ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE___________________________________ VARA CÍVEL DA {NOME AUTOR}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO CIVIL}, {PROFISSÃO}, n.º {CARTEIRA DE domiciliado(a) portador(a) IDENTIDADE} e no(a) da carteira de identidade do CPF n.º {CPF}, residente {ENDEREÇO}, juridicamente e assistidos(as) pela Defensoria Pública do Estado do Pará, vêm, com o devido acatamento, por intermédio da Defensoria Pública Estadual, perante V. Exa., interpor o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas: GRATUIDADE JUDICIÁRIA INICIALMENTE, afirmam sob as penas da Lei e de acordo com o art.4o e seu parágrafo 1o da Lei no. 1.060/50 com a redação introduzida pela Lei n.7.510/86, ser juridicamente necessitada, não tendo condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sendo, portanto, beneficiário da gratuidade de justiça, pelo que indicam para patrocinar a sua causa a Defensoria Pública do Estado. DOS FATOS 1 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA A Requerente era mãe ....................................................., faleceu em ........ de.............. de de o qual ................, de acordo com a certidão de óbito (doc. 03). Cumpre informar, Exª., que o falecido não deixou outros herdeiros. O informar falecido instituição deixou financeira), saldo em conforme sua conta extrato no, (doc. ( 04), saldo esse que consubstancia valores que precisam ser levantados. DO DIREITO É cediço em nosso ordenamento jurídico que a competência é da Justiça Estadual em conceder Alvará Judicial aos herdeiros, a fim de receberem valores ainda não resgatados pelos respectivos titulares, senão vejamos: Súmula 161/ STJ: Competência Levantamento - Autorização PIS-PASEP e - FGTS - Falecimento do Titular É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao decorrência PIS-PASEP do e FGTS, falecimento em do titular da conta. A Lei no. 6.858/80, em sua ementa, preceitua, in verbis: “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO AOS DEPENDENTES OU SUCESSORES, DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELOS RESPECTIVOS TITULARES.”; 2 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA Os artigos 1º, parágrafo 1º e 2º, da referida lei, estipulam, in verbis: “Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das CONTAS INDIVIDUAIS do FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, NÃO RECEBIDOS TITULARES, DEPENDENTES SERÃO EM VIDA PAGOS, HABILITADOS PELOS EM RESPECTIVOS COTAS PERANTE IGUAIS, A AOS PREVIDÊNCIA SOCIAL ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, E, NA SUA FALTA, AOS SUCESSORES PREVISTOS NA LEI CIVIL, INDICADOS EM ALVARÁ JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. Parágrafo 1º. As quotas atribuídas a menores ficarão caderneta juros serão e de depositadas poupança, correção rendendo monetária, disponíveis após em o e só menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor. (grifos nossos) Art. 2º O disposto nesta lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e fundos de investimento 3 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.”; Verifica-se da leitura do texto legal, em analogia, a possibilidade de levantamento da quantia, nos moldes em que postulada, visto que a Requerente é sucessora do falecido, na qualidade de descendente. A imperiosidade do levantamento do numerário fazse consoante dito alhures, tendo em vista que o mesmo servirá para garantir a subsistência levantamento da incontinenti Requerente. da verba, Tudo isso mediante autoriza a o autorização judicial. DO PEDIDO EX POSITIS, Os Promoventes requerem que V. Exa. digne-se de DECIDIR, por sentença, pela PROCEDÊNCIA do feito para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL, determinando ao BANCO DO BRASIL, que inscrição quaisquer LIBERE do PASEP outras as quantias existentes a título ..............................., quantias que existam em nome saldo de bem como do Sr. ...................................................., em favor da Requerente. Requer-se também a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser a Requerente pessoa pobre nos termos da Lei 1.060/50. Protesta admitidos em Direito, provar o alegado notadamente, por todos depoimento os meios pessoal da requerente, juntada ulterior de documentos, perícias, bem como, quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessárias à 4 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA perfeita resolução do pleito; ficando tudo de logo requerido e ouvindo-se o Ilustre Representante do Ministério Público. Dá-se à ....................... causa o valor de R$ (......................... ................) para os efeitos de lei. Nestes Termos Pede Deferimento. Local e Data Defensor Público OAB/PA Rol de documentos: 5 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)