VENDA DIRETA HARAS VALE DO PONTAL REGULAMENTO: 1 – A Venda Direta Haras do Pontal será realizado pelo Canal Business Rural e terá duração de 20 dias, iniciando-se em 8 de abril e terminando no dia 28 de abril. 2 – Os lotes estão com o valor de venda fixado pelo proprietário, aceitando a oferta, o negócio está fechado. 3- A Condição de pagamento é de 22 parcelas, sendo as duas primeiras no ato mais a comissão e as 20 seguintes em intervalos mensais DO CADASTRO: 4 – O comprador, quando de sua primeira compra deverá cadastrar-se diretamente no site do Canal Business Rural (www.canalbusinessrural.com.br), preenchendo o formulário comercial com os dados que o identifiquem: CPF, RG, referências bancárias e pessoais e demais dados solicitados. Neste momento criará sua senha de acesso para login e participação nos eventos do Canal Business Rural. DOS LANCES: 5 – Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se corretamente no sistema e esteja de acordo com os termos deste regulamento, sendo obrigatório a leitura e aceitação do Termo do Regulamento. 6 – Ao efetuar um lance através do Canal Business Rural o cliente estará assumindo o compromisso de comprar o animal até a data de enceramento do leilão. Caso não assumir o lance, após ter seu cadastro no sistema do leilão virtual, e dado aceite nos termos deste regulamento, o cliente pagará multa no valor de 2 (duas) parcelas, além de estar sujeito a processo judicial. 7 – O valor de venda do animal será sempre o valor do lance, multiplicado pelo número de parcelas da condição de pagamento, que no caso deste leilão é de 22 (vinte e duas) parcelas. DAS VENDAS: 8 – As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar a redução de preço (Art. 1106 do Código Civil). Todos os participantes do leilão obrigam-se de formar definitiva a acatarem as condições deste regulamento, não podendo se excusar de aceitá-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece (Art. 3º da lei de introdução ao Código Civil). 9 – Como é norma em todos os leilões, o comprador é quem estabelece livremente o preço e nenhum índice deflacionário alterará o valor das promissórias rurais deste leilão. 10 – Imediatamente após a zerada do relógio, será enviado por mensagem eletrônica ao comprador um contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e uma nota promissória no valor total do negócio realizado que deverão ser impressos, assinados e 1 de 3 reconhecido firma em cartório e devolvido via SEDEX para o Canal Business Rural, Avenida das Américas, 500 bloco 16 Lj.126, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ – CEP 22640-100. 11 – Nas vendas a prazo o comprador dará ao vendedor em penhor pecuniário os animais adquiridos, até a quitação total da dívida, ficando o comprador de posse dos mesmos, na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem onerá-los sem o consentimento, por escrito, do vendedor. 12 – Quando do acerto de contas, será entregue ao comprador cópia do Registro Genealógico (quando o animal for registrado), ficando o original e a comunicação de transferência para entrega após a quitação integral do valor. DAS GARANTIAS DO COMPRADOR: 13 – O vendedor garante a regularidade da documentação de registro genealógico, a integridade física do animal, sua condição clínica e a fertilidade (no caso de potras com idade de reprodução, éguas, potros em idade de reprodução e garanhões). 14 – Sendo devidamente registrado na respectiva associação brasileira de criadores, que por sua vez é uma entidade oficializada pelo Ministério da Agricultura, o animal em oferta não terá nenhum impedimento para venda. 15 – No caso de égua coberta o vendedor deverá entregar a comunicação de cobrição. No caso de égua com prenhez confirmada o vendedor deverá entregar o atestado de prenhez. DAS GARANTIAS DO VENDEDOR: 16 – Durante o prazo de pagamento do animal, o comprador será o fiel depositário do mesmo e a transferência do animal, ou de qualquer produto dele nascido, só ocorrerá após a quitação da última parcela. 17 – Caso o comprador atrase o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais de 30 dias, o vendedor terá o direito legal de requerer devolução do animal, sem restituição do valor já pago e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade vendida. 18 – A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total. 19 – Se forem necessárias medidas judiciais para reintegração de posse de qualquer animal, as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador. 20 – A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas em seus prazos, implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas bancárias. Neste caso poderá o vendedor optar pela devolução imediata do animal vendido, independente da devolução das parcelas já recebidas (conforme LEI 492 de 30/09/37 e DEC. LEI 167 de 14/02/67). 21 - A retirada do animal é por conta e risco do comprador e deve ser realizada em até 7 dias após o término do leilão. DA COMISSÃO: 22 – A comissão incidente para o comprador será de 8% (oito por cento). As comissões serão pagas sobre o valor total do negócio independente de descontos, e deverá ser paga à vista junto com a primeira parcela. REGRAS GERAIS: 2 de 3 23 - Qualquer incidência de ICMS, quando for o caso, correrá por conta do vendedor. 24 - Todas as informações sobre os animais constantes no site são de responsabilidade do vendedor. 25 - O Canal Business Rural, na qualidade de realizador e promotor do leilão, desenvolve todos os esforços para a regularidade dos negócios e não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas através do leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor de cada lance, multiplicado por 22 (vinte e duas parcelas) corresponde ao valor total do lote. O comprador efetuará o pagamento em uma das seguintes modalidades, à sua opção: - 1ª opção: 2 parcelas à vista e as 20 restantes em intervalos mensais representadas por nota promissória. - 2ª opção: pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto. 3 de 3