Isabel Maria de Carvalho Lago Barbosa
c o n fe s a r a otros p o r q u e l o s q u e s o n d e i
abito saben l a pen ite n cia que s e h á de dar a
la que traspase la Regla . . . » 3 1 .
A c o m e n d a d e i ra r e c e b i a o m ost e i r o a
títu l o de com e n d a , em C a p ítu l o d o m éstico,
s e n d o- l h e o h á bito l a n ç a d o p e l o c a p e l ã o ,
representa nte d o p o d e r d o P r i o r- m o r o N ã o
e r a costu m e q u e a s co m e n d a d ei ra s cas as­
s e m . Se i s s o a c o n t e c e s s e , p e r d e r i a m a
com e n d a . D. Alonso d e Cardenas j u stificava
esta p o s i ç ã o p o r q u e não fi c a r i a b e m a u m
h o m e m viver n o m osteiro das donas.
As p r ofe s s a s q u e p o r q u a l q u e r r a z ã o
a b a n d o n assem a Ord e m , caso regressass e m ,
seri a m sujeitas a p e n itência p ú b l ica, p e r m a ­
necendo t r ê s d i a s à p o rta d u r a nte as H oras
c a n ó n i cas. Ao q u a rto dia s e ri a m fi n a l m e nte
recebid as, mas só após confissã o , abso lvi ção
e a p l icação d e disci p l i n as3 2 .
A fo r m a d e a d m i ss ã o n o m os t e i r o d e
S a ntos, em tem po d e D . J o rg e , esta r i a a ser
pouco correcta, n ã o se respeita n d o a s priori­
dades estatutá rias. Para p ô r cobro a t a l situ a­
ção, o M estre o rd e n o u q u e a s vagas q u e a í
se verifi cassem fosse m p r e e n c h i d a s e m fun­
ção do s e g u i nte critério : e m p r i m e i ro l u g a r
seriam rece b i d a s a m u l h e r e fi l h a s dos cava­
l e i ros m ais antigos; e m s e g u n d o , s e g u i r-se­
-iam as outras, res p e ita n d o-se s e m p re a res­
pectiva anti g u i d a de33.
A o s r a p a z e s , fi l h o s de c a v a l e i r o s , e r a
concedido permanecer n o co nvento m ascu­
lino n a s m es m a s con d i ções que as raparigas
nos c o n v e n t os d e d o n a s . Se p o s s u ís s e m
h e r a n ç a p r ó p ri a , s e r i a m m a nt i d o s p o r e l a .
Em caso contrário, a c o m u n i d a d e conventua l
garantir- l h es-ia a s u bsistê n c i a . E m a m bos os
casos rece b i a m e n s i n o d e l etras e d e gra m á­
ti ca.
2. 1. Condições para admissão na Ordem
A R e g r a o m ite q u a l q u e r c o n d i ç ã o p es­
s o a l dos c a n d i d atos a o h ábito d a Ordem d e
3 1 I d . fó l . 6 9 .
3 2 I d . fls. 1 5- 1 7 .
3 3 UCBG, R-3 1 -20, fól . 1 02 .
S a nti a g o . S a b e-se, n o e ntanto, que os seus
p ri m e i ros m e m b ros teri a m s i d o , para cita r
p a l avras d a Regra
« . . . h o m e n s n o b res p e r exce l l e n cia d e
geraçam . ,,34.
. .
An os m ais tarde, em 1 249, D. P a i o Peres
C o rr e i a , n o s Esta b e l e ci m e ntos de M é r i d a ,
ordenou que s ó p o d e r i a ser m em bro da
O r d e m « . . . h o m e n fi d a l g o q u e fu ese cava l ­
l ero . . . »35 .
D . H en r i q u e d e Ara g ã o , em 1 440, confi r­
m o u este princíp i o de s e l e cção, vedando, no
e n t a n t o , o a c e s s o a c a v a l e i ro s s u j e it o s a
qualquer acusação ainda por solucionar à
d ata do p e d i d o d e e ntra d a .
D . J or g e refo rm u l ou o Esta b e l ec i m e nto
a largando o âm bito d a selecção a um
estrato soci a l d e g r a n d e i nfl u ê n ci a n a ba ixa
I d a d e M é d i a - o s l et r a d o s - cuja a d m is­
s ã o , no e nt a n t o , fi c a r i a c o n d i c i o n a d a a o
va l o r d a s rendas o u bens i n d ivi d u a i s d o s can­
d i datos. Estes d everi a m p o ss u i r uma r e n d a
d e p e l o m e nos 20. 0 0 0 reais o u p rovar, por
i n st ru m e nt o p ú b l i co , q u e ti n h a m bens do
va l o r m ín i m o d e 250. 000 e d e m o nstra r que
n ã o eram h o m iz i a d o s ou estava m sujeitos a
p ro b l e m a s c o m a j u st i ç a . S e estes i m p e d i ­
m e ntos existissem d eve r i a m s e r d e c l a rados
assim co m o as s u a s respectivas razões a fi m
de q u e o M estre j u l gasse se o exposto cons­
titu ía em b a rg o d e e ntra d a n a Ordem3 6 .
2. 2. Cerim ónias de profissão e entrega
do hábito
As n o r m a s p a ra estas ceri m ó n i as estavam
om issas na R e g r a . As que se con h ecem são
t o d a s do s é c u l o XV, de t e o r i d ê n t i c o , e
e n c o ntra m-se em textos d i s p e rsos, provavel­
m e nte o r g a n i z a d o s c o m o m a n u a l d e con­
d ut a . E m P o rt u g a l a p a re c e m e m d u a s ver­
s õ e s c a s t e l h a n a s : n o j á r e fe r i d o c ó d i c e
34 Cf. doe. F do Apêndice 1 .
35 B N M , ms. 8 5 8 2 , fó l . 45v.
3 6 UCBG, R-3 1 - 20, fó l . 90.
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confesar a otros porque los que son dei abito saben la penitencia