.' COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI DECISÃO Nº c:::'.,./$"'.3 /2014-CMRI, de 26 de novembro de 2014. RECURSONUP: 23480.010463/2014-33 RECORRENTE: Fabiano Cavalcanti de Oliveira ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Instituto 1. RELATÓRIO 1.1. RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL Federal do Amapá-IFAP Cidadão solicita o Boletim Diário de Veiculas (BDV) da caminhonete MITSUBISHI, cor: BRANCA, ano/modelo:2008/2009, 1.2. MMC/L200 OUTDOOR placa: NEM-IS62." RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA Pedido: O IFAP encaminha cópia do Boletim Diário de Veículo do mês de setembro de 2014. 1ª instância: Informa que o documento possibilidades. foi entregue e que o setor respondeu dentro de suas Alega que o pedido não foi especifico, Decreto nº 7724/2012. Acrescenta: enviado estar incompleto, enquadrando-se no artigo " ... no recurso não fica claro o motivo 13, I, do de o documento não sendo possível o órgão entender o objeto do recurso. Por fim, tendo em vista existir um pedido do senhor contendo o mesmo objeto, porém mais detalhado, peço que aguarde a resposta a este pedido, que conterá informações mais detalhadas". 2ª instância: Reitera que o pedido é genérico, não detalhado. 1.3. DECISÃO DA CGU NÃO CONHECIMENTO. A CGU considera que o pedido seria genérico, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto nº 7.724/2012, visto que o solicitante, ao formular seu pedido, referiu-se a apenas um BDV, conforme se depreende do emprego do artigo 'o'. Registra, não obstante, que o recorrente o mesmo temporal submeteu objeto à recorrida outro pedido de acesso à informação cujo escopo abrange do pedido - suprindo, sob análise, acrescido de detalhamento desta forma os requisitos de especificidade quanto ao aspecto necessários ao atendimento do pedido. 1.4. RAZÕES DOIA) RECORRENTE Cidadão afirma anexos: que seu pedido não foi genérico e apresenta denúncia, acompanhada de "...o aludido veículo apareceu depois de uma carta aberta do sindicato SINDIFAP (anexo 1) pois estava desaparecido por muito tempo e sem registro no patrimônio uma resposta do Instituto com um memorando se esse veículo se encontrava 26/2014(anexo do órgão IFAP. Houve 2), mas não foi satisfatório pois com o Reitor Pró Tempore por qual motivo não houve registros de Boletim de Ocorrência (sinistro) da L 200? Por que não há prestação de contas da manutenção do veículo que é público? Se só continha um único registro de BDV como saber o quanto o veículo foi usado em serviço? Tal incoerência gerou curiosidade também em outros cidadãos como ao Sr. Clodoaldo (anexo 3) que recebeu um ofício com a resposta do pedido (anexo 4). Entendo que esse recurso eletrônico é um instrumento de combate a corrupção pela LAI, mas espero que este não sirva de mais um meio burocrático houve pedido genérico sustentado de serviço público. Não e peço apreciação da CMRI para melhor esclarecimento desse e de outros casos do respectivo órgão. 2. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO O recurso foi interposto forma, tempestivo. O recorrente Decreto nº 7.724/2012, para recorrer dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa utilizou-se dos recursos conferidos não havendo supressão de instância. O interessado nos termos do inciso 111 do art. 63 da Lei nº 9.784/1999. genérica do pedido incial e o não acolhimento à instituição internas interposto 3. pelo artigos 22 a 24 do demandada é o legitimado Contudo, a natureza das inovações em sede recursal nas instâncias impossibilita o conhecimento do objeto do recurso a esta Comissão. Pelo não conhecimento. ANÁLISE DO MÉRITO A Comissão Mista não analisou o mérito. Não conheceu do recurso interposto visto tratar-se de pedido fora do escopo da LA!. Informa-se que a denúncia foi encaminhada 4. à CGU. DECISÃO A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por unanimidade dos presentes, não conhecer do recurso. 5. PROVIDÊNCIAS À Secretaria da CMRI para cientificação Controladoria-Geral do recorrente, Instituto Federal do Amapá-IFAP e d. d"f~ 8;;r~ da União - CGU, da presente decisão. "'d~o-"'m; ••'o MO<, ",~I;,~o ~ . MEMBROS -&f!~ Casa Civil _ esidência da R~~a Ministérl s Rela ~ri~res Ministério Presidente da Defesa MinistériO~jamento, Orçamento e Gestão , _. I da Presidência da República oria-Geral da União RECURSONUP: 23480.010463/2014-33 RECORRENTE: Fabiano Cavalcanti de Oliveira ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Instituto Federal do Amapá-IFAP Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações onal