MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
d) nas interrupções do contrato de trabalho, diante da necessidade de manutenção do salário, há dificuldades em
tirar médias;
e) quando de modificações técnicas de máquinas, os empregadores têm necessidade de reduzir os valores,
encontrando resistência da legislação, que não admite alteração unilateral das condições do contrato de
trabalho.
f) leva o trabalhador a exceder a capacidade de trabalho, em prejuízo da saúde e da qualidade dos produtos.
A favor do salário por produção, tem-se a motivação dada ao empregado para produzir mais e assim aumentar os
seus ganhos. Como salário determinado por unidade de produção, podemos citar as comissões, o determinado
por tarefa, o por peça, o por percentagem, etc.
Há os que entendam que no salário determinado por tarefa também está presente o fator tempo.
O salário estabelecido por produção, apesar de não levar em consideração o fator tempo, não poderá resultar em
valor inferior ao salário mínimo legal. Caso resulte, terá que ser assegurado ao empregado pelo menos o salário
mínimo.
4.1.5. PRAZO PARA PAGAMENTO
A legislação não estabelece o modo como o salário deva ser pago ao empregado. Portanto, o salário pode ser pago
no fim de cada dia de serviço, no fim de cada semana, no fim de cada quinzena, no fim de cada mês, ou no fim de outra
periodicidade que for ajustada entre as partes. Seja qual for a periodicidade do pagamento, a legislação determina
que o pagamento do salário não poderá ultrapassar o período de 30 dias, salvo as comissões, percentagens e
gratificações, que poderão ser pagas considerando-se período superior.
Apesar de a empresa poder pagar o salário por dia, essa não é uma forma aconselhável de ser adotada,
considerando que é de difícil operacionalização, pois além do desembolso do numerário diariamente, fica inviável a
retenção dos encargos sociais, já que são apurados mensalmente.
O salário deve ser pago em moeda corrente do País, caso contrário será considerado como não realizado.
O salário deve ser pago em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o seu
encerramento, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.
O pagamento dos salários estipulados por mês deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao
vencimento.
Na contagem do quinto dia útil, deve ser incluído o sábado, que é considerado dia útil, e excluídos tão-somente
domingos e feriados, inclusive os municipais. Quando o quinto dia útil for sábado, as empresas que não têm
expediente neste dia e aqueles que se utilizam de via bancária para efetuar o pagamento de salários, devem
antecipar o referido pagamento para o dia útil imediatamente anterior.
O pagamento do salário no sábado somente será admitido quando for realizado em dinheiro.
O pagamento dos salários dos empregados que recebem por quinzena ou semana deve ser efetuado até o quinto dia
da semana ou quinzena vencida.
Quando nessa contagem o quinto dia não for útil, ou não houver expediente na empresa, o pagamento deve ser
antecipado.
As empresas situadas em perímetro urbano podem efetuar o pagamento dos salários de seus empregados através
de depósito em conta bancária, aberta em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, ou, ainda, através
de cheque emitido diretamente em favor do empregado.
A conta bancária deve ser aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o seu consentimento.
Em se tratando de empregado analfabeto, o pagamento deverá sempre ser pago em dinheiro. O pagamento de
salário efetuado através de via bancária obriga o empregador a proporcionar ao empregado:
a) horário que permita o desconto imediato do cheque;
b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
c) condição que impeça qualquer atraso no recebimento dos salários.
4.1.6. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
A remuneração não é composta somente por importância fixa estipulada (salário), mas também de parcelas
suplementares, como as comissões, porcentagens, prêmios, gratificações ajustadas, diárias para viagens que
excedam a 50% do salário, os adicionais, as gorjetas, etc.
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se na remuneração as parcelas in natura que o empregador, por força
do contrato de trabalho ou de costume, fornecer habitualmente ao empregado.
A ajuda de custo e as indenizações não integram a remuneração, bem como as diárias de viagem que não excedam a
50% do salário.
Dentre as parcelas que compõem a remuneração, podemos destacar as seguintes:
a) Gratificações
As gratificações podem ser ajustadas tácita ou expressamente. Tácitas são aquelas que se revestem de
habitualidade, que sempre obedecem a um mesmo critério. Expressas são aquelas acertadas quando da celebração
do contrato de trabalho. As gratificações podem ser pagas pelo exercício de um cargo, pela satisfação dos resultados
do negócio, bem como pela gratidão à colaboração do empregado.
FASCÍCULO 4.1
COAD
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d) nas interrupções do contrato de trabalho, diante da