VENDA DIRETA HARAS VALE DO PONTAL
REGULAMENTO:
1 – A Venda Direta Haras do Pontal será realizado pelo Canal Business Rural e terá duração
de 20 dias, iniciando-se em 8 de abril e terminando no dia 28 de abril.
2 – Os lotes estão com o valor de venda fixado pelo proprietário, aceitando a oferta, o
negócio está fechado.
3- A Condição de pagamento é de 22 parcelas, sendo as duas primeiras no ato mais a
comissão e as 20 seguintes em intervalos mensais
DO CADASTRO:
4 – O comprador, quando de sua primeira compra deverá cadastrar-se diretamente no site
do Canal Business Rural (www.canalbusinessrural.com.br), preenchendo o
formulário comercial com os dados que o identifiquem: CPF, RG, referências bancárias e
pessoais e demais dados solicitados. Neste momento criará sua senha de acesso para login e
participação nos eventos do Canal Business Rural.
DOS LANCES:
5 – Para ofertar um lance é necessário que o cliente cadastre-se corretamente no sistema e
esteja de acordo com os termos deste regulamento, sendo obrigatório a leitura e aceitação
do Termo do Regulamento.
6 – Ao efetuar um lance através do Canal Business Rural o cliente estará assumindo o
compromisso de comprar o animal até a data de enceramento do leilão. Caso não assumir o
lance, após ter seu cadastro no sistema do leilão virtual, e dado aceite nos termos deste
regulamento, o cliente pagará multa no valor de 2 (duas) parcelas, além de estar sujeito a
processo judicial.
7 – O valor de venda do animal será sempre o valor do lance, multiplicado pelo número de
parcelas da condição de pagamento, que no caso deste leilão é de 22 (vinte e duas) parcelas.
DAS VENDAS:
8 – As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador
recusar o animal ou solicitar a redução de preço (Art. 1106 do Código Civil). Todos os
participantes do leilão obrigam-se de formar definitiva a acatarem as condições deste
regulamento, não podendo se excusar de aceitá-lo e cumpri-lo alegando que não o conhece
(Art. 3º da lei de introdução ao Código Civil).
9 – Como é norma em todos os leilões, o comprador é quem estabelece livremente o preço e
nenhum índice deflacionário alterará o valor das promissórias rurais deste leilão.
10 – Imediatamente após a zerada do relógio, será enviado por mensagem eletrônica ao
comprador um contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e uma nota
promissória no valor total do negócio realizado que deverão ser impressos, assinados e
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reconhecido firma em cartório e devolvido via SEDEX para o Canal Business Rural, Avenida
das Américas, 500 bloco 16 Lj.126, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ – CEP 22640-100.
11 – Nas vendas a prazo o comprador dará ao vendedor em penhor pecuniário os animais
adquiridos, até a quitação total da dívida, ficando o comprador de posse dos mesmos, na
qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los nem onerá-los sem o consentimento,
por escrito, do vendedor.
12 – Quando do acerto de contas, será entregue ao comprador cópia do Registro
Genealógico (quando o animal for registrado), ficando o original e a comunicação de
transferência para entrega após a quitação integral do valor.
DAS GARANTIAS DO COMPRADOR:
13 – O vendedor garante a regularidade da documentação de registro genealógico, a
integridade física do animal, sua condição clínica e a fertilidade (no caso de potras com idade
de reprodução, éguas, potros em idade de reprodução e garanhões).
14 – Sendo devidamente registrado na respectiva associação brasileira de criadores, que por
sua vez é uma entidade oficializada pelo Ministério da Agricultura, o animal em oferta não
terá nenhum impedimento para venda.
15 – No caso de égua coberta o vendedor deverá entregar a comunicação de cobrição. No
caso de égua com prenhez confirmada o vendedor deverá entregar o atestado de prenhez.
DAS GARANTIAS DO VENDEDOR:
16 – Durante o prazo de pagamento do animal, o comprador será o fiel depositário do
mesmo e a transferência do animal, ou de qualquer produto dele nascido, só ocorrerá após a
quitação da última parcela.
17 – Caso o comprador atrase o pagamento de qualquer uma das parcelas vencidas por mais
de 30 dias, o vendedor terá o direito legal de requerer devolução do animal, sem restituição
do valor já pago e se responsabilizando pelo frete de retorno à propriedade vendida.
18 – A morte ou perda do animal durante o prazo de pagamento não exime o comprador da
responsabilidade de efetuar os pagamentos restantes, até sua integralização total.
19 – Se forem necessárias medidas judiciais para reintegração de posse de qualquer animal,
as custas advocatícias e judiciais correrão integralmente por conta do comprador.
20 – A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas em seus prazos, implicará no
vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso,
ficando as parcelas acrescidas de juros e multas bancárias. Neste caso poderá o vendedor
optar pela devolução imediata do animal vendido, independente da devolução das parcelas
já recebidas (conforme LEI 492 de 30/09/37 e DEC. LEI 167 de 14/02/67).
21 - A retirada do animal é por conta e risco do comprador e deve ser realizada em até 7 dias
após o término do leilão.
DA COMISSÃO:
22 – A comissão incidente para o comprador será de 8% (oito por cento). As comissões serão
pagas sobre o valor total do negócio independente de descontos, e deverá ser paga à vista
junto com a primeira parcela.
REGRAS GERAIS:
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23 - Qualquer incidência de ICMS, quando for o caso, correrá por conta do vendedor.
24 - Todas as informações sobre os animais constantes no site são de responsabilidade do
vendedor.
25 - O Canal Business Rural, na qualidade de realizador e promotor do leilão, desenvolve
todos os esforços para a regularidade dos negócios e não responde solidária e
subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas através do leilão, nem pelas
obrigações assumidas pelas partes.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor de cada lance, multiplicado por 22 (vinte e duas parcelas) corresponde ao valor total
do lote.
O comprador efetuará o pagamento em uma das seguintes modalidades, à sua opção:
- 1ª opção: 2 parcelas à vista e as 20 restantes em intervalos mensais representadas por nota
promissória.
- 2ª opção: pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto.
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LEILÃO VIRTUAL DO HARAS DO CAFÉ