocatícios em consonância com o art. 20, §3°, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do CPC, não merece reforma. Apelação 31796/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 31796 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - ARMANDO SCHMAEDECKE E SUA ESPOSA (Advs: Dr. (a) FLAVIA PETERSEM MORETTI), APELADO(S) - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: INDENIZAÇÃO - DPVAT - PAGAMENTO INTEGRAL EFETUADO INSISTÊNCIA NO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA - AÇÃO IMPROCEDENTE CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGALIDADE - APELO DESPROVIDO. Proposta a ação e advindo o pagamento do valor pleiteado, porém, resistindo o autor na sua pretensão, correto se mostra a improcedência da ação e a condenação no pagamento dos honorários advocatícios, posto que resiste a fato incontroverso. Apelação 111127/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 111127 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (Advs: DR. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), APELANTE(S) - PERJENTINO JOSE FREDIGO (Advs: DRA. IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA, OUTRO(S)), APELADO(S) PERJENTINO JOSE FREDIGO (Advs: DRA. IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA, OUTRO(S)), APELADO(S) - UNIMED VALE DO SEPOTUBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (Advs: DR. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - COBERTURA DE TRATAMENTO - NEGATIVA DA SEGURADORA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - ART. 806, CPC - PRAZO DECADENCIAL RESPEITADO ILEGITIMIDADE ATIVA - RELAÇÃO JURÍDICA - PERTINÊNCIA SUBJETIVA BENEFICIÁRIO - INTERESSADO DIRETO NA COBERTURA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - LIMINAR NÃO SATISFATIVA - TRATAMENTO CONTÍNUO - OUTROS PEDIDOS - MEDICAMENTO NÃO AUTORIZADO PELA ANVISA - IRINOTECANO E ERBITUX (CETUXIMABE) - MEDICAMENTOS EM FASE EXPERIMENTAL (“OFF LABEL”) - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E Á SAÚDE. Cumprida a liminar concedida na ação cautelar em 23/01/2008, e sendo a ação principal proposta em 22/02/2008, encontra-se dentro do prazo legal do art. 806 do CPC. Independentemente de quem contratou com a seguradora, o segurado/beneficiário tem legitimidade para discutir as cláusulas, por ser ele o interessado direto e imediato na prestação do serviço A alegação de falta de interesse de agir diante da satisfatividade da tutela cautelar não prospera por duas razões: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 16 de 176 a uma que o tratamento visado é contínuo, sendo ainda necessário o fornecimento de medicamentos e a duas que o pedido não se limita a obrigação de fazer, mas também ao dever de indenização que não tem caráter satisfativo. Consiste em ônus de a cooperativa médica demonstrar cabalmente que determinado tratamento é experimental, segundo as balizas legais, não se podendo presumir tal estado excepcional quando o medicamento é prescrito por médico especialista e tem aprovação da ANVISA. A perquirição acerca da abrangência da efetiva cobertura do plano de saúde não pode recair em detrimento ao restabelecimento completo da saúde da pessoa, ainda que futuramente se repute o tratamento como de eficácia divergente para a doença diagnosticada. Apelação 111128/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 111128 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (Advs: DR. RODRIGO CALETTI DEON, OUTRO(S)), APELADO(S) - PERJENTINO JOSE FREDIGO (Advs: DRA. IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO PRINCIPAL PROPOSTA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO RECONHECIDA - CAUTELAR EXTINTA. Reconhecido na ação principal a obrigação da seguradora de custear medicamento ao seu segurado, a medida cautelar segue a mesma trilha, se não por perda do seu objeto em decorrência da aplicabilidade do art. 267, VI, do CPC, devendo ser extinta por falta de interesse processual. Apelação 118922/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 118922 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - MARIA MARGARIDA SANTOS RODRIGUES (Advs: Dr. (a) ELIANETH GLAUCIA DE O. NAZARIO SILVA-DEF.PÚBLICA), APELADO(S) - CAMED - CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA. (Advs: DR. ROBERTO ZAMPIERI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE ATENDIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO ADMISSÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não havendo nos autos qualquer prova ou indício da negativa de atendimento da segurada, imputada a operadora do plano de saúde, improcede a ação que objetiva indenização por dano material e moral. 2. Para os beneficiários da justiça gratuita é perfeitamente possível a condenação nos honorários advocatícios, porém só lhe serão exigidos se em até cinco anos puder satisfazê-los sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Apelação 127771/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 127771 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - JORGE ANTONIO CHAGA GUIMARAES (Advs: DR. MARCO ANTÔNIO CHAGAS RIBEIRO), APELADO(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NEGLIGÊNCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇO - CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA QUITADA - ATO ILÍCITO - DANO EXISTENTE - DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Provado que a empresa fornecedora de energia procedeu à interrupção do fornecimento quando o consumidor se encontrava com a fatura quitada, correta é a imposição de indenização por dano moral. Os lucros cessantes e os danos materiais só devem ser reconhecidos quando devidamente comprovados por quem os sofreu, não sendo suficiente mera alegação. Apelação 131238/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PORTO ALEGRE Disponibilizado - 16/6/2010 DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 131238 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - JOAQUIM GERMANO DA SILVA E SUA ESPOSA (Advs: Dr. (a) ADRIANA COLLODETE DO NASCIMENTO AGUIAR, OUTRO(S)), APELADO(S) - PAULO SERGIO ALVES DA SILVA (Advs: DR. VALTER DA SILVA COSTA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA - POSSE DE TERRAS -PRELIMINAR NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA -AUSÊNCIA PREJUÍZO - REJEITADA PROVA ROBUSTA -AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. A ausência de designação de audiência de conciliação, porém, designada de instrução e julgamento, após o despacho saneador, não induz a nulidade, mormente ante a falta de prejuízo para a parte. Não tendo a parte autora provado a alegação aduzida na inicial, mormente quanto a posse, correta se mostra a decisão que julga a ação improcedente. Apelação 138633/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 138633 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - D. B. S. (Advs: DR. CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER. EMENTA: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES - RECUSA NA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa uma vez que o magistrado tem o dever-poder de julgar a lide, quando o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir seu entendimento. A resistência de quem é apontado como genitor para se submeter ao exame de DNA, induz a presunção da paternidade. Os alimentos devem ser mantidos ante a ausência de provas que fundamente a minoração. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 117708/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 52134 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. EMBARGANTE - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: DRA. HELEN GODOY DA COSTA, OUTRO(S)), EMBARGADO - EVANDRO VIERO TREVISAN (Advs: DRA. TATIANA B. VILLAR PRUDÊNCIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS DISPOSITIVOS SUSCITADO PELA PARTE DECISÃO FUNDAMENTADA - EMBARGOS DESPROVIDOS. O julgador não está obrigado a se manifestar acerca de todos os dispositivos na forma pretendida pela parte. Não se prestam os embargos de declaração a título de reexame de matéria decidida pelo acórdão com fundamentação eficiente. Conforme previsão do art. 535 do CPC, estando o acórdão isento de quaisquer vícios, é de se rejeitar os embargos de declaração. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE BARRA DO BUGRES (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 123699/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 49020 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. EMBARGANTE - BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. (Advs: DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO), EMBARGADO - MARINA MARTINS SALVADOR GONÇALVES (Advs: DR. RICARDO AUGUSTO BARBOSA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA MATÉRIA INTEGRALMENTE ANALISADA - ESCLARECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Tendo o acórdão analisado toda a matéria exposta no recurso, devem os embargos declaratórios ser rejeitado por pretender reanálise das questões já decididas, porém, podendo o julgador Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 17 de 176 esclarecer eventual ponto que venha a causar dúvida na execução da decisão. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 127997/2009 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 49596 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. EMBARGANTE - JOSÉ NIEDERLE (Advs: DRA. MÁRCIA NIEDERLE, OUTRO(S)), EMBARGADO - SINOPCAM - SINOP COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA - ME, EMBARGADO - BV FINANCEIRA S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INOCORRÊNCIA REEXAME DA MATÉRIA - NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração visam sanar omissão, afastar contradição ou aclarar obscuridade identificadas na decisão embargada, e por construção jurisprudência!, essa modalidade recursal é útil ao prequestionamento de teses e normas jurídicas; não se mostrando aptos ao reexame da matéria fático-jurídica posta em debate, nem ao novo julgamento da demanda. Não há vícios no julgado, eis que foram enfrentadas de forma clara e fundamentada, todas as questões relevantes para o deslinde da causa, deixando o recorrente de se referir especificamente a um tema relevante que não tivesse sido abordado. Para fins de prequestionamento, basta que a questão fática tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a “discussão exaustiva ao derredor de todos os pontos e dos padrões legais enunciados pelos litigantes” (STJ, RESP169222, DJ 4-3-2002). QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010. Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível Intimações do Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO 9332/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTES - MARIO HIDEMI TANAKA E SUA ESPOSA (Advs:Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO, OUTRO(S)). AGRAVADOS TAKASHI SHIDA E SUA ESPOSA (Advs:Dr. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO, OUTRO(S)). AGRAVADOS - FRANCISCO ASSIS DONIDA E SUA ESPOSA (Adv:Dr. JOSÉ ANTÔNIO DUTRA). LITISCONSORTES - RENATO HANEL E SUA ESPOSA (Advs:Dr. RONALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). "Com intimação aos AGRAVANTES - MARIO HIDEMI TANAKA E SUA ESPOSA (Advs:Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO, OUTRO(S)), para se manifestarem, em face da certidão de fls. 115, informando o endereço correto para intimação do agravado, no prazo de 05 (cinco) dias." Cuiabá, 10 de junho de 2010 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 49404/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 119354/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ÁGUA BOA. EMBARGANTE - MARGOT MARIA LUVIZON (Advs:Drs. WILSON JACOB, PAULO SÉRGIO DINIZ). EMBARGADO - DÁRIO RODRIGUES SALAZAR (Advs:Dr. LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE, OUTRO(S)). "Com intimação à EMBARGANTE - MARGOT MARIA LUVIZON (Advs:Drs. WILSON JACOB, PAULO SÉRGIO DINIZ), para esclarecer se procedeu nos termos do Parágrafo único, do art. 475-P, do CPC." Cuiabá, 09 de junho de 2010 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 58206/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 137676/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUARA. EMBARGANTES - EDUARDO MUCHALAK E SUA ESPOSA (Advs:Drs. CARLOS ALBERTO BOGUS, ROGÉRIO BUENO DA SILVA, OUTRO(S)). EMBARGADOS - JOSÉ GERALDO RIVA E SUA ESPOSA (Advs:Dr. SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). "Com intimação aos EMBARGADOS – JOSÉ GERALDO RIVA E SUA Disponibilizado - 16/6/2010 ESPOSA (Advs:Dr. SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões, ao Recurso de Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias ." Cuiabá, 14 de junho de 2010 Des. Sebastião de Moraes Filho Relator EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - Relator, na forma da lei, etc. INTIMADOS: ALINE JOHANN CPF 028.801.001-94 E ADEMIR AFONSO ROCKEMBACH CPF 525.354.019-91 e RG 45748600-SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 34942/2010 – SINOP - CLASSE CNJ - 202 (REPARAÇÃO DE DANOS Nº 179/2010) AGRAVANTES: DENIS PEREIRA DUTRA E OUTRO(S) AGRAVADOS: ALINE JOHANN E ADEMIR AFONSO ROCKEMBACH FINALIDADE: Intimar os Agravados – ALINE JOHANN E ADEMIR AFONSO ROCKEMBACH, para nos termos do artigo 527, V, do CPC, apresentarem contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento. Dado e passado nesta cidade de Cuiabá-MT e, Secretaria do Tribunal de Justiça, aos sete (07) dias do mês de junho do ano dois mil e dez (2010). Eu, __________________ (Andréa Lima Verde Silveira) Chefe da Divisão Judiciária, digitei. Eu, _____________________ (Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos) Diretora do Departamento da Quinta Secretaria Cível, fiz digitar. (ORIGINAL ASSINADO) DESEMBARGADOR SEBASTIÃO DE MORAES FILHO RELATOR Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 15 de junho de 2010 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 57851/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 33607/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. (Advs:Dra. MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO - RICARDO DA SILVA PEREIRA (Adv:Dr. ALEX JOSE DA SILVA). "Com intimação AO RECORRIDO - RICARDO DA SILVA PEREIRA (Adv:Dr. ALEX JOSE DA SILVA), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 58219/2010 - APELAÇÃO 17491/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTES - JOÃO BATISTA PEREIRA E SUA ESPOSA (Advs:Drs. WILSON MOLINA PORTO, MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)). RECORRIDA TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)). "Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 58220/2010 - APELAÇÃO 9817/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - JOSÉ NATAN BATISTA (Advs:Drs. WILSON MOLINA PORTO, RODRIGO LUIS GOMES PENNA, OUTRO(S)). RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 18 de 176 (Advs:Drs. GLAUCO DE LAPINSKI, OUTRO(S)). GOÉS GUITTI, VIVIANE CALIFANI MERINO "Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Drs. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 58222/2010 - APELAÇÃO 11121/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - MAURO BARELLA (Advs:Drs. WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, OUTRO(S)). RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)). "Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 58408/2010 - APELAÇÃO 94735/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - J. D. M. C. (Advs:Dra. LUCI HELENA S. S. MONTEIRO, OUTRO(S)). RECORRIDOS - D. K. C., T. K. C. E L. A. K. C., REPRESENTADOS PELA MÃE M. C. G. K. (Advs:Dr. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, OUTRO(S)). "Com intimação AOS RECORRIDOS - D. K. C., T. K. C. E L. A. K. C., REPRESENTADOS PELA MÃE M. C. G. K. (Advs:Dr. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." RECURSO ESPECIAL 57751/2010 - APELAÇÃO 27607/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BALBINO LOURENÇO DA SILVA (Advs:Drs. WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, OUTRO(S)). RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Dr. ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)). "Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs:Dr. ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C." Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 15 de junho de 2010 Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – [email protected] Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 28944/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 28944 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): ONETE GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. (a) KADD HAEG MACIEL OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOÃO ARCANJO RIBEIRO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. ZAID ARBID DE Agravo de Instrumento 31883/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 31883 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): A. A. C. ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR AGRAVADO(S): M. E. S. C., REPRESENTADA POR SUA MÃE M. C. S. B. ADVOGADO(S): DR. MAURO CÉZAR DUARTE FILHO - DEFENSOR DE Disponibilizado - 16/6/2010 PÚBLICO Agravo de Instrumento 37163/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 37163 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): R. A. B. ADVOGADO(S): Dr. (a) GIOVANI MENDONÇA DE FREITAS OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. C. S. L. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. JURANDIR DE SOUZA FREIRE DE Agravo de Instrumento 39556/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 39556 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): ZEILE SOUSA CAMPOS ROSA CALAÇA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES AGRAVADO(S): JOÃO RIBEIRO DE VASCONCELOS NETO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) DECIO ARANTES FERREIRA OUTRO(S) Agravo de Instrumento 40240/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 40240 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA ADVOGADO(S): DRA. BRUNA ERGANG DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ODILON RAIMUNDO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. MAICOM ALAN FRAGA VENDRÚSCOLO-DEF.PÚB.SUBST. Agravo de Instrumento 40985/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 40985 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. ADVOGADO(S): DR. VALDEIR DE QUEIROZ LIMA OUTRO(S) AGRAVADO(S): TEIXEIRA & PEREIRA LTDA ADVOGADO(S): DR. PAULO HUMBERTO BUDÓIA OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 41108/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 41108 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OUTRO(S) AGRAVADO(S): LAJU CONSTRUÇÕES LTDA ME. Apelação 105938/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105938 / 2009 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): LUIS VANDERLEI PEREIRA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA DR. WILSON MOLINA PORTO Apelação 118918/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 118918 / 2009 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO OUTRO(S) APELANTE(S): JAQUES DOUGLAS LIMA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE APELADO(S): JAQUES DOUGLAS LIMA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 19 de 176 APELADO(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO OUTRO(S) VALORES E SEGURANÇA ADVOGADO(S): DR. PATRICK ALVES COSTA OUTRO(S) Apelação 9041/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 9041 / 2010 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): JOANA DA CRUZ BARROS ARAÚJO, NESTE REPRESENTADA POR SEU FILHO JOÃO BATISTA BARROS ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI OUTRO(S) APELADO(S): REAL NORTE TRANSPORTES S. A. ADVOGADO(S): DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO OUTRO(S) Apelação 11933/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11933 / 2010 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) APELANTE(S): JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) APELADO(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OUTRO(S) ATO Apelação 9042/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 9042 / 2010 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): J. B. M., REPRESENTADA POR SUA MÃE ELIANE MARTINS ADVOGADO(S): Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI OUTRO(S) APELADO(S): REAL NORTE TRANSPORTES S. A. ADVOGADO(S): DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO OUTRO(S) Apelação 31078/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 31078 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI OUTRO(S) APELADO(S): PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER OUTRO(S) SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 14 dias do mês de Junho de 2010. Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Apelação 27147/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 27147 / 2009 RELATOR: DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS APELANTE(S): ADIB JAOUDATH HARAOUI ADVOGADO(S): DR. ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM OUTRO(S) APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) Apelação 28754/2009 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 28754 / 2009 RELATOR: DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS APELANTE(S): PROSEGUR BRASIL S. A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA ADVOGADO(S): DR. PATRICK ALVES COSTA OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. CARLOS LEAL SZCVEPANSKI JÚNIOR OUTRO(S) APELANTE(S): J. A. V. L., J. A. V. L. E J. V. L., REPRESENTADOS PELA MÃE ANDRÉIA VIANA COSTA ADVOGADO(S): DR. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA OUTRO(S) APELADO(S): ANDRÉIA VIANA ACOSTA ADVOGADO(S): DR. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. CARLOS LEAL SZCVEPANSKI JÚNIOR OUTRO(S) APELADO(S): PROSEGUR BRASIL S. A. - TRANSPORTADORA DE Disponibilizado - 16/6/2010 Apelação 19097/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 19097 / 2010 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON OUTRO(S) APELADO(S): MATILDE DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) Acórdão Ag r a v o Regimental Classe: CNJ-206 COMARCA DE RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 40405/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 51548 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. AGRAVANTE(S) - MARCUS NUNES DOS PASSOS (Advs: DR. WAGNER AUGUSTO BUSS), AGRAVADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DO RECURSO NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APRESENTAÇÃO POSTERIOR DA PEÇA PROCESSUAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO DESPROVIDO. Não há reparar a decisão se a negativa de seguimento ao agravo de instrumento se deu por ausência da cópia integral da petição inicial, indispensável à compreensão da matéria. “Não se admite a posterior juntada das peças obrigatórias ou das necessárias, imprescindíveis à análise do agravo de instrumento, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa.” (STJ; AgRg no Ag 1209892/RS). Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE MATUPÁ(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 45333/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 52558 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. AGRAVANTE(S) - LARISSA DA CUNHA MEDEIROS (Advs: DRA. FABIANE LEMOS MELO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: DR. GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: AGRAVO ART. 557, § 1º, CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CERTIDÃO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELABORADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO. A certidão de intimação elaborada pela escrivania do juízo é imprescindível para a verificação da tempestividade do agravo de instrumento, pois somente por ela ter-se-á a certeza de que a parte não tomou conhecimento inequívoco da decisão Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 20 de 176 por outro meio antes da publicação. Apelação 9871/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9871 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - TELEMAT BRASILTELECOM S.A. (Advs: DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TEMPRA REPRESENTAÇÃO LTDA (Advs: Dr. (a) IVANETE FATIMA DO AMARAL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO QUITADO - VALOR INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. A inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes por débito já pago configura ato ilícito passível de indenização por dano moral. No arbitramento do dano moral levam-se em conta as circunstancias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, bem como inibir a conduta abusiva. Apelação 13689/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 13689 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - ROSENIR SOARES DE SOUZA FARIA (Advs: Dr. WILSON DONIZETH DE FREITAS FARIA), APELADO(S) - JOSE NOGUEIRA DE MENEZES FILHO (Advs: Dra. SEILA MARIA ALVARES DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ARROLAMENTO DE BENS -AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SÉRIAS DÚVIDAS DE QUE O IMÓVEL RESIDENCIAL OBJETO DA LIDE PERTENÇA AO CASAL DILAPIDAÇÃO NÃO DEMONSTRADA -ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONFIRMADA PELA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se há sérias dúvidas de que o imóvel cujo arrolamento se pleiteia pertença ao casal e ainda se sequer foi demonstrada a dilapidação do patrimônio por parte do cônjuge varão, inviável se torna o deferimento do arrolamento de bens, porque ausentes os requisitos mínimos para acolher o direito vindicado. Carece de interesse recursal a parte, que teve o pedido vindicado em sede de apelação, acolhido pela sentença atacada. Apelação 24872/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24872 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - T. E. T. CONFECÇÕES LTDA. E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) JULIANA CRISTINA LAGO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - CAMARGO E BRITO LTDA. (Advs: Dr. (a) RODRIGO T. TANAHAKI, OUTRO(S)), APELADO(S) - CAMARGO E BRITO LTDA. (Advs: Dr. (a) RODRIGO T. TANAHAKI, OUTRO(S)), APELADO(S) - T. E. T. CONFECÇÕES LTDA. (Advs: Dr. (a) JULIANA CRISTINA LAGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO ADESIVO PROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSO ADESIVO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL RETENÇÃO DE MOSTRUÁRIO - COMPENSAÇÃO COM COMISSÃO PENDENTE - VALOR - DESCONTO CONSIDERADO NA RESPECTIVA NOTA FISCAL - RECURSO ADESIVO PROVIDO. O valor a ser compensado pela retenção de mostruário em contrato de representação comercial é o constante da respectiva nota fiscal, já considerado o desconto pertinente aos representantes. Apelação 26176/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26176 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), APELADO(S) WELLEN DELCARO DELUQUE (Advs: DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO Disponibilizado - 16/6/2010 OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO E POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - INVALIDEZ PERMANENTE AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO - GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ - NECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não prospera a preliminar de carência de ação por falta de documento imprescindível à solução da lide, se a incapacidade restou constatada por exame de corpo de delito requisitado por boletim de ocorrência, por se tratar de documento público apto a demonstrar a realidade dos fatos nele registrado. O esgotamento da esfera administrativa não é condição para o indivíduo buscar sua pretensão pela via judicial Embora o laudo médico aponte a invalidez permanente do segurado, se faz necessária a graduação da invalidez para fins de quantificação da lesão, a ser apurada em liquidação por arbitramento, por meio de perícia médica. Apelação 26678/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26678 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE DE CAMPOS MENDES (Advs: DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE, À UNANIMIDADE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT LEGITIMIDADE PASSIVA - INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO CONFIGURADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA - INVALIDEZ COMPROVADA - QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO E O GRAU DE INVALIDEZ - LEI Nº 8.441/92, ART. 5°, § 5º PROPORCIONALIDADE - TABELA DO CNSP - RECURSO PROVIDO EM PARTE. “... Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório, assegurado o direito de regresso. Precedentes.” (AgRg no Ag 870.091/RJ; 4ª T; Rel. Min.; João Otávio de Noronha; Julg 20-11-2007; DJ 11-02-2008; p. 106; in www.stj.jus.br). O pedido de pagamento administrativo não é condição de procedibilidade da cobrança judicial de indenização por seguro obrigatório de acidente de veículo. “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”. (STJ - Súmula nº 278). Preciso o laudo oficial sobre a perda de capacidade laborativa de joelho, desnecessária a realização de perícia para quantificar a lesão. “Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade.” (REsp 1119614/RS; 4ª T.; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; Julg. 04-8-2009; DJU 31-8-2009; in www.stj.jus.br). O CNSP tem competência para regular os critérios de quantificação dos graus de lesões exercida dentro dos limites da lei, sem alterar o limite de “até R$13.500,00”, outorgada competência pelo art. 12 da Lei nº 6.194/74, para expedir normas disciplinadoras do pagamento das indenizações por invalidez permanente. Apelação 30833/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 30833 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA APARECIDA MINETTI DE JESUS (Advs: DR. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO - NECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não prospera a preliminar de carência de ação por falta de documento imprescindível à solução da lide, se a incapacidade restou comprovada por laudo médico acostado ao processo e suficiente para a comprovação da invalidez permanente. Embora o laudo médico aponte a invalidez permanente do segurada, se faz necessária a graduação da invalidez para fins de quantificação da lesão a ser apurada, por arbitramento, em liquidação de sentença. Possibilidade de vinculação da indenização ao salário mínimo, porque sua aplicação não se dá como fator indexador. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 21 de 176 Apelação 111999/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 111999 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - BEBEDOUROS PRIMAVERA LTDA-ME (Advs: DR. NELSON APARECIDO MANOEL JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - NOVO ARAGUAIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. (Advs: DRA. LUCIANA MARTINS RIBAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DO TÍTULO RECURSO DESPROVIDO. Na ação monitória para cobrança de cheques prescritos, a correção monetária incide desde o vencimento. Apelação 122905/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 122905 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - ADVOCACIA J. B. SANTOS S/C (Advs: Dr. (a) JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - DPE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. (Advs: DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, EM PARTE, À UNANIMIDADE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PROCEDÊNCIA EM PARTE - APONTAMENTO A PROTESTO INDEVIDO - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA VIA CATÁLOGO ARREPENDIMENTO DENTRO DO PRAZO DEFINIDO NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - DÉBITO INEXISTENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL -DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS QUE COMPREENDEM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há dano moral na mera indicação de duplicata a protesto. A distribuição proporcional dos ônus da sucumbência entre os demandantes compreende as despesas processuais e os honorários advocatícios. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 6900/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 52216 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. EMBARGANTE - APIACÁS ENERGIA S. A. (Advs: DR. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, OUTRO(S)), EMBARGADO MATHIAS ARTUR ZIMERMAN E OUTRO(s) (Advs: DR. EDILSON LIMA FAGUNDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Nega-se provimento aos embargos de declaração, se ausente qualquer dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, mesmo para o fim de prequestionamento da matéria. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 19486/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 51413 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. EMBARGANTE - VALDINEI GOMES DA SILVA ALMEIDA (Advs: DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, DR. WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO -AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Nega-se provimento aos embargos de declaração, se ausente qualquer dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, mesmo para o fim de prequestionamento da matéria. Nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74 e entendimento do Superior Disponibilizado - 16/6/2010 Tribunal de Justiça - REsp 1.119.614/RS - é possível a cobertura do DPVAT, proporcionalmente ao grau da invalidez. Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 35747/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 52279 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. EMBARGANTE - AFRANIO SANTANA DE OLIVEIRA E OUTRA(s) (Advs: DR. LEONARDO RANDAZZO NETO, OUTRO(S)), EMBARGADO - JOSÉ LUIZ SOARES MENDONÇA (Advs: DR. VANDERLEI CHILANTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO E PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Diante da ausência da contradição apontada pelo embargante, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. O prequestionamento, para eventuais recursos aos Superiores Tribunais, só é viável quando o acórdão padece de vícios a que se refere o art. 535 do CPC. Embargos de Declaração Classe: CNJ-1689 COMARCA DE MARCELÂNDIA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 44650/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 52013 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. EMBARGANTE - E. V. R. (Advs: DR. EDER JOSÉ AZEVEDO, OUTRO(S)), EMBARGADO - K. V. R., R. C. R. E F. E. M. R., REPRESENTADOS POR SUA MÃE V. C. R. (Advs: Dr. (a) LANEREUTON THEODORO MOREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS PELO ART. 535 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. A ausência dos vícios enumerados pelo art. 535 do CPC impõe o desprovimento dos declaratórios interpostos. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 67089/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 40780 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. EMBARGANTE - R. W. (Advs: DR. MAURICIO AUDE, OUTRO(S)), EMBARGADO - L. F. W. (Advs: DR. MAURO BASTIAN FAGUNDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VEDAÇÃO LEGAL - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo qualquer falha a ser sanada nos embargos e por serem inadequados para reapreciação de matéria já decidida, impõe-se a sua rejeição. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SORRISO (Opostos nos autos do(a) Apelação 81164/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 28797 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DRA. LUCIANA ALCÂNTARA, DR. NAGIB KRUGER, OUTRO(S)), EMBARGADO MADEPORTAS MADEIRAS E PORTAS LTDA E OUTRO(s) (Advs: DR. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - VÍCIO SANADO - CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS -PREVISÃO LEGAL - EMBARGOS PROVIDOS. A capitalização anual de juros, prevista no art. 4º do Decreto nº 22.626, de 7.4.1933, é admitida nos contratos bancários anteriores à Medida Provisória nº 1.963-17, de 31-3-2000. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 94863/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 46193 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. EMBARGANTE - SILVIO RIBEIRO NETO (Advs: DR. WILSON MOLINA PORTO, DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA, OUTRO(S)), EMBARGADO TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 22 de 176 SILVA PAIXÃO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE PROPÓSITO DE REVISITAÇÃO DA LIDE - INTUITO PROTELATÓRIO EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS - MULTA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. “Incabíveis os embargos de declaração opostos com o nítido propósito de rediscutir o julgado, situação que não se insere nas hipóteses autorizadoras do art. 535 do CPC”. (EDcl nos EDcl no REsp 466.627/DF; 5° T.; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 02-8-2005, DJ 26-9-2005 p. 434; in www.stj.jus.br). Verificado o caráter manifestamente protelatório do embargante aplica-se-lhe a correspondente multa (538, Par. Único, CPC). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 97024/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 49870 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. EMBARGANTE - OURO VERDE TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA (Advs: DRA. ANDRÉIA SALGUEIRO SCHENFELDER SALLES, DR. ARNALDO CONCEICAO JUNIOR, OUTRO(S)), EMBARGADO - EDITE ROSA DOS SANTOS (Advs: DRA. NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA SOB O PRETEXTO DA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - OMISSÃO INEXISTENTE - INTENÇÃO DE OBTER O PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo omissão a ser suprida, descabem Embargos de Declaração, mormente se todos os pontos trazidos à baila foram enfrentados no julgado embargado; Tendo sido devidamente enfrentada e explicitada a questão constitucional ou federal no acórdão que se pretende impugnar, seja por meio de recurso extraordinário e/ou especial, irrelevante é a menção ou indicação dos preceitos constitucionais e/ou dos dispositivos legais aplicados. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 14 dias do mês de Junho de 2010. Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora da Sexta Secretaria Cível Apelação 26818/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26818 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. APELANTE(S) WANDERSON NEVES PIO (Advs: DR. WILSON MOLINA PORTO, DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. RENATA DE SOUZA LEÃO, DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - WANDERSON NEVES PIO (Advs: DR. WILSON MOLINA PORTO, DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. RENATA DE SOUZA LEÃO, DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS PROVIDOS, EM PARTE, À UNANIMIDADE EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006 E ART. 8º DA LEI Nº 11.482/2007 - REJEIÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO GRADUAÇÃO DA LESÃO - NECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não prospera a preliminar de carência de ação por falta de documento imprescindível à solução da lide, bem como por falta de interesse de agir por ausência de prévio esgotamento na via administrativa, se a incapacidade restou constatada por exame de corpo de delito requisitado por boletim de ocorrência, por se tratar de documento público apto a demonstrar a realidade dos fatos nele registrado. A Medida Provisória nº Disponibilizado - 16/6/2010 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007, é aplicável a hipótese, porque o acidente foi posterior a sua edição e a partir desse momento, eventuais vícios de origem ficaram sanados. A análise dos requisitos de relevância e urgência para a edição de Medidas Provisórias foge à competência do Poder Judiciário, sendo sua apreciação discricionariedade do Poder Executivo. Embora o laudo médico aponte a invalidez permanente do segurado, se faz necessária a graduação da invalidez para fins de quantificação da lesão, a ser apurada em liquidação por arbitramento, por meio de perícia médica. Na indenização por seguro obrigatório, a correção monetária é devida desde o evento danoso. Cautelar Inominada 133276/2008 - Classe: CNJ-183 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 133276 / 2008. Julgamento: 12/5/2010. REQUERENTE(S) - DEUTSCHE BANK S. A. BANCO ALEMÃO (Advs: Dr. (a) MIRELLA GUEDES CAMPELLO, DR. WALDEMAR DECCACHE, DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA, OUTRO(S)), REQUERIDO(S) - CAROLINA ARMAZENS GERAIS LTDA. (Advs: DR. ROBERTO CÉSAR DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DEFERIDA A CAUTELAR, À UNANIMIDADE EMENTA: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA ORIGINÁRIA INCIDENTAL EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA OBSTANDO A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA - OBJETO PERECÍVEL - CONCESSÃO DA LIMINAR PARA AUTORIZAR A VENDA DO OBJETO COM CORRESPONDENTE DEPÓSITO DO VALOR EM JUÍZO - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO PERIGO DA DEMORA E DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA PRINCIPAL - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - Impõe-se a concessão da medida cautelar quando presentes a demonstração dos requisitos de perigo na demora e plausibilidade jurídica da pretensão deduzida. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010. Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora da Sexta Secretaria Cível Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) – COM FINALIDADE DE TV SERRA AZUL COMUNICAÇÃO (DRA. ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA), JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS Agravo de Instrumento 30216/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, EM QUE É AGRAVANTE(S): SERRA AZUL COMUNICAÇÕES LTDA (DRA. ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA E OUTRO(S) E AGRAVADO(S): WANDERLEI FARIAS SANTOS (DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA), VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 55136/2010, EM 02/06/2010, REQUERER A SUSPENSÃO DOS AUTOS. DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o pedido de suspensão do presente Recurso..." Cuiabá, 14 de junho de 2010. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator B.C.A.S.S., REPRESENTADA POR SUA MÃE P.A.B.S. (DR. BERTONI D. NISTCHE), JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS DO Agravo de Instrumento 13289/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE JACIARA, EM QUE É AGRAVANTE(S): B. C. A. S. S., REPRESENTADA POR SUA MÃE P. A. B. S. (DR. BERTONI D. NITSCHE) E AGRAVADO(S): M. M. S. (DR. ANTÔNIO EDUARDO TURRA CHAVARELLI E OUTRO(S), VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 56685/2010, EM 08/06/2010, REQUERER A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. DECISÃO DO RELATOR: "A agravante, B.C.A.S.S., representada por sua genitora P. A. B. S., informa ás fls. 193, o acordo realizado no autos de origem e requer a extinção do feito. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão (fls. 177/184) para as providências de praxe..." Cuiabá, 11 de junho de 2010. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator Habeas Corpus 57488/2010 Classe: 1269-CNJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 23 de 176 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): DRA. ELGA VICUNà ARRUDA FIGUEIREDO E OUTRA(s) PACIENTE(S): J. P. J. DECISÃO DO RELATOR: "... Ainda que ausentes os elementos para a verificação da suficiência do pagamento, a liberação liminar do paciente se justifica, pois, a princípio, as necessidades prementes do credor estariam atendidas e há a alegação do problema de saúde que não recomenda a permanência do paciente no cárcere no final de semana, mesmo que os serviços essenciais judiciários são garantidos pelo plantão. Expeça-se o alvará de soltura..." Cuiabá, 11 de junho de 2010. DES. JURACY PERSIANI Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) – COM CívelE-mail: FINALIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51654/2008 Classe: 198-CNJ COMARCA CAPITAL APELANTE(S): RODOSCAN - COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): DR. VALDEMAR ELPÍDIO PACHECO E OUTRO(S) APELADO(S): JOÃO BENEDITO GONÇALVES E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. ALBERTO GONCALVES E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... desentranhe os pedidos e documentos de assistência, bem como, a impugnação, a fim de serem autuadas em apenso..." Cuiabá, 14 de junho de 2010. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator DEUTSCHE BANK AG, REPRESENTADO NO BRASIL POR DEUTSCHE BANK S.A. – BANCO ALEMÃO E CAROLINA ARMAZÉNS (DR. WALDEMAR DECCACHE, DR. LEOPOLDO GRECO DE G. CARDOSO E DR. ROBERTO CESAR DA SILVA), JÁ QUALIFICADOS NA Cautelar Inominada 133276/2008 Classe: 183-CNJ - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, EM QUE É REQUERENTE(S): DEUTSCHE BANK S. A. - BANCO ALEMÃO (DR. WALDEMAR DECCACHE, Dr. (a) MIRELLA GUEDES CAMPELLO, DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA E OUTRO(S) E REQUERIDO(S): CAROLINA ARMAZENS GERAIS LTDA. (DR. ROBERTO CÉSAR DA SILVA E OUTRO(S), VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 52954/2010, EM 26/05/2010, REQUERER A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO DO RELATOR: "Homologo a desistência do prazo recursal noticiada às fls. 1564/1565..." Cuiabá, 11 de junho de 2010. DR. CIRIO MIOTTO Relator Apelação 131977/2009 Classe: 198-CNJ COMARCA DE NOVA MUTUM APELANTE(S): C. L. ORO E CIA. LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): DR. ISAÍAS GRASEL ROSMAN APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DRA. VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... nego-lhe seguimento..." Cuiabá, 11 de junho de 2010. DES. JURACY PERSIANI Relator Apelação 126209/2009 Classe: 198-CNJ COMARCA CAPITAL APELANTE(S): UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO Advogado(s): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO E OUTRO(S) Disponibilizado - 16/6/2010 APELADO(S): PAP RACÕES LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) GILBERTO MALTZ SCHEIR DECISÃO DO RELATOR: "... nego-lhe seguimento..." Cuiabá, 11 de junho de 2010. DES. JURACY PERSIANI Relator Apelação 126208/2009 Classe: 198-CNJ COMARCA CAPITAL APELANTE(S): PAP RACÕES LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) GILBERTO MALTZ SCHEIR APELADO(S): UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO Advogado(s): DR. ROBERTO ZAMPIERI DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... nego-lhe seguimento..." Cuiabá, 02 de junho de 2010. DES. JURACY PERSIANI Relator Agravo de Instrumento 55284/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO POUSO MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. C. O. G. X., REPRESENTADA POR HONORINA GONÇALVES XAVIER Advogado(s): DR. MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... Indefiro o efeito suspensivo recursal..." Cuiabá, 11 de junho de 2010. DES. JURACY PERSIANI Relator Agravo de Instrumento 125784/2009 Classe: 202-CNJ COMARCA DE ÁGUA BOA AGRAVANTE(S): JOÃO OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): DR. RAFAEL CARDOSO TONHÁ E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 11 de junho de 2010. DES. JURACY PERSIANI Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] CívelE-mail: Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 132998/2009 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 105246/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA Advogado(s): DR. GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): GILBERTO VIER Advogado(s): DR. FLÁVIO MULLER E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "Os autos retornaram do STJ com decisão proferida a fls. 483/485 em que o Sr. Ministro Relator deu provimento ao Recurso Especial que, naquela Corte, recebeu o nº 1.184.598/MT, nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para afastar a existência da relação de consumo e a inversão do ônus da prova. (...)" (sic fls. 485). Assim, certificado o trânsito em julgado (fls. 487), informe nos autos principais (Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais nº 478/2004, em trâmite pela Única Vara da Comarca de Sapezal) o julgamento do REsp." Cuiabá, 08 de junho de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 24 de 176 Diretora do Departamento [email protected] da Sexta Secretaria CívelE-mail: RECURSO ESPECIAL 45798/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 78273/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): VALDICIR FALLETTI Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. Advogado(s): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso. Defiro o pedido de fls. 44 (letra "d") para incluir o advogado Wilson Molina Porto na capa dos autos..." Cuiabá, 14 de junho de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 46912/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 104749/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): GARCEZ DA CRUZ PRATES E OUTRO(s) Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 10 de junho de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO EXTRAORDINÁRIO 46911/2010 (Interposto nos Apelação 104749/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): GARCEZ DA CRUZ PRATES E OUTRO(s) Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso" Cuiabá, 10 de junho de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] autos do(a) CívelE-mail: Intimações do Relator Agravo de Instrumento 10141/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): MANOEL FERNANDES JUNIOR Advogado(s): Dr. (a) SERGIO ANTONIO MEDA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): GERALDO ROBERTO PESCE Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso em epígrafe, nos termos do Art. 527, V, do CPC. Cuiabá, 15 de maio de 2010. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Intimações do Vice-Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 57901/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 73200/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): LUIZ CARLOS FERRARINI Advogado(s): Dr. (a) OPSON LUISNARDO PULGA BAIOTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): CREDIOESTE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO Disponibilizado - 16/6/2010 Advogado(s): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES E OUTRO(S) Intimação à Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 14 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 57904/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 73200/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): LUIZ CARLOS FERRARINI Advogado(s): Dr. (a) OPSON LUISNARDO PULGA BAIOTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): CREDIOESTE COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES E OUTRO(S) Intimação à Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 14 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 57761/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 65327/2009 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): MARIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER E OUTRO(S) AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. Advogado(s): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI E OUTRO(S) Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 14 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 57759/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 131188/2009 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): MARIA CONCEIÇÃO FARIA GALBI Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR E OUTRO(S) Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 14 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 57755/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 115500/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): JOSÉ AILTON DA SILVA Advogado(s): Dr. (a) MICHELLE FASCINI XAVIER DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON E OUTRO(S) Intimação à Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 14 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 54769/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 25 de 176 2834/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): RONY CORREA DA SILVA Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. Advogado(s): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI E OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 14 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 51488/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 123317/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): BENEDITO JUSTINO PEREIRA LEITE E OUTRA(s) Advogado(s): DRA. MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL Intimação aos Recorridos para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 14 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível E-mail: [email protected] Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta [email protected] Secretaria Cível E-mail: Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 14:00 horas na 1ª (primeira) terça-feira de cada mês (art. 6º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o prazo previsto no art.552, parágrafo 1º do CPC. Mandado de Segurança 78352/2009 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 78352 / 2009 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI IMPETRANTE(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 43936/2009 LITISCONSORTE(S): MARIA ANTONIA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRA. SONIA MARIA ALVES SANTOS SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010. RECURSO ESPECIAL 53880/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 24473/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DRA. VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TEREZA DE ARRUDA E SILVA OLIVEIRA. Advogado(s): DRA. DULCIMARY LAURA DE OLIVEIRA Intimação à Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 15 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 58304/2010 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 73188/2009 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): FRANCISCO SERAFIM DE BARROS Advogado(s): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): FÁBIO CÉZAR BARROS LEÃO Advogado(s): DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO E OUTRO(S) Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 15 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente RECURSO ESPECIAL 42911/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 78659/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. Advogado(s): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOSE ROQUE DOS SANTOS Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA E OUTRO(S) Intimação à Recorrente para recolher o valor dos portes de remessa e retorno (certidão de fls. 269), sob pena de deserção, nos termos do art. 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Cuiabá, 14 de Junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Disponibilizado - 16/6/2010 Vice – Presidente DE Decisões do Relator Protocolo: 56021/2010 Mandado de Segurança 56021/2010 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: A. L. S. Advogado: DR. VILSON PEDRO NERY IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 42101/2010 CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 30/33 -TJ/MT: "Vistos, etc. ...Em face do exposto, com fundamento no artigo 10 da Lei nº. 12.016/09 e no artigo 51, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, indefiro a petição inicial deste mandamus. Sem custas (art. 10, inc. XXII, CE). Publique-se, arquivando-se depois do trânsito em julgado. Cuiabá, MT, 08 de junho de 2010. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DESEMBARGADOR Protocolo: 135668/2009 Agravo Regimental Classe: 206-CNJ (Interposto nos autos da Ação Rescisória 39091/2009 - Classe: CNJ-47) - Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE: AVANT VEICULOS LTDA Advogado: DR. SEBASTIÃO ISALTINO DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado: DR. RUBI FACHIN – PROCURADOR DO MUNICÍPIO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 111 - TJ/MT: "Vistos, etc. ...Com essas considerações, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, homologo a desistência e declaro o procedimento recursal, mantendo contudo, a condenação imposta na ação rescisória ás fls. 128/130-TJ. Publique-se e intime-se" Cuiabá, 18 de maio de 2010. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO – RELATORA Protocolo: 12879/2010 Mandado de Segurança 12879/2010 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: ELOI VITORIO MARCHETT Advogado(s): DR. ZAID ARBID E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7386/2010 CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 459 - TJ/MT: "Vistos etc. Homologo para que surtam os devidos e legais efeitos o pedido de desistência dos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 26 de 176 autos formulado pela parte agravante às fl. 456/457 TJ. Diante do exposto, julgo extintos os presentes autos de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, feito n. 12879/2010em figura como impetrante Eloi Vitorio Machett e como Impetrado Exmo. Sr. Relator do Agravo 7386/2010, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Transitada em julgado, comunique-se o DD. Relator do Agravo de Instrumento n. 7386/2010, dando as baixas necessárias. Publique-se e intime-se" Cuiabá, 14 de junho de 2010. DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO – RELATORA Protocolo: 13817/2010 Exceção de Incompetência 13817/2010 Classe: 1232-CNJ - Origem: COMARCA CAPITAL EXCIPIENTE: ELÓI VITÓRIO MARCHETT Advogado(s): DR. ZAID ARBID E OUTRO(S) EXCEPTO: EXMA. SRA. RELATORA DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 12879/2010 - CAPITAL CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 102 - TJ/MT: "Vistos, etc. ...Diante das tais fatos, a teor do artigo 51, X do Regimento Interno do TJMT, homologo a desistência da presente Exceção. Intime-se, cumpra-se" Cuiabá, 28 de maio de 2010. DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS – RELATORA Protocolo: 52217/2010 Mandado de Segurança 52217/2010 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE IMPETRANTE: LEAL E SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(s): DR. KLEBER TOCANTINS MATOS E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 45582/2010 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 450/454 -TJ/MT: "Visto, etc. ...pelo exposto, concedo a antecipação de tutela para determinar o regular prosseguimento da execução provisória, servindo esta decisão como mandado. Requisitem-se informações da autoridade coatora no prazo de 10 (dez) dias. Após, colha-se o parecer". Cuiabá, 27 de maio de 2010. DES. A. BITAR FILHO - RELATOR E-MAIL: [email protected] CARLA ROSANA PACHECO Diretora Intimação Protocolo: 55955/2010 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 23018/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: JORGE TUCAMAIN Advogada: DRA. ALENR AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA GARCIA DEFENSORA PÚBLICA DA 2ª INSTÂNCIA DO ESTADO RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO ESTADO Com intimação ao patrono da parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 28073/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 98281/2009 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): CINEMAIS CUIABÁ SERVIÇOS DE CINEMA LTDA - EPP Advogada: DRA. VIVIANE DE MELO ALMEIDA Com intimação ao patrono da parte Recorrente para que no prazo de 05 (Cinco) dias, possa complementar a insuficiência do valor dos portes de remessa e retorno, nos termos do artigo 511 § 2º, do Código de Processo Disponibilizado - 16/6/2010 Civil, acerca da certidão de fls. 235 - TJ, sob pena de deserção, conforme despacho de fl. 247 – TJ. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas E-MAIL: [email protected] Protocolo: 5972/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos da Ação Rescisória 52284/2008 - Classe: CNJ-47) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: ELSON RODRIGUES SIQUEIRA E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO E OUTRO(S) RECORRIDO: SEBASTIÃO FERRO DE MORAES E OUTRO(S) Advogado(s): DR. ELARMIM MIRANDA, BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA E OUTRO(S) RECORRIDO: FRANCISCO FERRO DE MORAES E SUA ESPOSA RECORRIDO: WANDERVAL ALVARENGA DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. MARCOS A. EGÍDIO DA SILVA E OUTRO(S) Com intimação ao patrono DR. ELARMIM MIRANDA, DR. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA E OUTRO(S), dos Recorridos SEBASTIÃO E OUTRO(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do Artigo 542 do CPC. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas E-MAIL: [email protected] Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às 08h30min horas na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 8º da Emenda Regimental nº 008/2009/TP e art. 2º, do Ato regimental Nº.03/2009 do Tribunal Pleno) findo o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC. Ação Rescisória 40200/2008 - Classe: CNJ-47 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40200 / 2008 RELATOR: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO AUTOR(A): MARQUES TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DRA. TERENCIA SPEDITA SANTOS REU(S): GIUSEPPE CATALANI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MARCELO DOS SANTOS BARBOSA Embargos Infringentes 127014/2008 Classe: CNJ-208 COMARCA CAPITAL. (Opostos nos autos do(a) Apelação 77960/2008 - Classe: CNJ-198) Protocolo Número/Ano: 127014 / 2008 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO EMBARGANTE: GAZETA PUBLICIDADE E NEGOCIOS LTDA - TV GAZETA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO OUTRO(S) EMBARGADO: ELTON APARECIDO VENTURA GONCALVES ADVOGADO(S): Dr. (a) VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO OUTRO(S) Ação Rescisória 3539/2009 - Classe: CNJ-47 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3539 / 2009 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AUTOR(A): ACE SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO VETTORATO DR. GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA OUTRO(S) REU(S): N. G. G. R., REPRESENTADA POR SUA MÃE NERBIA NAYLA BATISTA GOMES ADVOGADO(S): Dr. PAULO ROBERTO GOMES BEZERRA OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 27 de 176 Mandado de Segurança 129070/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 129070 / 2009 RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): NADIR SUCOLOTTI ADVOGADO(S): DR. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. DES. RELATOR DO AGRAVAO DE INSTRUMENTO N.º 117982/2009 - SORRISO Mandado de Segurança 43785/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43785 / 2010 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO IMPETRANTE(S): RAUL RUAS DO NASCIMENTO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 24239/2010 - COMARCA CAPITAL LITISCONSORTE(S): MARIO GOMES ROBERTO ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 14 dias do mês de Junho de 2010. DE Intimação Protocolo: 55858/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos dos Embargos Infringentes 13545/2009 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos da Apelação 9284/2008 - Classe: CNJ-198) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: SOCIEDADE IMPRESSORA SOUZA LTDA. - JORNAL A TRIBUNA Advogado(s): DRA. MARGARETH MARMO DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO: JURANDIR TEODORO DE MELO Advogado: DR. SILVIO HENRIQUE CORRÊA LITISCONSORTE:IRMÃOS SOARES LTDA. Advogada: DRA. EUNICE DE SOUZA Com intimação ao patrono da parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do Artigo 542 do CPC. Protocolo: 40170/2008 Mandado de Segurança 40170/2008 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: IVANILDE DUARTE DO CARMO, REPRESENTADA POR SUA CURADORA IRACI DUARTE DO CARMO Advogada: DRA. ANA LEONARDA P. BORGES RIOS - PROC. DEF. PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Advogada: DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI – PROCURADORA DO ESTADO Com intimação ao patrono da parte Impetrada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre petição de fls. 228/230, conforme despacho de fls. 232-TJ. Protocolo: 56293/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos dos Embargos Infringentes 124114/2009 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos da Apelação 110586/2008 - Classe: CNJ-198) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: SEBASTIAO BRONSKI AFONSO E OUTRA(s) Advogado(s): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD, DRA. CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA E OUTRO(S) RECORRIDA: ENESIO MARTINS DE ARAUJO Advogado(s): DR. WILSON PEAGUDO DE FREITAS E OUTRO(S) Com intimação ao patrono da parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do Artigo 542 do CPC. Protocolo: 56410/2010 Disponibilizado - 16/6/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 128534/2009 - Classe: CNJ-120) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: SAMUEL FARIA DE MORAES Advogado(s): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S) RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. PATRYCK DE ARAUJO AYALA E OUTRO(S) Com intimação ao patrono da parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do Artigo 542 do CPC. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Privado E-MAIL: [email protected] Reunidas de Direito Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 23799/2010 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 110532/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: STILO PRESENTES E UTILIDADES PARA O LAR LTDA. Advogados: DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ E OUTRO(S) RECORRIDO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Advogado: DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA – PROCURADOR DO ESTADO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 476/478-TJ/MT: "...Posto isso, dou seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se." Cuiabá, 10 de junho de 2010. DES. PAULO DA CUNHA - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Protocolo: 10771/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos dos Embargos Infringentes 52776/2008 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos da Apelação 5552/2007 - Classe: CNJ-198) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): EURIDES RICARDO DOS SANTOS E OUTRA(s) Advogado(s): DR. LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA, DR. THIAGO DE ABREU FERREIRA E DR. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA RECORRIDO(S): ANTÔNIO DONIZETE CAVALARO E OUTRO(s) Advogado(s): DR. ADEMAR SANTANA FRANCO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 942/943-TJ/MT: "...Posto isso, dou seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se." Cuiabá, 02 de junho de 2009. DES. PAULO DA CUNHA - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E-MAIL: [email protected] CARLA ROSANA PACHECO Diretora Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Acórdão Mandado de Segurança 30186/2009 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 30186 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - S. M. C. A. REPRESENTADA POR SUA MÃE HOSANA BATISTA CANDIDA DO AMARAL (Advs: DR. LUIZ ANTONIO SCHIMANSKI), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE (Advs: DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO CONCEDERAM A ORDEM. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE CUSTO ELEVADO PARA AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA IMPETRANTE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL UTILIZADA (AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PLANO DO DIREITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 28 de 176 LÍQUIDO E CERTO) - REJEIÇÃO - MEDICAMENTOS ESSENCIAIS AO TRATAMENTO DA SAÚDE DE MENOR IMPÚBERE - PORTADORA DE DIABETES DO TIPO I OU DM1 E TIREOTOXICOSE OU HIPOTIREOIDE OBRIGATORIEDADE - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E MOLÉSTIA - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO DE MATO GROSSO - DEVER CONSTITUCIONAL - ORDEM CONCEDIDA. Confunde-se com o mérito a preliminar de adequação da via processual utilizada por ausência de comprovação de plano do direito líquido e certo, quando para a aferição da existência ou não de direito líquido e certo da impetrante há necessidade de analisar as provas documentas apresentadas por ambas as partes. Se restou comprovado nos autos, a hipossuficiência e que a menor impetrante é portadora de Diabetes do tipo 1, torna-se incontestável o seu direito de receber do Estado os medicamentos necessários ao seu tratamento, ex vi da art. 1º da Lei nº 11.347/2006 e do direito constitucional previsto no artigo 196 da CF/88. Mandado de Segurança 56604/2009 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 56604 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - HEMILENE CASTANHEIRA CONSTANTINO (Advs: DR. CAIRO JOSÉ FERREIRA, OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (Advs: DR. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO), LITISCONSORTE(S) RICARDO DA SILVA SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR - PRETENSÃO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE VAGA E DE TER O IMPETRADO EFETUADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CARGO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (IMPETRADO) - ACOLHIMENTO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO - ART. 66, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.ORDEM DENEGADA. Se o mandado de segurança busca a nomeação da impetrante para cargo público - Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso -, deve figurar como autoridade coatora o Governador de Estado, por ser este o competente para a prática do ato pretendido, consoante preceitua o artigo 66, inciso XI, da Constituição Estadual. Precedentes deste Tribunal. Constatada a ilegitimidade passiva ad causam da autoridade apontada como coatora, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, 2ª figura, do Código de Processo Civil, face à ausência de uma das condições da ação. Mandado de Segurança 59440/2009 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 59440 / 2009. Julgamento: 6/5/2010. IMPETRANTE(S) - CRISTIANE VALÉRIA OURIVES OLIVEIRA REINERS E OUTRO(s) (Advs: DR. WILLIAM MARCOS VASCONCELOS), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TÉCNICO DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - ENQUADRAMENTO - LEI ESTADUAL N° 7.461/2001 PROGRESSÃO HORIZONTAL - CLASSE - ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 9.094/2009 - ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS - INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 03 ANOS DE UMA CLASSE PARA A OUTRA SUBSEQUENTE NÃO CUMPRIDO - REENQUADRAMENTO DEFERIDO APENAS PARA A CLASSE IMEDIATAMENTE SEGUINTE - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. A progressão do servidor público estadual, ocupante de cargo de Técnico da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso, deverá ocorrer de uma classe para outra imediatamente superior a que o servidor ocupa, devendo ser comprovada a capacitação técnica exigida, bem como ser observada a avaliação de desempenho anual do servidor e o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos de uma Classe para a outra subsequente até atingir a classe mais elevada. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos Disponibilizado - 16/6/2010 autos do(a) Mandado de Segurança 37461/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 44739 / 2010. Julgamento: 6/5/2010. AGRAVANTE(S) - FRANCISCO PIANA GONCALVES (Advs: DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DO ATO ILEGAL PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA - INOCORRÊNCIA REITERAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Comprovado nos autos que trata o presente recurso de reiteração do pedido constante no mandado de segurança indeferido liminarmente por ausência de prova pré-constituída, não há que se falar em reforma da decisão recorrida, se constatada a ausência de comprovação do alegado. SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT Recurso em Sentido Estrito 38304/2010 COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 38304 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECORRENTE(S): VALDEZIR VILELA SOUTO ADVOGADO(S): DR. PAULO SILLAS LACERDA OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Classe: CNJ-426 PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010. Apelação 17798/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17798 / 2010 RELATOR: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): A. C. F. N. APELANTE(S): J. V. F. N. APELANTE(S): C. M. B. ADVOGADO(S):DR. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Segunda Câmara Criminal Decisões do Relator Habeas Corpus 49388/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPET.-PACIENTE: MARIZETE APARECIDA DE MENEZES RIBEIRO DECISÃO: Portanto, a concessão da ordem em liminar é providência precipitada. Indefere-se, pois, o pedido de concessão liminar da ordem. Cuiabá, 09 de junho de 2010. Des. Gérson Ferreira Paes - Relator Habeas Corpus 55795/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE JAURU RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): DR. AURELIANO FERREIRA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 29 de 176 PACIENTE(S): ADENILTON MODESTO FERNANDES DECISÃO: Nessa toada, a concessão da ordem em liminar é providência precipitada. Indefere-se, pois, o pedido de concessão liminar da ordem. Cuiabá, 08 de junho de 2010. Des. Gérson Ferreira Paes - Relator Habeas Corpus 56468/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): DRA. DELCI BALEEIRO SOUZA PACIENTE(S): WANDERSON ASSIS MARQUES DECISÃO: Logo, desacolho a instância por tutela de urgência. Cuiabá, 09 de junho de 2.010. Des. Alberto Ferreira de Souza Habeas Corpus 57637/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE CÁCERES RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): DRA. PRYSCYLLA PEREIRA SIMÃO PACIENTE(S): MÁRCIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO: Nessa toada, a concessão da ordem em liminar é providência, em principio, precipitada. Indefere-se, pois, o pedido de concessão liminar da ordem. Cuiabá, 11 de Junho de 2010. Des. Gerson Ferreira Paes - Relator - Segunda Câmara Criminal Habeas Corpus 56542/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE COMODORO RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): DR. RAMÃO WILSON JUNIOR PACIENTE(S): DOUGLAS FELÍCIO SILVA DECISÃO: Logo, denego a liminar requestada. Cuiabá, 09 de junho de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza Habeas Corpus 56566/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE CÁCERES RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): DRA. TAIANA LEVINNE C. DE MIRANDA PACIENTE(S): VALTER ALVES DE MATTOS DECISÃO: Portanto, a concessão da ordem em liminar é providência precipitada. Indefere-se, pois, o pedido de concessão liminar da ordem. Cuiabá, 09 de junho de 2010. Des. Gérson Ferreira Paes - Relator Habeas Corpus 56660/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): DR. LUIS FERNANDO LOPES NAVARRO - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA PACIENTE(S): GERFSON DARIO DE MATOS DA SILVA COSTA DECISÃO: Logo, desacolho a instância por tutela de urgência. Cuiabá, 10 de junho de 2.010. Des. Alberto Ferreira de Souza Habeas Corpus 56764/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): SILVANA AUXILIADORA JANUÁRIO DOS SANTOS PACIENTE(S): VANDER FERREIRA DECISÃO: Indefiro, pois, a tutela de urgência reclamada. Cuiabá, 10 de junho de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza Habeas Corpus 57032/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): DR. JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): SHELTON MANN FERREIRA DECISÃO: Por conseguinte, denego a instância por liminar. Cuiabá, 10 de junho de 2.010. Des. Alberto Ferreira de Souza Habeas Corpus 57242/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): DR. SIDNEY DIVINO DA SILVA RODRIGUES PACIENTE(S): WENDERSON VILELA DE SOUZA DECISÃO: Indefiro, pois, a tutela de urgência reclamada. Cuiabá, 11 de junho de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza Habeas Corpus 57367/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE COMODORO RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES Disponibilizado - 16/6/2010 IMPETRANTE(S): DR. JUAREZ VASCONCELOS IMPETRADO: RAIMUNDO CARDOSO DECISÃO: Assim, por não vislumbrar de plano o alegado constrangimento ilegal, é que se deixa de conceder a liminar pleiteada. Cuiabá, 11 de junho de 2010. Des. Gerson Ferreira Paes - Relator - Habeas Corpus 57959/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE(S): DR. CLAISON PIMENTA RIBEIRO MOTTA PACIENTE(S): BRUNO AURELIO DE FREITAS DECISÃO: Logo, denego a liminar requestada. Cuiabá, 11 de junho de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza Habeas Corpus 58110/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE ÁGUA BOA RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): DRA. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): LAURO ROBERTO SILVA DE ALMEIDA DECISÃO: Portanto, a concessão da ordem em liminar é providência precipitada. Indefere-se, pois, o pedido em tela. Cuiabá-MT, 11 de junho de 2010. Des. Gerson Ferreira Paes - Relator - Segunda Câmara Criminal Habeas Corpus 58152/2010 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE VERA RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): DR. SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA PACIENTE(S): VALMIR ROSONI DECISÃO: Portanto, conclui-se que a concessão da ordem em liminar é providência precipitada. Indefere-se, pois, o pedido em tela. Cuiabá-MT, 14 de junho de 2010. Des. Gerson Ferreira Paes - Relator - Segunda Câmara Criminal Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 39354/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Recurso em Sentido Estrito 121193/2009 - Classe: CNJ-426) RECORRENTE(S): ALTAIR PINTO Advogado(s): Dr. (a) EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO e OUTRO(S) RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: (...) Posto isso, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso. Cuiabá, 15 de junho de 2010 Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Decisão / Intimação do Vice-Presidente Protocolo: 51569/2010 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Habeas Corpus 123974/2008 - Classe: CNJ-307) AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): HENRIQUE DUARTE PRATA Advogado(s): Dr. (a) MELEK ZAIDEN GERAIGE CONCLUSÃO DO DESPACHO: "(...) Vista ao Agravado para apresentar contra-razões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ. (...)". Cuiabá, 15 de junho de 2010. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 30 de 176 Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça __________________________ Cuiabá-MT, 11 de Junho de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Terceira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Apelação 128832/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 128832 / 2009 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): JOSE LUIZ DEMENEGHI ADVOGADO(S) Dr. UEBER R. DE CARVALHO e OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 25185/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano : 25185 / 2010 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): HEBERT LEITE PAES DE BARROS ADVOGADO(S) DR. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS - DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 26035/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano : 26035 / 2010 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): RONALDO ALCANTARA BARCELOS ADVOGADO(S) DRA. MÔNICA BALBINO CAJANGO - DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá, 15 de Junho de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Relator Decisões do Presidente RECURSO ESPECIAL nº 35.975/2010 interposto nos autos da Apelação – Classe: 417-CNJ – nº 115.013/2009 (Representação 522/2008) – Comarca da Capital, onde é Recorrente(s) – OSCAR JÚNIOR DA SILVA (Adv.: Dr. Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo – Procurador da Defensoria Pública) e Recorrido(s) – Ministério Público Estadual. Conclusão da Decisão: "( . . . )Posto isso, dou seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça __________________________ RECURSO ESPECIAL nº 35.462/2010 interposto nos autos da Apelação – Classe: 417-CNJ – nº 36.065/2009 (Ação Penal 21/2003) – Comarca da Capital, onde são Recorrente(s) – ADVALDO PRÓSPERO DE SOUZA (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto), VAMIL DE LUQUI NUNES (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto), JOSÉ CLODOALDO DE ARAÚJO (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto) e JADER RIBEIRO DOS SANTOS (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto) e Recorrido(s) – Ministério Público Estadual. Conclusão da Decisão: "( . . . )Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça __________________________ RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 35.463/2010 interposto nos autos da Apelação – Classe: 417-CNJ – nº 36.065/2009 (Ação Penal 21/2003) – Comarca da Capital, onde são Recorrente(s) – ADVALDO PRÓSPERO DE SOUZA (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto), VAMIL DE LUQUI NUNES (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto), JOSÉ CLODOALDO DE ARAÚJO (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto) e JADER RIBEIRO DOS SANTOS (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto) e Recorrido(s) – Ministério Público Estadual. Conclusão da Decisão: "( . . . )Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Publique-se. Intimem-se." Desembargador PAULO DA CUNHA Disponibilizado - 16/6/2010 Habeas Corpus – Classe: 307-CNJ – nº 49.612/2010 (Inquérito Policial (Delegacia) 47/2010) – Comarca de São Félix do Araguaia-MT, tendo como Impetrante(s) – Dra. Daniela Caetano de Brito e Paciente(s) – MAGALY SOARES VILAS BOAS. Extinto por Despacho: "( . . . ) Por outro lado, ao compulsar o presente feito, observo que a certidão de fl. 83 noticia a pendência de custas no presente remédio heróico. Sobre o referido tema, o art. 5º, inciso LXXVII da Constituição Federal dispõe, com clareza solar, que: "São gratuitas as ações de ‘habeas corpus’ e ‘habeas data’, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". Nessa linha de raciocínio, registro, ainda, que o citado dispositivo constitucional foi devidamente regulamentado pela Lei n. 6.265/96, que, por sua vez, no seu art. 1º, inciso V, considerou como "atos necessários ao exercício da cidadania", os requerimentos e as petições que visem às garantias individuais e à defesa do interesse público. Com base nas normas acima mencionadas, é forçoso concluir que a ação mandamental em questão goza do atributo da gratuidade, sendo incabível, portanto, falar-se na cobrança de quaisquer custas ou despesas porventura geradas em razão do exercício do soberano direito à liberdade. Acrescento, por necessário, que as custas judiciais de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), quando devidas, sequer são inscritas na dívida ativa, em decorrência do disposto no art. 1º da LE/MT n. 7.356/00 c/c o Provimento n. 11/2007-CGJ. Diante do exposto, considerando os termos da certidão de fl. 83, dos quais se depreende que não houve o pagamento referente às despesas com o recebimento de fac-símile, no importe de R$ 115,20 (cento e quinze reais e vinte centavos), é mister que se reconheça a inexistência de exigibilidade da referida quantia. Com essas considerações, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, pela perda superveniente de seu objeto, com fulcro no art. 659 da Lei Adjetiva Penal e no art. 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Sodalício. No que diz respeito às custas judiciais, declaro a inexigibilidade do quantum acima consignado e, por consequência, determino o arquivamento do feito, providenciando, a Secretaria, as baixas das anotações porventura existentes. Intime-se." Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator __________________________ Habeas Corpus – Classe: 307-CNJ – nº 47.880/2010 (Ação Penal 24/2010) – Comarca de Rondonópolis-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr. Júlio César de Ávila – Defensor Público e Paciente(s) – CAMILO PARREIRA ALVES. Extinto por Despacho: "( . . . ) Com essas considerações, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, pela perda superveniente de seu objeto, com fulcro no art. 659, da Lei Adjetiva Penal e art. 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Sodalício. Intime-se." Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator __________________________ Cuiabá-MT, 14 de Junho de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Apelação – Classe: 417-CNJ – Nº 45.085/2010 (Ação Penal 194/2009) – Várzea Grande-MT; sendo Apelante(s) – DIEGO RODRIGUES SILVA (Adv.: Dr. Luciano Augusto Neves) e Apelado(s) – Ministério Público. Decisão: "Vistos etc. Abra-se vista à defesa do apelante, para que, observando o prazo legal, apresente as razões irresignativas que julgar pertinentes, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º do Código de Processo Penal. Em seguida, após a interposição da peça acima mencionada, remetam-se, os autos, ao juízo de origem, a fim de que seja providenciada a intimação do ilustre integrante do Ministério Público, para que ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo. Posteriormente, encaminhe-se o feito à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça para a devida manifestação." Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 31 de 176 __________________________ Cuiabá, 14 de Junho de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL ao STJ nº 56.918/2010 interposto nos autos dos Habeas Corpus – Classe: 307-CNJ – nº 28.123/2010 – Comarca de Nova Mutum-MT, onde é Recorrente(s) – Ministério Público Estadual e Recorrido(s) – GUSTAVO CASTRO GARCIA (Adv.: Dr. Alexandre Ricardo da Silva Campos). Despacho: "Vista ao Recorrido para apresentar as CONTRARRAZÕES ao Recurso Especial ao STJ". Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _____________________ RECURSO EXTRAORDINÁRIO ao STF nº 56.919/2010 interposto nos autos dos Habeas Corpus – Classe: 307-CNJ – nº 28.123/2010 – Comarca de Nova Mutum-MT, onde é Recorrente(s) – Ministério Público Estadual e Recorrido(s) – GUSTAVO CASTRO GARCIA (Adv.: Dr. Alexandre Ricardo da Silva Campos). Despacho: "Vista ao Recorrido para apresentar as CONTRARRAZÕES ao Recurso Extraordinário ao STF". Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça _____________________ Cuiabá-MT, 11 de Junho de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Turma de Câmaras Criminais Reunidas Pauta de Julgamento “Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO, ficando designada a 1ª quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do RITJ/MT) às 14:00 horas para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.” Mandado de Segurança 35448/2010 - Classe: CNJ-1710 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 35448 / 2010 RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMA. SRA. DRA. RELATORA DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL N. 8076/2010 - COMARCA DE TAPURAH SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010. Decisões do Relator Protocolo: 55031/2010 Mandado de Segurança 55031/2010 Classe: 1710-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL N.º 38491/2010 CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "Dada a complexidade do caso, a intrincada exposição de motivos pelo douto parquet, bem como a incapacidade deste em demonstrar, prima facie, a imprescindibilidade da degravação para o real esclarecimento dos fatos e o eventual prejuízo, caso a ansiada diligência não seja realizada, INDEFIRO in limine o pleito elaborado. Notifique-se a autoridade, tida como, coatora, para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se o recorrente no Recurso de Apelação Criminal n. 38491/2010, em respeito ao disposto na Súmula nº 701, do Supremo Tribunal Federal. Cumprido, remetam-se os autos à douta Procuradoria- Geral de Justiça, para fins de direito". Disponibilizado - 16/6/2010 Cuiabá, 08 de junho de 2010. Desembargador Juvenal Pereira da Silva - Relator. Protocolo: 16715/2010 Revisão Criminal 16715/2010 Classe: 428-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REQUERENTE(S): OSMAR MARCONDES RONDON Advogado(s): DR. SÉRGIO BATISTELLA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... De tal sorte, concedo liminarmente a ordem de habeas corpus requerida no presente Pedido Revisional e determino a imediata expedição do Alvará de Soltura em favor do requerente OSMAR MARCONDES RONDON, devendo a autoridade prisional verificar, com a máxima acuidade, se ele não está preso por outro motivo. Depois de expedido o alvará de soltura, voltem os autos conclusos para lançamento do relatório. Intime-se o advogado do Requerente pelo DJE". Cuiabá, 11 de junho de 2010 (6ª feira). Carlos Roberto Correia Pinheiro Relator Com intimação ao patrono do Requerente – OSMAR MARCONDES RONDON (advogado Dr. SERGIO BATISTELLA– OAB/MT 9155). . _____________________________________________________ TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 15 de junho de 2009. Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora do departamento das Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] rotocolo: 55041/2010 Mandado de Segurança 55041/2010 Classe: 1710-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 34.769/2010 - VÁRZEA GRANDE CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "Assim, diante de uma análise de cognição sumária que norteia esta decisão, não encontrando manifesta teratologia na decisão impugnada, ou mesmo possibilidade de prejuízo insanável caso a medida venha a ser deferida somente ao final do mandamus, indefiro a liminar. Conforme Súmula 701 do Supremo Tribunal Federal : "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsórcio passivo", determino a citação do réu/apelante, nos termos da lei. Notifique-se a autoridade judiciária apontada como coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que reputar necessárias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009). Após, ouça-se a ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Comunicações e providências". Cuiabá, 07 de maio de 2010. Des. Rui Ramos Ribeiro - Relator. Protocolo: 36748/2010 Mandado de Segurança 36748/2010 Classe: 1710-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL N. 18654/2010 - NOVA XAVANTINA CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "Vistos, I - Não havendo informações da autoridade apontada como coatora, Notifique-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que reputar necessárias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009). Conforme Súmula 701 do Supremo Tribunal Federal: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsórcio passivo", determino a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 32 de 176 citação do réu /apelante, nos termos da lei. Após, ouça-se a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. Comunicações e providências. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de junho de 2010. Cuiabá, 10 de maio de 2010. Des. Rui Ramos Ribeiro Relator _____________________________________________________ TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 15 de junho de 2009. Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora do departamento das Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Coordenadoria de Recursos Humanos Portaria Presidência Protocolo: 33538/2010 Mandado de Segurança 33538/2010 Classe: 1710-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRADO: EXMO. SR. DR. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL N. 6249/2010 - RONDONÓPOLIS CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "Com essas considerações, ausentes os requisitos autorizadores acima arrolados, INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade tida como autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um de seus ilustres integrantes, opine acerca da pretensão deduzida nesta ação mandamental. Determino que o impetrante promova a citação do réu/apelante, consoante determina a Súmula nº 701 do Supremo Tribunal Federal, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ingresse no feito. Cumpra-se". Desembargador Juvenal Pereira da Silva Relator _____________________________________________________ TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 15 de junho de 2009. Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI Diretora do departamento das Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA N.º 490/2010/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho da Magistratura, CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO afastamento do Exmo. Sr. Dr. GILBERTO GIRALDELLI e a convocação para este Tribunal do Exmo. Sr. Dr. MÁRCIO APARECIDO GUEDES, Juízes de Direito da 1ª e 2ª Varas Especializadas da Fazenda Pública, respectivamente; RESOLVE: Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. ROBERTO TEIXEIRA SEROR, Juiz de Direito jurisdicionando na 5ª Vara Especializada da Fazenda Publica da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar, cumulativamente, na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da mesma Comarca, a partir de 15.6.2010, enquanto perdurar o afastamento do Juiz Titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da referida Comarca. Disponibilizado - 16/6/2010 Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA N.º 488/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria n.º 405/2009/CRH, de 02.03.2009, que designou a servidora GISÉLIA SILVA ROCHA, matrícula 7981, Efetiva, Técnico Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Processamento da 2ª Secretaria Cível, com efeitos retroativos a 27.05.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 0055594-2010 PORTARIA N.º 486/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor JOADIR GERSON DE CAMPOS, matrícula 687, Auxiliar Judiciário PTJ, desempenhar as funções, de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Processamento, do Departamento da 2ª Secretaria Cível, a partir de 01.06.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 0055594-2010 PORTARIA N.º 487/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora LUZINETE SEBASTIANA ORMOND DE OLIVEIRA, matrícula 5203, Auxiliar Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário, do Departamento do FUNAJURIS, no período de 14.06.2010 a 13.07.2010, durante o afastamento da titular ELENISE SIQUEIRA CORRÊA, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de junho de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça GEDOC. 0056105-2010 Decisões do Presidente DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECISÃO DO PRESIDENTE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N. 5/2009 - IDENTIFICADOR N. 212287 SOLICITANTE: Jair de Amorim Novaes - ME. INTERESSADO: Associação de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - ASPOJUC. ASSUNTO: Solicitação de pagamento junto ao Departamento Financeiro deste Tribunal de Justiça para o cumprimento do acordo judicial homologado pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. "VISTOS, ETC. (...). Em face do exposto, à vista das razões supra expendidas, acolho a promoção da Comissão Sindicante para anular a Portaria nº. 725/2009/CRH e decretar o arquivamento deste procedimento Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 33 de 176 administrativo por sua insubsistência. Publique-se, Cumpra-se com urgência. Cuiabá, 28 de abril de 2010. . Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamento COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA RECURSAL, A SER REALIZADA NO PLENÁRIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, LOCALIZADO NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A, ÁS 09:00 HORASDA PRÓXIMATERÇA-FEIRA DIA 22 DE JUNHO DE 2010 (ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS), OU SESSÃO SUBSEQÜENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO E ARTIGO 552, § 1º DO CPC. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO RECURSAL INICIAR-SE-Á DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, CONFORME ESTABELECE A PORTARIA Nº 030/2010/CGJ. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1392/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 1392 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): FAGNER RIBEIRO DA CRUZ ADVOGADO(S) Dr. (a) JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) B.V. FINANCEIRA S/A- C.F.I ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RECORRENTE(S): B.V. FINANCEIRA S/A- C.F.I ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RECORRIDO(S) FAGNER RIBEIRO DA CRUZ ADVOGADO(S) Dr. (a) JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2383/2009 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2383 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDERSON B. DE BARROS IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S): ANA PAULA RUIZ SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2465/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA. Protocolo Número/Ano : 2465 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ROSANGELA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3084/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano : 3084 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS Disponibilizado - 16/6/2010 RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) VERGILINO BAMBIL DA LUZ ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANO COLLEGIO ALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1361/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 1361 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO RECORRIDO(S) RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) WELLEN CANDIDO LOPES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1380/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 1380 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) LEONARDO SÜLZER PARADA RECORRIDO(S) SANDRO GANDOLFFI FERREIRA ADVOGADO(S) Dra. ARLETE SENHORINHA ALVEZ DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1405/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 1405 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A- FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) ALINE MULLER ADVOGADO(S) Dr. MARCELO A. G. REALI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1407/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 1407 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO) ADVOGADO(S) Dra. ALESSANDRA DE CASTRO PEREZ RECORRIDO(S) ONEIDE ALMEIDA QUEIROZ ADVOGADO(S) Dr(a). FABIO JOSE LONGHI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1578/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 1578 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIRA MUTRAN RECORRIDO(S) RAIMUNDO JOSÉ LIMA DA COSTA ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTER CAETANO LOCATELLI Dr. (a) JOSÉLIA DE SOUZA ERMITA Dr. (a) DARLENE KÁTIA FOGLIATTO GOUVEIA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1612/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 1612 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO PINE S.A. ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA RECORRIDO(S) WALQUIRIA ARAÚJO NASCIMENTO ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1644/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 34 de 176 CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano : 1644 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO RECORRENTE(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO RECORRIDO(S) NILSON ABREU DOS SANTOS ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1645/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano : 1645 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S) LEANDRO LOPES DA SILVA ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1673/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 1673 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S) ELIAS RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIZ GONZAGA DE MENEZES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1700/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1700 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): MIRIAM WEBER DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CONCEIÇÃO RECORRENTE(S): SINVAL ALVES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CONCEIÇÃO RECORRIDO(S) DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2288/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 2288 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO DR. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY Dr. (a) DAYANE SOUSA GÓES RECORRIDO(S) LOURIVAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIANE MENDES MULLER AFFI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2772/2009 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 2772 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLIDER AUTORIDADE COATORA: DR.ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE LITISCONSORTE(S): LUANA DE LIMA DIAS ADVOGADO(S) DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ Disponibilizado - 16/6/2010 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2896/2009 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano : 2896 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO Dr. (a) DANIELA DE ARRUDA DIAS IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL COMARCA PRIMAVERA DO LESTE AUTORIDADE COATORA: DR. EVINER VALÉRIO LITISCONSORTE(S): YZELMAN AFONSO DE MELO CIA LTDA - ME ADVOGADO(S) DR. RICARDO BATISTA DAMASIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3275/2009 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 3275 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT AUTORIDADE COATORA: DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA LITISCONSORTE(S): RAQUEL CRISTINA SANTANA VIEIRA ADVOGADO(S) Dr. SÍLVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3412/2009 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 3412 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) MIGUEL RIBEIRO TOSTA ADVOGADO(S) Dr. (a) SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4258/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 4258 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) ELLEN GONÇALVES PIRES Dr. (a) YARA A. CORREA REALI RECORRIDO(S) VALTER DUTRA BARRETO ADVOGADO(S) Dr. (a) ANTONIO FERNANDO A. SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4456/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4456 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA RECORRIDO(S) ROSA MARIA SILVA MOREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIZANE ROPCK ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4466/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4466 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S) HILDEBRANDO RIBEIRO DE AMORIM ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 35 de 176 RECURSO CÍVEL INOMINADO 4507/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4507 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) BRUNO HENRIQUE DA ROCHA RECORRIDO(S) JANDERSON RODRIGUES DE MEDEIROS ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIS MARCOS UEBEL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4513/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 4513 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ANDERSON MAURO MARTINS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RECORRIDO(S) MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4669/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano : 4669 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): J DE B CAVALCANTE ME ADVOGADO(S) Dr. ERIC RITTER RECORRIDO(S) CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABA ADVOGADO(S) Dr. (a) OTACILIO PERON RECORRIDO(S) SERASA S. A. ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM PERON PEREIRA CURIAT DRA. ALESSANDRA MIYUKI DOTE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4860/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 4860 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO OESTE-MT ADVOGADO(S) Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES RECORRIDO(S) VINICIUS DALL COMUNE HUMHOFF ADVOGADO(S) Dr. (a) VINICIUS DALL'COMUNE HUNHOFF ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4886/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 4886 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S) FRANCISCA FERREIRA DE MORAES ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5086/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 5086 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) GENEIR GOMES CLEMENTE ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5100/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 5100 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS Disponibilizado - 16/6/2010 RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) MIZAEL DOURADA DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5120/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5120 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA ADVOGADO(S) Dr. LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS Dr. (a) CLAUDIA CARDOSO RECORRIDO(S) EDNA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5147/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 5147 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR Dr. (a) MÁRCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RECORRIDO(S) FIDELIS GEOVALDO PIRES DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO CORBUCCI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5221/2009 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 5221 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADVOGADO(S) Dr. (a) GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO RECORRIDO(S) VILMA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIANE MENDES MULLER AFFI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5230/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 5230 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): GISELE RESENDE FERREIRA LEMES ADVOGADO(S) Dr. (a) IVAIR BUENO LANZARIN RECORRIDO(S) GAZIN- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. ADVOGADO(S) Dr. (a) CELSO N. YOKOTA Dr. (a) ARMANDO SILVA BRETAS Dr. (a) JULIO CESAR T. BONJORNO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5395/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano : 5395 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): TELEMAR NORTE E LESTE S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) GIBRAN MOYSÉS FILHO RECORRIDO(S) MARCIO ANTONIO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(S) DR. FERNANDO MENDES DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5502/2009 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 5502 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA. ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO RECORRIDO(S) LUIZ MARIA DUMONT ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRO MARCONDES ALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5515/2009 - Classe: II-1 JUIZADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 36 de 176 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano : 5515 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): MÁRCIO OLIVEIRA DAS NEVES ADVOGADO(S) Dr(a). SHIRLEI MESQUITA SANDIM Dr. (a) FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S.A. ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) MÁRCIO OLIVEIRA DAS NEVES ADVOGADO(S) Dr(a). SHIRLEI MESQUITA SANDIM Dr. (a) FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5579/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5579 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADO MULTISETORIAL (FUNDO) ADVOGADO(S) Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET RECORRIDO(S) ROZALINA FLORA DIAS ADVOGADO(S) Dr. (a) SIMEI DA SILVA BARROS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5611/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano : 5611 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTE S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO SCHNEIDER DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO SCHNEIDER DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER RECORRIDO(S) ADALBERTO ALVES DE LIMA ADVOGADO(S) Dr(a). DARCI MELO MOREIRA RECORRIDO(S) SOLANGE REGINA ALVES DE LIMA ADVOGADO(S) Dr(a). DARCI MELO MOREIRA RECORRIDO(S) MARIA ALVES SANTANA ADVOGADO(S) Dr(a). DARCI MELO MOREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5666/2009 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 5666 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS RECORRIDO(S) ELOI JUNIOR ASSUNÇÃO NERY ADVOGADO(S) Dr. (a) VANUZA M. MATHEUS SILVÉRIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5671/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano : 5671 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): LUCIANO JOSÉ BARBOSA DIAS ADVOGADO(S) Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL RECORRIDO(S) SERASA S. A. ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM PERON PEREIRA CURIAT DRA. ALESSANDRA MIYUKI DOTE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5826/2009 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 5826 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE Disponibilizado - 16/6/2010 MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) BRUNO HENRIQUE DA ROCHA RECORRIDO(S) NILCE FRANCISCA DA COSTA ADVOGADO(S) Dr. (a) ERNANI ARLEY DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 5927/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 5927 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO ITAU CARTOES S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO ALMEIDA VILELA Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO(S) MARILUCE CAMPOS BARBOSA SANTOS ADVOGADO(S) DR MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6018/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 6018 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6302/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 6302 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): MBM SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) ADILSON OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. SERGIO ANTONIO ROSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6413/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano : 6413 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S) RAUL MUSGA XAVIER ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6560/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 6560 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA RECORRIDO(S) ANNE CRISTINA MAGALHAES PRADO ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6662/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 6662 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): AUTO PEÇAS PORTO EIXO LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIA ALEXANDRA VELASCO SOTO RECORRIDO(S) JOÃO BATISTA FERNANDES ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA MARIA PATRICIO ELIAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6665/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 37 de 176 Protocolo Número/Ano : 6665 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S) PEDRO ALVES TEIXEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA DR. MARCIO TEIXEIRA DA FONSECA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6973/2009 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 6973 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): DISMOBRÁS -IMPORTADORA,EXPORTADORA, E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETROMÉSTICOS LTDA - CITY LAR ADVOGADO(S) DRA. INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA RECORRIDO(S) JOSE ERNESTO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARILENA VIEIRA DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7044/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7044 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): AUTO POSTO ROLIM DE MOURA LTDA ADVOGADO(S) DR EDSON LUIZ PERIN RECORRIDO(S) VANESSA CANABARRO ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7063/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7063 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RECORRIDO(S) JOSELITO SANTOS BATISTA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA KELCIA F. DE FREITAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7084/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7084 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S) ZENILDA RODRIGUES MIRANDA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7136/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 7136 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): SEBASTIAO DE LARA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECORRIDO(S) BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7152/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 7152 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA RECORRIDO(S) DINARA FERNANDA DIANA Disponibilizado - 16/6/2010 ADVOGADO(S) Dr. (a) NADJA L. P. DE DEUS Dr. (a) PATRÍCIA LUZIA STIEVEN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7197/2009 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano : 7197 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): PANAMERICANA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRIDO(S) ERIK VINICIUS DA SILVA SANTANA ADVOGADO(S) Dr. (a) RONEY MARCOS FERREIRA RECORRIDO(S) FRANCIELI VITORIA SOUZA SANTANA ADVOGADO(S) Dr. (a) RONEY MARCOS FERREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7307/2009 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE. > Protocolo Número/Ano : 7307 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S.A. ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) LUCIANA KAREN DE SOUZA CAMARGO ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO SILVA ALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7404/2009 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 7404 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ELOI DOMINGOS BACHINSKI ADVOGADO(S) DR. LEDOCIR ANHOLETO RECORRIDO(S) TRANSPORTES PANORAMA LTDA ADVOGADO(S) DR. JEANCARLO RIBEIRO Dr. (a) WAGNER T. SHIMOSAKAI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7413/2009 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 7413 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ARTHUR LEANDRO FOGLIATTO ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA Dr. (a) PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA RECORRIDO(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7464/2009 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 7464 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): LUSINEIDE MARIA NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO(S) DR MICHELE BEUTINGER DE MATTOS RECORRIDO(S) COMERCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DRA. CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7638/2009 Classe: ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 7638 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) ALEX JOSE DA ROCHA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 II-1 JUIZADO II-1 JUIZADO II-1 JUIZADO II-1 JUIZADO II-1 JUIZADO II-1 JUIZADO Página 38 de 176 RECURSO CÍVEL INOMINADO 7642/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 7642 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): MAGNO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS RECORRIDO(S) BCS SEGUROS S.A ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7643/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 7643 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA RECORRIDO(S) ELAINE FRANÇA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dra. ARLETE SENHORINHA ALVEZ DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7646/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 7646 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): GENI GOSDAG IZIDORIO ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTIANO MONTEIRO BAGGIO RECORRIDO(S) PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRENTE(S): PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) GENI GOSDAG IZIDORIO ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTIANO MONTEIRO BAGGIO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7692/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JAURU. Protocolo Número/Ano : 7692 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): MBM SEGURADORA S.A ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI RECORRIDO(S) GISELE RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO(S) Dr. SERGIO ANTONIO ROSA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7717/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano : 7717 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): IVAIR BUENO LANZARIN ADVOGADO(S) Dr. (a) ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO RECORRIDO(S) EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7761/2009 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 7761 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) ORCALINO GABRIEL DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 16/6/2010 RECURSO CÍVEL INOMINADO 7845/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 7845 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): CAIXA SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) ADEMIR FARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(S) Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7846/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS. Protocolo Número/Ano : 7846 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) ANTONIO FRANCISO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7883/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7883 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): NOVO CONCEITO LDTA ADVOGADO(S) Dr. (a) EVERTON DIAS RECORRIDO(S) ELIANE APARECIDA DE SOUSA ADVOGADO(S) Dr. (a) CLAUDIA CASTRO FONSECA RISSO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7889/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7889 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) OSMAR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7896/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7896 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): LOJAS RENNER S.A ADVOGADO(S) Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES RECORRIDO(S) JOÃO APRIGIO DA SILVA ADVOGADO(S) DR. ERNESTO CAMPOS FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7909/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7909 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BPN CREDITUS BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO(S) Dr. CLAUDIO NOBRE DE MIRANDA RECORRIDO(S) EVANCREISY RONDON DE MOURA ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDER D.L.H.C.FADINI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7969/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 7969 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ELETROZEMA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) GALDINO CHAER RESENDE CORREIA Dr. (a) RAPHAEL CANDINI BASTOS RECORRIDO(S) ELAINE APARECIDA DE SOUSA ADVOGADO(S) Dr. (a) CLAUDIA CASTRO FONSECA RISSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 39 de 176 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 7987/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 7987 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS FONSECA DE ARAÚJO ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIANE ASSUNÇÃO BELTRAMINI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8014/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 8014 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) NINA MORAES DA COSTA ADVOGADO(S) Dr. SILVIO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8024/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTà DO NORTE. Protocolo Número/Ano : 8024 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): AUTO ESCOLA CELESTE LTDA ADVOGADO(S) DR. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS RECORRIDO(S) ARICHARLES ALVES DAMAS ADVOGADO(S) Dr. MARCOS AURÉLIO HARTMANN ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8045/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 8045 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) LUSIMAR FRANCELINA RAMOS CARRIJO ADVOGADO(S) Dr. (a) WELLEN CÂNDIDO LOPES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8154/2009 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 8154 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): DISMOBRÁS - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELÉTRODOMÉSTICOS - CITY LAR ADVOGADO(S) DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA Dr. (a) AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS RECORRIDO(S) NEVES ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) Dr(a) MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8161/2009 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 8161 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO BGN S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) RAFAELLA FERREIRA LINS RECORRIDO(S) TEREZA EL SAYED ADVOGADO(S) DR. HÉLIO REZENDE GUIMARÃES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8215/2009 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano : 8215 / 2009 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): JOSUÉ SEVERINO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) GIOVANI RODRIGUES COLADELLO Disponibilizado - 16/6/2010 RECORRIDO(S) BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIANA L. T. FELTRIN Dr. (a) WILTON ROVERI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 8/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 8 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): L. PERRUT DA SILVA ME ADVOGADO(S) Dr. (a) JAIME SANTANA ORRO SILVA RECORRIDO(S) CRISTIANO DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 83/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano : 83 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S) ARNALDO GIOVANINI ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 120/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 120 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): PAULO CESAR LEMES ADVOGADO(S) DR FÁBIO SOUZA PONCE RECORRIDO(S) LOJA DA BORRACHA & PARAFUSO D.A. BORRACHAS E PARAFUSOS COMERCIAL ADVOGADO(S) Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES Dr. (a) MARCELA DE SOUZA GARCIA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 140/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 140 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A. ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO(S) MARCIA ROSENDO DA SILVA ADVOGADO(S) DR JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 279/2010 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 279 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(S) Dr. AMARO CESAR CASTILHO Dr. (a) ANIBAL FELICIO GARCIA NETO RECORRIDO(S) ANTONIO JOSE SANTANA ADVOGADO(S) Dr. (a) FELIPE GIMENES DE FREITAS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 359/2010 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano : 359 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): ROZE MIRIAN SALDANHA ADVOGADO(S) DR. LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ Dr. (a) RICARDO ZEFERINO PEREIRA IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLIDER AUTORIDADE COATORA: DR.ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE LITISCONSORTE(S): W.R. ARGOLO COMÉRCIO-ME ADVOGADO(S) Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 40 de 176 RECURSO CÍVEL INOMINADO 381/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 381 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S) KATIENE SILVA SANTOS ADVOGADO(S) DR. JUAREZ PAULO SECCHI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 418/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano : 418 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO(S) Dr. DALTON ADORDO TORNAVOI Dr. (a) CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES RECORRIDO(S) OLGA MARIA ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DR. IRON FRANCISCO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 428/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 428 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ATIVOS S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RECORRIDO(S) ADAIVO VIEIRA LIMA ADVOGADO(S) Dra. GISELE BARBOSA CASTELLO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 453/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO. Protocolo Número/Ano : 453 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): INOVAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA CAROLINA SCARAÇATI RECORRIDO(S) EDIMARA BURATO ADVOGADO(S) DRª. ELIANA DA COSTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 456/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP. Protocolo Número/Ano : 456 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO RECORRIDO(S) RONIVALDO VIEIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS APARECIDO DE AGUIAR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 524/2010 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 524 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ (S.P.C. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO) ADVOGADO(S) Dr. (a) OTACÍLIO PERON RECORRENTE(S): MATOS E MATOS LTDA. ADVOGADO(S) DRA. NILCE MACEDO RECORRIDO(S) VALDINETE GOMES DE MORAES ADVOGADO(S) Dra. JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 547/2010 - Classe: II-2 JUIZADO Disponibilizado - 16/6/2010 ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 547 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT AUTORIDADE COATORA: DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA G.BARBOSA LITISCONSORTE(S): NEYRAMY RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 548/2010 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 548 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT AUTORIDADE COATORA: DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA G.BARBOSA LITISCONSORTE(S): MARIA EMILIA SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 549/2010 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 549 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT AUTORIDADE COATORA: DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA G.BARBOSA LITISCONSORTE(S): VALMIRO INACIO FERREIRA ADVOGADO(S) Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 552/2010 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 552 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT AUTORIDADE COATORA: DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA G.BARBOSA LITISCONSORTE(S): KERLEY PATRICIO SARDINHA ALMEIDA ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 565/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano : 565 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): N R DA SILVA LTDA - ME (AUTO POSTO ARAGUAIA) ADVOGADO(S) DR. IRINEU PAIANO FILHO RECORRIDO(S) EDÍLSON POLICENA DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 41 de 176 ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE CLAUDIO POLICARPO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 584/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 584 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): LINDINALVA LOPES ROCHA NUNES ADVOGADO(S) Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO RECORRIDO(S) SPCN - SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ADVOGADO(S) Dr. (a) LEONARDO M. DUQUE DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 596/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 596 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S) PAULO FERNANDO BORGES RICHEN ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 609/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 609 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): NELSON VIEIRA BRITO ADVOGADO(S) Dr. MARCEL CARLOS LOPES FELIX Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO RECORRIDO(S) SERASA S. A. ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIANA MARIA BRITO DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 668/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Protocolo Número/Ano : 668 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA AMADEU ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 669/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano : 669 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) LAILDA LOPES DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(S) Dra. ONEIDA NAVES RIBEIRO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 734/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 734 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): CLEITON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO RECORRIDO(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 789/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 789 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI Disponibilizado - 16/6/2010 DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S) MAURO GOMES DA COSTA ADVOGADO(S) Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 876/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 876 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S) PRISCILA PIRES DE LIMA ADVOGADO(S) Dr. (a) EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 946/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 946 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): VIVO S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI Dr. (a) JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO RECORRIDO(S) MARIANA DA CONCEIÇÃO SOUZA ADVOGADO(S) Dr. (a) JANE CLAIR ZANETTI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1021/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1021 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIS NÃO PADRONIZADOS MULTISEGMENTOS CREDITSTORE ADVOGADO(S) Dr. (a) BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO HARLOS RECORRIDO(S) EVA CRISTINA DE ARRUDA ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1060/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano : 1060 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI RECORRIDO(S) SINTIA APARECIDA GONÇALVES DIAS ADVOGADO(S) Dr(a). MOISES BORGES REZENDE JUNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1115/2010 Classe: II-1 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 1115 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): IEDA VIEGA ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO RECORRIDO(S) ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1196/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano : 1196 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDO(S) NEURI CANDIDO DE SOUZA ADVOGADO(S) Dra. ROSANGELA PENDLOSKI ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1262/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 42 de 176 Protocolo Número/Ano : 1262 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A * ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON RECORRIDO(S) REGINA DE JESUS SILVA ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1309/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 1309 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA RECORRIDO(S) AMADO DE JESUS MOREIRA ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1313/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano : 1313 / 2010 RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ( SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A.) ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RECORRIDO(S) JOVANIA CRISTINA DIAS DA CRUZ ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO MARQUES DE ABREU ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária [email protected] COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO EXPEDIENTE:2010/42 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 440230 Nr: 16993-66.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. M. A. DE M. ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY - NPJ/UNIRONDON ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON RÉU(S): V. H. C. A. M. REPRESENTANTE (REQUERIDO): S. C. DESPACHO: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, PROMOVIDA POR JOSÉ MARCOS ALBINO DE MORAIS, EM DESFAVOR DE VICTOR HUGO CRUZ ALBINO DE MORAIS, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, SOLANGE CRUZ. DE INÍCIO, EXSURGE IMPRESCINDÍVEL SALIENTAR QUE A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS TEM SUA MATÉRIA ADSTRITA À ANÁLISE DA MUDANÇA OCORRIDA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUALQUER DAS PARTES. AUSENTE A PROVA DA ALTERAÇÃO, NÃO HÁ DE SE QUESTIONAR NOVAMENTE O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, QUE DEVE SER OBJETO DE PROVA NA FASE INSTRUTÓRIA DA AÇÃO DE ALIMENTOS.ASSIM, A QUESTÃO SUB JUDICE, EFETIVAMENTE, CIRCUNSCREVE-SE À DEMONSTRAÇÃO E Disponibilizado - 16/6/2010 AFERIÇÃO DA MUDANÇA, OU NÃO, NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE UMA DAS PARTES. É O QUE PRECEITUA O ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL, VERBIS:ART.1699. SE FIXADOS OS ALIMENTOS, SOBREVIER MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUEM OS SUPRE, OU NA DE QUEM OS RECEBE, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR AO JUIZ, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS, EXONERAÇÃO, REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DO ENCARGO. TAMBÉM A LEI Nº 5.478/68 É EXPLÍCITA NESTE SENTIDO:ART. 15. A DECISÃO JUDICIAL SOBRE ALIMENTOS NÃO TRANSITA EM JULGADO, PODE A QUALQUER TEMPO SER REVISTA EM FACE DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS INTERESSADOS. NO CASO DOS AUTOS, AFIRMA O AUTOR, EMBASANDO O PEDIDO REVISIONAL, QUE O VALOR DOS ALIMENTOS, ATUALMENTE NO MONTANTE DE R$. 500,00 (QUINHENTOS REAIS), ENCONTRA-SE EXACERBADO FRENTE A SUA NOVA REALIDADE. DIZ QUE ENCONTRA-SE DESEMPREGADO, JUNTANDO AOS AUTOS CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, ONDE CONSTA A DISPENSA DE SEU ÚLTIMO EMPREGO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2010. REQUER, DESSE MODO, LIMINARMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PRESTADOS PARA R$. 267,19 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).ANALISANDO DETIDAMENTE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 22, DENOTO QUE, QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO REALIZADO NA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CÓDIGO 407389, O AUTOR NÃO DEIXOU DE CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO. DESSA FORMA, CONSIDERANDO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUANDO DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS E, AINDA, COMPROVADO O DESEMPREGO DO AUTOR, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA PARA REDUZIR OS ALIMENTOS FIXADOS PARA O MONTANTE DE 28% DO VALOR QUE RECEBERÁ DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM CINCO PARCELAS, HOJE EQUIVALENTE A R$. 267/19 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) E, APÓS O TÉRMINO DAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO, PARA O MONTANTE DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ CONSEGUIR NOVO EMPREGO.NESTE SENTIDO, VEJA-SE O JULGADO A SEGUIR:"ALIMENTOS - AÇÃO REVISIONAL REDUÇÃO - ADMISSIBILIDADE. COMPROVADA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE, AGRAVADA COM O SEU DESEMPREGO, PROCEDE O PEDIDO REVISIONAL DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EQUACIONÁ-LO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. APELO IMPROVIDO." (TJMG, APELAÇÃO Nº 1.0194.03.023151-9, REL. DES. NILSON REIS, DJ 03/12/2004). É CERTO QUE TAL SITUAÇÃO (DESEMPREGO) DEVE SER CONSIDERADA COMO TRANSITÓRIA, DEVENDO O AUTOR ESFORÇAR-SE PARA SE RE-INSERIR NO MERCADO DE TRABALHO OU, AINDA, BUSCAR NOVAS MANEIRAS DE SOBREVIVER E SUSTENTAR QUEM DELE DEPENDE, NO CASO, O FILHO. INTIMEM-SE.POR FIM, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS DEVE SEGUIR O MESMO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE ALIMENTOS (ART. 13 DA LEI 5.478/68), DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/07/2010 ÀS 13H 30M.CITEM-SE OS REQUERIDOS NA PESSOA DA REPRESENTANTE LEGAL E, INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DO AUTOR EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E, DA REPRESENTANTE LEGAL DOS REQUERIDOS EM CONFISSÃO E REVELIA.NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A REPRESENTANTE LEGAL DOS REQUERIDOS CONTESTAR A AÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DE TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA.CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Cod.Proc.: 440347 Nr: 17064-68.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. S. ADVOGADO: LEONARDO MENDES VILAS BÔAS RÉU(S): G. A. M. S. REPRESENTANTE (REQUERIDO): M. F. C. A. M. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 43 de 176 MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, ART. 155, II).DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 1060/50.CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS FIXADOS PROVISORIAMENTE TÊM A FINALIDADE, TÃO SOMENTE, DE EVITAR QUE O ALIMENTANDO PEREÇA ENQUANTO SE DISCUTE O QUANTUM DEVIDO, BEM COMO A IDADE DA MENOR (03 ANOS) E, AINDA, O FATO DE QUE A OBRIGAÇÃO NO SUSTENTO E EDUCAÇÃO DOS FILHOS É DE AMBOS E NÃO SOMENTE DO PAI, ACOLHO A OFERTA NA FORMA POSTA, FIXANDO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PERCENTUAL DE 40% DA RENDA DO AUTOR COMO AUTONOMO, EQUIVALENTE, HOJE, AO MONTANTE DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), QUE DEVERÃO SER PAGOS ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA EM NOME DA REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR.DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/07/2010 ÀS 17H. CITE-SE A REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR E INTIME-SE O AUTOR PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO E DAQUELA EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ A REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS E PROLAÇÃO DE SENTENÇA. INTIMEM-SE E NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cod.Proc.: 440094 Nr: 16892-29.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. V. N. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): F. G. N. S. ADVOGADO: CAROLINA BARBOSA COSTA RÉU(S): J. DA S. M. DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II).NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO QUE DESIGNO PARA O DIA 08/07/2010 ÀS 15H20M, OPORTUNIDADE EM QUE, UTILIZANDO A FACULDADE DO ARTIGO 342 DO CPC, INTERROGAREI O RÉU.CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.FACULTANDO AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2° DO CPC, SE NECESSÁRIO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Cod.Proc.: 439756 Nr: 16648-03.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. A. F. ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES ADVOGADO: IVONETE DE FATIMA DA SILVA CALLEGARI PADOIN RÉU(S): T. S. A. F. DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II).DESIGNO O DIA 08/07/2010 ÀS 16H40M, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITE-SE O RÉU E INTIME-SE A AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.INTIME-SE E CUMPRA-SE, COM A FACULDADE DO ART. 172, § 2° DO CPC SE NECESSÁRIO E, NOTIFIQUE-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO Disponibilizado - 16/6/2010 Cod.Proc.: 439388 Nr: 16404-74.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. G. T. L. REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. T. ADVOGADO: ROSANE PADILHA DOS SANTOS RÉU(S): R. S. L. DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.ESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRÉ-CONSTITUÍDA COM A CERTIDÃO DE NASCIMENTO ÀS FLS. 16, COM FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI N.º 5.478/68, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO MENOR, EM 30% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, QUE DEVERÁ SER PAGO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERIDO E DEPOSITADO EM NOME DA GENITORA.DESIGNO O DIA 08/07/2010 ÀS 16H, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITE-SE O RÉU E INTIME-SE A AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE, COM A FACULDADE DO ART. 172, § 2° DO CPC SE NECESSÁRIO E, NOTIFIQUE-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 439709 Nr: 16607-36.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): P. O. N. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. E. V. ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO RÉU(S): U. N. DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II).NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.ESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS (FLS.18), COM FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI N.º 5.478/68, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA MENOR, NO PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE DEVERÁ SER PAGO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA Nº 37859-3, AGÊNCIA 1461, BANCO BRADESCO, EM NOME DA REPRESENTANTE DA MENOR, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS.DESIGNO O DIA 15/07/2010 ÀS 16H20M PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITE-SE O RÉU E INTIME-SE A AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE, COM A FACULDADE DO ART. 172, § 2° DO CPC SE NECESSÁRIO.NOTIFIQUE-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 44 de 176 DE INTIMAÇÃO.CONVOQUE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º).INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO EXPEDIENTE:2010/43 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 398172 - 2009 \ 954. Nr: 31507-58.2009.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): V. S. C. DOS S. ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO RÉU(S): E. M. DOS S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.QUANTO AO PLEITO DE FLS. 29, EM QUE PESE O CAPÍTULO 2.14.2 DA CNGC VEDAR O PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS EM LEI E, ESTANDO, A AUTORA, SEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS E CUSTAS NO MOMENTO, DEFIRO O PEDIDO PARA O PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL.NO CONCERNENTE AO PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS COM AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO ÀS FLS. 14/16, COM FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI N.º 5.478/68, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS MENORES (03 FILHOS), NO MONTANTE DE 01(UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, HOJE NO PATAMAR DE R$. 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS), QUE DEVERÃO SER PAGOS DIRETAMENTE A GENITORA DOS MENORES OU DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE POR ELA INDICADA ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 05/08/2010 ÀS 13H30M.CITE-SE O REQUERIDO, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.INTIMEM-SE AS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNA D A . C I Ê N C I A AO MINISTÉRIO PÚBLICO.CUMPRA-SE. 385597 - 2009 \ 642. Nr: 21252-41.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. DOS S. O. ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO: MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR RÉU(S): E. S. DA C. ADVOGADO: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS, PROMOVIDA POR AGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, EM DESFAVOR DE ELAINE SILVA DA COSTA QUE, DEVIDAMENTE CITADA, APRESENTOU CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS ÀS FLS. 90/129, SENDO A IMPUGNAÇÃO JUNTADA AS FLS. 130/138.NÃO OCORRE NENHUMA DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 329) OU DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330), DE MODO QUE, NOS TERMOS DO ART. 331, § 2º DO CPC, FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS: A). NECESSIDADE/POSSIBILIDADE A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS ÀS FILHAS; B). QUAIS OS BENS PERTENCENTES AO CASAL PASSÍVEIS DE PARTILHA E QUAIS AS DÍVIDAS DE RESPONSABILIDADE DAS PARTES LITIGANTES; DOU O PROCESSO POR SANEADO, RESSALTANDO QUE INEXISTEM PRELIMINARES A SEREM APRECIADAS.DESIGNO O DIA 22/09/2010 ÀS 15H30M PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS INDICADAS E AS QUE VIEREM A SEREM ARROLADAS, CUJO ROL DEVERÁ VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (C.P.C., ART. 407), PRESUMIR-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE Disponibilizado - 16/6/2010 COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO EXPEDIENTE:2010/44 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 440463 Nr: 17174-67.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): P. M. S. K. REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. M. DA S. ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA RÉU(S): E. P. K. DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II).NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.ESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS (FLS.16), COM FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI N.º 5.478/68, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO MENOR, NO PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE DEVERÁ SER PAGO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA EM NOME DA REPRESENTANTE DA MENOR, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS.DESIGNO O DIA 05/08/2010 ÀS 14H10M PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITE-SE O RÉU E INTIME-SE A AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE, COM A FACULDADE DO ART. 172, § 2° DO CPC SE NECESSÁRIO.NOTIFIQUE-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):MARIUMA VALENTIM CHAVES DE FREITAS EXPEDIENTE:2010/7 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 325792 - 2007 \ 861. Nr: 25691-66.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA MARIA FIGUEIREDO DE ARRUDA ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 45 de 176 RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, I E § 2º, DO CPC, E NO ART. 7º, §§ 2º E 5º, DA LEI Nº 12.016/2009. QUANTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS. 146, LEVANDO EM CONTA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E O FATO DE QUE AFETA DIRETAMENTE A PARTE ADVERSA, MANIFESTE-SE SOBRE ELE O RÉU, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 96, PARA QUE O MUNICÍPIO APRESENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PLANILHAS COM A PONTUAÇÃO MENSAL OBTIDA PELA AUTORA ENTRE OS ANOS DE 2002 E 2007, BEM COMO AS RESPECTIVAS FICHAS FINANCEIRAS. INTIME-SE. 45518 - 2001 \ 951. Nr: 5666-47.1998.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ARLY EDSON DOMINGUES BRIANEZE EMBARGANTE: MARYLINA RODRIGUES BRIANEZE ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: JORGE BOTTEGA ADVOGADO: EDUARDO AB MANZEPPI ADVOGADO: JOSY ANNE MENEZES G. DE SOUZA EMBARGADO(A): HORST HENRIQUE HOLTRUD EMBARGADO(A): GILBERTE BRUINJÉ HOLTRUP ADVOGADO: CARLOS ORIONE ADVOGADO: JOÃO ERNESTO PAES DE BARROS ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA INTIMAÇÃO: VISTOS.O PRESENTE FEITO, DISTRIBUÍDO ORIGINARIAMENTE COMO EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS (EM 27/11/98, FLS. 05-V), FOI CONVERTIDO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 300/301, CONFIRMADA NA SUPERIOR INSTÂNCIA.POSTERIORMENTE, FOI AJUIZADA AÇÃO REIVINDICATÓRIA (PROCESSO N. 839/2000, DISTRIBUÍDO EM 26/07/2000, CONF. FLS. 02-V, DAQUELES AUTOS), TAMBÉM RELATIVA AO MESMO IMÓVEL, ENVOLVENDO IDÊNTICAS PARTES E ACRESCENTANDO OUTRAS.EM 26/07/2004, FOI INTENTADA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C NULIDADE DE REGISTROS/MATRÍCULAS (FEITO N. 1315/2004), QUE DISCUTE A ORIGEM DO TÍTULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL LITIGIOSO, NA QUAL TODOS OS INTERESSADOS IGUALMENTE SÃO PARTES.PORTANTO, NÃO RESTA DÚVIDA ALGUMA DE QUE O DESLINDE DA COMPLEXA TRAMA QUE ENVOLVE OS FATOS TRATADOS EM TODOS ESSES PROCESSOS DEPENDE DA DEFINITIVA SOLUÇÃO ACERCA DE QUEM É O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O QUE, POR SUA VEZ, EXIGE A ANÁLISE DA CADEIA DOMINIAL, CUJA CERTEZA ESTÁ SENDO QUESTIONADA NA AÇÃO DE NULIDADE N. 1315/2004, CARACTERIZANDO A SITUAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 265, IV, "A", DO CPC.ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO (PROC. N. 951/2001), BEM COMO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA N. 839/2000, PELO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. 265, IV, "A", E §5º, A FIM DE OPORTUNIZAR A TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO DA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C NULIDADE DE REGISTROS/MATRÍCULAS N. 1315/2004.TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS PROCESSOS REFERIDOS (839/2000 E 1315/2004), DESAPENSANDO-OS COM SEUS RESPECTIVOS INCIDENTES, E MANTENDO-OS EM CARTÓRIO ATÉ O FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, PARA FACILITAR O MANUSEIO DA AÇÃO QUE PROSSEGUIRÁ.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 8 DE JANEIRO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 226736 - 2005 \ 3753. Nr: 34011-76.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VITALINA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO: LEONÍCIO DOS REIS SALES REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS, FACULTADA VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 10 Disponibilizado - 16/6/2010 (DEZ) DIAS PARA CADA UMA, A COMEÇAR PELA AUTORA.APÓS, COLHA-SE A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA.INTIMEM-SE. CUIABÁ, 28 DE JANEIRO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 166146 - 2004 \ 1315. Nr: 15903-33.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARLY EDSON DOMINGUES BRIANEZE ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA REQUERIDO(A): HORST HENRIQUE HOLTRUD REQUERIDO(A): GILBERTE BRUINJÉ HOLTRUP REQUERIDO(A): BENEDITO ANTONIO DELFINO REQUERIDO(A): HEDY MARIA ARMENIO DELFINO ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO: JOSÉ ORLANDO MURARO SILVA ADVOGADO: JOSÉ ORLANDO MURARO SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO AJUIZADA POR ARLY EDSON DOMINGUES BRIANEZE EM FACE DE HORST HENRIQUE HOLTRUD E OUTRO(S), VISANDO À NULIDADE DOS TÍTULOS DE DOMÍNIO DOS REQUERIDOS RELATIVAMENTE À ÁREA RESERVADA "C", E O CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS Nº 33.595 (5º OFÍCIO) E Nº 18.600 (2º OFÍCIO), E DE TODAS AS ESCRITURAS, ATOS, REGISTROS OU AVERBAÇÕES POSTERIORES.VERIFICO QUE A FLS. 246/247, OS REQUERIDOS POSTULARAM A DENUNCIAÇÃO DA LIDE AOS CO-RÉUS BENEDITO ANTONIO DELFINO E HEDY MARIA ARMENIO DELFINO.A PRIORI A PRETENSÃO É CABÍVEL, UMA VEZ QUE OS DENUNCIADOS SÃO ANTECESSORES DOS DENUNCIANTES NA CADEIA DOMINIAL E EVENTUAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS TERÁ COMO CONSECTÁRIO LÓGICO A PERDA DO DOMÍNIO DESTES ÚLTIMOS SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA LIDE, E, NESTE CASO, A ELES CABERÁ AJUIZAR AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DOS PRIMEIROS VISANDO A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA EVICÇÃO, O QUE SE AMOLDA AO PREVISTO NO ART. 70, III, DO CPC.TODAVIA, UMA VEZ QUE OS LITISDENUNCIADOS JÁ INTEGRAM O PÓLO PASSIVO DESTA AÇÃO, DESNECESSÁRIA A SUA NOVA CITAÇÃO, DEVENDO APENAS SER INTIMADOS PARA CONTESTAR, QUERENDO, OS TERMOS DA DENUNCIAÇÃO PROPOSTA, EM FACE DAS CONSEQÜÊNCIAS DE QUE TRATA O ART. 76 DO CPC.A PROPÓSITO: "HÁ ACÓRDÃOS ENTENDENDO QUE A CITAÇÃO PESSOAL DO DENUNCIADO É DESNECESSÁRIA, SE JÁ INTEGRA A LIDE (RT 473/102, RP 3/331, EM.); MAS, NESTE CASO, OBVIAMENTE, SEU ADVOGADO DEVERÁ SER INTIMADO (ARGUMENTO DO ART. 316) PARA RESPONDER À DENUNCIAÇÃO." (THEOTONIO NEGRÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR, 40ª ED., SÃO PAULO: SARAIVA, 2008, PÁG. 209)."A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O RESPONSÁVEL PELA GARANTIA LITISCONSORTE DA AÇÃO PRINCIPAL NÃO DISPENSA NEM IMPEDE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. É QUE O OBJETIVO DA INTERVENÇÃO, NA ESPÉCIE, É DEDUZIR UMA NOVA AÇÃO EM JUÍZO, SEM A QUAL A SENTENÇA SOLUCIONARÁ A LIDE PRIMITIVA, MAS NÃO PODERÁ CONDENAR O GARANTE REGRESSIVO NAQUILO QUE DIZ RESPEITO À SUA RESPONSABILIDADE PERANTE O BENEFICIÁRIO DA MESMA GARANTIA. HÁ, PORTANTO, LEGÍTIMO INTERESSE NA PROPOSITURA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, MESMO QUANDO O TERCEIRO (LITISDENUNCIADO) JÁ FIGURE, A OUTRO TÍTULO, NA RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA". (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EDITORA FORENSE, 33ª EDIÇÃO, VOL. I, PÁG. 115). (GRIFO NOSSO). "AFIRMA-SE, AINDA, E DESDE LOGO, QUE EMBORA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE SEJA, DE ORDINÁRIO, DIRIGIDA A UM TERCEIRO, ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL, ADMITE-SE QUE SE DENUNCIE A LIDE A QUEM JÁ SEJA PARTE, O QUE SE DARÁ, POR EXEMPLO, QUANDO ENTRE RÉUS HAJA RELAÇÃO DE GARANTIA, NESTE CASO, ADMITE-SE QUE UM DOS LITISCONSORTES DENUNCIE A LIDE AO OUTRO". (ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ED. LÚMEN JÚRIS, 8ª ED, 2003, P. 9) NO MESMO SENTIDO, O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM POÇOS DE PETRÓLEO E/OU GÁS. CLÁUSULA CONTRATUAL DE NÃO INDENIZAR E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 46 de 176 DE DIREITO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. - LITISCONSORTE PASSIVO. INDEFERIMENTO. ART.70, INCISO III DO CPC. - EM SE TRATANDO DE DIREITO DE REGRESSO ADVINDO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, É CABÍVEL A DENUNCIAÇÃO À LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 70, III DO CPC. NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO LITISCONSORTE PASSIVO, POIS É DIVERSA A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL INCIDENTAL LIGANDO DENUNCIANTE E DENUNCIADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO" (AG. INST. Nº 20003.002.03372, TJRJ, 2ª CÂMARA, REL. DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, J. 06.09.03, WWW.TJ.RJ.GOV.BR). POSTO ISSO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DOS CO-RÉUS BENEDITO ANTONIO DELFINO E HEDY MARIA ARMENIO DELFINO PARA RESPONDER, QUERENDO, AOS TERMOS DA DENUNCIAÇÃO PROPOSTA, NO PRAZO LEGAL. CUIABÁ, 12 DE MARÇO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO 230706 - 2006 \ 5. Nr: 244-13.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. T. DE A. ADVOGADO: ROBERTO ABREU RABELLO DE MELLO ADVOGADO: GILBERTO PINTO FUNES JUNIOR REQUERIDO(A): R. J. DE C. F. REQUERIDO(A): M. F. DE B. P. REQUERIDO(A): E. DE M. G. ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERAO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: VICTOR UGO SOUZA ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIME-SE O AUTOR PARA INDICAR ESPECIFICAMENTE QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, JÁ QUE NA PETIÇÃO INICIAL APENAS PROTESTOU GENERICAMENTE POR TODOS OS TIPOS POSSÍVEIS. INTIME-SE TAMBÉM O RÉU RAUL JOSÉ DE CARVALHO FILHO PARA OS MESMOS FINS.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 05 DE MAIO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 326558 - 2007 \ 871. Nr: 26197-42.2007.811.0041 AÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO COM PEDIDO LIMINAR (ART. 275 E SS DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO(A): MIRTES MANOELA DE BARROS TAQUES ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO ADVOGADO: EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS. NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. 217877 - 2005 \ 3583. Nr: 26638-91.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA CORRÊA ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: VISTOS.DEFIRO O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 278, PELO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS.INTIME-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, LEMBRANDO QUE SE TRATA DE FEITO INCLUÍDO NA META 2 DO CNJ.CUIABÁ, 05 DE MAIO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO 258855 - 2006 \ 702. Nr: 20996-06.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 16/6/2010 DO TRABALHO AUTOR(A): MUNICÍPIO DE ACORIZAL - MT ADVOGADO: CARLOS RAIMUNDO ESTEVES RÉU(S): ELVIO OLIVEIRA DE JESUS ADVOGADO: DANIELA SALINA BELO NONATO ADVOGADO: DEBORA SIMONE SANTOS ROCHA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 702/2006.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.DADOS EMPÍRICOS, INVARIAVELMENTE, TEM DEMONSTRADO QUE EM CASOS QUE TAIS, MALGRADO O EMPENHO DO JUÍZO, AS TENTATIVAS DE TRANSAÇÃO TEM SE REVELADO INFRUTÍFERAS.CONHEÇO, PORTANTO, DAS DEFESAS PROCESSUAIS, DESACOLHENDO-AS POR DESCABIDAS NA ESPÉCIE, PORQUANTO NÃO LOGRA PERSPECTIVA DE ÊXITO A PRETENSÃO DO REQUERIDO DE VER DECLARADA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO ANTE A INOBSERVÂNCIA AO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA, VEZ QUE, POR ÓBVIO, A REAL DIMENSÃO ECONÔMICA DO PEDIDO – CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NO RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO MUNICIPAL – NÃO PODE SER, A PRIORI, ESTABELECIDA COM PRECISÃO.ADEMAIS, TAL ALEGAÇÃO PODER-SE-IA SER ACOLHIDA TÃO-SOMENTE NO INCIDENTE PROCESSUAL TIDO COM IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA [ARTIGO 261 DO CPC]."O RÉU É QUE DETÉM A EXCLUSIVA LEGITIMIDADE PARA OPOR-SE AO VALOR DA CAUSA, POR MEIO DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DEVERÁ FAZÊ-LO NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, OBSERVADA A PECULIARIDADE DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, ISTO É, ORDINÁRIO, SUMÁRIO OU ESPECIAL. COMO A LEI NÃO EXIGE SIMULTANEIDADE, COM É NO CASO DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO [CPC 299], PODE O RÉU, NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E NO ESPECIAL, CONTESTAR E IMPUGNAR O VALOR DA CAUSA EM ÉPOCAS DIFERENTES, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO DA RESPOSTA." [NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA NERY, IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE", SÃO PAULO, 10ª ED. RT – 2007]IGUALMENTE, DESMERECE ACOLHIDA A DEFESA PROCESSUAL A ENTENDER COM CARÊNCIA DA AÇÃO, VEZ QUE À ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA, EM CASOS QUE TAIS, FAZ-SE BASTANTE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS, VEEMENTES, NA HIPÓTESE POSTA, RESSALTE-SE, DO COMETIMENTO DE ATOS INFORMADOS POR LARGA CARGA DE IMPROBIDADE PELO REQUERIDO.LOGO, EM OBSERVÂNCIA AO § 3º DO ART. 331 DO CPC, AOS LITIGANTES PARA, LHES APROUVENDO, DISCRIMINAREM AS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR.APÓS, INCONTINENTI, VOLVAM-NOS OS AUTOS PARA AS MEDIDAS DE MISTER.CUIABÁ, 30 DE JUNHO DE 2009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 238749 - 2006 \ 249. Nr: 7745-18.2006.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): LUIZ MAURO PEREIRA SENNA ADVOGADO: LUCIANA DE BONA IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MT ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.CUMPRA-SE. 246966 - 2006 \ 493. Nr: 14682-44.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RUTHILENE FARIA DE MORAES ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO NEVES RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO - PROC. ESTADO INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB N. 493/2006.ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO. RETIFIQUE-SE E ANOTE-SE [FLS. 120] EM OBSERVÂNCIA AO § 3º DO ART. 331 DO CPC, AOS LITIGANTES PARA, LHES APROUVENDO, DISCRIMINAREM AS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR. APÓS, INCONTINENTI, VOLVAM-NOS OS AUTOS PARA AS MEDIDAS DE MISTER. CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 47 de 176 244061 - 2006 \ 418. Nr: 12442-82.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. E. B. J. REPRESENTANTE (REQUERENTE): TEREZINHA FRANCISCO DE PAULA REPRESENTANTE (REQUERENTE): AIRTON ELIAS BARNABÉ ADVOGADO: LUIS ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS ADVOGADO: SHIRLEY FAETHE DE ANDRADE KARIGYO ADVOGADO: MARILIA MOREIRA DE CASTILHO REQUERIDO(A): GOVERNO MUNICIPAL DE CUIABÁ REQUERIDO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADVOGADO: LUCIANO ROSTIROLLA INTIMAÇÃO: VISTOS.CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331, §3º, DO CPC).ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SANEAMENTO OU, SE FOR O CASO, SENTENÇA.INTIMEM-SE.CUIABÁ, 31 DE MARÇO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO 246501 - 2006 \ 475. Nr: 14180-08.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NATAN VARGAS DE ALENCAR CURADOR (REQUERENTE): MARIA SUENI DE OLIVEIRA ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO RÉU(S): INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV. DO PODER LEGISLATIVO RÉU(S): ASSALMAT - ASSOC. DOS FUNCION. DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MT ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE ADVOGADO: ANDERSON FLAVIO DE GODOI (PROCURADOR GERAL DA AL/MT) ADVOGADO: ALVARO GONÇALO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB N. 475/06.REPETIÇÃO DE INDÉBITO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA A FLS. 185 [REITERADA A FLS. 210] E, POIS, EXCLUO DA RELAÇÃO PROCESSUAL ESTADO DE MATO GROSSO.CUSTAS E HONORÁRIA QUE FIXO EM R$ 1.000,00 [UM MIL REAIS] A SEREM PAGAS PELO REQUERENTE. ANOTE-SE E INTIMEM-SE.ATO CONTÍNUO, AOS LITIGANTES PARA, LHES APROUVENDO, DISCRIMINAREM AS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR. CUIABÁ, 07 DE AGOSTO DE 2.009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 265828 - 2006 \ 792. Nr: 23527-65.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ GONZAGA THOMMEN BAICERE ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEONCIO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILITAR ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB Nº 792/2006.INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA. RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 98, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. "PROVA - PRECLUSÃO - SE NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO, DEIXA A PARTE DE EXERCITAR A FACULDADE QUE A LEI PROCESSUAL LHE ASSEGURA, AQUELA TORNA-SE PRECLUSA." (TJGO - AC 52.471-0/188 - 200000165128 - 1ª T. - REL. DES. FENELON TEODORO REIS - J. 01.06.2000). CUIABÁ, 01 DE DEZEMBRO DE 2.008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 42146 - 1998 \ 3343. Nr: 5856-10.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRBS - INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES S/A - FILIAL Disponibilizado - 16/6/2010 CUIABANA ADVOGADO: HUMBERTO THEODORO NETO ADVOGADO: DR. ANTONIO CARLOS V. VIEIRA MARCONDES ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: VISTOS. ANTE A JUNTADA DO OFÍCIO EXPEDIDO PELA GESTORA DA CONTA ÚNICA A FLS. 1239, CONTENDO AS INFORMAÇÕES PLEITEADAS PELA AUTORA A FLS. 1194, ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS, NO PRAZO COMUM DE 20 (VINTE) DIAS.APÓS, COLHA-SE A MANIFESTAÇÃO DO I. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO LEGAL.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA FACE À PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS INCLUÍDOS NA META 2 DO CNJ.CUIABÁ, 17 DE MAIO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUESJUIZ DE DIREITO 265828 - 2006 \ 792. Nr: 23527-65.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ GONZAGA THOMMEN BAICERE ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEONCIO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILITAR ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: RENOVAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FF.98, CONFORME R. DESPACHO DE FF. 105: RH.AUTOS SOB N. 792/2006.INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA. DADOS EMPÍRICOS, INVARIAVELMENTE, TEM DEMONSTRADO QUE EM CASOS QUE TAIS, MALGRADO O EMPENHO DO JUÍZO, AS TENTATIVAS DE TRANSAÇÃO TEM SE REVELADO INFRUTÍFERAS. CONHEÇO, PORTANTO, DA DEFESA PROCESSUAL ARGÜIDA, DESACOLHENDO-A POR DESCABIDA NA ESPÉCIE, UMA VEZ QUE NO TOCANTE AO INTERESSE DE AGIR, TEM-SE QUE, QUEBRANTADO DIREITO, EM TESE, A SEU TITULAR, SEMPRE E SEMPRE, CONSOANTE A LEI MAGNA [ART. 5º, XXXV], ASSISTE RECURSO AO JUDICIÁRIO. DE IGUAL SORTE, DESMERECE ACOLHIDA AQUELOUTRA QUE DIZ COM POSSIBILIDADE DO PEDIDO, VISTO QUE O NÚCLEO DA PRETENSÃO DIZ COM EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, SENDO, PORTANTO, DE TODO POSSÍVEL O PEDIDO CORRELATO. EM OBSERVÂNCIA AO § 3º DO ART. 331 DO CPC, AOS LITIGANTES PARA, LHES APROUVENDO, DISCRIMINAREM AS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR. APÓS, INCONTINENTI, VOLVAM-NOS OS AUTOS PARA AS MEDIDAS DE MISTER. CUIABÁ, 11 DE FEVEREIRO DE 2008. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA =JUIZ DE DIREITO= 244274 - 2006 \ 422. Nr: 12600-40.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANADIR HUGUENEY REZENDE ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: JOSLAINE FÁBIA DE ANDRADE ADVOGADO: DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: VISTOS.I – CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 327, QUE DÁ CONTA DO FALECIMENTO DA AUTORA, INTIMEM-SE SEUS ADVOGADOS, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS (FLS. 309), PARA COMPROVAREM TAL FATO NOS AUTOS, MEDIANTE CERTIDÃO DE ÓBITO, BEM COMO PROVIDENCIAREM, SE FOR O CASO, A HABILITAÇÃO DOS EVENTUAIS SUCESSORES, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO [DILIGÊNCIA DO JUÍZO]. II – QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 330/333, OS NOBRES CAUSÍDICOS DEVERÃO PROCEDER NA FORMA DO ART. 45 DO CPC, COMPROVANDO A NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA À CONSTITUINTE, PORQUANTO TAL TAREFA NÃO É DE RESPONSABILIDADE DO JUÍZO. ADVIRTO QUE A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 332/333 NÃO SE PRESTA A TAL PROVA, JÁ QUE, ALÉM DE NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DE SUA ENTREGA À PARTE, ESTÁ ENDEREÇADA AO SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 48 de 176 ESTADUAIS DE MATO GROSSO (SINFATE) E DE SEUS ASSOCIADOS, DE FORMA GENÉRICA, SENDO CERTO QUE O MANDATO DE FLS. 309 FOI OUTORGADO DIRETAMENTE PELA AUTORA.POR FIM, LEMBRO DA RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PELO PATROCÍNIO DA CAUSA ATÉ O CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES SUPRA INDICADAS.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, LEMBRANDO QUE SE TRATA DE FEITO INCLUÍDO NA META 2 (2006) DO CNJ. CUIABÁ, 19 DE MAIO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 362873 - 2008 \ 690. Nr: 32378-25.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NEISON PAULO DA SILVA ADVOGADO: IRIONEI GRITTZ RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA - P. FEDERAL INTIMAÇÃO: VISTO.MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 55/56, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331, § 3º, DO CPC).ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.APÓS, VENHAM CONCLUSOS PARA SANEAMENTO, OU SENTENÇA, SE FOR O CASO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 441929 Nr: 18217-39.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CATARINO NUNES DOS SANTOS ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: VISTOS. AÇÃO DE PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO PELO RITO SUMÁRIO AJUIZADA POR CATARINO NUNES DOS SANTOS EM FACE DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A DECISÃO FINAL DA PRESENTE DEMANDA. SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE ESTÁ ACOMETIDO DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA O TRABALHO E QUE, PORTANTO, FAZ JUS AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, NÃO OBSTANTE A AUTARQUIA REQUERIDA TENHA INDEFERIDO SEU PEDIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 20/50. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CPC, É NECESSÁRIO QUE HAJA NOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E, AINDA, (1) FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU (2) QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. NO CASO DOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL AFERIR A PRESENÇA SIMULTÂNEA DESTES REQUISITOS. COM EFEITO, AO MENOS PRIMA FACIE, NÃO SE VISLUMBRA POR MEIO DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS A ALEGADA INCAPACIDADE LABORATIVA, ATÉ PORQUE OS ATESTADOS MÉDICOS DE FLS. 38/50 POSSUEM DATAS ANTERIORES À DO EXAME PERICIAL NO QUAL SE BASEOU A AUTARQUIA REQUERIDA PARA INDEFERIR O PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA (FLS. 29). SALIENTE-SE, POIS, QUE A MERA ALEGAÇÃO UNILATERAL DE INCAPACIDADE É INSUFICIENTE PARA INFIRMAR A PERÍCIA DA AUTARQUIA REQUERIDA, REALIZADA POR PROFISSIONAL ESPECIALISTA, O QUAL SUBMETE O BENEFICIADO A UMA AVALIAÇÃO COM REQUISITOS PRÓPRIOS, LEVANDO-SE EM CONTA O GRAU, A DURAÇÃO E A PROFISSÃO POR ELE DESEMPENHADA, DE MODO QUE A AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O AUTOR, MESMO APÓS O EXAME PERICIAL REALIZADO PELO INSS, ESTÁ INCAPACITADO PARA O TRABALHO, É FATO QUE RETIRA A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES. POSTO ISSO, POR FALTAR UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, DECISÃO ESTA QUE PODERÁ SER REVISTA FUTURAMENTE, ANTE A APRESENTAÇÃO DE NOVOS Disponibilizado - 16/6/2010 ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º DA LEI 1.060/50. CITE-SE O RÉU, POR MANDADO, NO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE DESIGNO PARA O DIA 12/08/2010, ÀS 15:00 HORAS, OCASIÃO EM QUE DEVERÁ APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA OU ORAL, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS E, SE REQUERER PERÍCIA, FORMULAR DESDE LOGO SEUS QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO (ART. 278 DO CPC). O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA, OU A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DA REVELIA, PORÉM SEM APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 319 DO CPC (ART. 277, §2º, C.C. ART. 320, II, DO CPC). OBSERVE-SE O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 277 DO CPC, PORQUANTO A PARTE REQUERIDA SE TRATA DE ENTE PÚBLICO. INTIME-SE.CUMPRA-SE. CUIABÁ, 09 DE JUNHO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 441306 Nr: 17830-24.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MOISES PINHEIRO ARRUDA ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS.DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. DESIGNO O DIA 10/08/2010, ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO, POR MANDADO, NO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, CONSIGNANDO-SE QUE O NÃO COMPARECIMENTO OU A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DA REVELIA, SEM APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 319 DO CPC (ART. 320, II, DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 07 DE JUNHO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 348024 - 2008 \ 398. Nr: 18393-86.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JOSE ALEXANDRE BORGES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ADELITA VINAGRE PINHEIRO DUARTE IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA INTIMAÇÃO: PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO IMPETRADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 235408 - 2006 \ 140. Nr: 4492-22.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISTIANO LINHARES ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB Nº. 140/2006.ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO.RECEPCIONO O APELO EM AMBOS OS EFEITOS. À PARTE ADVERSA PARA CONTRA-RAZÕES (REQUERIDO) EMPÓS, AO ÓRGÃO "AD QUEM". CUIABÁ, 17 DE MARÇO D 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 238247 - 2006 \ 234. Nr: 7282-76.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 49 de 176 DO TRABALHO REQUERENTE: ALCINDO LEONEL DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ REQUERIDO(A): MTU - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES INTIMAÇÃO: PARTE REQUERIDA RECOLHER CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 266031 - 2006 \ 796. Nr: 23751-03.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA CONCEIÇÃO ALCÂNTARA DE CAMPOS ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB Nº. 796/2006.ORDINÁRIA EM GERAL. RECEPCIONO O APELO EM AMBOS OS EFEITOS.À PARTE ADVERSA (REQUERIDO) PARA CONTRA-RAZÕES.EMPÓS, AO ÓRGÃO "AD QUEM".CUIABÁ, 05 DE JUNHO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA Cod.Proc.: 431667 Nr: 11845-74.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELZA DE CARVALHO SILVA ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR ADVOGADO: TENARÊSSA APARECIDA DE ARAÚJO DELLA LÍBRA RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PROVIDENCIAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A JUNTADA DO ORIGINAL DA PROCURAÇÃO DE FLS. 16 E DA DECLARAÇÃO DE FLS. 17, A PRIMEIRA SOB AS PENAS DO ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 388258 - 2009 \ 449. Nr: 24075-85.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FLORINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO: ANGENILTON NETO VIANA IMPETRADO(A): CHEFE DA GERENCIA DE CADASTRO DA SEFAZ-MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. 88569 - 2002 \ 340. Nr: 10276-19.2002.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JOSÉ ABDIAS DANTAS ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA ADVOGADO: SANDRA PROFETA CARDOSO BARRETO IMPETRADO(A): DIRETOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MT ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA 391184 - 2009 \ 516. Nr: 26922-60.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS Disponibilizado - 16/6/2010 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JEROSINA FERREIRA DOS SANTOS IMPETRANTE(S): MARLENE DE ANDRADE SILVERIO IMPETRANTE(S): NOMRA JARDIM PRATES IMPETRANTE(S): ENEDIR MARIA NUNES MORAIS IMPETRANTE(S): MARILCE DA COSTA CAMPOS RODRIGUES IMPETRANTE(S): ADALTRO LEANDRO DALTRO IMPETRANTE(S): RAQUEL MOREIRA DE CASTILHO IMPETRANTE(S): CEREMITA DA SILVA CHAVES IMPETRANTE(S): MARINA RODRIGUES MORELLI IMPETRANTE(S): MARIA MARQUES DA SILVA IMPETRANTE(S): GENILSON RODRIGUES DA SILVA IMPETRANTE(S): JANICE SANTANA NASCIMENTO MOLINA IMPETRANTE(S): ZUITA RODRIGUES DO NASCIMENTO FONSECA IMPETRANTE(S): ALVEZAIR ODACY DE GUSMÃO SILVA ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 21,78 PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. 402536 - 2009 \ 729. Nr: 35113-94.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): RADIANTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME ADVOGADO: ANTONIO CARLOS GERALDINO ADVOGADO: MIGUEL ADILSON DE ARRUDA MOURA ADVOGADO: ULISSES GARCIA NETO IMPETRADO(A): PREGOEIRO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$33,60 E TRAZER CÓPIA DA CONTRA FÉ 409516 - 2010 \ 25. Nr: 894-21.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAURINDA ALVES PEREIRA AUTO R(A): LAURINDA BONOMINI AUTOR(A): LAURINDA PORTELA LANDIM AUTOR(A): LAURINDA RODRIGUES DE SOUZA AUTOR(A): LAURINDA RODRIGUES GEROLI AUTOR(A): LAURINDA RODRIGUES SILVA MACEDO AUTOR(A): LAURINDA SILVA OLIVEIRA AUTOR(A): LAURITA FERREIRA CHITTO AUTOR(A): LAURITA MONTEIRO DA SILVA AUTOR(A): LAURITA SILVA XAVIER REPRESENTANTE (REQUERENTE): SINTEP - SINDICATO TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MT ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO DOS Cod.Proc.: 430440 Nr: 11202-19.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): NEURI ZUFFO - ME ADVOGADO: DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS IMPETRADO(A): GERENTE DE RECUPERAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA DA SEFAZ - MT IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA DA SEFAZ - MT INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA TRAZER AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL DOS DEPOSITOS, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO Cod.Proc.: 433300 Nr: 12795-83.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 50 de 176 OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO: DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 33,60, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. 232075 - 2006 \ 46. Nr: 1467-98.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: O E. DE M. G. ADVOGADO: ANA CRISTINA DA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA ADVOGADO: MONICA PAGLIUSO SIQUEIRA DE MESQUITA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE REQUERIDO(A): D. R. F. ADVOGADO: ARTUR CONY CAVALCANTI INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIME-SE O AUTOR PARA DAR CORRETO CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 595, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA, PORQUANTO AS FICHAS FINANCEIRAS TRAZIDAS PARA OS AUTOS REFEREM-SE AOS ANOS DE 2000 A 2005, SENDO QUE FOI DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DAQUELAS REFERENTES A 2006 (QUANDO DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA) EM DIANTE, COMO FORMA DE POSSIBILITAR O JULGAMENTO DEFINITIVO DA LIDE. CUMPRA-SE.CUIABÁ, 9 DE DEZEMBRO DE 2009. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO 235916 - 2006 \ 158. Nr: 5059-53.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IRACI BENEDITA DE ALQUERQUE ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEONCIO ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS ADVOGADO: JANETE DIAS PIZARRO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO ADVOGADO: ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROC.EST.) ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR CUSTAS PENDENTES, NO PRAZO LEGAL 237531 - 2006 \ 207. Nr: 6655-72.2006.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): RENOU MARTINS ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR ADVOGADO: FABIANA SILVA DOS SANTOS IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB Nº. 207/2006.MANDADO DE SEGURANÇA.DESENTRANHE-SE COM CÓPIA NOS AUTOS. CUIABÁ, 11 DE MARÇO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 238837 - 2006 \ 255. Nr: 7834-41.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARIM NICOLA SADDI ADVOGADO: HERMAN BEZERRA VELOSO ADVOGADO: SILVONEY BATISTA ANZOLIN REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: VISTOS.I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 220/221, PORQUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 222 COMPROVA A EFETIVA OCORRÊNCIA DE Disponibilizado - 16/6/2010 JUSTA CAUSA A IMPEDIR A PRÁTICA DO ATO PELA PARTE, NOS ESTRITOS TERMOS DO ART. 183 E SEU §1º, DO CPC.INTIME-SE, POIS, O AUTOR DESTA DECISÃO, FICANDO DEVOLVIDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.II – SE NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 198 E SEGUINTES, NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.INTIME-SE O APELADO PARA OFERECER SUAS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL.INTIME-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ, 22 DE ABRIL DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO 237320 - 2006 \ 201. Nr: 6398-47.2006.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ZUGAIR AUTOMÓVEL LTDA ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN ADVOGADO: MONNY V. VICTOR COÊLHO AGUIAR SILVA EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO: NELSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR - PROC. EST. INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB Nº. 201/2006.EMBARGOS À EXECUÇÃO.CUMPRA-SE, A EMBARGANTE, EM SUA TOTALIDADE, O ORDINATÓRIO DE FLS. 210, ESPECIALIZANDO A PROVA TÉCNICA QUE PRETENDER PRODUZIR.CUIABÁ, 26 DE MARÇO DE 2009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 247309 - 2006 \ 507. Nr: 14866-97.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BENTA DE MORAES ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE INTIMAÇÃO: PARTE REQUERENTE RECOLHER CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 265835 - 2006 \ 793. Nr: 23528-50.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DA GLORIA FERREIRA ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILITAR ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE INTIMAÇÃO: PARTE REQUERENTE RECOLHER CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 265810 - 2006 \ 783. Nr: 23519-88.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ISABEL QUATRIN FURTADO DE SOUZA ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEÔNCIO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILITAR ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE INTIMAÇÃO: PARTE REQUERENTE RECOLHER CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 265435 - 2006 \ 770. Nr: 23150-94.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CELIA MARIA DA SILVA ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO G. JOUAN JUNIOR RÉU(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DA R. DECISÃO DE FF. 120, NO VALOR DE R$ 16,80. 255904 - 2006 \ 673. Nr: 19725-59.2006.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 51 de 176 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ LEOCÁDIO DE MIRANA SILVA ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LOPES PIVA RÉU(S): MUNDIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB N. 673/2006.INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA.INTIME-SE O REQUERENTE PARA DILIGENCIAR NO SENTIDO DE PROMOVER A CITAÇÃO DA PRIMEIRA REQUERIDA.CUIABÁ, 26 DE JUNHO DE 2009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 247296 - 2006 \ 503. Nr: 14903-27.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLAUDINEI SARTORELLO ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: RENOVAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA REQUERENTE CONFORME R. DESPACHO DE FF. 96, DO R. DESPACHO DE FF. 87, TRANSCRITO A SEGUIR: " ÀS PARTES PARA DISCRIMEM DAS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR NA QUADRA QUE SE AVIZINHA. CUIABÁ, 14 DE JUNHO DE 2007". 247316 - 2006 \ 509. Nr: 14868-67.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDNO DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB N. 509/2006.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESENTRANHEM-SE A PETIÇÃO DE FLS. 94/95, RESTITUINDO-A À SUA SUBSCRITORA, PORQUANTO ESTRANHA AO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. APÓS, AO REQUERENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 91, TRANSRITO A SEGUIR: " ÀS PARTES PARA DISCRIMINAREM AS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR NA QUADRA QUE SE AVISINHA". CUIABÁ, 12 DE NOVEMBRO DE 2007. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA - =JUIZ DE DIREITO= Cod.Proc.: 422966 Nr: 7645-24.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARCELO ZAVAN ADVOGADO: ADÃO ALAERTES TECHI IMPETRADO(A): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 43,56 E TRAZER 01 CONTRA-FÉ. 247306 - 2006 \ 506. Nr: 14864-30.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NEIDE TEREZINHA RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: RENOVAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA REQUERENTE CONFORME R. DESPACHO DE FF. 115, DO R. DESPACHO DE FF. 110, TRANSCRITO A SEGUIR: RH.AUTOS SOB Nº 506/2006.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO(...) ÀS PARTES PARA DISCRÍMEM DAS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR NA QUADRA QUE SE AVIZINHA. CUIABÁ, 14 DE JUNHO DE 2007.ALBERTO FERREIRA DE SOUZA =JUIZ DE DIREITO= Disponibilizado - 16/6/2010 PROCESSOS COM DECISÃO Cod.Proc.: 432199 Nr: 12139-29.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA ANTONIA GARISTO BELUCI AUTOR(A): MARIA ANTONIA MARTINS AUTOR(A): MARIA ANTONIETA DA CRUZ AUTOR(A): MARIA ANTONIETA DE CARVALHO AUTOR(A): MARIA APARECIDA ALMEIDA BISPO AUTOR(A): MARIA APARECIDA ALVES AUTOR(A): MARIA APARECIDA BATISTA FRAGA AUTOR(A): MARIA APARECIDA BUZUTTI DE SIQUEIRA AUTOR(A): MARIA APARECIDA CAMPOS AUTOR(A): MARIA APARECIDA CARVALHO AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS. O AUTOR REQUER O ADIAMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS PARA O FINAL DA DEMANDA, OU AINDA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM VIRTUDE, PRIMEIRO, DE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA QUE VISA À CONCREÇÃO DE DIREITO ALHEIO, E, SEGUNDO, POR NÃO TER COMO ARCAR FINANCEIRAMENTE COM OS CUSTOS DESTES RESPECTIVOS PAGAMENTOS. O RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL DO PROCESSO É VEDADO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – CNGC, CONFORME ITEM 2.14.2. DE OUTRO LADO, A AUTORA, PESSOA JURÍDICA, NÃO JUNTOU QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE INVIABILIZE O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS: "(...) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. SÚMULA N.° 07 DESTA CORTE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 3. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA SOMENTE É CONCEDIDO EM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIALÍSSIMAS E QUANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA (...)" (RESP 550003/RS, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, DJ 29/06/2007). (GRIFEI). POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 DO CPC). CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 432206 Nr: 12142-81.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DA CRUZ OLIVEIRA AUTOR(A): MARIA DA GLORIA BRITO AZEVEDO AUTOR(A): MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA AUTOR(A): MARIA GLORIA FERREIRA DE MEDEIROS AUTOR(A): MARIA DA GLORIA MELO AUTOR(A): MARIA DA GLÓRIA PERES CARLI AUTOR(A): MARIA DA GLORIA SANTOS AUTOR(A): MARIA DA GUIA DE ALMEIDA AUTOR(A): MARIA DA LUZ COUTINHO AUTOR(A): MARIA DA PAICHAO SANTOS REZENDE AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 52 de 176 INTIMAÇÃO: VISTOS.O AUTOR REQUER O ADIAMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS PARA O FINAL DA DEMANDA, OU AINDA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM VIRTUDE, PRIMEIRO, DE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA QUE VISA À CONCREÇÃO DE DIREITO ALHEIO, E, SEGUNDO, POR NÃO TER COMO ARCAR FINANCEIRAMENTE COM OS CUSTOS DESTES RESPECTIVOS PAGAMENTOS. O RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL DO PROCESSO É VEDADO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – CNGC, CONFORME ITEM 2.14.2. DE OUTRO LADO, A AUTORA, PESSOA JURÍDICA, NÃO JUNTOU QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE INVIABILIZE O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS: "(...) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. SÚMULA N.° 07 DESTA CORTE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 3. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA SOMENTE É CONCEDIDO EM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIALÍSSIMAS E QUANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA (...)" (RESP 550003/RS, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, DJ 29/06/2007). (GRIFEI). POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 DO CPC). CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 432337 Nr: 12197-32.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZA DE SOUZA SILVA AUTOR(A): LUIZA DOS ANJOS DA SILVA AUTOR(A): LUIZA GONZAGA SILVA BARBOSA AUTOR(A): LUIZA HELENA RODRIGUES MEIRA AUTOR(A): LUIZA LEITE DA COSTA AUTOR(A): LUÍZA MARIA DINIZ DE OLIVEIRA AUTOR(A): LUIZA MARIA DOS SANTOS ANDRADE AUTOR(A): LUIZA NEVES DA SILVA AUTOR(A): LUIZA SILVA ALVES AUTOR(A): LUIZA ZANINI REPRESENTANTE (REQUERENTE): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MT - SINTEP ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS. O AUTOR REQUER O ADIAMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS PARA O FINAL DA DEMANDA, OU AINDA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM VIRTUDE, PRIMEIRO, DE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA QUE VISA À CONCREÇÃO DE DIREITO ALHEIO, E, SEGUNDO, POR NÃO TER COMO ARCAR FINANCEIRAMENTE COM OS CUSTOS DESTES RESPECTIVOS PAGAMENTOS. O RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL DO PROCESSO É VEDADO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – CNGC, CONFORME ITEM 2.14.2. DE OUTRO LADO, A AUTORA, PESSOA JURÍDICA, NÃO JUNTOU QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE INVIABILIZE O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS: "(...) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. SÚMULA N.° 07 DESTA CORTE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 3. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA SOMENTE É CONCEDIDO EM CIRCUNSTÂNCIAS Disponibilizado - 16/6/2010 ESPECIALÍSSIMAS E QUANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA (...)" (RESP 550003/RS, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, DJ 29/06/2007). (GRIFEI). POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 DO CPC). CUMPRA-SE. 385389 - 2009 \ 386. Nr: 21379-76.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GERVÁSIO BENEDITO PAES DE BARROS ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS. ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 53, DECRETO A REVELIA DA PARTE RÉ, PORÉM SEM APLICAÇÃO DOS EFEITOS DE QUE TRATAM OS ARTS. 285 E 319 DO CPC (ART. 320, II, DO CPC), MAS OBSERVANDO-SE O QUE DISPÕE O ART. 322 DO MESMO ESTATUTO (AG 47754-1-RSAGRG, REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJU 08.05.1995, P. 12395). INTIME-SE, POIS, O AUTOR, PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SANEAMENTO OU, SE FOR O CASO, SENTENÇA. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 19 DE ABRIL DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO 405028 - 2009 \ 776. Nr: 37374-32.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JEANNE RODRIGUES BITTENCOURT ADVOGADO: LEDA MARIA MEIRA DO CARMO KLEIN IMPETRADO(A): COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA DA ASJUR/SME IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO: VISTOS.INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS. 275/279, PORQUANTO NADA ACRESCENTOU QUE PUDESSE INFIRMAR OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO DE FLS. 272/274.QUANTO AO RECEBIMENTO DA PEÇA COMO AGRAVO RETIDO, INDEFIRO TAMBÉM, POIS DA DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR O RECURSO DEVE SER INTERPOSTO POR INSTRUMENTO, NÃO HAVENDO INTERESSE RECURSAL NA FORMA RETIDA, EM RAZÃO DE SUA COMPLETA INUTILIDADE.A PROPÓSITO:"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECURSO TIRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. PROCESSAMENTO. NECESSIDADE.- EM SE TRATANDO DE DECISÕES LIMINARES OU ANTECIPATÓRIAS DA TUTELA, O AGRAVO CONTRA ELAS INTERPOSTO DEVE SER, OBRIGATORIAMENTE, DE INSTRUMENTO. DADA A URGÊNCIA DESSAS MEDIDAS E OS SENSÍVEIS EFEITOS PRODUZIDOS NA ESFERA DE DIREITOS E INTERESSES DAS PARTES, NÃO HAVERIA INTERESSE EM SE AGUARDAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.PRECEDENTES. (...)"(AGRG NO RMS 27605/RJ, 3ª TURMA, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, DJE 17/12/2009).POR FIM, INDEFIRO O PLEITO DE FLS. 313/314, POIS IMPLICA EM ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL, O QUE É IMPOSSÍVEL NESTA QUADRA.REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E, APÓS, VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA.INTIMEM-SE.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 433300 Nr: 12795-83.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO: DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 53 de 176 ATO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO – SEFAZ/MT, EM QUE A IMPETRANTE ALEGA QUE, APENAS POR POSSUIR DÉBITO NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL, TEVE SUAS MERCADORIAS APREENDIDAS POR MEIO DOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO – TAD’S NS. 800360-9, 800836-0 E 798152-1, O QUE SE DEU COMO MEIO DE FORÇÁ-LA A EFETUAR O PAGAMENTO DO ICMS SUPOSTAMENTE DEVIDO.PRETENDE, POR CONSEGUINTE, A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA A SUA IMEDIATA LIBERAÇÃO, BEM ASSIM PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESCRITO NO REFERIDO TAD E A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 07/08-SARP ÀS SUAS OPERAÇÕES. DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 34/47.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA É NECESSÁRIO AFERIR, NOS TERMOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009, A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E SE DO ATO IMPUGNADO PODERÁ RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA, CASO SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL, OU, EM OUTRAS PALAVRAS, SE ESTÃO PRESENTES O FUMUS BONI JURIS E O PERICULUM IN MORA.CONSTATA-SE DAS CÓPIAS DOS TAD’S NS. 800360-9, 800836-0 E 798152-1 (FLS. 38, 41 E 44, RESPECTIVAMENTE) QUE A LAVRATURA DOS TERMOS E AS APREENSÕES OCORRERAM EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL DA EMPRESA ORA IMPETRANTE (ARTS. 1º, 2º E 3º DA RESOLUÇÃO 007/2008/SARP).SEM ADENTRAR NO MÉRITO ACERCA DE SER OU NÃO DEVIDO O TRIBUTO, OBSERVA-SE QUE O IMPOSTO JÁ FOI DEVIDAMENTE APURADO E LANÇADO, NÃO HAVENDO MAIS, PORTANTO, JUSTIFICATIVA PARA AS MERCADORIAS PERMANECEREM RETIDAS. DESSA FORMA, MEDIANTE UMA ANÁLISE PRELIMINAR, VERIFICA-SE QUE A APREENSÃO DAS MERCADORIAS FOI PRATICADA COMO FORMA DE FORÇAR A CONTRIBUINTE A QUITAR O TRIBUTO EXIGIDO, MUITO EMBORA A IMPETRANTE SEJA EMPRESA REGULAR E AS MERCADORIAS ESTEJAM ACOBERTADAS POR NOTAS FISCAIS (FLS.39/40, 42/43 E 45/47).COM EFEITO, CASO HAJA, DE FATO, ALGUM IMPOSTO A QUITAR, DEVE O FISCO PROCEDER NA FORMA QUE A LEGISLAÇÃO PREVÊ PARA TANTO, E NÃO RETER AS MERCADORIAS POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO RESPECTIVO. NESSE SENTIDO:"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR CONSTRUTORA PARA EMPREGO EM OBRA. IMPROPRIEDADE DA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. APREENSÃO DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF. 1. AS CONSTRUTORAS QUE ADQUIREM MATERIAL EM ESTADO-MEMBRO INSTITUIDOR DE ALÍQUOTA DE ICMS MAIS FAVORÁVEL NÃO ESTÃO COMPELIDAS, AO UTILIZAREM ESSAS MERCADORIAS COMO INSUMOS EM SUAS OBRAS, À SATISFAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DO ESTADO DESTINATÁRIO, UMA VEZ QUE SÃO, DE REGRA, CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS. 2. É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIAS COM O PROPÓSITO DE COAGIR O CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS (SÚMULA N. 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO" (RE 397079 AGR/MT, RELATOR MINISTRO EROS GRAU, DJE-152, DIVULG 14-08-2008, PUBLIC 15-08-2008). (SUBLINHEI)."(...) 1. CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE MERCADORIA COM A ÚNICA FINALIDADE DE COAGIR O PAGAMENTO DE TRIBUTO PELO CONTRIBUINTE (...)" (AGRG NO AG 865708/DF, RELATOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN, DJ 07/02/2008). TAL POSICIONAMENTO, INCLUSIVE, ENCONTRA-SE SUMULADO PELO STF, NO ENUNCIADO N. 323.PRESENTE, ASSIM, A RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO INVOCADO, NESTE PARTICULAR.PROSSEGUINDO NA ANÁLISE DOS PEDIDOS, REGISTRO QUE A RESOLUÇÃO N. 07/2008-SARP DISCIPLINA O DENOMINADO REGIME ADMINISTRATIVO CAUTELAR DE QUE TRATAM OS ARTS. 444 E 445 DO RICMS QUE CONSISTE "NO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CONCOMITANTEMENTE A CADA OPERAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO RELATIVA AO TRÂNSITO DE BENS E MERCADORIAS, SEJA INTERNA, SEJA DE ENTRADA OU SEJA DE SAÍDA DO TERRITÓRIO DO ESTADO (...)" PELOS CONTRIBUINTES QUE SE ENQUADRAREM NAS HIPÓTESES NELA PREVISTAS, DENTRE AS QUAIS A DE POSSUIR DÉBITO NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL DA SEFAZ, CUJO VALOR SOMADO SEJA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM ATRASO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS (INCISO I, DO ART. 1º DA RES. 07/2008-SARP).CRIOU-SE, ASSIM, POR Disponibilizado - 16/6/2010 RESOLUÇÃO, UM SISTEMA EM QUE O CONTRIBUINTE COM DÉBITO NO REFERIDO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL SUBMETE-SE AO MENCIONADO REGIME ADMINISTRATIVO CAUTELAR, EM RAZÃO DO QUAL FICA OBRIGADO A RECOLHER O ICMS DE FORMA CONCOMITANTE À OPERAÇÃO QUE GEROU O TRIBUTO, OU SEJA, COMO SE ESTIVESSE SUBMETIDO AO REGIME DE RECOLHIMENTO CONHECIDO POR ICMS GARANTIDO INTEGRAL. PARA O CÁLCULO DESSE IMPOSTO, UTILIZA-SE COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL, ACRESCIDO DA MARGEM DE LUCRO ESTABELECIDA PELO ANEXO XI DO RICMS (CONF. ART. 4º-A, DA RES. N. 07/2008). OCORRE QUE O §1º DO ART. 1º DO REFERIDO ANEXO ESTABELECE QUE O CONTRIBUINTE QUE ESTIVER COM A SITUAÇÃO REGULAR PERANTE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TERÁ ESSA MARGEM DE LUCRO REDUZIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO).PORTANTO, NA VERDADE, O QUE SE ESTÁ FAZENDO É – ALÉM DE EXIGIR O RECOLHIMENTO PELO SISTEMA GARANTIDO INTEGRAL – AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE QUE POSSUI DÉBITO NA CONTA CORRENTE FISCAL, POIS A MARGEM DE LUCRO PARA ESSES CASOS É O DOBRO DAQUELA APLICADA PARA OUTROS CONTRIBUINTES.ESSE TRATAMENTO OFENDE, S.M.J., OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT), DA LIBERDADE DO TRABALHO (ART. 5º, XIII), DA LEGALIDADE (ART. 150, I) E DA IGUALDADE TRIBUTÁRIAS (ART. 150, II), E AINDA DA LIVRE INICIATIVA, CONCORRÊNCIA E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA (ART. 170, CAPUT, IV, E PARÁGRAFO ÚNICO), CONFORME JÁ RECONHECIDO POR ESTE JUÍZO EM OUTROS FEITOS.O FUMUS BONI JURIS, PORTANTO, TAMBÉM SE FAZ PRESENTE NESSE TÓPICO.JÁ QUANTO À PRETENDIDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ENTENDO QUE SOMENTE APÓS A MANIFESTAÇÃO DO FISCO SERÁ POSSÍVEL VERIFICAR ACERCA DO ACERTO OU NÃO DA EXAÇÃO IMPOSTA.QUANTO AO RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA, REGISTRE-SE QUE CASO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL, A EMPRESA PODERÁ SOFRER PREJUÍZOS DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, PORQUANTO SE VERÁ IMPEDIDA DE EXERCER NORMALMENTE SUA ATIVIDADE COMERCIAL, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE PERECIMENTO DAS MERCADORIAS, POR SEREM MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE.POSTO ISSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 7º, III, DA LEI N. 12.016/2009, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR ALMEJADA PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE IMPETRADA PROCEDA À LIBERAÇÃO IMEDIATA DAS MERCADORIAS DESCRITAS NOS TAD’S NS. 800360-9, 800836-0 E 798152-1 (FLS. 38, 41 E 44, RESPECTIVAMENTE), CASO AINDA NÃO O TENHA FEITO, BEM COMO SE ABSTENHA DE EXIGIR DA IMPETRANTE O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CALCULADO COM BASE NAS MARGENS DE LUCRO INTEGRAIS ESTIMADAS NO ANEXO XI DO RICMS, OU SEJA, SEM O DESCONTO DE QUE TRATA O §1º DO ART. 1º DO REFERIDO ANEXO, APENAS PELO FATO DE EXISTIR DÉBITO NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER CONVENIENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), E CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 12, DA LEI Nº 12.016/2009), EXPIRADO O QUAL, COM OU SEM O PARECER, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO).INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, INCLUSIVE EM REGIME DE PLANTÃO, CONSOANTE REQUERIDO A FLS. 33.CUIABÁ, 26 DE ABRIL DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 422966 Nr: 7645-24.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARCELO ZAVAN ADVOGADO: ADÃO ALAERTES TECHI IMPETRADO(A): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT INTIMAÇÃO: VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, QUE NOMEOU PARCIALMENTE OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007-PMC DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO PARA O CARGO DE GESTOR MUNICIPAL.SUSTENTA O IMPETRANTE QUE LOGROU ÊXITO NO CERTAME COM SUA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM 16º Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 54 de 176 LUGAR PARA A ÁREA DE GESTÃO MUNICIPAL, E QUE EMBORA A VALIDADE DO CONCURSO TENHA SIDO PRORROGADA POR MAIS UM ANO, CONFORME DECRETO Nº 4.751/2009, ATÉ O MOMENTO FORAM PREENCHIDAS APENAS 05 (CINCO) DAS 18 (DEZOITO) VAGAS PREVISTAS NO EDITAL PARA O REFERIDO CARGO.ALEGA QUE AS NOVAS VAGAS ABERTAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONCURSO TÊM SIDO PREENCHIDAS POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS.PUGNA, AO FINAL, PELA CONCESSÃO DE LIMINAR PARA DETERMINAR QUE O IMPETRADO PROCEDA À SUA IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE GESTOR MUNICIPAL.DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 19/53.A FLS. 51/53 O AUTOR CUMPRIU O DESPACHO DE FLS. 50 E EMENDOU A INICIAL.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. PRIMEIRAMENTE, RECEBO A EMENDA DE FLS. 51/53.PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA É NECESSÁRIO AFERIR, NOS TERMOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009, A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E SE DO ATO IMPUGNADO PODERÁ RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA, CASO SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL, OU, EM OUTRAS PALAVRAS, SE ESTÃO PRESENTES O FUMUS BONI JURIS E O PERICULUM IN MORA.ANTE UMA ANÁLISE SUMÁRIA, E LEVANDO-SE EM CONTA OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, É POSSÍVEL AFERIR A PRESENÇA DESSES REQUISITOS LEGAIS.COM EFEITO, A RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO RESIDE NO FATO DE O IMPETRANTE TER SIDO APROVADO E CLASSIFICADO EM 16º LUGAR (FLS. 21), PORTANTO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO PARA O CARGO DE GESTOR MUNICIPAL, QUE FOI DE 18 (DEZOITO), MAS NÃO TER SIDO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NOMEADO PARA TOMAR POSSE.NESTE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS:"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO. 1. EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE, O CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL, POSSUI DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE. 2. A PARTIR DA VEICULAÇÃO, PELO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DA NECESSIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PROVER DETERMINADO NÚMERO DE VAGAS, A NOMEAÇÃO E POSSE, QUE SERIAM, A PRINCÍPIO, ATOS DISCRICIONÁRIOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, TORNAM-SE VINCULADOS, GERANDO, EM CONTRAPARTIDA, DIREITO SUBJETIVO PARA O CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. PRECEDENTES. 3. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO." (STJ, RMS 20718/SP, REL. MINISTRO PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, JULGADO EM 04/12/2007, DJE 03/03/2008). (SUBLINHEI).DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU COMPREENSÃO SEGUNDO A QUAL O CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL TEM DIREITO SUBJETIVO DE SER NOMEADO E EMPOSSADO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 2. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO (STJ, 5ª T., RMS 26447/MS, REL.MIN.ARMANDO ESTEVES LIMA, DATA DO JULGAMENTO:10/09/200;. (DESTAQUEI).POR OUTRO LADO, O PERICULUM IN MORA CONSISTE NO FATO DE O PRAZO DE VALIDADE DO CURSO TER EXPIRADO EM 28/03/2010, DATA EM QUE O DIREITO DO IMPETRANTE SE TORNOU LÍQUIDO E CERTO, ESCAPANDO À DISCRICIONARIEDADE DO ENTE PÚBLICO, DE MODO QUE O ADIAMENTO DE SUA POSSE ENSEJA PREJUÍZO QUE SE ACUMULA E DIFICILMENTE SERÁ REPARADO.POSTO ISSO, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE IMPETRADA PROVIDENCIE A NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE NO CARGO PARA O QUAL FOI REGULARMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, FICANDO A POSSE CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO, PELO CANDIDATO, DOS DEMAIS REQUISITOS PARA INVESTIDURA.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER CONVENIENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), DEVENDO SER CUMPRIDO, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 12, Disponibilizado - 16/6/2010 DA LEI Nº 12.016/2009), EXPIRADO O QUAL, COM OU SEM O PARECER, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO).INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. CUIABÁ, 06 DE ABRIL DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM SENTENÇA 284803 - 2007 \ 236. Nr: 7626-23.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCES SO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DUARTE PINTO DE MIRANDA JÚNIOR ADVOGADO: BRUNO BOAVENTURA IMPETRADO(A): PRESIDENTE E DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ IMPETRADO(A): SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER DE CUIABÁ INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 236/09. MANDADO DE SEGURANÇA. VERSAM OS AUTOS SEGURANÇA MANEJADA POR DUARTE PINTO DE MIRANDA JUNIOR, EM FACE DE ATO QUE CUIDA ILEGAL PERPETRADO PELO PRESIDENTE E DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ E PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER. SOB COLOR DE SUPEDÂNEO À VELEIDADE POSTA, EM BOSQUEJO, ADUZIU QUE AS AUTORIDADES TIMBRADAS DE COATORAS, DESTITUIRAM-NO DE SUA FUNÇÃO SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO E SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. PUGNA PELA ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E PELO SEU RETORNO ÀS FUNÇÕES. JUNTOU DOCUMENTOS. LIMINAR INDEFERIDA. NOTIFICADA, AS AUTORIDADES APODADAS DE COATORAS, PROPUGNARAM PELO ACERTO DA PRÁTICA INVECTIVADA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JUDICIOSO, SINALIZANDO A DENEGAÇÃO DA ORDEM. POSTA A SUBSTÂNCIA, DECIDO. MALGRADO O TITÂNICO EMPENHO VOTADO À CAUSA PELOS PATRONOS DO REQUERENTE, A VERTENTE MANDAMENTAL VEM DE MOSTRAR-SE CARENTE DE RESPALDO NA CIDADELA DO DIREITO. REVELA-SE PELA DOCUMENTAÇÃO CARREADA NOS AUTOS QUE NÃO HOUVE QUALQUER ILEGALIDADE NO ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO. COM EFEITO, O IMPETRANTE É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E FORA CEDIDO PARA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ – FUNEC COM O OBJETIVO DE EXERCER A FUNÇÃO DE ARTISENTIS, COM SUPEDÂNEO NO DECRETO N. 4.236 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.004, NO ENTANTO, ESTE FOI REVOGADO PELO DECRETO 4.264 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.005 E EM VIRTUDE DISTO O IMPETRANTE RETORNOU A SUA LOTAÇÃO ORIGINAL, NÃO CONFIGURANDO, NO CASO EM TELA, DISPENSA OU REMOÇÃO EX OFFICIO. O FATO DO IMPETRANTE TER SIDO APROVADO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO DA MUNICIPALIDADE E ENTÃO TER SIDO CEDIDO PARA EXERCER FUNÇÃO EM FUNDAÇÃO MUNICIPAL NENHURES CONFIGURA DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER COMO ARTISENTIS, CABENDO À ADMINISTRAÇÃO ANALISAR A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE QUANTO À REVOGAÇÃO DO DECRETO QUE AUTORIZAVA A PRATICA DE CESSÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA A FUNEC. O RETORNO DO IMPETRANTE AO STATUS QUO ANTE - CARGO DE PROFESSOR – NÃO REPRESENTA ARBÍTRIO OU ILEGALIDADE, MAS SIM EXERCÍCIO DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, QUE NO CASO VERSANDO, INDEPENDE DE MOTIVAÇÃO OU PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CESSÃO. REVOGAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. DESNECESSIDADE. - A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, SENDO ATO PRECÁRIO, CONFERE À ADMINISTRAÇÃO, A QUALQUER MOMENTO, POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, A SUA REVOGAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO, CUJO CONTROLE ESCAPA AO PODER JUDICIÁRIO, ADSTRITO UNICAMENTE A QUESTÕES DE ILEGALIDADE. PRECEDENTE. - RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 12312 RJ 2000/0075903-1 (STJ) 12 DE NOVEMBRO DE 2002. ORA, O ATO DITO COATOR MOSTROU-SE INTEGRALMENTE FUNDAMENTADO NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 55 de 176 LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DA MATÉRIA [ART. 1º DO DECRETO 4264 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005] E NOS ATRIBUTOS DA ADMINISTRAÇÃO. DE VER-SE QUE HÁ DE PREVALECER, NO CASO, A COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA DE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO, AO VALORAR, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA PRATICA DE SEUS ATOS. NUMA PALAVRA, A PRÁTICA COMBATIDA, A NOSSO AVISO, NÃO ALBERGA IRREGULARIDADE FORMAL OU MATERIAL, TAMPOUCO ILEGALIDADE. LOGO, DENEGO A SEGURANÇA EXORADA. SEM CUSTAS E SEM VERBA DE PATROCÍNIO. P. R. I. CUIABÁ, 24 DE SETEMBRO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Cod.Proc.: 430379 Nr: 11161-52.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JAIRO FERNANDES LEITE ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT INTIMAÇÃO: VISTOS. A FLS. 22/23, O AUTOR REQUER O ADIAMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS PARA O FINAL DA DEMANDA, OU AINDA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM VIRTUDE, PRIMEIRO, DE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA QUE VISA À CONCREÇÃO DE DIREITO ALHEIO (SIC, FLS. 22) (!?), E, SEGUNDO, POR NÃO TER COMO ARCAR FINANCEIRAMENTE COM OS CUSTOS DESTES RESPECTIVOS PAGAMENTOS. QUANTO AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL DO PROCESSO, SALIENTE-SE QUE TAL PROCEDIMENTO É VEDADO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – CNGC, CONFORME ITEM 2.14.2. DE OUTRO LADO, APESAR DE TER REQUERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, O AUTOR NÃO JUNTOU DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS E CUSTAS DO PROCESSO. PORTANTO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 15 DE ABRIL DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 371884 - 2009 \ 123. Nr: 8717-80.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ELIZABETH DOS SANTOS REZENDE DE ALMEIDA IMPETRANTE(S): LUCIMAR DUSMANN LUCAS ALVES IMPETRANTE(S): JOANA DE ARRUDA FIALHO ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTIMAÇÃO: VISTOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ELIZABETH DOS SANTOS REZENDE DE ALMEIDA, LUCIMAR DUSMANN LUCAS ALVES E JOANA DE ARRUDA FIALHO, CONTRA ATO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE CUIABÁ. AS IMPETRANTES SUSTENTAM QUE REQUERERAM À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE CUIABÁ, O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO, COM BASE NO ART. 57 E SS. DA LEI N. 4.594/2004 (LEI ORGÂNICA DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ). ASSEVERAM QUE, NO ENTANTO, A AUTORIDADE IMPETRADA, COM ESPEQUE NO ART. 192 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 92/2003 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ), INDEFERIU O INDIGITADO REQUERIMENTO. ARGUMENTAM QUE A LEI N. 4.954/2004 ESTABELECE, EM SEU ART. 57, QUE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO PRESSUPÕE A REALIZAÇÃO DE CURSO PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. POR SUA VEZ, DE FORMA ANTAGÔNICA, A LC N. 23/2003 DISPÕE, EM SEUS ARTS. 100 E SS., QUE A LICENÇA-PRÊMIO ESTARIA RESTRITA À PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, QUANDO EXISTIR A OFERTA. SALIENTAM QUE DEVE SER APLICADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE PARA SOLUCIONAR A ANTINOMIA JURÍDICA, DE MODO QUE A LEI ORGÂNICA N. 4.594/2004 Disponibilizado - 16/6/2010 DEVE SER APLICADA NO CASO SUB EXAMINEN. DEVIDAMENTE NOTIFICADA, A AUTORIDADE COATORA APRESENTOU SUAS INFORMAÇÕES (FLS. 51/54). O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA CONCESSÃO DA ORDEM (FLS. 55/57). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A QUESTÃO CENTRAL LEVANTADA NA LIDE SOB EXAME RESIDE NA CONTROVÉRSIA EM TORNO DO DIPLOMA LEGAL A SER APLICADO, EM RELAÇÃO AO DIREITO DE LICENÇA-PRÊMIO, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, ISTO É, SE A LEI COMPLEMENTAR N. 92/2003, CONCERNENTE À GENERALIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, OU A LEI ORGÂNICA N. 4.594/2004, NORMA ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ANTES, PORÉM, É IMPORTANTE ENFRENTAR O TEMA ATINENTE A RESERVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, EM SEU ART. 26, VI, ESTABELECE QUE FICA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. ASSIM, NUM PRIMEIRO MOMENTO, CONCLUIR-SE-IA PELA IMPROPRIEDADE DA LEI (ORDINÁRIA) N. 4.594/2004, UMA VEZ QUE TERIA REGULAMENTADO MATÉRIA AFETA A LEI COMPLEMENTAR. NO ENTANTO, O ART. 142 DA MESMA LEI ORGÂNICA DISPÕE QUE, "O MUNICÍPIO DEVERÁ ELABORAR SEU PLANO DE EDUCAÇÃO, DE DURAÇÃO PLURIANUAL VISANDO À ARTICULAÇÃO, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, BUSCANDO: (...) V - ELABORAR ESTATUTO E PLANO ÚNICO DE CARREIRA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO". CONSTATA-SE QUE, NESSA ÚLTIMA HIPÓTESE LEGAL, NÃO HÁ A MENÇÃO DE QUE O ESTATUTO E PLANO ÚNICO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO SEJAM INSTITUÍDOS POR LEI COMPLEMENTAR, O QUE AUTORIZA CONCLUIR PELA VALIDADE DA EDIÇÃO DA LEI N. 4.594/2004. ADEMAIS, É PACIFICO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA HODIERNAS QUE NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA, MAS SIM CAMPOS DE COMPETÊNCIA PRÓPRIOS, OS QUAIS SÃO ESTABELECIDOS POR NORMAS FUNDAMENTAIS DE CADA ENTE (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA). A PROPÓSITO: "É TRADICIONAL A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NA PROCLAMAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA CONSTITUCIONAL ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA, ESPÉCIES NORMATIVAS FORMALMENTE DISTINTAS EXCLUSIVAMENTE TENDO EM VISTA A MATÉRIA EVENTUALMENTE RESERVADA ÀQUELA (LEI COMPLEMENTAR) PELA PRÓPRIA CARTA (NESSE SENTIDO, V. G., ADI 1.480 – MC, REL. CELSO DE MELLO, DJ 18.05.01, AR 1.264, REL. NÉRI DA SILVEIRA, DJ 31.05.02, E ADI 2.711, REL. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 16.04.04)" (RE 377457/PR–PARANÁ, RELATOR MINISTRO GILMAR MENDES, JULGAMENTO: 17/09/2008). VENCIDA ESSA ETAPA, DEPREENDE-SE HAVER APARENTE ANTINOMIA JURÍDICA ENTRE OS DOIS DIPLOMAS (LEI N. 4.954/2004 E LC N. 023/2003), A QUAL DEVE SER SOLUCIONADA POR MEIO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, VISTO QUE OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ CONFIGURAM UMA PARCELA ESPECÍFICA DENTRO DO UNIVERSO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. SOBRE O TEMA, ASSIM JÁ DECIDIU NOSSO TRIBUNAL: "(...) COM ESSE DISPOSITIVO ESTÁ ACIMA DE QUALQUER DÚVIDA QUE NÃO PASSA POR UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 93/2003, PELO FATO DE TER EXTINGUIDO O BENEFÍCIO DA LICENÇA PRÊMIO PARA O SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL, PORQUANTO DEVE PREVALECER NA ESPÉCIE A LEI ORDINÁRIA N. 4.594/2004, NORMA ESPECIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL, POR FORÇA DE ESTAR DENTRO DE SEU CAMPO MATERIAL DE COMPETÊNCIA DISCIPLINAR TAL DIREITO PARA OS DOCENTES MUNICIPAIS (...)" (APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 65888/2009, RELATOR DR. ANTONIO HORACIO DA SILVA NETO, DATA DE JULGAMENTO: 09-11-2009). (SUBLINHEI). POSTO ISSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 7º, III, DA LEI N. 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE IMPETRADA QUE APLIQUE O DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI N. 4.954/2004, NO QUE DIZ RESPEITO À CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO ÀS IMPETRANTES. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA, PARA OS DEVIDOS FINS. COM FUNDAMENTO NO § 1º DO ART. 14 DA LEI N. 12.016/2009, DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO PRAZO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, EM VISTA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. SEM CUSTAS, COMO PREVISTO NO ART. 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 105 DO STJ. P.R.I.C. CUIABÁ, 15 DE ABRIL DE 2010. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 56 de 176 HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO 407478 - 2009 \ 855. Nr: 38744-46.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDIVALDO PACHECO DOS SANTOS ADVOGADO: HELVÉCIO DE PAIVA JUNIOR RÉU(S): SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR EDIVALDO PACHECO DOS SANTOS EM FACE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO. A FLS. 41 FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, C.C. 295, II, DO CPC), DE MODO A REGULARIZAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, PORQUANTO A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA PARA SER PARTE (RESP Nº 662.693/MA, REL. MIN. ELIANA CALMON, 2ª TURMA). A DETERMINAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 42. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. EM VIRTUDE DO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DESPACHO DE FLS. 41, INCIDE NO CASO A PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC, BEM COMO A DO ART. 295, II, DO MESMO CÓDIGO, ANTE A MANIFESTA ILEGITIMIDADE DA PARTE ELENCADA NO PÓLO PASSIVO DO MANDAMUS. POSTO ISSO, INDEFIRO DE PLANO A INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 295, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUIABÁ, 07 DE ABRIL DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 429425 Nr: 10652-24.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOAO RODRIGUES DANTAS FILHO ADVOGADO: DEFENSORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ELONET HABITAÇÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR JOÃO RODRIGUES DANTAS FILHO EM FACE DE ELONET HABITAÇÃO (COHAB-MT) E ESTADO DE MATO GROSSO. SUSTENTA QUE ADQUIRIU O IMÓVEL ONDE RESIDE POR MEIO DE "CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA" FIRMADO COM A SRA. ADELAIDE TRINDADE SALINA, ENTÃO MUTUÁRIA DA EXTINTA COHAB-MT. AFIRMA QUE O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO EXPEDIU O TÍTULO DEFINITIVO PARA A VENDEDORA/MUTUÁRIA DO IMÓVEL, E QUE, NÃO OBSTANTE SER VÁLIDO O ALUDIDO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA, O IMÓVEL AINDA CONSTA COMO SENDO DE PROPRIEDADE DA EXTINTA COHAB-MT. ALEGA QUE NÃO CONSEGUE TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL PARA O SEU NOME, E QUE NÃO SABE PRECISAR QUAL DAS PARTES REQUERIDAS É RESPONSÁVEL POR ESTE IMPEDIMENTO. PUGNA, AO FINAL, PELA DECLARAÇÃO DE VALIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, E PELA DETERMINAÇÃO AOS SUCESSORES DA COHAB-MT PARA QUE CUMPRAM COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL EM QUESTÃO. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 17/28. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. APESAR DAS RAZÕES EXPOSTAS PELO REQUERENTE, CONCERNENTES AO IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA SEU NOME DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA COM ANTIGA MUTUÁRIA DA COHAB-MT, DE PLANO SE CONSTATA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA PRESENTE CONTENDA. CONSOANTE SE VERIFICA DO CONTEÚDO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 7.647/2002 – QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.199/1999 CUJO TEOR REGE A MATÉRIA EM QUESTÃO –, CABE AO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO (INTERMAT) PROCEDER À TITULAÇÃO DOS LOTES EM ÁREAS DA Disponibilizado - 16/6/2010 EXTINTA COHAB-MT, EXPEDINDO, PARA TANTO, OS RESPECTIVOS TÍTULOS DEFINITIVOS. AINDA, DISCIPLINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO TEXTO DE LEI QUE "O TÍTULO DEFINITIVO EXPEDIDO PELO INTERMAT DEVERÁ SER LEVADO A CARTÓRIO PARA SEU RESPECTIVO REGISTRO". COM EFEITO, O AUTOR NARRA EM SUA PEÇA DE INGRESSO QUE O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO EXPEDIU O TÍTULO DEFINITIVO PARA A VENDEDORA DO IMÓVEL. ORA, NESSE CASO, CABIA À VENDEDORA/MUTUÁRIA PROCEDER AO REGISTRO DO TÍTULO DEFINITIVO JUNTO AO CARTÓRIO A FIM DE CONSIGNAR EM SEU NOME A PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO, E SE NÃO O FEZ, NÃO CABE AGORA AO ATUAL PROPRIETÁRIO DEMANDAR EM FACE DOS ENTES PÚBLICOS A FIM DE EFETIVÁ-LO, ATÉ PORQUE INEXISTE ENTRE ELES RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL QUE JUSTIFIQUE ESTA MEDIDA. E ASSIM SENDO, DE SE CONCLUIR QUE O PRESENTE FEITO NÃO POSSUI NENHUMA UTILIDADE PRÁTICA, ATÉ PORQUE, COMO RESSALTADO, EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL PARA O NOME DO AUTOR NÃO PODERÁ RECAIR SOBRE OS REQUERIDOS, QUE SÃO PARTES MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMAS PARA A DEMANDA. NESTE SENTIDO, É A LIÇÃO QUE SE EXTRAI, MUTATIS MUTANDIS, DO RESP 890206/AM, PRIMEIRA TURMA, REL. MINISTRO LUIZ FUX (DJE 17/09/2009): "O INTERESSE EM RECORRER É INSTITUTO ONTOLOGICAMENTE SEMELHANTE AO INTERESSE DE AGIR COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO E É MENSURADO À LUZ DO BENEFÍCIO PRÁTICO QUE O RECURSO PODE PROPORCIONAR AO RECORRENTE." POR CONSEGUINTE, CONSTATADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR E A MANIFESTA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS, MERECE SER INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 295, II E III, DO CPC. POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 295, II E III, DO CPC, E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO MESMO CÓDIGO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I. CUIABÁ, 07 DE ABRIL DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO 230869 - 2006 \ 14. Nr: 376-70.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NAOR SELVIM BARRIOS - ME ADVOGADO: RONALDO DE CARVALHO REQUERIDO(A): AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MT REQUERIDO(A): SEET- SECRETARIA DE ESTADO DE TRANPORTES ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) ADVOGADO: CRISTIANA ESPÍRITO SANTO RODRIGUES ADVOGADO: RONILSON RONDON BARBOSA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 014/06.DECLARATÓRIA - ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE. VERSAM OS AUTOS DECLARATÓRIA AFORADA POR NAOR SELVIM BARRIOS ME [PANTANAL VIAGENS E TURISMO], EM FACE DA AGER – AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MATO GROSSO E DO ESTADO DE MATO GROSSO, COLIMANDO, EM SUBSTÂNCIA, VER DECRETADA A NULIDADE DE MULTA QUE LHE FOI IMPOSTA, ASSIM COMO QUE SEJA DETERMINADA A OBRIGAÇÃO DE FAZER POR PARTE DAS REQUERIDAS, CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA LINHA ITIQUIRA/RONDONÓPOLIS. AJUNTOU QUE VEM EXPLORANDO DITA LINHA HÁ 07 [SETE] ANOS, NA MODALIDADE ALTERNATIVA, SEM QUALQUER ÓBICE DAS REQUERIDAS. POR FIM, ADUZIU QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO PROMOVEU PROCESSO LICITATÓRIO NO TRANSPORTE COLETIVO CONVENCIONAL, ASSIM COMO PARA A LINHA QUE VEM DE EXPLORAR [TRANSPORTE ALTERNATIVO]. JUNTOU DOCUMENTOS. APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL OS REQUERIDOS PROPUGNARAM PELA JUSTEZA DA PRÁTICA COMBATIDA, INSTANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.IMPUGNAÇÃO ÀS RESPOSTAS RATIFICANDO O ARTICULADO POSTO NA INICIAL. DURANTE A INSTRUÇÃO PROCEDEU-SE À INQUIRIÇÃO DE 03 [TRÊS] TESTEMUNHAS INVENTARIADAS PELA REQUERENTE.SEM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR FALTA DE INTERESSE PÚBLICO A SER VELADO.POSTA A SÚMULA DO ESSENCIAL, DECIDO.A QUESTÃO POSTA NÃO OSTENTA COMPLEXIDADE, SE NOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 57 de 176 AFIGURANDO ILEGÍTIMA A PRETENSÃO DEDUZIDA.CONSOANTE ASSEVERAMOS ALHURES, COLHE DE TODO EM TODO O DISCURSO VERTIDO NAS RESPOSTAS, VISTO QUE, DEVERAS, A REQUERENTE, AO ARREPIO DO ORDENAMENTO JURÍDICO ESTÁ A PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO. A LINHA ITIQUIRA/RONDONÓPOLIS ?EXPLORADA FURTIVAMENTE PELA REQUERENTE?, NÃO EXISTE, NA MODALIDADE ALTERNATIVA, NÃO SENDO, POIS, DE FALAR-SE EM LICITAÇÃO, ATRAVÉS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 025/2000 [FLS. 412], CABENDO SUA EXPLORAÇÃO À EMPRESA JOÃO G. BESERRA ME [FLS. 422/429]. O TRANSPORTE CONVENCIONAL, CONSOANTE DENOTAM OS AUTOS, MERCÊ DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO RESPECTIVO, VEM DE SER EXPLORADO PELA EMPRESA VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SE E QUANDO TRANSFERIDA [DELEGADA] A TERCEIROS, SERÁ, SEMPRE E SEMPRE —DADA A SUBMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE—, PRECEDIDA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PERTINENTE [LICITAÇÃO]. INOBSERVADO O PRESSUPOSTO, EMERGE INEXORÁVEL A NULIDADE DO CONSEQÜENTE [ARTS. 37, XXI E 175 DA CF]. A REQUERENTE, JAMAIS, PARTICIPOU DE QUALQUER CERTAME COM VISTAS À EXPLORAÇÃO DA LINHA EM APREÇO. LOGO...!À MINGUA DE DELEGAÇÃO NOS MOLDES SOBREDITOS, COM MANIFESTO QUEBRANTAMENTO DA ORDEM JURÍDICA, SEJA COMO FOR, SE NOS AFIGURA INTERDITADO O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, CONFORME VEM DE PRESTÁ-LO A REQUERENTE, PORQUANTO, ÀS ESCÂNCARAS, A OSTENTAR O TIMBRE DA CLANDESTINIDADE, RESULTANDO, PORTANTO, LEGÍTIMAS AS IMPOSIÇÕES DAS SANÇÕES VERBERADAS, À EVIDÊNCIA. TEM-SE, DESTARTE, POR LEGÍTIMAS AS CONDUTAS VERBERADAS, LEVADAS A TERMO PELA AGER, QUE, MAIS NÃO FEZ SENÃO RENDER IRRESTRITA VASSALAGEM AO ORDENAMENTO DE REGÊNCIA DA MATÉRIA.LOGO, DOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INCOATIVA.IPSO FACTO, OUTROSSIM, DOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA CAUTELAR APENSA, POTENCIALIZANDO A DECISÃO DE CONTEÚDO NEGATIVO NELA EXARADA [AUTOS SOB N. 3817/2005].TRASLADE-SE CÓPIA PARA OS AUTOS DA CAUTELAR SOBREDITA.CUSTAS E HONORÁRIA QUE FIXO EM R$ 2.000,00 [DOIS MIL REAIS], PELA REQUERENTE.P. R. I.CUIABÁ, 25 DE AGOSTO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 263067 - 2006 \ 737. Nr: 21995-56.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - REDE CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL RÉU(S): MUNICÍPIO DE ALTO DA BOA VISTA - MT INTIMAÇÃO: AUTOS SOB Nº 737/2006.AÇÃO DE COBRANÇA.HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO LEVADA A EFEITO PELAS PARTES, E, POIS, COM ESPEQUE NO ART. 269, III DO PERGAMINHO PROCESSUAL CIVIL, DOU POR EXTINTA A VERTENTE RELAÇÃO PROCESSUAL JURISSATISFATIVA.EXPEÇA-SE O QUE DE MISTER, E, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS PERTINENTES, ARQUIVEM-SE.P. R. I.CUIABÁ, 05 DE MAIO DE 2009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 233414 - 2006 \ 91. Nr: 2711-62.2006.811.0041 AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO->PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VITÓRIO MAIOLINO ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR ADVOGADO: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEC. ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 91/06.TRABALHISTA - COBRANÇA.VERSAM OS AUTOS AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA POR VITÓRIO MAIOLINO EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO. SOB COLOR DE SUPEDÂNEO À Disponibilizado - 16/6/2010 VELEIDADE DEDUZIDA, EM ANGUSTO BOSQUEJO, ADUZIU QUE EXERCE A FUNÇÃO DE AGENTE DO SISTEMA SÓCIO EDUCACIONAL, LOTADO NO COMPLEXO POMERI. AJUNTA QUE, DESDE OS IDOS DE NOVEMBRO DE 2005 O ENTE POLÍTICO SUPRIMIU-LHE O ADICIONAL NOTURNO A QUE FAZ JUS, A DESPEITO DE LABORAR NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE AS 18:30 E 6:30 HORAS. INSTOU, DESTARTE, SEJA O REQUERIDO CONDENADO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL RECLAMANDO DESDE A DATA DA RETIRADA. JUNTOU DOCUMENTOS.INSTÂNCIA POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DENEGADA.CITADO, O ENTE POLÍTICO QUEDOU-SE SILENTE. CINGINDO A MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGA DA MEDIDA EMERGENCIAL RECLAMADA, VEZ QUE CESSADA A ATIVIDADE NOTURNA DESENVOLVIDA PELO REQUERENTE. RAZÕES FINAIS, APRESENTADA PELO REQUERENTE, CONFIRMANDO OS TERMOS VAZADOS NA INCOATIVA.SEM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.POSTA A SÚMULA DO ESSENCIAL, DECIDO.EM QUE PESE OS ARGUMENTOS VERTIDOS COM A INICIAL, DESMERECE ACOLHIDA A PRETENSÃO DEDUZIDA PELO REQUERENTE, VEZ QUE NENHURES RESTOU COMPROVADO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NOTURNA.COM EFEITO, SEQUER DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO SUBJETIVO DE QUE DIZ-SE TITULAR, DESINCUMBIU-SE O REQUERENTE. CIFROU-SE A ESCOLTAR A PÁGINA CAPITULAR COM DOCUMENTO QUE COMPROVA TÃO-SOMENTE A PERCEPÇÃO DA VERBA ATÉ OS IDOS DE OUTUBRO DE 2.005.CUMPRIA-LHE PROVAR, A MIÚDO, O LABOR NOTURNAL, SEJA POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL, SEJA PELA TESTEMUNHAL. DESCUROU DE FAZÊ-LO. LOGO...!ACRESCE QUE TODAS AS EXPENSÕES TECIDAS PELO REQUERENTE, MAIS NÃO TRADUZEM SENÃO SINGELAS ALEGAÇÕES CARENTES DE SUPORTE PROBATÓRIO. DESCABENDO, POIS, FALAR-SE NO PAGAMENTO DO ADICIONAL VINDICADO.AJUNTE-SE, POR CURIAL, QUE NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO À ALUDIDA VERBA, VEZ QUE SE NOS DEPARA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE CARÁTER TRANSITÓRIO, E, COMO TAL, NÃO SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. DESCABENDO, POR ISSO MESMO, TAXAR DE ILEGAL O ATO DE SUPRESSÃO DA PRERROGATIVA QUANDO CESSADA A CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO QUE DETERMINOU A SUA CONCESSÃO, CONFORME ASSENTADO PELO ENTE POLÍTICO A FLS. 34.ADICIONAL NOTURNO. INCORPORAÇÃO. INDEVIDA. A PERCEPÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO ESTÁ CONDICIONADA AO LABOR NOS HORÁRIOS FIXADOS NOS §§ 1º E 2º, DO ARTIGO 73, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. DE TAL FORMA, AINDA QUE LABORANDO O EMPREGADO POR VÁRIOS ANOS NESSA CONDIÇÃO, PERCEBENDO O REFERIDO ADICIONAL, NÃO HÁ QUE FALAR EM DIREITO A SUA INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO, SALIENTANDO-SE QUE TAL PARCELA NÃO SE EQUIPARA À GRATIFICAÇÃO, A ATRAIR A DIRETRIZ TRAÇADA NA SÚMULA 207, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDE, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ENUNCIADO 265, DO C. TST. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. [TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO - PROCESSO Nº TRT 00511–2004–012–06–00–0].A PRETENSÃO VEM DE SER ILEGÍTIMA!POR CONSEGUINTE, TENHO POR IMPROCEDENTE O PEDIDO VAZADO NA PETIÇÃO INICIAL.SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIA PORQUANTO SOB OS AUSPÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.P. R. I.CUIABÁ, 11 DE SETEMBRO DE 2.009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 248155 - 2006 \ 531. Nr: 15610-92.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSEMARY DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA - MT ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 531/06.INDENIZAÇÃO.VERSAM OS AUTOS AÇÃO COLIMANDO INDENIZAÇÃO, AFORADA POR ROSEMARY DE OLIVEIRA, EM FACE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. SOB COLOR DE ESPEQUE À PRETENSÃO DEDUZIDA, EM ANGUSTA SÍNTESE, ADUZIU QUE À MINGUA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO NA AVENIDA GONÇALO A. DE BARROS, NO DIA 09.07.2006, POR VOLTA DAS 21:00 HORAS, AO DESVIAR DE UM BURACO NA PISTA, PERDEU O CONTROLE DA DIREÇÃO DO VEÍCULO VW SAVEIRO, PLACA JNA 9009, CAPOTANDO E ATINGINDO A LATERAL DE UMA RESIDÊNCIA ADJACENTE. AJUNTA QUE O AUTOMOTOR NÃO LHE PERTENCIA. ASSEVERA QUE DADAS AS AVARIAS RESULTANTES DO ACIDENTE, ARCOU COM OS CUSTOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 58 de 176 CONSERTO DO VEÍCULO, ASSIM COMO COM A RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL ATINGIDO. INSTOU POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUJOS VALORES FAZ CONSTAR DA INCOATIVA. JUNTOU DOCUMENTOS.APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, O REQUERIDO, CONFUTOU PONTUALMENTE O ARRAZOADO VESTIBULAR, PROPUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, JÁ QUE, A SEU SENTIR, NA HIPÓTESE, O EVENTO DEVEU-SE A CULPA EXCLUSIVA DA REQUERENTE.IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA POTENCIALIZANDO OS TERMOS POSTOS NA INCOATIVA.EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCEDEU-SE À COLHEITA DE DEPOIMENTO PESSOAL DA REQUERENTE, ASSIM COMO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE AUTORA.ALEGAÇÕES DERRADEIRAS, DOS REQUERENTES, ROBORANDO A PRETENSÃO DEDUZIDA IN LIMINE.SEM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR FALTA DE INTERESSE PÚBLICO A SER CURADO.POSTA A SUMA DO ESSENCIAL, DECIDO.NÃO OBSTANTE O TITÂNICO EMPENHO VOTADO À CAUSA PELO PRECLARO PATRONO DA REQUERENTE, ESTAMOS QUE DESMERECE ACOLHIDA A VELEIDADE POSTA, VISTO QUE OS AUTOS DÃO-NOS CONTA DA OCORRÊNCIA DE SINISTRO PROVOCADO PELA REQUERENTE – CULPA EXCLUSIVA. COM EFEITO, MALGRADO COMPETIR À ADMINISTRAÇÃO A RESPONSABILIDADE PELA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DA PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, BEM COMO A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO NOS CASOS DE DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS PARTICULARES EM RAZÃO DE BURACOS OU DEFEITOS QUE TAIS NO CALÇAMENTO DAS RUAS, É NECESSÁRIO, PRIMEIRAMENTE, PARA QUE SE RECONHEÇA O DEVER DE INDENIZAR, A DEMONSTRAÇÃO, ATRAVÉS DE ELEMENTOS SEGUROS TRAZIDOS AOS AUTOS, QUE O DANO FOI EFETIVAMENTE ORIUNDO DE ACIDENTE OCORRIDO EM RAZÃO DA MÁ-CONSERVAÇÃO DA PISTA. NO CASO DOS AUTOS, PARA ALÉM DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES A REVELAREM A DINÂMICA DO ACIDENTE, IMPENDE RELEVAR NÃO SER LÍCITO PRESUMIR, DE FORMA ABSOLUTA, QUE BURACOS NAS VIAS PÚBLICAS SEJAM OS ÚNICOS E EXCLUSIVOS CAUSADORES DE DANOS EXPERIMENTADOS POR VEÍCULOS, NOTADAMENTE, PORQUE NA MOVIMENTAÇÃO NORMAL DE QUALQUER AUTOMÓVEL, FATORES EXTERNOS VARIADOS EXISTEM, ALGUNS ATRIBUÍVEIS, TÃO-SOMENTE, AO PRÓPRIO MOTORISTA, IDÔNEOS À PRODUÇÃO DE AVARIAS. NA HIPÓTESE, IRROGAR À ADMINISTRAÇÃO RESPONSABILIDADE, EM QUE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 20/22, POSTO DE FORMA OBLÍQUA, SINALIZA QUE A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE OUTRA NÃO FOI SENÃO FALTA DE ATENÇÃO DA REQUERENTE, DE SORTE A SOERGUER SUA CULPA EXCLUSIVA NA ECLOSÃO DO EVENTO SINISTRO, SABE A DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA. MATERIAL COGNITIVO, DESVELA, SEM AMBAGES, QUE INEXISTE RELAÇÃO CAUSAL ENTRE A TROMBETEADA OMISSÃO DO REQUERIDO E O EVENTO DANOSO! DEVERAS, TIVESSE A REQUERENTE OBSERVADO AS MAIS COMEZINHAS REGRAS DE TRÂNSITO, SOBRETUDO, ATENÇÃO NA DIREÇÃO DO VEÍCULO E, CERTAMENTE, COM OU SEM SINALIZAÇÃO, O ACIDENTE NÃO SE POSITIVARIA, À EVIDÊNCIA. NO CASO EM APREÇO, CONFORME ATESTOU A REQUERENTE E A TESTEMUNHA QUE INVENTARIOU, A VIA PÚBLICA CONTAVA COM ILUMINAÇÃO AO TEMPO DO ACIDENTE, RESTANDO ESBOROADA A TESE NUCLEAR ESGRIMIDA NA PÁGINA CAPITULAR. O ACIDENTE DEVEU-SE A UM SUSTO! A REQUERENTE ASSUSTOU-SE AO ENTREVER O BURACO NA PISTA, CONFORME ASSEVEROU EM AUDIÊNCIA, E PROVOCOU O SINISTRO, O QUÊ, POR SI, TRADUZ AUSÊNCIA DE CUIDADO NA CONDUÇÃO DO AUTOMOTOR, CAUSA INSULADA E SUFICIENTE DO EVENTO. VALE OBSERVAR QUE EM SEU DEPOIMENTO, IGUALMENTE, A REQUERENTE AFIRMOU QUE O BURACO SE ENCONTRAVA NO MEIO DA PISTA, HAVENDO, POIS, ESPAÇO BASTANTE E EM PERFEITAS CONDIÇÕES NAS LATERAIS DA AVENIDA GONÇALO ANTUNES DE BARROS PARA QUE SEGUISSE SUA JORNADA, ARREDANDO O ACIDENTE, JÁ QUE AO TEMPO NÃO TRAFEGAVAM VEÍCULOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. ASSUSTOU-SE!!! E, RESSALTE-SE, TRATA-SE DE VIA PÚBLICA PELA QUAL A REQUERENTE TRANSITOU POR APROXIMADAMENTE 15 [QUINZE] ANOS, EVIDENCIANDO QUE EFETIVAMENTE DESCUROU DA ATENÇÃO DEVIDA. TEM-SE, DESTARTE, QUE EM CONJUNTURA QUE TAL, SE AFIGURA DE TODO EM TODO IMPLAUSÍVEL CONJECTURAR-SE DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO [FAUTE DU SERVICE], DADA A PERSPÍCUA CULPA STRICTO SENSU A PRESIDIR A CONDUTA DA REQUERENTE – IMPRUDÊNCIA. ARREDADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ QUE Disponibilizado - 16/6/2010 AUSENTE A IMPRESCINDÍVEL DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS SOFRIDOS E A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA, IMPENDE-SE-NOS DAR PELA ILEGITIMIDADE DA PRETENSÃO DEDUZIDA.POR CONSEGUINTE, TENHO POR IMPROCEDENTE O PEDIDO VAZADO NA PÁGINA CAPITULAR.SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIA PORQUANTO SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.P. R. I.CUIABÁ, 28 DE JULHO DE 2.008.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 239689 - 2006 \ 277. Nr: 8549-83.2006.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITA PEREIRA LEITE DA SILVA ADVOGADO: FERNANDA LUCIA OLIVEIRA AMORIM REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB Nº. 277/2006.OBRIGAÇÃO DE FAZER. MERCÊ DO ÓBITO DA REQUERENTE [PETIÇÃO DE FLS. 219/220], TEM-SE POR PULVERIZADO O PEDIDO, DADA A PERSPÍCUA AUSÊNCIA DE OBJETO. LOGO, À MINGUA DE INTERESSE PROCESSUAL, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 267, VI DO CPC, TENHO POR EXTINTA, SEM EXAME DE FUNDO, A VERTENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIA. P. E INT. CUIABÁ, 04 DE AGOSTO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 209511 - 2005 \ 3377. Nr: 20195-27.2005.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA ANTONIA ALVES ADVOGADO: CARLA DENES CECONELLO LEITE RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- FAZENDA PÚBLICA. RÉU(S): SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSÉ FREITAS DE SOUSA ADVOGADO: BRUNO HOMEM DE MELO ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO INTIMAÇÃO: PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA: "NO CASO EM APREÇO, POR CONSEGUINTE, PATENTE A OBRIGAÇÃO DO RÉU DE FORNECER À AUTORA O MEDICAMENTO FORTEO (TERIPARATIDE INJETÁVEL) PELA QUANTIDADE E TEMPO PRESCRITOS PELO MÉDICO RESPONSÁVEL, A FIM DE GARANTIR-LHE O ADEQUADO TRATAMENTO DE QUE NECESSITA.POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA E CONDENAR O RÉU AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO FORNECIMENTO À AUTORA DO MEDICAMENTO FORTEO (TERIPARATIDE INJETÁVEL), NA QUANTIDADE E PELO TEMPO NECESSÁRIO AO SEU TRATAMENTO, A CRITÉRIO DO MÉDICO RESPONSÁVEL.CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC. SEM CUSTAS.DECORRIDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA (ART. 475, I, DO CPC).P.R.I.CUIABÁ, 26 DE MAIO DE 2010." HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 377241 - 2009 \ 232. Nr: 13698-55.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ELENICE MARTINS DA SILVA SANTOS ADVOGADO: ELIANA BARROS PORFÍRIO SOBRINHO IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MT IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO MUNICIPAL IMPETRADO(A): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INTIMAÇÃO: SENTENÇA VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, PRESIDENTE DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 59 de 176 COMISSÃO DE CONCURSO MUNICIPAL E PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, COM PEDIDO DE LIMINAR, PARA QUE A IMPETRANTE TOME POSSE IMEDIATAMENTE NO CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM QUE FOI APROVADA EM 20º LUGAR PARA O CARGO DE ENFERMEIRA.A LIMINAR POSTULADA FOI INDEFERIDA (FLS. 45).POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 46, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO. NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I. CUIABÁ, 09 DE JUNHO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO Varas Criminais 6ª Vara Criminal Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO- AUDIÊNCIA AUTOS Nº 5837-78.2010.811.0042 Cód.158481 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SAULO MOREIRA FERREIRA TOBIAS RAFAEL GOMES LEITE : DR. JOSÉ DE ALENCAR SILVA, OAB/MT 7.359. FINALIDADE: Proceder a Intimação do Defensor dos réus, o DR. JOSÉ DE ALENCAR SILVA, OAB/MT 7.359. Para comparecer na Sala da 6ª Vara Criminal da Capital, para Audiência de instrução e Julgamento, que realizar-se-á no dia 06 de julho de 2010, às 14:00 horas. DECISÃO/DESPACHO: "Processo Crime nº 5837-78.2010.811.0042.Vistos etc,...Tobias Rafael Gomes Leite, através de seu Advogado, formulou Pedido de Liberdade Provisória.Assevera não existirem motivos que justifiquem a manutenção da custódia cautelar, vez que é primário, possuidor de residência fixa e trabalho definido. (fls.95/99).Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pronuncia-se pelo indeferimento às fls. 102/104.RELATEI, DECIDO:Com efeito, o acusado foi preso em flagrante no dia 09/04/2010, denunciado pela prática do crime de roubo.Consta da denúncia que os réus estavam em uma motocicleta e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, teriam abordado a vítima Benevenuta Queiroz em um ponto de ônibus, anunciado o assalto e subtraindo dela uma pulseira e uma bolsa feminina contendo seus pertences. Consta ainda que os acusados adentraram na Loja Super Modas e quando estavam com arma em punho para anunciarem o assalto, foram surpreendidos por policiais militares que efetuaram a prisão de ambos.A defesa formulou pedido de liberdade provisória. Destaco que para sua concessão, é necessária a demonstração da ausência dos pressupostos para a prisão preventiva, o que não ocorre no caso em tela. A prova de materialidade atesta-se pelo boletim de ocorrências de fls. 27/29; termo de apreensão de fls. 31; auto de entrega de fls. 32. Os indícios suficientes de autoria comprovam-se pela prisão do acusado de posse da res roubada e da arma de fogo utilizada nos crimes, bem como pelos depoimentos das testemunhas. Entendo que a custódia preventiva surge como forma de garantia da ordem pública, pelo risco ponderável de repetição do delito, demonstrado pelo modus operandi, que revela audácia dos acusados, eis que, utilizando-se de uma arma de fogo, teriam abordado a vítima Benevenuta, ameaçando-a e subtraindo dela a bolsa com seus pertences, evadindo-se do local. Não satisfeitos, ainda teriam comparecido na Loja Super Moda e, mediante uso de arma de fogo, teriam tentado subtrair bens daquele estabelecimento, não conseguindo o intento Disponibilizado - 16/6/2010 por terem sido abordados por policiais.Verifico que se trata de um delito grave, que merece enérgica atuação do Poder Judiciário, visando evitar suas recidivas por se trata de um crime que tem se repetido corriqueiramente nesta Comarca, sendo necessária a manutenção da custódia para garantia da ordem pública.Verifico ainda que a defesa não acostou aos autos documentos comprobatórios de que o réu exerceria trabalho lícito e que possuiria residência fixa nesta Comarca, Assim, entendo ser perigosa sua soltura, vez que poderá se evadir do distrito da culpa, dificultando a instrução criminal e possível aplicação da lei penal, em caso de eventual sentença. Embora o réu seja primário, entendo que demonstrada a necessidade e adequação da medida, não são suficientes as condições pessoais favoráveis do réu, conforme se posiciona o entendimento jurisprudencial.Neste sentido:"HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão combatida suficientemente fundamentada em dados concretos dos autos que apontam a necessidade da custódia preventiva para garantia da aplicação da lei penal, da instrução criminal e da ordem pública (art. 312 do CPP), inexiste constrangimento ilegal passível de correção na via do remédio heróico". (TJMG. 1ª CÂMARA CRIMINAL. REL. EDUARDO BRUM. HC 1.0000.06.442707/000. DJ 28/09/2006). "Primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa constituem requisitos individuais que não bastam para inibir a custódia provisória, à vista da necessidade de assegurar a ordem pública". (TJMG. 4ª CÂMARA CRIMINAL. REL. ELI LUCAS DE MENDONÇA. HC Nº 1.0000.08.472987-0/000. DJ 09/07/08). HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. Para a concessão de liberdade provisória é necessária a demonstração da ausência dos pressupostos para a prisão preventiva, nos termos do art.310, parágrafo único, do CPP. Conforme orientação jurisprudencial, a alegação de inocência depende de provas, sendo vedado seu exaurimento em sede de habeas corpus. A custódia provisória do paciente pode ser decretada se, pela forma de execução do delito, verifica-se necessária a sua segregação como forma de garantia da ordem pública. As condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, por si sós, a concessão do benefício da liberdade provisória, mormente se demonstrada a necessidade da prisão preventiva. (TJ/MG HC N° 1.0000.08.475890-3/000 – Uberlândia - - Rel.: DD. Walter Pinto Da Rocha – DJ 24/09/2009).AÇÃO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – FLAGRANTE IMPRÓPRIO – PRESENÇA DOS REQUISITOS – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA – ADMISSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por habeas corpus, o indeferimento de pedido de liberdade provisória, devidamente fundamentado, com indicação objetiva da necessidade da medida constritiva para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, provada a existência do crime e constatados os indícios suficientes da autoria. (TJ/MT–– HC nº 62201/2009 – 3ª C.Crim. Rel. DD José Jurandir de Lima– Pub. DJU 10-08-2009).Posto isto, nos termos da fundamentação acima, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado em favor do réu TOBIAS RAFAEL GOMES LEITE. Considerando que às fls. 95/99 a Defesa não argüiu preliminares e, não verificando qualquer das hipóteses de absolvição sumária, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos e para os efeitos legais, contra os acusados Saulo Moreira Ferreira e Tobias Rafael Gomes Leite.Designo o dia 06/07/2010, às 14h00min para audiência de instrução e julgamento.Requisitem-se e notifiquem-se todos.Intimem-se todos.Cuiabá, 02 de Junho de 2010.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima, digitei. Cuiabá - MT, 11 de junho de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciária Port.270/08/DRH Varas Especializadas de Violência Doméstica e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 60 de 176 Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Intimação COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO EXPEDIENTE:2010/86 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 155346 Nr: 2693-96.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DANIEL DINO DE SOUSA CARDOSO INTIMAÇÃO: INTIMA -SE O ADVOGADO DO RÉU DRª NAURA NÉDIA LEITE DE OLIVEIRA OAB/MT 10.180 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA 18/06/2010 AS 13:30 HORAS Juizados Especiais Cíveis Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação COMARCA DE CUIABÁ SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE PORTO) JUIZ(A):SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA ESCRIVÃO(Ã):DAYNE FÁTIMA B. C. ABALEN EXPEDIENTE:2010/73 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1600 - 2002 \ 310. Nr: 39-29.2003.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO VILLA BELLA ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA ADVOGADO: EDUARDO AB MANZEPPI REQUERIDO(A): AGDA EDUARDA SALCEDO ADVOGADO: JUARES ANTÔNIO BATISTA DO AMARAL INTIMAÇÃO: CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE FICA DESIGNADA DATA DO LEILÃO DOS BENS PENHORADOS PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 11:40 HORAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 9197 - 2008 \ 112. Nr: 115-77.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FRANCISCO CAMPOS DE SIQUEIRA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO ADVOGADO: TAIS GONCALVES MELADO ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ RECLAMADO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE EXECUTADA PARA APRESENTAR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 8223 - 2007 \ 1319. Nr: 969-08.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GILMAR BATISTA NUNES ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA ADVOGADO: NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO ADVOGADO: FABISON MIRANDA CARDOSO Disponibilizado - 16/6/2010 ADVOGADO: SHALIMAR BENCICE ADVOGADO: MARINES MARQUES MENDONÇA RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DA EXECUTADA PARA APRESENTAR EMBARGOS NO SEU PRAZO LEGAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 3845 - 2004 \ 872. Nr: 16-49.2004.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ANDREA ALVES CURSINO ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN RECLAMADO: REGINALDO PEREIRA DA SILVA -ME INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DA EXEQUENTE PARA MANIFESTAR DIANTE A PENHORA NEGATIVA DE FLS.101. COMARCA DE CUIABÁ SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE PORTO) JUIZ(A):SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA ESCRIVÃO(Ã):DAYNE FÁTIMA B. C. ABALEN EXPEDIENTE:2010/74 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 8761 - 2007 \ 1847. Nr: 1505-19.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: PAULO RONALDO DE ARAÚJO ADVOGADO: MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA. RECLAMADO: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECLAMANTE. PARA QUE SE CONFIGURE O DANO MORAL, SERÁ IMPRESCINDÍVEL QUE HAJA: A) ATO ILÍCITO, CAUSADO PELO AGENTE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA; B) OCORRÊNCIA DE UM DANO, SEJA ELE DE ORDEM PATRIMONIAL OU MORAL; C) NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O COMPORTAMENTO DO AGENTE. ANALISANDO OS AUTOS, RESTOU INCOMPROVADA A OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO, VEZ QUE NÃO FOI JUNTADO EXTRATO ALGUM DO BANCO DE DADOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE DEMONSTRE A RESTRIÇÃO DO CRÉDITO NA PRAÇA IMPOSTA AO RECLAMANTE PELA PARTE RECLAMADA, QUANDO A ELE INCUMBIA O ÔNUS DA PROVA, CONFORME PRELECIONA O ARTIGO 333,I, DO CPC. O EXTRATO JUNTADO É DE UMA EMPRESA TOTALMENTE ESTRANHA À LIDE. PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL. DEIXO DE CONDENAR A EMPRESA RECLAMADA ÀS CUSTAS PLEITEADAS. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I. – CUMPRA-SE. 7791 - 2007 \ 890. Nr: 539-56.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DIJALMA MOTTA PINTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 61 de 176 ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR ADVOGADO: MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTRA ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO SOARES MACHADO DA COSTA RECLAMADO: MAGNO EUGENIO DE PAULA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR. PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E CONDENO A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA R$ 2.478,05 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS), EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS, CAPITALIZADOS ANUALMENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I. - CUMPRA-SE. 8062 - 2007 \ 1160. Nr: 808-95.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CLÁUDIO MANOEL CAMARGO ADVOGADO: NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS ADVOGADO: CECILIANA M. FANTINATO VIEIRA RECLAMADO: SEBASTIÃO INÁCIO JORGE FILHO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR. DECISÃO PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E CONDENO A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA R$ 5.996,21 (CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS, CAPITALIZADOS ANUALMENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I. - CUMPRA-SE. 7928 - 2007 \ 1026. Nr: 674-68.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ ANTÔNIO NOLETO MEIRA ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES RECLAMADO: MARIA DOMINGAS GONÇALVES BARBOSA. ADVOGADO: SONIA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR. PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E CONDENO A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA R$ 2.862,00 (DOIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS), EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS, CAPITALIZADOS ANUALMENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA INADIMPLÊNCIA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A Disponibilizado - 16/6/2010 VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I.- CUMPRA-SE. 7927 - 2007 \ 1025. Nr: 673-83.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ ANTÔNIO NOLETO MEIRA ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES RECLAMADO: MARIA DOMINGAS GONÇALVES BARBOSA. ADVOGADO: SONIA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR. PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E CONDENO A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA R$ 4.680,00 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS), EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS, CAPITALIZADOS ANUALMENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA INADIMPLÊNCIA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I.- CUMPRA-SE. 7930 - 2007 \ 1028. Nr: 676-38.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ ANTÔNIO NOLETO MEIRA ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES RECLAMADO: MARIA DOMINGAS GONÇALVES BARBOSA. ADVOGADO: SONIA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR. PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E CONDENO A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA R$ 4.630,00 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS), EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS, CAPITALIZADOS ANUALMENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA INADIMPLÊNCIA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I.- CUMPRA-SE. CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2010. JUIZ DIRCEU DOS SANTOS 9724 - 2008 \ 629. Nr: 630-15.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SAMIRA BRITO FEGURI ADVOGADO: SAMIRA BRITO FEGURI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC... AUTORIZADO PELO DISPOSTO NO ART.38 DA LEI N.O 9.099/95, DEIXO DE APRESENTAR O RELATÓRIO REFERENTE À PRESENTE DEMANDA JUDICIAL E POR ISSO, POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL E EM CONSEQÜÊNCIA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O INC.I DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 62 de 176 JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DEIXO DE ESTABELECER VERBAS SUCUMBENCIAIS, EIS QUE INDEVIDAS NESTA FASE PROCESSUAL, ANTE O PRESCRITO NO ART.55 DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA ESTA EM JULGADO E SE NADA FOR REQUERIDO PELAS PARTES LITIGANTES, NO PRAZO LEGAL, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INCIDIDOS A PARTIR DA SENTENÇA, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PRESENTE DECISÃO. EM CONSEQÜÊNCIA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O INC.I DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, SE NADA FOR REQUERIDO PELAS PARTES LITIGANTES, AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 9802 - 2008 \ 707. Nr: 711-61.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: PEDRO ALTAIR CAMARGO RECLAMADO: GILMAR PULCHERIO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC... AUTORIZADO PELO DISPOSTO NO ART.38 DA LEI N.O 9.099/95, DEIXO DE APRESENTAR O RELATÓRIO REFERENTE À PRESENTE DEMANDA JUDICIAL E POR ISSO, FUNDAMENTO. DECIDO. POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL PARA O FIM DE CONDENAR AS PARTES RECLAMADAS AO PAGAMENTO EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A QUANTIA DE R$ 306,20, ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1,0% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA MEDIDA PELO "INPC", AMBOS INCIDIDOS A PARTIR DA DATA DO DOCUMENTO DE FLS. 11. EM CONSEQÜÊNCIA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE A SEGUNDA PARTE DO INC.I DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICÁVEL ANALOGAMENTE À ESPÉCIE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DEIXO DE ESTABELECER VERBAS SUCUMBENCIAIS, EIS QUE INDEVIDAS NESTA FASE PROCESSUAL, ANTE O PRESCRITO NO ART.55 DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA ESTA EM JULGADO E SE NADA FOR REQUERIDO PELAS PARTES LITIGANTES, NO PRAZO LEGAL, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 4273 - 2005 \ 105. Nr: 1845-60.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EDMILSON CIRO GONÇALVES PRATES ADVOGADO: ALESSANDRO CARLOS PALAZZO RECLAMADO: HERNANDES GABRIEL DE SOUZA ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC... AUTORIZADO PELO DISPOSTO NO ART.38 DA LEI N.O 9.099/95, DEIXO DE APRESENTAR O RELATÓRIO REFERENTE À PRESENTE DEMANDA JUDICIAL E POR ISSO, POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, E EM CONSEQÜÊNCIA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O INC.I DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. DEIXO DE ESTABELECER VERBAS SUCUMBENCIAIS, EIS QUE INDEVIDAS NESTA FASE PROCESSUAL, ANTE O PRESCRITO NO ART.55 DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, SE NADA FOR REQUERIDO PELAS PARTES LITIGANTES E NO PRAZO LEGAL, AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 9769 - 2008 \ 674. Nr: 665-72.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: APARECIDA DE ARRUDA PINHEIRO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ROSICLER SALETE ZANATTA GOMES DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA ADVOGADO: ANDREA GASPERIN ANDRADE ADVOGADO: NELSON JOSÉ GAPARELO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC... AUTORIZADO PELO DISPOSTO NO ART.38 DA LEI N.º 9.099/95, DEIXO DE APRESENTAR O RELATÓRIO DA PRESENTE DEMANDA JUDICIAL, E POR ISSO, POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL PARA O FIM CONDENAR AS PARTES RECLAMADAS AO PAGAMENTO EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE DA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUANTIA ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1,0% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA MEDIDA PELO "INPC", AMBOS Disponibilizado - 16/6/2010 9929 - 2008 \ 830. Nr: 846-73.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: NASSER HUSSEIN FARES ADVOGADO: NELISE ESPÓSITO VAZ CURVO RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC... AUTORIZADO PELO DISPOSTO NO ART.38 DA LEI N.O 9.099/95, DEIXO DE APRESENTAR O RELATÓRIO REFERENTE À PRESENTE DEMANDA JUDICIAL E POR ISSO, FUNDAMENTO. DECIDO. POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL PARA O FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO NOME DA PARTE RECLAMANTE JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, RELATIVAMENTE AO DÉBITO RETRATADO NESTES AUTOS, TORNANDO EM DEFINITIVA A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA DE FLS. 23/24, BEM COMO, CONDENAR A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE DA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUANTIA ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1,0% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA MEDIDA PELO "INPC", AMBOS INCIDIDOS A PARTIR DA SENTENÇA EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PRESENTE DECISÃO. EM CONSEQÜÊNCIA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O INC.I DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. TRANSITADA ESTA EM JULGADO E SE NADA FOR REQUERIDO PELAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 63 de 176 PARTE LITIGANTES, AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA EXPEDIENTE:2010/48 426793 - 2009 \ 584. Nr: 8950-94.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ ARES DE SOUZA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ASSOCIACAO BENEFICENTE DE SAUDE DOS MILITARES DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO INTIMAÇÃO: DO DR LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO, ADV. DO REQUERIDO, DA DECISÃO DE FLS. 92, A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 10 DE MARÇO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI.JUÍZA DE DIREITO." 387854 - 2007 \ 107. Nr: 1541-38.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCAS RENATO SAUCEDO DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VANDERVAL QUEIROZ VIEIRA JUNIOR ADVOGADO: OBADIAS COUTINHO DOS REIS REQUERIDO(A): TRANSPORTES PERUSSO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHÃO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DAS DECISÕES DE FLS. 663 E 664, A SEGUIR TRANSCRITAS:VISTOS ETC. I - RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELOS AUTORES E DENUNCIADA (FLS. 623/638 E 639/660), RESPECTIVAMENTE, NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC.II - INTIME OS APELADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES.III APÓS, AO EGRÉGIO TRIBUNAL COM ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. RONDONÓPOLIS-MT, 26 DE MAIO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO APELADOS ,PARA, QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES.VISTOS ETC.OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE OS REQUERENTES FORMULAM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AOS ALIMENTOS PROVISIONAIS DEFERIDOS PELO JUÍZO AD QUEM (FLS. 604/611), O QUAL AINDA NÃO FOI APRECIADO POR ESTE JUÍZO.NA SEQUÊNCIA, FOI INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELOS REQUERENTES (FLS. 623/637) E PELA DENUNCIADA (FLS. 639/658), OS QUAIS FORAM RECEBIDOS EM SEUS REGULARES EFEITOS (FLS. 663).CONSIDERANDO, PORTANTO, QUE OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS, DETERMINO O DESENCARTE DA PEÇA À FLS. 599/612 PARA AUTUAÇÃO EM SEPARADO PARA TRAMITAÇÃO DE Disponibilizado - 16/6/2010 FORMA AUTÔNOMA NESTE JUÍZO.CUMPRA COM URGÊNCIA.INTIME. EXPEÇA O NECESSÁRIO. RONDONÓPOLIS-MT, 01 DE JUNHO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 421394 - 2009 \ 275. Nr: 3673-97.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA ANTERA DE SANTANA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA COLARES ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA ADVOGADO: MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA, DA DECISÃO DE FLS. 86, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 282092 - 2001 \ 343. Nr: 5507-19.2001.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MIKIRRONY MENDES NOVAIS ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR EXECUTADOS(AS): DENILSON RICHTIC ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA INTIMAÇÃO: DA DRA SHIRLEY FATIMA ZAMAR,ADV. DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS. 166, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC. I – INTIME O CREDOR, UMA VEZ MAIS, PARA QUE INFORME O NÚMERO DE SEU PRÓPRIO CPF COMO CONSTA NA DECISÃO À FLS. 159.RONDONÓPOLIS-MT, 30 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 405953 - 2008 \ 85. Nr: 1663-17.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SAMIR MELHEM HAMZE OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF ADVOGADO: LAERCIO ANTONIO DOS SANTOS PELLICIONI REQUERIDO(A): CLEMENTINO DIAS DE MOURA ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO INTIMAÇÃO: DO DR SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO,ADV. DO REQUERIDO, DO DESPACHO DE FLS. 103, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – SOBRE A MANIFESTAÇÃO DOS REQUERENTES À FLS. 101/102, DIGA O REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL.II – APÓS, CONCLUSOS. RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 402395 - 2007 \ 582. Nr: 15920-81.2007.811.0003 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO REQUERIDO(A): UEBERTON ALVES BORGES ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE INTIMAÇÃO: DO DR LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE,ADV. DO REQUERIDO, DO DESPACHO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO À FLS. 48, DIGA O REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL.II – APÓS, CONCLUSOS.RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 64 de 176 APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 332013 - 2004 \ 24. Nr: 2749-62.2004.811.0003 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR REQUERIDO(A): RICARDO SANTINI FERNANDES INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 136, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – CONSIDERANDO QUE O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DESTE JUÍZO (FLS. 132) E O DEMANDANTE NÃO COMPROVOU TER DILIGENCIADO NO SENTIDO DE OBTER O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, MANTENHO A DECISÃO OBJURGADA PELO SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, DEVENDO A PARTE INTERESSADA VALER-SE DOS MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS PARA SUA MODIFICAÇÃO. II – INTIME O AUTOR, NA PESSOA DE SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.III – INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 63371 - 1998 \ 1302. Nr: 11922-57.1997.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SINESIO GOUVEIA DE ALVARENGA ADVOGADO: PAULO LAERTE DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANGELA ROBERTA DA SILVA EXECUTADOS(AS): GRATEC FORMULÁRIOS CONTÍNUOS LTDA ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR INTIMAÇÃO: DO DR PAULO LAERTE DE OLIVEIRA,ADV. DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS. 216, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I - INTIME O EXEQUENTE PARA QUE TRAGA A CÓPIA ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL INDICADO À FLS. 214, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA POSTERIOR ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA.RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI--JUÍZA DE DIREITO." 274503 - 2000 \ 376. Nr: 6004-67.2000.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: WILSON BELONE ADVOGADO: RENATO GOMES NERY EXECUTADOS(AS): IDA GAVOGLIO VIOLA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 439, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.INDEFIRO O PEDIDO PARA NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, VEZ QUE AS HIPÓTESES AUTORIZADAS PELO ARTIGO 683 DO CPC NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES NOS AUTOS.O DOCUMENTO À FLS. 432/433 É DE CUNHO UNILATERAL E PRODUZIDO NO INTERESSE DO DEVEDOR, PELO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR O FUNDAMENTO DE QUE DO ANO DE 2007 ATÉ OS DIAS ATUAIS HOUVE UMA CONSIDERÁVEL VALORIZAÇÃO DO BEM, CAPAZ DE GERAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO CREDOR. EM PESE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS MENCIONADOS, É DE SE RESSALTAR QUE TODOS FORAM RECEBIDOS TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, DEVENDO ESTE FEITO, PORTANTO, PROSSEGUIR ATÉ SEUS ULTERIORES TERMOS.ASSIM, E CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR QUANTO AO CÁLCULO À FLS. 420, HOMOLOGO-O PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.CUMPRA O ITEM III E SEGUINTES DA DECISÃO À FLS. 424.INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 30 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO DO DR RENATO GOMES NERY, ADV.DO AUTOR, JUNTAR MATRÍCULA ATUALIZADA, NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 16/6/2010 387752 - 2008 \ 469. Nr: 1418-40.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUZINETE PEREIRA DE JESUS ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES , DA DECISÃO DE FLS. 152, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 426917 - 2009 \ 599. Nr: 9089-46.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SALETE DA SILVA FOGASSI ADVOGADO: DEISI VIEIRA FERREIRA REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 95, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 429320 - 2009 \ 773. Nr: 11411-39.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCINEIDE MARTINS DA SILVA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 90, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 431627 - 2010 \ 28. Nr: 287-25.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCO CAMILO DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 72, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 65 de 176 EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO." 31167 - 1998 \ 878. Nr: 8264-93.1995.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PETROPAR RIOGRANDENSE LTDA ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE A. PINTO ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO EXECUTADOS(AS): JOACIR MARIO ZUFFO INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 306, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ 390715 - 2007 \ 243. Nr: 4250-46.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALQUIRIA OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO INTIMAÇÃO: DA DRA KARINE F. GARCIA DUARTE A PINTO, ADV. DO REQUERIDO, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS VALORES DE R$1.961,75 (FUNAJURIS) E R$ 50,70 (DISTRIBUIDOR), NO PRAZO LEGAL. 387365 - 2007 \ 75. Nr: 1073-74.2007.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ORLANDO POLATO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO EMBARGADO(A): FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA ADVOGADO: RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES , DA DECISÃO DE FL. 266, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – COM A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM, INTIME AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO.II – EM HAVENDO CUSTAS PENDENTES, ATUALIZE DE IMEDIATO O DÉBITO. INTIME O CONDENADO NA SUCUMBÊNCIA, NA PESSOA DO ADVOGADO E POR CARTA COM AR, PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO.III – NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. CASO EXISTAM CUSTAS PENDENTES, ANOTAR NO DISTRIBUIDOR.RONDONÓPOLIS-MT, 13 DE ABRIL DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 420081 - 2009 \ 185. Nr: 2321-07.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TIAGO HILARIO MARQUES ADVOGADO: STAEL MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): MOVEIS GAZIN ADVOGADO: CELSO NOBUYUKI YOKOTA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE DOCUMENTOS JUNTADO À FLS. 153/162, BEM COMO PARA APRESENTAREM MEMORIAIS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. 408973 - 2008 \ 259. Nr: 4644-19.2008.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ALI KHALIL ZAHER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR EXECUTADOS(AS): RAILTON KLEBER TENORIO Disponibilizado - 16/6/2010 INTIMAÇÃO: DO DR SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR,ADV. DO EXEQUENTE, DOS DESPACHOS DE FLS. 85 E 86, A SEGUIR TRANSCRITOS:VISTOS, ETC.I – DEFIRO A PESQUISA PELO SISTEMA RENAJUD PARA BLOQUEIO DE VEÍCULOS POR VENTURA EXISTENTES EM NOME DO EXECUTADO.II – INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS - MT, 13 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. VISTOS ETC.I – CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÊ-SE VISTA DOS DETALHAMENTOS DO BLOQUEIO PELO RENAJUD À CREDORA. II – DEVERÁ SER OBSERVADO QUE SE TRATA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS QUE APENAS A CREDORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PODERÁ TER ACESSO.III – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 25 DE MAIO DE 2.010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO. BEM COMO PARA MANIFESTAR SOBRE O DETALHAMENTO DO BLOQUEIO PELO RENAJUD, NO PRAZO LEGAL. 293873 - 2002 \ 251. Nr: 8474-03.2002.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JABUR PNEUS S/A ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO ADVOGADO: EMMANUELE GIOVANNINI EXECUTADOS(AS): EDSON TASCA PORTO ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA INTIMAÇÃO: DO DR PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA,ADV.DO EXEQUENTE, DAS DECISÕES DE FLS. 216 E 217, A SEGUIR TRANSCRITAS:VISTOS ETC.O CREDOR PLEITEIA PESQUISA DE BENS EM NOME DO EXECUTADO POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD (FLS. 213/214).OCORRE QUE ESTA MAGISTRADA NÃO SE ENCONTRA CADASTRADA PARA UTILIZAÇÃO DESSA FERRAMENTA, VEZ QUE É NECESSÁRIO SEU DESLOCAMENTO ATÉ A CAPITAL PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE ACESSO. TODAVIA, POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD TAMBÉM SE PODE ALCANÇAR O MESMO DESIDERATO. ASSIM, DEFIRO A PESQUISA/BLOQUEIO VIA SISTEMA BACENJUD EM ATIVOS FINANCEIROS POR VENTURA EXISTENTES EM NOME DO EXECUTADO ATÉ O VALOR INFORMADO À FLS. 214.CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.VISTOS ETC.I – CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÊ-SE VISTA DOS DETALHAMENTOS DA ORDEM JUDICIAL (BACENJUD) À EXEQUENTE. II – DEVERÁ SER OBSERVADO QUE SE TRATA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS QUE APENAS OS CREDORES, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PODERÃO TER ACESSO.III – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE MAIO DE 2.010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO. BEM COMO PARA MANIFESTAR ACERCA DO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DO BACENJUD, NO PRAZO LEGAL. 382387 - 2006 \ 393. Nr: 10578-26.2006.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GILBERTO DE MATTOS QUEIROZ ADVOGADO: EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO DR MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA, ADV. DO DEVEDOR, DO DESPACHO FLS. 301, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – SOBRE A CONTRA PROPOSTA OFERTADA PELO CREDOR À FLS. 299/300, DIGA O DEVEDOR, NO PRAZO LEGAL.RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 13473 - 1998 \ 80. Nr: 1077-10.1990.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SIEGHARD TOEBE ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO EXECUTADOS(AS): VALDECI CASTILHO SOARES ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 66 de 176 INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR,ADV.DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS. 451, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – INTIME O CREDOR, UMA VEZ MAIS, PARA QUE CUMPRA A DECISÃO À FLS. 445, TRAZENDO AOS AUTOS CÓPIA DOS DOCUMENTOS INDICADOS NO ITEM II, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.RONDONÓPOLIS-MT, 28 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 430481 - 2009 \ 845. Nr: 12348-49.2009.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: LEONARDO RANDAZZO NETO ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO EMBARGADO(A): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 192, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.RONDONÓPOLIS - MT, 30 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 418302 - 2009 \ 74. Nr: 749-16.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GRAZIELA DIAS DEGIACOMETI ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO BANK BANCO REAL ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 130, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE AS PARTES JÁ ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INTIME OS LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE ACORDO. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO OU SANEAMENTO, COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 381610 - 2006 \ 353. Nr: 9792-79.2006.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PLATAO DUCCI COBIANCHI ADVOGADO: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): ESCOLASTICO RODRIGUES NOVAES ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I - CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ PROVA NOS AUTOS DE QUE A PENHORA LAVRADA À FLS. 14 FOI REGISTRADA JUNTO AO RESPECTIVO CRI, INDEFIRO O PEDIDO PARA LIBERAÇÃO DO BEM NA FORMA PLEITEADA (POR MANDADO/OFÍCIO), VEZ QUE A EXTINÇÃO DA DEMANDA POR MEIO DA SENTENÇA À FLS.45/46, POR SI SÓ, TORNA LIVRE A COISA.II – INTIME.III – APÓS, AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS DE PRAXE.RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 428124 - 2009 \ 673. Nr: 10275-07.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAO MOREIRA GONTIJO ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR REQUERIDO(A): VLADEMIR BECKER ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK Disponibilizado - 16/6/2010 INTIMAÇÃO: DO DR. JOÃO RICARDO FILIPAK, ADVOGADO DO REQUERUDO , PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$25,00(VINTE E CINCO REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO, BEM COMO RETIRAR CARTAS PRECATÓRIAS PARA DEVIDA DISTRIBUIÇÃO. Cod.Proc.: 435053 Nr: 3719-52.2010.811.0003 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EPAMINONDAS RAMOS DE VASCONCELOS ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE REQUERIDO(A): PAULO AFONSO DA SILVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DA DRA VALERIA PIVA CLEMENTE, ADV.DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 61, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – RECEBO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.II – INTIME OS AUTORES PARA QUE TRAGAM AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SUAS DUAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PARA ANÁLISE DO PEDIDO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, VEZ QUE O DOCUMENTO À FLS. 21 ESTÁ DESATUALIZADO, NÃO SE PRESTANDO, PORTANTO, AO FIM COLIMADO.III – CUMPRA COM URGÊNCIA.IV – APÓS, CONCLUSOS.RONDONÓPOLIS-MT, 26 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 389665 - 2007 \ 197. Nr: 3274-39.2007.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LOJAO TORRA TORRA LTDA ADVOGADO: CLEIDA ANDREIA KURSCHNER EXECUTADOS(AS): JOAO BATISTA CAETANO ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DO LOCAL DESIGNADO PARA REALIZAÇÃO DA PERICIA , SENDO NO ESCRITÓRIO PROFISSIONAL DO PERITO, SITUADO NA RUA DOM PEDRO II, 719, CENTRO, NESTA CIDADE. 396796 - 2007 \ 445. Nr: 10348-47.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: MERCIA CHAVES ALVES PEREIRA KLAUS REQUERIDO(A): JOSE FERNANDES PRESTES INTIMAÇÃO: DA DRA MERCIA CHAVES ALVES PEREIRA KLAUS, ADV. DO EXEQUENTE, DA DECISÃO DE FLS. 184, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.EMBORA O RITO ELEITO PARA PROCESSAMENTO DA DEMANDA SEJA O SUMÁRIO, IMPORTA CONSIDERAR QUE FOI NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE DIVERSOS ATOS PROCESSUAIS PARA INSTRUÇÃO DO FEITO EXTRAPOLANDO O PRAZO DO ARTIGO 281 DO CPC.EM FACE DA DEVOLUÇÃO DA CP À FLS. 144/178 DOU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR ENCERRADA. OUTORGO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS COMUNS PARA OFERTA DE MEMORIAIS EM CARTÓRIO, OS QUAIS DEVERÃO SER JUNTADOS AOS AUTOS NO DÉCIMO DIA. APÓS, VOLTEM-ME IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA DECISÃO.INTIME. CUMPRA COM URGÊNCIA.RONDONÓPOLIS-MT, 01 DE JUNHO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 425638 - 2009 \ 490. Nr: 7811-10.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO REQUERIDO(A): REYDNER ROBERTO SOUZA E SILVA INTIMAÇÃO: DA DRA KAMILA DE SOUSA COUTINHO,ADV. DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS. 38, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 67 de 176 INDEFIRO O PEDIDO À FLS. 36, VEZ QUE NÃO HÁ PETIÇÃO DE ACORDO ENCARTADA NOS AUTOS, COMO EQUIVOCADAMENTE ARGUMENTA O AUTOR. II – ASSIM, INTIME-O PARA QUE CUMPRA A DECISÃO À FLS. 27, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.III – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 60468 - 1998 \ 1242. Nr: 8830-71.1997.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES EXECUTADOS(AS): VANILDA VICENTINI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: DO DR. IVAILTON VILELA DE MORAES, ADVOGADO DO AUTOR , PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$24,00(VINTE E QUATRO REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO 431727 - 2010 \ 32. Nr: 387-77.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): MARCIA CRISTINA VILAS BOAS INTIMAÇÃO: DA DRA SILMARA RUIS MATSURA, ADV. DO AUTOR, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 28 , NO PRAZO LEGAL. 417813 - 2009 \ 29. Nr: 251-17.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A ADVOGADO: SADI BONATTO REQUERIDO(A): LEILA GARCIA ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 212, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL VERIFICA-SE QUE OS PATRONOS DO DEMANDANTE PLEITEARAM NA INICIAL PRAZO PARA A JUNTADA DE PROCURAÇÃO E NÃO REGULARIZARAM A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSIM, INTIME OS ADVOGADOS, SUBSCRITORES DA PEÇA VESTIBULAR, IMPUGNAÇÃO E PETIÇÃO DE ACORDO, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, REGULARIZAREM A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NOS AUTOS. AINDA, INTIME O REQUERENTE, NA PESSOA DO ADV OGADO, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL NO VALOR INFORMADO (FLS. 45), NO MESMO PRAZO ALHURES ESTABELECIDO.REGULARIZADA A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E COMPROVADO O DEPÓSITO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (FLS. 204/211). INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 19 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. 416758 - 2008 \ 661. Nr: 12418-03.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ZAHER & CIA LTDA ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL EXECUTADOS(AS): OSMAR LUIZ PEZARICO INTIMAÇÃO: DO DR ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL, ADV.DO AUTOR, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 35 , NO PRAZO LEGAL. Disponibilizado - 16/6/2010 417748 - 2009 \ 21. Nr: 197-51.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR EXECUTADOS(AS): AMANDA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DO DR LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR, ADV.DO AUTOR, DA DECISÃO DE FL. 92, A SEGUIR TRANSCRITA:"...VISTOS ETC. I – INTIME O EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O COMPROVANTE DE PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS INDICADOS À PENHORA (FLS. 87/89). II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 26 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 407344 - 2008 \ 169. Nr: 3063-66.2008.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROANI PATUSSI REQUERIDO(A): ARI VEIGA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO DR ALEXANDRE ROANI PATUSSI, ADV.DO AUTOR, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 63, NO PRAZO LEGAL. 389123 - 2007 \ 174. Nr: 2772-03.2007.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INV. EM DIREITOS CRED. MULTICARTEIRA-NÃO-PADRONIZADO (FUNDO) ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): DONIZETE ALVES BARBOZA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FL. 84, SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DESTE JUÍZO (FLS. 73) E O REQUERENTE NÃO COMPROVOU TER DILIGENCIADO NO SENTIDO DE OBTER O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. DESTARTE, MANTENHO A DECISÃO JÁ PROFERIDA NOS AUTOS PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, DEVENDO A PARTE INTERESSADA VALER-SE DOS MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS PARA SUA MODIFICAÇÃO. II – INTIME O AUTOR, NA PESSOA DE SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.III – INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 06 DE ABRIL DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO." 426050 - 2009 \ 522. Nr: 8200-92.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLAVO ALVES DE OLIVEIRA FILHO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: LEONARDO RESENDE REQUERIDO(A): ROBERTO DA SILVA ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FL. 54, SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 68 de 176 NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 407547 - 2008 \ 177. Nr: 3241-15.2008.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): MARIA JOSE DA SILVA PEDROSO INTIMAÇÃO: DO DR EDEMILSON KOJI MOTODA, ADV. DO AUTOR,PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.66 , NO PRAZO LEGAL. 426769 - 2009 \ 578. Nr: 8921-44.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RUI ALVES GONCALVES FILHO E CIA LTDA ADVOGADO: GERSON CAMILO DE PAULA REQUERIDO(A): PASSAFARO INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO: ELEN FÁBIA RAK MAMUS INTIMAÇÃO: DA DRA ELEN FÁBIA RAK MAMUS, ADV. DO REQUERIDO, DA DECISÃO DE FLS. 161, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 24 DE MARÇO DE 2010.-MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 429284 - 2009 \ 764. Nr: 11366-35.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VILMA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: IRDES VIZONAN REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: GABRIEL LOPES MOREIRA INTIMAÇÃO: DA DRA. IRDES VIZONAN, ADV.DO AUTOR,PARA MANIFESTAR-E SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 26/49, NO PRAZO LEGAL. 417680 - 2009 \ 13. Nr: 128-19.2009.811.0003 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NILDA GOMES PEREIRA ADVOGADO: ANDREIA PINHEIRO REQUERIDO(A): IMOBILIARIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DA DRA ANDREIA PINHEIRO, ADV.DO AUTOR,PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 73 , NO PRAZO LEGAL. 390824 - 2007 \ 247. Nr: 4417-63.2007.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO CREDIBEL S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO REQUERIDO(A): GENIVALDO MENDONCA GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO: DO DR NELSON PASCHOALOTTO, ADV.DO AUTOR,PARA Disponibilizado - 16/6/2010 SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.102 , NO PRAZO LEGAL. 394795 - 2007 \ 395. Nr: 8270-80.2007.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: EZIRO MUROFUSE ADVOGADO: OSMAR MARGARIDA DOS SANTOS EMBARGADO(A): AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 306, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ 389238 - 2007 \ 177. Nr: 2852-64.2007.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: POSTO RONDONOPOLIS LOCATELLI LTDA ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO EMBARGADO(A): SULCREDI COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE ADVOGADO: DEFENSORA PUBLICA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 422, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 17 DE MARÇO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 416619 - 2008 \ 654. Nr: 12246-61.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): LUIZ ADEMAR BAVARESCO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN INTIMAÇÃO: DO DR.ISAIAS GRASEL ROSMAN, ADVOGADO DO(S) EXECUTADO(S) DA PENHORA EFETIVADA À FLS. 94, SOBRE O IMÓVEL A SEGUIR DESCRITO: UMA ÁREA DE TERRAS DENOMINADA FAZENDA DAS ARARAS, COM 484,00 HAS, DESMEMBRADA DE UMA ÁREA MAIOR DENOMINADA GLEBA FLORESTA DO NORTE, PARTE B, LOTE GUILHERME M. VIEIRA, SITUADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DA MATRÍCULA Nº 2.901, DO CRI DA COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT E QUE POR ESTE ATO FICA CONSTITUÍDO DEPOSITÁRIO (ART 659,§ 5º). 427018 - 2009 \ 604. Nr: 9198-60.2009.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S JUNIOR REQUERIDO(A): FRANK SINATRA GUILHERME DA SILVA ADVOGADO: ILSON JOSE GALDINO INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS.192, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 69 de 176 QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 12 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 424622 - 2009 \ 425. Nr: 6721-64.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA ADVOGADO: ROGERIO DE AVELAR REQUERIDO(A): METALURGICA KLOS LTDA ME INTIMAÇÃO: DO DR ROGÉRIO VELAR, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FL. 43, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.A REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 48 VERSO) E NÃO OFERECEU CONTESTAÇÃO. ASSIM, DECRETO A REVELIA DA DEMANDADA SENDO QUE O PRAZO PROCESSUAL PARA ESTA CORRERÁ EM CARTÓRIO E NÃO SERÁ INTIMADA PARA OS DEMAIS ATOS DO PROCESSO.NO ENTANTO, A REVELIA DA RÉ NÃO GERA PRESUNÇÃO ABSOLUTA. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, NECESSÁRIO SE FAZ A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 12 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. 414040 - 2008 \ 591. Nr: 9659-66.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALDEMAR ANTONIO GONCALVES MERCEARIA ADVOGADO: JABEZ RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: DO DR JABEZ RIBEIRO DA SILVA, ADV.DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.162, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I - INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE (FLS. 160/161), HAJA VISTA QUE A CITAÇÃO POR EDITAL É RESTRITA AOS CASOS PREVISTOS NO ARTIGO 231 DO CPC. COMPETE À PARTE PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE FORNECER AO PODER JUDICIÁRIO OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVA E CÉLERE ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IN CASU, A DEMANDANTE NÃO COMPROVOU TER DILIGENCIADO NO SENTIDO DE LOCALIZAR O ATUAL ENDEREÇO DA SEGUNDA REQUERIDA.II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 13 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 449 - 1998 \ 34. Nr: 290-73.1993.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DIOCASSINO JOSE TOMAS ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO EXECUTADOS(AS): GRANJAS CARREIRO AGROINDUSTRIAL LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTODIO ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA INTIMAÇÃO: DO DR RONALDO BATISTA ALVES PINTO,ADV.DO AUTOR , DO DESPACHO DE FLS. 200, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC. I – SOBRE O PEDIDO FORMULADO PELO SEGUNDO EXECUTADO, DIGA O CREDOR, NO PRAZO LEGAL.RONDONÓPOLIS-MT, 09 DE ABRIL DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. 374639 - 2006 \ 117. Nr: 2986-28.2006.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): ESPOLIO DE LUIZ ROBERTO VASCONCELOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. Disponibilizado - 16/6/2010 ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA INTIMAÇÃO: DO DR DALTON ADORNO TORNAVOI, ADV.DO AUTOR, DA DECISÃO DE FL. 142, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – INDEFIRO O PEDIDO À FLS. 140, VEZ QUE A FINALIDADE DA MEDIDA É DE COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA PARTE QUE PRETENDE A HABILITAÇÃO, DEVENDO UTILIZAR-SE DOS MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS PARA TANTO.RONDONÓPOLIS-MT, 12 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 4641 - 1998 \ 655. Nr: 1434-53.1991.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE EXECUTADOS(AS): FERNANDES & TEODORO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS ADVOGADO: BENJAMIM VIEIRA CELIO FILHO INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 339/343, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.OS PATRONOS DAS EXECUTADAS COMPARECEM AOS AUTOS INFORMANDO QUE FORAM CONSTITUÍDOS PARA DEFESA DOS DEVEDORES NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS, DE ONDE SE ORIGINOU A PRESENTE DEMANDA, OPONDO-SE À INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA À FLS. 112/118, NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO CPC. FUNDAMENTAM QUE A EXECUÇÃO DO DECISUM DEVE PROCESSAR-SE SOB A ÉGIDE DO CPC EM VIGOR ANTE ÀS INTRODUÇÕES DA LEI 11.232/2005, POIS A EXECUÇÃO DA SENTENÇA FOI REQUERIDA EM 04.11.1996. PLEITEIAM QUE SEJA DETERMINADA A CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO PESSOAL DAS DEVEDORAS, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, VIA EDITALÍCIA.A EXEQUENTE REBATE OS FUNDAMENTOS DOS CAUSÍDICOS PUGNANDO PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO.É O BREVE RELATO. DECIDO.CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, A SENTENÇA FOI PUBLICADA EM 12.06.1996 (FLS. 118) E A EXECUÇÃO DA SENTENÇA FOI PROTOCOLIZADA EM 04.11.1996 (FLS. 121).EM 05.11.1196, O DOUTO JUIZ DETERMINOU A CITAÇÃO DOS DEVEDORES (FLS. 121), MAS ESTA NÃO SE EFETIVOU EM RELAÇÃO ÀS SEGUNDA E TERCEIRA DEVEDORAS. ÀS FLS. 309/311, A CREDORA REQUER QUE A EXECUÇÃO SE PROCESSE NOS PARÂMETROS DA LEI 11.232/2005, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS SEGUNDA E TERCEIRA DEVEDORAS PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, NA PESSOA DOS RESPECTIVOS PATRONOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC, O QUE FOI DEFERIDO. A QUESTÃO A SER RESOLVIDA CINGE-SE EM QUAL LEI DEVE SER APLICADA AO PRESENTE CASO: A LEI VELHA, REVOGADA PELA LEI Nº 11.232/05, OU A LEI NOVA. TAL PONTO PODE SER SOLUCIONADO DIANTE DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO INTERTEMPORAL, ACRESCIDO DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. PELO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM TEMOS QUE AS LEIS PROCESSUAIS SÃO DE EFEITO IMEDIATO FRENTE AOS FEITOS PENDENTES, MAS NÃO SÃO RETROATIVAS, POIS SÓ OS ATOS POSTERIORES À SUA ENTRADA É QUE SE REGULARÃO POR SEUS PRECEITOS. LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER E JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA EM BREVES COMENTÁRIOS À NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - 3, RT, 2007, P.334, TRAZENDO ENTENDIMENTO DE OUTROS JURISTAS, ELUCIDAM A QUESTÃO: "PORÉM, CONFORME ARAKEN DE ASSIM, 'A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO AINDA NÃO INICIADAS, SEM EMBARGO DE O PROVIMENTO EXEQÜÍVEL TER SIDO PROFERIDO ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA, PODEM E DEVEM SEGUIR OS DITAMES DA LEI NOVA, OU SEJA, ASSUMIR O CARÁTER INCIDENTAL, E, NO CASO DA EXECUÇÃO, DISPENSANDO NOVA CITAÇÃO (COM A RESSALVA DO ART. 475 -N, PARÁGRAFO ÚNICO) E SUBTRAINDO AO EXECUTADO O DIREITO DE NOMEAR BENS.' ASSIM, 'CITADO O EXECUTADO PARA PAGAR OU NOMEAR BENS À PENHORA (ART. 652), NA VIGÊNCIA DA LEI VELHA, NÃO PODE SER SUBTRAÍDO TAL DIREITO. A CONTRARIO SENSU, AINDA NÃO CITADO O DEVEDOR, NÃO SE LHE ESTARÁ RETIRANDO QUALQUER DIREITO. 'ISTO PORQUE, EM TAL CASO, O EXECUTADO JÁ ADQUIRIU O DIREITO DE NOMEAR BENS À PENHORA, NÃO PODENDO A LEI NOVA SUBTRAÍ-LO'." CARLOS ALBERTO ÁLVARO DE OLIVEIRA SUSTENTA QUE A CITAÇÃO DA PARTE PASSIVA É O CRITÉRIO PARA QUE INCIDA O REGIME REVOGADO OU O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 70 de 176 DA LEI 11.232/2005: "TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO ANTES DE A LEI ENTRAR EM VIGOR, O PROCESSO DEVE DESENVOLVER-SE E TERMINAR SEGUNDO AS REGRAS REVOGADAS. NÃO OCORRIDA A CITAÇÃO, INCIDIRIA A LEI 11.232/2005. A MULTA SÓ PODE INCIDIR SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SE DEU ESTANDO EM VIGOR A NOVA LEI." ASSIM, VERIFICANDO NOS AUTOS QUE A CITAÇÃO NÃO SE DEU, E TENDO O NOVO PROCEDIMENTO ENTRADO EM VIGOR ANTES QUE O MANDADO FOSSE EXPEDIDO E CUMPRIDO, APLICA-SE A LEI NOVA. ADEMAIS, NENHUM PREJUÍZO CAUSOU À PARTE EXECUTADA, POIS SE ESTA NÃO FOI CITADA, NÃO SE LHE ESTARÁ RETIRANDO QUALQUER DIREITO. NO MESMO SENTIDO SEGUE A JURISPRUDÊNCIA: "LEI 11.232/05 - NORMA DE CUNHO PROCESSUAL - ENTRADA EM VIGOR - PROCESSOS EM CURSO -CITAÇAO - NÃO REALIZADA - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA APLICAÇÃO IMEDIATA. NÃO HAVENDO DESRESPEITO À COISA JULGADA, AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO A NORMA PROCESSUAL DEVE SER IMEDIATAMENTE APLICADA AOS PROCESSOS EM CURSO. A LEI 11.232/05 QUE ESTABELECEU NOVO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEVE SER APLICADA DE FORMA NATURAL E IMEDIATA NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO QUE, EMBORA ESTEJAM EM CURSO, NÃO TENHA OCORRIDO A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, POIS NESTE CASO NÃO HAVERÁ DESRESPEITO A NENHUM DIREITO ADQUIRIDO DO EXECUTADO." (1.0024.00.090029-0/001, REL. SELMA MARQUES, J. 27/09/2006, P. 19/10/2006). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ARBITRAMENTO DE VALOR NA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - ART. 627, DO CPC - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL - LEI Nº 11.232/05 - DEFESA DO EXECUTADO - IMPUGNAÇÃO - INCIDÊNCIA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXECUTANDO-SE SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/05, NÃO É POSSÍVEL INCIDIR A MULTA DISPOSTA NO CAPUT DO ART. 475-J, DO CPC. POR OUTRO LADO, ENTRANDO EM VIGOR ESSA LEI ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO, SERIA ADEQUADA A OBSERVÂNCIA DA NOVA SISTEMÁTICA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE FIXA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, PODENDO O DEVEDOR APRESENTAR, EM SUA DEFESA, IMPUGNAÇÃO." (1.0694.01.000155-0/001, REL. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA, J. 25/01/2007, P. 08/02/2007) "PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI N. 11.232/2005. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, VIGE O PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM, CONSAGRADO PELO ART. 1.211 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005, AINDA QUE A DECISÃO EXEQUENDA TENHA SIDO PUBLICADA SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR, APLICAM-SE AS NOVAS REGRAS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÀQUELES PROCESSOS DE EXECUÇÃO EM QUE AINDA NÃO HOUVE CITAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70017509746, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PAULO SÉRGIO SCARPARO, JULGADO EM 14/03/2007) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CÍVEL. DIREITO INTEMPORAL. LEI Nº 11.232. CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 1.211 DO CPC, A LEI NOVA INCIDE IMEDIATAMENTE AOS FEITOS PENDENTES, NÃO ATINGINDO APENAS OS ATOS JÁ EXAURIDOS, EM RESPEITO EM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 5º, XXXVI, DA CF/88). PORÉM, QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO E DE EXECUÇÃO, A REGRA É QUE, HAVENDO CITAÇÃO DA PARTE PASSIVA SOB O REGIME DA LEI ANTIGA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REGULAMENTOS NELA ESTABELECIDOS, E NÃO OS DA NOVA LEI. ASSIM, AJUIZADA A DEMANDA COMO EXECUÇÃO DE SENTENÇA E CITADO/INTIMADO O EXECUTADO, INCABÍVEL E INADEQUADA A APLICAÇÃO DO NOVO DIPLOMA, COM CONVERSÃO DO FEITO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A CONSEQÜENTE INTIMAÇÃO CONFORME A NOVA REDAÇÃO DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. LIÇÃO DA DOUTRINA. AGRAVO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70018380022, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ERGIO ROQUE MENINE, JULGADO EM 28/02/2007) "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEI Nº. 11.232/05. A LEI PROCESSUAL NOVA TEM INCIDÊNCIA IMEDIATA, INCLUSIVE AOS PROCESSOS EM CURSO, RESPEITANDO A VALIDADE DOS ATOS JÁ EXAURIDOS. MESMO REQUERIDA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO CPC PELA Disponibilizado - 16/6/2010 LEI N.º 11.232/05, PENDENTE A CITAÇÃO DO DEVEDOR, OS ATOS PROCESSUAIS A SEREM EFETIVADOS DEVEM ATENDER À SISTEMÁTICA DO NOVO REGRAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. UNÂNIME." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70016964025, DÉCIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA, JULGADO EM 23/11/2006) "EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - APLICAÇÃO DA LEI 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ALTEROU O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESTABELECENDO NOVO PROCEDIMENTO PARA A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE QUE A LEI 11.232/2005 NÃO PODE RETROAGIR PARA ATINGIR A PRESENTE EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE ELA INICIOU EM AGOSTO DE 2005, SOB PENA DE FERIR-SE O ATO JURÍDICO PERFEITO - IMPROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE, EMBORA A EXECUÇÃO TENHA TIDO INÍCIO EM 01 DE AGOSTO DE 2005, O DEVEDOR AINDA NÃO TINHA SIDO CITADO EM 31.07.2006, QUANDO FOI PROFERIDA A DECISÃO RECORRIDA - A REGRA É A VIGÊNCIA IMEDIATA DA LEI, DESDE QUE NÃO HAJA OFENSA A DIREITOS PROCESSUAIS ADQUIRIDOS - RECURSO IMPROVIDO". (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1.070.391-0/1 - SÃO PAULO - 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - RELATOR: GOMES VARJÃO 25.10.06 - V.U. - VOTO N.9.256) DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO À FLS. 323 E MANTENHO A DECISÃO À FLS. 313.EM FACE DOS TERMOS DA CERTIDÃO À FLS. 338, ANOTE O NECESSÁRIO NO DISTRIBUIDOR, VEZ QUE NOS TERMOS DA SENTENÇA EXARADA À FLS. 112/117, AS CUSTAS PROCESSUAIS FORAM IMPOSTAS ÀS RÉS/EXECUTADAS.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 09 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 430502 - 2009 \ 848. Nr: 12396-08.2009.811.0003 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCIA REGINA FERREIRA ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA REQUERIDO(A): S. M. G. FUSTAINE E CIA LTDA ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO DR ADALBERTO LOPES DE SOUSA , ADV.DO AUTOR, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.39, A SEGUIR TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO DE FLS.38, SEM CONTESTAÇÃO." 403892 - 2007 \ 671. Nr: 17452-90.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IMPERIO MINERACOES LTDA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUARTE ALVARES EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA INTIMAÇÃO: DO DR JOSE ANTONIO ALVAREZ, ADV.DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.57, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – POR ORA, INDEFIRO O PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE EM ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO DEVEDOR, VEZ QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL SEQUER SE APERFEIÇOOU.II – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 12 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." 424267 - 2009 \ 401. Nr: 6432-34.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODENICIO SILVEIRA ROSA ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIN REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES, DA DECISÃO DE FL. 99, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL JÁ SE APERFEIÇOOU E QUE AS PARTES JÁ ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INTIME OS LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE ACORDO. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 71 de 176 COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 12 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO." 417775 - 2009 \ 27. Nr: 233-93.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PEDRINA MARIA BEZERRA DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS EXECUTADOS(AS): CESAR DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO DR RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS, ADV.DO AUTOR, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 28 , BEM COMO DA CERTIDÃO DE FLS. 34, A SEGUIR TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO DA 2ª EXECUTADA SEM PAGAMENTO OU INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS." 417760 - 2009 \ 18. Nr: 209-65.2009.811.0003 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA REQUERIDO(A): ROBSON RAMALHO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DA DRA ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATINGA, ADV.DO AUTOR, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.47, A SEGUIR TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO SEM CONTESTAÇÃO." INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 17 DE MARÇO 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO." Sônia Godas Galhardo, Técnico Judiciário DE Varas Criminais 3ª Vara Criminal Edital JUIZ(A):WLADYMIR PERRI ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO EXPEDIENTE:2010/47 DECISÃO 306655 - 2006 \ 201. Nr: 3428-05.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WYLLERSON KENNEDY DA CRUZ SOUZA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL 419513 - 2009 \ 147. Nr: 1825-75.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MICHAEL JOSE REZENDE DOS REIS ADVOGADO: JOAO ANAIDES CABRAL NETTO REQUERIDO(A): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 183, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL JÁ SE APERFEIÇOOU E QUE AS PARTES JÁ ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INTIME OS LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE ACORDO. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 13 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. INTIMANDO: WYLLERSON KENNEDY DA CRUZ SOUZA, FILIAÇÃO: AURELINO DE SOUZA E ADNAIR NEVES DA CRUZ SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 18/5/1985, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA FREI ANTONIO, Nº 1819, BAIRRO: JD. TROPICAL, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO 403297 - 2007 \ 642. Nr: 16814-57.2007.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ALDO LOCATELLI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO EMBARGADO(A): SULCREDI COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 608, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FOI ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE WYLLERSON KENNEDY DA CRUZ SOUZA, FILIAÇÃO: AURELINO DE SOUZA E ADNAIR NEVES DA CRUZ SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 18/5/1985, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA FREI ANTONIO, Nº 1819, BAIRRO: JD. TROPICAL, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE Disponibilizado - 16/6/2010 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS DIAS AUTOS Nº 3428-05.2006.811.0064 – CI. 306655 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WYLLERSON KENNEDY DA CRUZ SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 72 de 176 CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "CONSIDERANDO OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 67, REQUEIRO QUE O RÉU SEJA CITADO E NOTIFICADO ATRAVÉS DE ENDEREÇO A SER FORNECIDO PELO TRE E, EM CASO DE INEXITOSA A DILIGÊNCIA, PELA CITAÇÃO E APRESENTAÇAO DE DEFESA VIA EDITAL." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010. SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº. 001/03 PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. R. HOJE. FACE O CONTIDO NA COTA MINISTERIAL DE FL. 65, CITE E INTIME O ACUSADO MATEUS JACONI KIOCO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 363, §1º, C/C 364, AMBOS DO CPP. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E VENHAM-ME CONCLUSOS." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010. 304814 - 2006 \ 130. Nr: 2014-69.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº. 001/03 RÉU(S): MATEUS JACONI KIOCO 304055 - 2006 \ 84. Nr: 1422-25.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL EXPEDIDO: RÉU(S): ROSENILTON SOUZA DA CRUZ ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇAO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS DIAS EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2014-69.2006.811.0064 – ID.304814 AUTOS Nº 1422-25.2006.811.0064 – CI. 304055 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MATEUS JACONI KIOCO RÉU(S): ROSENILTON SOUZA DA CRUZ INTIMANDO: MATEUS JACONI KIOCO, FILIAÇÃO: ANTONIO BAIPRADO JACONI KIOCO E MARIA ADELAIDE CATE, DATA DE NASCIMENTO: 21/6/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GENERAL CARNEIRO-MT, SOLTEIRO(A), ENDE R E Ç O : ALDEIA PRAIÃO, C I D A D E: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. INTIMANDO: ROSENILTON SOUZA DA CRUZ, FILIAÇÃO: UBALDO ROSA DA CRUZ E MARIA CREMILDA SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 19/9/1986, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONÓPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), SEGURANÇA DE CERCA ELÉTRICA, ENDEREÇO: AV. GUARARAPÊS, N° 1830, LOTE 08, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FOI ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE MATEUS JACONI KIOCO, FILIAÇÃO: ANTONIO BAIPRADO JACONI KIOCO E MARIA ADELAIDE CATE, DATA DE NASCIMENTO: 21/6/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GENERAL CARNEIRO-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: ALDEIA PRAIÃO, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ Disponibilizado - 16/6/2010 FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FOI ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE ROSENILTON SOUZA DA CRUZ, FILIAÇÃO: UBALDO ROSA DA CRUZ E MARIA CREMILDA SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 19/9/1986, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONÓPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), SEGURANÇA DE CERCA ELÉTRICA, ENDEREÇO: AV. GUARARAPÊS, N° 1830, LOTE 08, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 73 de 176 TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "CONSIDERANDO OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 90-Vº, REQUEIRO QUE O RÉU SEJA CITADO E NOTIFICADO ATRAVÉS DE ENDEREÇO A SER FORNECIDO PELO TRE E, EM CASO DE INEXITOSA A DILIGÊNCIA, PELA CITAÇÃO E APRESENTAÇAO DE DEFESA VIA EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010. SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº. 001/03 HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO.DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC., 1 - ACOLHO O PARECER MINISTERIAL À FL. 58, E POR FORÇA DAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 11.719/2008, DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 363, §1º, C/C 364, AMBOS DO CPP. 2 - DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 3 - ÀS PROVIDÊNCIAS E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010. 302503 - 2006 \ 12. Nr: 186-38.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALEX SANDRO DOS SANTOS SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº. 001/03 308706 - 2007 \ 160. Nr: 475-34.2007.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL RÉU(S): PABLO RISSI RÉU(S): KELITON EDILSON RAMOS EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS DIAS EDITAL EXPEDIDO: AUTOS Nº 186-38.2006.811.0064 CI. 302503 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS RÉU(S): ALEX SANDRO DOS SANTOS AUTOS Nº 475-34.2007.811.0064 – CI. 308706 INTIMANDO: ALEX SANDRO DOS SANTOS, FILIAÇÃO: JOSE OSMAIR DOS SANTOS E JORALICE DE LIZ DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 8/10/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SALTO DO LONTRA-PR, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA A-14, QD. 15, BAIRRO: PEDRA 90, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, § 4º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FOI ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE ALEX SANDRO DOS SANTOS, FILIAÇÃO: JOSE OSMAIR DOS SANTOS E JORALICE DE LIZ DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 8/10/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SALTO DO LONTRA-PR, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA A-14, QD. 15, BAIRRO: PEDRA 90, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE INTIMANDO: KELITON EDILSON RAMOS, FILIAÇÃO: EMILSON SOARES DA SILVA E ERENITA RAMOS DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 24/1/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA PROJETADA II, N° 05, BAIRRO: PADRE EZEQUIEL RAMIN, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E PABLO RISSI, FILIAÇÃO: SANDRA MARA FILHA RISSI, DATA DE NASCIMENTO: 10/9/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROO-MT, SOLTEIRO(A), AUX. GERAL, ENDEREÇO: RUA: PONTA PORÃ, N° 2482, BAIRRO: JD. MIRASSOL, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Disponibilizado - 16/6/2010 AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PABLO RISSI E KELITON EDILSON RAMOS FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA OS RÉUS KELITO EDILSON RAMOS ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E PABLO RISSI ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 74 de 176 ART. 180, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ,QUE PROCURADOS PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FORAM ENCONTRADOS, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE KELITON EDILSON RAMOS, FILIAÇÃO: EMILSON SOARES DA SILVA E ERENITA RAMOS DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 24/1/1984, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA PROJETADA II, N° 05, BAIRRO: PADRE EZEQUIEL RAMIN, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E PABLO RISSI, FILIAÇÃO: SANDRA MARA FILHA RISSI, DATA DE NASCIMENTO: 10/9/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROO-MT, SOLTEIRO(A), AUX. GERAL, ENDEREÇO: RUA: PONTA PORÃ, N° 2482, BAIRRO: JD. MIRASSOL, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 59, BEM COMO O CONTIDO NA COTA MINISTERIAL DE FL. 63, DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTS. 361 E 363, § 1º, AMBOS DO CPP. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP. CUMPRA". E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISO II (MOTIVO FÚTIL), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FOI ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE BENON, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTA INES-MA, SOLTEIRO(A), CIGANO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. R. HOJE. FACE O CONTIDO NA COTA MINISTERIAL DE FL. 100, CITE E INTIME O ACUSADO BENON DE TAL, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 363, §1º, C/C 364, AMBOS DO CPP. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E VENHAM-ME CONCLUSOS." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010. RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010. SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº.001/03 SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº. 001/03 279797 - 2007 \ 132. Nr: 2155-64.2001.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 305046 - 2006 \ 153. Nr: 2196-55.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCIO DOS SANTOS RÉU(S): BENON EDITAL EXPEDIDO: EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS EDITAL DE CITAÇAO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2196-55.2006.811.0064 – CI. 305046 AUTOS Nº 2155-64.2001.811.0064 – CI. 279797 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA COMUM->PROCESSO CRIMINAL ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL DO JÚRI->PROCESSO AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCIO DOS SANTOS RÉU(S): BENON INTIMANDO: MARCIO DOS SANTOS, FILIAÇÃO: MARIO SILVA DE OLIVEIRA E VALDETE MARIA LEITE, DATA DE NASCIMENTO: 12/2/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONÓPOLIS-MT, CASADO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA: 4, QD. 07, 4° CASA, BAIRRO: JD. ANA CARLA, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. INTIMANDO: BENON, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTA INES-MA, SOLTEIRO(A), CIGANO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA Disponibilizado - 16/6/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 75 de 176 FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FOI ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE MARCIO DOS SANTOS, FILIAÇÃO: MARIO SILVA DE OLIVEIRA E VALDETE MARIA LEITE, DATA DE NASCIMENTO: 12/2/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONÓPOLIS-MT, CASADO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA: 4, QD. 07, 4° CASA, BAIRRO: JD. ANA CARLA, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC. 1. TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 49, DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGOS 361 E 363, § 1º, AMBOS DO CPP. 2. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 3. ÀS PROVIDÊNCIAS E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA MARIA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010. SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº. 001/03 495, BAIRRO: MONTE LIBANO, CIDADE: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO RONDONÓPOLIS-MT, FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, "CAPUT", ART. 311 E ART. 171, § 2º, INCISO I C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO,QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FORAM ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE RENAN WILLIAN PEREIRA DE SOUZA, CPF: 017.619.491-60, RG: 1783859-2 SSP MT FILIAÇÃO: MARIA TEREZA PEREIRA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 25/1/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA JOSE ALENCAR, Nº 495, BAIRRO: MONTE LIBANO, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS. R. HOJE. FACE O CONTIDO NA COTA MINISTERIAL DE FL. 62, CITE E INTIME O ACUSADO RENAN WILLIAN PEREIRA DE SOUZA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 363, §1º, C/C 364, AMBOS DO CPP. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E VENHAM-ME CONCLUSOS." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE JUNHO DE 2010. 310072 - 2007 \ 149. Nr: 1561-40.2007.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RENAN WILLIAN PEREIRA DE SOUZA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº. 001/03 308453 - 2007 \ 47. Nr: 274-42.2007.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): AILTON FERREIRA DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 1561-40.2007.811.0064 – CI. 310072 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOS Nº 274-42.2007.811.0064 CI. 308453 RÉU(S): RENAN WILLIAN PEREIRA DE SOUZA ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL INTIMANDO: RENAN WILLIAN PEREIRA DE SOUZA, CPF: 017.619.491-60, RG: 1783859-2 SSP MT FILIAÇÃO: MARIA TEREZA PEREIRA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 25/1/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA JOSE ALENCAR, Nº Disponibilizado - 16/6/2010 AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): AILTON FERREIRA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 76 de 176 AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMANDO: AILTON FERREIRA DA SILVA, RG: 1537993-0 SSP MT FILIAÇÃO: SINVAL FERREIRA SILVA E SERAFINA FERREIRA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 22/8/1980, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, CONVIVENTE, PESCADOR, ENDEREÇO: AV. BEIRA RIO, 502 OU RUA D, S/Nº, BAIRRO: VILA MAMED OU JD. MORUMBI SETOR - 01, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14 DA LEI Nº. 10826/2003,QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FORAM ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE AILTON FERREIRA DA SILVA, RG: 1537993-0 SSP MT FILIAÇÃO: SINVAL FERREIRA SILVA E SERAFINA FERREIRA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 22/8/1980, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, CONVIVENTE, PESCADOR, ENDEREÇO: AV. BEIRA RIO, 502 OU RUA D, S/Nº, BAIRRO: VILA MAMED OU JD. MORUMBI - SETOR - 01, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "CONSIDERANDO OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 52, REQUEIRO QUE O RÉU SEJA CITADO E NOTIFICADO ATRAVÉS DE ENDEREÇO A SER FORNECIDO PELO TRE E, EM CASO DE INEXITOSA A DILIGÊNCIA, PARA DEFESA VIA EDITAL." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. RÉU(S): ADEILTON SILVA OLIVEIRA INTIMANDO: ADEILTON SILVA OLIVEIRA, FILIAÇÃO: AILTON CAMILO DE OLIVEIRA E LUZINETE FERREIRA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 10/5/1985, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROO-MT, SOLTEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14 DA LEI Nº. 10826/2003,QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FORAM ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE ADEILTON SILVA OLIVEIRA, FILIAÇÃO: AILTON CAMILO DE OLIVEIRA E LUZINETE FERREIRA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 10/5/1985, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROO-MT, SOLTEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "CONSIDERANDO OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 105, REQUEIRO QUE O RÉU SEJA CITADO E NOTIFICADO ATRAVÉS DE ENDEREÇO A SER FORNECIDO PELO TRE E, EM CASO DE INEXITOSA A DILIGÊNCIA, PELA CITAÇÃO E APRESENTAÇAO DE DEFESA VIA EDITAL." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE JUNHO DE 2010. SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº. 001/03 RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE JUNHO DE 2010. SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº. 001/03 305180 - 2007 \ 34. Nr: 2294-40.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 315703 - 2007 \ 243.a Nr: 5795-65.2007.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): MARCELO ALVES DOS SANTOS EDITAL EXPEDIDO: RÉU(S): WESLEY RICARDO NUNES MARTINS RÉU(S): ADEILTON SILVA OLIVEIRA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 5795-65.2007.811.0064 – CI. 315703 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOS Nº 2294-40.2006.811.0064 – CI. 305180 AUTOR(ES): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL Disponibilizado - 16/6/2010 RÉU(S): MARCELO ALVES DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 77 de 176 INTIMANDO: MARCELO ALVES DOS SANTOS FILIAÇÃO: MANOEL BARBOSA SILVA E DILEUSA ALVES DO NASCIMENTO, BRASILEIRO(A), , NASCIDO EM 1972, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E ANA FLORA DA CONCEIÇÃO, DATA DE NASCIMENTO: 9/3/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SAGRES-SP, CONVIVENTE, BRAÇAL, ENDEREÇO: RUA TAPAJÓS, 325, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 3º (SEGUNDA PARTE) DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO,QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FORAM ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE MARCELO ALVES DOS SANTOS FILIAÇÃO: MANOEL BARBOSA SILVA E DILEUSA ALVES DO NASCIMENTO, BRASILEIRO(A), , NASCIDO EM 1972, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC., 1 - ANTE A AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO ACUSADO MARCELO ALVES DOS SANTOS (FL. 160), DETERMINO SUA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGOS 361 E 363, §1º, AMBOS DO CPP. 2 - DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 3 ÀS PROVIDÊNCIAS E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS, OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 213, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; ART. 157 § 2º, INCISO I, C/C ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ,QUE PROCURADOS PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FORAM ENCONTRADOS, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE ADEILDO JOSE DA SILVA, FILIAÇÃO: JOSE JORGE DA SILVA E ANA FLORA DA CONCEIÇÃO, DATA DE NASCIMENTO: 9/3/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SAGRES-SP, CONVIVENTE, BRAÇAL, ENDEREÇO: RUA TAPAJÓS, 325, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. R. HOJE. FACE O CONTIDO NA COTA MINISTERIAL DE FL. 103V., CITE E INTIME O ACUSADO ADEILDO JOSÉ DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 363, §1º, C/C 364, AMBOS DO CPP. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE JUNHO DE 2010. RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE JUNHO DE 2010. SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº 001/03 SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GESTORA DESIGNADA PORTARIA Nº. 001/03 311990 - 2007 \ 205. Nr: 3249-37.2007.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADEILDO JOSE DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):WLADYMIR PERRI ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO EXPEDIENTE:2010/46 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 290426 - 2003 \ 574. Nr: 2390-60.2003.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE CITAÇÃO /INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 3249-37.2007.811.0064 – CI. 311990 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADEILDO JOSE DA SILVA INTIMANDO: ADEILDO JOSE DA SILVA, FILIAÇÃO: JOSE JORGE DA SILVA Disponibilizado - 16/6/2010 Expediente RÉU(S): JAIR GONÇALVES DE ALMEIDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO: MARCELO FERNANDES ADVOGADO: RUTHNÉIA SOUZA TONELLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO ACUSADO: VALMIR DE SOUZA, DR. MARCELO FERNANDES E DRA. RUTHNÉIA SOUZA TONELLI , INSCRITOS NA OAB/MS, SOB OS N. 5.804 E 9.575, RESPECTIVAMENTE, PARA QUE CIENTES, COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 22/06/2010, ÀS 13:30 HORAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 78 de 176 330845 - 2010 \ 095. Nr: 1656-65.2010.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória RÉU(S): TIAGO GOMES PARANHOS RÉU(S): DANILO OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO: ENDO DAMASCENA DE FARIAS ADVOGADO: VILSON DE SOUZA PINHEIRO Expediente INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DOS RÉUS PARA QUE CIENTES, COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/06/210, ÀS 15:30 HORAS. JUIZ(A):WLADYMIR PERRI ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO EXPEDIENTE:2010/45 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLÓRIA JUIZ(A):NELSON DORIGATTI ESCRIVÃO(Ã):GONÇALO GERÔNCIO DA CONCEIÇÃO EXPEDIENTE:2010/40 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 301396 - 2005 \ 319. Nr: 4018-16.2005.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDI MENDES DE SOUZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: VIRIATO BISPO SEABRA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO RÉU DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/07/2010, ÀS 13:30 HORAS. COMARCA DE RONDONÓPOLIS TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):WLADYMIR PERRI ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO EXPEDIENTE:2010/48 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 306359 - 2007 \ 150. Nr: 3199-45.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLEITON PRUDENCIO CHAGAS ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PERIERA JUNIOR INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO RÉU PARA QUE CIENTE COMPARECEA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04/08/2010, ÀS 15:00 HORAS. Comarca de Várzea Grande Varas Criminais 3ª Vara Criminal Intimação TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):JULIANA G. DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO EXPEDIENTE:2010/76 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 238093 - 2010 \ 19. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT ADVOGADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA RÉU(S): MAXUEL ROCA DE ARAÚJO ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA EDITAL EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - DR. RICARDO DA SILVA PEREIRA, OAB/MT 10.446, PARA APRESENTAR OS Disponibilizado - 16/6/2010 MEMORIAIS FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 8690 - 2007 \ 925. Nr: 1221-45.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELIONETE DIAS BUFETE ADVOGADO: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER RECLAMADO: JOSÉ ROBERTO FRANCISCO DOMINGUES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER OAB/MT 6357, ACERCA DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS, ETC. FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO E CADA RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 47/48. DÊ-SE CIÊNCIA A RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 46/48. INTIMEM-SE OS RECLAMADOS, CIENTIFICANDO-OS DO REGISTRO DA PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES. 7402 - 2007 \ 51. Nr: 69-59.2007.811.0081 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ANA SABAINI THOMAZINI ADVOGADO: MARCELE THOMAZINI OLIVEIRA RECLAMADO: OLBENHUR DA FONTOURA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DRA. MARCELE THOMAZINI OLIVEIRA OAB/MT 10280, PARA, EM 5(CINCO)DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 20. 6626 - 2006 \ 928. Nr: 992-22.2006.811.0081 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DJENANE MARIA DE FREITAS ADVOGADO: IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA EXECUTADOS(AS): EMANUEL BENEDITO DE ARRUDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. SUETONIO PAZ OAB/MT 5.203-B, PARA, EM 5(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 20, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 6221 - 2006 \ 741. Nr: 1478-07.2006.811.0081 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: KITFLY VIAGENS E TURISMO LTDA-ME ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): HELIO ANTUNES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OAB/MT 4729-A, PARA, EM 5(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 32, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 7304 - 2006 \ 1281. Nr: 1379-37.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 79 de 176 DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DEIVID HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA RECLAMADO: MARIA AUXILIADORA DE MORAES ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONA DRA. LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB/MT 9.235, PARA, EM 5(CINCO) DIAS, APRESENTAR ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE RECLAMADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 3216 - 2005 \ 342. Nr: 203-57.2005.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ARTAMIRO ANTUNES DE ALMEIDA RECLAMADO: DAOUD MOHD KHAMIS JABER ABDALLAH ADVOGADO: LIGIA MARIA GAHYVA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DRA. LARISSA G. MANGABEIRA OAB/MT 2442, PARA, EM 5(CINCO)DIAS, MANIFESTAR ACERCA DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, BEM COMO JUNTAR CALCULO ATUALIZADO. 5259 - 2006 \ 143. Nr: 134-88.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MÁRIO CELSON FRANCISCO XAVIER ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAID RECLAMADO: JAQUELINE NATALLI P. MONTEIRO ADVOGADO: ROSANNA KALLY SPREAFICO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR OAB/MT 11.322, PARA, EM 5 (CINCO)DIAS, MANFIESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 76 SOBPENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. 3109 - 2005 \ 289. Nr: 162-90.2005.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EDILSON LIMA FAGUNDES ADVOGADO: KEILE TATIANE ALMEIDA ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES EXECUTADOS(AS): JOVEM CELL LTDA. - ME INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE DR. EDILSON LIMA FAGUNDES OAB/MT 5.994, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS 44, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 7756 - 2007 \ 296. Nr: 2037-27.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FELEMON PEREIRA DE GODOY RECLAMADO: JUSTINA MARIA DE SOUZA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. SEBASTIÃO ISALTINO DE SOUSA OAB/MT 4499, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:DIANTE DO BREVE EXPOSTO, COM ARRIMO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA JUSTINA MARIA DE SOUZA A PAGAR AO RECLAMANTE FELEMON PEREIRA DE GODOY O VALOR DE R$ 2.389,72 (DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA MEDIDA PELO ÍNDICE DO INPC, A INCIDIREM A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI Nº 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO PROVISÓRIO COM AS CAUTELAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. HAVENDO Disponibilizado - 16/6/2010 PEDIDO DE EXECUÇÃO NO PRAZO DO ART. 475-J, § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM CUSTAS. CASO A PARTE INTERESSADA NÃO EXECUTE O JULGADO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES APÓS O SEU TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO DEFINITIVO. P.R.I.C. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2.010. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO 1414 - 2002 \ 344. Nr: 46-89.2002.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ORIVALDO MARCHIORI ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAID ADVOGADO: TÂNIA REGINA IGNOTTI FAID RÉU(S): CÁRITA MARIA PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. FRANCISCO ANIS FAIAD 3520, PARA, EM 5(CINCO) DIAS, APRESENTAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE RECLAMADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 13125 - 2009 \ 760. Nr: 1299-68.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ODNEI NILA DA SILVA ADVOGADO: WAGNER DE LIMA SANTOS ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR ADVOGADO: LEONARDO ASSUMPÇÃO RÉU(S): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES STRADA LTDA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. WAGNER DE LIMA SANTOS OAB-MT 10.669, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 68 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS, ETC.FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO DO RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 66.DÊ-SE CIÊNCIA AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO E DOCUMENTO DE FLS. 66/67.INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES. 4281 - 2005 \ 966. Nr: 724-02.2005.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ANA CESARINA DO ESPÍRITO SANTO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARCO AURELIO BALLEN RECLAMADO: VALDECIR DA SILVA FARIAS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONA DRA. MARCELA BALIEIRO SOUKEF OAB/MT 9502, PARA A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 10:40. 9534 - 2009 \ 79. Nr: 41-57.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ENIZETH TEIXEIRA DE AMORIM OLIVEIRA ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS RECLAMADO: AMERICEL S.A . INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO ROBSON PEREIRA RAMOS OAB/MT 9.610, PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE RECLAMADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 12946 - 2009 \ 637. Nr: 1106-53.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DAYANE ABIGAIL CORDEIRO PEREIRA ADVOGADO: VANIA REGINA MELO FORT ADVOGADO: ANDRÉ LUIS MELO FORT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 80 de 176 RECLAMADO: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONA DR. ANDRE LUIS MELO FORT OAB/MT 10.664, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS 122/143. 11626 - 2008 \ 1562. Nr: 2179-94.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HELVES WILLIAN ALVES BARROS ADVOGADO: MARCOS PAULO DA FONSECA RECLAMADO: KATIA ATAYA MANSUR BUMLAI ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. MARCOS PAULO DA FONSECA OAB/MT 11841, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS. 108/116. 13079 - 2009 \ 731. Nr: 1253-79.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SOLANGE PEREIRA BUENO ADVOGADO: EDUARDO BIANCHIN ADVOGADO: JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONA DR. EDUARDO BIANCHIN OAB/MT 11.102, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS 99/107. 10292 - 2008 \ 547. Nr: 892-96.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PRO POSTO COM. E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME. ADVOGADO: FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO ROBERTO GONÇALVES MOURA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONA DR. FABIO ALVES DE OLIVEIRA OAB/MT 8083, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS 130/139. 6669 - 2006 \ 968. Nr: 1497-13.2006.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: MAGDA CRISTINA DIAS DOMINGUES INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. JOAO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/MT 9459, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:PELO EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO À RECLAMADA A RESTITUIR À RECLAMANTE R$ 2.101,00 (DOIS MIL CENTO E UM REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC, A PARTIR DA DATA MARCADA PARA DEPÓSITO DE CADA CHEQUE, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO. INSIRA-SE A SENTENÇA NO SISTEMA APOLO E, APÓS, INTIME-SE O RECLAMANTE. 12138 - 2009 \ 103. Nr: 257-81.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MÁRCIA MARIA DE OLIVEIRA DOMINGOS ADVOGADO: EDMAR COSTA RECLAMADO: COMPRE MAIS SUPERMERCADO (E.J. TONIAZZO E CIA Disponibilizado - 16/6/2010 LTDA-ME) OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. EDMAR COSTA OAB/MT 11.399, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS 130/143. 12778 - 2009 \ 496. Nr: 950-65.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGDESIO DA COSTA BORGES ADVOGADO: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA ADVOGADO: GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA REQUERIDO(A): BANCO CITICARD S.A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONA DRA. GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA OAB/MT 9.587, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS 80/95. 13017 - 2009 \ 693. Nr: 1202-68.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CARLOS ZOBERTO DA SILVA ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: DALYANE DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONA DRA. LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB/MT 9.235, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS 209/236 E FLS. 237/293. 12121 - 2009 \ 93. Nr: 240-45.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: OSVALDO LEÔNCIO MENDES FILHO ADVOGADO: MARTA MARIA DIAS RECLAMADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONA DRA. MARTA MARIA DIAS OAB/MT 8.214, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS 172/202. 11492 - 2008 \ 1443. Nr: 2014-47.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GENILDA ARABE DA SILVA ADVOGADO: MANOEL CESAR DIAS AMORIM ADVOGADO: JUDERLY S. VARELLA JUNIOR ADVOGADO: WERUSKA FONTES MAGALHÃES ADVOGADO: ELAINE RAMOS DA ROCHA RECLAMADO: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REPRESENTANTE MOTO RAÇA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONO DR. MANOEL CESAR DIAS AMORIM OAB/MT 6.470, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS 87/98. 11390 - 2008 \ 1343. Nr: 1876-80.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: THATYANE ADRYELLE DA SILVA ADVOGADO: CASSÃO JURÉ FERREIRA SALES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 81 de 176 RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA PESSOA DE SUA PATRONO DR. CASSÃP JURE FERREIRA SALES OAB/MT 9.372, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS 116/135. 11460 - 2008 \ 1411. Nr: 1857-74.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: RILDO FLORÊNCIO DA SILVA ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA RECLAMADO: MANOEL DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA OAB/MT 7.182, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:PELO EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO À RECLAMADA A RESTITUIR À RECLAMANTE R$ 2.133,26 (DOIS MIL CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC, A PARTIR DA DATA MARCADA PARA DEPÓSITO DE CADA CHEQUE, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO. INSIRA-SE A SENTENÇA NO SISTEMA APOLO E, APÓS, INTIME-SE O RECLAMANTE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DAS PARTES 9588 - 2008 \ 53. Nr: 97-90.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LOSDALVA MARIA ARAUJO PALARO ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA REQUERIDO(A): PERAQUID MOREIRA DA COSTA ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OAB/MT 4729-A E DR. CLAUDISON RODRIGUES OAB/MT 9901,ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:20. 9922 - 2008 \ 253. Nr: 459-92.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HELENA LUCIA DE AQUINO ADVOGADO: MARCOS GRANADO MARTINS REQUERIDO(A): MT TURISMO - TISSALEIA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MARCOS GRANADO MARTINS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. MARCOS GRANADO MARTINS OAB/MT 4484 E DR. EDVALDO ANGELO DA MATA OAB/MT 10.014, ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 11:40H. 13020 - 2009 \ 696. Nr: 1205-23.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOARILDO LINO DA SILVA ADVOGADO: JOSE KROMINSKI ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO RECLAMADO: BRASIL TELECON S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. FABIANO ALVES ZANARDO OAB/MT 12.770, DR. OTACILIO PERON OAB/MT 3.684-A E DR. DENNER B. MASCARENHAS Disponibilizado - 16/6/2010 BARBOSA OAB/MS 6835, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14:30H. 13021 - 2009 \ 697. Nr: 1168-93.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: AECIO CARLOS DODO RECLAMADO: CONDOMINIO QD 21 INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. VILSON PEDRO NERY OAB/MT 8015 E DR. ALESSANDER D.L.H.C. FADINI OAB/MT 7645, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15:30H. 13154 - 2009 \ 783. Nr: 1369-85.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IRADILENE ALVES DE SOUZA ADVOGADO: AGRINALDO JORGE RODRIGUES REQUERIDO(A): CIFRA S/A CRED FINANC E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. NELSON PASCHOLOTTO OAB/MT 8.530-A E DR. AGRINALDO JORGE RODRIGUES OAB/MT 10.875, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL, PARA O FIM DE CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR À RECLAMANTE, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). CONSIDERANDO QUE ESTE VALOR É ARBITRADO NA SENTENÇA, OS JUROS DE 1% AO MÊS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIRÃO A PARTIR DESTA DATA. INSIRA-SE A SENTENÇA NO SISTEMA APOLO E, APÓS, INTIME-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS. RATIFICO A LIMINAR DE FLS. 32. 12920 - 2009 \ 621. Nr: 1085-77.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCELO RODRIGO DE P. BRANCO SOARES ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS RÉU(S): EDSON VILELA DUARTE ADVOGADO: VERIDIANA CHUEIRI POMPEU INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO OAB/MT 3.301 E DR. ROBSON PEREIRA RAMOS OAB/MT 9.610, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 4 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 13:30H. 13035 - 2009 \ 711. Nr: 1225-14.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA PAULA DA SILVA ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA REQUERIDO(A): MARIA SIMONE DE ASSIS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. LINDOLFO MACEDO DE CASTRO OAB/MT 7.174 E DR. JORGE JOSE NOGA OAB/MT 3.830, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 13:30H. 12514 - 2009 \ 345. Nr: 658-80.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DANIEL ANTONIO FRATA DOS SANTOS ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA ADVOGADO: DANIELA FRATA DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 82 de 176 RÉU(S): BANCO CITIBANK S.A - ADM DO CARTÃO CITI MAX INTERNACIONAL INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA OAB/MT 5.746 E DRA. SUELEN BARROS BERGAMIM OAB/MT 12.965, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15:30H. 8599 - 2007 \ 862. Nr: 1126-15.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA FILHO ADVOGADO: SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: ADIPOSA ADVOGADO: MARCO AURELIO BALLEN INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. MARCO AURELIO BALLEN OAB/MT 4994 E DRA. GLEICE BARBOSA DA SILVA OAB/TO 3193, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE JULHO DE 2010, ÀS 13:30H. 11073 - 2008 \ 1098. Nr: 1610-93.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HELDO WANDRO DE ALMEIDA ADVOGADO: JOÃO VICENTE M. SCARAVELLI ADVOGADO: HUDSON CESAR MELO FARIA ADVOGADO: REJANE MARA GASTIGLIONI ALVES SCARAVELLI RECLAMADO: DNILSON HONORATO DE MAGALHÃES INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. JOAO CESAR FADUL OAB/MT 4541-B E DR. HUDSON CESAR MELO FARIA OAB/MT 6474, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:30H. 11951 - 2009 \ 8. Nr: 25-69.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MONICA PALMA DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO: LUCIANA RAMOS FERNANDES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. LUCIANA RAMOS FERNANDES OAB/MT 12.378, DR. EDMILSON VASCONSELOS DE MORAES OAB/MT 8548 E DR. MARCELO AUGUSTO BORGES OAB/MT 6.189,, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:30H. 12153 - 2009 \ 118. Nr: 265-58.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELIANE HERREIRA CUNHA ADVOGADO: VICENTE RODRIGUES CUNHA RECLAMADO: ATIVA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. VICENTE RODRIGUES CUNHA OAB/MT 3.717 E DR. RUI EDUARDO S. LAURINDO OAB/MT 10.128, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 15:30H. 12077 - 2009 \ 64. Nr: 203-18.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GICELIA FRANCISCA DE ALMEIDA ADVOGADO: GIANCARLO SANTOS Disponibilizado - 16/6/2010 ADVOGADO: CAMILA REGIMA SANTOS RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3.584-A E DR. GIANCARLO SANTOS OAB/MT 10.799,ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL, PARA DECLARAR INEXISTENTE O DÉBITO MENCIONADO NA INICIAL E CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DESTA DATA. INSIRA-SE A SENTENÇA NO SISTEMA APOLO E, APÓS, INTIME-SE AS PARTES. 12143 - 2009 \ 108. Nr: 253-44.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: IMPORT PEÇAS PARA TRATORES LTDA - EPP ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA RECLAMADO: S.R.F. LEAL E SILVA & CIA LTDA. EPP (ZINHO TRATORES) INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ OAB/MT 6.660 E DRA. CAMILA COSTA LEITE OAB/MT 9.066,ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS PARA: 1) DETERMINAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO MENCIONADO NA INICIAL; 2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AOS RECLAMANTES R$ 3.100,00 (TRÊS MIL E CEM REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2008, E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO. POR CONSEGUINTE, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO E, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, IMPROCEDENTE TAMBÉM O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTIME-SE AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS. 10991 - 2008 \ 1036. Nr: 1561-52.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CLAUDIO MARCIO PEREIRA ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA RECLAMADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/MT 13.604-A E DRA. LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB/MT 9.235,ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL, PARA: 1) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO MENCIONADO NA INICIAL E, 2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DESTA DATA. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. INSIRA-SE A SENTENÇA NO SISTEMA APOLO E, APÓS, INTIME-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU 11711 - 2008 \ 1614. Nr: 2227-53.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: THAISA JEANNE DA COSTA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. MILTON MARTINS MELLO OAB/MT 3811, ACERCA DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS, ETC. ENTRE OS DIAS 14 E 18 DO MÊS DE JUNHO SERÁ REALIZADO O MUTIRÃO DE JULGAMENTOS NA TURMA RECURSAL. POR ESSA RAZÃO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15 DE JULHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 83 de 176 DE 2010 ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS. 12876 - 2009 \ 583. Nr: 1019-97.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ULISSES ALVES DA FONSECA ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: DALYANE DE ALMEIDA SILVA RÉU(S): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANDRÉ NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO ADVOGADO: JOSE CARLOS GUIMARAES JUNIOR INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. JOSE CARLOS GUIMARÃES JUNIOR OAB/MT 5.959, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL, PARA: 1) DECLARAR INEXIGÍVEIS OS DÉBITOS MENCIONADOS NA INICIAL E, 2) CONDENAR AS RECLAMADAS A PAGAR AO RECLAMANTE, SOLIDARIAMENTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DESTA DATA. INSIRA-SE A SENTENÇA NO SISTEMA APOLO E, INTIME-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS. 12906 - 2009 \ 607. Nr: 1059-79.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALBERTO PEREIRA COSTA ADVOGADO: EDEVANIO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ROGÉRIO LIMA PINTO E SILVA ADVOGADO: EDGAR ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. ROSALVO PINTO BRANDÃO OAB/MT 2255-B, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS, CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS. 69/81. 12207 - 2009 \ 142. Nr: 314-02.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADOLFO DA COSTA RECLAMADO: ASSOC. BENF. DE SAÚDE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DE SEU PATRONO DR LUIZ AUGUSTO CEZARIO OAB/MT 2090, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 13:30H 9451 - 2007 \ 1431. Nr: 1956-78.2007.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: TRILIAN SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - VÁRZEA GRANDE VÍDEO ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES RECLAMADO: EVARISTO DE BARROS ROCHA ADVOGADO: NIVIA NÁDIA BEZERRA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DRA. NIVIA NADIA BEZERRA OAB/MT 4451, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:30H. 12211 - 2009 \ 146. Nr: 334-90.2009.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SOYARA DO LAGO BATISTA RECLAMADO: CID IMÓVEIS Disponibilizado - 16/6/2010 INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE SEUS PATRONOS DR. OTACILIO PERON OAB/MT 3684-A, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14:30H. 10466 - 2008 \ 657. Nr: 1062-68.2008.811.0081 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NADIA PRISCILA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: DALYANE FERREIRA DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA PESSOA DE SEU PATRONO DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3.584-A, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO INOMINADO DE FLS 162/175. Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara Edital JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/99 EDITAL DE INTIMAÇÃO 53759 - 2007 \ 760. Nr: 5653-38.2007.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): LINDINALVA ALVES DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA - CONVERSÃO ARRESTO EM PENHORA ME103 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):EXECUTADOS(AS): LINDINALVA ALVES DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO DO(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE, PORTANTO, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR(EM) EMBARGOS. BEM(S) PENHORADO(S): LOTE URBANO Nº 06, QD. 35, RUA PITÁGORAS, BAIRRO: RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, CIDADE: ALTA FLORESTA-MT. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI, TÉCNICA JUDICIÁRIO 57127 - 2008 \ 18. Nr: 1638-89.2008.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): NATALÍCIO ALVES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA - CONVERSÃO ARRESTO EM PENHORA ME103 PRAZO DO EDITAL:30 DIAS NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):EXECUTADOS(AS): NATALÍCIO ALVES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE QUE FOI CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO DO(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E DE QUE, PORTANTO, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 84 de 176 CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR(EM) EMBARGOS. BEM(S) PENHORADO(S): LOTE 14, QUADRA 03A, À RUA LAGUNA, 79, VILA NOVA, ALTA FLORESTA-MT NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI, TÉCNICA JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 61634 - 2009 \ 20. Nr: 674-62.2009.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA EXECUTADOS(AS): MARIA NILDA SANTOS VIEIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO DE ARRESTO EXECUÇÃO FISCAL ME100 PRAZO DO EDITAL:30 DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):EXECUTADOS(AS): MARIA NILDA SANTOS VIEIRA FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, FICANDO INTIMADO(A, S), BEM COMO SEU(S) CÔNJUGE(S), SE CASADO(A, S) FOR(EM), DE QUE FOI(RAM) ARRESTADO(S) O(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL. BEM(S) ARRESTADO(S): LOTE URBANO Nº 12, QUADRA 08, SETOR A, RUA A-4, ALTA FLORESTA-MT ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ(ÃO) O(A, S) EXECUTADO(A, S) O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O ARRESTO CONVERTER-SE AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(EM) EMBARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI, TÉCNICA JUDICIÁRIO 47278 - 2006 \ 646. Nr: 6711-13.2006.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): SALEZIO NAZARIO DE SOUZA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO DE ARRESTO EXECUÇÃO FISCAL ME100 PRAZO DO EDITAL:30 DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):EXECUTADOS(AS): SALEZIO NAZARIO DE SOUZA FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, FICANDO INTIMADO(A, S), BEM COMO SEU(S) CÔNJUGE(S), SE CASADO(A, S) FOR(EM), DE QUE FOI(RAM) ARRESTADO(S) O(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL. BEM(S) ARRESTADO(S): LOTE URBANO º 13, QUADRA G, SETOR 'SE-3', À RUA DO PAPAGAIO, JARDIM DAS ARARAS, ALTA FLORESTA-MT ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ(ÃO) O(A, S) EXECUTADO(A, S) O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À P ENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O ARRESTO CONVERTER-SE AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(EM) EMBARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI, TÉCNICA JUDICIÁRIO 47091 - 2006 \ 635. Nr: 6582-08.2006.811.0007 Disponibilizado - 16/6/2010 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO EXECUTADOS(AS): WILSON RODRIGUES DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO DE ARRESTO EXECUÇÃO FISCAL ME100 PRAZO DO EDITAL:30 DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):EXECUTADOS(AS): WILSON RODRIGUES DA SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, FICANDO INTIMADO(A, S), BEM COMO SEU(S) CÔNJUGE(S), SE CASADO(A, S) FOR(EM), DE QUE FOI(RAM) ARRESTADO(S) O(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL. BEM(S) ARRESTADO(S): LOTE URBANO Nº 01, QUADRA 06, SETOR NORTE 2, À AV. AMAZONAS, BAIRRO CIDADE ALTA, ALTA FLORESTA-MT ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ(ÃO) O(A, S) EXECUTADO(A, S) O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O ARRESTO CONVERTER-SE AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(EM) EMBARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI, TÉCNICA JUDICIÁRIO Comarca de Barra do Garças 2ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO ESCRIVÃO(Ã):MATILDE VIEIRA CASTRO EXPEDIENTE:2010/56 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES 73021 - 2007 \ 167. Nr: 6244-09.2007.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): ALAN KARDEC DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: EDEMAR BARBOSA BELÉM - DP ADVOGADO: LUCIANO FREITAS FARIA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS. "[...] ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER O RÉU LORIJALMA DIAS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, NOS TERMOS DO QUE REZA O ART. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; CONDENANDO O RÉU, ALAN KARDEC DA SILVA, VULGO DEDÉ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, NASCIDO AOS 18.10.1972, FILHO DE MARIA JOSÉ FRANCISCA DA SILVA, NAS PENAS DO ART. 163, § ÚNICO, I, II E IV, C.C. ART. 61, II, "E" E "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL. 59704 - 2007 \ 47. Nr: 2851-13.2006.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): CLAUDEMIR CAMILO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: EDSON ANTONIO DE ALMEIDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS."[...} ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 85 de 176 CONDENANDO O RÉU, CLAUDEMIR CAMILO DE ALBUQUERQUE, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, CIRG. 0765704-8/SSP/MT, NATURAL DE CRUZEIRO D’OESTE/PR, NASCIDO AOS 29.08.1974, FILHO DE JOSÉ CAMILO DE ALBUQUERQUE E DE MARIA DO CARMO ROCHA, COM ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, NAS PENAS DO ART. 304 C.C. ART. 297 E ART. 65, III, "D" DO CÓDIGO PENAL. 38295 - 2006 \ 12. Nr: 647-93.2006.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RÉU(S): DENES DE CASTRO ADVOGADO: EDEMAR BARBOSA BELÉM - DP SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS."[...] ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA CONDENANDO O RÉU, DENES DE CASTRO, BRASILEIRO, CONVIVENTE, AUXILIAR GERAL, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, NASCIDO AOS 21.01.78, FILHO DE MARIA APARECIDA DE CASTRO, NAS PENAS DO ART. 171, CAPUT, POR QUATRO VEZES C.C. ART. 71, ART. 61, I E ART. 65, III, D TODOS DO CÓDIGO PENAL. 73098 - 2007 \ 160. Nr: 6323-85.2007.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS RÉU(S): LIDERSON MARINHO DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: EDEMAR BARBOSA BELÉM - DP SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS ETC... "[...] ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA PARA: ABSOLVER O RÉU LIDERSON MARINHO DA SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NA INICIAL, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS, NOS TERMOS DO ART. 155, C.C. ART. 386, VII, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAR O RÉU, GEREMIAS PEREIRA NOGUEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, NASCIDO AOS 02.04.1972 EM CUIABÁ/MT, FILHO DE LETÍSIO VILELA NOGUEIRA E OTACÍLIA PEREIRA NOGUEIRA, NAS PENAS DO ART. 155, § 4°, INC. IV, C.C. ART. 61, I TODOS DO CÓDIGO PENAL. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) 53129 - 2005 \ 209. Nr: 3090-51.2005.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT RÉU(S): DENUBES RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.IMPROVIDO O RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU (FLS. 330), DIGAM AS PARTES, PELA ORDEM E PRAZO LEGAL, NA FASE DO ART. 422 DO CPP. 74358 - 2007 \ 181. Nr: 7411-61.2007.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): IVO DIOLINO DA SILVA - 502.980.971-68 ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: JOÃO BENTO JÚNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.INTIMEM-SE OS ADVOGADOS DR. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA E JOÃO BENTO JUNIOR, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESCLAREÇAM QUAL DOS CAUSÍDICOS DARÁ CONTINUIDADE À DEFESA DO RÉU, CIENTIFICANDO-LHES QUE A INÉRCIA DOS MESMOS RESULTARÁ NO ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES À OAB/MT, PARA PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. AÇÃO: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL->PROCESSO ESPECIALAUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR RÉU(S): ELIANE MARTINS DO PRADO MILHOMEM ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS AOS AUTOS. 55468 - 2007 \ 188. Nr: 2745-85.2005.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): NAIR BIZÃO ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS AOS AUTOS. 52316 - 2006 \ 16. Nr: 1026-34.2006.811.0004 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUMAUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE GURUPI - TO RÉU(S): ELISANDRO LINN "SANDRO" OU "GAÚCHO" ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOSINTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO RÉU QUE FOI EXPEDIDA A CARTA PRECATÓRIA A COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, COM A FINALIDADE DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS MARCOS PINTO AMARAL E A COMARCA DE RONDONOPOLIS-MT COM A FINALIDADE DE INQUIRI A TESTEMUNHA LUCIANA FLÁVIA GOMES DA SILVA , DEVENDO O RÉU ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DAS MESMAS NO JUÍZO DEPRECADO, INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES DESTE JUÍZO.BEM COMO QUE FIQUE INTIMADO FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA MARCOS, PARA O DIA 16/06/2010, ÁS 17:45, A SE REALIZAR NA COMARC Comarca de Cáceres 1ª Vara Criminal Intimação COMARCA DE CÁCERES PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO ESCRIVÃO(Ã):CREUZA PEREIRA LEITE DE MORAIS EXPEDIENTE:2010/62 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 64811 - 2007 \ 63. Nr: 2322-51.2007.811.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): RENAN CRESPO PRETEL ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRA ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO ACUSADO RENAN CRESPO PRETEL, DR. EVERALDO BATISTA FIGUEIRA E DRª LUCY ROSA DA SILVA, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA O DIA 07 DE JULHO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA A READEQUAÇÃO DA PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 07 DE JULHO DE 2010, ÀS 14H30MIN, DEVENDO A SECRETARIA EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ATO. POR OPORTUNO, ASSINALO A IMPRESCINDIBILIDADE DA REMARCAÇÃO DO ATO SUPRA, EM FACE DO ABARROTAMENTO DA AGENDA DESTA MAGISTRADA, O QUE TEM DIFICULTADO A REALIZAÇÃO DE INÚMERAS AUDIÊNCIAS RELATIVAS A RÉU PRESO, CIRCUNSTÂNCIA ESTA AGRAVADA PELO FATO DESTA JULGADORA SER PRESIDENTA DO TRIBUNAL DO JÚRI, O QUAL, INCLUSIVE, ENCONTRA-SE EM SESSÃO ORDINÁRIA. ÀS PROVIDÊNCIAS. 30401 - 2007 \ 36. Nr: 374-56.2002.811.0004 Disponibilizado - 16/6/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 86 de 176 67346 - 2007 \ 154. Nr: 3921-25.2007.811.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: EDUARDO PIMENTA DE FARIAS DENUNCIADO(A): JOSE ANTONIO DO COUTO NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO JOSÉ ANTONIO DO COUTO NETO, DR. EDUARDO PIMENTA DE FARIAS, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05 DE JULHO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, CONFORME DESPACHO QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO:VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA A READEQUAÇÃO DA PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 05 DE JULHO DE 2010, ÀS 14H00MIN, DEVENDO A SECRETARIA EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ATO. POR OPORTUNO, ASSINALO A IMPRESCINDIBILIDADE DA REMARCAÇÃO DO ATO, EM FACE AO ABARROTAMENTO DA AGENDA DESTA MAGISTRADA, O QUE TEM DIFICULTADO A REALIZAÇÃO DE INÚMERAS AUDIÊNCIAS RELATIVAS A RÉU PRESO, CIRCUNSTÂNCIA ESTA AGRAVADA PELO FATO DESTA JULGADORA SER PRESIDENTA DO TRIBUNAL DO JÚRI, O QUAL, INCLUSIVE, ENCONTRAR-SE-Á EM SESSÃO ORDINÁRIA. ÀS PROVIDÊNCIAS. 64462 - 2007 \ 147. Nr: 1981-25.2007.811.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: REINALDO DE OLIVEIRA ASSIS DENUNCIADO(A): JOTSEMANY BAYRON DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO JOTSEMANY BAYRON DA SILVA, DR. REINALDO DE OLIVEIRA ASSIS, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA PROLATADA NO AUTOS SUPRA INDICADOS, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO TRANSCRITO. SENTENÇA: VISTOS, ETC. JOTSEMANY BAYRON DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, FOI DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 14, "CAPUT", DA LEI Nº. 10.826/2003. NARRA A R. DENÚNCIA, EM SÍNTESE, QUE NO 17 DE MARÇO DE 2007, POR VOLTA DAS 01H30MIN., NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO "CASA DA PIZZA", SITUADO PRÓXIMO À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO BAIRRO CAVALHADA, NESTA URBE, O DENUNCIADO SUPRA FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO PORTAVA UMA ARMA DE FOGO, DO TIPO REVÓLVER, CALIBRE 32, JUNTAMENTE COM UMA MUNIÇÃO INTACTA E DUAS DEFLAGRADAS, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. O INQUÉRITO POLICIAL FOI INSTAURADO MEDIANTE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, ENCONTRANDO-SE A NOTA DE CULPA ACONDICIONADA À FL. 12, AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO À FL. 16, BOLETIM DE OCORRÊNCIA ÀS FLS. 18/19, LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 42/45, E AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL ÀS FLS. 53/55. OFERTADA A DENÚNCIA, FOI RECEBIDA EM 24 DE AGOSTO DE 2007, ATRAVÉS DE DECISÃO EXARADA À FL. 47, OCASIÃO EM QUE SE DETERMINOU A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA NA MESMA OPORTUNIDADE. APÓS, CONSIDERANDO A ALTERAÇÃO PROMOVIDA NO RITO PROCESSUAL PENAL PELA LEI Nº 11.719/08, FOI DETERMINADA A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA APRESENTAÇÃO DA NECESSÁRIA DEFESA PRELIMINAR. O RÉU TOMOU CONHECIMENTO DA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL CONTRA SI À FL. 63, ESTANDO A RESPOSTA À ACUSAÇÃO APORTADA ÀS FLS. 68/69. DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL FOI OUVIDA A TESTEMUNHA FREDSON MAURO CASAGRANDE BEZERRA, FL. 82, ELIAS SENABIO DO CARMO, FL. 83, ALCINEY FERREIRA DE CARVALHO, FL. 84, BEM COMO FOI INTERROGADO O RÉU, ESTANDO TODOS OS DEPOIMENTOS ACONDICIONADOS EM CD/R QUE SEGUE EM ANEXO. FINALMENTE, CUMPRE RELATAR QUE, POR OCASIÃO DOS MEMORIAIS ORAIS, O MINISTÉRIO PÚBLICO, ENTENDENDO COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE CRIMINOSA, REQUEREU A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. A DEFESA, POR SUA VEZ, ATRAVÉS DAS ALEGAÇÕES DE FLS. 88/92, POSTULOU PELA APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE, PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA EXCULPANTE DO ERRO DE PROIBIÇÃO, OU, EVENTUALMENTE, PELA CONVERSÃO DA Disponibilizado - 16/6/2010 PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, COM DIMINUIÇÃO DA PENA-INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. É O RELATÓRIO.DECIDO. PRETENDE-SE, NESTES AUTOS, ATRIBUIR AO ACUSADO JOTASEMANY BAYRON DA SILVA, A PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 14, "CAPUT", DA LEI Nº. 10.826/2003. A MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO PENAL RESTOU DEMONSTRADA POR INTERMÉDIO DO AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO DE FL. 16 E LAUDO PERICIAL DE FLS. 42/45, OS QUAIS ALÉM DE DEMONSTRAR O CORPO DO DELITO, AINDA COMPROVAM QUE A ARMA APREENDIDA TINHA POTENCIALIDADE LESIVA, IN VERBIS: "(...) SUBMETIDA ESTA ARMA DE FOGO À PROVA DE TIRO, FOI OBSERVADO O FUNCIONAMENTO NORMAL DOS MECANISMOS DE PROPULSÃO E RETENÇÃO DO TAMBOR, DE ENGATILHAMENTO E DE DISPARO. FORAM UTILIZADOS PARA OS DISPAROS DE PROVA 03 (TRÊS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO, SENDO 01 (UM) ENVIADO COM A ARMA E 02 (DOIS) DA COORDENADORIA DE PERÍCIAS E IDENTIFICAÇÃO DE CÁCERES."APÓS REALIZAREM OS EXAMES ACIMA RELATADOS CCONCLUEM OS PERITOS QUE A ARMA QUESTIONADA NO ESTADO EM QUE FOI ENVIADA MOSTROU-SE EFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DE DISPAROS, COM PRODUÇÃO DE TIROS, APRSENTANDO POTENCIAL LESIVO." (LAUDO DE FLS. 43/45). ASSIM, VERIFICO QUE O REQUISITO MATERIALIDADE DELITIVA FICOU DEMONSTRADO NOS AUTOS DE FORMA SATISFATÓRIA. NO TOCANTE À AUTORIA, OBSERVA-SE QUE O DENUNCIADO A ADMITIU ESPONTANEAMENTE EM AMBAS AS FASES DE PERSECUTIO CRIMINIS, ATRIBUINDO A ALUSIVA CONDUTA DELITIVA À NECESSIDADE DE DEFESA PESSOAL. NESTES TERMOS, COLHA-SE INTERROGATÓRIO PRESTADO EM SEDE INQUISITIVA, IN VERBIS: "(...) QUE HÁ APROXIMANDAMENTE TRÊS MESES, OCORREU NA ESCOLA UM GRANDE TUMULTO, OCAISÃO EM QUE O INTERROGANDO TOMOU DE UM DELES, O REVOLVER APREENDIDO EM SEU PODER; QUE O INTERROGANDO GUARDOU O REVOLVER EM CASA, E HOJE RESOLVEU SAIR ARMADO, POIS TEMIA SER VÍTIMA DE ROUBO DE MOTO; QUE ENCONTROU COM SUA AMIGA MARINA, EM UMA LANCHONETE E RESOLVERAM TOMAR UM SUCO NA CASA DA PIZZA, E CERCA DE DEZ MINUTOS DEPOIS QUE ALI ESTAVAM, APARECEU UMA GUARNIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, OS QUAIS REVISTARAM O INTERROGANDO E ENCONTRARAM EM SUA CINTURA O REVOLVER CAL. 32, COM DUAS MUNIÇÕES DEFLAGRADAS E UMA INTACTA, TODAS NO TAMBOR (...)" (INTERROGATÓRIO DE FLS. 10/11). EM JUÍZO, O ACUSADO ALEGOU QUE SE APOSSOU DA ARMA DE FOGO DOS ALUNOS DA ESCOLA PORQUE ESTES ESTAVAM CAUSANDO TUMULTO NO LOCAL E QUE, NA DATA DOS FATOS, RESOLVEU SAIR DE CASA COM O ARTEFATO CRIMINOSO PORQUE TINHA RECEIO DE SER ASSALTADO. EM QUE PESE À JUSTIFICATIVA APRESENTADA, A QUAL SERÁ DEVIDAMENTE APRECIADA ABAIXO, VERIFICA-SE QUE O DENUNCIADO, AO CONFESSAR A CONDUTA CRIMINOSA QUE LHE É IMPUTADA, PRESTOU RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO PARA COM O PODER JUDICIÁRIO, SENDO MERECEDOR, PORTANTO, DA ATENUNANTE GENÉRICA CAPITULADA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL. SOBRE O ASSUNTO, JULIO FABBRINI MIRABETE, EM SUA OBRA "CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO", 4ª ED., EDITORA ATLAS, P. 250, POSICIONA-SE DA SEGUINTE MANEIRA: "DE QUALQUER FORMA, A CONFISSÃO, LIVRE, ESPONTÂNEA E NÃO POSTA EM DÚVIDA POR QUALQUER ELEMENTO DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO, MÁXIME QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS". A JURISPRUDÊNCIA, SOBRE O MESMO TEMA, ASSIM JÁ SE MANIFESTOU: "AS CONFISSÕES JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS VALEM PELA SINCERIDADE COM QUE SÃO FEITAS OU VERDADE NELAS CONTIDAS, DESDE QUE CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA INCLUSIVE CIRCUNSTANCIAIS" (STF – RTJ 88/371). ADEMAIS, NÃO VERIFICO NENHUM ELEMENTO DE PROVA QUE POSSA INVALIDAR A CONFISSÃO PROPOSTA ESPONTANEAMENTE PELO DENUNCIADO, NÃO HAVENDO MOTIVOS PARA DESPREZÁ-LA. NESTE PASSO, MISTER GIZAR QUE A INFORMANTE MARINA DA SILVA MANDONÇA, INQUIRIDA PERANTE À AUTORIDADE DE POLÍCIA, COADUNOU IN TOTUM COM AS PROVAS ATÉ ENTÃO COLHIDAS, IPISIS LITTERIS: "(...) QUE CERCA DE DEZ MINUTOS DEPOIS, APARECEU NO LOCAL UMA GUARNIÇÃO DA PM, OS QUAIS REVISTARAM O JOTSEMAY, E ENCONTRARAM EM SUA CINTURA UM REVOLVER; QUE A DECLARANTE FICOU SURPRESA COM O FATO, POIS SEQUER IMAGINAVA QUE SEU AMIGO PODERIA ESTAR ARMADO; QUE OS POLICIAIS DERAM VOZ DE PRISÃO AO AMIGO DA DECLARANTE, APREENDERAM A ARMA, E OS CONDUZIU PARA ESTE CENTRO INTEGRADO, A DECLARANTE COMO TESTEMUNHA (...)" (FLS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 87 de 176 08/09). OUTROSSIM, OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA CONSTRIÇÃO EM FLAGRANTE DO DENUNCIADO NÃO DESTOAM DESTE ENTENDIMENTO, DENOTANDO A VERACIDADE DE COMO OS FATOS OCORRERAM. COM O FITO DE ARRIMAR O AVENTADO, TRANSCREVE-SE EXCERTO CONCLUSIVO DOS RELATOS DO CONDUTOR NILTON ANTÔNIO PRAXEDES: "(...) QUE NO ESTABELECIMENTO ORA DECLINADO, O CONDUZIDO FOI ABORDADO, E ENCONTRADO EM SUA CINTURA O REVOLVER CALIBRE 32 MUNICIADO COM TRÊS MUNIÇÕES UMA INTACTA E DUAS DEFLAGRADAS (...)" (DEPOIMENTO DE SEDE INQUISITIVA, FL. 06). O POLICIAL ALCINEY FERREIRA DE CARVALHO, AO SER QUESTIONADO POR ESTA MAGISTRADA, CONFIRMOU O RELATO PRESTADO EM SEDE POLICIAL. NESTA TOADA, ANTE O ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO A ESTE PROCESSO-CRIME, ENTENDO QUE O BINÔMIO MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA CRIMINOSA FICOU IRREFUTAVELMENTE COMPROVADO, NÃO HAVENDO COMO EXCULPAR O ACUSADO DE CULPA, POIS, AINDA QUE ESTE TENHA SUSTENTADO, EM SEU INTERROGATÓRIO, MOTIVO PARA O PORTE DA ALUSIVA ARMA, NÃO HÁ COMO EXIMI-LO DE REPRESÁLIA ESTATAL, PORQUANTO TAL CIRCUNSTÂNCIA, CONDIZENTE COM DEFESA PESSOAL, NÃO PODE SERVIR COMO EXCLUDENTE DE ILICITUDE NO CASO CONCRETO, EIS QUE O ART. 24 DO CÓDIGO PENAL EXIGE COMO REQUISITO OBJETIVO A "ATUALIDADE" DO PERIGO, ENTENDIDO ESTE COMO CERTO, DETERMINADO. NESTE SENTIDO: "É NECESSÁRIO QUE O PERIGO SEJA ATUAL, NÃO BASTANDO O RISCO IMINENTE, REMOTO OU INCERTO (TJSP, RT 597/287)". ASSIM, MESMO CIENTE DE QUE COM O AUMENTO DA CRIMINALIDADE TODAS AS PESSOAS ESTÃO EXPOSTAS A PERIGO DE LESÃO, NÃO PODE ESTE ARGUMENTO SERVIR COMO MOTIVO FUNDAMENTADOR DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE, PORQUE FALTARIA O REQUISITO OBJETIVO ESSENCIAL À CONFIGURAÇÃO DESTA CAUSA EXCLUDENTE, QUE, NO CASO, É A ATUALIDADE. DE RIGOR CONSIGNAR, AINDA, ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES: APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. PORTE DE ARMA. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE O RÉU AGIU EM ESTADO DE NECESSIDADE, PORQUE UTILIZAVA A ARMA APREENDIDA PARA SUA SEGURANÇA. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA A EXCLUDENTE DE ILICITUDE ALEGADA. O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO JUSTIFICA A DIMINUIÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ESTABELECIDO PELO LEGISLADOR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 231 STJ. APELO DESPROVIDO. (APELAÇÃO CRIME Nº 70027512805, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CLÁUDIO BALDINO MACIEL, JULGADO EM 23/02/2010) APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ESTADO DE NECESSIDADE. INCORRÊNCIA. INVIÁVEL FALAR EM ESTADO DE NECESSIDADE SE O PORTE DE ARMA PELO AGENTE NÃO É JUSTIFICADO POR PERIGO ATUAL OU IMINENTE. PROPÓSITO DE DEFESA PESSOAL REMONTA A PERIGO GENERALIZADO NA SOCIEDADE, NÃO SENDO HÁBIL A CONFIGURAR ESTADO DE NECESSIDADE. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (APELAÇÃO CRIME Nº 70014769152, OITAVA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ROQUE MIGUEL FANK, JULGADO EM 28/06/2006) NESTE ÍNTERIM, EM RAZÃO DAS CONSIDERAÇÕES TECIDAS ACIMA, TOTALMENTE INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE SUB EXAMINE, JÁ QUE, APESAR DA PERSISTÊNCIA DE CERTO PERIGO NA LOCALIDADE EM QUE O ACUSADO TRABALHAVA, ESTA NÃO SE MOSTRAVA CERTA, ATUAL E DETERMINADA. FINALMENTE, NO QUE CONCERNE À CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE, CONSISTENTE NO ERRO DE PROIBIÇÃO, VERIFICO QUE A TESE, DA MESMA FORMA, NÃO MERECE ACOLHIDA, JÁ QUE EM MOMENTO ALGUM O ACUSADO ALEGOU DESCONHECER SER CRIMINOSA SUA CONDUTA, MUITO PELO CONTRÁRIO, TENDO SE MOSTRADO BEM CONSCIENTE DE SEUS ATOS E CONHECEDOR DAS LEIS PENAIS, AS QUAIS, DE PASSAGEM, NÃO ADMITE ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA. O ERRO DE PROIBIÇÃO ESTÁ NORMATIZADO NO ART. 21 DO CÓDIGO PENAL, QUE ASSIM PRECEITUA: ART. 21 – "O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL. O ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, SE INEVITÁVEL, ISENTA DE PENA; SE EVITÁVEL, PODERÁ DIMINUÍ-LA DE UM SEXTO A UM TERÇO." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 7.209, DE 11.7.1984) PARÁGRAFO ÚNICO – "CONSIDERA-SE EVITÁVEL O ERRO SE O AGENTE ATUA OU SE OMITE SEM A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO, QUANDO LHE ERA POSSÍVEL, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, TER OU ATINGIR ESSA Disponibilizado - 16/6/2010 CONSCIÊNCIA." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 7.209, DE 11.7.1984) COMO O RÉU É PESSOA ESCLARECIDA, TANTO QUE EXERCE O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL DE UMA ESCOLA, NÃO HÁ COMO ACEITAR A ALEGAÇÃO QUE ESTE NÃO TINHA CIÊNCIA DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA, MORMENTE PORQUE JAMAIS ALEGOU ESTA CIRCUNSTÂNCIA DURANTE SEUS INTERROGATÓRIOS. NESTE DIAPASÃO, ANTE O FARTO CONJUNTO SUASÓRIO AMEALHADO AO FEITO, DEMONSTRATIVO DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE PORTE DE ARMA DE FOGO POR PESSOA QUE NÃO POSSUÍA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA TANTO, IMPERIOSO O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO MINISTERIAL. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI POR BEM JULGAR PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONSUBSTANCIADA NA DENÚNCIA DE FLS. 02/03, PARA CONDENAR JOTSEMANY BAYRON DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NASCIDO AOS 08/08/1975, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE DIOGO DA SILVA E LUCIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO DA SILVA, RESIDENTE À RUA PIRIZAL, S/Nº, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NESTA URBE, NAS PENAS DO ART. 14, "CAPUT", DA LEI Nº. 10.826/2003. A PENA PREVISTA PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO É DE 02 (DOIS) A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E MULTA. ATENTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO A DOSÁ-LA: ANALISANDO AS DIRETRIZES DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, VERIFICO QUE O ACUSADO AGIU COM A CULPABILIDADE INTENSA, NA MEDIDA EM QUE TINHA PLENO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA, SENDO-LHE EXIGÍVEL COMPORTAMENTO ABSOLUTAMENTE DIVERSO; NÃO REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 35; QUANTO A SUA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE, NADA FORA PRODUZIDO NOS AUTOS QUE POSSAM DESABONÁ-LAS; QUANTO AOS MOTIVOS, AINDA QUE PLAUSÍVEIS, ENTENDO QUE NÃO SÃO APTOS A ILIDIR A ATUAÇÃO REPRESSIVA ESTATAL; AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO NORMAIS DO TIPO; AS CONSEQÜÊNCIAS DO DELITO EM APREÇO SÃO GRAVES, VEZ QUE COLOCA EM RISCO TODA A SOCIEDADE; QUANTO AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, ESTE DEVE SER DESPREZADO, POR TRATAR-SE DA SOCIEDADE COMO UM TODO. FACE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SUPRA-ANALISADAS, FIXO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTAS. VERIFICO A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D", DO CP), AO QUE PROCEDO À DIMINUIÇÃO DA PENA EM 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) DIAS-MULTA, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, ASSIM COMO CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA, BEM COMO DE QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS MODIFICADORES, TORNO DEFINITIVA A SANCIO IURIS EM 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA. FIXO O VALOR DE CADA DIA-MULTA EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO. POR FORÇA DO DISPOSTO NA ALÍNEA "C", DO § 2º, DO ARTIGO 33 DO ESTATUTO REPRESSIVO PENAL, ESTABELEÇO AO SENTENCIADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, O REGIME INICIAL ABERTO. OUTROSSIM, POR PREENCHER O CONDENADO OS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS PREVISTOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, CUJAS CONDIÇÕES SERÃO FIXADAS NO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONSIDERANDO O RESULTADO DA SENTENÇA, BEM COMO O REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA, AUTORIZO O SENTENCIADO, CASO DESEJAR, A RECORRER EM LIBERDADE. CONDENO-O AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, ANOTE-SE NOS LIVROS COMPETENTES DA ESCRIVANIA E CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, COMUNIQUE-SE O DESFECHO DA PRESENTE AÇÃO PENAL À DOUTA AUTORIDADE POLICIAL QUE PRESIDIU O RESPECTIVO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AOS INSTITUTOS NACIONAL E ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO. APÓS O DEVIDO TRÂNSITO EM JULGADO, INSCREVA-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS E EXPEÇA-SE A GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA, PARA FINS DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 88 de 176 CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA, REMETENDO-A AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DESTA COMARCA. FINALMENTE, DETERMINO À SRA. GESTORA JUDICIÁRIA QUE PROVIDENCIE O NECESSÁRIO PARA A REMESSA AO EXÉRCITO DA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS PARA DESTRUIÇÃO, ACOSTANDO AOS AUTOS O COMPETENTE TERMO. P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS ARQUIVE-SE. 84396 - 2009 \ 9. Nr: 10798-44.2008.811.0006 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->">EM FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LÚCIO MAURO LEITE LINDOTE ADVOGADO: HELIZÂNGELA POUSO GOMES ADVOGADO: SILVIO QUEIROZ TELES DENUNCIADO(A): GENILTON MARQUES DE ABREU DENUNCIADO(A): CESAR COSTA CAMPOS DENUNCIADO(A): JEFERSON BARONCIELO DA SILVA ADVOGADO: LÚCIO MAURO LEITE LINDOTE ADVOGADO: HELIZÂNGELA POUSO GOMES ADVOGADO: SILVIO QUEIROZ TELES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS ACUSADOS, DR. SILVIO QUEIROZ TELES, DRª. HELIZANGELA POUSO GOMES E DR. LUCIO MAURO LINDOTE, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO R. DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS SUPRA, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO. DESPACHO:VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA A READEQUAÇÃO DA PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 1º DE JULHO DE 2010, ÀS 13H30MIN, DEVENDO A SECRETARIA EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ATO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 14019 - 2001 \ 5. Nr: 98-53.2001.811.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS RÉU(S): CARLOS ALBERTO FRANCO ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO CARLOS ALBERTO FRANCO, DR. CLAUDIO PALMA DIAS, PARA COMPARECER PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA NO DIA 26 DE JUNHO, ÀS 08:00 HORAS, OCASIÃO EM QUE O ACUSADO SERÁ SUBMETIDO A JULGAMENTO. DESPACHO: "DEFIRO O REQUERIDO PELO I. PROMOTOR DE JUSTIÇA À FL. 320, ASSIM, REDESIGNO A SESSÃO DE JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2010, ÀS 8H:00. NOTIFIQUE-SE O RÉU, O DEFENSOR PÚBLICO, E O DIGNO PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSIM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES PARA SEREM INQUIRIDAS EM PLENÁRIO." Comarca de Diamantino 4ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):TATYANA LOPES DE ARAÚJO ESCRIVÃO(Ã):ELISABETE MARIA CALCIOLARI DE SOUZA EXPEDIENTE:2010/45 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR (A,ES) 40086 - 2009 \ 65. Nr: 952-69.2009.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLICES ALVES DA SILVA ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO. ESTANDO AS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO PRELIMINARES NEM IRREGULARIDADES DECLARO O FEITO SANEADO. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS E TESTEMUNHAIS Disponibilizado - 16/6/2010 POSTULADAS PELAS PARTES. CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA AINDA NÃO APRESENTOU OS QUESITOS PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, INTIME-SE O REQUERENTE PARA APRESENTÁ-LOS NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS, PARA NOMEAÇÃO DE PERITO E DEMAIS DELIBERAÇÕES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. DIAMANTINO-MT, 04 DE MAIO DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO". 23525 - 2004 \ 144. Nr: 1591-63.2004.811.0005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. DOS A. S. ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO REQUERIDO(A): A. DOS A. S. DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 45/47, NO PRAZO DE 10 DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. DIAMANTINO-MT, 17 DE MAIO DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO". INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXEQUENTE(S) 27490 - 2005 \ 164. Nr: 1514-20.2005.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEFRIDO GONÇALVES LEITE ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: WALQUIRIA R. BARRETO ADVOGADO: FABIANO GODA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE ACERCA DAS CERTIDÕES DE FLS. 246/247, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. DIAMANTINO-MT, 05 DE MAIO DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO". INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EMBARGADO(A, S) Cod.Proc.: 44160 Nr: 825-97.2010.811.0005 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO(A): BENEFRIDO GONÇALVES LEITE ADVOGADO: FABIANO GODA ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO. RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, SEM EFEITO SUSPENSIVO EIS QUE TEMPESTIVO. INTIME-SE A EXEQÜENTE, DORAVANTE EMBARGADO PARA, QUERENDO, IMPUGNAR NO PRAZO DE 30 DIAS. EM IGUAL PRAZO, A SEGUIR, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUNTANDO, AO ENSEJO, OS DOCUMENTOS DE QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. DIAMANTINO-MT, 19 DE ABRIL DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO". INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S) 29289 - 2006 \ 45. Nr: 609-78.2006.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDNA SPINOSA DA SILVA ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FLS. 74/75, PARA ASSINAR O PEDIDO. APÓS, CITE-SE O REQUERIDO, PARA QUE, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 30 DIAS, CONFORME ART. 730 DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 27 DE ABRIL DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO". INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(A,S) PARTES 42055 - 2009 \ 226. Nr: 2871-93.2009.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 89 de 176 REQUERENTE: MARCIANO KIEVEL ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE ADVOGADO: GABRIELA COCCO BUSANELLO ADVOGADO: RODRIGO A. BARROSO MATTOS REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S.A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA O. SCATINGA DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS É APENAS DE DIREITO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAR INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, BEM COMO PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, COM PRAZO DE 10 DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 15 DE ABRIL DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO. 39311 - 2009 \ 14. Nr: 175-84.2009.811.0005 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: MARCO AURELIO PIACENTINI ADVOGADO: VERÔNICA WEGERMANN ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO REQUERIDO(A): ANTONIO RAMOS BUENO ADVOGADO: MOEMA VIANA REGINATO ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO MENDES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO. (...) AS PARTES ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, BEM COMO NÃO HÁ MAIS PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS NEM IRREGULARIDADES, MOTIVO PELO QUAL DECLARO O FEITO SANEADO. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL POSTULADAS PELAS PARTES, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO AUTOR EMBARGADO. DESTARTE, NOMEIO O SR. LUIZ ANTÔNIO SILVIO PEREIRA, CORRETOR – CRECI-MT F-03250 E CONTADOR - CRC MT 6802-O/9, HABILITADO EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, COM ESCRITÓRIO NA RUA JOAQUIM MURTINHO, N. 610, CENTRO, CEP: 78.020-290, CIDADE: CUIABÁ-MT, TELEFONE: (65) 3624-0494 OU 9605-6200, PODENDO O MESMO SE ESCUSAR DO ENCARGO, POR MOTIVO LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE AS PARTES PARA QUERENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO, E APRESENTAR QUESITOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE APRESENTE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EM SEGUIDA INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS, APRESENTADA PELO SR. PERITO, EM IGUAL PRAZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO-MT, 15 DE ABRIL DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO". 41945 - 2009 \ 214. Nr: 2753-20.2009.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE JESUS REPRESENTANTE (REQUERENTE): FRANCIELLI RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE ADVOGADO: GABRIELA COCCO BUSANELLO ADVOGADO: RODRIGO A. BARROSO MATTOS REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: PAULO ANTONIO GUERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS É APENAS DE DIREITO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAR INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, BEM COMO PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, COM PRAZO DE 10 DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 15 DE ABRIL DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO". Disponibilizado - 16/6/2010 41278 - 2009 \ 146. Nr: 2091-56.2009.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCIA REGINA AIRES VARGAS REPRESENTANTE (REQUERENTE): WALTER TRINDADE BOABAID ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE ADVOGADO: GABRIELA COCCO BUSANELLO ADVOGADO: RODRIGO A. BARROSO MATTOS REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: JÚLIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR , ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE ADVOGADO: ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA ADVOGADO: PERSIO OLIVEIRA LANDIM ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS É APENAS DE DIREITO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAR INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, BEM COMO PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, COM PRAZO DE 10 DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. DIAMANTINO-MT, 22 DE ABRIL DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO". JUIZ(A):HELÍCIA VITTI LOURENÇO ESCRIVÃO(Ã):ELISABETE MARIA CALCIOLARI DE SOUZA EXPEDIENTE:2010/45 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S) 38897 - 2008 \ 260. Nr: 3717-47.2008.811.0005 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INSTITUTO DIAMANTINENSE DE EDUCAÇÃO E CULT. DE DIAMANTINO-MT ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL ADVOGADO: RODRIGO PAULO CORRÊA REQUERIDO(A): EVANDERLEY PEREIRA DA SILVA. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC, (...) DIANTE DO EXPOSTO, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 206, PARÁGRAFO 5º, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELO QUE ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA PELO INSTITUTO DIAMANTINENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE DIAMANTINO/MT, EM FACE DE EVANDERLEY PEREIRA DA SILVA E, POR CONSEGUINTE, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS, SE EXISTIR, AO REQUERENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS A S FORMALIDADES LEGAIS. DIAMANTINO/MT, 31 DE MAIO DE 2010. HELÍCIA VITTI LOURENÇO. JUÍZA DE DIREITO". Vara Criminal Expediente COMARCA DE DIAMANTINO VARA CRIMINAL JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE ESCRIVÃO(Ã):CELMA MARIA C. RODRIGUES DE SOUZA EXPEDIENTE:2010/61 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RÉU 17085 - 2003 \ 23. Nr: 494-62.2003.811.0005 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): GENÉSIO DE ALMEIDA RÉU(S): GILMAR ESTRAICH. RÉU(S): LAÉRCIO ESTRAICH ADVOGADO: MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 90 de 176 ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO ADVOGADO: DANIEL SCHWERZ DESPACHO: VISTOS, ETC. ANTE A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INTIMAÇÃO, REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 27 DE AGOSTO DE 2010 ÀS 09:30 HORAS. OFICIE-SE AOS JUÍZOS DEPRECADO SOLICITANDO O ADITAMENTO DAS CARTAS PRECATÓRIAS VISANDO A INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS. SAEM AS TESTEMUNHAS PRESENTES NO FÓRUM DEVIDAMENTE INTIMADAS. INTIMEM-SE AS DEMAIS TESTEMUNHAS. OFICIE-SE AOS JUÍZOS DEPRECADOS SOLICITANDO INFORMAÇÕES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. INTIMEM-SE OS ADVOGADOS DOS ACUSADOS GENÉSIO DE ALMEIDA E GILMAR ESTRAICH .CIENTE O MP E A DEFENSORA PÚBLICA. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, JAQUELINE DA SILVA AMORIM, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. COMARCA DE DIAMANTINO VARA CRIMINAL JUIZ(A):HELÍCIA VITTI LOURENÇO ESCRIVÃO(Ã):CELMA MARIA C. RODRIGUES EXPEDIENTE:2010/61 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RÉU Cod.Proc.: 44498 Nr: 1162-86.2010.811.0005 AÇÃO: INCIDENTES->QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL INDICIADO(A): BENEDITO DE BARROS FIGUEIREDO INDICIADO(A): HILTON PEREIRA DOS SANTOS INDICIADO(A): ANDERSON LUIZ MOREIRA ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE ADVOGADO: ROSÂNGELA PASSADORE ADVOGADO: UEBER R. DE CARVALHO. ADVOGADO: ALEXANDRE BORGES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "VISTOS EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. TRATA-SE DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 310 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INTERPOSTO PELO DEFENSOR DOS INDICIADOS BENEDITO DE BARROS FIGUEIREDO, HILTON PEREIRA DOS SANTOS E ANDERSON LUIZ MOREIRA. (...). EX POSITIS, COM FULCRO NOS ARTS. 311, 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS BENEDITO DE BARROS FIGUEIREDO, HILTON PEREIRA DOS SANTOS E ANDERSON LUIZ MOREIRA, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTIMEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO ADVOGADO DE DEFESA. CUMPRA-SE". Comarca de Primavera do Leste 3ª Vara Cível Expediente AUDIÊNCIA DESIGNADA 66331 - 2009 \ 541. Nr: 6192-40.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO DIAS BARBOSA ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO DESPACHO: PROCESSO Nº 541/2009 CÓD. 66331.VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 09:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA.INTIMEM-SE TODOS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.PRIMAVERA DO LESTE, 11 DE JUNHO DE 2010. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA JUÍZA DE DIREITO 48314 - 2007 \ 306. Nr: 3704-83.2007.811.0037 Disponibilizado - 16/6/2010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NODIR RUWER HILGERT ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO DESPACHO: PROCESSO Nº 306/2007 CÓD. 48314 VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 11:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA.INTIMEM-SE TODOS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PRIMAVERA DO LESTE, 11 DE JUNHO DE 2010. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA JUÍZA DE DIREITO 63223 - 2009 \ 245. Nr: 3109-16.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARISTON DOS SANTOS E SILVA ADVOGADO: CRISTINA DREYER ADVOGADO: LARYSSA MORAES SANTOS REQUERIDO(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO DESPACHO: PROCESSO Nº 245/2009 CÓD. 63223 VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 10:45 HORAS PARA A AUDIÊNCIA. 60725 - 2009 \ 40. Nr: 576-84.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ CÍCERO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: DEMERCIO LUIZ GUENO ADVOGADO: EVALDO REZENDE FERNANDES REQUERIDO(A): CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL -"GRUPO ITAÚ" ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: PAULO ANTONIO GUERRA DESPACHO: PROCESSO Nº 40/2009 TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 10:30 HORAS PARA A AUDIÊNCIA. 65907 - 2009 \ 492. Nr: 5709-10.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUSCILEY GOMES MACAUBA ADVOGADO: CRISTINA DREYER REQUERIDO(A): BANCO ITAÚCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ DESPACHO: PROCESSO Nº 492/2009 TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 91 de 176 ÀS 10:15 HORAS PARA A AUDIÊNCIA. 69418 Nr: 1726-66.2010.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RENAN WILSON CAETANO ADVOGADO: RICARDO MARQUES DE ABREU REQUERIDO(A): BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO DESPACHO: PROCESSO Nº 1726-66.2010.811.0037 TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 10:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA. 66727 - 2009 \ 594. Nr: 6556-12.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DEOCLEBER RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO DESPACHO: PROCESSO Nº 6556-12.2009.811.0037 TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 09:45 HORAS PARA A AUDIÊNCIA. 68895 - 2010 \ 112. Nr: 1204-39.2010.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIANE DA SILVA ADVOGADO: WAGNER AUGUSTO BUSS REQUERIDO(A): BANCO ITAÚCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO DESPACHO: PROCESSO Nº 1204-39.2010.811.0037 TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 09:30 HORAS PARA A AUDIÊNCIA. ADVOGADO: ALINE CREMA DE MELLO EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE LTDA "PRIMACREDI" INTIMAÇÃO: "DESIGNO O DIA 23 DE JUNHO DE 2010 ÀS 13:30 HORAS PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.NA HIPÓTESE DE AS PARTES NÃO SE CONCILIAREM, SERÁ PROFERIA DECISÃO SANEADORA OU JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, SE FOR O CASO." 65888 - 2009 \ 489. Nr: 5720-39.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WANDERLÉA FRANCISCA DE SOUZA ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES REQUERIDO(A): BANCO ITAU CRED S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO DESPACHO: PROCESSO Nº 489/2009 TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 08:45 HORAS PARA A AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO DA AUTORA DO R. DESPACHO 70693 Nr: 3004-05.2010.811.0037 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SESTILIO SEGUNDO FRIZON ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR ADVOGADO: VANDERLEIA DACI SCHMITZ REQUERIDO(A): NEIVA TREVISAN RIBAS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO 1º DA LEI N. 8.245/91, DETERMINO AO AUTOR QUE PRESTE CAUÇÃO EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL.DESSA FORMA, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO LIMINAR, CONCEDO-A, A FIM DE DETERMINAR À RÉ QUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, DESOCUPE O IMÓVEL OBJETO DA LIDE, A CONTAR DA DATA EM QUE FOR CITADA.INTIME-SE O AUTOR PARA PRESTAR CAUÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.APÓS A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, CUMPRA-SE A LIMINAR.CITE-SE E INTIME-SE A RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ARTS. 285 E 319 DO CPC), PARA, QUERENDO E NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, RESPONDER À PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 63034 - 2009 \ 227. Nr: 2878-86.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURO LUIZ KOVALESKI ADVOGADO: CRISTINA DREYER ADVOGADO: LARYSSA MORAES SANTOS REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO DESPACHO: PROCESSO Nº 227/2009 TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 09:15 HORAS PARA A AUDIÊNCIA. 42289 - 2006 \ 506. Nr: 4688-04.2006.811.0037 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: NEIDE DE LIMA SOUZA ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA Disponibilizado - 16/6/2010 DE 48197 - 2007 \ 297. Nr: 3573-11.2007.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GELSON LUIZ SOLETTI ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: NELIANE ANDREA MANOEL ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO REQUERIDO(A): SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: FABIO LUIS ANTONIO ADVOGADO: OSMAR SEBASTIÃO DALLA COSTA ADVOGADO: SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 57/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTE FEITO COM A FINALIDADE DE INTIMAR O EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 17,00, NO PRAZO DE 05 DIAS, NA CONTA CORRENTE Nº 26.805-4, AGÊNCIA 3290-5, DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE DO DEPÓSITO ORIGINAL, EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO 003/008-CGJ, ARTIGO 3º. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 92 de 176 Comarca de Sinop 6ª Vara Cível Intimação COMARCA DE SINOP SEXTA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):MARI TERESINHA NOGUEIRA EXPEDIENTE:2010/36 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 67207 - 2005 \ 265. Nr: 6857-64.2005.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSEMEIRE DE OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009, QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. 62455 - 2005 \ 146. Nr: 2153-08.2005.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009, QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. 61622 - 2005 \ 104. Nr: 1374-53.2005.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALDEMIR DE ALMEIDA MENDES ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009, QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. 46919 - 2005 \ 37. Nr: 523-14.2005.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EUCLIDES SALVIANO ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT ADVOGADO: ULISSES DUARTE JUNIOR DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009, QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. 46839 - 2005 \ 20. Nr: 449-57.2005.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDIR OLIVEIRA DE LIMA Disponibilizado - 16/6/2010 ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009, QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. 44802 - 2004 \ 352. Nr: 10163-75.2004.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADAUTO LOPES DE SOUZA ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT ADVOGADO: ULISSES DUARTE JUNIOR DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009, QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. 44794 - 2004 \ 347. Nr: 10156-83.2004.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EUCLIDES LÁZARI UCEDA ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009, QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. COMARCA DE SINOP SEXTA VARA JUIZ(A):MARIO AUGUSTO MACHADO ESCRIVÃO(Ã):MARI TERESINHA NOGUEIRA EXPEDIENTE:2010/37 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 121550 - 2010 \ 28. Nr: 722-60.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RONALDO TEODORO ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL REQUERIDO(A): UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNEMAT DESPACHO: EM OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 326 E 327 DO CPC, DÊ-SE VISTA AO AUTOR. APÓS, VENHAM CONCLUSOS. 100754 - 2008 \ 194. Nr: 7804-16.2008.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLODOALDO WENDEL SILVA ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT REQUERIDO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE SINOP/MT SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REPORTO-ME À DECISÃO DE FLS. 24/25 QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO AOS RÉUS O FORNECIMENTO DE UTI MÓVEL PARA CLODOALDO WENDEL DA SILVA. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A DECISÃO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA (FL. 37). NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE O PEDIDO INICIAL FOI ATENDIDO, A AÇÃO PERDEU O OBJETO. DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. SEM CUSTAS POR FORÇA DA LEI Nº 1060/50 E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 93 de 176 INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 86691 - 2007 \ 97. Nr: 4110-73.2007.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARIOVALDO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: SILAS PARRA TEIXEIRA ADVOGADO: REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA(PROC. DO ESTADO DE MT) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º, DO CPC, E, EM VISTA A DEVOLUÇÃO DESTES AUTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IMPULSIONO-OS A INTIMAÇÃO DAS PARTES, PARA REQUEREREM O QUE DE DIRETO, NO PRAZO LEGAL. COMARCA DE SINOP SEXTA VARA JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):MARI TERESINHA NOGUEIRA EXPEDIENTE:2010/37 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 125383 Nr: 4596-53.2010.811.0015 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM - MT ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES IMPETRADO(A): ALESSANDRO NICOLI - PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM-MT SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, CONTRA ATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM-ALESSANDRO NICOLI, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA VER DECLARADA A ILEGALIDADE PRATICADA PELO IMPETRADO, DETERMINANDO QUE O IMPETRADO EFETUE O REPASSE DUODECIMAL DEVIDO À CÂMARA MUNICIPAL NO ANO E EXERCÍCIO 2010, CONFORME DISPOSTO NA LDO DO MUNICÍPIO DE 2009, RESPEITANDO-SE O LIMITE DE 8% ESTABELECIDO NA EC 25/2000. A LIMINAR FOI INDEFERIDA EM 6.5.2010 (FL. 43). EM 8.5.2010 (FL. 44), A IMPETRANTE PETICIONA REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 105 DO STJ. APÓS, ARQUIVEM-SE COM OBSERVÂNCIAS ÀS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 98441 - 2008 \ 120. Nr: 5466-69.2008.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADELINO GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO: RODRIGO RIBEIRO D` AQUI (PROCURADOR INSS) ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: TRATA-SE DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PROPOSTA POR ADELINO GONÇALVES PEREIRA CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), OBJETIVANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE -, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE AUXÍLIO-DOENÇA PELA AUTARQUIA RÉ, QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA (FL. 26). ADUZ O AUTOR QUE POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM MEADOS DO ANO DE 1999, APESAR DE TER REALIZADO INTERVENÇÃO CIRÚRGICA, AINDA NÃO RESTABELECEU SUA SAÚDE E ENCONTRA-SE SEM ASSISTÊNCIA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PARA COMPROVAR SUAS AFIRMAÇÕES, INSTRUI A INICIAL COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 22/35). EM RAZÃO DISSO, REQUER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA Disponibilizado - 16/6/2010 TUTELA, PARA QUE SEJA DETERMINADO AO INSS A CONCESSÃO IMEDIATA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE NA BASE DE 50% DO SALÁRIO BENEFÍCIO. NO MÉRITO, PLEITEIA PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DEVIDAMENTE CITADO, O RÉU DEIXOU DE APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL (FL. 39). A DECISÃO PROFERIDA EM 30.3.2009 (FL. 41/42) INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EM DECISÃO PROFERIDA DIA 17/9.2009 (FLS. 44/45), FOI DETERMINADA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, NOMEANDO-SE PERITO O DR. ROGÉRIO OLIVEIRA DE MENDONÇA, O QUAL APRESENTOU O LAUDO PERICIAL QUE SE ENCONTRA ACOSTADO ÀS FLS. 53/57. EM MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL, O AUTOR REQUER, DIANTE DA INCAPACIDADE PERMANENTE, A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A AUTARQUIA-RÉ, MANIFESTOU-SE PELA REMESSA DO PROCESSO À SUBSEÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA. ACERCA DO LAUDO PERICIAL, AINDA QUE ATESTE A INCAPACIDADE DO AUTOR, A DOENÇA ACONTECEU QUANDO AINDA NÃO ERA SEGURADO, RAZÃO PELA QUAL POSTULOU A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. É SÍNTESE DA PRETENSÃO. DECIDO. DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA, POIS A QUESTÃO DE FATO E DE DIREITO ENCONTRA-SE DEMONSTRADA NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL CONHEÇO DIRETAMENTE DA MATÉRIA E JULGO ANTECIPADAMENTE A LIDE, NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE ACORDO COM ART. 86 DA LEI 8.213/91, REGULAMENTADO PELO ART. 104 DO DECRETO 3.048/99, SÃO REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE: A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO, A EXISTÊNCIA DE SEQÜELAS DEFINITIVAS QUE REDUZAM A CAPACIDADE LABORATIVA PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA E A QUALIDADE DE SEGURADO. JÁ, PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, O SEGURADO DEVE, CONFORME ART. 43 DO DECRETO 3.048/99 E ART. 42 DA LEI 8.213/91, PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS: INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA, INEXISTÊNCIA DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE ATESTE OS REQUISITOS ANTERIORES. QUANTO AOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, NO CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO É NECESSÁRIO PROVAR: A INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA, A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES E A QUALIDADE DE SEGURADO. A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEPENDE DA PRESENÇA DE TRÊS REQUISITOS, QUAIS SEJAM: A) PROVA INEQUÍVOCA; B) VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO; C) FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO; E D) INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADA. ‘IN CASU’, A QUALIDADE DE SEGURADO NÃO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA POR MEIO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 22/35. O RÉU, EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, POSTULOU A REMESSA DOS AUTOS À SUBSEÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL EM RAZÃO DA AÇÃO TRATAR-SE DE PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA. NÃO É O CASO. O PEDIDO DO AUTOR BASEIA-SE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE CIDENTE DE TRABALHO, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NOS TERMOS DO ART. 109, I, DA CF/88. NO ENTANTO, QUANTO À ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DA UALIDADE DE SEGURADO, ASSISTE RAZÃO AO RÉU. DA ANÁLISE DO DOCUMENTO DE FL. 25, CONSTATA-SE QUE O AUTOR, À ÉPOCA DO ACIDENTE, NÃO ERA SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, POIS SEU REGISTRO OCORREU EM 01 DE JULHO DE 2004. NOS DEMAIS DOCUMENTOS, TODOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS REALIZADOS PELO AUTOR OCORRERAM ANTERIORMENTE A DATA DO REGISTRO, FATO QUE LEVA À CONCLUSÃO QUE O AUTOR NÃO ERA SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PORTANTO NÃO SATISFAZ O REQUISITO PARA QUE LHE SEJA CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE. EM QUE PESE O LAUDO PERICIAL (FLS. 53/56) ATESTAR A INCAPACIDADE "PERMANENTE E PARCIAL" (QUESITO 14), QUE, EM TESE, DARIA DIREITO AO AUTOR USUFRUIR DO AUXÍLIO ACIDENTE, FALTA-LHE O REQUISITO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, QUAL SEJA, A QUALIDADE DE SEGURADO. PELO EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 94 de 176 AUTOR E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENO O AUTOR NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), A TEOR DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS POR FORÇA DA LEI Nº 1060/50. P.R.I. 120584 - 2009 \ 539. Nr: 12896-38.2009.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COSMO DE LIMA ADVOGADO: MARCEL NATARI VIEIRA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E DOU FÉ QUE AS CONTESTAÇÕES FLS. 29/125 E 133/138 RESPECTIVAMENTE, FORAM PROTOCOLADAS NO PRAZO LEGAL. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE, IMPULSIONO ESTES AUTOS À INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA IMPUNAR, QUERENDO, NO PRAZO DE LEI. 122519 - 2010 \ 72. Nr: 1681-31.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VANUSA ALVES ROCHA ASSISTENTE (REQUERENTE): NEIDE ALVES MEIRA ROCHA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º, DO CPC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE AS CONTESTAÇÕES DE FLS. 30/131 E 132/137. INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 116663 - 2009 \ 342. Nr: 9046-73.2009.811.0015 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA IMPETRADO(A): GISELA LUISA PIETZSCH GRUDZIN SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA, CONTRA ATO DA GERENTE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE SINOP, CONSUBSTANCIADO NO AVISO DE COBRANÇA Nº 358/2009 EMITIDO PELA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE NOTIFICOU O IMPETRANTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DOS DÉBITOS REFERENTES AO ICMS GARANTIDO (NORMAL/INTEGRAL) E/OU ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA OS QUAIS SOMADOS TOTALIZAM UM TOTAL DE R$ 1. 612.929,67 (UM MILHÃO SEISCENTOS E DOZE MIL NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). NA DECISÃO INICIAL, FOI RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DESTE JUÍZO E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ (FL. 318). POSTERIORMENTE, EM 10.8.2009 (FL. 319) PETICIONA A IMPETRANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 105 DO STJ. P.R.I. 84836 - 2007 \ 42. Nr: 2289-34.2007.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO DA SILVA REQUERENTE: EDILENE ALVES DA SILVA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA Disponibilizado - 16/6/2010 REQUERIDO(A): INSTITUO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA ADVOGADO: ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO (ASSESOR JURIDICO/INDEA/MT) IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO QUE, FACE A DEVOLUÇÃO DESTES AUTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A AUTORIZAÇÃO INSERTA NO ART. 162, § 4º, DO CPC, IMPULSIONO-OS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, A FIM DE REQUEREREM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 81816 - 2006 \ 193. Nr: 10107-71.2006.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GIOVANNA CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT ADVOGADO: ORLANDIR DA ROLD IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO QUE, FACE A DEVOLUÇÃO DESTES AUTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, BEM COMO A AUTORIZAÇÃO INSERTA NO ART. 162, § 4º, DO CPC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, A FIM DE REQUEREREM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 83850 - 2007 \ 25. Nr: 1298-58.2007.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIAS PEREIRA ADVOGADO: JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO QUE, FACE A DEVOLUÇÃO DESTES AUTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO A AUTORIZAÇÃO INSERTA NO ART. 162, § 4º, DO CPC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, A FIM DE REQUEREREM O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. 7ª Vara Juizado Especial Intimação JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2010/316 78847 - 2006 \ 1455. Nr: 7198-56.2006.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EMERSON ALVES SARAIVA ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): DANIEL TENÓRIO CAVALCANTE ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO ADVOGADO: FLAVIO AMERICO VIEIRA FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:DESPACHO: VISTOS, ETC. MEDIANTE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, DESARQUIVEM-SE OS AUTOS. APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTE CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, ACRESCIDO DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC E DEMAIS ÔNUS PREVISTOS NO ACORDO DE F. 22, BEM COMO, INDIQUE BENS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA. CIENTIFIQUE-SE O EXEQÜENTE, QUE SUA INÉRCIA NO PRAZO QUE LHE FORA CONCEDIDO IMPLICARÁ NA IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 83234 - 2007 \ 179. Nr: 673-24.2007.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 95 de 176 DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAYRTON JOSÉ PEDRON ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): CARMEM FERNANDES DO ROSÁRIO FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:DESPACHO: VISTOS, ETC. MEDIANTE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, DESARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTE CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, ACRESCIDO DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC E DEMAIS ÔNUS PREVISTOS NO ACORDO DE F. 11, BEM COMO, INDIQUE BENS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA. CIENTIFIQUE-SE O EXEQÜENTE, QUE SUA INÉRCIA NO PRAZO QUE LHE FORA CONCEDIDO IMPLICARÁ NA IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 102123 - 2008 \ 1151. Nr: 9132-78.2008.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TUIUIU DIESEL LTDA - ME ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES DIAS ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI DA COSTA REQUERIDO(A): LEANDRO BISI FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O REQUERENTE NÃO INDICOU BENS À PENHORA, LIMITOU-SE A REQUERER QUE ESTE JUÍZO OS ENCONTRASSE, ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO, VIA OFÍCIO, AO DETRAN. COMO CEDIÇO, CABE AO AUTOR BUSCAR E INDICAR BENS PERTENCENTES AO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA E NÃO AO JUÍZO, EXCETO SE, NA JUSTIÇA COMUM, RESTAR COMPROVADO NOS AUTOS O ESGOTAMENTO DOS ESFORÇOS DIRETOS QUE SE ENCONTRAVAM AO ALCANCE A FIM DE LOCALIZAR BENS. NO CASO DOS AUTOS, O EXEQÜENTE NÃO PROVA TER EMPREENDIDO BUSCAS INFRUTÍFERAS PARA LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO E, MESMO SE COMPROVASSE, ENTENDO QUE NOS JUIZADOS ESPECIAIS A TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PELO JUÍZO É INCOMPATÍVEL COM SEU RITO, QUE EXIGE CELERIDADE, SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE PROCESSUAL. SE TAL MEDIDA FOSSE DEFERIDA, OS PROCESSOS QUE AQUI TRAMITAM TERIAM DURAÇÃO E, CONSEQÜENTEMENTE, DESPESAS TOTALMENTE FORA DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PARA O REFERIDO PROCEDIMENTO ESPECIAL, MOTIVO PELO QUAL, INDEFIRO O PEDIDO DO AUTOR. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE, EM 05 (CINCO) DIAS, APRESENTE O ENDEREÇO DO REQUERIDO SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 86409 - 2007 \ 721. Nr: 3852-63.2007.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: ODALGIR SGARBI JUNIOR ADVOGADO: MAGALI CARDOSO CICUTO REQUERIDO(A): GISELE SOUZA DO CARMO FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: VISTOS, ETC. AUSENTE O RELATÓRIO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 38, DA LEI 9099/95. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO O REQUERENTE NÃO INDICOU BENS DA EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA, LIMITOU-SE A REQUERER NOVAMENTE A PENHORA ON LINE E QUE FOSSEM OFICIADOS ÓRGÃOS POR ESTE JUÍZO PARA ENCONTRAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. COMO CEDIÇO, CABE AO AUTOR Disponibilizado - 16/6/2010 BUSCAR E INDICAR BENS PERTENCENTES AO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA E NÃO AO JUÍZO. ENTENDO QUE NOS JUIZADOS ESPECIAIS A TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PELO JUÍZO É INCOMPATÍVEL COM SEU RITO, QUE EXIGE CELERIDADE, SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE PROCESSUAL. SE TAL MEDIDA FOSSE DEFERIDA, OS PROCESSOS QUE AQUI TRAMITAM TERIAM DURAÇÃO E, CONSEQÜENTEMENTE, DESPESAS TOTALMENTE FORA DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PARA O REFERIDO PROCEDIMENTO ESPECIAL, MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR. JÁ FOI REALIZADA NOS AUTOS A TENTATIVA DE PENHORAR VALORES EVENTUALMENTE ENCONTRADOS EM CONTAS DO EXECUTADO, PORÉM SEM SUCESSO, MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO NOVA BUSCA, POIS O EXEQÜENTE NÃO APRESENTOU FATO ALGUM QUE PUDESSE DEMONSTRAR ÊXITO EM NOVA TENTATIVA. INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS INDIQUE BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 61038 - 2005 \ 136. Nr: 750-04.2005.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LÚCIA HOTTEZ ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): DORIVAN CLEITON DE SOUZA FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA QUE O BLOQUEIO DE VALORES AUFERIRIA A QUANTIA DE APENAS R$ 0,35 (TRINTA E CINCO CENTAVOS) E LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS GASTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DE TAL VALOR PARA CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL, DEIXO DE EFETIVAR O BLOQUEIO. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE INDICANDO NOVOS BENS DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 72644 - 2006 \ 225. Nr: 1302-32.2006.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SS SOM AUTOMOTIVO - ME ADVOGADO: FERNANDO FERONATTO ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE REQUERIDO(A): V. DE SOUZA HOTEL - ME ADVOGADO: CÉLIO CELSO BECKMANN FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: VISTOS, ETC. HAJA VISTA NÃO TEREM SIDO ENCONTRADOS VALORES NAS CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE REQUERIDA PARA CONSTRIÇÃO PELO SISTEMA ON LINE BACEN-JUD, CONSOANTE SE VERIFICA DO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES CONSTANTE DOS AUTOS, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DA PARTE EXECUTADA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 60344 - 2004 \ 1705. Nr: 8149-21.2004.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LÚCIA HOTTEZ ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS LOPES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 96 de 176 FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: D ESPACHO: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA SEREM ÍNFIMOS OS VALORES BLOQUEADOS E LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS GASTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DE TAL VALOR PARA CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL, DEIXO DE EFETIVAR O BLOQUEIO. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 94993 - 2008 \ 260. Nr: 2017-06.2008.811.0015 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVANILDO RAMOS VIEIRA REQUERENTE: SOLANGE MARIA VIEIRA ADVOGADO: MARCIA REGINA G.C. ABRAHÃO REQUERIDO(A): JOANETHO BARRÊTO ARAÚJO ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: D ESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA NO QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APRESENTE CÁLCULO ATUALIZADO DO VALOR DO CRÉDITO. APÓS VENHA-ME OS AUTOS CONCLUSO. CUMPRA-SE. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 98541 - 2008 \ 700. Nr: 5578-38.2008.811.0015 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIA HOTTEZ - ME ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): VALDIR DA SILVEIRA FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: D ESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO ACRESCIDO DE MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E, EM MESMA OPORTUNIDADE, INDIQUE BENS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 92825 - 2007 \ 1511. Nr: 10146-34.2007.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADAIR JORGE MONBACH ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS REQUERIDO(A): UNIBANCO FINANCEIRA S/A FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR AOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DA REQUERIDA, PARA POSTERIOR ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 44/45 SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 59687 - 2004 \ 1245. Nr: 5984-98.2004.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALDOMIRO GAVA ADVOGADO: PAULO SÉRGIO MATIAS PATRUNI REQUERIDO(A): BENEDITO ESPADON FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 Disponibilizado - 16/6/2010 (CINCO) DIAS, INFORMAR AOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DA REQUERIDA, PARA POSTERIOR ANÁLISE DO PEDIDO DE F.36 SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM Cod.Proc.: 123266 Nr: 2454-76.2010.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRUNO EDUARDO HINTZ ADVOGADO: NÉVIO PEGORARO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: VISTOS, ETC. PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA A PETIÇÃO INICIAL DEVE SE FAZER ACOMPANHAR POR ALGUNS DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS, OS QUAIS SÃO ELENCADOS PELO ARTIGO 475-O, §3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL CITO IN VERBIS: § 3O AO REQUERER A EXECUÇÃO PROVISÓRIA, O EXEQÜENTE INSTRUIRÁ A PETIÇÃO COM CÓPIAS AUTENTICADAS DAS SEGUINTES PEÇAS DO PROCESSO, PODENDO O ADVOGADO VALER-SE DO DISPOSTO NA PARTE FINAL DO ART. 544, § 1O: I – SENTENÇA OU ACÓRDÃO EXEQÜENDO; II – CERTIDÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO; III – PROCURAÇÕES OUTORGADAS PELAS PARTES; IV – DECISÃO DE HABILITAÇÃO, SE FOR O CASO; V – FACULTATIVAMENTE, OUTRAS PEÇAS PROCESSUAIS QUE O EXEQÜENTE CONSIDERE NECESSÁRIAS. A INICIAL NÃO FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS A QUE SE REFEREM OS INCISOS I E II, DO §3º DO ARTIGO 475-O, FATO QUE IMPOSSIBILITA SUA ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL, NECESSÁRIO SE FAZ A INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL ACOSTANDO A ESTA OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS ACIMA ELENCADOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUMPRA-SE. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 122253 - 2010 \ 3. Nr: 1414-59.2010.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RICARDO LUIZ HUCK ADVOGADO: RICARDO LUIZ HUCK EXECUTADOS(AS): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC. PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, A PETIÇÃO INICIAL DEVE SER ACOMPANHADA DE ALGUNS DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS, OS QUAIS SÃO ELENCADOS PELO ARTIGO 475-O, §3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL CITO IN VERBIS: § 3O AO REQUERER A EXECUÇÃO PROVISÓRIA, O EXEQÜENTE INSTRUIRÁ A PETIÇÃO COM CÓPIAS AUTENTICADAS DAS SEGUINTES PEÇAS DO PROCESSO, PODENDO O ADVOGADO VALER-SE DO DISPOSTO NA PARTE FINAL DO ART. 544, § 1O: I – SENTENÇA OU ACÓRDÃO EXEQÜENDO; II – CERTIDÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO; III – PROCURAÇÕES OUTORGADAS PELAS PARTES; IV – DECISÃO DE HABILITAÇÃO, SE FOR O CASO; V – FACULTATIVAMENTE, OUTRAS PEÇAS PROCESSUAIS QUE O EXEQÜENTE CONSIDERE NECESSÁRIAS. A PETIÇÃO INICIAL NÃO FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO § 3º DO 475-O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FATO QUE IMPOSSIBILITA SUA ANÁLISE. ASSIM, NECESSÁRIO SE FAZ A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL ACOSTANDO A ESTA OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS ACIMA ELENCADOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 97 de 176 REQUERIDA NÃO RESIDIR MAIS NO ENDEREÇO EXPRESSO NOS AUTOS. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 115853 - 2009 \ 891. Nr: 8479-42.2009.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MADEIRAS PIANOSKI LTDA. ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO ADVOGADO: GRAZIELA MOREIRA DE NEGREIRO REQUERIDO(A): IRANEIDE DE FRANÇA SENA FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS INFORME O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA QUE A INTIMAÇÃO VOLTOU COM ALINEA DE MUDOU-SE. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 108556 - 2009 \ 135. Nr: 907-35.2009.811.0015 AÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDERSON RODRIGO CRUZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: ORLANDO CESAR JULIO REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS INFORME O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, TENDO EM VISTA QUE A INTIMAÇÃO VOLTOU-SE COM ALINEA DE MUDOU-SE. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 71722 - 2006 \ 72. Nr: 479-58.2006.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIÃO BONFÁ ADVOGADO: JEFERSON AGULHÃO SPINDOLA ADVOGADO: ANDRÉ JOANELLA REQUERIDO(A): RHODEN E RHODEN LTDA REQUERIDO(A): JULIO CESAR COELHO FILHO ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO ALVES SANTOS ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05) , MANISFESTA SOBRE O QUE É DE DIREITO EM RELAÇÃO A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 107, EM QUE NÃO FOI ENCONTRADO O BEM A SER PENHORADO. JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 59085 - 2004 \ 818. Nr: 3720-11.2004.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MASSAMI URIU ADVOGADO: HELIO TOMOAKI URIU EXECUTADOS(AS): CHARLEI MANTELLI FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS, MANISFESTAR EM RELAÇÃO A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 41, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR A PENHORA, MOTIVO DA PARTE Disponibilizado - 16/6/2010 JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2010/317 101848 - 2008 \ 1107. Nr: 8843-48.2008.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WANDERLAN COSTA SILVA ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: VILSON BAROZZI REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: MARCIA TÁPPARO BERNARDON ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$402,48 (QUATROCENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 85121 - 2007 \ 528. Nr: 2532-75.2007.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO REQUERIDO(A): DANIEBER RICARDO DE OLIVEIRA GALHARDO FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR, COMO SEGUE: DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$479,02 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DOIS CENTAVOS). JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 77393 - 2006 \ 1182. Nr: 5736-64.2006.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISTIANE COELHO BARBOSA ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES REQUERIDO(A): VALDIRENE FERNANDES HIDALGIO GIMENES ADVOGADO: ALESSANDRO JAMBERS HIDALGO GIMENEZ FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$539,98 ( QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 80750 - 2006 \ 1760. Nr: 9077-98.2006.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REGINALDO GHIRALDI BERTAGLIA ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): BANCO VOTORANTIN / BV FINANCEIRA ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$679,10(SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 98 de 176 JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 71984 - 2006 \ 115. Nr: 735-98.2006.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. SCHNEIDER LAVANDERIA-ME (LAVANDERIA SEGREDO) ADVOGADO: HUMBERTO PIZZOLOTTO NETO REQUERIDO(A): IVAN PADUIM DE OLIVEIRA - ME FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$452,87 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 85618 - 2007 \ 608. Nr: 3005-61.2007.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADAIR MORENO ADVOGADO: CÉLIO CELSO BECKMANN REQUERIDO(A): SIMÕES MADEIRAS LTDA. ME FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$391,19(TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 74946 - 2006 \ 673. Nr: 3341-02.2006.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELVIS ANDRÉ VICENTE ANTENOGENES APOITIA ADVOGADO: CARLOS EUGENIO LASCH REQUERIDO(A): ELOIR MÂNICA FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR, COMO SEGUE: DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$637,76 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 72732 - 2006 \ 236. Nr: 1367-27.2006.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ PINHEIRO ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO REQUERIDO(A): ALDO FRONZA FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$569,16 (QUINHENTOS E SESSENTE E NOVE REAIS E DEZESSEIES CENTAVOS). AUTOS Nº 2283-44.2010.811.0040 código 58984 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO – COMARCA DE SORRISO REQUERENTE: ANTONIO GONÇALVES LOPES ASSUNTO: REQUER A CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE TRÊS MESES DE LICENÇA PRÊMIO DECISÃO: "Vistos etc. 1. Trata-se de Pedido de Conversão em Espécie de três meses de Licença-Prêmio, formulado pelo servidor Antônio Gonçalves Lopes – matrícula 7849, efetivo no cargo de técnico judiciário desta Comarca, referente ao quinquênio de 04/08/04 a 04/08/09. É o breve RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. 2. Tendo em vista o teor da informação de fl. 06, e em consonância com a Portaria n.º 754/2007/DGTJ e a Lei n.º 8816/08, de 15/01/08, defiro o pedido, concedendo ao servidor a conversão em espécie de três meses de licença-prêmio, relativos ao quinquênio de 04/08/04 a 04/08/09, salvaguardando o respectivo pagamento ao deferimento do Presidente do Tribunal de Justiça. 3. Comunique-se à Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste Estado. 4. Após, arquivem-se os autos procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe. 5. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 10 de junho de 2010. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito Diretor do Foro" 3ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO TERCEIRA VARA JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES EXPEDIENTE:2010/33 PROCESSOS COM EDITAL DE INTIMAÇÃO 48313 - 2008 \ 460. Nr: 5243-41.2008.811.0040 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERDITANDO: CELIA GODOY SILVESTRE ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI INTERDITADO: WANDERLINO JORGE GODOI EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 5243-41.2008.811.0040 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: CELIA GODOY SILVESTRE INTERDITANDO: WANDERLINO JORGE GODOI Comarca de Sorriso Diretoria do Fórum Intimação Disponibilizado - 16/6/2010 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/10/2008 VALOR DA CAUSA: 415,00 FINALIDADE: NOTIFICAR TERCEIROS INTERESSADOS DA R. SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE WANDERLINO JORGE GODOI DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.1. CÉLIA GODOY SILVESTRE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 99 de 176 INTENTOU A PRESENTE AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM FACE DE WANDERLINO JORGE GODOI (INDIVIDUADOS NOS AUTOS).2. SEGUNDO NARRA A PROEMIAL, HÁ APROXIMADAMENTE QUATRO ANOS O INTERDITANDO ADOECEU, DESENVOLVENDO MAL DE ALZHEIMER, PASSANDO A NECESSITAR DE CUIDADOS ESPECIAIS. SEGUNDO CONSTA, POR ESSE MOTIVO, DESDE ENTÃO, NÃO SE ENCONTRA HABILITADO À PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. 3. A INICIAL, DE FLS. 08/10, FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 11 USQUE 26. 4. AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA ÀS FLS. 35/36.5. LAUDO TÉCNICO À FL. 39.6. O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO ÀS FLS. 40/41.7. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.8. TRATA-SE, COMO VISTO LINHAS VOLVIDAS, DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO AFORADA POR CÉLIA GODOY SILVESTRE EM FACE DE WANDERLINO JORGE GODOI (ADREDE QUALIFICADOS).9. ANTES DE PROCEDER À ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA, CABE RESSALTAR, QUE DIANTE DAS PROVAS ATÉ ENTÃO PRODUZIDAS, DESNECESSÁRIA É A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, VEZ QUE HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DE UM TRANQUILO JUÍZO DE VALOR ACERCA DO TEMA.10. NESTE SENTIDO, ASSIM JÁ SE PRONUNCIOU O TRIBUNAL DA CIDADANIA:"LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. DISPENSA DE NOVO INTERROGATÓRIO E DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.- TRATANDO-SE DE QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUZIR-SE PROVA EM AUDIÊNCIA, É PERMITIDO AO MAGISTRADO JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE.- EM MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO, NÃO HÁ PRECLUSÃO PARA O JUIZ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." (STJ – 4ª TURMA, RESP N.º 431941/DF, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, J. 01/10/02, DJU DE 25/11/02, PÁG. 241 GRIFAMOS)11. NESTES TERMOS, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, PELA ANÁLISE MINUCIOSA DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O REQUERIDO DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADO, POIS, EXAMINADO, CONCLUIU-SE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE EXERCER QUAISQUER ATIVIDADES, BEM COMO RESPONDER POR SEUS ATOS (FL. 39), IMPRESSÃO QUE SE COLHEU, AINDA, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL (FL. 36), DE MODO QUE, DIANTE DE TAIS EVIDÊNCIAS, É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO, O QUE CORROBORA AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA PEÇA VESTIBULAR.12. DESSARTE, DIANTE DAS PROVAS COLHIDAS, VERIFICA-SE QUE É MEDIDA SALUTAR A DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO ORA PLEITEADA. 13. ANTE O EXPOSTO, E ATENDENDO A TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 269, I, DO CODEX PROCESSUAL CIVIL, PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE WANDERLINO JORGE GODOI, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, EX VI DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR.14. CONFIRMO A DECISÃO DE FL. 28, DE MODO A MANTER COMO CURADORA DO INTERDITANDO, SUA FILHA E ORA REQUERENTE, CÉLIA GODOY SILVESTRE. 15. EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.184, DA LEI INSTRUMENTAL, C.C. ART. 9º, III, DO DIPLOMA CIVIL, INSCREVA-SE O PRESENTE DECISUM NO REGISTRO CIVIL COMPETENTE, E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.16. EXPEÇA-SE MANDADO DE INSCRIÇÃO. 17. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEZ QUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.18. NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO PARQUET.19. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E ANOTAÇÕES DE PRAXE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 2 DE SETEMBRO DE 2009.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS-JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ELCIE C. MARTINS DIAS - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. SORRISO - MT, 5 DE ABRIL DE 2010. MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA PORTARIA N. 70/09 Disponibilizado - 16/6/2010 COMARCA DE SORRISO TERCEIRA VARA JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES EXPEDIENTE:2010/39 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 56547 - 2010 \ 52. Nr: 473-34.2010.811.0040 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ERICA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERENTE: GEREMIAS SANTANA DA SILVA ADVOGADO: KARINA WU ZORUB ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DRª KARINA WU ZORUB (OAB/MT 11.433-B), ACERCA DA DATA DESIGNADA NA COMARCA DE JI-PARANÁ/RO, PARA OITIVA DO REQUERENTE - GEREMIAS SANTANA DA SILVA, SENDO DIA 28/06/2010, ÀS 08:00 HORAS. 55424 - 2009 \ 546. Nr: 5760-12.2009.811.0040 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: CAMILA ECHELI ADVOGADO: JOICE WOLF SCHOLL ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA REQUERIDO(A): IVES EDUARDO BORGES MONTEIRO INTIMAÇÃO: DRª JOICE WOLF SCHOLL (OAB/MT 8.386-B), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 52, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA, PARA ASSISTIR SEU CONSTITUINTE. DATA DA AUDIÊNCIA: 05/07/2010 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15:00 DESPACHO: "VISTOS ETC.ANTE O CONTIDO NO PETITÓRIO DE FLS. 42/45 E DOCUMENTOS QUE O ACOMPANHAM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 05/07/2010, ÀS 15H, DEVENDO A AUTORA TRAZER AS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.SEM PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA SUPRA, CONCEDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CONCLUSÃO DO ESTUDO SOCIAL DE FLS. 35/38.INTIMEM-SE AS PARTES.NOTIFIQUE-SE O MP.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 58404 Nr: 1853-92.2010.811.0040 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALTINO DE OLIVEIRA DICKEL REQUERENTE: MIRNA MAFFI DICKEL REQUERIDO(A): EDSON MARCOS MELOZZI REQUERIDO(A): FAZENDA CABANAS REQUERIDO(A): ANGELO CARLOS MERONEZZI INTIMAÇÃO: DRª DILMA DA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA REZENDE (OAB/MS 4484), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 39, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 30/06/2010, ÀS 13:30 HORAS, BEM COMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA TESTEMUNHA JOSÉ ALVES DA SILVA NETO. DESPACHO: "ANTE O CONTIDO NAS PEÇAS PROCESSUAIS DE FLS. 30/35 E 37 E A AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS A SEREM INQUIRIDAS NESTA SOLENIDADE, TENHO POR PREJUDICADA SUA REALIZAÇÃO NA PRESENTE DATA, RAZÃO PELA QUAL REDESIGNO-A PARA O DIA 30/06/2010, ÀS 13:30H, DEVENDO A PARTE INTERESSADA INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DA TESTEMUNHA JOSÉ, NO PRAZO DE 05 DIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 100 de 176 SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. INTIME-SE. COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECANTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE". AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA REDESIGNADA PARA O DIA 01/07/2010, ÀS 14:00 HORAS. Cod.Proc.: 58906 Nr: 2205-50.2010.811.0040 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: "DEFIRO O PRAZO PUGNADO ACIMA PELA REQUERIDA. ANTE O CONTIDO NA CERTIDÃO DE FL. 33 E A AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA FÁBIO NESTA SOLENIDADE, DESIGNO O DIA 01/07/2010, ÀS 14H PARA SUA OITIVA E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS FALTANTES, CUJO ENDEREÇO DEVERÁ SER INFORMADO PELA PARTE INTERESSADA NO INTERREGNO EPIGRAFADO. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECANTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE". REQUERIDO(A): IRCEU PICCINI INTIMAÇÃO: DR. EWERTON LINEU BARRETO RAMOS (OAB/PR 26.366), DRª ELISANDRA FUNGHETTO (OAB/PR 45.344), DR. DOUGLAS ANTÔNIO RIBEIRO (OAB/PR 47.920), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 290, BEM COMO ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA - LIANE SILENE JUNG. DATA DA AUDIÊNCIA:05/07/2010 HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15:30 DESPACHO:"VISTOS ETC.PARA CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO, DESIGNO O DIA 05 DE JULHO DE 2010, ÀS 15:30H.INTIME-SE A TESTEMUNHA A SER INQUIRIDA.COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECANTE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." PROCESSOS COM DESPACHO 51520 - 2009 \ 256. Nr: 1861-06.2009.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DELTA CONTABILIDADE S/C LTDA ADVOGADO: JORGE LEANDRO RENZ REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A INTIMAÇÃO: DR. ZILTON MARIANO DE ALMEIDA (OAB/MT 6934-B), DO TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 122/123, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 121. DECISÃO: "...DIANTE DO EXPOSTO, COM AMPARO NO ART. 273, §7.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DO REGISTRO DE BANCOS DE DADOS DO SERASA/SPC E DOS DEMAIS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DESDE QUE A INCLUSÃO TENHA POR FUNDAMENTO A COBRANÇA DEBATIDA NESTE FEITO.EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA QUE O SERASA/SPC EXCLUAM O NOME DA REQUERENTE DOS SEUS BANCOS DE DADOS, NO PRAZO DE 48H, NO QUE SE REFERE A OBRIGAÇÃO EM TELA, SOB PENA DE INCORREREM EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO.NO MAIS, DANDO REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 121.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." COMARCA DE SORRISO TERCEIRA VARA JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES EXPEDIENTE:2010/39 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Cod.Proc.: 57433 Nr: 1254-56.2010.811.0040 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GINÉSIO ZOZ Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível Expediente PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):TATIANE COLOMBO ESCRIVÃO(Ã):BERNADETE TERESINHA BORGES PEREIRA EXPEDIENTE:2010/127 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 58103 - 2006 \ 432. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JULIANA PRIMO SOUZA AUTOR(A): POLIANE PRIMO SOUZA ADVOGADO: DONIZETI LAMIM ADVOGADO: MARCELO BARBOSA DE FREITAS REQUERIDO(A): FABIANA MARIA RIBEIRO REQUERIDO(A): EDISANDRO PEIXOTO AZEVEDO REQUERIDO(A): AUTO LOCADORA CUIABÁ LTDA ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FL.402 A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO DA DATA DA REALIZAÇÃO DA PERICIA, PARA QUE QUERENDO, ACOMPANHAR A MESMA. VISTOS ETC.CHAMO O FEITO À ORDEM. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICO QUE FOI REALIZADA A PRIMEIRA PERÍCIA, CONFORME LAUDO DE FLS. 383/395, DO QUAL O AUTOR MANIFESTOU CONCORDÂNCIA CONFORME FL. 400. VERIFICO AINDA QUE RESTA POR SE REALIZAR, A PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA, DESSA FORMA DESIGNO O DIA 28 DE JUNHO DE 2010 ÀS 14:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA REFERIDA PERÍCIA, DEVENDO O PERITO NOMEADO À FL. 369/370, SER INTIMADO PESSOALMENTE, NO SAMU, RUA 52, S/N, JARDIM EUROPA, NESTA CIDADE. OUTROSSIM, ANTE O CONTIDO ÀS FLS. 379/381, A EMPRESA AUTO LOCADORA CUIABÁ LTDA. DEVERÁ SER INCLUÍDA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, ADEMAIS, NÃO HÁ O QUE SE FALAR NA INCLUSÃO DA DENUNCIADA LOZALIZA (FL. 329), POR SE TRATAR DA MESMA EMPRESA JÁ CONSTANTE DA INICIAL, BEM COMO PELO FATO DA MESMA JÁ TER APRESENTADO SUA PEÇA CONTESTATÓRIA (FLS. 183/20). NO MAIS, PARA EVITAR QUALQUER NULIDADE OU CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DEVOLVO À REQUERIDA AUTO LOCADORA CUIABÁ LTDA., OS PRAZOS PERDIDOS EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DA MESMA NO PÓLO PASSIVO, E DETERMINO QUE SEJA FEITA CONFERÊNCIA NO CADASTRO DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, PARA CERTIFICAÇÃO DE QUE OS NOMES CONSTARÃO DAS NOVAS PUBLICAÇÕES. ASSIM, A PARTE REQUERIDA DEVERÁ SER INTIMADA TAMBÉM DO LAUDO PERICIAL APRESENTADO, DEVENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.INTIMEM-SE AS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. REQUERIDO(A): IMPLEMENTOS AGRICOLAS JAN S/A INTIMAÇÃO: DR. SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB/MT 6280-B) DO TEOR DO R.DESPACHO DE FL. 35, BEM COMO PARA COMPARECER À Disponibilizado - 16/6/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 3ª Vara Cível Página 101 de 176 Intimação TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ ESCRIVÃO(Ã): MARLENE DIAS SOARES DA SILVA EXPEDIENTE:2010/39 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 55448 - 2006 \ 144. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: ITAMAR FRANCISCONE FILHO ADVOGADO: ANIBAL FELICIO GARCIA NETO ADVOGADO: SERGIO WALDINAH PAGANOTTO DE PAIVA REQUERIDO(A): AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SERRA LTDA ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON ADVOGADO: MARCELA LEÃO SOARES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 84/85, PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DEFIRO O REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.071/74. EFETUEM-SE AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR, E RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO E REGISTROS CARTORÁRIOS. CITE-SE O DEVEDOR, NA FORMA DO ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA, EM 05 DIAS: A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU CONSIGNAR O VALOR DO DÉBITO; B) CONTESTAR AÇÃO (CPC, ART. 902, II). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, E §§, DO CPC. PROVIDENCIE-SE CÓPIA DA CERTIDÃO DE FL. 72, EIS QUE COM O TEMPO AQUELE CONTEÚDO PODE DESAPARECER EM RAZÃO DO PAPEL FAX. INTIME-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 56765 - 2006 \ 211. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI REQUERIDO(A): DIAS CAVALHEIRO & CIA LTDA ME REQUERIDO(A): ODACIR JOSÉ DIAS CAVALHEIRO ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS (ART. 421, § 1º DO CPC NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS), E QUE OS MESMOS DEVERÃO APRESENTAR PARECERES NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO DO PERITO OFICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 433, § ÚNICO DO CPC), BEM COMO ACERCA DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 243/244, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. EM SANEADOR, VERIFICA-SE QUE, O EMBARGADO OFERTOU PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PEDIDO, FLS. 175/176. DA LEITURA DOS EMBARGOS, VEEM-SE CLARAMENTE PEDIDOS, TANTO DO TÓPICO III, NOMINADO COMO CONCLUSÕES, BEM COMO, NO TÓPICO NOMINADO "PEDIDOS". ASSIM, NÃO MERECE, PROSPERAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, RAZÃO PELA QUAL AFASTO-A. DECIDIDA A PRELIMINAR NESTE MOMENTO, SE CONSTATA QUE, NÃO HÁ PEDIDO DE NULIDADES QUE ENSEJE EM PROVIMENTO DE URGÊNCIA, NEM MESMO O FEITO COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO EM SE ENCONTRA. CONFIRO QUE AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E BEM REPRESENTADAS. DECLARO O FEITO SANEADO. FIXO COMO PONTO Disponibilizado - 16/6/2010 CONTROVERTIDO (ART. 331, §2, PRIMEIRA PARTE DO CPC) A DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PARA TANTO, OBSERVAM-SE QUE, OS EMBARGANTES ALEGAM TER QUITADO A DÍVIDA COBRADA NA INICIAL, AFIRMANDO, INCLUSIVE SER CREDOR DOS EMBARGADOS, APRESENTANDO CÁLCULOS, OS QUAIS FORAM IMPUGNADOS PELO EMBARGADO. E, AINDA, POR SE TRATAR DE CONTRATO EM QUE O DÉBITO SE APURA POR CONTA CORRENTE, NECESSÁRIO SE FAZ A APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO, ATRAVÉS PERÍCIA CONTÁBIL, NOS TERMOS DO PEDIDO DE FL. 88. ASSIM, DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS CONSISTENTES NA PROVA PERICIAL (PEDIDO DOS EMBARGANTES, FL. 88) E JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. INDEFIRO DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, EIS QUE A PROVA É EMINENTEMENTE DOCUMENTAL. DESIGNO PARA EXERCER O CARGO DE PERITO DO JUÍZO ADI LUIZ BECKER, CONTABILISTA, SITO A RUA ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, 830, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA/MT, TELEFONE 3326-1958. INFORMO AO EXPERT QUE, NOS CÁLCULOS DEVERÃO INCIDIR PARA O CASO DE USO DO LIMITE DE CONTA, SOMENTE JUROS DE MORA NO PATAMAR DE 12% AO ANO DE FORMA SIMPLES, CONFORME AFIRMA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA EXORDIAL, FL. 3. INTIME-SE PARA QUE, O DIGNO EXPERT FORMULE PROPOSTA DE HONORÁRIOS, DEVENDO, APÓS, DAR-SE VISTA AOS EMBARGANTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DE TAL PROPOSTA (ART. 33 DO CPC). DESNECESSÁRIO O TERMO DE COMPROMISSO NOS TERMOS DO ART. 422 DO CPC, MAS O EXPERT DEVERÁ MOTIVAR SUA ESCUSA, SE FOR O CASO (ART. 423 DO CPC). INTIMEM-SE OS INTERESSADOS, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS (ART. 421, §1 DO CPC), SOB PENA DE PRECLUSÃO. FIXO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APÓS O ACEITE DO ENCARGO, PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO (ART. 421 DO CPC). FAÇAM-SE CONSTAR AS OBSERVAÇÕES DO ART. 431-A E 432 DO CPC. NA COMUNICAÇÃO DEVERÁ CONSTAR TAMBÉM, A ADVERTÊNCIA DE QUE OS ASSISTENTES TÉCNICOS DEVERÃO APRESENTAR PARECERES NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO DO PERITO OFICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 433, § ÚNICO DO CPC). INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." 112735 - 2009 \ 134. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE EMBARGANTE: MARILDA DE FATIMA PARENTE DE SÁ BARRETO EMBARGANTE: JOÃO PARENTE DE SÁ BARRETO EMBARGANTE: TEREZINHA DE JESUS VIEIRA BARRETO ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS EMBARGADO(A): HARRI PSCHEIDT ADVOGADO: NELIR FÁTIMA JACOBOWSKI GEIER ADVOGADO: TASSIA DE AZEVEDO BORGES TORRES DE INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA CONHECIMENTO ACERCA DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 117, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. EM SANEADOR, FLS. 72/74, FOI DECRETADA A REVELIA DO EMBARGADO, VISTO QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO VIA DJE, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA APRESENTAR RESPOSTA, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 71 E 106. ÀS FLS. 75 E 105 FORAM REDESIGNADAS AS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. O EMBARGADO, ÀS FLS. 76/103, APRESENTOU CÓPIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. O EMBARGADO APRESENTA ÀS FLS. 111/116, REQUERIMENTOS DIVERSOS VISANDO A SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA E A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. É O SUCINTO RELATO DAS PENDÊNCIAS. DECIDO. COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO SANEADORA, FL. 72, EM SEDE DE RETRATAÇÃO, VERIFICA-SE QUE, HOUVE VALIDAMENTE A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA QUE, REPRESENTOU O EXEQÜENTE NOS AUTOS PRINCIPAIS, DRA. LIDIANE FORCELINI, CONFORME CERTIFICADO À FL.106, RAZÃO PELA QUAL MANTENHO A DECISÃO OBJURGADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGUARDE-SE PEDIDO DE INFORMAÇÕES E, OFICIE-SE PRESTANDO-AS. NO TOCANTE AO PEDIDO DE FLS. 111/116, INDEFIRO, POR ORA A SUSPENSÃO DA ALUDIDA AUDIÊNCIA, DEVENDO O EMBARGANTE, SOBRE TAIS PEDIDOS, SE MANIFESTAR EM 10 DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 102 de 176 5ª Vara Cível Intimação QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):TATIANE COLOMBO ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA EXPEDIENTE:2010/151 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE 62234 - 2007 \ 551. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: JEANE KARLA RIBEIRO ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: ABIDIAS JOSÉ DE SOUZA JUNIOR EXECUTADOS(AS): CLAUZIO JOSE FRARE EXECUTADOS(AS): LUZIA HOFFMAN ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ABAIXO TRANSCRITO:NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR AO SETOR DE IMPRENSA NO SENTIDO DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ORIUNDOS DA RECEITA FEDERAL, QUE ENCONTRAM- ARQUIVADOS EM PASTA CONFIDENCIAL. 55170 - 2007 \ 1425. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: ABIDIAS JOSÉ DE SOUZA JUNIOR EXECUTADOS(AS): MARIA DONIZETH GONÇALVES ME INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ABAIXO TRANSCRITO:NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR AO SETOR DE IMPRENSA NO SENTIDO DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ORIUNDOS DA RECEITA FEDERAL, QUE ENCONTRAM- ARQUIVADOS EM PASTA CONFIDENCIAL. 13569 - 2007 \ 441. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): MARIO CARNIEL ADVOGADO: EDUARDO FACCIN ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ABAIXO TRANSCRITO:NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR AO SETOR DE IMPRENSA NO SENTIDO DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ORIUNDOS DA RECEITA FEDERAL, QUE ENCONTRAM- ARQUIVADOS EM PASTA CONFIDENCIAL. 4325 - 2007 \ 787. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: WILSON DALTO ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA MISSIO ADVOGADO: SAMUEL FRANCISCO ADVOGADO: CLEONICE ALVES DE BRITO CORREA Disponibilizado - 16/6/2010 DEVEDOR(A): MARCHANI AGROPECUÁRIA LTDA DEVEDOR(A): CARMEM BEATRIZ JAHN LOCKS ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ABAIXO TRANSCRITO:NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR AO SETOR DE IMPRENSA NO SENTIDO DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ORIUNDOS DA RECEITA FEDERAL, QUE ENCONTRAM- ARQUIVADOS EM PASTA CONFIDENCIAL. 2474 - 2007 \ 554. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): ARMANDO VERONESE ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR DEVEDOR(A): JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELIAS ALVES FERRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ABAIXO TRANSCRITO:NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº. 56/07-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA ENCAMINHAR AO SETOR DE IMPRENSA NO SENTIDO DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ORIUNDOS DA RECEITA FEDERAL, QUE ENCONTRAM- ARQUIVADOS EM PASTA CONFIDENCIAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA 31052 - 2007 \ 828. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SANTOS ADVOGADO: RAFAEL SOARES MARTINAZZO EXECUTADOS(AS): SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA-SUPERMERCADO REAL ADVOGADO: MARCUS PETRÔNIO DE SOUZA DIAS ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA DRA STELLA HAIDAR ARBID, PARA FINS DE COMPARECER PERANTE ESTE JUIZO PARA FINS DE ASSINAR A PETIÇÃO ACOSTADA AS FLS. 154-166, TENDO EM VISTA QUE A MESMA VEIO SEM ASSINAR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE 123339 - 2010 \ 217. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MARCOS HENRIQUE BUBICZ ADVOGADO: ROGERIO TADEU BORSARI EMBARGADO(A): FIDELIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EMBARGADA NO PRAZO LEGAL. Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara Intimação JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE EXPEDIENTE:2010/200 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 103 de 176 13237 - 2006 \ 34. Nr: 175-41.2006.811.0021 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MECANAUTO LTDA ME ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES REQUERIDO(A): JEAN CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PARAISO MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA REQUERIDO(A): LUIS CESAR PRIORI ADVOGADO: MARCELO MAIA DE ASSIS ADVOGADO: FABIO FERNANDES FAGUNDES INTIMAÇÃO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES - OAB/MT: 11606-A FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 13,40 (TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 11/2001, DE 16/04/2001, ACRESCIDO DO VALOR DE R$ 1,50 (UM REAL E CINQUENTA CENTAVOS) REFERENTE À TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR DA DILIGÊNCIA DA CONTA DA DIRETORIA DO FORO PARA A CONTA CORRENTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº 26/2008 DE 23/04/2008, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 14,90 (QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO NESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE DEPÓSITO IDENTIFICADO EM CONTA DESTE JUÍZO - BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1317-X - CONTA 55555-X, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O CÓDIGO IDENTIFICADOR DO PROCESSO CÓD. 13237 - E ENCAMINHAR O COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, INFORMANDO, PARA TANTO, O Nº DO CNPJ DO FÓRUM DE ÁGUA BOA - MT - CNPJ Nº 00140862/0001-10. INTIMAÇÃO DOS CURADORES ESPECIAIS EXPEDIENTE:2010/200 26969 - 2009 \ 29. Nr: 1417-30.2009.811.0021 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: LINDERCI VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): WEBERSON TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO(A): RAQUEL VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO INTIMAÇÃO: RICARDO ZANCANARO - OAB: 8739-A MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 61 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 23/07/2010, ÀS 16:15 HORAS(MT), A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 26969. VISTOS, AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, DE FORMA QUE, NÃO HAVENDO PRELIMINARES E IRREGULARIDADES A SANAR, DECLARO O PROCESSO SANEADO. POR CONSEGUINTE, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE JULHO DE 2010, ÀS 16:15 HORAS, DEVENDO AS PARTES SEREM INTIMADAS PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL (ART. 342 E SEGUINTES DO CPC), DEVENDO TRAZEREM CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, ATENTANDO-SE OS DOUTOS PROCURADORES PARA A REGRA DO ART. 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 10 DE JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." EXPEDIENTE:2010/200 22818 - 2008 \ 308. Nr: 2165-96.2008.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): SILMARA CONCEIÇÃO DA COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): GEIME NUNES BARBOSA INTIMAÇÃO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA (OAB/MT: 11.954-B) FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 41 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA Disponibilizado - 16/6/2010 NOS AUTOS PARA O DIA 23/07/2010, ÀS 17:15 HORAS(MT), A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 22818. VISTOS, CITADO VIA EDITAL, O REQUERIDO MANTEVE-SE INERTE, LHE TENDO SIDO NOMEADO CURADOR ESPECIAL, CUJA MANIFESTAÇÃO CONSTA ÀS FLS. 40. DESSA FORMA, COM BASE NA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO O PROCESSO SANEADO E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE JULHO DE 2010, ÀS 17:15 HORAS, DEVENDO A REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA SER INTIMADA PESSOALMENTE PARA COMPARECER EM JUÍZO A FIM DE PRESTAR DEPOIMENTO, DEVENDO TRAZER CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 08 DE JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES EXPEDIENTE:2010/200 13237 - 2006 \ 34. Nr: 175-41.2006.811.0021 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MECANAUTO LTDA ME ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES REQUERIDO(A): JEAN CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): PARAISO MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA REQUERIDO(A): LUIS CESAR PRIORI ADVOGADO: MARCELO MAIA DE ASSIS ADVOGADO: FABIO FERNANDES FAGUNDES INTIMAÇÃO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES - OAB/MT: 11606-A E MARCELO MAIA DE ASSIS - OAB/GO: 19118 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 77, ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 13237. VISTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27 DE JULHO DE 2010, ÀS 12:00 HORAS (MT), DEVENDO AS PARTES SER INTIMADAS A COMPARECER, PODENDO, PORÉM, FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, DESDE QUE DETENHA ESTE PODERES PARA TRANSIGIR. CASO NÃO SEJA OBTIDA A CONCILIAÇÃO, PASSAR-SE-Á À FASE SANEADORA DO FEITO, CONFORME PREVÊ O ART. 331, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ADJETIVA CIVIL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 09 DE JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2010/202 INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA 454 - 2005 \ 70. Nr: 2499-38.2005.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS(AS): CAMARGO SOARES S /A ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ(OAB:3573/MT) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 365, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 142/143. DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO SER LIBERADAS TODAS AS PENHORAS REALIZADAS. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS PELO EXECUTADO. P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT, 10 DE JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2010/201 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO/PARTE REQUERENTE/AUDIÊNCIA 30148 - 2009 \ 580. Nr: 4587-10.2009.811.0021 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 104 de 176 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA RIBEIRO LUZINETE ADVOGADO: FABRICIO GONÇALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: FABRICIO GONÇALVES - OAB/MT: 8.625-A FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 39/40 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 22/07/2010, ÀS 17:30 HORAS(MT), A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL. DECISÃO/DESPACHO: "[...] ANTE O EXPOSTO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE JULHO DE 2010, ÀS 17:30 HORAS (MT), DEVENDO A PARTE AUTORA SER INTIMADA PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL (ART. 342 E SEGUINTES DO CPC), CUMPRINDO AO SR. ESCRIVÃO INTIMAR AINDA AS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS (ART. 407 DO CPC). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA-MT, 09 DE JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT INTIMAÇÃO DO ADVOGADO/PARTE REQUERENTE/AUDIÊNCIA EXPEDIENTE:2010/203 27158 - 2009 \ 173. Nr: 1607-90.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. M. DA S. ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO REQUERIDO(A): J. N. DOS S. REQUERIDO(A): W. F. N. REQUERIDO(A): F. F. N. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: SELSO LOPES DE CARVALHO - OAB-MT 3556-B FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 43 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 20/08/2010, ÀS 11:30 HORAS(MT), A SE REALIZAR NO POSTO DE ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL EM COCALINHO-MT. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 27158. VISTOS, DEVIDAMENTE CITADOS, A PARTE REQUERIDA NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO, TENDO O REQUERIDO FERNANDO RECONHECIDO O PEDIDO. ASSIM, NÃO HAVENDO PRELIMINARES E IRREGULARIDADES A SANAR, DECLARO O PROCESSO SANEADO E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 11:30 HORAS (MT). RESSALTO QUE A PARTE AUTORA DEVERÁ SER INTIMADA PESSOALMENTE PARA COMPARECER EM JUÍZO A FIM DE PRESTAR DEPOIMENTO, DEVENDO TRAZER CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, RESPEITANDO-SE O PRAZO DO ART. 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESSALTO QUE A AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA SERÁ REALIZADA NO POSTO DE ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL EM COCALINHO-MT VISANDO EVITAR O DESLOCAMENTO DA PARTE AUTORA E DE SUAS TESTEMUNHAS ATÉ A SEDE DA COMARCA. INTIME-SE E CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 11 DE JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." EXPEDIENTE:2010/203 28128 - 2009 \ 297. Nr: 2570-98.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANA LUCIA COSTA RODRIGUES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): EMERSON MOURA ADVOGADO: FLODOBERTO FAGUNDES MOIA INTIMAÇÃO: FLODOBERTO FAGUNDES MOIA - OAB: SP 102.446 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 36 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 20/08/2010, ÀS 15:15 HORAS(MT), A SE REALIZAR NO POSTO DE ANTEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL EM COCALINHO-MT. Disponibilizado - 16/6/2010 DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 28128. VISTOS, CITADO PESSOALMENTE (FLS. 32), O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 21/28, ALEGANDO PRELIMINARMENTE A INÉPCIA DA INICIAL. COM RELAÇÃO A PRELIMINAR ARGÜIDA, RESSALTO QUE A MESMA SE CONFUNDE COM O MÉRITO, RAZÃO PELA QUAL SERÁ APRECIADA POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PORTANTO, SENDO AS PARTES LEGÍTIMAS E ESTANDO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS EM JUÍZO, DECLARO O PROCESSO SANEADO. POR CONSEGUINTE, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 15:15 HORAS (HORÁRIO MT). RESSALTO QUE AS PARTES DEVERÃO SER INTIMADAS PESSOALMENTE PARA COMPARECEREM EM JUÍZO A FIM DE PRESTAREM DEPOIMENTO, DEVENDO TRAZER CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, RESPEITANDO-SE O PRAZO DO ART. 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESSALTO AINDA QUE A AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA SERÁ REALIZADA NO POSTO DE ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL EM COCALINHO-MT VISANDO EVITAR O DESLOCAMENTO DA PARTE AUTORA E DE SUAS TESTEMUNHAS ATÉ A SEDE DA COMARCA. INTIME-SE E CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 08 DE JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2010/204 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO/PARTE REQUERENTE/AUDIÊNCIA 30182 - 2009 \ 584. Nr: 4641-73.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOVINA ALVES RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO: FABRICIO GONÇALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: FABRICIO GONÇALVES - OAB/MT: 8.625-A FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 36/38 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 20/08/2010, ÀS 11:45 HORAS(MT), A SE REALIZAR NO POSTO DE ANTEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL EM COCALINHO-MT. DECISÃO/DESPACHO: "[...] ANTE O EXPOSTO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 11:45 HORAS (MT), DEVENDO A PARTE AUTORA SER INTIMADA PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL (ART. 342 E SEGUINTES DO CPC), CUMPRINDO AO SR. ESCRIVÃO INTIMAR AINDA AS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS (ART. 407 DO CPC). RESSALTO QUE A AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA SERÁ REALIZADA NO POSTO DE ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL EM COCALINHO-MT VISANDO EVITAR O DESLOCAMENTO DA PARTE AUTORA E DE SUAS TESTEMUNHAS ATÉ A SEDE DA COMARCA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA-MT, 10 DE JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." 2ª Vara Intimação JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2010/47 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA 29969 - 2009 \ 553. Nr: 4401-84.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA, DE QUE FOI PROFERIDO(A) DECISÃO NOS AUTOS DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O(S) ADVOGADO(S) COMPARECER(EM) E PROVIDENCIAR(EM) O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 105 de 176 COMPARECIMENTO DE SEU(S) CLIENTE(S) NA REFERIDA AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 25 DE JUNHO DE 2010, ÀS 17:00 HORAS(MT), NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DO FÓRUM DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA-MT. 26632 - 2009 \ 6. Nr: 1098-62.2009.811.0021 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DÁRIO RODRIGUES SALAZAR ADVOGADO: GUILHERMO RAMÃO SALAZAR REQUERIDO(A): MARGOT MARIA LUVISON ADVOGADO: WILSON JACOB FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES REQUERENTES E REQUERIDAS, DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. DO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 142 A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO DE QUE O TEOR DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS PELA 5ª CÂMARA CÍVEL DO TJ/MT FOI O SEGUINTE: ACÓRDÃO: "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, DECISÃO UNÂNIME" DESPACHO:VISTOS. I - INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE O RESPECTIVO ACÓRDÃO. II - EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS (PROCESSOS Nº 6/2009, 7/2009 E 1384-74/2008) AO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS PERTINENTES. III - CUMPRA-SE. 28047 - 2009 \ 310. Nr: 2494-74.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ REQUERENTE: JANE CRISTINA FRIEDRICHS TONHÁ RECONVINTE: MOTOGARÇAS COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: PAULO EMILIO MONTEIRO DE MAGALHÃES ADVOGADO: TARCISIO CARDOSO TONHÁ REQUERIDO(A): MOTOGARÇAS COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA RECONVINDO: MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ RECONVINDO: JANE CRISTINA FRIEDRICHS TONHÁ ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA, DE QUE FOI PROFERIDO(A) DECISÃO DE FLS. 577, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO TRANSCRITO, NOS AUTOS DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR, DEVENDO O(S) ADVOGADO(S) COMPARECER(EM) E PROVIDENCIAR(EM) O COMPARECIMENTO DE SEU(S) CLIENTE(S) NA REFERIDA AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS(MT), NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DO FÓRUM DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA-MT. DECISÃO: "VISTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS (MT), DEVENDO AS PARTES SER INTIMADAS A COMPARECER, PODENDO, PORÉM, FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, DESDE QUE DETENHA ESTE PODERES PARA TRANSIGIR. CASO NÃO SEJA OBTIDA A CONCILIAÇÃO, PASSAR-SE-Á À FASE SANEADORA DO FEITO, CONFORME PREVÊ O ART. 331, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ADJETIVA CIVIL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA, 01 DE JUNHO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO." 23569 - 2008 \ 407. Nr: 2881-26.2008.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEUSA DE LIMA ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ REQUERIDO(A): MIGUEL ANGELO REBELATTO - ME REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA Disponibilizado - 16/6/2010 ADVOGADO: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: ANA LIDIA ALVES DE SOUZA FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDO, DE QUE FOI PROFERIDO(A) DECISÃO NOS AUTOS DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O(S) ADVOGADO(S) COMPARECER(EM) E PROVIDENCIAR(EM) O COMPARECIMENTO DE SEU(S) CLIENTE(S) NA REFERIDA AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 25 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS(MT), NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DO FÓRUM DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA-MT. 30926 - 2009 \ 686. Nr: 5358-85.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DOMINGOS MARTINS DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL BERALDO BARROS REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA, DE QUE FOI PROFERIDO(A) DECISÃO NOS AUTOS DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O(S) ADVOGADO(S) COMPARECER(EM) E PROVIDENCIAR(EM) O COMPARECIMENTO DE SEU(S) CLIENTE(S) E EVENTUAL(IS) TESTEMUNHA(S) DESDE QUE ARROLADA(S) TEMPESTIVAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NA REFERIDA AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 25 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS(MT), NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DO FÓRUM DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA-MT. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 14819 - 2006 \ 301. Nr: 1748-17.2006.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA QUE COMPAREÇA E PROVIDENCIE O COMPARECIMENTO DE SEU CLIENTE, PERANTE ESTA SERVENTIA, PARA RETIRADA DOS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO BANCARIO. 31193 - 2010 \ 14. Nr: 192-38.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NELSON JONCELINO ZMIJESKI ADVOGADO: RAFAEL BERALDO BARROS REQUERIDO(A): BANCO ITAULEASING S.A. FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTE, DE QUE FOI PROFERIDO(A) DECISÃO NOS AUTOS DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O(S) ADVOGADO(S) COMPARECER(EM) E PROVIDENCIAR(EM) O COMPARECIMENTO DE SEU(S) CLIENTE(S) NA REFERIDA AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 25 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS(MT), NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DO FÓRUM DESTA COMARCA DE ÁGUA BOA-MT. Cod.Proc.: 33008 Nr: 2015-47.2010.811.0021 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADELAR JOSÉ SCHAEDLER ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO INTERDITADO: TERESINHA SCHAEDLERR ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO FINALIDADE 1: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 106 de 176 DECISÃO DE FLS. 28, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE MATO GROSSO). FINALIDADE 2: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER, JUNTAMENTE COM O SEU CLIENTE, AO BALCÃO DA SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA, PARA ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA. DECISÃO: "VISTOS. DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA DA INTERDITANDA AO SEU CÔNJUGE, SR. ADELAR JOSÉ SCHAEDLER, DETERMINANDO QUE SEJA LAVRADO O RESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO, FICANDO AUTORIZADO, PROVISORIAMENTE, A REALIZAR OS ATOS NECESSÁRIOS PARA GERIR E ADMINISTRAR OS BENS DA INTERDITANDA TERESINHA SCHAEDLER, INCLUSIVE PARA FINS DE RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS A QUE FAZ JUS JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, FICANDO O CURADOR NOMEADO FIEL DEPOSITÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS E TAMBÉM OBRIGADO À PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANDO INSTADO PARA TANTO, OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITE-SE A INTERDITANDA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE SEU INTERROGATÓRIO, CUJA DATA ASSINALO DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS, CIENTIFICANDO-A DE QUE PODERÁ, QUERENDO, IMPUGNAR O PEDIDO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADO DA REFERIDA AUDIÊNCIA, SENDO LHE AINDA FACULTADO CONSTITUIR ADVOGADO (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 1.181 E 1.182). CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE. ÁGUA BOA - MT, 09 DE SETEMBRO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO." 14804 - 2006 \ 298. Nr: 1758-61.2006.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TEREZINHA DA SILVA AZEVEDO ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA QUE COMPAREÇA E PROVIDENCIE O COMPARECIMENTO DE SEU CLIENTE, PERANTE ESTA SERVENTIA, PARA RETIRADA DOS ALVARÁS DE LEVANTAMENTO BANCARIO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 20523 - 2008 \ 16. Nr: 3567-52.2007.811.0021 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA RÉU(S): SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU(S): MARCELO LUIZ DE FREITAS ADVOGADO: JEFFERSON DE PAULA COUTINHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE ACUSADA DE QUE FOI INDEFERIDO O PEDIDO PARA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA JÁ MARCADA PARA O DIA 16 DE JUNHO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS (MT), E DEFERIDA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, BEM COMO PARA INTERROGATÓRIO DO RÉU, CONFORME DECISÃO DE FLS. 107, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: DECISÃO: "VISTOS, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, BEM COMO PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU. CONTUDO, CONSIDERANDO-SE QUE A EXPEDIÇÃO DE TAIS CARTAS PRECATÓRIAS EM NADA PREJUDICA O ANDAMENTO DO FEITO E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM NESTA COMARCA, INDEFIRO O PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO APRESENTADO A FLS. 102/103. CUMPRA-SE, PROCEDENDO-SE AS EXPEDIÇÕES NECESSÁRIAS." JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2010/47 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Disponibilizado - 16/6/2010 Cod.Proc.: 32771 Nr: 1776-43.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO PAULA E SILVA LTDA REQUERENTE: GILBERTO DO VAL DE PAULA E SILVA REQUERENTE: SILVIA MARIA LIMA DE PAULA ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO REQUERIDO(A): PCS FOSFATOS DO BRASIL LTDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE POR TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) DE FLS. 100/101, A SEGUIR TRANSCRITO. DECISÃO:(...) TENHO QUE O PEDIDO DEVE SER INDEFERIDO. COM EFEITO, OS REQUISITOS LEGAIS ÍNSITOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, A VEROSSIMILHANÇA E A PROBABILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL NÃO FORAM DEMONSTRADOS DE FORMA SATISFATÓRIA E SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO FORMULADO. EM QUE PESE OS DOUTOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA INICIAL É CERTO QUE OS CRÉDITOS ABUSIVOS JÁ FORAM EXCLUÍDOS DA REFERIDA EXECUÇÃO, SENDO CERTO QUE OS VALORES ATINENTES A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA NO PRESENTE FEITO, NÃO GUARDAM QUALQUER LIAME COM OS VALORES QUE PERMANECEM SENDO COBRADOS NAQUELA EXECUÇÃO. ASSIM, NÃO VERIFICO, NUMA PRIMEIRA ANÁLISE QUALQUER RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE O PRESENTE FEITO E A REFERIDA EXECUÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER VINCULAÇÃO ENTRE OS EVENTUAIS RESULTADOS DA LIDE, SENDO CERTO QUE EVENTUAL PROCEDÊNCIA DESTE FEITO, NÃO IMPLICA EM EXTINÇÃO OU IMPROCEDÊNCIA DA REFERIDA EXECUÇÃO. ASSIM, INEXISTINDO NOS AUTOS A PROVA INEQUÍVOCA NECESSÁRIA AO JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA QUANTO A RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE A COBRANÇA OBJETO DA EXECUÇÃO 433/2005 E ESTA DEMANDA INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO FORMULADO PELO AUTOR. CITE-SE A RÉ PARA CONTESTAR ESTA AÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E SOB PENA DE REVELIA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA, 1 DE JUNHO DE 2010 MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ SUBSTITUTO 22162 - 2008 \ 187. Nr: 1511-12.2008.811.0021 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MALDE SUILENE MAASS ADVOGADO: RODRIGO OENNING EMBARGADO(A): OLGUINEL CARVALHO REZENDE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO. SENTENÇA: VISTOS. TRATA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIRO PROPOSTO POR MALDE SUILENE MAAS EM FACE DE OLGUINEL CARVALHO REZENDE, JÁ QUALIFICADOS NOS AUTOS, NA QUAL PROCEDIDA A DISTRIBUIÇÃO FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS, TENDO SIDO INTIMADO O PATRONO DESTA, QUE PERMANECEU INERTE. ANTE A INÉRCIA, FOI PROCEDIDA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA EMBARGANTE, PARA QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PROCEDESSE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, TODAVIA DECORREU O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO (FLS. 52). É O RELATÓRIO. DECIDO (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. C. ÁGUA BOA, 18 DE MAIO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 107 de 176 JUIZ DE DIREITO 21065 - 2008 \ 34. Nr: 445-94.2008.811.0021 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OLGUINEL CARVALHO REZENDE ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO REQUERIDO(A): FAMARE - FABRICA DE MÁQUINAS PARA RETIFICAR LTDA FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE COMPAREÇA, PERANTE ESTA SERVENTIA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PARA RETIRAR A CARTA (S) PRECATÓRIA (S) EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, PARA PROVIDÊNCIAR A SUA DISTRIBUIÇÃO JUNTO À (S) COMARCA (S) DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO. FICANDO O ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO A COMPROVAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A (S) DISTRIBUIÇÃO (ÕES) DA MESMA JUNTO À (S) REFERIDA (S) COMARCA (S), SOB PENA DESTE JUÍZO ENTENDER QUE HOUVE DESÍDIA DE SUA PARTE. EDITAL DE CITAÇÃO Cod.Proc.: 31966 Nr: 966-68.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DONIZETE PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): ALINE DE SOUZA SANTOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30(TRINTA) DIAS CITANDO(A, S): ALINE DE SOUZA SANTOS FILIAÇÃO: VALDIVINO GOMES DOS SANTOS E DE NELMA GALDINA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 20/7/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GOIANIA-GO, CONVIVENTE, DO LAR, ENDEREÇO: NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/3/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 510,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, AJUIZADA POR DONIZETE PEREIRA RODRIGUES, ACIMA QUALIFICADO EM FACE DE ALINE DE SOUZA SANTOS, ACIMA QUALIFICADA NA QUAL O REQUERENTE PLEITEIA A GUARDA DE SEUS FILHOS MENORES, MATEUS DE SOUZA RODRIGUES E YASMIN DE SOUZA RODRIGUES, ALEGANDO QUE É GENITOR DOS INFANTES, QUE VIVEI EM UNIÃO ESTÁVEL COM A REQUERIDA ALINE POR TRÊS ANOS, E POR DESENTENDIMENTO DO CASAL, AS PARTES SE SEPARARAM, QUE A REQUERIDA FOI EMBORA PARA GOIÂNIA-GO, DEIXANDO OS MENORES SOB OS CUIDADOS DO AUTOS HÁ MAIS DE DOIS MESES, ESTANDO A REQUERIDA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO, RAZÃO PELA QUAL PLEITEIA A PRESENTE AÇÃO. DESPACHO: VISTOS. SATISFEITOS OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECEBO A PEÇA VESTIBULAR DE FLS. 08/12./ PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. / DEFIRO AO REQUERENTE À GUARDA PROVISÓRIA DOS MENORES MATHEUS DE SOUZA RODRIGUES E YASMIN DE SOUZA RODRIGUES, MEDIANTE COMPROMISSO, FICANDO ADVERTIDO QUE A GUARDA PODERÁ SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO, CONFORME PREVÊ O ART. 35 DA LEI N 8.069/90. / ASSINADO O TERMO DE COMPROMISSO, CITE-SE O REQUERIDO POR EDITAL, ANOTANDO-SE NO EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO SERÁ DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC ART. 297), SOB PENA DE REVELIA./ EM NÃO HAVENDO CONTESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO ILUSTRE ADVOGADO DR. THIAGO THOMA Disponibilizado - 16/6/2010 MARTINS DE PAULA, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (ART. 9º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). / CASO A PARTE REQUERIDA ALEGUE EM DEFESA QUALQUER DAS MATÉRIAS ENUMERADAS NO ART. 301 DO CPC, JUNTE DOCUMENTOS NOVOS AOS AUTOS OU OPONHA ALGUM FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, DIGA ESTE EM 10 (DEZ) DIAS, CONFORME PRECEITUAM OS ARTIGOS 326, 327 E 398 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXCETO SE A CONTESTAÇÃO FOR INTEMPESTIVAMENTE APRESENTADA. / DETERMINO AINDA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL DO PRESENTE CASO, PELA PSICÓLOGA DESTE FÓRUM NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. / CUMPRA-SE. / ÁGUA BOA - MT, 26 DE MAIO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO EU, NUGDA MARTINS DE ALMEIDA, DIGITEI. ÁGUA BOA - MT, 10 DE JUNHO DE 2010. IVANI MARIA SALAMONI GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA 5039 - 2005 \ 127. Nr: 149-82.2002.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): LUIZ MARINO HAAS ADVOGADO: FLORINDO PILHALARME FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, PARA QUE NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE EMBARGOS, BEM COMO, PARA QUE SE MANIFETE SOBRE OS VALORES BLOQUEADOS ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD(FLS.78/80) NO MESMO PRAZO PRAZO DE 15 DIAS, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: DECISÃO:VISTOS, I - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE OUTROS BENS PENHORÁVEIS PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO. II - CASO AINDA NÃO TENHA SIDO ABERTA A OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS, INTIME-SE O EXECUTADO, PARA TANTO. III - INTIME-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS VALORES BLOQUEADOS, NO PRAZO DE 15 DIAS. PERMANECENDO AS PARTES EM SILÊNCIO OFICIE-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO PARA A CONTA ÚNICA, TOMANDO-SE POR TERMO A PENHORA, FICANDO AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DOS VALORES PELO EXEQUENTE, CASO SEJA CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS E DO PRAZO CONCEDIDO PARA A IMPUGNÇÃO DO BLOQUEIO ON-LINE. IV - PROCEDIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES PELO EXEQUENTE, INTIME-SE O MESMO PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO E PARA CUMPRIMENTO DO ITEM I DESTE DESPACHO. V - APRESENTADOS EMBARGOS OU QUALQUER TIPO DE IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES 19074 - 2007 \ 281. Nr: 2231-13.2007.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELIANA GOMES DE OLIVEIRA INTERESSADO(A): LINDALVA GOMES SOARES INTERESSADO(A): EDNA SOARES INTERESSADO(A): ROSILENE SOARES INTERESSADO(A): EDILSON SOARES INTERESSADO(A): NOEMIA SOARES SILVA INTERESSADO(A): SELMA SOARES SILVA INTERESSADO(A): IOLANDA SOARES SILVA INTERESSADO(A): ANTONIO CARLOS SOARES SILVA INTERESSADO(A): MARIA DIVINA SOARES SILVA INTERESSADO(A): MARGARETE SOARES SILVA INTERESSADO(A): SELMI SOARES SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 108 de 176 INTERESSADO(A): JANAINA SOARES SILVA ADVOGADO: ESCACELA CARNEIRO ADVOGADO: JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO REQUERIDO(A): JUAREZ GOMES SOARES REPRESENTANTE (REQUERIDO): MARIA DE LURDES DA SILVA GAMA FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE AMBAS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE MATO GROSSO), PARA QUE A PARTE AUTORA, SUA REPRESENTANTE, BEM COMO OS SUPOSTOS PAIS, EDILSON SOARES E GILSON SOARES DA SILVA COMPAREÇAM NO LABORATÓRIO BIOGÊNESES, EM ÁGUA BOA/MT, PARA COLETA DE MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, SENDO PERITA, A DRA. ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES COSTA. 1854 - 2005 \ 154. Nr: 816-39.2000.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ ADVOGADO: VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA MORADA DO SUL LTDA EXECUTADOS(AS): ESPOLIO NEUSA ISABEL MALDANER ADVOGADO: ELSO ELOI BODANESE FINALIDADE 1: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTE SOBRE AS OBJEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADES APRESENTADAS PELO EXECUTADO, NO PRAZO LEGAL. FINALIDADE 2: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO, DR. ELSO MODANESE (OAB/RS Nº 22.735), PETICIONÁRIO ÀS FLS. 186/193, PARA QUE APRESENTE CÓPIAS DAS RESPECTIVAS PROCURAÇÕES, SOB PENA DE REPUTAR-SE NÃO ESCRITAS AS PETIÇÕES. JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI EXPEDIENTE:2010/48 INTIMAÇÃO DE AMBAS AS PARTES 29801 - 2009 \ 529. Nr: 4253-73.2009.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ EXECUTADOS(AS): BLAIR MENEGHINI EXECUTADOS(AS): TEREZINHA DE FÁTIMA MENEGHINI ADVOGADO: RAFAEL BERALDO BARROS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES REQUERENTES E REQUERIDAS POR TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) DE FLS. 57/58, A SEGUIR TRANSCRITO. DESPACHO/DECISÃO: (...) É O NECESSÁRIO À ANÁLISE E DECISÃO. COMO SABIDO, FIRMOU-SE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUSTENTANDO O CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SEGURANÇA DO JUÍZO E DO OFERECIMENTO DE EMBARGOS. ENTRETANTO, MESMO QUANDO ADMITIDA A EXCEÇÃO, É PACÍFICO QUE SEU CONTEÚDO DEVE CINGIR-SE ÀS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, COMO AQUELAS APONTADAS NO ARTIGO 618 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ADMITINDO-SE, AINDA, ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU OUTRAS NULIDADES ABSOLUTAS. NESSE SENTIDO O SEGUINTE JULGADO ACERCA DA MATÉRIA, DEMONSTRANDO SER ESSE O POSICIONAMENTO ADOTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:(...)CONTUDO, ALÉM DE TER QUE SE RESTRINGIR A MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, DEVE A EXCEÇÃO OPOSTA PRESCINDIR DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA QUE SEJA ADMITIDA. NESTE SENTIDO OS SEGUINTES JULGADOS ACERCA DA MATÉRIA(...) ASSIM, A ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DOS VALORES OBJETO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRA-JUDICIAIS QUE INSTRUÍRAM A PRESENTE AÇÃO DECORREM DE CRÉDITOS DE SALDO DEVEDOR DA CONTA CORRENTE DOS EXECUTADOS, SEM QUALQUER LIQUIDEZ E VICIADA. AINDA, PELA COBRANÇA CAPITALIZADA DE JUROS E OUTRAS PRÁTICAS ABUSIVAS DO EXEQÜENTE, É MATÉRIA QUE EXIGIRIA Disponibilizado - 16/6/2010 DILAÇÃO PROBATÓRIA AO MENOS NO QUE TANGE A PROVA DOCUMENTAL NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO TITULO EXECUTIVO, FAZENDO-SE DE RIGOR O INDEFERIMENTO DE PLANO DO PRESENTE INCIDENTE. ANTE O EXPOSTO, REJEITO A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR EM SEUS ULTERIORES TERMOS. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 4 DE MAIO DE 2010 MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO 31268 - 2010 \ 27. Nr: 267-77.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GILBERTO FULANETTI RECLAMANTE: ERICO ALVES BARRETO ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ RECLAMADO: HADGINTON EUGENIO DA SILVA RECLAMADO: OTACÍLIO CAMPOS GUIMARÃES ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES REQUERENTES E REQUERIDAS POR TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) DE FLS. 95, A SEGUIR TRANSCRITO, DEVENDO OS ADVOGADOS DAS PARTES AUTORAS SE MANIFESTAREM SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE REQUERIDA NO PRAZO LEGAL. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO MONOCRATICA DE FLS. 86/89, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, DECLARANDO A NULIDADE UNICAMENTE DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ EMANADOS E DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. 30604 - 2009 \ 14. Nr: 5034-95.2009.811.0021 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MOTOGARÇAS COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: PAULO EMILIO MONTEIRO DE MAGALHÃES REQUERIDO(A): MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ FINALIDADE 1: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA POR TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO DE FLS. 30/31, A SEGUIR TRANSCRITO. FINALIDADE 2: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL 310/2009(CÓD. 28047)PARA RECOLHER A EVENTUAL DIFERENÇA DAS CUSTAS INCIDENTES, NAQUELES AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DECISÃO:(...) É O NECESSÁRIO À ANÁLISE E DECISÃO. ANALISANDO OS AUTOS, CONCLUO QUE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO DEVE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA, HAJA VISTA SER FLAGRANTE A VIOLAÇÃO DA REGRA DO ART. 259, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL. SEGUNDO DISPÕE O REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, NA HIPÓTESE DE HAVER CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, DEVE O VALOR DA CAUSA CORRESPONDER À SOMA DESTES:(...) NO CASO DOS AUTOS, PLEITEIA O AUTOR O RECEBIMENTO DE R$ 28.223,22 REFERENTE AO IPTU E A MULTA CONTRATUAL NO VALOR DE 20% DO VALOR DO CONTRATO (R$ 13.200,00), SENDO QUE A SOMA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO PRINCIPAL CORRESPONDE A R$ 41.423,22 (QUARENTA E UM MIL DUZENTOS E VINTE TRÊS REAIS E VINTE DOIS CENTAVOS). ANTE O EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, FIXANDO O VALOR DA CAUSA EM R$ 41.423,22 (QUARENTA E UM MIL DUZENTOS E VINTE TRÊS REAIS E VINTE DOIS CENTAVOS). CERTIFIQUE-SE O SR. ESCRIVÃO O DESFECHO DESTE INCIDENTE NOS AUTOS PRINCIPAIS, DEVENDO O AUTOR DA AÇÃO SER INTIMADO PARA RECOLHER A EVENTUAL DIFERENÇA DAS CUSTAS INCIDENTES. INTIMEM-SE AS PARTES. FEITO ISTO, ARQUIVE-SE O INCIDENTE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 109 de 176 ÁGUA BOA - MT, 01 DE JUNHO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 28942 - 2009 \ 405. Nr: 3373-81.2009.811.0021 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE REQUERIDO(A): VALDNEI DOS SANTOS OLIVEIRA FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 34, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS) PROMOVA O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO FEITO. DECISÃO:VISTOS. INDEFIRO O PEDIDO RETRO FORMULADO, ANTE A INCOMPATIBILIDADE COM O RITO PREVISTO NO DECRETO-LEI 911/69. INTIME-SE O REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PROMOVER O ANDAMENTO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 33068 Nr: 2075-20.2010.811.0021 AÇÃO: RELAXAMENTO DE PRISÃO->LIBERDADE->MEDIDAS GARANTIDORAS->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: FABIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE/RÉU DA DECISÃO DE FLS. 32/35, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: "ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MANTENDO A PRISÃO PROVISÓRIA DO REQUERENTE. INTIME-SE O DEFENSOR DO ACUSADO E O M. PÚBLICO. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. ÁGUA BOA-MT, 15 DE JUNHO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO". 8201 - 2005 \ 514. Nr: 668-86.2004.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DELZIRA DA SILVA THOMAZ ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE REVEJA OS CÁLCULOS JUNTADOS AOS AUTOS, PARA A COMPETENTE EXPEDIÇÃO DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR, MORMENTE NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, TENDO EM VISTA QUE, APÓS ANÁLISE DESTA ESCRIVANIA DA 2ª VARA, CONSTATOU-SE INCOERÊNCIA NOS VALORES APRESENTADOS. DEVENDO VOSSA SENHORIA MANIFESTAR-SE SOBRE OS MESMOS. 28975 - 2009 \ 412. Nr: 3439-61.2009.811.0021 AÇÃO: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS->PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSIMAR FÁTIMA TRENTIN ADVOGADO: ANTONIO PAULO BERTANI REQUERIDO(A): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA QUE SE MANIFESTE EM 5 DIAS SOBRE A IMPUGNAÇÃO AOS QUESITOS APRESENTADA PELO REQUERIDO, JUNTADOS ÀS FLS. 138/145. Disponibilizado - 16/6/2010 26950 - 2009 \ 144. Nr: 1388-77.2009.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ EXECUTADOS(AS): HIDRAULICA MAREL LTDA - ME EXECUTADOS(AS): ELMO VORPAGEL GRUETZMANN EXECUTADOS(AS): SALI GRUETZMANN FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO. SENTENÇA:(...)D E C I D O. DIANTE DO PETITÓRIO DE FLS. 34, A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É À MEDIDA QUE SE IMPÕE. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL DO BEM JUNTO AO DETRAN, CASO EXISTA. TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. CUSTAS PELO EXECUTADO. P. R. I. C. ÁGUA BOA, 01 DE JUNHO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE 31132 - 2010 \ 10. Nr: 131-80.2010.811.0021 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BLAIR MENEGHINI ADVOGADO: RAFAEL BERALDO BARROS EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE DO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) DE FLS. 52/53, A SEGUIR TRANSCRITO, PARA AS DEVIDAS PROVIÊNCIAS NO PRAZO ESTIPULADO, QUAL SEJA, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS. O ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE QUE QUANDO A INICIAL "APRESENTA DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO" O JUIZ "DETERMINARÁ QUE O AUTOR A EMENDE, OU A COMPLETE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS". CONSTATO, AINDA, QUE OS PRESENTES EMBARGOS A EXECUÇÃO, NÃO VERSÃO SOMENTE SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO, TRAZENDO TAMBÉM NO CORPO DA PETIÇÃO PEDIDOS ATINENTES A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTE A INIDONEIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS, SENDO CERTO QUE NESTES CASOS, QUANDO SE REFERE A INTEGRALIDADE DO BEM DISPUTADO EM JUÍZO, DEVE TER POR VALOR DA CAUSA O VALOR CORRESPONDENTE AO CRÉDITO QUE SERÁ POSTULADO NA AÇÃO PRINCIPAL, CONFORME SE PODE AFERIR DA JURISPRUDÊNCIA ASSENTE: (...)EM SE TRATANDO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA , QUE IMPLICA ATÉ MESMO EM MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA, DO RITO PROCEDIMENTAL A SER SEGUIDO, BEM COMO INFLUI NAS CUSTAS A SEREM RECOLHIDAS. ASSIM, FACULTO A EMENDA DA INICIAL, NESSES TERMOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FORNECENDO O AUTOR CÓPIA DA PETIÇÃO DE ADITAMENTO, A FIM DE SE COMPLETAR A CONTRAFÉ, TUDO SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284 E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC), DEVENDO, AINDA, RETIFICAR O VALOR DADO À CAUSA, UMA VEZ QUE O VALOR INICIALMENTE ATRIBUÍDO NÃO CORRESPONDE AO CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO POSTO EM JUÍZO.(...) 9126 - 2005 \ 895. Nr: 1294-08.2004.811.0021 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: AGROPECUÁRIA ESTEIO LTDA ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 110 de 176 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S)EMBARGANTE, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO. SENTENÇA:(...) POR FIM, CABE RESSALTAR QUE NÃO HOUVE OMISSÃO POR PARTE DO EMBARGANTE, EIS QUE COMUNICOU A AUTORIDADE POLICIAL À OCORRÊNCIA DO INCÊNDIO (FLS. 32), BEM COMO DISPONIBILIZOU EQUIPES PARA APAGAR O FOGO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL NOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DESCONSTITUO O CORRESPONDENTE TÍTULO EXECUTIVO, DECLARANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL EM APENSO, COM O CONSEQÜENTE LEVANTAMENTO DA PENHORA QUE INCIDE SOBRE O IMÓVEL CONTRISTADO NAQUELES AUTOS (PROCESSO Nº 255-10/2003). A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA, CONDENO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 15% DO VALOR DA CAUSA, COM ESTEIO NO ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS FEITAS PELA EMBARGANTE, COMO DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 DA LEI Nº 6.830/80. POR FIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P. R. I. C. ÁGUA BOA, 27 DE MAIO DE 2010. MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 6. FÁBIO ANDREOTTI 7. HERNANE RIBEIRO 8. IRIA NEIA EBERHARDT 9. JACKES MAURIVAN LEMES GONÇALVES 10. JACIARA APARECIDA 11. LEILA ISABEL GOERGEN 12. LOURDES MARTINS CARDOSO 13. MARIA FRANCISCA MENDES ABREU 14. MILANA SILVIA HIGINO MENDES 15. MARIA CARMEM DUTRA 16. MARIA ERLY RIBEIRO VILELA 17. MARLA RUBIA BERIGO DA SILVA 18. MARCOS ALBERTO SANTOS BARBOSA 19. RENILDA MARIA DE ARAÚJO 20. REJANE DA GLÓRIA FERREIRA 21. SOLANE MARIA PELIZON 22. JOSÉ PEDRO PIRES 23. PAULO MARCIO DA SILVA RAINHA 24. THAYS CAVALCANTE DE SOUZA FARIAS 25. ZOSMEN SEVERINO DE REZENDE SUPLENTES: 1.ALESSANDRA CONCEIÇÃO BARBOSA 2.CLÓVIS VILELA RODRIGUES 3.CARLOS HENRIQUE REZENDE CARVALHO 4.JOSÉ OTHON DE SOUZA FERREIRA 5.MEIRY APARECIDA DE O FRAGA EU, ADEMAR SOUZA DE OLIVEIRA, QUE O DIGITEI. ALTO ARAGUAIA - MT, 15 DE JUNHO DE 2010. CARLOS AUGUSTO FERRARI JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI Edital Expediente COMARCA DE ALTO ARAGUAIA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA EXPEDIENTE:2010/297 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS 19274 - 2007 \ 10. Nr: 152-64.2007.811.0020 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA ADVOGADO: MARIA NÚBIA PANIAGO PEREIRA RÉU(S): AFONSO LUIZ DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES DO JÚRI->PROCESSO O DOUTOR CARLOS AUGUSTO FERRARI JUIZ DE DIREITO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT, NA FORMA DA LEI ETC. F A Z S A B E R, A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE, NOS TERMOS DO ART. 433 DA LEI 11.689/2008, FORAM SORTEADOS OS CIDADÃOS ABAIXO RELACIONADOS PARA SERVIREM COMO JURADOS E SUPLENTES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA, PREVISTO PARA O DIA, 05 DE JULHO DE 2010, ÀS 08:00 HORAS (MATO GROSSO), FICANDO PELO PRESENTE EDITAL CONVOCADOS A COMPARECEREM NA REFERIDA DATA E HORÁRIO, AO PLENÁRIO SITUADO NO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL, AO FINAL INDICADO. JURADOS: 1. ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO LELIS 2. ANTONIO PEREIRA REZENDE SOBRINHO 3. ELWANIA MARIA FAVERO MEZENCIO 4. FLORY FRAGA FILHO 5. GILSONEY MARTINS REZENDE Disponibilizado - 16/6/2010 JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA EXPEDIENTE:2010/296 INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DO(S) REQUERENTE 14040 - 2005 \ 1473. Nr: 344-65.2005.811.0020 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. P. F. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: LUCIANE COÊLHO CARVALHO ADVOGADO: GELSON VILMAR DICKEL REQUERIDO(A): F. F. (. INTIMAÇÃO: FICA A VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADOS DAS PARTES REQUERENTES INTIMADOS DA R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA A COMPROVAR O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EIS QUE O FEITO JÁ FOI SENTENCIADO SOMENTE AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DE TAL ENCARGO PARA A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA. NADA SENDO INFORMADO OU REQUERIDO, TAMPOUCO COMPROVADO O ADIMPLEMENTO MENCIONADO, ARQUIVE-SE O FEITO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SEM A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 27433 - 2009 \ 274. Nr: 1834-83.2009.811.0020 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA DE ANICÉZIO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MAGNUM MORAES NOGUEIRA INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DAS PARTES REQUERENTES, INTIMADO DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. VERIFICO QUE O PRESENTE RECURSO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, VEZ QUE SE TRATA DA VIA PERTINENTE (CABIMENTO) PARA GUERREAR A DECISÃO RECORRIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 111 de 176 (ART. 513 DO CPC), TENDO SIDO MANEJADO (REGULARIDADE FORMAL) POR MEIO DE PETIÇÃO (ART. 514 DO CPC), RAZÃO PELA QUAL O RECEBO EM AMBOS OS EFEITOS. REMETA-SE O FEITO A INSTANCIA SUPERIOR, APÓS OS REGISTROS COMPETENTES, PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO, CONSIGNANDO AS NOSSAS HOMENAGENS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(S) APELADO(S) 12186 - 2005 \ 961. Nr: 2053-72.2004.811.0020 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HECKLER E ROSA LTDA. ME. ADVOGADO: LUCINEIDE FLÁVIO DE CARVALHO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO INTIMAÇÃO: FICA A ADVOGADA DO APELADO INTIMADA A CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. VERIFICO QUE O PRESENTE RECURSO PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, VEZ QUE SE TRATA DA VIA PERTINENTE (CABIMENTO) PARA GUERREAR A DECISÃO RECORRIDA (ART. 513 DO CPC), TENDO SIDO MANEJADO (REGULARIDADE FORMAL) POR MEIO DE PETIÇÃO (ART. 514 DO CPC), RAZÃO PELA QUAL O RECEBO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA QUE CONTRA-ARRAZOE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE DIAS), A PRESENTE APELAÇÃO. UMA VEZ ULTRAPASSADO O PRAZO PARA A JUNTADA DAS CONTRA-RAZÕES, COM OU SEM ELAS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA EXPEDIENTE:2010/298 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE DA DECISÃO 28287 - 2009 \ 365. Nr: 2659-27.2009.811.0020 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDILMAR MENDONÇA SIQUEIRA MORAIS ADVOGADO: DEUZÂNIA MARQUES VILELA ALVES CONFINANTE: ELIZÁRIO XAVIER DOS SANTOS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: FICA A DRA. DEUZÂNIA MARQUES VILELA ALVES, NA QUALIDADE DE ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, INTIMADA DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO A PROVIDENCIAR OS MEIOS PARA SEU CUMPRIMENTO: VISTOS. RECEBO A INICIAL POR PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS DANDO CONTINUIDADE A ATIVIDADE JURISDICIONAL. PROCEDA A CITAÇÃO DO REQUERIDO (EDITAL), BEM COMO DOS CONFINANTES IDENTIFICADOS NA PEÇA VESTIBULAR, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 221, II, DO CPC (POR OFICIAL DE JUSTIÇA), PARA UTILIZAR-SE, NO PRAZO DE 15 DIAS, DAS RESPOSTAS (ARTS.297 USQUE 318 DO CPC) QUE ENTENDAM CABÍVEIS AO CASO VERTENTE, SALIENTANDO QUE SE NÃO APRESENTAREM CONTESTAÇÃO SERÃO PRESUMIDOS COMO ACEITOS E VERDADEIROS (ART. 285 DO CPC) OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. IGUALMENTE CITE-SE OS CONFINANTES E OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, NA FORMA EDITALÍCIA (ART. 232 CPC), CUJO PRAZO DEVERÁ SER DE 30 DIAS, DEVENDO TAIS CITAÇÕES CONTEREM A ADVERTÊNCIA DO ART. 285 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL E O RESUMO DA INICIAL COM SEUS PEDIDOS. EM TODOS OS CASOS OS CÔNJUGES DAS PARTES DEVERÃO SER CITADOS. EXPEÇA OFÍCIO AO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA QUE NO PRAZO DE 05 DIAS PRESTE INFORMAÇÕES A ESTE JUÍZO SOBRE A ÁREA EM DISPUTA, O MESMO SE DANDO EM RELAÇÃO AO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSERINDO NOS REFERIDOS OFÍCIOS INFORMAÇÕES QUANTO AO BEM EM DISPUTA, PRECIPUAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À LOCALIZAÇÃO. EM RESPEITO AO ART. 943 DO CPC, CIENTIFIQUE (POR VIA POSTAL) A UNIÃO, O ESTADO DE MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA/MT, RESPECTIVAMENTE NAS PESSOAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA Disponibilizado - 16/6/2010 AGRÁRIA – INCRA, PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO E PREFEITO MUNICIPAL OU PROCURADOR DO MUNICÍPIO, PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE SOBRE O OBJETO DA DEMANDA, DEVENDO O COMPETENTE INSTRUMENTO SER ACOMPANHADO COM A FOTOCÓPIA DA INICIAL E DOCUMENTOS À ELA ENCARTADOS. ENCERRADO O PRAZO PARA AS RESPOSTAS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS, MOMENTO EM QUE VERIFICAREI SE AO FEITO EM APREÇO SERÃO APLICADOS OS ARTIGOS 326 E/OU 327 DO CPC. HAVENDO NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, EXPEÇA-SE (DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM A CONTRAFÉ DA INICIAL) SOLICITANDO OS PRÉSTIMOS DO JUÍZO DEPRECADO A FIM DE CITAR A PARTE REQUERIDA NOS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SE POSSÍVEL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (ART. 203 DO CPC), DEVENDO A ESCRIVANIA CONSIGNAR EM SEU BOJO NOSSAS HOMENAGENS. NOTIFIQUE O NOBRE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OPINAR SOBRE O FEITO, JÁ QUE SE TRATA DE CAUSA ONDE SE FAZ MISTER SUA PARTICIPAÇÃO, CONSOANTE OS TERMOS DO ART. 944 DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA EXPEDIENTE:2010/299 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE SENTENÇA 27092 - 2009 \ 242. Nr: 1506-56.2009.811.0020 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): PRIMO INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA ADVOGADO: FERNANDO MEINBERG FRANCO ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MUNIZ IMPETRADO(A): MOACIR PONTES ACIOLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO TÓPICO FINAL DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, FRENTE AS ARGUMENTAÇÕES EXPENDIDAS, E COM ARRIMO NO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, JURISPRUDENCIAL, BEM COMO ESTRIBADO NO ART. 5º, INCISO LXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AMARRADO AO ART. 1º DA LEI 12.016/2009 JUNGIDO AO ART. 269, INCISO I E ART. 329, AMBOS DO CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO GRAFADA NA EXORDIAL CONCEDENDO A ORDEM DE SEGURANÇA PREVENTIVA AO IMPETRANTE, RATIFICANDO-SE DESSA MANEIRA A LIMINAR CONCEDIDA "INITIO LITIS", PARA O FIM DE QUE A AUTORIDADE COATORA FISCAL E SEUS SUBORDINADOS SE ABSTENHAM DE REALIZAREM A APREENSÃO DOS CAMINHÕES E MERCADORIAS – DERIVADAS DE LEITE – DA IMPETRANTE PELO FATO DE CONSTAR NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE DÉBITOS RELATIVOS AOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO (TAD) NºS. 5.317.198, 5.317.241, 5.174.788, 5.174.375 E 5.317.216. INCABÍVEIS CUSTAS E HONORÁRIOS, CONSOANTE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 512 DO STF E ART. 5º, INCISO LXXVII, DA CF. ESTA SENTENÇA ESTÁ SUJEITA, NECESSARIAMENTE, AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME O DISPOSITIVO DO ARTIGO 14, DA NOVEL LEI N.º 12.016/2009. TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO LEGAL, CERTIFIQUE-SE O NECESSÁRIO E ENCAMINHE-SE O FEITO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO PARA O REEXAME NECESSÁRIO, ACERCA DA SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA, COM AS NOSSAS SINCERAS HOMENAGENS. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO VENHAM-ME CONCLUSOS PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA EXPEDIENTE:2010/300 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 112 de 176 INTIMAÇÃO ADV.(S) DA(S) PARTE(S) DECISÃO 28824 - 2010 \ 43. Nr: 214-02.2010.811.0020 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO EMBARGADO(A): MONTREAL COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO: APARECIDO GONÇALVES INTIMAÇÃO: FICAM VOSSAS SENHORIAS SENHORIAS, NA QUALIDADE DE ADVOGADOS DAS PARTES, INTIMADOS DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. EM APENSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 736, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FATO ESSE JÁ CONSUMADO PELA ESCRIVANIA. NO PRAZO LEGAL, RECEBO OS EMBARGOS COM EFEITOS SUSPENSIVOS SOBRE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA NO FEITO EM APENSO SOB Nº 1712/2005 (CÓD. 14412), EM RAZÃO DOS ARGUMENTOS RELEVANTES ARGÜIDOS PELO EMBARGANTE, JÁ QUE PODE ENCETAR APARENTEMENTE O ART. 741, INCISO II E VI, AMBOS DO CPC. CERTIFIQUE-SE TAL FATO NO REFERIDO FEITO EM APENSO E ANOTE-SE O NECESSÁRIO. AO EMBARGADO/EXEQÜENTE PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS EM 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 740 DO CPC. EM IGUAL PRAZO, A SEGUIR, ESPECIFIQUEM-SE AS PARTES AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, JUNTANDO, AO ENSEJO, OS DOCUMENTOS QUE DISPUSEREM COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 27382 - 2009 \ 266. Nr: 1790-64.2009.811.0020 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MONTREAL COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO: APARECIDO GONÇALVES EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO INTIMAÇÃO: FICAM VOSSAS SENHORIAS, NA QUALIDADE DE ADVOGADOS DAS PARTES, INTIMADOS DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. POR FORÇA DA DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS NO PROCESSO APENSO Nº 214-02.2010.811.0020 (28824), "OPE JUDICIS" A EXECUÇÃO ESTÁ SUSPENSA ATÉ DELIBERAÇÃO ULTERIOR (ART. 739-A, § 4º, DO CPC). ASSIM, DECLARO SUSPENSA A PRESENTE EXECUÇÃO. ANOTE-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 2ª Vara Expediente JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO EXPEDIENTE:2010/284 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE Cod.Proc.: 30388 Nr: 1074-03.2010.811.0020 AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A ADVOGADO: MURILO DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO(A): AVERALDO FERNANDES DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHRIA INTIMADO DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "1. RELATÓRIO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA POR INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A EM DESFAVOR DE AVERALDO FERNANDES DA SILVA E MARIA BENEDITA DE ARAÚJO VALLIN FERNANDES, REQUERENDO CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR AOS REQUERIDOS QUE A AUTORA, POR SEUS PREPOSTOS, REALIZE OS NECESSÁRIOS ESTUDOS GEOLÓGICOS E TOPOGRÁFICOS NAS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA SÃO SEBASTIÃO", QUE CONSTA ESTAR SOB SEU DOMÍNIO E POSSE, DURANTE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SEREM CONDENADOS AO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA A SER FIXADO POR ESTE JUÍZO, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO Disponibilizado - 16/6/2010 COMPETENTE MANDADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JUNTO AO IMÓVEL RURAL MENCIONADO. É O RELATÓRIO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR ANTECEDENTE LÓGICO, DESTACO QUE A INICIAL PREENCHE OS REQUISITOS DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, ESPECIFICAMENTE NO QUE CONCERNE AOS SEUS ARTIGOS 282 E 283, NÃO SENDO CASO DE APLICABILIDADE DO ART. 284 DO MESMO CODEX E NÃO ESTANDO PATENTE A FALTA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, EIS PORQUE RECEBO A PRESENTE DANDO CONTINUIDADE À ATIVIDADE JURISDICIONAL DESTE JUÍZO. FOI JUSTAMENTE TENDO POR MIRA ARMAR O PROCESSO CIVIL BRASILEIRO COM MAIOR CAPACIDADE DE SATISFAZER O DIREITO LESADO, EVITANDO ODIOSA SITUAÇÃO EM QUE O JURISDICIONADO TENHA APENAS UMA DECISÃO JURIDICAMENTE FAVORÁVEL, PORÉM FACTUALMENTE INÚTIL, QUE SE INCORPOROU AO NOSSO SISTEMA A TUTELA ANTECIPADA, PREVISTA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA E: I – HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO; OU II – FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. CONFORME SE DEPREENDE DO TEXTO LEGAL, PARA QUE A PARTE POSSA SE VALER DA TUTELA ANTECIPADA NECESSITARÁ PROVAR, DE FORMA INEQUÍVOCA, A EXISTÊNCIA DO ELEMENTO FÁTICO (INCISO I OU II) EM QUE SE BALIZA PARA FORMULAR O PEDIDO E CARACTERIZAR A VEROSSIMILHANÇA DO SEU DIREITO. VERDADEIRAMENTE, O DISPOSITIVO CUIDA DE UMA REGRA PROCESSUAL QUE AUTORIZA AO MAGISTRADO CONCEDER A TUTELA ANTECIPATÓRIA QUANDO CONVICTO DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE, OU SEJA, O JUIZ EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PRÓPRIA DAS DECISÕES QUE POSTECIPAM A PARTICIPAÇÃO EM CONTRADITÓRIO, SE CONVENCE QUE A PROBABILIDADE DO DIREITO PERTENCER AO REQUERENTE É MAIOR DO QUE A IMPROBABILIDADE, NÃO TRATANDO-SE DE UM JUÍZO PERTINENTE AO PRÓPRIO JULGAMENTO DA LIDE, PORQUANTO NESTES CASOS O JULGADOR DEVE ESTAR CONVICTO QUANTO À VERDADE, EMBORA A CONVICÇÃO DA VERDADE ESTEJA VINCULADA À INCAPACIDADE HUMANA DE BUSCÁ-LA E A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE ESTA LIMITAÇÃO E A NECESSIDADE DE SE DEFINIR OS LITÍGIOS, POR ISTO O JULGADOR JAMAIS ESTÁ EM POSSE DE UMA VERDADE ABSOLUTA, TODAVIA DEVE ENGENDRAR ESFORÇOS NO SENTIDO DE ALCANÇAR ESTA META INATINGÍVEL, DIFERINDO DOS MEIOS EMPREGADOS NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS QUE RECLAMAM APENAS UMA COGNIÇÃO "PRECÁRIA", SITUAÇÃO EM QUE SE ATÉM APENAS A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DA PARTE POSTULANTE. ALIADO À TUDO ISTO, CUMPRE À PARTE PLEITEANTE PROVAR A PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA, ESPELHADO NO RECEIO DE UM DANO FUTURO, DEMONSTRANDO FÁTICA E OBJETIVAMENTE QUE A FALTA DA TUTELA DARÁ AZO A UM DANO "IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO", CONCLUINDO-SE QUE REFERIDO RECEIO NÃO PODE SER MERAMENTE HIPOTÉTICO, MAS EMBASADO EM FATO CONCRETO E ATUAL, CUJO DANO TEMIDO SEJA POTENCIALMENTE APTO A FAZER PERECER OU PREJUDICAR O DIREITO DEMANDADO, NÃO BASTANDO APENAS A MERA ALEGAÇÃO DOS OBSTÁCULOS NORMAIS ADVINDOS DA DEMORA PROCESSUAL, EXIGINDO-SE A CARACTERIZAÇÃO DE DANO EXCEPCIONAL QUE COMPROMETA SENSIVELMENTE A SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO. DENOTA-SE QUE DOS DOCUMENTOS CARREADOS COM A INICIAL, EM ESPECIAL O DECRETO PRESIDENCIAL DE FL. 41, O QUAL OUTORGA AO AUTOR A CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MATO GROSSO E OUTROS ESTADOS, ASSIM COMO OS DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS, CONJUGAM OS ELEMENTOS DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA, POIS SÃO SUFICIENTES PARA CONFERIR APARÊNCIA DE VERDADE À ALEGAÇÃO CONTIDA NA INICIAL. NESTE SENTIR, OS ESTUDOS GEOLÓGICOS E TOPOGRÁFICOS A SEREM REALIZADOS SÃO INDISPENSÁVEIS PARA CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, POIS A NEGATIVA POR PARTE DOS REQUERIDOS, RESULTARÁ EM GRANDE PREJUÍZO À POPULAÇÃO. ADEMAIS, O DECRETO PRESIDENCIAL FIXA PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA E, O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETÁ EM DANOS SOCIAIS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, PODENDO ATÉ MESMO RESULTAR EM APAGÕES, POSTO QUE A CADA DIA VEM CRESCENDO O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 113 de 176 CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TODO O PAÍS. SEM MAIORES DIVAGAÇÕES, NUMA ANÁLISE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, RESTA DEMONSTRADO A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E A PROVA INEQUÍVOCA – REQUISITOS ESTES IMPRESCINDÍVEIS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DADAS TAIS CONSIDERAÇÕES, PELOS FUNDAMENTOS DA PARTE AUTORA, HEI POR BEM CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA, VISLUMBRANDO AS CONDIÇÕES DO ART. 273 DO CPC, OU SEJA, HÁ NOS AUTOS INDÍCIO DE QUE A NÃO CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA VENHA CAUSAR DANO IRREPARÁVEL A AUTORA. 3. DISPOSITIVO I – DEFIRO COM BASE NO ART. 273 DO CPC, A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA NA INICIAL, DETERMINANDO AOS REQUERIDOS QUE AUTORIZEM IMEDIATAMENTE A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS GEOLÓGICOS E TOPOGRÁFICOS NECESSÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS NO IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DE AVERALDO FERNANDES DA SILVA E MARIA BENEDITA DE ARAÚJO VALLIN FERNANDES, SOB MATRÍCULA Nº 10.309, DENOMINADO "FAZENDA SÃO SEBASTIÃO", SITUADA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA/MT, DURANTE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 461, PARÁGRAFOS 4º E 5º, DO CPC. II – EXPEÇA-SE O DEVIDO MANDADO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR. III – CITEM-SE OS REQUERIDO PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, SALIENTANDO QUE A NÃO APRESENTAÇÃO REPUTAR-SE-ÃO ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA, SOFRENDO OS EFEITOS DA REVELIA. IV – INTIME-SE A PARTE AUTORA DESTA DECISÃO." INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DA(S) EXEQUENTE(S) 1477 - 2006 \ 2. Nr: 652-77.2000.811.0020 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA ADVOGADO: MÁRCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MICHELINE ZANCHET MIOTTO CASTRO ADVOGADO: NELSON BUGANZA JÚNIOR INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:"INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR QUANTO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE APRESENTADA AS FLS. 635/648." INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DE SENTENÇA 5230 - 2005 \ 1313. Nr: 40-62.1988.811.0020 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS-PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N. A. DE R. ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO TIPO A CLASSIFICAR: D. R. O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "S E N T E N Ç A DANILA REZENDE DE OLIVEIRA REPRESENTADA POR SUA GENITORA NILDA ALVES DE REZENDE INTENTOU AÇÃO DE ALIMENTOS EM DESFAVOR DE OSMAR ALVES DE OLIVEIRA. A REQUERIDA FOI INTIMADA PARA MANIFESTAR SE HOUVE PAGAMENTO DO DÉBITO, QUEDOU-SE INERTE. O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO. É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA MANIFESTAR SE HOUVE PAGAMENTO DO DÉBITO, QUEDOU-SE INERTE, DEMONSTRANDO NÃO TER INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NÃO VISLUMBRO ÓBICE EM ACOLHER O PEDIDO MINISTERIAL. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS OU HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE E INTIMEM-SE." INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) PARA AUDIÊNCIA 27412 - 2009 \ 259. Nr: 1787-12.2009.811.0020 AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 16/6/2010 TRABALHO REQUERENTE: ISMAEL DUTRA RIBEIRO ADVOGADO: FERNANDO MENDES DA SILVA REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "I – DESIGNO PARA O DIA 19 DE JULHO DE 2010, ÀS 12:00 HORAS (MT) PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR – QUE BUSCA TENTAR ACORDO ENTRE AS PARTES. II – INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO, SERÁ ORDENADO O PROCESSO E DEVERÃO AS PARTES APRESENTAR OS PEDIDOS DE PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-OS, BEM COMO A COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 19 DE JULHODE 2010, ÁS 12:00 HORAS. Juizado Especial Cível e Criminal Expediente JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):MARLENE BARBOSA MARTINS EXPEDIENTE:2010/95 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA AUDIÊNCIA E DECISÃO Cod.Proc.: 29851 Nr: 645-36.2010.811.0020 AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RODRINEIA MARQUES RODRIGUES ADVOGADO: ARTHUR REZENDE WALDSCHMIDT REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: DO(A,S) ADVOGADO(A,) DA PARTE REQUERENTE DR. ARTHUR REZENDE WALDSCHMIDT DA DECISÃO DE FLS. 28 E DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, EM CONFORMIDADE COM OS ITENS 5.2.1 E 5.4.1, AMBOS DA CNCG. DECISÃO:"VISTOS. OS FATOS NARRADOS NA INICIAL APONTAM COM RAZOABILIDADE A NECESSIDADE PREMENTE DE RETIRAR O NOME DA PARTE AUTORA DO SPC/SERASA, MORMENTE QUANDO A DISCUSSÃO SE FUNDA NA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. ASSIM, DEMONSTRADO OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC, ALÉM DE SER ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA QUE DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO DÉBITO AUTORIZA O MAGISTRADO DE PLANO A CONCEDER O PEDIDO DE TUTELA, MOTIVO QUE JUSTIFICA A GUARIDA QUANTO AO PEDIDO FORMULADO PELO RECLAMANTE. DESTE MODO, ANTE A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ELENCADAS NO ARTIGO 273 DO CPC, DEFIRO O PLEITO COM BASE PARA DETERMINAR QUE A RÉ RETIRE IMEDIATAMENTE O NOME DA PARTE AUTORA DO SPC E SERASA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS), SOB PENA DE INCORRER NO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E SANÇÕES CIVIS. DETERMINO À SECRETARIA QUE AGENDE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI 9.099/1995. PROCEDA À CITAÇÃO PESSOAL DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO A CITAÇÃO CONTER EM SEU BOJO A RESSALVA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, COM JULGAMENTO IMEDIATO DA CAUSA. A CITAÇÃO PELO CORREIO DEVERÁ MENCIONAR QUE A PARTE SERÁ CONSIDERADA CITADA INDEPENDENTEMENTE DE TER RECEBIDO O AVISO EM MÃO PRÓPRIA. CIENTIFIQUE À PARTE DEMANDADA DOS TERMOS CONTIDOS NO ART. 9º DA LEI 9.099/1995. SE FRUSTRADA A CITAÇÃO POR CORREIO, ART. 18, I, DA LJESP, CITE-SE NA FORMA DO INCISO II DO DISPOSITIVO EM APREÇO. EM ÚLTIMO CASO, HAVENDO NECESSIDADE, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA SOLICITANDO OS PRÉSTIMOS DO JUÍZO DEPRECADO NO SENTIDO DE CITAR A PARTE REQUERIDA, SE POSSÍVEL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONSIGNANDO EM SEU BOJO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 114 de 176 NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA-SE. " DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..." NORMATIZAÇAO: "CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ITENS "5.2.1 - REGISTRADO O PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO OU AUTUAÇÃO, A PRÓPRIA ESCRIVANIA DO JUIZADO DESIGNARÁ SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO DO JUIZ"; "5.4.1 - NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, CONSTARÁ DO TERMO DE AUDIÊNCIA QUE A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA (ENUNCIADO 04–MATO GROSSO)". INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(S) REPRESENTADO(S) DATA, HORÁRIO E LOCAL: A AUDIÊNCIA SERÁ DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E SE REALIZARÁ NO DIA 25 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16H00MIN, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NA RUA ONILDO TAVEIRA S/N, BAIRRO VILA AEROPORTO, CIDADE ALTO ARAGUAIA-MT, CEP78780000, FONE: (66) 3481-1244 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara Expediente JUIZ(A):MELISSA DE LIMA ARAÚJO ESCRIVÃO(Ã):HUGO CESAR CANEVARI JUNIOR EXPEDIENTE:2010/33 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE Cod.Proc.: 27425 Nr: 1302-36.2010.811.0033 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N. E S. L. REQUERENTE: M. L. A. S. REQUERENTE: E. P. N. ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN ADVOGADO: ARLEY GOMES GONÇALVES REQUERIDO(A): E. R. S. REQUERIDO(A): J. F. M. S. REQUERIDO(A): V. S. REQUERIDO(A): A. M. S. INTIMAÇÃO: INTIMO, Vª. Sª. NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA PARA O DIA 14 DE JULHO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMA PARA APRESENTAREM ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO DE (10)DEZ DIAS. JUIZ(A):MELISSA DE LIMA ARAÚJO ESCRIVÃO(Ã):HUGO CESAR CANEVARI JUNIOR EXPEDIENTE:2010/34 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE 26159 - 2010 \ 7. Nr: 29-22.2010.811.0033 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO ADVOGADO: MARIA JOSE LEÃO REQUERIDO(A): NELSON HUBNER BUSS INTIMAÇÃO: INTIMO, Vª. Sª. NA QUALIDADE DE PROCURADORA DA PARTE REQUERENTE DO SEGUINTE DESPACHO DE FLS.28: " INTIME-SE A SUBSCRITORA DA INICIAL PARA QUE TRAGA AOS AUTOS OS DOCUMENTOS HÁBEIS A LASTREAR UMA DECISÃO ESCORREITA POR PARTE DESSA MAGISTRADA, BEM COMO O INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, NO PRAZO DE (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PEÇA PREAMBULAR, COM ESPEQUE NO ARTIGO 284, Disponibilizado - 16/6/2010 Cod.Proc.: 27624 Nr: 1502-43.2010.811.0033 AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. REPRESENTADO (RÉU): E. M. S. REPRESENTADO (RÉU): M. F. G. ADVOGADO: SÉRGIO DRESSLER BUSS ADVOGADO: TATIANA ALMEIDA DE REZENDE-DEFENSORA PÚBLICA SUBS INTIMAÇÃO: INTIMO, Vª. Sª. NA QUALIDADE DE ADVOGADO NOMEADO AO REPRESENTADO EVERTON MARCOS STOPPI DO SEGUINTE DESPACHO EXARADO EM AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC. CONSIDERANDO A APRESENTAÇÃO DOS MENORES E A CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS DOS MESMOS, NOMEIO A ILUSTRE DEFENSORA PÚBLICA ATUANTE NESTA COMARCA AO MENOR INFRATOR MARCIANO FERNANDES GOUVEIA E O ILUSTRE DOUTOR SERGIO DRESSLER BUSS PARA PATROCINAR OS INTERESSES DO MENOR INFRATOR EVERTON MARCOS STOPPI, ARBITRANDO-LHE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) DE HONORÁRIOS. ABRA-SE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. OUTROSSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO PARA O DIA 08 DE JULHO DE 2010, ÀS 09H. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS. REQUISITEM-SE OS POLICIAIS MILITARES. INTIME-SE O ADVOGADO NOMEADO. CONSIDERANDO O OFÍCIO DO DIRETOR DA CADEIA JUNTADO ÀS FLS. 28, EXTRAIA-SE CÓPIA DOS AUTOS, REMETENDO-SE À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA APURAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA PRATICADO PELOS CONSELHEIROS TUTELARES. ÀS PROVIDÊNCIAS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.". Comarca de Barra do Bugres 2ª Vara Expediente JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO EXPEDIENTE:2010/109 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AUTOR E REQUERIDO 37507 - 2008 \ 612. Nr: 3912-23.2008.811.0008 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVANETE PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHYAN C. DE GODOI MELLO REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. MARCO ANTONIO DE MELLO E DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR. ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, DO TEOR DA SENTENÇA A SEGUIR: "VISTOS ETC. EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS. 157/158, EM QUE AS PARTES INFORMAM QUE CELEBRARAM ACORDO EXTRAJUDICIAL, REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E A EXTINÇÃO DO FEITO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E POR COROLÁRIO NATURAL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA COMO PACTUADO ENTRE AS PARTES. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUIU A INICIAL, SE REQUERIDO, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS E DEMAIS FORMALIDADES. P. I. E CUMPRA-SE." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 115 de 176 ADVOGADO: RICARDO FERREIRA GARCIA REQUERIDO(A): O. C. INTIMAÇÃO: AO DR. RICARDO FERREIRA GARCIA, ADVOGADO DO AUTOR, ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/07/2010, ÀS 13:30 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DESTA COMARCA DE CAMPO VERDE - MT. Comarca de Campo Novo do Parecis Juizado Especial Cível e Criminal Intimação JUIZ(A):CÁSSIO LUIS FURIM ESCRIVÃO(Ã):NILZA PEREIRA BRANT EXPEDIENTE:2010/8 Comarca de Colíder 3ª Vara INTIMAÇÃO AO(A,S) ADVOGADO(A,S) DAS PARTES Expediente 28781 - 2008 \ 329. Nr: 2196-29.2008.811.0050 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARMORARIA OURO PRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS REQUERIDO(A): TWA ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA VISTOS ETC.I – TENDO EM VISTA QUE NA DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA O MAGISTRADO ESTARÁ LICENCIADO, REDESIGNE-SE A RESPECTIVA AUDIÊNCIA CONFORME PAUTA DO JUÍZO. Comarca de Campo Verde 2ª Vara Intimação JUIZ(A):RENAN C. L. PEREIRA DO NASCIMENTO ESCRIVÃO(Ã):LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE EXPEDIENTE:2010/44 COMARCA DE COLÍDER TERCEIRA VARA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU Cod.Proc.: 53059 Nr: 496-73.2010.811.0009 AÇÃO: EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARILDA RAMOS DOCUMENTO EXPEDIDO: VIA - DJE - INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REU: DR. ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA, DA R. DECISÃO DE FLS, QUE INDEFERE O PEDIDO DE TANSFERÊNCIA DA REEDUCANDA MARILDA RAMOS PARA O CUMPRIMNETO DE PENA NESTA COMARCA, REMETENDO OS AUTOS AO JUIZO DA COMARCA DE SINOP/MT., DECXISÃO NA INTÉGRA NA INTERNET. SOLANGE MARIA SALETE RAUBER GESTORA JUDICIAL PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Comarca de Comodoro 26230 - 2009 \ 34. Nr: 340-90.2009.811.0051 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): E. A. DA S. ADVOGADO: LUIZ FOLETTO INTIMAÇÃO: AOS ADVOGADOS: DR. LUIZ FOLETTO E DR. EVERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LORENZATTO, ADVOGADOS DO RÉU E DA VÍTIMA RESPECTIVAMENTE, ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/08/2010, AS 14:30 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DESTA COMRACA DE CAMPO VERDE - MT. COMARCA DE COMODORO SEGUNDA VARA JUIZ(A):JOSÉ EDUARDO MARIANO ESCRIVÃO(Ã):FABRINE DANTAS CHAVES DALTOÉ EXPEDIENTE:2010/44 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA INTIMAÇÃO AO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 31539 Nr: 1652-67.2010.811.0051 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. K. M. DE A. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JADER DEI RICARDI REQUERIDO(A): V. DE A. INTIMAÇÃO: AO DR. JADER FRANCISCO DEI RICARDI, ADVOGADO DA AUTORA, ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/07/2010, ÀS 13:00 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DESTA COMARCA DE CAMPO VERDE - MT. 28358 - 2008 \ 353. Nr: 2485-71.2008.811.0046 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE ALVES DA COSTA ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BATISTA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cod.Proc.: 31518 Nr: 1629-24.2010.811.0051 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. L. F. C. Disponibilizado - 16/6/2010 2ª Vara Expediente INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 36, ABAIXO TRANSCRITA:"PROCESSO 2485.71.2008.811.0046.VISTO...A PRELIMINAR ALEGADA PELA RÉ NÃO ENCONTRA GUARIDA NA CF (ART. 5º, XXXV).PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, DECLARO SANEADO O PROCESSO, POIS NÃO HÁ QUESTÕES PRELIMINARES ALEGADAS.FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA A IMPLEMENTAÇÃO PELO REQUERENTE DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO.DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ONDE SERÁ TENTADA TAMBÉM A CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02/08/2010, ÀS 14H15MIN.CUMPRA-SE E INTIME-SE." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 116 de 176 16973 - 2006 \ 288. Nr: 1962-64.2005.811.0046 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA RITA DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS APARECIDO DE ARAUJO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA AVELAR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 138, ABAIXO TRANSCRITO:"PROCESSO 1962.64.2005.811.0046.VISTO...INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE PLEITEIE O QUE LHE SEJA DE DIREITO EM CINCO DIAS.APÓS, CONCLUSOS." 30312 - 2009 \ 196. Nr: 1350-87.2009.811.0046 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ALBINO RAMOS ADVOGADO: SAMIR DARTANHAN RAMOS ADVOGADO: PAULA C. CARREIRA S. RAMOS REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO PINZON ZAMO ADVOGADO: JOÃO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR QUANTO O EMBARGO DE FLS. 40/42, REQUERENDO O QUE LHE DE DIREITO 8323 - 2006 \ 861. Nr: 650-58.2002.811.0046 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. B. S. ADVOGADO: ELIAS MALEK HANNA REQUERIDO(A): J. C. DOS S. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 71, ABAIXO TRANSCRITO:"PROCESSO 650.58.2002.811.0046.VISTO...TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S.A EM FACE DE JOSÉ CARLOS DOS SANTOS.APÓS O DESPACHO INICIAL, CONTUDO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU, O AUTOR PLEITEOU A DESISTÊNCIA DA DEMANDA .DESTA FORMA, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC.CUSTAS PELO REQUERENTE, SENDO QUE DEIXO DE CONDENÁ-LO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE NÃO HOUVE PRETENSÃO RESISTIDA, ANTE A DESISTÊNCIA.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS, BEM COMO A CONFECÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE O CRÉDITO. P.R.I.C." 31948 - 2010 \ 22. Nr: 138-94.2010.811.0046 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: LEISLE F. HAENISCH REQUERIDO(A): JULIANO FRANCO POATSKIEVICK INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAÇAR NO PRAZO LEGAL, SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 31: "DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DE; ORISVALDO DA HORA NASCIMENTO POR NÃO ENCONTRA-LÓ, CONFORME INFORMAÇÕES FORNECIDAS NO LOCAL, O MESMO NÃO MAIS RESIDE NAQUELA LOCALIDADE", REQUERENDO O QUE LHE DE DIREITO 1429 - 2006 \ 754. Nr: 498-78.2000.811.0046 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PROFÉRTIL AMAZÔNIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. Disponibilizado - 16/6/2010 ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF REQUERIDO(A): FÁBIO FRANCO DE SANTANA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 61, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 214,61 (DUZENTOS E QUARTORZE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS)DEVENDO SOLITICITAR A GUIA NO SITE O TJ/MT, QUAL SEJA, WWW.TJMT.JUS.BR,BEM COMO O REMANESCENTE DA DILIGÊNCIA O OFICIAL NO VALOR R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS)A SER DEPOSITADO NA C/C: 16.824-6, AG. 1272-6, BANCO DO BRASIL S/A FÓRUM DE COMODORO -MT E DEPOSITAR AINDA O VALOR DE R$ 554,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)A SEREM DEPOSITADOS NA CONTA ACIMA, COM A FINALIDADE DE PROCEDERMOS A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DO REQUERIDO."VISTOS...O PROCESSO ESTÁ PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO, SEM QUE A AUTORA REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VISTO QUE A MESMA FORA EXTINTA SEM DEIXAR SUCESSORES, SENDO QUE FORA REALIZADA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA EMPRESA AUTORA, ASSIM COMO SEUS PATRONOS PELO DJE.DESTA FORMA, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC.CUSTAS PELOS AUTORES.SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LIDE.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM AS CAUTELAS DE ESTILO.REVOGO A DECISÃO LIMINAR, PELA INÉRCIA DA DEMANDANTE QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS SEQUER DA PROPOSITURA DESTA AÇÃO.P.R.I.C." 1551 - 2006 \ 737. Nr: 577-57.2000.811.0046 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PROFÉRTIL AMAZÔNIA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF REQUERIDO(A): FÁBIO FRANCO DE SANTANA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 90, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIÁRIA NO VALOR DE R$ 187,60 (CENTO E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)DEVENDO ENTRAR NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, PARA SOLICITAR A GUIA."VISTOS...O PROCESSO ESTÁ PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO, SEM QUE A AUTORA REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VISTO QUE A MESMA FORA EXTINTA SEM DEIXAR SUCESSORES, SENDO QUE FORA REALIZADA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA EMPRESA AUTORA, ASSIM COMO SEUS PATRONOS PELO DJE.DESTA FORMA, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC.CUSTAS PELOS AUTORES.SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LIDE.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM AS CAUTELAS DE ESTILO.P.R.I.C." 2070 - 2006 \ 751. Nr: 726-53.2000.811.0046 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOÃO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: RANULFO DE AQUINO NUNES EMBARGADO(A): PROFÉRTIL AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA , PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 115,40 (CENTO E QUIN ZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DEVENDO SOLICITAR A GUIA NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR. 1550 - 2006 \ 752. Nr: 576-72.2000.811.0046 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PROFÉRTIL AMAZÔNIA LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 117 de 176 OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF REQUERIDO(A): FÁBIO FRANCO DE SANTANA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 51, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 92,20 (NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) O QUAL DEVERÁ ENTRAR NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, SOLICITAR A GUIA PARA O PAGAMENTO:VISTOS...O PROCESSO ESTÁ PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO, SEM QUE A AUTORA REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VISTO QUE A MESMA FORA EXTINTA SEM DEIXAR SUCESSORES, SENDO QUE FORA REALIZADA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA EMPRESA AUTORA, ASSIM COMO SEUS PATRONOS PELO DJE.DESTA FORMA, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC.CUSTAS PELOS AUTORES.SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LIDE.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM AS CAUTELAS DE ESTILO.P.R.I.C. Cod.Proc.: 32658 Nr: 845-62.2010.811.0046 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPÍDOLA ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI REQUERIDO(A): EDELMIRA GIONGO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA R. DESPACHO DE FLS. 43, ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS... INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 48 HORAS, COMPROVE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NOS AUTOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 267, § 1°, DO CPC.APÓS, VOLTE-ME CONCLUSOS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 31292 - 2009 \ 10. Nr: 2830-03.2009.811.0046 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: GOTARDO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN EXCEPTO: ILDENIR PEREIRA FILHO ADVOGADO: ARI SILVESTRI INTIMAÇÃO: ADVOGADOS DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 16/17, ABAIXO TRANSCRITA:PROCESSO Nº 10/2009.VISTOS ETC...TRATA-SE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROPOSTA POR GOTARDO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, SENDO REQUERIDO ILDENIR PEREIRA FILHO, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE DEVE SER APLICADO AO CASO O ART. 94 DO CPC, POIS A COMPETÊNCIA É DETERMINADA PELO FORO DO DOMICÍLIO DO DEMANDADO.O EXCEPTO SE MANIFESTOU ÀS FLS. 07/13.É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.A PRESENTE EXCEÇÃO É IMPROCEDENTE, VISTO QUE CONTRÁRIA À PRÓPRIA DISPOSIÇÃO LEGAL CONTIDA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA ABAIXO COLACIONADA:"EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – DOMICÍLIO DO AUTOR – REGRA ESPECIAL – ELEIÇÃO DE FORO – IMPERTINÊNCIA – EM VIRTUDE DA REGRA ESPECIAL DE COMPETÊNCIA INSERTA NO ARTIGO 101, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO FORNECEDOR PODE SER PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO AUTOR, INDEPENDENTEMENTE DO QUE DISPONHA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO OU AS REGRAS GERAIS DE COMPETÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TAMG – AI 0422875-9 – (85279) – SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – 5ª C.CÍV. – REL. JUIZ ELIAS CAMILO – J. 11.12.2003)".VERIFICA-SE, PORTANTO QUE É TOTALMENTE PROTELATÓRIA A PRESENTE EXCEÇÃO, DEVENDO SER APLICADO AO CASO A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM RAZÃO DE QUE OS AUTORES DESTE INCIDENTE DEDUZIRAM DEFESA CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI, CONFORME SE DEMONSTROU ACIMA, SENDO DE Disponibilizado - 16/6/2010 CONHECIMENTO DE TODOS QUE MILITAM NA ÁREA JURÍDICA A INCIDÊNCIA DE TAL REGRA.DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO E JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FORMULADA PELA EMPRESA GOTARDO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, SENDO REQUERIDO ILDENIR PEREIRA FILHO, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS.CONDENO A EXCIPIENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DO INCIDENTE, BEM COMO A PAGAR A MULTA JÁ REFERIDA, ASSIM COMO PARA QUE PAGUE À PARTE CONTRÁRIA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SENDO ESTES FIXADOS DE ACORDO COM A TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO MATO GROSSO, FICANDO ISENTA DA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR SER INCABÍVEL SUA APLICAÇÃO NA ESPÉCIE.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O DESFECHO NOS AUTOS PRINCIPAIS E APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.CUMPRA-SE E INTIME-SE.COMODORO/MT, 10 DE FEVEREIRO DE 2010.JOSÉ EDUARDO MARIANO,JUIZ DE DIREITO" 27874 - 2008 \ 277. Nr: 2003-26.2008.811.0046 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUSCEMAR CORADI REQUERENTE: NEREU CARLOS OLIVEIRA REQUERENTE: CENIRA DE FREITAS OLIVEIRA ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO INTIMAÇÃO: ADVOGADOS DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 243/244, ABAIXO TRANSCRITA:"PROCESSO 277/CI/2008.VISTO...TRATA-SE DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PROPOSTA POR JUSCEMAR CORADI E OUTROS EM FACE DE BANCO CNH CAPITAL S/A, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE PROPUSERAM AÇÃO JUDICIAL PERANTE ESTE JUÍZO ONDE PRETENDEM A APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO PROTETIVA AO PRODUTOR RURAL, COM A PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM VIRTUDE DA QUEBRA DE SAFRAS ANTERIORES.DIZEM QUE NECESSITAM PERMANECER NA POSSE DO BEM (MAQUINÁRIO AGRÍCOLA) ATÉ A DECISÃO FINAL DOS AUTOS EM APENSO, A FIM DE NÃO SE COMPROMETER SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS.ALEGAM HAVER NO CONTRATO: JUROS EXCESSIVOS; CAPITALIZAÇÃO SEMESTRAL COMPOSTA; ANATOCISMO; SUBSTITUIÇÃO ILEGAL DE ENCARGOS NA INADIMPLÊNCIA; NEGATIVA DO ALONGAMENTO COMPULSÓRIO PREVISTO NO MANUAL DE CRÉDITO RURAL.PLEITEARAM LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS VISANDO FICAR NA POSSE DO MAQUINÁRIO INDICADO NA INICIAL ATÉ FINAL DA LIDE PRINCIPAL, TENDO SIDO A LIMINAR DEFERIDA, MEDIANTE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO.APÓS CITAÇÃO O REQUERIDO CONTESTOU A DEMANDA ONDE AFIRMOU A FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 798 E SEGUINTES DO CPC.DIZ O DEMANDADO QUE CRÊ "QUE A SITUAÇÃO INTENTADA PELOS AUTORES TRATA-SE DE MAIS UMA AVENTURA JURÍDICA, DAQUELAS QUE OS AGRICULTORES ‘QUEBRADOS’ DA REGIÃO SE VALEM PARA ENCONTRAR GUARIDA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO NO INTUITO DE LEGALIZAR SEU CALOTE PERANTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE COMPÕE O SISTEMA DE CRÉDITO RURAL NACIONAL...".NO QUE SE REFERE À INDISPENSABILIDADE DOS BENS DIZEM QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE SER O BEM IMPRESCINDÍVEL PARA AS ATIVIDADES DOS DEMANDANTES.POR ESTES MOTIVOS PLEITEIA QUE SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A DEMANDA.É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.A DECISÃO DA CAUSA NÃO CARECE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA, SENDO BASTANTE, NO ÂMBITO DAS AÇÕES CAUTELARES, AS EXISTENTES NOS AUTOS, BEM COMO PELO FATO DE QUE A DECISÃO NO FEITO PRINCIPAL AFASTOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E REDUZIU A MULTA APLICADA. DESTARTE, EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, JULGO ANTECIPADAMENTE A LIDE.ENTENDO QUE DEVEM SER ACEITAS AS RAZÕES, DECLINADAS NA INICIAL, DEMONSTRATIVAS DA OCORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE PERIGO QUE ESTA MEDIDA CAUTELAR PRETENDE OBVIAR, TAL COMO FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL QUE PERMANECE ATÉ A PRESENTE DATA, TENDO NA DATA DE HOJE SIDO ACOLHIDA PARCIALMENTE A TESE DO DEMANDANTE NOS AUTOS PRINCIPAIS.DE OUTRO LADO, AS RAZÕES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 118 de 176 EXPENDIDAS, NÃO CONTRARIADAS PELA REQUERIDA, REVELAM O FUMUS BONI IURIS. ALIÁS, QUANTO A ESTE REQUISITO, NÃO SE EXIGE SEQUER QUE A PARTE TENHA EFETIVAMENTE UM DIREITO A SER TUTELADO, MAS A SIMPLES APARÊNCIA DELE, OU MENOS QUE ISSO, SENDO BASTANTE A VEROSSIMILHANÇA.EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO BEM EM POSSE DO DEMANDANTE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 269, I DO CPC. CONDENO A REQUERIDA NAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, ORIENTADO NO ART. 20, § 4º DO CPC, FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS).¬APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.PRIC" 27875 - 2008 \ 284. Nr: 2004-11.2008.811.0046 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUSCEMAR CORADI REQUERENTE: NEREU CARLOS OLIVEIRA REQUERENTE: CENIRA DE FREITAS OLIVEIRA ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO INTIMAÇÃO: ADVOGADO DAS PARTES DO DISPOSITIVO DA SENTENÇà DE FLS.298/300, ABAIXO TRANSCRITO:****VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.A DECISÃO DA CAUSA NÃO CARECE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA, SENDO BASTANTE, NO ÂMBITO DAS AÇÕES CAUTELARES, AS EXISTENTES NOS AUTOS, MORMENTE QUANDO A PARTE REQUERIDA SOMENTE CONTESTOU A AÇÃO AFIRMANDO A REGULARIDADE DE SEU ATO, NÃO QUESTIONANDO AS ALEGAÇÕES DO AUTOR, NO QUE SE REFERE A ESPECIALIDADE DO CRÉDITO AGRÍCOLA. DESTARTE, EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, JULGO ANTECIPADAMENTE A LIDE.ENTENDO QUE DEVEM SER ACEITAS AS RAZÕES, DECLINADAS NA INICIAL, DEMONSTRATIVAS DA OCORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE PERIGO QUE ESTA MEDIDA CAUTELAR PRETENDE OBVIAR, TAL COMO FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE NAQUELE MOMENTO PROCESSUAL QUE PERMANECE ATÉ A PRESENTE DATA.VEJAMOS:A MATÉRIA REFERENTE À TUTELA ANTECIPADA ESTÁ PREVISTA NO ARTIGO 273 DO CPC, SENDO QUE OS REQUISITOS PREVISTOS EM TAL ARTIGO QUE SE ENCONTRAM PRESENTES NO CASO SÃO OS SEGUINTES: A) PROVA INEQUÍVOCA; B) VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO; C) FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E D) REVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. A PROVA INEQUÍVOCA SEGUNDO LUIZ GUILHERME MARINONI E SÉRGIO CRUZ ARENHART É AQUELA "CAPAZ DE CONVENCER O JUIZ DA "VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO", SOMENTE PODE SER ENTENDIDA COMO A "PROVA SUFICIENTE" PARA O SURGIMENTO DO VEROSSÍMIL, ENTENDIDO COMO O NÃO SUFICIENTE PARA A DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO. OS MESMOS AUTORES DIZEM QUE: "A VEROSSIMILHANÇA A SER EXIGIDA PELO JUIZ, CONTUDO, DEVE CONSIDERAR: (I) O VALOR DO BEM JURÍDICO AMEAÇADO, (II) A DIFICULDADE DE O AUTOR PROVAR SUA ALEGAÇÃO, (III) A CREDIBILIDADE DE SUA ALEGAÇÃO, DE ACORDO COM AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA, E (IV) A PRÓPRIA URGÊNCIA DESCRITA".EM PASSAGEM DE SUA OBRA INTITULADA LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, ASSIM SE REFERE À PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA: "PARECE-NOS, POIS, QUE AO UNIR ESTES DOIS CONCEITOS RADICALMENTE OPOSTOS, PRETENDE A LEI A AFIRMAÇÃO DE UM CONCEITO QUE SE COLOQUE EM POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA ENTRE AQUELES DOIS: A COGNIÇÃO SUMÁRIA, A QUAL LEVA À FORMAÇÃO DE JUÍZOS DE PROBABILIDADE. ASSIM SENDO, CONCLUI-SE QUE O PRIMEIRO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA É A PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DO DIREITO AFIRMADO PELO DEMANDANTE".A PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DO DIREITO AFIRMADO PELOS DEMANDANTES EMBASA ALÉM DOS SUPOSTOS ENCARGOS ILÍCITOS COBRADOS, NO FATO DE SER POSSÍVEL A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA CUJO CREDOR É O DEMANDADO.O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL Disponibilizado - 16/6/2010 REPARAÇÃO RESIDE NO FATO DE QUE A EXCLUSÃO DO NOME DOS REQUERENTES DOS CADASTROS REFERIDOS É CONDITIO SINE QUA NON PARA QUE OBTENHAM CRÉDITO JUNTO AOS BANCOS PARA QUE CONSIGAM CONTINUAR EM SUAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS, ATIVIDADES ESTAS QUE SÃO FINANCIADAS ATRAVÉS DE CRÉDITO RURAL, SENDO QUE ESTE TEM REGULAMENTAÇÃO NA LEI 8171/91 CONFORME ABAIXO SE VÊ: ART. 50. A CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL OBSERVARÁ OS SEGUINTES PRECEITOS BÁSICOS: I - IDONEIDADE DO TOMADOR; II FISCALIZAÇÃO PELO FINANCIADOR; III - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO DIRETAMENTE AOS AGRICULTORES OU POR INTERMÉDIO DE SUAS ASSOCIAÇÕES FORMAIS OU INFORMAIS, OU ORGANIZAÇÕES COOPERATIVAS; IV - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO EM FUNÇÃO DO CICLO DA PRODUÇÃO E DA CAPACIDADE DE AMPLIAÇÃO DO FINANCIAMENTO; V - PRAZOS E ÉPOCAS DE REEMBOLSO AJUSTADOS À NATUREZA E ESPECIFICIDADE DAS OPERAÇÕES RURAIS, BEM COMO À CAPACIDADE DE PAGAMENTO E ÀS ÉPOCAS NORMAIS DE COMERCIALIZAÇÃO DOS BENS PRODUZIDOS PELAS ATIVIDADES FINANCEIRAS. EM NÃO SENDO RETIRADOS OS NOMES DOS REQUERENTES NO INÍCIO DA LIDE, EXPERIMENTARÃO ESTES PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS.DE OUTRO LADO, AS RAZÕES EXPENDIDAS, NÃO CONTRARIADAS PELA REQUERIDA, REVELAM O FUMUS BONI IURIS. ALIÁS, QUANTO A ESTE REQUISITO, NÃO SE EXIGE SEQUER QUE A PARTE TENHA EFETIVAMENTE UM DIREITO A SER TUTELADO, MAS A SIMPLES APARÊNCIA DELE, OU MENOS QUE ISSO, SENDO BASTANTE A VEROSSIMILHANÇA.POR DERRADEIRO, INSTA ACENTUAR QUE, CONSAGRANDO O LEGISLADOR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO REQUERENTE DA MEDIDA CAUTELAR QUE TEVE SENTENÇA DESFAVORÁVEL NO PROCESSO PRINCIPAL (ART. 811, I), ESTÁ A REQUERIDA A SALVO DOS PREJUÍZOS ANTE A CAUÇÃO FORMALIZADA.EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR, ATÉ O JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 269, I DO CPC. CONDENO A REQUERIDA NAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, ORIENTADO NO ART. 20, § 4º DO CPC, FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS).¬APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.PRIC." 27876 - 2008 \ 276. Nr: 2005-93.2008.811.0046 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUSCEMAR CORADI REQUERENTE: NEREU CARLOS OLIVEIRA REQUERENTE: CENIRA DE FREITAS OLIVEIRA ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO INTIMAÇÃO: ADVOGADOS DAS PARTES DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 451/456, ABAIXO TRANSCRITA:******É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.TRATA-SE DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER PROMOVIDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PREVISTO NO ART. 330 DO CPC. A PERÍCIA REQUERIDA NA INICIAL DE NADA SERVIRIA PARA ACLARAR A PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO, POIS A APLICAÇÃO OU NÃO DOS ÍNDICES QUESTIONADOS DEPENDEM EXCLUSIVAMENTE DA ANÁLISE DO DIREITO.1- APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES É CONCEITUADO COMO DE ADESÃO, ESTANDO SUJEITO AOS DITAMES DO CÓDIGO DE CONSUMIDOR. COM A EDIÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EXTIRPOU-SE O ENTENDIMENTO ANTERIOR DE QUE NÃO PODERIA O JUDICIÁRIO INTERVIR NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, PERMITINDO UM CONTROLE MAIOR SOBRE OS ABUSOS EVENTUALMENTE COMETIDOS.O INSIGNE JURISTA NELSON NERY JÚNIOR PONDERA:"A EVOLUÇÃO DOS TEMPOS E AS REALIDADES QUE CERCAM AS ATIVIDADES ECONÔMICAS ESTAVAM A RECLAMAR PENSAMENTO DIVERSO DAQUELE INSCULPIDO COMO DOGMA DA VONTADE SOBRE TUDO AQUILO QUE FOI AJUSTADO PELAS PARTES CONTRATANTES.E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90), NO QUE RESPEITA AOS ASPECTOS CONTRATUAIS DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, ROMPEU COM A TRADIÇÃO DO DIREITO PRIVADO, CUJAS BASES ESTÃO ASSENTADAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 119 de 176 NO LIBERALISMO QUE REINAVA NA ÉPOCA DAS GRANDES CODIFICAÇÕES EUROPÉIAS DO SÉCULO XIX, PARA RELATIVIZAR O PRINCÍPIO DE INTANGIBILIDADE DO CONTEÚDO DO CONTRATO, ALTERANDO SOBREMODO A REGRA MILENAR EXPRESSA PELO BROCARDO PACTA SUNT SERVANDA A ENFATIZAR O PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DO CONTRATO.1O ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE CONSUMIDOR PREVÊ A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA DECLARAR NULA CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, PERMITINO O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES SEM, NO ENTANTO, FERIR A LIBERDADE CONTRATUAL. SOBRE O TEMA, EIS O POSICIONAMENTO DO JURISTA ALBERTO DO AMARAL JÚNIOR:"O CONTROLE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS, TAL COMO INSTITUÍDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM ABSOLUTO SE CHOCA COM O PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL, PELA SIMPLES RAZÃO DE QUE ESTE PRINCÍPIO NÃO PODE SER INVOCADO PELA PARTE QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE EXERCER O MONOPÓLIO DE PRODUÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A PONTO DE TORNAR DIFÍCIL OU MESMO IMPOSSÍVEL A LIBERDADE CONTRATUAL DO ADERENTE."2.VALE DIZER QUE, NOS TERMOS DO ART. 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMO DITO ACIMA, ESTAMOS DIANTE DE UM LEGÍTIMO CONTRATO DE ADESÃO, POIS ELABORADO DE FORMA UNILATERAL PELO EMBARGANTE, SEM QUE OS EMBARGADOS PUDESSEM DISCUTIR OU MODIFICAR SUBSTANCIALMENTE O SEU CONTEÚDO.O ART. 3O., PAR. 2O. DO CÓDIGO DE CONSUMIDOR, POR SUA VEZ, PRECEITUA QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO CONSIDERADAS FORNECEDORAS DE SERVIÇOS, ESTANDO SUJEITAS AS DELIMITAÇÕES E IMPLICAÇÕES DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. O PROFESSOR FÁBIO KONDER COMPARATO, CITADO POR NEWTON DE LUCCA, LECIONA:O CONSUMIDOR É, POIS, DE MODO GERAL, AQUELE QUE SE SUBMETE AO PODER DE CONTROLE DOS TITULARES DE BENS DE PRODUÇÃO, ISTO É, OS EMPRÉSTIMOS. É CLARO QUE TODO PRODUTOR EM MAIOR OU MENOR MEDIDA, DEPENDE POR SUA VEZ DE OUTROS EMPRESÁRIOS COMO FORNECEDORES DE INSUMOS OU FINANCIADORES, P. EX., PARA EXERCER A SUA ATIVIDADE PRODUTIVA; E NESSE SENTIDO, É TAMBÉM CONSUMIDOR."3FEITAS ESTAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS, FAZ-SE NECESSÁRIO DISSECAR TODOS OS PONTOS ELENCADOS NA EXORDIAL.EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, COMO OCORRE NO CASO SOB JULGAMENTO, É POSSÍVEL QUE SE MODIFIQUEM AS CLÁUSULAS QUE DESTOEM DAS DISPOSIÇÕES DO CDC (ART. 6º, V), MORMENTE AS QUE ESTABELEÇAM OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS INÍQUAS, ABUSIVAS, QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA OU QUE SEJAM INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU A EQÜIDADE (ART. 51, IV, DO CDC), DE FORMA A TORNAR EFETIVO O PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSUMO.ALIÁS, A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS É MATÉRIA INCLUSIVE SUMULADA PELO STF (SÚMULA N. 297).COM RELAÇÃO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A QUE SE REFERE O INC. VIII DO ART. 6º DO CDC FICA SUBORDINADA AO CRITÉRIO DO JUÍZO QUANDO PROVÁVEL A ALEGAÇÃO OU QUANDO HIPOSSUFICIENTE O CONSUMIDOR, SEGUNDO REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA. DEPENDE, PORTANTO, DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS A SEREM APURADAS PELO JUIZ, NO CONTEXTO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.PORTANTO, TENHO QUE NO ÂMBITO DA DEMANDA REVISIONAL A VANTAGEM EXAGERADA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS OU A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO SE PRESUME, DEVENDO SER DEMONSTRADA PELA PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL, COMO DECLINADO NAS RECENTES DECISÕES SUFRAGADAS NO STJ (RESP. 537.113/RS), SOB PENA DE DESACOLHIMENTO DA TESE REVISIONAL.A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É AUTOMÁTICA, PORQUANTO PARA QUE OCORRA, NECESSITA ELA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE SERÃO APURADAS NO CONTEXTO DOS AUTOS.ADEMAIS, PARA QUE OCORRA A REVISÃO CONTRATUAL, MISTER QUE OS PREJUÍZOS RESTEM CABALMENTE DEMONSTRADOS NOS AUTOS. 2 - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.OS REQUERENTES DEFENDEM QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS ESTÃO CONSTITUCIONAL E LEGALMENTE LIMITADOS A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, CONTUDO TAL LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO PREVALECE, ANTE A SÚMULA VINCULANTE Nº 7 DO STF:"A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO Disponibilizado - 16/6/2010 CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR." DEPOIS, O ENTENDIMENTO QUE PREVALECE NA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É DE QUE, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO INCIDE A LEI DE USURA: "... NÃO SE APLICA A LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% A.A., PREVISTA NA LEI DE USURA, AOS CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO NORMATIZADOS EM LEIS ESPECIAIS, SEQUER CONSIDERADA EXCESSIVAMENTE ONEROSA A TAXA MÉDIA DO MERCADO. PRECEDENTE UNIFORMIZADOR DA 2ª SEÇÃO DO STJ." (RESP 906.054/RS, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR; 4ª T.; JULG. EM 07-02-2008; DJE 10-3-2008; IN WWW.STJ.GOV.BR)ADEMAIS, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE A TAXA DE JUROS SÓ PODE SER ALTERADA SE RECONHECIDA SUA ABUSIVIDADE EM CADA HIPÓTESE. NO CASO, FOI FIXADA 13% AO ANO, PERCENTUAL QUE NÃO PODE SER TIDA COMO EXCESSIVAMENTE ONEROSA SE COMPARADA À TAXA MÉDIA DO MERCADO."CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. CONCEITO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DO PONTO DE VISTA JURÍDICO, SÃO ABUSIVOS APENAS OS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DESTOAM DA MÉDIA DO MERCADO SEM ESTAREM JUSTIFICADOS PELO RISCO PRÓPRIO DO NEGÓCIO – CONCLUSÃO QUE, NO ENTANTO, DEPENDE DE PROVA IN CONCRETO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ABRANGE TRÊS PARCELAS, A SABER, OS JUROS REMUNERATÓRIOS, À TAXA MÉDIA DE MERCADO, NUNCA SUPERIORES ÀQUELA CONTRATADA PARA O EMPRÉSTIMO, OS JUROS MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO." (AGRG NO RESP 747.522/RS, REL. MINISTRO ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 02-9-2008, DJE 20-11-2008, IN WWW.STJ.GOV.BR).3 - DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL.NO QUE TANGE À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS, OS AUTORES PRETENDEM REVISAR O CONTRATO DE N. 200400129-0/001, CUJO OBJETIVO FORA PARA OBTENÇÃO DO FINAME – AGRÍCOLA, EMISSÃO DE 02.02.2004, NO VALOR DE R$320.400,00, TENDO POR NATUREZA A AQUISIÇÃO DE COLHEITADEIRA NHTC57, COM PLATAFORMA SUPERFLEX 19 PÉS, SÉRIE 3E3990.PREDOMINA NO STJ ENTENDIMENTO DE SER VÁLIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, DESDE QUE PACTUADA EM CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS A PARTIR DE 31-3-2000, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17, ATUAL MP Nº 2.170-36, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.CONTUDO, AINDA QUE O CONTRATO, DE 02.02.2004, PREVEJA EXPRESSAMENTE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, O ÓRGÃO ESPECIAL DO E. TJMT, NA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 51.807/2007, RECONHECEU VÍCIO MATERIAL DAS REITERADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS EDITADAS PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL SOBRE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO:"AS MATÉRIAS QUE REGULAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DEVEM SER PREVISTAS EM LEIS COMPLEMENTARES, QUE DEVERÃO DISPOR SOBRE A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE ELE E AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A MATÉRIA INSERTA NO BOJO DO ARTIGO 5º DESTA MEDIDA PROVISÓRIA, NÃO PODE DISPOR SOBRE MATÉRIA COMPLETAMENTE DIVERSA (CF ART. 62, § 1º, INCISO III), TAL QUAL CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CUJA REGULAMENTAÇÃO, POR TRATAR-SE DE MATÉRIA SOBRE O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL É MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL QUE PRESCINDE DE LEI COMPLEMENTAR (CF 48, XIII). DECLARADA, INCIDENTER TANTUM, A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36. A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É MATÉRIA QUE REMONTA À ÉPOCA DO DECRETO Nº 22.626/33 (LEI DE USURA) CARACTERIZANDO, ASSIM, OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA ALUDIDO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA PELA NÃO- CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO CONSTITUCIONAL DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PARA A EDIÇÃO DA ALUDIDA MEDIDA PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA." (TJMT; ÓRGÃO ESPECIAL; ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 51.807/07; REL. DES. TADEU CURY; JULG. 08-11-07).O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ASSIM DISPÕE:"ART. 169 - A DECISÃO QUE DECLARAR OU REJEITAR A INCONSTITUCIONALIDADE CONSTITUIRÁ, PARA O FUTURO, DECISÃO VINCULATIVA A TODOS OS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL NOS CASOS ANÁLOGOS, SALVO SE QUALQUER DELES, POR MOTIVO RELEVANTE, ENTENDER NECESSÁRIO PROVOCAR NOVO PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL SOBRE A MATÉRIA, OU SE HOUVER ULTERIOR DECISÃO, EM SENTIDO CONTRÁRIO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TRATANDO-SE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA OU DO PRÓPRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 120 de 176 TRIBUNAL, QUANDO SE TRATAR DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO."AFASTO, PORTANTO, A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, PARA PERMITIR, APENAS, A CAPITALIZAÇÃO ANUAL.4 - DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.NO QUE CONCERNE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, INOBSTANTE A LEGALIDADE DE SUA COBRANÇA EM CONTRATOS BANCÁRIOS, EM CASO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, INDUSTRIAL E COMERCIAL, TEM DISCIPLINA ESPECÍFICA NO DECRETO-LEI N. 413/69, ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 58, QUE PREVÊ SOMENTE A COBRANÇA DE JUROS E MULTA NO CASO DE INADIMPLEMENTO' (RESP Nº 326.150, SC, RELATOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ DE 04-02-2002).PORTANTO, SENDO OBJETO DA AÇÃO A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, NELA PACTUANDO-SE A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CASO DE INADIMPLEMENTO, DEVE SER AFASTADA.5 – DA MULTA EM 10%JÁ COM RELAÇÃO À MULTA CONTRATUAL AVENÇADA EM 10% (DEZ POR CENTO), VÊ-SE QUE A CÉDULA RURAL FOI CONTRATADA EM 2004, ESTANDO VIGENTE A LEI N. 9.298/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 52, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPC, SENDO ABUSIVO TAL PERCENTUAL, E POR ISSO, DEVE SER MANTIDA NO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO).6- PRORROGAÇÃO DAS DÍVIDAS. NO QUE SE REFERE À PRORROGAÇÃO DOS DÉBITOS, NÃO HÁ SE FALAR EM INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA NÃO IMPUGNADA, AINDA QUE CONTRAÍDA POR PRODUTOR RURAL, SE NÃO COMPROVADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PRORROGAÇÃO OU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL SOBRE O ALONGAMENTO AUTOMÁTICO.PARA ALÉM DE NÃO HAVER NORMA SUSPENSIVA A COBRANÇAS JUDICIAIS DE CRÉDITO RURAL, O APELANTE SEQUER DEMONSTROU TER-SE HABILITADO EM QUALQUER PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA. CONSTA DOS AUTOS QUE OS AUTORES PRETENDEM PRORROGAR AS DÍVIDAS, ENTENDENDO-SE ENQUADRAREM-SE EM RESOLUÇÕES RECENTES DO BACEN, ASSIM COMO NA FORMA DO ARTIGO 14 DA LEI 4829/65.NO QUE SE REFERE À RESOLUÇÃO 3563, INVIÁVEL MANIFESTAR-SE SOBRE O PLEITO DOS DEMANDANTES, UMA VEZ QUE SOMENTE ABRANGE DÉBITOS (PARCELAS) QUE SE VENCEREM NO PERÍODO DE 1 DE ABRIL DE 2008 A 30 DE SETEMBRO DE 2008.ADEMAIS, NÃO MERECE GUARIDA A PRETENSÃO DO REQUERIDO, VEZ QUE NÃO HÁ FUNDAMENTO JURÍDICO, OU ATÉ MESMO PREVISÃO NA RESOLUÇÃO APRESENTADA, NO SENTIDO DE SE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS ATÉ FINAL DE CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO.NOTA-SE QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM AGOSTO DE 2008. DEMAIS DISSO, ESSE FINANCIAMENTO NÃO VINCULA A REQUERENTE, MAS TÃO SOMENTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, BEM COMO NÃO É CONCEDIDO DE FORMA AUTOMÁTICA, DEVENDO O BENEFICIÁRIO ESTAR MUNIDO DE TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS.DISPOSITIVO.ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS ELENCADOS NESTA AÇÃO, DEVENDO, PARA FINS DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, OS DÉBITOS SEREM CALCULADOS TAL COMO DECIDIDO, AFASTANDO-SE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, BEM COMO A MULTA DE 10%. A MULTA CONTRATUAL SERÁ MANTIDA, REDUZINDO-SE DE 10% PARA 2%.DIANTE DO FATO DE QUE AS PARTES FORAM RECIPROCAMENTE SUCUMBENTES, NÃO APLICO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO AS PARTES ARCAREM IGUALITARIAMENTE COM AS CUSTAS PROCESSUAIS NA FORMA DO ARTIGO 21 DO CPC.P.R.I.C. 25140 - 2007 \ 334. Nr: 2492-97.2007.811.0046 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ILDENIR PEREIRA FILHO ADVOGADO: ARI SILVESTRI REQUERIDO(A): CNH LATIN AMERICA LTDA REQUERIDO(A): GOTARDO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO DE MILITE INTIMAÇÃO: ADVOGADO DAS PARTES, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 385, BEM COMO A PARTE AUTORA, EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REIAS)COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO PERITO NOMEADO POR ESTE JUIZ. "VISTO...DEFIRO O REQUERIDO ÀS FLS. Disponibilizado - 16/6/2010 381/382.ANTE O JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, RATIFICO O SANEAMENTO DO PRESENTE FEITO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS.NOMEIO PERITO JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS INDICADOS ÀS 382, O SENHOR ARMELINDO GEREMIA, MECÂNICO NA CIDADE DE CAMPOS DE JÚLIO/MT QUE DEVERÁ INFORMAR O VALOR DE SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS, CINCO DIAS APÓS A PARTE REQUERIDA APRESENTAR SEUS QUESITOS.OS HONORÁRIOS SERÃO ARCADOS PELO DEMANDANTE QUE DEVERÁ DEPOSITÁLOS EM JUÍZO.A DATA DA VISTORIA DEVERÁ SER INFOIRMADA A AMBAS AS PARTES PARA QUE ACOMPANHEM OS TRABALHOS.APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA EM QUINZE DIAS, E JUNTADA DO LAUDO AOS AUTOS, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.CUMPRA-SE." 1380 - 2006 \ 753. Nr: 453-74.2000.811.0046 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: P. A. L. ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF REQUERIDO(A): F. F. DE S. REQUERIDO(A): A. C. S. DE S. ADVOGADO: WHENDERSON PIERRE CHAVES INTIMAÇÃO: ADVOGADO DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 98, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 178,50 (CENTO E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) DEVENDO GERAR A GUIA NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR E AINDA A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR R$ 1.612,70 (HUM MIL, SEICENTOS E DOZE REAIS E SETENTA CENTAVOS) A SEREM DEPOSITADOS NA C/C: 16.824-6, AG. 1272-6, BANCO DO BRASIL S/A FÓRUM DE COMODORO - MT."VISTOS...O PROCESSO ESTÁ PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO, SEM QUE A AUTORA REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VISTO QUE A MESMA FORA EXTINTA SEM DEIXAR SUCESSORES, SENDO QUE FORA REALIZADA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA EMPRESA AUTORA, ASSIM COMO SEUS PATRONOS PELO DJE.DESTA FORMA, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC.CUSTAS PELOS AUTORES.CONDENO O DEMANDANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXANDO ESTES EM R$ 3.000,00 (ART. 20, PAR. 4° C.C PAR. 3° "A" DO CPC).APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM AS CAUTELAS DE ESTILO.REVOGO A DECISÃO LIMINAR, PELA INÉRCIA DA DEMANDANTE QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS SEQUER DA PROPOSITURA DESTA AÇÃO.P.R.I.C." Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara Intimação EXPEDIENTE:418/2010 INTIMANDO:DR. ADELAR COMIRAN NÚMERO DO PROCESSO: 481-16.1998.811.0045-CÓDIGO 1814 VALOR DA CAUSA: R$ 84.558,45 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOP. DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. DE ASSOC. OURO VERDE DE MT. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ADELAR COMIRAN PARTE RÉ: ESPOLIO DE OTACILIO RODRIGUES DE LIMA E DONIZEL APARECIDO DE LIMA FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte exequente para às providências determinadas no r. despacho de fls. 209 abaixo transcrita, na parte em que lhe for pertinente; Bem como para que informe nos autos o endereço atual e completo do inventariante noticiado, para ser possível a intimação do mesmo por este Juizo. DESPACHO/DECISÃO: "Vistos.Comunique-se ao Juízo do inventário a existência da presente demanda. Com o oficio, remetam-se cópias de fls. 106/109, 158, 181 e 191/192. Intime-se o espólio, na pessoa do inventariante, do arresto efetivado em fls. 106/107, facultada manifestação no prazo de 03 dias, sob pena de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 121 de 176 conversão do arresto em penhora. Intime-se o exequente a promover o registro do arresto, bem como a apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel. Prazo: 10 dias.." EXPEDIENTE:419/2010 INTIMANDO:DR. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR NÚMERO DO PROCESSO: 3917-94.2009.811.0045-CÓDIGO 34121 VALOR DA CAUSA: R$ 930.000,00 ESPÉCIE: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEANDRO MUSSI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR PARTE RÉ: ARLITA MATTEI FIORI ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: ALANDARC DA ROSA DANTAS FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte autora para as determinações de fls. 92:"Vistos.A impugnação aos embargos não contém preliminares de qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 CPC, pelo que inaplicável preceito contido no artigo 327 CPC. Por outro lado, havendo juntada de documentos, nos termos do artigo 398 CPC, intime-se o autor a manifestar-se, no prazo de cinco dias.Cumpra-se o item 06 da decisão de fls. 25, com urgência.Após, conclusos. ATENÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA PORTARIA N.402/2010/PRES/DGTJ, A QUAL SUSPENDEU OS PRAZOS DESDE A DATA DE 03/05/2010 ATÉ O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO GREVISTA, OS EXPEDIENTES PUBLICADOS POR ESTA SERVENTIA DA SEGUNDA VARA NAS EDIÇÕES QUE SE ENQUADRAM NO PERIODO DA GREVE, TERÃO SEUS PRAZOS COM CONTAGEM INICIADA A PARTIR DA LIBERAÇÃO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO. Belques Solange Grisa Leseux, Gestora Judiciária. Comarca de Nova Xavantina Diretoria do Fórum Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Campinápolis - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE AUTOS N.º 2006/32, Cód. 191. AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO-MT. EXECUTADO(A, S): INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS VALE DO ARAGUAIA LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/8/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 5.302,69 (Cinco mil trezentos e dois reais e sessenta e nove centavos) : Dia 10/10/2010, às 16:00 horas. : Dia 24/10/2010, às 16:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Avenida Benone José Lourenço, S/n Bairro: Setor União Cidade: Campinápolis-MT Cep:78630000 Fone: (66) 3437-1726 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01 (um) lote de terras, situado no loteamento denominado Serra do Roncador, locado sob o n. 05, da quadra n. 15, com a área de 488,85 m2, limitando a frente com a Rua Alves Ferreira, medindo 15,10 metros; lado direito com o lote n. 06, medindo 32,78 metros; lado esquerdo com o lote n. 04, medindo 32,40 metros e fundos com os lotes n. 21 e 22, medindo 14,90 metros, matriculado no CRI de Nova Xavantina MT, sob o n. 11.637, há no imóvel uma construção de alvenaria de 5,30 x 7,40 m2, sendo 03 (três) Disponibilizado - 16/6/2010 cômodos e um banheiro, no entanto avaliei o lote e a construção em R$ 7500,00 (sete mil e quinhentos reais). LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): Campinápolis – MT. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.726,35 (Oito mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos) ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE: ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts. 686, VI e 692). OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam intimados do ato através do presente edital. Eu, Tércio Borges Aquino - Técnico Judiciário., digitei. Campinápolis - MT, 15 de junho de 2010. Ruannyto Pereira de MeloGestor Judicial Substituto - Portaria 18/2009. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Campinápolis - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE CITAÇAO PRAZO: 30 DIAS DIAS AUTOS Nº 2010/23. Cód. 24662 ESPÉCIE: Ação Penal->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): A JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): GENUINO BENEDITO CARDOSO : Denunciado(a): Genuino Benedito Cardoso Filiação: Maria Pereira Cardoso e Bertulino Martins dos Santos, brasileiro (a), natural de Trindade-GO, , Endereço: Incerto FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A,S) DENUNCIADO(A,S), acima qualificado(a,s), de conformidade com a decisão a seguir transcrita e com a denúncia, cuja cópia segue anexa, como parte(s) integrante(s) deste mandado, cientificando-o do inteiro teor da referida denúncia, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita, na qual poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. DECISÃO/DESPACHO: VISTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em face de GENUÍNO BENEDITO CARDOSO, como incurso nas sanções descritas nos termos do artigo 214, caput, c/c o art. 224, alínea "a" do Código Penal. Analisando os autos, em juízo introdutório, verifico que estão preenchidos os requisitos indispensáveis para a formalização da denúncia, bem como presentes as condições gerais e específicas da ação penal. Com efeito, há nos autos prova da materialidade do crime imputado ao acusado, assim como indícios de que foi ele o autor do delito, inexistindo qualquer razão de rejeição da denúncia (artigo 395 do Código de Processo Penal). Como nesta fase é defeso a autoridade judiciária enraizar na análise da matéria, sob pena de correr o risco de a decisão se direcionar ao mérito da causa e incorrer em tumulto do devido processo legal, resolvo receber a denúncia ofertada contra o acusado, dando-os como incursos no artigo nela mencionado. Isto posto, RECEBO a denúncia ofertada contra o acusado GENUÍNO BENEDITO CARDOSO, como incurso nas sanções descritas nos termos do artigo 214, caput, c/c o art. 224, alínea "a" do Código Penal. Cite-se o denunciado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, no prazo de 10 (dez) dias. Venham aos autos certidão de antecedentes criminais do denunciado desta Comarca. Determino sejam solicitadas informações sobre os antecedentes do acusado no Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso e no Instituto Nacional de Identificação Criminal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 122 de 176 Comunique o recebimento desta denúncia ao distribuidor criminal, ao Instituto de Identificação Estadual e Nacional, bem como à Delegacia de Polícia local. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público às fls. 10. Apresentada ou não a resposta no prazo de 10 (dez) dias, conclusos.Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Wanessa dos Passos Farias, digitei. Campinápolis - MT, 15 de junho de 2010. Ruannyto Pereira de Melo Gestor Judiciário Substituto - Portaria n.º 18/2009 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Campinápolis - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 2010/26 - código 23217. ESPÉCIE: Ação Penal->Processo Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): A JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): VANDERLEY JOSÉ DE SOUZA : Denunciado(a): VANDERLEY JOSÉ DE SOUZA, Rg: 1720471-2 SSP MT Filiação: Ana Freire de Souza e João José de Souza, data de nascimento: 2/2/1977, brasileiro(a), natural de Itapirapuã-GO, Endereço: Fazenda São Francisco, Bairro: Zona Rural, Cidade: Campinápolis-MT FINALIDADE: Citação do denunciado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, no prazo de 10 (dez) dias. RESUMO DA INICIAL: DENÚNCIA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DE VANDERLEY JOSÉ DE SOUZA COMO INCURSO NAS PAENAS DO AT. 309, DA LEI 9.503/97. DECISÃO/DESPACHO: VISTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em face de VANDERLEY JOSÉ DE SOUZA, como incurso nas sanções descritas nos termos do artigo 309 da Lei nº. 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro. Analisando os autos, em juízo introdutório, verifico que estão preenchidos os requisitos indispensáveis para a formalização da denúncia, bem como presentes as condições gerais e específicas da ação penal. Com efeito, há nos autos prova da materialidade do crime imputado ao acusado, assim como indícios de que foi ele o autor do delito, inexistindo qualquer razão de rejeição da denúncia (artigo 395 do Código de Processo Penal). Como nesta fase é defeso a autoridade judiciária enraizar na análise da matéria, sob pena de correr o risco de a decisão se direcionar ao mérito da causa e incorrer em tumulto do devido processo legal, resolvo receber a denúncia ofertada contra o acusado, dando-os como incursos no artigo nela mencionado. Isto posto, RECEBO a denúncia ofertada contra o acusado VANDERLEY JOSÉ DE SOUZA, como incurso nas sanções descritas nos termos do artigo 309 da Lei nº. 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro. Providencie-se, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, a citação do denunciado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, no prazo de 10 (dez) dias. Venham aos autos certidão de antecedentes criminais do denunciado desta Comarca. Determino sejam solicitadas informações sobre os antecedentes do acusado no Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso e no Instituto Nacional de Identificação Criminal. Comunique o recebimento desta denúncia ao distribuidor criminal, ao Disponibilizado - 16/6/2010 Instituto de Identificação Estadual e Nacional, bem como à Delegacia de Polícia local. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público às fls. 10. Apresentada ou não a resposta no prazo de 10 (dez) dias, conclusos. Cumpra-se Francisco Rogério Barros. Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marinete de Jesus Correa Borges Costa (Técnica Judicial Designada), digitei. Campinápolis - MT, 15 de junho de 2010. Bel. Ruannyto Pereira de Melo Gestor Judicial Substituto/Portaria 18/2009 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Campinápolis - MT JUÍZO DA Vara Única EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI (CPP, ART. 432) O(A) Doutor(a) Francisco Rogério Barros, Juiz(a) e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Campinápolis - MT, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R , a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a pauta para o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri , na ___ sessão , com início previsto para o dia , 19/8/2010 às 08:00 horas (MT) no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Campinápolis-MT, é a seguinte, ficando, contudo, sujeita a modificações posteriores em virtude de outros feitos que fiquem concluídos para o julgamento: DATA DADOS DO PROCESSO 19/8/2010 AUTOS Nº. 2006/81 - CÓDIGO 2066 HOMICÍDIO QUALIFICADO Eu, Ruannyto Pereira de Melo, que o digitei. Campinápolis - MT, 15 de junho de 2010. Francisco Rogério Barros Juiz(a) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO J ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Campinápolis - MT JUÍZO DA Vara Única EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI (CPP, ART. 432) O(A) Doutor(a) Francisco Rogério Barros, Juiz(a) e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Campinápolis - MT, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R , a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que a pauta para o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri , na ___ sessão , com início previsto para o dia , 9/7/2010 às 08:00 horas, é a seguinte, ficando, contudo, sujeita a modificações posteriores em virtude de outros feitos que fiquem concluídos para o julgamento: DATA DADOS DO PROCESSO 9/7/2010 ÀS 08:00 HS AUTOS Nº. 2010/7 – CÓDIGO 23652 DENÚNCIA 1º ART 121, § 2º, INCISOS I (MEDIANTE PAGA) E IV (DISSIMULAÇÃO); 2º INCURSO NAS PENAS DO ART 121, § 2º, INCISOS I (MEDIANTE PAGA) E IV (DISSIMULAÇÃO); E 3º, INCURSO NAS PENAS DO ART 121, § 2º, INCISO IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL. Eu, Ruannyto Pereira de Melo, que o digitei. Campinápolis - MT, 15 de junho de 2010. Francisco Rogério Barros Juiz(a) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI Comarca de Paranatinga Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 123 de 176 Juizado Especial Cível e Criminal Expediente EXPEDIENTE:2010/10 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 18968 - 2007 \ 51. Nr: 436-97.2007.811.0044 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RUBENS AMARAL DE MELLO ADVOGADO: GILBERTO FRANCO DE SOUZA REQUERIDO(A): IACI DA SILVA RAMOS LIMA REQUERIDO(A): ADIB MOHAMED DIB SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR RUBENS AMARAL DE MELLO CONTRA IACI DA SILVA RAMOS LIMA E OUTROS. O REQUERIDO FOI INTIMADO ÀS FLS. 1-F-V PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 45-V, PORÉM QUEDOU-SE INERTE, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 48. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O ARTIGO 267, INCISO III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE: "ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO: III QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS;" §1º O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. POSTO ISTO, EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS. P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊEM-SE AS BAIXAS DE ESTILO, COM AS FORMALIDADES LEGAIS E OFICIE-SE AO CARTÓRIO. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DAS PARTES 23527 - 2008 \ 426. Nr: 2297-84.2008.811.0044 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JORGE PIRES-ME RECLAMANTE: JORGE PIRES ADVOGADO: JOCILDO ANDRADE DE MEDEIROS RECLAMADO: REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS DE MATO GROSSO S/A ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE RECLAMAÇÃO, PROPOSTA POR JORGE PIRES – ME CONTRA REDE CEMAT – CENTRAIS ELÉTRICAS DE MATO GROSSO S/A. A RECLAMADA REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ARTIGO 794, I C.C. ARTIGO 795 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 124. O ART. 794, INCISO I, DO CPC PRESCREVE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUANDO O DEVEDOR SATISFAZ A OBRIGAÇÃO. POR OUTRO LADO, O ART. 795 DO MESMO DIPLOMA LEGAL REGULA QUE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SÓ PRODUZ EFEITO QUANDO DECLARADA POR SENTENÇA. CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO LIQUIDOU O SALDO DEVEDOR, A EXTINÇÃO DO PROCESSO SERÁ COM JULGAMENTO DE MÉRITO, CONFORME NOS ELUCIDA NELSON NERY JÚNIOR, EM SUA OBRA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 7° ED., P. 1075: "A NORMA (794 CPC) TRATA DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE A ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS QUE GUARDA SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER MATÉRIA QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO." ASSIM SENDO, COM BASE NO ART. 794, I E 795 DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Disponibilizado - 16/6/2010 11942 - 2004 \ 95. Nr: 842-26.2004.811.0044 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO VITES DA SILVA ADVOGADO: GILBERTO FRANCO DE SOUZA REQUERIDO(A): JOÃO ANTONIO LOCATELLI DA SILVA ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR PEDRO VITES DA SILVA CONTRA JOÃO ANTONIO LOCATELLI DA SILVA. O REQUERIDO FOI INTIMADO ÀS FLS. 1-F-V PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DO REQUERIDO, PORÉM QUEDOU-SE INERTE, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 71. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O ARTIGO 267, INCISO III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE: "ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO: III - QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS;" §1º O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. POSTO ISTO, EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS. P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊEM-SE AS BAIXAS DE ESTILO, COM AS FORMALIDADES LEGAIS E OFICIE-SE AO CARTÓRIO. 25206 - 2009 \ 244. Nr: 1237-42.2009.811.0044 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: APARECIDA MÁRCIA TOMAZINI ADVOGADO: CLEYTON MARCELO DIAS ADVOGADO: CATIANE MICHELE DIAS EXECUTADOS(AS): JOÃO OSÓRIO PIZARRO COSTA ADVOGADO: JANDIR LEMOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, EM QUE O EXECUTADO ALEGA QUE APESAR DE TER SIDO EMITIDA NOTA PROMISSÓRIA NO VALOR DE R$ 7.140,00 (SETE MIL, CENTO E QUARENTA REAIS) NÃO DEVE O VALOR ALI CONSTANTE, POIS FORAM EMBUTIDOS JUROS ILEGAIS NO VALOR DO TÍTULO. ADUZ AINDA QUE A NOTA PROMISSÓRIA É ORIGINADA DE CRÉDITO DE UMA PESSOA JURÍDICA E FOI EMITIDA DECORRENTE DE RENEGOCIAÇÃO EM NOME DE PESSOA FÍSICA, DIVERSA DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE DEU ORIGEM A SUA EMISSÃO. MANIFESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA DO EXEQÜENTE-EMBARGADO (FLS. 17/18), OPORTUNIDADE EM QUE ALEGOU QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM DOCUMENTO QUE COMPROVE A INCLUSÃO DE JUROS ILEGAIS NO VALOR DA NOTA PROMISSÓRIA. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE O EMBARGANTE-EXECUTADO INSURGE-SE CONTRA O VALOR DA DÍVIDA QUE FIGURA NA NOTA PROMISSÓRIA EXECUTADA. A NOTA PROMISSÓRIA É UM TÍTULO PELO QUAL ALGUÉM SE COMPROMETE A PAGAR A OUTREM, DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO, NUM CERTO PRAZO. COMO É EMITIDA PELO PRÓPRIO DEVEDOR, ELA PASSA A SER UM TÍTULO DE CRÉDITO DESDE A SUA EMISSÃO, E O SEU POSSUIDOR OU PORTADOR PODERÁ, LOGO APÓS O VENCIMENTO, NÃO SENDO PAGA, PROPOR AÇÃO EXECUTIVA PARA RECEBÊ-LA. O ARTIGO 585 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TRAZ A SEGUINTE RELAÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS: "SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS: I – A LETRA DE CÂMBIO, A NOTA PROMISSÓRIA, A DUPLICATA, A DEBÊNTURE E O CHEQUE.(...)" ASSIM, A EXECUÇÃO DA REFERIDA NOTA PROMISSÓRIA, NOS JUIZADOS ESPECIAIS TAMBÉM DEVE SEGUIR OS TRÂMITES NORMAIS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESTA FEITA, SEGUNDO ART. 745 DO CPC: "ART. 745 NOS EMBARGOS, PODERÁ O EXECUTADO ALEGAR: I - NULIDADE DA EXECUÇÃO, POR NÃO SER EXECUTIVO O TÍTULO APRESENTADO; II PENHORA INCORRETA OU AVALIAÇÃO ERRÔNEA; III - EXCESSO DE EXECUÇÃO OU CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES; IV - RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS OU ÚTEIS, NOS CASOS DE TÍTULO PARA ENTREGA DE COISA CERTA (ART. 621); V - QUALQUER MATÉRIA QUE LHE SERIA LÍCITO DEDUZIR COMO DEFESA EM PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 124 de 176 CONHECIMENTO. " NO MESMO SENTIDO: "EMBARGOS À EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI – SIGNATÁRIOS ORIGINÁRIOS – POSSIBILIDADE – ÔNUS DA PROVA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- NÃO TENDO HAVIDO A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO, MOSTRA-SE POSSÍVEL A DISCUSSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. 2- CUMPRE A EMBARGANTE A COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CREDOR, CONFORME DISPÕE O ART. 333, INCISO II DO CPC, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO."( 3ª TURMA RECURSAL, RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 2056/2007 CLASSE II - 1 – NOVA MUTUM, DATA DE JULGAMENTO : 11-10-2007). ASSIM A DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DA DÍVIDA SERIA POSSÍVEL UMA VEZ QUE NÃO OCORREU A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. OCORRE QUE O EXECUTADO NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, NÃO APRESENTANDO QUALQUER PROVA QUE PUDESSE DESCONSTITUIR A NOTA PROMISSÓRIA COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SEGUNDO OS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 75 E 76 DA LEI UNIFORME (DECRETO 57.663/66). LUIZ GUILHERME MARINONI E SÉRGIO CRUZ ARENHART, EM MANUAL DE PROCESSO DE CONHECIMENTO, 2ª EDIÇÃO. EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 311, ENSINAM QUE:"A REGRA ESTAMPADA NO ART. 333 É BASTANTE SIMPLES, E RECORRE A PARADIGMAS JÁ CONSOLIDADOS NO DIREITO PROCESSUAL. O ÔNUS INCUMBE A QUEM ALEGA (OU, MAIS PRECISAMENTE, A QUEM TEM O ÔNUS DE ALEGAR. ASSIM, INCUMBE AO AUTOR DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, CABENDO AO RÉU COMPROVAR AS EXCEÇÕES SUBSTANCIAIS INDIRETAS, OU SEJA, OS FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. A DETERMINAÇÃO ASSIM EXPOSTA, POIS, DIRIGE-SE DE UM LADO À PARTE, PARA INDICAR-LHE QUAL ATITUDE DEVE ADOTAR FRENTE À PROVA (QUAIS FATOS DEVE DESINCUMBIR-SE DE DEMONSTRAR AO MAGISTRADO), E DE OUTRO AO PRÓPRIO JUIZ, PARA GUIÁ-LO, NA IMPUTAÇÃO NO ÔNUS DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE CERTO FATO." NOTE-SE QUE NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO, JURIDICAMENTE, A DOCUMENTAR SUA OBRIGAÇÃO ATRAVÉS DE NOTA PROMISSÓRIA; SE ACEITA FAZÊ-LO ASSUME TODAS AS CONSEQÜÊNCIAS DESSE ATO. DA FORMA COMO SE APRESENTA, TRATA-SE DE UM TÍTULO AUTÔNOMO QUE INDEPENDE DA INDAGAÇÃO DA CAUSA QUE MOTIVOU A OBRIGAÇÃO. FACE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI N. 9.099/95. P.R.I.C. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 24718 - 2009 \ 104. Nr: 749-87.2009.811.0044 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIVINO RESPLENDO ARAÚJO ADVOGADO: BERTOLINA ALVES DE LIMA RÉU(S): CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ ADVOGADO: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR INTERPOSTA POR DIVINO RESPLENDO ARAÚJO E CETELEM BRASIL S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA INCLUSÃO DO SEU NOME EM CADASTRO DE DADOS DE INADIMPLENTES POR DÉBITO QUE NÃO RECONHECE. JUNTOU DOCUMENTOS, FLS. 11/18. CONTESTAÇÃO FLS. 27/41. IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, FLS. 94/98. FUNDAMENTO E DECIDO. NÃO HAVENDO PRELIMINARES A SEREM DECIDIDAS, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO. ENTENDO QUE O PROCESSO COMPORTA O JULGAMENTO IMEDIATO, POIS SE TRATA DE MATÉRIA DE DIREITO. PRETENDE O RECLAMANTE OBTER DA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SERASA POR DÉBITO QUE NÃO RECONHECE. A RECLAMANTE ALEGA QUE REALIZOU COMPRAS DE TINTAS DA EMPRESA UNITINTAS, Disponibilizado - 16/6/2010 FINANCIADA PELA EMPRESA CETELEM BRASIL S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. AFIRMA QUE PAGOU TODAS AS PARCELAS DEVIDAS APRESENTANDO COMPROVANTES EM ANEXO, CONSTANDO COMO BENEFICIÁRIA A PRÓPRIA RECLAMADA (FLS. 14/16). EM MARÇO DE 2009, O RECLAMANTE FOI ATÉ O BANCO DO BRASIL AFIM DE BUSCAR FINANCIAMENTO PARA CONSTRUIR UMA SALA COMERCIAL, QUANDO FOI INFORMADO PELO FUNCIONÁRIO DE QUE SEU NOME ESTAVA NO SERASA. EM SUAS ALEGAÇÕES A RECLAMADA LIMITA-SE A DIZER QUE NÃO RECEBEU OS PAGAMENTOS REALIZADOS, QUE O RECLAMANTE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO E QUE EM SEU SISTEMA CONSTA QUE O RECLAMANTE AINDA É DEVEDOR. ASSEVERA QUE A COBRANÇA É LEGÍTIMA, DISSERTA SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE DANO MORAL E ACERCA DO QUANTUM DEVIDO EM EVENTUAL CONDENAÇÃO. A RECLAMADA NÃO APRESENTOU QUALQUER COMPROVAÇÃO SOBRE SUAS ALEGAÇÕES, NEM QUALQUER DEMONSTRATIVO ESPECIFICANDO OS DÉBITOS QUE O RECLAMADO AINDA TERIA QUE ADIMPLIR. MESMO TENDO CONDIÇÕES DE EXPLICAR A ORIGEM DOS DÉBITOS QUE A RECLAMANTE IMPUGNA, NÃO APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTO INTERNO OU CONTRATO QUE PUDESSE ESCLARECER A REGULARIDADE DA COBRANÇA. ENTENDO QUE CABERIA A RECLAMADA COMPROVAR QUE O RECLAMANTE NÃO ADIMPLIU O EMPRÉSTIMO EM SUA TOTALIDADE. MERAS ALEGAÇÕES DE QUE O RECLAMANTE NÃO ADIMPLIU O VALOR TOTAL DA DÍVIDA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FAZER CRER QUE OS DÉBITOS ATRIBUÍDOS SÃO EXIGÍVEIS. NESSE SENTIDO: "RECURSO INOMINADO – TELEFONIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – CONSUMIDOR QUE DESCONHECE O DÉBITO – EMPRESA RECLAMDA QUE NÃO COMPROVA O VÍNCULO JURÍDICO – FATO DE TERCEIRO - DEFEITO NO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RAZOABILIDADE DO QUANTUM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- PELA TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DA ATIVIDADE, EXPLICITAMENTE ALBERGADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14, O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE OBJETIVAMENTE PELAS VICISSITUDES EMPRESARIAIS QUE ENVOLVEM A PRESTAÇÃO SOLICITADA POR MEIO DE FRAUDE. 2- A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE SOLICITAÇÃO FRAUDULENTA, LONGE DE REPRESENTAR EXIMENTE INDENIZATÓRIA, EVIDENCIA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE TESTIFICA DE MODO INSUPERÁVEL A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA QUE PROMOVE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR ALHEIO AO NEGÓCIO JURÍDICO. 2– DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVA A EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR, BEM COMO A RAZOABILIDADE ADEQUADA AO CASO, ISTO É, NEM TÃO GRANDE A PONTO DE PROVOCAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR E NEM TÃO PEQUENA QUE PREJUDIQUE O BEM DA VIDA ALMEJADO: O RESSARCIMENTO. (TJMT, 1ª TURMA RECURSAL, RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 3689/2009 CLASSE II - 1 - JUIZADO DO CONSUMIDOR, DATA DE JULGAMENTO : 16-12-2009) [GRIFO NOSSO]. ASSIM, É POSSÍVEL CONCLUIR QUE A RECLAMADA ATRIBUIU INDEVIDAMENTE DÉBITOS A RECLAMANTE, DEVENDO ADOTAR MEDIDAS PARA SE PRECAVER DE FRAUDES, PELO QUAL PODE SER RESPONSABILIZADA. ENTENDO APLICÁVEL AOS CONTRATOS BANCÁRIOS AS DISPOSIÇÕES CONCERNENTES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSIM A HIPÓTESE DOS AUTOS VERSA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO (ARTS. 2º E 3º DO CDC), CABENDO AO FORNECEDOR "A EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS" (ART. 6º, INCISO VI, DO CDC), SOB PENA DE RESPONDER, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES (ART. 14 DO CDC). DESTA FEITA, DEVE SER INDICADO QUE QUANDO SE TRATA DE RELAÇÕES DE CONSUMO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É REGRA DE JULGAMENTO, DEVENDO A PARTE RECLAMADA DEMONSTRAR, DURANTE A INSTRUÇÃO, A INEXISTÊNCIA DO DIREITO DA RECLAMANTE. NESSE SENTIDO: "O JUIZ É O DESTINATÁRIO MEDIATO DA PROVA, DE SORTE QUE A REGRA SOBRE ÔNUS DA PROVA A ELE É DIRIGIDA, POR SER REGRA DE JULGAMENTO. (...) CABERÁ AO FORNECEDOR AGIR, DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA, NO SENTIDO DE PROCURAR DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 125 de 176 ALEGADO DIREITO DO CONSUMIDOR, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXTINTIVAS, IMPEDITIVAS OU MODIFICATIVAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR, CASO PRETENDA VENCER A DEMANDA." (NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. CÓDIGO CIVIL ANOTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. 2ª EDIÇÃO. EDITORA RT. 2003). ADEMAIS, DEVEM SER OBSERVADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR E A HIPOSSUFICIÊNCIA. NESSE SENTIDO: "MAS HIPOSSUFICIÊNCIA, PARA FINS DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TEM SENTIDO DE DESCONHECIMENTO TÉCNICO E INFORMATIVO DO PRODUTO E DO SERVIÇO, DE DUAS PROPRIEDADES, DE SEU FUNCIONAMENTO VITAL E/OU INTRÍNSECO, DOS MODOS ESPECIAIS DE CONTROLE, DOS ASPECTOS QUE PODEM TER GERADO AO ACIDENTE DE CONSUMO E O DANO, DAS CARACTERÍSTICAS DO VÍCIO ETC." (RIZZATTO NUNES. COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2ª EDIÇÃO. EDITORA SARAIVA. 2005). TAMBÉM NESSE SENTIDO: "TRATA-SE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, POIS O CONSUMIDOR, COMO PARTE RECONHECIMENTO MAIS FRACA E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO DE CONSUMO (CDC 4.º I), TEM DE SER TRATADO DE FORMA DIFERENTE, A FIM DE QUE SEJA ALCANÇADA A IGUALDADE REAL ENTRE OS PARTÍCIPES DA RELAÇÃO DE CONSUMO. O INCISO COMENTADO AMOLDA-SE PERFEITAMENTE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, NA MEDIDA EM QUE TRATA DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS, DESIGUALDADE ESSA RECONHECIDA PELA PRÓPRIA LEI." (OP. CIT. P. 44). ASSIM, ESTÃO PRESENTES A HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECLAMANTE PARA COMPROVAR QUE EFETIVAMENTE NÃO SOLICITOU OS EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. CABERIA A EMPRESA RECLAMADA APRESENTAR DEMONSTRATIVOS, RELATÓRIOS OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVASSE QUE A RECLAMANTE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO EM QUESTÃO. NENHUM DESTES FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DA RECLAMANTE FOI COMPROVADO. QUANTO À EXISTÊNCIA DE DANO MORAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE O DANO SURGE PELO SIMPLES REGISTRO INDEVIDO DO NOME DO LESADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. NESSE SENTIDO: E M E N T A: RECURSO CÍVEL INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGILIDADE DE DÍVIDA – DANOS MORAIS – TELEFONIA CELULAR - LIGAÇÕES COBRADAS EM EXCESSO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA COBRANÇA EFETUADA POR PARTE DA RECLAMADA – MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CANCELAMENTO DA LINHA – COBRANÇA INDEVIDA DA MULTA DE FIDELIZAÇÃO – INCLUSÃO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. INDEVIDA A COBRANÇA DE VALOR INSERIDO EXORBITANTEMENTE EM FATURA TELEFÔNICA, SE NÃO COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DO RECLAMANTE PELO VALOR LANÇADO E NEM EVIDENCIADO A EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO IMPORTE EXIGIDO. A MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE AUTORIZA O CONSUMIDOR A TER O CONTRATO DESCUMPRIDO PELA FORNECEDORA, NÃO AUTORIZA A COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL RELATIVA À CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR É OBJETIVA, POIS QUE A SUA CONDIÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS LHE IMPÕE O DEVER DE ZELAR PELA PERFEITA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO, INCLUINDO NESTE CONTEXTO O DEVER DE INFORMAÇÃO, PROTEÇÃO E BOA-FÉ OBJETIVA PARA COM O CONSUMIDOR. CONFIGURA-SE O DANO MORAL DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PELO LANÇAMENTO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, NÃO NECESSITANDO DA PROVA, EM RAZÃO DO SEU CARÁTER IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PRUDÊNCIA, EM FACE DA ANÁLISE CONJUNTA DA CONDIÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DO LESADO, BEM COMO DA REPERCUSSÃO DO DANO. [GRIFO NOSSO] (3ª TURMA RECURSAL, RECURSO CÍVEL INOMINADO N.º 3351/2009, CLASSE II – 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT DATA DE JULGAMENTO : 26-06-2009). CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE HOUVE O DANO E QUE A CULPA DE SUA OCORRÊNCIA PODE E DEVE SER ATRIBUÍDA A RECLAMADA. TRATA-SE, "IN CASU", DE DANO MORAL PURO, EM QUE É DESNECESSÁRIA A PROVA DA CULPA E EM CUJO CONTEXTO, CONFORME PACIFICADO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA SIMPLES VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA: VERIFICADA A VIOLAÇÃO, SURGE O DEVER DE INDENIZAR, SE PRESENTES OS SEUS Disponibilizado - 16/6/2010 PRESSUPOSTOS, QUAIS SEJAM, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO E O RESULTADO OFENSIVO A ASPECTOS MORAIS DA VÍTIMA CONSIDERADOS ABSTRATAMENTE. ESTABELECIDA A OBRIGAÇÃO DA RECLAMADA DE REPARAR O DANO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO SÓ PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA VÍTIMA COMO TAMBÉM A INEFICÁCIA DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E SANCIONADOR DA INDENIZAÇÃO. OS EXTRATOS DE FLS. 17, COMPROVA QUE O NOME DA RECLAMANTE PERMANECEU NEGATIVADO POR APROXIMADAMENTE 07 (SETE) MESES. LOGO, TUDO DEVIDAMENTE CONSIDERADO, ENTENDO QUE UMA INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS ATENDE AOS CRITÉRIOS ORIENTADORES DA FIXAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNINOS, CONSIDERANDO QUE TAL VALOR É INSIGNIFICANTE PARA A EMPRESA, MAS SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO EXPERIMENTADO PELO RECLAMANTE, TENDO EM VISTA QUE SEU NOME FICOU NEGATIVADO POR APROXIMADAMENTE SETE MESES. O VALOR DA CONDENAÇÃO SERÁ CORRIGIDO A PARTIR DESTA DATA; OS JUROS LEGAIS DA DATA NO REGISTRO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI N. 9.099/95. P. R. I. C. 24108 - 2009 \ 26. Nr: 141-89.2009.811.0044 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VÂNIA GOMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO: JANDIR LEMOS RÉU(S): SERASA- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A RÉU(S): SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SPC RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO: MIRÍAM PERON PEREIRA CURIATI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. DISPENSADO O RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI N. 9099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE A PARTE RECLAMANTE PRETENDE A OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SERASA, DO SPC E DO BANCO BRADESCO S/A, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MESMA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. A PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADA APRESENTARAM CONTESTAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE ALEGARAM EM PRELIMINAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA. O SERASA E O SPC SÃO APENAS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE SOMENTE ARMAZENAM INFORMAÇÕES REPASSADAS PELAS ENTIDADES ASSOCIADAS, NÃO SENDO, PORTANTO, PARTES LEGÍTIMAS PARA FIGURAREM NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO. NESSE SENTIDO: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA E CDL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. MEDIDA DE RIGOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI Nº. 9099/95. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A RESPEITÁVEL SENTENÇA, PELA ABRANGÊNCIA COM QUE FORA PROLATADA, TENDO APRECIADO TODAS AS QUESTÕES POSTAS AO CRIVO DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU, FEZ A COSTUMEIRA JUSTIÇA, NÃO ESTANDO A MERECER REPAROS: "VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA PRETENDE A OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SERASA E SPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. TODAVIA, O SERASA E O SPC SÃO APENAS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE SOMENTE ARMAZENAM INFORMAÇÕES REPASSADAS PELAS ENTIDADES ASSOCIADAS, NÃO SENDO, PORTANTO, PARTES LEGÍTIMAS PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE ACASO...". (2.ª TURMA RECURSAL DE MATO GROSSO – RECURSO CÍVEL 3731/2009 – REL. DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS – J. 07.07.2009) (GRIFEI). NA HIPÓTESE VERSADA, A PARTE RECLAMADA NÃO COMPROVOU A NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE DO APONTAMENTO DE SEU NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, PORTANTO TORNA-SE O RECLAMADO RESPONSÁVEL PELO DANO MORAL PRESUMIDO. ENTENDO QUE, A FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 126 de 176 DA INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS BANCOS DE DADOS DAS ENTIDADES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR SI SÓ ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. NESSE SENTIDO: CONSUMIDOR - CADASTROS DE CRÉDITO - APONTAMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL IN RE IPSA - JUROS DE MORA - DIES A QUO - DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - AINDA QUE INADIMPLENTE O CONSUMIDOR, CONFIGURA DANO MORAL O RESPECTIVO APONTAMENTO NOS CADASTROS DE CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. II - O DANO MORAL, NESTES CASOS, SE ACHA PRESUMIDO, DE ONDE, ALÉM DA DEMONSTRAÇÃO DA CULPA, SE DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. III - AS CONDENAÇÕES AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SÓ PODEM SOFRER A INFLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O VALOR QUE LHE CORRESPONDA SE APRESENTAR EXPRESSAMENTE INDIVIDUADO. (RECURSO CÍVEL 2620/2009 - DRA. SERLY MARCONDES ALVES, TURMA RECURSAL DO ESTADO DE MATO GROSSO). ESTABELECIDA A OBRIGAÇÃO DO RECLAMADO DE REPARAR O DANO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO SÓ PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA VÍTIMA COMO TAMBÉM A INEFICÁCIA DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E SANCIONADOR DA INDENIZAÇÃO. LOGO ENTENDO QUE UMA INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) SATISFAZ AO CARÁTER REPARATÓRIO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO A SERASA E O SPC, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA, DEVENDO SEREM EXCLUÍDOS DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, PROCEDA-SE AS DEVIDAS ANOTAÇÕES JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC, PARA CONDENAR A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, CONSIDERANDO QUE TAL VALOR É INSIGNIFICANTE PARA A EMPRESA RECLAMADA, MAS SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO EXPERIMENTADO PELA RECLAMANTE. O VALOR DA CONDENAÇÃO SERÁ CORRIGIDO A PARTIR DESTA DATA. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI N. 9.099/95. P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES PERTINENTES, ARQUIVE-SE. 23924 - 2008 \ 518. Nr: 2700-53.2008.811.0044 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCELINO DA SILVA CONCEIÇÃO ADVOGADO: FABRÍCIO MIOTTO RÉU(S): NATURA COSMÉTICOS S/A RÉU(S): MT-CBA-CALCARD RÉU(S): ARTHUR L. TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS RÉU(S): SDR/AVON ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK ADVOGADO: RODRIGO TEIXEIRA TANAHAKI ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INTERPOSTA POR MARCELINO DA SILVA CONCEIÇÃO EM DESFAVOR DE NATURA COSMÉTICOS S/A; MT CBA CALCARD; ARTHUR L TECIDOS S/A – CASAS PERNAMBUCANAS E SDR/AVON, OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM OS RECLAMADOS, FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA INCLUSÃO DO SEU NOME EM CADASTRO DE DADOS DE INADIMPLENTES POR DÉBITO QUE NÃO RECONHECE E A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA QUE SEJA EXCLUÍDO DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. JUNTOU DOCUMENTOS, FLS. 14/28. DECISÃO DEFERINDO A TUTELA ANTECIPADA, FLS. 32. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, FLS. 46/47. A MT CBA CALCARD, ARTHUR L TECIDOS S/A – CASAS PERNAMBUCANAS E SDR/AVON APRESENTARAM ACORDO DE FLS. 44/45, FLS. 73/74 Disponibilizado - 16/6/2010 (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) E 124/126, RESPECTIVAMENTE. A NATURA COSMÉTICOS E A AVON APRESENTARAM CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 95/123 E A 129/150, RESPECTIVAMENTE. ÀS FLS. 163 CONSTA IMPUGNAÇÃO DO AUTOR À CONTESTAÇÃO DA NATURA. ÀS FLS. 169, O AUTOR INFORMA QUE ARTHUR L TECIDOS S/A – CASAS PERNAMBUCANAS, NÃO CUMPRIU O ACORDO HOMOLOGADO E PEDE A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO E DECIDO. PRELIMINARMENTE A RECLAMADA NATURA COSMÉTICOS ARGÜIU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL PARA JULGAR O FEITO, POIS NESTES AUTOS SERIA IMPRESCINDÍVEL PRODUZIR PROVA PERICIAL CONSISTENTE EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, A FIM DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE FRAUDE NA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. CONFORME DISPÕE O ARTIGO 3º, "CAPUT", DA LEI FEDERAL Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, "O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TEM COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE". FICA AFASTADA, PORTANTO, A COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA QUANDO A MATÉRIA DEBATIDA DEPENDE DE PROVA COMPLEXA PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. OCORRE QUE A EMPRESA RECLAMADA, SEQUER APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTO ASSINADO PELO RECLAMANTE OU POR UM SUPOSTO FRAUDADOR QUE PUDESSE MOTIVAR A PERÍCIA REQUERIDA. POR ENTENDER IMPERTINENTE O REQUERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, REJEITO A PRELIMINAR. ANTES DE PASSAR A ANÁLISE DO MÉRITO, MERECE MENÇÃO O PEDIDO DO AUTOR PARA QUE SEJA RESPONSABILIZADO OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ADUZ A RECLAMANTE QUE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVEM SER RESPONSABILIZADOS PELO FATO DE TEREM NEGATIVADO O NOME DO MESMO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E PELO LANÇAMENTO INDEVIDO. OCORRE QUE O SERASA E O SPC SÃO APENAS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE SOMENTE ARMAZENAM INFORMAÇÕES REPASSADAS PELAS ENTIDADES ASSOCIADAS, NÃO DEVENDO SER RESPONSABILIZADOS, UMA VEZ QUE AS INFORMAÇÕES REPASSADAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS SOB SUA CLIENTELA. NESSE SENTIDO: "APELAÇÕES CÍVEIS – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DO SERASA – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CARÊNCIA DA AÇÃO ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM TRAMITAÇÃO – NEGATIVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS PROVIDO E IMPROVIDO – HAVENDO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL A SER PROTEGIDO NA AÇÃO PRINCIPAL, PARA, EM UM SEGUNDO PLANO, EVITAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DAQUELE QUE ESTÁ DISCUTINDO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DELE AO AJUIZAR MEDIDA CAUTELAR. A ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOMENTE ARMAZENA OS DADOS QUE LHE SÃO REPASSADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ASSOCIADAS, NÃO SENDO, PORTANTO, PARTE LEGITIMADA A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO. É ILEGÍTIMA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR IMPONTUAL NO CADASTRO DO SERASA, SE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA ESTÁ SENDO QUESTIONADA ATRAVÉS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO." (TJMT – AC 27.053 – 3ª C.CÍV. – REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – J. 17.10.2001) (GRIFEI). FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO, PRECIPUAMENTE QUANTO À RECLAMADA NATURA COSMÉSTICOS UMA VEZ QUE FORA A ÚNICA QUE NÃO REALIZARA ACORDO COM O RECLAMANTE. PRETENDE O RECLAMANTE OBTER A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS JUNTOS ÀS EMPRESAS RECL AMANTES, A RETIRADA DA NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME NOS CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. ALEGA QUE NUNCA EFETUOU AS COMPRAS OU QUAISQUER OUTROS NEGÓCIOS DESCRITOS, QUE É PESSOA HUMILDE, VIVE NA ZONA RURAL E TEVE SEUS DOCUMENTOS EXTRAVIADOS EM 2005 CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 20/21. O RECLAMANTE AFIRMA QUE APENAS DESCOBRIU QUE SEU NOME ESTAVA NEGATIVADO QUANDO FORMULOU PROPOSTA DE FINANCIAMENTO JUNTO AO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA RURAL. A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA CAUSOU-LHE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS, POIS DIFICULTOU-LHE A CONCESSÃO DO MENCIONADO CRÉDITO. O NOME DO RECLAMANTE EFETIVAMENTE FOI LANÇADO NO ROL DOS MAUS PAGADORES. TAL FATO ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 127 de 176 ACORDO COM OS EXTRATOS DE CONSULTA DE FLS. 27/28, OS QUAIS APONTAM REGISTRO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA EM FAVOR DAS EMPRESAS RECLAMADAS. QUANTO A NATURA COSMÉTICOS CONSTA PENDÊNCIA NO VALOR DE R$ 607,68 (SEISCENTOS E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), REFERENTE AO CONTRATO 54370251, ESTANDO SEU NOME NEGATIVADO PELO DESDE 13/09/2008. A RECLAMADA APRESENTOU CONTESTAÇÃO ALEGANDO QUE EM SEU SISTEMA CONSTA A PENDÊNCIA REFERENTE À COMPRA EFETUADA PELO AUTOR OU SUPOSTO FRAUDADOR. APÓS DISCORRER SOBRE O PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO DE CADASTRO PARA SER UM REVENDEDOR DA NATURA COSMÉTICOS, A RECLAMADA AFIRMA QUE NÃO HOUVE DANOS MORAIS, UMA VEZ QUE A EMPRESA AGIU DENTRO DAS REGRAS NORMAIS DE PROCEDIMENTO DE COBRANÇA ANTE A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO PENDENTE, REQUERENDO AO FINAL QUE SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. DE TUDO QUE FOI APRESENTADO, VERIFICA-SE QUE EFETIVAMENTE A EMPRESA NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR QUE FORA O RECLAMANTE QUE EFETIVOU COMPRAS JUNTO A SUA EMPRESA, POIS NÃO APRESENTOU NENHUM CONTRATO ASSINADO, NOTA DE RECEBIMENTO DE PRODUTOS OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE PUDESSE COMPROVAR SUA VERSÃO DOS FATOS. ANTE A NEGATIVA DO RECLAMANTE QUE TENHA EFETUADO OS NEGÓCIOS COM AS EMPRESAS RECLAMADAS E A EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE COMPROVA O EXTRAVIO DE DOCUMENTOS, ENTENDO QUE AS EMPRESAS RECLAMADAS FORAM VÍTIMAS DE FRAUDE, QUE CULMINOU COM A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO RECLAMANTE. OCORRE QUE, NA REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, CUMPRE À PESSOA JURÍDICA QUE FUNCIONA COMO FORNECEDORA DE PRODUTOS PARA SEUS REVENDEDORES, CONFERIR ADEQUADAMENTE A PROCEDÊNCIA E VERACIDADE DOS DADOS CADASTRAIS NO MOMENTO DO CADASTRO, SOB PENA DE SE RESPONSABILIZAR POR DANO QUE CAUSAR A TERCEIRO. NESSE SENTIDO: "RECURSO INOMINADO – TELEFONIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – CONSUMIDOR QUE DESCONHECE O DÉBITO – EMPRESA RECLAMDA QUE NÃO COMPROVA O VÍNCULO JURÍDICO – FATO DE TERCEIRO - DEFEITO NO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RAZOABILIDADE DO QUANTUM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- PELA TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DA ATIVIDADE, EXPLICITAMENTE ALBERGADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14, O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE OBJETIVAMENTE PELAS VICISSITUDES EMPRESARIAIS QUE ENVOLVEM A PRESTAÇÃO SOLICITADA POR MEIO DE FRAUDE. 2- A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE SOLICITAÇÃO FRAUDULENTA, LONGE DE REPRESENTAR EXIMENTE INDENIZATÓRIA, EVIDENCIA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE TESTIFICA DE MODO INSUPERÁVEL A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA QUE PROMOVE A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR ALHEIO AO NEGÓCIO JURÍDICO. 2– DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVA A EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR, BEM COMO A RAZOABILIDADE ADEQUADA AO CASO, ISTO É, NEM TÃO GRANDE A PONTO DE PROVOCAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR E NEM TÃO PEQUENA QUE PREJUDIQUE O BEM DA VIDA ALMEJADO: O RESSARCIMENTO. (TJMT, 1ª TURMA RECURSAL, RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 3689/2009 CLASSE II - 1 - JUIZADO DO CONSUMIDOR, DATA DE JULGAMENTO : 16-12-2009) [GRIFO NOSSO]. ASSIM, É POSSÍVEL CONCLUIR QUE A RECLAMADA NATURA COSMÉTICOS ATRIBUI INDEVIDAMENTE DÉBITOS AO RECLAMANTE E QUE DEVERIA ADOTAR MEDIDAS PARA SE PRECAVER DE FRAUDES, DEVENDO SER RESPONSABILIZADA. DE ACORDO COM O ARTIGO 14 E PARÁGRAFOS, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR FATO DO SERVIÇO É OBJETIVA E PODE SER AFASTADA CASO COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. VALE SALIENTAR QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS VERSA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO (ARTS. 2º E 3º DO CDC), CABENDO AO FORNECEDOR "A EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS" (ART. 6º, INCISO VI, DO CDC), SOB PENA DE RESPONDER, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES (ART. 14 Disponibilizado - 16/6/2010 DO CDC). QUANTO À EXISTÊNCIA DE DANO MORAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE O DANO SURGE PELO SIMPLES REGISTRO INDEVIDO DO NOME DO LESADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. NESSE SENTIDO: E M E N T A: RECURSO CÍVEL INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGILIDADE DE DÍVIDA – DANOS MORAIS – TELEFONIA CELULAR - LIGAÇÕES COBRADAS EM EXCESSO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA COBRANÇA EFETUADA POR PARTE DA RECLAMADA – MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CANCELAMENTO DA LINHA – COBRANÇA INDEVIDA DA MULTA DE FIDELIZAÇÃO – INCLUSÃO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. INDEVIDA A COBRANÇA DE VALOR INSERIDO EXORBITANTEMENTE EM FATURA TELEFÔNICA, SE NÃO COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DO RECLAMANTE PELO VALOR LANÇADO E NEM EVIDENCIADO A EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO IMPORTE EXIGIDO. A MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE AUTORIZA O CONSUMIDOR A TER O CONTRATO DESCUMPRIDO PELA FORNECEDORA, NÃO AUTORIZA A COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL RELATIVA À CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR É OBJETIVA, POIS QUE A SUA CONDIÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS LHE IMPÕE O DEVER DE ZELAR PELA PERFEITA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO, INCLUINDO NESTE CONTEXTO O DEVER DE INFORMAÇÃO, PROTEÇÃO E BOA-FÉ OBJETIVA PARA COM O CONSUMIDOR. CONFIGURA-SE O DANO MORAL DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PELO LANÇAMENTO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, NÃO NECESSITANDO DA PROVA, EM RAZÃO DO SEU CARÁTER IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PRUDÊNCIA, EM FACE DA ANÁLISE CONJUNTA DA CONDIÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DO LESADO, BEM COMO DA REPERCUSSÃO DO DANO. [GRIFO NOSSO] (3ª TURMA RECURSAL, RECURSO CÍVEL INOMINADO N.º 3351/2009, CLASSE II – 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT DATA DE JULGAMENTO : 26-06-2009). CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE HOUVE O DANO E QUE A CULPA DE SUA OCORRÊNCIA PODE E DEVE SER ATRIBUÍDA A RECLAMADA. TRATA-SE, "IN CASU", DE DANO MORAL PURO, EM QUE É DESNECESSÁRIA A PROVA DA CULPA E EM CUJO CONTEXTO, CONFORME PACIFICADO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA SIMPLES VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA: VERIFICADA A VIOLAÇÃO, SURGE O DEVER DE INDENIZAR, SE PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS, QUAIS SEJAM, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO E O RESULTADO OFENSIVO A ASPECTOS MORAIS DA VÍTIMA CONSIDERADOS ABSTRATAMENTE. ESTABELECIDA A OBRIGAÇÃO DA RECLAMADA DE REPARAR O DANO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO SÓ PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA VÍTIMA COMO TAMBÉM A INEFICÁCIA DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E SANCIONADOR DA INDENIZAÇÃO. O NOME DO RECLAMANTE FICOU EXPOSTO NO CADASTRO DE RESTRIÇÕES AO CRÉDITO PELO PERÍODO DE 13/09/2008 ATÉ 27/01/2009. LOGO, TUDO DEVIDAMENTE CONSIDERADO, ENTENDO QUE UMA INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS ATENDE AOS CRITÉRIOS ORIENTADORES DA FIXAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC, PARA CONFIRMAR A TUTELA CONCEDIDA ÀS FLS. 32, DEVENDO SER EXCLUÍDO O NOME DO REQUERENTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SPC E SERASA, QUE FORAM LANÇADOS PELAS PARTES REQUERIDAS, REFERENTE AOS FATOS ORA QUESTIONADOS, DEFINITIVAMENTE. A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONDENO A RECLAMADA NATURA COSMÉTICOS AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNINOS, CONSIDERANDO QUE TAL VALOR É INSIGNIFICANTE PARA A EMPRESA RECLAMADA, MAS SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO EXPERIMENTADO PELO RECLAMANTE, CONSIDERANDO-SE QUE SEU NOME FICOU EXPOSTO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SPC. HOMOLOGO OS ACORDOS ACOSTADOS ÁS FLS. 44/45 E 124/126 RELATIVOS ÀS EMPRESAS MT CBA CALCARD E SDR/AVON, E JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO A ESTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CPC. RECEBO A PETIÇÃO DE FLS. 169/170 COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 52 DA LEI 9099/95 E DO ART. 475 DO CPC. INTIME-SE À EMPRESA ARTHUR L TECIDOS (CASAS PERNAMBUCANAS) PARA EFETUAR O PAGAMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 128 de 176 DO VALOR APONTADO PELO RECLAMANTE (FLS. 170), SOB PENA DE QUE LHE SEJAM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTO BASTEM PARA A GARANTIA DO DÉBITO HOMOLOGADO ÀS FLS. 73/74. O VALOR DA CONDENAÇÃO SERÁ CORRIGIDO A PARTIR DESTA DATA; OS JUROS LEGAIS DA DATA NO REGISTRO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI N. 9.099/95. P. R. I. C. 26016 - 2009 \ 462. Nr: 2048-02.2009.811.0044 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSENICE DOS SANTOS PONTES ADVOGADO: WELTON ESTEVES REQUERIDO(A): SUPERMERCADO E MOVEIS KENIAN ADVOGADO: VINÍCIUS CASTRO CINTRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INTERPOSTA POR JOSENICE DOS SANTOS PONTES EM FACE DE SUPERMERCADOS E MOVEIS KENIAN, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. JUNTOU DOCUMENTOS, FLS. 10/15. CONTESTAÇÃO FLS.19/44. IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, FLS. 46/48. FUNDAMENTO E DECIDO. QUANTO ÀS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL COM BASE NO ART. 282, V DO CPC, FALTA DE VALOR DA CAUSA, ENTENDO NÃO SER PERTINENTE, POIS A AUTORA APRESENTA ÀS FLS.09 O RESPECTIVO VALOR. VISLUMBRO A JUSTA CAUSA POR ENTENDER QUE APENAS OS DANOS MATERIAIS FORAM OBJETO DE ACORDO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES NO PROCON, UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER INFORMAÇÃO PERTINENTE AO DIREITO A DANO MORAL NO RESPECTIVO ACORDO NAQUELE ÓRGÃO. ADEMAIS DIANTE DE REGRAS PRESCRITAS NO CDC DEVEMOS INTERPRETÁ-LAS DE FORMA A EQUILIBRAR A RELAÇÃO DE CONSUMO QUE É PRESUMIDAMENTE DESEQUILIBRADA EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. CABERIA A RÉ TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE DEMONSTRASSEM O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO AFASTANDO ASSIM A PRESUNÇÃO LEGAL, O QUE NÃO FOI FEITO PELA RÉ. SUPERADAS AS PRELIMINARES PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO. ENTENDO QUE O PROCESSO COMPORTA O JULGAMENTO ANTECIPADO, POIS SE TRATA DE MATÉRIA DE DIREITO. PRETENDE O RECLAMANTE OBTER DA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. A RECLAMADA NÃO APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTO QUE CONTESTE O QUE FOI ALEGADO PELO RECLAMANTE, ALEGANDO APENAS QUE A MATÉRIA JÁ FOI OBJETO DE ACORDO E QUE ESTE ESTA SENDO CUMPRIDO CONFORME AJUSTADO. AO CASO EM COMENTO, ENTENDO SER APLICÁVEIS AS REGRAS PERTINENTES AS RELAÇÕES DE CONSUMO, SENDO ASSIM, A PRESENTE DEMANDA ESTA SOB A ÉGIDE DA LEI 8078/90 CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. O CÓDIGO DO CONSUMIDOR ASSEGURA AO CONSUMIDOR, O DIREITO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS. ESTABELECE O ART. 6, VI DO CDC: "ART. 6º - SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: VI - A EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; SOBRE A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELO SERVIÇO QUE OFERECE, TRANSCREVEMOS DIZERES DO DR. SÉRGIO CAVALIERI FILHO EM SUA OBRA PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, MALHEIROS EDITORES, NA PÁG. 366, SOBRE A TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO: "TODO AQUELE QUE SE DISPONHA A EXERCER ALGUMA ATIVIDADE NO MERCADO DE CONSUMO TEM O DEVER DE RESPONDER PELOS EVENTUAIS VÍCIOS OU DEFEITOS DOS BENS E SERVIÇOS FORNECIDOS, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. ESTE DEVER É IMANENTE AO DEVER DE OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA, BEM COMO AOS CRITÉRIOS DE LEALDADE, QUER PERANTE OS BENS E SERVIÇOS OFERTADOS, QUER PERANTE OS DESTINATÁRIOS DESSAS OFERTAS. A RESPONSABILIDADE DECORRE DO SIMPLES FATO DE DISPOR-SE ALGUÉM A REALIZAR ATIVIDADE DE PRODUZIR, ESTOCAR, DISTRIBUIR E COMERCIALIZAR PRODUTOS OU EXECUTAR DETERMINADOS SERVIÇOS. O FORNECEDOR PASSAR A SER O GARANTE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE OFERECE NO MERCADO Disponibilizado - 16/6/2010 DE CONSUMO, RESPONDENDO PELA QUALIDADE E SEGURANÇA DOS MESMOS. CONSUMIDOR NÃO PODE ASSUMIR OS RISCOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO PODE ARCAR SOZINHO COM OS PREJUÍZOS DECORRENTES DOS ACIDENTES DE CONSUMO, OU FICAR SEM INDENIZAÇÃO." ESTE POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO É RATIFICADO PELA JURISPRUDÊNCIA EM GRANDE NÚMERO DE DECISÕES, COMO ESTA: "O DANO MORAL NÃO É ESTIMÁVEL POR CRITÉRIOS DE DINHEIRO. SUA INDENIZAÇÃO É ESTEIO PARA A OFERTA DE CONFORTO AO OFENDIDO, QUE NÃO TEM A HONRA PAGA, MAS SIM UMA REPARABILIDADE AO SEU DESALENTO." (TJSP - 5ª C. - AP. - REL. SILVEIRA NETO, J. 29/10/92 - JTL - LEX 142/104). DESTARTE, O INDIVÍDUO OU FIRMA, QUE PRATIQUE QUALQUER ATO, OMISSO OU COMISSIVO, DE QUE RESULTE PREJUÍZO, DEVE SUPORTAR AS CONSEQÜÊNCIAS DO SEU PROCEDIMENTO. É REGRA ELEMENTAR DE EQUILÍBRIO SOCIAL, CONSISTINDO NA JUSTA REPARAÇÃO E OBRIGAÇÃO QUE A LEI IMPÕE A QUEM CAUSA DANO INJUSTAMENTE A OUTREM. ASSIM, É POSSÍVEL CONCLUIR QUE A RECLAMADA INSCREVEU INDEVIDAMENTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO O NOME DA RECLAMANTE E DEIXOU QUE LÁ PERMANECESSE POR PERÍODO SUPERIOR A 1 ANO, CAUSANDO-LHE PREJUÍZOS, PELO QUAL PODE SER RESPONSABILIZADA. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE HOUVE O DANO E QUE A CULPA DE SUA OCORRÊNCIA PODE E DEVE SER ATRIBUÍDA À RECLAMADA. TRATA-SE, "IN CASU", DE DANO MORAL PURO, EM QUE É DESNECESSÁRIA A PROVA DA CULPA E EM CUJO CONTEXTO, CONFORME PACIFICADO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA SIMPLES VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA: VERIFICADA A VIOLAÇÃO, SURGE O DEVER DE INDENIZAR, SE PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS, QUAIS SEJAM, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO E O RESULTADO OFENSIVO A ASPECTOS MORAIS DA VÍTIMA CONSIDERADOS ABSTRATAMENTE. ESTABELECIDA A OBRIGAÇÃO DA RECLAMADA DE REPARAR O DANO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO SÓ PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA VÍTIMA COMO TAMBÉM A INEFICÁCIA DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E SANCIONADOR DA INDENIZAÇÃO. OS DOCUMENTOS DE FLS. 13 E 15 COMPROVAM QUE O NOME E DADOS PESSOAIS DO RECLAMANTE CONSTOU NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. LOGO, TUDO DEVIDAMENTE CONSIDERADO, ENTENDO QUE UMA INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS ATENDE AOS CRITÉRIOS ORIENTADORES DA FIXAÇÃO, TRATANDO-SE DE UMA CONDENAÇÃO COM CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE LETRA "B" PAGAMENTO EM DOBRO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA, ENTENDO JÁ TER SIDO OBJETO DE ACORDO ENTRE AS PARTES NO PROCON DESTA CIDADE CONF. FLS.15, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNINOS, CONSIDERANDO QUE TAL VALOR É INSIGNIFICANTE PARA A EMPRESA, MAS SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO EXPERIMENTADO PELO RECLAMANTE, TENDO EM VISTA QUE SEU NOME FOI INDEVIDAMENTE NEGATIVADO PELA RECLAMADA. O VALOR DA CONDENAÇÃO SERÁ CORRIGIDO A PARTIR DESTA DATA; OS JUROS LEGAIS DA DATA NO REGISTRO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI N. 9.099/95. P. R. I. C. 26593 - 2009 \ 589. Nr: 2607-56.2009.811.0044 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VILMAR CRACO ADVOGADO: FABRICIO TORBAY GORAYEB ADVOGADO: FERNANDO TORBAY GORAYEB ADVOGADO: ROBERTO GORAYEB ADVOGADO: DIOGO CESAR FERNANDES RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: MARIA HELENA GURGEL PRADO ADVOGADO: MARIA AMÉLIA SARAIVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 129 de 176 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR INTERPOSTA POR VILMAR CRACO EM FACE DE MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS PESSOAIS DO AUTOR NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO POR ELE DESCONHECIDO ACARRETANDO COBRANÇA DE DÉBITO QUE NÃO RECONHECE. JUNTOU DOCUMENTOS, FLS. 11/36. CONTESTAÇÃO FLS. 41/54. IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, FLS. 55/58. FUNDAMENTO E DECIDO. NÃO HAVENDO PRELIMINARES A SEREM DECIDIDAS, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO. ENTENDO QUE O PROCESSO COMPORTA O JULGAMENTO ANTECIPADO, POIS SE TRATA DE MATÉRIA DE DIREITO. PRETENDE O RECLAMANTE OBTER DA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SEUS DADOS PESSOAIS NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO POR ELE DESCONHECIDO ACARRETANDO COBRANÇA DE DÉBITO QUE NÃO RECONHECE. A RECLAMANTE ALEGA QUE O RECLAMANTE NUNCA TENTOU SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, INFORMA AINDA OS ERROS QUESTIONADOS PELO REQUERENTE PODEM DERIVAR DOS SISTEMAS DE INFORMATIZADOS UTILIZADOS PELAS EMPRESAS. POR FIM INFORMA A RECLAMADA QUE NÃO FOI PAGA QUALQUER PARCELA, FATO QUE DESCARACTERIZA O DIREITO DO RECLAMANTE A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. A RECLAMADA NÃO APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTO QUE CONTESTE O QUE FOI ALEGADO PELO RECLAMANTE, ALEGANDO APENAS QUE ERROS ACONTECEM E QUE AS EMPRESAS ATUALMENTE NÃO ESTÃO IMUNES A ELES. AO CASO EM COMENTO, ENTENDO SER APLICÁVEIS AS REGRAS PERTINENTES AS RELAÇÕES DE CONSUMO, SENDO ASSIM, A PRESENTE DEMANDA ESTA SOB A ÉGIDE DA LEI 8078/90 CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. O CÓDIGO DO CONSUMIDOR ASSEGURA AO CONSUMIDOR, O DIREITO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS. ESTABELECE O ART. 6, VI DO CDC: "ART. 6º - SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: VI - A EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; SOBRE A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELO SERVIÇO QUE OFERECE, TRANSCREVEMOS DIZERES DO DR. SÉRGIO CAVALIERI FILHO EM SUA OBRA PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, MALHEIROS EDITORES, NA PÁG. 366, SOBRE A TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO: "TODO AQUELE QUE SE DISPONHA A EXERCER ALGUMA ATIVIDADE NO MERCADO DE CONSUMO TEM O DEVER DE RESPONDER PELOS EVENTUAIS VÍCIOS OU DEFEITOS DOS BENS E SERVIÇOS FORNECIDOS, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. ESTE DEVER É IMANENTE AO DEVER DE OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA, BEM COMO AOS CRITÉRIOS DE LEALDADE, QUER PERANTE OS BENS E SERVIÇOS OFERTADOS, QUER PERANTE OS DESTINATÁRIOS DESSAS OFERTAS. A RESPONSABILIDADE DECORRE DO SIMPLES FATO DE DISPOR-SE ALGUÉM A REALIZAR ATIVIDADE DE PRODUZIR, ESTOCAR, DISTRIBUIR E COMERCIALIZAR PRODUTOS OU EXECUTAR DETERMINADOS SERVIÇOS. O FORNECEDOR PASSAR A SER O GARANTE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE OFERECE NO MERCADO DE CONSUMO, RESPONDENDO PELA QUALIDADE E SEGURANÇA DOS MESMOS. CONSUMIDOR NÃO PODE ASSUMIR OS RISCOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO PODE ARCAR SOZINHO COM OS PREJUÍZOS DECORRENTES DOS ACIDENTES DE CONSUMO, OU FICAR SEM INDENIZAÇÃO." ESTE POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO É RATIFICADO PELA JURISPRUDÊNCIA EM GRANDE NÚMERO DE DECISÕES, COMO ESTA: "O DANO MORAL NÃO É ESTIMÁVEL POR CRITÉRIOS DE DINHEIRO. SUA INDENIZAÇÃO É ESTEIO PARA A OFERTA DE CONFORTO AO OFENDIDO, QUE NÃO TEM A HONRA PAGA, MAS SIM UMA REPARABILIDADE AO SEU DESALENTO."(TJSP - 5ª C. - AP. - REL. SILVEIRA NETO, J.29/10/92 - JTL - LEX 142/104). DESTARTE, O INDIVÍDUO OU FIRMA, QUE PRATIQUE QUALQUER ATO, OMISSO OU COMISSIVO, DE QUE RESULTE PREJUÍZO, DEVE SUPORTAR AS CONSEQÜÊNCIAS DO SEU PROCEDIMENTO. É REGRA ELEMENTAR DE EQUILÍBRIO SOCIAL, CONSISTINDO NA JUSTA REPARAÇÃO E OBRIGAÇÃO QUE A LEI IMPÕE A QUEM CAUSA DANO INJUSTAMENTE A OUTREM. ASSIM, É POSSÍVEL CONCLUIR QUE A RECLAMADA UTILIZOU INDEVIDAMENTE OS DADOS DO RECLAMANTE, CAUSANDO-LHE PREJUÍZOS, PELO QUAL PODE SER RESPONSABILIZADA. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE HOUVE O DANO E QUE A CULPA DE SUA OCORRÊNCIA PODE E DEVE SER ATRIBUÍDA À RECLAMADA. TRATA-SE, "IN CASU", DE DANO MORAL PURO, EM QUE É DESNECESSÁRIA A PROVA DA CULPA E Disponibilizado - 16/6/2010 EM CUJO CONTEXTO, CONFORME PACIFICADO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA SIMPLES VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA: VERIFICADA A VIOLAÇÃO, SURGE O DEVER DE INDENIZAR, SE PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS, QUAIS SEJAM, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO E O RESULTADO OFENSIVO A ASPECTOS MORAIS DA VÍTIMA CONSIDERADOS ABSTRATAMENTE. ESTABELECIDA A OBRIGAÇÃO DA RECLAMADA DE REPARAR O DANO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO SÓ PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA VÍTIMA COMO TAMBÉM A INEFICÁCIA DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E SANCIONADOR DA INDENIZAÇÃO. OS DOCUMENTOS DE FLS. 29/35, COMPROVAM QUE O NOME E DADOS PESSOAIS DO RECLAMANTE CONSTA NA APÓLICE DE SEGUROS POR ELE MÃO CONTRATADA. LOGO, TUDO DEVIDAMENTE CONSIDERADO, ENTENDO QUE UMA INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS ATENDE AOS CRITÉRIOS ORIENTADORES DA FIXAÇÃO, TRATANDO-SE DE UMA CONDENAÇÃO COM CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O VALOR DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNINOS, CONSIDERANDO QUE TAL VALOR É INSIGNIFICANTE PARA A EMPRESA, MAS SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO EXPERIMENTADO PELO RECLAMANTE, TENDO EM VISTA QUE SEU NOME BEM COMO SEUS DADOS PESSOAIS FORAM INDEVIDAMENTE UTILIZADOS PELA RECLAMADA. O VALOR DA CONDENAÇÃO SERÁ CORRIGIDO A PARTIR DESTA DATA; OS JUROS LEGAIS DA DATA NO REGISTRO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI N. 9.099/95. P. R. I. C. 26257 - 2009 \ 492. Nr: 2288-88.2009.811.0044 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: OSENY VICENTE DA SILVA AMARO ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO RACHID MAIA DE ANDRADE RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE RECLAMAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POR OSENY VICENTE DA SILVA AMARO CONTRA BRASIL TELECOM S/A, OBJETIVANDO A REVISÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS E A EMISSÃO DAS FATURAS CONDIZENTES COM O CONTRATADO; A APRESENTAÇÃO DAS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS REFERENTES AOS PROTOCOLOS DE RECLAMAÇÃO REALIZADOS PELO RECLAMANTE; O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA CONDUTA DA EMPRESA RECLAMADA E O DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA A FIM DE RETIRAR O NOME DO RECLAMANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUNTOU DOCUMENTOS, FLS. 13/45 E 68/117. DECISÃO DEFERINDO PEDIDO LIMINAR QUE DETERMINA A RETIRADA DO NOME DA RECLAMANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (FLS. 46/47). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, FLS. 52. CONTESTAÇÃO, FLS. 68/87. FUNDAMENTO E DECIDO. A MATÉRIA VERSADA NA DEMANDA NÃO NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, EIS QUE SE TRATA QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO, E ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I DO CPC, PASSO AO JULGAMENTO DA AÇÃO. PRETENDE A RECLAMANTE OBTER DA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DOS PREJUÍZOS CAUSADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. A IRRESIGNAÇÃO DA RECLAMANTE ESTÁ CENTRADA NOS SEGUINTES PONTOS: A) QUE REALIZOU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A RECLAMADA NO DETERMINADO PLANO PLURI USO 600 MINUTOS; B) QUE A EMPRESA ESTARIA COBRANDO VALOR SUPERIOR AO COMBINADO (R$ 112,00 – CENTO E DOZE REAIS); C) QUE NENHUM DOS PONTOS DO ACORDO FOI CUMPRIDO GERANDO DEMONSTRATIVOS DE DÉBITOS CONFUSOS E COM VALORES MUITO SUPERIORES AO AVENÇADO; D) A RECLAMANTE TENTOU DE TODAS AS FORMAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 130 de 176 RECLAMAR ACERCA DO SERVIÇO SEM SUCESSO. EM RESPOSTA A RÉ ALEGOU EM PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RAZÃO DA MATÉRIA E NO MÉRITO: DECADÊNCIA, INFORMANDO AINDA, QUE SE HOUVE ALGUM PREJUÍZO, ESTE FOI CAUSADO PELA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO POR PARTE DO RECLAMANTE. ASSEVERA QUE AS COBRANÇAS SÃO LEGÍTIMAS, DISSERTA SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE DANO MORAL E ACERCA DO QUANTUM DEVIDO EM EVENTUAL CONDENAÇÃO. QUANTO À PRELIMINAR ARGÜIDA ENTENDO QUE A QUESTÃO RELATIVA AOS AUTOS SÃO DE COMPETÊNCIA DESTE JUIZADO E NÃO NECESSITA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL, TRATANDO-SE DE QUESTÕES REFERENTES A RELAÇÃO DE CONSUMO CUJO TETO NÃO EXCEDE AO PREVISTO NOS PROCEDIMENTOS DA LEI 9099/95. POSTO ISTO, NÃO ACOLHO A PRELIMINAR ARGÜIDA PELA RECLAMADA. NO MÉRITO COM RELAÇÃO À DECADÊNCIA ALEGADA PELA RECLAMADA ESTA NÃO SE CONFIGURA AO CASO APRESENTADO VEZ QUE A RECLAMAÇÃO REALIZADA PELO CONSUMIDOR COM SEU RESPECTIVO NÚMERO DE PROTOCOLO A INTERROMPEU, ALÉM DISSO, CABERIA A RECLAMADA APRESENTAR PROVA NO SENTIDO DE QUE O PROTOCOLO NÃO CORRESPONDE A NÚMERO VÁLIDO O QUE NÃO O FEZ. A RECLAMADA NÃO APRESENTOU QUALQUER COMPROVAÇÃO SOBRE SUAS ALEGAÇÕES, NEM MESMO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES FOI APRESENTADO. MESMO TENDO CONDIÇÕES DE EXPLICAR AS CONTAS TELEFÔNICAS DE VALORES ELEVADOS, NÃO APRESENTOU PLANILHA OU REGULAMENTO QUE PUDESSE ESCLARECER A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS OU JUSTIFICAR EVENTUAIS GASTOS EXCESSIVOS. ENTENDO QUE CABERIA A RECLAMADA COMPROVAR QUE FORAM APLICADAS AS TARIFAS ACORDADAS NO CONTRATO. MERAS ALEGAÇÕES DE QUE A RECLAMANTE NÃO PAGOU O QUE LHE ERA JUSTAMENTE COBRADO NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FAZER CRER QUE OS DÉBITOS ATRIBUÍDOS A RECLAMANTE SÃO EXIGÍVEIS. VALE SALIENTAR QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS VERSA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO (ARTS. 2º E 3º DO CDC), CABENDO AO FORNECEDOR "A EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS" (ART. 6º, INCISO VI, DO CDC), SOB PENA DE RESPONDER, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES (ART. 14 DO CDC). DESTA FEITA, DEVE SER INDICADO QUE QUANDO SE TRATA DE RELAÇÕES DE CONSUMO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É REGRA DE JULGAMENTO, DEVENDO A PARTE RECLAMADA DEMONSTRAR, DURANTE A INSTRUÇÃO, A INEXISTÊNCIA DO DIREITO DA RECLAMANTE. NESSE SENTIDO: "O JUIZ É O DESTINATÁRIO MEDIATO DA PROVA, DE SORTE QUE A REGRA SOBRE ÔNUS DA PROVA A ELE É DIRIGIDA, POR SER REGRA DE JULGAMENTO. (...) CABERÁ AO FORNECEDOR AGIR, DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA, NO SENTIDO DE PROCURAR DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DO ALEGADO DIREITO DO CONSUMIDOR, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXTINTIVAS, IMPEDITIVAS OU MODIFICATIVAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR, CASO PRETENDA VENCER A DEMANDA." (NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. CÓDIGO CIVIL ANOTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. 2ª EDIÇÃO. EDITORA RT. 2003). ADEMAIS, DEVEM SER OBSERVADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR E A HIPOSSUFICIÊNCIA. NESSE SENTIDO: "MAS HIPOSSUFICIÊNCIA, PARA FINS DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TEM SENTIDO DE DESCONHECIMENTO TÉCNICO E INFORMATIVO DO PRODUTO E DO SERVIÇO, DE DUAS PROPRIEDADES, DE SEU FUNCIONAMENTO VITAL E/OU INTRÍNSECO, DOS MODOS ESPECIAIS DE CONTROLE, DOS ASPECTOS QUE PODEM TER GERADO AO ACIDENTE DE CONSUMO E O DANO, DAS CARACTERÍSTICAS DO VÍCIO ETC." (RIZZATTO NUNES. COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2ª EDIÇÃO. EDITORA SARAIVA. 2005). TAMBÉM NESSE SENTIDO: "TRATA-SE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, POIS O CONSUMIDOR, COMO PARTE RECONHECIMENTO MAIS FRACA E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO DE CONSUMO (CDC 4.º I), TEM DE SER TRATADO DE FORMA DIFERENTE, A FIM DE QUE SEJA ALCANÇADA A IGUALDADE REAL ENTRE OS PARTÍCIPES DA RELAÇÃO DE CONSUMO. O INCISO COMENTADO AMOLDA-SE PERFEITAMENTE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, NA MEDIDA EM QUE TRATA DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS, DESIGUALDADE ESSA RECONHECIDA PELA PRÓPRIA LEI." (OP. CIT. P. 44). ASSIM, ESTÃO PRESENTES A HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECLAMANTE PARA EXPLICAR AS Disponibilizado - 16/6/2010 ESPECIFICIDADES DO PLANO ACORDADO E PROVAR QUE ESTÁ SENDO LESADO COM AS CONTAS TELEFÔNICAS NOS VALORES APRESENTADOS. CABERIA A EMPRESA RECLAMADA APRESENTAR DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO, MANUAL DE FUNCIONAMENTO DO PLANO PLURI USO, RELATÓRIOS OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A CORRETA APLICAÇÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU O DÉBITO EM QUESTÃO. NENHUM DESTES FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DA RECLAMANTE FOI COMPROVADO. HÁ NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A EMPRESA NEGATIVOU A RECLAMANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FLS.14 E 44. QUANTO À EXISTÊNCIA DE DANO MORAL, POR TER SIDO INSERIDA INDEVIDAMENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, PERCEBE-SE FACILMENTE QUE A CONDUTA DA EMPRESA RECLAMADA GEROU PREJUÍZOS E TRANSTORNOS A RECLAMANTE. NESSE SENTIDO: RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PROCEDÊNCIA - CONTA DE TELEFONE - DÉBITO QUITADO – BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA - EMPRESA DO RAMO COMERCIAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO - VALOR CONDENATÓRIO - JUSTO E ADEQUADO CORREÇÃO DA CONDENAÇÃO - TERMO A QUO - DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RESTA EVIDENTE QUE O MODO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO NÃO ESTEVE A CONTENTO E OCASIONOU AO AUTOR DIVERSOS DISSABORES, QUE FUGIRAM TOTALMENTE À NORMALIDADE. CONFIGURADA, POIS, A RESPONSABILIDADE EM INDENIZAR, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL DESSE COM A CONDUTA DANOSA DA DEMANDADA. O DANO EXTRA PATRIMONIAL DEFLUI DE QUALQUER PRÁTICA QUE ATINJA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE, PROVOCANDO SOFRIMENTO ÍNTIMO DA PESSOA OFENDIDA, SUFICIENTE PARA PRODUZIR ALTERAÇÕES PSÍQUICAS OU PREJUÍZOS TANTO NA PARTE SOCIAL E AFETIVA DE SEU PATRIMÔNIO MORAL, PRESCINDINDO, EM CERTOS CASOS, DA SUA DEMONSTRAÇÃO Comarca de Vila Rica 1ª Vara Expediente JUIZ(A):GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA ESCRIVÃO(Ã):BELª ANA MARIA FERNANDES DE SOUZA EXPEDIENTE:2010/41 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 7423 - 2005 \ 460. Nr: 1172-08.2004.811.0049 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MILSON ANTÔNIO FUZETI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA ADVOGADO: MARCELO ANTONIO THEODORO REQUERIDO(A): JOAREZ FOELLMER RAMBO ADVOGADO: JANETE DIAS PIZARRO ADVOGADO: ADÃO BENEDITO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: DO EXPOSTO, FORTE NO ART. 267, INC. VI, JULGO EXTINTO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, O(S) PEDIDO(S) CONTIDO(S) NOS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, SOB N. 2005/460 – CÓD. 7423. DETIDO NO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 303 DO STJ, QUAL SEJA, QUE "EM EMBARGOS DE TERCEIRO, QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", NO MANDAMENTO NUCLEAR DA CAUSALIDADE E, VALORANDO O DISPOSTO NO §4º DO ART. 20 DO CPC, CONDENO O EMBARGADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, RENDENDO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, EM HAVENDO ATRASO NO ADIMPLEMENTO, A PARTIR DA PRESENTE DATA. P.R.I.C. EM HAVENDO TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 131 de 176 PROVIDÊNCIAS DA CNGC. 19141 - 2009 \ 225. Nr: 2186-51.2009.811.0049 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: JOSÉ VALERIO JUNIOR ADVOGADO: VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO REQUERIDO(A): POLIANA ALVES AGUIAR INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM TRÂMITE ENTRE AS PARTES ACIMA NOMINADAS, AUTOS N. 2009/225, CÓD. 19141. APÓS O TRÂMITE DO PRESENTE, O PÓLO ATIVO REQUEREU A DESISTÊNCIA DA DEMANDA.É O RELATÓRIO E DECIDO.ANTE O EXPOSTO, FORTE NO ART. 267, VIII, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PELO AUTOR. O PÓLO ATIVO SUPORTARÁ, IGUALMENTE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ORA FIXADOS EM DEZ POR CENTO DO PEDIDO, ACASO TENHA HAVIDO CITAÇÃO E SE TAL VERBA CONDENATÓRIA – APENAS A HONORÁRIA NÃO TIVER SIDO EXCLUÍDA EXPRESSAMENTE PELAS PARTES, EM CASO DE EVENTUAL ACORDO OU RENUNCIADA PELA PARTE BENEFICIÁRIA. DETERMINO A DESONERAÇÃO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL, OFICIANDO-SE O NECESSÁRIO.RECOLHAM-SE OS MANDADOS EXPEDIDOS, DANDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I.C. 11667 - 2006 \ 295. Nr: 1684-20.2006.811.0049 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCEDIMENTOS REGIDOS">EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. F. C. ADVOGADO: PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA ADVOGADO: ROSANNE CRISTINA GOMES REQUERIDO(A): A. P. R. INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO EM TRÂMITE ENTRE AS PARTES ACIMA NOMINADAS, AUTOS Nº. 2006/295, CÓD. 11667.O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELO DEFERIMENTO DO PLEITO (FL. 32-V).SUCINTAMENTE RELATEI E DECIDO.PRIMEIRAMENTE, DEFIRO O REQUERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LAJ.NOTE-SE QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA QUALQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA, POIS O ÚNICO REQUISITO LEGAL À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO ESTÁ PREENCHIDO NA ESPÉCIE, QUAL SEJA, O TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO QUE DECRETOU A SEPARAÇÃO DO CASAL (FLS. 07/10).DO EXPOSTO JULGO PROCEDENTE O CORRENTE PETITÓRIO PARA, COM FULCRO NO CPC, ART. 269, I, DECRETAR O DIVÓRCIO DE ARI FLORINDO CINTRA E APARECIDA PINTO ROSA. AS CUSTAS PELO AUTOR, MAS FICARÁ ISENTO DO PAGAMENTO NOS TEMOS DA LAJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ ARBITRADOS ÀS FLS. 19. TRANSITADA EM JULGADO, À(S) AVERBAÇÃO (ÕES) DE PRAXE, APÓS ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, CONFORME PRECEITUA A CNGC.P.R.I.C.EM HAVENDO REQUERIMENTO EXPRESSO, DESENTRANHE(M)-SE O(S) DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) PELA PARTE CORRESPONDENTE, NOS TERMOS DA CNGC. Cod.Proc.: 20660 Nr: 916-55.2010.811.0049 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADELINO BELLÉ ADVOGADO: GALENO CHAVES DA COSTA REQUERIDO(A): LILI KNABBEN BELLÉ ADVOGADO: OSWALDO AUGUSTO BENEZ SANTOS Disponibilizado - 16/6/2010 ADVOGADO: THIAGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: NA TOADA DO QUE DEDIDO A FLS. 92 E 98/99 NOMEIO COMO PERITO O SR. ALOÍSIO KLEIN, QUE CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO ORA DETERMINADO, À EVIDÊNCIA, AO CUMPRIMENTO DO ITEM "G" DO ACORDO DE FL. 92, REFERENTEMENTE AOS PERÍODOS DE SETEMBRO DE 2009 ATÉ A DATA DA PERÍCIA - PERÍODO DE LITÍGIO ENTRE AS PARTES. INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAREM QUESITOS.APÓS, INTIME-SE O PERITO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS CONDIZENTE COM A PERÍCIA, INTIMENDO-SE AS PARTES, PARA, EM CINCO DIAS, DEPOSITAREM O VALOR DOS HONORÁRIOS EM METADE PARA CADA QUAL.A LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS SERÁ FEITA DA SEGUINTE FORMA, A SABER, (A) CINQUENTA POR CENTO NO INÍCIO DA PARÍCIA E O RESTANTE APÓS A JUNTADA DO LAUDO, QUE DEVERÁ OCORRER EM TRINTA DIAS DO INÍCIO DOS TRABALHOS, CUJO LOCAL, DATA E HORA DEVERÁ SER INFORMADO PELO PERITO PARA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES.INTIME-SE A INTERESSADA AO CUMPRIMENTO DO QUE ACORDADO NA ALÍNEA "J" NO PRAZO DE CINCO DIAS SOB AS PENAS DA LEI.CUMPRA-SE. 1146 - 2005 \ 25. Nr: 1-07.1990.811.0049 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: HUGO SAMUEL ALOVISI RÉU(S): GILMACI PEREIRA NOVAIS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: HUGO SAMUEL ALOVISI INTIMAÇÃO: 1. NOS TERMOS DO REQUERIMENTO DE FLS. 232-V E CONSIDERANDO-SE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DAS TESTEMUNHAS INDICADAS NA DEFESA PRÉVIA (FLS. 64-V) DECRETO A PRECLUSÃO QUANTO À OITIVA DAS MESMAS.2. DEPREQUE-SE A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE FLS. 226 PELO PRAZO DE 20 DIAS. APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO, VISTA AS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS, PORQUE A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA NÃO SUSPENDE A INSTRUÇÃO.3. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, POIS O FEITO FAZ PARTE DA META 2 DO CNJ. 6468 - 2005 \ 479. Nr: 432-50.2004.811.0049 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DANIELA CAROLINA DIAVAN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO ADVOGADO: LAURO DIAVAN NETO ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO REQUERIDO(A): ARCOBRÁS - COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO ADVOGADO: TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA ADVOGADO: ROBERTO DIAS DE CAMPOS ADVOGADO: JULIANO FABRICIO DE SOUZA INTIMAÇÃO: DESPACHO DIVORCIADO DO PRAZO LEGAL ANTE O ACÚMULO INVOLUNTÁRIO DE SERVIÇO.QUANTO AO PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FORMULADO INCIDENTALMENTE À FL. 433 E SS. HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA À FL. 663 E SS, NA FORMA DA PRIMEIRA PARTE DO ART. 357 DO CPC. NA REFERIDA RESPOSTA A PARTE REQUERIDA, DENTRE OUTRAS MATÉRIAS VENTILADAS, ALEGOU QUE ALUDIDOS DOCUMENTOS NÃO SE ENCONTRAM EM SEU PODER.LOGO, A TEOR DA SEGUNDA PARTE DO ART. 357 DO CPC INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE INFORME QUAIS SÃO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR A VERACIDADE DA COMENTADA DECLARAÇÃO.NO MAIS, RELATIVAMENTE À PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, "AD CAUTELAM", NOTA-SE QUE AS PROPOSTAS DE HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTADAS DATAM DE, APROXIMADAMENTE, DOIS ANOS. ASSIM, ANTES DE DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INTIMEM-SE NOVAMENTE OS PERITOS PARA QUE APRESENTEM, ATUALIZADAMENTE, AS PROPOSTAS DE HONORÁRIOS. APÓS, INTIME-SE A PARTE PARA DEPÓSITO INTEGRAL DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 132 de 176 HONORÁRIOS PERICIAIS, CUJA LIBERAÇÃO OPERAR-SE-Á À RAZÃO DE METADE ANTES DO INÍCIO DOS TRABALHOS, SENDO QUE O RESTANTE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA INDICADA APÓS A ENTREGA DO LAUDO. 6467 - 2005 \ 411. Nr: 431-65.2004.811.0049 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DANIELA CAROLINA DIAVAN OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO ADVOGADO: LAURO DIAVAN NETO REQUERIDO(A): ARCOBRÁS - COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO ADVOGADO: TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA ADVOGADO: ROBERTO DIAS DE CAMPOS ADVOGADO: JULIANO FABRICIO DE SOUZA INTIMAÇÃO: CONFORME R. DESPACHO DE FL. 884, AS PARTES ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, FL. 887 (PERCICIAL) E 890 (ORAL).PRIMEIRAMENTE, DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 888, DEVENDO A SECRETARIA OBSERVAR O NECESSÁRIO QUANTO À INTIMAÇÃO VENTILADA, SOB PENA DE NULIDADE.RELATIVAMENTE À PROVA PERICIAL, TEM-SE QUE NO FEITO PRINCIPAL EM APENSO, SOB N. 2005/479, CÓD. 6468, ESTE JUÍZO DETERMINOU O NECESSÁRIO À VIABILIDADE DA PERÍCIA ENTÃO REQUERIDA NAQUELES AUTOS (E DEVIDAMENTE DEFERIDA), RAZÃO PELA QUAL, FORTE NO PRINCÍPIO DA UTILIDADE, HÁ DE SE AGUARDAR A REALIZAÇÃO DAQUELE ATO, PARA SÓ ENTÃO, ANALISAR O CABIMENTO DO QUE REQUERIDO À FL. 887.REFERIDO ENTENDIMENTO É POTENCIALIZADO, ADEMAIS, PELO PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE DOS FEITOS CAUTELARES, EM QUE, COMO NO CASO, INEXISTENTE SATISFATORIEDADE, COLIMA, COM O AFORAMENTO DO CAUTELAR, APENAS ASSEGURAR SITUAÇÃO DE URGÊNCIA AO DIREITO MATERIAL BUSCADO NO PROCESSADO PRINCIPAL. 8944 - 2005 \ 567. Nr: 940-59.2005.811.0049 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLARIMUNDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO ADVOGADO: PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA ADVOGADO: ROSANNE CRISTINA GOMES REQUERIDO(A): CARLOS RODRIGUES ALVES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: LAURO SULEK INTIMAÇÃO: 1. CONSIDERANDO-SE A PECULIARIDADE CONSTANTE ÀS FLS. 256 (O PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA CONCORDANDO COM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ALUDIDAS), BEM COMO COM ENFOQUE NO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ALUDIDAS ÀS FLS. 247 PARA O DIA 30 DE JULHO DE 2010 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ). 2. ÀS PROVIDÊNCIAS, CUMPRA-SE COM CELERIDADE, VISTO QUE O FEITO É INTEGRANTE DA META 02 DO CNJ. FICAM OS ADVOGADOS PELO PRESENTE INTIMADOS A RECOLHEREM DILIGENCIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS. 16164 - 2008 \ 157. Nr: 1535-53.2008.811.0049 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. F. B. ADVOGADO: DARCY RIBEIRO REQUERIDO(A): L. C. B. ADVOGADO: GALENO CHAVES DA COSTA INTIMAÇÃO: CONSIDERANDO QUE NO DIA APONTADO PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS O EXPEDIENTE FORENSE FOI SUSPENSO, HAJA VISTA O CONTIDO NA PORTARIA Nº032/2010/CA (FLS. 389), REAPONTO A ORALIDADE PARA O DIA 23 DE JULHO DE 2010 ÀS 13:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ), JUSTIFICANDO DESDE JÁ O APONTAMENTO DA SOLENIDADE DE FORMA DILARGADA EIS QUE ESTE Disponibilizado - 16/6/2010 SUBSCRITOR PRIORIZA OS FEITOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO CNJ, NA META 2, BEM COMO PELO REDUZIDO NÚMERO DE SERVIDORES CONSTANTES NA SERVENTIA ANEXA E, AINDA, NO INVENCÍVEL ACÚMULO DE SERVIÇO, EIS QUE ESTE MAGISTRADO PERSONIFICA A JURISDIÇÃO PERANTE A 1ª E 2 ª VARAS, JUIZADO ESPECIAL E DIRETORIA DO FORO, TODOS DA COMARCA DE VILA RICA, SEM PREJUÍZO DA JURISDIÇÃO PERANTE A 16ª ZONA ELEITORAL.INTIMEM-SE AS PARTES A APRESENTAREM O ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO LEGAL, SE TAL PROVIDÊNCIA NÃO FOI EDIFICADA ANTERIORMENTE. APÓS, INTIMEM-SE TODOS PARA O ATO.SEM PREJUÍZO DO ACIMA DELIBERADO, DÊ-SE VISTA AO MPE, COMO FISCAL DA LEI, SOBRE O PEDIDO DE FLS. 379, COM URGÊNCIA, VEZ QUE HÁ INTERESSE DE MENORES, CONFORME ÀS FLS. 381 E 386/387. CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO. FICAM VOSSAS SENHORIAS TAMBEM DEVIDAMENTE INTIMADAS DE QUE DEVERÃO RECOLHER DILIGENCIA NO PRAZO LEGAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 16846 - 2008 \ 241. Nr: 2205-91.2008.811.0049 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: CRISTINA DREYER ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO REQUERIDO(A): JOSÉ FERNANDES DINIZ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DILIGENCIA PARA O CUMPRIMENTO DO ATO ALMEJADO. RECOLHER 13009 - 2007 \ 171. Nr: 615-16.2007.811.0049 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS REQUERIDO(A): JOAO BATISTA FERREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO TEOR DO OFICIO DA RECEITA FEDERAL INFORMANDO O ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA SENDO ELE NA RUA DOS CANARIOS, 42, CIDADE JARDIM, VILA RICA/MT. 17833 - 2009 \ 87. Nr: 893-46.2009.811.0049 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO REQUERIDO(A): EDSON BISPO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFICIO DE FLS. 43 DA RECEITA FEDERAL INFORMANDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO SENDO ELE NA RUA 14, 67, SETOR SUL, SÃO FRANCISCO, VILA RICA/MT. INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(S) ACUSADO(S) 10745 - 2006 \ 55. Nr: 892-66.2006.811.0049 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 133 de 176 COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: ITALO DOMICIO BORBA RÉU(S): EUCIVAL ARAUJO REIS ADVOGADO: ADENILSON ALVES MATOS INTIMAÇÃO: DITO ISTO, PERSPECTIVAMENTE, O DELITO EM PERSECUÇÃO, QUAL SEJA, ART. 14 DA LEI 10.826/2003, À LUZ DO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL JÁ ESTARIA PRESCRITO EM HAVENDO APLICAÇÃO DA PENA NO ASSOALHO LEGAL, RELEVANDO-SE, À EVIDÊNCIA, OS MARCOS INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO CONSTANTES DO CÓDIGO PENAL, HÁ DE RECONHECER, FINALMENTE, A CONSUMAÇÃO VIRTUAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. ANTE O EXPOSTO, COMUNGANDO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPRA, DECLARO A OCORRÊNCIA DAQUELA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, FORTE NO ART. 107, INCISO IV E 109, TODOS DO CP, QUANTO AO(S) ILÍCITO(S) EM COMENTO, RELATIVAMENTE A EUCIVAL ARAÚJO REIS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS. NÃO HÁ CUSTAS. DECRETO, ANTES DO ARQUIVAMENTO DO FEITO, O PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS (FLS. 11 E 26) AO EXÉRCITO BRASILEIRO, CONFORME TERMOS DO ITEM 7.20.8 DA CNGC.EM SENDO O CASO, DETERMINO A RESTITUIÇÃO DO(S) VALOR(ES) DE FIANÇA AO(S) ACUSADO(S), INTIMANDO-O(S) PARA INFORMAR O NÚMERO DA CONTA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE REMESSA DO(S) VALOR(ES) AO TESOURO NACIONAL, NOS TERMOS DO CNGC.NADA MAIS SENDO REQUERIDO PELAS PARTES, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO APÓS A ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE PRAXE. P.R.I.C. 10547 - 2006 \ 47. Nr: 767-98.2006.811.0049 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): EDVAN BRAGA ABREU ADVOGADO: VALTER DA SILVA COSTA INTIMAÇÃO: "...ANTE O EXPOSTO, COMUNGANDO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPRA, DECLARO A OCORRÊNCIA DAQUELA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, FORTE NO ART. 107, IV DO CP, QUANTO AO(S) ILÍCITO(S) EM COMENTO, RELATIVAMENTE A EDVAN BRAGA ABRAU, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS. NÃO HÁ CUSTAS. DECRETO, ANTES DO ARQUIVAMENTO DO FEITO, O PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS (FLS. 15, 22 E 43) AO EXÉRCITO BRASILEIRO, CONFORME TERMOS DO ITEM 7.20.8 DA CNGC.EM SENDO O CASO, DETERMINO A RESTITUIÇÃO DO(S) VALOR(ES) DE FIANÇA AO(S) ACUSADO(S), INTIMANDO-O(S) PARA INFORMAR O NÚMERO DA CONTA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE REMESSA DO(S) VALOR(ES) AO TESOURO NACIONAL, NOS TERMOS DO CNGC.NADA MAIS SENDO REQUERIDO PELAS PARTES, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO APÓS A ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE PRAXE. P.R.I.C..." Primeira Entrância Comarca de Arenápolis Vara Única Edital JUIZ(A) :JEVERSON LUIZ QUINTEIRO ESCRIVÃO(Ã):CIRENE CAMPOS DA SILVA RODRIGUES EDITAL :2010/68 EDITAL DE INTIMAÇÃO 18564 - 2009 \ 10. Nr: 466-21.2009.811.0026 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: A. N. P. S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS REQUERIDO(A): A. N. P. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. Disponibilizado - 16/6/2010 EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRAZO DO EDITAL:15 INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:REQUERIDO(A): NELMA SOLANGE DIAS DA SILVA FILIAÇÃO: ANA DIAS DA SILVA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA PARA COMPARECER NA ADUIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00, PARA OITIVA DA REQUERENTE, GENITOR E TESTEMUNHAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA, EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL DESTA COMARCA DE ARENÁPOLIS/MT DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. I. CONSIDERANDO OS TERMOS DA PORTARIA N 468/2010/DGTJ/PRES, QUE ESTABELECEU NOVA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE EXTERNO E INTERNO NO JUDICIÁRIO ESTADUAL, NO DIA 15 DE JUNHO DE 2010, EM FACE DA COPA DO MUNDO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA RETRO, PARA O DIA 29 DE JUNHO 2010, ÀS 16:00 HORAS II - CUMPRA-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA. Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:CIRENE CAMPOS DA SILVA RODRIGUES NOME E CARGO DO DIGITADOR:RMR Cod.Proc.: 20364 Nr: 730-04.2010.811.0026 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: Z. DE P. R. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO(A): E. S. DE O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRAZO DO EDITAL:15 INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:REQUERIDO(A): EMILTON SOUZA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: (SEM QUALIFICAÇÃO) REQUERIDO(A): ROSILDA DE PINHO RONDON FILIAÇÃO: ZILZABEL DE PINHO RONDON E MARTINHO LINO DA SILVA RONDON, BRASILEIRO(A), FINALIDADE:INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS ACIMA, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DOS GENITORES E TESTEMUNHAS PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA, EDIFÍCIO DO FORUM LOCAL, DESTA COMARCA DE ARENÁPOLIS/MT. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. I. D.R. E AUTUE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. II TRATA-SE DE MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO, ANTE A AUSÊNCIA DOS GENITORES (E.C.A., ART. 98 II ), DEVENDO, PORTANTO, SEGUIR, O PRESENTE FEITO, O RITO PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. III. PREFACIALMENTE É CURIAL DESLINDAR QUE COMO O PRESENTE PLEITO NÃO IMPLICA EM PERDA OU SOBRESTAMENTO DO PODER FAMILIAR, LOGO NÃO É NECESSÁRIO A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, CONFORME SE INFERE DO ART. 24 DO E.C.A. IV. CONFORME DETERMINA O ART. 167 DO E.C.A., PROCEDA A EQUIPE INTERPROFISSIONAL DESTE JUÍZO AO ESTUDO PSICOSSOCIAL E ECONÔMICO DO CASO, OBSERVANDO O QUE PRECEITUA O § 1º DO ART. 28 DO E.C.A. FIXO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA ENTREGA DO RELATÓRIO. V.DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OITIVA DOS REQUERENTES E TESTEMUNHAS PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS. VI. APRESENTADO O ESTUDO DO CASO, ABRA-SE VISTA AO MP PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONFORME DETERMINA O ART. 168 DO E.C.A. VII. APÓS, CONCLUSOS PARA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. VIII. INTIMEM-SE. IX. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 134 de 176 Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:CIRENE CAMPOS DA SILVA RODRIGUES NOME E CARGO DO DIGITADOR:RMR Expediente JUIZ(A) :JEVERSON LUIZ QUINTEIRO ESCRIVÃO(Ã):CIRENE CAMPOS DA SILVA RODRIGUES EXPEDIENTE :2010/69 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA 18564 - 2009 \ 10. Nr: 466-21.2009.811.0026 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: A. N. P. S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. N. Z. S. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. N. Z. S. ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS REQUERIDO(A): A. N. P. REQUERIDO(A): N. S. D. DA S. ADVOGADO: ITALO DOMICIO BORBA INTIMAÇÃO: INTIMO O CURADOR ESPECIAL (DR. ITALO DOMICIO BORBA)DOS REQUERIDOS DA DATA REDESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA, EDIFICIO DO FORUM LOCAL. Comarca de Aripuanâ Vara Única Intimação COMARCA DE ARIPUANà VARA ÚNICA JUIZ(A):WENDELL KARIELLI G. SIMPLÍCIO ESCRIVÃO(Ã):MICHEL ANTONIO ESGOTTI EXPEDIENTE: 2010/34 INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES Cod.Proc.: 38148 Nr: 853-10.2010.811.0088 AÇÃO: CARTA TESTEMUNHÁVEL->RECURSOS->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: CLODOALDO PEREIRA DE SOUZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GEORGIA PINTO DIAS LEITE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA REPRESENTANTE DO REQUERIDO ACERCA DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 36/37, A QUAL NÃO RECEBEU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ANTE A AUSÊNCIA DE QUAISQUER FATOS NOVOS HÁBEIS A FUNDAMENTAR SUA REFORMA, CUJAS RAZÕES SUBSISTEM. REMETAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO, COM AS NOSSAS HOMENAGENS. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 38100 Nr: 805-51.2010.811.0088 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FLORINDO FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA ACERCA DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA AJUIZADA POR FLORINDO FERREIRA RIBEIRO CONTRA O INSS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PRETENDENDO O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE. QUANDO DA ANÁLISE DA PRETENSÃO DO AUTOR, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, ENTENDEU-SE QUE O DEMANDANTE NÃO DEMONSTROU SEU EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL EM ECONOMIA FAMILIAR DURANTE O PERÍODO Disponibilizado - 16/6/2010 EXIGIDO POR LEI, RAZÃO PELA QUAL TENHO QUE NÃO HÁ PROVA INEQUÍVOCA APTA A DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA INICIAL. PORTANTO, AUSENTE ESTÁ O FUMUS BONI JURIS. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CITE-SE O RÉU PARA APRESENTAR RESPOSTA. INTIME-SE. Cod.Proc.: 37706 Nr: 402-82.2010.811.0088 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA ADVOGADO(A): GEORGIA PINTO DIAS LEITE RÉU(S): MARIA MADALENA DOS SANTOS, VULGO "MADALENA" FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA REPRESENTANTE DA RÉ ACERCA DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TRATA-SE DE PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA, REQUERENDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE, QUANDO DA PERPETRAÇÃO DO DELITO, A REEDUCANDA ERA MENOR DE 21 ANOS, FATO QUE ENSEJA A REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE, POSTULANDO ASSIM, PELO RECONHECIMENTO DA SUPOSTA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA (FLS. 27/32 E FLS. 54/56). JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 33/47 E FLS. 57/66. O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO (FLS. 49/53 E FLS. 67). É O RELATÓRIO. DECIDO. ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBICO QUANDO SE MANIFESTA PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, FORMULADO PELA REEDUCANDA. COMPULSANDO O PRESENTE EXECUTIVO, VERIFICO QUE ESTA FORA CONDENADA A PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 214, CAPUT C.C. ARTIGO 224, "A", DO CÓDIGO PENAL, QUE PRESCREVE EM 12 (DOZE) ANOS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 109, INCISO III, DO MESMO CÓDEX. EMBORA RAZÃO ASSISTA A DEFESA, QUANTO A REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE (ART. 115, CP) TENDO EM VISTA A REEDUCANDA CONTAR COM IDADE INFERIOR A 21 ANOS QUANDO DO COMETIMENTO DO DELITO, DA ANÁLISE DETIDA AOS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE NÃO TRANSCORREU PRAZO SUPERIOR A 06 (SEIS) ANOS ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS OU SUSPENSIVOS DO PRAZO PRESCRICIONAL, COMO BEM SALIENTADO PELO "PARQUET". SENÃO VEJAMOS: PENA IMPOSTA NA SENTENÇA: 06 ANOS DE RECLUSÃO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 109, INCISO III, DO CP): 12 ANOS EXISTÊNCIA DE CAUSA MODIFICADORA (ART. 115, DO CP) – MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME DATA DO FATO: 27.09.1998 DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: 09.11.1998 DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: 04.02.2003 (FLS. 18) DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL: 05.03.2007 PORTANTO, NÃO ESTÁ PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, VISTO QUE NÃO TRANSCORRERAM SEIS ANOS ENTRE OS LAPSOS INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO. DESTARTE, TENDO EM VISTA QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO OCORREU, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA. REITERE-SE O EXPEDIENTE DE FLS. 25, SOLICITANDO PRESTEZA NO ATENDIMENTO, HAJA VISTA TRATAR-SE DE FEITO CONCERNENTE A RÉU PRESO. COM A VINDA DAS INFORMAÇÕES, CUMPRA-SE CONSOANTE DETERMINADO ÀS FLS. 24. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. COMARCA DE ARIPUANà VARA ÚNICA JUIZ(A):ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS ESCRIVÃO(Ã):MICHEL ANTONIO ESGOTTI EXPEDIENTE: 2010/34 INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA 22681 - 2004 \ 241. Nr: 5-43.1998.811.0088 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ MARIA FERREIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ROGÉRIO OLIVEIRA GUIMARÃES REQUERIDO(A): MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 135 de 176 QUE EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS) DEVENDO SER DEPOSITADO NA CONTA Nº. 13.200-4 AGÊNCIA Nº. 1471-0 BANCO DO BRASIL EM NOME DE JD COMARCA DE ARIPUANÃ/MT, CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "...DIANTE DE TODO O EXPOSTO: A) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR JOSÉ MARIA FERREIRA E SUA ESPOSA LUZIA MARIA DE JESUS FERREIRA E DANILO NUNES GUIMARÃES EM DESFAVOR DE MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, NA AÇÃO PRINCIPAL E CONFIRMO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, ÀS FLS. 125, DO LIVRO 13-E, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1997, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE DA VONTADE DAS PARTES, O QUE TORNA O ATO INEXISTENTE, BEM COMO DE SUA AVERBAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA Nº 28.507, FLS. 010, LIVRO 02-CR, DO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ E EVENTUAIS AVERBAÇÕES SUBSEQUENTES; E B) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA LIDE SECUNDÁRIA POR MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA EM DESFAVOR DE DOMINGOS GONÇALVES DE PAULA E DANIEL CARDOSO DA SILVA. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS REQUERENTES, QUE FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), BEM COMO AO LITISDENUNCIADO DOMINGOS GONÇALVES DE PAULA, QUE FIXO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO, A FIM DE QUE O ASSISTENTE LITISCONSORCIAL DANILO OLIVEIRA GUIMARÃES SEJA INCLUÍDO NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, PARA QUE PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES REFERENTES AO CANCELAMENTO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA ÀS FLS. 125, DO LIVRO 13-E, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1997. OFICIE-SE, AINDA, AO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ, INFORMANDO ACERCA DESTA SENTENÇA, PARA O CANCELAMENTO DAS AVERBAÇÕES IRREGULARES JUNTO À MATRÍCULA 28.507, FLS. 010, LIVRO 02-CR. REMETA-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA AO MM. JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE COLÍDER, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS, EM ESPECIAL EM RAZÃO DA REVELIA DE DANIEL CARDOSO DA SILVA, TABELIÃO DO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS DE ESTILO. P. R. I. 2438 - 2004 \ 63. Nr: 8-95.1998.811.0088 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NEROLINO BRITO DE OLIVEIRA E SUA MULHER ADVOGADO: ROGÉRIO OLIVEIRA GUIMARÃES RÉU(S): MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS ADVOGADO: JULIO ASSIS GEHLEN FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS) DEVENDO SER DEPOSITADO NA CONTA Nº. 13.200-4 AGÊNCIA Nº. 1471-0 BANCO DO BRASIL EM NOME DE JD COMARCA DE ARIPUANÃ/MT, CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: " DIANTE DE TODO O EXPOSTO: A) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR NEROLINO BRITO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA DIVINA BATISTA DE OLIVEIRA EM DESFAVOR DE MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA NA AÇÃO PRINCIPAL E CONFIRMO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, ÀS FLS. 124, DO LIVRO 13-E, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1997, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE DA VONTADE DAS PARTES, O QUE TORNA O ATO INEXISTENTE, BEM COMO DE SUA AVERBAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA Nº 28.506, FLS. 009, LIVRO 02-CR, Disponibilizado - 16/6/2010 DO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ E EVENTUAIS AVERBAÇÕES SUBSEQUENTES; E B) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA LIDE SECUNDÁRIA POR MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA EM DESFAVOR DE DOMINGOS GONÇALVES DE PAULA E ESTADO DE MATO GROSSO. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS REQUERENTES, QUE FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), BEM COMO AOS LITISDENUNCIADOS, QUE FIXO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) PARA CADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, PARA QUE PROCEDA ÀS ANOTAÇÕES REFERENTES AO CANCELAMENTO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA ÀS FLS. 124, DO LIVRO 13-E, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1997. OFICIE-SE, AINDA, AO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ, INFORMANDO ACERCA DESTA SENTENÇA, PARA O CANCELAMENTO DAS AVERBAÇÕES IRREGULARES JUNTO À MATRÍCULA Nº 28.506, FLS. 009, LIVRO 02-CR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS DE ESTILO. P. R. I. Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara Edital EXPEDIENTE:2010/19 EDITAL DE INTERDIÇÃO 18896 - 2007 \ 227. AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. F. M. B. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): M. F. M. B. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE: INTERDIÇÃO PRAZO DO EDITAL:10 DIAS FINALIDADE: O DR EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM POR ESTE JUÍZO E SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA TERMOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERIDA POR, MIGUELINA FRANCISCA MOREIRA BEZERRA, EM FACE DE: MARCIANA FRANCISCA MOREIRA BEZERRA, NA QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DESTA, CONFORME SENTENÇA EM SUA PARTE DISPOSITIVA, SEGUE TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO E, POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO FORMULADO POR MIGUELINA FRANCISCA MOREIRA BEZERRA PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA DE MARCIANA FRANCISCA MOREIRA BEZERRA E NOMEAR COMO CURADORA DEFINITIVA A SENHORA MIGUELINA FRANCISCA MOREIRA BEZERRA, PASSANDO-A REGER A SUA VIDA, SEUS BENS E PATRIMÔNIO, POR SER ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NOS TERMOS DO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.COMO DISPÕE O ARTIGO 1184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A PRODUÇÃO, IMEDIATA DOS EFEITOS DA SENTENÇA, E, POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL, SE HOUVER, E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL OS NOMES DO INTERDITO E DO CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA.EXPEÇA-SE O OFÍCIO REFERIDO PARA QUE SE PROCEDA À AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS.COMUNIQUE-SE AO JUÍZO ELEITORAL.SEM CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1060/50..." Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIE FERNANDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 2ª Vara Expediente Página 136 de 176 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 35, A SEGUIR TRANSCRITA: ''CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO PARA O REQUERIDO CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, TENDO A PROVA DA CITAÇÃO SIDO JUNTADA EM 24/06/2009, CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 32/33, E O PROCURADOR DO MUNICÍPIO RETIRADO OS AUTOS EM CARGA EM 22/09/2009, DEVOLVENDO-OS EM 16/04/2010.'' SEGUNDA VARA JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):KATIÚSCIA MARCELINO CORREIA EXPEDIENTE:2010/55 AUDIÊNCIA DESIGNADA 34942 - 2010 \ 166. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ENIR DA SILVA BRITIS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA REQUERIDO(A): JANE ROSANGELA LEVENTI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERENTES, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 23 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, CONFORME DECISÃO DE FLS. 23. EDITAL DE CITAÇÃO 31942 - 2009 \ 220. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: P. A. DE O. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): I. F. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE) NOME DO CITANDO:REQUERIDO: IRENE FERREIRA, RG: 221.894 SSP/MS FILIAÇÃO: ANTONIO VICENTE FEREIRA E ANA RITA FERREIRA, DATA DE NASCIMENTO: 22/1/1963, BRASILEIRA, NATURAL DE CACHOEIRÃO-MS, SEPARADA JUDICIALMENTE, PROFESSORA, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. RESUMO DA INICIAL:PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA AJUIZOU AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL EM DIVÓRCIO EM DESFAVOR DE IRENE FERREIRA, ALEGANDO QUE CASOU-SE EM 31/05/1980, SEPAROU-SE DE FORMA CONSENSUAL, NA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS, ESTANDO SEPARADOS JUDICIALMENTE HÁ APROXIMADAMENTE 22 (VINTE E DOIS) ANOS, REQUERENDO, PORTANTO A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, NOS TERMOS DOS ART. 25 C/C 35 DA LEI DO DIVÓRCIO. DECISÃO/DESPACHO:IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, E CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA PORTARIA Nº 36/2006-DF, DE 18/10/2006, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO PARA REMETÊ-LO À EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS A FIM DE EXPEDIR EDITAL PARA CITAÇÃO DA REQUERIDA IRENE FERREIRA, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO AINDA OBSERVAR OS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOME E CARGO DO DIGITADOR:LUCIANA MARQUES GOBBI ROZIN TÉCNICA JUDICIÁRIA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE 21918 - 2009 \ 6. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TULIO CESAR BARRETO ADVOGADO: ELIANE EUSTÁQUIO DUARTE REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES ADVOGADO: LUCIANO PORTUGUÊS Disponibilizado - 16/6/2010 20265 - 2008 \ 113. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GEOVANIL DE LEMES ADVOGADO: KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA REQUERIDO(A): MANOEL ANTÔNIO REZENDE DAVID (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ROSÂNGELA DA SILVA CAPELÃO ADVOGADO: MANOEL ANTONIO DE REZENDE DAVID INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 117, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS EM CORREIÇÃO. TENDO EM VISTA QUE FOI DEFERIDO A JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME AS FLS. 08, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 116 E ISENTO O REQUERENTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 113, CUMPRA-SE A SRA. GESTORA JUDICIÁRIA O ÚLTIMO PARÁGRAFO DA SENTENÇA DE FLS. 111. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.'' 21651 - 2008 \ 317. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. F. B. S. ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA REQUERIDO(A): P. F. DE O. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 45/48, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 14765 - 2005 \ 737. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. L. DA S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES REQUERIDO(A): R. O. V. DE S. L. ADVOGADO: ELLY CARVALHO JÚNIOR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE FLS. 99 DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) VISTOS EM CORREIÇÃO TENDO EM VISTA QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME SE VÊ AS FLS. 21, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 98 E A ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA AS FLS. 95, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, PROCEDENDO-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO COM AS CAUTELAS DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.(...)" 17187 - 2006 \ 295. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA DE DE INTIMAÇÃO DAS ADVOGADAS DO REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 124, A SEGUIR TRANSCRITA: ''CERTIFICO E DOU FÉ QUE O EXECUTADO INSS NÃO OPÔS EMBARGOS ATÉ O DIA 08/03/2010 E A PROVA DA CITAÇÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS EM 03/02/2010, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 137 de 176 (QUARTA-FEIRA).'' GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. 16038 - 2006 \ 89. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S / A ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA REQUERIDO(A): JULIO CESAR REZENDE CUNHA - ME (MAIS RÉUS) DE INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE VALORES PENHORADOS. 15976 - 2006 \ 70. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): WALDEILSON REIS OLIVEIRA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR DIANTE DA INFORMAÇÃO DO TRE/MT ÀS FLS. 72/73, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DESPACHO 17189 - 2006 \ 296. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVONETE APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 103, A SEGUIR TRANSCRITO: ''VISTOS EM CORREIÇÃO. O FEITO ENCONTRA-SE AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. DESSA FORMA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 01( UM) ANO, ATÉ ULTERIOR PROVOCAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO E COM AS CAUTELAS DE ESTILO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.'' INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:20 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34658 - 2010 \ 94. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO ILSON SAMPAIO ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:40 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34397 - 2010 \ 45. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MELQUIADES DA SILVA PRADO ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 19 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:40 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34707 - 2010 \ 102. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANE SILVA BRANDÃO ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. AUDIÊNCIA DESIGNADA 34697 - 2010 \ 96. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VICENCIA FRANCISCA CORREIA ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA ADVOGADO: DÁRCIO CANDIDO BARBOSA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA OAB/MT 11.788, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34656 - 2010 \ 92. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TEREZA NUNES PEREIRA ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Disponibilizado - 16/6/2010 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34345 - 2010 \ 25. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARICELIA REGINA DE ARAUJO ALVES ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 19 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 19069 - 2007 \ 259. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 138 de 176 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARNALDO MACHADO CHERULLI ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID REQUERIDO(A): MARIA AURORA ALVES (MAIS 1 RÉU) PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REEDUCANDO INTIMAÇÃO DA ADVODAGA DA PARTE REQUERENTE E DO ADVOGADO DR. MOSAR FRATARI TAVARES, NA QUALIDADE DE PARTE REQUERIDA, PARA COMPARECEREM NO EDIFÍCIO DO FÓRUM SITO NA PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA - N.º 970 - CENTRO - NESTA, NO PRÓXIMO DIA 16 DE JULHO DE 2010 ÀS 13:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. PAGAMENTO DE CUSTAS 3233 - 2005 \ 505. AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ LUIZ DE DEUS. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA REQUERIDO(A): MISSÃO PROTESTANTE. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA JÚNIOR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 378,99 (TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), CONFORME CONDENAÇÃO NA SENTENÇA DE FLS. 376/381 E CÁLCULO DE FLS. 387 DOS AUTOS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO RÉU 30239 - 2009 \ 25. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): JUCILENE DE SOUZA MATTOS DENUNCIADO(A): JOACILDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA DENUNCIADA JUCILENE SOUZA MATTOS, PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO DE FLS. 157/166 DOS AUTOS. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXEQUENTE 13925 - 2005 \ 78. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES ADVOGADO: PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA IDEAL LTDA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES PENHORADOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 16890 - 2006 \ 227. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO EXEQUENTE: A. H. C. R. EXEQUENTE: J. P. DE C. EXEQUENTE: J. C. ADVOGADO: JOSLAINE SANTOS DE SOUZA EXECUTADOS(AS): J. DA R. R. TÍTULO E DO INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS EXEQUENTES, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIANTE DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 93/95. Disponibilizado - 16/6/2010 30808 - 2009 \ 7. AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SANTANA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPROVAR O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ASSUMIDA POR SEU CONSTITUINTE EM AUDIÊNCIA, REFERENTE AOS MESES DE MARÇO E ABRIL/2010, CONFORME DESPACHO DE FLS. 45 DOS AUTOS. SENTENÇA 34491 - 2010 \ 62. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JURACY FRANCISCHINI ME REQUERENTE: JURACY FRANCISCHINI REQUERENTE: FLARES AGUIAR DA SILVA ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA JÚNIOR ADVOGADO: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS REQUERENTES, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 34/37, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DE FLS. 33 E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA ESTEIRA DO ART. 3º C/C O ART. 267, VIII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, APÓS PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELOS AUTOR, SE HOUVER, ARQUIVEM-SE PROCEDENDO À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DEMAIS ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C.'' 34251 - 2010 \ 17. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M. ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): S. DE A. C. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 42/44, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONFIRMO A LIMINAR CONCEDIDA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO FORMULADO PELO AUTOR HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO EM FACE DE SOLANGE DE ASSIS COSTA E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECRETO A RESCISÃO DO CONTRATO, FICANDO CONSOLIDADO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E EXCLUSIVOS DO BEM DESCRITO NO RELATÓRIO, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, SENDO-LHE FACULTADA A VENDA JUDICIAL, NA FORMA DO ARTIGO 1113 A 1119, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AINDA, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. P.R.I.C. '' 34489 - 2010 \ 61. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ERMES GOMES BEZERRA ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA JÚNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 139 de 176 ADVOGADO: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS REQUERIDO(A): CONSÓRCIO BRADESCO S/A EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 32/38, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DE FLS. 34 E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA ESTEIRA DO ART. 3º C/C O ART. 267, VIII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, APÓS PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELOS AUTOR, SE HOUVER, ARQUIVEM-SE PROCEDENDO À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E DEMAIS ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. '' 19195 - 2007 \ 276. AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CAIO CEZAR RIBEIRO SANDOVAL ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR ADVOGADO: JAQUELINE MATTOS ARFUX REQUERIDO(A): CARTÓRIO DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 39/40, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV C/C ART. 301, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CUIABÁ/MT PARA LIVRE DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMENTO. P.R.I.C.'' 20067 - 2008 \ 88. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MATO GROSSO ADVOGADO: MANOEL LITO DA SILVA DALTRO ADVOGADO: JOSLAINE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES ADVOGADO: PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 151/156, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RECONHEÇO A COMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. P.R.I.C.'' SEGUNDA VARA JUIZ(A):SÍLVIA RENATA SOUZA ANFFE ESCRIVÃO(Ã):KATIÚSCIA MARCELINO CORREIA EXPEDIENTE:2010/56 AUDIÊNCIA DESIGNADA 31609 - 2009 \ 188. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIO FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. Disponibilizado - 16/6/2010 16425 - 2006 \ 6. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): PEDRO REINDEL FONSECA (MAIS RÉUS) EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ME096 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DOS CITANDOS: :REPRESENTANTE (REQUERIDO): PEDRO REINDEL FONSECA FILHO, CPF: 017.308.521-06, RG: 1596068-4 SSP MT FILIAÇÃO: PEDRO REINDEL FONSECA E DAMIANA REGINA CONCEIÇÃO FONSECA, DATA DE NASCIMENTO: 19/9/1986, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE; E SYRHAM MARIA ARRUDA REINDEL FONSECA, CPF: 015.409.021-29, RG: 173002240 SSP MT FILIAÇÃO: PEDRO RENDEL FONSECA E DIOGA SALVADORA DE ARRUDA., BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), ESTUDANTE. RESUMO DA INICIAL:A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, PROPÕE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL REQUERENDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO, ACIMA QUALIFICADO, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI 6.830/80, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGUE A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 3.418,28 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº. 002589/06-A. NOME E CARGO DO DIGITADOR:PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO 21875 - 2008 \ 26. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADOS(AS): DOMINGOS ANTELMO ROZIN EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ME096 PRAZO DO EDITAL: 30 NOME DO CITANDO: DOMINGOS ANTELMO ROZIN, CPF: 061.812.521-34, RG: 035.700 SSP MT FILIAÇÃO: DOMINGOS ROZIN E FRIDA LANGE ROSIN, DATA DE NASCIMENTO: 21/12/1947, BRASILEIRO, NATURAL DE TRES PASSOS-RS, CASADO, COMERCIANTE, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO RESUMO DA INICIAL:A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, PROPÔS AÇÃO DE EXECUÇÃO, NOS MOLDES DA LEI Nº. 6.830/80, CONTRA O EXECUTADO DOMINGOS ANTELMO ROZIN, PARA QUE PAGUE A DÍVIDA DE R$ 3.801,89 (TRÊS MIL OITOCENTOS E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) REPRESENTADA PELA CDA Nº. 000924/08-A. NOME E CARGO DO DIGITADOR:PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO 33514 - 2009 \ 419. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: H. R. M. DA S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): O. S. DA S. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO DO EDITAL:15 DATA AUDIÊNCIA:17/8/2010 HORA AUDIÊNCIA:15:00:00 VALOR ALIM. PROVISÓRIOS:232,50 RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: HAUANYA RAQUEL MORAES DA SILVA, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, SEBASTIANA LUZIA FERREIRA DE MORAES, PROPÔS AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FACE DE OZIEL SANTANA DA SILVA. A REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE TEVE UM RELACIONAMENTO DE 02 ANOS COM O REQUERIDO E DESSE RELACIONAMENTO NASCEU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 140 de 176 EM 11/09/1998 A MENOR HAUANYA. ENTRETANTO, O REQUERIDO NÃO VEM CONTRIBUINDO COM O SUSTENTO E EDUCAÇÃO DE SUA FILHA MENOR E SOMENTE SEBASTIANA SE PREOCUPA E ARCA COM TODAS AS NECESSIDADES DA MENOR. TODAVIA, AS DIFICULDADES FINANCEIRAS E OS CUSTOS COM SAÚDE, ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, HIGIENE DA REQUERENTE, TEM FICADO TOTALMENTE COMPROMETIDOS, UMA VEZ QUE SUA RENDA É PEQUENA. O REQUERIDO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA DE SERVIÇOS GERAIS EM FAZENDAS E TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM SUAS RESPONSABILIDADES LEGAIS E MORAIS. DESPACHO/DECISÃO:RESUMO: "ABERTA À AUDIÊNCIA, CONSTATOU-SE AS PRESENÇAS DA PARTE REQUERENTE E DA DEFENSORA PÚBLICA. FOI CONSTATADA A AUSÊNCIA DO REQUERIDO. PELA ORDEM PEDIU A PALAVRA A DEFENSORA PÚBLICA QUE ASSIM SE MANIFESTOU: MM JUIZ, REQUER A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR EDITAL DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 23. PELO MM. JUIZ FOI PROFERIA A SEGUINTE DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. ANTE O CONTIDO DA CERTIDÃO DE FLS. 23, DEFIRO O REQUERIMENTO DA DOUTA DEFENSORA PÚBLICA E REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS. CITE-SE O REQUERIDO POR EDITAL, DEVENDO CONSTAR OS ITENS 2, 3, 4, DA DECISÃO DE FLS. 17. EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, DEVENDO CONSTAR OS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 232 DO CPC. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. CUMPRA-SE. NADA MAIS A CONSTAR MANDOU O MM. JUIZ QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU ______, AGNALDO RODRIGUES RIBEIRO, ASSISTENTE DE GABINETE II, QUE O DIGITEI E O FIZ IMPRIMIR.'' AUDIÊNCIA DESIGNADA 34092 - 2009 \ 479. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ACILINA DA GUIA ALVARENGA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:50 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHA 30 (TRINTA) DIAS ANTECEDENTES À AUDIÈNCIA DESIGNADA. 32117 - 2009 \ 257. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCO XAVIER DE BARROS ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, BEM COMO PARA ARROLAR AS TESTEMUNHAS 30 (TRINTA)DIAS ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA. 32303 - 2009 \ 302. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIÃO CALAÇA DA SILVA Disponibilizado - 16/6/2010 ADVOGADO: WILSON ROBERTO ALVES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHA 30 (TRINTA) DIAS ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA. 33212 - 2009 \ 393. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGENOR SODRÉ MASCARENHAS ADVOGADO: ELIANA RENATA DE SOUZA FABRIS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHA 30( TRINTA) DIAS ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA. 32650 - 2009 \ 345. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. ANDRÉ GONÇALVES MELADO OAB/MT 8075, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHA 30 (TRINTA) DIAS ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA. 32654 - 2009 \ 349. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALINO DE SANTANA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHA 30(TRINTA) DIAS ANTECEDENTES À ADIÈNCIA DESIGNADA. 30039 - 2009 \ 62. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EFIGENIA PACHECO DOS REIS ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 141 de 176 GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHAS 30 (TRINTA) DIAS ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA. 31139 - 2009 \ 41. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): ÉRICO COLMAN (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: LUCIANA ALVES RODRIGUES INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO DENUNCIADO ÉRICO COLMAN PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO, NO PRÓXIMO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2010 ÀS 15:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, BEM COMO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM FAVOR DO DENUNCIADO. 34965 - 2010 \ 177. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCA INOCÊNCIA DE PINHO ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 15:40 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34961 - 2010 \ 174. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ORLANDINA SOUZA ALVES ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 15:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34028 - 2009 \ 56. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (ART. 359 DO CPM)->MATÉRIA CRIMINAL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ODENIR COSTA SABINO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN 21641 - 2009 \ 94. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): JOSÉ PAULO DE LIMA EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 CITANDO: JOSÉ PAULO DE LIMA FILIAÇÃO: PAULO BISPO DE LIMA E ANA ANTONIA DE LIMA, DATA DE NASCIMENTO: 5/3/1989, BRASILEIRO, NATURAL DE BELO HORIZONTE-MG, SOLTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO JOSÉ PAULO DE LIMA, DE CONFORMIDADE COM A CERTIDÃO ABAIXO TRANSCRITA, CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO QUE LHE É ATRIBUÍDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N° 94/2009, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADVERTINDO-O QUE EM SUA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. ESCLARECENDO-O AINDA QUE, CASO NÃO APRESENTE DEFESA NO PRAZO LEGAL, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, NOS TERMOS DO ARTIGO 396-A, § 2° DO CPP. CERTIDÃO: ‘’CERTIFICO E DOU FÉ QUE, POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, E CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA PORTARIA Nº 36/2006-DF, DE 18/10/2006, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, TENDO EM VISTA QUE FOI INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA REMETÊ-LO À EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS A FIM DE EXPEDIR EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CITAÇÃO RÉU, PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO O MESMO SER ADVERTIDO QUE O PRAZO PARA DEFESA COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR CONSTITUÍDO, DEVENDO, AINDA, OBSERVAR OS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 365, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.’’ NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO SENTENÇA 34860 - 2010 \ 148. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - MT. ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA IMPETRADO(A): JAMAR DA SILVA LIMA IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - MT INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA IMPETRANTE, ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 141/142, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VII, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I.C.'' PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS DENUNCIADOS PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO, NO PRÓXIMO DIA 11 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEUS CONSTITUINTES. EDITAL DE CITAÇÃO Disponibilizado - 16/6/2010 21020 - 2008 \ 10. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAQUEL SOUZA VALÉRIO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE AQUINO AMARAL REQUERIDO(A): FRIGORIFICO SANTA MÔNICA IND. E COM. LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 142 de 176 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 59 CUJO TEOR É O SEGUINTE: "(...)QUE DE POSSE DO MANDADO, DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO À IMISSÃO DE POSSE DOS AUTORES, FAZE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO MANIFESTAREM INTERESSE NO CUMPRIMENTO DA ORDEM, TENDO ESTE MEIRINHO CONTACTADO COM A PATRONA DESTES E NÃO HOUVE RETORNO.(...)" 16 - 2005 \ 673. AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES AUTOR(A): FRIGORIFICO SANTA MÔNICA IND. E COM. LTDA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ADAIR PEREIRA LEITE ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI ADVOGADO: JULIO DE BARROS SALEK ADVOGADO: MAYRA MORAES DE LIMA ADVOGADO: JAIRO JOÃO PASQUALOTTO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ANDRÉ CASTRILLO - OAB/MT N.º 3990, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS CUSTAS E DO DÉBITO DE FLS. 1873 DOS AUTOS. DESPACHO 11124 - 2005 \ 306. AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BENEDITA BARROS DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ALBERTO ANDRÉ LASCH REQUERIDO(A): ANNA DE LOURDES BARROS ADVOGADO: BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA INVENTARIANTE, DO DESPACHO DE FLS. 219, ABAIXO TRANSCRITO. "VISTOS EM CORREIÇÃO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE CONSTOU NA PETIÇÃO INICIAL ERROS MATERIAIS SANÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 463, INCISO I, DO CPC. ASSIM, ASSISTE RAZÃO A INVENTARIANTE QUANDO ALEGA OS ERROS MATERIAIS CONSTANTES NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE FLS. 189/190. O ERRO MATERIAL DETECTADO NA SENTENÇA DEVE SER RETIFICADO, MAS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO, POR SE TRATAR DE ERRO QUE NÃO ALTERA A ESSÊNCIA DO DECISUM. ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO AS CORREÇÕES MATERIAIS EXISTENTES NA SENTENÇA DE FLS. 189/190, DE ACORDO COM OS TERMOS DOS ITENS I, II E III, DE FLS. 209/210. EXPEÇAM-SE OS NOVOS FORMAIS DE PARTILHA COM AS DEVIDAS CORREÇÕES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (...)" 4734 - 2005 \ 2450. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARIA LUIZA DE CUNHA CAVALCANTI (PROCURADORA) EXECUTADOS(AS): EDMILSON XAVIER DE MELO - ME ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXECUTADO, ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 138, A SEGUIR TRANSCRITO: ''VISTOS ETC. NOS TERMOS DO ART. 40, DA LEI Nº 6830/80, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINO A INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SE ASSIM DESEJAR. DECORRIDO O PRAZO DE 01 (UM) ANO SEM A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE Disponibilizado - 16/6/2010 BENS PENHORÁVEIS, REMETAM-SE PROVISÓRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.'' OS AUTOS AO ARQUIVO AUDIÊNCIA DESIGNADA 37714 - 2010 \ 104. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DE SIQUEIRA ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 07 DE JULHO DE 2010 ÀS 13:15 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34540 - 2010 \ 73. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARMELIO DA SILVA ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34588 - 2010 \ 81. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARILUCI PINHO DA SILVA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34590 - 2010 \ 82. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PATRICIA DE SOUSA ALVES ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34776 - 2010 \ 124. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ZÉLIA PEIXOTO DA SILVA ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 143 de 176 GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:40 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34768 - 2010 \ 120. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL NOBRE PEREIRA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:20 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. 34754 - 2010 \ 114. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIANA FARIA DOS SANTOS ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE. DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA 34913 - 2010 \ 157. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SAULO LUIZ BARBIERI REQUERIDO(A): ANTONIO MAERCIO DE JORGE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR - DR. REINALDO FERRAZ DE PAULA - OAB/MT N.º 8207, PARA QUE PROVIDENCIE O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$547,20 (QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS ), CORRESPONTENE A DILIGÊNCIA NA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE/MT (152 KM IDA E VOLTA) (3,60 POR KM RODADO) E R$14,40 (QUATORZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE A DILIGÊNCIA NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, VALORES ESTES QUE DEVERÃO SER DEPOSITADOS NA CONTA DA COORDENADORIA DO FÓRUM, CNPJ: 01 383 602/0001-38, N.º 15.718-X - AGÊNCIA N.º 1772-8 - BANCO DO BRASIL S/A, CONFORME PORTARIA N.º 10/2008, PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CITAÇÃO. OUTROSSIM, INFORMO AINDA, QUE O REFERIDO MANDADO SÓ SERÁ ENTREGUE AO OFICIAL DE JUSTIÇA, APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO. EDITAL INTIMAÇÃO DE PRAÇA 15983 - 2006 \ 58. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EXECUTADOS(AS): ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PADRÃO LTDA Disponibilizado - 16/6/2010 EDITAL DE PRAÇA OU LEILÃO VALOR DO DÉBITO:151.794,07 DATA DA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO:18/8/2010 HORÁRIO DA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO:15:00:00 DATA DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:31/8/2010 HORÁRIO DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:15:00:00 DESCRIÇÃO DOS BENS:UM LOTE Nº 513, DA QUADRA Nº 33, DO LOTEAMENTO FLORADA DA SERRA, LOCALIZADO EM CHAPADA DOS GUIMARÃES, REGISTRADO SOB O Nº 02 DA MATRÍCULA Nº 8062, EM 23/07/80, NO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ/MT, ATUALMENTE ENCONTRA-SE REGISTRADO SOB O Nº 5.878, DO LIVRO 2-AO, FOLHA Nº 36 DO 1º TABELIONATO E REGISTRADORA PAIXÃO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS BENS:CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO:R$ 14.151,02 ( QUATORZE MIL CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E DOIS CENTAVOS). ATUALIZADA EM 19/07/2007 E SUJEITA A CORREÇÃO. ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE, SE HOUVER:R-02 - 5.878 FEITO EM 17/06/1999. DEVEDOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PADRÃO LTDA E OUTROS. CREDOR: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: MANDADO DE PENHORA Nº 1573/98, EXPEDIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL - JUÍZO DA 2ª VARA, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 00.2772-3 - CLASSE 3200. VALOR: NÃO CONSTA. CONDIÇÕES: NÃO HÁ. R-03 - 5.878 - FEITO EM 17/06/1999. DEVEDOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PADRÃO LTDA E OUTROS. CREDOR: INSS. INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: CARTA PRECATÓRIA NÃO 563/98, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 97.6069-0 - CALSSE 3200. VALOR: R$ 71.114,19 (SETENTA E UM MIL, CENTO E QUATORZE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). CONDIÇÕES: NÃO HÁ. R04 - 5.878 - FEITO EM 07/03/2006. DEVEDOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PADRÃO. CREDOR: ANTONIO BATISTA DE AMORIM. TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: MANDADO Nº 04.129 EXPEDIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO DE CUIABÁ/MT, EXTRAÍDO DO PROCESSO Nº 01020.2000.001.23.00-7. VALOR: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). CONDIÇÕES: NÃO HÁ. NOME E CARGO DO DIGITADOR:ESTELITA MAMPIAM MACEDO Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: EDITAL DE CITAÇÃO 21519 - 2010 \ 25. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): JOÃO FRANCISCO DOS REIS EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:DENUNCIADO(A): JOÃO FRANCISCO DOS REIS, CPF: 302.381.102-49, RG: 364.570 SSP RO FILIAÇÃO: MANOEL RODRIGUES DA SILVA E EVA FRANCISCA DOS REIS, DATA DE NASCIMENTO: 22/1/1960, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ITAMBACURI-MG, , MARCINEIRO, ENDEREÇO: NÃO INFORMADO, CIDADE: NOVA BRASILÂNDIA-MT FINALIDADE:CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) JOÃO FRANCISCO DOS REIS DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, CIENTIFICANDO-O(A, S) DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO QUE LHE É ATRIBUÍDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N°....., PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO..... , POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADVERTINDO-O(A,S) QUE EM SUA RESPOSTA, O(A,S) ACUSADO(A,S) PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. ESCLARECENDO-O (A,S) AINDA QUE, CASO NÃO APRESENTE DEFESA NO PRAZO LEGAL, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 144 de 176 NOS TERMOS DO ARTIGO 396-A, § 2° DO CPP. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:PROCESSO CRIMINAL Nº. 25/2010. 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL. VISTOS EM CORREIÇÃO. NOS TERMOS DO ART. 396, DO CPP, RECEBO A DENÚNCIA DE FLS. 09/11 E ORDENO A CITAÇÃO DO RÉU JOÃO FRANCISCO DOS REIS , PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXPEÇA-SE OFÍCIO À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DA RESIDÊNCIA DO ACUSADO BEM COMO DO SEU LOCAL DE NASCIMENTO. DEFIRO AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ITENS 2 E 3 DE FLS. 43. INTIMEM-SE. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):CAROLINA STEFANY TOSTES PORTARIA: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO SÍNDICO 1971 - 2005 \ 677. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VOLKSWAGEN LEASIN S.A ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO REQUERIDO(A): FRIGORIFICO SANTA MÔNICA IND. E COM. LTDA INTIMAÇÃO DO SÍNDICO, DR. ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA OAB/MT Nº 7166-B, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REEDUCANDO 18401 - 2007 \ 26. AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADRIANO DUARTE VIEIRA ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DE SEU CONSTITUINTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. SENTENÇA 34406 - 2010 \ 51. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. ADVOGADO: PROCURADORA FEDERAL EMBARGADO(A): GENECIA BENEDITA PEREIRA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EMBARGADA, DR. WILSON ROBERTO ALVES - OAB/MT Nº. 6783, DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FOLHAS 27/29, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO AS PRELIMINARES ARGUIDAS E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO EMBARGANTE INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS EM FACE DE GENECIA BENEDITA PEREIRA, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA MANTER A MULTA DIÁRIA EM R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) POR DIA A PARTIR DA DATA EM QUE O BENEFÍCIO DEVERIA ESTAR IMPLANTADO. EM CONSECTÁRIO, CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C.'' 33569 - 2009 \ 420. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Disponibilizado - 16/6/2010 DE GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. ADVOGADO: PROCURADORA FEDERAL EMBARGADO(A): OSCALINA PIRES DE SOUZA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, DRA. DARCI MELO MOREIRA - OAB/MT Nº. 2626, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FOLHAS 21/22, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS EM CORREIÇÃO. O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SO CIAL-INSS, QUALIFICADO NOS AUTOS, INTERPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE LHE MOVE OSCALINA PIRES DE SOUZA, IGUALMENTE QUALIFICADA, ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO, POIS A EXEQÜENTE ESTARIA COBRANDO VALORES SUPERIORES. INTIMADO À EMBARGADA APRESENTOU SUA IMPUGNAÇÃO A FOLHAS 19/20. É O RELATÓRIO. DECIDO. PROCEDE AOS EMBARGOS. COM EFEITO, A DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO FOI DETERMINADA NO V. ACÓRDÃO DE FLS. 87, DOS AUTOS Nº 114/2007, COMO SENDO A PARTIR DA CITAÇÃO, OU SEJA, 24/07/2007. COMO NOTICIADO, OS VALORES DEVIDOS SÃO DO PERÍODO DE 24/07/2007 A 17/06/2007. SENDO ASSIM, NÃO HÁ RAZÕES JURÍDICAS PARA EXECUTAR O VALOR POSTULADO NO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PORQUANTO SE MOSTRA EQUIVOCADO. A PROPÓSITO, A EMBARGADA EM SUA RESPOSTA AS FLS. 19/20 RECONHECE O EXCESSO DE CÁLCULO PLEITEADO E AO FINAL CONCORDA COM O VALOR APRESENTADO PELO EMBARGANTE DE R$ 6.180,66 (SEIS MIL, CENTO E OITENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONTA, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, COM BASE NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA REDUZIR O VALOR EXEQÜENDO PARA R$ 6.180,66 (SEIS MIL, CENTO E OITENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). EM CONSECTÁRIO, CONDENO A EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A DECLARO ISENTA POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.060/50. P.R.I.C.'' SEGUNDA VARA JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):KATIÚSCIA MARCELINO CORREIA EXPEDIENTE:2010/57 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE 16168 - 2006 \ 109. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FLORENTINA DA SILVA E SOUZA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA REQUERIDO(A): GONÇALO ALBERTO DE SOUSA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERENTES PARA, NO PRAZO LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FOLHAS 101/104 DOS AUTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 34752 - 2010 \ 112. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCOS ANTONIO VIMERCATI (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RICARDO MARQUES DE ABREU REQUERIDO(A): OFICIALA SUBSTITUTA DO Lº OFÍCIO E REGISTRADORA PAIXÃO - SAMIRA MARIA DA PAIXÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 80/81, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS EM CORREIÇÃO. NO CASO EM TELA NÃO VERIFICO NA FASE POSTULATÓRIA A OCORRÊNCIA DO REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 145 de 176 UMA VEZ QUE, PELOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS, FAZ-SE NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO BASTASSE, PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA POSTULADA, INDISPENSÁVEL SE FAZ A VISUALIZAÇÃO DA PROVA INEQUÍVOCA, NOS TERMOS REFERENCIADOS DO ARTIGO 273, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A PROPÓSITO, TEM-SE POR PROVA INEQUÍVOCA AQUELA A RESPEITO DA QUAL NÃO SE ADMITE QUALQUER DISCUSSÃO, UMA VEZ QUE É ROBUSTA PARA ELIDIR DEMAIS ELEMENTOS CONTRÁRIOS. NÃO SE TRATA, PORÉM, DE VALIDAR MAIS OU MENOS TAL PROVA, MAS SIM DE REVELAR AOS OLHOS DO JULGADOR A REAL PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA VEM SE POSICIONANDO: "HAVENDO NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA, DESCABE A OUTORGA DA TUTELA ANTECIPADA" (LEX – JTA 161/354). ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, POIS NÃO VISLUMBRO A PROVA INEQUÍVOCA PARA A SUA CONCESSÃO. CITE-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 297 DO MESMO ESTATUTO. CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA (ART. 285 E 319 DO CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.'' AUDIÊNCIA DESIGNADA 18732 - 2008 \ 16. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): IVONEY PEREIRA DE FARIAS ADVOGADO: MARKLEINE BEZERRA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO ACUSADO, PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, BEM COMO PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 03 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, E AINDA PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 91/92, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM FAVOR DO ACUSADO IVONEY PEREIRA DE FARIAS, PELOS MOTIVOS LANÇADOS, VINCULANDO-A AO CUMPRIMENTO FIEL DOS ARTIGOS 327 E 328 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE ALVARÁ DE SOLTURA. INTIME-SE O ACUSADO PARA APRESENTAR DEFESAR PRELIMINAR, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. VERIFICO QUE AS FLS. 73 FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, DESSA FORMA, CUMPRA-SE A SRA. GESTORA JUDICIÁRIA A DECISÃO, INTIMANDO O ACUSADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO, A ADVOGADA DO ACUSADO DE FLS. 81 E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E AS EVENTUALMENTE ARROLADAS PELO ACUSADO PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DESIGNADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.'' 33784 - 2009 \ 443. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOVELINO FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES ADVOGADO: ELIANA RENATA DE SOUZA FABRIS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:45 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, BEM COMO PARA ARROLAR AS TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA, CONFORME Disponibilizado - 16/6/2010 DECISÃO DE FLS. 57/59. EDITAL INTIMAÇÃO DE PARTES 18737 - 2008 \ 8. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): HEBEER WINK EDITAL DE:INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA PRAZO:15 INTIMANDO: HEBEER WINK, CPF: 901.105.101-78, RG: 1260500-0 SSP/MT FILIAÇÃO: CLERI LACI WINCK, DATA DE NASCIMENTO: 26/11/1979, BRASILEIRO, NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE:PROCEDER A INTIMAÇÃO DO RÉU ACIMA PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM SITO PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA - N.º 970 - CENTRO - CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, NO PRÓXIMO DIA 27 DE MAIO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO:RESUMO: "ABERTA À AUDIÊNCIA, CONSTATOU-SE A AUSENCIA DO DENUNCIADO ESTANDO PRESENTE A DEFENSORA PÚBLICA. DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTE ASSIM SE MANIFESTOU: MMª JUIZA, DIANTE DA NÃO INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, REQUER QUE SEJA SUBSTITUÍDA PELO POLICIAL MILITAR NARDEL ALVES DO NASCIMENTO. PELA ORDEM PEDIU A PALAVRA A DEFENSORA PÚBLICA QUE ASSIM SE MANIFESTOU: MMª JUIZA, QUE CONCORDA COM A SUBSTITUIÇÃO. PELA MMª. JUIZA FOI PROFERIA A SEGUINTE DECISÃO: "VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA NOVA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS. NOS TERMOS DO ART.367 DO CPP DECLARO O RÉU REVEL, UMA VEZ QUE FOI INTIMADO ÀS FLS. 62 E NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DESIGNADA. EXPEÇA-SE MANDADO DO INTIMAÇÃO DA NOVA TESTEMUNHA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. NADA MAIS A CONSTAR MANDOU A MMª. JUIZA QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU ______, AGNALDO RODRIGUES RIBEIRO, ASSISTENTE DE GABINETE II, QUE O DIGITEI E O FIZ IMPRIMIR. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO ESTAGIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO 34924 - 2010 \ 162. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CEZAR GENARO REIS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA REQUERIDO(A): ANTONIO DOS SANTOS BERALDO (MAIS 1 RÉU) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL:20 (VINTE) NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): ANTÔNIO DOS SANTOS BERALDO, CPF: 420.818.582-15, RG: 6.290.405 SSP PR, BRASILEIRO(A), CASADO(A), DO COMÉRCIO, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. REQUERIDO(A): EVA APARECIDA RODRIGUES BERALDO, BRASILEIRO(A), CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. RESUMO DA INCIAL:CEZAR GENARO REIS E ILDENES ROCIO RIBAS REIS, VEM PROPOR A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PELO RITO SUMÁRIO EM FACE DE ANTÔNIO DOS SANTOS BELARDO E EVA APARECIDA RODRIGUES BERALDO, PELOS MOTIVOS A SEGUIR: O REQUERENTE EM 22 DE NOVEMBRO DE 2005 ADQUIRIU DOS REQUERIDOS, UM LOTE DE TERRENO N.º 001, QUADRA 032, COM ÁREA TOTAL DE 800,00 M2 NO PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 146 de 176 REGISTRADO NO TABELIONATO E REGISTRADORA PAIXÃO SOB MATRÍCULA N.º 13.443, DO LIVRO N.º 2-CM, FOLHA N.º 096, PELO PREÇO CERTO DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). O REQUERIDO FICOU RESPONSÁVEL DE ENTREGAR AO AUTOR O IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CIDADE, CORRENDO POR CONTA DOS REQUERIDOS AS DESPESAS COM O REGISTRO, MAS NÃO O FIZERAM, SENDO PROCURADOS PELO REQUERENTE POR VÁRIAS VEZES PORÉM NÃO FORAM ENCONTRADOS. ISTO POSTO REQUEREM: 1) A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS POE EDITAL; 2) SEJA JULGADO PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E APÓS SEJA DETERMINADO JUNTO À CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA COMPETENTE, PARA QUE SEJA FEITO O REGISTRO DO IMÓVEL EM NOME DOS REQUERENTES; 3) SEJA ADMITIDO PROVAR-SE O ALEGADO, COM DEPOIMENTOS PESSOAIS, TESTEMUNHAS, VISTORIAS, PERÍCIAS, CERTIDÕES E DEMAIS DOCUMENTOS PELOS QUAIS PROTESTA PELA JUNTADA; 4) SEJAM OS REQUERIDOS CONDENADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; DÁ-SE A CAUSA O VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS).TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMENTO. CHAPADA DOS GUIMARÃES, 19 DE MAIO DE 2010. (A) ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA. OAB/MT N.º 11.788. DECISÃO/DESPACHO:FEITOS CÍVEIS Nº 162/2010. 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL. VISTOS EM CORREIÇÃO. CITEM-SE OS REQUERIDOS, POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA CONTESTAREM, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CHAPADA DOS GUIMARAES, 25 DE MAIO DE 2010. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL. NOME E CARGO DO DIGITADOR:ESTELITA MAMPIAM MACEDO Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: 21811 - 2008 \ 25. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADOS(AS): ARGEMIRO FABIANO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO CITANDO: ARGEMIRO FABIANO DA SILVA, CPF: 021.723.051-20, BRASILEIRO. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROPÕE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DA LEI Nº. 6.830/80 REQUERENDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO, ACIMA QUALIFICADO, NOS TERMOS DO ART. 8º DA REFERIDA LEI, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGUE A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 1.523,11 (HUM MIL QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E ONZE CENTAVOS), REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº. 000902/08-A. ADVERTÊNCIA: FICA AINDA ADVERTIDO O EXECUTADO DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR EMBARGOS. 3495 - 2009 \ 7. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JORGE FARIAS ÂNGELO EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 CITANDO: JORGE FARIAS ÂNGELO, RG: 2156908-8 SSP/MT FILIAÇÃO: MANOEL JÚLIO ÂNGELO E LOURENÇA POLICARPO ANGELO, DATA DE NASCIMENTO: 24/8/1980, BRASILEIRO, NATURAL DE CUIABÁ-MT, Disponibilizado - 16/6/2010 SOLTEIRO, PINTOR, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO JORGE FARIAS ÂNGELO, CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO QUE LHE É ATRIBUÍDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N°. 2009/7 - CÓDIGO 3495, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 155, § 1º (REPOUSO NOTURNO), DO CP, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADVERTINDO-O QUE EM SUA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. ESCLARECENDO-O AINDA QUE, CASO NÃO APRESENTE DEFESA NO PRAZO LEGAL, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, NOS TERMOS DO ARTIGO 396-A, § 2° DO CPP. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO 18840 - 2008 \ 85. AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): WALTER TAPIAS TETILLA EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO: 15 CITANDO: WALTER TAPIAS TETILLA, CPF: 299.508.219-91 RG: 1.840.262 SSP/PR, BRASILEIRO, DIVORCIADO, MÉDICO E EMPRESÁRIO, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO WALTER TAPIAS TETILLA, DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO QUE LHE É ATRIBUÍDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N°.2008/85, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 155, PARÁGRAFOS 3º E 4º., I, DO CÓDIGO PENAL, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADVERTINDO-O QUE EM SUA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO. ESCLARECENDO-O AINDA QUE, CASO NÃO APRESENTE DEFESA NO PRAZO LEGAL, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, NOS TERMOS DO ARTIGO 396-A, § 2° DO CPP. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO - ESTAGIÁRIA, DIGITEI. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXEQUENTE 18019 - 2007 \ 99. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ARNALDO BORGES ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES EXECUTADOS(AS): ANTONIO REGINALDO ROLDÃO EXECUTADOS(AS): MARILAN MARTINS FERREIRA ROLDÃO OU MARILAN MARTINS FERREIRA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 66, BEM COMO DA CERTIDÃO DE FLS. 79. SENTENÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 147 de 176 19336 - 2007 \ 303. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO - SECRET.DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SUPERINT.DA PREVID. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FOLHAS 108/112, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA SANDRA MARIA DE OLIVEIRA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, CONDENO, A AUTORA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ISENTANDO-A NA MEDIDA EM QUE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI Nº 1060/50. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE PROCEDENDO-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.C.'' Comarca de Colniza Vara Única Expediente COMARCA DE COLNIZA JUIZADO ESPECIAL JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):CARLOS ROBERTO FERREIRA MARTINS EXPEDIENTE:2010/14 INTIMAÇÃO DO(A) AVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE Cod.Proc.: 39284 Nr: 781-69.2010.811.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIAS RODRIGUES VÍTOR ADVOGADO: ALESSANDRO DA CRUZ POLVEIRO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.,1 - EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, NÃO ESTOU CONVENCIDO DA PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO, POIS O RECLAMANTE NÃO DISCUTE O DÉBITO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECLAMADA, E O VALOR DA PARCELA DEPOSITADA ENCONTRA-SE APARENTEMENTE ABAIXO DO VALOR CONTRATUADO, INCLUSIVE COM O REBATE DE 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA PARCELA DO PRINCIPAL E SEM CONTAR ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES. ASSIM SENDO, NÃO VISLUMBRANDO A PRESENÇA DO "FUMUS BONI IURIS", INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR". Cod.Proc.: 39184 Nr: 696-83.2010.811.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLEANDRO TRÊS REQUERENTE: EDSON RICARDO LEIDAT SCHIMOHL ADVOGADO: IEDA MARIA DE ALMEIDA GRABNER REQUERIDO(A): GEDIELSON FERNANDES GRAGEL INTIMAÇÃO: DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:" ...PORTANTO, DE UMA ANÁLISE SUPERFICIAL DO MENCIONADO CONTRATO, EXTRAI-SE QUE O PAGAMENTO DA DÍVIDA FOI EFETUADO PELO RECLAMADO, AFASTANDO-SE, DESTA FORMA, O "FUMUS BONI IURIS". ISSO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO A LIMINAR SOLICITADA. Comarca de Cotriguaçu Vara Única Disponibilizado - 16/6/2010 Intimação JUIZ(A):WENDELL KARIELLI G. SIMPLÍCIO ESCRIVÃO(Ã):DINAURA GOMES FERREIRA MORBECK EXPEDIENTE:2010/73 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 17195 - 2004 \ 183. Nr: 121-40.2003.811.0099 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. E. DE A. DA S. (. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ROBSON MEDEIROS REQUERIDO(A): S. L. M. ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. L. E. DE A. DA S., DEVIDAMENTE REPRESENTADO POR SUA GENITORA, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO COGNITIVA, PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DE SUA PATERNIDADE E PENSÃO ALIMENTÍCIA NO VALOR DE 4 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. ALEGA NA INICIAL, EM SUMA, QUE A GENITORA E O REQUERIDO TIVERAM UM RELACIONAMENTO DE CINCO MESES, SENDO QUE O CASAL SE ENCONTRAVA MEIO AS ESCONDIDAS JÁ QUE O REQUERIDO ERA CASADO E MANTINHA UM RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL COM A GENITORA DO REQUERENTE, FATO ESTE QUE DIFICULTOU A NOTORIEDADE DO RELACIONAMENTO, E MESMO ASSIM, MUITAS PESSOAS SABIAM DOS ENCONTROS AMOROSOS DE AMBOS (FL.02). ACRESCENTA QUE DE TAL RELACIONAMENTO ADVEIO O NASCIMENTO DO REQUERENTE, EM 1º DE JANEIRO DE 2000, NO MUNICÍPIO DE JURUENA/MT. DIZ QUE O REQUERENTE É PESSOA DOENTE E NECESSITA MUITO DE TRATAMENTO MÉDICO, POIS TEM DEFICIÊNCIA NO CÉREBRO E A GENITORA VEM SUPORTANDO SOZINHA POR TODO ESSE TEMPO AS DESPESAS TIDAS COM O REQUERENTE (FL.03). ADUZ QUE O REQUERIDO NUNCA AJUDOU NA MANTENÇA DO REQUERENTE E QUE ESTE POSSUI BOAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS. DEVIDAMENTE CITADO (FL.69/V), O RÉU APRESENTOU CONTESTAÇÃO (FLS.24/28), ADUZINDO, EM RESUMO, QUE NÃO É O PAI DO REQUERENTE, PORQUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO NADA FICOU PROVADO E PORQUE NA ÉPOCA DOS FATOS A REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR SE RECUSOU A FAZER O EXAME COMPATÍVEL COM O CASO (FL.25). ACRESCENTOU QUE MANTIVERA RELAÇÃO SEXUAL COM A REPRESENTANTE DO REQUERENTE SOMENTE 3 VEZES E NESSE ÍNTERIM SEMPRE FIZERA USO DE PRESERVATIVO (FL.26). ALEGOU QUE É PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E COMO TAL SUA REMUNERAÇÃO É DE R$823,00 LÍQUIDO, MENSAL, E QUE FALTA COM A VERDADE A GENITORA DO REQUERENTE QUANDO AFIRMA AINDA SER O REQUERIDO POSSUIDOR DE CASAS, FAZENDA, CARRO E QUE PERCEBE SALÁRIO DE R$2.500,00 (FL.27). DIZ QUE CONVIVE MARITALMENTE COM ROSINETE PRIM E DESSA UNIÃO NASCEU NICOLE PRIM LABREA MUNHOZ E QUE POSSUI OUTRAS DESPESAS NECESSÁRIAS QUE É CUSTEADA COM SEU PEQUENO SALÁRIO. A IMPUGNAÇÃO FOI APRESENTADA EM PETIÇÃO DE FLS.73/75. HOUVE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FL.94), OCASIÃO EM QUE SE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. EM PETIÇÃO DE FLS.107/108, O RÉU REQUEREU A REDESIGNAÇÃO DA DATA DE COLETA DO MATERIAL GENÉTICO, "EM VIRTUDE DO SEU COMPLICADO ESTADO DE SAÚDE" (FL.108). EM DECISÃO DE FL.172, DESIGNOU-SE NOVA DATA PARA A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO, COM O FITO DE REALIZAR O EXAME DE DNA. TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO A CERTIDÃO DE FL.175, O RÉU NÃO FOI ENCONTRADO, AGENDOU-SE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO (FL.177). EM PETIÇÃO DE FLS.182/183, O RÉU REQUEREU A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA, POR ENCONTRAR-SE "SOB TRATAMENTO MÉDICO". MARCOU-SE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO (FL.186). O RÉU, EM PETIÇÃO DE FL.189, REQUEREU A REDESIGNAÇÃO DA DATA AGENDADA PARA A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO POIS "TENDO EM VISTA AS FORTES CHUVAS QUE ESTÃO ASSOLANDO NOSSA REGIÃO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 148 de 176 AS ESTRADAS ENCONTRAM-SE INTRANSITÁVEIS" (FL.190). O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM AUDIÊNCIA (FL.193), MANIFESTOU-SE PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA 301, DO STJ. É O RELATÓRIO. DECIDO. CUIDA-SE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, COM BASE NO ART.330, I, DO CPC. A PATERNIDADE PRESUMIDA JÁ É ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESDE 2004. O ENTENDIMENTO COMEÇOU A SER CONSOLIDADO EM 1998. COM BASE NO VOTO DO MINISTRO RUY ROSADO, A 4ª TURMA DECIDIU QUE A RECUSA DO INVESTIGADO EM SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA — NO CASO CONCRETO, MARCADO POR 10 VEZES, AO LONGO DE QUATRO ANOS — ALIADA À COMPROVAÇÃO DE RELACIONAMENTO SEXUAL ENTRE O INVESTIGADO E A MÃE DO MENOR GERA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO PROCESSO (RESP 13.536-1). EM OUTRO CASO, O MINISTRO BUENO DE SOUZA LEVOU EM CONTA O FATO DE O SUPOSTO PAI TER SE RECUSADO, POR TRÊS VEZES, A FAZER O EXAME. "A INJUSTIFICÁVEL RECUSA DO INVESTIGADO EM SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA INDUZ PRESUNÇÃO QUE MILITA CONTRA A SUA RESIGNAÇÃO", AFIRMOU (RESP 55.958). A 3ª TURMA DO STJ TAMBÉM CONSOLIDOU ESSA POSIÇÃO AO DECIDIR QUE, "ANTE O PRINCÍPIO DA GARANTIA DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL, REVELA-SE IMPRESCINDÍVEL, NO CASO, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA, SENDO QUE A RECUSA DO RÉU DE SUBMETER-SE A TAL EXAME GERA A PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE", CONFORME ACÓRDÃO DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI (RESP 25.626-1). DISPÕE A SÚMULA 301 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA "EM AÇÃO INVESTIGATÓRIA, A RECUSA DO SUPOSTO PAI A SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA INDUZ PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE PATERNIDADE". POR SUA VEZ, DISPÕE A LEI 12.004/09, "IN VERBIS" "ART.1º LEI ESTABELECE A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE NO CASO DE RECUSA DO SUPOSTO PAI EM SUBMETER-SE AO EXAME DE CÓDIGO GENÉTICO - DNA." "ART. 2O-A. NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, TODOS OS MEIOS LEGAIS, BEM COMO OS MORALMENTE LEGÍTIMOS, SERÃO HÁBEIS PARA PROVAR A VERDADE DOS FATOS. PARÁGRAFO ÚNICO. A RECUSA DO RÉU EM SE SUBMETER AO EXAME DE CÓDIGO GENÉTICO - DNA GERARÁ A PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE, A SER APRECIADA EM CONJUNTO COM O CONTEXTO PROBATÓRIO." É EXATAMENTE NESSE SENTIDO A DISPOSIÇÃO LEGAL CONTIDA NOS ARTIGOS 231 E 232 DO CÓDIGO CIVIL, SENÃO VEJAMOS: "ART. 231. AQUELE QUE SE NEGA A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO NECESSÁRIO NÃO PODERÁ APROVEITAR-SE DE SUA RECUSA. ART. 232. A RECUSA À PERÍCIA MÉDICA ORDENADA PELO JUIZ PODERÁ SUPRIR A PROVA QUE SE PRETENDIA OBTER COM O EXAME." NO CASO EM TESTILHA, TENHO QUE A RECUSA DO INVESTIGADO EM SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA ESTÁ CONFIGURADA NAS INÚMERAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE REALIZAÇÃO DA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO, QUE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ESQUIVOU-SE DO SEU DEVER DE COLABORAÇÃO COM A BUSCA DA VERDADE. POR OUTRO LADO, NÃO PODEMOS DEIXAR DE OBSERVAR TAMBÉM QUE A PARTE AUTORA ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA CUMPRIR COM SEU ÔNUS PROBATÓRIO INSCULPIDO NO ARTIGO 333 DO CPC, NÃO DANDO CAUSA, EM NENHUMA OPORTUNIDADE, A NÃO REALIZAÇÃO DA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO. ENFIM, INACEITÁVEL O COMPORTAMENTO PROCRASTINATÓRIO DO RÉU, QUE CERTAMENTE NÃO PRETENDE VER DESVENDADA A REALIDADE. POR OPORTUNO, COLACIONA-SE: "INVESTIGACÃO DE PATERNIDADE. EXAME DO DNA. RECUSA DO RÉU. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1. A RECUSA IMOTIVADA DO INVESTIGADO EM SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA CONSTITUI ELEMENTO DE PROVA SEGURO PARA AGASALHAR A CONVICÇÃO SOBRE A PATERNIDADE. 2. O COMPORTAMENTO PROCESSUAL DESENVOLVIDO PELA PARTE É, EM SI MESMO, VALIOSO ELEMENTO DE PROVA, REVELANDO QUE O RÉU DELIBERADAMENTE ABDICOU DO DIREITO DE REVELAR A VERDADE BIOLÓGICA, FICANDO CLARO QUE ASSIM PROCEDEU POR SABÊ-LA CONTRÁRIA AO SEU INTERESSE. INCIDÊNCIA DO ART. 231 DO CCB. 3. SE O RÉU SE RECUSOU, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, A SUBMETER-SE AO EXAME DE Disponibilizado - 16/6/2010 DNA, SABEDOR QUE ESTA SERIA A ÚNICA PROVA CAPAZ DE ELUCIDAR OS FATOS OCORRIDOS, É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM A APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE DE QUE TRATA A SÚMULA 301 DO STJ. (...) RECURSO DESPROVIDO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70030931778, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES, JULGADO EM 16/09/2009) OUTROSSIM, O RÉU ADMITE QUE MANTEVE RELAÇÕES SEXUAIS COM A GENITORA DO INVESTIGANTE, E EM NENHUM MOMENTO ALEGOU QUE NÃO TENHA SIDO COINCIDENTE COM O PERÍODO DA CONCEPÇÃO. PORTANTO, TENHO QUE O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE DO AUTOR É INERENTE AO COMPORTAMENTO DO RÉU DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NO QUE ATINE AO PEDIDO DE ALIMENTOS, REGISTRO QUE FIXAÇÃO DOS MESMOS DEVE SER PAUTADA PELO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, OU SEJA, NECESSIDADE DO ALIMENTADO E POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. ASSIM, A DELIMITAÇÃO DE TAL VALOR DEVE SER RAZOÁVEL, DE MODO A MANTÊ-LO IGUAL OU PELO MENOS PRÓXIMO AO PADRÃO DE VIDA DAS FAMÍLIAS ENVOLVIDAS, NÃO SACRIFICANDO NENHUM DOS LADOS. EM OUTRAS PALAVRAS, O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE SER ARBITRADO COM A OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, ISTO É, DEVE SER MENSURADO UM PERCENTUAL QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, SEM PERDER DE VISTA A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. "IN CASU", A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR QUE O RÉU POSSUI RENDA MENSAL EM TORNO DE R$ 2.500,00, E QUE POSSUI 2 CASAS, FAZENDA, CARRO. ETC. POR OUTRO LADO, O RÉU ALEGA NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM O VALOR PEDIDO NA INICIAL, E NA TENTATIVA DE DEMONSTRAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS.36/63, PARTICULARMENTE O COMPROVANTE DE SEU SALÁRIO MENSAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 923,71 (REFERENTE A SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2003). ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A PRETENSÃO AUTORAL, PARA: 1. DECLARAR QUE SALVADOR LABRIA MUNHOZ É O PAI BIOLÓGICO DE L. E. DE A. DA S.; 2. CONDENAR O RÉU A PAGAR AO AUTOR PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO, OBEDECIDOS OS REAJUSTES FUTUROS, QUE DEVERÁ SER PAGA ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA TENDO COMO FAVORECIDA A REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO (INCLUSIVE PARA FINS DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DO AUTOR ETC.). SEM CUSTAS (JUSTIÇA GRATUITA). SENDO CADA LITIGANTE EM PARTE VENCEDOR E VENCIDO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCI O S FICAM RECÍPROCA E PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDOS E COMPENSADOS ENTRE ELES, NOS TERMOS DO ART.21, DO CPC. P.R.I. 27016 - 2005 \ 213. Nr: 2475-67.2005.811.0099 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MÁRCIO DE SIBIE ADVOGADO: SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES ADVOGADO: ÉLVES MARQUES COUTINHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO RÉU, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, POR MEMORIAIS, NOS TERMOS DO ART. 403, §3º, DO CPP. "VISTOS ETC. CONCEDO ÀS PARTES O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SUCESSIVAMENTE, PARA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, POR MEMORIAIS, NOS TERMOS DO ART. 403, §3º, DO CPP, INICIANDO-SE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO". Comarca de Itaúba Vara Única Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 149 de 176 36643 - 2007 \ 91. Nr: 155-53.2005.811.0096 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. G. DE A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): C. G. P. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 155-53.2005.811.0096 CÓD. 36643 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: JÉSICA GLEICIANE DE ALMEIDA E GUILHERME DE ALMEIDA GONÇALVES PARTE REQUERIDA: CARLOS GONÇALVES PEREIRA INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): CARLOS GONÇALVES PEREIRA, CPF: 016.691.061-95, RG: 1.805.719-5 SSP MT FILIAÇÃO: SALVADOR GONÇALVES PEREIRA E MARIA GONÇALVES PEREIRA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: AV DAS FIGUEIRAS, Nº1142, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: SINOP-MT. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES. DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, POR EDITAL, PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. APÓS, SE FOR O CASO, CERTIFIQUE-SE O NÃO-RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 11/2007 – CGJ, CERTIFICANDO-SE A EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS DO DEVEDOR. SE O VALOR APURADO, RESULTANTE OU NÃO DA SOMA DE OUTROS DÉBITOS, SUPERAR O MONTANTE DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), DEVERÁ SER EXPEDIDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, REMETENDO-A À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, COM A TOTALIDADE DO VALOR DEVIDO PARA EXECUÇÃO, E OS AUTOS REMETIDOS, DEFINITIVAMENTE, AO ARQUIVO. CASO CONTRÁRIO, AO ARQUIVO PROVISÓRIO, ANOTANDO-SE À MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO AS CUSTAS PENDENTES, PELO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. HAVENDO O DEVIDO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. DESAPENSE-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. EU, EDNEIA APARECIDA SOUZA ANDRADE, DIGITEI. ITAÚBA - MT, 10 DE JUNHO DE 2010. KARINE DANIELLE RODRIGUES, GESTORA JUDICIAL Expediente PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 45373 - 2009 \ 3. Nr: 14-92.2009.811.0096 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDNANDO BETELI ADVOGADO: EDSON LEIMANN EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REÚ ACERCA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E ABAIXO TRASNCRITA. SENTENÇA: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DESCRITA NA DENÚNCIA, RAZÃO PORQUE CONDENO EDNANDO BETELI À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, FIXADO O DIA MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO, COM INÍCIO DA PENA NO REGIME ABERTO, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, A SABER, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO IMPORTE DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, CONVERTIDA NA ENTREGA DE UMA BAFÔMETRO AO NÚCLEO DE POLÍCIA MILITAR DE ITAÚBA-MT. O RÉU PODERÁ RECORRER EM LIBERDADE, JÁ QUE ASSIM RESPONDEU DURANTE O DECORRER DO PROCESSO, NÃO SE VENDO RAZÃO PARA MODIFICAR, NO ATUAL ESTÁGIO, TAL SITUAÇÃO JURÍDICA. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA PARA AS PARTES, DETERMINO Disponibilizado - 16/6/2010 AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: I-) APROVEITANDO-SE DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, INTIME-SE O RÉU PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, SE AINDA NÃO O FEZ, COMPROVAR NOS AUTOS A DOAÇÃO DO BAFÔMETRO AO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR DE ITAÚBA-MT. NO CASO, SE TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO, EXTRAIA-SE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. II-) INTIME-SE O RÉU PARA O PAGAMENTO DA MULTA NO PRAZO DE 10 DIAS, SENDO QUE, SE TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO OU SE ELE NÃO FOR ENCONTRADO, A SECRETARIA DE VARA DEVERÁ LANÇAR A CERTIDÃO E ENCAMINHÁ-LA À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES DO CAPÍTULO 7, SEÇÃO 32, DA CNGC. V-) CUMPRA-SE O ITEM 7.16.1 DA CNGC. VI-) LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU, SEM CUSTAS. P.R.I.C. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, E CUMPRIDAS AS PROVIDÊNCIAS JÁ DETERMINADAS, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. Cod.Proc.: 46445 Nr: 184-30.2010.811.0096 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SILVA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO: ALBERTO DE ABREU REQUERIDO(A): GENECI RODRIGUES DOS SANTOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS PRESTAR COMPROMISSO E NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PRESTAR DECLARAÇÕES, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS. I - SEM DELONGAS, DEFIRO O PLEITO "B" DA EXORDIAL, RAZÃO PORQUE DETERMINO QUE SE OFICIE AO INDEA/MT ULE DE NOVA SANTA HELENA/MT, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTE RELATÓRIO ATUALIZADO DOS GADOS DEIXADOS POR GENECI RODRIGUES DOS SANTOS. QUANTO AO REQUERIDO NO ITEM "A" DA INICIAL, POSTERGO SUA APRECIAÇÃO PARA APÓS MANIFESTAÇÃO DO MPE. II – NOMEIO A SRª. SILVA MARTINS DOS SANTOS INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE GENECI RODRIGUES DOS SANTOS, QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 05 (CINCO) DIAS E DECLARAÇÕES NOS 20 (VINTE) DIAS SUBSEQUENTES. III – CITEM-SE, APÓS, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PARA PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, MANIFESTANDO-SE, INCLUSIVE, QUANTO AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES, E A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (CPC, ART. 999), MANIFESTANDO-SE ESTA ÚLTIMA SOBRE OS VALORES E PODENDO, SE DELES DISCORDAR, JUNTAR PROVA DE CADASTRO, EM 20 (VINTE) DIAS (ART. 1.002), OU ATRIBUIR VALORES QUE PODERÃO SER ACEITOS PELOS INTERESSADOS (CPC, ART. 1008), MANIFESTANDO-SE EXPRESSAMENTE. IV – CITE-SE, TAMBÉM, O(S) HERDEIRO(S), SE JÁ NÃO ESTIVER(EM) REPRESENTADO(S) POR ADVOGADO. CASO COMPORTE CITAÇÃO EDITALÍCIA, DESDE JÁ CONSIGNO O PRAZO DE VINTE DIAS. V – HAVENDO CONCORDÂNCIA QUANTO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E QUANTO AOS VALORES, INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES (CPC, ART. 1.001), DIGAM, EM 10 (DIAS) DIAS (CPC, ART. 1.012). VI – SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM, EM 05 (CINCO) DIAS (CPC, ART. 1.013). VII – DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, REVOGANDO-O A QUALQUER TEMPO CASO INVERÍDICA A DECLARAÇÃO DE FL. 13. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 45084 - 2008 \ 171. Nr: 721-94.2008.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE DA SILVA SANCHES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANA JULIA F. BOFF REQUERIDO(A): FULANO DE TAL EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR O NÚMERO DE TELEFONE DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 150 de 176 PARTE DEMANDADA, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITA. DESAPCHO: VISTOS. EM QUE PESE TER HAVIDO CITAÇÃO POR EDITAL DA PARTE DEMANDADA (FLS. 41/44), PELA CÁRTULA DE FL. 24 PODE SER POSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR E, POR CONSEGUINTE, DESCORTINAR SEU EVENTUAL PARADEIRO. BEM POR ISSO, OFICIE-SE À AGÊNCIA DO SICREDI LOCAL, REQUERENDO O ENVIO DE CÓPIA LEGÍVEL DO CHEQUE SUPRACITADO, BEM COMO, SE POSSÍVEL, AS INFORMAÇÕES DAQUELE QUE APRESENTOU O TÍTULO PARA RECEBIMENTO, MORMENTE SE É COOPERADO. EM OUTRO PASSO, NA PETIÇÃO INICIAL A PARTE AUTORA INFORMA QUE TENTOU CONTATAR A PARTE DEMANDADA POR TELEFONE, PORÉM, NÃO LOGROU ÊXITO. DIANTE DESSA INFORMAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR O NÚMERO DO TELEFONE ALUDIDO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 11305 - 2007 \ 155. Nr: 9-51.2001.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AUTO POSTO CALIFÓRNIA LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS M. DE NEGREIRO REQUERIDO(A): NERI ANGELO BATTISTI ADVOGADO: ADMAR AGOSTINI MÂNICA ADVOGADO: NEUMA T. CIELO MÂNICA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR SE AINDA PERSISTE INTERESSE NA EXECUÇÃO, QUANDO DEVERÁ PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS. OBSERVA-SE QUE A LEI N. 11.232/2005, QUE FOMENTOU O ARTIGO 475-J DO CPC, AINDA NÃO VIGIA QUANDO A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO, POR ISSO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA INCIDÊNCIA DA MULTA ALI PREVISTA. POR ISSO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PELO SEU DIGNO ADVOGADO, PELO DJE, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, DIZER SE AINDA PERSISTE INTERESSE NA EXECUÇÃO, QUANDO DEVERÁ PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO E, INCLUSIVE, APRESENTAR O SALDO ATUALIZADO, ALERTANDO QUE A INÉRCIA SERÁ INTERPRETADA COMO DESINTERESSE. SE TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO, POIS AS CUSTAS NÃO FORAM SOLVIDAS, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 110, ANOTANDO-SE ÀS MARGENS DA DISTRIBUIÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 44095 - 2007 \ 571. Nr: 974-19.2007.811.0096 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FIORELLO - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: ARNALDO PIRES RAMOS REQUERIDO(A): ARNOLDO BULLE NETO ADVOGADO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR ADVOGADO: FERNANDO ULYSSES PAGLIARI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS. FIORELLO – INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA., PROPÔS A PRESENTE "AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO" EM FACE DE ARNOLDO BULLE NETO, AMBOS QUALIFICADAS NOS AUTOS. A INICIAL VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/19. LIMINAR CONCEDIDA À FL. 22 E DEVIDAMENTE CUMPRIDA, CONFORME NOTICIA O DOCUMENTO DE FL. 38. CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 66/68. APÓS UM ATO E OUTRO, FORA CERTIFICADO PELA SENHORA GESTORA JUDICIAL QUE A PARTE AUTORA NÃO AJUIZOU A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO INDICADO NO ART. 806 DO CPC (FL. 102). EM SEGUIDA, OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. SEM DELONGAS, O ART. 806 DO CPC ESTABELECE QUE CABE À PARTE PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, QUANDO ESTA FOR CONCEDIDA EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, SOB PENA DE CESSAR A EFICÁCIA DA MEDIDA, CONFORME DISCIPLINA O ART. 808, I, DO CPC. ADEMAIS, ALÉM DA CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR NOS TERMOS SUPRACITADOS, A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO É MEDIDA DE RIGOR. NESSE SENTIDO, O STJ PROFERIU O SEGUINTE JULGADO: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. NÃOJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DO ART. 806 DO CPC. Disponibilizado - 16/6/2010 EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O NÃO-AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DO DEFERIMENTO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA ACARRETA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 2. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO ". COM EFEITO, CONSIDERANDO QUE A MEDIDA LIMINAR FOI EFETIVADA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL (FL. 102), DECRETO A CADUCIDADE DA MEDIDA. NESSA VEREDA, TENDO OCORRIDO A CADUCIDADE DA MEDIDA, É CERTO QUE HOUVE, POR CONSEGUINTE, A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR QUE É UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. POR ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. CONDENO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESSE ÚLTIMO FIXADO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 20, §3º, DO CPC. P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 44098 - 2007 \ 574. Nr: 977-71.2007.811.0096 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARNOLDO BULLE NETO ADVOGADO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR ADVOGADO: FERNANDO ULYSSES PAGLIARI REQUERIDO(A): FIORELLO - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ARNALDO PIRES RAMOS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: "... POR TODO O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO VI DO ART. 267 DO CPC, MORMENTE PELA PERDA DO OBJETO. OPORTUNAMENTE, FIXO O VALOR DA CAUSA EM R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS ESSES EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. NO PONTO, IMPORTA FRISAR QUE TAL CONDENAÇÃO NÃO ALCANÇA O REQUERIDO LAURI FAÉ, UMA VEZ QUE NEM MESMO CHEGOU A SER CITADO (FL. 53-VERSO). P.R.I.C. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO." 44096 - 2007 \ 572. Nr: 975-04.2007.811.0096 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: FIORELLO - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA EMBARGADO(A): ARNOLDO BULLE NETO ADVOGADO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR ADVOGADO: FERNANDO ULYSSES PAGLIARI EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL E CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS ESTES EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4.º, DO ART. 20, DO CPC. OPORTUNAMENTE, FRISA-SE QUE, APESAR DA EMBARGANTE NÃO TER COMBATIDO OS JUROS MORATÓRIOS APLICADOS NAS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, REALIZADA A PERÍCIA CONTÁBIL, CONSTATOU-SE A APLICAÇÃO IRREGULAR DA TAXA DE 1% A.M., QUANDO DA VIGÊNCIA DO CC/1916, SENDO CERTO QUE, POR SE TRATAR DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, TAL MATÉRIA PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, O QUE, DESDE LOGO SE FARÁ, EM QUE PESE OS AUTOS DA EXECUÇÃO APRESENTAREM-SE COMO O LOCAL MAIS APROPRIADO. DESSE MODO, TENDO EM VISTA QUE A TAXA DE JUROS MORATÓRIOS NÃO FORA PACTUADA ENTRE OS LITIGANTES, DEVERIA TER SIDO APLICADA A TAXA DOS JUROS LEGAIS, POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (ART. 406 DO CC/2002 E/OU ART. 1.062 DO CC/1916), O QUE, ENTRETANTO, NÃO OCORREU. AFINAL, VERIFICA-SE QUE NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 151 de 176 VIGÊNCIA DO ANTECEDENTE DIPLOMA CIVIL, QUE IMPUNHA A TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% A.M., HOUVE APLICAÇÃO DA TAXA DE 1% A.M., CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO (FL. 06 DOS AUTOS EM APENSO N. 2007/573), SENDO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA TAXA APLICADA ÀQUELE PERÍODO MEDIDA QUE SE IMPÕE.PORTANTO, DEVERÁ SER OBSERVADO, EM EVENTUAL CÁLCULO PARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS, A INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS DE 0,5% A.M. ATÉ A DATA DE 10.01.2003, APÓS, INCIDIRÁ A TAXA DE 1% A.M., EM CONFORMIDADE COM OS RESPECTIVOS DIPLOMAS LEGAIS VIGENTES À ÉPOCA. POR FIM, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. P.R.I.C.TRANSITADA EM JULGADO, JUNTE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA AOS AUTOS PRINCIPAIS, APÓS O QUE, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. 45965 - 2009 \ 170. Nr: 599-47.2009.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEIVA MARIA TREVIZOL ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 18:10, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM, NÃO HAVENDO QUALQUER QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A AUTARQUIA FEDERAL REQUEREU PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, BEM COMO JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS, SE NECESSÁRIO. A PAR DISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010, ÀS 18H10MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 45713 - 2009 \ 82. Nr: 347-44.2009.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/06/2010 ÀS 13H45MIN, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. Disponibilizado - 16/6/2010 DECISÃO: VISTOS. CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSE PASSO, DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 27, DECRETO A REVELIA DA AUTARQUIA FEDERAL, RESSALVANDO O EFEITO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA, CONFORME O ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC, NO ENTANTO, FICA DISPENSADA A SUA INTIMAÇÃO PARA OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O PROCESSO, PASSANDO À ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU A PROVA TESTEMUNHAL. A PAR DISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: 1. QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, 2. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E 3. TRABALHO NO CAMPO PELO TEMPO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE CARÊNCIA . DESSA FEITA, DEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO, DE OFÍCIO, O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/06/2010, ÀS 13H45MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA PROCEDER À INTIMAÇÃO TÃO-SOMENTE DA PARTE AUTORA, ONDE DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC, FICANDO DISPENSADA A INTIMAÇÃO DA DEMANDADA DIANTE DA SUA REVELIA. EM TEMPO, OBSERVAR A SECRETARIA DE VARA QUE O ROL DE TESTEMUNHAS JÁ FORA DEVIDAMENTE APRESENTADO À FL. 12. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 45773 - 2009 \ 110. Nr: 388-11.2009.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE BARROS ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 16:35, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM, DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE, VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CERTIDÃO DE CASAMENTO. DOCUMENTOS PRÓPRIOS DA AUTORA. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 152 de 176 VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA CONDENAÇÃO. INCABÍVEL O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010, ÀS 16H35MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 45777 - 2009 \ 114. Nr: 405-47.2009.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA DA CRUZ ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 16:50, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM, DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE, VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CERTIDÃO DE CASAMENTO. DOCUMENTOS PRÓPRIOS DA AUTORA. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA CONDENAÇÃO. INCABÍVEL O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA Disponibilizado - 16/6/2010 INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010, ÀS 16H50MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES.O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 46072 - 2009 \ 200. Nr: 704-24.2009.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALICE FERREIRA MOURÃO ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 17:50, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM, DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE, VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CERTIDÃO DE CASAMENTO. DOCUMENTOS PRÓPRIOS DA AUTORA. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA CONDENAÇÃO. INCABÍVEL O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 153 de 176 QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010, ÀS 17H50MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA PROCE DER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 45758 - 2009 \ 96. Nr: 420-16.2009.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LADY CORREA BONFIM ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 17:10, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM, DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE, VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CERTIDÃO DE CASAMENTO. DOCUMENTOS PRÓPRIOS DA AUTORA. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA CONDENAÇÃO. INCABÍVEL O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O Disponibilizado - 16/6/2010 PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010, ÀS 17H10MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 45903 - 2009 \ 158. Nr: 538-89.2009.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUZIA RIZZO LEITE ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 17:30, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM, DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE, VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CERTIDÃO DE CASAMENTO. DOCUMENTOS PRÓPRIOS DA AUTORA. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA CONDENAÇÃO. INCABÍVEL O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 154 de 176 DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010, ÀS 17H30MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 45719 - 2009 \ 88. Nr: 353-51.2009.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSELINA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 16:15, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM, DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE, VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CERTIDÃO DE CASAMENTO. DOCUMENTOS PRÓPRIOS DA AUTORA. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA CONDENAÇÃO. INCABÍVEL O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O Disponibilizado - 16/6/2010 DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010, ÀS 16H15MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 27035 - 2007 \ 124. Nr: 127-56.2003.811.0096 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EMILIANO DA COSTA LEITE ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM INTIMAÇÃO: EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS. CONSIDERANDO QUE A TESTEMUNHA ERCÍLIO ALEXANDRE DA SILVA JÁ FOI OUVIDA À FL. 112, DEPREQUE-SE APENAS A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA CARMELINDO JOÃO DE DEUS E DIRCEU RODRIGUES MARQUES, OBSERVANDO-SE OS ENDEREÇOS ELENCADOS À FL. 157. DEVIDAMENTE CUMPRIDA A MISSIVA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, APÓS O QUE, INTIME-SE A DEFESA PARA, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 37723 - 2007 \ 175. Nr: 3-68.2006.811.0096 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLODOALDO DOS SANTOS PRADO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): VERA LÚCIA DOS SANTOS PRADO ADVOGADO: ANA JULIA F. BOFF EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA PARA NO PRAZO DE 05(CINCO), DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO MEDICO DE FLS. 73/203, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS. OFICIE-SE AO POSTO DO INSS EM COLIDER/MT PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ENCAMINHAR O LAUDO MÉDICO DO INTERDITANDO. APÓS, UMA VEZ QUE ENTEDE ESSE JUÍZO SER SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO FEITO O ALUDIDO LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM ACERCA DA CONCLUSÃO MÉDICA. APÓS, AO MPE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNICIAS. 44233 - 2007 \ 173. Nr: 1112-83.2007.811.0096 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. RÉU(S): J. A. T. ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO:VISTOS. CONSIDERANDO O TERMO DE APELAÇÃO DE FL. 366, INTIME-SE O DIGNO ADVOGADO DO ACUSADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. APÓS, INTIME-SE O MPE PARA AS CONTRARRAZÕES. POR FIM, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 155 de 176 Cod.Proc.: 46470 Nr: 210-28.2010.811.0096 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: J. C. DE F. ADVOGADO: SARA TONEZER REQUERIDO(A): R. F. DOS S. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FLS. 115-VERSO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SE TEM INTERESSE EM SEU PROSSEGUIMENTO, QUANDO DEVERÁ INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO AUTOR, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS. I-) CONSIDERANDO O CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS DE FLS. 89/92 E 93/96, QUE FALAM POR SI SÓS, CONCEDO A GUARDA PROVISÓRIA DE GLEISE DOS SANTOS CAFÉ AOS AUTORES LUZIA DORATIOTO POLACI E BENEDITO POLACI. LAVRE-SE O TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA. II-) JUNTEM-SE AS INFORMAÇÕES ACERCA DO ENDEREÇO DOS DEMANDADOS E, ATO CONTÍNUO, CITEM-SE OS DEMANDADOS, POR CARTA PRECATÓRIA, NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS. III-) NO QUE TRATA DOS AUTOS EM APENSO, DISTRIBUA-SE COMO AÇÃO DE GUARDA. NAQUELES AUTOS, TRANSLADANDO-SE CÓPIA DESTE DESPACHO, DEPREQUE-SE A CITAÇÃO DE ROSINEIDE FÁTIMA DOS SANTOS NO ENDEREÇO JÁ ACENADO NO ITEM ANTERIOR. IV-) NA AÇÃO CAUTELAR, CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FL. 115-VERSO, INTIME-SE O DIGNO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS SE TEM INTERESSE NO SEU PROSSEGUIMENTO, QUANDO DEVERÁ INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO AUTOR. CIÊNCIA AO MPE E À DPE. DE COLÍDER/MT PARA ITAÚBA/MT, 26 DE FEVEREIRO DE 2010. 45769 - 2009 \ 107. Nr: 392-48.2009.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ORACIDES DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 14:30, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS. CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSE PASSO, DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 22, DECRETO A REVELIA DA AUTARQUIA FEDERAL, RESSALVANDO O EFEITO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA, CONFORME O ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC, NO ENTANTO, FICA DISPENSADA A SUA INTIMAÇÃO PARA OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O PROCESSO, PASSANDO À ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU A PROVA TESTEMUNHAL. A PAR DISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: 1. QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, 2. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E 3. TRABALHO NO CAMPO PELO TEMPO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE CARÊNCIA . DESSA FEITA, DEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO, DE OFÍCIO, O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010, ÀS 14H30MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA PROCEDER À INTIMAÇÃO TÃO-SOMENTE DA PARTE AUTORA, ONDE DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC, FICANDO DISPENSADA A INTIMAÇÃO DA DEMANDADA DIANTE DA SUA REVELIA. EM TEMPO, OBSERVAR A SECRETARIA DE VARA QUE O ROL Disponibilizado - 16/6/2010 DE TESTEMUNHAS JÁ FORA DEVIDAMENTE APRESENTADO À FL. 11. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 45787 - 2009 \ 124. Nr: 402-92.2009.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APARECIDA PINHAS NANTES ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 18:30, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM, DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE, VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CERTIDÃO DE CASAMENTO. DOCUMENTOS PRÓPRIOS DA AUTORA. PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA CONDENAÇÃO. INCABÍVEL O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL.POR OPORTUNO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010, ÀS 18H30MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 156 de 176 Cod.Proc.: 46555 Nr: 300-36.2010.811.0096 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. E. B. ADVOGADO: JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA REQUERIDO(A): A. A. B. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/07/2010, ÀS 13:00 HORAS, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRASNCRITA. DECISÃO:VISTOS. TRATA-SE DE "AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL (DNA) E GUARDA" MOVIDA POR CARLOS EDINEI BISOGNIN EM FACE DE ANA JULIA, REPRESENTADA POR ANDRESSA ALVES BORMANN, OPORTUNIDADE EM QUE, LIMINARMENTE, REQUER A ANTECIPAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EXAME CITOTÉCNICO. A INICIAL VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 17/22. POIS BEM. SEM DELONGAS, A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA PERICIAL (DNA) NÃO DEVE PROSPERAR JUSTAMENTE PORQUE NÃO SE TRATA DE PROVA PERECÍVEL, PODENDO, OUTROSSIM, AGUARDAR O MOMENTO OPORTUNO PARA SUA REALIZAÇÃO. NESSE SENTIDO, COLACIONO O SEGUINTE JULGADO PROFERIDO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: "(...) A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL PODE SER REQUERIDA PARA EVITAR O PERECIMENTO DE PRODUTO A SER ANALISADO COMO PROVA, SE O AUTOR AGUARDAR O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA REQUERÊ-LA. (...) " (NEGRITO NOSSO) NO MESMO RACIOCÍNIO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE JULGADO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - LIMINAR PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA DE DNA E FIXAÇÃO PROVISÓRIA DE REGIME DE VISITAS INDEFERIDA INEXISTÊNCIA DO "FUNDADO RECEIO" DE QUE A REALIZAÇÃO DA PROVA VENHA A TORNAR-SE IMPOSSÍVEL OU MUITO DIFÍCIL (CPC, ART. 849) - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS QUE DECORRE DIRETAMENTE DA PATERNIDADE, NÃO PODENDO SER DEFERIDA ANTES DE SEU RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO ." (NEGRITO NOSSO) BEM POR ISSO, INDEFIRO, POR ORA, A LIMINAR PLEITEADA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08 DE JULHO DE 2010, ÀS 13H00MIN. CITE-SE/INTIME-SE A PARTE DEMANDADA PARA COMPARECER À SOLENIDADE, CONSIGNANDO QUE, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, O PRAZO PARA CONTESTAR COMEÇARÁ A FLUIR DAQUELA DATA. INTIME-SE A PARTE AUTORA. CIÊNCIA AO MPE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 44020 - 2007 \ 561. Nr: 902-32.2007.811.0096 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT ADVOGADO: MARISA TEREZINHA VESZ REQUERIDO(A): VALDIR DONATO ADVOGADO: DAVID CELSO FERREIRA DE LIMA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA ACERCA DA AVALIAÇÃO AGENDADA PARA O DIA 13/07/2010, ÀS 08:00, COM SAÍDA EM FRENTE AO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ITAÚBA, BEM COMO PARA ACOMPANHAR AS DILIGÊNCIAS, SE ACHAR NECESSÁRIO, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS, CONFORME DESPACHO E CERTIDÃO ABAIXO TRANSCRITOS. DESPACHO: VISTOS. O PONTO CONTROVERTIDO VISUALIZADO NOS AUTOS PRENDE-SE À AVALIAÇÃO AQUÉM DE IMÓVEIS, NO ANO DE 2002, PARA O FIM DE RECOLHIMENTO DE ITBI. POR SE TRATAR DE AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NÃO CABE TRANSAÇÃO E, BEM POR ISSO, DESPICIENDA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. COM FEITO, PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO, DETERMINO A AVALIAÇÃO, PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DOS IMÓVEIS INDICADOS NOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO INICIAL, DEVENDO O Disponibilizado - 16/6/2010 MEIRINHO DILIGENCIAR PARA AFERIR O VALOR APROXIMADO DA ÉPOCA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA E, SE ACHAREM CONVENIENTE, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS, RAZÃO PORQUE O MEIRINHO DEVERÁ, AINDA, APRESENTAR A DATA, HORÁRIO E LOCAL DE INÍCIO DA AVALIAÇÃO. APRESENTADO O LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAREM SOBRE A CONCLUSÃO DA DILIGÊNCIA. EM SEGUIDA, AO MPE. POR OUTRO LADO, INTIME-SE O MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT PARA QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS, APRESENTE OS DECRETOS MENCIONADOS ÀS FLS. 156/157. POR FIM, VALE ESCLARECER QUE O MUNICÍPIO DE ITÁUBA-MT JÁ APRESENTOU O VALOR DO PREJUÍZO QUE ALEGA TER SOFRIDO (FL. 21). APÓS, SERÁ AFERIDA A NECESSIDADE DE PRODUZIR QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE PROVA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CERTIDÃO:CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, FICA AGENDADA PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2010, ÀS 08:00 HORAS A AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS INDICADOS NOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO INICIAL, COM O SR. ADALTON VIDAL PEREIRA, OFICIAL DE JUSTIÇA, COM SAÍDA EM FRENTE AO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITUADO À AVENIDA TANCREDO NEVES, S/Nº BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ITAÚBA/MT. PARA CONSTAR LAVRO A PRESENTE. 44021 - 2007 \ 560. Nr: 903-17.2007.811.0096 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT ADVOGADO: HÉBER AMILCAR DE SÁ STÁBILE REQUERIDO(A): VALDIR DONATO ADVOGADO: DAVID CELSO FERREIRA DE LIMA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA ACERCA DA AVALIAÇÃO AGENDADA PARA O DIA 13/07/2010, ÀS 08:00, COM SAÍDA EM FRENTE AO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ITAÚBA, BEM COMO PARA ACOMPANHAR AS DILIGÊNCIAS, SE ACHAR NECESSÁRIO, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS, CONFORME DESPACHO E CERTIDÃO ABAIXO TRANSCRITOS. DESPACHO: VISTOS. O PONTO CONTROVERTIDO VISUALIZADO NOS AUTOS PRENDE-SE À AVALIAÇÃO AQUÉM DE IMÓVEIS, NO ANO DE 2003, PARA O FIM DE RECOLHIMENTO DE ITBI. COM FEITO, PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO, DETERMINO A AVALIAÇÃO, PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DOS IMÓVEIS INDICADOS NOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO INICIAL, DEVENDO O MEIRINHO DILIGENCIAR PARA AFERIR O VALOR APROXIMADO DA ÉPOCA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA E, SE ACHAREM CONVENIENTE, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS, RAZÃO PORQUE O MEIRINHO DEVERÁ, AINDA, APRESENTAR A DATA, HORÁRIO E LOCAL DE INÍCIO DA AVALIAÇÃO. APRESENTADO O LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAREM SOBRE A CONCLUSÃO DA DILIGÊNCIA. EM SEGUIDA, AO MPE. POR FIM, VALE ESCLARECER QUE O MUNICÍPIO DE ITÁUBA-MT JÁ APRESENTOU O VALOR DO PREJUÍZO QUE ALEGA TER SOFRIDO (FL. 25). APÓS, SERÁ AFERIDA A NECESSIDADE DE PRODUZIR QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE PROVA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CERTIDÃO:CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, FICA AGENDADA PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2010, ÀS 08:00 HORAS A AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS INDICADOS NOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO INICIAL, COM O SR. ADALTON VIDAL PEREIRA, OFICIAL DE JUSTIÇA, COM SAÍDA EM FRENTE AO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITUADO À AVENIDA TANCREDO NEVES, S/Nº BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ITAÚBA/MT. PARA CONSTAR LAVRO A PRESENTE. Juizado Especial Cível e Criminal Expediente PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 46010 - 2009 \ 68. Nr: 642-81.2009.811.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 157 de 176 RECLAMANTE: SANTA HELENA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: NEUMA T. CIELO MÂNICA RECLAMADO: VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI DA SILVA ADVOGADO: CLAÚDIA LOPES FONSECA EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO O ROL DE TESTEMUNHA SER DEPOSITADO NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITO. DECISÃO: VISTOS. EM QUE PESE A CONTESTAÇÃO TER SIDO APRESENTADA JÁ DECORRIDO O PRAZO LEGAL, A VERDADE É QUE ASSIM SE FEZ POR CONDUTO DO TERMO DE AUDIÊNCIA (FL. 43), UMA VEZ QUE, POR ERRO DA CONCILIADORA, O PRAZO FORA ANOTADO ATÉ O DIA 15.12.2009, E NÃO 14.12.2009 COMO SERIA O CORRETO. PORTANTO, PELO ERRO DA SERVIDORA NÃO PODERÁ SER APENADA A RECLAMADA, RAZÃO PORQUE INDEFIRO O PEDIDO PARA QUE A RESPOSTA FOSSE CONSIDERADA INTEMPESTIVA. POR OUTRO LADO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01 DE JULHO DE 2010, ÀS 13H. INTIMEM-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS DE PRAXE. Comarca de Itiquira Vara Única Expediente JUIZ(A):RENATA DO CARMO EVARISTO ESCRIVÃO(Ã):KAROLINE HIROMI KOGA EXPEDIENTE:2010/77 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 12108 Nr: 383-65.2010.811.0027 AÇÃO: PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADELMO PEREIRA BARBOSA ADVOGADO: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GAVIOLI ADVOGADO: TASSIANA BRAGA PEREIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS, A TEOR DO ART. 56 DA LEI Nº 11.343/06. CITE(M)-SE O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA AÇÃO E INTIME(M)-SE DA DATA DO INTERROGATÓRIO, DEVENDO COMPARECER DEVIDAMENTE ACOMPANHADO(S) DE SEU(S) ADVOGADO(S).INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS E NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.REQUISITE(M)-SE A(S) APRESENTAÇÃO(ÕES) DO(S) ACUSADO(S) NESTE JUÍZO, PARA O ATO. ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 12083 Nr: 358-52.2010.811.0027 AÇÃO: PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ALEXANDRINA LOPES DA COSTA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FRANCIANA TUNES PARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS, A TEOR DO ART. 56 DA LEI Nº 11.343/06. CITE(M)-SE O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA AÇÃO E INTIME(M)-SE DA DATA DO INTERROGATÓRIO, DEVENDO COMPARECER DEVIDAMENTE ACOMPANHADO(S) DE SEU(S) ADVOGADO(S).INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS E NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.REQUISITE(M)-SE A(S) APRESENTAÇÃO(ÕES) DO(S) ACUSADO(S) NESTE JUÍZO, PARA O ATO. ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. COMARCA DE ITIQUIRA Disponibilizado - 16/6/2010 VARA ÚNICA JUIZ(A):RENATA DO CARMO EVARISTO GESTORA JUDICIÁRIA: KAROLINE HIROMI KOGA EXPEDIENTE:2010/78 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 6108 - 2005 \ 420. Nr: 1755-25.2005.811.0027 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO(A): ADEMIR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO REQUERIDO, CONSOANTE REQUERIMENTO FORMULADO ÁS FLS. 513. CONTUDO, EM VIRTUDE DA TESTEMUNHA RESIDIR EM COMARCA DIVERSA DESTA, DETERMINO QUE SE EXPEÇA CARTA PRECATÓRIA, CONSIGNANDO PRAZO DE 10 DIAS PARA CUMPRIMENTO. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO N.º 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA INTIMAR A PARTE REQUERIDA A COMPARECER A SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITIQUIRA/MT E RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 514. 56 - 1991 \ 263. Nr: 1-73.1990.811.0027 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPÓLIO DE ANDRÉ ANTONIO MAGGI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DR. JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN RÉU(S): EUCLIDES SERPA DE MENEZES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: JOÃO ROBERTO ZILIANI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO N.º 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA PARA INTIMAR AS PARTES ACERCA DA SENTENÇA DE FLS. 636/648, NA QUAL A MM. JUÍZA DECIDIU "DIANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 1.210, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, MANTENDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA (FLS.149 E 149-VERSO). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), POR APRECIAÇÃO EQÜITATIVA, ATENDIDAS AS NORMAS DO PARÁGRAFO QUARTO, C/C ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO PARÁGRAFO TERCEIRO, AMBOS DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOBRETUDO O ZELO PROFISSIONAL, O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, BEM COMO O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO .APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDENCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. P.R.I.C.." PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 2032 - 2002 \ 72. Nr: 183-39.2002.811.0027 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SADY DOMINGOS ROSSETTI ADVOGADO: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL ADVOGADO: HÉLIO DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO(A): PONTE DE PEDRA ENERGÉTICA S/A ADVOGADO: LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO N.º 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 158 de 176 IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE ÀS FLS. 457/495, NO PRAZO LEGAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 4901 - 2005 \ 148. Nr: 633-74.2005.811.0027 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANGELINA DOROTEIA DE MELO ADVOGADO: ODAIR DONIZETE RIBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. "DÊ-SE VISTAS DOS AUTOS AO(À) REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME PUGNADO ÀS FLS. 117." ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 5455 - 2005 \ 258. Nr: 1142-05.2005.811.0027 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO BRITO LEITE ADVOGADO: ODAIR DONIZETE RIBEIRO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. EM QUE PESE AO PEDIDO DE FLS. 85, VERIFICA-SE QUE A SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS FOI REFORMADA PELO E. TRF DA 1ª REGIÃO, ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA REFERIDA PETIÇÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. NO ENTANTO, DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 DIAS. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 2569 - 2003 \ 57. Nr: 286-12.2003.811.0027 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRISTIANE DA SILVA ADVOGADO: NIVALDO JOSÉ PADILHA REQUERIDO(A): JOÃO JOSÉ DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO N.º 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA PARA INFORMAR A PARTE INVENTARIANTE ACERCA DO OFÍCIO RECEBIDO ÀS FLS. 129 E PARA INTIMÁ-LA PARA APRESENTAR AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES, NO PRAZO DE 05 DIAS, CONSIDERANDO A FINALIDADE DO META 2 DO CNJ. 6597 - 2006 \ 81. Nr: 419-49.2006.811.0027 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA - SICREDI SUL ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR EXECUTADOS(AS): ADELMO PEREIRA BARBOSA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO ATOS ORDINATÓRIOS:CERTIDÃO:NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO N.º 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 100-VERSO E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Comarca de Jauru Vara Única Edital COMARCA DE JAURU VARA ÚNICA JUIZ: CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO GESTOR JUDICIÁRIO: ARLES DIAS SILVA EXPEDIENTE: 2010/394 Disponibilizado - 16/6/2010 8022 – 289-96.2006.811.0047 AÇÃO: CÍVEL – INTERDIÇÃO REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO REQUERIDO: ELSILA DORNELLO DA COSTA INTIMAÇÃO A QUEM SE INTERESSAR, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: O Ministério Público, por seu agente, no uso de suas atribuições legais, apresentou Ação De Interdição em desfavor de Elsila Dornello Da Costa, também qualificada nos autos, aduzindo, em síntese, que o requerida é pessoa portadora de debilidade que a impede de reger, por si, os atos da vida civil. Pugnou, ao final, pela procedência do pedido para o fim de ser decretada a interdição da requerida. Deferida a curatela provisória foi procedida à citação e à inspeção judicial da requerida. Nomeado perito para a realização de laudo médico, foi realizado o exame técnico. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Não existem preliminares a serem analisadas, e, como bem se nota, os ditames processuais foram observados não existindo quaisquer nulidades processuais a serem decretadas. Dessarte, superadas tais questões, passo a analisar a questão de fundo da demanda. Primeiramente, perquirindo pormenorizadamente os fatos submetidos à apreciação, vislumbro que a questão foi, de forma satisfatória, solucionada pelo laudo pericial elaborado (‘Vide’ fls. 64 e 78/79 dos autos), que dá conta da circunstância de que a requerida sofre de transtorno psíquico (esquizofrenia paranóide) codificada na Classificação Internacional de Doenças, com a sigla: F 20.0. Ademais, constatou-se que a interditanda é absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Não fosse somente isso, o conteúdo do interrogatório da própria requerida, ostenta a especial virtude de corroborar o resultado final da prova pericial levada a efeito, de forma a atestar, estreme de dúvidas, que a interditanda apresenta quadro clínico que conduz à conclusão de que não reúne o discernimento necessário para a realização dos atos da vida civil (‘Vide’ fl. 30 dos autos). Assim, da forma que se apresenta a situação, em que restou fartamente demonstrado que a requerida ostenta quadro clínico que o obstaculiza e/ou incapacita de, só por si, administrar e reger, na sua plenitude, sua atividades cotidianas da vida civil, de tal sorte a caracterizar-se como absolutamente incapaz [art. 3.º, inciso II do Código Civil de 2002], entendo que a procedência do pedido formulado é medida que se impõe. Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido vertido na peça inicial pelo Ministério Público em face de Elsila Dornello da Costa, para o fim de: a) Decretar a interdição da requerida, Sra. Elsila Dornello da Costa, declarando-a absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 3.º, inciso II e art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil de 2002; b) Confirmar a curatela provisória precedentemente concedida e, como corolário natural, nomear-lhe curador o Sr. Antonio Dornello da Costa, forte no art. 1.775, § 1.º do Código Civil de 2002, mediante a confecção de termo de compromisso nos autos; c) Declarar encerrada a atividade cognitiva, resolvendo-se o mérito do feito, com supedâneo no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Proceda-se à inscrição do presente veredicto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e à sua publicação, tanto na imprensa local, quanto no órgão oficial, por 03 (três) oportunidades, dentro do intervalo de 10 (dez) dias, na forma dos art. 9.º, inciso III do Código Civil de 2002 e art. 1.184 do Código de Processo Civil. Condeno a requerida no pagamento das custas judiciais, ficando suspensa a exigibilidade pela concessão do beneplácito da assistência judiciária gratuita. Por derradeiro, considerando a omissão Estatal em empreender esforço no sentido de implementar a Defensoria Pública na Comarca [art. 134 da CRFB/88], arbitro ao ilustre causídico, o Dr. Ronaldo Nogueira Machado, advogado que foi nomeado para desempenhar o encargo de curador especial da interditanda (‘Vide’ fl. 11 dos autos), honorários advocatícios no valor equivalente a R$ 1.520,00 (um mil quinhentos e vinte reais), a ser arcado pelo Estado de Mato Grosso, na forma do art. 22, §, 1.º da Lei n.º 8.906/1994. Preclusa a presente decisão, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eu, Cristiana Motta, Técnica Judiciária, digitei. Jauru - MT, 13 de maio de 2010. Jorge Alexandre M. Ferrreira Juiz de Direito em Substituição Legal Intimação COMARCA DE JAURU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 159 de 176 VARA ÚNICA JUIZ: CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO GESTOR JUDICIÁRIO: ARLES DIAS SILVA EXPEDIENTE: 2010/454 Intimação 13271 - 275-73.2010.811.0047 AÇÃO: CÍVEL – ALIMENTOS REQUERENTE: D.S.A. REPRESENTANTE: ANA RITA DE SOUZA REQUERIDO: VALDIR OLIVEIRA AGUIAR INTIMAÇÃO DO ILUSTRE CAUSÍDICO DR. GILMAR ALVES FERREIRA OAB/MT- 7092-B, ACERCA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 18 DOS AUTOS. DESPACHO: Em face do conteúdo da certidão retro, reputo prejudicada a realização da solenidade agendada. Intime-se a representante legal do requerente, por meio do insigne causídico que defende os seus interesses, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste. Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única Expediente COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE VARA ÚNICA JUIZ(A):ANNA PAULA GOMES DE FREITAS ESCRIVÃO(Ã):FRANCIELI MOCCI GAIARDONI EXPEDIENTE:2010/30 INTIMAÇÃO DO ADV DA PARTE AUTORA E REQUERIDA 31732 - 2005 \ 104. Nr: 292-53.2005.811.0090 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NILTON ALBUQUERQUE DE BARROS BRAGA ADVOGADO: CLÁUDIO YARID ALBUQUERQUE DE BARROS ADVOGADO: EDER JOSÉ AZEVEDO REQUERIDO(A): PLINIO DE ARRUDA REQUERIDO(A): IRMA PEDRASSA DE ARRUDA REQUERIDO(A): JOSÉ ROBERTO NAZARETH ADVOGADO: ALCIDES FERREIRA ROCHA JUNIOR ADVOGADO: MARIA DO CARMO BRANDÃO BAPTISTA ADVOGADO: PAULO ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA DECISÃO DE P. 344/345 A SEGUIR RESUMIDA:"...DE ACORDO COM O AUTO DE CONSTATAÇÃO DE FLS. 322/323 E AS FOTOS ANEXADAS ÀS FLS. 324-343, EXISTEM MARCAS DE DERRUBADAS, QUEIMADAS RECENTES, BEM COMO BARRACOS COM PERTENCES DOS INVASORES NA ÁREA EM CONFLITO.SENDO ASSIM, COMPROVADA A DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE REVIGORAMENTO DA LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 169-174. INTIMEM-SE OS RÉUS, PESSOALMENTE, A SE ABSTEREM DE INVADIR A ÁREA LIMINARMENTE GARANTIDA AO REQUERENTE, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA..." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 1º DE JULHO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO AS PARTES APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$300,00 (TREZENTOS REAIS) PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE 25.294-8, AGÊNCIA 4993-X, BANCO DO BRASIL, EM NOME DA COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT Comarca de Paranaita Juizado Especial Cível e Criminal Disponibilizado - 16/6/2010 JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE ESCRIVÃO(Ã):GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES EXPEDIENTE:2010/19 INTIMAÇÃO DO PATRONO DA EXEQUENTE 38631 - 2009 \ 45. Nr: 451-39.2009.811.0095 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NATALINO CARDOSO ADVOGADO: MARCIANO ROCHA DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): OLAVO MARQUES DE AVILA PARANAÍTA - MT, 14 DE JUNHO DE 2010. AO ILMO SR. DR. MARCIANO ROCHA DOS SANTOS PARANAÍTA - MT PREZADO SENHOR: A PRESENTE CARTA, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO ABAIXO-IDENTIFICADA, TEM POR FINALIDADE A INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA, DA. R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA: SENTENÇA: VISTOS ETC.HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, O QUE FAÇO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE, DR.JOSÉ MAURO NAGIB JORGE – JUIZ DE DIREITO’’. ATENCIOSAMENTE, VALDETE AP. BONATO DOMINGUES GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA Comarca de Porto Esperidião Vara Única Expediente 26 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU 27017 - 2008 \ 40. Nr: 397-98.2008.811.0098 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARIA CATARINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIO HENRIQUE DELFINO QUEIROZ DESPACHO: NÃO HAVENDO A INCIDÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DELINEADAS PELO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PARA QUE SEJA PROCEDIDA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS EM COMUM PELA ACUSAÇÃO E DEFESA, BEM COMO A COLETA DO INTERROGATÓRIO DA REQUERIDA, PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2.010, ÀS 13HORAS. INTIME-SE A ACUSADA E SEU DEFENSOR. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 38 - EDITAL DE CITAÇÃO 29140 - 2010 \ 51. Nr: 188-61.2010.811.0098 AÇÃO: ALIMENTOS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. DA S. L. ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO(A): R. A. DE S. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO: 15 DIAS AUTOS N.º 188-61.2010.811.0098 CÓD. 29140 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 160 de 176 ESPÉCIE: ALIMENTOS PROVISIONAIS->PROCE S S O CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANA DA SILVA LOPES ADVOGADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE REQUERIDA: ROMILTON ALVES DE SOUZA VALOR DA CAUSA: 1.836,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA INDICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO JUDICIAL ADIANTE TRANSCRITOS, BEM COMO INTIMAÇÃO DELA PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24/6/2010, ÀS 11:00, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DE ADVOGADO E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, MOMENTO EM QUE PODERÁ APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, IMPORTANDO A SUA AUSÊNCIA EM CONFISSÃO E REVELIA, PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA NA INICIAL. FICA TAMBÉM, O REQUERIDO INTIMADO, POR ESTE EDITAL, ACERCA DA DECISÃO QUE DEFERIU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, NO VALOR DE R$ 30% DO VALOR REFERENTE AO SALÁRIO MPINIMO VIGENTE. RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA EM DESFAVOR DE ROMILTON ALVES DE SOUZA OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DESTE ULTIMO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO VALOR DE 30% DO VALOR REFERENTE AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. DESPACHO/DECISÃO: CONSIDERANDO O CONTEÚDO DA CERTIDÃO ELABORADA PELO MEIRINHO, COM LASTRO NO ART. 5.º, § 4.º DA LEI N.º 5.478/1.968, DETERMINO QUE O RÉU SEJA CITADO POR EDITAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES REGISTRADAS NO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, PARA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2.010, ÀS 11HORAS. INTIMEM-SE OS REQUERENTES. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. EU, EU, ALEXANDRE FORNANCIARI WOLSKI, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI., DIGITEI. SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA JUSCELINO KUBTISCHEK BAIRRO: CENTRO CIDADE: PORTO ESPERIDIÃO-MT CEP:78240000 FONE: (65) 3225 1583. PORTO ESPERIDIÃO - MT, 1 DE JUNHO DE 2010. ELCIMAR RODRIGUES REIS BITENCOURT ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 47 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADOS 27295 - 2008 \ 47. Nr: 676-84.2008.811.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MOISÉS DA SILVA PAGLIUCA RÉU(S): ANTÔNIO DE CARVALHO NETO RÉU(S): ALEXANDRE ALVES ALMEIDA ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: THUCYDIDES FRANCISCO CONCEIÇÃO ALVARES ADVOGADO: LUIZ CESAR PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: CUIDA-SE DE AÇÃO PENAL QUE VISA A APURAR A PRÁTICA DA INFRAÇÕES PENAIS DESCRITAS NOS ART. 33 E ART. 35 DA LEI N.º 11.343/2.006, BEM COMO ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2.003, EM QUE FIGURAM COMO INDICIADOS MOISÉS DA SILVA PAGLIUCA, ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA E ANTÔNIO DE CARVALHO NETO. FOI PROCEDIDA A NOTIFICAÇÃO DOS INDICIADOS. TODOS OS INDICIADOS APRESENTARAM RESPOSTA, OPORTUNIDADE EM QUE PUGNARAM POR INOCÊNCIA. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO. É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. PERQUIRINDO O CONTEXTO FÁTICO QUE NORTEIA O CASO VERGASTADO, É POSSÍVEL VISLUMBRAR QUE, EM UM JUÍZO DE CONVICÇÃO DE NATUREZA PROVISÓRIA E PRECÁRIA, QUE OS Disponibilizado - 16/6/2010 INDICIADOS MOISÉS DA SILVA PAGLIUCA, ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA E ANTÔNIO DE CARVALHO NETO, TERIAM CONTRIBUÍDO MATERIALMENTE PARA QUE O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO SE IMPLEMENTASSE NO PLANO DOS FATOS. E, TAIS CONCLUSÕES PODEM SER SORVIDAS, SOBRETUDO A PARTIR DO TEOR DOS DEPOIMENTOS PRESTADO PELAS TESTEMUNHAS QUE FORAM OUVIDAS, O SR. DULCÉZIO BARROS DE OLIVEIRA E O SR. JOAQUIM PIRES DA SILVA FILHO (‘VIDE’ FLS. 13/15 DOS AUTOS). E, ATÉ A PRESENTE FASE DA LITURGIA PROCEDIMENTAL EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA, ATENTANDO A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE POSSAM DERRUIR TAIS ASSERTIVAS, É ESTÓRIA QUE DEVE SER MANTIDA, NA SUA ÍNTEGRA. DIANTE DESSE CONTEXTO, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SATISFATÓRIOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICA DOS DELITOS, QUE ESTRATIFICAM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A ACUSAÇÃO — TAMBÉM CONHECIDA COMO INTERESSE DE AGIR OU ‘FUMUS COMMISSI DELICTI’ —, CONTIDOS NO PRESENTE FEITO, E DIANTE DA TIPICIDADE, EM TESE, DOS FATOS, RECEBO A DENÚNCIA, NA FORMA DO ART. 56 DA LEI N.º 11.343/2.006 E ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OFERECIDA CONTRA MOISÉS DA SILVA PAGLIUCA, COMO INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 33 ‘CAPUT’ E ART. 35 DA LEI N.º 11.343/2.006 E ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2.003, E CONTRA ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA E ANTÔNIO DE CARVALHO NETO, AMBOS COMO INCURSOS NAS PENAS PREVISTAS NOS ART. 33 ‘CAPUT’ E ART. 35 DA LEI N.º 11.343/2.006, C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL. CITEM-SE OS ACUSADOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE JUNHO DE 2.010, ÀS 13HORAS. INTIMEM-SE OS ACUSADOS, SEUS DEFENSORES, BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA PEÇA ACUSATÓRIA E PELA DEFESA DO RÉU MOISÉS DA SILVA PAGLIUCA [ART. 56 E ART. 57, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2.006]. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 26515 - 2008 \ 1. Nr: 888-42.2007.811.0098 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): WALTEIR BISPO DOS SANTOS ADVOGADO: SÉRGIO VIEIRA RAMOS DESPACHO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PARA QUE SEJA PROCEDIDA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E DEFESA, BEM COMO A COLETA DO INTERROGATÓRIO DO REQUERIDO, PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2.010, ÀS 17HORAS. DETERMINO QUE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO ESTABELEÇA CONTATO TELEFÔNICO COM O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO – DARHPC/MT, VISANDO OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA LOTAÇÃO/ENDEREÇO DA TESTEMUNHA/POLICIAL CIVIL GERSON RODRIGUES DE ASSIS. APÓS, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, INSTRUINDO-SE A MISSIVA COM AS PEÇAS INDISPENSÁVEIS A REALIZAÇÃO DO ATO. INTIME-SE O ACUSADO E SEU DEFENSOR ACERCA DA EXPEDIÇÃO DA MISSIVA [SÚMULA N.º 273 DO STJ], BEM COMO PARA A AUDIÊNCIA ACIMA APRAZADA. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. DESENTRANHE-SE O OFÍCIO JUNTADO NA FL. 93 DOS AUTOS, VISTO QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM O PRESENTE FEITO. Comarca de Querência Juizado Especial Cível e Criminal Intimação JUIZ(A):WALTER TOMAZ DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO EXPEDIENTE:2010/16 5 - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 15039 - 2008 \ 150. Nr: 1004-68.2008.811.0080 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353 Página 161 de 176 DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ RODRIGUES PORTO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA ADVOGADO: NELSON FEITOSA JUNIOR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA "...EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CPC, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS PARA CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXADOS ESTES R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS); COMO AINDA CONFIRMAR EM DEFINITIVO A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR CONTA DA DÍVIDA INEXISTENTE. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE. NADA SENDO REQUERIDO EM 15 DIAS, BAIXE-SE E ARQUIVE-SE. P. R. I. C..." 3 - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS AUTORES Cod.Proc.: 17041 Nr: 227-15.2010.811.0080 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SUPERMERCADO MACHRY - ME ADVOGADO: LEILA GALLE EBELING ADVOGADO: CAROLINE ORTIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): LEODIR GOMES DESPACHO "...DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DECORRIDO O PRAZO ASSINALADO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO..." Cod.Proc.: 17029 Nr: 215-98.2010.811.0080 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CLAUDIOMIRO MATTES MACHRY ADVOGADO: LEILA GALLE EBELING EXECUTADOS(AS): AMADEUS LUIS ARNHOLD SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA "...DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95. VERIFICA-SE QUE AS PARTES COMPUSERAM ACORDO (P. 19), RESTANDO ESTE SER HOMOLOGADO. ASSIM, HOMOLOGO, POR SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO, O ACORDO HAVIDO ENTRE AS PARTES À P. 19, NOS MOLDES DO ARTIGO 269, III DO CPC, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO RECLAMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, REALIZEM-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVANDO-SE OS PRESENTES AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. P.R.I.C..." Cod.Proc.: 16989 Nr: 175-19.2010.811.00