A relação das comunidades terapêuticas com a saúde pública Portaria GM/MS 3.088/2011 Institui a Rede de Atenção Psicossocial- RAPS para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), onde os serviços constituem pontos de atenção em diferentes níveis de complexidade, e atuam de forma articulada, respeitando a base territorial e investindo permanentemente na qualificação dos serviços e capacitação dos profissionais. COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Atenção Básica em Saúde Atenção Psicossocial Especializada • Unidade Básica de Saúde, • Núcleo de Apoio a Saúde da Família, • Consultório na Rua, • Apoio aos Serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório • Centros de Convivência e Cultura • Centros de Atenção Psicossocial, nas suas diferentes modalidades; Atenção de Urgência e Emergência • SAMU 192, • Sala de Estabilização, • UPA 24 horas e portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro, Unidades Básicas de Saúde Atenção Residencial de Caráter Transitório • Unidade de Acolhimento • Serviço de Atenção em Regime Residencial Atenção Hospitalar Estratégias de Desinstitucionalização Reabilitação Psicossocial • Enfermaria especializada em Hospital Geral • Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas • Serviços Residenciais Terapêuticos • Programa de Volta para Casa • Iniciativas de Geração de Trabalho e Renda, • Empreendimentos Solidários e Cooperativas Sociais Atenção Residencial de Caráter Transitório: -Unidade de Acolhimento Portaria nº 121, de 25/01/2012(*) - Institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial. A Unidade de Acolhimento tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e/ou familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo. (*) Republicada Unidade de Acolhimento: - Acolhimento (residência) para usuários infanto-juvenil e adulto; - Serviço Municipal, podendo ser gerenciado por meio de Convênio; - Equipe técnica: composta por profissionais que possuam experiência comprovada de dois anos e/ou pós-graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) na área de cuidados com pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; - Critério para implantação: populacional. Para municípios ou regiões acima de 200.000 habitantes – Adultos e acima de 100.000 habitantes- Infanto-juvenil. -Serviço de Atenção em Regime Residencial (inclui as Comunidades Terapêuticas) Portaria nº 131, de 26/01/2012 - Institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para apoio ao custeio de Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial. Os Serviços de Atenção em Regime Residencial são os serviços de saúde de atenção residencial transitória que oferecem cuidados para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. R$ 15.000,00 / módulo com 15 vagas Até 2 módulos por entidade Comunidades Terapêuticas Cuidados para adultos; Serviço Não-governamental; Equipe técnica: - 1 (um) coordenador, profissional de saúde de nível universitário com pósgraduação lato sensu (mínimo de 36 horas-aula) ou experiência comprovada de pelo menos 4 (quatro) anos na área de cuidados com pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas; - e, no mínimo 2 (dois) profissionais de saúde de nível médio, com experiência na área; Critério para solicitar financiamento: possuir os seguintes componentes na RAPS: - CAPS, preferencialmente CAPS AD III; - Unidade de Acolhimento Adulto; - Serviço hospitalar de referência para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas; - Retaguarda de atendimento de urgência (SAMU e Pronto- socorro ou Prontoatendimento ou Unidade de Pronto Atendimento). INSPEÇÃO COMUNIDADES TERAPÊUTICAS – Vigilância Sanitária • Serviços de Interesse da Saúde: exercem atividades que, direta ou indiretamente, podem provocar benefícios ou danos à saúde (salões de beleza, clubes, academias, creches, etc.). • Deliberação CIB/PR 118/2011 – Roteiro de Inspeção Disponível no link: http://www.sesa.pr.gov.br/arquivos/File/BIPARTITE%202 011/roteirodeinspecaodecomunicadadesterapeuticas.pdf • Comunidades Terapêuticas que têm equipe de saúde trabalhando seguem a RDC 29 e RDC 50 SENAD • • Edital de Chamamento Público nº 07/2014 - SENAD/MJ (vigente) 18 Comunidades Terapêuticas no Estado do Paraná contempladas por Editais da SENAD, sendo elas: 1. Associação Missão Vida Nova – Pato Branco 2. Casa de Recuperação Nova Vida – CERVIN – Rolândia 3. Casa de Apoio Belém – Curitiba 4. Centro de Prevenção e Recuperação "O Caminho, a Verdade e a Vida" – Curitiba 5. Comunidade Terapêutica Lar Dom Bosco – Campo Mourão 6. RESGATE- Ministério de Recuperação de Vidas – Londrina 7. Associação de Libertação de Vidas de Apucarana – Apucarana 8. Comunidade Terapêutica Redenção de Campo Mourão – Campo Mourão 9. Associação para Vida sem Drogas de São José dos Pinhais – São José dos Pinhais 10. Associação EMAUS – Curitiba 11. Associação Promocional Londrina VIVA-PROLOV – Londrina 12. Associação Desafio Jovem Canaã – Umuarama 13. Associação Profeta Daniel – União da Vitória 14. Associação Missão Vida Nova – Pato Branco 15. Associação Esquadrão da Vida de Ponta Grossa – Ponta Grossa 16. Missão Filadélfia – Sertanópolis 17. Associação Projeto Vida – Jaguariaíva 18. Projeto Renascer – Apucarana