ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) de direito da _______________________ Vara Cível da Comarca de (NOME DO AUTOR), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL),(PROFISSÃO), portador da cédula de identidade n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE} e do CPF n.º {CPF}, residente e domiciliado(a) no(a) {ENDEREÇO}, juridicamente assistidos(as) pela Defensoria Pública do Estado do Pará, através da Defensora Pública que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer ASSENTO DO ÓBITO DE___________________________________ FORA DO PRAZO, com fulcro nos arts. 50, 77 e seguintes da Lei 6.015, pelo fatos e fundamentos que passa a expor: DA JUSTIÇA GRATUITA Esclarece-se que a requerente é assistida da Defensoria Pública por ter declarado, ser legalmente necessitada, não possuindo condições de arcar com custas e demais despesas processuais sem que disso decorra prejuízo de seu próprio sustento, pelo que lhe deve ser concedido os benefícios da Justiça Gratuita, em observância ao inciso XXXV, do art. 5º da CF/88, que assegura o pleno acesso à Justiça. DOS FATOS A genitora da requerente, senhora __________________, faleceu em ____________, com __ anos de idade, deixando dois filhos maiores, a requerente e ______________________________________, A “de cujus” não deixou bens a inventariar. Tendo o corpo da “de cujus” sido sepultado no Cemitério Público _______________, neste Município, conforme se verifica da cópia da comunicação de óbito anexa. Ocorre que, Douto Julgador, não obstante o disposto no art. 79 da Lei 6.015, os familiares não procederam o registro do óbito da requerente no prazo legalmente estabelecido no art. 78 c/c art. 50 do retrocitado diploma legal. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) DO DIREITO Preceitua o art. 78 da Lei 6.015 Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. Por sua vez o Art. 50 reza: Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório O que se busca, Excelência, é que a família tenha o óbito de seu ente querido declarado oficialmente, pedido plenamente fundamentado na legislação pátria. DO PEDIDO Pelo exposto, pretendendo a requerente ter o assento do óbito de sua genitora requer: 1º) Que seja concedido os benefícios da Justiça gratuita; 2°) Que Vossa Excelência se digne, caso entenda necessário, designar audiência de justificação para oitiva das testemunhas abaixo arroladas; 3°) A procedência do pedido determinando ao Cartório de Registro Civil desta Comarca a lavratura do óbito de sua genitora com a consequente expedição da respectiva certidão a ser entregue a requerente, isentando-a do pagamento da multa e taxas referente ao assento e certidão por ser pobre no sentido da lei. Dá-se efeitos meramente fiscais. à presente o valor de Termos em que Pede deferimento Local e data. Defensor Público Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) R$ .....para Rol de Testemunhas: Rol de documentos: Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)