REMUNERAÇÃO Remuneração • Conceito de Salário vs Remuneração (Art. 457 da CLT) • Elementos da Remuneração: (i) habitualidade, periodicidade; (iii) quantificação; (iv) essencialidade e (v) reciprocidade • Parcelas Salariais Legais • Art. 457, parágrafo 1º. Da CLT: integram o salário comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos. Remuneração • Caráter Alimentar dos Salários • Impenhorabilidade • Não pode ser compensado com verba de natureza distinta • Crédito Privilegiado • Salário por unidade de tempo ou por produção ou misto. • Pagamento não pode ser em espaço superior a um mês, salvo quanto a gratificações, bônus, comissões e percentagens (Art. 459) Direito Empresarial do Trabalho Remuneração • Tem que ser pago até o 5º. Dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço • O Salário poderá ser mensal, diário (salário mensal /30). Semanal (salário mensal /30 x 7) ou por hora (salário mensal/220). Como se chega ao divisor de 220 horas?? • Pagamento em moeda corrente/não feito (art. 463) • Comissões: Art. 466 da CLT: valor pago por unidade de serviço; devido apenas depois de realizado o negócio. Direito Empresarial do Trabalho Remuneração • Valores devidos após a rescisão do contrato de trabalho Empregado comissionista puro e salário mínimo • Gratificações - Integram o salário (Sumulas 207 do STF e 152 do TST). • Podem ter periodicidade motivações diferentes. variável e ter • Podem decorrer de lei, negociação coletiva ou de contrato. Sempre integram o salário se habituais Direito Empresarial do Trabalho Remuneração • Bônus: Se confundem com as gratificações, embora possam ser condicionados à evento objetivo, caso em que podem não integrar o salário. Matéria altamente controvertida • O PPLR tem sido utilizado como solução para as incertezas decorrentes do art. 457. • Gorjetas: devidos após a rescisão do contrato de trabalho Direito Empresarial do Trabalho Remuneração • Gorjetas: Valor pago ao empregado por terceiro que não é o seu empregador ou parte na relação de emprego (própria e imprópria) • Art. 457, parágrafo 3º. Da CLT • Incidem no cálculo de 13º. Salário, férias e FGTS • Não incidem sobre aviso prévio, horas extras, adicional noturno e RSR (construção doutrinária) • Diárias: reembolso de despesas e não integram salário, quando próprias Direito Empresarial do Trabalho Remuneração •Quando impróprias (excedendo 50% do salário), integram a remuneração. • Diferentes de Ajuda de Custo (eventual/transf.). •Abonos: consiste em um adiantamento salarial, uma antecipação ou um valor a mais. É o conhecido “cala boca” nas negociações coletivas. • Salário In Natura: Pagamentos realizados ao empregado sob a forma de outros bens que não dinheiro. Direito Empresarial do Trabalho