LEI N° 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. REVOGOU AS LEIS: • Lei 6.368 (1976) • Lei 10.409 (2002) PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI N° 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Perfeito alinhamento com a Política Nacional Sobre Drogas; Em consonância com os compromissos internacionais do país; Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas; Separa o usuário / dependente, em definitivo, da figura do traficante, colocando-os em capítulos e foros diferentes: Usuário / dependente > juizados especiais criminais Traficante > varas criminais comuns PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI N° 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (2) • Não descriminaliza nem despenaliza qualquer tipo de droga; • Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a pena de prisão por penas alternativas; • Fim do tratamento obrigatório para usuários ou dependentes; • Tratamento gratuito colocado à disposição, pelo juiz; • Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial. • Art. 25. As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber recursos do FUNAD, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e financeira. • Art. 68. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar estímulos fiscais e outros, destinados às pessoas físicas e jurídicas que colaborem na prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes e na repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas. PRINCIPAIS ASPECTOS (TRAFICANTE) Endurecimento das penas para traficantes (5/15 anos) Tipificação do crime de financiador do tráfico (8/20 anos) Estabelece circunstâncias: ■ AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena) ■ ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena) Situação Atual das Políticas Públicas no Enfrentamento e Combate às Drogas no Brasil CENÁRIO NACIONAL • Estima-se que de 1% a 2% da população brasileira seja usuária regular de drogas em geral. • I Levantamento Nacional sobre o Uso do Álcool, Tabaco e outras Drogas, entre universitário das 27 capitais brasileiras, divulgado pelo governo brasileiro em junho de 2010, indica que, além do aumento do consumo de drogas, há uma opinião favorável a esse respeito. • Esse levantamento também apontou que quase a metade dos estudantes consultados havia consumido uma substância psicoativa pelo menos uma vez na vida e que aumentou o uso indevido de drogas sintéticas. CENÁRIO NACIONAL • Relatório Anual 2010 da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JITE), aponta que apesar dos esforços das forças de segurança pública, o Brasil continua sendo utilizado como um importante país para o trânsito de remessas de drogas destinadas a países da África e Europa. • Estudo realizado em 2010 pela Confederação Nacional dos Municípios informa que 71% dos municípios brasileiros enfrentam problemas com drogas; • O crack está presente no Brasil desde pelo menos 1990, ano em que ocorreu a primeira apreensão da droga, no estado de São Paulo. • O crack atinge níveis alarmantes entre a população de rua e está associado a uma alta taxa de mortalidade: 24,92%. CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições de políticas públicas e projetos de lei destinados a combater e prevenir os efeitos do crack e de outras drogas ilícitas - CEDROGA A CEDROGA foi instalada e promoveu a eleição da Mesa Diretora em 29 de março de 2011 COMPOSIÇÃO: Presidente: Dep. Reginaldo Lopes (PT/MG) 1º Vice-Presidente: Dep. Wilson Filho (PMDB/PB) 2º Vice-Presidente: Dep. João Campos (PSDB/GO) 3º Vice-Presidente: Dep. Iracema Portella (PP/PI) Relator: Dep. Givaldo Carimbão (PSB/AL) 29 deputados titulares 22 deputados suplentes PLANO DE TRABALHO - CEDROGA Eixos: 1. Prevenções 2. Tratamento e acolhimento 3. Reinserção social 4. Repressão ao tráfico 5. Sugestões para legislação ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 1. 19/05/11 Visita à Cracolândia – SP; 2. 9 e 10/07/11 Visita à Alagoas e Piauí para conhecer estruturas de acolhimento e tratamento; 3. Viagem conjunta com Senadores à Bolívia, Colômbia, Peru, Itália, Portugal, Suécia, Holanda, Inglaterra, EUA, Canadá e México, com o propósito de estudar a política sobre drogas e trazer contribuições para o trabalho da Comissão; 4. Na viagem à Bolívia, Peru e Colômbia, foi estabelecida uma agenda internacional onde foram realizadas reuniões com 14 autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo e organismos internacionais; 5. 17 audiências públicas em reuniões ordinárias da Comissão com participação de mais de 31 especialistas; 6. Visitas a CAPS, hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas 7. 27 seminário estaduais e 1 seminário nacional; Em Mato Grosso do Sul, o Seminário Regional aconteceu no município de Corumbá, nos dias 1º e 2 de julho de 2011. O evento foi coordenado pelo Deputado Fábio Trad e relatado pelo Deputado Mandetta. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 8. Reuniões de trabalho com: • A Presidenta da República • O Vice-presidente da República • Ministra-Chefe da Casa Civil • Ministros da Saúde, da Justiça e do Trabalho • Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas • Autoridades dos Poderes Executivo Federal, Estaduais e Municipais • Governadores de diversos Estados e prefeitos das principais cidades do País • Trabalhadores da saúde, das comunidades terapêuticas e de grupos de mútua ajuda • Usuários de drogas e seus familiares Propostas para as Políticas sobre Drogas Eixo PREVENÇÃO: 26 propostas entre as quais merece destaque: • Proibição da propaganda de bebidas alcoólicas (PL). • Proibição da venda de bebidas alcoólicas geladas para outra finalidade que não seja o consumo local em bares e restaurantes. • Criação da Semana Nacional de Enfrentamento às Drogas. • Capacitação de profissionais. • Celebração de acordos com países conhecidos como produtores de drogas, com vistas ao incentivo à substituição de cultura, com prioridade para Bolívia, Peru e Colômbia. Propostas para as Políticas sobre Drogas Eixo TRATAMENTO E ACOLHIMENTO: 14 propostas entre as quais merece destaque: • Prover suporte financeiro às comunidades terapêuticas e acolhedoras, mediante convênios e adesão aos programas e normas governamentais. • Avaliação trimestral das unidades de rede (CAPS, hospitais psiquiátricos e gerais e comunidades terapêuticas), por equipes coordenadas pelo órgão financiador. • Criação de Registro Nacional de Entidades e de Sistema de Informação de Políticas sobre Drogas. • Obrigatoriedade aos planos de saúde de cumprir com todas as fases do tratamento de forma articulada, incluindo as comunidades terapêuticas. • Desintoxicação, como medida protetiva, a pedido da família com avaliação médica ou, ordenada pelo juiz competente, e com prazo máximo de 90 dias (PL). Propostas para as Políticas sobre Drogas Eixo REINSERÇÃO SOCIAL: 6 propostas entre as quais merece destaque: • Garantia de empregos ou de estágios na conclusão do tratamento, com oferta de, pelo menos, 1% dos empregos gerados a partir de recursos públicos para obras e serviços (PL). • Articulação do Sistema Nacional de Empregos (SINE) com as entidades que promovem reinserção social. • Garantia de vagas adicionais no ensino científico e tecnológico para usuários de drogas em recuperação na fase de reinserção social (PL). Propostas para as Políticas sobre Drogas Eixo REPRESSÃO: 14 propostas entre as quais merece destaque: • Criação de varas judiciais especializadas em drogadição (Justiça Terapêutica). • Aumentar a pena para traficantes de drogas ilícitas. • Classificação das Drogas. • Criação de incentivo financeiro, de caráter indenizatório, para a fixação de policiais em áreas de difícil acesso e para atuação nas fronteiras. • Incentivar a pacificação de territórios em todos os estados brasileiros, a exemplo do que tem ocorrido no RJ. • Fortalecimento do sistema de controle de precursores químicos. CONSIDERAÇÕES FINAIS E CONCLUSÕES • Foram produzidos 14 produtos legislativos, sendo 11 Projetos de Lei e 3 requerimentos de urgência. • CEDROGA sugere unificação das quatro federações existentes, que representam as comunidades terapêuticas no Brasil. • Articulação para criação de Comissão Especial com o objetivo de analisar o PL nº 7.663 de 2010, de autoria Dep. Osmar Terra, “para tratar do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, dispor sobre a obrigatoriedade da classificação das drogas, introduzir circunstâncias qualificadoras dos crimes previstos nos arts. 33 a 37, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e dá outras providências”. Situação: 08/05/12 - Ato da Presidência: Constitui Comissão Especial. Designado Relator, Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL). Crack, é possível vencer Lançado em 7 de dezembro de 2011, pela Presidenta da República e Ministros de Estado da Saúde, e da Justiça. Trata-se de um conjunto de ações integradas com investimentos da R$ 4 bilhões (até 2014) da União e articulação com estados, DF, municípios e sociedade civil. O Poder Executivo Federal definiu 3 vertentes de trabalho: CUIDADO PREVENÇÃO AUTORIDADE Crack, é possível vencer Cuidados: • Ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde voltada aos usuários, com criação da rede de atendimento “Conte com a Gente”. • Criação de enfermarias especializadas nos hospitais • Criação de 2.462 leitos e aumento de 250% do valor da diária de internação passando de R$ 57 para R$ 200. • Criação de Unidades de Acolhimento, que cuidarão para manutenção da estabilidade clínica e o controle da abstinência, por até 6 meses. • Para o público adulto serão criados 408 estabelecimentos, com investimentos de R$ 265,7 milhões. • Para o acolhimento infanto-juvenil (10 a 18 anos) serão 166 pontos exclusivos de atendimento, com investimento de R$ 128,8 milhões. Crack, é possível vencer Cuidados: • Destinação de R$ 152,4 milhões para criação de 308 consultórios de rua que farão atendimento volante, em municípios com mais de 100 mil habitantes. As equipes contarão com médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem. • Funcionamento 24hs, 7 dias por semana dos CAPS AD. Até 2014 serão 175 unidades em todo o país. Crack, é possível vencer Prevenção: • Programa de Prevenção do Uso de Drogas na Escola Capacitação de 210 mil educadores e 3,3 mil policiais militares do Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) para prevenção do uso de drogas em 42 mil escolas públicas. Estima-se que serão beneficiados 2,8 milhões de alunos por ano. • Programa de Prevenção na Comunidade Capacitação de 170 mil líderes comunitários. Os atuais 49 Centros Regionais de Referência, que funcionam junto a instituições públicas de ensino superior, serão ampliados para 65 e oferecidos 122 mil vagas para a formação permanente de profissionais de saúde, assistência social, justiça e segurança pública. Disponibilização de 250 mil vagas em cursos a distância para líderes comunitários, conselheiros municipais, profissionais de saúde e assistência social e operadores de direito. Crack, é possível vencer Prevenção: • Realização de campanhas específicas para informar, orientar e prevenir a população. • Serviço de atendimento telefônico gratuito de orientação e informação sobre drogas, Viva Voz, passará de 0800 para o número de três dígitos 132, facilitando o acesso do cidadão. • Disponibilização de informações no Portal Enfrentando o Crack. Crack, é possível vencer Autoridade: Foco: fronteiras e áreas de uso de drogas nos centros consumidores • Integração de inteligência e cooperação entre Polícia Federa, Polícia Rodoviária Federal. • Contratação de 2 mil novos policiais. • Policiamento ostensivo nas áreas de concentração e proximidades do uso de drogas, onde serão instaladas câmeras de vídeo monitoramento fixo. • Capacitação específica para os policiais que atuarem nos centros consumidores. DE FORMA GERAL, O PL N° 7.663/10 INTRODUZ O SEGUINTE: • Estabelece as diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos ou privados envolvidos na elaboração ou na execução das políticas sobre drogas; • Determina como critérios de classificação de drogas a farmacodinâmica, a farmacocinética e a capacidade de causar dependência; • Cria uma Rede Nacional de Políticas sobre Drogas, com o objetivo de potencializar e convergir esforços de toda a sociedade na prevenção, atenção e repressão ao uso de drogas; • Reestrutura o SISNAD, atribuindo competências para União, Estado e Municípios; • Estabelece normas gerais para o funcionamento dos Conselhos Municipais e Estaduais de Políticas sobre Drogas; • Acrescenta seções à lei n° 11.343, de 2006, com o fim de detalhar as políticas quanto à profissionalização, ao trabalho e à saúde do usuário ou dependente de drogas; • Institui o Sistema Nacional de Informação sobre Drogas com as finalidades de coletar dados e produzir informações para subsidiar a tomada de decisões governamentais sobre políticas sobre drogas; • Estabelece regras gerais para a realização do acompanhamento e da avaliação das políticas sobre drogas assim como para a responsabilização dos gestores, operadores e unidades do sistema nacional de políticas sobre drogas; • Introduz circunstâncias qualificadoras aos crimes previstos nos arts. 33 a 37; • Define as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas; e • Tipifica a conduta de revelar ou permitir o acesso à informação sobre usuário ou dependente de drogas a pessoa não autorizada ou quebrar o dever de sigilo. Ao PL nº 7.663/10 foram apensadas as seguintes proposições: a) PL 7.665/10, de autoria do Deputado Raul Henry, que acrescenta dispositivos ao art. 23, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para definir regras gerais para a execução de atendimento aos usuários ou dependentes de drogas; e b) PL 888/11, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que acrescenta o art. 23-A à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, dispondo sobre as condições de internação compulsória de usuários ou dependentes de drogas. c) PL 1.144/11, de autoria do Deputado Delegado Waldir, que acrescenta o inciso IV ao art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fixar pena de internação compulsória para tratamento dos usuários de drogas e bebidas alcoólicas. d) PL 1.575/11, de autoria do Deputado Wilson Filho, que acrescenta dispositivos ao art. 23, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para definir regras gerais para a execução de atendimento aos usuários ou dependentes de drogas; e) PL 1.905/11 que estabelece normas para o tratamento compulsório ao usuário dependente de drogas sem capacidade de autodeterminação; e f) PL 1.931/11 que autoriza o Poder Público a manter sob sua tutela e internar para tratamento médico as crianças e os adolescentes apreendidos em situação de risco e fixa outras providências. ELABORADO POR ALESSANDRA GISELI MATIAS ASSESSORA TÉCNICA LEGISLATIVA CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE [email protected] ale_giseli (twitter) (61) 3315 2793