Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura
Familiar - PGPAF
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
O QUE É O PGPAF?
Programa do Governo Federal que garante aos agricultores
familiares que tem financiamento no âmbito do Pronaf a
indexação do financiamento a um preço de garantia igual ou
próximo do custo de produção e nunca inferior ao
estabelecido na PGPM.
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
OBJETIVOS DO PGPAF
Assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiares
financiados pelo Pronaf.
Custos são levantados em reunião de campo com agricultores, ATER,
Cooperativas, Sindicatos e Bancos.
Garantir a continuidade das atividades produtivas da agricultura familiar.
Permite ao agricultor a manutenção do ritmo produtivo das atividades
cobertas e das vinculadas à produção coberta, dinamismo econômico é
mantido.
Permite a diversificação da Produção.
Amplia as atividades que o agricultor tem segurança para cultivar.
Direcionador dos custos dos agricultores familiares.
O agricultor tem por onde balizar os seus custos de produção e medir sua
eficiência produtiva.
Reduzir os gastos com alongamentos.
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
BASE LEGAL
O arcabouço legal do PGPAF consiste em três instrumentos:
1. Decreto nº 5.996, de 12/2006
2.
3.
•
Institui o PGPF e o Comitê Gestor
•
Estabelece o papel da SAF, CONAB e CMN no programa.
•
Estabelece o custo variável como base para o Preço de Garantia.
Resoluções do CMN
•
Autoriza bancos a conceder bônus do PGPAF.
•
Estabelece Preço Mínimo como piso para o PGPAF.
•
Atribui à SAF/MDA a publicação de Portaria com o bônus mensal.
•
Fixa os Preços Garantidores de cada produto válido por um ano.
Decreto nº 8.026, de 06/2013
• Institui o PGPAF Mais.
4.
Portarias da SAF com o Bônus mensal
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COMITÊ GESTOR DO PGPAF
Da Composição do Comitê:
• Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA
• Ministério da Fazenda – MF
• Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG
• Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
• Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF
(Titular e suplente)
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
COMITÊ GESTOR DO PGPAF
Das atribuições:
Definir a metodologia de apuração e ponderação
territorial dos custos de produção e dos preços de
mercado;
Definir a forma de divulgação das informações
referentes aos preços de mercado e de garantia.
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COMITÊ GESTOR DO PGPAF
Das atribuições:
Encaminhar propostas operacionais ao CMN referente a:
a) os produtos agrícolas contemplados a cada safra;
b) as modalidades de crédito;
c) o valor limite do bônus ou percentual máximo de desconto
concedido para cada agricultor por ano;
d) o preço de garantia dos produtos para cada ano agrícola;
e) a área de abrangência dos preços de garantia para cada produto,
a época de apuração e o seu período de vigência; e
f) a metodologia a ser utilizada para apuração e concessão do
bônus.
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ATRIBUIÇÕES DA CONAB
•Realizar o levantamento dos custos de produção e dos
preços de mercado dos produtos enquadrados no PGPAF,
conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor; e
•Informar à SAF/MDA, até o 3º dia útil de cada mês, os
preços médios mensais de mercado para cada produto do
PGPAF e o bônus por produto e Unidade da Federação no
referido mês. (Resolução do CMN nº 3.510).
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ATRIBUIÇÕES: SAF E CMN
•SAF/MDA: Publicar até o 4º dia útil de cada mês no
Diário Oficial da União e divulgar aos agentes financeiros e
à STN/MF a portaria com os valor do bônus mensal por
produto e Estado.
•CMN: Regulamentar o PGPAF com base nas propostas
encaminhadas pelo Comitê Gestor.
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ATRIBUIÇÕES: STN E AGENTES FINANCEIROS
STN: Monitorar os agentes financeiros e reembolsar os custos
do bônus quando as operações são realizadas com recursos das
fontes OGU, exigibilidade bancária 6.2 e FAT.
Agentes financeiros: contratar os financiamentos, aplicar o
bônus, formalizar contrato ou convênio com a STN, apresentar
por meio eletrônico a relação nominal de todos os beneficiários
(nome e CPF) do PGPAF, incluindo o produto, o valor financiado,
o município/UF, e o valor do bônus concedido por operação
para cada mutuário.
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OPERACIONALIZAÇÃO
Beneficiários:
• Mutuários de operações de crédito de custeio e investimento, no âmbito
do PRONAF;
Não é concedido bônus a operações:
• Inadimplidas;
• Pronaf Agroindústria e Pronaf Custeio Agroindústria;
• Pronaf Floresta;
• Pronaf Cotas-partes;
• Investimento destinado a atividades rurais não agropecuárias;
• Contratadas por pessoas jurídicas;
Antecipação:
• até 90 dias antes da data de vencimento de operações de custeio;
• até 30 dias antes da data de vencimento de operações de investimento;
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OPERACIONALIZAÇÃO
Preço de Garantia:
•
Tem por base o custo variável
que inclui
remuneração de mão-de-obra familiar, da gestão da
unidade de produção e dos custos dos insumos e
serviços utilizados, com incremento ou redução de
até 10% sobre o valor levantado a campo.
• Tem vigência em todo ano civil.
• A abrangência é regional.
Processo de levantamento do custo e formação do Preço de Garantia
Reunião no
pólo produtivo selecionado
Todos encontram a direção
Comitê Gestor do PGPAF
Definição do Pacote Modal
:: Planilha de custos ::
Encontra-se o
custo da lavoura
(Custo da lavoura + ou - 10%) =
Preço de
Garantia
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OPERACIONALIZAÇÃO
Preço de Mercado:
Cotação mensal média do produto no Estado, informado por
instituições chave.
Bônus:
É a diferença percentual entre o preço de garantia e o preço de
mercado, quando o preço de mercado é inferior ao preço de
garantia .
{1 - (Preço Mensal / Preço Garantidor)}*100
Tem vigência entre o dia 10 do mês e o dia 09 do mês seguinte.
Cada agricultor terá direito ao máximo de R$7.000 em bônus por
ano civil.
Incide sobre operações adimplentes.
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OPERACIONALIZAÇÃO
Bônus Investimento:
O mesmo do custeio, quando o produto responsável por no mínimo 35% da
renda para pagamento da operação, estiver no PGPAF;
O produto principal deve ser informado antes da formalização da operação.
Cesta de produtos – Quando não for identificado o produto com maior geração
de renda.
- bônus médio dos produtos feijão, milho, leite, mandioca.
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OPERACIONALIZAÇÃO
Bônus Investimento - Fórmula de cálculo do bônus da cesta
Bi – bônus da UF (i);
Pi gar – Preço de garantia da cesta na UF (i);
Pim – Preço de mercado da cesta na UF (i)
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Custo de
Produção
+ ou –
10%
OPERACIONALIZAÇÃO
Preço de
Garantia (PG)
Rotina Mensal
Preço de
Mercado
(PM)
PM < PG
Paga
bônus
PM
> Ou =
PG
Não paga
bônus
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OPERACIONALIZAÇÃO
Quando a operação receber indenização do SEAF e tiver
bônus do PGPAF:
- Primeiro aplica o SEAF – no saldo aplica o PGPAF;
- Neste caso não pode recorrer à CER;
- Se a concessão do PGPAF ocorrer primeiro, não cabe SEAF
(inclusive porque a operação estará liquidada)
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EVOLUÇÃO
Produtos contemplados: 51
Agricultura (39):
Sociobiodiversidade (10): Açaí, Borracha natural
(extrativismo), Cacau amêndoa, Castanha do
Brasil, Pequi, Piaçava, Umbu, Mangaba, Baru,
Babaçu.
Pecuária(2): Leite e Carne Caprinovinocultura.
Limite de R$ 7 mil / AF / ano
PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar
2006/2007
2007/2008
2008/2009
2009/2010
(sociobiodiversidade)
2010/2011
2011/2012
2012/2013
1. Arroz
2. Feijão
3.
Mandioca
4. Milho
5. Leite
6. Soja
(Res.
3.436 /
2006)
1. Tomate
2. Inhame
3. Cará
4. Café arábica
5. Café conilon
6. Castanha de
caju
(Res. 3.510 /
2007)
1. Algodão (caroço)
2. Alho
3. Amendoim
4. Borracha natural
cultivada
5. Carne de Caprinos
6. Carne de Ovinos
7. Castanha do Brasil
(com casca)
8. Cebola
9. Girassol
10. Juta (embonecada)
11. Malva
(embonecada)
12. Mamona
13. Pimenta do reino
14. Pó cerífero de
carnaúba
15. Sisal
16. Sorgo
17. Trigo
18. Triticale
(Res. 3.591 e 3.632 /
2008) inseriu bônus
para investimentos
1. Açaí
2. Babaçú (amêndoa)
3. Borracha Natural
extrativa
4. Pequi (fruto)
5. Piaçava (fibra).
(Res. 3.769 / 2009)
1. Uva
2. Maça
3. Cana-de-açúcar
4. Banana
5. Abacaxi
6. Umbu (fruto)
7. Mangaba (fruto)
8. Baru (fruto)
(Res. 3.885 e 3.945 /
2010)
1. Laranja
2. Tangerina
1. Batata
2. Batata-doce
3. Manga
4. Maracujá
(Res. 4.107)
2013/2014
1. Cacau amêndoa
2. Feijão Caupi
(Macassar)
(Res. 4.247)
PGPAF MAIS
Preço de Garantia (PG):
Pode ser acrescido de mais do que 10% sobre o custo variável de
produção.
Produtos em que o PG terá acréscimo superior a 10% do custo de
produção:
- Leite na Região Nordeste.
- Tomate.
- Carne de caprinos e ovinos.
OBRIGADO!
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Telefones: (61) 2020-0925/ -0669/ -0931/ -0913
www.mda.gov.br/
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PGPAF - Ministério do Desenvolvimento Agrário