Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 16 de Junho de 2010 - Edição nº 8353
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. José Silvério Gomes
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Vice-Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. Antônio Bitar Filho
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Manoel Ornellas de Almeida
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho -Presidente
Des. Evandro Stábile
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. José Luiz de Carvalho - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Márcio Vidal - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dr. Círio Miotto
Dra. Marilsen Andrade Addário
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 04
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Desa. Clarice Claudino da Silva
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Luiz de Carvalho - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. Juracy Persiani - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
4
4
2ª Vara
84
Comarca de Barra do Garças
2ª Vara Criminal
85
85
Comarca de Cáceres
1ª Vara Criminal
86
86
Comarca de Diamantino
4ª Vara Cível
Vara Criminal
89
89
90
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
5
5
6
13
19
28
29
29
31
32
33
Comarca de Primavera do Leste
3ª Vara Cível
91
91
Comarca de Sinop
6ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
93
93
95
Coordenadoria de Recursos Humanos
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
33
34
34
Comarca de Sorriso
Diretoria do Fórum
3ª Vara
99
99
99
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
43
43
43
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
5ª Vara Cível
101
101
101
103
Varas Especializadas da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
45
45
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
2ª Vara
103
103
103
105
Varas Criminais
6ª Vara Criminal
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
60
60
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
111
111
113
114
Juizados Especiais Cíveis
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
61
61
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
115
115
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
64
64
64
Comarca de Barra do Bugres
2ª Vara
115
115
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
72
72
Comarca de Campo Novo do Parecis
Juizado Especial Cível e Criminal
116
116
Comarca de Várzea Grande
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
79
79
79
Comarca de Campo Verde
2ª Vara
116
116
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim
Glória
79
Comarca de Colíder
3ª Vara
116
116
Comarca de Comodoro
2ª Vara
116
116
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
84
84
Comarca de Lucas do Rio Verde
121
26
27
43
43
61
79
2ª Vara
121
Comarca de Nova Xavantina
Diretoria do Fórum
122
122
Comarca de Paranatinga
Juizado Especial Cível e Criminal
123
124
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
131
131
Primeira Entrância
Comarca de Arenápolis
Vara Única
134
134
134
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
135
135
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
2ª Vara
136
136
136
Comarca de Colniza
Vara Única
148
148
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
148
148
Comarca de Itaúba
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
149
149
157
Comarca de Itiquira
Vara Única
158
158
Comarca de Jauru
Vara Única
159
159
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
160
160
Comarca de Paranaita
Juizado Especial Cível e Criminal
160
160
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
160
160
Comarca de Querência
Juizado Especial Cível e Criminal
161
161
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
163
163
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
164
164
Comarca de São José dos Quatro Marcos
166
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
166
168
Comarca de Sapezal
Vara Única
168
168
Comarca de Tapurah
Vara Única
170
170
Comarca da Terra Nova do Norte
Vara Única
170
170
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Alta Floresta
Município de Alta Floresta
Cartório do 2° Ofício
174
174
174
174
Comarca de Apiacás
Município de Apiacás
Cartório do 2° Ofício
174
174
174
Comarca de Campo Novo do Parecis
Município de Campo Novo do Parecis
Cartório do 2° Ofício
175
175
175
Comarca de Juína
Município de Juína
Cartório do 2° Ofício
175
175
175
Comarca de Porto Alegre do Norte
Município de Porto Alegre do Norte
Cartório do 2° Ofício
175
175
175
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
175
175
175
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Acórdão
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
1 - RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 48/2009 – ID 215.226
Comarca da Capital
Recorrente: Rosana Nunes de Souza
Recorrido: Egrégio Conselho da Magistratura
Relator: Des. Márcio Vidal
Decisão: "Por maioria, improveram o recurso, nos termos do voto do
relator. Vencidos os 3º, 11º, 12º, 18º e 22º vogais."
Ementa: ADMINISTRATIVO – RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO –
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EXERCÍCIO DE
CARGOS COMISSIONADOS – INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS DECISÃO ADMINISTRATIVA ANULADA – REQUISITO TEMPORAL NÃO
PREENCHIDO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - POSSIBILIDADE DE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REVER SEUS PROPRIOS ATOS NO CONTROLE
INTERNO DA LEGALIDADE – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 220 DA LC.
N. 04/90 – PRESERVADOS OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E
DA BOA-FÉ – RECURSO IMPROVIDO.
A administração pública no controle interno da legalidade pode rever seus
próprios atos para anular aqueles viciados por ilegalidade ou ilegitimidade
e revogar os válidos, em razão da conveniência e da oportunidade
administrativa, pois não se poderia conceber que alguns atos
administrativos
perdurassem
infinitamente
no
universo
jurídico,
contrariando critérios administrativos novos, que, mesmo supervenientes,
passem a refletir a imagem do interesse público a ser protegido.
Não há falar em direito direto adquirido pois não existia sequer
expectativa de direito, uma vez que a assunção no cargo pretendido se
deu após o início da vigência da lei nova, não constituindo, assim, direito
subjetivo sobre vantagem revogada, tampouco o direito adquirido alegado.
O artigo 220 da LC n°. 04/90 teve aplicação no judiciário como derivação
da Lei n°. 6.614/94, até sua revogação pela Lei n°. 8.814/08, e, ao garantir
a concessão do benefício ao servidor quando de sua aposentadoria,
assegurou o direito adquirido como decorrente do preenchimento dos
requisitos legais para o exercício do direito subjetivo, a partir da
consolidação da condição (aposentadoria), surgindo, somente então, o ato
jurídico perfeito.
Preservados, portanto, os princípios da segurança jurídica e da boa-fé,
dado que a incorporação de vantagens no cargo comissionado somente é
admissível ao servidor que à época da revogação da lei autorizadora já
havia preenchido o requisito temporal, mister faz-se o improvimento
recursal.
2 - -RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 17/2009 – ID 215.077
Comarca da Capital
Recorrente: Neide Camilo da Silva
Recorrido: Egrégio Conselho da Magistratura
Relator: Des. Márcio Vidal
Decisão: "Por unanimidade rejeitaram a preliminar argüida. No mérito,
maioria, improveram o recurso, nos termos do voto dOa relator, Vencidos
os 3º, 11º, 12º, 18º e 22º vogais."
Ementa: ADMINISTRATIVO – RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO –
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AFASTADA A
PRELIMINAR DE NULIDADE - EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS –
INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS - DECISÃO ADMINISTRATIVA
ANULADA – REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO – AUSÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO - POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
REVER SEUS PROPRIOS ATOS NO CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE
– INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 220 DA LC. N°. 04/90 – PRESERVADOS
OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de o Presidente do Conselho da Magistratura ter proferido o
primeiro voto, quando não era relator originário do processo visando à
incorporação de vantagem, não configura ilegalidade, uma vez que agiu na
condição de administrador e inexiste discrepância entre os votos, em face
Disponibilizado - 16/6/2010
da decisão anulatória, posto que foi unânime.
A administração pública no controle interno da legalidade pode rever
seus próprios atos para anular aqueles viciados por ilegalidade ou
ilegitimidade e revogar os válidos, em razão da conveniência e
oportunidade administrativa, pois não se poderia conceber que alguns
atos administrativos perdurassem infinitamente no universo jurídico,
contrariando critérios administrativos novos, que, mesmo supervenientes,
passem a refletir a imagem do interesse público a ser protegido.
Inexiste direto adquirido quando nem sequer existia expectativa de direito,
pois a assunção no cargo pretendido se deu após o início da vigência da
lei nova, não constituindo, assim, direito subjetivo sobre vantagem
revogada, tampouco o direito adquirido alegado.
O artigo 220 da LC n°. 04/90 teve aplicação no judiciário como derivação
da Lei n°. 6.614/94, até sua revogação pela Lei n°. 8.814/08, e, ao garantir
a concessão do benefício ao servidor quando de sua aposentadoria,
assegurou o direito adquirido como decorrente do preenchimento dos
requisitos legais para o exercício do direito subjetivo, a partir da
consolidação da condição (aposentadoria), surgindo, somente então, o ato
jurídico perfeito.
A incorporação de vantagens no cargo comissionado somente é
admissível ao servidor que à época da revogação da lei autorizadora já
havia preenchido o requisito temporal.
3 - RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO EXMO.
SR. DES. PRESIDENTE N. 2/2009 – ID 216.760
Comarca da Capital
Recorrente: Orlando de Almeida Perri
Recorrido: Egrégio Conselho da Magistratura
Relator: Des. Márcio Vidal
Decisão: "Por unanimidade proveram parcialmente o recurso, curso, nos
termos do voto do relator."
Ementa: ADMINISTRATIVO – RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO –
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - EMISSÃO DE CERTIDÃO ATESTANDO A
CONFERÊNCIA DA PLANILHA DE VALORES VEICULADA PELA IMPRENSA
– IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER CERTIDÃO NOMINAL DOS GANHOS DE
CADA SERVIDOR E MAGISTRADO – PRESERVADO O DIREITO À
PRIVACIDADE E À INTIMIDADE – APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 5°, X, DA
CF, E ART. 7°E § ÚNICO DA LEI 11.111/05 – INSTAURAÇÃO DE
SINDICÂNCIA –APURAÇÃO DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES
SIGILOSAS – EVIDÊNCIA DE COMETIMENTO DE FALTAS FUNCIONAIS –
DEVER FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DE ELUCIDAR OS FATOS –
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É vedado à Administração conceder certidão nominal dos ganhos de
servidores e magistrados a quem não é legitimo interessado, uma vez que
tais informações se referem à intimidade e à vida privada daqueles.
Existindo indícios de irregularidades funcionais, a Administração tem o
dever
funcional
de
instaurar
sindicância
para
elucidação
de
irregularidades no serviço para subseqüente instauração de processo e
punição ao infrator.
4 - RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA N. 80/2009 – ID 215.425
Comarca da Capital
Recorrente: Josiane Dias de Figueiredo
Recorrido: Egrégio Conselho da Magistratura
Relator: Des. Luiz Ferreira Da Silva
Decisão: "Por unanimidade rejeitaram a preliminar arguida. Por maioria,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos
os 6°, 7°, 14°, 19° e 23° vogais."
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO DO COSELHO
DA MAGISTRATURA – INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS – SERVIDORA
EFETIVA – PRELIMINAR DE VÍCIO FORMAL AFASTADA - ART. 45 DA
LE/MT N. 6.614/94 – REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA LE/MT N. 7.299/00 –
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO INTEGRALMENTE
PREENCHIDOS AO TEMPO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE O INSTITUIU INAPLICABILIDADE DO ART. 220 DA LCE/MT N. 04/90 – DECISÃO
CONCESSIVA ANULADA – SÚMULA 473 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL – RECURSO DESPROVIDO.
O exercício do poder-dever de autotutela conferido ao administrador
público não está submetido às regras próprias de distribuição atinentes
aos processos afetos ao conselho da magistratura, circunstância que
denota a inconsistência da tese relativa à existência de vício formal da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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decisão atacada, pela suposta quebra da regra de distribuição prevista no
art. 29 do RITJMT.
A estabilidade financeira prevista no art. 45 da LE/MT n. 6.614/94 não
pode ser deferida ao servidor que não implementou os requisitos
necessários para sua concessão antes da revogação do aludido
benefício levada a efeito pela LE/MT n. 7.299/00, observando, ainda, que é
inviável recorrer ao princípio da isonomia, para estender vantagem
ilegalmente concedida a outros servidores.
O benefício da incorporação de vantagens para o servidor em atividade
não encontra amparo no art. 220 da LCE/MT n. 04/90, porque além de esse
dispositivo versar, exclusivamente, sobre benesse auferível por ocasião
da aposentadoria, ainda restou evidente que a interpretação extensiva
desse preceito para resguardar uma situação completamente distinta e
justificar a manutenção de um benefício expressamente revogado não se
sustenta diante da análise acurada do arcabouço jurídico deste Estado e
da própria Constituição Federal.
Deve ser mantida a decisão administrativa que, com fulcro poder de
autotutela conferido ao administrador público e reconhecido pela súmula n.
473 do Supremo Tribunal Federal, anula decisum anterior que,
indevidamente, concedia benefício à agente público.
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 15 de Junho de 2010.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00 horas, no Plenário 01, da próxima terça-feira
(Art. 2º do Ato Regimental nº 03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental
nº 008/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente
terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552,
parágrafo 1º. do CPC.
Agravo de Instrumento 124160/2009 - Classe:
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 124160 / 2009
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALOCAR LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ADOLFO ARINE
OUTRO(S)
CNJ-202 COMARCA
Agravo de Instrumento 127479/2009 - Classe:
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 127479 / 2009
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): ALOCAR LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ADOLFO ARINE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S): DRA. GABRIELA ALVES DE DEUS
Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OUTRO(S)
CNJ-202 COMARCA
Agravo de Instrumento 6771/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 6771 / 2010
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): JOSÉ CARLOS MENDES
ADVOGADO(S): DR. CELSO BORGES DE MOURA
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DRA. MARIA LUCILIA GOMES
DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
DE
Agravo de Instrumento 23331/2010 RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 23331 / 2010
DE
Disponibilizado - 16/6/2010
Classe:
CNJ-202 COMARCA
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): JOÃO BATISTA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): DRA. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO AMATO PISSINI
Dr. (a) SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA
Agravo de Instrumento 23564/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 23564 / 2010
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): JOÃO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. MARCELO DA SILVA LIMA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
DE
Agravo de Instrumento 25165/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 25165 / 2010
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): LOENO LINDEMANN
ADVOGADO(S): DR. FABRÍCIO GONÇALVES
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
DE
Agravo de Instrumento 46266/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 46266 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. RENATO GOMES NERY
Dr. JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS NEWTON VASCONCELOS BONFIM JÚNIOR
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL COSTA BERNARDELLI
DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
DR. ANTÔNIO MARTELLO JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ BONFIM DA SILVA NETO
ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO
DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
DE
Apelação 96367/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 96367 / 2009
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): DEJANIRA DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
Apelação 96879/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 96879 / 2009
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
APELADO(S): D. P. S. S., G. S. S., G. P. S. S. E C. E. P. S. S.,
REPRESENTADOS POR MEDÉRICA RODRIGUES DA SILVA SAMPAIO
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DR. WILSON MOLINA PORTO
OUTRO(S)
Apelação 105929/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 105929 / 2009
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DRA. ROSMERI VALDUGA
DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
APELADO(S): MARIA TEREZA TORRES
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. WILSON MOLINA PORTO
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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Apelação 105944/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 105944 / 2009
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
APELADO(S): JOAO DOS SANTOS CUNHA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. WILSON MOLINA PORTO
OUTRO(S)
Apelação 22312/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 22312 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): MICHEL HÉLIO PRADO DE CAMARGO LIBOS
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ CARLOS PINTO
OUTRO(S)
APELADO(S): BORGES & DÓREA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELLA CRISTINA VELASCO TECHI
DR. GAYLUSSAC DANTAS DE ARAÚJO
OUTRO(S)
Apelação 106515/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 106515 / 2009
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): CHARLES CLAY FERREIRA
ADVOGADO(S): DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
DR. WESLEY MANFRIN BORGES
Apelação 25597/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 25597 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI
OUTRO(S)
APELADO(S): JOÃO BATISTA DA COSTA, REPRESENTADO POR SEU
CURADOR RANGEL WILLIAN DA COSTA
ADVOGADO(S): DRA. LUCIANA ROBERTA BRITO SILVA RAMOS
Apelação 115243/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 115243 / 2009
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
APELADO(S): G. M. F., REPRESENTADO POR SUA TUTORA IZANETE
FÉLIX DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
Apelação 127341/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CHAPADA
DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano: 127341 / 2009
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
APELADO(S): CAROLINE ANDRADE DE MELO GUEDES E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. ANDRÉ LUIS DOMINGOS DA SILVA
Apelação 141008/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 141008 / 2009
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): TULIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
Apelação 569/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 569 / 2010
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): MAPFRE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
DR. MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO
OUTRO(S)
APELADO(S): SUZANE CRISTINA SANTANA ROCHA
ADVOGADO(S): DR. WESLEY MANFRIN BORGES
Apelação 2550/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 2550 / 2010
RELATOR: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
OUTRO(S)
APELADO(S): GILBERTO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
Disponibilizado - 16/6/2010
Apelação 33299/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 33299 / 2010
RELATOR: DR. MARCIO APARECIDO GUEDES
APELANTE(S): WALMIR PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de
Junho de 2010.
Segunda Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara
Cível, às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato
Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão
subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552 § 1º do CPC.
Agravo
de
Instrumento
3935/2007 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 3935 / 2007
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): CECÍLIO FRANCISCO DAS NEVES PINTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MAX MAGNO FERREIRA MENDES
Dr. (a) IVO SÉRGIO FERREIRA MENDES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): WILSON LUIZ UBIALLI E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 52046/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 52046 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE IRINEU BATISTA CAMILO, REPRESENTADO
POR SEU INVENTARIANTE ILTON BATISTA CAMILO
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ EDUARDO RODRIGUES DALEFFE
AGRAVADO(S): SADIA MATO GROSSO S.A.
ADVOGADO(S): DR. JOÃO ROBERTO ZILIANI
OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
73194/2009 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 73194 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): CONTINI & CIA LTDA - AÇOMETAL
ADVOGADO(S): Dr. (a) ODALGIR SGARBI JÚNIOR
AGRAVADO(S): SÃO BENEDITO CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
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ADVOGADO(S): DR. JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 94267/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 94267 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): ÓTAIDES JOSÉ DE CARVALHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) DARLEY S. CAMARGO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSE CARLOS DA COSTA FERNANDES
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO
Agravo de Instrumento 96409/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 96409 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): ALBERTO DA ROCHA
ADVOGADO(S): DR. EVERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LORENZATTO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
DE
Agravo de Instrumento 99154/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 99154 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARIO MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
AGRAVADO(S): WILSON ROMAGNOLI
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS EDUARDO TIRONI
DE
Agravo
de
Instrumento
99221/2009 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 99221 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): KAENA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(S): DRA. NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA
AGRAVADO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FLÁVIA SILVA RIBEIRO
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 102855/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 102855 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): CAETANO POLATO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO
AGRAVADO(S): COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
Agravo de Instrumento 105108/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 105108 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO MASCARELLO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): IVAN MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO(S): DR. ABEL SGUAREZI
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 110921/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 110921 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): LANDISMAR DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
Disponibilizado - 16/6/2010
Agravo de Instrumento 121864/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 121864 / 2009
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): A. R. C. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO ADOLFO ALMEIDA ANTONELLI
AGRAVADO(S): M. G. C. S. REPRESENTADO POR SUA GENITORA A. A.
C. S.
ADVOGADO(S): DRA. DANIELLE CRISTINA P. DALTRO DORILÊO - DEF.
PÚB.
Agravo de Instrumento 122438/2009 - Classe:
DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 122438 / 2009
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): ALAÍDE RAMON BEZERRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) VANDERLEI ELIAS DA CUNHA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PAULO DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALINOR SENA RODRIGUES
CNJ-202 COMARCA
Agravo de Instrumento 123578/2009 - Classe:
DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 123578 / 2009
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
AGRAVANTE(S): L. B. S.
ADVOGADO(S): DR. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): E. G.
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ALDANI NARDÃO
OUTRO(S)
CNJ-202 COMARCA
Agravo de Instrumento 133498/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 133498 / 2009
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCELO BRASIL SALIBA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ARELI RAMOS DA PAIXÃO
ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHÃES
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 11438/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CLÁUDIA.
Protocolo Número/Ano: 11438 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): CAROLO NORTE INDUSTRIA E COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SERRARIA VIAMONENSE LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURO MAX ARRUDA ABREU
Agravo
de
Instrumento
14765/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 14765 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): TEREZINHA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ LUÍS ARAUJO DA COSTA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB
ADVOGADO(S): DR. LUIZ VICTOR PARENTE SENA
Agravo de Instrumento 35812/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 35812 / 2010
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): ANTÔNIO OLTRAMARI GOTARDO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE ALCIDES MANENTI, REPRESENTADO POR
ADEMIR MANENTI
ADVOGADO(S): DR. JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 91195 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): LAPINI POLIBOR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. HUNNO FRANCO MELLO
OUTRO(S)
APELADO(S): MULTIMARCAS PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO THEODORO FABRINI
OUTRO(S)
Apelação 26675/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 26675 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
OUTRO(S)
APELADO(S): MECSON JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. DARVIN KRAUSPENHAR JÚNIOR
OUTRO(S)
Apelação
32987/2009 Classe:
CNJ-198 COMARCA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 32987 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
APELADO(S): SABATINE & MELLA - ME E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA
OUTRO(S)
DE
VÁRZEA
Apelação 78572/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RIO BRANCO.
Protocolo Número/Ano: 78572 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): APARECIDA MARCHIOLI FABRI E SEU ESPOSO PEDRO
FARBI
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
OUTRO(S)
APELANTE(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
APELADO(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
APELADO(S): APARECIDA MARCHIOLI FABRI E SEU ESPOSO PEDRO
FARBI
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
OUTRO(S)
Apelação 79062/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RIO BRANCO.
Protocolo Número/Ano: 79062 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): GERALDO DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
OUTRO(S)
APELANTE(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. WALTER FERNANDES FIDELIS
EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
APELADO(S): WALTER FERNANDES FIDÉLIS E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. WALTER FERNANDES FIDELIS
EM CAUSA PRÓPRIA
OUTRO(S)
APELADO(S): GERALDO DE JESUS
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
OUTRO(S)
DE
Apelação 91195/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
Disponibilizado - 16/6/2010
Apelação 2734/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 2734 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): HENRIQUE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
OUTRO(S)
Apelação 3969/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEDRA PRETA.
Protocolo Número/Ano: 3969 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): ARMANDO MEDAGLIA
ADVOGADO(S): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ QUIRINO BARBOSA FILHO
Apelação 9642/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 9642 / 2010
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
APELADO(S): K. T. S. F., REPRESENTADA POR SEU PAI OSNI FARRAPO
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
Apelação 81239/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 81239 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): B. O. C. REPRESENTADA POR SUA GENITORA V. L. B. C.
ADVOGADO(S): DR. CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO
Apelação
85140/2009 Classe:
CNJ-198 COMARCA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 85140 / 2009
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): HENRIQUE GREGORIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): DR. WELLBERT MAURO FERREIRA
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BMC S. A.
Apelação 105931/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 105931 / 2009
RELATOR: DR. SERGIO VALERIO
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): EDER DA SILVA TESHIMA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. WILSON MOLINA PORTO
OUTRO(S)
VÁRZEA
Apelação
11010/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
NOVA
MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 11010 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): AGRENCO DO BRASIL S. A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
ADVOGADO(S): Dr. (a) MURILO CASTRO DE MELO
OUTRO(S)
APELADO(S): NADYR GABRIELI
ADVOGADO(S): Dr. (a) SANDRO LANZARINI
OUTRO(S)
Apelação 17264/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 17264 / 2010
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): LAVINIO COELHO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
Apelação 19185/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 19185 / 2010
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): WANDERLANDES NEVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME NOS BANCOS NEGATIVOS DE DADOS RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA ATUAÇÃO NEGLIGENTE - LESÃO DE ORDEM MORAL CONFIGURADA MODIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO -IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO
OBSERVANDO A RAZOABILIDADE, LEVANDO EM CONTA O GRAU DE
CULPA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E AS CONSEQUÊNCIAS DO DANO JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DO ILÍCITO PERPETRADO E
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA IMPROVIMENTO DO RECURSO MOVIDO PELO BANCO SANTANDER S/A E
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MOVIDO PELA PARTE ADVERSA.
Comprovada a responsabilidade do agente, o nexo entre sua conduta e o
dano ocorrido em razão do indevido registro do nome nos Órgãos de
proteção ao crédito, torna-se imperativa a imposição da verba
indenizatória por dano moral que decorre in re ipsa. O montante da
indenização fixado dentro dos parâmetros da razoabilidade, observando o
caráter punitivo pedagógico ao ofensor e compensatório à vítima,
levando-se em conta o grau de culpa, além da capacidade econômica das
partes, não merece modificação seja para reduzir ou majorar o valor
arbitrado. Em se tratando de dano moral tem incidência a súmula 54 do STJ
incidindo os juros de mora desde a ocorrência do ilícito e a correção
monetária da prolação da sentença quando ocorre a formação do título.
Apelação 19384/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 19384 / 2010
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): ANA DEJAIR DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DR. WILSON MOLINA PORTO
OUTRO(S)
Apelação 19872/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 19872 / 2010
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
APELADO(S): ELIZEU JANOSKI
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DR. WILSON MOLINA PORTO
OUTRO(S)
Apelação 27437/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 27437 / 2010
RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES
APELANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
OUTRO(S)
APELADO(S): GUILHERME HENRIQUE DA VEIGA
ADVOGADO(S): DRA. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
DR. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
OUTRO(S)
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de
Junho de 2010.
Acórdão
Agravo de Instrumento 58169/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 58169 / 2009. Julgamento:
5/5/2010. AGRAVANTE(S) - ILDO CRESTANI (Advs: DR. ROBSON AVILA
SCARINCI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MARIANO & GUIMARÃES LTDA
(Advs: DR. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,
VENCIDO O RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - FORO DE ELEIÇÃO
- PREVALÊNCIA DA VONTADE DAS PARTES - RECURSO PROVIDO.
Havendo foro de eleição pactuado livremente este deve ser o competente
para ajuizamento da ação, cumprindo respeitar a vontade das partes.
Apelação 650/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 650 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) BANCO SANTANDER S. A. (Advs: DRA. ANA PAULA APARECIDA ROSA
BARROS, OUTRO(S)), APELANTE(S) - ROBERTO ANDRE WIECHOREKI
(Advs: Dr. (a) CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER, OUTRO(S)), APELADO(S) ROBERTO ANDRE WIECHOREKI (Advs: Dr. (a) CLEBER JUNIOR
STIEGEMEIER, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO SANTANDER S. A.
(Advs: DRA. ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO DO BANCO SANTANDER S.A E DERAM
PARCIAL PROVIMENTO A APELAÇÃO DE ROBERTO ANDRE WIECHOREKI
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Disponibilizado - 16/6/2010
Apelação 1897/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 1897 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - TEXTIL
PORTO COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA (Advs: DRA. DÉBORA
ADRIANA ALVES, OUTRO(S)), APELADO(S) - PYRAMID CONFECÇÕES S.
A. (Advs: DR. FELÍCIO ROSA VALARELLI JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO A
APELAÇÃO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL - VÍCIO SANADO NA
INSTÂNCIA SINGELA -AFASTAMENTO - ENTREGA DAS CHAVES DO
IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - PEDIDO DE EXONERAÇÃO
DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - RECURSO
IMPROVIDO. 1. Tendo o vício na petição do recurso sido sanado na própria
instância singela por determinação do Juiz da causa, não há que se falar
em não conhecimento do recurso em razão da ilegitimidade ativa recursal.
2. Na hipótese em que a ação é extinta sem julgamento do mérito pela
perda do objeto, a condenação ao pagamento da verba honorária decorre
do princípio da causalidade, pelo qual, os honorários advocatícios devem
ser suportados pela parte que deu causa ao ajuizamento da ação.
Apelação 2038/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 2038 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - ODAIR
JOSE SIMÃO (Advs: DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
(Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE QUE NÃO
INCAPACITOU A VÍTIMA PARA O LABOR - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO
COMPROVADA - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO
IMPROVIDO A constatação de debilidade permanente nem sempre resulta
em
incapacidade
para
o
exercício
de
atividade
laboral
e,
consequentemente em invalidez, não havendo como se acolher a
pretensão para o recebimento de seguro DPVAT, previsto no artigo 3º,
“b”, da Lei 6.194/74, quando tal condição não restar comprovada.
Apelação 2461/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 2461 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) TEREZINHA DE JESUS DA CRUZ BRAGA (Advs: DR. OTÁVIO FERREIRA
MENDES FILHO), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO
NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL/1916 - INCIDÊNCIA DA REGRA DE
TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO EM VIGOR -PRAZO DE
03 ANOS - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL/2002 RECURSO IMPROVIDO. Tendo o acidente automobilístico ocorrido na
vigência do antigo Código Civil, e não tendo transcorrido mais da metade
do prazo previsto na regra anterior (art. 177 do Código Civil/1916),
aplica-se o prazo prescricional de três anos, estabelecido no artigo 206, §
3º, inciso IX, do Código em vigor, contados a partir da entrada em vigor do
novo ordenamento, ou seja, 11/01/2003.
Apelação 7101/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 7101 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) ESTÉRINA MENEGÁCIO FURLAN E OUTRA(s) (Advs: DR. ALE ARFUX
JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. E
OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE
OLIVEIRA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - FALTA
DE INTIMAÇÃO OU CIÊNCIA DOS PATRONOS DA PARTE AUTORA SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Deve ser anulada a
sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem
resolução do mérito quando os patronos da parte autora não foram
intimados ou tomaram ciência da decisão que determinou a emenda da
petição, conforme determina o artigo 284, do Código de Processo Civil.
Apelação 15056/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 15056 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - MILENIO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Advs: DR. JACKSON MÁRIO DE
SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TELEMAT CELULAR S. A. - VIVO
(Advs: DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA), APELADO(S) - SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S. A. (Advs: Dr. (a)
ANDRÉA FERREIRA OLIVEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - DEFEITO NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Basta
a
empresa
comprovar
a
postagem
ao
consumidor
de
correspondência,
dirigida
ao
endereço
fornecido
pelo
credor,
notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro,
sendo desnecessário aviso de recebimento. 2. Se o consumidor foi
devidamente informado quanto às condições da prestação do serviço e
sua cobrança, não há se falar em falha na prestação do serviço.
Apelação 15462/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 15462 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S)
- BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - LAURI BIGUILINI (Advs: DR. GILMAR
ANDREAS GNADT, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR
FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO
INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CÉDULA RURAL APLICAÇÃO DO BTN DE 41,28% - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
SEMESTRAL - NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - INCIDÊNCIA DO
ART. 51 DO CDC - SENTENÇA MANTIDA. 1 - O reajuste de obrigação
decorrente de contrato de financiamento agrícola no mês de março/90 é
de 41,32% do BTN. 2 - É vedada a capitalização mensal dos juros,
permitindo-se a semestral quando se tratar de cédulas de crédito
comercial, industrial e rural. 3 - Relativização da regra do Princípio pacta
sunt servanda pela nulidade de cláusulas abusivas.
Disponibilizado - 16/6/2010
Apelação 16629/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 16629 / 2009. Julgamento: 9/6/2010.
APELANTE(S) - CARLOS DONIZETI NICOLINI (Advs: Dr. (a) VIVIAN CARLA
SANTOS ZUCHETTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - WILHAN GABRIEL
DAHER (Advs: DR. MARCELO BARBOSA DE FREITAS, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL ARRENDAMENTO
RURAL
FALTA
DE
PAGAMENTO
PELO
ARRENDATÁRIO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - JULGAMENTO
ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÕES RESSARCITÓRIAS IMPROCEDÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INOCORRÊNCIA DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar em decisão ultra petita quando o
julgador ao decidir a questão posta ao debate não extrapola os limites da
lide, mas apenas dá uma interpretação lógico-sistemática à petição inicial,
levando em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não somente
aqueles constantes de tópico sob a rubrica “dos pedidos”. 2.
Verificando-se que o pedido de rescisão está fundado em razões e
provas que convencem, numa primeira análise, quanto a sua
verossimilhança jurídica; e ao que tudo indica, a pretensão do
autor/apelado mostra-se ajustada à disciplina jurídica aplicável ao
inadimplemento do tipo de contrato em questão, não há se falar em
indenização por perdas e danos, lucros cessantes e dano moral. 3. Pela
inteligência do parágrafo único do art. 21, do CPC, não há se falar em
sucumbência recíproca quando o autor decai de parte mínima de seus
pedidos, pois é de se concluir que o objetivo da demanda foi atingido, qual
seja, a verificação da ocorrência do dano e da conduta ilícita do
ré/apelante, havendo tão somente a atividade do Judiciário para aplicar o
direito.
Apelação 17571/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 17571 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - MILENIO
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Advs: DR. JACKSON MÁRIO DE
SOUZA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TELEMAT CELULAR S. A. - VIVO
(Advs: DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE
CONTRATO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO
CONFIGURADO - DANOS MORAIS DECORRENTES DE NEGATIVAÇÃO DO
NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o consumidor foi devidamente informado
quanto às condições da prestação do serviço e sua cobrança, não há se
falar em falha na prestação do serviço. 2. Sendo empresa diversa a
responsável pela inclusão do nome da apelante nos cadastros de
proteção ao crédito em razão de débito existente de faturas não pagas,
incabível indenização por danos morais da apelada.
Apelação 22601/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 22601 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S)
- BRASIL TELECOM S. A. (Advs: DRA. FABÍOLA CASTILHO SOFFNER, DR.
MÁRIO CARDI FILHO, DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, OUTRO(S)),
APELANTE(S) - MARLUCIA FERREIRA PINTO (Advs: DR. EDER FAUSTINO
BARBOSA, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARLUCIA FERREIRA PINTO
(Advs: DR. EDER FAUSTINO BARBOSA, OUTRO(S)), APELADO(S) BRASIL TELECOM S. A. (Advs: DRA. FABÍOLA CASTILHO SOFFNER, DR.
MÁRIO CARDI FILHO, DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AS APELAÇÕES
EMENTA: APELANTE: BRASIL TELECOM S. A. APELANTE: MARLUCIA
FERREIRA PINTO APELADA: MARLUCIA FERREIRA PINTO APELADO:
BRASIL TELECOM S. A.
Apelação 25592/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 25592 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALLADIUM (Advs: DR. LORIVALDO FERNANDES
STRINGHETA, OUTRO(S)), APELADO(S) - A. REIS CORREIA BORGES - ME
(Advs: Dr. WOLNEY LEITE LIMA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO ACOLHIDA SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é motivo bastante para que se conceda a
inversão do ônus da prova quando a apelante não indicou quais fatos lhe
seriam de difícil comprovação e o motivo. 2. Para a incidência da
responsabilidade objetiva nas relações de consumo (art. 14, CDC), cabe à
parte-autora demonstrar a conduta ilícita e o nexo de causalidade, já que o
dano se presume.
Apelação 26677/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 26677 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: DR. MARCOS
VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI,
OUTRO(S)), APELADO(S) - NIVALDO SILVA DE SOUZA (Advs: DR.
WILSON MOLINA PORTO, DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESTÃO QUE SE
CONFUNDE COM O MÉRITO - PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DESNECESSIDADE - VINCULAÇÃO DO VALOR DO PAGAMENTO AO
SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A ÉPOCA
DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO - PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL DESNECESSIDADE - INCOMPETÊNCIA DO CNSP, QUANDO CONFLITANTE
COM LEI ESPECIAL - RECURSO IMPROVIDO. A Lei nº 6.194/74 que regula
o pagamento de indenizações relativas ao seguro DPVAT não exige que
sejam apresentados o Documento Único de Transferência (DUT),
tampouco o comprovante do pagamento do bilhete de seguro DPVAT, mas
tão somente a prova do dano e do registro da ocorrência policial
(inteligência da Súmula nº. 257 do Superior Tribunal de Justiça). O art. 5º,
“caput”, da Lei nº 6.194/74 diz que o “pagamento da indenização (de
seguro DPVAT) será efetuado mediante simples prova do acidente e do
dano decorrente”, e o laudo pericial somado ao boletim de ocorrência se
prestam para tal fim. O salário mínimo não é utilizado como fator de
correção de monetária, mas sim como parâmetro para se apurar o
quantum devido nos casos de indenizações securitárias de DPVAT, pelo
que não há que se falar em ofensa às leis que vedam a sua utilização
como fator de reajuste. A cobertura do seguro obrigatório de
responsabilidade civil de veículo automotor - DPVAT, para sequela
permanente, é de quarenta salários mínimos quando da liquidação do
sinistro, segundo aplicação da Lei n° 6.194/74 vigente a época do evento
danoso. O CNSP possui competência para regular as operações de
seguro, desde que não contrarie lei hierarquicamente superior.
Apelação 30370/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo
Número/Ano:
30370 /
2009.
Julgamento:
26/5/2010.
APELANTE(S) - LENIR MARIA DAL MOLIN (Advs: Dr. (a) ALCIONE
AGOSTINHO ZOLDAN, Dr. (a) EDENIR RIGHI), APELANTE(S) - BANCO
ITAÚ S. A. (Advs: Dr. (a) CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA, DR.
DALTON ADORNO TORNAVOI, OUTRO(S)), APELADO(S) - LENIR MARIA
DAL MOLIN (Advs: Dr. (a) ALCIONE AGOSTINHO ZOLDAN, Dr. (a) EDENIR
RIGHI), APELADO(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. (a) CARLOS MURELLI
FERREIRA OLIVEIRA, DR. DALTON ADORNO TORNAVOI, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO DE LENIR MARIA DAL MOLIN E NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO DO BANCO ITAÚ S/A.
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - FEITO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA
DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RESTRIÇÃO INDEVIDA DE VEÍCULO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) NEGLIGÊNCIA DO BANCO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR QUANTIA INDENIZATÓRIA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE - QUANTIA ARBITRADA MAJORADA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA E DO RÉU
Disponibilizado - 16/6/2010
DESPROVIDO. Comprovada que a restrição do veículo através de
alienação fiduciária foi indevida, pois inexistente relação jurídica entre as
partes, inegável a ocorrência de ilícito pelo réu. No arbitramento da quantia
indenizatória o valor da indenização por dano moral deve ser fixado com
moderação, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, com a devida
observância do Princípio da Razoabilidade. Os honorários advocatícios
devem ser majorados com o fim de remunerar condignamente o causídico,
de acordo com as normas das alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do § 3º do artigo 20 do
Código Processual.
Apelação 32198/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 32198 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) GELSON KERST (Advs: DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: DRA. RENATA DE SOUZA LEÃO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INCIDÊNCIA DO ART.
206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002 - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC - SENTENÇA
CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional da ação
do beneficiário de seguro de vida e acidentes pessoais contra a
Seguradora, no caso do seguro obrigatório-DPVAT, é de três anos, a
contar da data do sinistro que resulta em debilidade permanente do
acidentado, consoante regra contida no art. 206, § 3º, inciso IX, do Código
Civil vigente. O laudo médico complementar, atestando a debilidade
permanente do Segurado, confeccionado na véspera do ajuizamento da
ação de cobrança do seguro obrigatório, sem qualquer prova de que,
nesse meio tempo, houve tentativa de tratamento para reverter tal
situação, não pode ser tomado como marco inicial para contagem do prazo
prescricional, principalmente neste caso em que o Apelante, logo após o
acidente, teve a sua perna esquerda amputada, segundo informa o boletim
de ocorrência vindo com a inicial.
Apelação 32888/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 32888 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - SIDNEI
RAIMUNDO DOMINGUES (Advs: DR. ALEXANDER FERREIRA DE
SANTANA, OUTRO(S)), APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S. A. (Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ELINALDO VELOSO GOMES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º,
INC. IX, DO CC/2002 - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC - SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional da ação do beneficiário de
seguro de vida e acidentes pessoais contra a Seguradora, no caso do
seguro obrigatório-DPVAT, é de três anos, a contar da data do sinistro
que resulta em debilidade permanente do acidentado, consoante regra
contida no art. 206, § 3º, inc.IX, do Código Civil vigente. O laudo pericial
complementar, atestando a invalidez do Segurado, confeccionado na
véspera do ajuizamento da ação de cobrança, sem qualquer prova de
que, nesse meio tempo, houve tentativa de tratamento para reverter tal
situação, não pode ser tomado como marco inicial para contagem do prazo
prescricional.
Apelação 33212/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CANARANA.
Protocolo Número/Ano: 33212 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S)
- ANTONIO DIDONE E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) PAULO SÉRGIO CAMPOS
LEITE), APELADO(S) - DORVALINO APARECIDO DEDONE E OUTRO(s)
(Advs: DR. EDSON ROCHA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR
FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO - NÃO
COMPROVAÇÃO DA RENDA OU SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS
IMPUGNADOS - ÔNUS PROBATÓRIO DE QUE NÃO SE DESENCUMBIRAM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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OS IMPUGNANTES - SENTENÇA REFORMADA. Para a impugnação à
justiça gratuita a parte contrária deverá comprovar a percepção de renda
ou situação financeira do impugnado. A existência de bens móveis ou
imóveis não obsta a concessão do favor legal. O acesso à assistência
judiciária gratuita é garantia individual e fundamental do cidadão, previsto
no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50 que em
seus arts. 2º, § único e 4º, § 1º não estabelece a pobreza como condição
para sua obtenção e sim a insuficiência de recursos.
Apelação 48650/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 48650 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S)
- VIVO S. A. (Advs: DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA),
APELANTE(S) - SUPER MACHADO COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA. (Advs: Dr. (a) TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - SUPER MACHADO COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA. (Advs: Dr. (a) TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - VIVO S. A. (Advs: DRA. MIRIAM GONÇALVES
BARBOSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO DA VIVO S/A, E DERAM PARCIAL
PROVIMENTO A APELAÇÃO ADESIVA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - COBRANÇA
INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA - MANTIDOS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - APELO
DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Não exclui
a responsabilidade do Banco de indenizar por dano moral quando houver
devolução indevida de cheque, mesmo que não tenha sido comunicado a
órgãos de controle e proteção ao crédito. Se existir a cobrança não
devida e seu consequente pagamento, o consumidor terá direito à
restituição em dobro da quanta quitada, sem caracterizar enriquecimento
sem causa, pois se trata de previsão legal inserta no artigo 42, parágrafo
único do CDC.
Apelação 50260/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 50260 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: DR. GLAUCO DE
GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), APELANTE(S) - WILSON DE FREITAS (Advs:
DRA. MARCELA BALIEIRO SOUKEF, OUTRO(S)), APELADO(S) BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: DR. GLAUCO DE
GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), APELADO(S) - WILSON DE FREITAS (Advs:
DRA. MARCELA BALIEIRO SOUKEF, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AS APELAÇÕES
EMENTA: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER DANOS MATERIAIS E MORAIS - SEGURO VEÍCULO PERDA TOTAL - NÃO
PAGAMENTO - ALEGADO ERRO DE INFORMAÇÃO - ILEGALIDADE INDENIZAÇÃO CABÍVEL - CORREÇÃO
MONETÁRIA
DESDE
O
DESEMBOLSO - DESPROVIMENTO - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 1.
A prova da má-fé do segurado na prestação das informações da proposta
incumbe à seguradora, pois o risco é inerente ao seu negócio. Uma vez
aceita cobertura sobre veículo caracterizado com símbolos e adesivos da
empresa, não há se falar em desconhecimento de sua utilização. 2. Danos
materiais comprovados ensejam indenização. Danos morais presumidos e
admitidos pelo comportamento do homem médio, pela ilicitude do ato da
seguradora, bem como pela experiência do magistrado. 3. Em caso de
acidente automobilístico, a correção monetária das despesas materiais é
contada a partir dos respectivos desembolsos.
Apelação 70216/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 70216 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - SANTA
CRUZ SEGUROS S. A. (Advs: DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, DRA.
VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), APELADO(S) ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Advs: DR. ROGÉRIO
BORGES DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ACIDENTE DE TRÂNSITO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CULPA
Disponibilizado - 16/6/2010
EXCLUSIVA - FATO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA. As
provas dos autos devem oferecer elementos suficientes para apontar qual
dos veículos envolvidos em acidente foi o responsável pelo evento
danoso. Na ausência de elementos probatórios, deve-se reconhecer a
culpa concorrente.
Apelação 76292/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 76292 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S)
- LEONARDO RANDAZZO NETO (Advs: Dr. (a) DANIELLE FARIA SOUZA,
DRA. ADRIANA REGINA PIETSCH SACOMORI), APELADO(S) - BANCO
SANTANDER S. A. (Advs: DR. RONALDO BATISTA ALVES PINTO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DA AÇÃO MONITÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
- JUROS LEGAIS - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20 DO CPC - DECISÃO MANTIDA. A
ação monitória deve preencher os requisitos estabelecidos pela Lei
Processual Civil.
Apelação 76837/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 76837 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S)
- JOAO ROBERTO GONÇALVES (Advs: DR. EDÉSIO DO CARMO
ADORNO), APELADO(S) - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.
A. (Advs: Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, DRA. VIVIANE
CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO A APELAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74 E SUAS
ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 8.441/92 - VALOR DA INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE
A
ATÉ
40 SALÁRIOS-MÍNIMOS
JUROS
MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE
O EVENTO DANOSO - APELO PROVIDO. 1. Comprovada a ocorrência do
acidente causado por veículo automotor e o dano dele resultante, os
danos por ele provocados estão cobertos pelo seguro. 2. Ocorrido o
acidente na vigência da Lei nº 8.441/92, que alterou o art. 5°, da Lei nº
6.194/74, a indenização é de até 40 (quarenta) salários-mínimos. 3. A
correção monetária deve incidir a partir do evento danoso e os juros de
mora desde a citação, com amparo em jurisprudência desta Corte e do
Superior Tribunal de Justiça.
Apelação 81572/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 81572 / 2009. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS
LUCCA BOLIGON, DR. RENATO CHAGAS DA SILVA, DRA. ROSMERI
VALDUGA, OUTRO(S)), APELADO(S) - FRANCISCA HELENA DA SILVA
SOUZA (Advs: DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM AS PRELIMINARES E NO MÉRITO NEGARAM PROVIMENTO A
APELAÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT
- PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE
PASSIVA REJEITADAS - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA
ADMINISTRATIVA - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Se as provas juntadas
aos autos se mostrarem suficientes ao convencimento do magistrado, não
configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de perícia. 2.
Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar
o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório. 3. Pelo
Princípio da Inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário consagrado
no art. 5º, XXXV, da CF/88, não se exige o esgotamento da via
administrativa como condição para ajuizamento de ação para recebimento
do seguro obrigatório. 4. As disposições da Lei nº 6.194/74 sobrepõem-se
a qualquer resolução editada pelo CNSP, em respeito ao Princípio da
Hierarquia das Normas.
Apelação 82784/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RIBEIRÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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CASCALHEIRA.
Protocolo
Número/Ano:
82784 /
2009.
Julgamento:
19/5/2010. APELANTE(S) - ROSALINA ALVES PINTO (Advs: DR. SÉRGIO
ANTÔNIO DE OLIVEIRA), APELANTE(S) - BANCO SCHAHIN S. A. (Advs:
Dr. (a) NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO
SCHAHIN S. A. (Advs: Dr. (a) NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)),
APELADO(S) - ROSALINA ALVES PINTO (Advs: DR. SÉRGIO ANTÔNIO DE
OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,
VENCIDO O RELATOR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE
ROSALINA ALVES PINTO E A UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO A
APELAÇÃO DO BANCO SCHAHIN S/A.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCONFORMISMO QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO
- CABIMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO ADESIVO - REPETIÇÃO DO
INDÉBITO - PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO -INCABÍVEL REDUÇÃO DA
IMPORTÂNCIA ARBITRADA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA A
AUTORA E IMPROVIDO PARA A RÉ. O consumidor cobrado em quantia
indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que
pagou em excesso. A caracterização do dano moral não prescinde de
reflexo econômico, bastando tão somente a comprovação da existência
do dano efetivo à honra e dignidade do ofendido. Na fixação da quantia, o
julgador deve levar em conta a extensão do dano, as circunstâncias em
que ocorreu, a posição socioeconômica do ofendido, para que a
reparação não seja inexpressiva e tampouco fonte de enriquecimento sem
causa.
Apelação 125518/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JACIARA.
Protocolo
Número/Ano:
125518 /
2009.
Julgamento:
31/3/2010.
APELANTE(S) - ANTONIO FERREIRA RODRIGUES (Advs: Dra. MARIA
ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER, OUTRO(S)), APELADO(S) DECIOLANDIA DIESEL LTDA (Advs: Dr. (a) WALMIR CAVALHERI DE
OLIVEIRA).
Relator(a):
Exmo(a).
Sr(a).
DESA.
MARIA
HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: APELAÇÃO IMPROVIDA, À
UNANIMIDADE
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS ACIDENTE DE VEÍCULO - PROVAS TESTEMUNHAIS CONTRADIZENTES
COM AS PROVAS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA A
DERRUBAR O LAUDO PERICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RECURSO IMPROVIDO. O Boletim de Ocorrência e o Laudo Pericial gozam
de presunção de veracidade juris tantum para se aferir a culpabilidade em
acidentes de veículos, somente podendo ser elidida quando contrariada
por prova robusta.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 1464/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 6065 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. EMBARGANTE
- POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E
TELÉGRAFOS (Advs: DR. LUIS SOBREIRA SOARES, OUTRO(S)),
EMBARGADO - JOAIR LOJOR RIBEIRO (Advs: DR. GILMAR ANTÔNIO
DAMIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE
IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - IMPOSSIBILIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do art.
535 do Código de Processo Civil, não caracterizada a omissão, nega-se
provimento aos embargos declaratórios, ainda que a sua finalidade seja o
prequestionamento.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ALTO
GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Apelação 99121/2008 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 24285 / 2010. Julgamento: 9/6/2010.
EMBARGANTE - JOSE ROBERTO MARTINS FELTRIN (Advs: DR. ROGÉRIO
PINHEIRO CREPALDI), APELADO(S) - JOAO NETO GASPARELLO E
OUTRO(s) (Advs: DR. ANTÔNIO DE SOUZA ROCHA FILHO, OUTRO(S)),
EMBARGADO - MARIA JULIA MANGAS CATARINO DA FONSECA PEREIRA
(Advs: DR. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE
Disponibilizado - 16/6/2010
IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - IMPOSSIBILIDADE DE
PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do art.
535 do Código de Processo Civil, não caracterizada a omissão, nega-se
provimento aos embargos declaratórios, ainda que a sua finalidade seja o
prequestionamento.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 117392/2008 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
27396 /
2010.
Julgamento:
9/6/2010.
EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. ADRIANE
SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)), EMBARGADO - HALLEY
DIGITAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (Advs: DR. EDUARDO
HENRIQUE VIEIRA BARROS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE
IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO
QUESTÕES
DEVIDAMENTE
ANALISADAS
IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, não caracterizada
omissão ou contradição, nega-se provimento aos embargos declaratórios,
ainda que a sua finalidade seja o prequestionamento.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 120457/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
52115 /
2010.
Julgamento:
9/6/2010.
EMBARGANTE - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
(Advs: DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, OUTRO(S)), EMBARGADO ADEMILTON SOBRAL DA SILVA (Advs: Dr. (a) ELIANETH GLAUCIA DE O.
NAZARIO SILVA-DEF.PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR
FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE
REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGADA OMISSÃO NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE RESPOSTA AO PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de
declaração não se prestam à revisão de entendimento e nem a reexame
da prova, mas à correção de contradição, obscuridade ou omissão, que
no caso não se verificam. 2. A configuração do prequestionamento não
depende da menção expressa dos dispositivos legais tidos por
vulnerados, bastando que a matéria correspondente tenha sido
enfrentada pelo acórdão recorrido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE NOVA
XAVANTINA (Opostos nos autos do(a) Apelação 121484/2009 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 32004 / 2010. Julgamento: 9/6/2010.
EMBARGANTE - RIO VERMELHO AGROINDUSTRIAL LTDA. (Advs: DR.
HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE, OUTRO(S)), EMBARGADO EDUARDO ALVES DE MOURA (Advs: DR. RAUL DARCI DOLZAN).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS
DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS
NO ARTIGO 535, CPC - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O fato de a decisão recorrida
não ter acolhido a interpretação que, segundo os Embargantes, deveria ter
sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou
contraditório. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento,
devem ser fundados em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC.
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 14 dias do mês de Junho
de 2010.
BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Quinta Câmara Cível
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Acórdão
Exceção de Suspeição 127134/2009 - Classe: CNJ-1231 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo
Número/Ano:
127134 /
2009.
Julgamento: 9/6/2010. EXCIPIENTE - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs: DR.
FÁBIO SCHNEIDER, Dr. (a) PAULO FERNADO SCHNEIDER, OUTRO(S)),
EXCEPTO - EXMO. SR. DR. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES - JUIZ DE
DIREITO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
EXCEÇÃO REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO
MAGISTRADO - PERDA DE OBJETO - SUBSTITUTO LEGAL - NÃO
ACOLHIMENTO - INFLEXIBILIDADE DO ARTIGO 135 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA DE PROVA - EXCEÇÃO REJEITADA. I - O
fato de o magistrado consignar o despacho em juízo do qual não é titular,
atuando tão somente como mero substituto legal, não existe perda de
objeto em face de deixar de substituir aquele juízo já que, em tese,
oportunamente, o mesmo poderá se ver na mesma situação ao ser,
novamente, convocado para substituir o magistrado titular. II - A suspeição
de magistrado há que se caracterizar, em cada caso concreto, à luz e
fatos objetivos e positivamente deduzidos e provados, dentro das
hipóteses prescritas pelo artigo 135 do Código de Processo Civil. Por
importar afastamento do magistrado do exercício da jurisdição e envolver
matéria de ordem moral e de alta relevância que pode afligir a pessoa do
suspeitado e suscitar o menosprezo a própria dignidade da Justiça, para
acolhimento de exceção de suspeição, é indispensável prova induvidosa.
Não há como acoimar o magistrado de suspeito por parcialidade quando o
mesmo, em suas razões de decidir, faz juízo que desvaloriza a excipiente
em face da situação que o mesmo conhece nas tramitações de feitor no
juízo pertinente.
Agravo de Instrumento 9430/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 9430 / 2010. Julgamento:
9/6/2010. AGRAVANTE(S) - ITAU SEGUROS S/A (Advs: DR. FAGNER DA
SILVA BOTOF, DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - SEBASTIAO PEREIRA ALVES (Advs: DR. CLEILSON
MENEZES GUIMARÃES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS
ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: AGRAVO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMISSIBILIDADE - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO RÉU - ART. 94, CPC - ART.
100, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC - MERA FACULDADE - RECURSO
DESPROVIDO. O disposto no art. 526 do CPC é pressuposto de
admissibilidade do recurso de agravo de instrumento e sendo cumprido,
deve prosseguir até o julgamento. O art. 100 do CPC representa mera
faculdade, a qual visa facilitar o acesso à justiça, porém, tendo o autor
renunciado ao foro da comarca do local do acidente e do seu domicílio,
propondo naquele que lhe é mais favorável, não há sustentação para
acolhimento da exceção de incompetência, mormente pelo fato de em
regra as ações pessoais, como é o caso de ação de cobrança de seguro
obrigatório, serem propostas no domicílio do réu. Inteligência do art. 94 do
CPC.
Agravo
de
Instrumento
10785/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10785 / 2010. Julgamento: 2/6/2010.
AGRAVANTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO (Advs: DRA. ALESSANDRA ARAÚJO DE CARVALHO SILVA,
DRA. MARGARETE DA GRAÇA BLANK M. SPADONI, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - JOSYANE DIAS FERREIRA MOREIRA LEITE NOGUEIRA
(Advs: DRA. GLEICE HELLEN COSTA LEITE, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: PLANO DE SAÚDE - REALIZAÇÃO DE EXAMES - DIAGNÓSTICO
DA PATOLOGIA - ANTECIPAÇÃO TUTELA DEFERIDA - PROVA
INEQUÍVOCA - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO - CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a prestação de serviços médicos que devem ser cobertos por plano
Disponibilizado - 16/6/2010
de saúde, constatado a prova inequívoca - suficiente para o pleito liminar e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser
deferida a tutela antecipada. Tratando-se de exames necessários para o
diagnóstico do estado de saúde da autora, em situação definida como
emergencial, compete a cooperativa de saúde custear a realização dos
exames solicitados pelo médico plantonista, independentemente do prazo
de carência.
Agravo de Instrumento 13739/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 13739 / 2010. Julgamento: 2/6/2010.
AGRAVANTE(S) - TRANSPORTES JAÓ LTDA. (Advs: DR. OTÁVIO
FERNANDO DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - JOSE AMILTON VOLGARIN
(Advs: DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXECUÇÃO SENTENÇA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - NECESSIDADE - SÚMULA 313/STJ FIXAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Há necessidade de constituição de capital para assegurar o pagamento
das prestações futuras do pensionamento. Precedentes. - Entendimento
da Súmula 313/STJ: “Em ação de indenização, procedente o pedido, é
necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a
garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação
financeira do demandado”. - Para efetivação da tutela específica, poderá o
magistrado
valer-se
da
fixação
de
astreintes,
pelo
eventual
não-cumprimento da decisão judicial.
Agravo
de
Instrumento
24319/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24319 / 2010. Julgamento: 2/6/2010.
AGRAVANTE(S) - MARCO ANTONIO CUNHA BORGES LEAL (Advs: Dr.
(a) THOMPSON JOSE DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - CLINICA OTORRINO
S/C LTDA (Advs: DR. EDUARDO FARIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO CONSUMERISTA DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não há
que se admitir a denunciação à lide em ação que versa sobre relação de
consumo, como dispõe o art. 88 do CDC, visto que tal instituto introduz no
processo questões inéditas que necessitam de investigação probante
específica, contrariando os objetivos de celeridade e eficácia traçados
pelo CDC.
Agravo de Instrumento 24392/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 24392 / 2010. Julgamento: 2/6/2010.
AGRAVANTE(S) - L. B. CORREA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - CACIC AGRÍCOLA (Advs: DR. SELSO LOPES DE
CARVALHO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A.
(Advs: Dr. (a) KAMIL SANTANA CASTRO E SILVA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTESTAÇÃO TRANSMISSÃO VIA FAC SIMILE DENTRO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REFERENTE AO FAX PRAZO DE CINCO DIAS - JUNTADA DENTRO DO PRAZO - RECURSO
DESPROVIDO. A Lei n° 9.800/99 permite que as partes utilizem do sistema
de transmissão de dados para a prática de atos processuais e assegura
em seu art. 2º o prazo de cinco dias para a entrega dos originais em juízo.
Se a parte não apresenta o comprovante de pagamento junto com os
originais ou se após intimado, deixa escoar o prazo sem apresentação, o
juiz poderá não receber as peças visto que veio desacompanhada do
comprovante de recolhimento das custas. É tempestiva a contestação
remetida por fax e recebida dentro do horário de expediente.
Agravo de Instrumento 38389/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TAPURAH. Protocolo Número/Ano: 38389 / 2010. Julgamento: 9/6/2010.
AGRAVANTE(S) - VALTER LUIZ DA SILVA E SUA ESPOSA (Advs: DR.
ABEL SGUAREZI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DF DEUTSCHE FORFAIT
AG (Advs: DR. WALDEMAR DECCACHE, DR. PAULO INÁCIO HELENE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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LESSA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE
MORAES FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: DIREITO PRIVADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - CONTRATO DE
ADESÃO - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CLÁUSULA SEM
RAZOABILIDADE E ABUSIVA - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA MITIGAÇÃO DO ACESSO À JURISDIÇÃO - FACILIDADE E RAPIDEZ NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NECESSÁRIA INCIDÊNCIA DO ART. 112,
PARAGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A
Lei nº 11.280/2006, ao incluir parágrafo único no art.112 do CPC, permitiu
a declinação da competência, até mesmo de ofício, não só nas hipóteses
em que se vislumbrar cláusula de eleição de foro imposta em detrimento de
consumidor, como também em qualquer contrato com características de
adesão. 2. É possível relativizar a cláusula de eleição do foro pela
conjugação do art. 422 do CC/2002 c/c art. 112, parágrafo único, do CPC,
a fim de preservar-se o equilíbrio entre os pactuantes e evitar prejuízos a
parte que, economicamente, se demonstra mais frágil dentro da relação.
Apelação 9038/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 9038 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) JOSE RAMOS FILHO (Advs: DRA. ELLEN CRISTINA DE BARROS,
OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR.
MARCELO AUGUSTO BORGES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -EXTINÇÃO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.
356 DO CPC - JUNTADA DE DOCUMENTOS NA APELAÇÃO - AUSÊNCIA
DE FATO NOVO - PRODUÇÃO DE PROVA PREEXISTENTE EM SEDE
RECURSAL - INADMISSÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Para a
procedência da ação cautelar de exibição de documento é necessário a
observância dos requisitos a ela impostos pela norma processual civil,
dentre os quais consta a individualização tão completa quanto possível do
documento ou coisa a ser exibida. O art 397 do CPC possibilita apenas a
juntada de novos documentos quando destinados a fazer prova de fatos
ocorridos depois dos articulados ou para contrapor-se aos que foram
produzidos, sendo vedado a produção de prova preexistente em sede
recursal. A juntada de documentos não pode ser feita com o intuito de
surpreender a parte adversa ou o juízo, devendo ser respeitado o
principio da lealdade processual de forma que seja permitida a juntada
apenas quando nenhum gravame houver para a parte contrária.
Apelação 15025/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 15025 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - JOAO
BATISTA ALVES (Advs: DR. GILBERTO JUTHS RISSATO), APELADO(S) JAIME PRADELA (Advs: DR. ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REVOGADA - SIMPLES
AFIRMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA. O artigo 4º da Lei n. 1.060/50 ao dizer que “A parte
gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples
afirmação, na própria petição inicial” não deve ser aplicado de forma
absoluta e irrestrita, merecendo ser alvo de interpretação sistemática e
teleológica, para que em situações excepcionais seja relativizado, como
forma de impedir o abuso do direito.
Apelação 17493/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 17493 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) GILBERTO RODRIGUES MACHADO E SUA ESPOSA (Advs: DR. WILSON
MOLINA PORTO, DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, OUTRO(S)),
APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA.
DIANARU DA SILVA PAIXÃO, DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO S. CARREIRA DE
SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
Disponibilizado - 16/6/2010
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE NA VIGÊNCIA
DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916 - APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.
2.028 DO CC/2002 - RECURSO IMPROVIDO. Assim, por observar que, até
o dia 11 de janeiro de 2.003, quando entrou em vigor o novo CC, não havia
transcorrido mais de metade dos 20 anos previstos no art. 177 do CC/16,
há de ser aplicado o prazo prescricional estabelecido pelo novo diploma.
Incidência do prazo de 03 anos, disposto no art. 206, § 3º, inciso IX do
CC/2002 e consolidado pelo STJ, por meio de a Súmula 405. A regra
inserta no art. 2.028 do CC/2002, por atender os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade ao estabelecer que a redução do
prazo pela lei posterior só se aplica nos casos em que não houver
decorrido metade do prazo da lei anterior, contado a partir da data da
vigência da lei nova, não o reputa inconstitucional, garantindo a segurança
jurídica nessa fase de transição.
Apelação 19370/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 19370 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) GLOBAL CELULARES E INFORMÁTICA LTDA (Advs: DR. ALESSANDRO
JACARANDÁ JOVÊ, OUTRO(S)), APELANTE(S) - YASUDA SEGUROS S.
A. (Advs: DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI, OUTRO(S)), APELADO(S) YASUDA SEGUROS S. A. (Advs: DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI,
OUTRO(S)), APELADO(S) - GLOBAL CELULARES E INFORMÁTICA LTDA
(Advs: DR. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECUSO DA GLOBAL CELULARES E INFORMÁTICA LTDA. DESPROVIDO.
RECURSO DA YASUDA SEGUROS S.A. PROVIDO PARCIALMENTE.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESERÇÃO - FALTA DE PROVA EM
SENTIDO CONTRÁRIO - REJEIÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - VALIDADE
DA PERÍCIA - PAGAMENTO PARCIAL - TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
VÁLIDA - RECURSO IMPROVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Faltando prova em sentido
contrário, deve ser afastada a alegação de deserção. Ante a existência
de laudos periciais demonstrando a inviabilidade de parte das notas fiscais
para o cálculo dos danos sofridos pela empresa segurada, correto o
pagamento
parcial
efetuado.
A
transação
extrajudicial,
conforme
estabelece o art. 849 do CC, somente pode ser anulada se demonstrado a
presença de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa
controversa. Não havendo condenação, a regra aplicada quanto aos
honorários advocatícios é a do § 4º do art. 20 do CPC.
Apelação 21704/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 21704 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S)
- EVERTON FRANK DA FONSECA (Advs: DR. EDMAR PORTO SOUZA),
APELANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA.
DIANARU DA SILVA PAIXÃO, DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, DR.
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA SILVA
PAIXÃO, DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, DR. LÁZARO JOSÉ GOMES
JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - EVERTON FRANK DA FONSECA
(Advs: DR. EDMAR PORTO SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DA TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. PROVIDO. RECURSO DO EVERTON
FRANK DA FONSECA PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO
NO INTERIOR DE OFICINA MECÂNICA - VEÍCULO PARADO PARA
CONSERTO - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. Em que pese o
seguro DPVAT se destinar a acidentes ocasionados por veículos
automotores, é firme o posicionamento jurisprudencial evidenciando a
necessidade de o bem estar, ao menos em via terrestre, e não no interior
de uma oficina, como revela o caso dos autos.
Apelação 22023/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 22023 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S)
- SABINO ARIAS E OUTRO(s) (Advs: DR. JOÃO ROBERTO ZILIANI,
OUTRO(S)), APELADO(S) - NERY BELMONTE DE BARROS (Advs: Dr. (a)
ALEXANDRE PIERIN DE BARROS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO
S. CARREIRA DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO - DESPESAS PROCESSUAIS NÃO COMPROVADAS RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em que pese a extinção do feito em face
de a desistência do autor/apelado, há de se ter em vista a complexidade
da causa em exame, como também o trabalho dos patronos dos apelantes,
consoante a regra do artigo 20 do CPC. Não há como ressarcir despesas
processuais não comprovadas.
Apelação 22293/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 22293 / 2010. Julgamento: 9/6/2010. APELANTE(S) - WANIA
APARECIDA OLIVEIRA BRAGA - ME (Advs: DR. CARLOS FREDERICK S. I.
DE ALMEIDA, DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA), APELADO(S) - BANCO ITAÚ
S. A. (Advs: DR. DALTON ADORNO TORNAVOI, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - CONSIGNAÇÃO
EXTRAJUDICIAL - VALOR INSUFICIENTE - CONSTITUIÇÃO EM MORA RECURSO IMPROVIDO. Acerca dos pressupostos da ação de
consignação em pagamento, dispõe o artigo 893, I do CPC que “o autor, na
petição inicial, requererá o depósito da quantia da coisa devida”. Sendo
insuficiente o depósito consignado, não possui este o condão de afastar a
mora.
Apelação
24500/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 24500 / 2010. Julgamento: 2/6/2010.
APELANTE(S) - E. D. (Advs: DRA. TÂNIA REGINA DE MATOS - DEF.
PÚBLICA), APELANTE(S) - E. M. D. (Advs: Dr. (a) SILVIA CRISTINA PAIM
BIASI, OUTRO(S)), APELADO(S) - E. M. D. (Advs: Dr. (a) SILVIA CRISTINA
PAIM BIASI, OUTRO(S)), APELADO(S) - E. D. (Advs: DRA. TÂNIA REGINA
DE MATOS - DEF. PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS
ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DESPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM PARECER.
EMENTA: ALIMENTOS - NECESSIDADE DO ASCENDENTE - CONDIÇÕES
DO DESCENDENTE - VALOR ARBITRADO CONDIZENTE COM A PROVA RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Os alimentos devem
ser fixados de forma a atender as necessidades do genitor, dentro das
condições econômicas da filha/alimentante. Se a parte não comprova que
os alimentos fixados deixaram de observar o binômio legal da possibilidade
e necessidade, cumpre manter a fixação estabelecida na sentença, que
está situado no patamar de razoabilidade.
Apelação 26304/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 26304 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - C. F. S.
REPRESENTADO PELO SEU PAI CARLOS CRUZ DA SILVA (Advs: DR.
RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, DR. WILSON MOLINA PORTO,
OUTRO(S)), APELANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
(Advs: Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF, DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA
BOLIGON, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)),
APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. (a)
FAGNER DA SILVA BOTOF, DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON,
DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), APELADO(S) - C.
F. S. REPRESENTADO PELO SEU PAI CARLOS CRUZ DA SILVA (Advs:
DR. RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA, DR. WILSON MOLINA PORTO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES
DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO
- CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SIMPLES PROVA DA
OCORRÊNCIA DO SINISTRO E DO DANO DECORRENTE - ILEGITIMIDADE
PASSIVA - PLEITO ADMINISTRATIVO - INVALIDEZ PERMANENTE IRRELEVANTE O GRAU - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À
ÉPOCA DA SENTENÇA - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA
- TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. Não ocorre
cerceamento de defesa quando as provas trazidas aos autos são
perfeitamente capazes de comprovar a ocorrência do sinistro e o dano
Disponibilizado - 16/6/2010
causado ao apelado, não havendo a necessidade da produção de outras
provas para a comprovação da debilidade da vítima. Qualquer seguradora
está legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Não se mostra
necessária ou essencial o pleito administrativo junto a seguradora para o
ingresso da ação em juízo. A Lei nº 6.194/74 que dispõe sobre Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via
terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, previu em
seu art. 5º, que o pagamento da indenização prevista será efetuado
mediante simples prova do acidente e do dano decorrente e considerando
que o acidentado juntou certidão de ocorrência emitida pela Polícia Civil do
Estado de Rondônia onde consta o atendimento realizado e o resultado de
perícia médica por perito oficial do Estado de Rondônia, sendo
perfeitamente possível o aferimento da indenização. A Lei nº 6.194/74 não
trouxe regras de diferenciação acerca do grau da invalidez, apenas exigiu
que seja permanente, ou seja, que a lesão provocada pelo acidente
acarrete perda ou função em caráter irreversível. A indenização de
seguro obrigatório deve ser paga com base no salário mínimo vigente na
data da sentença, consoante determina a Súmula 09 das Turmas
Recursais dos Juizados Especiais de MT. O valor do seguro fixado por lei
não pode ser alterado por Resolução do Conselho Nacional de Seguros
Privados. Os juros moratórios incidem desde a data da citação e a
correção monetária da prolação da sentença, como disciplina a referida
Súmula 09. Estando os honorários advocatícios em consonância com o
art. 20, §3°, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do CPC, não merece reforma.
Apelação
31796/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 31796 / 2010. Julgamento: 2/6/2010.
APELANTE(S) - ARMANDO SCHMAEDECKE E SUA ESPOSA (Advs: Dr. (a)
FLAVIA PETERSEM MORETTI), APELADO(S) - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. (Advs: DR. MARCOS VINÍCIUS
LUCCA BOLIGON, DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES
DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DPVAT - PAGAMENTO INTEGRAL EFETUADO INSISTÊNCIA NO RECEBIMENTO DE DIFERENÇA - AÇÃO IMPROCEDENTE CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGALIDADE - APELO
DESPROVIDO. Proposta a ação e advindo o pagamento do valor pleiteado,
porém, resistindo o autor na sua pretensão, correto se mostra a
improcedência da ação e a condenação no pagamento dos honorários
advocatícios, posto que resiste a fato incontroverso.
Apelação 111127/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 111127 / 2009. Julgamento: 2/6/2010.
APELANTE(S) - UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA. (Advs: DR. RODRIGO CALETTI DEON,
OUTRO(S)), APELANTE(S) - PERJENTINO JOSE FREDIGO (Advs: DRA.
IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA, OUTRO(S)), APELADO(S) PERJENTINO JOSE FREDIGO (Advs: DRA. IZABELLA MENEGASSI D.
SANTANA, OUTRO(S)), APELADO(S) - UNIMED VALE DO SEPOTUBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (Advs: DR. RODRIGO
CALETTI DEON, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS
ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSOS DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - COBERTURA DE
TRATAMENTO - NEGATIVA DA SEGURADORA - PRELIMINAR - CARÊNCIA
DE AÇÃO - ART. 806, CPC - PRAZO DECADENCIAL RESPEITADO ILEGITIMIDADE ATIVA - RELAÇÃO JURÍDICA - PERTINÊNCIA SUBJETIVA BENEFICIÁRIO - INTERESSADO DIRETO NA COBERTURA - FALTA DE
INTERESSE DE AGIR - LIMINAR NÃO SATISFATIVA - TRATAMENTO
CONTÍNUO - OUTROS PEDIDOS - MEDICAMENTO NÃO AUTORIZADO PELA
ANVISA - IRINOTECANO E ERBITUX (CETUXIMABE) - MEDICAMENTOS EM
FASE EXPERIMENTAL (“OFF LABEL”) - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA
E Á SAÚDE. Cumprida a liminar concedida na ação cautelar em
23/01/2008, e sendo a ação principal proposta em 22/02/2008,
encontra-se dentro do prazo legal do art. 806 do CPC. Independentemente
de quem contratou com a seguradora, o segurado/beneficiário tem
legitimidade para discutir as cláusulas, por ser ele o interessado direto e
imediato na prestação do serviço A alegação de falta de interesse de agir
diante da satisfatividade da tutela cautelar não prospera por duas razões:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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a uma que o tratamento visado é contínuo, sendo ainda necessário o
fornecimento de medicamentos e a duas que o pedido não se limita a
obrigação de fazer, mas também ao dever de indenização que não tem
caráter satisfativo. Consiste em ônus de a cooperativa médica demonstrar
cabalmente que determinado tratamento é experimental, segundo as
balizas legais, não se podendo presumir tal estado excepcional quando o
medicamento é prescrito por médico especialista e tem aprovação da
ANVISA. A perquirição acerca da abrangência da efetiva cobertura do
plano de saúde não pode recair em detrimento ao restabelecimento
completo da saúde da pessoa, ainda que futuramente se repute o
tratamento como de eficácia divergente para a doença diagnosticada.
Apelação 111128/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 111128 / 2009. Julgamento: 2/6/2010.
APELANTE(S) - UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA. (Advs: DR. RODRIGO CALETTI DEON,
OUTRO(S)), APELADO(S) - PERJENTINO JOSE FREDIGO (Advs: DRA.
IZABELLA MENEGASSI D. SANTANA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO PRINCIPAL PROPOSTA OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO
RECONHECIDA - CAUTELAR EXTINTA. Reconhecido na ação principal a
obrigação da seguradora de custear medicamento ao seu segurado, a
medida cautelar segue a mesma trilha, se não por perda do seu objeto em
decorrência da aplicabilidade do art. 267, VI, do CPC, devendo ser extinta
por falta de interesse processual.
Apelação 118922/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 118922 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - MARIA
MARGARIDA SANTOS RODRIGUES (Advs: Dr. (a) ELIANETH GLAUCIA DE
O. NAZARIO SILVA-DEF.PÚBLICA), APELADO(S) - CAMED - CAIXA DE
ASSISTENCIA MEDICA LTDA. (Advs: DR. ROBERTO ZAMPIERI). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE
SAÚDE - NEGATIVA DE ATENDIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO
ADMISSÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não havendo nos autos
qualquer prova ou indício da negativa de atendimento da segurada,
imputada a operadora do plano de saúde, improcede a ação que objetiva
indenização por dano material e moral. 2. Para os beneficiários da justiça
gratuita é perfeitamente possível a condenação nos honorários
advocatícios, porém só lhe serão exigidos se em até cinco anos puder
satisfazê-los sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Apelação 127771/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
127771 /
2009.
Julgamento:
2/6/2010.
APELANTE(S) - JORGE ANTONIO CHAGA GUIMARAES (Advs: DR.
MARCO ANTÔNIO CHAGAS RIBEIRO), APELADO(S) - CENTRAIS
ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: DR. MURILLO
ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES
DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NEGLIGÊNCIA DA
PRESTADORA DE SERVIÇO - CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA - FATURA QUITADA - ATO ILÍCITO - DANO EXISTENTE - DANO
MATERIAL E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS - CRITÉRIOS DE
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Provado
que a empresa fornecedora de energia procedeu à interrupção do
fornecimento quando o consumidor se encontrava com a fatura quitada,
correta é a imposição de indenização por dano moral. Os lucros
cessantes e os danos materiais só devem ser reconhecidos quando
devidamente comprovados por quem os sofreu, não sendo suficiente
mera alegação.
Apelação 131238/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PORTO ALEGRE
Disponibilizado - 16/6/2010
DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 131238 / 2009. Julgamento: 9/6/2010.
APELANTE(S) - JOAQUIM GERMANO DA SILVA E SUA ESPOSA (Advs:
Dr. (a) ADRIANA COLLODETE DO NASCIMENTO AGUIAR, OUTRO(S)),
APELADO(S) - PAULO SERGIO ALVES DA SILVA (Advs: DR. VALTER DA
SILVA COSTA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS
ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA - POSSE DE TERRAS -PRELIMINAR NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA -AUSÊNCIA PREJUÍZO - REJEITADA PROVA ROBUSTA -AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. A
ausência de designação de audiência de conciliação, porém, designada de
instrução e julgamento, após o despacho saneador, não induz a nulidade,
mormente ante a falta de prejuízo para a parte. Não tendo a parte autora
provado a alegação aduzida na inicial, mormente quanto a posse, correta
se mostra a decisão que julga a ação improcedente.
Apelação 138633/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA.
Protocolo
Número/Ano:
138633 /
2009.
Julgamento:
2/6/2010.
APELANTE(S) - D. B. S. (Advs: DR. CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O
PARECER.
EMENTA: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS
SUFICIENTES - RECUSA NA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS MANTIDOS - RECURSO
DESPROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa uma vez que o
magistrado tem o dever-poder de julgar a lide, quando o acervo
documental acostado aos autos possui suficiente força probante para
nortear e instruir seu entendimento. A resistência de quem é apontado
como genitor para se submeter ao exame de DNA, induz a presunção da
paternidade. Os alimentos devem ser mantidos ante a ausência de provas
que fundamente a minoração.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 117708/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
52134 /
2010.
Julgamento:
9/6/2010.
EMBARGANTE - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs:
DRA. HELEN GODOY DA COSTA, OUTRO(S)), EMBARGADO - EVANDRO
VIERO TREVISAN (Advs: DRA. TATIANA B. VILLAR PRUDÊNCIO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
AUSÊNCIA
DE
MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS DISPOSITIVOS SUSCITADO PELA PARTE DECISÃO FUNDAMENTADA - EMBARGOS DESPROVIDOS. O julgador não
está obrigado a se manifestar acerca de todos os dispositivos na forma
pretendida pela parte. Não se prestam os embargos de declaração a título
de reexame de matéria decidida pelo acórdão com fundamentação
eficiente. Conforme previsão do art. 535 do CPC, estando o acórdão isento
de quaisquer vícios, é de se rejeitar os embargos de declaração.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 123699/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 49020 / 2010. Julgamento:
9/6/2010. EMBARGANTE - BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. (Advs: DR.
LUCIANO BOABAID BERTAZZO), EMBARGADO - MARINA MARTINS
SALVADOR GONÇALVES (Advs: DR. RICARDO AUGUSTO BARBOSA,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES
DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA MATÉRIA INTEGRALMENTE ANALISADA - ESCLARECIMENTO - RECURSO
DESPROVIDO. Tendo o acórdão analisado toda a matéria exposta no
recurso, devem os embargos declaratórios ser rejeitado por pretender
reanálise das questões já decididas, porém, podendo o julgador
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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esclarecer eventual ponto que venha a causar dúvida na execução da
decisão.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 127997/2009 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 49596 / 2010. Julgamento: 9/6/2010.
EMBARGANTE - JOSÉ NIEDERLE (Advs: DRA. MÁRCIA NIEDERLE,
OUTRO(S)), EMBARGADO - SINOPCAM - SINOP COMÉRCIO DE
CAMINHÕES LTDA - ME, EMBARGADO - BV FINANCEIRA S. A.. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS IMPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INOCORRÊNCIA REEXAME DA MATÉRIA - NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração visam sanar
omissão, afastar contradição ou aclarar obscuridade identificadas na
decisão embargada, e por construção jurisprudência!, essa modalidade
recursal é útil ao prequestionamento de teses e normas jurídicas; não se
mostrando aptos ao reexame da matéria fático-jurídica posta em debate,
nem ao novo julgamento da demanda. Não há vícios no julgado, eis que
foram enfrentadas de forma clara e fundamentada, todas as questões
relevantes para o deslinde da causa, deixando o recorrente de se referir
especificamente a um tema relevante que não tivesse sido abordado. Para
fins de prequestionamento, basta que a questão fática tenha sido debatida
e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a “discussão
exaustiva ao derredor de todos os pontos e dos padrões legais
enunciados pelos litigantes” (STJ, RESP169222, DJ 4-3-2002).
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de
2010.
Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS
Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível
Intimações do Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO 9332/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTES - MARIO HIDEMI TANAKA E SUA
ESPOSA (Advs:Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO, OUTRO(S)). AGRAVADOS TAKASHI SHIDA E SUA ESPOSA (Advs:Dr. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA
FILHO, OUTRO(S)). AGRAVADOS - FRANCISCO ASSIS DONIDA E SUA
ESPOSA (Adv:Dr. JOSÉ ANTÔNIO DUTRA). LITISCONSORTES - RENATO
HANEL E SUA ESPOSA (Advs:Dr. RONALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA,
OUTRO(S)).
"Com intimação aos AGRAVANTES - MARIO HIDEMI TANAKA E SUA
ESPOSA (Advs:Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO, OUTRO(S)), para se
manifestarem, em face da certidão de fls. 115, informando o endereço
correto para intimação do agravado, no prazo de 05 (cinco) dias."
Cuiabá, 10 de junho de 2010
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 49404/2010 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO 119354/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ÁGUA
BOA. EMBARGANTE - MARGOT MARIA LUVIZON (Advs:Drs. WILSON
JACOB, PAULO SÉRGIO DINIZ). EMBARGADO - DÁRIO RODRIGUES
SALAZAR (Advs:Dr. LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE, OUTRO(S)).
"Com intimação à EMBARGANTE - MARGOT MARIA LUVIZON
(Advs:Drs. WILSON JACOB, PAULO SÉRGIO DINIZ), para esclarecer se
procedeu nos termos do Parágrafo único, do art. 475-P, do CPC."
Cuiabá, 09 de junho de 2010
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 58206/2010 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO 137676/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUARA.
EMBARGANTES - EDUARDO MUCHALAK E SUA ESPOSA (Advs:Drs.
CARLOS ALBERTO BOGUS, ROGÉRIO BUENO DA SILVA, OUTRO(S)).
EMBARGADOS - JOSÉ GERALDO RIVA E SUA ESPOSA (Advs:Dr. SILVIO
LUIZ DE OLIVEIRA, OUTRO(S)).
"Com intimação aos EMBARGADOS – JOSÉ GERALDO RIVA E SUA
Disponibilizado - 16/6/2010
ESPOSA (Advs:Dr. SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA, OUTRO(S)), para
apresentarem as contrarrazões, ao Recurso de Embargos de Declaração,
no prazo de 05 (cinco) dias ."
Cuiabá, 14 de junho de 2010
Des. Sebastião de Moraes Filho
Relator
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
- Relator, na forma da lei, etc.
INTIMADOS: ALINE JOHANN CPF 028.801.001-94 E ADEMIR AFONSO
ROCKEMBACH
CPF
525.354.019-91 e
RG
45748600-SSP/PR,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 34942/2010 – SINOP - CLASSE
CNJ - 202 (REPARAÇÃO DE DANOS Nº 179/2010)
AGRAVANTES: DENIS PEREIRA DUTRA E OUTRO(S)
AGRAVADOS: ALINE JOHANN E ADEMIR AFONSO ROCKEMBACH
FINALIDADE: Intimar os Agravados – ALINE JOHANN E ADEMIR AFONSO
ROCKEMBACH, para nos termos do artigo 527, V, do CPC, apresentarem
contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento. Dado e passado
nesta cidade de Cuiabá-MT e, Secretaria do Tribunal de Justiça, aos sete
(07) dias do mês de junho do ano dois mil e dez (2010). Eu,
__________________ (Andréa Lima Verde Silveira) Chefe da Divisão
Judiciária, digitei. Eu, _____________________ (Belª Josenil Benedita
Monteiro Mattos) Diretora do Departamento da Quinta Secretaria Cível, fiz
digitar.
(ORIGINAL ASSINADO)
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
RELATOR
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 15 de junho de 2010
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 57851/2010 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
33607/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. (Advs:Dra. MAGDA LUIZA
RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, OUTRO(S)). RECORRIDO - RICARDO
DA SILVA PEREIRA (Adv:Dr. ALEX JOSE DA SILVA).
"Com intimação AO RECORRIDO - RICARDO DA SILVA PEREIRA (Adv:Dr.
ALEX JOSE DA SILVA), para apresentar as contrarrazões, nos termos
do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 58219/2010 - APELAÇÃO 17491/2010 - Classe:
CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTES - JOÃO BATISTA PEREIRA
E SUA ESPOSA (Advs:Drs. WILSON MOLINA PORTO, MICHELLE FASCINI
XAVIER,
OUTRO(S)).
RECORRIDA
TOKIO
MARINE
BRASIL
SEGURADORA S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON,
VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)).
"Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, VIVIANE
CALIFANI
MERINO
LAPINSKI,
OUTRO(S)),
para
apresentar
as
contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 58220/2010 - APELAÇÃO 9817/2010 - Classe:
CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - JOSÉ NATAN BATISTA
(Advs:Drs. WILSON MOLINA PORTO, RODRIGO LUIS GOMES PENNA,
OUTRO(S)). RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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(Advs:Drs. GLAUCO DE
LAPINSKI, OUTRO(S)).
GOÉS
GUITTI,
VIVIANE
CALIFANI
MERINO
"Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S. A. (Advs:Drs. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, VIVIANE CALIFANI
MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), para apresentar as contrarrazões, nos
termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 58222/2010 - APELAÇÃO 11121/2010 - Classe:
CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - MAURO BARELLA
(Advs:Drs. WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE
SANTANA, OUTRO(S)). RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON,
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)).
"Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S. A. (Advs:Drs. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA, OUTRO(S)), para apresentar as
contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 58408/2010 - APELAÇÃO 94735/2009 - Classe:
CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - J. D. M. C. (Advs:Dra. LUCI
HELENA S. S. MONTEIRO, OUTRO(S)). RECORRIDOS - D. K. C., T. K. C. E
L. A. K. C., REPRESENTADOS PELA MÃE M. C. G. K. (Advs:Dr. JOÃO
EMANUEL MOREIRA LIMA, OUTRO(S)).
"Com intimação AOS RECORRIDOS - D. K. C., T. K. C. E L. A. K. C.,
REPRESENTADOS PELA MÃE M. C. G. K. (Advs:Dr. JOÃO EMANUEL
MOREIRA LIMA, OUTRO(S)), para apresentarem as contrarrazões, nos
termos do artigo 542 do C.P.C."
RECURSO ESPECIAL 57751/2010 - APELAÇÃO 27607/2010 - Classe:
CNJ-198 COMARCA CAPITAL. RECORRENTE - BALBINO LOURENÇO DA
SILVA (Advs:Drs. WILSON MOLINA PORTO, ALEXANDER FERREIRA DE
SANTANA, OUTRO(S)). RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S. A. (Advs:Dr. ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)).
"Com intimação À RECORRIDA - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S. A. (Advs:Dr. ROSMERI VALDUGA, OUTRO(S)), para apresentar as
contrarrazões, nos termos do artigo 542 do C.P.C."
Deptº da 5ª Secretaria Cível, em Cuiabá, 15 de junho de 2010
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – [email protected]
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 28944/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 28944 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): ONETE GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. (a) KADD HAEG MACIEL
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOÃO ARCANJO RIBEIRO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. ZAID ARBID
DE
Agravo de Instrumento 31883/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano: 31883 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): A. A. C.
ADVOGADO(S): DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JÚNIOR
AGRAVADO(S): M. E. S. C., REPRESENTADA POR SUA MÃE M. C. S. B.
ADVOGADO(S): DR. MAURO CÉZAR DUARTE FILHO - DEFENSOR
DE
Disponibilizado - 16/6/2010
PÚBLICO
Agravo de Instrumento 37163/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano: 37163 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): R. A. B.
ADVOGADO(S): Dr. (a) GIOVANI MENDONÇA DE FREITAS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): A. C. S. L. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. JURANDIR DE SOUZA FREIRE
DE
Agravo
de
Instrumento
39556/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 39556 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): ZEILE SOUSA CAMPOS ROSA CALAÇA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANA LIDIA SOUZA MARQUES
AGRAVADO(S): JOÃO RIBEIRO DE VASCONCELOS NETO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) DECIO ARANTES FERREIRA
OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 40240/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
LUCAS DO RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 40240 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA LTDA
ADVOGADO(S): DRA. BRUNA ERGANG DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ODILON RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S):
DR.
MAICOM
ALAN
FRAGA
VENDRÚSCOLO-DEF.PÚB.SUBST.
Agravo de Instrumento 40985/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 40985 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. VALDEIR DE QUEIROZ LIMA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TEIXEIRA & PEREIRA LTDA
ADVOGADO(S): DR. PAULO HUMBERTO BUDÓIA
OUTRO(S)
DE
Agravo
de
Instrumento
41108/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 41108 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LAJU CONSTRUÇÕES LTDA ME.
Apelação 105938/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 105938 / 2009
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): LUIS VANDERLEI PEREIRA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DR. WILSON MOLINA PORTO
Apelação 118918/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 118918 / 2009
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
OUTRO(S)
APELANTE(S): JAQUES DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
APELADO(S): JAQUES DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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APELADO(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
OUTRO(S)
VALORES E SEGURANÇA
ADVOGADO(S): DR. PATRICK ALVES COSTA
OUTRO(S)
Apelação 9041/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 9041 / 2010
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): JOANA DA CRUZ BARROS ARAÚJO, NESTE
REPRESENTADA POR SEU FILHO JOÃO BATISTA BARROS ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI
OUTRO(S)
APELADO(S): REAL NORTE TRANSPORTES S. A.
ADVOGADO(S): DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO
OUTRO(S)
Apelação 11933/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 11933 / 2010
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
APELANTE(S): JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
APELADO(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OUTRO(S)
ATO
Apelação 9042/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 9042 / 2010
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): J. B. M., REPRESENTADA POR SUA MÃE ELIANE MARTINS
ADVOGADO(S): Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI
OUTRO(S)
APELADO(S): REAL NORTE TRANSPORTES S. A.
ADVOGADO(S): DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO
OUTRO(S)
Apelação 31078/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 31078 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
APELADO(S): PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho
de 2010.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 14 dias do mês de Junho
de 2010.
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
Apelação 27147/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 27147 / 2009
RELATOR: DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
APELANTE(S): ADIB JAOUDATH HARAOUI
ADVOGADO(S): DR. ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
Apelação
28754/2009 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 28754 / 2009
RELATOR: DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
APELANTE(S): PROSEGUR BRASIL S. A. - TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA
ADVOGADO(S): DR. PATRICK ALVES COSTA
OUTRO(S)
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. CARLOS LEAL SZCVEPANSKI JÚNIOR
OUTRO(S)
APELANTE(S): J. A. V. L., J. A. V. L. E J. V. L., REPRESENTADOS PELA
MÃE ANDRÉIA VIANA COSTA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
OUTRO(S)
APELADO(S): ANDRÉIA VIANA ACOSTA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. CARLOS LEAL SZCVEPANSKI JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): PROSEGUR BRASIL S. A. - TRANSPORTADORA DE
Disponibilizado - 16/6/2010
Apelação 19097/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 19097 / 2010
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
APELADO(S): MATILDE DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
Acórdão
Ag r a v o
Regimental
Classe:
CNJ-206 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
40405/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 51548 / 2010.
Julgamento: 2/6/2010. AGRAVANTE(S) - MARCUS NUNES DOS PASSOS
(Advs: DR. WAGNER AUGUSTO BUSS), AGRAVADO(S) - BANCO
ITAUCARD S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DO RECURSO NEGATIVA DE SEGUIMENTO - APRESENTAÇÃO POSTERIOR DA PEÇA
PROCESSUAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há reparar a decisão se a negativa de seguimento ao agravo de
instrumento se deu por ausência da cópia integral da petição inicial,
indispensável à compreensão da matéria. “Não se admite a posterior
juntada das peças obrigatórias ou das necessárias, imprescindíveis à
análise do agravo de instrumento, em virtude da ocorrência da preclusão
consumativa.” (STJ; AgRg no Ag 1209892/RS).
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE MATUPÁ(Interposto
nos autos do(a) Agravo de Instrumento 45333/2010 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
52558 /
2010.
Julgamento:
2/6/2010.
AGRAVANTE(S) - LARISSA DA CUNHA MEDEIROS (Advs: DRA. FABIANE
LEMOS MELO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs:
DR. GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO ART. 557, § 1º, CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
RECURSO DE AGRAVO DE INTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO - CERTIDÃO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELABORADA POR
OFICIAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO. A certidão de intimação
elaborada pela escrivania do juízo é imprescindível para a verificação da
tempestividade do agravo de instrumento, pois somente por ela ter-se-á a
certeza de que a parte não tomou conhecimento inequívoco da decisão
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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por outro meio antes da publicação.
Apelação 9871/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 9871 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - TELEMAT
BRASILTELECOM S.A. (Advs: DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - TEMPRA REPRESENTAÇÃO LTDA (Advs: Dr.
(a) IVANETE FATIMA DO AMARAL, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO
MORAL - CONFIGURADO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS
ÓRGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO QUITADO - VALOR
INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. A inscrição do
nome do autor nos cadastros de inadimplentes por débito já pago
configura ato ilícito passível de indenização por dano moral. No
arbitramento do dano moral levam-se em conta as circunstancias do caso
concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a
finalidade da reparação do dano moral, bem como inibir a conduta abusiva.
Apelação 13689/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E
LACERDA. Protocolo Número/Ano: 13689 / 2010. Julgamento: 2/6/2010.
APELANTE(S) - ROSENIR SOARES DE SOUZA FARIA (Advs: Dr. WILSON
DONIZETH DE FREITAS FARIA), APELADO(S) - JOSE NOGUEIRA DE
MENEZES FILHO (Advs: Dra. SEILA MARIA ALVARES DA SILVA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ARROLAMENTO DE BENS
-AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
- SÉRIAS DÚVIDAS DE QUE O IMÓVEL RESIDENCIAL OBJETO DA LIDE
PERTENÇA
AO
CASAL
DILAPIDAÇÃO
NÃO
DEMONSTRADA
-ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONFIRMADA PELA SENTENÇA - FALTA DE
INTERESSE RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Se há sérias dúvidas de que o imóvel cujo arrolamento se pleiteia pertença
ao casal e ainda se sequer foi demonstrada a dilapidação do patrimônio
por parte do cônjuge varão, inviável se torna o deferimento do arrolamento
de bens, porque ausentes os requisitos mínimos para acolher o direito
vindicado. Carece de interesse recursal a parte, que teve o pedido
vindicado em sede de apelação, acolhido pela sentença atacada.
Apelação 24872/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 24872 / 2009. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - T. E. T.
CONFECÇÕES LTDA. E OUTRA(s) (Advs: Dr. (a) JULIANA CRISTINA
LAGO, OUTRO(S)), APELANTE(S) - CAMARGO E BRITO LTDA. (Advs: Dr.
(a) RODRIGO T. TANAHAKI, OUTRO(S)), APELADO(S) - CAMARGO E
BRITO LTDA. (Advs: Dr. (a) RODRIGO T. TANAHAKI, OUTRO(S)),
APELADO(S) - T. E. T. CONFECÇÕES LTDA. (Advs: Dr. (a) JULIANA
CRISTINA LAGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY
PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO ADESIVO
PROVIDO, À UNANIMIDADE
EMENTA: RECURSO ADESIVO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL RETENÇÃO DE MOSTRUÁRIO - COMPENSAÇÃO COM COMISSÃO
PENDENTE - VALOR - DESCONTO CONSIDERADO NA RESPECTIVA NOTA
FISCAL - RECURSO ADESIVO PROVIDO. O valor a ser compensado pela
retenção de mostruário em contrato de representação comercial é o
constante da respectiva nota fiscal, já considerado o desconto pertinente
aos representantes.
Apelação 26176/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 26176 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA SILVA
PAIXÃO, DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)), APELADO(S) WELLEN DELCARO DELUQUE (Advs: DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE, À UNANIMIDADE
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
Disponibilizado - 16/6/2010
OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO E POR
FALTA DO INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - INVALIDEZ PERMANENTE AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO - GRADUAÇÃO DA
INVALIDEZ - NECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não prospera a preliminar de
carência de ação por falta de documento imprescindível à solução da lide,
se a incapacidade restou constatada por exame de corpo de delito
requisitado por boletim de ocorrência, por se tratar de documento público
apto a demonstrar a realidade dos fatos nele registrado. O esgotamento
da esfera administrativa não é condição para o indivíduo buscar sua
pretensão pela via judicial Embora o laudo médico aponte a invalidez
permanente do segurado, se faz necessária a graduação da invalidez
para fins de quantificação da lesão, a ser apurada em liquidação por
arbitramento, por meio de perícia médica.
Apelação 26678/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 26678 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: DR. MARCOS
VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE DE CAMPOS
MENDES (Advs: DRA. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE, À UNANIMIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT LEGITIMIDADE PASSIVA - INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO TRIENAL
NÃO CONFIGURADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE
DE PERÍCIA - INVALIDEZ COMPROVADA - QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO E
O GRAU DE INVALIDEZ - LEI Nº 8.441/92, ART. 5°, § 5º PROPORCIONALIDADE - TABELA DO CNSP - RECURSO PROVIDO EM
PARTE. “... Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada
para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório,
assegurado o direito de regresso. Precedentes.” (AgRg no Ag 870.091/RJ;
4ª T; Rel. Min.; João Otávio de Noronha; Julg 20-11-2007; DJ 11-02-2008;
p. 106; in www.stj.jus.br). O pedido de pagamento administrativo não é
condição de procedibilidade da cobrança judicial de indenização por
seguro obrigatório de acidente de veículo. “O termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve
ciência inequívoca da incapacidade laboral”. (STJ - Súmula nº 278).
Preciso o laudo oficial sobre a perda de capacidade laborativa de joelho,
desnecessária a realização de perícia para quantificar a lesão. “Em caso
de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual,
observar a respectiva proporcionalidade.” (REsp 1119614/RS; 4ª T.; Rel.
Min. Aldir Passarinho Junior; Julg. 04-8-2009; DJU 31-8-2009; in
www.stj.jus.br). O CNSP tem competência para regular os critérios de
quantificação dos graus de lesões exercida dentro dos limites da lei, sem
alterar o limite de “até R$13.500,00”, outorgada competência pelo art. 12
da Lei nº 6.194/74, para expedir normas disciplinadoras do pagamento das
indenizações por invalidez permanente.
Apelação 30833/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 30833 / 2010. Julgamento: 2/6/2010. APELANTE(S) - PORTO
SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA
SILVA PAIXÃO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA APARECIDA MINETTI
DE JESUS (Advs: DR. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE, À UNANIMIDADE
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO
REJEITADA - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO
DA LESÃO - NECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Não prospera a preliminar de carência de ação
por falta de documento imprescindível à solução da lide, se a incapacidade
restou comprovada por laudo médico acostado ao processo e suficiente
para a comprovação da invalidez permanente. Embora o laudo médico
aponte a invalidez permanente do segurada, se faz necessária a
graduação da invalidez para fins de quantificação da lesão a ser apurada,
por arbitramento, em liquidação de sentença. Possibilidade de vinculação
da indenização ao salário mínimo, porque sua aplicação não se dá como
fator indexador.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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Apelação 111999/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 111999 / 2009. Julgamento: 2/6/2010.
APELANTE(S) - BEBEDOUROS PRIMAVERA LTDA-ME (Advs: DR. NELSON
APARECIDO MANOEL JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - NOVO
ARAGUAIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. (Advs: DRA.
LUCIANA MARTINS RIBAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY
PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DO TÍTULO RECURSO DESPROVIDO. Na ação monitória para cobrança de cheques
prescritos, a correção monetária incide desde o vencimento.
Apelação 122905/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 122905 / 2009. Julgamento: 2/6/2010.
APELANTE(S) - ADVOCACIA J. B. SANTOS S/C (Advs: Dr. (a) JOSEMAR
CARMERINO DOS SANTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - DPE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. (Advs: DR.
EMERSON LEANDRO DE CAMPOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, EM
PARTE, À UNANIMIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PROCEDÊNCIA EM PARTE - APONTAMENTO A
PROTESTO INDEVIDO - AQUISIÇÃO DE MERCADORIA VIA CATÁLOGO ARREPENDIMENTO DENTRO DO PRAZO DEFINIDO NO ARTIGO 49 DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - DÉBITO
INEXISTENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SUCUMBÊNCIA
PROPORCIONAL -DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS QUE COMPREENDEM AS
DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há dano moral na mera
indicação de duplicata a protesto. A distribuição proporcional dos ônus da
sucumbência
entre
os
demandantes
compreende
as
despesas
processuais e os honorários advocatícios.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CHAPADA
DOS GUIMARÃES (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento
6900/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 52216 / 2010.
Julgamento: 2/6/2010. EMBARGANTE - APIACÁS ENERGIA S. A. (Advs:
DR. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO, OUTRO(S)), EMBARGADO MATHIAS ARTUR ZIMERMAN E OUTRO(s) (Advs: DR. EDILSON LIMA
FAGUNDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Nega-se provimento aos
embargos de declaração, se ausente qualquer dos vícios do artigo 535 do
Código de Processo Civil, mesmo para o fim de prequestionamento da
matéria.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 19486/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
51413 /
2010.
Julgamento:
2/6/2010.
EMBARGANTE - VALDINEI GOMES DA SILVA ALMEIDA (Advs: DRA.
MICHELLE FASCINI XAVIER, DR. WILSON MOLINA PORTO, OUTRO(S)),
EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: DR.
OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Nega-se provimento aos embargos de
declaração, se ausente qualquer dos vícios do artigo 535 do Código de
Processo Civil, mesmo para o fim de prequestionamento da matéria. Nos
termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/74 e entendimento do Superior
Disponibilizado - 16/6/2010
Tribunal de Justiça - REsp 1.119.614/RS - é possível a cobertura do
DPVAT, proporcionalmente ao grau da invalidez.
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento
35747/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 52279 / 2010.
Julgamento: 2/6/2010. EMBARGANTE - AFRANIO SANTANA DE OLIVEIRA
E OUTRA(s) (Advs: DR. LEONARDO RANDAZZO NETO, OUTRO(S)),
EMBARGADO - JOSÉ LUIZ SOARES MENDONÇA (Advs: DR. VANDERLEI
CHILANTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
CONTRADIÇÃO
E
PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Diante
da ausência da contradição apontada pelo embargante, a rejeição dos
declaratórios é medida que se impõe. O prequestionamento, para
eventuais recursos aos Superiores Tribunais, só é viável quando o
acórdão padece de vícios a que se refere o art. 535 do CPC.
Embargos
de
Declaração
Classe:
CNJ-1689 COMARCA
DE
MARCELÂNDIA (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento
44650/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 52013 / 2010.
Julgamento: 2/6/2010. EMBARGANTE - E. V. R. (Advs: DR. EDER JOSÉ
AZEVEDO, OUTRO(S)), EMBARGADO - K. V. R., R. C. R. E F. E. M. R.,
REPRESENTADOS POR SUA MÃE V. C. R. (Advs: Dr. (a) LANEREUTON
THEODORO MOREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DESPROVIDOS,
À UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS PELO ART. 535 DO CPC - RECURSO
DESPROVIDO. A ausência dos vícios enumerados pelo art. 535 do CPC
impõe o desprovimento dos declaratórios interpostos.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 67089/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 40780 / 2010. Julgamento:
26/5/2010. EMBARGANTE - R. W. (Advs: DR. MAURICIO AUDE,
OUTRO(S)), EMBARGADO - L. F. W. (Advs: DR. MAURO BASTIAN
FAGUNDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA - VEDAÇÃO LEGAL - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo
qualquer falha a ser sanada nos embargos e por serem inadequados para
reapreciação de matéria já decidida, impõe-se a sua rejeição.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE SORRISO
(Opostos nos autos do(a) Apelação 81164/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
28797 /
2010.
Julgamento:
2/6/2010.
EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DRA. LUCIANA
ALCÂNTARA, DR. NAGIB KRUGER, OUTRO(S)), EMBARGADO MADEPORTAS MADEIRAS E PORTAS LTDA E OUTRO(s) (Advs: DR.
ZILAUDIO LUIZ PEREIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS PROVIDOS, À
UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO
- VÍCIO SANADO - CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS -PREVISÃO
LEGAL - EMBARGOS PROVIDOS. A capitalização anual de juros, prevista
no art. 4º do Decreto nº 22.626, de 7.4.1933, é admitida nos contratos
bancários anteriores à Medida Provisória nº 1.963-17, de 31-3-2000.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 94863/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
46193 /
2010.
Julgamento:
2/6/2010.
EMBARGANTE - SILVIO RIBEIRO NETO (Advs: DR. WILSON MOLINA
PORTO, DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA, OUTRO(S)), EMBARGADO TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. DIANARU DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 22 de 176
SILVA PAIXÃO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY
PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE PROPÓSITO DE REVISITAÇÃO DA LIDE - INTUITO PROTELATÓRIO EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS - MULTA - REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS. “Incabíveis os embargos de declaração opostos com o nítido
propósito de rediscutir o julgado, situação que não se insere nas
hipóteses autorizadoras do art. 535 do CPC”. (EDcl nos EDcl no REsp
466.627/DF; 5° T.; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 02-8-2005, DJ 26-9-2005 p.
434; in www.stj.jus.br). Verificado o caráter manifestamente protelatório
do embargante aplica-se-lhe a correspondente multa (538, Par. Único,
CPC).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 97024/2009 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 49870 / 2010. Julgamento:
2/6/2010. EMBARGANTE - OURO VERDE TRANSPORTES E LOCAÇÃO
LTDA (Advs: DRA. ANDRÉIA SALGUEIRO SCHENFELDER SALLES, DR.
ARNALDO CONCEICAO JUNIOR, OUTRO(S)), EMBARGADO - EDITE ROSA
DOS SANTOS (Advs: DRA. NAURA NEDIA LEITE DE OLIVEIRA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. CIRIO MIOTTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS, À
UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA SOB O
PRETEXTO DA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO - OMISSÃO
INEXISTENTE - INTENÇÃO DE OBTER O PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO
- DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo omissão a
ser suprida, descabem Embargos de Declaração, mormente se todos os
pontos trazidos à baila foram enfrentados no julgado embargado; Tendo
sido devidamente enfrentada e explicitada a questão constitucional ou
federal no acórdão que se pretende impugnar, seja por meio de recurso
extraordinário e/ou especial, irrelevante é a menção ou indicação dos
preceitos constitucionais e/ou dos dispositivos legais aplicados.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 14 dias do mês de Junho de
2010.
Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Apelação 26818/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 26818 / 2010. Julgamento: 26/5/2010. APELANTE(S) WANDERSON NEVES PIO (Advs: DR. WILSON MOLINA PORTO, DR.
RODRIGO LUIS GOMES PENNA, OUTRO(S)), APELANTE(S) - TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA. RENATA DE SOUZA
LEÃO, DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, DR. LÁZARO JOSÉ GOMES
JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - WANDERSON NEVES PIO (Advs: DR.
WILSON MOLINA PORTO, DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA, OUTRO(S)),
APELADO(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: DRA.
RENATA DE SOUZA LEÃO, DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, DR.
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSOS PROVIDOS, EM PARTE, À UNANIMIDADE
EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E POR
FALTA DO INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
340/2006 E ART. 8º DA LEI Nº 11.482/2007 - REJEIÇÃO - INVALIDEZ
PERMANENTE - AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO GRADUAÇÃO DA LESÃO - NECESSIDADE - LIQUIDAÇÃO POR
ARBITRAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO
EVENTO DANOSO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Não
prospera a preliminar de carência de ação por falta de documento
imprescindível à solução da lide, bem como por falta de interesse de agir
por ausência de prévio esgotamento na via administrativa, se a
incapacidade restou constatada por exame de corpo de delito requisitado
por boletim de ocorrência, por se tratar de documento público apto a
demonstrar a realidade dos fatos nele registrado. A Medida Provisória nº
Disponibilizado - 16/6/2010
340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007, é aplicável a hipótese, porque
o acidente foi posterior a sua edição e a partir desse momento, eventuais
vícios de origem ficaram sanados. A análise dos requisitos de relevância e
urgência para a edição de Medidas Provisórias foge à competência do
Poder Judiciário, sendo sua apreciação discricionariedade do Poder
Executivo. Embora o laudo médico aponte a invalidez permanente do
segurado, se faz necessária a graduação da invalidez para fins de
quantificação da lesão, a ser apurada em liquidação por arbitramento, por
meio de perícia médica. Na indenização por seguro obrigatório, a correção
monetária é devida desde o evento danoso.
Cautelar Inominada 133276/2008 - Classe: CNJ-183 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo
Número/Ano:
133276 /
2008.
Julgamento: 12/5/2010. REQUERENTE(S) - DEUTSCHE BANK S. A. BANCO ALEMÃO (Advs: Dr. (a) MIRELLA GUEDES CAMPELLO, DR.
WALDEMAR DECCACHE, DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA, OUTRO(S)),
REQUERIDO(S) - CAROLINA ARMAZENS GERAIS LTDA. (Advs: DR.
ROBERTO CÉSAR DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
CIRIO MIOTTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DEFERIDA A CAUTELAR, À
UNANIMIDADE
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA ORIGINÁRIA INCIDENTAL EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA OBSTANDO A TRAMITAÇÃO
PROCESSUAL ORIGINÁRIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE
COISA - OBJETO PERECÍVEL - CONCESSÃO DA LIMINAR PARA
AUTORIZAR A VENDA DO OBJETO COM CORRESPONDENTE DEPÓSITO
DO VALOR EM JUÍZO - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO PERIGO
DA DEMORA E DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO DEDUZIDA
NA PRINCIPAL - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - Impõe-se a concessão
da medida cautelar quando presentes a demonstração dos requisitos de
perigo na demora e plausibilidade jurídica da pretensão deduzida.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de
2010.
Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
–
COM
FINALIDADE
DE
TV SERRA AZUL COMUNICAÇÃO (DRA. ANA PAULA MONÇÃO
OLIVEIRA), JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS Agravo de Instrumento
30216/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, EM
QUE É AGRAVANTE(S): SERRA AZUL COMUNICAÇÕES LTDA (DRA. ANA
PAULA MONÇÃO OLIVEIRA E OUTRO(S) E AGRAVADO(S): WANDERLEI
FARIAS SANTOS (DR. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA), VEM POR
MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 55136/2010, EM 02/06/2010,
REQUERER A SUSPENSÃO DOS AUTOS.
DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o pedido de suspensão do presente
Recurso..."
Cuiabá, 14 de junho de 2010.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
B.C.A.S.S., REPRESENTADA POR SUA MÃE P.A.B.S. (DR. BERTONI D.
NISTCHE), JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS DO Agravo de Instrumento
13289/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE JACIARA, EM QUE É
AGRAVANTE(S): B. C. A. S. S., REPRESENTADA POR SUA MÃE P. A. B.
S. (DR. BERTONI D. NITSCHE) E AGRAVADO(S): M. M. S. (DR. ANTÔNIO
EDUARDO TURRA CHAVARELLI E OUTRO(S), VEM POR MEIO DA
PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº 56685/2010, EM 08/06/2010,
REQUERER A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO.
DECISÃO DO RELATOR: "A agravante, B.C.A.S.S., representada por sua
genitora P. A. B. S., informa ás fls. 193, o acordo realizado no autos de
origem e requer a extinção do feito. Aguarde-se o trânsito em julgado do
acórdão (fls. 177/184) para as providências de praxe..."
Cuiabá, 11 de junho de 2010.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
Habeas Corpus 57488/2010 Classe: 1269-CNJ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 23 de 176
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): DRA. ELGA VICUNÃ ARRUDA FIGUEIREDO E OUTRA(s)
PACIENTE(S): J. P. J.
DECISÃO DO RELATOR: "... Ainda que ausentes os elementos para a
verificação da suficiência do pagamento, a liberação liminar do paciente se
justifica, pois, a princípio, as necessidades prementes do credor estariam
atendidas e há a alegação do problema de saúde que não recomenda a
permanência do paciente no cárcere no final de semana, mesmo que os
serviços essenciais judiciários são garantidos pelo plantão. Expeça-se o
alvará de soltura..."
Cuiabá, 11 de junho de 2010.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
Secretaria
[email protected]
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
–
COM
CívelE-mail:
FINALIDADE
DE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 51654/2008 Classe: 198-CNJ
COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): RODOSCAN - COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA. E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. VALDEMAR ELPÍDIO PACHECO
E OUTRO(S)
APELADO(S): JOÃO BENEDITO GONÇALVES E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. ALBERTO GONCALVES
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... desentranhe os pedidos e documentos de
assistência, bem como, a impugnação, a fim de serem autuadas em
apenso..."
Cuiabá, 14 de junho de 2010.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
DEUTSCHE BANK AG, REPRESENTADO NO BRASIL POR DEUTSCHE BANK
S.A. – BANCO ALEMÃO E CAROLINA ARMAZÉNS (DR. WALDEMAR
DECCACHE, DR. LEOPOLDO GRECO DE G. CARDOSO E DR. ROBERTO
CESAR DA SILVA), JÁ QUALIFICADOS NA Cautelar Inominada
133276/2008 Classe: 183-CNJ - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, EM
QUE É REQUERENTE(S): DEUTSCHE BANK S. A. - BANCO ALEMÃO (DR.
WALDEMAR DECCACHE, Dr. (a) MIRELLA GUEDES CAMPELLO, DR.
PAULO INÁCIO HELENE LESSA E OUTRO(S) E REQUERIDO(S): CAROLINA
ARMAZENS GERAIS LTDA. (DR. ROBERTO CÉSAR DA SILVA E
OUTRO(S), VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº
52954/2010, EM 26/05/2010, REQUERER A DESISTÊNCIA DO PRAZO
RECURSAL.
DECISÃO DO RELATOR: "Homologo a desistência do prazo recursal
noticiada às fls. 1564/1565..."
Cuiabá, 11 de junho de 2010.
DR. CIRIO MIOTTO
Relator
Apelação 131977/2009 Classe: 198-CNJ
COMARCA DE NOVA MUTUM
APELANTE(S): C. L. ORO E CIA. LTDA. E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ISAÍAS GRASEL ROSMAN
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DRA. VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... nego-lhe seguimento..."
Cuiabá, 11 de junho de 2010.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
Apelação 126209/2009 Classe: 198-CNJ
COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO
Advogado(s): DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
E OUTRO(S)
Disponibilizado - 16/6/2010
APELADO(S): PAP RACÕES LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) GILBERTO MALTZ SCHEIR
DECISÃO DO RELATOR: "... nego-lhe seguimento..."
Cuiabá, 11 de junho de 2010.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
Apelação 126208/2009 Classe: 198-CNJ
COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): PAP RACÕES LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) GILBERTO MALTZ SCHEIR
APELADO(S): UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO
Advogado(s): DR. ROBERTO ZAMPIERI
DR. JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... nego-lhe seguimento..."
Cuiabá, 02 de junho de 2010.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
Agravo de Instrumento 55284/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO POUSO MIRANDA
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): A. C. O. G. X., REPRESENTADA POR HONORINA
GONÇALVES XAVIER
Advogado(s): DR. MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... Indefiro o efeito suspensivo recursal..."
Cuiabá, 11 de junho de 2010.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
Agravo de Instrumento 125784/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE ÁGUA BOA
AGRAVANTE(S): JOÃO OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): DR. RAFAEL CARDOSO TONHÁ
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 11 de junho de 2010.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
Secretaria
[email protected]
CívelE-mail:
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 132998/2009 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 105246/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): DR. GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): GILBERTO VIER
Advogado(s): DR. FLÁVIO MULLER
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "Os autos retornaram do STJ com decisão proferida a fls.
483/485 em que o Sr. Ministro Relator deu provimento ao Recurso Especial
que, naquela Corte, recebeu o nº 1.184.598/MT, nos seguintes termos:
"(...) Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou
provimento ao recurso especial para afastar a existência da relação de
consumo e a inversão do ônus da prova. (...)" (sic fls. 485). Assim,
certificado o trânsito em julgado (fls. 487), informe nos autos principais
(Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais nº 478/2004, em
trâmite pela Única Vara da Comarca de Sapezal) o julgamento do REsp."
Cuiabá, 08 de junho de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 24 de 176
Diretora
do
Departamento
[email protected]
da
Sexta
Secretaria
CívelE-mail:
RECURSO ESPECIAL 45798/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
78273/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): VALDICIR FALLETTI
Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso. Defiro o pedido de fls. 44
(letra "d") para incluir o advogado Wilson Molina Porto na capa dos
autos..."
Cuiabá, 14 de junho de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 46912/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
104749/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): GARCEZ DA CRUZ PRATES E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 10 de junho de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 46911/2010 (Interposto nos
Apelação 104749/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DRA. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): GARCEZ DA CRUZ PRATES E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso"
Cuiabá, 10 de junho de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
Secretaria
[email protected]
autos
do(a)
CívelE-mail:
Intimações do Relator
Agravo de Instrumento 10141/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): MANOEL FERNANDES JUNIOR
Advogado(s): Dr. (a) SERGIO ANTONIO MEDA
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GERALDO ROBERTO PESCE
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao recurso em
epígrafe, nos termos do Art. 527, V, do CPC.
Cuiabá, 15 de maio de 2010.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 57901/2010 (Interposto nos autos do(a)
Apelação 73200/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): LUIZ CARLOS FERRARINI
Advogado(s): Dr. (a) OPSON LUISNARDO PULGA
BAIOTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): CREDIOESTE COOPERATIVA DE
CREDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
Disponibilizado - 16/6/2010
Advogado(s): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES
E OUTRO(S)
Intimação à Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 14 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 57904/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
73200/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): LUIZ CARLOS FERRARINI
Advogado(s): Dr. (a) OPSON LUISNARDO PULGA
BAIOTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): CREDIOESTE COOPERATIVA DE
CREDITO RURAL DO OESTE DE MATO
GROSSO
Advogado(s): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES
E OUTRO(S)
Intimação à Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 14 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 57761/2010 (Interposto
nos autos do(a) Apelação 65327/2009 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): MARIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S. A.
Advogado(s): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO
LAPINSKI E OUTRO(S)
Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 14 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 57759/2010 (Interposto
nos autos do(a) Apelação 131188/2009 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): MARIA CONCEIÇÃO FARIA GALBI
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. WILSON MOLINA PORTO
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S.A.
Advogado(s): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
E OUTRO(S)
Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 14 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 57755/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
115500/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): JOSÉ AILTON DA SILVA
Advogado(s): Dr. (a) MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA
S.A.
Advogado(s): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
E OUTRO(S)
Intimação à Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 14 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 54769/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 25 de 176
2834/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): RONY CORREA DA SILVA
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
Advogado(s): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO
LAPINSKI E OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 14 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 51488/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
123317/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BENEDITO JUSTINO PEREIRA LEITE E
OUTRA(s)
Advogado(s): DRA. MICHELLE CRISTINA COSTA
RANGEL
Intimação aos Recorridos para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 14 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria Cível
E-mail: [email protected]
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
[email protected]
Secretaria
Cível E-mail:
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 14:00 horas na 1ª
(primeira) terça-feira de cada mês (art. 6º, I, "a" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o prazo previsto no art.552,
parágrafo 1º do CPC.
Mandado
de
Segurança
78352/2009 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 78352 / 2009
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
IMPETRANTE(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO
DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO N.º 43936/2009
LITISCONSORTE(S): MARIA ANTONIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DRA. SONIA MARIA ALVES SANTOS
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010.
RECURSO ESPECIAL 53880/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
24473/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DRA. VALENTINA PONCE DEVULSKY
MANRIQUE E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TEREZA DE ARRUDA E SILVA OLIVEIRA.
Advogado(s): DRA. DULCIMARY LAURA DE OLIVEIRA
Intimação à Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 15 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 58304/2010 (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 73188/2009 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Advogado(s): DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): FÁBIO CÉZAR BARROS LEÃO
Advogado(s): DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO
E OUTRO(S)
Intimação ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 15 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO ESPECIAL 42911/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
78659/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.
Advogado(s): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOSE ROQUE DOS SANTOS
Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE
SANTANA E OUTRO(S)
Intimação à Recorrente para recolher o valor dos portes de remessa e
retorno (certidão de fls. 269), sob pena de deserção, nos termos do art.
511, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cuiabá, 14 de Junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Disponibilizado - 16/6/2010
Vice – Presidente
DE
Decisões do Relator
Protocolo: 56021/2010
Mandado de Segurança 56021/2010 Classe: 120-CNJ - Origem:
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: A. L. S.
Advogado: DR. VILSON PEDRO NERY
IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 42101/2010
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 30/33 -TJ/MT: "Vistos, etc. ...Em face
do exposto, com fundamento no artigo 10 da Lei nº. 12.016/09 e no artigo
51, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, indefiro a
petição inicial deste mandamus. Sem custas (art. 10, inc. XXII, CE).
Publique-se, arquivando-se depois do trânsito em julgado.
Cuiabá, MT, 08 de junho de 2010.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DESEMBARGADOR
Protocolo: 135668/2009
Agravo Regimental Classe: 206-CNJ (Interposto nos autos da Ação
Rescisória 39091/2009 - Classe: CNJ-47) - Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE: AVANT VEICULOS LTDA
Advogado: DR. SEBASTIÃO ISALTINO DE SOUSA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado: DR. RUBI FACHIN – PROCURADOR DO MUNICÍPIO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 111 - TJ/MT: "Vistos, etc. ...Com
essas considerações, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC,
homologo a desistência e declaro o procedimento recursal, mantendo
contudo, a condenação imposta na ação rescisória ás fls. 128/130-TJ.
Publique-se e intime-se"
Cuiabá, 18 de maio de 2010.
DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO – RELATORA
Protocolo: 12879/2010
Mandado de Segurança 12879/2010 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE: ELOI VITORIO MARCHETT
Advogado(s): DR. ZAID ARBID E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
7386/2010
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 459 - TJ/MT: "Vistos etc. Homologo
para que surtam os devidos e legais efeitos o pedido de desistência dos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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autos formulado pela parte agravante às fl. 456/457 TJ. Diante do exposto,
julgo extintos os presentes autos de Mandado de Segurança, com pedido
de liminar, feito n. 12879/2010em figura como impetrante Eloi Vitorio
Machett e como Impetrado Exmo. Sr. Relator do Agravo 7386/2010, com
fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Transitada em julgado,
comunique-se o DD. Relator do Agravo de Instrumento n. 7386/2010,
dando as baixas necessárias. Publique-se e intime-se"
Cuiabá, 14 de junho de 2010.
DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO – RELATORA
Protocolo: 13817/2010
Exceção de Incompetência 13817/2010 Classe: 1232-CNJ - Origem:
COMARCA CAPITAL
EXCIPIENTE: ELÓI VITÓRIO MARCHETT
Advogado(s): DR. ZAID ARBID E OUTRO(S)
EXCEPTO: EXMA. SRA. RELATORA DO MANDADO DE SEGURANÇA N.
12879/2010 - CAPITAL
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 102 - TJ/MT: "Vistos, etc. ...Diante
das tais fatos, a teor do artigo 51, X do Regimento Interno do TJMT,
homologo a desistência da presente Exceção. Intime-se, cumpra-se"
Cuiabá, 28 de maio de 2010.
DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS – RELATORA
Protocolo: 52217/2010
Mandado de Segurança 52217/2010 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE
IMPETRANTE: LEAL E SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): DR. KLEBER TOCANTINS MATOS E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº
45582/2010 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 450/454 -TJ/MT: "Visto, etc. ...pelo
exposto, concedo a antecipação de tutela para determinar o regular
prosseguimento da execução provisória, servindo esta decisão como
mandado. Requisitem-se informações da autoridade coatora no prazo de
10 (dez) dias. Após, colha-se o parecer".
Cuiabá, 27 de maio de 2010.
DES. A. BITAR FILHO - RELATOR
E-MAIL: [email protected]
CARLA ROSANA PACHECO
Diretora
Intimação
Protocolo: 55955/2010
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança
23018/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: JORGE TUCAMAIN
Advogada: DRA. ALENR AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA GARCIA DEFENSORA PÚBLICA DA 2ª INSTÂNCIA DO ESTADO
RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS – PROCURADOR DO
ESTADO
Com intimação ao patrono da parte Recorrida para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos
termos do artigo 542 do CPC.
Protocolo: 28073/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Mandado de Segurança
98281/2009 - Classe: CNJ-120) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: ILMO. SR. PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT
Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, DRA.
OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): CINEMAIS CUIABÁ SERVIÇOS DE CINEMA LTDA - EPP
Advogada: DRA. VIVIANE DE MELO ALMEIDA
Com intimação ao patrono da parte Recorrente para que no prazo de 05
(Cinco) dias, possa complementar a insuficiência do valor dos portes de
remessa e retorno, nos termos do artigo 511 § 2º, do Código de Processo
Disponibilizado - 16/6/2010
Civil, acerca da certidão de fls. 235 - TJ, sob pena de deserção, conforme
despacho de fl. 247 – TJ.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas
E-MAIL: [email protected]
Protocolo: 5972/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos da Ação Rescisória
52284/2008 - Classe: CNJ-47) - Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: ELSON RODRIGUES SIQUEIRA E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO E OUTRO(S)
RECORRIDO: SEBASTIÃO FERRO DE MORAES E OUTRO(S)
Advogado(s): DR. ELARMIM MIRANDA, BRENO AUGUSTO PINTO DE
MIRANDA E OUTRO(S)
RECORRIDO: FRANCISCO FERRO DE MORAES E SUA ESPOSA
RECORRIDO: WANDERVAL ALVARENGA DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. MARCOS A. EGÍDIO DA SILVA E OUTRO(S)
Com intimação ao patrono DR. ELARMIM MIRANDA, DR. BRENO
AUGUSTO
PINTO
DE
MIRANDA
E
OUTRO(S),
dos Recorridos
SEBASTIÃO E
OUTRO(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas
contra-razões ao recurso interposto, nos termos do Artigo 542 do CPC.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas
E-MAIL: [email protected]
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia SEGUNDA
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às
08h30min horas na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 8º da
Emenda Regimental nº 008/2009/TP e art. 2º, do Ato regimental
Nº.03/2009 do Tribunal Pleno) findo o prazo previsto no art. 552,
parágrafo 1º do CPC.
Ação Rescisória 40200/2008 - Classe: CNJ-47 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 40200 / 2008
RELATOR: DR. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO
AUTOR(A): MARQUES TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): DRA. TERENCIA SPEDITA SANTOS
REU(S): GIUSEPPE CATALANI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. MARCELO DOS SANTOS BARBOSA
Embargos
Infringentes
127014/2008 Classe:
CNJ-208 COMARCA
CAPITAL. (Opostos nos autos do(a) Apelação 77960/2008 - Classe:
CNJ-198)
Protocolo Número/Ano: 127014 / 2008
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
EMBARGANTE: GAZETA PUBLICIDADE E NEGOCIOS LTDA - TV GAZETA
E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
OUTRO(S)
EMBARGADO: ELTON APARECIDO VENTURA GONCALVES
ADVOGADO(S): Dr. (a) VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO
OUTRO(S)
Ação Rescisória 3539/2009 - Classe: CNJ-47 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 3539 / 2009
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AUTOR(A): ACE SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO VETTORATO
DR. GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA
OUTRO(S)
REU(S): N. G. G. R., REPRESENTADA POR SUA MÃE NERBIA NAYLA
BATISTA GOMES
ADVOGADO(S): Dr. PAULO ROBERTO GOMES BEZERRA
OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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Mandado de Segurança 129070/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 129070 / 2009
RELATOR: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
IMPETRANTE(S): NADIR SUCOLOTTI
ADVOGADO(S): DR. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. DES. RELATOR DO AGRAVAO DE INSTRUMENTO
N.º 117982/2009 - SORRISO
Mandado
de
Segurança
43785/2010 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 43785 / 2010
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
IMPETRANTE(S): RAUL RUAS DO NASCIMENTO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO N. 24239/2010 - COMARCA CAPITAL
LITISCONSORTE(S): MARIO GOMES ROBERTO
ADVOGADO(S): DR. CLÁUDIO APARECIDO SOUTO - DEFENSOR PÚBLICO
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 14 dias do mês de Junho de 2010.
DE
Intimação
Protocolo: 55858/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos dos Embargos Infringentes
13545/2009 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos da Apelação
9284/2008 - Classe: CNJ-198) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: SOCIEDADE IMPRESSORA SOUZA LTDA. - JORNAL A
TRIBUNA
Advogado(s): DRA. MARGARETH MARMO DE SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO: JURANDIR TEODORO DE MELO
Advogado: DR. SILVIO HENRIQUE CORRÊA
LITISCONSORTE:IRMÃOS SOARES LTDA.
Advogada: DRA. EUNICE DE SOUZA
Com intimação ao patrono da parte Recorrida para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos
termos do Artigo 542 do CPC.
Protocolo: 40170/2008
Mandado de Segurança 40170/2008 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE: IVANILDE DUARTE DO CARMO, REPRESENTADA POR SUA
CURADORA IRACI DUARTE DO CARMO
Advogada: DRA. ANA LEONARDA P. BORGES RIOS - PROC. DEF.
PÚBLICA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Advogada: DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI –
PROCURADORA DO ESTADO
Com intimação ao patrono da parte Impetrada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifeste-se sobre petição de fls. 228/230, conforme despacho de
fls. 232-TJ.
Protocolo: 56293/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos dos Embargos Infringentes
124114/2009 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos da Apelação
110586/2008 - Classe: CNJ-198) - Origem: SEGUNDA TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: SEBASTIAO BRONSKI AFONSO E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. FRANCISCO ANIS FAIAD, DRA. CARLA MITIKO
HONDA DA FONSECA E OUTRO(S)
RECORRIDA: ENESIO MARTINS DE ARAUJO
Advogado(s): DR. WILSON PEAGUDO DE FREITAS E OUTRO(S)
Com intimação ao patrono da parte Recorrida para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos
termos do Artigo 542 do CPC.
Protocolo: 56410/2010
Disponibilizado - 16/6/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do Mandado de Segurança
128534/2009 - Classe: CNJ-120) - Origem: SEGUNDA TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: SAMUEL FARIA DE MORAES
Advogado(s): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S)
RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. PATRYCK DE ARAUJO AYALA E OUTRO(S)
Com intimação ao patrono da parte Recorrida para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos
termos do Artigo 542 do CPC.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis
Privado
E-MAIL: [email protected]
Reunidas
de
Direito
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 23799/2010
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do Mandado de Segurança
110532/2008 - Classe: CNJ-120) - Origem: SEGUNDA TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: STILO PRESENTES E UTILIDADES PARA O LAR LTDA.
Advogados: DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ E OUTRO(S)
RECORRIDO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Advogado: DR. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA – PROCURADOR DO
ESTADO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 476/478-TJ/MT: "...Posto isso, dou
seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se."
Cuiabá, 10 de junho de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Protocolo: 10771/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos dos Embargos Infringentes
52776/2008 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos da Apelação
5552/2007 - Classe: CNJ-198) - Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): EURIDES RICARDO DOS SANTOS E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA, DR. THIAGO
DE ABREU FERREIRA E DR. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
RECORRIDO(S): ANTÔNIO DONIZETE CAVALARO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ADEMAR SANTANA FRANCO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 942/943-TJ/MT: "...Posto isso, dou
seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se."
Cuiabá, 02 de junho de 2009.
DES. PAULO DA CUNHA - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
E-MAIL: [email protected]
CARLA ROSANA PACHECO
Diretora
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Acórdão
Mandado
de
Segurança
30186/2009 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 30186 / 2009. Julgamento: 6/5/2010.
IMPETRANTE(S) - S. M. C. A. REPRESENTADA POR SUA MÃE HOSANA
BATISTA CANDIDA DO AMARAL (Advs: DR. LUIZ ANTONIO SCHIMANSKI),
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE (Advs:
DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. ESTADO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO CONCEDERAM A ORDEM.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO DE CUSTO ELEVADO PARA AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
DA IMPETRANTE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL
UTILIZADA (AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PLANO DO DIREITO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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LÍQUIDO E CERTO) - REJEIÇÃO - MEDICAMENTOS ESSENCIAIS AO
TRATAMENTO DA SAÚDE DE MENOR IMPÚBERE - PORTADORA DE
DIABETES DO TIPO I OU DM1 E TIREOTOXICOSE OU HIPOTIREOIDE OBRIGATORIEDADE - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E
MOLÉSTIA - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO DE MATO
GROSSO - DEVER CONSTITUCIONAL - ORDEM CONCEDIDA. Confunde-se
com o mérito a preliminar de adequação da via processual utilizada por
ausência de comprovação de plano do direito líquido e certo, quando para
a aferição da existência ou não de direito líquido e certo da impetrante há
necessidade de analisar as provas documentas apresentadas por ambas
as partes. Se restou comprovado nos autos, a hipossuficiência e que a
menor impetrante é portadora de Diabetes do tipo 1, torna-se incontestável
o seu direito de receber do Estado os medicamentos necessários ao seu
tratamento, ex vi da art. 1º da Lei nº 11.347/2006 e do direito
constitucional previsto no artigo 196 da CF/88.
Mandado
de
Segurança
56604/2009 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 56604 / 2009. Julgamento: 6/5/2010.
IMPETRANTE(S) - HEMILENE CASTANHEIRA CONSTANTINO (Advs: DR.
CAIRO JOSÉ FERREIRA, OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (Advs: DR. LUIS OTÁVIO
TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO), LITISCONSORTE(S) RICARDO DA SILVA SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN
ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - CONCURSO PÚBLICO
- PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR - PRETENSÃO À NOMEAÇÃO
DE CANDIDATO CLASSIFICADO, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE VAGA E DE
TER O IMPETRADO EFETUADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
SUPRIR AS NECESSIDADES DO CARGO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA ARGUIDA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
(IMPETRADO) - ACOLHIMENTO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO
GOVERNADOR DO ESTADO - ART. 66, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL - EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.ORDEM
DENEGADA. Se o mandado de segurança busca a nomeação da
impetrante para cargo público - Professor da Educação Básica do Estado
de Mato Grosso -, deve figurar como autoridade coatora o Governador de
Estado, por ser este o competente para a prática do ato pretendido,
consoante preceitua o artigo 66, inciso XI, da Constituição Estadual.
Precedentes deste Tribunal. Constatada a ilegitimidade passiva ad causam
da autoridade apontada como coatora, impõe-se a extinção do processo
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, 2ª figura, do
Código de Processo Civil, face à ausência de uma das condições da ação.
Mandado
de
Segurança
59440/2009 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 59440 / 2009. Julgamento: 6/5/2010.
IMPETRANTE(S) - CRISTIANE VALÉRIA OURIVES OLIVEIRA REINERS E
OUTRO(s) (Advs: DR. WILLIAM MARCOS VASCONCELOS), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr.
ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TÉCNICO DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - ENQUADRAMENTO - LEI ESTADUAL N° 7.461/2001 PROGRESSÃO HORIZONTAL - CLASSE - ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº
9.094/2009 - ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS - INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 03
ANOS DE UMA CLASSE PARA A OUTRA SUBSEQUENTE NÃO CUMPRIDO
- REENQUADRAMENTO DEFERIDO APENAS PARA A CLASSE
IMEDIATAMENTE SEGUINTE - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. A progressão do
servidor público estadual, ocupante de cargo de Técnico da Área
Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso, deverá ocorrer de
uma classe para outra imediatamente superior a que o servidor ocupa,
devendo ser comprovada a capacitação técnica exigida, bem como ser
observada a avaliação de desempenho anual do servidor e o cumprimento
do interstício mínimo de 03 (três) anos de uma Classe para a outra
subsequente até atingir a classe mais elevada.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
Disponibilizado - 16/6/2010
autos do(a) Mandado de Segurança 37461/2010 - Classe: CNJ-120).
Protocolo
Número/Ano:
44739 /
2010.
Julgamento:
6/5/2010.
AGRAVANTE(S) - FRANCISCO PIANA GONCALVES (Advs: DR. CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EXMO. SR.
DIRETOR GERAL DA POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE
ADDARIO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR
AUSÊNCIA
DE
PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA
ALEGAÇÃO
DE
COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DO ATO ILEGAL
PRATICADO PELA AUTORIDADE COATORA - INOCORRÊNCIA REITERAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Comprovado nos autos que trata o presente
recurso de reiteração do pedido constante no mandado de segurança
indeferido liminarmente por ausência de prova pré-constituída, não há que
se falar em reforma da decisão recorrida, se constatada a ausência de
comprovação do alegado.
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010.
Gabriela Gomes Nicodemos
Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou
em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT
Recurso
em
Sentido
Estrito
38304/2010 COMARCA DE VILA RICA.
Protocolo Número/Ano: 38304 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE(S): VALDEZIR VILELA SOUTO
ADVOGADO(S): DR. PAULO SILLAS LACERDA
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Classe:
CNJ-426
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 15 dias do mês de
Junho de 2010.
Apelação 17798/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 17798 / 2010
RELATOR: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): A. C. F. N.
APELANTE(S): J. V. F. N.
APELANTE(S): C. M. B.
ADVOGADO(S):DR. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Segunda Câmara Criminal
Decisões do Relator
Habeas Corpus 49388/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPET.-PACIENTE: MARIZETE APARECIDA DE MENEZES RIBEIRO
DECISÃO: Portanto, a concessão da ordem em liminar é providência
precipitada. Indefere-se, pois, o pedido de concessão liminar da ordem.
Cuiabá, 09 de junho de 2010.
Des. Gérson Ferreira Paes - Relator
Habeas Corpus 55795/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE JAURU
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPETRANTE(S): DR. AURELIANO FERREIRA DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 29 de 176
PACIENTE(S): ADENILTON MODESTO FERNANDES
DECISÃO: Nessa toada, a concessão da ordem em liminar é providência
precipitada. Indefere-se, pois, o pedido de concessão liminar da ordem.
Cuiabá, 08 de junho de 2010.
Des. Gérson Ferreira Paes - Relator
Habeas Corpus 56468/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
IMPETRANTE(S): DRA. DELCI BALEEIRO SOUZA
PACIENTE(S): WANDERSON ASSIS MARQUES
DECISÃO: Logo, desacolho a instância por tutela de urgência.
Cuiabá, 09 de junho de 2.010.
Des. Alberto Ferreira de Souza
Habeas Corpus 57637/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE CÁCERES
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPETRANTE(S): DRA. PRYSCYLLA PEREIRA SIMÃO
PACIENTE(S): MÁRCIO PEREIRA DA SILVA
DECISÃO: Nessa toada, a concessão da ordem em liminar é providência,
em principio, precipitada. Indefere-se, pois, o pedido de concessão liminar
da ordem.
Cuiabá, 11 de Junho de 2010.
Des. Gerson Ferreira Paes
- Relator - Segunda Câmara Criminal
Habeas Corpus 56542/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE COMODORO
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
IMPETRANTE(S): DR. RAMÃO WILSON JUNIOR
PACIENTE(S): DOUGLAS FELÍCIO SILVA
DECISÃO: Logo, denego a liminar requestada.
Cuiabá, 09 de junho de 2010.
Des. Alberto Ferreira de Souza
Habeas Corpus 56566/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE CÁCERES
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPETRANTE(S): DRA. TAIANA LEVINNE C. DE MIRANDA
PACIENTE(S): VALTER ALVES DE MATTOS
DECISÃO: Portanto, a concessão da ordem em liminar é providência
precipitada. Indefere-se, pois, o pedido de concessão liminar da ordem.
Cuiabá, 09 de junho de 2010.
Des. Gérson Ferreira Paes - Relator
Habeas Corpus 56660/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
IMPETRANTE(S): DR. LUIS FERNANDO LOPES NAVARRO - DEFENSOR
PÚBLICO
PACIENTE(S): GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
PACIENTE(S): GERFSON DARIO DE MATOS DA SILVA COSTA
DECISÃO: Logo, desacolho a instância por tutela de urgência.
Cuiabá, 10 de junho de 2.010.
Des. Alberto Ferreira de Souza
Habeas Corpus 56764/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
IMPETRANTE(S): SILVANA AUXILIADORA JANUÁRIO DOS SANTOS
PACIENTE(S): VANDER FERREIRA
DECISÃO: Indefiro, pois, a tutela de urgência reclamada.
Cuiabá, 10 de junho de 2010.
Des. Alberto Ferreira de Souza
Habeas Corpus 57032/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
IMPETRANTE(S): DR. JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO
PACIENTE(S): SHELTON MANN FERREIRA
DECISÃO: Por conseguinte, denego a instância por liminar.
Cuiabá, 10 de junho de 2.010.
Des. Alberto Ferreira de Souza
Habeas Corpus 57242/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
IMPETRANTE(S): DR. SIDNEY DIVINO DA SILVA RODRIGUES
PACIENTE(S): WENDERSON VILELA DE SOUZA
DECISÃO: Indefiro, pois, a tutela de urgência reclamada.
Cuiabá, 11 de junho de 2010.
Des. Alberto Ferreira de Souza
Habeas Corpus 57367/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE COMODORO
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Disponibilizado - 16/6/2010
IMPETRANTE(S): DR. JUAREZ VASCONCELOS
IMPETRADO: RAIMUNDO CARDOSO
DECISÃO: Assim, por não vislumbrar de plano o alegado constrangimento
ilegal, é que se deixa de conceder a liminar pleiteada.
Cuiabá, 11 de junho de 2010.
Des. Gerson Ferreira Paes
- Relator -
Habeas Corpus 57959/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
IMPETRANTE(S): DR. CLAISON PIMENTA RIBEIRO MOTTA
PACIENTE(S): BRUNO AURELIO DE FREITAS
DECISÃO: Logo, denego a liminar requestada.
Cuiabá, 11 de junho de 2010.
Des. Alberto Ferreira de Souza
Habeas Corpus 58110/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE ÁGUA BOA
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPETRANTE(S): DRA. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA
PACIENTE(S): LAURO ROBERTO SILVA DE ALMEIDA
DECISÃO: Portanto, a concessão da ordem em liminar é providência
precipitada. Indefere-se, pois, o pedido em tela.
Cuiabá-MT, 11 de junho de 2010.
Des. Gerson Ferreira Paes
- Relator - Segunda Câmara Criminal
Habeas Corpus 58152/2010 Classe: 307-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE VERA
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPETRANTE(S): DR. SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA
PACIENTE(S): VALMIR ROSONI
DECISÃO: Portanto, conclui-se que a concessão da ordem em liminar é
providência precipitada. Indefere-se, pois, o pedido em tela.
Cuiabá-MT, 14 de junho de 2010.
Des. Gerson Ferreira Paes
- Relator - Segunda Câmara Criminal
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 39354/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Recurso em Sentido
Estrito 121193/2009 - Classe: CNJ-426)
RECORRENTE(S): ALTAIR PINTO
Advogado(s): Dr. (a) EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO e OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: (...) Posto isso, NEGO SEGUIMENTO ao
Recurso.
Cuiabá, 15 de junho de 2010
Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso
Decisão / Intimação do Vice-Presidente
Protocolo: 51569/2010
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Habeas Corpus 123974/2008 - Classe: CNJ-307)
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): HENRIQUE DUARTE PRATA
Advogado(s): Dr. (a) MELEK ZAIDEN GERAIGE
CONCLUSÃO DO DESPACHO: "(...) Vista ao Agravado para apresentar
contra-razões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ. (...)".
Cuiabá, 15 de junho de 2010.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 30 de 176
Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
__________________________
Cuiabá-MT, 11 de Junho de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Terceira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Apelação 128832/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 128832 / 2009
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): JOSE LUIZ DEMENEGHI
ADVOGADO(S) Dr. UEBER R. DE CARVALHO e
OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Apelação 25185/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano : 25185 / 2010
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): HEBERT LEITE PAES DE BARROS
ADVOGADO(S) DR. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA
MIRANDA SANTOS - DEF. PÚB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Apelação 26035/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
ALTO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano : 26035 / 2010
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): RONALDO ALCANTARA BARCELOS
ADVOGADO(S) DRA. MÔNICA BALBINO CAJANGO
- DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Cuiabá, 15 de Junho de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Decisões do Relator
Decisões do Presidente
RECURSO ESPECIAL nº 35.975/2010 interposto nos autos da Apelação –
Classe: 417-CNJ – nº 115.013/2009 (Representação 522/2008) – Comarca
da Capital, onde é Recorrente(s) – OSCAR JÚNIOR DA SILVA (Adv.: Dr.
Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo – Procurador da Defensoria
Pública) e Recorrido(s) – Ministério Público Estadual.
Conclusão da Decisão: "( . . . )Posto isso, dou seguimento ao Recurso.
Publique-se. Intimem-se."
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
__________________________
RECURSO ESPECIAL nº 35.462/2010 interposto nos autos da Apelação –
Classe: 417-CNJ – nº 36.065/2009 (Ação Penal 21/2003) – Comarca da
Capital, onde são Recorrente(s) – ADVALDO PRÓSPERO DE SOUZA
(Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto), VAMIL DE LUQUI NUNES
(Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto), JOSÉ CLODOALDO DE
ARAÚJO (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto) e JADER RIBEIRO
DOS SANTOS (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto) e Recorrido(s)
– Ministério Público Estadual.
Conclusão da Decisão: "( . . . )Posto isso, nego seguimento ao
Recurso. Publique-se. Intimem-se."
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
__________________________
RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 35.463/2010 interposto nos autos da
Apelação – Classe: 417-CNJ – nº 36.065/2009 (Ação Penal 21/2003) –
Comarca da Capital, onde são Recorrente(s) – ADVALDO PRÓSPERO DE
SOUZA (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto), VAMIL DE LUQUI
NUNES (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto), JOSÉ CLODOALDO
DE ARAÚJO (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto) e JADER
RIBEIRO DOS SANTOS (Adv.: Dra. Maria Graziela Martins Porto) e
Recorrido(s) – Ministério Público Estadual.
Conclusão da Decisão: "( . . . )Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso. Publique-se. Intimem-se."
Desembargador PAULO DA CUNHA
Disponibilizado - 16/6/2010
Habeas Corpus – Classe: 307-CNJ – nº 49.612/2010 (Inquérito Policial
(Delegacia) 47/2010) – Comarca de São Félix do Araguaia-MT, tendo como
Impetrante(s) – Dra. Daniela Caetano de Brito e Paciente(s) – MAGALY
SOARES VILAS BOAS.
Extinto por Despacho: "( . . . ) Por outro lado, ao compulsar o presente
feito, observo que a certidão de fl. 83 noticia a pendência de custas no
presente remédio heróico. Sobre o referido tema, o art. 5º, inciso LXXVII
da Constituição Federal dispõe, com clareza solar, que: "São gratuitas as
ações de ‘habeas corpus’ e ‘habeas data’, e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania". Nessa linha de raciocínio,
registro, ainda, que o citado dispositivo constitucional foi devidamente
regulamentado pela Lei n. 6.265/96, que, por sua vez, no seu art. 1º,
inciso V, considerou como "atos necessários ao exercício da cidadania",
os requerimentos e as petições que visem às garantias individuais e à
defesa do interesse público. Com base nas normas acima mencionadas, é
forçoso concluir que a ação mandamental em questão goza do atributo da
gratuidade, sendo incabível, portanto, falar-se na cobrança de quaisquer
custas ou despesas porventura geradas em razão do exercício do
soberano direito à liberdade. Acrescento, por necessário, que as custas
judiciais de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais),
quando devidas, sequer são inscritas na dívida ativa, em decorrência do
disposto no art. 1º da LE/MT n. 7.356/00 c/c o Provimento n. 11/2007-CGJ.
Diante do exposto, considerando os termos da certidão de fl. 83, dos
quais se depreende que não houve o pagamento referente às despesas
com o recebimento de fac-símile, no importe de R$ 115,20 (cento e quinze
reais e vinte centavos), é mister que se reconheça a inexistência de
exigibilidade da referida quantia. Com essas considerações, julgo extinto o
presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI
do Código de Processo Civil, pela perda superveniente de seu objeto, com
fulcro no art. 659 da Lei Adjetiva Penal e no art. 51, inciso XV, do
Regimento Interno deste Sodalício. No que diz respeito às custas judiciais,
declaro a inexigibilidade do quantum acima consignado e, por
consequência, determino o arquivamento do feito, providenciando, a
Secretaria, as baixas das anotações porventura existentes. Intime-se."
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator
__________________________
Habeas Corpus – Classe: 307-CNJ – nº 47.880/2010 (Ação Penal
24/2010) – Comarca de Rondonópolis-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr.
Júlio César de Ávila – Defensor Público e Paciente(s) – CAMILO
PARREIRA ALVES.
Extinto por Despacho: "( . . . ) Com essas considerações, julgo extinto o
presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI
do Código de Processo Civil, pela perda superveniente de seu objeto, com
fulcro no art. 659, da Lei Adjetiva Penal e art. 51, inciso XV, do Regimento
Interno deste Sodalício. Intime-se."
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator
__________________________
Cuiabá-MT, 14 de Junho de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Apelação – Classe: 417-CNJ – Nº 45.085/2010 (Ação Penal 194/2009) –
Várzea Grande-MT; sendo Apelante(s) – DIEGO RODRIGUES SILVA
(Adv.: Dr. Luciano Augusto Neves) e Apelado(s) – Ministério Público.
Decisão: "Vistos etc. Abra-se vista à defesa do apelante, para que,
observando o prazo legal, apresente as razões irresignativas que julgar
pertinentes, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º do Código de
Processo Penal. Em seguida, após a interposição da peça acima
mencionada, remetam-se, os autos, ao juízo de origem, a fim de que seja
providenciada a intimação do ilustre integrante do Ministério Público, para
que ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo. Posteriormente,
encaminhe-se o feito à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça para a
devida manifestação."
Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 31 de 176
__________________________
Cuiabá, 14 de Junho de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL ao STJ nº 56.918/2010 interposto nos autos dos
Habeas Corpus – Classe: 307-CNJ – nº 28.123/2010 – Comarca de Nova
Mutum-MT, onde é Recorrente(s) – Ministério Público Estadual e
Recorrido(s) – GUSTAVO CASTRO GARCIA (Adv.: Dr. Alexandre
Ricardo da Silva Campos).
Despacho: "Vista ao Recorrido para apresentar as CONTRARRAZÕES
ao Recurso Especial ao STJ".
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_____________________
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ao STF nº 56.919/2010 interposto nos
autos dos Habeas Corpus – Classe: 307-CNJ – nº 28.123/2010 – Comarca
de Nova Mutum-MT, onde é Recorrente(s) – Ministério Público Estadual e
Recorrido(s) – GUSTAVO CASTRO GARCIA (Adv.: Dr. Alexandre
Ricardo da Silva Campos).
Despacho: "Vista ao Recorrido para apresentar as CONTRARRAZÕES
ao Recurso Extraordinário ao STF".
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
_____________________
Cuiabá-MT, 11 de Junho de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Pauta de Julgamento
“Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO, ficando designada a 1ª
quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do
RITJ/MT) às 14:00 horas para o julgamento obedecido, todavia, o prazo
do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.”
Mandado de Segurança 35448/2010 - Classe: CNJ-1710 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 35448 / 2010
RELATOR: DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMA. SRA. DRA. RELATORA DO RECURSO DE
APELAÇÃO CRIMINAL N. 8076/2010 - COMARCA DE TAPURAH
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em
Cuiabá, aos 15 dias do mês de Junho de 2010.
Decisões do Relator
Protocolo: 55031/2010
Mandado de Segurança 55031/2010 Classe: 1710-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL N.º
38491/2010
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "Dada a complexidade do caso,
a intrincada exposição de motivos pelo douto parquet, bem como a
incapacidade deste em demonstrar, prima facie, a imprescindibilidade da
degravação para o real esclarecimento dos fatos e o eventual prejuízo,
caso a ansiada diligência não seja realizada, INDEFIRO in limine o pleito
elaborado. Notifique-se a autoridade, tida como, coatora, para prestar
informações, no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se o recorrente no Recurso
de Apelação Criminal n. 38491/2010, em respeito ao disposto na Súmula nº
701, do Supremo Tribunal Federal. Cumprido, remetam-se os autos à douta
Procuradoria- Geral de Justiça, para fins de direito".
Disponibilizado - 16/6/2010
Cuiabá, 08 de junho de 2010.
Desembargador Juvenal Pereira da Silva - Relator.
Protocolo: 16715/2010
Revisão Criminal 16715/2010 Classe: 428-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
REQUERENTE(S): OSMAR MARCONDES RONDON
Advogado(s): DR. SÉRGIO BATISTELLA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "... De tal sorte, concedo
liminarmente a ordem de habeas corpus requerida no presente Pedido
Revisional e determino a imediata expedição do Alvará de Soltura em favor
do requerente OSMAR MARCONDES RONDON, devendo a autoridade
prisional verificar, com a máxima acuidade, se ele não está preso por
outro motivo. Depois de expedido o alvará de soltura, voltem os autos
conclusos para lançamento do relatório. Intime-se o advogado do
Requerente pelo DJE".
Cuiabá, 11 de junho de 2010 (6ª feira).
Carlos Roberto Correia Pinheiro
Relator
Com intimação ao patrono do Requerente – OSMAR MARCONDES
RONDON (advogado Dr. SERGIO BATISTELLA– OAB/MT 9155).
.
_____________________________________________________
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 15 de junho de
2009.
Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI
Diretora do departamento das Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
rotocolo: 55041/2010
Mandado de Segurança 55041/2010 Classe: 1710-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 34.769/2010 - VÁRZEA GRANDE
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "Assim, diante de uma análise
de cognição sumária que norteia esta decisão, não encontrando manifesta
teratologia na decisão impugnada, ou mesmo possibilidade de prejuízo
insanável caso a medida venha a ser deferida somente ao final do
mandamus, indefiro a liminar. Conforme Súmula 701 do Supremo Tribunal
Federal : "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público
contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu
como litisconsórcio passivo", determino a citação do réu/apelante, nos
termos da lei. Notifique-se a autoridade judiciária apontada como coatora,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que reputar
necessárias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009). Após, ouça-se a ilustrada
Procuradoria-Geral de Justiça. Comunicações e providências".
Cuiabá, 07 de maio de 2010.
Des. Rui Ramos Ribeiro - Relator.
Protocolo: 36748/2010
Mandado de Segurança 36748/2010 Classe: 1710-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO
CRIMINAL N. 18654/2010 - NOVA XAVANTINA
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "Vistos, I - Não havendo
informações da autoridade apontada como coatora, Notifique-a para que,
no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que reputar
necessárias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009). Conforme Súmula 701 do
Supremo Tribunal Federal: "No mandado de segurança impetrado pelo
Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é
obrigatória a citação do réu como litisconsórcio passivo", determino a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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citação do réu /apelante, nos termos da lei. Após, ouça-se a ilustrada
Procuradoria Geral de Justiça. Comunicações e providências.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de junho de 2010.
Cuiabá, 10 de maio de 2010.
Des. Rui Ramos Ribeiro
Relator
_____________________________________________________
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 15 de junho de
2009.
Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI
Diretora do departamento das Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
Coordenadoria de Recursos Humanos
Portaria Presidência
Protocolo: 33538/2010
Mandado de Segurança 33538/2010 Classe: 1710-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Câmara : TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO
CRIMINAL N. 6249/2010 - RONDONÓPOLIS
CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RELATOR: "Com essas considerações,
ausentes os requisitos autorizadores acima arrolados, INDEFIRO a liminar
pleiteada. Notifique-se a autoridade tida como autoridade coatora para
prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os
autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um
de seus ilustres integrantes, opine acerca da pretensão deduzida nesta
ação mandamental. Determino que o impetrante promova a citação do
réu/apelante, consoante determina a Súmula nº 701 do Supremo Tribunal
Federal, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ingresse no feito.
Cumpra-se".
Desembargador Juvenal Pereira da Silva
Relator
_____________________________________________________
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 15 de junho de
2009.
Belª MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI
Diretora do departamento das Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
PORTARIA N.º
490/2010/C.MAG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais, ad referendum do Conselho
da Magistratura,
CONSIDERANDO a necessidade de manter adequada a prestação
jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em
face ao disposto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO afastamento do Exmo. Sr. Dr. GILBERTO GIRALDELLI e a
convocação para este Tribunal do Exmo. Sr. Dr. MÁRCIO APARECIDO
GUEDES, Juízes de Direito da 1ª e 2ª Varas Especializadas da Fazenda
Pública, respectivamente;
RESOLVE:
Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. ROBERTO TEIXEIRA SEROR,
Juiz de Direito jurisdicionando na 5ª Vara Especializada da Fazenda
Publica da Comarca de Cuiabá, para jurisdicionar, cumulativamente, na 2ª
Vara Especializada da Fazenda Pública da mesma Comarca, a partir de
15.6.2010, enquanto perdurar o afastamento do Juiz Titular da 1ª Vara
Especializada da Fazenda Pública da referida Comarca.
Disponibilizado - 16/6/2010
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA N.º 488/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar a Portaria n.º 405/2009/CRH, de 02.03.2009, que designou a
servidora GISÉLIA SILVA ROCHA, matrícula 7981, Efetiva, Técnico
Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3
PDA-FC, do Serviço de Processamento da 2ª Secretaria Cível, com efeitos
retroativos a 27.05.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc. 0055594-2010
PORTARIA N.º 486/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor JOADIR GERSON DE CAMPOS, matrícula 687, Auxiliar
Judiciário PTJ, desempenhar as funções, de Gestor Administrativo 3
PDA-FC, do Serviço de Processamento, do Departamento da 2ª Secretaria
Cível, a partir de 01.06.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc. 0055594-2010
PORTARIA N.º 487/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora LUZINETE SEBASTIANA ORMOND DE OLIVEIRA,
matrícula 5203, Auxiliar Judiciário, para desempenhar as funções de
Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Controle Financeiro e
Orçamentário, do Departamento do FUNAJURIS, no período de 14.06.2010
a 13.07.2010, durante o afastamento da titular ELENISE SIQUEIRA
CORRÊA, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de junho de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
GEDOC. 0056105-2010
Decisões do Presidente
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECISÃO DO PRESIDENTE
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N. 5/2009 - IDENTIFICADOR N. 212287
SOLICITANTE: Jair de Amorim Novaes - ME.
INTERESSADO: Associação de Servidores do Poder Judiciário do Estado
de Mato Grosso - ASPOJUC.
ASSUNTO: Solicitação de pagamento junto ao Departamento Financeiro
deste Tribunal de Justiça para o cumprimento do acordo judicial
homologado pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
"VISTOS, ETC.
(...).
Em face do exposto, à vista das razões supra expendidas, acolho a
promoção da Comissão Sindicante para anular a Portaria nº.
725/2009/CRH e decretar o arquivamento deste procedimento
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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administrativo por sua insubsistência.
Publique-se,
Cumpra-se com urgência.
Cuiabá, 28 de abril de 2010.
.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
Pauta de Julgamento
COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS
PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA
RECURSAL,
A
SER
REALIZADA
NO
PLENÁRIO
DO
ANEXO
ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE
ARRUDA, LOCALIZADO NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A,
ÁS 09:00 HORASDA PRÓXIMATERÇA-FEIRA DIA 22 DE JUNHO DE 2010
(ARTIGO 3º, § ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS
RECURSAIS), OU SESSÃO SUBSEQÜENTE, SE RETIRADO DE PAUTA OU
NÃO DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO REGIMENTO
INTERNO E ARTIGO 552, § 1º DO CPC. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS
E AS PARTES QUE O PRAZO RECURSAL INICIAR-SE-Á DA DATA DA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, CONFORME ESTABELECE A PORTARIA
Nº 030/2010/CGJ.
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1392/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 1392 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): FAGNER RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S) B.V. FINANCEIRA S/A- C.F.I
ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
RECORRENTE(S): B.V. FINANCEIRA S/A- C.F.I
ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
RECORRIDO(S) FAGNER RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2383/2009 - Classe: II-2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2383 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANDERSON B. DE BARROS
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA
COMARCA DE
CUIABA
AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES
LITISCONSORTE(S): ANA PAULA RUIZ SILVA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 2465/2009 - Classe: II-1 2º JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABA.
Protocolo Número/Ano : 2465 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ROSANGELA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCELO ANGELO DE MACEDO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3084/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano : 3084 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
Disponibilizado - 16/6/2010
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) VERGILINO BAMBIL DA LUZ
ADVOGADO(S) Dr. (a) ADRIANO COLLEGIO ALVES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1361/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 1361 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) RENATA DE SOUZA LEÃO
RECORRIDO(S) RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) WELLEN CANDIDO LOPES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1380/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 1380 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) LEONARDO SÜLZER PARADA
RECORRIDO(S) SANDRO GANDOLFFI FERREIRA
ADVOGADO(S) Dra. ARLETE SENHORINHA ALVEZ DA CRUZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1405/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 1405 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM CELULAR S/A- FILIAL MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) ALINE MULLER
ADVOGADO(S) Dr. MARCELO A. G. REALI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1407/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 1407 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): AMERICEL S/A (CLARO)
ADVOGADO(S) Dra. ALESSANDRA DE CASTRO PEREZ
RECORRIDO(S) ONEIDE ALMEIDA QUEIROZ
ADVOGADO(S) Dr(a). FABIO JOSE LONGHI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1578/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 1578 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. (a) INDIRA MUTRAN
RECORRIDO(S) RAIMUNDO JOSÉ LIMA DA COSTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) VALTER CAETANO LOCATELLI
Dr. (a) JOSÉLIA DE SOUZA ERMITA
Dr. (a) DARLENE KÁTIA FOGLIATTO GOUVEIA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1612/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 1612 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO PINE S.A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO(S) WALQUIRIA ARAÚJO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1644/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano : 1644 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO
RECORRENTE(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A. ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIO HENRIQUE P. CARDOSO
RECORRIDO(S) NILSON ABREU DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1645/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano : 1645 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S) LEANDRO LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1673/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 1673 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARINALVA DE MATTOS SANTANA
Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S) ELIAS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIZ GONZAGA DE MENEZES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1700/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1700 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MIRIAM WEBER DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CONCEIÇÃO
RECORRENTE(S): SINVAL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S) Dr. (a) CARLOS EDUARDO TEIXEIRA CONCEIÇÃO
RECORRIDO(S) DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS
E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2288/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 2288 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
DR. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
Dr. (a) DAYANE SOUSA GÓES
RECORRIDO(S) LOURIVAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIANE MENDES MULLER AFFI
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2772/2009 - Classe: II-2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 2772 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): BRASIL TELECOM S/A - FILIAL TELEMAT BRASIL
TELECOM
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
COLIDER
AUTORIDADE COATORA: DR.ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE
LITISCONSORTE(S): LUANA DE LIMA DIAS
ADVOGADO(S) DR. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ
Disponibilizado - 16/6/2010
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 2896/2009 - Classe: II-2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE.
Protocolo Número/Ano : 2896 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A.
ADVOGADO(S) Dr. MARIO CARDI FILHO
Dr. (a) DANIELA DE ARRUDA DIAS
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL COMARCA
PRIMAVERA DO
LESTE
AUTORIDADE COATORA: DR. EVINER VALÉRIO
LITISCONSORTE(S): YZELMAN AFONSO DE MELO CIA LTDA - ME
ADVOGADO(S) DR. RICARDO BATISTA DAMASIO
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 3275/2009 - Classe: II-2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 3275 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO GAZZI
IMPETRADO:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT
AUTORIDADE COATORA: DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA
LITISCONSORTE(S): RAQUEL CRISTINA SANTANA VIEIRA
ADVOGADO(S) Dr. SÍLVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3412/2009 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 3412 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) MIGUEL RIBEIRO TOSTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4258/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 4258 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELLEN GONÇALVES PIRES
Dr. (a) YARA A. CORREA REALI
RECORRIDO(S) VALTER DUTRA BARRETO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANTONIO FERNANDO A. SANTOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4456/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4456 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSELY AMARAL DE SOUZA
RECORRIDO(S) ROSA MARIA SILVA MOREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIZANE ROPCK
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4466/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4466 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S) HILDEBRANDO RIBEIRO DE AMORIM
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4507/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4507 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) BRUNO HENRIQUE DA ROCHA
RECORRIDO(S) JANDERSON RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUIS MARCOS UEBEL
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4513/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 4513 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ANDERSON MAURO MARTINS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RECORRIDO(S) MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4669/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano : 4669 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): J DE B CAVALCANTE ME
ADVOGADO(S) Dr. ERIC RITTER
RECORRIDO(S) CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABA
ADVOGADO(S) Dr. (a) OTACILIO PERON
RECORRIDO(S) SERASA S. A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM PERON PEREIRA CURIAT
DRA. ALESSANDRA MIYUKI DOTE
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4860/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 4860 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO OESTE-MT
ADVOGADO(S) Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES
RECORRIDO(S) VINICIUS DALL COMUNE HUMHOFF
ADVOGADO(S) Dr. (a) VINICIUS DALL'COMUNE HUNHOFF
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4886/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 4886 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S) FRANCISCA FERREIRA DE MORAES
ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5086/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 5086 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) GENEIR GOMES CLEMENTE
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5100/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 5100 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
Disponibilizado - 16/6/2010
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) MIZAEL DOURADA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5120/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5120 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. LUIS FERNANDO LEMOS DOS SANTOS
Dr. (a) CLAUDIA CARDOSO
RECORRIDO(S) EDNA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5147/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 5147 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DR JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
Dr. (a) MÁRCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
RECORRIDO(S) FIDELIS GEOVALDO PIRES DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RODRIGO CORBUCCI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5221/2009 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 5221 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO(S) Dr. (a) GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
RECORRIDO(S) VILMA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIANE MENDES MULLER AFFI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5230/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 5230 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): GISELE RESENDE FERREIRA LEMES
ADVOGADO(S) Dr. (a) IVAIR BUENO LANZARIN
RECORRIDO(S) GAZIN- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. (a) CELSO N. YOKOTA
Dr. (a) ARMANDO SILVA BRETAS
Dr. (a) JULIO CESAR T. BONJORNO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5395/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano : 5395 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) GIBRAN MOYSÉS FILHO
RECORRIDO(S) MARCIO ANTONIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO(S) DR. FERNANDO MENDES DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5502/2009 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 5502 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA.
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO
RECORRIDO(S) LUIZ MARIA DUMONT
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDRO MARCONDES ALVES
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5515/2009 - Classe: II-1 JUIZADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 36 de 176
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE GUIRATINGA.
Protocolo Número/Ano : 5515 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MÁRCIO OLIVEIRA DAS NEVES
ADVOGADO(S) Dr(a). SHIRLEI MESQUITA SANDIM
Dr. (a) FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA
RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S.A.
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) MÁRCIO OLIVEIRA DAS NEVES
ADVOGADO(S) Dr(a). SHIRLEI MESQUITA SANDIM
Dr. (a) FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5579/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5579 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITO
CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADO MULTISETORIAL (FUNDO)
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUDMILLA DE MOURA BOURET
RECORRIDO(S) ROZALINA FLORA DIAS
ADVOGADO(S) Dr. (a) SIMEI DA SILVA BARROS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5611/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Protocolo Número/Ano : 5611 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTE S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO SCHNEIDER
DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER
RECORRENTE(S): VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO SCHNEIDER
DR PAULO FERNANDO SCHNEIDER
RECORRIDO(S) ADALBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO(S) Dr(a). DARCI MELO MOREIRA
RECORRIDO(S) SOLANGE REGINA ALVES DE LIMA
ADVOGADO(S) Dr(a). DARCI MELO MOREIRA
RECORRIDO(S) MARIA ALVES SANTANA
ADVOGADO(S) Dr(a). DARCI MELO MOREIRA
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5666/2009 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 5666 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DRA. ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS
RECORRIDO(S) ELOI JUNIOR ASSUNÇÃO NERY
ADVOGADO(S) Dr. (a) VANUZA M. MATHEUS SILVÉRIO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5671/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano : 5671 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): LUCIANO JOSÉ BARBOSA DIAS
ADVOGADO(S) Dr. HOMERO AMILCAR NEDEL
RECORRIDO(S) SERASA S. A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) MIRIAM PERON PEREIRA CURIAT
DRA. ALESSANDRA MIYUKI DOTE
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 5826/2009 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 5826 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
Disponibilizado - 16/6/2010
MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) BRUNO HENRIQUE DA ROCHA
RECORRIDO(S) NILCE FRANCISCA DA COSTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ERNANI ARLEY DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
5927/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 5927 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO ITAU CARTOES S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) PAULO ALMEIDA VILELA
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO(S) MARILUCE CAMPOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO(S) DR MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6018/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 6018 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6302/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 6302 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) ADILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. SERGIO ANTONIO ROSA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6413/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano : 6413 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S) RAUL MUSGA XAVIER
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6560/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 6560 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROSMERI VALDUGA
RECORRIDO(S) ANNE CRISTINA MAGALHAES PRADO
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6662/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 6662 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): AUTO PEÇAS PORTO EIXO LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MÁRCIA ALEXANDRA VELASCO SOTO
RECORRIDO(S) JOÃO BATISTA FERNANDES
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA MARIA PATRICIO ELIAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6665/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE JUARA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 37 de 176
Protocolo Número/Ano : 6665 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S) PEDRO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA
DR. MARCIO TEIXEIRA DA FONSECA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6973/2009 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 6973 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DISMOBRÁS -IMPORTADORA,EXPORTADORA, E
DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETROMÉSTICOS LTDA - CITY
LAR
ADVOGADO(S) DRA. INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA
DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
RECORRIDO(S) JOSE ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARILENA VIEIRA DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7044/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7044 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): AUTO POSTO ROLIM DE MOURA LTDA
ADVOGADO(S) DR EDSON LUIZ PERIN
RECORRIDO(S) VANESSA CANABARRO
ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7063/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7063 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RECORRIDO(S) JOSELITO SANTOS BATISTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA KELCIA F. DE FREITAS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7084/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7084 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S) ZENILDA RODRIGUES MIRANDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7136/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 7136 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SEBASTIAO DE LARA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECORRIDO(S) BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7152/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 7152 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
RECORRIDO(S) DINARA FERNANDA DIANA
Disponibilizado - 16/6/2010
ADVOGADO(S) Dr. (a) NADJA L. P. DE DEUS
Dr. (a) PATRÍCIA LUZIA STIEVEN
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7197/2009 Classe:
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
Protocolo Número/Ano : 7197 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): PANAMERICANA DE SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) TANIA BENEDITA CORREIA
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRIDO(S) ERIK VINICIUS DA SILVA SANTANA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RONEY MARCOS FERREIRA
RECORRIDO(S) FRANCIELI VITORIA SOUZA SANTANA
ADVOGADO(S) Dr. (a) RONEY MARCOS FERREIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7307/2009 Classe:
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
>
Protocolo Número/Ano : 7307 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) LUCIANA KAREN DE SOUZA CAMARGO
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO SILVA ALVES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7404/2009 Classe:
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 7404 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ELOI DOMINGOS BACHINSKI
ADVOGADO(S) DR. LEDOCIR ANHOLETO
RECORRIDO(S) TRANSPORTES PANORAMA LTDA
ADVOGADO(S) DR. JEANCARLO RIBEIRO
Dr. (a) WAGNER T. SHIMOSAKAI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7413/2009 Classe:
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 7413 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ARTHUR LEANDRO FOGLIATTO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA
Dr. (a) PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA
RECORRIDO(S) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S) Dr. JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7464/2009 Classe:
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 7464 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): LUSINEIDE MARIA NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO(S) DR MICHELE BEUTINGER DE MATTOS
RECORRIDO(S) COMERCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DRA. CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7638/2009 Classe:
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 7638 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) ALEX JOSE DA ROCHA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
II-1 JUIZADO
II-1 JUIZADO
II-1 JUIZADO
II-1 JUIZADO
II-1 JUIZADO
II-1 JUIZADO
Página 38 de 176
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7642/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 7642 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MAGNO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
Dr. (a) WAGNER PERUCHI DE MATOS
RECORRIDO(S) BCS SEGUROS S.A
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7643/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 7643 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
RECORRIDO(S) ELAINE FRANÇA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dra. ARLETE SENHORINHA ALVEZ DA CRUZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7646/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 7646 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): GENI GOSDAG IZIDORIO
ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTIANO MONTEIRO BAGGIO
RECORRIDO(S) PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRENTE(S): PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) GENI GOSDAG IZIDORIO
ADVOGADO(S) Dr. (a) CRISTIANO MONTEIRO BAGGIO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7692/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE JAURU.
Protocolo Número/Ano : 7692 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MBM SEGURADORA S.A
ADVOGADO(S) Dr. (a) FERNANDO CESAR ZANDONADI
RECORRIDO(S) GISELE RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO(S) Dr. SERGIO ANTONIO ROSA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7717/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano : 7717 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): IVAIR BUENO LANZARIN
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO
RECORRIDO(S)
EMBRATEL
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7761/2009 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 7761 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) ORCALINO GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG
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Disponibilizado - 16/6/2010
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7845/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 7845 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CAIXA SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) ADEMIR FARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(S) Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7846/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano : 7846 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) ANTONIO FRANCISO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) DIEGO MAYOLINO MONTECCHI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7883/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7883 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): NOVO CONCEITO LDTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EVERTON DIAS
RECORRIDO(S) ELIANE APARECIDA DE SOUSA
ADVOGADO(S) Dr. (a) CLAUDIA CASTRO FONSECA RISSO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7889/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7889 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) OSMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7896/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7896 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): LOJAS RENNER S.A
ADVOGADO(S) Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
RECORRIDO(S) JOÃO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DR. ERNESTO CAMPOS FILHO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7909/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7909 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BPN CREDITUS BRASIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO(S) Dr. CLAUDIO NOBRE DE MIRANDA
RECORRIDO(S) EVANCREISY RONDON DE MOURA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALESSANDER D.L.H.C.FADINI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7969/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 7969 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ELETROZEMA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) GALDINO CHAER RESENDE CORREIA
Dr. (a) RAPHAEL CANDINI BASTOS
RECORRIDO(S) ELAINE APARECIDA DE SOUSA
ADVOGADO(S) Dr. (a) CLAUDIA CASTRO FONSECA RISSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 39 de 176
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
7987/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 7987 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dra. MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS FONSECA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIANE ASSUNÇÃO BELTRAMINI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8014/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 8014 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) NINA MORAES DA COSTA
ADVOGADO(S) Dr. SILVIO DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8024/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano : 8024 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): AUTO ESCOLA CELESTE LTDA
ADVOGADO(S) DR. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS
RECORRIDO(S) ARICHARLES ALVES DAMAS
ADVOGADO(S) Dr. MARCOS AURÉLIO HARTMANN
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8045/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 8045 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BCS SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) LUSIMAR FRANCELINA RAMOS CARRIJO
ADVOGADO(S) Dr. (a) WELLEN CÂNDIDO LOPES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8154/2009 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 8154 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): DISMOBRÁS - IMPORTADORA, EXPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELÉTRODOMÉSTICOS - CITY
LAR
ADVOGADO(S) DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
Dr. (a) AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS
RECORRIDO(S) NEVES ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr(a) MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8161/2009 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 8161 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO BGN S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) RAFAELLA FERREIRA LINS
RECORRIDO(S) TEREZA EL SAYED
ADVOGADO(S) DR. HÉLIO REZENDE GUIMARÃES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
8215/2009 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano : 8215 / 2009
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): JOSUÉ SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) GIOVANI RODRIGUES COLADELLO
Disponibilizado - 16/6/2010
RECORRIDO(S) BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ELIANA L. T. FELTRIN
Dr. (a) WILTON ROVERI
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RECURSO CÍVEL INOMINADO 8/2010 - Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E
CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 8 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): L. PERRUT DA SILVA ME
ADVOGADO(S) Dr. (a) JAIME SANTANA ORRO SILVA
RECORRIDO(S) CRISTIANO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
83/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano : 83 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S) ARNALDO GIOVANINI
ADVOGADO(S) Dr. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
120/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 120 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): PAULO CESAR LEMES
ADVOGADO(S) DR FÁBIO SOUZA PONCE
RECORRIDO(S) LOJA DA BORRACHA & PARAFUSO D.A. BORRACHAS E
PARAFUSOS COMERCIAL
ADVOGADO(S) Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES
Dr. (a) MARCELA DE SOUZA GARCIA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
140/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 140 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S.A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO(S) MARCIA ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO(S) DR JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
279/2010 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 279 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(S) Dr. AMARO CESAR CASTILHO
Dr. (a) ANIBAL FELICIO GARCIA NETO
RECORRIDO(S) ANTONIO JOSE SANTANA
ADVOGADO(S) Dr. (a) FELIPE GIMENES DE FREITAS
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 359/2010 - Classe: II-2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano : 359 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): ROZE MIRIAN SALDANHA
ADVOGADO(S) DR. LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ
Dr. (a) RICARDO ZEFERINO PEREIRA
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
COLIDER
AUTORIDADE COATORA: DR.ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE
LITISCONSORTE(S): W.R. ARGOLO COMÉRCIO-ME
ADVOGADO(S) Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Dr. (a) EDSON FRANCISCO DONINI
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Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 40 de 176
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
381/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 381 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TOKIO MARINE SEGURADORA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S) KATIENE SILVA SANTOS
ADVOGADO(S) DR. JUAREZ PAULO SECCHI
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
418/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano : 418 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A.
ADVOGADO(S) Dr. DALTON ADORDO TORNAVOI
Dr. (a) CARLOS MURELLI FERREIRA OLIVEIRA
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
RECORRIDO(S) OLGA MARIA ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DR. IRON FRANCISCO DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
428/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 428 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ATIVOS S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS
FINANCEIROS
ADVOGADO(S) DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RECORRIDO(S) ADAIVO VIEIRA LIMA
ADVOGADO(S) Dra. GISELE BARBOSA CASTELLO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
453/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano : 453 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): INOVAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA CAROLINA SCARAÇATI
RECORRIDO(S) EDIMARA BURATO
ADVOGADO(S) DRª. ELIANA DA COSTA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
456/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE SINOP.
Protocolo Número/Ano : 456 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
RECORRIDO(S) RONIVALDO VIEIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS APARECIDO DE AGUIAR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
524/2010 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 524 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ
(S.P.C. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO)
ADVOGADO(S) Dr. (a) OTACÍLIO PERON
RECORRENTE(S): MATOS E MATOS LTDA.
ADVOGADO(S) DRA. NILCE MACEDO
RECORRIDO(S) VALDINETE GOMES DE MORAES
ADVOGADO(S) Dra. JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 547/2010 - Classe: II-2
JUIZADO
Disponibilizado - 16/6/2010
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 547 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
BARRA DO
GARÇAS/MT
AUTORIDADE COATORA: DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA G.BARBOSA
LITISCONSORTE(S): NEYRAMY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 548/2010 - Classe: II-2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 548 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS/MT AUTORIDADE COATORA: DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA
G.BARBOSA
LITISCONSORTE(S): MARIA EMILIA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR
Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 549/2010 - Classe: II-2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 549 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
BARRA DO
GARÇAS/MT
AUTORIDADE COATORA: DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA G.BARBOSA
LITISCONSORTE(S): VALMIRO INACIO FERREIRA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JULIANA BATISTA DOS SANTOS
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 552/2010 - Classe: II-2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 552 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) FAGNER DA SILVA BOTOF
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
BARRA DO
GARÇAS/MT
AUTORIDADE COATORA: DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA G.BARBOSA
LITISCONSORTE(S): KERLEY PATRICIO SARDINHA ALMEIDA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
565/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano : 565 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): N R DA SILVA LTDA - ME (AUTO POSTO ARAGUAIA)
ADVOGADO(S) DR. IRINEU PAIANO FILHO
RECORRIDO(S) EDÍLSON POLICENA DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 41 de 176
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE CLAUDIO POLICARPO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
584/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 584 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): LINDINALVA LOPES ROCHA NUNES
ADVOGADO(S) Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
RECORRIDO(S) SPCN - SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
ADVOGADO(S) Dr. (a) LEONARDO M. DUQUE DE SOUZA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
596/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 596 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S) PAULO FERNANDO BORGES RICHEN
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
609/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 609 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): NELSON VIEIRA BRITO
ADVOGADO(S) Dr. MARCEL CARLOS LOPES FELIX
Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
RECORRIDO(S) SERASA S. A.
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIANA MARIA BRITO DA SILVA
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
668/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano : 668 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA AMADEU
ADVOGADO(S) Dr. (a) WILER MARQUES RIBEIRO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
669/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano : 669 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NP
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) LAILDA LOPES DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dra. ONEIDA NAVES RIBEIRO
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
734/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 734 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CLEITON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
RECORRIDO(S) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
789/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 789 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) Dr. GLAUCO DE GÓES GUITTI
Disponibilizado - 16/6/2010
DRA DIANARU DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S) MAURO GOMES DA COSTA
ADVOGADO(S) Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
876/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 876 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S) Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S) PRISCILA PIRES DE LIMA
ADVOGADO(S) Dr. (a) EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
946/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 946 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): VIVO S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) LUCIANO LUIS BRESCOVICI
Dr. (a) JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
RECORRIDO(S) MARIANA DA CONCEIÇÃO SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JANE CLAIR ZANETTI
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1021/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1021 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIS
NÃO
PADRONIZADOS MULTISEGMENTOS CREDITSTORE
ADVOGADO(S) Dr. (a) BETTÂNIA MARIA GOMES PEDROSO HARLOS
RECORRIDO(S) EVA CRISTINA DE ARRUDA
ADVOGADO(S) Dr. ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
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RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1060/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano : 1060 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
RECORRIDO(S) SINTIA APARECIDA GONÇALVES DIAS
ADVOGADO(S) Dr(a). MOISES BORGES REZENDE JUNIOR
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1115/2010 Classe:
II-1 QUINTO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 1115 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): IEDA VIEGA
ADVOGADO(S) Dr. (a) ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
RECORRIDO(S) ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1196/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano : 1196 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
RECORRIDO(S) NEURI CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dra. ROSANGELA PENDLOSKI
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1262/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 42 de 176
Protocolo Número/Ano : 1262 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): ITAÚ SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
RECORRIDO(S) REGINA DE JESUS SILVA
ADVOGADO(S) Dr. (a) JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1309/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 1309 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) Dr. (a) VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
Dr. (a) RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
RECORRIDO(S) AMADO DE JESUS MOREIRA
ADVOGADO(S) DR WESLEY MANFRIN BORGES
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1313/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE DOM AQUINO.
Protocolo Número/Ano : 1313 / 2010
RELATOR(A): DR. DIRCEU DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ( SUCESSOR POR
INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A.)
ADVOGADO(S) Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RECORRIDO(S) JOVANIA CRISTINA DIAS DA CRUZ
ADVOGADO(S) Dr. (a) RICARDO MARQUES DE ABREU
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária
[email protected]
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Especializadas de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO
EXPEDIENTE:2010/42
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 440230 Nr: 16993-66.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. M. A. DE M.
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY - NPJ/UNIRONDON
ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON
RÉU(S): V. H. C. A. M.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): S. C.
DESPACHO: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, PROMOVIDA
POR JOSÉ MARCOS ALBINO DE MORAIS, EM DESFAVOR DE VICTOR
HUGO CRUZ ALBINO DE MORAIS, REPRESENTADO POR SUA GENITORA,
SOLANGE CRUZ. DE INÍCIO, EXSURGE IMPRESCINDÍVEL SALIENTAR QUE
A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS TEM SUA MATÉRIA ADSTRITA À
ANÁLISE DA MUDANÇA OCORRIDA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE
QUALQUER DAS PARTES. AUSENTE A PROVA DA ALTERAÇÃO, NÃO HÁ
DE
SE
QUESTIONAR
NOVAMENTE
O
BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, QUE DEVE SER OBJETO DE PROVA NA
FASE INSTRUTÓRIA DA AÇÃO DE ALIMENTOS.ASSIM, A QUESTÃO SUB
JUDICE, EFETIVAMENTE, CIRCUNSCREVE-SE À DEMONSTRAÇÃO E
Disponibilizado - 16/6/2010
AFERIÇÃO DA MUDANÇA, OU NÃO, NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE UMA
DAS PARTES. É O QUE PRECEITUA O ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL,
VERBIS:ART.1699. SE FIXADOS OS ALIMENTOS, SOBREVIER MUDANÇA
NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUEM OS SUPRE, OU NA DE QUEM OS
RECEBE, PODERÁ O INTERESSADO RECLAMAR AO JUIZ, CONFORME AS
CIRCUNSTÂNCIAS, EXONERAÇÃO, REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DO
ENCARGO. TAMBÉM A LEI Nº 5.478/68 É EXPLÍCITA NESTE SENTIDO:ART.
15. A DECISÃO JUDICIAL SOBRE ALIMENTOS NÃO TRANSITA EM
JULGADO, PODE A QUALQUER TEMPO SER REVISTA EM FACE DA
MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS INTERESSADOS. NO
CASO DOS AUTOS, AFIRMA O AUTOR, EMBASANDO O PEDIDO
REVISIONAL, QUE O VALOR DOS ALIMENTOS, ATUALMENTE NO
MONTANTE DE R$. 500,00 (QUINHENTOS REAIS), ENCONTRA-SE
EXACERBADO FRENTE A SUA NOVA REALIDADE. DIZ QUE
ENCONTRA-SE DESEMPREGADO, JUNTANDO AOS AUTOS CÓPIA DA
CARTEIRA DE TRABALHO, ONDE CONSTA A DISPENSA DE SEU ÚLTIMO
EMPREGO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2010. REQUER, DESSE MODO,
LIMINARMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS PRESTADOS
PARA R$. 267,19 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E DEZENOVE
CENTAVOS).ANALISANDO DETIDAMENTE OS DOCUMENTOS JUNTADOS
ÀS FLS. 22, DENOTO QUE, QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
REALIZADO
NA
AÇÃO
DE
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL – CÓDIGO 407389, O AUTOR NÃO DEIXOU DE CUMPRIR
SUA OBRIGAÇÃO. DESSA FORMA, CONSIDERANDO O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUANDO DA FIXAÇÃO DOS
ALIMENTOS E, AINDA, COMPROVADO O DESEMPREGO DO AUTOR,
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA PARA REDUZIR OS
ALIMENTOS FIXADOS PARA O MONTANTE DE 28% DO VALOR QUE
RECEBERÁ DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM CINCO
PARCELAS, HOJE EQUIVALENTE A R$. 267/19 (DUZENTOS E SESSENTA
E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) E, APÓS O TÉRMINO DAS
PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO, PARA O MONTANTE DE 30% DO
SALÁRIO MÍNIMO ATÉ CONSEGUIR NOVO EMPREGO.NESTE SENTIDO,
VEJA-SE O JULGADO A SEGUIR:"ALIMENTOS - AÇÃO REVISIONAL REDUÇÃO - ADMISSIBILIDADE. COMPROVADA A REDUÇÃO DA
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE, AGRAVADA COM O
SEU DESEMPREGO, PROCEDE O PEDIDO REVISIONAL DO VALOR DA
PENSÃO
ALIMENTÍCIA
PARA
EQUACIONÁ-LO
AO
BINÔMIO
POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. APELO IMPROVIDO." (TJMG, APELAÇÃO
Nº 1.0194.03.023151-9, REL. DES. NILSON REIS, DJ 03/12/2004). É CERTO
QUE TAL SITUAÇÃO (DESEMPREGO) DEVE SER CONSIDERADA COMO
TRANSITÓRIA, DEVENDO O AUTOR ESFORÇAR-SE PARA SE RE-INSERIR
NO MERCADO DE TRABALHO OU, AINDA, BUSCAR NOVAS MANEIRAS
DE SOBREVIVER E SUSTENTAR QUEM DELE DEPENDE, NO CASO, O
FILHO. INTIMEM-SE.POR FIM, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO REVISIONAL
DE ALIMENTOS DEVE SEGUIR O MESMO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE
ALIMENTOS (ART. 13 DA LEI 5.478/68), DESIGNO AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
20/07/2010 ÀS 13H 30M.CITEM-SE OS REQUERIDOS NA PESSOA DA
REPRESENTANTE LEGAL E, INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE QUE
COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DE SEUS
ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE
ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DO AUTOR EM EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E, DA REPRESENTANTE LEGAL DOS
REQUERIDOS EM CONFISSÃO E REVELIA.NA AUDIÊNCIA, SE NÃO
HOUVER ACORDO, PODERÁ A REPRESENTANTE LEGAL DOS
REQUERIDOS CONTESTAR A AÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DE
TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA.CIÊNCIA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
Cod.Proc.: 440347 Nr: 17064-68.2010.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. S.
ADVOGADO: LEONARDO MENDES VILAS BÔAS
RÉU(S): G. A. M. S.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): M. F. C. A. M.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 43 de 176
MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC,
ART. 155, II).DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA NOS TERMOS DO ART.
4º DA LEI 1060/50.CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS FIXADOS
PROVISORIAMENTE TÊM A FINALIDADE, TÃO SOMENTE, DE EVITAR QUE
O ALIMENTANDO PEREÇA ENQUANTO SE DISCUTE O QUANTUM DEVIDO,
BEM COMO A IDADE DA MENOR (03 ANOS) E, AINDA, O FATO DE QUE A
OBRIGAÇÃO NO SUSTENTO E EDUCAÇÃO DOS FILHOS É DE AMBOS E
NÃO SOMENTE DO PAI, ACOLHO A OFERTA NA FORMA POSTA,
FIXANDO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PERCENTUAL DE 40% DA
RENDA DO AUTOR COMO AUTONOMO, EQUIVALENTE, HOJE, AO
MONTANTE DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), QUE DEVERÃO SER
PAGOS ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS, MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA
POUPANÇA EM NOME DA REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR.DESIGNO
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO
PARA
O
DIA
15/07/2010 ÀS
17H.
CITE-SE
A
REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR E INTIME-SE O AUTOR PARA QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS
E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL,
IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO
FEITO E DAQUELA EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO
HOUVER ACORDO, PODERÁ A REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR
CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO,
PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS E
PROLAÇÃO DE SENTENÇA. INTIMEM-SE E NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO.
Cod.Proc.: 440094 Nr: 16892-29.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): E. V. N. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): F. G. N. S.
ADVOGADO: CAROLINA BARBOSA COSTA
RÉU(S): J. DA S. M.
DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC.,
ART. 155, II).NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS, NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO QUE DESIGNO PARA O DIA 08/07/2010 ÀS 15H20M,
OPORTUNIDADE EM QUE, UTILIZANDO A FACULDADE DO ARTIGO 342 DO
CPC, INTERROGAREI O RÉU.CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS
DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR A
PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.FACULTANDO AO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2° DO CPC, SE
NECESSÁRIO. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO,
NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Cod.Proc.: 439756 Nr: 16648-03.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): M. A. F.
ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES
ADVOGADO: IVONETE DE FATIMA DA SILVA CALLEGARI PADOIN
RÉU(S): T. S. A. F.
DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC.,
ART. 155, II).DESIGNO O DIA 08/07/2010 ÀS 16H40M, PARA REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITE-SE
O RÉU E INTIME-SE A AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À
AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A
AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A
DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. CITE-SE O RÉU, COM AS
ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC, PARA QUERENDO,
CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.INTIME-SE E
CUMPRA-SE, COM A FACULDADE DO ART. 172, § 2° DO CPC SE
NECESSÁRIO E, NOTIFIQUE-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO
Disponibilizado - 16/6/2010
Cod.Proc.: 439388 Nr: 16404-74.2010.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. G. T. L.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): N. T.
ADVOGADO: ROSANE PADILHA DOS SANTOS
RÉU(S): R. S. L.
DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC.,
ART. 155, II).
NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE
JUSTIÇA GRATUITA.ESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
PRÉ-CONSTITUÍDA COM A CERTIDÃO DE NASCIMENTO ÀS FLS. 16, COM
FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI N.º 5.478/68, ARBITRO OS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS EM FAVOR DO MENOR, EM 30% SOBRE O SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, QUE DEVERÁ SER PAGO MEDIANTE
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERIDO E DEPOSITADO
EM NOME DA GENITORA.DESIGNO O DIA 08/07/2010 ÀS 16H, PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. CITE-SE O RÉU E INTIME-SE A AUTORA, A FIM DE QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS
E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL,
IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE
NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O
FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À
OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE, COM A
FACULDADE DO ART. 172, § 2° DO CPC SE NECESSÁRIO E,
NOTIFIQUE-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 439709 Nr: 16607-36.2010.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): P. O. N.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. E. V.
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
RÉU(S): U. N.
DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC.,
ART. 155, II).NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.ESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS (FLS.18), COM FULCRO NO
ARTIGO 4º DA LEI N.º 5.478/68, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
EM FAVOR DA MENOR, NO PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO,
QUE DEVERÁ SER PAGO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA Nº
37859-3, AGÊNCIA 1461, BANCO BRADESCO, EM NOME DA
REPRESENTANTE DA MENOR, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS.DESIGNO O
DIA 15/07/2010 ÀS 16H20M PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITE-SE O RÉU E INTIME-SE
A AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA,
ACOMPANHADOS
DE
SEUS
ADVOGADOS
E
TESTEMUNHAS,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A
AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A
DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER
ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA À OUVIDA
DAS TESTEMUNHAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE, COM A FACULDADE DO
ART. 172, § 2° DO CPC SE NECESSÁRIO.NOTIFIQUE-SE O DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O
NECESSÁRIO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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DE INTIMAÇÃO.CONVOQUE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO,
OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DAS
MESMAS, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º).INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO
EXPEDIENTE:2010/43
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
398172 - 2009 \ 954. Nr: 31507-58.2009.811.0041
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): V. S. C. DOS S.
ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO
RÉU(S): E. M. DOS S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.QUANTO AO PLEITO DE FLS. 29, EM
QUE PESE O CAPÍTULO 2.14.2 DA CNGC VEDAR O PAGAMENTO DE
CUSTAS AO FINAL, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS EM LEI E,
ESTANDO, A AUTORA, SEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS
E CUSTAS NO MOMENTO, DEFIRO O PEDIDO PARA O PAGAMENTO DE
CUSTAS AO FINAL.NO CONCERNENTE AO PEDIDO DE ALIMENTOS
PROVISÓRIOS, ESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS COM AS CERTIDÕES DE NASCIMENTO ÀS
FLS. 14/16, COM FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI N.º 5.478/68, ARBITRO
OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS MENORES (03 FILHOS),
NO MONTANTE DE 01(UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS, HOJE NO
PATAMAR DE R$. 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS), QUE DEVERÃO
SER PAGOS DIRETAMENTE A GENITORA DOS MENORES OU
DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE POR ELA INDICADA ATÉ O DIA 10
DE CADA MÊS.DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 05/08/2010 ÀS 13H30M.CITE-SE O REQUERIDO, COM AS
ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC PARA, QUERENDO,
CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.INTIMEM-SE AS PARTES
DA
AUDIÊNCIA
DESIGNA D A . C I Ê N C I A
AO
MINISTÉRIO
PÚBLICO.CUMPRA-SE.
385597 - 2009 \ 642. Nr: 21252-41.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): A. DOS S. O.
ADVOGADO: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO: MARCOS GATTASS PESSOA JUNIOR
RÉU(S): E. S. DA C.
ADVOGADO: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.TRATA-SE DE AÇÃO DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE
BENS E ALIMENTOS, PROMOVIDA POR AGNALDO DOS SANTOS
OLIVEIRA, EM DESFAVOR DE ELAINE SILVA DA COSTA QUE,
DEVIDAMENTE CITADA, APRESENTOU CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
ÀS FLS. 90/129, SENDO A IMPUGNAÇÃO JUNTADA AS FLS.
130/138.NÃO OCORRE NENHUMA DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO (CPC, ART. 329) OU DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
(CPC, ART. 330), DE MODO QUE, NOS TERMOS DO ART. 331, § 2º DO
CPC,
FIXO
OS
PONTOS
CONTROVERTIDOS:
A).
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS ÀS
FILHAS; B). QUAIS OS BENS PERTENCENTES AO CASAL PASSÍVEIS DE
PARTILHA E QUAIS AS DÍVIDAS DE RESPONSABILIDADE DAS PARTES
LITIGANTES;
DOU O PROCESSO POR SANEADO, RESSALTANDO QUE INEXISTEM
PRELIMINARES A SEREM APRECIADAS.DESIGNO O DIA 22/09/2010 ÀS
15H30M PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS
TESTEMUNHAS INDICADAS E AS QUE VIEREM A SEREM ARROLADAS,
CUJO ROL DEVERÁ VIR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 20 DIAS (C.P.C.,
ART. 407), PRESUMIR-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE
Disponibilizado - 16/6/2010
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO
EXPEDIENTE:2010/44
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 440463 Nr: 17174-67.2010.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): P. M. S. K.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. M. DA S.
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU(S): E. P. K.
DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC.,
ART. 155, II).NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.ESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS (FLS.16), COM FULCRO NO
ARTIGO 4º DA LEI N.º 5.478/68, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
EM FAVOR DO MENOR, NO PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO,
QUE DEVERÁ SER PAGO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA EM
NOME DA REPRESENTANTE DA MENOR, ATÉ O DIA 10 DE CADA
MÊS.DESIGNO O DIA 05/08/2010 ÀS 14H10M PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITE-SE O
RÉU E INTIME-SE A AUTORA, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA,
ACOMPANHADOS
DE
SEUS
ADVOGADOS
E
TESTEMUNHAS,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A
AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A
DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER
ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA À OUVIDA
DAS TESTEMUNHAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE, COM A FACULDADE DO
ART. 172, § 2° DO CPC SE NECESSÁRIO.NOTIFIQUE-SE O DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O
NECESSÁRIO.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):MARIUMA VALENTIM CHAVES DE FREITAS
EXPEDIENTE:2010/7
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
325792 - 2007 \ 861. Nr: 25691-66.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA MARIA FIGUEIREDO DE ARRUDA
ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: LUIZ ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI
INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 273, I
E § 2º, DO CPC, E NO ART. 7º, §§ 2º E 5º, DA LEI Nº 12.016/2009.
QUANTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS. 146, LEVANDO EM
CONTA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E O FATO DE QUE AFETA
DIRETAMENTE A PARTE ADVERSA, MANIFESTE-SE SOBRE ELE O RÉU,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 96, PARA QUE
O MUNICÍPIO APRESENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AS PLANILHAS
COM A PONTUAÇÃO MENSAL OBTIDA PELA AUTORA ENTRE OS ANOS
DE 2002 E 2007, BEM COMO AS RESPECTIVAS FICHAS FINANCEIRAS.
INTIME-SE.
45518 - 2001 \ 951. Nr: 5666-47.1998.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: ARLY EDSON DOMINGUES BRIANEZE
EMBARGANTE: MARYLINA RODRIGUES BRIANEZE
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO: JORGE BOTTEGA
ADVOGADO: EDUARDO AB MANZEPPI
ADVOGADO: JOSY ANNE MENEZES G. DE SOUZA
EMBARGADO(A): HORST HENRIQUE HOLTRUD
EMBARGADO(A): GILBERTE BRUINJÉ HOLTRUP
ADVOGADO: CARLOS ORIONE
ADVOGADO: JOÃO ERNESTO PAES DE BARROS
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
INTIMAÇÃO:
VISTOS.O
PRESENTE
FEITO,
DISTRIBUÍDO
ORIGINARIAMENTE COMO EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS
(EM 27/11/98, FLS. 05-V), FOI CONVERTIDO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO,
NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 300/301, CONFIRMADA NA SUPERIOR
INSTÂNCIA.POSTERIORMENTE, FOI AJUIZADA AÇÃO REIVINDICATÓRIA
(PROCESSO N. 839/2000, DISTRIBUÍDO EM 26/07/2000, CONF. FLS. 02-V,
DAQUELES AUTOS), TAMBÉM RELATIVA AO MESMO IMÓVEL,
ENVOLVENDO IDÊNTICAS PARTES E ACRESCENTANDO OUTRAS.EM
26/07/2004, FOI INTENTADA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C
NULIDADE DE REGISTROS/MATRÍCULAS (FEITO N. 1315/2004), QUE
DISCUTE A ORIGEM DO TÍTULO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL LITIGIOSO,
NA
QUAL
TODOS
OS
INTERESSADOS
IGUALMENTE
SÃO
PARTES.PORTANTO, NÃO RESTA DÚVIDA ALGUMA DE QUE O DESLINDE
DA COMPLEXA TRAMA QUE ENVOLVE OS FATOS TRATADOS EM
TODOS ESSES PROCESSOS DEPENDE DA DEFINITIVA SOLUÇÃO ACERCA
DE QUEM É O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O QUE, POR SUA
VEZ, EXIGE A ANÁLISE DA CADEIA DOMINIAL, CUJA CERTEZA ESTÁ
SENDO QUESTIONADA NA AÇÃO DE NULIDADE N. 1315/2004,
CARACTERIZANDO A SITUAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 265, IV, "A", DO
CPC.ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PRESENTE
FEITO (PROC. N. 951/2001), BEM COMO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA N.
839/2000, PELO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART.
265, IV, "A", E §5º, A FIM DE OPORTUNIZAR A TRAMITAÇÃO E
JULGAMENTO DA AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C NULIDADE
DE REGISTROS/MATRÍCULAS N. 1315/2004.TRASLADE-SE CÓPIA DESTA
DECISÃO PARA OS PROCESSOS REFERIDOS (839/2000 E 1315/2004),
DESAPENSANDO-OS COM SEUS RESPECTIVOS INCIDENTES, E
MANTENDO-OS EM CARTÓRIO ATÉ O FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO,
PARA
FACILITAR
O
MANUSEIO
DA
AÇÃO
QUE
PROSSEGUIRÁ.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 8 DE JANEIRO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
226736 - 2005 \ 3753. Nr: 34011-76.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VITALINA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO: LEONÍCIO DOS REIS SALES
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO
INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DE
RAZÕES FINAIS, FACULTADA VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 10
Disponibilizado - 16/6/2010
(DEZ) DIAS PARA CADA UMA, A COMEÇAR PELA AUTORA.APÓS,
COLHA-SE A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E VENHAM
CONCLUSOS PARA SENTENÇA.INTIMEM-SE.
CUIABÁ, 28 DE JANEIRO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
166146 - 2004 \ 1315. Nr: 15903-33.2004.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARLY EDSON DOMINGUES BRIANEZE
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA
REQUERIDO(A): HORST HENRIQUE HOLTRUD
REQUERIDO(A): GILBERTE BRUINJÉ HOLTRUP
REQUERIDO(A): BENEDITO ANTONIO DELFINO
REQUERIDO(A): HEDY MARIA ARMENIO DELFINO
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO: JOSÉ ORLANDO MURARO SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ORLANDO MURARO SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO
JURÍDICO AJUIZADA POR ARLY EDSON DOMINGUES BRIANEZE EM FACE
DE HORST HENRIQUE HOLTRUD E OUTRO(S), VISANDO À NULIDADE DOS
TÍTULOS DE DOMÍNIO DOS REQUERIDOS RELATIVAMENTE À ÁREA
RESERVADA "C", E O CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS Nº 33.595 (5º
OFÍCIO) E Nº 18.600 (2º OFÍCIO), E DE TODAS AS ESCRITURAS, ATOS,
REGISTROS OU AVERBAÇÕES POSTERIORES.VERIFICO QUE A FLS.
246/247, OS REQUERIDOS POSTULARAM A DENUNCIAÇÃO DA LIDE AOS
CO-RÉUS BENEDITO ANTONIO DELFINO E HEDY MARIA ARMENIO
DELFINO.A PRIORI A PRETENSÃO É CABÍVEL, UMA VEZ QUE OS
DENUNCIADOS SÃO ANTECESSORES DOS DENUNCIANTES NA CADEIA
DOMINIAL E EVENTUAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS TERÁ
COMO CONSECTÁRIO LÓGICO A PERDA DO DOMÍNIO DESTES ÚLTIMOS
SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA LIDE, E, NESTE CASO, A ELES CABERÁ
AJUIZAR AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DOS PRIMEIROS VISANDO A
REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA EVICÇÃO, O QUE SE
AMOLDA AO PREVISTO NO ART. 70, III, DO CPC.TODAVIA, UMA VEZ QUE
OS LITISDENUNCIADOS JÁ INTEGRAM O PÓLO PASSIVO DESTA AÇÃO,
DESNECESSÁRIA A SUA NOVA CITAÇÃO, DEVENDO APENAS SER
INTIMADOS PARA CONTESTAR, QUERENDO, OS TERMOS DA
DENUNCIAÇÃO PROPOSTA, EM FACE DAS CONSEQÜÊNCIAS DE QUE
TRATA O ART. 76 DO CPC.A PROPÓSITO: "HÁ ACÓRDÃOS ENTENDENDO
QUE A CITAÇÃO PESSOAL DO DENUNCIADO É DESNECESSÁRIA, SE JÁ
INTEGRA A LIDE (RT 473/102, RP 3/331, EM.); MAS, NESTE CASO,
OBVIAMENTE, SEU ADVOGADO DEVERÁ SER INTIMADO (ARGUMENTO
DO ART. 316) PARA RESPONDER À DENUNCIAÇÃO." (THEOTONIO
NEGRÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM
VIGOR, 40ª ED., SÃO PAULO: SARAIVA, 2008, PÁG. 209)."A
CIRCUNSTÂNCIA DE SER O RESPONSÁVEL PELA GARANTIA
LITISCONSORTE DA AÇÃO PRINCIPAL NÃO DISPENSA NEM IMPEDE A
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. É QUE O OBJETIVO DA INTERVENÇÃO, NA
ESPÉCIE, É DEDUZIR UMA NOVA AÇÃO EM JUÍZO, SEM A QUAL A
SENTENÇA SOLUCIONARÁ A LIDE PRIMITIVA, MAS NÃO PODERÁ
CONDENAR O GARANTE REGRESSIVO NAQUILO QUE DIZ RESPEITO À
SUA RESPONSABILIDADE PERANTE O BENEFICIÁRIO DA MESMA
GARANTIA. HÁ, PORTANTO, LEGÍTIMO INTERESSE NA PROPOSITURA DA
DENUNCIAÇÃO
DA
LIDE,
MESMO
QUANDO
O
TERCEIRO
(LITISDENUNCIADO) JÁ FIGURE, A OUTRO TÍTULO, NA RELAÇÃO
PROCESSUAL ORIGINÁRIA". (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, CURSO DE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EDITORA FORENSE, 33ª EDIÇÃO, VOL. I,
PÁG. 115). (GRIFO NOSSO). "AFIRMA-SE, AINDA, E DESDE LOGO, QUE
EMBORA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE SEJA, DE ORDINÁRIO, DIRIGIDA A UM
TERCEIRO, ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL, ADMITE-SE QUE SE
DENUNCIE A LIDE A QUEM JÁ SEJA PARTE, O QUE SE DARÁ, POR
EXEMPLO, QUANDO ENTRE RÉUS HAJA RELAÇÃO DE GARANTIA, NESTE
CASO, ADMITE-SE QUE UM DOS LITISCONSORTES DENUNCIE A LIDE AO
OUTRO". (ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, LIÇÕES DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL, ED. LÚMEN JÚRIS, 8ª ED, 2003, P. 9) NO MESMO
SENTIDO, O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: "AGRAVO DE
INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS. - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM POÇOS DE
PETRÓLEO E/OU GÁS. CLÁUSULA CONTRATUAL DE NÃO INDENIZAR E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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DE DIREITO DE REGRESSO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. - LITISCONSORTE
PASSIVO. INDEFERIMENTO. ART.70, INCISO III DO CPC. - EM SE
TRATANDO DE DIREITO DE REGRESSO ADVINDO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL, É CABÍVEL A DENUNCIAÇÃO À LIDE, NOS TERMOS DO
ARTIGO 70, III DO CPC. NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA DENUNCIAÇÃO DA
LIDE DO LITISCONSORTE PASSIVO, POIS É DIVERSA A RELAÇÃO
JURÍDICA PROCESSUAL INCIDENTAL LIGANDO DENUNCIANTE E
DENUNCIADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, QUE SE REFORMA. RECURSO
PROVIDO" (AG. INST. Nº 20003.002.03372, TJRJ, 2ª CÂMARA, REL. DES.
ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, J. 06.09.03, WWW.TJ.RJ.GOV.BR).
POSTO ISSO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DOS CO-RÉUS BENEDITO
ANTONIO DELFINO E HEDY MARIA ARMENIO DELFINO PARA RESPONDER,
QUERENDO, AOS TERMOS DA DENUNCIAÇÃO PROPOSTA, NO PRAZO
LEGAL. CUIABÁ, 12 DE MARÇO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA
MARQUES - JUIZ DE DIREITO
230706 - 2006 \ 5. Nr: 244-13.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: E. T. DE A.
ADVOGADO: ROBERTO ABREU RABELLO DE MELLO
ADVOGADO: GILBERTO PINTO FUNES JUNIOR
REQUERIDO(A): R. J. DE C. F.
REQUERIDO(A): M. F. DE B. P.
REQUERIDO(A): E. DE M. G.
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERAO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: VICTOR UGO SOUZA
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO:
VISTOS.INTIME-SE
O
AUTOR
PARA
INDICAR
ESPECIFICAMENTE QUAIS AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR,
JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO, JÁ QUE NA PETIÇÃO INICIAL APENAS
PROTESTOU GENERICAMENTE POR TODOS OS TIPOS POSSÍVEIS.
INTIME-SE TAMBÉM O RÉU RAUL JOSÉ DE CARVALHO FILHO PARA OS
MESMOS FINS.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 05 DE MAIO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO
326558 - 2007 \ 871. Nr: 26197-42.2007.811.0041
AÇÃO: AÇÃO DE RITO SUMÁRIO COM PEDIDO LIMINAR (ART. 275 E SS
DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL
MILITAR->PROCESSO MILITAR
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO(A): MIRTES MANOELA DE BARROS TAQUES
ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO
INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS
AUTOS. NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE.
217877 - 2005 \ 3583. Nr: 26638-91.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA CORRÊA
ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ADVOGADO: EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE - PROC.MUN.CBA
ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: VISTOS.DEFIRO O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS.
278, PELO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 (DEZ) DIAS.INTIME-SE.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, LEMBRANDO QUE SE TRATA DE FEITO
INCLUÍDO NA META 2 DO CNJ.CUIABÁ, 05 DE MAIO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
258855 - 2006 \ 702. Nr: 20996-06.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 16/6/2010
DO TRABALHO
AUTOR(A): MUNICÍPIO DE ACORIZAL - MT
ADVOGADO: CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
RÉU(S): ELVIO OLIVEIRA DE JESUS
ADVOGADO: DANIELA SALINA BELO NONATO
ADVOGADO: DEBORA SIMONE SANTOS ROCHA OLIVEIRA
INTIMAÇÃO:
AUTOS
SOB
N.
702/2006.IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.DADOS
EMPÍRICOS,
INVARIAVELMENTE,
TEM
DEMONSTRADO QUE EM CASOS QUE TAIS, MALGRADO O EMPENHO DO
JUÍZO, AS TENTATIVAS DE TRANSAÇÃO TEM SE REVELADO
INFRUTÍFERAS.CONHEÇO, PORTANTO, DAS DEFESAS PROCESSUAIS,
DESACOLHENDO-AS POR DESCABIDAS NA ESPÉCIE, PORQUANTO NÃO
LOGRA PERSPECTIVA DE ÊXITO A PRETENSÃO DO REQUERIDO DE VER
DECLARADA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO ANTE
A INOBSERVÂNCIA AO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA, VEZ QUE, POR
ÓBVIO, A REAL DIMENSÃO ECONÔMICA DO PEDIDO – CONDENAÇÃO DO
REQUERIDO NO RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS DANOS CAUSADOS
AO ERÁRIO MUNICIPAL – NÃO PODE SER, A PRIORI, ESTABELECIDA COM
PRECISÃO.ADEMAIS, TAL ALEGAÇÃO PODER-SE-IA SER ACOLHIDA
TÃO-SOMENTE NO INCIDENTE PROCESSUAL TIDO COM IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA [ARTIGO 261 DO CPC]."O RÉU É QUE DETÉM A
EXCLUSIVA LEGITIMIDADE PARA OPOR-SE AO VALOR DA CAUSA, POR
MEIO DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DEVERÁ
FAZÊ-LO
NO
PRAZO
DA
CONTESTAÇÃO,
OBSERVADA
A
PECULIARIDADE DO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO, ISTO É, ORDINÁRIO,
SUMÁRIO OU ESPECIAL. COMO A LEI NÃO EXIGE SIMULTANEIDADE, COM
É NO CASO DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO [CPC 299], PODE O
RÉU, NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E NO ESPECIAL,
CONTESTAR E IMPUGNAR O VALOR DA CAUSA EM ÉPOCAS
DIFERENTES, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO DA RESPOSTA." [NELSON
NERY JUNIOR E ROSA MARIA NERY, IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE", SÃO PAULO, 10ª ED. RT
– 2007]IGUALMENTE, DESMERECE ACOLHIDA A DEFESA PROCESSUAL A
ENTENDER COM CARÊNCIA DA AÇÃO, VEZ QUE À ADMISSIBILIDADE DA
DEMANDA, EM CASOS QUE TAIS, FAZ-SE BASTANTE A EXISTÊNCIA DE
INDÍCIOS, VEEMENTES, NA HIPÓTESE POSTA, RESSALTE-SE, DO
COMETIMENTO DE ATOS INFORMADOS POR LARGA CARGA DE
IMPROBIDADE PELO REQUERIDO.LOGO, EM OBSERVÂNCIA AO § 3º DO
ART. 331 DO CPC, AOS LITIGANTES PARA, LHES APROUVENDO,
DISCRIMINAREM AS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR.APÓS,
INCONTINENTI, VOLVAM-NOS OS AUTOS PARA AS MEDIDAS DE
MISTER.CUIABÁ, 30 DE JUNHO DE 2009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE
SOUZA
238749 - 2006 \ 249. Nr: 7745-18.2006.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): LUIZ MAURO PEREIRA SENNA
ADVOGADO: LUCIANA DE BONA
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO DE MT
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DO RETORNO
DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.CUMPRA-SE.
246966 - 2006 \ 493. Nr: 14682-44.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RUTHILENE FARIA DE MORAES
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO NEVES
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO - PROC. ESTADO
INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB N. 493/2006.ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO.
RETIFIQUE-SE E ANOTE-SE [FLS. 120] EM OBSERVÂNCIA AO § 3º DO
ART. 331 DO CPC, AOS LITIGANTES PARA, LHES APROUVENDO,
DISCRIMINAREM AS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR. APÓS,
INCONTINENTI, VOLVAM-NOS OS AUTOS PARA AS MEDIDAS DE MISTER.
CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 47 de 176
244061 - 2006 \ 418. Nr: 12442-82.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. E. B. J.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): TEREZINHA FRANCISCO DE PAULA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): AIRTON ELIAS BARNABÉ
ADVOGADO: LUIS ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS
ADVOGADO: SHIRLEY FAETHE DE ANDRADE KARIGYO
ADVOGADO: MARILIA MOREIRA DE CASTILHO
REQUERIDO(A): GOVERNO MUNICIPAL DE CUIABÁ
REQUERIDO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ADVOGADO: LUCIANO ROSTIROLLA
INTIMAÇÃO:
VISTOS.CONSIDERANDO
A
IMPOSSIBILIDADE
DE
CONCILIAÇÃO, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331,
§3º, DO CPC).ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO SUA
NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. APÓS, VENHAM OS
AUTOS CONCLUSOS PARA SANEAMENTO OU, SE FOR O CASO,
SENTENÇA.INTIMEM-SE.CUIABÁ, 31 DE MARÇO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
246501 - 2006 \ 475. Nr: 14180-08.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NATAN VARGAS DE ALENCAR
CURADOR (REQUERENTE): MARIA SUENI DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO
RÉU(S): INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV. DO PODER
LEGISLATIVO
RÉU(S): ASSALMAT - ASSOC. DOS FUNCION. DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA MT
ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI
ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
ADVOGADO: ANDERSON FLAVIO DE GODOI (PROCURADOR GERAL DA
AL/MT)
ADVOGADO: ALVARO GONÇALO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO:
RH.AUTOS
SOB
N.
475/06.REPETIÇÃO
DE
INDÉBITO.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA A FLS. 185
[REITERADA A FLS. 210] E, POIS, EXCLUO DA RELAÇÃO PROCESSUAL
ESTADO DE MATO GROSSO.CUSTAS E HONORÁRIA QUE FIXO EM R$
1.000,00 [UM MIL REAIS] A SEREM PAGAS PELO REQUERENTE.
ANOTE-SE E INTIMEM-SE.ATO CONTÍNUO, AOS LITIGANTES PARA, LHES
APROUVENDO, DISCRIMINAREM AS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM
PRODUZIR.
CUIABÁ, 07 DE AGOSTO DE 2.009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
265828 - 2006 \ 792. Nr: 23527-65.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ GONZAGA THOMMEN BAICERE
ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEONCIO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILITAR
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB Nº 792/2006.INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA.
RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DE FLS. 98, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PRODUÇÃO DE PROVAS.
"PROVA - PRECLUSÃO - SE NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO,
DEIXA A PARTE DE EXERCITAR A FACULDADE QUE A LEI PROCESSUAL
LHE ASSEGURA, AQUELA TORNA-SE PRECLUSA." (TJGO - AC
52.471-0/188 - 200000165128 - 1ª T. - REL. DES. FENELON TEODORO
REIS - J. 01.06.2000). CUIABÁ, 01 DE DEZEMBRO DE 2.008. JUIZ
ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
42146 - 1998 \ 3343. Nr: 5856-10.1998.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRBS - INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES S/A - FILIAL
Disponibilizado - 16/6/2010
CUIABANA
ADVOGADO: HUMBERTO THEODORO NETO
ADVOGADO: DR. ANTONIO CARLOS V. VIEIRA MARCONDES
ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: VISTOS. ANTE A JUNTADA DO OFÍCIO EXPEDIDO PELA
GESTORA DA CONTA ÚNICA A FLS. 1239, CONTENDO AS INFORMAÇÕES
PLEITEADAS PELA AUTORA A FLS. 1194, ÀS PARTES PARA
APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS, NO PRAZO COMUM DE 20 (VINTE)
DIAS.APÓS, COLHA-SE A MANIFESTAÇÃO DO I. REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO LEGAL.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE COM
URGÊNCIA FACE À PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
INCLUÍDOS
NA
META
2 DO
CNJ.CUIABÁ,
17 DE
MAIO
DE
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUESJUIZ DE DIREITO
265828 - 2006 \ 792. Nr: 23527-65.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ GONZAGA THOMMEN BAICERE
ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEONCIO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILITAR
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO: RENOVAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE FF.98,
CONFORME R. DESPACHO DE FF. 105: RH.AUTOS SOB N.
792/2006.INDENIZAÇÃO
ORDINÁRIA.
DADOS
EMPÍRICOS,
INVARIAVELMENTE, TEM DEMONSTRADO QUE EM CASOS QUE TAIS,
MALGRADO O EMPENHO DO JUÍZO, AS TENTATIVAS DE TRANSAÇÃO
TEM SE REVELADO INFRUTÍFERAS. CONHEÇO, PORTANTO, DA DEFESA
PROCESSUAL ARGÜIDA, DESACOLHENDO-A POR DESCABIDA NA
ESPÉCIE, UMA VEZ QUE NO TOCANTE AO INTERESSE DE AGIR, TEM-SE
QUE, QUEBRANTADO DIREITO, EM TESE, A SEU TITULAR, SEMPRE E
SEMPRE, CONSOANTE A LEI MAGNA [ART. 5º, XXXV], ASSISTE
RECURSO AO JUDICIÁRIO. DE IGUAL SORTE, DESMERECE ACOLHIDA
AQUELOUTRA QUE DIZ COM POSSIBILIDADE DO PEDIDO, VISTO QUE O
NÚCLEO DA PRETENSÃO DIZ COM EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO, SENDO, PORTANTO, DE TODO POSSÍVEL O PEDIDO
CORRELATO. EM OBSERVÂNCIA AO § 3º DO ART. 331 DO CPC, AOS
LITIGANTES PARA, LHES APROUVENDO, DISCRIMINAREM AS PROVAS
QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR. APÓS, INCONTINENTI, VOLVAM-NOS
OS AUTOS PARA AS MEDIDAS DE MISTER. CUIABÁ, 11 DE FEVEREIRO DE
2008. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA =JUIZ DE DIREITO=
244274 - 2006 \ 422. Nr: 12600-40.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANADIR HUGUENEY REZENDE
ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: JOSLAINE FÁBIA DE ANDRADE
ADVOGADO: DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO: VISTOS.I – CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS.
327, QUE DÁ CONTA DO FALECIMENTO DA AUTORA, INTIMEM-SE SEUS
ADVOGADOS, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS (FLS. 309), PARA
COMPROVAREM TAL FATO NOS AUTOS, MEDIANTE CERTIDÃO DE
ÓBITO, BEM COMO PROVIDENCIAREM, SE FOR O CASO, A HABILITAÇÃO
DOS EVENTUAIS SUCESSORES, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO [DILIGÊNCIA DO JUÍZO].
II – QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 330/333, OS NOBRES CAUSÍDICOS
DEVERÃO PROCEDER NA FORMA DO ART. 45 DO CPC, COMPROVANDO
A NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA À CONSTITUINTE, PORQUANTO TAL
TAREFA NÃO É DE RESPONSABILIDADE DO JUÍZO. ADVIRTO QUE A
NOTIFICAÇÃO DE FLS. 332/333 NÃO SE PRESTA A TAL PROVA, JÁ QUE,
ALÉM DE NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DE SUA ENTREGA À PARTE,
ESTÁ ENDEREÇADA AO SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 48 de 176
ESTADUAIS DE MATO GROSSO (SINFATE) E DE SEUS ASSOCIADOS, DE
FORMA GENÉRICA, SENDO CERTO QUE O MANDATO DE FLS. 309 FOI
OUTORGADO DIRETAMENTE PELA AUTORA.POR FIM, LEMBRO DA
RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PELO PATROCÍNIO DA CAUSA ATÉ
O CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES SUPRA INDICADAS.CUMPRA-SE
COM URGÊNCIA, LEMBRANDO QUE SE TRATA DE FEITO INCLUÍDO NA
META 2 (2006) DO CNJ.
CUIABÁ, 19 DE MAIO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO
362873 - 2008 \ 690. Nr: 32378-25.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NEISON PAULO DA SILVA
ADVOGADO: IRIONEI GRITTZ
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA - P. FEDERAL
INTIMAÇÃO: VISTO.MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 55/56, POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE
CONCILIAÇÃO DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331, §
3º, DO CPC).ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO SUA
NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.APÓS, VENHAM
CONCLUSOS PARA SANEAMENTO, OU SENTENÇA, SE FOR O CASO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.CUIABÁ, 14 DE DEZEMBRO DE 2009
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 441929 Nr: 18217-39.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CATARINO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
INTIMAÇÃO: VISTOS. AÇÃO DE PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE
TRABALHO PELO RITO SUMÁRIO AJUIZADA POR CATARINO NUNES DOS
SANTOS EM FACE DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR O
RESTABELECIMENTO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A
DECISÃO FINAL DA PRESENTE DEMANDA. SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE
ESTÁ ACOMETIDO DE DOENÇA QUE O INCAPACITA PARA O TRABALHO
E QUE, PORTANTO, FAZ JUS AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA,
NÃO OBSTANTE A AUTARQUIA REQUERIDA TENHA INDEFERIDO SEU
PEDIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS.
20/50. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. PARA CONCESSÃO DE
TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CPC, É
NECESSÁRIO QUE HAJA NOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DA
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E, AINDA, (1) FUNDADO RECEIO DE
DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU (2) QUE FIQUE
CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO
PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. NO CASO DOS AUTOS, NÃO É
POSSÍVEL AFERIR A PRESENÇA SIMULTÂNEA DESTES REQUISITOS. COM
EFEITO, AO MENOS PRIMA FACIE, NÃO SE VISLUMBRA POR MEIO DOS
DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS A ALEGADA INCAPACIDADE
LABORATIVA, ATÉ PORQUE OS ATESTADOS MÉDICOS DE FLS. 38/50
POSSUEM DATAS ANTERIORES À DO EXAME PERICIAL NO QUAL SE
BASEOU A AUTARQUIA REQUERIDA PARA INDEFERIR O PEDIDO
ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA
(FLS. 29). SALIENTE-SE, POIS, QUE A MERA ALEGAÇÃO UNILATERAL DE
INCAPACIDADE É INSUFICIENTE PARA INFIRMAR A PERÍCIA DA
AUTARQUIA
REQUERIDA,
REALIZADA
POR
PROFISSIONAL
ESPECIALISTA, O QUAL SUBMETE O BENEFICIADO A UMA AVALIAÇÃO
COM REQUISITOS PRÓPRIOS, LEVANDO-SE EM CONTA O GRAU, A
DURAÇÃO E A PROFISSÃO POR ELE DESEMPENHADA, DE MODO QUE A
AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O AUTOR, MESMO APÓS O
EXAME PERICIAL REALIZADO PELO INSS, ESTÁ INCAPACITADO PARA O
TRABALHO, É FATO QUE RETIRA A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS
ALEGAÇÕES. POSTO ISSO, POR FALTAR UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS
PELO ART. 273 DO CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, DECISÃO ESTA QUE PODERÁ SER
REVISTA FUTURAMENTE, ANTE A APRESENTAÇÃO DE NOVOS
Disponibilizado - 16/6/2010
ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º DA LEI 1.060/50.
CITE-SE O RÉU, POR MANDADO, NO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL,
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE DESIGNO
PARA O DIA 12/08/2010, ÀS 15:00 HORAS, OCASIÃO EM QUE DEVERÁ
APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA OU ORAL, ACOMPANHADA DE
DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS E, SE REQUERER PERÍCIA,
FORMULAR DESDE LOGO SEUS QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE
TÉCNICO (ART. 278 DO CPC). O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA,
OU A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, IMPLICARÁ NA
DECRETAÇÃO DA REVELIA, PORÉM SEM APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO
ART. 319 DO CPC (ART. 277, §2º, C.C. ART. 320, II, DO CPC).
OBSERVE-SE O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CAPUT DO
ART. 277 DO CPC, PORQUANTO A PARTE REQUERIDA SE TRATA DE
ENTE PÚBLICO. INTIME-SE.CUMPRA-SE. CUIABÁ, 09 DE JUNHO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 441306 Nr: 17830-24.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MOISES PINHEIRO ARRUDA
ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS.DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50. DESIGNO O DIA
10/08/2010, ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO, POR MANDADO, NO ENDEREÇO
INFORMADO NA INICIAL, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO
EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, CONSIGNANDO-SE QUE O NÃO
COMPARECIMENTO OU A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DA REVELIA, SEM APLICAÇÃO DOS
EFEITOS DO ART. 319 DO CPC (ART. 320, II, DO CPC). INTIME-SE.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 07 DE JUNHO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA
MARQUES - JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
348024 - 2008 \ 398. Nr: 18393-86.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JOSE ALEXANDRE BORGES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ADELITA VINAGRE PINHEIRO DUARTE
IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA
INTIMAÇÃO: PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO IMPETRADO PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, NO
PRAZO LEGAL.
235408 - 2006 \ 140. Nr: 4492-22.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISTIANO LINHARES
ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO:
RH.AUTOS
SOB
Nº.
140/2006.ORDINÁRIA
DE
ANULAÇÃO.RECEPCIONO O APELO EM AMBOS OS EFEITOS.
À PARTE ADVERSA PARA CONTRA-RAZÕES (REQUERIDO) EMPÓS, AO
ÓRGÃO "AD QUEM". CUIABÁ, 17 DE MARÇO D 2.009. JUIZ ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA
238247 - 2006 \ 234. Nr: 7282-76.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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DO TRABALHO
REQUERENTE: ALCINDO LEONEL DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
REQUERIDO(A): MTU - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS
TRANSPORTADORES URBANOS
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO
ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES
INTIMAÇÃO: PARTE REQUERIDA RECOLHER CUSTAS PROCESSUAIS
FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
266031 - 2006 \ 796. Nr: 23751-03.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA CONCEIÇÃO ALCÂNTARA DE CAMPOS
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB Nº. 796/2006.ORDINÁRIA EM GERAL.
RECEPCIONO O APELO EM AMBOS OS EFEITOS.À PARTE ADVERSA
(REQUERIDO) PARA CONTRA-RAZÕES.EMPÓS, AO ÓRGÃO "AD
QUEM".CUIABÁ, 05 DE JUNHO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE
SOUZA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 431667 Nr: 11845-74.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELZA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
ADVOGADO: TENARÊSSA APARECIDA DE ARAÚJO DELLA LÍBRA
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA PROVIDENCIAR, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, A JUNTADA DO ORIGINAL DA PROCURAÇÃO DE
FLS. 16 E DA DECLARAÇÃO DE FLS. 17, A PRIMEIRA SOB AS PENAS DO
ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
388258 - 2009 \ 449. Nr: 24075-85.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FLORINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO: ANGENILTON NETO VIANA
IMPETRADO(A): CHEFE DA GERENCIA DE CADASTRO DA SEFAZ-MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, DEPOSITAR DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III E §1º, DO CPC.
88569 - 2002 \ 340. Nr: 10276-19.2002.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JOSÉ ABDIAS DANTAS
ADVOGADO: PAULO HUMBERTO BUDOIA
ADVOGADO: SANDRA PROFETA CARDOSO BARRETO
IMPETRADO(A): DIRETOR GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO
ESTADO DE MT
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA
391184 - 2009 \ 516. Nr: 26922-60.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
Disponibilizado - 16/6/2010
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JEROSINA FERREIRA DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): MARLENE DE ANDRADE SILVERIO
IMPETRANTE(S): NOMRA JARDIM PRATES
IMPETRANTE(S): ENEDIR MARIA NUNES MORAIS
IMPETRANTE(S): MARILCE DA COSTA CAMPOS RODRIGUES
IMPETRANTE(S): ADALTRO LEANDRO DALTRO
IMPETRANTE(S): RAQUEL MOREIRA DE CASTILHO
IMPETRANTE(S): CEREMITA DA SILVA CHAVES
IMPETRANTE(S): MARINA RODRIGUES MORELLI
IMPETRANTE(S): MARIA MARQUES DA SILVA
IMPETRANTE(S): GENILSON RODRIGUES DA SILVA
IMPETRANTE(S): JANICE SANTANA NASCIMENTO MOLINA
IMPETRANTE(S): ZUITA RODRIGUES DO NASCIMENTO FONSECA
IMPETRANTE(S): ALVEZAIR ODACY DE GUSMÃO SILVA
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO
VALOR DE R$ 21,78 PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO.
402536 - 2009 \ 729. Nr: 35113-94.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): RADIANTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS GERALDINO
ADVOGADO: MIGUEL ADILSON DE ARRUDA MOURA
ADVOGADO: ULISSES GARCIA NETO
IMPETRADO(A): PREGOEIRO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE
INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$33,60 E
TRAZER CÓPIA DA CONTRA FÉ
409516 - 2010 \ 25. Nr: 894-21.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LAURINDA ALVES PEREIRA
AUTO
R(A): LAURINDA BONOMINI
AUTOR(A): LAURINDA PORTELA LANDIM
AUTOR(A): LAURINDA RODRIGUES DE SOUZA
AUTOR(A): LAURINDA RODRIGUES GEROLI
AUTOR(A): LAURINDA RODRIGUES SILVA MACEDO
AUTOR(A): LAURINDA SILVA OLIVEIRA
AUTOR(A): LAURITA FERREIRA CHITTO
AUTOR(A): LAURITA MONTEIRO DA SILVA
AUTOR(A): LAURITA SILVA XAVIER
REPRESENTANTE (REQUERENTE): SINTEP - SINDICATO
TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MT
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
DOS
Cod.Proc.: 430440 Nr: 11202-19.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): NEURI ZUFFO - ME
ADVOGADO: DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS
IMPETRADO(A): GERENTE DE RECUPERAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA DA
SEFAZ - MT
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
DA SEFAZ - MT
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA TRAZER AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL DOS DEPOSITOS, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO
Cod.Proc.: 433300 Nr: 12795-83.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$
33,60, PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO.
232075 - 2006 \ 46. Nr: 1467-98.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: O E. DE M. G.
ADVOGADO: ANA CRISTINA DA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA
ADVOGADO: MONICA PAGLIUSO SIQUEIRA DE MESQUITA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
REQUERIDO(A): D. R. F.
ADVOGADO: ARTUR CONY CAVALCANTI
INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIME-SE O AUTOR PARA DAR CORRETO
CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 595, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA,
PORQUANTO AS FICHAS FINANCEIRAS TRAZIDAS PARA OS AUTOS
REFEREM-SE AOS ANOS DE 2000 A 2005, SENDO QUE FOI
DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DAQUELAS REFERENTES A 2006
(QUANDO DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA) EM DIANTE, COMO
FORMA DE POSSIBILITAR O JULGAMENTO DEFINITIVO DA LIDE.
CUMPRA-SE.CUIABÁ, 9 DE DEZEMBRO DE 2009. HILDEBRANDO DA
COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
235916 - 2006 \ 158. Nr: 5059-53.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IRACI BENEDITA DE ALQUERQUE
ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEONCIO
ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS
ADVOGADO: JANETE DIAS PIZARRO
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
ADVOGADO: ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROC.EST.)
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR CUSTAS
PENDENTES, NO PRAZO LEGAL
237531 - 2006 \ 207. Nr: 6655-72.2006.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): RENOU MARTINS
ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR
ADVOGADO: FABIANA SILVA DOS SANTOS
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO:
RH.AUTOS
SOB
Nº.
207/2006.MANDADO
DE
SEGURANÇA.DESENTRANHE-SE COM CÓPIA NOS AUTOS. CUIABÁ, 11
DE MARÇO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
238837 - 2006 \ 255. Nr: 7834-41.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARIM NICOLA SADDI
ADVOGADO: HERMAN BEZERRA VELOSO
ADVOGADO: SILVONEY BATISTA ANZOLIN
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO: VISTOS.I – DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 220/221, PORQUANTO
A CERTIDÃO DE FLS. 222 COMPROVA A EFETIVA OCORRÊNCIA DE
Disponibilizado - 16/6/2010
JUSTA CAUSA A IMPEDIR A PRÁTICA DO ATO PELA PARTE, NOS
ESTRITOS TERMOS DO ART. 183 E SEU §1º, DO CPC.INTIME-SE, POIS, O
AUTOR DESTA DECISÃO, FICANDO DEVOLVIDO O PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.II – SE NO PRAZO, O
QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE
FLS.
198 E
SEGUINTES,
NOS
EFEITOS
DEVOLUTIVO
E
SUSPENSIVO.INTIME-SE
O
APELADO
PARA
OFERECER
SUAS
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL.INTIME-SE.
CUMPRA-SE.CUIABÁ, 22 DE ABRIL DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA
MARQUES - JUIZ DE DIREITO
237320 - 2006 \ 201. Nr: 6398-47.2006.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ZUGAIR AUTOMÓVEL LTDA
ADVOGADO: VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN
ADVOGADO: MONNY V. VICTOR COÊLHO AGUIAR SILVA
EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: NELSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR - PROC. EST.
INTIMAÇÃO:
RH.AUTOS
SOB
Nº.
201/2006.EMBARGOS
À
EXECUÇÃO.CUMPRA-SE, A EMBARGANTE, EM SUA TOTALIDADE, O
ORDINATÓRIO DE FLS. 210, ESPECIALIZANDO A PROVA TÉCNICA QUE
PRETENDER PRODUZIR.CUIABÁ, 26 DE MARÇO DE 2009.JUIZ ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA
247309 - 2006 \ 507. Nr: 14866-97.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BENTA DE MORAES
ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
INTIMAÇÃO: PARTE REQUERENTE RECOLHER CUSTAS PROCESSUAIS
FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
265835 - 2006 \ 793. Nr: 23528-50.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DA GLORIA FERREIRA
ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILITAR
ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
INTIMAÇÃO: PARTE REQUERENTE RECOLHER CUSTAS PROCESSUAIS
FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
265810 - 2006 \ 783. Nr: 23519-88.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ISABEL QUATRIN FURTADO DE SOUZA
ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEÔNCIO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILITAR
ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
INTIMAÇÃO: PARTE REQUERENTE RECOLHER CUSTAS PROCESSUAIS
FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
265435 - 2006 \ 770. Nr: 23150-94.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CELIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO G. JOUAN JUNIOR
RÉU(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA
CUMPRIMENTO DE MANDADO DA R. DECISÃO DE FF. 120, NO VALOR DE
R$ 16,80.
255904 - 2006 \ 673. Nr: 19725-59.2006.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 51 de 176
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ LEOCÁDIO DE MIRANA SILVA
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LOPES PIVA
RÉU(S): MUNDIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO:
RH.AUTOS
SOB
N.
673/2006.INDENIZAÇÃO
ORDINÁRIA.INTIME-SE O REQUERENTE PARA DILIGENCIAR NO SENTIDO
DE PROMOVER A CITAÇÃO DA PRIMEIRA REQUERIDA.CUIABÁ, 26 DE
JUNHO DE 2009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
247296 - 2006 \ 503. Nr: 14903-27.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLAUDINEI SARTORELLO
ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: RENOVAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA REQUERENTE CONFORME
R. DESPACHO DE FF. 96, DO R. DESPACHO DE FF. 87, TRANSCRITO A
SEGUIR: " ÀS PARTES PARA DISCRIMEM DAS PROVAS QUE ACASO
QUEIRAM PRODUZIR NA QUADRA QUE SE AVIZINHA. CUIABÁ, 14 DE
JUNHO DE 2007".
247316 - 2006 \ 509. Nr: 14868-67.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDNO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB N. 509/2006.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DESENTRANHEM-SE A PETIÇÃO DE FLS. 94/95, RESTITUINDO-A À SUA
SUBSCRITORA,
PORQUANTO
ESTRANHA
AO
PROCESSO
SUPRAMENCIONADO. APÓS, AO REQUERENTE PARA MANIFESTAR-SE
ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 91, TRANSRITO A SEGUIR: " ÀS
PARTES PARA DISCRIMINAREM AS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM
PRODUZIR NA QUADRA QUE SE AVISINHA". CUIABÁ, 12 DE NOVEMBRO
DE 2007.
ALBERTO FERREIRA DE SOUZA - =JUIZ DE DIREITO=
Cod.Proc.: 422966 Nr: 7645-24.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MARCELO ZAVAN
ADVOGADO: ADÃO ALAERTES TECHI
IMPETRADO(A): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA
NO VALOR DE R$ 43,56 E TRAZER 01 CONTRA-FÉ.
247306 - 2006 \ 506. Nr: 14864-30.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NEIDE TEREZINHA RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: RENOVAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA REQUERENTE CONFORME
R. DESPACHO DE FF. 115, DO R. DESPACHO DE FF. 110, TRANSCRITO A
SEGUIR:
RH.AUTOS SOB Nº 506/2006.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO(...) ÀS PARTES
PARA DISCRÍMEM DAS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR NA
QUADRA QUE SE AVIZINHA. CUIABÁ, 14 DE JUNHO DE 2007.ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA =JUIZ DE DIREITO=
Disponibilizado - 16/6/2010
PROCESSOS COM DECISÃO
Cod.Proc.: 432199 Nr: 12139-29.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA ANTONIA GARISTO BELUCI
AUTOR(A): MARIA ANTONIA MARTINS
AUTOR(A): MARIA ANTONIETA DA CRUZ
AUTOR(A): MARIA ANTONIETA DE CARVALHO
AUTOR(A): MARIA APARECIDA ALMEIDA BISPO
AUTOR(A): MARIA APARECIDA ALVES
AUTOR(A): MARIA APARECIDA BATISTA FRAGA
AUTOR(A): MARIA APARECIDA BUZUTTI DE SIQUEIRA
AUTOR(A): MARIA APARECIDA CAMPOS
AUTOR(A): MARIA APARECIDA CARVALHO
AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS. O AUTOR REQUER O ADIAMENTO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS PARA O FINAL
DA DEMANDA, OU AINDA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM
VIRTUDE, PRIMEIRO, DE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA QUE VISA À
CONCREÇÃO DE DIREITO ALHEIO, E, SEGUNDO, POR NÃO TER COMO
ARCAR FINANCEIRAMENTE COM OS CUSTOS DESTES RESPECTIVOS
PAGAMENTOS. O RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL DO
PROCESSO É VEDADO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – CNGC, CONFORME ITEM 2.14.2.
DE OUTRO LADO, A AUTORA, PESSOA JURÍDICA, NÃO JUNTOU
QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA QUE INVIABILIZE O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS: "(...) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE
DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO
ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES
DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA.
SÚMULA N.° 07 DESTA CORTE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE. (...) 3. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA
JURÍDICA
SOMENTE
É
CONCEDIDO
EM
CIRCUNSTÂNCIAS
ESPECIALÍSSIMAS E QUANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A
SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA (...)" (RESP 550003/RS,
RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, DJ 29/06/2007). (GRIFEI). POSTO
ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DETERMINO A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 DO CPC).
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 432206 Nr: 12142-81.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DA CRUZ OLIVEIRA
AUTOR(A): MARIA DA GLORIA BRITO AZEVEDO
AUTOR(A): MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA
AUTOR(A): MARIA GLORIA FERREIRA DE MEDEIROS
AUTOR(A): MARIA DA GLORIA MELO
AUTOR(A): MARIA DA GLÓRIA PERES CARLI
AUTOR(A): MARIA DA GLORIA SANTOS
AUTOR(A): MARIA DA GUIA DE ALMEIDA
AUTOR(A): MARIA DA LUZ COUTINHO
AUTOR(A): MARIA DA PAICHAO SANTOS REZENDE
AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 52 de 176
INTIMAÇÃO:
VISTOS.O
AUTOR
REQUER
O
ADIAMENTO
DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS PARA O FINAL
DA DEMANDA, OU AINDA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM
VIRTUDE, PRIMEIRO, DE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA QUE VISA À
CONCREÇÃO DE DIREITO ALHEIO, E, SEGUNDO, POR NÃO TER COMO
ARCAR FINANCEIRAMENTE COM OS CUSTOS DESTES RESPECTIVOS
PAGAMENTOS. O RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL DO
PROCESSO É VEDADO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – CNGC, CONFORME ITEM 2.14.2.
DE OUTRO LADO, A AUTORA, PESSOA JURÍDICA, NÃO JUNTOU
QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA QUE INVIABILIZE O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS: "(...) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE
DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO
ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES
DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA.
SÚMULA N.° 07 DESTA CORTE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE. (...) 3. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA
JURÍDICA
SOMENTE
É
CONCEDIDO
EM
CIRCUNSTÂNCIAS
ESPECIALÍSSIMAS E QUANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A
SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA (...)" (RESP 550003/RS,
RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, DJ 29/06/2007). (GRIFEI). POSTO
ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DETERMINO A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 DO CPC).
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 432337 Nr: 12197-32.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZA DE SOUZA SILVA
AUTOR(A): LUIZA DOS ANJOS DA SILVA
AUTOR(A): LUIZA GONZAGA SILVA BARBOSA
AUTOR(A): LUIZA HELENA RODRIGUES MEIRA
AUTOR(A): LUIZA LEITE DA COSTA
AUTOR(A): LUÍZA MARIA DINIZ DE OLIVEIRA
AUTOR(A): LUIZA MARIA DOS SANTOS ANDRADE
AUTOR(A): LUIZA NEVES DA SILVA
AUTOR(A): LUIZA SILVA ALVES
AUTOR(A): LUIZA ZANINI
REPRESENTANTE (REQUERENTE): SINDICATO DOS TRABALHADORES
DO ENSINO PÚBLICO DE MT - SINTEP
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS. O AUTOR REQUER O ADIAMENTO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS PARA O FINAL
DA DEMANDA, OU AINDA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM
VIRTUDE, PRIMEIRO, DE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA QUE VISA À
CONCREÇÃO DE DIREITO ALHEIO, E, SEGUNDO, POR NÃO TER COMO
ARCAR FINANCEIRAMENTE COM OS CUSTOS DESTES RESPECTIVOS
PAGAMENTOS. O RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS AO FINAL DO
PROCESSO É VEDADO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – CNGC, CONFORME ITEM 2.14.2.
DE OUTRO LADO, A AUTORA, PESSOA JURÍDICA, NÃO JUNTOU
QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA QUE INVIABILIZE O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS: "(...) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE
DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO
ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES
DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA.
SÚMULA N.° 07 DESTA CORTE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE. (...) 3. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA
JURÍDICA SOMENTE É CONCEDIDO EM CIRCUNSTÂNCIAS
Disponibilizado - 16/6/2010
ESPECIALÍSSIMAS E QUANDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A
SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA (...)" (RESP 550003/RS,
RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, DJ 29/06/2007). (GRIFEI). POSTO
ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DETERMINO A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 DO CPC).
CUMPRA-SE.
385389 - 2009 \ 386. Nr: 21379-76.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GERVÁSIO BENEDITO PAES DE BARROS
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS. ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 53, DECRETO
A REVELIA DA PARTE RÉ, PORÉM SEM APLICAÇÃO DOS EFEITOS DE QUE
TRATAM OS ARTS. 285 E 319 DO CPC (ART. 320, II, DO CPC), MAS
OBSERVANDO-SE O QUE DISPÕE O ART. 322 DO MESMO ESTATUTO (AG
47754-1-RSAGRG, REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJU 08.05.1995,
P. 12395). INTIME-SE, POIS, O AUTOR, PARA ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS,
VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SANEAMENTO OU, SE FOR O
CASO, SENTENÇA. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 19 DE ABRIL DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
405028 - 2009 \ 776. Nr: 37374-32.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JEANNE RODRIGUES BITTENCOURT
ADVOGADO: LEDA MARIA MEIRA DO CARMO KLEIN
IMPETRADO(A): COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA DA
ASJUR/SME
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ
INTIMAÇÃO: VISTOS.INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS.
275/279, PORQUANTO NADA ACRESCENTOU QUE PUDESSE INFIRMAR
OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO DE FLS. 272/274.QUANTO
AO RECEBIMENTO DA PEÇA COMO AGRAVO RETIDO, INDEFIRO TAMBÉM,
POIS DA DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR O RECURSO DEVE
SER INTERPOSTO POR INSTRUMENTO, NÃO HAVENDO INTERESSE
RECURSAL NA FORMA RETIDA, EM RAZÃO DE SUA COMPLETA
INUTILIDADE.A PROPÓSITO:"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECURSO TIRADO CONTRA DECISÃO
LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. PROCESSAMENTO. NECESSIDADE.- EM
SE TRATANDO DE DECISÕES LIMINARES OU ANTECIPATÓRIAS DA
TUTELA, O AGRAVO CONTRA ELAS INTERPOSTO DEVE SER,
OBRIGATORIAMENTE, DE INSTRUMENTO. DADA A URGÊNCIA DESSAS
MEDIDAS E OS SENSÍVEIS EFEITOS PRODUZIDOS NA ESFERA DE
DIREITOS E INTERESSES DAS PARTES, NÃO HAVERIA INTERESSE EM SE
AGUARDAR O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.PRECEDENTES. (...)"(AGRG
NO RMS 27605/RJ, 3ª TURMA, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, DJE
17/12/2009).POR FIM, INDEFIRO O PLEITO DE FLS. 313/314, POIS IMPLICA
EM ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL, O QUE É IMPOSSÍVEL NESTA
QUADRA.REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO,
E,
APÓS,
VENHAM
CONCLUSOS
PARA
SENTENÇA.INTIMEM-SE.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2010. HILDEBRANDO DA
COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 433300 Nr: 12795-83.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO: DANIELE IZAURA SILVA CAVALLARI REZENDE
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 53 de 176
ATO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO – SEFAZ/MT,
EM QUE A IMPETRANTE ALEGA QUE, APENAS POR POSSUIR DÉBITO NO
SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL, TEVE SUAS MERCADORIAS
APREENDIDAS POR MEIO DOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO –
TAD’S NS. 800360-9, 800836-0 E 798152-1, O QUE SE DEU COMO MEIO
DE FORÇÁ-LA A EFETUAR O PAGAMENTO DO ICMS SUPOSTAMENTE
DEVIDO.PRETENDE, POR CONSEGUINTE, A CONCESSÃO DE LIMINAR
PARA A SUA IMEDIATA LIBERAÇÃO, BEM ASSIM PARA SUSPENDER A
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESCRITO NO REFERIDO TAD E
A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 07/08-SARP ÀS SUAS OPERAÇÕES.
DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 34/47.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E
DECIDO.PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA É NECESSÁRIO AFERIR, NOS TERMOS DO ART. 7º, III, DA
LEI Nº 12.016/2009, A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E SE
DO ATO IMPUGNADO PODERÁ RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA,
CASO SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL, OU, EM OUTRAS
PALAVRAS, SE ESTÃO PRESENTES O FUMUS BONI JURIS E O
PERICULUM IN MORA.CONSTATA-SE DAS CÓPIAS DOS TAD’S NS.
800360-9, 800836-0 E 798152-1 (FLS. 38, 41 E 44, RESPECTIVAMENTE)
QUE A LAVRATURA DOS TERMOS E AS APREENSÕES OCORRERAM EM
VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS NO SISTEMA DE CONTA
CORRENTE FISCAL DA EMPRESA ORA IMPETRANTE (ARTS. 1º, 2º E 3º
DA RESOLUÇÃO 007/2008/SARP).SEM ADENTRAR NO MÉRITO ACERCA
DE SER OU NÃO DEVIDO O TRIBUTO, OBSERVA-SE QUE O IMPOSTO JÁ
FOI DEVIDAMENTE APURADO E LANÇADO, NÃO HAVENDO MAIS,
PORTANTO, JUSTIFICATIVA PARA AS MERCADORIAS PERMANECEREM
RETIDAS. DESSA FORMA, MEDIANTE UMA ANÁLISE PRELIMINAR,
VERIFICA-SE QUE A APREENSÃO DAS MERCADORIAS FOI PRATICADA
COMO FORMA DE FORÇAR A CONTRIBUINTE A QUITAR O TRIBUTO
EXIGIDO, MUITO EMBORA A IMPETRANTE SEJA EMPRESA REGULAR E AS
MERCADORIAS ESTEJAM ACOBERTADAS POR NOTAS FISCAIS
(FLS.39/40, 42/43 E 45/47).COM EFEITO, CASO HAJA, DE FATO, ALGUM
IMPOSTO A QUITAR, DEVE O FISCO PROCEDER NA FORMA QUE A
LEGISLAÇÃO PREVÊ PARA TANTO, E NÃO RETER AS MERCADORIAS
POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO PARA LAVRATURA DO AUTO
DE INFRAÇÃO RESPECTIVO. NESSE SENTIDO:"EMENTA: AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ALÍQUOTAS
DIFERENCIADAS. MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR CONSTRUTORA
PARA EMPREGO EM OBRA. IMPROPRIEDADE DA COBRANÇA DO
DIFERENCIAL
DE
ALÍQUOTA.
APREENSÃO
DE
MERCADORIAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STF. 1. AS CONSTRUTORAS QUE
ADQUIREM MATERIAL EM ESTADO-MEMBRO INSTITUIDOR DE ALÍQUOTA
DE ICMS MAIS FAVORÁVEL NÃO ESTÃO COMPELIDAS, AO UTILIZAREM
ESSAS MERCADORIAS COMO INSUMOS EM SUAS OBRAS, À
SATISFAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DO ESTADO
DESTINATÁRIO, UMA VEZ QUE SÃO, DE REGRA, CONTRIBUINTES DO
IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS
DE
QUALQUER
NATUREZA,
DE
COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS. 2. É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE
MERCADORIAS COM O PROPÓSITO DE COAGIR O CONTRIBUINTE AO
PAGAMENTO DE TRIBUTOS (SÚMULA N. 323 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO" (RE
397079 AGR/MT, RELATOR MINISTRO EROS GRAU, DJE-152, DIVULG
14-08-2008, PUBLIC 15-08-2008). (SUBLINHEI)."(...) 1. CONSOANTE
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, É INADMISSÍVEL A APREENSÃO DE
MERCADORIA COM A ÚNICA FINALIDADE DE COAGIR O PAGAMENTO DE
TRIBUTO PELO CONTRIBUINTE (...)" (AGRG NO AG 865708/DF, RELATOR
MINISTRO HERMAN BENJAMIN, DJ 07/02/2008).
TAL POSICIONAMENTO, INCLUSIVE, ENCONTRA-SE SUMULADO PELO
STF, NO ENUNCIADO N. 323.PRESENTE, ASSIM, A RELEVÂNCIA DO
FUNDAMENTO INVOCADO, NESTE PARTICULAR.PROSSEGUINDO NA
ANÁLISE DOS PEDIDOS, REGISTRO QUE A RESOLUÇÃO N. 07/2008-SARP
DISCIPLINA O DENOMINADO REGIME ADMINISTRATIVO CAUTELAR DE
QUE TRATAM OS ARTS. 444 E 445 DO RICMS QUE CONSISTE "NO
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CONCOMITANTEMENTE A CADA
OPERAÇÃO E/OU PRESTAÇÃO RELATIVA AO TRÂNSITO DE BENS E
MERCADORIAS, SEJA INTERNA, SEJA DE ENTRADA OU SEJA DE SAÍDA
DO TERRITÓRIO DO ESTADO (...)" PELOS CONTRIBUINTES QUE SE
ENQUADRAREM NAS HIPÓTESES NELA PREVISTAS, DENTRE AS QUAIS A
DE POSSUIR DÉBITO NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL DA
SEFAZ, CUJO VALOR SOMADO SEJA IGUAL OU SUPERIOR A R$
10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM ATRASO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS
(INCISO I, DO ART. 1º DA RES. 07/2008-SARP).CRIOU-SE, ASSIM, POR
Disponibilizado - 16/6/2010
RESOLUÇÃO, UM SISTEMA EM QUE O CONTRIBUINTE COM DÉBITO NO
REFERIDO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL SUBMETE-SE AO
MENCIONADO REGIME ADMINISTRATIVO CAUTELAR, EM RAZÃO DO
QUAL FICA OBRIGADO A RECOLHER O ICMS DE FORMA CONCOMITANTE
À OPERAÇÃO QUE GEROU O TRIBUTO, OU SEJA, COMO SE ESTIVESSE
SUBMETIDO AO REGIME DE RECOLHIMENTO CONHECIDO POR ICMS
GARANTIDO INTEGRAL. PARA O CÁLCULO DESSE IMPOSTO, UTILIZA-SE
COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL,
ACRESCIDO DA MARGEM DE LUCRO ESTABELECIDA PELO ANEXO XI DO
RICMS (CONF. ART. 4º-A, DA RES. N. 07/2008). OCORRE QUE O §1º DO
ART. 1º DO REFERIDO ANEXO ESTABELECE QUE O CONTRIBUINTE QUE
ESTIVER COM A SITUAÇÃO REGULAR PERANTE A ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA TERÁ ESSA MARGEM DE LUCRO REDUZIDA EM 50%
(CINQUENTA POR CENTO).PORTANTO, NA VERDADE, O QUE SE ESTÁ
FAZENDO É – ALÉM DE EXIGIR O RECOLHIMENTO PELO SISTEMA
GARANTIDO INTEGRAL – AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA DO
CONTRIBUINTE QUE POSSUI DÉBITO NA CONTA CORRENTE FISCAL, POIS
A MARGEM DE LUCRO PARA ESSES CASOS É O DOBRO DAQUELA
APLICADA PARA OUTROS CONTRIBUINTES.ESSE TRATAMENTO OFENDE,
S.M.J., OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA (ART. 5º,
CAPUT), DA LIBERDADE DO TRABALHO (ART. 5º, XIII), DA LEGALIDADE
(ART. 150, I) E DA IGUALDADE TRIBUTÁRIAS (ART. 150, II), E AINDA DA
LIVRE INICIATIVA, CONCORRÊNCIA E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
ECONÔMICA (ART. 170, CAPUT, IV, E PARÁGRAFO ÚNICO), CONFORME
JÁ RECONHECIDO POR ESTE JUÍZO EM OUTROS FEITOS.O FUMUS BONI
JURIS, PORTANTO, TAMBÉM SE FAZ PRESENTE NESSE TÓPICO.JÁ
QUANTO À PRETENDIDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, ENTENDO QUE SOMENTE APÓS A MANIFESTAÇÃO DO
FISCO SERÁ POSSÍVEL VERIFICAR ACERCA DO ACERTO OU NÃO DA
EXAÇÃO IMPOSTA.QUANTO AO RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA,
REGISTRE-SE QUE CASO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEJA DEFERIDA
SOMENTE AO FINAL, A EMPRESA PODERÁ SOFRER PREJUÍZOS DE
DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, PORQUANTO SE VERÁ IMPEDIDA DE
EXERCER NORMALMENTE SUA ATIVIDADE COMERCIAL, ALÉM DA
POSSIBILIDADE DE PERECIMENTO DAS MERCADORIAS, POR SEREM
MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE.POSTO ISSO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 7º, III, DA LEI N. 12.016/2009, DEFIRO
PARCIALMENTE A LIMINAR ALMEJADA PARA DETERMINAR QUE A
AUTORIDADE IMPETRADA PROCEDA À LIBERAÇÃO IMEDIATA DAS
MERCADORIAS DESCRITAS NOS TAD’S NS. 800360-9, 800836-0 E
798152-1 (FLS. 38, 41 E 44, RESPECTIVAMENTE), CASO AINDA NÃO O
TENHA FEITO, BEM COMO SE ABSTENHA DE EXIGIR DA IMPETRANTE O
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CALCULADO COM BASE NAS MARGENS
DE LUCRO INTEGRAIS ESTIMADAS NO ANEXO XI DO RICMS, OU SEJA,
SEM O DESCONTO DE QUE TRATA O §1º DO ART. 1º DO REFERIDO
ANEXO, APENAS PELO FATO DE EXISTIR DÉBITO NO SISTEMA DE CONTA
CORRENTE FISCAL.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER
CONVENIENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), E CUMPRA-SE O
DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.APÓS, REMETAM-SE OS
AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM PELO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 12, DA LEI Nº 12.016/2009), EXPIRADO O
QUAL, COM OU SEM O PARECER, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS
PARA SENTENÇA (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO).INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, INCLUSIVE EM REGIME DE PLANTÃO,
CONSOANTE REQUERIDO A FLS. 33.CUIABÁ, 26 DE ABRIL DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 422966 Nr: 7645-24.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MARCELO ZAVAN
ADVOGADO: ADÃO ALAERTES TECHI
IMPETRADO(A): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
INTIMAÇÃO: VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA
ATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, QUE NOMEOU PARCIALMENTE
OS
CANDIDATOS
APROVADOS
NO
CONCURSO
PÚBLICO
Nº
001/2007-PMC DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO PARA O
CARGO DE GESTOR MUNICIPAL.SUSTENTA O IMPETRANTE QUE LOGROU
ÊXITO NO CERTAME COM SUA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM 16º
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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LUGAR PARA A ÁREA DE GESTÃO MUNICIPAL, E QUE EMBORA A
VALIDADE DO CONCURSO TENHA SIDO PRORROGADA POR MAIS UM
ANO, CONFORME DECRETO Nº 4.751/2009, ATÉ O MOMENTO FORAM
PREENCHIDAS
APENAS
05 (CINCO)
DAS
18 (DEZOITO)
VAGAS
PREVISTAS NO EDITAL PARA O REFERIDO CARGO.ALEGA QUE AS
NOVAS VAGAS ABERTAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONCURSO TÊM
SIDO PREENCHIDAS POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS.PUGNA, AO FINAL,
PELA CONCESSÃO DE LIMINAR PARA DETERMINAR QUE O IMPETRADO
PROCEDA À SUA IMEDIATA NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE
GESTOR MUNICIPAL.DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 19/53.A FLS.
51/53 O AUTOR CUMPRIU O DESPACHO DE FLS. 50 E EMENDOU A
INICIAL.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. PRIMEIRAMENTE, RECEBO
A EMENDA DE FLS. 51/53.PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR EM
MANDADO DE SEGURANÇA É NECESSÁRIO AFERIR, NOS TERMOS DO
ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009, A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO
RELEVANTE E SE DO ATO IMPUGNADO PODERÁ RESULTAR A
INEFICÁCIA DA MEDIDA, CASO SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL, OU,
EM OUTRAS PALAVRAS, SE ESTÃO PRESENTES O FUMUS BONI JURIS E
O PERICULUM IN MORA.ANTE UMA ANÁLISE SUMÁRIA, E LEVANDO-SE
EM CONTA OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, É POSSÍVEL
AFERIR A PRESENÇA DESSES REQUISITOS LEGAIS.COM EFEITO, A
RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO RESIDE NO FATO DE O IMPETRANTE TER
SIDO APROVADO E CLASSIFICADO EM 16º LUGAR (FLS. 21),
PORTANTO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO PARA O
CARGO DE GESTOR MUNICIPAL, QUE FOI DE 18 (DEZOITO), MAS NÃO
TER SIDO, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NOMEADO PARA TOMAR
POSSE.NESTE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS:"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR
PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO
À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO. 1. EM
CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE, O
CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, DENTRO DO NÚMERO
DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL, POSSUI DIREITO LÍQUIDO E CERTO À
NOMEAÇÃO E À POSSE. 2. A PARTIR DA VEICULAÇÃO, PELO
INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO,
DA
NECESSIDADE
DE
A
ADMINISTRAÇÃO PROVER DETERMINADO NÚMERO DE VAGAS, A
NOMEAÇÃO
E
POSSE,
QUE
SERIAM,
A
PRINCÍPIO,
ATOS
DISCRICIONÁRIOS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SERVIÇO
PÚBLICO, TORNAM-SE VINCULADOS, GERANDO, EM CONTRAPARTIDA,
DIREITO SUBJETIVO PARA O CANDIDATO APROVADO DENTRO DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. PRECEDENTES. 3. RECURSO
ORDINÁRIO PROVIDO." (STJ, RMS 20718/SP, REL. MINISTRO PAULO
MEDINA, SEXTA TURMA, JULGADO EM 04/12/2007, DJE 03/03/2008).
(SUBLINHEI).DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO
APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.EXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA FIRMOU COMPREENSÃO SEGUNDO A QUAL O CANDIDATO
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
PREVISTO NO EDITAL TEM DIREITO SUBJETIVO DE SER NOMEADO E
EMPOSSADO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 2. RECURSO
ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO (STJ, 5ª T., RMS 26447/MS,
REL.MIN.ARMANDO ESTEVES LIMA, DATA DO JULGAMENTO:10/09/200;.
(DESTAQUEI).POR OUTRO LADO, O PERICULUM IN MORA CONSISTE NO
FATO DE O PRAZO DE VALIDADE DO CURSO TER EXPIRADO EM
28/03/2010, DATA EM QUE O DIREITO DO IMPETRANTE SE TORNOU
LÍQUIDO E CERTO, ESCAPANDO À DISCRICIONARIEDADE DO ENTE
PÚBLICO, DE MODO QUE O ADIAMENTO DE SUA POSSE ENSEJA
PREJUÍZO QUE SE ACUMULA E DIFICILMENTE SERÁ REPARADO.POSTO
ISSO, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE
IMPETRADA PROVIDENCIE A NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE NO CARGO
PARA O QUAL FOI REGULARMENTE APROVADO EM CONCURSO
PÚBLICO, FICANDO A POSSE CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO, PELO
CANDIDATO,
DOS
DEMAIS
REQUISITOS
PARA
INVESTIDURA.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER
CONVENIENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), DEVENDO SER
CUMPRIDO, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI Nº
12.016/2009.APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 12,
Disponibilizado - 16/6/2010
DA LEI Nº 12.016/2009), EXPIRADO O QUAL, COM OU SEM O PARECER,
VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA (ART. 12,
PARÁGRAFO ÚNICO).INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
CUIABÁ,
06 DE
ABRIL
DE
2010.HILDEBRANDO
DA
COSTA
MARQUES-JUIZ DE DIREITO
PROCESSO COM SENTENÇA
284803 - 2007 \ 236. Nr: 7626-23.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCES
SO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DUARTE PINTO DE MIRANDA JÚNIOR
ADVOGADO: BRUNO BOAVENTURA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE E DIRETOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE CUIABÁ
IMPETRADO(A): SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E
LAZER DE CUIABÁ
INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 236/09. MANDADO DE SEGURANÇA.
VERSAM OS AUTOS SEGURANÇA MANEJADA POR DUARTE PINTO DE
MIRANDA JUNIOR, EM FACE DE ATO QUE CUIDA ILEGAL PERPETRADO
PELO PRESIDENTE E DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE CUIABÁ E PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO
E LAZER. SOB COLOR DE SUPEDÂNEO À VELEIDADE POSTA, EM
BOSQUEJO, ADUZIU QUE AS AUTORIDADES TIMBRADAS DE
COATORAS, DESTITUIRAM-NO DE SUA FUNÇÃO SEM QUALQUER
MOTIVAÇÃO E SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. PUGNA PELA
ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E PELO SEU RETORNO ÀS
FUNÇÕES. JUNTOU DOCUMENTOS. LIMINAR INDEFERIDA. NOTIFICADA,
AS AUTORIDADES APODADAS DE COATORAS, PROPUGNARAM PELO
ACERTO DA PRÁTICA INVECTIVADA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
JUDICIOSO, SINALIZANDO A DENEGAÇÃO DA ORDEM. POSTA A
SUBSTÂNCIA, DECIDO. MALGRADO O TITÂNICO EMPENHO VOTADO À
CAUSA
PELOS
PATRONOS
DO
REQUERENTE,
A
VERTENTE
MANDAMENTAL VEM DE MOSTRAR-SE CARENTE DE RESPALDO NA
CIDADELA DO DIREITO. REVELA-SE PELA DOCUMENTAÇÃO CARREADA
NOS AUTOS QUE NÃO HOUVE QUALQUER ILEGALIDADE NO ATO
PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO. COM EFEITO, O IMPETRANTE É
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO EM CONCURSO PARA O
CARGO DE PROFESSOR, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E FORA CEDIDO PARA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
CUIABÁ – FUNEC COM O OBJETIVO DE EXERCER A FUNÇÃO DE
ARTISENTIS, COM SUPEDÂNEO NO DECRETO N. 4.236 DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2.004, NO ENTANTO, ESTE FOI REVOGADO PELO
DECRETO 4.264 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.005 E EM VIRTUDE DISTO O
IMPETRANTE
RETORNOU
A
SUA
LOTAÇÃO
ORIGINAL,
NÃO
CONFIGURANDO, NO CASO EM TELA, DISPENSA OU REMOÇÃO EX
OFFICIO. O FATO DO IMPETRANTE TER SIDO APROVADO EM PROCESSO
SELETIVO INTERNO DA MUNICIPALIDADE E ENTÃO TER SIDO CEDIDO
PARA EXERCER FUNÇÃO EM FUNDAÇÃO MUNICIPAL NENHURES
CONFIGURA DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER COMO ARTISENTIS,
CABENDO À ADMINISTRAÇÃO ANALISAR A CONVENIÊNCIA E
OPORTUNIDADE QUANTO À REVOGAÇÃO DO DECRETO QUE
AUTORIZAVA A PRATICA DE CESSÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO PARA A FUNEC. O RETORNO DO IMPETRANTE AO
STATUS QUO ANTE - CARGO DE PROFESSOR – NÃO REPRESENTA
ARBÍTRIO
OU
ILEGALIDADE,
MAS
SIM
EXERCÍCIO
DA
DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, QUE NO CASO VERSANDO,
INDEPENDE DE MOTIVAÇÃO OU PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL.
CESSÃO.
REVOGAÇÃO.
ATO
DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. DESNECESSIDADE. - A CESSÃO DE
SERVIDOR
PÚBLICO,
SENDO
ATO
PRECÁRIO,
CONFERE
À
ADMINISTRAÇÃO, A QUALQUER MOMENTO, POR MOTIVOS DE
CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, A SUA REVOGAÇÃO, SEM
NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO, CUJO CONTROLE ESCAPA AO PODER
JUDICIÁRIO, ADSTRITO UNICAMENTE A QUESTÕES DE ILEGALIDADE. PRECEDENTE. - RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. RECURSO
ORDINARIO
EM
MANDADO
DE
SEGURANÇA
RMS
12312 RJ
2000/0075903-1 (STJ) 12 DE NOVEMBRO DE 2002. ORA, O ATO DITO
COATOR MOSTROU-SE INTEGRALMENTE FUNDAMENTADO NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DA MATÉRIA [ART. 1º DO DECRETO 4264 DE
04 DE FEVEREIRO DE 2005] E NOS ATRIBUTOS DA ADMINISTRAÇÃO. DE
VER-SE QUE HÁ DE PREVALECER, NO CASO, A COMPETÊNCIA
DISCRICIONÁRIA DE QUE DISPÕE A ADMINISTRAÇÃO, AO VALORAR,
DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA
PRATICA DE SEUS ATOS. NUMA PALAVRA, A PRÁTICA COMBATIDA, A
NOSSO AVISO, NÃO ALBERGA IRREGULARIDADE FORMAL OU
MATERIAL, TAMPOUCO ILEGALIDADE. LOGO, DENEGO A SEGURANÇA
EXORADA. SEM CUSTAS E SEM VERBA DE PATROCÍNIO. P. R. I. CUIABÁ,
24 DE SETEMBRO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Cod.Proc.: 430379 Nr: 11161-52.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JAIRO FERNANDES LEITE
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
INTIMAÇÃO: VISTOS. A FLS. 22/23, O AUTOR REQUER O ADIAMENTO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS PARA O FINAL
DA DEMANDA, OU AINDA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, EM
VIRTUDE, PRIMEIRO, DE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA QUE VISA À
CONCREÇÃO DE DIREITO ALHEIO (SIC, FLS. 22) (!?), E, SEGUNDO, POR
NÃO TER COMO ARCAR FINANCEIRAMENTE COM OS CUSTOS DESTES
RESPECTIVOS PAGAMENTOS. QUANTO AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS
JUDICIAIS AO FINAL DO PROCESSO, SALIENTE-SE QUE TAL
PROCEDIMENTO É VEDADO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS
GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA – CNGC, CONFORME
ITEM 2.14.2. DE OUTRO LADO, APESAR DE TER REQUERIDO O BENEFÍCIO
DA JUSTIÇA GRATUITA, O AUTOR NÃO JUNTOU DECLARAÇÃO DE QUE
NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS E CUSTAS DO
PROCESSO. PORTANTO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA TRAZER
AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A DECLARAÇÃO DE QUE
NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 15 DE ABRIL DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA
MARQUES
JUIZ DE DIREITO
371884 - 2009 \ 123. Nr: 8717-80.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ELIZABETH DOS SANTOS REZENDE DE ALMEIDA
IMPETRANTE(S): LUCIMAR DUSMANN LUCAS ALVES
IMPETRANTE(S): JOANA DE ARRUDA FIALHO
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
INTIMAÇÃO: VISTOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR
ELIZABETH DOS SANTOS REZENDE DE ALMEIDA, LUCIMAR DUSMANN
LUCAS ALVES E JOANA DE ARRUDA FIALHO, CONTRA ATO DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
DE CUIABÁ. AS IMPETRANTES SUSTENTAM QUE REQUERERAM À
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
DE CUIABÁ, O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO, COM BASE NO ART. 57 E SS.
DA LEI N. 4.594/2004 (LEI ORGÂNICA DOS PROFISSIONAIS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ). ASSEVERAM QUE, NO
ENTANTO, A AUTORIDADE IMPETRADA, COM ESPEQUE NO ART. 192 DA
LEI
COMPLEMENTAR
MUNICIPAL
N.
92/2003 (ESTATUTO
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ), INDEFERIU O INDIGITADO
REQUERIMENTO. ARGUMENTAM QUE A LEI N. 4.954/2004 ESTABELECE,
EM SEU ART. 57, QUE A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO
PRESSUPÕE A REALIZAÇÃO DE CURSO PARA CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL. POR SUA VEZ, DE FORMA ANTAGÔNICA, A LC N.
23/2003 DISPÕE, EM SEUS ARTS. 100 E SS., QUE A LICENÇA-PRÊMIO
ESTARIA RESTRITA À PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL, QUANDO EXISTIR A OFERTA. SALIENTAM QUE DEVE SER
APLICADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE PARA SOLUCIONAR A
ANTINOMIA JURÍDICA, DE MODO QUE A LEI ORGÂNICA N. 4.594/2004
Disponibilizado - 16/6/2010
DEVE SER APLICADA NO CASO SUB EXAMINEN. DEVIDAMENTE
NOTIFICADA,
A
AUTORIDADE
COATORA
APRESENTOU
SUAS
INFORMAÇÕES (FLS. 51/54). O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA
CONCESSÃO DA ORDEM (FLS. 55/57). É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. A QUESTÃO CENTRAL LEVANTADA NA LIDE
SOB EXAME RESIDE NA CONTROVÉRSIA EM TORNO DO DIPLOMA LEGAL
A SER APLICADO, EM RELAÇÃO AO DIREITO DE LICENÇA-PRÊMIO, AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CUIABÁ, ISTO É, SE A LEI COMPLEMENTAR N. 92/2003, CONCERNENTE
À GENERALIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ, OU A LEI ORGÂNICA N. 4.594/2004, NORMA ESPECÍFICA DOS
SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ANTES, PORÉM, É
IMPORTANTE ENFRENTAR O TEMA ATINENTE A RESERVA DE
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ,
EM SEU ART. 26, VI, ESTABELECE QUE FICA RESERVADA À LEI
COMPLEMENTAR A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS.
ASSIM,
NUM
PRIMEIRO
MOMENTO,
CONCLUIR-SE-IA PELA IMPROPRIEDADE DA LEI (ORDINÁRIA) N.
4.594/2004, UMA VEZ QUE TERIA REGULAMENTADO MATÉRIA AFETA A
LEI COMPLEMENTAR. NO ENTANTO, O ART. 142 DA MESMA LEI
ORGÂNICA DISPÕE QUE, "O MUNICÍPIO DEVERÁ ELABORAR SEU PLANO
DE EDUCAÇÃO, DE DURAÇÃO PLURIANUAL VISANDO À ARTICULAÇÃO,
INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, BUSCANDO: (...) V
- ELABORAR ESTATUTO E PLANO ÚNICO DE CARREIRA PARA TODOS
OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO". CONSTATA-SE QUE, NESSA
ÚLTIMA HIPÓTESE LEGAL, NÃO HÁ A MENÇÃO DE QUE O ESTATUTO E
PLANO ÚNICO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO SEJAM
INSTITUÍDOS POR LEI COMPLEMENTAR, O QUE AUTORIZA CONCLUIR
PELA VALIDADE DA EDIÇÃO DA LEI N. 4.594/2004. ADEMAIS, É PACIFICO
NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA HODIERNAS QUE NÃO EXISTE
HIERARQUIA ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA, MAS SIM
CAMPOS DE COMPETÊNCIA PRÓPRIOS, OS QUAIS SÃO ESTABELECIDOS
POR NORMAS FUNDAMENTAIS DE CADA ENTE (CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA). A PROPÓSITO: "É
TRADICIONAL A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NA PROCLAMAÇÃO DA
INEXISTÊNCIA
DE
HIERARQUIA
CONSTITUCIONAL
ENTRE
LEI
COMPLEMENTAR
E
LEI
ORDINÁRIA,
ESPÉCIES
NORMATIVAS
FORMALMENTE DISTINTAS EXCLUSIVAMENTE TENDO EM VISTA A
MATÉRIA EVENTUALMENTE RESERVADA ÀQUELA (LEI COMPLEMENTAR)
PELA PRÓPRIA CARTA (NESSE SENTIDO, V. G., ADI 1.480 – MC, REL.
CELSO DE MELLO, DJ 18.05.01, AR 1.264, REL. NÉRI DA SILVEIRA, DJ
31.05.02, E ADI 2.711, REL. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 16.04.04)" (RE
377457/PR–PARANÁ,
RELATOR
MINISTRO
GILMAR
MENDES,
JULGAMENTO: 17/09/2008). VENCIDA ESSA ETAPA, DEPREENDE-SE
HAVER APARENTE ANTINOMIA JURÍDICA ENTRE OS DOIS DIPLOMAS (LEI
N. 4.954/2004 E LC N. 023/2003), A QUAL DEVE SER SOLUCIONADA POR
MEIO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE, VISTO QUE OS SERVIDORES DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ CONFIGURAM UMA PARCELA
ESPECÍFICA DENTRO DO UNIVERSO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
SOBRE O TEMA, ASSIM JÁ DECIDIU NOSSO TRIBUNAL: "(...) COM ESSE
DISPOSITIVO ESTÁ ACIMA DE QUALQUER DÚVIDA QUE NÃO PASSA POR
UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N. 93/2003, PELO FATO DE TER EXTINGUIDO O BENEFÍCIO DA
LICENÇA PRÊMIO PARA O SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL, PORQUANTO
DEVE PREVALECER NA ESPÉCIE A LEI ORDINÁRIA N. 4.594/2004, NORMA
ESPECIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL, POR FORÇA DE ESTAR
DENTRO DE SEU CAMPO MATERIAL DE COMPETÊNCIA DISCIPLINAR TAL
DIREITO PARA OS DOCENTES MUNICIPAIS (...)" (APELAÇÃO/REEXAME
NECESSÁRIO Nº 65888/2009, RELATOR DR. ANTONIO HORACIO DA
SILVA NETO, DATA DE JULGAMENTO: 09-11-2009). (SUBLINHEI). POSTO
ISSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 7º, III, DA LEI N. 12.016/2009,
CONCEDO A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE
IMPETRADA QUE APLIQUE O DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI N. 4.954/2004,
NO QUE DIZ RESPEITO À CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO ÀS
IMPETRANTES. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE
COATORA, PARA OS DEVIDOS FINS. COM FUNDAMENTO NO § 1º DO
ART. 14 DA LEI N. 12.016/2009, DETERMINO QUE, APÓS O DECURSO DO
PRAZO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS
À SUPERIOR INSTÂNCIA, EM VISTA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
OBRIGATÓRIO. SEM CUSTAS, COMO PREVISTO NO ART. 10, XXII, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DA
SÚMULA N. 105 DO STJ. P.R.I.C. CUIABÁ, 15 DE ABRIL DE 2010.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
407478 - 2009 \ 855. Nr: 38744-46.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDIVALDO PACHECO DOS SANTOS
ADVOGADO: HELVÉCIO DE PAIVA JUNIOR
RÉU(S): SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS AJUIZADA POR EDIVALDO PACHECO DOS SANTOS EM FACE
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO
GROSSO. A FLS. 41 FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284,
PARÁGRAFO ÚNICO, C.C. 295, II, DO CPC), DE MODO A REGULARIZAR O
PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, PORQUANTO A SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA PARA
SER PARTE (RESP Nº 662.693/MA, REL. MIN. ELIANA CALMON, 2ª
TURMA). A DETERMINAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA, CONSOANTE CERTIDÃO
DE FLS. 42. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.
EM VIRTUDE DO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DESPACHO DE
FLS. 41, INCIDE NO CASO A PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
284 DO CPC, BEM COMO A DO ART. 295, II, DO MESMO CÓDIGO, ANTE A
MANIFESTA ILEGITIMIDADE DA PARTE ELENCADA NO PÓLO PASSIVO DO
MANDAMUS. POSTO ISSO, INDEFIRO DE PLANO A INICIAL E, POR
CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FULCRO NOS ARTS. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 295, II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. CUIABÁ, 07 DE ABRIL DE
2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 429425 Nr: 10652-24.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOAO RODRIGUES DANTAS FILHO
ADVOGADO: DEFENSORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ELONET HABITAÇÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR JOÃO
RODRIGUES DANTAS FILHO EM FACE DE ELONET HABITAÇÃO
(COHAB-MT) E ESTADO DE MATO GROSSO. SUSTENTA QUE ADQUIRIU O
IMÓVEL ONDE RESIDE POR MEIO DE "CONTRATO PARTICULAR DE
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA" FIRMADO COM A SRA. ADELAIDE
TRINDADE SALINA, ENTÃO MUTUÁRIA DA EXTINTA COHAB-MT.
AFIRMA QUE O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO EXPEDIU O
TÍTULO DEFINITIVO PARA A VENDEDORA/MUTUÁRIA DO IMÓVEL, E QUE,
NÃO OBSTANTE SER VÁLIDO O ALUDIDO NEGÓCIO DE COMPRA E
VENDA, O IMÓVEL AINDA CONSTA COMO SENDO DE PROPRIEDADE DA
EXTINTA COHAB-MT.
ALEGA QUE NÃO CONSEGUE TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL
PARA O SEU NOME, E QUE NÃO SABE PRECISAR QUAL DAS PARTES
REQUERIDAS É RESPONSÁVEL POR ESTE IMPEDIMENTO. PUGNA, AO
FINAL, PELA DECLARAÇÃO DE VALIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E
VENDA, E PELA DETERMINAÇÃO AOS SUCESSORES DA COHAB-MT
PARA QUE CUMPRAM COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM
PROVIDENCIAR
OS
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
PARA
A
TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL EM QUESTÃO. JUNTOU OS DOCUMENTOS
DE FLS. 17/28. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. APESAR DAS
RAZÕES EXPOSTAS PELO REQUERENTE, CONCERNENTES AO
IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA SEU NOME DA PROPRIEDADE
DO IMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA COM ANTIGA MUTUÁRIA DA
COHAB-MT, DE PLANO SE CONSTATA A AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL NA PRESENTE CONTENDA. CONSOANTE SE VERIFICA DO
CONTEÚDO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 7.647/2002 – QUE ALTEROU
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.199/1999 CUJO TEOR REGE A MATÉRIA EM
QUESTÃO –, CABE AO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
(INTERMAT) PROCEDER À TITULAÇÃO DOS LOTES EM ÁREAS DA
Disponibilizado - 16/6/2010
EXTINTA COHAB-MT, EXPEDINDO, PARA TANTO, OS RESPECTIVOS
TÍTULOS DEFINITIVOS. AINDA, DISCIPLINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
CITADO TEXTO DE LEI QUE "O TÍTULO DEFINITIVO EXPEDIDO PELO
INTERMAT DEVERÁ SER LEVADO A CARTÓRIO PARA SEU RESPECTIVO
REGISTRO". COM EFEITO, O AUTOR NARRA EM SUA PEÇA DE INGRESSO
QUE O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO EXPEDIU O TÍTULO
DEFINITIVO PARA A VENDEDORA DO IMÓVEL. ORA, NESSE CASO,
CABIA À VENDEDORA/MUTUÁRIA PROCEDER AO REGISTRO DO TÍTULO
DEFINITIVO JUNTO AO CARTÓRIO A FIM DE CONSIGNAR EM SEU NOME A
PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO, E SE NÃO O FEZ, NÃO
CABE AGORA AO ATUAL PROPRIETÁRIO DEMANDAR EM FACE DOS
ENTES PÚBLICOS A FIM DE EFETIVÁ-LO, ATÉ PORQUE INEXISTE ENTRE
ELES RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL QUE JUSTIFIQUE ESTA
MEDIDA. E ASSIM SENDO, DE SE CONCLUIR QUE O PRESENTE FEITO NÃO
POSSUI NENHUMA UTILIDADE PRÁTICA, ATÉ PORQUE, COMO
RESSALTADO, EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO DE
TRANSFERIR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL PARA O NOME DO AUTOR
NÃO PODERÁ RECAIR SOBRE OS REQUERIDOS, QUE SÃO PARTES
MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMAS PARA A DEMANDA. NESTE SENTIDO, É A
LIÇÃO QUE SE EXTRAI, MUTATIS MUTANDIS, DO RESP 890206/AM,
PRIMEIRA TURMA, REL. MINISTRO LUIZ FUX (DJE 17/09/2009): "O
INTERESSE EM RECORRER É INSTITUTO ONTOLOGICAMENTE
SEMELHANTE AO INTERESSE DE AGIR COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO E É
MENSURADO À LUZ DO BENEFÍCIO PRÁTICO QUE O RECURSO PODE
PROPORCIONAR AO RECORRENTE." POR CONSEGUINTE, CONSTATADA
A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR E A MANIFESTA
ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS, MERECE SER INDEFERIDA A PETIÇÃO
INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 295, II E III, DO CPC. POSTO ISSO,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 295, II E III, DO
CPC, E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO MESMO
CÓDIGO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE. P.R.I. CUIABÁ, 07 DE ABRIL DE 2010.HILDEBRANDO DA
COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
230869 - 2006 \ 14. Nr: 376-70.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NAOR SELVIM BARRIOS - ME
ADVOGADO: RONALDO DE CARVALHO
REQUERIDO(A): AGER - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MT
REQUERIDO(A): SEET- SECRETARIA DE ESTADO DE TRANPORTES
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
ADVOGADO: CRISTIANA ESPÍRITO SANTO RODRIGUES
ADVOGADO: RONILSON RONDON BARBOSA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 014/06.DECLARATÓRIA - ATO
ADMINISTRATIVO - NULIDADE. VERSAM OS AUTOS DECLARATÓRIA
AFORADA POR NAOR SELVIM BARRIOS ME [PANTANAL VIAGENS E
TURISMO], EM FACE DA AGER – AGÊNCIA ESTADUAL DE
REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE MATO
GROSSO E DO ESTADO DE MATO GROSSO, COLIMANDO, EM
SUBSTÂNCIA, VER DECRETADA A NULIDADE DE MULTA QUE LHE FOI
IMPOSTA, ASSIM COMO QUE SEJA DETERMINADA A OBRIGAÇÃO DE
FAZER POR PARTE DAS REQUERIDAS, CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO
DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA LINHA ITIQUIRA/RONDONÓPOLIS.
AJUNTOU QUE VEM EXPLORANDO DITA LINHA HÁ 07 [SETE] ANOS, NA
MODALIDADE ALTERNATIVA, SEM QUALQUER ÓBICE DAS REQUERIDAS.
POR FIM, ADUZIU QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO PROMOVEU PROCESSO
LICITATÓRIO NO TRANSPORTE COLETIVO CONVENCIONAL, ASSIM COMO
PARA A LINHA QUE VEM DE EXPLORAR [TRANSPORTE ALTERNATIVO].
JUNTOU
DOCUMENTOS.
APERFEIÇOADA
A
RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL OS REQUERIDOS PROPUGNARAM PELA
JUSTEZA DA PRÁTICA COMBATIDA, INSTANDO A IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO.IMPUGNAÇÃO ÀS RESPOSTAS RATIFICANDO O ARTICULADO
POSTO NA INICIAL. DURANTE A INSTRUÇÃO PROCEDEU-SE À
INQUIRIÇÃO DE 03 [TRÊS] TESTEMUNHAS INVENTARIADAS PELA
REQUERENTE.SEM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR FALTA DE
INTERESSE PÚBLICO A SER VELADO.POSTA A SÚMULA DO ESSENCIAL,
DECIDO.A QUESTÃO POSTA NÃO OSTENTA COMPLEXIDADE, SE NOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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AFIGURANDO
ILEGÍTIMA
A
PRETENSÃO
DEDUZIDA.CONSOANTE
ASSEVERAMOS ALHURES, COLHE DE TODO EM TODO O DISCURSO
VERTIDO NAS RESPOSTAS, VISTO QUE, DEVERAS, A REQUERENTE, AO
ARREPIO DO ORDENAMENTO JURÍDICO ESTÁ A PRESTAR SERVIÇO
PÚBLICO.
A
LINHA
ITIQUIRA/RONDONÓPOLIS
?EXPLORADA
FURTIVAMENTE PELA REQUERENTE?, NÃO EXISTE, NA MODALIDADE
ALTERNATIVA, NÃO SENDO, POIS, DE FALAR-SE EM LICITAÇÃO,
ATRAVÉS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 025/2000 [FLS. 412], CABENDO
SUA EXPLORAÇÃO À EMPRESA JOÃO G. BESERRA ME [FLS. 422/429]. O
TRANSPORTE CONVENCIONAL, CONSOANTE DENOTAM OS AUTOS,
MERCÊ
DE
PRORROGAÇÃO
DO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
RESPECTIVO, VEM DE SER EXPLORADO PELA EMPRESA VIAÇÃO SÃO
LUIZ LTDA.A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SE E QUANDO
TRANSFERIDA [DELEGADA] A TERCEIROS, SERÁ, SEMPRE E SEMPRE
—DADA A SUBMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE—, PRECEDIDA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PERTINENTE [LICITAÇÃO]. INOBSERVADO O PRESSUPOSTO, EMERGE
INEXORÁVEL A NULIDADE DO CONSEQÜENTE [ARTS. 37, XXI E 175 DA
CF]. A REQUERENTE, JAMAIS, PARTICIPOU DE QUALQUER CERTAME COM
VISTAS À EXPLORAÇÃO DA LINHA EM APREÇO. LOGO...!À MINGUA DE
DELEGAÇÃO
NOS
MOLDES
SOBREDITOS,
COM
MANIFESTO
QUEBRANTAMENTO DA ORDEM JURÍDICA, SEJA COMO FOR, SE NOS
AFIGURA INTERDITADO O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS,
CONFORME VEM DE PRESTÁ-LO A REQUERENTE, PORQUANTO, ÀS
ESCÂNCARAS, A OSTENTAR O TIMBRE DA CLANDESTINIDADE,
RESULTANDO, PORTANTO, LEGÍTIMAS AS IMPOSIÇÕES DAS SANÇÕES
VERBERADAS, À EVIDÊNCIA. TEM-SE, DESTARTE, POR LEGÍTIMAS AS
CONDUTAS VERBERADAS, LEVADAS A TERMO PELA AGER, QUE, MAIS
NÃO
FEZ
SENÃO
RENDER
IRRESTRITA
VASSALAGEM
AO
ORDENAMENTO DE REGÊNCIA DA MATÉRIA.LOGO, DOU PELA
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INCOATIVA.IPSO FACTO,
OUTROSSIM, DOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA
CAUTELAR APENSA, POTENCIALIZANDO A DECISÃO DE CONTEÚDO
NEGATIVO NELA EXARADA [AUTOS SOB N. 3817/2005].TRASLADE-SE
CÓPIA PARA OS AUTOS DA CAUTELAR SOBREDITA.CUSTAS E
HONORÁRIA QUE FIXO EM R$ 2.000,00 [DOIS MIL REAIS], PELA
REQUERENTE.P. R. I.CUIABÁ, 25 DE AGOSTO DE 2.009.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
263067 - 2006 \ 737. Nr: 21995-56.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - REDE
CEMAT
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL
RÉU(S): MUNICÍPIO DE ALTO DA BOA VISTA - MT
INTIMAÇÃO:
AUTOS
SOB
Nº
737/2006.AÇÃO
DE
COBRANÇA.HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO LEVADA A EFEITO
PELAS PARTES, E, POIS, COM ESPEQUE NO ART. 269, III DO PERGAMINHO
PROCESSUAL CIVIL, DOU POR EXTINTA A VERTENTE RELAÇÃO
PROCESSUAL JURISSATISFATIVA.EXPEÇA-SE O QUE DE MISTER, E,
OBSERVADAS
AS
FORMALIDADES
LEGAIS
PERTINENTES,
ARQUIVEM-SE.P. R. I.CUIABÁ, 05 DE MAIO DE 2009.JUIZ ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA
233414 - 2006 \ 91. Nr: 2711-62.2006.811.0041
AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO->PROCEDIMENTOS
TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: VITÓRIO MAIOLINO
ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA
ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR
ADVOGADO: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEC.
ESTADUAL DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 91/06.TRABALHISTA - COBRANÇA.VERSAM
OS AUTOS AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA POR VITÓRIO MAIOLINO EM
FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO. SOB COLOR DE SUPEDÂNEO À
Disponibilizado - 16/6/2010
VELEIDADE DEDUZIDA, EM ANGUSTO BOSQUEJO, ADUZIU QUE EXERCE
A FUNÇÃO DE AGENTE DO SISTEMA SÓCIO EDUCACIONAL, LOTADO NO
COMPLEXO POMERI. AJUNTA QUE, DESDE OS IDOS DE NOVEMBRO DE
2005 O ENTE POLÍTICO SUPRIMIU-LHE O ADICIONAL NOTURNO A QUE
FAZ JUS, A DESPEITO DE LABORAR NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
AS 18:30 E 6:30 HORAS. INSTOU, DESTARTE, SEJA O REQUERIDO
CONDENADO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL RECLAMANDO DESDE A
DATA
DA
RETIRADA.
JUNTOU
DOCUMENTOS.INSTÂNCIA
POR
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DENEGADA.CITADO, O ENTE POLÍTICO
QUEDOU-SE SILENTE. CINGINDO A MANIFESTAR-SE ACERCA DA
IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGA DA MEDIDA EMERGENCIAL RECLAMADA,
VEZ QUE CESSADA A ATIVIDADE NOTURNA DESENVOLVIDA PELO
REQUERENTE. RAZÕES FINAIS, APRESENTADA PELO REQUERENTE,
CONFIRMANDO OS TERMOS VAZADOS NA INCOATIVA.SEM PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.POSTA A SÚMULA DO ESSENCIAL, DECIDO.EM
QUE PESE OS ARGUMENTOS VERTIDOS COM A INICIAL, DESMERECE
ACOLHIDA A PRETENSÃO DEDUZIDA PELO REQUERENTE, VEZ QUE
NENHURES RESTOU COMPROVADO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
NOTURNA.COM EFEITO, SEQUER DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO
DO DIREITO SUBJETIVO DE QUE DIZ-SE TITULAR, DESINCUMBIU-SE O
REQUERENTE. CIFROU-SE A ESCOLTAR A PÁGINA CAPITULAR COM
DOCUMENTO QUE COMPROVA TÃO-SOMENTE A PERCEPÇÃO DA VERBA
ATÉ OS IDOS DE OUTUBRO DE 2.005.CUMPRIA-LHE PROVAR, A MIÚDO, O
LABOR NOTURNAL, SEJA POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL, SEJA
PELA TESTEMUNHAL. DESCUROU DE FAZÊ-LO. LOGO...!ACRESCE QUE
TODAS AS EXPENSÕES TECIDAS PELO REQUERENTE, MAIS NÃO
TRADUZEM SENÃO SINGELAS ALEGAÇÕES CARENTES DE SUPORTE
PROBATÓRIO. DESCABENDO, POIS, FALAR-SE NO PAGAMENTO DO
ADICIONAL VINDICADO.AJUNTE-SE, POR CURIAL, QUE NÃO HÁ DIREITO
ADQUIRIDO À ALUDIDA VERBA, VEZ QUE SE NOS DEPARA VANTAGEM
PECUNIÁRIA DE CARÁTER TRANSITÓRIO, E, COMO TAL, NÃO SE
INCORPORA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. DESCABENDO, POR
ISSO MESMO, TAXAR DE ILEGAL O ATO DE SUPRESSÃO DA
PRERROGATIVA QUANDO CESSADA A CONDIÇÃO ESPECIAL DE
TRABALHO QUE DETERMINOU A SUA CONCESSÃO, CONFORME
ASSENTADO PELO ENTE POLÍTICO A FLS. 34.ADICIONAL NOTURNO.
INCORPORAÇÃO. INDEVIDA. A PERCEPÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO
ESTÁ CONDICIONADA AO LABOR NOS HORÁRIOS FIXADOS NOS §§ 1º E
2º, DO ARTIGO 73, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. DE
TAL FORMA, AINDA QUE LABORANDO O EMPREGADO POR VÁRIOS
ANOS NESSA CONDIÇÃO, PERCEBENDO O REFERIDO ADICIONAL, NÃO
HÁ QUE FALAR EM DIREITO A SUA INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO,
SALIENTANDO-SE QUE TAL PARCELA NÃO SE EQUIPARA À
GRATIFICAÇÃO, A ATRAIR A DIRETRIZ TRAÇADA NA SÚMULA 207, DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDE, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO
ENUNCIADO 265, DO C. TST. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
[TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO - PROCESSO
Nº TRT 00511–2004–012–06–00–0].A PRETENSÃO VEM DE SER
ILEGÍTIMA!POR CONSEGUINTE, TENHO POR IMPROCEDENTE O PEDIDO
VAZADO NA PETIÇÃO INICIAL.SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIA
PORQUANTO SOB OS AUSPÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.P. R. I.CUIABÁ,
11 DE SETEMBRO DE 2.009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
248155 - 2006 \ 531. Nr: 15610-92.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSEMARY DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA - MT
ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL
INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 531/06.INDENIZAÇÃO.VERSAM OS AUTOS
AÇÃO COLIMANDO INDENIZAÇÃO, AFORADA POR ROSEMARY DE
OLIVEIRA, EM FACE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. SOB COLOR DE ESPEQUE
À PRETENSÃO DEDUZIDA, EM ANGUSTA SÍNTESE, ADUZIU QUE À
MINGUA DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO NA AVENIDA GONÇALO A. DE
BARROS, NO DIA 09.07.2006, POR VOLTA DAS 21:00 HORAS, AO
DESVIAR DE UM BURACO NA PISTA, PERDEU O CONTROLE DA DIREÇÃO
DO VEÍCULO VW SAVEIRO, PLACA JNA 9009, CAPOTANDO E ATINGINDO
A LATERAL DE UMA RESIDÊNCIA ADJACENTE. AJUNTA QUE O
AUTOMOTOR NÃO LHE PERTENCIA. ASSEVERA QUE DADAS AS
AVARIAS RESULTANTES DO ACIDENTE, ARCOU COM OS CUSTOS DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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CONSERTO DO VEÍCULO, ASSIM COMO COM A RESTAURAÇÃO DO
IMÓVEL ATINGIDO. INSTOU POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS, CUJOS VALORES FAZ CONSTAR DA INCOATIVA. JUNTOU
DOCUMENTOS.APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, O
REQUERIDO, CONFUTOU PONTUALMENTE O ARRAZOADO VESTIBULAR,
PROPUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, JÁ QUE, A SEU SENTIR,
NA HIPÓTESE, O EVENTO DEVEU-SE A CULPA EXCLUSIVA DA
REQUERENTE.IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA POTENCIALIZANDO OS
TERMOS POSTOS NA INCOATIVA.EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PROCEDEU-SE À COLHEITA DE DEPOIMENTO PESSOAL DA
REQUERENTE, ASSIM COMO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE
AUTORA.ALEGAÇÕES
DERRADEIRAS,
DOS
REQUERENTES,
ROBORANDO A PRETENSÃO DEDUZIDA IN LIMINE.SEM PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO POR FALTA DE INTERESSE PÚBLICO A SER
CURADO.POSTA A SUMA DO ESSENCIAL, DECIDO.NÃO OBSTANTE O
TITÂNICO EMPENHO VOTADO À CAUSA PELO PRECLARO PATRONO DA
REQUERENTE, ESTAMOS QUE DESMERECE ACOLHIDA A VELEIDADE
POSTA, VISTO QUE OS AUTOS DÃO-NOS CONTA DA OCORRÊNCIA DE
SINISTRO PROVOCADO PELA REQUERENTE – CULPA EXCLUSIVA. COM
EFEITO,
MALGRADO
COMPETIR
À
ADMINISTRAÇÃO
A
RESPONSABILIDADE PELA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO
ESTADO DA PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, BEM
COMO A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO NOS CASOS DE DANOS
CAUSADOS A VEÍCULOS PARTICULARES EM RAZÃO DE BURACOS OU
DEFEITOS QUE TAIS NO CALÇAMENTO DAS RUAS, É NECESSÁRIO,
PRIMEIRAMENTE, PARA QUE SE RECONHEÇA O DEVER DE INDENIZAR, A
DEMONSTRAÇÃO, ATRAVÉS DE ELEMENTOS SEGUROS TRAZIDOS AOS
AUTOS, QUE O DANO FOI EFETIVAMENTE ORIUNDO DE ACIDENTE
OCORRIDO EM RAZÃO DA MÁ-CONSERVAÇÃO DA PISTA. NO CASO
DOS AUTOS, PARA ALÉM DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES A
REVELAREM A DINÂMICA DO ACIDENTE, IMPENDE RELEVAR NÃO SER
LÍCITO PRESUMIR, DE FORMA ABSOLUTA, QUE BURACOS NAS VIAS
PÚBLICAS SEJAM OS ÚNICOS E EXCLUSIVOS CAUSADORES DE DANOS
EXPERIMENTADOS POR VEÍCULOS, NOTADAMENTE, PORQUE NA
MOVIMENTAÇÃO NORMAL DE QUALQUER AUTOMÓVEL, FATORES
EXTERNOS VARIADOS EXISTEM, ALGUNS ATRIBUÍVEIS, TÃO-SOMENTE,
AO PRÓPRIO MOTORISTA, IDÔNEOS À PRODUÇÃO DE AVARIAS. NA
HIPÓTESE, IRROGAR À ADMINISTRAÇÃO RESPONSABILIDADE, EM QUE O
BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 20/22, POSTO DE FORMA OBLÍQUA,
SINALIZA QUE A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE OUTRA NÃO FOI
SENÃO FALTA DE ATENÇÃO DA REQUERENTE, DE SORTE A SOERGUER
SUA CULPA EXCLUSIVA NA ECLOSÃO DO EVENTO SINISTRO, SABE A
DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA. MATERIAL COGNITIVO, DESVELA, SEM
AMBAGES, QUE INEXISTE RELAÇÃO CAUSAL ENTRE A TROMBETEADA
OMISSÃO DO REQUERIDO E O EVENTO DANOSO! DEVERAS, TIVESSE A
REQUERENTE OBSERVADO AS MAIS COMEZINHAS REGRAS DE
TRÂNSITO, SOBRETUDO, ATENÇÃO NA DIREÇÃO DO VEÍCULO E,
CERTAMENTE, COM OU SEM SINALIZAÇÃO, O ACIDENTE NÃO SE
POSITIVARIA, À EVIDÊNCIA. NO CASO EM APREÇO, CONFORME
ATESTOU A REQUERENTE E A TESTEMUNHA QUE INVENTARIOU, A VIA
PÚBLICA CONTAVA COM ILUMINAÇÃO AO TEMPO DO ACIDENTE,
RESTANDO ESBOROADA A TESE NUCLEAR ESGRIMIDA NA PÁGINA
CAPITULAR. O ACIDENTE DEVEU-SE A UM SUSTO! A REQUERENTE
ASSUSTOU-SE AO ENTREVER O BURACO NA PISTA, CONFORME
ASSEVEROU EM AUDIÊNCIA, E PROVOCOU O SINISTRO, O QUÊ, POR SI,
TRADUZ AUSÊNCIA DE CUIDADO NA CONDUÇÃO DO AUTOMOTOR,
CAUSA INSULADA E SUFICIENTE DO EVENTO. VALE OBSERVAR QUE EM
SEU DEPOIMENTO, IGUALMENTE, A REQUERENTE AFIRMOU QUE O
BURACO SE ENCONTRAVA NO MEIO DA PISTA, HAVENDO, POIS,
ESPAÇO BASTANTE E EM PERFEITAS CONDIÇÕES NAS LATERAIS DA
AVENIDA GONÇALO ANTUNES DE BARROS PARA QUE SEGUISSE SUA
JORNADA, ARREDANDO O ACIDENTE, JÁ QUE AO TEMPO NÃO
TRAFEGAVAM VEÍCULOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. ASSUSTOU-SE!!! E,
RESSALTE-SE, TRATA-SE DE VIA PÚBLICA PELA QUAL A REQUERENTE
TRANSITOU
POR
APROXIMADAMENTE
15 [QUINZE]
ANOS,
EVIDENCIANDO QUE EFETIVAMENTE DESCUROU DA ATENÇÃO DEVIDA.
TEM-SE, DESTARTE, QUE EM CONJUNTURA QUE TAL, SE AFIGURA DE
TODO EM TODO IMPLAUSÍVEL CONJECTURAR-SE DE CULPA DA
ADMINISTRAÇÃO [FAUTE DU SERVICE], DADA A PERSPÍCUA CULPA
STRICTO SENSU A PRESIDIR A CONDUTA DA REQUERENTE –
IMPRUDÊNCIA.
ARREDADA A RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ QUE
Disponibilizado - 16/6/2010
AUSENTE A IMPRESCINDÍVEL DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS SOFRIDOS E A OMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
NA
CONSERVAÇÃO
DA
VIA
PÚBLICA,
IMPENDE-SE-NOS
DAR
PELA
ILEGITIMIDADE
DA
PRETENSÃO
DEDUZIDA.POR CONSEGUINTE, TENHO POR IMPROCEDENTE O PEDIDO
VAZADO NA PÁGINA CAPITULAR.SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIA
PORQUANTO SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.P. R. I.CUIABÁ,
28 DE JULHO DE 2.008.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
239689 - 2006 \ 277. Nr: 8549-83.2006.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITA PEREIRA LEITE DA SILVA
ADVOGADO: FERNANDA LUCIA OLIVEIRA AMORIM
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA
INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB Nº. 277/2006.OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MERCÊ DO ÓBITO DA REQUERENTE [PETIÇÃO DE FLS. 219/220], TEM-SE
POR PULVERIZADO O PEDIDO, DADA A PERSPÍCUA AUSÊNCIA DE
OBJETO. LOGO, À MINGUA DE INTERESSE PROCESSUAL, A TEOR DO
DISPOSTO NO ART. 267, VI DO CPC, TENHO POR EXTINTA, SEM EXAME
DE FUNDO, A VERTENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. SEM
CUSTAS E SEM HONORÁRIA. P. E INT. CUIABÁ, 04 DE AGOSTO DE 2.009.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
209511 - 2005 \ 3377. Nr: 20195-27.2005.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA ANTONIA ALVES
ADVOGADO: CARLA DENES CECONELLO LEITE
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO- FAZENDA PÚBLICA.
RÉU(S): SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSÉ FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO: BRUNO HOMEM DE MELO
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO
INTIMAÇÃO: PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA: "NO CASO EM
APREÇO, POR CONSEGUINTE, PATENTE A OBRIGAÇÃO DO RÉU DE
FORNECER À AUTORA O MEDICAMENTO FORTEO (TERIPARATIDE
INJETÁVEL) PELA QUANTIDADE E TEMPO PRESCRITOS PELO MÉDICO
RESPONSÁVEL, A FIM DE GARANTIR-LHE O ADEQUADO TRATAMENTO
DE QUE NECESSITA.POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, PARA
CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA E CONDENAR O RÉU
AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO
FORNECIMENTO À AUTORA DO MEDICAMENTO FORTEO (TERIPARATIDE
INJETÁVEL), NA QUANTIDADE E PELO TEMPO NECESSÁRIO AO SEU
TRATAMENTO, A CRITÉRIO DO MÉDICO RESPONSÁVEL.CONDENO AINDA
O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM
R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC.
SEM CUSTAS.DECORRIDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM
VISTA DO REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA (ART. 475, I, DO
CPC).P.R.I.CUIABÁ, 26 DE MAIO DE 2010."
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
377241 - 2009 \ 232. Nr: 13698-55.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ELENICE MARTINS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: ELIANA BARROS PORFÍRIO SOBRINHO
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
FINANÇAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MT
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO MUNICIPAL
IMPETRADO(A): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA
VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, PRESIDENTE DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 59 de 176
COMISSÃO DE CONCURSO MUNICIPAL E PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO, COM PEDIDO DE LIMINAR, PARA QUE A IMPETRANTE TOME
POSSE IMEDIATAMENTE NO CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM
QUE FOI APROVADA EM 20º LUGAR PARA O CARGO DE ENFERMEIRA.A
LIMINAR POSTULADA FOI INDEFERIDA (FLS. 45).POR MEIO DA PETIÇÃO
DE FLS. 46, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO. NÃO HOUVE
NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO. POSTO ISSO, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA MANIFESTADA E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,
VIII, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE. P.R.I. CUIABÁ, 09 DE JUNHO DE 2010. HILDEBRANDO DA
COSTA MARQUES - JUIZ DE DIREITO
Varas Criminais
6ª Vara Criminal
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO- AUDIÊNCIA
AUTOS Nº 5837-78.2010.811.0042 Cód.158481
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): SAULO MOREIRA FERREIRA
TOBIAS RAFAEL GOMES LEITE
: DR. JOSÉ DE ALENCAR SILVA, OAB/MT 7.359.
FINALIDADE: Proceder a Intimação do Defensor dos réus, o DR. JOSÉ DE
ALENCAR SILVA, OAB/MT 7.359. Para comparecer na Sala da 6ª Vara
Criminal da Capital, para Audiência de instrução e Julgamento, que
realizar-se-á no dia 06 de julho de 2010, às 14:00 horas.
DECISÃO/DESPACHO: "Processo Crime nº 5837-78.2010.811.0042.Vistos
etc,...Tobias Rafael Gomes Leite, através de seu Advogado, formulou
Pedido de Liberdade Provisória.Assevera não existirem motivos que
justifiquem a manutenção da custódia cautelar, vez que é primário,
possuidor de residência fixa e trabalho definido. (fls.95/99).Instado a se
manifestar, o representante do Ministério Público pronuncia-se pelo
indeferimento às fls. 102/104.RELATEI, DECIDO:Com efeito, o acusado foi
preso em flagrante no dia 09/04/2010, denunciado pela prática do crime de
roubo.Consta da denúncia que os réus estavam em uma motocicleta e,
mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, teriam
abordado a vítima Benevenuta Queiroz em um ponto de ônibus, anunciado
o assalto e subtraindo dela uma pulseira e uma bolsa feminina contendo
seus pertences. Consta ainda que os acusados adentraram na Loja Super
Modas e quando estavam com arma em punho para anunciarem o assalto,
foram surpreendidos por policiais militares que efetuaram a prisão de
ambos.A defesa formulou pedido de liberdade provisória. Destaco que
para sua concessão, é necessária a demonstração da ausência dos
pressupostos para a prisão preventiva, o que não ocorre no caso em tela.
A prova de materialidade atesta-se pelo boletim de ocorrências de fls.
27/29; termo de apreensão de fls. 31; auto de entrega de fls. 32. Os
indícios suficientes de autoria comprovam-se pela prisão do acusado de
posse da res roubada e da arma de fogo utilizada nos crimes, bem como
pelos depoimentos das testemunhas. Entendo que a custódia preventiva
surge como forma de garantia da ordem pública, pelo risco ponderável de
repetição do delito, demonstrado pelo modus operandi, que revela audácia
dos acusados, eis que, utilizando-se de uma arma de fogo, teriam
abordado a vítima Benevenuta, ameaçando-a e subtraindo dela a bolsa
com seus pertences, evadindo-se do local. Não satisfeitos, ainda teriam
comparecido na Loja Super Moda e, mediante uso de arma de fogo, teriam
tentado subtrair bens daquele estabelecimento, não conseguindo o intento
Disponibilizado - 16/6/2010
por terem sido abordados por policiais.Verifico que se trata de um delito
grave, que merece enérgica atuação do Poder Judiciário, visando evitar
suas recidivas por se trata de um crime que tem se repetido
corriqueiramente nesta Comarca, sendo necessária a manutenção da
custódia para garantia da ordem pública.Verifico ainda que a defesa não
acostou aos autos documentos comprobatórios de que o réu exerceria
trabalho lícito e que possuiria residência fixa nesta Comarca, Assim,
entendo ser perigosa sua soltura, vez que poderá se evadir do distrito da
culpa, dificultando a instrução criminal e possível aplicação da lei penal, em
caso de eventual sentença. Embora o réu seja primário, entendo que
demonstrada a necessidade e adequação da medida, não são suficientes
as condições pessoais favoráveis do réu, conforme se posiciona o
entendimento jurisprudencial.Neste sentido:"HABEAS CORPUS - PRISÃO
PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão
combatida suficientemente fundamentada em dados concretos dos autos
que apontam a necessidade da custódia preventiva para garantia da
aplicação da lei penal, da instrução criminal e da ordem pública (art. 312 do
CPP), inexiste constrangimento ilegal passível de correção na via do
remédio heróico". (TJMG. 1ª CÂMARA CRIMINAL. REL. EDUARDO BRUM.
HC
1.0000.06.442707/000.
DJ
28/09/2006).
"Primariedade,
bons
antecedentes, trabalho e residência fixa constituem requisitos individuais
que não bastam para inibir a custódia provisória, à vista da necessidade
de assegurar a ordem pública". (TJMG. 4ª CÂMARA CRIMINAL. REL. ELI
LUCAS DE MENDONÇA. HC Nº 1.0000.08.472987-0/000. DJ 09/07/08).
HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - ROUBO DUPLAMENTE
MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PRISÃO PREVENTIVA
NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. Para a concessão de liberdade
provisória é necessária a demonstração da ausência dos pressupostos
para a prisão preventiva, nos termos do art.310, parágrafo único, do CPP.
Conforme orientação jurisprudencial, a alegação de inocência depende de
provas, sendo vedado seu exaurimento em sede de habeas corpus. A
custódia provisória do paciente pode ser decretada se, pela forma de
execução do delito, verifica-se necessária a sua segregação como forma
de garantia da ordem pública. As condições pessoais favoráveis do
paciente não autorizam, por si sós, a concessão do benefício da liberdade
provisória, mormente se demonstrada a necessidade da prisão preventiva.
(TJ/MG HC N° 1.0000.08.475890-3/000 – Uberlândia - - Rel.: DD. Walter
Pinto
Da
Rocha
–
DJ
24/09/2009).AÇÃO
PENAL
–
ROUBO
CIRCUNSTANCIADO – FLAGRANTE IMPRÓPRIO – PRESENÇA DOS
REQUISITOS – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA – ADMISSIBILIDADE
– ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. Não consubstancia
constrangimento ilegal, passível de reparação por habeas corpus, o
indeferimento
de
pedido
de
liberdade
provisória,
devidamente
fundamentado, com indicação objetiva da necessidade da medida
constritiva para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal,
provada a existência do crime e constatados os indícios suficientes da
autoria. (TJ/MT–– HC nº 62201/2009 – 3ª C.Crim. Rel. DD José Jurandir de
Lima– Pub. DJU 10-08-2009).Posto isto, nos termos da fundamentação
acima, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado em favor do
réu TOBIAS RAFAEL GOMES LEITE. Considerando que às fls. 95/99 a
Defesa não argüiu preliminares e, não verificando qualquer das hipóteses
de absolvição sumária, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos e
para os efeitos legais, contra os acusados Saulo Moreira Ferreira e Tobias
Rafael Gomes Leite.Designo o dia 06/07/2010, às 14h00min para audiência
de instrução e julgamento.Requisitem-se e notifiquem-se todos.Intimem-se
todos.Cuiabá, 02 de Junho de 2010.Suzana Guimarães Ribeiro Araújo,
Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thaisa Almeida Lima,
digitei.
Cuiabá - MT, 11 de junho de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciária
Port.270/08/DRH
Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER
JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM
ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE:2010/86
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 155346 Nr: 2693-96.2010.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): DANIEL DINO DE SOUSA CARDOSO
INTIMAÇÃO: INTIMA -SE O ADVOGADO DO RÉU DRª NAURA NÉDIA LEITE
DE OLIVEIRA OAB/MT 10.180 DA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO
DIA 18/06/2010 AS 13:30 HORAS
Juizados Especiais Cíveis
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE PORTO)
JUIZ(A):SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
ESCRIVÃO(Ã):DAYNE FÁTIMA B. C. ABALEN
EXPEDIENTE:2010/73
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
1600 - 2002 \ 310. Nr: 39-29.2003.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO VILLA BELLA
ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA
ADVOGADO: EDUARDO AB MANZEPPI
REQUERIDO(A): AGDA EDUARDA SALCEDO
ADVOGADO: JUARES ANTÔNIO BATISTA DO AMARAL
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ QUE FICA DESIGNADA DATA DO LEILÃO DOS BENS
PENHORADOS PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 11:40 HORAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
9197 - 2008 \ 112. Nr: 115-77.2008.811.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: FRANCISCO CAMPOS DE SIQUEIRA
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
ADVOGADO: TAIS GONCALVES MELADO
ADVOGADO: MICAEL GALHANO FEIJÓ
RECLAMADO: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: LEONARDO JOSÉ DE AQUINO
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE EXECUTADA PARA APRESENTAR
EMBARGOS NO PRAZO LEGAL.
8223 - 2007 \ 1319. Nr: 969-08.2007.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: GILMAR BATISTA NUNES
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
ADVOGADO: NIVALDO DE ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO: FABISON MIRANDA CARDOSO
Disponibilizado - 16/6/2010
ADVOGADO: SHALIMAR BENCICE
ADVOGADO: MARINES MARQUES MENDONÇA
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DA EXECUTADA PARA APRESENTAR
EMBARGOS NO SEU PRAZO LEGAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
3845 - 2004 \ 872. Nr: 16-49.2004.811.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ANDREA ALVES CURSINO
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
RECLAMADO: REGINALDO PEREIRA DA SILVA -ME
INTIMAÇÃO: INTIMAR O PATRONO DA EXEQUENTE PARA MANIFESTAR
DIANTE A PENHORA NEGATIVA DE FLS.101.
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE PORTO)
JUIZ(A):SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
ESCRIVÃO(Ã):DAYNE FÁTIMA B. C. ABALEN
EXPEDIENTE:2010/74
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
8761 - 2007 \ 1847. Nr: 1505-19.2007.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: PAULO RONALDO DE ARAÚJO
ADVOGADO: MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA.
RECLAMADO: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: LARISSA ÁGUIDA VILELA PEREIRA
ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI
9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO
A FUNDAMENTAR E A DECIDIR.
FUNDAMENTO E DECIDO.
VERIFICO QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO RECLAMANTE.
PARA QUE SE CONFIGURE O DANO MORAL, SERÁ IMPRESCINDÍVEL QUE
HAJA: A) ATO ILÍCITO, CAUSADO PELO AGENTE, POR AÇÃO OU
OMISSÃO
VOLUNTÁRIA,
NEGLIGÊNCIA
OU
IMPRUDÊNCIA;
B)
OCORRÊNCIA DE UM DANO, SEJA ELE DE ORDEM PATRIMONIAL OU
MORAL; C) NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O
COMPORTAMENTO DO AGENTE.
ANALISANDO OS AUTOS, RESTOU INCOMPROVADA A OCORRÊNCIA DE
ATO ILÍCITO, VEZ QUE NÃO FOI JUNTADO EXTRATO ALGUM DO BANCO
DE DADOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE DEMONSTRE A
RESTRIÇÃO DO CRÉDITO NA PRAÇA IMPOSTA AO RECLAMANTE PELA
PARTE RECLAMADA, QUANDO A ELE INCUMBIA O ÔNUS DA PROVA,
CONFORME PRELECIONA O ARTIGO 333,I, DO CPC.
O EXTRATO JUNTADO É DE UMA EMPRESA TOTALMENTE ESTRANHA À
LIDE.
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL. DEIXO
DE CONDENAR A EMPRESA RECLAMADA ÀS CUSTAS PLEITEADAS.
DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM
CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A VIA RECURSAL, NADA SENDO
REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS.
P.R.I. – CUMPRA-SE.
7791 - 2007 \ 890. Nr: 539-56.2007.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: DIJALMA MOTTA PINTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR
ADVOGADO: MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM
ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTRA
ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO SOARES MACHADO DA COSTA
RECLAMADO: MAGNO EUGENIO DE PAULA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI
9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO
A FUNDAMENTAR E A DECIDIR.
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E CONDENO A PARTE
RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA R$ 2.478,05 (DOIS MIL,
QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS), EM
FAVOR DA PARTE RECLAMANTE, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO
MÊS, CAPITALIZADOS ANUALMENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
INPC A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS
E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A
VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS.
P.R.I. - CUMPRA-SE.
8062 - 2007 \ 1160. Nr: 808-95.2007.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CLÁUDIO MANOEL CAMARGO
ADVOGADO: NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS
ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS
ADVOGADO: CECILIANA M. FANTINATO VIEIRA
RECLAMADO: SEBASTIÃO INÁCIO JORGE FILHO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI
9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO
A FUNDAMENTAR E A DECIDIR.
DECISÃO
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E CONDENO A PARTE
RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA R$ 5.996,21 (CINCO
MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS),
EM FAVOR DA PARTE RECLAMANTE, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO
MÊS, CAPITALIZADOS ANUALMENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
INPC A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS
E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A
VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS.
P.R.I. - CUMPRA-SE.
7928 - 2007 \ 1026. Nr: 674-68.2007.811.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSÉ ANTÔNIO NOLETO MEIRA
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
RECLAMADO: MARIA DOMINGAS GONÇALVES BARBOSA.
ADVOGADO: SONIA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI
9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO
A FUNDAMENTAR E A DECIDIR.
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E
CONDENO A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA R$
2.862,00 (DOIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS), EM
FAVOR DA PARTE RECLAMANTE, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO
MÊS, CAPITALIZADOS ANUALMENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
INPC A PARTIR DA INADIMPLÊNCIA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E
HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A
Disponibilizado - 16/6/2010
VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS.
P.R.I.- CUMPRA-SE.
7927 - 2007 \ 1025. Nr: 673-83.2007.811.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSÉ ANTÔNIO NOLETO MEIRA
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
RECLAMADO: MARIA DOMINGAS GONÇALVES BARBOSA.
ADVOGADO: SONIA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI
9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO
A FUNDAMENTAR E A DECIDIR.
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E
CONDENO A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA R$
4.680,00 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS), EM FAVOR DA
PARTE RECLAMANTE, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS,
CAPITALIZADOS ANUALMENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A
PARTIR DA INADIMPLÊNCIA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E
HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A
VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS.
P.R.I.- CUMPRA-SE.
7930 - 2007 \ 1028. Nr: 676-38.2007.811.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOSÉ ANTÔNIO NOLETO MEIRA
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
RECLAMADO: MARIA DOMINGAS GONÇALVES BARBOSA.
ADVOGADO: SONIA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI
9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO
A FUNDAMENTAR E A DECIDIR.
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E
CONDENO A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA R$
4.630,00 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS), EM FAVOR DA
PARTE RECLAMANTE, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS,
CAPITALIZADOS ANUALMENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A
PARTIR DA INADIMPLÊNCIA. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E
HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. PRECLUSA A
VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO ARQUIVE-SE COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS.
P.R.I.- CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2010.
JUIZ DIRCEU DOS SANTOS
9724 - 2008 \ 629. Nr: 630-15.2008.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: SAMIRA BRITO FEGURI
ADVOGADO: SAMIRA BRITO FEGURI
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC...
AUTORIZADO PELO DISPOSTO NO ART.38 DA LEI N.O 9.099/95, DEIXO
DE APRESENTAR O RELATÓRIO REFERENTE À PRESENTE DEMANDA
JUDICIAL E POR ISSO,
POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL E EM CONSEQÜÊNCIA, COM ARRIMO
NO QUE DISPÕE O INC.I DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 62 de 176
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DEIXO DE ESTABELECER VERBAS SUCUMBENCIAIS, EIS QUE INDEVIDAS
NESTA FASE PROCESSUAL, ANTE O PRESCRITO NO ART.55 DA LEI N.º
9.099/95.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO E SE NADA FOR REQUERIDO PELAS
PARTES LITIGANTES, NO PRAZO LEGAL, AO ARQUIVO COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
INCIDIDOS A PARTIR DA SENTENÇA, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO
IMEDIATO DA PRESENTE DECISÃO.
EM CONSEQÜÊNCIA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O INC.I DO ART. 269
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, SE NADA FOR REQUERIDO PELAS
PARTES LITIGANTES, AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
9802 - 2008 \ 707. Nr: 711-61.2008.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: PEDRO ALTAIR CAMARGO
RECLAMADO: GILMAR PULCHERIO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC...
AUTORIZADO PELO DISPOSTO NO ART.38 DA LEI N.O 9.099/95, DEIXO
DE APRESENTAR O RELATÓRIO REFERENTE À PRESENTE DEMANDA
JUDICIAL E POR ISSO,
FUNDAMENTO. DECIDO.
POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL PARA O FIM DE CONDENAR AS
PARTES RECLAMADAS AO PAGAMENTO EM FAVOR DA PARTE
RECLAMANTE, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A
QUANTIA DE R$ 306,20, ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1,0%
AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA MEDIDA PELO "INPC", AMBOS
INCIDIDOS A PARTIR DA DATA DO DOCUMENTO DE FLS. 11.
EM CONSEQÜÊNCIA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE A SEGUNDA PARTE
DO INC.I DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICÁVEL
ANALOGAMENTE À ESPÉCIE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO.
DEIXO DE ESTABELECER VERBAS SUCUMBENCIAIS, EIS QUE INDEVIDAS
NESTA FASE PROCESSUAL, ANTE O PRESCRITO NO ART.55 DA LEI N.º
9.099/95.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO E SE NADA FOR REQUERIDO PELAS
PARTES LITIGANTES, NO PRAZO LEGAL, AO ARQUIVO COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
4273 - 2005 \ 105. Nr: 1845-60.2007.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: EDMILSON CIRO GONÇALVES PRATES
ADVOGADO: ALESSANDRO CARLOS PALAZZO
RECLAMADO: HERNANDES GABRIEL DE SOUZA
ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC...
AUTORIZADO PELO DISPOSTO NO ART.38 DA LEI N.O 9.099/95, DEIXO
DE APRESENTAR O RELATÓRIO REFERENTE À PRESENTE DEMANDA
JUDICIAL E POR ISSO,
POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, E EM CONSEQÜÊNCIA, COM
ARRIMO NO QUE DISPÕE O INC.I DO ART. 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DEIXO DE ESTABELECER VERBAS SUCUMBENCIAIS, EIS QUE INDEVIDAS
NESTA FASE PROCESSUAL, ANTE O PRESCRITO NO ART.55 DA LEI N.º
9.099/95.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, SE NADA FOR REQUERIDO PELAS
PARTES LITIGANTES E NO PRAZO LEGAL, AO ARQUIVO, COM AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
9769 - 2008 \ 674. Nr: 665-72.2008.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: APARECIDA DE ARRUDA PINHEIRO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ROSICLER SALETE ZANATTA GOMES DA SILVA
RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
ADVOGADO: ANDREA GASPERIN ANDRADE
ADVOGADO: NELSON JOSÉ GAPARELO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC...
AUTORIZADO PELO DISPOSTO NO ART.38 DA LEI N.º 9.099/95, DEIXO DE
APRESENTAR O RELATÓRIO DA PRESENTE DEMANDA JUDICIAL, E POR
ISSO,
POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL PARA O FIM
CONDENAR AS PARTES RECLAMADAS AO PAGAMENTO EM FAVOR DA
PARTE RECLAMANTE DA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00, A TÍTULO DE
DANOS MORAIS, QUANTIA ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS DE
1,0% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA MEDIDA PELO "INPC", AMBOS
Disponibilizado - 16/6/2010
9929 - 2008 \ 830. Nr: 846-73.2008.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: NASSER HUSSEIN FARES
ADVOGADO: NELISE ESPÓSITO VAZ CURVO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ALINE COUTINHO ALBUQUERQUE GOMES
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC...
AUTORIZADO PELO DISPOSTO NO ART.38 DA LEI N.O 9.099/95, DEIXO
DE APRESENTAR O RELATÓRIO REFERENTE À PRESENTE DEMANDA
JUDICIAL E POR ISSO,
FUNDAMENTO. DECIDO.
POSTO ISTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL PARA O FIM DE
DETERMINAR A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO NOME DA PARTE
RECLAMANTE JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO,
RELATIVAMENTE AO DÉBITO RETRATADO NESTES AUTOS, TORNANDO
EM DEFINITIVA A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA DE FLS. 23/24,
BEM COMO, CONDENAR A PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO EM
FAVOR DA PARTE RECLAMANTE DA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.000,00, A
TÍTULO DE DANOS MORAIS, QUANTIA ACRESCIDA DE JUROS
MORATÓRIOS DE 1,0% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA MEDIDA PELO
"INPC", AMBOS INCIDIDOS A PARTIR DA SENTENÇA EM CASO DE NÃO
CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PRESENTE DECISÃO.
EM CONSEQÜÊNCIA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O INC.I DO ART. 269
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO E SE NADA FOR REQUERIDO PELAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 63 de 176
PARTE LITIGANTES, AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA
EXPEDIENTE:2010/48
426793 - 2009 \ 584. Nr: 8950-94.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ ARES DE SOUZA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ASSOCIACAO BENEFICENTE DE SAUDE DOS MILITARES
DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO
INTIMAÇÃO: DO DR LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO, ADV. DO
REQUERIDO, DA DECISÃO DE FLS. 92, A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS
ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA
INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE
FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A
DESIGNAÇÃO
DE
AUDIÊNCIAS
DE
INSTRUÇÃO.III
–
INTIME.
RONDONÓPOLIS-MT, 10 DE MARÇO DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI.JUÍZA DE DIREITO."
387854 - 2007 \ 107. Nr: 1541-38.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCAS RENATO SAUCEDO DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: VANDERVAL QUEIROZ VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO: OBADIAS COUTINHO DOS REIS
REQUERIDO(A): TRANSPORTES PERUSSO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHÃO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DAS DECISÕES DE FLS. 663 E 664,
A SEGUIR TRANSCRITAS:VISTOS ETC. I - RECEBO OS RECURSOS DE
APELAÇÃO INTERPOSTOS PELOS AUTORES E DENUNCIADA (FLS.
623/638 E 639/660), RESPECTIVAMENTE, NOS EFEITOS SUSPENSIVO E
DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC.II - INTIME OS
APELADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRA-RAZÕES.III APÓS, AO EGRÉGIO TRIBUNAL COM ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
RONDONÓPOLIS-MT, 26 DE MAIO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO APELADOS ,PARA,
QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES.VISTOS ETC.OBSERVA-SE
DOS AUTOS QUE OS REQUERENTES FORMULAM PEDIDO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AOS
ALIMENTOS PROVISIONAIS DEFERIDOS PELO JUÍZO AD QUEM (FLS.
604/611), O QUAL AINDA NÃO FOI APRECIADO POR ESTE JUÍZO.NA
SEQUÊNCIA, FOI INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELOS
REQUERENTES (FLS. 623/637) E PELA DENUNCIADA (FLS. 639/658), OS
QUAIS FORAM RECEBIDOS EM SEUS REGULARES EFEITOS (FLS.
663).CONSIDERANDO,
PORTANTO,
QUE
OS
AUTOS
SERÃO
ENCAMINHADOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA APRECIAÇÃO DOS
RECURSOS INTERPOSTOS, DETERMINO O DESENCARTE DA PEÇA À FLS.
599/612 PARA AUTUAÇÃO EM SEPARADO PARA TRAMITAÇÃO DE
Disponibilizado - 16/6/2010
FORMA AUTÔNOMA NESTE JUÍZO.CUMPRA COM URGÊNCIA.INTIME.
EXPEÇA O NECESSÁRIO.
RONDONÓPOLIS-MT, 01 DE JUNHO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
421394 - 2009 \ 275. Nr: 3673-97.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA ANTERA DE SANTANA
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA COLARES
ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
ADVOGADO: MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA, DA DECISÃO DE
FLS. 86, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS
PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA,
PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ
POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA
INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE
FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A
DESIGNAÇÃO
DE
AUDIÊNCIAS
DE
INSTRUÇÃO.III
–
INTIME.
RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
282092 - 2001 \ 343. Nr: 5507-19.2001.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MIKIRRONY MENDES NOVAIS
ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR
EXECUTADOS(AS): DENILSON RICHTIC
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
INTIMAÇÃO: DA DRA SHIRLEY FATIMA ZAMAR,ADV. DO AUTOR, DO
DESPACHO DE FLS. 166, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.
I – INTIME O CREDOR, UMA VEZ MAIS, PARA QUE INFORME O NÚMERO
DE SEU PRÓPRIO CPF COMO CONSTA NA DECISÃO À FLS.
159.RONDONÓPOLIS-MT, 30 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
405953 - 2008 \ 85. Nr: 1663-17.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SAMIR MELHEM HAMZE
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: RIAD MAGID DANIF
ADVOGADO: LAERCIO ANTONIO DOS SANTOS PELLICIONI
REQUERIDO(A): CLEMENTINO DIAS DE MOURA
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
INTIMAÇÃO: DO DR SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO,ADV. DO
REQUERIDO,
DO
DESPACHO
DE
FLS.
103,
A
SEGUIR
TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – SOBRE A MANIFESTAÇÃO DOS
REQUERENTES À FLS. 101/102, DIGA O REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL.II
– APÓS, CONCLUSOS. RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
402395 - 2007 \ 582. Nr: 15920-81.2007.811.0003
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO
REQUERIDO(A): UEBERTON ALVES BORGES
ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
INTIMAÇÃO: DO DR LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE,ADV. DO
REQUERIDO, DO DESPACHO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS
ETC.I – SOBRE OS TERMOS DA CERTIDÃO À FLS. 48, DIGA O
REQUERIDO,
NO
PRAZO
LEGAL.II
–
APÓS,
CONCLUSOS.RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 64 de 176
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
332013 - 2004 \ 24. Nr: 2749-62.2004.811.0003
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
REQUERIDO(A): RICARDO SANTINI FERNANDES
INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO
DE FLS. 136, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – CONSIDERANDO
QUE O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL JÁ FOI OBJETO DE
APRECIAÇÃO DESTE JUÍZO (FLS. 132) E O DEMANDANTE NÃO
COMPROVOU TER DILIGENCIADO NO SENTIDO DE OBTER O ATUAL
ENDEREÇO DO REQUERIDO, MANTENHO A DECISÃO OBJURGADA PELO
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, DEVENDO A PARTE INTERESSADA
VALER-SE DOS MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS PARA SUA
MODIFICAÇÃO. II – INTIME O AUTOR, NA PESSOA DE SEU PATRONO,
REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO E
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.III –
INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
63371 - 1998 \ 1302. Nr: 11922-57.1997.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SINESIO GOUVEIA DE ALVARENGA
ADVOGADO: PAULO LAERTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANGELA ROBERTA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): GRATEC FORMULÁRIOS CONTÍNUOS LTDA
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO DR PAULO LAERTE DE OLIVEIRA,ADV. DO AUTOR, DO
DESPACHO DE FLS. 216, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I - INTIME O
EXEQUENTE PARA QUE TRAGA A CÓPIA ATUALIZADA DA MATRÍCULA
DO IMÓVEL INDICADO À FLS. 214, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA
POSTERIOR ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA.RONDONÓPOLIS-MT, 29
DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI--JUÍZA DE
DIREITO."
274503 - 2000 \ 376. Nr: 6004-67.2000.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: WILSON BELONE
ADVOGADO: RENATO GOMES NERY
EXECUTADOS(AS): IDA GAVOGLIO VIOLA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 439, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.INDEFIRO O PEDIDO PARA NOVA
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, VEZ QUE AS HIPÓTESES
AUTORIZADAS PELO ARTIGO 683 DO CPC NÃO SE ENCONTRAM
PRESENTES NOS AUTOS.O DOCUMENTO À FLS. 432/433 É DE CUNHO
UNILATERAL E PRODUZIDO NO INTERESSE DO DEVEDOR, PELO QUE NÃO
É SUFICIENTE PARA COMPROVAR O FUNDAMENTO DE QUE DO ANO DE
2007 ATÉ OS DIAS ATUAIS HOUVE UMA CONSIDERÁVEL VALORIZAÇÃO
DO BEM, CAPAZ DE GERAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO CREDOR.
EM PESE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
MENCIONADOS, É DE SE RESSALTAR QUE TODOS FORAM RECEBIDOS
TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO, DEVENDO ESTE FEITO,
PORTANTO, PROSSEGUIR ATÉ SEUS ULTERIORES TERMOS.ASSIM, E
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR QUANTO
AO CÁLCULO À FLS. 420, HOMOLOGO-O PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.CUMPRA O ITEM III E SEGUINTES DA
DECISÃO
À
FLS.
424.INTIME.
CUMPRA.
EXPEÇA
O
NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 30 DE
ABRIL
DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO DO DR
RENATO GOMES NERY, ADV.DO AUTOR, JUNTAR MATRÍCULA
ATUALIZADA, NO PRAZO LEGAL.
Disponibilizado - 16/6/2010
387752 - 2008 \ 469. Nr: 1418-40.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUZINETE PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES , DA DECISÃO DE FLS. 152, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE
INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE
ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE
PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO,
SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE
INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
426917 - 2009 \ 599. Nr: 9089-46.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SALETE DA SILVA FOGASSI
ADVOGADO: DEISI VIEIRA FERREIRA
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 95, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ
QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO,
EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO
NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO
PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III –
INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
429320 - 2009 \ 773. Nr: 11411-39.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCINEIDE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 90, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ
QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO,
EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO
NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO
PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III –
INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
431627 - 2010 \ 28. Nr: 287-25.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 72, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ
QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 65 de 176
EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO
NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO
PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III –
INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO."
31167 - 1998 \ 878. Nr: 8264-93.1995.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PETROPAR RIOGRANDENSE LTDA
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE A. PINTO
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
EXECUTADOS(AS): JOACIR MARIO ZUFFO
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 306, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE
INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE
ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ
390715 - 2007 \ 243. Nr: 4250-46.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALQUIRIA OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
INTIMAÇÃO: DA DRA KARINE F. GARCIA DUARTE A PINTO, ADV. DO
REQUERIDO, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, NOS VALORES DE R$1.961,75 (FUNAJURIS) E R$ 50,70
(DISTRIBUIDOR), NO PRAZO LEGAL.
387365 - 2007 \ 75. Nr: 1073-74.2007.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ORLANDO POLATO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
EMBARGADO(A): FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES , DA DECISÃO DE FL. 266, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – COM A BAIXA DOS AUTOS À
ORIGEM, INTIME AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE
DIREITO.II – EM HAVENDO CUSTAS PENDENTES, ATUALIZE DE IMEDIATO
O DÉBITO. INTIME O CONDENADO NA SUCUMBÊNCIA, NA PESSOA DO
ADVOGADO E POR CARTA COM AR, PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO.III
– NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES NA EXECUÇÃO DA
SENTENÇA, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
CASO
EXISTAM
CUSTAS
PENDENTES,
ANOTAR
NO
DISTRIBUIDOR.RONDONÓPOLIS-MT, 13 DE ABRIL DE 2010. MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
420081 - 2009 \ 185. Nr: 2321-07.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TIAGO HILARIO MARQUES
ADVOGADO: STAEL MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): MOVEIS GAZIN
ADVOGADO: CELSO NOBUYUKI YOKOTA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE
DOCUMENTOS JUNTADO À FLS. 153/162, BEM COMO PARA
APRESENTAREM MEMORIAIS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
408973 - 2008 \ 259. Nr: 4644-19.2008.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ALI KHALIL ZAHER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR
EXECUTADOS(AS): RAILTON KLEBER TENORIO
Disponibilizado - 16/6/2010
INTIMAÇÃO: DO DR SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR,ADV. DO
EXEQUENTE, DOS DESPACHOS DE FLS. 85 E 86, A SEGUIR
TRANSCRITOS:VISTOS, ETC.I – DEFIRO A PESQUISA PELO SISTEMA
RENAJUD PARA BLOQUEIO DE VEÍCULOS POR VENTURA EXISTENTES EM
NOME DO EXECUTADO.II – INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS - MT, 13 DE
MAIO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE
DIREITO. VISTOS ETC.I – CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÊ-SE
VISTA DOS DETALHAMENTOS DO BLOQUEIO PELO RENAJUD À
CREDORA. II – DEVERÁ SER OBSERVADO QUE SE TRATA DE
INFORMAÇÕES SIGILOSAS QUE APENAS A CREDORA, NA PESSOA DE
SEU ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PODERÁ TER
ACESSO.III – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 25 DE MAIO DE 2.010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO. BEM COMO PARA
MANIFESTAR SOBRE O DETALHAMENTO DO BLOQUEIO PELO RENAJUD,
NO PRAZO LEGAL.
293873 - 2002 \ 251. Nr: 8474-03.2002.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: JABUR PNEUS S/A
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
ADVOGADO: EMMANUELE GIOVANNINI
EXECUTADOS(AS): EDSON TASCA PORTO
ADVOGADO: EDMAR PORTO SOUZA
INTIMAÇÃO: DO DR PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA,ADV.DO EXEQUENTE,
DAS DECISÕES DE FLS. 216 E 217, A SEGUIR TRANSCRITAS:VISTOS
ETC.O CREDOR PLEITEIA PESQUISA DE BENS EM NOME DO EXECUTADO
POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD (FLS. 213/214).OCORRE QUE ESTA
MAGISTRADA NÃO SE ENCONTRA CADASTRADA PARA UTILIZAÇÃO
DESSA FERRAMENTA, VEZ QUE É NECESSÁRIO SEU DESLOCAMENTO
ATÉ A CAPITAL PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE ACESSO. TODAVIA,
POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD TAMBÉM SE PODE ALCANÇAR O
MESMO DESIDERATO. ASSIM, DEFIRO A PESQUISA/BLOQUEIO VIA
SISTEMA BACENJUD EM ATIVOS FINANCEIROS POR VENTURA
EXISTENTES EM NOME DO EXECUTADO ATÉ O VALOR INFORMADO À
FLS. 214.CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.VISTOS ETC.I –
CUMPRIDA
A
DETERMINAÇÃO
JUDICIAL,
DÊ-SE
VISTA
DOS
DETALHAMENTOS DA ORDEM JUDICIAL (BACENJUD) À EXEQUENTE.
II – DEVERÁ SER OBSERVADO QUE SE TRATA DE INFORMAÇÕES
SIGILOSAS QUE APENAS OS CREDORES, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PODERÃO TER ACESSO.III –
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE MAIO DE 2.010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO. BEM COMO PARA MANIFESTAR
ACERCA DO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DO BACENJUD, NO
PRAZO LEGAL.
382387 - 2006 \ 393. Nr: 10578-26.2006.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: GILBERTO DE MATTOS QUEIROZ
ADVOGADO: EDGARDE ALVES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO DR MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA, ADV. DO
DEVEDOR, DO DESPACHO FLS. 301, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS
ETC.I – SOBRE A CONTRA PROPOSTA OFERTADA PELO CREDOR À FLS.
299/300, DIGA O DEVEDOR, NO PRAZO LEGAL.RONDONÓPOLIS-MT, 29
DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE
DIREITO."
13473 - 1998 \ 80. Nr: 1077-10.1990.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: SIEGHARD TOEBE
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO
EXECUTADOS(AS): VALDECI CASTILHO SOARES
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR,ADV.DO AUTOR, DO
DESPACHO DE FLS. 451, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – INTIME
O CREDOR, UMA VEZ MAIS, PARA QUE CUMPRA A DECISÃO À FLS. 445,
TRAZENDO AOS AUTOS CÓPIA DOS DOCUMENTOS INDICADOS NO ITEM
II, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO
PEDIDO
PARA
CONCESSÃO
DOS
BENEFÍCIOS
DA
JUSTIÇA
GRATUITA.RONDONÓPOLIS-MT,
28 DE
ABRIL
DE
2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
430481 - 2009 \ 845. Nr: 12348-49.2009.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: LEONARDO RANDAZZO NETO
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
EMBARGADO(A): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 192, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE
INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE
ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE
PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO,
SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE
INSTRUÇÃO.RONDONÓPOLIS - MT, 30 DE ABRIL DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
418302 - 2009 \ 74. Nr: 749-16.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GRAZIELA DIAS DEGIACOMETI
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO BANK BANCO REAL
ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 130, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE AS PARTES JÁ
ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INTIME OS
LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE
ACORDO. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A
PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO,
COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE
DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO OU SANEAMENTO,
COM
DESIGNAÇÃO
DE
AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO,
CASO
NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
381610 - 2006 \ 353. Nr: 9792-79.2006.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PLATAO DUCCI COBIANCHI
ADVOGADO: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): ESCOLASTICO RODRIGUES NOVAES
ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 49, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I - CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ PROVA NOS
AUTOS DE QUE A PENHORA LAVRADA À FLS. 14 FOI REGISTRADA
JUNTO AO RESPECTIVO CRI, INDEFIRO O PEDIDO PARA LIBERAÇÃO DO
BEM NA FORMA PLEITEADA (POR MANDADO/OFÍCIO), VEZ QUE A
EXTINÇÃO DA DEMANDA POR MEIO DA SENTENÇA À FLS.45/46, POR SI
SÓ, TORNA LIVRE A COISA.II – INTIME.III – APÓS, AO ARQUIVO COM AS
CAUTELAS DE PRAXE.RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE ABRIL DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
428124 - 2009 \ 673. Nr: 10275-07.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAO MOREIRA GONTIJO
ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR
REQUERIDO(A): VLADEMIR BECKER
ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK
Disponibilizado - 16/6/2010
INTIMAÇÃO: DO DR. JOÃO RICARDO FILIPAK, ADVOGADO DO
REQUERUDO , PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$25,00(VINTE E
CINCO REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL
S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS
ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO, BEM
COMO RETIRAR CARTAS PRECATÓRIAS PARA DEVIDA DISTRIBUIÇÃO.
Cod.Proc.: 435053 Nr: 3719-52.2010.811.0003
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: EPAMINONDAS RAMOS DE VASCONCELOS
ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE
REQUERIDO(A): PAULO AFONSO DA SILVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DA DRA VALERIA PIVA CLEMENTE, ADV.DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FLS. 61, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – RECEBO A
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.II – INTIME OS AUTORES PARA QUE TRAGAM
AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SUAS DUAS ÚLTIMAS
DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PARA ANÁLISE DO PEDIDO
PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, VEZ
QUE O DOCUMENTO À FLS. 21 ESTÁ DESATUALIZADO, NÃO SE
PRESTANDO, PORTANTO, AO FIM COLIMADO.III – CUMPRA COM
URGÊNCIA.IV – APÓS, CONCLUSOS.RONDONÓPOLIS-MT, 26 DE MAIO DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
389665 - 2007 \ 197. Nr: 3274-39.2007.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: LOJAO TORRA TORRA LTDA
ADVOGADO: CLEIDA ANDREIA KURSCHNER
EXECUTADOS(AS): JOAO BATISTA CAETANO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DO LOCAL DESIGNADO PARA
REALIZAÇÃO DA PERICIA , SENDO NO ESCRITÓRIO PROFISSIONAL DO
PERITO, SITUADO NA RUA DOM PEDRO II, 719, CENTRO, NESTA CIDADE.
396796 - 2007 \ 445. Nr: 10348-47.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: MERCIA CHAVES ALVES PEREIRA KLAUS
REQUERIDO(A): JOSE FERNANDES PRESTES
INTIMAÇÃO: DA DRA MERCIA CHAVES ALVES PEREIRA KLAUS, ADV.
DO
EXEQUENTE,
DA
DECISÃO
DE
FLS.
184,
A
SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS
ETC.EMBORA
O
RITO
ELEITO
PARA
PROCESSAMENTO DA DEMANDA SEJA O SUMÁRIO, IMPORTA
CONSIDERAR QUE FOI NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE DIVERSOS ATOS
PROCESSUAIS PARA INSTRUÇÃO DO FEITO EXTRAPOLANDO O PRAZO
DO ARTIGO 281 DO CPC.EM FACE DA DEVOLUÇÃO DA CP À FLS.
144/178 DOU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR ENCERRADA. OUTORGO
O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS COMUNS PARA OFERTA DE MEMORIAIS EM
CARTÓRIO, OS QUAIS DEVERÃO SER JUNTADOS AOS AUTOS NO
DÉCIMO DIA. APÓS, VOLTEM-ME IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA
DECISÃO.INTIME. CUMPRA COM URGÊNCIA.RONDONÓPOLIS-MT, 01 DE
JUNHO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE
DIREITO."
425638 - 2009 \ 490. Nr: 7811-10.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUSA COUTINHO
REQUERIDO(A): REYDNER ROBERTO SOUZA E SILVA
INTIMAÇÃO: DA DRA KAMILA DE SOUSA COUTINHO,ADV. DO AUTOR,
DO DESPACHO DE FLS. 38, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 67 de 176
INDEFIRO O PEDIDO À FLS. 36, VEZ QUE NÃO HÁ PETIÇÃO DE ACORDO
ENCARTADA NOS AUTOS, COMO EQUIVOCADAMENTE ARGUMENTA O
AUTOR.
II – ASSIM, INTIME-O PARA QUE CUMPRA A DECISÃO À FLS. 27, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.III – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE MAIO
DE 2010.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
60468 - 1998 \ 1242. Nr: 8830-71.1997.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES
EXECUTADOS(AS): VANILDA VICENTINI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO DR. IVAILTON VILELA DE MORAES, ADVOGADO DO
AUTOR , PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$24,00(VINTE E
QUATRO REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO
BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS
ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO
431727 - 2010 \ 32. Nr: 387-77.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): MARCIA CRISTINA VILAS BOAS
INTIMAÇÃO: DA DRA SILMARA RUIS MATSURA, ADV. DO AUTOR, PARA
SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 28
, NO PRAZO LEGAL.
417813 - 2009 \ 29. Nr: 251-17.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO RABOBANK INTERNACIONAL BRASIL S/A
ADVOGADO: SADI BONATTO
REQUERIDO(A): LEILA GARCIA
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 212, A
SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS
ETC.COMPULSANDO
O
CADERNO
PROCESSUAL VERIFICA-SE QUE OS PATRONOS DO DEMANDANTE
PLEITEARAM NA INICIAL PRAZO PARA A JUNTADA DE PROCURAÇÃO E
NÃO REGULARIZARAM A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSIM,
INTIME OS ADVOGADOS, SUBSCRITORES DA PEÇA VESTIBULAR,
IMPUGNAÇÃO E PETIÇÃO DE ACORDO, PARA NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, REGULARIZAREM A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL NOS AUTOS. AINDA, INTIME O REQUERENTE, NA PESSOA
DO ADV
OGADO, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL NO
VALOR INFORMADO (FLS. 45), NO MESMO PRAZO ALHURES
ESTABELECIDO.REGULARIZADA A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E
COMPROVADO
O
DEPÓSITO,
VOLTEM-ME
CONCLUSOS
PARA
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (FLS.
204/211). INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 19 DE ABRIL DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.
416758 - 2008 \ 661. Nr: 12418-03.2008.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ZAHER & CIA LTDA
ADVOGADO: ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL
EXECUTADOS(AS): OSMAR LUIZ PEZARICO
INTIMAÇÃO: DO DR ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL, ADV.DO AUTOR,
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 35 , NO PRAZO LEGAL.
Disponibilizado - 16/6/2010
417748 - 2009 \ 21. Nr: 197-51.2009.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): AMANDA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS
LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO DR LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR, ADV.DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FL. 92, A SEGUIR TRANSCRITA:"...VISTOS ETC.
I – INTIME O EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEU PATRONO,
REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
TRAZER AOS AUTOS O COMPROVANTE DE PROPRIEDADE DOS BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS INDICADOS À PENHORA (FLS. 87/89). II – CUMPRA.
RONDONÓPOLIS-MT, 26 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
407344 - 2008 \ 169. Nr: 3063-66.2008.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROANI PATUSSI
REQUERIDO(A): ARI VEIGA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO DR ALEXANDRE ROANI PATUSSI, ADV.DO AUTOR,
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 63, NO PRAZO LEGAL.
389123 - 2007 \ 174. Nr: 2772-03.2007.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INV. EM DIREITOS CRED.
MULTICARTEIRA-NÃO-PADRONIZADO (FUNDO)
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
REQUERIDO(A): DONIZETE ALVES BARBOZA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FL. 84,
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – O PEDIDO DE CITAÇÃO POR
EDITAL JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DESTE JUÍZO (FLS. 73) E O
REQUERENTE NÃO COMPROVOU TER DILIGENCIADO NO SENTIDO DE
OBTER O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. DESTARTE, MANTENHO A
DECISÃO JÁ PROFERIDA NOS AUTOS PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS, DEVENDO A PARTE INTERESSADA VALER-SE DOS
MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS PARA SUA MODIFICAÇÃO. II – INTIME O
AUTOR, NA PESSOA DE SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO,
PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER O
REGULAR ANDAMENTO DO FEITO E REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO,
SOB
PENA
DE
EXTINÇÃO.III
–
INTIME.
CUMPRA.
RONDONÓPOLIS-MT, 06 DE ABRIL DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO."
426050 - 2009 \ 522. Nr: 8200-92.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OLAVO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: LEONARDO RESENDE
REQUERIDO(A): ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FL. 54, SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ
QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO,
EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 68 de 176
NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO
PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III –
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
407547 - 2008 \ 177. Nr: 3241-15.2008.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA
REQUERIDO(A): MARIA JOSE DA SILVA PEDROSO
INTIMAÇÃO: DO DR EDEMILSON KOJI MOTODA, ADV. DO AUTOR,PARA
SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.66
, NO PRAZO LEGAL.
426769 - 2009 \ 578. Nr: 8921-44.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RUI ALVES GONCALVES FILHO E CIA LTDA
ADVOGADO: GERSON CAMILO DE PAULA
REQUERIDO(A): PASSAFARO INDUSTRIA METALURGICA LTDA
ADVOGADO: ELEN FÁBIA RAK MAMUS
INTIMAÇÃO: DA DRA ELEN FÁBIA RAK MAMUS, ADV. DO REQUERIDO,
DA DECISÃO DE FLS. 161, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I –
ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II –
INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA
INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE
FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A
DESIGNAÇÃO
DE
AUDIÊNCIAS
DE
INSTRUÇÃO.III
–
INTIME.
RONDONÓPOLIS-MT, 24 DE MARÇO DE 2010.-MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
429284 - 2009 \ 764. Nr: 11366-35.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VILMA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO: IRDES VIZONAN
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: GABRIEL LOPES MOREIRA
INTIMAÇÃO: DA DRA. IRDES VIZONAN, ADV.DO AUTOR,PARA
MANIFESTAR-E SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
26/49, NO PRAZO LEGAL.
417680 - 2009 \ 13. Nr: 128-19.2009.811.0003
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NILDA GOMES PEREIRA
ADVOGADO: ANDREIA PINHEIRO
REQUERIDO(A): IMOBILIARIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DA DRA ANDREIA PINHEIRO, ADV.DO AUTOR,PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 73 ,
NO PRAZO LEGAL.
390824 - 2007 \ 247. Nr: 4417-63.2007.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO CREDIBEL S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
REQUERIDO(A): GENIVALDO MENDONCA GOMES JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO DR NELSON PASCHOALOTTO, ADV.DO AUTOR,PARA
Disponibilizado - 16/6/2010
SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS.102 , NO PRAZO LEGAL.
394795 - 2007 \ 395. Nr: 8270-80.2007.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: EZIRO MUROFUSE
ADVOGADO: OSMAR MARGARIDA DOS SANTOS
EMBARGADO(A): AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 306, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE
INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE
ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ
389238 - 2007 \ 177. Nr: 2852-64.2007.811.0003
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: POSTO RONDONOPOLIS LOCATELLI LTDA
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
EMBARGADO(A): SULCREDI COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL
DE MATO GROSSO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
ADVOGADO: DEFENSORA PUBLICA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 422, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE
INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE
ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE
PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO,
SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE
INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 17 DE MARÇO DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
416619 - 2008 \ 654. Nr: 12246-61.2008.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): LUIZ ADEMAR BAVARESCO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ISAIAS GRASEL ROSMAN
INTIMAÇÃO: DO DR.ISAIAS GRASEL ROSMAN, ADVOGADO DO(S)
EXECUTADO(S) DA PENHORA EFETIVADA À FLS. 94, SOBRE O IMÓVEL
A SEGUIR DESCRITO: UMA ÁREA DE TERRAS DENOMINADA FAZENDA
DAS ARARAS, COM 484,00 HAS, DESMEMBRADA DE UMA ÁREA MAIOR
DENOMINADA GLEBA FLORESTA DO NORTE, PARTE B, LOTE GUILHERME
M. VIEIRA, SITUADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE PORTO DOS
GAÚCHOS-MT, DENTRO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES
DA MATRÍCULA Nº 2.901, DO CRI DA COMARCA DE PORTO DOS
GAÚCHOS-MT E QUE POR ESTE ATO FICA CONSTITUÍDO DEPOSITÁRIO
(ART 659,§ 5º).
427018 - 2009 \ 604. Nr: 9198-60.2009.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE IEMAT
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S JUNIOR
REQUERIDO(A): FRANK SINATRA GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO: ILSON JOSE GALDINO
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS.192, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 69 de 176
QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO,
EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO
NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO
PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.III –
INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 12 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
424622 - 2009 \ 425. Nr: 6721-64.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA
ADVOGADO: ROGERIO DE AVELAR
REQUERIDO(A): METALURGICA KLOS LTDA ME
INTIMAÇÃO: DO DR ROGÉRIO VELAR, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE
FL. 43, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.A REQUERIDA FOI
DEVIDAMENTE
CITADA
(FLS.
48 VERSO)
E
NÃO
OFERECEU
CONTESTAÇÃO. ASSIM, DECRETO A REVELIA DA DEMANDADA SENDO
QUE O PRAZO PROCESSUAL PARA ESTA CORRERÁ EM CARTÓRIO E
NÃO SERÁ INTIMADA PARA OS DEMAIS ATOS DO PROCESSO.NO
ENTANTO, A REVELIA DA RÉ NÃO GERA PRESUNÇÃO ABSOLUTA. EM
SE TRATANDO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, NECESSÁRIO SE
FAZ A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS
QUE
PRETENDEM
PRODUZIR.INTIME.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 12 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.
414040 - 2008 \ 591. Nr: 9659-66.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WALDEMAR ANTONIO GONCALVES MERCEARIA
ADVOGADO: JABEZ RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
INTIMAÇÃO: DO DR JABEZ RIBEIRO DA SILVA, ADV.DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FLS.162, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I - INDEFIRO O
PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE (FLS. 160/161), HAJA VISTA
QUE A CITAÇÃO POR EDITAL É RESTRITA AOS CASOS PREVISTOS NO
ARTIGO 231 DO CPC. COMPETE À PARTE PROMOVER AS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE FORNECER AO PODER JUDICIÁRIO OS
MEIOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVA E CÉLERE ENTREGA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IN CASU, A DEMANDANTE NÃO
COMPROVOU TER DILIGENCIADO NO SENTIDO DE LOCALIZAR O ATUAL
ENDEREÇO DA SEGUNDA REQUERIDA.II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT,
13 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA
DE DIREITO."
449 - 1998 \ 34. Nr: 290-73.1993.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: DIOCASSINO JOSE TOMAS
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
EXECUTADOS(AS): GRANJAS CARREIRO AGROINDUSTRIAL LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTODIO
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
INTIMAÇÃO: DO DR RONALDO BATISTA ALVES PINTO,ADV.DO AUTOR ,
DO DESPACHO DE FLS. 200, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.
I – SOBRE O PEDIDO FORMULADO PELO SEGUNDO EXECUTADO, DIGA O
CREDOR, NO PRAZO LEGAL.RONDONÓPOLIS-MT, 09 DE ABRIL DE 2010.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
374639 - 2006 \ 117. Nr: 2986-28.2006.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): ESPOLIO DE LUIZ ROBERTO VASCONCELOS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
Disponibilizado - 16/6/2010
ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
INTIMAÇÃO: DO DR DALTON ADORNO TORNAVOI, ADV.DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FL. 142, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.
I – INDEFIRO O PEDIDO À FLS. 140, VEZ QUE A FINALIDADE DA MEDIDA É
DE COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA PARTE QUE PRETENDE A HABILITAÇÃO,
DEVENDO UTILIZAR-SE DOS MEIOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS PARA
TANTO.RONDONÓPOLIS-MT, 12 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
4641 - 1998 \ 655. Nr: 1434-53.1991.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
EXECUTADOS(AS): FERNANDES & TEODORO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES
ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS
ADVOGADO: BENJAMIM VIEIRA CELIO FILHO
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 339/343, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.OS PATRONOS DAS EXECUTADAS
COMPARECEM AOS AUTOS INFORMANDO QUE FORAM CONSTITUÍDOS
PARA DEFESA DOS DEVEDORES NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE
ANULAÇÃO DE TÍTULOS, DE ONDE SE ORIGINOU A PRESENTE DEMANDA,
OPONDO-SE À INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA À FLS.
112/118, NA FORMA DO ARTIGO 475-J DO CPC. FUNDAMENTAM QUE A
EXECUÇÃO DO DECISUM DEVE PROCESSAR-SE SOB A ÉGIDE DO CPC EM
VIGOR ANTE ÀS INTRODUÇÕES DA LEI 11.232/2005, POIS A EXECUÇÃO
DA SENTENÇA FOI REQUERIDA EM 04.11.1996. PLEITEIAM QUE SEJA
DETERMINADA A CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO PESSOAL DAS DEVEDORAS,
NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, VIA EDITALÍCIA.A
EXEQUENTE REBATE OS FUNDAMENTOS DOS CAUSÍDICOS PUGNANDO
PELA
MANUTENÇÃO
DA
DECISÃO.É
O
BREVE
RELATO.
DECIDO.CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, A SENTENÇA FOI
PUBLICADA EM 12.06.1996 (FLS. 118) E A EXECUÇÃO DA SENTENÇA FOI
PROTOCOLIZADA EM 04.11.1996 (FLS. 121).EM 05.11.1196, O DOUTO
JUIZ DETERMINOU A CITAÇÃO DOS DEVEDORES (FLS. 121), MAS ESTA
NÃO SE EFETIVOU EM RELAÇÃO ÀS SEGUNDA E TERCEIRA
DEVEDORAS. ÀS FLS. 309/311, A CREDORA REQUER QUE A EXECUÇÃO
SE PROCESSE NOS PARÂMETROS DA LEI 11.232/2005, DETERMINANDO
A INTIMAÇÃO DAS SEGUNDA E TERCEIRA DEVEDORAS PARA
PAGAMENTO DO DÉBITO, NA PESSOA DOS RESPECTIVOS PATRONOS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC, O QUE FOI DEFERIDO.
A QUESTÃO A SER RESOLVIDA CINGE-SE EM QUAL LEI DEVE SER
APLICADA AO PRESENTE CASO: A LEI VELHA, REVOGADA PELA LEI Nº
11.232/05, OU A LEI NOVA. TAL PONTO PODE SER SOLUCIONADO
DIANTE DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO INTERTEMPORAL, ACRESCIDO DE
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
PELO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM TEMOS QUE AS LEIS
PROCESSUAIS SÃO DE EFEITO IMEDIATO FRENTE AOS FEITOS
PENDENTES, MAS NÃO SÃO RETROATIVAS, POIS SÓ OS ATOS
POSTERIORES À SUA ENTRADA É QUE SE REGULARÃO POR SEUS
PRECEITOS. LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM
WAMBIER E JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA EM BREVES COMENTÁRIOS À
NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - 3, RT, 2007, P.334, TRAZENDO
ENTENDIMENTO DE OUTROS JURISTAS, ELUCIDAM A QUESTÃO: "PORÉM,
CONFORME ARAKEN DE ASSIM, 'A LIQUIDAÇÃO E A EXECUÇÃO AINDA
NÃO INICIADAS, SEM EMBARGO DE O PROVIMENTO EXEQÜÍVEL TER
SIDO PROFERIDO ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA, PODEM E DEVEM
SEGUIR OS DITAMES DA LEI NOVA, OU SEJA, ASSUMIR O CARÁTER
INCIDENTAL, E, NO CASO DA EXECUÇÃO, DISPENSANDO NOVA
CITAÇÃO (COM A RESSALVA DO ART. 475 -N, PARÁGRAFO ÚNICO) E
SUBTRAINDO AO EXECUTADO O DIREITO DE NOMEAR BENS.' ASSIM,
'CITADO O EXECUTADO PARA PAGAR OU NOMEAR BENS À PENHORA
(ART. 652), NA VIGÊNCIA DA LEI VELHA, NÃO PODE SER SUBTRAÍDO
TAL DIREITO. A CONTRARIO SENSU, AINDA NÃO CITADO O DEVEDOR,
NÃO SE LHE ESTARÁ RETIRANDO QUALQUER DIREITO. 'ISTO PORQUE,
EM TAL CASO, O EXECUTADO JÁ ADQUIRIU O DIREITO DE NOMEAR BENS
À PENHORA, NÃO PODENDO A LEI NOVA SUBTRAÍ-LO'." CARLOS
ALBERTO ÁLVARO DE OLIVEIRA SUSTENTA QUE A CITAÇÃO DA PARTE
PASSIVA É O CRITÉRIO PARA QUE INCIDA O REGIME REVOGADO OU O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 70 de 176
DA LEI 11.232/2005:
"TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO ANTES DE A LEI ENTRAR EM VIGOR, O
PROCESSO DEVE DESENVOLVER-SE E TERMINAR SEGUNDO AS
REGRAS REVOGADAS. NÃO OCORRIDA A CITAÇÃO, INCIDIRIA A LEI
11.232/2005. A MULTA SÓ PODE INCIDIR SE O TRÂNSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA SE DEU ESTANDO EM VIGOR A NOVA LEI." ASSIM,
VERIFICANDO NOS AUTOS QUE A CITAÇÃO NÃO SE DEU, E TENDO O
NOVO PROCEDIMENTO ENTRADO EM VIGOR ANTES QUE O MANDADO
FOSSE EXPEDIDO E CUMPRIDO, APLICA-SE A LEI NOVA. ADEMAIS,
NENHUM PREJUÍZO CAUSOU À PARTE EXECUTADA, POIS SE ESTA NÃO
FOI CITADA, NÃO SE LHE ESTARÁ RETIRANDO QUALQUER DIREITO. NO
MESMO SENTIDO SEGUE A JURISPRUDÊNCIA: "LEI 11.232/05 - NORMA DE
CUNHO PROCESSUAL - ENTRADA EM VIGOR - PROCESSOS EM CURSO
-CITAÇAO - NÃO REALIZADA - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA APLICAÇÃO IMEDIATA. NÃO HAVENDO DESRESPEITO À COISA
JULGADA, AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO A
NORMA PROCESSUAL DEVE SER IMEDIATAMENTE APLICADA AOS
PROCESSOS EM CURSO. A LEI 11.232/05 QUE ESTABELECEU NOVO
PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEVE SER APLICADA DE
FORMA NATURAL E IMEDIATA NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO QUE,
EMBORA ESTEJAM EM CURSO, NÃO TENHA OCORRIDO A REALIZAÇÃO
DA CITAÇÃO, POIS NESTE CASO NÃO HAVERÁ DESRESPEITO A NENHUM
DIREITO ADQUIRIDO DO EXECUTADO." (1.0024.00.090029-0/001, REL.
SELMA MARQUES, J. 27/09/2006, P. 19/10/2006).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ARBITRAMENTO DE VALOR NA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA
INCERTA - ART. 627, DO CPC - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NOVA
SISTEMÁTICA PROCESSUAL - LEI Nº 11.232/05 - DEFESA DO
EXECUTADO - IMPUGNAÇÃO - INCIDÊNCIA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE
- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXECUTANDO-SE SENTENÇA QUE
TRANSITOU EM JULGADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
11.232/05, NÃO É POSSÍVEL INCIDIR A MULTA DISPOSTA NO CAPUT DO
ART. 475-J, DO CPC. POR OUTRO LADO, ENTRANDO EM VIGOR ESSA LEI
ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO, SERIA ADEQUADA A OBSERVÂNCIA
DA NOVA SISTEMÁTICA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE FIXA A
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, PODENDO O DEVEDOR
APRESENTAR,
EM
SUA
DEFESA,
IMPUGNAÇÃO."
(1.0694.01.000155-0/001, REL. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA, J.
25/01/2007, P. 08/02/2007) "PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI N. 11.232/2005. APLICABILIDADE
IMEDIATA. 1. NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, VIGE O
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM, CONSAGRADO PELO ART. 1.211 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N.
11.232/2005, AINDA QUE A DECISÃO EXEQUENDA TENHA SIDO
PUBLICADA SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR, APLICAM-SE AS NOVAS
REGRAS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ÀQUELES PROCESSOS DE
EXECUÇÃO EM QUE AINDA NÃO HOUVE CITAÇÃO. DESPROVIMENTO DO
APELO." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70017509746, QUINTA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PAULO SÉRGIO SCARPARO,
JULGADO EM 14/03/2007) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CÍVEL. DIREITO INTEMPORAL. LEI Nº 11.232. CONSOANTE DISPOSTO NO
ART. 1.211 DO CPC, A LEI NOVA INCIDE IMEDIATAMENTE AOS FEITOS
PENDENTES, NÃO ATINGINDO APENAS OS ATOS JÁ EXAURIDOS, EM
RESPEITO EM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO ADQUIRIDO (ART.
5º, XXXVI, DA CF/88). PORÉM, QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE
LIQUIDAÇÃO E DE EXECUÇÃO, A REGRA É QUE, HAVENDO CITAÇÃO DA
PARTE PASSIVA SOB O REGIME DA LEI ANTIGA, DEVEM SER
OBSERVADOS OS REGULAMENTOS NELA ESTABELECIDOS, E NÃO OS
DA NOVA LEI. ASSIM, AJUIZADA A DEMANDA COMO EXECUÇÃO DE
SENTENÇA E CITADO/INTIMADO O EXECUTADO, INCABÍVEL E
INADEQUADA A APLICAÇÃO DO NOVO DIPLOMA, COM CONVERSÃO DO
FEITO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A CONSEQÜENTE
INTIMAÇÃO CONFORME A NOVA REDAÇÃO DO ART. 475-J, § 1º, DO
CPC. LIÇÃO DA DOUTRINA. AGRAVO PROVIDO, POR DECISÃO
MONOCRÁTICA." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70018380022, DÉCIMA
SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ERGIO
ROQUE MENINE, JULGADO EM 28/02/2007) "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
INTERTEMPORAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEI Nº. 11.232/05. A LEI
PROCESSUAL NOVA TEM INCIDÊNCIA IMEDIATA, INCLUSIVE AOS
PROCESSOS EM CURSO, RESPEITANDO A VALIDADE DOS ATOS JÁ
EXAURIDOS. MESMO REQUERIDA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA EM DATA
ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO CPC PELA
Disponibilizado - 16/6/2010
LEI N.º 11.232/05, PENDENTE A CITAÇÃO DO DEVEDOR, OS ATOS
PROCESSUAIS A SEREM EFETIVADOS DEVEM ATENDER À SISTEMÁTICA
DO NOVO REGRAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
UNÂNIME." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70016964025, DÉCIMA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JORGE
ALBERTO SCHREINER PESTANA, JULGADO EM 23/11/2006) "EXECUÇÃO
POR TÍTULO JUDICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - APLICAÇÃO DA LEI
11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ALTEROU O CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, ESTABELECENDO NOVO PROCEDIMENTO PARA A
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE QUE A LEI 11.232/2005 NÃO PODE
RETROAGIR PARA ATINGIR A PRESENTE EXECUÇÃO, UMA VEZ QUE ELA
INICIOU EM AGOSTO DE 2005, SOB PENA DE FERIR-SE O ATO JURÍDICO
PERFEITO - IMPROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI NO
PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE, EMBORA A EXECUÇÃO TENHA TIDO
INÍCIO EM 01 DE AGOSTO DE 2005, O DEVEDOR AINDA NÃO TINHA SIDO
CITADO EM 31.07.2006, QUANDO FOI PROFERIDA A DECISÃO
RECORRIDA - A REGRA É A VIGÊNCIA IMEDIATA DA LEI, DESDE QUE NÃO
HAJA OFENSA A DIREITOS PROCESSUAIS ADQUIRIDOS - RECURSO
IMPROVIDO". (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1.070.391-0/1 - SÃO PAULO
- 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - RELATOR: GOMES VARJÃO 25.10.06 - V.U. - VOTO N.9.256) DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O
PEDIDO À FLS. 323 E MANTENHO A DECISÃO À FLS. 313.EM FACE DOS
TERMOS DA CERTIDÃO À FLS. 338, ANOTE O NECESSÁRIO NO
DISTRIBUIDOR, VEZ QUE NOS TERMOS DA SENTENÇA EXARADA À FLS.
112/117,
AS
CUSTAS
PROCESSUAIS
FORAM
IMPOSTAS
ÀS
RÉS/EXECUTADAS.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 09 DE ABRIL DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
430502 - 2009 \ 848. Nr: 12396-08.2009.811.0003
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCIA REGINA FERREIRA
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
REQUERIDO(A): S. M. G. FUSTAINE E CIA LTDA ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO DR ADALBERTO LOPES DE SOUSA , ADV.DO AUTOR,
PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.39, A SEGUIR
TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO DE
FLS.38, SEM CONTESTAÇÃO."
403892 - 2007 \ 671. Nr: 17452-90.2007.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IMPERIO MINERACOES LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUARTE ALVARES
EXECUTADOS(AS): EUCLIDES MOSSELIN GARCIA
INTIMAÇÃO: DO DR JOSE ANTONIO ALVAREZ, ADV.DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FLS.57, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – POR ORA,
INDEFIRO O PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE EM
ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO DEVEDOR, VEZ QUE A
ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL SEQUER SE APERFEIÇOOU.II – INTIME.
RONDONÓPOLIS-MT, 12 DE ABRIL DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
424267 - 2009 \ 401. Nr: 6432-34.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ODENICIO SILVEIRA ROSA
ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIN
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES, DA DECISÃO DE FL. 99, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE A ANGULARIZAÇÃO
PROCESSUAL JÁ SE APERFEIÇOOU E QUE AS PARTES JÁ
ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INTIME OS
LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE
ACORDO. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A
PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA
SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO
NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 12 DE ABRIL DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO."
417775 - 2009 \ 27. Nr: 233-93.2009.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PEDRINA MARIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
EXECUTADOS(AS): CESAR DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO DR RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS, ADV.DO AUTOR,
PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS. 28 , BEM COMO DA CERTIDÃO DE FLS. 34, A SEGUIR
TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO DA 2ª
EXECUTADA SEM PAGAMENTO OU INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS."
417760 - 2009 \ 18. Nr: 209-65.2009.811.0003
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
REQUERIDO(A): ROBSON RAMALHO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DA DRA ELIZETE AP. OLIVEIRA SCATINGA, ADV.DO
AUTOR, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS.47, A
SEGUIR TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA
CITAÇÃO SEM CONTESTAÇÃO."
INSTRUÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 17 DE MARÇO
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO."
Sônia Godas Galhardo, Técnico Judiciário
DE
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
Edital
JUIZ(A):WLADYMIR PERRI
ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
EXPEDIENTE:2010/47
DECISÃO
306655 - 2006 \ 201. Nr: 3428-05.2006.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): WYLLERSON KENNEDY DA CRUZ SOUZA
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
419513 - 2009 \ 147. Nr: 1825-75.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MICHAEL JOSE REZENDE DOS REIS
ADVOGADO: JOAO ANAIDES CABRAL NETTO
REQUERIDO(A): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 183, A
SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS
ETC.CONSIDERANDO
QUE
A
ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL JÁ SE APERFEIÇOOU E QUE AS
PARTES JÁ ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
INTIME OS LITIGANTES PARA QUE INFORMEM AO JUÍZO A POSSIBILIDADE
DE ACORDO. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A
PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO,
COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA
SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO
NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 13 DE ABRIL DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
INTIMANDO: WYLLERSON KENNEDY DA CRUZ SOUZA, FILIAÇÃO:
AURELINO DE SOUZA E ADNAIR NEVES DA CRUZ SOUZA, DATA DE
NASCIMENTO:
18/5/1985,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA
FREI
ANTONIO,
Nº
1819,
BAIRRO:
JD.
TROPICAL,
CIDADE:
RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
403297 - 2007 \ 642. Nr: 16814-57.2007.811.0003
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ALDO LOCATELLI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
EMBARGADO(A): SULCREDI COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL
DE MATO GROSSO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 608, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME-AS, AINDA, PARA QUE
INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE
ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE
PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO,
SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU
ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155,
"CAPUT", DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE PROCURADO PELO
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FOI
ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O
PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE WYLLERSON KENNEDY DA CRUZ SOUZA,
FILIAÇÃO: AURELINO DE SOUZA E ADNAIR NEVES DA CRUZ SOUZA,
DATA DE NASCIMENTO: 18/5/1985, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA
FREI
ANTONIO,
Nº
1819,
BAIRRO:
JD.
TROPICAL,
CIDADE:
RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM
À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS
DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE
HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE
Disponibilizado - 16/6/2010
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS DIAS
AUTOS Nº 3428-05.2006.811.0064 – CI. 306655
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): WYLLERSON KENNEDY DA CRUZ SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ
PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO,
CONFORME
DESPACHO/DECISÃO
A
SEGUIR
TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "CONSIDERANDO OS TERMOS DA CERTIDÃO DE
FLS. 67, REQUEIRO QUE O RÉU SEJA CITADO E NOTIFICADO ATRAVÉS
DE ENDEREÇO A SER FORNECIDO PELO TRE E, EM CASO DE INEXITOSA A
DILIGÊNCIA, PELA CITAÇÃO E APRESENTAÇAO DE DEFESA VIA EDITAL."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010.
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº. 001/03
PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO,
CONFORME
DESPACHO/DECISÃO
A
SEGUIR
TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. R. HOJE. FACE O CONTIDO NA COTA
MINISTERIAL DE FL. 65, CITE E INTIME O ACUSADO MATEUS JACONI
KIOCO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, VIA EDITAL, COM
PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 363,
§1º, C/C 364, AMBOS DO CPP. DECORRIDO O PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E VENHAM-ME CONCLUSOS." E, PARA
QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010.
304814 - 2006 \ 130. Nr: 2014-69.2006.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº. 001/03
RÉU(S): MATEUS JACONI KIOCO
304055 - 2006 \ 84. Nr: 1422-25.2006.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL EXPEDIDO:
RÉU(S): ROSENILTON SOUZA DA CRUZ
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇAO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2014-69.2006.811.0064 – ID.304814
AUTOS Nº 1422-25.2006.811.0064 – CI. 304055
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MATEUS JACONI KIOCO
RÉU(S): ROSENILTON SOUZA DA CRUZ
INTIMANDO: MATEUS JACONI KIOCO, FILIAÇÃO: ANTONIO BAIPRADO
JACONI KIOCO E MARIA ADELAIDE CATE, DATA DE NASCIMENTO:
21/6/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GENERAL CARNEIRO-MT,
SOLTEIRO(A),
ENDE R E Ç O :
ALDEIA
PRAIÃO,
C I D A D E:
RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
INTIMANDO: ROSENILTON SOUZA DA CRUZ, FILIAÇÃO: UBALDO ROSA
DA CRUZ E MARIA CREMILDA SOUZA, DATA DE NASCIMENTO:
19/9/1986,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
RONDONÓPOLIS-MT,
SOLTEIRO(A), SEGURANÇA DE CERCA ELÉTRICA, ENDEREÇO: AV.
GUARARAPÊS, N° 1830, LOTE 08, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE:
RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU
ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155,
"CAPUT", DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE PROCURADO PELO
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FOI
ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O
PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE MATEUS JACONI KIOCO, FILIAÇÃO: ANTONIO
BAIPRADO JACONI KIOCO E MARIA ADELAIDE CATE, DATA DE
NASCIMENTO: 21/6/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GENERAL
CARNEIRO-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: ALDEIA PRAIÃO, CIDADE:
RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM
À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS
DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE
HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE
CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ
Disponibilizado - 16/6/2010
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU
ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, §
2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE PROCURADO
PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA,
NÃO FOI ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE
EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE ROSENILTON SOUZA DA CRUZ,
FILIAÇÃO: UBALDO ROSA DA CRUZ E MARIA CREMILDA SOUZA, DATA
DE
NASCIMENTO:
19/9/1986,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
RONDONÓPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), SEGURANÇA DE CERCA ELÉTRICA,
ENDEREÇO: AV. GUARARAPÊS, N° 1830, LOTE 08, BAIRRO: CIDADE
ALTA, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA
RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO
POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE
SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU
DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "CONSIDERANDO OS TERMOS DA
CERTIDÃO DE FLS. 90-Vº, REQUEIRO QUE O RÉU SEJA CITADO E
NOTIFICADO ATRAVÉS DE ENDEREÇO A SER FORNECIDO PELO TRE E,
EM CASO DE INEXITOSA A DILIGÊNCIA, PELA CITAÇÃO E
APRESENTAÇAO DE DEFESA VIA EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,
SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010.
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº. 001/03
HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE
CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ
PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO,
CONFORME
DESPACHO/DECISÃO
A
SEGUIR
TRANSCRITO.DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC., 1 - ACOLHO O
PARECER MINISTERIAL À FL. 58, E POR FORÇA DAS ALTERAÇÕES
PROCESSUAIS INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 11.719/2008, DETERMINO A
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15
DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 363, §1º, C/C 364, AMBOS DO
CPP. 2 - DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E
DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
3 - ÀS PROVIDÊNCIAS E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS, OBSERVANDO AS
FORMALIDADES LEGAIS." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE
TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS
SANTOS BARRETO, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010.
302503 - 2006 \ 12. Nr: 186-38.2006.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALEX SANDRO DOS SANTOS
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº. 001/03
308706 - 2007 \ 160. Nr: 475-34.2007.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
RÉU(S): PABLO RISSI
RÉU(S): KELITON EDILSON RAMOS
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS DIAS
EDITAL EXPEDIDO:
AUTOS Nº 186-38.2006.811.0064 CI. 302503
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
RÉU(S): ALEX SANDRO DOS SANTOS
AUTOS Nº 475-34.2007.811.0064 – CI. 308706
INTIMANDO: ALEX SANDRO DOS SANTOS, FILIAÇÃO: JOSE OSMAIR DOS
SANTOS E JORALICE DE LIZ DOS SANTOS, DATA DE NASCIMENTO:
8/10/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SALTO DO LONTRA-PR,
SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: RUA A-14, QD. 15,
BAIRRO: PEDRA 90, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU
ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, §
4º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE PROCURADO
PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA,
NÃO FOI ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE
EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE ALEX SANDRO DOS SANTOS,
FILIAÇÃO: JOSE OSMAIR DOS SANTOS E JORALICE DE LIZ DOS
SANTOS, DATA DE NASCIMENTO: 8/10/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE SALTO DO LONTRA-PR, SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS,
ENDEREÇO: RUA A-14, QD. 15, BAIRRO: PEDRA 90, CIDADE:
RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM
À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS
DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE
INTIMANDO: KELITON EDILSON RAMOS, FILIAÇÃO: EMILSON SOARES DA
SILVA E ERENITA RAMOS DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 24/1/1984,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A),
ENDEREÇO: RUA PROJETADA II, N° 05, BAIRRO: PADRE EZEQUIEL RAMIN,
CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO E PABLO RISSI, FILIAÇÃO: SANDRA MARA FILHA RISSI, DATA
DE NASCIMENTO: 10/9/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROO-MT,
SOLTEIRO(A), AUX. GERAL, ENDEREÇO: RUA: PONTA PORÃ, N° 2482,
BAIRRO: JD. MIRASSOL, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
Disponibilizado - 16/6/2010
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): PABLO RISSI E KELITON EDILSON RAMOS
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA OS
RÉUS KELITO EDILSON RAMOS ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO
NAS SANÇÕES DO ART. 155, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO,
E PABLO RISSI ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 74 de 176
ART. 180, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ,QUE PROCURADOS
PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA,
NÃO FORAM ENCONTRADOS, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE
EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE KELITON EDILSON RAMOS, FILIAÇÃO:
EMILSON SOARES DA SILVA E ERENITA RAMOS DE JESUS, DATA DE
NASCIMENTO:
24/1/1984,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA PROJETADA II, N°
05, BAIRRO: PADRE EZEQUIEL RAMIN, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E PABLO RISSI,
FILIAÇÃO: SANDRA MARA FILHA RISSI, DATA DE NASCIMENTO:
10/9/1987, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROO-MT, SOLTEIRO(A), AUX.
GERAL, ENDEREÇO: RUA: PONTA PORÃ, N° 2482, BAIRRO: JD.
MIRASSOL, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O
RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO
NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO
POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE
SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU
DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. ANTE O TEOR DA
CERTIDÃO DE FL. 59, BEM COMO O CONTIDO NA COTA MINISTERIAL DE
FL. 63, DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO, VIA EDITAL,
COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTS. 361 E
363, § 1º, AMBOS DO CPP. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
CERTIFIQUE-SE E VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
DELIBERAÇÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP. CUMPRA".
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI.
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU
ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, §
2º, INCISO II (MOTIVO FÚTIL), DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE
PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA
DILIGÊNCIA, NÃO FOI ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU
QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE BENON, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE SANTA INES-MA, SOLTEIRO(A), CIGANO, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA
CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR
CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER,
ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE
CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ
PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO,
CONFORME
DESPACHO/DECISÃO
A
SEGUIR
TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. R. HOJE. FACE O CONTIDO NA COTA
MINISTERIAL DE FL. 100, CITE E INTIME O ACUSADO BENON DE TAL,
DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, VIA EDITAL, COM PRAZO DE
15 ( QUINZE ) DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO
PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 363, §1º, C/C 364,
AMBOS DO CPP. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
CERTIFIQUE-SE, E VENHAM-ME CONCLUSOS." E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,
SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010.
RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010.
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº.001/03
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº. 001/03
279797 - 2007 \ 132. Nr: 2155-64.2001.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
305046 - 2006 \ 153. Nr: 2196-55.2006.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARCIO DOS SANTOS
RÉU(S): BENON
EDITAL EXPEDIDO:
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
EDITAL DE CITAÇAO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 2196-55.2006.811.0064 – CI. 305046
AUTOS Nº 2155-64.2001.811.0064 – CI. 279797
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
DO
JÚRI->PROCESSO
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARCIO DOS SANTOS
RÉU(S): BENON
INTIMANDO: MARCIO DOS SANTOS, FILIAÇÃO: MARIO SILVA DE
OLIVEIRA E VALDETE MARIA LEITE, DATA DE NASCIMENTO: 12/2/1979,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
RONDONÓPOLIS-MT,
CASADO(A),
PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA: 4, QD. 07, 4° CASA, BAIRRO: JD. ANA
CARLA, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO.
INTIMANDO: BENON, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SANTA INES-MA,
SOLTEIRO(A), CIGANO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
Disponibilizado - 16/6/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 75 de 176
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU
ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, §
2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE PROCURADO
PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA,
NÃO FOI ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE
EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE MARCIO DOS SANTOS, FILIAÇÃO:
MARIO SILVA DE OLIVEIRA E VALDETE MARIA LEITE, DATA DE
NASCIMENTO:
12/2/1979,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
RONDONÓPOLIS-MT, CASADO(A), PEDREIRO, ENDEREÇO: RUA: 4, QD.
07, 4° CASA, BAIRRO: JD. ANA CARLA, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE
PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR
CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER,
ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE
CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ
PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO,
CONFORME
DESPACHO/DECISÃO
A
SEGUIR
TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC. 1. TENDO EM VISTA O TEOR DA
CERTIDÃO DE FL. 49, DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO
ACUSADO, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA RESPONDER À
ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGOS 361 E 363, § 1º, AMBOS DO CPP. 2. DECORRIDO O PRAZO
SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. 3. ÀS PROVIDÊNCIAS E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS,
OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS." E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,
SONIA MARIA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 14 DE JUNHO DE 2010.
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº. 001/03
495,
BAIRRO:
MONTE
LIBANO,
CIDADE:
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
RONDONÓPOLIS-MT,
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU
ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155,
"CAPUT", ART. 311 E ART. 171, § 2º, INCISO I C/C ART. 69, TODOS DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO,QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL
DE
JUSTIÇA,
ENCARREGADO
DA
DILIGÊNCIA,
NÃO
FORAM
ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O
PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE RENAN WILLIAN PEREIRA DE SOUZA, CPF:
017.619.491-60, RG: 1783859-2 SSP MT FILIAÇÃO: MARIA TEREZA
PEREIRA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 25/1/1988, BRASILEIRO(A),
NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA JOSE
ALENCAR,
Nº
495,
BAIRRO:
MONTE
LIBANO,
CIDADE:
RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM
À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS
DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE
HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE
CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ
PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO,
CONFORME
DESPACHO/DECISÃO
A
SEGUIR
TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS. R. HOJE. FACE O CONTIDO NA COTA
MINISTERIAL DE FL. 62, CITE E INTIME O ACUSADO RENAN WILLIAN
PEREIRA DE SOUZA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, VIA
EDITAL, COM PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS, PARA RESPONDER À
ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 363, §1º, C/C 364, AMBOS DO CPP. DECORRIDO O PRAZO
SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E VENHAM-ME CONCLUSOS." E,
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO
FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE JUNHO DE 2010.
310072 - 2007 \ 149. Nr: 1561-40.2007.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): RENAN WILLIAN PEREIRA DE SOUZA
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº. 001/03
308453 - 2007 \ 47. Nr: 274-42.2007.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): AILTON FERREIRA DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO:
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 1561-40.2007.811.0064 – CI. 310072
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AUTOS Nº 274-42.2007.811.0064 CI. 308453
RÉU(S): RENAN WILLIAN PEREIRA DE SOUZA
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
INTIMANDO: RENAN WILLIAN PEREIRA DE SOUZA, CPF: 017.619.491-60,
RG: 1783859-2 SSP MT FILIAÇÃO: MARIA TEREZA PEREIRA DE SOUZA,
DATA DE NASCIMENTO: 25/1/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: RUA JOSE ALENCAR, Nº
Disponibilizado - 16/6/2010
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): AILTON FERREIRA DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 76 de 176
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMANDO: AILTON FERREIRA DA SILVA, RG: 1537993-0 SSP MT
FILIAÇÃO: SINVAL FERREIRA SILVA E SERAFINA FERREIRA SILVA, DATA
DE
NASCIMENTO:
22/8/1980,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
RONDONOPOLIS-MT, CONVIVENTE, PESCADOR, ENDEREÇO: AV. BEIRA
RIO, 502 OU RUA D, S/Nº, BAIRRO: VILA MAMED OU JD. MORUMBI SETOR - 01, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU
ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14 DA
LEI Nº. 10826/2003,QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FORAM ENCONTRADO,
PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL
COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE
AILTON FERREIRA DA SILVA, RG: 1537993-0 SSP MT FILIAÇÃO: SINVAL
FERREIRA SILVA E SERAFINA FERREIRA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
22/8/1980,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
RONDONOPOLIS-MT,
CONVIVENTE, PESCADOR, ENDEREÇO: AV. BEIRA RIO, 502 OU RUA D,
S/Nº, BAIRRO: VILA MAMED OU JD. MORUMBI - SETOR - 01, CIDADE:
RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM
À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS
DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE
HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE
CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ
PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO,
CONFORME
DESPACHO/DECISÃO
A
SEGUIR
TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "CONSIDERANDO OS TERMOS DA CERTIDÃO DE
FLS. 52, REQUEIRO QUE O RÉU SEJA CITADO E NOTIFICADO ATRAVÉS
DE ENDEREÇO A SER FORNECIDO PELO TRE E, EM CASO DE INEXITOSA A
DILIGÊNCIA, PARA DEFESA VIA EDITAL." E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU,
SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI.
RÉU(S): ADEILTON SILVA OLIVEIRA
INTIMANDO: ADEILTON SILVA OLIVEIRA, FILIAÇÃO: AILTON CAMILO DE
OLIVEIRA E LUZINETE FERREIRA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
10/5/1985, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROO-MT, SOLTEIRO(A),
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU
ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14 DA
LEI Nº. 10826/2003,QUE PROCURADO PELO SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO FORAM ENCONTRADO,
PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL
COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE
ADEILTON SILVA OLIVEIRA, FILIAÇÃO: AILTON CAMILO DE OLIVEIRA E
LUZINETE FERREIRA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 10/5/1985,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROO-MT, SOLTEIRO(A), ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA
CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR
CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER,
ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE
CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ
PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO,
CONFORME
DESPACHO/DECISÃO
A
SEGUIR
TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "CONSIDERANDO OS TERMOS DA CERTIDÃO DE
FLS. 105, REQUEIRO QUE O RÉU SEJA CITADO E NOTIFICADO ATRAVÉS
DE ENDEREÇO A SER FORNECIDO PELO TRE E, EM CASO DE INEXITOSA A
DILIGÊNCIA, PELA CITAÇÃO E APRESENTAÇAO DE DEFESA VIA EDITAL."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE JUNHO DE 2010.
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº. 001/03
RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE JUNHO DE 2010.
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº. 001/03
305180 - 2007 \ 34. Nr: 2294-40.2006.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
315703 - 2007 \ 243.a Nr: 5795-65.2007.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): MARCELO ALVES DOS SANTOS
EDITAL EXPEDIDO:
RÉU(S): WESLEY RICARDO NUNES MARTINS
RÉU(S): ADEILTON SILVA OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 5795-65.2007.811.0064 – CI. 315703
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOS Nº 2294-40.2006.811.0064 – CI. 305180
AUTOR(ES): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
Disponibilizado - 16/6/2010
RÉU(S): MARCELO ALVES DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 77 de 176
INTIMANDO: MARCELO ALVES DOS SANTOS FILIAÇÃO: MANOEL
BARBOSA SILVA E DILEUSA ALVES DO NASCIMENTO, BRASILEIRO(A), ,
NASCIDO EM 1972, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
E ANA FLORA DA CONCEIÇÃO, DATA DE NASCIMENTO: 9/3/1966,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE SAGRES-SP, CONVIVENTE, BRAÇAL,
ENDEREÇO: RUA TAPAJÓS, 325, BAIRRO: CIDADE ALTA, CIDADE:
RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU
ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 3º
(SEGUNDA PARTE) DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO,QUE PROCURADO
PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA,
NÃO FORAM ENCONTRADO, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE
EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE MARCELO ALVES DOS SANTOS
FILIAÇÃO: MANOEL BARBOSA SILVA E DILEUSA ALVES DO
NASCIMENTO, BRASILEIRO(A), , NASCIDO EM 1972, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA
CITAR/INTIMAR O RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR
CONSTITUÍDO, FORNECENDO NOME, TELEFONE E, SE HOUVER,
ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO POSSUA CONDIÇÕES DE
CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE SUA DEFESA SERÁ
PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU DEFENSOR DATIVO,
CONFORME
DESPACHO/DECISÃO
A
SEGUIR
TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS ETC., 1 - ANTE A AUSÊNCIA DE
LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO ACUSADO MARCELO ALVES DOS
SANTOS (FL. 160), DETERMINO SUA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, VIA EDITAL,
COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGOS 361
E 363, §1º, AMBOS DO CPP. 2 - DECORRIDO O PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, E DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 3 ÀS PROVIDÊNCIAS E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS, OBSERVANDO AS
FORMALIDADES LEGAIS." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE
TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS
SANTOS BARRETO, DIGITEI.
FINALIDADE: O DOUTOR WLADYMIR PERRI – MM. JUIZ DE DIREITO DESTA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, NA FORMA
DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL
VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, CORRE OS AUTOS DE PROCESSO
CRIME EM EPÍGRAFE, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O RÉU
ACIMA QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 213, DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; ART. 157 § 2º, INCISO I, C/C ART. 69,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ,QUE PROCURADOS PELO
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DA DILIGÊNCIA, NÃO
FORAM ENCONTRADOS, PELO QUE O MM. JUIZ MANDOU QUE SE
EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
PARA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE ADEILDO JOSE DA SILVA, FILIAÇÃO:
JOSE JORGE DA SILVA E ANA FLORA DA CONCEIÇÃO, DATA DE
NASCIMENTO: 9/3/1966, BRASILEIRO(A), NATURAL DE SAGRES-SP,
CONVIVENTE, BRAÇAL, ENDEREÇO: RUA TAPAJÓS, 325, BAIRRO:
CIDADE ALTA, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, MAIS PRECISAMENTE PARA CITAR/INTIMAR O
RÉU, PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, ATRAVÉS DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, FORNECENDO
NOME, TELEFONE E, SE HOUVER, ENDEREÇO ELETRÔNICO E CASO NÃO
POSSUA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, CIENTIFICÁ-LO DE QUE
SUA DEFESA SERÁ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU
DEFENSOR DATIVO, CONFORME DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITO. DECISÃO/DESPACHO: "VISTOS. R. HOJE. FACE O CONTIDO
NA COTA MINISTERIAL DE FL. 103V., CITE E INTIME O ACUSADO ADEILDO
JOSÉ DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, VIA EDITAL, COM PRAZO
DE 15 ( QUINZE ) DIAS, PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 363, §1º, C/C
364, AMBOS DO CPP. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
CERTIFIQUE-SE, E DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO." E, PARA QUE
CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO,
POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE
SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA
LEI. EU, SONIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE JUNHO DE 2010.
RONDONÓPOLIS - MT, 15 DE JUNHO DE 2010.
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº 001/03
SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
GESTORA DESIGNADA
PORTARIA Nº. 001/03
311990 - 2007 \ 205. Nr: 3249-37.2007.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADEILDO JOSE DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):WLADYMIR PERRI
ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
EXPEDIENTE:2010/46
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
290426 - 2003 \ 574. Nr: 2390-60.2003.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE CITAÇÃO /INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS Nº 3249-37.2007.811.0064 – CI. 311990
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADEILDO JOSE DA SILVA
INTIMANDO: ADEILDO JOSE DA SILVA, FILIAÇÃO: JOSE JORGE DA SILVA
Disponibilizado - 16/6/2010
Expediente
RÉU(S): JAIR GONÇALVES DE ALMEIDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO: MARCELO FERNANDES
ADVOGADO: RUTHNÉIA SOUZA TONELLI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO ACUSADO: VALMIR DE
SOUZA, DR. MARCELO FERNANDES E DRA. RUTHNÉIA SOUZA TONELLI ,
INSCRITOS NA OAB/MS, SOB OS N. 5.804 E 9.575, RESPECTIVAMENTE,
PARA QUE CIENTES, COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 22/06/2010, ÀS 13:30 HORAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 78 de 176
330845 - 2010 \ 095. Nr: 1656-65.2010.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória
RÉU(S): TIAGO GOMES PARANHOS
RÉU(S): DANILO OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO: ENDO DAMASCENA DE FARIAS
ADVOGADO: VILSON DE SOUZA PINHEIRO
Expediente
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DOS RÉUS PARA QUE CIENTES,
COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 23/06/210, ÀS 15:30 HORAS.
JUIZ(A):WLADYMIR PERRI
ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
EXPEDIENTE:2010/45
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
JUIZADO ESPECIAL DO JARDIM GLÓRIA
JUIZ(A):NELSON DORIGATTI
ESCRIVÃO(Ã):GONÇALO GERÔNCIO DA CONCEIÇÃO
EXPEDIENTE:2010/40
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
301396 - 2005 \ 319. Nr: 4018-16.2005.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EDI MENDES DE SOUZA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: VIRIATO BISPO SEABRA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO RÉU DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/07/2010, ÀS 13:30
HORAS.
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):WLADYMIR PERRI
ESCRIVÃO(Ã):SÔNIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO
EXPEDIENTE:2010/48
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
306359 - 2007 \ 150. Nr: 3199-45.2006.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLEITON PRUDENCIO CHAGAS
ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PERIERA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO RÉU PARA QUE CIENTE COMPARECEA
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
04/08/2010, ÀS 15:00 HORAS.
Comarca de Várzea Grande
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
Intimação
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):JULIANA G. DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO
EXPEDIENTE:2010/76
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
238093 - 2010 \ 19.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
ADVOGADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA
RÉU(S): MAXUEL ROCA DE ARAÚJO
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA
EDITAL EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - DR.
RICARDO DA SILVA PEREIRA, OAB/MT 10.446, PARA APRESENTAR OS
Disponibilizado - 16/6/2010
MEMORIAIS FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
8690 - 2007 \ 925. Nr: 1221-45.2007.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELIONETE DIAS BUFETE
ADVOGADO: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER
RECLAMADO: JOSÉ ROBERTO FRANCISCO DOMINGUES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DRA. ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER OAB/MT
6357, ACERCA DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS, ETC.
FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO E CADA
RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 47/48. DÊ-SE CIÊNCIA A
RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO E DOCUMENTOS DE FLS.
46/48. INTIMEM-SE OS RECLAMADOS, CIENTIFICANDO-OS DO REGISTRO
DA PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À
EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES.
7402 - 2007 \ 51. Nr: 69-59.2007.811.0081
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ANA SABAINI THOMAZINI
ADVOGADO: MARCELE THOMAZINI OLIVEIRA
RECLAMADO: OLBENHUR DA FONTOURA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU PATRONO DRA. MARCELE THOMAZINI OLIVEIRA
OAB/MT 10280, PARA, EM 5(CINCO)DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS. 20.
6626 - 2006 \ 928. Nr: 992-22.2006.811.0081
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: DJENANE MARIA DE FREITAS
ADVOGADO: IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA
EXECUTADOS(AS): EMANUEL BENEDITO DE ARRUDA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. SUETONIO PAZ OAB/MT 5.203-B, PARA,
EM 5(CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 20,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
6221 - 2006 \ 741. Nr: 1478-07.2006.811.0081
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: KITFLY VIAGENS E TURISMO LTDA-ME
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): HELIO ANTUNES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OAB/MT
4729-A, PARA, EM 5(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS. 32, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
7304 - 2006 \ 1281. Nr: 1379-37.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 79 de 176
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: DEIVID HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
RECLAMADO: MARIA AUXILIADORA DE MORAES
ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONA DRA. LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB/MT
9.235, PARA, EM 5(CINCO) DIAS, APRESENTAR ENDEREÇO ATUALIZADO
DA PARTE RECLAMADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
3216 - 2005 \ 342. Nr: 203-57.2005.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ARTAMIRO ANTUNES DE ALMEIDA
RECLAMADO: DAOUD MOHD KHAMIS JABER ABDALLAH
ADVOGADO: LIGIA MARIA GAHYVA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU PATRONO DRA. LARISSA G. MANGABEIRA OAB/MT
2442, PARA, EM 5(CINCO)DIAS, MANIFESTAR ACERCA DO TRANSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA, BEM COMO JUNTAR CALCULO ATUALIZADO.
5259 - 2006 \ 143. Nr: 134-88.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MÁRIO CELSON FRANCISCO XAVIER
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAID
RECLAMADO: JAQUELINE NATALLI P. MONTEIRO
ADVOGADO: ROSANNA KALLY SPREAFICO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
OAB/MT 11.322, PARA, EM 5 (CINCO)DIAS, MANFIESTAR ACERCA DA
CERTIDÃO DE FLS. 76 SOBPENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
3109 - 2005 \ 289. Nr: 162-90.2005.811.0081
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: EDILSON LIMA FAGUNDES
ADVOGADO: KEILE TATIANE ALMEIDA
ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES
ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES
EXECUTADOS(AS): JOVEM CELL LTDA. - ME
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE DR.
EDILSON LIMA FAGUNDES OAB/MT 5.994, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS 44, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO.
7756 - 2007 \ 296. Nr: 2037-27.2007.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: FELEMON PEREIRA DE GODOY
RECLAMADO: JUSTINA MARIA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. SEBASTIÃO ISALTINO DE SOUSA
OAB/MT 4499, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA
SUA PARTE FINAL:DIANTE DO BREVE EXPOSTO, COM ARRIMO NO
ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA
JUSTINA MARIA DE SOUZA A PAGAR AO RECLAMANTE FELEMON
PEREIRA DE GODOY O VALOR DE R$ 2.389,72 (DOIS MIL, TREZENTOS E
OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), ACRESCIDO DE
JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E
CORREÇÃO MONETÁRIA MEDIDA PELO ÍNDICE DO INPC, A INCIDIREM A
PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS,
CONFORME INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI Nº 9.099/95.
TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO PROVISÓRIO COM AS
CAUTELAS
E
ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS,
SEM
BAIXA
NA
DISTRIBUIÇÃO, EXCLUINDO-O DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. HAVENDO
Disponibilizado - 16/6/2010
PEDIDO DE EXECUÇÃO NO PRAZO DO ART. 475-J, § 5º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DESARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM CUSTAS. CASO A
PARTE INTERESSADA NÃO EXECUTE O JULGADO NO PRAZO DE 06
(SEIS) MESES APÓS O SEU TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO
DEFINITIVO. P.R.I.C. CUIABÁ, 16 DE ABRIL DE 2.010. JUIZ GONÇALO
ANTUNES DE BARROS NETO
1414 - 2002 \ 344. Nr: 46-89.2002.811.0081
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ORIVALDO MARCHIORI
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAID
ADVOGADO: TÂNIA REGINA IGNOTTI FAID
RÉU(S): CÁRITA MARIA PEREIRA ALVES
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. FRANCISCO ANIS FAIAD 3520, PARA, EM
5(CINCO) DIAS, APRESENTAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE
RECLAMADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
13125 - 2009 \ 760. Nr: 1299-68.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): ODNEI NILA DA SILVA
ADVOGADO: WAGNER DE LIMA SANTOS
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JUNIOR
ADVOGADO: LEONARDO ASSUMPÇÃO
RÉU(S): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES STRADA LTDA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. WAGNER DE LIMA SANTOS OAB-MT
10.669, ACERCA DO R. DESPACHO DE FLS. 68 A SEGUIR TRANSCRITO:
VISTOS, ETC.FOI EFETUADO O REGISTRO DE PENHORA DE UM VEÍCULO
DO RECLAMADO, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 66.DÊ-SE CIÊNCIA
AO RECLAMANTE DO CONTIDO NA CERTIDÃO E DOCUMENTO DE FLS.
66/67.INTIME-SE O RECLAMADO, CIENTIFICANDO-O DO REGISTRO DA
PENHORA E PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO,
NO PRAZO DE 15 DIAS.APÓS, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INTIMANDO-SE AS PARTES.
4281 - 2005 \ 966. Nr: 724-02.2005.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ANA CESARINA DO ESPÍRITO SANTO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MARCO AURELIO BALLEN
RECLAMADO: VALDECIR DA SILVA FARIAS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONA DRA. MARCELA BALIEIRO SOUKEF OAB/MT
9502, PARA A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02
DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 10:40.
9534 - 2009 \ 79. Nr: 41-57.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ENIZETH TEIXEIRA DE AMORIM OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS
RECLAMADO: AMERICEL S.A .
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO ROBSON PEREIRA RAMOS OAB/MT
9.610, PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS INDICAR O ATUAL
ENDEREÇO DA PARTE RECLAMADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
12946 - 2009 \ 637. Nr: 1106-53.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: DAYANE ABIGAIL CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO: VANIA REGINA MELO FORT
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS MELO FORT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 80 de 176
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONA DR. ANDRE LUIS MELO FORT OAB/MT
10.664, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O
RECURSO INOMINADO DE FLS 122/143.
11626 - 2008 \ 1562. Nr: 2179-94.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: HELVES WILLIAN ALVES BARROS
ADVOGADO: MARCOS PAULO DA FONSECA
RECLAMADO: KATIA ATAYA MANSUR BUMLAI
ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. MARCOS PAULO DA FONSECA OAB/MT
11841, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O
RECURSO INOMINADO DE FLS. 108/116.
13079 - 2009 \ 731. Nr: 1253-79.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: SOLANGE PEREIRA BUENO
ADVOGADO: EDUARDO BIANCHIN
ADVOGADO: JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONA DR. EDUARDO BIANCHIN OAB/MT 11.102,
PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO
INOMINADO DE FLS 99/107.
10292 - 2008 \ 547. Nr: 892-96.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: PRO POSTO COM. E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
EM POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME.
ADVOGADO: FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO GONÇALVES MOURA
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONA DR. FABIO ALVES DE OLIVEIRA OAB/MT
8083, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O
RECURSO INOMINADO DE FLS 130/139.
6669 - 2006 \ 968. Nr: 1497-13.2006.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOÃO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR
RECLAMADO: MAGDA CRISTINA DIAS DOMINGUES
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. JOAO DALVO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/MT 9459,
ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE
FINAL:PELO EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO À
RECLAMADA A RESTITUIR À RECLAMANTE R$ 2.101,00 (DOIS MIL CENTO
E UM REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC, A PARTIR DA
DATA MARCADA PARA DEPÓSITO DE CADA CHEQUE, E ACRESCIDOS DE
JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO. INSIRA-SE A
SENTENÇA NO SISTEMA APOLO E, APÓS, INTIME-SE O RECLAMANTE.
12138 - 2009 \ 103. Nr: 257-81.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MÁRCIA MARIA DE OLIVEIRA DOMINGOS
ADVOGADO: EDMAR COSTA
RECLAMADO: COMPRE MAIS SUPERMERCADO (E.J. TONIAZZO E CIA
Disponibilizado - 16/6/2010
LTDA-ME)
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. EDMAR COSTA OAB/MT 11.399, PARA,
QUERENDO,
EM
10(DEZ)DIAS
CONTRARRAZOAR
O
RECURSO
INOMINADO DE FLS 130/143.
12778 - 2009 \ 496. Nr: 950-65.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: AGDESIO DA COSTA BORGES
ADVOGADO: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA
ADVOGADO: GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO CITICARD S.A
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONA DRA. GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA
OAB/MT 9.587, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR
O RECURSO INOMINADO DE FLS 80/95.
13017 - 2009 \ 693. Nr: 1202-68.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CARLOS ZOBERTO DA SILVA
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: DALYANE DE ALMEIDA SILVA
RECLAMADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NP
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONA DRA. LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB/MT
9.235, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O
RECURSO INOMINADO DE FLS 209/236 E FLS. 237/293.
12121 - 2009 \ 93. Nr: 240-45.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: OSVALDO LEÔNCIO MENDES FILHO
ADVOGADO: MARTA MARIA DIAS
RECLAMADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NP
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONA DRA. MARTA MARIA DIAS OAB/MT 8.214,
PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO
INOMINADO DE FLS 172/202.
11492 - 2008 \ 1443. Nr: 2014-47.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GENILDA ARABE DA SILVA
ADVOGADO: MANOEL CESAR DIAS AMORIM
ADVOGADO: JUDERLY S. VARELLA JUNIOR
ADVOGADO: WERUSKA FONTES MAGALHÃES
ADVOGADO: ELAINE RAMOS DA ROCHA
RECLAMADO: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REPRESENTANTE
MOTO RAÇA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONO DR. MANOEL CESAR DIAS AMORIM OAB/MT
6.470, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O
RECURSO INOMINADO DE FLS 87/98.
11390 - 2008 \ 1343. Nr: 1876-80.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: THATYANE ADRYELLE DA SILVA
ADVOGADO: CASSÃO JURÉ FERREIRA SALES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 81 de 176
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE NA
PESSOA DE SUA PATRONO DR. CASSÃP JURE FERREIRA SALES
OAB/MT 9.372, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR
O RECURSO INOMINADO DE FLS 116/135.
11460 - 2008 \ 1411. Nr: 1857-74.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: RILDO FLORÊNCIO DA SILVA
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
RECLAMADO: MANOEL DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. EDSON HENRIQUE DE PAULA OAB/MT 7.182,
ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE
FINAL:PELO EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO À
RECLAMADA A RESTITUIR À RECLAMANTE R$ 2.133,26 (DOIS MIL CENTO
E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE PELO INPC, A PARTIR DA DATA MARCADA PARA
DEPÓSITO DE CADA CHEQUE, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE
1% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO.
INSIRA-SE A SENTENÇA NO SISTEMA APOLO E, APÓS, INTIME-SE O
RECLAMANTE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DAS PARTES
9588 - 2008 \ 53. Nr: 97-90.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: LOSDALVA MARIA ARAUJO PALARO
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA
REQUERIDO(A): PERAQUID MOREIRA DA COSTA
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OAB/MT 4729-A E
DR. CLAUDISON RODRIGUES OAB/MT 9901,ACERCA DA AUDIENCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2010, ÀS
13:20.
9922 - 2008 \ 253. Nr: 459-92.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: HELENA LUCIA DE AQUINO
ADVOGADO: MARCOS GRANADO MARTINS
REQUERIDO(A): MT TURISMO - TISSALEIA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: MARCOS GRANADO MARTINS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. MARCOS GRANADO MARTINS OAB/MT 4484 E DR.
EDVALDO ANGELO DA MATA OAB/MT 10.014, ACERCA DA AUDIENCIA
DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010,
ÀS 11:40H.
13020 - 2009 \ 696. Nr: 1205-23.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JOARILDO LINO DA SILVA
ADVOGADO: JOSE KROMINSKI
ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES
ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO
RECLAMADO: BRASIL TELECON S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. FABIANO ALVES ZANARDO OAB/MT 12.770, DR.
OTACILIO PERON OAB/MT 3.684-A E DR. DENNER B. MASCARENHAS
Disponibilizado - 16/6/2010
BARBOSA OAB/MS 6835, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS
14:30H.
13021 - 2009 \ 697. Nr: 1168-93.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: AECIO CARLOS DODO
RECLAMADO: CONDOMINIO QD 21
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. VILSON PEDRO NERY OAB/MT 8015 E DR.
ALESSANDER D.L.H.C. FADINI OAB/MT 7645, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 15:30H.
13154 - 2009 \ 783. Nr: 1369-85.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: IRADILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: AGRINALDO JORGE RODRIGUES
REQUERIDO(A): CIFRA S/A CRED FINANC E INVESTIMENTO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. NELSON PASCHOLOTTO OAB/MT 8.530-A E DR.
AGRINALDO JORGE RODRIGUES OAB/MT 10.875, ACERCA DA R.
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:PELO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL,
PARA O FIM DE CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR À RECLAMANTE,
A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS). CONSIDERANDO QUE ESTE VALOR É ARBITRADO
NA SENTENÇA, OS JUROS DE 1% AO MÊS E A CORREÇÃO MONETÁRIA
INCIDIRÃO A PARTIR DESTA DATA. INSIRA-SE A SENTENÇA NO SISTEMA
APOLO E, APÓS, INTIME-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS.
RATIFICO A LIMINAR DE FLS. 32.
12920 - 2009 \ 621. Nr: 1085-77.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCELO RODRIGO DE P. BRANCO SOARES
ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS
RÉU(S): EDSON VILELA DUARTE
ADVOGADO: VERIDIANA CHUEIRI POMPEU
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO OAB/MT 3.301 E
DR. ROBSON PEREIRA RAMOS OAB/MT 9.610, ACERCA DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 4 DE
NOVEMBRO DE 2010, ÀS 13:30H.
13035 - 2009 \ 711. Nr: 1225-14.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA
REQUERIDO(A): MARIA SIMONE DE ASSIS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. LINDOLFO MACEDO DE CASTRO OAB/MT 7.174 E
DR. JORGE JOSE NOGA OAB/MT 3.830, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 13:30H.
12514 - 2009 \ 345. Nr: 658-80.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): DANIEL ANTONIO FRATA DOS SANTOS
ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA
ADVOGADO: DANIELA FRATA DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 82 de 176
RÉU(S): BANCO CITIBANK S.A - ADM DO CARTÃO CITI MAX
INTERNACIONAL
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA OAB/MT 5.746 E
DRA. SUELEN BARROS BERGAMIM OAB/MT 12.965, ACERCA DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 3
DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15:30H.
8599 - 2007 \ 862. Nr: 1126-15.2007.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: FAUSTINO ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO: SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA
RECLAMADO: ADIPOSA
ADVOGADO: MARCO AURELIO BALLEN
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. MARCO AURELIO BALLEN OAB/MT 4994 E DRA.
GLEICE BARBOSA DA SILVA OAB/TO 3193, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE JULHO DE
2010, ÀS 13:30H.
11073 - 2008 \ 1098. Nr: 1610-93.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: HELDO WANDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO: JOÃO VICENTE M. SCARAVELLI
ADVOGADO: HUDSON CESAR MELO FARIA
ADVOGADO: REJANE MARA GASTIGLIONI ALVES SCARAVELLI
RECLAMADO: DNILSON HONORATO DE MAGALHÃES
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. JOAO CESAR FADUL OAB/MT 4541-B E DR.
HUDSON CESAR MELO FARIA OAB/MT 6474, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE SETEMBRO
DE 2010, ÀS 14:30H.
11951 - 2009 \ 8. Nr: 25-69.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MONICA PALMA DE ALMEIDA LOPES
ADVOGADO: LUCIANA RAMOS FERNANDES
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DRA. LUCIANA RAMOS FERNANDES OAB/MT 12.378,
DR. EDMILSON VASCONSELOS DE MORAES OAB/MT 8548 E DR.
MARCELO AUGUSTO BORGES OAB/MT 6.189,, ACERCA DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:30H.
12153 - 2009 \ 118. Nr: 265-58.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELIANE HERREIRA CUNHA
ADVOGADO: VICENTE RODRIGUES CUNHA
RECLAMADO: ATIVA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. VICENTE RODRIGUES CUNHA OAB/MT 3.717 E DR.
RUI EDUARDO S. LAURINDO OAB/MT 10.128, ACERCA DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO
DE 2010, ÀS 15:30H.
12077 - 2009 \ 64. Nr: 203-18.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GICELIA FRANCISCA DE ALMEIDA
ADVOGADO: GIANCARLO SANTOS
Disponibilizado - 16/6/2010
ADVOGADO: CAMILA REGIMA SANTOS
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3.584-A E DR.
GIANCARLO SANTOS OAB/MT 10.799,ACERCA DA R. SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:PELO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL, PARA DECLARAR
INEXISTENTE O DÉBITO MENCIONADO NA INICIAL E CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS,
R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO
INPC E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DESTA DATA.
INSIRA-SE A SENTENÇA NO SISTEMA APOLO E, APÓS, INTIME-SE AS
PARTES.
12143 - 2009 \ 108. Nr: 253-44.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: IMPORT PEÇAS PARA TRATORES LTDA - EPP
ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA
RECLAMADO: S.R.F. LEAL E SILVA & CIA LTDA. EPP (ZINHO TRATORES)
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. LEONARDO DA SILVA CRUZ OAB/MT 6.660 E DRA.
CAMILA COSTA LEITE OAB/MT 9.066,ACERCA DA R. SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:PELO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS PARA: 1) DETERMINAR O
CANCELAMENTO DO PROTESTO MENCIONADO NA INICIAL; 2) CONDENAR
A RECLAMADA A PAGAR AOS RECLAMANTES R$ 3.100,00 (TRÊS MIL E
CEM REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DO
DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2008, E ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO
MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO.
POR
CONSEGUINTE,
JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO E, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, IMPROCEDENTE TAMBÉM O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTIME-SE AS PARTES, ATRAVÉS
DE SEUS ADVOGADOS.
10991 - 2008 \ 1036. Nr: 1561-52.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: CLAUDIO MARCIO PEREIRA
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
RECLAMADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NP
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/MT
13.604-A E DRA. LEILA MARIA DE ALMEIDA OAB/MT 9.235,ACERCA DA
R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA SUA PARTE FINAL:PELO
EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL,
PARA: 1) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO MENCIONADO NA
INICIAL E, 2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, A
TÍTULO DE DANOS MORAIS, R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS),
CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDOS DE JUROS DE
1% AO MÊS, A PARTIR DESTA DATA. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
CONTRAPOSTO. INSIRA-SE A SENTENÇA NO SISTEMA APOLO E, APÓS,
INTIME-SE AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU
11711 - 2008 \ 1614. Nr: 2227-53.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: THAISA JEANNE DA COSTA
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. MILTON MARTINS MELLO OAB/MT 3811,
ACERCA DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS, ETC. ENTRE OS
DIAS 14 E 18 DO MÊS DE JUNHO SERÁ REALIZADO O MUTIRÃO DE
JULGAMENTOS NA TURMA RECURSAL. POR ESSA RAZÃO, REDESIGNO
A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15 DE JULHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 83 de 176
DE 2010 ÀS 15 HORAS E 30 MINUTOS.
12876 - 2009 \ 583. Nr: 1019-97.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): ULISSES ALVES DA FONSECA
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: DALYANE DE ALMEIDA SILVA
RÉU(S): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NP
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ANDRÉ NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO
ADVOGADO: JOSE CARLOS GUIMARAES JUNIOR
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. JOSE CARLOS GUIMARÃES JUNIOR
OAB/MT 5.959, ACERCA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA NA
SUA PARTE FINAL:PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
FORMULADA NA INICIAL, PARA: 1) DECLARAR INEXIGÍVEIS OS DÉBITOS
MENCIONADOS NA INICIAL E, 2) CONDENAR AS RECLAMADAS A PAGAR
AO RECLAMANTE, SOLIDARIAMENTE, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, R$
6.000,00 (SEIS MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC E
ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DESTA DATA.
INSIRA-SE A SENTENÇA NO SISTEMA APOLO E, INTIME-SE AS PARTES
ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS.
12906 - 2009 \ 607. Nr: 1059-79.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ALBERTO PEREIRA COSTA
ADVOGADO: EDEVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ROGÉRIO LIMA PINTO E SILVA
ADVOGADO: EDGAR ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. ROSALVO PINTO BRANDÃO OAB/MT
2255-B, PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS, CONTRARRAZOAR O
RECURSO INOMINADO DE FLS. 69/81.
12207 - 2009 \ 142. Nr: 314-02.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADOLFO DA COSTA
RECLAMADO: ASSOC. BENF. DE SAÚDE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS
MILITARES DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DE SEU
PATRONO DR LUIZ AUGUSTO CEZARIO OAB/MT 2090, ACERCA DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 03
DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 13:30H
9451 - 2007 \ 1431. Nr: 1956-78.2007.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: TRILIAN SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - VÁRZEA
GRANDE VÍDEO
ADVOGADO: EDILSON LIMA FAGUNDES
RECLAMADO: EVARISTO DE BARROS ROCHA
ADVOGADO: NIVIA NÁDIA BEZERRA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DRA. NIVIA NADIA BEZERRA OAB/MT 4451, ACERCA
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
19 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 13:30H.
12211 - 2009 \ 146. Nr: 334-90.2009.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SOYARA DO LAGO BATISTA
RECLAMADO: CID IMÓVEIS
Disponibilizado - 16/6/2010
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS PARTES NA PESSOA DE
SEUS PATRONOS DR. OTACILIO PERON OAB/MT 3684-A, ACERCA DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 3
DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14:30H.
10466 - 2008 \ 657. Nr: 1062-68.2008.811.0081
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: NADIA PRISCILA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: DALYANE FERREIRA DE ALMEIDA SILVA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMADA NA
PESSOA DE SEU PATRONO DR. MARIO CARDI FILHO OAB/MT 3.584-A,
PARA, QUERENDO, EM 10(DEZ)DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO
INOMINADO DE FLS 162/175.
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
Edital
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/99
EDITAL DE INTIMAÇÃO
53759 - 2007 \ 760. Nr: 5653-38.2007.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): LINDINALVA ALVES DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA - CONVERSÃO
ARRESTO EM PENHORA ME103
PRAZO DO EDITAL:30
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):EXECUTADOS(AS): LINDINALVA ALVES
DA SILVA
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DE QUE FOI CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO DO(S) BEM(NS)
DESCRITO(S) E CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E
DE QUE, PORTANTO, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR(EM)
EMBARGOS.
BEM(S) PENHORADO(S): LOTE URBANO Nº 06, QD. 35, RUA
PITÁGORAS, BAIRRO: RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, CIDADE: ALTA
FLORESTA-MT.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI,
TÉCNICA JUDICIÁRIO
57127 - 2008 \ 18. Nr: 1638-89.2008.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): NATALÍCIO ALVES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA - CONVERSÃO
ARRESTO EM PENHORA ME103
PRAZO DO EDITAL:30 DIAS
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):EXECUTADOS(AS): NATALÍCIO ALVES
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
DO(S)
EXECUTADO(A,
S)
ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DE QUE FOI CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO DO(S) BEM(NS)
DESCRITO(S) E CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL E
DE QUE, PORTANTO, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 84 de 176
CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PARA OPOR(EM)
EMBARGOS.
BEM(S) PENHORADO(S): LOTE 14, QUADRA 03A, À RUA LAGUNA, 79,
VILA NOVA, ALTA FLORESTA-MT
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI,
TÉCNICA JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
61634 - 2009 \ 20. Nr: 674-62.2009.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADOS(AS): MARIA NILDA SANTOS VIEIRA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO DE ARRESTO EXECUÇÃO FISCAL ME100
PRAZO DO EDITAL:30 DIAS
NOME DO(A) CITANDO(A):EXECUTADOS(AS): MARIA NILDA SANTOS
VIEIRA
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, FICANDO
INTIMADO(A, S), BEM COMO SEU(S) CÔNJUGE(S), SE CASADO(A, S)
FOR(EM), DE QUE FOI(RAM) ARRESTADO(S) O(S) BEM(NS) DESCRITO(S)
E CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL.
BEM(S) ARRESTADO(S): LOTE URBANO Nº 12, QUADRA 08, SETOR A,
RUA A-4, ALTA FLORESTA-MT
ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ(ÃO) O(A, S) EXECUTADO(A, S) O PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O ARRESTO
CONVERTER-SE AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA(M) AINDA
ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A
PENHORA, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(EM)
EMBARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI,
TÉCNICA JUDICIÁRIO
47278 - 2006 \ 646. Nr: 6711-13.2006.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA-MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): SALEZIO NAZARIO DE SOUZA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO DE ARRESTO EXECUÇÃO FISCAL ME100
PRAZO DO EDITAL:30 DIAS
NOME DO(A) CITANDO(A):EXECUTADOS(AS): SALEZIO NAZARIO DE
SOUZA
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, FICANDO
INTIMADO(A, S), BEM COMO SEU(S) CÔNJUGE(S), SE CASADO(A, S)
FOR(EM), DE QUE FOI(RAM) ARRESTADO(S) O(S) BEM(NS) DESCRITO(S)
E CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL.
BEM(S) ARRESTADO(S): LOTE URBANO º 13, QUADRA G, SETOR 'SE-3',
À RUA DO PAPAGAIO, JARDIM DAS ARARAS, ALTA FLORESTA-MT
ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ(ÃO) O(A, S) EXECUTADO(A, S) O PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À P
ENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB
PENA DE O ARRESTO CONVERTER-SE AUTOMATICAMENTE EM
PENHORA. 2) FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A,
S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS PARA OPOR(EM) EMBARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI,
TÉCNICA JUDICIÁRIO
47091 - 2006 \ 635. Nr: 6582-08.2006.811.0007
Disponibilizado - 16/6/2010
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA/MT
ADVOGADO: LOURDES VOLPE NAVARRO
EXECUTADOS(AS): WILSON RODRIGUES DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO DE ARRESTO EXECUÇÃO FISCAL ME100
PRAZO DO EDITAL:30 DIAS
NOME DO(A) CITANDO(A):EXECUTADOS(AS): WILSON RODRIGUES DA
SILVA
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A, S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, FICANDO
INTIMADO(A, S), BEM COMO SEU(S) CÔNJUGE(S), SE CASADO(A, S)
FOR(EM), DE QUE FOI(RAM) ARRESTADO(S) O(S) BEM(NS) DESCRITO(S)
E CARACTERIZADO(S) NO ITEM SEGUINTE DESTE EDITAL.
BEM(S) ARRESTADO(S): LOTE URBANO Nº 01, QUADRA 06, SETOR
NORTE 2, À AV. AMAZONAS, BAIRRO CIDADE ALTA, ALTA
FLORESTA-MT
ADVERTÊNCIAS: 1) TERÁ(ÃO) O(A, S) EXECUTADO(A, S) O PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PARA PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE O ARRESTO
CONVERTER-SE AUTOMATICAMENTE EM PENHORA. 2) FICA(M) AINDA
ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A
PENHORA, TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(EM)
EMBARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI,
TÉCNICA JUDICIÁRIO
Comarca de Barra do Garças
2ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A):MOACIR ROGÉRIO TORTATO
ESCRIVÃO(Ã):MATILDE VIEIRA CASTRO
EXPEDIENTE:2010/56
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ÀS PARTES
73021 - 2007 \ 167. Nr: 6244-09.2007.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): ALAN KARDEC DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: EDEMAR BARBOSA BELÉM - DP
ADVOGADO: LUCIANO FREITAS FARIA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA.
VISTOS. "[...] ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA
PARA ABSOLVER O RÉU LORIJALMA DIAS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO
NA INICIAL, NOS TERMOS DO QUE REZA O ART. 386, VII DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL; CONDENANDO O RÉU, ALAN KARDEC DA SILVA,
VULGO DEDÉ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NATURAL DE BARRA
DO GARÇAS-MT, NASCIDO AOS 18.10.1972, FILHO DE MARIA JOSÉ
FRANCISCA DA SILVA, NAS PENAS DO ART. 163, § ÚNICO, I, II E IV, C.C.
ART. 61, II, "E" E "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL.
59704 - 2007 \ 47. Nr: 2851-13.2006.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): CLAUDEMIR CAMILO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: EDSON ANTONIO DE ALMEIDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA.
VISTOS."[...} ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 85 de 176
CONDENANDO O RÉU, CLAUDEMIR CAMILO DE ALBUQUERQUE,
BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, CIRG. 0765704-8/SSP/MT, NATURAL
DE CRUZEIRO D’OESTE/PR, NASCIDO AOS 29.08.1974, FILHO DE JOSÉ
CAMILO DE ALBUQUERQUE E DE MARIA DO CARMO ROCHA, COM
ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS, NAS PENAS DO ART. 304 C.C.
ART. 297 E ART. 65, III, "D" DO CÓDIGO PENAL.
38295 - 2006 \ 12. Nr: 647-93.2006.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RÉU(S): DENES DE CASTRO
ADVOGADO: EDEMAR BARBOSA BELÉM - DP
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA.
VISTOS."[...] ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA
CONDENANDO O RÉU, DENES DE CASTRO, BRASILEIRO, CONVIVENTE,
AUXILIAR GERAL, NATURAL DE BARRA DO GARÇAS-MT, NASCIDO AOS
21.01.78, FILHO DE MARIA APARECIDA DE CASTRO, NAS PENAS DO
ART. 171, CAPUT, POR QUATRO VEZES C.C. ART. 71, ART. 61, I E ART.
65, III, D TODOS DO CÓDIGO PENAL.
73098 - 2007 \ 160. Nr: 6323-85.2007.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
RÉU(S): LIDERSON MARINHO DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: EDEMAR BARBOSA BELÉM - DP
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA.
VISTOS ETC... "[...] ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A
DENÚNCIA PARA:
ABSOLVER O RÉU LIDERSON MARINHO DA SILVA, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO NA INICIAL, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS, NOS
TERMOS DO ART. 155, C.C. ART. 386, VII, TODOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
CONDENAR O RÉU, GEREMIAS PEREIRA NOGUEIRA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, PINTOR, NASCIDO AOS 02.04.1972 EM CUIABÁ/MT, FILHO DE
LETÍSIO VILELA NOGUEIRA E OTACÍLIA PEREIRA NOGUEIRA, NAS PENAS
DO ART. 155, § 4°, INC. IV, C.C. ART. 61, I TODOS DO CÓDIGO PENAL.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S)
53129 - 2005 \ 209. Nr: 3090-51.2005.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
RÉU(S): DENUBES RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: MAGNO ALVES GARCIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.IMPROVIDO O RECURSO INTERPOSTO
PELO RÉU (FLS. 330), DIGAM AS PARTES, PELA ORDEM E PRAZO
LEGAL, NA FASE DO ART. 422 DO CPP.
74358 - 2007 \ 181. Nr: 7411-61.2007.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): IVO DIOLINO DA SILVA - 502.980.971-68
ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO: JOÃO BENTO JÚNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.INTIMEM-SE OS ADVOGADOS DR. JOÃO
RODRIGUES DE SOUZA E JOÃO BENTO JUNIOR, PARA QUE, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, ESCLAREÇAM QUAL DOS CAUSÍDICOS DARÁ
CONTINUIDADE À DEFESA DO RÉU, CIENTIFICANDO-LHES QUE A INÉRCIA
DOS MESMOS RESULTARÁ NO ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES À
OAB/MT, PARA PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
AÇÃO:
CRIMES
DE
RESPONSABILIDADE
DOS
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL->PROCESSO ESPECIALAUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE
BARRA DO GARÇAS - MT
ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR
RÉU(S): ELIANE MARTINS DO PRADO MILHOMEM
ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA NO PRAZO LEGAL
APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS AOS AUTOS.
55468 - 2007 \ 188. Nr: 2745-85.2005.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): NAIR BIZÃO
ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA NO PRAZO LEGAL
APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS AOS AUTOS.
52316 - 2006 \ 16. Nr: 1026-34.2006.811.0004
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUMAUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE GURUPI - TO
RÉU(S): ELISANDRO LINN "SANDRO" OU "GAÚCHO"
ADVOGADO: FRANCISCO BATISTA DE VASCONCELOSINTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO DO RÉU QUE FOI EXPEDIDA A CARTA PRECATÓRIA A
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, COM A FINALIDADE DE
INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS MARCOS PINTO AMARAL E A
COMARCA DE RONDONOPOLIS-MT COM A FINALIDADE DE INQUIRI A
TESTEMUNHA LUCIANA FLÁVIA GOMES DA SILVA , DEVENDO O RÉU
ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DAS MESMAS NO JUÍZO DEPRECADO,
INDEPENDENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES DESTE JUÍZO.BEM COMO QUE
FIQUE INTIMADO FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA
TESTEMUNHA MARCOS, PARA O DIA 16/06/2010, ÁS 17:45, A SE
REALIZAR NA COMARC
Comarca de Cáceres
1ª Vara Criminal
Intimação
COMARCA DE CÁCERES
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO
ESCRIVÃO(Ã):CREUZA PEREIRA LEITE DE MORAIS
EXPEDIENTE:2010/62
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
64811 - 2007 \ 63. Nr: 2322-51.2007.811.0006
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): RENAN CRESPO PRETEL
ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRA
ADVOGADO: LUCY ROSA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO ACUSADO RENAN
CRESPO PRETEL, DR. EVERALDO BATISTA FIGUEIRA E DRª LUCY ROSA
DA SILVA, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA O DIA 07 DE JULHO
DE
2010,
ÀS
14:30 HORAS,
CONFORME
DESPACHO
ABAIXO
TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA A
READEQUAÇÃO DA PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 07
DE JULHO DE 2010, ÀS 14H30MIN, DEVENDO A SECRETARIA EXPEDIR O
NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ATO. POR OPORTUNO, ASSINALO
A IMPRESCINDIBILIDADE DA REMARCAÇÃO DO ATO SUPRA, EM FACE DO
ABARROTAMENTO DA AGENDA DESTA MAGISTRADA, O QUE TEM
DIFICULTADO A REALIZAÇÃO DE INÚMERAS AUDIÊNCIAS RELATIVAS A
RÉU PRESO, CIRCUNSTÂNCIA ESTA AGRAVADA PELO FATO DESTA
JULGADORA SER PRESIDENTA DO TRIBUNAL DO JÚRI, O QUAL,
INCLUSIVE, ENCONTRA-SE EM SESSÃO ORDINÁRIA. ÀS PROVIDÊNCIAS.
30401 - 2007 \ 36. Nr: 374-56.2002.811.0004
Disponibilizado - 16/6/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 86 de 176
67346 - 2007 \ 154. Nr: 3921-25.2007.811.0006
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: EDUARDO PIMENTA DE FARIAS
DENUNCIADO(A): JOSE ANTONIO DO COUTO NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO JOSÉ ANTONIO
DO COUTO NETO, DR. EDUARDO PIMENTA DE FARIAS, PARA
COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
PARA O DIA 05 DE JULHO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, CONFORME
DESPACHO QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO:VISTOS, ETC.
TENDO EM VISTA A READEQUAÇÃO DA PAUTA, REDESIGNO A
AUDIÊNCIA PARA O DIA 05 DE JULHO DE 2010, ÀS 14H00MIN, DEVENDO
A SECRETARIA EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO ATO.
POR OPORTUNO, ASSINALO A IMPRESCINDIBILIDADE DA REMARCAÇÃO
DO ATO, EM FACE AO ABARROTAMENTO DA AGENDA DESTA
MAGISTRADA, O QUE TEM DIFICULTADO A REALIZAÇÃO DE INÚMERAS
AUDIÊNCIAS RELATIVAS A RÉU PRESO, CIRCUNSTÂNCIA ESTA
AGRAVADA PELO FATO DESTA JULGADORA SER PRESIDENTA DO
TRIBUNAL DO JÚRI, O QUAL, INCLUSIVE, ENCONTRAR-SE-Á EM SESSÃO
ORDINÁRIA. ÀS PROVIDÊNCIAS.
64462 - 2007 \ 147. Nr: 1981-25.2007.811.0006
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: REINALDO DE OLIVEIRA ASSIS
DENUNCIADO(A): JOTSEMANY BAYRON DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO JOTSEMANY
BAYRON DA SILVA, DR. REINALDO DE OLIVEIRA ASSIS, PARA TOMAR
CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA PROLATADA NO AUTOS SUPRA
INDICADOS, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO TRANSCRITO. SENTENÇA:
VISTOS, ETC. JOTSEMANY BAYRON DA SILVA, QUALIFICADO NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, FOI DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO DELITO TIPIFICADO NO
ART. 14, "CAPUT", DA LEI Nº. 10.826/2003. NARRA A R. DENÚNCIA, EM
SÍNTESE, QUE NO 17 DE MARÇO DE 2007, POR VOLTA DAS 01H30MIN.,
NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DENOMINADO "CASA DA PIZZA",
SITUADO PRÓXIMO À UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO,
NO BAIRRO CAVALHADA, NESTA URBE, O DENUNCIADO SUPRA FOI
PRESO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO PORTAVA UMA ARMA DE
FOGO, DO TIPO REVÓLVER, CALIBRE 32, JUNTAMENTE COM UMA
MUNIÇÃO INTACTA E DUAS DEFLAGRADAS, SEM AUTORIZAÇÃO E EM
DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. O
INQUÉRITO POLICIAL FOI INSTAURADO MEDIANTE AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE DELITO, ENCONTRANDO-SE A NOTA DE CULPA
ACONDICIONADA À FL. 12, AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO À FL. 16,
BOLETIM DE OCORRÊNCIA ÀS FLS. 18/19, LAUDO PERICIAL ÀS FLS.
42/45, E AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL ÀS FLS. 53/55.
OFERTADA A DENÚNCIA, FOI RECEBIDA EM 24 DE AGOSTO DE 2007,
ATRAVÉS DE DECISÃO EXARADA À FL. 47, OCASIÃO EM QUE SE
DETERMINOU A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA
DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA NA MESMA OPORTUNIDADE. APÓS,
CONSIDERANDO A ALTERAÇÃO PROMOVIDA NO RITO PROCESSUAL
PENAL PELA LEI Nº 11.719/08, FOI DETERMINADA A CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA APRESENTAÇÃO DA NECESSÁRIA
DEFESA PRELIMINAR. O RÉU TOMOU CONHECIMENTO DA DEFLAGRAÇÃO
DE AÇÃO PENAL CONTRA SI À FL. 63, ESTANDO A RESPOSTA À
ACUSAÇÃO APORTADA ÀS FLS. 68/69.
DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL FOI OUVIDA A TESTEMUNHA
FREDSON MAURO CASAGRANDE BEZERRA, FL. 82, ELIAS SENABIO DO
CARMO, FL. 83, ALCINEY FERREIRA DE CARVALHO, FL. 84, BEM COMO
FOI INTERROGADO O RÉU, ESTANDO TODOS OS DEPOIMENTOS
ACONDICIONADOS EM CD/R QUE SEGUE EM ANEXO. FINALMENTE,
CUMPRE RELATAR QUE, POR OCASIÃO DOS MEMORIAIS ORAIS, O
MINISTÉRIO PÚBLICO, ENTENDENDO COMPROVADAS AUTORIA E
MATERIALIDADE CRIMINOSA, REQUEREU A CONDENAÇÃO DO
ACUSADO, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. A DEFESA, POR SUA
VEZ, ATRAVÉS DAS ALEGAÇÕES DE FLS. 88/92, POSTULOU PELA
APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE
NECESSIDADE, PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA EXCULPANTE DO
ERRO DE PROIBIÇÃO, OU, EVENTUALMENTE, PELA CONVERSÃO DA
Disponibilizado - 16/6/2010
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, COM
DIMINUIÇÃO DA PENA-INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA DO RÉU. É O RELATÓRIO.DECIDO. PRETENDE-SE, NESTES
AUTOS, ATRIBUIR AO ACUSADO JOTASEMANY BAYRON DA SILVA, A
PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 14, "CAPUT", DA LEI Nº.
10.826/2003. A MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO PENAL RESTOU
DEMONSTRADA POR INTERMÉDIO DO AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO
DE FL. 16 E LAUDO PERICIAL DE FLS. 42/45, OS QUAIS ALÉM DE
DEMONSTRAR O CORPO DO DELITO, AINDA COMPROVAM QUE A ARMA
APREENDIDA TINHA POTENCIALIDADE LESIVA, IN VERBIS: "(...)
SUBMETIDA ESTA ARMA DE FOGO À PROVA DE TIRO, FOI OBSERVADO
O FUNCIONAMENTO NORMAL DOS MECANISMOS DE PROPULSÃO E
RETENÇÃO DO TAMBOR, DE ENGATILHAMENTO E DE DISPARO. FORAM
UTILIZADOS PARA OS DISPAROS DE PROVA 03 (TRÊS) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO, SENDO 01 (UM) ENVIADO COM A ARMA E 02 (DOIS) DA
COORDENADORIA DE PERÍCIAS E IDENTIFICAÇÃO DE CÁCERES."APÓS
REALIZAREM OS EXAMES ACIMA RELATADOS CCONCLUEM OS PERITOS
QUE A ARMA QUESTIONADA NO ESTADO EM QUE FOI ENVIADA
MOSTROU-SE EFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DE DISPAROS, COM
PRODUÇÃO DE TIROS, APRSENTANDO POTENCIAL LESIVO." (LAUDO DE
FLS. 43/45). ASSIM, VERIFICO QUE O REQUISITO MATERIALIDADE
DELITIVA FICOU DEMONSTRADO NOS AUTOS DE FORMA SATISFATÓRIA.
NO TOCANTE À AUTORIA, OBSERVA-SE QUE O DENUNCIADO A ADMITIU
ESPONTANEAMENTE EM AMBAS AS FASES DE PERSECUTIO CRIMINIS,
ATRIBUINDO A ALUSIVA CONDUTA DELITIVA À NECESSIDADE DE
DEFESA PESSOAL. NESTES TERMOS, COLHA-SE INTERROGATÓRIO
PRESTADO EM SEDE INQUISITIVA, IN VERBIS: "(...) QUE HÁ
APROXIMANDAMENTE TRÊS MESES, OCORREU NA ESCOLA UM GRANDE
TUMULTO, OCAISÃO EM QUE O INTERROGANDO TOMOU DE UM DELES, O
REVOLVER APREENDIDO EM SEU PODER; QUE O INTERROGANDO
GUARDOU O REVOLVER EM CASA, E HOJE RESOLVEU SAIR ARMADO,
POIS TEMIA SER VÍTIMA DE ROUBO DE MOTO; QUE ENCONTROU COM
SUA AMIGA MARINA, EM UMA LANCHONETE E RESOLVERAM TOMAR UM
SUCO NA CASA DA PIZZA, E CERCA DE DEZ MINUTOS DEPOIS QUE ALI
ESTAVAM, APARECEU UMA GUARNIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, OS QUAIS
REVISTARAM O INTERROGANDO E ENCONTRARAM EM SUA CINTURA O
REVOLVER CAL. 32, COM DUAS MUNIÇÕES DEFLAGRADAS E UMA
INTACTA, TODAS NO TAMBOR (...)" (INTERROGATÓRIO DE FLS. 10/11).
EM JUÍZO, O ACUSADO ALEGOU QUE SE APOSSOU DA ARMA DE FOGO
DOS ALUNOS DA ESCOLA PORQUE ESTES ESTAVAM CAUSANDO
TUMULTO NO LOCAL E QUE, NA DATA DOS FATOS, RESOLVEU SAIR DE
CASA COM O ARTEFATO CRIMINOSO PORQUE TINHA RECEIO DE SER
ASSALTADO. EM QUE PESE À JUSTIFICATIVA APRESENTADA, A QUAL
SERÁ DEVIDAMENTE APRECIADA ABAIXO, VERIFICA-SE QUE O
DENUNCIADO, AO CONFESSAR A CONDUTA CRIMINOSA QUE LHE É
IMPUTADA, PRESTOU RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO PARA COM O PODER
JUDICIÁRIO, SENDO MERECEDOR, PORTANTO, DA ATENUNANTE
GENÉRICA CAPITULADA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO
PENAL. SOBRE O ASSUNTO, JULIO FABBRINI MIRABETE, EM SUA OBRA
"CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO", 4ª ED., EDITORA
ATLAS, P. 250, POSICIONA-SE DA SEGUINTE MANEIRA: "DE QUALQUER
FORMA, A CONFISSÃO, LIVRE, ESPONTÂNEA E NÃO POSTA EM DÚVIDA
POR QUALQUER ELEMENTO DOS AUTOS É SUFICIENTE PARA
CONDENAÇÃO, MÁXIME QUANDO CORROBORADA POR OUTROS
ELEMENTOS". A JURISPRUDÊNCIA, SOBRE O MESMO TEMA, ASSIM JÁ SE
MANIFESTOU: "AS CONFISSÕES JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS VALEM
PELA SINCERIDADE COM QUE SÃO FEITAS OU VERDADE NELAS
CONTIDAS, DESDE QUE CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE
PROVA INCLUSIVE CIRCUNSTANCIAIS" (STF – RTJ 88/371). ADEMAIS,
NÃO VERIFICO NENHUM ELEMENTO DE PROVA QUE POSSA INVALIDAR A
CONFISSÃO PROPOSTA ESPONTANEAMENTE PELO DENUNCIADO, NÃO
HAVENDO MOTIVOS PARA DESPREZÁ-LA. NESTE PASSO, MISTER
GIZAR QUE A INFORMANTE MARINA DA SILVA MANDONÇA, INQUIRIDA
PERANTE À AUTORIDADE DE POLÍCIA, COADUNOU IN TOTUM COM AS
PROVAS ATÉ ENTÃO COLHIDAS, IPISIS LITTERIS: "(...) QUE CERCA DE
DEZ MINUTOS DEPOIS, APARECEU NO LOCAL UMA GUARNIÇÃO DA PM,
OS QUAIS REVISTARAM O JOTSEMAY, E ENCONTRARAM EM SUA
CINTURA UM REVOLVER; QUE A DECLARANTE FICOU SURPRESA COM O
FATO, POIS SEQUER IMAGINAVA QUE SEU AMIGO PODERIA ESTAR
ARMADO; QUE OS POLICIAIS DERAM VOZ DE PRISÃO AO AMIGO DA
DECLARANTE, APREENDERAM A ARMA, E OS CONDUZIU PARA ESTE
CENTRO INTEGRADO, A DECLARANTE COMO TESTEMUNHA (...)" (FLS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 87 de 176
08/09). OUTROSSIM, OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES
RESPONSÁVEIS PELA CONSTRIÇÃO EM FLAGRANTE DO DENUNCIADO
NÃO DESTOAM DESTE ENTENDIMENTO, DENOTANDO A VERACIDADE DE
COMO OS FATOS OCORRERAM. COM O FITO DE ARRIMAR O
AVENTADO, TRANSCREVE-SE EXCERTO CONCLUSIVO DOS RELATOS
DO CONDUTOR NILTON ANTÔNIO PRAXEDES: "(...) QUE NO
ESTABELECIMENTO ORA DECLINADO, O CONDUZIDO FOI ABORDADO, E
ENCONTRADO EM SUA CINTURA O REVOLVER CALIBRE 32 MUNICIADO
COM TRÊS MUNIÇÕES UMA INTACTA E DUAS DEFLAGRADAS (...)"
(DEPOIMENTO DE SEDE INQUISITIVA, FL. 06). O POLICIAL ALCINEY
FERREIRA DE CARVALHO, AO SER QUESTIONADO POR ESTA
MAGISTRADA, CONFIRMOU O RELATO PRESTADO EM SEDE POLICIAL.
NESTA TOADA, ANTE O ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO A ESTE
PROCESSO-CRIME, ENTENDO QUE O BINÔMIO MATERIALIDADE DELITIVA
E AUTORIA CRIMINOSA FICOU IRREFUTAVELMENTE COMPROVADO, NÃO
HAVENDO COMO EXCULPAR O ACUSADO DE CULPA, POIS, AINDA QUE
ESTE TENHA SUSTENTADO, EM SEU INTERROGATÓRIO, MOTIVO PARA O
PORTE DA ALUSIVA ARMA, NÃO HÁ COMO EXIMI-LO DE REPRESÁLIA
ESTATAL, PORQUANTO TAL CIRCUNSTÂNCIA, CONDIZENTE COM
DEFESA PESSOAL, NÃO PODE SERVIR COMO EXCLUDENTE DE ILICITUDE
NO CASO CONCRETO, EIS QUE O ART. 24 DO CÓDIGO PENAL EXIGE
COMO REQUISITO OBJETIVO A "ATUALIDADE" DO PERIGO, ENTENDIDO
ESTE COMO CERTO, DETERMINADO. NESTE SENTIDO: "É NECESSÁRIO
QUE O PERIGO SEJA ATUAL, NÃO BASTANDO O RISCO IMINENTE,
REMOTO OU INCERTO (TJSP, RT 597/287)". ASSIM, MESMO CIENTE DE
QUE COM O AUMENTO DA CRIMINALIDADE TODAS AS PESSOAS ESTÃO
EXPOSTAS A PERIGO DE LESÃO, NÃO PODE ESTE ARGUMENTO SERVIR
COMO MOTIVO FUNDAMENTADOR DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE, PORQUE
FALTARIA O REQUISITO OBJETIVO ESSENCIAL À CONFIGURAÇÃO
DESTA CAUSA EXCLUDENTE, QUE, NO CASO, É A ATUALIDADE. DE
RIGOR
CONSIGNAR,
AINDA,
ENTENDIMENTO
DOS
TRIBUNAIS
SUPERIORES: APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O SISTEMA
NACIONAL DE ARMAS. PORTE DE ARMA. ESTADO DE NECESSIDADE.
NÃO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE O RÉU AGIU EM ESTADO DE
NECESSIDADE, PORQUE UTILIZAVA A ARMA APREENDIDA PARA SUA
SEGURANÇA. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA A EXCLUDENTE DE
ILICITUDE ALEGADA. O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA
ATENUANTE NÃO JUSTIFICA A DIMINUIÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO
MÍNIMO LEGAL ESTABELECIDO PELO LEGISLADOR. PRECEDENTES DESTE
TRIBUNAL. SÚMULA 231 STJ. APELO DESPROVIDO. (APELAÇÃO CRIME
Nº 70027512805, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS, RELATOR: CLÁUDIO BALDINO MACIEL, JULGADO EM 23/02/2010)
APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ESTADO DE
NECESSIDADE. INCORRÊNCIA. INVIÁVEL FALAR EM ESTADO DE
NECESSIDADE SE O PORTE DE ARMA PELO AGENTE NÃO É JUSTIFICADO
POR PERIGO ATUAL OU IMINENTE. PROPÓSITO DE DEFESA PESSOAL
REMONTA A PERIGO GENERALIZADO NA SOCIEDADE, NÃO SENDO
HÁBIL A CONFIGURAR ESTADO DE NECESSIDADE. NEGARAM
PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (APELAÇÃO CRIME Nº 70014769152,
OITAVA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR:
ROQUE MIGUEL FANK, JULGADO EM 28/06/2006) NESTE ÍNTERIM, EM
RAZÃO DAS CONSIDERAÇÕES TECIDAS ACIMA, TOTALMENTE INVIÁVEL
O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE SUB EXAMINE, JÁ QUE, APESAR
DA PERSISTÊNCIA DE CERTO PERIGO NA LOCALIDADE EM QUE O
ACUSADO TRABALHAVA, ESTA NÃO SE MOSTRAVA CERTA, ATUAL E
DETERMINADA. FINALMENTE, NO QUE CONCERNE À CAUSA
EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE, CONSISTENTE NO ERRO DE
PROIBIÇÃO, VERIFICO QUE A TESE, DA MESMA FORMA, NÃO MERECE
ACOLHIDA, JÁ QUE EM MOMENTO ALGUM O ACUSADO ALEGOU
DESCONHECER SER CRIMINOSA SUA CONDUTA, MUITO PELO
CONTRÁRIO, TENDO SE MOSTRADO BEM CONSCIENTE DE SEUS ATOS E
CONHECEDOR DAS LEIS PENAIS, AS QUAIS, DE PASSAGEM, NÃO
ADMITE ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA. O ERRO DE PROIBIÇÃO ESTÁ
NORMATIZADO NO ART. 21 DO CÓDIGO PENAL, QUE ASSIM PRECEITUA:
ART. 21 – "O DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL. O ERRO
SOBRE A ILICITUDE DO FATO, SE INEVITÁVEL, ISENTA DE PENA; SE
EVITÁVEL, PODERÁ DIMINUÍ-LA DE UM SEXTO A UM TERÇO." (REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 7.209, DE 11.7.1984) PARÁGRAFO ÚNICO –
"CONSIDERA-SE EVITÁVEL O ERRO SE O AGENTE ATUA OU SE OMITE
SEM A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO, QUANDO LHE ERA
POSSÍVEL, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, TER OU ATINGIR ESSA
Disponibilizado - 16/6/2010
CONSCIÊNCIA." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 7.209, DE 11.7.1984)
COMO O RÉU É PESSOA ESCLARECIDA, TANTO QUE EXERCE O CARGO
DE GUARDA MUNICIPAL DE UMA ESCOLA, NÃO HÁ COMO ACEITAR A
ALEGAÇÃO QUE ESTE NÃO TINHA CIÊNCIA DA ILICITUDE DE SUA
CONDUTA, MORMENTE PORQUE JAMAIS ALEGOU ESTA CIRCUNSTÂNCIA
DURANTE SEUS INTERROGATÓRIOS. NESTE DIAPASÃO, ANTE O FARTO
CONJUNTO SUASÓRIO AMEALHADO AO FEITO, DEMONSTRATIVO DA
EFETIVA OCORRÊNCIA DE PORTE DE ARMA DE FOGO POR PESSOA QUE
NÃO POSSUÍA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA TANTO, IMPERIOSO O
ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO MINISTERIAL.
ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HEI
POR BEM JULGAR PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL
CONSUBSTANCIADA NA DENÚNCIA DE FLS. 02/03, PARA CONDENAR
JOTSEMANY BAYRON DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, FUNCIONÁRIO
PÚBLICO, NASCIDO AOS 08/08/1975, NATURAL DE CUIABÁ/MT, FILHO DE
DIOGO DA SILVA E LUCIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO DA SILVA, RESIDENTE
À RUA PIRIZAL, S/Nº, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NESTA URBE, NAS
PENAS DO ART. 14, "CAPUT", DA LEI Nº. 10.826/2003. A PENA PREVISTA
PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO É DE 02 (DOIS) A
04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E MULTA. ATENTA AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO A DOSÁ-LA:
ANALISANDO AS DIRETRIZES DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL,
VERIFICO QUE O ACUSADO AGIU COM A CULPABILIDADE INTENSA, NA
MEDIDA EM QUE TINHA PLENO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA
CONDUTA, SENDO-LHE EXIGÍVEL COMPORTAMENTO ABSOLUTAMENTE
DIVERSO; NÃO REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME
CERTIDÃO DE FL. 35; QUANTO A SUA CONDUTA SOCIAL E
PERSONALIDADE, NADA FORA PRODUZIDO NOS AUTOS QUE POSSAM
DESABONÁ-LAS; QUANTO AOS MOTIVOS, AINDA QUE PLAUSÍVEIS,
ENTENDO QUE NÃO SÃO APTOS A ILIDIR A ATUAÇÃO REPRESSIVA
ESTATAL; AS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO NORMAIS DO TIPO; AS
CONSEQÜÊNCIAS DO DELITO EM APREÇO SÃO GRAVES, VEZ QUE
COLOCA
EM
RISCO
TODA
A
SOCIEDADE;
QUANTO
AO
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, ESTE DEVE SER DESPREZADO, POR
TRATAR-SE
DA
SOCIEDADE
COMO
UM
TODO.
FACE
ÀS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SUPRA-ANALISADAS, FIXO A PENA-BASE
EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO
DE16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTAS.
VERIFICO A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D", DO CP), AO QUE PROCEDO À
DIMINUIÇÃO DA PENA EM 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS)
DIAS-MULTA, ENCONTRANDO A REPRIMENDA DE 02 (DOIS) ANOS E 03
(TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 13 (TREZE)
DIAS-MULTA. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES A SEREM
CONSIDERADAS, ASSIM COMO CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO
DE PENA, BEM COMO DE QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS
MODIFICADORES, TORNO DEFINITIVA A SANCIO IURIS EM 02 (DOIS)
ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 13
(TREZE) DIAS-MULTA. FIXO O VALOR DE CADA DIA-MULTA EM 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO. POR
FORÇA DO DISPOSTO NA ALÍNEA "C", DO § 2º, DO ARTIGO 33 DO
ESTATUTO REPRESSIVO PENAL, ESTABELEÇO AO SENTENCIADO PARA
O CUMPRIMENTO DA PENA, O REGIME INICIAL ABERTO. OUTROSSIM, POR
PREENCHER O CONDENADO OS REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS
PREVISTOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, POR DUAS PENAS RESTRITIVAS
DE DIREITO CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, CUJAS CONDIÇÕES
SERÃO FIXADAS NO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS.
CONSIDERANDO O RESULTADO DA SENTENÇA, BEM COMO O REGIME
INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA, AUTORIZO O SENTENCIADO,
CASO DESEJAR, A RECORRER EM LIBERDADE. CONDENO-O AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TRANSITADA
EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, ANOTE-SE NOS LIVROS COMPETENTES
DA ESCRIVANIA E CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, COMUNIQUE-SE O
DESFECHO DA PRESENTE AÇÃO PENAL À DOUTA AUTORIDADE
POLICIAL QUE PRESIDIU O RESPECTIVO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO
AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E AOS INSTITUTOS NACIONAL E
ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO. APÓS O DEVIDO TRÂNSITO EM
JULGADO, INSCREVA-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS E
EXPEÇA-SE A GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA, PARA FINS DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA, REMETENDO-A AO JUÍZO DA VARA
DE EXECUÇÃO PENAL DESTA COMARCA. FINALMENTE, DETERMINO À
SRA. GESTORA JUDICIÁRIA QUE PROVIDENCIE O NECESSÁRIO PARA A
REMESSA AO EXÉRCITO DA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS
PARA DESTRUIÇÃO, ACOSTANDO AOS AUTOS O COMPETENTE TERMO.
P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS ARQUIVE-SE.
84396 - 2009 \ 9. Nr: 10798-44.2008.811.0006
AÇÃO: AUTO DE PRISÃO PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->">EM
FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LÚCIO MAURO LEITE LINDOTE
ADVOGADO: HELIZÂNGELA POUSO GOMES
ADVOGADO: SILVIO QUEIROZ TELES
DENUNCIADO(A): GENILTON MARQUES DE ABREU
DENUNCIADO(A): CESAR COSTA CAMPOS
DENUNCIADO(A): JEFERSON BARONCIELO DA SILVA
ADVOGADO: LÚCIO MAURO LEITE LINDOTE
ADVOGADO: HELIZÂNGELA POUSO GOMES
ADVOGADO: SILVIO QUEIROZ TELES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS ACUSADOS, DR.
SILVIO QUEIROZ TELES, DRª. HELIZANGELA POUSO GOMES E DR. LUCIO
MAURO LINDOTE, PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO R. DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS SUPRA, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO.
DESPACHO:VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA A READEQUAÇÃO DA
PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 1º DE JULHO DE 2010, ÀS
13H30MIN, DEVENDO A SECRETARIA EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA
CUMPRIMENTO DO ATO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
14019 - 2001 \ 5. Nr: 98-53.2001.811.0006
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS
RÉU(S): CARLOS ALBERTO FRANCO
ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO ACUSADO CARLOS
ALBERTO FRANCO, DR. CLAUDIO PALMA DIAS, PARA COMPARECER
PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA NO DIA 26
DE JUNHO, ÀS 08:00 HORAS, OCASIÃO EM QUE O ACUSADO SERÁ
SUBMETIDO A JULGAMENTO. DESPACHO: "DEFIRO O REQUERIDO PELO I.
PROMOTOR DE JUSTIÇA À FL. 320, ASSIM, REDESIGNO A SESSÃO DE
JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2010, ÀS 8H:00.
NOTIFIQUE-SE O RÉU, O DEFENSOR PÚBLICO, E O DIGNO PRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSIM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS
PELAS PARTES PARA SEREM INQUIRIDAS EM PLENÁRIO."
Comarca de Diamantino
4ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):TATYANA LOPES DE ARAÚJO
ESCRIVÃO(Ã):ELISABETE MARIA CALCIOLARI DE SOUZA
EXPEDIENTE:2010/45
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR (A,ES)
40086 - 2009 \ 65. Nr: 952-69.2009.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OLICES ALVES DA SILVA
ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO. ESTANDO
AS
PARTES
DEVIDAMENTE
REPRESENTADAS,
NÃO
HAVENDO
PRELIMINARES NEM IRREGULARIDADES DECLARO O FEITO SANEADO.
DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS E TESTEMUNHAIS
Disponibilizado - 16/6/2010
POSTULADAS PELAS PARTES. CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA
AINDA NÃO APRESENTOU OS QUESITOS PARA A REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA MÉDICA, INTIME-SE O REQUERENTE PARA APRESENTÁ-LOS NO
PRAZO DE 10 DIAS.
APÓS, CONCLUSOS, PARA NOMEAÇÃO DE PERITO E DEMAIS
DELIBERAÇÕES.
EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
DIAMANTINO-MT, 04 DE MAIO DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO
BORGES. JUÍZA DE DIREITO".
23525 - 2004 \ 144. Nr: 1591-63.2004.811.0005
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: L. DOS A. S.
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO
REQUERIDO(A): A. DOS A. S.
DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS
ÀS FLS. 45/47, NO PRAZO DE 10 DIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE. DIAMANTINO-MT, 17 DE MAIO DE 2010. TATYANA LOPES
DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO".
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXEQUENTE(S)
27490 - 2005 \ 164. Nr: 1514-20.2005.811.0005
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEFRIDO GONÇALVES LEITE
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: WALQUIRIA R. BARRETO
ADVOGADO: FABIANO GODA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE ACERCA
DAS CERTIDÕES DE FLS. 246/247, BEM COMO PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. DIAMANTINO-MT, 05 DE MAIO DE 2010.
TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO".
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EMBARGADO(A, S)
Cod.Proc.: 44160 Nr: 825-97.2010.811.0005
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO(A): BENEFRIDO GONÇALVES LEITE
ADVOGADO: FABIANO GODA
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO. RECEBO OS EMBARGOS
PARA DISCUSSÃO, SEM EFEITO SUSPENSIVO EIS QUE TEMPESTIVO.
INTIME-SE A EXEQÜENTE, DORAVANTE EMBARGADO PARA, QUERENDO,
IMPUGNAR NO PRAZO DE 30 DIAS. EM IGUAL PRAZO, A SEGUIR,
ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUNTANDO, AO ENSEJO, OS DOCUMENTOS DE QUE DISPUSEREM COMO
PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE. DIAMANTINO-MT, 19 DE ABRIL DE 2010. TATYANA LOPES
DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO".
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S)
29289 - 2006 \ 45. Nr: 609-78.2006.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDNA SPINOSA DA SILVA
ADVOGADO: RODOLFO DE OLIVEIRA MARTINS
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO, INTIME-SE O
ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FLS. 74/75, PARA ASSINAR O
PEDIDO. APÓS, CITE-SE O REQUERIDO, PARA QUE, QUERENDO,
OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 30 DIAS, CONFORME ART. 730 DO
CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 27 DE ABRIL DE 2010.
TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO".
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(A,S) PARTES
42055 - 2009 \ 226. Nr: 2871-93.2009.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 89 de 176
REQUERENTE: MARCIANO KIEVEL
ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE
ADVOGADO: GABRIELA COCCO BUSANELLO
ADVOGADO: RODRIGO A. BARROSO MATTOS
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S.A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA O. SCATINGA
DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA
DISCUTIDA NOS AUTOS É APENAS DE DIREITO, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA MANIFESTAR INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, BEM COMO PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, COM PRAZO DE 10 DIAS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 15 DE ABRIL DE 2010.
TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO.
39311 - 2009 \ 14. Nr: 175-84.2009.811.0005
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: MARCO AURELIO PIACENTINI
ADVOGADO: VERÔNICA WEGERMANN
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO
REQUERIDO(A): ANTONIO RAMOS BUENO
ADVOGADO: MOEMA VIANA REGINATO
ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO
ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO MENDES SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO. (...) AS
PARTES ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, BEM COMO NÃO HÁ
MAIS PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS NEM IRREGULARIDADES,
MOTIVO PELO QUAL DECLARO O FEITO SANEADO. DEFIRO A
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL POSTULADAS PELAS PARTES, BEM COMO
A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO AUTOR
EMBARGADO. DESTARTE, NOMEIO O SR. LUIZ ANTÔNIO SILVIO PEREIRA,
CORRETOR – CRECI-MT F-03250 E CONTADOR - CRC MT 6802-O/9,
HABILITADO EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, COM ESCRITÓRIO NA RUA
JOAQUIM MURTINHO, N. 610, CENTRO, CEP: 78.020-290, CIDADE:
CUIABÁ-MT, TELEFONE: (65) 3624-0494 OU 9605-6200, PODENDO O
MESMO SE ESCUSAR DO ENCARGO, POR MOTIVO LEGÍTIMO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INTIME-SE AS PARTES PARA QUERENDO INDICAR
ASSISTENTE TÉCNICO, E APRESENTAR QUESITOS, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. APÓS, INTIME-SE O SR. PERITO PARA QUE APRESENTE A
PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EM
SEGUIDA INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA
PROPOSTA DE HONORÁRIOS, APRESENTADA PELO SR. PERITO, EM
IGUAL PRAZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO-MT, 15 DE ABRIL
DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO".
41945 - 2009 \ 214. Nr: 2753-20.2009.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE JESUS
REPRESENTANTE (REQUERENTE): FRANCIELLI RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE
ADVOGADO: GABRIELA COCCO BUSANELLO
ADVOGADO: RODRIGO A. BARROSO MATTOS
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: PAULO ANTONIO GUERRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO.
CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS É APENAS DE
DIREITO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAR INTERESSE NA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, BEM COMO PARA
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS,
COM PRAZO DE 10 DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DIAMANTINO/MT, 15
DE ABRIL DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE
DIREITO".
Disponibilizado - 16/6/2010
41278 - 2009 \ 146. Nr: 2091-56.2009.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCIA REGINA AIRES VARGAS
REPRESENTANTE (REQUERENTE): WALTER TRINDADE BOABAID
ADVOGADO: ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES SILVA
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO MANRIQUE
ADVOGADO: GABRIELA COCCO BUSANELLO
ADVOGADO: RODRIGO A. BARROSO MATTOS
REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
ADVOGADO: JÚLIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR ,
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
ADVOGADO: ALEXANDRE LUIZ ALVES DA SILVA
ADVOGADO: PERSIO OLIVEIRA LANDIM
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS EM CORREIÇÃO. CONSIDERANDO QUE A
MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS É APENAS DE DIREITO, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA MANIFESTAR INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, BEM COMO PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, COM PRAZO DE 10 DIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. DIAMANTINO-MT, 22 DE ABRIL
DE 2010. TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES. JUÍZA DE DIREITO".
JUIZ(A):HELÍCIA VITTI LOURENÇO
ESCRIVÃO(Ã):ELISABETE MARIA CALCIOLARI DE SOUZA
EXPEDIENTE:2010/45
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S)
38897 - 2008 \ 260. Nr: 3717-47.2008.811.0005
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INSTITUTO DIAMANTINENSE DE EDUCAÇÃO E CULT. DE
DIAMANTINO-MT
ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL
ADVOGADO: RODRIGO PAULO CORRÊA
REQUERIDO(A): EVANDERLEY PEREIRA DA SILVA.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC, (...)
DIANTE DO EXPOSTO, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 206, PARÁGRAFO 5º, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, PELO QUE ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA PELO INSTITUTO
DIAMANTINENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE DIAMANTINO/MT, EM
FACE DE EVANDERLEY PEREIRA DA SILVA E, POR CONSEGUINTE,
JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS
FINAIS, SE EXISTIR, AO REQUERENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS
A
S
FORMALIDADES
LEGAIS.
DIAMANTINO/MT, 31 DE MAIO DE 2010. HELÍCIA VITTI LOURENÇO. JUÍZA
DE DIREITO".
Vara Criminal
Expediente
COMARCA DE DIAMANTINO
VARA CRIMINAL
JUIZ(A):LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
ESCRIVÃO(Ã):CELMA MARIA C. RODRIGUES DE SOUZA
EXPEDIENTE:2010/61
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RÉU
17085 - 2003 \ 23. Nr: 494-62.2003.811.0005
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): GENÉSIO DE ALMEIDA
RÉU(S): GILMAR ESTRAICH.
RÉU(S): LAÉRCIO ESTRAICH
ADVOGADO: MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 90 de 176
ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO
ADVOGADO: DANIEL SCHWERZ
DESPACHO: VISTOS, ETC. ANTE A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE
INTIMAÇÃO, REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 27 DE
AGOSTO DE 2010 ÀS 09:30 HORAS. OFICIE-SE AOS JUÍZOS DEPRECADO
SOLICITANDO O ADITAMENTO DAS CARTAS PRECATÓRIAS VISANDO A
INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS. SAEM AS TESTEMUNHAS PRESENTES NO
FÓRUM
DEVIDAMENTE
INTIMADAS.
INTIMEM-SE
AS
DEMAIS
TESTEMUNHAS. OFICIE-SE AOS JUÍZOS DEPRECADOS SOLICITANDO
INFORMAÇÕES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA
DEFESA. INTIMEM-SE OS ADVOGADOS DOS ACUSADOS GENÉSIO DE
ALMEIDA E GILMAR ESTRAICH .CIENTE O MP E A DEFENSORA PÚBLICA.
CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM,
JAQUELINE DA SILVA AMORIM, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE
VAI ASSINADO PELOS PRESENTES.
COMARCA DE DIAMANTINO
VARA CRIMINAL
JUIZ(A):HELÍCIA VITTI LOURENÇO
ESCRIVÃO(Ã):CELMA MARIA C. RODRIGUES
EXPEDIENTE:2010/61
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RÉU
Cod.Proc.: 44498 Nr: 1162-86.2010.811.0005
AÇÃO: INCIDENTES->QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO
CRIMINAL
INDICIADO(A): BENEDITO DE BARROS FIGUEIREDO
INDICIADO(A): HILTON PEREIRA DOS SANTOS
INDICIADO(A): ANDERSON LUIZ MOREIRA
ADVOGADO: HÉLIO PASSADORE
ADVOGADO: ROSÂNGELA PASSADORE
ADVOGADO: UEBER R. DE CARVALHO.
ADVOGADO: ALEXANDRE BORGES SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "VISTOS EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.
TRATA-SE DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 5º, INCISO LXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 310
E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INTERPOSTO PELO
DEFENSOR DOS INDICIADOS BENEDITO DE BARROS FIGUEIREDO, HILTON
PEREIRA DOS SANTOS E ANDERSON LUIZ MOREIRA. (...). EX POSITIS,
COM FULCRO NOS ARTS. 311, 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DECRETO A PRISÃO
PREVENTIVA DOS ACUSADOS BENEDITO DE BARROS FIGUEIREDO,
HILTON PEREIRA DOS SANTOS E ANDERSON LUIZ MOREIRA, PARA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. INTIMEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO
ADVOGADO DE DEFESA. CUMPRA-SE".
Comarca de Primavera do Leste
3ª Vara Cível
Expediente
AUDIÊNCIA DESIGNADA
66331 - 2009 \ 541. Nr: 6192-40.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO DIAS BARBOSA
ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO: PROCESSO Nº 541/2009
CÓD. 66331.VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO
MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA –
EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA,
AMPLAMENTE
NOTICIADA
PELOS
MEIOS
DE
COMUNICAÇÃO,
TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11
DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 09:00 HORAS
PARA
A
AUDIÊNCIA.INTIMEM-SE
TODOS.EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.PRIMAVERA DO LESTE, 11 DE JUNHO DE 2010. ANA PAULA
DA VEIGA CARLOTA MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
48314 - 2007 \ 306. Nr: 3704-83.2007.811.0037
Disponibilizado - 16/6/2010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NODIR RUWER HILGERT
ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA
ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S.A
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
DESPACHO: PROCESSO Nº 306/2007
CÓD. 48314 VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO
MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA –
EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA,
AMPLAMENTE
NOTICIADA
PELOS
MEIOS
DE
COMUNICAÇÃO,
TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11
DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 11:00 HORAS
PARA A AUDIÊNCIA.INTIMEM-SE TODOS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
PRIMAVERA DO LESTE, 11 DE JUNHO DE 2010. ANA PAULA DA VEIGA
CARLOTA MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
63223 - 2009 \ 245. Nr: 3109-16.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARISTON DOS SANTOS E SILVA
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
ADVOGADO: LARYSSA MORAES SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
DESPACHO: PROCESSO Nº 245/2009
CÓD. 63223 VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO
MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA –
EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA,
AMPLAMENTE
NOTICIADA
PELOS
MEIOS
DE
COMUNICAÇÃO,
TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O PERÍODO DE 02 A 11
DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010 ÀS 10:45 HORAS
PARA A AUDIÊNCIA.
60725 - 2009 \ 40. Nr: 576-84.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ CÍCERO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: DEMERCIO LUIZ GUENO
ADVOGADO: EVALDO REZENDE FERNANDES
REQUERIDO(A): CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
-"GRUPO ITAÚ"
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: PAULO ANTONIO GUERRA
DESPACHO: PROCESSO Nº 40/2009
TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO
– DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS
SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O
PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010
ÀS 10:30 HORAS PARA A AUDIÊNCIA.
65907 - 2009 \ 492. Nr: 5709-10.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUSCILEY GOMES MACAUBA
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚCARD S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
DESPACHO: PROCESSO Nº 492/2009
TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO
– DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS
SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O
PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 91 de 176
ÀS 10:15 HORAS PARA A AUDIÊNCIA.
69418 Nr: 1726-66.2010.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RENAN WILSON CAETANO
ADVOGADO: RICARDO MARQUES DE ABREU
REQUERIDO(A): BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
DESPACHO: PROCESSO Nº 1726-66.2010.811.0037
TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO
– DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS
SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O
PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010
ÀS 10:00 HORAS PARA A AUDIÊNCIA.
66727 - 2009 \ 594. Nr: 6556-12.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DEOCLEBER RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO: PROCESSO Nº 6556-12.2009.811.0037
TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO
– DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS
SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O
PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010
ÀS 09:45 HORAS PARA A AUDIÊNCIA.
68895 - 2010 \ 112. Nr: 1204-39.2010.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIANE DA SILVA
ADVOGADO: WAGNER AUGUSTO BUSS
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚCARD S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
DESPACHO: PROCESSO Nº 1204-39.2010.811.0037
TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO
– DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS
SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O
PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010
ÀS 09:30 HORAS PARA A AUDIÊNCIA.
ADVOGADO: ALINE CREMA DE MELLO
EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA
DO LESTE LTDA "PRIMACREDI"
INTIMAÇÃO: "DESIGNO O DIA 23 DE JUNHO DE 2010 ÀS 13:30 HORAS
PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.NA HIPÓTESE DE
AS PARTES NÃO SE CONCILIAREM, SERÁ PROFERIA DECISÃO
SANEADORA OU JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, SE FOR O
CASO."
65888 - 2009 \ 489. Nr: 5720-39.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WANDERLÉA FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES
REQUERIDO(A): BANCO ITAU CRED S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO: PROCESSO Nº 489/2009
TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO
– DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS
SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O
PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010
ÀS 08:45 HORAS PARA A AUDIÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA AUTORA DO R. DESPACHO
70693 Nr: 3004-05.2010.811.0037
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SESTILIO SEGUNDO FRIZON
ADVOGADO: DORIVAL ROSSATO JUNIOR
ADVOGADO: VANDERLEIA DACI SCHMITZ
REQUERIDO(A): NEIVA TREVISAN RIBAS
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO 1º
DA LEI N. 8.245/91, DETERMINO AO AUTOR QUE PRESTE CAUÇÃO
EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL.DESSA FORMA, PRESENTES
OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO
LIMINAR, CONCEDO-A, A FIM DE DETERMINAR À RÉ QUE NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, DESOCUPE O IMÓVEL OBJETO DA LIDE, A CONTAR DA
DATA EM QUE FOR CITADA.INTIME-SE O AUTOR PARA PRESTAR
CAUÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.APÓS A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO,
CUMPRA-SE A LIMINAR.CITE-SE E INTIME-SE A RÉ, COM AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS (ARTS. 285 E 319 DO CPC), PARA, QUERENDO E
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, RESPONDER À PRESENTE AÇÃO, SOB
PENA DE REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
63034 - 2009 \ 227. Nr: 2878-86.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MAURO LUIZ KOVALESKI
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
ADVOGADO: LARYSSA MORAES SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
DESPACHO: PROCESSO Nº 227/2009
TENDO EM VISTA QUE A PRESIDENTE DO MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO
– DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA – EM RAZÃO DA GREVE DOS
SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO, TRANSFERIU O MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO PARA O
PERÍODO DE 02 A 11 DE AGOSTO DE2010, REDESIGNO O DIA 11/08/2010
ÀS 09:15 HORAS PARA A AUDIÊNCIA.
42289 - 2006 \ 506. Nr: 4688-04.2006.811.0037
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: NEIDE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA
Disponibilizado - 16/6/2010
DE
48197 - 2007 \ 297. Nr: 3573-11.2007.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GELSON LUIZ SOLETTI
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR
ADVOGADO: NELIANE ANDREA MANOEL
ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO
REQUERIDO(A): SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: FABIO LUIS ANTONIO
ADVOGADO: OSMAR SEBASTIÃO DALLA COSTA
ADVOGADO: SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 57/2007-CGJ,
IMPULSIONO ESTE FEITO COM A FINALIDADE DE INTIMAR O EXEQUENTE
PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$
17,00, NO PRAZO DE 05 DIAS, NA CONTA CORRENTE Nº 26.805-4,
AGÊNCIA 3290-5, DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE DO
DEPÓSITO ORIGINAL, EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO 003/008-CGJ,
ARTIGO 3º.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 92 de 176
Comarca de Sinop
6ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE SINOP
SEXTA VARA
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):MARI TERESINHA NOGUEIRA
EXPEDIENTE:2010/36
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
67207 - 2005 \ 265. Nr: 6857-64.2005.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSEMEIRE DE OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009,
QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, §
3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ
JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO.
CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
62455 - 2005 \ 146. Nr: 2153-08.2005.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009,
QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, §
3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ
JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO.
CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
61622 - 2005 \ 104. Nr: 1374-53.2005.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALDEMIR DE ALMEIDA MENDES
ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009,
QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, §
3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ
JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO.
CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
46919 - 2005 \ 37. Nr: 523-14.2005.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EUCLIDES SALVIANO
ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
ADVOGADO: ULISSES DUARTE JUNIOR
DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009,
QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, §
3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ
JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO.
CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
46839 - 2005 \ 20. Nr: 449-57.2005.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDIR OLIVEIRA DE LIMA
Disponibilizado - 16/6/2010
ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009,
QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, §
3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ
JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO.
CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
44802 - 2004 \ 352. Nr: 10163-75.2004.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADAUTO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
ADVOGADO: ULISSES DUARTE JUNIOR
DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009,
QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, §
3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ
JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO.
CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
44794 - 2004 \ 347. Nr: 10156-83.2004.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EUCLIDES LÁZARI UCEDA
ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
DESPACHO: EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN 106075/2009,
QUE, LIMINARMENTE, SUSPENDEU A EFICÁCIA DOS ARTIGOS 26, II E 91, §
3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 265, IV, "A", DO CPC, ATÉ
JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO.
CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.
COMARCA DE SINOP
SEXTA VARA
JUIZ(A):MARIO AUGUSTO MACHADO
ESCRIVÃO(Ã):MARI TERESINHA NOGUEIRA
EXPEDIENTE:2010/37
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
121550 - 2010 \ 28. Nr: 722-60.2010.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RONALDO TEODORO
ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL
REQUERIDO(A): UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO UNEMAT
DESPACHO: EM OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 326 E 327 DO CPC, DÊ-SE
VISTA AO AUTOR.
APÓS, VENHAM CONCLUSOS.
100754 - 2008 \ 194. Nr: 7804-16.2008.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLODOALDO WENDEL SILVA
ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
REQUERIDO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE
SINOP/MT
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: REPORTO-ME À DECISÃO DE FLS.
24/25 QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO AOS
RÉUS O FORNECIMENTO DE UTI MÓVEL PARA CLODOALDO WENDEL DA
SILVA. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A DECISÃO FOI
DEVIDAMENTE CUMPRIDA (FL. 37). NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO
QUE O PEDIDO INICIAL FOI ATENDIDO, A AÇÃO PERDEU O OBJETO.
DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. SEM
CUSTAS POR FORÇA DA LEI Nº 1060/50 E SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. P.R.I.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 93 de 176
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
86691 - 2007 \ 97. Nr: 4110-73.2007.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARIOVALDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: SILAS PARRA TEIXEIRA
ADVOGADO: REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA(PROC. DO ESTADO DE MT)
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO
QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º, DO CPC, E, EM
VISTA A DEVOLUÇÃO DESTES AUTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
IMPULSIONO-OS A INTIMAÇÃO DAS PARTES, PARA REQUEREREM O QUE
DE DIRETO, NO PRAZO LEGAL.
COMARCA DE SINOP
SEXTA VARA
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):MARI TERESINHA NOGUEIRA
EXPEDIENTE:2010/37
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 125383 Nr: 4596-53.2010.811.0015
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM - MT
ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES
IMPETRADO(A): ALESSANDRO NICOLI - PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CARMEM-MT
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: TRATA-SE DE MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
CARMEM, CONTRA ATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
CARMEM-ALESSANDRO NICOLI, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE
MEDIDA LIMINAR PARA VER DECLARADA A ILEGALIDADE PRATICADA
PELO IMPETRADO, DETERMINANDO QUE O IMPETRADO EFETUE O
REPASSE DUODECIMAL DEVIDO À CÂMARA MUNICIPAL NO ANO E
EXERCÍCIO 2010, CONFORME DISPOSTO NA LDO DO MUNICÍPIO DE 2009,
RESPEITANDO-SE O LIMITE DE 8% ESTABELECIDO NA EC 25/2000. A
LIMINAR FOI INDEFERIDA EM 6.5.2010 (FL. 43). EM 8.5.2010 (FL. 44), A
IMPETRANTE PETICIONA REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ISTO
POSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 10, XXII,
DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 105 DO STJ. APÓS,
ARQUIVEM-SE COM OBSERVÂNCIAS ÀS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.
98441 - 2008 \ 120. Nr: 5466-69.2008.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADELINO GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO: JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ADVOGADO: RODRIGO RIBEIRO D` AQUI (PROCURADOR INSS)
ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: TRATA-SE DE AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PROPOSTA POR ADELINO GONÇALVES PEREIRA
CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS),
OBJETIVANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO –
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE -, TENDO EM
VISTA
O
INDEFERIMENTO
DO
PEDIDO
ADMINISTRATIVO
DE
AUXÍLIO-DOENÇA PELA AUTARQUIA RÉ, QUE CONCLUIU PELA
EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA (FL. 26). ADUZ O AUTOR
QUE POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM MEADOS
DO ANO DE 1999, APESAR DE TER REALIZADO INTERVENÇÃO
CIRÚRGICA, AINDA NÃO RESTABELECEU SUA SAÚDE E ENCONTRA-SE
SEM ASSISTÊNCIA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PARA COMPROVAR
SUAS AFIRMAÇÕES, INSTRUI A INICIAL COM OS DOCUMENTOS DE FLS.
22/35). EM RAZÃO DISSO, REQUER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
Disponibilizado - 16/6/2010
TUTELA, PARA QUE SEJA DETERMINADO AO INSS A CONCESSÃO
IMEDIATA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE
NA BASE DE 50% DO SALÁRIO BENEFÍCIO. NO MÉRITO, PLEITEIA PELA
PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DEVIDAMENTE CITADO, O RÉU DEIXOU DE
APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL (FL. 39). A DECISÃO
PROFERIDA EM 30.3.2009 (FL. 41/42) INDEFERIU O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EM DECISÃO PROFERIDA DIA 17/9.2009
(FLS. 44/45), FOI DETERMINADA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL,
NOMEANDO-SE PERITO O DR. ROGÉRIO OLIVEIRA DE MENDONÇA, O
QUAL APRESENTOU O LAUDO PERICIAL QUE SE ENCONTRA ACOSTADO
ÀS FLS. 53/57. EM MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL, O
AUTOR REQUER, DIANTE DA INCAPACIDADE PERMANENTE, A
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A AUTARQUIA-RÉ,
MANIFESTOU-SE PELA REMESSA DO PROCESSO À SUBSEÇÃO DA
JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA, TENDO EM
VISTA TRATAR-SE DE PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA. ACERCA DO LAUDO
PERICIAL, AINDA QUE ATESTE A INCAPACIDADE DO AUTOR, A DOENÇA
ACONTECEU QUANDO AINDA NÃO ERA SEGURADO, RAZÃO PELA QUAL
POSTULOU A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. É SÍNTESE DA PRETENSÃO.
DECIDO. DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA,
POIS A QUESTÃO DE FATO E DE DIREITO ENCONTRA-SE DEMONSTRADA
NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL CONHEÇO DIRETAMENTE DA MATÉRIA
E JULGO ANTECIPADAMENTE A LIDE, NOS TERMOS DO ART. 330, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE ACORDO COM ART. 86 DA LEI 8.213/91,
REGULAMENTADO PELO ART. 104 DO DECRETO 3.048/99, SÃO
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE
AUXÍLIO-ACIDENTE: A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DE
ACIDENTE DE TRABALHO, A EXISTÊNCIA DE SEQÜELAS DEFINITIVAS
QUE REDUZAM A CAPACIDADE LABORATIVA PARA O TRABALHO QUE
HABITUALMENTE EXERCIA E A QUALIDADE DE SEGURADO. JÁ, PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, O SEGURADO DEVE, CONFORME ART. 43 DO DECRETO
3.048/99 E ART. 42 DA LEI 8.213/91, PREENCHER OS SEGUINTES
REQUISITOS: INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO,
IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA, INEXISTÊNCIA DE DOENÇA
PRÉ-EXISTENTE E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE ATESTE OS REQUISITOS
ANTERIORES. QUANTO AOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, NO CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
É NECESSÁRIO PROVAR: A INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA,
A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU DOENÇAS
PRÉ-EXISTENTES E A QUALIDADE DE SEGURADO. A CONCESSÃO DA
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEPENDE DA PRESENÇA DE
TRÊS REQUISITOS, QUAIS SEJAM: A) PROVA INEQUÍVOCA; B)
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO; C) FUNDADO RECEIO DE DANO
IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO; E D) INEXISTÊNCIA DE PERIGO
DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADA.
‘IN CASU’, A QUALIDADE DE SEGURADO NÃO FOI DEVIDAMENTE
COMPROVADA POR MEIO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 22/35. O RÉU, EM
SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, POSTULOU A REMESSA DOS AUTOS À
SUBSEÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL EM RAZÃO DA AÇÃO TRATAR-SE DE
PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA. NÃO É O CASO. O PEDIDO DO AUTOR
BASEIA-SE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE CIDENTE DE
TRABALHO, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NOS TERMOS
DO ART. 109, I, DA CF/88. NO ENTANTO, QUANTO À ALEGAÇÃO DA
AUSÊNCIA DA UALIDADE DE SEGURADO, ASSISTE RAZÃO AO RÉU. DA
ANÁLISE DO DOCUMENTO DE FL. 25, CONSTATA-SE QUE O AUTOR, À
ÉPOCA DO ACIDENTE, NÃO ERA SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
POIS SEU REGISTRO OCORREU EM 01 DE JULHO DE 2004. NOS DEMAIS
DOCUMENTOS, TODOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS REALIZADOS
PELO AUTOR OCORRERAM ANTERIORMENTE A DATA DO REGISTRO,
FATO QUE LEVA À CONCLUSÃO QUE O AUTOR NÃO ERA SEGURADO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PORTANTO NÃO SATISFAZ O REQUISITO
PARA QUE LHE SEJA CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE.
EM QUE PESE O LAUDO PERICIAL (FLS. 53/56) ATESTAR A
INCAPACIDADE "PERMANENTE E PARCIAL" (QUESITO 14), QUE, EM TESE,
DARIA DIREITO AO AUTOR USUFRUIR DO AUXÍLIO ACIDENTE, FALTA-LHE
O REQUISITO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, QUAL
SEJA, A QUALIDADE DE SEGURADO. PELO EXPOSTO E TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTAM, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 94 de 176
AUTOR E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENO O AUTOR NOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS
REAIS), A TEOR DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENTO DE CUSTAS POR
FORÇA DA LEI Nº 1060/50. P.R.I.
120584 - 2009 \ 539. Nr: 12896-38.2009.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COSMO DE LIMA
ADVOGADO: MARCEL NATARI VIEIRA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO E
DOU
FÉ
QUE
AS
CONTESTAÇÕES
FLS.
29/125 E
133/138
RESPECTIVAMENTE, FORAM PROTOCOLADAS NO PRAZO LEGAL. NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE, IMPULSIONO ESTES
AUTOS À INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA IMPUNAR, QUERENDO, NO
PRAZO DE LEI.
122519 - 2010 \ 72. Nr: 1681-31.2010.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VANUSA ALVES ROCHA
ASSISTENTE (REQUERENTE): NEIDE ALVES MEIRA ROCHA
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO
QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ARTIGO 162, § 4º, DO CPC,
IMPULSIONO ESTES AUTOS À INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO
LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE AS CONTESTAÇÕES DE FLS. 30/131 E
132/137.
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
116663 - 2009 \ 342. Nr: 9046-73.2009.811.0015
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA
IMPETRADO(A): GISELA LUISA PIETZSCH GRUDZIN
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: TRATA-SE DE MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO POR ROTA OESTE VEÍCULOS LTDA, CONTRA
ATO
DA
GERENTE
DA
AGÊNCIA
FAZENDÁRIA
DE
SINOP,
CONSUBSTANCIADO NO AVISO DE COBRANÇA Nº 358/2009 EMITIDO
PELA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE
NOTIFICOU O IMPETRANTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DOS
DÉBITOS REFERENTES AO ICMS GARANTIDO (NORMAL/INTEGRAL) E/OU
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA OS QUAIS SOMADOS TOTALIZAM UM
TOTAL DE R$ 1. 612.929,67 (UM MILHÃO SEISCENTOS E DOZE MIL
NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
NA DECISÃO INICIAL, FOI RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL
DESTE JUÍZO E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS
VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ (FL. 318).
POSTERIORMENTE, EM 10.8.2009 (FL. 319) PETICIONA A IMPETRANTE
REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ISTO POSTO, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL E DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM
CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 105 DO STJ. P.R.I.
84836 - 2007 \ 42. Nr: 2289-34.2007.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO DA SILVA
REQUERENTE: EDILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
Disponibilizado - 16/6/2010
REQUERIDO(A): INSTITUO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO - INDEA
ADVOGADO:
ALEXANDRE
FERRAMOSCA
NETTO
(ASSESOR
JURIDICO/INDEA/MT)
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO
QUE, FACE A DEVOLUÇÃO DESTES AUTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
BEM COMO A AUTORIZAÇÃO INSERTA NO ART. 162, § 4º, DO CPC,
IMPULSIONO-OS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA, PARA
INTIMAÇÃO DAS PARTES, A FIM DE REQUEREREM O QUE DE DIREITO, NO
PRAZO LEGAL.
81816 - 2006 \ 193. Nr: 10107-71.2006.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GIOVANNA CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO DE AGUIAR
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
ADVOGADO: ORLANDIR DA ROLD
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO
QUE, FACE A DEVOLUÇÃO DESTES AUTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MATO GROSSO, BEM COMO A AUTORIZAÇÃO INSERTA NO ART. 162,
§ 4º, DO CPC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE
IMPRENSA, PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, A FIM DE REQUEREREM O
QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
83850 - 2007 \ 25. Nr: 1298-58.2007.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIAS PEREIRA
ADVOGADO: JULIANO COLAÇO DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ADVOGADO: DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO
QUE, FACE A DEVOLUÇÃO DESTES AUTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
BEM COMO A AUTORIZAÇÃO INSERTA NO ART. 162, § 4º, DO CPC,
IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRENSA,
PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, A FIM DE REQUEREREM O QUE DE
DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
7ª Vara Juizado Especial
Intimação
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2010/316
78847 - 2006 \ 1455. Nr: 7198-56.2006.811.0015
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: EMERSON ALVES SARAIVA
ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): DANIEL TENÓRIO CAVALCANTE
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
ADVOGADO: FLAVIO AMERICO VIEIRA
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:DESPACHO: VISTOS,
ETC. MEDIANTE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, DESARQUIVEM-SE OS
AUTOS. APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, APRESENTE CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO,
ACRESCIDO DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC E
DEMAIS ÔNUS PREVISTOS NO ACORDO DE F. 22, BEM COMO, INDIQUE
BENS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA.
CIENTIFIQUE-SE O EXEQÜENTE, QUE SUA INÉRCIA NO PRAZO QUE LHE
FORA CONCEDIDO IMPLICARÁ NA IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO
ARQUIVO.
CUMPRA-SE.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
83234 - 2007 \ 179. Nr: 673-24.2007.811.0015
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 95 de 176
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: CLAYRTON JOSÉ PEDRON
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): CARMEM FERNANDES DO ROSÁRIO
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:DESPACHO: VISTOS,
ETC. MEDIANTE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, DESARQUIVEM-SE OS
AUTOS. INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
APRESENTE CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO, ACRESCIDO DA MULTA
DE 10% PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC E DEMAIS ÔNUS
PREVISTOS NO ACORDO DE F. 11, BEM COMO, INDIQUE BENS DE
PROPRIEDADE DA EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA. CIENTIFIQUE-SE
O EXEQÜENTE, QUE SUA INÉRCIA NO PRAZO QUE LHE FORA CONCEDIDO
IMPLICARÁ NA IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO.
CUMPRA-SE.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
102123 - 2008 \ 1151. Nr: 9132-78.2008.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TUIUIU DIESEL LTDA - ME
ADVOGADO: ADRIANO DORNELLES DIAS
ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI DA COSTA
REQUERIDO(A): LEANDRO BISI
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: VISTOS,
ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O REQUERENTE NÃO
INDICOU BENS À PENHORA, LIMITOU-SE A REQUERER QUE ESTE JUÍZO
OS ENCONTRASSE, ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO, VIA OFÍCIO, AO
DETRAN.
COMO CEDIÇO, CABE AO AUTOR BUSCAR E INDICAR BENS
PERTENCENTES AO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA E NÃO AO
JUÍZO, EXCETO SE, NA JUSTIÇA COMUM, RESTAR COMPROVADO NOS
AUTOS O ESGOTAMENTO DOS ESFORÇOS DIRETOS QUE SE
ENCONTRAVAM AO ALCANCE A FIM DE LOCALIZAR BENS.
NO CASO DOS AUTOS, O EXEQÜENTE NÃO PROVA TER EMPREENDIDO
BUSCAS INFRUTÍFERAS PARA LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO E,
MESMO SE COMPROVASSE, ENTENDO QUE NOS JUIZADOS ESPECIAIS A
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PELO JUÍZO É INCOMPATÍVEL
COM SEU RITO, QUE EXIGE CELERIDADE, SIMPLICIDADE E
INFORMALIDADE PROCESSUAL. SE TAL MEDIDA FOSSE DEFERIDA, OS
PROCESSOS
QUE
AQUI
TRAMITAM
TERIAM
DURAÇÃO
E,
CONSEQÜENTEMENTE, DESPESAS TOTALMENTE FORA DOS PADRÕES
ESTABELECIDOS PARA O REFERIDO PROCEDIMENTO ESPECIAL, MOTIVO
PELO QUAL, INDEFIRO O PEDIDO DO AUTOR. INTIME-SE O REQUERENTE
PARA QUE, EM 05 (CINCO) DIAS, APRESENTE O ENDEREÇO DO
REQUERIDO SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO.
CUMPRA-SE.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
86409 - 2007 \ 721. Nr: 3852-63.2007.811.0015
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: ODALGIR SGARBI JUNIOR
ADVOGADO: MAGALI CARDOSO CICUTO
REQUERIDO(A): GISELE SOUZA DO CARMO
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: VISTOS,
ETC. AUSENTE O RELATÓRIO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 38, DA
LEI 9099/95. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE ATÉ O
PRESENTE MOMENTO O REQUERENTE NÃO INDICOU BENS DA
EXECUTADA PASSÍVEIS DE PENHORA, LIMITOU-SE A REQUERER
NOVAMENTE A PENHORA ON LINE E QUE FOSSEM OFICIADOS ÓRGÃOS
POR ESTE JUÍZO PARA ENCONTRAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA DE
PROPRIEDADE DO EXECUTADO. COMO CEDIÇO, CABE AO AUTOR
Disponibilizado - 16/6/2010
BUSCAR E INDICAR BENS PERTENCENTES AO EXECUTADO PASSÍVEIS DE
PENHORA E NÃO AO JUÍZO. ENTENDO QUE NOS JUIZADOS ESPECIAIS A
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PELO JUÍZO É INCOMPATÍVEL
COM SEU RITO, QUE EXIGE CELERIDADE, SIMPLICIDADE E
INFORMALIDADE PROCESSUAL. SE TAL MEDIDA FOSSE DEFERIDA, OS
PROCESSOS
QUE
AQUI
TRAMITAM
TERIAM
DURAÇÃO
E,
CONSEQÜENTEMENTE, DESPESAS TOTALMENTE FORA DOS PADRÕES
ESTABELECIDOS PARA O REFERIDO PROCEDIMENTO ESPECIAL, MOTIVO
PELO QUAL INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR. JÁ FOI
REALIZADA NOS AUTOS A TENTATIVA DE PENHORAR VALORES
EVENTUALMENTE ENCONTRADOS EM CONTAS DO EXECUTADO, PORÉM
SEM SUCESSO, MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO NOVA BUSCA, POIS O
EXEQÜENTE NÃO APRESENTOU FATO ALGUM QUE PUDESSE
DEMONSTRAR ÊXITO EM NOVA TENTATIVA. INTIME-SE O AUTOR PARA,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS INDIQUE BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS
DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
61038 - 2005 \ 136. Nr: 750-04.2005.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LÚCIA HOTTEZ
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): DORIVAN CLEITON DE SOUZA
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO:
VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA QUE O BLOQUEIO DE VALORES
AUFERIRIA A QUANTIA DE APENAS R$ 0,35 (TRINTA E CINCO
CENTAVOS) E LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS GASTOS PARA A
TRANSFERÊNCIA DE TAL VALOR PARA CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL,
DEIXO DE EFETIVAR O BLOQUEIO.
INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE INDICANDO NOVOS BENS DE PROPRIEDADE DA PARTE
EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
72644 - 2006 \ 225. Nr: 1302-32.2006.811.0015
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: SS SOM AUTOMOTIVO - ME
ADVOGADO: FERNANDO FERONATTO
ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE
REQUERIDO(A): V. DE SOUZA HOTEL - ME
ADVOGADO: CÉLIO CELSO BECKMANN
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: VISTOS,
ETC. HAJA VISTA NÃO TEREM SIDO ENCONTRADOS VALORES NAS
CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA PARTE REQUERIDA PARA
CONSTRIÇÃO PELO SISTEMA ON LINE BACEN-JUD, CONSOANTE SE
VERIFICA DO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE
VALORES CONSTANTE DOS AUTOS, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA
QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA DA PARTE EXECUTADA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
60344 - 2004 \ 1705. Nr: 8149-21.2004.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: LÚCIA HOTTEZ
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
EXECUTADOS(AS): LUIZ CARLOS LOPES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 96 de 176
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: D ESPACHO:
VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA SEREM ÍNFIMOS OS VALORES
BLOQUEADOS E LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS GASTOS PARA A
TRANSFERÊNCIA DE TAL VALOR PARA CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL,
DEIXO DE EFETIVAR O BLOQUEIO.
INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
94993 - 2008 \ 260. Nr: 2017-06.2008.811.0015
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: IVANILDO RAMOS VIEIRA
REQUERENTE: SOLANGE MARIA VIEIRA
ADVOGADO: MARCIA REGINA G.C. ABRAHÃO
REQUERIDO(A): JOANETHO BARRÊTO ARAÚJO
ADVOGADO: SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: D ESPACHO:
VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA NO QUE NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS APRESENTE CÁLCULO ATUALIZADO DO VALOR DO
CRÉDITO. APÓS VENHA-ME OS AUTOS CONCLUSO. CUMPRA-SE.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
98541 - 2008 \ 700. Nr: 5578-38.2008.811.0015
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIA HOTTEZ - ME
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): VALDIR DA SILVEIRA
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: D ESPACHO:
VISTOS, ETC. INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO
ACRESCIDO DE MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E, EM
MESMA OPORTUNIDADE, INDIQUE BENS DE PROPRIEDADE DO
EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
92825 - 2007 \ 1511. Nr: 10146-34.2007.811.0015
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ADAIR JORGE MONBACH
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS
REQUERIDO(A): UNIBANCO FINANCEIRA S/A
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO:
VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, INFORMAR AOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DA
REQUERIDA, PARA POSTERIOR ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 44/45 SOB
PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
59687 - 2004 \ 1245. Nr: 5984-98.2004.811.0015
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: WALDOMIRO GAVA
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO MATIAS PATRUNI
REQUERIDO(A): BENEDITO ESPADON
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO:
VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05
Disponibilizado - 16/6/2010
(CINCO) DIAS, INFORMAR AOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DA
REQUERIDA, PARA POSTERIOR ANÁLISE DO PEDIDO DE F.36 SOB PENA
DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
Cod.Proc.: 123266 Nr: 2454-76.2010.811.0015
AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BRUNO EDUARDO HINTZ
ADVOGADO: NÉVIO PEGORARO
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DESPACHO: VISTOS,
ETC. PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA A PETIÇÃO
INICIAL DEVE SE FAZER ACOMPANHAR POR ALGUNS DOCUMENTOS
IMPRESCINDÍVEIS, OS QUAIS SÃO ELENCADOS PELO ARTIGO 475-O, §3°
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL CITO IN VERBIS: § 3O AO
REQUERER A EXECUÇÃO PROVISÓRIA, O EXEQÜENTE INSTRUIRÁ A
PETIÇÃO COM CÓPIAS AUTENTICADAS DAS SEGUINTES PEÇAS DO
PROCESSO, PODENDO O ADVOGADO VALER-SE DO DISPOSTO NA
PARTE FINAL DO ART. 544, § 1O: I – SENTENÇA OU ACÓRDÃO
EXEQÜENDO; II – CERTIDÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NÃO
DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO; III – PROCURAÇÕES OUTORGADAS
PELAS PARTES;
IV – DECISÃO DE HABILITAÇÃO, SE FOR O CASO; V –
FACULTATIVAMENTE,
OUTRAS
PEÇAS
PROCESSUAIS
QUE
O
EXEQÜENTE CONSIDERE NECESSÁRIAS.
A INICIAL NÃO FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS A QUE SE
REFEREM OS INCISOS I E II, DO §3º DO ARTIGO 475-O, FATO QUE
IMPOSSIBILITA SUA ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL, NECESSÁRIO SE FAZ
A INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
EMENDAR A INICIAL ACOSTANDO A ESTA OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS
ACIMA ELENCADOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL E
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CUMPRA-SE.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
122253 - 2010 \ 3. Nr: 1414-59.2010.811.0015
AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RICARDO LUIZ HUCK
ADVOGADO: RICARDO LUIZ HUCK
EXECUTADOS(AS): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR
DO
DESPACHO
A
SEGUIR
TRANSCRITO:DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE
AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC. PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO
PROVISÓRIA, A PETIÇÃO INICIAL DEVE SER ACOMPANHADA DE ALGUNS
DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS, OS QUAIS SÃO ELENCADOS PELO
ARTIGO 475-O, §3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL CITO IN
VERBIS:
§ 3O AO REQUERER A EXECUÇÃO PROVISÓRIA, O EXEQÜENTE
INSTRUIRÁ A PETIÇÃO COM CÓPIAS AUTENTICADAS DAS SEGUINTES
PEÇAS DO PROCESSO, PODENDO O ADVOGADO VALER-SE DO
DISPOSTO NA PARTE FINAL DO ART. 544, § 1O: I – SENTENÇA OU
ACÓRDÃO EXEQÜENDO; II – CERTIDÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO; III – PROCURAÇÕES
OUTORGADAS PELAS PARTES; IV – DECISÃO DE HABILITAÇÃO, SE FOR
O CASO;
V – FACULTATIVAMENTE, OUTRAS PEÇAS PROCESSUAIS QUE O
EXEQÜENTE CONSIDERE NECESSÁRIAS. A PETIÇÃO INICIAL NÃO FOI
INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO §
3º DO 475-O DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FATO QUE IMPOSSIBILITA
SUA ANÁLISE. ASSIM, NECESSÁRIO SE FAZ A INTIMAÇÃO DO AUTOR
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL ACOSTANDO A
ESTA OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS ACIMA ELENCADOS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 97 de 176
REQUERIDA NÃO RESIDIR MAIS NO ENDEREÇO EXPRESSO NOS AUTOS.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
115853 - 2009 \ 891. Nr: 8479-42.2009.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MADEIRAS PIANOSKI LTDA.
ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO
ADVOGADO: GRAZIELA MOREIRA DE NEGREIRO
REQUERIDO(A): IRANEIDE DE FRANÇA SENA
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DOCUMENTO
EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA
QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS INFORME O ATUAL ENDEREÇO DO
REQUERIDO, TENDO EM VISTA QUE A INTIMAÇÃO VOLTOU COM ALINEA
DE MUDOU-SE.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
108556 - 2009 \ 135. Nr: 907-35.2009.811.0015
AÇÃO: AÇÃO RESCISÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANDERSON RODRIGO CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ORLANDO CESAR JULIO
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DOCUMENTO
EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA
QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS INFORME O ATUAL ENDEREÇO DA
PARTE REQUERIDA, TENDO EM VISTA QUE A INTIMAÇÃO VOLTOU-SE
COM ALINEA DE MUDOU-SE.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
71722 - 2006 \ 72. Nr: 479-58.2006.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIÃO BONFÁ
ADVOGADO: JEFERSON AGULHÃO SPINDOLA
ADVOGADO: ANDRÉ JOANELLA
REQUERIDO(A): RHODEN E RHODEN LTDA
REQUERIDO(A): JULIO CESAR COELHO FILHO
ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO ALVES SANTOS
ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG
ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR
DO
DESPACHO
A
SEGUIR
TRANSCRITO:DOCUMENTO
EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA
QUE, NO PRAZO DE CINCO (05) , MANISFESTA SOBRE O QUE É DE
DIREITO EM RELAÇÃO A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 107,
EM QUE NÃO FOI ENCONTRADO O BEM A SER PENHORADO.
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
59085 - 2004 \ 818. Nr: 3720-11.2004.811.0015
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MASSAMI URIU
ADVOGADO: HELIO TOMOAKI URIU
EXECUTADOS(AS): CHARLEI MANTELLI
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DOCUMENTO
EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA
QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS, MANISFESTAR EM RELAÇÃO A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 41, TENDO EM VISTA QUE
NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR A PENHORA, MOTIVO DA PARTE
Disponibilizado - 16/6/2010
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2010/317
101848 - 2008 \ 1107. Nr: 8843-48.2008.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WANDERLAN COSTA SILVA
ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: VILSON BAROZZI
REQUERIDO(A): VIVO S/A
ADVOGADO: MARCIA TÁPPARO BERNARDON
ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS
EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE
R$402,48 (QUATROCENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO
CENTAVOS).
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
85121 - 2007 \ 528. Nr: 2532-75.2007.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DANIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO
REQUERIDO(A): DANIEBER RICARDO DE OLIVEIRA GALHARDO
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR,
COMO
SEGUE:
DOCUMENTO
EXPEDIDO:
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE
CINCO (05)DIAS EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
NO VALOR DE R$479,02 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E
DOIS CENTAVOS).
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
77393 - 2006 \ 1182. Nr: 5736-64.2006.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISTIANE COELHO BARBOSA
ADVOGADO: MARCO AURELIO FAGUNDES
REQUERIDO(A): VALDIRENE FERNANDES HIDALGIO GIMENES
ADVOGADO: ALESSANDRO JAMBERS HIDALGO GIMENEZ
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS
EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE
R$539,98 ( QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO
CENTAVOS).
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
80750 - 2006 \ 1760. Nr: 9077-98.2006.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: REGINALDO GHIRALDI BERTAGLIA
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): BANCO VOTORANTIN / BV FINANCEIRA
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS
EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE
R$679,10(SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 98 de 176
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
71984 - 2006 \ 115. Nr: 735-98.2006.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: S. SCHNEIDER LAVANDERIA-ME (LAVANDERIA
SEGREDO)
ADVOGADO: HUMBERTO PIZZOLOTTO NETO
REQUERIDO(A): IVAN PADUIM DE OLIVEIRA - ME
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS
EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE
R$452,87 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E
SETE CENTAVOS).
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
85618 - 2007 \ 608. Nr: 3005-61.2007.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADAIR MORENO
ADVOGADO: CÉLIO CELSO BECKMANN
REQUERIDO(A): SIMÕES MADEIRAS LTDA. ME
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS
EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE
R$391,19(TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E DEZENOVE
CENTAVOS).
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
74946 - 2006 \ 673. Nr: 3341-02.2006.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELVIS ANDRÉ VICENTE ANTENOGENES APOITIA
ADVOGADO: CARLOS EUGENIO LASCH
REQUERIDO(A): ELOIR MÂNICA
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR,
COMO
SEGUE:
DOCUMENTO
EXPEDIDO:
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE
CINCO (05)DIAS EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
NO VALOR DE R$637,76 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E
SETENTA E SEIS CENTAVOS).
JUIZ(A):LEONARDO DE C. C. S. PITALUGA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
72732 - 2006 \ 236. Nr: 1367-27.2006.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ PINHEIRO
ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO
REQUERIDO(A): ALDO FRONZA
FINALIDADE: PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR, COMO SEGUE:DOCUMENTO EXPEDIDO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS
EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE
R$569,16 (QUINHENTOS E SESSENTE E NOVE REAIS E DEZESSEIES
CENTAVOS).
AUTOS Nº 2283-44.2010.811.0040 código 58984
PEDIDO
DE
PROVIDÊNCIAS
–
PEDIDO
DE
CONVERSÃO
DE
LICENÇA-PRÊMIO – COMARCA DE SORRISO
REQUERENTE: ANTONIO GONÇALVES LOPES
ASSUNTO: REQUER A CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE TRÊS MESES DE
LICENÇA PRÊMIO
DECISÃO: "Vistos etc. 1. Trata-se de Pedido de Conversão em
Espécie
de
três
meses
de
Licença-Prêmio,
formulado
pelo
servidor Antônio Gonçalves Lopes – matrícula 7849, efetivo no
cargo
de
técnico
judiciário
desta
Comarca,
referente
ao
quinquênio
de
04/08/04 a
04/08/09.
É
o
breve
RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO. 2. Tendo em vista o teor da informação
de fl. 06, e em consonância com a Portaria n.º 754/2007/DGTJ e a
Lei n.º 8816/08, de 15/01/08, defiro o pedido, concedendo ao
servidor
a
conversão
em
espécie
de
três
meses
de
licença-prêmio,
relativos
ao
quinquênio
de
04/08/04 a
04/08/09,
salvaguardando
o
respectivo
pagamento
ao
deferimento
do
Presidente
do
Tribunal
de
Justiça.
3.
Comunique-se
à
Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça
deste Estado. 4. Após, arquivem-se os autos procedendo-se às
baixas de estilo e anotações de praxe. 5. Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sorriso/MT,
10
de junho de 2010. WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito
Diretor do Foro"
3ª Vara
Expediente
COMARCA DE SORRISO
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES
EXPEDIENTE:2010/33
PROCESSOS COM EDITAL DE INTIMAÇÃO
48313 - 2008 \ 460. Nr: 5243-41.2008.811.0040
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERDITANDO: CELIA GODOY SILVESTRE
ADVOGADO: LUCIANA DECESARO GALEAZZI
INTERDITADO: WANDERLINO JORGE GODOI
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SORRISO - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 5243-41.2008.811.0040
ESPÉCIE: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: CELIA GODOY SILVESTRE
INTERDITANDO: WANDERLINO JORGE GODOI
Comarca de Sorriso
Diretoria do Fórum
Intimação
Disponibilizado - 16/6/2010
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/10/2008
VALOR DA CAUSA: 415,00
FINALIDADE: NOTIFICAR TERCEIROS INTERESSADOS DA R. SENTENÇA
QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE WANDERLINO JORGE GODOI
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.1. CÉLIA GODOY SILVESTRE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 99 de 176
INTENTOU A PRESENTE AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM FACE DE WANDERLINO
JORGE GODOI (INDIVIDUADOS NOS AUTOS).2. SEGUNDO NARRA A
PROEMIAL, HÁ APROXIMADAMENTE QUATRO ANOS O INTERDITANDO
ADOECEU, DESENVOLVENDO MAL DE ALZHEIMER, PASSANDO A
NECESSITAR DE CUIDADOS ESPECIAIS. SEGUNDO CONSTA, POR ESSE
MOTIVO, DESDE ENTÃO, NÃO SE ENCONTRA HABILITADO À PRÁTICA
DOS ATOS DA VIDA CIVIL. 3. A INICIAL, DE FLS. 08/10, FOI INSTRUÍDA
COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 11 USQUE 26. 4. AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO REALIZADA ÀS FLS. 35/36.5. LAUDO TÉCNICO À FL.
39.6. O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA
DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO ÀS FLS. 40/41.7. VIERAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS.É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.8.
TRATA-SE, COMO VISTO LINHAS VOLVIDAS, DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO
AFORADA POR CÉLIA GODOY SILVESTRE EM FACE DE WANDERLINO
JORGE GODOI (ADREDE QUALIFICADOS).9. ANTES DE PROCEDER À
ANÁLISE DO MÉRITO DA CAUSA, CABE RESSALTAR, QUE DIANTE DAS
PROVAS ATÉ ENTÃO PRODUZIDAS, DESNECESSÁRIA É A REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, VEZ QUE HÁ NOS
AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DE UM
TRANQUILO JUÍZO DE VALOR ACERCA DO TEMA.10. NESTE SENTIDO,
ASSIM
JÁ
SE
PRONUNCIOU
O
TRIBUNAL
DA
CIDADANIA:"LEVANTAMENTO
DE
INTERDIÇÃO.
JULGAMENTO
ANTECIPADO. DISPENSA DE NOVO INTERROGATÓRIO E DA REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.- TRATANDO-SE DE
QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE
PRODUZIR-SE PROVA EM AUDIÊNCIA, É PERMITIDO AO MAGISTRADO
JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE.- EM MATÉRIA DE CUNHO
PROBATÓRIO, NÃO HÁ PRECLUSÃO PARA O JUIZ. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO." (STJ – 4ª TURMA, RESP N.º 431941/DF, REL. MIN.
BARROS MONTEIRO, J. 01/10/02, DJU DE 25/11/02, PÁG. 241 GRIFAMOS)11. NESTES TERMOS, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL, PELA ANÁLISE MINUCIOSA DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE
O REQUERIDO DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADO, POIS, EXAMINADO,
CONCLUIU-SE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE EXERCER QUAISQUER
ATIVIDADES, BEM COMO RESPONDER POR SEUS ATOS (FL. 39),
IMPRESSÃO QUE SE COLHEU, AINDA, EM SEU INTERROGATÓRIO
JUDICIAL (FL. 36), DE MODO QUE, DIANTE DE TAIS EVIDÊNCIAS, É
DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO, O QUE CORROBORA AS
ALEGAÇÕES CONTIDAS NA PEÇA VESTIBULAR.12. DESSARTE, DIANTE
DAS PROVAS COLHIDAS, VERIFICA-SE QUE É MEDIDA SALUTAR A
DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO ORA PLEITEADA. 13. ANTE O EXPOSTO, E
ATENDENDO A TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 269, I, DO
CODEX PROCESSUAL CIVIL, PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE
WANDERLINO JORGE GODOI, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, EX VI
DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR.14. CONFIRMO A DECISÃO DE
FL. 28, DE MODO A MANTER COMO CURADORA DO INTERDITANDO, SUA
FILHA E ORA REQUERENTE, CÉLIA GODOY SILVESTRE. 15. EM ATENÇÃO
AO DISPOSTO NO ART. 1.184, DA LEI INSTRUMENTAL, C.C. ART. 9º, III,
DO DIPLOMA CIVIL, INSCREVA-SE O PRESENTE DECISUM NO REGISTRO
CIVIL COMPETENTE, E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO
OFICIAL, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS.16.
EXPEÇA-SE MANDADO DE INSCRIÇÃO. 17. SEM CONDENAÇÃO EM
CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEZ
QUE INCABÍVEIS À ESPÉCIE.18. NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO
PARQUET.19. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS DE ESTILO E ANOTAÇÕES DE
PRAXE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE.SORRISO/MT,
2 DE SETEMBRO DE 2009.WANDERLEI JOSÉ DOS REIS-JUIZ DE DIREITO
DA 3ª VARA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, ELCIE C. MARTINS DIAS - TÉCNICA JUDICIÁRIA,
DIGITEI.
SORRISO - MT, 5 DE ABRIL DE 2010.
MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
PORTARIA N. 70/09
Disponibilizado - 16/6/2010
COMARCA DE SORRISO
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES
EXPEDIENTE:2010/39
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
56547 - 2010 \ 52. Nr: 473-34.2010.811.0040
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ERICA RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERENTE: GEREMIAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO: KARINA WU ZORUB
ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DRª KARINA WU ZORUB (OAB/MT 11.433-B), ACERCA DA
DATA DESIGNADA NA COMARCA DE JI-PARANÁ/RO, PARA OITIVA DO
REQUERENTE - GEREMIAS SANTANA DA SILVA, SENDO DIA 28/06/2010,
ÀS 08:00 HORAS.
55424 - 2009 \ 546. Nr: 5760-12.2009.811.0040
AÇÃO:
GUARDA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: CAMILA ECHELI
ADVOGADO: JOICE WOLF SCHOLL
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO GOMES BATISTA
REQUERIDO(A): IVES EDUARDO BORGES MONTEIRO
INTIMAÇÃO: DRª JOICE WOLF SCHOLL (OAB/MT 8.386-B), DO TEOR DO
DESPACHO DE FL. 52, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA, PARA ASSISTIR SEU CONSTITUINTE.
DATA DA AUDIÊNCIA: 05/07/2010
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15:00
DESPACHO: "VISTOS ETC.ANTE O CONTIDO NO PETITÓRIO DE FLS. 42/45
E DOCUMENTOS QUE O ACOMPANHAM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 05/07/2010, ÀS 15H, DEVENDO A AUTORA
TRAZER AS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.SEM
PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA SUPRA, CONCEDO O PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS PARA CONCLUSÃO DO ESTUDO SOCIAL DE FLS. 35/38.INTIMEM-SE
AS
PARTES.NOTIFIQUE-SE
O
MP.EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 58404 Nr: 1853-92.2010.811.0040
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ALTINO DE OLIVEIRA DICKEL
REQUERENTE: MIRNA MAFFI DICKEL
REQUERIDO(A): EDSON MARCOS MELOZZI
REQUERIDO(A): FAZENDA CABANAS
REQUERIDO(A): ANGELO CARLOS MERONEZZI
INTIMAÇÃO: DRª DILMA DA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA REZENDE
(OAB/MS 4484), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 39, PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 30/06/2010, ÀS
13:30 HORAS, BEM COMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O
ENDEREÇO ATUALIZADO DA TESTEMUNHA JOSÉ ALVES DA SILVA
NETO.
DESPACHO: "ANTE O CONTIDO NAS PEÇAS PROCESSUAIS DE FLS. 30/35
E 37 E A AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS A SEREM INQUIRIDAS NESTA
SOLENIDADE, TENHO POR PREJUDICADA SUA REALIZAÇÃO NA
PRESENTE DATA, RAZÃO PELA QUAL REDESIGNO-A PARA O DIA
30/06/2010, ÀS 13:30H, DEVENDO A PARTE INTERESSADA INFORMAR O
ENDEREÇO ATUAL DA TESTEMUNHA JOSÉ, NO PRAZO DE 05 DIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 100 de 176
SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. INTIME-SE. COMUNIQUE-SE O JUÍZO
DEPRECANTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE".
AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA REDESIGNADA PARA O DIA
01/07/2010, ÀS 14:00 HORAS.
Cod.Proc.: 58906 Nr: 2205-50.2010.811.0040
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DESPACHO: "DEFIRO O PRAZO PUGNADO ACIMA PELA REQUERIDA.
ANTE O CONTIDO NA CERTIDÃO DE FL. 33 E A AUSÊNCIA DA
TESTEMUNHA FÁBIO NESTA SOLENIDADE, DESIGNO O DIA 01/07/2010,
ÀS 14H PARA SUA OITIVA E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS FALTANTES,
CUJO ENDEREÇO DEVERÁ SER INFORMADO PELA PARTE INTERESSADA
NO INTERREGNO EPIGRAFADO. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS.
COMUNIQUE-SE O JUÍZO DEPRECANTE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE".
REQUERIDO(A): IRCEU PICCINI
INTIMAÇÃO: DR. EWERTON LINEU BARRETO RAMOS (OAB/PR 26.366),
DRª ELISANDRA FUNGHETTO (OAB/PR 45.344), DR. DOUGLAS ANTÔNIO
RIBEIRO (OAB/PR 47.920), DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 290, BEM
COMO ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA INQUIRIÇÃO DA
TESTEMUNHA - LIANE SILENE JUNG.
DATA DA AUDIÊNCIA:05/07/2010
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15:30
DESPACHO:"VISTOS ETC.PARA CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO,
DESIGNO O DIA 05 DE JULHO DE 2010, ÀS 15:30H.INTIME-SE A
TESTEMUNHA
A
SER
INQUIRIDA.COMUNIQUE-SE
O
JUÍZO
DEPRECANTE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
PROCESSOS COM DESPACHO
51520 - 2009 \ 256. Nr: 1861-06.2009.811.0040
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DELTA CONTABILIDADE S/C LTDA
ADVOGADO: JORGE LEANDRO RENZ
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A
INTIMAÇÃO: DR. ZILTON MARIANO DE ALMEIDA (OAB/MT 6934-B), DO
TEOR DA R. DECISÃO DE FL. 122/123, BEM COMO PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 121.
DECISÃO: "...DIANTE DO EXPOSTO, COM AMPARO NO ART. 273, §7.º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA,
PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DO
REGISTRO DE BANCOS DE DADOS DO SERASA/SPC E DOS DEMAIS
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DESDE QUE A INCLUSÃO TENHA
POR FUNDAMENTO A COBRANÇA DEBATIDA NESTE FEITO.EXPEÇA-SE
OFÍCIO PARA QUE O SERASA/SPC EXCLUAM O NOME DA REQUERENTE
DOS SEUS BANCOS DE DADOS, NO PRAZO DE 48H, NO QUE SE REFERE
A OBRIGAÇÃO EM TELA, SOB PENA DE INCORREREM EM CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA E MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR DIA DE
ATRASO.NO MAIS, DANDO REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO,
DETERMINO A INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA, NO PRAZO DE CINCO
DIAS,
MANIFESTAR-SE
SOBRE
A
CERTIDÃO
DE
FL.
121.INTIME-SE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE."
COMARCA DE SORRISO
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):JORGE IAFELICE DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):MIRIAN PIRES DA SILVA ANDRADE BORGES
EXPEDIENTE:2010/39
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Cod.Proc.: 57433 Nr: 1254-56.2010.811.0040
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GINÉSIO ZOZ
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
Expediente
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):TATIANE COLOMBO
ESCRIVÃO(Ã):BERNADETE TERESINHA BORGES PEREIRA
EXPEDIENTE:2010/127
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
58103 - 2006 \ 432.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JULIANA PRIMO SOUZA
AUTOR(A): POLIANE PRIMO SOUZA
ADVOGADO: DONIZETI LAMIM
ADVOGADO: MARCELO BARBOSA DE FREITAS
REQUERIDO(A): FABIANA MARIA RIBEIRO
REQUERIDO(A): EDISANDRO PEIXOTO AZEVEDO
REQUERIDO(A): AUTO LOCADORA CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DOS TERMOS
DA R. DECISÃO DE FL.402 A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO DA DATA
DA REALIZAÇÃO DA PERICIA, PARA QUE QUERENDO, ACOMPANHAR A
MESMA. VISTOS ETC.CHAMO O FEITO À ORDEM. COMPULSANDO OS
AUTOS VERIFICO QUE FOI REALIZADA A PRIMEIRA PERÍCIA, CONFORME
LAUDO DE FLS. 383/395, DO QUAL O AUTOR MANIFESTOU
CONCORDÂNCIA CONFORME FL. 400. VERIFICO AINDA QUE RESTA POR
SE REALIZAR, A PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA,
DESSA FORMA DESIGNO O DIA 28 DE JUNHO DE 2010 ÀS 14:00 HORAS,
PARA REALIZAÇÃO DA REFERIDA PERÍCIA, DEVENDO O PERITO
NOMEADO À FL. 369/370, SER INTIMADO PESSOALMENTE, NO SAMU,
RUA 52, S/N, JARDIM EUROPA, NESTA CIDADE. OUTROSSIM, ANTE O
CONTIDO ÀS FLS. 379/381, A EMPRESA AUTO LOCADORA CUIABÁ
LTDA. DEVERÁ SER INCLUÍDA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA,
ADEMAIS, NÃO HÁ O QUE SE FALAR NA INCLUSÃO DA DENUNCIADA
LOZALIZA (FL. 329), POR SE TRATAR DA MESMA EMPRESA JÁ
CONSTANTE DA INICIAL, BEM COMO PELO FATO DA MESMA JÁ TER
APRESENTADO SUA PEÇA CONTESTATÓRIA (FLS. 183/20). NO MAIS,
PARA EVITAR QUALQUER NULIDADE OU CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA, DEVOLVO À REQUERIDA AUTO LOCADORA CUIABÁ LTDA., OS
PRAZOS PERDIDOS EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DA MESMA NO PÓLO
PASSIVO, E DETERMINO QUE SEJA FEITA CONFERÊNCIA NO CADASTRO
DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, PARA CERTIFICAÇÃO DE QUE OS
NOMES CONSTARÃO DAS NOVAS PUBLICAÇÕES. ASSIM, A PARTE
REQUERIDA DEVERÁ SER INTIMADA TAMBÉM DO LAUDO PERICIAL
APRESENTADO, DEVENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.INTIMEM-SE AS PARTES. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
REQUERIDO(A): IMPLEMENTOS AGRICOLAS JAN S/A
INTIMAÇÃO: DR. SILVANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB/MT 6280-B)
DO TEOR DO R.DESPACHO DE FL. 35, BEM COMO PARA COMPARECER À
Disponibilizado - 16/6/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
3ª Vara Cível
Página 101 de 176
Intimação
TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ
ESCRIVÃO(Ã): MARLENE DIAS SOARES DA SILVA
EXPEDIENTE:2010/39
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
55448 - 2006 \ 144.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: ITAMAR FRANCISCONE FILHO
ADVOGADO: ANIBAL FELICIO GARCIA NETO
ADVOGADO: SERGIO WALDINAH PAGANOTTO DE PAIVA
REQUERIDO(A): AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SERRA LTDA
ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON
ADVOGADO: MARCELA LEÃO SOARES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA CIÊNCIA DO
TEOR DA DECISÃO DE FLS. 84/85, PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DEFIRO
O REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
EM DEPÓSITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº
911/69, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.071/74. EFETUEM-SE AS
NECESSÁRIAS
ANOTAÇÕES,
INCLUSIVE
NO
DISTRIBUIDOR,
E
RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO E REGISTROS CARTORÁRIOS. CITE-SE O
DEVEDOR, NA FORMA DO ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
PARA, EM 05 DIAS: A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU
CONSIGNAR O VALOR DO DÉBITO; B) CONTESTAR AÇÃO (CPC, ART.
902, II). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS
COMO
VERDADEIROS
OS
FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). DEFIRO OS
BENEFÍCIOS DO ART. 172, E §§, DO CPC. PROVIDENCIE-SE CÓPIA DA
CERTIDÃO DE FL. 72, EIS QUE COM O TEMPO AQUELE CONTEÚDO PODE
DESAPARECER EM RAZÃO DO PAPEL FAX. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
56765 - 2006 \ 211.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
REQUERIDO(A): DIAS CAVALHEIRO & CIA LTDA ME
REQUERIDO(A): ODACIR JOSÉ DIAS CAVALHEIRO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA INDICAR
ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS (ART. 421, § 1º DO
CPC NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS), E QUE OS MESMOS DEVERÃO
APRESENTAR PARECERES NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, APÓS A
APRESENTAÇÃO DO LAUDO DO PERITO OFICIAL, INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO (ART. 433, § ÚNICO DO CPC), BEM COMO ACERCA DO
TEOR DA DECISÃO DE FLS. 243/244, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS
ETC. EM SANEADOR, VERIFICA-SE QUE, O EMBARGADO OFERTOU
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PEDIDO, FLS.
175/176. DA LEITURA DOS EMBARGOS, VEEM-SE CLARAMENTE
PEDIDOS, TANTO DO TÓPICO III, NOMINADO COMO CONCLUSÕES, BEM
COMO, NO TÓPICO NOMINADO "PEDIDOS". ASSIM, NÃO MERECE,
PROSPERAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, RAZÃO PELA QUAL
AFASTO-A. DECIDIDA A PRELIMINAR NESTE MOMENTO, SE CONSTATA
QUE, NÃO HÁ PEDIDO DE NULIDADES QUE ENSEJE EM PROVIMENTO DE
URGÊNCIA, NEM MESMO O FEITO COMPORTA JULGAMENTO NO ESTADO
EM SE ENCONTRA. CONFIRO QUE AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E BEM
REPRESENTADAS. DECLARO O FEITO SANEADO. FIXO COMO PONTO
Disponibilizado - 16/6/2010
CONTROVERTIDO (ART. 331, §2, PRIMEIRA PARTE DO CPC) A
DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PARA TANTO, OBSERVAM-SE
QUE, OS EMBARGANTES ALEGAM TER QUITADO A DÍVIDA COBRADA
NA INICIAL, AFIRMANDO, INCLUSIVE SER CREDOR DOS EMBARGADOS,
APRESENTANDO CÁLCULOS, OS QUAIS FORAM IMPUGNADOS PELO
EMBARGADO. E, AINDA, POR SE TRATAR DE CONTRATO EM QUE O
DÉBITO SE APURA POR CONTA CORRENTE, NECESSÁRIO SE FAZ A
APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO, ATRAVÉS PERÍCIA CONTÁBIL, NOS
TERMOS DO PEDIDO DE FL. 88. ASSIM, DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS
CONSISTENTES NA PROVA PERICIAL (PEDIDO DOS EMBARGANTES, FL.
88) E JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. INDEFIRO DEPOIMENTO
PESSOAL DAS PARTES, EIS QUE A PROVA É EMINENTEMENTE
DOCUMENTAL. DESIGNO PARA EXERCER O CARGO DE PERITO DO JUÍZO
ADI LUIZ BECKER, CONTABILISTA, SITO A RUA ANTÔNIO JOSÉ DA
SILVA, 830, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA/MT, TELEFONE 3326-1958.
INFORMO AO EXPERT QUE, NOS CÁLCULOS DEVERÃO INCIDIR PARA O
CASO DE USO DO LIMITE DE CONTA, SOMENTE JUROS DE MORA NO
PATAMAR DE 12% AO ANO DE FORMA SIMPLES, CONFORME AFIRMA A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA EXORDIAL, FL. 3. INTIME-SE PARA QUE, O
DIGNO EXPERT FORMULE PROPOSTA DE HONORÁRIOS, DEVENDO,
APÓS, DAR-SE VISTA AOS EMBARGANTES PARA SE MANIFESTAREM
ACERCA DE TAL PROPOSTA (ART. 33 DO CPC). DESNECESSÁRIO O
TERMO DE COMPROMISSO NOS TERMOS DO ART. 422 DO CPC, MAS O
EXPERT DEVERÁ MOTIVAR SUA ESCUSA, SE FOR O CASO (ART. 423 DO
CPC). INTIMEM-SE OS INTERESSADOS, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS
INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS (ART. 421,
§1 DO CPC), SOB PENA DE PRECLUSÃO. FIXO O PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, APÓS O ACEITE DO ENCARGO, PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO
(ART. 421 DO CPC). FAÇAM-SE CONSTAR AS OBSERVAÇÕES DO ART.
431-A E 432 DO CPC. NA COMUNICAÇÃO DEVERÁ CONSTAR TAMBÉM, A
ADVERTÊNCIA DE QUE OS ASSISTENTES TÉCNICOS DEVERÃO
APRESENTAR PARECERES NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS, APÓS A
APRESENTAÇÃO DO LAUDO DO PERITO OFICIAL, INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO (ART. 433, § ÚNICO DO CPC). INTIME-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
112735 - 2009 \ 134.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE
EMBARGANTE: MARILDA DE FATIMA PARENTE DE SÁ BARRETO
EMBARGANTE: JOÃO PARENTE DE SÁ BARRETO
EMBARGANTE: TEREZINHA DE JESUS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
EMBARGADO(A): HARRI PSCHEIDT
ADVOGADO: NELIR FÁTIMA JACOBOWSKI GEIER
ADVOGADO: TASSIA DE AZEVEDO BORGES TORRES
DE
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA CONHECIMENTO
ACERCA DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 117, A SEGUIR TRANSCRITA:
"VISTOS ETC. EM SANEADOR, FLS. 72/74, FOI DECRETADA A REVELIA
DO EMBARGADO, VISTO QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO VIA DJE, DEIXOU
TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA APRESENTAR RESPOSTA,
CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 71 E 106. ÀS FLS. 75 E 105 FORAM
REDESIGNADAS AS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. O EMBARGADO, ÀS
FLS. 76/103, APRESENTOU CÓPIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. O
EMBARGADO
APRESENTA
ÀS
FLS.
111/116,
REQUERIMENTOS
DIVERSOS VISANDO A SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA E A REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS. É O SUCINTO RELATO DAS PENDÊNCIAS. DECIDO. COM
RELAÇÃO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO SANEADORA,
FL. 72, EM SEDE DE RETRATAÇÃO, VERIFICA-SE QUE, HOUVE
VALIDAMENTE A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA QUE, REPRESENTOU O
EXEQÜENTE NOS AUTOS PRINCIPAIS, DRA. LIDIANE FORCELINI,
CONFORME CERTIFICADO À FL.106, RAZÃO PELA QUAL MANTENHO A
DECISÃO OBJURGADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGUARDE-SE PEDIDO DE INFORMAÇÕES E, OFICIE-SE PRESTANDO-AS.
NO TOCANTE AO PEDIDO DE FLS. 111/116, INDEFIRO, POR ORA A
SUSPENSÃO DA ALUDIDA AUDIÊNCIA, DEVENDO O EMBARGANTE,
SOBRE TAIS PEDIDOS, SE MANIFESTAR EM 10 DIAS. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 102 de 176
5ª Vara Cível
Intimação
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):TATIANE COLOMBO
ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE:2010/151
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
62234 - 2007 \ 551.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A
ADVOGADO: JEANE KARLA RIBEIRO
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO: ABIDIAS JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): CLAUZIO JOSE FRARE
EXECUTADOS(AS): LUZIA HOFFMAN
ADVOGADO: PEDRO VICENTE LEON
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ABAIXO
TRANSCRITO:NOS
TERMOS
DA
LEGISLAÇÃO
VIGENTE
E
DO
PROVIMENTO
Nº.
56/07-CGJ,
IMPULSIONO
OS
AUTOS
PARA
ENCAMINHAR AO SETOR DE IMPRENSA NO SENTIDO DE INTIMAR A
PARTE
AUTORA
PARA
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ORIUNDOS DA RECEITA
FEDERAL, QUE ENCONTRAM- ARQUIVADOS EM PASTA CONFIDENCIAL.
55170 - 2007 \ 1425.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A
ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO: ABIDIAS JOSÉ DE SOUZA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): MARIA DONIZETH GONÇALVES ME
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ABAIXO
TRANSCRITO:NOS
TERMOS
DA
LEGISLAÇÃO
VIGENTE
E
DO
PROVIMENTO
Nº.
56/07-CGJ,
IMPULSIONO
OS
AUTOS
PARA
ENCAMINHAR AO SETOR DE IMPRENSA NO SENTIDO DE INTIMAR A
PARTE
AUTORA
PARA
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ORIUNDOS DA RECEITA
FEDERAL, QUE ENCONTRAM- ARQUIVADOS EM PASTA CONFIDENCIAL.
13569 - 2007 \ 441.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): MARIO CARNIEL
ADVOGADO: EDUARDO FACCIN
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ABAIXO
TRANSCRITO:NOS
TERMOS
DA
LEGISLAÇÃO
VIGENTE
E
DO
PROVIMENTO
Nº.
56/07-CGJ,
IMPULSIONO
OS
AUTOS
PARA
ENCAMINHAR AO SETOR DE IMPRENSA NO SENTIDO DE INTIMAR A
PARTE
AUTORA
PARA
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ORIUNDOS DA RECEITA
FEDERAL, QUE ENCONTRAM- ARQUIVADOS EM PASTA CONFIDENCIAL.
4325 - 2007 \ 787.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: WILSON DALTO
ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA MISSIO
ADVOGADO: SAMUEL FRANCISCO
ADVOGADO: CLEONICE ALVES DE BRITO CORREA
Disponibilizado - 16/6/2010
DEVEDOR(A): MARCHANI AGROPECUÁRIA LTDA
DEVEDOR(A): CARMEM BEATRIZ JAHN LOCKS
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ABAIXO
TRANSCRITO:NOS
TERMOS
DA
LEGISLAÇÃO
VIGENTE
E
DO
PROVIMENTO
Nº.
56/07-CGJ,
IMPULSIONO
OS
AUTOS
PARA
ENCAMINHAR AO SETOR DE IMPRENSA NO SENTIDO DE INTIMAR A
PARTE
AUTORA
PARA
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ORIUNDOS DA RECEITA
FEDERAL, QUE ENCONTRAM- ARQUIVADOS EM PASTA CONFIDENCIAL.
2474 - 2007 \ 554.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): ARMANDO VERONESE
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
DEVEDOR(A): JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELIAS ALVES FERRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ABAIXO
TRANSCRITO:NOS
TERMOS
DA
LEGISLAÇÃO
VIGENTE
E
DO
PROVIMENTO
Nº.
56/07-CGJ,
IMPULSIONO
OS
AUTOS
PARA
ENCAMINHAR AO SETOR DE IMPRENSA NO SENTIDO DE INTIMAR A
PARTE
AUTORA
PARA
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS ORIUNDOS DA RECEITA
FEDERAL, QUE ENCONTRAM- ARQUIVADOS EM PASTA CONFIDENCIAL.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA
31052 - 2007 \ 828.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SANTOS
ADVOGADO: RAFAEL SOARES MARTINAZZO
EXECUTADOS(AS):
SENIOR
GRUPO
EMPRESARIAL
LTDA-SUPERMERCADO REAL
ADVOGADO: MARCUS PETRÔNIO DE SOUZA DIAS
ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA
DRA STELLA HAIDAR ARBID, PARA FINS DE COMPARECER PERANTE
ESTE JUIZO PARA FINS DE ASSINAR A PETIÇÃO ACOSTADA AS FLS.
154-166, TENDO EM VISTA QUE A MESMA VEIO SEM ASSINAR.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE
123339 - 2010 \ 217.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: MARCOS HENRIQUE BUBICZ
ADVOGADO: ROGERIO TADEU BORSARI
EMBARGADO(A): FIDELIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS
ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE PARA
MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA
PARTE EMBARGADA NO PRAZO LEGAL.
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
EXPEDIENTE:2010/200
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 103 de 176
13237 - 2006 \ 34. Nr: 175-41.2006.811.0021
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MECANAUTO LTDA ME
ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES
REQUERIDO(A): JEAN CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PARAISO MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
LTDA
REQUERIDO(A): LUIS CESAR PRIORI
ADVOGADO: MARCELO MAIA DE ASSIS
ADVOGADO: FABIO FERNANDES FAGUNDES
INTIMAÇÃO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES - OAB/MT: 11606-A
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 13,40 (TREZE REAIS E
QUARENTA CENTAVOS), CONFORME PORTARIA DESTE JUÍZO Nº
11/2001, DE 16/04/2001, ACRESCIDO DO VALOR DE R$ 1,50 (UM REAL E
CINQUENTA CENTAVOS) REFERENTE À TARIFA DE TRANSFERÊNCIA DO
VALOR DA DILIGÊNCIA DA CONTA DA DIRETORIA DO FORO PARA A
CONTA CORRENTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME PORTARIA
DESTE JUÍZO Nº 26/2008 DE 23/04/2008, TOTALIZANDO O VALOR DE R$
14,90 (QUATORZE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO
DO MANDADO DE INTIMAÇÃO NESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE DEPÓSITO
IDENTIFICADO EM CONTA DESTE JUÍZO - BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 1317-X - CONTA 55555-X, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE
CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O CÓDIGO IDENTIFICADOR DO PROCESSO CÓD. 13237 - E ENCAMINHAR O COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA
VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS
DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, INFORMANDO, PARA TANTO, O Nº DO CNPJ
DO FÓRUM DE ÁGUA BOA - MT - CNPJ Nº 00140862/0001-10.
INTIMAÇÃO DOS CURADORES ESPECIAIS
EXPEDIENTE:2010/200
26969 - 2009 \ 29. Nr: 1417-30.2009.811.0021
AÇÃO:
GUARDA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: LINDERCI VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): WEBERSON TAVARES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): RAQUEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO
INTIMAÇÃO: RICARDO ZANCANARO - OAB: 8739-A MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO
DE FLS. 61 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
NOS AUTOS PARA O DIA 23/07/2010, ÀS 16:15 HORAS(MT), A SE
REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 26969. VISTOS, AS PARTES SÃO
LEGÍTIMAS E ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, DE FORMA QUE,
NÃO HAVENDO PRELIMINARES E IRREGULARIDADES A SANAR,
DECLARO O PROCESSO SANEADO. POR CONSEGUINTE, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE JULHO DE
2010, ÀS 16:15 HORAS, DEVENDO AS PARTES SEREM INTIMADAS PARA
PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL (ART. 342 E SEGUINTES DO CPC),
DEVENDO TRAZEREM CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE
OUVIR INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, ATENTANDO-SE OS
DOUTOS PROCURADORES PARA A REGRA DO ART. 407 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 10 DE JUNHO DE 2010.
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2010/200
22818 - 2008 \ 308. Nr: 2165-96.2008.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): SILMARA CONCEIÇÃO DA COSTA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): GEIME NUNES BARBOSA
INTIMAÇÃO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA (OAB/MT: 11.954-B)
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO
DE FLS. 41 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
Disponibilizado - 16/6/2010
NOS AUTOS PARA O DIA 23/07/2010, ÀS 17:15 HORAS(MT), A SE
REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 22818. VISTOS, CITADO VIA EDITAL,
O REQUERIDO MANTEVE-SE INERTE, LHE TENDO SIDO NOMEADO
CURADOR ESPECIAL, CUJA MANIFESTAÇÃO CONSTA ÀS FLS. 40.
DESSA FORMA, COM BASE NA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO O PROCESSO SANEADO
E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23
DE JULHO DE 2010, ÀS 17:15 HORAS, DEVENDO A REPRESENTANTE
LEGAL DA PARTE AUTORA SER INTIMADA PESSOALMENTE PARA
COMPARECER EM JUÍZO A FIM DE PRESTAR DEPOIMENTO, DEVENDO
TRAZER CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 08
DE JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES
EXPEDIENTE:2010/200
13237 - 2006 \ 34. Nr: 175-41.2006.811.0021
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MECANAUTO LTDA ME
ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA BORGES
REQUERIDO(A): JEAN CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): PARAISO MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
LTDA
REQUERIDO(A): LUIS CESAR PRIORI
ADVOGADO: MARCELO MAIA DE ASSIS
ADVOGADO: FABIO FERNANDES FAGUNDES
INTIMAÇÃO:
LEONARDO OLIVEIRA BORGES - OAB/MT: 11606-A E
MARCELO MAIA DE ASSIS - OAB/GO: 19118
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 77,
ABAIXO TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 13237. VISTOS, COM FUNDAMENTO
NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESIGNO AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 27 DE JULHO DE 2010, ÀS 12:00 HORAS (MT),
DEVENDO AS PARTES SER INTIMADAS A COMPARECER, PODENDO,
PORÉM, FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO,
DESDE QUE DETENHA ESTE PODERES PARA TRANSIGIR. CASO NÃO
SEJA OBTIDA A CONCILIAÇÃO, PASSAR-SE-Á À FASE SANEADORA DO
FEITO, CONFORME PREVÊ O ART. 331, PARÁGRAFO 2º, DA LEI
ADJETIVA CIVIL. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 09 DE JUNHO DE 2010.
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2010/202
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
454 - 2005 \ 70. Nr: 2499-38.2005.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS(AS): CAMARGO SOARES S /A
ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:TARCÍSIO
CARDOSO
TONHÁ(OAB:3573/MT) - ENDEREÇO: AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 365,
BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 142/143.
DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A
EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DEVENDO SER LIBERADAS TODAS AS PENHORAS
REALIZADAS.
TRANSITADA
EM
JULGADO,
CERTIFIQUE-SE
E
ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE
ESTILO. CUSTAS PELO EXECUTADO. P. R. I. C. ÁGUA BOA-MT, 10 DE
JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2010/201
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO/PARTE REQUERENTE/AUDIÊNCIA
30148 - 2009 \ 580. Nr: 4587-10.2009.811.0021
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 104 de 176
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA RIBEIRO LUZINETE
ADVOGADO: FABRICIO GONÇALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: FABRICIO GONÇALVES - OAB/MT: 8.625-A
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO
DE FLS. 39/40 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 22/07/2010, ÀS 17:30 HORAS(MT),
A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL.
DECISÃO/DESPACHO: "[...] ANTE O EXPOSTO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE JULHO DE 2010, ÀS
17:30 HORAS (MT), DEVENDO A PARTE AUTORA SER INTIMADA PARA
PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL (ART. 342 E SEGUINTES DO CPC),
CUMPRINDO AO SR. ESCRIVÃO INTIMAR AINDA AS TESTEMUNHAS
TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS (ART. 407 DO CPC). EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. ÁGUA BOA-MT, 09 DE JUNHO DE 2010. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO/PARTE REQUERENTE/AUDIÊNCIA
EXPEDIENTE:2010/203
27158 - 2009 \ 173. Nr: 1607-90.2009.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: R. M. DA S.
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
REQUERIDO(A): J. N. DOS S.
REQUERIDO(A): W. F. N.
REQUERIDO(A): F. F. N.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: SELSO LOPES DE CARVALHO - OAB-MT 3556-B
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO
DE FLS. 43 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
NOS AUTOS PARA O DIA 20/08/2010, ÀS 11:30 HORAS(MT), A SE
REALIZAR NO POSTO DE ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL EM
COCALINHO-MT.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 27158. VISTOS, DEVIDAMENTE
CITADOS, A PARTE REQUERIDA NÃO APRESENTOU CONTESTAÇÃO,
TENDO O REQUERIDO FERNANDO RECONHECIDO O PEDIDO. ASSIM, NÃO
HAVENDO PRELIMINARES E IRREGULARIDADES A SANAR, DECLARO O
PROCESSO SANEADO E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 11:30 HORAS
(MT). RESSALTO QUE A PARTE AUTORA DEVERÁ SER INTIMADA
PESSOALMENTE PARA COMPARECER EM JUÍZO A FIM DE PRESTAR
DEPOIMENTO, DEVENDO TRAZER CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE
PRETENDE
OUVIR
INDEPENDENTEMENTE
DE
INTIMAÇÃO,
RESPEITANDO-SE O PRAZO DO ART. 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. RESSALTO QUE A AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA SERÁ
REALIZADA NO POSTO DE ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL EM
COCALINHO-MT VISANDO EVITAR O DESLOCAMENTO DA PARTE
AUTORA E DE SUAS TESTEMUNHAS ATÉ A SEDE DA COMARCA.
INTIME-SE E CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 11 DE JUNHO DE 2010.
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2010/203
28128 - 2009 \ 297. Nr: 2570-98.2009.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANA LUCIA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): EMERSON MOURA
ADVOGADO: FLODOBERTO FAGUNDES MOIA
INTIMAÇÃO: FLODOBERTO FAGUNDES MOIA - OAB: SP 102.446
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO
DE FLS. 36 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
NOS AUTOS PARA O DIA 20/08/2010, ÀS 15:15 HORAS(MT), A SE
REALIZAR NO POSTO DE ANTEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL EM
COCALINHO-MT.
Disponibilizado - 16/6/2010
DECISÃO/DESPACHO:
"AUTOS
Nº:
28128.
VISTOS,
CITADO
PESSOALMENTE (FLS. 32), O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO
ÀS FLS. 21/28, ALEGANDO PRELIMINARMENTE A INÉPCIA DA INICIAL.
COM RELAÇÃO A PRELIMINAR ARGÜIDA, RESSALTO QUE A MESMA SE
CONFUNDE COM O MÉRITO, RAZÃO PELA QUAL SERÁ APRECIADA POR
OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PORTANTO, SENDO AS
PARTES LEGÍTIMAS E ESTANDO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS EM
JUÍZO, DECLARO O PROCESSO SANEADO. POR CONSEGUINTE, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20 DE AGOSTO
DE 2010, ÀS 15:15 HORAS (HORÁRIO MT). RESSALTO QUE AS PARTES
DEVERÃO SER INTIMADAS PESSOALMENTE PARA COMPARECEREM EM
JUÍZO A FIM DE PRESTAREM DEPOIMENTO, DEVENDO TRAZER CONSIGO
AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO, RESPEITANDO-SE O PRAZO DO ART. 407 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RESSALTO AINDA QUE A AUDIÊNCIA ACIMA
DESIGNADA SERÁ REALIZADA NO POSTO DE ATENDIMENTO DO
JUIZADO
ESPECIAL
EM
COCALINHO-MT
VISANDO
EVITAR
O
DESLOCAMENTO DA PARTE AUTORA E DE SUAS TESTEMUNHAS ATÉ A
SEDE DA COMARCA. INTIME-SE E CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 08 DE
JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2010/204
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO/PARTE REQUERENTE/AUDIÊNCIA
30182 - 2009 \ 584. Nr: 4641-73.2009.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOVINA ALVES RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO: FABRICIO GONÇALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: FABRICIO GONÇALVES - OAB/MT: 8.625-A
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DO R. DESPACHO
DE FLS. 36/38 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 20/08/2010, ÀS 11:45 HORAS(MT),
A SE REALIZAR NO POSTO DE ANTEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL EM
COCALINHO-MT.
DECISÃO/DESPACHO: "[...] ANTE O EXPOSTO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20 DE AGOSTO DE 2010, ÀS
11:45 HORAS (MT), DEVENDO A PARTE AUTORA SER INTIMADA PARA
PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL (ART. 342 E SEGUINTES DO CPC),
CUMPRINDO AO SR. ESCRIVÃO INTIMAR AINDA AS TESTEMUNHAS
TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS (ART. 407 DO CPC). RESSALTO QUE A
AUDIÊNCIA ACIMA DESIGNADA SERÁ REALIZADA NO POSTO DE
ATENDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL EM COCALINHO-MT VISANDO
EVITAR O DESLOCAMENTO DA PARTE AUTORA E DE SUAS
TESTEMUNHAS ATÉ A SEDE DA COMARCA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
ÁGUA BOA-MT, 10 DE JUNHO DE 2010. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
JUIZ DE DIREITO."
2ª Vara
Intimação
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2010/47
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA
29969 - 2009 \ 553. Nr: 4401-84.2009.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)
REQUERENTE E REQUERIDA, DE QUE FOI PROFERIDO(A) DECISÃO NOS
AUTOS DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O(S)
ADVOGADO(S) COMPARECER(EM) E PROVIDENCIAR(EM) O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 105 de 176
COMPARECIMENTO DE SEU(S) CLIENTE(S) NA REFERIDA AUDIÊNCIA QUE
SE REALIZARÁ NO DIA 25 DE JUNHO DE 2010, ÀS 17:00 HORAS(MT), NA
SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DO FÓRUM DESTA COMARCA DE
ÁGUA BOA-MT.
26632 - 2009 \ 6. Nr: 1098-62.2009.811.0021
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DÁRIO RODRIGUES SALAZAR
ADVOGADO: GUILHERMO RAMÃO SALAZAR
REQUERIDO(A): MARGOT MARIA LUVISON
ADVOGADO: WILSON JACOB
FINALIDADE:
A
INTIMAÇÃO
DO
ADVOGADO
DAS
PARTES
REQUERENTES E REQUERIDAS, DO TEOR DA DECISÃO DE FLS. DO TEOR
DO DESPACHO DE FLS. 142 A SEGUIR TRANSCRITO, BEM COMO DE QUE
O TEOR DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS PELA 5ª CÂMARA CÍVEL
DO TJ/MT FOI O SEGUINTE:
ACÓRDÃO: "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, DECISÃO UNÂNIME"
DESPACHO:VISTOS. I - INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE O RESPECTIVO
ACÓRDÃO.
II - EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS (PROCESSOS Nº 6/2009,
7/2009 E 1384-74/2008) AO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS, PROCEDENDO-SE
ÀS BAIXAS PERTINENTES.
III - CUMPRA-SE.
28047 - 2009 \ 310. Nr: 2494-74.2009.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
REQUERENTE: JANE CRISTINA FRIEDRICHS TONHÁ
RECONVINTE: MOTOGARÇAS COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO: PAULO EMILIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
ADVOGADO: TARCISIO CARDOSO TONHÁ
REQUERIDO(A): MOTOGARÇAS COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RECONVINDO: MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
RECONVINDO: JANE CRISTINA FRIEDRICHS TONHÁ
ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)
REQUERENTE E REQUERIDA, DE QUE FOI PROFERIDO(A) DECISÃO DE
FLS. 577, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO TRANSCRITO, NOS AUTOS
DESIGNANDO
AUDIÊNCIA
DE
PRELIMINAR,
DEVENDO
O(S)
ADVOGADO(S)
COMPARECER(EM)
E
PROVIDENCIAR(EM)
O
COMPARECIMENTO DE SEU(S) CLIENTE(S) NA REFERIDA AUDIÊNCIA QUE
SE REALIZARÁ NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS(MT),
NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DO FÓRUM DESTA COMARCA DE
ÁGUA BOA-MT.
DECISÃO: "VISTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 15 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS (MT), DEVENDO AS PARTES SER
INTIMADAS
A
COMPARECER,
PODENDO,
PORÉM,
FAZER-SE
REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, DESDE QUE DETENHA
ESTE PODERES PARA TRANSIGIR. CASO NÃO SEJA OBTIDA A
CONCILIAÇÃO, PASSAR-SE-Á À FASE SANEADORA DO FEITO,
CONFORME PREVÊ O ART. 331, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ADJETIVA CIVIL.
CUMPRA-SE. ÁGUA BOA, 01 DE JUNHO DE 2010. MARCOS TERENCIO
AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO."
23569 - 2008 \ 407. Nr: 2881-26.2008.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NEUSA DE LIMA
ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO RODRIGUEZ
REQUERIDO(A): MIGUEL ANGELO REBELATTO - ME
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
Disponibilizado - 16/6/2010
ADVOGADO: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
ADVOGADO: ANA LIDIA ALVES DE SOUZA
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)
REQUERENTE E REQUERIDO, DE QUE FOI PROFERIDO(A) DECISÃO NOS
AUTOS DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O(S)
ADVOGADO(S)
COMPARECER(EM)
E
PROVIDENCIAR(EM)
O
COMPARECIMENTO DE SEU(S) CLIENTE(S) NA REFERIDA AUDIÊNCIA QUE
SE REALIZARÁ NO DIA 25 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS(MT), NA
SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DO FÓRUM DESTA COMARCA DE
ÁGUA BOA-MT.
30926 - 2009 \ 686. Nr: 5358-85.2009.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DOMINGOS MARTINS DA SILVA
ADVOGADO: RAFAEL BERALDO BARROS
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
FINALIDADE:
A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)
REQUERENTE E REQUERIDA, DE QUE FOI PROFERIDO(A) DECISÃO NOS
AUTOS DESIGNANDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO O(S)
ADVOGADO(S)
COMPARECER(EM)
E
PROVIDENCIAR(EM)
O
COMPARECIMENTO
DE
SEU(S)
CLIENTE(S)
E
EVENTUAL(IS)
TESTEMUNHA(S) DESDE QUE ARROLADA(S) TEMPESTIVAMENTE,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NA REFERIDA AUDIÊNCIA QUE SE
REALIZARÁ NO DIA 25 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS(MT), NA
SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DO FÓRUM DESTA COMARCA DE
ÁGUA BOA-MT.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
14819 - 2006 \ 301. Nr: 1748-17.2006.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE,
PARA QUE COMPAREÇA E PROVIDENCIE O COMPARECIMENTO DE SEU
CLIENTE, PERANTE ESTA SERVENTIA, PARA RETIRADA DOS ALVARÁS
DE LEVANTAMENTO BANCARIO.
31193 - 2010 \ 14. Nr: 192-38.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NELSON JONCELINO ZMIJESKI
ADVOGADO: RAFAEL BERALDO BARROS
REQUERIDO(A): BANCO ITAULEASING S.A.
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S)
REQUERENTE, DE QUE FOI PROFERIDO(A) DECISÃO NOS AUTOS
DESIGNANDO
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO,
DEVENDO
O(S)
ADVOGADO(S)
COMPARECER(EM)
E
PROVIDENCIAR(EM)
O
COMPARECIMENTO DE SEU(S) CLIENTE(S) NA REFERIDA AUDIÊNCIA QUE
SE REALIZARÁ NO DIA 25 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS(MT), NA
SALA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA DO FÓRUM DESTA COMARCA DE
ÁGUA BOA-MT.
Cod.Proc.: 33008 Nr: 2015-47.2010.811.0021
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADELAR JOSÉ SCHAEDLER
ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO
INTERDITADO: TERESINHA SCHAEDLERR
ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO
FINALIDADE 1: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 106 de 176
DECISÃO DE FLS. 28, QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00
HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE MATO GROSSO).
FINALIDADE 2: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
COMPARECER, JUNTAMENTE COM O SEU CLIENTE, AO BALCÃO DA
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE ÁGUA BOA, PARA
ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA.
DECISÃO: "VISTOS. DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA DA
INTERDITANDA AO SEU CÔNJUGE, SR. ADELAR JOSÉ SCHAEDLER,
DETERMINANDO QUE SEJA LAVRADO O RESPECTIVO TERMO DE
COMPROMISSO,
FICANDO
AUTORIZADO,
PROVISORIAMENTE,
A
REALIZAR OS ATOS NECESSÁRIOS PARA GERIR E ADMINISTRAR OS
BENS DA INTERDITANDA TERESINHA SCHAEDLER, INCLUSIVE PARA FINS
DE RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS A QUE FAZ JUS JUNTO AO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, FICANDO O
CURADOR NOMEADO FIEL DEPOSITÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS E
TAMBÉM OBRIGADO À PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANDO INSTADO
PARA TANTO, OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, O DISPOSTO NO ART. 919
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITE-SE A INTERDITANDA PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE SEU INTERROGATÓRIO, CUJA DATA
ASSINALO
DIA
29 DE
JUNHO
DE
2010,
ÀS
16:00 HORAS,
CIENTIFICANDO-A DE QUE PODERÁ, QUERENDO, IMPUGNAR O PEDIDO,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADO DA REFERIDA AUDIÊNCIA,
SENDO LHE AINDA FACULTADO CONSTITUIR ADVOGADO (CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, ARTS. 1.181 E 1.182). CIÊNCIA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. INTIMEM-SE. ÁGUA BOA - MT, 09 DE SETEMBRO DE 2010.
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO."
14804 - 2006 \ 298. Nr: 1758-61.2006.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TEREZINHA DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE,
PARA QUE COMPAREÇA E PROVIDENCIE O COMPARECIMENTO DE SEU
CLIENTE, PERANTE ESTA SERVENTIA, PARA RETIRADA DOS ALVARÁS
DE LEVANTAMENTO BANCARIO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
20523 - 2008 \ 16. Nr: 3567-52.2007.811.0021
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILELA
RÉU(S): SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU(S): MARCELO LUIZ DE FREITAS
ADVOGADO: JEFFERSON DE PAULA COUTINHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE ACUSADA DE QUE
FOI INDEFERIDO O PEDIDO PARA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA JÁ
MARCADA PARA O DIA 16 DE JUNHO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS (MT), E
DEFERIDA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, BEM COMO PARA
INTERROGATÓRIO DO RÉU, CONFORME DECISÃO DE FLS. 107, QUE
SEGUE ABAIXO TRANSCRITA:
DECISÃO: "VISTOS, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, BEM
COMO
PARA
O
INTERROGATÓRIO
DO
RÉU.
CONTUDO,
CONSIDERANDO-SE QUE A EXPEDIÇÃO DE TAIS CARTAS PRECATÓRIAS
EM NADA PREJUDICA O ANDAMENTO DO FEITO E REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM NESTA
COMARCA, INDEFIRO O PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO APRESENTADO A
FLS. 102/103. CUMPRA-SE, PROCEDENDO-SE AS EXPEDIÇÕES
NECESSÁRIAS."
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2010/47
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
Disponibilizado - 16/6/2010
Cod.Proc.: 32771 Nr: 1776-43.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO PAULA E SILVA LTDA
REQUERENTE: GILBERTO DO VAL DE PAULA E SILVA
REQUERENTE: SILVIA MARIA LIMA DE PAULA
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR LEOPOLDINO
REQUERIDO(A): PCS FOSFATOS DO BRASIL LTDA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE POR
TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) DE FLS. 100/101, A
SEGUIR TRANSCRITO.
DECISÃO:(...) TENHO QUE O PEDIDO DEVE SER INDEFERIDO.
COM EFEITO, OS REQUISITOS LEGAIS ÍNSITOS NO ARTIGO 273 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, A VEROSSIMILHANÇA E A
PROBABILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL NÃO FORAM DEMONSTRADOS
DE FORMA SATISFATÓRIA E SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO
PEDIDO FORMULADO.
EM QUE PESE OS DOUTOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA INICIAL É
CERTO QUE OS CRÉDITOS ABUSIVOS JÁ FORAM EXCLUÍDOS DA
REFERIDA EXECUÇÃO, SENDO CERTO QUE OS VALORES ATINENTES A
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA NO PRESENTE FEITO, NÃO
GUARDAM QUALQUER LIAME COM OS VALORES QUE PERMANECEM
SENDO COBRADOS NAQUELA EXECUÇÃO.
ASSIM, NÃO VERIFICO, NUMA PRIMEIRA ANÁLISE QUALQUER RELAÇÃO
DE PREJUDICIALIDADE ENTRE O PRESENTE FEITO E A REFERIDA
EXECUÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER VINCULAÇÃO ENTRE OS
EVENTUAIS RESULTADOS DA LIDE, SENDO CERTO QUE EVENTUAL
PROCEDÊNCIA DESTE FEITO, NÃO IMPLICA EM EXTINÇÃO OU
IMPROCEDÊNCIA DA REFERIDA EXECUÇÃO.
ASSIM, INEXISTINDO NOS AUTOS A PROVA INEQUÍVOCA NECESSÁRIA
AO JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA QUANTO A RELAÇÃO DE
PREJUDICIALIDADE ENTRE A COBRANÇA OBJETO DA EXECUÇÃO
433/2005 E ESTA DEMANDA INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA DE MÉRITO FORMULADO PELO AUTOR.
CITE-SE A RÉ PARA CONTESTAR ESTA AÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS E SOB PENA DE REVELIA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
ÁGUA BOA, 1 DE JUNHO DE 2010
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
JUIZ SUBSTITUTO
22162 - 2008 \ 187. Nr: 1511-12.2008.811.0021
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: MALDE SUILENE MAASS
ADVOGADO: RODRIGO OENNING
EMBARGADO(A): OLGUINEL CARVALHO REZENDE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) REQUERENTE, ATRAVÉS DE
SEUS ADVOGADOS, DO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO.
SENTENÇA: VISTOS. TRATA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIRO
PROPOSTO POR MALDE SUILENE MAAS EM FACE DE OLGUINEL
CARVALHO REZENDE, JÁ QUALIFICADOS NOS AUTOS, NA QUAL
PROCEDIDA A DISTRIBUIÇÃO FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA
EMBARGANTE PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS, TENDO SIDO
INTIMADO O PATRONO DESTA, QUE PERMANECEU INERTE.
ANTE A INÉRCIA, FOI PROCEDIDA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA
EMBARGANTE, PARA QUE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS PROCEDESSE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO, TODAVIA DECORREU O PRAZO SEM QUALQUER
MANIFESTAÇÃO (FLS. 52).
É O RELATÓRIO. DECIDO (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO
257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL,
APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I. C.
ÁGUA BOA, 18 DE MAIO DE 2010.
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 107 de 176
JUIZ DE DIREITO
21065 - 2008 \ 34. Nr: 445-94.2008.811.0021
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: OLGUINEL CARVALHO REZENDE
ADVOGADO: ANDERSON VALENTE ARAÚJO
REQUERIDO(A): FAMARE - FABRICA DE MÁQUINAS PARA RETIFICAR
LTDA
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE
PARA QUE COMPAREÇA, PERANTE ESTA SERVENTIA, NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS, PARA RETIRAR A CARTA (S) PRECATÓRIA (S)
EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, PARA PROVIDÊNCIAR
A SUA DISTRIBUIÇÃO JUNTO À (S) COMARCA (S) DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA-GO. FICANDO O ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO A
COMPROVAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A (S)
DISTRIBUIÇÃO (ÕES) DA MESMA JUNTO À (S) REFERIDA (S) COMARCA
(S), SOB PENA DESTE JUÍZO ENTENDER QUE HOUVE DESÍDIA DE SUA
PARTE.
EDITAL DE CITAÇÃO
Cod.Proc.: 31966 Nr: 966-68.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DONIZETE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): ALINE DE SOUZA SANTOS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30(TRINTA) DIAS
CITANDO(A, S): ALINE DE SOUZA SANTOS FILIAÇÃO: VALDIVINO
GOMES DOS SANTOS E DE NELMA GALDINA DE SOUZA, DATA DE
NASCIMENTO: 20/7/1988, BRASILEIRO(A), NATURAL DE GOIANIA-GO,
CONVIVENTE, DO LAR, ENDEREÇO: NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/3/2010
VALOR DA CAUSA: R$ 510,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
LITIGIOSO, AJUIZADA POR DONIZETE PEREIRA RODRIGUES, ACIMA
QUALIFICADO EM FACE DE ALINE DE SOUZA SANTOS, ACIMA
QUALIFICADA NA QUAL O REQUERENTE PLEITEIA A GUARDA DE SEUS
FILHOS MENORES, MATEUS DE SOUZA RODRIGUES E YASMIN DE
SOUZA RODRIGUES, ALEGANDO QUE É GENITOR DOS INFANTES, QUE
VIVEI EM UNIÃO ESTÁVEL COM A REQUERIDA ALINE POR TRÊS ANOS, E
POR DESENTENDIMENTO DO CASAL, AS PARTES SE SEPARARAM, QUE
A REQUERIDA FOI EMBORA PARA GOIÂNIA-GO, DEIXANDO OS MENORES
SOB OS CUIDADOS DO AUTOS HÁ MAIS DE DOIS MESES, ESTANDO A
REQUERIDA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO, RAZÃO PELA QUAL
PLEITEIA A PRESENTE AÇÃO.
DESPACHO: VISTOS. SATISFEITOS OS REQUISITOS DO ART. 282 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECEBO A PEÇA VESTIBULAR DE FLS.
08/12./ PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. / DEFIRO AO
REQUERENTE À GUARDA PROVISÓRIA DOS MENORES MATHEUS DE
SOUZA RODRIGUES E YASMIN DE SOUZA RODRIGUES, MEDIANTE
COMPROMISSO, FICANDO ADVERTIDO QUE A GUARDA PODERÁ SER
REVOGADA A QUALQUER TEMPO, CONFORME PREVÊ O ART. 35 DA LEI
N 8.069/90. / ASSINADO O TERMO DE COMPROMISSO, CITE-SE O
REQUERIDO POR EDITAL, ANOTANDO-SE NO EDITAL, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO SERÁ DE 15
(QUINZE) DIAS (CPC ART. 297), SOB PENA DE REVELIA./ EM NÃO
HAVENDO CONTESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, ABRA-SE
VISTA DOS AUTOS AO ILUSTRE ADVOGADO DR. THIAGO THOMA
Disponibilizado - 16/6/2010
MARTINS DE PAULA, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR
ESPECIAL (ART. 9º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). / CASO
A PARTE REQUERIDA ALEGUE EM DEFESA QUALQUER DAS MATÉRIAS
ENUMERADAS NO ART. 301 DO CPC, JUNTE DOCUMENTOS NOVOS AOS
AUTOS OU OPONHA ALGUM FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU
EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, DIGA ESTE EM 10 (DEZ) DIAS,
CONFORME PRECEITUAM OS ARTIGOS 326, 327 E 398 DO CÓDIGO DE
PROCESSO
CIVIL,
EXCETO
SE
A
CONTESTAÇÃO
FOR
INTEMPESTIVAMENTE
APRESENTADA.
/
DETERMINO
AINDA
A
REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL DO PRESENTE CASO, PELA
PSICÓLOGA DESTE FÓRUM NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. /
CUMPRA-SE. / ÁGUA BOA - MT, 26 DE MAIO DE 2010. MARCOS
TERENCIO AGOSTINHO PIRES JUIZ DE DIREITO
EU, NUGDA MARTINS DE ALMEIDA, DIGITEI.
ÁGUA BOA - MT, 10 DE JUNHO DE 2010.
IVANI MARIA SALAMONI
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
5039 - 2005 \ 127. Nr: 149-82.2002.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): LUIZ MARINO HAAS
ADVOGADO: FLORINDO PILHALARME
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA,
PARA QUE NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE
EMBARGOS, BEM COMO, PARA QUE SE MANIFETE SOBRE OS VALORES
BLOQUEADOS ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD(FLS.78/80) NO
MESMO PRAZO PRAZO DE 15 DIAS, CONFORME DECISÃO ABAIXO
TRANSCRITA:
DECISÃO:VISTOS, I - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE
OUTROS BENS PENHORÁVEIS PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
II - CASO AINDA NÃO TENHA SIDO ABERTA A OPORTUNIDADE PARA
APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS, INTIME-SE O EXECUTADO, PARA
TANTO.
III - INTIME-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS
VALORES BLOQUEADOS, NO PRAZO DE 15 DIAS. PERMANECENDO AS
PARTES EM SILÊNCIO OFICIE-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A
TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO PARA A CONTA ÚNICA,
TOMANDO-SE POR TERMO A PENHORA, FICANDO AUTORIZADO O
LEVANTAMENTO DOS VALORES PELO EXEQUENTE, CASO SEJA
CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE
EMBARGOS E DO PRAZO CONCEDIDO PARA A IMPUGNÇÃO DO
BLOQUEIO ON-LINE.
IV - PROCEDIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES PELO EXEQUENTE,
INTIME-SE O MESMO PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO
DÉBITO E PARA CUMPRIMENTO DO ITEM I DESTE DESPACHO.
V - APRESENTADOS EMBARGOS OU QUALQUER TIPO DE IMPUGNAÇÃO,
VOLTEM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES
19074 - 2007 \ 281. Nr: 2231-13.2007.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELIANA GOMES DE OLIVEIRA
INTERESSADO(A): LINDALVA GOMES SOARES
INTERESSADO(A): EDNA SOARES
INTERESSADO(A): ROSILENE SOARES
INTERESSADO(A): EDILSON SOARES
INTERESSADO(A): NOEMIA SOARES SILVA
INTERESSADO(A): SELMA SOARES SILVA
INTERESSADO(A): IOLANDA SOARES SILVA
INTERESSADO(A): ANTONIO CARLOS SOARES SILVA
INTERESSADO(A): MARIA DIVINA SOARES SILVA
INTERESSADO(A): MARGARETE SOARES SILVA
INTERESSADO(A): SELMI SOARES SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 108 de 176
INTERESSADO(A): JANAINA SOARES SILVA
ADVOGADO: ESCACELA CARNEIRO
ADVOGADO: JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
REQUERIDO(A): JUAREZ GOMES SOARES
REPRESENTANTE (REQUERIDO): MARIA DE LURDES DA SILVA GAMA
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DE AMBAS PARTES DE QUE
FOI DESIGNADO O DIA 28 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS
(HORÁRIO OFICIAL DE MATO GROSSO), PARA QUE A PARTE AUTORA,
SUA REPRESENTANTE, BEM COMO OS SUPOSTOS PAIS, EDILSON
SOARES
E
GILSON
SOARES
DA
SILVA
COMPAREÇAM
NO
LABORATÓRIO BIOGÊNESES, EM ÁGUA BOA/MT, PARA COLETA DE
MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, SENDO PERITA, A
DRA. ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES COSTA.
1854 - 2005 \ 154. Nr: 816-39.2000.811.0021
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ
ADVOGADO: VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): AGROPECUARIA MORADA DO SUL LTDA
EXECUTADOS(AS): ESPOLIO NEUSA ISABEL MALDANER
ADVOGADO: ELSO ELOI BODANESE
FINALIDADE 1: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE
PARA SE MANIFESTE SOBRE AS OBJEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADES
APRESENTADAS PELO EXECUTADO, NO PRAZO LEGAL.
FINALIDADE 2: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO, DR. ELSO
MODANESE (OAB/RS Nº 22.735), PETICIONÁRIO ÀS FLS. 186/193, PARA
QUE APRESENTE CÓPIAS DAS RESPECTIVAS PROCURAÇÕES, SOB PENA
DE REPUTAR-SE NÃO ESCRITAS AS PETIÇÕES.
JUIZ(A):MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
ESCRIVÃO(Ã):IVANI MARIA SALAMONI
EXPEDIENTE:2010/48
INTIMAÇÃO DE AMBAS AS PARTES
29801 - 2009 \ 529. Nr: 4253-73.2009.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ
EXECUTADOS(AS): BLAIR MENEGHINI
EXECUTADOS(AS): TEREZINHA DE FÁTIMA MENEGHINI
ADVOGADO: RAFAEL BERALDO BARROS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES REQUERENTES E
REQUERIDAS POR TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) DE
FLS. 57/58, A SEGUIR TRANSCRITO.
DESPACHO/DECISÃO: (...) É O NECESSÁRIO À ANÁLISE E DECISÃO.
COMO SABIDO, FIRMOU-SE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
SUSTENTANDO O CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM
AÇÃO DE EXECUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SEGURANÇA DO JUÍZO
E DO OFERECIMENTO DE EMBARGOS.
ENTRETANTO, MESMO QUANDO ADMITIDA A EXCEÇÃO, É PACÍFICO QUE
SEU CONTEÚDO DEVE CINGIR-SE ÀS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA,
COMO AQUELAS APONTADAS NO ARTIGO 618 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, ADMITINDO-SE, AINDA, ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO,
DECADÊNCIA OU OUTRAS NULIDADES ABSOLUTAS. NESSE SENTIDO O
SEGUINTE JULGADO ACERCA DA MATÉRIA, DEMONSTRANDO SER ESSE
O POSICIONAMENTO ADOTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA:(...)CONTUDO, ALÉM DE TER QUE SE RESTRINGIR A MATÉRIAS
DE ORDEM PÚBLICA, DEVE A EXCEÇÃO OPOSTA PRESCINDIR DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA QUE SEJA ADMITIDA. NESTE SENTIDO OS
SEGUINTES JULGADOS ACERCA DA MATÉRIA(...)
ASSIM, A ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DOS VALORES OBJETO DOS
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRA-JUDICIAIS QUE INSTRUÍRAM A PRESENTE
AÇÃO DECORREM DE CRÉDITOS DE SALDO DEVEDOR DA CONTA
CORRENTE DOS EXECUTADOS, SEM QUALQUER LIQUIDEZ E VICIADA.
AINDA, PELA COBRANÇA CAPITALIZADA DE JUROS E OUTRAS
PRÁTICAS ABUSIVAS DO EXEQÜENTE, É MATÉRIA QUE EXIGIRIA
Disponibilizado - 16/6/2010
DILAÇÃO PROBATÓRIA AO MENOS NO QUE TANGE A PROVA
DOCUMENTAL NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO TITULO
EXECUTIVO, FAZENDO-SE DE RIGOR O INDEFERIMENTO DE PLANO DO
PRESENTE INCIDENTE.
ANTE O EXPOSTO, REJEITO A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR EM SEUS ULTERIORES TERMOS.
CUMPRA-SE.
ÁGUA BOA-MT, 4 DE MAIO DE 2010
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
JUIZ DE DIREITO
31268 - 2010 \ 27. Nr: 267-77.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: GILBERTO FULANETTI
RECLAMANTE: ERICO ALVES BARRETO
ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
RECLAMADO: HADGINTON EUGENIO DA SILVA
RECLAMADO: OTACÍLIO CAMPOS GUIMARÃES
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES REQUERENTES E
REQUERIDAS POR TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) DE
FLS. 95, A SEGUIR TRANSCRITO, DEVENDO OS ADVOGADOS DAS
PARTES AUTORAS SE MANIFESTAREM SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA PELA PARTE REQUERIDA NO PRAZO LEGAL.
DESPACHO/DECISÃO: VISTOS, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO
MONOCRATICA DE FLS. 86/89, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS,
DECLARANDO A NULIDADE UNICAMENTE DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ
EMANADOS E DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DOS AUTORES PARA QUE
SE MANIFESTEM SOBRE A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
CUMPRA-SE.
30604 - 2009 \ 14. Nr: 5034-95.2009.811.0021
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MOTOGARÇAS COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO: PAULO EMILIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
REQUERIDO(A): MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
FINALIDADE 1: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE E
REQUERIDA POR TODO TEOR DO(A) R. DECISÃO DE FLS. 30/31, A
SEGUIR TRANSCRITO.
FINALIDADE 2: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, AUTOR DA AÇÃO
PRINCIPAL 310/2009(CÓD. 28047)PARA RECOLHER A EVENTUAL
DIFERENÇA DAS CUSTAS INCIDENTES, NAQUELES AUTOS, NO PRAZO
DE 10(DEZ) DIAS.
DECISÃO:(...) É O NECESSÁRIO À ANÁLISE E DECISÃO.
ANALISANDO OS AUTOS, CONCLUO QUE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO
DEVE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA, HAJA VISTA SER FLAGRANTE A
VIOLAÇÃO DA REGRA DO ART. 259, INCISO II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PELO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL.
SEGUNDO DISPÕE O REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, NA HIPÓTESE DE
HAVER CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, DEVE O VALOR DA CAUSA
CORRESPONDER À SOMA DESTES:(...)
NO CASO DOS AUTOS, PLEITEIA O AUTOR O RECEBIMENTO DE R$
28.223,22 REFERENTE AO IPTU E A MULTA CONTRATUAL NO VALOR DE
20% DO VALOR DO CONTRATO (R$ 13.200,00), SENDO QUE A SOMA
DOS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO PRINCIPAL CORRESPONDE A R$
41.423,22 (QUARENTA E UM MIL DUZENTOS E VINTE TRÊS REAIS E VINTE
DOIS CENTAVOS).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, FIXANDO
O VALOR DA CAUSA EM R$ 41.423,22 (QUARENTA E UM MIL DUZENTOS
E VINTE TRÊS REAIS E VINTE DOIS CENTAVOS).
CERTIFIQUE-SE O SR. ESCRIVÃO O DESFECHO DESTE INCIDENTE NOS
AUTOS PRINCIPAIS, DEVENDO O AUTOR DA AÇÃO SER INTIMADO PARA
RECOLHER A EVENTUAL DIFERENÇA DAS CUSTAS INCIDENTES.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FEITO ISTO, ARQUIVE-SE O INCIDENTE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 109 de 176
ÁGUA BOA - MT, 01 DE JUNHO DE 2010.
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
28942 - 2009 \ 405. Nr: 3373-81.2009.811.0021
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: FRANCISCO MORATO CRENITTE
REQUERIDO(A): VALDNEI DOS SANTOS OLIVEIRA
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE,
DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 34, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO
PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS) PROMOVA O
ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO
FEITO.
DECISÃO:VISTOS. INDEFIRO O PEDIDO RETRO FORMULADO, ANTE A
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO PREVISTO NO DECRETO-LEI 911/69.
INTIME-SE O REQUERENTE PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS PROMOVER O ANDAMENTO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 33068 Nr: 2075-20.2010.811.0021
AÇÃO:
RELAXAMENTO
DE
PRISÃO->LIBERDADE->MEDIDAS
GARANTIDORAS->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: FABIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI
ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE/RÉU
DA DECISÃO DE FLS. 32/35, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE ABAIXO
TRANSCRITA.
DECISÃO: "ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA, MANTENDO A PRISÃO PROVISÓRIA DO REQUERENTE.
INTIME-SE O DEFENSOR DO ACUSADO E O M. PÚBLICO. CUMPRA-SE COM
URGÊNCIA. ÁGUA BOA-MT, 15 DE JUNHO DE 2010. MARCOS TERENCIO
AGOSTINHO PIRES. JUIZ DE DIREITO".
8201 - 2005 \ 514. Nr: 668-86.2004.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DELZIRA DA SILVA THOMAZ
ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR
ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
QUE REVEJA OS CÁLCULOS JUNTADOS AOS AUTOS, PARA A
COMPETENTE EXPEDIÇÃO DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR,
MORMENTE NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS,
TENDO EM VISTA QUE, APÓS ANÁLISE DESTA ESCRIVANIA DA 2ª VARA,
CONSTATOU-SE
INCOERÊNCIA
NOS
VALORES
APRESENTADOS.
DEVENDO VOSSA SENHORIA MANIFESTAR-SE SOBRE OS MESMOS.
28975 - 2009 \ 412. Nr: 3439-61.2009.811.0021
AÇÃO:
AÇÃO
ANULATÓRIA
DE
CLÁUSULAS
CONVENCIONAIS->PROCEDIMENTOS
TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSIMAR FÁTIMA TRENTIN
ADVOGADO: ANTONIO PAULO BERTANI
REQUERIDO(A): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
FINALIDADE: A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE,
PARA QUE SE MANIFESTE EM 5 DIAS SOBRE A IMPUGNAÇÃO AOS
QUESITOS APRESENTADA PELO REQUERIDO, JUNTADOS ÀS FLS.
138/145.
Disponibilizado - 16/6/2010
26950 - 2009 \ 144. Nr: 1388-77.2009.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A
ADVOGADO: SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ
EXECUTADOS(AS): HIDRAULICA MAREL LTDA - ME
EXECUTADOS(AS): ELMO VORPAGEL GRUETZMANN
EXECUTADOS(AS): SALI GRUETZMANN
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXEQUENTE, ATRAVÉS DE
SEUS ADVOGADOS, DO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO.
SENTENÇA:(...)D E C I D O. DIANTE DO PETITÓRIO DE FLS. 34, A
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS
DO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É À MEDIDA QUE
SE IMPÕE.
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
PROCEDA-SE O LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL DO BEM
JUNTO AO DETRAN, CASO EXISTA.
TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL,
APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.
CUSTAS PELO EXECUTADO. P. R. I. C.
ÁGUA BOA, 01 DE JUNHO DE 2010.
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE
31132 - 2010 \ 10. Nr: 131-80.2010.811.0021
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: BLAIR MENEGHINI
ADVOGADO: RAFAEL BERALDO BARROS
EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE DO
TEOR DO(A) R. DECISÃO PROFERIDO(A) DE FLS. 52/53, A SEGUIR
TRANSCRITO,
PARA
AS
DEVIDAS
PROVIÊNCIAS
NO
PRAZO
ESTIPULADO, QUAL SEJA, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
DESPACHO/DECISÃO: VISTOS. O ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DISPÕE QUE QUANDO A INICIAL "APRESENTA
DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O
JULGAMENTO DE MÉRITO" O JUIZ "DETERMINARÁ QUE O AUTOR A
EMENDE, OU A COMPLETE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS". CONSTATO,
AINDA, QUE OS PRESENTES EMBARGOS A EXECUÇÃO, NÃO VERSÃO
SOMENTE SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO, TRAZENDO TAMBÉM NO
CORPO DA PETIÇÃO PEDIDOS ATINENTES A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
ANTE A INIDONEIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS, SENDO CERTO QUE
NESTES CASOS, QUANDO SE REFERE A INTEGRALIDADE DO BEM
DISPUTADO EM JUÍZO, DEVE TER POR VALOR DA CAUSA O VALOR
CORRESPONDENTE AO CRÉDITO QUE SERÁ POSTULADO NA AÇÃO
PRINCIPAL, CONFORME SE PODE AFERIR DA JURISPRUDÊNCIA ASSENTE:
(...)EM SE TRATANDO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA , QUE IMPLICA
ATÉ MESMO EM MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA, DO RITO
PROCEDIMENTAL A SER SEGUIDO, BEM COMO INFLUI NAS CUSTAS A
SEREM RECOLHIDAS.
ASSIM, FACULTO A EMENDA DA INICIAL, NESSES TERMOS, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, FORNECENDO O AUTOR CÓPIA DA PETIÇÃO DE
ADITAMENTO, A FIM DE SE COMPLETAR A CONTRAFÉ, TUDO SOB PENA
DE INDEFERIMENTO (ART. 284 E PARÁGRAFO ÚNICO, CPC), DEVENDO,
AINDA, RETIFICAR O VALOR DADO À CAUSA, UMA VEZ QUE O VALOR
INICIALMENTE ATRIBUÍDO NÃO CORRESPONDE AO CONTEÚDO
ECONÔMICO IMEDIATO POSTO EM JUÍZO.(...)
9126 - 2005 \ 895. Nr: 1294-08.2004.811.0021
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: AGROPECUÁRIA ESTEIO LTDA
ADVOGADO: TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 110 de 176
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S)EMBARGANTE, ATRAVÉS DE
SEUS ADVOGADOS, DO TEOR DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO.
SENTENÇA:(...) POR FIM, CABE RESSALTAR QUE NÃO HOUVE OMISSÃO
POR PARTE DO EMBARGANTE, EIS QUE COMUNICOU A AUTORIDADE
POLICIAL À OCORRÊNCIA DO INCÊNDIO (FLS. 32), BEM COMO
DISPONIBILIZOU EQUIPES PARA APAGAR O FOGO.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL NOS
PRESENTES
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO,
RAZÃO
PELA
QUAL
DESCONSTITUO
O
CORRESPONDENTE
TÍTULO
EXECUTIVO,
DECLARANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL EM APENSO, COM O
CONSEQÜENTE LEVANTAMENTO DA PENHORA QUE INCIDE SOBRE O
IMÓVEL CONTRISTADO NAQUELES AUTOS (PROCESSO Nº 255-10/2003).
A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA, CONDENO A FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS
QUAIS FIXO EM 15% DO VALOR DA CAUSA, COM ESTEIO NO ART. 20,
PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO AO
RESSARCIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS FEITAS PELA
EMBARGANTE, COMO DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39
DA LEI Nº 6.830/80.
POR FIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
P. R. I. C. ÁGUA BOA, 27 DE MAIO DE 2010.
MARCOS TERENCIO AGOSTINHO PIRES
JUIZ DE DIREITO
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
6. FÁBIO ANDREOTTI
7. HERNANE RIBEIRO
8. IRIA NEIA EBERHARDT
9. JACKES MAURIVAN LEMES GONÇALVES
10. JACIARA APARECIDA
11. LEILA ISABEL GOERGEN
12. LOURDES MARTINS CARDOSO
13. MARIA FRANCISCA MENDES ABREU
14. MILANA SILVIA HIGINO MENDES
15. MARIA CARMEM DUTRA
16. MARIA ERLY RIBEIRO VILELA
17. MARLA RUBIA BERIGO DA SILVA
18. MARCOS ALBERTO SANTOS BARBOSA
19. RENILDA MARIA DE ARAÚJO
20. REJANE DA GLÓRIA FERREIRA
21. SOLANE MARIA PELIZON
22. JOSÉ PEDRO PIRES
23. PAULO MARCIO DA SILVA RAINHA
24. THAYS CAVALCANTE DE SOUZA FARIAS
25. ZOSMEN SEVERINO DE REZENDE
SUPLENTES:
1.ALESSANDRA CONCEIÇÃO BARBOSA
2.CLÓVIS VILELA RODRIGUES
3.CARLOS HENRIQUE REZENDE CARVALHO
4.JOSÉ OTHON DE SOUZA FERREIRA
5.MEIRY APARECIDA DE O FRAGA
EU, ADEMAR SOUZA DE OLIVEIRA, QUE O DIGITEI.
ALTO ARAGUAIA - MT, 15 DE JUNHO DE 2010.
CARLOS AUGUSTO FERRARI
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI
Edital
Expediente
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA
EXPEDIENTE:2010/297
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS
19274 - 2007 \ 10. Nr: 152-64.2007.811.0020
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA
ADVOGADO: MARIA NÚBIA PANIAGO PEREIRA
RÉU(S): AFONSO LUIZ DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENEZES
DO
JÚRI->PROCESSO
O DOUTOR CARLOS AUGUSTO FERRARI JUIZ DE DIREITO E PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT, NA
FORMA DA LEI ETC.
F A Z S A B E R, A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE, NOS TERMOS DO ART. 433 DA LEI
11.689/2008,
FORAM
SORTEADOS
OS
CIDADÃOS
ABAIXO
RELACIONADOS PARA SERVIREM COMO JURADOS E SUPLENTES NA
SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA,
PREVISTO PARA O DIA, 05 DE JULHO DE 2010, ÀS 08:00 HORAS (MATO
GROSSO), FICANDO PELO PRESENTE EDITAL CONVOCADOS A
COMPARECEREM NA REFERIDA DATA E HORÁRIO, AO PLENÁRIO
SITUADO NO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL, AO FINAL INDICADO.
JURADOS:
1. ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO LELIS
2. ANTONIO PEREIRA REZENDE SOBRINHO
3. ELWANIA MARIA FAVERO MEZENCIO
4. FLORY FRAGA FILHO
5. GILSONEY MARTINS REZENDE
Disponibilizado - 16/6/2010
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA
EXPEDIENTE:2010/296
INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DO(S) REQUERENTE
14040 - 2005 \ 1473. Nr: 344-65.2005.811.0020
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: L. P. F.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: LUCIANE COÊLHO CARVALHO
ADVOGADO: GELSON VILMAR DICKEL
REQUERIDO(A): F. F. (.
INTIMAÇÃO: FICA A VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE
ADVOGADOS DAS PARTES REQUERENTES INTIMADOS DA R. DESPACHO
A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA A
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, EIS QUE O FEITO JÁ FOI SENTENCIADO SOMENTE
AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DE TAL ENCARGO PARA A EXPEDIÇÃO
DOS FORMAIS DE PARTILHA. NADA SENDO INFORMADO OU REQUERIDO,
TAMPOUCO
COMPROVADO
O
ADIMPLEMENTO
MENCIONADO,
ARQUIVE-SE O FEITO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
SEM A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
27433 - 2009 \ 274. Nr: 1834-83.2009.811.0020
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA DE ANICÉZIO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MAGNUM MORAES NOGUEIRA
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO
DAS PARTES REQUERENTES, INTIMADO DA R. DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: VISTOS. VERIFICO QUE O PRESENTE RECURSO PREENCHE
OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, VEZ QUE SE TRATA DA VIA
PERTINENTE (CABIMENTO) PARA GUERREAR A DECISÃO RECORRIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 111 de 176
(ART. 513 DO CPC), TENDO SIDO MANEJADO (REGULARIDADE FORMAL)
POR MEIO DE PETIÇÃO (ART. 514 DO CPC), RAZÃO PELA QUAL O
RECEBO EM AMBOS OS EFEITOS. REMETA-SE O FEITO A INSTANCIA
SUPERIOR, APÓS OS REGISTROS COMPETENTES, PARA A APRECIAÇÃO
DO RECURSO INTERPOSTO, CONSIGNANDO AS NOSSAS HOMENAGENS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(S) APELADO(S)
12186 - 2005 \ 961. Nr: 2053-72.2004.811.0020
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HECKLER E ROSA LTDA. ME.
ADVOGADO: LUCINEIDE FLÁVIO DE CARVALHO
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO
INTIMAÇÃO: FICA A ADVOGADA DO APELADO INTIMADA A
CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DA R. DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. VERIFICO QUE O PRESENTE RECURSO
PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, VEZ QUE SE TRATA DA
VIA PERTINENTE (CABIMENTO) PARA GUERREAR A DECISÃO
RECORRIDA
(ART.
513 DO
CPC),
TENDO
SIDO
MANEJADO
(REGULARIDADE FORMAL) POR MEIO DE PETIÇÃO (ART. 514 DO CPC),
RAZÃO PELA QUAL O RECEBO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O
APELADO PARA QUE CONTRA-ARRAZOE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE
DIAS), A PRESENTE APELAÇÃO. UMA VEZ ULTRAPASSADO O PRAZO
PARA A JUNTADA DAS CONTRA-RAZÕES, COM OU SEM ELAS,
VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA NOVO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA
EXPEDIENTE:2010/298
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE DA DECISÃO
28287 - 2009 \ 365. Nr: 2659-27.2009.811.0020
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDILMAR MENDONÇA SIQUEIRA MORAIS
ADVOGADO: DEUZÂNIA MARQUES VILELA ALVES
CONFINANTE: ELIZÁRIO XAVIER DOS SANTOS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: FICA A DRA. DEUZÂNIA MARQUES VILELA ALVES, NA
QUALIDADE DE ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE, INTIMADA DA R.
DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO A PROVIDENCIAR OS
MEIOS PARA SEU CUMPRIMENTO: VISTOS. RECEBO A INICIAL POR
PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS DANDO CONTINUIDADE A
ATIVIDADE JURISDICIONAL. PROCEDA A CITAÇÃO DO REQUERIDO
(EDITAL), BEM COMO DOS CONFINANTES IDENTIFICADOS NA PEÇA
VESTIBULAR, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 221, II, DO CPC (POR
OFICIAL DE JUSTIÇA), PARA UTILIZAR-SE, NO PRAZO DE 15 DIAS, DAS
RESPOSTAS (ARTS.297 USQUE 318 DO CPC) QUE ENTENDAM CABÍVEIS
AO CASO VERTENTE, SALIENTANDO QUE SE NÃO APRESENTAREM
CONTESTAÇÃO SERÃO PRESUMIDOS COMO ACEITOS E VERDADEIROS
(ART. 285 DO CPC) OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA.
IGUALMENTE CITE-SE OS CONFINANTES E OS INTERESSADOS
AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, NA FORMA EDITALÍCIA (ART.
232 CPC), CUJO PRAZO DEVERÁ SER DE 30 DIAS, DEVENDO TAIS
CITAÇÕES CONTEREM A ADVERTÊNCIA DO ART. 285 DO CÓDIGO
PROCESSUAL CIVIL E O RESUMO DA INICIAL COM SEUS PEDIDOS. EM
TODOS OS CASOS OS CÔNJUGES DAS PARTES DEVERÃO SER
CITADOS. EXPEÇA OFÍCIO AO REGISTRO DE IMÓVEIS PARA QUE NO
PRAZO DE 05 DIAS PRESTE INFORMAÇÕES A ESTE JUÍZO SOBRE A
ÁREA EM DISPUTA, O MESMO SE DANDO EM RELAÇÃO AO INSTITUTO DE
TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, INSERINDO NOS REFERIDOS
OFÍCIOS INFORMAÇÕES QUANTO AO BEM EM DISPUTA, PRECIPUAMENTE
NO QUE DIZ RESPEITO À LOCALIZAÇÃO. EM RESPEITO AO ART. 943 DO
CPC, CIENTIFIQUE (POR VIA POSTAL) A UNIÃO, O ESTADO DE MATO
GROSSO E O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA/MT, RESPECTIVAMENTE
NAS PESSOAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
Disponibilizado - 16/6/2010
AGRÁRIA – INCRA, PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO E
PREFEITO MUNICIPAL OU PROCURADOR DO MUNICÍPIO, PARA QUE
MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE SOBRE O OBJETO DA DEMANDA,
DEVENDO O COMPETENTE INSTRUMENTO SER ACOMPANHADO COM A
FOTOCÓPIA DA INICIAL E DOCUMENTOS À ELA ENCARTADOS.
ENCERRADO O PRAZO PARA AS RESPOSTAS, VENHAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS, MOMENTO EM QUE VERIFICAREI SE AO FEITO EM APREÇO
SERÃO APLICADOS OS ARTIGOS 326 E/OU 327 DO CPC. HAVENDO
NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, EXPEÇA-SE
(DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM A CONTRAFÉ DA INICIAL) SOLICITANDO
OS PRÉSTIMOS DO JUÍZO DEPRECADO A FIM DE CITAR A PARTE
REQUERIDA NOS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SE POSSÍVEL NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (ART. 203 DO CPC), DEVENDO A
ESCRIVANIA CONSIGNAR EM SEU BOJO NOSSAS HOMENAGENS.
NOTIFIQUE O NOBRE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OPINAR
SOBRE O FEITO, JÁ QUE SE TRATA DE CAUSA ONDE SE FAZ MISTER
SUA PARTICIPAÇÃO, CONSOANTE OS TERMOS DO ART. 944 DO CPC.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA
EXPEDIENTE:2010/299
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE SENTENÇA
27092 - 2009 \ 242. Nr: 1506-56.2009.811.0020
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): PRIMO INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
ADVOGADO: FERNANDO MEINBERG FRANCO
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MUNIZ
IMPETRADO(A): MOACIR PONTES ACIOLI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO TÓPICO FINAL DA R.
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITO: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO,
FRENTE AS ARGUMENTAÇÕES EXPENDIDAS, E COM ARRIMO NO
ENTENDIMENTO
DOUTRINÁRIO,
JURISPRUDENCIAL,
BEM
COMO
ESTRIBADO NO ART. 5º, INCISO LXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL AMARRADO AO ART. 1º DA LEI 12.016/2009
JUNGIDO AO ART. 269, INCISO I E ART. 329, AMBOS DO CPC, JULGO
TOTALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO GRAFADA NA EXORDIAL
CONCEDENDO A ORDEM DE SEGURANÇA PREVENTIVA AO IMPETRANTE,
RATIFICANDO-SE DESSA MANEIRA A LIMINAR CONCEDIDA "INITIO LITIS",
PARA O FIM DE QUE A AUTORIDADE COATORA FISCAL E SEUS
SUBORDINADOS SE ABSTENHAM DE REALIZAREM A APREENSÃO DOS
CAMINHÕES E MERCADORIAS – DERIVADAS DE LEITE – DA IMPETRANTE
PELO FATO DE CONSTAR NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE DÉBITOS
RELATIVOS AOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO (TAD) NºS.
5.317.198, 5.317.241, 5.174.788, 5.174.375 E 5.317.216. INCABÍVEIS
CUSTAS E HONORÁRIOS, CONSOANTE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº
512 DO STF E ART. 5º, INCISO LXXVII, DA CF. ESTA SENTENÇA ESTÁ
SUJEITA, NECESSARIAMENTE, AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO,
CONFORME O DISPOSITIVO DO ARTIGO 14, DA NOVEL LEI N.º
12.016/2009. TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO NO PRAZO LEGAL, CERTIFIQUE-SE O NECESSÁRIO E
ENCAMINHE-SE O FEITO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
GROSSO PARA O REEXAME NECESSÁRIO, ACERCA DA SENTENÇA
CONCESSIVA DE SEGURANÇA, COM AS NOSSAS SINCERAS
HOMENAGENS. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO
VENHAM-ME CONCLUSOS PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORRÊA DE MORAES PEREIRA
EXPEDIENTE:2010/300
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 112 de 176
INTIMAÇÃO ADV.(S) DA(S) PARTE(S) DECISÃO
28824 - 2010 \ 43. Nr: 214-02.2010.811.0020
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO
EMBARGADO(A): MONTREAL COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVOGADO: APARECIDO GONÇALVES
INTIMAÇÃO: FICAM VOSSAS SENHORIAS SENHORIAS, NA QUALIDADE
DE ADVOGADOS DAS PARTES, INTIMADOS DA R. DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: VISTOS. EM APENSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 736,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FATO ESSE JÁ
CONSUMADO PELA ESCRIVANIA. NO PRAZO LEGAL, RECEBO OS
EMBARGOS COM EFEITOS SUSPENSIVOS SOBRE A EXECUÇÃO
PROVISÓRIA DA SENTENÇA NO FEITO EM APENSO SOB Nº 1712/2005
(CÓD. 14412), EM RAZÃO DOS ARGUMENTOS RELEVANTES ARGÜIDOS
PELO EMBARGANTE, JÁ QUE PODE ENCETAR APARENTEMENTE O ART.
741, INCISO II E VI, AMBOS DO CPC. CERTIFIQUE-SE TAL FATO NO
REFERIDO FEITO EM APENSO E ANOTE-SE O NECESSÁRIO. AO
EMBARGADO/EXEQÜENTE PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS EM 15
(QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 740 DO CPC. EM IGUAL PRAZO, A
SEGUIR, ESPECIFIQUEM-SE AS PARTES AS PROVAS QUE DESEJAM
PRODUZIR, JUNTANDO, AO ENSEJO, OS DOCUMENTOS QUE DISPUSEREM
COMO PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
27382 - 2009 \ 266. Nr: 1790-64.2009.811.0020
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MONTREAL COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVOGADO: APARECIDO GONÇALVES
EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT
ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO
INTIMAÇÃO: FICAM VOSSAS SENHORIAS, NA QUALIDADE DE
ADVOGADOS DAS PARTES, INTIMADOS DA R. DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: VISTOS. POR FORÇA DA DECISÃO QUE RECEBEU OS
EMBARGOS NO PROCESSO APENSO Nº 214-02.2010.811.0020 (28824),
"OPE JUDICIS" A EXECUÇÃO ESTÁ SUSPENSA ATÉ DELIBERAÇÃO
ULTERIOR (ART. 739-A, § 4º, DO CPC). ASSIM, DECLARO SUSPENSA A
PRESENTE EXECUÇÃO. ANOTE-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
2ª Vara
Expediente
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):MARTA REGINA RODRIGUES DE MELO
EXPEDIENTE:2010/284
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA REQUERENTE
Cod.Proc.: 30388 Nr: 1074-03.2010.811.0020
AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S/A
ADVOGADO: MURILO DE OLIVEIRA FILHO
REQUERIDO(A): AVERALDO FERNANDES DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHRIA INTIMADO DA R. DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "1. RELATÓRIO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA POR INTERLIGAÇÃO
ELÉTRICA DO MADEIRA S/A EM DESFAVOR DE AVERALDO FERNANDES
DA SILVA E MARIA BENEDITA DE ARAÚJO VALLIN FERNANDES,
REQUERENDO
CONCESSÃO
DE
TUTELA
ANTECIPADA
PARA
DETERMINAR AOS REQUERIDOS QUE A AUTORA, POR SEUS
PREPOSTOS, REALIZE OS NECESSÁRIOS ESTUDOS GEOLÓGICOS E
TOPOGRÁFICOS NAS DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO
"FAZENDA SÃO SEBASTIÃO", QUE CONSTA ESTAR SOB SEU DOMÍNIO E
POSSE, DURANTE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE NÃO
O FAZENDO, SEREM CONDENADOS AO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA
A SER FIXADO POR ESTE JUÍZO, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO
Disponibilizado - 16/6/2010
COMPETENTE MANDADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JUNTO AO IMÓVEL
RURAL MENCIONADO. É O RELATÓRIO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POR ANTECEDENTE LÓGICO, DESTACO QUE
A INICIAL PREENCHE OS REQUISITOS DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL,
ESPECIFICAMENTE NO QUE CONCERNE AOS SEUS ARTIGOS 282 E 283,
NÃO SENDO CASO DE APLICABILIDADE DO ART. 284 DO MESMO CODEX
E NÃO ESTANDO PATENTE A FALTA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E A
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, EIS PORQUE RECEBO A
PRESENTE DANDO CONTINUIDADE À ATIVIDADE JURISDICIONAL DESTE
JUÍZO. FOI JUSTAMENTE TENDO POR MIRA ARMAR O PROCESSO CIVIL
BRASILEIRO COM MAIOR CAPACIDADE DE SATISFAZER O DIREITO
LESADO, EVITANDO ODIOSA SITUAÇÃO EM QUE O JURISDICIONADO
TENHA APENAS UMA DECISÃO JURIDICAMENTE FAVORÁVEL, PORÉM
FACTUALMENTE INÚTIL, QUE SE INCORPOROU AO NOSSO SISTEMA A
TUTELA ANTECIPADA, PREVISTA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL: "O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE,
ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA
PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA
INEQUÍVOCA, SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA E: I – HAJA
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO;
OU II – FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O
MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. CONFORME SE
DEPREENDE DO TEXTO LEGAL, PARA QUE A PARTE POSSA SE VALER
DA TUTELA ANTECIPADA NECESSITARÁ PROVAR, DE FORMA
INEQUÍVOCA, A EXISTÊNCIA DO ELEMENTO FÁTICO (INCISO I OU II) EM
QUE SE BALIZA PARA FORMULAR O PEDIDO E CARACTERIZAR A
VEROSSIMILHANÇA
DO
SEU
DIREITO.
VERDADEIRAMENTE,
O
DISPOSITIVO CUIDA DE UMA REGRA PROCESSUAL QUE AUTORIZA AO
MAGISTRADO CONCEDER A TUTELA ANTECIPATÓRIA QUANDO
CONVICTO DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE, OU SEJA, O JUIZ
EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PRÓPRIA DAS DECISÕES QUE
POSTECIPAM A PARTICIPAÇÃO EM CONTRADITÓRIO, SE CONVENCE QUE
A PROBABILIDADE DO DIREITO PERTENCER AO REQUERENTE É MAIOR
DO QUE A IMPROBABILIDADE, NÃO TRATANDO-SE DE UM JUÍZO
PERTINENTE AO PRÓPRIO JULGAMENTO DA LIDE, PORQUANTO NESTES
CASOS O JULGADOR DEVE ESTAR CONVICTO QUANTO À VERDADE,
EMBORA A CONVICÇÃO DA VERDADE ESTEJA VINCULADA À
INCAPACIDADE HUMANA DE BUSCÁ-LA E A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE
ESTA LIMITAÇÃO E A NECESSIDADE DE SE DEFINIR OS LITÍGIOS, POR
ISTO O JULGADOR JAMAIS ESTÁ EM POSSE DE UMA VERDADE
ABSOLUTA, TODAVIA DEVE ENGENDRAR ESFORÇOS NO SENTIDO DE
ALCANÇAR ESTA META INATINGÍVEL, DIFERINDO DOS MEIOS
EMPREGADOS NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS QUE RECLAMAM APENAS
UMA COGNIÇÃO "PRECÁRIA", SITUAÇÃO EM QUE SE ATÉM APENAS A
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DA PARTE POSTULANTE. ALIADO À TUDO
ISTO, CUMPRE À PARTE PLEITEANTE PROVAR A PRESENÇA DO
PERICULUM IN MORA, ESPELHADO NO RECEIO DE UM DANO FUTURO,
DEMONSTRANDO FÁTICA E OBJETIVAMENTE QUE A FALTA DA TUTELA
DARÁ AZO A UM DANO "IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO",
CONCLUINDO-SE QUE REFERIDO RECEIO NÃO PODE SER MERAMENTE
HIPOTÉTICO, MAS EMBASADO EM FATO CONCRETO E ATUAL, CUJO
DANO TEMIDO SEJA POTENCIALMENTE APTO A FAZER PERECER OU
PREJUDICAR O DIREITO DEMANDADO, NÃO BASTANDO APENAS A MERA
ALEGAÇÃO DOS OBSTÁCULOS NORMAIS ADVINDOS DA DEMORA
PROCESSUAL,
EXIGINDO-SE
A
CARACTERIZAÇÃO
DE
DANO
EXCEPCIONAL QUE COMPROMETA SENSIVELMENTE A SATISFAÇÃO DA
PRETENSÃO. DENOTA-SE QUE DOS DOCUMENTOS CARREADOS COM A
INICIAL, EM ESPECIAL O DECRETO PRESIDENCIAL DE FL. 41, O QUAL
OUTORGA AO AUTOR A CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MATO GROSSO E
OUTROS ESTADOS, ASSIM COMO OS DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS,
CONJUGAM
OS
ELEMENTOS
DE
PROVA
INEQUÍVOCA
E
VEROSSIMILHANÇA, POIS SÃO SUFICIENTES PARA CONFERIR
APARÊNCIA DE VERDADE À ALEGAÇÃO CONTIDA NA INICIAL. NESTE
SENTIR, OS ESTUDOS GEOLÓGICOS E TOPOGRÁFICOS A SEREM
REALIZADOS SÃO INDISPENSÁVEIS PARA CONSTRUÇÃO DA LINHA DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, POIS A NEGATIVA POR PARTE
DOS REQUERIDOS, RESULTARÁ EM GRANDE PREJUÍZO À POPULAÇÃO.
ADEMAIS, O DECRETO PRESIDENCIAL FIXA PRAZO PARA ENTREGA DA
OBRA E, O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETÁ EM DANOS SOCIAIS
IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, PODENDO ATÉ MESMO
RESULTAR EM APAGÕES, POSTO QUE A CADA DIA VEM CRESCENDO O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 113 de 176
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TODO O PAÍS. SEM MAIORES
DIVAGAÇÕES, NUMA ANÁLISE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, RESTA
DEMONSTRADO A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E A PROVA
INEQUÍVOCA – REQUISITOS ESTES IMPRESCINDÍVEIS À CONCESSÃO DA
ANTECIPAÇÃO
DOS
EFEITOS
DA
TUTELA.
DADAS
TAIS
CONSIDERAÇÕES, PELOS FUNDAMENTOS DA PARTE AUTORA, HEI POR
BEM CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA, VISLUMBRANDO AS
CONDIÇÕES DO ART. 273 DO CPC, OU SEJA, HÁ NOS AUTOS INDÍCIO DE
QUE A NÃO CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA VENHA
CAUSAR DANO IRREPARÁVEL A AUTORA. 3. DISPOSITIVO I – DEFIRO
COM BASE NO ART. 273 DO CPC, A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
REQUERIDA NA INICIAL, DETERMINANDO AOS REQUERIDOS QUE
AUTORIZEM
IMEDIATAMENTE
A
REALIZAÇÃO
DOS
ESTUDOS
GEOLÓGICOS E TOPOGRÁFICOS NECESSÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS NO
IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DE AVERALDO FERNANDES DA SILVA
E MARIA BENEDITA DE ARAÚJO VALLIN FERNANDES, SOB MATRÍCULA
Nº 10.309, DENOMINADO "FAZENDA SÃO SEBASTIÃO", SITUADA NO
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA/MT, DURANTE O PERÍODO DE 30
(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS) PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL,
NOS TERMOS DO ART. 461, PARÁGRAFOS 4º E 5º, DO CPC. II –
EXPEÇA-SE O DEVIDO MANDADO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR. III –
CITEM-SE OS REQUERIDO PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL,
APRESENTAR
CONTESTAÇÃO,
SALIENTANDO
QUE
A
NÃO
APRESENTAÇÃO REPUTAR-SE-ÃO ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS PELA PARTE AUTORA, SOFRENDO OS EFEITOS DA REVELIA.
IV – INTIME-SE A PARTE AUTORA DESTA DECISÃO."
INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DA(S) EXEQUENTE(S)
1477 - 2006 \ 2. Nr: 652-77.2000.811.0020
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
ADVOGADO: MÁRCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MICHELINE ZANCHET MIOTTO CASTRO
ADVOGADO: NELSON BUGANZA JÚNIOR
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DO R. DESPACHO A
SEGUIR TRANSCRITO:"INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10
DIAS, MANIFESTAR QUANTO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
APRESENTADA AS FLS. 635/648."
INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DE SENTENÇA
5230 - 2005 \ 1313. Nr: 40-62.1988.811.0020
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS-PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: N. A. DE R.
ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO
TIPO A CLASSIFICAR: D. R. O.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO: WILLIAM SANTOS ARAUJO
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA R. SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA: "S E N T E N Ç A DANILA REZENDE DE OLIVEIRA
REPRESENTADA POR SUA GENITORA NILDA ALVES DE REZENDE
INTENTOU AÇÃO DE ALIMENTOS EM DESFAVOR DE OSMAR ALVES DE
OLIVEIRA. A REQUERIDA FOI INTIMADA PARA MANIFESTAR SE HOUVE
PAGAMENTO DO DÉBITO, QUEDOU-SE INERTE. O MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO. É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO
QUE A REQUERIDA FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA MANIFESTAR SE
HOUVE PAGAMENTO DO DÉBITO, QUEDOU-SE INERTE, DEMONSTRANDO
NÃO TER INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NÃO VISLUMBRO
ÓBICE EM ACOLHER O PEDIDO MINISTERIAL. DIANTE DO EXPOSTO,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS OU HONORÁRIOS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE E INTIMEM-SE."
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) PARA AUDIÊNCIA
27412 - 2009 \ 259. Nr: 1787-12.2009.811.0020
AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 16/6/2010
TRABALHO
REQUERENTE: ISMAEL DUTRA RIBEIRO
ADVOGADO: FERNANDO MENDES DA SILVA
REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA R. DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITA: "I – DESIGNO PARA O DIA 19 DE JULHO DE 2010,
ÀS 12:00 HORAS (MT) PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR – QUE BUSCA
TENTAR ACORDO ENTRE AS PARTES. II – INTIMEM-SE AS PARTES A
COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR
OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, E CIENTES DE QUE
NESSA AUDIÊNCIA, CASO INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO, SERÁ
ORDENADO O PROCESSO E DEVERÃO AS PARTES APRESENTAR OS
PEDIDOS DE PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-OS,
BEM COMO A COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
PARA O DIA 19 DE JULHODE 2010, ÁS 12:00 HORAS.
Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):MARLENE BARBOSA MARTINS
EXPEDIENTE:2010/95
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA AUDIÊNCIA E DECISÃO
Cod.Proc.: 29851 Nr: 645-36.2010.811.0020
AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: RODRINEIA MARQUES RODRIGUES
ADVOGADO: ARTHUR REZENDE WALDSCHMIDT
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: DO(A,S) ADVOGADO(A,) DA PARTE REQUERENTE DR.
ARTHUR REZENDE WALDSCHMIDT DA DECISÃO DE FLS. 28 E DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA, EM CONFORMIDADE COM OS ITENS 5.2.1 E
5.4.1, AMBOS DA CNCG.
DECISÃO:"VISTOS. OS FATOS NARRADOS NA INICIAL APONTAM COM
RAZOABILIDADE A NECESSIDADE PREMENTE DE RETIRAR O NOME DA
PARTE AUTORA DO SPC/SERASA, MORMENTE QUANDO A DISCUSSÃO
SE FUNDA NA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES.
ASSIM, DEMONSTRADO OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC, ALÉM DE
SER ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA QUE
DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO DÉBITO AUTORIZA O
MAGISTRADO DE PLANO A CONCEDER O PEDIDO DE TUTELA, MOTIVO
QUE JUSTIFICA A GUARIDA QUANTO AO PEDIDO FORMULADO PELO
RECLAMANTE. DESTE MODO, ANTE A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS
ELENCADAS NO ARTIGO 273 DO CPC, DEFIRO O PLEITO COM BASE
PARA DETERMINAR QUE A RÉ RETIRE IMEDIATAMENTE O NOME DA
PARTE AUTORA DO SPC E SERASA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO HORAS), SOB PENA DE INCORRER NO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E
SANÇÕES CIVIS. DETERMINO À SECRETARIA QUE AGENDE AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 16 DA LEI
9.099/1995. PROCEDA À CITAÇÃO PESSOAL DA PARTE REQUERIDA
PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO A
CITAÇÃO CONTER EM SEU BOJO A RESSALVA DE QUE O NÃO
COMPARECIMENTO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, OU À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, COM JULGAMENTO IMEDIATO
DA CAUSA. A CITAÇÃO PELO CORREIO DEVERÁ MENCIONAR QUE A
PARTE SERÁ CONSIDERADA CITADA INDEPENDENTEMENTE DE TER
RECEBIDO O AVISO EM MÃO PRÓPRIA. CIENTIFIQUE À PARTE
DEMANDADA DOS TERMOS CONTIDOS NO ART. 9º DA LEI 9.099/1995. SE
FRUSTRADA A CITAÇÃO POR CORREIO, ART. 18, I, DA LJESP, CITE-SE
NA FORMA DO INCISO II DO DISPOSITIVO EM APREÇO. EM ÚLTIMO CASO,
HAVENDO
NECESSIDADE,
EXPEÇA-SE
CARTA
PRECATÓRIA
SOLICITANDO OS PRÉSTIMOS DO JUÍZO DEPRECADO NO SENTIDO DE
CITAR A PARTE REQUERIDA, SE POSSÍVEL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
ANTES DA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA, CONSIGNANDO EM SEU BOJO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA-SE. "
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..."
NORMATIZAÇAO: "CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
ITENS "5.2.1 - REGISTRADO O PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DE
DISTRIBUIÇÃO OU AUTUAÇÃO, A PRÓPRIA ESCRIVANIA DO JUIZADO
DESIGNARÁ SESSÃO DE CONCILIAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO DO JUIZ"; "5.4.1 - NÃO OBTIDA A
CONCILIAÇÃO, CONSTARÁ DO TERMO DE AUDIÊNCIA QUE A
CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, A CONTAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE
REVELIA (ENUNCIADO 04–MATO GROSSO)".
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(S) REPRESENTADO(S)
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A AUDIÊNCIA SERÁ DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO E SE REALIZARÁ NO DIA 25 DE JUNHO DE 2010, ÀS
16H00MIN, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO
NA RUA ONILDO TAVEIRA S/N, BAIRRO VILA AEROPORTO, CIDADE
ALTO ARAGUAIA-MT, CEP78780000, FONE: (66) 3481-1244
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
Expediente
JUIZ(A):MELISSA DE LIMA ARAÚJO
ESCRIVÃO(Ã):HUGO CESAR CANEVARI JUNIOR
EXPEDIENTE:2010/33
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE
Cod.Proc.: 27425 Nr: 1302-36.2010.811.0033
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: N. E S. L.
REQUERENTE: M. L. A. S.
REQUERENTE: E. P. N.
ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN
ADVOGADO: ARLEY GOMES GONÇALVES
REQUERIDO(A): E. R. S.
REQUERIDO(A): J. F. M. S.
REQUERIDO(A): V. S.
REQUERIDO(A): A. M. S.
INTIMAÇÃO: INTIMO, Vª. Sª. NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE
REQUERENTE PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
PRÉVIA DESIGNADA PARA O DIA 14 DE JULHO DE 2010, ÀS 14:00
HORAS, BEM COMA PARA APRESENTAREM ROL DE TESTEMUNHAS NO
PRAZO DE (10)DEZ DIAS.
JUIZ(A):MELISSA DE LIMA ARAÚJO
ESCRIVÃO(Ã):HUGO CESAR CANEVARI JUNIOR
EXPEDIENTE:2010/34
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE
26159 - 2010 \ 7. Nr: 29-22.2010.811.0033
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
ADVOGADO: MARIA JOSE LEÃO
REQUERIDO(A): NELSON HUBNER BUSS
INTIMAÇÃO: INTIMO, Vª. Sª. NA QUALIDADE DE PROCURADORA DA
PARTE REQUERENTE DO SEGUINTE DESPACHO DE FLS.28: " INTIME-SE A
SUBSCRITORA DA INICIAL PARA QUE TRAGA AOS AUTOS OS
DOCUMENTOS HÁBEIS A LASTREAR UMA DECISÃO ESCORREITA POR
PARTE
DESSA
MAGISTRADA,
BEM
COMO
O
INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO, NO PRAZO DE (10) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA PEÇA PREAMBULAR, COM ESPEQUE NO ARTIGO 284,
Disponibilizado - 16/6/2010
Cod.Proc.: 27624 Nr: 1502-43.2010.811.0033
AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
REPRESENTADO (RÉU): E. M. S.
REPRESENTADO (RÉU): M. F. G.
ADVOGADO: SÉRGIO DRESSLER BUSS
ADVOGADO: TATIANA ALMEIDA DE REZENDE-DEFENSORA PÚBLICA
SUBS
INTIMAÇÃO: INTIMO, Vª. Sª. NA QUALIDADE DE ADVOGADO NOMEADO
AO REPRESENTADO EVERTON MARCOS STOPPI DO SEGUINTE
DESPACHO EXARADO EM AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC. CONSIDERANDO A
APRESENTAÇÃO DOS MENORES E A CONTRADIÇÃO ENTRE OS
DEPOIMENTOS DOS MESMOS, NOMEIO A ILUSTRE DEFENSORA PÚBLICA
ATUANTE NESTA COMARCA AO MENOR INFRATOR MARCIANO
FERNANDES GOUVEIA E O ILUSTRE DOUTOR SERGIO DRESSLER BUSS
PARA PATROCINAR OS INTERESSES DO MENOR INFRATOR EVERTON
MARCOS STOPPI, ARBITRANDO-LHE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) DE
HONORÁRIOS. ABRA-SE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA
PRÉVIA. OUTROSSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO PARA O
DIA 08 DE JULHO DE 2010, ÀS 09H. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS.
REQUISITEM-SE OS POLICIAIS MILITARES. INTIME-SE O ADVOGADO
NOMEADO. CONSIDERANDO O OFÍCIO DO DIRETOR DA CADEIA JUNTADO
ÀS FLS. 28, EXTRAIA-SE CÓPIA DOS AUTOS, REMETENDO-SE À
DELEGACIA DE POLÍCIA PARA APURAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA
PRATICADO PELOS CONSELHEIROS TUTELARES. ÀS PROVIDÊNCIAS.
SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.".
Comarca de Barra do Bugres
2ª Vara
Expediente
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):IVETE FELIZARDO DE O. CARNEIRO
EXPEDIENTE:2010/109
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO AUTOR E REQUERIDO
37507 - 2008 \ 612. Nr: 3912-23.2008.811.0008
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVANETE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHYAN C. DE GODOI MELLO
REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
MARCO ANTONIO DE MELLO E DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DR.
ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, DO TEOR DA SENTENÇA A SEGUIR:
"VISTOS ETC. EM FACE DA PETIÇÃO DE FLS. 157/158, EM QUE AS
PARTES INFORMAM QUE CELEBRARAM ACORDO EXTRAJUDICIAL,
REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E A EXTINÇÃO DO FEITO,
HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE FICA
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E POR COROLÁRIO NATURAL,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA COMO PACTUADO
ENTRE AS PARTES. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUIU A INICIAL, SE REQUERIDO, MEDIANTE
RECIBO NOS AUTOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS BAIXAS E DEMAIS FORMALIDADES.
P. I. E CUMPRA-SE."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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ADVOGADO: RICARDO FERREIRA GARCIA
REQUERIDO(A): O. C.
INTIMAÇÃO: AO DR. RICARDO FERREIRA GARCIA, ADVOGADO DO
AUTOR, ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/07/2010,
ÀS 13:30 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª
VARA DESTA COMARCA DE CAMPO VERDE - MT.
Comarca de Campo Novo do Parecis
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
JUIZ(A):CÁSSIO LUIS FURIM
ESCRIVÃO(Ã):NILZA PEREIRA BRANT
EXPEDIENTE:2010/8
Comarca de Colíder
3ª Vara
INTIMAÇÃO AO(A,S) ADVOGADO(A,S) DAS PARTES
Expediente
28781 - 2008 \ 329. Nr: 2196-29.2008.811.0050
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARMORARIA OURO PRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ME
ADVOGADO: JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): TWA ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
VISTOS ETC.I – TENDO EM VISTA QUE NA DATA DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO DESIGNADA O MAGISTRADO ESTARÁ LICENCIADO,
REDESIGNE-SE A RESPECTIVA AUDIÊNCIA CONFORME PAUTA DO JUÍZO.
Comarca de Campo Verde
2ª Vara
Intimação
JUIZ(A):RENAN C. L. PEREIRA DO NASCIMENTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE
EXPEDIENTE:2010/44
COMARCA DE COLÍDER
TERCEIRA VARA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
Cod.Proc.: 53059 Nr: 496-73.2010.811.0009
AÇÃO: EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARILDA RAMOS
DOCUMENTO EXPEDIDO: VIA - DJE - INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REU:
DR. ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA, DA R. DECISÃO DE FLS, QUE
INDEFERE O PEDIDO DE TANSFERÊNCIA DA REEDUCANDA MARILDA
RAMOS PARA O CUMPRIMNETO DE PENA NESTA COMARCA,
REMETENDO OS AUTOS AO JUIZO DA COMARCA DE SINOP/MT.,
DECXISÃO NA INTÉGRA NA INTERNET.
SOLANGE MARIA SALETE RAUBER
GESTORA JUDICIAL
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Comarca de Comodoro
26230 - 2009 \ 34. Nr: 340-90.2009.811.0051
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): E. A. DA S.
ADVOGADO: LUIZ FOLETTO
INTIMAÇÃO: AOS ADVOGADOS: DR. LUIZ FOLETTO E DR. EVERALDO
JOSÉ DE OLIVEIRA LORENZATTO, ADVOGADOS DO RÉU E DA VÍTIMA
RESPECTIVAMENTE, ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
19/08/2010, AS 14:30 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DESTA COMRACA DE CAMPO VERDE - MT.
COMARCA DE COMODORO
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):JOSÉ EDUARDO MARIANO
ESCRIVÃO(Ã):FABRINE DANTAS CHAVES DALTOÉ
EXPEDIENTE:2010/44
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 31539 Nr: 1652-67.2010.811.0051
AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. K. M. DE A.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JADER DEI RICARDI
REQUERIDO(A): V. DE A.
INTIMAÇÃO: AO DR. JADER FRANCISCO DEI RICARDI, ADVOGADO DA
AUTORA, ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/07/2010,
ÀS 13:00 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª
VARA DESTA COMARCA DE CAMPO VERDE - MT.
28358 - 2008 \ 353. Nr: 2485-71.2008.811.0046
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE ALVES DA COSTA
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BATISTA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Cod.Proc.: 31518 Nr: 1629-24.2010.811.0051
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. L. F. C.
Disponibilizado - 16/6/2010
2ª Vara
Expediente
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA
DECISÃO
DE
FLS.
36,
ABAIXO
TRANSCRITA:"PROCESSO
2485.71.2008.811.0046.VISTO...A PRELIMINAR ALEGADA PELA RÉ NÃO
ENCONTRA GUARIDA NA CF (ART. 5º, XXXV).PRESENTES AS
CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, DECLARO
SANEADO O PROCESSO, POIS NÃO HÁ QUESTÕES PRELIMINARES
ALEGADAS.FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA A
IMPLEMENTAÇÃO PELO REQUERENTE DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO.DEFIRO A PRODUÇÃO
DE
PROVA
TESTEMUNHAL
E
DEPOIMENTO
PESSOAL
DA
AUTORA.DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ONDE
SERÁ TENTADA TAMBÉM A CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02/08/2010, ÀS
14H15MIN.CUMPRA-SE E INTIME-SE."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 116 de 176
16973 - 2006 \ 288. Nr: 1962-64.2005.811.0046
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA RITA DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS APARECIDO DE ARAUJO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA AVELAR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DO
DESPACHO
DE
FLS.
138,
ABAIXO
TRANSCRITO:"PROCESSO
1962.64.2005.811.0046.VISTO...INTIME-SE A REQUERENTE PARA QUE
PLEITEIE O QUE LHE SEJA DE DIREITO EM CINCO DIAS.APÓS,
CONCLUSOS."
30312 - 2009 \ 196. Nr: 1350-87.2009.811.0046
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ALBINO RAMOS
ADVOGADO: SAMIR DARTANHAN RAMOS
ADVOGADO: PAULA C. CARREIRA S. RAMOS
REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO PINZON ZAMO
ADVOGADO: JOÃO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, MANIFESTAR QUANTO O EMBARGO DE FLS. 40/42,
REQUERENDO O QUE LHE DE DIREITO
8323 - 2006 \ 861. Nr: 650-58.2002.811.0046
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: B. B. S.
ADVOGADO: ELIAS MALEK HANNA
REQUERIDO(A): J. C. DOS S.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA
DE
FLS.
71,
ABAIXO
TRANSCRITO:"PROCESSO
650.58.2002.811.0046.VISTO...TRATA-SE
DE
AÇÃO
DE
BUSCA
E
APREENSÃO PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S.A EM FACE DE JOSÉ
CARLOS DOS SANTOS.APÓS O DESPACHO INICIAL, CONTUDO ANTES
DA CITAÇÃO DO RÉU, O AUTOR PLEITEOU A DESISTÊNCIA DA DEMANDA
.DESTA FORMA, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC.CUSTAS PELO REQUERENTE,
SENDO QUE DEIXO DE CONDENÁ-LO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
VISTO QUE NÃO HOUVE PRETENSÃO RESISTIDA, ANTE A
DESISTÊNCIA.DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS,
MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS, BEM COMO A CONFECÇÃO DE
DOCUMENTO QUE COMPROVE O CRÉDITO.
P.R.I.C."
31948 - 2010 \ 22. Nr: 138-94.2010.811.0046
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: LEISLE F. HAENISCH
REQUERIDO(A): JULIANO FRANCO POATSKIEVICK
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAÇAR NO
PRAZO LEGAL, SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS. 31: "DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO DE; ORISVALDO DA
HORA
NASCIMENTO
POR
NÃO
ENCONTRA-LÓ,
CONFORME
INFORMAÇÕES FORNECIDAS NO LOCAL, O MESMO NÃO MAIS RESIDE
NAQUELA LOCALIDADE", REQUERENDO O QUE LHE DE DIREITO
1429 - 2006 \ 754. Nr: 498-78.2000.811.0046
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PROFÉRTIL AMAZÔNIA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
Disponibilizado - 16/6/2010
ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF
REQUERIDO(A): FÁBIO FRANCO DE SANTANA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA DE FLS. 61, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$
214,61 (DUZENTOS E QUARTORZE REAIS E SESSENTA E UM
CENTAVOS)DEVENDO SOLITICITAR A GUIA NO SITE O TJ/MT, QUAL
SEJA, WWW.TJMT.JUS.BR,BEM COMO O REMANESCENTE DA DILIGÊNCIA
O OFICIAL NO VALOR R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS)A SER
DEPOSITADO NA C/C: 16.824-6, AG. 1272-6, BANCO DO BRASIL S/A FÓRUM DE COMODORO -MT E DEPOSITAR AINDA O VALOR DE R$ 554,00
(QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS)A SEREM DEPOSITADOS
NA CONTA ACIMA, COM A FINALIDADE DE PROCEDERMOS A INTIMAÇÃO
DA
SENTENÇA
DO
REQUERIDO."VISTOS...O
PROCESSO
ESTÁ
PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO, SEM QUE A AUTORA REGULARIZE A
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VISTO QUE A MESMA FORA EXTINTA
SEM DEIXAR SUCESSORES, SENDO QUE FORA REALIZADA A
INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA EMPRESA AUTORA, ASSIM COMO SEUS
PATRONOS PELO DJE.DESTA FORMA, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO
CPC.CUSTAS PELOS AUTORES.SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LIDE.APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM AS CAUTELAS DE
ESTILO.REVOGO A DECISÃO LIMINAR, PELA INÉRCIA DA DEMANDANTE
QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS SEQUER DA
PROPOSITURA DESTA AÇÃO.P.R.I.C."
1551 - 2006 \ 737. Nr: 577-57.2000.811.0046
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PROFÉRTIL AMAZÔNIA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF
REQUERIDO(A): FÁBIO FRANCO DE SANTANA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA DE FLS. 90, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIÁRIA NO VALOR DE R$ 187,60 (CENTO
E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)DEVENDO ENTRAR
NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR, PARA SOLICITAR A GUIA."VISTOS...O
PROCESSO ESTÁ PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO, SEM QUE A
AUTORA REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VISTO QUE A
MESMA FORA EXTINTA SEM DEIXAR SUCESSORES, SENDO QUE FORA
REALIZADA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA EMPRESA AUTORA, ASSIM
COMO SEUS PATRONOS PELO DJE.DESTA FORMA, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III
DO CPC.CUSTAS PELOS AUTORES.SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ANTE A INEXISTÊNCIA DE LIDE.APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM AS CAUTELAS DE
ESTILO.P.R.I.C."
2070 - 2006 \ 751. Nr: 726-53.2000.811.0046
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOÃO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: RANULFO DE AQUINO NUNES
EMBARGADO(A): PROFÉRTIL AMAZÔNIA LTDA
ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA , PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 115,40 (CENTO
E QUIN ZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DEVENDO SOLICITAR A
GUIA NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR.
1550 - 2006 \ 752. Nr: 576-72.2000.811.0046
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PROFÉRTIL AMAZÔNIA LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 117 de 176
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF
REQUERIDO(A): FÁBIO FRANCO DE SANTANA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA DE FLS. 51, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR R$ 92,20
(NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) O QUAL DEVERÁ ENTRAR
NO
SITE
WWW.TJMT.JUS.BR,
SOLICITAR
A
GUIA
PARA
O
PAGAMENTO:VISTOS...O PROCESSO ESTÁ PARALISADO HÁ MAIS DE
UM ANO, SEM QUE A AUTORA REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL, VISTO QUE A MESMA FORA EXTINTA SEM DEIXAR
SUCESSORES, SENDO QUE FORA REALIZADA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA
DA EMPRESA AUTORA, ASSIM COMO SEUS PATRONOS PELO
DJE.DESTA FORMA, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC.CUSTAS PELOS
AUTORES.SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE
A INEXISTÊNCIA DE LIDE.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE
O PRESENTE FEITO COM AS CAUTELAS DE ESTILO.P.R.I.C.
Cod.Proc.: 32658 Nr: 845-62.2010.811.0046
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPÍDOLA
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
REQUERIDO(A): EDELMIRA GIONGO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO INTEIRO TEOR DA R.
DESPACHO DE FLS. 43, ABAIXO TRANSCRITO:VISTOS... INTIME-SE O
EXEQUENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 48 HORAS, COMPROVE O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NOS AUTOS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART.
267, § 1°, DO CPC.APÓS, VOLTE-ME CONCLUSOS.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE."
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
31292 - 2009 \ 10. Nr: 2830-03.2009.811.0046
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: GOTARDO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN
EXCEPTO: ILDENIR PEREIRA FILHO
ADVOGADO: ARI SILVESTRI
INTIMAÇÃO: ADVOGADOS DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO
DE FLS. 16/17, ABAIXO TRANSCRITA:PROCESSO Nº 10/2009.VISTOS
ETC...TRATA-SE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROPOSTA POR
GOTARDO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, SENDO REQUERIDO ILDENIR
PEREIRA FILHO, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE DEVE SER APLICADO AO
CASO O ART. 94 DO CPC, POIS A COMPETÊNCIA É DETERMINADA PELO
FORO DO DOMICÍLIO DO DEMANDADO.O EXCEPTO SE MANIFESTOU ÀS
FLS. 07/13.É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.A PRESENTE EXCEÇÃO É
IMPROCEDENTE, VISTO QUE CONTRÁRIA À PRÓPRIA DISPOSIÇÃO LEGAL
CONTIDA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME A
JURISPRUDÊNCIA
ABAIXO
COLACIONADA:"EXCEÇÃO
DE
INCOMPETÊNCIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – DOMICÍLIO DO AUTOR –
REGRA ESPECIAL – ELEIÇÃO DE FORO – IMPERTINÊNCIA – EM VIRTUDE
DA REGRA ESPECIAL DE COMPETÊNCIA INSERTA NO ARTIGO 101, INCISO
I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A AÇÃO DE
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO FORNECEDOR PODE SER PROPOSTA NO
DOMICÍLIO DO AUTOR, INDEPENDENTEMENTE DO QUE DISPONHA
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO OU AS REGRAS GERAIS DE
COMPETÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TAMG – AI 0422875-9 –
(85279) – SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – 5ª C.CÍV. – REL. JUIZ ELIAS
CAMILO – J. 11.12.2003)".VERIFICA-SE, PORTANTO QUE É TOTALMENTE
PROTELATÓRIA A PRESENTE EXCEÇÃO, DEVENDO SER APLICADO AO
CASO A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM RAZÃO DE QUE OS
AUTORES DESTE INCIDENTE DEDUZIRAM DEFESA CONTRA TEXTO
EXPRESSO DE LEI, CONFORME SE DEMONSTROU ACIMA, SENDO DE
Disponibilizado - 16/6/2010
CONHECIMENTO DE TODOS QUE MILITAM NA ÁREA JURÍDICA A
INCIDÊNCIA DE TAL REGRA.DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA, REJEITO E JULGO IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA FORMULADA PELA EMPRESA GOTARDO MÁQUINAS
AGRÍCOLAS LTDA, SENDO REQUERIDO ILDENIR PEREIRA FILHO, AMBOS
QUALIFICADOS NOS AUTOS.CONDENO A EXCIPIENTE NO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS DO INCIDENTE, BEM COMO A PAGAR A
MULTA JÁ REFERIDA, ASSIM COMO PARA QUE PAGUE À PARTE
CONTRÁRIA
A
TÍTULO
DE
INDENIZAÇÃO
OS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, SENDO ESTES FIXADOS DE ACORDO COM A TABELA
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO MATO GROSSO,
FICANDO ISENTA DA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR SER
INCABÍVEL SUA APLICAÇÃO NA ESPÉCIE.DECORRIDO O PRAZO
RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O DESFECHO NOS AUTOS PRINCIPAIS E
APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVE-SE.CUMPRA-SE E INTIME-SE.COMODORO/MT, 10 DE FEVEREIRO
DE 2010.JOSÉ EDUARDO MARIANO,JUIZ DE DIREITO"
27874 - 2008 \ 277. Nr: 2003-26.2008.811.0046
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUSCEMAR CORADI
REQUERENTE: NEREU CARLOS OLIVEIRA
REQUERENTE: CENIRA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
INTIMAÇÃO: ADVOGADOS DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA DE FLS. 243/244, ABAIXO TRANSCRITA:"PROCESSO
277/CI/2008.VISTO...TRATA-SE
DE
AÇÃO
CAUTELAR
INOMINADA
PROPOSTA POR JUSCEMAR CORADI E OUTROS EM FACE DE BANCO
CNH CAPITAL S/A, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE PROPUSERAM AÇÃO
JUDICIAL PERANTE ESTE JUÍZO ONDE PRETENDEM A APLICAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO
PROTETIVA
AO
PRODUTOR
RURAL,
COM
A
PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM VIRTUDE DA QUEBRA DE SAFRAS
ANTERIORES.DIZEM QUE NECESSITAM PERMANECER NA POSSE DO BEM
(MAQUINÁRIO AGRÍCOLA) ATÉ A DECISÃO FINAL DOS AUTOS EM
APENSO, A FIM DE NÃO SE COMPROMETER SUAS ATIVIDADES
LABORATIVAS.ALEGAM HAVER NO CONTRATO: JUROS EXCESSIVOS;
CAPITALIZAÇÃO
SEMESTRAL
COMPOSTA;
ANATOCISMO;
SUBSTITUIÇÃO ILEGAL DE ENCARGOS NA INADIMPLÊNCIA; NEGATIVA
DO ALONGAMENTO COMPULSÓRIO PREVISTO NO MANUAL DE CRÉDITO
RURAL.PLEITEARAM LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS VISANDO FICAR
NA POSSE DO MAQUINÁRIO INDICADO NA INICIAL ATÉ FINAL DA LIDE
PRINCIPAL, TENDO SIDO A LIMINAR DEFERIDA, MEDIANTE OFERECIMENTO
DE CAUÇÃO.APÓS CITAÇÃO O REQUERIDO CONTESTOU A DEMANDA
ONDE AFIRMOU A FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.
798 E SEGUINTES DO CPC.DIZ O DEMANDADO QUE CRÊ "QUE A
SITUAÇÃO INTENTADA PELOS AUTORES TRATA-SE DE MAIS UMA
AVENTURA
JURÍDICA,
DAQUELAS
QUE
OS
AGRICULTORES
‘QUEBRADOS’ DA REGIÃO SE VALEM PARA ENCONTRAR GUARIDA
JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO NO INTUITO DE LEGALIZAR SEU CALOTE
PERANTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE COMPÕE O SISTEMA DE
CRÉDITO
RURAL
NACIONAL...".NO
QUE
SE
REFERE
À
INDISPENSABILIDADE DOS BENS DIZEM QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO
DE SER O BEM IMPRESCINDÍVEL PARA AS ATIVIDADES DOS
DEMANDANTES.POR ESTES MOTIVOS PLEITEIA QUE SEJA JULGADA
IMPROCEDENTE A DEMANDA.É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.A DECISÃO
DA CAUSA NÃO CARECE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA,
SENDO BASTANTE, NO ÂMBITO DAS AÇÕES CAUTELARES, AS
EXISTENTES NOS AUTOS, BEM COMO PELO FATO DE QUE A DECISÃO
NO FEITO PRINCIPAL AFASTOU A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E
REDUZIU A MULTA APLICADA. DESTARTE, EM HOMENAGEM AOS
PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, JULGO
ANTECIPADAMENTE A LIDE.ENTENDO QUE DEVEM SER ACEITAS AS
RAZÕES, DECLINADAS NA INICIAL, DEMONSTRATIVAS DA OCORRÊNCIA
DA SITUAÇÃO DE PERIGO QUE ESTA MEDIDA CAUTELAR PRETENDE
OBVIAR, TAL COMO FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE NAQUELE MOMENTO
PROCESSUAL QUE PERMANECE ATÉ A PRESENTE DATA, TENDO NA
DATA DE HOJE SIDO ACOLHIDA PARCIALMENTE A TESE DO
DEMANDANTE NOS AUTOS PRINCIPAIS.DE OUTRO LADO, AS RAZÕES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 118 de 176
EXPENDIDAS, NÃO CONTRARIADAS PELA REQUERIDA, REVELAM O
FUMUS BONI IURIS. ALIÁS, QUANTO A ESTE REQUISITO, NÃO SE EXIGE
SEQUER QUE A PARTE TENHA EFETIVAMENTE UM DIREITO A SER
TUTELADO, MAS A SIMPLES APARÊNCIA DELE, OU MENOS QUE ISSO,
SENDO
BASTANTE
A
VEROSSIMILHANÇA.EX
POSITIS,
JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO BEM EM
POSSE DO DEMANDANTE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
PRINCIPAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
ART. 269, I DO CPC. CONDENO A REQUERIDA NAS DESPESAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, ORIENTADO NO
ART. 20, § 4º DO CPC, FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS
REAIS).¬APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE O AUTOR PARA
QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM NADA SENDO
REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO.PRIC"
27875 - 2008 \ 284. Nr: 2004-11.2008.811.0046
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUSCEMAR CORADI
REQUERENTE: NEREU CARLOS OLIVEIRA
REQUERENTE: CENIRA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DAS PARTES DO DISPOSITIVO DA SENTENÇÃ
DE FLS.298/300, ABAIXO TRANSCRITO:****VIERAM-ME OS AUTOS
CONCLUSOS.É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.A DECISÃO DA CAUSA
NÃO CARECE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA, SENDO
BASTANTE, NO ÂMBITO DAS AÇÕES CAUTELARES, AS EXISTENTES
NOS AUTOS, MORMENTE QUANDO A PARTE REQUERIDA SOMENTE
CONTESTOU A AÇÃO AFIRMANDO A REGULARIDADE DE SEU ATO, NÃO
QUESTIONANDO AS ALEGAÇÕES DO AUTOR, NO QUE SE REFERE A
ESPECIALIDADE DO CRÉDITO AGRÍCOLA. DESTARTE, EM HOMENAGEM
AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, JULGO
ANTECIPADAMENTE A LIDE.ENTENDO QUE DEVEM SER ACEITAS AS
RAZÕES, DECLINADAS NA INICIAL, DEMONSTRATIVAS DA OCORRÊNCIA
DA SITUAÇÃO DE PERIGO QUE ESTA MEDIDA CAUTELAR PRETENDE
OBVIAR, TAL COMO FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE NAQUELE MOMENTO
PROCESSUAL QUE PERMANECE ATÉ A PRESENTE DATA.VEJAMOS:A
MATÉRIA REFERENTE À TUTELA ANTECIPADA ESTÁ PREVISTA NO
ARTIGO 273 DO CPC, SENDO QUE OS REQUISITOS PREVISTOS EM TAL
ARTIGO QUE SE ENCONTRAM PRESENTES NO CASO SÃO OS
SEGUINTES: A) PROVA INEQUÍVOCA; B) VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO; C) FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO E D) REVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO. A
PROVA INEQUÍVOCA SEGUNDO LUIZ GUILHERME MARINONI E SÉRGIO
CRUZ ARENHART É AQUELA "CAPAZ DE CONVENCER O JUIZ DA
"VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO", SOMENTE PODE SER ENTENDIDA
COMO A "PROVA SUFICIENTE" PARA O SURGIMENTO DO VEROSSÍMIL,
ENTENDIDO COMO O NÃO SUFICIENTE PARA A DECLARAÇÃO DA
EXISTÊNCIA OU DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO. OS MESMOS AUTORES
DIZEM QUE: "A VEROSSIMILHANÇA A SER EXIGIDA PELO JUIZ,
CONTUDO, DEVE CONSIDERAR: (I) O VALOR DO BEM JURÍDICO
AMEAÇADO, (II) A DIFICULDADE DE O AUTOR PROVAR SUA ALEGAÇÃO,
(III) A CREDIBILIDADE DE SUA ALEGAÇÃO, DE ACORDO COM AS
REGRAS DE EXPERIÊNCIA, E (IV) A PRÓPRIA URGÊNCIA DESCRITA".EM
PASSAGEM DE SUA OBRA INTITULADA LIÇÕES DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL, ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, ASSIM SE REFERE
À PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA: "PARECE-NOS, POIS, QUE
AO UNIR ESTES DOIS CONCEITOS RADICALMENTE OPOSTOS, PRETENDE
A LEI A AFIRMAÇÃO DE UM CONCEITO QUE SE COLOQUE EM POSIÇÃO
INTERMEDIÁRIA ENTRE AQUELES DOIS: A COGNIÇÃO SUMÁRIA, A QUAL
LEVA À FORMAÇÃO DE JUÍZOS DE PROBABILIDADE. ASSIM SENDO,
CONCLUI-SE QUE O PRIMEIRO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA
TUTELA ANTECIPATÓRIA É A PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DO
DIREITO AFIRMADO PELO DEMANDANTE".A PROBABILIDADE DE
EXISTÊNCIA DO DIREITO AFIRMADO PELOS DEMANDANTES EMBASA
ALÉM DOS SUPOSTOS ENCARGOS ILÍCITOS COBRADOS, NO FATO DE
SER POSSÍVEL A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA CUJO CREDOR É O
DEMANDADO.O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
Disponibilizado - 16/6/2010
REPARAÇÃO RESIDE NO FATO DE QUE A EXCLUSÃO DO NOME DOS
REQUERENTES DOS CADASTROS REFERIDOS É CONDITIO SINE QUA NON
PARA QUE OBTENHAM CRÉDITO JUNTO AOS BANCOS PARA QUE
CONSIGAM CONTINUAR EM SUAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS, ATIVIDADES
ESTAS QUE SÃO FINANCIADAS ATRAVÉS DE CRÉDITO RURAL, SENDO
QUE ESTE TEM REGULAMENTAÇÃO NA LEI 8171/91 CONFORME ABAIXO
SE VÊ: ART. 50. A CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL OBSERVARÁ OS
SEGUINTES PRECEITOS BÁSICOS: I - IDONEIDADE DO TOMADOR; II FISCALIZAÇÃO PELO FINANCIADOR; III - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO
DIRETAMENTE AOS AGRICULTORES OU POR INTERMÉDIO DE SUAS
ASSOCIAÇÕES
FORMAIS
OU
INFORMAIS,
OU
ORGANIZAÇÕES
COOPERATIVAS; IV - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO EM FUNÇÃO DO CICLO
DA PRODUÇÃO E DA CAPACIDADE DE AMPLIAÇÃO DO FINANCIAMENTO;
V - PRAZOS E ÉPOCAS DE REEMBOLSO AJUSTADOS À NATUREZA E
ESPECIFICIDADE DAS OPERAÇÕES RURAIS, BEM COMO À CAPACIDADE
DE PAGAMENTO E ÀS ÉPOCAS NORMAIS DE COMERCIALIZAÇÃO DOS
BENS PRODUZIDOS PELAS ATIVIDADES FINANCEIRAS. EM NÃO SENDO
RETIRADOS OS NOMES DOS REQUERENTES NO INÍCIO DA LIDE,
EXPERIMENTARÃO ESTES PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS.DE OUTRO LADO,
AS RAZÕES EXPENDIDAS, NÃO CONTRARIADAS PELA REQUERIDA,
REVELAM O FUMUS BONI IURIS. ALIÁS, QUANTO A ESTE REQUISITO,
NÃO SE EXIGE SEQUER QUE A PARTE TENHA EFETIVAMENTE UM DIREITO
A SER TUTELADO, MAS A SIMPLES APARÊNCIA DELE, OU MENOS QUE
ISSO, SENDO BASTANTE A VEROSSIMILHANÇA.POR DERRADEIRO,
INSTA
ACENTUAR
QUE,
CONSAGRANDO
O
LEGISLADOR
A
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO REQUERENTE DA MEDIDA CAUTELAR
QUE TEVE SENTENÇA DESFAVORÁVEL NO PROCESSO PRINCIPAL (ART.
811, I), ESTÁ A REQUERIDA A SALVO DOS PREJUÍZOS ANTE A CAUÇÃO
FORMALIZADA.EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA
DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR, ATÉ O
JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 269, I DO CPC. CONDENO A REQUERIDA
NAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE,
ORIENTADO NO ART. 20, § 4º DO CPC, FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E
QUINHENTOS REAIS).¬APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE O
AUTOR PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM NADA
SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO.PRIC."
27876 - 2008 \ 276. Nr: 2005-93.2008.811.0046
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUSCEMAR CORADI
REQUERENTE: NEREU CARLOS OLIVEIRA
REQUERENTE: CENIRA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
INTIMAÇÃO: ADVOGADOS DAS PARTES DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA
DE
FLS.
451/456,
ABAIXO
TRANSCRITA:******É
O
BREVE
RELATÓRIO.DECIDO.TRATA-SE DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE
DIREITO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER PROMOVIDO O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE PREVISTO NO ART. 330 DO CPC. A PERÍCIA
REQUERIDA NA INICIAL DE NADA SERVIRIA PARA ACLARAR A
PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO, POIS A APLICAÇÃO OU NÃO DOS
ÍNDICES QUESTIONADOS DEPENDEM EXCLUSIVAMENTE DA ANÁLISE DO
DIREITO.1- APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.O
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES É CONCEITUADO COMO DE
ADESÃO, ESTANDO SUJEITO AOS DITAMES DO CÓDIGO DE
CONSUMIDOR. COM A EDIÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTIRPOU-SE O ENTENDIMENTO ANTERIOR DE QUE NÃO PODERIA O
JUDICIÁRIO INTERVIR NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, PERMITINDO UM
CONTROLE MAIOR SOBRE OS ABUSOS EVENTUALMENTE COMETIDOS.O
INSIGNE JURISTA NELSON NERY JÚNIOR PONDERA:"A EVOLUÇÃO DOS
TEMPOS E AS REALIDADES QUE CERCAM AS ATIVIDADES ECONÔMICAS
ESTAVAM A RECLAMAR PENSAMENTO DIVERSO DAQUELE INSCULPIDO
COMO DOGMA DA VONTADE SOBRE TUDO AQUILO QUE FOI AJUSTADO
PELAS PARTES CONTRATANTES.E O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR (LEI 8.078/90), NO QUE RESPEITA AOS ASPECTOS
CONTRATUAIS DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, ROMPEU COM A
TRADIÇÃO DO DIREITO PRIVADO, CUJAS BASES ESTÃO ASSENTADAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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NO LIBERALISMO QUE REINAVA NA ÉPOCA DAS GRANDES
CODIFICAÇÕES EUROPÉIAS DO SÉCULO XIX, PARA RELATIVIZAR O
PRINCÍPIO DE INTANGIBILIDADE DO CONTEÚDO DO CONTRATO,
ALTERANDO SOBREMODO A REGRA MILENAR EXPRESSA PELO
BROCARDO PACTA SUNT SERVANDA A ENFATIZAR O PRINCÍPIO DA
CONSERVAÇÃO DO CONTRATO.1O ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE
CONSUMIDOR PREVÊ A INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA DECLARAR NULA
CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, PERMITINO O EQUILÍBRIO ENTRE AS
PARTES SEM, NO ENTANTO, FERIR A LIBERDADE CONTRATUAL. SOBRE
O TEMA, EIS O POSICIONAMENTO DO JURISTA ALBERTO DO AMARAL
JÚNIOR:"O CONTROLE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS, TAL
COMO INSTITUÍDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM
ABSOLUTO SE CHOCA COM O PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL,
PELA SIMPLES RAZÃO DE QUE ESTE PRINCÍPIO NÃO PODE SER
INVOCADO PELA PARTE QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE
EXERCER
O
MONOPÓLIO
DE
PRODUÇÃO
DAS
CLÁUSULAS
CONTRATUAIS, A PONTO DE TORNAR DIFÍCIL OU MESMO IMPOSSÍVEL A
LIBERDADE CONTRATUAL DO ADERENTE."2.VALE DIZER QUE, NOS
TERMOS DO ART. 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMO
DITO ACIMA, ESTAMOS DIANTE DE UM LEGÍTIMO CONTRATO DE
ADESÃO,
POIS
ELABORADO
DE
FORMA
UNILATERAL
PELO
EMBARGANTE, SEM QUE OS EMBARGADOS PUDESSEM DISCUTIR OU
MODIFICAR SUBSTANCIALMENTE O SEU CONTEÚDO.O ART. 3O., PAR.
2O. DO CÓDIGO DE CONSUMIDOR, POR SUA VEZ, PRECEITUA QUE AS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO CONSIDERADAS FORNECEDORAS DE
SERVIÇOS, ESTANDO SUJEITAS AS DELIMITAÇÕES E IMPLICAÇÕES
DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. O PROFESSOR FÁBIO
KONDER COMPARATO, CITADO POR NEWTON DE LUCCA, LECIONA:O
CONSUMIDOR É, POIS, DE MODO GERAL, AQUELE QUE SE SUBMETE AO
PODER DE CONTROLE DOS TITULARES DE BENS DE PRODUÇÃO, ISTO É,
OS EMPRÉSTIMOS. É CLARO QUE TODO PRODUTOR EM MAIOR OU
MENOR MEDIDA, DEPENDE POR SUA VEZ DE OUTROS EMPRESÁRIOS
COMO FORNECEDORES DE INSUMOS OU FINANCIADORES, P. EX., PARA
EXERCER A SUA ATIVIDADE PRODUTIVA; E NESSE SENTIDO, É TAMBÉM
CONSUMIDOR."3FEITAS ESTAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS, FAZ-SE
NECESSÁRIO DISSECAR TODOS OS PONTOS ELENCADOS NA
EXORDIAL.EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, COMO
OCORRE NO CASO SOB JULGAMENTO, É POSSÍVEL QUE SE MODIFIQUEM
AS CLÁUSULAS QUE DESTOEM DAS DISPOSIÇÕES DO CDC (ART. 6º, V),
MORMENTE AS QUE ESTABELEÇAM OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS
INÍQUAS,
ABUSIVAS,
QUE
COLOQUEM
O
CONSUMIDOR
EM
DESVANTAGEM EXAGERADA OU QUE SEJAM INCOMPATÍVEIS COM A
BOA-FÉ OU A EQÜIDADE (ART. 51, IV, DO CDC), DE FORMA A TORNAR
EFETIVO O PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS CONTRATOS DE
CONSUMO.ALIÁS, A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS É MATÉRIA
INCLUSIVE SUMULADA PELO STF (SÚMULA N. 297).COM RELAÇÃO A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A QUE SE REFERE O INC. VIII DO ART.
6º DO CDC FICA SUBORDINADA AO CRITÉRIO DO JUÍZO QUANDO
PROVÁVEL
A
ALEGAÇÃO
OU
QUANDO
HIPOSSUFICIENTE
O
CONSUMIDOR, SEGUNDO REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA.
DEPENDE, PORTANTO, DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS A SEREM
APURADAS PELO JUIZ, NO CONTEXTO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.PORTANTO, TENHO QUE NO ÂMBITO DA
DEMANDA REVISIONAL A VANTAGEM EXAGERADA DOS ENCARGOS
CONTRATUAIS OU A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO
SE
PRESUME,
DEVENDO
SER
DEMONSTRADA
PELA
PARTE
HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL, COMO
DECLINADO NAS RECENTES DECISÕES SUFRAGADAS NO STJ (RESP.
537.113/RS), SOB PENA DE DESACOLHIMENTO DA TESE REVISIONAL.A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É AUTOMÁTICA, PORQUANTO
PARA QUE OCORRA, NECESSITA ELA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS
QUE SERÃO APURADAS NO CONTEXTO DOS AUTOS.ADEMAIS, PARA
QUE OCORRA A REVISÃO CONTRATUAL, MISTER QUE OS PREJUÍZOS
RESTEM CABALMENTE DEMONSTRADOS NOS AUTOS. 2 - DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS.OS REQUERENTES DEFENDEM QUE OS JUROS
REMUNERATÓRIOS ESTÃO CONSTITUCIONAL E LEGALMENTE LIMITADOS
A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, CONTUDO TAL LIMITAÇÃO
CONSTITUCIONAL NÃO PREVALECE, ANTE A SÚMULA VINCULANTE Nº 7
DO STF:"A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO,
REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA
A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO
Disponibilizado - 16/6/2010
CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR." DEPOIS, O
ENTENDIMENTO QUE PREVALECE NA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA É DE QUE, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO
INCIDE A LEI DE USURA: "... NÃO SE APLICA A LIMITAÇÃO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS DE 12% A.A., PREVISTA NA LEI DE USURA, AOS
CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO NORMATIZADOS EM LEIS ESPECIAIS,
SEQUER CONSIDERADA EXCESSIVAMENTE ONEROSA A TAXA MÉDIA DO
MERCADO. PRECEDENTE UNIFORMIZADOR DA 2ª SEÇÃO DO STJ." (RESP
906.054/RS, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR; 4ª T.; JULG. EM
07-02-2008; DJE 10-3-2008; IN WWW.STJ.GOV.BR)ADEMAIS, É PACÍFICO
O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE A TAXA DE JUROS SÓ
PODE SER ALTERADA SE RECONHECIDA SUA ABUSIVIDADE EM CADA
HIPÓTESE. NO CASO, FOI FIXADA 13% AO ANO, PERCENTUAL QUE NÃO
PODE SER TIDA COMO EXCESSIVAMENTE ONEROSA SE COMPARADA À
TAXA MÉDIA DO MERCADO."CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO.
CONCEITO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DO PONTO DE
VISTA
JURÍDICO,
SÃO
ABUSIVOS
APENAS
OS
JUROS
REMUNERATÓRIOS QUE DESTOAM DA MÉDIA DO MERCADO SEM
ESTAREM JUSTIFICADOS PELO RISCO PRÓPRIO DO NEGÓCIO –
CONCLUSÃO QUE, NO ENTANTO, DEPENDE DE PROVA IN CONCRETO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
ABRANGE TRÊS PARCELAS, A SABER, OS JUROS REMUNERATÓRIOS, À
TAXA
MÉDIA
DE
MERCADO,
NUNCA
SUPERIORES
ÀQUELA
CONTRATADA PARA O EMPRÉSTIMO, OS JUROS MORATÓRIOS E A
MULTA CONTRATUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO." (AGRG
NO RESP 747.522/RS, REL. MINISTRO ARI PARGENDLER, TERCEIRA
TURMA,
JULGADO
EM
02-9-2008,
DJE
20-11-2008,
IN
WWW.STJ.GOV.BR).3 - DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL.NO QUE TANGE À
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS, OS AUTORES
PRETENDEM REVISAR O CONTRATO DE N. 200400129-0/001, CUJO
OBJETIVO FORA PARA OBTENÇÃO DO FINAME – AGRÍCOLA, EMISSÃO
DE 02.02.2004, NO VALOR DE R$320.400,00, TENDO POR NATUREZA A
AQUISIÇÃO
DE
COLHEITADEIRA
NHTC57,
COM
PLATAFORMA
SUPERFLEX 19 PÉS, SÉRIE 3E3990.PREDOMINA NO STJ ENTENDIMENTO
DE SER VÁLIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, DESDE QUE PACTUADA EM
CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS A PARTIR DE 31-3-2000, NOS
TERMOS DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17, ATUAL MP
Nº 2.170-36, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.CONTUDO, AINDA QUE O
CONTRATO,
DE
02.02.2004,
PREVEJA
EXPRESSAMENTE
A
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, O ÓRGÃO ESPECIAL DO E. TJMT,
NA
ARGÜIÇÃO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº
51.807/2007,
RECONHECEU
VÍCIO
MATERIAL
DAS
REITERADAS
MEDIDAS
PROVISÓRIAS EDITADAS PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL SOBRE
NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO:"AS MATÉRIAS QUE REGULAM O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DEVEM SER PREVISTAS EM LEIS
COMPLEMENTARES, QUE DEVERÃO DISPOR SOBRE A RELAÇÃO
EXISTENTE ENTRE ELE E AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A MATÉRIA
INSERTA NO BOJO DO ARTIGO 5º DESTA MEDIDA PROVISÓRIA, NÃO
PODE DISPOR SOBRE MATÉRIA COMPLETAMENTE DIVERSA (CF ART. 62,
§ 1º, INCISO III), TAL QUAL CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CUJA
REGULAMENTAÇÃO, POR TRATAR-SE DE MATÉRIA SOBRE O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL É MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO CONGRESSO
NACIONAL QUE PRESCINDE DE LEI COMPLEMENTAR (CF 48, XIII).
DECLARADA, INCIDENTER TANTUM, A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.
5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36. A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS É
MATÉRIA QUE REMONTA À ÉPOCA DO DECRETO Nº 22.626/33 (LEI DE
USURA) CARACTERIZANDO, ASSIM, OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA ALUDIDO ARTIGO 5º DA
MEDIDA PROVISÓRIA PELA NÃO- CONFIGURAÇÃO DO REQUISITO
CONSTITUCIONAL DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA PARA A EDIÇÃO DA
ALUDIDA MEDIDA PROVISÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA."
(TJMT; ÓRGÃO ESPECIAL; ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº
51.807/07; REL. DES. TADEU CURY; JULG. 08-11-07).O REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO ASSIM
DISPÕE:"ART. 169 - A DECISÃO QUE DECLARAR OU REJEITAR A
INCONSTITUCIONALIDADE CONSTITUIRÁ, PARA O FUTURO, DECISÃO
VINCULATIVA A TODOS OS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL NOS CASOS
ANÁLOGOS, SALVO SE QUALQUER DELES, POR MOTIVO RELEVANTE,
ENTENDER NECESSÁRIO PROVOCAR NOVO PRONUNCIAMENTO DO
ÓRGÃO ESPECIAL SOBRE A MATÉRIA, OU SE HOUVER ULTERIOR
DECISÃO, EM SENTIDO CONTRÁRIO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
TRATANDO-SE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA OU DO PRÓPRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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TRIBUNAL,
QUANDO
SE
TRATAR
DA
CONSTITUIÇÃO
DO
ESTADO."AFASTO, PORTANTO, A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS
JUROS, PARA PERMITIR, APENAS, A CAPITALIZAÇÃO ANUAL.4 - DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.NO QUE CONCERNE À COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA, INOBSTANTE A LEGALIDADE DE SUA COBRANÇA EM
CONTRATOS BANCÁRIOS, EM CASO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL,
INDUSTRIAL E COMERCIAL, TEM DISCIPLINA ESPECÍFICA NO DECRETO-LEI
N. 413/69, ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 58, QUE PREVÊ
SOMENTE A COBRANÇA DE JUROS E MULTA NO CASO DE
INADIMPLEMENTO' (RESP Nº 326.150, SC, RELATOR MINISTRO ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, DJ DE 04-02-2002).PORTANTO, SENDO OBJETO
DA AÇÃO A CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, NELA PACTUANDO-SE A
INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CASO DE
INADIMPLEMENTO, DEVE SER AFASTADA.5 – DA MULTA EM 10%JÁ COM
RELAÇÃO À MULTA CONTRATUAL AVENÇADA EM 10% (DEZ POR
CENTO), VÊ-SE QUE A CÉDULA RURAL FOI CONTRATADA EM 2004,
ESTANDO VIGENTE A LEI N. 9.298/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 52,
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPC, SENDO ABUSIVO TAL PERCENTUAL, E
POR ISSO, DEVE SER MANTIDA NO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR
CENTO).6- PRORROGAÇÃO DAS DÍVIDAS. NO QUE SE REFERE À
PRORROGAÇÃO DOS DÉBITOS, NÃO HÁ SE FALAR EM INEXIGIBILIDADE
DE DÍVIDA NÃO IMPUGNADA, AINDA QUE CONTRAÍDA POR PRODUTOR
RURAL, SE NÃO COMPROVADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS PARA A PRORROGAÇÃO OU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE
NORMA LEGAL SOBRE O ALONGAMENTO AUTOMÁTICO.PARA ALÉM DE
NÃO HAVER NORMA SUSPENSIVA A COBRANÇAS JUDICIAIS DE
CRÉDITO RURAL, O APELANTE SEQUER DEMONSTROU TER-SE
HABILITADO EM QUALQUER PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DA
DÍVIDA. CONSTA DOS AUTOS QUE OS AUTORES PRETENDEM
PRORROGAR AS DÍVIDAS, ENTENDENDO-SE ENQUADRAREM-SE EM
RESOLUÇÕES RECENTES DO BACEN, ASSIM COMO NA FORMA DO
ARTIGO 14 DA LEI 4829/65.NO QUE SE REFERE À RESOLUÇÃO 3563,
INVIÁVEL MANIFESTAR-SE SOBRE O PLEITO DOS DEMANDANTES, UMA
VEZ QUE SOMENTE ABRANGE DÉBITOS (PARCELAS) QUE SE VENCEREM
NO PERÍODO DE 1 DE ABRIL DE 2008 A 30 DE SETEMBRO DE
2008.ADEMAIS, NÃO MERECE GUARIDA A PRETENSÃO DO REQUERIDO,
VEZ QUE NÃO HÁ FUNDAMENTO JURÍDICO, OU ATÉ MESMO PREVISÃO
NA RESOLUÇÃO APRESENTADA, NO SENTIDO DE SE SUSPENDER A
EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS ATÉ FINAL DE CONCESSÃO DE
FINANCIAMENTO.NOTA-SE QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM AGOSTO DE
2008. DEMAIS DISSO, ESSE FINANCIAMENTO NÃO VINCULA A
REQUERENTE, MAS TÃO SOMENTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, BEM
COMO NÃO É CONCEDIDO DE FORMA AUTOMÁTICA, DEVENDO O
BENEFICIÁRIO
ESTAR
MUNIDO
DE
TODOS
OS
REQUISITOS
EXIGIDOS.DISPOSITIVO.ISTO
POSTO,
JULGO
PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS ELENCADOS NESTA AÇÃO, DEVENDO,
PARA FINS DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, OS DÉBITOS
SEREM CALCULADOS TAL COMO DECIDIDO, AFASTANDO-SE A
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, BEM COMO A MULTA DE 10%. A MULTA
CONTRATUAL SERÁ MANTIDA, REDUZINDO-SE DE 10% PARA
2%.DIANTE DO FATO DE QUE AS PARTES FORAM RECIPROCAMENTE
SUCUMBENTES, NÃO APLICO A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, DEVENDO AS PARTES ARCAREM IGUALITARIAMENTE
COM AS CUSTAS PROCESSUAIS NA FORMA DO ARTIGO 21 DO
CPC.P.R.I.C.
25140 - 2007 \ 334. Nr: 2492-97.2007.811.0046
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ILDENIR PEREIRA FILHO
ADVOGADO: ARI SILVESTRI
REQUERIDO(A): CNH LATIN AMERICA LTDA
REQUERIDO(A): GOTARDO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN
ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO DE MILITE
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DAS PARTES, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO
DE FLS. 385, BEM COMO A PARTE AUTORA, EFETUAR O PAGAMENTO
DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 180,00 (CENTO
E OITENTA REIAS)COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO PERITO
NOMEADO POR ESTE JUIZ. "VISTO...DEFIRO O REQUERIDO ÀS FLS.
Disponibilizado - 16/6/2010
381/382.ANTE O JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
RATIFICO O SANEAMENTO DO PRESENTE FEITO, MANTENDO A DECISÃO
AGRAVADA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS.NOMEIO PERITO
JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
INDICADOS ÀS 382, O SENHOR ARMELINDO GEREMIA, MECÂNICO NA
CIDADE DE CAMPOS DE JÚLIO/MT QUE DEVERÁ INFORMAR O VALOR DE
SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS, CINCO DIAS APÓS A PARTE REQUERIDA
APRESENTAR SEUS QUESITOS.OS HONORÁRIOS SERÃO ARCADOS
PELO DEMANDANTE QUE DEVERÁ DEPOSITÁLOS EM JUÍZO.A DATA DA
VISTORIA DEVERÁ SER INFOIRMADA A AMBAS AS PARTES PARA QUE
ACOMPANHEM OS TRABALHOS.APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, QUE
DEVERÁ SER REALIZADA EM QUINZE DIAS, E JUNTADA DO LAUDO AOS
AUTOS, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.CUMPRA-SE."
1380 - 2006 \ 753. Nr: 453-74.2000.811.0046
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: P. A. L.
ADVOGADO: DEAN PAUL HUNHOFF
REQUERIDO(A): F. F. DE S.
REQUERIDO(A): A. C. S. DE S.
ADVOGADO: WHENDERSON PIERRE CHAVES
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DAS PARTES DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA
DE FLS. 98, ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
NO VALOR R$ 178,50 (CENTO E SETENTA E OITO REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS) DEVENDO GERAR A GUIA NO SITE WWW.TJMT.JUS.BR E
AINDA A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR R$ 1.612,70
(HUM MIL, SEICENTOS E DOZE REAIS E SETENTA CENTAVOS) A SEREM
DEPOSITADOS NA C/C: 16.824-6, AG. 1272-6, BANCO DO BRASIL S/A FÓRUM DE COMODORO - MT."VISTOS...O PROCESSO ESTÁ PARALISADO
HÁ MAIS DE UM ANO, SEM QUE A AUTORA REGULARIZE A
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, VISTO QUE A MESMA FORA EXTINTA
SEM DEIXAR SUCESSORES, SENDO QUE FORA REALIZADA A
INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA EMPRESA AUTORA, ASSIM COMO SEUS
PATRONOS PELO DJE.DESTA FORMA, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO
CPC.CUSTAS PELOS AUTORES.CONDENO O DEMANDANTE EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXANDO ESTES EM R$ 3.000,00 (ART.
20, PAR. 4° C.C PAR. 3° "A" DO CPC).APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE
O
PRESENTE
FEITO
COM
AS
CAUTELAS
DE
ESTILO.REVOGO A DECISÃO LIMINAR, PELA INÉRCIA DA DEMANDANTE
QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS SEQUER DA
PROPOSITURA DESTA AÇÃO.P.R.I.C."
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE:418/2010
INTIMANDO:DR. ADELAR COMIRAN
NÚMERO DO PROCESSO: 481-16.1998.811.0045-CÓDIGO 1814
VALOR DA CAUSA: R$ 84.558,45
ESPÉCIE:
Execução
de
Título
Judicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOP. DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. DE ASSOC. OURO
VERDE DE MT.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). ADELAR COMIRAN
PARTE RÉ: ESPOLIO DE OTACILIO RODRIGUES DE LIMA E DONIZEL
APARECIDO DE LIMA
FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte exequente para às
providências determinadas no r. despacho de fls. 209 abaixo transcrita,
na parte em que lhe for pertinente; Bem como para que informe nos autos
o endereço atual e completo do inventariante noticiado, para ser possível a
intimação do mesmo por este Juizo.
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos.Comunique-se ao Juízo do inventário a
existência da presente demanda. Com o oficio, remetam-se cópias de fls.
106/109, 158, 181 e 191/192.
Intime-se o espólio, na pessoa do inventariante, do arresto efetivado em
fls. 106/107, facultada manifestação no prazo de 03 dias, sob pena de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 121 de 176
conversão do arresto em penhora.
Intime-se o exequente a promover o registro do arresto, bem
como a apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel. Prazo:
10 dias.."
EXPEDIENTE:419/2010
INTIMANDO:DR. PLINIO FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR
NÚMERO DO PROCESSO: 3917-94.2009.811.0045-CÓDIGO 34121
VALOR DA CAUSA: R$ 930.000,00
ESPÉCIE: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEANDRO MUSSI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). PLINIO FRANCISCO
BERGAMASCHI JUNIOR
PARTE RÉ: ARLITA MATTEI FIORI
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: ALANDARC DA ROSA DANTAS
FINALIDADE: Intimação do douto advogado da parte autora para as
determinações de fls. 92:"Vistos.A impugnação aos embargos não contém
preliminares de qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 CPC, pelo
que inaplicável preceito contido no artigo 327 CPC.
Por outro lado, havendo juntada de documentos, nos termos do artigo 398
CPC, intime-se o autor a manifestar-se, no prazo de cinco dias.Cumpra-se
o item 06 da decisão de fls. 25, com urgência.Após, conclusos.
ATENÇÃO: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA PORTARIA
N.402/2010/PRES/DGTJ, A QUAL SUSPENDEU OS PRAZOS DESDE A
DATA DE 03/05/2010 ATÉ O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO
GREVISTA, OS EXPEDIENTES PUBLICADOS POR ESTA SERVENTIA DA
SEGUNDA VARA NAS EDIÇÕES QUE SE ENQUADRAM NO PERIODO DA
GREVE, TERÃO SEUS PRAZOS COM CONTAGEM INICIADA A PARTIR
DA LIBERAÇÃO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO
GROSSO. Belques Solange Grisa Leseux, Gestora Judiciária.
Comarca de Nova Xavantina
Diretoria do Fórum
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Campinápolis - MT
JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE
AUTOS N.º 2006/32, Cód. 191.
AÇÃO:
Execução
Fiscal->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO-MT.
EXECUTADO(A,
S):
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
LATICINIOS VALE DO ARAGUAIA LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/8/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 5.302,69 (Cinco mil trezentos e dois
reais e sessenta e nove centavos)
: Dia 10/10/2010, às 16:00 horas.
: Dia 24/10/2010, às 16:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO : Átrio do Fórum desta Comarca,
sito na Avenida Benone José Lourenço, S/n
Bairro: Setor União
Cidade: Campinápolis-MT Cep:78630000
Fone: (66) 3437-1726
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01 (um) lote de terras, situado
no loteamento denominado Serra do Roncador, locado sob o
n. 05, da quadra n. 15, com a área de 488,85 m2, limitando a
frente com a Rua Alves Ferreira, medindo 15,10 metros; lado
direito com o lote n. 06, medindo 32,78 metros; lado esquerdo
com o lote n. 04, medindo 32,40 metros e fundos com os
lotes n. 21 e 22, medindo 14,90 metros, matriculado no CRI
de Nova Xavantina MT, sob o n. 11.637, há no imóvel uma
construção de alvenaria de 5,30 x 7,40 m2, sendo 03 (três)
Disponibilizado - 16/6/2010
cômodos e um banheiro, no entanto avaliei o lote e a
construção em R$ 7500,00 (sete mil e quinhentos reais).
LOCAL
ONDE
SE
ENCONTRA(M)
O(S)
BEM(NS):
Campinápolis – MT.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.726,35 (Oito mil,
setecentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos)
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE:
ADVERTÊNCIAS: Na primeira data indicada, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser
arrematado(s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes
ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o(s)
bem(ns)
poderá(ão)
ser
arrematado(s)
pelo
maior
lanço,
independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço
vil (CPC, arts. 686, VI e 692).
OBSERVAÇÃO: Caso o(s) executado(a, s) e/ou seu(s) respectivo(s)
cônjuge(s) não seja(m) encontrado(a,s) para intimação pessoal, ficam
intimados do ato através do presente edital.
Eu, Tércio Borges Aquino - Técnico Judiciário., digitei.
Campinápolis - MT, 15 de junho de 2010.
Ruannyto Pereira de MeloGestor Judicial Substituto - Portaria 18/2009.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Campinápolis - MT
JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE CITAÇAO
PRAZO: 30 DIAS DIAS
AUTOS Nº 2010/23. Cód. 24662
ESPÉCIE:
Ação
Penal->Processo
Comum->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(ES): A JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): GENUINO BENEDITO CARDOSO
: Denunciado(a): Genuino Benedito Cardoso Filiação: Maria
Pereira Cardoso e Bertulino Martins dos Santos, brasileiro (a),
natural de Trindade-GO, , Endereço: Incerto
FINALIDADE:
CITAÇÃO
DO(A,S)
DENUNCIADO(A,S),
acima
qualificado(a,s), de conformidade com a decisão a seguir transcrita e com
a denúncia, cuja cópia segue anexa, como parte(s) integrante(s) deste
mandado, cientificando-o do inteiro teor da referida denúncia, para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita, na qual poderá argüir
preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, até no máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário.
DECISÃO/DESPACHO: VISTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ofereceu denúncia em face de GENUÍNO BENEDITO CARDOSO, como
incurso nas sanções descritas nos termos do artigo 214, caput, c/c o art.
224, alínea "a" do Código Penal. Analisando os autos, em juízo introdutório,
verifico que estão preenchidos os requisitos indispensáveis para a
formalização da denúncia, bem como presentes as condições gerais e
específicas da ação penal. Com efeito, há nos autos prova da
materialidade do crime imputado ao acusado, assim como indícios de que
foi ele o autor do delito, inexistindo qualquer razão de rejeição da denúncia
(artigo 395 do Código de Processo Penal). Como nesta fase é defeso a
autoridade judiciária enraizar na análise da matéria, sob pena de correr o
risco de a decisão se direcionar ao mérito da causa e incorrer em tumulto
do devido processo legal, resolvo receber a denúncia ofertada contra o
acusado, dando-os como incursos no artigo nela mencionado. Isto posto,
RECEBO a denúncia ofertada contra o acusado GENUÍNO BENEDITO
CARDOSO, como incurso nas sanções descritas nos termos do artigo
214, caput, c/c o art. 224, alínea "a" do Código Penal. Cite-se o denunciado
para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito),
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não
apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não
constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, no prazo de
10 (dez) dias. Venham aos autos certidão de antecedentes criminais do
denunciado desta Comarca. Determino sejam solicitadas informações
sobre os antecedentes do acusado no Instituto de Identificação do Estado
de Mato Grosso e no Instituto Nacional de Identificação Criminal.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 122 de 176
Comunique o recebimento desta denúncia ao distribuidor criminal, ao
Instituto de Identificação Estadual e Nacional, bem como à Delegacia de
Polícia local. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público às fls.
10. Apresentada ou não a resposta no prazo de 10 (dez) dias,
conclusos.Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Wanessa dos Passos
Farias, digitei.
Campinápolis - MT, 15 de junho de 2010.
Ruannyto Pereira de Melo
Gestor Judiciário Substituto - Portaria n.º 18/2009
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Campinápolis - MT
JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 2010/26 - código 23217.
ESPÉCIE:
Ação
Penal->Processo
Comum->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(ES): A JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): VANDERLEY JOSÉ DE SOUZA
: Denunciado(a): VANDERLEY JOSÉ DE SOUZA, Rg:
1720471-2 SSP MT Filiação: Ana Freire de Souza e João
José de Souza, data de nascimento: 2/2/1977, brasileiro(a),
natural de Itapirapuã-GO, Endereço: Fazenda São Francisco,
Bairro: Zona Rural, Cidade: Campinápolis-MT
FINALIDADE: Citação do denunciado, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito),
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não
apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não
constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, no prazo de
10 (dez) dias.
RESUMO DA INICIAL: DENÚNCIA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL EM FACE DE VANDERLEY JOSÉ DE SOUZA COMO INCURSO
NAS PAENAS DO AT. 309, DA LEI 9.503/97.
DECISÃO/DESPACHO: VISTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ofereceu denúncia em face de VANDERLEY JOSÉ DE SOUZA, como
incurso nas sanções descritas nos termos do artigo 309 da Lei nº.
9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro. Analisando os autos, em juízo
introdutório, verifico que estão preenchidos os requisitos indispensáveis
para a formalização da denúncia, bem como presentes as condições
gerais e específicas da ação penal. Com efeito, há nos autos prova da
materialidade do crime imputado ao acusado, assim como indícios de que
foi ele o autor do delito, inexistindo qualquer razão de rejeição da denúncia
(artigo 395 do Código de Processo Penal). Como nesta fase é defeso a
autoridade judiciária enraizar na análise da matéria, sob pena de correr o
risco de a decisão se direcionar ao mérito da causa e incorrer em tumulto
do devido processo legal, resolvo receber a denúncia ofertada contra o
acusado, dando-os como incursos no artigo nela mencionado. Isto posto,
RECEBO a denúncia ofertada contra o acusado VANDERLEY JOSÉ DE
SOUZA, como incurso nas sanções descritas nos termos do artigo 309 da
Lei nº. 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro. Providencie-se, nos
termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, a citação do
denunciado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 15
(quinze) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar
tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de
08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não
constituir defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, no prazo de
10 (dez) dias. Venham aos autos certidão de antecedentes criminais do
denunciado desta Comarca. Determino sejam solicitadas informações
sobre os antecedentes do acusado no Instituto de Identificação do Estado
de Mato Grosso e no Instituto Nacional de Identificação Criminal.
Comunique o recebimento desta denúncia ao distribuidor criminal, ao
Disponibilizado - 16/6/2010
Instituto de Identificação Estadual e Nacional, bem como à Delegacia de
Polícia local. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público às fls.
10. Apresentada ou não a resposta no prazo de 10 (dez) dias, conclusos.
Cumpra-se Francisco Rogério Barros. Juiz de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marinete de Jesus
Correa Borges Costa (Técnica Judicial Designada), digitei.
Campinápolis - MT, 15 de junho de 2010.
Bel. Ruannyto Pereira de Melo
Gestor Judicial Substituto/Portaria 18/2009
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Campinápolis - MT
JUÍZO DA Vara Única
EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI (CPP,
ART. 432)
O(A) Doutor(a) Francisco Rogério Barros, Juiz(a) e Presidente do Tribunal
do Júri da Comarca de Campinápolis - MT, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R , a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que a pauta para o julgamento pelo Tribunal Popular
do Júri , na ___ sessão , com início previsto para o dia , 19/8/2010 às
08:00 horas (MT) no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Campinápolis-MT, é a seguinte, ficando, contudo, sujeita a modificações
posteriores em virtude de outros feitos que fiquem concluídos para o
julgamento:
DATA DADOS DO PROCESSO
19/8/2010
AUTOS Nº. 2006/81 - CÓDIGO 2066
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Eu, Ruannyto Pereira de Melo, que o digitei.
Campinápolis - MT, 15 de junho de 2010.
Francisco Rogério Barros
Juiz(a) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO J
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Campinápolis - MT
JUÍZO DA Vara Única
EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI (CPP,
ART. 432)
O(A) Doutor(a) Francisco Rogério Barros, Juiz(a) e Presidente do Tribunal
do Júri da Comarca de Campinápolis - MT, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R , a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que a pauta para o julgamento pelo Tribunal Popular
do Júri , na ___ sessão , com início previsto para o dia , 9/7/2010 às 08:00
horas, é a seguinte, ficando, contudo, sujeita a modificações posteriores
em virtude de outros feitos que fiquem concluídos para o julgamento:
DATA DADOS DO PROCESSO
9/7/2010
ÀS 08:00 HS
AUTOS Nº. 2010/7 – CÓDIGO 23652
DENÚNCIA 1º ART 121, § 2º, INCISOS I (MEDIANTE PAGA)
E IV (DISSIMULAÇÃO); 2º INCURSO NAS PENAS DO ART
121, § 2º, INCISOS I (MEDIANTE PAGA) E IV
(DISSIMULAÇÃO); E 3º, INCURSO NAS PENAS DO ART
121, § 2º, INCISO IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
Eu, Ruannyto Pereira de Melo, que o digitei.
Campinápolis - MT, 15 de junho de 2010.
Francisco Rogério Barros
Juiz(a) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI
Comarca de Paranatinga
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 123 de 176
Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
EXPEDIENTE:2010/10
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
18968 - 2007 \ 51. Nr: 436-97.2007.811.0044
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RUBENS AMARAL DE MELLO
ADVOGADO: GILBERTO FRANCO DE SOUZA
REQUERIDO(A): IACI DA SILVA RAMOS LIMA
REQUERIDO(A): ADIB MOHAMED DIB
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE
DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR RUBENS AMARAL DE MELLO
CONTRA IACI DA SILVA RAMOS LIMA E OUTROS. O REQUERIDO FOI
INTIMADO ÀS FLS. 1-F-V PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE
FLS. 45-V, PORÉM QUEDOU-SE INERTE, CONFORME CERTIDÃO DE FLS.
48. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O ARTIGO 267, INCISO III E
§ 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE QUE: "ART. 267.
EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO: III QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE
COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA)
DIAS;" §1º O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A
FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. POSTO ISTO, EXTINTO A
PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART.
267, III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS.
P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊEM-SE AS BAIXAS DE
ESTILO, COM AS FORMALIDADES LEGAIS E OFICIE-SE AO CARTÓRIO.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO DAS PARTES
23527 - 2008 \ 426. Nr: 2297-84.2008.811.0044
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: JORGE PIRES-ME
RECLAMANTE: JORGE PIRES
ADVOGADO: JOCILDO ANDRADE DE MEDEIROS
RECLAMADO: REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS DE MATO GROSSO
S/A
ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE DE AÇÃO DE
RECLAMAÇÃO, PROPOSTA POR JORGE PIRES – ME CONTRA REDE
CEMAT – CENTRAIS ELÉTRICAS DE MATO GROSSO S/A. A RECLAMADA
REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ARTIGO 794, I C.C.
ARTIGO 795 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFORME
PETIÇÃO DE FLS. 124. O ART. 794, INCISO I, DO CPC PRESCREVE A
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUANDO O DEVEDOR SATISFAZ A
OBRIGAÇÃO. POR OUTRO LADO, O ART. 795 DO MESMO DIPLOMA
LEGAL REGULA QUE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SÓ PRODUZ EFEITO
QUANDO DECLARADA POR SENTENÇA. CONSIDERANDO QUE O
EXECUTADO LIQUIDOU O SALDO DEVEDOR, A EXTINÇÃO DO PROCESSO
SERÁ COM JULGAMENTO DE MÉRITO, CONFORME NOS ELUCIDA NELSON
NERY JÚNIOR, EM SUA OBRA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
COMENTADO, EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, 7° ED., P. 1075: "A
NORMA (794 CPC) TRATA DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA,
QUE EQUIVALERIA AO "MÉRITO" DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
TRATA-SE DE MATÉRIA ATINENTE A ESPECIFICIDADE DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO, MAS QUE GUARDA SIMILITUDE COM O CPC 269, VALE DIZER
MATÉRIA QUE ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO." ASSIM SENDO, COM BASE NO ART. 794, I E
795 DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I.C. APÓS O
TRÂNSITO
EM
JULGADO,
ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS
AS
FORMALIDADES LEGAIS.
Disponibilizado - 16/6/2010
11942 - 2004 \ 95. Nr: 842-26.2004.811.0044
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO VITES DA SILVA
ADVOGADO: GILBERTO FRANCO DE SOUZA
REQUERIDO(A): JOÃO ANTONIO LOCATELLI DA SILVA
ADVOGADO: HOMERO AMÍLCAR NEDEL
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE
DE AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR PEDRO VITES DA SILVA
CONTRA JOÃO ANTONIO LOCATELLI DA SILVA. O REQUERIDO FOI
INTIMADO ÀS FLS. 1-F-V PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA
EM NOME DO REQUERIDO, PORÉM QUEDOU-SE INERTE, CONFORME
CERTIDÃO DE FLS. 71. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O
ARTIGO 267, INCISO III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ESTABELECE QUE: "ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO: III - QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS
E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA
POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS;" §1º O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS
DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO
SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. POSTO ISTO,
EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE
NO ART. 267, III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE
CUSTAS. P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊEM-SE AS BAIXAS
DE ESTILO, COM AS FORMALIDADES LEGAIS E OFICIE-SE AO CARTÓRIO.
25206 - 2009 \ 244. Nr: 1237-42.2009.811.0044
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: APARECIDA MÁRCIA TOMAZINI
ADVOGADO: CLEYTON MARCELO DIAS
ADVOGADO: CATIANE MICHELE DIAS
EXECUTADOS(AS): JOÃO OSÓRIO PIZARRO COSTA
ADVOGADO: JANDIR LEMOS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE
DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, EM QUE O EXECUTADO ALEGA QUE
APESAR DE TER SIDO EMITIDA NOTA PROMISSÓRIA NO VALOR DE R$
7.140,00 (SETE MIL, CENTO E QUARENTA REAIS) NÃO DEVE O VALOR
ALI CONSTANTE, POIS FORAM EMBUTIDOS JUROS ILEGAIS NO VALOR
DO TÍTULO. ADUZ AINDA QUE A NOTA PROMISSÓRIA É ORIGINADA DE
CRÉDITO DE UMA PESSOA JURÍDICA E FOI EMITIDA DECORRENTE DE
RENEGOCIAÇÃO EM NOME DE PESSOA FÍSICA, DIVERSA DA RELAÇÃO
JURÍDICA QUE DEU ORIGEM A SUA EMISSÃO. MANIFESTAÇÃO NA
PRÓPRIA AUDIÊNCIA DO EXEQÜENTE-EMBARGADO (FLS. 17/18),
OPORTUNIDADE EM QUE ALEGOU QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM
DOCUMENTO QUE COMPROVE A INCLUSÃO DE JUROS ILEGAIS NO
VALOR DA NOTA PROMISSÓRIA. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE
QUE O EMBARGANTE-EXECUTADO INSURGE-SE CONTRA O VALOR DA
DÍVIDA QUE FIGURA NA NOTA PROMISSÓRIA EXECUTADA. A NOTA
PROMISSÓRIA É UM TÍTULO PELO QUAL ALGUÉM SE COMPROMETE A
PAGAR A OUTREM, DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO, NUM CERTO
PRAZO. COMO É EMITIDA PELO PRÓPRIO DEVEDOR, ELA PASSA A SER
UM TÍTULO DE CRÉDITO DESDE A SUA EMISSÃO, E O SEU POSSUIDOR
OU PORTADOR PODERÁ, LOGO APÓS O VENCIMENTO, NÃO SENDO
PAGA, PROPOR AÇÃO EXECUTIVA PARA RECEBÊ-LA. O ARTIGO 585 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TRAZ A SEGUINTE RELAÇÃO DE TÍTULOS
EXECUTIVOS
EXTRAJUDICIAIS:
"SÃO
TÍTULOS
EXECUTIVOS
EXTRAJUDICIAIS: I – A LETRA DE CÂMBIO, A NOTA PROMISSÓRIA, A
DUPLICATA, A DEBÊNTURE E O CHEQUE.(...)" ASSIM, A EXECUÇÃO DA
REFERIDA NOTA PROMISSÓRIA, NOS JUIZADOS ESPECIAIS TAMBÉM
DEVE SEGUIR OS TRÂMITES NORMAIS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESTA FEITA, SEGUNDO ART. 745 DO CPC: "ART. 745 NOS EMBARGOS, PODERÁ O EXECUTADO ALEGAR: I - NULIDADE DA
EXECUÇÃO, POR NÃO SER EXECUTIVO O TÍTULO APRESENTADO; II PENHORA INCORRETA OU AVALIAÇÃO ERRÔNEA; III - EXCESSO DE
EXECUÇÃO OU CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES; IV - RETENÇÃO
POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS OU ÚTEIS, NOS CASOS DE TÍTULO
PARA ENTREGA DE COISA CERTA (ART. 621); V - QUALQUER MATÉRIA
QUE LHE SERIA LÍCITO DEDUZIR COMO DEFESA EM PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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CONHECIMENTO. " NO MESMO SENTIDO: "EMBARGOS À EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - DISCUSSÃO
ACERCA DA CAUSA DEBENDI – SIGNATÁRIOS ORIGINÁRIOS –
POSSIBILIDADE – ÔNUS DA PROVA – RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. 1- NÃO TENDO HAVIDO A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO,
MOSTRA-SE POSSÍVEL A DISCUSSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
SUBJACENTE. 2- CUMPRE A EMBARGANTE A COMPROVAÇÃO DE FATO
IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CREDOR,
CONFORME DISPÕE O ART. 333, INCISO II DO CPC, ÔNUS DO QUAL NÃO
SE DESINCUMBIU A CONTENTO."( 3ª TURMA RECURSAL, RECURSO CÍVEL
INOMINADO Nº 2056/2007 CLASSE II - 1 – NOVA MUTUM, DATA DE
JULGAMENTO : 11-10-2007). ASSIM A DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM
DA DÍVIDA SERIA POSSÍVEL UMA VEZ QUE NÃO OCORREU A
CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. OCORRE QUE O EXECUTADO NÃO LOGROU
ÊXITO EM COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, NÃO APRESENTANDO
QUALQUER PROVA QUE PUDESSE DESCONSTITUIR A NOTA
PROMISSÓRIA COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SEGUNDO OS
REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 75 E 76 DA LEI UNIFORME (DECRETO
57.663/66). LUIZ GUILHERME MARINONI E SÉRGIO CRUZ ARENHART, EM
MANUAL DE PROCESSO DE CONHECIMENTO, 2ª EDIÇÃO. EDITORA
REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 311, ENSINAM QUE:"A REGRA ESTAMPADA
NO ART. 333 É BASTANTE SIMPLES, E RECORRE A PARADIGMAS JÁ
CONSOLIDADOS NO DIREITO PROCESSUAL. O ÔNUS INCUMBE A QUEM
ALEGA (OU, MAIS PRECISAMENTE, A QUEM TEM O ÔNUS DE ALEGAR.
ASSIM, INCUMBE AO AUTOR DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS
DE SEU DIREITO, CABENDO AO RÉU COMPROVAR AS EXCEÇÕES
SUBSTANCIAIS INDIRETAS, OU SEJA, OS FATOS MODIFICATIVOS,
EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. A DETERMINAÇÃO
ASSIM EXPOSTA, POIS, DIRIGE-SE DE UM LADO À PARTE, PARA
INDICAR-LHE QUAL ATITUDE DEVE ADOTAR FRENTE À PROVA (QUAIS
FATOS DEVE DESINCUMBIR-SE DE DEMONSTRAR AO MAGISTRADO), E
DE OUTRO AO PRÓPRIO JUIZ, PARA GUIÁ-LO, NA IMPUTAÇÃO NO ÔNUS
DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE CERTO FATO." NOTE-SE
QUE NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO, JURIDICAMENTE, A DOCUMENTAR SUA
OBRIGAÇÃO ATRAVÉS DE NOTA PROMISSÓRIA; SE ACEITA FAZÊ-LO
ASSUME TODAS AS CONSEQÜÊNCIAS DESSE ATO. DA FORMA COMO
SE APRESENTA, TRATA-SE DE UM TÍTULO AUTÔNOMO QUE INDEPENDE
DA INDAGAÇÃO DA CAUSA QUE MOTIVOU A OBRIGAÇÃO. FACE AO
EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS À
EXECUÇÃO. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT",
DA LEI N. 9.099/95. P.R.I.C. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO INTIME-SE A
PARTE EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DO PROSSEGUIMENTO
DO FEITO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
24718 - 2009 \ 104. Nr: 749-87.2009.811.0044
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIVINO RESPLENDO ARAÚJO
ADVOGADO: BERTOLINA ALVES DE LIMA
RÉU(S): CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ
ADVOGADO: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE
DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE
LIMINAR INTERPOSTA POR DIVINO RESPLENDO ARAÚJO E CETELEM
BRASIL S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, OBJETIVANDO
O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE
DA INCLUSÃO DO SEU NOME EM CADASTRO DE DADOS DE
INADIMPLENTES POR DÉBITO QUE NÃO RECONHECE. JUNTOU
DOCUMENTOS, FLS. 11/18. CONTESTAÇÃO FLS. 27/41. IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO, FLS. 94/98. FUNDAMENTO E DECIDO. NÃO HAVENDO
PRELIMINARES A SEREM DECIDIDAS, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO.
ENTENDO QUE O PROCESSO COMPORTA O JULGAMENTO IMEDIATO,
POIS SE TRATA DE MATÉRIA DE DIREITO. PRETENDE O RECLAMANTE
OBTER DA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO
DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO
SERASA POR DÉBITO QUE NÃO RECONHECE. A RECLAMANTE ALEGA
QUE REALIZOU COMPRAS DE TINTAS DA EMPRESA UNITINTAS,
Disponibilizado - 16/6/2010
FINANCIADA PELA EMPRESA CETELEM BRASIL S/A – CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. AFIRMA QUE PAGOU TODAS AS
PARCELAS DEVIDAS APRESENTANDO COMPROVANTES EM ANEXO,
CONSTANDO COMO BENEFICIÁRIA A PRÓPRIA RECLAMADA (FLS.
14/16). EM MARÇO DE 2009, O RECLAMANTE FOI ATÉ O BANCO DO
BRASIL AFIM DE BUSCAR FINANCIAMENTO PARA CONSTRUIR UMA
SALA COMERCIAL, QUANDO FOI INFORMADO PELO FUNCIONÁRIO DE
QUE SEU NOME ESTAVA NO SERASA. EM SUAS ALEGAÇÕES A
RECLAMADA LIMITA-SE A DIZER QUE NÃO RECEBEU OS PAGAMENTOS
REALIZADOS, QUE O RECLAMANTE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO
INTEGRAL DO DÉBITO E QUE EM SEU SISTEMA CONSTA QUE O
RECLAMANTE AINDA É DEVEDOR. ASSEVERA QUE A COBRANÇA É
LEGÍTIMA, DISSERTA SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE DANO MORAL E
ACERCA DO QUANTUM DEVIDO EM EVENTUAL CONDENAÇÃO. A
RECLAMADA NÃO APRESENTOU QUALQUER COMPROVAÇÃO SOBRE
SUAS ALEGAÇÕES, NEM QUALQUER DEMONSTRATIVO ESPECIFICANDO
OS DÉBITOS QUE O RECLAMADO AINDA TERIA QUE ADIMPLIR. MESMO
TENDO CONDIÇÕES DE EXPLICAR A ORIGEM DOS DÉBITOS QUE A
RECLAMANTE IMPUGNA, NÃO APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTO
INTERNO OU CONTRATO QUE PUDESSE ESCLARECER A REGULARIDADE
DA COBRANÇA. ENTENDO QUE CABERIA A RECLAMADA COMPROVAR
QUE O RECLAMANTE NÃO ADIMPLIU O EMPRÉSTIMO EM SUA
TOTALIDADE. MERAS ALEGAÇÕES DE QUE O RECLAMANTE NÃO
ADIMPLIU O VALOR TOTAL DA DÍVIDA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA
FAZER CRER QUE OS DÉBITOS ATRIBUÍDOS SÃO EXIGÍVEIS. NESSE
SENTIDO: "RECURSO INOMINADO – TELEFONIA – INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS – INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE
INADIMPLENTES – CONSUMIDOR QUE DESCONHECE O DÉBITO –
EMPRESA RECLAMDA QUE NÃO COMPROVA O VÍNCULO JURÍDICO –
FATO DE TERCEIRO - DEFEITO NO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO DA
ATIVIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE
OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RAZOABILIDADE DO
QUANTUM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- PELA TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DA ATIVIDADE,
EXPLICITAMENTE ALBERGADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, ART. 14, O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE
OBJETIVAMENTE PELAS VICISSITUDES EMPRESARIAIS QUE ENVOLVEM
A PRESTAÇÃO SOLICITADA POR MEIO DE FRAUDE. 2- A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS MEDIANTE SOLICITAÇÃO FRAUDULENTA, LONGE DE
REPRESENTAR EXIMENTE INDENIZATÓRIA, EVIDENCIA FALHA NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE TESTIFICA DE MODO INSUPERÁVEL A
RESPONSABILIDADE
CIVIL
DA
EMPRESA
QUE
PROMOVE
A
NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR ALHEIO AO NEGÓCIO
JURÍDICO. 2– DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE PARA FIXAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVA A EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO
PELO CONSUMIDOR, BEM COMO A RAZOABILIDADE ADEQUADA AO
CASO, ISTO É, NEM TÃO GRANDE A PONTO DE PROVOCAR
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR E NEM TÃO PEQUENA
QUE PREJUDIQUE O BEM DA VIDA ALMEJADO: O RESSARCIMENTO.
(TJMT, 1ª TURMA RECURSAL, RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 3689/2009
CLASSE II - 1 - JUIZADO DO CONSUMIDOR, DATA DE JULGAMENTO :
16-12-2009) [GRIFO NOSSO].
ASSIM, É POSSÍVEL CONCLUIR QUE A RECLAMADA ATRIBUIU
INDEVIDAMENTE DÉBITOS A RECLAMANTE, DEVENDO ADOTAR MEDIDAS
PARA SE PRECAVER DE FRAUDES, PELO QUAL PODE SER
RESPONSABILIZADA.
ENTENDO
APLICÁVEL
AOS
CONTRATOS
BANCÁRIOS AS DISPOSIÇÕES CONCERNENTES AO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. ASSIM A HIPÓTESE DOS AUTOS VERSA SOBRE
RELAÇÃO DE CONSUMO (ARTS. 2º E 3º DO CDC), CABENDO AO
FORNECEDOR "A EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS
PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS" (ART. 6º, INCISO
VI, DO CDC), SOB PENA DE RESPONDER, INDEPENDENTEMENTE DE
CULPA (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) PELOS DANOS CAUSADOS
AOS CONSUMIDORES (ART. 14 DO CDC). DESTA FEITA, DEVE SER
INDICADO QUE QUANDO SE TRATA DE RELAÇÕES DE CONSUMO A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É REGRA DE JULGAMENTO, DEVENDO
A PARTE RECLAMADA DEMONSTRAR, DURANTE A INSTRUÇÃO, A
INEXISTÊNCIA DO DIREITO DA RECLAMANTE. NESSE SENTIDO: "O JUIZ É
O DESTINATÁRIO MEDIATO DA PROVA, DE SORTE QUE A REGRA SOBRE
ÔNUS DA PROVA A ELE É DIRIGIDA, POR SER REGRA DE JULGAMENTO.
(...) CABERÁ AO FORNECEDOR AGIR, DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA,
NO SENTIDO DE PROCURAR DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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ALEGADO DIREITO DO CONSUMIDOR, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS EXTINTIVAS, IMPEDITIVAS OU MODIFICATIVAS DO
DIREITO DO CONSUMIDOR, CASO PRETENDA VENCER A DEMANDA."
(NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. CÓDIGO
CIVIL ANOTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. 2ª EDIÇÃO. EDITORA
RT. 2003). ADEMAIS, DEVEM SER OBSERVADOS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A
VEROSSIMILHANÇA
DAS
ALEGAÇÕES
DO
AUTOR
E
A
HIPOSSUFICIÊNCIA. NESSE SENTIDO: "MAS HIPOSSUFICIÊNCIA, PARA
FINS DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TEM
SENTIDO DE DESCONHECIMENTO TÉCNICO E INFORMATIVO DO PRODUTO
E DO SERVIÇO, DE DUAS PROPRIEDADES, DE SEU FUNCIONAMENTO
VITAL E/OU INTRÍNSECO, DOS MODOS ESPECIAIS DE CONTROLE, DOS
ASPECTOS QUE PODEM TER GERADO AO ACIDENTE DE CONSUMO E O
DANO, DAS CARACTERÍSTICAS DO VÍCIO ETC." (RIZZATTO NUNES.
COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2ª EDIÇÃO.
EDITORA SARAIVA. 2005). TAMBÉM NESSE SENTIDO: "TRATA-SE DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, POIS O
CONSUMIDOR, COMO PARTE RECONHECIMENTO MAIS FRACA E
VULNERÁVEL NA RELAÇÃO DE CONSUMO (CDC 4.º I), TEM DE SER
TRATADO DE FORMA DIFERENTE, A FIM DE QUE SEJA ALCANÇADA A
IGUALDADE REAL ENTRE OS PARTÍCIPES DA RELAÇÃO DE CONSUMO. O
INCISO COMENTADO AMOLDA-SE PERFEITAMENTE AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, NA MEDIDA EM QUE TRATA
DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS, DESIGUALDADE ESSA RECONHECIDA
PELA PRÓPRIA LEI." (OP. CIT. P. 44). ASSIM, ESTÃO PRESENTES A
HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECLAMANTE PARA COMPROVAR QUE
EFETIVAMENTE NÃO SOLICITOU OS EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. CABERIA
A
EMPRESA
RECLAMADA
APRESENTAR
DEMONSTRATIVOS,
RELATÓRIOS OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVASSE
QUE A RECLAMANTE NÃO EFETUOU O PAGAMENTO INTEGRAL DO
DÉBITO EM QUESTÃO. NENHUM DESTES FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO
DA RECLAMANTE FOI COMPROVADO. QUANTO À EXISTÊNCIA DE DANO
MORAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE O DANO SURGE PELO
SIMPLES REGISTRO INDEVIDO DO NOME DO LESADO NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES. NESSE SENTIDO: E M E N T A: RECURSO CÍVEL
INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGILIDADE DE DÍVIDA –
DANOS MORAIS – TELEFONIA CELULAR - LIGAÇÕES COBRADAS EM
EXCESSO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA
COBRANÇA EFETUADA POR PARTE DA RECLAMADA – MÁ-PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO – CANCELAMENTO DA LINHA – COBRANÇA INDEVIDA DA
MULTA DE FIDELIZAÇÃO – INCLUSÃO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR
DA CONDENAÇÃO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. INDEVIDA A
COBRANÇA DE VALOR INSERIDO EXORBITANTEMENTE EM FATURA
TELEFÔNICA, SE NÃO COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DO
RECLAMANTE PELO VALOR LANÇADO E NEM EVIDENCIADO A EFETIVA
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO IMPORTE EXIGIDO. A MÁ-PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE AUTORIZA O CONSUMIDOR A TER O CONTRATO
DESCUMPRIDO PELA FORNECEDORA, NÃO AUTORIZA A COBRANÇA DE
MULTA CONTRATUAL RELATIVA À CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. A
RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR É OBJETIVA, POIS QUE A
SUA CONDIÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS LHE IMPÕE O DEVER DE
ZELAR PELA PERFEITA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO, INCLUINDO
NESTE CONTEXTO O DEVER DE INFORMAÇÃO, PROTEÇÃO E BOA-FÉ
OBJETIVA PARA COM O CONSUMIDOR. CONFIGURA-SE O DANO MORAL
DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PELO
LANÇAMENTO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO,
NÃO NECESSITANDO DA PROVA, EM RAZÃO DO SEU CARÁTER IN RE
IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PRUDÊNCIA, EM FACE DA
ANÁLISE CONJUNTA DA CONDIÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DO LESADO,
BEM COMO DA REPERCUSSÃO DO DANO. [GRIFO NOSSO] (3ª TURMA
RECURSAL, RECURSO CÍVEL INOMINADO N.º 3351/2009, CLASSE II – 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT
DATA DE JULGAMENTO : 26-06-2009). CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE
HOUVE O DANO E QUE A CULPA DE SUA OCORRÊNCIA PODE E DEVE
SER ATRIBUÍDA A RECLAMADA. TRATA-SE, "IN CASU", DE DANO MORAL
PURO, EM QUE É DESNECESSÁRIA A PROVA DA CULPA E EM CUJO
CONTEXTO,
CONFORME
PACIFICADO
NA
DOUTRINA
E
NA
JURISPRUDÊNCIA, A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA
SIMPLES VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA: VERIFICADA A VIOLAÇÃO,
SURGE O DEVER DE INDENIZAR, SE PRESENTES OS SEUS
Disponibilizado - 16/6/2010
PRESSUPOSTOS, QUAIS SEJAM, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A
AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO E O
RESULTADO
OFENSIVO
A
ASPECTOS
MORAIS
DA
VÍTIMA
CONSIDERADOS ABSTRATAMENTE. ESTABELECIDA A OBRIGAÇÃO DA
RECLAMADA DE REPARAR O DANO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DO
"QUANTUM", COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
DA PROPORCIONALIDADE NÃO SÓ PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA DA VÍTIMA COMO TAMBÉM A INEFICÁCIA DO CARÁTER
COMPENSATÓRIO E SANCIONADOR DA INDENIZAÇÃO. OS EXTRATOS DE
FLS. 17, COMPROVA QUE O NOME DA RECLAMANTE PERMANECEU
NEGATIVADO POR APROXIMADAMENTE 07 (SETE) MESES. LOGO, TUDO
DEVIDAMENTE CONSIDERADO, ENTENDO QUE UMA INDENIZAÇÃO NO
VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS ATENDE AOS CRITÉRIOS
ORIENTADORES DA FIXAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL, O VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNINOS,
CONSIDERANDO QUE TAL VALOR É INSIGNIFICANTE PARA A EMPRESA,
MAS SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO EXPERIMENTADO PELO
RECLAMANTE, TENDO EM VISTA QUE SEU NOME FICOU NEGATIVADO
POR APROXIMADAMENTE SETE MESES. O VALOR DA CONDENAÇÃO
SERÁ CORRIGIDO A PARTIR DESTA DATA; OS JUROS LEGAIS DA DATA
NO REGISTRO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR AO
PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS
DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI N. 9.099/95. P. R. I. C.
24108 - 2009 \ 26. Nr: 141-89.2009.811.0044
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): VÂNIA GOMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO: JANDIR LEMOS
RÉU(S): SERASA- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A
RÉU(S): SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO-SPC
RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ADVOGADO: MIRÍAM PERON PEREIRA CURIATI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. DISPENSADO
O RELATÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI N. 9099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE QUE A PARTE RECLAMANTE
PRETENDE A OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SERASA, DO SPC E DO
BANCO BRADESCO S/A, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA
INSCRIÇÃO DO NOME DA MESMA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. A
PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADA APRESENTARAM CONTESTAÇÃO,
OPORTUNIDADE EM QUE ALEGARAM EM PRELIMINAR A ILEGITIMIDADE
PASSIVA. O SERASA E O SPC SÃO APENAS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO QUE SOMENTE ARMAZENAM INFORMAÇÕES REPASSADAS
PELAS ENTIDADES ASSOCIADAS, NÃO SENDO, PORTANTO, PARTES
LEGÍTIMAS PARA FIGURAREM NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO.
NESSE SENTIDO: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SERASA E CDL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. MEDIDA DE RIGOR. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 46, DA LEI Nº. 9099/95. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. A RESPEITÁVEL SENTENÇA, PELA ABRANGÊNCIA
COM QUE FORA PROLATADA, TENDO APRECIADO TODAS AS
QUESTÕES POSTAS AO CRIVO DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU, FEZ
A COSTUMEIRA JUSTIÇA, NÃO ESTANDO A MERECER REPAROS:
"VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA PRETENDE A OBTENÇÃO DE
INDENIZAÇÃO DO SERASA E SPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES. TODAVIA, O SERASA E O SPC SÃO APENAS ÓRGÃOS
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE SOMENTE ARMAZENAM INFORMAÇÕES
REPASSADAS
PELAS
ENTIDADES
ASSOCIADAS,
NÃO
SENDO,
PORTANTO, PARTES LEGÍTIMAS PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA
PRESENTE ACASO...". (2.ª TURMA RECURSAL DE MATO GROSSO –
RECURSO CÍVEL 3731/2009 – REL. DR. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS –
J. 07.07.2009) (GRIFEI). NA HIPÓTESE VERSADA, A PARTE RECLAMADA
NÃO COMPROVOU A NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE DO
APONTAMENTO DE SEU NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES,
PORTANTO TORNA-SE O RECLAMADO RESPONSÁVEL PELO DANO
MORAL PRESUMIDO. ENTENDO QUE, A FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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DA INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS BANCOS DE DADOS
DAS ENTIDADES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR SI SÓ ENSEJA O
DEVER DE INDENIZAR. NESSE SENTIDO: CONSUMIDOR - CADASTROS DE
CRÉDITO - APONTAMENTO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO
MORAL IN RE IPSA - JUROS DE MORA - DIES A QUO - DATA DA
PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - AINDA QUE
INADIMPLENTE O CONSUMIDOR, CONFIGURA DANO MORAL O
RESPECTIVO APONTAMENTO NOS CADASTROS DE CRÉDITO SEM
PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. II - O DANO MORAL, NESTES CASOS, SE ACHA
PRESUMIDO, DE ONDE, ALÉM DA DEMONSTRAÇÃO DA CULPA, SE
DISPENSA A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. III - AS CONDENAÇÕES AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SÓ PODEM SOFRER
A INFLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O
VALOR QUE LHE CORRESPONDA SE APRESENTAR EXPRESSAMENTE
INDIVIDUADO. (RECURSO CÍVEL 2620/2009 - DRA. SERLY MARCONDES
ALVES, TURMA RECURSAL DO ESTADO DE MATO GROSSO).
ESTABELECIDA A OBRIGAÇÃO DO RECLAMADO DE REPARAR O DANO,
IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DO "QUANTUM", COM OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NÃO SÓ
PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA VÍTIMA COMO
TAMBÉM A INEFICÁCIA DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E SANCIONADOR
DA INDENIZAÇÃO.
LOGO ENTENDO QUE UMA INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.500,00
(UM MIL E QUINHENTOS REAIS) SATISFAZ AO CARÁTER REPARATÓRIO.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO A
SERASA E O SPC, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA ILEGITIMIDADE
PASSIVA, DEVENDO SEREM EXCLUÍDOS DO PÓLO PASSIVO DA
DEMANDA, PROCEDA-SE AS DEVIDAS ANOTAÇÕES JUNTO AO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC, PARA CONDENAR A
PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DE R$ 1.500,00 (UM MIL E
QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, CONSIDERANDO QUE
TAL VALOR É INSIGNIFICANTE PARA A EMPRESA RECLAMADA, MAS
SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO EXPERIMENTADO PELA
RECLAMANTE. O VALOR DA CONDENAÇÃO SERÁ CORRIGIDO A PARTIR
DESTA DATA. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT",
DA LEI N. 9.099/95. P.R.I.C. APÓS AS FORMALIDADES PERTINENTES,
ARQUIVE-SE.
23924 - 2008 \ 518. Nr: 2700-53.2008.811.0044
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCELINO DA SILVA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: FABRÍCIO MIOTTO
RÉU(S): NATURA COSMÉTICOS S/A
RÉU(S): MT-CBA-CALCARD
RÉU(S): ARTHUR L. TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS
RÉU(S): SDR/AVON
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK
ADVOGADO: RODRIGO TEIXEIRA TANAHAKI
ADVOGADO: LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE
DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO INTERPOSTA POR MARCELINO DA SILVA
CONCEIÇÃO EM DESFAVOR DE NATURA COSMÉTICOS S/A; MT CBA
CALCARD; ARTHUR L TECIDOS S/A – CASAS PERNAMBUCANAS E
SDR/AVON, OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITOS COM OS RECLAMADOS, FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA
POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA INCLUSÃO DO SEU NOME EM
CADASTRO DE DADOS DE INADIMPLENTES POR DÉBITO QUE NÃO
RECONHECE E A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA QUE
SEJA EXCLUÍDO DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. JUNTOU
DOCUMENTOS,
FLS.
14/28.
DECISÃO
DEFERINDO
A
TUTELA
ANTECIPADA, FLS. 32. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, FLS. 46/47. A MT
CBA CALCARD, ARTHUR L TECIDOS S/A – CASAS PERNAMBUCANAS E
SDR/AVON APRESENTARAM ACORDO DE FLS. 44/45, FLS. 73/74
Disponibilizado - 16/6/2010
(HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) E 124/126, RESPECTIVAMENTE. A
NATURA COSMÉTICOS E A AVON APRESENTARAM CONTESTAÇÃO ÀS
FLS. 95/123 E A 129/150, RESPECTIVAMENTE. ÀS FLS. 163 CONSTA
IMPUGNAÇÃO DO AUTOR À CONTESTAÇÃO DA NATURA. ÀS FLS. 169,
O AUTOR INFORMA QUE ARTHUR L TECIDOS S/A – CASAS
PERNAMBUCANAS, NÃO CUMPRIU O ACORDO HOMOLOGADO E PEDE A
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO E DECIDO. PRELIMINARMENTE
A RECLAMADA NATURA COSMÉTICOS ARGÜIU A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL PARA JULGAR O FEITO, POIS
NESTES AUTOS SERIA IMPRESCINDÍVEL PRODUZIR PROVA PERICIAL
CONSISTENTE EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, A FIM DE VERIFICAR A
EXISTÊNCIA OU NÃO DE FRAUDE NA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES.
CONFORME DISPÕE O ARTIGO 3º, "CAPUT", DA LEI FEDERAL Nº 9.099,
DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, "O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TEM
COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DAS
CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE". FICA AFASTADA,
PORTANTO, A COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA QUANDO
A MATÉRIA DEBATIDA DEPENDE DE PROVA COMPLEXA PARA SOLUÇÃO
DA CONTROVÉRSIA. OCORRE QUE A EMPRESA RECLAMADA, SEQUER
APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTO ASSINADO PELO RECLAMANTE
OU POR UM SUPOSTO FRAUDADOR QUE PUDESSE MOTIVAR A PERÍCIA
REQUERIDA. POR ENTENDER IMPERTINENTE O REQUERIMENTO DE PERÍCIA
GRAFOTÉCNICA, REJEITO A PRELIMINAR. ANTES DE PASSAR A ANÁLISE
DO MÉRITO, MERECE MENÇÃO O PEDIDO DO AUTOR PARA QUE SEJA
RESPONSABILIZADO OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ADUZ A
RECLAMANTE QUE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEVEM SER
RESPONSABILIZADOS PELO FATO DE TEREM NEGATIVADO O NOME DO
MESMO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E PELO LANÇAMENTO INDEVIDO.
OCORRE QUE O SERASA E O SPC SÃO APENAS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE SOMENTE ARMAZENAM INFORMAÇÕES
REPASSADAS PELAS ENTIDADES ASSOCIADAS, NÃO DEVENDO SER
RESPONSABILIZADOS, UMA VEZ QUE AS INFORMAÇÕES REPASSADAS
SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS SOB SUA
CLIENTELA. NESSE SENTIDO: "APELAÇÕES CÍVEIS – MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA – INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DO SERASA – FALTA
DE INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA
DA ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CARÊNCIA DA AÇÃO
ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM TRAMITAÇÃO – NEGATIVAÇÃO –
IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS PROVIDO E IMPROVIDO – HAVENDO
DIREITO SUBJETIVO MATERIAL A SER PROTEGIDO NA AÇÃO PRINCIPAL,
PARA, EM UM SEGUNDO PLANO, EVITAR A NEGATIVAÇÃO DO NOME
DAQUELE QUE ESTÁ DISCUTINDO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, NÃO HÁ
QUE SE FALAR EM FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DELE AO
AJUIZAR MEDIDA CAUTELAR. A ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
SOMENTE ARMAZENA OS DADOS QUE LHE SÃO REPASSADOS PELAS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ASSOCIADAS, NÃO SENDO, PORTANTO,
PARTE LEGITIMADA A FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO. É
ILEGÍTIMA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR IMPONTUAL NO
CADASTRO DO SERASA, SE A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA ESTÁ SENDO
QUESTIONADA ATRAVÉS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO." (TJMT – AC 27.053 – 3ª C.CÍV. – REL. DES. ORLANDO DE
ALMEIDA
PERRI
–
J.
17.10.2001)
(GRIFEI).
FEITAS
ESSAS
CONSIDERAÇÕES, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO, PRECIPUAMENTE
QUANTO À RECLAMADA NATURA COSMÉSTICOS UMA VEZ QUE FORA
A ÚNICA QUE NÃO REALIZARA ACORDO COM O RECLAMANTE.
PRETENDE O RECLAMANTE OBTER A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DOS DÉBITOS JUNTOS ÀS EMPRESAS RECL
AMANTES, A RETIRADA DA NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME NOS
CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS. ALEGA QUE NUNCA EFETUOU
AS COMPRAS OU QUAISQUER OUTROS NEGÓCIOS DESCRITOS, QUE É
PESSOA HUMILDE, VIVE NA ZONA RURAL E TEVE SEUS DOCUMENTOS
EXTRAVIADOS EM 2005 CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS.
20/21. O RECLAMANTE AFIRMA QUE APENAS DESCOBRIU QUE SEU
NOME ESTAVA NEGATIVADO QUANDO FORMULOU PROPOSTA DE
FINANCIAMENTO JUNTO AO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA RURAL. A NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA
CAUSOU-LHE
PREJUÍZOS
IRREPARÁVEIS,
POIS
DIFICULTOU-LHE A CONCESSÃO DO MENCIONADO CRÉDITO. O NOME DO
RECLAMANTE EFETIVAMENTE FOI LANÇADO NO ROL DOS MAUS
PAGADORES. TAL FATO ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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ACORDO COM OS EXTRATOS DE CONSULTA DE FLS. 27/28, OS QUAIS
APONTAM REGISTRO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA EM FAVOR DAS
EMPRESAS RECLAMADAS. QUANTO A NATURA COSMÉTICOS CONSTA
PENDÊNCIA NO VALOR DE R$ 607,68 (SEISCENTOS E SETE REAIS E
SESSENTA E OITO CENTAVOS), REFERENTE AO CONTRATO 54370251,
ESTANDO SEU NOME NEGATIVADO PELO DESDE 13/09/2008. A
RECLAMADA APRESENTOU CONTESTAÇÃO ALEGANDO QUE EM SEU
SISTEMA CONSTA A PENDÊNCIA REFERENTE À COMPRA EFETUADA
PELO AUTOR OU SUPOSTO FRAUDADOR. APÓS DISCORRER SOBRE O
PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO DE CADASTRO PARA SER UM
REVENDEDOR DA NATURA COSMÉTICOS, A RECLAMADA AFIRMA QUE
NÃO HOUVE DANOS MORAIS, UMA VEZ QUE A EMPRESA AGIU DENTRO
DAS REGRAS NORMAIS DE PROCEDIMENTO DE COBRANÇA ANTE A
EXISTÊNCIA DO CRÉDITO PENDENTE, REQUERENDO AO FINAL QUE SEJA
JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO. DE TUDO QUE FOI
APRESENTADO, VERIFICA-SE QUE EFETIVAMENTE A EMPRESA NÃO
LOGROU ÊXITO EM PROVAR QUE FORA O RECLAMANTE QUE EFETIVOU
COMPRAS JUNTO A SUA EMPRESA, POIS NÃO APRESENTOU NENHUM
CONTRATO ASSINADO, NOTA DE RECEBIMENTO DE PRODUTOS OU
QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE PUDESSE COMPROVAR SUA
VERSÃO DOS FATOS. ANTE A NEGATIVA DO RECLAMANTE QUE TENHA
EFETUADO OS NEGÓCIOS COM AS EMPRESAS RECLAMADAS E A
EXISTÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE COMPROVA O EXTRAVIO
DE DOCUMENTOS, ENTENDO QUE AS EMPRESAS RECLAMADAS FORAM
VÍTIMAS DE FRAUDE, QUE CULMINOU COM A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
DO NOME DO RECLAMANTE. OCORRE QUE, NA REALIZAÇÃO DE SUAS
ATIVIDADES, CUMPRE À PESSOA JURÍDICA QUE FUNCIONA COMO
FORNECEDORA DE PRODUTOS PARA SEUS REVENDEDORES, CONFERIR
ADEQUADAMENTE A PROCEDÊNCIA E VERACIDADE DOS DADOS
CADASTRAIS NO MOMENTO DO CADASTRO, SOB PENA DE SE
RESPONSABILIZAR POR DANO QUE CAUSAR A TERCEIRO. NESSE
SENTIDO: "RECURSO INOMINADO – TELEFONIA – INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS – INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE
INADIMPLENTES – CONSUMIDOR QUE DESCONHECE O DÉBITO –
EMPRESA RECLAMDA QUE NÃO COMPROVA O VÍNCULO JURÍDICO –
FATO DE TERCEIRO - DEFEITO NO SERVIÇO - TEORIA DO RISCO DA
ATIVIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC – RESPONSABILIDADE
OBJETIVA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RAZOABILIDADE DO
QUANTUM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- PELA TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DA ATIVIDADE,
EXPLICITAMENTE ALBERGADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, ART. 14, O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE
OBJETIVAMENTE PELAS VICISSITUDES EMPRESARIAIS QUE ENVOLVEM
A PRESTAÇÃO SOLICITADA POR MEIO DE FRAUDE. 2- A CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS MEDIANTE SOLICITAÇÃO FRAUDULENTA, LONGE DE
REPRESENTAR EXIMENTE INDENIZATÓRIA, EVIDENCIA FALHA NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE TESTIFICA DE MODO INSUPERÁVEL A
RESPONSABILIDADE
CIVIL
DA
EMPRESA
QUE
PROMOVE
A
NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR ALHEIO AO NEGÓCIO
JURÍDICO. 2– DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE PARA FIXAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO OBSERVA A EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO
PELO CONSUMIDOR, BEM COMO A RAZOABILIDADE ADEQUADA AO
CASO, ISTO É, NEM TÃO GRANDE A PONTO DE PROVOCAR
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR E NEM TÃO PEQUENA
QUE PREJUDIQUE O BEM DA VIDA ALMEJADO: O RESSARCIMENTO.
(TJMT, 1ª TURMA RECURSAL, RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 3689/2009
CLASSE II - 1 - JUIZADO DO CONSUMIDOR, DATA DE JULGAMENTO :
16-12-2009) [GRIFO NOSSO]. ASSIM, É POSSÍVEL CONCLUIR QUE A
RECLAMADA NATURA COSMÉTICOS ATRIBUI INDEVIDAMENTE DÉBITOS
AO RECLAMANTE E QUE DEVERIA ADOTAR MEDIDAS PARA SE
PRECAVER DE FRAUDES, DEVENDO SER RESPONSABILIZADA. DE
ACORDO COM O ARTIGO 14 E PARÁGRAFOS, DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR FATO
DO SERVIÇO É OBJETIVA E PODE SER AFASTADA CASO COMPROVADA
A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU A CULPA
EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. VALE SALIENTAR QUE
A HIPÓTESE DOS AUTOS VERSA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO
(ARTS. 2º E 3º DO CDC), CABENDO AO FORNECEDOR "A EFETIVA
PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS,
INDIVIDUAIS E COLETIVOS" (ART. 6º, INCISO VI, DO CDC), SOB PENA DE
RESPONDER, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA (RESPONSABILIDADE
OBJETIVA) PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES (ART. 14
Disponibilizado - 16/6/2010
DO CDC). QUANTO À EXISTÊNCIA DE DANO MORAL, É PACÍFICO O
ENTENDIMENTO DE QUE O DANO SURGE PELO SIMPLES REGISTRO
INDEVIDO DO NOME DO LESADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
NESSE SENTIDO: E M E N T A: RECURSO CÍVEL INOMINADO – AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGILIDADE DE DÍVIDA – DANOS MORAIS –
TELEFONIA CELULAR - LIGAÇÕES COBRADAS EM EXCESSO – AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA COBRANÇA EFETUADA
POR PARTE DA RECLAMADA – MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO –
CANCELAMENTO DA LINHA – COBRANÇA INDEVIDA DA MULTA DE
FIDELIZAÇÃO – INCLUSÃO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO
CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA
CONDENAÇÃO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. INDEVIDA A
COBRANÇA DE VALOR INSERIDO EXORBITANTEMENTE EM FATURA
TELEFÔNICA, SE NÃO COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DO
RECLAMANTE PELO VALOR LANÇADO E NEM EVIDENCIADO A EFETIVA
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO IMPORTE EXIGIDO. A MÁ-PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE AUTORIZA O CONSUMIDOR A TER O CONTRATO
DESCUMPRIDO PELA FORNECEDORA, NÃO AUTORIZA A COBRANÇA DE
MULTA CONTRATUAL RELATIVA À CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. A
RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR É OBJETIVA, POIS QUE A
SUA CONDIÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS LHE IMPÕE O DEVER DE
ZELAR PELA PERFEITA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO, INCLUINDO
NESTE CONTEXTO O DEVER DE INFORMAÇÃO, PROTEÇÃO E BOA-FÉ
OBJETIVA PARA COM O CONSUMIDOR. CONFIGURA-SE O DANO MORAL
DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PELO
LANÇAMENTO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO,
NÃO NECESSITANDO DA PROVA, EM RAZÃO DO SEU CARÁTER IN RE
IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PRUDÊNCIA, EM FACE DA
ANÁLISE CONJUNTA DA CONDIÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DO LESADO,
BEM COMO DA REPERCUSSÃO DO DANO. [GRIFO NOSSO] (3ª TURMA
RECURSAL, RECURSO CÍVEL INOMINADO N.º 3351/2009, CLASSE II – 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT
DATA DE JULGAMENTO : 26-06-2009). CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE
HOUVE O DANO E QUE A CULPA DE SUA OCORRÊNCIA PODE E DEVE
SER ATRIBUÍDA A RECLAMADA. TRATA-SE, "IN CASU", DE DANO MORAL
PURO, EM QUE É DESNECESSÁRIA A PROVA DA CULPA E EM CUJO
CONTEXTO,
CONFORME
PACIFICADO
NA
DOUTRINA
E
NA
JURISPRUDÊNCIA, A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA
SIMPLES VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA: VERIFICADA A VIOLAÇÃO,
SURGE O DEVER DE INDENIZAR, SE PRESENTES OS SEUS
PRESSUPOSTOS, QUAIS SEJAM, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A
AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO E O
RESULTADO
OFENSIVO
A
ASPECTOS
MORAIS
DA
VÍTIMA
CONSIDERADOS ABSTRATAMENTE. ESTABELECIDA A OBRIGAÇÃO DA
RECLAMADA DE REPARAR O DANO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DO
"QUANTUM", COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
DA PROPORCIONALIDADE NÃO SÓ PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA DA VÍTIMA COMO TAMBÉM A INEFICÁCIA DO CARÁTER
COMPENSATÓRIO E SANCIONADOR DA INDENIZAÇÃO. O NOME DO
RECLAMANTE FICOU EXPOSTO NO CADASTRO DE RESTRIÇÕES AO
CRÉDITO PELO PERÍODO DE 13/09/2008 ATÉ 27/01/2009. LOGO, TUDO
DEVIDAMENTE CONSIDERADO, ENTENDO QUE UMA INDENIZAÇÃO NO
VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS ATENDE AOS CRITÉRIOS
ORIENTADORES DA FIXAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC,
PARA CONFIRMAR A TUTELA CONCEDIDA ÀS FLS. 32, DEVENDO SER
EXCLUÍDO O NOME DO REQUERENTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES
DO SPC E SERASA, QUE FORAM LANÇADOS PELAS PARTES
REQUERIDAS, REFERENTE AOS FATOS ORA QUESTIONADOS,
DEFINITIVAMENTE. A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
CONDENO A RECLAMADA NATURA COSMÉTICOS AO PAGAMENTO DE
10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNINOS, CONSIDERANDO QUE TAL VALOR É
INSIGNIFICANTE PARA A EMPRESA RECLAMADA, MAS SUFICIENTE PARA
COMPENSAR
O
DANO
EXPERIMENTADO
PELO
RECLAMANTE,
CONSIDERANDO-SE QUE SEU NOME FICOU EXPOSTO NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES DO SPC. HOMOLOGO OS ACORDOS ACOSTADOS ÁS
FLS. 44/45 E 124/126 RELATIVOS ÀS EMPRESAS MT CBA CALCARD E
SDR/AVON, E JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO A ESTES,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CPC. RECEBO A PETIÇÃO DE FLS.
169/170 COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 52
DA LEI 9099/95 E DO ART. 475 DO CPC. INTIME-SE À EMPRESA ARTHUR L
TECIDOS (CASAS PERNAMBUCANAS) PARA EFETUAR O PAGAMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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DO VALOR APONTADO PELO RECLAMANTE (FLS. 170), SOB PENA DE
QUE LHE SEJAM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTO BASTEM PARA
A GARANTIA DO DÉBITO HOMOLOGADO ÀS FLS. 73/74. O VALOR DA
CONDENAÇÃO SERÁ CORRIGIDO A PARTIR DESTA DATA; OS JUROS
LEGAIS DA DATA NO REGISTRO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEIXO DE
CONDENAR
AO
PAGAMENTO
DE
CUSTAS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI N.
9.099/95. P. R. I. C.
26016 - 2009 \ 462. Nr: 2048-02.2009.811.0044
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSENICE DOS SANTOS PONTES
ADVOGADO: WELTON ESTEVES
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO E MOVEIS KENIAN
ADVOGADO: VINÍCIUS CASTRO CINTRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE
DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INTERPOSTA POR
JOSENICE DOS SANTOS PONTES EM FACE DE SUPERMERCADOS E
MOVEIS KENIAN, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS
CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. JUNTOU DOCUMENTOS, FLS.
10/15. CONTESTAÇÃO FLS.19/44. IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, FLS.
46/48. FUNDAMENTO E DECIDO. QUANTO ÀS PRELIMINARES DE INÉPCIA
DA INICIAL COM BASE NO ART. 282, V DO CPC, FALTA DE VALOR DA
CAUSA, ENTENDO NÃO SER PERTINENTE, POIS A AUTORA APRESENTA
ÀS FLS.09 O RESPECTIVO VALOR. VISLUMBRO A JUSTA CAUSA POR
ENTENDER QUE APENAS OS DANOS MATERIAIS FORAM OBJETO DE
ACORDO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES NO PROCON, UMA VEZ QUE
NÃO HÁ QUALQUER INFORMAÇÃO PERTINENTE AO DIREITO A DANO
MORAL NO RESPECTIVO ACORDO NAQUELE ÓRGÃO. ADEMAIS DIANTE
DE REGRAS PRESCRITAS NO CDC DEVEMOS INTERPRETÁ-LAS DE
FORMA A EQUILIBRAR A RELAÇÃO DE CONSUMO QUE É
PRESUMIDAMENTE DESEQUILIBRADA EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR.
CABERIA
A
RÉ
TRAZER
AOS
AUTOS
DOCUMENTOS
QUE
DEMONSTRASSEM O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO AFASTANDO ASSIM A
PRESUNÇÃO LEGAL, O QUE NÃO FOI FEITO PELA RÉ. SUPERADAS AS
PRELIMINARES PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO. ENTENDO QUE O
PROCESSO COMPORTA O JULGAMENTO ANTECIPADO, POIS SE TRATA
DE MATÉRIA DE DIREITO. PRETENDE O RECLAMANTE OBTER DA
RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS
AO CRÉDITO. A RECLAMADA NÃO APRESENTOU QUALQUER
DOCUMENTO QUE CONTESTE O QUE FOI ALEGADO PELO RECLAMANTE,
ALEGANDO APENAS QUE A MATÉRIA JÁ FOI OBJETO DE ACORDO E QUE
ESTE ESTA SENDO CUMPRIDO CONFORME AJUSTADO. AO CASO EM
COMENTO, ENTENDO SER APLICÁVEIS AS REGRAS PERTINENTES AS
RELAÇÕES DE CONSUMO, SENDO ASSIM, A PRESENTE DEMANDA ESTA
SOB A ÉGIDE DA LEI 8078/90 CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO
CONSUMIDOR. O CÓDIGO DO CONSUMIDOR ASSEGURA AO
CONSUMIDOR, O DIREITO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS.
ESTABELECE O ART. 6, VI DO CDC: "ART. 6º - SÃO DIREITOS BÁSICOS
DO CONSUMIDOR: VI - A EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE
DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS;
SOBRE A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELO SERVIÇO QUE
OFERECE, TRANSCREVEMOS DIZERES DO DR. SÉRGIO CAVALIERI FILHO
EM SUA OBRA PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, MALHEIROS
EDITORES, NA PÁG. 366, SOBRE A TEORIA DO RISCO DO
EMPREENDIMENTO: "TODO AQUELE QUE SE DISPONHA A EXERCER
ALGUMA ATIVIDADE NO MERCADO DE CONSUMO TEM O DEVER DE
RESPONDER PELOS EVENTUAIS VÍCIOS OU DEFEITOS DOS BENS E
SERVIÇOS FORNECIDOS, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. ESTE DEVER
É IMANENTE AO DEVER DE OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS TÉCNICAS E DE
SEGURANÇA, BEM COMO AOS CRITÉRIOS DE LEALDADE, QUER
PERANTE OS BENS E SERVIÇOS OFERTADOS, QUER PERANTE OS
DESTINATÁRIOS DESSAS OFERTAS. A RESPONSABILIDADE DECORRE
DO SIMPLES FATO DE DISPOR-SE ALGUÉM A REALIZAR ATIVIDADE DE
PRODUZIR, ESTOCAR, DISTRIBUIR E COMERCIALIZAR PRODUTOS OU
EXECUTAR DETERMINADOS SERVIÇOS. O FORNECEDOR PASSAR A SER
O GARANTE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE OFERECE NO MERCADO
Disponibilizado - 16/6/2010
DE CONSUMO, RESPONDENDO PELA QUALIDADE E SEGURANÇA DOS
MESMOS. CONSUMIDOR NÃO PODE ASSUMIR OS RISCOS DA RELAÇÃO
DE CONSUMO, NÃO PODE ARCAR SOZINHO COM OS PREJUÍZOS
DECORRENTES DOS ACIDENTES DE CONSUMO, OU FICAR SEM
INDENIZAÇÃO." ESTE POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO É RATIFICADO
PELA JURISPRUDÊNCIA EM GRANDE NÚMERO DE DECISÕES, COMO
ESTA: "O DANO MORAL NÃO É ESTIMÁVEL POR CRITÉRIOS DE DINHEIRO.
SUA INDENIZAÇÃO É ESTEIO PARA A OFERTA DE CONFORTO AO
OFENDIDO, QUE NÃO TEM A HONRA PAGA, MAS SIM UMA
REPARABILIDADE AO SEU DESALENTO." (TJSP - 5ª C. - AP. - REL.
SILVEIRA NETO, J. 29/10/92 - JTL - LEX 142/104). DESTARTE, O
INDIVÍDUO OU FIRMA, QUE PRATIQUE QUALQUER ATO, OMISSO OU
COMISSIVO, DE QUE RESULTE PREJUÍZO, DEVE SUPORTAR AS
CONSEQÜÊNCIAS DO SEU PROCEDIMENTO. É REGRA ELEMENTAR DE
EQUILÍBRIO SOCIAL, CONSISTINDO NA JUSTA REPARAÇÃO E
OBRIGAÇÃO QUE A LEI IMPÕE A QUEM CAUSA DANO INJUSTAMENTE A
OUTREM. ASSIM, É POSSÍVEL CONCLUIR QUE A RECLAMADA
INSCREVEU INDEVIDAMENTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO
CRÉDITO O NOME DA RECLAMANTE E DEIXOU QUE LÁ PERMANECESSE
POR PERÍODO SUPERIOR A 1 ANO, CAUSANDO-LHE PREJUÍZOS, PELO
QUAL PODE SER RESPONSABILIZADA. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE
HOUVE O DANO E QUE A CULPA DE SUA OCORRÊNCIA PODE E DEVE
SER ATRIBUÍDA À RECLAMADA. TRATA-SE, "IN CASU", DE DANO MORAL
PURO, EM QUE É DESNECESSÁRIA A PROVA DA CULPA E EM CUJO
CONTEXTO,
CONFORME
PACIFICADO
NA
DOUTRINA
E
NA
JURISPRUDÊNCIA, A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA
SIMPLES VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA: VERIFICADA A VIOLAÇÃO,
SURGE O DEVER DE INDENIZAR, SE PRESENTES OS SEUS
PRESSUPOSTOS, QUAIS SEJAM, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A
AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO E O
RESULTADO
OFENSIVO
A
ASPECTOS
MORAIS
DA
VÍTIMA
CONSIDERADOS ABSTRATAMENTE. ESTABELECIDA A OBRIGAÇÃO DA
RECLAMADA DE REPARAR O DANO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DO
"QUANTUM", COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
DA PROPORCIONALIDADE NÃO SÓ PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA DA VÍTIMA COMO TAMBÉM A INEFICÁCIA DO CARÁTER
COMPENSATÓRIO E SANCIONADOR DA INDENIZAÇÃO. OS DOCUMENTOS
DE FLS. 13 E 15 COMPROVAM QUE O NOME E DADOS PESSOAIS DO
RECLAMANTE CONSTOU NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
LOGO, TUDO DEVIDAMENTE CONSIDERADO, ENTENDO QUE UMA
INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS ATENDE AOS
CRITÉRIOS ORIENTADORES DA FIXAÇÃO, TRATANDO-SE DE UMA
CONDENAÇÃO COM CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. COM RELAÇÃO
AO PEDIDO DE LETRA "B" PAGAMENTO EM DOBRO DA QUANTIA
INDEVIDAMENTE COBRADA, ENTENDO JÁ TER SIDO OBJETO DE ACORDO
ENTRE AS PARTES NO PROCON DESTA CIDADE CONF. FLS.15, RAZÃO
PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM BASE NO
ARTIGO 269, I DO CPC, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR, A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O VALOR DE 10 (DEZ)
SALÁRIOS MÍNINOS, CONSIDERANDO QUE TAL VALOR É INSIGNIFICANTE
PARA A EMPRESA, MAS SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO
EXPERIMENTADO PELO RECLAMANTE, TENDO EM VISTA QUE SEU NOME
FOI INDEVIDAMENTE NEGATIVADO PELA RECLAMADA. O VALOR DA
CONDENAÇÃO SERÁ CORRIGIDO A PARTIR DESTA DATA; OS JUROS
LEGAIS DA DATA NO REGISTRO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEIXO DE
CONDENAR
AO
PAGAMENTO
DE
CUSTAS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI N.
9.099/95. P. R. I. C.
26593 - 2009 \ 589. Nr: 2607-56.2009.811.0044
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
AUTOR(A): VILMAR CRACO
ADVOGADO: FABRICIO TORBAY GORAYEB
ADVOGADO: FERNANDO TORBAY GORAYEB
ADVOGADO: ROBERTO GORAYEB
ADVOGADO: DIOGO CESAR FERNANDES
RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: MARIA HELENA GURGEL PRADO
ADVOGADO: MARIA AMÉLIA SARAIVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 129 de 176
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE
DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE
LIMINAR INTERPOSTA POR VILMAR CRACO EM FACE DE MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA S/A, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DOS DADOS PESSOAIS DO AUTOR NA CONTRATAÇÃO DE
SEGURO POR ELE DESCONHECIDO ACARRETANDO COBRANÇA DE
DÉBITO QUE NÃO RECONHECE. JUNTOU DOCUMENTOS, FLS. 11/36.
CONTESTAÇÃO FLS. 41/54. IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, FLS. 55/58.
FUNDAMENTO E DECIDO. NÃO HAVENDO PRELIMINARES A SEREM
DECIDIDAS, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO. ENTENDO QUE O PROCESSO
COMPORTA O JULGAMENTO ANTECIPADO, POIS SE TRATA DE MATÉRIA
DE DIREITO. PRETENDE O RECLAMANTE OBTER DA RECLAMADA
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DE SEUS DADOS PESSOAIS NA CONTRATAÇÃO DE SEGURO POR ELE
DESCONHECIDO ACARRETANDO COBRANÇA DE DÉBITO QUE NÃO
RECONHECE. A RECLAMANTE ALEGA QUE O RECLAMANTE NUNCA
TENTOU SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, INFORMA AINDA OS ERROS
QUESTIONADOS PELO REQUERENTE PODEM DERIVAR DOS SISTEMAS DE
INFORMATIZADOS UTILIZADOS PELAS EMPRESAS. POR FIM INFORMA A
RECLAMADA QUE NÃO FOI PAGA QUALQUER PARCELA, FATO QUE
DESCARACTERIZA O DIREITO DO RECLAMANTE A RESTITUIÇÃO EM
DOBRO. A RECLAMADA NÃO APRESENTOU QUALQUER DOCUMENTO
QUE CONTESTE O QUE FOI ALEGADO PELO RECLAMANTE, ALEGANDO
APENAS QUE ERROS ACONTECEM E QUE AS EMPRESAS ATUALMENTE
NÃO ESTÃO IMUNES A ELES. AO CASO EM COMENTO, ENTENDO SER
APLICÁVEIS AS REGRAS PERTINENTES AS RELAÇÕES DE CONSUMO,
SENDO ASSIM, A PRESENTE DEMANDA ESTA SOB A ÉGIDE DA LEI
8078/90 CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. O CÓDIGO
DO CONSUMIDOR ASSEGURA AO CONSUMIDOR, O DIREITO DE
REPARAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS. ESTABELECE O ART. 6, VI DO
CDC: "ART. 6º - SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: VI - A
EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E
MORAIS,
INDIVIDUAIS,
COLETIVOS
E
DIFUSOS;
SOBRE
A
RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELO SERVIÇO QUE OFERECE,
TRANSCREVEMOS DIZERES DO DR. SÉRGIO CAVALIERI FILHO EM SUA
OBRA PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, MALHEIROS EDITORES,
NA PÁG. 366, SOBRE A TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO: "TODO
AQUELE QUE SE DISPONHA A EXERCER ALGUMA ATIVIDADE NO
MERCADO DE CONSUMO TEM O DEVER DE RESPONDER PELOS
EVENTUAIS VÍCIOS OU DEFEITOS DOS BENS E SERVIÇOS FORNECIDOS,
INDEPENDENTEMENTE DE CULPA. ESTE DEVER É IMANENTE AO DEVER DE
OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA, BEM COMO AOS
CRITÉRIOS DE LEALDADE, QUER PERANTE OS BENS E SERVIÇOS
OFERTADOS, QUER PERANTE OS DESTINATÁRIOS DESSAS OFERTAS. A
RESPONSABILIDADE DECORRE DO SIMPLES FATO DE DISPOR-SE
ALGUÉM A REALIZAR ATIVIDADE DE PRODUZIR, ESTOCAR, DISTRIBUIR E
COMERCIALIZAR PRODUTOS OU EXECUTAR DETERMINADOS SERVIÇOS.
O FORNECEDOR PASSAR A SER O GARANTE DOS PRODUTOS E
SERVIÇOS QUE OFERECE NO MERCADO DE CONSUMO, RESPONDENDO
PELA QUALIDADE E SEGURANÇA DOS MESMOS. CONSUMIDOR NÃO
PODE ASSUMIR OS RISCOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO PODE
ARCAR SOZINHO COM OS PREJUÍZOS DECORRENTES DOS ACIDENTES
DE CONSUMO, OU FICAR SEM INDENIZAÇÃO." ESTE POSICIONAMENTO
DOUTRINÁRIO É RATIFICADO PELA JURISPRUDÊNCIA EM GRANDE
NÚMERO DE DECISÕES, COMO ESTA: "O DANO MORAL NÃO É
ESTIMÁVEL POR CRITÉRIOS DE DINHEIRO. SUA INDENIZAÇÃO É ESTEIO
PARA A OFERTA DE CONFORTO AO OFENDIDO, QUE NÃO TEM A HONRA
PAGA, MAS SIM UMA REPARABILIDADE AO SEU DESALENTO."(TJSP - 5ª
C. - AP. - REL. SILVEIRA NETO, J.29/10/92 - JTL - LEX 142/104).
DESTARTE, O INDIVÍDUO OU FIRMA, QUE PRATIQUE QUALQUER ATO,
OMISSO OU COMISSIVO, DE QUE RESULTE PREJUÍZO, DEVE SUPORTAR
AS CONSEQÜÊNCIAS DO SEU PROCEDIMENTO. É REGRA ELEMENTAR DE
EQUILÍBRIO SOCIAL, CONSISTINDO NA JUSTA REPARAÇÃO E
OBRIGAÇÃO QUE A LEI IMPÕE A QUEM CAUSA DANO INJUSTAMENTE A
OUTREM. ASSIM, É POSSÍVEL CONCLUIR QUE A RECLAMADA UTILIZOU
INDEVIDAMENTE OS DADOS DO RECLAMANTE, CAUSANDO-LHE
PREJUÍZOS, PELO QUAL PODE SER RESPONSABILIZADA. CONCLUI-SE,
PORTANTO, QUE HOUVE O DANO E QUE A CULPA DE SUA OCORRÊNCIA
PODE E DEVE SER ATRIBUÍDA À RECLAMADA. TRATA-SE, "IN CASU", DE
DANO MORAL PURO, EM QUE É DESNECESSÁRIA A PROVA DA CULPA E
Disponibilizado - 16/6/2010
EM CUJO CONTEXTO, CONFORME PACIFICADO NA DOUTRINA E NA
JURISPRUDÊNCIA, A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM DECORRÊNCIA DA
SIMPLES VIOLAÇÃO DO DIREITO, OU SEJA: VERIFICADA A VIOLAÇÃO,
SURGE O DEVER DE INDENIZAR, SE PRESENTES OS SEUS
PRESSUPOSTOS, QUAIS SEJAM, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A
AÇÃO OU OMISSÃO CULPOSA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO E O
RESULTADO
OFENSIVO
A
ASPECTOS
MORAIS
DA
VÍTIMA
CONSIDERADOS ABSTRATAMENTE. ESTABELECIDA A OBRIGAÇÃO DA
RECLAMADA DE REPARAR O DANO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DO
"QUANTUM", COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
DA PROPORCIONALIDADE NÃO SÓ PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA DA VÍTIMA COMO TAMBÉM A INEFICÁCIA DO CARÁTER
COMPENSATÓRIO E SANCIONADOR DA INDENIZAÇÃO. OS DOCUMENTOS
DE FLS. 29/35, COMPROVAM QUE O NOME E DADOS PESSOAIS DO
RECLAMANTE CONSTA NA APÓLICE DE SEGUROS POR ELE MÃO
CONTRATADA. LOGO, TUDO DEVIDAMENTE CONSIDERADO, ENTENDO
QUE UMA INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS
ATENDE AOS CRITÉRIOS ORIENTADORES DA FIXAÇÃO, TRATANDO-SE
DE UMA CONDENAÇÃO COM CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. DIANTE
DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM BASE NO
ARTIGO 269, I DO CPC, PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR, A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, O VALOR DE 05 (CINCO)
SALÁRIOS MÍNINOS, CONSIDERANDO QUE TAL VALOR É INSIGNIFICANTE
PARA A EMPRESA, MAS SUFICIENTE PARA COMPENSAR O DANO
EXPERIMENTADO PELO RECLAMANTE, TENDO EM VISTA QUE SEU NOME
BEM COMO SEUS DADOS PESSOAIS FORAM INDEVIDAMENTE
UTILIZADOS PELA RECLAMADA. O VALOR DA CONDENAÇÃO SERÁ
CORRIGIDO A PARTIR DESTA DATA; OS JUROS LEGAIS DA DATA NO
REGISTRO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEIXO DE CONDENAR AO
PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS
DO ARTIGO 55, "CAPUT", DA LEI N. 9.099/95. P. R. I. C.
26257 - 2009 \ 492. Nr: 2288-88.2009.811.0044
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: OSENY VICENTE DA SILVA AMARO
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO RACHID MAIA DE ANDRADE
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. TRATA-SE
DE AÇÃO DE RECLAMAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POR OSENY VICENTE DA SILVA
AMARO CONTRA BRASIL TELECOM S/A, OBJETIVANDO A REVISÃO DOS
VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS E A EMISSÃO DAS FATURAS
CONDIZENTES COM O CONTRATADO; A APRESENTAÇÃO DAS
GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS REFERENTES AOS PROTOCOLOS DE
RECLAMAÇÃO REALIZADOS PELO RECLAMANTE; O RECEBIMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DOS PREJUÍZOS
CAUSADOS PELA CONDUTA DA EMPRESA RECLAMADA E O
DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA A FIM DE RETIRAR O NOME DO
RECLAMANTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUNTOU
DOCUMENTOS, FLS. 13/45 E 68/117. DECISÃO DEFERINDO PEDIDO
LIMINAR QUE DETERMINA A RETIRADA DO NOME DA RECLAMANTE DOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE
R$ 1.000,00 (FLS. 46/47). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, FLS. 52.
CONTESTAÇÃO, FLS. 68/87. FUNDAMENTO E DECIDO. A MATÉRIA
VERSADA NA DEMANDA NÃO NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA,
EIS QUE SE TRATA QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO, E ASSIM,
NOS TERMOS DO ARTIGO 330, I DO CPC, PASSO AO JULGAMENTO DA
AÇÃO.
PRETENDE
A
RECLAMANTE
OBTER
DA
RECLAMADA
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DOS PREJUÍZOS
CAUSADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. A
IRRESIGNAÇÃO DA RECLAMANTE ESTÁ CENTRADA NOS SEGUINTES
PONTOS: A) QUE REALIZOU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
COM A RECLAMADA NO DETERMINADO PLANO PLURI USO 600 MINUTOS;
B) QUE A EMPRESA ESTARIA COBRANDO VALOR SUPERIOR AO
COMBINADO (R$ 112,00 – CENTO E DOZE REAIS); C) QUE NENHUM DOS
PONTOS DO ACORDO FOI CUMPRIDO GERANDO DEMONSTRATIVOS DE
DÉBITOS CONFUSOS E COM VALORES MUITO SUPERIORES AO
AVENÇADO; D) A RECLAMANTE TENTOU DE TODAS AS FORMAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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RECLAMAR ACERCA DO SERVIÇO SEM SUCESSO. EM RESPOSTA A RÉ
ALEGOU EM PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RAZÃO DA
MATÉRIA E NO MÉRITO: DECADÊNCIA, INFORMANDO AINDA, QUE SE
HOUVE ALGUM PREJUÍZO, ESTE FOI CAUSADO PELA AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO POR PARTE DO RECLAMANTE. ASSEVERA QUE AS
COBRANÇAS SÃO LEGÍTIMAS, DISSERTA SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE
DANO MORAL E ACERCA DO QUANTUM DEVIDO EM EVENTUAL
CONDENAÇÃO. QUANTO À PRELIMINAR ARGÜIDA ENTENDO QUE A
QUESTÃO RELATIVA AOS AUTOS SÃO DE COMPETÊNCIA DESTE
JUIZADO E NÃO NECESSITA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL,
TRATANDO-SE DE QUESTÕES REFERENTES A RELAÇÃO DE CONSUMO
CUJO TETO NÃO EXCEDE AO PREVISTO NOS PROCEDIMENTOS DA LEI
9099/95. POSTO ISTO, NÃO ACOLHO A PRELIMINAR ARGÜIDA PELA
RECLAMADA. NO MÉRITO COM RELAÇÃO À DECADÊNCIA ALEGADA
PELA RECLAMADA ESTA NÃO SE CONFIGURA AO CASO APRESENTADO
VEZ QUE A RECLAMAÇÃO REALIZADA PELO CONSUMIDOR COM SEU
RESPECTIVO NÚMERO DE PROTOCOLO A INTERROMPEU, ALÉM DISSO,
CABERIA A RECLAMADA APRESENTAR PROVA NO SENTIDO DE QUE O
PROTOCOLO NÃO CORRESPONDE A NÚMERO VÁLIDO O QUE NÃO O
FEZ. A RECLAMADA NÃO APRESENTOU QUALQUER COMPROVAÇÃO
SOBRE SUAS ALEGAÇÕES, NEM MESMO O CONTRATO FIRMADO ENTRE
AS PARTES FOI APRESENTADO. MESMO TENDO CONDIÇÕES DE
EXPLICAR AS CONTAS TELEFÔNICAS DE VALORES ELEVADOS, NÃO
APRESENTOU
PLANILHA
OU
REGULAMENTO
QUE
PUDESSE
ESCLARECER A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS OU
JUSTIFICAR EVENTUAIS GASTOS EXCESSIVOS. ENTENDO QUE CABERIA
A RECLAMADA COMPROVAR QUE FORAM APLICADAS AS TARIFAS
ACORDADAS NO CONTRATO. MERAS ALEGAÇÕES DE QUE A
RECLAMANTE NÃO PAGOU O QUE LHE ERA JUSTAMENTE COBRADO
NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FAZER CRER QUE OS DÉBITOS
ATRIBUÍDOS A RECLAMANTE SÃO EXIGÍVEIS. VALE SALIENTAR QUE A
HIPÓTESE DOS AUTOS VERSA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO (ARTS.
2º E 3º DO CDC), CABENDO AO FORNECEDOR "A EFETIVA PREVENÇÃO
E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS E
COLETIVOS" (ART. 6º, INCISO VI, DO CDC), SOB PENA DE RESPONDER,
INDEPENDENTEMENTE DE CULPA (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) PELOS
DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES (ART. 14 DO CDC). DESTA
FEITA, DEVE SER INDICADO QUE QUANDO SE TRATA DE RELAÇÕES DE
CONSUMO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É REGRA DE
JULGAMENTO, DEVENDO A PARTE RECLAMADA DEMONSTRAR,
DURANTE A INSTRUÇÃO, A INEXISTÊNCIA DO DIREITO DA RECLAMANTE.
NESSE SENTIDO: "O JUIZ É O DESTINATÁRIO MEDIATO DA PROVA, DE
SORTE QUE A REGRA SOBRE ÔNUS DA PROVA A ELE É DIRIGIDA, POR
SER REGRA DE JULGAMENTO. (...) CABERÁ AO FORNECEDOR AGIR,
DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA, NO SENTIDO DE PROCURAR
DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DO ALEGADO DIREITO DO CONSUMIDOR,
BEM COMO A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXTINTIVAS,
IMPEDITIVAS OU MODIFICATIVAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR, CASO
PRETENDA VENCER A DEMANDA." (NELSON NERY JÚNIOR E ROSA
MARIA DE ANDRADE NERY. CÓDIGO CIVIL ANOTADO E LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. 2ª EDIÇÃO. EDITORA RT. 2003). ADEMAIS, DEVEM SER
OBSERVADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO
AUTOR
E
A
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NESSE
SENTIDO:
"MAS
HIPOSSUFICIÊNCIA, PARA FINS DA POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA, TEM SENTIDO DE DESCONHECIMENTO TÉCNICO E
INFORMATIVO DO PRODUTO E DO SERVIÇO, DE DUAS PROPRIEDADES,
DE SEU FUNCIONAMENTO VITAL E/OU INTRÍNSECO, DOS MODOS
ESPECIAIS DE CONTROLE, DOS ASPECTOS QUE PODEM TER GERADO AO
ACIDENTE DE CONSUMO E O DANO, DAS CARACTERÍSTICAS DO VÍCIO
ETC." (RIZZATTO NUNES. COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. 2ª EDIÇÃO. EDITORA SARAIVA. 2005). TAMBÉM NESSE
SENTIDO: "TRATA-SE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
ISONOMIA, POIS O CONSUMIDOR, COMO PARTE RECONHECIMENTO MAIS
FRACA E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO DE CONSUMO (CDC 4.º I), TEM DE
SER TRATADO DE FORMA DIFERENTE, A FIM DE QUE SEJA ALCANÇADA
A IGUALDADE REAL ENTRE OS PARTÍCIPES DA RELAÇÃO DE CONSUMO.
O INCISO COMENTADO AMOLDA-SE PERFEITAMENTE AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, NA MEDIDA EM QUE TRATA
DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS, DESIGUALDADE ESSA RECONHECIDA
PELA PRÓPRIA LEI." (OP. CIT. P. 44). ASSIM, ESTÃO PRESENTES A
HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECLAMANTE PARA EXPLICAR AS
Disponibilizado - 16/6/2010
ESPECIFICIDADES DO PLANO ACORDADO E PROVAR QUE ESTÁ SENDO
LESADO
COM
AS
CONTAS
TELEFÔNICAS
NOS
VALORES
APRESENTADOS. CABERIA A EMPRESA RECLAMADA APRESENTAR
DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO, MANUAL DE FUNCIONAMENTO DO
PLANO PLURI USO, RELATÓRIOS OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO
QUE COMPROVASSE A CORRETA APLICAÇÃO DO CONTRATO QUE
ORIGINOU O DÉBITO EM QUESTÃO. NENHUM DESTES FATOS
IMPEDITIVOS DO DIREITO DA RECLAMANTE FOI COMPROVADO. HÁ
NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A EMPRESA NEGATIVOU A RECLAMANTE
NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FLS.14 E 44. QUANTO À
EXISTÊNCIA DE DANO MORAL, POR TER SIDO INSERIDA INDEVIDAMENTE
NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, PERCEBE-SE FACILMENTE
QUE A CONDUTA DA EMPRESA RECLAMADA GEROU PREJUÍZOS E
TRANSTORNOS A RECLAMANTE. NESSE SENTIDO: RECURSO DE
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PROCEDÊNCIA - CONTA DE TELEFONE
- DÉBITO QUITADO – BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA - EMPRESA DO
RAMO COMERCIAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO - VALOR CONDENATÓRIO - JUSTO E ADEQUADO CORREÇÃO DA CONDENAÇÃO - TERMO A QUO - DATA DA PROLAÇÃO
DA SENTENÇA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. RESTA EVIDENTE QUE O MODO DO
FORNECIMENTO DO SERVIÇO NÃO ESTEVE A CONTENTO E OCASIONOU
AO AUTOR DIVERSOS DISSABORES, QUE FUGIRAM TOTALMENTE À
NORMALIDADE. CONFIGURADA, POIS, A RESPONSABILIDADE EM
INDENIZAR, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL
DESSE COM A CONDUTA DANOSA DA DEMANDADA. O DANO EXTRA
PATRIMONIAL DEFLUI DE QUALQUER PRÁTICA QUE ATINJA OS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE, PROVOCANDO SOFRIMENTO
ÍNTIMO DA PESSOA OFENDIDA, SUFICIENTE PARA PRODUZIR
ALTERAÇÕES PSÍQUICAS OU PREJUÍZOS TANTO NA PARTE SOCIAL E
AFETIVA DE SEU PATRIMÔNIO MORAL, PRESCINDINDO, EM CERTOS
CASOS, DA SUA DEMONSTRAÇÃO
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
Expediente
JUIZ(A):GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA
ESCRIVÃO(Ã):BELª ANA MARIA FERNANDES DE SOUZA
EXPEDIENTE:2010/41
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
7423 - 2005 \ 460. Nr: 1172-08.2004.811.0049
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MILSON ANTÔNIO FUZETI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA
ADVOGADO: MARCELO ANTONIO THEODORO
REQUERIDO(A): JOAREZ FOELLMER RAMBO
ADVOGADO: JANETE DIAS PIZARRO
ADVOGADO: ADÃO BENEDITO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS
DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: DO EXPOSTO, FORTE NO ART. 267, INC. VI, JULGO EXTINTO,
SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, O(S) PEDIDO(S) CONTIDO(S) NOS
PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, SOB N. 2005/460 – CÓD. 7423.
DETIDO NO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 303 DO STJ, QUAL SEJA, QUE
"EM EMBARGOS DE TERCEIRO, QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO
INDEVIDA DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", NO
MANDAMENTO NUCLEAR DA CAUSALIDADE E, VALORANDO O
DISPOSTO NO §4º DO ART. 20 DO CPC, CONDENO O EMBARGADO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO)
DO VALOR DA CAUSA, RENDENDO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE
MORA, EM HAVENDO ATRASO NO ADIMPLEMENTO, A PARTIR DA
PRESENTE DATA. P.R.I.C.
EM HAVENDO TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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PROVIDÊNCIAS DA CNGC.
19141 - 2009 \ 225. Nr: 2186-51.2009.811.0049
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
ADVOGADO: JOSÉ VALERIO JUNIOR
ADVOGADO: VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
REQUERIDO(A): POLIANA ALVES AGUIAR
INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM TRÂMITE
ENTRE AS PARTES ACIMA NOMINADAS, AUTOS N. 2009/225, CÓD.
19141. APÓS O TRÂMITE DO PRESENTE, O PÓLO ATIVO REQUEREU A
DESISTÊNCIA DA DEMANDA.É O RELATÓRIO E DECIDO.ANTE O
EXPOSTO, FORTE NO ART. 267, VIII, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PELO AUTOR. O PÓLO ATIVO
SUPORTARÁ,
IGUALMENTE,
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS,
ORA
FIXADOS EM DEZ POR CENTO DO PEDIDO, ACASO TENHA HAVIDO
CITAÇÃO E SE TAL VERBA CONDENATÓRIA – APENAS A HONORÁRIA NÃO TIVER SIDO EXCLUÍDA EXPRESSAMENTE PELAS PARTES, EM CASO
DE EVENTUAL ACORDO OU RENUNCIADA PELA PARTE BENEFICIÁRIA.
DETERMINO A DESONERAÇÃO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL, OFICIANDO-SE
O NECESSÁRIO.RECOLHAM-SE OS MANDADOS EXPEDIDOS, DANDO-SE
AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I.C.
11667 - 2006 \ 295. Nr: 1684-20.2006.811.0049
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCEDIMENTOS
REGIDOS">EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. F. C.
ADVOGADO: PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA
ADVOGADO: ROSANNE CRISTINA GOMES
REQUERIDO(A): A. P. R.
INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
EM TRÂMITE ENTRE AS PARTES ACIMA NOMINADAS, AUTOS Nº.
2006/295, CÓD. 11667.O MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELO
DEFERIMENTO DO PLEITO (FL. 32-V).SUCINTAMENTE RELATEI E
DECIDO.PRIMEIRAMENTE, DEFIRO O REQUERIMENTO DA GRATUIDADE DA
JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LAJ.NOTE-SE QUE SE MOSTRA
DESNECESSÁRIA QUALQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA, POIS O ÚNICO
REQUISITO LEGAL À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO ESTÁ PREENCHIDO NA
ESPÉCIE, QUAL SEJA, O TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO QUE DECRETOU A SEPARAÇÃO DO CASAL
(FLS. 07/10).DO EXPOSTO JULGO PROCEDENTE O CORRENTE PETITÓRIO
PARA, COM FULCRO NO CPC, ART. 269, I, DECRETAR O DIVÓRCIO DE ARI
FLORINDO CINTRA E APARECIDA PINTO ROSA. AS CUSTAS PELO
AUTOR, MAS FICARÁ ISENTO DO PAGAMENTO NOS TEMOS DA LAJ.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
JÁ
ARBITRADOS
ÀS
FLS.
19.
TRANSITADA EM JULGADO, À(S) AVERBAÇÃO (ÕES) DE PRAXE, APÓS
ARQUIVE-SE, PROCEDENDO-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE ESTILO, CONFORME PRECEITUA A CNGC.P.R.I.C.EM
HAVENDO REQUERIMENTO EXPRESSO, DESENTRANHE(M)-SE O(S)
DOCUMENTO(S) JUNTADO(S) PELA PARTE CORRESPONDENTE, NOS
TERMOS DA CNGC.
Cod.Proc.: 20660 Nr: 916-55.2010.811.0049
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ADELINO BELLÉ
ADVOGADO: GALENO CHAVES DA COSTA
REQUERIDO(A): LILI KNABBEN BELLÉ
ADVOGADO: OSWALDO AUGUSTO BENEZ SANTOS
Disponibilizado - 16/6/2010
ADVOGADO: THIAGO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: NA TOADA DO QUE DEDIDO A FLS. 92 E 98/99 NOMEIO
COMO
PERITO
O
SR.
ALOÍSIO
KLEIN,
QUE
CUMPRIRÁ
ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO ORA DETERMINADO, À EVIDÊNCIA,
AO CUMPRIMENTO DO ITEM "G" DO ACORDO DE FL. 92,
REFERENTEMENTE AOS PERÍODOS DE SETEMBRO DE 2009 ATÉ A DATA
DA PERÍCIA - PERÍODO DE LITÍGIO ENTRE AS PARTES.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAREM QUESITOS.APÓS,
INTIME-SE O PERITO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS
CONDIZENTE COM A PERÍCIA, INTIMENDO-SE AS PARTES, PARA, EM
CINCO DIAS, DEPOSITAREM O VALOR DOS HONORÁRIOS EM METADE
PARA CADA QUAL.A LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS SERÁ FEITA DA
SEGUINTE FORMA, A SABER, (A) CINQUENTA POR CENTO NO INÍCIO DA
PARÍCIA E O RESTANTE APÓS A JUNTADA DO LAUDO, QUE DEVERÁ
OCORRER EM TRINTA DIAS DO INÍCIO DOS TRABALHOS, CUJO LOCAL,
DATA E HORA DEVERÁ SER INFORMADO PELO PERITO PARA
POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES.INTIME-SE A INTERESSADA AO
CUMPRIMENTO DO QUE ACORDADO NA ALÍNEA "J" NO PRAZO DE CINCO
DIAS SOB AS PENAS DA LEI.CUMPRA-SE.
1146 - 2005 \ 25. Nr: 1-07.1990.811.0049
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: HUGO SAMUEL ALOVISI
RÉU(S): GILMACI PEREIRA NOVAIS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: HUGO SAMUEL ALOVISI
INTIMAÇÃO: 1. NOS TERMOS DO REQUERIMENTO DE FLS. 232-V E
CONSIDERANDO-SE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DAS
TESTEMUNHAS INDICADAS NA DEFESA PRÉVIA (FLS. 64-V) DECRETO A
PRECLUSÃO QUANTO À OITIVA DAS MESMAS.2. DEPREQUE-SE A
OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE FLS. 226 PELO PRAZO DE 20 DIAS. APÓS
O TRANSCURSO DO PRAZO, VISTA AS PARTES PARA APRESENTAÇÃO
DE MEMORIAIS, PORQUE A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA NÃO SUSPENDE
A INSTRUÇÃO.3. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, POIS O FEITO FAZ PARTE
DA META 2 DO CNJ.
6468 - 2005 \ 479. Nr: 432-50.2004.811.0049
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DANIELA CAROLINA DIAVAN
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
ADVOGADO: LAURO DIAVAN NETO
ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO
REQUERIDO(A): ARCOBRÁS - COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO: TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA
ADVOGADO: ROBERTO DIAS DE CAMPOS
ADVOGADO: JULIANO FABRICIO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DESPACHO DIVORCIADO DO PRAZO LEGAL ANTE O
ACÚMULO INVOLUNTÁRIO DE SERVIÇO.QUANTO AO PLEITO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FORMULADO INCIDENTALMENTE À FL. 433 E
SS. HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA À FL. 663 E SS, NA
FORMA DA PRIMEIRA PARTE DO ART. 357 DO CPC. NA REFERIDA
RESPOSTA A PARTE REQUERIDA, DENTRE OUTRAS MATÉRIAS
VENTILADAS, ALEGOU QUE ALUDIDOS DOCUMENTOS NÃO SE
ENCONTRAM EM SEU PODER.LOGO, A TEOR DA SEGUNDA PARTE DO
ART. 357 DO CPC INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE INFORME QUAIS
SÃO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR A VERACIDADE DA
COMENTADA DECLARAÇÃO.NO MAIS, RELATIVAMENTE À PRODUÇÃO
DA PROVA PERICIAL, "AD CAUTELAM", NOTA-SE QUE AS PROPOSTAS
DE
HONORÁRIOS
PERICIAIS
APRESENTADAS
DATAM
DE,
APROXIMADAMENTE, DOIS ANOS. ASSIM, ANTES DE DETERMINAR O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INTIMEM-SE NOVAMENTE OS PERITOS
PARA QUE APRESENTEM, ATUALIZADAMENTE, AS PROPOSTAS DE
HONORÁRIOS.
APÓS, INTIME-SE A PARTE PARA DEPÓSITO INTEGRAL DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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HONORÁRIOS PERICIAIS, CUJA LIBERAÇÃO OPERAR-SE-Á À RAZÃO DE
METADE ANTES DO INÍCIO DOS TRABALHOS, SENDO QUE O RESTANTE
DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA INDICADA APÓS A ENTREGA DO
LAUDO.
6467 - 2005 \ 411. Nr: 431-65.2004.811.0049
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DANIELA CAROLINA DIAVAN
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
ADVOGADO: LAURO DIAVAN NETO
REQUERIDO(A): ARCOBRÁS - COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: ADEMAR FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO: TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA
ADVOGADO: ROBERTO DIAS DE CAMPOS
ADVOGADO: JULIANO FABRICIO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: CONFORME R. DESPACHO DE FL. 884, AS PARTES
ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, FL. 887
(PERCICIAL) E 890 (ORAL).PRIMEIRAMENTE, DEFIRO O REQUERIMENTO DE
FL. 888, DEVENDO A SECRETARIA OBSERVAR O NECESSÁRIO QUANTO
À INTIMAÇÃO VENTILADA, SOB PENA DE NULIDADE.RELATIVAMENTE À
PROVA PERICIAL, TEM-SE QUE NO FEITO PRINCIPAL EM APENSO, SOB N.
2005/479, CÓD. 6468, ESTE JUÍZO DETERMINOU O NECESSÁRIO À
VIABILIDADE DA PERÍCIA ENTÃO REQUERIDA NAQUELES AUTOS (E
DEVIDAMENTE DEFERIDA), RAZÃO PELA QUAL, FORTE NO PRINCÍPIO DA
UTILIDADE, HÁ DE SE AGUARDAR A REALIZAÇÃO DAQUELE ATO, PARA
SÓ ENTÃO, ANALISAR O CABIMENTO DO QUE REQUERIDO À FL.
887.REFERIDO ENTENDIMENTO É POTENCIALIZADO, ADEMAIS, PELO
PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE DOS FEITOS CAUTELARES, EM QUE,
COMO NO CASO, INEXISTENTE SATISFATORIEDADE, COLIMA, COM O
AFORAMENTO DO CAUTELAR, APENAS ASSEGURAR SITUAÇÃO DE
URGÊNCIA AO DIREITO MATERIAL BUSCADO NO PROCESSADO
PRINCIPAL.
8944 - 2005 \ 567. Nr: 940-59.2005.811.0049
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLARIMUNDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA
ADVOGADO: ROSANNE CRISTINA GOMES
REQUERIDO(A): CARLOS RODRIGUES ALVES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: LAURO SULEK
INTIMAÇÃO: 1. CONSIDERANDO-SE A PECULIARIDADE CONSTANTE ÀS
FLS. 256 (O PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA CONCORDANDO COM A
OITIVA DAS TESTEMUNHAS ALUDIDAS), BEM COMO COM ENFOQUE NO
PRINCÍPIO DA VERDADE REAL REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ALUDIDAS ÀS FLS. 247 PARA O DIA
30 DE JULHO DE 2010 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ).
2. ÀS PROVIDÊNCIAS, CUMPRA-SE COM CELERIDADE, VISTO QUE O
FEITO É INTEGRANTE DA META 02 DO CNJ. FICAM OS ADVOGADOS
PELO PRESENTE INTIMADOS A RECOLHEREM DILIGENCIA PARA
INTIMAÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS.
16164 - 2008 \ 157. Nr: 1535-53.2008.811.0049
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: L. F. B.
ADVOGADO: DARCY RIBEIRO
REQUERIDO(A): L. C. B.
ADVOGADO: GALENO CHAVES DA COSTA
INTIMAÇÃO: CONSIDERANDO QUE NO DIA APONTADO PARA OITIVA
DAS TESTEMUNHAS O EXPEDIENTE FORENSE FOI SUSPENSO, HAJA
VISTA O CONTIDO NA PORTARIA Nº032/2010/CA (FLS. 389), REAPONTO
A ORALIDADE PARA O DIA 23 DE JULHO DE 2010 ÀS 13:00 HORAS
(HORÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ), JUSTIFICANDO DESDE JÁ O
APONTAMENTO DA SOLENIDADE DE FORMA DILARGADA EIS QUE ESTE
Disponibilizado - 16/6/2010
SUBSCRITOR PRIORIZA OS FEITOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 2006, CONFORME
DETERMINAÇÃO DO CNJ, NA META 2, BEM COMO PELO REDUZIDO
NÚMERO DE SERVIDORES CONSTANTES NA SERVENTIA ANEXA E,
AINDA, NO INVENCÍVEL ACÚMULO DE SERVIÇO, EIS QUE ESTE
MAGISTRADO PERSONIFICA A JURISDIÇÃO PERANTE A 1ª E 2 ª VARAS,
JUIZADO ESPECIAL E DIRETORIA DO FORO, TODOS DA COMARCA DE
VILA RICA, SEM PREJUÍZO DA JURISDIÇÃO PERANTE A 16ª ZONA
ELEITORAL.INTIMEM-SE AS PARTES A APRESENTAREM O ROL DE
TESTEMUNHAS NO PRAZO LEGAL, SE TAL PROVIDÊNCIA NÃO FOI
EDIFICADA ANTERIORMENTE. APÓS, INTIMEM-SE TODOS PARA O
ATO.SEM PREJUÍZO DO ACIMA DELIBERADO, DÊ-SE VISTA AO MPE,
COMO FISCAL DA LEI, SOBRE O PEDIDO DE FLS. 379, COM URGÊNCIA,
VEZ QUE HÁ INTERESSE DE MENORES, CONFORME ÀS FLS. 381 E
386/387. CUMPRA-SE EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
FICAM VOSSAS SENHORIAS TAMBEM DEVIDAMENTE INTIMADAS DE
QUE DEVERÃO RECOLHER DILIGENCIA NO PRAZO LEGAL PARA
INTIMAÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
16846 - 2008 \ 241. Nr: 2205-91.2008.811.0049
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO
REQUERIDO(A): JOSÉ FERNANDES DINIZ
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA
DILIGENCIA PARA O CUMPRIMENTO DO ATO ALMEJADO.
RECOLHER
13009 - 2007 \ 171. Nr: 615-16.2007.811.0049
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS
REQUERIDO(A): JOAO BATISTA FERREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE
ACERCA DO TEOR DO OFICIO DA RECEITA FEDERAL INFORMANDO O
ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA SENDO ELE NA RUA DOS CANARIOS,
42, CIDADE JARDIM, VILA RICA/MT.
17833 - 2009 \ 87. Nr: 893-46.2009.811.0049
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO
REQUERIDO(A): EDSON BISPO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO
OFICIO DE FLS. 43 DA RECEITA FEDERAL INFORMANDO O ENDEREÇO DO
REQUERIDO SENDO ELE NA RUA 14, 67, SETOR SUL, SÃO FRANCISCO,
VILA RICA/MT.
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(S) ACUSADO(S)
10745 - 2006 \ 55. Nr: 892-66.2006.811.0049
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: ITALO DOMICIO BORBA
RÉU(S): EUCIVAL ARAUJO REIS
ADVOGADO: ADENILSON ALVES MATOS
INTIMAÇÃO: DITO ISTO, PERSPECTIVAMENTE, O DELITO EM
PERSECUÇÃO, QUAL SEJA, ART. 14 DA LEI 10.826/2003, À LUZ DO ART.
109 DO CÓDIGO PENAL JÁ ESTARIA PRESCRITO EM HAVENDO
APLICAÇÃO DA PENA NO ASSOALHO LEGAL, RELEVANDO-SE, À
EVIDÊNCIA,
OS
MARCOS
INTERRUPTIVOS
DA
PRESCRIÇÃO
CONSTANTES DO CÓDIGO PENAL, HÁ DE RECONHECER, FINALMENTE, A
CONSUMAÇÃO VIRTUAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. ANTE O EXPOSTO,
COMUNGANDO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUPRA, DECLARO
A OCORRÊNCIA DAQUELA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE
OFÍCIO, FORTE NO ART. 107, INCISO IV E 109, TODOS DO CP, QUANTO
AO(S) ILÍCITO(S) EM COMENTO, RELATIVAMENTE A EUCIVAL ARAÚJO
REIS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS. NÃO HÁ CUSTAS.
DECRETO, ANTES DO ARQUIVAMENTO DO FEITO, O PERDIMENTO DOS
BENS APREENDIDOS (FLS. 11 E 26) AO EXÉRCITO BRASILEIRO,
CONFORME TERMOS DO ITEM 7.20.8 DA CNGC.EM SENDO O CASO,
DETERMINO A RESTITUIÇÃO DO(S) VALOR(ES) DE FIANÇA AO(S)
ACUSADO(S), INTIMANDO-O(S) PARA INFORMAR O NÚMERO DA CONTA,
NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE REMESSA DO(S) VALOR(ES) AO
TESOURO NACIONAL, NOS TERMOS DO CNGC.NADA MAIS SENDO
REQUERIDO PELAS PARTES, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS DE ESTILO APÓS A ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE PRAXE. P.R.I.C.
10547 - 2006 \ 47. Nr: 767-98.2006.811.0049
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): EDVAN BRAGA ABREU
ADVOGADO: VALTER DA SILVA COSTA
INTIMAÇÃO: "...ANTE O EXPOSTO, COMUNGANDO DO ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL SUPRA, DECLARO A OCORRÊNCIA DAQUELA CAUSA
DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, FORTE NO ART. 107, IV DO
CP, QUANTO AO(S) ILÍCITO(S) EM COMENTO, RELATIVAMENTE A EDVAN
BRAGA ABRAU, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS. NÃO HÁ
CUSTAS. DECRETO, ANTES DO ARQUIVAMENTO DO FEITO, O
PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS (FLS. 15, 22 E 43) AO EXÉRCITO
BRASILEIRO, CONFORME TERMOS DO ITEM 7.20.8 DA CNGC.EM SENDO O
CASO, DETERMINO A RESTITUIÇÃO DO(S) VALOR(ES) DE FIANÇA AO(S)
ACUSADO(S), INTIMANDO-O(S) PARA INFORMAR O NÚMERO DA CONTA,
NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE REMESSA DO(S) VALOR(ES) AO
TESOURO NACIONAL, NOS TERMOS DO CNGC.NADA MAIS SENDO
REQUERIDO PELAS PARTES, ARQUIVE-SE COM AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS DE ESTILO APÓS A ADOÇÃO DAS MEDIDAS DE PRAXE. P.R.I.C..."
Primeira Entrância
Comarca de Arenápolis
Vara Única
Edital
JUIZ(A) :JEVERSON LUIZ QUINTEIRO
ESCRIVÃO(Ã):CIRENE CAMPOS DA SILVA RODRIGUES
EDITAL :2010/68
EDITAL DE INTIMAÇÃO
18564 - 2009 \ 10. Nr: 466-21.2009.811.0026
AÇÃO:
GUARDA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: A. N. P. S.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
REQUERIDO(A): A. N. P.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
Disponibilizado - 16/6/2010
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150
EDITAL DE:INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRAZO DO EDITAL:15
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:REQUERIDO(A): NELMA SOLANGE
DIAS DA SILVA FILIAÇÃO: ANA DIAS DA SILVA, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA PARA
COMPARECER NA ADUIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00, PARA OITIVA DA REQUERENTE,
GENITOR E TESTEMUNHAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE
AUDIÊNCIA, EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL DESTA COMARCA DE
ARENÁPOLIS/MT
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. I. CONSIDERANDO OS TERMOS DA
PORTARIA N 468/2010/DGTJ/PRES, QUE ESTABELECEU NOVA HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE EXTERNO E INTERNO NO
JUDICIÁRIO ESTADUAL, NO DIA 15 DE JUNHO DE 2010, EM FACE DA
COPA DO MUNDO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA RETRO, PARA O DIA 29 DE
JUNHO 2010, ÀS 16:00 HORAS II - CUMPRA-SE COM A MÁXIMA
URGÊNCIA.
Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:CIRENE CAMPOS DA SILVA
RODRIGUES
NOME E CARGO DO DIGITADOR:RMR
Cod.Proc.: 20364 Nr: 730-04.2010.811.0026
AÇÃO:
GUARDA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: Z. DE P. R.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO(A): E. S. DE O.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150
EDITAL DE:INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRAZO DO EDITAL:15
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:REQUERIDO(A): EMILTON SOUZA DE
OLIVEIRA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: (SEM QUALIFICAÇÃO)
REQUERIDO(A): ROSILDA DE PINHO RONDON FILIAÇÃO: ZILZABEL DE
PINHO RONDON E MARTINHO LINO DA SILVA RONDON, BRASILEIRO(A),
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS ACIMA, PARA REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DOS GENITORES E
TESTEMUNHAS PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS,
QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA, EDIFÍCIO DO FORUM
LOCAL, DESTA COMARCA DE ARENÁPOLIS/MT.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. I. D.R. E AUTUE-SE EM SEGREDO DE
JUSTIÇA. II TRATA-SE DE MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO, ANTE A
AUSÊNCIA DOS GENITORES (E.C.A., ART. 98 II ), DEVENDO, PORTANTO,
SEGUIR, O PRESENTE FEITO, O RITO PREVISTO NO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. III. PREFACIALMENTE É CURIAL
DESLINDAR QUE COMO O PRESENTE PLEITO NÃO IMPLICA EM PERDA OU
SOBRESTAMENTO DO PODER FAMILIAR, LOGO NÃO É NECESSÁRIO A
FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, CONFORME SE INFERE DO ART. 24 DO
E.C.A. IV. CONFORME DETERMINA O ART. 167 DO E.C.A., PROCEDA A
EQUIPE INTERPROFISSIONAL DESTE JUÍZO AO ESTUDO PSICOSSOCIAL E
ECONÔMICO DO CASO, OBSERVANDO O QUE PRECEITUA O § 1º DO
ART. 28 DO E.C.A. FIXO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA ENTREGA
DO
RELATÓRIO.
V.DESIGNO
AUDIÊNCIA
PARA
OITIVA
DOS
REQUERENTES E TESTEMUNHAS PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS
15:00 HORAS. VI. APRESENTADO O ESTUDO DO CASO, ABRA-SE VISTA
AO MP PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONFORME
DETERMINA O ART. 168 DO E.C.A. VII. APÓS, CONCLUSOS PARA
ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. VIII. INTIMEM-SE. IX. CUMPRA-SE COM
URGÊNCIA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:CIRENE CAMPOS DA SILVA
RODRIGUES
NOME E CARGO DO DIGITADOR:RMR
Expediente
JUIZ(A) :JEVERSON LUIZ QUINTEIRO
ESCRIVÃO(Ã):CIRENE CAMPOS DA SILVA RODRIGUES
EXPEDIENTE :2010/69
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA
18564 - 2009 \ 10. Nr: 466-21.2009.811.0026
AÇÃO:
GUARDA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: A. N. P. S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. N. Z. S.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): W. N. Z. S.
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS
REQUERIDO(A): A. N. P.
REQUERIDO(A): N. S. D. DA S.
ADVOGADO: ITALO DOMICIO BORBA
INTIMAÇÃO: INTIMO O CURADOR ESPECIAL (DR. ITALO DOMICIO
BORBA)DOS REQUERIDOS DA DATA REDESIGNADA PARA REALIZAÇÃO
DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 29 DE JUNHO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS,
QUE SE REALIZARÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA, EDIFICIO DO FORUM
LOCAL.
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
Intimação
COMARCA DE ARIPUANÃ
VARA ÚNICA
JUIZ(A):WENDELL KARIELLI G. SIMPLÍCIO
ESCRIVÃO(Ã):MICHEL ANTONIO ESGOTTI
EXPEDIENTE: 2010/34
INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES
Cod.Proc.: 38148 Nr: 853-10.2010.811.0088
AÇÃO: CARTA TESTEMUNHÁVEL->RECURSOS->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: CLODOALDO PEREIRA DE SOUZA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GEORGIA PINTO DIAS LEITE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA REPRESENTANTE DO REQUERIDO ACERCA
DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. MANTENHO A DECISÃO DE FLS.
36/37, A QUAL NÃO RECEBEU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ANTE A AUSÊNCIA DE QUAISQUER
FATOS NOVOS HÁBEIS A FUNDAMENTAR SUA REFORMA, CUJAS
RAZÕES SUBSISTEM. REMETAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO,
COM
AS
NOSSAS
HOMENAGENS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 38100 Nr: 805-51.2010.811.0088
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FLORINDO FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA
ACERCA DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA
DE
AUDIÊNCIA.:
VISTOS
ETC.
TRATA-SE
DE
AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA AJUIZADA POR FLORINDO FERREIRA RIBEIRO CONTRA
O INSS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PRETENDENDO O
BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE. QUANDO DA ANÁLISE DA
PRETENSÃO DO AUTOR, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, ENTENDEU-SE
QUE O DEMANDANTE NÃO DEMONSTROU SEU EFETIVO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE RURAL EM ECONOMIA FAMILIAR DURANTE O PERÍODO
Disponibilizado - 16/6/2010
EXIGIDO POR LEI, RAZÃO PELA QUAL TENHO QUE NÃO HÁ PROVA
INEQUÍVOCA APTA A DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES EXPOSTAS NA INICIAL. PORTANTO, AUSENTE ESTÁ O
FUMUS BONI JURIS. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CITE-SE O RÉU PARA APRESENTAR
RESPOSTA. INTIME-SE.
Cod.Proc.: 37706 Nr: 402-82.2010.811.0088
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA
ADVOGADO(A): GEORGIA PINTO DIAS LEITE
RÉU(S): MARIA MADALENA DOS SANTOS, VULGO "MADALENA"
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA REPRESENTANTE DA RÉ ACERCA DA
DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TRATA-SE DE PEDIDO FORMULADO
PELA DEFESA, REQUERENDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE, QUANDO
DA PERPETRAÇÃO DO DELITO, A REEDUCANDA ERA MENOR DE 21
ANOS, FATO QUE ENSEJA A REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
PELA METADE, POSTULANDO ASSIM, PELO RECONHECIMENTO DA
SUPOSTA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA (FLS. 27/32 E
FLS. 54/56). JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 33/47 E FLS. 57/66. O
MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
(FLS. 49/53 E FLS. 67). É O RELATÓRIO. DECIDO. ASSISTE RAZÃO AO
MINISTÉRIO PÚBICO QUANDO SE MANIFESTA PELO INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL, FORMULADO PELA REEDUCANDA. COMPULSANDO
O PRESENTE EXECUTIVO, VERIFICO QUE ESTA FORA CONDENADA A
PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DO DELITO
TIPIFICADO NO ARTIGO 214, CAPUT C.C. ARTIGO 224, "A", DO CÓDIGO
PENAL, QUE PRESCREVE EM 12 (DOZE) ANOS, CONFORME DISPÕE O
ARTIGO 109, INCISO III, DO MESMO CÓDEX. EMBORA RAZÃO ASSISTA A
DEFESA, QUANTO A REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA
METADE (ART. 115, CP) TENDO EM VISTA A REEDUCANDA CONTAR COM
IDADE INFERIOR A 21 ANOS QUANDO DO COMETIMENTO DO DELITO, DA
ANÁLISE DETIDA AOS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE NÃO
TRANSCORREU PRAZO SUPERIOR A 06 (SEIS) ANOS ENTRE OS
MARCOS
INTERRUPTIVOS
OU
SUSPENSIVOS
DO
PRAZO
PRESCRICIONAL, COMO BEM SALIENTADO PELO "PARQUET". SENÃO
VEJAMOS: PENA IMPOSTA NA SENTENÇA: 06 ANOS DE RECLUSÃO
PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 109, INCISO III, DO CP): 12 ANOS
EXISTÊNCIA DE CAUSA MODIFICADORA (ART. 115, DO CP) – MENOR DE
21 ANOS AO TEMPO DO CRIME DATA DO FATO: 27.09.1998 DATA DO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: 09.11.1998 DATA DA PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA
CONDENATÓRIA:
04.02.2003 (FLS.
18)
DATA
DA
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO RECORRÍVEL: 05.03.2007
PORTANTO, NÃO ESTÁ PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO, VISTO QUE NÃO TRANSCORRERAM SEIS ANOS ENTRE OS
LAPSOS INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO. DESTARTE, TENDO EM VISTA
QUE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO OCORREU, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO
FORMULADO PELA DEFESA. REITERE-SE O EXPEDIENTE DE FLS. 25,
SOLICITANDO PRESTEZA NO ATENDIMENTO, HAJA VISTA TRATAR-SE
DE FEITO CONCERNENTE A RÉU PRESO. COM A VINDA DAS
INFORMAÇÕES, CUMPRA-SE CONSOANTE DETERMINADO ÀS FLS. 24.
INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
COMARCA DE ARIPUANÃ
VARA ÚNICA
JUIZ(A):ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):MICHEL ANTONIO ESGOTTI
EXPEDIENTE: 2010/34
INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA
22681 - 2004 \ 241. Nr: 5-43.1998.811.0088
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ MARIA FERREIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ROGÉRIO OLIVEIRA GUIMARÃES
REQUERIDO(A): MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 135 de 176
QUE EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS) DEVENDO SER DEPOSITADO NA
CONTA Nº. 13.200-4 AGÊNCIA Nº. 1471-0 BANCO DO BRASIL EM NOME
DE JD COMARCA DE ARIPUANÃ/MT, CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
"...DIANTE DE TODO O EXPOSTO: A) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO POR JOSÉ MARIA FERREIRA E SUA ESPOSA LUZIA MARIA
DE JESUS FERREIRA E DANILO NUNES GUIMARÃES EM DESFAVOR DE
MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, NA AÇÃO PRINCIPAL E
CONFIRMO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, A
FIM DE DECLARAR A NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E
VENDA LAVRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO
DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, ÀS FLS. 125, DO LIVRO 13-E, EM 18
DE DEZEMBRO DE 1997, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO
LIVRE E CONSCIENTE DA VONTADE DAS PARTES, O QUE TORNA O ATO
INEXISTENTE, BEM COMO DE SUA AVERBAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA Nº
28.507, FLS. 010, LIVRO 02-CR, DO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ
E
EVENTUAIS
AVERBAÇÕES
SUBSEQUENTES;
E
B)
JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA LIDE SECUNDÁRIA POR
MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA EM DESFAVOR DE
DOMINGOS GONÇALVES DE PAULA E DANIEL CARDOSO DA SILVA. EM
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DE MÉRITO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS REQUERENTES, QUE FIXO EM R$
1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), BEM COMO AO LITISDENUNCIADO
DOMINGOS GONÇALVES DE PAULA, QUE FIXO EM R$ 800,00
(OITOCENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO, A FIM DE QUE O
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL DANILO OLIVEIRA GUIMARÃES SEJA
INCLUÍDO NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT,
PARA
QUE
PROCEDA
ÀS
ANOTAÇÕES
REFERENTES
AO
CANCELAMENTO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
LAVRADA ÀS FLS. 125, DO LIVRO 13-E, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
OFICIE-SE, AINDA, AO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DA COMARCA DE
CUIABÁ, INFORMANDO ACERCA DESTA SENTENÇA, PARA O
CANCELAMENTO
DAS
AVERBAÇÕES
IRREGULARES
JUNTO
À
MATRÍCULA 28.507, FLS. 010, LIVRO 02-CR. REMETA-SE CÓPIA DESTA
SENTENÇA AO MM. JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE COLÍDER,
PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS, EM ESPECIAL EM
RAZÃO DA REVELIA DE DANIEL CARDOSO DA SILVA, TABELIÃO DO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS DE
ESTILO. P. R. I.
2438 - 2004 \ 63. Nr: 8-95.1998.811.0088
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NEROLINO BRITO DE OLIVEIRA E SUA MULHER
ADVOGADO: ROGÉRIO OLIVEIRA GUIMARÃES
RÉU(S): MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
ADVOGADO: JULIO ASSIS GEHLEN
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA PARA
QUE EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS) DEVENDO SER DEPOSITADO NA
CONTA Nº. 13.200-4 AGÊNCIA Nº. 1471-0 BANCO DO BRASIL EM NOME
DE JD COMARCA DE ARIPUANÃ/MT, CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: " DIANTE DE TODO O
EXPOSTO: A) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR
NEROLINO BRITO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA DIVINA BATISTA DE
OLIVEIRA EM DESFAVOR DE MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS
LTDA NA AÇÃO PRINCIPAL E CONFIRMO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ANTERIORMENTE CONCEDIDA, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE DA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA NO CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, ÀS
FLS. 124, DO LIVRO 13-E, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1997, UMA VEZ QUE
NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE DA VONTADE DAS
PARTES, O QUE TORNA O ATO INEXISTENTE, BEM COMO DE SUA
AVERBAÇÃO JUNTO À MATRÍCULA Nº 28.506, FLS. 009, LIVRO 02-CR,
Disponibilizado - 16/6/2010
DO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ E EVENTUAIS AVERBAÇÕES
SUBSEQUENTES; E B) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
LIDE SECUNDÁRIA POR MAGGIORE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
EM DESFAVOR DE DOMINGOS GONÇALVES DE PAULA E ESTADO DE
MATO GROSSO. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM EXAME DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO
DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS REQUERENTES, QUE
FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), BEM COMO AOS
LITISDENUNCIADOS, QUE FIXO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) PARA
CADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO
DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, PARA QUE PROCEDA ÀS
ANOTAÇÕES REFERENTES AO CANCELAMENTO DA ESCRITURA
PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA ÀS FLS. 124, DO LIVRO 13-E,
EM 18 DE DEZEMBRO DE 1997. OFICIE-SE, AINDA, AO CARTÓRIO DO 6º
OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ, INFORMANDO ACERCA DESTA
SENTENÇA, PARA O CANCELAMENTO DAS AVERBAÇÕES IRREGULARES
JUNTO À MATRÍCULA Nº 28.506, FLS. 009, LIVRO 02-CR. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS DE
ESTILO. P. R. I.
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
Edital
EXPEDIENTE:2010/19
EDITAL DE INTERDIÇÃO
18896 - 2007 \ 227.
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: M. F. M. B.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): M. F. M. B.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150
EDITAL DE: INTERDIÇÃO
PRAZO DO EDITAL:10 DIAS
FINALIDADE: O DR EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR, JUIZ DE
DIREITO DESTA COMARCA, FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSAM
POR ESTE JUÍZO E SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA TERMOS DA AÇÃO
DE INTERDIÇÃO REQUERIDA POR, MIGUELINA FRANCISCA MOREIRA
BEZERRA, EM FACE DE: MARCIANA FRANCISCA MOREIRA BEZERRA, NA
QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DESTA, CONFORME SENTENÇA EM
SUA PARTE DISPOSITIVA, SEGUE TRANSCRITA: "...ANTE O EXPOSTO E,
POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO DE INTERDIÇÃO FORMULADO POR MIGUELINA FRANCISCA
MOREIRA BEZERRA PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA DE
MARCIANA FRANCISCA MOREIRA BEZERRA E NOMEAR COMO
CURADORA DEFINITIVA A SENHORA MIGUELINA FRANCISCA MOREIRA
BEZERRA, PASSANDO-A REGER A SUA VIDA, SEUS BENS E
PATRIMÔNIO, POR SER ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NOS TERMOS DO
269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.COMO DISPÕE O ARTIGO
1184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A PRODUÇÃO,
IMEDIATA DOS EFEITOS DA SENTENÇA, E, POR CONSEQÜÊNCIA,
DETERMINO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS
NATURAIS E A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL, SE HOUVER, E NO
ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS,
CONSTANDO DO EDITAL OS NOMES DO INTERDITO E DO CURADOR, A
CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA.EXPEÇA-SE O
OFÍCIO REFERIDO PARA QUE SE PROCEDA À AVERBAÇÃO NO
REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS.COMUNIQUE-SE AO JUÍZO
ELEITORAL.SEM CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1060/50..."
Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:
NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIE FERNANDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
2ª Vara
Expediente
Página 136 de 176
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 35, A
SEGUIR TRANSCRITA: ''CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO
PARA O REQUERIDO CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, TENDO A PROVA
DA CITAÇÃO SIDO JUNTADA EM 24/06/2009, CONFORME SE VÊ ÀS FLS.
32/33, E O PROCURADOR DO MUNICÍPIO RETIRADO OS AUTOS EM
CARGA EM 22/09/2009, DEVOLVENDO-OS EM 16/04/2010.''
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):KATIÚSCIA MARCELINO CORREIA
EXPEDIENTE:2010/55
AUDIÊNCIA DESIGNADA
34942 - 2010 \ 166.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ENIR DA SILVA BRITIS (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA
REQUERIDO(A): JANE ROSANGELA LEVENTI
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERENTES, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 23 DE
AGOSTO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE,
CONFORME DECISÃO DE FLS. 23.
EDITAL DE CITAÇÃO
31942 - 2009 \ 220.
AÇÃO:
CONVERSÃO
DE
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: P. A. DE O.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): I. F.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097
PRAZO DO EDITAL:15 (QUINZE)
NOME DO CITANDO:REQUERIDO: IRENE FERREIRA, RG: 221.894 SSP/MS
FILIAÇÃO: ANTONIO VICENTE FEREIRA E ANA RITA FERREIRA, DATA DE
NASCIMENTO: 22/1/1963, BRASILEIRA, NATURAL DE CACHOEIRÃO-MS,
SEPARADA JUDICIALMENTE, PROFESSORA, ENDEREÇO: ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
RESUMO DA INICIAL:PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA AJUIZOU AÇÃO DE
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL EM DIVÓRCIO EM
DESFAVOR DE IRENE FERREIRA, ALEGANDO QUE CASOU-SE EM
31/05/1980, SEPAROU-SE DE FORMA CONSENSUAL, NA COMARCA DE
CAMPO GRANDE/MS, ESTANDO SEPARADOS JUDICIALMENTE HÁ
APROXIMADAMENTE 22 (VINTE
E
DOIS)
ANOS,
REQUERENDO,
PORTANTO A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, NOS TERMOS DOS ART. 25
C/C 35 DA LEI DO DIVÓRCIO.
DECISÃO/DESPACHO:IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E
DOU FÉ QUE, POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, E
CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA PORTARIA Nº 36/2006-DF, DE
18/10/2006, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO PARA REMETÊ-LO À
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS A FIM DE EXPEDIR EDITAL PARA CITAÇÃO
DA REQUERIDA IRENE FERREIRA, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
DEVENDO AINDA OBSERVAR OS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 232
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:LUCIANA MARQUES GOBBI ROZIN TÉCNICA JUDICIÁRIA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE
21918 - 2009 \ 6.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TULIO CESAR BARRETO
ADVOGADO: ELIANE EUSTÁQUIO DUARTE
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ADVOGADO: LUCIANO PORTUGUÊS
Disponibilizado - 16/6/2010
20265 - 2008 \ 113.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GEOVANIL DE LEMES
ADVOGADO: KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA
REQUERIDO(A): MANOEL ANTÔNIO REZENDE DAVID (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ROSÂNGELA DA SILVA CAPELÃO
ADVOGADO: MANOEL ANTONIO DE REZENDE DAVID
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, ACERCA DA DECISÃO DE
FLS. 117, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS EM CORREIÇÃO. TENDO EM
VISTA QUE FOI DEFERIDO A JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME AS FLS. 08,
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 116 E ISENTO O REQUERENTE DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 113, CUMPRA-SE A SRA. GESTORA
JUDICIÁRIA O ÚLTIMO PARÁGRAFO DA SENTENÇA DE FLS. 111.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.''
21651 - 2008 \ 317.
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. F. B. S.
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
REQUERIDO(A): P. F. DE O.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 45/48, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
14765 - 2005 \ 737.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. L. DA S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
REQUERIDO(A): R. O. V. DE S. L.
ADVOGADO: ELLY CARVALHO JÚNIOR
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DO DESPACHO DE
FLS. 99 DOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) VISTOS EM
CORREIÇÃO TENDO EM VISTA QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA
JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME SE VÊ AS FLS. 21, DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 98 E A ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA AS FLS. 95, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO,
PROCEDENDO-SE À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.(...)"
17187 - 2006 \ 295.
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI
ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA
DE
DE
INTIMAÇÃO DAS ADVOGADAS DO REQUERENTE, PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIANTE DA CERTIDÃO DE
FLS. 124, A SEGUIR TRANSCRITA: ''CERTIFICO E DOU FÉ QUE O
EXECUTADO INSS NÃO OPÔS EMBARGOS ATÉ O DIA 08/03/2010 E A
PROVA DA CITAÇÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS EM 03/02/2010,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 137 de 176
(QUARTA-FEIRA).''
GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
16038 - 2006 \ 89.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S / A
ADVOGADO: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
REQUERIDO(A): JULIO CESAR REZENDE CUNHA - ME (MAIS RÉUS)
DE
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE VALORES
PENHORADOS.
15976 - 2006 \ 70.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAÚ
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): WALDEILSON REIS OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR
DIANTE DA INFORMAÇÃO DO TRE/MT ÀS FLS. 72/73, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
DESPACHO
17189 - 2006 \ 296.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVONETE APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE, ACERCA DO DESPACHO
DE FLS. 103, A SEGUIR TRANSCRITO: ''VISTOS EM CORREIÇÃO. O FEITO
ENCONTRA-SE AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA.
DESSA FORMA, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO PELO PRAZO
DE 01( UM) ANO, ATÉ ULTERIOR PROVOCAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO E COM AS
CAUTELAS DE ESTILO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.''
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE
AGOSTO DE 2010, ÀS 13:20 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34658 - 2010 \ 94.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO ILSON SAMPAIO
ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE
AGOSTO DE 2010, ÀS 13:40 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34397 - 2010 \ 45.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MELQUIADES DA SILVA PRADO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO
DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE
SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 19 DE AGOSTO
DE 2010, ÀS 13:40 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34707 - 2010 \ 102.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIANE SILVA BRANDÃO
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
AUDIÊNCIA DESIGNADA
34697 - 2010 \ 96.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VICENCIA FRANCISCA CORREIA
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA
ADVOGADO: DÁRCIO CANDIDO BARBOSA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ANDRÉA
CRISTINA DE MELO BARBOSA OAB/MT 11.788, PARA COMPARECER NO
EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE
SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE AGOSTO
DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34656 - 2010 \ 92.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TEREZA NUNES PEREIRA
ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -
Disponibilizado - 16/6/2010
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE
AGOSTO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34345 - 2010 \ 25.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARICELIA REGINA DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 19 DE
AGOSTO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
19069 - 2007 \ 259.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 138 de 176
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ARNALDO MACHADO CHERULLI
ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID
REQUERIDO(A): MARIA AURORA ALVES (MAIS 1 RÉU)
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REEDUCANDO
INTIMAÇÃO DA ADVODAGA DA PARTE REQUERENTE E DO ADVOGADO
DR. MOSAR FRATARI TAVARES, NA QUALIDADE DE PARTE REQUERIDA,
PARA COMPARECEREM NO EDIFÍCIO DO FÓRUM SITO NA PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA - N.º 970 - CENTRO - NESTA, NO PRÓXIMO DIA 16 DE JULHO
DE 2010 ÀS 13:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.
PAGAMENTO DE CUSTAS
3233 - 2005 \ 505.
AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ LUIZ DE DEUS. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA
REQUERIDO(A): MISSÃO PROTESTANTE. (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS FORMIGA JÚNIOR
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE
R$ 378,99 (TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE
CENTAVOS), CONFORME CONDENAÇÃO NA SENTENÇA DE FLS. 376/381
E CÁLCULO DE FLS. 387 DOS AUTOS.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO RÉU
30239 - 2009 \ 25.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): JUCILENE DE SOUZA MATTOS
DENUNCIADO(A): JOACILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA DENUNCIADA JUCILENE SOUZA
MATTOS,
PARA,
NO
PRAZO
LEGAL,
APRESENTAR
AS
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO DE
FLS. 157/166 DOS AUTOS.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXEQUENTE
13925 - 2005 \ 78.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ADVOGADO: PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA IDEAL LTDA.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES PENHORADOS,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
16890 - 2006 \ 227.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
EXEQUENTE: A. H. C. R.
EXEQUENTE: J. P. DE C.
EXEQUENTE: J. C.
ADVOGADO: JOSLAINE SANTOS DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): J. DA R. R.
TÍTULO
E DO
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS EXEQUENTES, PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DIANTE DAS INFORMAÇÕES DE FLS.
93/95.
Disponibilizado - 16/6/2010
30808 - 2009 \ 7.
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): SANTANA SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, COMPROVAR O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA ASSUMIDA POR SEU CONSTITUINTE EM AUDIÊNCIA,
REFERENTE AOS MESES DE MARÇO E ABRIL/2010, CONFORME
DESPACHO DE FLS. 45 DOS AUTOS.
SENTENÇA
34491 - 2010 \ 62.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JURACY FRANCISCHINI ME
REQUERENTE: JURACY FRANCISCHINI
REQUERENTE: FLARES AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA JÚNIOR
ADVOGADO: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS REQUERENTES, ACERCA DA
SENTENÇA DE FLS. 34/37, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR
TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DE FLS. 33 E JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA ESTEIRA DO ART. 3º C/C O
ART. 267, VIII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA
ESTA EM JULGADO, APÓS PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELOS
AUTOR, SE HOUVER, ARQUIVEM-SE PROCEDENDO À BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E DEMAIS ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C.''
34251 - 2010 \ 17.
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M.
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): S. DE A. C.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, ACERCA DA SENTENÇA
DE FLS. 42/44, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE
O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONFIRMO A
LIMINAR CONCEDIDA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E
APREENSÃO FORMULADO PELO AUTOR HSBC BANK BRASIL S/A –
BANCO MÚLTIPLO EM FACE DE SOLANGE DE ASSIS COSTA E, EM
CONSEQÜÊNCIA, DECRETO A RESCISÃO DO CONTRATO, FICANDO
CONSOLIDADO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS E
EXCLUSIVOS DO BEM DESCRITO NO RELATÓRIO, CUJA APREENSÃO
LIMINAR TORNO DEFINITIVA, SENDO-LHE FACULTADA A VENDA
JUDICIAL, NA FORMA DO ARTIGO 1113 A 1119, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AINDA, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO
DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE,
NOS TERMOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), DIANTE DA
AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA. P.R.I.C. ''
34489 - 2010 \ 61.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ERMES GOMES BEZERRA
ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA JÚNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 139 de 176
ADVOGADO: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS
REQUERIDO(A): CONSÓRCIO BRADESCO S/A
EDITAL DE CITAÇÃO
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, ACERCA DA
SENTENÇA DE FLS. 32/38, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR
TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DE FLS. 34 E JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA ESTEIRA DO ART. 3º C/C O
ART. 267, VIII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA
ESTA EM JULGADO, APÓS PAGAS AS CUSTAS PROCESSUAIS PELOS
AUTOR, SE HOUVER, ARQUIVEM-SE PROCEDENDO À BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E DEMAIS ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. ''
19195 - 2007 \ 276.
AÇÃO:
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CAIO CEZAR RIBEIRO SANDOVAL
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
ADVOGADO: JAQUELINE MATTOS ARFUX
REQUERIDO(A): CARTÓRIO DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO REQUERENTE, ACERCA DA
SENTENÇA DE FLS. 39/40, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR
TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV C/C ART. 301, INCISO II, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A
UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CUIABÁ/MT PARA LIVRE
DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMENTO. P.R.I.C.''
20067 - 2008 \ 88.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MANOEL LITO DA SILVA DALTRO
ADVOGADO: JOSLAINE SANTOS DE SOUZA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ADVOGADO: PEDRO APARECIDO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, ACERCA DA SENTENÇA DE
FLS. 151/156, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE
O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RECONHEÇO
A COMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, E VIA DE CONSEQUÊNCIA,
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À VARA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. P.R.I.C.''
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):SÍLVIA RENATA SOUZA ANFFE
ESCRIVÃO(Ã):KATIÚSCIA MARCELINO CORREIA
EXPEDIENTE:2010/56
AUDIÊNCIA DESIGNADA
31609 - 2009 \ 188.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIO FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 22 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
Disponibilizado - 16/6/2010
16425 - 2006 \ 6.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADOS(AS): PEDRO REINDEL FONSECA (MAIS RÉUS)
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ME096
PRAZO DO EDITAL:30
NOME DOS CITANDOS: :REPRESENTANTE (REQUERIDO): PEDRO REINDEL
FONSECA FILHO, CPF: 017.308.521-06, RG: 1596068-4 SSP MT FILIAÇÃO:
PEDRO REINDEL FONSECA E DAMIANA REGINA CONCEIÇÃO FONSECA,
DATA DE NASCIMENTO: 19/9/1986, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), ESTUDANTE; E SYRHAM MARIA ARRUDA
REINDEL FONSECA, CPF: 015.409.021-29, RG: 173002240 SSP MT
FILIAÇÃO: PEDRO RENDEL FONSECA E DIOGA SALVADORA DE
ARRUDA., BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), ESTUDANTE.
RESUMO DA INICIAL:A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ATRAVÉS DA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, PROPÕE AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL
REQUERENDO
A
CITAÇÃO
DO
EXECUTADO,
ACIMA
QUALIFICADO, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI 6.830/80, PARA QUE NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGUE A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 3.418,28
(TRÊS MIL QUATROCENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E OITO
CENTAVOS) REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº.
002589/06-A.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO
21875 - 2008 \ 26.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): DOMINGOS ANTELMO ROZIN
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ME096
PRAZO DO EDITAL: 30
NOME DO CITANDO: DOMINGOS ANTELMO ROZIN, CPF: 061.812.521-34,
RG: 035.700 SSP MT FILIAÇÃO: DOMINGOS ROZIN E FRIDA LANGE
ROSIN, DATA DE NASCIMENTO: 21/12/1947, BRASILEIRO, NATURAL DE
TRES PASSOS-RS, CASADO, COMERCIANTE, ENDEREÇO: ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
RESUMO DA INICIAL:A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ATRAVÉS DA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, PROPÔS AÇÃO DE EXECUÇÃO,
NOS MOLDES DA LEI Nº. 6.830/80, CONTRA O EXECUTADO DOMINGOS
ANTELMO ROZIN, PARA QUE PAGUE A DÍVIDA DE R$ 3.801,89 (TRÊS MIL
OITOCENTOS E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS)
REPRESENTADA PELA CDA Nº. 000924/08-A.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO
33514 - 2009 \ 419.
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: H. R. M. DA S. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): O. S. DA S.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AÇÃO DE
ALIMENTOS PRAZO DO EDITAL:15
DATA AUDIÊNCIA:17/8/2010
HORA AUDIÊNCIA:15:00:00
VALOR ALIM. PROVISÓRIOS:232,50
RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: HAUANYA RAQUEL MORAES DA SILVA,
REPRESENTADA POR SUA GENITORA, SEBASTIANA LUZIA FERREIRA DE
MORAES, PROPÔS AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS
PROVISÓRIOS EM FACE DE OZIEL SANTANA DA SILVA. A
REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE TEVE UM RELACIONAMENTO
DE 02 ANOS COM O REQUERIDO E DESSE RELACIONAMENTO NASCEU
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 140 de 176
EM 11/09/1998 A MENOR HAUANYA. ENTRETANTO, O REQUERIDO NÃO
VEM CONTRIBUINDO COM O SUSTENTO E EDUCAÇÃO DE SUA FILHA
MENOR E SOMENTE SEBASTIANA SE PREOCUPA E ARCA COM TODAS
AS NECESSIDADES DA MENOR. TODAVIA, AS DIFICULDADES
FINANCEIRAS E OS CUSTOS COM SAÚDE, ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO,
HIGIENE DA REQUERENTE, TEM FICADO TOTALMENTE COMPROMETIDOS,
UMA VEZ QUE SUA RENDA É PEQUENA. O REQUERIDO EXERCE
ATIVIDADE REMUNERADA DE SERVIÇOS GERAIS EM FAZENDAS E TEM
CONDIÇÕES
FINANCEIRAS
PARA
ARCAR
COM
SUAS
RESPONSABILIDADES LEGAIS E MORAIS.
DESPACHO/DECISÃO:RESUMO: "ABERTA À AUDIÊNCIA, CONSTATOU-SE
AS PRESENÇAS DA PARTE REQUERENTE E DA DEFENSORA PÚBLICA.
FOI CONSTATADA A AUSÊNCIA DO REQUERIDO. PELA ORDEM PEDIU A
PALAVRA A DEFENSORA PÚBLICA QUE ASSIM SE MANIFESTOU: MM
JUIZ, REQUER A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR EDITAL DIANTE DO TEOR
DA CERTIDÃO DE FLS. 23. PELO MM. JUIZ FOI PROFERIA A SEGUINTE
DECISÃO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. ANTE O CONTIDO DA CERTIDÃO DE
FLS. 23, DEFIRO O REQUERIMENTO DA DOUTA DEFENSORA PÚBLICA E
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS. CITE-SE O
REQUERIDO POR EDITAL, DEVENDO CONSTAR OS ITENS 2, 3, 4, DA
DECISÃO DE FLS. 17. EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, DEVENDO CONSTAR OS
REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 232 DO CPC. SAEM OS PRESENTES
INTIMADOS. CUMPRA-SE. NADA MAIS A CONSTAR MANDOU O MM. JUIZ
QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO
CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU ______, AGNALDO
RODRIGUES RIBEIRO, ASSISTENTE DE GABINETE II, QUE O DIGITEI E O FIZ
IMPRIMIR.''
AUDIÊNCIA DESIGNADA
34092 - 2009 \ 479.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ACILINA DA GUIA ALVARENGA
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 20 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:50 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE,
BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHA 30 (TRINTA) DIAS
ANTECEDENTES À AUDIÈNCIA DESIGNADA.
32117 - 2009 \ 257.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCO XAVIER DE BARROS
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE, PARA COMPARECER NO
EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE
SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 23 DE SETEMBRO
DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE,
BEM COMO PARA ARROLAR AS TESTEMUNHAS 30 (TRINTA)DIAS
ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA.
32303 - 2009 \ 302.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIÃO CALAÇA DA SILVA
Disponibilizado - 16/6/2010
ADVOGADO: WILSON ROBERTO ALVES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 30 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE,
BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHA 30 (TRINTA) DIAS
ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA.
33212 - 2009 \ 393.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AGENOR SODRÉ MASCARENHAS
ADVOGADO: ELIANA RENATA DE SOUZA FABRIS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 22 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE,
BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHA 30( TRINTA) DIAS
ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA.
32650 - 2009 \ 345.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. ANDRÉ
GONÇALVES MELADO OAB/MT 8075, PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO
DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE
SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 23 DE SETEMBRO
DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE,
BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHA 30 (TRINTA) DIAS
ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA.
32654 - 2009 \ 349.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALINO DE SANTANA
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 23 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE,
BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHA 30(TRINTA) DIAS
ANTECEDENTES À ADIÈNCIA DESIGNADA.
30039 - 2009 \ 62.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EFIGENIA PACHECO DOS REIS
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA
ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 141 de 176
GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 20 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE,
BEM COMO PARA ARROLAR TESTEMUNHAS 30 (TRINTA) DIAS
ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA.
31139 - 2009 \ 41.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): ÉRICO COLMAN (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: LUCIANA ALVES RODRIGUES
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO DENUNCIADO ÉRICO COLMAN PARA
COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO:
PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO, NO PRÓXIMO
DIA 01 DE SETEMBRO DE 2010 ÀS 15:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU
CONSTITUINTE, BEM COMO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM FAVOR DO DENUNCIADO.
34965 - 2010 \ 177.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCA INOCÊNCIA DE PINHO
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE
AGOSTO DE 2010, ÀS 15:40 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34961 - 2010 \ 174.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ORLANDINA SOUZA ALVES
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 09 DE
AGOSTO DE 2010, ÀS 15:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34028 - 2009 \ 56.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA (ART. 359 DO CPM)->MATÉRIA CRIMINAL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ODENIR COSTA SABINO (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN
21641 - 2009 \ 94.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): JOSÉ PAULO DE LIMA
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
CITANDO: JOSÉ PAULO DE LIMA FILIAÇÃO: PAULO BISPO DE LIMA E
ANA ANTONIA DE LIMA, DATA DE NASCIMENTO: 5/3/1989, BRASILEIRO,
NATURAL DE BELO HORIZONTE-MG, SOLTEIRO, OPERADOR DE
MÁQUINAS, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO JOSÉ PAULO DE LIMA, DE
CONFORMIDADE
COM
A
CERTIDÃO
ABAIXO
TRANSCRITA,
CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO
PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO QUE LHE É ATRIBUÍDA NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL N° 94/2009, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 163,
PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL, POR ESCRITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. ADVERTINDO-O QUE EM SUA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ
ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA
DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS
PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS
E
REQUERENDO
SUA
INTIMAÇÃO,
QUANDO
NECESSÁRIO.
ESCLARECENDO-O AINDA QUE, CASO NÃO APRESENTE DEFESA NO
PRAZO LEGAL, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 396-A, § 2° DO CPP.
CERTIDÃO: ‘’CERTIFICO E DOU FÉ QUE, POR ECONOMIA E CELERIDADE
PROCESSUAL, E CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DA PORTARIA Nº
36/2006-DF, DE 18/10/2006, IMPULSIONO O PRESENTE FEITO, TENDO EM
VISTA QUE FOI INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE
JUSTIÇA, PARA REMETÊ-LO À EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS A FIM DE
EXPEDIR EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CITAÇÃO RÉU,
PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, DEVENDO O MESMO SER ADVERTIDO QUE O PRAZO PARA
DEFESA COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DO COMPARECIMENTO PESSOAL
DO ACUSADO OU DO DEFENSOR CONSTITUÍDO, DEVENDO, AINDA,
OBSERVAR OS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 365, § 1º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL.’’
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO
SENTENÇA
34860 - 2010 \ 148.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - MT.
ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
IMPETRADO(A): JAMAR DA SILVA LIMA
IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - MT
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA IMPETRANTE, ACERCA DA SENTENÇA
DE FLS. 141/142, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA:
''ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VII, DO CPC. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I.C.''
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS DENUNCIADOS PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO, NO PRÓXIMO DIA 11 DE
AGOSTO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO,
JUNTAMENTE COM SEUS CONSTITUINTES.
EDITAL DE CITAÇÃO
Disponibilizado - 16/6/2010
21020 - 2008 \ 10.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RAQUEL SOUZA VALÉRIO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MARIA LÚCIA DE AQUINO AMARAL
REQUERIDO(A): FRIGORIFICO SANTA MÔNICA IND. E COM. LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 142 de 176
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 59 CUJO TEOR É O SEGUINTE: "(...)QUE DE
POSSE DO MANDADO, DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO À IMISSÃO DE
POSSE DOS AUTORES, FAZE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO
MANIFESTAREM INTERESSE NO CUMPRIMENTO DA ORDEM, TENDO ESTE
MEIRINHO CONTACTADO COM A PATRONA DESTES E NÃO HOUVE
RETORNO.(...)"
16 - 2005 \ 673.
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
AUTOR(A): FRIGORIFICO SANTA MÔNICA IND. E COM. LTDA (MAIS
AUTORES)
ADVOGADO: ADAIR PEREIRA LEITE
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI
ADVOGADO: JULIO DE BARROS SALEK
ADVOGADO: MAYRA MORAES DE LIMA
ADVOGADO: JAIRO JOÃO PASQUALOTTO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ANDRÉ
CASTRILLO - OAB/MT N.º 3990, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO
LEGAL, SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS CUSTAS E DO DÉBITO DE FLS.
1873 DOS AUTOS.
DESPACHO
11124 - 2005 \ 306.
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BENEDITA BARROS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ALBERTO ANDRÉ LASCH
REQUERIDO(A): ANNA DE LOURDES BARROS
ADVOGADO: BELMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA INVENTARIANTE, DO DESPACHO DE FLS.
219, ABAIXO TRANSCRITO. "VISTOS EM CORREIÇÃO. COMPULSANDO
OS AUTOS, VERIFICO QUE CONSTOU NA PETIÇÃO INICIAL ERROS
MATERIAIS SANÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 463, INCISO I, DO CPC.
ASSIM, ASSISTE RAZÃO A INVENTARIANTE QUANDO ALEGA OS ERROS
MATERIAIS CONSTANTES NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA DE
FLS. 189/190. O ERRO MATERIAL DETECTADO NA SENTENÇA DEVE SER
RETIFICADO, MAS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO, POR SE TRATAR
DE ERRO QUE NÃO ALTERA A ESSÊNCIA DO DECISUM. ANTE O
EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO AS
CORREÇÕES MATERIAIS EXISTENTES NA SENTENÇA DE FLS. 189/190, DE
ACORDO COM OS TERMOS DOS ITENS I, II E III, DE FLS. 209/210.
EXPEÇAM-SE OS NOVOS FORMAIS DE PARTILHA COM AS DEVIDAS
CORREÇÕES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (...)"
4734 - 2005 \ 2450.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARIA LUIZA DE CUNHA CAVALCANTI (PROCURADORA)
EXECUTADOS(AS): EDMILSON XAVIER DE MELO - ME
ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXECUTADO, ACERCA DO DESPACHO
DE FLS. 138, A SEGUIR TRANSCRITO: ''VISTOS ETC. NOS TERMOS DO
ART. 40, DA LEI Nº 6830/80, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINO A INTIMAÇÃO DO
REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, SE ASSIM DESEJAR. DECORRIDO O
PRAZO DE 01 (UM) ANO SEM A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE
Disponibilizado - 16/6/2010
BENS PENHORÁVEIS, REMETAM-SE
PROVISÓRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.''
OS
AUTOS
AO
ARQUIVO
AUDIÊNCIA DESIGNADA
37714 - 2010 \ 104.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DE SIQUEIRA
ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 07 DE JULHO
DE 2010 ÀS 13:15 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34540 - 2010 \ 73.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARMELIO DA SILVA
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 30 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34588 - 2010 \ 81.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARILUCI PINHO DA SILVA
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 30 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34590 - 2010 \ 82.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PATRICIA DE SOUSA ALVES
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 30 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34776 - 2010 \ 124.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ZÉLIA PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 143 de 176
GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 20 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:40 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34768 - 2010 \ 120.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL NOBRE PEREIRA
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 20 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:20 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
34754 - 2010 \ 114.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDIANA FARIA DOS SANTOS
ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER
NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL
DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 20 DE
SETEMBRO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE.
DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
34913 - 2010 \ 157.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SAULO LUIZ BARBIERI
REQUERIDO(A): ANTONIO MAERCIO DE JORGE
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR - DR. REINALDO FERRAZ DE
PAULA - OAB/MT N.º 8207, PARA QUE PROVIDENCIE O DEPÓSITO DA
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$547,20
(QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS ),
CORRESPONTENE A DILIGÊNCIA NA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE/MT
(152 KM IDA E VOLTA) (3,60 POR KM RODADO) E R$14,40 (QUATORZE
REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE A DILIGÊNCIA NA
ZONA URBANA DESTA CIDADE, VALORES ESTES QUE DEVERÃO SER
DEPOSITADOS NA CONTA DA COORDENADORIA DO FÓRUM, CNPJ: 01
383 602/0001-38, N.º 15.718-X - AGÊNCIA N.º 1772-8 - BANCO DO
BRASIL S/A, CONFORME PORTARIA N.º 10/2008, PARA O DEVIDO
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CITAÇÃO.
OUTROSSIM, INFORMO AINDA, QUE O REFERIDO MANDADO SÓ SERÁ
ENTREGUE AO OFICIAL DE JUSTIÇA, APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO
COMPROVANTE ORIGINAL DO DEPÓSITO.
EDITAL INTIMAÇÃO DE PRAÇA
15983 - 2006 \ 58.
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL
EXECUTADOS(AS): ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PADRÃO LTDA
Disponibilizado - 16/6/2010
EDITAL DE PRAÇA OU LEILÃO
VALOR DO DÉBITO:151.794,07
DATA DA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO:18/8/2010
HORÁRIO DA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO:15:00:00
DATA DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:31/8/2010
HORÁRIO DA SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO:15:00:00
DESCRIÇÃO DOS BENS:UM LOTE Nº 513, DA QUADRA Nº 33, DO
LOTEAMENTO FLORADA DA SERRA, LOCALIZADO EM CHAPADA DOS
GUIMARÃES, REGISTRADO SOB O Nº 02 DA MATRÍCULA Nº 8062, EM
23/07/80, NO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ/MT, ATUALMENTE
ENCONTRA-SE REGISTRADO SOB O Nº 5.878, DO LIVRO 2-AO, FOLHA
Nº 36 DO 1º TABELIONATO E REGISTRADORA PAIXÃO DE CHAPADA
DOS GUIMARÃES/MT
LOCAL
ONDE
SE
ENCONTRAM
OS
BENS:CHAPADA
DOS
GUIMARÃES/MT.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO:R$ 14.151,02 ( QUATORZE MIL CENTO E
CINQUENTA E UM REAIS E DOIS CENTAVOS). ATUALIZADA EM
19/07/2007 E SUJEITA A CORREÇÃO.
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE, SE HOUVER:R-02 - 5.878 FEITO EM 17/06/1999. DEVEDOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PADRÃO
LTDA E OUTROS. CREDOR: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL. TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: MANDADO DE PENHORA
Nº 1573/98, EXPEDIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL - JUÍZO DA 2ª VARA,
EXTRAÍDO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº
00.2772-3 - CLASSE 3200. VALOR: NÃO CONSTA. CONDIÇÕES: NÃO HÁ.
R-03 - 5.878 - FEITO EM 17/06/1999. DEVEDOR: ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL PADRÃO LTDA E OUTROS. CREDOR: INSS. INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO:
CARTA PRECATÓRIA NÃO 563/98, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE
EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO Nº 97.6069-0 - CALSSE 3200. VALOR:
R$ 71.114,19 (SETENTA E UM MIL, CENTO E QUATORZE REAIS E
DEZENOVE CENTAVOS). CONDIÇÕES: NÃO HÁ. R04 - 5.878 - FEITO EM
07/03/2006. DEVEDOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PADRÃO. CREDOR:
ANTONIO BATISTA DE AMORIM. TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO:
MANDADO Nº 04.129 EXPEDIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO DE CUIABÁ/MT,
EXTRAÍDO DO PROCESSO Nº 01020.2000.001.23.00-7. VALOR: R$
4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). CONDIÇÕES: NÃO HÁ.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ESTELITA MAMPIAM MACEDO
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
EDITAL DE CITAÇÃO
21519 - 2010 \ 25.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): JOÃO FRANCISCO DOS REIS
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:DENUNCIADO(A): JOÃO FRANCISCO DOS REIS, CPF:
302.381.102-49, RG: 364.570 SSP RO FILIAÇÃO: MANOEL RODRIGUES
DA SILVA E EVA FRANCISCA DOS REIS, DATA DE NASCIMENTO:
22/1/1960,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
ITAMBACURI-MG,
,
MARCINEIRO,
ENDEREÇO:
NÃO
INFORMADO,
CIDADE:
NOVA
BRASILÂNDIA-MT
FINALIDADE:CITAÇÃO DO(A, S) DENUNCIADO(A, S) JOÃO FRANCISCO
DOS REIS DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO,
CIENTIFICANDO-O(A, S) DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM
COMO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO QUE LHE É ATRIBUÍDA NOS
AUTOS DA AÇÃO PENAL N°....., PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO..... , POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADVERTINDO-O(A,S) QUE EM SUA
RESPOSTA, O(A,S) ACUSADO(A,S) PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E
ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER
DOCUMENTOS
E
JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR
AS
PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E
REQUERENDO
SUA
INTIMAÇÃO,
QUANDO
NECESSÁRIO.
ESCLARECENDO-O (A,S) AINDA QUE, CASO NÃO APRESENTE DEFESA
NO PRAZO LEGAL, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 144 de 176
NOS TERMOS DO ARTIGO 396-A, § 2° DO CPP.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:PROCESSO CRIMINAL Nº. 25/2010. 2ª VARA CÍVEL
E CRIMINAL. VISTOS EM CORREIÇÃO. NOS TERMOS DO ART. 396, DO
CPP, RECEBO A DENÚNCIA DE FLS. 09/11 E ORDENO A CITAÇÃO DO RÉU
JOÃO FRANCISCO DOS REIS , PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXPEÇA-SE OFÍCIO À
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
DA RESIDÊNCIA DO ACUSADO BEM COMO DO SEU LOCAL DE
NASCIMENTO. DEFIRO AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DOS ITENS 2 E 3 DE FLS. 43. INTIMEM-SE.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):CAROLINA STEFANY TOSTES
PORTARIA:
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO SÍNDICO
1971 - 2005 \ 677.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): VOLKSWAGEN LEASIN S.A
ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
REQUERIDO(A): FRIGORIFICO SANTA MÔNICA IND. E COM. LTDA
INTIMAÇÃO DO SÍNDICO, DR. ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA OAB/MT Nº 7166-B, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REEDUCANDO
18401 - 2007 \ 26.
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADRIANO DUARTE VIEIRA
ADVOGADO: LUCAS FRATARI DA SILVEIRA TAVARES
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REEDUCANDO, PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DE SEU
CONSTITUINTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
SENTENÇA
34406 - 2010 \ 51.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
ADVOGADO: PROCURADORA FEDERAL
EMBARGADO(A): GENECIA BENEDITA PEREIRA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA EMBARGADA, DR. WILSON ROBERTO
ALVES - OAB/MT Nº. 6783, DA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FOLHAS
27/29, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE O
EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO AS
PRELIMINARES ARGUIDAS E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO EMBARGANTE INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS EM FACE DE GENECIA BENEDITA PEREIRA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA
MANTER A MULTA DIÁRIA EM R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS)
POR DIA A PARTIR DA DATA EM QUE O BENEFÍCIO DEVERIA ESTAR
IMPLANTADO. EM CONSECTÁRIO, CONDENO O EMBARGANTE AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),
NOS TERMOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. P.R.I.C.''
33569 - 2009 \ 420.
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -
Disponibilizado - 16/6/2010
DE
GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
ADVOGADO: PROCURADORA FEDERAL
EMBARGADO(A): OSCALINA PIRES DE SOUZA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, DRA. DARCI MELO
MOREIRA - OAB/MT Nº. 2626, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA
PROFERIDA ÀS FOLHAS 21/22, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS EM
CORREIÇÃO. O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SO CIAL-INSS,
QUALIFICADO NOS AUTOS, INTERPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE
LHE MOVE OSCALINA PIRES DE SOUZA, IGUALMENTE QUALIFICADA,
ALEGANDO EXCESSO DE EXECUÇÃO, POIS A EXEQÜENTE ESTARIA
COBRANDO VALORES SUPERIORES. INTIMADO À EMBARGADA
APRESENTOU SUA IMPUGNAÇÃO A FOLHAS 19/20. É O RELATÓRIO.
DECIDO. PROCEDE AOS EMBARGOS. COM EFEITO, A DATA DO INÍCIO DO
BENEFÍCIO FOI DETERMINADA NO V. ACÓRDÃO DE FLS. 87, DOS AUTOS
Nº 114/2007, COMO SENDO A PARTIR DA CITAÇÃO, OU SEJA,
24/07/2007. COMO NOTICIADO, OS VALORES DEVIDOS SÃO DO
PERÍODO DE 24/07/2007 A 17/06/2007. SENDO ASSIM, NÃO HÁ RAZÕES
JURÍDICAS PARA EXECUTAR O VALOR POSTULADO NO REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PORQUANTO SE MOSTRA
EQUIVOCADO. A PROPÓSITO, A EMBARGADA EM SUA RESPOSTA AS
FLS. 19/20 RECONHECE O EXCESSO DE CÁLCULO PLEITEADO E AO
FINAL CONCORDA COM O VALOR APRESENTADO PELO EMBARGANTE
DE R$ 6.180,66 (SEIS MIL, CENTO E OITENTA REAIS E SESSENTA E SEIS
CENTAVOS). ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONTA, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, COM BASE NO ARTIGO
269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA REDUZIR O VALOR
EXEQÜENDO PARA R$ 6.180,66 (SEIS MIL, CENTO E OITENTA REAIS E
SESSENTA E SEIS CENTAVOS). EM CONSECTÁRIO, CONDENO A
EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E A DECLARO ISENTA POR SER BENEFICIÁRIA DA
JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.060/50.
P.R.I.C.''
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):KATIÚSCIA MARCELINO CORREIA
EXPEDIENTE:2010/57
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE
16168 - 2006 \ 109.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FLORENTINA DA SILVA E SOUZA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA
REQUERIDO(A): GONÇALO ALBERTO DE SOUSA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERENTES PARA, NO PRAZO
LEGAL IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FOLHAS
101/104 DOS AUTOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
34752 - 2010 \ 112.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO VIMERCATI (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: RICARDO MARQUES DE ABREU
REQUERIDO(A): OFICIALA SUBSTITUTA DO Lº OFÍCIO E REGISTRADORA
PAIXÃO - SAMIRA MARIA DA PAIXÃO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, ACERCA DA
DECISÃO DE FLS. 80/81, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS EM
CORREIÇÃO. NO CASO EM TELA NÃO VERIFICO NA FASE
POSTULATÓRIA A OCORRÊNCIA DO REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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UMA VEZ QUE, PELOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS, FAZ-SE
NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO BASTASSE, PARA A
CONCESSÃO DA MEDIDA POSTULADA, INDISPENSÁVEL SE FAZ A
VISUALIZAÇÃO
DA
PROVA
INEQUÍVOCA,
NOS
TERMOS
REFERENCIADOS DO ARTIGO 273, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. A PROPÓSITO, TEM-SE POR PROVA INEQUÍVOCA AQUELA A
RESPEITO DA QUAL NÃO SE ADMITE QUALQUER DISCUSSÃO, UMA VEZ
QUE É ROBUSTA PARA ELIDIR DEMAIS ELEMENTOS CONTRÁRIOS. NÃO
SE TRATA, PORÉM, DE VALIDAR MAIS OU MENOS TAL PROVA, MAS SIM
DE REVELAR AOS OLHOS DO JULGADOR A REAL PROBABILIDADE DO
DIREITO ALEGADO. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA
VEM SE POSICIONANDO: "HAVENDO NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE
PROVA, DESCABE A OUTORGA DA TUTELA ANTECIPADA" (LEX – JTA
161/354). ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA, POIS NÃO VISLUMBRO A PROVA INEQUÍVOCA PARA A SUA
CONCESSÃO. CITE-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL, NOS
TERMOS DO ART. 297 DO MESMO ESTATUTO. CONSIGNE-SE NO
MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA
AUTORA (ART. 285 E 319 DO CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.''
AUDIÊNCIA DESIGNADA
18732 - 2008 \ 16.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): IVONEY PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO: MARKLEINE BEZERRA
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO ACUSADO, PARA APRESENTAR
DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, BEM
COMO PARA COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA,
ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO
PRÓXIMO DIA 03 DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE, E AINDA PARA QUE TOME
CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 91/92, CUJA PARTE DISPOSITIVA A
SEGUIR TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, DEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO
PREVENTIVA EM FAVOR DO ACUSADO IVONEY PEREIRA DE FARIAS,
PELOS MOTIVOS LANÇADOS, VINCULANDO-A AO CUMPRIMENTO FIEL
DOS ARTIGOS 327 E 328 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SIRVA A
PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
INTIME-SE O ACUSADO PARA APRESENTAR DEFESAR PRELIMINAR, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. VERIFICO QUE AS FLS. 73 FOI
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03
DE AGOSTO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, DESSA FORMA, CUMPRA-SE A
SRA. GESTORA JUDICIÁRIA A DECISÃO, INTIMANDO O ACUSADO, O
MINISTÉRIO PÚBLICO, A ADVOGADA DO ACUSADO DE FLS. 81 E AS
TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E AS EVENTUALMENTE ARROLADAS
PELO ACUSADO PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.''
33784 - 2009 \ 443.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOVELINO FRANCISCO PEREIRA
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
ADVOGADO: ELIANA RENATA DE SOUZA FABRIS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA COMPARECER NO
EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, ENDEREÇO: PRAÇA RAFAEL DE
SIQUEIRA, N° 970, BAIRRO: CENTRO , NO PRÓXIMO DIA 02 DE SETEMBRO
DE 2010, ÀS 14:45 HORAS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JUNTAMENTE COM SEU CONSTITUINTE,
BEM COMO PARA ARROLAR AS TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS ANTECEDENTES À AUDIÊNCIA DESIGNADA, CONFORME
Disponibilizado - 16/6/2010
DECISÃO DE FLS. 57/59.
EDITAL INTIMAÇÃO DE PARTES
18737 - 2008 \ 8.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): HEBEER WINK
EDITAL DE:INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA
PRAZO:15
INTIMANDO: HEBEER WINK, CPF: 901.105.101-78, RG: 1260500-0 SSP/MT
FILIAÇÃO: CLERI LACI WINCK, DATA DE NASCIMENTO: 26/11/1979,
BRASILEIRO, NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE:PROCEDER A INTIMAÇÃO DO RÉU ACIMA PARA
COMPARECER NO EDIFÍCIO DO FÓRUM SITO PRAÇA RAFAEL DE
SIQUEIRA - N.º 970 - CENTRO - CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, NO
PRÓXIMO DIA 27 DE MAIO DE 2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE
ACUSAÇÃO, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO.
DECISÃO/DESPACHO:RESUMO: "ABERTA À AUDIÊNCIA, CONSTATOU-SE
A AUSENCIA DO DENUNCIADO ESTANDO PRESENTE A DEFENSORA
PÚBLICA. DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTE ASSIM SE
MANIFESTOU: MMª JUIZA, DIANTE DA NÃO INTIMAÇÃO DAS
TESTEMUNHAS, REQUER QUE SEJA SUBSTITUÍDA PELO POLICIAL
MILITAR NARDEL ALVES DO NASCIMENTO. PELA ORDEM PEDIU A
PALAVRA A DEFENSORA PÚBLICA QUE ASSIM SE MANIFESTOU: MMª
JUIZA, QUE CONCORDA COM A SUBSTITUIÇÃO. PELA MMª. JUIZA FOI
PROFERIA A SEGUINTE DECISÃO: "VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA
NOVA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, PARA O DIA 17 DE AGOSTO DE
2010, ÀS 14:00 HORAS. NOS TERMOS DO ART.367 DO CPP DECLARO O
RÉU REVEL, UMA VEZ QUE FOI INTIMADO ÀS FLS. 62 E NÃO
COMPARECEU À AUDIÊNCIA DESIGNADA. EXPEÇA-SE MANDADO DO
INTIMAÇÃO DA NOVA TESTEMUNHA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA
DESIGNADA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. NADA MAIS A CONSTAR
MANDOU A MMª. JUIZA QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE
LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU ______,
AGNALDO RODRIGUES RIBEIRO, ASSISTENTE DE GABINETE II, QUE O
DIGITEI E O FIZ IMPRIMIR.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO ESTAGIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO
34924 - 2010 \ 162.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CEZAR GENARO REIS (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA
ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA
REQUERIDO(A): ANTONIO DOS SANTOS BERALDO (MAIS 1 RÉU)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DO EDITAL:20 (VINTE)
NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): ANTÔNIO DOS SANTOS
BERALDO, CPF: 420.818.582-15, RG: 6.290.405 SSP PR, BRASILEIRO(A),
CASADO(A), DO COMÉRCIO, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
REQUERIDO(A):
EVA
APARECIDA
RODRIGUES
BERALDO,
BRASILEIRO(A), CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
RESUMO DA INCIAL:CEZAR GENARO REIS E ILDENES ROCIO RIBAS REIS,
VEM PROPOR A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PELO RITO
SUMÁRIO EM FACE DE ANTÔNIO DOS SANTOS BELARDO E EVA
APARECIDA RODRIGUES BERALDO, PELOS MOTIVOS A SEGUIR: O
REQUERENTE EM 22 DE NOVEMBRO DE 2005 ADQUIRIU DOS
REQUERIDOS, UM LOTE DE TERRENO N.º 001, QUADRA 032, COM ÁREA
TOTAL DE 800,00 M2 NO PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 146 de 176
REGISTRADO NO TABELIONATO E REGISTRADORA PAIXÃO SOB
MATRÍCULA N.º 13.443, DO LIVRO N.º 2-CM, FOLHA N.º 096, PELO
PREÇO CERTO DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). O REQUERIDO FICOU
RESPONSÁVEL DE ENTREGAR AO AUTOR O IMÓVEL REGISTRADO NO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CIDADE, CORRENDO POR
CONTA DOS REQUERIDOS AS DESPESAS COM O REGISTRO, MAS NÃO O
FIZERAM, SENDO PROCURADOS PELO REQUERENTE POR VÁRIAS
VEZES PORÉM NÃO FORAM ENCONTRADOS. ISTO POSTO REQUEREM: 1)
A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS POE EDITAL; 2) SEJA JULGADO
PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E
APÓS SEJA DETERMINADO JUNTO À CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
COMPETENTE, PARA QUE SEJA FEITO O REGISTRO DO IMÓVEL EM NOME
DOS REQUERENTES; 3) SEJA ADMITIDO PROVAR-SE O ALEGADO, COM
DEPOIMENTOS PESSOAIS, TESTEMUNHAS, VISTORIAS, PERÍCIAS,
CERTIDÕES E DEMAIS DOCUMENTOS PELOS QUAIS PROTESTA PELA
JUNTADA; 4) SEJAM OS REQUERIDOS CONDENADOS AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; DÁ-SE A CAUSA O
VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS).TERMOS EM QUE, PEDE
DEFERIMENTO. CHAPADA DOS GUIMARÃES, 19 DE MAIO DE 2010. (A)
ANDRÉA CRISTINA DE MELO BARBOSA. OAB/MT N.º 11.788.
DECISÃO/DESPACHO:FEITOS CÍVEIS Nº 162/2010. 2ª VARA CÍVEL E
CRIMINAL. VISTOS EM CORREIÇÃO. CITEM-SE OS REQUERIDOS, POR
EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA CONTESTAREM, NO
PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
CHAPADA DOS GUIMARAES, 25 DE MAIO DE 2010. EDUARDO CALMON
DE ALMEIDA CÉZAR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ESTELITA MAMPIAM MACEDO
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
21811 - 2008 \ 25.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EXECUTADOS(AS): ARGEMIRO FABIANO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO DO EDITAL:30
NOME DO CITANDO: ARGEMIRO FABIANO DA SILVA, CPF:
021.723.051-20, BRASILEIRO.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA QUALIFICADO,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROPÕE AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DA LEI Nº. 6.830/80 REQUERENDO
A CITAÇÃO DO EXECUTADO, ACIMA QUALIFICADO, NOS TERMOS DO
ART. 8º DA REFERIDA LEI, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
PAGUE A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 1.523,11 (HUM MIL QUINHENTOS E
VINTE E TRÊS REAIS E ONZE CENTAVOS), REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº. 000902/08-A.
ADVERTÊNCIA: FICA AINDA ADVERTIDO O EXECUTADO DE QUE,
APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA OPOR EMBARGOS.
3495 - 2009 \ 7.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JORGE FARIAS ÂNGELO
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
CITANDO: JORGE FARIAS ÂNGELO, RG: 2156908-8 SSP/MT FILIAÇÃO:
MANOEL JÚLIO ÂNGELO E LOURENÇA POLICARPO ANGELO, DATA DE
NASCIMENTO: 24/8/1980, BRASILEIRO, NATURAL DE CUIABÁ-MT,
Disponibilizado - 16/6/2010
SOLTEIRO, PINTOR, ENDEREÇO: ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO JORGE FARIAS ÂNGELO,
CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO
PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO QUE LHE É ATRIBUÍDA NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL N°. 2009/7 - CÓDIGO 3495, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 155, §
1º (REPOUSO NOTURNO), DO CP, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ADVERTINDO-O QUE EM SUA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGÜIR
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA,
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E
REQUERENDO
SUA
INTIMAÇÃO,
QUANDO
NECESSÁRIO.
ESCLARECENDO-O AINDA QUE, CASO NÃO APRESENTE DEFESA NO
PRAZO LEGAL, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 396-A, § 2° DO CPP.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO
18840 - 2008 \ 85.
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): WALTER TAPIAS TETILLA
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO: 15
CITANDO: WALTER TAPIAS TETILLA, CPF: 299.508.219-91 RG: 1.840.262
SSP/PR, BRASILEIRO, DIVORCIADO, MÉDICO E EMPRESÁRIO, ENDEREÇO:
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
FINALIDADE: CITAÇÃO DO DENUNCIADO WALTER TAPIAS TETILLA, DE
CONFORMIDADE
COM
O
DESPACHO
ABAIXO
TRANSCRITO,
CIENTIFICANDO-O DO INTEIRO TEOR DA REFERIDA DENÚNCIA, BEM COMO
PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO QUE LHE É ATRIBUÍDA NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL N°.2008/85, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 155,
PARÁGRAFOS 3º E 4º., I, DO CÓDIGO PENAL, POR ESCRITO, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. ADVERTINDO-O QUE EM SUA RESPOSTA, O
ACUSADO PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE
INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO
NECESSÁRIO. ESCLARECENDO-O AINDA QUE, CASO NÃO APRESENTE
DEFESA NO PRAZO LEGAL, O JUIZ NOMEARÁ DEFENSOR PARA
OFERECÊ-LA, NOS TERMOS DO ARTIGO 396-A, § 2° DO CPP.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, PATRÍCIA MOREIRA P. DE MELLO - ESTAGIÁRIA,
DIGITEI.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXEQUENTE
18019 - 2007 \ 99.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ARNALDO BORGES
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
EXECUTADOS(AS): ANTONIO REGINALDO ROLDÃO
EXECUTADOS(AS): MARILAN MARTINS FERREIRA ROLDÃO OU MARILAN
MARTINS FERREIRA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 66,
BEM COMO DA CERTIDÃO DE FLS. 79.
SENTENÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 147 de 176
19336 - 2007 \ 303.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MOSAR FRATARI TAVARES
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO - SECRET.DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO - SUPERINT.DA PREVID.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DA SENTENÇA
PROFERIDA ÀS FOLHAS 108/112, CUJA PARTE DISPOSITIVA A SEGUIR
TRANSCRITA: ''ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA SANDRA MARIA
DE OLIVEIRA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. POR FIM, CONDENO, A AUTORA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ISENTANDO-A NA MEDIDA EM QUE É
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI
Nº 1060/50. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE PROCEDENDO-SE
À BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.C.''
Comarca de Colniza
Vara Única
Expediente
COMARCA DE COLNIZA
JUIZADO ESPECIAL
JUIZ(A):HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):CARLOS ROBERTO FERREIRA MARTINS
EXPEDIENTE:2010/14
INTIMAÇÃO DO(A) AVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE
Cod.Proc.: 39284 Nr: 781-69.2010.811.0105
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIAS RODRIGUES VÍTOR
ADVOGADO: ALESSANDRO DA CRUZ POLVEIRO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE DA
DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.,1 - EM SEDE DE
COGNIÇÃO SUMÁRIA, ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, NÃO
ESTOU CONVENCIDO DA PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO, POIS O
RECLAMANTE NÃO DISCUTE O DÉBITO JUNTO A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA RECLAMADA, E O VALOR DA PARCELA DEPOSITADA
ENCONTRA-SE APARENTEMENTE ABAIXO DO VALOR CONTRATUADO,
INCLUSIVE COM O REBATE DE 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA PARCELA DO PRINCIPAL E SEM CONTAR
ENCARGOS
FINANCEIROS
INCIDENTES.
ASSIM
SENDO,
NÃO
VISLUMBRANDO A PRESENÇA DO "FUMUS BONI IURIS", INDEFIRO O
PEDIDO LIMINAR".
Cod.Proc.: 39184 Nr: 696-83.2010.811.0105
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLEANDRO TRÊS
REQUERENTE: EDSON RICARDO LEIDAT SCHIMOHL
ADVOGADO: IEDA MARIA DE ALMEIDA GRABNER
REQUERIDO(A): GEDIELSON FERNANDES GRAGEL
INTIMAÇÃO: DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE DA
DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:" ...PORTANTO, DE UMA ANÁLISE
SUPERFICIAL DO MENCIONADO CONTRATO, EXTRAI-SE QUE O
PAGAMENTO DA DÍVIDA FOI EFETUADO PELO RECLAMADO,
AFASTANDO-SE, DESTA FORMA, O "FUMUS BONI IURIS". ISSO POSTO, E
POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, INDEFIRO A LIMINAR
SOLICITADA.
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
Disponibilizado - 16/6/2010
Intimação
JUIZ(A):WENDELL KARIELLI G. SIMPLÍCIO
ESCRIVÃO(Ã):DINAURA GOMES FERREIRA MORBECK
EXPEDIENTE:2010/73
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
17195 - 2004 \ 183. Nr: 121-40.2003.811.0099
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. E. DE A. DA S. (.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ROBSON MEDEIROS
REQUERIDO(A): S. L. M.
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE LIMA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.
L. E. DE A. DA S., DEVIDAMENTE REPRESENTADO POR SUA GENITORA,
AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO COGNITIVA, PRETENDENDO O
RECONHECIMENTO DE SUA PATERNIDADE E PENSÃO ALIMENTÍCIA NO
VALOR DE 4 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS.
ALEGA NA INICIAL, EM SUMA, QUE A GENITORA E O REQUERIDO
TIVERAM UM RELACIONAMENTO DE CINCO MESES, SENDO QUE O
CASAL SE ENCONTRAVA MEIO AS ESCONDIDAS JÁ QUE O REQUERIDO
ERA CASADO E MANTINHA UM RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL
COM A GENITORA DO REQUERENTE, FATO ESTE QUE DIFICULTOU A
NOTORIEDADE DO RELACIONAMENTO, E MESMO ASSIM, MUITAS
PESSOAS SABIAM DOS ENCONTROS AMOROSOS DE AMBOS (FL.02).
ACRESCENTA QUE DE TAL RELACIONAMENTO ADVEIO O NASCIMENTO
DO REQUERENTE, EM 1º DE JANEIRO DE 2000, NO MUNICÍPIO DE
JURUENA/MT.
DIZ QUE O REQUERENTE É PESSOA DOENTE E NECESSITA MUITO DE
TRATAMENTO MÉDICO, POIS TEM DEFICIÊNCIA NO CÉREBRO E A
GENITORA VEM SUPORTANDO SOZINHA POR TODO ESSE TEMPO AS
DESPESAS TIDAS COM O REQUERENTE (FL.03).
ADUZ QUE O REQUERIDO NUNCA AJUDOU NA MANTENÇA DO
REQUERENTE E QUE ESTE POSSUI BOAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS.
DEVIDAMENTE CITADO (FL.69/V), O RÉU APRESENTOU CONTESTAÇÃO
(FLS.24/28), ADUZINDO, EM RESUMO, QUE NÃO É O PAI DO
REQUERENTE, PORQUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO NADA FICOU
PROVADO E PORQUE NA ÉPOCA DOS FATOS A REPRESENTANTE LEGAL
DO MENOR SE RECUSOU A FAZER O EXAME COMPATÍVEL COM O CASO
(FL.25).
ACRESCENTOU QUE MANTIVERA RELAÇÃO SEXUAL COM A
REPRESENTANTE DO REQUERENTE SOMENTE 3 VEZES E NESSE ÍNTERIM
SEMPRE FIZERA USO DE PRESERVATIVO (FL.26).
ALEGOU QUE É PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E COMO TAL SUA
REMUNERAÇÃO É DE R$823,00 LÍQUIDO, MENSAL, E QUE FALTA COM A
VERDADE A GENITORA DO REQUERENTE QUANDO AFIRMA AINDA SER O
REQUERIDO POSSUIDOR DE CASAS, FAZENDA, CARRO E QUE PERCEBE
SALÁRIO DE R$2.500,00 (FL.27).
DIZ QUE CONVIVE MARITALMENTE COM ROSINETE PRIM E DESSA UNIÃO
NASCEU NICOLE PRIM LABREA MUNHOZ E QUE POSSUI OUTRAS
DESPESAS NECESSÁRIAS QUE É CUSTEADA COM SEU PEQUENO
SALÁRIO.
A IMPUGNAÇÃO FOI APRESENTADA EM PETIÇÃO DE FLS.73/75.
HOUVE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR (FL.94), OCASIÃO
EM QUE SE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA.
EM PETIÇÃO DE FLS.107/108, O RÉU REQUEREU A REDESIGNAÇÃO DA
DATA DE COLETA DO MATERIAL GENÉTICO, "EM VIRTUDE DO SEU
COMPLICADO ESTADO DE SAÚDE" (FL.108).
EM DECISÃO DE FL.172, DESIGNOU-SE NOVA DATA PARA A COLETA DE
MATERIAL GENÉTICO, COM O FITO DE REALIZAR O EXAME DE DNA.
TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO A CERTIDÃO DE FL.175, O RÉU NÃO
FOI ENCONTRADO, AGENDOU-SE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA
COLETA DE MATERIAL GENÉTICO (FL.177).
EM PETIÇÃO DE FLS.182/183, O RÉU REQUEREU A REDESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA, POR ENCONTRAR-SE "SOB TRATAMENTO MÉDICO".
MARCOU-SE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA COLETA DE
MATERIAL GENÉTICO (FL.186).
O RÉU, EM PETIÇÃO DE FL.189, REQUEREU A REDESIGNAÇÃO DA DATA
AGENDADA PARA A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO POIS "TENDO EM
VISTA AS FORTES CHUVAS QUE ESTÃO ASSOLANDO NOSSA REGIÃO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 148 de 176
AS ESTRADAS ENCONTRAM-SE INTRANSITÁVEIS" (FL.190).
O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM AUDIÊNCIA (FL.193), MANIFESTOU-SE PELA
APLICAÇÃO DA SÚMULA 301, DO STJ.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
CUIDA-SE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, COM BASE NO
ART.330, I, DO CPC.
A PATERNIDADE PRESUMIDA JÁ É ENTENDIMENTO PACIFICADO NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESDE 2004.
O ENTENDIMENTO COMEÇOU A SER CONSOLIDADO EM 1998. COM BASE
NO VOTO DO MINISTRO RUY ROSADO, A 4ª TURMA DECIDIU QUE A
RECUSA DO INVESTIGADO EM SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA — NO
CASO CONCRETO, MARCADO POR 10 VEZES, AO LONGO DE QUATRO
ANOS — ALIADA À COMPROVAÇÃO DE RELACIONAMENTO SEXUAL
ENTRE O INVESTIGADO E A MÃE DO MENOR GERA A PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO PROCESSO (RESP 13.536-1).
EM OUTRO CASO, O MINISTRO BUENO DE SOUZA LEVOU EM CONTA O
FATO DE O SUPOSTO PAI TER SE RECUSADO, POR TRÊS VEZES, A
FAZER O EXAME. "A INJUSTIFICÁVEL RECUSA DO INVESTIGADO EM
SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA INDUZ PRESUNÇÃO QUE MILITA
CONTRA A SUA RESIGNAÇÃO", AFIRMOU (RESP 55.958).
A 3ª TURMA DO STJ TAMBÉM CONSOLIDOU ESSA POSIÇÃO AO DECIDIR
QUE, "ANTE O PRINCÍPIO DA GARANTIA DA PATERNIDADE
RESPONSÁVEL,
REVELA-SE
IMPRESCINDÍVEL,
NO
CASO,
A
REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA, SENDO QUE A RECUSA DO RÉU DE
SUBMETER-SE A TAL EXAME GERA A PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE",
CONFORME ACÓRDÃO DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
(RESP 25.626-1).
DISPÕE A SÚMULA 301 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA "EM AÇÃO
INVESTIGATÓRIA, A RECUSA DO SUPOSTO PAI A SUBMETER-SE AO
EXAME DE DNA INDUZ PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE PATERNIDADE".
POR SUA VEZ, DISPÕE A LEI 12.004/09, "IN VERBIS"
"ART.1º LEI ESTABELECE A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE NO CASO DE
RECUSA DO SUPOSTO PAI EM SUBMETER-SE AO EXAME DE CÓDIGO
GENÉTICO - DNA."
"ART. 2O-A. NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, TODOS OS
MEIOS LEGAIS, BEM COMO OS MORALMENTE LEGÍTIMOS, SERÃO HÁBEIS
PARA PROVAR A VERDADE DOS FATOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. A RECUSA DO RÉU EM SE SUBMETER AO EXAME
DE CÓDIGO GENÉTICO - DNA GERARÁ A PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE,
A SER APRECIADA EM CONJUNTO COM O CONTEXTO PROBATÓRIO."
É EXATAMENTE NESSE SENTIDO A DISPOSIÇÃO LEGAL CONTIDA NOS
ARTIGOS 231 E 232 DO CÓDIGO CIVIL, SENÃO VEJAMOS:
"ART. 231. AQUELE QUE SE NEGA A SUBMETER-SE A EXAME MÉDICO
NECESSÁRIO NÃO PODERÁ APROVEITAR-SE DE SUA RECUSA.
ART. 232. A RECUSA À PERÍCIA MÉDICA ORDENADA PELO JUIZ PODERÁ
SUPRIR A PROVA QUE SE PRETENDIA OBTER COM O EXAME."
NO CASO EM TESTILHA, TENHO QUE A RECUSA DO INVESTIGADO EM
SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA ESTÁ CONFIGURADA NAS INÚMERAS
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE REALIZAÇÃO DA COLETA DE MATERIAL
GENÉTICO, QUE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL,
ESQUIVOU-SE DO SEU DEVER DE COLABORAÇÃO COM A BUSCA DA
VERDADE. POR OUTRO LADO, NÃO PODEMOS DEIXAR DE OBSERVAR
TAMBÉM QUE A PARTE AUTORA ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA
CUMPRIR COM SEU ÔNUS PROBATÓRIO INSCULPIDO NO ARTIGO 333 DO
CPC, NÃO DANDO CAUSA, EM NENHUMA OPORTUNIDADE, A NÃO
REALIZAÇÃO DA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO.
ENFIM, INACEITÁVEL O COMPORTAMENTO PROCRASTINATÓRIO DO
RÉU, QUE CERTAMENTE NÃO PRETENDE VER DESVENDADA A
REALIDADE.
POR OPORTUNO, COLACIONA-SE:
"INVESTIGACÃO DE PATERNIDADE. EXAME DO DNA. RECUSA DO RÉU.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM.
TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1. A RECUSA IMOTIVADA
DO INVESTIGADO EM SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA CONSTITUI
ELEMENTO DE PROVA SEGURO PARA AGASALHAR A CONVICÇÃO
SOBRE A PATERNIDADE. 2. O COMPORTAMENTO PROCESSUAL
DESENVOLVIDO PELA PARTE É, EM SI MESMO, VALIOSO ELEMENTO DE
PROVA, REVELANDO QUE O RÉU DELIBERADAMENTE ABDICOU DO
DIREITO DE REVELAR A VERDADE BIOLÓGICA, FICANDO CLARO QUE
ASSIM PROCEDEU POR SABÊ-LA CONTRÁRIA AO SEU INTERESSE.
INCIDÊNCIA DO ART. 231 DO CCB. 3. SE O RÉU SE RECUSOU, SEM
QUALQUER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, A SUBMETER-SE AO EXAME DE
Disponibilizado - 16/6/2010
DNA, SABEDOR QUE ESTA SERIA A ÚNICA PROVA CAPAZ DE ELUCIDAR
OS FATOS OCORRIDOS, É IMPERIOSA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM
A APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE DE QUE TRATA A
SÚMULA 301 DO STJ. (...) RECURSO DESPROVIDO."
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70030931778, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS
CHAVES, JULGADO EM 16/09/2009)
OUTROSSIM, O RÉU ADMITE QUE MANTEVE RELAÇÕES SEXUAIS COM A
GENITORA DO INVESTIGANTE, E EM NENHUM MOMENTO ALEGOU QUE
NÃO TENHA SIDO COINCIDENTE COM O PERÍODO DA CONCEPÇÃO.
PORTANTO, TENHO QUE O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE DO
AUTOR É INERENTE AO COMPORTAMENTO DO RÉU DURANTE A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
NO QUE ATINE AO PEDIDO DE ALIMENTOS, REGISTRO QUE FIXAÇÃO
DOS
MESMOS
DEVE
SER
PAUTADA
PELO
BINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE,
OU
SEJA,
NECESSIDADE
DO
ALIMENTADO E POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. ASSIM, A
DELIMITAÇÃO DE TAL VALOR DEVE SER RAZOÁVEL, DE MODO A
MANTÊ-LO IGUAL OU PELO MENOS PRÓXIMO AO PADRÃO DE VIDA DAS
FAMÍLIAS ENVOLVIDAS, NÃO SACRIFICANDO NENHUM DOS LADOS.
EM OUTRAS PALAVRAS, O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE SER
ARBITRADO
COM
A
OBSERVÂNCIA
DO
BINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, ISTO É, DEVE SER MENSURADO UM
PERCENTUAL QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, SEM
PERDER DE VISTA A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
"IN CASU", A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE
PROVAR QUE O RÉU POSSUI RENDA MENSAL EM TORNO DE R$ 2.500,00,
E QUE POSSUI 2 CASAS, FAZENDA, CARRO. ETC. POR OUTRO LADO, O
RÉU ALEGA NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM O VALOR PEDIDO NA
INICIAL, E NA TENTATIVA DE DEMONSTRAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA,
JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS.36/63, PARTICULARMENTE O
COMPROVANTE DE SEU SALÁRIO MENSAL NA IMPORTÂNCIA DE R$
923,71 (REFERENTE A SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2003).
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A PRETENSÃO
AUTORAL, PARA:
1. DECLARAR QUE SALVADOR LABRIA MUNHOZ É O PAI BIOLÓGICO DE
L. E. DE A. DA S.;
2. CONDENAR O RÉU A PAGAR AO AUTOR PENSÃO ALIMENTÍCIA
MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO, OBEDECIDOS OS REAJUSTES
FUTUROS, QUE DEVERÁ SER PAGA ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM CONTA
BANCÁRIA TENDO COMO FAVORECIDA A REPRESENTANTE LEGAL DO
AUTOR, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO (INCLUSIVE PARA FINS DE RETIFICAÇÃO DO
REGISTRO DE NASCIMENTO DO AUTOR ETC.).
SEM CUSTAS (JUSTIÇA GRATUITA).
SENDO CADA LITIGANTE EM PARTE VENCEDOR E VENCIDO, OS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCI O S
FICAM
RECÍPROCA
E
PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDOS E COMPENSADOS ENTRE ELES,
NOS TERMOS DO ART.21, DO CPC.
P.R.I.
27016 - 2005 \ 213. Nr: 2475-67.2005.811.0099
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MÁRCIO DE SIBIE
ADVOGADO: SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES
ADVOGADO: ÉLVES MARQUES COUTINHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO RÉU, DO INTEIRO
TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, PARA NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, POR MEMORIAIS, NOS
TERMOS DO ART. 403, §3º, DO CPP.
"VISTOS ETC. CONCEDO ÀS PARTES O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS,
SUCESSIVAMENTE, PARA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS,
POR MEMORIAIS, NOS TERMOS DO ART. 403, §3º, DO CPP, INICIANDO-SE
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO".
Comarca de Itaúba
Vara Única
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 149 de 176
36643 - 2007 \ 91. Nr: 155-53.2005.811.0096
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: J. G. DE A.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): C. G. P.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO – PAGAMENTO DE CUSTAS
PENDENTES
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 155-53.2005.811.0096 CÓD. 36643
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE REQUERENTE: JÉSICA GLEICIANE DE ALMEIDA E GUILHERME DE
ALMEIDA GONÇALVES
PARTE REQUERIDA: CARLOS GONÇALVES PEREIRA
INTIMANDO(A, S): REQUERIDO(A): CARLOS GONÇALVES PEREIRA, CPF:
016.691.061-95,
RG:
1.805.719-5 SSP
MT
FILIAÇÃO:
SALVADOR
GONÇALVES PEREIRA E MARIA GONÇALVES PEREIRA, BRASILEIRO(A),
SOLTEIRO(A), SERVIÇOS GERAIS, ENDEREÇO: AV DAS FIGUEIRAS,
Nº1142, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: SINOP-MT.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES.
DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, POR EDITAL,
PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. APÓS, SE FOR O CASO,
CERTIFIQUE-SE O NÃO-RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 11/2007 – CGJ, CERTIFICANDO-SE A
EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS DO DEVEDOR. SE O VALOR
APURADO, RESULTANTE OU NÃO DA SOMA DE OUTROS DÉBITOS,
SUPERAR O MONTANTE DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), DEVERÁ SER
EXPEDIDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, REMETENDO-A À
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, COM A TOTALIDADE DO VALOR
DEVIDO PARA EXECUÇÃO, E OS AUTOS REMETIDOS, DEFINITIVAMENTE,
AO ARQUIVO. CASO CONTRÁRIO, AO ARQUIVO PROVISÓRIO,
ANOTANDO-SE À MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO AS CUSTAS PENDENTES,
PELO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. HAVENDO O
DEVIDO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, AO ARQUIVO COM AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE ESTILO. DESAPENSE-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
EU, EDNEIA APARECIDA SOUZA ANDRADE, DIGITEI.
ITAÚBA - MT, 10 DE JUNHO DE 2010.
KARINE DANIELLE RODRIGUES, GESTORA JUDICIAL
Expediente
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
45373 - 2009 \ 3. Nr: 14-92.2009.811.0096
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EDNANDO BETELI
ADVOGADO: EDSON LEIMANN
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REÚ ACERCA DA R.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E ABAIXO TRASNCRITA.
SENTENÇA: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA
DESCRITA NA DENÚNCIA, RAZÃO PORQUE CONDENO EDNANDO BETELI
À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, FIXADO O
DIA MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO, COM INÍCIO DA PENA NO
REGIME ABERTO, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
UMA RESTRITIVA DE DIREITO, A SABER, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO
IMPORTE DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, CONVERTIDA NA ENTREGA DE
UMA BAFÔMETRO AO NÚCLEO DE POLÍCIA MILITAR DE ITAÚBA-MT. O
RÉU PODERÁ RECORRER EM LIBERDADE, JÁ QUE ASSIM RESPONDEU
DURANTE O DECORRER DO PROCESSO, NÃO SE VENDO RAZÃO PARA
MODIFICAR,
NO
ATUAL
ESTÁGIO,
TAL
SITUAÇÃO
JURÍDICA.
TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA PARA AS PARTES, DETERMINO
Disponibilizado - 16/6/2010
AS
SEGUINTES
PROVIDÊNCIAS:
I-)
APROVEITANDO-SE
DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, INTIME-SE O RÉU PARA, NO PRAZO
DE 30 DIAS, SE AINDA NÃO O FEZ, COMPROVAR NOS AUTOS A
DOAÇÃO DO BAFÔMETRO AO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR DE
ITAÚBA-MT. NO CASO, SE TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO,
EXTRAIA-SE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. II-) INTIME-SE O RÉU PARA
O PAGAMENTO DA MULTA NO PRAZO DE 10 DIAS, SENDO QUE, SE
TRANSCORRER "IN ALBIS" O PRAZO OU SE ELE NÃO FOR
ENCONTRADO, A SECRETARIA DE VARA DEVERÁ LANÇAR A CERTIDÃO
E ENCAMINHÁ-LA À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, SEGUINDO AS
ORIENTAÇÕES DO CAPÍTULO 7, SEÇÃO 32, DA CNGC. V-) CUMPRA-SE O
ITEM 7.16.1 DA CNGC. VI-) LANCE-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS
CULPADOS. DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU, SEM
CUSTAS. P.R.I.C. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, E CUMPRIDAS AS PROVIDÊNCIAS JÁ DETERMINADAS,
ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
Cod.Proc.: 46445 Nr: 184-30.2010.811.0096
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SILVA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO: ALBERTO DE ABREU
REQUERIDO(A): GENECI RODRIGUES DOS SANTOS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE PARA
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS PRESTAR COMPROMISSO E NO PRAZO
DE 20 (VINTE) DIAS PRESTAR DECLARAÇÕES, CONFORME DECISÃO
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS. I - SEM DELONGAS, DEFIRO O PLEITO "B" DA
EXORDIAL, RAZÃO PORQUE DETERMINO QUE SE OFICIE AO INDEA/MT
ULE DE NOVA SANTA HELENA/MT, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, APRESENTE RELATÓRIO ATUALIZADO DOS GADOS DEIXADOS
POR GENECI RODRIGUES DOS SANTOS. QUANTO AO REQUERIDO NO
ITEM "A" DA INICIAL, POSTERGO SUA APRECIAÇÃO PARA APÓS
MANIFESTAÇÃO DO MPE. II – NOMEIO A SRª. SILVA MARTINS DOS
SANTOS INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE GENECI RODRIGUES DOS
SANTOS, QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 05 (CINCO) DIAS E
DECLARAÇÕES NOS 20 (VINTE) DIAS SUBSEQUENTES. III – CITEM-SE,
APÓS, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PARA PUGNAR O QUE
ENTENDER DE DIREITO, MANIFESTANDO-SE, INCLUSIVE, QUANTO AO
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE
VALORES, E A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (CPC, ART. 999),
MANIFESTANDO-SE ESTA ÚLTIMA SOBRE OS VALORES E PODENDO, SE
DELES DISCORDAR, JUNTAR PROVA DE CADASTRO, EM 20 (VINTE) DIAS
(ART. 1.002), OU ATRIBUIR VALORES QUE PODERÃO SER ACEITOS
PELOS
INTERESSADOS
(CPC,
ART.
1008),
MANIFESTANDO-SE
EXPRESSAMENTE. IV – CITE-SE, TAMBÉM, O(S) HERDEIRO(S), SE JÁ NÃO
ESTIVER(EM) REPRESENTADO(S) POR ADVOGADO. CASO COMPORTE
CITAÇÃO EDITALÍCIA, DESDE JÁ CONSIGNO O PRAZO DE VINTE DIAS. V
– HAVENDO CONCORDÂNCIA QUANTO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E
QUANTO AOS VALORES, INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS ÚLTIMAS
DECLARAÇÕES (CPC, ART. 1.001), DIGAM, EM 10 (DIAS) DIAS (CPC, ART.
1.012). VI – SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM, EM 05 (CINCO)
DIAS (CPC, ART. 1.013). VII – DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA, REVOGANDO-O A QUALQUER TEMPO CASO INVERÍDICA A
DECLARAÇÃO DE FL. 13.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
45084 - 2008 \ 171. Nr: 721-94.2008.811.0096
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE DA SILVA SANCHES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANA JULIA F. BOFF
REQUERIDO(A): FULANO DE TAL
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR O NÚMERO DE TELEFONE DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 150 de 176
PARTE DEMANDADA, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITA.
DESAPCHO: VISTOS. EM QUE PESE TER HAVIDO CITAÇÃO POR EDITAL
DA PARTE DEMANDADA (FLS. 41/44), PELA CÁRTULA DE FL. 24 PODE
SER POSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR E, POR CONSEGUINTE,
DESCORTINAR SEU EVENTUAL PARADEIRO. BEM POR ISSO, OFICIE-SE À
AGÊNCIA DO SICREDI LOCAL, REQUERENDO O ENVIO DE CÓPIA LEGÍVEL
DO CHEQUE SUPRACITADO, BEM COMO, SE POSSÍVEL, AS
INFORMAÇÕES DAQUELE QUE APRESENTOU O TÍTULO PARA
RECEBIMENTO, MORMENTE SE É COOPERADO. EM OUTRO PASSO, NA
PETIÇÃO INICIAL A PARTE AUTORA INFORMA QUE TENTOU CONTATAR A
PARTE DEMANDADA POR TELEFONE, PORÉM, NÃO LOGROU ÊXITO.
DIANTE DESSA INFORMAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR O NÚMERO DO TELEFONE
ALUDIDO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
11305 - 2007 \ 155. Nr: 9-51.2001.811.0096
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AUTO POSTO CALIFÓRNIA LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS M. DE NEGREIRO
REQUERIDO(A): NERI ANGELO BATTISTI
ADVOGADO: ADMAR AGOSTINI MÂNICA
ADVOGADO: NEUMA T. CIELO MÂNICA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR SE AINDA PERSISTE
INTERESSE NA EXECUÇÃO, QUANDO DEVERÁ PUGNAR O QUE
ENTENDER DE DIREITO, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS. OBSERVA-SE QUE A LEI N. 11.232/2005, QUE
FOMENTOU O ARTIGO 475-J DO CPC, AINDA NÃO VIGIA QUANDO A
SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO, POR ISSO, NÃO HÁ QUE SE
FALAR NA INCIDÊNCIA DA MULTA ALI PREVISTA. POR ISSO, INTIME-SE A
PARTE EXEQUENTE, PELO SEU DIGNO ADVOGADO, PELO DJE, PARA, NO
PRAZO DE 05 DIAS, DIZER SE AINDA PERSISTE INTERESSE NA
EXECUÇÃO, QUANDO DEVERÁ PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO E,
INCLUSIVE, APRESENTAR O SALDO ATUALIZADO, ALERTANDO QUE A
INÉRCIA SERÁ INTERPRETADA COMO DESINTERESSE. SE TRANSCORRER
"IN ALBIS" O PRAZO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO, POIS AS CUSTAS NÃO FORAM SOLVIDAS, CONFORME
CERTIDÃO DE FL. 110, ANOTANDO-SE ÀS MARGENS DA DISTRIBUIÇÃO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
44095 - 2007 \ 571. Nr: 974-19.2007.811.0096
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FIORELLO - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: ARNALDO PIRES RAMOS
REQUERIDO(A): ARNOLDO BULLE NETO
ADVOGADO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR
ADVOGADO: FERNANDO ULYSSES PAGLIARI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, ABAIXO TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS. FIORELLO – INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA., PROPÔS A PRESENTE "AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE
SUSTAÇÃO DE PROTESTO" EM FACE DE ARNOLDO BULLE NETO, AMBOS
QUALIFICADAS NOS AUTOS. A INICIAL VEIO INSTRUÍDA COM OS
DOCUMENTOS DE FLS. 07/19. LIMINAR CONCEDIDA À FL. 22 E
DEVIDAMENTE CUMPRIDA, CONFORME NOTICIA O DOCUMENTO DE FL.
38. CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 66/68. APÓS UM ATO E OUTRO, FORA
CERTIFICADO PELA SENHORA GESTORA JUDICIAL QUE A PARTE
AUTORA NÃO AJUIZOU A AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO INDICADO NO
ART. 806 DO CPC (FL. 102). EM SEGUIDA, OS AUTOS VIERAM
CONCLUSOS. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. SEM
DELONGAS, O ART. 806 DO CPC ESTABELECE QUE CABE À PARTE
PROPOR A AÇÃO PRINCIPAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
CONTADOS DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR,
QUANDO ESTA FOR CONCEDIDA EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO,
SOB PENA DE CESSAR A EFICÁCIA DA MEDIDA, CONFORME DISCIPLINA
O ART. 808, I, DO CPC. ADEMAIS, ALÉM DA CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA
MEDIDA CAUTELAR NOS TERMOS SUPRACITADOS, A EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO É MEDIDA DE RIGOR. NESSE
SENTIDO, O STJ PROFERIU O SEGUINTE JULGADO: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. NÃOJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DO ART. 806 DO CPC.
Disponibilizado - 16/6/2010
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O
NÃO-AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS DO DEFERIMENTO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA ACARRETA A
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 2. RECURSO
ESPECIAL NÃO-CONHECIDO ". COM EFEITO, CONSIDERANDO QUE A
MEDIDA LIMINAR FOI EFETIVADA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS E ATÉ A
PRESENTE DATA NÃO FOI AJUIZADA A AÇÃO PRINCIPAL (FL. 102),
DECRETO A CADUCIDADE DA MEDIDA. NESSA VEREDA, TENDO
OCORRIDO A CADUCIDADE DA MEDIDA, É CERTO QUE HOUVE, POR
CONSEGUINTE, A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR QUE É UMA
DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. POR ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC.
CONDENO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS,
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESSE ÚLTIMO
FIXADO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS
TERMOS DO ART. 20, §3º, DO CPC. P.R.I.C. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. ÀS
PROVIDÊNCIAS.
44098 - 2007 \ 574. Nr: 977-71.2007.811.0096
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ARNOLDO BULLE NETO
ADVOGADO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR
ADVOGADO: FERNANDO ULYSSES PAGLIARI
REQUERIDO(A): FIORELLO - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ARNALDO PIRES RAMOS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E ABAIXO TRANSCRITA.
SENTENÇA: "... POR TODO O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O FEITO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO VI DO ART. 267
DO CPC, MORMENTE PELA PERDA DO OBJETO. OPORTUNAMENTE, FIXO
O VALOR DA CAUSA EM R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL E
QUINHENTOS
REAIS).
EM
OBSERVÂNCIA
AO
PRINCÍPIO
DA
CAUSALIDADE, CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS
DESPESAS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ARBITRADOS ESSES EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS),
NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. NO PONTO, IMPORTA FRISAR
QUE TAL CONDENAÇÃO NÃO ALCANÇA O REQUERIDO LAURI FAÉ, UMA
VEZ QUE NEM MESMO CHEGOU A SER CITADO (FL. 53-VERSO). P.R.I.C.
TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS DE ESTILO."
44096 - 2007 \ 572. Nr: 975-04.2007.811.0096
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: FIORELLO - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA
EMBARGADO(A): ARNOLDO BULLE NETO
ADVOGADO: DANIEL BATISTA DE AGUIAR
ADVOGADO: FERNANDO ULYSSES PAGLIARI
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E ABAIXO TRANSCRITA.
SENTENÇA: POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS
CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL E CONDENO A EMBARGANTE AO
PAGAMENTO
DAS
DESPESAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FIXADOS ESTES EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS
REAIS), NOS TERMOS DO § 4.º, DO ART. 20, DO CPC. OPORTUNAMENTE,
FRISA-SE QUE, APESAR DA EMBARGANTE NÃO TER COMBATIDO OS
JUROS MORATÓRIOS APLICADOS NAS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DA
CONFISSÃO
DE
DÍVIDA,
REALIZADA
A
PERÍCIA
CONTÁBIL,
CONSTATOU-SE A APLICAÇÃO IRREGULAR DA TAXA DE 1% A.M.,
QUANDO DA VIGÊNCIA DO CC/1916, SENDO CERTO QUE, POR SE
TRATAR DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, TAL MATÉRIA PODE SER
CONHECIDA DE OFÍCIO, O QUE, DESDE LOGO SE FARÁ, EM QUE PESE OS
AUTOS DA EXECUÇÃO APRESENTAREM-SE COMO O LOCAL MAIS
APROPRIADO. DESSE MODO, TENDO EM VISTA QUE A TAXA DE JUROS
MORATÓRIOS NÃO FORA PACTUADA ENTRE OS LITIGANTES, DEVERIA
TER SIDO APLICADA A TAXA DOS JUROS LEGAIS, POR EXPRESSA
PREVISÃO LEGAL (ART. 406 DO CC/2002 E/OU ART. 1.062 DO CC/1916),
O QUE, ENTRETANTO, NÃO OCORREU. AFINAL, VERIFICA-SE QUE NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 151 de 176
VIGÊNCIA DO ANTECEDENTE DIPLOMA CIVIL, QUE IMPUNHA A TAXA DOS
JUROS MORATÓRIOS DE 0,5% A.M., HOUVE APLICAÇÃO DA TAXA DE
1% A.M., CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO
CRÉDITO EXEQUENDO (FL. 06 DOS AUTOS EM APENSO N. 2007/573),
SENDO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA TAXA APLICADA
ÀQUELE PERÍODO MEDIDA QUE SE IMPÕE.PORTANTO, DEVERÁ SER
OBSERVADO, EM EVENTUAL CÁLCULO PARA ATUALIZAÇÃO DOS
VALORES DEVIDOS, A INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS DE 0,5% A.M.
ATÉ A DATA DE 10.01.2003, APÓS, INCIDIRÁ A TAXA DE 1% A.M., EM
CONFORMIDADE COM OS RESPECTIVOS DIPLOMAS LEGAIS VIGENTES À
ÉPOCA. POR FIM, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. P.R.I.C.TRANSITADA EM
JULGADO, JUNTE-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA AOS AUTOS PRINCIPAIS,
APÓS O QUE, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO.
45965 - 2009 \ 170. Nr: 599-47.2009.811.0096
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NEIVA MARIA TREVIZOL
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA
ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 18:10, CONFORME DECISÃO
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS
DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O
PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM,
NÃO HAVENDO QUALQUER QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA
OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O
PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE
PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU
DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A
AUTARQUIA FEDERAL REQUEREU PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, BEM
COMO JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS, SE NECESSÁRIO. A PAR
DISSO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A
QUALIDADE DE TRABALHADOR RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR E (III) A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA
NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA,
DEFIRO UNICAMENTE A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO
A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO
PESSOAL. POR OPORTUNO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010, ÀS 18H10MIN, DEVENDO A
SECRETARIA DE VARA PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS
LITIGANTES. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO
PRAZO DO ART. 407 DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO
DA PARTE AUTORA DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO
ART. 343 DO CPC. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
45713 - 2009 \ 82. Nr: 347-44.2009.811.0096
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA
ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 24/06/2010 ÀS 13H45MIN, CONFORME
DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA.
Disponibilizado - 16/6/2010
DECISÃO: VISTOS. CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA
CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO
LITÍGIO, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO,
A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSE
PASSO, DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 27, DECRETO A REVELIA
DA AUTARQUIA FEDERAL, RESSALVANDO O EFEITO DA PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA,
CONFORME O ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC, NO ENTANTO, FICA
DISPENSADA A SUA INTIMAÇÃO PARA OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS.
NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER
APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR
SANEADO O PROCESSO, PASSANDO À ORGANIZAÇÃO DE SUA
INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO
INICIAL, REQUEREU A PROVA TESTEMUNHAL. A PAR DISSO,
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: 1. QUALIDADE DE
TRABALHADOR RURAL, 2. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E 3.
TRABALHO NO CAMPO PELO TEMPO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE
CARÊNCIA . DESSA FEITA, DEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO
DETERMINO, DE OFÍCIO, O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
24/06/2010, ÀS 13H45MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA
PROCEDER À INTIMAÇÃO TÃO-SOMENTE DA PARTE AUTORA, ONDE
DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC,
FICANDO DISPENSADA A INTIMAÇÃO DA DEMANDADA DIANTE DA SUA
REVELIA. EM TEMPO, OBSERVAR A SECRETARIA DE VARA QUE O ROL
DE TESTEMUNHAS JÁ FORA DEVIDAMENTE APRESENTADO À FL. 12.
INTIMEM-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
45773 - 2009 \ 110. Nr: 388-11.2009.811.0096
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE BARROS
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA
ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 16:35, CONFORME DECISÃO
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS
DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O
PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM,
DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE
INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO
TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER
AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR
IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO
JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE
ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER
JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE
SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A
PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE
DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE,
VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA
DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL.
APOSENTADORIA
POR
IDADE.
CERTIDÃO
DE
CASAMENTO.
DOCUMENTOS
PRÓPRIOS
DA
AUTORA.
PRESSUPOSTOS
CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA.
CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 152 de 176
VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA
CONDENAÇÃO.
INCABÍVEL
O
DUPLO
GRAU
DE
JURISDIÇÃO
OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA
JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO
QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU
IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O
PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE
PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU
DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A
AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O
DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO
PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR
RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A
COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A
PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
01/07/2010, ÀS 16H35MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA
PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE
TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407
DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA
DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
45777 - 2009 \ 114. Nr: 405-47.2009.811.0096
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA DA CRUZ
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA
ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 16:50, CONFORME DECISÃO
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS
DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O
PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM,
DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE
INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO
TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER
AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR
IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO
JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE
ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER
JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE
SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A
PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE
DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE,
VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA
DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL.
APOSENTADORIA
POR
IDADE.
CERTIDÃO
DE
CASAMENTO.
DOCUMENTOS
PRÓPRIOS
DA
AUTORA.
PRESSUPOSTOS
CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA.
CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA
CONDENAÇÃO.
INCABÍVEL
O
DUPLO
GRAU
DE
JURISDIÇÃO
OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA
Disponibilizado - 16/6/2010
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA
JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO
QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU
IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O
PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE
PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU
DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A
AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O
DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO
PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR
RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A
COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A
PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
01/07/2010, ÀS 16H50MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA
PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES.O ROL DE
TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407
DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA
DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
46072 - 2009 \ 200. Nr: 704-24.2009.811.0096
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALICE FERREIRA MOURÃO
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA
ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 17:50, CONFORME DECISÃO
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS
DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O
PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM,
DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE
INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO
TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER
AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR
IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO
JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE
ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER
JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE
SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A
PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE
DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE,
VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA
DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL.
APOSENTADORIA
POR
IDADE.
CERTIDÃO
DE
CASAMENTO.
DOCUMENTOS
PRÓPRIOS
DA
AUTORA.
PRESSUPOSTOS
CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA.
CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA
CONDENAÇÃO.
INCABÍVEL
O
DUPLO
GRAU
DE
JURISDIÇÃO
OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA
JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 153 de 176
QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU
IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O
PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE
PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU
DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A
AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O
DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO
PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR
RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A
COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A
PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
01/07/2010, ÀS 17H50MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA PROCE
DER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE TESTEMUNHAS
DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC. NA
INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA DEVERÁ
CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC. INTIMEM-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
45758 - 2009 \ 96. Nr: 420-16.2009.811.0096
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LADY CORREA BONFIM
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA
ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 17:10, CONFORME DECISÃO
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS
DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O
PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM,
DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE
INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO
TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER
AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR
IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO
JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE
ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER
JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE
SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A
PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE
DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE,
VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA
DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL.
APOSENTADORIA
POR
IDADE.
CERTIDÃO
DE
CASAMENTO.
DOCUMENTOS
PRÓPRIOS
DA
AUTORA.
PRESSUPOSTOS
CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA.
CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA
CONDENAÇÃO.
INCABÍVEL
O
DUPLO
GRAU
DE
JURISDIÇÃO
OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA
JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO
QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU
IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O
Disponibilizado - 16/6/2010
PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE
PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU
DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A
AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O
DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO
PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR
RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A
COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A
PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
01/07/2010, ÀS 17H10MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA
PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE
TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407
DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA
DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
45903 - 2009 \ 158. Nr: 538-89.2009.811.0096
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUZIA RIZZO LEITE
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA
ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 17:30, CONFORME DECISÃO
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS
DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O
PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM,
DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE
INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO
TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER
AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR
IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO
JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE
ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER
JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE
SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A
PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE
DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE,
VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA
DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL.
APOSENTADORIA
POR
IDADE.
CERTIDÃO
DE
CASAMENTO.
DOCUMENTOS
PRÓPRIOS
DA
AUTORA.
PRESSUPOSTOS
CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA.
CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA
CONDENAÇÃO.
INCABÍVEL
O
DUPLO
GRAU
DE
JURISDIÇÃO
OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA
JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO
QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU
IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O
PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE
PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 154 de 176
DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A
AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O
DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO
PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR
RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A
COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A
PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
01/07/2010, ÀS 17H30MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA
PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE
TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407
DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA
DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
45719 - 2009 \ 88. Nr: 353-51.2009.811.0096
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSELINA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA
ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 16:15, CONFORME DECISÃO
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS
DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O
PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM,
DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE
INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO
TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER
AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR
IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO
JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE
ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER
JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE
SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A
PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE
DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE,
VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA
DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL.
APOSENTADORIA
POR
IDADE.
CERTIDÃO
DE
CASAMENTO.
DOCUMENTOS
PRÓPRIOS
DA
AUTORA.
PRESSUPOSTOS
CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA.
CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA
CONDENAÇÃO.
INCABÍVEL
O
DUPLO
GRAU
DE
JURISDIÇÃO
OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA
JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO
QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU
IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O
PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE
PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU
DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A
AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O
Disponibilizado - 16/6/2010
DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO
PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR
RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A
COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A
PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL. POR OPORTUNO,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
01/07/2010, ÀS 16H15MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA
PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE
TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407
DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA
DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
27035 - 2007 \ 124. Nr: 127-56.2003.811.0096
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EMILIANO DA COSTA LEITE
ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM
INTIMAÇÃO: EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA NO
PRAZO LEGAL APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, CONFORME
DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS. CONSIDERANDO QUE A TESTEMUNHA ERCÍLIO
ALEXANDRE DA SILVA JÁ FOI OUVIDA À FL. 112, DEPREQUE-SE
APENAS A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA CARMELINDO JOÃO
DE DEUS E DIRCEU RODRIGUES MARQUES, OBSERVANDO-SE OS
ENDEREÇOS ELENCADOS À FL. 157. DEVIDAMENTE CUMPRIDA A
MISSIVA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, NO PRAZO LEGAL,
APRESENTAR AS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, APÓS O QUE, INTIME-SE
A DEFESA PARA, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES
FINAIS. INTIMEM-SE. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
37723 - 2007 \ 175. Nr: 3-68.2006.811.0096
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLODOALDO DOS SANTOS PRADO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): VERA LÚCIA DOS SANTOS PRADO
ADVOGADO: ANA JULIA F. BOFF
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA PARA
NO PRAZO DE 05(CINCO), DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO
MEDICO DE FLS. 73/203, CONFORME DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS. OFICIE-SE AO POSTO DO INSS EM COLIDER/MT
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ENCAMINHAR O LAUDO MÉDICO DO
INTERDITANDO. APÓS, UMA VEZ QUE ENTEDE ESSE JUÍZO SER
SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO FEITO O ALUDIDO LAUDO, INTIMEM-SE
AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM
ACERCA DA CONCLUSÃO MÉDICA. APÓS, AO MPE. CUMPRA-SE. ÀS
PROVIDÊNICIAS.
44233 - 2007 \ 173. Nr: 1112-83.2007.811.0096
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
RÉU(S): J. A. T.
ADVOGADO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA NO PRAZO
LEGAL APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO, CONFORME DESPACHO
ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO:VISTOS. CONSIDERANDO O TERMO DE APELAÇÃO DE FL.
366, INTIME-SE O DIGNO ADVOGADO DO ACUSADO PARA APRESENTAR
AS RAZÕES DO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. APÓS, INTIME-SE O MPE
PARA AS CONTRARRAZÕES. POR FIM, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 155 de 176
Cod.Proc.: 46470 Nr: 210-28.2010.811.0096
AÇÃO:
GUARDA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: J. C. DE F.
ADVOGADO: SARA TONEZER
REQUERIDO(A): R. F. DOS S.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA CONSIDERANDO A
CERTIDÃO DE FLS. 115-VERSO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SE TEM INTERESSE EM SEU
PROSSEGUIMENTO, QUANDO DEVERÁ INDICAR O ENDEREÇO
ATUALIZADO DO AUTOR, CONFORME DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS. I-) CONSIDERANDO O CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS
DE FLS. 89/92 E 93/96, QUE FALAM POR SI SÓS, CONCEDO A GUARDA
PROVISÓRIA DE GLEISE DOS SANTOS CAFÉ AOS AUTORES LUZIA
DORATIOTO POLACI E BENEDITO POLACI. LAVRE-SE O TERMO DE
GUARDA PROVISÓRIA. II-) JUNTEM-SE AS INFORMAÇÕES ACERCA DO
ENDEREÇO DOS DEMANDADOS E, ATO CONTÍNUO, CITEM-SE OS
DEMANDADOS,
POR
CARTA
PRECATÓRIA,
NOS
ENDEREÇOS
FORNECIDOS. III-) NO QUE TRATA DOS AUTOS EM APENSO,
DISTRIBUA-SE COMO AÇÃO DE GUARDA. NAQUELES AUTOS,
TRANSLADANDO-SE CÓPIA DESTE DESPACHO, DEPREQUE-SE A
CITAÇÃO DE ROSINEIDE FÁTIMA DOS SANTOS NO ENDEREÇO JÁ
ACENADO
NO
ITEM
ANTERIOR.
IV-)
NA
AÇÃO
CAUTELAR,
CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FL. 115-VERSO, INTIME-SE O DIGNO
ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS,
MANIFESTAR
NOS
AUTOS
SE
TEM
INTERESSE
NO
SEU
PROSSEGUIMENTO, QUANDO DEVERÁ INDICAR O ENDEREÇO
ATUALIZADO DO AUTOR. CIÊNCIA AO MPE E À DPE. DE COLÍDER/MT
PARA ITAÚBA/MT, 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
45769 - 2009 \ 107. Nr: 392-48.2009.811.0096
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ORACIDES DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA
ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 14:30, CONFORME DECISÃO
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS. CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA
CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO
LITÍGIO, NOS TERMOS DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO,
A SANEAR O PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSE
PASSO, DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 22, DECRETO A REVELIA
DA AUTARQUIA FEDERAL, RESSALVANDO O EFEITO DA PRESUNÇÃO DE
VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA,
CONFORME O ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC, NO ENTANTO, FICA
DISPENSADA A SUA INTIMAÇÃO PARA OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS.
NÃO HAVENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER
APRECIADA OU IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR
SANEADO O PROCESSO, PASSANDO À ORGANIZAÇÃO DE SUA
INSTRUÇÃO. NESSE PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO
INICIAL, REQUEREU A PROVA TESTEMUNHAL. A PAR DISSO,
CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: 1. QUALIDADE DE
TRABALHADOR RURAL, 2. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E 3.
TRABALHO NO CAMPO PELO TEMPO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE
CARÊNCIA . DESSA FEITA, DEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO
DETERMINO, DE OFÍCIO, O DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
01/07/2010, ÀS 14H30MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA
PROCEDER À INTIMAÇÃO TÃO-SOMENTE DA PARTE AUTORA, ONDE
DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC,
FICANDO DISPENSADA A INTIMAÇÃO DA DEMANDADA DIANTE DA SUA
REVELIA. EM TEMPO, OBSERVAR A SECRETARIA DE VARA QUE O ROL
Disponibilizado - 16/6/2010
DE TESTEMUNHAS JÁ FORA DEVIDAMENTE APRESENTADO À FL. 11.
INTIMEM-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
45787 - 2009 \ 124. Nr: 402-92.2009.811.0096
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: APARECIDA PINHAS NANTES
ADVOGADO: MARCOS DA SILVA BORGES
ADVOGADO: JAMES ROGÉRIO BAPTISTA
ADVOGADO: JULIANO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO: JAIR ROBERTO MARQUES
ADVOGADO: VITOR PINHEIRO SEGANTINE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA
ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 01/07/2010 ÀS 18:30, CONFORME DECISÃO
ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS. EM PRIMEIRO PLANO, DEIXO CONSIGNADO QUE AS
CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DO LITÍGIO, RAZÃO POR QUE, NOS TERMOS
DO ART. 331, § 3º, DO CPC, PASSO, DESDE LOGO, A SANEAR O
PROCESSO E ORDENAR A PRODUÇÃO DA PROVA. NESSA PARAGEM,
DEVE-SE ENFRENTAR A QUESTÃO PRÉVIA NOMINADA DE FALTA DE
INTERESSE DE AGIR, SEDIMENTADA NO FATO DE A PARTE AUTORA NÃO
TER INGRESSADO PRIMEIRAMENTE COM O PEDIDO ADMINISTRATIVO DO
BENEFÍCIO ORA PRETENDIDO. DESSA FEITA, DIANTE DO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL, NÃO SE VÊ QUALQUER
AMPARO À PRELIMINAR EM QUESTÃO. ALIÁS, AO SE ADOTAR
IGUALMENTE A TEORIA DA JURISDIÇÃO UNA, O NOSSO ORDENAMENTO
JURÍDICO, AFASTANDO-SE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE
ORIGEM FRANCESA, OPTOU POR CONFERIR UNICAMENTE AO PODER
JUDICIÁRIO A ATRIBUIÇÃO DE COMPOR A LIDE DE FORMA IMUTÁVEL, DE
SORTE QUE NÃO SE ENCONTRA QUALQUER OBSTÁCULO PARA QUE A
PARTE BUSQUE O DIREITO, QUE ENTENDE SER DEVIDO, DIRETAMENTE
DO ÓRGÃO JUDICANTE. NO SENTIDO DO RACIOCÍNIO PRECEDENTE,
VEJA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL 1.ª REGIÃO: "PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA
DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. PROFISSÃO DO MARIDO. TRABALHADORA RURAL.
APOSENTADORIA
POR
IDADE.
CERTIDÃO
DE
CASAMENTO.
DOCUMENTOS
PRÓPRIOS
DA
AUTORA.
PRESSUPOSTOS
CONFIGURADOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA.
CONTAGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CUSTAS. ISENÇÃO. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.352 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001. VALOR DA
CONDENAÇÃO.
INCABÍVEL
O
DUPLO
GRAU
DE
JURISDIÇÃO
OBRIGATÓRIO ". POR ESSA RAZÃO, NOTADAMENTE PELO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL E PELA TEORIA DA
JURISDIÇÃO UNA, INDEFIRO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. LOGO, NÃO HAVENDO
QUALQUER OUTRA QUESTÃO PREJUDICIAL A SER APRECIADA OU
IRREGULARIDADE A SER EXPURGADA, DOU POR SANEADO O
PROCESSO, PASSANDO A ORGANIZAÇÃO DE SUA INSTRUÇÃO. NESSE
PONTO, A PARTE DEMANDANTE, LOGO NA PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU
DENTRE OUTRAS A PROVA TESTEMUNHAL E, POR SUA VEZ, A
AUTARQUIA FEDERAL NADA REQUEREU. A PAR DISSO, CONSOANTE O
DISPOSTO NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO COMO
PONTOS CONTROVERTIDOS (I) A QUALIDADE DE TRABALHADOR
RURAL, (II) A LABUTA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E (III) A
COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . DESSA FEITA, DEFIRO UNICAMENTE A
PROVA TESTEMUNHAL, BEM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA O PERTINENTE DEPOIMENTO PESSOAL.POR OPORTUNO,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
01/07/2010, ÀS 18H30MIN, DEVENDO A SECRETARIA DE VARA
PROCEDER À INTIMAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. O ROL DE
TESTEMUNHAS DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DO ART. 407
DO CPC. NA INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA
DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO § 1º DO ART. 343 DO CPC.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
Página 156 de 176
Cod.Proc.: 46555 Nr: 300-36.2010.811.0096
AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. E. B.
ADVOGADO: JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA
REQUERIDO(A): A. A. B.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA ACERCA
DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
08/07/2010,
ÀS
13:00 HORAS,
CONFORME
DECISÃO
ABAIXO
TRASNCRITA.
DECISÃO:VISTOS. TRATA-SE DE "AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE C/C PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL (DNA) E GUARDA"
MOVIDA POR CARLOS EDINEI BISOGNIN EM FACE DE ANA JULIA,
REPRESENTADA POR ANDRESSA ALVES BORMANN, OPORTUNIDADE EM
QUE, LIMINARMENTE, REQUER A ANTECIPAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO
EXAME CITOTÉCNICO. A INICIAL VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS
DE FLS. 17/22. POIS BEM. SEM DELONGAS, A PRODUÇÃO ANTECIPADA
DA PROVA PERICIAL (DNA) NÃO DEVE PROSPERAR JUSTAMENTE
PORQUE NÃO SE TRATA DE PROVA PERECÍVEL, PODENDO, OUTROSSIM,
AGUARDAR O MOMENTO OPORTUNO PARA SUA REALIZAÇÃO. NESSE
SENTIDO, COLACIONO O SEGUINTE JULGADO PROFERIDO PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: "(...) A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL PODE SER REQUERIDA
PARA EVITAR O PERECIMENTO DE PRODUTO A SER ANALISADO COMO
PROVA, SE O AUTOR AGUARDAR O MOMENTO PROCESSUAL
ADEQUADO PARA REQUERÊ-LA. (...) " (NEGRITO NOSSO) NO MESMO
RACIOCÍNIO, TRAGO À BAILA O SEGUINTE JULGADO PROFERIDO PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C REGULAMENTAÇÃO DE
VISITAS - LIMINAR PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA DE DNA E
FIXAÇÃO PROVISÓRIA DE REGIME DE VISITAS INDEFERIDA INEXISTÊNCIA DO "FUNDADO RECEIO" DE QUE A REALIZAÇÃO DA
PROVA VENHA A TORNAR-SE IMPOSSÍVEL OU MUITO DIFÍCIL (CPC, ART.
849) - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS QUE DECORRE DIRETAMENTE DA
PATERNIDADE, NÃO PODENDO SER DEFERIDA ANTES DE SEU
RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO
MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO ." (NEGRITO NOSSO)
BEM POR ISSO, INDEFIRO, POR ORA, A LIMINAR PLEITEADA. DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08 DE JULHO DE 2010, ÀS
13H00MIN.
CITE-SE/INTIME-SE A PARTE DEMANDADA PARA COMPARECER À
SOLENIDADE, CONSIGNANDO QUE, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, O
PRAZO PARA CONTESTAR COMEÇARÁ A FLUIR DAQUELA DATA.
INTIME-SE A PARTE AUTORA. CIÊNCIA AO MPE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
44020 - 2007 \ 561. Nr: 902-32.2007.811.0096
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT
ADVOGADO: MARISA TEREZINHA VESZ
REQUERIDO(A): VALDIR DONATO
ADVOGADO: DAVID CELSO FERREIRA DE LIMA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
ACERCA DA AVALIAÇÃO AGENDADA PARA O DIA 13/07/2010, ÀS
08:00, COM SAÍDA EM FRENTE AO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE
ITAÚBA, BEM COMO PARA ACOMPANHAR AS DILIGÊNCIAS, SE ACHAR
NECESSÁRIO, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS, CONFORME
DESPACHO E CERTIDÃO ABAIXO TRANSCRITOS.
DESPACHO: VISTOS. O PONTO CONTROVERTIDO VISUALIZADO NOS
AUTOS PRENDE-SE À AVALIAÇÃO AQUÉM DE IMÓVEIS, NO ANO DE
2002, PARA O FIM DE RECOLHIMENTO DE ITBI. POR SE TRATAR DE AÇÃO
POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NÃO CABE TRANSAÇÃO E, BEM
POR ISSO, DESPICIENDA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
COM FEITO, PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO, DETERMINO A AVALIAÇÃO,
PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DOS IMÓVEIS INDICADOS NOS
DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO INICIAL, DEVENDO O
Disponibilizado - 16/6/2010
MEIRINHO DILIGENCIAR PARA AFERIR O VALOR APROXIMADO DA
ÉPOCA, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA
E, SE ACHAREM CONVENIENTE, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E
QUESITOS, RAZÃO PORQUE O MEIRINHO DEVERÁ, AINDA, APRESENTAR
A DATA, HORÁRIO E LOCAL DE INÍCIO DA AVALIAÇÃO. APRESENTADO
O LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS,
MANIFESTAREM SOBRE A CONCLUSÃO DA DILIGÊNCIA. EM SEGUIDA,
AO MPE. POR OUTRO LADO, INTIME-SE O MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT PARA
QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS, APRESENTE OS DECRETOS MENCIONADOS
ÀS FLS. 156/157. POR FIM, VALE ESCLARECER QUE O MUNICÍPIO DE
ITÁUBA-MT JÁ APRESENTOU O VALOR DO PREJUÍZO QUE ALEGA TER
SOFRIDO (FL. 21). APÓS, SERÁ AFERIDA A NECESSIDADE DE PRODUZIR
QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE PROVA. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CERTIDÃO:CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, FICA AGENDADA
PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2010, ÀS 08:00 HORAS A AVALIAÇÃO
DOS IMÓVEIS INDICADOS NOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A
PETIÇÃO INICIAL, COM O SR. ADALTON VIDAL PEREIRA, OFICIAL DE
JUSTIÇA, COM SAÍDA EM FRENTE AO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITUADO À
AVENIDA TANCREDO NEVES, S/Nº BAIRRO: CENTRO, CIDADE:
ITAÚBA/MT. PARA CONSTAR LAVRO A PRESENTE.
44021 - 2007 \ 560. Nr: 903-17.2007.811.0096
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT
ADVOGADO: HÉBER AMILCAR DE SÁ STÁBILE
REQUERIDO(A): VALDIR DONATO
ADVOGADO: DAVID CELSO FERREIRA DE LIMA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
ACERCA DA AVALIAÇÃO AGENDADA PARA O DIA 13/07/2010, ÀS
08:00, COM SAÍDA EM FRENTE AO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE
ITAÚBA, BEM COMO PARA ACOMPANHAR AS DILIGÊNCIAS, SE ACHAR
NECESSÁRIO, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS, CONFORME
DESPACHO E CERTIDÃO ABAIXO TRANSCRITOS.
DESPACHO: VISTOS. O PONTO CONTROVERTIDO VISUALIZADO NOS
AUTOS PRENDE-SE À AVALIAÇÃO AQUÉM DE IMÓVEIS, NO ANO DE
2003, PARA O FIM DE RECOLHIMENTO DE ITBI. COM FEITO, PARA A
SOLUÇÃO DO LITÍGIO, DETERMINO A AVALIAÇÃO, PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, DOS IMÓVEIS INDICADOS NOS DOCUMENTOS QUE
ACOMPANHAM A PETIÇÃO INICIAL, DEVENDO O MEIRINHO DILIGENCIAR
PARA AFERIR O VALOR APROXIMADO DA ÉPOCA, INTIMANDO-SE AS
PARTES PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA E, SE ACHAREM
CONVENIENTE, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS, RAZÃO
PORQUE O MEIRINHO DEVERÁ, AINDA, APRESENTAR A DATA, HORÁRIO
E LOCAL DE INÍCIO DA AVALIAÇÃO. APRESENTADO O LAUDO,
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAREM
SOBRE A CONCLUSÃO DA DILIGÊNCIA. EM SEGUIDA, AO MPE. POR FIM,
VALE ESCLARECER QUE O MUNICÍPIO DE ITÁUBA-MT JÁ APRESENTOU O
VALOR DO PREJUÍZO QUE ALEGA TER SOFRIDO (FL. 25). APÓS, SERÁ
AFERIDA A NECESSIDADE DE PRODUZIR QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE
PROVA. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CERTIDÃO:CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, FICA AGENDADA
PARA O DIA 13 DE JULHO DE 2010, ÀS 08:00 HORAS A AVALIAÇÃO
DOS IMÓVEIS INDICADOS NOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A
PETIÇÃO INICIAL, COM O SR. ADALTON VIDAL PEREIRA, OFICIAL DE
JUSTIÇA, COM SAÍDA EM FRENTE AO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITUADO À
AVENIDA TANCREDO NEVES, S/Nº BAIRRO: CENTRO, CIDADE:
ITAÚBA/MT. PARA CONSTAR LAVRO A PRESENTE.
Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
46010 - 2009 \ 68. Nr: 642-81.2009.811.0096
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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RECLAMANTE: SANTA HELENA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: NEUMA T. CIELO MÂNICA
RECLAMADO: VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI DA SILVA
ADVOGADO: CLAÚDIA LOPES FONSECA
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA
DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 01/07/2010 ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO O ROL DE TESTEMUNHA
SER DEPOSITADO NO PRAZO DO ART. 407 DO CPC, CONFORME
DECISÃO ABAIXO TRANSCRITO.
DECISÃO: VISTOS. EM QUE PESE A CONTESTAÇÃO TER SIDO
APRESENTADA JÁ DECORRIDO O PRAZO LEGAL, A VERDADE É QUE
ASSIM SE FEZ POR CONDUTO DO TERMO DE AUDIÊNCIA (FL. 43), UMA
VEZ QUE, POR ERRO DA CONCILIADORA, O PRAZO FORA ANOTADO
ATÉ O DIA 15.12.2009, E NÃO 14.12.2009 COMO SERIA O CORRETO.
PORTANTO, PELO ERRO DA SERVIDORA NÃO PODERÁ SER APENADA A
RECLAMADA, RAZÃO PORQUE INDEFIRO O PEDIDO PARA QUE A
RESPOSTA FOSSE CONSIDERADA INTEMPESTIVA. POR OUTRO LADO,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01 DE
JULHO DE 2010, ÀS 13H. INTIMEM-SE, COM AS ADVERTÊNCIAS DE
PRAXE.
Comarca de Itiquira
Vara Única
Expediente
JUIZ(A):RENATA DO CARMO EVARISTO
ESCRIVÃO(Ã):KAROLINE HIROMI KOGA
EXPEDIENTE:2010/77
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 12108 Nr: 383-65.2010.811.0027
AÇÃO: PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADELMO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GAVIOLI
ADVOGADO: TASSIANA BRAGA PEREIRA CAMPOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE
JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS, A TEOR DO ART. 56 DA LEI Nº
11.343/06. CITE(M)-SE O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA AÇÃO E
INTIME(M)-SE DA DATA DO INTERROGATÓRIO, DEVENDO COMPARECER
DEVIDAMENTE
ACOMPANHADO(S)
DE
SEU(S)
ADVOGADO(S).INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS E NOTIFIQUE-SE O
MINISTÉRIO PÚBLICO.REQUISITE(M)-SE A(S) APRESENTAÇÃO(ÕES)
DO(S) ACUSADO(S) NESTE JUÍZO, PARA O ATO.
ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 12083 Nr: 358-52.2010.811.0027
AÇÃO: PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ALEXANDRINA LOPES DA COSTA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FRANCIANA TUNES PARREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE
JUNHO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS, A TEOR DO ART. 56 DA LEI Nº
11.343/06. CITE(M)-SE O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA AÇÃO E
INTIME(M)-SE DA DATA DO INTERROGATÓRIO, DEVENDO COMPARECER
DEVIDAMENTE
ACOMPANHADO(S)
DE
SEU(S)
ADVOGADO(S).INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS E NOTIFIQUE-SE O
MINISTÉRIO PÚBLICO.REQUISITE(M)-SE A(S) APRESENTAÇÃO(ÕES)
DO(S) ACUSADO(S) NESTE JUÍZO, PARA O ATO.
ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
COMARCA DE ITIQUIRA
Disponibilizado - 16/6/2010
VARA ÚNICA
JUIZ(A):RENATA DO CARMO EVARISTO
GESTORA JUDICIÁRIA: KAROLINE HIROMI KOGA
EXPEDIENTE:2010/78
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
6108 - 2005 \ 420. Nr: 1755-25.2005.811.0027
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(A): ADEMIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO REQUERIDO,
CONSOANTE REQUERIMENTO FORMULADO ÁS FLS. 513. CONTUDO, EM
VIRTUDE DA TESTEMUNHA RESIDIR EM COMARCA DIVERSA DESTA,
DETERMINO QUE SE EXPEÇA CARTA PRECATÓRIA, CONSIGNANDO
PRAZO DE 10 DIAS PARA CUMPRIMENTO.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO:
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO N.º 56/2007,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA
IMPRENSA INTIMAR A PARTE REQUERIDA A COMPARECER A
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITIQUIRA/MT E RETIRAR
A CARTA PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO, NOS TERMOS DO
DESPACHO DE FLS. 514.
56 - 1991 \ 263. Nr: 1-73.1990.811.0027
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ESPÓLIO DE ANDRÉ ANTONIO MAGGI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DR. JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN
RÉU(S): EUCLIDES SERPA DE MENEZES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: JOÃO ROBERTO ZILIANI
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO:
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO N.º 56/2007,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA
IMPRENSA PARA INTIMAR AS PARTES ACERCA DA SENTENÇA DE FLS.
636/648, NA QUAL A MM. JUÍZA DECIDIU "DIANTE O EXPOSTO E POR
TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NO ARTIGO 932
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 1.210, CAPUT, DO CÓDIGO
CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, MANTENDO A LIMINAR
ANTERIORMENTE CONCEDIDA (FLS.149 E 149-VERSO). EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), POR APRECIAÇÃO EQÜITATIVA,
ATENDIDAS AS NORMAS DO PARÁGRAFO QUARTO, C/C ALÍNEAS "A",
"B" E "C" DO PARÁGRAFO TERCEIRO, AMBOS DO ARTIGO 20, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOBRETUDO O ZELO PROFISSIONAL, O
LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA
CAUSA, BEM COMO O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO .APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE O
PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS
PROVIDENCIAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO. P.R.I.C.."
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
2032 - 2002 \ 72. Nr: 183-39.2002.811.0027
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SADY DOMINGOS ROSSETTI
ADVOGADO: HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL
ADVOGADO: HÉLIO DE OLIVEIRA NETO
REQUERIDO(A): PONTE DE PEDRA ENERGÉTICA S/A
ADVOGADO: LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO:
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO N.º 56/2007,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA APRESENTAR
CONTRARRAZÕES
AO
RECURSO
DE
APELAÇÃO
INTERPOSTO
TEMPESTIVAMENTE ÀS FLS. 457/495, NO PRAZO LEGAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
4901 - 2005 \ 148. Nr: 633-74.2005.811.0027
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANGELINA DOROTEIA DE MELO
ADVOGADO: ODAIR DONIZETE RIBEIRO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. "DÊ-SE VISTAS DOS AUTOS AO(À)
REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A EXECUÇÃO DA
SENTENÇA, CONFORME PUGNADO ÀS FLS. 117." ÀS PROVIDÊNCIAS.
EXPEDIENTE NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
5455 - 2005 \ 258. Nr: 1142-05.2005.811.0027
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO BRITO LEITE
ADVOGADO: ODAIR DONIZETE RIBEIRO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. EM QUE PESE AO PEDIDO DE
FLS. 85, VERIFICA-SE QUE A SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS FOI
REFORMADA PELO E. TRF DA 1ª REGIÃO, ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO
FORMULADO NA REFERIDA PETIÇÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DO
BENEFÍCIO. NO ENTANTO, DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS,
PELO PRAZO DE 05 DIAS. APÓS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
2569 - 2003 \ 57. Nr: 286-12.2003.811.0027
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRISTIANE DA SILVA
ADVOGADO: NIVALDO JOSÉ PADILHA
REQUERIDO(A): JOÃO JOSÉ DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIDÃO:
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROVIMENTO N.º 56/2007,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA
IMPRENSA PARA INFORMAR A PARTE INVENTARIANTE ACERCA DO
OFÍCIO RECEBIDO ÀS FLS. 129 E PARA INTIMÁ-LA PARA APRESENTAR
AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES, NO PRAZO DE 05 DIAS, CONSIDERANDO A
FINALIDADE DO META 2 DO CNJ.
6597 - 2006 \ 81. Nr: 419-49.2006.811.0027
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO LTDA - SICREDI SUL
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
EXECUTADOS(AS): ADELMO PEREIRA BARBOSA
IMPULSIONAMENTO
POR
CERTIDÃO
ATOS
ORDINATÓRIOS:CERTIDÃO:NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E
PROVIMENTO N.º 56/2007, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO
DE MATÉRIA PARA IMPRENSA PARA INTIMAR A PARTE EXEQUENTE
PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS. 100-VERSO E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO
LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Comarca de Jauru
Vara Única
Edital
COMARCA DE JAURU
VARA ÚNICA
JUIZ: CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO
GESTOR JUDICIÁRIO: ARLES DIAS SILVA
EXPEDIENTE: 2010/394
Disponibilizado - 16/6/2010
8022 – 289-96.2006.811.0047
AÇÃO: CÍVEL – INTERDIÇÃO
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E
OUTRO
REQUERIDO: ELSILA DORNELLO DA COSTA
INTIMAÇÃO A QUEM SE INTERESSAR, dos termos da r. sentença proferida
nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: O Ministério Público, por seu
agente, no uso de suas atribuições legais, apresentou Ação De Interdição
em desfavor de Elsila Dornello Da Costa, também qualificada nos autos,
aduzindo, em síntese, que o requerida é pessoa portadora de debilidade
que a impede de reger, por si, os atos da vida civil. Pugnou, ao final, pela
procedência do pedido para o fim de ser decretada a interdição da
requerida. Deferida a curatela provisória foi procedida à citação e à
inspeção judicial da requerida. Nomeado perito para a realização de laudo
médico, foi realizado o exame técnico. Vieram os autos conclusos para
deliberação. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Não existem
preliminares a serem analisadas, e, como bem se nota, os ditames
processuais foram observados não existindo quaisquer nulidades
processuais a serem decretadas. Dessarte, superadas tais questões,
passo a analisar a questão de fundo da demanda. Primeiramente,
perquirindo pormenorizadamente os fatos submetidos à apreciação,
vislumbro que a questão foi, de forma satisfatória, solucionada pelo laudo
pericial elaborado (‘Vide’ fls. 64 e 78/79 dos autos), que dá conta da
circunstância de que a requerida sofre de transtorno psíquico
(esquizofrenia paranóide) codificada na Classificação Internacional de
Doenças, com a sigla: F 20.0. Ademais, constatou-se que a interditanda é
absolutamente incapaz para os atos da vida civil. Não fosse somente isso,
o conteúdo do interrogatório da própria requerida, ostenta a especial
virtude de corroborar o resultado final da prova pericial levada a efeito, de
forma a atestar, estreme de dúvidas, que a interditanda apresenta quadro
clínico que conduz à conclusão de que não reúne o discernimento
necessário para a realização dos atos da vida civil (‘Vide’ fl. 30 dos
autos). Assim, da forma que se apresenta a situação, em que restou
fartamente demonstrado que a requerida ostenta quadro clínico que o
obstaculiza e/ou incapacita de, só por si, administrar e reger, na sua
plenitude, sua atividades cotidianas da vida civil, de tal sorte a
caracterizar-se como absolutamente incapaz [art. 3.º, inciso II do Código
Civil de 2002], entendo que a procedência do pedido formulado é medida
que se impõe. Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido vertido na peça
inicial pelo Ministério Público em face de Elsila Dornello da Costa, para o fim
de: a) Decretar a interdição da requerida, Sra. Elsila Dornello da Costa,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos
da vida civil, na forma do art. 3.º, inciso II e art. 1.767, inciso I, ambos do
Código Civil de 2002; b) Confirmar a curatela provisória precedentemente
concedida e, como corolário natural, nomear-lhe curador o Sr. Antonio
Dornello da Costa, forte no art. 1.775, § 1.º do Código Civil de 2002,
mediante a confecção de termo de compromisso nos autos; c) Declarar
encerrada a atividade cognitiva, resolvendo-se o mérito do feito, com
supedâneo no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Proceda-se à
inscrição do presente veredicto no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e à sua publicação, tanto na imprensa local, quanto no órgão
oficial, por 03 (três) oportunidades, dentro do intervalo de 10 (dez) dias,
na forma dos art. 9.º, inciso III do Código Civil de 2002 e art. 1.184 do
Código de Processo Civil. Condeno a requerida no pagamento das custas
judiciais, ficando suspensa a exigibilidade pela concessão do beneplácito
da assistência judiciária gratuita. Por derradeiro, considerando a omissão
Estatal em empreender esforço no sentido de implementar a Defensoria
Pública na Comarca [art. 134 da CRFB/88], arbitro ao ilustre causídico, o
Dr. Ronaldo Nogueira Machado, advogado que foi nomeado para
desempenhar o encargo de curador especial da interditanda (‘Vide’ fl. 11
dos autos), honorários advocatícios no valor equivalente a R$ 1.520,00
(um mil quinhentos e vinte reais), a ser arcado pelo Estado de Mato
Grosso, na forma do art. 22, §, 1.º da Lei n.º 8.906/1994. Preclusa a
presente decisão, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil para
averbação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eu, Cristiana Motta,
Técnica Judiciária, digitei. Jauru - MT, 13 de maio de 2010. Jorge
Alexandre M. Ferrreira Juiz de Direito em Substituição Legal
Intimação
COMARCA DE JAURU
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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VARA ÚNICA
JUIZ: CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO
GESTOR JUDICIÁRIO: ARLES DIAS SILVA
EXPEDIENTE: 2010/454
Intimação
13271 - 275-73.2010.811.0047
AÇÃO: CÍVEL – ALIMENTOS
REQUERENTE: D.S.A.
REPRESENTANTE: ANA RITA DE SOUZA
REQUERIDO: VALDIR OLIVEIRA AGUIAR
INTIMAÇÃO DO ILUSTRE CAUSÍDICO DR. GILMAR ALVES FERREIRA
OAB/MT- 7092-B, ACERCA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
18 DOS AUTOS. DESPACHO: Em face do conteúdo da certidão retro,
reputo prejudicada a realização da solenidade agendada. Intime-se a
representante legal do requerente, por meio do insigne causídico que
defende os seus interesses, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifeste.
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
Expediente
COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE
VARA ÚNICA
JUIZ(A):ANNA PAULA GOMES DE FREITAS
ESCRIVÃO(Ã):FRANCIELI MOCCI GAIARDONI
EXPEDIENTE:2010/30
INTIMAÇÃO DO ADV DA PARTE AUTORA E REQUERIDA
31732 - 2005 \ 104. Nr: 292-53.2005.811.0090
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: NILTON ALBUQUERQUE DE BARROS BRAGA
ADVOGADO: CLÁUDIO YARID ALBUQUERQUE DE BARROS
ADVOGADO: EDER JOSÉ AZEVEDO
REQUERIDO(A): PLINIO DE ARRUDA
REQUERIDO(A): IRMA PEDRASSA DE ARRUDA
REQUERIDO(A): JOSÉ ROBERTO NAZARETH
ADVOGADO: ALCIDES FERREIRA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO: MARIA DO CARMO BRANDÃO BAPTISTA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA
DECISÃO DE P. 344/345 A SEGUIR RESUMIDA:"...DE ACORDO COM O
AUTO DE CONSTATAÇÃO DE FLS. 322/323 E AS FOTOS ANEXADAS ÀS
FLS. 324-343, EXISTEM MARCAS DE DERRUBADAS, QUEIMADAS
RECENTES, BEM COMO BARRACOS COM PERTENCES DOS INVASORES
NA
ÁREA
EM
CONFLITO.SENDO
ASSIM,
COMPROVADA
A
DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE
REVIGORAMENTO DA LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 169-174. INTIMEM-SE
OS RÉUS, PESSOALMENTE, A SE ABSTEREM DE INVADIR A ÁREA
LIMINARMENTE GARANTIDA AO REQUERENTE, SOB PENA DE
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVA..."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE COMPAREÇAM
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 1º DE JULHO DE
2010, ÀS 13:00 HORAS, DEVENDO AS PARTES APRESENTAR ROL DE
TESTEMUNHAS, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA QUE PROVIDENCIE O
PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE
R$300,00 (TREZENTOS REAIS) PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DAS
TESTEMUNHAS. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA
CONTA CORRENTE 25.294-8, AGÊNCIA 4993-X, BANCO DO BRASIL, EM
NOME DA COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT
Comarca de Paranaita
Juizado Especial Cível e Criminal
Disponibilizado - 16/6/2010
JUIZ(A):JOSÉ MAURO NAGIB JORGE
ESCRIVÃO(Ã):GUIOMAR ROCHA GUIMARÃES
EXPEDIENTE:2010/19
INTIMAÇÃO DO PATRONO DA EXEQUENTE
38631 - 2009 \ 45. Nr: 451-39.2009.811.0095
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: NATALINO CARDOSO
ADVOGADO: MARCIANO ROCHA DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): OLAVO MARQUES DE AVILA
PARANAÍTA - MT, 14 DE JUNHO DE 2010.
AO ILMO SR.
DR. MARCIANO ROCHA DOS SANTOS
PARANAÍTA - MT
PREZADO SENHOR:
A PRESENTE CARTA, EXTRAÍDA DOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
ABAIXO-IDENTIFICADA, TEM POR FINALIDADE A INTIMAÇÃO DE VOSSA
SENHORIA, DA. R. SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA:
SENTENÇA: VISTOS ETC.HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES,
O QUE FAÇO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO CONDENAÇÃO EM
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.P.R.I. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO, OBSERVANDO-SE AS
FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE, DR.JOSÉ MAURO NAGIB JORGE –
JUIZ DE DIREITO’’.
ATENCIOSAMENTE,
VALDETE AP. BONATO DOMINGUES
GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
Expediente
26 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU
27017 - 2008 \ 40. Nr: 397-98.2008.811.0098
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARIA CATARINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDIO HENRIQUE DELFINO QUEIROZ
DESPACHO: NÃO HAVENDO A INCIDÊNCIA DE QUAISQUER DAS
HIPÓTESES DELINEADAS PELO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PARA QUE SEJA
PROCEDIDA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS
ARROLADAS EM COMUM PELA ACUSAÇÃO E DEFESA, BEM COMO A
COLETA DO INTERROGATÓRIO DA REQUERIDA, PARA O DIA 17 DE
JUNHO DE 2.010, ÀS 13HORAS.
INTIME-SE A ACUSADA E SEU DEFENSOR. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO.
38 - EDITAL DE CITAÇÃO
29140 - 2010 \ 51. Nr: 188-61.2010.811.0098
AÇÃO:
ALIMENTOS
PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: L. DA S. L.
ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(A): R. A. DE S.
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO - MT
JUIZO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
AÇÃO DE ALIMENTOS
PRAZO: 15 DIAS
AUTOS N.º 188-61.2010.811.0098 CÓD. 29140
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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ESPÉCIE:
ALIMENTOS
PROVISIONAIS->PROCE S S O
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANA DA SILVA LOPES
ADVOGADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE REQUERIDA: ROMILTON ALVES DE SOUZA
VALOR DA CAUSA: 1.836,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, ACIMA INDICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE RESUMO DAS
ALEGAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL E DO DESPACHO
JUDICIAL ADIANTE TRANSCRITOS, BEM COMO INTIMAÇÃO DELA PARA A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
PARA O DIA 24/6/2010, ÀS 11:00, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA
ÚNICA, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO NO ENDEREÇO AO FINAL INDICADO,
OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DE
ADVOGADO E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO
DEPÓSITO DE ROL, MOMENTO EM QUE PODERÁ APRESENTAR SUA
CONTESTAÇÃO, IMPORTANDO A SUA AUSÊNCIA EM CONFISSÃO E
REVELIA, PRESUMINDO-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA
PARTE AUTORA NA INICIAL. FICA TAMBÉM, O REQUERIDO INTIMADO,
POR ESTE EDITAL, ACERCA DA DECISÃO QUE DEFERIU OS ALIMENTOS
PROVISÓRIOS, NO VALOR DE R$ 30% DO VALOR REFERENTE AO
SALÁRIO MPINIMO VIGENTE.
RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS
MOVIDA EM DESFAVOR DE ROMILTON ALVES DE SOUZA OBJETIVANDO
A CONDENAÇÃO DESTE ULTIMO AO PAGAMENTO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA NO VALOR DE 30% DO VALOR REFERENTE AO SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE.
DESPACHO/DECISÃO: CONSIDERANDO O CONTEÚDO DA CERTIDÃO
ELABORADA PELO MEIRINHO, COM LASTRO NO ART. 5.º, § 4.º DA LEI
N.º 5.478/1.968, DETERMINO QUE O RÉU SEJA CITADO POR EDITAL, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES REGISTRADAS NO REFERIDO
DISPOSITIVO LEGAL, PARA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE
JUNHO DE 2.010, ÀS 11HORAS. INTIMEM-SE OS REQUERENTES. SAEM
OS PRESENTES INTIMADOS.
EU, EU, ALEXANDRE FORNANCIARI WOLSKI, ANALISTA JUDICIÁRIO,
DIGITEI., DIGITEI.
SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: RUA JUSCELINO KUBTISCHEK
BAIRRO: CENTRO
CIDADE: PORTO ESPERIDIÃO-MT CEP:78240000
FONE: (65) 3225 1583.
PORTO ESPERIDIÃO - MT, 1 DE JUNHO DE 2010.
ELCIMAR RODRIGUES REIS BITENCOURT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
47 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADOS
27295 - 2008 \ 47. Nr: 676-84.2008.811.0098
AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO
ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MOISÉS DA SILVA PAGLIUCA
RÉU(S): ANTÔNIO DE CARVALHO NETO
RÉU(S): ALEXANDRE ALVES ALMEIDA
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: THUCYDIDES FRANCISCO CONCEIÇÃO ALVARES
ADVOGADO: LUIZ CESAR PONTES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: CUIDA-SE DE AÇÃO PENAL QUE VISA A APURAR
A PRÁTICA DA INFRAÇÕES PENAIS DESCRITAS NOS ART. 33 E ART. 35
DA LEI N.º 11.343/2.006, BEM COMO ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2.003, EM
QUE FIGURAM COMO INDICIADOS MOISÉS DA SILVA PAGLIUCA,
ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA E ANTÔNIO DE CARVALHO NETO.
FOI PROCEDIDA A NOTIFICAÇÃO DOS INDICIADOS. TODOS OS
INDICIADOS APRESENTARAM RESPOSTA, OPORTUNIDADE EM QUE
PUGNARAM POR INOCÊNCIA.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
PERQUIRINDO O CONTEXTO FÁTICO QUE NORTEIA O CASO
VERGASTADO, É POSSÍVEL VISLUMBRAR QUE, EM UM JUÍZO DE
CONVICÇÃO DE NATUREZA PROVISÓRIA E PRECÁRIA, QUE OS
Disponibilizado - 16/6/2010
INDICIADOS MOISÉS DA SILVA PAGLIUCA, ALEXANDRE ALVES DE
ALMEIDA E ANTÔNIO DE CARVALHO NETO, TERIAM CONTRIBUÍDO
MATERIALMENTE
PARA
QUE
O
TRÁFICO
DE
SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES E O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
SE IMPLEMENTASSE NO PLANO DOS FATOS. E, TAIS CONCLUSÕES
PODEM SER SORVIDAS, SOBRETUDO A PARTIR DO TEOR DOS
DEPOIMENTOS PRESTADO PELAS TESTEMUNHAS QUE FORAM OUVIDAS,
O SR. DULCÉZIO BARROS DE OLIVEIRA E O SR. JOAQUIM PIRES DA
SILVA FILHO (‘VIDE’ FLS. 13/15 DOS AUTOS).
E, ATÉ A PRESENTE FASE DA LITURGIA PROCEDIMENTAL EM QUE O
PROCESSO SE ENCONTRA, ATENTANDO A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
DE CONVICÇÃO QUE POSSAM DERRUIR TAIS ASSERTIVAS, É ESTÓRIA
QUE DEVE SER MANTIDA, NA SUA ÍNTEGRA.
DIANTE DESSE CONTEXTO, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS
SATISFATÓRIOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICA DOS
DELITOS, QUE ESTRATIFICAM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
ACUSAÇÃO — TAMBÉM CONHECIDA COMO INTERESSE DE AGIR OU
‘FUMUS COMMISSI DELICTI’ —, CONTIDOS NO PRESENTE FEITO, E DIANTE
DA TIPICIDADE, EM TESE, DOS FATOS, RECEBO A DENÚNCIA, NA FORMA
DO ART. 56 DA LEI N.º 11.343/2.006 E ART. 41 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, OFERECIDA CONTRA MOISÉS DA SILVA PAGLIUCA,
COMO INCURSO NAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 33 ‘CAPUT’ E ART.
35 DA LEI N.º 11.343/2.006 E ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2.003, E CONTRA
ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA E ANTÔNIO DE CARVALHO NETO,
AMBOS COMO INCURSOS NAS PENAS PREVISTAS NOS ART. 33 ‘CAPUT’
E ART. 35 DA LEI N.º 11.343/2.006, C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL.
CITEM-SE OS ACUSADOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE JUNHO DE 2.010, ÀS 13HORAS.
INTIMEM-SE OS ACUSADOS, SEUS DEFENSORES, BEM COMO AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA PEÇA ACUSATÓRIA E PELA DEFESA
DO RÉU MOISÉS DA SILVA PAGLIUCA [ART. 56 E ART. 57, AMBOS DA LEI
N.º 11.343/2.006].
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
26515 - 2008 \ 1. Nr: 888-42.2007.811.0098
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): WALTEIR BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO: SÉRGIO VIEIRA RAMOS
DESPACHO: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PARA QUE SEJA
PROCEDIDA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS
ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E DEFESA, BEM COMO A COLETA DO
INTERROGATÓRIO DO REQUERIDO, PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2.010,
ÀS 17HORAS.
DETERMINO QUE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO ESTABELEÇA CONTATO
TELEFÔNICO COM O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO – DARHPC/MT, VISANDO
OBTER
INFORMAÇÕES
ACERCA
DA
LOTAÇÃO/ENDEREÇO
DA
TESTEMUNHA/POLICIAL CIVIL GERSON RODRIGUES DE ASSIS. APÓS,
EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, INSTRUINDO-SE A MISSIVA COM AS
PEÇAS INDISPENSÁVEIS A REALIZAÇÃO DO ATO.
INTIME-SE O ACUSADO E SEU DEFENSOR ACERCA DA EXPEDIÇÃO DA
MISSIVA [SÚMULA N.º 273 DO STJ], BEM COMO PARA A AUDIÊNCIA
ACIMA APRAZADA. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
DESENTRANHE-SE O OFÍCIO JUNTADO NA FL. 93 DOS AUTOS, VISTO
QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM O PRESENTE FEITO.
Comarca de Querência
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
JUIZ(A):WALTER TOMAZ DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO
EXPEDIENTE:2010/16
5 - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
15039 - 2008 \ 150. Nr: 1004-68.2008.811.0080
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8353
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DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ RODRIGUES PORTO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA
ADVOGADO: NELSON FEITOSA JUNIOR
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA "...EX POSITIS, NOS
TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CPC, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS PARA CONDENAR O
RECLAMADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
FIXADOS ESTES R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS); COMO
AINDA CONFIRMAR EM DEFINITIVO A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR
DO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR CONTA DA DÍVIDA
INEXISTENTE. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO
EM JULGADO, ANOTE-SE. NADA SENDO REQUERIDO EM 15 DIAS,
BAIXE-SE E ARQUIVE-SE. P. R. I. C..."
3 - INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS AUTORES
Cod.Proc.: 17041 Nr: 227-15.2010.811.0080
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: SUPERMERCADO MACHRY - ME
ADVOGADO: LEILA GALLE EBELING
ADVOGADO: CAROLINE ORTIZ DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): LEODIR GOMES
DESPACHO "...DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS.
DECORRIDO O PRAZO ASSINALADO, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO..."
Cod.Proc.: 17029 Nr: 215-98.2010.811.0080
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CLAUDIOMIRO MATTES MACHRY
ADVOGADO: LEILA GALLE EBELING
EXECUTADOS(AS): AMADEUS LUIS ARNHOLD
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA "...DISPENSADO O RELATÓRIO NOS
TERMOS DO ARTIGO 38 DA LEI 9.099/95. VERIFICA-SE QUE AS PARTES
COMPUSERAM ACORDO (P. 19), RESTANDO ESTE SER HOMOLOGADO.
ASSIM, HOMOLOGO, POR SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO, O
ACORDO HAVIDO ENTRE AS PARTES À P. 19, NOS MOLDES DO ARTIGO
269, III DO CPC, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO
RECLAMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, REALIZEM-SE AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVANDO-SE OS PRESENTES AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE
DE
NOVA
DETERMINAÇÃO.
CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO. P.R.I.C..."
Cod.Proc.: 16989 Nr: 175-19.2010.811.00
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