COMPRA E VENDA CONTRATOS (COMPRA E VENDA) Professor Dicler Contrato de compra e venda é aquele pelo qual um d contratantes dos t t t se obriga b i a transferir t f i o domínio d í i de d certa coisa, e, o outro, a pagar-lhe o preço em dinheiro. Prof. Dicler Características da compra e venda O contrato de compra e venda não transfere a propriedade. Esta é transferida pela tradição (bens móveis) ou pelo registro do título aquisitivo no cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis). O contrato somente cria uma obrigação de transferência da coisa. Prof. Dicler • Bilateral ou sinalagmático: cria obrigações para que serão ao mesmo tempo p ambos os contratantes,, q credores e devedores. • Oneroso: ambas as partes auferem vantagens patrimoniais de suas prestações. Prof. Dicler 1 Características da compra e venda • Comutativo (regra): objeto certo e seguro com i lê i das d prestações t õ e contra-prestações; t t õ equivalência • Aleatório (exceção): depende de um evento incerto. Prof. Dicler Características da compra e venda • Translativo do domínio: embora a propriedade só seja transferida com a tradição ou com o registro serve como titulo adquirendi, registro, adquirendi isto é, é serve como fato gerador da transmissão da propriedade. Prof. Dicler Características da compra e venda • Consensual (regra): forma-se pelo consenso dos contraentes; • So Solene e e ou não-solene: ão so e e a lei, e , depe dependendo de do do ttipo po de bem, exige uma forma para a sua manifestação (ex: escritura pública para a compra de imóveis). Prof. Dicler Elementos da compra e venda Além dos elementos comuns a todos os atos jurídicos e a todos os contratos, o contrato de compra e venda deve ter: a) coisa (res); b) preço (pretium); e c) consentimento (consensus). Prof. Dicler 2 Elementos da compra e venda A) COISA (res): é o objeto da compra e venda, seja ela corpórea (móveis ou imóveis) ou incorpórea (direitos de invenção, de propriedade literária, i tífi ou artística). tí ti ) científica - deve ser disponível ou estar in commercium (bem de família, bem público, etc.); - pode se referir a coisa futura como ocorre nos contratos aleatórios (ex: frutos de uma colheita Prof. Dicler esperada). Elementos da compra e venda Todavia, o preço pode ser fixado: • no futuro, ao arbítrio de terceiro escolhido pelos contratantes. Neste caso, se o terceiro não aceitar a incumbência, o contrato será considerado sem efeito (nulo), salvo se as partes concordarem, no contrato, em designar outra pessoa; • à taxa de mercado ou da bolsa, em certo e determinado dia e lugar. Prof. Dicler Elementos da compra e venda B) PREÇO (pretium): é o valor da compra e venda. - Deve ser pago em dinheiro ou coisas representativas de dinheiro (cheque, nota promissória, duplicata, etc.). Se constituir numa coisa por outra, ter-se-á permuta. - Deve ser certo, e fixado de comum acordo pelas partes. É nulo o contrato em que se deixar o preço para ser fixado ao livre arbítrio de uma das partes. Prof. Dicler Elementos da compra e venda C) CONSENTIMENTO dos contratantes sobre a coisa preço e demais condições do negócio coisa, negócio. Prof. Dicler 3 Efeitos da compra e venda A) Tradição: obrigação do vendedor de entregar a coisa com todos os seus acessórios, q ap propriedade. p transferindo ao adquirente Pode ser de vários tipos: 1) Tradição real: é aquela que se dá pela entrega efetiva ou material da coisa; Prof. Dicler Efeitos da compra e venda 3) Tradição ficta: é aquela que se dá por presunção, como ocorre na traditio brevi manu, em que o possuidor possuía em nome alheio e agora passa a constituir em nome próprio (ex: comprar o imóvel que você mora de aluguel); e no constituto possessório, em que o possuidor possuía em nome próprio e passa a possuir em nome alheio (ex: vender o seu imóvel e continuar morando nele de aluguel). Prof. Dicler Efeitos da compra e venda 2) Tradição simbólica: ocorre quando há um ato representativo da transferência da coisa. É o que t diti longa l manu, em que a coisa i a ser ocorre na traditio entregue é colocada à disposição da outra parte (ex: entrega das chaves de um apartamento). Prof. Dicler Efeitos da compra e venda B) Garantia: o vendedor deve garantir a qualidade e bom funcionamento da coisa alienada (garantia contra vícios aparentes p ou redibitórios)) e assegurar g ao proprietário a propriedade (garantia contra a evicção). Os vícios aparentes poderão ser reclamados dentro do prazo decadencial de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis), contados da entrega do produto. Prof. Dicler 4 Efeitos da compra e venda C) Risco: relaciona-se com a responsabilidade, caso a coisa ou preço não seja pago. Assim, temos dois tipos de riscos: a) risco da coisa; e b) risco do preço. Prof. Dicler Efeitos da compra e venda • risco do preço: se o preço se perder ou se degradar antes da tradição, o comprador sofrerá o risco; se isso ocorrer após o pagamento, pagamento o vendedor arcará com o prejuízo. Prof. Dicler Efeitos da compra e venda • risco da coisa: se o bem vier a se perder ou a se deteriorar, por caso fortuito ou força maior, até o momento da entrega (tradição), o vendedor sofrerá as conseqüências, devendo restituir o preço, se já o havia recebido; se o fato se der após a tradição, sem culpa do vendedor, este terá direito ao preço. Prof. Dicler Efeitos da compra e venda D) Despesas para a transferência do bem. Temos as seguintes regras: • da tradição: são do devedor (ex: de carreto, frete, corretagem, comissão, etc.). • da escritura: são do comprador (ex: impostos sobre transmissão da propriedade - ITBI, registro, etc.). Prof. Dicler 5 COMPRA E VENDA – Proibição - os ascendentes não podem vender aos seus descendentes quaisquer bens, sem que haja o consentimento dos outros descendentes e o cônjuge do alienante, salvo se casado sob o regime de separação obrigatória, sob pena de anulação do ato. Prof. Dicler COMPRA E VENDA – Proibição - os cônjuges não poderão, em regra, celebrar contrato entre si,, p pois a compra p e venda entre marido e mulher está proibida com relação aos bens incluídos na comunhão. Ou seja, é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. Prof. Dicler COMPRA E VENDA – Proibição - pessoa casada (exceto no regime de separação absoluta de bens) não poderá alienar ou gravar de ônus os bens imóveis do seu domínio sem a autorização do outro cônjuge. Prof. Dicler COMPRA E VENDA – Regras específicas Alguns tipos de vendas apresentam certas peculiaridades que são resolvidas por regras específicas Tratam-se específicas. Tratam se das seguintes modalidades: - venda ad corpus; - venda ad mensuram; - venda por amostra; - venda de coisa conjunta. Prof. Dicler 6 Venda ad corpus X Venda ad mensuram A venda ad corpus compreende uma coisa certa e determinada,, de modo q que o p preço ç não tem relação direta com a extensão exata do imóvel. A metragem é mencionada de forma enunciativa. Prof. Dicler Venda ad corpus X Venda ad mensuram Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, área e esta não corresponder, corresponder em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. Prof. Dicler Venda ad corpus X Venda ad mensuram A venda ad mensuram é aquela em que o preço é fixado tendo em vista a dimensão exata da área. Caso esta seja menor o comprador poderá reclamar a complementação da área ou abatimento no preço ou redibição do contrato. Prof. Dicler § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio. Prof. Dicler 7 § 2o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso. Prof. Dicler COMPRA E VENDA – por amostra Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato. Prof. Dicler § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas p enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus. Prof. Dicler COMPRA E VENDA – coisa conjunta Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas todas. Prof. Dicler 8 COMPRA E VENDA – Cláusulas especiais COMPRA E VENDA – Cláusulas especiais Retrovenda é o direito que tem o vendedor de readquirir o imóvel que vendeu, dentro de certo ) restituindo tit i d ao comprador d o preço prazo (3 anos), recebido, mais as despesas feitas pelo comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. 1)) retrovenda; 2) venda a contento; 3) preempção; 4) reserva de domínio; e 5) venda sobre documentos. Prof. Dicler COMPRA E VENDA – Cláusulas especiais Venda a contento consiste na hipótese de venda feita sob condição suspensiva. Neste caso, a venda não se aperfeiçoa enquanto o comprador não se declara d l satisfeito. ti f it Ex: A vende para B uma certa quantidade de vinho dependendo de B manifestar sua aceitação após provar o produto. Prof. Dicler Prof. Dicler COMPRA E VENDA – Cláusulas especiais Na venda a contento, enquanto o comprador não g ç são de manifestar sua vontade, suas obrigações mero comodatário (empréstimo). Prof. Dicler 9 COMPRA E VENDA – Cláusulas especiais Ocorre a venda sujeita a prova quando o vendedor apresenta ao comprador amostras que indiquem a qualidade do p q produto a ser vendido. Neste caso,, entende-se que o vendedor assegura ter a coisa vendida as qualidades por ele apresentadas. Caso a coisa não apresente as qualidades explicitadas pelo vendedor, será ela enjeitada, aplicando-se as regras do vício redibitório. Prof. Dicler COMPRA E VENDA – Cláusulas especiais Na preempção o comprador se obriga a oferecer ao vendedor a coisa objeto j do contrato ((móvel ou imóvel), se caso o comprador for vendê-la a terceiro ou dá-la em pagamento, para que o comprador use de seu direito de prelação na compra. Prof. Dicler COMPRA E VENDA – Cláusulas especiais COMPRA E VENDA – Cláusulas especiais Prazo para o exercício da preempção: poderá exceder 180 a)) se a coisa for móvel, não p dias. b) se for imóvel, não poderá exceder 2 anos. Obs. – inexistindo prazo estipulado o direito de preempção caducará em 3 dias se for móvel, ou 60 dias se for imóvel. Prof. Dicler Se houver cláusula de preempção e o comprador alienar a coisa sem ter dado ciência ao vendedor do preço e das vantagens que por ela lhe ofereceram, responderá por perdas e danos. Se o adquirente estiver de má fé, responde solidariamente. Prof. Dicler 10 COMPRA E VENDA – Cláusulas especiais Ocorre a reserva de domínio quando se estipula em contrato de compra e venda de coisa móvel infungível (regra), (regra) que o vendedor reserve para si a propriedade do bem, até o momento em que se realize o pagamento integral do preço, quando o negócio terá eficácia plena. O vendedor transfere ao comprador a posse da coisa, mas conserva a propriedade até o pagamento. Prof. Dicler CONTRATO ESTIMATÓRIO Contrato estimatório ou venda em consignação é o negócio jurídico em que alguém (consignatário) recebe de outrem ((consignante) g ) bens móveis,, ficando autorizado a vendê-los, obrigando-se a pagar um preço estimado previamente, se não restituir as coisas consignadas, dentro do prazo ajustado. Prof. Dicler COMPRA E VENDA – Cláusulas especiais A venda sobre documentos é muito utilizada nos negócios de importação e exportação. Substitui-se di d coisa, da i pela l entrega de d seu título í l a tradição representativo ou outros documentos exigidos no contrato. Prof. Dicler EXERCÍCIOS (NCE/SEFAZ-MT/Advogado/2006) Em hipótese de contrato de compra e venda de coisa móvel, pode-se afirmar que a propriedade da coisa se transmite: (A) com a celebração do contrato; (B) com a tradição; (C) com o registro do contrato; (D) dez dias após a entrega da coisa; (E) dez dias após a celebração do contrato. Prof. Dicler 11 EXERCÍCIOS (Pref. São Paulo/Auditor-Fiscal/2007) Caio vendeu a Tício imóvel de sua propriedade, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Durante as negociações, Caio mencionou que o imóvel tinha área de 1.000 m2 (mil metros quadrados). Todavia, ao ingressar na posse, Tício constatou que a área, na realidade, era de 900 m2 (novecentos metros quadrados). Neste caso, Tício Prof. Dicler EXERCÍCIOS (Pref. Recife/Procurador/2008) Considere os seguintes conceitos estabelecidos p pelo Código g Civil: I. O comprador é obrigado a oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Prof. Dicler (A) não terá direito à restituição proporcional do preço, em nenhuma hipótese. (B) terá direito à restituição proporcional do preço, se a venda houver sido estipulada ad mensuram. (C) terá direito à restituição proporcional do preço, se a venda houver sido estipulada ad corpus. (D) teria direito à restituição proporcional do preço, se a diferença não fosse superior a 1/20 (um vigésimo) da área declarada. (E) terá direito à restituição proporcional do preço, em qualquer hipótese. Prof. Dicler II. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e p do comprador, p , inclusive reembolsando as despesas as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. Prof. Dicler 12 III. O consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido,, restituir-lhe a coisa consignada. p g Prof. Dicler Estes conceitos referem-se, respectivamente, aos institutos: (A) preempção, retrovenda e contrato estimatório. ((B)) retrovenda,, contrato estimatório e p preempção. pç (C) contrato estimatório, preempção e retrovenda. (D) preempção, contrato estimatório e retrovenda. (E) retrovenda, preempção e contrato estimatório. Prof. Dicler 13