______________________________________________________________________________ ACORDO COMERCIAL – GRANDES CLIENTES Acordo comercial que entre si fazem, de um lado como vendedor CÃO.COM COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ 03.753.216/0001-16 estabelecida no município de Florianópolis, SC; e de outro lado como comprador o cliente identificado através do formulário proprio vinculado a este termo, que se regerá pelas cláusulas a seguir estipuladas e pelas disposições aplicáveis do Código Civil Brasileiro, que os contratantes aceitam, outorgam e ratificam, por si e seus sucessores: CLÁUSULA PRIMEIRA: O vendedor através deste instrumento se obriga a entregar os produtos adquiridos pelo comprador nas condições firmadas no momento da venda mediante confirmação do pedido e pagamento; CLÁUSULA SEGUNDA: O comprador se obriga a prestar as informações que forem requisitadas pelo vendedor sempre que requerido e a cumprir os acordos firmados nas negociações conforme as clausulas seguintes; PARAGRAFO ÚNICO: A venda para grandes clientes sera feita exclusivamente pelo petshop online, não sendo aplicadas as mesmas condições para compras feitas direto nas lojas; CLÁUSULA TERCEIRA: Para ser considerado um grande cliente o comprador deve se enquadrar nas seguintes condições: Pessoa física ou jurídica, no estado de Santa Catarina, consumir um valor mínimo mensal que sera divulgado no site na área de grandes clientes e que hoje é de R$200,00 ( duzentos reais ) e manter seus dados atualizados no nosso sistema. Uma vez aprovado o cadastro e liberado a área restrita de acesso, a efetivação da primeira compra na condição de grandes clientes implica na aceitação deste acordo e suas obrigações na integra, independente de assinaturas. PARAGRAFO PRIMEIRO: As condições aqui especificados poderão mudar durante a vigência deste acordo conforme os interesses do vendedor, cabendo ao comprador ser atendido nas condições vigentes até o momento de sua ultima compra respeitando a clausula primeira, caso o comprador discordar poderá requerer o encerramento deste acordo comercial respeitando as clausulas de cancelamento; PARAGRAFO SEGUNDO: Caso o comprador não atingir a cota mínima mensal, será emitido um boleto de cobrança no valor da diferença, que sera encaminhado por email e devera ser pago no mês da emissão. Este valor ficara disponível na forma de bônus para as próximas compras, expirando se não for utilizado no prazo de 90 ( noventa ) dias; PARAGRAFO TERCEIRO: Os produtos adquiridos serão entregues imediatamente dentro da forma de entrega acordada, não sendo possível ficarem estocados no deposito do vendedor; CLÁUSULA QUARTA: se a qualquer tempo por eventual desacordo comercial, ou outra razão que motive o rompimento deste contrato, ficam livres as parte para fazê-lo, respeitando os direitos de cada conforme os dados informados na clausula primeira e clausulas de cancelamento; CLÁUSULA QUINTA ( Confidencialidade ): Uma vez que o desejo de estar enquadrado na categoria de grandes clientes para obter vantagens exclusivas parte por livre e espontânea vontade do comprador e por cumprir os requisitos da clausula terceira, fica estabelecido um pacto de confidencialidade das condições comerciais obtidas para preservar a eventual especulação de terceiros; PARAGRAFO ÚNICO :Caso estas condições sejam revelas e fique comprovado a responsabilidade do comprador, mesmo que extinto o presente contrato, se obriga desde já ao pagamento de uma multa no valor de 10 vezes ao prejuízo apurado, corrigidos pelo IGPM mais honorários advocatícios e custas processuais; CLÁUSULA SEXTA: O prazo do presente contrato é de 12 meses, renovado automaticamente por igual período. Após 12 meses este poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, a rescisão, se processará com a simples renúncia do interessado devendo comunicar a outra parte por escrito ou via email a partir do momento que não houver mais interesse. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica certo que não há multa ou penalidade para cancelamento, sendo apenas necessário que se cumpram o estabelecido nas clausulas primeira e segunda; CLÁUSULA SÉTIMA ( COMPROMISSO ARBITRAL ) : As partes, de comum acordo, e por meio da livre manifestação de suas vontades, comprometem-se em submeter à Arbitragem os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, elegendo para o seu julgamento a CAMAF – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE FLORIANÓPOLIS (CNPJ N° 04.930.109/0001-89), na forma do seu Regulamento para Arbitragem, inclusive para a escolha e nomeação do(s) árbitro(s), renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Estado para julgamento desses conflitos, sendo que o processo arbitral será realizado na cidade de Florianópolis – SC – Brasil. As partes reconhecem a legitimidade deste acordo que afirmam terem lido, compreendidos e concordado com todas as clausulas, e que torna-se valido a partir da efetivação da primeira compra nas condicoes estipuladas, dispensando as assinaturas, reconhecimento de firma em cartório e testemunhas.