Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar O QUE É O PGPAF? Programa do Governo Federal que garante aos agricultores familiares que tem financiamento no âmbito do Pronaf a indexação do financiamento a um preço de garantia igual ou próximo do custo de produção e nunca inferior ao estabelecido na PGPM. PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar OBJETIVOS DO PGPAF Assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiares financiados pelo Pronaf. Custos são levantados em reunião de campo com agricultores, ATER, Cooperativas, Sindicatos e Bancos. Garantir a continuidade das atividades produtivas da agricultura familiar. Permite ao agricultor a manutenção do ritmo produtivo das atividades cobertas e das vinculadas à produção coberta, dinamismo econômico é mantido. Permite a diversificação da Produção. Amplia as atividades que o agricultor tem segurança para cultivar. Direcionador dos custos dos agricultores familiares. O agricultor tem por onde balizar os seus custos de produção e medir sua eficiência produtiva. Reduzir os gastos com alongamentos. PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar BASE LEGAL O arcabouço legal do PGPAF consiste em três instrumentos: 1. Decreto nº 5.996, de 12/2006 2. 3. • Institui o PGPF e o Comitê Gestor • Estabelece o papel da SAF, CONAB e CMN no programa. • Estabelece o custo variável como base para o Preço de Garantia. Resoluções do CMN • Autoriza bancos a conceder bônus do PGPAF. • Estabelece Preço Mínimo como piso para o PGPAF. • Atribui à SAF/MDA a publicação de Portaria com o bônus mensal. • Fixa os Preços Garantidores de cada produto válido por um ano. Decreto nº 8.026, de 06/2013 • Institui o PGPAF Mais. 4. Portarias da SAF com o Bônus mensal PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar COMITÊ GESTOR DO PGPAF Da Composição do Comitê: • Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA • Ministério da Fazenda – MF • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA • Secretaria do Tesouro Nacional – STN/MF (Titular e suplente) PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar COMITÊ GESTOR DO PGPAF Das atribuições: Definir a metodologia de apuração e ponderação territorial dos custos de produção e dos preços de mercado; Definir a forma de divulgação das informações referentes aos preços de mercado e de garantia. PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar COMITÊ GESTOR DO PGPAF Das atribuições: Encaminhar propostas operacionais ao CMN referente a: a) os produtos agrícolas contemplados a cada safra; b) as modalidades de crédito; c) o valor limite do bônus ou percentual máximo de desconto concedido para cada agricultor por ano; d) o preço de garantia dos produtos para cada ano agrícola; e) a área de abrangência dos preços de garantia para cada produto, a época de apuração e o seu período de vigência; e f) a metodologia a ser utilizada para apuração e concessão do bônus. PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar ATRIBUIÇÕES DA CONAB •Realizar o levantamento dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos enquadrados no PGPAF, conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor; e •Informar à SAF/MDA, até o 3º dia útil de cada mês, os preços médios mensais de mercado para cada produto do PGPAF e o bônus por produto e Unidade da Federação no referido mês. (Resolução do CMN nº 3.510). PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar ATRIBUIÇÕES: SAF E CMN •SAF/MDA: Publicar até o 4º dia útil de cada mês no Diário Oficial da União e divulgar aos agentes financeiros e à STN/MF a portaria com os valor do bônus mensal por produto e Estado. •CMN: Regulamentar o PGPAF com base nas propostas encaminhadas pelo Comitê Gestor. PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar ATRIBUIÇÕES: STN E AGENTES FINANCEIROS STN: Monitorar os agentes financeiros e reembolsar os custos do bônus quando as operações são realizadas com recursos das fontes OGU, exigibilidade bancária 6.2 e FAT. Agentes financeiros: contratar os financiamentos, aplicar o bônus, formalizar contrato ou convênio com a STN, apresentar por meio eletrônico a relação nominal de todos os beneficiários (nome e CPF) do PGPAF, incluindo o produto, o valor financiado, o município/UF, e o valor do bônus concedido por operação para cada mutuário. PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar OPERACIONALIZAÇÃO Beneficiários: • Mutuários de operações de crédito de custeio e investimento, no âmbito do PRONAF; Não é concedido bônus a operações: • Inadimplidas; • Pronaf Agroindústria e Pronaf Custeio Agroindústria; • Pronaf Floresta; • Pronaf Cotas-partes; • Investimento destinado a atividades rurais não agropecuárias; • Contratadas por pessoas jurídicas; Antecipação: • até 90 dias antes da data de vencimento de operações de custeio; • até 30 dias antes da data de vencimento de operações de investimento; PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar OPERACIONALIZAÇÃO Preço de Garantia: • Tem por base o custo variável que inclui remuneração de mão-de-obra familiar, da gestão da unidade de produção e dos custos dos insumos e serviços utilizados, com incremento ou redução de até 10% sobre o valor levantado a campo. • Tem vigência em todo ano civil. • A abrangência é regional. Processo de levantamento do custo e formação do Preço de Garantia Reunião no pólo produtivo selecionado Todos encontram a direção Comitê Gestor do PGPAF Definição do Pacote Modal :: Planilha de custos :: Encontra-se o custo da lavoura (Custo da lavoura + ou - 10%) = Preço de Garantia PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar OPERACIONALIZAÇÃO Preço de Mercado: Cotação mensal média do produto no Estado, informado por instituições chave. Bônus: É a diferença percentual entre o preço de garantia e o preço de mercado, quando o preço de mercado é inferior ao preço de garantia . {1 - (Preço Mensal / Preço Garantidor)}*100 Tem vigência entre o dia 10 do mês e o dia 09 do mês seguinte. Cada agricultor terá direito ao máximo de R$7.000 em bônus por ano civil. Incide sobre operações adimplentes. PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar OPERACIONALIZAÇÃO Bônus Investimento: O mesmo do custeio, quando o produto responsável por no mínimo 35% da renda para pagamento da operação, estiver no PGPAF; O produto principal deve ser informado antes da formalização da operação. Cesta de produtos – Quando não for identificado o produto com maior geração de renda. - bônus médio dos produtos feijão, milho, leite, mandioca. PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar OPERACIONALIZAÇÃO Bônus Investimento - Fórmula de cálculo do bônus da cesta Bi – bônus da UF (i); Pi gar – Preço de garantia da cesta na UF (i); Pim – Preço de mercado da cesta na UF (i) PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar Custo de Produção + ou – 10% OPERACIONALIZAÇÃO Preço de Garantia (PG) Rotina Mensal Preço de Mercado (PM) PM < PG Paga bônus PM > Ou = PG Não paga bônus PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar OPERACIONALIZAÇÃO Quando a operação receber indenização do SEAF e tiver bônus do PGPAF: - Primeiro aplica o SEAF – no saldo aplica o PGPAF; - Neste caso não pode recorrer à CER; - Se a concessão do PGPAF ocorrer primeiro, não cabe SEAF (inclusive porque a operação estará liquidada) PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar EVOLUÇÃO Produtos contemplados: 51 Agricultura (39): Sociobiodiversidade (10): Açaí, Borracha natural (extrativismo), Cacau amêndoa, Castanha do Brasil, Pequi, Piaçava, Umbu, Mangaba, Baru, Babaçu. Pecuária(2): Leite e Carne Caprinovinocultura. Limite de R$ 7 mil / AF / ano PRONAF – Programa Nacional de Agricultura Familiar 2006/2007 2007/2008 2008/2009 2009/2010 (sociobiodiversidade) 2010/2011 2011/2012 2012/2013 1. Arroz 2. Feijão 3. Mandioca 4. Milho 5. Leite 6. Soja (Res. 3.436 / 2006) 1. Tomate 2. Inhame 3. Cará 4. Café arábica 5. Café conilon 6. Castanha de caju (Res. 3.510 / 2007) 1. Algodão (caroço) 2. Alho 3. Amendoim 4. Borracha natural cultivada 5. Carne de Caprinos 6. Carne de Ovinos 7. Castanha do Brasil (com casca) 8. Cebola 9. Girassol 10. Juta (embonecada) 11. Malva (embonecada) 12. Mamona 13. Pimenta do reino 14. Pó cerífero de carnaúba 15. Sisal 16. Sorgo 17. Trigo 18. Triticale (Res. 3.591 e 3.632 / 2008) inseriu bônus para investimentos 1. Açaí 2. Babaçú (amêndoa) 3. Borracha Natural extrativa 4. Pequi (fruto) 5. Piaçava (fibra). (Res. 3.769 / 2009) 1. Uva 2. Maça 3. Cana-de-açúcar 4. Banana 5. Abacaxi 6. Umbu (fruto) 7. Mangaba (fruto) 8. Baru (fruto) (Res. 3.885 e 3.945 / 2010) 1. Laranja 2. Tangerina 1. Batata 2. Batata-doce 3. Manga 4. Maracujá (Res. 4.107) 2013/2014 1. Cacau amêndoa 2. Feijão Caupi (Macassar) (Res. 4.247) PGPAF MAIS Preço de Garantia (PG): Pode ser acrescido de mais do que 10% sobre o custo variável de produção. Produtos em que o PG terá acréscimo superior a 10% do custo de produção: - Leite na Região Nordeste. - Tomate. - Carne de caprinos e ovinos. OBRIGADO! [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] Telefones: (61) 2020-0925/ -0669/ -0931/ -0913 www.mda.gov.br/