BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 03/12 Publicado em 19 de março de 2012 PRIMEIRA PARTE Assuntos do Gabinete Sem alteração SEGUNDA PARTE Escalas de Serviço e de Operação Sem alteração TERCEIRA PARTE Assuntos de Pessoal ANEXO Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais de Pernambuco Título I Princípios Gerais Capítulo I Finalidades da Execução Ar t . 1 º . A execução das medidas privativas da liberdade visa a reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se no sentido da reintegração do preso na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável. Pa r á gr a fo único. A execução das medidas privativas da liberdade serve também à defesa da sociedade, na prevenção de crimes. QUARTA PARTE Assuntos Gerais e de Administração I - PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de 2012 EMENTA: I n st it u i o Re gim en t o I n t e r n o Padr ã o da s Un idade s Pr ision a is do Est a do de Pernambuco O SECRETÁRI O EXECUTI VO D E RESSOCI ALI ZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidos e tendo em vista a necessidade de padronizar ao máximo as ações e relações humanas e profissionais existentes dentro das unidades prisionais do Estado de Pernambuco, sempre em sintonia com a Lei 7.210 de 11/07/1984 LEP, norteados pelos princípios que regem os direitos humanos e em cumprimento ao Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco; Ar t . 2 º . A execução deve respeitar a personalidade do preso e ser prosseguida com absoluta imparcialidade, sem discriminações fundadas na ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, opção sexual, instrução, situação econômica ou condição social. I - a execução da pena não deve criar situações que envolvam sérios perigos para a defesa da sociedade ou da unidade prisional; II - deve estimular a participação do preso e a colaboração da sociedade na reinserção social daquele e; III - deve promover o sentido de corresponsabilidade entre os presos pelos assuntos de interesse geral que possam suscitar uma colaboração adequada às suas finalidades. Ar t . 3 º . O preso mantém a titularidade dos direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução. Capítulo II Da Caracterização e dos Objetivos Considerando que. as condições de higiene, saúde, educação, trabalho, respeito à dignidade humana e outras tantas ações indispensáveis à ressocialização do indivíduo infrator devem sempre ser buscadas e preservadas; Ar t . 4 º . As unidades prisionais do Estado de Pernambuco são destinadas ao recolhimento de presos e pacientes em regimes fechado e semiaberto, constituindo-se em estabelecimentos penais, conforme a Lei 7.210 de 11 de julho de 1984. Considerando que, não menos necessárias e indispensáveis devem ser as condições de trabalho oferecidas ao quadro de funcionários, o respeito ao princípio da autoridade e demais condições essenciais ao bom desempenho de suas atividades profissionais em cada unidade prisional deste Estado, como também os direitos e garantias que devem ser dispensados aos visitantes, autoridades e familiares dos presos; Ar t . 5 º . As Penitenciárias, Presídios, Cadeias Públicas, Centro de Ressocialização, Penitenciárias Agrícola, Industrial ou Similar, o Centro de Observação e Triagem e o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ligados ao Sistema Penitenciário de Pernambuco, tendo por objetivo dar cumprimento às decisões judiciais de privação de liberdade, nos termos do Código Penitenciário do Estado Pernambuco, compete: Considerando que o princípio hoje internacionalmente aceito neste domínio, nos conduz a elaborarmos normas internas onde os direitos individuais sejam amplamente respeitados e que a disciplina e o princípio da autoridade sejam sempre tidos como elementos fundamentais para o processo de reinserção do preso à sociedade, I - a segurança e a custódia das pessoas de sexo feminino ou masculino, obedecendo à individualização dos gêneros que se encontram recolhidos no estabelecimento por decisão judicial, pelo período da respectiva pena e o regime discriminado; II - a segurança e a custódia dos presos e pacientes que esperam decisão judicial (sumariados); III - a promoção da reintegração social do preso e interno e o zelo pelo seu bem-estar, através da profissionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material; IV - a prestação de assistência à gestante, parturiente e aos menores de até seis meses, filhos das internas desamparadas, de acordo com o artigo 89 da Lei 7210/84; V - a prestação de assistência social aos familiares do preso; VI - outras atividades correlatas. Considerando ainda a proposta apresentada pela Comissão constituída pela Portaria SERES nº 083/2012, de 10 de fevereiro de 2012, RESOLVE: Ar t . 1 º - Aprovar o Re gim e nt o I nt e r no Pa dr ão das Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco, na forma do Anexo que integra a presente portaria. Ar t . 2 º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cel. PM Romero José de Melo Ribeiro Secretário Executivo de Ressocialização Título II Da Estrutura Organizacional Padrão das Unidades Prisionais Capítulo I Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 1/13 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES Sem alteração Ar t . 6 º A estrutura organizacional básica das unidades prisionais se apresenta da seguinte maneira: § 1º N Í VEL D E AD M I N I STRAÇÃO abrange a parte administrativa da Unidade prisional e está organizada da seguinte forma: I - Gestão da Unidade; II - Conselho Disciplinar CD; III - Comissão Técnica de Classificação CTC. § 2º NÍVEL DE EXECUÇÃO abrange a parte operacional da Unidade e está estruturada da seguinte maneira: I - Supervisão de Registro e Movimentação Carcerária, que mantém em sua estrutura as seguintes áreas: a) Área de Atendimento; b) Área de Arquivo; c) Área de Informática; II - Supervisão de Segurança, que detém: a) a Área de Disciplina; b) os Plantões; c) apresentação e transferência de presos; d) identificação do preso e; e) núcleo de monitoramento eletrônico. III - Supervisão de Laborterapia, que absorve a: a) Área de Atendimento e Cadastramento; b) Área de Acompanhamento dos trabalhos internos e externos realizados na unidade prisional; c) Área de Apoio de Produção e Qualificação. IV - Supervisão Administrativa dividida em: a) Área de Finanças; b) Área de Planejamento; c) Área de Administração; 1. Setor de Recursos Humanos; 2. Setor de Transporte e; 3. Setor de Aprovisionamento. V - Divisões de Apoio Técnico divididas em: a) Apoio de Nutrição; b) Apoio Jurídico; 1. Assessor Jurídico. c) Apoio Psicossocial; 1. Psicólogo; 2. Assistente Social. d) Apoio de Saúde; 1. Médico e Odontólogo; 2. Enfermeiro; 3. Técnico e o Auxiliar de Enfermagem. e) Apoio de Educação e Qualificação Profissionalizante 1. Apoio Pedagógico 2. Educador. § 3º N Í VEL D E SEGURAN ÇA EXTERN A trata da parte de segurança externa e está organizada da seguinte forma: I - Polícia Militar que compreende: a) A vigilância das muralhas; b) O apoio à guarda interna. Capítulo II Ao Nível de Administração Seção I Do Gestor Art. 7º. Ao Gestor da unidade prisional compete: I - promover a administração geral da unidade prisional, em estreita observância das disposições da Lei de Execução Penal e das normas da administração pública estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; II apoiar medidas de assistência jurídica, social, psicológica, de saúde e de educação formal e informal, voltadas ao recondicionamento social do preso e paciente; III promover medidas administrativas de fiscalização e acompanhamento da aplicação das sanções regulamentares, segundo as normas e diretrizes penitenciárias; IV - autorizar a emissão de carteiras de visitas e autorizações para visitação de familiares e outros afins; V presidir o Conselho Disciplinar e fazer cumprir as sanções e penalidades por ele determinadas; VI - encaminhar os recursos impetrados pelo preso ou paciente contra decisões tomadas pelo Conselho Disciplinar, remetendo-os ao Superintendente de Segurança Penitenciária da SERES; VII - solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais para a formação dos prontuários penitenciários e instruções de petições; VIII apoiar a manutenção da ordem e segurança externa ao estabelecimento, em colaboração com a unidade especializada da Polícia Militar do Estado; IX - promover medidas de segurança necessárias para evitar e reprimir atos de violência e resistência por parte dos presos ou pacientes, servindo-se, subsidiariamente, da colaboração da Polícia Militar do Estado de Pernambuco; X - promover a comunicação constante entre a Unidade prisional e as Varas de Execução Penal, informando sobre todas as ocorrências relevantes no estabelecimento, para as providências necessárias; XI informar sobre doença grave ou óbito de alguma pessoa relacionada com o preso, através do Serviço Social da Unidade, assim que tomar conhecimento do fato; XII acionar o Serviço Social da Unidade no caso de algum preso sob a custódia do Estado vier a óbito, providenciando para que o fato seja imediatamente comunicado ao Juízo da Execução Penal e/ou ao juiz processante e aos seus familiares; XIII ordenar as despesas da Unidade prisional, conforme Ato do Secretário da Pasta; XIV outras atividades correlatas. Seção II Do Conselho Disciplinar Ar t . 8 º . Ao Conselho Disciplinar - CD, de acordo com as disposições da Lei nº.7210, de 11.07.84, e lei n 12.258, de 15 de junho de 2010, cabe: I - solicitar a realização de diligências indispensáveis a precisa elucidação das faltas disciplinares dos presos, de acordo com os artigos 44 a 60 da Lei de Execução Penal nº. 7.210, de 11.07.84; II - julgar as faltas disciplinares cometidas pelos presos; III - a deliberação e proposição sobre a aplicação das sanções disciplinares previstas no artigo 53 da Lei nº. 7.210, de 11.07.84; IV dar fiel cumprimento ao Código Penitenciário e à Instrução Normativa vigentes. Ar t . 9 º . A composição do Conselho e sua funcionalidade obedecerão ao previsto na Instrução Normativa vigente, cabendo ao Gestor da Unidade a sua presidência. Seção III Da Comissão Técnica de Classificação Ar t . 1 0 . À Comissão Técnica de Classificação - CTC, instituída pela Lei nº. 7.210, de 11.07.84, de conformidade com seus artigos 5º. ao 9º, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, compete: I - classificar os condenados segundo os seus antecedentes e tipologia criminal, para orientar a triagem de forma individualizada; II - elaborar o programa individualizador e acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos; III - analisar os exames criminológicos e elaborar pareceres técnicos para o Gestor da Unidade, para fins de adequar o preso ao convívio carcerário. Ar t . 1 1 . Após o ingresso, quando a duração da medida o justifique, deve-se iniciar o estudo e observação da história e situação do preso, através de metodologias adequadas, designadamente de entrevistas de acompanhamento realizadas por assistente social e psicólogo, tendo em vista planificar um acompanhamento viabilizador da sua reinserção social. Art.12. Será efetuada a classificação definitiva do preso e aprovado o respectivo plano individual de readaptação, que deve conter: I - os objetivos a serem atingidos e as ações a serem desenvolvidas para o efeito mencionando; II - o tipo de apoio psicológico, de formação profissional e de cuidados de saúde a serem disponibilizados; III - a inserção e o relacionamento familiar a desenvolver; a escolaridade a atingir e o trabalho e as atividades culturais, recreativas e desportivas a que o preso vai ser afeto. Pa r á gr a fo único. A Comissão Técnica de Classificação CTC proporá ao Gestor da Unidade prisional um plano individual de readaptação. Ar t . 1 3 . A Comissão Técnica de Classificação - CTC é composta dos seguintes membros: Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 2/13 4 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES Dos Níveis de Organização § 1º A Comissão Técnica de Classificação reunir-se-á sempre que for necessário, por convocação de seu presidente. § 2º As decisões da Comissão Técnica de Classificação, devidamente registradas, serão tomadas por maioria simples de votos. § 3º A Comissão Técnica de Classificação será secretariada pelo Supervisor de Registro e Movimentação Carcerária, que promoverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão. § 4º Todos os membros referidos nos presentes incisos deste artigo serão designados por portaria do Secretário da pasta, mediante indicação do Gestor da unidade prisional, para um mandato de até dois anos, sendo facultada sua recondução. § 5º Os membros titulares referidos nos itens II a X poderão ser substituídos em suas faltas e impedimentos por seus substitutos legais, mediante proposta do Gestor da unidade prisional. Capítulo III Ao Nível de Execução Seção I Setor de Registro e Movimentação Carcerária Art. 14. O Setor de Registro e Movimentação Carcerária tem por objetivo a organização e manutenção dos prontuários penitenciários, de maneira a permitir as medidas necessárias ao cumprimento das determinações judiciais e do Conselho Penitenciário; a manutenção do cadastro da população penitenciária; o registro e a movimentação dos presos e a manutenção e atualização do Sistema de Informações Penitenciárias, nacional e estadual. Art. 15. Ao Chefe do Setor de Registro e Movimentação Carcerária, compete: I - cumprir as decisões judiciais; II - planejar e executar ações que venham a contribuir para uma melhor qualidade dos serviços prestados pelo setor; III - administrar o setor para que nele não faltem as condições necessárias de trabalho, dando ênfase à parte de higiene, equipamentos, climatização do ambiente, materiais de escritório e pessoal; IV - responsabilizar-se e zelar pela viatura a sua disposição; V - outras atividades correlatas. Pa r á gr a fo único. No caso de presos foragidos e evadidos deve o responsável pelo setor de Registro e Movimentação Carcerária expedir ofício ou Comunicação Interna informando o fato ao Juiz da Execução Penal, ao juízo processante (preso sumariado), à Delegacia de Capturas, ao Ministério Público e à Superintendência de Segurança Penitenciária. Subseção I Da Área de Atendimento Art. 16. A Área de Atendimento do Setor de Registro e Movimentação Carcerária, compete: I atender o público interno e externo, prestando-lhe as informações solicitadas; II proceder com a numeração dos documentos constantes da pasta carcerária do preso, em ordem cronológica e crescente, mantendo-a atualizada a partir da juntada de novos documentos; III - manter atualizados os arquivos de prontuários e fichas dos presos, arquivando e anexando os respectivos expedientes e ocorrências, registrando nos sistemas de informações penitenciarias Estadual e Federal, na sua pasta carcerária, qualquer alteração da situação processual; lV - preparar guias de soltura, alvarás, atestados e certidões; V - coletar e preparar os dados solicitados pelas demais seções Assistenciais ou de Segurança, bem como aqueles destinados à instrução de exames classificatórios ou disciplinares; VI - prestar informações em cumprimento de alvarás de soltura; VII - requisitar a presença do preso no Setor, quando necessário; VIII outras atividades correlatas. Subseção II Da Área de Arquivo Art. 17. A Área de Arquivo do Setor de Registro e Movimentação Carcerária compete: I manter arquivadas e conservadas as pastas carcerárias dos presos da Unidade; II controlar a entrada e saída de pastas carcerárias do arquivo, permitindo suas saídas nos seguintes casos: a) quando solicitadas pelo Gestor da Unidade ou por outro setor devidamente autorizado a fazê-las; b) quando da transferência do preso para outra Unidade; c) quando o preso ganhar o direito da progressão para o regime aberto, sendo encaminhada a sua pasta carcerária ao Patronato. III outras atividades correlatas. Pa r á gr a fo ún ico. Em qualquer um dos casos citados nas alíneas do inciso II deste artigo, deverá o Setor de Registro e Movimentação Carcerária providenciar para que a pasta só saia mediante protocolo. Subseção III Da Área de Informática Art. 18. A Área de Informática do Setor de Registro e Movimentação Carcerária, compete: I - atualizar os prontuários dos presos e o Sistema de Informação Penitenciária, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução da pena e dos benefícios; II auxiliar o corpo técnico do Setor, prestando-lhe suporte tecnológico necessário; III emitir relatórios; IV conservar os equipamentos eletrônicos à disposição do Setor; V solicitar a manutenção e o conserto de equipamentos, junto à Gerência de Tecnologia da Informação GTI ou a quem de direito; VI outras atividades correlatas. Seção II Da Supervisão de Segurança Art. 19. Ao Setor de Segurança, compete: I - repassar ao Gestor da Unidade e à Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica - GISO informações relevantes que possam vir a desestabilizar ou comprometer a segurança da Unidade; II - manter a disciplina no âmbito do estabelecimento prisional; dos serviços de guarda e vigilância interna, de portaria; do controle de presos e de visitantes; III - fazer diligências e investigações no âmbito da unidade prisional; IV - coordenar as atividades exercidas pelos plantões; V - atuar nos Procedimentos Disciplinares; VI - elaborar procedimentos operacionais para os casos de emergência; VII encaminhamento de materiais ou objetos ilícitos, ou não permitidos para os setores ou órgãos competentes; VIII - autorizar o remanejamento dos presos nas celas e pavilhões, zelando sempre pelo bem estar e segurança dos que ali se encontram recolhidos sob sua custódia; IX efetuar levantamento periódico da armaria, informando toda e qualquer alteração ao Setor de Material Bélico da SERES. X manter armamento, munições e demais materiais e equipamentos de segurança em boas condições de uso, e exercer o controle do seu emprego; XI autorizar a permuta de plantão entre agentes penitenciários, seja ela provisória ou definitiva. XII - outras atividades correlatas. Subseção I Da Área de Disciplina Ar t . 2 0 . A Área de Disciplina no âmbito do estabelecimento tem por objetivo manter a ordem e a segurança na medida em que constituem condição indispensável. Ar t . 2 1 . A Área de Disciplina está ligada ao setor de Segurança da Unidade e a ela compete: I promover e fomentar o senso de responsabilidade do preso, como fator determinante da boa ordem e disciplina dentro do estabelecimento; Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 3/13 4 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES I Gestor do Estabelecimento, na qualidade de presidente; II Supervisor de Registro e Movimentação Carcerária; III - Supervisor de Segurança; IV Supervisor de Laborterapia; V um psiquiatra; VI um psicólogo; VII um assistente social; VIII um médico; IX um advogado; X um professor. Subseção II Dos Plantões Ar t . 2 2 . Conceitua-se por Plantão o quadro de Agentes de Segurança Penitenciária lotados numa unidade prisional e que exerçam a sua função de segurança durante um período correspondente a 24 horas consecutivas, sendo substituído, após este período, por uma nova equipe. Ar t . 2 3 . A coordenação e organização dos Plantões estão assim definidas: I - o plantão deverá ser coordenado por um Agente de Segurança Penitenciária (Chefe do Plantão), o qual será designado pelo Gestor da Unidade prisional; II - o Chefe de Plantão deverá registrar em livro, por meio de Relatório de Serviço, as atribuições e seus respectivos responsáveis por executá-las, de acordo com a necessidade de cada unidade prisional, após o preenchimento total do livro de ocorrência, o mesmo deverá ser encaminhado ao Setor de Segurança para acompanhamento e o devido arquivamento; III os livros de registro de serviço devem ser organizados anualmente, sempre no início do ano, sendo complementados por outros livros à medida que forem sendo preenchidos. Suas folhas devem ser numeradas sequencialmente e conter folhas de abertura e encerramento. Após total preenchimento, devem ser arquivados em local seguro e que possibilite consultas, sempre que for necessário; IV - toda solicitação para permuta de serviço dos Agentes de Segurança Penitenciária deverá ser solicitada de forma escrita, devidamente instruída e fundamentada, ao Chefe do Plantão e este a encaminhará ao Supervisor de Segurança da Unidade, através de formulário próprio, para que seja deferida ou indeferida e arquivada; V - na hipótese do deferimento previsto no item anterior ficarão as partes solicitantes (substituto e substituído) responsáveis por assumirem o lugar do outro no(s) dia(s) acordado(s). A permuta deve ser lançada no livro de registro de serviço; VI - qualquer ato de indisciplina ou desrespeito cometido por algum Agente de Segurança Penitenciária, durante os plantões, deverá constar no livro de ocorrências e ser comunicado por escrito, ao final dos trabalhos, pelo Chefe do Plantão ao Supervisor de Segurança, que repassará ao Gestor da Unidade; VII O livro de ocorrências deve ser organizado nos mesmos moldes do livro de registro de serviço. Ar t . 2 4 . outras: São atribuições da Área Operacional do Plantão, entre I - a execução dos serviços de controle, vigilância e segurança da portaria e demais áreas internas da Unidade prisional; II - a realização de revistas na entrada e saída de pessoas, veículos e volumes, estendendo-as aos funcionários, aos servidores, às visitas, aos advogados e às autoridades, conforme designação legal, com o objetivo de coibir a entrada de objetos não autorizados na Unidade; III a responsabilidade pelo controle e revista das visitas e de mercadorias trazidas por elas, como também daquelas que tenham como destino as cantinas existentes dentro da unidade prisional ou para o Setor de Aprovisionamento da própria Unidade; IV promover revistas periódicas e inopinadas em celas, pavilhões, corredores e pátios diversos, buscando coibir o uso de substâncias e objetos não permitidos, armas e possíveis planos de fugas; V - a vigilância e manutenção da ordem durante a prestação de serviços, exercícios, aulas e jogos esportivos dos presos; VI - a vigilância na movimentação de presos por ocasião de transferências internas ou externas; VII - a vigilância constante aos presos para evitar a posse de qualquer produto que altere o seu comportamento ou que cause dependência física ou psíquica; VIII o socorro médico dos presos para os hospitais, em caráter de urgência ou quando houver ordem judicial que assim o determine; IX acompanhamento da distribuição das refeições; X a realização diária de chamadas ou contagens de presos da respectiva Unidade; XI colaborar com o Setor de Segurança, sempre que solicitado; XII observar os horários de despertar, de recolher, das refeições, do horário de estudo e de trabalho, do banho de sol, das atividades esportivas e outras atividades inerentes ao preso. § 1º A revista pessoal do preso deverá ser realizada, preferencialmente, através de instrumentos de detecção, devendo ser efetuada com respeito absoluto à pessoa e ao seu sentimento de pudor. § 2º Todos os Agentes de Segurança Penitenciária em serviço na parte interna da Unidade e nos plantões deverão estar uniformizados com jaleco padrão ou fardamento oficial, trajando-se adequadamente. § 3º A revista pessoal que implique a nudez do preso só poderá ser realizada quando verificada uma situação concreta de perigo iminente. § 4º O Chefe do Plantão, quando se fizer necessário, solicitará o apoio da guarda externa para realização de chamadas ou contagens dos presos da respectiva Unidade, e outras atividades inerentes à segurança. Ar t . 2 5 . Os Agentes de Segurança Penitenciária que desempenharão as atribuições da Área Administrativa do Plantão serão definidos pelo Chefe do Plantão, devendo haver rodízio entre os servidores escolhidos, entre um plantão e outro, e observarão: I - a identificação de funcionários e servidores do estabelecimento e das pessoas autorizadas a adentrar na Unidade prisional, registrado-as em livro próprio ou no sistema operacional informatizado; II o registro em livro próprio do plantão das ocorrências do dia durante seu expediente, remetendo-as ao Gestor da Unidade, ao final do expediente; III - a apresentação de relatório diário sobre a população carcerária, sua distribuição (Mapa de Totalidade) e as alterações ocorridas durante o plantão; IV a recepção e registro em livro de entrada ou saída de presos na Unidade; V a guarda provisória das pastas carcerárias e documentações que acompanham os presos no momento de sua entrada ou saída da unidade prisional, devendo as mesmas ser repassadas para o próximo plantão ou diretamente ao Setor de Registro e Movimentação Carcerária, através de protocolo; VI - outras atividades correlatas Ar t . 2 6 . Da Armaria do Plantão - A Armaria é o local da Unidade onde se acondicionam as armas, munições, coletes, algemas e outros materiais e equipamentos de proteção individual ou bélico, pertencentes ao Estado, utilizados pelos Agentes de Segurança Penitenciária, quando do exercício de suas funções. I caberá ao Chefe de Plantão o controle da Armaria, determinando o preenchimento do livro de entrada e saída de armas, munições, coletes, algemas, detector de metais e outros instrumentos de segurança disponíveis naquele setor; II caberá ao Chefe do Plantão a indicação do Agente de Segurança Penitenciária que ficará responsável pela armaria no seu plantão, devendo registrar sua decisão em livro próprio; III - todo material bélico e de segurança da unidade prisional (armas, munições, algemas, etc.) poderá ser utilizado durante o serviço (observando a normatização legal do seu uso), devendo, no entanto, ser devolvido impreterivelmente ao final do serviço ou missão; IV todo material que sair do setor deverá ser registrado em livro próprio, contendo: a) o nome do agente solicitante e matrícula; b) a marca, o tipo, a numeração e o calibre da arma; c) a quantidade de munição; d) a marca e numeração da algema; e) descrição física e numeração dos demais materiais; f) a data de entrega, a data da devolução e as assinaturas do solicitante e do agente responsável pelo setor; g) outros dados que se mostrarem necessários. V a armaria deverá obedecer à normatização prevista na Portaria publicada no Boletim Interno SERES nº 62, de 30 de dezembro de 2009, e suas alterações; VI na hipótese da falta registrada de algum material na armaria, quando da rendição do plantão, deverá o Chefe do Plantão expedir Comunicação Interna - CI à Supervisão de Segurança, em duas vias, identificando o nome e a matricula do funcionário responsável pelo Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 4/13 4 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES II - com vista à boa ordem pública e a disciplina dentro do estabelecimento, o preso deve observar, designadamente, as seguintes regras de conduta: a) cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a vida penitenciária; b) obedecer às instruções dos servidores do estabelecimento, sem prejuízo do direito peticionário que lhe couber; c) não ocupar, em caso algum, uma posição que comporte um poder de autoridade ou de disciplina sobre os demais presos ou função administrativa discricionária do Estado que lhe faculte o acesso a informações de presos, servidores ou documentos relativos à segurança do Sistema Penitenciário; d) manter um comportamento respeitoso com os funcionários, presos e com todas as pessoas que visitem o estabelecimento; e) comunicar, sem demora, as circunstâncias que signifiquem perigo para a vida e saúde própria ou de outrem; f) dar cumprimento às determinações previstas na Lei 7.210/84, no Código Penitenciário de Pernambuco, Estatuto Penitenciário de Pernambuco e Instruções Normativas. Subseção III Apresentação e Transferência de Presos Art. 27. À Seção de Apresentação e Transferência de Presos, cabe: I receber todas as ordens de transferência de presos entre unidades prisionais, sejam elas judiciais ou de caráter administrativo; II receber da Central de Apresentação de Presos e Servidores CAPS toda comunicação de apresentação de preso à justiça e providenciar seu efetivo cumprimento; III - emitir ofício de apresentação de preso à justiça, juntamente com seu Assentamento Carcerário e Ficha de Rosto, com foto; IV confeccionar Relatório Mensal de Apresentação de Presos à Justiça, encaminhando-o à Superintendência de Segurança Penitenciária SSPEN; V manter controle sobre as audiências agendadas junto ao judiciário, para os devidos cumprimentos; VI designar os agentes de segurança penitenciaria responsáveis pela escolta do preso à justiça. § 1º Em qualquer situação legal que permita a saída do preso da Unidade, por ordem judicial ou por decisão da direção, deve-se anexar à autorização de saída, assentamento carcerário do preso, contendo, preferencialmente, foto do detento. § 2º Quando a autorização judicial for encaminhada diretamente á Unidade, esta deverá ser imediatamente remetida à CAPS e à Gerência de Operação e Segurança - GOS, para apreciação quanto a possibilidade de cumprimento. Subseção IV De Identificação de Presos Art. 28. A Seção de Identificação de Presos é responsável por: I receber do Plantão toda documentação correspondente à entrada do preso na Unidade; II efetuar a identificação do preso junto ao sistema de informações penitenciária estadual e federal, com base na documentação de entrada e sua entrevista pessoal; III fazer constar na pasta carcerária do preso ficha de rosto contendo os dados biográficos, biomédicos e impressões digitais. Subseção V Núcleo de Monitoramento Eletrônico Art. 29. Cabe ao Núcleo de Monitoramento Eletrônico: I prestar informações esclarecedoras ao preso a ser monitorado, referente ao uso e manutenção do equipamento de monitoração, bem como as sanções previstas nas hipóteses de descumprimento das normas de utilização do referido equipamento; II afixar no preso o equipamento de monitoramento eletrônico; III efetuar controle dos equipamentos utilizados no monitoramento junto ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducando CEMER. Seção III Supervisão de Laborterapia Ar t . 3 0 . O Setor de Laborterapia objetiva, através do trabalho e da profissionalização, criar, manter e desenvolver a capacidade de realização de uma atividade com que possa o preso, após a sua soltura, possa satisfazer às suas necessidades, facilitando a sua reinserção social, devendo-se, na medida do possível, assegurar a ele um trabalho economicamente produtivo. Ar t . 3 1 . Na escolha do trabalho devem ser consideradas as capacidades físicas e intelectuais, as aptidões profissionais e as aspirações do preso, bem como a duração da medida a cumprir, as atividades por ele anteriormente exercidas, aquelas a que ele possa se dedicar após a soltura e a influência que o trabalho possa exercer na sua reinserção social. Ar t . 3 2 . Não podem ser atribuídas ao preso tarefas que possam atentar contra a sua dignidade humana, devendo ser observadas as condições de higiene, segurança e proteção contra acidentes de trabalho. Ar t . 3 3 . O trabalho não pode ter duração diária superior a oito horas, e é garantido o descanso semanal. Observar-se-á sempre que: I - não é permitido ao preso trabalhar somente por remição da pena, com fundamentos no artigo 2º, da Lei nº 7.210/84 e Constituição Federal; II - não é permitido ao preso ou paciente trabalhar no Setor de Registro e Movimentação Carcerária, salvo àqueles que trabalham com a limpeza ou outras funções que não exijam sua permanência em tempo integral naqueles setores, requerendo sua estada naquele ambiente somente pelo tempo necessário para executar as tarefas que lhes forem solicitadas, sempre sob a supervisão do agente de segurança penitenciária. Subseção I Da Área de Atendimento e Cadastramento dos Presos Concessionados Ar t . 3 4 . Compete à Área de Atendimento e Cadastramento dos Presos Concessionados: I selecionar, classificar e concessionar os presos para os trabalhos na unidade prisional; II - emitir Certidões de Pecúlio Poupança, quando do Livramento Condicional ou Alvará de Soltura definitivo do preso concessionado na unidade prisional; III - emitir Certidões de Dias Trabalhados, sempre que solicitadas pelo advogado constituído do preso e/ou pelo próprio preso. Subseção II Da Área de Acompanhamento dos Trabalhos Realizados Ar t . 3 5 . São atribuições da Área de Acompanhamento dos Trabalhos Realizados: I supervisionar e avaliar todas as atividades do setor; II a manutenção de registro das horas trabalhadas e dos serviços executados, para a elaboração das folhas de pecúlio; III após o repasse da pecúnia pela Secretaria do Sistema Penitenciário, deverá organizar e efetuar, mensalmente, o pagamento dos presos concessionados na unidade prisional; IV prestar contas mensalmente à Secretaria da Pasta da folha de pagamento dos presos concessionados, inclusive fazendo a devolução dos valores relativos às concessões não pagas; V assegurar materiais e suprimentos necessários à ocupação laboral dos presos; VI enviar relatórios mensais de aproveitamento dos presos nos locais de trabalho, bem como atestado de dias trabalhados para fins de remissão de pena e relação atualizada de todos os presos concessionados; VII - executar programas e projetos de profissionalização e capacitação profissional dos presos; VIII dar cumprimento a cursos de treinamento e aprimoramento aos presos, provenientes de convênios e acordos com entidades, empresas ou órgãos públicos; IX enviar relatório das inspeções de trabalho externo em empresas públicas ou privadas; X outras atividades correlatas. Parágrafo único. O pagamento aos concessionados deve ser feito diretamente ao favorecido ou ao seu procurador, judicialmente autorizado, não se admitindo, sob hipótese alguma, que se repasse o valor total ou parcial do que lhe é devido para outra pessoa, nem que presos, supostamente credores dos mesmos, estejam presentes no momento em que o setor de Laborterapia estiver quitando esses valores. Subseção III Da Área de Apoio de Produção e Qualificação Art. 36. Compete à Área de Produção e Qualificação: Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 5/13 4 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES Setor, no Plantão anterior ao seu, ou o Agente que não devolveu o material solicitado, quando este estiver indubitavelmente identificado; VII ao final do expediente, o agente responsável pelo setor repassará o balanço do quantitativo e especificação dos materiais para o próximo Plantão, que fará a conferência de todos os itens constantes e atestará ou não o contido no relatório. Uma vez concordando, assinará o termo de ciência dos números e assumirá dali por diante total responsabilidade sobre os materiais existentes naquele setor, vindo a sua responsabilidade cessar apenas quando o mesmo repassar seu relatório para o agente que se responsabilizará pelo setor no plantão imediatamente posterior ao seu; VIII - no caso do quantitativo dos materiais e equipamentos não estarem coincidindo com os números oficiais, deverá quem assumir o setor fazer constar no livro de ocorrência a referida informação; IX - a falta da informação escrita, tratada no inciso anterior, implicará na concordância, por parte do agente que estará assumindo a Armaria, daquilo que fora apresentado, e isentará o agente responsável pelo setor, no plantão que está sendo substituído, por quaisquer cobranças e responsabilidades dessa natureza. Seção IV Supervisão Administrativa Ar t . 3 7 . A Área de Administração e Finanças tem por objetivo a execução das atividades meio da Unidade, no que se refere às Áreas Administrativas, de Recursos Humanos, de Finanças e de Planejamento. Subseção I Da Área de Finanças Art. 38. À Área de Finanças compete: I - a centralização do controle contábil do estabelecimento, por meio da escrituração dos atos orçamentários e financeiros; II - a organização de balancetes mensais da execução financeira, através do acompanhamento dos saldos por natureza da despesa; III - a escrituração das despesas e fatos administrativos, de acordo com o plano de contas e rubricas orçamentárias; IV - a instrução dos processos de adiantamento para pronto pagamento do estabelecimento, antes do seu encaminhamento para a prestação de contas; V - o exame das faturas de compra e dos documentos que lhe forem encaminhados para pagamento, verificando se estão de acordo com as formalidades legais; VI - a emissão dos pedidos de empenho, para atendimento das necessidades de compras e de reparos; VII - a elaboração da previsão mensal de necessidade financeira, mantendo registros da execução das despesas dentro das programações trimestrais; VIII - outras atividades correlatas. Subseção II Área de Planejamento Art. 39. A Área de Planejamento, compete: I - a promoção da elaboração de programas, projetos ou atividades a serem levadas a efeito pelo estabelecimento; II - o levantamento de informações referentes às metas, projetos, ações, custos e despesas, para fins de previsão na elaboração orçamentária; III - a organização da previsão de despesas, elaborando as programações trimestrais para solicitação de liberação de recursos orçamentários, de acordo com os cronogramas autorizados; IV - a manutenção de um sistema de acompanhamento, por rubrica orçamentária, da execução do orçamento e dos saldos; V - a manutenção de um sistema de acompanhamento da execução física de todas as atividades levadas a efeito no estabelecimento, de conformidade com as normas e orientações estabelecidas; VI - desenvolver outras atividades características, como apoio ao planejamento, controle, execução e avaliação das atividades próprias da unidade; VII - outras atividades correlatas. Seção III Da Área de Administração Art. 40. A Área de Administração, compete: I - a execução dos serviços de protocolo, de arquivo, recebimento, registro e distribuição de processos e expedientes gerais; II - a manutenção dos serviços de telefonia, reprografia e comunicações; III - a instrução de processos de compra de materiais ou de prestação de serviços de manutenção e reparos na Unidade, na forma determinada pela legislação e normas pertinentes; IV - o recebimento, a guarda, o controle e a distribuição de materiais; V - o atendimento do transporte de servidores e outros, no interesse dos serviços; VI - o controle relativo ao uso, conservação, guarda e manutenção dos veículos, bem como das despesas com combustíveis e lubrificantes, de acordo com a legislação vigente; VII - a organização, atualização e manutenção de cadastro dos bens patrimoniais, verificando periodicamente o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, promovendo a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; VIII - os procedimentos de levantamento de preços e compras de materiais de urgência, necessários ao atendimento do estabelecimento, com recursos de pronto pagamento ou através de empenhos, de acordo com as normas vigentes; IX - a administração do almoxarifado, mantendo em dia os registros de estoque, entradas e saídas de materiais e balancetes mensais, de acordo com as normas em vigor; X - o recebimento, a organização e instrução dos expedientes para despacho da Direção, preparando a correspondência oficial, memorandos, circulares e instruções; XI - o controle do atendimento, pelos fornecedores, das requisições efetuadas, comunicando a Secretaria da Pasta os atrasos e outras irregularidades ocorridas; XII - outras atividades correlatas. Ar t . 4 1 . À Área de Recursos Humanos, que atuará sob a orientação técnica e normativa da Gerência de Recursos Humanos da SERES, compete: I - a organização e manutenção de sistema de registro e cadastro dos servidores do estabelecimento, assistindo ao Gestor Prisional nos assuntos relacionados ao setor de pessoal; II - a organização da escala de férias dos servidores, para apreciação e aprovação do Gestor da Unidade; III - a elaboração da frequência mensal dos servidores, de conformidade com as normas em vigor, registrando os afastamentos, férias e licenças, além da manutenção atualizada das escalas de trabalho dos servidores do estabelecimento e o registro das ocorrências referentes a atrasos e faltas, enviando-as à Gerência de Recursos Humanos da SERES; IV - outras atividades correlatas. Art. 42. Ao Setor de Transporte, compete: I controle de mapas de viaturas; II solicitação de cotas extras de combustível, quando necessário; III controle do quadro de motoristas lotados na Unidade; IV vistoriar e efetuar manutenção periódica nas viaturas da Unidade; V atender às necessidades quando do empenho de viaturas em missões de rotina ou em caráter emergenciais. Art. 43. Ao Setor de Aprovisionamento, compete: I efetuar o recebimento do gênero alimentício, atestar a veracidade das informações referentes quantidade e conferência dos produtos conforme contrato licitatório de fornecimento; II manter devidamente acondicionados os gêneros alimentícios; III acompanhar a distribuição das refeições diárias aos presos da Unidade; IV atestar as notas fiscais referentes à entrega dos gêneros alimentícios adquiridos; V zelar pela higiene e boas práticas do ambiente de aprovisionamento. Seção V Divisões de Apoio Técnico Subseção I Do Apoio de Nutrição Ar t . 4 4 . O estabelecimento prisional deve fornecer ao preso, nos termos e às horas determinadas no regulamento interno, refeições adequadas à cultura da comunidade em que se insere e em quantidade e qualidades suficientes. I - por indicação do médico, pode-se proibir a um preso, total ou parcialmente, o consumo de determinados produtos, se for de recear que os mesmos ponham em perigo a sua saúde; II - por indicação médica, deve ser ministrada alimentação especial de que o preso careça; III - o preso deve ter sempre água potável ao seu dispor; IV - o preparo da alimentação deve seguir as orientações e cardápio fornecido por nutricionista da Secretaria da Pasta; V - o preso pode adquirir na cantina do estabelecimento gêneros alimentícios, tabaco e produtos ou objetos úteis para a sua higiene pessoal, bem como outros produtos a serem definidos no Regimento Interno da Unidade, designadamente objetos de papelaria, necessários Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 6/13 4 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES I - prover, através da ocupação laboral dos presos concessionados, os serviços voltados às necessidades da unidade prisional; II executar atividades produtivas provenientes de parcerias com órgãos públicos e privados, com a utilização da mão-de-obra carcerária, de acordo com a qualificação de cada preso; III - acompanhar a frequência dos concessionados em seus respectivos locais de trabalho; IV - organizar e encaminhar produtos resultantes do trabalho do preso à Gerência de Produção da Secretaria da Pasta, a fim de viabilizar sua comercialização; V - promover a manutenção e conservação de máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas, mantendo o registro de sua utilização e manutenção; VI realizar estudos, projetos e convênios para a devida área de produção e qualificação; VII - outras atividades correlatas. Art. 45. São atribuições do Apoio de Nutrição: I fiscalizar o recebimento do gênero alimentício, atestar a veracidade das informações referentes a qualidade, quantidade e conferência das especificidades dos produtos conforme contrato licitatório de fornecimento; II planejar e controlar o consumo de gêneros alimentícios servidos na unidade prisional, zelando pela conservação, limpeza e higiene nos locais de serviço; III manter um sistema de acompanhamento do consumo de alimentos e outros materiais estocáveis e perecíveis, para propiciar a programação e aquisição de suprimentos para a Unidade; IV controle diário de estoque; V controle do cardápio mensal da Unidade; VI remessa mensal a Gerência de Apoio Psicossocial Saúde e Nutrição de relatório de controle de estoque; VII comunicar imediatamente todas as alterações do setor e na qualidade dos produtos recebidos e do estoque; VIII - outras atividades correlatas. Subseção II Do Apoio Jurídico Ar t . 4 6 . A atividade primordial do Apoio Jurídico é supervisionar, controlar e apoiar as atividades dos advogados, contribuindo, acompanhando e observando a promoção da defesa dos legítimos interesses dos presos, a teor do Decreto nº. 33.476, de 03/06/2009, zelando sempre pela não permanência irregular dos presos nas dependências das unidades prisionais. Art. 4 7 . O Apoio Jurídico deverá funcionar como o elo de permanente comunicação entre os assessores jurídicos e a Gerência Técnica Jurídico-Penal, a qual irá coordenar, administrativamente, todo o trabalho da área jurídica nas unidades prisionais do Estado, e em todas as Gerências Regionais Prisionais de Pernambuco. . Art. 48. São atribuições do Apoio Jurídico: I - emitir relatório de atividades mensais; II - coordenar os trabalhos dos assessores jurídicos lotados na unidade prisional; III controlar a frequência dos assessores jurídicos, encaminhando folha de ponto ao setor de Recursos Humanos da unidade prisional e, quando houver, remeter frequência negativa ao setor citado anteriormente e à Gerência Técnica Jurídico Penal GTJP; IV - atender aos presos da Unidade, informando-lhes sobre sua situação jurídico-penal; V assistir os assessores na emissão de ofícios e outros documentos que se fazem necessários para o bom andamento de seu trabalho; VI elaborar e enviar à Vara de Execução Penal a lista de presos para audiências e tele-audiências; VII encaminhar requerimentos junto às autoridades legais cabíveis, documentação, informações e benefícios referentes aos presos, com o objetivo de assegurar aos mesmos o fiel cumprimento de suas penas; VIII fazer cumprir o horário dos assessores jurídicos, conforme estabelecido na Portaria conjunta SAD/SERES nº 117/2009 de 02/10/2009, que estipula a carga horária de 30 (trinta) horas semanais; IX acompanhar o processo de análise das pastas pelo assessores jurídicos; X manter senhas atualizadas para consultas no Sistema de Informações Carcerárias, Instituto de Identificação Tavares Buril IITB, Informações de Segurança Nacional INFOSEG e Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE; XI - dar suporte à Defensoria Pública, encaminhando-lhe, via ofício e sob protocolo, análise da situação penal dos sumariados, executada pela assessoria jurídica, sob forma de Parecer Jurídico; XIII- outras atividades correlatas. requerendo e acompanhando pedidos de indulto, de comutação e de graça; IV - a promoção e acompanhamento de requerimentos e pedidos de livramento condicional, progressão de regime, unificação de pena, revisão criminal, demais benefícios e interposição de recursos; V - a promoção de diligências relativas a cálculo da pena, às providências para a expedição de alvarás, o acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos do preso e a informação sobre sua situação jurídica; VI - promover a defesa do preso perante o Conselho Disciplinar e de levantamentos processuais para instrução da Comissão Técnica de Classificação; VII requerer perante o juiz competente regressão de regime cautelar e definitivamente mediante cometimento de falta disciplina de nível grave; VIII preencher e encaminhar à Gerência Técnica Jurídica Penal os Relatórios exigidos no Manual de Procedimentos do Assessor Jurídico da Secretaria da Pasta; X - garantir o sigilo profissional, sob pena de arcar com as sanções exigidas pelo Código de Ética Profissional; IX - outras atividades correlatas. § 1º - O Gestores das unidades prisionais e das Gerências Regionais Prisionais possuem competência exclusivamente administrativa sobre os assessores jurídicos, englobando atividades relativas de fiscalização e cobrança da frequência, assiduidade, relacionamento com os colegas e produtividade, assegurado-lhes as condições estruturais adequadas para o desempenho satisfatório de suas atividades e, ainda, fornecendo à área jurídica apoio para deslocamento dos advogados aos fóruns e aos demais órgãos do Sistema Judiciário e prisional. § 2º - O preenchimento do relatório citado no inciso VIII descrito acima será diário, pois não possui caráter meramente informativo, constituindo, principalmente, uma importante ferramenta de trabalho, que permitirá também o controle do próprio trabalho executado ou a executar. Os dados devem ser atualizados diariamente, paralelamente ao trabalho do advogado, à medida que for realizado e até o último dia do mês de referência. § 3º - O prazo para entrega dos relatórios citados no inciso VIII, deste artigo, deverá ser até o dia 05 (cinco) do mês subsequente às suas atividades na Unidade. Subseção III Do Apoio Psicossocial Ar t . 5 1 . Ao Apoio de Supervisão de Serviço Social e de Psicologia, compete: Ar t . 4 9 . Os advogados respondem tecnicamente à Gerência Técnica Jurídico-Penal. As atividades dos advogados serão diretamente coordenadas pelo Apoio Jurídico, e este se reporta à Gerência Técnica Jurídico-Penal. I - dar suporte aos profissionais em questão no que se refere às dúvidas surgidas em atendimentos (isto no caso do apoio ser da mesma qualificação profissional); II - zelar pelo bom andamento das atividades exercidas pela equipe, encaminhar e/ou receber pasta psicossocial completa, da/ou para a Unidade prisional a qual o preso for transferido; III - garantir o sigilo profissional, sob pena de arcar com as sanções exigidas pelo Código de Ética Profissional; IV - tomar as medidas cabíveis e necessárias no sentido de assessorar e atender às solicitações da Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição; V - tomar conhecimento das pautas de audiência pública e inspeção das Varas de Execuções Penais, na Unidade, divulgando-a para a equipe e exigindo um representante de cada área (sob sua responsabilidade) a participar; VI - encaminhar relatórios mensais das atividades indicadas no plano de trabalho da Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição (controle mensal de atividades); VII - encaminhar relatórios trimestrais até o 10º (décimo) dia útil, ainda em conformidade com o Plano de Trabalho da Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição; VIII - organizar o horário de trabalho e o plano de férias dos servidores do Setor, com a anuência do gestor do estabelecimento; IX - atender aos presos e familiares, orientando-os e encaminhandoos aos diversos setores da Unidade; X - emitir ofícios diversos; XI outras atividades correlatas. Art. 50. São atribuições do Assessor Jurídico: Art. 52. Das atribuições dos profissionais de Psicologia: I - analisar periodicamente as pastas carcerárias dos presos, objetivando a inserção e atualização dos dados jurídico-penal, ficha de cadastramento do Sistema de Informações Carcerárias e dos demais sistemas de informação; II - prestar serviços jurídicos aos presos carentes que não dispõem de advogado particular; III - a promoção da defesa dos legítimos interesses do preso, verificando a legalidade do recolhimento, impetrando habeas corpus, I - atender individualmente o preso e seus familiares; II - realizar trabalhos em grupo com os presos, familiares e a equipe de trabalho da Unidade; III - realizar trabalhos em grupo com os presos que ingressarem na Unidade, objetivando trabalho de recepção; IV - realizar atendimento/acompanhamento aos presos e seus familiares, no caso de serem detectadas necessidades; Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 7/13 4 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES à sua correspondência, conforme Portaria Nº 171/2006 de 30/11/2006 da Secretaria Executiva de Ressocialização. Ar t . 5 3 . A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o paciente e prepará-lo para o retorno à liberdade. Art. 54. Incube ao Serviço de Assistência Social: I conhecer os resultados dos diagnósticos e exames; II relatar por escrito ao Gestor do Estabelecimento os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido; III acompanhar o resultado das permissões de saída e das saídas temporárias; IV promover no Estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação; V promover a orientação do assistido na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; VI providenciar a obtenção de documentos pessoais, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho; VII orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do paciente e da vítima; VIII providenciar a investigação social de afinidade para a emissão de carteira de visita aos familiares; IX - promover o restabelecimento e a preservação do vínculo familiar entre o preso e seus familiares, com as diligências periódicas de investigação de afinidades; X - preservar a higidez psicossocial dos presos, com acompanhamento periódico, assistindo-os em suas necessidades sociais; XI assistir à família do preso para a realização de matrimônios, registro de filhos, de previdência social, de visita à família e para a concessão de encontros conjugais; XII - promover o levantamento social/carcerário para instruir a realização de exames criminológicos, de investigações para o Conselho Disciplinar, de endereços de familiares e de outras solicitações judiciais; XIII - buscar a integração com órgãos comunitários, através de contatos com escolas, órgãos previdenciários, distritos sanitários, postos de saúde, órgãos assistenciais, hospitais e outros, para as providências que se fizerem necessárias; XIV - emitir pareceres, laudos e informações técnicas sobre o preso; XV atender e garantir condições ambientais adequadas à segurança da pessoa atendida, bem como a privacidade que garanta o sigilo profissional; XVI - garantir o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, bem como do material produzido; XVII acompanhar o preso quando este estiver em Prisão Domiciliar, fazendo-lhe visitas periódicas, com a finalidade social e de fiscalização do benefício concedido, em comunhão com o psicólogo e o Setor de Segurança; XVIII - outras atividades correlatas. Pa r á gr a fo único. O sigilo protegerá o atendimento em tudo aquilo que o profissional ouve, vê ou de que tem conhecimento como decorrência do exercício da sua atividade profissional. Ar t . 5 5 . Das Vedações - São vedados aos técnicos citados neste capítulo: I adulterar resultados, fazer declarações falsas e dar atestado sem a devida fundamentação técnico-científica; II estabelecer com a pessoa do atendido relacionamento que possa interferir negativamente nos objetivos do atendimento e na fundamentação do resultado produzido. Subseção IV Do Apoio de Saúde Ar t . 5 6 . O preso e paciente têm direito, nos termos do art. 14 da Lei de Execução Penal, nº. 7.210/84, a assistência à saúde, de caráter preventivo e curativo, compreendendo o atendimento médico, farmacêutico, odontológico e de enfermagem. § 1º. O preso pode se beneficiar, a expensas suas, de assistência médica em clínica particular, ouvido o médico do estabelecimento e mediante autorização do juízo da Execução Penal ou do juízo processante (preso sumariado). § 2º. Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da Direção do Estabelecimento, se o caso for definido como de urgência, ou mediante autorização judicial, se a urgência não for caracterizada. Art. 57. Caberá ao Apoio de Supervisão de Saúde: I - solicitar medicação junto a Secretaria da Pasta, mantendo o controle de entrada e saída dos mesmos, como também sobre medicação psicotrópica; II - fiscalizar medicamentos e estoques da farmácia da Unidade prisional; III controlar a frequência dos técnicos da saúde, encaminhando folha de ponto ao setor de Recursos Humanos da Unidade prisional e, quando houver, remeter frequência negativa ao setor citado anteriormente e à Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição; IV elaborar escala mensal de todos os técnicos de sua área, assim como as suas programações de férias, com a anuência do gestor do estabelecimento; V viabilizar junto à direção da Unidade prisional a marcação de consultas e exames externos, bem como a escolta dos presos para o consultório ou para o laboratório; VI fiscalizar a manutenção e limpeza da área física do Setor Saúde; VII - emitir relatórios mensais para a Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição GAPSN, da Secretaria da Pasta; VIII - supervisionar e viabilizar o atendimento do preso; IX - realizar inspeção nas dependências do estabelecimento, por intermédio de um médico, verificando as condições de higiene e propondo as providências que ele julgar necessárias; X - comunicar ao Gestor da Unidade sobre casos de moléstias contagiosas, para que sejam tomadas as medidas cabíveis; XI manter um cadastro médico de cada preso, para acompanhamento permanente; XII outras atividades correlatas. Art. 58. É de competência do Médico e/ou do Odontólogo: I - realizar consulta médica conforme padrão da Organização Mundial de Saúde - OMS, consistindo em anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares necessários para esclarecimento do diagnóstico, assim como avaliar resultados dos exames e fazer prescrição médica; II - colaborar com a implantação de medidas profiláticas quanto à atenção básica à saúde; III realizar o acompanhamento de grupos de DM/HAS/DST-AIDS; IV realizar atendimento dentário (obturação, extração, etc.); V - informar ao Gestor do estabelecimento sobre a necessidade de outros cuidados de saúde, de internamento do preso em estabelecimento hospitalar, de assistência de médico particular ao estabelecimento e sobre as condições de saúde do preso que deva ser liberado; VI - prescrever alimentação especial; VII realizar palestras educativas e preventivas; VIII outras funções correlatas. Art. 59. Compete ao Enfermeiro: I - planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem; II realizar consultas de Enfermagem; III executar trabalho de prevenção e controle sistemático na Unidade de Saúde; IV participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupo específico, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; V - providenciar a seqüência do tratamento médico, criando uma rotina em conjunto com Apoio da Saúde, para o aprazamento e realização das consultas externas e exames complementares; VII - participar e aprimorar os programas de treinamento do pessoal da Saúde; VIII fiscalizar o uso de medicamentos, da validade, do preparo e da administração, mantendo um rigoroso registro de entradas e saídas; IX - outras atividades correlatas. Art. 60. Compete aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem: I - observar os sinais e sintomas dos presos no momento da triagem e aprazamento para o médico, obedecendo às prioridades por agravo à saúde ou ordem de entrada na Unidade; II - preparar os presos para consultas, exames e tratamentos, incluindo aferição dos SSVV (sinais vitais), pesagem e altura, antes de cada atendimento; III - orientar os presos na pós consulta quanto ao cumprimento das prescrições; Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 8/13 4 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES V - encaminhar aos setores da Unidade os presos que necessitam de outros tipos de atendimento/acompanhamento, trabalhando de forma participativa e integrada com a equipe multidisciplinar; VI - estabelecer contato com os demais profissionais da mesma área ou de outra unidade prisional, em caso de transferência dos presos; VII - participar de audiências das Varas das Execuções Penais, na Unidade; VIII - encaminhar ao Apoio de Psicologia de sua área os relatórios exigidos pela Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição; IX - cumprir o que determina os Artigos 22 e 23 da Lei 7.210, de 11/07/1984; X emitir Parecer para trabalho interno e externo; XI outras atividades correlatas. IV - executar tratamentos obrigatoriamente com prescrição médica e/ou do enfermeiro; V - realizar tarefas com a supervisão do enfermeiro, tais como: curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enema, calor, frio, conservação e administração de vacinas, etc.; VI - efetuar o controle de presos e comunicantes em doenças transmissíveis; VII - colher material para exames laboratoriais; VIII - executar atividades de desinfecção e esterilização; IX - zelar pela limpeza e ordem do material, dos equipamentos e das dependências da Unidade prisional, em geral; X - integrar a equipe de Saúde participando da consulta médica e/ou de enfermagem; XI - manter o prontuário médico em ordem, arquivando todos os exames e consultas; XII - elaborar mapa de consumo diário da medicação administrada; XIII - elaborar mapa de pedido de medicação junto à Secretaria da Pasta; XIV - preencher ficha para consulta médica; XV - outras atividades correlatas. Ar t . 6 1 . O preso não pode ter à sua disposição medicamento ou substância curativa em quantidades ou circunstâncias que representem um perigo para a sua saúde e de terceiros. Parágrafo único. Emitir relação de medicamentos proibidos de entrar na Unidade prisional sem a devida autorização do médico da Unidade. Art. 62. O preso de que se suspeite ou que se reconheça ter contraído doença infecto-contagiosa deve ser imediatamente isolado em local adequado, evitando-se que outros presos ou funcionários contraiam sua doença. Subseção V Do apoio de Educação e Qualificação Profissionalizante Ar t . 6 3 . A Área de Educação e Qualificação Profissionalizante tem por objetivo a promoção da assistência educacional, o treinamento e a qualificação dos presos, a execução das atividades de manutenção do estabelecimento penal, a execução dos serviços essenciais ao funcionamento da Unidade e a coordenação das atividades produtivas e de laborterapia. Ar t . 6 5 . Os Educadores lotados nas unidades prisionais são servidores cedidos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, competindo-lhes: I promover o ensino aos presos no âmbito das unidades prisionais; II cumprir com o calendário escolar; III realizar e promover atividades de caráter recreativo e cultural, através de projeções, representações artísticas, competições esportivas, conferências, leitura orientada, comemorações de datas cívicas, entre outras; IV outras atividades correlatas. Capítulo III Nível de Segurança Externa Seção I Polícia Militar Ar t . 6 6 . Até que haja uma determinação superior alterando a responsabilidade pela guarda externa das unidades prisionais do Estado de Pernambuco, será da Policia Militar a incumbência de manter a sua vigilância, como também a de administrar o quadro de policiais encarregados de tal função. Subseção I Da Vigilância das Muralhas Ar t . 6 7 . Os gestores das unidades prisionais devem manter estreito relacionamento com o comando da guarda formada por policiais militares que forem destacados para prestarem serviços em alguma unidade prisional do Estado de Pernambuco; observando: I se os policiais militares que estejam em serviço nas muralhas/guaritas das unidades prisionais estão sempre fardados; II se a troca da guarda acontece em horários pré-definidos; III que o contato com a polícia militar aconteça através do gestor da unidade prisional ou do chefe da segurança com o comandante da guarda ou o comandante da unidade da Polícia Militar com jurisdição na área; V registrar em livro de ocorrência qualquer ato de indisciplina ou desrespeito cometido por algum dos policiais militares, devendo, além dos trâmites exigidos pela Policia Militar de Pernambuco, ser comunicado por escrito ao gestor da unidade. Art. 64. Ao Apoio Pedagógico, compete: Subseção II Do Apoio à Guarda Interna Ar t . 6 8 . O policiamento da guarda externa de plantão na Unidade dará apoio em situações de emergência, sempre que solicitado pela guarda interna. Ar t . 6 9 . O policiamento da guarda externa de plantão participará da contagem dos presos (totalidade), quando solicitados pela guarda interna. Título III Das Visitas Capítulo I Dos Direitos a Visitas Ar t . 7 0 . O estabelecimento prisional deve promover o contato do preso com o meio exterior, em especial com a família e com os indivíduos ou entidades junto dos quais se perspectiva a sua reinserção social. Ar t . 7 1 . O preso tem direito, nos termos do at. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal nº. 7.210/84, a receber visitas, nunca podendo a duração total das mesmas ser inferior à uma hora por semana. I - devem ser autorizadas as visitas que favoreçam o tratamento ou a reinserção social do preso ou que sejam necessárias para a resolução de assuntos pessoais, jurídicos ou econômicos, insusceptíveis de serem tratados por carta, por terceiro ou de serem adiados até à data da sua libertação; II a visita ao preso deverá ser sempre realizada por familiares até o 2º grau, em linha reta ou colateral. Na falta de parentes, o setor psicossocial poderá cadastrar outros visitantes, mediante aceitação do preso e após entrevista. O número de visitantes para cada preso não deverá ultrapassar 03 (três) parentes; III - o preso pode, mediante autorização da autoridade competente e nos termos do regulamento interno, receber visitas dos representantes diplomáticos ou consulares competentes ou de quaisquer outras autoridades nacionais ou estrangeiras que tenham por atribuição a proteção dos seus interesses; IV - o Gestor do estabelecimento pode conceder autorização especial às pessoas que se proponham a visitar regularmente o preso por Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 9/13 4 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES I acompanhar as frequências mensais dos alunos verificando a assiduidade na sala de aula - encaminhando-as para Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante - GEQP e para o arquivo da Escola da Unidade; II - expedir declaração do tempo de estudo (dias/horas), para efeito de remição de pena, quando solicitado por escrito, pela parte interessada; III prestar contas da merenda escolar à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante - GEQP, mensalmente; IV - controlar a frequência dos professores, encaminhando folha de ponto ao setor de Recursos Humanos da Unidade prisional e, quando houver, remeter frequência negativa ao setor citado anteriormente e à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante - GEQP; V manter livro de ocorrência diária, a fim de registrar fatos ocorridos fora da rotina; VI preencher formulários de funcionários objetivando licença médica, férias e outros; VII - controlar o acesso das pessoas e o empréstimo de livros da biblioteca; VIII - elaborar cronograma do horário das aulas; IX - realizar o censo escolar anual; X elaborar o Informativo Gerencial, realizado semestralmente, com o objetivo de informar à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante da SERES, sobre todos os dados de funcionamento da Escola da Unidade, capacitação; planejamento/replanejamento; XI - distribuir material escolar; XII - dar apoio ao pessoal da Secretaria de Educação do Estado, quando da inscrição, realização das provas e divulgação dos resultados do exame supletivo; XIII - promover atividades que estimulem e orientem os presos no hábito da leitura e pesquisa, mantendo uma biblioteca com livros didáticos para leituras dirigidas e selecionadas; XIV dar apoio a GEQP, na implantação e realização de cursos técnicos e profissionalizantes, acompanhando a execução dos mesmos; XV encaminhar a GEQP relatório mensal de controle de matrícula, frequência, evasão escolar e emissão de atestados de dias estudados para fins de remissão de pena; XVI- outras atividades correlatas. Seção I Proibição de Visitas Ar t . 7 2 . O Gestor do estabelecimento prisional deverá restringir a entrada de visitantes menores de dezoito anos, desacompanhados do seu representante legal, salvo por ordem judicial escrita, bem como das pessoas que ponham em perigo a segurança e a ordem do estabelecimento, que possam ter influência nociva sobre o preso ou dificultar a sua reinserção social. Seção II Interrupção da Visita Art. 73. Interrompe-se a visita pelos motivos: I pode-se interromper uma visita se o visitante ou o preso infringir as normas internas; em caso de cometimento de crime; em qualquer falta disciplinar cometida, conforme instrução normativa em vigor, e nos casos que possam comprometer a estabilidade do bom andamento das visitas ou comprometimento da segurança da Unidade, apesar de prévia advertência; II - a advertência referida no número anterior não tem lugar nos casos em que seja imprescindível interromper imediatamente a visita; III - compete ao Gestor do estabelecimento a confirmação da interrupção da visita, devendo esta, para o efeito, ser-lhe imediatamente comunicada pelo Agente Chefe do Plantão ou por quem o substitua. Seção III Visitas em Dias e Horas não Regulamentares Art. 74. A visita do advogado do preso e de outras pessoas que forem consideradas de interesse urgente e legítimo pode ser autorizada pelo Gestor do estabelecimento fora das horas e dias regulamentares. Seção IV Da Visita Íntima ou do Encontro Conjugal Ar t . 7 5 . A Visita Íntima é uma concessão dada pelo Estado como recompensa pelo bom comportamento da população carcerária, visando através dos laços afetivos manter o vínculo familiar entre o preso e sua(seu) companheira(o), colaborando, dessa forma, na sua ressocialização. Ar t . 7 6 . A visita íntima é entendida como a recepção pelo preso, nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguradas, observando-se que: I o controle de entrada da(o) companheira(o) será feito através da Carteira para Encontro Conjugal, elaborada pelo Setor Social da Unidade e autorizada pelo Gestor da Unidade; II - a visita íntima é, também, assegurada aos presos casados entre si ou em união estável, se limitando em 4 (quatro) visitas mensais; III - por ter como finalidade o encontro íntimo, é proibida a presença de crianças ou outras pessoas, senão o(a) companheiro(a), nesses dias de visitas; IV quando a(o) parceira(o) para o encontro conjugal for também presa(o) do Sistema Penitenciário, deve-se ter o cuidado de só aceitar sua permanência na Unidade se munida de uma ordem judicial e com um documento que contenha foto (a folha de rosto, por exemplo); V no caso acima mencionado, a(o) presa(o) visitante terá que ser revistada(o) normalmente. VI - a visita íntima não deve ser proibida ou suspensa a título de sanção disciplinar, excetuados os casos em que a infração disciplinar estiver relacionada com o seu exercício; VII - o preso, ao ser recolhido no estabelecimento prisional, deve informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro para sua visita íntima; VIII - para habilitar-se à visita íntima, o cônjuge ou outro parceiro indicado deve se cadastrar no setor competente da unidade prisional; IX - incumbe à direção do estabelecimento prisional o controle administrativo da visita íntima, como o cadastramento do visitante, a confecção, sempre que possível, do cronograma da visita e a preparação de local adequado para sua realização; X - o preso não pode fazer duas indicações de parceiro para o encontro conjugal, concomitantes, e só pode nominar o cônjuge ou parceiro de sua visita íntima após o cancelamento formal da indicação anterior XI - incumbe à direção do estabelecimento prisional informar ao preso, cônjuge ou outro parceiro da visita íntima sobre assuntos pertinentes à prevenção do uso de drogas, de doenças sexualmente transmissíveis e, particularmente, da AIDS. Seção V Da visita de Advogado, Estagiários e Defensores Públicos Ar t . 7 7 . Todo preso terá direito a entrevista pessoal e reservada com o advogado, conforme previsto no art. 41, inciso IX, da Lei de Execução Penal, devendo ser observado: I - os advogados e estagiários serão devidamente identificados mediante carteira profissional da OAB, atendendo à regulamentação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo lançados os seus dados em livro próprio ou programa de computador destinado ao controle, bem como os dados do preso(s) que será por ele entrevistado; II - o atendimento ao cliente ficará restrito ao parlatório ou em lugar adequado, sem a presença de escoltantes; III - todo preso será submetido à revista pessoal, antes e depois de ser entrevistado pelo advogado; IV É proibido qualquer pessoa (inclusive advogados e estagiários de Direito) de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar - sem autorização legal - nos estabelecimentos prisionais do Estado de Pernambuco; V Os estagiários para ingressarem na UP deverão, além de apresentar carteira da OAB, vigente, estarem acompanhados de advogado. Pa r á gr a fo ú nico. O acesso de Defensores Públicos e Advogados aos seus clientes, nas unidades prisionais do Estado, obedecerá ao constante na Portaria GAB/SCPS Nº 100/2003, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco Nº 62, de 01 de abril de 2003, Portaria SERES nº 036/2012, de 11 janeiro de 2012, e Lei Federal nº 12012, de 6 de agosto de 2009. Título IV Dos Procedimentos Diversos na Unidade Prisional Ar t . 7 8 . Caberá aos funcionários dos setores preencherem as solicitações para atendimento aos presos e encaminhá-las à Supervisão de Segurança, para a autorização e apresentação dos mesmos aos setores solicitantes. I - o preso, de posse da autorização, poderá sair do pavilhão onde estiver alojado e, sob os critérios de segurança adotados pela unidade prisional aonde se encontra recolhido, ser encaminhado ao Setor que o solicitou; II - todo preso antes de ser atendido pelo funcionário que o solicitou deverá ser revistado, cabendo ao Chefe de Plantão determinar quem realizará tal revista e em que local a mesma deverá acontecer; III - qualquer indisciplina causada pelo preso, quando do atendimento a qualquer funcionário do Estabelecimento Prisional, deverá ser imediatamente informada ao Supervisor de Segurança; IV os contidos no inciso II deste artigo caberão também às solicitações feitas por advogados particulares, oficiais de justiça e outras pessoas devidamente autorizadas a manter contato com o preso. Pa r á gr a fo único. No caso do inciso IV deste artigo, o preso deverá ser revistado antes e depois de ser atendido pela pessoa que o solicitou. Capítulo I Da Entrada de Presos da Unidade Ar t . 7 9 . São normas básicas para admissão do preso na unidade prisional: I - o preso será admitido na unidade prisional acompanhado de toda documentação exigida pelo Juiz da Vara de Execução da região onde está localizada a unidade prisional, para a qual ele foi destinado; II - ao ingressar na unidade prisional, serão verificadas a documentação e integridade física do preso e registradas em livro próprio; III tratando-se de presos oriundos de unidade hospitalar, faz-se necessária a apresentação da Alta Médica e/ou Ficha de Esclarecimento; IV - no caso do preso chegar à unidade prisional com algum tipo de lesão indicada em documentação apresentada pelo condutor (laudo médico, comprovante de realização de exame de corpo de delito ou documento equivalente), o Chefe do Plantão deve informar através de comunicação interna (CI), ao gestor da unidade prisional, que providenciará o envio de cópia do documento ora referido ao juízo processante (preso sumariado) ou ao Juiz da Execução Penal (sentenciado). Caso o preso apresente no momento da revista inicial algum tipo de lesão, hematomas e/ou escoriações, que não indicadas na documentação anteriormente mencionada, deverá ser exigido o laudo médico, comprovante de realização de exame de corpo de delito Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 10/13 4 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES razões humanitárias, quando não seja de prever que daí possa resultar prejuízo para a sua reinserção social. Capítulo II Da Saída de Preso da Unidade Ar t . 8 0 . O preso do regime fechado ou semi-aberto só pode se ausentar da unidade prisional onde cumpre pena ou aguarda julgamento mediante ordem judicial escrita, exceto nos casos previstos no art. 120 da Lei 7.210/84, que autoriza o Gestor do estabelecimento a: I - determinar a saída do preso, sob escolta, por motivos especiais, nomeadamente quando deva receber cuidados médicos de urgência, que não seja possível prestar no estabelecimento; II autorizar a saída no caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, também sob escolta. § 1º Em qualquer um dos casos em que o Gestor ou os seus respectivos substitutos autorizem a saída de preso de dentro das dependências físicas da Unidade, sem ordem judicial, o Juiz da Execução Penal ou juízo processante deverá ser imediatamente informado através de ofício. § 2º A permanência do preso fora do Estabelecimento terá duração necessária à finalidade da saída, redação dada no art. 121 da Lei de Execução Penal, nº. 7.210/84. Capítulo III Das Escoltas Ar t . 8 1 . Conceitua-se por Escolta o deslocamento de um preso de um destino inicial para um destino pré-estabelecido, motivado por uma ordem judicial ou administrativa, realizada sob a vigilância policial do estabelecimento, do Sistema Penitenciário de Pernambuco ou de outros órgãos, ou seja: a escolta é a condução do preso, executada por pessoas capacitadas e autorizadas a fazê-la, tendo por objetivo atender a uma determinação judicial ou a uma deliberação do Gestor do estabelecimento penal, ou quando ausentes, seus substitutos imediatos. Capítulo IV Das Revistas Ar t . 8 2 . Os visitantes masculinos serão submetidos à revista pessoais por Agentes de Segurança Penitenciária masculinos, e as visitantes femininas, por Agentes Femininas de Segurança Penitenciária. É proibido o toque genital e retal, exceto quando houver uma ordem judicial que assim o determine. Ar t . 8 3 . O preso, os seus objetos e celas podem ser revistados nos casos e com as garantias e periodicidade que as normas internas determine, e sempre que razões de segurança e ordem o imponham, devendo ser observados: I - a revista pessoal do preso só pode ter lugar quando não possam utilizar-se com êxito instrumentos de detecção, e deve ser efetuada com respeito absoluto pela pessoa e pelo seu sentimento de pudor, não podendo estar presentes pessoas do sexo oposto ao do revistado; II - a revista pessoal que implique a nudez do preso só pode ter lugar nos casos e nas condições previstas no Regulamento Interno e quando verificada uma situação concreta de perigo iminente, devendo sempre se realizar em recinto fechado e sem a presença de outros presos e nem de pessoas do sexo oposto ao do revistado; III - a revista à cela do preso deve efetuar-se com respeito pelos objetos que lhe pertencem. Ar t . 8 4 . Todo veículo que for adentrar na unidade prisional deverá ser revistado na entrada e na saída, em todas as partes, incluindo carrocerias, cabine e outras partes que possam ocultar pessoas ou objetos clandestinos, além de registrar em livro ou programa de computador próprio para tal, os dados relacionados ao veículo, como: placa, carga, condutor, data e horário de entrada e saída da Unidade prisional. Título V Dos Direitos Capítulo I Da Assistência Religiosa Art. 85. A liberdade de religião e de culto está garantida no art. 24 da Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal. I - o preso é livre para professar a sua crença religiosa, de nela se instruir e de praticar o respectivo culto, conforme previsto no art. 24, da Lei 7.210 de 11/07/1984, salvo àqueles que possam oferecer risco a integridade física de pessoas e ou animais; II - o preso não pode ser obrigado a tomar parte em qualquer ato ou cerimônia religiosa ou a receber visitas de um ministro de qualquer ordem religiosa; III - o estabelecimento prisional deve assegurar ao preso a satisfação das exigências da sua vida religiosa, espiritual e moral, facilitando-lhe, na medida do possível, os meios adequados a esse fim. Capítulo II Da Higiene Pessoal Ar t . 8 6 . É garantido ao preso o uso adequado e suficiente de banheiros, bem como de todos os objetos necessários aos cuidados e asseio da sua pessoa, em quantidade que não exceda as suas reais necessidades. I - no estabelecimento devem ser organizados serviços periódicos para corte de cabelo e feitura da barba; II - o corte do cabelo e da barba só pode ser imposto por particulares razões de ordem sanitária, sob orientação médica, informando às autoridades competentes. Capítulo III Das Cantinas Ar t . 8 7 . Caberá a Secretaria da Pasta normatizar e regulamentar a existência e funcionamento desses estabelecimentos (cantinas) nas unidades prisionais. Capítulo IV Do Acesso à Biblioteca Ar t . 8 8 . A unidade prisional que possuir biblioteca em suas dependências deverá zelar para que esta seja constituída por livros, revistas, periódicos e jornais em número suficiente para respeitar a sua liberdade de escolha. I - deve ser favorecido e estimulado o acesso do preso à biblioteca do estabelecimento; II - a seleção das publicações da biblioteca deve ter em vista a valorização dos conhecimentos do preso, o desenvolvimento da sua capacidade crítica, bem como finalidades recreativas; III - sempre que a isso se não oponham os fins da execução da pena, o preso pode ser autorizado a participar na gestão da biblioteca, no seu funcionamento e na difusão de livros, revistas, periódicos e jornais; IV - para consulta pelos presos, devem ser conservados na biblioteca exemplares deste diploma; V a Unidade deve evitar manter em seu acervo livros, jornais, revistas e periódicos que façam apologia ao crime ou à droga, ou que desperte no indivíduo comportamento de violência, racismo, terrorismo ou qualquer outra atitude contrária às normas sociais estabelecidas. Capítulo V Da Comunicação com o Mundo Exterior Ar t . 8 9 . Conforme Art. 40, parágrafo XV, da Lei 7.210, é direito do preso o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a segurança, a moral e os bons costumes. I a leitura deverá ser estimulada, salvo no que se refere ao art. 89, inciso V, deste Regimento; Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 11/13 4 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES ou documento equivalente, sem os quais a unidade prisional deve se recusar a recebê-lo até que aqueles sejam providenciados; V - o preso que chegar à unidade prisional deverá ser atendido pelos diversos setores do Estabelecimento (Psicologia, Serviço Social, Saúde, Laborterapia, Escola, Jurídico-Penal) para conhecimento dos seus direitos e obrigações, identificação e acompanhamentos, no prazo não superior a (10) dez dias, cabendo ao chefe do plantão informá-lo, preliminarmente, sobre tais direitos; VI - quando o preso não for declarado inimputável, mas se mostre que - em virtude de anomalia psíquica que o afete - o regime do estabelecimento prisional lhe é prejudicial, ou que ele perturba seriamente esse regime, pode o Gestor da unidade prisional acessar o Setor Jurídico do Estabelecimento e pedir para que se faça uma petição ao Juiz da Execução Penal ou ao juízo processante, solicitando uma avaliação médica, a fim que o mesmo ordene (caso entenda necessário) o seu internamento em um estabelecimento de saúde adequado, pelo período que achar conveniente; VII todo detento que chegar à unidade para fazer parte da sua população carcerária deverá ser revistado, bem como seus pertences. II será vetado aos presos o uso de computadores, periféricos e internet nas dependências internas da unidade prisional, salvo por consentimento escrito do Gestor da Unidade prisional e com a finalidade pedagógica. IV todo isolamento preventivo deve ser imediatamente comunicado ao juízo da Execução ou ao juízo processante e ao Ministério Público. Título VIII Das Responsabilidades das Chefias e Competências Comuns Capítulo VI Do Uso de Aparelhos Eletrônicos Ar t . 9 0 . Ao preso poderá ser disponibilizado o acesso a programas de rádio e de televisão, desde que a isso não se oponham os fins da execução da pena ou a segurança e ordem do estabelecimento. I - o exercício da concessão referido no Caput deste artigo pode ser temporariamente vedado a um preso determinado ou a um grupo de presos, se isso for imprescindível para a manutenção da ordem do estabelecimento; II - a Gestão de cada Unidade definirá o horário em que o preso poderá fazer uso de aparelho de som e/ou imagem; III - deverá, também, ser observada a questão da sobrecarga na parte elétrica, antes do Gestor da Unidade permitir a entrada e o uso de aparelhos eletrônicos, por parte dos presos. Título VII Das Ações Especiais de Segurança Capítulo I Da Competência Ar t . 9 1 . Compete ao Gestor do estabelecimento ordenar a aplicação das medidas especiais de segurança. Ar t . 9 2 . Quando o Gestor do estabelecimento tomar conhecimento de informações ou informes que possam vir a desestabilizar ou comprometer a segurança da Unidade deve repassar as mesmas, com o máximo de urgência, à Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica GISO, para as providências cabíveis, ficando a cargo do mesmo o ônus pela omissão da informação. Pa r á gr a fo único. No caso de grave perturbação da ordem, que afete a segurança do estabelecimento prisional ou a dos presos, que não possa ser dominada pelo pessoal da guarda interna, formada pelos Agentes de Segurança Penitenciária, o Gestor do estabelecimento prisional pode solicitar a colaboração da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos fixados num plano de contingência em consonância com a Secretaria da Pasta. Capítulo I Das Responsabilidades Ar t . 9 5 . Às chefias, em todos os níveis, competem as responsabilidades fundamentais dispostas na Lei que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV dos Agentes Penitenciários e na Lei Complementar Estadual que dispõe sobre a organização da administração pública, promovendo o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e a sua integração com os objetivos do Governo do Estado, cabendo-lhes, especificamente: I - propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade a que pertencem; II - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos demais funcionários, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo crítica construtiva de seu desempenho funcional; III - treinar permanentemente seu substituto e promover, quando não houver inconvenientes de natureza administrativa ou técnica, a prática de rodízio entre os demais funcionários, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada da unidade; IV - incentivar entre os demais funcionários a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas da Unidade; V - criar e desenvolver fluxos de informações e comunicações internas na Unidade e promover as comunicações destas com as demais organizações do Governo; VI - conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional, combater o desperdício em todas as suas formas e evitar duplicações e superposições de iniciativas; VII - incutir nos demais funcionários a filosofia do bem servir ao público; VIII - desenvolver nos demais funcionários o espírito de lealdade ao Estado e às autoridades instituídas, pelo acatamento de ordens e solicitações, sem prejuízo de participação crítica, construtiva e responsável, em favor da ampliação da eficácia na administração pública. Capítulo II Das Competências Comuns Ar t . 9 3 . As ações especiais de segurança devem ser empregadas em situação de emergência (rebeliões, tentativas de fuga, tumultos, etc.) e quando houver risco iminente à vida de alguém. I - as ações especiais de segurança só podem ser aplicadas quando, devido ao comportamento ou ao estado psíquico do preso, exista perigo sério de evasão ou da prática de atos de violência contra si próprio ou contra outras pessoas ou ao patrimônio público; II - a aplicação das ações só pode ser autorizada quando de outro modo não seja possível evitar o perigo, ou quando se verifique considerável perturbação da ordem e da segurança do estabelecimento; III - as ações especiais de segurança devem ser proporcionais ao perigo, a prevenir e manter-se apenas enquanto aquele durar; IV - em nenhuma situação podem ser utilizadas ações especiais de segurança a título de medida disciplinar. Capítulo III Da Medida de Isolamento em Cela de Segurança Ar t . 9 4 . O isolamento do preso em cela especial ou na própria cela atende ao presente nos artigos 44 a 48 da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, que trata das sanções disciplinares. I o Agente Chefe do Plantão deva comunicar ao Gestor o preso acusado de cometer falta disciplinar, cabendo ao Gestor da Unidade determinar que o Chefe da Segurança proceda com as diligências, caso julgue procedentes as acusações. II - caberá ao Gestor decidir pelo isolamento preventivo do acusado; III - todo preso que for colocado em cela de isolamento, seu nome deverá ser lançado no Livro de Ocorrências, confeccionando-se uma comunicação a ser enviada ao Gestor da Unidade, a qual será avaliada e em seguida comunicada ao Supervisor de Segurança; Ar t . 9 6 . São competências comuns às supervisões e às divisões de setores, no desempenho de suas atribuições: I - coordenar as atividades da Unidade sob sua responsabilidade, elaborando os programas de trabalho para atingir os seus objetivos e metas; II - promover o cumprimento das normas e da legislação em vigor, das determinações superiores, das decisões e dos prazos para o desenvolvimento dos trabalhos; III - transmitir aos demais funcionários as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos planos e programas de trabalho; IV - promover medidas de avaliação de desempenho dos trabalhos, de racionalização e adequação de custos; V - promover a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à apreciação superior, manifestando-se conclusivamente sobre os mesmos; VI - cumprir e fazer cumprir os prazos para o encaminhamento de dados, informações, programações, relatórios e outros documentos aos órgãos e Unidades do Sistema, garantindo a qualidade dos mesmos; VII - orientar a execução dos trabalhos, dando exercício aos funcionários e servidores sob sua supervisão; VIII - promover o controle da frequência diária dos demais funcionários, atestando os boletins de frequência, o abono ou as justificativas de faltas; IX - promover medidas de avaliação de desempenho dos funcionários, em consonância com o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos PCCV dos Agentes Penitenciários; X - promover informações penitenciárias que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento, ao controle de atividades e à avaliação de desempenho. Título IX Das Disposições Finais Ar t . 9 7 . Os casos omissos no presente Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais, que por sua natureza exigirem providências Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 12/13 4 BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES Capítulo II Da Utilização das Ações Especiais urgentes na sua implementação, serão decididos e administrados pelo gestor do estabelecimento prisional, dando imediato conhecimento ao Secretário Executivo de Ressocialização. Ar t . 9 8 . As unidades prisionais de Pernambuco contarão com os Manuais Operacionais de Serviço de cada estabelecimento, a ser elaborado pela Unidade e aprovado por ato do Secretário Executivo de Ressocialização. § 1º O Manual Operacional de Serviço da Unidade que trata este artigo visa regulamentar atividades peculiares, próprias de cada unidade prisional, as quais, por motivos diversos e particulares, não podem ser tratadas de forma padronizada, não devendo, no entanto, se contraporem às normas estabelecidas neste Regimento. § 2º No que se referem ao caput deste artigo, as unidades prisionais terão o prazo de 90 (noventas) dias, a contar da publicação deste Regimento Interno Padrão, para apresentarem ao Secretário Executivo de ressocialização os seus Manuais Operacionais de Serviço. Ar t . 9 9 . As alterações no presente Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais serão efetivadas por portaria do Secretário da Pasta do Estado de Pernambuco, sempre que houver necessidade de se adequar à nova realidade da administração e com a finalidade de alcançar os objetivo deste Regimento Interno que é o de padronizar ao máximo as ações e relações humanas e profissionais existentes dentro das unidades prisionais do Estado de Pernambuco, sempre em sintonia com a Lei 7.210 de 11/07/1984 LEP - e com os princípios que regem os direitos humanos. Ar t . 1 0 0 . Este Regimento Interno Padrão deverá estar disponível em cada unidade prisional da Secretaria Executiva de Ressocialização e ser acessível a todo servidor penitenciário do Estado de Pernambuco. Ar t . 1 0 1 . Este Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais entra em vigor na data de sua publicação. QUINTA PARTE Assuntos Disciplinares Sem alteração Recife, 19 de março de 2012. BI ESPECIAL nº 03/12 de 19/03/2012 - Publicado pela GTI/SERES Cel. PM Romero José de Melo Ribeiro Secretário Executivo de Ressocialização Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 Fax: 3184.2172 - www.seres.pe.gov.br 13/13 4