BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 03/12
Publicado em 19 de março de 2012
PRIMEIRA PARTE
Assuntos do Gabinete
Sem alteração
SEGUNDA PARTE
Escalas de Serviço e de Operação
Sem alteração
TERCEIRA PARTE
Assuntos de Pessoal
ANEXO
Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais de
Pernambuco
Título I
Princípios Gerais
Capítulo I
Finalidades da Execução
Ar t . 1 º . A execução das medidas privativas da liberdade visa a
reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se no sentido da
reintegração do preso na sociedade, preparando-o para conduzir a sua
vida de modo socialmente responsável.
Pa r á gr a fo único. A execução das medidas privativas da liberdade
serve também à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
QUARTA PARTE
Assuntos Gerais e de Administração
I - PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de 2012
EMENTA: I n st it u i o Re gim en t o I n t e r n o Padr ã o da s
Un idade s
Pr ision a is
do
Est a do
de
Pernambuco
O SECRETÁRI O EXECUTI VO D E RESSOCI ALI ZAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe são conferidos e tendo em vista a
necessidade de padronizar ao máximo as ações e relações humanas e
profissionais existentes dentro das unidades prisionais do Estado de
Pernambuco, sempre em sintonia com a Lei 7.210 de 11/07/1984
LEP, norteados pelos princípios que regem os direitos humanos e em
cumprimento ao Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado de
Pernambuco;
Ar t . 2 º . A execução deve respeitar a personalidade do preso e ser
prosseguida com absoluta imparcialidade, sem discriminações
fundadas na ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,
religião, convicções políticas ou ideológicas, opção sexual, instrução,
situação econômica ou condição social.
I - a execução da pena não deve criar situações que envolvam sérios
perigos para a defesa da sociedade ou da unidade prisional;
II - deve estimular a participação do preso e a colaboração da
sociedade na reinserção social daquele e;
III - deve promover o sentido de corresponsabilidade entre os presos
pelos assuntos de interesse geral que possam suscitar uma
colaboração adequada às suas finalidades.
Ar t . 3 º . O preso mantém a titularidade dos direitos fundamentais,
salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências
próprias da respectiva execução.
Capítulo II
Da Caracterização e dos Objetivos
Considerando que. as condições de higiene, saúde,
educação, trabalho, respeito à dignidade humana e outras tantas
ações indispensáveis à ressocialização do indivíduo infrator devem
sempre ser buscadas e preservadas;
Ar t . 4 º . As unidades prisionais do Estado de Pernambuco são
destinadas ao recolhimento de presos e pacientes em regimes fechado
e semiaberto, constituindo-se em estabelecimentos penais, conforme a
Lei 7.210 de 11 de julho de 1984.
Considerando que, não menos necessárias e indispensáveis
devem ser as condições de trabalho oferecidas ao quadro de
funcionários, o respeito ao princípio da autoridade e demais condições
essenciais ao bom desempenho de suas atividades profissionais em
cada unidade prisional deste Estado, como também os direitos e
garantias que devem ser dispensados aos visitantes, autoridades e
familiares dos presos;
Ar t . 5 º . As Penitenciárias, Presídios, Cadeias Públicas, Centro de
Ressocialização, Penitenciárias Agrícola, Industrial ou Similar, o Centro
de Observação e Triagem e o Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico ligados ao Sistema Penitenciário de Pernambuco, tendo
por objetivo dar cumprimento às decisões judiciais de privação de
liberdade, nos termos do Código Penitenciário do Estado Pernambuco,
compete:
Considerando que o princípio hoje internacionalmente aceito
neste domínio, nos conduz a elaborarmos normas internas onde os
direitos individuais sejam amplamente respeitados e que a disciplina e
o princípio da autoridade sejam sempre tidos como elementos
fundamentais para o processo de reinserção do preso à sociedade,
I - a segurança e a custódia das pessoas de sexo feminino ou
masculino, obedecendo à individualização dos gêneros que se
encontram recolhidos no estabelecimento por decisão judicial, pelo
período da respectiva pena e o regime discriminado;
II - a segurança e a custódia dos presos e pacientes que esperam
decisão judicial (sumariados);
III - a promoção da reintegração social do preso e interno e o zelo
pelo seu bem-estar, através da profissionalização, educação,
prestação de assistência jurídica, psicológica, social, médica,
odontológica, religiosa e material;
IV - a prestação de assistência à gestante, parturiente e aos menores
de até seis meses, filhos das internas desamparadas, de acordo com o
artigo 89 da Lei 7210/84;
V - a prestação de assistência social aos familiares do preso;
VI - outras atividades correlatas.
Considerando ainda a proposta apresentada pela Comissão
constituída pela Portaria SERES nº 083/2012, de 10 de fevereiro de
2012,
RESOLVE:
Ar t . 1 º - Aprovar o Re gim e nt o I nt e r no Pa dr ão das
Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco, na forma do Anexo que
integra a presente portaria.
Ar t . 2 º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cel. PM Romero José de Melo Ribeiro
Secretário Executivo de Ressocialização
Título II
Da Estrutura Organizacional Padrão das Unidades Prisionais
Capítulo I
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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Sem alteração
Ar t . 6 º A estrutura organizacional básica das unidades prisionais se
apresenta da seguinte maneira:
§ 1º N Í VEL D E AD M I N I STRAÇÃO
abrange a parte administrativa
da Unidade prisional e está organizada da seguinte forma:
I - Gestão da Unidade;
II - Conselho Disciplinar CD;
III - Comissão Técnica de Classificação
CTC.
§ 2º NÍVEL DE EXECUÇÃO abrange a parte operacional da Unidade
e está estruturada da seguinte maneira:
I - Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária, que mantém
em sua estrutura as seguintes áreas:
a) Área de Atendimento;
b) Área de Arquivo;
c) Área de Informática;
II - Supervisão de Segurança, que detém:
a) a Área de Disciplina;
b) os Plantões;
c) apresentação e transferência de presos;
d) identificação do preso e;
e) núcleo de monitoramento eletrônico.
III - Supervisão de Laborterapia, que absorve a:
a) Área de Atendimento e Cadastramento;
b) Área de Acompanhamento dos trabalhos internos e externos
realizados na unidade prisional;
c) Área de Apoio de Produção e Qualificação.
IV - Supervisão Administrativa dividida em:
a) Área de Finanças;
b) Área de Planejamento;
c) Área de Administração;
1.
Setor de Recursos Humanos;
2.
Setor de Transporte e;
3.
Setor de Aprovisionamento.
V - Divisões de Apoio Técnico divididas em:
a) Apoio de Nutrição;
b) Apoio Jurídico;
1.
Assessor Jurídico.
c) Apoio Psicossocial;
1.
Psicólogo;
2.
Assistente Social.
d) Apoio de Saúde;
1.
Médico e Odontólogo;
2.
Enfermeiro;
3.
Técnico e o Auxiliar de Enfermagem.
e) Apoio de Educação e Qualificação Profissionalizante
1.
Apoio Pedagógico
2.
Educador.
§ 3º N Í VEL D E SEGURAN ÇA EXTERN A
trata da parte de
segurança externa e está organizada da seguinte forma:
I - Polícia Militar que compreende:
a) A vigilância das muralhas;
b) O apoio à guarda interna.
Capítulo II
Ao Nível de Administração
Seção I
Do Gestor
Art. 7º. Ao Gestor da unidade prisional compete:
I - promover a administração geral da unidade prisional, em estreita
observância das disposições da Lei de Execução Penal e das normas da
administração pública estadual, dando cumprimento às determinações
judiciais;
II
apoiar medidas de assistência jurídica, social, psicológica, de
saúde e de educação formal e informal, voltadas ao recondicionamento
social do preso e paciente;
III
promover medidas administrativas de fiscalização e
acompanhamento da aplicação das sanções regulamentares, segundo
as normas e diretrizes penitenciárias;
IV - autorizar a emissão de carteiras de visitas e autorizações para
visitação de familiares e outros afins;
V
presidir o Conselho Disciplinar e fazer cumprir as sanções e
penalidades por ele determinadas;
VI - encaminhar os recursos impetrados pelo preso ou paciente contra
decisões tomadas pelo Conselho Disciplinar, remetendo-os ao
Superintendente de Segurança Penitenciária da SERES;
VII - solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais
para a formação dos prontuários penitenciários e instruções de
petições;
VIII
apoiar a manutenção da ordem e segurança externa ao
estabelecimento, em colaboração com a unidade especializada da
Polícia Militar do Estado;
IX - promover medidas de segurança necessárias para evitar e
reprimir atos de violência e resistência por parte dos presos ou
pacientes, servindo-se, subsidiariamente, da colaboração da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco;
X - promover a comunicação constante entre a Unidade prisional e as
Varas de Execução Penal, informando sobre todas as ocorrências
relevantes no estabelecimento, para as providências necessárias;
XI
informar sobre doença grave ou óbito de alguma pessoa
relacionada com o preso, através do Serviço Social da Unidade, assim
que tomar conhecimento do fato;
XII acionar o Serviço Social da Unidade no caso de algum preso sob
a custódia do Estado vier a óbito, providenciando para que o fato seja
imediatamente comunicado ao Juízo da Execução Penal e/ou ao juiz
processante e aos seus familiares;
XIII
ordenar as despesas da Unidade prisional, conforme Ato do
Secretário da Pasta;
XIV outras atividades correlatas.
Seção II
Do Conselho Disciplinar
Ar t . 8 º . Ao Conselho Disciplinar - CD, de acordo com as disposições
da Lei nº.7210, de 11.07.84, e lei n 12.258, de 15 de junho de 2010,
cabe:
I - solicitar a realização de diligências indispensáveis a precisa
elucidação das faltas disciplinares dos presos, de acordo com os
artigos 44 a 60 da Lei de Execução Penal nº. 7.210, de 11.07.84;
II - julgar as faltas disciplinares cometidas pelos presos;
III - a deliberação e proposição sobre a aplicação das sanções
disciplinares previstas no artigo 53 da Lei nº. 7.210, de 11.07.84;
IV
dar fiel cumprimento ao Código Penitenciário e à Instrução
Normativa vigentes.
Ar t . 9 º . A composição do Conselho e sua funcionalidade obedecerão
ao previsto na Instrução Normativa vigente, cabendo ao Gestor da
Unidade a sua presidência.
Seção III
Da Comissão Técnica de Classificação
Ar t . 1 0 . À Comissão Técnica de Classificação - CTC, instituída pela Lei
nº. 7.210, de 11.07.84, de conformidade com seus artigos 5º. ao 9º,
quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade,
compete:
I - classificar os condenados segundo os seus antecedentes e tipologia
criminal, para orientar a triagem de forma individualizada;
II - elaborar o programa individualizador e acompanhar a execução
das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos;
III - analisar os exames criminológicos e elaborar pareceres técnicos
para o Gestor da Unidade, para fins de adequar o preso ao convívio
carcerário.
Ar t . 1 1 . Após o ingresso, quando a duração da medida o justifique,
deve-se iniciar o estudo e observação da história e situação do preso,
através de metodologias adequadas, designadamente de entrevistas
de acompanhamento realizadas por assistente social e psicólogo,
tendo em vista planificar um acompanhamento viabilizador da sua
reinserção social.
Art.12. Será efetuada a classificação definitiva do preso e aprovado o
respectivo plano individual de readaptação, que deve conter:
I - os objetivos a serem atingidos e as ações a serem desenvolvidas
para o efeito mencionando;
II - o tipo de apoio psicológico, de formação profissional e de cuidados
de saúde a serem disponibilizados;
III - a inserção e o relacionamento familiar a desenvolver; a
escolaridade a atingir e o trabalho e as atividades culturais,
recreativas e desportivas a que o preso vai ser afeto.
Pa r á gr a fo único. A Comissão Técnica de Classificação CTC proporá
ao Gestor da Unidade prisional um plano individual de readaptação.
Ar t . 1 3 . A Comissão Técnica de Classificação - CTC é composta dos
seguintes membros:
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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Dos Níveis de Organização
§ 1º A Comissão Técnica de Classificação reunir-se-á sempre que for
necessário, por convocação de seu presidente.
§ 2º As decisões da Comissão Técnica de Classificação, devidamente
registradas, serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 3º A Comissão Técnica de Classificação será secretariada pelo
Supervisor de Registro e Movimentação Carcerária, que promoverá o
apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
§ 4º Todos os membros referidos nos presentes incisos deste artigo
serão designados por portaria do Secretário da pasta, mediante
indicação do Gestor da unidade prisional, para um mandato de até
dois anos, sendo facultada sua recondução.
§ 5º Os membros titulares referidos nos itens II a X poderão ser
substituídos em suas faltas e impedimentos por seus substitutos
legais, mediante proposta do Gestor da unidade prisional.
Capítulo III
Ao Nível de Execução
Seção I
Setor de Registro e Movimentação Carcerária
Art. 14. O Setor de Registro e Movimentação Carcerária tem por
objetivo a organização e manutenção dos prontuários penitenciários,
de maneira a permitir as medidas necessárias ao cumprimento das
determinações judiciais e do Conselho Penitenciário; a manutenção do
cadastro da população penitenciária; o registro e a movimentação dos
presos e a manutenção e atualização do Sistema de Informações
Penitenciárias, nacional e estadual.
Art. 15. Ao Chefe do Setor de Registro e Movimentação Carcerária,
compete:
I - cumprir as decisões judiciais;
II - planejar e executar ações que venham a contribuir para uma
melhor qualidade dos serviços prestados pelo setor;
III - administrar o setor para que nele não faltem as condições
necessárias de trabalho, dando ênfase à parte de higiene,
equipamentos, climatização do ambiente, materiais de escritório e
pessoal;
IV - responsabilizar-se e zelar pela viatura a sua disposição;
V - outras atividades correlatas.
Pa r á gr a fo único. No caso de presos foragidos e evadidos deve o
responsável pelo setor de Registro e Movimentação Carcerária expedir
ofício ou Comunicação Interna informando o fato ao Juiz da Execução
Penal, ao juízo processante (preso sumariado), à Delegacia de
Capturas, ao Ministério Público e à Superintendência de Segurança
Penitenciária.
Subseção I
Da Área de Atendimento
Art. 16. A Área de Atendimento do Setor de Registro e Movimentação
Carcerária, compete:
I
atender o público interno e externo, prestando-lhe as informações
solicitadas;
II
proceder com a numeração dos documentos constantes da pasta
carcerária do preso, em ordem cronológica e crescente, mantendo-a
atualizada a partir da juntada de novos documentos;
III - manter atualizados os arquivos de prontuários e fichas dos
presos, arquivando e anexando os respectivos expedientes e
ocorrências, registrando nos sistemas de informações penitenciarias
Estadual e Federal, na sua pasta carcerária, qualquer alteração da
situação processual;
lV - preparar guias de soltura, alvarás, atestados e certidões;
V - coletar e preparar os dados solicitados pelas demais seções
Assistenciais ou de Segurança, bem como aqueles destinados à
instrução de exames classificatórios ou disciplinares;
VI - prestar informações em cumprimento de alvarás de soltura;
VII - requisitar a presença do preso no Setor, quando necessário;
VIII
outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Área de Arquivo
Art. 17. A Área de Arquivo do Setor de Registro e Movimentação
Carcerária compete:
I
manter arquivadas e conservadas as pastas carcerárias dos presos
da Unidade;
II
controlar a entrada e saída de pastas carcerárias do arquivo,
permitindo suas saídas nos seguintes casos:
a) quando solicitadas pelo Gestor da Unidade ou por outro setor
devidamente autorizado a fazê-las;
b) quando da transferência do preso para outra Unidade;
c) quando o preso ganhar o direito da progressão para o regime
aberto, sendo encaminhada a sua pasta carcerária ao Patronato.
III
outras atividades correlatas.
Pa r á gr a fo ún ico. Em qualquer um dos casos citados nas alíneas do
inciso II deste artigo, deverá o Setor de Registro e Movimentação
Carcerária providenciar para que a pasta só saia mediante protocolo.
Subseção III
Da Área de Informática
Art. 18. A Área de Informática do Setor de Registro e Movimentação
Carcerária, compete:
I - atualizar os prontuários dos presos e o Sistema de Informação
Penitenciária, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução
da pena e dos benefícios;
II
auxiliar o corpo técnico do Setor, prestando-lhe suporte
tecnológico necessário;
III
emitir relatórios;
IV conservar os equipamentos eletrônicos à disposição do Setor;
V
solicitar a manutenção e o conserto de equipamentos, junto à
Gerência de Tecnologia da Informação GTI ou a quem de direito;
VI outras atividades correlatas.
Seção II
Da Supervisão de Segurança
Art. 19. Ao Setor de Segurança, compete:
I - repassar ao Gestor da Unidade e à Gerência de Inteligência e
Segurança Orgânica - GISO informações relevantes que possam vir a
desestabilizar ou comprometer a segurança da Unidade;
II - manter a disciplina no âmbito do estabelecimento prisional; dos
serviços de guarda e vigilância interna, de portaria; do controle de
presos e de visitantes;
III - fazer diligências e investigações no âmbito da unidade prisional;
IV - coordenar as atividades exercidas pelos plantões;
V - atuar nos Procedimentos Disciplinares;
VI - elaborar procedimentos operacionais para os casos de
emergência;
VII
encaminhamento de materiais ou objetos ilícitos, ou não
permitidos para os setores ou órgãos competentes;
VIII - autorizar o remanejamento dos presos nas celas e pavilhões,
zelando sempre pelo bem estar e segurança dos que ali se encontram
recolhidos sob sua custódia;
IX
efetuar levantamento periódico da armaria, informando toda e
qualquer alteração ao Setor de Material Bélico da SERES.
X manter armamento, munições e demais materiais e equipamentos
de segurança em boas condições de uso, e exercer o controle do seu
emprego;
XI autorizar a permuta de plantão entre agentes penitenciários, seja
ela provisória ou definitiva.
XII - outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Área de Disciplina
Ar t . 2 0 . A Área de Disciplina no âmbito do estabelecimento tem por
objetivo manter a ordem e a segurança na medida em que constituem
condição indispensável.
Ar t . 2 1 . A Área de Disciplina está ligada ao setor de Segurança da
Unidade e a ela compete:
I
promover e fomentar o senso de responsabilidade do preso, como
fator determinante da boa ordem e disciplina dentro do
estabelecimento;
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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I
Gestor do Estabelecimento, na qualidade de presidente;
II
Supervisor de Registro e Movimentação Carcerária;
III - Supervisor de Segurança;
IV Supervisor de Laborterapia;
V um psiquiatra;
VI um psicólogo;
VII um assistente social;
VIII um médico;
IX um advogado;
X um professor.
Subseção II
Dos Plantões
Ar t . 2 2 . Conceitua-se por Plantão o quadro de Agentes de Segurança
Penitenciária lotados numa unidade prisional e que exerçam a sua
função de segurança durante um período correspondente a 24 horas
consecutivas, sendo substituído, após este período, por uma nova
equipe.
Ar t . 2 3 . A coordenação e organização dos Plantões estão assim
definidas:
I - o plantão deverá ser coordenado por um Agente de Segurança
Penitenciária (Chefe do Plantão), o qual será designado pelo Gestor da
Unidade prisional;
II - o Chefe de Plantão deverá registrar em livro, por meio de
Relatório de Serviço, as atribuições e seus respectivos responsáveis
por executá-las, de acordo com a necessidade de cada unidade
prisional, após o preenchimento total do livro de ocorrência, o mesmo
deverá
ser
encaminhado
ao
Setor
de
Segurança
para
acompanhamento e o devido arquivamento;
III
os livros de registro de serviço devem ser organizados
anualmente, sempre no início do ano, sendo complementados por
outros livros à medida que forem sendo preenchidos. Suas folhas
devem ser numeradas sequencialmente e conter folhas de abertura e
encerramento. Após total preenchimento, devem ser arquivados em
local seguro e que possibilite consultas, sempre que for necessário;
IV - toda solicitação para permuta de serviço dos Agentes de
Segurança Penitenciária deverá ser solicitada de forma escrita,
devidamente instruída e fundamentada, ao Chefe do Plantão e este a
encaminhará ao Supervisor de Segurança da Unidade, através de
formulário próprio, para que seja deferida ou indeferida e arquivada;
V - na hipótese do deferimento previsto no item anterior ficarão as
partes solicitantes (substituto e substituído) responsáveis por
assumirem o lugar do outro no(s) dia(s) acordado(s). A permuta deve
ser lançada no livro de registro de serviço;
VI - qualquer ato de indisciplina ou desrespeito cometido por algum
Agente de Segurança Penitenciária, durante os plantões, deverá
constar no livro de ocorrências e ser comunicado por escrito, ao final
dos trabalhos, pelo Chefe do Plantão ao Supervisor de Segurança, que
repassará ao Gestor da Unidade;
VII
O livro de ocorrências deve ser organizado nos mesmos moldes
do livro de registro de serviço.
Ar t . 2 4 .
outras:
São atribuições da Área Operacional do Plantão, entre
I - a execução dos serviços de controle, vigilância e segurança da
portaria e demais áreas internas da Unidade prisional;
II - a realização de revistas na entrada e saída de pessoas, veículos e
volumes, estendendo-as aos funcionários, aos servidores, às visitas,
aos advogados e às autoridades, conforme designação legal, com o
objetivo de coibir a entrada de objetos não autorizados na Unidade;
III
a responsabilidade pelo controle e revista das visitas e de
mercadorias trazidas por elas, como também daquelas que tenham
como destino as cantinas existentes dentro da unidade prisional ou
para o Setor de Aprovisionamento da própria Unidade;
IV
promover revistas periódicas e inopinadas em celas, pavilhões,
corredores e pátios diversos, buscando coibir o uso de substâncias e
objetos não permitidos, armas e possíveis planos de fugas;
V - a vigilância e manutenção da ordem durante a prestação de
serviços, exercícios, aulas e jogos esportivos dos presos;
VI - a vigilância na movimentação de presos por ocasião de
transferências internas ou externas;
VII - a vigilância constante aos presos para evitar a posse de
qualquer produto que altere o seu comportamento ou que cause
dependência física ou psíquica;
VIII
o socorro médico dos presos para os hospitais, em caráter de
urgência ou quando houver ordem judicial que assim o determine;
IX acompanhamento da distribuição das refeições;
X
a realização diária de chamadas ou contagens de presos da
respectiva Unidade;
XI colaborar com o Setor de Segurança, sempre que solicitado;
XII observar os horários de despertar, de recolher, das refeições, do
horário de estudo e de trabalho, do banho de sol, das atividades
esportivas e outras atividades inerentes ao preso.
§ 1º A revista pessoal do preso deverá ser realizada,
preferencialmente, através de instrumentos de detecção, devendo ser
efetuada com respeito absoluto à pessoa e ao seu sentimento de
pudor.
§ 2º Todos os Agentes de Segurança Penitenciária em serviço na parte
interna da Unidade e nos plantões deverão estar uniformizados com
jaleco padrão ou fardamento oficial, trajando-se adequadamente.
§ 3º A revista pessoal que implique a nudez do preso só poderá ser
realizada quando verificada uma situação concreta de perigo iminente.
§ 4º O Chefe do Plantão, quando se fizer necessário, solicitará o apoio
da guarda externa para realização de chamadas ou contagens dos
presos da respectiva Unidade, e outras atividades inerentes à
segurança.
Ar t . 2 5 . Os Agentes de Segurança Penitenciária que desempenharão
as atribuições da Área Administrativa do Plantão serão definidos pelo
Chefe do Plantão, devendo haver rodízio entre os servidores
escolhidos, entre um plantão e outro, e observarão:
I - a identificação de funcionários e servidores do estabelecimento e
das pessoas autorizadas a adentrar na Unidade prisional, registrado-as
em livro próprio ou no sistema operacional informatizado;
II
o registro em livro próprio do plantão das ocorrências do dia
durante seu expediente, remetendo-as ao Gestor da Unidade, ao final
do expediente;
III - a apresentação de relatório diário sobre a população carcerária,
sua distribuição (Mapa de Totalidade) e as alterações ocorridas
durante o plantão;
IV
a recepção e registro em livro de entrada ou saída de presos na
Unidade;
V
a guarda provisória das pastas carcerárias e documentações que
acompanham os presos no momento de sua entrada ou saída da
unidade prisional, devendo as mesmas ser repassadas para o próximo
plantão ou diretamente ao Setor de Registro e Movimentação
Carcerária, através de protocolo;
VI - outras atividades correlatas
Ar t . 2 6 . Da Armaria do Plantão - A Armaria é o local da Unidade onde
se acondicionam as armas, munições, coletes, algemas e outros
materiais e equipamentos de proteção individual ou bélico,
pertencentes ao Estado, utilizados pelos Agentes de Segurança
Penitenciária, quando do exercício de suas funções.
I
caberá ao Chefe de Plantão o controle da Armaria, determinando o
preenchimento do livro de entrada e saída de armas, munições,
coletes, algemas, detector de metais e outros instrumentos de
segurança disponíveis naquele setor;
II
caberá ao Chefe do Plantão a indicação do Agente de Segurança
Penitenciária que ficará responsável pela armaria no seu plantão,
devendo registrar sua decisão em livro próprio;
III - todo material bélico e de segurança da unidade prisional (armas,
munições, algemas, etc.) poderá ser utilizado durante o serviço
(observando a normatização legal do seu uso), devendo, no entanto,
ser devolvido impreterivelmente ao final do serviço ou missão;
IV
todo material que sair do setor deverá ser registrado em livro
próprio, contendo:
a) o nome do agente solicitante e matrícula;
b) a marca, o tipo, a numeração e o calibre da arma;
c) a quantidade de munição;
d) a marca e numeração da algema;
e) descrição física e numeração dos demais materiais;
f) a data de entrega, a data da devolução e as assinaturas do
solicitante e do agente responsável pelo setor;
g) outros dados que se mostrarem necessários.
V
a armaria deverá obedecer à normatização prevista na Portaria
publicada no Boletim Interno SERES nº 62, de 30 de dezembro de
2009, e suas alterações;
VI
na hipótese da falta registrada de algum material na armaria,
quando da rendição do plantão, deverá o Chefe do Plantão expedir
Comunicação Interna - CI à Supervisão de Segurança, em duas vias,
identificando o nome e a matricula do funcionário responsável pelo
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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II - com vista à boa ordem pública e a disciplina dentro do
estabelecimento, o preso deve observar, designadamente, as
seguintes regras de conduta:
a) cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a vida
penitenciária;
b) obedecer às instruções dos servidores do estabelecimento, sem
prejuízo do direito peticionário que lhe couber;
c) não ocupar, em caso algum, uma posição que comporte um poder
de autoridade ou de disciplina sobre os demais presos ou função
administrativa discricionária do Estado que lhe faculte o acesso a
informações de presos, servidores ou documentos relativos à
segurança do Sistema Penitenciário;
d) manter um comportamento respeitoso com os funcionários, presos
e com todas as pessoas que visitem o estabelecimento;
e) comunicar, sem demora, as circunstâncias que signifiquem perigo
para a vida e saúde própria ou de outrem;
f) dar cumprimento às determinações previstas na Lei 7.210/84, no
Código Penitenciário de Pernambuco, Estatuto Penitenciário de
Pernambuco e Instruções Normativas.
Subseção III
Apresentação e Transferência de Presos
Art. 27. À Seção de Apresentação e Transferência de Presos, cabe:
I
receber todas as ordens de transferência de presos entre unidades
prisionais, sejam elas judiciais ou de caráter administrativo;
II
receber da Central de Apresentação de Presos e Servidores
CAPS toda comunicação de apresentação de preso à justiça e
providenciar seu efetivo cumprimento;
III - emitir ofício de apresentação de preso à justiça, juntamente com
seu Assentamento Carcerário e Ficha de Rosto, com foto;
IV
confeccionar Relatório Mensal de Apresentação de Presos à
Justiça,
encaminhando-o
à
Superintendência
de
Segurança
Penitenciária SSPEN;
V
manter controle sobre as audiências agendadas junto ao
judiciário, para os devidos cumprimentos;
VI
designar os agentes de segurança penitenciaria responsáveis
pela escolta do preso à justiça.
§ 1º Em qualquer situação legal que permita a saída do preso da
Unidade, por ordem judicial ou por decisão da direção, deve-se anexar
à autorização de saída, assentamento carcerário do preso, contendo,
preferencialmente, foto do detento.
§ 2º Quando a autorização judicial for encaminhada diretamente á
Unidade, esta deverá ser imediatamente remetida à CAPS e à
Gerência de Operação e Segurança - GOS, para apreciação quanto a
possibilidade de cumprimento.
Subseção IV
De Identificação de Presos
Art. 28. A Seção de Identificação de Presos é responsável por:
I
receber do Plantão toda documentação correspondente à entrada
do preso na Unidade;
II
efetuar a identificação do preso junto ao sistema de informações
penitenciária estadual e federal, com base na documentação de
entrada e sua entrevista pessoal;
III
fazer constar na pasta carcerária do preso ficha de rosto
contendo os dados biográficos, biomédicos e impressões digitais.
Subseção V
Núcleo de Monitoramento Eletrônico
Art. 29. Cabe ao Núcleo de Monitoramento Eletrônico:
I
prestar informações esclarecedoras ao preso a ser monitorado,
referente ao uso e manutenção do equipamento de monitoração, bem
como as sanções previstas nas hipóteses de descumprimento das
normas de utilização do referido equipamento;
II
afixar no preso o equipamento de monitoramento eletrônico;
III
efetuar controle dos equipamentos utilizados no monitoramento
junto ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducando
CEMER.
Seção III
Supervisão de Laborterapia
Ar t . 3 0 . O Setor de Laborterapia objetiva, através do trabalho e da
profissionalização, criar, manter e desenvolver a capacidade de
realização de uma atividade com que possa o preso, após a sua
soltura, possa satisfazer às suas necessidades, facilitando a sua
reinserção social, devendo-se, na medida do possível, assegurar a ele
um trabalho economicamente produtivo.
Ar t . 3 1 . Na escolha do trabalho devem ser consideradas as
capacidades físicas e intelectuais, as aptidões profissionais e as
aspirações do preso, bem como a duração da medida a cumprir, as
atividades por ele anteriormente exercidas, aquelas a que ele possa se
dedicar após a soltura e a influência que o trabalho possa exercer na
sua reinserção social.
Ar t . 3 2 . Não podem ser atribuídas ao preso tarefas que possam
atentar contra a sua dignidade humana, devendo ser observadas as
condições de higiene, segurança e proteção contra acidentes de
trabalho.
Ar t . 3 3 . O trabalho não pode ter duração diária superior a oito horas,
e é garantido o descanso semanal. Observar-se-á sempre que:
I - não é permitido ao preso trabalhar somente por remição da pena,
com fundamentos no artigo 2º, da Lei nº 7.210/84 e Constituição
Federal;
II - não é permitido ao preso ou paciente trabalhar no Setor de
Registro e Movimentação Carcerária, salvo àqueles que trabalham com
a limpeza ou outras funções que não exijam sua permanência em
tempo integral naqueles setores, requerendo sua estada naquele
ambiente somente pelo tempo necessário para executar as tarefas que
lhes forem solicitadas, sempre sob a supervisão do agente de
segurança penitenciária.
Subseção I
Da Área de Atendimento e Cadastramento dos Presos Concessionados
Ar t . 3 4 . Compete à Área de Atendimento e Cadastramento dos Presos
Concessionados:
I
selecionar, classificar e concessionar os presos para os trabalhos
na unidade prisional;
II - emitir Certidões de Pecúlio Poupança, quando do Livramento
Condicional ou Alvará de Soltura definitivo do preso concessionado na
unidade prisional;
III - emitir Certidões de Dias Trabalhados, sempre que solicitadas
pelo advogado constituído do preso e/ou pelo próprio preso.
Subseção II
Da Área de Acompanhamento dos Trabalhos Realizados
Ar t . 3 5 . São atribuições da Área de Acompanhamento dos Trabalhos
Realizados:
I
supervisionar e avaliar todas as atividades do setor;
II
a manutenção de registro das horas trabalhadas e dos serviços
executados, para a elaboração das folhas de pecúlio;
III
após o repasse da pecúnia pela Secretaria do Sistema
Penitenciário, deverá organizar e efetuar, mensalmente, o pagamento
dos presos concessionados na unidade prisional;
IV
prestar contas mensalmente à Secretaria da Pasta da folha de
pagamento dos presos concessionados, inclusive fazendo a devolução
dos valores relativos às concessões não pagas;
V assegurar materiais e suprimentos necessários à ocupação laboral
dos presos;
VI
enviar relatórios mensais de aproveitamento dos presos nos
locais de trabalho, bem como atestado de dias trabalhados para fins
de remissão de pena e relação atualizada de todos os presos
concessionados;
VII - executar programas e projetos de profissionalização e
capacitação profissional dos presos;
VIII
dar cumprimento a cursos de treinamento e aprimoramento
aos presos, provenientes de convênios e acordos com entidades,
empresas ou órgãos públicos;
IX
enviar relatório das inspeções de trabalho externo em empresas
públicas ou privadas;
X outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O pagamento aos concessionados deve ser feito
diretamente ao favorecido ou ao seu procurador, judicialmente
autorizado, não se admitindo, sob hipótese alguma, que se repasse o
valor total ou parcial do que lhe é devido para outra pessoa, nem que
presos, supostamente credores dos mesmos, estejam presentes no
momento em que o setor de Laborterapia estiver quitando esses
valores.
Subseção III
Da Área de Apoio de Produção e Qualificação
Art. 36. Compete à Área de Produção e Qualificação:
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES
Setor, no Plantão anterior ao seu, ou o Agente que não devolveu o
material solicitado, quando este estiver indubitavelmente identificado;
VII
ao final do expediente, o agente responsável pelo setor
repassará o balanço do quantitativo e especificação dos materiais para
o próximo Plantão, que fará a conferência de todos os itens constantes
e atestará ou não o contido no relatório. Uma vez concordando,
assinará o termo de ciência dos números e assumirá dali por diante
total responsabilidade sobre os materiais existentes naquele setor,
vindo a sua responsabilidade cessar apenas quando o mesmo repassar
seu relatório para o agente que se responsabilizará pelo setor no
plantão imediatamente posterior ao seu;
VIII - no caso do quantitativo dos materiais e equipamentos não
estarem coincidindo com os números oficiais, deverá quem assumir o
setor fazer constar no livro de ocorrência a referida informação;
IX - a falta da informação escrita, tratada no inciso anterior, implicará
na concordância, por parte do agente que estará assumindo a
Armaria, daquilo que fora apresentado, e isentará o agente
responsável pelo setor, no plantão que está sendo substituído, por
quaisquer cobranças e responsabilidades dessa natureza.
Seção IV
Supervisão Administrativa
Ar t . 3 7 . A Área de Administração e Finanças tem por objetivo a
execução das atividades meio da Unidade, no que se refere às Áreas
Administrativas, de Recursos Humanos, de Finanças
e de
Planejamento.
Subseção I
Da Área de Finanças
Art. 38. À Área de Finanças compete:
I - a centralização do controle contábil do estabelecimento, por meio
da escrituração dos atos orçamentários e financeiros;
II - a organização de balancetes mensais da execução financeira,
através do acompanhamento dos saldos por natureza da despesa;
III - a escrituração das despesas e fatos administrativos, de acordo
com o plano de contas e rubricas orçamentárias;
IV - a instrução dos processos de adiantamento para pronto
pagamento do estabelecimento, antes do seu encaminhamento para a
prestação de contas;
V - o exame das faturas de compra e dos documentos que lhe forem
encaminhados para pagamento, verificando se estão de acordo com as
formalidades legais;
VI - a emissão dos pedidos de empenho, para atendimento das
necessidades de compras e de reparos;
VII - a elaboração da previsão mensal de necessidade financeira,
mantendo registros da execução das despesas dentro das
programações trimestrais;
VIII - outras atividades correlatas.
Subseção II
Área de Planejamento
Art. 39. A Área de Planejamento, compete:
I - a promoção da elaboração de programas, projetos ou atividades a
serem levadas a efeito pelo estabelecimento;
II - o levantamento de informações referentes às metas, projetos,
ações, custos e despesas, para fins de previsão na elaboração
orçamentária;
III - a organização da previsão de despesas, elaborando as
programações trimestrais para solicitação de liberação de recursos
orçamentários, de acordo com os cronogramas autorizados;
IV - a manutenção de um sistema de acompanhamento, por rubrica
orçamentária, da execução do orçamento e dos saldos;
V - a manutenção de um sistema de acompanhamento da execução
física de todas as atividades levadas a efeito no estabelecimento, de
conformidade com as normas e orientações estabelecidas;
VI - desenvolver outras atividades características, como apoio ao
planejamento, controle, execução e avaliação das atividades próprias
da unidade;
VII - outras atividades correlatas.
Seção III
Da Área de Administração
Art. 40. A Área de Administração, compete:
I - a execução dos serviços de protocolo, de arquivo, recebimento,
registro e distribuição de processos e expedientes gerais;
II - a manutenção dos serviços de telefonia, reprografia e
comunicações;
III - a instrução de processos de compra de materiais ou de prestação
de serviços de manutenção e reparos na Unidade, na forma
determinada pela legislação e normas pertinentes;
IV - o recebimento, a guarda, o controle e a distribuição de materiais;
V - o atendimento do transporte de servidores e outros, no interesse
dos serviços;
VI - o controle relativo ao uso, conservação, guarda e manutenção
dos veículos, bem como das despesas com combustíveis e
lubrificantes, de acordo com a legislação vigente;
VII - a organização, atualização e manutenção de cadastro dos bens
patrimoniais, verificando periodicamente o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos, promovendo a sua manutenção, substituição
ou baixa patrimonial;
VIII - os procedimentos de levantamento de preços e compras de
materiais
de
urgência,
necessários
ao
atendimento
do
estabelecimento, com recursos de pronto pagamento ou através de
empenhos, de acordo com as normas vigentes;
IX - a administração do almoxarifado, mantendo em dia os registros
de estoque, entradas e saídas de materiais e balancetes mensais, de
acordo com as normas em vigor;
X - o recebimento, a organização e instrução dos expedientes para
despacho da Direção, preparando a correspondência oficial,
memorandos, circulares e instruções;
XI - o controle do atendimento, pelos fornecedores, das requisições
efetuadas, comunicando a Secretaria da Pasta os atrasos e outras
irregularidades ocorridas;
XII - outras atividades correlatas.
Ar t . 4 1 . À Área de Recursos Humanos, que atuará sob a orientação
técnica e normativa da Gerência de Recursos Humanos da SERES,
compete:
I - a organização e manutenção de sistema de registro e cadastro dos
servidores do estabelecimento, assistindo ao Gestor Prisional nos
assuntos relacionados ao setor de pessoal;
II - a organização da escala de férias dos servidores, para apreciação
e aprovação do Gestor da Unidade;
III - a elaboração da frequência mensal dos servidores, de
conformidade com as normas em vigor, registrando os afastamentos,
férias e licenças, além da manutenção atualizada das escalas de
trabalho dos servidores do estabelecimento e o registro das
ocorrências referentes a atrasos e faltas, enviando-as à Gerência de
Recursos Humanos da SERES;
IV - outras atividades correlatas.
Art. 42. Ao Setor de Transporte, compete:
I
controle de mapas de viaturas;
II
solicitação de cotas extras de combustível, quando necessário;
III
controle do quadro de motoristas lotados na Unidade;
IV
vistoriar e efetuar manutenção periódica nas viaturas da
Unidade;
V
atender às necessidades quando do empenho de viaturas em
missões de rotina ou em caráter emergenciais.
Art. 43. Ao Setor de Aprovisionamento, compete:
I
efetuar o recebimento do gênero alimentício, atestar a veracidade
das informações referentes quantidade e conferência dos produtos
conforme contrato licitatório de fornecimento;
II
manter devidamente acondicionados os gêneros alimentícios;
III
acompanhar a distribuição das refeições diárias aos presos da
Unidade;
IV
atestar as notas fiscais referentes à entrega dos gêneros
alimentícios adquiridos;
V
zelar pela higiene e boas práticas do ambiente de
aprovisionamento.
Seção V
Divisões de Apoio Técnico
Subseção I
Do Apoio de Nutrição
Ar t . 4 4 . O estabelecimento prisional deve fornecer ao preso, nos
termos e às horas determinadas no regulamento interno, refeições
adequadas à cultura da comunidade em que se insere e em
quantidade e qualidades suficientes.
I - por indicação do médico, pode-se proibir a um preso, total ou
parcialmente, o consumo de determinados produtos, se for de recear
que os mesmos ponham em perigo a sua saúde;
II - por indicação médica, deve ser ministrada alimentação especial de
que o preso careça;
III - o preso deve ter sempre água potável ao seu dispor;
IV - o preparo da alimentação deve seguir as orientações e cardápio
fornecido por nutricionista da Secretaria da Pasta;
V - o preso pode adquirir na cantina do estabelecimento gêneros
alimentícios, tabaco e produtos ou objetos úteis para a sua higiene
pessoal, bem como outros produtos a serem definidos no Regimento
Interno da Unidade, designadamente objetos de papelaria, necessários
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES
I - prover, através da ocupação laboral dos presos concessionados, os
serviços voltados às necessidades da unidade prisional;
II
executar atividades produtivas provenientes de parcerias com
órgãos públicos e privados, com a utilização da mão-de-obra
carcerária, de acordo com a qualificação de cada preso;
III - acompanhar a frequência dos concessionados em seus
respectivos locais de trabalho;
IV - organizar e encaminhar produtos resultantes do trabalho do preso
à Gerência de Produção da Secretaria da Pasta, a fim de viabilizar sua
comercialização;
V - promover a manutenção e conservação de máquinas,
equipamentos e ferramentas utilizadas, mantendo o registro de sua
utilização e manutenção;
VI
realizar estudos, projetos e convênios para a devida área de
produção e qualificação;
VII - outras atividades correlatas.
Art. 45. São atribuições do Apoio de Nutrição:
I
fiscalizar o recebimento do gênero alimentício, atestar a
veracidade das informações referentes a qualidade, quantidade e
conferência das especificidades dos produtos conforme contrato
licitatório de fornecimento;
II
planejar e controlar o consumo de gêneros alimentícios servidos
na unidade prisional, zelando pela conservação, limpeza e higiene nos
locais de serviço;
III
manter um sistema de acompanhamento do consumo de
alimentos e outros materiais estocáveis e perecíveis, para propiciar a
programação e aquisição de suprimentos para a Unidade;
IV controle diário de estoque;
V controle do cardápio mensal da Unidade;
VI
remessa mensal a Gerência de Apoio Psicossocial Saúde e
Nutrição de relatório de controle de estoque;
VII
comunicar imediatamente todas as alterações do setor e na
qualidade dos produtos recebidos e do estoque;
VIII - outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Apoio Jurídico
Ar t . 4 6 . A atividade primordial do Apoio Jurídico é supervisionar,
controlar e apoiar as atividades dos advogados, contribuindo,
acompanhando e observando a promoção da defesa dos legítimos
interesses dos presos, a teor do Decreto nº. 33.476, de 03/06/2009,
zelando sempre pela não permanência irregular dos presos nas
dependências das unidades prisionais.
Art. 4 7 . O Apoio Jurídico deverá funcionar como o elo de permanente
comunicação entre os assessores jurídicos e a Gerência Técnica
Jurídico-Penal, a qual irá coordenar, administrativamente, todo o
trabalho da área jurídica nas unidades prisionais do Estado, e em
todas as Gerências Regionais Prisionais de Pernambuco. .
Art. 48. São atribuições do Apoio Jurídico:
I - emitir relatório de atividades mensais;
II - coordenar os trabalhos dos assessores jurídicos lotados na
unidade prisional;
III
controlar a frequência dos assessores jurídicos, encaminhando
folha de ponto ao setor de Recursos Humanos da unidade prisional e,
quando houver, remeter frequência negativa ao setor citado
anteriormente e à Gerência Técnica Jurídico Penal GTJP;
IV - atender aos presos da Unidade, informando-lhes sobre sua
situação jurídico-penal;
V
assistir os assessores na emissão de ofícios e outros documentos
que se fazem necessários para o bom andamento de seu trabalho;
VI elaborar e enviar à Vara de Execução Penal a lista de presos para
audiências e tele-audiências;
VII
encaminhar requerimentos junto às autoridades legais cabíveis,
documentação, informações e benefícios referentes aos presos, com o
objetivo de assegurar aos mesmos o fiel cumprimento de suas penas;
VIII
fazer cumprir o horário dos assessores jurídicos, conforme
estabelecido na Portaria conjunta SAD/SERES nº 117/2009 de
02/10/2009, que estipula a carga horária de 30 (trinta) horas
semanais;
IX
acompanhar o processo de análise das pastas pelo assessores
jurídicos;
X
manter senhas atualizadas para consultas no Sistema de
Informações Carcerárias, Instituto de Identificação Tavares Buril IITB, Informações de Segurança Nacional
INFOSEG e Tribunal de
Justiça de Pernambuco - TJPE;
XI - dar suporte à Defensoria Pública, encaminhando-lhe, via ofício e
sob protocolo, análise da situação penal dos sumariados, executada
pela assessoria jurídica, sob forma de Parecer Jurídico;
XIII- outras atividades correlatas.
requerendo e acompanhando pedidos de indulto, de comutação e de
graça;
IV - a promoção e acompanhamento de requerimentos e pedidos de
livramento condicional, progressão de regime, unificação de pena,
revisão criminal, demais benefícios e interposição de recursos;
V - a promoção de diligências relativas a cálculo da pena, às
providências para a expedição de alvarás, o acompanhamento de
medidas e ações relativas aos direitos do preso e a informação sobre
sua situação jurídica;
VI - promover a defesa do preso perante o Conselho Disciplinar e de
levantamentos processuais para instrução da Comissão Técnica de
Classificação;
VII
requerer perante o juiz competente regressão de regime
cautelar e definitivamente mediante cometimento de falta disciplina de
nível grave;
VIII
preencher e encaminhar à Gerência Técnica Jurídica Penal os
Relatórios exigidos no Manual de Procedimentos do Assessor Jurídico
da Secretaria da Pasta;
X - garantir o sigilo profissional, sob pena de arcar com as sanções
exigidas pelo Código de Ética Profissional;
IX - outras atividades correlatas.
§ 1º - O Gestores das unidades prisionais e das Gerências Regionais
Prisionais possuem competência exclusivamente administrativa sobre
os assessores jurídicos, englobando atividades relativas de fiscalização
e cobrança da frequência, assiduidade, relacionamento com os colegas
e produtividade, assegurado-lhes as condições estruturais adequadas
para o desempenho satisfatório de suas atividades e, ainda,
fornecendo à área jurídica apoio para deslocamento dos advogados
aos fóruns e aos demais órgãos do Sistema Judiciário e prisional.
§ 2º - O preenchimento do relatório citado no inciso VIII descrito
acima será diário, pois não possui caráter meramente informativo,
constituindo, principalmente, uma importante ferramenta de trabalho,
que permitirá também o controle do próprio trabalho executado ou a
executar. Os dados devem ser atualizados diariamente, paralelamente
ao trabalho do advogado, à medida que for realizado e até o último dia
do mês de referência.
§ 3º - O prazo para entrega dos relatórios citados no inciso VIII, deste
artigo, deverá ser até o dia 05 (cinco) do mês subsequente às suas
atividades na Unidade.
Subseção III
Do Apoio Psicossocial
Ar t . 5 1 . Ao Apoio de Supervisão de Serviço Social e de Psicologia,
compete:
Ar t . 4 9 . Os advogados respondem tecnicamente à Gerência Técnica
Jurídico-Penal. As atividades dos advogados serão diretamente
coordenadas pelo Apoio Jurídico, e este se reporta à Gerência Técnica
Jurídico-Penal.
I - dar suporte aos profissionais em questão no que se refere às
dúvidas surgidas em atendimentos (isto no caso do apoio ser da
mesma qualificação profissional);
II - zelar pelo bom andamento das atividades exercidas pela equipe,
encaminhar e/ou receber pasta psicossocial completa, da/ou para a
Unidade prisional a qual o preso for transferido;
III - garantir o sigilo profissional, sob pena de arcar com as sanções
exigidas pelo Código de Ética Profissional;
IV - tomar as medidas cabíveis e necessárias no sentido de assessorar
e atender às solicitações da Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e
Nutrição;
V - tomar conhecimento das pautas de audiência pública e inspeção
das Varas de Execuções Penais, na Unidade, divulgando-a para a
equipe e exigindo um representante de cada área (sob sua
responsabilidade) a participar;
VI - encaminhar relatórios mensais das atividades indicadas no plano
de trabalho da Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição
(controle mensal de atividades);
VII - encaminhar relatórios trimestrais até o 10º (décimo) dia útil,
ainda em conformidade com o Plano de Trabalho da Gerência de Apoio
Psicossocial, Saúde e Nutrição;
VIII - organizar o horário de trabalho e o plano de férias dos
servidores do Setor, com a anuência do gestor do estabelecimento;
IX - atender aos presos e familiares, orientando-os e encaminhandoos aos diversos setores da Unidade;
X - emitir ofícios diversos;
XI outras atividades correlatas.
Art. 50. São atribuições do Assessor Jurídico:
Art. 52. Das atribuições dos profissionais de Psicologia:
I - analisar periodicamente as pastas carcerárias dos presos,
objetivando a inserção e atualização dos dados jurídico-penal, ficha de
cadastramento do Sistema de Informações Carcerárias e dos demais
sistemas de informação;
II - prestar serviços jurídicos aos presos carentes que não dispõem de
advogado particular;
III - a promoção da defesa dos legítimos interesses do preso,
verificando a legalidade do recolhimento, impetrando habeas corpus,
I - atender individualmente o preso e seus familiares;
II - realizar trabalhos em grupo com os presos, familiares e a equipe
de trabalho da Unidade;
III - realizar trabalhos em grupo com os presos que ingressarem na
Unidade, objetivando trabalho de recepção;
IV - realizar atendimento/acompanhamento aos presos e seus
familiares, no caso de serem detectadas necessidades;
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES
à sua correspondência, conforme Portaria Nº 171/2006 de 30/11/2006
da Secretaria Executiva de Ressocialização.
Ar t . 5 3 . A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o
paciente e prepará-lo para o retorno à liberdade.
Art. 54. Incube ao Serviço de Assistência Social:
I
conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;
II
relatar por escrito ao Gestor do Estabelecimento os problemas e
as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III
acompanhar o resultado das permissões de saída e das saídas
temporárias;
IV
promover no Estabelecimento, pelos meios disponíveis, a
recreação;
V
promover a orientação do assistido na fase final do cumprimento
da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI
providenciar a obtenção de documentos pessoais, dos benefícios
da previdência social e do seguro por acidente no trabalho;
VII
orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do
paciente e da vítima;
VIII
providenciar a investigação social de afinidade para a emissão
de carteira de visita aos familiares;
IX - promover o restabelecimento e a preservação do vínculo familiar
entre o preso e seus familiares, com as diligências periódicas de
investigação de afinidades;
X - preservar a higidez psicossocial dos presos, com acompanhamento
periódico, assistindo-os em suas necessidades sociais;
XI
assistir à família do preso para a realização de matrimônios,
registro de filhos, de previdência social, de visita à família e para a
concessão de encontros conjugais;
XII - promover o levantamento social/carcerário para instruir a
realização de exames criminológicos, de investigações para o Conselho
Disciplinar, de endereços de familiares e de outras solicitações
judiciais;
XIII - buscar a integração com órgãos comunitários, através de
contatos com escolas, órgãos previdenciários, distritos sanitários,
postos de saúde, órgãos assistenciais, hospitais e outros, para as
providências que se fizerem necessárias;
XIV - emitir pareceres, laudos e informações técnicas sobre o preso;
XV
atender e garantir condições ambientais adequadas à segurança
da pessoa atendida, bem como a privacidade que garanta o sigilo
profissional;
XVI - garantir o caráter confidencial das informações que vier a
receber em razão de seu trabalho, bem como do material produzido;
XVII
acompanhar o preso quando este estiver em Prisão Domiciliar,
fazendo-lhe visitas periódicas, com a finalidade social e de fiscalização
do benefício concedido, em comunhão com o psicólogo e o Setor de
Segurança;
XVIII - outras atividades correlatas.
Pa r á gr a fo único. O sigilo protegerá o atendimento em tudo aquilo
que o profissional ouve, vê ou de que tem conhecimento como
decorrência do exercício da sua atividade profissional.
Ar t . 5 5 . Das Vedações - São vedados aos técnicos citados neste
capítulo:
I
adulterar resultados, fazer declarações falsas e dar atestado sem a
devida fundamentação técnico-científica;
II
estabelecer com a pessoa do atendido relacionamento que possa
interferir negativamente nos objetivos do atendimento e na
fundamentação do resultado produzido.
Subseção IV
Do Apoio de Saúde
Ar t . 5 6 . O preso e paciente têm direito, nos termos do art. 14 da Lei
de Execução Penal, nº. 7.210/84, a assistência à saúde, de caráter
preventivo e curativo, compreendendo o atendimento médico,
farmacêutico, odontológico e de enfermagem.
§ 1º. O preso pode se beneficiar, a expensas suas, de assistência
médica em clínica particular, ouvido o médico do estabelecimento e
mediante autorização do juízo da Execução Penal ou do juízo
processante (preso sumariado).
§ 2º. Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para
prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro
local, mediante autorização da Direção do Estabelecimento, se o caso
for definido como de urgência, ou mediante autorização judicial, se a
urgência não for caracterizada.
Art. 57. Caberá ao Apoio de Supervisão de Saúde:
I - solicitar medicação junto a Secretaria da Pasta, mantendo o
controle de entrada e saída dos mesmos, como também sobre
medicação psicotrópica;
II - fiscalizar medicamentos e estoques da farmácia da Unidade
prisional;
III
controlar a frequência dos técnicos da saúde, encaminhando
folha de ponto ao setor de Recursos Humanos da Unidade prisional e,
quando houver, remeter frequência negativa ao setor citado
anteriormente e à Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição;
IV
elaborar escala mensal de todos os técnicos de sua área, assim
como as suas programações de férias, com a anuência do gestor do
estabelecimento;
V
viabilizar junto à direção da Unidade prisional a marcação de
consultas e exames externos, bem como a escolta dos presos para o
consultório ou para o laboratório;
VI fiscalizar a manutenção e limpeza da área física do Setor Saúde;
VII - emitir relatórios mensais para a Gerência de Apoio Psicossocial,
Saúde e Nutrição GAPSN, da Secretaria da Pasta;
VIII - supervisionar e viabilizar o atendimento do preso;
IX - realizar inspeção nas dependências do estabelecimento, por
intermédio de um médico, verificando as condições de higiene e
propondo as providências que ele julgar necessárias;
X - comunicar ao Gestor da Unidade sobre casos de moléstias
contagiosas, para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
XI
manter um cadastro médico de cada preso, para
acompanhamento permanente;
XII outras atividades correlatas.
Art. 58. É de competência do Médico e/ou do Odontólogo:
I - realizar consulta médica conforme padrão da Organização Mundial
de Saúde - OMS, consistindo em anamnese, exame físico, solicitação
de exames complementares necessários para esclarecimento do
diagnóstico, assim como avaliar resultados dos exames e fazer
prescrição médica;
II - colaborar com a implantação de medidas profiláticas quanto à
atenção básica à saúde;
III
realizar o acompanhamento de grupos de DM/HAS/DST-AIDS;
IV realizar atendimento dentário (obturação, extração, etc.);
V - informar ao Gestor do estabelecimento sobre a necessidade de
outros cuidados de saúde, de internamento do preso em
estabelecimento hospitalar, de assistência de médico particular ao
estabelecimento e sobre as condições de saúde do preso que deva ser
liberado;
VI - prescrever alimentação especial;
VII realizar palestras educativas e preventivas;
VIII outras funções correlatas.
Art. 59. Compete ao Enfermeiro:
I - planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de
enfermagem;
II
realizar consultas de Enfermagem;
III
executar trabalho de prevenção e controle sistemático na
Unidade de Saúde;
IV
participar dos programas e das atividades de assistência integral
à saúde individual e de grupo específico, particularmente daqueles
prioritários e de alto risco;
V - providenciar a seqüência do tratamento médico, criando uma
rotina em conjunto com Apoio da Saúde, para o aprazamento e
realização das consultas externas e exames complementares;
VII - participar e aprimorar os programas de treinamento do pessoal
da Saúde;
VIII
fiscalizar o uso de medicamentos, da validade, do preparo e da
administração, mantendo um rigoroso registro de entradas e saídas;
IX - outras atividades correlatas.
Art. 60. Compete aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem:
I - observar os sinais e sintomas dos presos no momento da triagem e
aprazamento para o médico, obedecendo às prioridades por agravo à
saúde ou ordem de entrada na Unidade;
II - preparar os presos para consultas, exames e tratamentos,
incluindo aferição dos SSVV (sinais vitais), pesagem e altura, antes de
cada atendimento;
III - orientar os presos na pós consulta quanto ao cumprimento das
prescrições;
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V - encaminhar aos setores da Unidade os presos que necessitam de
outros tipos de atendimento/acompanhamento, trabalhando de forma
participativa e integrada com a equipe multidisciplinar;
VI - estabelecer contato com os demais profissionais da mesma área
ou de outra unidade prisional, em caso de transferência dos presos;
VII - participar de audiências das Varas das Execuções Penais, na
Unidade;
VIII - encaminhar ao Apoio de Psicologia de sua área os relatórios
exigidos pela Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição;
IX - cumprir o que determina os Artigos 22 e 23 da Lei 7.210, de
11/07/1984;
X emitir Parecer para trabalho interno e externo;
XI outras atividades correlatas.
IV - executar tratamentos obrigatoriamente com prescrição médica
e/ou do enfermeiro;
V - realizar tarefas com a supervisão do enfermeiro, tais como:
curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema, calor, frio,
conservação e administração de vacinas, etc.;
VI - efetuar o controle de presos e comunicantes em doenças
transmissíveis;
VII - colher material para exames laboratoriais;
VIII - executar atividades de desinfecção e esterilização;
IX - zelar pela limpeza e ordem do material, dos equipamentos e das
dependências da Unidade prisional, em geral;
X - integrar a equipe de Saúde participando da consulta médica e/ou
de enfermagem;
XI - manter o prontuário médico em ordem, arquivando todos os
exames e consultas;
XII - elaborar mapa de consumo diário da medicação administrada;
XIII - elaborar mapa de pedido de medicação junto à Secretaria da
Pasta;
XIV - preencher ficha para consulta médica;
XV - outras atividades correlatas.
Ar t . 6 1 . O preso não pode ter à sua disposição medicamento ou
substância curativa em quantidades ou circunstâncias que
representem um perigo para a sua saúde e de terceiros.
Parágrafo único. Emitir relação de medicamentos proibidos de entrar
na Unidade prisional sem a devida autorização do médico da Unidade.
Art. 62. O preso de que se suspeite ou que se reconheça ter contraído
doença infecto-contagiosa deve ser imediatamente isolado em local
adequado, evitando-se que outros presos ou funcionários contraiam
sua doença.
Subseção V
Do apoio de Educação e Qualificação Profissionalizante
Ar t . 6 3 . A Área de Educação e Qualificação Profissionalizante tem por
objetivo a promoção da assistência educacional, o treinamento e a
qualificação dos presos, a execução das atividades de manutenção do
estabelecimento penal, a execução dos serviços essenciais ao
funcionamento da Unidade e a coordenação das atividades produtivas
e de laborterapia.
Ar t . 6 5 .
Os Educadores lotados nas unidades prisionais são
servidores cedidos pela Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco, competindo-lhes:
I
promover o ensino aos presos no âmbito das unidades prisionais;
II
cumprir com o calendário escolar;
III
realizar e promover atividades de caráter recreativo e cultural,
através de projeções, representações artísticas, competições
esportivas, conferências, leitura orientada, comemorações de datas
cívicas, entre outras;
IV outras atividades correlatas.
Capítulo III
Nível de Segurança Externa
Seção I
Polícia Militar
Ar t . 6 6 . Até que haja uma determinação superior alterando a
responsabilidade pela guarda externa das unidades prisionais do
Estado de Pernambuco, será da Policia Militar a incumbência de
manter a sua vigilância, como também a de administrar o quadro de
policiais encarregados de tal função.
Subseção I
Da Vigilância das Muralhas
Ar t . 6 7 . Os gestores das unidades prisionais devem manter estreito
relacionamento com o comando da guarda formada por policiais
militares que forem destacados para prestarem serviços em alguma
unidade prisional do Estado de Pernambuco; observando:
I
se os policiais militares que estejam em serviço nas
muralhas/guaritas das unidades prisionais estão sempre fardados;
II
se a troca da guarda acontece em horários pré-definidos;
III
que o contato com a polícia militar aconteça através do gestor
da unidade prisional ou do chefe da segurança com o comandante da
guarda ou o comandante da unidade da Polícia Militar com jurisdição
na área;
V
registrar em livro de ocorrência qualquer ato de indisciplina ou
desrespeito cometido por algum dos policiais militares, devendo, além
dos trâmites exigidos pela Policia Militar de Pernambuco, ser
comunicado por escrito ao gestor da unidade.
Art. 64. Ao Apoio Pedagógico, compete:
Subseção II
Do Apoio à Guarda Interna
Ar t . 6 8 . O policiamento da guarda externa de plantão na Unidade
dará apoio em situações de emergência, sempre que solicitado pela
guarda interna.
Ar t . 6 9 . O policiamento da guarda externa de plantão participará da
contagem dos presos (totalidade), quando solicitados pela guarda
interna.
Título III
Das Visitas
Capítulo I
Dos Direitos a Visitas
Ar t . 7 0 . O estabelecimento prisional deve promover o contato do
preso com o meio exterior, em especial com a família e com os
indivíduos ou entidades junto dos quais se perspectiva a sua
reinserção social.
Ar t . 7 1 . O preso tem direito, nos termos do at. 41, inciso X, da Lei de
Execução Penal nº. 7.210/84, a receber visitas, nunca podendo a
duração total das mesmas ser inferior à uma hora por semana.
I - devem ser autorizadas as visitas que favoreçam o tratamento ou a
reinserção social do preso ou que sejam necessárias para a resolução
de assuntos pessoais, jurídicos ou econômicos, insusceptíveis de
serem tratados por carta, por terceiro ou de serem adiados até à data
da sua libertação;
II
a visita ao preso deverá ser sempre realizada por familiares até o
2º grau, em linha reta ou colateral. Na falta de parentes, o setor
psicossocial poderá cadastrar outros visitantes, mediante aceitação do
preso e após entrevista. O número de visitantes para cada preso não
deverá ultrapassar 03 (três) parentes;
III - o preso pode, mediante autorização da autoridade competente e
nos termos do regulamento interno, receber visitas dos representantes
diplomáticos ou consulares competentes ou de quaisquer outras
autoridades nacionais ou estrangeiras que tenham por atribuição a
proteção dos seus interesses;
IV - o Gestor do estabelecimento pode conceder autorização especial
às pessoas que se proponham a visitar regularmente o preso por
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I
acompanhar as frequências mensais dos alunos
verificando a
assiduidade na sala de aula - encaminhando-as para Gerência de
Educação e Qualificação Profissionalizante - GEQP e para o arquivo da
Escola da Unidade;
II - expedir declaração do tempo de estudo (dias/horas), para efeito
de remição de pena, quando solicitado por escrito, pela parte
interessada;
III
prestar contas da merenda escolar à Gerência de Educação e
Qualificação Profissionalizante - GEQP, mensalmente;
IV - controlar a frequência dos professores, encaminhando folha de
ponto ao setor de Recursos Humanos da Unidade prisional e, quando
houver, remeter frequência negativa ao setor citado anteriormente e à
Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante - GEQP;
V manter livro de ocorrência diária, a fim de registrar fatos ocorridos
fora da rotina;
VI
preencher formulários de funcionários objetivando licença
médica, férias e outros;
VII - controlar o acesso das pessoas e o empréstimo de livros da
biblioteca;
VIII - elaborar cronograma do horário das aulas;
IX - realizar o censo escolar anual;
X
elaborar o Informativo Gerencial, realizado semestralmente, com
o objetivo de informar à Gerência de Educação e Qualificação
Profissionalizante da SERES, sobre todos os dados de funcionamento
da Escola da Unidade, capacitação; planejamento/replanejamento;
XI - distribuir material escolar;
XII - dar apoio ao pessoal da Secretaria de Educação do Estado,
quando da inscrição, realização das provas e divulgação dos resultados
do exame supletivo;
XIII - promover atividades que estimulem e orientem os presos no
hábito da leitura e pesquisa, mantendo uma biblioteca com livros
didáticos para leituras dirigidas e selecionadas;
XIV
dar apoio a GEQP, na implantação e realização de cursos
técnicos e profissionalizantes, acompanhando a execução dos
mesmos;
XV
encaminhar a GEQP relatório mensal de controle de matrícula,
frequência, evasão escolar e emissão de atestados de dias estudados
para fins de remissão de pena;
XVI- outras atividades correlatas.
Seção I
Proibição de Visitas
Ar t . 7 2 . O Gestor do estabelecimento prisional deverá restringir a
entrada de visitantes menores de dezoito anos, desacompanhados do
seu representante legal, salvo por ordem judicial escrita, bem como
das pessoas que ponham em perigo a segurança e a ordem do
estabelecimento, que possam ter influência nociva sobre o preso ou
dificultar a sua reinserção social.
Seção II
Interrupção da Visita
Art. 73. Interrompe-se a visita pelos motivos:
I
pode-se interromper uma visita se o visitante ou o preso infringir
as normas internas; em caso de cometimento de crime; em qualquer
falta disciplinar cometida, conforme instrução normativa em vigor, e
nos casos que possam comprometer a estabilidade do bom andamento
das visitas ou comprometimento da segurança da Unidade, apesar de
prévia advertência;
II - a advertência referida no número anterior não tem lugar nos
casos em que seja imprescindível interromper imediatamente a visita;
III - compete ao Gestor do estabelecimento a confirmação da
interrupção da visita, devendo esta, para o efeito, ser-lhe
imediatamente comunicada pelo Agente Chefe do Plantão ou por quem
o substitua.
Seção III
Visitas em Dias e Horas não Regulamentares
Art. 74. A visita do advogado do preso e de outras pessoas que forem
consideradas de interesse urgente e legítimo pode ser autorizada pelo
Gestor do estabelecimento fora das horas e dias regulamentares.
Seção IV
Da Visita Íntima ou do Encontro Conjugal
Ar t . 7 5 . A Visita Íntima é uma concessão dada pelo Estado como
recompensa pelo bom comportamento da população carcerária,
visando através dos laços afetivos manter o vínculo familiar entre o
preso e sua(seu) companheira(o), colaborando, dessa forma, na sua
ressocialização.
Ar t . 7 6 . A visita íntima é entendida como a recepção pelo preso,
nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro
parceiro no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em
ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam
asseguradas, observando-se que:
I
o controle de entrada da(o) companheira(o) será feito através da
Carteira para Encontro Conjugal, elaborada pelo Setor Social da
Unidade e autorizada pelo Gestor da Unidade;
II - a visita íntima é, também, assegurada aos presos casados entre si
ou em união estável, se limitando em 4 (quatro) visitas mensais;
III - por ter como finalidade o encontro íntimo, é proibida a presença
de crianças ou outras pessoas, senão o(a) companheiro(a), nesses
dias de visitas;
IV
quando a(o) parceira(o) para o encontro conjugal for também
presa(o) do Sistema Penitenciário, deve-se ter o cuidado de só aceitar
sua permanência na Unidade se munida de uma ordem judicial e com
um documento que contenha foto (a folha de rosto, por exemplo);
V
no caso acima mencionado, a(o) presa(o) visitante terá que ser
revistada(o) normalmente.
VI - a visita íntima não deve ser proibida ou suspensa a título de
sanção disciplinar, excetuados os casos em que a infração disciplinar
estiver relacionada com o seu exercício;
VII - o preso, ao ser recolhido no estabelecimento prisional, deve
informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro para sua visita
íntima;
VIII - para habilitar-se à visita íntima, o cônjuge ou outro parceiro
indicado deve se cadastrar no setor competente da unidade prisional;
IX - incumbe à direção do estabelecimento prisional o controle
administrativo da visita íntima, como o cadastramento do visitante, a
confecção, sempre que possível, do cronograma da visita e a
preparação de local adequado para sua realização;
X - o preso não pode fazer duas indicações de parceiro para o
encontro conjugal, concomitantes, e só pode nominar o cônjuge ou
parceiro de sua visita íntima após o cancelamento formal da indicação
anterior
XI - incumbe à direção do estabelecimento prisional informar ao
preso, cônjuge ou outro parceiro da visita íntima sobre assuntos
pertinentes à prevenção do uso de drogas, de doenças sexualmente
transmissíveis e, particularmente, da AIDS.
Seção V
Da visita de Advogado, Estagiários e Defensores Públicos
Ar t . 7 7 . Todo preso terá direito a entrevista pessoal e reservada com
o advogado, conforme previsto no art. 41, inciso IX, da Lei de
Execução Penal, devendo ser observado:
I - os advogados e estagiários serão devidamente identificados
mediante carteira profissional da OAB, atendendo à regulamentação
da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo lançados os seus dados em
livro próprio ou programa de computador destinado ao controle, bem
como os dados do preso(s) que será por ele entrevistado;
II - o atendimento ao cliente ficará restrito ao parlatório ou em lugar
adequado, sem a presença de escoltantes;
III - todo preso será submetido à revista pessoal, antes e depois de
ser entrevistado pelo advogado;
IV
É proibido qualquer pessoa (inclusive advogados e estagiários de
Direito) de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a
entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou
similar - sem autorização legal - nos estabelecimentos prisionais do
Estado de Pernambuco;
V
Os estagiários para ingressarem na UP deverão, além de
apresentar carteira da OAB, vigente, estarem acompanhados de
advogado.
Pa r á gr a fo ú nico. O acesso de Defensores Públicos e Advogados aos
seus clientes, nas unidades prisionais do Estado, obedecerá ao
constante na Portaria GAB/SCPS Nº 100/2003, publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco Nº 62, de 01 de abril de 2003,
Portaria SERES nº 036/2012, de 11 janeiro de 2012, e Lei Federal nº
12012, de 6 de agosto de 2009.
Título IV
Dos Procedimentos Diversos na Unidade Prisional
Ar t . 7 8 . Caberá aos funcionários dos setores preencherem as
solicitações para atendimento aos presos e encaminhá-las à
Supervisão de Segurança, para a autorização e apresentação dos
mesmos aos setores solicitantes.
I - o preso, de posse da autorização, poderá sair do pavilhão onde
estiver alojado e, sob os critérios de segurança adotados pela unidade
prisional aonde se encontra recolhido, ser encaminhado ao Setor que o
solicitou;
II - todo preso antes de ser atendido pelo funcionário que o solicitou
deverá ser revistado, cabendo ao Chefe de Plantão determinar quem
realizará tal revista e em que local a mesma deverá acontecer;
III - qualquer indisciplina causada pelo preso, quando do atendimento
a qualquer funcionário do Estabelecimento Prisional, deverá ser
imediatamente informada ao Supervisor de Segurança;
IV
os contidos no inciso II deste artigo caberão também às
solicitações feitas por advogados particulares, oficiais de justiça e
outras pessoas devidamente autorizadas a manter contato com o
preso.
Pa r á gr a fo único. No caso do inciso IV deste artigo, o preso deverá
ser revistado antes e depois de ser atendido pela pessoa que o
solicitou.
Capítulo I
Da Entrada de Presos da Unidade
Ar t . 7 9 . São normas básicas para admissão do preso na unidade
prisional:
I - o preso será admitido na unidade prisional acompanhado de toda
documentação exigida pelo Juiz da Vara de Execução da região onde
está localizada a unidade prisional, para a qual ele foi destinado;
II - ao ingressar na unidade prisional, serão verificadas a
documentação e integridade física do preso e registradas em livro
próprio;
III
tratando-se de presos oriundos de unidade hospitalar, faz-se
necessária a apresentação da Alta Médica e/ou Ficha de
Esclarecimento;
IV - no caso do preso chegar à unidade prisional com algum tipo de
lesão indicada em documentação apresentada pelo condutor (laudo
médico, comprovante de realização de exame de corpo de delito ou
documento equivalente), o Chefe do Plantão deve informar através de
comunicação interna (CI), ao gestor da unidade prisional, que
providenciará o envio de cópia do documento ora referido ao juízo
processante (preso sumariado) ou ao Juiz da Execução Penal
(sentenciado). Caso o preso apresente no momento da revista inicial
algum tipo de lesão, hematomas e/ou escoriações, que não indicadas
na documentação anteriormente mencionada, deverá ser exigido o
laudo médico, comprovante de realização de exame de corpo de delito
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razões humanitárias, quando não seja de prever que daí possa resultar
prejuízo para a sua reinserção social.
Capítulo II
Da Saída de Preso da Unidade
Ar t . 8 0 . O preso do regime fechado ou semi-aberto só pode se
ausentar da unidade prisional onde cumpre pena ou aguarda
julgamento mediante ordem judicial escrita, exceto nos casos
previstos no art. 120 da Lei 7.210/84, que autoriza o Gestor do
estabelecimento a:
I - determinar a saída do preso, sob escolta, por motivos especiais,
nomeadamente quando deva receber cuidados médicos de urgência,
que não seja possível prestar no estabelecimento;
II
autorizar a saída no caso de falecimento ou doença grave do
cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, também
sob escolta.
§ 1º Em qualquer um dos casos em que o Gestor ou os seus
respectivos substitutos autorizem a saída de preso de dentro das
dependências físicas da Unidade, sem ordem judicial, o Juiz da
Execução Penal ou juízo processante deverá ser imediatamente
informado através de ofício.
§ 2º A permanência do preso fora do Estabelecimento terá duração
necessária à finalidade da saída, redação dada no art. 121 da Lei de
Execução Penal, nº. 7.210/84.
Capítulo III
Das Escoltas
Ar t . 8 1 . Conceitua-se por Escolta o deslocamento de um preso de um
destino inicial para um destino pré-estabelecido, motivado por uma
ordem judicial ou administrativa, realizada sob a vigilância policial do
estabelecimento, do Sistema Penitenciário de Pernambuco ou de
outros órgãos, ou seja: a escolta é a condução do preso, executada
por pessoas capacitadas e autorizadas a fazê-la, tendo por objetivo
atender a uma determinação judicial ou a uma deliberação do Gestor
do estabelecimento penal, ou quando ausentes, seus substitutos
imediatos.
Capítulo IV
Das Revistas
Ar t . 8 2 . Os visitantes masculinos serão submetidos à revista pessoais
por Agentes de Segurança Penitenciária masculinos, e as visitantes
femininas, por Agentes Femininas de Segurança Penitenciária. É
proibido o toque genital e retal, exceto quando houver uma ordem
judicial que assim o determine.
Ar t . 8 3 . O preso, os seus objetos e celas podem ser revistados nos
casos e com as garantias e periodicidade que as normas internas
determine, e sempre que razões de segurança e ordem o imponham,
devendo ser observados:
I - a revista pessoal do preso só pode ter lugar quando não possam
utilizar-se com êxito instrumentos de detecção, e deve ser efetuada
com respeito absoluto pela pessoa e pelo seu sentimento de pudor,
não podendo estar presentes pessoas do sexo oposto ao do revistado;
II - a revista pessoal que implique a nudez do preso só pode ter lugar
nos casos e nas condições previstas no Regulamento Interno e quando
verificada uma situação concreta de perigo iminente, devendo sempre
se realizar em recinto fechado e sem a presença de outros presos e
nem de pessoas do sexo oposto ao do revistado;
III - a revista à cela do preso deve efetuar-se com respeito pelos
objetos que lhe pertencem.
Ar t . 8 4 . Todo veículo que for adentrar na unidade prisional deverá
ser revistado na entrada e na saída, em todas as partes, incluindo
carrocerias, cabine e outras partes que possam ocultar pessoas ou
objetos clandestinos, além de registrar em livro ou programa de
computador próprio para tal, os dados relacionados ao veículo, como:
placa, carga, condutor, data e horário de entrada e saída da Unidade
prisional.
Título V
Dos Direitos
Capítulo I
Da Assistência Religiosa
Art. 85. A liberdade de religião e de culto está garantida no art. 24 da
Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal.
I - o preso é livre para professar a sua crença religiosa, de nela se
instruir e de praticar o respectivo culto, conforme previsto no art. 24,
da Lei 7.210 de 11/07/1984, salvo àqueles que possam oferecer risco
a integridade física de pessoas e ou animais;
II - o preso não pode ser obrigado a tomar parte em qualquer ato ou
cerimônia religiosa ou a receber visitas de um ministro de qualquer
ordem religiosa;
III - o estabelecimento prisional deve assegurar ao preso a satisfação
das exigências da sua vida religiosa, espiritual e moral, facilitando-lhe,
na medida do possível, os meios adequados a esse fim.
Capítulo II
Da Higiene Pessoal
Ar t . 8 6 . É garantido ao preso o uso adequado e suficiente de
banheiros, bem como de todos os objetos necessários aos cuidados e
asseio da sua pessoa, em quantidade que não exceda as suas reais
necessidades.
I - no estabelecimento devem ser organizados serviços periódicos
para corte de cabelo e feitura da barba;
II - o corte do cabelo e da barba só pode ser imposto por particulares
razões de ordem sanitária, sob orientação médica, informando às
autoridades competentes.
Capítulo III
Das Cantinas
Ar t . 8 7 . Caberá a Secretaria da Pasta normatizar e regulamentar a
existência e funcionamento desses estabelecimentos (cantinas) nas
unidades prisionais.
Capítulo IV
Do Acesso à Biblioteca
Ar t . 8 8 . A unidade prisional que possuir biblioteca em suas
dependências deverá zelar para que esta seja constituída por livros,
revistas, periódicos e jornais em número suficiente para respeitar a
sua liberdade de escolha.
I - deve ser favorecido e estimulado o acesso do preso à biblioteca do
estabelecimento;
II - a seleção das publicações da biblioteca deve ter em vista a
valorização dos conhecimentos do preso, o desenvolvimento da sua
capacidade crítica, bem como finalidades recreativas;
III - sempre que a isso se não oponham os fins da execução da pena,
o preso pode ser autorizado a participar na gestão da biblioteca, no
seu funcionamento e na difusão de livros, revistas, periódicos e
jornais;
IV - para consulta pelos presos, devem ser conservados na biblioteca
exemplares deste diploma;
V
a Unidade deve evitar manter em seu acervo livros, jornais,
revistas e periódicos que façam apologia ao crime ou à droga, ou que
desperte no indivíduo comportamento de violência, racismo,
terrorismo ou qualquer outra atitude contrária às normas sociais
estabelecidas.
Capítulo V
Da Comunicação com o Mundo Exterior
Ar t . 8 9 . Conforme Art. 40, parágrafo XV, da Lei 7.210, é direito do
preso o contato com o mundo exterior por meio de correspondência
escrita, da leitura e de outros meios de informação que não
comprometam a segurança, a moral e os bons costumes.
I
a leitura deverá ser estimulada, salvo no que se refere ao art. 89,
inciso V, deste Regimento;
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ou documento equivalente, sem os quais a unidade prisional deve se
recusar a recebê-lo até que aqueles sejam providenciados;
V - o preso que chegar à unidade prisional deverá ser atendido pelos
diversos setores do Estabelecimento (Psicologia, Serviço Social,
Saúde, Laborterapia, Escola, Jurídico-Penal) para conhecimento dos
seus direitos e obrigações, identificação e acompanhamentos, no prazo
não superior a (10) dez dias, cabendo ao chefe do plantão informá-lo,
preliminarmente, sobre tais direitos;
VI - quando o preso não for declarado inimputável, mas se mostre
que - em virtude de anomalia psíquica que o afete - o regime do
estabelecimento prisional lhe é prejudicial, ou que ele perturba
seriamente esse regime, pode o Gestor da unidade prisional acessar o
Setor Jurídico do Estabelecimento e pedir para que se faça uma
petição ao Juiz da Execução Penal ou ao juízo processante, solicitando
uma avaliação médica, a fim que o mesmo ordene (caso entenda
necessário) o seu internamento em um estabelecimento de saúde
adequado, pelo período que achar conveniente;
VII
todo detento que chegar à unidade para fazer parte da sua
população carcerária deverá ser revistado, bem como seus pertences.
II
será vetado aos presos o uso de computadores, periféricos e
internet nas dependências internas da unidade prisional, salvo por
consentimento escrito do Gestor da Unidade prisional e com a
finalidade pedagógica.
IV
todo isolamento preventivo deve ser imediatamente comunicado
ao juízo da Execução ou ao juízo processante e ao Ministério Público.
Título VIII
Das Responsabilidades das Chefias e Competências Comuns
Capítulo VI
Do Uso de Aparelhos Eletrônicos
Ar t . 9 0 . Ao preso poderá ser disponibilizado o acesso a programas de
rádio e de televisão, desde que a isso não se oponham os fins da
execução da pena ou a segurança e ordem do estabelecimento.
I - o exercício da concessão referido no Caput deste artigo pode ser
temporariamente vedado a um preso determinado ou a um grupo de
presos, se isso for imprescindível para a manutenção da ordem do
estabelecimento;
II - a Gestão de cada Unidade definirá o horário em que o preso
poderá fazer uso de aparelho de som e/ou imagem;
III - deverá, também, ser observada a questão da sobrecarga na
parte elétrica, antes do Gestor da Unidade permitir a entrada e o uso
de aparelhos eletrônicos, por parte dos presos.
Título VII
Das Ações Especiais de Segurança
Capítulo I
Da Competência
Ar t . 9 1 . Compete ao Gestor do estabelecimento ordenar a aplicação
das medidas especiais de segurança.
Ar t . 9 2 . Quando o Gestor do estabelecimento tomar conhecimento de
informações ou informes que possam vir a desestabilizar ou
comprometer a segurança da Unidade deve repassar as mesmas, com
o máximo de urgência, à Gerência de Inteligência e Segurança
Orgânica
GISO, para as providências cabíveis, ficando a cargo do
mesmo o ônus pela omissão da informação.
Pa r á gr a fo único. No caso de grave perturbação da ordem, que afete
a segurança do estabelecimento prisional ou a dos presos, que não
possa ser dominada pelo pessoal da guarda interna, formada pelos
Agentes de Segurança Penitenciária, o Gestor do estabelecimento
prisional pode solicitar a colaboração da Polícia Militar de Pernambuco,
nos termos fixados num plano de contingência em consonância com a
Secretaria da Pasta.
Capítulo I
Das Responsabilidades
Ar t . 9 5 . Às chefias, em todos os níveis, competem as
responsabilidades fundamentais dispostas na Lei que criou o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV dos Agentes Penitenciários e
na Lei Complementar Estadual que dispõe sobre a organização da
administração pública, promovendo o desenvolvimento funcional dos
respectivos subordinados e a sua integração com os objetivos do
Governo do Estado, cabendo-lhes, especificamente:
I - propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de
noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade
a que pertencem;
II - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos demais
funcionários, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo
crítica construtiva de seu desempenho funcional;
III - treinar permanentemente seu substituto e promover, quando
não houver inconvenientes de natureza administrativa ou técnica, a
prática de rodízio entre os demais funcionários, a fim de permitir-lhes
adquirir visão integrada da unidade;
IV - incentivar entre os demais funcionários a criatividade e a
participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento
dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e
administrativas da Unidade;
V - criar e desenvolver fluxos de informações e comunicações internas
na Unidade e promover as comunicações destas com as demais
organizações do Governo;
VI - conhecer os custos operacionais das atividades sob sua
responsabilidade funcional, combater o desperdício em todas as suas
formas e evitar duplicações e superposições de iniciativas;
VII - incutir nos demais funcionários a filosofia do bem servir ao
público;
VIII - desenvolver nos demais funcionários o espírito de lealdade ao
Estado e às autoridades instituídas, pelo acatamento de ordens e
solicitações, sem prejuízo de participação crítica, construtiva e
responsável, em favor da ampliação da eficácia na administração
pública.
Capítulo II
Das Competências Comuns
Ar t . 9 3 . As ações especiais de segurança devem ser empregadas em
situação de emergência (rebeliões, tentativas de fuga, tumultos, etc.)
e quando houver risco iminente à vida de alguém.
I - as ações especiais de segurança só podem ser aplicadas quando,
devido ao comportamento ou ao estado psíquico do preso, exista
perigo sério de evasão ou da prática de atos de violência contra si
próprio ou contra outras pessoas ou ao patrimônio público;
II - a aplicação das ações só pode ser autorizada quando de outro
modo não seja possível evitar o perigo, ou quando se verifique
considerável
perturbação
da
ordem
e
da
segurança
do
estabelecimento;
III - as ações especiais de segurança devem ser proporcionais ao
perigo, a prevenir e manter-se apenas enquanto aquele durar;
IV - em nenhuma situação podem ser utilizadas ações especiais de
segurança a título de medida disciplinar.
Capítulo III
Da Medida de Isolamento em Cela de Segurança
Ar t . 9 4 . O isolamento do preso em cela especial ou na própria cela
atende ao presente nos artigos 44 a 48 da Lei nº 7.210 de 11 de julho
de 1984, que trata das sanções disciplinares.
I
o Agente Chefe do Plantão deva comunicar ao Gestor o preso
acusado de cometer falta disciplinar, cabendo ao Gestor da Unidade
determinar que o Chefe da Segurança proceda com as diligências,
caso julgue procedentes as acusações.
II - caberá ao Gestor decidir pelo isolamento preventivo do acusado;
III - todo preso que for colocado em cela de isolamento, seu nome
deverá ser lançado no Livro de Ocorrências, confeccionando-se uma
comunicação a ser enviada ao Gestor da Unidade, a qual será avaliada
e em seguida comunicada ao Supervisor de Segurança;
Ar t . 9 6 . São competências comuns às supervisões e às divisões de
setores, no desempenho de suas atribuições:
I - coordenar as atividades da Unidade sob sua responsabilidade,
elaborando os programas de trabalho para atingir os seus objetivos e
metas;
II - promover o cumprimento das normas e da legislação em vigor,
das determinações superiores, das decisões e dos prazos para o
desenvolvimento dos trabalhos;
III - transmitir aos demais funcionários as diretrizes a serem
adotadas no desenvolvimento dos planos e programas de trabalho;
IV - promover medidas de avaliação de desempenho dos trabalhos, de
racionalização e adequação de custos;
V - promover a instrução de processos e expedientes que devam ser
submetidos à apreciação superior, manifestando-se conclusivamente
sobre os mesmos;
VI - cumprir e fazer cumprir os prazos para o encaminhamento de
dados, informações, programações, relatórios e outros documentos
aos órgãos e Unidades do Sistema, garantindo a qualidade dos
mesmos;
VII - orientar a execução dos trabalhos, dando exercício aos
funcionários e servidores sob sua supervisão;
VIII - promover o controle da frequência diária dos demais
funcionários, atestando os boletins de frequência, o abono ou as
justificativas de faltas;
IX - promover medidas de avaliação de desempenho dos funcionários,
em consonância com o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos
PCCV dos Agentes Penitenciários;
X - promover informações penitenciárias que sirvam de base à tomada
de decisões, ao planejamento, ao controle de atividades e à avaliação
de desempenho.
Título IX
Das Disposições Finais
Ar t . 9 7 . Os casos omissos no presente Regimento Interno Padrão das
Unidades Prisionais, que por sua natureza exigirem providências
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES
Capítulo II
Da Utilização das Ações Especiais
urgentes na sua implementação, serão decididos e administrados pelo
gestor do estabelecimento prisional, dando imediato conhecimento ao
Secretário Executivo de Ressocialização.
Ar t . 9 8 . As unidades prisionais de Pernambuco contarão com os
Manuais Operacionais de Serviço de cada estabelecimento, a ser
elaborado pela Unidade e aprovado por ato do Secretário Executivo de
Ressocialização.
§ 1º O Manual Operacional de Serviço da Unidade que trata este artigo
visa regulamentar atividades peculiares, próprias de cada unidade
prisional, as quais, por motivos diversos e particulares, não podem ser
tratadas de forma padronizada, não devendo, no entanto, se
contraporem às normas estabelecidas neste Regimento.
§ 2º No que se referem ao caput deste artigo, as unidades prisionais
terão o prazo de 90 (noventas) dias, a contar da publicação deste
Regimento Interno Padrão, para apresentarem ao Secretário Executivo
de ressocialização os seus Manuais Operacionais de Serviço.
Ar t . 9 9 . As alterações no presente Regimento Interno Padrão das
Unidades Prisionais serão efetivadas por portaria do Secretário da
Pasta do Estado de Pernambuco, sempre que houver necessidade de
se adequar à nova realidade da administração e com a finalidade de
alcançar os objetivo deste Regimento Interno que é o de padronizar ao
máximo as ações e relações humanas e profissionais existentes dentro
das unidades prisionais do Estado de Pernambuco, sempre em sintonia
com a Lei 7.210 de 11/07/1984 LEP - e com os princípios que regem
os direitos humanos.
Ar t . 1 0 0 . Este Regimento Interno Padrão deverá estar disponível em
cada unidade prisional da Secretaria Executiva de Ressocialização e
ser acessível a todo servidor penitenciário do Estado de Pernambuco.
Ar t . 1 0 1 . Este Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais
entra em vigor na data de sua publicação.
QUINTA PARTE
Assuntos Disciplinares
Sem alteração
Recife, 19 de março de 2012.
BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES
Cel. PM Romero José de Melo Ribeiro
Secretário Executivo de Ressocialização
Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br
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BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 03/12