DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGTO.
Lei 12546/2011
CONSULTORA/INTRUTORA DO SEBRAE
MARILANE GONÇALVES SANTOS BEZERRA
[email protected]
Lei 12.546/2011 :
Desoneração da folha de pagto. :




-Indústria
-TI (Tecnologia da Informação
-TIC (Tecnologia da Informação e comunicação.
Consiste em substituir ou reduzir a contribuição
previdenciária patronal de 20% do total da
remuneração (folha de pagto.), pela tributação sobre
o faturamento, aplicando a seguinte alíquota; 2,5%
para TI e TIC.
ANTES DO ADVENTO DA LEI
Exemplo de Empresa exclusivamente da TI ( Tec. da
Informação ) e TIC (Tec. da Informação e comunicação):
 Folha de pagtº. -> 6.000,00
 Receita bruta -> 60.000,00
 Contribuição de 20% fl.de pagtº= 1.200,00
DEPOIS DO ADVENTO DA LEI
Exemplo de Empresa exclusivamente da TI ( Tec. da
Informação ) e TIC (Tec. da Informação e comunicação):
 Folha de pagtº. -> 6.000,00
 Receita bruta -> 60.000,00
 Contribuição de 2,5% do faturamento
2,5 % x 60.000,00 = 1.500,00
OBS: Esta contribuição será recolhida no DARF
(Dc.Arrec.Receitas Federais).
CONCLUSÃO
Quando a folha de pagtº representa 10% da receita
bruta, a mudança da Lei resulta em AMPLIAÇÃO da
carga em 25% e não em DESONERAÇÃO.
EXEMPLO DE EMPRESAS MISTAS
(TI, TIC e Outras Atividades.)
ANTES DO ADVENTO DA LEI
 Folha Pagtº
= 6.000,00
 Receita Bruta Total = 60.000,00
 Receita Bruta de TI e TIC = 45.000,00
 Rec. Bruta de Outras Ativ. =15.000,00
 Contrib. Previd.de 20% fl.pagtº 1.200,00
EXEMPLO DE EMPRESAS MISTAS
(TI, TIC e Outras Atividades.)
DEPOIS DO ADVENTO DA LEI ( A partir de Abril/2012)
 folha Pagtº = 6.000,00
 Receita Bruta da TI e TIC = 45.000,00
 Rec.Bruta de outras Ativ. = 15.000,00
 Receita de Ti/Tic x 2,5% = Contribuição
45.000 x 2,5% = 1.125,00
Contribuição DARF: COD. 2985
Apuração do Percentual de redução
𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝐵𝑟𝑢𝑡𝑎 𝑑𝑒 𝑂𝑢𝑡𝑟𝑎𝑠 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
𝑥 100
𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝐵𝑟𝑢𝑡𝑎 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
15.000,00
𝑥 100 = 25%
60.000,00
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA JÁ REDUZIDA
Contribuição de 20% da folha x Percentual de Redução
1.200,00 X 25% = 300,00
O recolhimento da cont. Previdenciária reduzida (ex. DE
300,00) SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA GPS (guia de
previdencia social), no código usual da empresa.
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES
TI/TIC
DARF
1125,00
1425,00
OUTRAS
ATIVIDADES
GPS
300,00
CONCLUSÕES
Neste caso a AMPLIAÇÃO DA CARGA É DE 18,75%. A
razão entre a receita bruta das outras atividades e a
receita bruta total,minimizou um pouco a ampliação da
carga ( de 25% p/ 18,75%).
PREENCHIMENTO DO SEFIP
(Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social)
A partir de Dez/2011
EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE TI E TIC
 Com relação à contribuição Previdenciária Patronal,
os valores a recolher à Previdencia, nas linhas "
Empregados Avulsos" e Contribuintes Individuais
(abaixo do título Empresa) deverão ser somados e
lançados no campo COMPENSAÇÃO.
PREENCHIMENTO DO SEFIP
(Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social)
A partir de Dez/2011
EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE TI E TIC
 Com relação à outras entidades de fundos, o Código de Outras
entidades (terceiros) deve ser preenchido com a sequência
"0000".A GPS gerada pelo SEFIP, deve ser desprezada, devendo
a GPS ser preenchida MANUALMENTE, com os valores
efetivamente devidos.
VALOR DE RETENÇÃO
RELATÓRIOS
COMPENSAÇÃO
DEVEM SER
DESPRESADOS
REEMBOLSO
MANTÉM demonstrativos de origem do crédito para fins de
fiscalização e/ou pedido de
reembolso/restituição/compensação.
PREENCHIMENTO DO SEFIP
(Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social)
A partir de Abril/2012
EMPRESAS DE TI E TIC E OUTRAS ATIVIDADES
 Com relação a Cont. Previd. Patronal a diferença entre
o valor calculado pelo Sefip, nas linhas “Empregados
avulsos e contribuintes individuais”, e o valor
apurado,deverá ser informado no campo
compensação”.
PREENCHIMENTO DO SEFIP
(Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdencia Social)
A partir de Abril/2012
EMPRESAS DE TI E TIC E OUTRAS ATIVIDADES
 Com relação a outras atividades e fundos proceder
da mesma forma que às empresas exclusivamente de
TI E TIC.
OBS:Quadro Resumo das formas de preenchimento do SEFIP, bem como a
vigência. ( xerox distribuida)
DUVIDAS PERTINENTES À MATÉRIA
1) A desoneração da folha, atingirá as empresas, que
exerçam exclusivamente as atividades de representante,
distribuidora ou revenda de programa de computador?
Não.
2) É obrigatório adotar anova regra para o pagt°. da
contribuição Previd. p/ as TI .TIC e MISTAS?
Sim.
DUVIDAS PERTINENTES À MATÉRIA
3) Empresas optantes p/ Simples Nacional são atingidas p/
desoneração da folha?
Não, Nem mesmo aquelas enquadradas na tabela, em que está
previsto o recolhimento da contribuição patronal sobre o
valor da Receita Bruta.
4) As contribuições previstas no artigo 22 da Lei 8212/91, incidirão
sobre o 13º salário?
Sim, mas somente nos períodos em que a empresa não
contribuir sobre a receita bruta(§ 3º do artigo 9º da lei
12.546/11, acrescido pela MP 563/12
DUVIDAS PERTINENTES Á MATÉRIA
5. Como fica as empresas deste segmento, que não
possuem empregado?
A legislação aprovada não dispõe sobre tais
empresas. Como ela não é clara nesse aspecto, se
faz necessário o contato com órgão local da
Receita Federal, para analisar o procedimento a ser
tomado.
ANÁLISE ECONOMICA DA
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE
SERVIÇOS
A lei da DESONERAÇÃO, prejudica a microempresa do
Setor, as quais tem uma participação pequena de salário
em relação as receitas. Provocando elevação da carga
tributária, embora há um benefício, no setor de forma
global.
SIMULAÇÃO DO EFEITO DA LEI DA
DESONERAÇÃO , CONFORME A RELAÇÃO
FOLHA - FATURAMENTO – R$ MIL
CONCLUSÃO
Quanto mais intensiva em mão de obra é a empresa
maior o efeito da desoneração da folha.
Em uma Empresa c/ folha equivalente a 10% do
faturamento, a mudança resulta em ampliação da
carga tributária em 25%.
NOTÍCIA BOA
A MP 563 de 03/04/2012 derruba o percentual de 2,5%
para 2% do faturamento, a partir de 01/08/2012.
Lembrando do exemplo inicial, quando a folha
representava 10% do faturamento e tínhamos uma
AMPLIAÇÃO DA CARGA em 25%. Com a recente
mudança que derrubou a taxa para 2% ,pelo menos não
teremos ampliação da carga e nem mesmo desoneração
OBRIGADA!
CONSULTORA/INTRUTORA DO SEBRAE
MARILANE GONÇALVES SANTOS BEZERRA
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