nosso PAE tec Programa Auto-Emprego Tecnológico EDITAL Nº 001/2012 Programa Auto Emprego Tecnológico, denominado de “PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÔ1 O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 76.995.448/0001-54, com sede administrativa na Rua Caramuru, nº 271, Pato Branco, PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ROBERTO VIGANÓ, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no RG sob o nº 746.995-0 SSP/PR, e no CPF/MF sob o nº 036.794.469-34, residente e domiciliado na Rua Arthur Bernardes, 500, Bairro Vila Izabel, nesta Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CEP: 85.504-390, concederá semestralmente 60% (sessenta) por cento do valor da mensalidade para ao Curso Técnico em Eletrônica, ofertado pelo Centro de Educação Profissional da FADEP – FADEPTec aos alunos matriculados no 3º ano do ensino médio regular ou egressos do ensino médio regular e de Educação de Jovens e Adultos dentro do PAE – Programa Auto Emprego. PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà - É uma bolsa de estudos que tem como objetivo a capacitação de Jovens e Adultos de comunidades carentes de qualificação, disponibilizando condições de empregabilidade e renda. Habilitados à Matrícula - Alunos matriculados no 3º ano do ensino médio regular ou egresso do ensino médio regular e de Educação de Jovens e Adultos. Mais informações: (046) 3224-6138 / 3220-3000 www.fadep.br e www.pbtec.org.br. www.patobranco.pr.gov.br 1 É uma bolsa de estudos que tem como objetivo a capacitação de Jovens e Adultos de comunidades carentes de qualificação, disponibilizando condições de empregabilidade e renda. 1 nosso PAE tec Programa Auto-Emprego Tecnológico CALENDÁRIO E PROCESSO SELETIVO DO PAEtec BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013 INSCRIÇÕES a) Poderão se inscrever alunos matriculados no 3º ano do ensino médio regular ou egressos do ensino médio regular e de Educação de Jovens e Adultos dentro do PAE – Programa Auto Emprego - inscrições a partir do dia 15/05/2012 a 09/06/2012. b) Todas as informações fornecidas pelo canditado no cadastro socioeconômico deverão ser comprovadas mediante documentos e/ou formulário eletrônico devidamente assinado pelo candidato ou por seu responsável, no caso de aluno menor de idade, até dia 15/06/2012, conforme agenda do aluno efetuada no final de sua pré matricula. c) Os pedidos do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013 deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 02/07/2012, podendo ser prorrogado a critério do Município de Pato Branco de comum acordo com o Centro de Educação Profissional da FADEP – FADEPTec. d) O aluno que deseja interpor recursos ao resultado do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013, disporá de 05 (cinco) dias a partir da data da divulgação dos resultados, para fazê-lo, através de justificativa por escrito e fundamentada no setor de Multiatendimento do Centro de Educação Profissional da FADEP – FADEPTec e endereçada à Comissão Técnica do PAEtec. e) O resultado dos recursos, bem como a divulgação dos resultados oficiais dos selecionados do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013, será divulgado no dia 12/07/2012, podendo ser prorrogado a critério do Município de Pato Branco e o Centro de Educação Profissional da FADEP – FADEPTec, afixado em murais, na internet nos endereços acima, bem como noutros veículos de comunicação. f) As matrículas para o Curso Técnico em Eletrônica poderão ser realizadas antes ou após a divulgação dos resultados oficiais dos selecionados do 2 nosso PAE tec Programa Auto-Emprego Tecnológico PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013 e terão como data limite o dia 20/07/2012. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO E SUSPENSÃO/ CANCELAMENTO Dos critérios de inscrição ao “PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÔ: Para inscrever-se no processo de seleção o aluno interessado deverá cumprir os seguintes requisitos: a) Estar matriculado e ter a freqüência mínima exigida 75% (setenta e cinco) por cento no 3º ano do ensino médio regular ou ser egresso do ensino médio regular e de Educação de Jovens e Adultos; b) Não ser portador de diploma de graduação; c) Ter disponibilidade para participar de programas e projetos sociais, com visão educativa (trabalho voluntário), conforme demanda apresentada pelo município de Pato Branco e/ou Centro de Educação Profissional da FADEP - FADEPTec; a) Não estar vinculado a nenhum outro curso de nível pós médio ou superior. b) Ter renda mensal familiar per capita de até 02 salários mínimos (com base no salário mínimo nacional vigente); c) Considerar a renda mensal bruta de toda a família e a composição familiar, conforme comprovação através da documentação apresentada; d) Apresentar todos os documentos exigidos; e) Assumir por declaração de próprio punho a inteira responsabilidade do estudante contemplado com bolsa de estudos em comparecer a Secretaria do Centro de Educação Profissional da FADEP – FADEPTec nas datas estipuladas para assinatura do recibo mensal para prestação de contas; f) Não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscalização denúncia de falsificação de documentos e/ou omissão de informações, atribuídas ao candidato em processos seletivos anteriores. 3 nosso PAE tec Programa Auto-Emprego Tecnológico Dos critérios de manutenção dos benefícios do “PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÔ A continuidade do recebimento dos benefícios do “PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÔ está condicionada: a) À observação e cumprimento do prazo indicado para assinar o recibo de concessão do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013. A não assinatura no prazo causa a perda do beneficio no referido mês; b) Para manter o PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013, o acadêmico terá 30 dias após o vencimento da sua parcela para pagamento da mensalidade. Após este período, se não efetivar o pagamento da parcela, perderá o benefício da parcela vencida; c) À comprovação da condição de renda; d) À frequência mínima de 75% nas disciplinas e ao aproveitamento de aprendizagem referente à média estipulada de 6,0 (seis) pontos em cada uma das disciplinas do curso “Técnico em Eletrônica”. e) À assinatura, pelo aluno ou por seu representante legal, munido de procuração com assinatura reconhecida em cartório, do recibo de concessão do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO AO “PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADÔ: O processo seletivo será feito com base na aplicação de uma fórmula matemática, que deve gerar o Índice de Carência Econômica (ICE) do candidato, considerando os aspectos individuais e/ou do grupo familiar de que o aluno faça parte e que foi informado no cadastro eletrônico e/ou manual socioeconômico, preenchido pelo candidato do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013 e comprovado pela documentação exigida. 4 nosso PAE tec Programa Auto-Emprego Tecnológico a) O índice de carência econômica é determinado mediante a análise dos seguintes critérios: a. Renda bruta per capita de até 02 salários mínimos (com base no salário mínimo nacional vigente); b. Existência de doença crônica na família; c. Gastos com habitação; d. Gastos com outros membros do grupo familiar cursando graduação em IES particular; e. Gastos com transporte coletivo do acadêmico e/ou do grupo familiar. b) As informações prestadas pelo acadêmico, bem como a documentação probatória recebem pesos, que geram determinada pontuação para cada candidato. c) A partir da pontuação obtida, cada candidato adquire um índice e consequentemente uma classificação em relação aos demais inscritos. d) Esta classificação somente será modificada caso haja desistência ou desclassificação de algum candidato. e) Para obtenção do Índice de Carência Econômica, utilizar-se-á a seguinte fórmula: Fórmula do Índice de Carência Econômica (ICE) ICE= RB - IDM N Sendo que: RB = Renda Bruta. IDM = Índice de Despesas Mensais (Aluguel, Água, Luz, Despesas com Transporte, Saúde, Financiamento de Imóvel). N = Nº Pessoas do Grupo Familiar. Obs: da equação aritmética da Renda Bruta, menos o Índice de Despesas Mensais, divido pelo Nº Pessoas do Grupo Familiar, obteremos a Renda per 5 nosso PAE tec Programa Auto-Emprego Tecnológico Capita Liquida, a qual não poderá ultrapassar o montante de 02 (dois) salários mínimos. f) Após a obtenção de ICE será feita, por uma Equipe Técnica, a verificação do cumprimento aos requisitos indicados nos incisos anteriores, sendo desclassificados os alunos inscritos que não cumprirem os referidos requisitos. g) A inscrição e aprovação no cadastro socioeconômico, não asseguram ao acadêmico o direito ao benefício, apenas geram a expectativa de ser beneficiado, pois as verbas existentes para o PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013, são limitadas e suficientes para atender uma parte dos inscritos, ou seja, a quantidade de 30 (trinta) alunos. h) O percentual do benefício concedido ao aluno é de 60% (sessenta) por cento do valor do curso pelo período de 18 (dezoito) meses em atendimento aos incisos acima. i) A Equipe Técnica fará a conferência dos documentos apresentados pelo inscrito, em sua presença ou de seu representante, que deverão comprovar a situação descrita do cadastro eletrônico socioeconômico. j) Os acadêmicos inscritos no PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013, serão classificados a partir do índice de carência econômica, sendo a ordem de classificação estabelecida da menor pontuação para a maior, levados em conta os critérios e requisitos especificados. k) Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior número de membros da família l) A Equipe Técnica será constituída no âmbito do Município de Pato Branco, Pato Branco Tecnópole e do Centro de Educação Profissional da FADEP FADEPTec, com a participação de pelo menos um (a) assistente social – designado pelo Município de Pato Branco, dentre outros profissionais. Compete à Equipe Técnica: 1. Conferir os documentos e cadastro eletrônico e/ou manual socioeconômico, entregue pelo interessado ou seu representante; 6 nosso PAE tec Programa Auto-Emprego Tecnológico 2. Verificar todos os requisitos constantes nos incisos acima; 3. Apurar as denúncias e encaminhá-las para a Comissão de Fiscalização do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013; 4. Após homologação, publicar o resultado em mural na internet e outros veículos de comunicação que a lei exigir. 5. Cabe ao assistente social, em caso de duvidas em relação a documentação apresentada comprovar essa condição, mediante visitas domiciliares e entrevistas com os membros da família do canditado. 6. A Equipe Técnica será nomeada pelo Município de Pato Branco através de Portaria. DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO Os alunos terão seu benefício suspenso ou cancelado se: a) Houver comprovação de irregularidade e/ou falsificação de documento ou informações apresentadas por ocasião da inscrição e no decorrer do processo de avaliação documental e visitas domiciliares; b) Desistir, cancelar ou transferir a matrícula para outra instituição de ensino técnica; c) Constatação de que o canditado possui curso superior; d) Quando o aluno, a qualquer tempo, for chamado para entrevista e não comparecer e/ou não entregar qualquer documento na data determinada na entrevista pelo profissional da Comissão Técnica e/ou apresente documentos que comprovem irregularidades no recebimento do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013; e) Não efetuar o pagamento da matrícula/mensalidade, dentro do prazo de 30 dias após o vencimento; f) Não assinar recibo de concessão do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013; g) Não estiver regularmente matriculado ou concluído o ensino médio; h) A incoerência entre dados informados e documentos apresentados; 7 nosso PAE tec Programa Auto-Emprego Tecnológico i) Apresentação de documentos ilegíveis; j) A renda mensal per capita superior a 02 salários mínimos (com base no salário mínimo nacional vigente). DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAS PARA INSCREVER-SE NO PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013 DOCUMENTOS Os candidatos que se inscreverem para receber o benefício do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013 deverão entregar obrigatoriamente, os documentos do aluno e de todo o grupo familiar (se manter com esse, relação de interdependência econômica), na ordem abaixo descrita: I - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: a) Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo canditado ou por seu representante legal, no caso de menores de idade. b) Cópia da carteira de identidade e CPF atualizados (obrigatório para maiores de 18 anos); c) Cópia da certidão de nascimento; a) Histórico Escolar (original e cópia) comprovando conclusão no ensino médio (2º grau) ou Declaração de Escolaridade comprovando estar cursando o 3º ano do Ensino Médio. b) Cópia da certidão de casamento; c) Cópia do comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone fixo); d) Comprovante de renda atualizado. Considera-se como renda bruta mensal familiar, o somatório de todos os ganhos dos integrantes da família. O valor da renda bruta individual é o total da remuneração (inclusive horas extras, comissões, gratificações, adicionais, vale alimentação, e outros), descontadas apenas as contribuições obrigatórias (previdência social obrigatória e imposto de renda) e a pensão alimentícia paga, se houver. Ainda, considerar: 8 nosso PAE tec Programa Auto-Emprego Tecnológico 1) Os empréstimos, financiamentos, planos de saúde, gastos com farmácia, etc. não devem ser abatidos da renda bruta, mesmo quando constarem descontados na folha de pagamento ou do benefício recebido (aposentadoria, pensão, etc.); 2) Para a COMPROVAÇÃO DE RENDA, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade: 3) Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto, dos dados de identificação, da saída do trabalho e a página seguinte em branco) e cópia da Rescisão do Contrato de Trabalho e cópia do comprovante de recebimento de Seguro Desemprego; 4) Declaração de não atividade remunerada no caso de remunerada no caso de desempregados, conforme modelo; 5) Declaração de não atividade desempregados, conforme modelo, na condição de adolescente aprendiz - idade entre 14 e 18 anos incompleto); 6) Os três últimos contra-cheques, no caso de possuir renda fixa, com identificação da empresa ou instituição; 7) Aluguel(is) de imóvel(is): Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 8) Extrato impresso na página da Receita Federal: situação das declarações IRPF 2011; 9) Declaração que não possui Graduação, conforme modelo; 10) Declaração que não cursa Graduação e Pós-Graduação no mesmo período, conforme modelo. (preenchida e assinada pelo aluno). DA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS - TRABALHO VOLUNTÁRIO. O TECNOLÓGICA aluno CIDADà beneficiado 2012/2013 com deverá o PAEtec comprovar – BOLSA participação em 9 nosso PAE tec Programa Auto-Emprego Tecnológico Programas e Projetos Sociais – Trabalho Voluntário de 40 horas anuais, mediante inscrições em projetos indicados e coordenados pelo Município de Pato Branco. As atividades sócio-educativas serão prestadas em algumas das seguintes atividades: Participação nas atividades coordenadas pelo Centro de Formação Profissional da FADEP – FADEPTec, desenvolvidas através de seus Projetos de Extensão; Participação em campanhas de estímulo à cidadania, com visão educativa dentro os desenvolvidos pelo Município de Pato Branco. PERÍODO DA CONCESSÃO DO PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013. O PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013 será distribuída, de acordo com os créditos matriculados no momento da inscrição, e terão validade para os meses de julho de 2012 a dezembro de 2013. CRONOGRAMA DO PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA CIDADà 2012/2013. O processo de seleção dos inscritos para o PAEtec obedecerá ao seguinte cronograma: Período Atividade 14.05.2012 Assinatura do Termo de Cooperação Técnica e Financeira 15.05.2012 Lançamento do Edital 15.05.2012 Período de inscrições via site www.fadep.br e www.pbtec.org.br. a www.patobranco.pr.gov.br ou diretamente no FADEPtec – Centro de 09.06.2012 Formação Profissional da Faculdade de Pato Branco. 15.05.2012 Período de entrega da documentação comprobatória. a 15.06.2012 15.06.2012 Análise da documentação comprobatória. a 10 nosso PAE tec Programa Auto-Emprego Tecnológico 01.07.2012 02.07.2012 Divulgação da relação dos alunos pré-classificados. A qualquer Visita “in loco” por um representante da Equipe Técnica quando houver momento, denúncia ou aleatoriamente no decorrer do processo. durante o período de duração do convênio. 03.07.2012 Período para interposição de recursos, por parte dos alunos não a selecionados, ao resultado do PAEtec – BOLSA TECNOLÓGICA 07.07.2012 CIDADà 2012/2013. 09.07.2012 Reunião da Comissão Técnica para análise dos recursos e validação a dos resultados de concessão do PAEtec. 11.07.2012 12.07.2012 Divulgação dos estudantes contemplados no processo. 16.07.2012 Assinatura do comprovante de recebimento da bolsa no financeiro. a 20.07.2012 20.07.2012 Data limite para a efetivação da matrícula no Curso Técnico em Eletrônica, no setor de Multiatendimento do FADEPtec. 23.07.2012 Início das aulas do Curso Técnico em Eletrônica. 11