ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA DA COMARCA DE___________________________________ {NOME CIVIL}, {PROFISSÃO}, DOS VARA CÍVEL AUTORES),ACIONALIDADE}, portador(a) da carteira de {ESTADO identidade n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE} e do CPF n.º {CPF}, residente e domiciliado(a) no(a) {ENDEREÇO}, juridicamente assistidos(as) pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Em face de, {NOME CIVIL}, {PROFISSÃO}, DO REU),(NACIONALIDADE}, residente e domiciliado(a) {ESTADO no(a) {ENDEREÇO com fundamento no art. 53, da Lei n.° 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para o que expõe e requer: 01. A requerente é credora do requerido, da quantia de R$), referente à venda de 25 (vinte e cinco) cabeças de gado, como prova o recibo de pagamento anexo, assinado por duas testemunhas, que constitui título executivo extrajudicial nos termos do inciso II, do artigo 585 do Código de Processo Civil (documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas). 1 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA 02. Ocorre que, após a entrega do gado e ultrapassado o dia do vencimento, o requerido não efetuou o pagamento nem demonstrou a intenção de fazê-lo, não restando outra alternativa à requerente, senão a propositura da presente execução de título extrajudicial. 03. Dessa forma, é a requerente, credora do requerido da quantia de R$ , conforme o demonstrativo do débito atualizado, abaixo (art. 614, II, CPC): VENCIMENTO VALOR TOTAL 04. Nestas condições, com fundamento no artigo 53 da Lei n.° 9.099/95, e arts. 652 e seguintes do CPC, requer: a) seja o Requerido citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ , sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para garantia da execução; b) efetivada a penhora, seja designada audiência de conciliação, devendo o Requerido ser intimado para comparecer à audiência designada, podendo apresentar embargos (art. 53, §1.°); c) o prosseguimento da execução, com a realização de leilão ou hasta pública, até o total recebimento do débito, acrescidos de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento; 2 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA d) seja o requerido condenado também, na hipótese prevista pelo artigo 55 da mesma lei, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados a favor do Fundo Estadual da Defensoria Pública do Estado do Pará, instituído pela Lei n.° 6.717/05. 05. Com fundamento na Lei n.° 1.060/50, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio. 06. Atribui à causa, o valor de ......................... Termos em que, Pede deferimento. Local e data _______________________ Defensor Público 3 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)