LEI N° 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
– Sisnad; prescreve
medidas para prevenção do uso
indevido, atenção e reinserção social de usuários e
dependentes de drogas; estabelece normas para repressão
à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas;
define crimes e dá outras providências.
REVOGOU AS LEIS:
• Lei 6.368 (1976)
• Lei 10.409 (2002)
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI N° 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
Perfeito alinhamento com a Política Nacional Sobre Drogas;
Em consonância com os compromissos internacionais do país;
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas;
Separa o usuário / dependente, em definitivo, da figura do traficante,
colocando-os em capítulos e foros diferentes:
Usuário / dependente > juizados especiais criminais
Traficante > varas criminais comuns
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI N° 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (2)
• Não descriminaliza nem despenaliza qualquer tipo de droga;
•
Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a pena de prisão por
penas alternativas;
•
Fim do tratamento obrigatório para usuários ou dependentes;
•
Tratamento gratuito colocado à disposição, pelo juiz;
•
Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às
instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho,
do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.
•
Art. 25. As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da
atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes de drogas
poderão receber recursos do FUNAD, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e
financeira.
•
Art. 68. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar estímulos fiscais e
outros, destinados às pessoas físicas e jurídicas que colaborem na prevenção do uso
indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes e na repressão
da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
PRINCIPAIS ASPECTOS (TRAFICANTE)
Endurecimento das penas para traficantes (5/15 anos)
Tipificação do crime de financiador do tráfico (8/20 anos)
Estabelece circunstâncias:
■ AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena)
■ ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena)
Situação Atual
das Políticas Públicas no Enfrentamento e
Combate às Drogas no Brasil
CENÁRIO NACIONAL
• Estima-se que de 1% a 2% da população brasileira seja usuária
regular de drogas em geral.
• I Levantamento Nacional sobre o Uso do Álcool, Tabaco e outras
Drogas, entre universitário das 27 capitais brasileiras, divulgado pelo
governo brasileiro em junho de 2010, indica que, além do aumento do
consumo de drogas, há uma opinião favorável a esse respeito.
• Esse levantamento também apontou que quase a metade dos
estudantes consultados havia consumido uma substância psicoativa
pelo menos uma vez na vida e que aumentou o uso indevido de
drogas sintéticas.
CENÁRIO NACIONAL
• Relatório Anual 2010 da Junta Internacional de Fiscalização de
Entorpecentes (JITE), aponta que apesar dos esforços das forças de
segurança pública, o Brasil continua sendo utilizado como um
importante país para o trânsito de remessas de drogas destinadas a
países da África e Europa.
• Estudo
realizado
em
2010
pela
Confederação
Nacional
dos
Municípios informa que 71% dos municípios brasileiros enfrentam
problemas com drogas;
• O crack está presente no Brasil desde pelo menos 1990, ano em que
ocorreu a primeira apreensão da droga, no estado de São Paulo.
• O crack atinge níveis alarmantes entre a população de rua e está
associado a uma alta taxa de mortalidade: 24,92%.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão Especial destinada a promover estudos e
proposições de políticas públicas e projetos de lei
destinados a combater e prevenir os efeitos do crack
e de outras drogas ilícitas - CEDROGA
A CEDROGA foi instalada e promoveu a eleição da Mesa
Diretora em 29 de março de 2011
COMPOSIÇÃO:
Presidente: Dep. Reginaldo Lopes (PT/MG)
1º Vice-Presidente: Dep. Wilson Filho (PMDB/PB)
2º Vice-Presidente: Dep. João Campos (PSDB/GO)
3º Vice-Presidente: Dep. Iracema Portella (PP/PI)
Relator: Dep. Givaldo Carimbão (PSB/AL)
29 deputados titulares
22 deputados suplentes
PLANO DE TRABALHO - CEDROGA
Eixos:
1.
Prevenções
2.
Tratamento e acolhimento
3.
Reinserção social
4.
Repressão ao tráfico
5.
Sugestões para legislação
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
1. 19/05/11 Visita à Cracolândia – SP;
2. 9 e 10/07/11 Visita à Alagoas e Piauí para conhecer estruturas de acolhimento e
tratamento;
3. Viagem conjunta com Senadores à Bolívia, Colômbia, Peru, Itália, Portugal,
Suécia, Holanda, Inglaterra, EUA, Canadá e México, com o propósito de estudar a
política sobre drogas e trazer contribuições para o trabalho da Comissão;
4. Na viagem à Bolívia, Peru e Colômbia, foi estabelecida uma agenda
internacional onde foram realizadas reuniões com 14 autoridades dos Poderes
Executivo e Legislativo e organismos internacionais;
5. 17 audiências públicas em reuniões ordinárias da Comissão com participação de
mais de 31 especialistas;
6. Visitas a CAPS, hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas
7. 27 seminário estaduais e 1 seminário nacional; Em Mato Grosso do Sul, o
Seminário Regional aconteceu no município de Corumbá, nos dias 1º e 2 de julho
de 2011. O evento foi coordenado pelo Deputado Fábio Trad e relatado pelo
Deputado Mandetta.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
8. Reuniões de trabalho com:
•
A Presidenta da República
•
O Vice-presidente da República
•
Ministra-Chefe da Casa Civil
•
Ministros da Saúde, da Justiça e do Trabalho
•
Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas
•
Autoridades dos Poderes Executivo Federal, Estaduais e Municipais
•
Governadores de diversos Estados e prefeitos das principais cidades do
País
•
Trabalhadores da saúde, das comunidades terapêuticas e de grupos de
mútua ajuda
•
Usuários de drogas e seus familiares
Propostas para as Políticas sobre Drogas
Eixo PREVENÇÃO:
26 propostas entre as quais merece destaque:
• Proibição da propaganda de bebidas alcoólicas (PL).
• Proibição da venda de bebidas alcoólicas geladas para outra
finalidade que não seja o consumo local em bares e
restaurantes.
• Criação da Semana Nacional de Enfrentamento às Drogas.
• Capacitação de profissionais.
• Celebração
de
acordos
com
países
conhecidos
como
produtores de drogas, com vistas ao incentivo à substituição de
cultura, com prioridade para Bolívia, Peru e Colômbia.
Propostas para as Políticas sobre Drogas
Eixo TRATAMENTO E ACOLHIMENTO:
14 propostas entre as quais merece destaque:
• Prover suporte financeiro às comunidades terapêuticas e acolhedoras,
mediante convênios e adesão aos programas e normas governamentais.
• Avaliação trimestral das unidades de rede (CAPS, hospitais psiquiátricos e
gerais e comunidades terapêuticas), por equipes coordenadas pelo órgão
financiador.
• Criação de Registro Nacional de Entidades e de Sistema de Informação de
Políticas sobre Drogas.
• Obrigatoriedade aos planos de saúde de cumprir com todas as fases do
tratamento de forma articulada, incluindo as comunidades terapêuticas.
• Desintoxicação, como medida protetiva, a pedido da família com
avaliação médica ou, ordenada pelo juiz competente, e com prazo
máximo de 90 dias (PL).
Propostas para as Políticas sobre Drogas
Eixo REINSERÇÃO SOCIAL:
6 propostas entre as quais merece destaque:
• Garantia de empregos ou de estágios na conclusão do tratamento, com
oferta de, pelo menos, 1% dos empregos gerados a partir de recursos
públicos para obras e serviços (PL).
• Articulação do Sistema Nacional de Empregos (SINE) com as entidades que
promovem reinserção social.
• Garantia de vagas adicionais no ensino científico e tecnológico para
usuários de drogas em recuperação na fase de reinserção social (PL).
Propostas para as Políticas sobre Drogas
Eixo REPRESSÃO:
14 propostas entre as quais merece destaque:
• Criação
de varas judiciais especializadas em drogadição (Justiça
Terapêutica).
• Aumentar a pena para traficantes de drogas ilícitas.
• Classificação das Drogas.
• Criação de incentivo financeiro, de caráter indenizatório, para a fixação
de policiais em áreas de difícil acesso e para atuação nas fronteiras.
• Incentivar a pacificação de territórios em todos os estados brasileiros, a
exemplo do que tem ocorrido no RJ.
• Fortalecimento do sistema de controle de precursores químicos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÕES
• Foram produzidos 14 produtos legislativos, sendo 11 Projetos de Lei e 3
requerimentos de urgência.
• CEDROGA sugere unificação das quatro federações existentes, que representam
as comunidades terapêuticas no Brasil.
• Articulação para criação de Comissão Especial com o objetivo de analisar o PL nº
7.663 de 2010, de autoria Dep. Osmar Terra, “para tratar do Sistema Nacional de
Políticas sobre Drogas, dispor sobre a obrigatoriedade da classificação das drogas,
introduzir circunstâncias qualificadoras dos crimes previstos nos arts. 33 a 37, definir as
condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e dá outras
providências”. Situação: 08/05/12 - Ato da Presidência: Constitui Comissão Especial.
Designado Relator, Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL).
Crack, é possível vencer
Lançado em 7 de dezembro de 2011, pela Presidenta da República e
Ministros de Estado da Saúde, e da Justiça.
Trata-se de um conjunto de ações integradas com investimentos da
R$ 4 bilhões (até 2014) da União e articulação com estados, DF,
municípios e sociedade civil.
O Poder Executivo Federal definiu 3 vertentes de trabalho:
CUIDADO
PREVENÇÃO
AUTORIDADE
Crack, é possível vencer
Cuidados:
• Ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde voltada aos usuários,
com criação da rede de atendimento “Conte com a Gente”.
• Criação de enfermarias especializadas nos hospitais
• Criação de 2.462 leitos e aumento de 250% do valor da diária de internação
passando de R$ 57 para R$ 200.
•
Criação de Unidades de Acolhimento, que cuidarão para manutenção da
estabilidade clínica e o controle da abstinência, por até 6 meses.
•
Para
o
público
adulto
serão
criados
408
estabelecimentos,
com
investimentos de R$ 265,7 milhões.
•
Para o acolhimento infanto-juvenil (10 a 18 anos) serão 166 pontos exclusivos
de atendimento, com investimento de R$ 128,8 milhões.
Crack, é possível vencer
Cuidados:
• Destinação de R$ 152,4 milhões para criação de 308
consultórios de rua que farão atendimento volante, em
municípios com mais de 100 mil habitantes. As equipes contarão
com médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem.
• Funcionamento 24hs, 7 dias por semana dos CAPS AD. Até
2014 serão 175 unidades em todo o país.
Crack, é possível vencer
Prevenção:
• Programa de Prevenção do Uso de Drogas na Escola
Capacitação de 210 mil educadores e 3,3 mil policiais militares do Programa
Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) para prevenção do uso de
drogas em 42 mil escolas públicas. Estima-se que serão beneficiados 2,8
milhões de alunos por ano.
• Programa de Prevenção na Comunidade
Capacitação de 170 mil líderes comunitários.
Os atuais 49 Centros Regionais de Referência, que funcionam junto a
instituições públicas de ensino superior, serão ampliados para 65 e
oferecidos 122 mil vagas para a formação permanente de profissionais de
saúde, assistência social, justiça e segurança pública.
Disponibilização de 250 mil vagas em cursos a distância para líderes
comunitários, conselheiros municipais, profissionais de saúde e assistência
social e operadores de direito.
Crack, é possível vencer
Prevenção:
• Realização de campanhas específicas para informar, orientar e
prevenir a população.
• Serviço de atendimento telefônico gratuito de orientação e
informação sobre drogas, Viva Voz, passará de 0800 para o número
de três dígitos 132, facilitando o acesso do cidadão.
• Disponibilização de informações no Portal Enfrentando o Crack.
Crack, é possível vencer
Autoridade:
Foco: fronteiras e áreas de uso de drogas nos centros consumidores
• Integração de inteligência e cooperação entre Polícia Federa,
Polícia Rodoviária Federal.
• Contratação de 2 mil novos policiais.
• Policiamento ostensivo nas áreas de concentração e
proximidades do uso de drogas, onde serão instaladas câmeras de
vídeo monitoramento fixo.
• Capacitação específica para os policiais que atuarem nos
centros consumidores.
DE FORMA GERAL, O PL N° 7.663/10 INTRODUZ O SEGUINTE:
• Estabelece as diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos ou
privados envolvidos na elaboração ou na execução das políticas sobre drogas;
• Determina como critérios de classificação de drogas a farmacodinâmica, a
farmacocinética e a capacidade de causar dependência;
• Cria uma Rede Nacional de Políticas sobre Drogas, com o objetivo de potencializar
e convergir esforços de toda a sociedade na prevenção, atenção e repressão ao
uso de drogas;
•
Reestrutura o SISNAD, atribuindo competências para União, Estado e Municípios;
•
Estabelece normas gerais para o funcionamento dos Conselhos Municipais e
Estaduais de Políticas sobre Drogas;
• Acrescenta seções à lei n° 11.343, de 2006, com o fim de detalhar as políticas
quanto à profissionalização, ao trabalho e à saúde do usuário ou dependente de
drogas;
•
Institui o Sistema Nacional de Informação sobre Drogas com as finalidades
de coletar dados e produzir informações para subsidiar a tomada de
decisões governamentais sobre políticas sobre drogas;
•
Estabelece regras gerais para a realização do acompanhamento e da
avaliação das políticas sobre drogas assim como para a responsabilização
dos gestores, operadores e unidades do sistema nacional de políticas
sobre drogas;
•
Introduz circunstâncias qualificadoras aos crimes previstos nos arts. 33 a 37;
•
Define as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas;
e
•
Tipifica a conduta de revelar ou permitir o acesso à informação sobre
usuário ou dependente de drogas a pessoa não autorizada ou quebrar o
dever de sigilo.
Ao PL nº 7.663/10 foram apensadas as seguintes proposições:
a) PL 7.665/10, de autoria do Deputado Raul Henry, que acrescenta
dispositivos ao art. 23, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para
definir regras gerais para a execução de atendimento aos usuários
ou dependentes de drogas; e
b) PL 888/11, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que
acrescenta o art. 23-A à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,
dispondo sobre as condições de internação compulsória de usuários
ou dependentes de drogas.
c) PL 1.144/11, de autoria do Deputado Delegado Waldir, que
acrescenta o inciso IV ao art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de
2006, para fixar pena de internação compulsória para tratamento
dos usuários de drogas e bebidas alcoólicas.
d) PL 1.575/11, de autoria do Deputado Wilson Filho, que acrescenta
dispositivos ao art. 23, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para definir
regras
gerais para a execução de atendimento aos usuários
ou
dependentes de drogas;
e) PL 1.905/11 que estabelece normas para o tratamento compulsório ao
usuário dependente de drogas sem capacidade de autodeterminação; e
f) PL 1.931/11 que autoriza o Poder Público a manter sob sua tutela e internar
para tratamento médico as crianças e os adolescentes apreendidos em
situação de risco e fixa outras providências.
ELABORADO POR
ALESSANDRA GISELI MATIAS
ASSESSORA TÉCNICA LEGISLATIVA
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
[email protected]
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Apresentação do PowerPoint - Conselho Nacional de Saúde