A relação das comunidades
terapêuticas com a saúde pública
Portaria GM/MS 3.088/2011
Institui a Rede de Atenção Psicossocial- RAPS para pessoas
com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), onde os serviços
constituem pontos de atenção em diferentes níveis de
complexidade, e atuam de forma articulada, respeitando a
base territorial e investindo permanentemente na qualificação
dos serviços e capacitação dos profissionais.
COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
Atenção Básica em Saúde
Atenção Psicossocial
Especializada
• Unidade Básica de Saúde,
• Núcleo de Apoio a Saúde da Família,
• Consultório na Rua,
• Apoio aos Serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório
• Centros de Convivência e Cultura
• Centros de Atenção Psicossocial, nas suas diferentes modalidades;
Atenção de Urgência e
Emergência
• SAMU 192,
• Sala de Estabilização,
• UPA 24 horas e portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro, Unidades Básicas de
Saúde
Atenção Residencial de
Caráter Transitório
• Unidade de Acolhimento
• Serviço de Atenção em Regime Residencial
Atenção Hospitalar
Estratégias de
Desinstitucionalização
Reabilitação Psicossocial
• Enfermaria especializada em Hospital Geral
• Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e
com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas
• Serviços Residenciais Terapêuticos
• Programa de Volta para Casa
• Iniciativas de Geração de Trabalho e Renda,
• Empreendimentos Solidários e Cooperativas Sociais
Atenção Residencial de Caráter Transitório:
-Unidade de Acolhimento
Portaria nº 121, de 25/01/2012(*) - Institui a Unidade de Acolhimento
para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e
Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção
residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.
A Unidade de Acolhimento tem como objetivo oferecer acolhimento
voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de
vulnerabilidade social e/ou familiar e que demandem acompanhamento
terapêutico e protetivo.
(*) Republicada
Unidade de Acolhimento:
- Acolhimento (residência) para usuários infanto-juvenil e
adulto;
- Serviço Municipal, podendo ser gerenciado por meio de
Convênio;
- Equipe técnica: composta por profissionais que possuam
experiência comprovada de dois anos e/ou pós-graduação
lato sensu (mínimo de 360 horas) ou stricto sensu (mestrado
ou doutorado) na área de cuidados com pessoas com
necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool
e outras drogas;
- Critério para implantação: populacional.
Para municípios ou regiões acima de 200.000 habitantes –
Adultos e acima de 100.000 habitantes- Infanto-juvenil.
-Serviço de Atenção em Regime Residencial
(inclui as Comunidades Terapêuticas)
Portaria nº 131, de 26/01/2012 - Institui incentivo financeiro de custeio
destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para apoio ao
custeio de Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as
Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da
Rede
de
Atenção
Psicossocial.
Os Serviços de Atenção em Regime Residencial são os serviços de
saúde de atenção residencial transitória que oferecem cuidados para
adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de
álcool, crack e outras drogas.
R$ 15.000,00 / módulo com 15 vagas
Até 2 módulos por entidade
Comunidades Terapêuticas
Cuidados para adultos;
Serviço Não-governamental;
Equipe técnica:
- 1 (um) coordenador, profissional de saúde de nível universitário com pósgraduação lato sensu (mínimo de 36 horas-aula) ou experiência
comprovada de pelo menos 4 (quatro) anos na área de cuidados com
pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack
e outras drogas;
- e, no mínimo 2 (dois) profissionais de saúde de nível médio, com
experiência na área;
Critério para solicitar financiamento: possuir os seguintes componentes na RAPS:
- CAPS, preferencialmente CAPS AD III;
- Unidade de Acolhimento Adulto;
- Serviço hospitalar de referência para pessoas com sofrimento ou transtorno
mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas;
- Retaguarda de atendimento de urgência (SAMU e Pronto- socorro ou Prontoatendimento ou Unidade de Pronto Atendimento).
INSPEÇÃO COMUNIDADES TERAPÊUTICAS –
Vigilância Sanitária
• Serviços de Interesse da Saúde: exercem atividades que,
direta ou indiretamente, podem provocar benefícios ou danos à
saúde (salões de beleza, clubes, academias, creches, etc.).
• Deliberação CIB/PR 118/2011 – Roteiro de Inspeção
Disponível no link:
http://www.sesa.pr.gov.br/arquivos/File/BIPARTITE%202
011/roteirodeinspecaodecomunicadadesterapeuticas.pdf
• Comunidades Terapêuticas que têm equipe de saúde
trabalhando seguem a RDC 29 e RDC 50
SENAD
•
•
Edital de Chamamento Público nº 07/2014 - SENAD/MJ (vigente)
18 Comunidades Terapêuticas no Estado do Paraná contempladas por
Editais da SENAD, sendo elas:
1. Associação Missão Vida Nova – Pato Branco
2.
Casa de Recuperação Nova Vida – CERVIN – Rolândia
3.
Casa de Apoio Belém – Curitiba
4.
Centro de Prevenção e Recuperação "O Caminho, a Verdade e a Vida" – Curitiba
5.
Comunidade Terapêutica Lar Dom Bosco – Campo Mourão
6.
RESGATE- Ministério de Recuperação de Vidas – Londrina
7. Associação de Libertação de Vidas de Apucarana – Apucarana
8. Comunidade Terapêutica Redenção de Campo Mourão – Campo Mourão
9. Associação para Vida sem Drogas de São José dos Pinhais – São José dos Pinhais
10. Associação EMAUS – Curitiba
11. Associação Promocional Londrina VIVA-PROLOV – Londrina
12. Associação Desafio Jovem Canaã – Umuarama
13. Associação Profeta Daniel – União da Vitória
14. Associação Missão Vida Nova – Pato Branco
15. Associação Esquadrão da Vida de Ponta Grossa – Ponta Grossa
16. Missão Filadélfia – Sertanópolis
17. Associação Projeto Vida – Jaguariaíva
18. Projeto Renascer – Apucarana
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SESA/PR - Juliano Schmidt