COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI DECISÃO N2 Oi) ~ L> /2014-CMRI, de 2S de fevereiro de 2014. RECURSONUP: 23480.031170/2013-17 RECORRENTE: Sergei Teixeira Flores ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: CEFET-RJ 1. RELATÓRIO 1.1. RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL "Em relação aos dois DIPLOMAS 10570, com diplomações 2013 pelo CEFET/RJ, de responsabilidade em cursos distintos, expedidos em do MEC, solicito: - o registro feito em fls 137, livro 029 em 18/02/2013 foi cancelado? Quais dados constam no sistema do M EC? - o registro em fls 037, livro 030 em 09/07/2013 - a Instituição afirmar que com o mesmo número é válido no MEC? Cefet/RJ pode expedir dois diplomas com mesmo número, cancelar o primeiro e é válido o segundo? - Caso haja cancelamento, como afirmou o CEFET/RJ, do Diploma lOS70, como foi feita esta anulação no MEC? - Pode ser expedido outro de mesmo número antes da anulação do primeiro? - É valido no MEC o diploma funcionária 10570, em fls 037, livro 030 em 09/07/13, Thereza Cristina, com meus dados incorretos, sem carimbo da com este número, pois o mesmo foi cancelado?" 1.2. RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA Pedido inicial: Informa que o assunto está sendo tratado nas vias judiciais, razão pela qual as respostas deverão aguardas decisão naquela esfera. 1ª Instância: Reitera argumentos anteriores e esclarece que a entidade vem tentando respoder às solicitações sem sucesso, razão pela qual sugere contato com a Ouvidoria para solucionar o pleito. 2ª Instância: Esclarece que o CEFET encaminhou resposta a aos questionamentos feitos pelo MECeCGU. 1.3. DECISÃO DA CGU NÃO CONHECIMENTO. julgamento Houve, por parte do cidadão, de cancelamento dos recursos por ele interpostos e em instrução, anteriores a 31/01/2014. Parecer nº 195 de 05/02/2014. ~ãO solicitação - Comissão Mista de Reavaliação de Informações do 1.4. RAZÕES DOIA) RECORRENTE "Desrespeito 2. à LA!." ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO o recurso é tempestivo. os julgamentos Entretanto, cidadão solicitou expressamente de recursos pendentes e anteriores a 31/01/2014 o cancelamento e ainda assim interpôs recurso à CMRI após exarada a decisão CGU. Pelo não conhecimento do recurso. 3. ANÁLISE DO MÉRITO No mérito, de todos a Comissão Mista decidiu acatar o pedido de desistência do recurso interposto. Sendo assim, não mais se verifica o interesse de agir por parte do recorrente. Recurso prejudicado. 4. DECISÃO A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por unanimidade dos presentes, não conhecer do recurso. S. PROVIDÊNCIAS À Secretaria da CMRI para cientificação do recorrente, CEFET-RJ e Controladoria-Geral da União - CGU, da presente decisão. MEMBROS cas~esid~p~blica Presidente a~~ /1/ uma nos Ministério da Defesa Ministério eiamento, Orçamento ~~~~ C,;{tapresidência Advocacia-Geral e Gestão da União Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações da República