1 Nº 108, segunda-feira, 9 de junho de 2014 SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 51/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.68/2014 - R$ 2.645,37 Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.70/2014 - R$ 143,71 Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.72/2014 - R$ 28.911,68 Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.60/2014 - R$ 2.931,42, 886292/11 - Not.62/2014 - R$ 2.931,39, 886294/11 - Not.66/2014 - R$ 2.931,68, 886293/11 - Not.64/2014 - R$ 2.925,38 RELAÇÃO N o- 53/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.69/2014 - R$ 5.150,79 Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.71/2014 - R$ 2.575,39 Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.73/2014 - R$ 2.575,39 Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.61/2014 - R$ 5.150,79, 886292/11 - Not.63/2014 - R$ 5.150,79, 886293/11 - Not.65/2014 - R$ 5.150,79, 886294/11 - Not.67/2014 - R$ 5.150,79 RELAÇÃO N o- 57/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 886.083/2013-RAUL DE PAULA CARDOSO NETO-OF. N°790-DOU de 21/08/2013 DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto 99 ISSN 1677-7042 b) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, associado ao quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA; c) implantação do quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA; e d) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência, associado ao quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA. Período de Execução De 26/2/2013 a 26/2/2015. Localidade do Proje- Municípios de Santa Rita, Estado da Paraíba, e Mossoró, Estado do Rio Grande to [Municído Norte. pio(s)/UF(s)] 12 PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: João Bosco de Almeida. CPF: 059.132.414-87. Nome: Antônio Varejão de Godoy. CPF: 353.308.644-53. Nome: Denilson Veronese da Costa. CPF: 025.971.457-78. 13 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 13.585.861,86. Serviços 4.296.995,89. Outros 0,00. Total (1) 17.882.857,75. 14 ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 12.329.169,64. Serviços 4.109.723,21. Outros 0,00. Total (2) 16.438.892,85. Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR o- PORTARIA N 158, DE 6 DE JUNHO DE 2014 PORTARIA Nº 34, DE 5 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.007158/2013-29, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.892, de 19 de fevereiro de 2013, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de junho de 2014 a 09 de julho de 2014, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. § 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de maio de 2014, têm validade para o período de 10 de junho de 2014 a 09 de julho de 2014, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 33.541.368/0001-16 03 Logradouro 04 Número Rua Delmiro Gouveia 333 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Edifício André Falcão San Martin 50761-901 08 Município 09 UF 10 Telefone Recife PE (81) 3229-2330 11 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços nas Subestações Santa Rita II e Mossoró II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.892, de 19 de fevereiro de 2013). Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações Santa Rita II e Mossoró II, compreendendo: I - Subestação Santa Rita II: a) acréscimo no Módulo Geral em 230 kV com a implantação de um Módulo de Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, e um Módulo de Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência, associados ao terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV - 150 MVA; b) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, associado ao terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV - 150 MVA; c) implantação do terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV - 150 MVA; e d) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência, associado ao terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV - 150 MVA; II - Subestação Mossoró II: a) acréscimo no Módulo Geral em 230 kV com a implantação de um Módulo de Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, e um Módulo de Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência, associados ao quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014060900099 VALTER BIANCHINI ANEXO Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: AÇAÍ (FRUTO) Unidades da Federação AM Regionalização do PGPAF RU Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) kg 1,07 Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 1,06 0,93 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: ARROZ EM CASCA NATURAL Unidades da Federação SE MT Regionalização do PGPAF R2 R3 Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) Sc (60 kg) 34,90 Sc (60 kg) 31,86 Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 33,75 3,30 30,95 2,86 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA) Unidades da Federação PA TO CE MA PI Regionalização do PGPAF RU RU RU RU RU Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) kg 2,49 kg 2,49 kg 2,49 kg 2,49 kg 2,49 Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 1,10 55,82 0,98 60,64 1,27 49,00 1,12 55,02 1,64 34,14 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 100 ISSN 1677-7042 1 Nº 108, segunda-feira, 9 de junho de 2014 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Bônus de JUNHO de 2014 Produto: BORRACHA NATURAL CULTIVADA Produto: FEIJÃO CAUPI Mês de referência: maio de 2014 Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) AC RU kg BA RU kg PR RU kg Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) 2,00 1,50 2,00 1,80 2,00 1,96 2,00 Mês de referência: maio de 2014 Unidades da Federação Regionalização do PGPAF Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) 25,00 PA RU Sc (60 kg) 10,00 BA RU Sc (60 kg) Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) 105,00 90,59 13,72 105,00 94,00 10,48 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: JUTA/MALVA (Embonecada) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: BORRACHA NATURAL EXTRATIVA - CERNAMBI Unidades da Federação AC AM PA RO TO MA MT Regionalização do PGPAF RU RU RU RU RU RU RU Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) kg 4,50 kg 4,50 kg 4,50 kg 4,50 kg 4,50 kg 4,50 kg 4,50 Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 1,50 66,67 2,52 44,00 2,50 44,44 2,40 46,67 2,88 36,00 2,10 53,33 2,28 49,33 Unidades da Federação AM Unidades da Federação AM RO Regionalização do PGPAF RU RU Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) kg 5,46 kg 5,46 Unidades da Federação BA CE MA Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) t 58,51 Unidades da Federação PE Regionalização do PGPAF RU Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) kg 1,71 Unidades da Federação PA SE MS MT SC Regionalização do PGPAF R2 R2 R1 R1 R1 Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) Sc (60 kg) 105,00 Sc (60 kg) 105,00 Sc (60 kg) 95,38 Sc (60 kg) 95,38 Sc (60 kg) 95,38 Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 90,59 13,72 80,00 23,81 85,69 10,16 90,60 5,01 79,08 17,09 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014060900100 Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 0,90 2,17 Regionalização do PGPAF R2 Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) kg 0,48 Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 0,24 50,00 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: PIAÇAVA (FIBRA) Unidades da Federação AM BA Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: FEIJÃO Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) kg 0,92 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 1,65 3,51 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Regionalização do PGPAF RU Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: PEQUI (FRUTO) Unidades da Federação MG Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: CASTANHA DE CAJÚ Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 0,97 3,00 0,99 1,00 0,91 9,00 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 55,00 6,00 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) litro 1,00 litro 1,00 litro 1,00 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: MANGA Unidades da Federação MG Regionalização do PGPAF RU Regionalização do PGPAF R4 R4 R4 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Unidades da Federação MA Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 1,81 7,65 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: LEITE Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 3,77 30,95 5,12 6,23 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: CANA-DE-AÇÚCAR Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) kg 1,96 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: CACAU (AMÊNDOA) Regionalização do PGPAF RU Regionalização do PGPAF R2 R1 Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) kg 1,45 kg 1,70 Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 1,25 13,79 1,27 25,29 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: SORGO Unidades da Federação PI Regionalização do PGPAF R4 Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) Sc (60 kg) 22,50 Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 20,00 11,11 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 108, segunda-feira, 9 de junho de 2014 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: UMBU (FRUTO) Unidades da Federação MG Regionalização do PGPAF RU Unidade de Comercializa- Preço de Garantia ção (R$/unid) KG 0,52 Mês de referência: maio de 2014 Preço Médio de Bônus de GaranMercado (R$/unid tia de Preço (%) 0,50 3,85 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: Cesta de Produtos - Bônus Médio Mês de referência: maio de 2014 Unidades da Fede- Regionalização do PGPAF Unidade de Comercialização Preço de Garan- Preço Médio de Bônus de Garanração tia (R$/unid) Mercado (R$/unid tia de Preço (%) PA NSA NSA NSA NSA 3,43 BA NSA NSA NSA NSA 0,75 CE NSA NSA NSA NSA 0,25 MA NSA NSA NSA NSA 2,25 SE NSA NSA NSA NSA 5,95 MS NSA NSA NSA NSA 2,54 MT NSA NSA NSA NSA 1,25 SC NSA NSA NSA NSA 4,27 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Notas: 1 - NSA - Não se aplica. 2 - Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho. . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 260, DE 5 DE JUNHO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, em exercício, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por Portaria publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2011, e em atendimento ao artigo 20 do Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando indispensável a atualização do Programa de Avaliação da Conformidade de Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos, decorrente da revisão da norma ABNT NBR 14633:2013 Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado (CSP) para tensões até 500 V Requisitos de desempenho; Considerando a indispensabilidade de adequar os ferros elétricos às determinações contidas na Portaria n.º 10, de 25 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010, seção 01, página 136; Considerando a necessidade de fazer ajustes no Regulamento Técnico da Qualidade de Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 589, de 05 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2012, seção 01, página 71 e nos Requisitos de Avaliação da Conformidade de Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos, aprovados pela Portaria n.º 640, de 30 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2012, seção 01, página 238, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Determinar que o artigo 3° da Portaria n° 640/2012, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para fios, cabos e cordões flexíveis elétricos, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado. §1º Esses Requisitos se aplicam aos fios, cabos e cordões flexíveis elétricos, abaixo descritos, delimitados pelos Anexos Específicos do RAC ora aprovado: I - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensão de 1 kV, inclusive; II - Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado (CSP) para tensões até 500 V; (...)"(N.R.) Art. 2º Determinar que o item 1.1 dos Requisitos aprovados pela Portaria n° 640/2012 passará a vigorar com a seguinte redação: "1.1 Escopo de Aplicação O escopo deste programa é delimitado pelos Anexos Específicos, conforme tabela a seguir. ANEXO ESPECÍFICO I II ESCOPO Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensão de 1 kV, inclusive, abrangidos pela ABNT NBR 7288:1994 Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado (CSP) para tensões até 500 V, abrangidos pela Norma ABNT NBR 14633:2013 (...)" (N.R.) Art. 3º Determinar que os itens 1 e 2 do Anexo Específico II, dos Requisitos aprovados pela Portaria n° 640/2012, passarão a vigorar com a seguinte redação: " 1 OBJETIVO Este anexo específico se aplica aos cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado (CSP) para tensões até 500 V, abrangidos pela norma ABNT NBR 14633:2013. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Além dos documentos deste RAC, aplica-se o seguinte documento complementar: ABNT NBR 14633: 2013 Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado (CSP) para tensões até 500 V - Requisitos de desempenho Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014060900101 ISSN 1677-7042 101 (...)" (N.R.) Art. 4º Determinar que o item 4.1 do Anexo Específico II, dos Requisitos aprovados pela Portaria n° 640/2012, passará a vigorar com a seguinte redação: 4.1 Família Os produtos abrangidos por este Anexo Específico constituem duas famílias, podendo variar a classe térmica, número de condutores, a seção nominal e a cor. a) Cordão Flexível Paralelo CSP 90ºC e/ou 105ºC 300/300V Classe 5 ou 6 b) Cabo Flexível Circular CSP 90ºC e/ou 105ºC 300/500V Classe 5 ou 6." (N.R.) Art. 5º Determinar que o item 5.1 do Anexo Específico II, dos Requisitos aprovados pela Portaria n° 640/2012, passará a vigorar com a seguinte redação: "5.1 Definição dos Ensaios Iniciais, Amostragem e Critérios de Aceitação 5.1.1 Os ensaios iniciais são os ensaios de tipo, previstos no Anexo Específico II do RTQ para este objeto. 5.1.2 As amostras a serem retiradas para a realização dos ensaios devem obedecer aos critérios previstos na tabela abaixo. A amostra deve corresponder a uma unidade de expedição em rolo, com um lance nominal mínimo de 100 m ou, em caso de cabos acondicionados em bobinas, de um comprimento da amostra mínimo de 30 m. Produto Cordão CSP Flexível Paralelo Cabo CSP Flexível Circular Nº de veias 2 Classe de encordoamento 5 ou 6 Tensão (V) 300/300V 2x0,75 mm² Ensaios de tipo 2x2,5mm² 2e3 5 ou 6 300/500V 3x0,75mm² 2x2,5mm² 5.1.3 Caso não seja produzido algum dos condutores nas seções nominais indicadas pela tabela acima, deve ser empregado no processo de certificação aquele com seção nominal mais próxima. 5.1.4 Deve ser coletada uma amostra para prova, contraprova e testemunha, conforme o item 6.2.4.2, da parte principal deste documento. 5.1.5 Os ensaios de tipo devem ser aplicados para os cabos e cordões pertencentes à classe de encordoamento 5. Caso esses não sejam fabricados, aplica-se aos da classe 6. 5.1.6 Caso o condutor com a classe de encordoamento 6 não seja submetido ao ensaio de tipo, serão realizados os ensaios de rotina e de flexibilidade, conforme as seções nominais e formações definidas na tabela acima. 5.1.7 Além da amostra prevista no item 5.1.2, deve ser coletada uma amostra de 30 m de fio elementar de cobre, antes dos processos de encordoamento, para a realização do ensaio de determinação do alongamento e resistividade elétrica do cobre." (N.R.) Art. 6º Determinar que os itens 6.1.4 e 6.1.5 do Anexo Específico II, dos Requisitos aprovados pela Portaria n° 640/2012, passarão a vigorar com a seguinte redação: "6.1.4 Ensaios Básicos A cada seis meses devem ser realizados os ensaios previstos nos itens 6.1.4.1 e 6.1.4.2. 6.1.4.1 Para cordões elétricos: a) Verificação da marcação; b) Verificação da construção do condutor; c) Verificação dimensional da isolação; d) Tensão elétrica; e) Resistência elétrica; f) Separação das veias isoladas; g) Resistência de isolamento à temperatura ambiente. 6.1.4.2 Para cabos elétricos: a) Verificação da marcação; b) Verificação da construção do condutor; c) Verificação dimensional da isolação e cobertura; d) Ensaio de resistência elétrica; e) Ensaio de tensão elétrica; f) Ensaio de resistência de isolamento à temperatura ambiente. 6.1.5 Ensaios Complementares Além dos mencionados no item anterior, para os cabos e cordões, devem ser realizados, de acordo com a frequência dos ensaios de manutenção, os ensaios previstos pelos itens 6.1.5.1 e 6.1.5.2. 6.1.5.1 Para cordões elétricos: a) 1º Semestre: Resistividade elétrica e resistência à alta temperatura; b) 2º Semestre: Mecânicos da isolação antes e após envelhecimento e aderência do condutor sobre a isolação; c) 3º Semestre: Resistência à chama e tensão elétrica de longa duração; e d) 4º Semestre: Resistência de isolamento à temperatura de operação em regime permanente o (90 C ou 105°C) e mecânicos da isolação antes e após envelhecimento. 6.1.5.2 Para cabos elétricos: a) 1º Semestre: Resistividade elétrica e resistência a alta temperatura; b) 2º Semestre: Mecânicos da isolação e cobertura antes e após envelhecimento e envelhecimento em cabo completo; c) 3º Semestre: Resistência à chama e tensão elétrica nas veias e ensaio de flexibilidade seguido de tensão elétrica; e d) 4º Semestre: Resistência de isolamento à temperatura de operação em regime permanente (90º ou 105ºC) e mecânicos da isolação e cobertura antes e após envelhecimento. 6.1.5.3 A referência para os ensaios previstos nos itens 6.1.5.1 e 6.1.5.2 é a concessão do Certificado de Conformidade." (N.R.) Art. 7º Determinar que o item 1, do Regulamento aprovado pela Portaria n° 589/2012, passará a vigorar com a seguinte redação: "1 OBJETIVO Estabelecer os requisitos técnicos para fios, cabos e cordões flexíveis elétricos que devem ser atendidos no Programa de Avaliação da Conformidade para este objeto, com foco na segurança e visando à prevenção de acidentes. Para simplificação os fios, cabos, condutores e cordões flexíveis elétricos serão chamados neste documento de "cabos". Este documento está estruturado da seguinte maneira: ANEXO I - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila ou polietileno para tensão de 1 kV, abrangidos pela ABNT NBR 7288. ANEXO II - Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado (CSP) para tensões até 500 V, abrangidos pela ABNT NBR 14633:2013. (...)"(N.R.) Art. 8º Determinar que o Anexo II, do Regulamento aprovado pela Portaria n° 589/2012, passará a vigorar de acordo com o texto anexo a esta Portaria. Art. 9º Determinar que todos os prazos contidos nos artigos 4°, 5°, 9°, 10, 11, 12, 13 e 14 da Portaria n.º 640/2012 serão prorrogados em 6 (seis) meses. Art. 10 Cientificar que ficam mantidas as demais disposições contidas nas Portarias nº 589/2012 e 640/2012. Art. 11 Cientificar que as disposições ora aprovadas foram objeto de consulta pública através da Portaria Inmetro n° 11, de 10 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2014, seção 1, página 56. Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OSCAR ACSELRAD o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.