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Nº 108, segunda-feira, 9 de junho de 2014
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N o- 51/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.68/2014 - R$ 2.645,37
Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.70/2014 - R$ 143,71
Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.72/2014 - R$ 28.911,68
Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.60/2014 - R$ 2.931,42, 886292/11 - Not.62/2014 - R$
2.931,39, 886294/11 - Not.66/2014 - R$ 2.931,68, 886293/11 - Not.64/2014 - R$ 2.925,38
RELAÇÃO N o- 53/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.69/2014 - R$ 5.150,79
Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.71/2014 - R$ 2.575,39
Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.73/2014 - R$ 2.575,39
Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.61/2014 - R$ 5.150,79, 886292/11 - Not.63/2014 - R$
5.150,79, 886293/11 - Not.65/2014 - R$ 5.150,79, 886294/11 - Not.67/2014 - R$ 5.150,79
RELAÇÃO N o- 57/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
886.083/2013-RAUL DE PAULA CARDOSO NETO-OF. N°790-DOU de 21/08/2013
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Substituto
99
ISSN 1677-7042
b) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV,
Arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, associado ao quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA;
c) implantação do quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA; e
d) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo
Barra Principal e Transferência, associado ao quarto Transformador Trifásico
230/69 kV - 100 MVA.
Período de Execução De 26/2/2013 a 26/2/2015.
Localidade do Proje- Municípios de Santa Rita, Estado da Paraíba, e Mossoró, Estado do Rio Grande
to [Municído Norte.
pio(s)/UF(s)]
12
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: João Bosco de Almeida.
CPF: 059.132.414-87.
Nome: Antônio Varejão de Godoy.
CPF: 353.308.644-53.
Nome: Denilson Veronese da Costa.
CPF: 025.971.457-78.
13
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
13.585.861,86.
Serviços
4.296.995,89.
Outros
0,00.
Total (1)
17.882.857,75.
14
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
12.329.169,64.
Serviços
4.109.723,21.
Outros
0,00.
Total (2)
16.438.892,85.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
o-
PORTARIA N 158, DE 6 DE JUNHO DE 2014
PORTARIA Nº 34, DE 5 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.007158/2013-29, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.892, de 19 de fevereiro de 2013, de titularidade da empresa
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.247, de
11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser
concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos
mutuários no período de 10 de junho de 2014 a 09 de julho de 2014, segundo o que determina o
parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput,
estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês
de maio de 2014, têm validade para o período de 10 de junho de 2014 a 09 de julho de 2014, em
atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário
Nacional.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf
33.541.368/0001-16
03 Logradouro
04 Número
Rua Delmiro Gouveia
333
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Edifício André Falcão
San Martin
50761-901
08 Município
09 UF
10 Telefone
Recife
PE
(81) 3229-2330
11
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços nas Subestações Santa Rita II e Mossoró II (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 3.892, de 19 de fevereiro de 2013).
Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações Santa Rita II e Mossoró II, compreendendo:
I - Subestação Santa Rita II:
a) acréscimo no Módulo Geral em 230 kV com a implantação de um Módulo de
Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 230
kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, e um Módulo de Infraestrutura de
Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra
Principal e Transferência, associados ao terceiro Transformador Trifásico 230/69
kV - 150 MVA;
b) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV,
Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, associado ao terceiro Transformador
Trifásico 230/69 kV - 150 MVA;
c) implantação do terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV - 150 MVA; e
d) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo
Barra Principal e Transferência, associado ao terceiro Transformador Trifásico
230/69 kV - 150 MVA;
II - Subestação Mossoró II:
a) acréscimo no Módulo Geral em 230 kV com a implantação de um Módulo de
Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 230
kV, Arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, e um Módulo de Infraestrutura de
Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra
Principal e Transferência, associados ao quarto Transformador Trifásico 230/69
kV - 100 MVA;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014060900099
VALTER BIANCHINI
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: AÇAÍ (FRUTO)
Unidades da Federação
AM
Regionalização do PGPAF
RU
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
kg
1,07
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
1,06
0,93
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: ARROZ EM CASCA NATURAL
Unidades da Federação
SE
MT
Regionalização do PGPAF
R2
R3
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
Sc (60 kg)
34,90
Sc (60 kg)
31,86
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
33,75
3,30
30,95
2,86
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA)
Unidades da Federação
PA
TO
CE
MA
PI
Regionalização do PGPAF
RU
RU
RU
RU
RU
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
kg
2,49
kg
2,49
kg
2,49
kg
2,49
kg
2,49
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
1,10
55,82
0,98
60,64
1,27
49,00
1,12
55,02
1,64
34,14
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
100
ISSN 1677-7042
1
Nº 108, segunda-feira, 9 de junho de 2014
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: BORRACHA NATURAL CULTIVADA
Produto: FEIJÃO CAUPI
Mês de referência: maio de 2014
Unidades da Federação
Regionalização do PGPAF
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
AC
RU
kg
BA
RU
kg
PR
RU
kg
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia de Preço (%)
2,00
1,50
2,00
1,80
2,00
1,96
2,00
Mês de referência: maio de 2014
Unidades da Federação
Regionalização do PGPAF
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
25,00
PA
RU
Sc (60 kg)
10,00
BA
RU
Sc (60 kg)
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia de Preço (%)
105,00
90,59
13,72
105,00
94,00
10,48
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: JUTA/MALVA (Embonecada)
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: BORRACHA NATURAL EXTRATIVA - CERNAMBI
Unidades da Federação
AC
AM
PA
RO
TO
MA
MT
Regionalização do PGPAF
RU
RU
RU
RU
RU
RU
RU
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
kg
4,50
kg
4,50
kg
4,50
kg
4,50
kg
4,50
kg
4,50
kg
4,50
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
1,50
66,67
2,52
44,00
2,50
44,44
2,40
46,67
2,88
36,00
2,10
53,33
2,28
49,33
Unidades da Federação
AM
Unidades da Federação
AM
RO
Regionalização do PGPAF
RU
RU
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
kg
5,46
kg
5,46
Unidades da Federação
BA
CE
MA
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
t
58,51
Unidades da Federação
PE
Regionalização do PGPAF
RU
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
kg
1,71
Unidades da Federação
PA
SE
MS
MT
SC
Regionalização do PGPAF
R2
R2
R1
R1
R1
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
Sc (60 kg)
105,00
Sc (60 kg)
105,00
Sc (60 kg)
95,38
Sc (60 kg)
95,38
Sc (60 kg)
95,38
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
90,59
13,72
80,00
23,81
85,69
10,16
90,60
5,01
79,08
17,09
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014060900100
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
0,90
2,17
Regionalização do PGPAF
R2
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
kg
0,48
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
0,24
50,00
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: PIAÇAVA (FIBRA)
Unidades da Federação
AM
BA
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: FEIJÃO
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
kg
0,92
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
1,65
3,51
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Regionalização do PGPAF
RU
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: PEQUI (FRUTO)
Unidades da Federação
MG
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: CASTANHA DE CAJÚ
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
0,97
3,00
0,99
1,00
0,91
9,00
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
55,00
6,00
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
litro
1,00
litro
1,00
litro
1,00
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: MANGA
Unidades da Federação
MG
Regionalização do PGPAF
RU
Regionalização do PGPAF
R4
R4
R4
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Unidades da Federação
MA
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
1,81
7,65
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: LEITE
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
3,77
30,95
5,12
6,23
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: CANA-DE-AÇÚCAR
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
kg
1,96
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: CACAU (AMÊNDOA)
Regionalização do PGPAF
RU
Regionalização do PGPAF
R2
R1
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
kg
1,45
kg
1,70
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
1,25
13,79
1,27
25,29
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: SORGO
Unidades da Federação
PI
Regionalização do PGPAF
R4
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
Sc (60 kg)
22,50
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
20,00
11,11
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 108, segunda-feira, 9 de junho de 2014
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: UMBU (FRUTO)
Unidades da Federação
MG
Regionalização do PGPAF
RU
Unidade de Comercializa- Preço de Garantia
ção
(R$/unid)
KG
0,52
Mês de referência: maio de 2014
Preço Médio de
Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%)
0,50
3,85
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: Cesta de Produtos - Bônus Médio
Mês de referência: maio de 2014
Unidades da Fede- Regionalização do PGPAF Unidade de Comercialização Preço de Garan- Preço Médio de Bônus de Garanração
tia (R$/unid)
Mercado (R$/unid tia de Preço (%)
PA
NSA
NSA
NSA
NSA
3,43
BA
NSA
NSA
NSA
NSA
0,75
CE
NSA
NSA
NSA
NSA
0,25
MA
NSA
NSA
NSA
NSA
2,25
SE
NSA
NSA
NSA
NSA
5,95
MS
NSA
NSA
NSA
NSA
2,54
MT
NSA
NSA
NSA
NSA
1,25
SC
NSA
NSA
NSA
NSA
4,27
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Notas:
1 - NSA - Não se aplica.
2 - Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N o- 260, DE 5 DE JUNHO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011,
e em atendimento ao artigo 20 do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas
atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I
e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que
outorga ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação
da conformidade;
Considerando indispensável a atualização do Programa de Avaliação da Conformidade de Fios,
Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos, decorrente da revisão da norma ABNT NBR 14633:2013 Cabos e
cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado (CSP) para tensões até 500 V Requisitos de desempenho;
Considerando a indispensabilidade de adequar os ferros elétricos às determinações contidas na
Portaria n.º 10, de 25 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010,
seção 01, página 136;
Considerando a necessidade de fazer ajustes no Regulamento Técnico da Qualidade de Fios,
Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 589, de 05 de novembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2012, seção 01, página 71 e nos
Requisitos de Avaliação da Conformidade de Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos, aprovados pela
Portaria n.º 640, de 30 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro
de 2012, seção 01, página 238, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Determinar que o artigo 3° da Portaria n° 640/2012, passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a
certificação compulsória para fios, cabos e cordões flexíveis elétricos, a qual deverá ser realizada por
Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no
Regulamento ora aprovado.
§1º Esses Requisitos se aplicam aos fios, cabos e cordões flexíveis elétricos, abaixo descritos,
delimitados pelos Anexos Específicos do RAC ora aprovado:
I - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou
polietileno (PE) para tensão de 1 kV, inclusive;
II - Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado (CSP) para
tensões até 500 V;
(...)"(N.R.)
Art. 2º Determinar que o item 1.1 dos Requisitos aprovados pela Portaria n° 640/2012 passará
a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 Escopo de Aplicação
O escopo deste programa é delimitado pelos Anexos Específicos, conforme tabela a seguir.
ANEXO ESPECÍFICO
I
II
ESCOPO
Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila
(PVC) ou polietileno (PE) para tensão de 1 kV, inclusive, abrangidos pela
ABNT NBR 7288:1994
Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado (CSP) para tensões até 500 V, abrangidos pela Norma ABNT
NBR 14633:2013
(...)" (N.R.)
Art. 3º Determinar que os itens 1 e 2 do Anexo Específico II, dos Requisitos aprovados pela
Portaria n° 640/2012, passarão a vigorar com a seguinte redação:
" 1 OBJETIVO
Este anexo específico se aplica aos cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de
polietileno clorossulfonado (CSP) para tensões até 500 V, abrangidos pela norma ABNT NBR
14633:2013.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Além dos documentos deste RAC, aplica-se o seguinte documento complementar:
ABNT NBR 14633: 2013 Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado (CSP) para tensões até 500 V - Requisitos de desempenho
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014060900101
ISSN 1677-7042
101
(...)" (N.R.)
Art. 4º Determinar que o item 4.1 do Anexo Específico II, dos Requisitos aprovados pela
Portaria n° 640/2012, passará a vigorar com a seguinte redação:
4.1 Família
Os produtos abrangidos por este Anexo Específico constituem duas famílias, podendo variar a
classe térmica, número de condutores, a seção nominal e a cor.
a) Cordão Flexível Paralelo CSP 90ºC e/ou 105ºC 300/300V Classe 5 ou 6
b) Cabo Flexível Circular CSP 90ºC e/ou 105ºC 300/500V Classe 5 ou 6." (N.R.)
Art. 5º Determinar que o item 5.1 do Anexo Específico II, dos Requisitos aprovados pela
Portaria n° 640/2012, passará a vigorar com a seguinte redação:
"5.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação
5.1.1 Os ensaios iniciais são os ensaios de tipo, previstos no Anexo Específico II do RTQ para
este objeto.
5.1.2 As amostras a serem retiradas para a realização dos ensaios devem obedecer aos critérios
previstos na tabela abaixo. A amostra deve corresponder a uma unidade de expedição em rolo, com um
lance nominal mínimo de 100 m ou, em caso de cabos acondicionados em bobinas, de um comprimento
da amostra mínimo de 30 m.
Produto
Cordão CSP Flexível
Paralelo
Cabo CSP Flexível
Circular
Nº de
veias
2
Classe de encordoamento
5 ou 6
Tensão (V)
300/300V
2x0,75 mm²
Ensaios de tipo
2x2,5mm²
2e3
5 ou 6
300/500V
3x0,75mm²
2x2,5mm²
5.1.3 Caso não seja produzido algum dos condutores nas seções nominais indicadas pela tabela
acima, deve ser empregado no processo de certificação aquele com seção nominal mais próxima.
5.1.4 Deve ser coletada uma amostra para prova, contraprova e testemunha, conforme o item
6.2.4.2, da parte principal deste documento.
5.1.5 Os ensaios de tipo devem ser aplicados para os cabos e cordões pertencentes à classe de
encordoamento 5. Caso esses não sejam fabricados, aplica-se aos da classe 6.
5.1.6 Caso o condutor com a classe de encordoamento 6 não seja submetido ao ensaio de tipo,
serão realizados os ensaios de rotina e de flexibilidade, conforme as seções nominais e formações
definidas na tabela acima.
5.1.7 Além da amostra prevista no item 5.1.2, deve ser coletada uma amostra de 30 m de fio
elementar de cobre, antes dos processos de encordoamento, para a realização do ensaio de determinação
do alongamento e resistividade elétrica do cobre." (N.R.)
Art. 6º Determinar que os itens 6.1.4 e 6.1.5 do Anexo Específico II, dos Requisitos aprovados
pela Portaria n° 640/2012, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"6.1.4 Ensaios Básicos
A cada seis meses devem ser realizados os ensaios previstos nos itens 6.1.4.1 e 6.1.4.2.
6.1.4.1 Para cordões elétricos:
a) Verificação da marcação;
b) Verificação da construção do condutor;
c) Verificação dimensional da isolação;
d) Tensão elétrica;
e) Resistência elétrica;
f) Separação das veias isoladas;
g) Resistência de isolamento à temperatura ambiente.
6.1.4.2 Para cabos elétricos:
a) Verificação da marcação;
b) Verificação da construção do condutor;
c) Verificação dimensional da isolação e cobertura;
d) Ensaio de resistência elétrica;
e) Ensaio de tensão elétrica;
f) Ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente.
6.1.5 Ensaios Complementares
Além dos mencionados no item anterior, para os cabos e cordões, devem ser realizados, de
acordo com a frequência dos ensaios de manutenção, os ensaios previstos pelos itens 6.1.5.1 e
6.1.5.2.
6.1.5.1 Para cordões elétricos:
a) 1º Semestre: Resistividade elétrica e resistência à alta temperatura;
b) 2º Semestre: Mecânicos da isolação antes e após envelhecimento e aderência do condutor
sobre a isolação;
c) 3º Semestre: Resistência à chama e tensão elétrica de longa duração; e
d) 4º Semestre: Resistência de isolamento à temperatura de operação em regime permanente
o
(90 C ou 105°C) e mecânicos da isolação antes e após envelhecimento.
6.1.5.2 Para cabos elétricos:
a) 1º Semestre: Resistividade elétrica e resistência a alta temperatura;
b) 2º Semestre: Mecânicos da isolação e cobertura antes e após envelhecimento e envelhecimento em cabo completo;
c) 3º Semestre: Resistência à chama e tensão elétrica nas veias e ensaio de flexibilidade seguido
de tensão elétrica; e
d) 4º Semestre: Resistência de isolamento à temperatura de operação em regime permanente
(90º ou 105ºC) e mecânicos da isolação e cobertura antes e após envelhecimento.
6.1.5.3 A referência para os ensaios previstos nos itens 6.1.5.1 e 6.1.5.2 é a concessão do
Certificado de Conformidade." (N.R.)
Art. 7º Determinar que o item 1, do Regulamento aprovado pela Portaria n° 589/2012, passará
a vigorar com a seguinte redação:
"1 OBJETIVO
Estabelecer os requisitos técnicos para fios, cabos e cordões flexíveis elétricos que devem ser
atendidos no Programa de Avaliação da Conformidade para este objeto, com foco na segurança e visando
à prevenção de acidentes.
Para simplificação os fios, cabos, condutores e cordões flexíveis elétricos serão chamados neste
documento de "cabos".
Este documento está estruturado da seguinte maneira:
ANEXO I - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila ou
polietileno para tensão de 1 kV, abrangidos pela ABNT NBR 7288.
ANEXO II - Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado
(CSP) para tensões até 500 V, abrangidos pela ABNT NBR 14633:2013.
(...)"(N.R.)
Art. 8º Determinar que o Anexo II, do Regulamento aprovado pela Portaria n° 589/2012,
passará a vigorar de acordo com o texto anexo a esta Portaria.
Art. 9º Determinar que todos os prazos contidos nos artigos 4°, 5°, 9°, 10, 11, 12, 13 e 14 da
Portaria n.º 640/2012 serão prorrogados em 6 (seis) meses.
Art. 10 Cientificar que ficam mantidas as demais disposições contidas nas Portarias nº 589/2012
e 640/2012.
Art. 11 Cientificar que as disposições ora aprovadas foram objeto de consulta pública através da
Portaria Inmetro n° 11, de 10 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro
de 2014, seção 1, página 56.
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OSCAR ACSELRAD
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria - Junho de 2014 - Ministério do Desenvolvimento Agrário