DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 Nº 13.428 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº 5/2009 Dispõe sobre a decretação de regime especial nas seções judiciárias para atuação do “grupo-tarefa” e dá outras providências. O CONSELHO DA MAGISTRATURA , no exercício das atribuições que lhe são conferidas, na forma do art. 21, § 1º, da LC Nº. 25/96, e artigo 8º, XIII, do Regime Interno. Considerando os dados já colhidos pela Corregedoria-Geral da Justiça, através das várias inspeções realizadas em diversas unidades judiciárias do Estado para o levantamento dos processos incluídos na META 2 do CNJ. Considerando a necessidade de realização de esforço concentrado para o julgamento desses feitos até 18 de dezembro de 2009, em face do elevado número de processos prontos para sentenciar. Considerando, igualmente, o princípio da eficiência, que impõe a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, contido no art. 37, da Constituição da República, que deverá nortear a Administração Pública, resolve: Art. 1º Decretar regime especial, no período de 26 de outubro de 2009 até 18 de dezembro de 2009, conferindo aos juízes designados, competência jurisdicional plena, para, sem prejuízo da jurisdição do titular e de sua própria, atuarem nas respectivas unidades, no período infra discriminado, prolatando sentenças, nas unidades judiciárias, abaixo relacionadas: I - 4ª Vara Cível da Capital – Juízes: Hygina Josita Simões de Almeida (2ª Vara de Monteiro) e José Jackson Guimarães (Comarca de Serraria). II – Comarca de Areia – Juízes Ricardo da Costa Freitas (4º Juizado Especial da Capital) e Virgínia Gaudêncio de Novais (2ª Vara da Infância e Juventude da Capital). III – Comarca de Araruna – Juízes Giovanna Leite Lisboa Lucena (Juíza Substituta da Capital) e Michellini de Oliveira Dantas Jatobá (Juíza Substituta da Capital). IV – Comarca de Araçagi – Juizes Antônio Eimar de Lima (Juiz Substituto da Capital) e Francisco Francinaldo Tavares (4ª Vara de Família da Capital). V – Comarca de Alagoa Grande – Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho ( Juiz Substituto da Capital). VI – 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha – Juíza Juliana Duarte Maroja (Juizado Especial Cível e Criminal de Itaporanga). VII – 4ª Vara da Comarca de Bayeux – Juiz Ely Jorge Trindade (2ª Vara Criminal de Campina Grande). VIII – 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande – Juiz Perilo Rodrigues de Lucena (4ª Vara da Comarca de Sousa). IX – 1ª Vara de Piancó – Juiz Edivan Rodrigues Alexandre (4ª Vara da Comarca de Cajazeiras). X – 18ª Vara Cível da Capital – Juiz: Lua Yamaoka Mariz Maia (2ª Vara Esperança). Art. 2º Os juízes designados, sob a Coordenação do Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, elaborará relatório quinzenal, encaminhando-o à Presidência do Tribunal de Justiça. § 1º – Poderá o Presidente do Tribunal de Justiça alterar a composição dos juízes integrantes do “Grupo-Tarefa”, para fins de substituição ou ampliação. § 2º – Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça a programação de novas unidades judiciárias para decretação do regime especial, assim como, a designação de juízes para o exercício jurisdicional Presidente: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Vice-Presidente: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Corregedor-Geral da Justiça: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Secretário-Geral: Bel. Robson de Lima Cananéa PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Di Lorenzo Serpa (Presidente) Des. Manoel Soares Monteiro 1 João Pessoa, terça-feira, 27 de outubro de 2009 em casos especiais. Art. 3º Os trabalhos do “GrupoTarefa” serão supervisionados pela Assessoria Especial da Presidência. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, respeitando-se o período de designação para fins de competência. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sessão do Conselho da Magistratura do dia 23 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GAPRE Nº 2563/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA, do cargo em comissão de Assistente Jurídico, Símbolo PJ-CTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 23 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 2565/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ANALIGIA MIRANDA RIBEIRO COSTA, para exercer o cargo comissionado de Assistente Jurídico, Símbolo PJCTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 23 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 2.568/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: tornar sem efeito a Portaria de nº 2.554/2009, datada de 23.10.2009, publicada no Diário da Justiça do Estado, em 24.10.2009. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente PORTARIA GAPRE Nº. 2.566/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 267.126-3, resolve designar a servidora MARIA DE FÁTIMA LIMA PALMEIRA, Analista Judiciária, matrícula nº 70.906-9, lotada no Banco de Recursos Humanos do Foro Judicial da Comarca de Campina Grande, para prestar serviços junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 23 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº. 2.567/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 263.582-8, resolve designar o servidor RAUL ALEXANDRE LOPES SALES, Técnico Judiciário, matrícula nº 472.884-0, lotado no Banco de Recursos Humanos do Foro Judicial da Comarca de Campina Grande, para prestar serviços junto à Distribuição do Fórum da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº 2.569/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIOVANNA LEITE LISBOA LUCENA, Juíza de Direito do 11º Juizado Substituto da Comarca da Capital, para, no período de 26.10 a 09.11.2009, exercer jurisdição, como juíza auxiliar na 9ª Vara Criminal da mesma Unidade Judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.570/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 267.591-9, resolve: designar, excepcionalmente, o Excelentíssimo Senhor Doutor EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, para, a partir do dia 27.10.2009 e até ulterior deliberação, exercer jurisdição, cumulativamente, como juiz auxiliar na 5ª Vara da Comarca de Sousa. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.571/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, Juíza de Direito da Comarca de Sumé, para, no período de 26 a 29.10.2009, responder, cumulativamente, pelos expedientes da 2ª Vara, Juizado Especial Cível e Criminal e Diretoria do Fórum da Comarca de Monteiro, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.572/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: tornar sem efeito a Portaria de nº 2.538/2009, datada de 22.10.2009, publicada no Diário da Justiça do Estado, em 23.10.2009. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, Preço R$ 2,00 segunda-feira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.573/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que conmsta do Processo Administartivo nº 267.6427, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital, para, no período de 26.10 a 24.11.2009, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara da Fazenda Pública da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado da titular, que ingressou em gozo de licença médica. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.574/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 267.643-5, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, Juíza de Direito do 2º Juizado Substituto da Comarca da Capital, para, no período de 26.10 a 24.11.2009, responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular para acompanhamento de tratamento médico em pessoa da família, de acordo com o art. 149, letra”b”, c/c o art. 150, ambos da LOJE, de acordo com o art. 149, letra”b”, c/c o art. 150, ambos da LOJE. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.576/2009 -O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta da Resolução nº 27 de 02/09/2009, publicada no Diário da Justiça do dia 04/09/2009, e do Processo Administrativo nº 267.072-1, resolve remover por permuta, os servidores GIOVANNA FERNANDES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, mat. 476.6211, lotada na Secretaria do Tribunal de Justiça para o Banco de Recursos Humanos de Campina Grande, com exercício junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da mesma Unidade Judiciária e MARCOS ANTÔNIO ALMEIDA DINIZ, Técnico Judiciário, mat. 473.781-4, lotado no Banco de Recursos Humanos de Campina Grande, para a Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas (SISCOM).GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR -PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº. 2.577/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º.265.635-3 resolve, tornar sem efeito a PORTARIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSELHO DA MAGISTRATURA Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Presidente) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente) Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL Des. Genésio Gomes Pereira Filho (Presidente) Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente) Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira Des. Leôncio Teixeira Câmara Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. João Benedito da Silva Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Vice-Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Corregedor-Geral) Des. Leôncio Teixeira Câmara Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. Joás de Brito Pereira Filho SUPLENTES Des. José Di Lorenzo Serpa Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Des. Arnóbio Alves Teodósio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 2 GAPRE nº. 1176/2001, publicada no Diário da Justiça do dia 15/09/2001, com relação a HERIBERTO PEDROSA RAMOS, matrícula nº 469.181-4, Técnico Judiciário, lotando-o no Banco de Recursos Humanos do Foro Judicial da Comarca da Capital, com exercício no 1º Tribunal do Júri da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº2578/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, ODILON DE LIMA FERNANDES FILHO, do cargo em comissão de Assistente Jurídico, Símbolo PJ-CTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº2579/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA NETO, do cargo em comissão de Assistente Jurídico, Símbolo PJ-CTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº2580/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, RAFAEL RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº2581/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, MARIA NAZARETH MAGALHAES GADELHA, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº2582/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear LINCOLN BARBOSA PEREIRA, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Gabinete, Símbolo PJ-CTJ-104, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA DIÁRIO DA JUSTIÇA PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N FONE: (83) 3216-1805 CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB site: www.tjpb.jus.br e-mail: [email protected] Coordenadoria de Comunicação Social do Poder Judiciário Cristiane Rodrigues Chefia de Publicações Oficiais Martinho José Pereira Sampaio GOVERNO DO ESTADO Administração: José Targino Maranhão SECRETARIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010 SUPERINTENDENTE NELSON COELHO DA SILVA DIRETOR TÉCNICO WELLINGTON HERMES VASCONCELOS DE AGUIAR DIRETOR ADMINISTRATIVO CRISTIANO LIRA MACHADO DIRETOR DE OPERAÇÕES MILTON FERREIRA DA NÓBREGA DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITOR: WALTER DE SOUZA FONE: 3218-6521 ASSINATURA: (083) 3218-6545 ANUAL: R$ 400,00 SEMESTRAL: R$ 200,00 NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00 FONE: 3218-6518 AVISO AOS ASSINANTES Para melhor agilização e eficácia das providências, as reclamações só serão aceitas até 24 horas após publicação. do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº2583/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear VALENTINA MARIA COCENTINO DE SOUSA, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete, Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº2584/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear FERNANDO ANTÉRIO FERNANDES, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete, Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº2585/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MARIA ISABELA MEDEIROS NOBREGA, para exercer o cargo comissionado de Assistente Jurídico, Símbolo PJCTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº2586/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MARIA ALICE DANTAS DA NOBREGA, para exercer o cargo comissionado de Assistente Jurídico, Símbolo PJCTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 2.587/2009 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, Juíza de Direito da Comarca de Sumé, para, no dia 26.10.2009, responder, cumulativamente, pelo expediente da Unidade Judiciária de Serra Branca, em virtude do afastamento justificado do Juiz de Direito Substituto. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente. PORTARIA GAPRE Nº. 2.588/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, resolve devolver para as Serventias Judiciais de 1º Grau, da Comarca da Capital, os servidores abaixo relacionados: GIOVANNA MONTENEGRO DIAS BRANDÃO, mat. nº 471.430-0 - 2ª Vara de Família - ANYELLE AUGUSTA NOGUEIRA SOUTO MAIOR, mat. nº 473.551-0 - 6ª Vara Cível - LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES, mat. nº 470.155-1 - 5ª Vara de Família - SAMARA MOURA DE ARAÚJO, mat. nº 470.298-1 - 2º Tribunal do Júri - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº. 2.589/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, resolve devolver para a Central de Mandados da Comarca de Mamanguape o servidor BRUNO LEONARDO LINS, mat. nº 474.852-2, Técnico Judiciário – Especialidade Execução de Mandados, onde é lotado. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº. 2.590/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e dando continuidade ao processo de realocação de servidores, resolve designar os servidores abaixo relacionados, lotados no Banco de Recursos Humanos do Foro Judicial da Comarca da Capital, para prestar serviços nas seguintes Varas: MARIA GRACILDA MARANHÃO CAVALCANTI, mat. nº 470.141-1 - 17ª Vara Cível MARIA LÚCIA BARBOSA BEZERRA, mat. nº 472.9672 - 3ª Vara Cível - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE. EXTRATO - TERMO ADITIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218.350-1 - PARTES: Tribunal de Justiça da Paraíba e José Porfírio dos Santos - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 037/2007 OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, de 19/06/09 até 18/06/2010, bem atualização do valor previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº 37/2007, aumentando-a no percentual de 15,468%, referente ao IGPM do período de junho de 2007 a junho de 2009, passando para o valor mensal de R$ 808,28 (oitocentos e oito reais e vinte e oito centavos) - DOTAÇÃO: Unidades Orçamentárias 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte de Recurso 00 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 - João Pessoa, 17 de junho de 2009. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. ATOS DA SECRETARIA GERAL PORTARIA SECGER Nº193/2009 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº267262-6, resolve relotar a servidora ADRIANA CAVALCANTI DE MELO, matrícula 475521-9, Auxiliar Judiciário do Quadro de Pessoal Efetivo deste Poder, na Consultoria Jurídica. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 22 de outubro de 2009. ROBSON DE LIMA CANANÉA Secretário-Geral PORTARIA SECGER Nº196/2009 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora LUCIA DE FATIMA VAZ C. PEREIRA, matricula nº476022-1, para prestar serviços junto à Secretaria de Recursos Humanos. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Secretário-Geral PORTARIA SECGER Nº198/2009 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve relotar o servidor GEOVANE VAZ DA SILVA, matrícula 474151-0, no Gabinete do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU O PEDIDO dos seguintes processos: Processo / Interessado: 266.934-0 Nacilva Batista dos Santos / 267.455-6 Valdeci Fernandes Dantas Souto / 267.467-0 Silvio Romero Cavalcanti de Almeida / 267.421-1 Josefa Maria da Silva Mendonça / 266.369-4 Maria de Lemos Queiroz Cappelletti / 267.499-8 José Cleidomar Mendes O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU O PEDIDO dos seguintes processos: Processo / Interessado: 266.538-7 Roberta Coelho Portela Targino O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: rocesso I teressado: 267.339-8 Daniel Soares Monteiro; 267.605-2 Francisco Fabiano Almeida de Melo; 267.614-1 Francisco João da Silva Neto; 267.387-8 Cristiano Marculino dos Santos DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 051.2006.000534-8/002. CREDORA: MARIA CELMA PINTO DO VALE. ADVOGADO: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. REMETENTE: JUÍZO DA COMARCA DE PIRPIRITUBA. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 052.2007.000163-2/001. CREDORES: SOLON BENEVIDES E WALTER AGRA. ADVOGADOS: WALTER DE AGRA JÚNIOR E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MULUNGU. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALAGOINHA. PRECATÓRIO Nº 052.2005.000502-5/001. CREDOR: LUZIMAR CAMILO DOS SANTOS. ADVOGADO: FRANCISCO CÉLIO DE OLIVEIRA LINHARES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MULUNGU. ADVOGADO: FÁBIO RAMOS TRINDADE. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALAGOINHA. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO SERRA DA RAIZ”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 012.2003.003041-0/001. CREDOR: JOÃO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA NETO. ADVOGADOS: ANTÔNIO TEO TÔNIO DE ASSUNÇÃO E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO SERRA DA RAIZ. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAIÇARA. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. GOVERNADOR DA PARAÍBA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2004.059689-8/002. CREDOR: MARIA DAS NEVES RIBEIRO DA SILVA. ADVOGADOS: JOSÉ FRANCISCO DE LIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ªVARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. PREFEITO DE NATUBA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 040.2007.000207-2/001. CREDOR: JOSÉ BEZERRA DE LIMA. ADVOGADO: MÁRCIO ALEXANDRE DINIZ CABRAL E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NATUBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMBUZEIRO. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 045.2007.000897-9/001. CREDOR: MANOEL SEVERO DE MACEDO NETO. ADVOGADO: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JÚNIOR. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SUMÉ. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SUMÉ. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 040.2005.000606-9/002. CREDOR: JOSÉ JÚNIOR DE FARIAS LIMA. ADVOGADOS: JOSÉ DUTRA DA R. FILHO E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UMBUZEIRO. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 200.2008.010834-9/007. CREDOR: CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS. ADVOGADOS: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA E OUTROS. DEVEDOR: DER-PB DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2008.010834-9/004. CREDOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA AMARAL. ADVOGADOS: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA E OUTROS. DEVEDOR: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADA: EUNICE PEDRO DE CARVALHO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 055.2007.000043-9/001. CREDORA: EDINALVA PEREIRA DA SILVA. ADVOGADA: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. ADVOGADA: LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO. PRECATÓRIO Nº 055.2007.000397-9/001. CREDOR: EDUARDO CARLOS DE LIMA. ADVOGADOS: DÉCIO GEOVÂNIO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “QUANTO AO CHEFIA DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS (Diário da Justiça) Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar - Centro - CEP 58011-020 - João Pessoa / PB Fones: (Chefia) (83) 3216-1629 (Apoio) 3216-1818 e 3216-1420 DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 PEDIDO DE DEDUÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS, INDEFIRO-O”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 037.1997.002238-2/001. CREDOR: MANOEL MESSIAS DE ARAÚJO. ADVOGADOS: MAGNA GLENE NEVES DE A. GADELHA E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 2004.011447-2. CREDOR: CARMELITA CIRILA DE VASCONCELOS SOUZA. ADVOGADO: SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA. REMETENTE: EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANÇA. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2001.010126-5/001. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA CASIMIRO CALASSA. ADVOGADO: MAGDA GLENE NEVES DE ABRANTES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SOUSA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À COORDENADORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2000.103466-5/001. CREDORA: FÁTIMA CRISTINA GUERRA AMORIM. ADVOGADO: WALTER DE MELO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO O PEDIDO DE SEQUESTRO0 DO CRÉDITO PERSEGUIDO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.2004.001409-5/001. CREDOR: PETRÔNIO PEREIRA PONTES. ADVOGADO: JOÃO NUNES DE CASTRO NETO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. REMETENTE: O EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ADMITO O RECURSO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ORDINÁRIO Nº 999.2008.000753-0/001. RECORRENTE: EZEQUIEL FERNANDES DA COSTA. ADVOGADAS: LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS E ANA CRISTINA COSTA BARRETO. RECORRIDO: PRESIDENTE DA PBPREV – PARAIBA PREVIDÊNCIA. ADVOGADO: ANTONIO RICARDO ROCHA DE ALBUQUERQUE. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2007.004187-2/001. RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO MAIA LTDA. ADVOGADOS: FELIPE RIBEIRO COUTINHO E OUTROS. RECORRIDA: ANA PAULA DE SOUZA SANTOS. RECURSO ORDINÁRIO Nº 999.2008.000840-5/001. RECORRENTES; AUGUSTO SÉRGIO SANTIAGO DE B. PEREIRA E OUTROS. ADVOGADO: AILTON NUNES DE MELO FILHO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2006.030572-5/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR FREDY BEZERRA MENEZES. RECORRIDOS: VIDAL E VIDAL LTDA E OUTROS. ADVOGADA: CRISTIANE VIDAL QUEIROZ. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 016.2007.001037-2/001. RECORRENTE: DAYANE MIGUEL DA SILVA. ADVOGADOS: WAMBERTO BALBINO SALES E OUTROS. RECORRIDO: ITAÚ SEGUROS S/A. ADVOGADOS: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 037.2005.002274-0/003. RECORRENTE: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DOS INTEGRANTES DE SÃO GONÇALO – CAMISG. ADVOGADOS: LUIS CARLOS BRITO PEREIRA E OUTROS. RECORRIDO: BNB – BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: ADRIANO LEITE DE MACEDO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.020998-0/002. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR FILIPPE AUGUSTO DOS SANTOS NASCIMENTO. RECORRIDO: ALCIKLEBER PEREIRA DA SILVA. DEFENSOR: ALBERTO JORGE DANTAS SALES. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.014005-2/001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. RECORRIDA: CONSTRUTORA CELI LTDA. ADVOGADOS: ALDEM JOHNSTON BARBOSA ARAÚJO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.024805-5/001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER S/A. ADVOGADA: ELAINE MARIA GONÇALVES. RECORRIDO: JOSENILTON LEAL GOMES. ADVOGADOS: RUY BEZERRA CAVALCANTI JÚNIOR E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.740636-7/001. RECORRENTE: BANCO BANORTE S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADVOGADA: MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. RECORRIDA: DANIELE LOUREIRO MANGUEIRA. ADVOGADA: GREGÓRIA BENÁRIO LINS E SILVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2008.0075094/001. RECORRENTE: LENORA OLIVEIRA PEREIRA DINIZ DE SÁ. ADVOGADOS: THÉLIO FARIAS E OUTROS. RECORRIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA – UEPB, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR GERAL EBENEZER PERNAMBUCANO. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2004.039520-0/002. RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS DE OLIVEIRA. ADVOGADO: ALLISON CARLOS VITALINO. RECORRIDO: CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL EPITÁCIO PESSOA. ADVOGADOS: DANILO FÉLIX AZEVEDO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2004.038194-5/001. RECORRENTE: SINDIFARMA – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE JOÃO PESSOA. ADVOGADO: GUILHERME MELO FERREIRA. RECORRIDA: VERÔNICA MARIA DE BARROS SILVA. ADVOGADO: MARCOS LUCAS DOS SANTOS. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2008.007460-0/001. RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES LEAL. ADVOGADOS: THÉLIO FARIAS E OUTROS. RECORRIDO: UEPB – UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL EBENEZER PERNAMBUCANO LIMOEIRO DA SILVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2008.0074600/001. RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES LEAL. ADVOGADOS: THÉLIO FARIAS E OUTROS. RECORRIDO: UEPB – UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL EBENEZER PERNAMBUCANO LIMOEIRO DA SILVA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PLANTONISTA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “CONCEDO AANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PARA DETERMINAR A PERMANÊNCIA DA AGRAVADA NO IMÓVEL DO CASAL ATÉ QUE TENHA VEZ A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, OCASIÃO EM QUE O JUÍZO DA CAUSA DEVERÁ ANALISAR DE FORMA AMPLA, A MELHOR DESTINAÇÃO DO IMÓVEL LITIGIOSO. NOS TERMOS DO ART. 5º, LXXIV, DA CARTA ÁPICE C/C OS ARTS. 2º E 4ª DA LEI 1.060/50, CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, FAZENDO-SE A ADVERTÊNCIA CONSTANTE NO ART.12 DA MESMA LEI”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 052.2009.004268-7/ 001. AGRAVANTE: INARA LANY SAMPAIO CARLOS. ADVOGADOS: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA E OUTRO. AGRAVADO: PEDRO ALEXON DIAS JERÔNIMO. ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DA NÓBREGA FILHO. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “COM ARRIMO NO DISPOSITIVO LEGAL E NÃO SENDO O MOMENTO DO TRIBUNAL A QUO PROFERIR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, FIQUE O RECURSO RETIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL, DEVENDO SER APRECIADO APENAS QUANDO E SE O RECORRENTE O REITERAR, NO MOMENTO OPORTUNO.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.023070-5/001. RECORRENTE: UNIMED – FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO: PAULO WANDERLEY CÂMARA. RECORRIDA: JACIELLE ARAÚJO FERREIRA. ADVOGADO: ROSEANE DE ALMEIDA COSTA SOARES. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ESPECIAL Nº 200.2008.000391-2/001. RECORRENTE: FUNASA – FUNDAÇÃO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL. ADVOGADOS: NORMANDO ARAÚJO DE SÁ E OUTRO. RECORRIDOS: SEBASTIÃO CABRAL DE LIMA JÚNIOR E OUTROS. ADVOGADO: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. RECURSO ESPECIAL Nº 073.2004.000241-9/001. RECORRENTE: EDÍLSON MARTINS DE LIMA. ADVOGADO: ANTONIO NÓBREGA DOS SANTOS. RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.736127-3/002. RECORRENTE: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. ADVOGADO: ANTONIO BRAZ 3 DA SILVA. RECORRIDO: OZILDO CARNEIRO DE MESQUITA. ADVOGADOS: JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 888.2004.008404-2/001. RECORRENTE: STTRANS – SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS: CLIVANDIR SILVA DE ARAÚJO E OUTROS. RECORRIDA: MARIA NILZA RAMALHO CIRNE. ADVOGADOS: ALEXANDRE SOARES DE MELO E OUTRO. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2006.019559-7/001. RECORRENTE: O ESTADO DA PARAIBA. PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDA: SEVERINA LÚCIA TOMAZ DE BRITO. ADVOGADOS: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2007.740656-5/001. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO E OUTROS. RECORRIDO: BENEDITO JOSÉ XAVIER. ADVOGADOS: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 200.2005.063393-8/003. RECORRENTES: NEILTON FERNANDES PANTA JÚNIOR E OUTROS. ADVOGADOS: EDUARDO CAVALCANTI BRINDEIRO E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. ADVOGADOS: MARCELO WEICK POGLIESE E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 037.2002.000724-3/001. RECORRENTE: ISAURA ARAÚJO DA SILVEIRA. ADVOGADO: PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS. RECORRIDA: DAGMAR QUEIROGA. ADVOGADOS: OZAEL DA COSTA FERNANDES. RECURSO ESPECIAL Nº 001.2004.010074-3/002. RECORRENTE: MURILO DE OLIVEIRA FIUSA CHAVES. ADVOGADOS: FELIPE AUGUSTO FORTE D. N. DEODATO E RENAN DO VALLE. RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 001.2004.0100743/002. RECORRENTE: MURILO DE OLIVEIRA FIUSA CHAVES. ADVOGADOS: FELIPE AUGUSTO FORTE D. N. DEODATO E RENAN DO VALLE. RECORRIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA ESTADUAL. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “REMETAMSE OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 076.2003.000232-3/002. AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS CAVALCANTI DIAS. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.Republicado Por Incorreção. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o pedido dos seguintes processos: Processo / Interessado – 266.888-2 Márcia Maia Medeiros/Outro. Republicado por Incorreção O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o pedido dos seguintes processos: Processo / Interessado – 261.105-8 Marilene Santos da Silva. Republicado por Incorreção. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o pedido dos seguintes processos: Processo / Interessado – 266.611-1 Aline Lisieux Frazão Dutra. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: Processo / Interessado: 263.281-1(Apenso nº. 199.755-6) Jefferson Antonio de Sousa Araújo; 264.235-2 Ney Robson Pereira de Medeiros; 264.372-3 Ney Robson Pereira de Medeiros; 264.608-1 Bartolomeu de Souza Interaminense O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: Processo / Interessado: 267.501-3 Edilva Gomes, Luciana de Sena Tavares Lacet, Cinelândia Bandeira de Morais e Maria Mirian do Nascimento Souza; 267.368-1 Thiago Dantas Fialho O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba IDEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: Processo / Interessado: 266.947-1 Maria Auxiliadora Diniz e Samara da Silva de Figueiredo; 267.060-7 Ítalo Bruno Amorim Marinho, Marisa Anselmo da Silva e Valdez Galdino da Costa O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DECLAROU PREJUDICADO os seguintes processos: Processo / Interessado: 264.371-5 Ney Robson Pereira de Medeiros; 266.551-4 Maria do Carmo Costa de Moura, Juliana Coutinho Marcelino de Lacerda, Marcos Antonio Almeida Diniz e Wezaly de Medeiros Meira O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo. Processo – Interessado: EXPEDIENTE DO DIA 267.643-5 José Herbert Luna Lisboa. DESPACHOS DA VICE PRESIDENTE A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU EM PARTE o pedido dos seguintes processos: Processo / Interessado – 266.703-7 Maria de Fátima Cavalcante – Republicado por Incorreção. DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) Des. Genésio Gomes Pereira Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.025851-6 / 001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral Adjunto Ariano Wanderley da N. C. De Vasconcelos. APELADO: Omar José Alves Ramos. ADVOGADO: Iraponil Siqueira Sousa e outro. DECISÃO: nego seguimento a presente apelação cível. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL Nº. 200.2008.033609-8/005 – Capital. RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. EXCIPIENTES: Fabiano Churchill Nepomuceno Cesar. ADVOGADO(S): Carlos Pessoa de Aquino. EXCEPTO: Desembargador Julio Paulo Neto. DECISÃO: “JULGO PREJUDICADA A PRESENTE EXCEÇÃO, POSTO, INEGÁVEL A PERDA DE SEU OBJETO” Des. Nilo Luis Ramalho Vieira HABEAS CORPUS N.º 037.2009.003544-7/001 – RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – IMPETRANTE: José Silva Formiga – PACIENTES: Fernando dos Anjos Sousa e Amaury Ferreira de Sousa - DECISÃO: Denego a liminar pleiteada. HABEAS CORPUS N.º 200.2009.024092-6/001 – RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – IMPETRANTE: Robson de Paula Meira – PACIENTE: Pedro Leandro dos Santos Filho - DECISÃO: Denego a liminar pleiteada. Des. Manoel Soares Monteiro AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.999.2009.000829-6/ 001; RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro AGRAVANTES: Raimundo Nonato Gois da Costa Junior e outros. ADVOGADA: Celeide Queiroz e Farias AGRAVADO: FCM – FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE CAMPINA GRANDE - Vistos etc. (…) Pelo exposto, ratifico a decisão prolatada às fls.110/112, no tocante à ausência do “fumus boni iuris”, indeferindo o efeito suspensivo pleiteado. P.I. João Pessoa, 23 de outubro de 2009. Des. José Di Lorenzo Serpa REMESSA OFICIAL Nº 001.2008.020.083-3 / 001 – Relator: João Batista Barbosa, Juiz Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Promovente: José da Costa Ramos Filho (Adv. Miriam de Sousa Lima) – Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno – Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande – Decisão: Nego seguimento à remessa oficial, mantendo a decisão fustigada em todos os seus termos. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 022.2009.000.288-6 / 001 – Relator: João Batista Barbosa, Juiz Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: Município de São José de Piranhas (Adv. Maria Ferreira de Araújo) – Agravado: José Figueiredo (Adv. Lilian Tatiana Bandeira Crispim e outro) – Decisão: Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 039.2009.001.375-4 / 001 – Relator: João Batista Barbosa, Juiz Convocado em substituição ao Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: Câmara Municipal de Desterro (Adv. Luiz Gustavo de Sousa Marques) – Agravado: José Hilton Meira Bezerra (Adv. José Leite de Almeida Filho) – Decisão: Declaro a nulidade da decisão dardejada, devendo o Juízo a quo prolatar outra decisão, em observância ao art. 93, inciso IX, da Carta da República, e ao art. 165 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 022.2009.000.286-0 / 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: Município de São José de Piranhas (Adv. Maria Ferreira de Araújo) – Agravado: Sebastião da Silva Bandeira (Adv. Paulo Sabino de Santana e outro) – Decisão: Nego seguimento ao recurso, em virtude de sua intempestividade. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2007.736270-1/ 002 — 5ª Vara Cível da Capital —RELATOR:Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — AGRAVANTE: Banco Bradesco S/A— ADVOGADO: José Edgard da Cunha B. Filho—AGRAVADO: Lucy de Oliveira Chianca e outros—ADVOGADO: Francisco das Chagas B. Leite e outros — DECISÃO: “Por tais razões, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de que se suspenda imediatamente a decisão a quo, no tocante à imposição de multa diária para a exibição de documentos.” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2009.028.845-3/ 001— 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Adriano Wanderley N. C. Vasconcelos— Agravado: Germano Augusto Rangel Damascena—Advogado: Renival Sena e Alberto Jorge da F. Pereira e outra— DECISÃO: “ Por tais razões, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de que se suspenda imediatamente a decisão como requerida pelo agravante no processo em epígrafe.” AGRAVO INTERNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.038897-4/001 - 9ª Vara Cível da Capital—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—AGRAVANTE: Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda—ADVOGADO :Tania Vainsencher e outros—AGRAVADO: Luis Alberto de Farias Machado—DECISÃO: “Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.” DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2003.026.1958/001 — 18ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Agravante: A União. - Advogado: Sara de Almeida Amaral. - Agravado: Sandro Cavalcante. - Advogado: Emilson de Lucena Formiga. Decisão: Por tais razões, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de que se suspenda imediatamente a decisão como requerida pelo agravante no processo em epígrafe. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001.2009.017314-5/ 001 — 2ª Vara Cível de Campina Grande - Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides - Agravante: Associação das Religiosas da Instrução Cristã - Advogado: Daniel Dalonio Vilar Filho e outros - Agravado: Alexandre Cleiton de Lima – Decisão: Diante do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.019857-9/001 — 4ª Vara Cível de Campina Grande. - Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. - Apelante: Eliane Ferreira da Silva - Advogado: Francisco de Assis do Nascimento. - Apelado: Telemar Norte Nordeste S/A Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha e outros. Decisão: Por tais razões, com fulcro no art. 557, “caput”, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO CÍVEL N.º 083.2004.001.392-8/001 — Comarca de Araruna. - Relator: Des. Saulo - Henriques de Sá e Benevides. - Apelante: Município de Cacimba de Dentro, representado por seu Prefeito. - Advogado: José Dutra R. Filho. - Apelado: Maria do Socorro Vieira da Silva. - Advogado(s): Paulo Costa Magalhães. Decisão: Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO CÍVEL N.º 083.2004.001.370-4/001 — Comarca de Araruna. - Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. -Apelante: Município de Cacimba de Dentro, representado por seu Prefeito. - Advogado: José Dutra R. Filho. - Apelado: Danusa de Oliveira e Araújo. - Advogado(s): Paulo Costa Magalhães. Decisão: Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 002.2003.000106-5/001 – Comarca de Caaporã - Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides - Apelante : Banco ABN AMRO REAL S/A Advogado: Roberto Costa de Luna Freire - Apelado : Rildo Ferreira de Araújo -Decisão: Ex positis, dou provimento ao apelo para anular a sentença de fls. 78/79, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que se dê regular prosseguimento ao feito. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2009.000851-0/ 001 - Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides - Impetrante: Joana Telma Potter Sorrentino - lAdvogado : Miguel de Farias Cascudo - 1º Impetrado : Presidente da Paraíba Previdencia – PBPREV - 2º Impetrado : Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – Decisão: Por tais razões, ante a ausência de um dos requisitos para concessão do pleito ora requerido , indefiro a liminar. Defiro a justiça gratuita MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2009.000896-5/ 001 - Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides - Impetrante: Maria da Penha de Pontes - Advogado: Isabela Rabelo Carneiro B. Leite - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – Decisão: Ex positis, indefiro o pedido liminar por não vislumbrar fundamento relevante para deferir o pleito da impetrante (art.7º,III da Lei 12016/2009). Defiro a justiça gratuita. Des. João Benedito da Silva HABEAS CORPUS Nº. 200.2009.025038-8/001 — 8ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: Ubiratã Fernandes de Souza - Paciente: Alisson David de Lima - Vistos etc. Não preenchido o primeiro requisito das medidas liminares (fumus boni juris), despicienda incursão no outro elemento (periculum in mora). Forte em tais razões, não vislumbro, neste momento, a presença dos requisitos ensejadores para a concessão das medidas de urgência, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de liminar formulado na inicial. Solicitem-se as informações de estilo ao douto Juízo de primeiro grau. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. EMBARGOS INFRINGENTES NO HABEAS CORPUS Nº. 033.2009.003151-0/001 — 1ª Vara da Comarca de Santa Rita - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Embargante: Otávio Luiz Andrade Novais (Adv.: Rafael Sedrin Parente de Miranda Tavares) - Vistos, etc. Dessa forma, não conheço dos presentes embargos infringentes. Publique-se. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.043060-2/ 001. Relator: Dr. Rodrigo Marques Silva Lima (Juiz convocado). Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Bruno Gomes B. Sobral. Agrado: José Carlos Salvino da Silva. Defensor: Ângela Maria Dantas L. de Abrantes. Pelas razões acima expostas, NEGO PROVIMENTO, DE FORMA MONOCRÁTICA, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do disposto no art. 557, caput, do CPC, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. P. I. João Pessoa, 16 de outubro de 2009. APELAÇÃO N°. 200.2008.032126-4/001. Relator: Exmo. Juiz Convocado Rodrigo Marques Silva Lima. Apelante: Edna Marinho Henriques. Advogado: David Xavier Sintônio Lucena. Apelado: Itaú Seguros S.A. Advogado: Samuel Marques C. de Albuquerque e outros. Pelo exposto, CONCEDO PROVIMENTO MONOCRÁTICO AO APELO para, reformando a sentença de mérito, condenar a recorrida ao pagamento de 40 (quarenta) salários mínimos, estes vigentes à época do efetivo adimplemento da indenização securitária. Fixo os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, incidentes a partir da citação, bem como correção monetária – pelo INPC – a partir da propositura da presente demanda. Por fim, condeno a recorrida ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor condenatório, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, c/c art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. P.I. João Pessoa, 19 de outubro de 2009. APELAÇÃO N°. 037.2007.004571-3/001. Relator: Exmo. Juiz Convocado Rodrigo Marques Silva Lima. Apelante: Unibanco AIG Seguros S/A. Advogado: Lisanka Alves de Sousa e outros. Apelada: Francilene Monteiro da Silva. Advogado: Sebastião Figueiredo da Silva. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO AO APELO DE FORMA MONOCRÁTICA, de acordo com o art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença de mérito em todos os seus termos. P.I. João Pessoa, 21 de outubro de 2009. REMESSA OFICIAL N°. 200.2008.031987-0/001. Relator: Exmo. Juiz Convocado Rodrigo Marques Silva Lima. Impetrante: Farmácia Popular. Advogado: Daniel Arruda de Farias e outros. Impetrado: Diretor Geral da Agência Sanitária da Paraíba – AGEVISA. Remetente: 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO MONOCRÁTICO À REMESSA OFICIAL para manter a sentença concessiva da ordem de writ em todos os seus termos. P.I. João Pessoa, 22 de outubro de 2009. ATOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA PORTARIA SECADMI Nº 135/2009 - O Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar o gozo das férias, já deferidas e suspensas por interesse da Administração, do servidor abaixo relacionado: Nº - MATRÍCULA – SERVIDOR – PERÍODO – EXERC.: 1. 468.688-8, Paulo Glycerio A. Bandeira, 10.11 a 09.12.09, 2006. Gabinete do Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009. JOSÉ FALBO DE ABRANTES VIEIRA Secretário Administrativo PORTARIA SECADMI Nº 136/2009 -O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar o gozo das férias, já deferidas e suspensas por interesse da Administração, do servidor abaixo relacionado: Nº / MATRÍCULA / SERVIDOR / PERÍODO / EXERC / 1 - 468.872-1 - Sizenando Macena Albuquerque - 19.11 a 18.12.09 - 2008; 2 - 474.886-7 - Jesse Derly Galdino da Silva - 02.02 a 03.03.10 - 2008. Gabinete do Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro de 2009.JOSÉ FALBO DE ABRANTES VIEIRA-Secretário Administrativo Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo. Processo - Interessado - EXPEDIENTE DO DIA 26/10/2009 267.1051 Francisco Noberto G. Carneiro / 267.010-1 Valdemir Ferreira Mangueira / 267.251-1 Núbia Almeida de Castro / 267.375-4 Ozenildo Salvino Silva / 267.438-6 Bruno Leonardo Lins. O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo: Processo - Interessado EXPEDIENTE DO DIA 22/10/2009 – 266.822-0 Maria de Fátima Cavalcante. Des. João Alves da Silva INTIMAÇÃO ÀS PARTES AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 001.2009.017320-2/ 001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Associação das Religiosas da Instrução Cristã (Adv.: Daniel Dalônio Vilar Filho, Isabel Ximenes C. Da Cunha e Outros) AGRAVADO: Maria Salete de Araújo Melo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITO. PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. A justiça gratuita somente cabe à pessoa jurídica que comprovar não ter condições de suportar os encargos do processo, não importando se ela possui fins lucrativos ou se é filantrópica. Vistos. (…). Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. João Pessoa, 23 de outubro de 2009. RECURSOS ESPECIAIS Nº. 200.2003.038442-0/002. 1º Recorrente(s): Rádio e Televisão O Norte Ltda. 2º Recorrente(s) José Antonio Borges de Souza (Tony Show). Recorrido: Empresa de Televisão de João Pessoa Ltda – TV Correio. Intimação aos Be(is). AGOSTINHO ALBÉRIO FERNANDES DUARTE E OUTROS, a fim de, na qualidade de Patronos do Recorrido, no prazo legal, apresentarem as Contrarrazões do Recurso em referência. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR - PROCESSO Nº 009.2009.000964-9/001 - Requerente(s): Município de Assunção. Requerido(s): Juízo de Direito da Comarca de Taperoá. Intimação do bel(is) Walter de Agra Júnior e outra, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, na condição de patrono do requerente, emendar a petição inicial, fazendo juntar a procuração judicial, sob pena de indeferimento da inicial. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2006.000689-0/ 001. Relator: O Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Impetrante: Genésio Alves de Souza Neto. Impetrado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Intimação aos Beis. Vital Borba de Araújo Júnior e Valberto Alves de Azevedo Filho, nas condições de patrono do impetrante, para, no prazo legal, fazer vistas dos autos conforme pedido formulado na petição n.9992009p111355, nos autos da ação em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2009.015514-2/001. Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Agravante: ENERGISA BORBOREMA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Agravado: ARABELA DE CÁSSIA SILVA. Intimação a bela. ARABELA DE CASSIA SILVA, advogada em causa própria, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar contrarrazões recursais ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº. 021.2005.002679-4/003. Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÈ DE CAIANA. Agravado: JOSÉ CLEMENTINO PEREIRA FILHO. Intimação aos beis. JAKELEUDO ALVES BARBOSA E OUTROS, advogados do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar contrarrazões recursais ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2002.012730-2/002. Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Agravante: JOAO QUEIROZ DE LIMA. Agravado: MULTIBANK LTDA. Intimação aos beis. ANDREA COSTA DO AMARAL E OUTROS, advogados do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar contrarrazões recursais ao agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2009.009255-0/001. Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Agravante: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Agravado: JOSE ANSELMO BARBOSA. Intimação aos beis. FRANCISCO PEDRO DA SILVA E OUTROS, advogados do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/ c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar contrarrazões recursais ao agravo em referência. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Nº 200.2006.019415-2/001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Requerente: Banco Lemon S. A, atual denominação do Lemon Bank Banco Múltiplo S.A.. Requerido: Associação de Proprietários de Agências Multibank de Proprietários de Agencias do Estado da Paraíba – ASPAMBAN-. Intimação ao bel. RODRIGO NOBREGA FARIAS, a fim de, querendo, se pronunciar acerca da atual denominação do Lemon Bank Banco Múltiplo S. A.. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 23 de outubro de 2009. APELAÇÃO CIVEL Nº 200.2005.053102-5/001. Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Apelantes: Apelante 1: Emlur Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana. Apelante 2: Município de João Pessoa. Apelado: Maria do Socorro Lima. Intimação ao bel. Luiz Roque da Silva, advogado do apelado acima nominado, a fim de, no prazo legal, para apresentar contra-razões aos termos do refendado recurso. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 09 de outubro de 2009. RECURSO DE AGRAVO Nº. 073.2009.003695-2/001. Relator: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Agravante: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Agravado: SOLAR DAS ÁGUAS COM. E REP. LTDA. Intimação ao bel. EDUARDO FREITAS MATHIESON, advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar contrarrazões recursais ao agravo em referência. INCIDENTE DE FALSIDADE Nº 001.2005.015136-2/005. Relator: Desembargor Manoel Soares Monteito. Aguente: Jdamião Nunes da Silva. Arguido: Telemar Norte Leste S/A. Intimando os Beis. Caio Cesar Rocha Vieira, Wilson Sales Belchior e Outros, a fim de, no prazo de dez(10) dias, se manifestar sobre a inical e os documentos instruentes, facultando lançar mão do disposto no art. 393, parágrafo único, do Código de Processo Civil RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2009.029531-8/001. Relator: Desembargador Manoel Soares Monteiro. Agravante: Aymore, Crédito Financiamento e Investimento S/A. Agravado: Antônio Eimar de Lima. Intimando os Beis. Agostinho Alberio Fernandes Duarte e Outros, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, lançada nos autos da Ação de Impugnação a Execução de igual número RECURSO DE AGRAVO Nº 022.2009.000288-6/001. Relator: João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador José Di Lorenzo Serpa. Agravante: Municipio de São José de Piranhas, representado por seu Prefeito Constitucional. Agravado: José Figueiredo. Intimando os Beis. Lilian Tatiana Bandeira Crispim e Outros, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da Comarca de São José de Piranhas, lançada nos autos da Ação de Reintegração de Funcionário Público de igual número RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2003.026195-8/001. Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: A União. Agravado: Sandro Cavalcante. Intimando o Bel. Emilson de Lucena Formiga, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/ c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 18ª Vara Cível da Capital, lançada nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2009.039236-2/001. Relator: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: JOSE IRAN DE MEDEIROS LACERDA. Agravado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao bel. JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, procurador do Estado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/ 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar contrarrazões recursais ao agravo em referência. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 999.2007.000102-2/001. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva. Autor: Estado da Paraíba. Réu: Carlos Alberto Pinto Mangueira. Intimação ao Bel. Manolys Marcelino Passerat de Silans, na condição de patrono do Réu, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar razões finais, nos autos da ação em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. Joás de Brito Pereira Filho RELATÓRIO N. 999.2008.000772-0 / 001 - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Assunto: Expediente originário da Corregedoria-Geral de Justiça - EXPEDIENTE. Pedido prejudicado. Arquivamento. 1. Não há mais o que se discutir a propósito da matéria ventilada na inicial, posto que a resposta buscada já foi dada. 2. Prejudicado o pedido, via de consequência, impõe-se o arquivamento dos autos. ACORDA o Conselho da Magistratura, por unanimidade, em julgar prejudicado o pedido. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.066781-1 / 001 – Capital - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Apelante: Marco Polo Vieira da Costa ME. AdvogadO: José Olavo C. Rodrigues e Alexandre Gomes Bronzeado. APELADO: EMBRATEL Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. ADVOGADO: Márcio Meira de C. Gomes Júnior e Caius Marcellus de Lacerda. EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. COBRANÇA DE JUROS EXTORSIVOS. APLICAÇÃO DO ART.406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO CIVIL. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE TAXAS ABUSIVAS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PROVAS INSUFICIENTES. DESPROVIDO O RECURSO APELATÓRIO. Nos contratos de prestação de serviços celebrados após a vigência do Código Civil de 2002 – 11/01/2003 – a norma a ser utilizada como parâmetro, no que se refere à aplicação da taxa dos juros moratórios, é a instituída no art.406 do referido diploma legal. Desta forma, o percentual dos juros moratórios deve corresponder à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, qual seja de 1%(um por cento) ao mês, nos termos do art.161, §1º do CTN. Hão de se ter por verídicas as alegações dispostas na exordial, quando o direito do autor se encontra devidamente demonstrado, não tendo o réu rebatido de modo veemente os fatos deduzidos na vestibular ou apresentado provas que modificassem ou extinguissem o direito do promovente. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.1998.000854-1/ 001 – Cabedelo - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Laboratório Rabelo Ltda. AdvogadO: Bruno Buarque de Gusmão e outros. AGRAVADA: Maria de Fátima Melo. ADVOGADO: Amauri de Lima Costa e outros. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO À PENHORA SOBRE 5% DO FATURAMENTO BRUTO DA DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 EMPRESA. MATÉRIA JÁ PACIFICADA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA. DECISÃO DE 1.º GRAU IRRETOCÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A penhora incidente sobre faturamento de empresa representa uma medida bastante severa, devendo ser deferida apenas em caso de preenchimento de alguns requisitos cumulativos. De acordo com a doutrina e jurisprudência, os pressupostos são: a) inexistência de outros bens penhoráveis, ou, se existirem, sejam eles de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito exeqüendo e b) o percentual fixado sobre o faturamento não pode inviabilizar o exercício da atividade empresarial. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 033.2005.003677-2/ 003 – Santa Rita - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Eurico Santiago de Souza Rangel. AdvogadO: Daniel de Oliveira Rocha e outros. AGRAVADO: Reginaldo Américo Tavares e Sandrelly Santos Tavares. ADVOGADO: Renival Albuquerque de Sena e Alberto Jorge da F. Pereira. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE SUBSTITUIU QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO POR PENHORA DE IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM LEGAL DO ART. 655 DO CPC – DISPOSITIVO QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE, POR NÃO DE TRATAR DE CONSTRIÇÃO EXECUTIVA – MEDIDA ACAUTELATÓRIA TOMADA COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA – CAUÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE A REPARAR A LESÃO DO AUTOR – MANUTENÇÃO DO DECISUM – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Tratando-se de medida cautelar - e não de penhora executiva -, o bloqueio das verbas poderia ser substituído por caução idônea a qualquer tempo, até mesmo de ofício pelo julgador, desde que adequada e suficiente para evitar a lesão, nos termos do art. 805 do CPC. Restando demonstrado que a caução oferecida é idônea e suficiente para evitar a lesão da parte interessada, deve ser mantida a decisão que determinou a substituição do bloqueio de dinheiro pela penhora de imóvel. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2004.005597-0/ 003 – Campina Grande - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/A. AdvogadO: Caio César Vieira Rocha e outros. AGRAVADO: João Sátiro e outro. ADVOGADO: André Motta de Almeida e outro. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. RECURSO TRANSITADO EM JULGADO PERANTE O STJ. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. Com o trânsito em julgado da decisão exequenda, não há mais que se falar em execução provisória, pelo que resta prejudicada a discussão acerca da necessidade de “caução”. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.035208-1/001 – Campina Grande - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Unibanco AIG Seguros S/A AdvogadO: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros. APELADA: Maria Aparecida de Andrade. ADVOGADO: Bruno Antonio de Oliveira Raulino. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. MORTE EM VIRTUDE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA IMPOSTO PELO ART. 333, I, DO CPC. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA DENTRO DOS CRITÉRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE NATUREZA CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIDO PARCIALMENTE. Após o advento da Constituição da República de 1988, que adotou o princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna, o esgotamento da via administrativa não é mais condição para ajuizamento de ação. Da análise do art. 5º da Lei 6.194/74, verifica-se que o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, sendo desnecessária a comprovação de culpa, haja ou não resseguro. Em caso de morte, reza o mencionado dispositivo legal que a indenização será paga com base no valor vigente, na época da ocorrência do sinistro, através de cheque nominal aos beneficiários, mediante a apresentação da certidão de óbito, do registro da ocorrência no órgão policial competente e da prova da qualidade de beneficiários da vítima. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.756773-9/001 – Capital - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Geralda Marinho da Silva. AdvogadO: Sérgio José Santos Falcão. APELADA: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Márcio M. C. Gomes Júnior e outros. EMENTA: APELAÇÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO FISIOTERÁPICO. DANO MORAL POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO INEXISTENTE. DESPROVI- MENTO DO RECURSO. A conduta ilegal do fornecedor em negar cobertura de sessões de fisioterapia, provocando sentimento de angústia e sofrimento à associada, entretanto, tal feito não caracteriza o dano moral. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.022524-2/001 – Capital - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: J.M.M.S., por sua genitora Graciele de Medeiros Patrício. AdvogadA: Ana Erika Magalhães Gomes. APELADO: Johanderson do Monte Andrade Soares. DEFENSORA: Ana Maria Monte A. de Morais. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO EXAMINOU TODOS OS PONTOS DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 458, 459 E 460 DO CPC. NULIDADE PLENO IURE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO. É Nula de pleno direito, a sentença citra OU INFRA petita, vale dizer, aquela que deixou de apreciar, imotivadamente, pedido expressamente formulado pelo autor na petição inicial, por vulnerar o princípio da adstrição da sentença ao pedido deduzido no art. 459 do CPC. É lícito ao magistrado, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não exaurido seu ofício jurisdicional na causa, proceder ao conhecimento ex officio de violação à matéria de ordem pública perpetrada ou evidenciada no processo. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em de ofício, decretar a nulidade da decisão, nos termos do voto da relatora. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 030.2006.000126-7/001 – Pombal - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Município de Pombal, por seu Prefeito. AdvogadOS: Djonierison José F. de Franca e outro. APELADA: Leila Santana da Silva. ADVOGADO: Antônio César Lopes Ugulino. REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara de Pombal. EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA - DIFERENÇAS SALARIAIS E GRATIFICAÇÃO PÓ DE GIZ. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO ANTERIORMENTE. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA E DESPROVIMENTO DO APELO. Com os valores referentes à gratificação pó de giz já decididas em sede de Mandado de Segurança, a Ação de Cobrança tem o escopo de reaver as verbas pretéritas, a partir do momento em que a gratificação foi expurgada do contracheque da apelada. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em não conhecer da remessa e negar provimento a apelação, nos termos do voto da relatora. REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 008.2003.0038239/001 – Bananeiras - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Município de Bananeiras, rep. por seu Prefeito. AdvogadOS: Cláudio Galdino da Cunha. APELADA: Maria Aparecida Matias de Carvalho. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães. REMETENTE: Juízo de Direito da Comarca de Bananeiras. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Remessa oficial – Ação de cobrança – Verbas trabalhistas – Remessa necessária – Exceção – Condenação ilíquida – Critério – Valor da causa – Precedentes do STJ – NÃO CONHECIMENTO. Não está sujeita à reapreciação obrigatória a decisão que traduz, em sua condenação, valor não excedente a 60 salários mínimos, a teor do que dispõe o §2° do artigo 475, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL – Ação de Cobrança – Servidora Municipal – Requerimento de diferenças salariais e adicionais – Procedência parcial do pedido – Adicional por tempo de serviço – Previsibilidade em lei municipal – Implantação ao vencimento da autora – Condenação ao pagamento das verbas não atingidas pela prescrição - Cabimento – Desprovimento dOS RECURSOS. - A Lei nº 41/91, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Município de Bananeiras, estabelece, expressamente, que o adicional por tempo de serviço deve ser incorporado ao vencimento do servidor na proporção de 1% (um por cento) por ano de serviço efetivo.- Tratando-se de servidora que integra o quadro do município desde 1980, e não logrando a edilidade em provar o pagamento do referido adicional, não restam dúvidas de que a mesma faz jus à implantação do referido adicional, bem como o recebimento dos valores não atingidos pela prescrição qüinqüenal. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em não conhecer da remessa e negar provimento a apelação, nos termos do voto da relatora. JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Nilo Luis Ramalho Vieira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO : 075.2006.007626-4 / 004 - Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira - Embargante: Natercio Simao de Lima - Advogado: Darcio Galvao de Andrade - Embargado: Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO JULGADO - PREQUESTIONAMENTO - ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração têm os seus limites estabelecidos pelo art. 619, do CPP, devendo ser rejeitados quando aviados a título de prequestionamento, se a decisão embargada não contém vício sanável, como no caso dos autos.Embargos declaratórios acolhidos, para correção de erro material que se verifica na conclusão da decisão embargada.Vistos, relatados e discutidos estes embargos declaratórios, acima identificados:Acorda a Egrégia Câmara Crimi- 5 nal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, acolher parcialmente os embargos. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2007.005040-4/002 RELATOR:DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA APELANTE:DANIEL FONSECA BORGES ADVOGADO:ANTÔNIA HERNESTO DE ARAÚJO E MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO APELADA:A JUSTIÇA PÚBLICA - APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CAPITULADO NO ART. 304 DO CPB – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA CARREADA AOS AUTOS - APLICAÇÃO DA PENA – OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS ARTS. 59 E 68 DO CPB – PENA BEM APLICADA – IMPROVIMENTO DO APELO.Nega-se provimento ao apelo, ratificando-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau quando da análise das provas carreadas aos autos verifica-se restaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito pelo qual foi condenado e o Juiz ao aplicar a pena observou criteriosamente o que dispõe os arts. 59 e 68 do CPB. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, acima identificados:Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negar provimento ao apelo.Julgamento unânime em harmonia com o parecer. HABEAS CORPUS Nº 200.2009.024437-3/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Iveraldo Farias - PACIENTE: Tiago da Silva Bezerra. HABEAS CORPUS – PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA – PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. A conversão da prisão temporária em preventiva altera a situação fática inicialmente apresentada, prejudicando o pedido anteriormente impetrado. Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, julgar prejudicada em harmonia com o parecer. HABEAS CORPUS Nº 039.2009.001248-3/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Márcio Bizerra Wanderley - PACIENTE: Antônio Mota Diniz Filho. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO PELOS PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, acima identificado. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem, em harmonia com o parecer, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. HABEAS CORPUS Nº 025.2009.001995-8/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Estevam Martins da Costa Netto – PACIENTE: Francisco José de Araújo. HABEAS CORPUS – INFORMAÇÃO JUDICIAL DANDO CONTA QUE O RÉU FOI SOLTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o habeas corpus que visa a liberdade do paciente se no transcurso da instrução sobrevém a soltura. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, acima identificados. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, julgar prejudicada a ordem, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 027.2009.000510-2/001 - RELATOR: DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - IMPETRANTE: BENEDITO GOMES DA SILVA - PACIENTE: JOSÉ ADRIANO DE ARAUJO SANTOS. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ILEGALIDADE DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURAÇÃO. RÉU QUE SE ENCONTRA PRESO HÁ MAIS DE 04 MESES. FASE DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. DEMORA NÃO PROVOCADA PELA DEFESA. CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. Sabese que os julgamentos devem ser céleres para evitar demora na prisão cautelar dos acusados, devendo estes serem julgados em tempo razoável, segundo o princípio da razoabilidade. Todavia, no presente caso, tenho que este prazo restou extrapolado, não podendo o paciente pagar pela morosidade do seu julgamento, ao qual não deu causa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificado: Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em conceder a ordem, em desarmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 023.2009.0007586/002 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – IMPETRANTE: Bel. Fábio Cunha Alves de Sena – PACIENTE: Luiz Alves dos Santos Filho. HABEAS CORPUS – SEGREGAÇÃO CAUTELAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - COMPLEXIDADE E PECULIARIDADES DO CASO – DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO JUÍZO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DENEGAÇÃO DA ORDEM. Estando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, é de se denegar a ordem de Habeas Corpus pleteada, posto que a prisão preventiva do ora Paciente está revestida de legalidade. De igual forma, indefere-se o pedido de Habeas Corpus, quando as peculiaridades e a complexidade do caso tornam razoáveis a demora na formação da culpa, não sendo a demora atribuível ao Juízo, ante a ausência de constrangimento ilegal. Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, denegar a ordem. Julgamento unânime em harmonia com o Parecer Ministerial. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 021.2007.0012881/003 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – IMPETRANTE: Bels. Jakeleudo Alves Barbosa e Ildefonso Ferreira Lima – PACIENTES: José Pereira da Silva e Francisco Pereira Leite. HABEAS CORPUS – Fundamentos superados – Informações da autoridade coatora comunicando que o Paciente encontra-se em liberdade – Pedido prejudicado. Julga-se prejudicado o pedido de Habeas Corpus quando o constrangimento ilegal alegado já foi superado, encontrando-se a ora Paciente em liberdade, tendo sido concedida a liberdade provisória. Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificado: Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, julgar prejudicada a ordem em harmonia com o parecer. Unânime. Des. Leôncio Teixeira Câmara APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2007.025742-1/001 – 1° Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande/PB RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara APELANTE: Alexandre Gomes da Silva, vulgo “Galeguinho” - ADVOGADOS: Francisco Assis do Nascimento (OAB/PB 1.695) e Luzinete dos Santos (OAB/PB 3.208) - APELADA: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Júri. Tentativa de homicídio. Desclassificação OPERADA PELO JÚRI. Lesão corporal grave. Perigo de vida. Disparo em via pública. Condenação. Apelação defensiva. Aplicação do princípio da consunção. Exclusão da pena do crime de disparo de arma de fogo. Lesão corporal. Ausência de laudo de exame de ofensa física. Impossibilidade de reconhecimento de qualificadora. Exclusão. Desclassificação. Lesão corporal simples. Redimensionamento da pena. Provimento. 1. “Uma norma deve reconhecer consumida por outra quando o crime previsto por aquela não passa de uma fase de realização do crime previsto por esta, ou é uma necessária ou normal forma de transição para o último.” - 2. “Ausente exame de corpo de delito que indique a probabilidade da ocorrência do resultado morte, tampouco a prova testemunhal indicou que a vítima sofreu perigo de vida, impõe-se a desclassificação para as linhas do caput, do artigo 129 do CP.” - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao apelo, em harmonia, em parte, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL Nº 200.2007.7416002/001 – 2ª Vara Criminal da Capital/PB - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - REQUERENTE: Representante do Ministério Público - REQUERIDO: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital/PB INTERESSADO: Orlando Felipe de Souza - CORREIÇÃO PARCIAL. arquivamento de QUEIXA CRIME. CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. INICIATIVA DO juiz. INSURREIÇÃO MINISTERIAL. Decisão Reconsiderada. Perda do objeto. CORREIÇÃO PREJUDICADA. - Prejudicado encontra-se o pedido correicional em face de decisão na qual o magistrado a quo ordenou o arquivamento de crimes de ação penal pública se, posteriormente reconsiderou a decisão corrigenda. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a correição parcial, em harmonia, em parte, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 088.2009.000014-7/002 – Comarca de São Bento/PB - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - IMPETRANTE: Wilson Alves de Oliveira (OAB/PB 7.746) PACIENTE: Ivanilza Ramalho de Freitas - HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. - 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal se presentes indícios de autoria e se demonstrados os motivos concretos da custódia cautelar, na observância do art. 312 do CPP. - 2. Conforme informações da autoridade dada como coatora, os autos encontram-se em fase de alegações finais, portanto, concluída a instrução processual, superado o aludido constrangimento ilegal pelo excesso de prazo. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, denegar a ordem, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. Joás de Brito Pereira Filho APELAÇÃO CRIMINAL N. 075.2008.000702-6/002 – BAYEUX - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho Apelante: Emerson Ricardo Guerreiro de Oliveira (Adv. José Felipe Alves Freire) - Apelada: A Justiça Pública - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. Pena. Exacerbação. Maus antecedentes. Processos em andamento. Redução. Equívocos aritméticos. Correção. I – A fixação da pena-base no dobro do mínimo previsto para o tipo do art. 33 da Lei 11.343/2006 mostra-se exagerada, não obstante a alta reprovabilidade da conduta e personalidade distorcida do réu, que, não sendo proprietário, mas mero transportador da droga, é primário, de bom relacionamento social, integrando os motivos e as consequências do fato o próprio tipo incriminado. II – Inquéritos e processos em andamento não têm o condão de macular os antecedentes do agente. Assim, cuidando-se de réu primário, que não se dedica a atividades ilícitas ou integra organização criminosa, impõe-se a redução da reprimenda, com a correção, inclusive, de erros aritméticos decorrentes das causas de aumento e de diminuição. III - Recurso provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2007.028108-2/001 – CAMPINA GRANDE - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Apelante: João Gerôncio de Sousa (Def. Antônio Vieira) - Apelada: A Justiça Pública - CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. Atentado violento ao pudor contra menor de 14 (catorze) anos. Autoria e materialidade configuradas. Confissão espontânea do réu. Condenação. Irresignação da defesa. Alegado consentimento da vítima. Pretendida reforma da sentença. Inadmissibilidade. Vítima que não detém discernimento suficiente para consentir com a prática dos atos libidinosos. Decisão mantida. Indenização à vítima. Exclusão que se impõe. Apelo parcialmente provido. — Comprovada, inclusive com a confissão espontânea, que o réu praticou atentado violento ao pudor contra menor de 14 (catorze) anos, sua enteada, é impositiva a condenação do agente nas penas dos arts. 214 c/c o 224, “a” e 226, DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 6 II, todos do CP. — “A PESSOA MENOR DE 14 ANOS, DIANTE DA FLAGRANTE IMATURIDADE, NAO TEM CONDICOES DE DISCERNIR A RESPEITO DO CAMINHO IDEAL A SEGUIR, QUANDO DECIDE MANTER UMA RELACAO SEXUAL. O CONSENTIMENTO E UMA AQUIESCENCIA INVALIDA, PORTANTO NAO ILIDE A PRESUNCAO DE VIOLENCIA.” (TJGO. ApCrim. 200603789328. Rel. DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO. DJ 15099 de 05/10/2007). — “A lei posterior só retroagirá se for para beneficiar o réu, descabendo sua aplicação a fatos anteriores não típicos na lei de regência de então, porque as disposições mais severas da lei nova não se aplicam a fatos praticados anteriormente a sua vigência” (TJSC, JCAT, 73/530). — Fixada a indenização pelos danos causados à vitima sem a instrução específica, impõe-se a sua exclusão, posto que carente de fundamentação quanto à prova colhida nos autos e sem observância à ampla defesa e ao devido processo legal. — Apelo parcialmente provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação confluente, em dar provimento parcial ao apelo. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 075.2007.000311-8/001 — BAYEUX - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Apelante: Oldaque Mendes de Queiroz (Adv. Rubio Thalles Andrade de Moura) - Apelada: A Justiça Pública - PENAL E PROCESSO PENAL. Denúncia. Arts. 305 e 311 do Código de Trânsito, 329 do Código Penal, c/c o 69 do CP. Condenação. Apelação criminal. Intempestividade. Inteligência dos arts. 593, I, e 798, caput e §§ 1º e 3º, e da Súmula 710 do STF. Recurso não conhecido. — “Verificando-se que o réu e seu defensor constituído foram intimados pessoalmente da decisão proferida em primeira instância, deve-se considerar intempestivo o recurso aviado fora do prazo de cinco dias estipulado no art. 593 do CPP.” (TJMG. Apelação Criminal n° 1.0114.04.038979-2/001. Rel. Des. Adilson Lamounier. 5ª Câmara Criminal. J. 27.05.2008. Pub. 07.06.2008). — O prazo para interposição do apelo inicia-se da última intimação, e não da juntada dos respectivos mandados ou da carta precatória aos autos, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, a teor do art. 798, § 1º, do CPP e da Súmula 710 do STF. — A análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso não se exaure no juízo a quo, cabendo à instância ad quem essa mesma prerrogativa, eis que envolvem matéria de ordem pública, reconhecíveis e decretáveis até mesmo ex officio. — Não se conhece do recurso de apelação apresentado após o quinquídio legal, ante a sua inexorável intempestividade. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer do apelo, ante a sua intempestividade. HABEAS CORPUS Nº. 001.2009.008480-5/001 — CAMPINA GRANDE - Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Aricia de Freitas Castello Branco – Paciente: Antônio Auviles Cosme dos Santos - HABEAS CORPUS — Prisão Preventiva — Alegada falta de fundamentação — Inocorrência — Decreto preventivo esteado na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal — Apontada inidoneidade da prova produzida — Mácula não evidenciada — Coação ilegal inexistente — Denegação da ordem impetrada. — Não se ressente de falta de motivação a decisão que aponta, de forma minudente, as razões que recomendam a manutenção da segregação provisória do agente. — Diante da certeza da existência do delito e de veementes indícios de autoria, tem-se como correta a decretação e o consequente indeferimento do pedido de liberdade provisória, fundado na necessidade da segregação para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução penal, bem como para a garantia da ordem pública. — Tendo o mandado de prisão preventiva sido cumprido em estrita observância aos preceitos legais que o disciplinam, não há que se falar em nulidade. — Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em denegar a ordem. HABEAS CORPUS Nº. 033.2005.000999-3/001 — SANTA RITA – Relator: Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Bela. Maria José Lucena de Medeiros (OAB/PB 3.829) - Paciente: Pedro Everton Sarmento dos Santos - HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO — Prisão preventiva — Pretendida revogação — Desnecessidade da custódia — Ausência dos requisitos autorizadores — Inocorrência — Segregação devidamente motivada — Fuga do réu do distrito da culpa — Presença dos requisitos do art. 312 do CPP — Condições pessoais favoráveis — Irrelevância — Denegação da ordem. — Não se ressente de falta de motivação a decisão que aponta, de forma minudente, as razões que recomendam a segregação provisória da agente, mormente quando calcada nos requisitos do art. 312 do CPP. — Diante da certeza da existência do delito e de veementes indícios de autoria, tem-se como correto o decreto preventivo fundado na necessidade da segregação para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução penal. — “A fuga do réu ou sua oposição ao chamamento processual são elementos suficientes para a decretação da sua prisão preventiva, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a aplicação da lei penal.” (STJ. RHC 24465 / DF. Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. Publ. Dje. 13/10/ 2009) - — A jurisprudência é iterativa no sentido de que as condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é motivada por outros elementos dos autos, à luz do art. 312 do CPP. — O decisum que mantém a custódia cautelar, diverso do condenatório, repousa em um juízo de risco, e não de certeza. — Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem. HABEAS CORPUS Nº. 038.2008.000010-2/001 – ITABAIANA – 1ª VARA - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Impetrante: Cynthia Denize Silva C. de Lucena - Paciente: Antônio Pedro de Araújo Neto - HABEAS CORPUS – Roubo qualificado e homicídio qualificado – Excesso de prazo na formação da culpa – Circunstância excepcional – Alta gravidade dos delitos – Cisão dos processos – Crime contra o patrimônio – sentença prolatada – homicídio qualificado – Sessão do júri designada – Coação ilegal não evidenciada – Ordem denegada. — Diante da certeza da existência do delitos e de veementes indícios de autoria e, cuidando-se de infrações graves, tem-se como correta a decisão que manteve a medida constritiva do paciente. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 037.2006.004685-3/001 – SOUSA – 1ª VARA – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Apelante: Jeorge Vitoriano da Silva – Apelado: A Justiça Pública - SENTENÇA - Omissão quanto ao fato, o local de sua ocorrência, a data e o nome da vítima - Falta de motivação do convencimento do julgador - Nulidade absoluta - Decisão ex officio. I – É nula a sentença que não contém, no relatório, na fundamentação ou na sua parte dispositiva, qualquer referência ao fato incriminado, com a exposição do dia, local, hora ou a pessoa contra quem foi praticado, nem contém os motivos do convencimento do julgador, devendo, por isso, outra deve ser proferida. II – Tratando-se de matéria de ordem pública, deve ser decretada a nulidade de ofício. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em anular a sentença para que outra seja proferida. APELAÇÃO CRIMINAL N. 009.2001.000160-1/001 – TAPEROÁ - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho Apelante: Flávio Antônio Chaves (Adv. Delosmar Mendonça Júnior e outros) – Apelada: A Justiça Pública APELAÇÃO CRIMINAL. Ex-Prefeito municipal - Delitos previstos no art. 1º, II e V do Decreto-Lei 201/67 e art. 298 do CP. Condenação. Penas de até dois anos Decurso de mais de quatro anos entre o fato e o recebimento da denúncia e deste à publicação da sentença - Extinção da punibilidade pela prescrição – Ausência de licitações - Emprego irregular de verbas públicas – Materialidade, autoria e culpabilidade evidenciadas – Condenação, por tais condutas, mantida - Falsificação de documento público – Recibos - Desclassificação para falsificação de documento particular – Modificação da pena – Prescrição – Circunstâncias judiciais coerentes – Penas mantidas - Provimento parcial do apelo. - A prescrição pelos delitos previstos no art. 1º, II e V do Decreto-Lei 201/67 e 298 do Código Penal, considerada a pena aplicada em até dois anos, ocorreu em quatro anos, tempo suficientemente transcorrido tanto entre os fatos e o recebimento da denúncia, quanto desse último marco até a publicação da sentença condenatória, transitada em julgado para a condenação, pelo que se impõe, no particular, a extinção da punibilidade. - Provadas a materialidade e a autoria dos delitos tipificados nos arts. 89 da Lei 8.666/ 93 e 1º, II do Decreto-Lei 201/67, demonstrado o dolo do agente, não há cogitar-se de pretensa absolvição. Demonstrado que os documentos falsificados (recibos) possuem natureza privada, deve-se desclassificar o delito de falsificação de documento público para o prescrito no art. 298 do Código Penal, procedendo-se às devidas modificações da pena. - Atendendo às circunstâncias judiciais de forma coerente, e fixada a pena em patamar um pouco acima do mínimo legal, não prospera a alegação de que houve erro ou injustiça no tocante à sua aplicação. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo. Des. Arnóbio Alves Teodósio HABEAS CORPUS Nº 200.2009.023842-5/001 – 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTES: Isaac de Luna Ribeiro e outro - PACIENTE: Manoel Florentino Alves Neto. HABEAS CORPUS – Flagrante – Alegativa de nulidade – Argüição de desfundamentação – Liberdade provisória – Não demonstração dos requisitos – Atipicidade de conduta - Ausência de documentos instruentes – Impossibilidade de conhecimento do pedido. Não se conhece do habeas corpus subscrito por advogado, quando a impetração não vem devidamente instruída, a teor do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sem discrepância, em NÃO TOMAR CONHECIMENTO da ordem impetrada, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 200.1999.043258-1 / 001 – 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital/PB - RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Bel. Renato Miyoshi Kaida - PACIENTE: José Roberto Avelino da Conceição. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. excesso de prazo na instrução processual. Expedição de CARTAS precatórias. Incidentes processuais. princípio da razoabilidade AFASTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. Ordem CONCEDIDA. O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário, não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causualmente atribuível ao réu, traduz afronta os princípios constitucionais, especialmente, o da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da presunção de inocência e da razoável duração do processo, caracterizando constrangimento ilegal. É inegável que, estando o paciente preso fora do distrito da culpa, o prazo legal previsto para encerramento da instrução criminal seria obviamente ultrapassado, eis que necessária a expedição de cartas precatórias para dar andamento ao feito. Entretanto, o que se verifica no presente caso é, de fato, uma demora na prestação jurisdicional, eis que a prisão do réu se deu em 13/04/2006, sendo comunicada ao Juízo processante em 03/07/2006, mas, somente em 15/10/2008, com mais de dois anos da comunicação da segregação, é que foi determinada a expedição de carta precatória para interrogar o acusado e, até a presente data, não há informação de seu cumprimento. Tal situação afronta o direito fundamental do cidadão, é que se não célere a instrução processual, deve, ao menos, proceder-se em tempo razoável. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONCEDER A ORDEM impetrada, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. HABEAS CORPUS Nº. 075.2009.003437-4/001, 3ª Vara da Comarca de Bayeux–PB - RELATOR: Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Durval de Oliveira Filho - PACIENTE: Jânio Pedro Gomes. HABEAS CORPUS. Paciente que responde a Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Tutela Antecipada c/c Indenização por Danos Morais. Mandado de intimação com ordem para devolução de bem móvel. Pena de prisão por desobediência. Bem apreendido. Paciente que não foi preso. Suposto constrangimento a liberdade individual insubsistente. Inteligência do art. 659, do CPP e do art. 257, do RITJPB. Precedentes dos demais Tribunais. Prejudicado o writ. Tendo o objeto principal da ação na qual responde o paciente, sido apreendido, e cumprida a ordem judicial sem prejuízo a seu direito de ir e vir, resta irremediavelmente prejudicada a impetração, tendo em vista a perda do objeto do presente mandamus. Inteligência do art. 659, do Código de Processo Penal, e do art. 257, do Regimento Inte rno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Vistos, relatados e discutidos os autos do presente mandamus. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conforme o voto do Relator e a certidão de julgamento, às fls. 60, JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, em harmonia com o parecer oral do representante legal da Procuradoria de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 200.1999.043258-1 / 001 – 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital/PB - RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Bel. Renato Miyoshi Kaida - PACIENTE: José Roberto Avelino da Conceição. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. excesso de prazo na instrução processual. Expedição de CARTAS precatórias. Incidentes processuais. princípio da razoabilidade AFASTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. Ordem CONCEDIDA. O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário, não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causualmente atribuível ao réu, traduz afronta os princípios constitucionais, especialmente, o da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da presunção de inocência e da razoável duração do processo, caracterizando constrangimento ilegal. É inegável que, estando o paciente preso fora do distrito da culpa, o prazo legal previsto para encerramento da instrução criminal seria obviamente ultrapassado, eis que necessária a expedição de cartas precatórias para dar andamento ao feito. Entretanto, o que se verifica no presente caso é, de fato, uma demora na prestação jurisdicional, eis que a prisão do réu se deu em 13/04/2006, sendo comunicada ao Juízo processante em 03/07/2006, mas, somente em 15/10/2008, com mais de dois anos da comunicação da segregação, é que foi determinada a expedição de carta precatória para interrogar o acusado e, até a presente data, não há informação de seu cumprimento. Tal situação afronta o direito fundamental do cidadão, é que se não célere a instrução processual, deve, ao menos, proceder-se em tempo razoável. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados. Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em CONCEDER A ORDEM impetrada, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 200.2007.000734-5/001, 9ª Vara Criminal da Comarca da Capital - RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Ruy Vaz Emygdio - PACIENTE: O próprio. HABEAS CORPUS. Ordem mandamental impetrada por paciente em causa própria. Trancamento da ação. Falta de justa causa. Inépcia da inicial. Ocorrência. Não conhecimento. Deficiência na instrução. Não conhecimento. Não se conhece de habeas corpus, quando este não vem devidamente instruído, a teor do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, in verbis: “Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele conhecer originariamente, ou se tratar de reiteração de outro com os mesmos fundamentos, ou, ainda, não vier devidamente instruído, liminarmente dele não se conhecerá”. Vistos, relatados e discutidos os autos cima identificados. Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sem discrepância, em NÃO CONHECER A IMPETRAÇÃO, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL nº 001.2007.020716-0/001, 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande–PB RELATOR: Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - APELANTE: Adalberto de Lima Silva - ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva e outro - APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO. Lesão corporal da natureza grave e resistência a prisão (art. 129, §1º, inciso I, c/c o art. 329, §§ 1º e 2º, e art. 69, todos do Código Penal). Condenação. Irresignação do réu. Julgamento contrário às provas contidas nos autos. Atitudes do réu pautadas na defesa de seu filho. Inexistência de provas nesse sentido. Palavra da vítima em sintonia com outros elementos probatórios contidos nos autos. Desprovimento do apelo. A lesão corporal de natureza grave, restou cristalina nos laudos de lesão corporal e traumatológico, resultado da perícia a que se submeteu a vítima, atestando a debilidade de seu membro inferior direito, pela dificuldade deambular restante da violência praticada pelo réu no momento em que resistiu a sua prisão. Como sabido, para se configurar o delito de resistência é necessário “opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a que lhe esteja prestando auxílio”, consoante dispõe o art. 329 do CPB, encaixando-se perfeitamente a situação debatida nos autos ao tipo penal em apreço. A declaração do ofendido constitui-se em meio de prova suficiente para a condenação, quando não é elidida por outro elemento de convicção, ao contrário, encontra-se reforçada, confirmando a veracidade de seu conteúdo. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito torna-se imperiosa a manutenção da condenação do réu. Vistos, discutidos, e relatados ou autos do presente apelo. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conforme o voto do Relator e a certidão de julgamento de fls. 147, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS Nº 018.2009.002.735-2/001 – Comarca de Pilões- RELATOR: O Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Advogado Cláudio Galdino da Cunha - PACIENTE: Eduardo Crispim Domingos. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. A fundamentação das decisões judiciais, como condição de absoluta validade da atuação jurisdicional, traduz-se em indisponível garantia de índole jurídico-constitucional (CF, art. 93, IX), cuja imprescindibilidade se justifica em face do relevo do bem jurídico tutelado pelo direito em si, de modo a impedir a perpetração de arbitrariedades por parte do Estado-Juiz e, desse modo, viabilizar ao acusado o exercício da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). In casu, restando patente a ausência de fundamentação da decisão de primeiro grau que negou o pedido de liberdade provisória do paciente, fazendo alusão apenas à gravidade do delito ou à onda crescente de criminalidade, não demonstrando, seguramente, com base em dados concretos extraídos dos autos, a necessidade da segregação antecipada, segundo os ditames do art. 312 do Código de Processo Penal, a concessão da ordem é medida que se impõe. ORDEM CONCEDIDA. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os integrantes da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, EM CONCEDER A ORDEM, em desarmonia com o parecer ministerial. Des. João Benedito da Silva HABEAS CORPUS Nº. 030.2009.002337-2/001 — 1ª Vara da Comarca de Pombal - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: Taciano Fontes de Freitas - Paciente: Francisco Damião de Andrade e Gonçalo Martins de Andrade Neto - HABEAS CORPUS. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Informações do Juízo a quo no sentido de que a denúncia já fora oferecida e recebida. Ordem prejudicada. “Se a denúncia já foi recebida, resta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o seu oferecimento” (STJ, HC 88418/RJ). ACORDA a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, julgar prejudicada a ordem em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. HABEAS CORPUS Nº. 002.2007.000001-9/003 – Pedras de Fogo - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: Leopoldo marques D’Assunção e Maudivan Pereira Dantas - Paciente: Tomjones Gomes da Silva - HABEAS CORPUS. Não distribuição da guia de execução. Falta de prestação jurisdicional. Possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. Precedentes do STJ. Devolução do documento ao Juízo sentenciante. Erro de preenchimento da data de recebimento da denúncia e dos dados da pena imposta. Ausência de constrangimento legal. Não conhecimento. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a “Corte tem se posicionado no sentido de que, não obstante a previsão de recurso específico para o caso em tela, qual seja, o agravo em execução (art. 197 da Lei de Execuções Penais), é admissível a utilização do mandamus na espécie, dada a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. (Precedentes). Habeas corpus concedido para determinar a remessa dos autos ao e. Tribunal a quo, a fim de que examine a questão, como entender de direito”. (STJ - HC 130005/SP; Relator(a) Ministro Felix Fischer – Quinta Turma, j. 02/06/2009, DJe 03/08/2009). Todavia, não há que se falar em constrangimento ilegal, na falta da prestação jurisdicional, no sentido de dar andamento a distribuição da guia executória do paciente, quando evidenciado pelo Juiz da Vara das Execuções Penais erro no seu preenchimento, e antes mesmo da impetração do presente mandamus, determina a devolução para o Juízo de origem a fim de proceder a devida correção. A C O R D A a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, preliminarmente não conhecer do pedido, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2009 08:30 HORAS 01-) Agravo de Instrumento nº 200.2004.058120-5/002 – 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Rocha e outros. Agravado(s): Ana Maria Guerra e outros. Advogado(s): Nemésio Almeida Soares Junior e outros. Decisão: Dr. José Herbert Luna Lisboa (fl. 239). 02-) Agravo de Instrumento nº 200.2009.028.537-6/ 001 – 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante(s): Claro S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti e outros. Agravado(s): Secretário Executivo do Procon Municipal de João Pessoa. Advogado(s): Sanduza Sil- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 va de Sousa Albuquerque. Decisão: Dr. João Batista Vasconcelos (fls. 20/21). 03-) Agravo de Instrumento nº 013.2009.001.735-4/001 – 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante(s): Almir Gonçalves da Silva. Advogado(s): Geralda Queiroga da Silva e outro. Agravado(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Prefeito. Decisão: Dr. Edivan Rodrigues Alexandre (fls. 52/58). 04-) Agravo de Instrumento nº 200.1998.001.610-6/001 – 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante(s): Carlos Antonio Ribeiro Coutinho. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. Agravado(s): Banco Bandeirantes S/A. Advogado(s): Odilon de Lima Fernandes e outros. Decisão: Dr. José Herbert Luna Lisboa (fls. 43/45). 05-) Agravo de Instrumento nº 200.2009.025.309-3/ 001 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador José Edísio Simões Souto. Agravada(s): Ana Helena Martins Gregório de Andrade. Advogado(s): Sancha Maria F. C. R. Alencar e outros. Decisão: Dr. Marcos Coelho de Salles (fls. 62/63). 06-) Agravo de Instrumento nº 073.2008.003.226-8/001 – 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Agravante(s): Município de Cabedelo, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): João Gustavo O. Silva. Agravado(s): Aluisio Brasilino de Oliveira. Decisão: Drª Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso (fl. 38). 07-) Apelação Cível nº 200.2005.020.856-6/001 – 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Luis Fábio Gomes-ME (Grupo de Apoio Duplo Impacto). Advogado(s): Nadir Leopoldo Valengo. Apelada(s): Portal Idiomas Ltda. Advogado(s): Leopoldo Viana Batista Junior e outros. Sentença: Drª Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França (fls. 133/141). 08-) Apelação Cível nº 026.2007.000.496-0/001 – 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. Apelante(s): Francisco Tiburtino Leite. Advogado(s): Jaldelênio Reis de Meneses e outros. 1º Apelado(s):Ministério Público Estadual. 2º Apelado(s):Matheus Vinycius Cirilo Tiburtino, rep. por sua genitora Maria de Fátima G. Lopes Cirilo. Advogado(s): Raimundo Nóbrega. Sentença: Dr. José Milton Barros de Araújo (fl. 71). 09-) Apelação Cível nº 200.2007012.748-1/001 – 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba, rep. pela Curadoria do Patrimônio Público. 1º Apelado(s):Município de João Pessoa, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Giulianna Mariz Maria V. Batista e outros. 2º Apelado(s): Arquidiocese da ParaíbaParóquia Nossa Senhora de Fátima. Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima e outro. Sentença: Dr. Eduardo José de Carvalho Soares (fls. 60/66). Suspeição: Exma. Dra. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti (fl. 122). 10-) Apelação Cível nº 001.2008.001.037-2/001 – 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Alberto Quaresma. Advogado(s): Isabel Ximenes Carneiro da Cunha e outros. Apelado(s): Bompreço Supermercados do Nordeste S/A. Advogado(s): Samuel Marques e outros. Sentença: Dr. Kéops de Vasconcelos Vieira Pires (fls. 222/228). 11-) Apelação Cível nº 001.2007.022.139-3/001 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Ana Glória Alves de Vasconcelos e outros. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa e outro. Apelado(s): Município de Campina Grande, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Sentença: Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha (fls. 117/121). 12-) Apelação Cível nº 200.2003.047.951-9/001 – 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Elizabeth de Oliveira Loureiro e outro. Advogado(s): Almir Alves Dionísio. Apelado(s): Atlanta Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Aluísio Paredes Junior e outros. Sentença: Dr. Carlos Neves da Franca Neto (fls. 214/222). 13-) Apelação Cível nº 200.2006.039.536-1/001 – 2ª Vara Distrital de Mangabeira. RELATOR : EXMO. SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento. Advogado(s): Kalinka Nazaré Monard Paiva e outros. Apelado(s): João Batista Moreira. Sentença: Dr. Sílvio José da Silva (fl. 61). 14-) Apelação Cível nº 013.2007.000.778-9/001 – 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Raimundo Dantas Pinheiro. Advogado(s): Rogério Bezerra Rodrigues. Apelado(s): José Francisco Lacerda Alves. Advogado(s): Paulo Sabino de Santana e outros. Sentença: Drª Silvana Carvalho Soares (fls. 189/193). 15-) Apelação Cível nº 073.2007.001.894-7/001 – 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho e outros. Apelado(s): Wildson Luis Fernandes de Lucena. Advogado(s): Cícero Guedes Rodrigues e outros. Sentença: Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos (fls. 70/73). 16-) Apelação Cível nº 200.2008.004.570-7/001 – 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Manoel Alves Fernandes. Advogado(s): Anaximandro de S. Siqueira Sousa e outro. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador José Edísio Simões Souto. Sentença: Dr. Aluisio Bezerra Filho (fls. 45/46). 17-) Apelação Cível nº 200.2007.798.413-2/001 – 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR : EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REVISORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): José Belo da Silva e outro. Advogado(s): Daniel Alves de Sousa e outro. Apelado(s): Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos. Advogado(s): Anna Caroline Lopes C. Lima e outros. Sentença: Dr. Alexandre Targino G. Falcão (fls. 185/187). PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2009 INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 01 – Embargos de Declaração nº. 001.2004.008282-6/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Sociedade Comercial Posto Brasília Ltda. Advogado(s): Thélio Farias e outros. Embargado: Banco ABN AMRO Real S/A. Advogado(s): Adriana Katrim de Souza Toledo e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 02 – Embargos de Declaração nº. 200.2007.010520-6/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Joaquim Velho Pereira de Melo Neto. Advogado(s): Daniel Sampaio de Azevedo, Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. Embargado: Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 03 – Embargos de Declaração nº. 001.2000.022187-7/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: A Cândido & Cia Ltda. Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues. Embargado: Francinete Alves Guimarães e Yasmin Alves Guimarães. Advogado(s): José Francisco Fernandes Júnior. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 04 – Embargos de Declaração nº. 033.2008.002367-5/001. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante: Éverton Paulino Santana Costa. Advogado(s): Antônio Anízio Neto. Embargado: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s): Vanessa Cristina Morais Ribeiro, Adryana Carla Lima, Alexandre Campos Ruiz e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 05 – Embargos de Declaração nº. 004.2004.000583-9/002. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros. Embargado: Rilvan Ramalho e Adelma de Araújo Ramalho Advogado: André Motta de Almeida e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 06 – Embargos de Declaração nº. 200.2008.023088-7/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Maxim’s Perfumaria Ltda. Advogado(s): Erick Macedo e outros. Embargado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Felipe T. Lima Silvino. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 07 – Embargos de Declaração nº. 076.2008.000663-8/001. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Embargante: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Advogado(s): Samuel Marques e outros. Embargado: Alexandre Neves Barbosa. Advogado: Alberto de Sá e Benevides e Vladislav Ribeiro de Souza. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 08 – Agravo de Instrumento nº. 200.2009.021525-8/002. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Ana Patrícia Lira dos Santos. Advogado(s): Rhúbia Lacerda Martins de Oliveira. 1º Agravado: Codata – Companhia de Processamento de Dados da Paraíba. Advogado(s): Daniel Lucena Brito. 2º Agravado: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Advogado(s): Eugênio Gonçalves da Nóbrega. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 09 – Agravo de Instrumento nº. 200.2009.0107315/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Maria da Luz R. Do Nascimento, Maria das Neves Simplício de Barros e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Júnior, Manoel Antônio Bruno Neto e outros. Agravado: Federal de Seguros S/A. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 10 – Agravo de Instrumento nº. 200.2009.0124310/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. 7 Agravante: Macoby Lopes de Medeiros, Maria das Dores Azevedo e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scóz Júnior, Manoel Antônio Bruno Neto e outros. Agravado: Federal de Seguros S/A. marca de Patos. Apelante: Paulo Freire de Souza. Advogado(s): Waldey Leite Leandro. Apelado: G. A F., representado por sua genitora Aline de Oliveira . Advogado(s): Hálem Roberto Alves de Souza e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 11 – Agravo de Instrumento nº. 200.2008.0322817/001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Flávio José Costa de Lacerda. Agravado: Zilda Batista Pequeno. Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 25 – Apelação Cível nº. 200.2008.041667-6/001. Oriundo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Arquidiocese da Paraíba. Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima e João Ricardo Coelho. Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Giulianna Mariz Maia V. Batista e outros. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 12 – Agravo de Instrumento nº. 073.2007.003824-2/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Município de Cabedelo, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Fabíola Marques Monteiro e outros. Agravado: Marpesa Pneus Peças e Serviços Ltda. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 13 – Agravo de Instrumento nº. 073.2005.002742-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Leonardo Ventura Maciel. Agravado: Distribuidora de Produtos Derivados do Petróleo e outros. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 14 – Agravo de Instrumento nº. 200.2009.000793-7/001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Maria da Paz Luiz de Lima e outros. Advogado(s): Karime Silva Silveira e outros. Agravado: Federal de Seguros S/A. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 15 – Agravo de Instrumento nº. 200.2009.019319-0/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Agravado: Leonardo Gomes da Silva. Defensora Pública: Rizalva A. de Oliveira Sousa. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 16 – Agravo de Instrumento nº. 200.2009.022802-0/001. Oriundo da 16ª Vara cível da Comarca da Capital. Agravante: Reginaldo Tomaz Laurentino. Advogado(s): José Guilherme Souza da Silva. Agravado: Condomínio Maison Saint Remy. Advogado(s): Hélio Fernandes de Lima. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 17 – Agravo de Instrumento nº. 001.2009.015245-3/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Fabrício Monteiro Costa. Advogado(s): Paulo Góis. Agravado: Banco HSBC S/A. Advogado(s): Elaine Maria Gonçalves e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 18 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 200.2008.037721-7/001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa e Trabalho Médico. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda, Raissa S. Xavier e outros. Apelado: Ícaro Soares de Farias. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima e outra. Recorrente: Ícaro Soares de Farias. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima e outra. Recorrido: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda, Raissa S. Xavier e outros. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 19 – Apelação Cível nº. 025.2009.000782-1/001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Ivanile Lopes Jordão Segundo, Janaina Rangel Monteiro e outros. Apelado: Valmir Alves Benício. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 20 – Apelação Cível nº. 073.2005.000374-5/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A - Mapfre. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Apelado: E. L. F. F., representado por sua genitora Maria dos Navegantes Nascimento Fernandes. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva e outros. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 21 – Apelação Cível nº. 001.2007.031459-4/001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Associação Comercial de São Paulo. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque, Veruska Maciel, Ademar Teotônio Filho e outros. Apelado: Grace Kelly da Silva Lopes. Advogado(s): José Laécio Mendonça. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 22 – Apelação Cível nº. 001.2008.002059-5/001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Damião Duarte de Oliveira. Advogado(s): Dinaldo de Queiróz Lima. Apelado: Fabrício Dantas Fechine de Parcio. Advogado(s): Edinando José Diniz. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 23 – Apelação Cível nº. 001.2008.007312-3/001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Rosilene Rose Pereira Loureiro. Advogado(s): Charles Félix Layme. Apelado: Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Celso David Antunes, Luis Carlos Lourenço e outros. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 24 – Apelação Cível nº. 025.2008.006575-5/001. Oriundo da 3ª Vara da Co- RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 26 – Apelação Cível nº. 200.2006.039081-8/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: NC Jóias Ltda. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Sílvia Pereira Dantas. Apelado: Marchon Brasil Ltda. Advogado(s): Leonardo Nascimento Rocha. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 27 – Apelação Cível nº. 001.2006.009872-8/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: Hipercard Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Luis Fernando Visconti e outros. 2º Apelante: Iracema Félix Pimentel. Advogado(s): Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Apelado: Os mesmos. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 28 – Apelação Cível nº. 001.2007.027372-5/001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Associação Comercial de São Paulo. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Almeida e outros. Apelado: Mairton Costa Silva. Advogado(s): José Laécio Mendonça. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 29 – Apelação Cível nº. 037.2008.002944-2/001. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Santa Cruz, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Francisco Valdemiro Gomes. Apelado: João Jasse de Andrade Silva. Advogado(s): Raimundo Antunes Batista. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 30 – Apelação Cível nº. 001.2008.004891-9/001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande. Advogado(s): Andrezza Melo de Almeida e outros. Apelado: Marcos Fernando Diniz Souza. Advogado(s): José Laécio Mendonça. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 31 – Apelação Cível nº. 001.2006.023816-7/001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Emmanuel Pedro Sormanny Gabino Ribeiro. Advogado(s): Telmo Fortes Araújo. Apelado: Banco ABN AMRO Real S/A. Advogado(s): Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 32 – Apelação Cível nº. 033.2007.001272-0/001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: Clodoaldo Lima da Silveira Filho. Advogado(s): Luciano Gomes Félix de Medeiros. Apelado: K. F. S., menor impúbere representada por sua mãe Nidja Angélica Silva Ferreira. Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes e outros. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 33 – Apelação Cível nº. 200.2008.021926-0/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Maxim’s Perfumaria Ltda. Advogado(s): Fábio Anterio, Erick Macedo e outros. Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sheyla S. Amaral Galvão. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 34 – Apelação Cível nº. 200.1998.010673-2/002. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Olga de Fátima Franco. Apelado: Lúcia de Fátima Araújo. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 35 – Apelação Cível nº.200.2007.024081-3/001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante: RD Incorporações Ltda. Advogado(s): André Luiz Cavalcanti Cabral, Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva e outros. 2º Apelante: Raiff Otoniel Carneiro. Advogado(s): Julianna Érika Pessoa de Araújo, Kallyna Keylla Terroso Carneiro e outros. Apelado: Os mesmos. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 36 – Apelação Cível nº. 011.2009.000058-6/001. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante: Wandik Gomes dos Santos. Advogado(s): Manoel Félix Neto, Giuseppe Fabiano do Monte Costa. Apelado: José Silvério Pereira Ramos. Advogado(s): Sergeano Xavier Batista de Lucena. RELATOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 37 – Apelação Cível nº. 035.2007.000831-9/001. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Município de Sapé, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Leopoldo DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 8 Wagner A. Silveira, Fernando Antônio Lisboa Filho e outros. Apelado: Maria Luisa de Araújo Nóbrega. Advogado(s): Romualdo Rodrigues de Almeida e Antônio Alves de Araújo. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 38 – Apelação Cível nº. 200.2008.044688-9/001. Oriundo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: José Carlos Oliveira da Silva. Advogado(s): Iáscara R. Ferreira Tavares e José Marcílio Batista. Apelado: STTRANS – Superintendência de Transportes e Trânsito. Advogado(s): Luis Quirino Filho, Lucas Fernandes Franca de Torres e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 39 – Apelação Cível nº. 200.2009.011332-1/002. Oriundo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: José Laércio da Costa - ME. Advogado(s): Danielle Ismael da Costa Macedo e Kelly Sabryna de Carvalho. Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Roberta Maria Bezerril Nunes e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 40 – Apelação Cível nº. 200.2005.019709-0/002. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Cagepa – Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Geilson Salomão Leite e outros. Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Yuri Aragão e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 41 – Apelação Cível nº. 200.2005.018723-2/001. Oriundo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Janilce Diniz Gonsalves. Advogado(s): Levi Borges Lima, Levi Borges Lima Júnior e Gustavo Lima Neto. Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Laurimar Firmino da Silva e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 42 – Apelação Cível nº. 200.2006.018854-3/001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Alexandre César de Brito Guerra. Advogado(s): Daniel Sampaio de Azevedo, Valberto Alves de Azevedo Filho e outros. Apelado: Vivo S/A. Advogado(s): Fábio R. C. Montenegro, Daniel Sales de Souza Costa, Marina Bastos Porciuncula Banghi, Tiago Carneiro Lima e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 43 – Apelação Cível nº. 200.2008.009085-1/001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Maria Salete de Araújo Melo Porto. Advogado(s): Otto Rodrigo Melo Cruz e Michel Pereira Barreiro. Apelado: Sudema – Superintendência de Administração do Meio Ambiente. Advogado(s): Rilves Rodrigues de Lima Souza, Mirlene Carvalho Lucena de Brito e outros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 44 – Apelação Cível nº. 200.2008.042541-2/001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Janaína Rangel Monteiro e outros. Apelado: Alberto de Albuquerque Bezerra. Advogado(s): Aluisio de Carvalho Neto e Giovanni José de Souza Medeiros. RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 45 – Apelação Cível nº. 001.2008.016852-7/001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Valéria Carneiro Barreto. Advogado(s): Francisco Sylas Machado e Francisco Porfirio Assis Alves Silva. Apelado: Losango Promoções de Vendas Ltda. Advogado(s): Felipe Lucas Carvalho, Ênio Maia e outros. ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ATA DA 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, em 02 (dois) de outubro de 2009 (dois mil e nove). Presidiu a Sessão, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (Presidente). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Leôncio Teixeira Câmara, Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Joás de Brito Pereira Filho. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Vice-Presidente) e Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Corregedor-Geral da Justiça). Representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora Geral da Justiça, em exercício. Funcionando na Secretaria o Bel. Róbson de Lima Cananéa (Secretário Geral). Às 10h30min (dez horas e trinta minutos) e havendo o número legal, foi aberta a sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Em seguida o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Pretório a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados: 01- EXPEDIENTE Nº. 999.2008.000632-6/001, subscrito pela Bela. Magnogledes Ribeiro Cardoso, Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bayeux, informando acerca da carência de servidores naquela unidade judiciária e requerendo providências. Decisão: “DECIDIU-SE, POR UNANIMIDADE, PELA REMESSA DOS AUTOS A COMISSÃO CONSTITUÍDA PELA PORTARIA GAPRE Nº. 63/2009”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. 02- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000435-2/001, subscrito pelas serventu- árias Maria do Socorro Vieira da Silva e Francisca Aciomara Miguel da Silva, Analista Judiciária e Técnica Judiciária da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, informando sobre a produtividade daquela unidade judiciária. Decisão: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. 03- RECURSO INOMINADO Nº.999.2006.000027-3/001, Recorrente - Júlia Bezerra Cavalcanti. Advogado - Allison Carlos Vitalino. Recorrido - Juízo de Direito da Comarca de Caaporã. Decisão: “DETERMINOU-SE O RETORNO DOS AUTOS À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, A FIM DE QUE SEJAM SOLICITADAS INFORMAÇÕES A JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE CAAPORÃ, ACERCA DA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO NAQUELA UNIDADE JUDICIÁRIA”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 04- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000703-3/001, encaminhado pelos Oficiais de Justiça lotados na central de mandados de Campina Grande, com o intuito de revogar o capítulo VI da Resolução nº. 15/2002, do Conselho da Magistratura, bem como os seus artigos. Decisão: “CONHECIDO, INDEFERIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 05- EXPEDIENTE Nº. 999.2008.000648-2/001, subscrito pela Bela. Isabelle de Freitas Batista, Juíza de Direito da Comarca de Cacimba de Dentro, informando a inexistência de cadeia pública naquela comarca e solicitando providências. Decisão: “DECIDIU-SE PELO ENCAMINHAMENTO DE EXPEDIENTE AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E AO GOVERNADOR DO ESTADO, PARA CONHECIMENTO DA MATÉRIA E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS QUE SUAS EXCELÊNCIAS ENTENDEREM NECESSÁRIAS, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. 06- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000527-6/001, procedente da Corregedoria Geral da Justiça encaminhando reclamação formulada pelo Bel. José Diniz de Araújo Júnior (OAB/PB n.13.199), contra o Juízo de Direito da Comarca de Paulista, na qual requer a abertura de processo administrativo com a finalidade de apurar a situação de descaso em que se encontra aquela unidade judiciária. Decisão: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 07- EXPEDIENTE Nº.999.2009.0003875/001, originado do Ofício nº. 142C/2009/GJD, subscrito pelo Bel. João Batista de Vasconcelos, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, requerendo a revogação da decretação do regime especial naquela unidade judiciária, no entanto, com a permanência dos servidores remanejados e com a realização de esforço concentrado. Decisão: “DECIDIU-SE, POR UNANIMIDADE, PELA REMESSA DOS AUTOS A COMISSÃO CONSTITUÍDA PELA PORTARIA GAPRE Nº. 63/2009”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 08- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000321-4/001, encaminhado pela Analista Judiciária Milena Carolina de Oliveira Tabosa, da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape, apresentando justificativa para o índice de processos paralisados naquela unidade judiciária, em resposta ao Ofício nº. 008/2009, da lavra do Exmo.sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Decisão: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 09- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.0003149/001, subscrito pelo Bel. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital e outros, apresentando justificativas necessárias em caso de comparação dos critérios de produtividade, com varas de competência análogas. Decisão: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. 10- RELATÓRIO Nº. 999.2008.000628-4/001, da inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça na Comarca de Aroeiras, no dia 15 de julho de 2008 e sua revisão respectiva procedida no dia 13 de agosto do mesmo ano. Decisão: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. 11- RELATÓRIO Nº.999.2009.000490-7/001, encaminhado pela Bela. Ana Carolina Tavares Cantalice, referente às atividades forenses desenvolvidas pelo Juízo de Direito da Comarca de Marí, referente ao exercício de 2008. Decisão: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”.Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 12RELATÓRIO Nº.999.2009.000326-3/001, encaminhado pela Bela. Lílian Frassinetti Correia Cananéa Moreira, referente às atividades forenses desenvolvidas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Rita, referente ao exercício de 2008. Decisão: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. 13- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000467-5/001, subscrito pelo Bel. Bruno César Azevedo Isidro, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guarabira, informando sobre a transferência de apenados daquela unidade judiciária para a Comarca de Campina Grande. Decisão: “PREJUDICADO E ARQUIVADO. UNÂNIME”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. 14EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000285-1/001, subscrito pelo Bel. Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz de Direito da Comarca de Alagoa Grande, apresentando relatório de produtividade do 1º semestre do ano de 2009, daquela unidade judiciária. Decisão: “CONHECIDO E ARQUIVADO, POR UNANIMIDADE”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. P.S.01- APELAÇÃO CÍVEL Nº.200.2007.771281-4/001. Apelante: A União, representada por seu Procurador.Apelados: Cartório Eunápio Torres – 6º Serviço Notarial e 2º Registral da Comarca de João Pessoa. (Advogada: Ana Lúcia Pedrosa Gomes). Decisão: “DECCLAROU-SE A INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA, COM A SUBSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS, POR DISTRIBUIÇÃO, PARA UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELA- TOR. UNÂNIME”. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. P.S.02- EXPEDIENTE Nº. 999.2009.000386-7/001, originário do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, de origem do Bel. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito daquela Unidade Judiciária, encaminhando cópia do Ofício nº. GJJ – 00006 – 09, para conhecimento e providências necessárias, acerca do procedimento administrativo nº. 260.791-3. Decisão: “DECIDIU-SE PELO ENCAMINHAMENTO DE EXPEDIENTE A SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E AO GOVERNADOR DO ESTADO, PARA CONHECIMENTO DA MATÉRIA E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS QUE SUAS EXCELÊNCIAS ENTENDEREM NECESSÁRIAS. UNÂNIME.” Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão, às 12h00min (doze horas), da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Presidente. Robson de Lima Cananéa, Secretário-Geral. ATAS DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA 4ª (QUARTA) CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, realizada aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2009 (dois mil e nove). Sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro, presentes o Exmo. Des. Júlio Paulo Neto, o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e o Exmo. Dr. João Batista Barbosa, Juiz de Direito convocado para compor a 4ª Câmara Cível, bem como a representante do “parquet” estadual, na pessoa da Exma. Sra. Dra. Marilene de Lima Campos de Carvalho, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos a Assessora Técnica Fernanda Turczinski Gadelha de Oliveira. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior. Durante a sustentação Oral nos autos do Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 200.2006.014844-8/002, os Bels. Nadir Leopoldo Valengo e Caius Marcellus Lacerda, fizeram um pronunciamento acerca da despedida do Desembargador Júlio Paulo Neto. O Senhor Advogado Caius Marcellus lacerda: - Senhor Presidente, eu gostaria apenas de fazer um registro, já que estou pedindo preferência na outra Câmara, não gostaria de deixar passar aqui também essa oportunidade. É que eu tomei conhecimento que hoje é a última sessão do Desembargador Júlio Paulo Neto aqui nesta Câmara, então, já me antecipo em nome da OAB e dos colegas presentes para deixar aqui um registro de reconhecimento por todos desse trabalho que o Desembargador desempenhou e vem desempenhando e irá desempenhar até a um décimo hora do exercício da Judicatura. Então, conheci o Desembargador Julio Paulo Neto há muitos anos ainda como Promotor de Justiça, lá na Curadoria do Consumidor. Acompanhei, portanto, a sua ascensão profissional chegando a Procurador de Justiça, depois passando a ser Presidente daquele órgão por dois mandatos consecutivos e chegando a Corte por indiscutível merecimento. Aqui desempenhou vários cargos, chegou a Presidência, também no TRE onde hoje exerce a Presidência. Então, tem deixado uma marca indelével de sua conduta, dessa pessoa simples, amiga, que não tem barreira, distanciamento, o advogado se sente muito a vontade quando trata com Vossa Excelência. Só tenho a dizer que foi uma honra para os advogados tê-lo como julgador nesta Corte. Lamentavelmente, o que irá acontecer também brevemente com o Desembargador Pádua, essa imposição da Constituição Federal que ninguém tem uma razão mais justificada ou convincente. Porque aos setenta anos nós estamos vendo Vossas Excelências em pleno vigor físico e mental e no ápice da sua maturidade. Então, quando chegamos a uma Câmara como esta que se depara com julgadores com a experiência que Vossa Excelências têm, nós, Advogados, sentimos uma segurança muito grande. Infelizmente, a Constituição Federal impõe esse limite. Mas, só nos cabe lamentar porque para nós é precoce, pessoa com um vigor físico e mental que Vossas Excelências têm, deixar de uma hora para outra sem nenhum motivo, a não ser esta imposição, de julgar os processos com a sua tranqüilidade, serenidade que os anos lhe conferem. Portanto, eu quero só deixar esse registro em nome de OAB e dizer que estaremos lá do outro lado. Vossa Excelência que poderá voltar a se inscrever nos quadros, porque aí deixa tanto a Magistratura, como já deixou o Ministério Público, e voltará conosco a nos ensinar mais ainda, a nos dá a sua contribuição para praticarmos essa justiça que nós queremos, que é a justiça justa e equilibrada. Muito obrigado. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Desembargador Júlio tem alguma palavra para dizer, porque o Dr. Caius fez, por antecipação, o pronunciamento da OAB, porque ele vai participar da sessão, mas a sessão vai continuar normalmente e Vossa Excelência receberá as homenagens e poderá falar, mas se quiser agradecer ao Dr. Caius pode fazê-lo. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Realmente, eu só quero agradecer ao Dr. Caius Marcellus, essa figura maravilhosa, esse advogado que se porta (5Ro) de uma maneira elegante, com muita ética. E fico feliz, Caius, em ter recebido essas suas palavras de incentivo e de reconhecimento da minha vida profissional nesses quarenta e um anos de vida pública dentro do Poder Judiciário, ou seja, do Ministério Público e Magistratura. No Ministério Público passei trinta e três anos, e já ocupei todos os cargos. Aqui estou a oito anos, passei por todos eles. Não sei se foi Deus que os reservou, está a postos na hora certa para exercer essas funções. Desempenhei-as, sem vaidade, com muito brilho e seriedade, deixando sempre a minha história e o meu rasto, sempre fazendo alguma coisa em benefício do Poder Judiciário, Ministério Público e o TRE, onde, hoje, sou Presidente. Então, Caius, eu lhe agradeço. Vou me reservar depois que Vossa Excelência iniciar essas homenagens, que sentimos felizes, sem nenhum problema, com o dever cumprido e satisfeito em termos vivido tão bem até hoje e podermos chegado ao final da profissão de nossa carreira, pois ruim são aqueles que não chegaram até aqui e por infelicidade, por destino, tiveram que antes para o outro mundo. Nós ainda estamos fortes, sadios e poderemos desfrutar do nosso ócio, que está a nossa frente, com muito brilho e adquirido porque trabalhamos e merecemos o descanso. E também o reconhecimento de todos e as amizades que fizemos durante todo esse percurso que nós fizemos. Muito obrigado. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Dr. Caius, antes de começar o julgamento, já que Vossa Excelência tocou no problema dos setenta anos, sem nenhum intuito querer continuar, acho que está na hora de sair mesmo, já dei o que tinha de dar. Até em 1934, não havia aposentadoria compulsória, é como na Corte Suprema dos Estados Unidos, enquanto o juiz estiver na suas faculdades mentais, ele pode. É tanto que na Paraíba tinha um Desembargador que estava caduco; ele vinha para o Tribunal de chinelo. Então, o Presidente, João Pessoa, que tinha o interesse de colocar fora do Tribunal o Desembargador Heráclito Cavalcanti, mandou mensagem para Assembléia e reduziu de sete para cinco Desembargadores. Nessa redução, ele colocou o inimigo dele para disponibilidade e o Desembargador que estava em decrépito. Mas quando foi na Constituição de 1934, estabeleceu-se setenta e cinco anos. Aí veio o golpe. Getúlio para esvaziar o Supremo daqueles Ministros que não lhe agradavam, então, reduziu na chamada Polaca, que era a Constituição de 1937, de setenta e cinco por setenta anos. E nunca mais voltou aos setenta a cinco anos. Hoje, a longevidade é maior, a expectativa de vida é maior, e não voltou e nem vai voltar porque tem uma PEC no Congresso Nacional e não julgam. Mas, eu pouco estou me importando com isso. Eu já acho que cumpri o meu dever, a minha obrigação, como o Desembargador Júlio e todos nós que saímos, demos a nossa contribuição, a mais a menos. Chegou a hora de nós usufruímos o ócio, que no latim diz assim: otium cum dignitate. Quer dizer, não é por preguiça, é por dignidade, porque nós conquistamos o direito de viver o ócio, aqui no bom sentido da palavra. Dr. Ridalvo Costa, quando se aposentou ele dizia: “Agora, sou um homem desempregado”. Ele só tinha o provento da aposentadoria. Não estou nenhum pouco preocupado, estou ansioso, que chegue meu dia para ir embora mesmo. Que fique consignado em taquigrafia, em gravação, no que quiser, quero ir embora mesmo. Estou louco para ir embora, deixar isso de uma vez por toda. Mas, vou deixar as homenagens ao Desembargador Júlio para a parte final. Fiz esse parêntese para justificar porque é que nós nos aposentamos aos setenta e não aos setenta e cinco, como era em 1934. Quer dizer, foi um golpe político que fez com que a idade reduzisse de setenta e cinco para setenta, para poder o Presidente da República, o ditador, colocar em disponibilidade os Ministros que não lhe agradavam no Supremo. E depois ele nomeou os que ele quis. Às vezes, essa providência é como um tiro pela culatra. A Revolução de 1964 fez a mesma coisa, eram onze, ela aumentou para dezesseis para o Supremo, aí ‘quebrou a cara’, como força da palavra, porque todos os quatro que foram para lá eram homens de auto nível intelectual, moral, entre eles: Oswaldo Trigueiro, Prado Kelly. Aí quando ela viu que não adiantou mudar o plenário do Supremo em seu favor, reduziu. Quer dizer, em pouco tempo foi para onze, subiu para dezesseis e voltou para onze, que continua onze até hoje. O Senhor Advogado (Nadir Leopoldo Valengo): - Senhor Presidente, aproveitando a oportunidade, também me acosto ao pronunciamento do Dr. Caius Marcellus a respeito do Desembargador Júlio Paulo Neto. Mas me acosto, Desembargador Júlio Paulo Neto, ao pronunciamento do Dr. Caius Marcellus, como Advogado que o é. Também participei do Conselho Estadual, afastei-me, agora, mas tenho certeza, Desembargador Júlio, que Vossa Excelência não vai se aposentar definitivamente da prática jurídica, pois é um operador do direito, com certeza, continuará abrilhantando as lides, agora, do nosso lado, aqui como advogado, tenho certeza. Ou, então, Vossa Excelência também poderá ser um consultor, que tem capacidade para isso. Vossa Excelência tenha as nossas saudações e que vá para aposentação com a justa consciência do dever cumprido, Desembargador Júlio. São as minhas considerações. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Muito obrigado, Dr. Nadir. Antes do termino da sessão o Presidente da Câmara o Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro fez uso da palavra, para registrar a despedida do Exmo. Desembargador Júlio Paulo Neto. O pronunciamento está vazado nos seguintes termos. (notas taquigráficas): O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): O Desembargador Júlio Paulo Neto participou hoje, pela última vez, da sessão na 4ª Câmara Cível. É um momento difícil para todos e para nós que ficamos. Eu, que ainda fico por mais uns dias e o Desembargador Romero que vai passar bem mais tempo, não deixa de ser um tanto quanto traumatizante ver um colega partir e perdermos a convivência. No meu caso particular com o Desembargador Júlio, essa convivência é de muitos anos. Só de Magistrado tenho 42 anos; conheci o Desembargador Júlio em 1962, porque entrei na faculdade em 1961 e o Desembargador entrou em 1962. As meninas não gostam que se diga isso porque ficam achando que estamos a chamando de velhas, mas não temos problemas com isso. São 47 anos de conhecimento, porque nos conhecemos na faculdade, Vossa Excelência no 1º ano e eu no 2º ano. O tempo passa. Eu ingressei na Magistratura e Vossa Excelência no Ministério Público, cada um tomou seu rumo e, depois, a providência mesmo se encarregou de fazer com que nos reencontremos e relembremos, inclusive, fatos da nossa vida de estudante, momentos felizes que vivemos. Nós éramos felizes e talvez nem soubéssemos disso, tranqüilos e sem maiores preocupações. Ingressamos na Magistratura, eu em 1996 e o Desembargador Júlio pouco tempo depois. E votei nele para Desembargador. Qual foi o ano, Desembargador? O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Em 2001. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Eu já tinha 05 anos e votei no Desembargador Júlio para o cargo de Desembargador. Assisti a posse e tudo. Sou até um testemunho ocular DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 da história, porque, de todos que estão no Pleno, assisti a posse de todos eles; 99,9% teve meu voto, inclusive o Desembargador Romero Marcelo teve meu voto. A Constituição nos compele a aposentadoria, não vamos discutir o mérito, se é bom ou ruim, se deveria dar mais oportunidade, como dizem, mas não estou preocupado com isso. No meu caso particular, certamente do Desembargador Júlio e de todos que já saíram e estão vivos, graças a Deus, eu acho que é o sentimento do dever cumprido. Falhas nós tivemos, erros nós cometemos, afinal de contas, não somos anjos, mas pessoas de carne e osso, humanos e temos nossos defeitos. Nós tivemos erro de perspectiva e entendimento e, por isso, gosto do Colegiado, porque, muitas vezes, se caminha por uma trilha que não é bem aquela e chega o Desembargador Romero (36AL) e chama a atenção. No Pleno do mesmo jeito. Então, tem que ter humildade, capacidade de reconhecer que não está correto e voltar atrás. Isso não é depreciativo a nenhum Juiz reconhecer, reconsiderar e, digamos assim, absorver o entendimento do outro. Para isso existe Colegiado; nós aqui não julgamos, nós votamos. É como dizia Alexandre Luna Freire, no TRE: ‘Na primeira instância, julgamos procedente ou improcedente. Aqui nós votamos’. Então, meu voto vai ser submetido ao crivo dos outros componentes do Colegiado. Se o voto estiver correto, será mantido, se não estiver, poderá ser corrigido se o Relator entender que o seu ponto de vista está correto no seu entender; ele mantém o voto, isso também não significa afronta aos outros que dissentiram do entendimento. Vemos tanto isso no Pleno, não é? Temos que ter capacidade e grandeza para enfrentar tudo isso. Desembargador Júlio, Deus me deu essa oportunidade de viver os meus últimos dias como Juiz aqui, aliás, vivemos juntos os últimos anos da nossa passagem por aqui. Primeiro, Vossa Excelência foi Corregedor Geral quando eu era o Presidente, e nós tivemos uma boa convivência; não houve nenhum atrito entre nós. Não fui eu e tantos passados que se provocou até AVC em Corregedor por conta da intransigência do Presidente, graças a Deus, conosco não houve isso; podia até haver desentendimento, não digo desentendimento, mas dissensão por certas coisas, mas chegamos sempre a um consenso. Nunca houve problemas entre nós. Durante a minha gestão como Presidente, Vossa Excelência era meu antecessor imediato e nós mantivemos um relacionamento fraterno e cordial durante todo o tempo. Não é? Vossa Excelência pôde testemunhar isso, que em momento algum na minha Presidência, Vossa Excelência recebeu a mínima hostilidade pela sua gestão, ao contrário, nós mantivemos um contato muito, digamos assim, íntimo, permanente e constante. Porque Vossa Excelência estava vivendo dias difíceis na Presidência do Tribunal, Vossa Excelência passou oito meses como Presidente, vivendo momentos difíceis, problemas de orçamento, com esses erros que são apontados ainda hoje, decantados em prosa e verso, de servidores, falhas nossas, pecados nossos, quando digo nossos, digo da Instituição, de se convocar funcionários que não eram funcionários, com portarias fictícias, para vir para cá e se dar uma GAJ para eles. Não é o caso atual, porque todos que estão hoje são requisitados mediante concurso, pelo menos isso, na minha gestão, começando na dele, tentamos corrigir, tenho certeza que corrigi. Agora, depois vem uns integristas que ficam querendo dizer que ainda tem funcionários requisitados de prefeituras. Tem sim, mas se tirar todos eles fecha-se o Tribunal. E o Desembargador Júlio, nós nos comunicávamos sempre; eu não sou muito de freqüentar Gabinete de Presidente, mas com ele eu ia sempre até porque ele me convocava, chamava-me para conversarmos, para resolver àquele problemão que estava nas mãos dele. O que é que o Desembargador faz, não podemos aplicar o remédio de uma só vez, porque se não matamos o doente. Fico sempre me colocando, porque já estive muito doente, se em São Paulo eu tivesse querido me curar em um dia só, tinham me matado. Passei sessenta e dois dias em tratamento, porque foi paulatino o tratamento. Então, é a mesma coisa, mutatis mutandis, quer dizer, quando o Desembargador constatou que já se denunciava ele começou a devolver, é cortar na carne. Dói, porque sabemos que vamos criar problemas de ordem pessoal, daquelas pessoas que estão sendo devolvidas, mas não podemos ir por esse lado, não estamos aqui para fazer caridade. O Tribunal não é uma casa de caridade, beneficente, tem que cumprir a lei, se pode ser dentro da lei, tudo bem. Então, o Desembargador devolveu duzentos servidores, não foi isso? Eu entrei e encontrei o problema ainda instalado (37Su) e convoquei o pessoal que trabalhava comigo, Dr. Paulo Romero, Dr. Einstein, Dr. Robson e outros para que nós pudéssemos devolver esse pessoal. Nós fomos fazendo paulatinamente, era doloroso e estava desagradando, mas tínhamos que fazer. Não sei se eu posso dizer que fiz como Che Guevara que dizia: “Há que endurecer-se, mas sem jamais perder a ternura”. Quer dizer, fizemos tudo isso sem ferir ou ofender o servidor, ele entendeu que não poderia estar aqui. Ele tinha sido favorecido por uma interferência qualquer, mas na minha situação, eu devolvi 402 servidores municipais que estavam aqui em situação irregular, somando aos 200 servidores da época do Desembargador Júlio, totalizou 600 servidores. Quer dizer, esses servidores foram pessoas que entraram aqui através de portarias fictícias, os Presidentes aceitaram essa situação. Eu não vou acusar ninguém, mas encontramos o fato e tínhamos que sanear o Tribunal. Ele fez isso e eu também. Ficava um Procurador do Trabalho a nos fustigar e humilhar e felizmente eu soube que ele foi removido para Pernambuco e, se foi, graças. Também para mim tanto faz porque eu estou indo embora mesmo, não é possível que ele irá me perseguir depois de sair daqui. Mas, o que quero dizer é que eu e o Desembargador Júlio mantivemos um relacionamento cordial e fraterno porque nós éramos amigos de longas datas, quase cinqüentenária a nossa amizade. Então, na administração dele com a minha não houve solução de continuidade, porque o que ele iniciou, eu continuei. É claro, como o Ministro Oswaldo Trigueiro disse e eu disse também no meu discurso de posse, cada Presidente tem suas peculiaridades, tem sua forma de administrar, seu modelo, sua visão, mas na essência continua. Então, o que o Desembargador Júlio fez, começando a sanear, enfrentando um problema seriíssimo que era de orçamento e ele sustentando. A responsabilidade dele era grande demais, coisa que eu não enfrentei porque os repasses aumentaram, mas eu tive que devolver. Nós não fizemos essa devolução de uma vez, fizemos por etapa e, na primeira etapa foi toda a grande João Pessoa e depois Campina Grande, foi como se sacudíssemos uma pedra na lagoa e a água vai fazendo assim até chegar a Cajazeiras e ao sertão. Eu devolvi 402 servidores e então, os que entraram em minha gestão tinham que apresentar três contracheques dos últimos meses e prova de que eram aprovados em concurso público porque ninguém podia entrar sem concurso público. Só podia e só pode ser requisitado se tiver concurso público e todos os que vieram foi por concurso, inclusive, a neta do Desembargador Martinho Lisboa, que trabalhava no gabinete do Desembargador Marcos Cavalcanti, fez concurso na Prefeitura de Pilar, passou os três meses, trouxe os três contracheques e só então é que ela foi requisitada. Não se pode dizer que em casa de ferreiro, espeto de pau, para não está fazendo o contrário, estamos fazendo o correto, sobretudo, quando se tratava da filha de um Desembargador e o Desembargador Marcos Cavalcanti está aí para dizer, quando ele a trouxe foi para trabalhar, porque podia dizer que era neta de Desembargador e por isso não ia trabalhar, vem só receber a GAJ e vai para casa. Não, ela está trabalhando e, por conta desses últimos acontecimentos, ela vai pedir para ser devolvida. É esse o Júlio Paulo Neto que eu conheci e com quem mantive as relações mais cordiais durante a minha gestão, não houve solução de continuidade e assim era o ideal, que o Presidente que sucede, nunca ficasse olhando pelo retrovisor as eventuais falhas do anterior, porque, na sua gestão também, não tinha nenhum, nem na minha tinha, que viesse a mim falar mal de você, armar-me contra você, já estou dizendo ‘você’, mas, é Vossa Excelência. Havia um entrosamento e posso ainda dizer que quanto ao Desembargador Júlio Paulo Neto, ele tem também essa (38An) qualidade de pacificador. Ele tem um temperamento muito bom, bem diferente do meu. Ele é afável, parece ter mais capacidade de perdoar do que eu, de esquecer, de relevar. Cada qual como Deus fez, mas, tem um detalhe que eu preciso deixar. Todos sabem e conhecem das minhas dissensões com o Desembargador Marcos Souto Maior, com o Dr. Aluízio Bezerra. Felizmente tudo isso passou. Quando eu assumi a Presidência, não tinha mais nenhuma pendência nem com um nem com o outro. Mas o que é que faz o Desembargador Júlio? A minha preocupação, Desembargador Romero, era que eu assumisse a Presidência do Tribunal como se fosse um preso com duas bolas de ferro amarradas no meu pé porque tinha dois processos no STJ contra mim. Um era o Desembargador Marcos, outro era o Dr. Aluízio. O que aconteceu? O Desembargador Marcos tomou a iniciativa e requereu a desistência. Ótimo. Acabou. O Desembargador Júlio o que faz? Um dia eu vou ao gabinete dele, já perto da posse dele, e ele chama o Dr. Aluízio Bezerra e eu disse: “Júlio, você tenha cuidado porque não sei como vai ser esse encontro meu com Aluízio, em face das nossas diferenças”. Mas, Aluízio chegou, teve um comportamento exemplar; ele desarmado, eu também e, hoje, Aluízio é um grande amigo meu, voltou a ser o que ele era. Eu reconheço até que não fui justo com ele e foi o Desembargador Júlio que me deixou com Aluízio no gabinete dele e saiu, podia ter ficado, não tinha problema nenhum e Aluízio chegou a dizer a mim que não conseguia dormir por conta dessa discordância comigo. Eu também não ficava feliz porque, afinal de contas, eu como Juiz sempre me dei muito bem com todos os meus colegas na Magistratura. Eu era diretor da Esma, fui a Campina Grande, o Desembargador Romero era professor e nós colocamos uma sala com o nome dele porque era a forma de agradecer os relevantes serviços que ele prestou a Esma. Não sei se ainda tem seu nome lá. Tiraram? Mas tinha. Nós fomos lá fazer só isso. No dia que nós inauguramos no 4º andar a Esma tinha uma sala com o nome do Desembargador Romero e outra sala com o nome de outro professor, não sei se era Horácio. Então, veio à Presidência, nós fomos eleitos juntos, ele Corregedor Geral, eu Presidente. Mantivemos um bom relacionamento, nunca procurei discriminar a Corregedoria. Quando ele chegava no meu gabinete, quando, por exemplo, eu coloquei aquele aparelho de televisão, ele disse: “E a Corregedoria?” Volta Madruga. Chama Valter. Tem que colocar uma televisão. Deve ter lá, não é Julio? O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Tem. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Uma de 42 polegadas, tela plana, para o Corregedor. Ele precisa ter conforto e, outra coisa, ele precisa acompanhar as notícias, ele precisa ter um DVD para ver os filmes das inspeções que ele faça. Então, chega o momento do término do meu biênio e do dele. Nós terminamos juntos. Ele deixou a Corregedoria, eu a Presidência do Tribunal. Ele ainda tinha esse passo a dar, que era a Presidência do Tribunal; foi ao TRE para complementar a sua carreira, que eu fui Presidente dos dois. Até Corregedor eu já fui porque, só faltava essa, o Desembargador Lincoln se afastou, eu passei quatro dias e ainda fui Corregedor. Quem assinou as informações dos juízes, agora, para promoção fui eu, porque ele estava impedido por causa dos irmãos. De qualquer modo eu fui tudo. Então, ele se aposenta, chega a hora de nós nos aposentarmos. Até nisso. Ele nascido numa cidade e eu noutra, mas foi no mesmo mês, talvez o mesmo signo. Não sei se o Desembargador Julio é libriano, eu sou. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Sou libriano. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Então, dois de outubro, dezoito de outubro, até nisso a providência nos colocou lado a lado. Duas pessoas diferentes, temperamentos diferentes, diversos, um rico outro pobre, mas, agora nós vamos terminando e nós podemos dizer, tanto ele como eu, temos consciência, não estamos aqui com orgulho nem soberba, não estamos batendo no peito como o fariseu no templo que dizia: “Eu sou esse, eu sou aquele, eu fiz isso, eu fiz aquilo”, mas muito mais como aquele outro, o publicano, que estava lá na porta do templo batendo no peito e dizendo: “Senhor, sede- 9 me propício, eu sou pecador”. Nós estamos aqui, agora, dando graças a Deus porque dentro das nossas limitações, dentro (39Am) das possibilidades cumprimos o nosso dever, prestamos relevantes serviços ao Poder Judiciário, ele nos deve. Ao mesmo tempo tem uma expressão bíblica que cito em todos os meus discursos, estava lendo essa semana um livro que Evandro juntou todos os meus discursos e em quase todos eles eu disse isso: “Nós somos servos inúteis, fizemos apenas aquilo que nos era devido, obrigado a fazer”. Quer dizer, somos servos inúteis, servimos à justiça, se fizemos bem, não fizemos nada de mais, cumprimos o nosso dever, mas mesmo tendo cumprido o dever, somos felizes porque Deus nos deu capacidade, força, inteligência para não resvalar, para não nos desviar dos caminhos. Vemos colegas nossos envolvidos em processos administrativos e isso nunca tivemos, graças a Deus, porque soubemos nos conduzir. Então, Desembargador Júlio, espero que fora do Tribunal, vez por outra, nos encontremos, porque somos da mesma geração, somos amigos de muito tempo. Espero que não seja esse, nem o de amanhã o último encontro que tenhamos aqui. Vossa Excelência vive lá e eu vivo cá, sem nos vermos ou nos cumprimentarmos de maneira nenhuma. Por isso, já que estou na Presidência da Câmara, quero dizer a Vossa Excelência que a 4ª Câmara Cível é muito agradecida a Vossa Excelência pelos relevantes serviços que prestou. E aqui já me arrogaria o direito de dizer em nome até do próprio Judiciário, esse quem deve dizer é o Presidente, avançava em dizer que o Judiciário do Estado da Paraíba e por extensão também o Ministério Público a quem Vossa Excelência serviu com tanto zelo, cuidado, tanto uma instituição como a outra deve gratidão a Vossa Excelência pelo seu comportamento, inteligência, capacidade, iniciativa, espírito de administrador nato que tem. Vi aqui como foi a sua administração, lidando com pouco dinheiro e mantendo o Tribunal, até nos últimos dias me lembro Vossa Excelência com uma angustia de como ia pagar o 13º e as férias de dezembro de 2006, não foi isso? No entanto, pagou tudo, deixou tudo zerado e começamos em uma festa muito bonita de posse e hoje estamos terminando aqui nesse ambiente mais restrito, modesto, mas como Vossa Excelência disse junto dos seus amigos. Está ali o casal Odilon e Miriam que vieram para lhe homenagear; Yuri está ali, que era seu fiel escudeiro; Antônio Domiciano parece-me que está lá no TER. São essas pessoas que convivemos, nos servem, nos ajudam tanto, porque sozinhos não podemos fazer tudo. Por tudo isso, os nossos agradecimentos e louvor a Deus que é o Senhor da história e nos dá o tempo, a vida e Vossa Excelência é como eu, até nisso somos semelhantes, Vossa Excelência é safenado e também sou...(intervenção) O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Vossa Excelência teve endocardite e eu também. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Mas somos mais fortes que muitos que não têm safena por aí. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Superamos essas pedras que colocaram em nosso caminho. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Deus mesmo se encarregou de resolver. Era isso que tinha a dizer. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Muito obrigado. O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira: Senhor Presidente, Desembargador Júlio, Dra. Marilene, senhores Advogados, serventuários, conheci o Desembargador Júlio quando ainda sequer era Juiz de Direito, era delegado de polícia. O nosso relacionamento era apenas de nos cumprimentarmos. Como disse o Desembargador Pádua, o Desembargador Júlio é uma pessoa afável, que trata bem a todos indistintamente. É a sua maneira de ser. Depois, já como Juiz de Direito, no início da carreira, tivemos um relacionamento mais (40Fe) próximo porque ele tinha uma farmácia em Cruz das Armas e eu era cliente da farmácia e em algumas noites conversávamos sobre Magistratura, Ministério Público, aquelas situações que nós vivenciávamos já naquele tempo. E o tempo passou, houve um distanciamento e eu volto a encontrar com Sua Excelência, Desembargador, no quinto constitucional e eu ainda Juiz da Vara da Infância da Comarca de Campina Grande. O relacionamento somou-se àquele que tínhamos anteriormente, com o bom relacionamento podíamos nos chamar de amigos, mesmo não tendo uma convivência diária, mesmo não tendo uma convivência mais próxima, mas a afetividade nos levava a isso. O tempo passa e eu chego ao Tribunal para compor. Como sempre aconteceu em toda a minha vida, na minha família, na escola, no Exército, na polícia a quem servi, nas Comarcas por onde passei. O Dr. Estrela conviveu comigo diariamente lá na Vara da Infância e Juventude, três anos e meio e sabe Sua Excelência muito bem como é o meu comportamento com relação à ‘coisa’ pública. A independência de um funcionário público, seja ele qual for. Eu sempre disse, por exemplo, quando estava no Exército, que era sargento do Exército Brasileiro. Uma vez eu era aluno do curso de aperfeiçoamento de sargentos e nós tínhamos um sargento que tinha sido meu monitor no curso de graduação, no curso de formação e agora era mais uma vez meu monitor no curso de aperfeiçoamento e estávamos sob o comando de um Coronel neurótico, de dar grito, insubordinado, Coronel Renato. E o Coronel resolveu remodelar a escola que era centenária, justamente durante o curso e isso nos tirou alojamento, sanitário, e nós estávamos em forma quando o sargento dirigindo-se à tropa o fez da seguinte forma: “Eu quero dar um aviso do meu amo e senhor”. Referindose ao Coronel comandante da Escola de Sargento das Armas. Ora, eu não poderia aceitar aquilo. Posição de sentido, eu disse: “Com licença. Se Vossa Excelência tem amo e senhor, eu não tenho. Não aceito e não admito. Vossa Excelência está se referindo a quem? Ao Comandante da escola? Eu tenho comandante, eu sou um sargento do Exército”. “Não, eu estava brincando”. “Eu não admito Vossa Excelência brincar, dirigindo-se à tropa”. Só para se ter uma ideia do meu comportamento e Vossa Excelência sabe muito bem isso. Eu reajo na hora, não sei agüentar. Um outro incidente interessante aconteceu, eu era delegado de polícia, delegado comissionado, meu primeiro cargo depois de bacharel em direito, não tinha nada na vida a não ser esse cargo e o Secretário de Segurança, o Coronel Geraldo Amorim Navarro me deu uma determinação para que eu fizesse uma diligência no sentido de por fim à feira de passarinho ali da cidade dos funcionários. Eu preparei uma operação e fui até lá, mas quando cheguei lá com as viaturas; eu era Delegado de Vigilância e Costumes, isso foi um horror, as pessoas começaram a correr, homens, mulheres, crianças, com gaiolas e eu abortei a operação, em nome do bom senso. Eu não iria sair correndo atrás daquelas pessoas que estavam cometendo, na época era uma contravenção penal, ainda não era nenhum crime, mas não tinha justificativa da polícia fazer aquilo, muito menos comandada por um Delegado Bacharel em Direito, como eu era. Eu abortei a operação, isso não agradou na época, ao Diretor, não era nem Ibama nesse tempo. Ele foi reclamar ao Secretário, estava no meu gabinete quando recebi um telefonema, da Secretaria, que eu fosse até o gabinete do Secretário, fui. Quando eu entrei no gabinete, estava cheio de pessoas, políticos, deputados, vereadores, policiais, o próprio diretor do Ibama. Eu entrei, cumprimentei o secretário e ele dirigiu-se para mim da seguinte forma: ‘Você deixou de cumprir uma ordem minha?’ Eu disse: bom dia, secretário. ‘Deixou de cumprir uma ordem minha?’ Todo mundo parou, ficou olhando para mim, e eu em pé no meio da sala disse: e quem disse que o senhor me dá ordens? Ele disse: ‘Como é?’ Eu disse: e quem disse que o senhor me dá ordens? Ele disse: ‘Eu sou o Secretário de Segurança. Eu disse: e eu sou o Delegado de Vigilância Geral e Costumes, Vossa Excelência não me dá ordens, apesar da função de Delegado, ser uma função delegada do Estado, mas a autoridade policial de acordo com a lei, sou eu e não Vossa Excelência. Vossa Excelência não é autoridade policial, Vossa Excelência é autoridade delegante, portanto, Vossa Excelência não me dá ordens. Ele disse: ‘Mas eu posso exonerá-lo’. Eu disse: pode, mas não pode me dar ordens e aí a discussão já estava indo por um caminho. Eu disse: pronto, perdi meu cargo. Mas não foi naquele momento, graças a Deus, ainda tive uma sobrevida de alguns meses. Eu estou contando isso, porque todos nós sabemos, tomamos conhecimento do que foi minha chegada aqui. Comportamento de que não me arvoro, mas é o meu comportamento de seguir estritamente princípios, sou assim, dessa forma. Isso aconteceu em todas as Comarcas. Eu tive problemas com meus serventuários, uma delas é a escrivã da 2ª Vara da Família. Quando eu assumi o Cartório da 2ª Vara da Família, quando passou uns dias, ela me disse: ‘Olhe, eu rezava todos os dias para o senhor ser promovido, sair Ministro, alguma coisa que o fizesse sair dessa Vara. Hoje é uma pessoa que me adora, uma das minhas maiores amigas, admiradoras e tudo o mais. O primeiro aniversário natalício que eu comemorei na Comarca de Monteiro, recebi uma homenagem e nessa quem me saudou, foi o saudoso Advogado Euvaldo Brito, foi Deputado Estadual, homem de uma verve eloqüente e ele começou o discurso dizendo o seguinte: ‘Quando esse homem chegou à Comarca e deu seus primeiros despachos, eu disse: (42V) chegou aqui um diabo para nos atazanar’, foram palavras dele num discurso de saudação. Entretanto, com o passar dos tempos, nós vimos que as posições dele eram firmes e que ele não iria mudar e que nós é que tínhamos que nos adequar porque era o certo e passamos a nos adequar e o que ocorreu foi que a Comarca, que era uma emperrada, com um número grande de processos, começou a deslanchar e hoje nós temos a certeza de que ele estava certo. Foi assim que o Dr. Euvaldo me saudou. Nós tivemos um desentendimento não declarado, mas terminou numa grave discussão, de chegar os dois de peito a peito parecendo dois meninos de escola, pelo fato do Desembargador Júlio ter dito em tom de brincadeira, e eu tomei a sério: “nós vamos ter que limitar a um minuto os seus votos, porque Vossa Excelência está atrapalhando as nossas votações, está emperrando essa pauta.” E a descarga foi imediata. Não brinque, porque eu dou coice, eu mordo quando sou atacado. E isso nos levou a uma discussão que as pessoas de fora pensavam e acreditavam que aquilo era ódio, que quando se vê uma coisa como essa, dizem que tem dois Desembargadores brigando no Tribunal e tal. Não confiam no equilíbrio, na seriedade, no espírito público, mesmo porque o brasileiro está muito desacreditado disso. E a convivência nos levou gradualmente, como sempre acontece, a desaparecer esses estigmas e essas primeiras impressões a se verificar que o que se pretende não é aquilo que se pensa inicialmente de aparecer. Não é de forma nenhuma, mas de fazer um trabalho da melhor maneira possível, de excelência, a Justiça precisa ser um trabalho de excelência, vivo mostrando isso aqui, hoje mesmo já mostrei. Mas, o que aconteceu? Passado tudo isso, no primeiro momento, eu tomei aquilo como agressão, mas depois que refleti, pensei que o Desembargador Júlio, na verdade, estava brincando e eu reagi de uma forma e precisava pedir desculpas a ele. E fiquei esperando o momento propício para pedir desculpas a Sua Excelência. Até que nós fomos a um coquetel, se não me engano foi um lançamento, não lembro mais o que foi, no Salão Nobre do Tribunal, e o Desembargador Júlio me chamou e disse: “Eu quero lhe pedir desculpas por aquele meu comportamento.” Eu disse: “Desembargador, eu estava procurando o momento também para lhe pedir desculpas.” E eu estou trazendo, Desembargador Júlio, sem o seu conhecimento esse fato para realçar, demonstrar a sua grandeza de espírito, pois Vossa Excelência foi quem veio pedir desculpas, quando talvez quem devesse tomar essa iniciativa fosse eu. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Isso apaga tudo. O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira: - Apagamos tudo naquele momento. É nisso que reside o perdão, quando percebemos o erro, o engano praticado e vê no outro a sua bondade, a sua sinceridade, a sua grandeza de propósito. Portanto, dessa nossa segunda experiência o que vai ficar marcado no meu coração e que discipa toda e qualquer outra coisa que eu pudesse ter de ressentimento, não tenho mais, digo-lhe com certeza, foi essa sua grandeza demonstração e que o fez de forma particular, de forma sincera e esse traço de sua personalidade que vou guardar e agora estou trazendo a público Desem- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 10 bargador, para dizer da saudade, da perda que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba como o de resto terá com o seu afastamento, a sua aposentadoria, merecida. Por mais jovial, por mais ainda em condições mesmo aos 70 anos de idade de dar continuidade ao seu trabalho, entendo que o processo democrático deve impor, por isso, que os mandatos são temporários, que há vedação em seqüência de mandatos estamos vivenciando isto na América do Sul, vários Presidentes tentando modificar a Constituição no sentido de permanecer na Presidência e nós sabemos que as eleições passam a ser pelo menos duvidosas, questionáveis, e no Poder Judiciário Brasileiro a limitação são os 70 anos de idade, isso não indica de forma alguma que a pessoa esteja decrepita, sem possibilidades de dar continuidade. O poder limita temporariamente o seu exercício, Vossa Excelência ocupa uma vaga nesse Tribunal pertencente ao quinto constitucional do Ministério Público, portanto, é uma vaga que se impõe pela oxigenação, pela renovação, isso mais ainda leva a essa questão de renovação de idade que atinge a todos os Magistrados de carreira na limitação do poder dentro do Tribunal, a quem advogue até essa periodicidade seja por mandato, não quero discutir isso nesse momento, mas realço a questão apenas para dizer que Vossa Excelência sai deixando um rastro de realizações, um rastro de incorporação ao pensamento da Magistratura, principalmente, como administrador. Fez seu papel de representante no Tribunal de sua instituição, que é uma das mais importantes para o processo democrático brasileiro. O Ministério Público, hoje, é significativamente guardião da legalidade, impessoalidade, até mesmo sua função principal da atividade primordial do Poder Judiciário, que é a jurisdição. O Ministério Público quando não é parte, é o fiscal da aplicação da lei. Portanto, o primeiro fiscal estatal da atividade judiciária em todos os planos. Não há atividade judiciária, principalmente na questão administrativa, que não esteja presente o Procurador-Geral da Justiça, e é essa a vaga que Vossa Excelência deixa, trazendo para os nossos corações esse vácuo que não vai ser preenchido. Sua vaga será preenchida por outro representante da instituição, evidentemente, mas a sua fotografia, impregnada nas nossas mentes, no nosso coração, nas nossas saudades, vai permanecer. Peço a Deus que o ilumine, que lhe dê muitos anos de vida junto a sua família e, em nome, não só da Magistratura, mas como representante da Associação dos Magistrados da Paraíba perante essa Câmara, que Vossa Excelência certamente será saudado também no Tribunal Pleno, Órgão maior do nosso poder nesse Estado, os agradecimentos e a certeza de que Vossa Excelência cumpriu a sua missão. Que Deus o abençoe e a sua família. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Muito obrigado. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Dra. Marilene, como representante do Ministério Público, não pode ficar silente. A Senhora Procuradora de Justiça (Marilene de Lima Campos de Carvalho): - Senhor Presidente, Desembargador Romero, meu colega Estrela, todos que nos ouvem, quero saudar a todos e iniciar a minha fala não somente em nome do Ministério Público, mas em meu nome particular, e dizer que tive uma satisfação muito grande de conviver no Ministério Público com o Desembargador Júlio. Confesso-lhe que talvez eu não tivesse uma percepção da sua pessoa como hoje tenho. Pelo contrário, só lhe observando no seu desempenho já como Desembargador, como administrador que foi, e não quero ficar só nas minhas palavras, gostaria de ler um texto que está na Bíblia Sagrada – Eclesiastes, Sabedoria de Salomão que tem muito a ver com esse momento, e dizer o seguinte; ele se encontra no Livro de Eclesiastes V, que são vários conselhos práticos onde Salomão diz o seguinte: “Que melhor é o fim das coisas do que o princípio delas”. E tenho o privilégio de estar falando, me dirigindo a Vossa Excelência no fim. Não no fim, propriamente dito de todas as coisas, mas Deus fez esse dia em oposição ao dia de sua posse, e esse dia também é glorioso, porque ele diz que há para todas as coisas um tempo determinado por Deus, ele disse que: “Há tempo de nascer, tempo de morrer, tempo de plantar, tempo de arrancar o que plantou, tempo de matar e tempo de curar, tempo de derribar e tempo de edificar, tempo de chorar e tempo de rir, tempo de prantear e tempo de saltar, tempo de espalhar pedras e tempo de juntar pedras, tempo de abraçar e tempo de afastar-se de abraçar, o tempo de buscar e o tempo de perder, tempo de guardar e tempo de deitar fora, tempo de rasgar e tempo de coser, tempo de estar calado e tempo de falar, tempo de amar e tempo de aborrecer, tempo de guerra e tempo de paz”. Como se vê, há para o homem e para Deus um propósito em tudo, e eu vejo e creio que Deus lhe foi muito favorável, primeiro lhe poupando a vida. Possibilitou que passasse por doenças, mas passou, recuperou as suas estórias, a sua vida, e pelo contrário, depois que passou por essa enfermidade saiu mais forte, se destacou como administrador, fez um grande mandato, fez nome, talvez até surpreendeu a todos nós. Quero parabenizar, dizer que vai deixar um vazio. É uma pena que só em março eu tome assento aqui representando como Procuradora de Justiça, porque antes eu era sempre convocada. Também passou por atribulações, por mudanças, porque, agora, nós também falamos lá em coletividade, que eu ficava sempre nas Promotorias, emitindo meus pareceres, promovendo ação penal durante quase 30 anos e, agora, chego a uma outra fase de aprender a conviver com a coletividade. Aqui nesta Câmara, como o Desembargador Romero falou, presenciei o início daquela estranheza, mas fico feliz hoje de ver como Deus agiu, como Deus quebrantou cada um, com as palavras sábias do Desembargador Romero, na sua sabedoria, na sua imparcialidade, sempre dentro da legalidade. O reconhecimento dele na sua grandeza como pessoa; tenho observado que é uma pessoa boa, afável, carinhosa, tem muitos amigos, e sinceramente, para mim, tanto o Desembargador Júlio quanto o Desembargador Pádua, que sempre ao longe foi meu exemplo, meu ícone de pessoa, de Desembargador, vão deixar saudades. Mas eu quero dizer que há sempre uma esperança, uma renovação; o ser humano tem essa capacidade de se renovar e que vocês nunca percam a perspectiva de uma esperança, de uma vida plena, agora já em outra fase, com a família, bem melhor, aproveitando plenamente o que Deus colocou na mão de cada um dos senhores para exercer agora em sua plenitude, que é o viver realmente. Que Deus abençoe, que lhe dê muita saúde, muita paz, harmonia e que não saia daqui com aquela idéia de um fim, pelo contrário, de um recomeço sempre bem melhor. Amém. Em nome de Jesus, é isso que eu desejo de coração. Um abraço a todos. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Dr. Odilon, Vossa Excelência poderia representar a OAB. Dois Advogados já passaram por aqui hoje, Dr. Caius e Dr. Valengo, e se pronunciaram, mas oficialmente a hora é essa. Então, Vossa Excelência, que veio prestigiar como amigo do Desembargador Júlio e meu também, está com a palavra para falar em nome da OAB. O Senhor Advogado (Odilon Fernandes): - Senhor Presidente, digno e Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo, senhora Procuradora de Justiça, Excelentíssimo Desembargador Júlio Paulo Neto. Em verdade, eu não vim para representar a OAB, houve essa designação honrosa e eu a recebo tentando dela desincumbir-me com dignidade, sem excessos e sem exageros. Senhor Presidente, decantou-se a todos os instantes, a todos os momentos e em vários recantos da cidade, as virtudes do Desembargador Júlio Paulo Neto que conheço há mais de 30 anos. Decantou-se todas as suas qualidades, entretanto, hoje eu vi uma ponderação do Presidente desta Corte dizendo que todos nós temos defeitos. Também discorreu sobre esse aspecto o digno e Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo. E há uma questão na vida do Desembargador Júlio Paulo Neto – também ouvi várias vezes com muita atenção e curiosidade, que honra a tradição e o seu nome, um homem habilidoso, voltado e vocacionado para a diplomacia – que ouvi em um determinado momento, numa reunião na OAB, Desembargador Júlio Paulo Neto, no Tribunal de Ética, uma afirmação de um decano naquela Casa, segundo a qual Vossa Excelência era uma das poucas pessoas que durante uma tempestade, uma chuva, uma tormentosa chuva, poderia percorrer qualquer caminho driblando todos os pingos d’água que caíssem das nuvens, tamanha é a sua habilidade diplomática. Mas o defeito sobre o qual quero me deter, que nunca chegou ao conhecimento de ninguém desta Corte com tanta profundidade, é um defeito sabiamente dissimulado e conduzido por Vossa Excelência, o Desembargador Júlio Paulo Neto em um determinado período da sua vida foi um bígamo e ninguém nunca imaginou que o Desembargador Júlio Paulo Neto fosse capaz disso. O Desembargador Júlio Paulo Neto, casado com Berenice, manteve um romance, durante alguns anos, quase uma década da sua existência, com uma mulher bonita, perfumada, sedutora, uma Deusa Themis, senhores Desembargadores. Com ela também vivem os senhores, sendo todos os senhores bígamos porque foram convocados por juramento e mantém nas suas vidas dois casamentos, duas uniões com duas mulheres cada um. Nós temos esse aspecto sob o ponto de vista em que declinava ainda para falar quanto ao Desembargador Júlio e todos os senhores. Mas, o Desembargador Júlio, senhores Desembargadores, faz jus ao cargo de Magistrado por possuir uma majestade que também é comum aos senhores que compõem esta Corte e a Excelentíssima Senhora Procuradora, com a majestade de que se deve, a credibilidade acresça ao apoio que é dedicado a ele por todos os senhores e por todos os jurisdicionados e por todos os Advogados. Isso é o que configura a majestade de uma Corte e de um julgador: a credibilidade do jurisdicionado e do Advogado. Nós Advogados de um lado e os senhores julgadores de outro, mas não existiríamos uns sem os outros. Nós estamos nesta Câmara numa verdadeira metamorfose ambulante, como diria Raul Seixas, porque o Desembargador Júlio Paulo Neto está se aposentando. Um digno, honrado e grande jurista que o Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, na iminência de se aposentar, a nossa brilhante Procuradora recém chegada e o Desembargador Romero Marcelo em pretérita sustentação a que eu dizia Benjamim da Corte transforma-se em decano da 4ª Câmara. Então, são essas as coisas da vida. Nós estamos aqui apenas a dizer que aprendemos hoje grandes e belíssimas lições proferidas por todos os senhores, a lição que já foi apregoada e divulgada por São Francisco de Assis. A lição de onde houver ódio que se leve o amor, onde houver a guerra que se leve a paz, que se leve o perdão em todas as ocasiões por perto dele, como Vossas Excelências fizeram. Então, diante de tudo isso, senhores Desembargadores, eu diria ainda que o Desembargador Júlio Paulo Neto e Desembargador Antônio de Pádua gozam de grande admiração da minha pessoa e toda a minha família, vão sair daqui perfumados, porque passaram todo esse tempo convivendo dentro de um jardim profissional. Quem convive e vive em um jardim sai com o seu corpo perfumado desse ambiente. Esta Câmara é um jardim dentro do patamar do mundo que é o Tribunal de Justiça da Paraíba. Desembargador Júlio Paulo Neto, eu li há alguns dias o livro do seu amigo e Presidente do Superior Tribunal de Justiça direcionado aos novos Juízes onde dizia que “sábio não é o homem que ensina, mas que sabe aprender rapidamente”. Vossa Excelência demonstra sob todos os aspectos que aqui ouviu e aprendeu grandes lições, sai enriquecido desta Corte, e ainda com muito a oferecer à comunidade paraibana. Vossa Excelência é testemunha viva como o Desembargador Antônio de Pádua e que cada processo, como disse também o Ministro César Asfor, hospeda uma vida. Vossas Excelências militaram com milhares de processos, então são depositários e hospedários de histórias sobre milhares de vidas. Diante de tudo isso, Desembargadores e senhora Procuradora de Justiça, eu deixo os meus agradecimentos ao trabalho de cada um de Vossas Excelências desenvolvido nessa Câmara, é um agradecimento diferenciado do que costuma fazer minha mulher, o Desembargador Antônio de Pádua reportou-se a minha mulher e outro dia o senhor me fez ai referencias elogiosas que eu quase chorei diante de todos aqui nessa Câmara, mas saí dignificado com as suas palavras, humildade, mas dignificado e honrado. Miriam pediu-me para agradecer na Capela dessa Corte e eu concordei, minha neta gosta de dei- xar o telefone de Miriam no viva voz, Miriam foi a Capela e disse: agradeço a Deus a generosidade, o manto que cobre coloca sobre nós, que nos agasalha. As palavras honrosas deferidas ao meu marido por Dr. Antonio de Pádua. O telefone tocou era a mãe de Miriam. Onde é que você está minha filha? - Eu estou na capela do Tribunal. Fazendo o que? - Eu estou agradecendo a Deus. O que? - Uma homenagem que Dr. Antônio de Pádua fez a meu marido. O que foi que ele disse? - Mamãe disse o diabo. Então não é um agradecimento emocional como esse, mas é um agradecimento afetivo, é um agradecimento também técnico, é um agradecimento que envolve e abrange todos os aspectos das vidas profissionais de Vossas Excelências. Especialmente ao Desembargador Julio, gostaria de dizer que quero continuar aprendendo com ele, homem inteligentíssimo que é. Porque, senhores, para se fazer justiça é preciso dizer que ninguém chega a uma Corte como esta, em nenhum momento, se não for detentor de excepcionalíssimas habilidades, que a um lugar comum não é permitido. Senhores, meu obrigado, meu grande abraço ao meu amigo e ao Juiz o Desembargador Julio Paulo Neto. Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Muito obrigado, Dr. Odilon. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Dr. Yuri, Vossa Senhoria como assessor direto do Desembargador Julio está sendo intimado a falar agora em nome dos servidores daqui da assessoria, Vossa Senhoria que trabalha há tanto tempo com ele, ninguém mais sintonizado com o Desembargador Júlio para dizer agora e agradecer quem sabe, em nome do próprio gabinete dele e de todos os servidores da assessoria, da Câmara, do Gabinete do Desembargador. O Senhor Assessor (Yuri Paulino de Miranda): - Senhor Presidente, Desembargador Romero, Dra. Marilene, colega Fernanda. Eu fui pego de surpresa, não tenho o dom da oratória, deveria tê-lo pela vida que quero seguir, mas não tenho, o que é até bom porque vou abreviar não é, chega mais rápido na hora do almoço. O que eu posso dizer é que eu testemunho que eu conheci o Desembargador Júlio ainda no Ministério Público, na época eu era assessor, lá pegávamos os processos levávamos para fazer em casa porque Procurador não tinha gabinete, Procurador se quisesse falar ou receber alguém teria que pedir uma sala a um servidor de lá, porque não existia e quando o Desembargador chegou lá para ser Procurador Geral fez os gabinetes, deu uma nova vida ao Ministério Público, porque hoje ele tem uma outra posição, até institucional, por essa nova vida que foi dada à instituição. E quando fui convidado para integrar a equipe do Desembargador vim muito satisfeito, passei a conhecê-lo e hoje, olhando em retrospecto, eu tenho pensado nesses dias, eu disse que o que eu aprendi com ele, eu gosto muito de pensar que se eu fosse dizer tudo que eu aprendi com ele, principalmente nas caminhadas que a gente fazia saindo do gabinete e indo para o carro, se eu fosse dizer isso, eu deveria pagar ao Tribunal por esses sete anos que eu trabalhei e não o Tribunal pagar a mim. Mas o que eu posso dizer em meu nome e no nome de todos os servidores lá do gabinete, também dos servidores, presumo que seja também dos servidores do Tribunal, é que foi uma experiência magnífica trabalhar com o Desembargador. A prova é que como eu disse a ele, desde o primeiro dia que entrava aqui com ele e também saia com ele, vou sair com ele. Posso agradecer toda a oportunidade que ele nos deu de nos unir no gabinete. Eu sou o decano lá do gabinete, depois tem Antônio, Valéria, Neto e outros. E ele nos uniu como uma família e nos deu um exemplo não de chefe, porque se tornou nosso chefe pela lei, e isso qualquer um consegue, mas ele nos liderou e nos trouxe por esse caminho. Não foi fácil, foi difícil, como uma família, nós também tivemos nossos momentos de tensão. Mas, o importante é que estamos aqui, seguimos o exemplo dele e com a sua liderança conseguimos vencer por estarmos aqui. Só para fechar, quando penso no Desembargador, eu me lembro de um provérbio árabe que diz que “um exército de ovelhas lideradas por um leão derrotaria um exército de leões liderados por uma ovelha”, e foi o que aconteceu conosco. Obrigado, Desembargador. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Eu não tenho nem o que dizer, mas tenho que agradecer as palavras, principalmente de Vossa Excelência que foi quem abriu os trabalhos. Relembrar a nossa amizade, passarmos o dia aqui comentando da nossa vida em comum, o que nós fizemos durante o período de estudantes, viajando, como viajei ao seu lado a Belo Horizonte quando éramos estudantes para participar do encontro da Ened. E lá eu, Vossa Excelência, José Otávio, Chico Evangelista e Mário Cahino, ficamos lá participando do nosso Encontro de Oradores Nacionais das Escolas de Direito do Brasil. Mas, por infelicidade nossa, o nosso candidato dormiu demais, foi José Otávio, não acordou e perdeu a hora de falar. Voltamos mortos de vergonha, todos revoltados. Ele não chegou na hora, estava dormindo. Já tinha passado a oportunidade da Paraíba e nós perdemos tudo, mas aproveitamos assim mesmo, brincamos muito lá, saímos e vimos a vida lá, nos comunicamos com colegas dos outros Estados e foi uma experiência que nós aprendemos. Voltamos à Paraíba e continuamos a nossa vida. O Desembargador Antônio de Pádua seguiu a carreira da Magistratura e eu entrei no Ministério Público. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Foi a primeira vez que eu viajei de avião, Desembargador. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Nós liderávamos a política estudantil da Faculdade de Direito, naquela rigidez do Dr. Hélio Soares, mas, mesmo assim, eu jogava futebol, era um atleta e tinha as regalias do diretor que sempre nos dava passagens para viajarmos, para resolvermos problemas, naquela época do AI-5. Em 1964, ainda estávamos na escola, nós viajávamos e o Dr. Guilhardo Martins nos dava uma caminhonete e mandava Beatriz para nos fiscalizar na Bahia e no Rio de Janeiro, nos encontros outros que fomos. Esse foi muito bom, maravilhoso, mas a nossa vida profissional seguimos. Eu passei mais de vinte anos no Ministério Público, lá fui tudo e trabalhei incansavelmente, fui Corregedor, Presidente das Curadorias, Adjunto do Procurador e depois fui o primeiro Procurador eleito pela categoria. Tive o primeiro mandato e no segundo, renovaram o meu mandato mesmo sem eu querer, por unanimidade. E eu voltei. Eu nem me lembrava mais do gabinete dos Procuradores que eu fiz, que eles diziam que os Desembargadores tinham, só os Procuradores não tinham, e quando tinham processos iam para a Praça João Pessoa, sentava num banco e despachava no colo. E eu disse que iria fazer o gabinete de alguns. Quando eu iniciei e fiz, Desembargador Romero, os gabinetes dos Procuradores, muitos ficaram com raiva de mim dizendo que eu queria obrigá-los a trabalhar todos os dias. Criamos a assessoria para cada um, demos telefone, fax, secretária, cafezinho e aquilo foi um problema sério de adaptação dos Procuradores em seus gabinetes, com servidores ali a sua disposição, de mandar num banco, de resolver um problema ali fora. E isso foi até difícil deles se adaptarem, mas depois, viram que aquilo era bom e era um conforto a mais que nós estávamos dando a todos os colegas para podermos tê-los mais perto e vê-los trabalhar com mais disposição e mais amor. Isso foi o mínimo que eu fiz pelo Ministério Público. Construí mais de vinte curadorias, no período que nós iniciamos lá, sem um tostão. Apenas criamos. Inteligentemente, como era que nós poderíamos iniciar essas Curadorias? Foi quando, logo depois da Constituição de 1988, dizemos: vamos cumprir tudo que a Constituição nos diz que o Ministério é responsável e começamos a trabalhar. Então, eu vi a magistratura muito forte, todos os Prefeitos chaleiravam os Desembargadores, os Juízes e o Ministério Público era auxiliar. Aí chegava o Prefeito e dizia: Olha, Doutor, dei o terreno lá. Eu disse: Onde? - Ao Juiz. Eu disse: Mas o senhor deu ao Juiz, ao Ministério Público o senhor não deu nada. O que fazíamos nós? Pode chegar que um dia você vai se lembrar de nós. Quando eu ouvia um escândalo de um Prefeito no jornal, pegavam um Promotor com um laptop daquele, dois amigos diziam: Vão lá ouvir o Prefeito para ver o que aconteceu lá. Aí o Prefeito começou a ficar com medo do Ministério Público. Criamos aquela comissão de improbidade, instalamos o contraditório, lá mesmo no Ministério Público. Nós não queríamos mais denunciar os agentes públicos com parecer ou mesmo aqueles acórdãos do Tribunal de Contas e nós iniciamos essa ação de mais força do Ministério Público. Eu me lembro bem, Dr. Antônio de Pádua, um dia em que nós atravessamos a avenida e trouxemos duzentos e poucos processos. Naquela época o presidente era o Desembargador Rafael. Deixamos em cima de sua mesa e dizemos: “Olha aqui Presidente, aqui foi alguns dos processos que nós conseguimos denunciar, esses agentes públicos todos, para que Vossa Excelência tome providências”. Ele disse: “Para que isso tudo?” Mas são os processos de prefeitos que estavam nas gavetas e nós tiramos e denunciamos todo mundo para podermos dar mais força ao Ministério Público e mostrar que nós estávamos ativos, para fazermos aquele trabalho. E fizemos, e a prova disso é que ainda hoje eu como Desembargador, quando menos espero, Dr. Romero, ainda chega processos denunciados ainda por mim. Quando aqui cheguei sempre pedi preferência para que se julgassem aqueles processos, porque a prescrição rondava esses processos e nós queríamos sempre te-los julgados de imediato, para que o povo, também, tivesse o resultado daquele trabalho todo nosso. Mesmo assim trabalhamos muito. Quando eu terminei meu segundo mandato, foi quando apareceu a vaga do quinto constitucional do Ministério Público e foram me participar, me chamar que eu ia ser o Desembargador que representava o quinto constitucional do Ministério Público. Eu disse: eu? Mas eu não tenho a menor condição de ir para o Tribunal. Não sei nem como é aquilo? Disseram: Mas você vai ser o Desembargador. Eu disse: Eu Desembargador? Vocês estão ficando doidos. Mas mesmo assim me levaram. Eu tinha programado passar mais dois anos fora e voltar novamente para terminar a nossa administração. Não era isso Marilene? A Senhora Procuradora de Justiça (Marilene de Lima Campos de Carvalho): - Era. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Isso era gente nossa, nossa Estrela aqui presente, outro lutador, outro batalhador e nós éramos todos unidos. Era um por todos e todos por um. Eu consegui unir o Ministério Público e fazer um Ministério Público forte e, em vista do nosso trabalho e dessa amizade que eu tinha com todos os Promotores, eles me trouxeram para cá, para o Poder Judiciário. Deram-me esse apoio total e o próprio Governador naquela época disse: “Você é o único que representa hoje o Ministério Público, então, você será o Desembargador. Aquele pessoal do Ministério Público hoje é você que representa todos”. Foi assim que eu cheguei aqui. Cheguei fácil. Não tive luta nenhuma para disputar com ‘a’, com ‘b’ ou com ‘c’. Parece que aquela cadeira estava reservada para mim e cheguei, assumi, tinha convivido com os Desembargadores, já conhecia quase todos, porque tinham trabalhado comigo na minha vida como Promotor de Justiça e eu passei quatro anos sentado ao lado. dos Presidentes que passaram lá, Martinho Lisboa e Rafael. Depois disso, eu conheci a todos os Desembargadores. Foi quando a minha indicação não teve problema para que o Governador pudesse escolher. Isso aí eu já sabia, que ele foi quem havia me convidado e que iria assinar o meu nome, mas começaram a me intrigar com todo mundo. Eu nem ligava, ficava em casa rindo. Estão brigando por uma coisa que eu já sei que é minha. Mas fiquei calado e assim aconteceu. Cheguei aqui, a convivência muito salutar, todos aqueles eu tinha como verdadeiros vestais, Desembargadores. É como o menino que chega do interior para conviver na cidade grande. Desembargadores, respeito, aquela coisa toda, mas sempre consegui me impor perante os outros Desembargadores, e que estava ali representando aquela instituição forte, viva que era o Ministério Público para que nós pudéssemos ter sempre a nossa voz presente. Mas tudo isso passou. Consegui chegar a Presidente da minha Câmara, depois fui Vice-Presidente, depois Presidente, depois fui Corregedor, ainda passei dez dias no Governo do Estado, que não era para eu assumir e eu assumi, e depois quiseram me dar um baque, mas não conseguiram. Eu fui para o TRE e terminei minha vida, graças a Deus, como administrador. Por onde eu passei, modéstia parte, deixei o meu rastro. Fiz o que era possível, o Dr. Antônio de Pádua disse muito bem. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 Nós fomos responsáveis pelo saneamento desse Tribunal, porque quando eu cheguei aqui eu disse: se eu fizer um ato só de indignidade aqui eu peço demissão. Vocês podem me apontar que eu quero pedir demissão do cargo de Presidente. E assim eu fiz. Só quando cheguei eu tinha quinhentos e poucos pedidos para nomear juizes leigos e conciliadores, fora que eu tinha que tirar todos que estavam nos cargos para botar os outros que estavam pedindo para entrar. Eu passei uma noite acordado, Dr. Antônio de Pádua. Foi quando resolvi fazer concurso. Eu disse: Eu vou fazer concurso que é melhor. Eu não arranjo nenhum inimigo e resolvo essa situação. Quando eu cheguei e disse que ia fazer concurso não foi bem aceito. Alguns Desembargadores me levaram para o canto da parede e dizeram: Foi a ultima vez que você contou comigo aqui. Eu disse: faça isso não, vamos ajudar. Ele insistiu, eu disse: Eu tenho até a sua relação aqui, dos que você já nomeou. Aí ele disse: Não Júlio, eu estou brincando. Eu disse: Pois é. Então, vamos ter concurso. Fiz o concurso, aqueles que tinham valor permaneceram, aqueles que não estudaram perderam, porque tinha Juiz leigo e conciliador que moravam e era Juiz leigo e conciliador lá em Cajazeiras. Era um cabide de emprego, realmente Dr. Pádua. Chegavam na rua, encontravam um político e diziam: Me dá aí uma nomeação para um filho meu. O Prefeito chegava, tirava do bolso e dizia: está aqui. Está nomeado. O povo chegava requisitava, aquilo era uma fraude, corrupção e improbidade. E foi aí quando eu comecei e não nomeei. Quando eu cheguei tinha cento e poucos funcionários que deixaram para eu dar posse. Eu disse: não dou posse a nenhum. Teve gente que ainda trabalhou três meses aqui de graça esperando para eu dar posse e o povo em cima de mim. Eu disse: não dou pose nem a minha mãe se fosse viva, eu não daria posse a ela. Vocês aqui não entram sem concurso público e assim a gente fez. Iniciamos aquela parte cortando diárias, horas extras, que era demais aqui e o pessoal já viciado, e nós cortamos tudo. Eu recebia menos do que gastava o Tribunal. Então, no terceiro mês nós conseguimos equilibrar o que se ganhava e o que se pagava. Ninguém pode administrar uma coisa dessas sem gastar menos do que se recebe. E assim eu fiz e, graças a Deus, deu um superávit e nós já começamos a fazer mais. Fiz algumas coisas que, de início, porque demorei pouco, até essa comunicação que o Dr. Antônio de Pádua terminou, esse prédio tão bonito, se não fosse aquela passagenzinha ali tinha que arrodear, mas mesmo assim cuidei de fazer logo para que nós pudéssemos ter um acesso melhor a esse prédio. Fiz. Terminei o Fórum Cível da Capital, aquilo foi um desafio para a minha administração. Quando eu cheguei que disse que ia fazer, que ia terminar o prédio, foi uma revolta também e disseram: “Você é louco, mexer nesse elefante branco”, “Mas lá está invadido”. Já tinha uma associação denunciando que o prédio estava abandonado e lá só moravam os drogados, pedintes; aqueles que viviam relegados da vida estavam morando dentro do Fórum. Eu fui ver com a polícia e, quando cheguei lá, fiquei escandalizado, estava horrível, já tudo furado de bala, horrível. Eu olhei e disse: “Meu Deus do céu, que coisa horrível; eu vou terminar isso”. Voltei, reuni minha equipe e disse que iríamos terminar o Fórum Cível, não quero fazer nada, só quero entregar o Fórum Cível aos magistrados, porque eles precisam daquilo para fazer uma prestação de serviço melhor”. E assim fiz, Doutor. Tinha programado para inaugurá-lo no fim do ano e o fizemos em outubro. No dia do meu aniversário, para que a coisa acontecesse melhor. E foi na posse do Desembargador Antônio de Pádua, eu lhe disse que ele estava tomando posse em um teatro ao ar livre. Porque nós tivemos a coragem de terminar ele e terminamos. Disseram que iam explodir tudo, porque os fios estavam todos errados e não se podia mexer neles, eu procurei e todos tinham medo de me dar um diagnóstico daquilo. Foi quando encontramos aquela empresa de Campina Grande, fizemos e ainda hoje está aí, funcionando. Assim continuamos trabalhando. Antônio de Pádua disse muito bem, lutamos por isso. E tive a felicidade daquele meu trabalho que iniciei, o Desembargador Antônio de Pádua teve a coragem de dar continuidade. Isso aqui eu não nomeio ninguém, não trago ninguém, só aqueles que forem realmente concursados e que possam vir de acordo com o que a lei diz. Tem que ser concursados e que haja necessidade do trabalho deles. E assim o Desembargador Antônio de Pádua fez também. Eu não tive conhecimento que ele trouxe ninguém a não ser o que a lei dizia para ser feito. E nós continuamos. O que está acontecendo é que quando o CNJ chegou aqui, chegou tarde, porque já tínhamos iniciado esse trabalho todo, realmente ainda tinha alguma coisa para ser feita, porque não podia se resolver um problema de um Tribunal, quase secular, em dois anos e poucos de mandato. Eu já havia iniciado, o Desembargador Antônio de Pádua deu continuidade, com muito brilhantismo, fez o que devia ter sido feito com coragem. Porque nós sentíamos a pressão que existia dos políticos e do pessoal de fora para que nós não pudéssemos resolver esse problema, e ele teve a coragem e de uma vez só demitiu muita gente. E eu pensei: vai morrer, o povo vai pegá-lo pelas esquinas. Porque eu sei o que tinha sofrido quando tomei essa atitude. E até ameaças eu tive, mas não liguei, continuei trabalhando. Chega aqui, encontro Vossa Excelência, que conheci desde quando era Delegado de Polícia. Não sei se Vossa Excelência se lembra? Em Jaguaribe, Vossa Excelência passava, conversávamos, naquela época Vossa Excelência ainda era Delegado. Depois foi magistrado, tivemos a sorte de nos encontrarmos aqui. Naquele dia tivemos uma zoada que parecíamos que éramos a Rússia e os Estados Unidos, querendo se acabar e se digladiar. Mas, dois homens inteligentes, capazes, tivemos os nossos momentos de reflexão e vimos que aquilo tudo poderia ter acontecido, mas não daquela maneira. E voltamos e eu tive a dignidade de dizer: Dr. Romero, esqueça tudo aquilo, apague o que aconteceu e vamos viver que Vossa Excelência deu brilhantismo a esse Tribunal, com sua inteligência, capacidade, com seus votos e com seu trabalho. Sempre digo que Vossa Excelência tem dado belíssimas aulas, que se os estudantes de Direito quisessem aprender rápido era só assistir a todas as sessões da Câmara que saiam daqui com grandes conhecimentos e muita ilustração que Vossa Excelência dá nos seus votos. E o cuidado que tem em zelar por eles. Quando Vossa Excelência toma uma posição temos trabalho até de contestar quando é preciso. Mas Vossa Excelência também, nas horas entende e hoje temos nos entendido maravilhosamente e com muito brilhantismo Vossa Excelência se firmou nessa Câmara. Eu vou sair, o Desembargador Antônio de Pádua logo depois vai sair, e como disse Vossa Excelência vai ser o decano, vai dar continuidade a esse trabalho que nós estamos fazendo hoje com muita boa vontade, com muita maestria. Eu vejo meu amigo Odilon que está aqui, nos saudou e eu digo que é um grande companheiro, um grande amigo. Além de sermos grandes amigos, fomos vizinhos mais de vinte anos. E dizem que para saber se a pessoa presta, more vizinho um do outro. Fomos vizinhos e nunca, graças a Deus, tivemos nenhum problema, sempre respeitando as amizades. Foi meu companheiro desde quando iniciei a minha vida profissional, levei-o comigo para SINEP e lá fizemos um belíssimo trabalho pela industrialização da Paraíba no governo Buriti. Depois, antes mesmo, no governo de Ernani Sátiro eu havia iniciado a minha vida profissional lá na Secretária de Segurança, como chefe de Gabinete do General Nobre Vilar de Aquino e daí comecei a minha vida de administrador. Com meu irmão, tomando conta das farmácias que ele tinha. Eu era apenas colaborador dele. Ele tinha vinte e sete farmácias aqui em João Pessoa, as Farmácias Padre Zé, nós tínhamos uma distribuidora de medicamentos. E aprendi, graças a Deus, o que era um cheque, uma promissória, como é que se administra as coisas, porque tive uma experiência grande comercial. E aprendi. Graças a Deus vou sair daqui para pôr em prática novamente, porque me acho saudável, não tenho problemas. Acho que vamos sair em uma hora boa, com saúde, rindo da vida e olhando para trás, vendo que passamos por tudo isso e chegamos ao fim com toda saúde, diferente de muitos que não conseguem chegar aonde nós chegamos, Pádua. Somos homens felizes, temos a nossa família, nossos amigos, vamos dar continuidade, saio daqui sem ter uma inimizade com ninguém. Quem realmente for meu inimigo é gratuitamente, de graça, porque não conseguiu chegar aonde nós chegamos. E a vida continua. Eu vou continuar vivendo, encontrando meus bons amigos, o Desembargador Pádua e eu vamos sair, não vamos mais ter esse acesso aqui com os amigos da 4ª Câmara, dos nossos gabinetes, como aqui estão os meus amigos, essa turma jovem que me acompanha e também me incentiva na vida. Não pense que não, muitas vezes eu me aconselho com eles. Digo assim: Vem cá rapaz, o que é que tu achas disso? Porque eu vejo o que eles pensam. O que a juventude pensa. E dali eu formo as minhas convicções e saio às vezes até para pôr em prática o que eles pensas. Às vezes é uma coisa meio destoante, porque a pessoa da minha idade fazer o que eles querem fazer, isso não dá certo, tenho até medo. Mas, desde o Ministério Público que o Dr. Yuri me acompanha, e eu digo para ele que tudo que a gente faz com amor e com conhecimento, não pense que está se fazendo errado, não. Porque você aonde chegar tem seu emprego. E aí do Desembargador que precise de um funcionário para ter um à sua altura. Se tiver só deve ser igual a você. Você é um rapaz super inteligente, gosta de ler, gosta de estudar. Pode entregar um processo agora, coloque debaixo do braço e mande ele para o CNJ, ou para Supremo ou qualquer lugar fazer uma sustentação oral que não tem problema, faz como qualquer Advogado, com o conhecimento de causa. Hoje nós temos essa turma que nos ajuda nos gabinetes, mas são pessoas que eu estimulo. Quantos já me deixaram e hoje são Juízes, Promotores, Defensores Públicos, porque eu estimulo. Todos eles. Porque eu digo que vou sair um dia, não fique aqui me olhando e nem querendo ser bonzinho para mim não. Vocês façam o que eu peço, mas olhe o seu lado. Estudem, para vocês serem a mesma coisa que eu fui. Eu nunca pensei em estar aqui. E hoje estou. Então, vocês são a mesma coisa, tem condições para isso, e ainda têm outra coisa melhor, que eu não tenho mais, a juventude. Então, tenham coragem, estudem e vão para a luta que vocês chegarão onde querem, é só dar um pontinho no firmamento com objetividade e dizer: vou percorrer esse caminho e chegar lá. Tudo que se faz não se chega no mesmo dia, Dra. Marilena, tem que ser uma caminhada, e nessa caminhada tem que existir, primeiramente vontade para se vencer, se chegar lá. Nada é impossível, aqui não tem nenhum que não tenha a força, como disse o Dr. Odilon, que não teve a coragem de chegar aqui por brincadeira, chegamos aqui por esforço, com vontade de vencer e lutando todo dia para que pudéssemos sempre dar um passo a frente para chegarmos no nosso objetivo, porque senão não tínhamos chegado a lugar nenhum. Então é isso Pádua, é isso Dr. Romero, nós trabalhamos, nós lutamos para chegar aqui. Agora em outubro eu completo meus quarenta e um anos de Poder Judiciário e Ministério Público, graças a Deus com a cabeça erguida de haver cumprido com o meu dever. Nunca ninguém teve a liberdade, a coragem, a ousadia de dizer que o Desembargador Júlio fez isso ou aquilo. Que o jornalista publicou isso ou aquilo denegrindo a minha imagem, porque eu nunca dei a liberdade disso, sempre atendi tudo o que foi de Advogado, Dr. Romero, Dr. Pádua, nunca me neguei a atender nenhum Advogado, as portas do meu Gabinete eram todas abertas. Chegou lá, digo: pode entrar. E deixo sempre um funcionário meu junto para a pessoa conversar, e se me perguntam eu digo: pode conversar esse é de casa, pode dizer, fico conversando e o funcionário ouvindo o que a pessoa quer. Às vezes chega até a outra parte, e eu chamo os dois, está Dr. Odilon aí que é testemunha disso. Uma vez fizemos um acordo que ficou na história desse Tribunal. Um voto de São Paulo, não foi Dr. Odilon? Fizemos isso aqui no Tribunal, chamei os Advogados para o acordo e perguntei: vocês topam? Então, vou fazer a audiência, e fiz e graças a Deus deu certo, se conciliaram, ficaram satisfeitos, com dinheiro no bolso, e eu só tive trabalho. Mas fiquei satisfeito porque tinha feito um problema de mais de dez anos de luta. E está aí nos anais do Tribunal. Vou ficar na história Dr. Odilon. Pois é, isso é que é a vida, Dr. 11 Pádua, vamos sair com boa vontade, alegres, felizes, não vamos parar aqui não, temos muito para caminhar e brincar, vamos rejuvenescer. E estar sempre procurando Dr. Romero com saudades e dizendo a ele: Dr. Romero, como está a nossa 4ª Câmara? E ele nos dando notícias. O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira: - Vou estar sempre aberto. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Quero agradecer a todos os meus colaboradores, a essa gente que me acompanha, ao pessoal aqui da 4ª Câmara, enfim, a todos os meus amigos, que vocês não tem diferença nenhuma para chegarem a mim. Onde eu estiver vocês são meus amigos, podem me cumprimentar, podem me convocar para o que vocês quiserem, estou sempre as ordens de vocês, sou mais um. E isso eu já estou acostumado, já assisti a despedida de mais de vinte Desembargadores, e não pense, Dr. Romero que não vai chegar o seu dia. Do mesmo jeito, tem o dia dele dar adeus, eu já vi mais de vinte passar, Dr. Pádua. E Vossa Excelência, que tem seis anos a mais do eu, já viu bem uns trinta. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Vi muitos. O Senhor Desembargador Júlio Paulo Neto: - Então, isso é o comum, é o dia a dia, é o normal. Eu não saiu daqui chateado, nem saudosista, nem lamentando, nem dizendo: meu Deus, essa Pec dos setenta e cinco já devia ter passado, que eu ia passar mais cinco anos. Eu disse a Pádua muitas vezes comentando: se essa tal de Pec chegar, que me mandavam correspondências e eu nem lia, eu vou ficar com isso na cabeça, nunca pensei, digo, sou um setentão e quando chegar, vou embora. E estar cumprindo a minha obrigação. Então, as moças da taquigrafia que nos ajudam também, o meu respeito, a minha saudade, o meu agradecimento a vocês que sempre estiveram conosco no dia a dia anotando nossos votos, sempre quando nós queríamos as notas taquigráficas, sempre fomos muito bem aceitos por vocês que participam daqui, é um rodízio, todas vocês sempre passam por aqui, nós não temos a especialidade nem tampouco a preferência de “A”, “B” ou “C”, são todas que estão passando por aqui. Então, a todos vocês, meus amigos, essas pessoas que convivem comigo, o meu abraço, a minha saudade e um até amanhã. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Está encerrada a sessão. Dando prosseguimento aos trabalhos, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 01) Apelação Cível nº. 001.2007.0230469/001 – 2ª. Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: C & A Modas Ltda. Advogado(s): Douglas Antério de Lucena. Apelado: Terezinha de Jesus Cabral Costa. Advogado(s): Péricles de Moraes Gomes. Na sessão do dia 08.09.2009 – COTA: “Adiado por indicação do relator”. Na sessão do dia 15.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 02) Apelação Cível nº. 200.2007.735226-4/001 – 6ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unibanco - União de Bancos Brasileiros. Advogado(s): Nayara Chrystine Nóbrega e Outros. Apelado: Ana Maria Ferreira Lima. Advogado (s): José Haran de Brito Veiga Pessoa e outros. Na sessão do dia 08.09.2009 – COTA: “Adiado por indicação do relator”. Na sessão do dia 15.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares e, no mérito Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 03) Agravo de Instrumento nº. 200.2009.010006-2/001 – 4ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante: Eugenio Pereira de Melo Neto. Advogado(s): Sancha Maria F.C.R.Alencar e outros. Agravado: Fabiola Bessa de Carvalho Pereira de Melo. Advogado(s): Daniella Ronconi. Na sessão do dia 15.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Provimento Parcial. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 04) Apelação Cível nº. 200.2007.015571-4/ 001 – 1ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Condomínio do Edifício Javari. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho. Apelado: Ignacia Rosa de Lima. Advogado (s): Ronilton Pereira Lins e Gilvandro Assis Neto. Na sessão do dia 15.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 05) Apelação Cível nº. 200.2007.007449-3/ 001 – 1ª. Vara Distrital de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Apelado: Dalva Ferreira da Silva. Advogado (s): Hamilton Alexandre Freire Pinto. Na sessão do dia 15.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 06) Apelação Cível nº. 200.2006.057798-4/001 – 8ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e outros. Apelado: Cíntia Cristina Amorim Santos. Advogado(s): Celina Lopes Pinto e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 07) Apelação Cível nº. 037.2006.002697-0/001 – 1ª. Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Francisco Egnaldo de Araújo. Advogado(s): Wamberto Balbino Sales. Apelado: Sul América Seguros S.A. Advogado(s): Alexandre Campos Ruiz e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MAR- CELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 08) Apelação Cível nº. 025.2008.003379-5/001 – 4ª. Vara da Comarca de Patos. Apelante: Osvaldo Gomes de Araújo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Unibanco Aig Seguros S.A. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Provido para anular o processo, a partir da sentença, a fim de que outra seja proferida como o juiz entender de direito, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 09) Apelação Cível nº. 027.2008.001162-3/001 – Comarca de Picuí. Apelante: Santander Seguros S/A. Advogado(s): José Fernandes Vieira Neto e outros. Apelado: Auriosvaldo da Silva. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 10) Apelação Cível nº. 001.2006.024470-2/001 – 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Unibanco Aig Seguros S/ A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Apelado: Alexandre Silva Sousa. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 11) Apelação Cível nº. 001.2006.024746-5/001 – 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Marcelo Miranda Malvão. Advogado(s): Suênia Maria Fernandes da Silva. Apelado: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 12) Apelação Cível nº. 005.2007.000456-8/001 – 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Apelante: Maria Zuleide Diniz Correia. Advogado(s): Wamberto Balbino Sales e outros. Apelado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Alysson Filgueira Carneiro Lopes da Cruz e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 DECISÃO: “Rejeitada a Preliminar e, no mérito Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 13) Apelação Cível nº. 010.2008.000141-4/001 – Comarca de Brejo do Cruz. Apelante: Hermes Oliveira da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva e outros. Apelado: Unibanco Aig Seguros S/A. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 14) Apelação Cível nº. 047.2008.000138-2/001 – Comarca de Aroeiras. 1º. Apelante: Jarlan da Silva Souza. Advogado(s): Emerson Charles de Albuquerque Alves e outros. 2º. Apelante: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s): Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros. Apelado: os mesmos. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 - COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 15) Agravo Interno nos autos do Agravo de Instrumento nº. 200.2007.013648-2/001 – 4ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Bradesco Vida e Previdência S/A. Advogado(s): Roberta de Andrade Lima e outros. Agravado: Edigelza Cavalcante Monteiro. Advogado(s): Rogério Miranda de Campos e Willemberg de Andrade Souza. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. REVISOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 16) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 200.2005.050382-6/004 – 7ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º. Apelante: Juracy Cavalcanti de Arruda e outros. Advogado(s): Nadir Leopoldo Valengo. 2º. Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Vandalberto de Carvalho. Apelados: os mesmos. Recorrente: Maria Judy Miranda. Advogado(s): Roberto Miranda Moreira. 1º. Recorrido: Juracy Cavalcanti de Arruda e outros. Advogado(s): Nadir Leopoldo Valengo. 2º. Recorrido: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Vandalberto de Carvalho. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Provimento Parcial ao 1º apelo. Desprovido o 2º apelo e Provimento Parcial ao Recurso Adesivo. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado para compor a 4ª Câmara Cível). REVISOR: EXMO.DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 17) Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 200.2006.014844-8/002. Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Yuri Aragão e outros. Apelado: COOPERLAB – Cooperativa dos Laboratórios de Patologia Clínica de João Pessoa Ltda. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda e outros. Remetente: Juízo da 7ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Conhecidos e Desprovidos ambos os recursos. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 18) Agravo de Instrumento nº. 200.2009.022128-0/001 – 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Débora Fernandes Reis. Advogado(s): André Araújo Cavalcanti e outros. Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Vandalberto de Carvalho e outros. Na sessão do dia 29.09.2009 - COTA: “Adiado em face do adiantado da DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 12 hora”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 19) Agravo de Instrumento nº. 200.1997.051813-6/002 – 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: José Roberto Sobrinho. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais. Agravado: Zacarias Fernandes de Carvalho Filho e outros. Advogado(s): Adriano Ercy Souza Araújo, Marcus Ramon Araújo de Lima e outros. Agravado: Diomedes Teixeira de Carvalho e outros. Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega de Farias e outros. Na sessão do dia 29.09.2009 - COTA: “Adiado por falta de quorum”. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 01) Embargos de Declaração opostos à decisão no Agravo Interno proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 073.2008.003741-6/001 – 3ª. Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante: Câmara Municipal de Cabedelo. Advogado(s): Marcos Pires e outros. Embargado: Carlos Alberto Ventura Filho e Fabiana Vilar Pitzer Kleiz. Advogado(s): Nadja de Oliveira Santiago e Renata Porpino de Lucena Lima. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Embargos rejeitados. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 02) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº. 033.2007.001912-1/002 – 2ª. Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante: Istenio Cavalcante da Silva. Advogado(s): José Alves Cardoso. Embargado: Arlindo Cabral e Cia Ltda. Advogado(s): Arlindo Jorge Cabral Júnior e outros. Na sessão do dia 29.09.2009 DECISÃO: “Embargos rejeitados. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. 03) Agravo Interno nos autos do Agravo de Instrumento nº. 021.2005.002700-8/002 – 1ª. Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante: Município de São José de Caiana, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo. Agravado: Maria Juceleide de Arruda. Advogado(s): Francisco Iasley Lopes de Almeida e Jakeleudo Alves Barbosa. Na sessão do dia 29.09.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Presidente. Procurador (a) de Justiça. Fernanda Turczinski Gadelha de Oliveira. Assessora Técnica. José Airton Ribeiro de Almeida. Assessor Técnico. ATADA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA 4ª (QUARTA) CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, realizada aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2009 (dois mil e nove). Sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro, presentes o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz de Direito convocado para integrar a 4ª Câmara Cível, bem como o representante do “parquet” estadual, na pessoa do Exmo. Sr. Dr. José Raimundo de Lima, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos os Assessores Técnicos Fernanda Turczinski Gadelha de Oliveira e José Airton Ribeiro de Almeida. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior. Dando prosseguimento aos trabalhos, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. REVISOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA.. 01) Apelação Cível nº. 022.2009.000018-7/001 – Comarca de São José de Piranhas. Apelante: Francisco Adriano Fernandes, Marcelo Alves de Sousa e outros. Advogado(s): Paulo Sabino de Santana. Apelados: Prefeito do Município de São José de Piranhas. Advogado(s): Maria Ferreira de Araújo. Na sessão do dia 15.09.2009 – COTA: “Adiado por indicação do relator”. Na sessão do dia 06.10.2009 - Após os autos ser retirado de pauta o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima revisou os autos, ratificou o despacho de fl. 148 e, se declarou apto para proferir voto. DECISÃO: “Rejeitada a preliminar e, no mérito Provido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 02) Apelação Cível nº. 200.2006.057798-4/ 001 – 8ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e outros. Apelado: Cíntia Cristina Amorim Santos. Advogado(s): Celina Lopes Pinto e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 03) Apelação Cível nº. 027.2008.001162-3/001 – Comarca de Picuí. Apelante: Santander Seguros S/A. Advogado(s): José Fernandes Vieira Neto e outros. Apelado: Auriosvaldo da Silva. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares e, no mérito Provimento Parcial. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 04) Apelação Cível nº. 001.2006.024470-2/001 – 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Unibanco Aig Seguros S/ A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Apelado: Alexandre Silva Sousa. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Rejeitadas as preliminares e, no mérito Provimento Parcial. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 05) Apelação Cível nº. 001.2006.024746-5/001 – 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Marcelo Miranda Malvão. Advogado(s): Suênia Maria Fernandes da Silva. Apelado: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adianta- do da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Acolhida a preliminar e, no mérito Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 06) Apelação Cível nº. 010.2008.000141-4/ 001 – Comarca de Brejo do Cruz. Apelante: Hermes Oliveira da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva e outros. Apelado: Unibanco Aig Seguros S/A. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”; Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 07) Apelação Cível nº. 047.2008.000138-2/001 – Comarca de Aroeiras. 1º. Apelante: Jarlan da Silva Souza. Advogado(s): Emerson Charles de Albuquerque Alves e outros. 2º. Apelante: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado(s): Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros. Apelado: os mesmos. Na sessão do dia 22.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Rejeitada a preliminar e, no mérito Provimento Parcial. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 08) Agravo de Instrumento nº. 200.2009.022128-0/001 – 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Débora Fernandes Reis. Advogado(s): André Araújo Cavalcanti e outros. Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): José Vandalberto de Carvalho e outros. Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado em face do adiantado da hora”. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Provido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 09) Agravo de Instrumento nº. 200.1997.0518136/002 – 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: José Roberto Sobrinho. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais. Agravado: Zacarias Fernandes de Carvalho Filho e outros. Advogado(s): Adriano Ercy Souza Araújo, Marcus Ramon Araújo de Lima e outros. Agravado: Diomedes Teixeira de Carvalho e outros. Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega de Farias e outros. Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado por falta de quorum”. Na sessão do dia 06.10.2009 COTA: “Adiado por falta de quorum”. RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 10) Agravo de Instrumento nº. 200.2004.049888-9/002 – 3ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Maria Carmésia Targino Maranhão Leite e Geraldo Ferreira Leite. Advogado(s): Ednaldo de Lima e Eremilton D. Silva. Agravado: Ivan Soares da Silva e Maria Beânia Leandro de Lucena. Advogado(s): Adriano Paulo Almeida de Melo e outros. Na sessão do dia 06.10.2009 - COTA: “Após o voto do relator que rejeitava a preliminar e negava provimento ao agravo, pediu vista o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Aguarda o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima”. RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 11) Agravo de Instrumento nº. 200.2009.028343-9/001 – 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Francisco Bezerra de Araújo Galvão Neto. Advogado(s): Arland de Souza Lopes e outros. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Provido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 12) Apelação Cível nº. 200.2008.036171-6/002 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Filipe Magalhães Cruz. Advogado(s): Luiz da Rosa Garcia Filho e Túlio Miranda Barros. 1º Apelado: Presidente da Comissão do Concurso Público da Secretaria de Estado e Cidadania e Administração Penitenciária. 2º Apelado: Fundação Carlos Chagas. Na sessão do dia 06.10.2009 - DECISÃO: “Provido. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 01) Agravo Interno nos autos do Agravo de Instrumento nº. 200.2006.031098-0/001. – 5ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Bradesco Vida e Previdência S/A. Advogado(s): Ione Arrais de Castro Oliveira e outros. Agravado: Célio Urquiza de Lucena e Maria de Fátima Candeia Araújo. Advogado(s): Eduardo Braga Filho. Na sessão do dia 06.10.2009 DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Presidente. Procurador (a) de Justiça. Fernanda Turczinski Gadelha de Oliveira. Assessora Técnica. José Airton Ribeiro de Almeida. Assessor Técnico. ATA DA 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA 4ª (QUARTA) CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, realizada aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2009 (dois mil e nove). Sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro, presentes o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz de Direito convocado para integrar a 4ª Câmara Cível e o Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa, convocado para compor o quorum, bem como a representante do “parquet” estadual, na pessoa da Exma. Sra. Dra. Maria do Socorro Silva Lacerda, Promotora de Justiça convocada. Secretariando os trabalhos os Assessores Técnicos Fernanda Turczinski Gadelha de Oliveira e José Airton Ribeiro de Almeida. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior. Antes do término da sessão o Presidente da Câmara o Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro, passou a Presidência da Câmara para o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, que deu início as homenagens ao Exmo. Sr. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro, devido à proximidade da sua aposentadoria. Iniciando as palavras pelo Exmo. Des. José Di Lorenzo Serpa, convocado para compor o quorum. Os pronunciamentos estão vazados nos seguintes termos. (notas taquigráficas): O Senhor Desembargador José Di Lorenzo Serpa: - Senhor Presidente, ilustre representante do Ministério Público, Advogados, Taquígrafos, antes de mais nada, embora rapidamente, pelo que sei é a última sessão do Desembargador Pádua aqui na Câmara, desejo a Vossa Excelência tudo de bom em sua vida particular. Espero que Vossa Excelência não perca os dias que virão, aproveitando bastante, juntamente com seus familiares. Não vou entrar mais em detalhes, porque todos conhecem o Desembargador Pádua e seria inútil reproduzir tudo quanto já foi dito e ainda será dito. Só desejo muitas felicidades, paz, sossego e saúde. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente): - Esta é a minha última sessão e eu, de imediato, passo à Presidência da 4ª Câmara ao Desembargador Romero Marcelo. A partir de agora, Vossa Excelência é o Presidente e já pode ocupar a cadeira. Por mim está encerrada a sessão. O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente): - Desembargador Antônio de Pádua, ilustre Presidente desta 4ª Câmara, Vossa Excelência continua na Presidência até o deferimento de seu pedido de aposentadoria, Dr. Rodrigo Marques, senhora representante do Ministério Público, senhores Advogados, familiares do Desembargador, senhores Desembargadores Antônio Carlos e Maria das Neves, senhores serventuários, minhas senhoras e meus senhores. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nesse último mês tem sofrido com a renovação de seus quadros. No início do mês, aposentou-se o Desembargador Júlio Paulo Neto e agora se aposenta o Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro. A renovação é própria do mundo, Deus nos fez assim. As nossas células partem de uma célula embrionária formada por uma conjunção de células e, a partir daí, começam a se multiplicar, mas não indefinidamente. Em determinado ponto, elas começam a perder as suas características e o homem enfrenta o envelhecimento. A partir daí, seguindo-se uma sequência normal, natural, vem a morte. Não estou falando de morte para falar de aposentadoria, de forma nenhuma, mas estou comparando a vida humana a uma sequência de renovação, essa é que é a verdade. Nós temos que ser, antes de tudo, gratos a Deus por isso, Desembargador, por sermos finitos. Se não o fôssemos, esse mundo estaria engessado ou já teria explodido há muito tempo. Portanto, há necessidade de se retornar sempre às origens, com relação à vida, ao pó de que fomos criados. Vossa Excelência encerra uma gloriosa etapa de sua vida pessoal com a escolha profissional que fez; escolha profissional que, para nós Magistrados, sabemos que é absolutamente diferenciada, ninguém escolhe como profissão ser Juiz, na verdade. Ser Juiz é o exercício do munus público que levamos até a aposentadoria, de forma plena a se ter uma garantia da vitaliciedade que, entretanto, não é absoluta, encerrando dentro de um critério etário fixado em 70 anos de idade para comunicação de permanência no cargo que está exercendo o Magistrado. Vossa Excelência vence essa etapa de forma gloriosa, porque não há nenhuma menção a Vossa Excelência em todas as passagens que teve como Magistrado nas comarcas, Desembargador nesta Câmara, na Associação dos Magistrados, no Tribunal Regional Eleitoral, na Presidência e VicePresidência do Tribunal, cargos difíceis que ocupou e nem todos, mesmo aqueles que chegam ao cargo de Desembargador, conseguem ter a honra de exercer. Não há qualquer nota desabonadora, ao contrário, só há elogios, referências de seriedade, de dedicação à causa pública, de homem inabalável nas suas convicções. Assim, o Poder Judiciário, por força de lei, perde Vossa Excelência para seus familiares e ganham eles, o Estado brasileiro, agora com a recepção de um novo e pleno cidadão, porque uma das nossas limitações como Magistrado é a da cidadania, porquanto estamos impedidos de sermos votados. Vossa Excelência recupera a plenitude de sua cidadania. A Língua Portuguesa tem várias formas de se agradecer, mas aquela mais significativa e curta é dizer pura e simplesmente obrigado. Obrigado por ser quem Vossa Excelência é e por ter sido como Vossa Excelência foi. É bem verdade que o nosso relacionamento, a partir da minha chegada a esta Câmara, de início, não foi dos melhores, mas isso não turba de forma nenhuma, em momento algum, o sentimento de respeito e de amizade que tenho por Vossa Excelência. Foi com base nesse sentimento e nesse respeito sempre demonstrado que residiu o meu comportamento aqui. Agora, falo de mim para justificar o que estou tentando dizer. Eu fui recentemente convidado para uma entrevista em um programa veiculado via internet, que se intitula ‘Imprensado’, uma paródia ou um neologismo entre imprensa e aperto do entrevistado, mesmo porque o entrevistado fica sentado no meio de dois entrevistadores. Em vez do pensamento, que era isso que eu pensava que ia responder, do novel Desembargador, de seus ideais, o que se buscou foi tentar obter declarações que pudessem lançar lenha numa fogueira de politicagens, que homens como eu e Vossa Excelência não toleram, sem deixarmos de ser políticos. Nós somos políticos por natureza, mas o político que quer o bem de seu Estado, de sua nação, por vocação ideológica, e não o político que busca no poder a realização de seus interesses pessoais e isso só podendo ser feito com a perpetuação. Nós exercemos cargos que não são perpétuos, mas são duradouros pela garantia constitucional da vitaliciedade. Não podemos confundir vitaliciedade com perpetuidade. A perpetuidade é o mal do político, não só brasileiro, mas de todo o hemisfério sul. Dificilmente se vê isso, a não ser nas ditaduras daqueles países minúsculos, em países europeus, nos Estados Unidos, somente nessa mentalidade curta que infelizmente parece dominar, e espero em Deus que um dia acabe, a consciência de nossos políticos pelo bem deste país, desta nação e de seu povo. O resultado da entrevista, as chamadas, diziam o seguinte: “O Desembargador Romero, uma espécie de Dom Quixote...”, isso porque eles me perguntaram, dentro do meu discurso de posse, se realmente eu havia dito que tomava remédio controlado, e eu disse que sim. Indiquei o mal que me faz tomar o remédio controlado, é algo passageiro, mas é verdade, o mal do pânico, que ainda não me curei totalmente e é difícil de ser curado. É um mal da sociedade moderna, adquirido principalmente pelas pessoas que se estressam com as injustiças, que não se conformam com as mesmas, com o status quo, pessoas que querem vê-lo mudado. Enganam-se aqueles que acham que minhas atitudes e meus pensamentos são quixotescos, porque não o são. Estou fazendo essa comparação de mim com Vossa Excelência, e muito me orgulho disso, porque esse é o fundamento de que pretendo dizer, somos pessoas que não compramos uma armadura de lata, nós forjamos uma armadura; não chegamos aqui gratuitamente. Vossa Excelência é o Desembargador Antônio de Pádua e a inatacabilidade de suas ações, de sua personalidade, de suas posições certas ou erradas, para se discutir um equívoco de uma decisão, jamais pode se atacar a fonte primeira, o princípio de suas decisões, porque esses princípios são da moralidade, da legalidade, da ponderação, mesmo não sendo homens, tanto eu como o senhor, daqueles que usam a ponderação como forma de se omitir em determinadas situações. Nós não nos omitimos, reagimos com vigor, o que muitas vezes não é aceito pelo sistema. Essa armadura que construímos, que Vossa Excelência construiu, está aqui na Carta de São Paulo aos Efésios: “Quanto ao mais, sede fortalecidos no Senhor e na força do seu poder. Revesti-vos de toda a armadura de Deus, para poderdes ficar firmes contra as ciladas do diabo; porque a nossa luta não é contra o sangue e a carne, e, sim, contra os principados e potestades, contra os dominadores deste mundo tenebroso, contra as forças espirituais do mal, nas regiões celestes. Portanto tomai toda a armadura de Deus, para que possais resistir no dia mau e, depois de terdes vencido tudo, permanecer inabaláveis. Estais, pois, firmes, cingindo-vos com a verdade e vestindo-vos da couraça da justiça. Calçai os pés com a preparação do evangelho da paz; embraçando sempre o escudo da fé, com o qual podereis apagar todos os dardos inflamados do Maligno. Tomai também o capacete da salvação e a espada do Espírito, que é a Palavra de Deus; com toda oração e súplica, orando em todo o tempo no Espírito e para isto vigiando com toda perseverança e súplica por todos os santos e também e por mim; para que me seja dada, no abrir da minha boca, a palavra para com intrepidez,...”, veja como o texto cai sobre posições assumidas por pessoas como Vossa Excelência, “... fazer conhecido o mistério do Evangelho, pelo qual sou Embaixador em cadeias; para que em Cristo, seja usado para falar como me cumpre fazê-lo”. Ouvidas essas palavras nós podemos dar as respostas a essas pessoas. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro. - Qual é a Carta? O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente): - São Paulo aos Efésios, capítulo 6, versículos de 10 a 20. Portanto, enganam-se aqueles que nos comparam a Quixotes, e que bom ser comparado a Quixote, mas não somos quixotescos, de Dom Quixote só temos a essência da bondade, a vontade de acertar, mas as nossas armaduras não são de latas. Nós temos, como o Quixote tinha, a coragem para enfrentar os inimigos, mesmo estando lutando contra moinhos, na certeza de que estava lutando contra seus opositores ou contra aqueles que julgavam seus inimigos. Para isso, Excelência, há que se ter fé e Vossa Excelência é um homem de fé. Eu vou me permitir mais uma vez buscar no evangelho algo muito importante para falar sobre a fé e o comportamento de homens como Vossa Excelência, a natureza da fé. Se fosse um instituto jurídico, nós diríamos a natureza jurídica da fé, não é jurídica porque a fé está acima de tudo. Veja, Dr. Rodrigo, o que São Paulo diz, agora quando fala aos Hebreus, no capítulo 11, sobre a natureza da fé: “Ora, a fé é a certeza de coisas que se esperam, a convicção de fatos que se não vêem, pois pela fé os antigos obtiveram bom testemunho, pela fé entendemos que tem o universo formado pela palavra de Deus, de maneira que o visível veja o existir das coisas que não aparecem”. Ora, como podem professar essa fé aqueles que não acreditam sequer no direito material construído pelo homem? Não têm capacidade; chamam de quixotesca a ação de quem procura fazer com que o direito impere; vêm falar de fé? Não podem falar de fé para Vossa Excelência, porque Vossa Excelência acredita no que faz. Esperar pelo que não vê, ter certeza de que o mundo é fruto da palavra de Deus. Se não se tem coragem de se ter fé nas coisas que nós mesmos palpamos e realizamos, mudamos. Estão muito enganados aqueles que pensam que existem aqui quixotescos. Vossa Excelência se despede e, possivelmente, por bondade Divina, vou ocupar no futuro a sua cadeira. Vou ocupar ainda, nesse breve tempo de Desembargador, uma nova vivência de Magistrado, a Presidência de um dos cinco Órgãos Fracionários deste Tribunal. Estejam certos que a minha fé, não só em Deus, mas no Direito, é inquebrantável. Não recuarei um milímetro de minhas posições e estarei fazendo isso por mim mesmo, para poder um dia me orgulhar e ver meus filhos e netos se orgulharem de me haverem visto passar e ocupar uma cadeira que foi ocupada por Vossa Excelência; faço isso também em nome de Vossa Excelência. As lágrimas que derramo são frutos do que estou sentindo neste momento de despedida. Não arredei o pé com Vossa Excelência, porque tinha certeza de que estava lidando com um homem justo, e não era eu o dono da justiça. A justiça não tem dono, é o certo, é o bom, e isso transpareceria a qualquer momento. Se eu fosse falso, eu me revelaria em dado momento, porque não se pode falsear a justiça o tempo todo. Nós podemos enganá-la por determinado momento ou até por um bom tempo, mas o injusto, o falso, se revela mais cedo ou mais tarde. Era essa a esperança que eu tinha. Não conversamos sobre nossos atritos e depois de um determinado tempo vi Vossa Excelência olhar para mim, vi que o seu semblante havia se modificado com relação aos olhares anteriores. Vossa Excelência não só aprendeu a pronunciar o meu nome, como passou a exigir que fosse pronunciado de forma correta: “Marcelo Romero não, Romero Marcelo. Dr. Romero, não estou me acostumando com Vossa Excelência Desembargador”, e de um momento para o outro: “Desembargador Romero Marcelo”. Isso foi notado por outras pessoas, mas principalmente por mim. Vossa Excelência percebera que eu não era falso, que meus princípios e ideais eram os mesmos advogados por Vossa Excelência, talvez de forma imatura, como diz o texto bíblico de forma ríspida, mas é minha maneira de DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 ser e de reagir a determinadas indignações, e isso nos fez, tenho certeza inabalável disso, amigos. Também me perguntaram: “Você tem amigos no Tribunal?”. Eu não poderia dizer que não. O certo seria ter dito: “Não tenho”, mesmo porque dificilmente entre Magistrados há amizade. Quando existe amizade, não é dentro da magistratura, é fora; dentro da magistratura não há amizade. Quando um Juiz é reclamado, quando cai em desgraça, todos se afastam dele; Vossa Excelência e os demais Desembargadores presentes sabem muito bem disso. Acabou-se. Eu fui exonerado do cargo de Delegado, que foi horrível. Recebi um telefonema de um ex-colega de Exército, que disse: “Romero, nós vamos nos reunir para tomar uma cerveja, você quer vir?”. Eu disse: “Vou”. Quando desliguei o telefone, pensei: eles querem saber o que aconteceu comigo. Nós fomos a um barzinho, todos estavam lá, homens bem mais velhos do que eu, que haviam participado praticamente de minha formação, porque cheguei aqui aos 18 anos de idade. Fiquei esperando o momento de alguém pedir explicação e eu ter que contar a história da minha exoneração. Sabe o que aconteceu? Ninguém falou nada. Nós rimos, contamos piadas, tomamos cerveja, passamos toda a manhã ali, e ninguém me perguntou nada sobre minha exoneração. Eles tinham ido me dar o apoio incondicional, e até incondicional era sequer perguntar a mim o que era tinha acontecido. Isso é amizade. Amizade é que leva a existência do amigo. Quando se tem amizade por outro, se tem um amigo. Amizade é um amor puro, incondicional, entre duas pessoas, independentemente de interesse, de sexo, de qualquer coisa. Quando se é amigo é porque se tem amizade a alguém. Desembargador Pádua, deixe esta Câmara certo de contar com a minha amizade e o meu respeito. Não posso lhe oferecer a abertura sempre dessa Casa, posso lhe oferecer, sim, nesta Casa, onde estiver, a abertura de meu gabinete, independentemente de anúncio. No meu coração ninguém manda e nele Vossa Excelência terá sempre acesso, admiração e respeito. Que Deus o proteja e continue iluminando os seus caminhos, agora mais próximo de sua família, para essa nova etapa de sua vida. Portanto, desejo-lhe tudo de bom e digo: a 4ª Câmara, hoje, está saudosa, antecipadamente. Felicidades, meu amigo. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro: - Obrigado, Desembargador. O Senhor Desembargador Rodrigo Marques Silva Lima (Juiz Convocado): - Desembargador Pádua, eu já havia me pronunciado sucintamente anteriormente, e diante das palavras emocionadas do Desembargador Romero, que me tocaram bastante, parabenizo Vossa Excelência, não só pela sinceramente, mas por saber expressar o sentimento, isso é muito difícil hoje em dia. Às vezes sentimos, mas não temos a dignidade de saber externar aquilo que se sente. Vossa Excelência deu hoje uma demonstração de sensibilidade, de bom coração. Ratifico essas palavras de Vossa Excelência, só discordo de um aspecto, data venia, é na existência de amigos na magistratura. Felizmente, consegui conquistar alguns amigos, e digo que concordo na regra geral. Em regra, não se faz amigos na magistratura, mas toda regra comporta exceção, e existem exceções. Daí a razão de sabermos supervalorizar essas exceções. Essa consciência eu tenho, trago comigo e trato como se fosse uma plantinha que precisa ser regada, Desembargador Pádua, amizade é assim... (intervenção). O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente): - Amizade dentro da magistratura e amizade na magistratura, eu estabeleço a diferença entre essas duas coisas. Amigos Magistrados eu tenho, amigos na magistratura é que eu encontro uma dificuldade muito grande, entendeu? O Senhor Desembargador Rodrigo Marques Silva Lima (Juiz Convocado): - Então, estamos falando a mesma língua. Pois bem, Desembargador Pádua, nesse contexto, tenho a dizer que tenho Vossa Excelência como um amigo há muito tempo, não é de hoje. Desembargador Pádua me conhece desde menino, mas nossa aproximação se deu quando da minha aprovação no concurso de Juiz em 1998, já que foi o Presidente da comissão e nos acompanhou em todas as etapas do concurso, na prova oral, inclusive, estava presente. Após o curso de formação de Juízes, logo em seguida, quando vesti a toga de fato, o Desembargador Pádua também acompanhou a minha carreira, ainda que a distância, aqui na capital, e eu no interior. Depois vim para cá, fui a Campina e fiquei nesse ‘pingue-pongue’ que a carreira nos força e impõe, mas o Desembargador sempre esteve atento ao meu desempenho. Confesso que não sabia que Vossa Excelência me observava assim de tão perto, e fiquei muito feliz em saber desse carinho que me tinha, não só pelo fato de ter sido fruto de suas mãos, do quinquagésimo concurso, mas fico feliz por poder gozar da amizade e do respeito de uma pessoa tão digna como Vossa Excelência. Este Tribunal hoje perde, Desembargador Romero, Vossa Excelência foi muito feliz ao dizer isso, assim como o Poder Judiciário e a sociedade, a atuação deste homem, mas ganha a família e ele próprio com essa nova etapa de sua vida, que vai apresentar mais qualidade de vida. Percebemos que a nossa atividade é muito cansativa, nos dedicamos de corpo e alma ao julgamento desses processos. Quando se enverga uma toga dessa forma, inevitavelmente há sacrifício pessoal e familiar, por isso o Desembargador passou; sabemos na pele o que isso. Esse momento é de despedida, de tristeza por perder esse profissional exemplar, mas é de felicidade para ele e para nós outros também por vê-lo agora abraçando a sua vida por completo. Agora, Sua Excelência terá sua vida ao lado de sua família e de seus netos, isso é magnífico. Eu, às vezes, Desembargador Romero, quando vejo a PEC dos 75, eu vou externar o que penso, talvez nunca tenha dito a nenhum colega, mas penso: Meu Deus, com 70 anos, eu queria estar em casa. Eu gostaria de estar com minhas filhas, minhas netas, meus netos, por ventura eu venha a tê-los no futuro e digo isso sem nenhuma demagogia; porque talvez, após os 60 eu entre no Tribunal por antiguidade e me aposentaria como Desembargador. Eu acho que o ser humano precisa daquele momento familiar e nada mais justo do que tê-lo aos 70 anos como Vossa Excelência tem Desembargador Pádua, mesmo tendo uma capacidade de trabalho extraordinária, nós sabemos que isso é a parte ruim da história, por isso perde o Judiciário. Mas, ressaltando algumas qualidades de Vossa Excelência, diria que a mais forte delas e que mais nos impressiona como Magistrado é a honestidade, a integridade e a retidão de comportamento e de caráter. Isso, Desembargador, é extraordinário no proceder de Vossa Excelência e não digo isso, sei que Vossa Excelência não gosta dessa frase, com demérito dos demais, não, existem muitos Juízes e Desembargadores honestos, mas isso é muito forte no temperamento de Vossa Excelência, como o Desembargador Romero bem disse aqui, eu não transijo com esse tipo de coisa. Vossa Excelência também não transige e isso brota dos poros de Vossa Excelência, não precisa nem dizer. Essa probidade é que nos dá a satisfação de vê-lo como ícone, um espelho mesmo, alguém que deve ser seguido. Isso eu fiz desde o princípio e vou continuar fazendo até os meus últimos dias profissionais. Continuarei dizendo que Vossa Excelência é um exemplo de Magistrado, para mim e para tantos outros que existiram na Paraíba. Recapitulando um pouco o período que nós passamos juntos aqui na Presidência de Vossa Excelência. Eu me senti muito honrado de poder ajudá-lo de alguma forma, foi de forma diminuta, mas o que pude fazer ao seu lado, o fiz efetivamente e, para mim, foi motivo de muita honra porque sabia que estava contribuindo para uma gestão, uma administração com bons propósitos e o Administrador, o gestor, o Presidente era imbuído de excelentes propósitos. Então, se Vossa Excelência realizou mais ou realizou menos, isso não interessa, pois, para mim o que importava era quem estava tentando realizar e o que estava tentando realizar. Esse prédio onde nós estamos foi fruto da mente de Vossa Excelência, que presenteou o Tribunal com o anexo moderno, facilitando a prestação jurisdicional. Nós Juízes tínhamos um reclamo antigo, Desembargador Romero, a Associação já lutava por isso também que era a assessoria de Juiz, felizmente essa mente iluminada conseguiu pôr em prática isso. Foi na gestão do Desembargador Pádua que se instituiu e se concretizou a Assessoria para Magistrado, é algo tão elementar para mim, mas que apenas o Desembargador Pádua teve essa sensibilidade de levar em termos concretos esse ideal. Também os servidores foram brindados com plano de cargos e salários, tudo isso na gestão de Vossa Excelência, mostrando a sensibilidade de gestor de Vossa Excelência. Para finalizar, faço minhas às palavras do Desembargador Romero: tenha em mim, um amigo hoje e sempre, na ativa, aposentado, quanto a isso, não interessa. Vossa Excelência tem em mim um amigo, poder gozar da amizade de Vossa Excelência é um motivo de muita honra e de muito orgulho. Eu desejo muita alegria e saúde para Vossa Excelência nesse período, que Vossa Excelência tenha uma qualidade de vida que merece ter, que agora possa gozar do seu tempo livre em seu benefício, de sua família de ter muitas alegrias em sua vida, é isso o que eu desejo a Vossa Excelência. A SENHORA PROCURADORA DE JUSTIÇA (MARIA DO SOCORRO SILVA LACERDA): - Excelentíssimo Desembargador Antônio de Pádua e demais integrantes dessa colenda Câmara, como Ministério Público, acosto-me às palavras tão bem ditas do Desembargador e do Dr. Rodrigo que está substituindo o outro Desembargador. Eu fico até emocionada porque é uma hora, uma passagem tão bonita e única da carreira do Desembargador Montenegro, do serviço que ele prestou à justiça durante toda a sua vida. Ele deve sair de peito aberto e dizer: Eu cumpri minha missão. Nós temos apenas que agradecer e aproveitar essa oportunidade para desejar que ele se encontre com sua família, tenha muitas alegrias, saúde e que Deus ilumine que ele termine seus dias daqui a uns cem anos, bem lúcido, quando atingir os cem anos, fazer como aquele Arquiteto Oscar Niemeyer. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro: - Eu agradeço. Muito obrigado. A Senhora Desembargadora Maria das Neves do Egito A. Duda Ferreira: - Excelentíssimo senhor Presidente desta Câmara, que hoje agora, no momento, é o Desembargador Romero, demais integrantes. Eu não poderia ficar silente, apesar de ouvir grandes orações dos Desembargadores aqui presentes, mas, usando aqui, como Presidente da 2ª Câmara, fica mais fácil para eu me colocar, queria transmitir ao Desembargador Antônio de Pádua que todos nós, Desembargadores, Juízes conscientes, temos um apreço imenso por Vossa Excelência. Queira ou não, encontrava-me doente e em uma cadeira de rodas cheguei ao gabinete que o senhor despachava, não era nem gabinete presidencial, era uma sala de audiência comum; nunca foram fechadas as portas para Juiz nenhum ou Desembargador, mesmo em reunião, ele parava e dava atenção ao Magistrado. Neste momento eu cheguei e disse: Desembargador, eu acho que chegou a minha vez, brinquei com ele e disse que Júlio Paulo Neto tinha dito, eu fui pedir para interditar o Sílvio Porto, que eu já havia feito muita coisa, deixe os novos interditarem aquele presídio e continue na sua luta para frente. Eu estive com ele e me disse que tinha um compromisso, disse-lhe que eu tinha um pistolão maior que era Jesus Cristo e eu tenho certeza que o senhor não vai dormir hoje enquanto o senhor não assinar um ato meu. Então, fui embora, brinquei e saí; no outro dia eu já saí convocada para um gabinete desta Corte. A partir daí, mesmo em cadeira de rodas, o Desembargador me deu todo o apoio possível e imaginário, quer de estrutura, quer de pessoal para trabalhar. Certo dia chegou o julgamento de um Magistrado e alguns Desembargadores diziam para eu não julgar esse processo e me averbar de suspeita, impedida porque esse processo é de um determinado Magistrado e pode repercutir em ‘tal’, repercutir no meu marido. Mostre esse voto ao Desembargador Antônio de Pádua antes de levar ao Pleno. Um e outro pressionando para eu não votar porque era um Magistrado também. Eu estive no gabinete dele, disse que iria votar, ia pedir para entrar em pauta determinado processo e pela minha consciência já tenho a minha decisão, mas, os meninos pedem que o senhor veja. Ele me disse: Olha Nevita, não quero nem ver porque quero que você e qualquer Desembargador decidam conforme a sua consciência. Eu estou cheio de gente que não decide com a sua fundamentação, não quero saber, pode colocar em pauta, pode ser contra mim ou 13 contra qualquer outro, mas julgue independentemente. Eu saí mais aliviada, fiquei aliviada porque sabia que ele estava, queira ou não, não manietando Magistrados ou Desembargadores e sim deixava-nos livres para decidirmos conforme nossa consciência. E continuei minha caminhada, ele sempre me dando todo apoio, sou testemunha in loco de como foi a administração do Desembargador Antônio de Pádua. Tem gente que tem memória curta, mas nós que passamos a admirar o colega, passamos a admirar o gestor, pois administrar é se sacrificar e sacrificar-se. Mas, acompanhei porque, queira ou não, a ante-sala do Pleno era a sua sala de reunião com os seus Coordenadores. Quase todo dia tinha reunião, quase todo dia ele mexia na vida do Tribunal sempre em prol do Magistrado, dos funcionários, dos jurisdicionados, nunca pensou em algo que marcasse a sua presença e que não esquecesse, como por exemplo, um monumento para dizer que tinha sido de Antônio de Pádua Lima Montenegro. Mas, ele se preocupou a vida toda, como bem disse o Desembargador Rodrigo, tudo que pudesse realmente crescer, estimular os nossos funcionários, os pequenos. Então, isso é motivo de alegria porque ele administrou com o pé no chão. É difícil estar no poder e não levantar o pé, mas ele continuou na sua simplicidade e humildade, semeando a justiça de uma maneira discreta, mas cujos frutos, Desembargador, ninguém vai esquecer. Neste dia de sua despedida nesta Câmara, porque o senhor ainda tem tempo de ir para o Pleno e de assumir a Vice-Presidência. Eu quero dizer-lhe do meu reconhecimento do seu valor porque o senhor vai sair daqui de cabeça erguida, consciente do dever cumprido, foi uma caminhada longa, mas uma caminhada baseada em degraus bem sedimentados que hoje constituem exemplo de vida para nós Magistrados e para todos que, realmente, têm certa admiração pela carreira da Magistratura. Então, sua administração foi diferenciada, mas o objetivo era comum, era dar continuidade ao trabalho dos demais colegas. Quantas vezes eu vi convocar o Desembargador Júnior, o nosso atual Presidente, e dizia que ele ficasse na reunião porque iria interessá-lo na sua gestão. A LOJE vai ficar com o senhor porque vai ser interessante para sua gestão. Ele, antes de encerrar sua gestão, atravessou rios, desertos e noites tenebrosas porque a doença que o acometeu foi inesperada, não só para ele como para todos nós. Ele, mesmo de longe, acompanhava a vida deste Tribunal, sempre delegou poderes, descentralizou a administração, fazendo com que todo mundo hoje tenha mais segurança no trabalho. Lembro bem o problema dos assessores dos Juízes, a criação de quatro assessores para os Desembargadores, ele realmente teve essa grande preocupação, se não conseguiu chegar a esse intento, mas, pelo menos deixou no ar, deixou por escrito, inclusive, aprovado para que nós pudéssemos ter mais condições de trabalho. Hoje, eu me despeço de Vossa Excelência, não com um adeus porque diante do símbolo da justiça nós não poderemos dar somente adeus, e sim o reverenciar. É um confidente, vai continuar sendo um amigo nosso e, nesta hora, Desembargador, eu não poderia deixar de falar de uma pessoa de suma importância na sua vida: Maria do Socorro Montenegro, a sua esposa, uma mulher de quilate, que foi o esteio da sua doença e fora dela, sempre com um sorriso nos lábios, acreditando em Deus que o senhor ia sair, de acordo com a vontade de Deus. Ela me telefonava e comunicava também suas filhas, Maria Dulcis e Clemens, Eduardo, era uma corrente para frente, e é aí que vemos a importância da família para qualquer profissional e qualquer ser humano. Uma família bem estruturada, bem constituída, queira ou não, o resultado é o sucesso que Vossa Excelência teve na carreira e vai continuar a ter porque o seu nome não vai ser apagado da história do Poder Judiciário, vai permanecer. Eu vi o meu colega com lágrimas, talvez, nesse momento, as lágrimas não saiam, mas meu coração já chora há muito tempo porque devo muito a Vossa Excelência. Devo a coragem, o impulso porque o senhor acreditou naquela que chegou numa cadeira de rodas para tomar posse. Eu pedi permissão para entrar com meu irmão, porque ficaria mais elegante para tirar a foto e Vossa Excelência liberou, deixou os meus presos cantarem depois da posse, isso não estava no cerimonial, Vossa Excelência disse que encerraria a sessão, mas meus presos cantariam. Então, realmente, o que Vossa Excelência pôde fazer por mim e por todos os outros colegas que realmente estão de interior a fora, o fez porque faz parte dele, dar-se. Então, estava conversando com o Desembargador Antônio Carlos, ele me perguntou se eu ia falar, eu disse que ia, e que ele ia também, porque já está vivenciado na aposentadoria, vai dizer o que é bom e o que é ruim. E ele concordou comigo. E, hoje, o senhor se despede daqui e, queira ou não, vai voltar para o seu aconchego, vai viver o que o senhor não viveu há mais de 40 anos, dar-se, o senhor sabe que o tempo é previsível, com 70 anos vem a compulsória, mas a vida é imprevisível, quem sabe se, no amanhã, o tempo chegará para mim e eu partirei? Então, curta sua família como o senhor sempre curtiu, nas horas amargas e alegres, de tristezas. Esqueça os processos de noites mal dormidas, onde muitas vezes a mulher procurava o homem e não achava porque só via o Magistrado, o Desembargador trabalhando de noite, e hoje ela vai ter o senhor todo, como começou a vida. Quem começa pelo começo, no final recebe aplausos, tem gente que começa de cima para baixo e a chegada não tem aplauso, mas o senhor tem os aplausos da chegada. Então, nesse momento, quero parabenizar o senhor pela família que tem, pelas suas filhas que se encontram aqui fotografando a última sessão de Vossa Excelência nesta Câmara e dos integrantes. Eu fiquei de longe esperando, tenho um colega que disse que faz três dias que fez um discurso e não ia ler, e eu lhe disse que trouxesse, pois Vossa Excelência não viria amanhã. Mas, em meu nome e em nome dos meus familiares, desejo ao senhor, não um adeus, mas um até logo, porque figuras como Vossa Excelência, de dignidade, de respeito, deixam uma herança incalculável, não só para seus filhos, mas para nós também. O respeito, o exemplo de como o Juiz deve caminhar, sigo como exemplo de Vossa Excelência porque lhe considero um irmão, os laços são de irmandade e agora, Desembargador, até logo, breve nós vamos nos rever. Um abração e boa sorte na nova etapa de vida. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro: - Obrigado, Nevita. O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente): - Desembargador Antônio Carlos, eu cometi a indelicadeza com a Desembargadora Maria das Neves, até mesmo pela comodidade de falar no púlpito, mas convido Vossa Excelência, se o preferir, para sentar-se aqui ao meu lado e falar daqui. O Senhor Desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca: - Vossa Excelência está falando comigo? O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente): - Sim. O Senhor Desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca: - Eu sou o Desembargador aposentado, estou ocupando a tribuna pela primeira vez... (intervenção). O Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente): - Eu não vou lhe tirar este prazer de forma nenhuma. O Senhor Antônio Carlos Coelho da Franca (Desembargador Aposentado): - Desembargador Antônio de Pádua, Presidente desta Câmara, Desembargador Romero, Dr. Rodrigo, senhora Procuradora, Desembargadora Nevita, familiares do Desembargador Pádua e Advogados aqui presentes. Sempre fui muito avesso a palavras, o Desembargador sabe disso, nunca fui de oratórias, mas hoje acordei na certeza de me fazer presente nesta sessão. Cheguei cedo, assisti aos julgamentos, para mim foi um momento de reflexão, voltei a ouvir julgamentos, porque há mais de 30 dias eu passava, Desembargador Pádua, o que Vossa Excelência passa hoje, o momento daquela nossa despedida do trabalho, do Poder Judiciário, daquilo que foi tudo para nossa vida. Vossa Excelência sabe que sou filho de tabelião, Carlos Neves da Franca, nasci e me criei dentro de um cartório, me casei com Pérola, que é minha mulher, formada em direito, Procuradora Federal, filha de um Desembargador, então minha vida sempre foi a magistratura. Hoje, tive também uma grata surpresa que me emocionou muito, o discurso de Vossa Excelência. Eu já o conhecia e sabia da sua sensibilidade, mas confesso que não estava preparado para ouvir o discurso que Vossa Excelência fez de despedida para o Desembargador Pádua. Tocou a mim e a ele, Vossa Excelência deu realmente uma lição de vida, por isso o parabenizo. Gostaria de falar bem como Vossa Excelência falou, dizer tudo aquilo que disse e que esse fosse o meu discurso. Falar do Desembargador Pádua é facílimo. Nós fomos vizinhos, eu na 9ª Vara Cível e ele na 2ª Vara. Muitas vezes, Vossa Excelência saía de sua sala, apenas cruzava o corredor e ficávamos conversando. Falar da lisura do Desembargador Pádua como Magistrado é ‘malhar em ferro frio’, não há o que se dizer, o exemplo de Magistrado está aí. Digo que ele deve fazer como eu fiz: entrei pela porta da frente do Tribunal e saí de igual forma, fiz isso inclusive fotografado, filmado, desci com todos os meus familiares. Já estou aposentado há mais de um mês, e não é um bicho de sete cabeças. Disseram-me: “Agora, Vossa Excelência vai viver com sua família”, mas eu sempre vivi com minha família, nunca deixei de ter aquela convivência com minha esposa e meus filhos. Quando chegava a sexta-feira à tarde, eu abandonava a toga e não era mais o Magistrado, era o chefe da família, o esposo, o pai, o avô. O Desembargador Pádua testemunhou muito isso, ele chegava ao Shopping Manaíra e se admirava, porque eu estava de bermuda com minha esposa e meus netos, e dizia que gostaria de ter essa espontaneidade. Ali eu não era mais um Magistrado, e sim um pai de família. Então, quero dar o seguinte testemunho: minha vida não mudou absolutamente nada. Estou realmente montando um escritório em frente ao Fórum Cível, não para advogar, não preciso disso, mas para acompanhar o meu filho Carlos Emílio, que é Advogado, a minha filha Ilana, que se forma este ano, e para continuar convivendo com eles. Sinto sim saudade do Tribunal, muita saudade, principalmente da minha Câmara Criminal. Ainda hoje os Desembargadores Leôncio, Joás, Nilo e Arnóbio me ligam quase que diariamente, o que aumenta muito mais a minha saudade. Mas, me sinto aliviado porque, sinceramente, o peso da idade já me incomodava. A Desembargadora Maria das Neves disse muito bem: quantas noites mal dormidas? Encarávamos a madrugada com determinados processos, e a esposa dormindo. Íamos dormir às 02h00 da manhã para acordar às 05h30min ou 06h00 para estar aqui numa sessão, quer dizer, isso não era mais meio de vida. Então, eu precisava chegar a essa aposentadoria como cheguei, como o Desembargador Pádua está chegando, aos 70 anos, mas ainda inteiro. Não quero dizer que somos uns meninos, que temos a mesma vitalidade de um rapaz de 20 anos, mas temos ainda muita vontade de viver, necessidade de viver, por nós mesmos, por nossos familiares e por nossos amigos. O Desembargador Romero e o Dr. Rodrigo falaram sobre amigos na magistratura. Se me perguntassem se tenho amigos na magistratura, eu diria: só tenho. Agora, meus amigos na magistratura não foram apenas os Juízes, Desembargadores, Promotores, Advogados, e sim os serventuários da justiça, os menores funcionários. Então, deixei uma legião de amigos aqui e tenho certeza de que o Desembargador Pádua também deixou. Com essa minha experiência de pouco mais de um mês de aposentado, acho que Vossa Excelência vai vibrar muito; se vibrar como estou vibrando, vale a pena se aposentar. O convívio familiar aumenta, não engrandece mais porque não pode ser maior do que já é. Quando quiser conversar com um colega aposentado, estaremos com um escritório no 7º andar, em frente ao Fórum Cível e ainda vamos nos encontrar muito no shopping. Graças a Deus, hoje, Vossa Excelência é um homem feliz e saudável. Ano passado, estava naquele sofrimento, sofria Vossa Excelência e nós também, mas graças a Deus está um homem renovado. Então, quero parabenizá-lo por tudo que fez pela magistratura e agradecer o que fez por mim, como seu amigo, por meus familiares também, por meus filhos que trabalham aqui neste Tribunal; Vossa Excelência foi um anjo da guarda para eles. Não desejo que Vossa Excelência seja feliz, porque já o é. Continue feliz e parabéns por tudo que fez no âmbito da Magistratura e como cidadão também. O Senhor promotor de justiça José leonardo clementino pinto: - Senhor Presidente, peço a palavra para falar, DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 14 não como membro do Ministério Público, que já teve voz nesse plenário, mas como servidor do Tribunal de Justiça que fui durante cinco anos. Gostaria de relembrar uma passagem que me marcou muito, e que para Vossa Excelência pode ter sido um momento casual, mas para mim foi uma lembrança forte até os dias atuais. Há onze ou doze anos atrás, em 1997, estive na casa de Vossa Excelência, ainda em Tambaú, onde meu pai, médico, como sua esposa, ligou para a sua residência buscando um estágio para mim, então jovem, recém ingresso na Faculdade de Direito. Estive de fato com meu pai na sua residência, ainda jovem, 18 ou 19 anos, recém ingresso na Universidade, totalmente leigo nas coisas do direito. Meu pai me disse: “Vou lhe apresentar ao Dr. Antônio, como ele o chamava”. À época, Vossa Excelência redigiu um bilhete, acho que num guardanapo até, me encaminhando para a 2ª Vara Cível, que foi sua casa durante muitos anos, antes de chegar ao Tribunal de Justiça. De fato, recebi esse bilhete, entreguei na época ao Dr. Alexandre Targino, que era Juiz substituto na 2ª Vara, e ali começou a minha jornada no direito. Um ano depois, Vossa Excelência me convidou para estagiar no Tribunal de Justiça. Gostaria de registrar que, apesar de novo, acompanhei toda trajetória de Vossa Excelência neste Tribunal de Justiça, desde o início, quando sentou na primeira cadeira daquela mesa e, hoje, dez ou doze anos depois, como decano. Tive a graça de estar agora retornando a João Pessoa, atuando na 2ª Vara Criminal, e me despedir de Vossa Excelência, antes que se aposentasse. Para mim é uma satisfação pessoal ter crescido, me formado no curso de direito e trabalhado como assessor no seu gabinete. Tive a oportunidade de aprender com Vossa Excelência e com vários colegas, como o Dr. Rodrigo Marques, vários Juízes de direito e Promotores de Justiça, que trabalhavam no seu gabinete. Aprendi direito e, sobretudo, ética, boa conduta profissional e honestidade. Como disse o Desembargador Antônio Carlos, existe vida após a toga. Nesses doze anos de contato com Vossa Excelência, poucas foram às vezes que o vi no shopping, à paisana, vamos dizer assim. Que Vossa Excelência seja feliz no restante de sua vida, que será longa ainda, e que o seu legado vai continuar nas comarcas e promotorias do Estado da Paraíba. Vossa Excelência criou uma grande safra de Magistrados e membros do Ministério Público também, de Advogados e serventuários da justiça, que vão continuar nas próximas décadas transmitindo o conhecimento que humildemente nos passou ao longo dos últimos anos. Gostaria de agradecer-lhe pela oportunidade que me foi oportunizada há doze anos, e aqui o faço também nas pessoas dos nossos colegas Magistrados, Promotores e serventuários. Foi uma grande satisfação e honra trabalhar com Vossa Excelência e presenciar este momento em que, como decano do Tribunal, se despede da Corte. Muito obrigado. O Senhor servidor (silvio romero coriolano ramalho): - Desembargadores Pádua, Romero, Tota, Desembargadora Nevita, Dr. Rodrigo, senhora Procuradora e demais presentes, tenho a honra de falar como servidor do gabinete do Desembargador Pádua, que sou já há dez anos. Todos nós temos um começo, e o meu foi junto ao Desembargador Pádua. Um Desembargador que sempre nos ensinou que quando fôssemos escrever, déssemos o direito a quem tem; e sempre foi assim. Sempre atendemos as pessoas e passávamos para ele; isso é um grande exemplo para mim. Um homem que fez do Judiciário o palco da sua vida durante 42 anos, nunca foi discreto, todos sabem a posição que ele ocupa, nunca quis jogar de centroavante, sempre teve uma posição só; quem o procura sabe as posições. Tenho a honra de ter trabalhado com ele. Dentro do Judiciário, é um dos tijolos, ao lado de outras pessoas. Pretendo me encontrar com ele fora dos muros do Judiciário. Como disse o Desembargador Romero, vai viver a sua cidadania na sua plenitude, agora como um cidadão que pode ver o entardecer, o amanhecer, enfim, fazer o que quiser, sem a preocupação de no outro dia estar em sessão, mas sempre vai exaltar o nome do Poder Judiciário. Gostaria de agradecer a oportunidade que Vossa Excelência me deu, como disse Léo, nosso colega de gabinete, e tudo o que fez por nós. Estaremos sempre ao seu lado para o que precisar. Um abraço, Desembargador. A Senhora Servidora (Maria Dulcis Brasileiro Lima Montenegro): - Eu também não poderia deixar de falar. É um momento difícil, o Desembargador Romero foi às lagrimas, mas realmente está começando uma semana ímpar em nossas vidas, aliás, esta semana começou literalmente no domingo, quando estávamos quase todos reunidos em Carapibus, comemorando o dia das crianças, e das crianças é o reino dos céus, dia de Nossa Senhora Aparecida. É difícil ver muitas pessoas como o Léo, que acompanhamos desde o início, o Desembargador Antônio Carlos, que acompanho desde a infância, e o Dr. Rodrigo, que participou da nossa adolescência. Lembro-me que às vésperas da aposentadoria do Desembargador Antônio Carlos, Daniele chegou até mim e disse: “Não estou conseguindo imaginar como vai ser o outro dia após a aposentadoria de painho”. Eu digo a mesma coisa, também não estou conseguindo imaginar. Acho que a ‘ficha’ está caindo agora. Está sendo um momento difícil, vamos tê-lo ao nosso lado, muito mais, com certeza, e ele sabe que vai poder contar conosco cada vez mais. Quero agradecer as palavras do Desembargador Romero Marcelo e dizer que quando falou no amigo, quando chorou, quando foi às lágrimas, quando reconheceu as suas falhas e quando viu também o lado que painho ocupou na situação inicial, muitos relacionamentos, as grandes amizades, às vezes, surgem na nossa vida por um conflito. Minha mãe costuma dizer que muitas vezes para ter a paz tem que ter a guerra, primeiro. Tenho certeza que hoje foi um vídeo que vi aqui, e fiquei muito feliz. Soube de todo o início, mas vi a postura de cada Desembargador, de Vossa Excelência, do Desembargador Júlio Paulo Neto e de painho. Para mim, ser amigo, não é simplesmente chegar e conviver ao lado da pessoa. Às vezes, convivemos tanto, e nem é tão amigo. Como Vossa Excelência bem falou, amigo é aquele que não quer saber como estamos, se erramos ou se acertamos, quer estar ao nosso lado. Esse é o grande fundamento da vida de Jesus; Ele é o nosso maior e melhor amigo que podemos ter. É como a passagem do filho pródigo: sempre podemos voltar, por mais que nós falhemos e erremos, mas ele vai estar sempre como aquele pai olhando pela janela, esperando a nossa volta. Tenho certeza de que foi o que vi aqui hoje, Desembargador. Fico muito feliz e Vossa Excelência pode ter certeza de que tem um amigo e uma família amiga, que sempre vai lhe admirar. Ser amigo é isso, é ver quando se falha e quando se acerta, porque não podemos também ter a falsa modéstia. Mais uma vez, volta um filme na minha vida, desde pequena, convivendo com a família de Desembargador Antônio Carlos. Outro dia eu estava olhando as minhas fotos e vi a foto da nossa despedida da 2ª Cível. Foi lindo, porque era um momento de ascensão e, agora, com certeza, vamos ter a mesma foto de despedida do gabinete de painho, acho que até já existe, porque tiramos em Cuité, de uma maneira muito especial, mas que também é de ascensão. Ascensão porque, a partir de agora, vamos ver os nossos amigos que ficaram e se formaram ao longo da existência. Tenho certeza que muitos servidores, falo aqui como tal, e por muitos, não por todos, mas por alguns servidores que estão com o mesmo sentimento que nós temos, sentimento de filha. Eu sou filha, Maria Clemens e Eduardo são filhos, e sempre brincamos com os ‘dalitis’, quando apareciam na novela, e até acrescentamos mais parentes na nossa vida e mais uma filha, pois Luciana se pudesse estaria aqui. Foi uma grande aquisição, uma grande amiga, que realmente deixou de ser amiga e passou a ser irmã, fazendo parte da nossa família. Neste momento é que percebemos a família que formamos no Judiciário, em casa, na nossa própria família, na nossa intimidade. Só tenho a agradecer a Deus por tudo o que vi durante toda a minha existência e todos os momentos do meu pai. O ano passado foi um ano difícil, este também é, mas agradeço a Deus todo discernimento que ele teve para enfrentar as situações, os momentos difíceis. Agradeço a Deus a forma como ele agiu. Podem falar que é intempestiva, muitas vezes, mas se é para defender alguém, o certo, ele não mede consequências. É isso, meu pai, que mais admiro no senhor. Saber que o senhor não mede consequências, como bem falou o Desembargador Antônio Carlos, quando fez amizades com os pequenos, é o que mais me deixa feliz. O meu maior orgulho é saber que o senhor sempre foi e sempre será amigo dos pequenos. Por isso, tenho certeza, como o senhor gosta de dizer que nada é coincidência, tudo é providência. Domingo nós estávamos no dia das crianças, porque delas é o Reino de Deus, para elas não tem porta, entram direto, esses pequenos servidores hoje sentem aquela dor de um pai que está indo “para casa”, mas que sempre vai tê-los ao seu lado. Tive orgulho quando o senhor chegou a ser Desembargador, Vice-Presidente, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e Presidente do Tribunal de Justiça, mas o meu maior orgulho foi ver a sua atitude diante do poder, porque este é passageiro e com ele podemos deixar marcas boas e ruins. Muitas vezes, as marcas ruins acabam com aquilo de bom que fizemos, mas também aquilo de bom de apaga qualquer erro. (62M) Tenha certeza, meu pai, que qualquer falha que o senhor possa ter cometido durante toda a sua história de vida, na Magistratura ou pessoal, se apagou diante da pessoa que senhor é, diante de tudo aquilo que o senhor tem passado para nós, na nossa casa. Só Deus sabe a felicidade que tenho de poder “ressuscitar” aquele pequeno lugar para fiquemos juntos sempre e que nunca deixemos nada passar. Tudo passa, o poder passa, o dinheiro se acaba, tudo se acaba, mas a família não, esta é como o próprio Deus que não passa nunca. Como o senhor deixou gravado na imagem da justiça, a paz é fruto da justiça, só conseguiu fazer a paz na justiça do Tribunal durante “dois anos”, porque sempre buscou a paz em Deus e em Nossa Senhora. Desejo que Nossa Senhora lhe abençoe e cubra-o de bênçãos, assim como a toda nossa família e a todos que vão se sentir meio “órfãs” a partir do dia 18, mas que vejam nisso tudo um sentido para continuar e se preocupar, não com o poder que têm nas mãos, nem com nada, mas a olhar para os pequenos, porque reside neles a maior presença de Deus. Deus abençoe, desculpem as lágrimas, as palavras meio desencontradas, mas é porque até o meu juízo hoje está desencontrado diante de tantas situações. Só tenho a agradecer a Romero e a todo pessoal do gabinete, que está aqui, e a cada pessoa que veio prestigiar. É como eu disse: a partir do dia 19, muitas pessoas vão se sentir meio “órfãs’, mas o senhor vai estar conosco sempre. Tenho certeza que cada servidor que olhar para nós, vai se sentir mais acalentado e consolado, porque vai sempre lembrar que vale à pena ser reto, seguir em frente, sempre temendo a Deus e buscando se preocupar com as pessoas, como disse a Desembargadora, nunca fechando a porta para ninguém. Deus lhe abençoe e que Nossa Senhora sempre esteja com o senhor. Hoje é o dia dela. A Senhora Servidora (Maria Clemens Montenegro): - Eu não ia falar, mas comecei a refletir, Desembargadores, que é a última vez que estarei vendo o meu pai sentado na cadeira como Desembargador. Ele voltará a ser cidadão, o nosso painho, vovô Antônio, o sogro querido. Então, mesmo não tendo muita coisa a falar, porque Maria Dulcis já o fez muito bem, o Desembargador Romero traçou muito bem qual seria a sua armadura, o Dr. Rodrigo e os amigos aqui presentes. Como filha, não poderia deixar de falar que realmente o senhor em 42 anos foi mais Juiz, esteve sempre dedicado à Justiça, primeiro ao Fórum e, depois, ao Tribunal. No Fórum, tivemos a ótima oportunidade de passar no concurso e trabalhar com o senhor. Estou falando como servidora, da honra que tive em ver como devemos nos comportar como servidores, mesmo sendo apenas um técnico judiciário. Nós víamos as partes chegarem angustiadas e serem bem recebidas, de portas abertas, e sempre escutávamos a nossa lição de casa: “Trate sempre todos muito bem, independente de qualquer coisa”. Então, o senhor não tenha dúvida de que esta lição aprendemos muito bem. Temos tudo gravado em nossa alma e em nosso coração. O senhor conseguiu passar toda ética, moral e toda a sua retidão para nós. Somos incapazes de fazer qualquer ato que venha a nos beneficiar, que não possamos botar a cabeça no travesseiro; nunca. Chegando ao Tribunal trabalhei com o senhor, enquanto não existia o nepotismo; mesmo sendo filha, pude ser sua a chefe de gabinete. Sem tanta humildade, acho que fiz da melhor forma possível, dando os expedientes, não faltando e a honra de trabalhar novamente com o senhor e ver como se portava, mesmo sendo o Desembargador Antônio de Pádua. Uma pessoa simples, humilde, que todos tinham acesso. Chegando à Presidência do Tribunal, como servidora, nunca vi um Presidente tão maravilhoso. Pensava no servidor. Já imaginou o que é um Desembargador pensar no servidor? Vossas Excelências podem achar que isso é simples, mas tem Desembargador que acha que servidor não tem uma vida própria. Temos filhos, cumprimos horários, temos reuniões em escola e ele lembrava disso, nunca deixando de exigir que o gabinete estivesse em dia; aqui estão presentes os assessores que não me deixam mentir. Tratou humanamente, foi exigente, porém soube reconhecer o lado humano de cada um de nós. Eu sempre dizia à senhora Aparecida, que é a contínua do gabinete, quando passo por lá para tomar um café: “Dona Cida, vim tomar a última semana de café”, porque depois, ali que era meu refúgio, será de outro Desembargador. Fomos felizes demais naquele gabinete, e o senhor sabe disso. Estaremos com a sua proteção apenas dentro de casa, que é muito forte; aqui tínhamos o senhor nos amparando. O Desembargador Arnóbio chegou até mim e disse: “Não se preocupem, vocês não estão órfãos neste Tribunal”. Gostei, me confortou saber que alguém lembra de nós. Então, ele como um bom pai sempre nos amparou. Só tenho a agradecer a todos que falaram, pedir desculpas pelo improviso. Eu não ia falar, a emoção toma conta. Vamos viver a vida, tem muita coisa pela frente, é só chamar que ensinaremos. Muito obrigada. O Senhor Advogado (Márcio Henrique carvalho garcia): - Ao Desembargador Pádua quero dizer basicamente duas coisas: a primeira, como Advogado, que a instituição OAB vai de fato sentir falta da operosidade, transparência, tranquilidade e do acesso que o Magistrado se conduzia e aplicava dentro do seu gabinete, com os processos, cuidando para oferecer uma justiça rápida e justa também. Os Advogados, de um modo geral, sabiam que, como Magistrado, o Desembargador Antônio de Pádua era uma pessoa que sempre primou por manter esta eficiência e qualidade dentro do serviço público. Então, nesse aspecto, como Advogado e membro da instituição, digo, com certeza, que sentiremos falta de um Magistrado dessa estirpe, e como pessoa, ao Desembargador Pádua que o conheci ainda estudante de direito, estagiário da advocacia, o Desembargador Pádua, à época, era Juiz da 2ª Vara Cível, e me tornei, com o passar do tempo, um admirador da pessoa do Desembargador, da sua personalidade, pela forma como ele se conduzia e tratava as pessoas, enfim, como agia, não só como cidadão, mas também como Magistrado. Nesses anos e anos de trabalho e acompanhando a personalidade, pude ver como cidadão que o Desembargador é uma pessoa de fácil relacionamento, naturalmente que sempre respeitando a profissão e os colegas. De certo modo, como admirador, eu lamento a saída do Desembargador Pádua, mas acho, Desembargador, que Vossa Excelência tem uma alegria, até que nem todos os seus colegas têm, que é a de poder olhar para trás e sentir que cumpriu o dever muito bem. A data de hoje é uma data também comemorativa dentro do sentido de que Vossa Excelência pode olhar para o passado e ver que, como Juiz, acredito eu, tenho certeza, agiu de consciência tranqüila e limpa. Isso é uma grande honra para qualquer cidadão, seja ele um Magistrado, um Promotor, um Advogado ou qualquer profissional de todas atividades. Eu acho que mais do que o orgulho de se tornar um profissional ou uma pessoa de alta importância é a pessoa poder, dentro de sua consciência, sentir, ao longo de sua vida, que pode vivê-la de forma honrada e tranqüila, de forma honesta e transparente. Então, Desembargador, por parte da OAB, receba os cumprimentos e, por parte do colega Márcio, Advogado, receba também esses cumprimentos. Obrigado. A Senhora Servidora (Ládya Kramy Araruna Gonçalves): - Na verdade, peço a palavra como serventuária. Eu tenho 17 anos aqui no Tribunal de Justiça e conheci o Desembargador Pádua logo no começo quando passei no concurso, ele era Magistrado da 2ª Vara Cível e eu Técnica Judiciária da 1ª Vara Cível. Desembargador Pádua, muitos laços sempre uniram a minha pessoa ao senhor. Eu o conheci, como já disse, na 2ª Vara Cível como Magistrado, acompanhei o tempo em que o senhor foi Magistrado, um exemplo, e, mais na frente, diretor da ESMA. Na época, especializações não eram coisas comuns aqui no Tribunal de Justiça e fui conversar com o senhor, pedir se havia possibilidade de o senhor fazer um convênio ou alguma coisa que ajudassem os servidores a fazer uma especialização. Na época, não existia concorrência, era algo muito caro. O senhor, com sua sensibilidade, conversou com o Presidente e conseguiu que o Tribunal de Justiça subsidiasse algumas bolsas que o senhor transformou em meias-bolsas, podendo possibilitar que vários servidores como eu e alguns Magistrados também pudessem fazer um pósgraduação de nível com a Universidade do Rio Grande do Norte. Mais na frente, o senhor chegou à Presidência e me deu a honra de ser uma das peçinhas que pôde contribuir com essa administração fantástica. Não tenho dúvidas, nem medo de lhe dizer: foi uma das melhores administrações que este Tribunal de Justiça já viu. A minha voz, tenho certeza, é a voz de muitos servidores que não vão esquece-lo. O que o senhor pôde fazer por nós, fez, não mediu esforços; fez um plano de cargos e carreiras, que se não foi o melhor, foi o possível naquela época. Com ele, nós pôdemos avançar muito, o que não vi em muitos anos aqui no Tribunal. O senhor fez e me possibilitou acompanhar e fazer parte do processo do concurso para trazer mais servidores bons para o Tribunal. Hoje eles estão sendo nomeados. São apenas alguns detalhes; esse prédio fantástico que estamos hoje podendo desfrutar foi idéia sua, tanto que no dia da inauguração eu me mudei e disse: “Eu vou aproveitar o que puder”. Enfim, tudo isso, Desembargador Pádua, todos esses laços foram muito importantes para mim, que me ajudaram na minha formação e a ser uma pessoa melhor. Com certeza, eles vão ficar comigo. Mas de todos esses laços, vou ficar com o mais importante, que é o laço da sua amizade. Durante esses 17 anos que estou no Tribunal de Justiça e convivo com o senhor, permitiu-me participar da sua vida e conviver com o senhor e sua família maravilhosa. Eu também me considero uma dálit, tenho na suas filhas, no seu filho e sua família uma família também, sinto-me honrada e que esse laço não vai se acabar com essa nova fase que o senhor vai iniciar. Ouvi vários depoimentos aqui, todos muito emocionantes e verdadeiros, porque o senhor força isso em nós - a sinceridade. É da sua conduta ser um homem sincero, honesto, é da sua índole. O Tribunal, realmente, perde, como o Desembargador Romero disse, um grande tijolo, um alicerce muito forte, uma base muito segura, mas também ganhamos por tê-lo mais perto de nós. Eu não vou fazer a maldade de comprar uma bermuda para o senhor ir ao shopping, mas lá iremos nos encontrar, com certeza, com muito mais freqüência, aproveitando essa fase menos corrida da sua vida. Muito obrigada, Desembargador Pádua. O meu obrigado, tenho certeza e posso dizer com todas as letras, que é o obrigado de muitos que hoje podem não estar aqui presentes, mas estão de coração sentindo por que o senhor não vai mais estar aqui tomando conta de nós. Muito obrigada. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro: - Eu sempre dizia e disse há pouco tempo, até uma loucura, a Fernanda e a Airton, que sempre me preparei para evitar que acontecesse isso. Tota se encontrou comigo e disse: “Eu vou a sua despedida” e eu disse: “Não vá porque não irá haver”. Por muitos motivos e um deles é isso que aconteceu agora, tão bonito, esse dilúvio de emoção que me tomou conta desde o discurso lapidado do Desembargador Romero Marcelo. A minha proposta era não vir, mas hoje tinha de vir porque era para cumprir o meu último dever: presidir a sessão, porque, se eu não viesse, não haveria sessão, faltava um membro. Amanhã, eu não garanto vir, mas hoje eu tinha de vir. Eu ri desde o começo, o discurso do Desembargador Romero me tocou e me surpreendeu também profundamente, sobretudo aquele texto da Bíblia que ele citou, de São Paulo aos Efésios, muito tocante e que me mexeu comigo. Eu fiz tudo, encontrei-me com Aniely no meu gabinete e disse: “Sexta-feira será o meu último dia e se fizerem despedida comigo, ninguém vai chorar porque eu não quero chorar”. Aí ela começou a chorar. Quer dizer, foi o que aconteceu como Desembargador Romero, que ele é emotivo, eu sei que ele é. Há muito tempo atrás, há mais de 10 anos, e eu peço perdão a ele por isso, eu era Diretor da Esma e o afastei da direção da Esma em Campina Grande. Mas depois um gesto, não de reparação, mas de amizade a ele, de agradecimento pelo que ele tinha feito, nós instalamos a Esma no 4º andar do Fórum de Campina Grande com o beneplácito do Presidente, que era o Desembargador Martinho Lisboa, e eu me lembrei que era uma forma de agradecer ao Dr. Romero Marcelo, na época Juiz da Infância, de dar a uma das salas da Esma a denominação “Sala Juiz Romero Marcelo”. Estava lá o retrato e tudo. Depois eu perguntei a ele, e ele me disse que parece que não existe mais, tudo passa. Então, no momento da entrega, da inauguração, me lembro que ele se emocionou, chorou. Agora, Desembargador pode chorar, continue chorando, porque Dr. Augusto de Almeida me disse uma vez na inauguração do Fórum de Guarabira, cujo patrono é o pai dele, Dr. Augusto de Almeida Sênior, o mais velho. Dr. Augusto começou a chorar, parou e disse: “O homem que não chora tem mil razões para chorar”. Então, vamos chorar, vamos deixar de lado essa estória de que é macho não chora, chora sim. Somos gente, humano. Essa introdução é só para dizer que eu ia evitar tudo isso. Quando vi a sala dr esvaziar, fui dando graças a Deus, Marcos Cavalcanti chegou aqui e foi embora, Sagres chegou aqui e foi embora, porque a sessão estava se prolongando. Mas depois eu vi que começaram a chegar, chegou Tota, depois Desembargadora Nevita chegou na porta, olhou, foi embora. Mas, quando Tota chegou, eu disse: “Pronto, já sei a que ele veio.” Estamos aqui no meu último pronunciamento sentado nessa cadeira e anotei muita coisa aqui, mas está um emaranhado de anotações que eu nem estou tendo condições de organizar. Mas me lembrei que o Desembargador Romero Marcelo disse logo no começo sobre a renovação. Realmente a renovação é salutar. Dr. Rodrigo disse muito bem, quando me falavam nessa PEC da bengala, depois a PEC do iô-iô, havia muita gente que queria que continuasse por quê? Os filhos, os funcionários queriam que continuassem, porque a situação era deles, melhor. O meu gabinete hoje está organizadíssimo, eu acho que nessa onda que nós vivemos nos últimos dias, eu fiquei confortavelmente. Vi Desembargadora Nevita em pânico, vi o Desembargador Joás arrancando os cabelos e eu, tranqüilo, porque Deus na sua insondável misericórdia, fez de uma forma tal que todos os meus auxiliares, eram poucos, ficaram com funções gratificadas. Quer dizer, na última hora, quando o Presidente fez a última reunião que autorizou o preenchimento daquela vaga que foi criada no ano passado ainda na minha gestão, que não sou eu o pai da criança, eu tenho que dividir com Márcio Murilo, Nevita, Saulo que tanto me pressionavam para que isso acontecesse, mesmo com a oposição de certos segmentos da justiça que achavam que nós estávamos fazendo empreguismo, criando cargos comissionados sem concurso. Mas, quem foi que disse que cargo comissionado pode ser através de concurso? Só uma mente curta, de pouca inteligência pode pensar isso. Em face disso, eu consegui, quando cheguei ao meu gabinete, e resolveu-se a situação de todos, até a minha filha Maria Clemens que estava ainda no limbo, de repente, Dr. Miguel de Britto Lyra deu a mão e ela está com ele no gabinete, até quando Deus sabe. Emmanuel, meu genro, voltou para o Fórum. Mas é como nós sempre dizemos, tudo que pesa muito, nós dizemos logo, isso é homem, não tem problema, o homem é para sofrer mesmo. Isso nós aprendemos desde menino. Então, no caso dele, ele voltou para o Fórum, foi devolvido, mas como as duas meninas ficaram, eu quase que não senti muito a ida dele para o Fórum, até porque eu sei onde ele está, ele foi muito bem recebido na 3ª Vara Criminal por Dr. Wolfran, nosso colega, amigo, e isso foi muito importante para nós. Então, vou sair tranqüilo porque no momento, DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 vejo os três bem situados, seguros, as duas meninas continuam ainda por algum tempo aqui, uma no gabinete do Dr. Marcos Cavalcanti e outra no gabinete do Dr. Miguel, graças a Deus. Emmanuel voltou para o Fórum, mas isso é bom para ele, até para maturar mais ainda a sua formação, personalidade, o homem maduro não no sentido de idade, mas maduro na mente, personalidade etc. É muito salutar a renovação, por isso que embora Vossa Excelência tenha me feito chorar e outros fizeram, e fiz o propósito de não chorar, mas não vou chorar mais daqui para o fim. Vou ver se não choro, vou tentar. Mas vejo a aposentadoria hoje, como o Desembargador Almir disse no dia da aposentadoria de Madruga, o pai de Walter que está aqui, na despedida do Desembargador Madruda, o Desembargador Almir era o decano e disse: “Madruga, isso é um dia de libertação”. Quer dizer, libertação disso tudo que foi dito aqui, como foi dito de Tota, acordar mais tarde, dormir mais um pouco, sem preocupação de ter uma pilha de processos para ver, dormir mais cedo se quiser, não ter mais a preocupação de ver a consciência doendo porque tem um pacote de processos em cima do birô esperando por você, a libertação é nesse sentido. Eu disse em Cuité quando fui lá no dia 24 de setembro, que é um dia muito importante para mim porque é o dia da padroeira, por isso que insisti tanto que o Fórum de Cuité tivesse a sua reabertura naquele dia, porque era o dia de Nossa Senhora das Mercês, padroeira de Cuité. Todo cuiteense onde estiver no mundo, ele se volta para Cuité naquele dia. Mas me deram a oportunidade de na missa celebrada em ação de graças falar, primeiro pala recuperação da minha saúde; segundo pelo êxito, sucesso da minha administração porque foi dito aqui, os meninos disseram e a humildade de Santa Teresa diz que a humildade é a verdade, então não vou dizer agora que foi um fracasso, vou dizer que foi vitoriosa mesmo, não foi tudo porque ninguém faz tudo; mas o que foi possível dentro das limitações, como a Desembargadora Nevita ressaltou, com tanta ênfase, eu fazia tudo com muito entusiasmo. Não sei porque adoeci, porque eu era tão entusiasmado como Presidente, não era entusiasmado no sentido de ser empavonado, dono do mundo, sentado naquela cadeira presidencial. Nada disso. Era entusiasmado porque sou Juiz, toda vida amei o Poder Judiciário, fiz declarações públicas de amor ao Judiciário, como o Desembargador Raphael fazia, e tendo a oportunidade que Deus me dava de servir melhor ainda ao Judiciário. Tinha tudo nas minhas mãos, pensei em tudo Desembargador Romero, menos no meu gabinete; se Vossa Excelência entrar hoje lá vai ver que é de uma pobreza franciscana, não me lembrei de colocar móveis alinhados, birô chique. A única coisa que tem lá a mais foi uma TV tela plana que Walter, na minha ausência, mandou colocar. Eu estava em São Paulo já doente, quando cheguei estava a TV. Foi a única coisa, por isso acho que ele não tem atraído muita procura, porque ele é pobre, nem as divisórias, porque eu era vizinho do Desembargador Antônio Carlos, podíamos ter mudado as divisórias para melhor, mas nem isso eu fiz. Ofereci a oportunidade a ele de instalar o gabinete na forma que ele quisesse, todo novo, bonito e o meu, aquela madeira que nos separava, não me alertei nem me lembrei de dizer a Walter que era o meu factótum, fazia tudo, era o meu dínamo, resolvia tudo, o Presidente não sabe o que está perdendo sem Walter. Então, eu disse em Cuité isso, que vivi sempre para trabalhar, e foi dito aqui muitas vezes. Esses 42 anos dedicados à Justiça foram viver para trabalhar e isso não é vida, devemos trabalhar para viver e não viver para trabalhar. Certas vantagens que nós tínhamos, fomos perdendo ao longo do tempo até chegar o subsídio, melhorou, mas agora com a aposentadoria, o Desembargador Antônio Carlos está aí, nós vamos perder, vamos pagar previdência que não pagávamos, ao invés de termos uma melhoria, vamos ter uma redução de quase R$3.000,00 (três mil reais). E eu ainda tenho uma vantagem, disse a Aurélio, conversando com ele no Tribunal, disse que queria fazer uma petição à Receita Federal ou à PB PREV, para me isentar do imposto de renda, e disse: “para alguma coisa a doença serve, para me isentar do imposto de renda”, porque tenho cardiopatia grave, arrancaram a minha válvula e aproveitaram, na arrancada da válvula, da abertura do peito e fizeram safena. Hoje, sou um safenado. Mas é aquela estória, quero dizer que vivi para trabalhar. Tota me deu um exemplo, depois que chega em casa, tira-se a toga ou a deixa pendurada aqui em um armador, e vai para casa viver como gente, como cidadão, como pai, como avô. Talvez eu não tenha desencarnado tanto quanto ele, mas agora, se Deus quiser, irei fazê-lo. Eu disse o seguinte em Cuité: “Dizem que a vida começa aos quarenta, mas a minha vai começar aos 70.” Exatamente porque eu vivi para trabalhar, eu não tinha tempo de viver, minha mulher já disse que em casa eu não ficaria, eu já senti uma sentença pesada porque gosto muito de ficar em casa. Ela disse que em casa eu não ia ficar, que eu pensava que ia ficar vendo televisão, mas não. E eu questionei o que iria ser de mim. Eu anotei aqui logo no início, quando se falou nos 42 anos, eu ingressei na magistratura em 1967, são 42 anos, eu tinha 28 anos incompletos, eu era quase um menino quando eu entrei, fui para a Comarca de Conceição, sem a mínima experiência judicante, sem nunca ter assistido sequer a uma audiência. Fazer o primeiro interrogatório foi um angustia de morte, mas com o livro de F. Gomes Neto, parece-me, que era um livro de prática forense penal, eu levei esse livro e fui lê-lo para ver como era que se fazia um interrogatório em uma Comarca difícil, Conceição não era fácil. Mas, graças a Deus, passei um mês e pouco, fui para Serra Branca, que foi de fato a primeira Comarca, mas eu já aí sacrifiquei no altar da justiça a minha juventude, meus ideais, àqueles ideais quixotescos de que falou o Desembargador Romero. Realmente, nós temos algo de Dom Quixote, não atrás de moinhos de vento, nem vestidos com aquela armadura de lata, mas vestidos com a armadura do espírito, como diz o texto bíblico. Então, havia algo de quixotesco no sentido do idealismo, quase visionário, querendo a justiça, que é um ideal supremo, que não vamos atingir nunca, que é como o horizonte, quanto mais se aproxima, mais ele se distancia. Mas, procurei fazer a minha parte; posso até não tê-la feito, mas procurei fazê-la. Sacrifiquei no altar da justiça a minha juventude e os meus ideais, não me arrependo disso não porque eu me realizei como operador do direito. Hoje eu até digo, talvez até blasfemando, que se eu fosse começar de novo, não seria Juiz, talvez o fosse, porque temos tantas decepções, tantos desapontamentos, que chegamos a descrer, não do ideal da justiça, mas da forma, da convivência, que às vezes não é convivência, é coexistência, não convivemos, coexistimos. Já se disse muitas vezes que Juiz é o maior inimigo do outro, eu disse à Desembargadora Nevita um dia desses: “Juiz não é solidário nem no câncer, Desembargadora.” Mas, há exceções. Quando eu estive doente em São Paulo, gravemente enfermo, foram 62 dias de hospitalização, havia alguns colegas meus que telefonavam (69M) frequentemente, um deles era Tota, fiel até o fim. Telefonavam diariamente: ele, Joás, Leôncio, que com aquele vozeirão ficava brigando com Socorro, dizendo: “Mas, por que não posso falar com ele?” Ela dizia: “Não pode, porque ele está muito fragilizado, por isso e por aquilo outro.” Só quem sabe é quem já esteve em leito de hospital. A Desembargadora, mesmo com as suas limitações em face do acidente que sofreu, é uma heroína, está aí viva, inteira. Ela chegou ao gabinete de cadeira de rodas e está hoje andando. Ela chegou a dizer a Socorro: “Eu vou pegar um avião e vou aí”. Quer dizer, isso é um gesto que não podemos jamais nem aquilatar e nem pagar. Era uma forma de amizade e tiveram outros telefonemas que recebi, mas também houve outros que não recebi, nem antes, durante e nem depois. Isso é terrível, dói, mas também não vou falar quem. Eu disse que não seria Juiz, se reencarnasse, por conta das decepções, das ofensas, das calúnias, sobretudo nos últimos tempos, quando a rádio corredor procurava tarjar a minha honra e a da minha família, atribuindo-nos atos de improbidade que não cometemos e a verdade nos libertará. Ela está libertando e demonstrando, porque disse até ao Conselheiro que esteve aqui na semana passada, essas são as ironias e eu estava na Presidência do Tribunal, na Corregedoria e na vice-Presidência, tudo em um dia só. Chegou um Conselheiro Nacional, começou a conversar e comecei a mostrar para ele como tinha sido a minha atuação no Tribunal sem querer puxar brasa para a minha sardinha e ia dizer uma coisa, mas deixem para lá, essa é a minha memória. Dizem, não se é velhice, que a anestesia tira a memória, mas deixem para lá, se eu me lembrar eu digo. Eu me lembrei e disse: Olhe, Doutor, tentaram rotular-me de desonesto, só que a fita gomada que usaram com a palavra desonestidade não colou; era de tão má qualidade que tentaram rotular, mas não colou. Nós sabemos que esparadrapo ruim não prega. Eu estou vendo vários aqui que me ajudaram e estiveram comigo Valter Madruga, grande servidor, Falbo, que era o meu assessor direto e estava mais próximo de mim a todo tempo, Ronald, que era o homem que me ajudava e trazia as idéias. Por exemplo: pagar no dia 22, foi o Desembargador Pádua, mas quem trouxe a idéia foram Ronald e Einstein, se o Governo deposita no dia 20, por que não paga no dia 22, porque o dia 21 é apenas para processamento. Ficar com o dinheiro do Estado guardado no banco, o banco enriquecer as nossas custas, paga-se. Quando eu cheguei o pagamento era feito no dia 25, então, Ronald e Einstein tiveram a idéia. O Governo deposita o dinheiro no dia 20, no dia 22 nós poderemos pagar. Até hoje, felizmente, esse salutar costume continua. Tantos desapontamentos, eu já disse no meu discurso de posse que agradecia a Deus e ao Tribunal que não tolheu os meus passos. Eu fui Juiz de primeira entrância durante 2 anos e meio, fui promovido para a segunda entrância e depois indicado três vezes, sem existir ainda o dispositivo constitucional que vigora hoje. Fui indicado para Princesa Isabel, Picuí e Sousa, quem me promoveu foi o Governador João Agripino e eu vim falar pessoalmente com ele, não coloquei intermediário, falei com ele no dia da inauguração do salão nobre, que o Desembargador chamava jocosamente de capela sistina. Eu fui promovido, isso foi no dia 11 de agosto, o dia do jurista e no dia 14 eu estava promovido. Eu fui para Sousa, poucos dias depois vim para Picuí e fiquei lá, passei dois anos. Em seguida vim para uma comarca maravilhosa, que sempre digo que a comarca do meu coração é a de Areia, sem demérito das outras, passei dois anos e pensei que ia demorar mais. Eu fiz a eleição que foi o ponto alto da minha carreira de Juiz Eleitoral, fazer eleição em Areia em 1972, no auge da ditadura, com o AI-5 em pleno vigor, uma espada de Dâmocles suspensa sobre a minha cabeça. Uma política terrível, duas, três Arenas contra um MDB na época e o MDB ganhou a eleição, aconselharam-me que fosse ao quartel para explicar, porque se não o prenderão, quer dizer isso é terrível. Aliás, acho muito parecido a época com hoje quando tudo se tem de coisa, tenho uma mágoa e corro para o Conselho Nacional de Justiça, não é assim o Conselho tem o que fazer, não pode estar agora lhe dando com picuinhas, têm grandes causas que se deve levar. Mas, é a tal história, na época era assim, qualquer coisa se levava ao Grupamento de Engenharia, eu não fui. Houve uma agressão a mim na hora de uma apuração. Eu fiz um ofício ao Ministro da Justiça que era Jarbas Passarinho, Ministro da Educação e poucos dias depois chegou um ofício do Reitor com uma determinação a uma professora que tinha criado o problema tumultuado a operação, dizendo que não saísse de sua casa, ficasse em sua casa e não fosse à cidade para não perturbar a ordem pública; lembro-me bem disso. Ao lado dos desapontamentos, das decepções e ofensas, Desembargador Romero, Vossa Excelência chegou aqui há pouco e deve ter tomado conhecimento em Campina Grande que eu fui um dos Juízes mais agredidos nesta justiça. Ninguém chegou nesse Pleno a receber a pecha de irresponsável, não sei como não morri, acho que a minha doença, esse problema cardíaco meu foi um somatório, porque, depois de ter vindo do TRE, quem sabe acompanhou minha passagem por lá, foi uma tribulação constante. Um ano de tribulações, não foi brincadeira, mas, graças a Deus tentaram explorar o meu temperamento que é um pouco semelhante ao seu. Então, começaram a querer me explorar, só que com a lição daqui que tinha sido tomado de surpresa e reagi de uma forma que me arrependo profundamente. Eu acho que é essa 15 mácula que levo na minha carreira, aquela manhã trágica de 06 de agosto de 2003, mas no TRE tentaram, mas sustentei a barra, pois o objetivo era me tirar da Presidência do TER. É incrível, mas, aconteceu, graças a Deus fui até o fim. Todavia, houve vitórias, alegrias, por exemplo, a minha promoção para a terceira entrância foi a maior vitória que já vivi e naquele tempo de política que era o Governador quem nomeava, na época era o Governador Tarcísio de Miranda Burity e eu não sou de viver paparicando chefe, governo, nem pedindo voto, nem mandando intermediário para falar. Vossa Excelência sabe disso, a minha sorte é que eu tinha um tio que trabalhava na Casa Militar, que não pedia, o Coronel Benedito Lima Júnior, mas, o dedo de Deus está em tudo, por isso, digo sempre, aprendi com o Padre Jonas Abbib, nada é coincidência, tudo é providência. O meu tio nunca viajava com o Governador, dessa vez viajou para o Rio Grande do Sul, e lá o Governador precisou ir à Brasília e o deixou em Porto Alegre. Na volta ele entregou as correspondências ao Governador escritas e fechadas. Então, o mesmo começou a abri-las tinha um pedido do Secretário do Governo solicitando a promoção de um Desembargador que estava na lista comigo, então ele olhou para meu tio e indagou-o: O Desembargador Antônio de Pádua entrou na lista? Sim, o nome dele está em primeiro da lista, teve um que votou o meu nome de Antônio de Pátua Magalhães, queimou um voto meu, não fosse isso, teria tido 12 votos, tive 11 votos, mas, mesmo assim fui escolhido. Então, o Governador Tarcísio de Miranda Burity me promoveu para a terceira entrância, eu agradeço e sempre o agradeci. Depois disseram que era um absurdo, porque fui a Campina Grande e voltei no mesmo dia; fui lá assumi e vim para João Pessoa. O Desembargador Queiroga a quem devo tanto e hoje em dia ele nem fala comigo, ele foi o arquiteto, o engenheiro da minha volta de Campina Grande a João Pessoa, pois fui pela manhã e no mesmo dia voltei, ele estava com a petição de permuta com o Dr. Silvio Torres, vim para João Pessoa, não precisei me mudar para Campina Grande. Eu agradeço demais ao Desembargador Queiroga por isso, pois ele fez isso não como Desembargador mais como Juiz, como meu amigo que sempre foi e sempre me valorizou muito. Então, são esses momentos de alegria que compensam que faz com que nós esqueçamos o que foi ruim e depois fui caminhando. Mal assumi a minha eleição para Desembargador, foi uma maravilha para mim, dos 14 votos tive 13, o que queria mais, só um não votou em mim, não podia votar, pois o candidato dele era o outro que foi promovido, mas isso iria, em nada, empanar a minha alegria e felicidade. Eu tive treze de quatorze, isso sem lobby, sem assédio, os Desembargadores sabem disso. O Desembargador Almir uma vez disse, mas quem foi que pediu? Foi Socorro, minha mulher, mas pediu porque era minha amiga. Eu não iria discutir com a Dra. Socorro, nem fui pedir a ela para pedir, mas ela simpatizou com a minha causa. Dona Lúcia, mulher do Desembargador Rivandro Bezerra, por exemplo, ligava lá para casa de véspera e dizia naquele tempo do voto secreto: “Socorro, você fica certa de que amanhã você vai ter os meus dois votos”. Quais eram os dois votos dela? Marcos Souto, irmão, e Rivaldo, o marido, e eu tive. Então, foi um momento da minha vida, da minha história, ter sido promovido a Desembargador por merecimento depois de ter sido indicado em 1992, depois em 1994, 1996, quer dizer aí sim, cumpriu-se a Constituição comigo, porque eu tinha sido indicado pela terceira vez e não tinha alternativa. Com dois anos depois eu estava sendo Vice-Presidente do Tribunal. Eu fiquei assim meio estonteado. Eu já sou Vice-Presidente do Tribunal? É por causa da antiguidade. Eu nunca fui o primeiro, só comecei como segundo. Naquela cadeira que hoje é de João Benedito, nunca sentei, o Desembargador Josias se aposentou e já entrei me sentando na segunda. Eu fui Vice-Presidente do Desembargador Martinho Lisboa. E depois, ele sempre foi meu amigo e me convidou para, mesmo sendo Vice-Presidente, ser Diretor da ESMA. Mas, eu não ganhava coisa nenhuma com a direção da ESMA, era só trabalho, está aí Falbo que era meu Coordenador e sabe que era um Diretor que freqüentava. Sempre fez parte de mim, chegava à ESMA e dizia que nessas quatro paredes quem manda sou eu, eu mando ali, ali e ali. Porque, naquele tempo, era o Coordenador que mandava, o Diretor vinha uma vez por mês. Agora, quem manda sou eu. Ainda bem que o meu Coordenador era Falbo, que logo se ajustou ao meu sistema de trabalho. Depois da Vice-Presidência, Presidente da 1ª Câmara Cível, duas vezes, depois veio o TRE que foi um Deus nos acuda a minha ida para o TRE. Desembargador Romero Marcelo, se Vossa Excelência estivesse aqui para ver, uma luta sem quartel para me tirar da lista. Voto secreto para tirá-lo da lista, e eu tive quatorze dos dezoito votos. Eu agradeço hoje ao Desembargador Jorge, que já se aposentou e, na época, era Diretor da ESMA e nossas relações estavam um tanto quanto estremecidas, mas ele fiel votou em mim, desmoralizou tudo, os meus detratores, os que não queriam. Eu fui para o TRE e foi aquele drama que todos já sabem, nem vou comentar. Eu assumi o TER, fui Presidente do TRE e, por último, chegou a hora da Presidência, mesmo assim, não foi nada fácil porque havia um trabalho de bastidor querendo me queimar, tomar o meu lugar que era o mais antigo, mas os colegas foram capazes de entender isso e não obstruíram o meu caminho, eu o Desembargador Júlio Paulo Neto, o Desembargador Genésio fomos indicados em uma eleição aberta, direta, nós fomos indicados por unanimidade e aí acho que foi por isso mesmo que fiz uma festa ruidosa para minha posse de feliz memória, em uma missa espetacular na Igreja de São Francisco, e comecei a ser Presidente, compus a minha equipe. O Desembargador Marcos Cavalcanti uma vez me disse que eu tinha composto uma equipe genial, montou-se uma seleção de ouro, porque eram mesmo, olha ali um, um bom jogador, aquele ali fazia um meio de campo como ninguém. Valter Madruga, depois Ronald, no silêncio, na calma, na tranqüilidade, Falbo, Márcio Vilar, o grande Secretário de Planejamento, José Antônio, Secretário de Recursos Humanos, Maria do Carmo Moura, às vezes, tinha momentos de ira e de irritação com ela, porque ela ficava freando. Mas, hoje eu agradeço e levanto as mãos para o céu e agradeço, porque ela fazia aquilo para evitar que eu depois fosse acusado de ímprobo. Quando cheguei a Cuité e vi Maria do Carmo, eu disse: Não é possível, você veio. Ela e Eduardo Faustino, que eu também não posso me esquecer, Rodrigo deve ter assistido algumas vezes que eu perdi a calma, falava forte e batia na mesa e me zangava porque os prédios que eu queria construir não saíam do canto. O que é que está havendo? O de Cuité, que era o menor, foi inaugurado agora. Os outros estão todos ainda em andamento, por conta da burocracia que fica sustentando. Não era não isso, porque eles faziam isso para se preservar de eventuais acusações de desonestidade. Eu fui feliz como Presidente do Tribunal, exerci a Presidência do Tribunal com muita alegria e felicidade. Só que os planos de Deus não eram os meus. Estava escrito no profeta Isaías: “Os meus pensamentos não são os vossos pensamentos...” O que aconteceu, eu pensei em terminar ruidosamente minha gestão em Cuité, 25 de janeiro, inaugurando o Fórum, missa solene, sinos repicando, e como era que eu estava? Doente em convalescença, depois de sessenta dias às portas da morte, tinha convicção de que iria morrer, sempre tive, foi uma coisa incrível, se não fosse a oração dos meus amigos, acho que eu tinha morrido. Eu mesmo achava que já tinha chegado minha hora e que eu iria partir mesmo e foi dessa forma que terminou. Então, a outra Presidência que eu não posso me esquecer, já falei da Diretoria da ESMA, fui Presidente da MPB, Associação dos Magistrados da Paraíba, disse sempre a Marcos Sales que era o último profeta do Antigo Testamento, como São João Batista, porque a metodologia daí para frente mudou toda, os recursos foram outros e as limitações não são as mesmas. Ele mesmo, Leila, Antônio Silveira, sempre trabalharam comigo na Associação, claro que recebíamos uma renda mensal de R$12.000,00 (doze mil reais) para manter uma Associação funcionando; diferente de hoje, porque o que hoje eu pago para a Associação é quase o que eu recebia por mês lá. Eu pago hoje R$217,00 (duzentos e dezessete reais), naquele tempo eu pagava R$50,00 (cinqüenta reais), R$40,00 (quarenta reais), também não podia pagar mais, porque o dinheiro não dava, não era suficiente. Eu fui Presidente da AMPB, agradeço aos meus colegas, já agradeci há tanto tempo, mas agradeço outra vez, à lealdade deles comigo, fui candidato único, fiz uma campanha cerrada, sistemática, procurando convencê-los de que eles viessem votar porque eu precisava de legitimidade para exercer o mandato e eles vieram. No dia da eleição, estiveram presentes e tive duzentos e trinta e sete votos. Dezenove foram brancos ou nulos, mas tive duzentos e trinta e sete. O Dr. José Guedes, o segundo, teve duzentos e trinta e seis, quer dizer isso é uma prova cabal, eloqüente da confiança que eles depositaram em mim. Eu posso até não ter correspondido, mas a Desembargadora Nevita, na época, nós inauguramos um parque infantil com o nome dela, porque ela sempre foi uma entusiasta, ajudou-me muito também na Direção da Associação. O meu currículo como Juiz era muito rico e o que faltava era ser Corregedor, que fui agora, mesmo eventualmente. O Desembargador Lincoln viajou e eu passei quatro dias como Corregedor. Agora eu já posso dizer, Corregedor Geral da Justiça em exercício no período de tanto a tanto, quatro dias só, fui duas vezes. Então, não falta mais nada, fui tudo. Agradeço a Deus por isso, a meus colegas que me levaram até lá porque eu não iria chegar a essas alturas sem a solidariedade deles, sem o voto deles, não chega. Nunca tergiversei, nunca vacilei, nem nunca comprei voto, nunca. Se há alguém que vendeu, não foi a mim. E na Presidência, eu teria de falar, tive três grandes Magistrados como meus auxiliares, até na época me escandalizei. Chegou um Desembargador em uma sessão, está aposentado, aí ficou sem saber que projeto que eu apresentei para que Juízes de segunda pudessem ser auxiliares. E chegou e disse, eu não acredito que essa falta de bom senso tenha partido do Desembargador Antônio de Pádua. Quer dizer, isso já era experimentando, provando meu autocontrole, fiquei só sorrindo. Mas, o Tribunal aprovou. Eu disse que eu queria trazer um Juiz de segunda para ser meu auxiliar, era Marcos Jatobá, que deu um show. Ele, Romero, Carlos Sarmento, porque eles faziam um meio de campo, entre mim e a Magistratura de primeiro grau. O gabinete vivia sempre procurado pelos meninos, pelos Juízes, pelos colegas e minhas portas, como a Desembargadora disse, estavam sempre abertas. Chegou Juiz, paro tudo e vou receber, porque sempre houve entre mim e eles uma empatia muito grande, depois os desencontros da vida é que talvez tenham afastado alguns, mas isso faz parte do processo. Eu tenho que agradecer, um dia desses, depois de tudo isso, estou para deixar minhas emoções se esvaírem ou se dissolverem. Também, como Presidente do Tribunal, passei quinze dias no Palácio do Governo, vocês já imaginaram o que é isso? Quem foi que disse que eu poderia jamais me sentar nessa cadeira? A cadeira do Governador do Estado. E lá estava eu dentro do Palácio, Governador do Estado por quinze dias. Não podia usar os recursos públicos para fazer isso ou aquilo, nem dava tempo, mas eu ia pela manhã e à tarde. Na hora do discurso eu fui logo dizendo aos secretários: “Tem que fazer isso. Eu quero isso. Aqui também aconteceu, na época em que eu era Vice-Presidente, no dia em que o Presidente viajava desaparecia todo mundo. Certa vez, cheguei à sala e estava aquele deserto, só tinha Márcio Roberto, um grande amigo, foi meu secretário na Presidência. Eu disse a Martinho quando ele chegou: “Como é que nem o Assessor Militar vem para saber se eu estou vivo. É um absurdo!”. Por isso, eu dizia sempre ao Cel. Gilberto, quando ele foi meu Assessor Militar: “O senhor não é Assessor Militar do Presidente, e sim da Presidência do Tribunal, tem que dar cobertura a todos indistintamente”. Ele cumpriu a risca, do menor ao maior servidor do Tribunal. Agradeço muito a você, Dr. Rodrigo, não só pelas palavras que me dirigiu aqui, mas, sobretudo, pela sua atuação como auxiliar. A turma que passou pelas minhas mãos, ajudei mesmo sem saber muito manipular a argila, mas tenho certeza de que a equipe de Juízes que passou pelas minhas mãos, pelas de João Benedito, de Marcos William, só tinha um Desembargador que era eu, porque os outros estavam DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 16 impedidos, e as de Nilo Ramalho. É uma turma de altíssimo nível, o Dr. Rodrigo é um exemplo disso, chegou a sentar ao meu lado no Tribunal, assim como Marcos Jatobá, grande Juiz, e Fábio, em Campina Grande. Eu trouxe Fábio para o meu gabinete e fiz dele meu assessor, porque tive piedade dele quando era oficial de justiça, passado em primeiro lugar de fato, não de direito, e estava em Campina cumprindo mandato. Telefonei para a casa dele, o trouxe, o coloquei dentro do meu gabinete e daqui saiu direito para a Comarca. E tantos outros, como Cláudia Evangelina, por exemplo, Giovana Lisboa, das que me lembro, pois foram tantas. Algumas encontram comigo e fazem uma festa. Fizemos aqui neste prédio um encontro de um mês, não foi Rodrigo? Um mês treinando os Juízes. Chegamos ao ponto, Desembargador Romero, de chamar as Juízas, não sei se Desembargadora Nevita foi chamada para isso, para conversar, dizer como deve ser a vida da Juíza. As moças se encontraram com as Desembargadoras Fátima Bezerra e Nevita, e os homens conosco. Lembro-me que fiz uma recomendação: “Não namorem com escreventes”. Quero agradecer primeiro aos meus amigos fiéis que estão aqui, pela confiança mútua, Ronald, Falbo e Walter, que representa todos os outros. Ao meu gabinete, nas pessoas de Bruno e Eduardo, que trabalham comigo ainda, Ladya, Anyele, naquele silêncio, juntamente com Lúcia comandam a burocracia do Tribunal, eficientes. Quando chega na véspera da sessão, dão a pasta prontinha com os números, toda preparada para o julgamento, para eu ler, levar para casa. Não podia deixar de citar a senhora Aparecida e José, que servem tanto a todos nós. Vou falar da minha família, só não vou fazer o que as meninas fizeram, elas choraram, mas vou sustentar a ‘barra’. Primeiro, a minha esposa Socorro, onde nesta mesma sala, quando recebi a Medalha de Tavares, não sei porque me deram uma comenda lá em Tavares, só porque passei pela Comarca e instalei o Juizado Especial em Princesa, o camarada se tomou de amores por mim e me deu essa medalha, eu disse que ela era nota mil, e então bateram palmas. O que Nevita disse é verdade mesmo, ela chorava no banheiro, não chorava na minha frente, foi um mês de incerteza, de 09 a 18 de novembro. Falbo também acompanhou, esteve lá no dia da cirurgia, ficou cinco dias comigo, pagando a passagem dele, o Tribunal não pagou nada. Então, Socorro ficou todo o tempo comigo, ela e Maria Dulcis, a minha filha que falou primeiro. Maria Clemens foi depois com Emmanuel, passaram o Natal comigo. Edu foi com a mulher e as filhas, todos pagando suas passagens, ninguém se locupletou de um centavo sequer de dinheiro público. Fizeram um sacrifício inaudito para passar o Natal e o Ano Novo comigo. Imaginem o que é passar os festejos de final de ano em uma terra estranha, dentro de um hospital. Só eles mesmos para fazerem com que eu pudesse superar aquilo tudo; graças a Deus. Não vou pagar nunca, mesmo que me fizesse de pó, ainda seria pouco para pagar o afeto, a amizade e o amor que eles me têm. Agradeço à minha mulher, aos meus filhos, Maria Clemens, Maria Dulcis e Eduardo, que não está aqui, aos meus netos e netas, e também as minhas filhas do coração, Ladya e Luciana. Lembro ainda dos meninos do gabinete, Romero, que é o chefe, vem trabalhando comigo há muito tempo, tomou iniciativa, subiu na tribuna, Leonardo, que para mim foi uma surpresa maravilhosa estar comigo aqui hoje. Léo é uma cria minha, porque chegou ao meu gabinete ainda engatinhando no Direito, assim como Bruno e Eduardo. Os três chegaram e logo se familiarizaram com a linguagem do Direito. Muitas vezes eu chegava e dizia a Leo que o voto que ele minutara deveria ser minutado por um Ministro do STJ, pois estava muito bem feito. Ele calado na dele, sem ganhar dinheiro, depois, na gestão do Desembargador Martinho, é que as coisas eram mais fáceis e consegui uma gratificação de R$500,00 (quinhentos reais). Tempos depois, ele se formou, surgiu uma vaga no meu gabinete, e este foi o meu presente, a assessoria. A mesma coisa fiz com Bruno, dei uma assessoria de presente na sua formatura, que é filho de um Juiz falecido, Antônio Santana Lins. O meu relacionamento com todos os servidores foi muito bom; Ladya e minha filha falaram disso, eu os amo mesmo. No dia da sessão, quando vi aquelas palmas que interpretei como ponto a mim, eu escrevi no papel, mas não disse: “Também quando um cadáver baixa a cova se bate palmas”, e eu não sou o cadáver. O cadáver são os direitos que estão sendo postergados e eles não são capazes de perceber. O melhor que nós podíamos fazer era o plano de cargos que já começa a ser detonado, implodido. O nivelamento das instâncias foi uma idéia minha, não foi de ninguém, eu acho que uma das maiores conquistas do servidor. O funcionário de Bonito ganha a mesma coisa que o de Cabedelo e João Pessoa, isso é de suma importância, se eles tiverem a mínima capacidade de lutar e de brigar é por isso aí. O funcionário do Tribunal é igual ao de Bonito de Santa Fé, ganha a mesma coisa. É por isso que já está havendo e eu assinei agora, nesses dias que passei como Presidente, pessoas de segunda entrância voltando para comarca de primeira. Por quê? Porque ganha tanto lá quanto cá. A mesma coisa. Um de Solânea veio para Belém. Então, para eles todos, na pessoa de Ládya e dos outros que estão aqui, o meu abraço e eu não vou jamais me esquecer. Uma coisa que foi dita aqui, não sei se foi o Desembargador Romero que falou: na solidão, muitas vezes, quando o Juiz comete um deslize se esquecem dele e eu tenho um exemplo lapidar ou emblemático que é o caso de Dr. Edivaldo, Juiz de Bayeux. Lutou sozinho contra o mundo. Era como Dom Quixote lidando com os moinhos de vento. Eu disse a ele: até eu me afastei de você por conta daquelas acusações. Derrepente, vou eu para o Pleno como Relator, porque o processo só andou quando chegou nas minhas mãos, todo mundo sabe disso; e aí ele voltou para a comarca no mesmo dia, porque quando eu abri o parecer do Desembargador Serpa que era o Procurador, um parecer absolutamente favorável a ele, isentando-o de toda e qualquer responsabilidade por aquelas acusações torpes que se fazia a ele; de pedofilia, disso e daquilo outro, e o Procurador dizendo isso, eu disse: o Desembargador Serpa é um homem sério, se ele escreveu isso aqui é porque é verdade. Então, o meu voto é para arquivar e ele assumiu a comarca no mesmo dia e até lá está. Depois, nessa inspeção, nessa correição, a primeira coisa que o Corregedor do CNJ procurou no meu gabinete foram os processos de Edivaldo. Um estava julgado, foi aquele que nós julgamos e decretamos a prescrição e o outro estava no Ministério Público; mandaram buscar, examinaram, tiraram cópias, etc. Então, nunca podemos nos esquecer disso. Agora, os quatro Juízes de Campina Grande, por exemplo, são quatro leprosos, ninguém quer se aproximar. Por isso que Santo Agostinho dizia e eu já disse isso várias vezes: “Devemos odiar o pecado e não o pecador”. Quer dizer, falhas podem até ter cometido, ninguém sabe depois o que se vai apurar, mas, naquele momento em que nós somos Juízes, julgamos com o que está nos autos, era para receber mesmo as acusações, até eu não votei contra, eu só afastei um, o Dr. Bartolomeu por conta da disponibilidade anterior. Todos os outros eu votei para que não fossem afastados. Fala-se muito, Desembargador Romero, a minha preocupação de ir para o Pleno é de que meus defeitos é que vão ser ressaltados. Vão dizer: “Esse homem de pavio curto”. Eu não tenho virtudes, eu só tenho defeitos, então, esses são ressaltados. “Desembargador Pádua é pavio curto”. Isso o Desembargador Targi já dizia em mil novecentos e não sei quantos, quando eu estava no TER. Mas eu escrevi aqui, quando Vossa Excelência falou em indignação, eu disse numa sessão do Pleno há muito tempo: Eu não tenho pavio curto, eu tenho a capacidade de me indignar diante da iniqüidade, isso é outra coisa. E, por isso, tomei certas posições que me resultaram muitos atropelos, mas eu sempre fiz isso. Quando eu reagia de certas formas era dominado pela minha indignação, a minha capacidade de me indignar contra a iniqüidade, porque eu não sou de arrumadinho, nem de panelinha, nem de jeitinho, nunca fui. Eu acho que já disse tudo. Já agradeci a Ládya, Léo. Vi as referências que foram feitas por Rodrigo na parte de honestidade, graças a Deus, a minha gestão foi uma gestão honesta, sim. As contas já começam a ser aprovadas pelo TCE, as acusações que fazem são iníquas, injustas e levianas. Por exemplo, acusaram-nos, a mim e minha equipe, de que tínhamos superfaturado o concurso e eu disse ao conselheiro: nós escolhemos a Universidade Federal de Campina Grande para fazer o concurso porque era uma entidade idônea. Agora, não podia aceitar era que um Desembargador antigo que chegou no meu gabinete com um afilhado debaixo do braço para que eu contratasse uma empresa incapaz de realizar o concurso e isso eu disse a ele com essas letras. Outra coisa, os tonners, por exemplo, disseram que nós tínhamos superfaturado de R$100,00 (cem reais) para R$150,00 (cento e cinqüenta reais). Por quê? Porque todas as máquinas estavam em fase de garantia e tinha que usar o legítimo. Eu só uso na minha impressora comprado na loja, eu só compro zero. Toda vida eu fui assim, desde menino. Nunca gostei de lápis dos outros, nem de livro dos outros, sempre era o meu. Talvez seja uma forma de egoísmo, não sei. Então, duas coisas eu não vou fazer, isso eu já disse, já decantei em prosa e verso: Advogar, nem vou ser professor. Já fui, fui professor em uma época que o professor na sala de aula era respeitado e eu não estou mais com idade para passar aborrecimento com a irreverência de aluno. Então, não vou, até por comodismo também. Sair de casa doente para dar aula, não vou. Isso eu não vou fazer. Eu acho que já disse tudo, peço desculpas pela hora, 15h30, que horror! Mas é até bom para quem está fazendo regime. Agradecer as meninas da taquigrafia também. Essa daqui, por exemplo, eu a criei. Mandei um projeto para o Pleno para que se criassem dez vagas de taquígrafo porque elas estavam na eminência de vencer o concurso e não serem nomeada. Não foi isso? A Senhora Taquigrafa (Adriana Bezerra): - Eu ia fazer uma homenagem ao senhor. O Senhor Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro: - Mas pecados eu também cometi e por esses peço perdão. Se alguma vez fui grosseiro, peço perdão, se alguma vez eu não tratei como devia, peço perdão, se alguma vez eu fui áspero com o Desembargador Romero Marcelo, peço perdão, porque o que ele vez comigo, hoje, jamais eu poderia imaginar. Eu acho que foi uma das manhãs mais luminosas da minha vida. Eu quero uma cópia do pronunciamento do Desembargador Romero para mim, porque há algum tempo atrás eu considerava o Desembargador Romero um grande inimigo meu e hoje vocês ouviram, eu não preciso comentar o que ele acabou de dizer. Agora que eu estou na planície, nós vamos nos entender muito bem porque na essência nós sempre somos solidários. Por isso que eu disse na Associação dos Magistrados: os ideais são os mesmos, podemos se desencontrar na forma de interpretar, de pôr em prática aquilo que entendemos, mas na essência nós estamos solidários. Pedir perdão, as falhas, já pedi; agradecer a Dra. Procuradora que falou, muito obrigado ao Ministério Público. Muito obrigado a Márcio que falou pela OAB. Não se decepcione comigo Márcio porque eu disse que não ia Advogar, não vou mentir. Mas estou vendo Marconi, que eu já tinha visto. Está aberta, não é? Quem sabe, depois. Robson, que chegou agora, um abraço para você e obrigado pela presença. Eu agradeço a todos que vieram aqui, foi como eu queria, do jeito que eu queria e somente com gente que me ama. Amar aqui no sentido mais evangélico da palavra. Isso para mim foi fundamental, então, eu acho que já me despedi. Vou para casa feliz, vou torcer por vocês, longe, mas sempre perto, meu telefone está à disposição. Se eu puder fazer alguma coisa, não vou poder, porque não tenho mais o poder nas mãos (...) já me disseram um dia desses: “agora que a sua caneta está esvaziando”, porque não posso mais assinar nada. Mas, muitíssimo obrigado, e me desculpem, porque demorei demais. Dando prosseguimento aos trabalhos, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 01) Agravo de Instrumento nº. 200.1997.051813-6/002 – 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: José Roberto Sobrinho. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais. 1º. Agravado: Zacarias Fernandes de Carvalho Filho e outros. Advogado(s): Adriano Ercy Souza Araújo, Marcus Ra- mon Araújo de Lima e outros. 2º. Agravado: Diomedes Teixeira de Carvalho e outros. Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega de Farias e outros. Na sessão do dia 29.09.2009 – COTA: “Adiado por falta de quorum”. Na sessão do dia 06.10.2009 – COTA: “Adiado por falta de quorum”. Na sessão do dia 13.10.2009 - COTA: “Após o voto do relator conhecendo e dando provimento ao recurso revogando totalmente a decisão agravada que desconstituiu a pessoa jurídica da Proserv para atingir os bens pessoais do agravante, pediu vista o Exmo. Des.José Di Lorenzo Serpa, que integra o quorum para julgamento do presente feito, aguardando sua Excelência o eminente juiz Rodrigo Marques Silva Lima, igualmente compondo o quorum da Turma para o mesmo julgamento. Segue junto com os autos, a requerimento feito no pedido de vista, cópia do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 02) Agravo de Instrumento nº. 200.2004.049888-9/002 – 3ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Maria Carmésia Targino Maranhão Leite e Geraldo Ferreira Leite. Advogado(s): Ednaldo de Lima e Eremilton D. Silva. Agravado: Ivan Soares da Silva e Maria Beânia Leandro de Lucena. Advogado(s): Adriano Paulo Almeida de Melo e outros. Na sessão do dia 06.10.2009 – COTA: “Após o voto do relator que rejeitava a preliminar e negava provimento ao agravo, pediu vista o Exmo. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Aguarda o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima”. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Recurso não conhecido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 03) Apelação Cível nº. 200.2006.029936-5/002 – 13ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Felippe Rabelo Souto Maior, representado por sua genitora e curadora Hilva Rabelo Souto Maior. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota e outros. Apelado: Anne Elizabeth Souto Maior, representado por sua curadora Elizabeth Anne Souto Maior. Advogado(s): Arnaldo Barbosa Escorel Júnior. Na sessão do dia 13.10.2009 - COTA: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 04) Apelação Cível nº. 200.2007.737014-2/001 – 5ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: José Marconi Rodrigues. Advogado(s): David Sarmento Câmara e Luciana Raquel Ferreira de Freitas Câmara. Apelado: Djalma Nunes Marques e sua esposa Maria de Fátima Fonseca Marques. Advogado(s): Ricardo José Barros e outros. Na sessão do dia 13.10.2009 - COTA: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 05) Apelação Cível nº. 200.2007.746333-5/001 – 5ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: José Marconi Rodrigues. Advogado(s): David Sarmento Câmara e Luciana Raquel Ferreira de Freitas Câmara. Apelado: Halina Ulisses Ferreira dos Santos. Advogado(s): Amanita de Sá Maia e outros. Na sessão do dia 13.10.2009 - COTA: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível). REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 06) Apelação Cível nº. 200.2003.048814-8/002 – 1ª. Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante: Edleide Viana de Souza. Advogado(s): José Alves Moreira Neto. Apelado: Norma Potter Serrano e Adonai Potter Serrano. Advogado(s): Adail Byron Pimentel. Na sessão do dia 13.10.2009 - “Após os autos serem retirados de pauta, o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima ratificou o relatório de fls. e, se declarou apto para proferir o voto.DECISÃO: “Provido para reformar a sentença. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível). REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 07) Apelação Cível nº. 001.2008.004481-9/001 – 1ª. Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Janaina Rangel Monteiro e outros. Apelado: Anderson Fabrício S. Oliveira. Na sessão do dia 13.10.2009 - “Após os autos serem retirados de pauta, o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima ratificou o relatório de fls. e, se declarou apto para proferir o voto.DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível). REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 08) Apelação Cível nº. 200.2007.004631-9/002 – 7ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Agar Brasileiro Indústria e Comércio Ltda. Advogado(s): Luciana Helena Santiago de Oliveira. Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Jocielha de Almeida Alves e outros. Na sessão do dia 13.10.2009 - “Após os autos serem retirados de pauta, o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima ratificou o relatório de fls. e, se declarou apto para proferir o voto.DECISÃO: “Provimento Parcial. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível). REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 09) Apelação Cível nº. 001.2005.024962-0/001 – 8ª. Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Maria de Lourdes Costa. Advogado(s): José Lamarques Alves de Medeiros. Na sessão do dia 13.10.2009 - “Após os autos serem retirados de pauta, o Exmo. Dr. Rodrigo Marques Silva Lima ratificou o relatório de fls. e, se declarou apto para proferir o voto.DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JÚLIO PAULO NETO. REVISOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 10) Apelação Cível nº. 200.2002.391356-5/001 – 13ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Condomínio do Edifício Residencial Ana Bela. Advogado(s): Yanko Cyrillo Filho e outros. 1º. Apelado: Severino Alves de Sousa e Vânia Maria Nunes de Sousa. Advogado(s): Paulo de Assis Ferreira da Luz. 2º. Apelado: NB Engenharia Ltda. Advogado(s): Ana Rafaela Moreira Barreto de Carvalho. Na sessão do dia 13.10.2009 - COTA: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. RE- VISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 11) Apelação Cível nº. 037.2001.000920-9/001 – 4ª. Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Sousa, representado por seu Procurador João Marcelino Mariz. Apelado: Espolio de João Morais. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 12) Apelação Cível nº. 200.2008.045104-6/001 – 2ª. Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante: Rafael Harley Fernandes Dutra. Advogado(s): Antônio César Lopes Ugulino e outros. Apelado: Anna Lívia Gomes Fonseca. Advogado(s): Darcilio Galvão de Andrade e outros. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 13) Apelação Cível nº. 001.2005.015017-4/001 – 3ª. Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante: Leonardo Silva. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier e outros. Apelado: Leonara Targino Simplicio, menos impúbere, representada por sua genitora Saionara Targino Simplicio. Defensora: Valéria Clementino de Almeida Luna e outros. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Provido para anular o processo a partir da sentença. Unânime, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO. 14) Apelação Cível nº. 018.2007.001187-1/001 – 3ª. Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Cláudio Rogério Freitas da Silva. Advogado(s): Marcus Antônio Dantas Carreiro e outros. Apelado: Clécia Claudino de Pontes. Advogado(s): Valentim da Silva Moura e Carlos Alberto Silva de Melo. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível) 01) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 001.2006.010727-1/005 – 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): José Laecio Mendonça e Francisco Martins de Oliveira. Advogado(s): José Laecio Mendonça. Embargado(s): Unicard Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Luiz Fernando Visconti e outros. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Embargos rejeitados. Unânime, com aplicação de multa, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível). 02) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº. 001.2005.023829-2/002 – 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Elza Silva Alves. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega. Embargado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Embargos rejeitados. Unânime, com aplicação de multa, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível). 03) Embargos de Declaração opostos à decisão no Agravo Interno proferida nos autos da Apelação Cível nº. 200.2005.064587-4/001 – 13ª. Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Manoel Paiva Martins. Advogado(s): Luiz Guedes da Luz Neto e Luis Fernando Pires Braga. Embargado: Banco do Brasil S/ A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e outros. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Embargos rejeitados. Unânime, com aplicação de multa, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. (Juiz convocado para compor a 4ª. Câmara Cível). 04) Agravo Interno nos autos da Apelação Cível nº. 021.2004.001921-4/001. – 2ª. Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante: Município de São José de Caiana. Advogado(s): Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo e outros. Agravado: Josefa Marleide Ferreira Viana. Advogado(s): Elcenho Engel Leite de Souza. Na sessão do dia 13.10.2009 - DECISÃO: “Desprovido. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Presidente. Procurador (a) de Justiça. Fernanda Turczinski Gadelha de Oliveira. Assessora Técnica. José Airton Ribeiro de Almeida. Assessor Técnico. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Coordenador de Registro e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Immanuel Kant Sarmento Gadelha torna publico, a quem possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 23/10/2009 Processo: 001.2005.030002-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante: Josiane Cristina Ribeiro G. Nobrega, Advogado: Francisco Pedro Da Silva, Luzimario G. Leite E Outros, Apelados: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda. Advogado: Maria Solange V. Nascimento. Processo: 001.2006.026903-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Alice Queiroz Egidio De Oliveira, Advogado: Luciano Pires Lisboa, Valber Maxwel, Apelados: Diulan Egidio De Oliveira Pequeno Costa, Advogado: Dilza Egidio De Oliveira Pequeno. Processo: 001.2007.026195-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Maria Elizabeth Alves Ludgerio, Advogado: Cassimira A Vieira, Apelados: Leandro Xavier De Souza E Outros, Defensor: Marise Pimentel Figueiredo Luna. Processo: 001.2008.026770-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosaapelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior E Outros, Apelados: Terezinha Dos Santos Garcia, Advogado: Geogilvan De Sousa Martins, Ronald Neves Pereira. Processo: 001.2009.007704-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Estado Da Paraiba, Representa- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 do Por Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelados: Ferroplast Ind De Esq De Ferro, E Montagem De Forro Pvc Ltda. Processo: 001. 2009. 007708-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelados: Xenus Ind E Com De Calcados Ltda. Processo: 001. 2009. 008664-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelados: Geniglaucia Soares Brito. Processo: 001.2009.009193-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Apelados: Campina Grande Auto Pecas Ltda. Processo: 001.2009.012319-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Da Nobrega Coutinho, Apelante: Marcelo Verissimo Da Silva, Advogado: Floriano De Paula M.Brito Junior E, Yuzianni Rebeca De M. S. M. Coury, Apelados: Gerente Da 3a. Regiao Do Desenvolvimento, Humano Do Estado Da Paraiba. Processo: 001.2009.012472-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Marcia Laila Oliveira De Souza, Advogado: Floriano De Paula M. Brito E Junior, Yuzianni Rebeca De M. S. M. Coury, Apelados: Gerente Da 3a.Regiao Do Desenvolvimento, Humano Do Estado Da Paraiba. Processo: 001. 2009. 022924-4/001, Pedido De Suspensao Liminar, Ao Presidente, Relator: Presidente, Requerente: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Geral, Jose Edisio Simoes Souto, Requerido: Juizo De Direito Da 2a Vara Da Fazenda, Publica Da Comarca De Campina Grande, Interessado: Eveline Pires De Araujo E Outros. Processo: 002.2009.001107-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Agravante: Municipio De Caapora, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Andre Luiz Costa Gondim, Livia Furtado De Figueiredo E Outros, Agravado: Adrielle Dias Da Silva, Luciene Cordeiro Da Silva, Advogado: Antonio Fabio Rocha Galdino, Joaquim De Souza Rolim Junior E Outros. Processo: 003.2009.000040-1/002, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Municipio De Alagoa Grande, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Manoel Sales Sobrinho, Wilma Dos Santos Sales, Agravado: Wedmam Antonio Medeiros De Araujo E Outros, Advogado: Jose Alberto Evaristo Da Silva, Odimar Guilherme Ferreira. Processo: 004.2009.000536-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosaapelados: Rodrigo Idelfonsio Do Nascimento, Menor Impubere, Rep Por Sua Genitora, Vera Cleide Do Nascimento, Advogado: Antonio Rodrigues De Araujo. Processo: 007.2009.001030-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Municipio De Areia, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Vanina C C Modesto, Walter De Agra Junior E Outros, Agravado: Edilson Dos Santos Souza, Advogado: Jose Wallison Pinto De Azevedo, Francisco W Pinto De Azevedo E Outro. Processo: 009.2007.001303-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Maria Do Socorro F. De Queiroz, Advogado: Joao Pinto B. Netto, Apelados: Jose De Assis Limeira, Defensor: Admilson V. Filho. Processo: 011. 2008. 000534-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Josenildo Francisco Da Silva, Advogado: Manoel Felix Neto, 01 Apelados: Municipio De Barra De Sao Miguel, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Dhelio Ramos, Thelio Farias, 02 Apelados: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Adriana Bezerra De Oliveira. Processo: 014.2007.002610-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante: Gralha Azul Cia De Seguros, Advogado: Samuel Marques C. De Albuquerque E Outros, Apelados: Maria Alzeni Da Silva E Outra, Advogado: Jaques Ramos Wanderley. Processo: 015.2002.0017081/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Espolio De Nelson Lopes Ribeiro De Lima, Rep Por Sua Inventariante, Norma Serejo Ribeiro, Advogado: Elzir Feitosa De Arruda, Apelados: Municipio De Ibiara, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Ronildo Rodrigues Ramalho. Processo: 017.2007.001824-1/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, 01 Apelante: Claudio Paulino Dias, Fabiano Dos Santos Melo, Vulgo “Fabinho”, Defensor: Klebia Maria Ludgerio, 02 Apelante: Maxwell Da Costa, Vulgo “Marquinhos”, Advogado: Milton Aurelio Dias Dos Santos, Apelado: Justica Publica. Processo: 023. 2005. 001459-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Dijacir Fernandes Dos Santos, Advogado: Humberto Trocoli Neto, Apelados: Municipio De Itapororoca, Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Carlos Rogerio M. Dias. Processo: 024. 2009. 001720-3/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosaagravante: Espolio De Inacio Pereira De Araujo, Por Sua Representante Legal, Lucenilda De Lourdes Araujo, Advogado: Nadir Leopoldo Valengo, Rafael Dantas Valengo, Agravado: Jose Anisio Pereira De Araujo, Advogado: Renival Sena, Luiz Goncalo Da Silva Filho E Outros. Processo: 028.2005.000055-4/001, Agravo Em Execucao, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Agravante: Joao Batista Targino Da Silva, Advogado: Cicero De Lima E Sousa, Agravado: Justica Publica. Processo: 030. 2008. 002544-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A, Advogado: Samuel Marques, Alisson Taveira R. Leal E Outros, Apelados: Saturnina Da Silva Sousa, Advogado: Sammira Fernandes De O. Silva. Processo: 031.2008.000954-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Da Nobrega Coutinho, Apelante: Municipio De Princesa Isabel, Representado Por Sua Procuradora, Maria Das Gracas Diniz Cabral, Apelados: Jose Aledson De Sousa Moura, Advogado: Manoel Arnobio De Sousa. Processo: 048.2009.000033-1/001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Impetrante: Joselita Pedro De Carvalho, Maria Da Penha C. De Oliveira,, Cicera Batista De Lima E Outros, Advogado: Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima, Impetrado: Municipio De Piloes,Representado, Por Seu Prefeito, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca De Piloes. Processo: 073.2009.001152-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Sua Procuradora, Olga De Fatima Franco, Apelados: Lauricelia De Lima Nepomucena. Processo: 073. 2009. 003695-2/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Municipio De Cabedelo, Representado Por Sua Procuradora Geral, Ana Karolina Soares Cavalcanti, Agravado: Solar Das Aguas Com E Representacoes Ltda, Advogado: Eduardo De Freitas Mathieson. Processo: 107.2006.001432-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Da Nobrega Coutinho, Apelante: Municipio De Jacarau,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Antonio G. Neto, Apelados: Maria Josinete S. De Oliveira, Advogado: Luiz Antonio T. Dos Santos. Processo: 200.1992.003166-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Gilvandro De Almeida Ferreira Guedes, Apelados: Farrapus Com E Representacoes Ltda. Processo: 200.1994.0011097/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravante: Sotrigo Rep Comerciais Ltda, Advogado: Bruno De Farias Cascudo E Outro, Agravado: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador Geral, Jose Edisio Simoes Souto. Processo: 200.1997.330618-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Jose Leite Dos Santos Neto, Apelados: Transportadora Relampago Ltda. Processo: 200.2001.024044-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Estado Da Paraiba,Representado, Por Sua Procuradora,, Monica Nobrega Figueiredo, Apelados: Pemel-Empreendimentos Agroindustrial E, Comercio Ltda. Processo: 200.2004.058115-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Andre Villarim, Advogado: Alexei Ramos De Amorim E Outro, Apelados: Eciisa Engenharia Ltda, Advogado: Luciana Albuquerque C Brito, Sabrina Pereira Mendes. Processo: 200.2006.0020829/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Gilberto Matias De Sales, Advogado: Maria Das Gracas S.De A.Carneiro, Jaime F. Carneiro E Outros, Apelados: Ipm-Instituto De Previdencia Do, Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Cristiano Henrique S. Souto, Ronilton P. Lins. Processo: 200.2006.002721-2/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Da Nobrega Coutinho, Apelante: Francinete Costa Da Silva, Advogado: Martinho Cunha, Apelados: Municipio De Joao Pessoa,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Giulliana Mariz V. Batista, Gene Soares Peixoto E Outros. Processo: 200. 2006. 016210-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosaapelante: Sttrans Superintendencia De, Transportes E Transito De Joao Pessoa, Advogado: Lucas Fernandes Franca Torres, Luiz Quirino Filho, Apelados: Eriomilza Estrela De Lacerda, Advogado: Geraldo De Margela Madruga, Andre Vidal De Vasconcelos Silva. Processo: 200.2006.021330-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Maria Deuzimar Gomes, Advogado: Dioclecio De Oliveira Barbosa, Apelados: Municipio De Joao Pessoa, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Laurimar Firmino Da Silva. Processo: 200.2006.042296-7/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Francisco Pereira Da Silva_E Outros, Advogado: Nemesio Almeida S. Junior, Josemilia De Fatima B. Guerra, Apelados: Previ-Caixa De Previdencia Dos, Funcionarios Do Banco Brasil, Advogado: Urbano Vitalino De M. Neto, Daniel Farias. Processo: 200.2007.010838-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Apelados: Edivan Do Nascimento Silva, Defensor: Rizalva A. De Oliveira Sousa. Processo: 200.2007.7356927/001, Remessa Ex-Officio Na Acao Ord. De Cobranca, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Autor: Joao Ronaldo Lemos Sarmento, Advogado: Jose Vieira Do Nascimento E Outro, Reu: Der Dep. Estadual De Estradas De Rodagem, Advogado: Eunice Pedro De Carvalho, Remetente: Juizo De Direito Da 2a Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2007.735863-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Elias Brito De Sousa, Advogado: Luis Fernando Pires Braga, Luiz Guedes Da Luz Neto, Apelados: Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social, Advogado: Urbano Vitalino De Melo Neto E Outros. Processo: 200.2007.735933-5/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Maria Inalda Da Conceicao, Advogado: David Sarmento Camara, Luciana Raquel Ferreira De F Camara, Apelados: Banco Bradesco S/A, Advogado: Fabio R C Montenegro. Processo: 200.2007.752110-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante: Fatima Maria Araujo Cabral De Melo E, Oriol Cabral De Melo Junior, Advogado: Karina Palova Villar Maia, Ivana Ludmilla Villar Maia, Apelados: Unibanco S/A, Advogado: Odilon De Lima Fernandes E Outra. Processo: 200.2007.767450-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Frederico Da Nobrega Coutinho, Apelante: Serasa S.A. Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaca, Apelados: Marcos Barros De Medeiros, Advogado: Alexander Thyago G. N. De Castro. Processo: 200.2007.779455-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, 01 Apelante: Fiacao Brasileira De Sisal S/A, Advogado: Manuela Zaccara Sabino, 02 Apelante: Edgard Saeger Filho, Advogado: Pedro Pires, Apelados: Manfredo Borges Saeger, Advogado: 17 Zelia Maria Gusmao Lee. Processo: 200.2008.0053610/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Companhia Usina Sao Joao, Advogado: Orismar Fernandes Ataide E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba,Representado, Por Seu Procurador,, Dario Gurgel, Remetente: Juizo De Direito Da 2a.Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200. 2008. 018610-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Estado Da Paraiba,Representado, Por Sua Procuradora,, Camila Amblard, Apelados: Ana Rita R. Coutinho, Advogado: Jose A. Cardoso, Rafhael C. Gomes Diniz. Processo: 200.2008.018873-9/001, Remessa De Officio, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, 01 Autor: Yuri Robert Da Silva Gomes,Menor, Representado Por Sua Genitora,, Fabiana Magda Da Silva Chagas, Advogado: Alberto Ronniere De Queiroz R.Guedes, 02 Autor: Estado Da Paraiba,Representado, Por Seu Procurador,, Marcos De Assis H. Madruga, Remetente: Juizo De Direito Da 3a.Vara Da, Fazenda Puiblica Da Capital. Processo: 200.2008.019515-5/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Selma Cavalcante De Brito, Max Frederico Saeger Galvao Filho, Advogado: Max F Saeger Galvao Filho, Apelados: Unimed Joao Pessoa, Cooperativa De Trabalho Medico, Advogado: Caius Marcellus Lacerda, Marcio Meira C Gomes Junior. Processo: 200. 2008.019803-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, 01 Apelante: Unimed Joao Pessoa, Cooperativa De Trabalho Medico, Advogado: Marcio Meira C Gomes Junior, Caius Marcellus Lacerda, 02 Apelante: Selma Cavalcante De Brito, Advogado: Max Frederico Saeger Galvao Filho, Apelados: Mesmos. Processo: 200. 2008. 022 418-7/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Vanessa Coelho Targino E, Yves Pablo Adrian Hardy, Advogado: Monica De Souza Rocha Barbosa, Fabiano Miranda Gomes, Apelados: Bra Transportes Aereos S/A, Advogado: Adilson De Queiroz Coutinho Filho. Processo: 200.2008.025824-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosaapelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Otaviano Henrique Silva Barbosa, Apelados: Claudia Trigueiro De Andrade, Maria Do Socorro Pereira Vieira, Advogado: Sancha Maria F C R Alencar, Martsung F.C.R. Alencar E Outros. Processo: 200.2008.028661-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante: Jose Fernando Dos Santos, Advogado: Aldaris Junior, Noaldo Belo De Meireles, Apelados: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Renovato Ferreira De Souza Junior. Processo: 200. 2008. 033542-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Farmacia Preco Baixo Ltda. Advogado: Luciana Nobrega, Caio Cesar V. Rocha E Outros, Apelados: Municipio De Joao Pessoa,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Roberta Maria B. Nunes, Gene Soares Peixoto E Outros. Processo: 200.2008.033845-8/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Jorge Ursulo Ribeiro Coutinho, Advogado: Manoel Porfirio Neves, 01 Apelados: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, 02 Apelados: Tribunal De Contas Da Paraiba, Advogado: Eugenio Goncalves Da Nobrega, 03 Apelados: Camara Municipal De Gurinhem, Rep Por Seu Presidente. Processo: 200.2008.038109-4/002, Impugnacao Ao Pedido De Assistencia Judiciaria, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Requerente: Marcella Rolim Bonicio Cabral, Rep Por Sua Genitora, Patricia Rolim Bonicio, Advogado: Sergio Nicola Macedo Porto E Outros, Requerido: Marcelo Fontes Cabral. Processo: 200.2008.038693-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Salomao Lacerda De Araujo, Advogado: Jacqueline Rodrigues Chaves, Apelados: Presidente Da Comissao Coordenadora Do, Concurso Publico Para A Formacao De, Soldados Da Policia Militar Do, Estado Da Paraiba. Processo: 200.2009.0008992/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Banco Banorte S/A Em Liq. Extrajudicial, Advogado: Maria De Lourdes S. Gomes, Apelados: Katia Davim Cardoso E Outra, Advogado: Lisanka Alves De Sousa. Processo: 200.2009.002250-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelante: Adriana De Franca Campos, Aluisio Cavalcanti Bezerra, Fernando Antonio Ferreira Andrade, Lucio Mendes Cavalcante, Maricelly Fernandes Vieira, Rhomeika Maria De Franca Porto, Advogado: Luana M. Sousa Benjamim, Ana Grazielle Araujo Batista, Apelados: Paraiba Previdencia Pbprev. Processo: 200.2009.019287-9/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Aderbal De Melo Mendonca, Advogado: Em Causa Propria, Apelados: Presidente Da Comissao Do, Concurso Publico Para A Secretaria, De Estado Da Seguranca Publica, E Defesa Social. Processo: 200.2009.019504-7/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador,, Carlos Arthur De Almeida B.F. Pereira, Apelados: Edgeusa Da Silva Ferreira, Defensor: Terezinha Alves A. De Moura. Processo: 200.2009.023449-9/003, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Impetrante: Jose Alberto Romano, Paciente: Adalmiro Pereira De Souza, Ricardo Ferreira Dos Santos, Wellington Nunes Leite, Hiago Freitas De Almeida. Processo: 200.2009.029748-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosaagravante: Joel Rodrigues Da Silva, Advogado: Carlos Alberto Da Costa E Outra, Agravado: Joilma Freitas Da Silva, Advogado: Adauto Luiz De Amorim, Flaviano Rodrigues Carlos. Processo: 200.2009.033556-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Inaldo Herminio Do Nascimento, Advogado: Anderson Amaral Bezerra, Ananias Lucena De A. Neto, Agravado: Banco Itaucard S.A. Processo: 200. 2009.039236-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravante: Jose Iran De Medeiros Lacerda, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias, Rodrigo Nobrega Farias, Agravado: Estado Da Paraiba, Rep.Pelo, Procurador Geral, Jose Edisio Simoes Souto. Processo: 999. 2009. 000853-6/001, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Impetrante: Katia Rocha Rodrigues, Alessandra Oliveira Cesar Gomes, Advogado: Periguari Rodrigues De Lucena, Homero Da Silva Satiro, Impetrado: Governador Do Estado Da Paraiba. Processo: 999. 2009. 000860-1/001, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Impetrante: Keliane Pereira De Araujo, Advogado: Joao Lopes De Sousa Neto, Impetrado: Secretario De Educacao Do Estado Da Pb. Processo: 999.2009.000889-0/001, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Impetrante: Delano Mangueira Leite, Advogado: Isabela Rabelo C. Braga Leite, Impetrado: Presidente Do Tribunal De Justica Do, Estado Da Paraiba. Processo: 999.2009.000895-7/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Impetrante: Ricardo Cesar De Carvalho, Advogado: Alexei Ramos De Amorim E Outros, 01 Impetrado: Secretario De Seguranca E De Defesa, Social Da Paraiba, 02 Impetrado: Presidente Da Comissao Do Concurso Para, Secretaria De Estado De Seguranca E, Defesa Da Paraiba. Processo: 999.2009.000901-3/001, Agravo Em Execucao, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Agravante: Ministerio Publico Da Paraiba, Agravado: Ailton Da Silva Melo, Defensor: Cardineuza De Oliveira Xavier. Processo: 999.2009.000907-0/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Impetrante: Alexandre Cesar De Miranda Soares, Advogado: Jocelio Jairo Vieira, Impetrado: Pres. Do Tribunal De Justica Da Paraiba. Processo: 999.2009.000930-2/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Impetrante: Flavia Dias Suassuna, Advogado: Veronica Mod Anne Oliveira Dos Santos, 01 Impetrado: Secretario De Estado Da Administracao, 02 Impetrado: Secretario De Estado Da Seguranca E Da, Defesa Social, 03 Impetrado: Comissao Do Concurso Publico Do Estado, Da Seguranca E Da Defesa Social. Processo: 999. 2009. 0009385/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Impetrante: Yanara Japiassu Pereira Veras, Advogado: Jihani Bezerra Veras, 01 Impetrado: Governador Do Estado Da Paraiba, 02 Impetrado: Secretario De Estado Da Administracao, 03 Impetrado: Secretario De Estado Da Seguranca E Da, Defesa Social,. PUBLICAÇÕES DO E-JUS NOTAS DE FORO CAPITAL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 071/09 (INTIMAÇÃO E-JUS ART.236 DO CPC.) “Processo eletrônico 200.2009.933.321-9. AUTOR: WGNER RODRIGUES DE SOUSA. RÉU: ITAU S/A. ADV(S). DR(S). CELSO DAVID ANTUNES, OAB/BA nº. 1141 – A, LUIS CARLOS LAURENÇO, OAB/BA nº. 16.780. Despacho: Vistos etc... Ao recorrido para oferecer resposta escrita ao recurso interposto no prazo de 10 dias. João Pessoa, 22 de outubro de 2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. “PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.939.611-7. AUTOR: PATRÍCIA DE SOUZA ONOFRE. RÉU: BANCO FINSAS S/A. ADV(S) DR(S). JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO, OAB/SP 126.504. Despacho: Vistos etc... Por tudo que foi exposto e que dos autos constam, declarando nula a clausulas alusivas as cobranças: abertura de crédito para financiamento de bens e/ou serviços, bem como, a taxa de emissão de boletos por força do artigo 51, inc. IV, e § 1º do CDC, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, para condenar o réu, Banco Finasa S.A, na obrigação de pagar R$ 1.574,40 ( um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), a título de repetição de indébito referente a taxa paga pela abertura de crédito, bem como, a de emissão de boleto, corrigidos a partir da citação pelos índices do INPC e juros de mora de 1% ( um por cento ) ao mês a partir desta sentença, nos termos do art. 38 e seguintes da Lei 9.099/95. P.R.I. João Pessoa, 20 de outubro de 2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. “PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.937.951-9. AUTOR: ESTANISLAU RIBEIRO DE LUCENA. RÉU: VERA CRUZ SEGURADORA. ADV(S) DR(S). CLAVIO DE M. VALENÇA FILHO, OAB/PB 665-A. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. João Pessoa, 20 de outubro de 2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. “PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.937.461-9. AUTOR: CLAUDIO PEREIRA CHAVES. RÉU: SUEPRMERCADO CARREFOUR. ADV(S) DR(S). URBANO VITALINO DE MELO NETO, OAB/PB 17.700-A, DANIEL FARIAS, OAB/PB 10.961. Despacho: Vistos etc. Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/ 95. P.R.I. João Pessoa, 19 de outubro de 2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. “PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.940.036-4. AUTOR: JOELSON PEREIRA DE MOURA. RÉU: BANCO HONDA S/A. ADV(S). DR(S). HIRAN LEÃO DUARTE OAB/CE 10.422 E ELIETESANTANA MATOS OAB/PB. Despacho: Vistos, etc.. Por tudo que foi exposto e que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, para condenar o réu na obrigação de pagar R$ 400,00 (quatrocen- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 18 tos reais), a título de repetição de indébito, corrigidos a partir da citação pelos índices do INPC e juros de mora de 1% ( um por cento ) ao mês a partir desta sentença, nos termos do art. 38 e seguintes da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. João Pessoa, 19 de outubro de 2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. “PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.930.413-7. AUTOR: CARLOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO. REU: INTEL SEMICONDUTORES OFFICE. ADV(S). DR(S). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO e GUSTAVO GONÇALVES GOMES, OAB/SP 169.709-A, 266.894-A. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. João Pessoa, 15 de outubro de 2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. “PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.933.840-8. AUTOR: MARIA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS SOLVA. RÉU: ITAUCARD. ADV(S). DR(S). CELSO DAVID ANTUNES, inscrito na OAB/BA nº. 1141 – A, LUIS CARLOS LAURENÇO, OAB/BA nº. 16.780. Despacho: Vistos etc. HOMOLOGO a decisão prolatada através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. João Pessoa, 05 de outubro de 2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. “PROCESSO ELETRÔNICO 200.2009.937.665-5. AUTOR: JOSENILDO SILVA. RÉU: LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA. ADV(S). DR(S). CELSO DAVID ANTUNES OAB/BA Nº. 1141-A e DR. LUIS CARLOS LAURENÇO OAB/BA Nº. 16.780. Despacho: Vistos, etc.. Vistos etc. HOMOLOGO a decisão de fls. através de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/ 95. P.R.I. João Pessoa, 20 de outubro de 2009. Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito”. INDICE POR ADVOGADOS PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DO NOME/OAB HAVERA O NUMERO DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Aberides N Albuquerque Neto 026646-Pe • 418; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904-Pb • 95; Adail Byron Pimentel 003722-Pb • 384; Adailton Coelho Costa Neto 012903-Pb • 19, 78; Adair Borges Coutinho Neto 012441-Pb • 128, 163; Adalberto Francisco Cordeiro 004071-Pb • 606; Adalberto Jacinto De Araujo 004564-Pb • 306; Adeilson Carlos De Barros Gomes 008539-Pb • 677; Adelcio Salvalagio 009585-Sc • 412; Adelmar Azevedo Regis 010237Pb • 468; Aderaldo Correia De Araujo 002716-Pb • 645; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897Pb • 163; Adilson Pinheiro Freire 003167-Pe • 330; Admilson Leite De Almeida Junior 011211-Pb • 717, 719; Adonias Araujo Sobrinho 006877-Pb • 293; Adriana Augusta De Aguiar Azevedo 011101-Pb • 610; Adriana Coutinho Grego 011103-Pb • 384; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506-Pb • 67, 119, 134; Adriana Miranda F Da Silva 186815-Sp • 68, 69; Adriano Ercy Souza Araujo 011212-Pb • 38, 411; Adriano Paulo A De Melo 011561-Pb • 239; Adriano Tadeu Da Silva 011320-Pb • 834; Adryana Carla De Lima 010236-Pb • 83, 503, 684; Aelito Messias Formiga 005769-Pb • 872; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723-Pb • 64, 288; Ailton Azevedo De Lacerda 012600-Pb • 701; Ailton Dos Santos Silva 005817-Pb • 313; Ailton Gomes De Oliveira 009546-Pb • 271; Alandeilon Anselmo Da Cruz 008287-Pb • 537; Alberg Bandeira De Oliveira 008874-Pb • 720; Albergio Gomes De Medeiros 007912-Pb • 68, 69; Alberto Da Franca Pereira 010891-Pb • 700; Alberto De Souza Cavalcanti 006345-A • 195; Alberto De Souza Cavalcanti 006345Pe • 501; Alcyone Silva 006459-Pb • 111; Aldenira Gomes Diniz 009259-Pe • 85; Alessandra Proa Greenhalgh De Olive 000902-Pe • 296; Alex Roberio Da Costa 012103-Pb • 176; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240-Pb • 184; Alexandre Campos Ruiz 013726-Pb • 480, 684; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969-Pb • 140; Alexandre Da Silva Oliveira 011652-Pb • 781, 782, 783, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 797, 798, 799, 800, 893, 894; Alexandre Felix Da Silva 009941-E • 214; Alexandre Fernandes B De Andrade 011108-Pb • 885; Alexandre Gomes Bronzeado 010071-Pb • 229; Alexandre Luiz Machado 014800Pe • 175; Alexandre Ramalho Pessoa 012430-Pb • 389; Alexandre Rodrigues 100057-Sp • 181; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326-Pb • 324; Alexei Ramos De Amorim 009164-Pb • 70; Aline De Lima Lopes 266203-Sp • 142; Aline Gouveia De Oliveira 014740-Pb • 429; Allan Carlos Silva Quintaes 013211-Pb • 197; Almir Alves Dionisio 007124-Pb • 348; Aluizio Hilario De Souza 004303Pb • 681; Aluizio Nunes De Lucena 006365-Pb • 430, 547; Amalia Da Silva Freitas Albuquerque 013721-Pb • 666; Amancio Faustino Neto 005916Pb • 594; Amanda Costa Souza Villarim 013314-Pb • 499; Amanda Figueiroa 023481-Pb • 462, 700; Amanda Sibelle Lacerda Gomes 010344-E • 328; Amauri De Lima Costa 003594-Pb • 376, 446; Americo Gomes De Almeida 008424-Pb • 59, 152, 209, 218, 221, 251, 542, 771, 772, 814, 815, 839, 840, 841, 842, 843; Amildo De Souza Leao 000863-Pb • 136, 268; Amilton Jose Manoel 008705-Pb • 665; Ana Carla Ferreira Rodrigues 020556-Pe • 731; Ana Carolina Leite Do Vale 011964-Pb • 180; Ana Cecilia De Freitas Santos 010491-Pb • 554; Ana Clara Varandas Cyrillo 014800-Pb • 43; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837-Pb • 462; Ana Cristina De Oliveira 011967-Pb • 297; Ana Cristina Teixeira Catao 009947-Pb • 669; Ana Isabel Silva De Paiva 014185-Pb • 214; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369-Pb • 647; Ana Maria Correa Nunes De Sousa 011369-B • 859, 860, 861; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144-B • 145, 147, 148, 811, 813, 814; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144Pb • 555, 630, 761, 810; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592-Pb • 472; Anderson Martins Ribeiro 001087-Pe • 146; Anderson Martins Ribeiro 195299-Sp • 43; Andre Araujo Cavalcanti 012975Pb • 407; Andre Castelo Branco P Da Silva 009835E • 54; Andre Costa F. De Oliveira 011578-Pb • 103, 176; Andre Gomes Bronzeado 014439-Pb • 211; Andre Luiz Batista Monteiro 000804-B • 117; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195-Pb • 46, 137, 140, 423; Andre Luiz Costa Gondim 011310-Pb • 131; Andre Luiz Tavares De Melo 015005-Pe • 133; Andre Ricardo De Carvalho Costa 009305-Pb • 98, 111; Andre Roberto Da Costa 013441-Pe • 505; Andrea Costa Do Amaral 012780-Pb • 267; Andrea Fialho Pessoa 010947-Pb • 72, 77, 97; Andrea Melim Firmino De Queiroz 127812-Sp • 445; Andreia Luiza Batista Braga Cavalca 014190-Pb • 832; Anesio Alves De Miranda Filho 008480-Pb • 808; Anezia Maria Nogueira Campos Bezerr 012435-Pb • 309; Angelina Lopes De Almeida Paiva 002342-Pb • 87, 295, 339; Angelo Jose De Souza Rangel 005446-Pb • 532; Anilson Navarro Xavier 008221-Pb • 87; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719-Pb • 165, 270, 292, 686; Anna Carmem Medeiros Cavalcanti 012972-Pb • 73, 94; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971-Pb • 165, 292, 686; Anne Caroline Fernandes Duarte 014191-Pb • 344; Annibal Peixoto Neto 010715-Pb • 73; Antonimario Moureira De Lima 005665-Pb • 747; Antonio Alves De Sousa 007479-Pb • 383; Antonio Anizio Neto 008851-Pb • 807; Antonio Balbino Da Silva 004108-Pb • 87; Antonio Barbosa De Araujo 006053-Pb • 92, 421; Antonio Braz Da Silva 012450-A • 607, 608; Antonio Braz Da Silva 012450-Pe • 780; Antonio Carlos Simoes Ferreira 002134-Pb • 263; Antonio Cleto Gomes 005864-Ce • 378; Antonio Correa Rabello 005870-Pe • 386; Antonio De Araujo Pereira 005703Pb • 280; Antonio De Padua M De Oliveira 003345Pb • 115, 116; Antonio De Paula Magalhaes 000546Pb • 13; Antonio Deolindo De Souza 089424-Sp • 34; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116-Pb • 353; Antonio Gomes De Melo 005858-Pb • 455; Antonio Goncalves Vieira Neto 005397-Pb • 746; Antonio Jose Ramos Xavier 008911-Pb • 615; Antonio Marcos Barbosa Bezerra 008624-Pb • 285; Antonio Nobrega Dos Santos 007624-Pb • 299; Antonio Santiago Da Silva 009296-Pb • 640; Antonio Teotonio De Assuncao 010492-Pb • 631; Antonio Xavier Da Costa 009791-Pb • 354; Ariano W. Da N. C. De Vasconcelos 005857-Pb • 374; Ariel De Farias Filho 003786-Pb • 225; Arlete Bezerra Da Silva 001835-Pb • 63; Arlinetti Maria Lins 009077-Pb • 176; Armando Lemos Wallach 021669-Pe • 539; Arminda De Andrade Gondim 004845-Pb • 472; Arnobio Augusto Pinto Quidute 025042-Pe • 126; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119-Pb • 371; Arthur Da Gama Franca 011658-Pb • 457; Artur Galvao Tinoco 010424-Pb • 94; Ascendino Freire Cardoso 002192-Pb • 584, 585; Atila Garibaldi Eloi De Souza 005753-Pb • 298; Augusto Quidute 014524Pe • 126; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154Pb • 144, 549; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550-Pb • 378; Ayrton Lacet Correia Porto 002915-Pb • 331; Azulmi De Souza Limeira 008266Pb • 623; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679-Pb • 105; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945-Pb • 64; Berilo Ramos Borba 006136-Pb • 138; Bethoven Chaves Rodrigues 012817-Pb • 729; Bismark Martins De Oliveira 007529-Pb • 689, 690, 691, 692, 693; Bivar Rufino De Lucena 003713-Pb • 558; Boris Trindade 002032Pe • 702, 703; Breno Amaro Formiga Filho 011088Pb • 10; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105Pb • 676; Brian Curts De Souza Theodoro 019674Sc • 391; Bruno Bastos De Oliveira 013445-Pb • 367; Bruno Cesar Maciel Braga 022521-A • 122; Bruno Chianca Braga 011430-Pb • 349; Bruno De Farias Cascudo 013142-Pb • 411; Bruno F Furtado 012269-Pb • 379; Bruno Farias 013352-Pb • 108, 729; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466-Pb • 172; Bruno Maia Bastos 008430-Pb • 26; Bruno Romero Pedrosa Monteiro 011338-Pe • 858; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-A • 165, 227, 229; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-Pb • 226, 576; Caius Marcellus De Lacerda 005207-Pb • 12, 18, 100, 123, 139, 143, 144, 314; Candido Artur Matos De Sousa 003741-Pb • 145, 227, 448; Carla Martins 014879-B • 39; Carlos Alberto Ferreira 005959-Pb • 652; Carlos Andre Bezerra 010551-Pb • 101, 102; Carlos Antonio Da Silva 006370-Pb • 369, 430, 447; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577-Pb • 821, 845, 847, 849; Carlos Antonio Harten Filho 019357-Pe • 64; Carlos Augusto Freire Filho 012839-Pb • 437; Carlos De Sa Pereira Filho 021352-Pe • 99; Carlos Eduardo Ramos Barros 004790-Pe • 703; Carlos Fernando Dos Santos 003577-Pb • 439; Carlos Frederico 012985-Pb • 898; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119-Pb • 100; Carlos Gilberto De A Holanda 009631-E • 435; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382-Pb • 45; Carlos Jose De Queiroz Marinho 005663-Pb • 337; Carlos Machado Lopes De Mendonca 009066-Pb • 191, 276; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238-Pb • 275; Carlos Neves Dantas Freire 002666-Pb • 381; Carlos Roberto Scoz Jr 023456-A • 166, 167, 201, 202, 203, 223; Carlos Ulysses Neto 012487-Pb • 311; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432-Pb • 281; Carolina Meneses Pontes 014323-Pb • 873, 874; Caroline Henriques De Queiroz Melo 014282-Pb • 81; Caroline M. De Carvalho Neves 019624-Pe • 194; Cecilie Oliveira Medeiros 012991-Pb • 379; Celina Lopes Pinto 007032-Pb • 14, 57; Celito Cristofoli 010376-Rs • 212, 213; Celso David Antunes 001141A • 632; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121Pb • 182, 298; Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo 011181-Pb • 663, 775; Ceres Rabelo Da Cunha Lima 013152-Pb • 496; Charles Vergueiro Da M. Cavalcanti 018672-Pe • 496; Christianne Gomes Da Rocha 020335-Pe • 500; Cicero De Lima E Sousa 003149-Pb • 456; Cicero Guedes Rodrigues 009129Pb • 55, 74; Cicero Jose Da Silva 005919-Pb • 590, 597; Cicero Xavier Da Silva 008854-Pb • 246; Clara Lucia Cavalcanti Costa Campos 002084-Pb • 50; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138-Pb • 441; Claudia Dalle Ferreeira Costa 018640-Pe • 404; Claudia Izabelle De Lucena Costa 012384-Pb • 459, 460; Claudia Maria Da C. De Carvalho Xav 011482Pb • 354; Claudia Venancio Costa 126123-Rj • 112; Claudio Batista De Alcantara 005757-Pb • 274; Claudio Bezerra Dias 011560-Pb • 120, 333; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984-Pb • 708; Claudio Galdino Da Cunha 010751-Pb • 474; Claudio Sergio R De Menezes 011682-Pb • 142; Claudio Simao De Lucena Neto 011446-Pb • 173, 730, 844; Clavio De Melo V Filho 000665-Pb • 462; Clayton Jose Oliveira Soares 016411-Pe • 65; Clelio De Oliveira C.L. Neto 022912-Pe • 101, 102; Cleudo Gomes De Souza 005910-Pb • 431; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285-Pb • 766; Clovis Nobrega 001173-Pb • 641; Clovis Pereira Da Costa 005467-Pb • 452; Cosme Soares De Andrade 002621-Pb • 322; Cristiano Henrique S Souto 012235-Pb • 83, 417; Cynthia Maria Santos Maciel 010462-Pb • 373; Dalton Cavalvanti Molina Belo 007191-Pb • 533; Dalva Ermira De Sousa 006107Pb • 715; Damasio B Franca Neto 011707-Pb • 6, 21; Daniel Alves De Sousa 012043-Pb • 22, 23, 315; Daniel Arruda De Farias 010961-Pb • 122; Daniel Cesar Franklin Chacon 010585-B • 456; Daniel De Oliveira Rocha 013156-Pb • 106; Daniel De Sousa Oliveira 012493-Pb • 713; Daniel Gargaglione 142171-Rj • 895; Daniel Sampaio De Azevedo 013500-Pb • 372, 398, 402; Daniel Thadeu Moura Duarte Santos 013160-Pb • 466; Daniela Carla Lima Santos 010708-Pb • 458; Daniela Christine Ramalho Costa 009325-Pb • 1; Daniella Ronconi 009684Pb • 236; Danilo De Sousa Mota 011313-Pb • 35, 435; Danilo Duarte Queiroz 010588-Pb • 117; Darciano Barros Dos Santos 008399-Pb • 765; Dayane Virgilia Mendes Ribeiro 012754-Pb • 414; Debora Oliveira Barcelos 043524-Rs • 28, 200; Deborah Sales 009687-A • 191; Decio Geovanio Da Silva 007692-Pb • 762, 763; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362-Pb • 678; Demetrio De Almeida Neto 023533-Pe • 266; Denize Cruz Cabral 012363-Pb • 3; Deorge Aragao De Almeida 010902-Pb • 216, 242; Dhelio Ramos 010624-Pb • 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528; Diego Maciel De Souza 014834-Pb • 26; Diego Paican Stein Meira 014546-Pb • 553; Diego Viegas Veras 013165-Pb • 26; Dimitri Souto Mota 014661-Pb • 825, 826; Dinacio De Sousa Fernandes 014003-Pb • 737, 738; Dinart Cavalcanti De Arruda 006510-Pb • 344; Diogo Assad Boechat 011373-A • 53; Diogo Maia Da Silva Mariz 011328-B • 627; Diogo Zilli 026671-Sc • 166, 167; Dirceu Abimael De Souza Lima 010544Pb • 65; Dirceu Marques Galvao Filho 004319-Pb • 636; Djafer Pinto Pereira 011244-Df • 408; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737-Pb • 319; Donato Henrique Da Silva 010130-Pb • 160; Dorgival Terceiro Neto 000555-Pb • 2, 134, 531; Dr Flavio Roberto De Franca Santos 019912-Pe • 858; Duina Mota De Figueiredo Porto 010305-Pb • 341, 392; Ebenezer Pernambucano De L.E Silva 010209-Pb • 624; Edgar Smith Neto 008223-Rn • 889; Edgard Da Cunha Bueno Filho 000126-Sp • 603; Edglay Domingues Bezerra 009999-Pb • 805; Edilza Batista Soares 003233-Pb • 566; Edimilson Cantalice N Da Trindade 007368-Pb • 284; Edinando Jose Diniz 008583-Pb • 472; Edmilson Pedro Dos Santos 007665-Pb • 259; Edmundo Vieira De Lacerda 008540-Pb • 579, 580, 582; Ednaldo De Lima 006005Pb • 239; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713-Pb • 668, 669; Ednilson Siqueira Paiva 009757-Pb • 444; Edno Matias Dos Santos 004975-Pb • 777; Edson Batista De Souza 003183-Pb • 462; Edson Morete Dos Santos 012619-Pb • 469, 503; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657-Pb • 262; Eduardo Henrique J E Silva 012391-Pb • 567, 568, 869; Eduardo Jorge A De Menezes 008204-Pb • 183, 357; Eduardo Marques Da Trindade 016427-Pe • 702; Eduardo Porangaba Teixeira 018895-Pe • 418; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049-Pb • 91; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122-Pb • 193, 219, 220; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257-Pb • 278; Elias Antonio Freire 012050-Pb • 875; Elibia Afonso De Sousa 012587-Pb • 615; Elisangela Cunha Barreto 010962-Pb • 18; Elizabeth Lucena Teles 004672-Pb • 626; Ellen Chistina Lima Soares Leao 021054-Pe • 637; Elton Luis Da Silva 022144-Pe • 607; Elza Da Costa Bandeira 008263-Pb • 442, 450; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173-Pb • 22, 23; Elzir Feitosa De Arruda 006247-Pb • 587, 591, 592, 596; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450-Pb • 554; Emanuelle Vitorino Leite 013278Pb • 419; Emerson Moreira De Oliveira 003365-Pb • 87; Emerson Nobrega De Medeiros 010196-Pb • 204; Emiliana Cartaxo Bauermann Lummertz 012999-Pb • 64; Emmanuel Azevedo Batista De Medeiro 008667-Pb • 121; Eremilton Dionisio Da Silva 003734-Pb • 239; Eric Alves Montenegro 010198-Pb • 660; Erika Valle Soares Da Silva 138384Rj • 498; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia 005881-Pb • 743; Euclides Dias De Sa Filho 006126Pb • 377; Eudes Jorge Cabral Barbosa De Brito 015907-Pb • 898, 905; Eunice Pedro De Carvalho 004631-Pb • 378; Evandro Jose Barbosa 006688Pb • 24; Evandro Nunes De Souza 005113-Pb • 451; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804-Pb • 711; Fabiana Japiassu Diniz 012803-Pb • 121; Fabiana Maria F I Da Costa 012304-Pb • 459, 460; Fabiano Barcia De Andrade 006840-Pb • 82; Fabiano Mendes Lyra 008999-Pb • 49, 140, 319; Fabio Borges Rodrigues 011554-Pb • 548; Fabio Brito Ferreira 009672-Pb • 34; Fabio De Mello Guedes 009342-Pb • 303, 549; Fabio Firmino De Araujo 006509-Pb • 8; Fabio Gil Moreira Santiago 015664-Ba • 739; Fabio Henrique De Araujo Urbano 015473-Pe • 375; Fabio Jose Cirino Moreira 012805-Pb • 234; Fabio Montenegro 012806-Pb • 53, 106, 126, 552; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937-Pb • 73; Fabio Venancio Dos Santos 008176-Pb • 599; Fabiola Azevedo De Oliveira 006059-Pb • 16; Fabyolla Vaenssa Tavares Serrano Ri 013279-Pb • 342; Fati- ma De Lourdes L Correia Lima 002146-Pb • 287, 686; Fatima Marinho De Moraes 129645-Rj • 129; Faye Shirley Goncalves Difelis De C 013150-Pb • 345; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596-Pb • 179; Felipe Beserra Guedes Quevedo 013007-Pb • 192, 304; Felipe De Brito Lira Souto 013339-Pb • 79; Felipe Rangel De Almeida 011675-Pb • 84; Felipe Ribeiro Coutinho 011689-Pb • 46, 137, 423; Fernanda Brambilla 201572-Sp • 469; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 009869-E • 41, 164, 171, 189; Fernando Cesar Silva 000668-A • 137; Fernando Eneas De Sousa 003446-Pb • 326, 327; Fernando Fernandes Araujo 010191-Pb • 172; Fidel Ferreira Leite 006883-Pb • 586; Filipe Braga De Brito Maia 012808-Pb • 83; Flavia Galvao Paiva 013756-Pb • 141; Flavia Marques Portela Coelho 014127-B • 55, 191; Flavia Marques Portella Coelho 014127-Pb • 662; Flaviano Jorge De Sousa 005263-Pb • 151; Flavio Cesar Santiago Chaves 008552-Pb • 35; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923-Pe • 689, 690, 691, 692, 693; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567-Pb • 62; Flavio Gomes Pereira 006060-Pb • 803; Flavio Henrique Monteiro Leal 011804-Pb • 423; Flavio Pereira Gomes 011501-Pb • 742; Flavio Regis Filho 023385Pe • 496; Franciclaudio De F Rodrigues 012118Pb • 142; Francinalda Ferreira De A Lima 004952Pb • 828, 831; Francisca Francinete De Alexandria 005401-Pb • 334; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994-Pb • 67, 119; Francisco Ari De Oliveira 003366-Pb • 84; Francisco Assis Do Nascimento 001695-Pb • 639; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053-Pb • 550; Francisco Cavalcante Filho 004704-Pb • 733; Francisco Claudio Medeiros Pereira 005581-Pb • 4; Francisco Da Silva Lima Neto 005767-Pb • 886; Francisco Das Chagas De Sousa 011046-Pb • 683; Francisco Das Chagas Sarmento 012442-Pb • 329; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964-Pb • 352, 399; Francisco De Assis De Lima 007430-Pb • 804; Francisco De Assis Feitosa 008349-Pb • 9; Francisco De Assis Maximo Silva 008992-Pb • 256; Francisco De Assis Remigio Ii 009464-Pb • 695, 696, 699, 701, 706; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900-Pb • 614; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342-A • 432; Francisco De Sousa Reis 003900-Pb • 728; Francisco Leite Minervino 005090-Pb • 694, 699; Francisco Lima Cavalcanti 006385-Pb • 665; Francisco Luiz Macedo Porto 010831-Pb • 135; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052-Pb • 650, 651; Francisco Pedro 002094-Pb • 658; Francisco Pedro Da Silva 003898Pb • 63, 752; Francisco Romero De Aragao 007972Pb • 244; Francisco Soares De Oliveira Neto 010513-Pb • 838; Francisco Teotonio De Sousa 000968-Pb • 356; Frank Roberto Santana Lins 001320-Pb • 64; Frederico Oliveira De Alcantara 005485-Pb • 769; Gene Soares Peixoto 004032-Pb • 410, 412, 413, 415, 418, 420, 421, 422, 424, 425, 426, 427, 429; George Alexanddre R De Oliveira 012871Pb • 131; George Ventura De Morais 011504-Pb • 438; Geralda Queiroga Da Silva 010392-Pb • 560, 571; Geraldo De Sousa Cruz 006256-Pb • 801; Geraldo Guerra Da Silva Filho 006031-Pb • 436; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749-Pb • 704; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397-Pb • 244; Gilberto Carneiro Da Gama 010631-Pb • 424; Gilberto Chaves 001585-Pb • 902, 903; Gilberto De Oliveira Silva 004728-Pb • 454; Gilberto Magalhaes Da Silva 003976-Pb • 87; Gilberto Marinho Dos Santos 002499-Pb • 641; Gilmar Correia Costa 005346-Pb • 13, 551; Gilmar Nogueira Silva 013821-Pe • 890; Gilson De Brito Lira 007830-Pb • 533; Gilson Farias De Araujo 009561-Pb • 371; Gilson Fernandes Medeiros 002331-Pb • 260; Gilson Guedes Rodrigues 008356-Pb • 158; Gilvan Fernandes 002904Pb • 758; Gilvan Viana Rodrigues 006494-Pb • 431; Giordano Loureiro 011134-Pb • 95, 99, 437; Giovana Camelo De Medeiros 007732-Pb • 76; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861-Pb • 751; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711-Pb • 100, 363; Glauco Jose Da Silva Soares 004305-Pb • 10, 133; Gregoria Benario Lins E Silva 012577-Pb • 289; Gustavo Lima Neto 010977-Pb • 494; Gustavo Maia Resende Lucio 012548-Pb • 466; Gustavo Nunes De Aquino 013298-Pb • 729; Gustavo Teixeira Carneiro 013009-Pb • 269; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596-Pb • 846; Hamana Karlla Gomes Dias 014064-Pb • 115, 116; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745-Pb • 671; Hans Barreto Melo 011579-Pb • 125; Heber Tiburtino Leite 013675-Pb • 680; Heitor Cabral Da Silva 006749-Pb • 74; Helba Alexsandra Maciel Pinheiro Co 008839-Pb • 540; Heleno Luiz De Franca Filho 003618-Pb • 266; Helio Almeida Diniz 006962-Pb • 30; Helio Marques Braga 002021-Pb • 557; Helio Teodulo Gouveia 007581-Pb • 137; Helmiton Pereira Da Costa 010311-Pb • 51; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633-Pb • 560; Henrique Tenorio Dourado 013415-Pb • 360; Heratostenes Santos De Oliveira 011140-Pb • 227, 232, 382; Hercio Leite Nobrega Filho 007455-Pb • 265; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072-Pb • 661; Heron Martins Fernandes 006878-Pb • 625; Hildemar Batista De Andrade 008953-Pb • 138, 548; Holdermes Bezerra Chaves Filho 012705-Pb • 387; Huerta Ferreira De Melo Neto 009319-Pb • 423; Hugo Ribeiro Braga 010987Pb • 51, 182, 423; Humberto Leite De Sousa Pires 008281-Pb • 695; Humberto Luiz Teixeira 118891Rj • 488, 541; Humberto Luiz Teixeira 157875-A • 541; Humberto Luiz Teixeira 157875-Sp • 664; Humberto Malheiros Gouvea 011545-Pb • 436; Humberto Trocoli Neto 006349-Pb • 629, 666; Humberto Trocolli Junior 005998-Pb • 335; Ianco Cordeiro 011383-Pb • 154, 436; Idelfonso Ferreira Lima 011670-Pb • 654, 819; Ilza Cilma De Lima 007702Pb • 217; Inacia Loiola Dias De Franca 005563-Pb • 347; Inacio Correia De Melo 004263-Pb • 104; Inacio Justino Maracaja 007300-Pb • 672, 674; Inaldo Cesar Dantas Da Costa 010290-Pb • 196; Inaldo Pessoa Dos Santos 013614-Pb • 899, 900, 901, 904; Iranilton Trajano Da Silva 010989-Pb • 829; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519-Pb • 667; Irenaldo Virginio De Araujo 005362-Pb • 93; Irene Magueira Soares 010158-Pb • 361; Irio Dantas Da Nobrega DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 010025-Pb • 96; Isaac Augusto Brito De Melo 013120-B • 443; Isabel Carlos Rocha 004598-Pb • 283; Isadora Albuquerque Leite Guedes 014711Pb • 200, 204; Isailma Abrantes Da Costa 013359Pb • 467; Ismael Machado Da Silva 007125-Pb • 589; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819Pb • 9, 857; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670Pb • 181, 254, 456; Italo Farias 013185-Pb • 173; Ivalony Maciel Mangueira 009786-Pb • 480; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200-Pb • 37, 385; Ivana Ludmilla Villar Maia 010466-Pb • 318; Ivanete Gabriel De Araujo 006942-Pb • 364, 365; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241-Pb • 20, 41, 44, 109, 164, 171, 186, 189, 205, 241, 473, 833; Ivanoe Hermano De Sa 005342-Pb • 428; Ivete Bezerra Espinola 011339-Pb • 433; Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351-Pb • 54; Izabel Beatriz Gomes De Souza 001859-Pb • 264; Izabelle Gomes Macedo De Sa 012178-Pb • 452; Izaias Marques 006729-Pb • 431; Jailton Chaves Da Silva 011474-Pb • 362, 663, 775; Jaime De Oliveira Pinheiro 003426-Pb • 76; Jaime Gomes De Barros Junior 007676-Pb • 121; Jakeleudo Alves Barbosa 011464-Pb • 698; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591-Pb • 100; Janaina Melo Ribeiro Tomaz 010412-Pb • 103; Janaina Rangel Monteiro 010995-Pb • 20, 41, 44, 109, 164, 171, 186, 189, 205, 241, 473, 833; Jandui Barbosa De Andrade 009652-Pb • 759; Januncio Barduino Neto 003656-Pb • 886; Jaqueline Maria De P Tavares Farias 005219-Pb • 277; Jaques Ramos Wanderley 011984-Pb • 718, 722, 723, 724, 726, 729, 734, 735; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377Pb • 846, 851, 854, 856; Jeofton Costa Da Silva 012399-Pb • 274; Jeronimo Soares Da Silva 002578Pb • 396; Joacildo Guedes Dos Santos 005061-Pb • 865; Joana Parente De Mello Portugal 135646-Rj • 129; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705-Pb • 72, 77; Joao Antonio De Moura 013138-Pb • 207; Joao Barbosa De Lima 013481-Pe • 496; Joao Barboza Meira 002927-Pb • 489; Joao Barboza Meira Junior 011823-Pb • 489, 764; Joao Batista Bastos 001597-Pb • 619; Joao Batista De Siqueira 009937Pb • 588; Joao Batista Leonardo 012275-Pb • 705; Joao Bosco Marques De Alcantara 005488-Pb • 564, 675; Joao Brito De Gois Filho 011822-Pb • 380, 438; Joao Camilo Pereira 002834-Pb • 481; Joao De Deus Quirino 001605-Pb • 565; Joao De Deus Quirino Filho 010520-Pb • 561, 571, 573, 575, 577; Joao Ferreira Neto 005952-Pb • 460; Joao Francisco Da Silva 002131-Pb • 272; Joao Gaudencio Diniz Cabral 004562-Pb • 366; Joao Gustavo Oliveira Da Silva 013188-Pb • 17; Joao Lopes Da Costa 006185-Pb • 325, 369; Joao Marques Estrela E Silva 002203-Pb • 867, 869; Joao Miguel De Oliveira Neto 014363-Pb • 301; Joao Nogueira Barbosa 008648-Pb • 7; Joao Nunes De Castro Neto 001362-Pb • 157, 161, 162; Joao Paulino Sobrinho 004348-Pb • 395; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334-Pb • 106, 135; Joao Pinto Barbosa Neto 008916-Pb • 891; Joao Ricardo Coelho 045123Pb • 539; Joao Souza Da Silva 005693-Pb • 82, 711; Joao Vanildo Da Silva 005954-Pb • 461, 463; Joaquim Lopes De Albuquerque Neto 007540-Pb • 642, 643, 644; Joas De Brito Pereira 000379-Pb • 168; Joas De Brito Pereira Filho 004004-Pb • 168; Jocelio Jairo Vieira 005672-Pb • 655; Jocielha De Almeida Alves 011340-Pb • 415; Joel Pereira Marins Neto 019952-Pe • 133; Joelma Figueiredo 012128Pb • 308; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954Pb • 897; Jonhthan Do Nascimento Oliveira 014475Pb • 312; Jorge Amancio Ribeiro 013341-Pb • 47; Jorge Correia Lima Santiago 025278-Pe • 110; Jose Adamastor Morais De Q Melo 002677-Pb • 81; Jose Ailton Gomes De Souza 004170-Pb • 623; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248-Pb • 634; Jose Alencar E Silva Filho 003065-Pb • 611; Jose Alves Cardoso 003562-Pb • 319, 332, 446, 538; Jose Alves Cassiano Junior 012785-Pb • 15; Jose Amarildo De Sousa 006447-Pb • 63; Jose Anchieta Dos Santos 008829-Pb • 621, 633; Jose Antonio De Oliveira 004199-Pb • 565; Jose Araujo Do Nascimento 008792-Pb • 258; Jose Arimateia Madruga 003581Pb • 137; Jose Armando Da Costa 006344-Pb • 465; Jose Audisio Dias De Lima 003776-Pb • 565; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568-Pb • 58, 412; Jose Augusto Meirelles Neto 009427-Pb • 9; Jose Augusto Nobre Neto 011147-Pb • 58, 368, 434; Jose Augusto Rocha Marques 001281-Pb • 378; Jose Barros De Farias 007129-Pb • 660; Jose Bezerra Da S N M Pires 011936-Pb • 75, 328; Jose Braulio De Souza Junior 008151-Pb • 704; Jose Camilo Macedo Marinho 007703-Pb • 210; Jose Candido Da Silva 001536-Pb • 812; Jose Carlos De Almeida Moura 003941-Pb • 86; Jose Carlos Soares De Sousa 006617-Pb • 482, 483; Jose Cassimiro 008747-Pb • 495; Jose Cavalcanti De Rangel Moreira 009466Pe • 195, 501; Jose Claudemy Tavares Soares 006593-Pb • 139; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725-Pb • 107, 277, 425; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992-Pb • 545; Jose Cloves Ramos De Farias 004229-Pb • 521; Jose Cruz Herculano 001972-Pb • 751; Jose De Abrantes Gadelha 003029-Pb • 868; Jose De Anchieta Ribeiro De Sousa 006019-Pb • 658; Jose De Anchieta Vieira 004386Pb • 866; Jose De Arimateia R De Lacerda 007704Pb • 697; Jose De Souza Campos 002310-Pb • 150; Jose Delmiro De Souza Sobrinho 008046-Pb • 802; Jose Dias Neto 013595-Pb • 29, 45, 536; Jose Djair Martins Cabral 009126-Pb • 339; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504-Sp • 25, 125, 126; Jose Edisio Simoes Souto 005405-Pb • 79, 374, 380, 397; Jose Felismino 006192-Pb • 653; Jose Fernandes Vieira Neto 009979-Pb • 754; Jose Ferreira Lima Junior 009468-Pb • 576; Jose Ferreira Neto 004486-Pb • 698, 700; Jose Filipe Alves Freire 008907-Pb • 817; Jose Francisco De Lira 004234Pb • 659, 766; Jose Francisco Fernandes Junior 005827-Pb • 675; Jose Francisco Nunes Antonino 008917-Pb • 826; Jose Geraldo De V Baracuhy 009457-Pb • 228; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769-Pb • 31; Jose Goncalves Rolim 008725-Pb • 559; Jose Guedes Dias 004425-Pb • 646; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028-Pb • 31; Jose Helio Nobrega Ferreira 007307-Pb • 282; Jose He- raclito Das Neves Pinto 003058-Pb • 864; Jose Horacio Ramalho Leite 006455-Pb • 702, 703; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179-Pb • 682; Jose Ismael Sobrinho 002458-Pb • 377; Jose Lacerda Brasileiro 003911-Pb • 697, 702, 703; Jose Liesse Silva 010915-Pb • 865; Jose Luciano Gadelha 001346-Pb • 379; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598-Pb • 638; Jose Marcelo Dias 008962-Pb • 148, 316, 664; Jose Marcilio Batista 008535-Pb • 699, 709; Jose Marcio Alves De Barros 013728-Pe • 731; Jose Maria De Almeida Bastos 000973-Pb • 26; Jose Mario Porto Junior 003045-Pb • 135; Jose Marques Da Silva Mariz 011769-B • 627; Jose Neto Barreto Junior 010030-Pb • 636; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121-Pb • 673; Jose Nilton Liberato De Abreu 009903-Pb • 578; Jose Olavo C Rodrigues 010027-Pb • 229; Jose Osenaldo De Castro 003665-Pb • 521; Jose Paulo De Oliveira 002095-Pb • 370; Jose Ribeiro De Araujo Neto 006667-Pe • 749; Jose Ricardo Pereira 010599-Pb • 750; Jose Ricardo Porto 002726-Pb • 292; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891-Pb • 896; Jose Silveira Rosa 005977-Pb • 317; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977-Pb • 853; Jose Valeriano Da Fonseca 004115-Pb • 646, 657; Jose Weliton De Melo 009021Pb • 583; Jose Willami De Souza 004506-Pb • 719; Jose Wilton Marques Demezio 011342-Pb • 593; Josean Roberto Pires Cirqueira 011825-Pb • 582, 658; Joseane Feliciano 013030-Pb • 42; Josecimario Moura Lima 003679-Pb • 338, 358; Josedeo Saraiva De Souza 010376-Pb • 743, 745, 876; Josefa Inez De Souza 006705-Pb • 308; Joselisses Abel Ferreira 013820-Pb • 281; Joselito Augusto Almeida 013193-Pb • 353; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980-Pb • 172; Juan Eduardo Jarry Viveros 012315-Pb • 132; Julia Carmem Correia Lima Jordao 014034-Pb • 155; Juliana Cabral De Lima 013370-Pb • 453; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620-Pb • 127, 226; Julianna Karla Magalhaes Espinola 013813-Pb • 403, 552; Julio Cesar Barros Rangel 013907-Pb • 892; Julio Cesar Lima De Farias 014037-Pb • 154; Jurandir Pereira Da Silva 005334-Pb • 54; Jussara Tavares Santos Sousa 012519-Pb • 838; Kalida Jeica Fernandes De Araujo 011938-Pb • 653; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016-Pa • 231; Kallyna Keylla Terroso Carneiro 014041-Pb • 428; Karime Silva Silveira 063834-Pb • 198, 199, 200; Karina Karla De Andarade Menezes 011451-Pb • 47; Karina Leite De Almeida 012615-Pb • 25; Karina Palova Villar Maia 010850-Pb • 318; Karl Marx Valentim Dos Santos 007470-Pb • 613, 620; Karla Suiany Almeida M.Guedes 012221-Pb • 401; Karlisson Meira Silva 014173-Pb • 139, 550; Karoline Lucena De Lima 014040-Pb • 380; Katharinne De Albuquerque Alves 012325-Pb • 411, 757; Katia De Monteiro E Silva 009300-Pb • 504, 750; Katia Regina Farias 010004-Pb • 413; Kercio Da Costa Soares 002138-Pb • 394; Laene Mota Amorim Lucena 012523-Pb • 421; Laplace Guedes 009279Pb • 491, 492; Lara Fernandes C Rocha 009197-Pb • 133; Lauricea De Araujo Pereira 008965-Pb • 16, 170; Leonardo De Farias Nobrega 010730-Pb • 328; Leonildo Apolinario De Macedo 002638-Pb • 497, 498, 530; Leopoldo Marques D Assuncao 006560Pb • 227; Leopoldo Viana Batista Junior 004942Pb • 91; Levi Borges Lima 001557-Pb • 255, 300, 897; Levi Borges Lima Junior 012330-Pb • 494, 897; Licelia Maria Cordeiro E De Souza 005407-Pb • 95, 99, 822, 823; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919-Pb • 193; Lidiane De Melo Muniz 013042-Pb • 38; Lidiani Martins Nunes 010244-Pb • 118; Lilian Catiani Correia De Freitas 011009-Pb • 18, 87, 98, 153; Lilian Santos Vital 009380-Pb • 247, 250, 252, 323; Lilian Sena Cavalcanti 010779-Pb • 136; Liliane Amorim De Lima 013124-Pb • 454; Lilihan Kezia Lucena Cavalcante 013548-Pb • 478; Lisanka Alves De Sousa 010662-Pb • 224, 815; Lisbel Jorge De Oliveira 160701-Sp • 95; Lissandro De Queiroz Nota 013379-Pb • 421; Livania Maria Da Silva 007851-Pb • 636; Livieto Regis Filho 007799-Pb • 119, 208, 294, 340; Lucas Fernandes Torres 011478-Pb • 414; Lucenildo Felipe Da Silva 009444-Pb • 390; Luciana Costa Arteiro 015086-A • 628; Luciana Maria Moreira Souto 009372-Pb • 128; Luciana Maria Silveira Gomes Coutin 013385-Pb • 48; Luciana Miranda 010920-Pb • 101, 102, 103; Luciana N. Tigre Coutinho 011633-Pb • 255; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003-Pb • 30; Luciano De Figueiredo Sa 011155-Pb • 732; Luciano Pires Lisboa 010856-Pb • 615; Luciano Viana Da Silva 011848-Pb • 879, 880, 881, 882, 883; Lucio Jose Silva De Lima 009998-Pb • 773; Lucio Marcos Da Silva 001079-Pb • 207; Luis Antonio Da Silva Filho 010080-Pb • 587, 648; Luis Carlos Laurenco 016780Ba • 632; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988Pb • 18; Luis Fernando Pires Braga 007656-Pb • 39; Luis Humberto Silva 003620-Pb • 559; Luismar Tomas Da Silva 006299-Pb • 636; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592-Pb • 46, 137, 423; Luiz Carlos Rufino Frutuoso 007105-Pb • 336; Luiz De Araujo Silva 004553-Pb • 336; Luiz Gonzaga Brandao 011693-Pb • 816; Luiz Guedes Da Luz Neto 011005-Pb • 39, 897; Luiz Gustavo Dos Santos Silva 012277-Pb • 272; Luiz Roque Da Silva 003578Pb • 169; Luiz Santana De Lima 014301-B • 838; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516-Pb • 114, 297, 543; Luzia Neirejane De Oliveira Silva 005437Pb • 273, 301, 302; Luzimario Gomes Leite 012414Pb • 752; Luzineide Oliveira De Melo 009747-Pb • 141; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496-Pb • 868; Manoel Felix Neto 009823-Pb • 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 522, 523, 524, 525, 529, 751; Manoel Gomes Monteiro 004522-Pb • 863; Manoel Inacio Dos Santos 002267Pb • 837; Manoel Justino Da Cpsta 004955-Pb • 33, 93; Manoel Marleno B. Filho 012558-Pb • 168; Manoel Martins De Araujo Filho 004379-Rn • 600; Manolys Marcelino Passerat De Silan 011536-Pb • 179; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580-Pb • 469, 905; Manuel Dantas Vilar 010524-Pb • 570, 888; Manuela Zaccara Sabino 011647-Pb • 35; Marcel De Moura M.Rabello. 012895-Pb • 311, 712; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454-Pb • 490; Marcelo Antonio De Oliveira 005887-Pb • 637; 19 Marcelo Bezerra Cavalcanti 008481-Pb • 16, 170; Marcelo De Almeida Matias 008404-Pb • 562; Marcelo Leite C Soares 014053-Pb • 96, 155, 193; Marcelo Weick Pogliese 011158-Pb • 179; Marcelo Zanetti Godoi 139051-Sp • 3; Marcia Cristina Francelino Da Silva 014051-Pb • 476; Marcia Ribeiro Barbosa 009825-Pb • 748; Marcial Duarte Sa Filho 010444Pb • 75, 200, 204; Marcilio Evangelista De Souza 011940-Pb • 823, 824; Marcilio Juvencio P De Almeida 005897-Pb • 147, 156; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200-Pb • 405; Marcio Maciel Bandeira 010101-Pb • 752; Marcio Meira De C Gomes Junior 012013-Pb • 123, 143, 144, 307, 314, 403; Marcio Rogerio M Das Neves 010167-Pb • 394; Marcio Steve De Lima 012575-Pb • 575; Marcos Antonio Chaves Neto 005729-Pb • 436; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573-Pb • 128, 178, 345; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007-Pb • 612, 628, 629; Marcos Antonio Silva 010109-Pb • 535; Marcos Aurelio De Oliveira Barbosa 009709-Pb • 430; Marcos De Rezende Andrade Junior 188846Sp • 22, 23; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994Pb • 35; Marcos Firmino De Queiroz 010044-Pb • 718; Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157Pb • 2; Marcos Leite Ramalho Junior 010859-Pb • 40, 468; Marcos Luiz Ribeiro De Barros 005476-Pb • 115, 116; Marcos Reis Gandin 026415-Sc • 223; Marcos Tulio Gaudencio De Novais 009754-E • 425; Marcus Ramon Araujo De Lima 013139-Pb • 411; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952-Pb • 215; Margarida Maria Viana De Oliveira 000358-Pe • 458; Maria Alexsandra Dantas G. Sena 011022-Pb • 870; Maria Betania Ribeiro 018633-Pe • 185, 188; Maria Cleyde Paiva Costa 002292-Pb • 32; Maria Da Penha G Dos Santos 007654-Pb • 806; Maria Das Gracas Alencar De Sousa 008189-Pb • 721, 725; Maria Das Gracas Costa 001507-Pb • 249; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865-Pb • 459; Maria Das Gracas Viana Ramos 007953-Pb • 88; Maria Das Neves Da Cunha Figueiredo 011738-Pb • 804; Maria De Fatima Pessoa 004892-Pb • 16; Maria De Lourdes Gomes 009127-Pb • 243, 248; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411-Pb • 65; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891-Pb • 346, 534; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678Pb • 235; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076-Pb • 717; Maria Do Carmo Henriques Meira 006466-Pb • 489; Maria Do Carmo Marques De Araujo 008767-Pb • 349; Maria Do Livramento Alves R. Rosas 008470-Pb • 305; Maria Do Socorro Flor 011161-Pb • 844, 852, 853; Maria Do Socorro Gomes Do Amarante 003702-Pb • 25, 74, 190; Maria Do Socorro Soares De Sousa 010150-Pb • 149; Maria Domitilia Ramalho 008712-Pb • 469; Maria Edna Fernandes 009682-Pb • 342; Maria Emilia Guimaraes Araruna 006219-Pb • 234; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445-Pb • 600, 604; Maria Ferreira De Sa 008655-Pb • 240; Maria Ferreira De Souza 002346-Am • 564; Maria Gabriela Nicodemos Martins 010239-Pb • 1; Maria Ivonete De Figueiredo 004973-Pb • 649; Maria Jose Meireles Da Fonseca 002143-Pb • 409; Maria Lucia Sarmento Formiga 003838-Pb • 712, 713; Maria Lucilia Gomes 084206A • 43, 146, 175; Maria Lucilia Gomes 084206-Pb • 563, 617, 687; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662-B • 838; Maria Nelita De Brito Monteiro 007878-Pb • 245; Maria Salete De Melo Cunha 003751-Pb • 180, 359, 540, 557, 629; Maria Stela Montenegro De Morais 004648-Pb • 81, 90, 646; Maria Zuleide Sousa Dias 008406-Pb • 520; Mariana Pessa Toscano De Brito 013057-Pb • 31; Marieme Vasconcelos Penigton 002968-Pb • 354, 452; Marileide Moreira Alves Da Cunha 004838-Pb • 315; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976-Pb • 469; Marilia Almeida Vieira 012343-Pb • 78, 243; Marilia Ismael Lacerda Machado 012628-Pb • 275; Mario Felix De Menezes 010416-Pb • 261, 754; Mario Marcondes Nascimento 007701-Sc • 198, 199, 200; Marizete Batista Martins 001722-Pb • 344, 425; Marizete Coriolano Da Silva 004722-Pb • 290; Marlene Casado Mailho 012570-Pb • 423; Martinho Faustino Xavier Junior 011900-Pb • 242; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834-Pb • 747; Matitzza Fabiane Lima Martinez De S 000850-Pe • 461; Maudivan Pereira Dantas 012461-Pb • 80; Mauri Ramos Nunes 012057-Pb • 850; Mauricio Carneiro 019035Pe • 496; Mauricio Lucena Brito 011052-Pb • 91; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399-Pb • 707, 710; Max F Saeger Galvao Filho 010569-Pb • 103, 159; Maxwell Da Silva Araujo 013396-Pb • 52; Mayra De Castro Maia Florencio 011740-Pb • 255; Michael Allysson S. Porto 012662-Pb • 397; Michelle Pinto Alencar De Figueired 013397-Pb • 192; Miguel Moura Lins Silva 013682-Pb • 360; Miguel Targino Da Rocha Neto 002077-Pb • 66; Milena Neves Augusto 012006-Pb • 679; Milene Duarte Barros 010330-Pb • 466; Milton Gomes Soares 001791-Pb • 230, 553; Milton Gomes Soares Junior 008262-Pb • 47, 230, 553; Moises Batista De Sousa 149225-Sp • 555; Moises Stefanos Cosme Do Nascimento 009688-E • 229; Moises Tavares De Morais 014022-Pb • 716; Monica Cristina M. R. Lucena 012377-Pb • 479; Monique De Oliveira Pinto Patricio 013929-Pb • 346; Mucio Satiro Filho 010238-Pb • 449; Murilo Roberto De Morais Guerra 002542-Pe • 434; Nadir Leopoldo Valengo 004423-Pb • 71; Nadja De Oliveira Santiago 009576-Pb • 144; Nair Medeiros Silva Pinto Peixoto 004596-Pb • 283; Napoleao Fernandes B. De Andrade 011757-Pb • 848, 878, 884; Natalicio Emmanuel Quintella Lima 011870-Pb • 417; Natanael Gomes De Arruda 006903-Pb • 714, 835; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657-Pb • 554; Nelson Murilo De Souza Lemos Neto 011060-Pb • 40; Nemesio Almeida Soares Junior 011263-Pb • 108, 351; Newman Lucia Pinheiro Caporaso 002782-Pb • 317; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403-Pb • 310, 420, 539, 767; Newzon Emmanoel Quintella Lima 007650-Pb • 87, 113, 114; Nicholas Franca De Oliveira 013805-Pb • 187; Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765-Pb • 144; Nilo Trigueiro Dantas 013220-Pb • 609; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696-Pb • 36, 97, 231; Nivea Dantas Da Nobrega 011023-Pb • 96; Nivea Maria Santos Freire 012582-Pb • 898; Normando Araujo De Sa 005354Pb • 82; Normando Araujo De Sa Junior 011955-Pb • 82; Nubia Soares De Lima 008711-Pb • 887, 892; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672-Pb • 226; Odilon De Lima Fernandes 001268-Pb • 1, 101, 102, 103; Odivio Nobrega De Queiroz 002308-Pb • 848, 855; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481Pb • 440; Olga Simone Moreira B. De Abrantes 012658-Pb • 870; Olindina Iona Da Costa Lima 011436-Pb • 618; Ornilo Joaquim Pessoa 007201Pb • 357, 837; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866-Pb • 239; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114-Pb • 17; Ovidio Lopes De Mendonca 004753-Pb • 534; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573-Pb • 117; Patricio Leal De Melo Neto 010473Pb • 228; Paulo Americo Maia Peixoto 010539-Pb • 73; Paulo Antonio Maia E Silva 007854-Pb • 134; Paulo Cesar De Medeiros 011350-Pb • 694; Paulo Costa Magalhaes 006248-Pb • 474; Paulo Cristovao Alves Freire 003006-Pb • 33, 66, 93; Paulo De Farias Leite 006276-Pb • 740, 741, 743, 878; Paulo Enio Rabelo De Vasconcelos 015582-Pb • 744; Paulo Eudison Lima 006628-Pb • 137; Paulo Goes 009939-Pb • 473; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268-Pb • 732; Paulo Leite Da Silva 005808-Pb • 12; Paulo Marcos De Oliveira 007707Pb • 676; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225Pb • 618; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812-Pb • 484; Paulo Sabino De Santana 009231-Pb • 560, 566, 569; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261Pb • 499, 519; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989Pb • 635; Paulo Wanderley Camara 010138-Pb • 138, 633; Pedro Aurelio De Mattos Goncalves 015953-Rj • 129; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343-Pb • 574, 830; Pedro Francisco Nascimento 007021-Pb • 837; Pedro Furtado De Lacerda 006784-Pb • 493, 595; Pedro Pereira De Sousa 004651-Pb • 370; Pedro Ramos Cabral 011697-Pb • 804; Pericles De Oliveira 002818-Pb • 611; Pericles F De Athayde Filho 012479-Pb • 11; Petrus Rodovalho De Alencar Rolim 008148-Pb • 343; Pierre Leocadio Kuhnen 011026-Pb • 224; Plinio Nunes Sousa 013228-Pb • 634, 730; Polyana Carina De Almeida Silva 020078-Pe • 242; Priscila Souza Da Silva 013768-Pb • 437; Quiteria Fernandes B De Andrade 001220-Pb • 885; Rafael Carneiro Leao 020841-Pe • 110; Raimundo Luiz Queiroga De Oliveira 011918-Pb • 462; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755-Pb • 449, 780; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966-Pb • 804; Raphaela Ribeiro Farias Xavier 014509-Pb • 296; Renan Do Valle Melo Marques 013965-Pb • 423; Renata Dantas Costa 004107-Rn • 604; Renata De Lourdes De Oliveira Ferre 009689-E • 437; Renata Franca De Oliveira 013776-Pb • 229; Renata Pessoa Donato 011998-Pb • 177; Renata Teixeira Villarim 013307Pb • 499; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762Sp • 118; Renival Albuquerque De Sena 005877-Pb • 235; Rhafaelly Araujo Palmeira 012484-Pb • 898; Ricardo Agra Villarim 013417-Pb • 500; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671-Pb • 138, 392; Ricardo Costa E Souza 013078-Pb • 458; Ricardo Dias Holanda 011636-Pb • 61; Ricardo Palmeira Sobral 006627-Pb • 400; Ricardo Rabelo Beleza 017879Pe • 809; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001Pb • 120, 429; Rinaldo Barbosa De Melo 006564-Pb • 502, 518, 753; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589-Pb • 19, 95, 174, 372; Rivanildo Pereira Guedes 002449-Pb • 426; Rizalva Amorim De Oliveira 002971-Pb • 161, 162; Roberio Marques Duarte 007802-Pb • 470; Roberta De Andrade Lima 017310-Pe • 118; Roberta De Lima Viegas 011412Pb • 292; Roberta Lima Onofre 013425-Pb • 552; Roberto Costa De Luna Freire 000723-Pb • 16, 27, 127, 170, 602, 768; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446-Pb • 89, 112; Roberto Ferreira Bruto Da C Neto 022822-Pe • 386; Roberto Jordao De Oliveira 013230-Pb • 844; Roberto Miranda Moreira 006436-Pb • 130; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378-Pb • 52; Roberto Santana Da Silva 015231-Pe • 257; Robevaldo Oliveira 005385Pb • 581; Rochele Karina Costa De Moraes 013561Pb • 56; Rodolfo Gualberto Gambarra 012793-Pb • 128; Rodrigo Marques Soares 012798-Pb • 37; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478-Pb • 862; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506-Pb • 60; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770-Pb • 559, 567, 568, 572; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359Pb • 423; Rogerio Miranda De Campos 010800-Pb • 71; Romero Carvalho Mendes 012477-Pb • 345; Romeu Eloy 006783-Pb • 616; Ronaldo Alves Das Chagas Junior 013783-Pb • 776; Ronaldo Paulo Da Silva 003405-Pb • 781, 782, 783, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 795, 796, 797, 798, 799, 800; Ronilton Pereira Lins 012000-Pb • 417; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420Pb • 355; Roosevelt Vita 001038-Pb • 423; Rosa Monica Mendes Sarmento. 011274-Pb • 143, 329; Rosane Padilha Da Cruz 010012-Pb • 17; Rosangela Dias Guerreiro 048812-Rj • 28; Rose Angelli Cirne Eloy 008804-Pb • 70, 76; Roseno De Lima Sousa 005266-Pb • 486, 487, 488, 601, 605; Rossana Rangel F De Lacerda 007096-Pb • 50, 184; Rostand Inacio Dos Santos 022718-Pe • 475; Ruy Bandeira Da Rocha 008410-Pb • 765; Ruy Bezerra Cavalcanti Junior 008208-Pb • 322; Ryveka Campos Martins 002727-Pb • 123; Sabino Abdon Almeida Holanda 003991-Pb • 35; Sabino Lins Cavalcanti Neto 021171-Pe • 375; Sabrina Vanderlei Do O 010932-Pb • 64; Salatiel Cabral Do Nascimento 009939-E • 108, 229; Samuel Marques 020111-A • 775; Samuel Marques 020111-Pe • 458; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111-Pb • 696, 757; Sancha Maria F C R Alencar 013237-Pb • 314; Sandra Elisabeth De B P Guimaraes 003724-Pb • 279; Sandra Helena Bastos Dos Santos 014808-Pb • 316; Sandra Leal Pessoa 007176-Pb • 286; Sandra Regina Pires 000509-A • 392; Sandra Suelen Franca 012853-Pb • 187; Sandrius Da Gama Carvalho 009579-Pb • 87; Sanny Ribeiro Japiassu 003023Pb • 406; Sara Diniz Da Rocha 013565-Pb • 321; Saulo Costa De Albuquerque 012509-Pb • 96; Saulo De Tarso De Araujo Pereira 006639-Pb • 107; Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386-Pb • 526, DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 20 527, 528; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523Pb • 544; Sebastiao Alves Carreiro 002371-Pb • 178; Sebastiao De Souza Lima 006480-Pb • 447; Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454-Pb • 727; Sergio Almeida Da Silva 011176-Pb • 368; Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692-Pb • 313; Sergio Barbosa Alves 016531-Pb • 3; Sergio Barbosa Alves 016531-Pe • 3; Sergio Figueredo Barbosa 004680-Pe • 291; Sergio Guedes Carvalho 013895Pb • 781, 782, 783, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 795, 796, 797, 798, 799, 800; Sergio Henrique Rojas Rojas 006855-Pb • 774; Sergio Jose Santos Falcao 007093-Pb • 123; Severino Alves Araujo 008284-Pb • 274; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556-Pb • 656; Severino Tavares Da Silva Filho 008098-Pb • 150; Sheila Dantas Geriz 009850-Pb • 153; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049-Pb • 770; Silvana Ribeiro E Fonseca Melo 014497-Pe • 391; Silvana Simoes Pessoa 112202-Sp • 124; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063-Pb • 670; Simonelli Melo De Freitas 013602Pb • 546; Simonne Maux Dias 008650-Pb • 622, 624; Solana Maria Martins Carmo 006972-Ce • 747; Solange Cristina G. De S. Santos 009293-Pb • 556; Sosthenes Martinho Costa 004886-Pb • 22, 23, 315; Stenio Jose De Lima 007436-Pb • 778; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420-Pb • 756; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613-Pb • 18, 98; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884-Pb • 860; Tania Vainsencher 020124-Pe • 133; Tatiana Romaniuc Batista 013567-Pb • 308; Tatianne Pacote Villar 009895E • 165, 227; Tatyane Guimaraes Oliveira 012353Pb • 393; Tayssa Mayara Macedo Pederneiras 013685-Pb • 48; Tereza Lizieux Feitosa Lira 005458Pb • 755; Tertuliano Avellar 012080-Pb • 237, 750; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670-A • 53; Thelio Farias 009162-Pb • 173, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 634, 730; Thiago Caminha Pessoa Da Costa 012946-Pb • 309; Thiago Cartaxo Patriota 012513-Pb • 128, 163, 438; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257-Pb • 436; Thiago Dantas Fialho 013238-Pb • 855; Thiago Deiglis De Lima Rufino 013430-Pb • 3; Thiago Torres De Araujo 012874-Pb • 206; Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262-Pb • 307; Tiago Sobral Pereira Filho 006656-Pb • 779; Tulio Jose De Carvalho Carneiro 011312-Pb • 131; Ubirajara Emanuel Tavares De Melo 002692-Pe • 133; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700-A • 122; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102-Pb • 10, 133; Vadson De Almeida Paula 022405-Pe • 570; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477-Pb • 19, 174, 416; Valdejane Ferreira De Moraes 019137-Pe • 185, 194; Valdemir Ferreira De Lucena 005986-Pb • 876, 877; Valentina Maria C De Sousa 010348-Pb • 4; Valter De Melo 007994-Pb • 145, 253, 382, 662; Valter Marques De Carvalho 005511-Pb • 320; Valter Vandilson C De Brito 008908-Pb • 70; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528-Pb • 688; Vanessa Araujo De Medeiros 012250-Pb • 134; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534-Pb • 89, 579, 580, 658, 684; Vanildo De Almeida Araujo Filho 019674-Pe • 95; Vaninne Arnaud De Medeiros 011357-Pb • 63; Vanya Maria Dias Maia 010491Pe • 780; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182-Pb • 228; Vera Luce Da Silva Viana 009967Pb • 850; Vera Lucia Ferreira 002263-Pb • 178; Vera Lucia Serpa De Menezes Lins 003854-Pb • 74; Veruschka Maria Negrellos 014126-B • 115, 116; Vicente De Paula Silva 005382-Pb • 146, 161, 162; Vicente Ferreira Gadelha Neto 012470-Pb • 388; Victor Figueiredo Gondim 013959-Pb • 296; Victor Hugo Soares Barreira 021205-Ce • 233; Vilson Lacerda Brasileiro 004201-Pb • 675, 702, 703; Vinicius A Cavalcanti 014273-Pb • 145, 147, 148, 222, 555, 810, 811; Vinicius Tenorio Monteiro 021500-Pe • 242; Virginia Maria Fernandes Alves 182710-Pb • 175; Vital Borba A Junior 011783-Pb • 174, 428; Vital Da Costa Araujo 006545-Pb • 471; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951-Pb • 736; Vlairton Viana Araujo 012468-Pb • 361; Waldir De Oliveira 004388-Pb • 350; Walter Carvalho Almeida 008280-Pb • 598; Walter De Agra Junior 008682-Pb • 5, 7; Walter De Souza Souto Maior 013246-Pb • 427; Walter Higino De Lima 006245Pb • 836; Walter Serrano Ribeiro 010481-Pb • 342; Wamberto Balbino Sales 006846-Pb • 80, 464, 465, 475, 477, 485, 671, 760; Washington Alves Freire 009261-Pb • 818; Wilma Dos Santos Sales 012992Pb • 269; Wilson Belchior 017314-A • 17, 54, 55, 165, 191, 892; Wilson Belchior 017314-Pb • 662, 685, 734; Wilson Jose Da Costa 009068-Pb • 630; Wladimir Romaniuc Neto 012816-Pb • 408; Xavier Da Silva Filho 016786-Pe • 14; Zeilton Marques De Melo 009641-Pb • 871; Zelia Maria Gusmao Lee 001711-Pb • 132, 169; Zilma De Vasconcelos Barros 008836-Pb • 114, 297 NOTAS DE FORO CAPITAL 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 134/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2001997002830-0-EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/ A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, DANIELA CHRISTINE RAMALHO COSTA, MARIA GABRIELA NICODEMOS MARTINS. REU: MARCO ANTONIO DA SILVAREU: JOSE ANTONIO PEREIRA E SILVA Despacho: Intimese para complementacao da penhora no importe de R$ 131, 49 no prazo legal. 00002 Processo: 2001998020776-1-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: MYRTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDAREU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO, MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRAN. Despacho: Intime-se a parte exequente para recolher as diligencias para expedicao do mandado no prazo legal. 00003 Processo: 2001999000329-1-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: MYRTEL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA ADV: SERGIO BARBOSA ALVES, SERGIO BARBOSA ALVES. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO ZANETTI GODOI, THIAGO DEIGLIS DE LIMA RUFINO, DENIZE CRUZ CABRAL. Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias, conforme despacho a fls.263. 00004 Processo: 2001999002459-4-INDENIZACAO AUTOR: TRANSPORTADORA NORDESTINA LTDA ADV: FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS PEREIRA. REU: SUL AMERICA TERRESTRES MARITIMOS E ACIDENTES CIA DE SEGUROS ADV: VALENTINA MARIA C DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte executada para cumprir o julgado em 15 dias, efetuando o pagamento do credito exequido, pena de incidencia de multa de 10%, conforme o artigo 475-J do CPC, conforme despacho a fls.335 00005 Processo: 2001999048053-1-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Despacho: Intime-se a parte para requerer o que de direito em 10 dias, conforme despachoa fls.121v. 00006 Processo: 2002000002435-2-EXECUCAO-CV AUTOR: JOAO FREITAS DA CUNHA ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. AUTOR: MARIA JOSE ALBINO DA CUNHA ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. REU: MARIA UBIRACIRA RIBEIRO OLIVEIRAREU: MARIA UBIRACIRA AMORIM RIBEIRO Despacho: Intime-se a parte exequente para em 10 dias se pronunciar sobre o pedido de fls.128 a 130. 00007 Processo: 2002000013166-0-INDENIZACAO AUTOR: FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, JOAO NOGUEIRA BARBOSA. REU: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Despacho: Intime-se a parte para vistas dos autos em 10 dias. 00008 Processo: 2002000031224-5-ANULATORIA AUTOR: LUIS CARLOS DE SOUZAREU: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte adversa a se manifestar no prazo de 10 dias. 00009 Processo: 2002004039456-7-INDENIZACAO AUTOR: MATEUS MEDEIROS DE SOUSA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. AUTOR: JOELMA SILVESTRE MEDEIROS AMORIM ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. REU: CENTRO EDUCACIONAL PADRAO LTDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se os litigantes para requererem o de direito no prazo de 10 dias. Caso entendam pela maturidade do feito, julgando-o devidamente instruido, conforme despacho a fls.192. 00010 Processo: 2002004064409-4-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, BRENO AMARO FORMIGA FILHO, GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU: JOSELIA MARQUES PIRES Despacho: Intime-se a parte vencedora para a execucao do julgado no prazo de 10 dias. 00011 Processo: 2002005018165-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBAREU: PRONTOCOR PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. Despacho: Intime-se A parte promovida para em 10 dias se pronunciar sobre os novos documentos apresentados pela autora, conforme despacho a fls.242. 00012 Processo: 2002005021568-6-ANULATORIA AUTOR: ACOESP ASSESSORIA DE COBRANCA ESPECIALIZADA LTDAREU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: PAULO LEITE DA SILVA, CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se a parte executada para pagar o remanescente, conforme despacho a fls.278, no prazo legal. 00013 Processo: 2002005064009-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE ADV: ANTONIO DE PAULA MAGALHAES, GILMAR CORREIA COSTA. AUTOR: GILMAR FERREIRA GOMES ADV: ANTONIO DE PAULA MAGALHAES. REU: ALEXANDRE BATISTA REZENDEREU: MARCIA CRISTINA DA SILVA REZENDE Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, pena de serem os autos remetidos ao arquivo, conforme despacho a fls.398. 00014 Processo: 2002006040633-3-ARRESTO AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTEIRO LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. AUTOR: SUPERMERCADO REDE MENOR PRECO ADV: CELINA LOPES PINTO, XAVIER DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para em 10 dias pronunciar-se acerca de documentosde fls.57, requerendo o que entender de direito. 00015 Processo: 2002007003892-8-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RONALDO BARROCA DE MORAES ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. REU: HIPERCARD CARTAO DE CREDITO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar em 10 dias sobre os documentos de fls.394-402, bem como informar se ainda insiste na pericia contabil, conforme despacho a fls.403v. 00016 Processo: 2002007010951-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CARLOS OLBERTO ALMEIDA DASILVA ADV: FABIOLA AZEVEDO DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA PESSOA. REU: BANCO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, LAURICEA DE ARAUJO PEREIRA, MARCELO BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte apelada para, querendo, contra-arrazoar o recurso interposto no prazo legal de 15 dias. 00017 Processo: 2002007013035-2-INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO PAULO COSENTINO NETO ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV: ROSANE PADILHA DA CRUZ, WILSON BELCHIOR, JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias sobre o despacho de fls.103. 00018 Processo: 2002008015665-2-INDENIZACAO AUTOR: PAULO ROBERTO DE SOUZA E SILVA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, ELISANGELA CUNHA BARRETO, LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. Despacho: Intime-se a parte apelada para em 15 dias contra-arrazoar o recurso intermposto, conforme despacho a fls.166. 00019 Processo: 2002008022439-3-INDENIZACAO AUTOR: MARINA CANTALICE DE LIMA MELO ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. AUTOR: RENATA CANTALICE RAMOS ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: ROCKABILLY SANDUICHERIA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: RAFAEL BEZERRA DA FONSECA NETO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta ao recurso interposto em 05 dias, conforme despacho a fls.158. 00020 Processo: 2002008037454-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: WELLINGTON RIBEIRO XAVIER Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00021 Processo: 2002009000955-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: JOAO FREITAS DA CUNHA ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. AUTOR: MARIA JOSE ALBINO DA CUNHA ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. REU: WALTER BASTOS DE SOUZA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre o pedido de fls.344/346 em 10 dias. 00022 Processo: 2002009009375-4-ORDINARIA AUTOR: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA NETO ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA, DANIEL ALVES DE SOUSA. REU: LIBERTY SEGURADORA ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR, ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Intime-se as partes para audiencia preliminar no dia 24 de novembro de 2009, pelas 15:00 horas. 00023 Processo: 2002009009375-4-ORDINARIA AUTOR: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA NETO ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA, DANIEL ALVES DE SOUSA. REU: LIBERTY SEGURADORA ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR, ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Intime-se a parte promovida para vir em cartorio pegar a impugnacao a justica gratuita e providenciar a sua devida distribuicao, no devido prazo legal, bem como a impugnante para receber em cartorio a impugnacao. 00024 Processo: 2002009031388-9-INDENIZACAO AUTOR: RENATA DA SILVA BARBOSA ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA. REU: ESPOLIO DE JURANIL LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRAREPRESENTANTE LEGAL: ROSELY BARBOSA GUEDESREU: CARTORIO CARLOS ULYSSESREPRESENTANTE LEGAL: WALTER ULYSSES DE CARVALHO Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10 dias cumprir o despacho de fls.19. 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 161/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00025 Processo: 2002007735221-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ARIONALDO FRAZAOREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO SOCORRO GOMES DO AMARANTE. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, KARINA LEITE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o executado para em 10 dias apresentar os extratos bancarios mencionados na peca de fls. 331/ 332, sob pena de aplicacao da regra do art. 475-B, parag. 2o. do CPC. 00026 Processo: 2002007739785-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SORAYA DE LOURDES CHAVESUBARANA ADV: DIEGO VIEGAS VERAS. REU: MARIA DE LOURDES LIMA CHAVESAUTOR: MARIA DO SOCORRO CHAVESINTERESSADO: MARIA ANTONIETA CHAVES ADV: BRUNO MAIA BASTOS, JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, DIEGO MACIEL DE SOUZA. AUTOR: ESPOLIO DE CARLOS ROBERVAL CHAVESREU: MARIA ANTONIETA CHAVES ADV: BRUNO MAIA BASTOS. Sentenca: Sentenca homologatoria da partilha de fls. 293/295, sobre os bens deixados por falecimento de Maria de Lourdes Lima Chaves... apos o transito em julgado, expecam-se os formais de partilha e, em seguida, arquive-se com baixa.(ver 00027 Processo: 2002008025088-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: FRANCISCO ESTEVAO DA SILVA Despacho: Intime-se Ate a presente data a parte re nao foi citada. Desta forma, intime-seo autor para em 5 dias requerer o que de direito, sob pena de extincao do feito. 00028 Processo: 2002009002253-0-INDENIZACAO AUTOR: GILENE BARBOSA SILVA DE AZEVEDOREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-se Declaro a incompetencia jurilsdicional desta 5a. Vara Civel...Remeta-se a Vara Distrital de Mangabeira 00029 Processo: 2002009008695-6-MONITORIA AUTOR: ROBERTO VIEIRA BATISTA JUNIOR ADV: JOSE DIAS NETO. REU: CAMILA BRANCO CARVALHO MARCHIORI Despacho: Intime-se a parte autora para em 5 dias falr sobre a certidao de fls. 23v. 00030 Processo: 2002009017214-5-REIVINDICATORIA AUTOR: ROSEMBERG ALMEIDA CAVALCANTE ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ, HELIO ALMEIDA DINIZ. REU: CLEDIVALDO ANTONIO DE ARAUJO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00031 Processo: 2002009022231-2-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: FATIMA MARIA GOMES DE ARAUJO ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA, MARIANA PESSA TOSCANO DE BRITO. REU: JOSE ARAUJO DE SOUSAREU: LUIZA GOMES DE ARAUJO Despacho: Intime-se Com fulcro no art. 1032, intime-se os advogados a fim de proceder a juntada aos autos do valor referente aos bens do espolio, para fins de partilha. 00032 Processo: 2002009036427-0-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA ADV: MARIA CLEYDE PAIVA COSTA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias indicar qual a acao principal que seraajuizada no prazo legal. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 094/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00033 Processo: 2002008040634-7-MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE, MANOEL JUSTINO DA CPSTA. REU: MENDONCA CONSULTORIA EDUCACIONAL Despacho: Intime-se aguarde-se a iniciativa da parte pelo prazo de 30 dias. P. I. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 192/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00034 Processo: 2002000012583-7-EXECUCAO-CV AUTOR: FORUM CONFECCOES LTDA ADV: ANTONIO DEOLINDO DE SOUZA, FABIO BRITO FERREIRA. REU: ADAMASTOR CAVALCANTI MELLO FILHO Despacho: Intimese vista exequente, para falar sobre resposta do oficio fls.175, em cincodias. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 193/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00035 Processo: 2002004039786-7-MONITORIA AUTOR: WELLINGTON DA SILVA COELHO ADV: DANILO DE SOUSA MOTA, SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA. REU: IVALDO MARIO CAVALCANTI BRANDAO ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, MANUELA ZACCARA SABINO, FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. Despacho: Intime-se ao exequente, falar em cinco dias sobre documentos de fls.285 a 287 emcinco dias. 00036 Processo: 2002005069297-5-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE PERES DA SILVA ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Pedido julgado procedente 00037 Processo: 2002006035077-0-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: FLAVIO MAROJA NETO ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA ADV: RODRIGO MARQUES SOARES. Despacho: Intime-se parte autora para prazo cinco dias, requerer o que de direito.Decorri-do prazo sem manifestacao, arquivem-se os autos. 00038 Processo: 2002007003160-0-INDENIZACAO AUTOR: GEYSSON ALEXANDRE JOAQUIM DA SILVA ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO. AUTOR: MARILENE DA SILVA ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO. REU: JANAINA PEIXOTO BONIFACIO ADV: LIDIANE DE MELO MUNIZ. Despacho: Intime-se parte promovida para especificar provas no prazo de dez dias. 00039 Processo: 2002007735862-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS HOLSCHUH ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO. AUTOR: HEINZ JOHANN HOLSCHUH ADV: LUIS FERNANDO PIRES BRAGA, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CARLA MARTINS. Despacho: Intime-se sobre documentos fls.74/88, diga parte autora em cinco dias. 00040 Processo: 2002007739129-6-ORDINARIA AUTOR: RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA ADV: NELSON MURILO DE SOUZA LEMOS NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/ A ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00041 Processo: 2002007748708-6-DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTACAMARA SOUTO CASADO. REU: JACKSON BATISTA MONTEIRO Despacho: Intime-se o promovente requerer o que entender de direito, prazo cinco dias, faceinformacoes fornecidas Receita Federal fl.60. 00042 Processo: 2002008000092-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ASSINCRA ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO INCRA NA PARAIBA ADV: JOSEANE FELICIANO. REU: ALEXANDRE DE ANDRADE INOJOSA Despacho: Intime-se aguarde-se iniciativa da parte prazo trinta dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 00043 Processo: 2002008005363-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV: ANA CLARA VARANDAS CYRILLO, MARIA LUCILIA GOMES, ANDERSON MARTINS RIBEIRO. REU: SEVERINO LACERDA DE MELO Despacho: Intime-se defiro pedido fl.58, concedo prazo improrrogavel de trinta dias. 00044 Processo: 2002008020914-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: IRISMAR BEZERRA CARVALHO SILVA Despacho: Intime-se parte autora proceder ao regular andamento do feito, com a efetuacao dacitacao, prazo dez dias. 00045 Processo: 2002008022512-7-MONITORIA AUTOR: ROBERTO VIEIRA BATISTA JUNIOR ADV: JOSE DIAS NETO, CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. REU: HANNAH CORDEIRO MAROJA PEDROSA Despacho: Intime-se parte autora falar certidao fls.27v, em dez dias. 00046 Processo: 2002008024484-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: PEDRO ALVES PEQUENO Despacho: Intime-se parte autora para recolhimento da carta precatoria em cartorio sob re-cibo. 00047 Processo: 2002008028547-7-INDENIZACAO AUTOR: KARINA KARLA DE ANDRADE MENEZES ADV: KARINA KARLA DE ANDARADE MENEZES. REU: BANCO BMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR, JORGE AMANCIO RIBEIRO. Despacho: Intime-se as partes para em cinco dias, especificarem as novas provas que preten-dam produzir. Mantenho decisao de fls.70/71, em todos seus termos. 00048 Processo: 2002008033547-0-INDENIZACAO AUTOR: LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADAS LTDA ADV: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO. REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE LACERDA DE MELOREU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: TAYSSA MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS. Despacho: Intime-se concedo as partes o prazo de dez dias, para especificacao de outras provas que pretendam produzir, intime-se parte autora por suas advogadas 00049 Processo: 2002008035732-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA GOMES DA SILVA ADV: FABIANO MENDES LYRA. REU: BANCO BRADESCO S/A Sentenca: Processo extinto. de acordo com a fl.15, dos autos. 00050 Processo: 2002008042167-6-REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS ADV: CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se a impugnacao, em dez dias. 00051 Processo: 2002008043237-6-REIVINDICATORIA AUTOR: ALEXSANDRO ARIMATEIA ROSA ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. AUTOR: JOELMA ARIMATEA DE MELO FRANCO ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. AUTOR: SHIRLEY ARIMATEA DE MELO FRANCO ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. REU: INAZILDA D ALBUQUERQUE GOUVEIA ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se a impugnacao, prazo de dez dias. 00052 Processo: 2002008043307-7-MONITORIA AUTOR: FABIANA DE SALLES LEANDRO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL, MAXWELL DA SILVA ARAUJO. REU: DARLAN ANTONIO MOUTINHO JUNIORREU: ANAHY SAMARA ZAMBLANO OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora, para informar endereco dos reus, perante Receita Federalprazo dez dias, podendo esse juizo, na recusa de fornecimento, expediroficio. 00053 Processo: 2002009002650-7-ORDINARIA AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA BARROS ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS, DIOGO ASSAD BOECHAT. AUTOR: CARMEM LEDA GOMES DE CARVALHO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS, DIOGO ASSAD BOECHAT. AUTOR: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS, DIOGO ASSAD BOECHAT. AUTOR: MARIA THEREZA PINACHIO CECILIO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS, DIOGO ASSAD BOECHAT. AUTOR: JOAO FELIX DE ALMEIDA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS, DIOGO ASSAD BOECHAT. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FABIO MONTENEGRO. Despacho: Intime-se parte autora, para falar sobre peticao de fl.156, e deposito de fls.157/158, em dez dias. 00054 Processo: 2002009009360-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EUCLIDES FERREIRA DA SILVA ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA, IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA, ANDRE CASTELO BRANCO P DA SILVA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente de acordo com a fl.118, dos autos 00055 Processo: 2002009009440-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: RIVANILDO DE LIMA ARAGAO ADV: CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FLAVIA MARQUES PORTELA COELHO, WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente conforme fl.86, dos autos. 00056 Processo: 2002009014021-7-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: LIGIA GERMANA CUNHA CLAUDINO JUBERT ADV: ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A Sentenca: Processo extinto. de acordo com a fl.35. 00057 Processo: 2002009022337-7-MONITORIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. REU: ROBERTO MORAIS DE QUEIROGA Despacho: Intime-se parte autora intimada para requerer o que de direito em cinco dias. 00058 Processo: 2002009022960-6-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: TS COM E SERVICOS LTDA ADV: JOSE AUGUSTO NOBRE NETO, JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. REU: CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA Despacho: Intime-se parte autora falar documentos fls.39/40, em dez dias. 00059 Processo: 2002009027076-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FABIO LUIZ FREIRE MOREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FIAT S/A Sentenca: Processo extinto. 00060 Processo: 2002009032765-7-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RENATO JOSE DA SILVA ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Sentenca: Processo extinto. 00061 Processo: 2002009036993-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VINICIUS CAVALCANTE VILLARIM ADV: RICARDO DIAS HOLANDA. AUTOR: CLEANE DE LIMA CAVALCANTE ADV: RICARDO DIAS HOLANDA. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 24/ 11/2009 as 15: 20 horas. 00062 Processo: 2002009037179-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RISOCLEIDE XAVIER LEITE ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se peticao apocrifa, advogado parte autora prazo dez dias, sanar tal vi-cio..., mesmo prazo promovente esclarecer pretensao ao pedido tutela. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 194/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00063 Processo: 2001997003016-5-MONITORIA AUTOR: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTES/A ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, ARLETE BEZERRA DA SILVA, VANINNE ARNAUD DE MEDEIROS. REU: OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/A ADV: JOSE AMARILDO DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00064 Processo: 2001999010097-2-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CUNHA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. AUTOR: MARCUS VINICIUS CUNHA TEJO ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. REU: AFONSO PAULO ALBUQUERQUE ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS, BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO, SABRINA VANDERLEI DO O. REU: ITAU SEGUROS S/ A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, EMILIANA CARTAXO BAUERMANN LUMMERTZ. Despacho: Intime-se a parte contraria para em 15 dias oferecer contra razoes.recebo a apelacao em seu duplo efeito 00065 Processo: 2001999035586-5-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV: CLAYTON JOSE OLIVEIRA SOARES, MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. REU: SEVERINO RODRIGUES DE FARIAS CONFECCOES LTDA ADV: DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA. REU: SEVERINO RODRIGUES DE FARIASREU: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMAREU: EVERARDO LUCILO SOUZA LIMA Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias. p. I. 00066 Processo: 2001999047056-5-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE, MIGUEL TARGINO DA ROCHA NETO. REU: CASA BRANCA TECIDOS E DECORACOES LTDAREU: MARCO ANTONIO GRANJEIRO LIMAREU: ANTONIO FERREIRA DE LIMA Despacho: Intime-se Defiro o pedido de substabelecimento. concedo-lhe vista pelo prazo de 05 dias. 00067 Processo: 2002000000958-5-MONITORIA AUTOR: BANCO AMERICA DO SUL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. REU: ANA PAULA LIMA PEREIRA DE ALMEIDAREU: CRIZELDA DOS ANJOS ALENCAR Despacho: Intime-se Sobre o oficio de fls. 56/ 58 diga a parte autora, no prazo de 05 dias. 00068 Processo: 2002003018441-6-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. REU: MARIA HELENA DE QUEIROZ ADV: ADRIANA MIRANDA F DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, informando o objeto da prova, no prazo de 10 dias. 00069 Processo: 2002003037874-5-RESCISAO AUTOR: CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. REU: MARIA HELENA DE QUEIROZ ADV: ADRIANA MIRANDA F DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, informando o objeto da prova, no prazo de 10 dias. 00070 Processo: 2002004001469-4-MONITORIA AUTOR: ALMEIDA TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, VALTER VANDILSON C DE BRITO, ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. REU: WE CONSULTORIA REPRESENTACOES COM E SERVICOS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para recolher a diligencia do oficial de justica, no prazo de 10 dias. 00071 Processo: 2002005019523-5-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: PAULO MIRANDA D OLIVEIRA ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS, NADIR LEOPOLDO VALENGO. Sentenca: Processo extinto. 21 00072 Processo: 2002007016704-0-DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDREA FIALHO PESSOA. REU: CASSIO VOLPATO Despacho: Intime-se a parte autora para recolher a diligencia do oficial de justica, no prazo de 10 dias. 00073 Processo: 2002007024755-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PRONTO SOCORRO CENTRAL DE FRATURAS LTDA ADV: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO NETO, FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANNA CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o promovido para no prazo de 15 dias juntar aos autos documentos que comprove a data da abertura/encerramento das contas poupancas indicadassob pena de serem considerada verdadeiras as alegacoes autorais 00074 Processo: 2002007747268-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: AUSTREGESILO COUTINHO LEITE ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA, CICERO GUEDES RODRIGUES, VERA LUCIA SERPA DE MENEZES LINS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO SOCORRO GOMES DO AMARANTE. Despacho: Intime-se a parte re para no prazo impreterivel de 15 dias apresentar quaisquerdocumentos daqueles indicados no item 2 sob pena de serem consideradosverdadeiros as alegacoes autorais 00075 Processo: 2002007748714-4-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: SILVANNA PIRES BRASIL LISBOA ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES. REU: AMPB ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA PARAIBA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao de fls. 219/224, em seu duplo efeito. Intime-se a parte recorrida (AMPB) para, querendo, apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias. 00076 Processo: 2002007763737-5-INDENIZACAO AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANA ADV: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY, GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: ARETUZA DE GUSMAO MALHEIROS ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. Despacho: Intime-se Digam as partes sobre a legitimidade ativa, no prazo comum de 05 dias 00077 Processo: 2002008009060-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDREA FIALHO PESSOA. REU: DOMINGOS GRISI NETO Sentenca: Processo extinto. 00078 Processo: 2002008013000-4-MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA, ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: JULIO SAVIO TRINDADE MARTINS Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos copia da inicial, a fim de se proceder a citacao. P. I. 00079 Processo: 2002008043488-5-INDENIZACAO AUTOR: ROMULO SOARES POLARI ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. REU: JOSE RODRIGUES FILHOREU: PHS PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE Despacho: Intimese Impossivel conceder vista dos autos fora do cartorio haja vista a existencia de litisconsorte. Assim, indefiro-o. 00080 Processo: 2002009013348-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MAUDIVAN PEREIRA DANTAS ADV: MAUDIVAN PEREIRA DANTAS. REU: WAMBERTO BALBINO SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intimese Intime-se o autora para, em 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre osdocumentos juntados as fls. 75/86. 00081 Processo: 2002009014055-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CELINA MARIA CUNHA RIBEIRO ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO, CAROLINE HENRIQUES DE QUEIROZ MELO. REU: LOURIVAL DE OLIVEIRA REGO ADV: MARIA STELA MONTENEGRO DE MORAIS. Despacho: Intime-se Designo audiencia preliminar para o dia 11.02.2010, as 15:00 horas. Intimacoes necessarias. 00082 Processo: 2002009021353-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: REINALDO DE LIMA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: CICERO MAGALHAES BRAGA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: FUNASA CAIXA DA ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA, NORMANDO ARAUJO DE SA JUNIOR, JOAO SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se Designo audiencia preliminar/ tentativa de acordo para o dia 10.02.2010, as 14: 00h. 00083 Processo: 2002009022094-4-INVENTARIO AUTOR: MARIA DO ROSARIO GUALBERTO DE BRITO ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO, ADRYANA CARLA DE LIMA, FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA. AUTOR: FLAVIO EUSTAQUIO FARIAS DE BRITO ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO, ADRYANA CARLA DE LIMA, FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA. AUTOR: LUIZ ANTONIO GUALBERTO ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO, ADRYANA CARLA DE LIMA, FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA. AUTOR: LAURA MARIA FARIAS GUALBERTO ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO, ADRYANA CARLA DE LIMA, FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA. REU: AMAZILE TOLEDO DA SILVAREU: RISALVA ADALEA GUALBERTO Despacho: Intime-se Defiro o pedido. Concedo-lhe vista pelo prazo de 05 dias. 00084 Processo: 2002009022654-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: OTAVIO SOARES DE PINHO NETO ADV: FELIPE RANGEL DE ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. REU: BANCO HSBC BANCK BRASIL S/A Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo de 10 dias. 00085 Processo: 2002009029047-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI LACERDA DE OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto. 00086 Processo: 2002009032286-4-EMBARGOS-DEVEDOR AUTOR: SEVERINO EMMANOEL SANTOS ADV: JOSE CARLOS DE ALMEIDA MOURA. AUTOR: ELIZABETH SOUTO DA SILVA SANTOS ADV: JOSE CARLOS DE ALMEIDA MOURA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS Despacho: Intime-se a parte adversa (EMBARGADA) para, no prazo legal, apresentar resposta 9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 081/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00087 Processo: 2001995007356-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: HUMBERTO DA SILVA PAIVA ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA, LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS, ANGELINALOPES DE ALMEIDA PAIVA. REU: OLGA DA SILVA FRANCO ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA. AUTOR: LEOVEGILDO RAIMUNDO FRANCO FILHO ADV: GILBERTO MAGALHAES DA SILVA, EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA. AUTOR: OLGA FRANCA PAIVA DE LIRA ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA, ANTONIO BALBINO DA SILVA. INTERESSADO: PAULA DE FRANCA DE PAIVA SOBRAL ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA. INTERESSADO: VERA LUCIA PAIVA FERREIRA ADV: SANDRIUS DA GAMA CARVALHO, ANILSON NAVARRO XAVIER. INTERESSADO: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 29 (vinte e nove) de outubro, pelas 09:00 horas. 00088 Processo: 2001999028494-1-USUCAPIAO AUTOR: JOSE APOLINARIO DO NASCIMENTO ADV: MARIA DAS GRACAS VIANA RAMOS. AUTOR: MARIA DE FATIMA CAVALCANTI NASCIMENTO ADV: MARIA DAS GRACAS VIANA RAMOS. Despacho: Expeca-se o mandado 00089 Processo: 2002001004484-6-ORDINARIA AUTOR: TUBASA TUBOS TABAJARA S/A ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias. 00090 Processo: 2002001019850-1-INVENTARIO AUTOR: RAIMUNDO WELLS RODRIGUES ADV: MARIA STELA MONTENEGRO DE MORAIS. REU: VERA LUCIA OLIVEIRA RODRIGUES Sentenca: Sentenca julgada procedente 00091 Processo: 2002002357030-8-DECLARATORIA AUTOR: ANTONITA MENDONCA RAPHAEL ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, MAURICIO LUCENA BRITO. REU: ABELARDO ANTONIO COUTINHO ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00092 Processo: 2002003037823-2-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: JOAO BARBOSA DOS SANTOS ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO. REU: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias, por seu advogado. 00093 Processo: 2002004001730-9-MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE, MANOEL JUSTINO DA CPSTA. REU: NORPREV NORDESTE PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV: IRENALDO VIRGINIO DE ARAUJO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00094 Processo: 2002004004374-3-CUMPRIMENTO CLAUSULA AUTOR: ROBERTA LOPES DA FONSECA ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. REU: BRASILPREV PREVIDENCIA PRIVADA S/A ADV: ANNA CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias, por seu advogado. 00095 Processo: 2002004005199-3-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA IMACULADA S TEIXEIRA ADV: GIORDANO LOUREIRO. AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA GRILO ADV: GIORDANO LOUREIRO. REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO, VANILDO DE ALMEIDA ARAUJO FILHO. REU: EDITORA TRES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, LISBEL JORGE DE OLIVEIRA, LICELIA MARIA CORDEIRO E DE SOUZA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00096 Processo: 2002004019305-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO ADV: NIVEA DANTAS DA NOBREGA, IRIO DANTAS DA NOBREGA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE, MARCELO LEITE C SOARES. Despacho: Autos vista a parte re para que apresente contra-razoes de apelacao. 00097 Processo: 2002004045356-1-DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO, ANDREA FIALHO PESSOA. REU: JOCELY MARQUES DA GAMA Despacho: Autos vista a s partes sobre o despacho de fls. 60/61. 00098 Processo: 2002004058673-3-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: TEREZA GALVAO SIMOES ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA, LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS. REU: JOAO SIMOES BEZERRA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00099 Processo: 2002004520082-7-INDENIZACAO AUTOR: MARIA IMACULADA SANTOS TEI- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 22 XEIRA ADV: GIORDANO LOUREIRO. AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA GRILO ADV: GIORDANO LOUREIRO. REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: CARLOS DE SA PEREIRA FILHO. REU: EDITORA TRES ADV: LICELIA MARIA CORDEIRO E DE SOUZA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00100 Processo: 2002005003681-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA CARMELITA DE MESQUITA LEITE ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU: CARDIOCENTER CENTRO DIAG TRATAMENTO DOENCAS CARDIOVASCULARES ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 11 (onze) de novembro, pelas 15: 30 horas. 00101 Processo: 2002005020393-0-ORDINARIA AUTOR: AMOROSA A MALHARIA DO CORACAO LTDA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. REU: COM DE TECIDOS NACIONAL LTDA ADV: CLELIO DE OLIVEIRA C.L. NETO. REU: UNIBANCO S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, LUCIANA MIRANDA. AUTOR: SAN REMO CONFECCOES LTDA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00102 Processo: 2002005020730-3-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: AMOROSA A MALHARIA DO CORACAO LTDA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA, LUCIANA MIRANDA. REU: COM DE TECIDOS NACIONAL LTDA ADV: CLELIO DE OLIVEIRA C.L. NETO. REU: UNIBANCO S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, LUCIANA MIRANDA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00103 Processo: 2002006015633-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: REGINA DE FATIMA MELO ARAUJO DE VASCONCELOS ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, LUCIANA MIRANDA, JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ. REU: CASSI/JOAO PESSOA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Sentenca: Embargos rejeitados 00104 Processo: 2002006055615-2-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: VALMIRA LINS DE CARVALHOSOARES ADV: INACIO CORREIA DE MELO. REU: FRANCISCO SOARES DE CARVALHO Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00105 Processo: 2002007013234-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCA JULIA CAVALCANTE DE LACERDA ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU: OLIANE TOLEDO DOS SANTOSREU: VICTOR HERNAN LEVY Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00106 Processo: 2002007024913-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ FERREIRA DA SILVA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO, DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FABIO MONTENEGRO. Despacho: Vista ao apelado prazo de legal. 00107 Processo: 2002007755828-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: AVILA LINS CIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. REU: MST MOVIMENTO DOS SEM TETO ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00108 Processo: 2002007792529-1-ORDINARIA AUTOR: JAILSON GONCALVES DA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: LUCIENE DE LIMA BRAZ ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO, BRUNO FARIAS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00109 Processo: 2002008009330-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: MARCOS AURELIO GUEDES DE MELO Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00110 Processo: 2002009002367-8-CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: VIRGINIA HELENA VELOSO BORGES CORREIA LIMA ADV: JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO, RAFAEL CARNEIRO LEAO. REU: ROBERTO BORGES PEIXOTO DE VASCONCELOSREU: CARTORIO TOSCANO DE BRITO SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 104/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00111 Processo: 2001997120903-2-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS ADV: ALCYONE SILVA. REU: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA. Despacho: Processo suspenso por nos termos do artigo 791, III, CPC. 00112 Processo: 2002000021565-3-EMBARGOS-DEVEDOR AUTOR: TUBASA TUBOS TABAJARA S/A ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: FIDELIDADE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA ADV: CLAUDIA VENANCIO COSTA. Sentenca: Processo extinto. sem analise do merito. 00113 Processo: 2002000105403-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: XEROX COM IND LTDA ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA. REU: MAFAC CONTABIL S/C LTDA Despacho: Intime-se a parte interessada para que informe acerca do seu interesse no andamento do processo, requerendo o que entender oportuno, em 10 dias. 00114 Processo: 2002001017572-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: XEROX COM IND LTDA ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA. REU: BERNADETE ALVES DA SILVA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS, LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/11/2009 as 15: 30 horas. 00115 Processo: 2002001033555-8-REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: WALDRIK ARAUJO NEVES ADV: ANTONIO DE PADUA M DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ RIBEIRO DE BARROS. REU: FUNCEP FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: HAMANA KARLLA GOMES DIAS, VERUSCHKA MARIA NEGRELLOS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00116 Processo: 2002001033566-5-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: WALDRIK ARAUJO NEVES ADV: ANTONIO DE PADUA M DE OLIVEIRA, MARCOS LUIZ RIBEIRO DE BARROS. REU: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: HAMANA KARLLA GOMES DIAS, VERUSCHKA MARIA NEGRELLOS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00117 Processo: 2002004002649-0-MONITORIA AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA, DANILO DUARTE QUEIROZ. REU: EMPRESA EMPRESA DE PREMOLDADOS S/ A ADV: ANDRE LUIZ BATISTA MONTEIRO. Despacho: Intime-se a parte interessada para que informe acerca do seu interesse no andamento do processo, requerendo o que entender oportuno, em 10 dias. 00118 Processo: 2002005042508-7-ORDINARIA AUTOR: MARIA AUXILIADORA SILVA E SOUZA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: BRADESCO SEGURADORA S/A ADV: ROBERTA DE ANDRADE LIMA, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Sentenca: Processo extinto. com julgamento do merito. 00119 Processo: 2002005050225-7-INDENIZACAO AUTOR: TATIANA CARVALHO ALMEIDA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. REU: VALOR CAPITALIZACAO S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. Despacho: Pedido deferido de f. 140. Vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 00120 Processo: 2002005051666-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ICEAS INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: CARLOS ANTONIO DE SOUZA ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/ 11/2009 as 16: 15 horas. 00121 Processo: 2002005065105-4-EXECUCAO-CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, FABIANA JAPIASSU DINIZ, EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. REU: CRISTIANA PEREIRA DE QUEIROZ Despacho: Intime-se a parte interessada para que informe acerca do seu interesse no andamento do processo, requerendo o que entender oportuno, em 10 dias. 00122 Processo: 2002006022200-3-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: CARREFOUR COM E IND LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS, BRUNO CESAR MACIEL BRAGA. REU: L S ARAUJO LIMA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da devolucao do AR, em cinco dias. 00123 Processo: 2002007002795-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JARDENIZE DE FATIMA DA FONSECA SILVA ADV: RYVEKA CAMPOS MARTINS, SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte demandada acerca do auto de penhora. 00124 Processo: 2002007024813-9-NOTIFICACAO AUTOR: HSBC BRASIL CONSORCIO LTDA ADV: SILVANA SIMOES PESSOA. REU: LUCIANO MALAQUIAS DA SILVA Despacho: Pedido deferido de expedicao de novo mandado, apos o recolhimento da diligencia. 00125 Processo: 2002007747121-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE ANTONIO PESSOA DE MELLO OLIVEIRA ADV: HANS BARRETO MELO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da informacao de f. 103, emcinco dias. 00126 Processo: 2002007748552-8-SUSTACAO DE PROTESTO AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS PARAIBANA ADV: AUGUSTO QUIDUTE, FABIO MONTENEGRO, ARNOBIO AUGUSTO PINTO QUIDUTE. REU: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender oportuno, tendo em vista o teor da sentenca e V. Acordao. 00127 Processo: 2002007797619-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ITALO HYPACIO DE ARAUJO ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTO ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 04/11/2009 as 16: 15 horas. 00128 Processo: 2002007797816-7-INDENIZACAO AUTOR: RAQUEL FARIA VIEIRA DE MELO ADV: ADAIR BORGES COUTINHO NETO, RODOLFO GUALBERTO GAMBARRA, THIAGO CARTAXO PATRIOTA. REU: GRUPO PAO DE ACUCAR ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 11/11/2009 as 14: 30 horas. 00129 Processo: 2002008009588-4-EXECUCAO-CV AUTOR: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOSFUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL ADV: JOANA PARENTE DE MELLO PORTUGAL, FATIMA MARINHO DE MORAES, PEDRO AURELIO DEMATTOS GONCALVES. REU: LUIZ ROBERTO CAPSSA PARENTONI Despacho: Aguarde-se os autos por 20 dias manifestacao da parte interessada. 00130 Processo: 2002008018075-1-USUCAPIAO AUTOR: MARIA JADY MIRANDA ADV: ROBERTO MIRANDA MOREIRA. REU: FRANCISCO LIMA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da certidao de f. 64v, em cinco dias. 00131 Processo: 2002008019498-4-INDENIZACAO AUTOR: RAIMUNDO ROCHA FILHO ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO, ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADV: GEORGE ALEXANDDRE R DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada de instrucao e julgamento para o dia 19/11/2009 as 14: 30 horas. 00132 Processo: 2002008020507-9-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: EMILIO SOUZA SOARES ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: MARIA VERONICA JARRY VIVEROS ADV: JUAN EDUARDO JARRY VIVEROS. REU: ZILMA MARIA RAMOS JARRY RICHARDSON ADV: JUAN EDUARDO JARRY VIVEROS. Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar sobre a peticao de f. 112, no prazo de dezdias. 00133 Processo: 2002008022650-5-INDENIZACAO AUTOR: SEBASTIAO ALEXANDRE DA SILVA ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS, GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU: VITOPPAM VITORIA PROD PANIFICADORA O LTDA ADV: UBIRAJARA EMANUEL TAVARES DE MELO, ANDRE LUIZ TAVARES DE MELO, JOEL PEREIRAMARINS NETO. REU: VAMBERTA MARIAARNAUD SILVA ADV: LARA FERNANDES C ROCHA. DENUNC.A LIDE: MAFRE SEGUROS S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 25/11/2009 as 14: 30 horas. 00134 Processo: 2002008028769-7-NULIDADE AUTOR: GILVANIA NOGUEIRA DA SILVA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REU: VISAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: MARIA PEREIRA ROXBURGH ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 25/11/ 2009 as 15: 15 horas. 00135 Processo: 2002008033615-5-RESCISAO AUTOR: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOESLTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO. REU: LUIZ MOTTA NETO ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/11/ 2009 as 16: 30 horas. 00136 Processo: 2002008038314-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: NEUSA DE SOUZA LEAO FRANCA ADV: AMILDO DE SOUZA LEAO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 18/11/2009 as 15: 30 horas. 00137 Processo: 2002008042083-5-INDENIZACAO AUTOR: ANDREA MARIA DE ALENCAR ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: HELIO TEODULO GOUVEIA ADV: HELIO TEODULO GOUVEIA, PAULO EUDISON LIMA, JOSE ARIMATEIA MADRUGA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: FERNANDO CESAR SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre os documentos juntados aos autos pelo promovido, nos termos do art. 398, CPC. 00138 Processo: 2002008044742-4-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: JOSE ALVES XAVIER JUNIOR ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. REU: CSU CARD SYSTEM S/A ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BERILO RAMOS BORBA, RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da peticao de f. 170, em cinco dias. 00139 Processo: 2002009009428-1-INDENIZACAO AUTOR: JOSENILDO GOMES DA COSTA ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, KARLISSON MEIRA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para que se pronuncie a sobre a nomeacao a autoria , no prazode cinco dias, nos termos do artigo 64, CPC. 00140 Processo: 2002009011445-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Intime-se para efetuar o pagamento da diligencia. 00141 Processo: 2002009011668-8-MONITORIA AUTOR: CARAVAN MULTIMARCAS DE VEICULOS LTDA ADV: LUZINEIDE OLIVEIRA DE MELO. REU: VICTOR GALVAO PAIVA ADV: FLAVIA GALVAO PAIVA. Despacho: Intime-se a parte autora atraves de seus advogados, para efetuar o pagamento das diligencias. 00142 Processo: 2002009013339-4-DECLARATORIA AUTOR: A D P COM DE CONFECCAO E ACESSORIOS LTDA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU: CALL CENTERNET PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADV: ALINE DE LIMA LOPES. Despacho: Audien- cia designada preliminar para o dia 16/12/2009 as 15: 15 horas. 00143 Processo: 2002009019191-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA JOSE SARMENTO DA SILVA ADV: ROSA MONICA MENDES SARMENTO.. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00144 Processo: 2002009019208-5-INDENIZACAO AUTOR: JOSE EVERALDO DA SILVA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. REU: CLINICA DOM RODRIGO ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO, AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 04/11/2009 as 15: 45 horas. 00145 Processo: 2002009022819-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: MARIA SOLANGE BRITO MOREIRA ADV: VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes para que informem se pretendem produzir provas, no prazo de10 dias. 00146 Processo: 2002009023092-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ANDERSON MARTINS RIBEIRO. REU: TANIA MARIA DA SILVA LIMA ADV: VICENTE DE PAULA SILVA. Despacho: Processo suspenso por por 40 dias. 00147 Processo: 2002009025395-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ERIVAN MENDONCA PESSOA ADV: MARCILIO JUVENCIO P DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 dias. 00148 Processo: 2002009027541-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: HELCIA MACEDO DE CARVALHO DINIZ E SILVA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Pedido indeferido dos efeitos da antecipacao da tutela. 00149 Processo: 2002009028069-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIA VITOR CAEIRA DE AMORIM ADV: MARIA DO SOCORRO SOARES DE SOUSA. REU: BCP TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da devolucao do AR de f. 26em cinco dias. 00150 Processo: 2002009028073-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LEON DENIZART CAVALCANTI GOMES ADV: SEVERINO TAVARES DA SILVA FILHO. REU: PREVIBAN PREVIDENCIA PRIVADA DO PARAIBAN ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS. Despacho: Intime-se a parte demandada para dizer sobre os termos da peticao de f. 35/36, em cinco dias. 00151 Processo: 2002009028969-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA ADV: FLAVIANO JORGE DE SOUSA. REU: F P DUVALE DISTRIBUIDORA LTDA Despacho: Audiencia designada de conciliacao para o dia 18/11/2009 as 15: 45 horas. 00152 Processo: 2002009031323-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DE LOURDES AZEVEDO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: CIA ITAULEASING S/A Despacho: Pedido indeferido de f. 30 formulado pela parte autora. 00153 Processo: 2002009031487-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOEL CAMARA FILHO ADV: LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS, SHEILA DANTAS GERIZ. REU: MONTEPIO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da devolucao do AR de f. 56, em cinco dias. 00154 Processo: 2002009033001-6-INDENIZACAO AUTOR: THIAGO CHACON DELGADO ADV: IANCO CORDEIRO, JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. REU: BRAZMOTORS VEICULOS LTDA Despacho: Audiencia designada para o dia 18/11/2009 as 16:00 horas de conciliacao. 00155 Processo: 2002009036439-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SELMA SERRANO ROCHA DE HOLANDA ADV: MARCELO LEITE C SOARES, JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Pedido indeferido de justica gratuita. Intime-se o autor para emendar a inicial, corrigindo as falhas apontadas, no prazo de 10 dias, comprovando o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento. 00156 Processo: 2002009037829-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: NELI ERUNDINA DOS SANTOS ADV: MARCILIO JUVENCIO P DE ALMEIDA. REU: BANCO FIAT/ITAU Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, corrigindo a falha apontada, no prazode 10 dias. 00157 Processo: 2002009038287-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE ELOY CARDOSO ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. REU: BANCO ITAULEASING S/A Despacho: Pedido indeferido da concessao dos efeitos da antecipacao de tutela pretendida. Por outro lado, defiro o pedido de concessao da assistencia judiciaria gratuita. 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 171/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00158 Processo: 2002002371620-8-EXECUCAO-CV AUTOR: MARCONE PEREIRA NASCIMENTO ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo desuspensao. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 00159 Processo: 2002004001362-1-PRESTACAO DE CONTAS REU: NILTON FERREIRA NUNES ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se o promovido a apresentar alegacoes finais em 10 dias. 00160 Processo: 2002004016245-1-USUCAPIAO AUTOR: NABOR DE MENEZES PONTES ADV: DONATO HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor a se manifestar sobre a devolucao da carta de citacao, juntada a fl. 91v, em 5 dias, e requerer, no mesmo prazo, o que entender dedireito. 00161 Processo: 2002005053825-1-REIVINDICATORIA AUTOR: JUDE LIMA ALVES ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA, JOAO NUNES DE CASTRO NETO. REU: ANA CRISTINA JERONIMO DE SOUSA ADV: VICENTE DE PAULA SILVA. Despacho: Intime-se do desentranhamento dos docs. de fl. 56, vez que juntados pela re c/as alegacoes finais, o que nao eh concebivel, ante a preclusao consumativa, notadamente porque ja existiam na epoca da contestacao (...) 00162 Processo: 2002005053825-1-REIVINDICATORIA AUTOR: JUDE LIMAALVES ADV: RIZALVAAMORIM DE OLIVEIRA, JOAO NUNES DE CASTRO NETO. REU: ANA CRISTINA JERONIMO DE SOUSA ADV: VICENTE DE PAULA SILVA. Despacho: Intime-se tambem do desentranhamento da peticao de fl. 62, posto que assinada por advogado nao habilitado nos autos. Ao MP e, apos, faca-se conclusao para sentenca. 00163 Processo: 2002006040188-8-INDENIZACAO REU: BRASIL E MOVIMENTO S/A ADV: ADAIR BORGES COUTINHO NETO, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO, THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se de nao ha como acolher o pedido de quebra de sigilo fiscal, devendo a parte exequente requerer o que de direito, em dez dias. 00164 Processo: 2002007748745-8-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo desuspensao. 00165 Processo: 2002009022155-3-ANULACAO CONTRATO AUTOR: ASSOCIACAO MEDICA DA PARAIBA ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA, ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. REU: TNL PCS S/A OI TELECOMUNICACOES ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR, TATIANNE PACOTE VILLAR. Despacho: Intime-se as partes, para que especifiquem as provas que desejam produzir, em dez dias, com base no paragrafo 3 do art.331 do CPC. 00166 Processo: 2002009028917-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: AMERICO CAVALCANTE ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR, DIOGO ZILLI. Despacho: Intime-se de que declino da competencia p/ julgar a acao em relacao aos autores c/ excecao de Americo Cavalcanti e Arnaldo Jose Nobrega Macedo. Devem os adv. dos autores, em 10 dias, providenciar a retirada (continua) 00167 Processo: 2002009028917-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: AMERICO CAVALCANTE ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR, DIOGO ZILLI. Despacho: Intime-se (...) dos documentos do litisconsortes excluidos e copia da inicial para distribuicao no juizo competente. 16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 156/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00168 Processo: 2001990004409-6-INVENTARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES ATAYDE ROTTA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO, MANOEL MARLENO B. FILHO, JOAS DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se a inventariante para receber os formais de partilha expedidos, no prazo de cinco dias. 00169 Processo: 2002004045554-1-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: TADEU SOBREIRA PINTO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: FLAVIO ROBERTO BEZERRA ADV: LUIZ ROQUE DA SILVA. REU: MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA ADV: LUIZ ROQUE DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso III e seu paragrafo primeiro do CPC 00170 Processo: 2002004045679-6-MONITORIA AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, MARCELO BEZERRA CAVALCANTI, LAURICEA DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse no prazo de cinco dias. 00171 Processo: 2002004046278-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: F. C. C. F. I. ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fl. 115-v, no prazo de cinco dias. 00172 Processo: 2002004046297-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, FERNANDO FERNANDES ARAUJO, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 228/231, no prazo de cinco dias. 00173 Processo: 2002004046893-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: AUTOVESA AUTOVEICULOS LTDA ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS, CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO. Despacho: Intime-se a parte para manifestarse sobre a peticao e documentos de fls. 381/ 384, no prazo de cinco dias. 00174 Processo: 2002004058560-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE PEREGRINO NO- BREGA DE BARROS ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para o pagamento das custas processuais, na forma determinada a fls. 258, no prazo de cinco dias, sob pena de inscricao do debito na divida ativa. 00175 Processo: 2002005065205-2-DEPOSITO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES, MARIA LUCILIA GOMES, ALEXANDRE LUIZ MACHADO. Despacho: Intime-se de que o pedido de fls. 104/105 foi INDEFERIDO, diante do teor da sentenca de fls. 102/103. 00176 Processo: 2002006022128-6-EXIBICAO DOCUMENTOS REU: BANCO UNIBANCO S/A ADV: ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA, ARLINETTI MARIA LINS, ALEX ROBERIO DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte executada para ofertar impugnacao, querendo no prazo legal. 00177 Processo: 2002006030333-2-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SUELY VELOSO PESSOA CORTEREAL COUTINHO ADV: RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse no prazo de cinco dias. 00178 Processo: 2002006035963-1-ORDINARIA NULIDADE REU: INTER INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-se a promovida INTER Incorporadora de Imoveis Ltda, para cumprir voluntariamente o julgado, no que se refere ao pagamento dos honorarios advocaticios, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line 00179 Processo: 2002007003951-2-ORDINARIA REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se a parte promovida para providenciar o respectivo recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias, na forma especificada na sentenca, sob pena de inscricao do debito na divida ativa. 00180 Processo: 2002007024819-6-MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA, ANA CAROLINA LEITE DO VALE. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIZ DA COSTA FILHO ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA, ANA CAROLINA LEITE DO VALE. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de novas provas, especificando-as se for o caso, no prazo comum de cinco dias. 00181 Processo: 2002007735230-6-EXECUCAO-CV AUTOR: SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA, ALEXANDRE RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte exequente para informar o CPF dos representantes legais da executada, no prazo de dez dias. 00182 Processo: 2002007736159-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GLICERIO GREGORIO DE LACERDA ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a peticao e documentos de fls. 134/139, no prazo de cinco dias. 00183 Processo: 2002007771162-6-ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: ITANILDO FERNANDES DO NASCIMENTO ADV: EDUARDO JORGE A DE MENEZES. Despacho: Intime-se as partes para indicacao de assistentes tecnicos e quesitos no prazo comum de dez dias. 00184 Processo: 2002007797529-6-COMINATORIA AUTOR: MARCOS BARROS DE MEDEIROS ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se de que foi solicitado a transferencia do valor requerido pelo autor R$ 64, 80, efetivando o desbloqueio da quantia excedente, e na ausencia deimpugnacao do promovido, expeca-se alvara. 00185 Processo: 2002008024566-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: BANCO CITICARD S/A ADV: VALDEJANE FERREIRA DE MORAES, MARIA BETANIA RIBEIRO. Despacho: Intimese a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de cinco dias 00186 Processo: 2002008024972-1-DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se de que o pedido de suspensao foi DEFERIDO pelo prazo requerido, prazode cento e oitenta e dias. 00187 Processo: 2002008025891-2-INVENTARIO AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA ADV: SANDRA SUELEN FRANCA, NICHOLAS FRANCA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se de que o pedido de fls. 93 foi DEFERIDO. Prazo de trinta dias para que os herdeiros possam levantar a quantia, bem como pagar o imposto causa mortis. 00188 Processo: 2002008036880-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: BANCO CITICARD S/A ADV: MARIA BETANIA RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse no prazo de cinco dias. 00189 Processo: 2002008036982-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de dez dias. 00190 Processo: 2002008043221-0-ORDINARIA COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO SOCORRO GOMES DO AMARAN- 23 TE. Despacho: Intime-se a parte promovida para manifestar-se sobre as peticoes de fls. 60/64 e 65/67, no prazo de DEZ DIAS. 00191 Processo: 2002009000227-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUDAS TADEU MARTINS TOMAZ ADV: CARLOS MACHADO LOPES DE MENDONCA. REU: BRADESCO S/A ADV: FLAVIA MARQUES PORTELA COELHO, DEBORAH SALES, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre os documentos de fls. 99/100, no prazo comum de cinco dias. 00192 Processo: 2002009000682-2-MONITORIA AUTOR: JOSE RIBAMAR FERNANDES DA SILVA ADV: MICHELLE PINTO ALENCAR DE FIGUEIREDO, FELIPE BESERRA GUEDES QUEVEDO. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fls. 27v no prazo de cinco dias. 00193 Processo: 2002009009506-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SEVERINO FRANCISCO CAVALCANTE ALVES ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, MARCELO LEITE C SOARES. Despacho: Intime-se de que foi indeferido o pedido de denunciacao da lide.Indefiro, igualmente, o pedido de adiamento da audiencia. 00194 Processo: 2002009010311-6-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO CITIBANK S/A ADV: CAROLINE M. DE CARVALHO NEVES, VALDEJANE FERREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-se de que foi deferido o pedido de suspensao do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 00195 Processo: 2002009011101-0-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI, JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidao de fls. 34v, em cinco dias. 00196 Processo: 2002009011198-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MILTON CAVALCANTE ADV: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00197 Processo: 2002009012223-1-IMISSAO NA POSSE AUTOR: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: ALLAN CARLOS SILVA QUINTAES. Despacho: Intime-se a parte autora para que indique o nome da pessoa responsavel pelo acompanhamento da diligencia com o respectivo numero de telefone, como forma de possibilitar a comunicacao com o oficial de justica, em 05 dias. 00198 Processo: 2002009014321-1-ORDINARIA AUTOR: ANA MARIA BATISTA DE MELO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: ANDERSON REGIS GOMES ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: ANGELA MARIA GUIMARAES DE FARIAS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: ANTONIA ARAUJO DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: ANTONIA FLORIANO BERNARDO DIAS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: JOSE ALBERTO VIEIRA DE MELO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: NAUDIMILSON RICARTE DOS SANTOS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: NEOMEZIA EMILIANO DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de novas provas, especificando-as se for o caso, no prazo comum de cinco dias. 00199 Processo: 2002009014321-1-ORDINARIA AUTOR: OSMIEL VIEIRA DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: PETRONIO JANSEN DE AMORIM ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: RACHEL MONTEIRO GUEDES GOMES ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: RAIMUNDA DA CONCEICAO DE LIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: RAIMUNDA ESTRELA DE OLIVEIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE LIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: RONALDO RIBEIRO DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: ROSA MARIA PEREIRA CAVALCANTI ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de novas provas, especificando-as, se for o caso, no prazo comum de cinco dias. 00200 Processo: 2002009014321-1-ORDINARIA AUTOR: SANTIAGO GONZALEZ DE LIMA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: SONIA MARIA ALMEIDA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: TEOVEGILDO CAMPOS DE ANDRADE ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: VALLOIS BARBOSA DE SOUZA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: DEBORA OLIVEIRA BARCELOS, MARCIAL DUARTE SA FILHO, ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de novas provas, especificando-as, se for o caso, no prazo comum de cinco dias. 00201 Processo: 2002009022425-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ERMANO SEVERINO DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: CARLOS FERNANDES DA MOTA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MAGNA MARIA SOUSA HENRIQUE XAVIER ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA ROSA EVANGELISTA FRAZAO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ROBERTO DA SILVA MONTEIRO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: RENEIDE MARIA LOPES DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificando-as e justificando-as, se for o caso, no prazo comum de cinco dias 00202 Processo: 2002009022425-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOAO ANACLETO DE SOUZA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: GILBERTO LOPES DE AGUIAR ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: RICARDO BATISTA DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: LUCIMAR DE LIMA MOURA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: PAULO PEREIRA DIAS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA OSETE NUNES ALVES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: JOSE JURANDY DE ALMEIDA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificando-as e justificando-as, se for o caso, no prazo comum de cinco dias 00203 Processo: 2002009022425-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: CLARICE MOIZES DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: GILVANDO LOPES DA COSTA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ROMULO NERY DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PAULA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA CUNHA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DE LOURDES BRITO DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA JOSE LIMA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificando-as e justificando-as, se for o caso, no prazo comum de cinco dias 00204 Processo: 2002009022425-0-ORD. DE INDENIZACAO REU: FEDERAL DE SEGUROS S/ A ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES, EMERSON NOBREGA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificando-as e justificando-as, se for o caso, no prazo comum de cinco dias 00205 Processo: 2002009023009-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para comprovar a entrega da notificacao de fls. 32 no endereco da parte promovida, no prazo de cinco dias. 00206 Processo: 2002009025935-5-IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: GERMANA DE VASCONCELOS MARTIN ADV: THIAGO TORRES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte contraria para manifestar-se sobre os documentos de fls. 14/21 no prazo de CINCO DIAS. 00207 Processo: 2002009027340-6-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: SIRONILDO CABOCLO DA SILVA ADV: LUCIO MARCOS DA SILVA, JOAO ANTONIO DE MOURA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00208 Processo: 2002009027719-1-INDENIZACAO AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA LEITE ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Sentenca: Processo extinto. sem julgamento do merito, nos termos do art. 267, I c/c os arts. 284, paragrafo unico e 295, I do CPC 00209 Processo: 2002009031281-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GIVANILDO ALVES DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00210 Processo: 2002009031613-0-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: BARTOLOMEU DA SILVA ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00211 Processo: 2002009031645-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MOACIR AMANCIO DA SILVA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00212 Processo: 2002009031947-2-ORDINARIA AUTOR: ERONILDA DE SOUZA CABRAL ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: HAROLDO COUTINHO DE LUCENA ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: HERINALDO CAETANO DA NOBREGA ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: HERMANO JOSE DA SILVEIRA FARIAS ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: IACY BAPTISTA PEREIRA ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: IRENE SEVERINA SILVA FERREIRA ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: ITACILDO DOS SANTOS PACHECO ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: IVETE PEIXOTO SUASSUNA DUTRA ADV: CELITO CRISTOFOLI. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00213 Processo: 2002009031947-2-ORDINARIA AUTOR: JOAO FERNANDES DA CAMARA NETO ADV: CELITO CRISTOFOLI. AUTOR: PEDRO FLORENCIO ADV: CELITO CRISTOFOLI. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 24 00214 Processo: 2002009032305-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA ALVES ADV: ANA ISABEL SILVA DE PAIVA, ALEXANDRE FELIX DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de fls. 37/38 no prazo de cinco dias. 00215 Processo: 2002009036403-1-MONITORIA AUTOR: ESCOLA O MUNDO COLORIDO DA CRIANCALTDA ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. AUTOR: FRANCISCA ALDIMAR GONCALVES WANDERLEY ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. 00216 Processo: 2002009036681-2-DECLARATORIA AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais ou de forma diversa, para comprovar documentalmentesua alegada necessidade de arcar com as custas do processo em 30 dias 00217 Processo: 2002009036742-2-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS LAGRIMAS FERREIRA DE LACERDA ADV: ILZA CILMA DE LIMA. Despacho: Intime-se de que o pedido de antecipacao de tutela formulado foi DEFERIDO EM PARTE. 00218 Processo: 2002009036783-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANA CLAUDIA DE VASCONCELOS MAIA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se de que foi deferido o pedido formulado a titulo de antecipacao dos efeitos da tutela 00219 Processo: 2002009037216-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: EMANUEL SEVERINO DA SILVA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial, especificando melhor os fatos e o pedido, notadamente porque os pedidos nao guardam relacao com a natureza da acao proposta, prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00220 Processo: 2002009037216-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: EMANUEL SEVERINO DA SILVA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. Despacho: Intime-se para que promova a citacao dos demandados, tudo conforme as exigenciasdo art. 282, III, IV e VIII do CPC, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00221 Processo: 2002009038280-1-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDUARDO DA SILVA COUTINHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se de que o pedido formulado a titulo de antecipacao dos efeitos da tutela foi deferido tao somente para determinar que a promovida apresente nos autos o contrato firmado com a parte autora, no prazo da defesa. 00222 Processo: 2002009038428-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para em dez dias, proceder a emenda a inicial, atribuindo o correto valor a causa, na forma referida no item anterior, bem como para efetuar o deposito das custas complementares, sob pena de extincao, art 284, cpc. 16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 157/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00223 Processo: 2002009022425-0-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO JOSE DE SOUSA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR, MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: PRISCILA DE LIMA SALES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MARIA DO CARMO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: JUDAS TADEU DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: JOSELIA LUCIANO BEZERRA DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ARLINDO LIMA DOS SANTOS JUNIOR ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: EDNALDA FARIAS SOUSA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificando-as e justificando-as, se for o caso, no prazo comum de cinco dias 17A VARA CIVEL NF 149/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00224 Processo: 2002004040481-2-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: AUDREY ARARIPE BEZERRA DASILVA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA, PIERRE LEOCADIO KUHNEN. Despacho: Intime-se o exequente para requerer 00225 Processo: 2002004041094-2-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: LUZEMAR PINHO DE SOUZA MELO ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias impugnar a contestacao. 00226 Processo: 2002004047742-0-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ESTACIO JANUARIO DA COSTA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para que requeiram o que for a bem de seus direitos, no prazo comum de 10 dias 00227 Processo: 2002005063315-1-DECLARATORIA AUTOR: MANOEL ALVES DE SOUZA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, TATIANNE PACOTE VILLAR. Despacho: Intime-se devido ao recurso remetido ao STF encontrar-se pendente de julgamento, determino a remessa dos autos ao arquivo provisorio, por 90 dias 00228 Processo: 2002006015097-2-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, JOSE GERALDO DE V BARACUHY, PATRICIO LEALDE MELO NETO. Despacho: Intime-se a execut para dizer sobre a peticao de fls 135, bem como sobre o pedido de suspensao do feito ate julgamento do agravo de instrumento no Stj. prazo de 05 dias 00229 Processo: 2002007800138-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA DA PENHA SANTOS DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES, RENATA FRANCA DE OLIVEIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO, MOISES STEFANOS COSME DO NASCIMENTO, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se diante da inacao das partes, determino o arquivamento do feito com baixa na distribuicao 00230 Processo: 2002009022581-0-EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: SAO PAULO ALPARGATAS S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR, MILTON GOMES SOARES. Despacho: Intime-se defiro parcialmente o pedido de fls. 43.concedo ao autor o prazo de 15 dias 00231 Processo: 2002009022811-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA, NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se AO ARQUIVO COM BAIXA 00232 Processo: 2002009032297-1-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE ALVES BEZERRA JUNIOR ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o autor para altere o valor da causa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial 00233 Processo: 2002009037252-1-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA GUADALUPE FERNANDES MEDEIROS ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, proceder a emenda no valor da causa, que sera igual ao do contrato firmado entre as partes, a fim de adequa-lo as exigencias da norma de regencia, sob pena de indeferimento 00234 Processo: 2002009037379-2-REPETICAO INDEBITO AUTOR: NIVALDO FERREIRA DA SILVA ADV: MARIA EMILIA GUIMARAES ARARUNA, FABIO JOSE CIRINO MOREIRA. Despacho: Intime-se que a autora comprove sua hipossuficiencia trazendo aos autos copia de sua ultima declaracao de IR ou, em alternativa, efetue o preparo dos autos, tudo no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento da inicial 00235 Processo: 2002009038067-2-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. Despacho: Intime-se o autor para apresentar impugnacao em 10 dias 00236 Processo: 2002009038755-2-EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-se a parte autora para que traga aos autos planilha que demonstre a justeza do valor do debito em execucao 00237 Processo: 2002009039816-1-EXECUCAO-CV AUTOR: INTERPEL COM VAREJISTA E ATACADISTA DE PAPEL ADV: TERTULIANO AVELLAR. Despacho: Intime-se que o autor se decida com relacao ao real valor da causa;que junte a inicial uma planilha realtiva ao calculo do valor do debito e que junte aos autos copia da ultima declaracao do IR da parte autora, em 10 dias 00238 Processo: 2002009039875-7-ORDINARIA AUTOR: LENIANA LUCIA MALHEIROS BARBOSA FERREIRA SOARES Despacho: Intimese CONCEDO a antecipacao pretendida para determinar a demandada EXCELSIOR MED LTDA, que autorize e patrocine a cirugia gastroplastica por video-laparoscopia no prazo de 03 dias contados do receb.do comp.pedido... 18A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 054/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00239 Processo: 2001992003236-0-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: RENATA VIEIRA DE AZEVEDOCHAGAS ADV: ADRIANO PAULO A DE MELO. AUTOR: BENEDITO DE AZEVEDO CHARGAS ADV: EDNALDO DE LIMA, EREMILTON DIONISIO DA SILVA. AUTOR: LUCIANO CHACON ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 11 de novembro de 2009 as 09: 30 horas 00240 Processo: 2001997123792-6-INVENT/ARROLAMENTOS REU: JOSE LOPES DA SILVA FILHOAUTOR: IRENE LOPES DA SILVA PEREIRA ADV: MARIA FERREIRA DE SA. Despacho: Intime-se intime-se a inventariante do despacho de fls. 110, sob pena de remocaodo seu encargo. 00241 Processo: 2002005017043-6-ORDINARIA AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL G ITAU ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: JEAN PIERRE ARAUJO DE CARVALHO Despacho: Intime-se intimese o autor para em 05(cinco) dias manifestar se tem interesseno feito, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extincaoe arquivamento. 00242 Processo: 2002005017161-6-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOSE AUGUSTO DANTAS ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR, DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: POLYANA CARINA DE ALMEIDA SILVA, VINICIUS TENO- RIO MONTEIRO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, que fixo 300, 00(trezentos reais), a teor estabelece o art 20 parag 4 do cpc. 00243 Processo: 2002005019554-0-EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: CIA BRASILEIRA DE BEBIDAS FILIAL PARAIBA ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. REU: JOSE RENAN DOS SANTOS ADV: MARIA DE LOURDES GOMES. Despacho: Intime-se os advogados das partes da sentenca que extiguiu o processo sem resolucao do merito. 1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 041/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00244 Processo: 2002002356821-1-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: R. S. S. ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO, FRANCISCO ROMERO DE ARAGAO. AUTOR: R. S. S. ADV: FRANCISCO ROMERO DE ARAGAO, GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00245 Processo: 2002004010187-1-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. A. O. ADV: MARIA NELITA DE BRITO MONTEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00246 Processo: 2002004023450-8-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARCELO ALEXANDRE DUCAT MOURA ADV: CICERO XAVIER DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00247 Processo: 2002004027199-7-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: L. M. S. ADV: LILIAN SANTOS VITAL. REPRESENTANTE LEGAL: A. M. M. ADV: LILIAN SANTOS VITAL. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00248 Processo: 2002004027399-3-ALIMENTOS AUTOR: E. S. V. ADV: MARIA DE LOURDES GOMES. AUTOR: V. S. V. ADV: MARIA DE LOURDES GOMES. REU: J. V. J. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00249 Processo: 2002005014374-8-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: IARA MARINHO DA SILVA ADV: MARIA DAS GRACAS COSTA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00250 Processo: 2002005014404-3-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA BERNADETE DO NASCIMENTO ADV: LILIAN SANTOS VITAL. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00251 Processo: 2002005014780-6-RECONHEC. SOC.DE FATO AUTOR: SALETE SILVA DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00252 Processo: 2002005062070-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: JOSICLEIA FAUSTO ADV: LILIAN SANTOS VITAL. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00253 Processo: 2002005062251-9-DISSOL.SOC. DE FATO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GOMESDE FREITAS ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00254 Processo: 2002006005775-5-INTERDICAO AUTOR: M. L. N. A. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Sentenca: Pedido julgado procedente julgo procedente o pedido, decreto a interdicao de m.a.n.a, para todos os atos da vida civil, nomedan-lhe uradora m.l.n.a, que devra prestar o compromisso de estilo.p.r.i 00255 Processo: 2002006030445-4-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: E. P. L. ADV: LUCIANA N. TIGRE COUTINHO, MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO. AUTOR: E. P. L. ADV: LUCIANA N. TIGRE COUTINHO, MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO. REU: L. B. C. ADV: LEVI BORGES LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente declaro lbz pai biologico de ep de l. pensao alimenticia em favor da filha, valor de 03 salarios minimos, pagos pelo pai, devera paga-los ate o quinto dia util do mes subsequente. p.r.i. 00256 Processo: 2002007008087-0-INTERDICAO AUTOR: ALEXSANDRA PEREIRA GOMES ADV: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00257 Processo: 2002007008144-9-JUSTIFICACAO AUTOR: MARIA LUCIA SILVA DOS SANTOS ADV: ROBERTO SANTANA DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00258 Processo: 2002007013713-4-EXECUCAO ALIMENTOS REU: A. H. G. C. ADV: JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00259 Processo: 2002007014010-4-SEPARACAO LITIGIOSA REU: G. E. S. F. M. ADV: EDMILSON PEDRO DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00260 Processo: 2002007743905-3-EXECUCAO ALIMENTOS REU: E. S. N. ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00261 Processo: 2002007751803-9-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: E. R. S. ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00262 Processo: 2002007770078-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: K. V. L. ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. AUTOR: T. T. L. ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedente declaro r.de.g.r, pai biologico de k.v.c.l.r., devendo constar os nomes de j.r e, na condicao de avos paternos anotando-se em seu asentamento de nascimento. p.r.i 00263 Processo: 2002007782280-3-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. B. A. F. ADV: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00264 Processo: 2002008011101-2-REV.ALIMENTOS AUTOR: M. G. S. D. V. ADV: IZABEL BEATRIZ GOMES DE SOUZA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente diante da ausencia de provas convincentes. p.r.i 00265 Processo: 2002008019835-7-DECLARATORIA AUTOR: J. M. S. ADV: HERCIO LEITE NOBREGA FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao resta evidentemente seu reconhecimento nos termos da transacao em analise, para reconhecer a uniao estavel entre j.m.s. e o decjujos a.o.f.visando seus efeitos legais. p.r.i 00266 Processo: 2002008024332-8-DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: JOAO JOSE DE SOUZA ADV: HELENO LUIZ DE FRANCA FILHO, DEMETRIO DE ALMEIDA NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente para decrertar como decreto o divorcio de j.j. de s. e m.s.a, para que produza os efeitos legais e juridicos. p.r.i 00267 Processo: 2002008024556-2-INTERDICAO AUTOR: D. S. V. ADV: ANDREA COSTA DO AMARAL. Sentenca: Pedido julgado procedente a interdicao de m.s.v, ja qulaificada para todos os atos da vida civil, nomeando como curadora a requerente m.s.s.v, que devera prestar compromisso de estilo. p.r.i 00268 Processo: 2002008027261-6-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: A. R. S. ADV: AMILDO DE SOUZA LEAO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00269 Processo: 2002008027824-1-ANULATORIA AUTOR: M. O. V. ADV: WILMA DOS SANTOS SALES, GUSTAVO TEIXEIRA CARNEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00270 Processo: 2002008028536-0-ALIMENTOS AUTOR: C. V. F. M. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. AUTOR: S. F. S. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00271 Processo: 2002008028684-8-DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: S. P. P. ADV: AILTON GOMES DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00272 Processo: 2002008028734-1-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: L. M. S. ADV: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS SILVA. REU: M. H. L. B. ADV: JOAO FRANCISCO DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00273 Processo: 2002008035762-3-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: S. S. S. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. Sentenca: Sentenca homologatoria homologada por sentenca a transacao firmada entre os litigantes , extinguindo-se o processo com analise do merito, para que produza os efeitos legais.p.r.i 00274 Processo: 2002008041559-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: T. L. Q. S. ADV: JEOFTON COSTA DA SILVA, SEVERINO ALVES ARAUJO. REU: S. Q. S. ADV: CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00275 Processo: 2002008042201-3-ALIMENTOS AUTOR: J. V. F. B. ADV: MARILIA ISMAEL LACERDA MACHADO, CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00276 Processo: 2002008045409-9-REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: E. F. S. ADV: CARLOS MACHADO LOPES DE MENDONCA. Sentenca: Sentenca homologatoria a transacao sub judice firmada pelas partes, para que produza seus efeitos legais e juridicos.p.r.i 00277 Processo: 2002009002774-5-ALIMENTOS AUTOR: A. L. N. G. ADV: JAQUELINE MARIA DE P TAVARES FARIAS. AUTOR: A. M. S. N. ADV: JAQUELINE MARIA DE P TAVARES FARIAS. REU: T. L. G. ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito considerandop que as partes transigiram para que surta seus efeitos legais e juridicos. p.r.i 00278 Processo: 2002009005010-1-INTERDICAO AUTOR: M. N. S. ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. REU: J. C. N. S. ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00279 Processo: 2002009009883-7-EXTINCAO DE GUARDA AUTOR: M. O. S. ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES. Sentenca: Processo extinto. acosto-me ao orientador parecer ministerial, para que por meio de sentenca julgue extinta a guarda sub judice. p.r.i 00280 Processo: 2002009010036-9-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: C. F. C. ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente exonerando o autor do pagamento da pensao alimenticia. p.r i 00281 Processo: 2002009013492-1-DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: A. A. M. ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER, JOSELISSES ABEL FERREIRA. AUTOR: J. O. C. ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER, JOSELISSES ABEL FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente decretando como decreto, o dicvorcio de a.a.m e j.o.c. para que produza os efeitos legais. p.r.i 00282 Processo: 2002009014623-0-SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: A. E. S. J. ADV: JOSE HELIO NOBREGA FERREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00283 Processo: 2002009014624-8-ALIMENTOS AUTOR: K. P. S. ADV: NAIR MEDEIROS SILVA PINTO PEIXOTO. AUTOR: P. G. P. ADV: ISABEL CARLOS ROCHA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente pedsido julgado procende em parte, por consequencia arbitrar valor correspondente a trinta e cinco por cento do salario minimo a ser pago aalimentaria pelo alimentante.p.r.i DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 00284 Processo: 2002009018115-3-DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: R. L. R. D. ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. AUTOR: S. R. N. ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. Sentenca: Pedido julgado procedente pedido julgado procedente para decretar o divorcio de r.l.r.d e s.r. do n., para que produza os efeitos legais. P.r.i 00285 Processo: 2002009028533-5-DISSOLUCAO CONDOMIN. AUTOR: R. L. C. ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA. AUTOR: K. M. F. C. ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA. Sentenca: Sentenca homologatoria a transacao em analise, para que surta seus efeitos legais e juridicos.p.r.i 00286 Processo: 2002009031571-0-REV.ALIMENTOS AUTOR: I. V. M. L. ADV: SANDRA LEAL PESSOA. Sentenca: Sentenca homologatoria a pretensao do alimentante, reduzindo portanto o pagamento da pensaoalimenticia para tres salarios minimos, visando produzir os efeitos legais. p.r.i 1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 042/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00287 Processo: 2001998022855-1-RECONHEC. SOC.DE FATO AUTOR: I. D. S. ADV: FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se nos termos do parecer ministerial. assinalo o prazo de cinco dias. requeremos a causidica, para acostar aos autos comprovante do ato da entrega do processo em apreco. 00288 Processo: 2002005069368-4-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: V. M. T. ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. Despacho: Cumpra-se nos termos da peticao de fl. 137, assinalando o prazo de cinco dias. 00289 Processo: 2002007005564-1-GUARDA DE MENOR AUTOR: G. G. O. ADV: GREGORIA BENARIO LINS E SILVA. Despacho: Cumprase nos termos do parecer ministerial. assinalo o prazo de cinco dias. 00290 Processo: 2002007014092-2-DECLARATORIA AUTOR: L. T. O. ADV: MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. Despacho: Intime-se a dra. m. c. da s., para no prazo de cinco dias falar sobre a certidao de fl. 98/v, bem assim atender a conta ministerial. 00291 Processo: 2002007751618-1-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. Z. S. M. ADV: SERGIO FIGUEREDO BARBOSA. Despacho: Cumprase nos termos do parecer ministerial. intimacao da promovente para informar sobre a realizacao ou nao do exame de dna. 00292 Processo: 2002008008450-8-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. R. S. C. ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS, JOSE RICARDO PORTO. REU: G. R. S. C. F. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA, ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. REU: F. R. S. C. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA, ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Cumpra-se nos termos do art. 518, do cpc, recebo a apelacao em seus efeitos, dando-se vista ao apelado para responder no prazo legal. 00293 Processo: 2002008008659-4-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: G. P. F. B. ADV: ADONIAS ARAUJO SOBRINHO. Despacho: Cumpra-se nos termos do parecer ministerial, assinalando o prazo de cinco dias. 00294 Processo: 2002008018256-7-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: E. E. S. ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Audiencia designada dia 18 de novembro do corrente ano, pelas 15:00 horas. 00295 Processo: 2002008019429-9-RECONHEC. SOC.DE FATO AUTOR: V. S. S. ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. Despacho: Cumpra-se sobre a certidao de fl. 35, fale a advogada habilitada. prazo de cinco dias. intime-se. 00296 Processo: 2002008020757-0-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. L. P. L. ADV: ALESSANDRA PROA GREENHALGH DE OLIVEIRA. REU: J. S. C. ADV: VICTOR FIGUEIREDO GONDIM, RAPHAELA RIBEIRO FARIAS XAVIER. Despacho: Audiencia designada dia 04 de novembro do corrente ano, pelas 14: 15 horas. intimacoes necessarias. 00297 Processo: 2002008022677-8-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: T. H. A. B. ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: A. B. S. ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: A. B. A. ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: M. F. B. A. S. ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada dia 25 de novembro do corrente ano, pelas 15: 15 horas. intimacoes necessarias. 00298 Processo: 2002008028775-4-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: W. F. F. ADV: ATILA GARIBALDI ELOI DE SOUZA. REU: W. M. F. S. ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada dia 25 de novembro do corrente ano, pelas 14: 45 horas. intimacoes necessarias. 00299 Processo: 2002008035365-5-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: M. N. S. ADV: ANTONIO NOBREGA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada dia 05 de novembro do corrente ano, pelas 15: 45 horas. intimacoes necessarias. 00300 Processo: 2002008038389-2-RECONHEC. SOC.DE FATO AUTOR: M. J. P. A. ADV: LEVI BORGES LIMA. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da peticao inicial, para em cinco dias, requerer o que for do seu interesse. 00301 Processo: 2002008041698-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. C. B. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. REU: I. P. B. J. ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Audiencia designada dia 03/11/2009 as 14:00 horas. 00302 Processo: 2002008042181-7-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: J. M. S. P. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para, atraves de sua advogada indicada e no prazo de cinco dias requerer o que for do seu interesse. 00303 Processo: 2002008042591-7-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: P. J. R. A. ADV: FABIO DE MELLO GUEDES. Despacho: Intime-se o autor para em cinco dias e atraves do seu advogado, dizer sobre a certidao de fl. 64, podendo requerer o que for do seu interesse. 00304 Processo: 2002009008835-8-VOLUNTARIA ALIMENTOS AUTOR: I. M. G. B. B. ADV: FELIPE BESERRA GUEDES QUEVEDO. Despacho: Intime-se mantenho o despacho que indeferiu justica gratuita. aguarde-se em cartorio com os autos fora do arquivo, o pronunciamento do egregio tribunal de justica do estado da paraiba. intimacoes necessarias. 00305 Processo: 2002009008870-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: R. J. A. ADV: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES R. ROSAS. Despacho: Intime-se para o oferecimento da competente impugnacao, tudo no prazo legal. cumpra-se. 00306 Processo: 2002009009104-8-REV.ALIMENTOS AUTOR: J. R. S. ADV: ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se nos termos do parecer ministerial. prazo legal. intimacao da promovente para querendo, impugnar a contestacao. 00307 Processo: 2002009009497-6-GUARDA DE MENOR AUTOR: E. M. G. ADV: THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se o autor, para que atraves dos seus advogados indicados, ofereca no prazo legal impugnacao aos argumentos da contestacao. cumpra-se. 00308 Processo: 2002009013436-8-REV.ALIMENTOS AUTOR: S. F. B. S. ADV: JOELMA FIGUEIREDO, TATIANA ROMANIUC BATISTA. REU: C. A. B. ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. REU: J. L. A. ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. Despacho: Audiencia designada dia 05 de novembro de 2009, pelas 14: 30 horas. intimacoes necessarias. 00309 Processo: 2002009013549-8-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. A. A. ADV: ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS BEZERRA, THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. Despacho: Cumpra-se nos termos do parecer ministerial. intimacao da promovente para querendo, impugnar a contestacao. 00310 Processo: 2002009018634-3-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: A. G. F.REU: M. G. S. F. ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Despacho: Cumpra-se nos termos do parecer ministerial, devendo ser observado o prazo legal 00311 Processo: 2002009027941-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: T. M. B. ADV: CARLOS ULYSSES NETO, MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. AUTOR: V. N. M. ADV: CARLOS ULYSSES NETO, MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. Despacho: Cumpra-se sobre a certidao de fl. 31/v, falem os advogados habilitados no prazode cinco dias. 00312 Processo: 2002009032598-2-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. A. A. ADV: JONHTHAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o suplicante para, querendo, no prazo ja assinalado recolher custas judiciais, sob pena de extincao do procedimento. 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 136/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00313 Processo: 2002008027612-0-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: F. K. S. S. R. ADV: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: S. C. D. S. ADV: AILTON DOS SANTOS SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento, dia 04.11.2009, as 15: 20 horas. 00314 Processo: 2002009027610-2-DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: S. S. S. ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. REU: O. L. N. ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento dia 05.11.2009, as 15: 40 horas. 00315 Processo: 2002009028010-4-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: M. C. S. G. ADV: MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA. REU: J. A. M. S. ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA, DANIEL ALVES DE SOUSA. REU: J. S. F.REU: M. M. S.REU: E. M. S. ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA, DANIEL ALVES DE SOUSA. REU: H. A. S. S. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento dia 04.11.2009, as 15: 40 horas, devendo cada parte trazer as testemunhas arroladas, independente de intimacao. 00316 Processo: 2002009032203-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. B. S. B. ADV: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS. AUTOR: S. H. B. S. ADV: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS. REU: A. N. B. ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao dia 05.11.2009, as 15:00 horas. 00317 Processo: 2002009033644-3-DISSOL.SOC. DE FATO AUTOR: C. A. C. ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. REU: E. P. O. ADV: JOSE SILVEIRA ROSA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento dia 05.11.2009, as 15: 20 horas. 00318 Processo: 2002009038345-2-REVISAO CLAUSULA AUTOR: R. W. B. O. ADV: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA, KARINA PALOVA VILLAR MAIA. REU: E. F. G. S. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao dia 04.11.2009, as 14: 50 horas. 3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 025/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00319 Processo: 2001991072446-3-ALIMENTOS AUTOR: L. L. S. ADV: FABIANO MENDES LYRA. 25 AUTOR: L. L. S. ADV: JOSE ALVES CARDOSO, DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS, FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar no processo a respeito do interessede continuar com a presente acao, dando o novo endereco da parte contraria. 00320 Processo: 2002000100251-4-ALIMENTOS AUTOR: A. F. S. N. ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: A. S. L. ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte contraria em relacao a peticao de fls 29. 00321 Processo: 2002002356666-0-ALIMENTOS AUTOR: F. R. D. ADV: SARA DINIZ DA ROCHA. Despacho: Intime-se a parte exequente para apresentar o demonstrativo do debito no prazo de 05 dias. 00322 Processo: 2002002382416-8-ALIMENTOS AUTOR: A. T. M. O. ADV: COSME SOARES DE ANDRADE. REU: O. J. M. O. ADV: RUY BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR. Despacho: Intime-se Diga as partes a respeito dos documentos de fls. 192/227. 00323 Processo: 2002004010019-6-INTERDICAO AUTOR: F. M. S. ADV: LILIAN SANTOS VITAL. Despacho: Intime-se fale a advogada da autora sobre o interesse no feito em 05 dias. 00324 Processo: 2002005014026-4-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: L. T. M. ADV: ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. Despacho: Intime-se diga a da autora em 05 dias. 00325 Processo: 2002005014939-8-REMOCAO/DISP TUTOR AUTOR: J. F. S. ADV: JOAO LOPES DA COSTA. Despacho: Intime-se diga a parte autora em 05 dias. 00326 Processo: 2002005062320-2-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: ROSINETE GONCALVES DA SILVA ADV: FERNANDO ENEAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a impugnacao 00327 Processo: 2002006005221-0-INTERDICAO AUTOR: MARIA RAQUEL DA SILVA BARROS ADV: FERNANDO ENEAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se diga a patrono da autora em 05 dias. 00328 Processo: 2002006031344-8-EXECUCAO ALIMENTOS REU: G. A. B. ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES, AMANDA SIBELLE LACERDA GOMES, LEONARDO DE FARIAS NOBREGA. Despacho: Intime-se Verifica-se que ha um pedido de habilitacao e vista dos autos...Assim, defiro o pedido para habilitacao e vista do processo para os fins requeridos... 00329 Processo: 2002006047870-4-DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: R. M. A. O. ADV: ROSA MONICA MENDES SARMENTO., FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO. Despacho: Intime-se diga a parte contraria em relacao a peticao de fls. 390/391. 00330 Processo: 2002006057879-2-REC. UNIAO ESTAVEL REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: C. E. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. Despacho: Intime-se Destarte, desentranhem-se dos autos as fls. 1185/ 1193 e devolva-as aoseu subscritor. 00331 Processo: 2002007013514-6-REV.ALIMENTOS AUTOR: J. S. C. A. ADV: AYRTON LACET CORREIA PORTO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso pelatorio dando-se vista a parte adversa para suas contra-razoes. 00332 Processo: 2002007743845-1-EXECUCAO ALIMENTOS REU: A. L. S. ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se diga a parte contraria sobre peticao fls. 97/98. 00333 Processo: 2002007757031-1-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: M. J. C. D. ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Intime-se Se no prazo, recebo o presente recurso em ambos os efeitos e determinovista a parte adversa para oferecimento de suas contra-razoes. Intime-se. 00334 Processo: 2002007759213-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. L. P. S. ADV: FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. Despacho: Intime-se diga a parte exequente em 05 dias. 00335 Processo: 2002007763715-1-REV.ALIMENTOS REU: H. T. J. ADV: HUMBERTO TROCOLLI JUNIOR. Despacho: Intime-se Recebo o recurso apelatorio em ambos os efeitos. De-se vista a parte adversa para o oferecimento de suas contra-razoes. 00336 Processo: 2002007782301-7-REV.ALIMENTOS AUTOR: C. L. M. S. ADV: LUIZ DE ARAUJO SILVA. REU: J. F. S. ADV: LUIZ CARLOS RUFINO FRUTUOSO. Despacho: Intime-se digam as partes a respeito dos documentos de fls. 86/95. 00337 Processo: 2002007792095-3-DECLARATORIA AUTOR: S. A. S. F. ADV: CARLOS JOSE DE QUEIROZ MARINHO. Despacho: Intime-se a nobre causidica para manifestar-se diante do chamamento do INSS ao processo, como requereu... 00338 Processo: 2002007792633-1-ALIMENTOS AUTOR: M. S. P. ADV: JOSECIMARIO MOURA LIMA. Despacho: Intime-se diga a patrono da autora em 05 dias. 00339 Processo: 2002008003940-3-ALIMENTOS AUTOR: E. I. A. ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA, JOSE DJAIR MARTINS CABRAL. Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias, sobpena de exincao. 00340 Processo: 2002008015550-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. M. S. ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se diga a parte exequene em 05 dias. 00341 Processo: 2002008018107-2-SEPARACAO LITIGIOSA REU: S. S. A. ADV: DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. Despacho: Intime-se como requer. Cumprida a sentenca, arquive-se. 00342 Processo: 2002008019426-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. A. P. ADV: WALTER SERRANO RIBEIRO, FABYOLLA VAENSSA TAVARES SERRANO RIBEIRO, MARIA EDNA FERNANDES. Despacho: Intime-se diga o autor em 05 dias. 00343 Processo: 2002008021348-7-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: A. J. S. ADV: PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM. Despacho: Intime-se diga o patrono da autora em 05 dias. 00344 Processo: 2002008025967-0-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: O. D. S. ADV: DINART CAVALCANTI DE ARRUDA. REU: J. C. D. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS, ANNE CAROLINE FERNANDES DUARTE. Despacho: Intime-se as partes interessadas a respeito do documento de fls. 55. 00345 Processo: 2002008034466-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. M. P. ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, ROMERO CARVALHO MENDES, FAYE SHIRLEY GONCALVES DIFELIS DE CARVALHO ALVES. Despacho: Intime-se diga a patrono da exequente sobre a certidao exarada em 05 dias. 00346 Processo: 2002008041466-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. H. H. L. P. ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, MONIQUE DE OLIVEIRA PINTO PATRICIO. AUTOR: J. H. H. L. P. ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, MONIQUE DE OLIVEIRA PINTO PATRICIO. Despacho: Intimese diga a parte exequente em 05 dias. 00347 Processo: 2002008044653-3-REV.ALIMENTOS AUTOR: M. B. A. ADV: INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA. Despacho: Intime-se diga a parte autora em 05 dias. 00348 Processo: 2002009005024-2-ALIMENTOS AUTOR: M. G. M. T. ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-se diga o patrono da autora em 05 dias, sobre a certidao de fl. 30. 00349 Processo: 2002009009243-4-REGULAMENT DE GUARDA AUTOR: S. A. A. ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA. REU: E. B. A. ADV: MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Fixo alimentos provisorios em 03 salarios minimos vigentes a serem paragos pelo autor a promovida e sua filha menor, mediante deposito bancario...Intime-se para ciencia e pagamento dos alimentos provisorios.. 00350 Processo: 2002009012140-7-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. J. O. F. ADV: WALDIR DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a impugnacao 00351 Processo: 2002009017118-8-INTERDICAO AUTOR: C. R. C. S. ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se diga o patrono da autora em 05 dias. 00352 Processo: 2002009017417-4-DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: R. P. U. ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se diga a patrono do autor sobre o andamento do feito em 48 horas sob pena de extincao. 00353 Processo: 2002009020864-2-EXECUCAO ALIMENTOS REU: D. J. S. ADV: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA, ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se diga a parte contraria sobre o pedido a fls. 02/05. 00354 Processo: 2002009022299-9-REV.ALIMENTOS AUTOR: MANUELLA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON. REU: FRANCISCO GILSON DUARTE KUMAMOTO ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA, CLAUDIA MARIA DA C. DE CARVALHO XAV. Despacho: Intime-se as partes para, se quiserem, especificar provas que desejam produzir em audiencia. 00355 Processo: 2002009026016-3-DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: A. R. M. ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. Despacho: Intime-se a impugnacao 00356 Processo: 2002009026898-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. B. C. ADV: FRANCISCO TEOTONIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se diga a parte exequente em 05 dias. 00357 Processo: 2002009027950-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. N. F. ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA, EDUARDO JORGE A DE MENEZES. AUTOR: B. G. N. ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA, EDUARDO JORGE A DE MENEZES. Despacho: Intime-se diga a parte exequente em 05 dias. 00358 Processo: 2002009029441-0-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: O. B. O. ADV: JOSECIMARIO MOURA LIMA. Despacho: Intime-se diga o autor em 05 dias. 00359 Processo: 2002009030692-5-SEP. CONTENC. C/ALIMEN AUTOR: R. M. D. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-se a impugnacao. 00360 Processo: 2002009031713-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: F. K. M. ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO, MIGUEL MOURA LINS SILVA. Despacho: Intime-se diga a parte exequente em 05 dias. 00361 Processo: 2002009032148-6-ALIMENTOS AUTOR: P. R. M. O. ADV: VLAIRTON VIANA ARAUJO, IRENE MAGUEIRA SOARES. Despacho: Intime-se a parte autora para informar e requerer o pedido de alimentos em valora titulo de percentual dos vencimentos do reu, no prazo de 05 dias. 00362 Processo: 2002009032687-3-ALIMENTOS AUTOR: A. R. F. ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte auora para requerer e informar o valor a titulo de pensao alimenticia em percentual, uma vez que o promovido percebe vencimentos. 00363 Processo: 2002009033619-5-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: F. R. B. ADV: GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. Despacho: Intime-se a autora para recolher as custas processuais. 6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 078/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00364 Processo: 2002009032605-5-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: E. M. M. A. A. ADV: IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 26 00365 Processo: 2002009032605-5-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: E. M. M. A. A. ADV: IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada audiencia antecipada para o dia 16/11/09, as 14: 00 00366 Processo: 2002009033577-5-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. S. L. O. ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 18/11/ 09, as 14: 30 00367 Processo: 2002009038226-4-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. F. S. T. ADV: BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 03/11/2009, as 15: 45 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 093/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00368 Processo: 2002004027049-4-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. R. R. S. ADV: SERGIO ALMEIDA DA SILVA, JOSE AUGUSTO NOBRE NETO. REU: F. S. J. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 24.11.09 as 13.45 hs 00369 Processo: 2002006005098-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: JOSEANE DOMINGOS FERREIRA ADV: JOAO LOPES DA COSTA. REU: LUIZ DANTAS DE BRITO ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada 09.11.09 as 14 hs 00370 Processo: 2002006048075-9-RECONHEC. SOC.DE FATO AUTOR: M. S. S. ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: S. R. T.REU: R. P. T. ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REU: M. A. T. ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REU: C. P. T. ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia adiada para o dia 14.12.09 as 13.50 hs 00371 Processo: 2002006058318-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. C. M. L. ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO. AUTOR: T. J. M. L. ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO. AUTOR: T. L. M. L. ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO. AUTOR: M. F. M. L. ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO. REU: J. S. L. ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 17.11.09 as 14.10 hs 00372 Processo: 2002009000977-6-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. S. S. ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: C. A. S. Despacho: Audiencia designada 25.11.09 as 13.55 hs 00373 Processo: 2002009036728-1-INTERDICAO AUTOR: V. L. S. G. ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL. REU: R. S. G. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 25.11.09 as 13.50 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 182/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00374 Processo: 2002009038698-4-EMBARGOS-DEVEDOR REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se com vistas para impugnacao, na forma e no prazo da lei. 00375 Processo: 2002009039843-5-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: DIAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DO LAR LTDA ADV: FABIO HENRIQUE DE ARAUJO URBANO, SABINO LINS CAVALCANTI NETO. Despacho: Intime-se vistos, etc...concedo o writ em liminar para suspender o ato atacado, edeterminar, com efeito, a imediata liberacao da mercadoria apreendida 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 073/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00376 Processo: 2001999027876-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JONE ALVES DA SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Defiro como requerido. Vistas pelo prazo de cinco dias. 00377 Processo: 2002001137022-4-EMBARGOS AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: HALLYSON LUIZ RODRIGUES CLEMENTINO ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. REU: NADJA SILVANIA RODRIGUES CLEMENTINOREU: ANA MARIA RODRIGUES DA COSTA Sentenca: Embargos julgados improcedentes 00378 Processo: 2002003032342-8-ACAO POPULAR AUTOR: NIVALDO BATISTA PAIXAO ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: EXPRESSO GUANABARA S/A ADV: ANTONIO CLETO GOMES. REU: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS ADV: EUNICE PEDRO DE CARVALHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00379 Processo: 2002003038381-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS ADV: JOSE LUCIANO GADELHA, BRUNO F FURTADO, CECILIE OLIVEIRA MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito em dez dias. 00380 Processo: 2002004004338-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, JOAO BRITO DE GOIS FILHO, KAROLINE LUCENA DE LIMA. REU: ASSOCIACAO COM DO JARDIM MUNICIPIO DE FAGUNDES/PBREU: INACIO ERNESTO BARBOSA Despacho: Intime-se a parte autora para querendo, promover a execucao do julgado, ressalvando que apos o prazo de 6 meses sem qualquer manifestacao da parte interessada os autos serao remetidos ao arquivo provisorio. 00381 Processo: 2002004023366-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: WILLIAMS ANDRADE ROLIM ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. AUTOR: ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: ESTADO DA PARAIBA Des- pacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito no prazo de dez dias. 00382 Processo: 2002004030625-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GERALDO VIEIRA FILHO ADV: VALTER DE MELO, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. AUTOR: VERA LUCIA GOMES DE SOUZA VIEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBALITISCONSORTE: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito no prazo de dez dias. 00383 Processo: 2002004041867-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JACIANA SAMPAIO LOPES ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o credor para informar o numero da conta corrente para a efetivacao do sequestro determinado 00384 Processo: 2002005020876-4-ORDINARIA AUTOR: CASA DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL, ADRIANA COUTINHO GREGO. AUTOR: JOAO ROCHA GREGO ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL, ADRIANA COUTINHO GREGO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o credor para informar o numero da conta corrente para a efetivacao do sequestro determinado 00385 Processo: 2002005055343-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JORGE ANTONIO SALES LEITE ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o credor por seu advogado, para dizer se pretende renunciar seu credito execedente para requisicao de pequeno valor. 00386 Processo: 2002006039658-3-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: TAVARES DE MELO ACUCAR E ALCOOL S/A ADV: ANTONIO CORREA RABELLO, ROBERTO FERREIRA BRUTO DA C NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito no prazo de dez dias. 00387 Processo: 2002006040829-7-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito no prazo de dez dias. 00388 Processo: 2002006053206-2-ORDINARIA AUTOR: ELIANE FATIMA PINHEIRO DO EGITO ADV: VICENTE FERREIRA GADELHA NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte autora para querendo, promover a execucao do julgado, ressalvando que apos o prazo de 6 meses sem qualquer manifestacao da parte interessada os autos serao remetidos ao arquivo provisorio. 00389 Processo: 2002007747618-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CARMEM VERONICA GOMES MAURICIO ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contra razoes no prazo da lei. 00390 Processo: 2002008007966-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LEONARDO GOMES DA SILVA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito no prazo de dez dias. 00391 Processo: 2002008009637-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TRANSPORTADORA BINOTTO S/A ADV: BRIAN CURTS DE SOUZA THEODORO, SILVANA RIBEIRO E FONSECA MELO. AUTOR: ELIZABETH BINOTTO BAZZOREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contra razoes no prazo da lei. 00392 Processo: 2002008034332-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: PATRICIA DALIARK SALES DESOUZA ADV: SANDRA REGINA PIRES, DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO, RICARDO BERILO BEZERRABORBA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contra razoes no prazo da lei. 00393 Processo: 2002008041516-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: R. J. S. ADV: TATYANE GUIMARAES OLIVEIRA. REU: E. P. Despacho: Intime-se o apelado para oferecer contra razoes no prazo da lei. 00394 Processo: 2002009000217-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EMPASA EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICO ADV: MARCIO ROGERIO M DAS NEVES, KERCIO DA COSTA SOARES. REU: DANIELLE VENANCIO DE FIGUEIREDO Despacho: Intime-se a parte autora para querendo, promover a execucao do julgado, ressalvando que apos o prazo de 6 meses sem qualquer manifestacao da parte interessada os autos serao remetidos ao arquivo provisorio. 00395 Processo: 2002009019175-6-DEPOSITO AUTOR: ELTON BATISTA DA SILVA ADV: JOAO PAULINO SOBRINHO. REU: POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00396 Processo: 2002009019339-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MANOEL VICENTE SERAFIM ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. AUTOR: MABEL VICENTE DA SILVA ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00397 Processo: 2002009019371-1-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JOSE CLAUDIANO GENESIO ADV: MICHAEL ALLYSSON S. PORTO. REU: COMISSAO COORD CONCURSO CURSO FORMACAO SOLDADO PM/PB ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIO JACOME SOARES DE CARVALHO Sentenca: Denego a Seguranca 00398 Processo: 2002009025399-4-ORDINARIA AUTOR: CAIO GOMES TURCZINSKI ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00399 Processo: 2002009025472-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LAIS MEIRELES TEIXEIRA CARNEIRO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00400 Processo: 2002009027939-5-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: IRAN DA COSTA PAIVA ADV: RICARDO PALMEIRA SOBRAL. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o impetrante para se pronunciar sobre o documento de fls. 14 dizendo ainda se pretende prosseguir com a lide ou se deseja extingui-la 00401 Processo: 2002009030897-0-ORDINARIA AUTOR: GEANI JACO DE PONTES ADV: KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00402 Processo: 2002009032769-9-IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBAREU: CAIO GOMES TUREZINSKI ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se Recebo a impugnacao. Intime-se a parte contraria para responder no prazo de cinco dias. 00403 Processo: 2002009036711-7-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RAQUEL DE OLIVEIRA LINS VIEIRA DE MELO ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR, JULIANNA KARLA MAGALHAES ESPINOLA. REU: COMISSAO CONCURSO SEC ESTADO SEGURANCA DEFESA SOCIAL/PBREPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA ALENCAR DE LIRAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Indefiro a liminar requerida. 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 109/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00404 Processo: 2002003050318-5-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: AGF BRASIL SEGUROS S/A ADV: CLAUDIA DALLE FERREEIRA COSTA. Despacho: Intime-se o autor para que proceda a execucao do julgado nos moldes de art 730 do cpc 00405 Processo: 2002004046962-5-DECLARATORIA AUTOR: ROBSON INACIO SOARES DE ALENCAR ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. AUTOR: MARIA EMILIA PONTES DE FARIAS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS MELO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. AUTOR: IRIS OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. AUTOR: SEVERINO EPAMINONDAS DE SOUSA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. AUTOR: ANTONIO CARLOS SOARES DIAS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se vistas a parte autora do oficio retro 00406 Processo: 2002004059573-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REU: FERCOM FERRAGENS E MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDAREU: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCAREU: ZELICE DE OLIVEIRA FRANCA Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00407 Processo: 2002008035172-5-MONITORIA AUTOR: A UNIAO SUPERINTENDENCIA DE IMPRENSA E EDITORA ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI. REU: CONEG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00408 Processo: 2002009027114-5-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO, DJAFER PINTO PEREIRA. REU: PEDRO LINDOLFO DE LUCENA Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 7A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 219/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00409 Processo: 2001997330790-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: MARIA JOSE MEIRELES DA FONSECA. Sentenca: Processo extinto. 00410 Processo: 2002006904231-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 138/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00411 Processo: 2002006052922-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA LIZIANE DOS SANTOS MARINHO ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO, MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA, BRUNO DE FARIAS CASCUDO. REU: IPAM INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO ADV: KATHARINNE DE ALBUQUERQUE ALVES. Despacho: Intime-se digam as partes, por seus procuradores, se pretendem produzir outras provas em audiencia, no prazo de 10 dias. 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 139/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00412 Processo: 2002003054145-8-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO, GENE SOARES PEIXOTO. REU: PLASTICOS CREMER S/A ADV: ADELCIO SALVALAGIO. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao nos efeitos devolutivos e suspensivos por nao verificar nenhuma das situacoes presentes nos incisos do Art.520 do CPC. Intime-se a parte recorrida para oferecer suas contra razoes. Apos, TJ. 00413 Processo: 2002005021254-3-ANULATORIA AUTOR: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DA PARAIBA LTDA ADV: KATIA REGINA FARIAS. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Intimese Recebo a apelacao nos efeitos devolutivos e suspensivos por nao verificar nenhuma das situacoes presentes nos incisos do Art.520 do CPC. Intime-se a parte recorrida para oferecer suas contra razoes. Apos, TJ. 00414 Processo: 2002005042407-2-DECLARATORIA REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES DE TRASNITO DE JP ADV: LUCAS FERNANDES TORRES, DAYANE VIRGILIA MENDES RIBEIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00415 Processo: 2002005052064-8-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: RICARDO ADRIANO DE SOUTO ADV: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao nos efeitos devolutivos e suspensivos por nao verificar nenhuma das situacoes presentes nos incisos do Art.520 do CPC. Intime-se a parte recorrida para oferecer suas contra razoes. Apos, TJ. 00416 Processo: 2002006029454-9-ORDINARIA AUTOR: ROSILDA OLIVEIRA DOS PRAZERES ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00417 Processo: 2002007012953-7-ORDINARIA AUTOR: CARLOS ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO ADV: NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. REU: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO, RONILTON PEREIRA LINS. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao nos efeitos devolutivos e suspensivos por nao verificar nenhuma das situacoes presentes nos incisos do Art.520 do CPC. Intime-se a parte recorrida para oferecer suas contra razoes. Apos, TJ. 00418 Processo: 2002007015476-6-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA ADV: EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA, ABERIDES N ALBUQUERQUE NETO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao nos efeitos devolutivos e suspensivos por nao verificar nenhuma das situacoes presentes nos incisos do Art.520 do CPC. Intime-se a parte recorrida para oferecer suas contra razoes. Apos, TJ. 00419 Processo: 2002007024866-7-ORDINARIA AUTOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA LIMA ADV: EMANUELLE VITORINO LEITE. Despacho: Intime-se a parte recorrida para apresentar contra razoes, no prazo legal. Com ou sem manifestacao, subam os autos ao Egregio Tribunal de Justica, com as nossas homenagens. 00420 Processo: 2002007741432-0-ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ARQUIDIOCESE DA PARAIBA MITRA ARQUIDIOCESANA DA PARAIBA ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Despacho: Intime-se Digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00421 Processo: 2002007755066-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: CLAUDENIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO, LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA, LAENE MOTA AMORIM LUCENA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Intime-se Digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00422 Processo: 2002007756919-8-ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Intime-se Digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00423 Processo: 2002007759242-2-ACAO CIVIL PUBLICA REU: RUBENS FALCAO DA SILVA NETO ADV: FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL, MARLENE CASADO MAILHO. REU: FERNANDO ANTONIO DIAS ADV: HUERTA FERREIRA DE MELO NETO. REU: ALEXANDRE URQUIZA DE SA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, RENAN DO VALLE MELO MARQUES. REU: LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: LIDER LIMPEZA URBANA LTDA ADV: ROOSEVELT VITA, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se Digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00424 Processo: 2002008004530-1-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00425 Processo: 2002008035455-4-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: RONALDO GUEDES RODRIGUES ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS, MARCOS TULIO GAUDENCIO DE NOVAIS. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA NEUMA LUCENA DE MEDEIROS ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. Despa- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 cho: Intime-se Digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00426 Processo: 2002008038735-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB ADV: GENE SOARES PEIXOTO, RIVANILDO PEREIRA GUEDES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00427 Processo: 2002008038749-7-INDENIZACAO AUTOR: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV: WALTER DE SOUZA SOUTO MAIOR. REU: PLANTERRAREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Intime-se Digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00428 Processo: 2002009037150-7-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: SEVERINO FERREIRA ADV: KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO. REU: EMLUR AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ADV: IVANOE HERMANO DE SA, VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intimese Digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao e julgamento, no prazo de 15(quinze)dias, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00429 Processo: 2002009037816-3-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ADALBERTO DUARTE FERREIRA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA, ALINE GOUVEIA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Intimese Digam as partes se pretendem produzir outras provas em audiencia de instrucao e julgamento, no prazo de 15(quinze)dias justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 068/ 09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00430 Processo: 2002002001333-6-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JURANDIR FERNANDO PEREIRA ADV: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA. REU: ITAMAR CARDOSO DA SILVA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA. REU: DIMAS VIANEI COSTA DE SOUZA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas JURI SESSAO DESIGNADA PARA 04 DE NOVEMBRO DE 2009 AS 09:00 HS 00431 Processo: 2002003101277-2-LEI 9437/97 PT. ARMA REU: JOZELITO NOGUEIRA DE LUCENA ADV: GILVAN VIANA RODRIGUES, IZAIAS MARQUES, CLEUDO GOMES DE SOUZA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas 25 de novembro de 2009, pelas 08: 30 horas, no plenario do Primeiro Tribunal do Juri, localizado no quinto andar do Forum Criminal, desta Capital. 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 146/ 09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00432 Processo: 2002004023505-9-HOMICIDIO DOLOSO REU: ELINALDO VICENTE DA SILVA ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para comparecer ao julgamento do acusado Elinado V. da Silva, no dia16.11.09 pelas 09:00 horas no auditorio Wilson Pessoa da Cunha, anexodo Tribunal de Justica VARA DA AUDITORIA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 441/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00433 Processo: 2002009012570-5-CRIME C/ADM. PUBLICA REU: AGNALDO TIMOTEO ALVES DE ALBUQUERQUE ADV: IVETE BEZERRA ESPINOLA. Despacho: Intime-se SR IVETE BEZERRA ESPINOLA-ADVOGADA/11339CURADORA ISM-FICAIS INTIMADAA SE MANIFESTAR EM RELACAO AS INFORMACOES CONTIDAS NO ISM REFERENTE AOPACIENTE AGNALDO TIMOTEO ALVES DE ALBUQUERQUE JUSTICA MILITAR. 4. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOAO PESSOA NF 108/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00434 Processo: 2002004039161-3-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: GILMAR MARCELINO JACINTO ADV: JOSE AUGUSTO NOBRE NETO. REU: MA ADMINISTRACAO ASSESSORIA E PARTICIPACAO LTDA ADV: MURILO ROBERTO DE MORAIS GUERRA. Sentenca: Intimese intime-se as partes da sentenca: homologo por sentenca a decisao do(a)juiz(a) leigo(a), para que produza seus legais e juridicos efeitos nostermos do art. 40 da lei dos juizados especiais. 00435 Processo: 2002006046666-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JACOBUS B M EDWIN GIEBELEN ADV: CARLOS GILBERTO DE A HOLANDA, DANILO DE SOUSA MOTA. Sentenca: Intime-se intime-se o promovente da sentenca : declaro extinto o processo supracom fulcro no art. 53, 4 da lei 9.099/95. 00436 Processo: 2002007023354-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SUZANA CRISTINA DA CRUZ SERPA ADV: THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO, MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. REU: FRANCIMAR GOMES MOURA ADV: GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO, IANCO CORDEIRO, GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO. Sentenca: Intime-se intime-se as partes da sentenca: homologo por sentenca a decisao dojuiz (a) leigo (a), para que produza seus legais e juridicos efeitosnos termos do art. 40 da lei dos juizados especiais. 00437 Processo: 2002007772171-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PAULO CESAR MONTEIRO DA SILVA ADV: GIORDANO LOUREIRO, RENATA DE LOURDES DE OLIVEIRA FERREIRA. REU: GABRIEL DO NASCIMENTO SOARES ADV: CARLOS AUGUSTO FREIRE FILHO, PRISCILA SOUZA DA SILVA. Sentenca: Intime-se intime-se as partes da sentenca que segue: declaro extinto o processosupra, com fulcro no art. 53, 4 da lei 9.099/95. 00438 Processo: 2002008000486-0-OBRIGACAO DE FAZER REU: ELETRO SHOPPING ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO, GEORGE VENTURA DE MORAIS. REU: LENOXX ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se compulsando os autos, verifico que ja fora expedido alvara judi-cial em favor do promovente as fls. 81, ja tendo sido satisfeitaa obrigacao em sua totalidade. arquive-se. 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 099/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00439 Processo: 2002007778472-2-CRIME C/PESSOA REU: WESLEY TEIXEIRA LEITE ADV: CARLOS FERNANDO DOS SANTOS. VITIMA: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS Sentenca: Embargos declaratorios admitidos JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DECLARATORIOS, nos termos do art. 382, doCodigo de Processo Penal, diante da contradicao existente, e em consequencia, deixo de conceder ao reu...obeneficio da substituicao de pena.... 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 105/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00440 Processo: 2002006005796-1-INQUERITO POLICIAL REU: JOSIMAR LUCENA DE SOUZA ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO. Despacho: Intime-se intimado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento do processo acima citado no dia 20 de janeiro de 2009 as 14:00 horas na 2 vara criminal. 00441 Processo: 2002006017214-1-CRIME C/COSTUMES REU: ROBSMAX BATISTA LINS ADV: CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO, CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO. Sentenca: Sentenca absolutoria com fundamento no art.381 c/c o art.386, II e VII, ambos do Codigo PenalBrasileiro, absolvo o reu acima nominado, das penas previstas nos artigos 213, 224, a, 226, I e 71 do CPB. 00442 Processo: 2002008033526-4-LEI 10826/03 PT ARMA REU: DAVI JENUINO DA SILVA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Sentenca condenatoria c/ fulcro no art.14, da Lei n.10.826/03, condeno o reu acima citado a pena de 02 anos de reclusao e, c/amparo no art.44 do CP, substituo pela restritiva de direitos, alem do pagamento de 10 dias-multa, equiv.1/30 sm. 00443 Processo: 2002009006047-2-CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS RAFAEL DOMINGOS DA SILVA ADV: ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO. Sentenca: Sentenca condenatoria c/ fulcro no art.157 do CP, condeno o acusado acima citado a pena de 05anos e 04 meses de reclusao, considerando a presenca da causa do par.2.inc.II, no regime semi-aberto, alem do pag.de 10 dm, o valor de 1/30 s.m. 00444 Processo: 2002009023767-4-LEI 10826/03 PT ARMA REU: CLOVIS RICARDO SOARES ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se ao advogado do reu acima nominado, para tomar conhecimento do deferimento do pedido formulado a fl.41 destes autos. 00445 Processo: 2002009024570-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: PAULO CESAR FERNANDES ADV: ANDREA MELIM FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a Assistente do Ministerio Publico para apresentar as alegacoes finaisno prazo legal. 00446 Processo: 2002009035782-9-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: WILSON MARTINS MEYER ADV: JOSE ALVES CARDOSO, AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-se aos advogados do reu acima nominado para apresentarem as alegacoes finais no prazo legal. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 113/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00447 Processo: 2002009035630-0-LEI 10826/03 PT ARMA REU: THIAGO LAURENTINO DA SILVA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-se o Bel. para apresentar defesa escrita, art. 396-a, CPP, no prazo de 10dias. 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 130/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00448 Processo: 2002009005850-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: DOMINGAS LADJANE MATOS DE AGUIAR ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se pedido de adiamento de audiencia deferido 00449 Processo: 2002009006190-0-PREC.INQUIRIT -CRIME REU: MAYIOVIEV AVELINO DE FIGUEIREDO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, MUCIO SATIRO FILHO. Despacho: Intime-se audiencia para oitiva da testemmunha de acusacao designada para o dia26/11/2009 as 16 00 9A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 116/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00450 Processo: 2002009014982-0-CRIME C/COSTUMES REU: EDSON CARVALHO DAS NEVES ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Intime-se da sentenca absolutoria 27 00451 Processo: 2002009023895-3-PREC.INQUIRIT -CRIME REU: SEVERINO DOMICIANO CABRAL ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Despacho: Intime-se audiencia para oitiva de testemnha dia 11.11.2009, as 14: 30h. VA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05-11-2009, as 09h15min, no Forum Local. 1A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 116/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00452 Processo: 2002005049554-4-ALIMENTOS AUTOR: M. C. S. R. ADV: CLOVIS PEREIRA DA COSTA. AUTOR: B. R. M. F. B. G. ADV: CLOVIS PEREIRA DA COSTA. AUTOR: A. R. M. F. B. G. ADV: CLOVIS PEREIRA DA COSTA. REU: S. M. F. B. G. ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON, IZABELLE GOMES MACEDO DE SA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00453 Processo: 2002009034633-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIVALDO SOARES ADV: JULIANA CABRAL DE LIMA. Despacho: Intimese Pedido de antecipacao de tutela indeferido. VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 152/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00464 Processo: 0042006000122-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GILSON PEQUENO DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Intime-se o Advogado do autor, para ficar ciente que o MM Juiz de Direito deferiu o pedido de fls. 214/215 e determinou a abertura de vista dos autosao referido causidico, estando portanto os autos com vista. 00465 Processo: 0042007000166-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE VENTURA SOBRINHO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, JOSE ARMANDO DA COSTA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se o Advogado do autor, para se manifestar quanto a peticao de fls. 159 em dez dias. 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 142/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00454 Processo: 2002009004268-6-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. D. B. ADV: GILBERTO DE OLIVEIRA SILVA. REU: E. D. S. B. ADV: LILIANE AMORIM DE LIMA. Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao: 09/11/2009, as 14: 30 horas. 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 170/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00455 Processo: 2002009034980-0-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ANDERSON LEONARDO BARROS SILVA ADV: ANTONIO GOMES DE MELO. Despacho: Intime-se INTIME-SE PARA TRAZER COMPROVANTE DE RESIDENCIA DO REU EM CINCO DIAS JUIZADO ESPECIAL DO GEISEL-JOAO PESSOA NF 066/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00456 Processo: 2002007732385-1-DANOS MORAIS AUTOR: SONIA DE SOUZA CARNEIRO DA COSTA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. REU: 5 A SEC DO BRASIL ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA, DANIEL CESAR FRANKLIN CHACON. REU: 5A SEC HIPER PESSOA ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA, DANIEL CESAR FRANKLIN CHACON. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido para condenar tc a pagar a autora R$ 250, 00 acrescidos de juros e correcao monetaria, excluindo 5 sec do brasil franchising ltda. CAMPINA GRANDE 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 147/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00457 Processo: 0012004024101-8-RESCISAO AUTOR: MARIA OLIMPIA SILVEIRA SANTOSREU: TIM TELPA CELULAR ADV: ARTHUR DA GAMA FRANCA. REU: MOTOROLAREU: TYCOM Despacho: Intime-se a parte promovida TIM para recebimento do aparelho celular de marca Motorola, mediante oficio, que se encontra neste Juizado, para este fim. AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 114/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00458 Processo: 0942003000256-5-INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: SAMUEL MARQUES, RICARDO COSTA E SOUZA, DANIELA CARLA LIMA SANTOS. AUTOR: ANTONIO SALUSTRIANO DA SILVA ADV: MARGARIDA MARIA VIANA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 05-11-2009, as 10h45min, no Forum Local. 00459 Processo: 0942004000268-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JURANDIR RAMOS DE MEDEIROS ADV: MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. AUTOR: LUCINEIDE ALVES DE ALMEIDA ADV: MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. AUTOR: ZELMA LEONILA DA COSTA PEREIRA ADV: MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURU ADV: CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA, FABIANA MARIA F I DA COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/11/2009 AS 08: 15 HS NO FORUM LOCAL. 00460 Processo: 0942005000064-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DAMIANA LEITE ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO JURU PB ADV: CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA, FABIANA MARIA F I DA COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05-11-2009, as 09hs, no Forum Local. 00461 Processo: 0942006000409-3-INDENIZACAO AUTOR: JOSE AILTON AMARAL DE SOUSA ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. REU: MARCOS MOTO ADV: MATITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05-11-2009, as 10h30min, no Forum Local. 00462 Processo: 0942008000627-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: AVERALDO VIGORVINO DA SILVA ADV: RAIMUNDO LUIZ QUEIROGA DE OLIVEIRA, EDSON BATISTA DE SOUZA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: CLAVIO DE MELO V FILHO, AMANDA FIGUEIROA, ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 05/11/2009 AS 08: 30 HS NO FORUM LOCAL. 00463 Processo: 0942009000013-7-REPARACAO DE DANOS AUTOR: MONICA PEREIRA MARTINS NUNES ADV: JOAO VANILDO DA SIL- ALAGOA NOVA ALHANDRA VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 099/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00466 Processo: 0412005000354-4-LEI 10826/03 PT ARMA REU: EDSON PAIVA DE OLIVEIRA ADV: DANIEL THADEU MOURA DUARTE SANTOS, MILENE DUARTE BARROS, GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. Despacho: Intimese o reu para apresentar as alegacoes finais em CARTORIO, NO PRAZo DA LEI, EM FORMA DE MEMORIAIS. 00467 Processo: 0412006001463-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: EZEQUIEL ABRANTES DE ANDRADE ADV: ISAILMA ABRANTES DA COSTA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a nao localizacao da testemunha Inaldo de Oliveira Matiasa arrolada na defesa previa. 00468 Processo: 0412007000432-4-CRIME C/FE PUBLICA INDICIADO: ILKA SOARES CORREIA COSTA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em cartorio, no prazo da leiem forma de memoriais. ARARA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 150/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00469 Processo: 0952009000053-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLOS ALBERTO ROCHA LIMA ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO, EDSON MORETE DOS SANTOS, FERNANDA BRAMBILLA. REU: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte re/executada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15dias, querendo oferecer impugnacao ao cuprimento da sentenca 00470 Processo: 0952009000274-2-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA ABREU SILVA ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. Sentenca: Pedido julgado procedente ARARUNA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 121/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00471 Processo: 0062009000986-8-ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: MARIA MARTINS DE OLIVEIRA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12.11.2009, pelas 10: 30h, no Forum de Araruna. AREIA 2.CARTORIO DE AREIA NF 146/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00472 Processo: 0072002000176-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO RICARDO FERREIRA DE ANDRADE ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS, ARMINDA DE ANDRADE GONDIM. REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Sentenca: Sentenca julgada procedente AROEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 135/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00473 Processo: 0472009001151-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: S A BANCO ITAUCARD ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: JOAO PAULO PAULINO BARBOSA ADV: PAULO GOES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19/11/2009, pelas 14: 40 horas. BANANEIRAS 2.CARTORIO DE BANANEIRAS NF 141/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00474 Processo: 0082004001884-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO ROSARIO LIMA DOS SANTOS ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS/ PB ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se do encerramento nesta jurisdicao deste juizo dos presentes autos de modo que apos a baixa na distribuicao sejam estes autos arquivados. 00475 Processo: 0082006000012-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBSON DA COSTA RODRIGUES ADV: WAMBERTO BALBINO SA- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 28 LES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Sentenca homologatoria homologo por sentenca para que produza seus juridicos e legais efeitos o acordo 00476 Processo: 0082008001126-8-USUCAPIAO AUTOR: BENEDITO VITORINO DA SILVA ADV: MARCIA CRISTINA FRANCELINO DA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00477 Processo: 0082009000101-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCOS DE SOUZA DOS REIS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: IRAU SEGUROS S/AREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado para querendo impugnar a contestacaoapresentada, no prazo de 10 dias 00478 Processo: 0082009000516-9-ORDINARIA AUTOR: EDILEUZA GERMANO DA SILVA ADV: LILIHAN KEZIA LUCENA CAVALCANTE. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado para querendo impugnar a contestacaoapresentada, no prazo legal 00479 Processo: 0082009000578-9-INDENIZACAO AUTOR: MANUEL ALVES DA SILVA FILHO ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA. REU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado para querendo impugnar a contestacaoapresentada, no prazo legal 00480 Processo: 0082009001180-3-ORDINARIA AUTOR: OPOLIANA DOS SANTOS SALVINO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ, IVALONY MACIEL MANGUEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se do indeferimento da tutela antecipada requerida 00481 Processo: 0082009001246-2-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO SOARES DE LIMA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Ordenada emenda da peticao inicial no prazo de &PRAZO dias de 10 dias, sob pena de indeferimento 00482 Processo: 0082009001252-0-REV.ALIMENTOS AUTOR: J. A. ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. REU: D. N. S. Despacho: Intimese da incompetencia declinada deste juizo em razao dop territorio e mando que apos a baixa na distribuicao sejam os autos remetidos a comarcade belem. 00483 Processo: 0082009001253-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. A. ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. REU: D. N. S. Despacho: Intime-se da incompetencia declinada deste juizo em razao dop territorio e mando que apos a baixa na distribuicao sejam os autos remetidos a comarcade belem. 2.CARTORIO DE BANANEIRAS NF 141/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00484 Processo: 0082009000550-8-LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE MARCOS RODRIGUES DA SILVA ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Pedido deferido de habilitacao e intime-se o advogado para querendo apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 138/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00485 Processo: 0782006000749-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALTER SILVA DE MACEDO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REPRESENTANTE LEGAL: JOSINETE DANTAS SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Pedido deferido apos a carga, retorne os autos ao arquivo. 00486 Processo: 0782009000179-9-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA PRUDENCIO ALVES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00487 Processo: 0782009000270-6-GUARDA DE MENOR AUTOR: A. C. L. ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. AUTOR: R. C. S. L. ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: R. L. O.REU: J. D. L. S. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 00488 Processo: 0782009001240-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: ADRIANO DA COSTA ALVES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA PARA RECEBER A PETICAO DE FLS. 32/34, DADO SER O PROCEDIMENTO IMPROPRIO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 34V. VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 138/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00489 Processo: 0782008000015-7-CRIME C/ PATRIMONIO REU: VAMBERTO DANTAS DE OLIVEIRA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR, MARIA DO CARMO HENRIQUES MEIRA, JOAO BARBOZA MEIRA. Despacho: Intimese parte re para audiencia de inquiricao de testemunha designada para o dia 03/11/2009, as 8:00 horas, na comarca de itaporanga-pb. JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA ROSA NF 138/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00490 Processo: 0782009000420-7-RESTITUICAO BEM APRE AUTOR: ADRIANO SILVA COSTA ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Despacho: Intime-se o autor para que juntem ao pedido a documentacao comprobatoria de que e proprietario do bem apreendido. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 159/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00491 Processo: 0602002001072-8-DECLARATORIA AUTOR: ADAILZA MIGUEL DA SILVA ADV: LAPLACE GUEDES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00492 Processo: 0602008000649-1-INVENTARIO AUTOR: JOSEILSON NARCISO LOPES ADV: LAPLACE GUEDES. Sentenca: Intime-se PARA O IVENTARIANTE PAGAR AS TAXAS JUDICIARIA NO PRAZO DE 30 DIAS. BONITO DE SANTA FE VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 150/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00493 Processo: 0422006000581-8-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA RIBEIRO VIRGOLINO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. AUTOR: LUCINEIDE LEITE DE OLIVEIRA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. AUTOR: LUCIVANIA LEITE DE OLIVEIRAAUTOR: MARIA JANILEIDE DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias cumprir o determinado as fls. 108, tendo em vista que a peticao de fls. 116 nao atende ao determinado. BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 099/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00494 Processo: 0742009000663-1-CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: TRANSPORTADORA RAMOS LTDAREU: ANTONIO CLARO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR, GUSTAVO LIMA NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 10 de novemnbro de 2009 as 10 e 30 na sala de audiencias do forum local, para audiencia una. CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 137/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00495 Processo: 0021999000057-8-INVENTARIO AUTOR: CLEDENICE CORREIA PEREIRA ADV: JOSE CASSIMIRO. Despacho: Intimese para se manifestar sobre a certidao de fl. 410, em 05 dias. JUIZADO ESPECIAL DE CAAPORA NF 137/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00496 Processo: 0022005000107-8-INDENIZACAO AUTOR: IVAN VICENTE DA SILVA ADV: JOAO BARBOSA DE LIMA, CERES RABELO DA CUNHA LIMA. REU: FRANCISCO DAS CHAGAS GALVAO ADV: MAURICIO CARNEIRO, FLAVIO REGIS FILHO, CHARLES VERGUEIRO DA M. CAVALCANTI. Despacho: Intime-se intimar as partes para audiencia designada para o dia 27 de novembrode 2009, as 09: 35 horas, neste forum. CABACEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 092/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00497 Processo: 0112000000044-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CARIRI ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: ALFREDO CEZAR DE OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto. 00498 Processo: 0112005000020-4-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. F. S. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: J. M. T. ADV: ERIKA VALLE SOARES DA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00499 Processo: 0112007000736-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO BARRA DE SAO MIGUEL ADV: AMANDA COSTA SOUZA VILLARIM, RENATA TEIXEIRA VILLARIM. REU: FABIO DE ARRUDA COSTA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Sentenca: Processo extinto. 00500 Processo: 0112008000108-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MUNICIPIO SAO DOMINGOS DO CARIRI ADV: RICARDO AGRA VILLARIM. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se vistas as partes sobre a documentacao de fls.77/97, para se manifestarem em cinco dias. 00501 Processo: 0112008000367-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI, JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. REU: DANYLO LUIZ MACEDO CORREIA Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento de diligencia. 00502 Processo: 0112008000403-6-ORDINARIA AUTOR: LUCIA GOMES DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Embargos acolhidos 00503 Processo: 0112009000017-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS HENRIQUES ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. REU: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. Despacho: Intime-se vistas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, em cincodias. 00504 Processo: 0112009000063-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALQUIRIA BATISTA ALVES ADV: KATIA DE MONTEIRO E SILVA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SAO MIGUEL ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00505 Processo: 0112009000096-6-INDENIZACAO AUTOR: RINALDO DA SILVA PALMEIRA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. LITISCONSORTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANDRE ROBERTO DA COSTA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00506 Processo: 0112009000097-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALKIRIA ROLIM FERREIRA BOMFIM ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00507 Processo: 0112009000100-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DASILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intimese a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00508 Processo: 0112009000101-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00509 Processo: 0112009000105-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RINALDO DA SILVA PALMEIRA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00510 Processo: 0112009000132-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA SUELI FIGUEROA QUIRINO ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00511 Processo: 0112009000133-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SORAIA DOS SANTOS HENRIQUES ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00512 Processo: 0112009000134-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: IZOMAR DOS SANTOS HENRIQUES ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00513 Processo: 0112009000157-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SUELI MARIA DE OLIVEIRA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00514 Processo: 0112009000160-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00515 Processo: 0112009000162-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA SOLANGE DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00516 Processo: 0112009000163-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCICLEIDE GOMES DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00517 Processo: 0112009000196-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARINALDA SOUZA FERRAZ DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias dizer do interesse na producao de provas. 00518 Processo: 0112009000210-3-ORDINARIA AUTOR: KARLA VALERIA SILVA ARRUDA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Sentenca julgada procedente 00519 Processo: 0112009000211-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: DHELIO RAMOS. REU: FABIO DE ARRUDA COSTAREU: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00520 Processo: 0112009000225-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: DHELIO RAMOS. REU: JANE LUCIA DE FARIAS RODRIGUES ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00521 Processo: 0112009000249-1-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: CARLA CRISTIANE PE- TRONILO DE SOUZA ADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO. REU: ELIZETE DE SOUSA ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00522 Processo: 0112009000305-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARGARIDA IZABEL DA SILVA PEREIRA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00523 Processo: 0112009000318-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MIGUEL ARCANJO COSTA DOS SANTOS ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00524 Processo: 0112009000319-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RIOLITON MARCIO DE OLIVEIRA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00525 Processo: 0112009000320-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANGELA MARIA MARCOLINO GOMES ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00526 Processo: 0112009000322-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSIVANIA SILVA CAMPOS ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00527 Processo: 0112009000323-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GERALDO MAZELO GALDINO CAMPOS ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00528 Processo: 0112009000324-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NEIDE MARIA RIBEIRO DE QUEIROZ ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00529 Processo: 0112009000389-5-INDENIZACAO AUTOR: JOSE ERALDO DE SOUZA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL PB Despacho: Intime-se pedido de liminar indeferido. VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 092/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00530 Processo: 0112009000328-3-CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: LUIS ALBERTO PEREIRA DA SILVA ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. VITIMA: ANTONIO ALVES GOMES DE FARIAS Despacho: Relaxamento de prisao indeferido CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 156/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00531 Processo: 0732000000481-9-INDENIZACAO AUTOR: PROJECTA MAQUINAS E EQUIPAMENTOSLTDA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se as partes p em 10 dias, atraves de seus advogados, trazerem aos autos aspecas que dispuserem com intuito de se proceder a restauracao dos autos. 00532 Processo: 0732008003766-3-NOTIFICACAO AUTOR: KELYA MOURA DE SOUZA ASSIS ADV: ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL. Despacho: Intime-se Dese baixa e entreguese os autos a notificante, atraves de advogado, independentemente de traslado 1A. VARA DE CABEDELO NF 156/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00533 Processo: 0732003003669-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE VALMIR CRUZ OLIVEIRA ADV: GILSON DE BRITO LIRA, DALTON CAVALVANTI MOLINA BELO. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar memorial no prazo de cinco dias 00534 Processo: 0732005000970-0-ESTELIONATO REU: WILLIAMS PEREIRA PEIXOTO ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, OVIDIO LOPES DE MENDONCA. REU: KLEBER PEREIRA PEIXOTO ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, OVIDIO LOPES DE MENDONCA. Despacho: Intime-se do laudo de fls. 283/287, diga a defesa em tres dias 00535 Processo: 0732007000000-2-HOMICIDIO SIMPLES REU: FRANCISCO DIOGENES DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de habilitacao de fl. 250. De-se vista por dez dias para oferecimento da defesa previa 00536 Processo: 0732008001985-1-HOMICIDIO SIMPLES INDICIADO: ALEXSANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ADV: JOSE DIAS NETO. Despacho: Intime-se Abra-se vista a defesa para apresentar as alegacoes finais no prazolegal 00537 Processo: 0732008002933-0-LESAO CORPORAL REU: JACOB GOMES DA COSTA ADV: ALANDEILON ANSELMO DA CRUZ. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar memorial no prazo de cinco dias 00538 Processo: 0732008003630-1-HOMICIDIO SIMPLES REU: EDILSON TRAJANO DA SILVA ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 Intime-se a defesa para apresentar as alegacoes finais no prazo legal 2A. VARA DE CABEDELO NF 169/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00539 Processo: 0732003000763-4-EXECUCAO-CV AUTOR: SM FACTORING FOMENTO COMERCIALLTDA ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, JOAO RICARDO COELHO, ARMANDO LEMOS WALLACH. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para falar sobre o oficio junto aos autos requerendo o que entender ser de direito no prazo de 05 ( cinco ) dias 4A. VARA DE CABEDELO NF 146/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00540 Processo: 0732007001876-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLODOALDO DA COSTA BASTOS FILHO ADV: HELBA ALEXSANDRA MACIEL PINHEIRO CORREA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca: Pedido julgado procedente Condeno o promovido nas custas e honorarios. 00541 Processo: 0732009001763-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se para, em cinco dias, pronunciar-se sobre a certidao de fl. 33v. 00542 Processo: 0732009002605-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALESSANDRA DA CONCEICAO DE SOUZA LACERDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00543 Processo: 0732009003151-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00544 Processo: 0732009003207-6-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: VIRGINIA GAMA SILVEIRA DE SOUSA ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Intime-se para comprovar o deposito em cinco dias do termino da greve. 00545 Processo: 0732009003425-4-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: MINERACAO COTO COM IMP E EXP LTDA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00546 Processo: 0732009003458-5-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: MINERACAO COTO COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV: SIMONELLI MELO DE FREITAS. Despacho: Intime-se de que defiro a tutela de urgencia. 4A. VARA DE CABEDELO NF 146/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00547 Processo: 0732009000588-2-CRIME C/FE PUBLICA INDICIADO: SEVERINO DO RAMO LIMA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se Advogado para audiencia de oitiva de testemunhas da defesa 29 de outu-bro de 2009, as 14.30 horas. JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 148/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00548 Processo: 0732003014901-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: TIBERIO FIGUEIRA DE LUNA ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE, FABIO BORGES RODRIGUES. REU: MULTIMARK ASSESSORIA GRAFICA E EDITORA LTDAREU: BANCO BRADESCO S/ AREU: JOSEOMI LOUREIRO MOREIRA DE OLIVEIRAREU: MARIA DE NAZARE LEITAO COSTA Despacho: Intime-se o exequente para requerer a execucao conforme o Enunciado 75 do FONAJEno prazo legal. 00549 Processo: 0732004003533-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ATLANTIS COM SERVICOS NAUTICO LTDA ADV: FABIO DE MELLO GUEDES, AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. REU: LUCAS ESTRELA DE OLIVEIRAREU: RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a certidao de fls. 250-v dos autos, no prazode cinco dias. 00550 Processo: 0732007001555-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAMAMBAIA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA, KARLISSON MEIRA SILVA. REU: MARCUS AURELIO D OLINDA CAMPELO Despacho: Intime-se o executado para oferecer impugnacao ao bloqueio on line, no prazo legal. 00551 Processo: 0732008003928-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALBUQUERQUE ADV: GILMAR CORREIA COSTA. REU: ELVIRA CELINO DA CONCEICAOREU: SEVERINO LAURENTINO CARVALHO Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre o saldo negativo do bloquio on line , no prazo legal. 00552 Processo: 0732009002729-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: THEMISTOCLES PEREIRA QUINTANS FILHOREU: BANCO HSBC ADV: FABIO MONTENEGRO, ROBERTA LIMA ONOFRE, JULIANNA KARLA MAGALHAES ESPINOLA. Despacho: Recurso interposto Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se a parte contraria paraoferecer resposta escrita, no prazo legal. 00553 Processo: 0732009002737-3-INDENIZACAO AUTOR: JOSE LEOPOLDO DE ALBUQUERQUEREU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR, MILTON GOMES SOARES, DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. Despacho: Recurso interposto Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se a parte contraria paraofecerer resposta escrita, no prazo legal. 00554 Processo: 0732009002750-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ADRIANO DE MELO ALMEIDAREU: ABN AMRO REAL S/A ADV: ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte promovida para falar sobre os documentos de fls. 73/75 dos autos, no prazo de cinco dias. 00555 Processo: 0732009003315-7-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: PATRICIA CIBELLE LEITE MORAISREU: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI, MOISES BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte promovida para oferecer contestacao, no prazo legal. CACIMBA DE DENTRO VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 067/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00556 Processo: 0832007000418-5-REC. UNIAO ESTAVEL REU: M. S. P. G. ADV: SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. REU: J. N. P. G. ADV: SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. Despacho: curador nomeado Nomeio curador as res reveis na pessoa da Dra Solange Cristina Gomes de Sousa, a qual devera receber vista dos autos para apresentar contestacao. CAJAZEIRAS 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 146/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00557 Processo: 0132001002611-3-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO ABN AMARO REAL S/A ADV: HELIO MARQUES BRAGA, MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-se Despacho. Suspenda-se a hasta publica ja designada. Manfeste-se a parte exequente sobre o petitorio de fls. 210 e 214 em cinco dias. 00558 Processo: 0132002001578-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito fulcrado no art. 267, III do CPC. 00559 Processo: 0132004000546-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: OLINDINA GOMES DA SILVA ADV: LUIS HUMBERTO SILVA. REU: JOSEFA GOMES PEREIRA ADV: JOSE GONCALVES ROLIM, ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito fulcrado no art. 267, VI do CPC. 00560 Processo: 0132005004563-5-EXIBICAO AUTOR: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. REU: RADIO ARAPUAN FM ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se Despacho. Intime-se a parte promovida nos termos do art. 475-J do CPC. 00561 Processo: 0132007001855-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO LUCENA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Despacho. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos acostados emcinco dias, requerendo o que entender de direito. 00562 Processo: 0132008001922-0-ORDINARIA AUTOR: MARIA AUXILIADORA FERREIRA DE SOUSA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 25 de novembro de 2009, as 08: 30 horas, no forum local 00563 Processo: 0132009000663-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se Despacho. INtime-se parte autora para apor a assinatura de seu representante (advogado) na peca retro em cinco dias, vez que a mesma se encontra apocrifa. 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 165/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00564 Processo: 0132005002998-5-INVESTIG PATERNIDADE REU: F. D. F. ADV: JOAO BOSCO MARQUES DE ALCANTARA, MARIA FERREIRA DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00565 Processo: 0132005003636-0-MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: CICERO ROMEU RODRIGUES DE LIRA ADV: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, JOAO DE DEUS QUIRINO. REU: JOAQUIM MOREIRA FILHO ADV: JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Improcente o pedido inicial e revogar a medida liminar e julgado procedente em parte a reconvencao para reintegrar definitivamente o reu reconvinte na posse da area 00566 Processo: 0132008001982-4-EMBARGOS AUTOR: PEDRO MANGUEIRA DE AQUINO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: MARIA DE FATIMA SOUZA CAROLINO DE AQUINO ADV: EDILZA BATISTA SOARES. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito-Art.267, do CPC. 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 165/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00567 Processo: 0132009001679-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CICERO GONCALVES DA SILVA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. REU: RAIMUNDO FRANCO PEREIRA DA SILVA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Audiencia designada Instrucao e julgamento dia 04 de novembro de 2009 pelas 09.30 horas 00568 Processo: 0132009001679-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CICERO GONCALVES DA SILVA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. REU: RAIMUNDO FRANCO PEREIRA DA SILVA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se 29 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 162/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00569 Processo: 0132007003229-0-ACAO CIVIL PUBLICA REU: CARLOS ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: VICENTE PINHEIRO DE ARAUJO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se para apresentar suas alegacoes finais em 15 dias. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 162/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00570 Processo: 0131998002453-6-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CRISTIANO JOSE DA CUNHA E SILVA ADV: VADSON DE ALMEIDA PAULA. REU: FRANKLIN FERNANDES MARINHO ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se para no prazo comum de 03 dias apresentar alegacoes finais. JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 106/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00571 Processo: 0132005002820-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: IVANI MANGUEIRA DE ARAUJO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: TELECOMUNICACOES DE SAU PAULO ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. 00572 Processo: 0132005003513-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO MARTINS E MARGARIDA PEREIRA MARTINS ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se Torno sem efeito o despacho de fl. 156. Intimem-se. 00573 Processo: 0132005005339-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EDILSON FELIX DA COSTA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidao retro no prazo de 05 dias. 00574 Processo: 0132006002067-7-INDENIZACAO AUTOR: ELIZETE RIBEIRO SOBRINHO ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se Intime-se a autora para se manifestar sobre a peticao de fl. 65 no prazo de 05 dias. 00575 Processo: 0132006003376-1-RESTITUICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PEDROZA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. Sentenca: Processo extinto. 00576 Processo: 0132006004370-3-REPARACAO DE DANOS AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Embargos JULGO PROCEDENTES os presentes embargos. 00577 Processo: 0132007002151-7-EXECUCAO-CV AUTOR: EDILSON FELIX DA COSTA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intimese Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidao supra no prazo de 05 dias. 00578 Processo: 0132007002566-6-RESTITUICAO AUTOR: MARCOS ANTONIO SOBREIRA MOESIA ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. Despacho: Intime-se Intime-se a parte adversa para responder no prazo de 15 dias. 00579 Processo: 0132007004320-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VALDILENE FERREIRA SEIXAS ADV: EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Embargos REJEITO LIMINARMENTE os presentes embargos. 00580 Processo: 0132007004320-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VALDILENE FERREIRA SEIXAS ADV: EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente JULGO IMPROCEDENTE a presente Excecao de Pre-executividade, mantendo o curso normal da demanda conforme sentenciado, e, nos termos do art 330, do CP, DETERMINO que se remeta copia dos autos para o MP 00581 Processo: 0132008000917-1-REPARACAO DE DANOS AUTOR: RAIMUNDA SIMAO DE LIRA ADV: ROBEVALDO OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00582 Processo: 0132009001554-9-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. REU: VALDILENE FERREIRA SEIXAS ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA. Sentenca: Liminar indeferida INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pelo autor e REJEITO a pretensao declinada na exordial, o que faco com espeque no art. 269, I, do CPCP.R.I.. Com o transito em julgado, arquive-se. CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 126/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00583 Processo: 0141990000028-3-TENTATIVA HOMICIDIO REU: ALCIVANILDO CARDOSO DE LIMA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se Para comparecer no salao do tribunal do Juri Popular desta Comarca nodia 01 de dezembro de 2009, as 08: 30 horas. CONCEICAO 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 152/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00584 Processo: 0152000000345-7-PEDIDO PROVIDENCIA AUTOR: MIGUEL LACERDA DA SILVA ADV: ASCENDINO FREIRE CARDOSO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00585 Processo: 0152000000345-7-PEDIDO PROVIDENCIA AUTOR: MIGUEL LACERDA DA SILVA ADV: ASCENDINO FREIRE CARDOSO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00586 Processo: 0152005000443-9-ORDINARIA AUTOR: PAULO ALVES DE SOUZA ADV: FIDEL FERREIRA LEITE. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00587 Processo: 0152006001474-1-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: PEDRO PEREIRA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA, LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00588 Processo: 0152007001308-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA RITA DA CONCEICAO ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00589 Processo: 0152008000244-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente, via patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher ovalor das diligencias do Oficial de Justica quanto a penhora e avaliacao, sob pena de extincao. 00590 Processo: 0152008000480-5-ORDINARIA AUTOR: APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00591 Processo: 0152009000274-0-ORDINARIA AUTOR: AILDO PEREIRA DE SOUSA ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO DA LEI. 00592 Processo: 0152009000277-3-ORDINARIA AUTOR: CLEUSIVANIA MOURATO PEDONE ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO DA LEI. 00593 Processo: 0152009000427-4-ORDINARIA AUTOR: FABIANO NUNES DA SILVA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO DA LEI. 00594 Processo: 0152009000467-0-ORDINARIA AUTOR: RITA DE CASSIA BARBOSA DE SA TERTO ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO DA LEI. 00595 Processo: 0152009000516-4-ORDINARIA AUTOR: ALDIONE VIDAL DE SOUSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO DA LEI. 00596 Processo: 0152009000906-7-ORDINARIA AUTOR: JOAQUIM NUNES PEIXOTO ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO DA LEI. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 059/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00597 Processo: 0152007001428-5-ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: IZABEL NOGUEIRA DA SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 09/12/ 2009 as 08: 30. 00598 Processo: 0152009000232-8-INVESTIG PATERNIDADE REU: E. Q. M. ADV: WALTER CARVALHO ALMEIDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 02/12/2009 as 09: 00. CUITE 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 105/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00599 Processo: 0162009000549-3-LEI 11343/06-TOXICOS REU: ODAIR JOSE SALUSTINO ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. REU: JOSIVANIA SILVA SANTOS Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 27/10/2009, as 14:00 horas. 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 102/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00600 Processo: 0162002000993-8-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MANOEL MARTINS DE ARAUJO FILHO, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito 00601 Processo: 0162006001255-2-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LISANKA TAISE ARAUJO DE ASSIS VIANA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. AUTOR: SIEGEN ARAUJO DE ASSIS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: SEVERINO FRANCISCO DE ASSIS Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 00602 Processo: 0162007000676-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: SEBASTIAO DA SILVA MENDES Despacho: Intime-se para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 horas 00603 Processo: 0162007000923-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADALBERTO MARQUES DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de trinta dias apresentar os extratos bancarios de junho/julho/87 e janeiro/fevereiro/1989. 00604 Processo: 0162008000286-4-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RENATA DANTAS COSTA, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito 00605 Processo: 0162008000824-2-ORDINARIA AUTOR: LUIZ DOS SANTOS SOUZA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para requerer o que de direito 00606 Processo: 0162009000125-2-REV. APOSENTADORIA AUTOR: ADALBERTO FRANCISCO DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 30 CORDEIRO ADV: ADALBERTO FRANCISCO CORDEIRO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00607 Processo: 0162009000163-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ELTON LUIS DA SILVA, ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: ANSELMO RIBEIRO LOPES Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a primeira parte do despacho de fls. 48v 00608 Processo: 0162009000288-8-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: B. I. S. ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: L. G. R. Despacho: Intime-se para manifestar interrese no prosseguimento do feito, no prazo de 48horas 00609 Processo: 0162009000364-7-INDENIZACAO AUTOR: CICERO CARDOSO DA SILVA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS Despacho: Intime-se para requerer o que de direito 00610 Processo: 0162009000435-5-INDENIZACAO AUTOR: PAULA FRANCINETE COSTA ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. REU: HOSPITAL MUNICIPAL DE CUITE Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00611 Processo: 0162009000575-8-ORDINARIA AUTOR: ODILON RENY RIBEIRO FERREIRA DA SILVA ADV: PERICLES DE OLIVEIRA, JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. REU: EMPRESA JOSE FAUSTINO SANTOS Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00612 Processo: 0162009000731-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DANIEL DOS SANTOS FONSECA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 10/ 12/2009, as 09:00 horas ESPERANCA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 161/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00613 Processo: 0172004001280-3-INVENTARIO AUTOR: GILVANETE TORRES COSTA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. REU: O ESPOLIO DE GILVAN ANTONIO COSTA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05 de novembo de 2009, pelas 12: 35 horas. 00614 Processo: 0172005001760-1-DEMARCATORIA AUTOR: MUNICIPIO DE AREIAL PB ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. REU: MIGUEL BENJAMIM DE SALESREU: MARLY BENJAMIM DE SALES Sentenca: Sentenca homologatoria 00615 Processo: 0172007000272-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA JOANDICE RODRIGUES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA CLEMILDA BATISTA DE ARAUJO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER, ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se acerca da peticao de fls. 171, diga o advogado das autoras em cinco dias. 00616 Processo: 0172007000274-0-INDENIZACAO AUTOR: ROMMEL CIRNE ELOY FILHO ADV: ROMEU ELOY. REPRESENTANTE LEGAL: ROMMEL CIRNE ELOYREU: CASSI CAIXA DE ASSIST DOS FUNC DO BANCO DO BRASILREU: CLIPSI CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL Despacho: Intime-se as contra razoes. 00617 Processo: 0172009000909-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: GILBERTO FERNANDES GALVAO Despacho: Intime-se acerca da certidao retro, gia a parte autora, por seu advogado, em cinco dias, requerendo o que entender de direito. 00618 Processo: 0172009001233-1-DECLARATORIA AUTOR: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. REU: CARLOS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA ADV: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. REU: GIOVANA D AUGUSTA ROSADO DE SA XAVIER FARIAS ADV: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. AUTOR: JOSE PROTASIO VIEIRA ADV: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA. REU: JURANDIR ABRANTES DE OLIVEIRAREU: MARCIO ROSSANI FARIAS DE BRITO Despacho: Intime-se a impugnacao. 00619 Processo: 0172009001292-7-USUCAPIAO AUTOR: TELMA MARIA DE ALMEIDA ADV: JOAO BATISTA BASTOS. REU: LUIZ CANDIDOREU: ANTONIO BARBOSA DA SILVAREU: FRANCISCO PEREIRA Despacho: Intime-se PARA COMPROVAR A PUBLICACAO DO EDITAL EM DEZ DIAS. 00620 Processo: 0172009001899-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EDIRCO ALFREDO DE LIMA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se as partes da decisao, com urgencia de fls. 29/30. GUARABIRA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 095/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00621 Processo: 0182005000944-0-CRIME C/ADM. PUBLICA REU: MAURILIO MANOEL DE MOURA ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 10/11/2009, as 08:00 hs 00622 Processo: 0182008004332-8-LEI 8069/90 ECA INFRATOR: J. G. S. ADV: SIMONNE MAUX DIAS. VITIMA: M. F. C. S. O. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 11/11/2009, as 09:00 hs 00623 Processo: 0182009002126-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ELIEZER SEVERINO DOS SAN- TOS ADV: JOSE AILTON GOMES DE SOUZA. REU: ROSIMERE FELIX DE MORAIS ADV: AZULMI DE SOUZA LIMEIRA. VITIMA: ALMIR FABRICIO RODRIGUESVITIMA: MARILENE SERAFIM DA SILVA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 05/11/2009, as 09:00 hs, no forum local. 3A. VARA DE GUARABIRA NF 135/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00624 Processo: 0182004000140-8-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. B. M. ADV: SIMONNE MAUX DIAS. REU: R. S. S. M. ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO DE L.E SILVA. Despacho: Audiencia antecipada para o dia 30/11/ 2009, as 09: 40 horas, no Forum local. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 163/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00625 Processo: 0181991000244-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ANA ALINE MOURA DANTAS ADV: HERON MARTINS FERNANDES. Despacho: Intime-se pedido de adiamento de audiencia deferido. Audiencia redesignada para o dia 13/11/2009, as 10h30. 00626 Processo: 0181992000115-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SERAFINA JOAQUIM DO NASCIMENTO ADV: ELIZABETH LUCENA TELES. REU: JOAQUIM DA HORA DO NASCIMENTO Despacho: Audiencia designada para o dia 13/11/2009, as 11h00. 00627 Processo: 0181999000199-4-EXECUCAO FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILOEZINHOS ADV: JOSE MARQUES DA SILVA MARIZ, DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. AUTOR: HUMBERTO ALVES DE SOUZAREU: MARIA ZELITA FERREIRA ALVES Despacho: Intime-se o EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, requerer o que for de direito. 00628 Processo: 0182007001595-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: DANIELLE FREITAS AMORIM ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: LUCIANA COSTA ARTEIRO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar acerca da peticao e documentos retro; bem como para, no prazo supra, requerer o que for de direito. 00629 Processo: 0182007001596-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCO WEBER FREITAS SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar acerca da peticao de fls. 47. 00630 Processo: 0182008001216-6-DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: MARIA GRACAS C BEZERRA ADV: WILSON JOSE DA COSTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 10/11/2009, as 09h00. Audiencia preliminar, ocasiao em que, se nao houver acordo, serao realizados os demais atos previstos no art. 331, paragrafo 2, do CPC, se necessario. 00631 Processo: 0182009002921-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JADER SOARES PIMENTEL FILHO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. AUTOR: LUIZ MARTINS DE LIMA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. AUTOR: MARCELO BANDEIRA FERRAZ ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. AUTOR: PAULO ROBERTO AGOSTINHO MEIRELES ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: FRANCISCO EDNALDO DE SOUZA LEITE Despacho: Intime-se liminar indeferida JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 132/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00632 Processo: 0182009000242-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MANOEL ATANASIO DE FREITAS NETOREU: C E A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Intime-se SENTENCA-Julgo parcialmente procedente o pedido 00633 Processo: 0182009000244-7-OBRIGACAO DE FAZER REU: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se a eletro shopping para, em quinze dias, apresentar impugnacao 00634 Processo: 0182009000595-2-INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO FIRMINO DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: ENERGISA S/A ADV: THELIO FARIAS, PLINIO NUNES SOUSA. Sentenca: Intime-se SENTENCA: Julgo improcedente o pedido INGA 1A. VARA DE INGA NF 082/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00635 Processo: 0202004000782-3-LESAO CORPORAL VITIMA: JOSE ORLANDO BERNARDO DA SILVAREU: CARLOS BENEDITO NUNES JUNIOR ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para razaoes finais, no prazo legal. 1A. VARA DE INGA NF 083/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00636 Processo: 0202000000285-5-INVENTARIO AUTOR: FABIO ALVES XAVIER ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA, DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO, JOSE NETO BARRETO JUNIOR. INTERESSADO: ODISA MOURA DE LIMA ADV: LUISMAR TOMAS DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 04/11/2009 as 14: 00horas, no forum local, conforme despacho de fls. 185processo da META 2 do CNJ. 00637 Processo: 0202004000852-4-INDENIZACAO AUTOR: IVONETE PEREIRA DOS SANTOS ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. REU: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS S/A ADV: ELLEN CHISTINA LIMA SOARES LEAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30/11/2009 as 11: 00horas, no forum local. 00638 Processo: 0202008000088-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIMAR DO NASCIMENTO NUNES ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se parte autora para dizer se tem intresse em produzir provas em audiencia, coma ressalva de que o seu silencio sera entendido por nao interessar rm produzir outras provas. no prazo da lei. 1A. VARA DE INGA NF 083/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00639 Processo: 0202002000845-2-LEI 9503/97 TRANSITO REU: ERIK MEDEIROS DE SOUZA ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. VITIMA: ALLINY DE SOUTO ARAUJO Despacho: Intime-se do desentranhamento da peca de fls. 203/206 (alegacoes finais apresentadas), permanecendo a peca em cartorio para entrega a seu subscritor. 00640 Processo: 0202004000206-3-HOMICIDIO SIMPLES REU: TACIANO DE FREITAS LIMA ADV: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. VITIMA: JOSE CARLOS DA SILVAVITIMA: FRANCINALDO RIBEIRO DOS SANTOSREU: HERONILDES PEREIRA DA SILVA ADV: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade em decorrencia da morte do agente Taciano de Freitas Lima. ITABAIANA 1A. VARA DE ITABAIANA NF 069/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00641 Processo: 0381999000488-9-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: SEVERINO ANTONIO BARBOSA ADV: CLOVIS NOBREGA, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. Despacho: Intimese para julgamento do reu, pelo Tribunal do Juri, designado para o dia 17/12/2009 as 08.30horas. 00642 Processo: 0382004001202-3-HOMICIDIO SIMPLES REU: JOSIAS FERREIRA BARBOSA ADV: JOAQUIM LOPES DE ALBUQUERQUE NETO. Despacho: Intime-se para julgamento dos reus pelo Tribunal do Juri, designado para o dia 03/12/2009 as 08.30horas. 00643 Processo: 0382004001640-4-HOMICIDIO SIMPLES REU: JOSIAS FERREIRA BARBOSA ADV: JOAQUIM LOPES DE ALBUQUERQUE NETO. Despacho: Intime-se para julgamento dos reus, pelo Tribunal do Juri, designado para o dia09/12/2009 as 08.30horas. 00644 Processo: 0382005000399-5-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSIAS FERREIRA BARBOSA ADV: JOAQUIM LOPES DE ALBUQUERQUE NETO. Despacho: Intime-se para julgamento dos reu, pelo Tribunal do Juri, designado para o dia 15/12/2009 as 08.30horas. 1A. VARA DE ITABAIANA NF 070/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00645 Processo: 0382003001293-4-USUCAPIAO AUTOR: JOSE PESSOA DA SILVA ADV: ADERALDO CORREIA DE ARAUJO. AUTOR: MARIA DE LOURDES TAVARES PESSOA ADV: ADERALDO CORREIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 03/11/2009 as 10.30horas. ITAPORANGA 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 129/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00646 Processo: 0212003000601-5-GUARDA DE MENOR AUTOR: NICOLAU ALVES ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. AUTOR: OTAVIA TOLENTINO ALVES ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. REU: WALLISSON KLEMER FRADE TOLENTINOREU: MARIA KARIONLEIDE SILVA FRADE ADV: MARIA STELA MONTENEGRO DE MORAIS, JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Audiencia designada para o dia 17 de novembro de 2009 as 09: 15 horas na sala de audiencias da 2 vara da Comarca de Itaporanga-PB 00647 Processo: 0212003002866-2-DANOS MORAIS AUTOR: LUIZ ALBERTO TOLENTINO ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS. Despacho: Audiencia designada 10 de novembro de 2009 as 11: 15 horas na sala de audiencias da 2 Varado Forum da Comarca de Itaporanga-Pb 00648 Processo: 0212004001260-7-ORDINARIA AUTOR: MANOEL MECIAS ANGELO ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04 de novembro de 2009 as 11:00 horas no Forum da Comarca de Itaporanga-PB 00649 Processo: 0212004001612-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA SANDRA GALDINO TAVARES ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04 de Novembro de 2009 as 10: 15 horas no Forum da Comarca de Itaporanga-PB. 00650 Processo: 0212007000380-7-ORDINARIA AUTOR: ADALGISA LEONOR RIBEIRO ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 17 de novembro de 2009 as 10: 45 horas no Forum da Comarca de Itaporanga-PB 00651 Processo: 0212007001469-7-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 17 de Novembro de 2009 as 11:00 horas no forum da Comarca de Itaporanga-PB 00652 Processo: 0212008000810-1-ORDINARIA AUTOR: GRIGORIO OSMINDO CLEMENTINO ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 25 de NOvembro de 2009 as 10: 30 horas no Forum da Comarca de Itaporanga-PB. 00653 Processo: 0212008001557-7-EXCECAO DECLIN. FORO AUTOR: VANDEILTON DOS SANTOS DE SOUSA ADV: KALIDA JEICA FERNANDES DE ARAUJO. REU: VICENTE TOBIAS DE SOUSA ADV: JOSE FELISMINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17 de novembro de 2009 as 10: 15 horas na sala de audiencias da 2 Varado forum da Comarca de Itaporanga-PB 00654 Processo: 0212008001569-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. B. F. ADV: IDELFONSO FERREIRA LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17 de Novembro de 2009 as 10:00 horas na sala de audiencias da 2 Varado Forum da Comarca de Itaporanga-PB. 00655 Processo: 0212009000990-9-CARTA DE ORDEM-CIVEL AUTOR: ANTONIO NOSMAN BARREIROPAULO ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04 de Novembro de 2009 as 10: 40 horas no Forum da Comarca de itaporanga-PB JUIZADO ESPECIAL CIVEL ITAPORANGA NF 073/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00656 Processo: 0212004000531-2-MONITORIA AUTOR: OMAR LORETO CARLI ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Processo extinto. nas disposicoes do art. 267, III do CPC c/c art. 51, paragrafo primeiro da lei 9099/95 00657 Processo: 0212007000714-7-INDENIZACAO AUTOR: JOSE VALERIANO DA FONSECA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Sentenca: Processo extinto. nas disposicoes do art. 267, III, do CPC, c/c paragrafo primeiro do art. 51 da lei 9099/95. 00658 Processo: 0212008000268-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO POSSIDONIO DA SILVA ADV: JOSE DE ANCHIETA RIBEIRO DE SOUSA, FRANCISCO PEDRO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Processo extinto. nas disposicoes do art. 794, I c/c art.795, ambos do CPC. JACARAU VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 115/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00659 Processo: 1072008000265-5-DECLARATORIA AUTOR: M. C. S. ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/11/2009, as 10: 30 h, no Forum Des. Jose Martinho Lisboa, Jacarau-PB JUAZEIRINHO VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 084/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00660 Processo: 0632009000233-6-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: CLAUDIA MARTINIANO LAMEU ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REU: BEVILACQUA MATIAS MARACAJA ADV: ERIC ALVES MONTENEGRO. Despacho: Pedido julgado procedente MAMANGUAPE 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 132/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00661 Processo: 0231999000819-7-EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-se concedo o prazo de 30(trinta) dias ao exequente para juntada aos autos de planilha atualizada do debito. 00662 Processo: 0232008002570-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO DIAS CHAGAS ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO. Despacho: Intime-se audiencia preliminar no dia 13 de janeiro de 2010, as 09: 45 horas, noforum local. 00663 Processo: 0232009000403-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANA LUCIA GONCALVES DE AGUIAR ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO. AUTOR: JOSE CARLOS BEZERRA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO. Despacho: Intime-se INTIMAR A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNACAO A CONSTETACAO EM 10(DEZ)DIAS. 00664 Processo: 0232009000562-2-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO MAXIMINO DA SILVA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se designo audiencia preliminar para o dia 13 de janeiro de 2010, as 09: 30 horas, no forum de mamanguape-pb 00665 Processo: 0232009001204-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SOSTENES LUIS DE BRITO LELIS ADV: AMILTON JOSE MANOEL, FRANCISCO LIMA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo de 10(dez) dias. 00666 Processo: 0232009001533-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA PONTES DA SILVA ADV: AMALIA DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE, HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-se a autora para impugnar a contestacao em 10(dez) dias. 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 132/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 00667 Processo: 0232005001444-0-LESAO CORPORAL INDICIADO: ANTONIO MARCELO SANTANA DOS SANTOS ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a defesa do reu para apresentar alegacoes finais, no prazo de tres dias 00668 Processo: 0232008001862-7-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: FABIANO ALEXANDRE FARIAS DA SILVA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. Sentenca: Intime-se sentenca prolatada. Condeno o reu FABIANO ALEXANDRE DA SILVA a pena de6 anos, 2 meses e 7 dias de reclusao, no regime inicialmente semi-aberto 00669 Processo: 0232008002256-1-HOMICIDIO DOLOSO INDICIADO: DIJACIR FERNANDES DOS SANTOS ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA, ANA CRISTINA TEIXEIRA CATAO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento no dia 02 de fevereiro de 2010, as 09: 30 horas, no forum local. 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 121/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00670 Processo: 0232008001370-1-INTERDICAO AUTOR: SEBASTIANA DOS SANTOS FERREIRA ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se os advogados das partes para apresentarem razoes finais. MARI JUIZADO ESPECIAL DE MARI NF 125/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00671 Processo: 0612005000230-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ SILVEIRA DO CARMO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. Despacho: Intime-se alvara expedido e a disposicao. MONTEIRO 1A. VARA DE MONTEIRO NF 141/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00672 Processo: 0242007002669-5-CRIME C/ADM. JUSTICA REU: LUCIANO JOSE FREIRE TORRES ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09 de marco de 2010, pelas 08:00 horas no forum local 00673 Processo: 0242008002114-0-LEI 11340/06-V DOMES REU: AMAURI NUNES DE ARAUJO ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. VITIMA: MARIA DE LOURDES NUNES DE ARAUJO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02 de marco de 2010, pelas 08:00 horas no forum local 00674 Processo: 0242009000414-4-LESAO CORPORAL REU: JOSE EGUINALDO DA SILVA SOARES ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. VITIMA: ELIANE GOMES DA SILVA Despacho: Audiencia designada 16 de marco de 2010, pelas 09:00 horas no forum local, na forma do art16 da Lei n. 11.340/2006 PATOS 3A. VARA DE PATOS NF 149/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00675 Processo: 0251993000295-8-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: SILVIA CECILIA FERREIRA ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. REU: SEVERINO LUSTOSA MORAIS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO, JOAO BOSCO MARQUES DE ALCANTARA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da laudo do Examede DNA acostado aos autos supra mencionados. 00676 Processo: 0252001004784-0-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: M. F. V. O. ADV: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA. REU: S. B. F. ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00677 Processo: 0252005000012-1-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: GIRLEIDE LUCENA FERREIRA ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. Despacho: Intime-se para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do laudo do Examede DNA acostado aos autos supra mencionados. 00678 Processo: 0252008004534-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. M. N. ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intimese para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls. 140/173 acostado pelo executado nos auitos supra mencionados. 4A. VARA DE PATOS NF 148/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00679 Processo: 0252007007418-9-ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se a advogada subscritora da peticao retro para, no prazo de 30 dias, juntar procuracao outorgada pelo promovido que auttorize a transigir, sobpena de nao apreciacao do termo de transicao extrajudicial 00680 Processo: 0252009004591-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SHEYLA RANGEL ISRAEL DE ARAUJO ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-se a parte promovente, para, no prazo de 10 dias, corrigir o valor atribuido a causa, sob pena de indeferimento da inicial 00681 Processo: 0252009004861-9-MONITORIA AUTOR: IPONATIAN DA SILVA CANDEIA ADV: ALUIZIO HILARIO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 057/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00682 Processo: 0252007000673-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TEREZA MENDES SANTINO ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A Sentenca: Restauracao homologada PAULISTA VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 086/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00683 Processo: 1172007000653-3-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: MARIA ZELIA FERNANDES SEVERIANO ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar suas alegacoes finais. 00684 Processo: 1172008000075-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SERGIO LEONARDO DA SILVAAUTOR: SABRINA LEONARDO DA SILVAAUTOR: MARIA DO SOCORRO LEONARDO DA SILVAREPRESENTANTE LEGAL: IVANIR LEONARDO DA SILVAREU: CIA DE SEGUROS GRALHA AZUL ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ALEXANDRE CAMPOSRUIZ. Despacho: Intime-se a parte promovida para apresentar as alegacoes finais no prazo de 5 (cinco) dias. PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 146/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00685 Processo: 0572009000245-2-DECLARATORIA REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se contestacao ja apresentada. devolva ao advogado anova contestacao 00686 Processo: 0572009001258-4-IMPUG ASSIST JUDICIA REU: PAULO ROBERTO DE BORBA CAMPOS ADV: FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA, ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA, ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Impugnacao apresentada em realcao a assistencia judiciaria. ao impugnado para se pronunciarsobre a presente impugnacao em 05 (cinco) dias 00687 Processo: 0572009001269-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Deferida a busca e apreensao dos bens 00688 Processo: 0572009001272-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Despacho: Deferida a busca e apreensao dos bens JUIZADO ESPECIAL DE PEDRAS DE FOGO NF 146/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00689 Processo: 0572008000174-6-INDENIZACAO AUTOR: GILVANDO DA SILVA PONTES ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: AKALYNE RODRIGUES DE SOUZA PONTES ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CELPE CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. Sentenca: Pedido julgado procedente 00690 Processo: 0572008000243-9-DANOS MORAIS AUTOR: JOSE CASTRO BARBOSA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. Sentenca: Pedido julgado procedente 00691 Processo: 0572008000620-8-DANOS MORAIS AUTOR: MARINALDO DOMINGOS DOS SANTOS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO CELPE ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. Sentenca: Pedido julgado procedente 00692 Processo: 0572008000710-7-INDENIZACAO AUTOR: JOSE ANTONIO DE FRANCA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: ALDELANDIA PAIVA DE FRANCA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CELPE CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. Sentenca: Pedido julgado procedente 00693 Processo: 0572009000036-5-INDENIZACAO REU: CELPE CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT. AUTOR: RONALDO BORGES DA COSTA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA LUCIA RODRIGUES DA COSTA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 150/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00694 Processo: 0261997000652-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE EMAS ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. REU: JOSE GOMES DE MELO ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Intime-se habilitacao deferida, vistas pelo prazo de 05 dias. 00695 Processo: 0262002000136-3-EXECUCAO-CV AUTOR: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: JOSE RUFINO FILHO ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-se habilitacao deferida, vistas pelo prazo de 10 dias. 00696 Processo: 0262002009961-5-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: JOSE CARLOS DE ALBUQUERQUE ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se indefiro, de plano, os bens indicados a penhora. 31 00697 Processo: 0262005000682-9-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO. REU: FRANCISCO HELIO DA COSTA ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, em 10 dias. 00698 Processo: 0262005001692-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 17/11/09 as 09: 10 horas, serao colhidos os depoimentos pessoais de todos os requerentes. 00699 Processo: 0262005001822-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELBA VILMA DE ARAUJO BATISTA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA, FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Intime-se vistas as partes para razoes finais, no prazo sucessivo de 10 dias. 00700 Processo: 0262007000812-8-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: FRANCISCO SALES DE LIMA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA, JOSE FERREIRA NETO. REU: BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS ADV: AMANDA FIGUEIROA. Despacho: Intime-se a parte contraria para se manifestar sobre a peticao de fls. 274/279, no prazo de 15 dias. 00701 Processo: 0262008001041-1-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: GIRLANIA CIRILO CARVALHO TOLENTINO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-se habilitacao deferida, vistas pelo prazo de 10 dias. 1A. VARA DE PIANCO NF 150/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00702 Processo: 0262003011124-4-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE, BORIS TRINDADE, EDUARDO MARQUES DA TRINDADE. VITIMA: AILA MARIA LACERDA SANTOS ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO, VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Reu pronunciado 00703 Processo: 0262003011124-4-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE, BORIS TRINDADE, CARLOS EDUARDO RAMOS BARROS. VITIMA: AILA MARIA LACERDA SANTOS ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO, VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Reu pronunciado 2A. VARA DE PIANCO NF 166/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00704 Processo: 0262007000850-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: TEREZINHA BARBOSA DE SOUZA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA, JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE EMAS Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do oficio de fl. 49, no prazode 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 00705 Processo: 0262008000155-0-RECONHEC. PATERNIDADE AUTOR: J. N. P. ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00706 Processo: 0262009000255-6-DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: L. L. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Sentenca: Pedido julgado procedente 2A. VARA DE PIANCO NF 166/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00707 Processo: 0262006000031-7-CRIME C/ PATRIMONIO REU: CICERO GALDINO DE LACERDA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 10/ 11/2009, as 09h10min, no Forum local. 00708 Processo: 0262007000801-1-CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA JOSEDA SILVA ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. AUTOR DO FATO/JZ ESP: DAMIANA FERNANDES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 00709 Processo: 0262008001963-6-LEI 11343/06-TOXICOS REU: FRANCISCO ADERLANIO MACEDO FIGUEIREDO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se o advogado do acusado, para no prazo de cinco(05) dias, informar o endereco correto do acusado. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NF 166/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00710 Processo: 0262006001793-1-LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: HUMBERTOTAVARES FERREIRA SOUZA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 10/11/2009, as 09h00min, no Forum local. PICUI 2.CARTORIO DE PICUI NF 116/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00711 Processo: 0272007001593-1-INDENIZACAO AUTOR: IRANMIL GUEDES DA SILVA ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. REU: ROSSINI MACEDO ADV: JOAO SOUZA DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 15 DE JANEIRO DE 2010, AS 09:00 HORAS, NO FORUM DESTA CIDADE. PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 160/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00712 Processo: 0282005000758-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NILSON BEZERRA DOS SANTOS ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE PILAR PB ADV: MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. Sentenca: Calculo homologado 00713 Processo: 0282008000621-7-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU PB ADV: DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA. REU: MARIA IONE DA SILVA ALCANTARA ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Calculo homologado VARA UNICA DE PILAR NF 160/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00714 Processo: 0282009000185-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. DR. NATANAEL GOMES DE ARRUDA devolver os autos acima mencionados. 00715 Processo: 0282009000408-7-CARTA PRECATORIA CR REU: DALVA ERMIRA DE SOUZA ADV: DALVA ERMIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada de inquiricao de testemunha no dia 19 11 2009 as 10 00h no Forum local POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 142/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00716 Processo: 0542009000944-7-CRIME C/COSTUMES REU: ANTONIO MARCOS DA SILVA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se O Advogado para tomar ciencia do despacho de fls.48/49 dos autos, bemcomo para comparecer a audiencia desingada para o dia 03/11/2009, as09:00 horas, no Forum local. POMBAL 1A. VARA DE POMBAL NF 135/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00717 Processo: 0302005001413-0-ORDINARIA AUTOR: JOVELINA MARIA DA CRUZ ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-se o autor, atraves de seu advogado, para participar de audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 10/ 11/2009, as 09:00 horas nasala de audiencia da 1 vara desta comarca. 2A. VARA DE POMBAL NF 188/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00718 Processo: 0302005001576-4-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: AGENOR PIRES DE ALMEIDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: FRANCISCA LEITE PIRES Despacho: Intime-se o exequente, para, em 10 dias, falar sobre a excecao de pre-executividade de fls.107/122. 00719 Processo: 0302007001344-3-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. R. O. A. ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA. ASSIST.AUTOR: A. R. O. A. ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA. REU: R. A. F. ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes, para comparecerem no dia 04/11/2009, as 12: 40 h, no Laboratorio Maurilio de Almeida, situado no Parque Solon de Lucena, 081, centro, Joao Pessoa-PB, para a realizacao do respectivo exame de DNA. 00720 Processo: 0302008000176-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALCANTARA DA COSTA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se a parte autora de todo teor da sentenca de fls 66/70 que julgou improcedente o pedido 00721 Processo: 0302008001078-5-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: SEBASTIANA PEREIRA SILVASOUSA ADV: MARIA DAS GRACAS ALENCAR DE SOUSA. Despacho: Intime-se PERICIA MEDICA DESIGNADA PARA O DIA 30.11.2.009, AS 07/00 H. NO CAPS /DESTA CIDADE, BEM COMO PAGAR DILIGENCIAS DO OFICIAL DE JUSTICA PARA INTIMACAO DO PROMOVIDO PARA COMPARECER A PERICIA. 00722 Processo: 0302008001164-3-CURATELA/INTERDICAO AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se Tomar conhecimento que foi designada pericia medica para o dia 30/11/ 2009, as 07/00 h. no CAPS desta cidade. 00723 Processo: 0302008001188-2-ORDINARIA AUTOR: PAULO EGBERTO RODRIGUES LIMA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se Tomar conhecimento que foi designada a pericia medica para o dia 23.112.009, as 13/00 h, no CAPS desta cidade de Pombal-PB. 00724 Processo: 0302008001411-8-INTERDICAO AUTOR: ADRIANA MARIA FIRMINO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se as partes para comparecer no caps dia 23/11/2009 as 13:00 horas pararealizacao de pericia medica 00725 Processo: 0302008002547-8-INTERDICAO AUTOR: ANA MARIA DA COSTA SILVA ADV: MARIA DAS GRACAS ALENCAR DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes para no dia 24/ 11/2009 as 07:00 horas comparecer no caps para realizacao da pericia medica DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 32 00726 Processo: 0302009000091-7-INTERDICAO AUTOR: MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: LUCINEIDE ALMEIDA DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se PERICIA MEDICA DESIGNADA PARA O DIA 23.11.2.009 NO CAPS- NA AVENIDA CEL. JOSE AVELINO PETROPOLIS NESTA CIDADE DE POMBAL-PB 00727 Processo: 0302009001190-6-INTERDICAO AUTOR: TANIA MARIA DE ALMEIDA LIMA ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. Despacho: Intime-se intime se as partes para comparecer no dia 23/11/2009 as 07:00 horaspara realizacao da pericia medica 00728 Processo: 0302009001994-1-DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIDAL MEDEIROS ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. AUTOR: ELIANE BANDEIRA CEZAR ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Sentenca: Intime-se as partes, para tomar conhecimento da Sentenca de fls.14/15, que julgou procedente o pedido e converteu em divorcio a separacao judicial docasal. JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 157/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00729 Processo: 0302007000955-7-INDENIZACAO AUTOR: IVAMAR MONTEIRO FORMIGA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BETHOVEN CHAVES RODRIGUES, GUSTAVO NUNES DE AQUINO, BRUNO FARIAS. Despacho: Alvara expedido e a disposicao do autor para recebe-lo pessoalmente mediante recibo.Intimado para dizer, em 02(dois)dias, se a obrigacao foi satisfeita em sua totalidade ouremanesce parcela sem adimplemento. 00730 Processo: 0302008000518-1-INDENIZACAO REU: JORNAL DA PARAIBA ADV: PLINIO NUNES SOUSA, THELIO FARIAS, CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO. Despacho: Intime-se o devedor da constricao para os fins do Enunciado 104 do FONAJE, ou seja, apresentacao de embargos no lapso de 15 dias. 00731 Processo: 0302008000953-0-REPARACAO DE DANOS REU: DELTA CONSTRUCOES S/A ADV: ANA CARLA FERREIRA RODRIGUES, JOSE MARCIO ALVES DE BARROS. Despacho: Intime-se o devedor da constricao para os fins do Enunciado 104 do FONAJE, ou seja, apresentacao de embargos no lapso de 15 dias. 00732 Processo: 0302008002697-1-OBRIGACAO DE FAZER REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA, PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se o devedor da constricao para os fins do Enunciado 104 do FONAJE, ou seja, apresentacao de embargos no lapso de 15 dias. 00733 Processo: 0302009000004-0-DECLAR. INEXISTENCIA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-se o devedor da constricao para os fins do Enunciado 104 do FONAJE, ou seja, apresentacao de embargos no lapso de 15 dias. 00734 Processo: 0302009000315-0-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: MANOEL FERNANDES URTIGA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00735 Processo: 0302009001305-0-ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: FRANCISCO BARBOSA DE ALMEIDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se o recorrido para apresentar contra-razoes, no prazo legal. 00736 Processo: 0302009002584-9-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: GUTENBERG MONTEIRO DE ARAUJO ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Intime-se Deixo de apreciar o pedido de antecipacao da tutela apos a audiencia de conciliacao/instrucao/julgamento designada para o dia 12/11/ 2009 as09: 30h, no Forum local. 00737 Processo: 0302009002631-8-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: FRANCIVALDO CAVALCANTE MARTINS ADV: DINACIO DE SOUSA FERNANDES. Despacho: Intime-se Deixo de apreciar o pedido de antecipacao da tutela apos a audiencia de conciliacao/instrucao/julgamento dia 18/11/2009 as 08: 30h, no Forum local. 00738 Processo: 0302009002635-9-INDENIZACAO AUTOR: DALVA MARIA DE LUCENA ADV: DINACIO DE SOUSA FERNANDES. Despacho: Intime-se o advogado da autora do indeferimento do pedido de antecipacao dos efeitos da tutela.Audiencia de conciliacao/instrucao/julgamento dia 18/112009 as 10: 00h, no Forum local (despacho de fls.44). PRATA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 129/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00739 Processo: 0682008000398-8-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO MATONE S/A ADV: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO. REU: MORGANA MARIA NUNES PEREIRA MOURA Sentenca: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo com o julgamento do merito. 00740 Processo: 0682009000186-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADEILTON CLEMENTE DE SOUSA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: ALDO DE LIMA Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. 40v, diga o autor, em 05 (cinco) dias. 00741 Processo: 0682009000263-2-ORDINARIA AUTOR: BRENO DE MACEDO PAIVA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. AUTOR: BERNARDINO MACEDO PAIVA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: BERNARDINA DELMONDES DE MACEDO ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se a requerente, para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre o pedido de fls. 50. 00742 Processo: 0682009000351-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO DE MINERAL ADV: FLAVIO PEREIRA GOMES. REU: JESSE SALVADOR DE LIMA Despacho: Intime-se o autor para o pagamento previo das diligencias dos oficiais de justica em 05(cinco) dias. VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 129/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00743 Processo: 0682008002046-1-CRIME CONTRA HONRA VITIMA: ANTONIO COSTA NOBREGA JUNIOR ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. VITIMA: MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA NOBREGA ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. VITIMA: JOSE JUCIR BEZERRA ALMEIDA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. ACUSADO / JZ ESPEC: FELIZARDO MOURA NUNES ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia redesignada para o dia 21/01/2010 as 09h00 no Forum Local. 00744 Processo: 0682009000030-5-CRIME CONTRA HONRA AUTOR: FELISARDO MOURA NUNES ADV: PAULO ENIO RABELO DE VASCONCELOS. REU: ANTONIO COSTA NOBREGA JUNIOR Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia redesignada para o dia 21/01/2010 as 08h30 no Forum Local. 00745 Processo: 0682009000031-3-CRIME CONTRA HONRA REU: JOSE JUCI BEZERRA ALMEIDAAUTOR: FELISARDO MOURA NUNES ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia redesignada para o dia 21/01/2010 as 08h45 no Forum Local. QUEIMADAS 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 023/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00746 Processo: 0982003000207-9-INVENTARIO AUTOR: MARISTELA TAVARES DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO GONCALVES VIEIRA NETO. REU: ESPOLIO DE MANOEL MESSIAS DO NASCIMENTOINTERESSADO: MILENA TAVARES DO NASCIMENTO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16 de novembro de 2009 pelas 0900 horas no Forum local 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 087/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00747 Processo: 0982005000934-3-EMBARGOS-DEVEDOR AUTOR: JOSE MARIA DE ALBUQUERQUE ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, ANTONIMARIO MOUREIRA DE LIMA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: SOLANA MARIA MARTINS CARMO. Despacho: Intime-se as partes para ciencia da decisao de fls., 313/314 (proc embargos Devedor), bem como para indiacr assistente tecnicos e formular quesitos aserem respondidos pelo expert, prazo de dez (10) dias. 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 087/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00748 Processo: 0982008000785-3-GUIA VEP OUTRO JUIZO VITIMA: VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRAREU: CICERO CASSIMIRO DA SILVA ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 03 de novembro de 2009 pelas 08: 30 horas 00749 Processo: 0982008001288-7-LEI 10826/03 PT ARMA REU: ROBERVAN VALENTIM DA SILVA ADV: JOSE RIBEIRO DE ARAUJO NETO. REU: JOSE JAIR DO NASCIMENTO DE AGUIAR Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01 de dezembro de 2009 pelas 08: 30 horas no Forum local 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 044/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00750 Processo: 0982003000336-6-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: ARMANDO LEAL DE ARAUJO ADV: JOSE RICARDO PEREIRA, KATIA DE MONTEIRO E SILVA. REU: MARIA DE LOURDES ARAUJO SILVA ADV: TERTULIANO AVELLAR. Despacho: Intime-se pedido de habilitacao deferido. 00751 Processo: 0982004000856-1-ALIMENTOS AUTOR: J. L. S. ADV: JOSE CRUZ HERCULANO. AUTOR: T. T. S. ADV: JOSE CRUZ HERCULANO. AUTOR: B. L. S. ADV: JOSE CRUZ HERCULANO. REPRESENTANTE LEGAL: C. J. S. ADV: MANOEL FELIX NETO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-se reducao dos alimentos provisionais para 01(um) salario minimo, bem como deferimento em parte do pedido de fl 70; outrossim, audiencia conciliatoria marcada para 05/11/2009, as 10 (dez) horas, no forum local. 00752 Processo: 0982005002266-8-ANULACAO ESCRITURA AUTOR: JOSE ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: MARIO CARDOSO DE SOUZA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: MARIA DO SOCORRO SILVA SOUZA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Sentenca: Intime-se sentenca de fl 102, extincao do feito sem resolucao de merito. 00753 Processo: 0982006001599-1-TUTELA AUTOR: MARIA EUDES EMILIANO DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. INTERESSADO: LARISSA MOURA DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. INTERESSADO: MATHEUS KAIMAN DA SILVA FERNANDES ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. INTERESSADO: DIEGO MACHADO DE OLIVEIRA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. INTERESSADO: LORRAN DA SILVA FERNANDES ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Sentenca: Intime-se julgamento dos pedidos procedentes. 00754 Processo: 0982008000637-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CLAUDIO GERMANO DA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Sentenca: Intime-se julgamente do pedido procedente. 00755 Processo: 0982008001121-0-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: JORGE BORGES DA SILVA ADV: TEREZA LIZIEUX FEITOSA LIRA. AUTOR: VERONICA MARIA SILVA ADV: TEREZA LIZIEUX FEITOSA LIRA. Sentenca: Intime-se homologacao por sentenca do pedido de desistencia. 00756 Processo: 0982008001199-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE GOMES BARBOSA ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se s impugnacao no prazo legal. 00757 Processo: 0982008001335-6-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: MARIA DE JESUS MAGNOLIADOS SANTOS ADV: KATHARINNE DE ALBUQUERQUE ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: VILMA CRISTINA DOS ANJO ADV: KATHARINNE DE ALBUQUERQUE ALVES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se sentenca que julga improcedentes os pedidos. 00770 Processo: 0582009000179-1-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: CIA DE TECIDOS RIO TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. Despacho: Intime-se INTIME SE PARA TOMAR CONHECIMENTO DE SENTENCA QUE JULGOU POR SENTENCAANTECIPADAMENTE A DIDE 00771 Processo: 0582009000687-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ELISANGELA LEITE DE LACERDA SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00772 Processo: 0582009000687-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ELISANGELA LEITE DE LACERDA SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Sentenca homologatoria 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 044/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00758 Processo: 0982007000997-6-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CORREIA DE MORAIS JUNIOR ADV: GILVAN FERNANDES. VITIMA: MARCOS ANTONIO BORGES DE SOUZAREU: EDSON MENDES DA SILVA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08 de dezembro de 2009, as 09: 15 horas, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. 00759 Processo: 0982009000500-4-CRIME C/ LIB.INDIVID. REU: JOSE CARLOS DE LIRA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se oferecer defesa no prazo de 10(dez) dias. JUIZADO ESPECIAL DE RIO TINTO NF 180/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00773 Processo: 0582003002303-8-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: CEZOSTEN DE FARIAS ARAUJO ADV: LUCIO JOSE SILVA DE LIMA. REU: FRANCISCO DE ASSIS GERMANO Sentenca: Intime-se Acordo Homologado por sentenca 00774 Processo: 0582006000478-3-EXECUCAO FORCADA REU: MANOEL DE OLIVEIRAAUTOR: JOSE FLAVIO PINHEIRO DE LIMA JUNIOR ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. Sentenca: Intime-se Processo julgado extinto nos termos do art. 51, da Lei n.9.099/95, c/c art. 267, VI, ultima figura. 00775 Processo: 0582008000779-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MANUEL JANUARIO ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA, CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se Intime-se o recorrido (autor) para oferecer contrarrazoes, no prazo legal. 00776 Processo: 0582009000163-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RONALDO ALVES DAS CHAGAS ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: NOEMIA DA CRUZ MARQUES Despacho: Intime-se o recorrido (autor) para oferecer contrarrazoes no prazo legal. 00777 Processo: 0582009000196-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO BATISTA FERNANDES SOUSA ADV: EDNO MATIAS DOS SANTOS. REU: MARIA JOSE GOMES DA SILVA Despacho: Intime-se Intime-se o autor, por seu advogado, para em, cinco dias fornecer o endereco correto do promovido, sob pena de extincao sem resolucao do merito. REMIGIO SANTA LUZIA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF 149/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00760 Processo: 0552007000103-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JULIO CESAR BARBOSA MEIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se carga dos autos deferida. 00761 Processo: 0552008000489-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para informar o novo endereco do promovido, no prazo de 10 (dez) dias. 00762 Processo: 0552009000432-0-ORDINARIA AUTOR: JOSEANE MESSIAS DO NASCIMENTO ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor, atraves de seu advogado, para se manifestar sobre documentos, no prazo de 10 (dez) dias. 00763 Processo: 0552009000433-8-ORDINARIA AUTOR: EVA DE SOUZA OLIVEIRA ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor, atraves de seu advogado, para se manifestar sobre a contestacao, no prazo de 10 (dez) dias. 1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 143/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00778 Processo: 0322008000258-0-LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: HONORIO LOPES NETO ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se pedido deferido, em parte. 00779 Processo: 0322008000894-2-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: THIAGO DA SILVA SANTOS ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se audiencia para inquiricao das pessoas arroladas na denuncia designada para o dia 03 de dezembro de 2009, as 08: 30 horas, no Forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF 149/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00764 Processo: 0552006000449-0-LEI 10826/03 PT ARMA REU: AGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se Para aperesentar alegacoes finais no prazo legal. 00765 Processo: 0552009000247-2-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FRANCISCO DIAS CARNEIRO ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA. VITIMA: JUSTICA PUBLICA ADV: DARCIANO BARROS DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada 03 de novembro de 2009 as 09: 30h RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 180/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00766 Processo: 0582007000030-0-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: ROSENILDA TRAJANO DA FONSECA ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. REU: MUNICIPIO DE RIO TINTO ADV: CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. Despacho: Intime-se vistos etc recebo os recursos por serem tempestivos intimem se os recorridos autor e reu para contraarrazoar querendo 00767 Processo: 0582008000247-8-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: GILBERTO PONCIANO DOS SANTOS ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Sentenca: Intime-se TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENCA NA HIPOTESE DO ART 269 II DO CPC 00768 Processo: 0582008000336-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se vistos etc diga o autor em cinco dias 00769 Processo: 0582008000353-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV: FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA. Despacho: Intime-se vistos etc defiro o pedido mas antes deve o autor depositar os valores de porte dos correios intime se para que o faca em cinco dias 2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 128/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00780 Processo: 0322009000663-9-PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: EGUINALDO EULAMPIO DE ARAUJO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: BANCO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, VANYA MARIA DIAS MAIA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE o pedido. 00781 Processo: 0322009001032-6-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: LUZIA ARAUJO DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00782 Processo: 0322009001037-5-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: JACINTO BEZERRA CABRAL ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00783 Processo: 0322009001047-4-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: FRANCISCA DO CARMO DE ASSIS RAMOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00784 Processo: 0322009001070-6-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: INACIA NOGUEIRA DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00785 Processo: 0322009001083-9-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: VANIA DE MEDEIROS OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00786 Processo: 0322009001109-2-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MARIA DE LOURDES ARAUJOSOUZA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00787 Processo: 0322009001114-2-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MARIA DE MORAIS BEZERRA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00788 Processo: 0322009001132-4-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MANOEL OLEGARIO DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00789 Processo: 0322009001134-0-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO NOBREEGA DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00790 Processo: 0322009001157-1-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: SEVERINO MACENA DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00791 Processo: 0322009001540-8-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: JACINTO BEZERRA CABRAL ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00792 Processo: 0322009001557-2-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: MANOEL OLEGARIO DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00793 Processo: 0322009001558-0-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: MARIA DE MORAIS BEZERRA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00794 Processo: 0322009001561-4-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: SEVERINO MACENA DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00795 Processo: 0322009001565-5-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: INACIA NOGUEIRA DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00796 Processo: 0322009001601-8-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: MARIA DE LOURDES ARAUJO SOUZA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00797 Processo: 0322009001611-7-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: FRANCISCA DO CARMO DE ASSIS RAMOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00798 Processo: 0322009001624-0-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: VANIA DE MEDEIROS OLIVEIRA ADV: SERGIO GUEDES CARVALHO, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00799 Processo: 0322009001628-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: LUZIA ARAUJO DA SILVA ADV: SERGIO GUEDES CARVALHO, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. 00800 Processo: 0322009001632-3-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. REU: MARIA DA CONCEICAO NOBREEGA DA SILVA ADV: SERGIO GUEDES CARVALHO, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da Sentenca que julgou PROCEDENTE, EM PARTE, os Embargos a Execucao. SANTA RITA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 085/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00801 Processo: 0332009003311-0-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. A. M. ADV: GERALDO DE SOUSA CRUZ. AUTOR: C. A. M. ADV: GERALDO DE SOUSA CRUZ. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da justificativa de f. 30 e 31, em 05 dias. 00802 Processo: 0332009003402-7-ALIMENTOS AUTOR: J. T. C. F. ADV: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO. REPRESENTANTE LEGAL: A. T. C. ADV: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO. Despacho: Intime-se o subscritor da inicial, para em 05 (cinco) dias, informar se ja formulou pedido administrativo junto ao INSS para inclusao do menor como dependente do de cujus. 00803 Processo: 0332009003549-5-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: C. A. S. ADV: FLAVIO GOMES PEREIRA. Sentenca: Intime-se Extincao do Processo sem julgamento do merito. Litispendencia. P.R.I.23/10/2009. 4A. VARA DE SANTA RITA NF 150/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00804 Processo: 0331998000810-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO, PEDRO RAMOS CABRAL. REU: OILDO SOARES ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA, RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25/11/2009, as 15:00 horas. 00805 Processo: 0332008003988-7-ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: MARIA JOSIANE GUEDES DO NASCIMENTO ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/10/2009, as 16:00 horas, a qual se realizara na Segunda Vara de Familia da Comarca de Mossoro/RN, na qual acontecera a oitiva das testemunhas Mara Rodrigues de Oliveira e Gilvandro Lucas da Silva. 00806 Processo: 0332009004315-0-REPARACAO DE DANOS AUTOR: FENELON CESARIO CLAUDIO ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/12/2009, as 14:00 horas. 4A. VARA DE SANTA RITA NF 150/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00807 Processo: 0332009004566-8-PRISAO EM FLAGRANTE REU: ISRAEL VALENTIM SOARES ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/11/2009, as 16: 15 horas. 00808 Processo: 0332009030871-0-LEI 11340/06-V DOMES INDICIADO: LUCIANO RIBEIRO DE PAIVA ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 05/11/2009, as 16:00 horas. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 122/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00809 Processo: 0332007002349-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO RABELO BELEZA. REU: RINALDO CHRISTIAN DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar nos presentes autos, em razao do decurso da suspensao. 00810 Processo: 0332007004144-8-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: ANTONIO MARQUES DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, em razao do decurso da suspensao. 00811 Processo: 0332008003858-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: AURIAN DE LIMA SOARES Despacho: Intime-se a parte autora da certidao de fl. 40v. 00812 Processo: 0332008004333-5-COBRANCA DE ALUGUEL AUTOR: JOSE AMILTON LUIZ DE MENDONCA ADV: JOSE CANDIDO DA SILVA. REU: EMPREITEIRA SILVA PIRES Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fulcro no que estabelece o art. 267, III, paragrafo 1, do CPC. 00813 Processo: 0332008005139-5-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: AURIAN DE LIMA SOARESREU: BANCO FINASA ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intimese Ouca-se a parte contraria sobre o pedido de desistencia formulado as fl. 43. 00814 Processo: 0332009003046-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VANESSA DA SILVA VASCONCELOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Sentenca: Acordo homologado de fls. 35/36 para que produza seus juridicos e legais efeitos e declaro extinto o presente feito com julgamento do merito. 00815 Processo: 0332009003076-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SEVERINA DE LIMA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Sentenca: Desistencia homologada e declarado extinto o processo sem apreciacao do merito. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 122/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00816 Processo: 0332009000114-1-LEI 11340/06-V DOMES REU: PAULO ALVES MALHEIROS ADV: LUIZ GONZAGA BRANDAO. Despacho: Intime-se do deferimento da habilitacao requerida as fls. 60. de-se vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. 00817 Processo: 0332009000985-4-LEI 11343/06-TOXICOS INDICIADO: ROBERTO FERREIRA DASILVA ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. 33 Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou parcialmente procedente a denuncia para condenar ROBERTO FERREIRA DA SILVA nas penas no art. 14 Lei 10.826/03 a penade 02 anos e 06 meses de reclusao e 20 dias multa e absolver TEREZA NE 00818 Processo: 0332009003430-8-LEI 10826/03 PT ARMA INDICIADO: JANIELSON ALVES ADV: WASHINGTON ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se para juntar o comprovante de residencia do seu constituinte, vez que odocumento de fls. 64 diz respeito a Jose Dejofilo Cabral de Souza, pessoa estranha ao processo. 00819 Processo: 0332009036987-8-PREC. INTIMACAOCRIME REU: JOSE OTAVIO DA SILVA ADV: IDELFONSO FERREIRA LIMA. Despacho: Intime-se para comparecer ao interrogatorio do reu no dia 10/11/09, as 14: 30h, neste juizo. SAO JOAO DO CARIRI 1.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 097/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00820 Processo: 0342008000603-3-ACAO POPULAR AUTOR: EDIVALDO MORAIS DA SILVAAUTOR: MARIA ELIZETE DE FARIAS ALMEIDAAUTOR: LUIZ CARLOS FARIAS GURJAOREU: JOSE CARLOS VIDAL Despacho: Intime-se Sobre a certidao e fotos de fls. 94v/ 100 digam as partes em cinco dias 00821 Processo: 0342008000708-0-INTERDICAO AUTOR: FRANCISCA DE FARIAS CAVALCANTE ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: JOAO BOSCO DE FARIAS CAVALCANTE Sentenca: Intime-se de todo tor da sentenca de fls. 42/43. 00822 Processo: 0342009000170-1-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARCOS JOSE DE SOUSA ADV: LICELIA MARIA CORDEIRO E DE SOUZA. Despacho: Intime-se Requerimento de fl. 47 deferido. 00823 Processo: 0342009000228-7-INTERDICAO AUTOR: M. J. S. ADV: MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA, LICELIA MARIA CORDEIRO E DE SOUZA. REU: M. R. R. S. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento para o dia 22 de dezembro de 2009, pelas 10 horas. 00824 Processo: 0342009000256-8-ORDINARIA AUTOR: JOSE EDNALDO DE HOLANDA ROCHA ADV: MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As partes para formulacao da quesitacao suplementar em cinco dias. 00825 Processo: 0342009000328-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: GILSON REGIS TOSCANO DE BRITO ADV: DIMITRI SOUTO MOTA. REU: JOSE RIVONALDO DA COSTA Despacho: Intime-se Audiencia de intrucao e julgamento designada para o dia 25 de novembrode 2009, pelas 09 horas e 30 minutos. 00826 Processo: 0342009000328-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: GILSON REGIS TOSCANO DE BRITO ADV: DIMITRI SOUTO MOTA. REU: JOSE RIVONALDO DA COSTA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se designo audiencia de instrucao e julgamento para o dia 25 de novembrode 2009, pelas 09 horas e 30 minutos. 1.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 097/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00827 Processo: 0342009000237-8-LEI 10826/03 PT ARMA REU: PIERRE MARCEL LOPES BERNARDOREU: LUCIANO VANDERLEY GOMES COSTA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de testemunha da denuncia designada para odia 26 de novembro de 2009, pelas 14 horas na primeira vara criminalda capital. SAO JOSE DE PIRANHAS 1.CARTORIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 063/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00828 Processo: 0222007000215-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA APARECIDA CAVALCANTI BEZERRA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito. 00829 Processo: 0222007001053-7-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: RAFAEL LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ADV: IRANILTON TRAJANO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00830 Processo: 0222008000681-4-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO EDIVAN ALVES ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Pericia aguarda apresentacao de quesitos e indicacao de assistente, no prazo de cinco dias. 00831 Processo: 0222009000214-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DENIS DE ALENCAR FERREIRA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, especificarem outras provas quepretendam produzir. 00832 Processo: 0222009000348-8-ANULATORIA AUTOR: CRISTINA RAQUEL DIAS FERREIRA ADV: ANDREIA LUIZA BATISTA BRAGA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 00833 Processo: 0222009000785-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se para em 10 (dez) dias comprovar a mora do devedor. SAO MAMEDE VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 077/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00834 Processo: 0502008000985-0-INTERDICAO AUTOR: PEDRO LUCIO VIRGINIO ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/11/2009 as 12 horas no forum local. (instrucao e julgamento) SAPE 1A. VARA DE SAPE NF 142/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00835 Processo: 0352009002031-0-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: SEVERINO MAROJA DE ARAUJO ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 09 de novembro de 2009, as 09 30 horas. 00836 Processo: 0352009002072-4-MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: MARIA DA PENHA DA SILVA ADV: WALTER HIGINO DE LIMA. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 09 de novembro de 2009 as 09 00 horas. 2A. VARA DE SAPE NF 168/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00837 Processo: 0351999000110-5-REIVINDICATORIA AUTOR: ANTONIO CARLOS MEIRELES ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. REU: VANILDO BARBOSA BEZERRA ADV: PEDRO FRANCISCO NASCIMENTO, MANOEL INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o autor para pagar as custas processuais (suplementar) 00838 Processo: 0352008002282-1-INTERDICAO AUTOR: LUCIENE MARIA FIGUEIREDO DE FRANCA ADV: LUIZ SANTANA DE LIMA, JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. REU: JOSEFA GILVANIA FIGUEIREDO DE FRANCA ADV: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se as partes do processo a comparecer ao complexo psiquiatrico juliano moreira, a fim de se submeter a exame, no dia 23.11.2009, as 13: 30 00839 Processo: 0352009001986-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: NELSON DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intimese indefiro o pedido de antecipacao de tutela 00840 Processo: 0352009001995-7-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ERIVALDO ALVES DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: IRANEIDE BEZERRA ALVES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intimese indefiro o pedido do antecipacao de tutela 00841 Processo: 0352009002009-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA ALVES PEREIRA PESSOA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: REAL LEASING S/A Despacho: Intimese indefiro o pedido de antecipacao de tutela 00842 Processo: 0352009002009-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA ALVES PEREIRA PESSOA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: REAL LEASING S/A Despacho: Intime-se Indefiro o pedido liminar 00843 Processo: 0352009002073-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GEDEAO MANOEL DE SOUSA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER/ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se indefiro o pedido liminar SERRA BRANCA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 146/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00844 Processo: 0912008000153-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: IRACEMA BEZERRA DE LIMA VILAR ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA, CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/11/2009 as 09h00, no Forum local. 00845 Processo: 0912008000766-8-ORDINARIA AUTOR: PATRICIA LIMA DA SILVA BEZERRA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/11/2009 as 10h30. 00846 Processo: 0912008000835-1-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: LUIZ GONZAGA JACINTO DE OLIVEIRA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. REU: CARTORIO UNICO DE OFICIO DA COMARCA DE SERRA BRANCA ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/11/2009 as 08h30, no Forum local. 00847 Processo: 0912008000899-7-ORDINARIA AUTOR: LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE DE FATIMA PEREIRA DE ALMEIDA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/11/2009 as 12 horas. 00848 Processo: 0912009000199-0-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: R. F. M. ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. REPRESENTANTE LEGAL: M. S. F. M.REU: R. J. S. S.REU: R. L. S. ADV: NAPOLEAO FERNANDES B. DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: G. S. L. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/11/2009 as 10h00, no forum local. 00849 Processo: 0912009000229-5-ORDINARIA AUTOR: MARIA SEVERINA DA CONCEICAO ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/11/2009 as 11h30. 00850 Processo: 0912009000247-7-INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA TEODORO DA SILVA RA- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 34 MOS ADV: MAURI RAMOS NUNES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/ 11/2009 as 11h00, no Forum local. 00851 Processo: 0912009000638-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MAURINO ALVES DE LIMA ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. REU: JOSE ANCELMO EMIDIO DE LIMA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18/11/2009 as 08h30, no Forum local. 00852 Processo: 0912009000662-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: KATIANO COSTA DOS SANTOS ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18/11/2009 as 08h45, no Forum local. 00853 Processo: 0912009000666-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: KATIANO COSTA DOS SANTOS ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR, JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18/11/2009 as 09h00, no Forum local. 00854 Processo: 0912009000689-0-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. C. A. B. S. ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. REU: J. A. S. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/11/2009 as 10h15, no Forum local. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SERRA BRANCA NF 146/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00855 Processo: 0912007001092-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ RIBEIRO DE LIMA ADV: THIAGO DANTAS FIALHO. REU: HELENO DA SILVA ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/11/2009 as 09h15, no Forum local. 00856 Processo: 0912009000501-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. REU: MARIA DA GUIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/11/2009 as 08h30, no Forum local. SOLANEA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 181/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00857 Processo: 0462009000188-7-REV.ALIMENTOS AUTOR: E. A. S. C. N. ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento da r. decisao de f. 51/53, a qual julgou procedente em parte o presente feito, com base no art. 1.699 da Lei 10.406de 10/01/2002(Codigo Civil Brasileiro) VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 182/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00858 Processo: 0462000000604-2-EXECUCAO FORCADA AUTOR: DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, DR FLAVIO ROBERTO DE FRANCA SANTOS. Despacho: Intime-se Intimar a parte exequente para tomar conhecimento do r. despacho que deferiu o pedido de vistas dos autos fora de cartorio. 00859 Processo: 0462001000936-6-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA CORREA NUNES DE SOUSA. Despacho: Intime-se Intimar a parte exequente para no prazo de 10 dias se manifestar sobre o teor dos oficios de f. 114 e 115/116, oriundo do cartorio imobiliario e DETRAN, respectivamente. 00860 Processo: 0462003001902-3-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI, ANA MARIA CORREA NUNES DE SOUSA. Despacho: Intime-se Intimar a parte exequente para informar o valor a ser penhorado devidamente atualizado. 00861 Processo: 0462007000697-1-EMBARGOS REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA CORREA NUNES DE SOUSA. Despacho: Intime-se Intimar a parte embargada para tomar conhecimento do r. despacho que concedeu vistas dos autos pelo prazo de 05 dias fora de cartorio. 00862 Processo: 0462008000437-0-PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: MUNICIPIO DE CASSERENGUEPB ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se Intimar promovente para no prazo de 05 dias se manifestar sobre os documentos juntados aos autos pela parte promovida. 00863 Processo: 0462008000437-0-PRESTACAO DE CONTAS REU: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA ADV: MANOEL GOMES MONTEIRO. Despacho: Intime-se Intimar a parte promovida atraves de seu advogado para no prazo de 10dias se manifestar sobre o pedido de julgamento antecipado da lide formulado pela parte autora as f. 155. 00864 Processo: 0462009000606-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARLINDA BARBOSA DE LIMA ADV: JOSE HERACLITO DAS NEVES PINTO. Despacho: Intime-se Intimar a autora para tomar conhecimento da decisao que declinou da competencia deste juizo para processar e julgar o presente feito determinando a sua remessa a Vara do Trabalho da cidade de Guarabira-PB. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA NF 181/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00865 Processo: 0462008001353-8-CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: VERIDIANO NUNES DA SILVA ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. VITIMA: MARIA DA PENHA DOS SANTOS GOMES ADV: JOSE LI- ESSE SILVA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada SOUSA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 152/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00866 Processo: 0372001003509-7-INVENTARIO AUTOR: ANTONIO MAIA DA SILVA ADV: JOSE DE ANCHIETA VIEIRA. Despacho: Intime-se para recolher o imposto causa mortis em 10 dias bem como apresentar oesboco de partilha. 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 152/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00867 Processo: 0372005002426-6-TENTATIVA HOMICIDIO REU: JOSE RODRIGUES VIEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se a defesa para falar a respeito do laudo de fls. 216/219 em 03 dias. 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 143/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00868 Processo: 0371992000437-3-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA MENDES ADV: JOSE DE ABRANTES GADELHA, MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA. AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDES DE SOUSA ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA, JOSE DE ABRANTES GADELHA. Despacho: Audiencia especial designada para o dia 04/11/2009, as 16 horas, no Forum local. 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 143/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00869 Processo: 0372007005996-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS BENTO SOARES ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA, EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 05/11/2009, as 12 horas, no Forum local. 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 153/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00870 Processo: 0372008001119-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: HITAN JULIA DA SILVA ADV: OLGA SIMONE MOREIRA B. DE ABRANTES, MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA. AUTOR: JOSEFA BARBOSA DO NASCIMENTO ADV: OLGA SIMONE MOREIRA B. DE ABRANTES, MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA. AUTOR: GILBERTO GOMES ESTRELA ADV: OLGA SIMONE MOREIRA B. DE ABRANTES, MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA. AUTOR: JOSEFA HONORINA DA COSTA ADV: MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA, OLGA SIMONE MOREIRA B. DE ABRANTES. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou EXTINTO o processo 00871 Processo: 0372008004453-2-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: SINDPRO MDE SIND PROF FUNC EM MAN DA EDUC DO MUNICIPIO SOUSA ADV: ZEILTON MARQUES DE MELO. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou EXTINTO o processo 00872 Processo: 0372009000001-1-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: AELITO MESSIAS FORMIGA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-se da sentenca que CONCEDEU, em parte, a seguranca pleiteada 00873 Processo: 0372009000242-1-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: VANDERLUCIA GALDINO GRANGEIRO LINS BARRETO ADV: CAROLINA MENESES PONTES. Despacho: Intime-se da sentenca que COCEDEU a seguranca pleiteada. 00874 Processo: 0372009000246-2-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: ADILSON VIEIRA ADV: CAROLINA MENESES PONTES. Despacho: Intime-se da sentenca que DENEGOU a seguranca pleiteada SUME VARA UNICA DA COMARCA DE SUME-PARAIBA NF 154/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00875 Processo: 0452003005835-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA GALDINO DE OLIVEIRA ADV: ELIAS ANTONIO FREIRE. Despacho: Intime-se para apresentar memoria do debito no prazo de 05 dias. 00876 Processo: 0452009000200-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: MARIA EDUARDA LEITE DO NASCIMENTO ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. REU: EVINALDO ADEMILSON DANTAS DO NASCIMENTO ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para comparecer ao forum local para participar da audiencia no dia 04/11/2009 pelas 09: 45 horas. 00877 Processo: 0452009000343-0-DIVORCIO P/CONVERSAO REU: TERESA BARBOSA PINHEIRO ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 18/11/2009 as 10:00 horas 00878 Processo: 0452009000421-4-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: JOSE FABIANO CIPRIANO GONCALVES ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: NEIDELAINE TEIXEIRA DA SILVA GONCALVES ADV: NAPOLEAO FERNANDES B. DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18/11/2009, as 10: 40 horas 00879 Processo: 0452009000478-4-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO CONGO ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Intime-se para providenciar para presuncao absoluta de conhecimento por terceiros o respecitivo registro no oficio imobiliario nos termos do art. 659paragrafo quarto do CPC, bem como do despacho de fls.17/19. 00880 Processo: 0452009000481-8-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO CONGO ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Intime-se para providenciar para presuncao absoluta de conhecimento por terceiros o respectivo registro no oficio imobiliario nos termos art. 659 paragrafo quarto do CPC, bem como do despacho de fls. 17/18 00881 Processo: 0452009000482-6-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO CONGO ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Intime-se para providenciar para presuncao absoluta de conhecimento por terceiros o respectivo registro no oficio imobiliario nos termos do art. 659, paragrafo quarto do CPC, bem do despacho de fls. 17/18 00882 Processo: 0452009000483-4-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO CONGO ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Intime-se para providenciar para presuncao absoluta de conhecimento por terceiros o respectivo registro imobiliario nos termos do art. 659 paragrafoquarto do CPC, bem como de todo conteudo do despacho de fls. 17/18. 00883 Processo: 0452009000504-7-ALIMENTOS AUTOR: ALICIA MARDENIA FERNANDES FEITOSA ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 02/12/ 2009, as 10: 40 horas 00884 Processo: 0452009000590-6-SEPARACAO DE CORPOS REU: RUBENS MELO TREZENA DA SILVA ADV: NAPOLEAO FERNANDES B. DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18/11/2009, as 10: 20 horas VARA UNICA DA COMARCA DE SUME-PARAIBA NF 154/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00885 Processo: 0452008000790-4-LEI 6368/76 TOXICOS REU: REGINALDO DA SILVA ADV: ALEXANDRE FERNANDES B DE ANDRADE, QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para apresentar razoes finais no prazo de 10 dias. TAPEROA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 157/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00886 Processo: 0092004000617-4-LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE FRANCISCO HORACIO ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO, JANUNCIO BARDUINO NETO. Despacho: Intime-se a defesa para apresentacao de requerimento de rol de testemunhas. no prazo de 05 (cinco) dias (art. 422 do cpp). TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 168/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00887 Processo: 0391998000162-0-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SANDRA MARIA AIRES NUNES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: RITA AIRES MARTINS Despacho: Intime-se a parte inventariante, por sua patrona, Dra. Nubia Soares de Lima Goes, para juntar aos autos o plano de partilha, nos termos do despacho de fl. 179, no prazo de 10 dias. 00888 Processo: 0392009000564-4-ORDINARIA AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS DA SILVA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00889 Processo: 0392009000819-2-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: ANTONIA SIMEAO DE SOUZA ADV: EDGAR SMITH NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00890 Processo: 0392009001113-9-RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: JORGE LIMA TAVARES ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se o requerente para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse noprosseguimento do feito. VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 168/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00891 Processo: 0391997000108-5-HOMICIDIO DOLOSO REU: ANTONIO NIVALDO DE ARAUJO ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. VITIMA: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se as partes, para tomarem ciencia da sentenca deste Juizo, que pronunciou o reu nas sancoes previstas no art. 121, 2, inciso IV, do CPB, CC o art. 1, inciso I, da Lei 8.072/90. JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 168/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00892 Processo: 0392009000374-8-INDENIZACAO AUTOR: EUGENIA SILVA ALEXANDRE ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR, JULIO CESAR BARROS RANGEL. Sentenca: Pedido julgado procedente para condenar a promovida ao pagamento de R$ 5.000, 00, em favor da requerente, corrigida a partir da data do ajuizamento, a titulo de danosmorais, extinguindo o feito com resolucao do merito (art. 269, I, CPC) 00893 Processo: 0392009000406-8-OBRIGACAO DE FAZER REU: MAURILIO MARCELINO CAMPOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o recorrente para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do preparo, pertinente ao recurso interposto (fls. 44/51). 00894 Processo: 0392009000460-5-OBRIGACAO DE FAZER REU: MAURILIO MARCELINO CAMPOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o recorrente para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do preparo, pertinente ao recurso interposto (fls. 41/48). UIRAUNA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 146/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00895 Processo: 0492009001222-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: DANIEL GARGAGLIONE. REU: VALDEMAR FERNANDES FORMIGA NETO Despacho: Intime-se da liminar que deferiu a busca e apreensao do veiculo, devendo ser depositado nas maos do representante da autora. 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 146/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00896 Processo: 0492009000707-8-PREC.DILIG. CRIMINAL REU: FRANCISCO BONIFACIO DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 05.11.09, as 14: 20h. UMBUZEIRO 1.CARTORIO DE UMBUZEIRO NF 125/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00897 Processo: 0402005000500-4-MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: ODETTE BENEVIDES DA LUZ ADV: LEVI BORGES LIMA, LEVI BORGES LIMA JUNIOR, LUIZ GUEDES DA LUZ NETO. REU: ADEILDO ALBUQUERQUE DOS SANTOS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se intime-se o reu da juntada do rol de testemunhas 2.CARTORIO DE UMBUZEIRO NF 128/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00898 Processo: 0402008000137-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DASILVA ADV: CARLOS FREDERICO, NIVEA MARIA SANTOS FREIRE, RHAFAELLY ARAUJO PALMEIRA. REU: MUNICIPIO UMBUZEIRO ADV: EUDES JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17 de novembro, pelas 09:00 hs, sito o predio do Forum da Comarca, podendo as partes fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. 00899 Processo: 0402009000529-5-ALIMENTOS AUTOR: ALAN JOSE DE MELO DA ROCHA ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: ERALDA MARIA DE MELO ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15 de dezembro, pelas 10:00 hs, sito o predio do C.R.A.S., na cidade de Santa Cecilia. 00900 Processo: 0402009000533-7-INTERDICAO AUTOR: ROSENIL SEVERINA DA SILVA ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. REU: VITAL RIBEIRO DA SILVA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 15 de dezembro, pelas 11:00 hs, sito o predio do C.R.A.S., na cidade de Santa Cecilia. 00901 Processo: 0402009000536-0-INTERDICAO AUTOR: JOSEFA ROSILENE DE OLIVEIRA ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. REU: JOSE ANANIAS DE OLIVEIRA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 15 de dezembro, pelas 10: 30 hs, sito o predio do C.R.A.S., na cidade de Santa Cecilia. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE UMBUZEIRO NF 128/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00902 Processo: 0402002000768-4-CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE PEDRODA SILVA ADV: GILBERTO CHAVES. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada pela prescriscao. 00903 Processo: 0402004000057-8-LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE GOMES BARBOSA ADV: GILBERTO CHAVES. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada pela prescriscao. 00904 Processo: 0402009000487-6-CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO JOSE ROSENDO ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada 15 de dezembro, pelas 12:00 hs, sito o predio do C.R.A.S., na cidade de Santa Cecilia. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE UMBUZEIRO NF 125/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00905 Processo: 0402008000829-1-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: JOSE HERONIDES DIAS TAVARES DE LIRA ADV: EUDES JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO. AUTOR: VERONIDES DIAS TAVARES DE LIRA ADV: EUDES JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: Intime-se a parte executada para querendo ofereca impugnacao em 15 dias, art.475 j 1 do CPC EDITAIS CAPITAL 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Embargos de Declaração no Recurso Inominado de nº 200.2007.792.660-4/001 - Embargante: Leonardo de Souza Meireles - Advogado: Odon Bezerra C. Sobrinho - Embargada: Carrefour Com. E Industria LTDA Advogado: Dr. Daniel Farias e outros – Relator : Juiz João Benedito da Silva - Despacho: “Intime-se a parte contrária para responder os embargos, no prazo legal.” João Pessoa, 26.10.2009. Giovanny Franco Felipe – Secretário da 1ª Turma Recursal Mista da Capital. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 356ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2009, na Sala de Sessões das Turmas Recursais Mistas da Capital, 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital. Inicialmente, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. José Aurélio da Cruz, presentes os Exmos. Juízes, Marcos Coelho de Salles, Juiz Titular; Hermance Gomes Pereira, Juiz Titular, presente ainda, a representante do Ministério Público, Dra. Maria das Graças de Azevedo Santos, e, secretariando os trabalhos, Dr. Cileno Gama Correia Lima; às 09:30 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados na sessão passada, a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos seguintes recursos: 01) Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 2002007900523-3 – Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital – Embargante: Josenildo Francisco Gomes – Advogado(a/s): Dr. Aderbal da Costa Villar Neto Embargado: Unibanco Aig Seguros S/A – Advogado(a/ s): Dra. Lisanka Alves de Sousa e outros – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Rejeitaram-se os embargos declaratórios, à unanimidade”. 02) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais: 2002008916737-9 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Sharly Helenuhyth da Silva Oliveira – Advogado(a/s): Dr. Everaldo Morais Silva e outra – 1ª) Recorrida: LG Eletronics da Amazônia Ltda – Advogado(a/s): Dr. Adair Borges Coutinho Neto – 2ª) Recorrida: Disk Telefonia Celular Ltda – Advogado(a/s): Dr. Hildemar Batista de Andrade – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 03) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais: 2002007900240-4 – Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital – Embargante: Josenildo da Silva Andrade – Advogado(a/s): Dra. Maria Oletriz de Lima Filgueira – Embargada: Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(a/s): Dra. Lisanka Alves de Sousa e outros – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Acolheu-se o pedido de desistência dos embargos declaratórios, requerido da tribuna pela advogada do embargante, à unanimidade”. 04) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 2002008908509-2 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Amélia Martins Medeiros – Advogado(a/s): Dr. Fabiano Mendes Lyra - Recorrida: Mapfra Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(a/s): Dra. Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 05) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais: 2002009907171-0 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Tim Nordeste Telecomunicações S/A – Advogado(a/s): Dr. Carlos Gomes Filho - Recorrido: Alex Augusto Ferreira da Silva – Advogado(a/ s): Dr. Ronilton Pereira Lins e outros – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade”. 06) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais: 2002008930450-1 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Flávio Rodolfo Pinheiro Lima – Advogado(a/s): Dr. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho e outros – Recorrido: José Freire da Costa – Advogado(a/s): Dra. Carolina Bezerra Cavalcanti Arcoverde – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 07) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais: 2002009904104-4 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A – Advogado(a/s): Dr. Adilson de Queiroz Coutinho Filho – Recorrido: Frederich Diniz Tomé de Lima – Advogado(a/s): Dr. Danillo José Souto Vita – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles – Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade”. 08) Recurso Inominado na Ação de Danos Morais: 2002009908983-7 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: VRG Linhas Aéreas S/A – Advogado(a/s): Dr. Adilson de Queiroz Coutinho Filho e outro - Recorrido: Frederico Dantas de Souza – Advogado(a/s): Dr. Joaquim de Souza Rolim Júnior – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 09) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais: 2002009906992-0 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Maria das Neves Pereira dos Santos – Advogado(a/s): Dr. Geomarques Lopes de Figueiredo - Recorrido: Banco Abn Amro Real S/A – Advogado(a/s): Dra. Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outro – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 10) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 2002008931946-7 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Francisco Alves de Pontes Neto – Advogado(a/s): Dra. Elaine Isabel Lopes de Pontes - Recorrida: Kasinski Administradora de Consórcio Ltda – Advogado(a/s): Dr. João Paulo Soares Nóbrega e outra – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira – Resultado: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 11) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 20020099047876 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(a/s): Dra. Ana Cláudia Cabral Sparapani e outros - Recorrido: João Félix de Sousa – Advogado(a/s): Dr. Flaviano Sales Cunha Medeiros e outro – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira – Resultado: “Rejeitaram-se as preliminares e deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade”. 12) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais: 2002009901043-7 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Teresilma Maria Barbosa da Nóbrega – Advogado(a/s): Dr. Rannieri Facundo de Almeida e outra - Recorrido: Colégio Coração Imaculado de Maria Ltda – Advogado(a/s): Dra. Ana Luiza Toscano 35 Silveira e outro – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 13) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais: 2002009901165-8 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Analete Pontes Soares da Costa – Advogado(a/s): Dr. Gustavo Maia Resende Lúcio e outro - Recorrida: TNL PCS S/A(OI) – Advogado(a/s): Dr. Carlos Gomes Filho – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 14) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Materiais: 2002008930189-5 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Vera Cruz Seguradora – Advogado(a/s): Dr. Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros – Recorrido: Odigly Aires Velez – Advogado(a/s): Dra. Angélica Gurgel Bello Butrus e outros – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira – Resultado: “Rejeitaram-se as preliminares e deuse provimento parcial ao recurso, à unanimidade”. 15) Recurso Inominado na Ação de Execução de Título ExtraJudicial: 2002009914631-4 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Condomínio do Edifício Verdes Mares – Advogado(a/s): Dr. Sueldo Kleber Soares de Farias e outro - Recorrida: Lúcia de Fátima Rodrigues Correia – Advogado(a/s): Dr. Thiago Cartaxo Patriota e outro – Relator: Juiz José Aurélio da Cruz – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 16) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais: 2002009918178-2 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil – Advogado(a/s): Dra. Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros - Recorrido: Alexandre Medeiros Martins Silva – Advogado(a/s): Dra. Clébia Cassiana Santos Reis – Relator: Juiz José Aurélio da Cruz – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 17) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 2002009902939-5 – Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital – Recorrente: Mapfre Seguros/Vera Cruz Seguradora – Advogado(a/s): Dr. Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outra - Recorrido: Pedro Clementino da Silva – Advogado(a/s): Dra. Micheline Aparecida Machado Barreto e outro – Relator: Juiz José Aurélio da Cruz – Resultado: “Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 18) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais: 2002008926355-8 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Lena Maria dos Santos – Advogado(a/s): Dr. Sueldo Kleber Soares de Farias e outro - Recorrido: HSBC Bank Brasil S/A – Advogado(a/s): “Parte sem advogado” – Relator: Juiz José Aurélio da Cruz – Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 19) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 2002009919274-8 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Antonio Paulino da Silva – Advogado(a/s): Dr. José Valdemir da Silva Segundo e outros - Recorrido: Bradesco Companhia de Seguros – Advogado(a/s): Dr. Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros – Relator: Juiz José Aurélio da Cruz – Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 20) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 2002008910971-0 – Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital – Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(a/s): Dr. Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros - Recorrido: Severino Bernardo dos Santos – Advogado(a/s): Dra. Maria Oletriz de Lima Filgueira – Relator: Juiz José Aurélio da Cruz – Resultado: “Rejeitaram-se as preliminares e negou-se provimento ao recurso, à unanimidade”. 21) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais: 2002008923459-1 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Ana Maria Nóbrega Chaves Guerra – Advogado(a/s): Dr. Daniel Sampaio de Azevedo e outros - Recorrida: Aerolineas Argentinas – Advogado(a/s): Dra. Kiara Amorim Maia Mendes – Relator: Juiz José Aurélio da Cruz– Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade”. 22) Mandado de Segurança: 9992009938818-6(proc. originário: 20020089251074) – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Impetrante: Hildebrando Fernandes – Advogado(a/s): Dr. José Gomes da Silva - Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital – Relator: Juiz José Aurélio da Cruz– Resultado: “Denegou-se a segurança, à unanimidade, e em harmonia com o parecer oral da Douta Promotoria de Justiça”. Esgotada a pauta de julgamento, e nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima Sessão fosse realizada no dia 26 de outubro de 2009, às 09:30 horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais Mistas da Capital, 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ - Juiz Presidente, MARIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO SANTOS – Promotor(a) de Justiça, MARCOS COELHO DE SALLES - Juiz Titular, HERMANCE GOMES PEREIRA – Juiz Titular, CILENO GAMA CORREIA LIMA - Secretário da 3ª Turma Recursal Mista da Capital. João Pessoa, 26 de outubro de 2009. UMA IMPRESSORA EPSON LX300, FALTANDO A TAMPA FRONTAL, A FITA DE GUIA DE FOLHA A4 AVULSO, RECEBIDA NO DEPoSITO JUDICIAL SEM FUNCIONAR, AVALIADA EM r$400,00(quatrocentos reais), em 29.04.2008.Outrossim, comunico que se o bem nao alcancar lance superior ao da avaliacao,fica,desde ja designado o dia 24.11.2009,as 15h00, no mesmo local, a Segunda hasta, para alienacao do bem acima indicado pelo maior lance,observado o disposto no art.686 do CPC, ou seja, nao sendo admitida arrematacao por valor menor que a avlaiacao, tao pouco preco vil.pelo presente fica intimado o executado e demais interessados acima mencionados da designacao supra,contida no despacho de fls.228 dos autos,caso nao seja localizada pelo Oficial de Justica apra a intimacao pessoal, e, mais precisamente, com fundamento no art.685,alineas A e C, da designacao do servidor CARLOS SIQUEIRA JUNIOR, apra funcionar como leiloeiro Ad-hoc neste processo. NAO EXISTE NOTICIA NOS AUTOS DE QUE SOBRE O BEM PENHORADO RECAIM OUTROS GRAVAMES. Este edital sera afixado no local de costume(atrio do forum civel) e COMO O BEM NAO EXCEDE A 60(SESSENTA)SALARIOS MINIMOS, FICA DISPENSADA SUA PUBLICACAO em jornal de ampla circulacao,publique-se no DJ/PB, com antecedencia minima de cinco dias.CUMPRA-SE.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, capital do Estado da Paraiba, aos 22dias do mes de outubro de 2009.eu,Nilma Cristiane Batista de MOraes Rego, tecnica judiciaria,digitei e subscrevo. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 20020060400666 Acao: CAUTELAR - CIVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,que no dia 10.11.09,as 15h,no atrio do forum civel local, sito a Av. Joao Machado, s/n, Jaguaribe, nesta Capital, o Oficial de Justica que estiver servindo de porteiro dos Auditorios levara a publico o pregao de venda em arrematacao a quem oferecer lance superior ao da avaliacao, o bem movel adiante descrito que se encontra penhorado nos autos da ACAO CAUTELAR EM FASE DE XECUCAO DE HONORARIOS, autor: OURO BRANCO PRAIA HOTEL, atual parte executada, re: SAELPA S/A,sendo EXEQUENTES O SEU PATRONO, DORGIVAL TERCEIRO NETO, da divida no valor de R$462,94(quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualizada ate 01.11.2007, de propriedade do executado, a saber: COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 20020090399441 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta vara de Familia se processa uma Acao de Divorcio Litigioso movida por LUIS EDUARDO DE SOUSA CANDIDO EM FACE A MARINEIDE DA SILVA CANDIDO Pelo presente fica MARINEIDE DA SILVA CANDIDO que se encontra em local incerto e nao sabido CITADA para os termos da acao com as advertencias dos artigos 285 e 319 DO CPC Joao Pessoa 22/10/2009 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho Tecnica judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 20020050299946 Acao: ORDINARIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Fica citado por este Edital ROBERTO CESAR PAIVA FRANCA, por encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, para responder aos termos da Acao ORDINARIA, registrada neste juizo sob o n. 20020050299946, Ex. 288/05 que lhe move MARCELO DE LIMA ARAUJO, onde foi prolatado o seguinte despacho: Vistos, etc.1. Em carater de preferencia, considerando que o promovido Roberto Cesar Paiva Franca nao chegou a ser citado, defiro o pedido de fls. 93, e determino a citacao mediante edital do mesmo. 2. Fica deferido o beneficio da justica gratuita requerido na inicial. 3. Cadastre-se como parte promovida o requrente de fls. 33 e ss., e seu advogado. Em, 20.10.09 (as) Carlos Neves da Franca Neto, Juiz de Direito. OBS: Se o reu nao contestar a acao no prazo de 15 (quinze) dias, se presumirao aceitos pelo mesmo, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Joao Pessoa, Capital do Estado da Paraiba, 22 de outubro de 2009. Eu, Virginia Lucia, analista substituta, datilografei o presente edital, que subscrevo. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020030125468 Acao: VOLUNTARIA ALIMENTOS. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Familia se processa uma Acao de Voluntaria de Alimentos movida por VILMAR APARECIDO TEMPONI EM FACE A MARIA DA PAZ PEREIRA DE SOUZA Pelo presente fica VILMAR APARECIDO TEMPONI que se encontra em local incerto e nao sabido INTIMADA para em 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extincao Francisco Francinaldo Tavares de Direito Marcia Ramalho Marinho Tecnica judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020080426154 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta vara de familia se processa uma Acao de Execucao de Alimentos movida por JOSILENE SILVA MARTINS EM FACE A JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA Pelo presente fica JOSILENE SILVA MARTINS que se encontra em local incerto e nao sabido INTIMADA para em 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extincao Joao Pessoa 22/10/2009 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho tecnica judiciaria COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020090307790 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Familia se processa uma Acao de Alimentos movida por JESSICA DA SILVA LINS em face a WELLINGTON JOSE FELIX Pelo presente fica JESSICA DA SILVA LINS que se encontra em local incerto e nao sabido INTIMADA para em 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extincao Joao Pessoa 22/10/2009 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho Tecnica judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 20019990044733 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra SPRINT CONFECCOES LTDA, CGC 01.485.412/0001 21, tendo como co responsaveis MARCOS ANTONIO S FARIAS E JUREMA GAZETTA CHAINE, com cobranca da Divida Ativa n. 2160 8/98, no valor de R$ 2.569,16 ( dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Rideusa Cavalcanti Barreto, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 20020001076534 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra PONTO DA CONSTRUCAO LTDA, CGC 01.678.884/0001 09, tendo como co responsavel ANTONIO CARLOS DE SOUZA REIS, com CDA n 1695 0, no valor de R$ 1.281,98 (um mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Rideusa Cavalcanti Barreto, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 20020040500924 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra BRANDINY MOVEIS LTDA, CNPJ 05.000.576/0001 72, e seu co responsavel JOSIMAR ALVES BATISTA, com CDA n. 0002.16.2004.01890, no valor de R$ 3.895,34 ( tres mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Rideusa Cavalcanti Barreto, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 20020070037110 Acao: EXECUCAO DE SENTENCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra MARIA ELAINE ALVES DO NASCIMENTO, ficando a mesma CITADA para no prazo de 72 horas, pagar o debito no valor de R$ 749,40 (setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). E,para que chegue ao conhecimento do devedor e o mesmo nao possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 22 dias do mes de outubro de 2009. Eu, Rideusa C. Barreto, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 20020077473854 Acao: EXECUCAO DE SENTENCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra ROBERTO AGRIPINO E SILVA, ficando o mesmo CITADO para no prazo de 72 horas, pagar o debito no valor de R$ 823,33 ( oitocentos e vinte e tres reais e trinta e tres centavos).E, p/ q chegue ao conhecimento do devedor e o mesmo nao possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 22 dias do mes de outubro de 2009. Eu, Rideusa C. Barreto, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 20020080384734 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noti- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 36 cia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra MANAIRA OPTICAL LTDA, CNPJ 02.217.101/0001 44, na pessoa do seu rep. Legal, com cobranca da Divida Ativa n. 0200.019.2008.2997, no valor de R$ 33.220,46 ( trinta e tres mil, duzentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Rideusa Cavalcanti Barreto, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 20020090211984 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,queperante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra R H SILVA ME, CNPJ 08.045.788/0001 64, com CDAn . 0200.019.2009.3993, no valor de R$ 81,15 ( oitenta e um reais e quinze centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Rideusa Cavalcanti Barreto, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020040247591 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face de FRANISCO ANTONIO CHAGAS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, militar, natural de Joao Pessoa-PB, nascido em 09.03.1977, filho de Ivosmando Pereira de Medeiros e Maria de Lourdes Chagas de Medeiros, com endereco, constante nos autos, na Rua Pastor Rodolfo Bentuyller, 647, Ed. Jardim das Samambaias, apartamento 102-A, Bancarios, nesta Capital, ficando, portanto, por este edital INTIMADO a comparecer no dia 19 de novembro de 2009, pelas 08:30 horas, no plenario do primeiro Tribunal do Juri, localizado no quinto andar do Forum Criminal, desta Capital a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do Juri. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito em regime especial meta 2, Dra. Higyna Josita Simoes de Almeida Bezerra, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Eu, Cinelandia Bandeira de Morais, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020050388806 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face de MARCOS AURELIO SIMOES BATISTA, vulgo UREA ou MARQUINHOS, brasileiro, solteiro, desempregado, natural de Joao Pessoa-PB, nascido em 04.03.1981, filho de Delcides Batista Souto e Maria de Lourdes Simoes Batista, com endereco, constante nos autos, na Rua Francisco Salviano da Silva, 43, Valentina Figueiredo I, nesta Capital, ficando, portanto, por este edital, INTIMADO a comparecer no dia 23 de novembro de 2009, pelas 08:30 horas, no plenario do primeiro Tribunal do Juri, localizado no quinto andar do Forum Criminal, desta Capital, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do Juri. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito em regime especia meta 2, Dra. Higyna Josita Simoes de Almeida Bezerra, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Eu, Cinelandia Bandeira de Morais, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 01 DIAS Processo: 20019980305474 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CLAUDIO HONORATO CAVALCANTE VULGO CACAU BRASILEIRO SOLTEIRO MACHANTE NASCIDO EM 02 DE FEVEREIRO DE 1977 RESIDENTE A RUA GUSTAVO FEITOSA 1755 CRUZ DAS ARMAS NESTA CAPITAL INTIMADA PARA COMPARECER AO AUDITORIO WILSON PESSOA DA CUNHA ANEXO DO TRIBUNAL DE JUSTICA PARA SE SUBMETER A JULGAMENTO PERANTE O CONSELHO DE SENTENCA DESTE RIBUNAL DO JURI NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2009 AS 15 00 HORAS PELO FATO OCORRIDO NO DIA 16 DEJUNHO DE 1998 EU VANEIDE ARAUJO DE ANDRADE SILVA TECNICA JUDICIARIA O DIGITEI DR JOSE AURELIO DA CRUZ JUIZ DE DIREITO TRESIDENTE JOAO PESSOA 21 DE OUTUBRO DE 2009 COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020090059540 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto presente edital virem ou dele tiverem noticia que por esta Vara e respectivo cartorio se processam os autos da acao supra,tendo como acusado MICKAELSON SILVA DOS SANTOS E OUTROS. Tem o presente edital a finalidade de INTIMAR o acusado MICKAELSON SILVA DOS SANTOS,brasileiro,natural de Santana/RN,filho de Bras Lima Filho e de Maria alice de Lima Bras,residente a rua Clovis Santana do Rosario, 15, comunicadae Pedra Branca, Cristo, nesta Capital, por nao ter sido encontradopara citacao e intimacao pessoal, para, oferecer defesa escrita, no prazo legal, nos termos do art. 396 do CPP, ficando ciente de que nao o fazendo podera lhe ser nomeado defensor dativo para faze-lo. E, para que depois ninquem possa alegar desconhecimento, mandou a MM Juiza desta Vara, Dra Ana Flavia De Carvalho Dias Vasconcelos, expedir o presente edital, que vai por mim, Adalberto Sarmento de Lima Silva, Tecnico Judiciario, devidamente digitado. Cumpra-se. COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20020070085713 Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao reu Luiz Carlos daSilva,denunciado pelo crime previsto no art.171,do Codigo Penal Brasileir, residente a rua Anisio de Azevedo Lima,272, Mangabeira II,nesta Capital,estando atualmente em lugar incerto e nai sabido, para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias,ficando desde ja CITADO para todos os demais termos do processo.Joao Pessoa, em 15 deoutubro de 2009,eu Marcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho,Tecnica Judiciaria,o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20020070085713 Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a re,Maria Raquel Araujo Bezerra, denunciada pelo crime previsto no art.171,do Codigo penal Brasileiro,residente a rua Maria Mendes,26,Mangabeira I,nesta Capital,estando atualmente em lugar incerto e nao sabido,para apresenta defesa escrita no prazo de 10 dias,ficando desde ja CITADA para todos os demais termos do processo.Joao Pessoa,em 15 de outubro de 2009,eu,Marcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho,Tecnica Judiciaria,o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 20020090060795 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao reu Jose Anderson da Silva Alves,conhecido pela alcunha de MANTEIGA,brasileiro,natural de Joao PessoaPB,solteiro,sem profissao definida,com 21 anos de idade,filho de Jose Ailton Correia de Oliveira e Maria Cristina da Silva Alves,residente e domiciliado a rua Feliciano Dourado,n.171,Bairro Torre,nesta Capital,estando atualmente em lugar incertoe nao sabido,para tomar ciencia da sentenca condenatoria,cujo teor diz o seguinte:condeno o acusado acima nominado,como incurso no art.155,par.4,inciso II e IV,do Codigo penal,a pena de 02 anos de reclusao,porem,a vista do permissivo do art.44 do CP,substituo pela pena restritivade direito,com prestacao de servicos a comunidade,constante do art.46 do CP. P.R.I.,Joao Pessoa,em 15 de outubro de 2009-TERCIO CHAVES DE MOURA-Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20020090246717 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao reu Jose Ailton da Silva,brasileiro,casado,25 anos de idade,servicos gerais,natural de Pocinhos-Pb,filho de Jose Genuino da Silva e MariaJose da Silva,denunciado nas penas do art.155,par.4,inc.II e III c/c o art.71,ambos do Codigo Penal Brasileiro,residente a rua Oscar Tereza Dias,59,Castelo Branco I,proximo ao Posto de Combustivel,estando atualmente em lugar incerto e nao sabido,para,no prazo de 10 dias,apresentar defesa escrita,ficando desde ja CITADO para todos os demais termos do processo.Joao Pessoa,em 15 de outubro de 2009,Eu,Marcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho,Tecnica Judiciaria,o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso: 20020080171172 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER RINALDO JOSE FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Joao Pessoa, militar licenciado, filho de Adauto Jose da Silva e Severina Ferreira da Silva que residia na Quadra 271, Lote 242, SN, Grotao, PB,atualmente em lugar incerto e nao sabido que desde ja considere se ci tado para responder a acusacao por escrito no prazo de 10 dias oportu nidade em que podera arguir e alegar tudo o que interessa a sua defesaoferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemu nha nao apresentada a resposta no prazo legal o juiz nomeara defensor Joao Pessoa 22/10/2009 Ana Cavalcanti Tec Jud Dr Flavio Teixeira Juiz EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEl. Faço Saber Que Pretendem Se Casar:Adauto Da Silva Alves E Regina Da Silva Baptista/Aderson Macêdo Duarte Netto E Virginia Navarro Fernandes Gonçalves/Adilson Alves De Oliveira E Rejane Da Silva Nascimento/Adriano Brito Dos Santos E Daiane Maria De Sousa/Adriano Marcio Santos De Aragäo E Lidiane Caetano De Morais/Alex Tavares Regis E Fernanda Andrade Virginio De Oliveira/Allen Francis Gomes Almeida E Valéria Vitoriano Da Silva/Aluisio Ribeiro Ferreira E Janyelly Maryze Cordeiro Dos Santos/Anderson Dos SantosCosta E Cyntia Karla Da Silva Lima/Anderson Paz Da Silva E Lindiner Cristina De Lima Alves/Antonio Carlos De Almeida E Célia De Queiroz/Antonio Carlos Dos Santos E Ana Paula De Souza Costa/Antonio Carlos Gomes De Souza E Mariangela Rocha Lima/Antonio Duarte Da Silva E Shirley Silva Fernandes De Oliveira/Antonio Jose Da Silva E Erondina Dias Santos Victor Do Nascimento/ Antonio Pereira Lima E Joselene Dos Santos Nascimento/Arnaldo Mde Oliveira Peres E Patrícia Ferreira/ Athilla Henrique Magalhães Bezerra E Laice Bruce Da Silva/Bruno Chagas Da Silva Feitosa E Viviane Firmino Ferreira/Carlos Eduardo Da Silva E Maricarla Gomes Feliciano/Cleandson De Brito Araújo Queiroz E Iane Muniz De Souza/Cristiano Chaves E Ananda Leite De Oliveira/Cristiano Francisco Dos Santos E Kátia Maria Da Silva/Dagoberto Santos De Oliveira E Poliana Pedro DeOliveira/Damião Cardoso Varjão E Edjane De Carvalho Silva/Danilo De Figueiredo Sousa E Charlene Glaucia Nunes De Almeida/Davyd Xavier De Medeiros E Thayanne Sales Fernandes/Dennys Sobral Crispim Da Silva E Dayana Kelly Silva Oliveira/Diego De Oliveiara Pereira E Verônica De Fatima Santos Da Silva/Divalcy Augusto Da Silva E Vera Lucia Soares Da Silva/Edgley Lucena Claudino E Meiry Liliane Rodrigues Dantas/Edimilson Generino Dos Santos E Gracy Kelly Amancio Dos Santos/ Edniellisson Carneiro Pereira E Marta Sanielza Martins Dos Santos/Edson Alexandre Soares E Wanderlea Rodrigues Da Costa/Edson Silva De Souza E Maria Da Conceição José De Araújo/Edvaldo Da Silva Barros E Genilda Alzira Dias/Edvaldo Silva E Maria Thamires Da Silva Matos/Elânio Dos Santos Silva E Josélle Domingos Da Silva/Enaldo Arcelino Da Silva E Miriam Maria Da Silva/Erinaldo De Melo Josue E Silvana Maria Do Nascimento Ferreira/Erivaldo Da Silva Santos E Janete Maria Dos Santos/Everaldo Cunha Silva E Lidyane Karla Soares Dos Santos/ Fabiano Da Silva Pereira E Karolayne Luana Gonçalves Da Silva/Flaviano Gonçalves Coutinho E Edgleide Avelina Dionisio Silva/Flavio Augusto De Almeida Andrade E Katiuscia Kelly Pereira Da Silva/Flavio Morais Leite Júnior E Renatha Maria Bezerra De Lima/ Francisco Pereira Da Silva E Verônica Da Silva/Galtiere Farias De Morais E Gisele Da Costa Araujo/Genival Alves Da Costa E Jessica Pereira Da Silva/Gibson Costa Da Silva E Rita De Cassia Moreira Da Silva/ Gilson Viana De Souza E Maria Luciene Gonzaga De Matos/Givanilson Belo Almeida E Maria Clicia Dos Santos/Gutemberg Barbosa Alves E Marcineide Sampaio Melo/Iatlo Azuyr Silva De Arruda E Maria Do Socorro Verissimo Da Silva/Idálio Daniel Licasalio Rangel E Mônica Rodrigues De Sousa/Ivaldo De Souza Brito E Mara Dalila Rodrigues Capitulino/Ivanildo Clemente Cardoso E Maria De Fatima Teixeira De Oliveira/Jacreson Silva Dos Santos E Roseane Sabino Da Silva/João Antonio Tavares E Eliane Rodrigues Da Costa/João Bosco Da Silva E Severina Dos Ramos Souza De Andrade/JoãoJose Silveira De Castro E Eleonora Batista Dos Santos/Jose Adeilton Isaias E Janilene De Araujo Silva/Jose Afonso Guedes Pereira E Sheila Kelly Santos De Oliveira/Jose Alberto Lessa E Alba Maria Monteiro Dos Santos/Jose Alex Oliveira Dos Santos E Renatha Alves De Oliveira/José Antonio Do Nascimento E Maria José Da Silva/José Araújo Dos Santos E Maria José Da Silva Nascimento/ Jose Evandro Alves Dos Santos E Rosineide Gomes Batista/José Felix Dos Santos Neto E Rosangela Chacon Pessoa/Jose Geraldo Lima Pereira E Rosemary Caitano Da Silva/José Joel Costa Da Silva E Samara Ligia Leite Mota/José Laurentino Silva De Farias JuniorE Lidyane Medeiros Do Nascimento/ Jose Mario Virginio De Souza E Cleciane Araujo Bento Da Silva/José Maximino De Lima Filho E Ana Maria Monteiro/Jose Pereira Da Silva E Maria Do Desterro Pacatonio/Jose Roberto De Queiroz Filho E Simone Matias Teixeira/Jose Vicente Da Silva E LuizaMaria Da Conceição/Joseano Souza De Lima E Cristiana Fernandes Da Costa/Josemar De Lima Menezes E Andreia Da Silva Sousa/Josuel Dantas Lima E Agenilma Lima Dos Santos/Josuel Silva Dos Santos E Josefa Gonzaga DeMatos/Kerly Moreira Palitot E Marta Araujo Da Silva/Kleyton Da Silva Amorim E Aline Dayse Rufino Cavalcante/Lazaro Simão Lopes E Maria De Lourdes Da Silva/Leandro Da Silva Alves E Talita Oliveira Palitó/Lenilson Martins De Morais E Ana Carolina De Souza/Luiz Carlos De Lima E Maria Célia Rocha/Luiz Gabriel Juliäo E Norma De Cassia Rodrigues Da Silva/Manoel Messias Dos Santos Barbosa E Ana Cristina Ferreira Da Costa/Marcelo De Oliveira E Virginia Márcia Bezerra De Araújo/Marcelo Rangel De Sousa E Cintia Cristina De Araujo/Marcio Frazão Chaves E Verlúcia DeOliveira Freire/Marcos Antônio Vieira E Arlécia Alice Dos Santos/Marcos Roberto Felix De Santana E Josiney Da Silva Vieira/ Melquisedeque Pereira Lima E Paula Denise Gonçalves De Souza/Messias Vieira Da Silva E Maysa Trigueiro Da Silva/Milton Souza De França E Lidiane Plácido De Sousa/Nazareno Raimundo Da Silva E Nilda Ramos Da Silva/Nelson Bispo DeLacerda Oliveira E Manuela Alexandra Sousa/ObáSiou De Melo Paiva E Fabiana Da Silva Nascimento/Pablo Diego Gonçalves De Souza E Maria Do Socorro Lopes/Rafael Carvalho Do Nascimento E Luciana Domingos Da Silva /Raimundo Dantas Martins Junior E Ana Karla De Medeiros/Raimundo Lino Dos Santos E Raimunda Mendes Da Silva/Renato Santos Targino E Viviane Britto Pessoa De Lucena/Ricardo Da Silva Souza E Débora Suellen Rodrigues Da Silva/Ricardo Jose Do Nascimento E Claudia Valeria De Araujo Pereira/ Roberto Cardoso De Oliveira E Maria José Almeida Dos Santos/Roberto De Oliveira Sobral E Sonia Maria Da Silva/Rodrigo Cavalcante Barreto E Vanessa Nóbrega Queiroz/Rodrigo Felix Da Silva E Edvalda PereiraBernardo/Ronald Pereira Cavalcanti E Jaqueline Cristina Da Conceição Mota/Ronaldo Da Silva Souza E Vera Lucia Lima Batista/Ronaldo Honorio Da Silva E Luciene Sousa De Araujo/Ronaldo Mendes PereiraE Mayara Dantas Da Silva/Sebastião Dos Santos Costa E Josilene De Araujo Silva/Sebastião Rodrigues Paulo E Herica Silva Venceslau Oliveira/Sergio Mendes Da Costa E Mericleide De Oliveira Justo Matias/ Severino Dos Ramos Fragoso E Jessica Fernandes Pereira/Severino Francisco Lopes E Elenice Nicolau De Santana/Severino Matias De Souza Filho E Edvânia Sales De Alcântara/Suelliton Batista De Freitas Silva E Joseane Coêlho Borges/ThiagoRolim Ramalho E Gisleine Sabino Dos Santos/Valdeci Bernardino De Sena E Josefa Carneiro Da Silva/ Wellington Nunes De Sousa E Ana Claudia Inacio De Santana. / Se Alguem Souber De Algum Impedimento, Favor Ligar Para O Telefone: (083) 3231-6518/ João Pessoa-Pb, 26 De Outubro De 2009, Eu, Lindalva Lima Gomes-Oficial CAMPINA GRANDE COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120060295456 Acao: ORDINARIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem que, poventia corre a acao supra, tendo como promovente MARCOS ANTONIO DE LIMde MARCONDES BELO CAVALCANTI RIBEIRO e a senhora MARIA DILMA BELO RIBEo consta dos autos que os reus nao residem mais no endereco constante , fato este que, impossibilitou a citacao pessoal. Portanto, pelo presos promovidos MARCONDES BELO CAVALCANTI RIBEIRO e a senhora MARIA DILMEIRO, para, querendo, contestar a acao, sendo alegado o seguinte: o pr proprietario do automovel (FORD - 4000), com as seguintes caracteristbranca, 1979, placa KGV 7553-PE, Chassi LA7GXK42594, categoria aluguelRenavan 188259929. Foi abordado pelo primeiro promovido alegando que savia sido roubado e encontrou caracteristicas no carro do autor; Que oprocedimento de pericia em Delegacia constatando que o veiculo nao perprimeiro promovido e o veiculo que reivindicava ja estava em nome da smovida, mas o delegado entregou o veiculo ao primeiro promovido, nao slado inquerito. Ficam advertidos que, nao contestando a acao, no prazoinze) dias, presumirse-ao aceitos como verdadeiros os fatos articuladtor, incorrendo na revelia e confissao. E, para quem ninguem alegue ige expedido este Edital, que sera publicado e afixado no lugar de costuformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, ao09. Eu, Ojania Kenia F. Lucas, Tec. Judiciaria, o digitei. Manuel Maride Melo - Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120080206228 Acao: CONSIG EM PAGAMENTO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o virem e dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio tramita a acao supracitada requerida por Leide Maria da Silva Andrade em face de Dias e Cazumba Transportes LTDA. E o presente para CITACAO da parte re DIAS E CAZUMBA TRANSPORTES LTDA, com endereco incerto em Jaboatao dos Guararapes - PE, nao encontrada para citacao pessoal, estando em lugar incerto e nao sabido para, querendo, contestar a acao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e revelia. E para que ninguem possa alegar ignorancia mandou expedir o presente que sera afixado no lugar de constume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Campina Grande, aos vinte e dois dias do mes de outubro do ano de dois mil e nove (22/10/2009) (as) Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito. Eu, Maria de Fatima Juvito de Souza Leite, digitei-o. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120090060607 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quantos deste tomem conhecimento que, decretou por sentenca nos autos da Acao de Interdicao, processo n 0012009006060-7, promovida por Ivando Nunes da Cunha, residente nesta Cidade,em face de Ivanilda Nunes da Cunha, a interdicao de Ivanilda Nunes daCunha, tendo como causa doenca mental CID F04, I67.1, Nomeando-lhe Curador Ivando Nunes da Cunha, que a representara em todos os atos de suavida civil. Cumpra-se. Ass. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juizde Direito Titular.Dito Edital devera ser publicado por 03 vezes com ointervalo de 10 dias para cada publicacao. Aos 13 dias do mes de outubro do ano de 2009. Eu Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciaria o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120080092644 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital que por este juizo de direito se processa os autos da acao em epigrafe,ajuizada por JULIO MARQUES NETO em desfavor de JANAINA BENICIO MARQUES, JULIO CEZAR BENICIO MARQUESE JULIANA BENICIO MARQUES.E o presente para CITAR os promovidos JANAI-NA BENICIO MARQUES e JULIO CEZAR BENICIO MARQUES, aos termos da inici-al, para, querendo, responderem a acao, prazo de 15 dias, apos publicacao deste, sob pena de revelia quanto a materia. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente quesera afixado no atrio do Forum local e publicado no DJPB. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de outubro de 2009. Eu, Waldilea Oliveira de Farias, tecnica judiciaria, o digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes- Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120080267204 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital que se processam os autos da acao em epigrafe, ajuizada por SUELI GUIMARAES CAVALCANTI em desfavor de RITA LEITE FERREIRA, tendo a MM. Juiz de Direito desta Vara decretado a interdicao por sentenca de RITA LEITE FERREIRA, brasileira, viuvaaposentada, residente a Rua Rio Grande do Sul, 340, Liberdade, nesta cidade, portadora do CID 10F03-demencia, declarando-a absolutamente incapaz DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 de gerir sua vida civil,nomeando como curadora SUELI GUIMARAESCAVALCANTI, qualificada nos autos, sem qualquer limitacao e dispensadaa especializacao da hipoteca legal. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o edital que sera afixado no atrio do Forum local e publicado por tres vez com intervalo de 10 dias no DJPB. Dado e passado, nesta cidade aos 22 dias do mes de outu-bro de 2009. Eu, Waldilea Oliveira de Farias, tecnica judiciaria, a digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes- Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120090171214 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a tantos quantos virem o presente edital que se processam os autos da acao em epigrafe, ajuizada por VALDECIR OLIVEIRA SOARES em desfavor deGUILHERME SOARES, tendo o MM. Juiz de Direito desta vara decretado aINTERDICAO por sentenca de GUILHERME SOARES, brasileiro, casado,aposentado, residente na Rua Jose de Alencar, 460, Prata, nesta cidade,declarando-o a incapacidade mental do interditando em audiencia de primeiraimpressao, ante atestados de fls. 09, nomeando-lhe como curadora sua eesposa VALDECIR OLIVEIRA SOARES, qualificada nos autos, sem qualquer limitacao e dispensada a hipoteca legal. E, para que ninguem alegue a-alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente que sera afixado no atrio do Forum local e publicado por uma unica vez(01)no DJPB. EU, Waldilea Oliveira de Farias, tecnica judiciaria, digitei e assino. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo: 00119870001144 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos termos da Resolucao 03/2009, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica da Paraiba, foi designado o dia 01 de dezembro de 2009, pelas 09 horas, na sala da ESMA, situada no 40 andar do Forum Afonso Campos, nesta cidade, para sessao de julgamento do acusado JOSE CLAUDIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, nascimento em 02/ 04/1962, filho de Joao Terto da Silva e de Zelia Maria da Silva, residente no Sitio Pereiro, Aroeiras/PB, ora em lugar incerto e nao sabido, ficando o mencionado de logo intimado para comparecer no local, data e hora acima mencionados, a fim de ser submetido a julgamento. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado no local publico e de costume, na forma da Lei, e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 22 de outubro de 2009. Eu, Lucio Anastacio de Araujo, o digitei. Marcial Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo: 00119890003039 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos termos da Resolucao 03/2009, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica da Paraiba, foi designado o dia 02 de dezembro de 2009, pelas 09 horas, na sala da ESMA, situada no 40 andar do Forum Afonso Campos, nesta cidade, para sessao de julgamento do acusado JOAO JORGE DA SILVA, brasileiro, casado, vigilante, nascido em 12/06/1953, filho de Severino Jorge da Silva e de Maria Juvencio de Freitas, residente na Rua Eufrausina Maria, 35, Vila Cabral de Santa Terezinha, nesta cidade, ora em lugar incerto e nao sabido, ficando o mencionado acusado de logo intimado para comparecer no local, data e hora acima mencionados, a fim de ser submetido a julgamento. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado em local publico e de costume, na forma da Lei, e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 22 de outubro de 2009. Eu, Lucio Anastacio de Araujo, o digitei. Marcial Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00119920011937 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos termos da Resolucao 03/2009, do conselho da Magistratura do Tribunal de Justica da Paraiba, foi designado o dia 20 de novembro de 2009,pelas 08 horas, no 4 andar do Forum Affonso Campos, sito na rua Vice Prefeito Antonio Carvalho de Sousa, s/n, nesta cidade, para sessao de julgamento do acusado: KENNEDY WANDERLEY VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, estudante, filho de Elias Machado Dias e de Maria Doloso Dias, residente a rua Getulio Vargas, 139, nesta cidade, ora em lugar incerto e nao sabido, ficando o referido acusado de logo INTIMADO para comparecer no local, data e hora mencionados no presente edital. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba aos vinte e dois dias do mes de outubro de dois mil e nove. Eu, Juliana Christina M. de Moura, tecnica judiciaria, o digitei. Juiz de Direito: Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho (META 2). COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00119920020995 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos termos da Resolucao 03/2009, do conselho da Magistratura do Tribunal de Justica da Paraiba, foi designado o dia 27 de novembro de 2009,pelas 08 horas, no 4 nadar do Forum Affonso Campos, sito na rua Vice Prefeiro Antonio Carvalho de Souza, s/n, nesta cidade, para sessao de julgamento do acusado:JOSE FERNANDO BEZERRA DE SOUSA, conhecido por Tatuagem ou Tatuzinho, brasileiro, natural de Caruaru-PE, solteiro, filho de Joaquim Lopes de Sousa e de Ananias de Sousa, residencia desconhecida , ora em lugar incerto e nao sabido, ficando o referido acusadode logo INTIMADO para comparecer no local, data e hora mencionados no local, data e hora mencionados no presente edital. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos vinte e dois dias do mes de outubro de dois mil e nove. Eu, Juliana Christina Machado de Moura, Tecnica Judiciaria, o digitei. Juiz de Direito: Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho (META 2). COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 6A CRIMINAL EXEC PENAL CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Apenado: 10269972-5 WANDERSON DA SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, dele noticia tiverem ou a quem interessar possa que, por este Juizo e Cartorio se processam os autos deuma Acao de Guia P/Execucao n.00120090296, tendo como apenado WANDERSON DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissao definida, filho de Francisco de Assis da Silva e de Irenilda da Silva, com endereco na Rua natanael Barbosa, 132, Comarca de Areial/PB. E, como consta dos autos que o apenado nao se encontra no endereco indicado no Mandado, DETERMINOU o Mm. Juiz a expedicao do presente para a INTIMACAO do mesmo com a finalidade de comparecer ao setor de penas alternativas. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse o presenteexpedido, publicado no Diario da Justica e apregoado no atrio do Edf.do Forum, local de costume. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 22 dias do mes de outubro de 2009. Eu, Sandra Marcia C. de Araujo, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Alexandre Jose Goncalves trineto, Juiz de Direito Titular. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 00120060219951 Acao: LEI 11343/06-TOXICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Ao denunciado Marcio Felix da Silva,brasileiro,filho de Francisco Felix da Silva e de Severina Crispim de Almeira,residente a rua Djanira Tavares,215,bairro de Rosa Cruz,nesta cidade,ora em lugar incerto e nao sabido,que nos autos da referida acao penal,o mesmo foi denunciado naspenas do art.28 da L.11.343/06,ficando de logo citado para atraves de advogado,apresentar defesa preliminar,no prazo de dez dias,bem com pa-ra acompanhar o feito ate final sentenca,sob pena de revelia.Dado passado nesta cidade de Campina Grande,aos vinte e dois dias do mes de Outubro do ano de dois mil e nove.Dra. Conceicao de Lourdes Marsicando dede Brito Cordeiro.Juiza de Direito.Nada mais.Eu.Katia Lucia,o digitei. BAYEUX COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 07520050014572 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juizo decretada a interdicao de JUVENITA PEDRO DA SILVA, brasileira, portadora do CID 10 F 20 ( Esquizofrenia), nomeando-lhe curadora a sua sobrinha FLAVIA ANDREIA RODRIGUES DA SILVA. E para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente o presente EDITAL que sera afixado em local de costume epublicado no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Bayeux,09/10/09Eu, Maria do Socorro M. da S. Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 07520070048394 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conheciemnto do presente EDITAL, que foi por este Juizo decretada a interdicao de SEVERINA MARIA DA CONCEICAO, brasileira, portadora do CID 10 G 40 (Epilepsia) e CID 10 F 31 (Transtorno Bipolar do Humor), nomeando-lhe curadora sua filha SIMONE CONCEICAO SANTOS. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Bayeux, 09/10/2009. Eu, Maria do Socorro M. da S. Santos. Tecnica Judiciaria o digitei. COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 07520080054358 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este juizo decretada a interdicao de VALDIRENE DA SILVA PEREIRA, brasileira, portadora do CID 10 F 29 ( Psicose nao Organica), nomeando-lhe curadora sua irma VACILENE DA SILVA PEREIRA. E para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado em local de costume e publicado no Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Bayeux, 09/10/2009. Eu,Mariado Socorro M. da S. Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. BONITO DE SANTA FE COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 04220070003597 Acao: ORDINARIA COBRANCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em 37 virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramita os termos da Acao Ordinaria de Cobranca, processo 0422007000359-7, promovida por GERALDA ALVES DE ARAUJO, JOSEFA FERREIRA DE ABREU, MARIA FERREIRA DA SILVA BERNARDES, MARIA DO SOCORRO SOUZA, NASIDY LOPES RODRIGUES, PATRICIA ARAUJO ANDRADE MODESTO, ROZANGELA PAULINO DE FREITAS, VANIA FERREIRA DA SILVA e outros em face do promovido INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL . E como consta que as Autoras supracitadas nao foram encontradas no endereco indicado na inicial para serem intimadas e para qque mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que as Autoras supra, fiquem INTIMADAS para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, informarem os enderecos atuais e corretos delas para fins de citacao/intimacao, sob pena de extincao do processo. Dado e passado nesta comarca de Bonito de Santa Fe-PB, aos 22 de outubro de 2009. Eu, Jair Alves Soares, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Jose IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de Direito respondendo. BOQUEIRAO COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 07420060021537 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que tramitam neste Juizo e cartorio, os autos da acao acima referida, requerida por FERNANDO PEREIRA DE MACEDO, brasileira, casada, agricultora, residente na Rua Teresa de Oliveira Pinto, n. 88, Bairro Novo - Boqueirao - Paraiba, onde foi julgado procedente o pedido em 06/04/2009, decretando a interdicao de ALUISIO PERREIRA DE MACEDO, declarando-o que o interditando e portador de doenca caracterizada como DEFICIT INTELECTIVO classificada como; CID 10 F - 71.1 que, segundo pericia medica, o torna incapaz para as atividades normais, e, por consequecia, oo impossibilita de prover, por si so, a sua subsistencia, foi nomeado CURADOR FERNADO PEREIRA DE MACEDO, seu irmao, ja qualificado. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todo a todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza espedir o presente edital que sera pubblicado GRATUITAMENTE no Diario da Justica, por 3(TRES) VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao-PB, aos 09 de outubro de 2009. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria o digitei e conferi. (ass) Dra Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 07420060022105 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que tramitam neste Juizo e cartorio, os autos da acao acima referida, requerida por ALICE SEVERINA DE LIMA, brasileira, casada, agricultora, residente no Sitio Bonitinha de Alcantil - PB, onde foi julgado procedente o pedido em 19/11/2008, decretando a interdicao de ERASMO JOSE DE LIMA nomeando ALICE SEVERINA DE LIMA sua esposa, como sua curadora, declarando-o que o interditando sofre das faculdades mentais, segundo pericia medica, atestou que o reu e portador de doenca caracterizada como psicose nao organica classificada como CID 10 F - 29 e que o torna incapaz para as atividades normais, e, por consequecia, o impossibilita de prover, por si so, a sua subsistencia. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todo e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado gratuitamente no Diario da Justica, por 3(TRES) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao-PB, aos 09 de outubro de 2009. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria o digitei e conferi. (ass) Dra Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito. CABACEIRAS COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 01120070004830 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo processa-se uma Acao Criminal, processo supra, tendo como Acusado, EDNALDO DA SILVA SABINO. E como o referido acusado encontra-se residindo em local incerto e nao sabido, e para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que fique o acusado, EDNALDO DA SILVA SABINO, INTIMADO da sentenca, transcrevendo a parte final: -ISTO POSTO, fixo-lhe a pena-base, na minima prevista para o delito, que e de 06 (seis) anos. Que diante da ausencia de circunstancias atenuantes, agravantes, causas de dimunicaoou de aumento de pena, torna-a definitiva em 06 (seis) anos de reclusao. A pena sera cumprida integralmente em regime fechado (art. 2, paragrafo 1, da Lei 8.072/90), no Presidio do Serrotao, em Campina Grande (PB) ou outro a ser definido pelo juizo das Execucoes Penais. A teor do que preceitua o art. 2, paragrafo 2, da Lei dos Crimes Hediondos, deixo de conceder o direito de apelar em liberdade. Expeca-se mandado de prisao em desfavor do condenado. Fica o reu condenado, ainda, nas custas processuais. Apos o transito em julgado desta decisao, tomem-se as seguintes providencias: a) Lancem-se o nome do reu no rol dos culpados; b) Preencham-se os BIs, enviando-se a SSP/PB; c) Preencham-se as Ca rtas de Guia enviando-as, juntamente com o denunciado, ao estabelecimento prisional acima mencionado. d) Intime-se o acusado para pagamento da custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive, se pos- sivel, a vitima. Cabaceiras - PB, 12 de Fevereiro de 2009. Andre Ricardo de Carvalho Costa - Juiz de Direito- . Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 22 dias do mes de outubro de 2009. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Andre Ricardo de Carvalho Costa. CABEDELO COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 07320060003883 Acao: CRIME CONTRA FAMILIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam aos termos da acao acima mencionada em desfavor de MIGUEL FRANCISCO DA SILVA, filho de Joana DArc da Silva, o qual foi denunciado e como encontra-se em lugar incerto e nao sabido, fica pelo presente CITADO para responder, no prazo de 10 ( dez ) dias, podendo na resposta arguir preliminares, alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documetnos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimacao, quando necessario, de acordo com o art 369/A, CPP. E para que ninguem ale gue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no diario da justica e afixada copia no local publico de costume. Dadoe passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 22/outubro/2009. Eu Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria, digitei e assina o Dr.Joao Machado de Souza Junior - Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 07320030008657 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite-se a empresa executada DISTRIBUIDORA DE IMPORTADOS LTDA, para querendo responder a presente acao de execucao fiscal, cuja a divida e de R$ 730,64 (setecentos e trinta Reais e sessenta e quatro centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Thereza Amelia Martins de Souza, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 07320040023399 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite-se o co responsavel da empresa executada o SR JOSEMAR PAULO DA SILVA, para querendo responder a presente execucao fiscal, cuja a divida e de R$ 25.279,62 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove Reais e sessenta e dois centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Thereza Amelia Martins de Souza, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 07320040024959 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite-se o rep legal da empresa executada o SR PAULO HENRIQUE MOUSINHO BRITO, para querendo responder a presente acao de execucao fiscal, cuja o valor da divida e de R$ 25.936,25 (vinte e cinco mil, novecentos e trinta e seis Reais e vinte e cinco centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Thereza Amelia Martins de Souza, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 07320040031459 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite-se o rep legal da empresa executada o SR.KERMIT LUIS DA SILVA, cuja a divida e de R$ 13.124,40 (treze mil, cento e vinte e quatro Reais e quarenta centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 38 opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Thereza Amelia Martins de Souza, esc. autorizado(a) o digitei. os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E para que ninguninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 07320070007429 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite-se o rep legal da empresa executada o SR JOSE ANTONIO DA SILVA CPF 612.536.184-53, para querendo responder a presente acao de execucao fiscal, cuja a divida e de R$ 15.535,20 (quinze mil, quinhentos e trinta e cinco Reais e vinte centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Thereza Amelia Martins de Souza, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060017699 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra autor FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO residente Engenheiro Avido, Boqueirao, nesta cidade e a vitima FRANCISCO CARLOS ALVES VIANA residente na rua Distrito de Engenheiro Avido, Boqueirao, nesta cidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e vitima, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 07320080011015 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite-se a empresa executada STONE BROTHERS COM IMP E EXPORT LTDA, para querendo responder a presente execucao fiscal, cuja a divida e de R$ 3.005,16 (tres mil, cinco Reais e dezesseis centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Thereza Amelia Martins de Souza, esc. autorizado(a) o digitei. CAJAZEIRAS COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320050030645 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra EDNALDO RAIMUNDO, qualificado nos presente autos, residente a Rua Joao Pereira de Sousa, n 24, nesta cidade, Bairro Por do Sol, e a vitima MARIA APARECIDA DANTAS, tambem qualificada nos autos, residente a Rua Sebastiao Cesar Leitao, n 274, Bairro Por do Sol, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E parpara que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060002113 Acao: CRIME C/ LIB.INDIVID.. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra FRANCISCO HENRIQUE, residente na Rua Joao de SousaMaciel, n 430, Bairro Esperanca, nesta cidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima, MARIA DE FATIMA CALDAS, residente na Rua Joao Teberges, n 31, Bairro Esperanca, nesta cidade, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca deextincao da punibilidade do autor do fato. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060008235 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra TIAGO SOARES VIRIATO, qualificado nos presente autos, residente a Rua Fausto Rolim, n 600, nesta cidade, Bairro Capoeirai, e a vitima SEVERINA MARIA DA CONCEICAO, tambem qualificada nos autos, residente a Rua Fausto Rolim, n 595, Bairro Capoeiras, nesta cidade devendo COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060037341 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra MANOEL DE SOUSA SILVA, qualificado nos presente autos, residente Na Rua Henrrique de Franca Belem, na cidade de Cachoeira dos Indios, e a vitima DORGIVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, tambem qualificada nos autos, residente no Sito Redondo, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E para que ninguem alegue ignoignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060045633 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra autor FRANCISCO SILDESANDRO FELIX VIEIRA residenteno Sitio Malhada das Flores, na cidade de Divinopolis e a vitima MINANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO residente na rua Anisio Rolim, Capoeiras, nesta cidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e vitimas, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. Epara que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060045682 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra autor GILCILENE FERREIRA SOARES , vitima JOSE TULIO CESAR e sendo a outra vitima APARECIDO FERREIRA SOARES residentes na Rua Otilio Guimaraes, 83, Bairro Capoeiras na cidade de Cajazeiras. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e vitimas, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060045823 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra JULIANO BEZERRA MARTINS, qualificado nos presente autos, residente Na Rua Ademar Rolim, n 488, na cidade de Cajazeiras, Bairro Capoeiras, e a vitima MARIA BEZERRA MARTINS, tambem qualificada nos autos, residente na Rua Ademar Rolim, n 488, Bairro Capoeiras, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E paraque ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320060046185 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra autor VALDIR FEREIRA RIBEIRO residente no Alberto Santos Dumont, 300, Bairro Capoeiras, nesta cidade e a vitima GENILSONDE QUEIROZ residente na rua residente no Alberto Santos Dumont, BairroCapoeiras, nesta cidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e vitimas, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. Epara que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/ 10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070000792 Acao: CRIME CONTRA HONRA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra JOSE MOISES PEREIRA, qualificado nos presente autos, residente no Sitio Tambor na cidade de Cachoeira dos Indios, e a vitima ACACIO DE LIMA SILVA, tambem qualificada nos autos, residente tambem no Sito Tambor, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juique fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070013076 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra autor JOSEANE QUITERIA DOS SANTOS residente na RuaBoate Mangueira, Capoeiras, nesta cidade e a vitima JOSEFA BARBOSA DE LIMA residente na rua Boate Mangueira, Capoeiras, nesta cidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e vitimas, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070031896 Acao: CRIME CONTRA HONRA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra DAMIAO HENRRIQUE DA SILVA, qualificado nos presente autos, residente Na Rua Cicero Faustino de Sousa, na cidade de Cachoeira dos Indios, e a vitima Francisca henrrique da silva, tambem qualificada nos autos, residente na Rua Cicero Faustino de Sousa, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E para que nialegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070032019 Acao: CRIME CONTRA HONRA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra autor JOSIVANIA ARAUJO DE SOUSA residente no Trav.Vitoria bezerra, 36, Bairro Sao Francisco, nesta cidade e a vitima FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA residente na rua Monsenhor Sabino Coelho, 449, Capoeiras, nesta cidade. Sendo o presente para intimacao do autordo fato e vitimas, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. Epara que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/ 10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070033991 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra ADEMILSON NEVES, qualificado nos presente autos, resi- dente Na Rua br393 Balneario do Paulista, n 620, na cidade de Cajazeiras, Bairro Arara I, e a vitima ELISABETHE SOARES MARTINS, tambem qualificada nos autos, residente no Sitio Serra da Arara, s/n, Bairro Serra da Arara, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos iindicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/ 09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070034460 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra autor JOSE CLEVANILDO GOMES residente na Rua Fausto Rolim, 472, Capoeiras, nesta cidade e a vitima LAURINEIDE PEREIRA DE ARRUDA residente na Rua Fausto Rolim, 472, Capoeiras, nestacidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e vitimas, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca deextincao da punibilidade do autor do fato. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070034817 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra FRANCUAR EUCLIDES DA SILVA, qualificado nos presente autos, residente Na Rua Andre Cunha Rolim, n 201, na cidade de Cajazeiras, Bairro Por do Sol, e a vitima WESLEY SILVA CARTAXO, tambem qualificada nos autos, residente na Rua Monsenhor Sabino Coelho, n 281, Bairro Capoeiras, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecoindicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/ 09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320070034866 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra autor JONAS DE SOUSA SILVA residentes na Rua Francisco Aprigio Nogueira, 363, Bairro Capoeiras na cidade de Cajazeiras e a vitima FRANCIMAR GOMES VIEIRA residente na rua Monsenhor Sabino Coelho, 281, Bairro Capoeiras nesta cidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e vitimas, por nao terem sidoencontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080002408 Acao: CRIME CONTRA HONRA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra FRANCISCO BORGES DE SOUSA, qualificado nos presente autos, residente Na Rua Vitoria Bezerra, s/n na cidade de Cajazeiras, Bairro Sao Francisco, e a vitima MARIA GOMES DE OLIVEIRA, tambem qualificada nos autos, residente na Rua Vitoria Bezerra, n 485, Bairro Sao Francisco, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos inindicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080011292 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, qualificado nos presente autos, residente Na Rua Alberto Santos Dumont, n 620, na cidade de Cajazeiras, Bairro Capoeiras, e a vitima MARCOS ANTONIODOS SANTOS, tambem qualificada nos autos, residente na Rua Alberto San- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 tos Dumont, n 620, Bairro Capoeiras, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos endeenderecos indicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080011458 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra FRANCISCO DA SILVA SANTOS, qualificado nos presente autos, residente Na Rua Revoltoso, s/n, na cidade de Cajazeiras, Bairro Sao Jose, e a vitima DAMIAO ADORAL DA SILVA, tambem qualificada nos autos, residente na Rua Pedro Revoltoso, s/n, Bairro Sao Jose, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E para qupara que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080011482 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra autor JOEL MORERIA DE SENA residencia nao indicadae a vitima JOSE ERIVALDO DA SILVA DEODATO residente na rua Distrito deFatima, na cidade de Cacheira dos Indios. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e vitima, por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juizque fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080011920 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra autores vitimas LOURIVAL RAIMUNDO FRANCISCO E ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS, residentes na Rua Chacara de Fatima Candido, na cidade de Cachoeira dos Indios. Sendo o presente para intimacao dos autores do fato - vitimas , por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados, da sentenca de extincao da punibilidade do autor do fato. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/ 10/09. Eu, Lucia de Fatima Araujo Andrade, Tec. Judiciaria, o digitei. Dr.Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080013678 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra DAIANA MARIA DA CONCEICAO, qualificado nos presente autos, residente a Rua Conjunto Ronaldo Cunha Lima, s n, na cidade de Cajazeiras, Bairro Mutirao, e a vitima JOSE JUSTINO DA SILVA, tambem qualificada nos autos, residente a Rua Joaquim Henrrique Gonsalves, n 95, Bairro Por do Sol, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enos enderecos indicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 21/ 10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 01320080013827 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra FRANCIMAR LIMA DA SILVA, qualificado nos presente autos, residente Na Rua Francisco Martins, n 77, na cidade de Cajazeiras, Bairro Tecedores, e a vitima MARIA LIMA DA SILVA, tambem qualificada nos autos, residente na Rua Francisco Martins, n 77, Bairro Tecedores, nesta cidade devendo os mesmos serem intimados da sentenca de extincao da punibilidade. Sendo o presente para intimacao do autor do fato e da vitima por nao terem sido encontrados nos enderecos indicados. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital e afixa- do copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, 22/10/09. Eu, Maria Jose Anacleto Coelho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito. CONCEIÇÃO COMARCA DE CONCEICAO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo: 01520070010028 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito d a vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que, em razao de despacho proferido nos referidos autos, fica o inventariante JOSE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, viuvo, agricultor - aposentado, atualmente em lugar incerto e naosabido, intimado atraves deste edital para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito,sob pena de destituicao. Dado e passado no Cartorio da 1a. Vara da cidade e Comarca de Conceicao, aos 22 de outubro de 2009. Eu, Deijair Vieira Silva, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Jose IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de Direito. CRUZ DO ESPIRITO SANTO COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02920090002907 Acao: REC. UNIAO ESTAVEL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovido por Joselma Honorato de Melo, em face de herdeiros, sucessores e ou terceiros interessados do falecido Sr. Jose Serafim de Oliveira, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, expedir o presente Edital para que fique a mencionada promovida devidamente CITADO para responder aos termos dareferida acao, ate sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando adver tida, que se a acao nao for contestada, pela promovida, no prazo de 1 5 (quinze) dias, reputarse-ao verdadeiros os fatos alegados pelo aut or em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Cruz do Espirito Santo/PB, 22/10/2 009. Eu, Maria do Socorro F. F. de Medeiros, Tecnica Judiciaria, di gitei e assino. INGÁ COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02020070002827 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida por ANTONIO REGIO GONCALVES em face de ANTONIO ROBERTO GONCALVES, tendo a MM. Juiza em substituicao nesta 2a Vara decretado a INTERDICAO, por sentenca, de ANTONIO ROBERTO GONCALVES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Vaduir Ernesto de Andrade, n 531, Itatuba/PB, portador de Retardo Mental Profundo que o torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negocios nos atos da vida civil e, como consequencia, impossibilitando-o de prover, por si so, a sua subsistencia, nomeando-lhe curador o autor ANTONIO REGIO GONCALVES. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado na imprensa oficial por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e comarca de Inga, aos 9 de outubro de 2009. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, Tecnica Judiciaria, digitei-o. Dra. Shirley Abrantes Moreira Regis Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02020070003197 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida por ELZA PEREIRA DA SILVA FELIX em face de EZIELMA PEREIRA DA SILVA FELIX, tendo a MM. Juiza em substituicao nesta 2a Vara decretado a INTERDICAO, por sentenca, de EZIELMA PEREIRA DA SILVA FELIX, brasileira, solteira, residente e domiciliada no bairro Zuza Martins, s/n, Centro, Itatuba/PB, portadora de retardo mental que a tornam incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negocios nos atos da vida civil e, como consequecia, impossibilitando-a de prover, por si so, a sua subsistencia, nomeando-lhe curadora a autora ELZA PEREIRA DA SILVA FELIX. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado na imprensa oficial por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e comarca de Inga, aos 9 de outubro de 2009. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, Tecnica Judiciaria, digitei-o. Dra. Shirley Abrantes Moreira Regis - Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DI AS Processo: 02020050002946 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pelo Ministerio Publico contra EDNALDO TRANQUILINO DA SILVA, conhecido por Naldo, brasileiro, solteiro, agricultor, 25 anos de idade, filho de SEVERINO RODRIGUES DA SILVA e IRENE TRANQUILINO DA SILVA, atualmente em local incerto e nao sabido. Atraves do presente, fica o reu, EDNALDO TRANQUILINO DA SILVA, intimado para, no prazo de dez (10) dias, constituir novo advogado, a fim de que sejam 39 ofertadas alegacoes finais no prazo legal, sob pena de ser-lhe ofertado defensor publico. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Inga (PB), aos 22 de outubro de 2009. Eu, Enelyram Roberta de Lima Ferreira, Tecnica Judiciaria , digitei-o. Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitao Nobrega, Juiza de Direito. ITAPORANGA COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02119920000250 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a FRANCISCO BARREIRO DE QUEIROZ, brasileiro, casadi, agricultor, natural de Boa Ventura-PB, filho de Cecilio Alves de Queiroz e Anatildes barreiro da Silva, residente na Rua Jose Inacio de Araujo, 38, centro, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que nos autos da acao penal acima citada foi proferida sentenca de pronuncia em desfavor do mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 121, paragrafo 2, II e IV do CPB. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital com prazo de 15 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itaporanga aos 22 de outubro de 2009 Eu, Jaynilton Custodio Rodrigues, o digitei. Andrea Almeida Dantas, Juiza de Direito desta 1A Vara. COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02119920000268 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a HAMILTON GOMES DE PAULO, brasileiro, viuvo, natural de Pedra Branca-PB, residente no sitio Minador, no municipio de Pedra branca-PB, filho de Sergio Gomes de Lima e Ana Gomes de Paulo, a MARIA DE FATIMA GOMES DE PAULO, brasileira, solteira, filha de Hamilton Gomes de Paulo e Maria Juvinete, residente no sitio Minador, no municipio de Pedra Branca-PB, a FRANCISCO TOMAS DE LIMA, vulgo coca, brasieiro, casado, natural de Igaracy-PB, filho fr Gabriel Tomaz de Lima e Anita Costa de lima, , residente na rua Padre Manoel Otaviano, s/ n, na cidade de Igaracy-PB, e a JOSE RONALDO DA COSTA, VULGO RONALDO, brasileiro, natural de Igaracy-PB, filho de Salustiano Lopes da Costa e Alexandrina Maria da Conceicao, residente na rua Bernardino Lopes de Sousa, na cidade de IgaracY-PB, todos atualmente em lugar incerto e nao sabido, que nos autos d acao penal acima citada foi proferida sentenca de pronuncia em desfavor dos memsos dando-os incurso nas penas do art. 121, paragrafo 2, IIe IV e 29 d CPB. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital com prazo de 15 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itaporanga aos 22 de outubro de 2009. Eu, Jaynilton Custodio Rodrigues, Analista Judiciario em substituicao, o digitei. Andrea Almeida Dantas, Juiza de Direito desta 1A Vara. COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02119920000292 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOSE PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, filho de Venceslau Pereira da Silva e Maria Pereira da Silva, a DAMIAO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Jose Pereira da Silva e Lucia Maria da Silva, e a ARMANDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Jose Pereira da Silva e Lucia Maria dos Santos, todos residentes no sitio Lira e atualmente em lugar incerto e nao sabido, que nos autos da acao penal acima citada foi proferida sentenca de pronuncia em desfavor dos mesmo, dando-os como incursos nas penas do art. 121, paragrafo 2, II e IV c/c o art, 29, ambos do CPB. E para que ninguem alegue ignorancia e chegue ao conhecimentos dos interessados mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital com prazo de 15 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itaporanga aos 22 de outubro de 2009. Eu, Jaynilton Custodio Rodrigues, Analista Judiciario em Substituicao, o digitei. Andrea Alneida Dantas, Juiza de Direito desta 1A Vara. COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02119960001028 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a JOAO RODRIGUES SOBRINHO, brasileiro, divorciado, natural de Pianco-PB, filho de Ademar Rodrigues dos Santos e Sebastiana Leite de Sousa, e a MILSON RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, casado, natural de Pianco-PB, filho de Ademar Rodrigues dos Santos e Sebastiana Leite de Sousa, ambos residentes no sitio Jardim, nesta cidade e/ou, respectivamente, Rua Amanda I, rua 03, n. 220, Campinas-SP e Rua Amanda, lote 05, 320, Campinas-SP, ambos atualmente em lugar incerto e nao sabido, que nso autos da acao penal acima citada foi proferida sentenca de pronuncia em desfavor dos mesmo, dando-os como incursos nas penas do art. 121, parafrafo 2, II e IV, c/c o art. 29, ambos do CPB. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital com prazo de 15 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itaporanga-PB aos 22 dias de outubro de 2009. Eu, Jaynilton Custidio Rodrigues, Analista Judiciario em Substituicao, o digitei. Andrea almeida Dantas, Juiza de Direito desta 1A Vara. MAMANGUAPE COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02319940001847 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo e cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como inventariante Joao Bento Dutra e como inventariado Manoel Dutra Bento Filho, servindo presente para que os herdeiros Maria Joaquina da Conceicao, Manoel Bento Filho, Luiz Bento Dutra, Luiz Bento Dutra, Maria da Conceicao Silva, Luiza Maria Joaquina da Conceicao, Maria JOse Dutra dos Santos, Manuel Dutra Sobrinho, Maria Veronica Dutra, Jose Romildo dos Santos, Ivanildo Bento Dutra, Marlene Constantino de Lima, Ana Constantino de Lima, Maria Jose da Silva, Antonio Bneto de Lima,Rosa Constantino Varela, JOse Constantino de Lima, Luiz Constantino de Lima, Lucia de Lima Fernandes e Maria Dileuza, para, no prazo de 05 dias, se pronunciarem acerca do esboco de partilha de fls. 97/102. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir opresente edital. Dr. Max Nunes de Franca, Juiz de Direito. Eu, Carlos Othon Mendes de Oliveira, Tecnico Judiciario, digitei e subscrevo. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 02319960008730 Acao: REINTEGRACAO POSSE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo e cartorio se processam os autos da Acao supracitada tendo como parte autora Italeasing de Arrendamento Mercantil e como reus Joao Bezerra Filho, Geraldo Antonio Cavalcanti de Melo Sobrinho e JOse Batista da Silva, autualmente em lugar incerto e nao sabido, servindo o presente para citar os promovidos para, em 05 dias, entregar o bem alienado fiduciariamente, deposita-lo em Juizo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a acao, sob pena de revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presenpresente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape-PB, em 22 de outubro de 2009.Dr. Max Nunes de Franca, Juiz de Direito. Eu, Carlos Othon Mendes de Oliveira, Analista Judiciario em Exercicio,digitei e subscrevo. COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 02320020009660 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo e cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como promovente Maria Fernandes Assis Pinto e como promovidos JOse de Oliveira Ramos, Hilda de Oliveira Ramos, Enedina Ramos de Oliveira, antonio da Silva Ramos Filho, Hermilio de Oliveira Ramos, MIguel Levino de Oliveira Ramos e Dolores Ramos Lins, atualemnte em lugar incerto e nao sabido, servindo o presente para cita-los de todo teor da presente acao, para, no prazo de 15 dias, contestarem o pedido de usucapiaodo imovel localizado na rua Duque de Caxias, 243, Mamanguape-PB, sob pena de revelia e confissao ficta, nos termos do art. 285 e 319, do CPC. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mamanguape,em 22 de outubro de 2009.Dr. Max Nunes de Franca, JUzi de Direiro. Eu, Carlos Othon Mendes de Oliveira, Tecnico Judiciario, o digitei. PRINCESA ISABEL COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DI AS Processo: 03120060006413 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele noticia tiverem, que por este Juizo tramita uma Acao de Divorcio Litigioso n. 03120060006413 movida por Geovano Chaves de Sousa em face de Maria Jose de Sousa, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para INTIMAR Maria Jose de Sousa, para no prazo de 03 (tres) dias, efetuar o pagamento das custas e honorarios. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica do Estado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel-PB, aos 22 de outubro de 2009. Eu Paulo Sergio Carneiro, Tecnico Judiciario. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 03120020004763 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juizo, tramita uma Acao Penal n. 03120020004763, movida pela Justia Publica contra Cristiano Pereira da Silva, mandou o MM. Juiz expedir o presente para CITAR Cristiano Pereira da Silva para apresentar resposta a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justia do Estado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Princesa isabel-PB, aos 22 de outubro de 2009. Eu Paulo Sergio Carneiro,Tecnico Judiciario. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo: 03120050010516 Acao: DESACATO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juizo, tramita uma Acao Penal n. 03120050010516, movida pela Justica Publica contra Edson Rodgrigues Guimaras, mando o MM, JUiz expedir o presente Edital para CITAR Edson Rodrigues Guimaraes, para os fins do art. 396 do CPP. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. dado e passado nesta cidade de Princesa isabel-PB, aos 22 de outubro de 2009. Eu Paulo Sergio carneiro, Tecnico Judiciario. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2009 40 COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 03120050012454 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou noticia dele tiverem, que neste Juizo tramita uma Acao Penal n. 03120050012454, movida pela Justica Publica contra Francisco Joao de Moura Filho, mandou o Mm. Juiz expedir o presente para CITAR Francisco Joao de Moura Filho, para apresentar resposta a acusacao, no prazo de 10 (dez0 dias, nos termos do art. 396 do CPP. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica do Estado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel-PB, aos 22 de outubro de 2009. Eu Paulo Sergio Carneiro, Tecnico Judiciario. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva, Juiz de Direito. QUEIMADAS COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 09820050000359 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo, no expediente do Cartorio Unico desta Comarca, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Exequente ESTADO DA PARAIBA e Executada PREFORT PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ n. 41.213.422/0001-22. Importancia cobrada indicada na certidao de divida ativa n. 0098.01.2004.0013-2, livro 1, folhas 7, datada de 21/07/2004, processo administrativo n.023528200/2004, peticao inicial e Certidao de Divida Ativa, no valor de R$ 17.003,68 (dezessete mil tres reais e sessenta e oito centavos), referente ao descumprimento das disposicoes legais Art. 106 do RICMS/PB e como penalidade(s) o(s) Art. 82, I da Lei n. 6.379/96. ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO - JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Jose Valter Goncalves de Freitas, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 09820050003189 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo, no expediente do Cartorio Unico desta Comarca, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Exequente ESTADO DA PARAIBA e Executada PREFORT PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ n. 41.213.422/0001-22. Importancia cobrada indicada na certidao de divida ativa n. 0098.01.2004.0016-7, livro 1, folhas 7, datada de 27/10/2004, processo administrativo n.035178200/2004, peticao inicial e Certidao de Divida Ativa, no valor de R$ 12.136,53 (doze mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e tres centavos), referente ao descumprimento das disposicoes legais Art. 106V do RICMS/PB e como penalidade(s) o(s) Art. 82, I da Lei n. 6.379/96. ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO - JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Jose Valter Goncalves de Freitas, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 09820070002443 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo, no expediente do Cartorio Unico desta Comarca, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como Exequente ESTADO DA PARAIBA e Executada PREFORT PREMOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ n. 41.213.422/0001-22. Importancia cobrada indicada na certidao de divida ativa n. 980000220060009, livro 2, folhas 1, datada de 07/07/2006, processo administrativo n.01351420046, peticao inicial e Certidao de Divida Ativa, no valor de R$ 332.218,09 (trezentos e trinta e dois mil duzentos e dezoito reais e nove centavos), referente ao descumprimento das disposicoes legais Art. 158, I; e Art. 160, I c/c Art. 646 do RICMS/PB, aprovado pelo Dec. 18.930/97, e como penalidade(s) o(s) Art. 82, V, da Lei n. 6.379/96. ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO - JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Outubro do ano 2009. Eu, Jose Valter Goncalves de Freitas, esc. autorizado(a) o digitei. SANTA RITA COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03320080031314 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo os autos da acao supra, requerida por MARIA LUCINETE FERREIRA DOS SANTOS em face de SEVERINA FERREIRA DOS SANTOS, tendo sido proferida a sentenca pela MM Juiza, na qual julgou procedente a acao, decretando a interdicao de SEVERINA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente na rua Maria Eulina, n 42, bairro popular, Santa Rita, portadora da deficiencia CID10F29, declarando-a absolutamente incapaz para desenvolver os atos da vida civil e administrar seus bens e gerir sua vida, decreto a sua incapacidade civil absoluta para as atividades supramencionadas nos termos do art. 1183 , paragrafo unico do cpc, nomeiolhe curadora a requerente Maria Lucinete Ferreira dos Santos, ja qualificada nos autos.E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou a MM Juiza a expedicao do presente edital, que sera publicado por 03 vezes com intervalo de 10 (dez) dias pela justica gratuita. Dado e passado nesta 3 vara, aos 09 de outubro de 2009. Eu, Manuela Diogenes Moreira, tecnica judiciaria, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo- Juiza de Direito. SAPÉ COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DI AS Processo: 03520030010751 Acao: ACAO POPULAR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo processa-se aos termos da acao popular acima citada, onde figuram como parte autora JORGE GALDINO DE ALMEIDA E COMO REU O MUNICIPIO DE SAPE, CUJO OBJETO E, EM SINTESE, A ANULACAO DO ATO ADMINISTRATIVO 031/2003 (PROCESSO DE LICITACAO MODALIDADE CONVITE CONCURSO PUBLICO DA PREFEITURA DO REFERIDO MUNICIPIO (EDITAL PUB. 27.06.2003), QUE DIANTE DA DESISTENCIA DO DEMANDANTE, TORNA PUBLICO A TODOS OS INTERESSADOS POSSAM SE HABILITAR DO REFERIDO PROCESSO, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA), COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DO AUTOR. E, cumprindo os ditames do art. 9 da Lei n. 4.717/ 1965, MANDOU A MM. JUIZA EXPEDIR O PRESENTE, QUE SERA PUBLICADO POR 03 VEZES. Dado e passado nesta 2a. Vara da comarca de Sape, aos 13.10.2009. Eu, MOISES PERGENTINO MADRUGA FILHO, Analista Juduciario, o digitei. Dra. Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Juiza de Direito. SOLÃNEA COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo: 04620030026739 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pela Unica Vara e respectiva Serventia Judicial, se processam os termos da acao penal acima identificada, movida pela Justica Publica em desfavor de CICERO CRISPIM DOS SANTOS, conhecido por Raposa, brasileiro, casado, filho de Joaquim Crispim dos Santos e de Inacia Maria da Conceicao, residente na rua Durval Lira, 494,centro, CAsserengue/PB. Sendo ai, INTIMO-O para, indicar novo advogado para, no prazo de 10 dias, apresentar as razoes de apelacao no prazo de lei. Fica advertido, ainda, que neste prazo nao havendo razoes de apelacao, ser-lhe-a nomeadodefensor publico para a pratica deste ato. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no Atrio do forum local. Dado e passado nesta cidade de Solanea, aos vinte e dois dias do mes de outubro do ano de dois mil e nove. Eu, Fabiola Freire Pereira A. Albuquerque, Tecnica Juficiaria, o digitei. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 04620090002828 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que pela unica vara e respectiva serventia judicial desta Comarca de Solanea, se processam os termos da acao penal acima identificada movida pela justica publica em face de DAMIAO GONCALVES DE LIMA, conhecido por Nandinho, brasileiro, natural de Solanea, com 23 anos, filho de pai nao declarado e de Josefa Maximino dos Santos, sem endereco definido. Sendo ai, CITO-O de todos os termos da denuncia, na qual o mesmo e acusado de no dia 05 de outubro de 2008, por volta das 22:00h, nas imediacoes do cemiterio local, utilizando-se de arma de um punhal, ter efetuado 07 golpes contra a pessoa da vitima MANUEL SANTOS BEZERRA, nao ceifando-lhe a vida por circunstancias alheias a sua vontade. Por isso, esta o denunciado incurso nas penas do artigo 121, paragrafo segundo, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II do CPB. O indiciado devera responder aos termos da acusacao por escrito, conforme comando do artigo 396 do CPP, ficando advertido de que nao o fazendo, ser-lhe-a aplicado o disposto no artigo 366 do mesmo Codigo, com decretacao da suspensao do andamento processual, da prescricao, da producao antecipada de provas e decretacao de prisao preventiva. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que seja publicado no Diario da Justica e afixado no Atrio do Forum local. Dado e passado nesta Comarca de Solanea, aos vinte e dois dias do mes de outubro do ano de dois mil e nove. Eu, Fabiola Freire Pereira de A. Albuquerque, Tecnica Judiciaria, o digitei. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido e sendo ai, CITEO, para contestar, querendo a acao no prazo legal de 15 dias advertindo-o de que nao sendo contestada a acao presumirao aceitos pe-lo promovido como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, se o litigio versar sobre direitos disponicveis. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM juiza que fosse expedido o presente Edital que afixado no local de costume e Publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Sume, 22 de Outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da Silva. L. de Almeida, Tecncia Judiciaria. (a) Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito. SOUSA COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090005757 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao de Exoneracao de Alimentos em que e Requerente VALDENIDES ARAUJO0 DA SILVA e Requerido ALEXANDRE CESAR DA MOTA SILVA, bra-sileiro, colteiro, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido e sendo ai CITE-O para contestar, querendo a acao no prazo de 15 - dias, advertindo-o de que nao sendo contestada a acao presumirao acei tos pelo promovido como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, se o litigio versar sobre direitos disponiveis. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza que fosse expedido o presente Edi tal que sera afixado no local de costume e Publicado no Diario da Jus tica. Dado e passado nesta cidade de Sume, aos 22 de Outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Ales- sandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Process o: 03720040022966 Acao: CAUTELAR - CIVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este juiz e Cartorio do 2 Oficio desta comarca,tramitam os autos da Acao Cautelar n 0372004002296-6, promovida pelo MINISTERIO PUBLICO em desfavor de JOSE VIEIRA DA SILVA E OUTROS, e principalmente aos promo-vidos SANDRA HELENA GUIMARAES, DANIEL RODRIGUES CURSINO DE SENA, GIOVANA RODRIGUES CURSINO DE SENA, DANILO RODRIGUES CURSINO DE SENA, atual-mente em endereco incerto e nao sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o prazo editalicio, contestar a presente acao, sob pena derevelia, na forma da lei.Encontrando-se atualmente os promovidos SANDRA HELENA GUIMARAES, DANIEL RODRIGUES CURSINO DE SENA, GIOVANA RODRIGUES CURSINO DE SENA, DANILO RODRIGUES CURSINO DE SENA em local in- certo e nao sabido e, para que nao se alegue ignorancia, determinou a MM juiza a expedicao do presente edital, em conformidade com a legislacao processual civil. Dado e passado nesta cidade de SousaPB,aos 22 deoutubro de 2009. Eu, Carla Rocha Pordeus, tecnica judiciaria, digitei-o. Maria dos Remedios Pordeus Pedrosa. Juiza de Direito. SUMÉ COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090002622 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma acao de Divorcio Litigioso em que e Requerente DAMIAO JOSEDE SOUSA e Requerida MARINEIDE DA SILVA SOUSA, brasileira, casada, agricultora, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido, e sendo ai, CITE-A para contestar, querendo a acao no prazo de 15 dias, naosendo contestada a presente presumiram aceitos pela requerida como ver dadeiros os fatos articulados pela parte autora, se o litigio versar sobre direitos disponiveis. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza que fosse o presente Edital afixado no local de costume e Pu-blicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Sume, aos 22 de Outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecni-ca Judiciaria. (a) Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito. COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090005096 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao de Divorcio Litigioso em que e Requerente MARIA APARECIDA BISPO CORREIA e Requerido COSME RIBEIRO CORREIA, brasileiro, ca-sado prensista, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido e sendo ai CITE-O para contestar, querendo a acao no prazo legal de 15 dias advertindo-o de que nao sendo contestada a acao presumirao acei -tos pelo promovido como verdadeiros os fatos articulados pela parte au tora, se o litigio versar sobre direitos disponiveis. E para que nao alegue ignorancia mandaou a MM juiza que fosse expedido o presente edi tal que sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Sume, 22 de Outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito. COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090005682 Acao: DIVORCIO CONSENSUAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma acao de Divorcio Consensual em que e Requerente LUCIA MA RIA FERREIRA DA CONCEICAO e Requerido PEDRO DA CONCEICAO OLIVEIRA, brasileiro, casado, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido e sendo ai CITE-O para contestar, querendo, a acao, no prazo legal de 15 dias, com advertencia de que, nao sendo contestada a acao presu-rao aceitos pelo promovido como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, se o litigio versar sobre direitos disponiveis. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza que fosse o presente Edi-ta afixado no local de costume e Publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Sume, aos 22 de outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Alessandra Varan das Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito. COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090005724 Acao: DIVORCIO CONSENSUAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao de Divorcio Litigioso em que e Requerente HELENA TEIXEIRA DE OLIVEIRA e Requerido JOSIMAR JOSE COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090006060 Acao: DIVORCIO CONSENSUAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma acao de Divorcio em que e Requerente FABIO DA SILVA SANTOS e Requerida MARIA APARECIDA LEODEGARIO DE ARAUJO, brasileira, casada, agricultora, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido e sendo ai CITE-A para contestar, querendo a acao no prazo de 15 dias, advertindo-a de que nao sendo contestada a acao presumirao aceitos pe- la promovida como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, se o litigio versar sobre direitos disponiveis. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no local de costume e Publicado no Diario da Justica. Da do e passado nesta cidade de Sume, 22 de Outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecncia Judiciaria. (a) Alessandra Varan das Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juiza de Direito. COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 04520090006128 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma acao de Divorcio Litigioso em que e Requerente JOSE FERREI RA DA SILVA e Requerida ISA CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, casada,residente em lugar incerto e nao sabido e sendo ai CITE-A para contes-tar querendo a acao no prazo legal de 15 dias, advertindo-a de que nao sendo contestada a acao presumirao aceitos pela promovida como verda-deiros os fatos articulados pela parte autora se o litigio versar so- bre direitos disponiveis. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no local de costume e Publicado no diario da Justica. Dado e passado nesta ci-dade de Sume, 22 de outubro de 2009. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. TEIXEIRA COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03920050006384 Acao: REC. UNIAO ESTAVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados, especialmente, a parte promovente CLAUDECI MENDONCA LIMA, que atualmente se encontra em lugar incerto e nao sabido,que este Juizo determinou a sua intimacao, via Edital, para se pronun-ciar sobre a renuncia do advogado, fls. 101/102, bem como para dizer, no prazo de 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao sem o julgamento do merito. Publique-se o edi-tal. Txe., 22/10/ 2009. Dra. Isabella Joseanne Assuncao L. A. de Souza-Juiza de Direito. Eu, Pedro Ernande Alves Diniz, Analista Judiciario, digitei e subscrevi. ATO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE 007/2009 – AVISO DE RESULTADO – O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento de todos os interessados, que na licitação na modalidade CONVITE Nº 007/2009, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma da Residencia Oficial do Juiz da Comarca de Esperança/PB, foi desclassificada a empresa Construnova Construções e Instalações Ltda, em consonância com o parecer da Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal constante do processo, e declarou como vencedora a empresa Novo Horizonte Construções e Serviços Ltda com o valor global de R$ 17.664,17(Dezessete mil, seiscentos e sessenta e quatro reias e dezessete centavos). Fica aberto a partir desta data o prazo recursal, conforme art. 109, § 6º da Lei 8666/93. João Pessoa, 26 de outubro de 2009. Diana Coeli de Araújo Vital – Presidente da CPL.