REMUNERAÇÃO
Remuneração
• Conceito de Salário vs Remuneração (Art. 457 da
CLT)
• Elementos da Remuneração: (i) habitualidade,
periodicidade; (iii) quantificação; (iv)
essencialidade e (v) reciprocidade
• Parcelas Salariais Legais
• Art. 457, parágrafo 1º. Da CLT: integram o
salário comissões, percentagens, gratificações
ajustadas, diárias para viagem e abonos.
Remuneração
• Caráter Alimentar dos Salários
• Impenhorabilidade
• Não pode ser compensado com verba de
natureza distinta
• Crédito Privilegiado
• Salário por unidade de tempo ou por produção ou
misto.
• Pagamento não pode ser em espaço superior a
um mês, salvo quanto a gratificações, bônus,
comissões e percentagens (Art. 459)
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Remuneração
• Tem que ser pago até o 5º. Dia útil do mês
seguinte ao da prestação do serviço
• O Salário poderá ser mensal, diário (salário
mensal /30). Semanal (salário mensal /30 x 7) ou
por hora (salário mensal/220). Como se chega ao
divisor de 220 horas??
• Pagamento em moeda corrente/não feito (art.
463)
• Comissões: Art. 466 da CLT: valor pago por
unidade de serviço; devido apenas depois de
realizado o negócio.
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Remuneração
• Valores devidos após a rescisão do contrato de
trabalho
Empregado comissionista puro e salário mínimo
• Gratificações - Integram o salário (Sumulas 207
do STF e 152 do TST).
• Podem ter periodicidade
motivações diferentes.
variável
e
ter
• Podem decorrer de lei, negociação coletiva ou de
contrato. Sempre integram o salário se habituais
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Remuneração
• Bônus: Se confundem com as gratificações,
embora possam ser condicionados à evento
objetivo, caso em que podem não integrar o salário.
Matéria altamente controvertida
• O PPLR tem sido utilizado como solução para as
incertezas decorrentes do art. 457.
• Gorjetas: devidos após a rescisão do contrato de
trabalho
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• Gorjetas: Valor pago ao empregado por terceiro
que não é o seu empregador ou parte na relação de
emprego (própria e imprópria)
• Art. 457, parágrafo 3º. Da CLT
• Incidem no cálculo de 13º. Salário, férias e FGTS
• Não incidem sobre aviso prévio, horas extras,
adicional noturno e RSR (construção doutrinária)
• Diárias: reembolso de despesas e não integram
salário, quando próprias
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•Quando impróprias (excedendo 50% do salário),
integram a remuneração.
• Diferentes de Ajuda de Custo (eventual/transf.).
•Abonos: consiste em um adiantamento salarial,
uma antecipação ou um valor a mais. É o
conhecido “cala boca” nas negociações coletivas.
• Salário In Natura: Pagamentos realizados ao
empregado sob a forma de outros bens que não
dinheiro.
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