ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL EXMO(A).SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ {NOME CIVIL}, {PROFISSÃO}, n.º {CARTEIRA DE AUTOR}, {NACIONALIDADE}, portador(a) IDENTIDADE} e da carteira de {ESTADO identidade do CPF n.º {CPF}, residente e domiciliado(a) no(a) {ENDEREÇO}, juridicamente assistido(a) pela Defensoria Pública do Estado do Pará, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Defensor(a) Público(a) signatário(a), , propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, em face de,(NOME CIVIL}, {PROFISSÃO}, DO RÉU}, {NACIONALIDADE}, residente e domiciliado(a) {ESTADO no(a) {ENDEREÇO}, com fundamento na Lei n.° 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para o que expõem e requerem: 01. A requerente é viúva de _________________, falecido em_______________, como provam as cópias da Certidão de Casamento e Certidão de Óbito, anexas. 02. NILSON FERREIRA DA SILVA era sócio da ASSUPA – Associação dos Servidores da Ex-SUCAM/PA, como provam os descontos realizados sobre os proventos de aposentadoria do falecido (docs. anexos). 1 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL 03. O Artigo 11.º, do Estatuto da Associação dos Servidores da SUCAM (anexo) prescreve: “CAPÍTULO VIII DOS BENEFÍCIOS E AUXÍLIOS Art. 11.º funeral, - A assistência será garantida ao emergencial associado e e seus dependentes menores de 21 anos, depois de 03 (três) meses de efetividade, estando quite com a Associação. Parágrafo 1.º - A assistência emergencial será prestada de todo o Estado do Pará, ficando 30% da mensalidade para benefícios e 70% para ser aplicado normas na que parte recreativa. regulamentem ou Serão criadas caracterizem o referido fundo. Parágrafo 2.º - Ficou estabelecido em Assembléia geral o valor correspondente a 04 (quatro) salários mínimos vigente no País, como referência no caso de funeral. Parágrafo 3.º - A assistência funeral será prestada ao associado titular, ao cônjuge e ao dependente menor de 21 anos em 100% sobre o valor do quanto à serviço; qualidade não da havendo discriminação prestação deste, que também será regulamentado no Regimento Interno. Parágrafo 4.º - No caso do Funeral não ser custeado pela família do estabelecida Associação, associado no esta com parágrafo indenizará a 2.º, a importância mediante comprovação de óbito. Caso o Serviço Funerário 2 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ultrapasse o valor coberto pela associação, a família se responsabiliza pela diferença.” (grifos nossos) Com efeito, o Estatuto da ASSUPA assegura como benefício aos associados com mais de três anos e quite com a associação, a assistência emergencial e funeral (art. 11.º, caput). A assistência funeral, de seu turno, servirá para custear 100% (cem por cento) dos serviços do funeral do associado (§ 3.º) ou, caso as despesas tenham sido pagas pela própria família do falecido, reverterá em indenização (§ 4.º) correspondente a 04 (quatro) salários mínimos, vigente no país (§ 2.º). Dessa ASSUPA, há muito mais forma, de sendo três o anos; falecido estando associado quite da com a associação, (já as mensalidades eram descontadas, diretamente de sua aposentadoria); e tendo a própria viúva do falecido arcado com as despesas do funeral, que totalizaram R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), cf. recibo anexo; possui a requerente (viúva), direito correspondente ao ao recebimento pagamento de da assistência indenização funeral equivalente a 04 (quatro) salários mínimos vigentes, o que atualmente equivale a R$ 1.660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais). 04. Por outro lado, não pode a ASSUPA negar-se a efetuar o pagamento da assistência funeral à viúva, alegando que o falecido já havia solicitado sua exclusão da associação, uma vez que os valores associativas, efetivamente, aposentadoria, como provam correspondentes foram os às mensalidades descontados comprovantes de de sua rendimentos, anexos. 3 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Em casos tais, a doutrina e jurisprudências pátrias são uníssonas em garantir os benefícios ao associado, enquanto estiverem sendo efetuados os descontos das mensalidades, não podendo a ASSUPA se escusar do pagamento da assistência funeral, alegando, agora, sua própria torpeza, qual seja, de que continuou a efetuar os descontos da mensalidade por equívoco técnico. 05. Nestas condições, com fundamento no artigo 16 e seguintes da Lei n.° 9.099/95, requerem: a) seja designada audiência de conciliação, devendo o requerido ser citado, através de correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, para comparecer à audiência designada, podendo apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial e ser proferido julgamento de plano; b) seja julgado procedente o pedido, condenando -a, ao pagamento da quantia equivalente a 04 (quatro) salários mínimos vigentes, à época do efetivo pagamento, a título de assistência funeral, acrescidos de juros de mora e atualização monetária, desde a data do falecimento até a data do efetivo pagamento; c) seja o requerido condenado também, na hipótese prevista pelo artigo 55 da mesma lei, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados a favor do Fundo Estadual da Defensoria Pública do Estado do Pará, instituído pela Lei Estadual n.° 6.717/05. 06. Requer provar o alegado por todos os meios e provas pessoal em do direito admitidos, representante legal especialmente do o requerido, depoimento oitiva de testemunhas, juntada de documentos e perícia, se necessário. 4 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL 07. Com fundamento na Lei n.° 1.060/50, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio. 08. Atribui à causa, o valor de R$ ..................... Termos em que, Pede deferimento. Local e data _____________________ Defensor Público Rol de Testemunhas: Relação de documentos: 5 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)