ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ANO IV – EDIÇÃO nº 765 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.002-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br CLAUDIA VASCONCELLO S LEMES:5018510 Assinado de forma digital por CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:5018510 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, ou=Servidor, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:5018510 Dados: 2011.02.21 07:51:49 -03'00' 1 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 =============================================================================== CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA # INTIMACAO DE ACORDAO N.4/2011 =============================================================================== 1 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 2 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 111571-82.2010.8.09.0168(201091115710) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO LAURA MARIA FERREIRA BUENO MINISTERIO PUBLICO SAMUEL MOREIRA CASTRO ADV(S) : LUIZ HONORATO DE SANTANA : EMENTA: APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PRATICA DE OUTRO ATO INFRACIONAL. 1 A circunstância do adolescente encontrar-se cumprindo medida de internação por ato infracional diverso não obsta o recebimento da nova representação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes do Conselho Superior de Magistratura, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento da apelação, dando-lhe provimento; cassando a sentença e acolhendo o parecer ministerial, nos termos do voto do relator. : : : : : 179209-40.2010.8.09.0134(201091792097) QUIRINOPOLIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO LAURA MARIA FERREIRA BUENO LCS ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. AUTORIA. LOCAL PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. 1 Evidenciado do contexto probatório que o representado se utilizou da arma de fogo na prática do ato infracional e que ela estava carregada, apta, portanto, para o fim a que se destinava, incide a causa de aumento da pena. Ademais, em casos tais - roubo qualificado também pelo concurso de agentes - basta que um dos agentes utilize a arma para que a qualificadora se estenda aos demais. 2 - Corroborada a confissão pelas demais provas, não há que se falar no benefício da dúvida em favor do réu - in dubio pro reu. 3 - Deve o magistrado diligenciar no sentido de propiciar o cumprimento da medida de internação em local mais próximo à família do adolescente condenado, por ser medida que melhor coaduna com os propósitos do ECA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes do Conselho Superior de Magistratura, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação, dando-lhe parcial provimento, apenas para que o cumprimento da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 medida sócio-educativa se dê na Comarca de Jataí-Go, nos termos do voto do relator. 3 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 4 - PETICAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 REQUERENTE(S) EMENTA DECISAO : : : : : : 279370-59.2006.8.09.0082(200692793704) ITAJA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO LAURA MARIA FERREIRA BUENO MINISTERIO PUBLICO L.O.F.O ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS : EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. PREJUDICADO. ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. Tendo o representado alcançado os vinte e dois anos de idade no curso do processado, não se apresenta mais cabível aplicar-lhe medida socioeducativa, consoante se infere dos artigos 2º e 121, § 5º, da Lei nº 8.069/90. Diante disso, tem-se por prejudicada a análise do recurso e extinto o processo pela perda de objeto. PREJUDICADO. : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes do Conselho Superior de Magistratura, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso de apelação, nos termos do voto do relator. : : : : : 439168-69.2010.8.09.0000(201094391689) NOVO GAMA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JD DA COMARCA DE NOVO GAMA EMENTA : PETIÇÃO. JUIZ DE DIREITO. COMUNICAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REMESSA AO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. Estabelece o art. 96, inciso I, da Carta da República, os Tribunais de Justiça, por meio de seus Regimentos Internos, têm competência reservada para dispor sobre o limite de atuação e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, fixando o alcance da intervenção de cada unidade de sua estrutura, não podendo ser alargada por ato administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça, que não dispõe desse poder. COMUNICAÇÃO NÃO CONHECIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelo Conselho Superior da Magistratura, à unanimidade, não conhecer da petição, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 7 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): SILVANA APARECIDA DE LIMA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1011/2011. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3631711/2011, resolve: I - exonerar, a partir de 1º de fevereiro de 2011, GISELLE EVANGELISTA GONÇALVES do cargo de provimento em comissão de Secretário de Diretoria de Foro de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-5 (Comarca de Aparecida de Goiânia); II – autorizar, a partir de 1º de fevereiro de 2011, o exercício provisório da servidora ADRIANA MESQUITA, Escrevente Judiciário III, classe A, nível 1, da Comarca de Goiânia (entrância inicial) para exercer suas funções junto ao Foro da Comarca de Aparecida de Goiânia (entrância intermediária), e nomeá-la para, a partir da mesma data, exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Diretoria de Foro de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-5, da citada comarca. Goiânia, 16 de fevereiro de 2011, 123º da República. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1012/2011. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3614255/2011, resolve tornar sem efeito o Decreto Judiciário 2995, de 3 de dezembro de 2010, na parte que aprova a escala de férias do Dr. MÁRCIO DE CASTRO MOLINARI, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência, relativamente ao primeiro período do exercício de 2011, de 1° de fevereiro a 2 de março de 2011. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011, 123º da República. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1013/2011. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3615863/2011, resolve alterar o Decreto Judiciário nº 2995, de 3 de dezembro de 2010, na parte que aprova a escala de férias do Dr. MARCELO LOPES DE JESUS, Juiz Substituto lotado na Comarca de Goiânia (entrância final), relativamente ao primeiro período do exercício de 2011, de 18 de abril a 17 de maio de 2011 para 25 de abril a 24 de maio de 2011. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011, 123º da República. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1014/2011. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos nº 3268390/2010, resolve revogar, a partir desta data, o Decreto Judiciário nº 924, de 9 de abril de 2010, que trata da disposição da servidora JOSELAINE ALVES CARVALHO MARQUES, Escrevente Judiciário III, classe A, nível 1, ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011, 123º da República. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Departamento de Precatórios - Depre INTIMAÇÃO ÁS PARTES 1 - Precatório nº : 3930 Credora: JOAQUINA BERNARDINA GOMES DA SILVA (Advª. Niura Martins Garcia) Entidade devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA Juízo expedidor: Escrivania das Fazendas Públicas da Comarca de Itumbiara Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “... Dessa forma, a habilitação dos herdeiros deve ser pleiteada nos autos da ação original e apreciada pelo Juiz do feito, que, observando as formalidades processuais, efetuará a sua homologação e, consequentemente, determinará quem irá figurar como credor do presente precatório. Intime-se. Goiânia, 15 de fevereiro de 2011. Desembargador VÍTOR BARBOSA LENZA -Presidente.” 2 - Precatório nº : 938181 Credor : ANTÔNIO DE PAULA SOUZA (Adv. Genésio Simão de Lima) Entidade devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA (Procª. Custódia Pereira da Silva) Juízo expedidor: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “Dessa forma, tal requerimento deve ser pleiteado nos autos da ação original e apreciado pelo Juiz do feito, que, observando as formalidades processuais, homologará a habilitação dos herdeiros que, consequentemente, irão figurar como credores do presente precatório. Intime-se. Goiânia, 15 de fevereiro de 2011. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.” 3 - Processo nº: 152765 Credor : JACAREZINHO TRANSPORTES LTDA (Adv. :Arthur Pinheiro Barreto) Entidade devedora: ESTADO DE GOIÁS (Proc.: Ronald Christian Alves Bicca) Juízo expedidor: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Natureza do crédito: Diversa DESPACHO: “ Considerando que a entidade devedora já teve o prazo de 10 (dez) dias para analisar a proposta de acordo apresentada em audiência (fl. 194), defiro parcialmente o pedido de fl. 196/197, para conceder dilação do prazo de manifestação do Estado de Goiás por mais 30 (trinta) dias. Intime-se. Goiânia, 14 de fevereiro de 2011. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.” 4 - RPV nº: Credor: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 3416852 VALDIR SILVIO PERARO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Entidade Devedora: ESTADO DE GOIÁS Juízo Expedidor: 3ª Câmara Cível Expedição Alvará: Presidência Assunto: Pagamento de RPV DESPACHO: “Trata-se de RPV expedida pela 3ª Câmara Cível, extraída dos autos nº 194630-70.1999.8.09.0000 (199901946302), Ação de Execução de Acórdão em Mandado de Segurança em que figuram como partes VALDIR SILVIO PERARO e o ESTADO DE GOIÁS. O pagamento deverá ser efetuado ao credor, após deduzidos os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, caso haja incidência: 1 Valdir Silvio Peraro, CPF nº 207.478.108-34, R$ 21.800,00. À Diretoria Financeira e ao DEPRE para as providências de estilo. Após, arquivem-se os autos. Goiânia, 14 de fevereiro de 2011. Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA – Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.22/2011 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 127905-16.2010.8.09.0000(201091279055) : GOIANIA : DES. JOAO UBALDO FERREIRA : WAGNER TADEU SANTANA RORIZ ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO MARIA MADALENA DORIVE SILVA ANTONIO REU(S) : REINALDO JOSE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: CANCELE-SE O DESPACHO EXARADO À FL. 97 E, APÓS, INTIME-SE O PROCURADOR DO AUTOR PARA, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTARIO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS NO IMPORTE DECLINADO NA PETICAO DE FL. 96, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDIR MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011. DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES - PRESIDENTE DA 1ª SECAO CIVEL 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 377087-84.2010.8.09.0000(201093770872) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CONDOMINIO RESIDENCIAL SARASOTA ADV(S) : VICTOR HUGO AUGUSTO ALVES MARCONDES REU(S) : BENJAMIM BEZE JUNIOR ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO MARCELO MENDES FRANCA BRUNO NACIFF DA ROCHA MARKO ANTONIO DUARTE LUIS ARTURO CARDOSO REGO DECISAO OU DESPACHO: EM OBSERVâNCIA àS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITóRIO E AMPLA DEFESA, ESPECIFIQUEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO -AS. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): SIMONE RAMOS DE OLIVEIRA GUIMARAES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.19/2011 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 152911-59.2009.8.09.0000(200901529111) : JATAI : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : CLOVES BORGES DE MORAES ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO REU(S) : MIRNA DA SILVA MORAES ADV(S) : VIVALDO ALVES BATISTA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 493 DO CóDIGO DE PRO CESSO CIVIL E 290 DO REGIMENTO INTERNO, Dê-SE VISTA, SUCESSI VAMENTE, AO AUTOR E à REQUERIDA, PELO PRAZO DE 10 ( DEZ) DIAS, PARA RAZõES FINAIS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.31/2011 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 436922-03.2010.8.09.0000(201094369225) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA ALESSANDRO DIAS MIZAEL SILVANA YARA SALTARELLI AGRAVADO(S) : ALUBRAZ INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADV(S) : WILSON ARAUJO DE MELO WAGNER BAPTISTA DA COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO "NESTES AUTOS FORAM SOLICITADAS INFORMACOES A RESPEITO DA QUESTAO SUBMETIDA A APRECIACAO RECURSAL, CONSOANTE O PERMISSIVO INSERTO NO INCISO IV DO ART. 527 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO O MM. JUIZ A QUO ESCLARECIDO A IMPOSSIBILIDADE DE PRESTA-LAS, DADA A CIRCUNSTANCIA DE O PROCESSO ENCONTRAR-SE COM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR. ASSIM, TENDO EM CONTA QUE JA FLUIU TEMPO SUFICIENTE PARA A DEVOLUCAO DOS AUTOS, REITERE O OFICIAMENTO DE FL. 337. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR" 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20502-51.2011.8.09.0000(201190205025) ANAPOLIS DES. JOAO UBALDO FERREIRA : ARMAZEM CHOPERIA E WISKERIA LTDA ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BCN S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO DECISAO OU DESPACHO: ANTE A AUSENCIA DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 39096-16.2011.8.09.0000(201190390965) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : META LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : HOSPITAL JARDINS LTDA ADV(S) : CLEUTER CARNEIRO COSTA DECISAO OU DESPACHO: (...) DESTARTE, COM FULCRO NAS RAZOES EXPRESSAS EM LINHAS VOLVIDAS, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATE O DESLINDE DO PRESENTE AGRAVO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE APRESENTE SUA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 379537-39.2006.8.09.0000(200603795379) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CICAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR OVIDIO MARTINS DE ARAUJO RUY JOSE DA SILVA APELADO(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A ADV(S) : JORGE ALBERTO MARTINS PENTIADO MARIA DO ROSARIO DIAS PARANHOS JOSE BARBALHO FILHO ADILSON HONORIO DA COSTA AIER FELES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: A VISTA DA PETICAO (E RESPECTIVOS DOCUMENTOS INCLUSOS) JUNTADA POR LINHA NOS PRESENTES AUTOS, E CONSIDERANDO, MAIS, A CELEUMA ESTABELECIDA EM TORNO DA REPRESENTACAO DO APELADO, BANCO DO ESTADO DE GOIAS - BEG - NO CASO VERTENTE, INTIME-SE ESTE ULTIMO, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR, MEDIANTE APRESENTACAO DO COMPETENTE INSTRUMENTO DE MANDATO, QUAIS OS CAUSIDICOS DETEM PODERES PARA REPRESENTA-LO NO PRESENTE FEITO. APOS, CONCLUSOS. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.33/2011 ================================================================================ 1 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROTOCOLO : 357357-31.2010.8.09.0051(201093573570) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA EXCIPIENTE(S) : JOSE ALEXANDRE DE MORAIS NETO ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO EXCEPTO(S) : SEGUNDO JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS, DADA A SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 DR. GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 409334-21.2010.8.09.0000(201094093343) RIO VERDE DR. GERSON SANTANA CINTRA : ODAIR TEIXEIRA PERES ADV(S) : JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : LUCAS FERREIRA PERES ADV(S) : MARIA JOSE CABRAL GARCIA DECISAO OU DESPACHO: DESSE MODO, ALTERNATIVA NAO HA, SENAO A DE NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO, POR DESERCAO NOS TERMOS DO ART. 511, PARAGRAFO 2º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 422844-04.2010.8.09.0000(201094228443) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : LEOSMARIO DE OLIVEIRA ALVES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO FIBRA S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, PARAGRAFO 1º-A DO CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA PROIBIR A INSCRICAO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, DEFERIR A MANUTENCAO DESTA NA POSSE DO VEICULO, BEM COMO AUTORIZAR O DEPOSITO DAS PRESTACOES VENCIDAS E VINCENDAS, NO VALOR INDICADO NA INICIAL DURANTE O CURSO DO PROCESSO. INTIME-SE. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. GERSON SANTANA CINTRA RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 440361-22.2010.8.09.0000(201094403610) CRISTALINA DR. GERSON SANTANA CINTRA : MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA : IURI SALLES COZAC ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS MIGUEL ALEXANDRE FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 SAMUEL DOS SANTOS BISPO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS ENCONTRA-SE MANIFESTAMENTE PREJUDICADO EM RAZAO DA PERDA DE SEU OBJETO NOS TERMOS DO ART. 529 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO RITJ. INTIMEM-SE. GOIANIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. GERSON SANTANA CINTRA- RELATOR SUBSTITUTO. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 443305-94.2010.8.09.0000(201094433055) GOIANIA DR. GERSON SANTANA CINTRA : MICHELL VARGAS KUNERT ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES AGRAVADO(S) : BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, PARAGRAFO 1ª-A DO CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA PROIBIR A INSCRICAO DO NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, DEFERIR A MANUTENCAO DESTA NA POSSE DO VEICULO, BEM COMO AUTORIZAR O DEPOSITO DAS PRESTACOES VENCIDAS E VINCENDAS, NO VALOR INDICADO NA INICIAL DURANTE O CURSO DO PROCESSO. INTIME-SE. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. GERSON SANTANA CINTRA RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 18545-15.2011.8.09.0000(201190185458) GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA : MARIA CARMECITA DA CONCEICAO DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos arts. 527, III, c/c art. 557, § 1º-A, ambos do CPC, conheço do presente recurso e lhe dou provimento, monocraticamente, para deferir os pedidos de tutela antecipada formulados e autorizar os depósitos incidentais nos valores incontroversos indicados pela agravante na inicial bem como para determinar a exclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e, por consequência lógica, mantê-la na posse do veículo objeto do contrato, até o final da demanda, consoante precedentes jurisprudenciais do STJ. INTIME-SE A RECORRENTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DE DIREITO. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE FORMALIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 35424-97.2011.8.09.0000(201190354241) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 AGRAVANTE(S) : ELIANE FERREIRA ROSA DA SILVA ADV(S) : LUCIANO PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, com fulcro no dispositivo legal antes aludido, conheço do recurso de Agravo de Instrumento e lhe dou provimento para que a recorrente possa consignar as parcelas vencidas e vincendas, de conformidade como os valores apresentados na exordial bem como seja mantida na posse do bem. INTIME-SE A AGRAVANTE E DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. DEIXO DE DETERMINAR A INTIMACAO DO AGRAVADO, UMA VEZ QUE A RELACAO PROCESSUAL AINDA NAO SE ANGULARIZOU NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. APOS, O TRANSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. JOAO UBALDO FERREIRA - RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 36912-87.2011.8.09.0000(201190369125) QUIRINOPOLIS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MIRIANE RODRIGUES PEREIRA AGRAVADO(S) : GENESIO VIEIRA DE SOUSA ADV(S) : ERIC TEOTONIO TAVARES DECISAO OU DESPACHO: (...) NESSA CONFLUENCIA, CONVERTO O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, DETERMINANDO, DE CONSEQUENCIA, A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, ONDE DEVERAO SER APENSADOS AOS PRINCIPAIS, EX VI DO CPC 527 II. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 38459-65.2011.8.09.0000(201190384590) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ALEX DE PAULA E SILVA ADV(S) : ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS DECISAO OU DESPACHO: (...)"DESTARTE, A FORMACAO DEFICIENTE AFASTA O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE. FEITOS ESSES ESCLARECIMENTOS, CONSIDERO INCOMPLETO O AGRAVO DE INSTRUMENTO SUB JUDICE, BEM COMO CARENTE DE ELEMENTOS DE CONVICCAO A CORRETA APRECIACAO DA CONTROVERSIA, CIRCUNSTANCIAS QUE ME LEVAM A NEGAR-LHE SEGUIMENTO, COM FINCAS NO INCISO I DO ART. 527 E CAPUT DO ART. 557 DO CPC, POR AUSENCIA DE REQUISITO ESPECIFICO DE ADMISSIBILIDADE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR" DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 10 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 561909-26.2008.8.09.0051(200895619091) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CELESTE DIVINA ALVES TEIXEIRA MARIA DO AMPARO DE JESUS APELADO(S) : DIAGONAL CONSTRUCOES LTDA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, COM SUPEDANEO NO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1.-A, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DECRETO EX OFFICIO A NULIDADE DA SENTENCA IMPUGNADA, COM A SUA CONSEQUENTE CASSACAO. DE CONSECTARIO, DETERMINO A DEVOLUCAO DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO NORMAL AO FEITO, BEM COMO, DECLARO PREJUDICADO O APELO INTERPOSTO, PELO QUAL PLEITEOU A RECORRENTE A REFORMA DO DECISUM. INTIME-SE. GOIANIA, 16/02/11. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 192072-20.2009.8.09.0051(200991920724) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA APELADO(S) : HAMILTON CESAR FERNANDES DE MIRANDA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI DECISAO OU DESPACHO: "PELO EXPOSTO, COM ARRIMO NO §1º-A DO ART. 557 DO CPC, PROVEJO EM PARTE O APELO, PARA REFORMAR A SENTENCA APENAS NO TOCANTE A LIMITACAO DE JUROS FICANDO ESTES ESTIPULADOS E, 2,17% A.M. TAL QUAL ANUNCIADO NA PETICAO INICIAL, HAJA VISTA QUE ESSE PERCENTUAL NAO ENCONTRA ABUSIVIDADE EM FACE DA TAXA DE MERCADO APLICADA AO TEMPO DA PACTUACAO, OCORRIDA EM NOVEMBRO DE 2008. NO MAIS, FICAM MANTIDOS OS TERMOS DA SENTENCA, COMO LANCADA. ANTE A QUEDA MINIMA DA PRETENSAO INICIAL. MANTEM-SE O ARBITRAMENTO DA SUCUMBENCIA, POR FORCA DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 21 DO CPC. INTIMEM-SE. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. RELATOR." 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 79331-21.2008.8.09.0100(200890793310) : LUZIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV(S) : VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : JOAQUIM DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO ADV(S) : ELDER DE ARAUJO RECURSO ADESIVO FLS. 249 APELANTE(S) : JOAQUIM DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO ADV(S) : ELDER DE ARAUJO APELADO(S) : EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV(S) : VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 NESSA CONFLUENCIA, AUTORIZADO PELO ART. 557 CAPUT, DO CODIGO DE RITOS, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ANTE A MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE E POR ESTAR EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE DIREITO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.27/2011 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 255677-59.2010.8.09.0000(201092556770) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : EDER MOACIR DE ASSIS ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : RENATA FERREIRA MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 027/2011. DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE ESTE TRIBUNAL JA ESGOTOU A PRES TACAO JURISDICIONAL PLEITEADA, COM A PROLACAO DO ACORDAO DE FLS. 165/172, DE MINHA RELATORIA, DETERMINO SEJAM OS PRESEN TES AUTOS ARQUIVADOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 405651-73.2010.8.09.0000(201094056510) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ADALTO DE FREITAS ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES FABIOLA DE LIMA GOMES DE MENEZES CRISPIM AGRAVADO(S) : NILDACI MIRANDA DE FREITAS ADV(S) : ISMAR ESTULANO GARCIA MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR CLAUDIA DE PAIVA BERNARDES DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) NESSE CONTEXTO, PORQUANTO A RECORRIBILIDA DE DO ATO JUDICIAL ATACADO CONSTITUI-SE EM EXIGENCIA LEGAL PARA ADMISSAO DE QUALQUER RECURSO, INVIAVEL O CONHECIMENTO DA MANIFESTACAO RECURSAL EM TESTILHA. AO TEOR DO EXPOSTO, EN TENDO ACERTADA A DECISAO IMPUGNADA, QUE, COMO VISTO, E IRRECORRIVEL, DAI POR QUE A MANTENHO INCOLUME, POR SEUS PROPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS. CUMPRA-SE A PARTE FINAL DA DECISAO DE FLS. 263/267, CONFORME LA DETERMINADO. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE, VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS OPORTUNAMENTE. GOIANIA, 21 DE JANEIRO DE 2010. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 428103-77.2010.8.09.0000(201094281034) APARECIDA DE GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : LIENE OLIVEIRA DA COSTA ADV(S) : WELLINGTON ALVES RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO PELA AGRAVANTE, A FIM DE SUSPENDER A EFICACIA DO DECISUM FUSTIGADO NO TOCANTE A CO BRANCA DA MULTA DE 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR EXEQUENDO, ATE FINAL JULGAMENTO DESTE RECURSO. COMUNIQUE-SE AO JUIZO DE ORIGEM O TEOR DESTA DECISAO, SOLICITANDO-LHE A ESTE RE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 LATOR O EXERCICIO DE EVENTUAL JUIZO DE RETRATACAO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRA-MINUTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 527, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 03 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 432767-54.2010.8.09.0000(201094327670) JATAI DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ANA PAULA OLIVEIRA MARQUES ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) DE TAL ARTE, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL. OFICIE-SE, AO JUIZ DA CAUSA, COMUNICANDO-LHE DESTA DECISAO. INCABIVEL A INTIMACAO DO AGRAVADO POIS ESTE AINDA NAO COMPOE A LIDE PRINCIPAL. CUMPRA-SE. GOIA ANIA, 25 DE JANEIRO DE 2011. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 10646-63.2011.8.09.0000(201190106469) CRISTALINA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARCO ANTONIO ESPINOLA DA COSTA REIS ADV(S) : ANTONIO PAULO LUZZI LUCIANO ALVES DE FARIA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DA ANTECIPACAO DE TUTELA RECURSAL. DESTARTE, COMUNIQUE-SE AO MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IPAMERI, DR. HAMILTON GOMES CARNEIRO, SOLICITANDO-LHE INFORMACOES CIRCUSNTANCIADAS A RESPEITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APOS, INTIMEM-SE O AGRAVADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DEFESA. EM SEGUIDA, OU CA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2011. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20120-58.2011.8.09.0000(201190201208) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : FRATIANY MORAIS AFONSO AGRAVADO(S) : JOSE CARLOS PEREIRA ADV(S) : ROMULO MARTINS DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) ASSIM E QUE, NESTE MOMENTO, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, PARA DETERMINAR A SUSPENSAO DOS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA ATE O PRONUNCIAMENTO FINAL DESTA CORTE. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRAMINU TA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 527, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIE-SE AO JUIZO PROCESSANTE, CO MUNICANDO-LHE O TEOR DESTA DECISAO E REQUISITANDO-LHE INFORMACOES QUE POSSAM SER UTEIS AO DESLINDE DA QUIZILIA. SOLICITE-SE, AINDA, QUE, CASO VENHA O MAGISTRADO A EXERCER O JUIZO DE RETRATACAO, INFORME SOBRE ISSO A ESTE RELATOR. GOIANIA, 1 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20135-27.2011.8.09.0000(201190201356) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : HELIO FLEURY DA ROCHA E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) DESTARTE, DEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA A FIM DE SUSPENDER O CUMPRIMENTO DO DECISUM RECORRIDO, ATE O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DECISAO AO MM. JUIZ DE DIREITO DA 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA, DR. RONNIE PAES SANDRE, E REQUISITE-SE INFORMACOES A RESPEITO DOS FATOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM SEGUIDA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DEFESA. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 01 DE FEVEREI RO DE 2011. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA-RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20304-14.2011.8.09.0000(201190203049) INHUMAS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : RONDENILSON DE PAULA ARTES FOTOGRAFICAS ADV(S) : EUCLIDES GONCALVES DE OLIVEIRA NETO WILLIAN GOMES DE MORAIS NETO AGRAVADO(S) : ADRIANO DOMINGOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DIOJI IKEDA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) DESTARTE, AUSENTES OS PRESSUPOSTOS ENSEJA DORES DA TUTELA ANGARIADA, DESACOLHO, PRIMA FACIE, O PEDIDO LANCADO NAS RAZOES DO AGRAVO. DESTA FEITA, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA E DETERMINO: A) SEJAM REQUISITADAS INFORMACOES AO JUIZO A QUO, DEVENDO SER PRESTADAS EM 10 DIAS (ART. 527, IV, CPC); B) A INTIMACAO DOS AGRAVADOS NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE RESPONDA, QUERENDO, A PRETENSAO RECURSAL, EX VI DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, C) A INTI MACAO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CASO HAJA INTERESSE EM SE MANIFESTAR. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 28 DE JANEIRO DE 2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19782-84.2011.8.09.0000(201190197820) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : IVAN GESTEIRA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIO FAM GONDIM OTAVIO ALVES FORTE GUSTAVO ALVES FORTE LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) DIANTE DISSO, PELO MENOS NO MOMENTO, NAO VEJO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, MOTIVO PELO QUAL FICA ESTE INDE FERIDO. INTIME-SE O AGRAVADO, PARA APRESENTAR CONTRA-MINUTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 527, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPECA-SE OFICIO AO JUIZ DA CAUSA COMUNICANDO-LHE O TEOR DESTA DECISAO E SOLICITANDO-LHE INFOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 MACOES A RESPEITO DO ROL DOS BENS DOS AGRAVANTES QUE FORAM EFETIVAMENTE ALCANCADOS PELA INDISPONIBILIDADE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 22176-64.2011.8.09.0000(201190221764) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : GILCIME ELIAS COSTA ARAUJO ADV(S) : NEY ROCHA PORFIRIO AGRAVADO(S) : MANOEL PAULINO DE MELO NETO ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA ABDOM DE MORAIS CUNHA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA RECURSAL. DESTARTE, CIENTIFIQUE O ILUSTRE JUIZO DA CAUSA, OPORTUNIDAD EM QUE SER-LHE-A REQUISITADO AS INFORMACOES QUE REPUTAR NECESSARIAS. EM SEGUIDA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DEFESA. GOIANIA, 31 DE JANEIRO DE 2011. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 22931-88.2011.8.09.0000(201190229315) ITAJA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO AGRAVADO(S) : SELMA APARECIDA DE PAULA ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS FABRICIA BERNARDES COELHO DINIZ DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) ESTAS AS RAZOES PELAS QUAIS DEFIRO O PEDI DO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTIME-SE A AGRAVADA PARA APRESEN TAR CONTRAMINUTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 527, V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIE-SE AO JUIZO DA CAUSA, COMUNICANDO-LHE O TEOR DESTA DECISAO, PARA OS DEVI DOS FINS, E PARA QUE INFORME SE, EVENTUALMENTE, HOUVE RETRATACAO DA DECISAO RECORRIDA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES COELHO -RELATOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 24657-97.2011.8.09.0000(201190246570) LUZIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : TONY HUDSON BEZERRA ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO FONSECA HELIO DE ASSIS CAEIRO GUILHERME OLIVEIRA FONSECA AGRAVADO(S) : ENGEXPLO DESMONTE A EXPLOSIVOS LTDA ADV(S) : LINCOLN DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) ISTO POSTO, AUSENTES OS REQUISITOS QUE EN SEJAM A LIMINAR PLEITEADA EM SEDE RECURSAL, INDEFIRO O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DA COMBATIDA DECISAO. INTIME SE A AGRAVADA PARA QUE, CASO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRA RAZOES, NO PRAZO DA LEI. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO A JUIZA DA CAUSA. GOIANIA, 01 DE FEVEREIRO DE 2011. DESEMBARGADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 24241-32.2011.8.09.0000(201190242419) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : KLEBSON ALVES PINTO AZEVEDO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) DE TAL SORTE, DEIXO DE CONCECER O EFEITO ATIVO PRETENDIDO, ATE JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE IMPULSO RECURSAL, QUANDO A QUESTAO FOCADA SERA MELHOR EXAMINADA,APOS A JUNTADA AOS AUTOS DOS INFORMES DO NOBRE DIRIGENTE PROCESSU AL. OFICIE-SE, POIS, AO DOUTO MAGISTRADO PROCESSANTE, COMUNI CANDO-LHE ESTA DECISAO E SOLICITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DEIXO DE IN TIMAR A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER A PRETENSAO RECURSAL POR AINDA NAO INTEGRAR A RELACAO JURIDICO-PROCESSUAL. CUMPRA SE. GOIANIA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. DESEMBARGADOR JOAO WAL DECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 23993-66.2011.8.09.0000(201190239930) GOIANIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ELCIO CURADO BROM ANA PAULA FLEURY CURADO BROM AGRAVADO(S) : ELETROENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ADILSON RAMOS ADILSON RAMOS JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) DE TAL SORTE, SUSPENDO OS EFEITOS DO ATO JUDICIAL FUSTIGADO, ATE O JULGAMENTO FINAL DESTE IMPULSO RECURSAL, DETERMINANDO QUE A QUANTIA PENHORADA PERMANECA BLOQUEADA NA CONTA JUDICIAL ABERTA JUNTO AO BANCO DO BRASIL,NAO PODENDO SER LEVANTADA POR NENHUMA DAS PARTES, EM HIPOTESE AL GUMA, ATE A DECISAO FINAL A SER PROFERIDA NESTE AGRAVDO DE INSTRUMENTO, QUANDO A MATERIA ENFOCADA PODERA SER EXAMINADA COM MAIOR AMPLITUDE. COMUNIQUE-SE POIS, AO MM. JUIZ DE DIREI TO DA 5A VARA CIVEL, DESTA COMARCA DA CAPITAL, DO DEFERIMENTO DA CAUTELA SUSPENSIVA, AO MESMO TEMPO EM QUE LHE SOLICITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO, ESSENCIALMENTE SOBRE DA PROPALADA OCORRENCIA DO TRANSITO EM JULGADO DA DECISAO HOMOLOGATORIA DA PERICIA,HAJA VISTA QUE A PARTE INTERPOS, TAMBEM, AGRAVO DE INSTRUMENTO DESTA REFERIDA DECISAO. NO MESMO PASSO, DETERMINO INTIMEM-SE AS PARTES AGRAVADAS, NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE RESPONDAM , CASO QUEIRAM, A PRETENSAO RECURSAL, IGUALMENTE, NO MESMO PRA ZO E NOS TERMOS DO ARTIGO 527, V, DO CODIGO INSTRUMENTAL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 15733-97.2011.8.09.0000(201190157330) RIO VERDE DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : LEANDRO GOMES CARVALHO ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR : BANCO PANAMERICANO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) ASSIM, POR NAO VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA NA EXORDIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO PRESENTE RECURSO. DE-SE CIENCIA DA DECISAO AO JU IZ DA CAUSA. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 27441-47.2011.8.09.0000(201190274418) ITABERAI DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOAO ALBERTO DE LELLIS COUTINHO E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA LIGIA LOPES GARCIA DA CUNHA AGRAVADO(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) ESTAS AS RAZOES PELAS QUAIS, DEFIRO EM CARATER PROVISORIO, O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, PARA RESTABELECER A PENSAO ALIMENTICIA EM FAVOR DOS AGRAVANTES, ATE O JULGAMENTO FINAL DESTE RECURSO. EXPECA-SE OFICIO AO JUIZO DA CAUSA COMUNICANDO-LHE O TEOR DESTA DECISAO, PARA OS DEVIDOS FINS, E REQUISITANDO-LHE INFORMACOES, ESPECIALMENTE SE HOUVE RETRATACAO DA DECISAO RECORRIDA. INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRA-MINUTA, NO PRAZO LEGAL. APOS, VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. GOIA NIA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES COELHO RELATOR. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 31604-70.2011.8.09.0000(201190316048) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ROBERTO CARLOS DOS SANTOS ADV(S) : JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO AGRAVADO(S) : PAULO GILBERTO DA SILVEIRA ADV(S) : PAULO IURI ALVES TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO REQUERIDO, SUSPENDENDO OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA E, POR CONSEQUENCIA, DETERMINADA SEJA SUSPENSA A OR DEM DE DESOCUPACAO DO IMOVEL, MANTENDO-SE O AGRAVANTE NA POS SE DO BEM ATE JULGAMENTO FINAL DESTE RECURSO. DESTARTE, COMU NIQUE-SE AO JUIZ DE DIREITO DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA, REQUISITANDO-LHE AS INFORMACOES CIRCUSNTANCIADAS QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO, NOS TERMOS DA LEI, PARA, QUERENDO RESPONDER A PRETENSAO RECURSAL NO MESMO PRAZO DE 10 DIAS, EX VI DO ARTIGO 527, INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EM ANALISE A DOCUMENTACAO CARREADA AO PRESEN TE AGRAVO DE INSTRUMENTO, VERIFICO QUE A GUIA DE PREPARO RECURSAL, DEVIDAMENTE RECOLHIDA, ENCONTRA-SE ANEXADA A SEGUNDA VIA DA PETICAO TRAZENDO AS RAZOES RECURSAIS E COLACIONADA NA CONTRACAPA DOS AUTOS, RAZAO PELA QUAL DETERMINO QUE A SECRETARIA DESTA CAMARA FACA A JUNTADA DO COMPROVANTE DO PREPA RO AOS AUTOS. GOIANIA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 34354-45.2011.8.09.0000(201190343541) ARAGARCAS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : LUIZ CARLOS CURY ADV(S) : SIMIRAMY BUENO DE CASTRO AGRAVADO(S) : JUAREZ ALVES MATOS E OUTRO(S) ADV(S) : ANDRE LUIZ SOARES BERNARDES ALEXANDRE RODRIGUES DE FONSECA FILHO TAKECHI IUASSE DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) DE TAL SORTE, CONCEDO A MEDIDA REQUERIDA, SUSPENDENDO OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA ATE JULGAMENTO FI NAL DESTE IMPULSO RECURSAL, RETORNANDO AS PARTES AO STATU QUO ANTE, COMPETIDO AO JUIZO DE ORIGEM ADOTAR AS MEDIDAS NECESSARIAS AO CUMPRIMENTO DESTA DECISAO. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DE DIREITO CIVEL DA COMARCA DE ARAGARCAS O DEFERIMENTO DA CAUTELA, AO MESMO TEMPO EM QUE SE LHE REQUISITEM INFORMACOES CIRCUSNTANCIADAS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS, NOS TERMOS DA LEI, PARA QUE, RESPONDAM, QUERENDO, A PRETENSAO RECURSAL. CUMPRA-SE. GOIANIA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 419874-02.2008.8.09.0000(200804198742) : CROMINIA : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA : WALDOMIRO DE SOUSA FERNANDES ADV(S) : REGINALDO MARTINS COSTA FLAVIO BUONADUCE BORGES ANNE CRISTINA NAVES GODOI RODRIGO FARIA DA VEIGA JARDIM APELADO(S) : MARIA MARQUES MACHADO ADV(S) : WILSON BORGES NILSON CUNHA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 27/2011 DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, DESSUME-SE TER A APELACA IN TERPOSTO EMBARGOS DE DECLARACAO COM EFEITOS INFRINGENTES AS FLS. 332/338 CONTRA O ACORDAO ACOSTADO AS FLS. 328/330.ASSIM SENDO, OUCA-SE O APELANTE/EMBARGADO, NO PRAZO DE 05(CINCO)DI AS. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIACAO DOS ACLARATORIOS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 160190-96.2009.8.09.0000(200901601904) : GOIATUBA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS EZIO MATIAS PEREIRA : JOSE AUGUSTO MACHADO MORAES E MOURA ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA CASSIO BRUNO BARROSO : JOSE AUGUSTO MACHADO MORAES E MOURA ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 CASSIO BRUNO BARROSO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS EZIO MATIAS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 27/11 DECISAO: PARTE FINAL - NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO, MANTENO INCOLUME A ATO IMPUGNADO, POR MEIO DA QUAL FOI DETERMINADA A SUSPENSAO DOS RECURSO ATE JULGAMENTO FINAL DA CONTROVERSIA (EXPURGOS INFLACIONARIOS DOS PLANOS ECONOMICOS) PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTI MEM-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 2 APELADO(S) 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 221246-33.2009.8.09.0000(200902212464) : RIO VERDE : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS EZIO MATIAS PEREIRA APELADO(S) : SEBASTIAO CARLOS FARIA DE OLIVEIRA ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA LUCIANO MONTEIRO LIMA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 27/11 DECISAO: PARTE FINAL - DESTA FORMA, NAO VISLUMBRO QUALQUER MOTIVO PARA A ALTERACAO DO CONVENCIMENTO EXPENDIDO, MANTENDO INCOLUME A DECISAO VERGASTADA, POR MEIO DA QUAL FOI DETER MINADA A SUSPENSAO DO RECURSO ATE JULGAMENTO FINAL DA CONTRO VERSIA (EXPURGOS INFLACIONARIOS DOS PLANOS ECONOMICOS) PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 07 DE FEVEREI RO DE 2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 286548-09.2009.8.09.0000(200902865484) : RIO VERDE : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA JAIRO MACHADO PINTO JOSE PEDRO DA BROI TAISE MACHADO MELO APELADO(S) : DEJAIR GARCIA ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA CASSIO BRUNO BARROSO VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 27/11 DECISAO: DESTA FORMA, NAO VISLUMBRO QUALQUER MOTIVO PARA A ALTERACAO DO CONVENCIMENTO EXPENDIDO, MANTENDO INCOLUME A DE CISAO VERGASTADA, POR DA QUAL FOI DETERMINADA A SUSPENSAO DO RECURSO ATE JULGAMENTO FINAL DA CONTROVERSIA (EXPURGOS INFLA CIONARIOS DOS PLANOS ECONOMICOS) PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 RAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. LOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. CAR 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 282651-73.2008.8.09.0172(200892826517) : SANTA TEREZINHA DE GOIAS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : AGIMIRO MARQUES DA CRUZ E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE SOARES DA SILVA APELADO(S) : JOSE LUIZ BAILONA ADV(S) : CARLITO MARTINS LACERDA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 27/11 DESPACHO: OUçA-SE O EXEQUENTE SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO O FERTADA PELO REQUERIDO A FL. 181 DOS AUTOS APENSADOS A ES TES. INTIME-SE. GOIANIA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. AMA RAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 10046-93.2005.8.09.0051(200590100467) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ALBERTO PEREIRA NUNES NETO ADV(S) : VALDEIR JOSE DE FARIA APELADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FELIPE ISSA AIRES MERHI DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 027/2011. PARTE FINAL: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, COM SUPEDANEO NO ART. 557, PARAGRAFO 1-A, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, EM REFORMA A SENTENCA RECORRIDA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL, CONDENANDO O REU/APELADO A RESSARCIR AO APELANTE O VALOR CORRESPONDENTE AOS SAQUES INDEVIDOS (RS 4.580,00 QUATRO MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS), ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO), A PARTIR DA CITACAO E CORRECAO MONETARIA, PELO INCC, A CONTAR DO AJUIZAMENTO DESTA ACAO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITA DA EM JULGADO A DECISAO, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORI GEM. GOIANIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2010. DES. ZACARIAS NEVES COELHO - RELATOR. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 330690-31.2009.8.09.0087(200993306900) : ITUMBIARA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ALESSSANDRA MARTINS DA SILVA ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR APELADO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES RENATA MACEDO ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 027/2011 DESPACHO: INTIME-SE A APELANTE, ALESSANDRA MARTINS DA SILVA, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO ACORDO EXTRAJUDICIAL ANUNCIADO PELO RECORRIDO (FLS. 264), DIZENDO DE SEU INTERESSE QUANTO A O JULGAMENTO DO APELO. PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. DECORRIDO O PRAZO, A CONCLUSAO. GOIANIA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. DES.ZA CARIAS NEVES COELHO - RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 137181-72.2009.8.09.0011(200991371810) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : UNIBANCO AIG S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : HAGDA GABRIELLE ALVES OLIVEIRA ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 027/2011. DESPACHO: EM FACE DA CERTIDAO (FL. 276), INTIME-SE A APELAN TE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, A COMPLE MENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (PARA GRAFO 2 DO ART. 511 DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 04 DE FEVE REIRO DE 2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 601503-47.2008.8.09.0051(200896015033) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSOM FLORE APELADO(S) : MIGUEL DAVID COSAC ADV(S) : DANIELLA LINA CINTRA ELIANA QUEIROZ DE ALMEIDA HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 27/11 DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A MATERIA TRATADA NESTES AUTOS GUARDA PERTINENCIA COM AQUELA ABORDADA NOS RECURSOS EXTRAOR DINARIOS DE NN. 591797/SP E 626307/SP, E AINDA COM A ADPF DE N. 165/DF, EM TRAMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTE FEITO ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RES NO AMBITO DA ALTA CORTE, A QUEM INCUMBE DELIBERAR SOBRE QUESTOES DE INGENTE PORTE CONSTITUCIONAL, CONSOANTE O AFIRMA DO PELO ART. 238, DO RISTF (VIDE DJE 162 DE 31/08/2010). E QUE O TEMA SOBRE EXPURGOS INFLACIONARIOS RECLAMA INQUIETANTE INTERPRESTACAO, AINDA NAO PACIFICADA PELOS TRIBUNAIS PATRIOS, TENDO SIDO, INCLUSIVE, REGISTRADO COMO ASSUNTO DE RE PERCUSSAO GERAL. AGUARDE-SE EM SECRETARIA. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GOIANIA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. ZACARIAS NEVES COELHO REATOR. GOIANIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.29/2011 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 229629-63.2010.8.09.0000(201092296298) JUSSARA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS JOSE PEDRO DA BROI TAISE MACHADO MELO AGRAVADO(S) : BRAZ DOMICIANO SOBRINHO ADV(S) : ADILSON RAMOS ADILSON RAMOS JUNIOR ZAURILDA ALVES GOMES WILSON PIAZA DA SILVA WELLINGTON GALDINO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 29/11 DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 896/897. INTIME-SE. 14/02/11. JOAO WALDECK FELIX DE SOUZA. DES. 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 145285-23.2008.8.09.0000(200801452850) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : VALDECI PEREIRA RODRIGUES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO CLEVER DA SILVA 2 APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : VIVIANE SILVEIRA BARCELOS ALINNE RODRIGUES FERREIRA MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES 1 APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : VIVIANE SILVEIRA BARCELOS ALINNE RODRIGUES FERREIRA MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES 2 APELADO(S) : VALDECI PEREIRA RODRIGUES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO CLEVER DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N. 029/2011. DESPACHO: VERIFICA-SE AS FLS. 404 QUE FOI PLEITEADO A DESISTENCIA DO RECURSO, NO ENTANTO, O ADVOGADO SUBSCRITOR NAO POSSUI PROCURACAO NESTE AUTOS. DESTA FEITA, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA DA SEGUNDA CAMARA CIVEL PARA INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR (RICARDO DI MANOEL CAIADO), PESSOALMENTE, ATRAVES DE OFICIAL DE JUSTICA A FIM DE APRESENTAR A PROCURACAO PERTINENTE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA,12 DE JANEIRO DE 2011. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 66734-92.2009.8.09.0000(200900667340) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTAD ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS : ELVECIO AUGUSTO DE FIGUEIREDO ADV(S) : LUIZ HOMERO PEIXOTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ROGERIO DIAS GARCIA SILVANO SABINO PRIMO DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 29/11 DESPACHO: PARTE FINAL - DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A SUS PENSAO DO PRESENTE RECURSO, ATE O JULGAMENTO FINAL DA CONTRO VERSIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AGUARDANO OS AUTOS NA SECRETARIA DESTA CAMARA. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 07 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA - RELATOR. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) : 167706-42.2009.8.09.0074(200991677064) : IPAMERI : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MINISTERIO PUBLICO : MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : LUPE DOS SANTOS DE OLIVEIRA APELADO(S) : MARCIO DE PAIVA MARQUES ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 29/11 DESPACHO: PARTE FINAL - DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A SUS PENSAO DO PRESENTE RECURSO, ATE O JULGAMENTO FINAL DA CONTRO VERSIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEVENDO OS AUTOS AGUAR DAR NA SECRETARIA DESTA CAMARA. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIA NIA, 09 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA RELATOR. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 601534-67.2008.8.09.0051(200896015343) : GOIANIA : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO ANA CAROLINA LAZZAROTTO RODOLFO MACEDO MONTENEGRO APELADO(S) : DIOGO MARTINS SILVA ADV(S) : ANTENOR JOSE FERREIRA RODRIGO MARQUES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO N 29/11 DESPACHO: FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO CONSIDERANDO A DECISAO PROFERIDA PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI DO STF, RECURSO EXTRAORDINARIO N 591.797 DE SAO PAULO. AGUARDE-SE NA SECRETA RIA DA CAMARA. GOIANIA, 03 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): ANA AUGUSTA CARDOSO SOCRATES DE CASTRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.30/2011 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 389065-58.2010.8.09.0000(201093890657) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : CAROLINA BRITO ALVES ADV(S) : ANTONIO RODRIGUES MIGUEL ARYANNA SIMAO LEVERGGER IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONFORME INFORMACAO PRESTADAS AS FLS. 278/281, INTIME-SE O IMPETRADO, PESSOALMENTE, PARA COMPROVAR O CUMPRI MENTO DO ACORDAO DE FLS. 251/273, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE INCORRER EM CRIME DE DESOBEDIENCIA, NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEI N. 12.016/09. APOS, INTIME-SE O IMPETRANTE PARA QUERENDO MANIFESTAR-SE SOBRE OS EMBARGOS DECLARATORIOS DE FLS. 282/288. CUMPRA-SE, COM A URGENCIA QUE O CASO REQUER . GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011. DRA. SANDRA REGINA TEODO RO REIS. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2 GRAU." 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 33540-33.2011.8.09.0000(201190335409) LUZIANIA DES. STENKA I. NETO : GUSTAVO VILLACA ROS CORREIA ADV(S) : PEDRO QUEIROZ ROCHA MARCIA MARIA MATTOS AGRAVADO(S) : WELLINGTON BEZERRA CORREIA E OUTRO(S) ADV(S) : ELVANE DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:..INDEFIRO O PEDIDO TUTELA ANTECIPADA RECURSAL.DESE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES NO DECENDIO LEGAL (ART.527, IV DO CPC).INTIMEMSE OS AGRAVADOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO INCISO V DO ARTIGO 527, DO CPC. APOS, ABRA-SE VISTA A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA.GO.16/ 02/2011.DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 42462-63.2011.8.09.0000(201190424622) CARMO DO RIO VERDE DES. FLORIANO GOMES : CAMARA MUNICIPAL DE CARMO DO RIO VERDE ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS AGRAVADO(S) : GASPAR HONORIO GARCIA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:..INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DELIBERACAO AO MM.JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARMO DO RIO VERDE E REQUISITE-SE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO DOS FATOS, EM 10 (DEZ) DIAS.INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, E CASO QUEIRA, APRESENTE SUAS CONTRARRAZOES.A SEGUIR, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA.GO.16/02/2011.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 93171-84.2008.8.09.0137(200890931712) : RIO VERDE : DES. STENKA I. NETO : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PROD RURAIS DO SUDOESTE GOIANO ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO LUCI CLEA FERREIRA DA COSTA APELADO(S) : FIODOR IVANOFF ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DECLARATORIOS VEICULAM EFEITOS MODIFICATIVOS, INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL.CUMPRA-SE.GO.16/02/2011.DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 342512-50.2010.8.09.0000(201093425121) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : GUILHERME PEREIRA BARBOSA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES DECISAO OU DESPACHO: "...COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE HOUVE PEDIDO DE HOMOLOGACAO DO ACORDO, O QUAL FOI HOMOLOGADO A FL. 196. DESTA FORMA, INTIME-SE O AGRAVANTE A RESPEITO DO ACORDO NOTICIADO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011. DRA. SANDRA REGINA TEODORO REIS. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2 GRAU." GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.30/2011 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 352468-61.2008.8.09.0000(200803524689) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. FELIPE BATISTA CORDEIRO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Noticiando o autor da impetração o cumprimento efetivo da ordem judicial, vale dizer, entrega ao paciente do referido aparelho como se vê de fl. 125, determino o desbloqueio da verba orçamentária a que se reporta a decisão interlocutória de fl. 106/109 e consectário arquivamento dos autos, pressuposto exaurimento da prestação jurisdicional e alcance do desiderato veiculado no art. 1º da LEI Nº 12.016/20091.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GO.11/02/ 2011.DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-PRESIDENTE DA 3A CAMARA CIVEL 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 389546-55.2009.8.09.0000(200903895468) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO DECISAO OU DESPACHO: NOTICIANDO OS AUTOS TER SIDO DADO CUMPRIMENTO A OR DEM JUDICIAL NO TOCANTE AO FORNECIMENTO DA MEDICACAO NECESSARIA, COMO VEICULADO NA COMUNICACAO MINISTERIAL DE FL. 117, DECLARO EXTINTO O PROCESSO E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO FEITO, PRESSUPOSTA EXAURIDA A PRESTACAO JURISDICIONAL ROGADA E ALCANCE DO DESIDERATO VEICULADO NO ART. 1º DA LEI Nº 12.016/2009.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GO.14/02/2011. DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-PRESIDENTE DA 3A CAMARA CIVEL 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 1 INTERES.(S) 2 INTERES.(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 400819-94.2010.8.09.0000(201094008192) GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA LIMA : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA FILHO ALEXANDRE ERNESTO DE ALMEIDA PEREIRA JAMAR CORREIA CAMARGO LETACIO VARGAS LEITE ANTONIO LEITE PEREIRA : ASSOCIACAO GOIANA DOS MUNICIPIOS ADV(S) : SERGIO SIQUEIRA EDUARDO JOSE DIAS : ESTADO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ADV(S) : ARNALDO RAGGI JUNIOR DANIEL BARBOSA FERNANDES 3 INTERES.(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento a este Agravo de Instrumento, eis que manifestamente prejudicado em RAZãO DA PERDA DE SEU OBJETO.PUBLIQUE-SE.COMUNIQUE -SE AO JUIZO DE ORIGEM.DECORRIDO O PRAZO LEGAL, AR QUIVE-SE.GO.16/02/2011.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMES-RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 424069-59.2010.8.09.0000(201094240699) JUSSARA DES. FLORIANO GOMES : GILBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, CONHECO DESTE AGRAVO, DOU-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISAO ATACADA E DEFE RIR OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, BEM COMO PARA AFASTAR A EXIGENCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.PUBLIQUE-SE.DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ARQUIVE.GO.17/02/2011.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMESRELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1632-55.2011.8.09.0000(201190016320) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : SULIVAN VEIGA LOBO COLICHIO ADV(S) : JUAREZ TELES DA SILVA JUNIOR EZIZIO ALVES BARBOSA AGRAVADO(S) : NELMA JOSE DOURADO DE ALMEIDA ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e nos termos do art. 557, caput da Lei Processual Civil, nego seguimento ao agravo por versar sobre matéria improcedente. P. R E INTIMEM-SE.GO.16/02/2011.DRA SANDRA REGINA TEODORO REIS-JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 22918-89.2011.8.09.0000(201190229188) ITAJA DES. WALTER CARLOS LEMES : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA AGRAVADO(S) : SILVANIA PEREIRA DE LIMA COSTA ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, julgo monocraticamente o presente agravo de instrumento, com supedâneo no art. 557, caput, do CPC. Em razão disso, hei por bem negar seguimento ao recurso, colocando fim imediato ao procedimento frente a deficiente instrução do agravo de instrumento. Após o trâmite de praxe, arquivem-se os autos Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 33237-19.2011.8.09.0000(201190332370) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : GERDAU ACOS LONGOS S/A ADV(S) : SANCLAIR MONTALVAO MARQUES HENRIQUE ROCHA NETO MARIO PEDROSO AGRAVADO(S) : CVO CONSTRUTORA VERISSIMO OLIVEIRA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Forte em tais razões, com fundamento no art. 557, § 1-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para autorizar a efetivação do arresto on line nas contas bancárias do executado, nos termos acima LANçADOS.OFICIE-SE AO MM.JUIZ DA CAUSA, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESSA DECISAO.TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.GO.15/02/2011.DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 38800-91.2011.8.09.0000(201190388006) RIO VERDE DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA AGRAVADO(S) : SEBASTIAO LUIZ HELRIGL ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS WILLIAN CORREA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: A TEOR DO EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DA LEI PROCESSUAL CIVIL, APLICAVEL AO CASO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO FACE A SUA IMPROCEDENCIA. P.R. E INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. GO.16/02/2011.SANDRA REGINA TEODORO REIS-JUIZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 35434-44.2011.8.09.0000(201190354349) MORRINHOS DES. STENKA I. NETO : AFONSO FRANCISCO DE SOUZA ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO MARINS TEODORO DA SILVA AGRAVADO(S) : RONALDO INACIO CRUVINEL ADV(S) : NEIDE MARIA MONTES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, em decisão monocrática, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, a fim de reformar a decisão vergastada tão-somente para afastar a condenação por litigância de má-fé. OFICIE-SE AO MM.JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORRINHOS DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA DECISAO. INTIMEM-SE.APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.GO.16/02/2011. DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 35184-11.2011.8.09.0000(201190351846) COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. STENKA I. NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 AGRAVANTE(S) : RUBENS PIRETT JUNIOR ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA JUNIOR GABRIELA MOREIRA ARANTES AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: Ex expositis, por afrontar jurisprudência dominante da egrégia Corte de Justiça Goiana, fulcrado no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO.OFICIE-SE AO JUIZO DE ORIGEM, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA DECISAO TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE.GO.15/02/2011.DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 38590-40.2011.8.09.0000(201190385902) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : REGINA CELIA DE CASTRO E SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LUDMILA ALVES IMAI AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: o teor do exposto e nos termos do art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao recurso por ser contrário à jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Após as intimações de estilo, arquivem-se os autos. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 41550-66.2011.8.09.0000(201190415500) ANAPOLIS DES. STENKA I. NETO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO MARIA LUCILIA GOMES AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA ADV(S) : ODANTES SIMAO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ex expositis, por afrontar jurisprudência dominante da egrégia Corte de Justiça Goiana, fulcrado no artigo 557, caput do CPC, nego SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO.OFICIE-SE AO MM. JUIZ DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA DECISAO.APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.GO.16/02/ 2011.DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 41648-51.2011.8.09.0000(201190416484) GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : LUCILENE BEIRA ABRANTES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, não há porque se afastar a possibilidade de julgar-se monocraticamente, com DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 base no artigo 557, caput, do CPC. Em razão disso, hei por bem negar seguimento ao recurso, colocando fim imediato ao procedimento recursal, igualmente também, por medida de economia processual. Após as intimações necessárias, arquivem-se os autos. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011. 14 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 113981-36.2004.8.09.0100(200491139810) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ APELADO(S) : COMERCIAL DE ALIMENTOS MATIAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CLARA MARCIA DE RIVOREDO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e nos termos do art. 557, caput, da Lei Processual Civil, nego seguimento ao recurso por versar sobre matéria já pacificada neste Tribunal de Justiça. P. R e intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem com as cautelas legais. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 407510-70.2005.8.09.0010(200594075106) : ANICUNS : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA MARCIO GOIANINO DO SUL APELADO(S) : JAICESLEY AVELINO GOMES (ME) DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, conheço do apelo e dou-lhe provimento para declarar a nulidade de totos os atos processuais realizados à partir da intimação de fls. 50, devendo os autos ser remetidos ao juízo de origem para o correto prosseguimento do feito. Em tempo, determino à Secretaria da Terceira Câmara Cível a retificação da capa dos autos, a fim de fazer constar de forma correta o nome da parte apelada, “JAICESLEY AVELINO GOMES ME”. Intime-se. Cumpra-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 405871-28.2008.8.09.0134(200894058711) : QUIRINOPOLIS : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO AMANDO GOMES DE OLIVEIRA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA APELADO(S) : RODRIGO CABRAL ADV(S) : MARCOS ANTONIO CORREA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e nos termos do art. 557, §1º-A, da Lei Processual Civil, por versar o recurso sobre matéria já pacificada neste Tribunal e nos Tribunais Superiores, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento para reformar a sentença singular e manter os juros remuneratórios conforme pactuados. Em consequência, considerando DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 que as partes foram vencedoras e vencidas, deverão as custas e despesas processuais serem distribuídas proporcionalmente no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante, devendo cada parte arcar com os honorários de seus causídicos, a teor do art. 21, caput da Lei Processual Civil, observado o disposto na Lei n. 1.060/50, uma vez ser a parte autora/apelada beneficiária da assistência judiciária. Mantenho, no mais, inalterados os demais termos da sentença. P. R. e intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem com as cautelas legais. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 106968-60.2009.8.09.0051(200991069684) : GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : CELIO COELHO PEREIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Por estes argumentos, em decisão monocrática, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nos termos da redação dada pela Lei nº 9.756/98, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO para manter a sentença vergastada, conforme exposto linhas VOLVIDAS.APOS O TRANSITO EM JULGADO, BAIXEM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE.GO.16/02/2011. DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 100680-62.2010.8.09.0051(201091006806) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : TRANSLORERO TRANSPORTES LTDA (ME) ADV(S) : RICARDO REZENDE BORGES APELADO(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no caput, do art. 557, da Lei Processual Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, a fim de manter incólume a sentença objurgada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R e intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem com as cautelas legais. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 116489-29.2009.8.09.0051(200991164890) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : LUIZ CARLOS DE CASTRO BORGES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : HBSC BANK BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ao apelo. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 95075-27.2010.8.09.0087(201090950756) : ITUMBIARA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : DAY AFTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA LEONARDO MARTINS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Daí porque, incide no presente caso as diretrizes do art. 557, caput, do CPC, segundo o qual, “o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (grifei) Por tais razões, nos termos do caput do art. 557, do CPC, nego seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume a sentença guerreada. Após o trânsito em julgado, volvam-se à origem. Goiânia, 17 de fevereiro de 2011. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 66629-58.2004.8.09.0011(200490666299) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : CLAUDIMAR FERNANDES DE LIMA ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES JOSE MOREIRA NUNES APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARJA MULHBACH ANA CAROLINA LAZZAROTTO DECISAO OU DESPACHO: Forte em tais razões, fulcrado no artigo 557, §1º, CPC, por estar a decisão atacada contrariando jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior (STJ), DOU PARCIAL PROVIMENTO pelo aviado, consoante fundamentação acima LANçADA.INTIMEM-SE.TRANSITADA EM JULGADO, BAIXEMSE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.GO.16/02/2011. DESEMBARGADOR STENKA I.NETO-RELATOR 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 50667-92.2004.8.09.0011(200490506674) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. STENKA I. NETO : CLAUDIMAR FERNANDES DE LIMA ADV(S) : CHRYSTIANN AZEVEDO NUNES JOSE MOREIRA NUNES APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARJA MULHBACH ANA CAROLINA LAZZAROTTO DECISAO OU DESPACHO: Forte em tais razões, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, face sua inadmissibilidade, por malferir o PRINCíPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.INTIMEM-SE.TRANSI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 TADA EM JULGADO, BAIXEM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.GO.16/02/2011.DESEMBARGADOR STENKA I.NETORELATOR 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 79137-60.2009.8.09.0011(200990791378) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO COMERCIO E PARTICIPACOES L ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL FERNANDA RIOS NASCIMENTO RAFAEL FERNANDES MACIEL APELADO(S) : ROMILDO MESSIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA LEONARDO SIMON PEREIRA DA DUARTE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no caput, do art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo por ser confrontante com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 16 de fevereiro de 2011. GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.29/2011 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 193550-85.2010.8.09.0000(201091935505) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : RONNIE PAES SANDRE ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS EZIO MATIAS PEREIRA AMANDO GOMES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...TENDO EM VISTA A OPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS RECI PROCOS, AMBOS POSTULANDO INFRIGIR O ACORDAO DE FS.3068/3096, REPUTO PER TINENTE A MANIFESTACAO DOS RECORRENTES A RESPEITO DA PRETENSAO DOS RESPECTIVO OPOSITOR." GO. 14/02/2011. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 440963-13.2010.8.09.0000(201094409634) ANAPOLIS DES(A). ALMEIDA BRANCO : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA AGRAVADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LARA MACHADO BATISTA FERNANDO DA SILVA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO A CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO IN TERPOSTO, MANTENDO-SE A DECISAO RECORRIDA ATE O JULGAMENTO DO MERITO PELO TRIBUNAL...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA,CA SO QUEIRA, OFERECER CONTRA-RAZOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GO.09.02.11. DES. ALMEIDA BRANCO - RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1920-03.2011.8.09.0000(201190019205) ANAPOLIS DES. ALMEIDA BRANCO : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTE E OBRAS AGETOP ADV(S) : ERIKA MARTINS BAETA AGRAVADO(S) : ALESSANDRO FERREIRA GOMIDE E OUTRO(S) ADV(S) : AGILEU FELIX DE ATAIDE JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "....CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, TAO SOMENTE PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISAO ATE O DESLINDE DESTE RECURSO ...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA APRESNTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL." GO.14.02.11. DES. ALMEIDA BRANCO -RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 33302-14.2011.8.09.0000(201190333023) CALDAS NOVAS DES. GILBERTO MARQUES FILHO : CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL DAS CALDAS APART SERVICE ADV(S) : ANTONIO HENRIQUE DOS REIS MOREIRA : CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 CRISTIANO MARTINS COELHO DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR NA FORMA REQUERIDA... PROCE DA-SE A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA, PARA CASO QUEIRA SE MA NIFESTAR NO PRAZO LEGAL...."GO.14.02.11. DES. GILBERTO MAR QUES FILHO - RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 35515-90.2011.8.09.0000(201190355159) AURILANDIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO ALUISIO BORGES DE CARVALHO AGRAVADO(S) : ELZO REZENDE JUNIOR ADV(S) : ADRIANO PEREIRA DE RESENDE DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR NA FORMA COMO REQUERIDA...INTI ME-SE A PARTE AGRVADA, PARA CASO QUEIRA SE MANIFESTAR NO PRA ZO LEGAL." GO.11/02/2011. DES. GILBERTO MARQUES FILHO - RELA TOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 37715-70.2011.8.09.0000(201190377152) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : ELETROENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES AGRAVADO(S) : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV(S) : MANOEL GARCIA NETO VALBERLENA MARIA CORREA DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, DETERMINO AO MM. 2º JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CIVEL DESTA CAPITAL, DR. DELIN TRO BELO DE ALMEIDA FILHO, QUE SUSPENDA A REFERIDA EXECUCAO, ATE O JULGAMENTO DESTE RECURSO...INTIMEM-SE AS PARTES AGRAVA DAS, NAS PESSOAS DE SEUS PROCURADORES, PARA APRESENTAREM CON TRARRAZOES AO RECURSO, NO PRAZO E FORMA PREVISTOS EM LEI (ART.527, V, DO CPC). INTIME-SE." GO.15.02.2011. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 22685-92.2011.8.09.0000(201190226855) FORMOSA DES. CARLOS ESCHER : NILVO SCHELLEMER (ESPOLIO) ADV(S) : MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO AGRAVADO(S) : IMPLEMENTOS AGRICOLAS JAN S/A ADV(S) : JOEL CRISTIANO GRAEBIN DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A TUTELA RECURSAL, SOMENTE PARA SUSPENDER OS EFEI TOS DA DECISAO AGRAVADA,ATE O JULGAMENTO DESTE RECURSO... IN TIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA RESPONDER O RECURSO,NO PRAZO E FORMA PREVISTOS EM LEI." GO. 14/02/2011.DES.CARLOS ESCHER-RE LATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 35585-10.2011.8.09.0000(201190355850) JATAI DES. GILBERTO MARQUES FILHO : AMELIA CLARA DE LIMA ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR ALEXANDRE DE ABREU E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA : MIRNA DA SILVA MORAES ADV(S) : VIVALDO ALVES BATISTA DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR TAO SOMENTE PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO AGRAVADA, ATE O JULGAMENTO DO MERITO DO PRESENTE AGRAVO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RES PONDER AO PRESENTE RECURSO, NO PRAZO LEGAL." GO.14.02.11. GILBERTO MARQUE FILHO - RELATOR. AGRAVADO(S) 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 38007-55.2011.8.09.0000(201190380072) LUZIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL ADV(S) : PAULO ROBERTO DE CASTRO MARCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES ALINE FAGUNDES DE CASTRO AGRAVADO(S) : NIVALDO DA SILVA ADV(S) : CELIO AFONSO DE ALMEIDA JOAO FLAVIO IEMINI DE REZENDE DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO AGRAVA DA...INTIME-SE O AGRAVADO PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME ART.527,V,DO CPC." GO.11/02/011. DES. GILBERTO MARQUES FILHO. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 36373-24.2011.8.09.0000(201190363739) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : TROPICAL IMOVEIS LTDA ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR AGRAVADO(S) : JOSE ALTAMIR RIBEIRO COSTA ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DECISAO OU DESPACHO: "...IMPRIMO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,INDEFERINDO, CONTUDO, O PEDIDO DE TUTELA RECURSAL DE INICIO... INTIME-SE OS AGRAVADOS PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RE CURSO, NO PRAZO E FORMA LEGAL (ART.527,V,DO CPC ).GO.15/02 / 2011. DES. CARLOS ESCHER-RELATOR. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 38761-94.2011.8.09.0000(201190387611) GOIANIA DES. ALMEIDA BRANCO : CHARLES DELFINO BRANQUINHO ADORNO ADV(S) : MARCOS ROSA OSTROWSKYJ 1 AGRAVADO(S) : MPI MOVEIS PLANEJADOS INTELIGENTES LTDA ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA ADILSON GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO 2 AGRAVADO(S) : SCA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADV(S) : FERNANDA IRENE SAVARIS ANGELA MARTINS DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: "...CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO, FICANDO SOBRESTADO O ATO JUDICIAL RECORRIDO, ATE O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL...INTIME-SE AS AGRAVADAS PARA APRESENTAREM CONTRAR RAZOES NO PRAZO LEGAL". GO.15/02/2011. DES. ALMEIDA BRANCO RELATOR.. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 30748-09.2011.8.09.0000(201190307480) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : RONIE PETTERSON MOREIRA DE MELO DECISAO OU DESPACHO: "...CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO....DEIXO DE INTIMAR A PARTE AGRAVADA PARA A APRESENTACAO DE CONTRAMINUTA, UMA VEZ QUE AINDA NAO SE ANGU LARIZOU A RELACAO JURIDICO-PROCESSUAL EM PRIMEIRA INSTANCIA. INTIMI-SE E CUMPRA-SE". GO.15.02.11. DES. CARLOS ESCHER- REL 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 41884-03.2011.8.09.0000(201190418843) RIO VERDE DES. CARLOS ESCHER : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : ROGERIO PAZ DA SILVA LIMA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO A GRAVO DE INSTRUMENTO OU TUTELA RECURSAL, SUSPENDENDO OS EFEI TOS DA DECISAO ATACADA, ATE O JULGAMENTO DESTE RECURSO... IN TIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO NO PRAZO E FORMA LEGAL ( ART. 527, V, DO CPC). IN TIME-SE E CUMPRA-SE." GO.16.02.11. DES. CARLOS ESCHER - RELA TOR 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 272581-82.2003.8.09.0071(200392725819) : HIDROLANDIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : LIDER FORMULARIOS CONTINUOS LTDA ADV(S) : JOSE EUSTAQUIO L. DE CARVALHO MARLETH CANDIDA DE SOUZA MARIELZE DE CARVALHO DANESI APELADO(S) : MINAS PAPEL INDUSTRIA E ARTEFATOS LTDA ADV(S) : ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...INSUFICIENCIA NO VALOR DO PREPARO RECURSAL DE FLS.5938 , INTIME-SE A APELANTE PARA COMPLEMENTA-LO, NO PRAZO DE 5 (CIN CO ) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO." GUIA COMPLEMENTAR ( VALOR DA CAUSA - R$60.509,60): PORTE TJ (112-0) = R$232,25. GO.07/ 02/2011. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 112353-20.2008.8.09.0149(200891123539) : TRINDADE : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : RAMES DIVINO FRANCA ADV(S) : EDSON DE ASSIS ALVES APELADO(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA MARCIELY FERREIRA DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: "...EM FACE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO APELANTE, AS FLS. 770/779, MANIFESTE-SE A PARTE APELADA ( MUNICIPIO DE TRINDA DE), A SEU RESPEITO EM 05 ( CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART . 398 DO CPC." GO. 14/02/2011. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO RELATOR. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.29/2011 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 424215-37.2009.8.09.0000(200904242158) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS AGRAVADO(S) : FRANCISCO AUGUSTO TELHO ADV(S) : ALINE SILVA SENA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dado sua manifesta prejudicialidade, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 373859-04.2010.8.09.0000(201093738596) CROMINIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : LUZIA MONICA DA CONSOLACAO PAULINO MENDES ADV(S) : MONICA DE SOUZA MENDES FLAVIO AUGUSTO RODRIGUES SOUSA AGRAVADO(S) : EDUARDO RODRIGUES DE LIMA ADV(S) : MILTON SANTOS DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dado sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 391071-38.2010.8.09.0000(201093910712) CAIAPONIA DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JAMAR URIAS MENDONCA JUNIOR ADV(S) : JAMAR URIAS MENDONCA JUNIOR AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: DECLINO, POIS, DA COMPETENCIA PARA APRECIAR O PRE SENTE RECURSO, E, DE CONSEQUENCIA, DETERMINO A RE MESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO, POR SER ESTE O COMPETENTE PARA TANTO. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 390590-75.2010.8.09.0000(201093905905) CAIAPONIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : FABIOLA MENDONCA BARBOSA ADV(S) : FABIOLA MENDONCA BARBOSA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: DECLINO, POIS, DA COMPETENCIA PARA APRECIAR O PRE SENTE RECURSO, E, DE CONSEQUENCIA, DETERMINO A RE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 MESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO, POR SER ESTE O COMPETENTE PARA TANTO. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 393816-88.2010.8.09.0000(201093938161) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS ALINNE RODRIGUES FERREIRA AGRAVADO(S) : JOSE CADETE SANTIAGO ADV(S) : EDSON MARTINS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dado sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. De consequência, revogo a liminar de efeito suspensivo concedida neste grau, às fls.274/276. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 391591-95.2010.8.09.0000(201093915919) CAIAPONIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO ADV(S) : CARLOS HERNANI DE LIMA COUTO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: DECLINO, POIS, DA COMPETENCIA PARA APRECIAR O PRE SENTE RECURSO, E, DE CONSEQUENCIA, DETERMINO A RE MESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO, POR SER ESTE O COMPETENTE PARA TANTO. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 434807-09.2010.8.09.0000(201094348074) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : KATLYN JAYDA TEIXEIRA MARTELLO GAVIOLLI OLIVEIRA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC/GO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no §1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, dou provimento imediato ao recurso, face sua manifesta procedência, para, reformando a decisão objurgada, deferir a matrícula provisória da agravante até decisão final da questão em estudo. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 437424-39.2010.8.09.0000(201094374245) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO GIOVANNA FIGUEIREDO CAMARCO AGRAVADO(S) : WILMAR GONCALVES DE SOUSA ADV(S) : ARILTON JOSE PIRES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, face a sua manifesta procedência, para afastar a inversão do ônus da prova, assim confirmo a liminar de efeito suspensivo parcialmente concedida às fls. 156/158. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 447611-09.2010.8.09.0000(201094476110) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : DIVALDO LUIS GUIMARAES ADV(S) : JOAO BATISTA FARIA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO LEI Nº 911/69. NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO DE CIRCUNSCRIÇÃO DIVERSA DAQUELA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. A notificação extrajudicial é pressuposto processual indispensável à caracterização da mora e, consequentemente, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão (Súmula 369, do STJ), tendo como requisitos de validade o encaminhamento, via postal, e a expedição por Cartório de Títulos e Documentos da mesma circunscrição do domicílio do devedor (arts. 8º e 9º da Lei nº 8.935/94), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja matéria é ordem pública. AGRAVO PROVIDO. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 31448-82.2011.8.09.0000(201190314487) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : LOCALIZA RENT A CAR S/A ADV(S) : FRANCISCO DE CARVALHO DIAS NETO BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO AGRAVADO(S) : JOSE PEDRO DE AZEVEDO DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou imediato provimento ao recurso, por sua manifesta procedência, para revogar a decisão agravada e viabilizar a efetivação da citação editalícia, em observância aos requisitos estatuídos nos arts. 231 e ss. do mesmo Código. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 30561-98.2011.8.09.0000(201190305615) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 AGRAVANTE(S) : CARMELINA GERMANO COSTA ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA DANIEL VAZ FERREIRA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO de plano ao presente recurso, em razão da matéria tratada encontrar-se em manifesto confronto com entendimento dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, mantendo inalterado o decisum agravado. É como decido. Intimem-se, em não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 14 de fevereiro de 2011. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 30409-50.2011.8.09.0000(201190304090) GOIANIA DES. ALMEIDA BRANCO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : SERGIO DIVINO MARQUES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 527, inciso I, e artigo 557, “caput”, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, de plano, em razão da matéria tratada encontrar-se em manifesto confronto com entendimento dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, mantendo-se inalterado o “decisum” agravado. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 14 de fevereiro de 2011. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 31082-43.2011.8.09.0000(201190310821) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : GUSTAVO GONCALVES BORGES DE ANDRADE ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO AGRAVADO(S) : EDUARDO JUCOSKI CASTAGNETTI E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 32290-62.2011.8.09.0000(201190322900) ITAJA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS : BENEDITO DA COSTA ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES ROBSON MENDES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, em face de sua manifesta improcedência, e decreto sua extinção, determinando o seu arquivamento após dar-se o trânsito em julgado desta decisão, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. AGRAVADO(S) 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 33656-39.2011.8.09.0000(201190336561) GOIANESIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : EDMAR JOSE DE SA ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA DELSON JOSE SANTOS AGRAVADO(S) : RAQUEL FERNANDES MOREIRA DE SA ADV(S) : MARCELO JONH COTA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 33566-31.2011.8.09.0000(201190335662) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI AGRAVADO(S) : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, COM SUPEDANEO NAS DISPOSICOES CON TIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO,DADO SUA MANIFES TA IMPROCEDENCIA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS SUPRA MENCIONADOS. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 33601-88.2011.8.09.0000(201190336014) GOIANIA DES. ALMEIDA BRANCO : LEIDINERIAN PIRES DE OLIVEIRA NUNES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 527, inciso I, e art. 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recuro de Agravo de Instrumento interposto e mantenho, por conseguinte, inalterado o decisório fustigado. É como decido. Intimem-se. Não havendo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 14 de fevereiro de 2011. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 33959-53.2011.8.09.0000(201190339595) ITAJA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO PAULISTA S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ADRIANO MUNIZ REBELLO AGRAVADO(S) : VERA LUCIA DA SILVA ADV(S) : WANDERLEI PEREIRA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, nego seguimento ao recurso, ante a sua inadmissibilidade, determinando o seu arquivamento após o trânsito em julgado desta decisão, com a observância das formalidades de praxe. Intime-se. Cumpra-se. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 35603-31.2011.8.09.0000(201190356031) GOIANAPOLIS DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SANTOS AGRAVADO(S) : VITOR DORNELAS FERREIRA DOCA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e fundamentos expostos. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 37616-03.2011.8.09.0000(201190376164) ANAPOLIS DES. GILBERTO MARQUES FILHO : JANE MARI ROSA BEREGENO ADV(S) : LIANA RODRIGUES DA CUNHA MANUEL GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR CLAUDIA LIMA VINHAL AGRAVADO(S) : HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dado sua manifesta inadmissibilidade. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. 21 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 52351-34.2001.8.09.0051(200190523514) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO APELANTE(S) : EMPRESA MOREIRA LTDA ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO CHIANG DE GOMES ELIZABETH BAILONI RESENDE SOUSA CRISTIANE MENDES DA ROCHA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso apelatório interposto, porém NEGO-LHE SEGUIMENTO, pois que a matéria nele discutida já possui jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores, por conseguinte, mantenho a r. sentença combatida em todos os seus termos. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 400813-57.2005.8.09.0099(200594008131) : LEOPOLDO DE BULHOES : DES. ALMEIDA BRANCO : JANDIRA FERREIRA ROSA ADV(S) : CARLA BYANKA DE SOUSA LEAL JULIANA CRISTINA DA SILVA 1 APELADO(S) : RONALDO MAGALHAES QUADROS ADV(S) : TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO RENAN FERREIRA RODRIGUES ELIANE RODRIGUES DE ARAUJO COSTA 2 APELADO(S) : CLOVIS TRISTAO DE OLIVEIRA ADV(S) : FLAVIO CESAR TEIXEIRA ALDO BARBOZA ALBUQUERQUE JUNIOR HELIO FRANCISCO DE MIRANDA 3 APELADO(S) : ETELVINA APARECIDA DE JESUS PEREIRA ANDRADE ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso, face sua intempestividade. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 314177-96.2009.8.09.0051(200993141773) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : JOAO CANAVERDE DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES DECISAO OU DESPACHO: EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.IMPROCEDÊNCIA DAS TESES RECURSAIS. 1- Improcede a alegação de interesse de agir, quando o autor não efetua os depósitos determinados pelo juiz, os quais constituem pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo de consignação em pagamento,cujo descumprimento acarreta a extinção do processo, sem julgamento do mérito. 2- Merece ser aplicado o caput do art. 557 do CPC, negando seguimento ao recurso manifestamente improcedente, que visa a limitação dos juros remuneratórios, embasado no Decreto-lei nº 22.626/33 e CDC, cuja tese já está superada pelo entendimento predominante no STJ, devendo ser mantido o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 percentual pactuado, quando demonstrado não estar acima do estipulado pela taxa média de mercado. APELAÇÃO A QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 458956-54.2006.8.09.0018(200694589560) : BOM JESUS : DES. CARLOS ESCHER : FRONTEIRA S/A ADV(S) : HELIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO APELADO(S) : FELICIANO DA COSTA GONDIM E OUTRO(S) ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESSALVA DO ART. 12 DA LEI 1060/50. PRECEDENTES DO STJ. Havendo vencedor e vencido, há de ser aplicada a regra contida no caput do art. 21 do CPC, não excluindo a parte beneficiária da justiça gratuita, devendo ser aplicado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50, o qual possibilita a suspensão do pagamento, na hipótese da condenação de tal ônus, pelo período de cinco anos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 156179-07.2005.8.09.0051(200591561794) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : MOISES VAZ DE ARAUJO ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. EXTINÇÃO SEM PROVOCAÇÃO DO REQUERIDO. I- A extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no artigo 267, III, do CPC deve, obrigatoriamente, ser precedida da intimação pessoal do autor. II- Caso já estabilizada a lide, com o ingresso da parte adversa, faz-se necessário o requerimento da parte contrária para que se extinga o processo, sem resolução do mérito (súmula 240, do STJ). Estando a decisão recorrida em confronto com entendimento sumulado das cortes superiores, autoriza-se o provimento do recurso por decisão do relator. APELO PROVIDO. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 411930-53.2009.8.09.0051(200994119305) : GOIANIA : DES. ALMEIDA BRANCO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA ERICA RODRIGUES CARNEIRO : SUDARIO SILVERIO DE SOUZA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : SUDARIO SILVERIO DE SOUZA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA ERICA RODRIGUES CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e autorizado pelo artigo 557, caput e §1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos recursos de apelação, para NEGAR SEGUIMENTO ao primeiro, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao segundo, neste apenas para julgar parcialmente procedente o pedido consignatório, possibilitando a complementação dos valores pelo autor. No mais, mantém-se a r. sentença monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o decurso do prazo recursal, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 11 de fevereiro de 2011. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.7/2011 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 314689-04.2010.8.09.0000(201093146893) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DILENE CARNEIRO FREIRE ANA CAROLINA BARROS DOS SANTOS ADV(S) : MARIA LUCIA DE CARVALHO LEOMAR JOSE DE CASTRO : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS e IPVA. IMPETRANTE PORTADORA DE PARAPLEGIA ESPÁSTICA. INTERPRETAÇÃO LITERAL NÃO INFRINGIDA. I- Sem negar a regra geral (art. 111, CTN) que exige interpretação literal das normas isentivas de ICMS e IPVA, pondera-se concatenar a exegese literal, determinante de que se trate de 'veículo para ser dirigido por motorista portador de deficiência física' (redação do art. 7º, XIV, do Convênio ICMS n.º 003/2007) e/ou 'veículo fabricado especialmente para uso de deficiente físico' (redação do artigo 94 do CTE), à finalidade das normas isentivas. Assim agindo, o exegeta não desrespeita a norma tributária nem o direito fundamental do deficiente à facilitação de locomoção. Precedentes. III - Segurança concedida. : Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 376981-25.2010.8.09.0000(201093769815) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BENEDITO TORRES NETO MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. DEVER DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves. 2 Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda. 3 - É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e permitindo o acesso universal Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (arts. 6º e 196 da CF). Orientação reiterada na jurisprudência desta corte e dos tribunais superiores. 4- Segurança concedida. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 385577-95.2010.8.09.0000(201093855770) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BENEDITO TORRES NETO MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. I - A teor do art. 23, II da Constituição Federal, União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde do indivíduo e da coletividade e, dessa forma, são legitimados para ocupar o pólo passivo de demandas que tenham como causa de pedir a negativa, por qualquer um dos gestores do SUS, municipal, estadual, distrital ou federal, de prestações na área da saúde. II - Tratando-se de responsabilidade solidária, inviável o chamamento ao processo da União e do Município de Goiânia, até porque a corte infraconstitucional, interpretando o disposto no art. 77, III, CPC, que trata do instituto, já posicionou-se por sua inaplicabilidade às obrigações de entrega de coisa certa, como na espécie. III - Estando o processo instruído com documentos comprobatórios da grave doença que acomete a substituída, da necessidade dos medicamentos e da conduta negativa da autoridade coatora, induvidosa a existência de prova pré-constituída a dispensar a utilização das vias ordinárias para satisfação do direito invocado. IV - À luz dos preceitos constitucionais (arts. 6º e 196) que consideram de relevância pública as ações e serviços de saúde, não se concebe que os cidadãos continuem dependendo de providências legais, regulamentares, burocráticas ou de que natureza for, para desfrutar das garantias de proteção à saúde e à própria sobrevivência. V - A teoria da reserva do possível não encontra aplicabilidade quando em jogo a saúde e, em última análise, a vida humana, bens máximos que não podem ter sua proteção postergada - Precedentes do STJ e do STF. VI Segurança concedida. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível, por unanimidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 votos, conceder a segurança, nos termos do voto da Relatora. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 394287-07.2010.8.09.0000(201093942878) GOIANIA DES. ALMEIDA BRANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR LARISSA DE ATHAYDE BOHRER SOARES : ANA PAULA BERNARDES DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : EMENTA: DUPLO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL. DEPÓSITOS NO VALOR QUE A PARTE ENTENDE CORRETO. CÁLCULOS PARA CONSIGNAÇÃO SEGUNDO OS JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% AO ANO. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MULTA DIÁRIA AFASTADA. I - Embora demonstrada a relação contratual entre as partes, tal situação, por si só, não autoriza a concessão liminar de medida antecipatória, destinada a autorizar à parte consignar em juízo valores bem inferiores aos contratados, apurados unilateralmente a partir de cálculos em que se empregou indevida limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% (doze por cento) ao ano, em confronto com a jurisprudência pacífica das Cortes Superiores. II - Escorreita a decisão que inverte o ônus da prova e determina que a instituição financeira apresente o contrato entabulado pelas partes, quando o consumidor não tem condições de apresentá-lo. III - Em caso de pedido incidental de exibição de documentos, em que há inversão de ônus da prova, não há que se falar em multa diária, uma vez que a sanção para o descumprimento é prevista no art. 359 do CPC. AGRAVO INTERNOS CONHECIDOS, IMPROVIDO O PRIMEIRO E PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO. : Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS AGRAVOS INTERNOS, IMPROVENDO O PRIMEIRO E PROVENDO, PARCIALMENTE O SEGUNDO, nos termos do voto do Relator. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 416021-14.2010.8.09.0000(201094160210) GOIATUBA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO TEREZA MARIA SIQUEIRA GUIMARAES NETTO ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : WAGNER RODRIGUES NUNES : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS. DESCABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. Como cediço, com o advento da lei 11.382/06, na execução de título Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 extrajudicial, o recebimento dos embargos no efeito suspensivo, deixou de ser a regra, passando a ser exceção. Art. 739-A, caput do CPC. 2. Na hipótese, não restando configurados os pressupostos legais exigidos, e ante à ausência de grave dano de difícil reparação, a suspensão da execução não se mostra adequada, merecendo ser mantida a decisão, que deixou de atribuir efeito suspensivo aos Embargos opostos pela agravante. 3. Negativa de seguimento ao agravo, por ser manifestamente improcedente, com espeque no artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil. 4 Assim, se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no “decisum” agravado, impõe-se o improvimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, ante sua manifesta improcedência. 5 - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 423234-71.2010.8.09.0000(201094232343) ACREUNA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO CARLOS EDUARDO NETTO ALVES : CLAUDIA DE OLIVEIRA ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. AÇÃO REVISIONAL DE CÁLCULOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. NÃO RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - Os critérios para deferimento de tutela antecipada estão na faculdade do Juiz que, dentro de seu arbítrio, decide sobre a conveniência ou não da concessão. III- Faz-se mister o improvimento do Agravo Interno quando ausentes elementos novos que induzam a reconsideração do julgador. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 7178-91.2011.8.09.0000(201190071789) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 8 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 9 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : DES. CARLOS ESCHER : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA : WAGNER MOREIRA FERNANDES ADV(S) : CAROLINA NASCENTE DE CASTRO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE CONVERTEU EM RETIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. 1- Ao Relator compete analisar os critérios para o processamento do recurso, dentro do seu prudente arbítrio, sopesando requisitos indispensáveis. 2- Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, o improvimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 157379-57.2006.8.09.0134(200691573794) QUIRINOPOLIS DES. CARLOS ESCHER BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS ALAIR PINHEIRO DA SILVA TAISE MACHADO MELO DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA : ODILSON ABADIO DE RESENDE ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA DELCIDES FERREIRA DE SOUZA DIOGO ALVES PORTILHO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AGRAVO INTERNO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IRRELEVÂNCIA DAS TESES ANTE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. De acordo com a Súmula 150 do STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. O Juízo federal exerce força atrativa sobre as ações conexas ao feito no qual manifesta interesse. Na ausência de qualquer fato novo que justifique a reconsideração da decisão monocrática, deve ser improvido o agravo interno, corrigindo-se, contudo, o local para a remessa dos autos. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 57907-15.2008.8.09.0134(200890579075) QUIRINOPOLIS DES. CARLOS ESCHER BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 1 APELADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DECISAO : 10 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ALAIR PINHEIRO DA SILVA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ TAISE MACHADO MELO CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA ELIZANDRO LUIS PARNOW ODILSON ABADIO DE RESENDE SILVANA MARCIA SACARDO RESENDE ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA DIOGO ALVES PORTILHO UNIAO ADV(S) : MARIO PIRES DE OLIVEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AGRAVO INTERNO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IRRELEVÂNCIA DAS TESES ANTE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. De acordo com a Súmula 150 do STJ compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Na ausência de qualquer fato novo que justifique a reconsideração da decisão monocrática, deve ser improvido o agravo interno, corrigindo-se, contudo, o local para a remessa dos autos. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 163149-70.2009.8.09.0087(200991631498) ITUMBIARA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO FLAVIO FERREIRA PASSOS 1 APELADO(S) : NADIA MARTINS DA SILVA ADV(S) : LEANDRO MARTINS PEREIRA LEONARDO MARTINS PEREIRA 1 DEN. A LIDE(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA WILSON SALES BELCHIOR EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DE INADIMPLENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MODERADO. VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Merece ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que apesar de o apelante ter sustentado que é apenas adquirente dos créditos oriundos dos serviços prestados por empresa de telefonia, não fez prova de sua qualidade de cessionário, quer através do contrato de cessão de crédito ou qualquer outro documento hábil a amparar a sua alegação. 2. Por outro lado, por força do disposto no artigo 294 do Código Civil, o cessionário de direito de crédito deve responder por todas as exceções pessoais oponíveis ao cedente, notadamente, por ser do recorrente a iniciativa de inscrever o nome da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 11 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 apelada nos cadastros restritivos de crédito, devendo, consequentemente, responder pela reparação dos danos eventualmente ocasionados, ante a evidente relação de causa e efeito extraída da circunstancia fática ora em questão. 3. Deixando a ré de carrear aos autos qualquer elemento probatório que indicasse a efetiva responsabilidade da requerente pelo débito que originou a negativação, a procedência da pretensão declaratória é medida impositiva. 4. Tratando-se de relação de consumo, frente a alegação de que o pretenso débito refere-se a cessão de crédito realizada junto a empresa de telefonia, despiciendo se torna perquirir a existência de culpa, haja vista que, nesse caso, a responsabilidade pelos danos causados à consumidora é de ordem objetiva. 5. A jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça apregoa a presunção do dano moral (re in ipsa), portanto, para sua configuração, basta a demonstração da ilicitude da conduta praticada pelo recorrente, que se consubstanciou na inscrição indevida do nome da autora no rol de inadimplentes. 6. A fixação da indenização por danos morais deve ser orientada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não carecendo reforma a sentença proferida nesses termos. 7. Revela-se razoável a verba honorária fixada em 20% sobre o valor da condenação, uma vez atendidas as alíneas previstas no § 3º, do artigo 20, do CPC, inexistindo elementos a justificarem o pedido de redução. 8 - Assim, se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no “decisum” agravado, impõe-se o improvimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, ante sua manifesta improcedência. 9 AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. : : : : 336817-19.2008.8.09.0087(200893368172) ITUMBIARA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO MARCELO ROSA SANTOS ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : MARCELO ROSA SANTOS ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO CNSP. MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008. VALOR DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A indenização por invalidez permanente deve ser imposta no seu patamar máximo, pois a lei regulamentadora (Lei nº 6.194/74) não faz qualquer distinção quanto à dimensão da aludida invalidez permanente, se total ou parcial de uma função, bastando, apenas, que seja permanente, devendo ser ressaltado que nenhuma resolução editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não pode sobrepor-se à referida lei específica, sob pena de desestabilizar todo um sistema hierárquico de elaboração de normas. 2. Não compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados dispor sobre o valor das indenizações, já que o legislador não lhe deu tal poder. 3. Ao fato descrito na inicial da ação intentada perante o primeiro grau de jurisdição deve ser aplicada a norma vigente à sua época, em estrito respeito ao princípio do direito adquirido do segurado do “tempus regit actum”. 4. Se o acidente que originou o pedido indenizatório ocorreu em 23/03/2001, ou seja, antes da vigência da Medida Provisória nº 451/2008, de 15/12/2008, publicada no DOU de 16.12.2008 e que alterou o art. 3º da Lei 6.194/74, no caso vertente, não há falar em aplicabilidade da aludida MP, visto que a mesma deve ser aplicada aos sinistros posteriores à sua vigência. 5 - A correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação. 6 Assim, se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no decisum agravado, impõe-se o improvimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, ante sua manifesta improcedência. 7 - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 458341-28.2007.8.09.0051(200794583415) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA MINISTERIO PUBLICO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO MILISA CUNHA PIMENTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN GO ADV(S) : ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES BRAULIO AFONSO MORAIS ASSIS SILVA NETTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. 1. O Ministério Público possui legitimidade apenas para a defesa de interesses sociais ou individuais, desde que estes sejam de natureza indisponível, o que torna tal instituição parte ilegítima para o ajuizamento de ação civil pública envolvendo direitos individuais disponíveis, com o objetivo de obter “provimento judicial que condene a seguradora ré na obrigação de informar ao órgão de trânsito estadual quais os veículos segurados que sofreram sinistro e foram objeto de indenização total, para que o DETRAN/GO insira nos prontuários dos indigitados veículos essa informação, bem como condene a seguradora ré no pagamento de indenização por dano material aos consumidores e por dano moral coletivo destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor”. 2. Hipótese em que se impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, como disposto no artigo 267, VI, §3º, do Código de Processo Civil. 3 - Assim, se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no decisum agravado, impõe-se o improvimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, ante sua manifesta improcedência. 4 AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 13 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 91534-64.2009.8.09.0040(200990915344) EDEIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO MARIANA AMANCO GONCALVES ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA MARIANA AMANCO GONCALVES ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 14 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 COMPROVADA. GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO CNSP. VALOR DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A indenização por invalidez permanente deve ser imposta no seu patamar máximo, pois a lei regulamentadora (Lei nº 6.194/74) não faz qualquer distinção quanto à dimensão da aludida invalidez permanente, se total ou parcial de uma função, bastando, apenas, que seja permanente, devendo ser ressaltado que nenhuma resolução editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não pode sobrepor-se à referida lei específica, sob pena de desestabilizar todo um sistema hierárquico de elaboração de normas. 2. Não compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados dispor sobre o valor das indenizações, já que o legislador não lhe deu tal poder. 3 - Assim, se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no “decisum” agravado, impõe-se o improvimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, ante sua manifesta improcedência. 4 “A correção monetária, no caso em que a sentença fixar a condenação em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), deve incidir a partir do ajuizamento da ação”. 5 - AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos agravos internos e negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. : : : : 394640-19.2007.8.09.0011(200793946409) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER TARCISIO CAIXETA RODRIGUES ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO BATISTA INACIO LEAO RECURSO ADESIVO FLS. 195 1 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO BATISTA INACIO LEAO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. O agravo regimental deve ser improvido quando não apresentada motivação que justifique a reforma da decisão recorrida. RECURSO IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 15 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 16 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : : : : 517175-24.2007.8.09.0051(201003445769) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : JOAO FELIX DOS SANTOS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ ELISA SILVA LIMA GISELLE FAVA DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REITERAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DAS RAZÕES DO APELO JÁ SUFICIENTEMENTE ANALISADAS. 1. Para negar seguimento a recurso com fulcro no art. 557, caput, do CPC, basta que a jurisprudência seja dominante, e não única, ainda que exista posicionamento divergente. 2. Suficientemente fundamentada é a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação com fulcro no art. 557, caput, do CPC, quando a jurisprudência dominante nesta Corte é pela não aplicação da tabela CNSP na fixação da indenização a título de indenização por acidente . 3. A ausência de fato novo enseja a manutenção da decisão recorrida. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 434983-97.2008.8.09.0051(200894349830) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO JULIANA MARIA GOMES DE ALMEIDA ALVES ADV(S) : JANSEN AUGUSTO ALVES : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. 1 - A aplicação da Tabela Price representa desequilíbrio contratual, por capitalizar juros sobre juros e, na hipótese vertente, não houve pacto expresso de capitalização de juros. 2 - Não merece censura a decisão monocrática prolatada pelo relator que dá provimento de plano a recurso interposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A do CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. 17 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 18 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : : : : 147923-07.2007.8.09.0051(200791479234) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO MBM SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS CAROLINA DE MORAES ADRIANO MAIANA MORAES PASSARINHO : JOAO BOSCO DE SOUSA ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. COMPETÊNCIA DO CNSP PARA EDITAR NORMAS REGULAMENTADORAS. GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. “TEMPUS REGIT ACTUM”. 1. Não compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados dispor sobre o valor das indenizações, já que o legislador não lhe deu tal poder. 2. A indenização por invalidez permanente deve ser imposta no seu patamar máximo, pois a lei regulamentadora (Lei nº 6.194/74) não faz qualquer distinção quanto à dimensão da aludida invalidez permanente, se total ou parcial de uma função, bastando, apenas, que seja permanente, devendo ser ressaltado que nenhuma resolução editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não pode sobrepor-se à referida lei específica, sob pena de desestabilizar todo um sistema hierárquico de elaboração de normas. 3. Em estrito respeito ao princípio do direito adquirido pelo segurado/apelado e do “tempus regit actum”, ao fato descrito na inicial da ação intentada perante o primeiro grau de jurisdição, deve ser aplicada a norma vigente à sua época, vez que os atos são regidos pela norma contemporânea. 4 - Assim, se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no “decisum” agravado, impõe-se o improvimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, ante sua manifesta improcedência. 5 AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. : : : : 481035-14.2008.8.09.0129(200894810359) PONTALINA DES. CARLOS ESCHER BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES : AMORIVALDO SOARES DE MAGALHAES ADV(S) : HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL, COM PEDIDO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 19 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 20 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MORA NÃO CONFIGURADA. 1. A notificação extrajudicial expedida pelo próprio credor, e não pelo Cartório de Títulos e Documentos, não possui o condão de comprovar a mora do devedor. 2. Mantem-se a decisão que negou seguimento a recurso de apelação, com apoio no art. 557, caput do CPC, se inexistem nos autos argumentos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 209803-40.2009.8.09.0112(200992098033) NEROPOLIS DES. CARLOS ESCHER BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO : SIVAILDO GOMES DA COSTA ADV(S) : JULIANA RODRIGUES DE LIMA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. 1- Evidenciando-se a consonância da decisão fustigada com a jurisprudência dominante na Corte, convém ao relator negar seguimento ao apelo, monocraticamente, com arrimo no caput do artigo 557 do CPC. 2- Não apresentados argumentos novos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada, o improvimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 123468-30.2009.8.09.0011(200991234685) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : JESULEDE PEREIRA DIAS ROLINS ADV(S) : DOMINGOS CARDOSO DA SILVA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELO. RATIFICAÇÃO. I- Tendo sido a decisão singular prolatada de acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte e no STJ, convém ao relator negar seguimento ao recurso, monocraticamente, apoiado no disposto no art. 557, caput, do CPC, dando efetividade ao princípio da celeridade. II- Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pleiteada, o improvimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 21 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 22 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 55738-45.2009.8.09.0029(200990557383) CATALAO DES. CARLOS ESCHER SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : ROGERIO TOMAZ PIRES ADV(S) : DEJAIR DE ASSIS DAMASO : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Aos acidentes ocorridos antes da vigência da MP nº 451, de 15.12.08, convertida na Lei nº 11.945/09, não é necessária a apuração pericial do grau de invalidez da vítima, eis que o magistrado não esta adstrito à tabela do CNSP para a fixação do valor indenizatório, que deve ser aquele indicado na Lei nº 11.482/07. 2. Inexistindo fato novo, influente na mutação da decisão, é o caso de mantê-la. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 109426-73.2009.8.09.0011(200991094263) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER VITOR GABRIEL FRUGONI ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1Estando a decisão singular de acordo com a jurisprudência dominante nesta e nas excelsas Cortes superiores, convém ao relator negar seguimento ao recurso, monocraticamente, apoiado no disposto no art. 557, caput, do CPC, dando efetividade ao princípio da celeridade e contribuindo, assim, com a diminuição do número de processos em tramitação no Tribunal, a serem julgados pela respectiva Turma. 2- Não apresentados elementos novos que justifiquem a reconsideração pretendida, o improvimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 23 - APELACAO CIVEL AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 208143-57.2008.8.09.0011(200892081430) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER ELZENI MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. 1- Evidenciando-se a consonância da decisão fustigada com a jurisprudência dominante na Corte, convém ao relator negar seguimento ao apelo, monocraticamente, com arrimo no caput do artigo 557 do CPC. 2- Não apresentados argumentos novos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada, o improvimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 342534-11.2010.8.09.0000(201093425342) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : PAVITERGO PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM GOIAS LTDA ADV(S) : HENRIMAR ALBERNAZ ROCHA GIL ALBERTO RESENDE E SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO INDUSVAL S/A ADV(S) : MAURO CARAMICO ANDREA TEIXEIRA PINHO MARCELO TADEU ALVES BOSCO CASSIO RANZINI OLMOS EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO PRESSUPOSTO INEXISTENTE. Os embargos de declaração só têm lugar para sanar os vícios elencados no art. 535 do PCC. Configura-se a omissão em razão de ponto fundamental do qual o julgador devia manifestar-se e não o fez. Não sendo o caso, rejeitam-se os presentes embargos declaratórios, por inexistência do pressuposto previsto na norma legal acima referenciada. EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : : : : 378688-28.2010.8.09.0000(201093786884) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RICARDO MACIEL SANTANA : LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. NÃO-CARACTERIZADAS. 1. Na hipótese, a pretensão em tela restou prejudicada, em face da reconsideração da decisão agravada, perdendo o agravo de instrumento o seu objeto, pois, versava justamente sobre a ordem de expedição da aludida certidão negativa de débitos fiscais, ora indeferida pela Magistrada singular. 2. Logo, se houve a reforma completa da decisão agravada, nada mais restará ao Relator senão julgar o agravo prejudicado, ficando facultado ao agravado, ora embargante, interpor um outro agravo de instrumento contra a nova decisão. 3. Assim, não demonstrados os eventuais vícios de omissão, são incabíveis embargos declaratórios. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. : : : : : 239126-50.2007.8.09.0051(200792391268) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER REGINA HELENA VIANA DIVINA LUCIA RODRIGUES DIAS DE MELO ADV(S) : MARILENE VIEIRA ROCHA HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO CELESTINA ARANTES FIORI : EDIO RIBEIRO MAGALHAES ADV(S) : TANIA MORATO COSTA : EMBARGOS DE DECLARAçãO. APELAçãO CíVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTêNCIA DE CONTRADIçãO. DESACOLHIMENTO. 1- O QUE DELIMITA O JULGAMENTO DO ESTADO-JUIZ é O PEDIDO INICIAL E NãO A CONTESTAçãO. PORTANTO, NãO Há FALAR-SE EM JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANTO REFERIDO PEDIDO é ACOLHIDO EM PARTE. 2- DECIDIDAS TODAS AS QUESTõES SUSCITADAS, COM SUFICIENTE FUNDAMENTAçãO, NãO Há FALAR-SE EM VIOLAçãO DO ARTIGO 535 DO CPC, NEM ESTá O MAGISTRADO OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS ALEGAçõES FORMULADAS PELAS PARTES. 3- COMO CEDIçO, O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO SE PRESTA A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIçãO OU OMISSãO PORVENTURA EXISTENTES NA DECISãO RECORRIDA E NãO PARA PREQUESTIONAR EXPRESSAMENTE TODA A MATéRIA OU INTERROMPER A CONTAGEM DE PRAZO PARA INTERPOSIçãO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CâMARA CíVEL DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, à UNANIMIDADE DE VOTOS, EM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 27 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 499269-63.2007.8.09.0134(200794992692) QUIRINOPOLIS DES. CARLOS ESCHER BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS ALAIR PINHEIRO DA SILVA TAISE MACHADO MELO DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ EDUARDO ANTONIO SANTOS ELIZANDRO LUIS PARNOW : ODILSON ABADIO DE RESENDE SILVANA MARCIA SACARDO RESENDE ADV(S) : GIORGI THOMPSON DE SOUZA DELCIDES FERREIRA DE SOUZA DIOGO ALVES PORTILHO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AGRAVO INTERNO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IRRELEVÂNCIA DAS TESES ANTE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSENCIA DE FATOS NOVOS. De acordo com a Súmula 150 do STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. O Juízo federal exerce força atrativa sobre as ações conexas ao feito no qual manifesta interesse. Na ausência de qualquer fato novo que justifique a reconsideração da decisão monocrática, deve ser improvido o agravo interno, corrigindo-se, contudo, o local para a remessa dos autos. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 145224-95.2008.8.09.0087(200891452249) ITUMBIARA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO MARIA HELENA DE PAULA ADV(S) : JOSE ERINALDO DE SOUZA : JOSE GOMES DA ROCHA MAXWEEL ELIAS BORGES ADV(S) : BRENO PIRES BORGES NILDA RAMOS PIRES BORGES : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO PARCIAL. I - Configurada a existência de erro material, dá-se provimento parcial aos aclaratórios para integrar o acórdão embargado, sanando-o. II - Os declaratórios não se prestam para reabrir a discussão de matéria julgada, devendo atender os requisitos do artigo 535 e incisos do ordenamento processual vigente, ainda que para efeito de prequestionamento. III Embargos acolhidos em parte, sem conferir efeitos infringentes. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Julgadora da 4ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, conhecer e prover em parte os embargos, nos termos do voto da Relatora. 29 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 516996-90.2007.8.09.0051(200795169965) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN CLEZIA MEIRE QUEIROZ BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO SANDRA MARCELINO DA SILVA ELISAINE ALVES BARBOSA AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES 1 APELADO(S) : EDNA MARIA DE AMORIM FERREIRA NADIELLY DE AMORIM FERREIRA SAMUEL VICTOR AMORIM FERREIRA ADV(S) : LUCAS FLEURY ORSINE VALTER ORSINE MARTINS 2 APELADO(S) : BERTIN LTDA ADV(S) : LUCIOLA VEIGA SILVA MACHADO RONALDO DOS SANTOS JUNIOR LUCIANO BACCIOTTE RAMOS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. Serão recebidos embargos de declaração justificados em eliminação dos vícios elencados no artigo 535 do CPC. Inocorrendo tais máculas, hão de ser rejeitados os embargos que visam, tão-somente, a interposição de recursos às instâncias superiores. EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. 30 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 296677-39.2010.8.09.0000(201092966773) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 AUTOR(S) : NISLENE ALVES BORGES ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA JULIANA FERREIRA E SANTOS 1 REU(S) : SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO E FINANCAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 132 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO 1 APELADO(S) : NISLENE ALVES BORGES ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA JULIANA FERREIRA E SANTOS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM DUPLO GRAU DE JURISIÇÃO E APELAÇÃO EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo no acórdão embargado os vícios elencados pelo artigo 535 do CPC, e sobressaindo do conteúdo do embargos declaratórios a clara intenção de reexame e modificação da decisão proferida na ocasião do julgamento da apelação, é DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 de rigor a rejeição dos embargos declaratórios, ainda que para efeito de prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. 31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 67714-85.2006.8.09.0051(200690677146) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO PROCURADOR : OSVALDO NASCENTE BORGES 1 AUTOR(S) : EMANOEL DUARTE MOREIRA ADV(S) : MORJUBE CANDIDO DE CASTRO 1 REU(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 187 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA ANDERSON ROCHA MESQUITA ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME 1 APELADO(S) : EMANOEL DUARTE MOREIRA ADV(S) : MORJUBE CANDIDO DE CASTRO RECURSO ADESIVO FLS. 204 1 APELANTE(S) : EMANOEL DUARTE MOREIRA ADV(S) : MORJUBE CANDIDO DE CASTRO 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA ANDERSON ROCHA MESQUITA ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME EMENTA : EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. APTIDÃO NOS EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO SUPERVENIENTE. PARALISIA DOS MEMBROS INFERIORES. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DAR POSSE AO IMPETRANTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. COBRANÇA DE VENCIMENTOS PRETÉRITOS. VIA IMPRÓPRIA. RECURSOS IMPROVIDOS. I - A integração social da pessoa portadora de deficiência alinhada no art. 227, § 1º, II da Constituição Federal, também se faz pelo trabalho. Ao impedir a posse do impetrante, em razão de seu superveniente e imprevisível estado físico causado por acidente automobilístico, o impetrado atuou ilegal e arbitrariamente, violando o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, situação fática reparável pela via mandamental. II - O mandado de segurança não constitui meio idôneo para cobrança de débitos pretéritos à propositura da ação, consoante as Súmulas 269 e 271, Supremo Tribunal Federal. III - Remessa oficial, apelação e recurso adesivo conhecidos e improvidos. Sentença mantida. DECISAO : Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 conhecer e improver remessa, apelo e recurso adesivo nos termos do voto da Relatora. 32 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 439950-46.2007.8.09.0044(200794399509) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ 1 APELADO(S) : ERCILIO DE SOUSA LOBO EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. I- Não constituído o crédito tributário, com relação a uma das CDAs, dentro do prazo de cinco (05) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, I, do CTN), o reconhecimento de sua decadência é medida que se impõe. II- Se a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo supra mencionado quanto as demais, não ocorre a prescrição do direito de ação do Estado. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e parcialmente provê-lo, nos termos do voto do Relator. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 836-18.2005.8.09.0051(200590008366) GOIANIA DES. ALMEIDA BRANCO DES. CARLOS ESCHER MARIA IRACI DE MOURA ADV(S) : PAULO ROBERTO DIEHL MARIO ARANTES CARVALHO JUNIOR : NEIDE MARIA CARDOSO ADORNO ADV(S) : GABRIELA SIMON LEMOS : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASI ADV(S) : SILOMAR ATAIDES FERREIRA GABRIELA DE AZEVEDO POLYANNA FERREIRA SILVA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. POSSIBILIDADE. DIREITO DE CONSIGNAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 890 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - "O adquirente de imóvel através de 'contrato de gaveta', com o advento da lei 10.150/2000, teve reconhecido o direito a sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. por isso, tem o cessionário legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos" (STJ-RESP. N. 705231/RS, Relª. Minª. Eliana Calmon, publ. no DJ de 16/05/2005). II - Reconhecida a legitimidade ativa ad causam da apelante, tratando-se de causa que versa exclusivamente de direito, oportuno se torna a aplicação do art. 515, §3º, do CPC, o qual permite o julgamento da lide quando apta, de modo a garantir tanto à autora quanto aos réus a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 celeridade deste processo. III - Presentes os requisitos autorizadores para a presente consignação, em consonância com o artigo 890 e seguintes do CPC, ante a recusa em receber os valores consignados, deve ser julgada procedente a demanda, declarando-se quitadas as parcelas consignadas em juízo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º DO CPC. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. : Acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível, por maioria , CONHECER DO APELO E PROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. Ficando divergente a Dra. Maria das Graças Carneiro Requi que manteve a sentença. : : : : : 438415-61.2007.8.09.0051(200794384153) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO TOK 3 COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADV(S) : DIRCEU PARREIRA GOMES : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA LUIZ CLAUDIO DUARTE : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE FATURAS TELEFÔNICAS C/C CONSIGNATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DO CDC. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO. SANÇÃO. 1- Inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide, quando a não realização da prova (pericial) pretendida pela parte autora deveu-se à não exibição do material necessário (arquivos magnéticos das ligações mensais feitas pela autora), em poder da requerida, embora intimada várias vezes para tanto, inclusive, com a advertência de aplicação do disposto no art. 359 do CPC. 2- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (Art. 2º do CDC). 3- Na qualidade de usuária de linha telefônica, a autora é consumidora dos serviços prestados pela requerida, devendo ser aplicada a referida norma ao caso em exame. 4- É direito do consumidor ter acesso a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (art. 6º do CDC). 5- Desejando a parte ter acesso aos arquivos magnéticos das contas telefônicas por ela contestadas, deverá a requerida trazê-los aos autos, possibilitando a realização de perícia técnica, a fim de apurar eventual incorreção. 6Intimada várias vezes e, ainda assim, deixando de trazê-los, sem apresentar justificativa plausível, ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar (arts. 357, 358 e 359 do CPC). 7- Sentença reformada, para declarar a abusividade dos valores das faturas contestadas, determinando-se que o valor das mesmas seja o da média dos meses anteriores. APELO PROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 208854-73.2007.8.09.0051(200792088549) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO VALDIR JOSE DE SA ADV(S) : LONGINO JOSE CAETANO FERNANDES SONIA MARIA CARNEIRO CAETANO FERNANDES LUIZ CLAUDIO DUARTE : MARIA AMAZILES LOPES DE SA ADV(S) : JAYME CELESTINO DE FREITAS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE O CASAMENTO. Restando demonstrado que o imóvel a ser partilhado foi adquirido na constância do matrimônio, antes da separação de fato do casal, a sua partilha deve ser igualitária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, em sessão anterior, a Drª Sônia Carneiro Caetano Fernandes. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 11022-61.2009.8.09.0051(200990110222) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ADV(S) : FLAVIO CESAR TEIXEIRA GIOVANNA BARBOSA DE MIRANDA MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ADV(S) : FLAVIO CESAR TEIXEIRA GIOVANNA BARBOSA DE MIRANDA BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. ANULAÇÃO DA PENHORA. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE. IMPENHORABILIDADE DO BEM. 1- Não configura julgamento extra petita, quando o juiz acolhe, em parte, o pedido formulado em ação de embargos de terceiro, declarando nula a penhora com relação à meação do cônjuge, se a questão foi agitada nos autos. 2- Mostra-se correta a anulação da penhora da meação do cônjuge, quando não foi provado que a dívida foi convertida em benefício da família, decorre de aval prestado ao ex-marido em benefício de pessoa jurídica. 3Merece reforma a sentença, com a desconstituição da penhora efetivada sobre o bem imóvel da embargante, por ser amparada pela Lei 8.009/90, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO mesmo na hipótese de ocorrer a locação do imóvel a terceiro, pois, tal ocorrência, não afasta o benefício legal da impenhorabilidade do bem de família, já que a renda proveniente do aluguel é utilizada para a subsistência da embargante e pagamento de aluguel em imóvel inferior. 1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO PROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, improvendo o primeiro e provendo o segundo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 131704-10.2005.8.09.0011(200591317044) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO RENAN VEICULOS LTDA ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR RONALDO MARTINS ELIAS : POLITINTAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADV(S) : RODRIGO FRANCO BORGES MARCIA QUEIROZ NASCIMENTO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NOVAÇÃO DO DÉBITO. CANCELAMENTO DE PROTESTO DOS TÍTULOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Restando comprovado que os títulos em questão não foram protestados, nenhuma tutela jurisdicional necessita ser prestada à parte, visto já ter alcançado o seu desiderato, qual seja, a declaração da inexistência da dívida e da nulidade dos títulos. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 108338-37.2007.8.09.0086(200791083381) ITAUCU DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO MUNICIPIO DE ITAUCU ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO APARECIDA MAURILIA DE FATIMA SILVA ADV(S) : OLIVIER PEREIRA DE ABREU APARECIDA MAURILIA DE FATIMA SILVA ADV(S) : OLIVIER PEREIRA DE ABREU MUNICIPIO DE ITAUCU ADV(S) : SILVIO ETERNO NOVATO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. 1. É objetiva a responsabilidade estatal em relação aos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, não havendo falar em comprovação do dano moral, mas sim em ocorrência de fato capaz de afrontar a honra, causando sofrimento ao lesionado. 2. A indenização por danos morais deve considerar a extensão dos transtornos sofridos pelo reclamante Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 e a capacidade econômica do responsável, evitando o enriquecimento ilícito do primeiro e, primordialmente, a punição do ofensor para que não volte a reincidir na prática ilícita. 3. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado de forma moderada, devendo ser elevado, quando necessário. 1º APELO IMPROVIDO. 2º APELO PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos, improvendo o primeiro e provendo em parte o segundo, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 222352-11.2007.8.09.0029(200792223527) CATALAO DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO DILENE CARNEIRO FREIRE MARIA JOSE GONDIN ADV(S) : KARLA CRISTINA ALENCAR DE OLIVEIRA ALZIRA MARIA MARRA DO NASCIMENTO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE CATALAO IPASC ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA C/C CONDENATÓRIA PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. A dependência econômica, por si só, não gera direito a pensão por morte se o pretenso beneficiário não estiver inscrito no órgão previdenciário como dependente e, concomitantemente, atender aos requisitos previstos em lei municipal específica, que elenca as hipóteses em que o benefício pode ser concedido. APELO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 21689-17.2010.8.09.0134(201090216890) QUIRINOPOLIS DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO EDMAR DOMINGOS ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA LAZARO DIVINO BORGES : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A CPC. CAUSAS NÃO IDÊNTICAS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. PEDIDO PARA JUNTADA NÃO ANALISADO. 1. Não sendo idênticos os pedidos constantes da ação julgada de plano e do precedente adotado como parâmetro de julgamento, não incide a faculdade do artigo 285-A do CPC. 2. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Em se tratando de demanda voltada à averiguação de encargos tidos como abusivos, estando, inclusive, o pleito inicial dirigido a esse reconhecimento - obtenção de revisão de cláusulas contratuais - impõe-se a apresentação da documentação pertinente ao pacto constituído entre as partes, devidamente formalizado, sob pena de se julgar por presunção. RECURSO PROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 107076-26.2008.8.09.0051(200891070761) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO GRACE STEPHANIE CARVALHO SANTANA ADV(S) : MARCIA ELIETE CARVALHO MACEDO : COLEGIO DINAMICO LTDA ADV(S) : ELENISA PINCHEMEL CERQUEIRA DE SOUZA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. AÇÃO CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPROPRIEDADE. DEVOLUTIVIDADE DO APELO. 1 - A jurisprudência tem sedimentado entendimento no sentido de que meros dissabores, irritações ou aborrecimentos não são suficientes para conferir à alegada vítima o direito à composição de danos morais. 2 - Em regra, as medidas cautelares estão vinculadas à propositura da ação principal (arts. 806 e 808, I, do CPC). Entretanto, frente a natureza satisfativa de algumas medidas cautelares, dispensa-se o ajuizamento da ação principal. 3 Na hipótese de processo extinto, sem resolução do mérito, desde que presentes os requisitos contidos no § 3º, do artigo 515, do CPC, é facultado ao Tribunal julgar, de plano, o mérito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e parcialmente provê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 441466-32.2007.8.09.0067(200794414664) GOIATUBA DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO JOSE DIVINO ROSA ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROCEDIMENTO INDEPENDENTE. AUTOS APARTADOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1Conforme a legislação (art. 17 da Lei nº 1.060/50) e a construção jurisprudencial, a decisão que examina o pedido de assistência judiciária gratuita formulado em procedimento independente e autos apartados daqueles da ação a que se refere, desafia recurso de apelação. 2- Para a validade da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 decisão proferida neste procedimento independente de haver a citação da parte contrária para vir compor a relação processual, deve-se respeitar o princípio processual do contraditório e da ampla defesa. 3- Não tendo sido citada a parte requerida/apelada, cassa-se a decisão recorrida para que seja corrigido o procedimento. APELAÇÃO PROVIDA. : ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.26/2011 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 391793-09.2009.8.09.0000(200903917933) ANAPOLIS DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : REDE BRASIL DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA AGRAVADO(S) : REDE UNIAO ASS DE APUC E VALE DO IVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do Recurso e dou-lhe provimento, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º- A do Código de Processo Civil, para reformar a decisão recorrida, a fim de possibilitar a busca na Receita Federal e no Bacen Jud para localizar eventuais bens de REDE UNIÃO ASS DE APUC E VALE DO IVA. Intimem-se. Goiânia, 24 de janeiro de 2011. Francisco Vildon J. Valente Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 165191-28.2010.8.09.0000(201091651914) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : SANTANDER SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : WEMERSON BATISTA ANACLETO ADV(S) : IARACELIA LEAL DE SOUZA MOACYR RAYMUNDO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 169175-20.2010.8.09.0000(201091691754) URUACU DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO AGRAVADO(S) : OZECHSON CORREIA E SILVA ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando a Decisão Agravada em confronto com Jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, conheço do recurso, dou-lhe provimento, para cassar a Decisão Agravada, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2.011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 214853-58.2010.8.09.0000(201092148531) ANAPOLIS DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : MONIMAR LEAO ALVES AGRAVADO(S) : CONSTRUTORA WBC E INCORPORADORA LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, e atendo ao princípio da celeridade processual, com base no artigo 557, caput, do CPC, já conhecido o recurso, nego-lhe seguimento, e mantenho inalterada a decisão agravada. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 309179-10.2010.8.09.0000(201093091797) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ATANAEL RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : MARCOS CESAR BARBOSA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 195, parágrafo único, do RITJ-GO c/c artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual superveniente do Impetrante, por já haver cessado a causa determinante da impetração. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 331040-52.2010.8.09.0000(201093310405) RIO VERDE DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RAFAEL FARIA DE AMORIM DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS AGRAVADO(S) : NEUZA MARIA CRUVINEL GUIMARAES ADV(S) : WELINTON SOARES TELES FABRICIO EDER CARVALHAIS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando o presente Agravo de Instrumento em confronto com a jurisprudência deste Tribunal, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2.011. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 373977-77.2010.8.09.0000(201093739770) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO ITAU S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO GIOVANNA FIGUEIREDO CAMARCO AGRAVADO(S) : MARCOS ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reduzir a multa ao quantum total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo o cumprimento de sentença prosseguir à vista de tal quantia. Intimem-se. Goiânia, 08 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 401680-80.2010.8.09.0000(201094016802) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MATTER CHRISTI ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA (ME) ADV(S) : RENATO LOPES BARBOSA AGRAVADO(S) : MAIA E BORBA S/A ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR ALEXANDRE DE ABREU E SILVA VANESSA SANTOS NERY BUENO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso. Goiânia, 16 de novembro de 2010. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 440416-70.2010.8.09.0000(201094404160) SANTA TEREZINHA DE GOIAS DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART MATILDE DUARTE GONCALVES EZIO PEDRO FULAN AGRAVADO(S) : LINCOLN E CLAIR LTDA ADV(S) : BELMIRO CESAR PEREIRA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 527, I, c/c 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade. Expeça-se ofício ao ilustre Juiz da causa, dando-lhe conhecimento do inteiro teor desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Goiânia, 19 de janeiro de 2011. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator INTIMAÇAO N. 026/2011 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 450689-11.2010.8.09.0000(201094506893) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : PAX ARAGUAIA COMERCIO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS POSTUMOS LTDA (ME) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ADV(S) : MARCO AURELIO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço deste Agravo, mas com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso eis que em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 24 de janeiro de 2011. DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE Relator INTIMAçAO N. 026/2011 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 15941-81.2011.8.09.0000(201190159414) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MAXELENE APARECIDA GIANI E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e lhe dou provimento, com supedâneo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil para, reformando a decisão recorrida, conceder às recorrente os benefícios da assistência judiciária. Dê-se ciência do teor desta decisão ao juiz monocrático, para os devidos fins. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 25 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 12101-63.2011.8.09.0000(201190121018) RIO VERDE DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA AGRAVADO(S) : TRANSGE E TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar a decisão hostilizada, devendo o juízo competente ordenar a expedição dos ofícios, conforme requerido pelo agravante. Comunique-se o teor da decisão ao ilustre Juiz da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. Goiânia, 26 de janeiro de 2011.Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar a decisão hostilizada, devendo o juízo competente ordenar a expedição dos ofícios, conforme requerido pelo agravante. Comunique-se o teor da decisão ao ilustre Juiz da causa, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. Goiânia, 26 de janeiro de 2011. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM INTIMAçAO N. 026/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Relator Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 11322-11.2011.8.09.0000(201190113228) GOIATUBA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : ELZA MARIA RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : LUCINEIDE BORGES AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de tais considerações, sem maiores delongas, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, mantendo inalterada a decisão objurgada. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 27 de janeiro de 2011. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator INTIMAÇAO N. 026/2011 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19427-74.2011.8.09.0000(201190194279) APARECIDA DE GOIANIA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : MARIA DA GLORIA SOUZA ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ AGRAVADO(S) : HSBC LEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por manifestamente improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 26 de janeiro de 2011. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO AMORIM Relator INTIMAçAO N. 026/2011 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 11471-07.2011.8.09.0000(201190114712) GOIATUBA DES. HELIO MAURICIO DE AMORIM : WANDERLEI FERREIRA DE SOUSA ADV(S) : CARLOS ROBERTO GOMES DE MENESES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de tais considerações, sem maiores delongas, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, mantendo inalterada a decisão objurgada. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. Desembargador HÉLIO MAURÍCIO DE AMORIM Relator INTIMAçAO N. 026/2011 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 20246-11.2011.8.09.0000(201190202468) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : TIM CELULAR S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA LIDIANE DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : HOTEL NACIONAL LTDA ADV(S) : OSVALDO FROES ARANTES GILVANIA PAULA FROES ARANTES DEBORA MARIA DE SOUZA DANTAS DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intime-se. Oficie-se ao MM Juiz da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Após seu trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21402-34.2011.8.09.0000(201190214024) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : HESMI DIAS BERNARDO ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS AGRAVADO(S) : BANCO REAL LEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento por confrontar com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20982-29.2011.8.09.0000(201190209829) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : HILDA TEREZINHA DA SILVA ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e visando a celeridade processual autorizada pelo artigo 557, §1º-A, do CPC, e aplicando o efeito translativo ao recurso, julgo extinta a ação de busca e apreensão, posto que não comprovada a mora da agravante, nos termos do inciso IV, do artigo 267, §3º, do CPC. Custas pelo agravado. Recurso prejudicado. Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19671-03.2011.8.09.0000(201190196719) GOIATUBA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ARNALDO VICENTE DIAS ADV(S) : FERNANDO MARQUES PIRES AGRAVADO(S) : LOTEAMENTO JARDIM SANTA PAULA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Ao teor do exposto, com base nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. Goiânia, 03 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 25217-39.2011.8.09.0000(201190252171) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARTA ADRIANA KOTH ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES RAFAEL LARA MARTINS MASAYUKI MISSAO RAULINO SOARES DE SOUZA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, e com fundamento no art. 557, § 1º-A, da Lei de Ritos, dou parcial provimento ao recurso para, em reforma à decisão objurgada, proibir a inscrição do nome da agravante nos cadastros negativos de crédito - devendo o agravado providenciar sua imediata retirada caso já o tenha inscrito -, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), e autorizar a manutenção do veículo em sua posse, desde que, em ambos os casos, se confirmem os depósitos consignatórios já autorizados. Desse modo, certificados os depósitos pela escrivania, remetam-se ofícios aos órgãos competentes a fim de fazer cumprir este comando decisório. Intime-se. Goiânia, 04 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 25874-78.2011.8.09.0000(201190258749) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : VALDEREZA SARDINHA SIQUEIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A DECISAO OU DESPACHO: Não instruindo o agravo com todas as peças obrigatórias para o seu conhecimento, o recorrente descumpriu elementar e expressa exigência legal, tornando o recurso manifestamente inadmissível. Ao teor do exposto, nos termos dos arts. 527, inciso I, e 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso. Goiânia, 03 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 27080-30.2011.8.09.0000(201190270803) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CELIANNE PEREIRA PIRES DAS GRACAS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Ex positis, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento às manifestações recursais constantes destes autos, por serem manifestamente improcedentes. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 04 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 27061-24.2011.8.09.0000(201190270617) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : IURI PEREIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo porque a pretensão recursal é manifestamente improcedente à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 04 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 30397-36.2011.8.09.0000(201190303973) ANAPOLIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : JOAO NERY FREITAS FILHO ADV(S) : ROBERT PEREIRA MACHAADO WILLIAM U GEBRIM AGRAVADO(S) : BAZE E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe confiro provimento para, em reforma à decisão agravada, conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 07 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 283426-16.2008.8.09.0002(200892834269) COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ACREUNA ADV(S) : LIVIA KAROLINA DA SILVA PIRES DECISAO OU DESPACHO: Diante do contexto, e considerando o entendimento pacífico e unânime deste e. Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, como visto, prescindível submeter a questão ao colegiado, devendo se aplicar ao caso a regra estabelecida no caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Nesses termos, nego seguimento à remessa oficial porque em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça -, e mantenho a sentença de fls. 42/46 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 08 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 123377-14.2009.8.09.0051(200991233778) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 74 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JIOVANA TOMITAO MARIO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos da Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa obrigatória e ao apelo, haja vista que a sentença encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 14 de fevereiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador K Relator INTIMAçAO N. 028/2011 27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 14306-35.2009.8.09.0162(200990143066) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : MARILZA DE FATIMA DA SILVA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE REU(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : MARCIA APARECIDA TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento à presente remessa, com base no art. 557, caput, do CPC, em razão de ser contrária ao entendimento dominante deste Tribunal de Justiça e do STJ. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, remetam-se estes autos ao juízo de origem. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 28 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 200447-75.2002.8.09.0044(200292004478) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ : SINICIO E LACERDA LTDA : NADJA AYRES DE LACERDA ADV(S) : JANOR TOME DE CASTRO 2 LITPAS(S) : WALTER SINíCIO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do apelo, dando-lhe provimento, para cassar a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Outrossim, ressalto a necessidade de ser intimado o credor, ora apelante, para apresentar a cópia do processo administrativo instaurado contra o devedor, a que alude a certidão de inscrição de fls. 04, a fim de possibilitar a contagem do prazo inicial da pretensão executiva fiscal. Intime-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 APELADO(S) 1 LITPAS(S) 29 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 154752-66.2009.8.09.0137(200991547527) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA MAIANA MORAES PASSARINHO APELADO(S) : RAFAEL PRADO MARQUES ADV(S) : DIENNE NUNES PAIVA MARIA HELENA BORDINI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CASSO, de ofício, a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização de perícia médica com o objetivo de se apurar o grau de incapacidade do apelado e se a invalidez é permanente. Se parcial, qual o grau de incapacidade das lesões acarretadas ao autor, devendo o Juízo a quo facultar às partes a indicação de assistentes técnicos, caso queiram, sendo que a responsabilidade das despesas referentes aos honorários do perito ficará a cargo da seguradora ré/apelante, por ser ela a beneficiária da prova a ser produzida, restando, outrossim, prejudicado o presente apelo. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos à instância singela. Goiânia, 21 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 30 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 131209-35.2008.8.09.0051(200891312099) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : THAYNARA LORENA FEITOSA ALVES OLIVEIRA ADV(S) : WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, acolho a prefacial de cerceamento do direito de defesa, para cassar a sentença proferida no juízo singular, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para o seu regular processamento, nos termos acima delineados. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 24 de janeiro de 2011. Des.Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 213356-55.2007.8.09.0051(200792133560) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : VALDIR DA SILVA MACHADO ADV(S) : IONE HENRIQUE DE ALMEIDA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: À teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, devido a sua manifesta improcedência. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2.011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator RR. INTIMAçAO N. 026/2011 32 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 12792-26.2008.8.09.0051(200890127921) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : JOAQUIM AUGUSTO NOGUEIRA ADV(S) : LUIZ EDGAR CALDAS DE CARVALHO APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : OTHON PINHEIRO POTIGUAR LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR LUIZ AURELIO TORRES POTIGUAR DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, porquanto em confronto com a orientação jurisprudencial dominante deste Tribunal. Custas pelo apelante. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, retornem-se os autos à origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador CL/ Relator INTIMAçAO N. 026/2011 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 120943-45.2008.8.09.0000(200801209433) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : NORIVAL DE CASTRO SANTOME JUNIOR ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 APELADO(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA S/C LTDA ADV(S) : EMERSON MATEUS DIAS LORENA FIDELIS DE CASTRO FLAVIO CORREA TIBURCIO IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES ROSANGELA SANTANA VIEIRA MENDON A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do apelo e lhe dou provimento para, acatando a preliminar suscitada, cassar a sentença atacada, determinando que seja o Réu/Apelante validamente citado, observando as formalidades legais. Devolvo ao juízo de primeiro grau a análise do pedido de assistência judiciária. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 07 de fevereiro de 2011. DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE Relator INTIMAçAO N. 026/2011 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 186316-23.2008.8.09.0000(200801863168) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR CIBELE RAPIS MAIRA LIMA DE ALMEIDA THIAGO MENEZES ALMEIDA LUCIANE AYRES BARBOSA 2 APELANTE(S) : RAELMA HIGUCHI ADV(S) : CLEVER DA SILVA EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 APELADO(S) : RAELMA HIGUCHI ADV(S) : CLEVER DA SILVA EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 2 APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR CIBELE RAPIS MAIRA LIMA DE ALMEIDA THIAGO MENEZES ALMEIDA LUCIANE AYRES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, deixo de conhecer dos presentes Embargos de Declaração, ante a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. Intimem-se. Goiânia, 25 de janeiro de 2011. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 260313-39.2008.8.09.0000(200802603135) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : CHRISTIANY ROCHA DE ARAUJO ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES SHINAYDER NERES DO VALE DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Ante do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento tão somente para afastar a capitalização mensal de juros (Súmula 121 do STF). Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2.011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 480606-46.2008.8.09.0000(200804806068) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES GABRIELA DE AZEVEDO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR APELADO(S) : BALTAZAR ANTONIO MAXIMO ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento a Apelação Cível aviada por confrontar-se com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal, assim fazendo, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo-se inalterada a sentença fustigada por estes e seus jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2.011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 449180-16.2008.8.09.0000(200804491806) : RIO VERDE : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE LENIZE GUIMARAES SANTOS LAURO EMRICH CAMPOS APELADO(S) : IRANI PAULO ZANOTTO ADV(S) : CORINA EUNICE MAGALHAES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do Recurso de Apelação Cível e dou-lhe provimento, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º - A, do Código de Processo Civil, para reformar a decisão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à Comarca de Rio Verde, a fim de possibilitar o regular processamento do feito. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2011 Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 22790-40.2009.8.09.0000(200900227901) : PIRACANJUBA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO BEG S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO GIULIANO QUINAN : ISMEIRE MATEUS GONCALVES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso apelatório e dou-lhe parcial provimento, a fim de fixar os honorários sucumbenciais em R$ 1000,00 (um mil reais). No mais, mantenho a sentença monocrática tal qual foi lançada. Intimem-se. Goiânia, 24 de janeiro de 2011. Francisco Vildon J. Valente Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 61610-31.2009.8.09.0000(200900616100) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : JANAINA PAULA CUNHA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES APELADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : JOSE MARTINS VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE LIA DIAS GREGORIO FRANCISCO MORATO CRENITTE MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, consoante o disposto no artigo 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, por falta de interesse recursal superveniente, julgo prejudicado o recurso apelatório devendo os autos serem remetidos ao juízo de origem para homologação do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2.011. Francisco Vildon J. Valente Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 132158-81.2009.8.09.0000(200901321588) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : OSMAR FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA PAULO ROCHA SANTOS APELADO(S) : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço da Apelação e lhe dou provimento, para cassar a sentença recorrida, determinando, por conseguinte a remessa dos autos ao juízo de origem para dar continuidade ao feito. Intimem-se. Goiânia, 26 de janeiro de 2011. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 186530-77.2009.8.09.0000(200901865308) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MARCIEUDO DE MEDEIROS LUCENA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 2 APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA 1 APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA 2 APELADO(S) : MARCIEUDO DE MEDEIROS LUCENA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Assim, conheço das apelações interpostas, porém, nego seguimento à primeira Apelação, em razão de ser manifestamente improcedente e estar em confronto com Súmula do Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência dominante desta Corte. Dou parcial provimento à segunda Apelação, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, para julgar improcedente o pedido consignatório e determinar a suspensão da ação de busca e apreensão até o julgamento final da ação revisional, reformando-se o ônus da sucumbência à proporção de 70% (setenta por cento) a cargo do Autor e 30% (trinta por cento) sob responsabilidade do Réu, observada essa divisão inclusive para o pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do art. 21, caput, do CPC. No mais, mantenho incólume os demais termos da sentença recorrida. Publique-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE Relator INTIMAçAO N. 026/2011 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 377743-75.2009.8.09.0000(200903777430) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : MANOEL CORREIA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, por estar em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 382878-68.2009.8.09.0000(200903828787) : IVOLANDIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ANTONIO GOMES GIL ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA RENATA DE CASTRO PORTO RAMOS : BANCO BEG S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO GOIANO BARBOSA GARCIA MARIA CRISTINA CARVALHO GARCIA FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando o presente recurso de apelação em confronto com súmula e com jurisprudência deste Tribunal, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 09 de fevereiro de 2011. Francisco Vildon J. Valente Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 409408-12.2009.8.09.0000(200904094086) : URUANA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO TEREZINHA CARDOSO ASSIS APELADO(S) : EVALTECIO JUNIOR PARREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no disposto no artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil, nego seguimento ao recurso, ante a sua manifesta improcedência. Intime-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 281492-79.2004.8.09.0158(200492814929) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO SERGIO ABI-SABER RODRIGUES PEDROSA APELADO(S) : NILSON MENDONCA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no disposto no artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil, nego seguimento ao recurso, ante a sua manifesta improcedência. Intime-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 411261-68.2007.8.09.0051(200794112617) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES APELADO(S) : ELIADE JOSE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao apelo, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com súmula e jurisprudência dominante do C. Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Relator INTIMAçAO N. 026/2011 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 71216-74.2009.8.09.0100(200990712168) : LUZIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MERCADINHO BEIRA RIO LTDA ADV(S) : CLEUBER JOSE DE BARROS JEAN CARLOS DA SILVA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOSE PEDRO DA BROI CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA AMANDO GOMES DE OLIVEIRA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ EDUARDO ANTONIO SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao Apelo, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença tal como lançada, segundo seus próprios fundamentos Intimem-se. Goiânia, 08 de fevereiro de 2011. Desembargador Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 316752-37.2004.8.09.0024(200493167528) : CALDAS NOVAS : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO JOSE PEDRO DA BROI ALAIR PINHEIRO DA SILVA BRYAN MOTTO CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ APELADO(S) : JOSE MARES BATISTA DE TORRES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço deste Recurso e dou-lhe provimento, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, para cassar a sentença recorrida e determinar o regular processamento do feito. Publique-se. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE Relator INTIMAçAO N. 026/2011 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 497601-78.2008.8.09.0051(200894976010) : GOIANIA : DR. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA MARCELA FREITAS DE MACEDO : ILANIA ALVES DA SILVA ADV(S) : MANUEL DE OLIVEIRA : ILANIA ALVES DA SILVA ADV(S) : MANUEL DE OLIVEIRA : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, consoante o disposto no artigo 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, por falta de interesse recursal superveniente, julgo prejudicado o recurso apelatório devendo os autos serem remetidos ao juízo de origem para homologação do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 04 de fevereiro de 2.011. Francisco Vildon J. Valente Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) LITPAS(S) : 87325-07.2009.8.09.0152(200990873250) : URUACU : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JOAO BATISTA FONSECA E OUTRO(S) ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS LOURIVANIA PEREIRA PINTO : VANDERLEI CARVALHO BATISTA ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES : MIRIAN BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVO RETIDO FLS. 116 APELANTE(S) : JOAO BATISTA FONSECA E OUTRO(S) ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS LOURIVANIA PEREIRA PINTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, decreto a deserção, por ter sido efetuado o preparo a destempo, resultando, por isso, na inadmissibilidade do apelo, razão porque lhe NEGO SEGUIMENTO. Intimem-se. Goiânia, 25 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 169214-14.2001.8.09.0006(200191692140) : ANAPOLIS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ROSALIA DAMASCENO BRITO ADV(S) : CLERIA PIMENTA GARCIA APELADO(S) : CCA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA ADV(S) : SIMONE FERREIRA CAMILO HELIO JOSE LOPES DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, porquanto em confronto com a orientação jurisprudencial dominante desta Corte. Custas pela apelante. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 26 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador MR/ Relator INTIMAçAO N. 026/2011 52 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 508559-64.2008.8.09.0006(200895085593) : ANAPOLIS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO APELADO(S) : JOSE BARSANULFO NERY ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Em assim sendo, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, porquanto prejudicado, cassando de ofício a sentença recorrida, a fim de que sejam pelo Dr. Juiz do 1º Grau examinados e julgados todos os pedidos formulados na ação pelo autor, como lhe aprouver. Intime-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. Goiânia, 25 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 297541-89.2008.8.09.0051(200892975415) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARIA NADJA LIMA PASSOS ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO APELADO(S) : BANCO HSBC S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, confiro parcial provimento ao apelo (CPC, art. 557, § 1º-A) para, em reforma à sentença, afastar a capitalização dos juros remuneratórios, também na periodicidade anual, diante da ausência de expressa previsão no contrato e, ainda, inverter os ônus sucumbenciais. Reformado nestes pontos, nos demais fica mantido o veredicto singular. Após o trânsito em julgado da presente, retornem os autos à origem. Goiânia, 07 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 22630-56.2009.8.09.0051(200990226301) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA APELADO(S) : SANDRA SOUZA IZIDORO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 55 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 238147-62.2009.8.09.0134(200992381479) : QUIRINOPOLIS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JARY VIDEO FOTO SOM LTDA ADV(S) : LEONARDO PUCCINELLI TATIANA BARCELLOS DA SILVA PUCCINELLI APELADO(S) : SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : MONICA BATISTA PENA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo por encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante neste Tribunal, no C. Superior Tribunal de Justiça e Excelso Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a sentença recorrida em seus jurídicos fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador BF Relator INTIMAçAO N. 026/2011 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 303633-83.2008.8.09.0051(200893036331) : GOIANIA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : ROSANA BARBOSA DOS SANTOS REIS ADV(S) : JOAO IRANIR DA SILVA APELADO(S) : DILETA PAIXAO DOS REIS ADV(S) : MARIA DAS GRACAS NUNES BELUCCI DECISAO OU DESPACHO: Diante de todo o exposto e nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, por ser manifestamente inadmissível e por estar em manifesto confronto com a jurisprudência deste Tribunal, do STJ e do STF. Intimem-se. Transitado em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 26 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator. INTIMAçAO N. 026/2011 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 112558-18.2009.8.09.0051(200991125584) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ADAO LEITE DAS DORES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Nos nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por estar em confronto com súmula e jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 01 de fevereiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 58 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17119-42.2009.8.09.0095(200990171191) : JOVIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO BEG S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO APELADO(S) : CLARINDO VIEIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do presente recurso e, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento, para cassar a sentença apelada, porque proferida em confronto com Súmula do STJ e jurisprudências dominantes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, a fim de determinar que a magistrada “ a quo” dê prosseguimento ao feito, conforme de direito. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 26 de janeiro de 2010. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator VL INTIMAçAO N. 026/2011 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 13558-45.2009.8.09.0051(200990135586) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : DIBENS LEASING S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : GIZELLY ROCHA LIMA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, nos termos do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço e dou parcial provimento ao apelo, a fim de reformar a sentença para julgar a autora/apelada carecedora de ação, por ausência de interesse processual, quanto aos pedidos de revisão dos juros remuneratórios, capitalização mensal de juros e aplicação da tabela price; ao tempo em que, mantenho a incidência de comissão de permanência no período de inadimplência no cálculo do débito, desde que não cumulada com outros encargos moratórios e autorizo a utilização do INPC como indexador da correção monetária. No mais, permanece incólume da sentença vergastada. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a autora/apelda e a ré/apelante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo estes arbitrados em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), na proporção de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente. Transitado em julgado, retornem-se os autos para o Juízo de origem. Goiânia, 26 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator. INTIMAçAO N. 026/2011 60 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 117974-24.2008.8.09.0011(200891179747) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : FABIO RODRIGUES DA COSTA ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Com fundamento no § 1°-A, do artigo 557 do CPC, conheço e dou parcial provimento ao apelo, tão somente, para, reformando a sentença fustigada, afastar à condenação do apelante em litigância de má fé e consequente indenização arbitrada em favor da seguradora apelada, por estar, nesta parte, a sentença recorrida, em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do C. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 447834-71.2008.8.09.0051(200894478346) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA 2 APELANTE(S) : MARGARIDA ETERNA DE OLIVEIRA DA CRUZ ADV(S) : ANDRE LUIS BARBOSA MARCONDES JACOMO ANDERSON KLEBBER SEGANTINI 1 APELADO(S) : MARGARIDA ETERNA DE OLIVEIRA DA CRUZ ADV(S) : ANDRE LUIS BARBOSA MARCONDES JACOMO ANDERSON KLEBBER SEGANTINI 2 APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no caput do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao segundo apelo, por ser manifestamente inadmissível, por ausência de interesse recursal. E, na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento § 1º-A, também do art. 557, do Estatuto Processual, conheço do primeiro apelo e lhe confiro parcial provimento, para, em reforma à sentença atacada, restabelecer a taxa de juros remuneratório pactuada, bem como para afastar a incidência do INPC como fator de correção monetária e, ainda, estabelecer a sucumbência recíproca. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 04 de fevereiro de 2010. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 343401-79.2009.8.09.0051(200993434010) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 RELATOR APELANTE(S) : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : LEONARDO MARIANO GUALBERTO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando o presente recurso de apelação em confronto com a jurisprudência deste Tribunal, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2.011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 63 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 352271-39.2009.8.09.0011(200993522718) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : JENITE APARECIDA BISPO ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, liminarmente, por ele estar em confronto com a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Intime-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa do recurso nas devidas divisões, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Goiânia, 08 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 74706-76.2009.8.09.0174(200990747069) : SENADOR CANEDO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA APELADO(S) : DONIZETH SOARES MOREIRA ADV(S) : UELTON DARIO LISBOA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, por mostrar-se contrário a súmula e jurisprudência dominante nesta Corte e no C. Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 27 de janeiro de 2.011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 256448-78.2010.8.09.0051(201092564489) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO : EIXO CONST ASSES E PLANEJAMENT Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do recurso interposto, e nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Após o prazo legal, volvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 26 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador LB/ Relator INTIMAçAO N. 026/2011 66 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 188882-53.2010.8.09.0006(201091888825) : ANAPOLIS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : PEDRO INACIO RODRIGUES ADV(S) : ROSE FERREIRA DIAS APELADO(S) : BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por se encontrar em confronto com jurisprudência dominante neste Tribunal. Intime-se. Decorrido o prazo legal, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador VL Relator INTIMAçAO N. 026/2011 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 389852-65.2009.8.09.0051(200993898521) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO APELADO(S) : VIPERCAR LANTERNAGEM PINTURA E MECANICA LTDA DECISAO OU DESPACHO: À teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, por estar em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça; e também com Súmula do Supremo Tribunal Federal. Confirmada a sentença recorrida, altero, contudo, a sua fundamentação (CPC, art. 267, VI), em face da carência da ação, por ausência da notificação válida e eficaz. Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2.011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator RR. INTIMAçAO N. 026/2011 68 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 195592-56.2007.8.09.0051(200791955923) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : SECUNDO VALDEVINO ALVES JARDIM ADV(S) : SECUNDO VALDEVINO ALVES JARDIM : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRANGO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ADV(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do recurso de apelação, e visando a celeridade processual, nos termos do que me autoriza o caput, do artigo 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Intimem-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 69 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 121914-94.2008.8.09.0011(200891219145) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : JOSINO ALVES DOS SANTOS ADV(S) : GEORGE HIDASI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CASSO, de ofício, a sentença fustigada e, consequentemente, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização de perícia médica com o objetivo de se apurar o grau de incapacidade do apelado e se a invalidez é permanente. Caso seja verificado que a invalidez é parcial, deverá o expert quantificar o grau de incapacidade do apelado/autor, de acordo com o que determina a legislação vigente ao tema, devendo o juízo a quo facultar às partes a indicação de assistentes técnicos, caso queiram, sendo que a responsabilidade das despesas referentes aos honorários do perito ficará a cargo da seguradora ré/apelante, por ser ela a beneficiária da prova a ser produzida, restando, outrossim, prejudicado o presente apelo. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos à instância singela. Goiânia, 27 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 70 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 67177-21.2008.8.09.0051(200890671770) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ROSINVAL ALVES DA ROCHA JUNIOR ADV(S) : ROBERTO ANGELO RAFAEL APELADO(S) : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN ELISAINE ALVES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do presente apelo e dou-lhe provimento, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, acolhendo preliminar, para cassar a sentença (fls. 190/193), por estar em confronto com jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja viabilizada a regular instrução do processo, por meio da produção de prova pericial e realização de audiência de instrução e julgamento. No mais, fica o julgamento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 do apelo prejudicado. Intimem-se. Transitado em julgado esta decisão, retornem-se os autos a Comarca de Origem. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 71 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 8888-66.2006.8.09.0051(200690088884) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO APELADO(S) : IRANILDA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e visando a celeridade processual autorizada pelo artigo 557 do CPC, e aplicando o efeito translativo ao recurso, de ofício, julgo extinta a ação de busca e apreensão, posto que não comprovada a mora da agravante, nos termos do inciso IV, do artigo 267, §3º, do CPC. Custas pelo agravado. Recurso prejudicado. Intime-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 72 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 496422-12.2008.8.09.0051(200894964224) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULT URA ADV(S) : FLAVIA MARINHO DOS SANTOS CARLOS GUSTAVO LORETTI VAZ DE ALMEIDA BAR LICIA MARIA MIGUEL MOURA APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CELIA REGINA DE MORAIS E SILVA DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando o recurso de Apelação Cível em confronto com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça e por ser manifestamente improcedente, nego-lhe seguimento, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, confirmando a sentença singular. Intimem-se. Goiânia, 27 de janeiro de 2011 Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 330757-41.2008.8.09.0051(200893307572) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : LEANDRO VINICIUS DE MAGALHAES RODRIGUES ADV(S) : EDUARDO ALVARES DE OLIVEIRA APELADO(S) : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fundamento no § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento - porquanto em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 casso a sentença vergastada e determino o retorno dos autos à instância singela, para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Goiânia, 07 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 74 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 201285-31.2001.8.09.0051(200192012851) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : DORANDY CANDIDA DE MORAES ADV(S) : ELITON MARINHO APELADO(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, por estar em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do STJ. Intime-se. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 75 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 251006-50.2006.8.09.0091(200692510060) : JARAGUA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : HELENA MARIA DA SILVA MAMEDES ADV(S) : VILANI PEREIRA DAS CHAGAS APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO MIGUEL NETO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do apelo e lhe dou provimento, com fundamento no artigo 557, §1ºA, do CPC, para cassar a sentença por ser citra e extra petita, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja examinados e julgados os pedidos na forma como elencados pela autora na petição inicial. Intime-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau. Goiânia, 28 de janeiro de 2011. DES. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 292652-54.2002.8.09.0164(200292926529) : CIDADE OCIDENTAL : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO ANA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA APELADO(S) : MANOEL ANDRADE SILVA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Ante o exposto, de ofício, casso a sentença apelada, a fim de que o juiz a quo outra profira, na forma determinada pelos artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil, ficando, destarte, prejudicado o presente recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 08 de fevereiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador MR/K Relator INTIMAçAO N. 026/2011 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 567931-26.2008.8.09.0011(200895679310) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : WILLIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : WILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA APELADO(S) : MARIA ELIAS DE MELO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, estando o presente recurso de apelação em confronto com a jurisprudência deste Tribunal, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 28 de janeiro de 2.011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 171862-83.2006.8.09.0137(200691718628) : RIO VERDE : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CICERO FIDELIS SILVA CICERO NOBRE CASTELLO ADRIANA GUEDES DE SA RICARDO ALEXANDRE PERESI LOURENNE BORGES GONCALVES DE ALMEIDA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : RAIMUNDO MARTINS DE LOIOLA FILHO ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO DECISAO OU DESPACHO: INTIMAçAO N. 026/2011 ... ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557 §1A, DO CPC,DOU PROVIMENTO AO APELO PARA DECLARAR A CARENCIA DO DIREITO DE AçAO, ANTE A INADEQUAçAO DA VIA ELEITA, E CASSAR A SENTENçA RECORRIDA,ANULANDO-SE O FEITO A PARTIR DA DECISAO CONCESSI VA DA ANTECIPAçAO DOS EFEITOS DA TUTELA, INCLUSIVE, POR NAO APRECIAR O PEDIDO DE INVERSAO DO ONUS DA PROVA, OCASIONANDO VULNERAçAO AO PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TUDO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO C. SUPERIOR TRIBU NAL DE JUSTIçA E DESTE SODALICIO. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, RESTITUAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA, 27 DE JANEIRO DE 2011. DES. GERALDO GONçALVES DA COSTA. RELA TOR. 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 119177-02.2009.8.09.0006(200991191773) : ANAPOLIS : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FERNANDA MACHADO GUSMAO LEAO TEREZINHA CARDOSO ASSIS APELADO(S) : EVANDRO PEREIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: À teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2.011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 80 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 102052-46.2010.8.09.0051(201091020523) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : EUCIMAR LUIZ DA SILVA ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS APELADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, para cassar a sentença monocrática, determinando o regular processamento do feito, nos termos expostos. Intimem-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 81 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 248028-21.2009.8.09.0051(200992480280) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MIRIAN COLETO BOTTOSSO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, para cassar a sentença monocrática, determinando o regular processamento do feito, nos termos expostos. Intimem-se. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 92499-48.2005.8.09.0051(200590924990) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : ISAIAS DUARTE BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Dito isto, já conhecido o recurso de apelação, nego-lhe seguimento liminarmente, nos termos que me faculta o caput do art. 557 do CPC. Intime-se e, após o trânsito em julgado da presente, retornem os autos à origem, com as devidas baixas do recurso nas Divisões de Autuação DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 e de Distribuição. Goiânia, 07 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 49636-38.2009.8.09.0051(200990496368) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA 2 APELANTE(S) : SEBASTIAO DUARTE NOGUEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 1 APELADO(S) : SEBASTIAO DUARTE NOGUEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, utilizando-me das prerrogativas conferida pelo artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço de ambos os recursos, no entanto, confiro provimento ao primeiro apelo, para, em reforma à sentença atacada, julgar improcedente o pedido revisional e, de outro lado, nego provimento ao segundo apelo. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 03 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 84 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 148336-14.2005.8.09.0011(200591483360) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA MARCIO SANTOS ROCHA APELADO(S) : WELLINGTON NAVES DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento, a fim de que seja cassada a sentença recorrida, que extinguiu a demanda sem resolução do mérito por abandono da causa, devendo-se dar regular prosseguimento ao feito. Goiânia, 27 de janeiro de 2011. Des. Francisco Vildon J. Valente Relator INTIMAçAO N. 026/2011 85 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 282916-16.2009.8.09.0051(200992829160) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 APELADO(S) : CARLOS SOARES DE ALMEIDA ADV(S) : EZENITE NASCIMENTO REIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento, por ser o entendimento majoritário deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos à comarca de orgiem, com as cautelas de estilo. Goiânia, 31 de janeiro de 2011. GERALDO GONÇALVES DA COSTA Desembargador Relator INTIMAçAO N. 026/2011 86 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 1824-73.2004.8.09.0051(200490018246) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARGARIDA ARAUJO DA SILVA ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES IVANA MARTINS DE OLIVEIRA APELADO(S) : IVAN ORNELAS ADV(S) : IVAN ORNELAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, dou provimento ao recurso, para cassar a sentença recorrida, determinando o regular processamento do feito. Intimem-se. Goiânia, 07 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 87 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 126036-93.2009.8.09.0051(200991260368) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : GIVON SIQUEIRA MACHADO FILHO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com amparo nestas razões fático-jurídicas e com fulcro no art. 527, inciso I, c/c art. 557, caput, 4ª figura, da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao presente recurso de apelação, porquanto encontra-se em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e da Excelsa Corte. Intimem-se. Goiânia, 08 de fevereiro de 2011. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR INTIMAçAO N. 026/2011 GOIANIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.6/2011 - ERRATA ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL N.166001-7/188 PROTOCOLO : 200691913595 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES APELADO(S) : ANTONIO GOMES NEVES ADV(S) : ANDRE CARVALHO ZICA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e lhe dou provimento para reformar a sentença monocrática apenas para majorar o valor dos honorários sucumbenciais ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). GOIANIA, 11 DE JANEIRO DE 2011 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.29/2011 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 24236-10.2011.8.09.0000(201190242362) LUZIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SABRYNA TOLEDO ATTIE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO FONSECA HELIO DE ASSIS CAEIRO GUILHERME OLIVEIRA FONSECA AGRAVADO(S) : CLAUDIO LUIS DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO...DEIXO DE DETER MINAR A INTIMAçãO DO AGRAVADO PORQUANTO NãO FORMADA A TRIAN GULARILAçãO EM SEDE DO PROCESSO DE ALIMENTOS. GOIâNIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011. DESEMBARGADOR JEOVá SARDINHA DE MORAES RELATOR." 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 33296-07.2011.8.09.0000(201190332965) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: ..."DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME PARA QUE SEJA SUSPENSA A TRAMITACAO DA ACAO ORIGINARIA ATE O JULGAMEN TO DEFINITIVO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. GOIANIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES - RELA TOR". 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 34830-83.2011.8.09.0000(201190348306) NOVO GAMA DES. CAMARGO NETO : BANCO BMG S/A ADV(S) : LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA AGRAVADO(S) : DELCILEIDE ALVES DE SOUSA ADV(S) : DANILO FIRMINO DECISAO OU DESPACHO: ..."AUSENTE PROVA CONCLUDENTE DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA LIMINAR PLEITEADA,INDEFIRO A MEDIDA. GOIANIA,15 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CAMARGO NETO - RELATOR". 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 36934-48.2011.8.09.0000(201190369346) APARECIDA DE GOIANIA DES. CAMARGO NETO : MAXIM'S INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ECONOMIX LTDA ME E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ..."INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. GOIANIA,11 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CAMARGO NETO - RELATOR". 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 38452-73.2011.8.09.0000(201190384523) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. CAMARGO NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 AGRAVANTE(S) : VERA CRUZ AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA AGRAVADO(S) : HOSPITAL DE QUEIMADURAS LTDA ADV(S) : ROLDAO OLIVEIRA DE CARVALHO GARY ELDER DA COSTA CHAVES SOLANGE DE ASSIS CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: ..."CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO, PARA SOBRESTAR A MARCHA PRO CESSUAL ATE O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. GOIANIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. CAMARGO NETO RELATOR". 6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 11654-92.2006.8.09.0051(200690116543) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : CHEVRON BRASIL LTDA ADV(S) : NADIA TAVARES CARDOSO DE MORAIS REU(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 424 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARIA RITA DE FARIA E VASCONCELLOS REU(S) : IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A ADV(S) : NADIA TAVARES CARDOSO DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: "TRATANDO-SE DE EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS, COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE (FLS.585/591), DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE EMBARGADA PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, SUAS CON TRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 11 DE FEVEREIRO DE 2011 DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR". 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 93937-58.1993.8.09.0010(9390939378) : ANICUNS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : GLAUCIA FONSECA PEREIRA ADV(S) : IGOR VILAS BOAS SAHB 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE 2 APELADO(S) : MANOEL CARLOS DOS SANTOS ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES DECISAO OU DESPACHO: "NA HIPOTESE DE EMBARGOS DE DECLARAçãO, COM PEDIDO DE MODIFI CAçãO DO ACóRDãO, DE REGRA, A PARTE CONTRáRIA NãO é OUVIDA A RESPEITO DELES. NãO OBSTANTE, NãO é POSSIVEL DAR-LHES EFEI TOS INFRINGENTES SEM A PRéVIA INTIMAçãO DOS EMBARGADOS PARA RESPONDER AO RECURSO, SOB PENA DE VIOLAçãO DO PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ASSIM, Dê-SE CIENCIA AOS EMBARGADOS PARA MANIFESTAREM, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 DIAS. GOIâNIA,14 DE FEVEREIRO DE 2011. DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES RELATOR." 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 284536-43.2004.8.09.0082(200492845360) : ITAJA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO FIAT S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : IRANI VIEIRA DE FREITAS MAIA ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PRO CEDER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO POR ELE INTER - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 POSTO, NOS TERMOS DA CERTIDAO DE F. 225, SOB PENA DE DESER CAO (CPC, ART. 511, §2º). GOIANIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES - RELATOR". 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 20774-57.2009.8.09.0051(200990207749) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : MANOEL BISPO DO NASCIMENTO ADV(S) : CHRISTIAN RESENDE APELADO(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DECISAO OU DESPACHO: "A CERTIDAO DE OBITO DE FL.245 ATESTA QUE O APELANTE DEIXOU 2 (DOIS) FILHOS E NENHUM BEM A SER INVENTARIADO, ENQUANTO QUE, AO PROCEDER A SUBSTITUIçãO PROCESSUAL, SEU PATRONO INDI COU APENAS UM DE SEUS SUCESSORES. INTIME-SE NOVAMENTE SEU PROCURADOR PARA, NO PRAZO DE 5 (DIAS) DIAS, PROCEDER A CORRE CAO DOPOLO ATIVO, FAZENDO CONSTAR TODOS OS SUCESSORES DO FALECIDO,NOS TERMOS DETERMINADOS PELO ARTIGO 43 DA LEI PROCEDI MENTAL CIVIL. GOIANIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011.DES. NORIVAL SANTOME - RELATOR". GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.23/2011 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 269737-37.2010.8.09.0000(201092697373) GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SANDANTER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO AGRAVADO(S) : IRIS ALVES MACHADO ADV(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY DECISAO OU DESPACHO: Por estes argumentos, em decisão monocrática, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756/98, conheço do presente recurso e dou-lhe parcial provimento, a fim de reformar a decisão hostilizada para, reconhecendo a competência do Juízo de Goiás para o julgamento das ações, restabelecer a liminar de reintegração de posse e determinar seu cumprimento. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 277424-65.2010.8.09.0000(201092774246) MAURILANDIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : CAMARA MUNICIPAL DE TURVELANDIA ADV(S) : ALESSANDRA RODRIGUES MUNIZ SANTOS EDBERTO QUIRINO PEREIRA DIOGO ARAUJO ALVES AGRAVADO(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE TURVELANDIA DECISAO OU DESPACHO: (...) FACE AO EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTE RIAL, CONHEçO DO RECURSO AGITADO, PORéM NEGO-LHE SEGUIMENTO. GOIâNIA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011. DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA - JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 358981-74.2010.8.09.0000(201093589817) JATAI DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ALTAIR RODRIGUES LEMES ADV(S) : PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA ANA ALICE FURTADO AGRAVADO(S) : MAPFRE SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, e com suporte na regra do §1º-A do artigo 557 do Diploma Processual Civil, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, para condenar a agravada MAPFRE SEGURADORA S/A ao pagamento dos honorários do perito, mantendo inalterada, no mais, a decisão agravada. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 378834-69.2010.8.09.0000(201093788348) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : NICOLAU TOLENTINO TAVARES ADV(S) : NICOLAU TOLENTINO TAVARES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 AGRAVADO(S) : INTEGRAL CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : MARILENE VIEIRA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO para manter intacta a decisão objurgada. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 396667-03.2010.8.09.0000(201093966670) APARECIDA DE GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ALICE RODRIGUES MARINHO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS FRANCISCO DUQUE DABUZ ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com supedâneo na regra do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Diploma Processual Civil, já conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida e, de consectário, convalido a liminar concedida às fls. 146/151. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 438055-80.2010.8.09.0000(201094380555) GOIANIA DES. CAMARGO NETO : RODRIGO SILVA ESTEVES ADV(S) : JOEL ALENCASTRO VEIGA NEY BATISTA POUZO ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA AGRAVADO(S) : BANCO REAL S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA MARIO LUIZ REATEGUI DE ALMEIDA GERALDO VALDETE DE OLIVEIRA JULIO CESAR DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 436432-78.2010.8.09.0000(201094364320) IPORA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : AMILTON PEREIRA DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : DAYSE LUCY SILVA VILELA AUGUSTO VILELA PEREIRA AGRAVADO(S) : JOSE ROBERTO FREITAS PAINS DECISAO OU DESPACHO: "(...)Na confluência do exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto. Cientifique-se o nobre juiz de origem e intime-se. Goiânia, 08 de fevereiro de 2011. JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EM SUBSTITUIÇÃO" 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 444430-97.2010.8.09.0000(201094444308) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MOHAMAD LOURENCO KASSEM ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 AGRAVADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso de Agravo de Instrumento e, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, lhe nego seguimento a fim de manter a decisão recorrida nos termos como proferida. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 446319-86.2010.8.09.0000(201094463191) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : EDINE FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: Forte em tais razões, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1079-08.2011.8.09.0000(201190010798) VARJAO DES. NORIVAL SANTOME : HUGO BATISTA DE PAULA ADV(S) : RUBIA KARLA DE OLIVEIRA SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, eis que manifestamente contrário ao posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como por este Egrégio Tribunal de Justiça, mantendo inalterado o “decisum” agravado. É como decido. Intimem-se, e não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19944-79.2011.8.09.0000(201190199440) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA DARTA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO DIBENS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, conheço do agravo de instrumento e nego-lhe seguimento, para manter a decisão recorrida. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19942-12.2011.8.09.0000(201190199424) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SILVONEY MOREIRA BORGES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para permitir o devedor efetuar em juízo o depósito dos valores que entende devidos, com a ressalva de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 que os efeitos da mora só serão afastados caso deposite o valor contratado. Comunique-se ao juízo de origem e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19966-40.2011.8.09.0000(201190199661) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : LUCIENE DE SOUZA SILVA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a falta de peça obrigatória ao processamento do agravo de instrumento, nos moldes do disposto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Comunique-se ao juízo de origem e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 22706-68.2011.8.09.0000(201190227061) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ELIOVALDO FERREIRA CAMPOS ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LUDMILA ALVES IMAI AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 23946-92.2011.8.09.0000(201190239469) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : DENIVALDO RODRIGUES FERREIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO para manter intacta a decisão objurgada. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 24195-43.2011.8.09.0000(201190241951) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : PERISVALDO DA ROCHA LIMA ADV(S) : KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, conheço do agravo de instrumento e NEGO-LHE SEGUIMENTO, para manter a decisão recorrida. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 23948-62.2011.8.09.0000(201190239485) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : WELLINGTON VIANA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 25561-20.2011.8.09.0000(201190255618) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : RICARDO PASSOS VIEIRA ADV(S) : LEANDRO SILVA AGRAVADO(S) : JOSE SEVERINO DE LIMA ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL RAFAEL FERNANDES MACIEL GISELA PEREIRA DE SOUZA MELO DECISAO OU DESPACHO: "(...)Na confluência do exposto, conheço do presente agravo de instrumento e dou-lhe provimento para, reformada a decisão objurgada, determinar que a nobre magistrada a quo aprecie, com a devida acuidade, a questão abordada pelos embargantes-agravantes, referente à suspensão da execução, nos termos do estatuído no novel artigo 739-A, do estatuto processual civil. Cientifique-se o nobre Juiz de origem e intime-se. Goiânia, 08 de fevereiro de 2011. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU" 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 26577-09.2011.8.09.0000(201190265770) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ALCINDO JOSE FISCHER ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no caput do artigo 557 do CPC, tendo em vista o manifesto confronto entre o agravo interposto e a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo-se a decisão vergastada. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 27089-89.2011.8.09.0000(201190270897) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : WALTEMAR LIMA DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES AGRAVADO(S) : BANCO BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: ..."CONHECO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGO-LHE SE GUIMENTO, PARA MANTER A DECISAO RECORRIDA. GOIANIA 10 DE FEVEREIRO DE 2011. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 27550-61.2011.8.09.0000(201190275503) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 AGRAVANTE(S) : DENIZE COELHO RODRIGUES ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto. 22 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 42512-87.2010.8.09.0012(201090425120) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA 2 REU(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 49 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial e ao apelo. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 482705-97.2007.8.09.0137(200794827055) : RIO VERDE : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : JULIO CESAR VIEIRA SOARES DECISAO OU DESPACHO: SÍNTESE: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 216564-95.2009.8.09.0174(200992165644) : SENADOR CANEDO : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO BMG S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS RAFAEL BORGES DA CRUZ APELADO(S) : EDITE PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOAO COELHO DE SOUSA JUNIOR UELTON DARIO LISBOA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso interposto, porém considero-o prejudicado pela cassação da sentença combatida por esta decisão e determino a consequente anulação da sentença, devendo o magistrado analisar o contrato entabulado entre as partes. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 33218-25.2009.8.09.0051(200990332187) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 1 APELANTE(S) : GILBERTO FERNANDES ROCHA ADV(S) : FLORINDA DE SOUZA MELO 2 APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 1 APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 2 APELADO(S) : GILBERTO FERNANDES ROCHA ADV(S) : FLORINDA DE SOUZA MELO DECISAO OU DESPACHO: SÍNTESE: DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% AO ANO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ART. 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS COM SEGUIMENTO NEGADO. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 56899-87.2010.8.09.0051(201090568991) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : MARIA OTAVIANA DE SOUZA ADV(S) : TULIO MARCUS DOS SANTOS ANIZ APELADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DECISAO OU DESPACHO: (...) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTêNCIA FORMALIZADO à FL. 82. GOIâNIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2011. DES. NORIVAL SANTOMé - RELATOR 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 166483-02.2004.8.09.0051(200491664834) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SELENE MARIA DA SILVA LEOPOLDINO ADV(S) : RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JOSE LIMIRIO NETO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e nego-lhe seguimento, para manter a decisão combatida. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 320939-73.2006.8.09.0168(200693209399) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. NORIVAL SANTOME : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA APELADO(S) : JOSE DA CONCEICAO IBIAPINA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, com fulcro no permissivo legal do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso para CASSAR a sentença monocrática, devolvendo-se os autos à instância de origem para as providências de mister. É como decido. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 42635-65.2010.8.09.0051(201090426356) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : WELTERSON CARVALHO AMORIM ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI APELADO(S) : CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO e com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, conheço o recurso interposto e nego-lhe provimento para manter a sentença combatida. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 567484-53.2008.8.09.0006(200895674840) : ANAPOLIS : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : APARECIDA DE FATIMA MOTA DA LUZ DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, pautado no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso e ratifico integralmente a sentença guerreada, em todos os seus termos. É como decido. Não havendo recurso, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem. Intimem-se. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 111029-38.2010.8.09.0112(201091110298) : NEROPOLIS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : IRON INACIO DE BRITO NETO DECISAO OU DESPACHO: Face ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso, mas nego-lhe seguimento, para manter a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 202724-36.2009.8.09.0168(200992027241) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : ALEXANDRE CESAR MACHADO DA SILVA APELADO(S) : JESUINO PEREIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso interposto e com fulcro no Artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, lhe dou provimento para cassar a sentença vergastada e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular processamento. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 21835-07.1996.8.09.0051(960218358) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA APELADO(S) : MARIA LUCIA COSTA SA BONFIM DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 caput, do Código de Processo Civil, conheço da presente apelação mas nego-lhe seguimento eis que em confronto com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 1198-44.2010.8.09.0051(201090011989) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JOEL FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto, por estes e por seus próprios fundamentos. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 212260-05.2007.8.09.0051(200792122607) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ISAC RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso, mas nego-lhe seguimento eis que em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 297883-32.2010.8.09.0051(201092978836) : GOIANIA : DES. CAMARGO NETO : EDMAR MAURO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao presente recurso, mantendo a sentença objurgada por seus próprios fundamentos. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.13/2011 =============================================================================== 1 - CORREICAO PARCIAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : : 412492-84.2010.8.09.0000(201094124923) CRISTALINA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PAULO MAURICIO SERRANO NEVES MINISTERIO PUBLICO EDGAR DOS SANTOS EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para a interposição da correição parcial (reclamação) é de cinco dias, contados da data da intimação do despacho que indeferiu o pedido de reconsideração. Escoado aquele prazo, opera-se a preclusão temporal, impondo-se o não conhecimento da insurgência, por extemporânea. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer da correição parcial, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 385902-70.2010.8.09.0000(201093859024) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN RENATO PEREIRA DA SILVA SERGIO JOAQUIM DA SILVA ADV(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DE POSSÍVEL PRISÃO ADVINDA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1 Por demandar aprofundada análise de provas e avaliação de fatos, a tese de negativa de autoria é matéria que refoge aos limites do writ, sobretudo quando há sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A concessão de habeas corpus é viável quando há receio de violação ilegal ao direito de locomoção do paciente. Indefere-se a ordem preventiva quando a promessa de prisão advém de expedição de guia de recolhimento após condenação em sentença penal com trânsito em julgado. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : 398059-75.2010.8.09.0000(201093980591) CALDAS NOVAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABREU E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : KEILA ALEXANDRA BORDON DA SILVA : RONIE ALLAM BORDON DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSIÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE COAÇÃO. Para o crime equiparado a hediondo (Tráfico ilícito de drogas) praticado após o advento da Lei nº 11.464/2007, que introduziu nova redação ao art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, obrigatória é a fixação do regime inicial fechado para resgate da pena corpórea, inexistindo qualquer constrangimento ilegal advindo de pronunciamento judicial que obedece à referida imposição da lei. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 417746-38.2010.8.09.0000(201094177466) ARUANA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABREU E SILVA ADELUCIO LIMA MELO PAULO TIAGO RIBEIRO DA COSTA ADV(S) : ADELUCIO LIMA MELO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. SÚMULA 52 DO STJ. Produzidas as provas orais especificadas pelas partes e remanescendo, para a prolação da sentença, tão apenas o oferecimento das derradeiras razões, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do enunciado da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, em cujo teor se tem orientado a jurisprudência deste Órgão fracionário. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denegando a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 419405-82.2010.8.09.0000(201094194050) SENADOR CANEDO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABREU E SILVA TALITA MIRIA GONCALVES LIMA ANTONELLI THIAGO DE JESUS SOUSA ADV(S) : TALITA MIRIA GONCALVES LIMA ANTONELLI : EMENTA : HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE. É inadmissível a manutenção da custódia cautelar por mais de 270 dias em se tratando de processo simples, sem maiores complicações, e destituído de complexidades que justifiquem delongas em sua conclusão, principalmente quando o atraso pode ser Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 atribuído à morosidade e deficiência dos mecanismos judiciários. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 423318-72.2010.8.09.0000(201094233188) LUZIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ZOELIA ANTUNES VIEIRA CICERO DIEGO ROMUALDO CARNEIRO WALDENI ALMEIDA SAMPAIO ADV(S) : CICERO DIEGO ROMUALDO CARNEIRO : EMENTA: HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DE VER O ACUSADO SER PROCESSADO. FALTA DE PRESSUPOSTO. Ausente a manifestação inequívoca da vontade da ofendida de ver o acusado ser processado por crime de lesão corporal no âmbito doméstico, tranca-se o processo penal, haja vista que a representação da vítima é pressuposto para a sua instauração. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, concedendo a ordem de Habeas Corpus e determinando o trancamento da Ação Penal, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 427447-23.2010.8.09.0000(201094274470) QUIRINOPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ERIC TEOTONIO TAVARES ROMUALDO PEREIRA MACHADO ADV(S) : ERIC TEOTONIO TAVARES : EMENTA: HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCA. PRISÃO CIVIL. REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. Noticiada a revogação da ordem de prisão do paciente no juízo a quo, julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda do seu objeto, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. PEDIDO PREJUDICADO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicado o habeas corpus, por perda do objeto, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : 424034-02.2010.8.09.0000(201094240346) : ALEXANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : : : : DR. ELIZABETH MARIA DA SILVA ANALICE BORGES STEFAN CLAUDIO PINTO DOS SANTOS MARCELO PEREIRA FARINHA ADV(S) : CLAUDIO PINTO DOS SANTOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MORTE DE TESTEMUNHA NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I - A morte de testemunha no curso do processo cujo o inquérito aponta o paciente como o principal suspeito, bem como o fato de ele ter sido autuado em flagrante pela prática de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006), enquanto responde pelo crime de homicídio, é motivo suficiente para que seja decreta medida constritiva de sua liberdade. II Não se revela, portanto, desprovida de fundamentação a decisão que, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, decretou a prisão preventiva, tendo a magistrada explicitado claramente sua convicção quanto a necessidade da medida, inclusive como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. II - Não há que se falar em predicados pessoais favoráveis quando não devidamente comprovados nos autos residência fixa e ocupação lícita. Não obstante, sabe-se que os predicados pessoais, por si sós, não possuem força bastante para garantir ao réu o direito à liberdade provisória, presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva. ORDEM DENEGADA. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da sua 1ª Câmara Criminal, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora. : : : : : : 433573-89.2010.8.09.0000(201094335738) CROMINIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR VICTOR ALENCAR DE MENDONCA SEBASTIAO DE SOUSA ALVES ADV(S) : VICTOR ALENCAR DE MENDONCA : EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DA OPINIO DELICTI DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. Não constatada, prima facie, a alegada ausência de “embasamento probatório” da acusação formalizada na denúncia, nem qualquer outra situação autorizadora do almejado trancamento, pela via sumária do habeas corpus, de ação penal instaurada em face do paciente, providência de índole excepcional, a denegação do writ é medida que se impõe. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : : : : : : 438959-03.2010.8.09.0000(201094389595) ANAPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN JANDIR PEREIRA JARDIM WALDEMIR ALUIZIO DE SOUZA ADV(S) : JANDIR PEREIRA JARDIM : EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE DO FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Caracterizada a hipótese de flagrante próprio, prevista no artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, e encontrando-se o auto flagrancial revestido das formalidades legais, descabe falar em vícios ou irregularidades aptos a determinar sua nulidade. 2. A negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do writ constitucional. 3. A custódia cautelar, por ser medida excepcional a restringir a liberdade individual, exige fundamentação calcada em elementos concretos a indicarem a necessidade da medida, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrar presente requisito da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, sobretudo se demonstrado que o paciente responde por outros delitos contra o patrimônio, bem como quando não comprovada a atividade lícita por ele exercida. ORDEM INDEFERIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 440998-70.2010.8.09.0000(201094409987) PIRACANJUBA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABREU E SILVA INIS MOREIRA DAMACENO JHONATHAN PAULA BARBOSA ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO : EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. A ausência de oferecimento de alegações finais em prol do acusado, seja por intermédio de defesa técnica constituída ou nomeada, torna-o indefeso e vulnera os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, circunstância em que a concessão da ordem, para declarar a nulidade absoluta do processo, a partir da oportunidade em que os memoriais deveriam ter sido apresentados, é medida imperativa. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, concedendo a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto do Relator. Sem custas. 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 440368-14.2010.8.09.0000(201094403687) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN ANDRE BUCHNER BARBIEUX SAMPAIO EDSON MARCELINO DOS SANTOS ADV(S) : ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO : EMENTA: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DO 'WRIT'. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A negativa de autoria é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do 'writ'. 2. A fuga da paciente do distrito da culpa, após o suposto cometimento do ilícito, é motivação suficiente para embasar a manutenção da custódia cautelar, ordenada para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. 3. Os predicados pessoais favoráveis, por si sós, não constituem óbice à manutenção da medida excepcional, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 442785-37.2010.8.09.0000(201094427853) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. ANALICE BORGES STEFAN DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA HUGO FLAVIO XAVIER BARBOSA ADV(S) : DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA : HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. ILEGALIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. I - Não carece de fundamentação a decisão concessiva de medidas protetivas de urgência lastreada unicamente nas declarações da vítima, dada a sua natureza assecuratória. II - A via estreita do Habeas Corpus não permite dilação probatória. III - Detém o Juiz de primeiro grau a discricionariedade ao decidir acerca da aplicação das medidas protetivas de urgência, consoante os princípios da igualdade e proporcionalidade. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RISCO IMINENTE DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. IV - A simples menção da possibilidade de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento das medidas protetivas, não configura risco iminente ao direito de locomoção do paciente. V - Ordem conhecida e denegada. : Vistos e relatados os presentes autos, os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, unanimemente, acolhido o parecer ministerial, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator proferido na assentada de julgamento. Sem custas. Votaram, além do Relator, os Desembargadores Paulo Teles, Itaney Franscisco Campos, que presidiu a sessão, e a Desembargadora Amélia Martins de Araújo. Ausente face as féria regulamentares, o Desembargador Ivo Fávaro. Presente ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 08 de fevereiro de 2011. DES. JOSÉ PAGANUCCI JR. RELATOR : : : : : 445825-27.2010.8.09.0000(201094458252) RIO VERDE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN MARCELO ANTONIO VIEIRA SILVA ROSADO GRACIELLE RODRIGUES MARTINS : DARLAN MAGALHAES VILELA ADV(S) : MARCELO ANTONIO VIEIRA SILVA ROSADO GRACIELLE RODRIGUES MARTINS : EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE SEM A JUNTADA DOS ORIGINAIS NO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do habeas corpus impetrado por transmissão via fac-símile sem a apresentação dos originais para ratificação, no intervalo de tempo previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.800/99. ORDEM NÃO CONHECIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer da ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : : 449514-79.2010.8.09.0000(201094495140) CALDAS NOVAS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN ROBERTH MICHEL DA SILVA ROBERTH MICHEL DA SILVA EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. REITERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ JUSTA CAUSA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO À FALTA DE FUNDAMENTO NOVO. É vedado ao Tribunal rever em habeas corpus, à falta de fundamento novo superveniente ao primeiro julgamento, declaração já tornada imutável pela coisa julgada. PEDIDO NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer do pedido por se tratar de reiteração, nos termos do voto do Relator. Sem custas. 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 466562-51.2010.8.09.0000(201094665622) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN RENATA SILVA FERREIRA JUBE GLEISON ALMEIDA SOUSA ADV(S) : RENATA SILVA FERREIRA JUBE CARMELENA ABADIA DE SA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. SÚMULA 52 DO STJ. Produzidas as provas orais especificadas pelas partes e remanescendo, para a prolação da sentença, tão apenas o oferecimento das derradeiras razões, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do enunciado da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, em cujo teor se tem orientado a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 450751-51.2010.8.09.0000(201094507512) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN WALKER LAFAYETTE COUTINHO MONICA GOMES PIMENTA ADV(S) : WALKER LAFAYETTE COUTINHO : EMENTA: 'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não se mostra desprovida de fundamentação a decisão que denega a liberdade provisória com base na vedação legal contida no artigo 44 da Lei 11.343/06, conjugada com os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo na garantia da ordem pública e da instrução criminal. ORDEM INDEFERIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : 466747-89.2010.8.09.0000(201094667471) CACHOEIRA ALTA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO : CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO ADV(S) : ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM LENY TERESINHA DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. - 1 - Mantém-se a prisão se demonstrada a necessidade de preservar o equilíbrio da ordem pública, sobretudo em razão da gravidade do crime e da forma como afirma tê-lo praticado o paciente, fatos que comprovam sua aptidão para causar instabilidade no meio social. 2 - Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, mostram-se insuficientes para garantir a restituição da liberdade, quando a medida constritiva se mostra em estrita observância dos requisitos listados no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 449952-08.2010.8.09.0000(201094499528) JANDAIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR JOAQUIM DE SOUZA LIMA FILHO WILSON CARLOS MOREIRA ADV(S) : JOAQUIM DE SOUZA LIMA FILHO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. INSTRUÇÃO PRÓXIMA AO FIM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE. Os prazos para o término da instrução são relativos, não decorrendo de simples cálculo aritmético. Não constitui constrangimento ilegal, em face do princípio da razoabilidade, a demora para o término da instrução criminal decorrente da complexidade do feito, em vista da necessidade de expedição de cartas precatórias para a realização do interrogatório do paciente e demais corréus, encontrando-se os autos apenas no aguardo da devolução dessas cartas, já providenciado pelo deprecado. ORDEM INDEFERIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 742-19.2011.8.09.0000(201190007428) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ANALICE BORGES STEFAN RONALDO DAVID GUIMARAES LUAN CARLOS DE OLIVEIRA VAZ ADV(S) : RONALDO DAVID GUIMARAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 EMENTA DECISAO 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E/OU LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IRRELEVÂNCIA DOS PREDICADOS PESSOAIS. 1 - A falta de intimação de defensor técnico, público ou constituído, no ato da prisão em flagrante delito, não acarreta qualquer nulidade, tratando-se de mera irregularidade do procedimento, especialmente quando não é demonstrado qualquer prejuízo à defesa. 2 - Não se mostra desfundamentada a decisão que denega a liberdade provisória com a indicação concreta dos requisitos ensejadores da prisão preventiva e, em especial, para garantia da ordem pública. 3 - Os atributos de personalidade, ainda que comprovados, não são suficientes para garantir eficazmente a restituição da liberdade, quando a medida constritiva se mostra em estrita observância aos requisitos listados no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : 768-17.2011.8.09.0000(201190007681) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR NILSON PEDRO DA SILVA BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO : DYEGO HONALDO ROSA DA SILVA ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUGA DO RÉU. NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. 1. O habeas corpus que traz argumentação desenvolvida em torno de fundamento idêntico ao de outro writ anteriormente julgado, não pode ser conhecido. 2. Mostra-se fundamentada a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória com base na garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, gravidade do crime e, sobretudo, na fuga do paciente do distrito da culpa por mais de 7 anos. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer em parte do pedido e, na parte conhecida, o denegar, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : 449472-30.2010.8.09.0000(201094494720) : VARJAO : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : ABREU E SILVA : PAULO EDSON FERNANDES : JOSE MIGUEL FERNANDES ADV(S) : PAULO EDSON FERNANDES : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A AUTORIZAR A PRISÃO PROVISÓRIA. Ausentes da decisão que decretou a prisão preventiva elementos concretos que demonstrem a necessidade de se resguardar a ordem pública, garantir o curso do procedimento penal e assegurar a eventual execução da pena, revoga-se o decreto prisional para restabelecer o direito de locomoção do paciente. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : : 451501-53.2010.8.09.0000(201094515019) SERRANOPOLIS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABREU E SILVA JOSE ELIAS DA COSTA JOSE ELIAS DA COSTA ADV(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO DA MÁQUINA JUDICIÁRIA POSTERIORMENTE COMPENSADO. DEDUÇÃO DO TEMPO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA DE EXCESSO DESARRAZOADO. 1 - Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a duração da segregação temporária não é computada no prazo global de formação da culpa, para fins de apuração de eventual inatividade dolosa, negligente ou fortuita do órgão jurisdicional, configuradora de violação ao direito à duração razoável do processo. 2 Constatado que a demora no limiar da ação penal foi compensada com a designação, pelo magistrado singular, de datas próximas para a realização das audiências instrutórias, e que, deduzido o tempo da prisão temporária, o lapso do enclausuramento cautelar pouco excede o estabelecido jurisprudencialmente para o encerramento da instrução criminal no procedimento comum ordinário, a denegação da ordem é medida imperativa. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : 410067-44.2010.8.09.0175(201094100676) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 25 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR : NILSON PEDRO DA SILVA BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO : DYEGO HONALDO ROSA DA SILVA ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Reconhece-se a incompetência deste Tribunal e não se conhece do pedido deduzido no writ, quando a impetração consiste em mera repetição de habeas corpus já julgado e indeferido por esta Corte, sem que o impetrante comprove a existência de fato ou fundamento novo modificador da situação anteriormente apreciada. PEDIDO NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em não conhecer da ordem de Habeas Corpus por se tratar de reiteração, nos termos do voto do Relator. Sem custas. : : : : : 6689-54.2011.8.09.0000(201190066890) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME PRISCILLA LISBOA PEREIRA RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO : EVERTON DA SILVA OLIVEIRA ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME PRISCILLA LISBOA PEREIRA : HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I- O Habeas Corpus é ação constitucional, de natureza sumária, e deve vir instruído de prova pré-constituída, sob pena de não conhecimento da ordem. II. Habeas Corpus não conhecido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer Ministerial, em não conhecer do pedido por falta de provas pré-constituídas, nos termos do voto do Relator. Sem custas. Votaram, além do Relator, os Desembargadores Paulo Teles, Itaney Francisco Campos, que presidiu a sessão, e a Desembargadora Amélia Martins de Araújo. Ausente face férias regulamentares Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 08 de fevereiro de 2011. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR : 201282-37.2005.8.09.0051(200592012824) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : : : : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PAULO SERGIO PRATA REZENDE MINISTERIO PUBLICO MANOEL FERREIRA DAS NEVES ADV(S) : ALBATENIO DA SERRA CAMPOS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Afasta-se o pleito de nulidade fundamentado em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o Conselho de Sentença analisa detidamente os fatos e a prova coligida no caderno processual e, na sua soberania, acolhe a tese sustentada pela defesa, consistente na desclassificação do homicídio doloso para a forma culposa. 2. Realizada a desclassificação do crime de competência do Tribunal do Júri para outro da competência do Juízo singular, cuja pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano, deve o magistrado, antes de proferir sentença, conferir oportunidade ao Ministério Público para que se manifeste quanto à viabilidade ou não da concessão do benefício da suspensão condicional do processo. Inteligência da Súmula nº 337 do Superior Tribunal de Justiça. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, ANULADA A SENTENÇA NO TÓPICO DA CONDENAÇÃO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, porém, de ofício, cassou o tópico relativo a condenação constante na sentença, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem para possibilitar a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 412333-48.2009.8.09.0107(200994123337) MORRINHOS DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALCIOMAR AGUINALDO LEAO ROBERTO CARLOS RIBEIRO ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 38, parágrafo 2º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, o conhecimento do habeas corpus - e não a mera distribuição - “torna preventa a competência da câmara e do relator para todos os recursos posteriores, quer na ação, ou na execução”, razão pela qual se firmou a competência deste Relator, por ter sido o primeiro a conhecer do remédio constitucional anterior. 2. Inexistindo prova inconteste da autoria do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 apelante no evento criminoso que lhe é imputado, impõe-se a absolvição, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, uma vez que não ficou satisfatoriamente demonstrada a comercialização da droga. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo, e dar-lhe provimento, para absolver o apelante Roberto Carlos Ribeiro, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 348033-90.2005.8.09.0051(200593480333) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ALCIOMAR AGUINALDO LEAO MINISTERIO PUBLICO JULIO DE FREITAS DA SILVA ADV(S) : EUDENIR DE SOUZA NEVES : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. 1. Caracterizado que a imputação ao acusado da prática de ato violento ao pudor lastreia-se apenas na palavra da vítima, a qual, além de incoerente, não encontra qualquer respaldo no arcabouço probatório laborado no feito, ficam parcas as provas para o sustento da tese acusatória, impondo-se a manutenção da absolvição, em face do princípio 'in dubio pro reo'. 2. A presunção de violência, prevista no art. 224, alínea “a”, do Código Penal, deve ser vista com cautela, porquanto, havendo comprovação de que a vítima, embora menor de quatorze anos, consentiu nos afagos mantidos com o acusado, sem que tenha havido qualquer ameaça ou violência por parte dele, ostentando ela experiência em contatos íntimos, não há que se falar em condenação pelo delito de atentado violento ao pudor, com base exclusiva na alegação da violência presumida em face da menor. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença absolutória, nos termos do voto do Relator. : : : : : 188627-02.1998.8.09.0076(9891886277) IPORA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS AYLTON FLAVIO VECHI NEILTOM RODRIGUES DE CARVALHO ADV(S) : DIVINO MOREIRA DOS SANTOS : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. MENORIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETAÇÃO. Constatada a menoridade do réu na data do fato, impõe-se a redução de metade do prazo prescricional, consoante disposição do artigo 115 do Código Penal. Verificado que, entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição da pena in concreto, com trânsito em julgado para a acusação, é de rigor a sua declaração, por tratar-se de matéria de ordem pública, decretando-se, em consequência, a extinção da punibilidade do sentenciado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para declarar extinta a punibilidade do apelante, por força da prescrição retroativa, nos termos do voto do Relator. : : : : : 487322-86.2007.8.09.0174(200794873227) SENADOR CANEDO DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PAULO SERGIO PRATA REZENDE ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME ALESSANDRO LISBOA PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDUTA DE “TER EM DEPÓSITO”. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Se as circunstâncias objetivas de desenvolvimento da conduta de "ter em depósito" substância alucinógena revelam a intenção de consumo próprio pela agente, impõe-se desclassificar o crime de tráfico para uso de entorpecentes, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, órgão da jurisdição competente para processo e julgamento do feito, nos termos do artigo 60 da Lei nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para desclassificar a conduta do apelante para uso, ordenando a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente, nos termos do voto do Relator. : 372582-84.2007.8.09.0152(200793725828) : URUACU : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : NILO MENDES GUIMARAES : RAYDELL CARVALHO ALVES ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Para ocorrência de falsificação grosseira da carteira de habilitação a ponto de conduzir à atipicidade da conduta, a adulteração deve ser percebida pelo homem comum, sem conhecimento técnico específico. Assim, inviável o reconhecimento de crime impossível, pelo simples fato de o policial rodoviário, ao examinar o documento de habilitação do condutor do veículo, suspeitar da autenticidade do documento, vindo ter a certeza somente com o laudo de exame pericial. 2. Ocorrendo erro material na parte dispositiva da sentença, com a citação errônea do nome do acusado, impõe-se a sua retificação, de ofício. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, e, de oficio, retificar erro material constante na sentença, quanto ao nome correto do apelante, nos termos do voto do Relator. : : : : : 179894-12.1999.8.09.0044(199991798940) FORMOSA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS NILO MENDES GUIMARAES JOSE RONALDO SILVEIRA ADV(S) : JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CORRUPÇÃO ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1 - Comprovado pela prova documental, aliada aos depoimentos testemunhais coligidos aos autos, que o apelante cometeu o delito de uso de documento falso, bem como ofereceu vantagem ao Delegado de Polícia para que este se omitisse quanto a ato de ofício, impõe-se a confirmação do juízo condenatório. 2 Tratando-se de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente, nos termos do disposto no artigo 119 do Código Penal. 2 - Constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, é de rigor a sua declaração, decretando-se, em decorrência, a extinção da punibilidade do réu. RECURSO CONHECIDO, MAS, DE OFÍCIO, DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DO RÉU. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 10 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.32/2011 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 28109-18.2011.8.09.0000(201190281090) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : SAMUEL PEREIRA DA SILVA : KLEIBER SILVA DE ALMEIDA ELIAS SOARES DE ALMEIDA ADV(S) : SAMUEL PERREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) PORTANTO, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A MANUTENçAO, IN LIMINE, DA PRISAO CAUTELAR, INDEFIRO A MEDIDA PLEITEADA. EM 02/02/2011. ASS. DES. LEANDRO CRISPIM RELATOR. 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 40140-70.2011.8.09.0000(201190401401) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ROBSON CROSUE ROSA : CARLOS HENRIQUE GOMES ADV(S) : ROBSON CROSUE ROSA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ASSIM, NECESSÁRIO SE FAZ O EXAME MAIS PERCUCIENTE DAS RAZÕES QUE INFORMAM O "WRIT", O QUE SE DARÁ QUANDO DO JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PERANTE A EGRÉGIA TURMA. INDEFIRO, POIS, A LIMINAR. EM 14/02/2011. ASS. DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO - RELATORA. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 40097-36.2011.8.09.0000(201190400979) INHUMAS DES(A). NEY TELES DE PAULA : FABIANO DOS SANTOS PASSOS : DIEMBLEY DE SOUZA ADV(S) : FABIANO DOS SANTOS PASSOS DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ANALISANDO O PEDIDO DE LIMINAR E OS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PEÇA INICIAL, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO "IN LIMINE", UMA VEZ QUE AUSENTES, A MEU VER, O "FUMUS BONI IURIS" E O "PERICULUM IN MORA". ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. EM 14/02/2011. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA RELATOR. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 40853-45.2011.8.09.0000(201190408538) SERRANOPOLIS DES. NEY TELES DE PAULA : MARCOS ADRIEL DE ANDRADE CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA 1 PACIENTE(S) : ROVANDER ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS ADRIEL DE ANDRADE CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) EM SEDE DE "HABEAS CORPUS", A CONCESSÃO DA EXCEPCIONAL MEDIDA LIMINAR É POSSÍVEL DESDE QUE PRESENTES DOIS ELEMENTOS BÁSICOS QUE FUNDAMENTAM O PODER ACAUTELATÓRIO DO MAGISTRADO, A SABER, O "PERICULUM IN MORA" E O "FUMUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 BONI IURIS". NESTES TERMOS, INDEFIRO O PLEITO LIMINAR. EM 15/02/2011. ASS. DES. NEY TELES DE PAULA - RELATOR. 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 42357-86.2011.8.09.0000(201190423570) GOIAS DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : VITOR GLYDSTON COELHO : JOAO BATISTA INACIO LEAO ADV(S) : VITOR GLYDSTON COELHO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ASSIM, NECESSÁRIO SE FAZ O EXAME MAIS PERCUCIENTE DAS RAZÕES QUE INFORMAM O "WRIT", O QUE SE DARÁ QUANDO DO JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PERANTE A EGRÉGIA TURMA. INDEFIRO, POIS, A LIMINAR. EM 15/02/2011. ASS. DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO - RELATORA. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 42670-47.2011.8.09.0000(201190426706) GOIANIA DES(A). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ALTIVO JOSE DA SILVA JUNIOR : CLAUDIVINO DE OLIVEIRA SILVA ADV(S) : ALTIVO JOSE DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) ASSIM, NECESSÁRIO SE FAZ O EXAME MAIS PERCUCIENTE DAS RAZÕES QUE INFORMAM O "WRIT", O QUE SE DARÁ QUANDO DO JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PERANTE A EGRÉGIA TURMA. INDEFIRO, POIS, A LIMINAR. EM 15/02/2011. ASS. DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO - RELATORA. 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 54141-09.2008.8.09.0051(200890541418) : GOIANIA : DES(A). LEANDRO CRISPIM : CRISTIAN MICHAEL ARAUJO SILVA ADV(S) : LEONARDO DE MELO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARÁGRAFO QUARTO DO CPP E 367, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJGO. EM 14/02/2011. ASS. DES. LEANDRO CRISPIM - RELATOR. GOIANIA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.17/2011 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 440910-32.2010.8.09.0000(201094409103) ANAPOLIS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR PEDRO JOSE TELES DELYHENNER ABREU CAMPOS ADV(S) : PEDRO JOSE TELES : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO. I - É válido o decreto de prisão preventiva, formalizado ao propósito de resguardar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, quando praticado o delito de roubo circunstanciado, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, o paciente empreende fuga do distrito da culpa, fundamentado, também, na garantia da ordem pública, objetivando evitar a reiteração da conduta criminosa, tendo em vista a forte propensão ao cometimento de ilícitos penais, principalmente contra o patrimônio, o que afeta a paz social, em sintonia com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, e art. 312, do Código de Processo Penal. II - A estreita via do habeas corpus não alcança a análise da necessidade de tratamento médico do paciente, cabendo ao diretor do estabelecimento prisional em que se encontra encarcerado a aferição da viabilidade de permissão de saída para atendimento ambulatorial, conforme o art. 120, inciso II, e parágrafo único, da Lei nº 7.210/84. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 444760-94.2010.8.09.0000(201094447609) BELA VISTA DE GOIAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA JOAO RODRIGUES PIMENTEL ADV(S) : ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Cessado o constrangimento ilegal, com a soltura do paciente pela autoridade coatora, consoante informação do impetrante, advogado constituído, resta prejudicado o pleito de proteção constitucional, pela dicção do art. 659, do Código de Processo Penal, e art. 195, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à falta de objeto. ORDEM PREJUDICADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça e julgar o pedido prejudicado, nos termos do voto do Relator. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 450962-87.2010.8.09.0000(201094509620) ITAPACI DES. LEANDRO CRISPIM ANALICE BORGES STEFAN HELIER PRADOS SILVA EDILEMARCO GONDIM DE CASTRO ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. APRECIAÇÃO INVIÁVEL NA VIA DO 'WRIT'. A negativa de autoria demanda ampla análise do conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível na via augusta do 'Habeas Corpus' 2FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DELITO PERMANENTE. O tráfico de drogas, por ser crime permanente, protrai a sua consumação no tempo. Enquanto o agente portar a droga, permanecerá em flagrante delito e, nessa condição, o ingresso na residência, independentemente de mandado judicial, com a apreensão do objeto do crime, não ofende a inviolabilidade do domicílio. 3- LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESPECIAL. A proibição da liberdade provisória ao preso em flagrante por crime de tráfico de drogas decorre da inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLII, da Constituição da República e da vedação legal imposta pelo artigo 44 da Lei 11.343/06, ainda que ostente bons predicados pessoais. 4- PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Não fere o princípio constitucional da presunção de inocência a custódia cautelar autorizada que foi pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 450457-96.2010.8.09.0000(201094504572) BARRO ALTO DES. LEANDRO CRISPIM ABREU E SILVA JONATAS MOREIRA NIVALDO CAMPOS DA SILVA ADV(S) : JONATAS MOREIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. EXPIAÇÃO DA PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO. SALVAGUARDA DA CONDENAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO. Alcançada a pretensão do impetrante na primeira instância, porque restabelecida a expiação da pena do paciente no regime em que condenado, fica o pedido prejudicado, à míngua de objeto. Artigos 659 do Código de Processo Penal e 195 e seu Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial oral, em julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 449469-75.2010.8.09.0000(201094494690) PORANGATU DES. LEANDRO CRISPIM ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO NEYLISMAR LUIZ FRANCISCO NETO : JOSE WILSON DE LIMA ADV(S) : MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO NEYLISMAR LUIZ FRANCISCO NETO : EMENTA: HABEAS CORPUS. CESSAÇÃO DA CAUSA DETERMINANTE DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO CONFIGURADA. Comprovada a cessação da causa determinante da impetração, desaparece o objeto do habeas corpus, devendo, assim, ser julgado prejudicado. PEDIDO PREJUDICADO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em julgar prejudicado o presente pedido, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 450176-43.2010.8.09.0000(201094501760) VALPARAISO DE GOIAS DES. LEANDRO CRISPIM ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR JOAO GOMES VARJAO FILHO WYLKSON DIEGO DO NASCIMENTO CONCEICAO ADV(S) : JOAO GOMES VARJAO FILHO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. Não configura constrangimento ilegal o indeferimento da liberdade provisória com fundamento no artigo 312 do Código Processual Penal, visando garantir a ordem pública, em razão da reiteração delitiva do agente, sendo que os predicados pessoais, por si sós, não são garantidores da liberdade provisória. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : 466888-11.2010.8.09.0000(201094668885) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : : : : : : PORANGATU DES. LEANDRO CRISPIM ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR GONCALO NETO PEREIRA DE OLIVEIRA PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. PREJUDICIALIDADE. Resta prejudicada a ordem de habeas corpus, pela perda do objeto, demonstrado que o paciente não mais padece de constrangimento ilegal decorrente da segregação cautelar antecipada contra ele imposta pela autoridade coatora, consoante disposição do artigo 659, do Código de Processo Civil e artigos 195 e 244, do Regimento Interno deste Tribunal. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em julgar prejudicado o presente pedido, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 6872-25.2011.8.09.0000(201190068729) ANAPOLIS DES. LEANDRO CRISPIM ABREU E SILVA PEDRO GOMES SALVADOR FILHO GUSTAVO MOREIRA DA FONSECA ADV(S) : PEDRO GOMES SALVADOR FILHO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. APRECIAÇÃO INVIÁVEL NA VIA DO 'WRIT'. A negativa de autoria demanda ampla análise do conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível na via augusta do 'Habeas Corpus' 2FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DELITO PERMANENTE. O tráfico de drogas, por ser crime permanente, protrai a sua consumação no tempo. Enquanto o agente portar a droga, permanecerá em flagrante delito e, nessa condição, o ingresso na residência, independentemente de mandado judicial, com a apreensão do objeto do crime, não ofende a inviolabilidade do domicílio. 3-LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESPECIAL. A proibição da liberdade provisória ao preso em flagrante por crime de tráfico de drogas decorre da inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLII, da Constituição da República e da vedação legal imposta pelo artigo 44 da Lei 11.343/06, ainda que ostente bons predicados pessoais. 4- PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Não fere o princípio constitucional da presunção de inocência a custódia cautelar autorizada que foi pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 INTERES.(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : : : : : : 8790-64.2011.8.09.0000(201190087901) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM ANALICE BORGES STEFAN WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA MARTINS LEVI JOSE CARDONA ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM ABUSO DE PÁTRIO PODER. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia imposta se comprovada a existência do crime e diante de indícios suficientes de autoria a configurar o requisito do fumus comissi delicti, e porque suficientemente demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a presença do periculum libertatis na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente considerando a grave perturbação da ordem constituída, dificultando a apuração dos fatos, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Ademais, possíveis predicados pessoais favoráveis, isoladamente considerados, não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. PENAL : 408176-85.2010.8.09.0175(201094081760) : GOIANIA : DES. LEANDRO CRISPIM : NILO MENDES GUIMARAES : MINISTERIO PUBLICO : MARCOS AURELIO DA SILVA BRITO ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA : EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CONSEQUÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 118, INCISO I, DA LEP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime é consequência lógica de medida punitiva legalmente prevista, em razão da prática de falta grave, à luz do que determina o artigo 118, inciso I, da Lei de Execuções Penais. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. 11 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 418752-40.2010.8.09.0175(201094187526) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 12 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 13 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : : : : : GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM NILO MENDES GUIMARAES MINISTERIO PUBLICO DAMIAO QUIRINO DE SOUZA ADV(S) : AMELIA NOGUEIRA DE SOUZA : EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. CONSEQUÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 118, INCISO I, DA LEP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A interrupção da contagem do prazo para a progressão de regime é consequência lógica de medida punitiva legalmente prevista, em razão da prática de falta grave, à luz do que determina o artigo 118, inciso I, da Lei de Execuções Penais. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. ESTRITO : 25692-63.2009.8.09.0000(200900256928) : TRINDADE : DES. LEANDRO CRISPIM : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES : MINISTERIO PUBLICO : FELICIO COELHO GUIMARAES ADV(S) : JULIANO TORRANO PARREIRA ISAC CARDOSO DAS NEVES : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. LEI 11.689/08. SUPERVENIÊNCIA. Impronúncia do agente por decisão anterior à vigência da Lei nº 11.689/08, ainda admissível o recurso em sentido estrito, previsto na lei revogada, pois que a do momento em que proferida a decisão 2- HOMICÍDIO TENTADO. TENTATIVA BRANCA. DESPRONÚNCIA. TEÓRIA OBJETIVA. Há desistência voluntária quando o agente foge do palco dos acontecimentos após a reação da vítima que conseguiu desarmá-lo. Na tentativa branca restando demonstrado a prova inverossímil de ausência de animus necandi impõe-se confirmar a decisão de impronúncia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. ESTRITO : 300389-65.2004.8.09.0091(200493003894) : JARAGUA : DES. LEANDRO CRISPIM : LEONIDAS BUENO BRITO : JUNIOR PAULO MONTEIRO ADV(S) : ADAO LEITE DE ANDRADE ANA KARLA MATIAS DE ANDRADE : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 EMENTA DECISAO 14 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. Para absolver sumariamente, necessário é que não haja dúvida da presença de uma das hipóteses previstas no artigo 415 do Código Processual Penal, do contrário, a pronúncia é medida que se impõe, uma vez que é uma decisão intermediária em que se encerra o judicium accusationis, prescindindo, assim, do juízo de certeza, que competirá constitucionalmente ao Tribunal do Júri. 2 - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão em sede de pronúncia se manifestamente inexistentes. Não sendo este o caso, devem ser mantidas, cabendo ao Tribunal do Júri proceder a sua valoração. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. ESTRITO : 199334-42.2009.8.09.0044(200991993349) : FORMOSA : DES. LEANDRO CRISPIM : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : ELIAS CAMELO DOS SANTOS ADV(S) : ILDEONE DE DEUS PASSOS DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS : EMENTA. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima. STJ/recursos repetitivos. 2- RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO E ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Nos termos do art. 16 da Lei Maria da Penha, a retratação da ofendida somente poderá ser realizada perante o magistrado. Assim, correta a decisão singular que extingue a punibilidade do réu ante a renúncia das vítimas, manifestadas antes do recebimento da denúncia, em audiência própria designada pelo juízo. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. 15 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 311531-62.2003.8.09.0136(200393115313) COMARCA : RIALMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : : : : DES. LEANDRO CRISPIM SERGIO ABINAGEM SERRANO MINISTERIO PUBLICO NICANOR DA SILVA MORAES ADV(S) : PEDRO REGO FILHO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA ANTECIPADA OU VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE. Não merece prosperar a decisão que extinguiu a punibilidade do recorrido pela prescrição com base em pena hipotética, por força da Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça e por falta de previsão legal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 299870-67.2008.8.09.0021(200892998709) CACU DES. LEANDRO CRISPIM LEONIDAS BUENO BRITO JOAO MARIA VEIGA ADV(S) : VALDEMIR ALVES JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. A negativa de autoria não tem suporte no conjunto probatório quando somadas, comparadas e valoradas todas as provas, inexista dúvida de que o acusado tenha realmente praticado a empreitada criminosa, sendo de todo incoerente falar em absolvição. Impende destacar que é de se reconhecer a continuidade delitiva nos delitos de furtos qualificados se o crime é da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças, pode-se considerar os subsequentes como mera continuação do anterior 2- ROUBO MAJORADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DUPLA CONDENAÇÃO. BIS IN IDEM. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. Ocorrendo a prática do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e, tendo a condenação sido por esse delito e também por porte ilegal de arma de fogo, o segundo crime fica absorvido pelo primeiro, crime mais grave, pois, caso contrário, configuraria, assim, o 'bis in idem'. 3- DOSIMETRIA. FURTO QUALIFICADO, POR QUATRO VEZES, PELO CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DO COEFICIENTE MÁXIMO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As circunstâncias que envolveram o contexto criminoso, quais sejam, o tempo, o lugar, o modus operandi e outros fatores semelhantes autorizam a manutenção da pena corpórea tal como exposta na sentença, máxime porque a pena-base foi fixada no mínimo legal e justificado o aumento máximo pela continuidade Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 delitiva. 4 - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PARTE DE APLICAÇÃO DO COEFICIENTE MÁXIMO DE AUMENTO (ART. 157, §2º, INCISO I E II, DO CÓDIGO PENAL). VIABILIDADE O acréscimo acima do mínimo legal decorrente de majorantes requer imprescindível fundamentação (Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça) e não apenas simples cálculo matemático, mostrando-se justa e necessária a adequação da pena. 5 - RÉU PRESO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. Não faz jus ao direito de recorrer em liberdade o indivíduo que permaneceu em fuga durante parte da instrução do processo, dificultando a aplicação da lei penal e impossibilitando a manutenção da ordem pública, mormente quando há provas indiscutíveis acerca da existência do crime e da autoria. 6 - BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/50. POSSIBILIDADE. Considerando que o acusado foi assistido durante toda a instrução processual por advogado dativo, evidente o entendimento de que seja ele beneficiário da assistência judiciária. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 118015-69.1996.8.09.0024(9691180150) CALDAS NOVAS DR. CARLOS ROBERTO FAVARO PAULO MAURICIO SERRANO NEVES LUIZ BENICIO DOS SANTOS ADV(S) : ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. I - Inexiste deficiência de defesa se o réu foi devidamente assistido, tendo o defensor levantado várias teses em plenário. Ainda, tal deficiência gera apenas nulidade relativa. Não há que se falar em anulação do processo, se não restou demostrado nos autos efetivo prejuízo à defesa. II - Tendo ocorrido bis in idem, merece reparo a dosimetria da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. PENA MITIGADA EX OFICIO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação, acordam os componentes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, de conformidade com o voto do relator. Custas de lei. Votaram, além do relator, Des. Leandro Crispim, e Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo que presidiu a sessão. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Nilo Mendes Guimarães. : 223240-40.2009.8.09.0051(200992232406) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : : : : GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM SERGIO ABINAGEM SERRANO FABIO CESAR DA SILVA ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: ROUBO. RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É irrelevante o fato de a res furtiva haver sido restituída a uma das vítimas. A ausência de prejuízo enfrentado por ela não obsta a condenação do infrator por roubo, dado que a res foi retirada da esfera de disponibilidade da vítima, mediante violência e grave ameaça. 2. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Mantém-se a condenação do agente pela prática do delito de roubo quando a palavra da vítima está em harmonia com as demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. 3. PENAS-BASE. FIXAÇÃO ABAIXO DO TERMO MÉDIO. EXACERBAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. Mantém-se as penas-base, estabelecidas abaixo dos extremos da pena in abstrato, em consonância com os critérios de necessidade e suficiência, que devem nortear o arbitramento da sanção a ser imposta ao réu, pelo Estado, máxime quando a maioria das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao agente no tocante a um delito, e metade delas em relação ao outro crime. 4. PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTEMENTE DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIALMENTE FECHADO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Mantém-se o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena quando se trata de réu reincidente, com maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência do art. 33, §§ 2º, 'b', e 3º, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 242487-16.1999.8.09.0032(199992424873) CERES DES. LEANDRO CRISPIM LEONIDAS BUENO BRITO ELIAS DA SILVA ADV(S) : JOAO CARLOS DE FARIA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APROPRIAÇÃO INDÉBITA COM CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. PRELIMINARES. NULIDADE SENTENÇA. AFASTADA. Resta afastada a preliminar de nulidade de sentença, porque já sanados os erros materiais contidos no decreto condenatório. 2 - CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar-se em cerceamento de defesa por violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 e, consequentemente, do devido processo legal, porquanto teve o apelante/acusado amplitude de defesa em relação aos fatos descritos na denúncia. 2 - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Porque ausentes alguns requisitos objetivos e subjetivos elencados no artigo 44, incisos I e III, do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 179287-31.2006.8.09.0051(200691792879) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM PAULO SERGIO PRATA REZENDE OSVALDO PEREIRA NEVES VANDERSON PEREIRA NEVES ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRODUTO ALIMENTÍCIO FALSIFICADO OU ALTERADO. SAÚDE PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Para a caracterização do crime previsto no artigo 272 do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios) , de perigo comum abstrato, é bastante que se prove a adulteração do alimento, que por ser falsificado ou alterado, sem dúvida, cause malefício à saúde de quem, incautamente, o ingerisse. 2 - DOSIMETRIA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS SEM REGISTRO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PENA FIXADA NO MÍNIMO. MANTER O QUANTUM. Em que pese a certidão de antecedentes criminais não constar sentença com trânsito em julgado e o magistrado ter considerado os maus antecedentes, fixou-se a pena-base no mínimo legal, que tornou definitiva, à míngua de agravantes, ou causa de aumento de pena. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 239231-51.2008.8.09.0064(200892392312) GOIANIRA DES. LEANDRO CRISPIM ALCIOMAR AGUINALDO LEAO JUNIOR MACIEL DOS SANTOS ADV(S) : LEANDRO CORREA DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 EMENTA DECISAO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ERRO DE CAPITULAÇÃO NA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. O equívoco na capitulação do crime na inicial acusatória não enseja vício, mormente quando o agente deve se defender dos fatos delituosos narrados na exordial, e não da capitulação legal dela constante. 2- PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. QUANTIDADE PEQUENA DE DROGA. INSUCESSO. Não obstante a quantidade de droga possa ser pequena e indique a destinação ao consumo próprio, inviável se torna a desclassificação do delito, quando as demais particularidades do fato criminoso ensejam a mercancia (apreensão de quantia notável em dinheiro, forma como estava acondicionada a droga, provavelmente arranjada para a venda). 3- CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. SEMI-IMPUTABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. Para fins de diminuição de pena, é imprescindível que o agente seja submetido a exame médico legal, nos termos do artigo 149 do CPP. Uma vez ausente o incidente de insanidade mental, torna-se inviável a procedência da redução requerida. 4- APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA BENESSE DISPOSTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. Preenchidos os requisitos, deve-se reduzir a pena do agente, ficando a fração minorante orientada pela quantidade e/ou espécie de droga apreendida. 5- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a substituição da pena quando esta encontra-se acima de 04 anos, à luz do art. 44, I, do CP. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, E, DE OFÍCIO, APLICADO O BENEFÍCIO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. ESTENSÃO DE OFÍCIO AO CORRÉU, NA FORMA DO ART. 580 DO CPP. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento e, de ofício, aplicar o benefício do § 4º do artigo 33 da lei 11.343/06 ao apelante, bem como estender ao corréu, na forma do artigo 580 do CPP, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 449563-24.2009.8.09.0011(200994495633) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM LUZIA VILELA RIBEIRO MAX MILIANO VIANA DE OLIVEIRA ADV(S) : CESAR JOSE CLARO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO. Se o conjunto probatório reunido no decorrer da ação penal constitui prova robusta capaz de confirmar a materialidade e a autoria do tráfico de drogas, impossível acolher o pleito absolutório. 3- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA (ART. 66 DO CP) E DA CO-RESPONSABILIDADE DO ESTADO. INSUCESSO. Mesmo diante das comoventes alegações defensivas da carência do agente quanto Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 DECISAO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 às oportunidades sociais que lhe foram oferecidas pelo Estado, impossível a aplicação da atenuante inominada inserta no artigo 66 do Código Penal, uma vez que não existem nos autos nenhuma situação relevante, anterior ou posterior ao crime, capaz de ensejar seu reconhecimento. 3- REDUÇÃO DA PENA-BASE E PENA DE MULTA APLICADAS NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, estabelecida a pena-base no mínimo legal, existindo circunstância atenuante, o juiz não pode diminuí-la abaixo do estabelecido em lei. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 261434-51.2005.8.09.0051(200592614344) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO PAULO MAURICIO SERRANO NEVES MARCELO MOURA DA SILVA ADV(S) : IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AJUSTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OPERADA. I - Incide a causa de aumento prevista no inciso III do § 1º do artigo 168 do Código Penal, quando o empregado, em nome da empresa de contabilidade para a qual efetuava cobranças, recebe valores referentes a pagamento de honorários contábeis e deles se apropria, deixando de repassá-los para a empresa considerada vítima. II - Mostra-se exacerbada a pena-base fixada pouco abaixo da semissoma dos extremos da pena in abstrato quando as circunstâncias judiciais não são totalmente desfavoráveis ao acusado. III - Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos é de rigor a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, mormente quando a medida se mostra suficiente para a repressão e prevenção do crime e ressocialização do condenado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, tudo nos termos do voto da relatora. : : : : 66826-90.2010.8.09.0079(201090668260) ITABERAI DES. LEANDRO CRISPIM MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : MARCONDES DIVINO DE SOUZA ADV(S) : MARILDA FAGUNDES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRAZER CONSIGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, não há que se falar em absolvição. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. Não há cogitar-se da desclassificação para consumo pessoal se sobejamente comprovada a prática do tráfico de drogas. 3 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a atenuante da confissão espontânea para efeito de redução da pena se o réu, denunciado por tráfico de droga, confessa que a droga apreendida era apenas para consumo próprio. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo, em parte, o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se INCORPORA. SEM CUSTAS. FEZ SUSTENTAçãO ORA A DRA. MARILDA FAGUNDES. : : : : : 66360-93.2004.8.09.0051(200490663605) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS MARCOS ANTONIO ALEXANDRE ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. INCOLUMIDADE PÚBLICA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. A ejeção voluntária de projétil por arma de fogo em via pública, ainda que deserta, é conduta punível tipificada no artigo 15 do Estatuto do Desarmamento, mormente quando inexistente sequer indício de que efetivados os disparos em legítima defesa e flagrados com o acusado a arma e os cartuchos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 200986-62.2009.8.09.0087(200992009863) ITUMBIARA DES. LEANDRO CRISPIM ALCIOMAR AGUINALDO LEAO RONISMAR RIBEIRO FERREIRA ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINLAL. ROUBO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEMAIS PROVAS HARMÔNICAS E COERENTES. GARANTIAS PROCESSUAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. É pacífico o entendimento que a negativa de autoria, por si só, não autoriza a absolvição, acrescente-se, inclusive, que, em delitos de roubo, especialmente os cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima deve prevalecer, pois serena, segura e harmoniosa com outros elementos de convicção existentes nos autos. Na hipótese, o juiz sentenciante formou sua convicção com base nas provas produzidas legalmente no processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo improcedente falar em violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2011 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 14/2011 DATA DO JULGAMENTO: 24/02/2011 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 384556-44.2010.8.09.0175(201093845562) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA MINISTERIO PUBLICO MAURICIO BARBOSA DA SILVA ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : INTERES.(S) : PENAL 388023-31.2010.8.09.0175(201093880236) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA MINISTERIO PUBLICO CARLOS ANTONIO LAER DA SILVA ADV(S) : AMELIA NOGUEIRA DE SOUZA PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 3 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 441471-16.2010.8.09.0175(201094414719) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MINISTERIO PUBLICO NAIRON MOREIRA DE ABREU ADV(S) : AMELIA NOGUEIRA DE SOUZA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 4 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 30991-12.2009.8.09.0100(200990309916) LUZIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA GIRLE DANTAS RODRIGUES ADV(S) : JOSE AECIO PEIXOTO RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 5 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 56364-39.2010.8.09.0123(201090563647) PIRACANJUBA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DONIZETE APARECIDO GONCALVES ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 6 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : RECORRIDO(S) : ESTRITO 175571-75.2010.8.09.0044(201091755710) FORMOSA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MINISTERIO PUBLICO JOAO CARNEIRO SANTIAGO ADV(S) : ALTAIDES JOSE DE SOUSA JOSE NUNES DE SOUZA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 7 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 229287-24.2007.8.09.0011(200792292871) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 COMARCA RELATOR RECORRENTE(S) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. NEY TELES DE PAULA : JELSONILDO PEREIRA CHAVES ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 5111-54.1998.8.09.0051(9890051112) GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA RAIMUNDO NONATO ALVES MACIEL ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 1 ASS.ACUS.(S) : : 2 ASS.ACUS.(S) 2 ASS.ACUS.(S) : : PROC. DE JUSTICA : 8857-80.2005.8.09.0051(200590088572) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA SAMUEL RODRIGUES MACHADO ADV(S) : RONALDO DAVID GUIMARAES ZILMAR BORGES TEIXEIRA THAIS ROCHA ARAUJO PORTO MELO MINISTERIO PUBLICO GABI GARCIA DE SENNA CARNEIRO ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR ANTONIO JAILDO FERNANDES MARIA NILZAETI QUEIROZ FERNANDES ADV(S) : FERNANDO VENANCIO MACHADO DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 29365-08.2009.8.09.0051(200990293653) GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA JOAO KLEBER SOUZA DA SILVA ADV(S) : MARCOS SERGIO SANTOS MOURA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 34916-36.2004.8.09.0053(200490349161) GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA MAURICIO PEREIRA DE MORAES ADV(S) : JULIO DOMINGOS DE ALMEIDA NETO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : APELANTE(S) : 44414-49.2003.8.09.0100(200390444146) LUZIANIA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM LEILA VIEIRA DE SOUSA EVANEIDE DA SILVA CAVALCANTE ADV(S) : LEONIDAS JOSE DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 48526-37.1998.8.09.0100(9890485260) LUZIANIA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS ADV(S) : HELIO RORIZ APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDSON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 56994-33.2010.8.09.0079(201090569947) ITABERAI DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MINISTERIO PUBLICO DANILO DA SILVA SANTOS ADV(S) : NATALINA DE SOUZA E SILVA 2 APELADO(S) : VIVIAN FERREIRA COTA ADV(S) : RICARDO CALIL FONSECA ALEXSANDRO DE BRITO LEMES PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 88586-83.2010.8.09.0083(201090885865) ITAPACI DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA ALISSON DIAS GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : LEILA MARCIA DE LIMA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : APELANTE(S) : 97212-60.2009.8.09.0137(200990972127) RIO VERDE DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM EMILIO MEDEIROS DA SILVA DIEIS MEDEIROS DA SILVA ADV(S) : FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 100783-92.2010.8.09.0011(201091007837) APARECIDA DE GOIANIA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM ELIONES VIVALDO DOS SANTOS ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO WELDER DE ASSIS MIRANDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 101139-83.2002.8.09.0006(200291011390) ANAPOLIS DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA OSVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : MARIO PINTO DE ALMEIDA : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 140660-18.2007.8.09.0149(200791406601) TRINDADE DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE EDILSON LOPES ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA TACKSON AQUINO DE ARAUJO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 140754-75.2002.8.09.0137(200291407544) RIO VERDE DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA MINISTERIO PUBLICO HUSSIONO TORRES DOS SANTOS ADV(S) : DUARTE PEREIRA FURTADO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 146056-18.2003.8.09.0051(200391460560) GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA GUSTAVO MIRANDA VERNER ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERREIRA LIMA GABRIELA FREITAS CARVALHO VIANA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 165875-88.2005.8.09.0044(200591658755) FORMOSA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA RODRIGO PEREIRA DE PAULA ADV(S) : ROMULO RIBEIRO NUNES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 167707-96.2009.8.09.0051(200991677072) GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA FABRICIO MARCAL TEIXEIRA ADV(S) : JOAO LUIZ BARRETO DE SOUZA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 178128-37.2005.8.09.0003(200591781280) ALEXANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE ARLY FOLHA ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 182803-61.2008.8.09.0157(200891828036) VIANOPOLIS DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA MINISTERIO PUBLICO FABIANO FERNANDES DE SOUZA ADV(S) : FRANCISCO PEREIRA PEIXOTO SOBRINHO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 188951-23.2005.8.09.0051(200591889510) GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA CARLOS CANDIDO LOURENCO ADV(S) : GOIANY GOIANIA APOLINARIO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 191748-22.2010.8.09.0010(201091917485) ANICUNS DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA JALISSON CANDIDO ADV(S) : SEBASTIANA APARECIDA MOREIRA DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 200847-67.1998.8.09.0129(9892008478) PONTALINA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM SOLANGE SILVA HONORATO ADV(S) : JOSE ROBERTO MARTINS ELVES PEDRO MARTINS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 202618-26.2005.8.09.0100(200592026183) LUZIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA FRANCISCO WELLINGTON FREIRE ADV(S) : WALTER GONCALVES BOAVENTURA JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 207695-82.2009.8.09.0065(200992076951) GOIAS DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA VALMI XAVIER ROSA ADV(S) : CLELIA COSTA NUNES MARCONDES GONCALVES 2 APELANTE(S) : JOSE GERALDO RIBEIRO ADV(S) : REGINALDO FERRIRA ADORNO FILHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 222684-18.2001.8.09.0116(200192226843) PADRE BERNARDO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA JOSE PEREIRA RODRIGUES ADV(S) : ERNANI TEIXEIRA DE SOUZA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 226886-81.2009.8.09.0011(200992268869) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA MARCOS IURY CALAZANS DA SILVA ADV(S) : RONALDO DAVID GUIMARAES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : APELADO(S) : 228515-35.2001.8.09.0120(200192285157) PARAUNA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MINISTERIO PUBLICO LEANDRO FERREIRA CARVALHO ALVACIR FELIX DA CRUZ ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 229742-57.2004.8.09.0087(200492297428) ITUMBIARA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM MINISTERIO PUBLICO ADAO MARQUES FERREIRA ADV(S) : ANDRE LUIZ DUARTE PIMENTEL PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 237109-80.2003.8.09.0051(200392371090) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA VALTER JOSE DE ALMEIDA ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 240916-89.2005.8.09.0067(200592409163) GOIATUBA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA ADAO FERNANDES DA SILVA ADV(S) : LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 245129-49.2004.8.09.0011(200492451290) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 RELATORA REVISOR APELANTE(S) : DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : DES. LEANDRO CRISPIM : EDUARDO PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : JOSE NIERO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 266467-90.2003.8.09.0051(200392664674) GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA MANOEL RODRIGUES PEREIRA ADV(S) : IPORE JOSE DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 267954-11.2009.8.09.0011(200992679540) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA MINISTERIO PUBLICO DEYVISON ALVES CARDOSO ADV(S) : FLAVIO CARDOSO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 275042-36.2006.8.09.0034(200692750428) COCALZINHO DE GOIAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DEVARDE LUIZ PEIXOTO ADV(S) : MANOEL DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 275755-41.2009.8.09.0087(200992757550) ITUMBIARA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA MINISTERIO PUBLICO CRISTIANO SILVA PEREIRA ADV(S) : WESLEY GOMES CARNEIRO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 278348-14.2008.8.09.0011(200892783486) APARECIDA DE GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA REINALDO TERRA ALVES ADV(S) : JARINA JEHA DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 43 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 281666-13.2002.8.09.0141(200292816669) SANTA CRUZ DE GOIAS DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA LUIZ ANDRE FELISBINO ADV(S) : KISIA SANTOS LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 44 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 292063-52.2008.8.09.0164(200892920637) CIDADE OCIDENTAL DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM ALESSANDRO LOPES DE SOUZA ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 45 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 298573-53.2007.8.09.0120(200792985737) PARAUNA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DJALMA DE JESUS PEREIRA ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 46 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 312858-93.2009.8.09.0051(200993128580) GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA FLAVIO RENE DE MATOS ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 47 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 322928-13.2006.8.09.0137(200693229284) RIO VERDE DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM WELLIGUIMAR SOUZA DE JESUS ADV(S) : ARICIO VIEIRA DA SILVA CLAUDINO GOMES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 48 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 343146-30.2009.8.09.0146(200993431461) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA GILMAR JOSE DA SILVA ADV(S) : MARTINES RODRIGUES MACIEL 2 APELANTE(S) : RODRIGO ALVES DA SILVA ADV(S) : ADAO JOSE FERREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 49 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 343707-37.2009.8.09.0087(200993437079) ITUMBIARA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA ANTONIO RODRIGUES CUNHA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 50 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 345538-22.2009.8.09.0152(200993455387) URUACU DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA MAURI CANDIDO DA SILVA ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA 2 APELANTE(S) : CELIO DONIZETE MARCELINO ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 51 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 360736-88.2009.8.09.0091(200993607365) JARAGUA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA RANGEL FERREIRA DE LIMA ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 52 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 372038-47.2007.8.09.0039(200793720389) CUMARI DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM JOAO ANTONIO ALVES MARTINS ADV(S) : WALDEMAR PEREIRA NETO SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 53 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 390537-95.2009.8.09.0011(200993905374) APARECIDA DE GOIANIA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM ROBSON ANTONIO GOMES DA COSTA ADV(S) : HUGO CABRAL SILVA ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 54 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 429738-75.2007.8.09.0040(200794297382) EDEIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA JESUS OMAR MARTINS ADV(S) : RENATO LEANDRO FELIPE APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 55 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 434930-56.2008.8.09.0071(200894349309) HIDROLANDIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA WANDERSON NERES FERNANDES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 56 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 444669-79.2009.8.09.0051(200994446691) GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA LUCAS DE SOUZA RODRIGUES ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 57 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 451168-43.2009.8.09.0160(200994511680) NOVO GAMA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA LUCIANO TAVARES SILVA ADV(S) : VANILDA VELOSO DE SOUZA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 58 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 467952-34.2009.8.09.0051(200994679521) GOIANIA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA CRISTIANO DOS SANTOS PEREIRA ADV(S) : LUIZ FERNANDO VILELA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 59 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 497359-93.2009.8.09.0113(200994973594) NIQUELANDIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA JOSE DA ABADIA DE SOUZA MACHADO ADV(S) : JOSE AURELIO SILVA ROCHA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 60 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 508833-94.2009.8.09.0005(200995088330) ALVORADA DO NORTE DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA FABIANO ALVES DE SOUSA ADV(S) : FABIO MULLER DUTRA DIAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 61 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 523488-91.2009.8.09.0160(200995234884) NOVO GAMA DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA DES. NEY TELES DE PAULA TIAGO DA SILVA CORDEIRO ADV(S) : MAX NOBEL DE ARAUJO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 168 ANO IV - EDIÇÃO Nº 765 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/02/2011 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/02/2011 62 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 523668-72.2009.8.09.0107(200995236682) MORRINHOS DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM MINISTERIO PUBLICO WILMAR FARIA ADV(S) : VIVIANE REIS BARBOSA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 63 - REPRESENTACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR REPRESENTANTE(S) : 177008-89.2010.8.09.0000(201091770085) : GOIANIA : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA : DES. NEY TELES DE PAULA PROCURADOR GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTADO(S) VILMAR DA SILVA ADV(S) : BRUNO LEONARDO DA FONSECA ITAMAR AUGUSTO ARANHA ATAIDE JUNIOR ALEXANDRA NUNES MIRANDA PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDUARDO ABDON MOURA 64 - REPRESENTACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR REPRESENTANTE(S) : 177023-58.2010.8.09.0000(201091770239) : GOIANIA : DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA : DES. NEY TELES DE PAULA PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTADO(S) CLEOMAR GUIMARAES DE OLIVEIRA ADV(S) : CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDUARDO ABDON MOURA 65 - CORREICAO PARCIAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REQUERENTE(S) : REQUERIDO(S) : 387304-89.2010.8.09.0000(201093873043) CRISTALINA DES. NEY TELES DE PAULA MINISTERIO PUBLICO JD DA 1A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRISTALINA PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI GOIANIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011 KIELCE DIAS MACIEL SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 168