Deliberação nº 131/97
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA
ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Conselho Superior de Estatística
Deliberação nº 131/97. - 123ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística - 10ª
Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados com a Saúde (CID-10). - Tendo sido reconhecida nas «Linhas gerais da
actividade estatística nacional 1994-1997», a relevância de «[...] aumentar a
coordenação técnica como forma de melhorar, do ponto de vista da qualidade [...] a
produção estatística nacional»;
Salientando-se, neste mesmo contexto, que «a coerência, a fiabilidade e a
comparabilidade das estatísticas nacionais assentam na existência de normas e métodos
estatísticos adequados e de utilização generalizada por todos os produtores de
informação estatística oficial»;
Tendo sido reconhecido como uma primeira prioridade «adoptar novas nomenclaturas
estatísticas nacionais, em articulação com as mais actualizadas versões das
nomenclaturas internacionais», designadamente a «Classificação Internacional de
Doenças e Causas de Morte (CID)»;
Considerando ainda que a 10ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10) foi aprovada em 1989 pela Conferência
Internacional para a 10ª Revisão, sendo posteriormente adoptada pela 43ª Assembleia
Mundial de Saúde:
O Conselho Superior de Estatística, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 10º da
Lei nº 6/89, de 15 de Abril, decide aprovar a 10ª Revisão da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), em anexo a
esta deliberação e dela fazendo parte integrante, para utilização no âmbito do Sistema
Estatístico Nacional a partir de 1 de Janeiro de 1998.
23 de Maio de 1997. - O Vice-Presidente do CSE, C. Corrêa Gago. - O Secretário do
CSE, Pedro Jorge Nunes da Silva Dias.
CID-10
Introdução
Uma classificação de doenças pode ser definida como um sistema de categorias
atribuídas a entidades patológicas segundo algum critério estabelecido. Existem vários
eixos possíveis de classificação e aquele que vier a ser seleccionado depende da
utilização das estatísticas elaboradas. Uma classificação estatística de doenças tem de
incluir todas as entidades patológicas dentro de um número manuseável de categorias.
A 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças e de Problemas
Relacionados com a Saúde é a última de uma série que se iniciou em 1893 com a
Classificação de Bertillon ou Lista Internacional de Causas de Morte. O vol. 2 contém
uma revisão completa dos antecedentes históricos da elissificação. Mantém-se a
abreviatura familiar «CID», embora o título tenha sido alterado para tornar mais claro o
conteúdo e a finalidade e ainda para indicar a extensão progressiva do âmbito da
classificacão, que ultrapassa as doenças e lesões. Quando a classificação foi actualizada,
houve a preocupação de agrupar as afecções de tal forma que pudesse ser utilizada para
estudos epidemiológicos e para avaliação dos cuidados de saúde.
O trabalho para a 10ª Revisão da CID iniciou-se em 1983 quando foi realizada uma
reunião preparatória sobre a CID-10 em Genebra. O programa de trabalho foi conduzido
Por meio de reuniões periódicas dos directores de centros colaboradores da OMS para a
classificacão de doenças. O plano de acção foi estabeclecido em reuniões especiais,
incluindo as do Comité de Peritos em Classificação Internacional de Doenças - 10ª
Revisão, realizadas em 1984 e 1987.
Além das contribuições técnicas oferecidas por vários grupos de especialistas bem
como de peritos individuais muitos comentários e sugestões vieram dos países membros
da OMS e das sedes regionais da OMS; esses comentários e sugestões resultaram da
circulação, pelos países, em 1984 e 1986 das propostas da Revisão. Ficou claro, pelos
comentários recebidos, que muitos utilizadores desejariam que a CID incluísse outros
tipos de dados além da «informação diagnóstica» (no sentido mais amplo do termo) que
sempre havia incluído. Visando atender às necessidade desses utilizadores, surgiu o
conceito de uma «família» de classificações tendo como núcleo central a tradicional
CID com a forma e estrutura já conhecidas. A CID, em si mesma, responderia às
necessidades de informação diagnóstica para finalidades gerais. Uma variedade de
outras classificações poderia ser aplicada em conjunto com a CID à mesma informação,
utilizando abordagens diferentes, ou ser aplicada a informação diferente (nomedamente
Procedimentos médicos e cirúrgicos e incapacidades).
Seguindo as sugestões apresentadas quando se preparava a 9ª Revisão da
Classificação de que uma estrutura básica diferente responderia melhor às necessidades
dos muitos e variados utilizadores, foram avaliados vários modelos alternativos. Ficou
claro, porém, que o modelo tradicional de classificação monoaxial e os outros aspectos
da sua estrutura que valorizavam as afecções mais frequentes, as que custavam mais
caro ou as de maior importância em saúde pública, tinha resistido ao tempo e que
muitos utilizadores não se sentiam felizes com nenhum dos modelos propostos para
substituir a CID tradicional.
Por isso, como a observação da 10ª Revisão mostrará, foi mantida a estrutura
tradicional da CID, utilizando-se, porém, um esquema de código alfanumérico
substituindo o anterior, que era apenas numérico. Isso levou a um sistema com muito
maior número de códigos deixando espaços para que em futuras revisões não haja
quebra da ordenação, como acontecia nas revisões anteriores.
Conteúdo dos três volumes da CID
A apresentação da classificação foi alterada, passando a haver três volumes:
Vol. 1 - Lista Tabular. - Este volume contém o relatório da Conferência
Internacional para a 10ª Revisão, a classificação propriamente dita nos níveis de
três e quatro caracteres, a classificação da morfologia de neoplasias, listas
especiais de tabulação para mortalidade e para morbilidade, as definições e os
regulamentos da nomenclatura;
Vol. 2 - Manual de Instruções. - Este volume inclui as notas sobre a certificação
médica e sobre a classificação, que antes estavam incluídas no vol. 1, agora com
maior quantidade de informações e de orientações sobre o uso do vol. 1, sobre as
tabulações e sobre o planeamento para o uso da CID, por se ter verificado que
faltava nas revisões anteriores. Inclui também a parte histórica, que
anteriormente estava na introdução do vol. 1;
Vol. 3 - Índice Alfabético. - Este volume apresenta o índice propriamente dito
com uma introdução e maior quantidade de instruções sobre o seu uso.
A Classificação foi aprovada pela Conferência Internacional para a 10ª Revisão em
1989 e adoptada pela 43ª Assembleia Mundial de Saúde pela seguinte resolução:
A 43ª Assembleia Mundial de Saúde, tendo tomado conhecimento do relatório da
Conferência Internacional para a 10ª Revisão da Classificação Internacional de
Doenças:
1. - Adopta o que se segue, recomendado pela Conferência:
1. A lista detalhada de categorias a três caracteres e subcategorias opcionais
a quatro caracteres com as Listas Abreviadas de Tabulação para
Mortalidade e para Morbilidade, constituindo a 10ª Revisão da
Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas
Relacionados com a Saúde, que deverá entrar em vigor em 1 de Janeiro
de 1993;
2. As definições, normas e requisitos para informações relacionadas com as
mortalidades materna, fetal, perinatal, neonatal e infantil;
3. As regras e instruções para as codificações da causa básica de
mortalidade e da afecção principal em morbilidade.
2. - Solicita ao director geral a publicação do Manual da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados com a Saúde.
3. - Endossa as recomendações da Conferência relativas ao:
1. Conceito e implementação de uma família de classificações de doenças e
de problemas relacionados com a saúde, tendo como núcleo central a
Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas
Relacionados com a Saúde, rodeado por várias classificações
suplementares com ela relacionados e com a Nomenclatura Internacional
de Doenças;
2. Estabelecimento de um processo de actualização durante o ciclo de 10
anos da revisão.
Agradecimentos
A revisão periódica da CID, desde a 6ª Revisão, vem sendo coordenada pela
Organização Mundial de Saúde. Como o uso da classificação tem aumentado bastante, é
compreensível que exista a vontade, entre os seus utilizadores, de contribuírem para o
processo de revisão. A 10ª Revisão é o resultado de um vasto conjunto de actividades,
cooperação e compromissos internacionais. A OMS reconhece com gratidão as
contribuições de muitos indivíduos e grupos de especialistas nacionais e internacionais
de numerosos países.
Centros colaboradores da OMS para a classificação de doenças
Existem actualmente nove centros colaboradores da OMS para a classificação de
doenças e que prestam assistência aos países no desenvolvimento e na utilização de
classificações relacionadas com a saúde e, particularmente, na utilização da CID.
É importante que os países levem ao conhecimento do respectivo centro quaisquer
problemas que eventualmente encontrem ao utilizar a CID e, especialmente, quando
uma nova doença é descrita e para a qual a CID não apresenta uma classificação
apropriada. Até agora a CID não tem sido actualizada entre as revisões; entretanto foi
proposta a introdução de mecanismos para, por intermédio dos centros, e quando
necessário, prover códigos adequados para as novas doenças.
Além dos centros colaboradores da OMS oficiais, existem vários centros de referência
nacionais que os utilizadores podem inicialmente consultar quando houver necessidade.
Existem três centros para utilizadores de idioma inglês. As comunicações devem ser
endereçadas ao director, Centro Colaborador da OMS para a Classificação de Doenças,
a saber:
Office of Population Censuses and Surveys, St. Catherine’s House, Kingsway
10, Londres WC2B 6JP, Reino Unido;
National Center for Health Statistics, 6525 Belcrest Road, Hyattsville, MD
20782, Estados Unidos da América;
Australian Institute of Health, GPO Box 570, Camberra ACT 2601, Austrália.
Os outros seis centros, um para cada idioma ou grupo de idiomas, estão localizados
nas seguintes instituições:
Peking Union Medical College Hospital, Chinese Academy of Medical
Sciences, Pequim 100730, República Popular da China (para o chinês);
Institut National de la Santé et de la Recherche Médicale, 44 Chemin de Ronde,
F-78110 Le Vésinet, França (para o francês);
Department of Social Medicine, University Hospital, S-751 85 Upsália, Suécia
(para os países nórdicos);
Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo, Avenida Dr. Arnaldo,
715, 01246-904, São Paulo, SP, Brasil (para o português);
The N. A. Semasko Institute, Ul. Obuha 12, Moscovo B-120, Federação Russa
(para o russo);
Centro Venezolano de Clasificacion de Enfermedades, Edificio Sur, 9º piso, M.
S. A. S., Centro Simón Bolívar, P. 0. Box 6653, Caracas, Venezucla (para o
espanhol).
Relatório da Conferência Internacional para a 10ª Revisão da Classificação
Internacional de Doenças
Preâmbulo
A Conferência Internacional para a 10ª Revisão da Classificação Internacional de
Doenças foi convocada pela Organização Mundial de Saúde e realizada na sua sede em
Genebra, de 26 de Setembro a 2 de Outubro de 1989. Participaram na Conferência
delegados de 43 países membros:
Angola;
Austrália;
Bahamas;
Bélgica;
Brasil;
Bulgária;
Burundi;
Canadá;
China;
Chipre;
Cuba;
Dinamarca;
Emirados Árabes Unidos;
Espanha;
Estados Unidos da América;
Finlândia;
França;
Hungria;
Índia;
Indonésia;
Israel;
Japão;
Kuweit;
Luxemburgo;
Madagáscar;
Mali;
Malta;
Moçambique;
Nigéria; Países Baixos;
Portugal;
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
República da Coreia;
República Democrática da Alemanha;
República Federal da Alemanha;
Senegal;
Singapura;
Suécia;
Suíça;
Tailândia;
Uganda;
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas;
Venezuela.
Participaram na Conferência representantes das Nações Unidas, da Organização
Internacional do Trabalho e dos centros regionais da OMS, bem como representantes do
Conselho das Organizações Internacionais de Ciências Médicas e de 12 outras
organizações não governamentais relacionadas com registos de cancro, surdez,
epidemiologia, medicina de família, ginecologia e obstetrícia, hipertensão,
documentação médica, medicina preventiva e social, neurologia, psiquiatria,
reabilitação e doenças sexualmente transmissíveis.
A Conferência adoptou uma agenda que incluía as propostas do conteúdo dos
capítulos da 10ª Revisão, o material a ser incorporado no manual que vai ser publicado,
o processo para a sua introdução e a família de classificações e temas relacionados.
1 - História e desenvolvimento das utilizações da Classificação Internacional de
Doenças (CID)
Na Conferência foi recordada a impressionante história de uma classificação
estatística que remonta ao século XVIII. Enquanto as primeiras revisões da classificação
diziam respeito somente às causas de morte, a partir da 6ª Revisão, em 1948, o seu
âmbito alargou-se, passando a incluir doenças não fatais. Esta expansão continuou com
a 9ª Revisão, que contém algumas inovações para atender às necessidades estatísticas
das mais diversas organizações. Acresce também que, na Conferência Internacional para
a 9ª Revisão (Genebra, 1975), foram feitas e aprovadas recomendações no sentido de
serem publicadas classificações suplementares de procedimentos em medicina e de
deficiências, incapacidades e desvantagens, para serem utilizadas com fins
experimentais.
2 - Retrospectiva das actividades de preparação das propostas para a 10ª Revisão
da CID
As propostas apresentadas na Conferência foram o resultado de uma grande
quantidade de actividades, não somente na OMS mas em todo o mundo. O programa de
trabalho foi orientado por reuniões periódicas dos directores dos centros colaboradores
da OMS para a classificação de doenças. O plano de acção foi estabelecido em reuniões
especiais; o Comité de Peritos para a Classificação Internacional de Doenças - 10ª
Revisão, que se reuniu em 1984 e 1987, decidiu sobre as orientações que o trabalho
deveria seguir e sobre a forma das propostas finais.
Grande parte das actividades preparatórias foi dedicada a uma revisão radical sobre a
adequação da estrutura da CID - uma classificação essencialmente estatística de doenças
e de outros problemas de saúde - para responder a uma variedade de necessidades quer
para mortalidade quer para dados de cuidados de saúde. Foram estudadas maneiras de
estabilizar o sistema de códigos visando minimizar a descontinuidade em sucessivas
revisões, bem como a possibilidade de conseguir um melhor equilíbrio entre o conteúdo
dos diferentes capítulos da CID.
Mesmo com uma nova estrutura, tornou-se evidente que uma classificação não
poderia atender a todas as necessidades. Por esta razão desenvolveu-se o conceito de
uma «família» de classificações em que a CID constitui o seu núcleo ou centro e à qual
caberia dar resposta na área tradicional das estatísticas de mortalidade e morbilidade. Às
necessidades sentidas de ter classificações mais detalhadas, menos detalhadas ou
classificações diferentes e assuntos relacionados seria dada resposta através de outros
membros da família.
Foram investigados, pelos centros colaboradores, vários modelos opcionais para a
estrutura da CID. Os resultados, porém, mostraram que cada um desses modelos
apresentava aspectos não satisfatórios e que nenhum deles tinha vantagens suficientes
em relação à estrutura existente a ponto de justificar a sua substituição. Reuniões
especiais para avaliar a 9ª Revisão confirmaram que, apesar de alguns utilizadores
potenciais não julgarem conveniente a estrutura da CID, havia uma grande quantidade
de utilizadores satisfeitos que identificavam muitas vantagens inerentes, mesmo
existindo algumas inconsistências aparentes, e que expressaram o desejo de continuar
com a forma actual.
Foram analisados vários esquemas com notação alfanumérica visando produzir uma
estrutura de códigos que oferecesse um melhor equilíbrio entre os capítulos e permitisse
ter espaço suficiente para acréscimos e mudanças futuras sem interromper a ordem dos
códigos.
As decisões tomadas sobre esses assuntos abriram caminho para a preparação das
minutas sucessivas sobre as propostas dos capítulos para a 10ª Revisão. Essas minutas
circularam duas vezes, para comentários, entre os países membros e foram igualmente
revistas por outros interessados em reuniões de directores dos centros e pelo Cormité de
Peritos.
A unidade da OMS responsável pela CID e os centros colaboradores receberam
opiniões e orientações de um grande número de associações de especialistas, de alguns
peritos individuais e de outras unidades da OMS em Genebra e nas sedes regionais da
OMS que deram um grande contributo na preparação das propostas e outros materiais
apresentados à Conferência. A OMS reconhece, agradecida, esse auxílio.
3 - Características gerais e conteúdo da proposta para a 10ª Revisão da CID
A principal inovação das propostas para a 10ª Revisão foi o uso de um esquema de
código alfanumérico que consiste em uma letra seguida de três dígitos ao nível de
quatro caracteres. Este facto mais que duplicou o tamanho do conjunto de códigos
quando se compara com a 9ª Revisão e possibilitou que, para a grande maioria dos
capítulos, fosse atribuída uma única letra, cada uma das quais possibilitando 100
categorias de três caracteres. Foram utilizadas 25 letras das 26 existentes. A letra U não
foi utilizada e poderá servir para adições e alterações futuras, bem como para possíveis
classificações provisórias visando resolver dificuldades que venham a surgir entre as
revisões, em âmbito nacional ou internacional.
Decidiu-se que algumas categorias de três caracteres ficassem vazias para expansões e
revisões futuras, variando o seu número de acordo com os capítulos: os que têm eixo de
classificação primariamente anatómico têm menor número de categorias vazias, visto
que se considerou que as modificações futuras seriam mais limitadas.
A 9ª Revisão continha 17 capítulos e duas classificações suplementares: a
Classificação Suplementar de Causas Externas de Lesões e de Envenenamentos (código
E) e a Classificação Suplementar de Factores Influenciando o Estado de Saúde e de
Contacto com Serviços de Saúde (código V). De acordo com a recomendação da
Reunião Preparatória sobre a 10ª Revisão (Genebra, 1983) e endossados nas reuniões
seguintes, estes dois capítulos não seriam mais considerados como suplementares mas
sim incluídos como parte do núcleo da classificação.
A ordem de entrada dos capítulos nas propostas para a 10ª Revisão foi, inicialmente, a
mesma da 9ª Revisão. Entretanto, para tornar mais eficiente o uso dos espaços
disponíveis, as alterações do mecanismo imunitário foram incluídas juntamente com as
doenças do sangue e dos órgãos bematopoéticos, enquanto na 9ª Revisão elas estavam
incluídas nas doenças endócrinas, da nutrição e do metabolismo. O novo capítulo
«Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos algumas alterações do sistema
imunitário» segue o capítulo «Tumores [neoplasias]» com o qual partilha a letra D.
Durante a elaboração dos primeiros rascunhos do capítulo «Doenças do sistema
nervoso e dos órgãos dos sentidos» ficou claro que não poderiam ser contemplados
todos os pormenores necessários sob uma única letra com as 100 categorias de três
caracteres. Foi decidido então criar três capítulos independentes - «Doenças do sistema
nervoso», com a letra G, e dois outros capítulos, «Doenças do olho e anexos» e
«Doenças do ouvido e da apófise mastoideia», que partilham a letra H.
Os quatro capítulos intitulados «Doenças do aparelho geniturinário», «Gravidez, parto
e puerpério», «Algumas afecções originadas no período perinatal» e «Malformações
congénitas e anomalias cromoss6micas» foram reagrupados com os números XIV a
XVII.
Com a inclusão das antigas classificações suplementares como parte da classificação
central e com a criação de dois novos capítulos, o número total de capítulos na proposta
para a 10ª Revisão passou para 21. Os títulos de alguns capítulos foram rectificados com
a finalidade de indicar melhor o seu conteúdo.
Foram realizados alguns estudos de campo nos casos de propostas de alterações
radicais na CID. Este facto ocorreu com os seguintes capítulos:
V, «Perturbações mentais e do comportamento»;
XIX, «Lesões traumáticas, envenenamentos e algumas outras consequências de causas
externas»;
XX, «Causas externas de morbilidade e de mortalidade».
Para o capítulo II, «Tumores [neoplasias]», também foi realizado teste de campo,
ainda que as mudanças no seu conteúdo tenham sido menores.
Alguns aspectos novos das propostas para a 10ª Revisão são os seguintes:
As notas de exclusão no início de cada capítulo foram expandidas para explicar a
hierarquia relativa dos capítulos e tornar claro que, para a codificação, o grupo especial
de capítulos tem prioridade sobre os que se referem a órgãos e sistemas e que, entre os
especiais, «Gravidez, parto e puerpério» e «Algumas afecções originadas no período
perinatal» têm prioridade sobre os outros;
Também, no início de cada capítulo, se apresenta uma descrição dos agrupamentos de
categorias de três caracteres e, quando for o caso, das categorias com asterisco. Isso foi
feito com o objectivo de esclarecer sobre a estrutura dos capítulos e para facilitar o uso
das categorias de asterisco;
As notas na lista tabular aplicam-se a todos os usos da classificação; se existir uma
nota apropriada somente para morbibdade ou somente para mortalidade, ela estará
incluída nas notas especiais que aparecem nas regras de codificação de morbilidade ou
nas regras de codificação de mortalidade;
A 9ª Revisão identificava algumas afecções como sendo induzidas por drogas; esta
abordagem continuou a ser feita na preparação das propostas para a 10ª Revisão e
muitas delas são agora identificadas separadamente.
Uma importante inovação foi a criação, no final de alguns capítulos, de categorias
para alterações consequentes a procedimentos. Estas categorias identificam afecções
importantes que constituem, por si mesmas, problemas de assistência médica e incluem
como exemplos doenças endócrinas e metabólicas que surgem após a remoção de um
órgão ou outras afecções específicas como a síndroma de dumping após gastrectomia.
Outras afecções pós-procedimento que não são específicas de um órgão ou sistema,
incluindo complicações imediatas como a embolia gasosa e o choque pós-operatório,
continuam a ser classificadas no capítulo «Usões traumáticas, envenenamentos e
algumas outras consequências de causas externas».
Outra mudança verificada foi: na 9ª Revisão os títulos das subcategorias de quatro
dígitos tinham, muitas vezes, de ser lidos juntamente com os títulos das categorias de
três dígitos para se apreender o significado completo da subcategaria. Na proposta da
10ª Revisão apresentada na Conferência, os títulos são, quase sempre, completos e
podem ser entendidos por si mesmos.
O esquema de classificação dupla para etiologia e manifestação, conhecido como
sistema de cruz e asterisco, introduzido na 9ª Revisão, tem sido motivo de algumas
críticas. Estas dizem respeito, principalmente, ao facto de a classificação
frequentemente conter uma mistura de manifestação e outra informação aos níveis de
três e quatro dígitos, aparecendo nos dois eixos os mesmos termos diagnósticos.
Também é considerado por muitos como um sistema pouco abrangente. Para superar
tais problemas, na proposta para a 10ª Revisão, os códigos com asterisco aparecem, para
uso opcional, em 82 categorias homogéneas de três caracteres. Desta maneira, é
possível que aqueles diagnósticos contendo informações sobre uma doença básica
generalizada e uma manifestação ou complicação em um determinado órgão ou
localização recebam dois códigos, possibilitando a recuperação ou tabulação de acordo
com os dois eixos.
Estas características da proposta para a 10ª Revisão foram aceites pela Conferência.
Cada um dos capítulos foi apresentado na Conferência com a descrição das alterações
introduzidas em relação à 9ª Revisão e com as informações que fundamentaram
determinadas inovações. Algumas questões relativas às alterações na estrutura e no
conteúdo dos capítulos foram discutidas na Conferência, alcançando-se um acordo
sobre a continuidade a executar e as modificações a realizar pelo secretariado.
4 - Critérios e definições relacionados com a saúde materna e infantil
A Conferência considerou com interesse as recomendações sobre as definições,
critérios e requisitos relacionados com as mortalidades materna, fetal, perinatal,
neonatal e infantil para a 10ª Revisão. Estas recomendações resultaram de uma série de
encontros e consultas especiais que tinham como objectivo melhorar a comparabilidade
dos dados.
A Conferência concordou que seria desejável manter as definições de nado-vivo e de
feto-morto da forma como estavam na 9ª Revisão. Após algumas discussões, a
Conferência organizou um grupo de trabalho sobre o tema da mortalidade materna e,
com base na recomendação feita, após esta reunião, concordou em manter a definição
de mortalidade materna como foi apresentada na 9ª Revisão.
A fim de melhorar a qualidade dos dados sobre mortalidade materna e possibilitar
métodos alternativos de colheita dos dados sobre mortes ocorridas durante a gestação ou
relacionadas com ela, bem como para incentivar o registo dos óbitos por causas
obstétricas ocorridos depois de 42 dias após o termo da gestação, o grupo de trabalho
formulou duas definições adicionais, para «mortes relacionadas com a gravidez» e para
«morte materna tardia». Elas estão incluídas no item «Definições».
A Conferência recomendou que os países considerem a inclusão, nos certificados de
óbito, de questões relacionadas com a gestação actual e com a gestação existente no
último ano que antecedeu a morte.
A Conferência concordou que, como o número de nados-vivos é universalmente mais
disponível que o número total de nascimentos (nados-vivos mais fetos-mortos), o
mesmo deverá ser utilizado como denominador nas taxas relacionadas com a
mortalidade materna tal como vem referido no vol. 2.
No que se refere às mortalidades perinatal, neonatal e infantil, foi enfaticamente
recomendado que nas publicações as taxas baseidas em coortes de nascimentos sejam
assim identificadas e diferenciadas.
A Conferência confirmou a prática de expressar a idade em unidades de tempo
completas e deste modo designou o primeiro dia de vida como dia zero.
A Conferência recomendou a inclusão, no manual da 10ª Revisão da CID, de
definições, critérios e requisitos para a apresentação de dados relacionados com as
mortalidades materna, fetal, perinatal, neonatal e infantil.
5 - Regras de selecção e codificação e listas tabulares
5.1 - Regras de selecção e codificação para mortalidade
A Conferência foi informada sobre o processo para a revisão das regras de selecção e
modificação da causa básica de morte e das notas associadas, da forma como apareciam
na 9ª Revisão, o que resultou em várias recomendações de mudanças para as regras e
mudanças extensivas nas notas.
A Conferência recomendou que as regras para a selecção da causa básica da morte
para tabulações primárias de mortalidade, tal como aparecem na 9ª Revisão da CID,
sejam substituídas na 10ª Revisão (por aquelas contidas no vol. 2).
A Conferência foi informada de que notas adicionais para uso na codificação da causa
básica e na interpretação das menções de causas de morte foram planeadas e estavam a
ser revistas.
Como o objectivo dessas notas é tornar mais consistente a codificação, a Conferência
concordou que elas fossem incorporadas na 10ª Revisão.
A Conferência tomou conhecimento do uso da metodologia de causas múltiplas de
morte para a codificação e análise das causas de morte. Ela expressou o seu estímulo a
estas actividades, mas não recomendou que a 10ª Revisão contenha qualquer regra
particular ou método de análise a serem seguidos.
Considerando o modelo internacional de atestado médico de causa de morte, o Comité
de Peritos reconheceu que a situação da população idosa com uma maior proporção de
óbitos, envolvendo múltiplos processos patológicos, e os efeitos de intervenções
terapêuticas associadas tendem a aumentar o número de doenças declaradas entre a
causa básica e a causa directa da morte: isto significa que um número crescente de
afecções estavam a ser citadas no atestado de óbito em muitos países. Isto levou o
Comité a recomendar a inclusão de uma linha adicional (d) na parte I no atestado
médico do óbito.
A Conferência, portanto, recomendou que, onde houver necessidade, os países
considerem a possibilidade de incluir uma linha adicional (d) na parte I do certificado
médico de causa de morte.
5.2 - Regras de selecção e codificação para morbilidade
A 9ª Revisão apresentou, pela primeira vez, uma orientação para o registo, a
codificação e principalmente para a selecção de uma afecção única para a elaboração
das estatísticas de morbilidade. A experiência do uso dessas definições e regras da 9ª
Revisão mostrou que elas são úteis e gerou pedidos para que fossem mais bem
esclarecidas no sentido de serem utilizadas para o registo de informações sobre
diagnósticos resultantes de consultas ou episódios de atendimento, assim como para
situações onde houver um problema específico.
A Conferência endossou as recomendações da Conferência para a Revisão de 1975
sobre a afecção a ser seleccionada para análise por causa única de qualquer episódio de
cuidados de saúde e, quando possível, a codificação de causas múltiplas, o que permite
uma análise suplementar das estatísticas de rotina. Determinou-se que a 10ª Revisão
esclareça que a orientação deve ser utilizada apenas quando a tabulação da «afecção
principal» de um episódio ou consulta tenha sido adequada e quando a conceito de
«episódio per se» tenha sido relevante na maneira de organizar a colheita dos dados.
A Conferência, portanto, recomendou que uma orientação adicional sobre o registo e a
codificação de morbilidade seja incluída na 10ª Revisão, e que as definições de «afecção
principal» e «outras afecções» devam ser incorporadas, bem como as regras de
modificação para casos onde a «afecção principal» for incorrectamente anotada (esses
tópicos estão incluídos no vol. 2).
A Conferência também recomendou que em casos onde a «afecção principal» seja
passível de código duplo, previsto pela CID, ambos, o código cruz e o código asterisco,
devem ser registados, permitindo uma tabulação alternativa.
A Conferência concordou que notas e exemplos esclarecedores devam ser adicionados
com a finalidade de permitir maior compreensão.
5.3 - Listas para tabulação de mortalidade e morbilidade
A Conferência foi informada sobre as dificuldades do uso da Lista Básica para
Tabulação baseada na 9ª Revisão e sobre as actividades, particularmente da OMS, para
desenvolver novas listas para a tabulação e a publicação dos dados de mortalidade.
Neste processo tornou-se claro que, em muitos países, a mortalidade de menores de 5
anos tem sido um indicador melhor do que a mortalidade infantil, e portanto é preferível
ter uma lista que inclua mortes infantis e mortes de crianças até 5 anos de idade do que
apenas a lista para mortalidade infantil.
Foram preparadas, para serem consideradas pela Conferência, duas versões para a lista
de mortalidade geral e para a lista de mortalidade infantil e de crianças; a segunda
versão de cada uma inclui os títulos dos capítulos e rubricas residuais para os capítulos,
se necessário.
Na sequência da preocupação manifestada durante a apreciação das listas de
mortalidade, reuniu-se um grupo de trabalho que considerou a possibilidade de inclusão
de alguns itens adicionais. O relatório do grupo de trabalho foi aceite pela Conferência e
está consubstanciado nas listas de mortalidade.
Em relação às listas de tabulação de morbilidade, a Conferência reviu ambas as
propostas, a lista para a tabulação e um modelo de lista baseada nos títulos dos
capítulos, com itens seleccionados e incluídos como exemplos sob cada título. A
aplicabilidade, em sentido amplo, dessas listas para morbilidade foi motivo de
preocupação. Houve consenso geral em considerar que as listas tal como foram
apresentadas eram provavelmente mais adequadas para morbilidade hospitalar, e foi
sentida a necessidade de maiores esforços para desenvolver uma lista aplicável a outros
tipos de atendimentos de morbilidade e, também, que ambas as listas de tabulação de
morbilidade e mortalidade devessem ser acompanhadas de explicações e instruções
apropriadas à utilização da 10ª Revisão.
Como consequência da preocupação da Conferência e das conclusões do grupo de
trabalho, a Conferência concordou que as listas de tabulação e de publicação estejam
contidas na 10ª Revisão, enquanto se procuram títulos mais esclarecedores para essas
listas. Concordou-se também em desenvolver uma segunda versão da lista de tabulação
para morbilidade com a finalidade de facilitar a tabulação alternativa das categorias de
asterisco.
6 - Família de classificações
Durante a preparação da 9ª Revisão percebeu-se que a CID sozinha não poderia
abranger todas as informações necessárias e que apenas uma «família» de classificações
sobre doenças e outros problemas relacionados com a saúde poderia responder às várias
necessidades em saúde pública.
Desde o final da década de 70, várias soluções possíveis têm sido consideradas, uma
das quais considerava uma classificação central (CID) com uma série de módulos,
alguns hierarquicamente relacionados e outros de carácter suplementar.
A Conferência recomendou que o conceito de família de classificações de doenças e
problemas relacionados com a saúde deva ser seguido pela OMS.
Visando manter a integridade da CID e o conceito de família, a Conferência
recomendou que, com a finalidade de manter a comparabilidade internacional, nenhuma
mudança deva ser realizada no conteúdo (como indicado pelo título) das categorias de
três algarismos e nas subcategorias de quatro caracteres da 10ª Revisão durante a fase de
preparação, tradução ou adaptação, excepto as autorizadas pela OMS. O Secretariado da
OMS é o responsável pela CID e actua como centro de referência para qualquer
publicação (excepto as publicações das estatísticas nacionais) ou para traduções a partir
da CID. A OMS deve ser prontamente notificada sobre a intenção de produzir traduções
e adaptações ou qualquer outra classificação relacionada com a CID.
A Conferência viu com interesse a apresentação do uso e da ligação entre diferentes
membros da família da CID na avaliação médico-social e multidimensional dos idosos
não apenas em relação à saúde mas também nas actividades diárias e nos ambientes
social e físico. Foi mostrado que poderiam ser obtidas boas informações através do uso
da CID e da Classificação Internacional das Deficiências, Incapacidades e Desvantagens
(International Classification of Impairments, Disabilities and Handicaps) e
especificamente através do uso de códigos do capítulo XXI proposto para a 10ª Revisão.
7 - Execução de 10ª Revisão da CID
A Conferência foi informada sobre a intenção da OMS de publicar a versão detalhada
de quatro caracteres da 10ª Revisão em três volumes: um contendo a Lista Tabular, o
segundo contendo todas as definições relacionadas com a CID, bem como os critérios,
regras e instruções, e um terceiro volume com o índice alfabético.
A Conferência foi ainda informada de que a versão de três caracteres da 10ª Revisão
seria publicada como um único volume que incluiria na Lista Tabular todas as notas de
inclusão e de exclusão. Conteria também todas as definições, critérios, regras e
instruções e um índice alfabético resumido.
Os países membros que pretenderem produzir versões da 10ª Revisão nas suas
respectivas línguas devem notificar a OMS sobre as suas intenções. Cópias dos
projectos da CID em versões de três e de quatro caracteres devem ser colocadas à
disposição pela OMS, tanto na forma impressa como por meio de suporte informático.
Com respeito à forma física das páginas e ao tipo a ser utilizado, tanto para a Lista
Tabular como para o índice alfabético, a Conferência recebeu garantias de que as
recomendações dos directores de centros e as observações dos codificadores seriam
levadas em consideração e que todos os esforços seriam feitos para melhorar os
referidos aspectos em relação aos apresentados na 9ª Revisão.
Assim como na 9ª Revisão, foi definida a necessidade de elaborar material para a
orientação e treino dos codificadores, com o auxílio dos centros colaboradores. Os
cursos de formação seriam da responsabilidade das sedes regionais da OMS e de cada
país. Estes devem ocorrer a partir do final de 1991 até Dezembro de 1992, de modo a
terminar antes do início do uso da 10ª Revisão.
Será elaborado pela OMS material para a formação básica de novos utilizadores da
CID. Não está contudo planeado iniciar cursos antes de 1993.
Como foi citado acima, a OMS disponibiliza a 10ª Revisão (tanto a Lista Tabular
como o índice alfabético) em suporte informático. No futuro, com o auxílio dos centros
colaboradores, outros programas estarão disponíveis. Um programa que faça a
conversão da 9ª Revisão para a 10ª, e o inverso, poderá estar disponível antes da entrada
em vigor da 10ª Revisão.
Como as actividades aprovadas pelo Comité de Peritos se desenvolvem de acordo
com o programado, a Conferência recomendou que a 10ª Revisão da Classificação
Internacional de Doenças entre em vigor em 1 de Janeiro de 1993.
8 - Futuras revisões da CID
A Conferência discutiu as dificuldades apresentadas durante o longo período de uso
da 9ª Revisão, principalmente o facto de novas doenças terem aparecido e a falta de um
sistema de actualização que as inserisse na classificação.
Discutiram-se as várias sugestões de processos para superar essas dificuldades e evitar
problemas semelhantes na 10ª Revisão. Ficou clara a necessidade de troca de
informações entre países, no sentido de padronizar o uso da 10ª Revisão, mas qualquer
mudança a ser introduzida durante o tempo de utilização da Revisão deve ser
considerada com bastante cuidado, pois pode apresentar um impacto na análise e nas
tendências.Discutiu-se que tipo de reunião seria adequado para apreciar essas mudanças
e o uso potencial da letra U, que está vaga, como código novo ou temporário.
Concordou-se que não seria viável ter revisões em períodos de tempo inferiores a 10
anos.
Com base nas necessidades expressas e no facto de que não seria apropriado tentar
definir o processo exacto a ser usado, a Conferência recomendou que a próxima
Conferência Internacional para Revisão deva ser realizada dentro de 10 anos e que a
OMS aprove o princípio de um processo de actualização no período entre duas
conferências de revisão e considere os meios para que esta actualização seja posta em
prática.
9 - Adopção da 10ª Revisão da CID
A Conferência fez a seguinte recomendação:
Tendo considerado as propostas preparadas pela Organização, com base nas
recomendações do Comité de Peritos sobre a Classificação Internacional de Doenças 10ª Revisão;
Reconhecendo a necessidade de proceder a ligeiras modificações que reflictam os
comentários sobre pequenos detalhes feitos pelos Estados membros durante a
Conferência:
Recomendou que os capítulos revistos que foram propostos com as categorias de três
caracteres e as subcategorias de quatro caracteres e as Listas Abreviadas de Tabulação
para Morbilidade e Mortalidade constituam a 10ª Revisão da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
o
o
keywords:
ICD-10, D.R.: Classificações, Diário da República, Min. Equip.
Planeam. Admin. Te, Conselho Superior Estatística
autores:
Gago, C. Corrêa; Dias, Pedro Jorge Nunes da Silva
10ª Revisão da Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10)
Lista de categorias a três caracteres
(Anexo à Deliberação nº 131/97, Diário da República II Série Nº 166 - 21/07/1997)
Capítulo I: Algumas doenças infecciosas e parasitárias (A00-B99)
A00-A09 - Doenças infecciosas intestinais:
A00 Cólera.
A01 Febres tifóide e paratifóide.
A02 Outras infecções por Salmonella.
A03 Shigelose.
A04 Outras infecções intestinais bacterianas.
A05 Outras intoxicações alimentares bacterianas.
A06 Amebíase.
A07 Outras doenças intestinais por protozoários.
A08 Infecções intestinais virais, e outras especificadas.
A09 Diarreia e gastrenterite de origem infecciosa presumível.
A15-A19 - Tuberculose:
A15 Tuberculose respiratória, com confirmação bacteriológica e histológica.
A16 Tuberculose das vias respiratórias, sem confirmação bacteriológica ou histológica.
A17 Tuberculose do sistema nervoso.
A18 Tuberculose de outros órgãos.
A19 Tuberculose miliar.
A20-A28 - Algumas doenças bacterianas zoonóticas:
A20 Pelagra.
A21 Tularemia.
A22 Carbúnculo (antraz).
A23 Brucelose.
A24 Mormo e melioidose.
A25 Febres transmitidas por mordedura de rato.
A26 Erisipelóide.
A27 Leptospirose.
A28 Outras doenças bacterianas zoonóticas não classificadas em outra parte.
A30-A49 - Outras doenças bacterianas:
A30 Doença de Hansen (lepra).
A31 Infecções devidas a outras micobactérias.
A32 Listeriose (listeríase).
A33 Tétano do recém-nascido (neonatal).
A34 Tétano obstétrico.
A35 Outros tétanos.
A36 Difteria.
A37 Tosse convulsa (coqueluche).
A38 Escarlatina.
A39 Infecção meningocócica.
A40 Septicemia estreptocócica.
A41 Outras septicemias.
A42 Actinomicose.
A43 Nocardiose.
A44 Bartonelose.
A46 Erisipela.
A48 Outras doenças bacterianas não classificadas em outra parte.
A49 Infecção bacteriana de local não especificado.
A50-A64 - Infecções de transmissão predominantemente sexual:
A50 Sífilis congénita.
A51 Sífilis precoce.
A52 Sífilis tardia.
A53 Outras formas e as não especificadas de sífilis.
A54 Infecção gonocócica.
A55 Linfogranuloma venéreo (por clamídia).
A56 Outras infecções causadas por clamídias transmitidas por via sexual.
A57 Cancro mole.
A58 Granuloma inguinal.
A59 Tricomoníase.
A60 Infecções anogenitais pelo vírus do herpes (herpes simples).
A63 Outras doenças de transmissão predominantemente sexual, não classificadas em
outra parte.
A64 Doenças de transmissão sexual, não especificadas.
A65-A69 - Outras doenças por espiroquetas:
A65 Sífilis não venérea.
A66 Bouba.
A67 Pinta (carate).
A68 Febres recorrentes (borrelioses).
A69 Outras infecções por espiroquetas.
A70-A74 - Outras doenças causadas por clamídias:
A70 Infecção causada por Chlamydia psittaci.
A71 Tracoma.
A74 Outras doenças causadas por clamídias.
A75-A79 - Rickettsioses:
A75 Tifo exanternático.
A77 Febre escaro nodular [rickettsioses transmitidas por carraças (carrapatos)].
A78 Febre Q
A79 Outras rickettsioses.
A80-A89 - Infecções virais do sistema nervoso central:
A80 Poliomielite aguda.
A81 Infecções por vírus lentos do sistema nervoso central.
A82 Raiva.
A83 Encefalite por vírus transmitidos por mosquitos.
A84 Encefalite por vírus transmitidos por carraças (carrapatos).
A85 Outras encefalites virais, não classificadas em outra parte.
A86 Encefalite viral, não especificada.
A87 Meningite viral.
A88 Outras infecções virais do sistema nervoso central não classificadas em outra parte.
A89 Infecções virais não especificadas do sistema nervoso central.
A90-A99 - Febres por arbovírus e febres hemorrágicas virais:
A90 Dengue (dengue clássico).
A91 Febre hemorrágica devida ao vírus do dengue.
A92 Outras febres virais transmitidas por mosquitos.
A93 Outras febres virais transmitidas por artrópodes não classificadas em outra parte.
A94 Febre viral transmitida por artrópodes, não especificada.
A95 Febre amarela.
A96 Febre hemorrágica por arenavírus.
A98 Outras febres bemorrágicas por vírus, não classificadas em outra parte.
A99 Febres hemorrágicas virais não especificadas.
B00-B09 - Infecções virais caracterizadas por lesões de pele e mucosas:
B00 Infecções pelo vírus do herpes (herpes simples).
B01 Varicela.
B02 Herpes zoster (zona).
B03 Varíola.
B04 Varíola dos macacos (Monkeypox).
B05 Sarampo.
B06 Rubéola.
B07 Verrugas de origem viral.
B08 Outras infecções virais caracterizadas por lesões da pele e das membranas
mucosas, não classificadas em outra parte.
B09 Infecção viral não especificada caracterizada por lesões da pele e membranas
mucosas.
B15-B19 - Hepatite viral:
B15 Hepatite aguda A.
B16 Hepatite aguda B.
B17 Outras hepatites virais agudas.
B18 Hepatite viral crónica.
B19 Hepatite viral não especificada.
B20-B24 - Doenças pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH):
B20 Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH), facilitando outras doenças
infecciosas e parasitárias.
B21 Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH), facilitando neoplasias
malignas.
B22 Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH), facilitando outras doenças
especificadas.
B23 Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH), facilitando outras
condições.
B24 Doença pelo vírus da imunodefíciência humana (VIH) não especificada.
B25-B34 - Outras doenças por vírus:
B25 Doença por citomegalovírus.
B26 Papeira (parotidite epidémica).
B27 Mononucleose infecciosa.
B30 Conjuntivite viral.
B33 Outras doenças por vírus não classificadas em outra parte.
B34 Doenças por vírus, de localização não especificada.
B35-B49 - Micoses:
B35 Dermatofitose.
B36 Outras micoses superficiais.
B37 Candidíase.
B38 Coccidiomicose.
B39 Histoplasmose.
B40 Blastomicose.
B41 Paracoccidiomicose.
B42 Esporotricose.
B43 Cromomicose e abcesso feomicótico.
B44 Aspergilose.
B45 Criptococose.
B46 Zigomicose (ficomicose).
B47 Micetoma.
B48 Outras micoses não classificadas em outra parte.
B49 Micose não especificada.
B50-B64 - Doenças devidas a protozoários:
B50 Malária por Plasmodium falciparum (febre terçã maligna) (paludismo).
B51 Malária por Plasmodium vivax (febre terçã benigna) (paludismo).
B52 Malária por Plasmodium malariae (febre quartã) (paludismo).
B53 Outras formas de malária confirmadas por exames partasitológicos (paludismo).
B54 Malária não especificada (paludismo).
B55 Leishmaníase.
B56 Tripanosomíase africana.
B57 Doença de Chagas.
B58 Toxoplasmose.
B59 Pneumocistose.
B60 Outras doenças devidas a protozoários, não classificadas em outra parte.
B64 Doença não especificada devida a protozoários.
B65-B83 - Helmintíases.
B65 Schistosomíase (bilharziose) (bilharzíase).
B66 Outras infestações por tremátodes.
B67 Equinococose.
B68 Infestação por ténia.
B69 Cisticercose.
B70 Difilobotríase e esparganose.
B71 Outras infestações por cestóides.
B72 Dracontíase (dracunculose).
B73 Oncocercose.
B74 Filaríase.
B75 Triquiníase (triquinose).
B76 Ancilostomíase.
B77 Ascaridíase.
B78 Estrongiloidíase.
B79 Tricuríase.
B80 Oxiuríase.
B81 Outras helmintíases intestinais não classificadas em outra parte.
B82 Parasitose intestinal não especificada.
B83 Outras helmintíases.
B85-B89 - Pediculose, acaríase e outras infestações:
B85 Pediculose e ftiríase.
B86 Escabiose (sarna).
B87 Miíase.
B88 Outras infestações.
B89 Doença parasitária não especificada.
B90-B94 - Sequelas de doenças infecciosas e parasitárias:
B90 Sequelas de tuberculose.
B91 Sequelas de poliomielite.
B92 Sequelas da doença de Hansen (lepra).
B94 Sequelas de outras doenças infecciosas e parasitárias e das não especificadas.
B95-B97 - Agentes de infecções bacterianas, virais e outros agentes infecciosos:
B95 Estreptococos e estafilococos como causa de doenças classificadas em outros
capítulos.
B96 Outras bactérias como causa de doenças classificadas em outros capítulos.
B97 Vírus como causa de doenças classificadas em outros capítulos.
B99-B99 - Outras doenças infecciosas:
B99 Outras doenças infecciosas e as não especificadas.
Capítulo II: Tumores (neoplasias) (C00-D48)
C00-C97 - Tumores malignos:
C00-C14 - Tumores malignos do lábio, cavidade oral e faringe:
C00 Tumor maligno do lábio.
C01 Tumor maligno da base da língua.
C02 Tumor maligno de outras partes e de partes não especificadas da língua.
C03 Tumor maligno da gengiva.
C04 Tumor maligno do pavimento da boca.
C05 Tumor maligno do palato.
C06 Tumor maligno de outras partes e de partes não especificadas da boca.
C07 Tumor maligno da glândula parótida.
C08 Tumor maligno de glândulas salivares principais, outras e não especificadas.
C09 Tumor maligno da amígdala.
C10 Tumor maligno da orofaringe.
C11 Tumor maligno da nasofaringe.
C12 Tumor maligno do seio piriforme.
C13 Tumor maligno da hipofaringe.
C14 Tumor maligno de outras localizações e de localizações mal definidas, do lábio,
cavidade oral e faringe.
C15-C26 - Tumores malignos dos órgãos digestivos:
C15 Tumor maligno do esófago.
C16 Tumor maligno do estômago.
C17 Tumor maligno do intestino delgado.
C18 Tumor maligno do cólon.
C19 Tumor maligno da junção rectossigmoideia.
C20 Tumor maligno do recto.
C21 Tumor maligno do ânus e do canal anal.
C22 Tumor maligno do fígado e das vias biliares intra-hepáticas.
C23 Tumor maligno da vesícula biliar.
C24 Tumor maligno de outras partes e de partes não especificadas das vias biliares.
C25 Tumor maligno do pâncreas.
C26 Tumor maligno de outros órgãos digestivos e de localizações mal defmidas no
aparelho digestivo.
C30-C39 - Tumores malignos do aparelho respiratório e dos órgãos intratorácicos:
C30 Tumor maligno da cavidade nasal e do ouvido médio.
C31 Tumor maligno dos seios da face.
C32 Tumor maligno da laringe.
C33 Tumor maligno da traqueia.
C34 Tumor maligno dos brônquios e dos pulmões.
C37 Tumor maligno do timo.
C38 Tumor maligno do coração, mediastino e plcura.
C39 Tumor maligno de outras localizações e de localizações mal definidas do aparelho
respiratório e dos órgãos intratorácicos.
C40-C41 - Tumores malignos dos ossos e das cartilagens articulares:
C40 Tumor maligno dos ossos e cartilagens articulares dos membros.
C41 Tumor maligno dos ossos e das cartilagens articulares de outras localizações e de
localizações não especificadas.
C43-C44 - Melanoma e outros tumores malignos da pele:
C43 Melanoma maligno da pele.
C44 Outras neoplasias malignas da pele.
C45-C49 - Tumores malignos do tecido mesotelial e tecidos moles:
C45 Mesotelioma.
C46 Sarcoma de Kaposi.
C47 Tumor maligno dos nervos periféricos e do sistema nervoso autónomo.
C48 Tumor maligno dos tecidos moles do retroperitoneu e do peritoneu.
C49 Tumor maligno do tecido conjuntivo e de outros tecidos moles.
C50-C50 - Tumores malignos da mama:
C50 Tumor maligno da mama.
C51-C58 - Tumores malignos dos órgãos genitais femininos:
C51 Tumor maligno da vulva.
C52 Tumor maligno da vagina.
C53 Tumor maligno do colo do útero.
C54 Tumor maligno do corpo do útero.
C55 Tumor maligno do útero, localização não especificada.
C56 Tumor maligno do ovário.
C57 Tumor maligno de outros órgãos genitais femininos e dos não especificados.
C58 Tumor maligno da placenta.
C60-C63 - Tumores malignos dos órgãos genitais masculinos:
C60 Tumor maligno do pénis.
C61 Tumor maligno da próstata.
C62 Tumor maligno dos testículos.
C63 Tumor maligno de outros órgãos genitais masculinos e dos não especificados.
C64-C68 - Tumores malignos do aparelho urinário:
C64 Tumor maligno do rim, excepto pelve renal.
C65 Tumor maligno da pelve renal.
C66 Tumor maligno dos ureteres.
C67 Tumor maligno da bexiga.
C68 Tumor maligno de outros órgãos urinários e dos não especificados.
C69-C72 - Tumores malignos dos olhos, do encéfalo e de outras partes do sistema
nervoso central:
C69 Tumor maligno do olho e anexos.
C70 Tumor maligno das meninges.
C71 Tumor maligno do encéfalo.
C72 Tumor maligno da medula espinhal, dos nervos cranianos e de outras partes do
sistema nervoso central.
C73-C75 - Tumores malignos da tiróide e de outras glândulas endócrinas:
C73 Tumor maligno da glândula tiróide.
C74 Tumor maligno da glândula supra-renal.
C75 Tumor maligno de outras glândulas endócrinas e de estruturas relacionadas.
C76-C80 - Tumores malignos de localizações mal definidas, secundárias e de
localizações não especificadas:
C76 Tumor maligno de outras localizações e de localizações mal definidas.
C77 Tumor maligno secundário e não especificado dos gânglios linfáticos.
C78 Tumor maligno secundário dos órgãos respiratórios e digestivos.
C79 Tumor maligno secundário de outras localizações.
C80 Tumor maligno, sem especificação de localização.
C81-C96 - Tumores malignos do tecido linfático, hematopoético e de tecidos
relacionados:
C81 Doença de Hodgkin.
C82 Linfoma não Hodgkin folicular (nodular).
C83 Linfoma não Hodgkin difuso.
C84 Linfomas cutâneos e periféricos de células T.
C85 Linfoma não Hodgkin de outros tipos e de tipo não especificado.
C88 Doenças imunoproliferativas malignas.
C90 Mieloma múltiplo e neoplasias malignas de plasmócitos.
C91 Leucemia linfóide.
C92 Leucemia mielóide.
C93 Leucemia monocítica.
C94 Outras leucemias de tipo celular especificado.
C95 Leucemia de tipo celular não especificado.
C96 Outros tumores malignos e os não especificados dos tecidos linfático,
hematopoético e de tecidos relacionados.
C97-C97 - Tumores malignos de localizações múltiplas independentes (primárias):
C97 Tumores malignos de localizações múltiplas independentes (primárias).
D00-D09 - Tumores in situ:
D00 Carcinoma in situ da cavidade oral, do esófago e do estômago.
D01 Carcinoma in situ de outros órgãos digestivos.
D02 Carcinoma in situ do ouvido médio e do aparelho respiratório.
D03 Melanoma in situ.
D04 Carcinoma in situ da pele.
D05 Carcinoma in situ da mama.
D06 Carcinoma in situ do colo do útero (cérvix).
D07 Carcinoma in situ de outros órgãos genitais e dos não especificados.
D09 Carcinoma in situ de outras localizações e das não especificadas.
D10-D36 - Tumores benignos:
D10 Tumor benigno da boca e da faringe.
D11 Tumor benigno das glândulas salivares principais.
D12 Tumor benigno do cólon, recto, canal anal e ânus.
D13 Tumor benigno de outras partes e de partes mal definidas do aparelho digestivo.
D14 Tumor benigna do ouvido médio e do aparelho respiratório.
D15 Tumor benigno de outros órgãos intratorácicos e dos não especificados.
D16 Tumor benigno do osso e da cartilagem articular.
D17 Tumor lipomatoso benigno.
D18 Hemangioma e linfangioma de qualquer localização.
D19 Tumor benigno do tecido mesotelial.
D20 Tumor benigno dos tecidos moles do retroperitoneu e do peritoneu.
D21 Outros tumores benignos do tecido conjuntivo e de outros tecidos moles.
D22 Nevos melanocíticos.
D23 Outros tumores benignos da pele.
D24 Tumor benigno da mama.
D25 Leiomioma do útero.
D26 Outros tumores benignos do útero.
D27 Tumor benigno do ovário.
D28 Tumor benigno de outros órgãos genitais femininos e de órgãos não especificados.
D29 Tumor benigno dos órgãos genitais masculinos.
D30 Tumor benigno dos órgãos urinários.
D31 Tumor benigno do olho e anexos.
D32 Tumor benigno das meninges.
D33 Tumor benigno do encéfalo e de outras partes do sistema nervoso central.
D34 Tumor benigno da glândula tiróide.
D35 Tumor benigno de outras glândulas endócrinas e das não especificadas.
D36 Tumor benigno de outras localizações e de localizações não especificadas.
D37-D48 - Tumores malignos de comportamento incerto ou desconhecido:
D37 Tumor maligno de comportamento incerto ou desconhecido da cavidade oral e dos
órgãos digestivos.
D38 Tumor maligno de comportamento incerto ou desconhecido do ouvido médio e dos
órgãos respiratórios e intratorácícos.
D39 Tumor maligno de comportamento incerto ou desconhecido dos órgãos genitais
femininos.
D40 Tumor maligno de comportamento incerto ou desconhecido dos órgãos genitais
masculinos.
D41 Tumor maligno de comportamento incerto ou desconhecido dos órgãos urinários.
D42 Tumor maligno de comportamento incerto ou desconhecido das meninges.
D43 Tumor maligno de comportamento incerto ou desconhecido do encéfalo e do
sistema nervoso central.
D44 Tumor maligno de comportamento incerto ou desconhecido das glândulas
endócrinas.
D45 Policitemia vera.
D46 Síndromes mielodisplásicas.
D47 Outras neoplasias de comportamento incerto ou desconhecido dos tecidos linfático,
hematopoético e tecidos afins.
D48 Tumor maligno de comportamento incerto ou desconhecido de outras localizações
e de localizações não especificadas.
Capítulo III: Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e algumas alterações
do sistema imunitário (D50-D89)
D50-D53 - Anemias nutricionais:
D50 Anemia por deficiência de ferro.
D51 Anemia por deficiência de vitamina B12.
D52 Anemia por deficiência de folato.
D53 Outras anemias nutricionais.
D55-D59 - Anemias hemolíticas:
D55 Anemia devida a alterações enzimáticas.
D56 Talassemia.
D57 Anemia por células falciformes.
D58 Outras anemias hemolíticas hereditárias.
D59 Anemia hemolítica adquirida.
D60-D64 - Anemias aplásticas e outras anemias:
D60 Aplasia pura da série vermelha, adquirida (eritroblastopenia).
D61 Outras anemias aplásticas.
D62 Anemia aguda pós-hemorrágica.
D63* Anemia em doenças crónicas classificadas em outra parte.
D64 Outras anemias.
D65-D69 - Defeitos da coagulação, púrpura e outras afecções hemorrágicas:
D65 Coagulação intravascular disseminada (síndrome de desfibrinação).
D66 Deficiência hereditária do factor VIII.
D67 Deficiência hereditária do factor IX.
D68 Outros defeitos da coagulação.
D69 Púrpura e outras afecções hemorrágicas.
D70-D77 - Outras doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos:
D70 Agranulocitose.
D71 Alterações funcionais dos neutrófilos polimorfonucleares.
D72 Outras alterações dos glóbulos brancos.
D73 Doenças do baço.
D74 Metemoglobinemia.
D75 Outras doenças do sangue e dos órgãos bematopoéticos.
D76 Algumas doenças que envolvem o tecido linforreticular e o sistema retículohistiocitário.
D77* Alterações do sangue e dos órgãos hematopoéticos em doenças classificadas em
outra parte.
D80-D89 - Algumas alterações que envolvem o mecanismo imunitário:
D80 Imunodeficiência com predominância de defeitos de anticorpos.
D81 Deficiências imunitárias combinadas.
D82 Imunodeficiência associada a outros defeitos major.
D83 Imunodeficiência comum variável.
D84 Outras imunodeficiências.
D86 Sarcoidose.
D89 Outras alterações que envolvem o mecanismo imunitário, não classificadas em
outra parte.
Capítulo IV: Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas (E00-E90)
E00-E07 - Alterações da glândula tiróide:
E00 Síndrome de deficiência congénita de iodo.
E01 Deficiência de iodo associada a alterações da tiróide e outras afecções.
E02 Hipotiroidismo subclínico por deficiência de iodo.
E03 Outros hipotiroidismos.
E04 Outros bócios não tóxicos.
E05 Tireotoxicose (hipertiroidismo).
E06 Tiroidite.
E07 Outras alterações da tiróide.
E10-E14 - Diabetes mellitus.
E10 Diabetes mellitus insulinodependente.
E11 Diabetes mellitus não insulinodependente.
E12 Diabetes mellitus relacionada com a desnutrição.
E13 Outros tipos especificados de diabetes mellitus.
E14 Diabetes mellitus não especificada.
E15-E16 - Outras alterações da regulação da glicose e da secreção pancreática
endógena:
E15 Coma hipoglicémico não diabético.
E16 Outras alterações da secreção pancreática interna.
E20-E35 - Alterações de outras glândulas endócrinas:
E20 Hipoparatiroidismo.
E21 Hiperparatiroidismo e outras alterações das glândulas paratiróides.
E22 Hiperfunção da hipófise (pituitária).
E23 Hipofunção e outras alterações da hipófise (pituitária).
E24 Síndrome de Cushing.
E25 Alterações adrenogenitais.
E26 Hiperaldosteronismo.
E27 Outras alterações da glândula supra-renal.
E28 Disfunção do ovário.
E29 Disfunção do testículo.
E30 Alterações da puberdade não classificadas em outra parte.
E31 Disfunção poliglandular.
E32 Doenças do timo.
E34 Outras alterações endócrinas.
E35* Alterações das glândulas endócrinas em doenças classificadas em outra parte.
E40-E46 - Desnutrição:
E40 Kwashiorkor.
E41 Marasmo nutricional.
E42 Kwashiorkor marasmático.
E43 Desnutrição proteico-calórica grave não especificada.
E44 Desnutrição proteico-calórica de graus moderado e leve.
E45 Atraso do desenvolvimento devido à desnutrição proteico-calórica.
E46 Desnutrição proteico-calórica não especificada.
E50-E64 - Outras deficiências nutricionais:
E50 Deficiência de vitamina A.
E51 Deficiência de tiamina.
E52 Deficiência de niacina (pelagra).
E53 Deficiência de outras vitaminas do grupo B.
E54 Deficiência de ácido ascórbico.
E55 Deficiência de vitamina D.
E56 Outras deficiências vitamínicas.
E58 Deficiência de cálcio na dieta.
E59 Deficiência de selénio na dieta.
E60 Deficiência de zinco da dieta.
E61 Deficiência de outros elementos nutrientes.
E63 Outras deficiências nutricionais.
E64 Sequelas de desnutrição e de outras deficiências nutricionais.
E65-E68 - Obesidade e outras formas de hiperalimentação:
E65 Adiposidade localizada.
E66 Obesidade.
E67 Outras formas de hiperalimentação.
E68 Sequelas de hiperalimentação.
E70-E90 - Alterações metabólicas:
E70 Alterações do metabolismo dos aminoácidos aromáticos.
E71 Alterações do metabolismo dos aminoácidos de cadeia ramificada e do
metabolismo dos ácidos gordos.
E72 Outras alterações do metabolismo de aminoácidos.
E73 Intolerância à lactose.
E74 Outras alterações do metabolismo dos hidratos de carbono.
E75 Alterações do metabolismo dos esfingolípidos e outras alterações da deposição de
lípidos.
E76 Alterações do metabolismo do glicosaminoglicano.
E77 Alterações do metabolismo das glicoproteínas.
E78 Alterações do metabolismo das lipoproteínas e outras lipidémias.
E79 Alterações do metabolismo da purina e da pirimidina.
E80 Alterações do metabolismo da porfirina e da bilirrubina.
E83 Alterações do metabolismo dos minerais.
E84 Fibrose quística.
E85 Amiloidose.
E86 Hipovolémia.
E87 Outras alterações do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico.
E88 Outras alterações metabólicas.
E89 Alterações endócrinas e metabólicas após procedimentos não classificados em
outra parte.
E90* Alterações nutricionais e metabólicas em doenças classificadas em outra parte.
Capítulo V: Perturbações mentais e de comportamento (F00-F99)
F00-F09 - Perturbações mentais orgânicas, inclusive as sintomáticas:
F00* Demência na doença de Alzheimer (G30.-t).
F01 Demência vascular.
F02* Demência em outras doenças classificadas em outra parte.
F03 Demência não especificada.
F04 Síndrome amnésica orgânica não induzida pelo álcool ou por outras substâncias
psicoactivas.
F05 Delírio não induzido pelo álcool ou por outras substâncias psicoactivas.
F06 Outras perturbações mentais devidas a lesão e disfunção cerebral e a doença física.
F07 Perturbações de personalidade e de comportamento devidas a doença, a lesão e a
disfunção cerebral.
F09 Perturbação mental orgânica ou sintomática não especificada.
F10-F19 - Perturbações mentais e de comportamento devidas ao uso de substância
psicoactiva:
F10 Perturbações mentais e de comportamento devidas ao uso de álcool.
F11 Perturbações mentais e de comportamento devidas ao uso de opiáceos.
F12 Perturbações mentais e de comportamento devidas ao uso de canabinóides.
F13 Perturbações mentais e de comportamento devidas ao uso de sedativos e hipnóticos.
F14 Perturbações mentais e de comportamento devidas ao uso de cocaína.
F15 Perturbações mentais e de comportamento devidas ao uso de outros estimulantes,
incluindo a cafeína.
F16 Perturbações mentais e de comportamento devidas ao uso de alucinogénios.
F17 Perturbações mentais e de comportamento devidas ao uso de fumo.
F18 Perturbações mentais e de comportamento devidas ao uso de solventes voláteis.
F19 Perturbações mentais e de comportamento devidas ao uso de múltiplas drogas e ao
uso de outras substâncias psicoactivas.
F20-F29 - Esquizofrenia, perturbações esquizotípicas e delirantes:
F20 Esquizofrenia.
F21 Perturbação esquizotípica.
F22 Perturbações delirantes persistentes.
F23 Perturbações psicóticas agudas e transitórias.
F24 Perturbação delirante induzida.
F25 Perturbações esquizoafectivas.
F28 Outras perturbações psicóticas não orgânicas.
F29 Psicose não orgânica não especificada.
F30-F39 - Perturbações do humor (afectivas):
F30 Episódio maníaco.
F31 Perturbação afectiva bipolar.
F32 Episódios depressivos.
F33 Perturbação depressiva recorrente.
F34 Perturbações de humor (afectivas) persistentes.
F38 Outras perturbações do humor (afectivas).
F39 Perturbação do humor (afectiva) não especificada.
F40-F49 - Perturbações neuróticas, perturbações relacionadas com o stress e
perturbações somáticas:
F40 Perturbações fóbico-ansiosas.
F41 Outras perturbações ansiosas.
F42 Perturbação obsessiva-compulsiva.
F43 Reacções a stress grave e perturbações na adaptação.
F44 Perturbações dissociativas (de conversão).
F45 Perturbações somáticas (psicossomáticas).
F48 Outras perturbações neuróticas.
F50-F59 - Síndromes de comportamento associadas a disfunções fisiológicas e a
factores físicos:
F50 Perturbações da alimentação.
F51 Perturbações não orgânicas do sono devidas a factores emocionais.
F52 Disfunção sexual, não causada por perturbação ou doença orgânica.
F53 Perturbações mentais e de comportamento associadas ao puerpério, não
classificadas em outra parte.
F54 Factores psicológicos ou de comportamento associados a doença ou a perturbações
classificadas em outra parte.
F55 Abuso de substâncias que não produzem dependência.
F59 Síndromes de comportamento, não especificadas, associadas a perturbações das
funções fisiológicas e a factores físicos.
F60-F69 - Perturbações da personalidade e de comportamento do adulto:
F60 Perturbações específicas da personalidade.
F61 Perturbações mistas da personalidade e outras perturbações da personalidade.
F62 Modificações duradouras da personalidade não atribuíveis a lesão ou doença
cerebral.
F63 Perturbações dos hábitos e dos impulsos.
F64 Perturbações da identidade sexual.
F65 Perturbações da preferência sexual.
F66 Perturbações psicológicas e de comportamento associadas ao desenvolvimento
sexual e à sua orientação.
F68 Outras perturbações da personalidade e de comportamento do adulto.
F69 Perturbação, não especificada, da personalidade e de comportamento do adulto.
F70-F79 - Deficiência mental:
F70 Deficiência mental ligeira.
F71 Deficiência mental média.
F72 Deficiência mental grave.
F73 Deficiência mental profunda.
F78 Outra deficiência mental.
F79 Deficiência mental não especificada.
F80-F89 - Perturbações do desenvolvimento psicológico:
F80 Perturbações específicas do desenvolvimento da fala e da linguagem.
F81 Perturbações específicas do desenvolvimento da aprendizagem escolar.
F82 Perturbação específica do desenvolvimento motor.
F83 Perturbações específicas mistas do desenvolvimento.
F84 Perturbações globais do desenvolvimento.
F88 Outras perturbações do desenvolvimento psicológico.
F89 Perturbação não especificada do desenvolvimento psicológico.
F90-F98 - Perturbações de comportamento e perturbações emocionais específicas da
infância ou da adolescência:
F90 Perturbações hipercinéticas.
F91 Perturbações de comportamento.
F92 Perturbações mistas de comportamento e das emoções.
F93 Perturbações emocionais com início específico na infância.
F94 Perturbações do funcionamento social com início específico na infância ou na
adolescência.
F95 Tiques.
F98 Outras perturbações emocionais de comportamento com início específico na
infância ou na adolescência.
F99-F99 - Perturbação mental não especificada:
F99 Perturbação mental não especificada em outra parte.
Capítulo VI: Doenças do sistema nervoso (G00-G99)
G00-G09 - Doenças inflamatórias do sistema nervoso central:
G00 Meningite bacteriana não classificada em outra parte.
G01* Meningite em doenças bacterianas classificadas em outra parte.
G02* Meningite em outras doenças infecciosas o parasitárias classificadas em outra
parte.
G03 Meningite devida a outras causas e a causas não especificadas.
G04 Encefalite, mielite e encefalomielite.
G05* Encefalite, mielite e encefalomielite em doenças classificadas em outra parte.
G06 Abcesso e granuloma intracranianos e intra-raquidianos.
G07* Abcesso e granuloma intracranianos e intra-raquidianos em doenças classificadas
em outra parte.
G08 Flebite e trombofiebite intracranianas e intra-raquidianas.
G09 Sequelas de doenças inflamatórias do sistema nervoso central.
G10-G13 - Atrofias sistémicas que afectam principalmente o sistema nervoso central:
G10 Doença de Huntington (coreia de Huntinglon).
G11 Ataxia hereditária.
G12 Atrofia muscular espinhal e síndromes relacionadas.
G13* Atrofias sistémicas que afectam principalmente o sistema nervoso central em
doenças classificadas em outra parte.
G20-G26 - Doenças extrapiramidais e perturbações dos movimentos:
G20 Doença de Parkinson.
G21 Parkinsonismo secundário.
G22* Parkinsonismo em doenças classificadas em outra parte.
G23 Outras doenças degenerativas dos gânglios da base.
G24 Distonia.
G25 Outras doenças extrapiramidais e perturbações dos movimentos.
G26* Doenças extrapiramidais e perturbações dos movimentos em doenças
classificadas em outra parte.
G30-G32 - Outras doenças degenerativas do sistema nervoso:
G30 Doença de Alzheimer.
G31 Outras doenças degenerativas do sistema nervoso não classificadas em outra parte.
G32* Outras alterações degenerativas do sistema nervoso em doenças classificadas em
outra parte.
G35-G37 - Doenças desmielinizantes do sistema nervoso central:
G35 Esclerose múltipla.
G36 Outras desmielinizações disseminadas agudas.
G37 Outras doenças desmielinizantes do sistema nervoso central.
G40-G47 - Afecções episódicas e paroxísticas:
G40 Epilepsia.
G41 Estado de mal epiléptico.
G43 Enxaqueca.
G44 Outras síndromes de algias cefálicas (cefaleias).
G45 Acidentes vasculares cerebrais isquémicos transitórios e síndromes relacionadas
(afins).
G46* Síndrornes vasculares cerebrais que ocorrem em doenças cérebro-vasculares (I60I67t).
G47 Afecções do sono.
G50-G59 - Afecções dos nervos, das raízes e dos plexos nervosos:
G50 Afecções do nervo trigémeo.
G51 Afecções do nervo facial.
G52 Afecções de outros nervos cranianos.
G53* Afecções dos nervos cranianos em doenças classificadas em outra parte.
G54 Afecções das raízes e dos plexos nervosos.
G55* Compressões das raízes e dos plexos nervosos em doenças classificadas em outra
parte.
G56 Mononeuropatias dos membros superiores.
G57 Mononeuropatias dos membros inferiores.
G58 Outras mononeuropatias.
G59* Mononeuropatias em doenças classificadas em outra parte.
G60-G64 - Polineuropatias e outras afecções do sistema nervoso periférico:
G60 Neuropatia hereditária e idiopática.
G61 Polineuropatia inflamatória.
G62 Outras polineuropatias.
G63* Polineuropatia em doenças classificadas outra parte.
G64 Outras afecções do sistema nervoso periférico.
G70-G73 - Afecções musculares e neuromusculares:
G70 Miastenia gravis e outras alterações neuromusculares.
G71 Afecções primárias dos músculos.
G72 Outras miopatias.
G73* Afecções musculares e neuromusculares em doenças classificadas em outra parte.
G80-G83 - Paralisia cerebral e outras síndromes paralilíticas:
G80 Paralisia cerebral infantil.
G81 Hemiplegia.
G82 Paraplegia e tetraplegia.
G83 Outras síndromes paralíticas.
G90-G99 - Outras afecções do sistema nervoso:
G90 Afecções do sistema nervoso autónomo.
G91 Hidrocefalia.
G92 Encefalopatia tóxica.
G93 Outras afecções do cérebro.
G94* Outras afecções do cérebro em doenças classificadas em outra parte.
G95 Outras doenças da medula espinal.
G96 Outras afecções do sistema nervoso central.
G97 Afecções do sistema nervoso após procedimento médico-cirúrgico não
classificadas em outra parte.
G98 Outras afecções do sistema nervoso não classificadas em outra parte.
G99* Outras afecções do sistema nervoso em doenças classificadas em outra parte.
Capítulo VII: Doenças do olho e anexos (H00-H59)
H00-H06 - Alterações da pálpebra, do aparelho lacrimal e da órbita:
H00 Hordéolo e chalázio.
H01 Outras inflamações da pálpebra.
H02 Outras alterações da pálpebra.
H03* Alterações da pálpebra em doenças classificadas em outra parte.
H04 Alterações do aparelho lacrimal.
H05 Alterações da órbita.
H06* Alterações do aparelho lacrimal e da órbita em doenças classificadas em outra
parte.
H10-H13 - Alterações da conjuntiva:
H10 Conjuntivite.
H11 Outras alterações da conjuntiva.
H13* Alterações da conjuntiva em doenças classificadas em outra parte.
H15-H22 - Alterações da esclerótica, da córnea, da íris e do corpo ciliar:
H15 Alterações da esclerótica.
H16 Queratite.
H17 Cicatrizes e opacidades da córnea.
H18 Outras alterações da cómea.
H19* Alteração da esclerótica e da córnea em doenças classificadas em outra parte.
H20 Iridociclite.
H21 Outras alterações da íris e do corpo ciliar.
H22* Alterações da íris e do corpo ciliar em doenças classificadas em outra parte.
H25-H28 - Alterações do cristalino:
H25 Catarata senil.
H26 Outras cataratas.
H27 Outras alterações do cristalino.
H28* Catarata e outras alterações do cristalino em doenças classificadas em outra parte.
H30-H36 - Alterações da coroideia e da retina:
H30 Inflamação cariorretiniana.
H31 Outras alterações da coroideia.
H32* Alterações coriorretinianas em doenças classificadas em outra parte.
H33 Descolamentos e defeitos da retina.
H34 Oclusões vasculares da retina.
H35 Outras alterações da retina.
H36* Alterações da retina em doenças classificadas em outra parte.
H40-H42 - Glaucoma:
H40 Glaucoma.
H42* Olaucoma em doenças classificadas em outra parte.
H43-H45 - Alterações do humor vítreo e do globo ocular:
H43 Alterações do humor vítreo.
H44 Alterações do globo ocular.
H45* Alterações do humor vítreo e do globo ocular em doenças classificadas em outra
parte.
H46-H48 - Alterações do nervo óptico o das vias ópticas:
H46 Nevrite óptica.
H47 Outras alterações do nervo óptico e das vias ópticas.
H48* Alterações do nervo óptico (segundo par) e das vias ópticas em doenças
classificadas em outra parte.
H49-H52 - Alterações dos músculos oculares, do movimento binocular, da acomodação
e da refracção:
H49 Estrabismo paralítico.
H50 Outros estrabismos.
H51 Outras alterações do movimento binocular.
H52 Alterações da refracção e da acomodação.
H53-H54 - Perturbações da visão e cegueira:
H53 Perturbações visuais.
H54 Cegueira e visão subnormal.
H55-H59 - Outras alterações do olho e anexos:
H55 Nistagmo e outros movimentos irregulares do olho.
H57 Outras alterações do olho e anexos.
H58* Alterações do olho e anexos em doenças classificadas em outra parte.
H59 Alterações do olho e anexos após procedimento não classificadas em outra parte.
Capítulo VIII: Doenças do ouvido e da apófise mastoideia (H60-H95)
H60-H62 - Doenças do ouvido externo:
H60 Otite externa.
H61 Outras alterações do ouvido externo.
H62* Alterações do ouvido externo em doenças classificadas em outra parte.
H65-H75 - Doenças do ouvido médio e da mastóide (mastoideia):
H65 Otite média não supurativa.
H66 Otite média supurativa e as não especificadas.
H67* Otite média em doenças classificadas em outra parte.
H68 Inflamação e obstrução da trompa de Eustáquio.
H69 Outras alterações da trompa de Eustáquio.
H70 Mastoidite e afecções relacionadas.
H71 Colesteatoma do ouvido médio.
H72 Perfuração da membrana do tímpano.
H73 Outras alterações da membrana do tímpano.
H74 Outras alterações do ouvido médio e da mastóide.
H75* Alterações do ouvido médio e da mastóide em doenças classificadas em outra
parte.
H80-H83 - Doenças do ouvido interno:
H80 Otosclerose.
H81 Alterações da função vestibular.
H82* Síndromas vertiginosas em doenças classificadas em outra parte.
H83 Outras alterações do ouvido interno.
H90-H95 - Outras afecções do ouvido:
H90 Perda de audição por alteração neurossensorial da condução.
H91 Outras perdas de audição.
H92 Otalgia e secreção auditiva.
H93 Outras afecções do ouvido não classificadas em outra parte.
H94* Afecções do ouvido em doenças classificadas em outra parte.
H95 Afecções do ouvido e da apófise mastóide após procedimento médico-cirúrgico
não classificadas em outra parte.
Capítulo IX: Doenças do aparelho circulatório (I00-I99)
I00-I02 - Febre reumática aguda:
I00 Febre reumática sem referência a envolvimento cardíaco.
I01 Febre reumática com envolvimento cardíaco.
I02 Coreia reumática.
I05-I09 - Cardiopatia reumática crónica:
I05 Doenças reumáticas da válvula mitral.
I06 Doenças reumáticas da válvula aórtica.
I07 Doenças reumáticas da válvula tricúspide.
I08 Doenças plurivalvulares.
I09 Outras cardiopatias reumáticas.
I10-I15 - Doença hipertensiva:
I10 Hipertensão essencial (primária).
I11 Cardiopatia hipertensiva.
I12 Nefropatia hipertensiva.
I13 Cardionefropatia hipertensiva.
I15 Opertensão secundária.
I20-I25 - Cardiopatia isquémica:
I20 Angina pectoris.
I21 Enfarte agudo do miocárdio.
I22 Reenfarte.
I23 Algumas complicações correntes após enfarte agudo do miocárdio.
I24 Outras cardiopatias isquémicas agudas.
I25 Cardiopatia isquémica crónica.
I26-I28 - Doença cárdio-pulmonar e doenças da circulação pulmonar:
I26 Embolia pulmonar.
I27 Outras doenças cárdio-pulmonares.
I28 Outras doenças dos vasos pulmonares.
I30-I52 - Outras cardiopatias:
I30 Pericardite aguda.
I31 Outras doenças do pericárdio.
I32* Pericardite em doenças classificadas em outra parte.
I33 Endocardite aguda e subaguda.
I34 Lesões não reumáticas da válvula mitral.
I35 Lesões não reumáticas da válvula aórtica.
I36 Lesões não reumáticas da válvula tricúspide.
I37 Lesões da válvula pulmonar.
I38 Endocardite, válvula não especificada.
I39* Endocardite e alterações valvulares cardíacas em doenças classificadas em outra
parte.
I40 Miocardite aguda.
I41* Miocardite em doenças classificadas em outra parte.
I42 Cardiomiopatia.
I43* Cardiomiopatia em doenças classificadas em outra parte.
I44 Bloqueio aurículo-ventricular e do ramo esquerdo.
I45 Outras alterações da condução.
I46 Paragem cardíaca.
I47 Taquicardia paroxística.
I48 Flutter e fibrilhação auricular.
I49 Outras arritmias cardíacas.
I50 Insuficiência cardíaca.
I51 Complicações de cardiopatias e doenças cardíacas mal definidas.
I52* Outras cardiopatias em doenças classificadas em outra parte.
I60-I69 - Doenças cérebro-vasculares:
I60 Hemorragia subaracnóide (subaraenoideia).
I61 Hemorragia intracerebral.
I62 Outras hemorragias intracranianas não traumáticas.
I63 Enfarte (infarto) cerebral.
I64 Acidente vascular cerebral não especificado como bemorrágico ou isguémico.
I65 Oclusão e estenose de artérias pré-cerebrais que não resultam em enfarte cerebral.
I66 Oclusão e estenose de artérias cerebrais que não resultam em enfarte cerebral.
I67 Outras doenças cérebro-vasculares.
I68* Envolvimento cérebro-vascular em doenças classificadas em outra parte.
I69 Sequelas de doença cérebro-vascular.
I70-I79 - Doenças das artérias, das arteríolas e dos capilares:
I70 Aterosclerose.
I71 Aneurisma simples e aneurisma dissecante da aorta.
I72 Outros aneurismas.
I73 Outras doenças vasculares periféricas.
I74 Embolia e trombose arteriais.
I77 Outras alterações de artérias e arteríolas.
I78 Doenças dos capilares.
I79* Alterações das artérias, das arteríolas e dos capilares em doenças classificadas em
outra parte.
I80-I89 - Doenças das veias, dos vasos linfáticos e dos gânglios linfáticos, não
classificadas em outra parte:
I80 Flebite e tromboflebite.
I81 Trombose da veia porta.
I82 Outras embolias e tromboses venosas.
I83 Varizes dos membros inferiores.
I84 Hemorróidas.
I85 Varizes esofágicas.
I86 Varizes de outras localizações.
I87 Outras alterações das veias.
I88 Linfadenite não especificada.
I89 Outras alterações não infecciosas dos vasos e dos gânglios linfáticos.
I95-I99 - Outras alterações e as não especificadas do aparelho circulatório:
I95 Hipotensão.
I97 Alterações do aparelho circulatório após procedimento médico-cirúrgico não
classificadas em outra parte.
I98* Alterações do aparelho circulatório em doenças classificadas em outra parte.
I99 Outras alterações e as não especificadas do aparelho circulatório.
Capítulo X: Doenças do aparelho respiratório (J00-J99)
J00-J06 - Infecções agudas das vias aéreas superiores:
J00 Nasofaringite aguda (constipação) (esfriado comum).
J01 Sinusite aguda.
J02 Faringite aguda.
J03 Amigdalite aguda.
J04 Laringite e traqueíte agudas.
J05 Laringite obstrutiva aguda (crupe) (laringite estridulosa) e epiglotite.
J06 Infecções agudas das vias aéreas superiores de localizações múltiplas e não
especificadas.
J10-J18 - Gripe (influenza) e pneumonia:
J10 Gripe (influenza) devida a vírus da gripe (influenza) identificado.
J11 Gripe (influenza) devida a vírus não identificado.
J12 Pneumonia viral não classificada em outra parte.
J13 Pneumonia devida a Streptococcus pneumoniae.
J14 Pneumonia devida a Haemophilus influenzae.
J15 Pneumonia bacteriana não classificada em outra parte.
J16 Pneumonia devida a outros agentes infecciosos especificados não classificada em
outra parte.
J17* Pneumonia em doenças classificadas em outra parte.
J18 Pneumonia por microrganismo não especificado.
J20-J22 - Outras infecções agudas das vias aéreas inferiores:
J20 Bronquite aguda.
J21 Bronquiolite aguda.
J22 Infecções agudas não especificadas das vias aéreas inferiores.
J30-J39 - Outras doenças das vias aéreas superiores:
J30 Rinite alérgica e vasomotora.
J31 Rinite, nasofaringite e laringite crónicas.
J32 Sinusite crónica.
J33 Polipo nasal.
J34 outras doenças do nariz e dos seios perinasais.
J35 Doenças crónicas das amígdalas e dos adenóides.
J36 Abcesso periamigdalino.
J37 Laringite e laringotraqueíte crónicas.
J38 Doenças das cordas vocais e da laringe não classificadas em outra parte.
J39 outras doenças das vias aéreas superiores.
J40-J47 - Doenças crónicas das vias aéreas inferiores:
J40 Bronquite não especificada como aguda ou crónica.
J41 Bronquite crónica simples e mucopurulenta.
J42 Bronquite crónica não especificada.
J43 Enfisema.
J44 Outras doenças pulmonares crónicas obstrutivas.
J45 Asma.
J46 Estado de mal asmático.
J47 Bronquectasia.
J60-J70 - Doenças pulmonares devidas a agentes externos:
J60 Pneumoconiose dos mineiros de carvão.
J61 Pneumoconiose devida a amianto (asbesto) e outras fibras minerais.
J62 Pneumoconiose devida a poeira com sílica.
J63 Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas.
J64 Pneumoconiose não especificada.
J65 Pneumoconiose associada a tuberculose.
J66 Doença das vias aéreas devida a poeiras orgânicas específicas.
J67 Pneumonite de hipersensibilidade devida a poeiras orgânicas.
J68 Afecções respiratórias devidas a inalação de produtos químicos, gases, fumos e
vapores.
J69 Pneumonite devida a sólidos e líquidos.
J70 Afecções respiratórias devidas a outros agentes externos.
J80-J84 - Outras doenças respiratórias que afectam principalmente o interstício:
J80 Síndroma de dificuldade respiratória do adulto.
J81 Edema pulmonar.
J82 Eosinofilia pulmonar não classificada em outra parte.
J84 Outras doenças pulmonares intersticiais.
J85-J86 - Afecções necróticas e supurativas das vias aéreas inferiores:
J85 Abcesso do pulmão e do mediastino.
J86 Piotórax.
J90-J94 - Outras doenças da pleura:
J90 Derrame pleural não classificado em ooutra parte.
J91* Derrame pleural em afecções classificadas em outra parte.
J92 Fibrose pleural.
J93 Pneumotórax.
J94 Outras afecções pleurais.
J95-J99 - Outras doenças do aparelho respiratório:
J95 Afecções respiratórias após procedimento não classificadas em outra parte.
J96 Insuficiência respiratória não classificada em outra parte.
J98 Outras afecções respiratórias.
J99* Afecções respiratórias em doenças classificadas em outra parte.
Capítulo XI: Doenças do aparelho digestivo (K00-K93)
K00-K14 - Doenças da cavidade oral, das glândulas salivares e dos maxilares:
K00 Alterações do desenvolvimento e da erupção dos dentes.
K01 Dentes inclusos e impactados.
K02 Cárie dentária.
K03 Outras doenças dos tecidos duros dos dentes.
K04 Doenças da polpa dentária e dos tecidos periapicais.
K05 Gengivite e doenças periodontais.
K06 Outras alterações da gengiva e da crista alveolar sem dente (vazia).
K07 Anomalias dentofaciais (inclusive a maloclusão).
K08 Outras alterações dos dentes e das estruturas de suporte.
K09 Quistos da região bucal não classificados em outra parte.
K10 Outras doenças dos maxilares.
K11 Doenças das glândulas salivares.
K12 Estomatite e lesões afins.
K13 Outras doenças do lábio o da mucosa oral.
K14 Doenças da língua.
K20-K31 - Doenças do esófago, do estômago e do duedeno:
K20 Esofagite.
K21 Doença de refluxo gastroesofágico.
K22 Outras doenças do esófago.
K23* Afecções do esófago em doenças classificadas em outra parte.
K25 Úlcera gástrica.
K26 Úlcera duodenal.
K27 Úlcera péptica de localização não especificada.
K28 Úlcera gastrojejunal.
K29 Gastrite e duodenite.
K30 Dispepsia.
K31 Outras doenças do estômago e do duodeno.
K35-K38 - Doenças do apêndice:
K35 Apendicite aguda.
K36 Outras formas de apendicite.
K37 Apendicite não especificada.
K38 Outras doençxs do apêndice.
K40-K46 - Hérnias:
K40 Hérnia inguinal.
K41 Hérnia femoral (crural).
K42 Hérnia umbilical.
K43 Hérnia ventral (abdominal).
K44 Hérnia diafragmática.
K45 Outras hérnias abdominais.
K46 Hérnia abdominal não especificada.
K50-K52 - Enterites e colites não infecciosas:
K50 Doença de Crobn (enterite regional).
K51 Colite ulcerosa (colite hemorrágica).
K52 Outras gastrenterites e colites não infecciosas.
K55-K63 - Outras doenças dos intestinos:
K55 Alterações vasculares do intestino.
K56 Íleo paralítico e obstrução intestinal sem hérnia.
K57 Doença diverticular do intestino.
K58 Síndroma do cólon irritável.
K59 Outras alterações funcionais do intestino.
K60 Fissura e fístula das regiões anal e rectal.
K61 Abcesso das regiões anal e rectal.
K62 Outras doenças do recto e do ânus.
K63 Outras doenças do intestino.
K65-K67 - Doenças do peritoneu:
K65 Peritonite.
K66 Outras doenças do peritoneu.
K67* Lesões do peritoneu em doenças infecciosas classificadas em outra parte.
K70-K77 - Doenças do fígado:
K70 Doença alcoólica do fígado.
K71 Doença hepática tóxica.
K72 Insuficiência hepática não classificada em outra parte.
K73 Hepatite crónica não classificada em outra parte.
K74 Fibrose e cirrose hepáticas.
K75 Outras doenças inflamatórias do fígado.
K76 Outras doenças do fígado.
K77* Lesões hepáticas em doenças classificadas em outra parte.
K80-K87 - Alterações da vesícula biliar, das vias biliares e do pâncreas:
K80 Colelitíase.
K81 Colecistite.
K82 Outras doenças da vesícula biliar.
K83 Outras doenças das vias biliares.
K85 Pancreatite aguda.
K86 Outras doenças do pâncreas.
K87* Afecções da vesícula biliar, das vias biliares e do pâncreas em doenças
classificadas em outra parte.
K90-K93 - Outras doenças do aparelho digestivo:
K90 Má absorção intestinal.
K91 Alterações do aparelho digestivo após procedimento não classificadas em outra
parte.
K92 Outras doenças do aparelho digestivo.
K93* Afecções de outros órgãos digestivos em doenças classificadas em outra parte.
Capítulo XII: Doenças da pele e do tecido celular subcutâneo (L00-L99)
L00-L08 - Infecções da pele e do tecido celular subcutâneo:
L00 Síndroma da cpidermólise estafilocócica do recém-nascido.
L01 Impetigo.
L02 Abcesso cutâneo, furúnculo e carbúnculo.
L03 Celulite (fleimão).
L04 Linfadenite aguda.
L05 Quisto pilonidal.
L08 Outras infecções localizadas da pele e do tecido celular subcutâneo.
L10-L14 - Dermatoses bolhosas:
L10 Pênfigo.
L11 Outras afecções acantolíticas (acantólises).
L12 Penfigóide.
L13 Outras dermatoses bolhosas.
L14* Dermatoses bolhosas em doenças classificadas em outra parte.
L20-L30 - Dermatites e eczema:
L20 Dermatite atópica.
L21 Dermatite seborreica.
L22 Dermatite das fraldas.
L23 Dermatites alérgicas de contacto.
L24 Dermatites de contacto por irritantes.
L25 Dermatite de contacto não especificada.
L26 Dermatite esfoliativa.
L27 Dermatites devidas a substâncias de uso interno.
L28 Líquen simples crónico e prurigo.
L29 Prurido.
L30 Outras dermatites.
L40-L45 - Afecções pápulo-descamativas (escamosas):
L40 Psoríase.
L41 Parapsoríase.
L42 Pitiríase rósea.
L43 Líquen plano.
L44 Outras afecções pápulo-descamativas (escamosas).
L45* Afecções pápulo-escamosas em doenças classificadas em outra parte.
L50-L54 - Urticária e eritema:
L50 Urticária.
L51 Eritema polimorfo (eritema multiforme).
L52 Eritema nodoso.
L53 Outras afecções eritematosas.
L54* Eritema em doenças classificadas em outra parte.
L55-L59 - Alterações da pele e do tecido celular subcutâneo relacionadas com
radiações:
L55 Queimadura solar.
L56 Outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta.
L57 Alterações da pele devidas à exposição crónica a radiações não ionizantes.
L58 Radiodermatite (radiodermite).
L59 Outras afecções da pele e do tecido celular subcutâneo relacionadas com radiações.
L60-L75 - Afecções das faneras da pele:
L60 Afecções das unhas.
L62* Afecções das unhas em doenças classificadas em outra parte.
L63 Alopécia areata.
L64 Alopécia androgénica.
L65 Outras formas não cicatriciais da perda de cabelos ou pêlos.
L66 Alopécia (perda de cabelos ou pêlos) cicratricial.
L67 Anomalias da cor e do pedículo dos cabelos e dos pêlos.
L68 Hipertricose.
L70 Acne.
L71 Rosácea.
L72 Quistos foliculares da pele e do tecido celular subcutâneo.
L73 Outras afecções foliculares.
L74 Afecções das glândulas sudoríparas exócrinas.
L75 Afecções das glândulas sudoríparas apócrinas.
L80-L99 - Outras afecções da pele e do tecido celular subcutâneo:
L80 Vitíligo.
L81 Outras alterações da pigmentação.
L82 Queratose seborreica.
L83 Acantose nigricans.
L84 Calos e calosidades.
L85 Outras formas de espessamento epidérmico.
L86* Queratodermia em doenças classificadas em outra parte.
L87 Alterações da eliminação transepidérmica.
L88 Piodermite gangrenosa.
L89 Úlcera de decúbito.
L90 Afecções atróficas da pele.
L91 Afecções hipertróficas da pele.
L92 Afecções granulomatosas da pele e do tecido celular subcutâneo.
L93 Lúpus critematoso.
L94 Outras afecções localizadas do tecido conjuntivo.
L95 Vasculite (angeíte) limitada à pele não classificada em outra parte.
L97 Úlcera dos membros inferiores não classificada em outra parte.
L98 Outras afecções da pele e do tecido celular subcutâneo não classificadas em outra
parte.
L99* Afecções da pele e do tecido celular subcutâneo em doenças classificadas em
outra parte.
Capítulo XIII: Doenças do sistema ósteo-muscular e do tecido conjuntivo (M00M99)
M00-M25 - Artropatias:
M00-M03 - Artropatias infecciosas:
M00 Artrite piogénica.
M01* Infecções directas da articulação em doenças infecciosas e parasitárias
classificadas em outra parte.
M02 Artropatias reaccionais.
M03* Artropatias pós-infecciosas e reaccionais em doenças infecciosas classificadas em
outra parte.
M05-M14 - Poliartropatias inflamatórias:
M05 Artrite reumatóide seropositiva.
M06 Outras artrites reumatóides.
M07* Artropatias psoriásicas e enteropáticas.
M08 Artrite crónica juvenil.
M09* Artrite crónica juvenil em doenças classificadas em outra parte.
M10 Gota úrica.
M11 Outras artropatias por deposição de cristais.
M12 Outras artropatias especificadas.
M13 Outras artrites.
M14* Artropatias em doenças classificadas em outra parte.
M15-M19 - Artroses:
M15 Poliartrose.
M16 Coxartrose (artrose da anca).
M17 Gonartrose (artrose do joelho).
M18 Artrose da primeira articulação carpometacárpica.
M19 Outras artroses.
M20-M25 - Outras doenças articulares:
M20 Deformidades adquiridas dos dedos das mãos e dos pés.
M21 Outras deformidades adquiridas dos membros.
M22 Doenças da rótula (patela).
M23 Lesões internas dos joelhos.
M24 Outras doenças articulares específicas.
M25 Outras doenças articulares não classificadas em outra parte.
M30-M36 - Doenças sistémicas do tecido conjuntivo:
M30 Poliarterite nodosa e doenças afins.
M31 Outras vasculites necrosantes.
M32 Lúpus eritematoso sistémico.
M33 Dermatomiosite.
M34 Esclerose sistémica.
M35 Outras doenças sistémicas do tecido conjuntivo.
M36* Lesões sistémicas do tecido conjuntivo em doenças classificadas em outra parte.
M40-M54 - Dorsopatias:
M40-M43 - Dorsopatias deformantes:
M40 Cifose e lordose.
M41 Escoliose.
M42 Osteocondrose da coluna vertebral.
M43 Outras dorsopatias deformantes.
M45-M49 - Espondilopatias:
M45 Espondilite anquilosante.
M46 Outras espondilopatias inflamatórias.
M47 Espondilose.
M48 Outras espondilopatias.
M49* Espondilopatias em doenças classificadas em outra parte.
M50-M54 - Outras dorsopatias:
M50 Doenças dos discos cervicais.
M51 Doenças de outros discos intervertebrais.
M53 Outras dorsopatias não classificadas em outra parte.
M54 Dorsalgia.
M60-M79 - Doenças dos tecidos moles:
M60-M63 - Doenças dos músculos:
M60 Miosite.
M61 Caleificação e ossificação do músculo.
M62 Outras doenças do músculo.
M63* Envolvimento muscular em doenças classificadas em outra parte.
M65-M68 - Doenças das sinoviais e dos tendões:
M65 Sinovite e tenossinovite.
M66 Rotura espontânea das sinoviais e dos tendões.
M67 Outras doenças das sinoviais e dos tendões.
M68* Envolvimento das sinoviais e dos tendões em doenças classificadas em outra
parte.
M70-M79 - Outras doenças dos tecidos moles:
M70 Bursites relacionadas com o uso excessivo (doenças dos tecidos moles).
M71 Outras bursites.
M72 Doenças fibroblásticas.
M73* Alterações dos tecidos moles em doenças classificadas em outra parte.
M75 Lesões do ombro.
M76 Entesopatias do membro inferior, excluindo o pé.
M77 outras entesopatias.
M79 outras doenças dos tecidos moles não classificadas em outra parte.
M80-M94 - Osteopatias e condropatias:
M80-M85 - Alterações da densidade e da estrutura óssea:
M80 Osteoporose com fractura patológica.
M81 Osteoporose sem fractura patológica.
M82* Osteoporose em doenças classificadas em outra parte.
M83 Osteomalácia do adulto.
M84 Soluções de continuidade do osso.
M85 Outras alterações da densidade e da estrutura ósseas.
M86-M90 - Outras osteopatias:
M86 Osteomielite.
M87 Necrose asséptica do osso.
M88 Doença de Paget do osso (osteíte deformante).
M89 Outras doenças do osso.
M90* Osteopatias em doenças classificadas em outra parte.
M91-M94 - Condropatias:
M91 Osteocondrite juvenil da anca e da bacia.
M92 Outras osteocondrites juvenis.
M93 Outras osteocondropatias.
M94 Outras doenças da cartilagem.
M95-M99 - Outras doenças do sistema ósteo-muscular, dos músculos e do tecido
conjuntivo:
M95 Outras deformidades adquiridas do sistema ósteo-muscular, dos músculos e do
tecido conjuntivo.
M96 Osteopatias e condropatias após procedimento médico-cirúrgico não classificadas
em outra parte.
M99 Lesões biomecânicas não classificadas em outra parte.
Capítulo XIV: Doenças do aparelho geniturinário (N00-N99)
N00-N08 - Doenças glomerulares:
N00 Síndroma nefrítica aguda.
N01 Síndroma nefrítica rapidamente progressiva.
N02 Hematúria recidivante e persistente.
N03 Síndroma nefrítica crónica.
N04 Síndroma nefrótica.
N05 Síndroma nefrítica não especificada.
N06 Proteinúria isolada com lesão morfológica especificada.
N07 Nefropatia hereditária não classificada em outra parte.
N08* Lesões glomerulares em doenças classificadas em outra parte.
N10-N16 - Doenças renais túbulo-intersticiais:
N10 Nefrite túbulo-intersticial aguda.
N11 Nefrite túbulo-intersticial crónica.
N12 Nefrite túbulo-intersticial não especificada se aguda ou crónica.
N13 Uropatia obstrutiva e de refluxo.
N14 Afecções tubulares e túbulo-intersticiais induzidas por drogas ou metais pesados.
N15 Outras doenças renais túbulo-intersticiais.
N16* Lesões renais túbulo-intersticiais em doenças classificadas em outra parte.
N17-N19 - Insuficiência renal:
N17 Insuficiência renal aguda.
N18 Insuficiência renal crónica.
N19 Insuficiência renal não especificada.
N20-N23 - Calculoses urinarias (litíase):
N20 Calculose do rim e do ureter.
N21 Calculose das vias urinárias inferiores.
N22* Calculose das vias urinárias inferiores em doenças classificadas em outra parte.
N23 Cólica renal não especificada.
N25-N29 - Outras afecções do rim e do ureter:
N25 Afecções devidas a tubulopatia.
N26 Esclerose renal não especificada.
N27 Hipoplasia renal de causa desconhecida.
N28 Outras afecções do rim e do ureter não classificadas em outra parte.
N29* Afecções do rim e do ureter em doenças classificadas em outra parte.
N30-N39 - Outras doenças do aparelho urinário:
N30 Cistite.
N31 Disfunções neuromusculares da bexiga não classificadas em outra parte.
N32 Outras afecções da bexiga.
N33* Afecções da bexiga em doenças classificadas em outra parte.
N34 Uretrite e síndroma uretral.
N35 Estenose da uretra.
N36 Outras afecções da uretra.
N37* Afecções da uretra em doenças classificadas em outra parte.
N39 Outras afecções do aparelho urinário.
N40-N51 - Doenças dos órgãos genitais masculinos:
N40 Hiperplasia da próstata.
N41 Doenças inflamatórias da próstata.
N42 Outras afecções da próstata.
N43 Hidrocele e espermatocele.
N44 Torção do testículo.
N45 Orquite e epididimite.
N46 Infertilidade masculina.
N47 Hipertrofia do prepúcio, fimose e parafimose.
N48 Outras afecções do pénis.
N49 Afecções inflamatórias de órgãos genitais masculinos não classificadas em outra
parte.
N50 Outras afecções dos órgãos genitais masculinos.
N51* Afecções dos órgãos genitais masculinos em doenças classificadas em outra parte.
N60-N64 - Doenças da mama.
N60 Displasia mamária benigna.
N61 Afecções inflamatórias da mama.
N62 Hipertrofia da mama.
N63 Nódulo mamário não especificado.
N64 Outras doenças da mama.
N70-N77 - Doenças inflamatórias dos órgãos pélvicos femininos:
N70 Salpingite e ooforite.
N71 Doença inflamatória do útero, excepto do colo (cervix).
N72 Doença inflamatória do colo do útero (cervix).
N73 Outras doenças inflamatórias pélvicas femininas.
N74 Afecções inflamatórias da pelve feminina em doenças classificadas em outra parte.
N75 Doenças da glândula de Bartholin.
N76 Outras afecções inflamatórias da vagina e da vulva.
N77* Ulceração e inflamação vulvovaginais em doenças classificadas em outra parte.
N80-N98 - Afecções não inflamatórias do aparelho genital feminino:
N80 Endometriose.
N81 Prolapso genital feminino.
N82 Fístulas do aparelho genital feminino.
N83 Afecções não inflamatórias do ovário, da trompa de Falópio e do ligamento largo.
N84 Pólipo do aparelho genital feminino.
N85 Outras afecções não inflamatórias do útero, excepto do colo do útero.
N86 Erosão e ectropium do colo do útero.
N87 Displasia do colo do útero (cervix).
N88 Outras afecções não inflamatórias do colo do útero.
N89 Outras afecções não inflamatórias da vagina.
N90 Outras afecções não inflamatórias da vulva e do períneo.
N91 Menstruação ausente, escassa e pouco frequente (amenorreia, oligomenorreia e
hipomenorreia).
N92 Menstruação excessiva, frequente e irregular (menorragia, polimenorreia e
metrorragia).
N93 Outras hemorragias anormais do útero e da vagina.
N94 Dor e outras afecções associadas com os órgãos genitais femininos e com o cicio
menstrual.
N95 Afecções da menopausa e da perimenopausa.
N96 Abortamento habitual.
N97 Infertilidade feminina.
N98 Complicações associadas a fecundação artificial.
N99-N99 - Outras afecções do aparelho geniturinário:
N99 Afecções do aparelho geniturinário, após procedimento médico-cirúrgico, não
classificadas em outra parte.
Capítulo XV: Gravidez, parto e puerpério (O00-O99)
O00-O08 - Gravidez que termina em aborto:
O00 Gravidez ectópica.
O01 Mola hidatiforme.
O02 Outros produtos anormais da concepção.
O03 Aborto espontâneo.
O04 Aborto por razões médicas e legais.
O05 Outros tipos de aborto.
O06 Aborto não especificado.
O07 Tentativa de aborto não consumada.
O08 Complicações pós-aborto e gravidez ectópica ou molar.
O10-O16 - Edema, proteinúria e hipertensão na gravidez, no parto e no puerpério:
O10 Hipertensão preexistente complicando a gravidez, o parto e o puerpério.
O11 Síndroma hipertensiva preexistente com proteinúria associada.
O12 Edema e proteinúria gravídicos (induzidos pela gravidez), sem hipertensão.
O13 Hipertensão gravídica (induzida pela gravidez) sem proteinúria significativa.
O14 Hipertensão gravídica (induzida pela gravidez) com proteinúria significativa.
O15 Eclampsia.
O16 Hipertensão materna não especificada.
O20-O29 - Outras afecções maternas relacionadas predominantemente com a gravidez:
O20 Hemorragia no início da gravidez.
O21 Vómitos incoercivos na gravidez.
O22 Complicações venosas na gravidez.
O23 Infecções do aparelho geniturinário na gravidez.
O24 Diabetes mellitus na gravidez.
O25 Desnutrição na gravidez.
O26 Assistência materna por outras complicações ligadas predominantemente à
gravidez.
O28 Resultados anormais na vigilância pré-natal da mãe.
O29 Complicações devidas a anestesia administrada durante a gravidez.
O30-O48 - Cuidados maternos relacionados com o feto e a cavidade amniótica e por
possíveis problemas relativos ao parto:
O30 Gestação múltipla.
O31 Complicações específicas de gestação múltipla.
O32 Assistência prestada à mãe por apresentação anormal do feto, conhecida ou
suspeitada.
O33 Assistência prestada à mãe por uma desproporção conhecida ou suspeitada.
O34 Assistência prestada à mãe por anomalia dos órgãos pélvicos maternos, conhecida
ou suspeitada.
O35 Assistência prestada à mãe por anomalia e lesão fetais conhecidas ou suspeitadas.
O36 Assistência prestada à mãe por outros problemas fetais conhecidos ou suspeitados.
O40 Hidrâmnio.
O41 Outras anomalias das membranas e do líquido amniótico.
O42 Ruptura prematura de membranas.
O43 Anomalias da placenta.
O44 Placenta prévia.
O45 Descolamento prematuro da placenta (abruptio placentae).
O46 Hemorragia anteparto não classificada em outra parte.
O47 Falso trabalho de parto.
O48 Gravidez prolongada.
O60-O75 - Complicações do trabalho de parto e do parto:
O60 Parto pré-termo (prematuro).
O61 Falha na indução do trabalho de parto.
O62 Anomalias da contracção uterina (alterações das contracções uterinas).
O63 Trabalho de parto prolongado.
O64 Obstrução do trabalho de parto devida a má posição ou má apresentação do feto.
O65 Obstrução do trabalho de parto devida a anomalia péivica da mãe.
O66 Outras formas de obstrução do trabalho de parto.
O67 Trabalho de parto e parto complicados por hemorragia intraparto não classificada
em outra parte.
O68 Trabalho de parto e parto complicados por sofrimento fetal.
O69 Trabalho de parto e parto complicados por anomalia do cordão umbilical.
O70 Laceração do períneo durante o parto.
O71 Outros traumatismos obstétricos (do parto).
O72 Hemorragia pós-parto.
O73 Retenção da placenta e das membranas, sem hemorragia.
O74 Complicações da anestesia durante o trabalho de parto e o parto.
O75 Outras complicações do trabalho de parto e do parto não classificadas em outra
parte.
O80-O84 - Parto:
O80 Parto único espontâneo.
O81 Parto único por fórceps ou por ventosa.
O82 Parto único por cesariana.
O83 Outros tipos de parto único assistido.
O84 Parto múltiplo.
O85-O92 - Complicações relacionadas predominantemente com o puerpério:
O85 Sepsis puerperal.
O86 Outras infecções puerperais.
O87 Complicações venosas no puerpério.
O88 Embolia de origem obstétrica.
O89 Complicações da anestesia durante o puerpério.
O90 Complicações do puerpério não classificadas em outra parte.
O91 Infecções mamárias associadas ao parto.
O92 Outras afecções da mama e da lactação associadas ao parto.
O95-O99 - Outras afecções obstétricas não classificadas em outra parte:
O95 Morte obstétrica de causa não especificada.
O96 Morte, por qualquer causa obstétrica, que ocorre mais de 42 dias, mas menos de
um ano, após o parto.
O97 Morte por sequelas de causas obstétricas directas.
O98 Doenças infecciosas e parasitárias maternas elassificáveis em outra parte mas que
compliquem a gravidez, o parto e o puerpério.
O99 Outras doenças maternas classificadas em outra parte mas que complicam a
gravidez, o parto e o puerpério.
Capítulo XVI: Algumas afecções originadas no período perinatal (P00-P96)
P00-P04 - Feto e recém-nascido afectados por factores maternos e por complicações da
gravidez, do trabalho de parto e do parto:
P00 Feto e recém-nascido afectados por afecções maternas não obrigatoriamente
relacionadas com a gravidez actual.
P01 Feto e recém-nascido afectados por complicações maternas da gravidez.
P02 Feto e recém-nascido afectados por complicações da placenta, do cordão umbilical
e das membranas.
P03 Feto e recém-nascido afectados por outras complicações do trabalho de parto e do
parto.
P04 Feto e recém-nascido afectados por influências nocivas transmitidas ao feto via
placenta ou leite materno.
P05-P08 - Anomalias relacionadas com a duração da gestação e com o crescimento
letal:
P05 Crescimento fetal lento e desnutrição fetal.
P07 Anomalias relacionadas com gestação de curta duração e peso baixo ao nascer não
classificadas em outra parte.
P08 Anomalias relacionadas com gestação prolongada e peso elevado ao nascer.
P10-P15 - Traumatismos de parto:
P10 Laeração intracraniana e hemorragia devidas a traumatismo de parto.
P11 Outros traumatismos do sistema nervoso central devidos ao parto.
P12 Lesão do couro cabeludo devida a traumatismo de parto.
P13 Lesões do esqueleto devidas a traumatismo de parto.
P14 Lesões do sistema nervoso periférico devidas ao parto.
P15 Outros traumatisrnos de parto.
P20-P29 - Afecções respiratórias e cárdio-vasculares específicas do período perinatal:
P20 Hipóxia intra-uterina.
P21 Asfixia ao nascer.
P22 Dificuldade (angústia) respiratória do recém-nascido.
P23 Pneumonia congénita.
P24 Síndroma de aspiração neonatal.
P25 Enfisema intersticial e afecções afins originadas no período perinatal.
P26 Hemorragia pulmonar originada no período perinatal.
P27 Doenças respiratórias crónicas originadas no período perinatal.
P28 Outras afecções respiratórias originadas no período perinatal.
P29 Alterações cárdio-vasculares originadas no período perinatal.
P35-P39 - Infecções específicas do período perinatal:
P35 Doenças virais congénitas.
P36 Septicemia bacteriana do recém-nascido.
P37 Outras doenças infecciosas e parasitárias congénitas.
P38 Onfalite do recém-nascido com ou sem hemorragia ligeira.
P39 Outras infecções específicas do período perinatal.
P50-P61 - Alterações hemorrágicas e hematológicas do feto e do recém-nascido:
P50 Hemorragia sanguínea fetal.
P51 Hemorragia umbilical do recém-nascido.
P52 Hemorragia intracraniana não traumática do feto e do recém-nascido.
P53 Doença hemorrágica do feto e do recém-nascido.
P54 Outras hemorragias neonatais.
P55 Doença hemolítica do feto e do recém-nascido.
P56 Hidropsia fetal devida a doença hemolítica.
P57 Kernicterus.
P58 Icterícia neonatal devida a outras hemólises graves.
P59 Icterícia neonatal devida a outras causas não especificadas.
P60 Coagulação intravascular disseminada do feto e do recém-nascido.
P61 Outras afecções hematológicas perinatais.
P70-P74 - Alterações endócrinas e metabólicas transitórias específicas do feto e do
recém-nascido:
P70 Alterações transitórias do metabolismo dos glúcidos específicas do feto e do recémnascido.
P71 Alterações transitórias do metabolismo do cálcio e do magnésio no feto e no recémnascido.
P72 Outras alterações endócrinas transitórias no período neonatal.
P74 Outras alterações electrolíticas e metabólicas transitórias no feto e no recémnascido.
P75-P78 - Alterações do aparelho digestivo do feto ou do recém-nascido:
P75* Íleo meconial (E84.lt).
P76 Outras oclusões intestinais do recém-nascido.
P77 Enterocolite necrosante do feto e do recém-nascido.
P78 Outras afecções perinatais do aparelho digestivo.
P80-P83 - Afecções comprometendo os tegumentos e a regulação térmica do feto e do
recém-nascido:
P80 Hipotermia do recém-nascido.
P81 Outras alterações da regulação térmica do recém-nascido.
P83 Outras afecções comprometendo os tegumentos específicas do feto e do recémnascido.
P90-P96 - Outras afecções originadas no período perinatal:
P90 Convulsões do recém-nascido.
P91 Outras alterações da função cerebral do recém-nascido.
P92 Problemas de alimentação do recém-nascido.
P93 Reacções adversas e intoxicações devidas a drogas administradas ao feto e ao
recém-nascido.
P94 Alterações do tónus muscular do recém-nascido.
P95 Morte fetal de causa não especificada.
P96 Outras afecções originadas no período perinatal.
Capítulo XVII: Malformações congénitas e anomalias cromossómicas (Q00-Q99)
Q00-Q07 - Malformações congénitas do sistema nervoso:
Q00 Anencefalia e malformações similares.
Q01 Encefalocelo.
Q02 Microcefalia.
Q03 Hidrocefalia congénita.
Q04 Outras malformações congénitas do cérebro.
Q05 Espinha bífida (spina bifida).
Q06 Outras malformações congénitas da espinhal medula.
Q07 Outras malforniações congénitas do sistema nervoso.
Q10-Q18 - Malformações congénitas do olho, do ouvido, da face e do pescoço:
Q10 Malformações congénitas das pálpebras, do aparelho lacrimal e da órbita.
Q11 Anoftalmia, microftalmia e macroftalmia.
Q12 Malformações congénitas do cristalino.
Q13 Malformações congénitas da câmara anterior do olho.
Q14 Malformações congénitas da câmara posterior do olho.
Q15 Outras malformações congénitas do olho.
Q16 Malformações congénitas do ouvido com compromisso da audição.
Q17 Outras malformações congénitas do ouvido.
Q18 Outras malformações congénitas da face e do pescoço.
Q20-Q28 - Malfomnações congénitas do aparelho circulatório:
Q20 Malformações congénitas das cavidades e das comunicações cardíacas.
Q21 Malformações congénitas dos septos cardíacos.
Q22 Malformações congénitas das válvulas pulmonar e tricúspide.
Q23 Malformações congénitas das válvulas aórtica e mitral.
Q24 Outras malformações congénitas do coração.
Q25 Malformações congénitas das grandes artérias.
Q26 Malformações congénitas das grandes veias.
Q27 Outras malformações congénitas do sistema vascular periférico.
Q28 Outras malforniações congénitas do aparelho circulatório.
Q30-Q34 - Malformações congénitas do aparelho respiratório:
Q30 Malformações congénitas do nariz.
Q31 Malformações congénitas da laringe.
Q32 Malformações congénitas da traqueia e dos brônquios.
Q33 Malformações congénitas do pulmão.
Q34 Outras malformações congénitas do aparelho respiratório.
Q35-Q37 - Fenda labial e fenda palatina:
Q35 Fenda palatina.
Q36 Fenda labial.
Q37 Fenda labial com fendapalatina (lábio-palatina).
Q38-Q45 - Outras malformações congénitas do aparelho digestivo:
Q38 Outras malformações congénitas da língua, da boca e da faringe.
Q39 Malformações congénitas do esófago.
Q40 Outras malformações congénitas das vias digestivas superiores.
Q41 Ausência, atresia e estenose congénita do intestino delgado.
Q42 Ausência, atresia e estenose congénita do cólon.
Q43 Outras malformações congénitas do intestino.
Q44 Malformações congénitas da vesícuia biliar, das vias biliares e do fígado.
Q45 Outras malformações congénitas do aparelho digestivo.
Q50-Q56 - Malformações congénitas dos órgãos genitais:
Q50 Malformações congénitas dos ovários, das trompas de Falópio e dos ligamentos
largos.
Q51 Malformações congénitas do útero e do colo do útero.
Q52 Outras malformações congénitas dos órgãos genitais femininos.
Q53 Testículo não descido (criptorquidia).
Q54 Hipospádias.
Q55 Outras malformações congénitas dos órgãos genitais masculinos.
Q56 Sexo indeterminado e pseudo-hermafroditismo.
Q60-Q64 - Malformações congénitas do aparelho urinário:
Q60 Agenésia renal e outros defeitos de desenvolvimento do rim.
Q61 Doenças quísticas do rim.
Q62 Anomalias congénitas obstrutivas da pelve renal e malformações congénitas do
ureter.
Q63 Outras malformações congénitas do rim.
Q64 Outras malformações congénitas do aparelho urinário.
Q65-Q79 - Malformações congénitas do sistena ósteo-muscular:
Q65 Malformações congénitas da anca.
Q66 Malformações congénitas do pé.
Q67 Malformações ósteo-musculares congénitas da cabeça, da face, da coluna e do
tórax.
Q68 Outras malformações ósteo-musculares congénitas.
Q69 Polidactilia.
Q70 Sindactilia.
Q71 Redução do membro superior.
Q72 Redução do membro inferior.
Q73 Redução de membro não especificado.
Q74 Outras malformações congénitas dos membros.
Q75 Outras malformações congénitas dos ossos do crânio e da face.
Q76 Malformações congénitas da coluna vertebral e dos ossos do tórax.
Q77 Osteocondrodisplasia com anomalias de crescimento dos ossos longos e da coluna
vertebral.
Q78 Outras osteocondrodisplasias.
Q79 Malformações congénitas do sistema ósteo-muscular não classificadas em outra
parte.
Q80-Q89 - outras malformações congénitas:
Q80 Ictiose congénita.
Q81 Epidermólise bolhosa congénita.
Q82 Outras malformações congénitas da pele.
Q83 Malformações congénitas da mama.
Q84 Outras malformações congénitas do tegumento.
Q85 Facomatoses não classificadas em outra parte.
Q86 Síndromes de malformações congénitas devidas a causas exógenas conhecidas não
classificadas em outra parte.
Q87 Outras síndromes de malformações congénitas que afectam múltiplos sistemas.
Q89 Outras malformações congénitas não classificadas em outra parte.
Q90-Q99 - Anomalias cromossómicas não classificadas em outra parte:
Q90 Síndrome de Down (mongolismo).
Q91 Síndrorne de Edwards e síndrome de Patau.
Q92 Outras trissomias e trissomias parciais dos autossomas não classificadas em outra
parte.
Q93 Monossomias e delecções dos autossomas não classificadas em outra parte.
Q95 Translocações, inversões cromossómicas e marcadores estruturais não classificados
em outra parte.
Q96 Síndrome de Turner.
Q97 Outras anomalias dos cromossomas sexuais, fenótipo feminino, não classificadas
em outra parte.
Q98 Outras anomalias dos cromossomas sexuais, fenótipo masculino, não classificadas
em outra parte.
Q99 Outras anomalias dos cromossomas não classificadas em outra parte.
Capítulo XVIII: Sintomas, sinais e resultados anormais de exames clínicos e de
laboratório não classificados em outra parte (R00-R99)
R00-R09 - Sintomas e sinais relativos aos aparelhos circulatório e respiratório:
R00 Anomalias do ritmo cardíaco.
R01 Sopros e outros ruídos cardíacos.
R02 Gangrena não classificada em outra parte.
R03 Valor anormal da pressão arterial, sem diagnóstico.
R04 Hemorragia das vias respiratórias.
R05 Tosse.
R06 Anomalias da respiração.
R07 Dor na garganta e no peito.
R09 Outros sintomas e sinais relativos aos aparelhos circulatório e respiratório.
R10-R19 - Sintomas e sinais relativos ao aparelho digestivo e ao abdómen:
R10 Dor abdominal e pélvica.
R11 Náuseas e vómitos.
R12 Pirose.
R13 Disfagia.
R14 Flatulência e afecções relacionadas.
R15 Incontinência fecal.
R16 Hepatomegalia e esplenomegalia não classificadas em outra parte.
R17 Icterícia não especificada.
R18 Ascite.
R19 Outros sintomas e sinais relativos ao aparelho digestivo e ao abdômen.
R20-R23 - Sintomas e sinais relativos à pele e ao tecido celular subcutâneo:
R20 Alterações da sensibilidade cutânea.
R21 Eritema e outras erupções cutâneas não especificadas.
R22 Tumefacção, massa ou tumoração localizadas da pele e do tecido celular
subcutâneo.
R23 Outras alterações cutâneas.
R25-R29 - Sintomas e sinais relativos aos sistemas nervoso e ósteo-muscular.
R25 Movimentos involuntários anormais.
R26 Anomalias da marcha e da mobilidade.
R27 Outras perturbações da coordenação.
R29 Outros sintomas e sinais relativos aos sistemas nervoso e ósteo-muscular.
R30-R39 - Sintomas e sinais relativos ao aparelho urinário:
R30 Dor associada à micção.
R31 Hematúria não especificada.
R32 Incontinência urinária não especificada.
R33 Retenção urinária.
R34 Anúria e oligúria.
R35 Poliúria.
R36 Secreção uretral.
R39 Outros sintomas e sinais relativos ao aparelho urinário.
R40-R46 - Sintomas e sinais relativos ao conhecimento, à percepção, ao estado
emocional e ao comportamento:
R40 Sonolência, estupor e coma.
R41 Outro sintomas e sinais relativos à função cognitiva e à consciência.
R42 Tonturas e instabilidade.
R43 Perturbações do olfacto e do palidar.
R44 Outros sintomas e sinais relativos às sensações e às percepções gerais.
R45 Sintomas e sinais relativos ao estado emocional.
R46 Sintomas e sinais relativos à aparência e ao comportamento.
R47-R49 - Sintomas e sinais relativos à linguagem e à voz:
R47 Perturbações da linguagem não classificadas em outra parte.
R48 Dislexia e outras disfunções simbólicas não classificadas em outra parte.
R49 Perturbações da voz.
R50-R69 - Sintomas e sinais gerais:
R50 Febre de origem desconhecida.
R51 Cefaleia.
R52 Dor não classificada em outra parte.
R53 Mal-estar, fadiga.
R54 Senilidade.
R55 Síncope e colapso.
R56 Convulsões não classificadas em outra parte.
R57 Choque não classificado em outra parte.
R58 Hemorragia não classificada em outra parte.
R59 Aumento de volume dos gânglios linfáticos (adenopatias).
R60 Edema não classificado em outra parte.
R61 Hiper-hidrose.
R62 Atraso do desenvolvimento fisiológico normal.
R63 Sintomas e sinais relativos à ingestão de alimentos e líquidos.
R64 Caquexia.
R68 Outros sintomas e sinais gerais.
R69 Causas desconhecidas e não especificadas de morbilidade.
R70-R79 - Resultados anormais de exames de sangue, sem diagnóstico:
R70 Velocidade de sedimentação elevada e outras alterações da viscosidade plasmática.
R71 Anomalias das hemácias (glóbulos vermelhos).
R72 Anomalias dos leucócitos não classificadas em outra parte.
R73 Aumento da glicose sanguínea (glicemia).
R74 Alterações dos níveis de enzimas séricos.
R75 Prova laboratorial do vírus da imunodeficiência humana (VIH).
R76 Outros resultados imunológicos anormais no soro.
R77 Outras anomalias das proteínas plasmáticas.
R78 Presença de drogas e de outras substâncias normalmente não encontradas no
sangue.
R79 Outros resultados anormais de exames químicos do sangue.
R80-R82 - Resultados anormais de exames de urina, sem diagnóstico:
R80 Proteinúria isolada.
R81 Glicosúria.
R82 Outros resultados anormais de exames da urina.
R83-R89 - Resultados anormais de exames de outros líquidos, substâncias e tecidos do
corpo, sem diagnóstico:
R83 Resultados anormais no líquido cefalorraquidiano.
R84 Resultados anormais de material proveniente dos órgãos respiratórios e do tórax.
R85 Resultados anormais de material proveniente dos órgãos digestivos e da cavidade
abdominal.
R86 Resultados anormais de material proveniente dos órgãos genitais masculinos.
R87 Resultados anormais de material proveniente dos órgnos genitais femininos.
R89 Resultados anormais de material proveniente de outros órgãos, aparelhos, sistemas
e tecidos.
R90-R94 - Resultados anormais de exames imagiológicos de estudos funcionais, sem
diagnóstico:
R90 Resultados anormais de exames imagiológicos do sistema nervoso central.
R91 Resultados anormais de exames imagiológicos do pulmão.
R92 Resultados anormais de exames imagiológicos da mama.
R93 Resultados anormais de exames imagiológicos de outras estruturas do corpo.
R94 Resultados anormais de estudos funcionais.
R95-R99 - Causas mal definidas e desconhecidas de mortalidade:
R95 Síndrome da morte súbita na infância.
R96 Outras mortes súbitas de causa desconhecida.
R98 Morte sem assistência.
R99 Outras causas mal definidas e as não especificadas de mortalidade.
Capítulo XIX: Lesões traumáticas, envenenamentos e algumas outras
consequências de causas externas (S00-T98)
S00-S09 - Lesões traumáticas da cabeça:
S00 Lesão traumática superficial da cabeça.
S01 Ferimento da cabeça.
S02 Fractura do crânio e dos ossos da face.
S03 Luxação, entorse ou distensão das articulações e dos ligamentos da cabeça.
S04 Lesão traumática dos nervos cranianos.
S05 Lesão traumática do olho e da órbita.
S06 Lesão traumática intracraniana.
S07 Lesões por esmagamento da cabeça.
S08 Amputação traumática de parte da cabeça.
S09 Outras lesões traumáticas e as não especificadas da cabeça.
S10-S19 - Lesões traumáticas do pescoço:
S10 Lesão traumática superficial do pescoço.
S11 Ferimento do pescoço.
S12 Fractura do pescoço.
S13 Luxação, entorse ou distensão das articulações e dos ligamentos do pescoço.
S14 Lesão traumática dos nervos e da espinhal medula ao nível do pescoço.
S15 Lesão traumática dos vasos sanguíneos ao nível do pescoço.
S16 Lesão traumática de tendões e de músculos do pescoço.
S17 Lesões por esmagamento traumático do pescoço.
S18 Amputação traumática ao nível do pescoço.
S19 Outras lesões traumáticas e as não especificadas do pescoço.
S20-S29 - Lesões traumáticas do tórax:
S20 Lesão traumática superficial do tórax.
S21 Ferimento do tórax.
S22 Fractura de costela(s), esterno e coluna dorsal.
S23 Luxação, entorse e distensão de articulações e dos ligamentos do tórax.
S24 Lesão traumática dos nervos e da espinhal medula ao nível do tórax.
S25 Lesão traumática dos vasos sanguíneos do tórax.
S26 Lesão traumática do coração.
S27 Lesão traumática de outros órgãos intratorácicos e dos não especificados.
S28 Lesão por esmagamento do tórax e amputação traumática de parte do tórax.
S29 Outras lesões traumáticas e as não especificadas do tórax.
S30-S39 - Lesões traumáticas do abdómen, da região lombossagrada e da bacia:
S30 Lesão traumática superficial do abdómen, da região lombar e da bacia.
S31 Ferimento do abdómen, da região lombar e da bacia.
S32 Fractura da coluna lombossagrada e dos ossos da bacia.
S33 Luxação, entorse ou distensão das articulações e dos ligamentos da coluna
lombossagrada e da bacia.
S34 Lesão traumática da espinhal medula lombossagrada e dos nervos do abdómen, da
região lombar e da bacia.
S35 Lesão traumática de vasos sanguíneos ao nível do abdómen e da bacia.
S36 Lesão traumática de órgãos intra-abdominais.
S37 Lesão traumática de órgãos pélvicos.
S38 Lesão por esmagamento e amputação traumática de parte do abdómen, região
lombar e bacia.
S39 Outras lesões traumáticas e as não especificadas do abdómen, da região lombar e
bacia.
S40-S49 - Lesões traumáticas do ombro e do braço:
S40 Lesão traumática superficial do ombro e do braço.
S41 Ferimento do ombro e do braço.
S42 Fractura do ombro e do braço.
S43 Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos da cintura escapular.
S44 Lesão traumática dos nervos ao nível do ombro e do braço.
S45 Lesão traumática dos vasos sanguíneos ao nível do ombro e do braço.
S46 Lesão traumática dos músculos e dos tendões ao nível do ombro e do braço.
S47 Lesão por esmagamento do ombro e do braço.
S48 Amputação traumática do ombro e do braço.
S49 Outras lesões traumáticas e as não especificadas do ombro e do braço.
S50-S59 - Lesões traumáticas do cotovelo e do antebraço:
S50 Lesão traumática superficial do cotovelo e do antebraço.
S51 Ferimento do antebraço.
S52 Fractura do antebraço.
S53 Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do cotovelo.
S54 Lesão traumática dos nervos ao nível do antebraço.
S55 Lesão traumática dos vasos sanguíneos ao nível do antebraço.
S56 Lesão traumática dos músculos e dos tendões ao nível do antebraço.
S57 Lesão por esmagamento do antebraço.
S58 Amputação traumática do cotovelo e do antebraço.
S59 Outras lesões traumáticas e as não especificadas do antebraço.
S60-S69 - Lesões traumáticas do punho e da mão:
S60 Lesão traumática superficial do punho e da mão.
S61 Ferimento do punho e da mão.
S62 Fractura ao nível do punho e da mão.
S63 Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do punho e da mão.
S64 Lesão traumática dos nervos ao nível do punho e da mão.
S65 Lesão traumática dos vasos sanguíneos ao nível do punho e da mão.
S66 Lesão traumática dos músculos e dos tendões ao nível do punho e da mão.
S67 Lesão por esmagamento do punho e da mão.
S68 Amputação traumática ao nível do punho e da mão.
S69 Outras lesões traumáticas e as não especificadas do punho e da mão.
S70-S79 - Lesões traumáticas da anca e da coxa:
S70 Lesão traumática superficial da anca e da coxa.
S71 Ferimento da anca e da coxa.
S72 Fractura do fémur.
S73 Luxação, entorse e distensão da articulação da anca (articulação coxo-femural).
S74 Lesão traumática dos nervos ao nível da anca e da coxa.
S75 Lesão traumática dos vasos sanguíneos ao nível da anca e da coxa.
S76 Lesão traumática dos músculos e dos tendões ao nível da anca e da coxa.
S77 Lesão por esmagamento da anca e da coxa.
S78 Amputação traumática da anca e da coxa.
S79 Outras lesões traumáticas e as não especificadas da anca e da coxa.
S80-S89 - Lesões traumáticas do joelho e da perna:
S80 Lesão traumática superficial da perna.
S81 Ferimento da perna.
S82 Fractura da perna, incluindo tornozelo.
S83 Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho.
S84 Lesão traumática dos nervos periféricos da perna.
S85 Lesão traumática dos vasos sanguíneos da perna.
S86 Lesão traumática dos músculos e dos tendões no nível da perna.
S87 Lesão traumática por esmagamento da perna.
S88 Amputação traumática da perna.
S89 Outras lesões traumáticas e as não especificadas da perna.
S90-S99 - Lesões traumáticas do tornozelo é do pé:
S90 Lesão traumática superficial do tornozelo e do pé.
S91 Ferimentos do tornozelo e do pé.
S92 Fractura do pé (excepto do tornozelo).
S93 Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do
tornozelo e do pé.
S94 Lesão traumática dos nervos ao nível do tornozelo e do pé.
S95 Lesão traumática dos vasos sanguíneos ao nível do tornozelo e do pé.
S96 Lesão traumática dos músculos e dos tendões ao nível do tornozelo e do pé.
S97 Lesão por esmagamento do tornozelo e do pé.
S98 Amputação traumática do tornozelo e do pé.
S99 Outras lesões traumáticas e as não especificadas do tornozelo e do pé.
T00-T07 - Lesões traumáticas envolvendo múltiplas regiões do corpo:
T00 Lesões traumáticas superficiais envolvendo múltiplas regiões do corpo.
T01 Ferimentos envolvendo múltiplas regiões do corpo.
T02 Fracturas envolvendo múltiplas regiões do corpo.
T03 Luxações, entorses e distensões envolvendo múltiplas regiões do corpo.
T04 Lesões traumáticas por esmagamento envolvendo múltiplas regiões do corpo.
T05 Amputações traumáticas envolvendo múltiplas regiões do corpo.
T06 Outras lesões traumáticas envolvendo múltiplas regiões do corpo não classificadas
em outra parte.
T07 Lesões traumáticas múltiplas não especificadas.
T08-T14 - Lesões traumáticas de localização não especificada do tronco, membro ou
outra região do corpo:
T08 Fractura da coluna, nível não especificado.
T09 Outras lesões traumáticas da coluna e do tranco, nível não especificado.
T10 Fractura de membro superior, nível não especificado.
T11 Outra lesões traumáticas de membro superior, nível não especificado.
T12 Fractura de membro inferior, nível não especificado.
T13 Outras lesões traumáticas de membro inferior, nível não especificado.
T14 Lesão traumática de região não especificada do corpo.
T15-T19 - Efeitos devidos a corpo estranho penetrando através de orifício natural:
T15 Corpo estranho na parte externa do olho.
T16 Corpo estranho no ouvido.
T17 Corpo estranho nas vias respiratórias.
T18 Corpo estranho nas vias digestivas.
T19 Corpo estranho nas vias geniturinárias.
T20-T32 - Queimaduras e corrosões:
T20-T25 - Queimaduras e corrosões da superfície externa do corpo, segundo a
localização:
T20 Queimadura e corrosão da cabeça e do pescoço.
T21 Queimadura e corrosão do tronco.
T22 Queimadura e corrosão de ombro e membro superior, excepto punho e mão.
T23 Queimadura e corrosão de punho e mão.
T24 Queimadura e corrosão de anca e membro inferior, excepto tornozelo e pé.
T25 Queimadura e corrosão de tornozelo e pé.
T26-T28 - Queimaduras e corrosões limitadas ao olho e aos órgãos internos:
T26 Queimadura e corrosão limitadas ao olho e seus anexos.
T27 Queimadura e corrosão do aparelho respiratório.
T28 Queimadura e corrosão de outros órgãos internos.
T29-T32 - Queimaduras e corrosões de múltiplas regiões e de regiões não especificadas
do corpo:
T29 Queimaduras e corrosões de múltiplas regiões do corpo.
T30 Queimadura e corrosão, região não especificada do corpo.
T31 Queimaduras classificadas segundo a extensão da superfície corporal atingida.
T32 Corrosões classificadas segundo a extensão da superfície corporal atingida.
T33-T35 - Geladuras (queimaduras pelo frio):
T33 Geladura superficial.
T34 Geladura com necrose de tecidos.
T35 Geladura de múltiplas partes do corpo e não especificadas.
T36-T50 - Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas:
T36 Intoxicação por antibióticos sistémicos.
T37 Intoxicação por outras substâncias anti-infecciosas ou antiparasitárías sistémicas.
T38 Intoxicação por hormonas, seus substitutos sintéticos e seus antagonistas não
classificada em outra parte.
T39 Intoxicação por analgésicos não estupefacientes, antipiréticos e anti-reumáticos não
opiáceos.
T40 Intoxicação por narcóticos e psicodislépticos (alucinogénios).
T41 Intoxicação por anestésicos e gases terapêuticas.
T42 Intoxicação por antiepilépticos, sedativos, hipnóticos e antiparkinsónicos.
T43 Intoxicação por drogas psicotrópicas não classificada em outra parte.
T44 Intoxicação por drogas que afectam principalmente o sistema nervoso autónomo.
T45 Intoxicação por substâncias de acção essencialmente sistémica e hematológicas,
não classificada em outra parte.
T46 Intoxicação por substâncias que actuam primariamente sobre o aparelho
circulatório.
T47 Intoxicação por substâncias que actuam primariamente sobre o aparelho
gastrintestinal.
T48 Intoxicação por substâncias que actuam primariamente sobre os músculos lisos e
estriados e sobre o aparelho respiratório.
T49 Intoxicação por substâncias de uso tópico que actuam primariamente sobre a pele e
as mucosas e por medicamentos utilizados em oftalmologia, otorrinolaringologia e
odontologia.
T50 Intoxicação por diuréticos e outras drogas, medicamentos o substâncias biológicas
e não especificadas.
T51-T65 - Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não medicinal.
T51 Efeito tóxico do álcool.
T52 Efeito tóxico de solventes orgânicos.
T53 Efeito tóxico de derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticas e aromáticos.
T54 Efeito tóxico de corrosivos.
T55 Efeito tóxico de sabões e detergentes.
T56 Efeito tóxico de metais.
T57 Efeito tóxico de outras substâncias inorgânicas.
T58 Efeito tóxico do monóxido de carbono.
T59 Efeito tóxico de outros gases, fumos e vapores.
T60 Efeito tóxico de pesticidas.
T61 Efeito tóxico de substâncias nocivas ingeridas com peixes e mariscos.
T62 Efeito tóxico de outras substâncias nocivas ingeridas como alimento.
T63 Efeito tóxico de contacto com animais venenosos.
T64 Efeito tóxico da aflatoxina e de outras micotoxinas contaminantes de alimentos.
T65 Efeito tóxico de outras substâncias e das não especificadas.
T66-T78 - Outros efeitos de causas externas e os não especificados:
T66 Efeitos não especificados de radiações.
T67 Efeitos do calor e da luz.
T68 Hipotermia.
T69 Outras efeitos de baixas temperaturas.
T70 Pleitos da pressão atmosférica (baropressão) e da pressão da água (hidropressão).
T71 Asfixia.
T73 Efeitos de outras privações.
T74 Síndromes de maus tratos.
T75 Efeitos de outras causas externas.
T78 Efeitos adversos não classificados em outra parte.
T79-T79 - Algumas complicações precoces de lesão traumática:
T79 Algumas complicações precoces de lesão traumática não classificadas em outra
parte.
T80-T88 - Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos não classificadas em outra
parte:
T80 Complicações consequentes a infusão, transfusão ou injecção terapêutica.
T81 Complicações de procedimentos não classificadas em outra parte.
T82 Complicações de dispositivos protésicos, implantes e enxertos cardíacos e
vasculares.
T83 Complicações de dispositivos protésicos, implantes e enxertos geniturinários
internos.
T84 Complicações de dispositivos protésicos, implantes e enxertos ortopédicos internos.
T85 Complicações de outros dispositivos protésicos, implantes e enxertos internos.
T86 Falência e rejeição de órgãos e tecidos transplantados.
T87 Complicações próprias de reimplante e amputação.
T88 Outras complicações de cuidados médicos e cirúrgicos não classificadas em outra
parte.
T90 Sequelas de lesões traumáticas da cabeça.
T91 Sequelas de lesões traumáticas de pescoço e tronco.
T92 Sequelas de lesões traumáticas de membro superior.
T93 Sequelas de lesões traumáticas de membro inferior.
T94 Sequelas de lesões traumáticas envolvendo múltiplas regiões do corpo e as não
especificadas.
T95 Sequelas de queimaduras, corrosões e geladuras.
T96 Sequelas de intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas.
T97 Sequelas de intoxicação por substâncias de origem predominantemente não
medicinal.
T98 Sequelas de outros efeitos e dos não especificados de causas externas.
Capítulo XX: Causas externas de morbilidade e de mortalidade (V01-Y98)
V01-V99 - Acidentes de transporte:
V01-V09 - Peão traumatizado em acidente de transporte:
V01 Peão traumatizado em colisão com um veículo a pedal.
V02 Peão traumatizado em colisão com um veículo a motor de duas ou três rodas.
V03 Peão traumatizado em colisão com um automóvel ou com uma carrinha fechada ou
de caixa aberta.
V04 Peão traumatizado em colisão com um veículo pesado de transporte ou um
autocarro.
V05 Peão traumatizado em colisão com um comboio ou um veículo ferroviário.
V06 Peão traumatizado em colisão com outro veículo não motorizado.
V09 Peão traumalizado em outros acidentes de transporte e os não especificados.
V10-V19 - Ciclista traumatizado em acidente de transporte:
V10 Ciclista traumatizado em colisão com um peão ou um animal.
V11 Ciclista traumatizado em colisão com outro veículo a pedal.
V12 Ciclista traumatizado em colisão com um veículo a motor de duas ou três rodas.
V13 Ciclista traumatizado em colisão com um automóvel ou com uma carrinha fechada
ou de caixa aberta.
V14 Ciclista traumatizado em colisão com um veículo de transporte pesado ou um
autocarro.
V15 Ciclista traumatizado em colisão com um comboio ou um veículo ferroviário.
V16 Ciclista traumatizado em colisão com outro veículo não motorizado.
V17 Ciclista traumatizado em colisão com um objecto fixo ou parado.
V18 Ciclista traumatizado em acidente de transporte sem colisão.
V19 Ciclista traumatizado em outros acidentes de transporte e os não especificados.
V20-V29 - Motociclista traumatizado em acidente de transporte:
V20 Motociclista traumatizado em colisão com um peão ou um animal.
V21 Motociclista traumatizado em colisão com um veículo a pedal.
V22 Motociclista traumatizado em colisão com um veículo a motor de duas ou três
rodas.
V23 Motociclista traumatizado em colisão com um automóvel ou com uma carrinha
fechada ou de caixa aberta.
V24 Motociclista traumatizado em colisão com um veículo de transporte pesado ou um
autocarro.
V25 Motociclista traumatizado em colisão com um comboio ou um veículo ferroviário.
V26 Motociclista traumatizado em colisão com outro veículo não motorizado.
V27 Motociclista traumatizado em colisão com um objecto fixo ou parado.
V28 Motociclista traumalizado em acidente de transporte sem colisão.
V29 Motociclista traumatizado em outros acidentes de transporte e os não
especificados.
V30-V39 - Ocupante de triciclo motorizado traumatizado em acidente de transporte:
V30 Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um peão ou um
animal.
V31 Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um veículo a
pedal.
V32 Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com outro veículo a
motor de duas ou três rodas.
V33 Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um automóvel
ou com uma carrinha fechada ou de caixa aberta.
V34 Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um veículo de
transporte pesado ou um autocarro.
V35 Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um comboio ou
um veículo ferroviário.
V36 Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com outro veículo
não motorizado.
V37 Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em colisão com um objecto fixo
ou parado.
V38 Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em acidente de transporte sem
colisão.
V39 Ocupante de um triciclo motorizado traumatizado em outros acidentes de
transporte e os não especificados.
V40-V49 - Ocupante de um automóvel traumatizado em acidente de transporte:
V40 Ocupante de um automóvel traumatizado em colisão com um peão ou um animal.
V41 Ocupante de um automóvel traumatizado em colisão com um veículo a pedal.
V42 Ocupante de um automóvel traumatizado em colisão com outro veículo a motor de
duas ou três rodas.
V43 Ocupante de um automóvel traumatizado em colisão com um automóvel ou com
uma carrinha fechada ou de caixa aberta.
V44 Ocupante de um automóvel traumatizado em colisão com um veículo de transporte
pesado ou um autocarro.
V45 Ocupante de um automóvel traumatizado em colisão com um comboio ou um
veículo ferroviário.
V46 Ocupante de um automóvel traumatizado em colisão com outro veículo não
motorizado.
V47 Ocupante de um automóvel traumatizado em colisão com um objecto fixo ou
parado.
V48 Ocupante de um automóvel traumatizado em acidente de transporte sem colisão.
V49 Ocupante de um automóvel traumatizado em outros acidentes de transporte e os
não especificados.
V50-V59 - Ocupante de uma carrinha fechada ou de caixa aberta traumatizado em
acidente de transporte:
V50 Ocupante de uma carrinha fechada ou de caixa aberta traumatizado em colisão com
um peão ou um animal.
V51 Ocupante de uma carrinha fechada ou de caixa aberta traumatizado em colisão com
um veículo a pedal.
V52 Ocupante de uma carrinha fechada ou de caixa aberta traumatizado em colisão com
um veículo a motor de duas ou três rodas.
V53 Ocupante de uma carrinha fechada ou de caixa aberta traumatizado em colisão com
um automóvel ou uma carrinha.
V54 Ocupante de uma carrinha fechada ou de caixa aberta traumatizado em colisão com
um veículo de transporte pesado ou um autocarro.
V55 Ocupante de uma carrinha fechada ou de caixa aberta traumatizado em colisão com
um comboio ou um veículo ferroviário.
V56 Ocupante de uma carrinha fechada ou de caixa aberta traumatizado em colisão com
outro veículo não motorizado.
V57 Ocupante de uma carrinha fechada ou de caixa aberta traumatizado em colisão com
um objecto fixo ou parado.
V58 Ocupante de uma carrinha fechada ou de caixa aberta traumatizado em acidente de
transporte sem colisão.
V59 Ocupante de uma carrinha fechada ou de caixa aberta traumatizado em outros
acidentes de transporte e em acidentes de transporte não especificados.
V60-V69 - Ocupante de um veículo pesado de transporte traumatizado em acidente de
transporte:
V60 Ocupante de um veículo pesado de transporte traumatizado em colisão com um
peão ou um animal.
V61 Ocupante de um veículo pesado de transporte traumatizado em colisão com um
veículo a pedal.
V62 Ocupante de um veículo pesado de transporte traumatizado em colisão com um
veículo a motor de duas ou três rodas.
V63 Ocupante de um veículo pesado de transporte traumatizado em colisão com um
automóvel ou com uma carrinha fechada ou de caixa aberta.
V64 Ocupante de um veículo pesado de transporte traumatizado em colisão com outro
veículo de transporte pesado ou com um autocarro.
V65 Ocupante de um veículo pesado de transporte traumalizado em colisão com um
comboio ou um veículo ferroviário.
V66 Ocupante de um veículo pesado de transporte traumatizado em colisão com outro
veículo não motorizado.
V67 Ocupante de um veículo pesado de transporte traumatizado em colisão com um
objecto fixo ou parado.
V68 Ocupante de um veículo pesado de transporte traumatizado em acidente de
transporte sem colisão.
V69 Ocupante de um veículo pesado de transporte traumatizado em outros acidentes de
transporte não especificados.
V70-V79 - Ocupante de um autocarro traumatizado em acidente de transporte:
V70 Ocupante de um autocarro traumatizado em colisão com um peão ou um animal.
V71 Ocupante de um autocarro traumatizado em colisão com um veículo a pedal.
V72 Ocupante de um autocarro traumatizado em colisão com um outro veículo a motor
de duas ou três rodas.
V73 Ocupante de um autocarro traumatizado em colisão com um automóvel ou uma
carrinha fechada ou de caixa aberta.
V74 Ocupante de um autocarro traumatizado em colisão com um veículo de transporte
pesado ou um autocarro.
V75 Ocupante de um autocarro traumatizado em colisão com um comboio ou um
veículo ferroviário.
V76 Ocupante de um autocarro traumatizado em colisão com outro veículo não
motorizado.
V77 Ocupante de um autocarro traumatizado em colisão com um objecto fixo ou
parado.
V78 Ocupante de um autocarro traumatizado em acidente de transporte sem colisão.
V79 Ocupante de um autocarro traumatizado em outros acidentes de transporte e os não
especificados.
V80-V89 - Outros acidentes de transporte terrestre:
V80 Pessoa montada em animal ou ocupante de um veículo de tracção animal
traumatizada em acidente de transporte.
V81 Ocupante de um comboio ou de um veículo ferroviário traumatizado em acidente
de transporte.
V82 Ocupante de um eléctrico traumatizado em acidente de transporte.
V83 Ocupante de um veículo especial a motor usado principalmente em áreas
industriais traumatizado em um acidente de transporte.
V84 Ocupante de um veículo especial a motor de uso essencialmente agrícola
traumatizado em um acidente de transporte.
V85 Ocupante de um veículo de fabrico especial traumatizado em um acidente de
transporte.
V86 Ocupante de um veículo especial para todo o terreno ou de outro veículo a motor
concebido essencialmente para ser usado fora da via pública, traumatizado em um
acidente de transporte.
V87 Acidente de trânsito de tipo especificado, mas sendo desconhecido o modo de
transporte da vítima.
V88 Acidente fora da via pública de tipo especificado, mas sendo desconhecido o modo
de transporte da vítima.
V89 Acidente com um veículo motorizado ou não, tipo de veículo não especificado.
V90-V94 - Acidentes de transporte por água:
V90 Acidente com embarcação causando afogamento e submersão.
V91 Acidente com embarcação causando outro tipo de traumatismo.
V92 Afogamento e submersão relacionados com transporte por água sem acidente da
embarcação.
V93 Acidente a bordo de uma embarcação, sem acidente da embarcação e não causando
afogamento ou submersão.
V94 Outros acidentes de transporte por água e os não especificados.
V95-V97 - Acidentes de transporte aéreo e espacial:
V95 Acidente de aeronave a motor causando traumatismo a ocupante.
V96 Acidente de aeronave sem motor causando traumatismo a ocupante.
V97 Outros acidentes especificados de transporte aéreo.
V98-V99 - Outros acidentes de transporte e os não especificados:
V98 Outros acidentes de transporte especificados.
V99 Acidente de transporte não especificado.
W00-X59 - Outras causas externas de traumatismos acidentais:
W00-W19 - Quedas:
W00 Queda no mesmo nível relacionada com gelo e neve.
W01 Queda no mesmo nível por escorregão, tropeção ou passos em falso.
W02 Queda relacionada com patins de rodas ou para gelo, esquis ou pranchas de rodas.
W03 Outras quedas no mesmo nível por colisão com ou empurrão por outra pessoa.
W04 Queda, enquanto estava a ser carregado ou apoiado por outra(s) pessoa(s).
W05 Queda envolvendo uma cadeira de rodas.
W06 Queda de um leito.
W07 Queda de uma cadeira.
W08 Queda de outro tipo de mobília.
W09 Queda do alto de equipamento desportivo.
W10 Queda em ou de escadas ou degraus.
W11 Queda em ou de escadas de mão.
W12 Queda em ou de um andaime.
W13 Queda de ou para fora de edifícios ou outras estruturas.
W14 Queda de árvore.
W15 Queda de penhasco.
W16 Mergulho ou salto para a água causando outro traumatismo que não afogamento
ou submersão.
W17 Outras quedas de um nível a outro.
W18 Outras quedas no mesmo nível.
W19 Queda sem especificação.
W20-W49 - Exposição a forças mecânicas inanimadas:
W20 Impacte causado por objecto lançado, projectado ou em queda.
W21 Impacte acidental activo ou passivo causado por equipamento desportivo.
W22 Impacte acidental activo ou passivo causado por outros objectos.
W23 Compressão, bloqueio ou esmagamento dentro de ou entre objectos.
W24 Contacto com elevadores e instrumentos de transmissão, não classificados em
outra parte.
W25 Contacto com vidro cortante.
W26 Contacto com faca, espada e punhal.
W27 Contacto com ferramentas manuais sem motor.
W28 Contacto com segadeira motorizada para cortar ou aparar a relva.
W29 Contacto com outros utensílios manuais e aparelhos domésticos equipados com
motor.
W30 Contacto com maquinaria agrícola.
W31 Contacto com outras máquinas e com as não especificadas.
W32 Disparo de revólver.
W33 Carabina, espingarda e armas de fogo de maior tamanho.
W34 Disparo de outras armas de fogo e das não especificadas.
W35 Explosão ou ruptura de caldeira.
W36 Explosão ou ruptura de cilindro de gás.
W37 Explosão ou ruptura de pneumático, tubagem ou mangueira, pressurizados.
W38 Explosão ou ruptura de outros aparelhos pressurizados especificados.
W39 Queima de fogos de artifício.
W40 Explosão de outros materiais.
W41 Exposição a um jacto de alta pressão.
W42 Exposição ao ruído.
W43 Exposição à vibração.
W44 Penetração de corpo estranho no ou através de olho ou orifício natural.
W45 Penetração de corpo ou objecto estranho através da pele.
W49 Exposição a outras forças mecânicas inanimadas e às não especificadas.
W50-W64 - Exposição a forças mecânicas animadas:
W50 Golpe, pancada, pontapé, mordedura ou escoriação infligidos por outra pessoa.
W51 Colisão entre duas pessoas.
W52 Esmagado, empurrado ou pisado por multidão ou debandada em massa de pessoas.
W53 Mordedura de rato.
W54 Mordedura ou golpe provocado por cão.
W55 Mordedura ou golpe provocado por outros animais mamíferos.
W56 Contacto com animais marinhos.
W57 Mordeduras e picadas de insecto e de outros artrópodes não venenosos.
W58 Mordedura ou golpe provocado por crocodilo ou aligátor.
W59 Mordedura ou esmagamento provocado por outros répteis.
W60 Contacto com espinhos de plantas ou com folhas aguçadas.
W64 Exposição a outras forças mecânicas animadas e às não especificadas.
W65-W74 - Afogamento e submersão acidentais:
W65 Afogamento e submersão durante banho em banheira.
W66 Afogamento e submersão consecutiva a queda dentro de uma banheira.
W67 Afogamento e submersão em piscina.
W68 Afogamento e submersão consequente a queda dentro de uma piscina.
W69 Afogamento e submersão em águas naturais.
W70 Afogamento e submersão consequentes a queda dentro de águas naturais.
W73 Outros afogamentos e submersão especificados.
W74 Afogamento e submersão não especificados.
W75-W84 - Outros acidentes afectando a respiração:
W75 Sufocação e estrangulamento acidental na cama.
W76 Enforcamento e outro estrangulamento acidentais.
W77 Respiração afectada devido a desmoronamento, queda de terra e de outras
substâncias.
W78 Inalação do conteúdo gástrico.
W79 Inalação e ingestão de alimentos causando obstrução das vias respiratórias.
W80 Inalação e ingestão de outros objectos causando obstrução das vias respiratórias.
W81 Confinado ou aprisionado em ambiente pobre em oxigénio.
W83 Outros acidentes afectando a respiração.
W84 Riscos para a respiração não especificados.
W85-W99 - Exposição a corrente eléctrica, radiações e temperaturas e pressões
extremas do ambiente:
W85 Exposição a linhas de transmissão de corrente eléctrica.
W86 Exposição a outra corrente eléctrica especificada.
W87 Exposição a corrente eléctrica não especificada.
W88 Exposição a radiações ionizantes.
W89 Exposição a fontes luminosas artificiais visíveis ou à luz ultravioleta.
W90 Exposição a outros tipos de radiação não ionizante.
W91 Exposição a tipo não especificado de radiação.
W92 Exposição a um calor excessivo de origem artificial.
W93 Exposição a um frio excessivo de origem artificial.
W94 Exposição a alta, baixa e a variações da pressão atmosférica.
W99 Exposição a outros factores ambientais artificiais e aos não especificados.
X00-X09 - Exposição ao fumo, ao fogo e às chamas:
X00 Exposição a fogo não controlado em edifício ou outro tipo de construção.
X01 Exposição a fogo não controlado fora de um edifício ou de outro tipo de
construção.
X02 Exposição a fogo controlado em edifício ou outro tipo de construção.
X03 Exposição a fogo controlado fora de um edifício ou de outro tipo de construção.
X04 Exposição a combustão de substância muito inflamável.
X05 Exposição a combustão de roupa de dormir.
X06 Exposição a combustão de outro tipo de roupa ou de acessórios.
X08 Exposição a outro tipo especificado de fumos, fogo ou chamas.
X09 Exposição a tipo não especificado de fumos, fogo ou chamas.
X10-X19 - Contacto com uma fonte de calor ou com substâncias quentes:
X10 Contacto com bebidas, alimentos, gordura e óleo de cozinha quentes.
X11 Contacto com água corrente quente de torneira.
X12 Contacto com outros líquidos quentes.
X13 Contacto com vapor de água e com vapores quentes.
X14 Contacto com ar e gases quentes.
X15 Contacto com aparelhos domésticos quentes.
X16 Contacto com aquecedores, radiadores e tubagern.
X17 Contacto com motores, máquinas e ferramentas quentes.
X18 Contacto com outros metais quentes.
X19 Contacto com outras fontes de calor ou com substâncias quentes não especificadas.
X20-X29 - Contacto com animais e plantas venenosos:
X20 Contacto com serpentes e lagartos venenosos.
X21 Contacto com aranhas venenosas.
X22 Contacto com escorpiões.
X23 Contacto com abelhas, vespas e vespões.
X24 Contacto com centopeias e miriápodes venenosos (tropicais).
X25 Contacto com outros artrópodes venenosos especificados.
X26 Contacfo com animais e plantas marinhos venenosos.
X27 Contacto com outros animais venenosos especificados.
X28 Contacto com outras plantas venenosas especificadas.
X29 Contacto com animais ou plantas venenosos, sem especificação.
X30-X39 - Exposição às forças da natureza:
X30 Exposição a calor natural excessivo.
X31 Exposição ao frio natural excessivo.
X32 Exposição à luz solar.
X33 Vítima de raio.
X34 Vítima de terremoto.
X35 Vítima de erupção vulcânica.
X36 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície
terrestre.
X37 Vítima de tempestade cataclísmica.
X38 Vítima de inundação.
X39 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas.
X40-X49 - Intoxicação acidental por e devida a exposição a substâncias nocivas.
X40 Intoxicação acidental por e devida a exposição a analgésicos, antipiréticos e antireumáticos não opiáceos.
X41 Intoxicação acidental por e devida a exposição a anticonvulsivantes, sedativos,
hipnóticos, antiparkinsónicos e psicotrópicos não classificada em outra parte.
X42 Intoxicação acidental por e devida a exposição a narcóticos e psicodislépticos não
classificada em outra parte.
X43 Intoxicação acidental por e devida a exposição a outras substâncias farmacológicas
de acção sobre o sistema nervoso autónomo.
X44 Intoxicação acidental por e devida a exposição a outras drogas, medicamentos e
substâncias biológicas não especificadas.
X45 Intoxicação acidental por e devida a exposição ao álcool.
X46 Intoxicação acidental por e devida a exposição a solventes orgânicos e
hidrocarboncios halogenados e seus vapores.
X47 Intoxicação acidental por e devida a exposição a outros gases e vapores.
X48 Intoxicação acidental por e devida a exposição a pesticidas.
X49 Intoxicação acidental por e devida a exposição a outras substâncias químicas
nocivas e às não especificadas.
X50-X57 - Excesso de esforços, viagens e privações:
X50 Excesso de exercícios e movimentos vigorosos ou repetitivos.
X51 Viagem e movimento.
X52 Estadia prolongada em ambiente agravitacional.
X53 Falta de alimento.
X54 Falta de água.
X57 Privação não especificada.
X58-X59 - Exposição acidental a outros factores e aos não especificados:
X58 Exposição a outros factores especificados.
X59 Exposição a factores não especificados.
X60-X84 - Lesões autoprovocadas intencionalmente:
X60 Auto-intoxicação intencional provocada por e devido a exposição a analgésicos,
antipiréticos e anti-reumáticos, não opiáceos.
X61 Auto-intoxicação intencional provocada por e devida a exposição a drogas
anticonvulsivantes, sedativos, hipnóticos, antiparkinsónicos e psicotrópicos não
classificada em outra parte.
X62 Auto-intoxicação intencional provocada por e devida a exposição, a narcóticos e
psicodislépticos (alucinogénios) não classificada em outra parte.
X63 Auto-intoxicação intencional provocada por e devida a exposição a outras
substâncias farmacológicas de acção sobre o sistema nervoso autónomo.
X64 Auto-intoxicação intencional provocada por e devida a exposição a outras drogas,
medicamentos e substâncias biológicas não especificados.
X65 Auto-intoxicação voluntária por álcool.
X66 Auto-intoxicação intencional por solventes orgânicos, hidrocarbonetos
halogenados e seus vapores.
X67 Auto-intoxicação intencional por outros gases e vapores.
X68 Auto-intoxicação provocada por e devida a exposição a pesticidas.
X69 Auto-intoxicação provocada por e devida a exposição a outros produtos químicos e
substâncias nocivas não especificados.
X70 Lesão autoprovocada intencionalmente por enforcamento, estrangulamento e
sufocação.
X71 Lesão autoprovocada intencionalmente por afogamento e submersão.
X72 Lesão autoprovocada intencionalmente por disparo de arma de fogo de mão.
X73 Lesão autoprovocada intencionalmente por disparo de espingarda, carabina ou
arma de fogo de maior calibre.
X74 Lesao autoprovocada intencionalmente por disparo de outra arma de fogo e de
arma de fogo não especificada.
X75 Lesão autoprovocada intencionalmente por explosivos.
X76 Lesão autoprovocada intencionalmente pelo fumo, fogo e chamas.
X77 Lesão autoprovocada intencionalmente por vapor de água, gases ou objectos
quentes.
X78 Lesão autoprovocada intencionalmente por objecto cortante ou penetrante.
X79 Lesão autoprovocada intencionalmente por objecto contundente.
X80 Lesão autoprovocada intencionalmente por precipitação de um lugar elevado.
X81 Lesão autoprovocada intencionalmente por precipitação ou permanência diante de
um objecto em movimento.
X82 Lesão autoprovocada intencionalmente por impacte com um veículo a motor.
X83 Lesão autoprovocada intencionalmente por outros meios especificados.
X84 Lesão autoprovocada intencionalmente por meios não especificados.
X85-Y09 - Agressões:
X85 Agressão utilizando drogas, medicamentos e substâncias biológicas.
X86 Agressão utilizando substâncias corrosivas.
X87 Agressão utilizando pesticidas.
X88 Agressão utilizando gases e vapores.
X89 Agressão utilizando outros produtos químicos e substâncias nocivas especificados.
X90 Agressão utilizando produtos químicos e substâncias nocivas não especificados.
X91 Agressão por enforcamento, estrangulamento e sufocação.
X92 Agressão por afogamento e submersão.
X93 Agressão por disparo de arma de fogo de mão.
X94 Agressão por disparo de espingarda, carabina ou arma de fogo de maior calibre.
X95 Agressão por disparo de outra arma de fogo ou de arma não especificada.
X96 Agressão por explosivos.
X97 Agressão por fumaça, fogo e chamas.
X98 Agressão por vapor de água, gases ou objectos quentes.
X99 Agressão utilizando um objecto cortante ou penetrante.
Y00 Agressão utilizando um objecto contundente.
Y01 Agressão por projecção de um lugar elevado.
Y02 Agressão por projecção ou colocação da vítima diante de um objecto em
movimento.
Y03 Agressão por meio de impacte de um veículo a motor.
Y04 Agressão utilizando força corporal.
Y05 Agressão sexual utilizando força física.
Y06 Negligência e abandono.
Y07 Outras formas de maus tratos.
Y08 Agressão por outros meios especificados.
Y09 Agressão por meios não especificados.
Y10-Y34 - Eventos cuja intenção é indeterminada:
Y10 Intoxicação provocada por e devida a exposição a analgésicos, antipiréticos e antireumáticos não opiáceos, intenção não determinada.
Y11 Intoxicação provocada por e devida a exposição a anticonvulsivantes, sedativos,
hipnóticos, antiparkinsónicos e psicotrópicos não classificada em outra parte, intenção
não determinada.
Y12 Intoxicação provocada por e devida a exposição a narcóticos e a psicodislépticos
(alucinogénios) não classificada em outra parte, intenção não determinada.
Y13 Intoxicação provocada por e devida a exposição a outras substâncias
farmacológicas de acção sobre o sistema nervoso autónomo, intenção não determinada.
Y14 Intoxicação provocada por e devida a exposição a outras drogas, medicamentos e
substâncias biológicas e aos não especificados, intenção não determinada.
Y15 Intoxicação provocada por e devida a exposição ao álcool, intenção não
determinada.
Y16 Intoxicação provocada por e devida a exposição a solventes orgânicos e
hidrocarbonetos halogenados e seus vapores, intenção não determinada.
Y17 Intoxicação provocada por e devida a exposição a outros gases e vapores, intenção
não determinada.
Y18 Intoxicação provocada por e devida a exposição a pesticidas, intenção não
determinada.
Y19 Intoxicação provocada por e devida a exposição a outros produtos químicos e
substâncias nocivas e aos não especificados, intenção não determinada.
Y20 Enforcamento, estrangulamento e sufocação, intenção não determinada.
Y21 Afogamento e submersão, intenção não determinidada.
Y22 Disparo de pistola, intenção não determinada.
Y23 Disparo de fuzil, carabina e arma de fogo de maior calibre, intenção não
determinada.
Y24 Disparo de outra arma de fogo e de arma de fogo não especificada, intenção não
determinada.
Y25 Contacto com explosivos, intenção não determinada.
Y26 Exposição a fumo, fogo e chamas, intenção não determinada.
Y27 Exposição a vapor de água, gases ou objectos quentes, intenção não determinada.
Y28 Contacto com objecto cortante ou penetrante, intenção não determinada.
Y29 Contacto com objecto contundente, intenção não determinada.
Y30 Queda, salto ou empurrão de um lugar elevado, intenção não determinada.
Y31 Queda, permanência ou corrida diante de um objecto em movimento, intenção não
determinada.
Y32 Impacte de um veículo a motor, intenção não determinada.
Y33 Outros eventos especificados, intenção não determinada.
Y34 Eventos não especificados, intenção não determinada.
Y35-Y36 - Intervenções legais e operações de guerra.
Y35 Intervenção legal.
Y36 Operações de guerra.
Y40-Y84 - Complicações de assistência médica e cirúrgica:
Y40-Y59 - Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas
com finalidade terapêutica:
Y40 Antibióticos sistémicos.
Y41 Outros anti-infecciosos e antiparasitários sistémicos.
Y42 Hormonas e seus substitutos sintéticos e antagonistas, não classificados em outra
parte.
Y43 Substâncias de acção primariamente sistémica.
Y44 Substâncias farmacológicas que actuam priariamente sobre os constituintes do
sangue.
Y45 Substâncias analgésicas, antipiréticas e anti-inflamatórias.
Y46 Drogas anticonvulsivantes e antiparkinsónicas.
Y47 Sedativos, hipnóticos e tranquilizantes.
Y48 Anestésicos e gases terapêuticos.
Y49 Substâncias psicotrópicas não classificadas em outra parte.
Y50 Estimulantes do sistema nervoso central não classificadas em outra parte.
Y51 Drogas que actuam primariamente sobre o sistema nervoso autónomo.
Y52 Substâncias que actuam primariamente sobre o aparelho cárdio-vascular.
Y53 Substâncias que actuam primariamente sobre o aparelho gastrintestinal.
Y54 Substâncias que actuam primariamente sobre o metabolismo da água, dos sais
minerais e do ácido úrico.
Y55 Substâncias que actuam primariamente sobre os músculos lisos e esqueléticos e
sobre o aparelho respiratório.
Y56 Substâncias de uso tópico que actuam primariamente sobre a pele e as membranas
mucosas e drogas de uso oftalmológico, otorrinolaringológico e dentário.
Y57 Outras drogas e medicamentos e os não especificicados.
Y58 Vacinas bacterianas.
Y59 Outras vacinas e substâncias biológicas e as não especificadas.
Y60-Y69 - Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e
cirúrgicos:
Y60 Corte, punção, perfuração ou hemorragia acidentais durante a prestação de
cuidados médicos ou cirúrgicos.
Y61 Objecto estranho deixado acidentalmente no corpo durante a prestação de cuidados
cirúrgicos e médicos.
Y62 Assepsia insuficiente durante a prestação de cuidados cirúrgicos e médicos.
Y63 Erros de dosagem durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos.
Y64 Medicamentos ou substâncias biológicas contaminadas.
Y65 Outros acidentes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos.
Y66 Não administração ou interrupção prematura de cuidados médicos e cirúrgicos.
Y69 Acidente não especificado durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos.
Y70-Y82 - Incidentes adversos durante actos de diagnóstico ou de terapêutica
associados ao uso de aparelhos médicos:
Y70 Aparelhos de anestesiologia associados a incidentes adversos.
Y71 Aparelhos cárdio-vasculares associados a incidentes adversos.
Y72 Aparelhos utilizados em otorrinolaringologia associados a incidentes adversos.
Y73 Aparelhos usados em gastrenterologia e em urologia associados a incidentes
adversos.
Y74 Aparelhos gerais de uso hospitalar ou pessoal associados a incidentes adversos.
Y75 Aparelhos utilizados em neurologia associados a incidentes adversos.
Y76 Aparelhos utilizados em obstetrícia e em ginecologia associados a incidentes
adversos.
Y77 Aparelhos utilizados em oftalmologia associados a incidentes adversos.
Y78 Aparelhos utilizados em radiologia associados a incidentes adversos.
Y79 Aparelhos ortopédicos associados a incidentes adversos.
Y80 Aparelhos utilizados em medicina física (fisiatria) associados a incidentes
adversos.
Y81 Aparelhos utilizados em cirurgia geral ou cirurgia plástica associados a incidentes
adversos.
Y82 Outros dispositivos e aparelhos associados a incidentes adversos e os não
especificados.
Y83-Y84 - Reacção anormal em paciente ou complicação tardia causados por
procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao
tempo do procedimento:
Y83 Reacção anormal em paciente ou complicação tardia causada por intervenção
cirúrgica e por outros actos cirúrgicos sem menção de acidente durante a intervenção.
Y84 Reacção anormal em paciente ou complicação tardia causada por outros
procedimentos médicos sem menção de acidente durante o procedimento.
Y85-Y89 - Sequelas de causas externas de morbilidade e de mortalidade:
Y85 Sequelas de acidentes de transporte.
Y86 Sequelas de outros acidentes.
Y87 Sequelas de uma lesão autoprovocada intencionamente, de agressão ou de um facto
cuja intenção é indeterminada.
Y88 Sequelas de cuidados médicos ou cirúrgicos considerados como uma causa
externa.
Y89 Sequelas de outras causas externas.
Y90-Y98 - Factores suplementares relacionados com as causas de morbilidade e de
mortalidade classificadas em outra parte:
Y90 Evidência de alcoolismo determinada por taxas de alcoolemia.
Y91 Evidência de alcoolismo determinada pelo nível de intoxicação.
Y95 Factores nosocomiais (hospitalares).
Y96 Factores relativos às condições de trabalho.
Y97 Factores relativos a condições de poluição ambiental.
Y98 Factores relativos ao estilo de vida.
Capítulo XXI: Factores que influenciam o estado de saúde e motivos de contacto
com os serviços de saúde (Z00-Z99)
Z00-Z13 - Pessoas em contacto com os serviços de saúde para exame e investigação:
Z00 Exame geral e investigação de pessoas sem queixas ou diagnóstico informado.
Z01 Outros exames e investigações especiais de pessoas sem queixas ou diagnóstico
informado.
Z02 Exame médico e consulta com finalidades administrativas.
Z03 Observação e avaliação médica por doenças e afecções suspeitas.
Z04 Exame e observação por outras razões.
Z05 Exame de seguimento após tratamento de neoplasia maligna.
Z09 Exame de seguimento após tratamento de outras afecções que não neoplasias
malignas.
Z10 Exame geral de rotina de uma subpopulação definida.
Z11 Rastreio de doenças infecciosas e parasitárias.
Z12 Rastreio de neoplasias.
Z13 Rastreio de outras doenças e perturbaçcões.
Z20-Z29 - Pessoas com riscos potenciais para a saúde relacionados com doenças
transmissíveis:
Z20 Contacto com e exposição a doenças transmissíveis.
Z21 Estado de infecção assintomática pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH).
Z22 portador de doença infecciosa.
Z23 Necessidade de imunização contra uma única doença bacteriana.
Z24 Necessidade de imunização contra uma de algumas doenças virais.
Z25 Necessidade de imunização contra uma de outras doenças virais.
Z26 Necessidade de imunização contra uma de outras doenças infecciosas.
Z27 Necessidade de imunização contra combinações de doenças infecciosas.
Z28 Imunização não realizada.
Z29 Necessidade de outras medidas profiláctias.
Z30-Z39 - Pessoas em contacto com os serviços de saúde em circunstâncias
relacionadas com a reprodução:
Z30 Anticoncepção.
Z31 Reprodução assistida.
Z32 Exame ou teste de gravidez.
Z33 Gravidez acidental.
Z34 Supervisão de gravidez normal.
Z35 Supervisão de gravidez de alto risco.
Z36 Rastreio pré-natal.
Z37 Resultado do parto.
Z38 Nados-vivos segundo o local de nascimento.
Z39 Assistência e exame pós-parto.
Z40-Z54 - Pessoas em contacto com os serviços de saúde para procedimentos e
cuidados específicos:
Z40 Cirurgia profiláctica.
Z41 Procedimentos com outros fins que não sejam cuidados de saúde.
Z42 Seguimento envolvendo cirurgia plástica.
Z43 Vigilância de orifícios artificiais.
Z44 Colocação e adaptação de aparelhos de prótese externa.
Z45 Adaptação e manutenção de dispositivo implantado.
Z46 Colocação e ajustamento de outros aparelhos.
Z47 Outros cuidados de seguimento ortopédico.
Z48 Outros seguimentos cirúrgicos.
Z49 Cuidados envolvendo diálise.
Z50 Cuidados envolvendo o uso de técnicas de reabilitação.
Z51 Outros cuidados médicos.
Z52 Doadores de órgãos e tecidos.
Z53 Pessoas em contacto com serviços de saúde para procedimentos específicos não
realizados.
Z54 Convalescença.
Z55-Z65 - Pessoas com riscos potenciais para a saúde relacionados com circunstâncias
sócio-económicas e psicossociais:
Z55 Problemas relacionados com a educação e a alfabetização.
Z56 Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego.
Z57 Exposição ocupacional a factores de risco.
Z58 Problemas relacionados com o ambiente físico.
Z59 Problemas relacionados com a habitação e com as condições econômicas.
Z60 Problemas relacionados com o meio social.
Z61 Problemas relacionados com eventos negativos na infância.
Z62 Outros problemas relacionados com a educação da criança.
Z63 Outros problemas relacionados com o grupo primário de apoio, incluindo a
situação familiar.
Z64 Problemas relacionados com algumas outras circunstâncias psicossociais.
Z65 Problemas relacionados com outras circunstâncias psicossociais.
Z70-Z76 - Pessoas em contacto com os serviços de saúde em outras circunstanciais:
Z70 Aconselhamento relativo a atitudes, comportamentos e orientações em matéria de
sexualidade.
Z71 Pessoas em contacto com os serviços de saúde para outros aconselhamentos e
conselhos médicos não classificados em outra parte.
Z72 Problemas relacionados com o estilo de vida.
Z73 Problemas relacionados com a organização do seu modo de vida.
Z74 Problemas relacionados com a dependência da pessoa que lhe presta cuidados de
saúde.
Z75 Problemas relacionados com instalações e equipamentos médicos e outros cuidados
de saúde.
Z76 Pessoas em contacto com os serviços de saúde em outras circunstâncias.
Z80-Z99 - Pessoas com riscos potenciais para a saúde relacionados com a história
familial e pessoal e algumas condições que influenciam o estado de saúde:
Z80 História familial de neoplasia maligna.
Z81 História familial de perturbações mentais e de comportamento.
Z82 História familial de algumas incapacidades e doenças crónicas que conduzem a
incapacidade.
Z83 História familial de outras perturbações específicas.
Z84 História familial de outras afecções.
Z85 História pessoal de neoplasia maligna.
Z86 História pessoal de algumas outras doenças.
Z87 História pessoal de outras doenças e afecções.
Z88 História pessoal de alergia a drogas, medicamentos e a substâncias biológicas.
Z89 Ausência adquirida de membros.
Z90 Ausência adquirida de órgãos não classificados em outra parte.
Z91 História pessoal de factores de risco não classificados em outra parte.
Z92 História pessoal de tratamento médico.
Z93 Orifícios artificiais.
Z94 Órgãos e tecidos transplantados.
Z95 Presença de implantes e enxertos cardíacos e vasculares.
Z96 Presença de outros implantes funcionais.
Z97 Presença de outras próteses.
Z98 Outros estados pós-cirúrgicos.
Z99 Dependência de máquinas e aparelhos auxiliares não classificados em outra parte.
o keywords:
ICD-10, legislação: sistemas classific, leis, Diário da República
o autores:
OMS (Organiz.Mundial Saúde)
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Deliberação nº 131/97 MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO