3 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ASSINADO PELO EXMº. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº 952/05 - RATIFICAR os termos do ato nº 484/02 publicado no “DJ” de 16/08/02, que colocou a Srª. MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES, Escrevente Juramentado da 4ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, à disposição do 2º Juizado Especial Cível (Adjunto à Faculdade Novo Milênio de Vila Velha). PUBLIQUE-SE. ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR Vitória-ES, 28 de julho de 2005. DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO ATO Nº 946/05 - NOMEAR a Sra. LUDIMILA ZANARDI ROBERTE BOURGUIGNON, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, cód.OPJ, na forma da Lei Complementar 324/05, publicada em 16/06/2005. ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ATO Nº 947/05 - EXONERAR a Sra. SÍGRID CAMPANA DOS SANTOS, do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada na 2ª Vara Cível do Juízo de Linhares, de 3ª Entrância. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 948/05 - EXONERAR a Sra. SAMIRA SANT’ANA ZANI, do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada na 3ª Vara ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR Criminal do Juízo de Linhares, de 3ª Entrância. DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 949/05 - NOMEAR a Sra. SÍGRID CAMPANA DOS SANTOS, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada na 3ª ATO A Nº 342/05 - CONCEDER à Sra. ANDRESSA COSTA FIGUEIREDO, Vara Criminal do Juízo de Linhares, de 3ª Entrância. Técnico Judiciário Função Administrador deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Adicional de Tempo de Serviço no percentual de 5% (cinco por cento), ATO Nº 950/05 - NOMEAR a Sra. SAMIRA SANT’ANA ZANI, no cargo em a partir de 02/07/2004, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar nº comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada na 2ª Vara Cível 46/94, alterado pela Lei Complementar nº 92/96, conforme consta do do Juízo de Linhares, de 3ª Entrância. processo nº 200500237348 da Diretoria Judiciária Administrativa. PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, de agosto de 2005. PUBLIQUE-SE Vitória, 05 de agosto de 2005. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO ARTHUR SIMÕES MONTEIRO DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO ASSINADO PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO E REABERTURA ATO Nº 951/05 - RATIFICAR o ato nº 1210/04 publicado no “DJ” de 20/09/04, que localizou a Sra. RITA DE CÁCIA MORANDI FRANÇA, PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2005 Escrevente Juramentado da 4ª Vara de Família do Juízo de Cariacica, OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Comarca da Capital, de Entrância Especial, à disposição da Diretoria do divisórias para os Fóruns de Vitória e da Serra e deste Egrégio Tribunal de Fórum do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. Justiça, conforme especificações e detalhamento no Edital. PUBLIQUE-SE. Vitória-ES, 28 de julho de 2005. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO ABERTURA: 22/08/2005 às 14:00 horas. LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede do Tribunal de Justiça, Pavimento Térreo, Mini Auditório do TJES Vitória/ES. 4 Terça-Feira INFORMAÇÕES: pessoalmente. Tel: 09 de Agosto de 2005 (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2156 Edição nº 2651 ou DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do PREGÃO está à disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br D.J. ESPÍRITO SANTO Vitória/ES, 01 de agosto de 2005. PAULO CARVALHO JORGE Pregoeiro / Presidente da CPL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Vitória, 08 de Agosto de 2005. HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PREGÃO PAULO CARVALHO JORGE Presidente da CPL Edital de Pregão Nº 050/05 Processo Nº TJ- 820/05 e apenso -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Objeto: Aquisição de Aparelhos eletrônicos (aparelhos de Fax e protocolizador eletrônico) para atender a Coordenadoria dos Juizados Especiais e a Diretoria de Patrimônio deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme especificações e detalhamento no Edital. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PREGÃO Edital de Pregão nº 046/05 Processo nº TJ- 758/05 O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, para efeito do disposto no art. 4º, inciso XXII da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência. Objeto: Aquisição de Impressora à laser para atender à Diretoria Judiciária de Taquigrafia deste Tribunal de Justiça. Vitória/ES, 03 de Agosto de 2005. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA e Des. ADALTO DIAS TRISTÃO HOMOLOGA na forma do disposto nos incisos XXI e XXII do art. 4º, da Presidente Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo -**********em referência. ITEM ÚNICO - OFFICER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE INFORMÁTICA S/A, com o valor global de R$ 13.150,00 ( treze mil cento e cinquenta reais) TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Vitória/ES, 29 de julho de 2005. AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Des. JORGE GÓES COUTINHO Edital de Pregão Nº 051/05 Presidente em exercício Processo Nº TJ- 456/05 -**********Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de adaptações, internas e externas, em dois veículos tipo Van, para atender as PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO necessidades do Juizado Especial da Justiça Volante. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O Pregoeiro do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo torna público, para efeito do disposto nas Leis 8.666/93 e AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, ADJUDICANDO, conseqüentemente seu objeto a licitante Edital de Pregão Nº 050/05 vencedora do lote conforme se segue: Processo Nº TJ- 820/05 e apenso Objeto: Aquisição de Aparelhos eletrônicos (aparelhos de Fax e protocolizador eletrônico) para atender a Coordenadoria dos Juizados Especiais e a Diretoria de Patrimônio deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme especificações e detalhamento no Edital. O Pregoeiro do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo torna público, para efeito do disposto nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência, ADJUDICANDO, conseqüentemente seus objetos as licitantes vencedoras dos respectivos Itens conforme se segue: LOTE ÚNICO - TURISTRAILER COMERCIAL LTDA-ME, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Vitória/ES, 02 de agosto de 2005. PAULO CARVALHO JORGE Pregoeiro / Presidente da CPL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ITEM 01 - COMERCIAL ESTEVES RIBEIRÃO PRETO LTDA-EPP, no valor HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PREGÃO total de R$ 35.497,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). Edital de Pregão Nº 051/05 ITEM 02 - MARCIA MOLINA BORLINI ME (GLOBAL INFORMÁTICA), no Processo Nº TJ- 456/05 valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais). Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de ITEM 03 - EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA, no valor total adaptações, internas e externas, em dois veículos tipo Van, para atender as de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). necessidades do Juizado Especial da Justiça Volante. 5 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, para efeito do disposto no art. 4º, inciso XXII da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência. Vitória/ES, 03 de agosto de 2005. Des. ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA D.J. ESPÍRITO SANTO APTE.: JOMAR AZEVEDO ADVOGADO(A): GUARACI SCHNEIDER BAPTISTA, DEF PÚBLICO ADVOGADO(A): RIZONETTE MARIA DALLEPRANI APTE.: JOAO FERNANDO AZEVEDO ADVOGADO(A): GUARACI SCHNEIDER BAPTISTA, DEF PÚBLICO ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA APDO.: JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 2 - HABEAS CORPUS Nº 100050026556 PACTE.: JEFERSON BATISTA PERES ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35059002416 APTE.: EDUARDO ALBUQUERQUE GIBSON FILHO EM 25/07/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PARA:TRIBUNAL PLENO DISTRIBUIÇÃO 1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040014746 REQTE.: JOSE FRANCISCO DE BARROS ADVOGADO(A): ARNALDO ZAHN ADVOGADO(A): LUCIANO L SOUZA ADVOGADO(A): BRAZ VALERIO BRANDAO REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050024700 REQTE.: VALERIA AMORIM MARCONDES ADVOGADO(A): RAFAEL AGRELLO REQTE.: ANDRESSA CHIABAI PATERLINI ADVOGADO(A): RAFAEL AGRELLO REQTE.: JUSSARA MOEMA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A): RAFAEL AGRELLO REQTE.: GRACIELA NASCIMENTO GUIZZARDI ADVOGADO(A): RAFAEL AGRELLO A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA:CONSELHO MAGISTRATURA 1 - APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 12049001717 APTE.: EUNICE NUNES ALMEIDA DO AMARAL ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DOS REIS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 2 - APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 31059000054 APTE.: JOSE PRATA FILHO ADVOGADO(A): GILSON VIEIRA DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PARA:CRIMINAIS REUNIDAS 1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050008190 REQTE.: HILDO SOUZA ADVOGADO(A): JOAO ANGELO BELISARIO REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PARA:CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24940014012 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48990026188 APTE.: ALDO FRAGA GOMES ADVOGADO(A): WESLEY MARGOTO COSTA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Nº 35010073142 5 - APELAÇÃO CRIMINAL APTE.: GLEISSON DE SOUZA CORRENTE ADVOGADO(A): TANIA MARIA P GONCALVES ADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 6 - HABEAS CORPUS Nº 100050028925 PACTE.: FERNANDO HENRIQUE NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 7 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 64050000252 RECTE.: ISRAEL MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): ENOCK VIEIRA GUIMARAES RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 8 - HABEAS CORPUS Nº 100050029782 PACTE.: CLAUDIO TRANHAGNO ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI A. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FUNDAO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN PARA:CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008045 AGVTE.: ALFA PARTICIPAÇOES S/A ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO(A): MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO(A): RACHEL DE ANCHIETA PIMENTEL AGVDO.: ANTONIO CESAR NUNES NEMER ADVOGADO(A): DAYVSON FACCIN AZEVEDO ADVOGADO(A): LUCIANO TADEU MACHADO CAMPOREZ RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 6 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69059000112 AGVTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): MAURICIO MESQUITA AGVDO.: GILMAR VALIM TEIXEIRA ADVOGADO(A): ROBSON FORTE BORTOLINI ADVOGADO(A): ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002424 AGVTE.: NADY DE BARROS GONCALVES ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO RODRIGUES COELHO ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ R PECANHA AGVDO.: JORGE SATO ADVOGADO(A): THAISA SILVA DE Q NUNES AGVDO.: CANTIDIO SALVADOR FILARDI ADVOGADO(A): FRANCISCO AURELIO DENENO AGVDO.: ALMINO MONTEIRO ALVARES AFFONSO ADVOGADO(A): BENEDITO JOSE PINHEIRO RIBEIRO ADVOGADO(A): ANA PAULA PIEDADE COLOMBO AGVDO.: JOSE ROBERTO BARBOSA DE CASTRO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001353 AGVTE.: SÃO BERNARDO CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO GOBBO NASCIMENTO AGVDO.: SIMONE ADRIANA DE FREITAS NOSSA ADVOGADO(A): EDGAR TEIXEIRA SENA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008060 AGVTE.: R P O (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): FABIANO DOS SANTOS ARAUJO AGVTE.: R P O (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): FABIANO DOS SANTOS ARAUJO AGVTE.: ROGERIO PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FABIANO DOS SANTOS ARAUJO AGVDO.: MARIA ADIRLENE BARBOSA DA PAIXAO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69059000120 AGVTE.: ERIVELTON PORTO MEIRELLES ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA AGVDO.: ALEXANDRE DOS SANTOS AMARAL ADVOGADO(A): MARCO CESAR N DE MENDONÇA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001346 AGVTE.: MARIA CAMPOS BRAGA ADVOGADO(A): PAULO DA SILVEIRA CASTRO ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): ANDRE GUASTI MOTTA AGVDO.: ALFREDO JORGE MARISCO DA ROCHA ADVOGADO(A): EDUVALDO PANETTO AGVDO.: LUIZ CARLOS RIZZO ADVOGADO(A): EDUVALDO PANETTO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 33059000043 AGVTE.: DJAIR DEPOLO ADVOGADO(A): ELIAS BARBOSA JULIO AGVTE.: MARIA DAS GRAÇAS ALVES PESSOA DEPOLO ADVOGADO(A): ELIAS BARBOSA JULIO Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO.: OTAVIANO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA AGVDO.: LATONIO ALVES FEITOSA ADVOGADO(A): ALTAMIR MORAIS FILHO AGVDO.: JOSE MAURO FREGONASSI ADVOGADO(A): JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008151 AGVTE.: GAUDIO GERMANO DE SOUZA SENA ADVOGADO(A): GERMANO AUGUSTO SERAFINA COTA ADVOGADO(A): MARCELA ARMOND DE CARVALHO AGVDO.: N C S (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): REGINA COELI FAUSTINI BAGLIOLI ADVOGADO(A): RICARDO FAUTINI BOGLIOLI AGVDO.: JULIANA CALLEGARI ADVOGADO(A): REGINA COELI FAUSTINI BAGLIOLI ADVOGADO(A): RICARDO FAUTINI BOGLIOLI RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040168361 APTE.: MARIA GORETE NOGUEIRA CAETANO ADVOGADO(A): PAULO CESAR CAETANO ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DA SILVA APTE.: M.N.C.(MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): PAULO CESAR CAETANO ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DA SILVA APDO.: CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21020331134 APTE.: BRAMBATI E PINHEIRO LTDA. ME ADVOGADO(A): ANDREA PIMENTEL SIMMER ADVOGADO(A): ISABELA P SIMMER ADVOGADO(A): HENRIQUE ANGELO D JUNIOR APTE.: H X PINHEIRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS ME ADVOGADO(A): ANDREA PIMENTEL SIMMER ADVOGADO(A): ISABELA P SIMMER ADVOGADO(A): HENRIQUE ANGELO D JUNIOR APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO(A): BRUNO RUA BAPTISTA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020274243 APTE.: PEDRO MARTINS ADVOGADO(A): NILTON DIAS APTE.: GEOVANA MARTINS ADVOGADO(A): NILTON DIAS APDO.: MARIA DA PENHA LAURETT DA SILVA ADVOGADO(A): JAYME GOMES - DEFENSOR PÚBLICO APDO.: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JAYME GOMES - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001025 APTE.: SINDIRODOVIARIOS ADVOGADO(A): ROBERTA VIEIRA PINTO APDO.: EXPRESSA TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A): ALCEU BERNARDO MARTINELLI ADVOGADO(A): SIMONE GUDDI DA SILVA BORTOLINI ADVOGADO(A): HELLEN SYNTHIA SPINASSE ADVOGADO(A): JACYMAR DELFINNO DALCAMINI RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14030002274 APTE.: HONORIO HERMETO FRAGA 7 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 ADVOGADO(A): ALEMER JABOUR MOULIN ADVOGADO(A): LUCIANA MERCON VIEIRA APDO.: MST MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000109637 APTE.: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO MELO RODRGUES APDO.: ANA CAMILA NAIFF GUIMARAES ADVOGADO(A): ERCIO DE MIRANDA MURTA ADVOGADO(A): SABRINA BORNACKI SALIM APELAÇÃO ADESIVA Nº 24000109637 APTE.: ANA CAMILA NAIFF GUIMARAES APTE.: ANA CAMILA NAIFF GUIMARAES APDO.: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. APDO.: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010014686 APTE.: SELMA CRISTINA SAMPAIO PEREIRA COUTO ADVOGADO(A): VERONICA CUNHA BEZERRA APDO.: SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO ES ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 17 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24040012429 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FAZ PUB EST VITÓRIA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24040012429 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: DANUBIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. RELATOR: RÔMULO TADDEI 18 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24970040838 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA FAZ PUB EST DE VITÓRIA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24970040838 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: JOSE UMBELINO LEMOS MONTEIRO DE CASTRO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24030220354 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: VALENTIM BASSINI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 24 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 13040000500 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 25 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24059008011 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DOS F DA F PUB EST DE VITÓRIA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24059008011 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: VERA LUCIA VILLASCHI SARLO WILKEN RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 26 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010189546 REMTE.: JUIZ DE DIREITO 2ª V FAZ PUB EST DE VITÓRIA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010189546 APTE.: IESP APDO.: ANNA PAULA BALESTRERO BRAGA BALBINO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 27 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24059008037 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DOS F DA FAZ PUB ESTADUAL DE VITÓRIA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24059008037 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: CASAS SANTA TEREZINHA - TECIDOS LTDA.. RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 28 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24990168932 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V FAZ PUB EST VITÓRIA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24990168932 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: DIVIJO COMERCIO E DECORAÇOES LTDA. RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020201422 APTE.: CELULAR COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA. ADVOGADO(A): KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): KARLA CABRAL BATISTA ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO(A): LEONARDO FIRME LEAO BORGES ADVOGADO(A): PATRICIA C CARDOSO 20 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040058346 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V FAZ PUB EST DE REG PUB DE APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY LINHARES RELATOR: RÔMULO TADDEI APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040058346 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30040058296 APDO.: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA APDO.: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO 21 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24020005229 ADVOGADO(A): JOSE DEJAIR NOGUEIRA CAMPOS, DEF PÚBLICO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZ PUB EST VITÓRIA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24020005229 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010140305 APDO.: GARNER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. APTE.: ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO C NETO 22 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24990047425 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA ADVOGADO(A): GIULLIANI RIGAMONT GOMES APDO.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A PÚBLICA EST ADVOGADO(A): SEVERINA MARIA SOARES RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 23 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030220354 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DOS F DA FAZ PUB ESTADUAL DE 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030371500 APTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A VITÓRIA 19 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 39030005282 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PANCAS 8 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO(A): JORGINA ILDA DEL PUPO APDO.: DENER AMADEU BATISTA ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON APDO.: D.A. BATISTA-ME ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON APDO.: RITA MARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON APDO.: RITA MARIA DE SOUZA-ME ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON RELATOR: RÔMULO TADDEI 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020127734 APTE.: IGOR ORLANDI OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADRIANA MENEZES PESSOTTI APTE.: JOAO MATEUS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADRIANA MENEZES PESSOTTI APDO.: ERLON DE ALCANTARA VIDAL ADVOGADO(A): GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PÚBLICO RELATOR: RÔMULO TADDEI 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47030001375 APTE.: ERIVELTON FERREIRA FREIRE ADVOGADO(A): JOSE CASSIMIRO APDO.: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ P CARREIRA ADVOGADO(A): ERICA PIRES MARCIAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010133304 APTE.: KIEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 38059000125 APTE.: /APDO BANCO BCN S/A ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO APDO.: /APTE JOSE ANASTACIO GOMES ADVOGADO(A): FLORENTINO JACOBSEN KRAUSE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030124507 APTE.: EDSON GOMES ADVOGADO(A): OLIENS WANZELLER APTE.: MARIZA GUIMARAES GOMES ADVOGADO(A): OLIENS WANZELLER APDO.: FORMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO M MAGALHAES ADVOGADO(A): ROMEU SEIXAS PINTO NETO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30040058338 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL APDO.: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO ADVOGADO(A): JOSE DEJAIR NOGUEIRA CAMPOS, DEF PÚBLICO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11050027116 APTE.: JOAQUIM DE AQUINO XAVIER NETO ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA APDO.: CONDOMINIO DO ED POUBEL Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): RIVAIR CARLOS DE MOURA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30059000759 APTE.: ADEMILSON SANTO MONTE ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APTE.: ALDAIR GAMA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APTE.: ALICIO VITORINO DE SOUZA ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APTE.: ANTONIO SAITH SOBRINHO ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APTE.: JAIR PIRES ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APTE.: JOSE ELIAS DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APTE.: JOSE FERNANDES GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APTE.: NORIVAL OVERNEY ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APTE.: ODILON BATISTA ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APTE.: PEDRO PAULO MOTTA ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APTE.: REINALDO SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI APTE.: SEBASTIAO VIEIRA NETO ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI APTE.: MANOEL RIBEIRO ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI APDO.: SAAE SERVICO AUTONOMO AGUA E ESGOTO ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA GRILLO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BRUNELLI PESSOA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001041 APTE.: SUELI BRUNOW DOS REIS ADVOGADO(A): FRANCISCO S RODRIGUES APDO.: JULIO CESAR BASONI VIEIRA RELATOR: RÔMULO TADDEI 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30000002482 APTE.: ALCEU BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(A): ESMERALDO MELO FILHO APTE.: ALMERINDA DE SOUZA BATISTA ADVOGADO(A): ESMERALDO MELO FILHO APDO.: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADVOGADO(A): LEONARDO VARGAS MOURA ADVOGADO(A): RODRIGO DADALTO ADVOGADO(A): VICTOR V FRAGA APELAÇÃO ADESIVA Nº 30000002482 APTE.: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES APTE.: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES APDO.: ALCEU BATISTA DE SOUZA 9 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 APDO.: ALCEU BATISTA DE SOUZA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30059000742 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES APDO.: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO ADVOGADO(A): JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000103374 APTE.: VITEL VITÓRIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES APTE.: HELVIDIO CARLOS PENITENTE ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES APTE.: MARIO CESAR LOPES FERREIRA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES APDO.: CARLOS ALBERTO RAMOS ADVOGADO(A): JOSE CAETANO DA SILVA CAMPOS RELATOR: RÔMULO TADDEI 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970048526 APTE.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A): PRISCILA CANDIDO BONADIMAN APDO.: PISA ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A): JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001033 APTE.: FLORENCIO ALBERTO JACOBSEN ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA DELFINO APTE.: HIDALGAR KOLZ JACOBSEN ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA DELFINO APDO.: MARCELINO RAMIRO ADVOGADO(A): ARNALDO LEMPKE RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970169561 APTE.: SERGIO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): VERONICA FELIX CORDEIRO ADVOGADO(A): SOCRATS DELAI APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008078 APTE.: MEGA WARE SOLUÇÕES E INFORMATICA LTDA. ADVOGADO(A): ALVINO PADUA MERIZIO APDO.: GUIMEL COMERCIO DE CARNES ESPECIAIS LTDA. ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSÉ JOÃO CALAZANI REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA ES RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040007377 REQTE.: JOSE ADOLFO CASSOLI ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): JANAINA FARIAS RAMACCIOTTI REQTE.: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAUDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANT ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI A. COATORA: PRES DO INST ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA IESP ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA A. COATORA: SEC DE EST DA ADM E DOS RECURSOS HUMANOS ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA A. COATORA: SECR DE ESTADO DO IPAJM ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029873 REQTE.: ANDERSON PATUZZO ADVOGADO(A): CECILIA ZANE SANTOS A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ES A. COATORA: PRESIDENTE COM DO CONC CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029808 REQTE.: WOLMAR GADIOLI ADVOGADO(A): JOSE NATALINO CAMPONEZ ADVOGADO(A): RENATA GIUBERTI MIRANDA ADVOGADO(A): CRISTINA MAGALHAES DO CARMO A. COATORA: SECRETÁRIO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS SEGER ES RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 5 - RECLAMAÇÃO Nº 100050029923 RECTE.: ANTONIO LEOPOLDO TEIXEIRA ADVOGADO(A): FABRICIO DE OLIVEIRA CAMPOS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 6 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029790 REQTE.: CARLOS ROBERTO SILVA ADVOGADO(A): JOSE NATALINO CAMPONEZ ADVOGADO(A): RENATO GIUBERTI MIRANDA ADVOGADO(A): CRISTINA MAGALHAES DO CARMO A. COATORA: SECRETÁRIO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS SEGER ES RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 7 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029832 REQTE.: KEYLA MARCIA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA -**********REQTE.: RENATA MÉDICE DE MEDEIROS SALAZAR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON EM 26/07/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:CRIMINAL PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050029907 REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 39040005108 APTE.: CLAUDINEI FERREIRA 10 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO(A): ALMIRO DINIZ RIBEIRO ADVOGADO(A): LELIO DO CARMO HATUM APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030172296 APTE.: SERGIO SOARES SANTOS ADVOGADO(A): CELIA GONCALVES, DEFENSORA PÚBLICA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040210213 APTE.: GRACIELA APARECIDA NEVES ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANNA KARLA C. SANTOS REIS APTE.: JOSE NILSON ROCHA ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 20030002743 APTE.: GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADILSON DE SOUZA JEVEAUX APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11020586837 APTE.: RICARDO MOREIRA ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040158155 APTE.: JEFERSON VIEIRA SANTANA ADVOGADO(A): DARLISON WANDER CORRÊA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24020128435 APTE.: WAGNER NEPOMOCENO ADVOGADO(A): EDMAR SIMOES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6040016575 APTE.: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CHAIM FERREIRA FARAGE APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050026200 PACTE.: GEVANDERSON FERREIRA PAES ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DA SERRA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050025376 PACTE.: EDUARDO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 11 - HABEAS CORPUS Nº 100050024981 PACTE.: BRUNO DOUGLAS DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 12 - HABEAS CORPUS Nº 100050017563 PACTE.: MARCOS DOS SANTOS BENTO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 13 - HABEAS CORPUS Nº 100050016789 PACTE.: ODAIR ELIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5030005291 APTE.: ELIAS PALACIOS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO T DE OLIVEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67040007972 APTE.: THUBIAS DOMICIANO SOBRINHO ADVOGADO(A): ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE APTE.: PETERSON LUIZ BARROS GOMES ADVOGADO(A): ADAO ROSA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA APTE.: JOSIL ARAUJO RODRIGUES DALPIAZ ADVOGADO(A): ADAO ROSA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030078591 APTE.: LINDINALVA CORDEIRO DA FONSECA ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA ADVOGADO(A): LEONARDO LOIOLA GAMA ADVOGADO(A): CARLA MILEIPE FESTA APTE.: WILSON FEREIRA ADVOGADO(A): ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA ADVOGADO(A): IZAIAS CARDOSO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010007090 APTE.: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LEPPAUS, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - HABEAS CORPUS Nº 100050024478 PACTE.: AUGUSTO SENA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 19 - HABEAS CORPUS Nº 100050025335 PACTE.: PAULO SERGIO ALMEIDA FLORES ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇAO DA BARRA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 20 - HABEAS CORPUS Nº 100050026176 PACTE.: GIDEVALDO SANTANA CARDOSO 11 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1º V CRIMINAL DA SERRA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 21 - HABEAS CORPUS Nº 100050029816 PACTE.: JULIO CESAR DOS SANTOS COELHO ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DA SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 22 - HABEAS CORPUS Nº 100050029840 PACTE.: ALCENIR ROCHA FRANCISCO ADVOGADO(A): EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JR ADVOGADO(A): ROBERIO LAMAS DA SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 23 - HABEAS CORPUS Nº 100050029857 PACTE.: ISRAEL CARDOSO GUIMARAES FILHO ADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 24 - HABEAS CORPUS Nº 100050029865 PACTE.: JOSE ANTONIO DIAS FILHO ADVOGADO(A): VICENTE SANTORIO FILHO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 25 - HABEAS CORPUS Nº 100050029881 PACTE.: ALESSANDRA TURINO ROSA ADVOGADO(A): TANIA MARIA P GONCALVES ADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS AGVDO.: POSTO COMBATENTE LTDA. ADVOGADO(A): ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002432 AGVTE.: FABIANO DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A): IVAN NEIVA NEVES NETO ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA AGVTE.: MISULAN ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): IVAN NEIVA NEVES NETO ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA AGVDO.: RECREIO VITÓRIA VEICULOS LTDA. ADVOGADO(A): ERICA SANDOVAL GONÇALVES ADVOGADO(A): DOUGLAS G SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008250 AGVTE.: CESAN-COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMEN ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA M DE SOUZA ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ ADVOGADO(A): GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO ADVOGADO(A): KARINA DEBORTOLI ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO AGVDO.: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008243 AGVTE.: POSTO KOALA SERVICOS E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS ADVOGADO(A): MARCELO RAPOSO COGO AGVDO.: SUBSECRETARIO DO ESTADO DA FAZENDA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 26 - HABEAS CORPUS Nº 100050029899 PACTE.: ORLANDO DINIZ DA SILVA ADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008219 ADVOGADO(A): FRANCISCO FERREIRA COTTS AGVTE.: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSE DO ADVOGADO(A): GUSTAVO VARELLA CABRAL CALÇADO AGVDO.: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA DUALIBI ADVOGADO(A): GILBERTO MARTINS FILHO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN ADVOGADO(A): FERNANDO ANDRE SAIDE MARTINS RELATOR: RÔMULO TADDEI PARA:CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001361 AGVTE.: JORGE LUIZ LEAO ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SILVEIRA ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA AGVDO.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO ADVOGADO(A): MAYRA MEGA ITABORAHY ADVOGADO(A): BRUNO SERRAT DE AGUIAR ADVOGADO(A): RONES JUNIOR VARGAS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000742 AGVTE.: LIRIO GARBELOTTO ADVOGADO(A): WILSON MARCIO DEPES ADVOGADO(A): CESAR DE AZEVEDO LOPES AGVDO.: WANDERLEY MOTTA ADVOGADO(A): MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008185 AGVTE.: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008292 AGVTE.: EMESCAM ADVOGADO(A): MARINELMA CANAL ADVOGADO(A): JAYME FERNANDES JÚNIOR AGVDO.: KAREN VALADAO FAGUNDES ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010152189 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DOS FEITOS DA FAZ PUB EST DE VITÓRIA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010152189 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: LUANNA DO NASCIMENTO CUSTODIO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 7040016300 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BAIXO GUANDU RELATOR: RÔMULO TADDEI 12 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 11 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24970114989 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V FAZ PUB ESTADUAL DE VITÓRIA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24970114989 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: PEDRO LUIZ MISSAGIA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24059008052 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V FAZ PUB ESTADUAL DE VITÓRIA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24059008052 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: JULIANA GUIMARAES VALENCA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030130876 APTE.: EMBRATEL S/A ADVOGADO(A): ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF ADVOGADO(A): ROSA ANA G DE FREITAS ADVOGADO(A): ALESSANDRA L M S ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): AGACI CARNEIRO JUNIOR ADVOGADO(A): URSULA ZANQUETTO OLMO APDO.: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990093403 APTE.: BANCO AMERICA DO SUL S/A ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA 13 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050027455 ADVOGADO(A): PAULO AFONSO DE S MATTOS REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): ALDANO ATALIBA DE A C FILHO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE ADVOGADO(A): SELMA STEHLICK QUEIQUE DE VITÓRIA ADVOGADO(A): RONALDO JOSE DA COSTA ADVOGADO(A): NILTON LUIZ SILVA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO(A): CARLOS SHIGUEJI OHARA ADVOGADO(A): SUZANNA VALERIA B R MORENO 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 44030013443 APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A APDO.: VITÓRIA ADUANEIRA LTDA. ADVOGADO(A): OTAVIO MAURO NOBRE ADVOGADO(A): DYNA HOFFMANN PADUA ASSI ADVOGADO(A): LUCIANA SPELTA BARCELOS ADVOGADO(A): SEBASTIAO GUALTEMAR SOARES ADVOGADO(A): RODRIGO FRANZOTTI ADVOGADO(A): VLADIMIR SALLES SOARES ADVOGADO(A): TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO(A): PAULA VICENTINI BONATES APDO.: PAULO CESAR SANTANA 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040126963 ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS C LEAL APTE.: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE SOUZA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR APTE.: BANCO BANESTES S/A ADVOGADO(A): NEUSA SCHULTHAIS ANDRADE 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008144 APTE.: GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL APDO.: MARCELO PIMENTEL ADVOGADO(A): LUIZ RENATO G DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA APDO.: MARIA LUCIA VIEIRA LOBATTO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO(A): DALTON ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(A): ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS 22 - HABEAS CORPUS Nº 100050024478 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PACTE.: AUGUSTO SENA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 42020002863 PÚBLICO APTE.: /APDO INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS PEDRA DO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE V VELHA FRADE LTDA. RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ADVOGADO(A): GILIO LORENCINE NETTO APDO.: /APTE REGIANI DALMAZIO KOPPE 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008201 APTE.: BANESTES S/A ADVOGADO(A): CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR ADVOGADO(A): GILMAR ZUMAK PASSOS RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR APDO.: COURONORTE INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTD 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050003276 ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA APTE.: ROBERTO SOUZA RODRIGUES JUNIOR APDO.: CARLOS FURTADO DE MELO ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): ANNA KARLA C. SANTOS REIS ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23030006573 APDO.: BANESTES SEGUROS S/A APTE.: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE FREITAS ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS FRINHANI ADVOGADO(A): GRAZZIANI FRINHANI RIVA APDO.: ADELINO DA COSTA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ GUARINO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008169 APTE.: FELIX JULIO CABIDELLI 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24950080473 ADVOGADO(A): ALEX DE FREITAS ROSETTI APTE.: SOCIAL CONSTRUÇAO E INCORPORAÇAO LTDA. ADVOGADO(A): EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA ADVOGADO(A): JOSE LAURO LIRA BARBOSA APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: ARGALIT INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL ADVOGADO(A): WALTEMIR PASETO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): VANUZA FARIA GOULART RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 13 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008193 APTE.: BANESTES S/A ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA APTE.: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO APTE.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU ADVOGADO(A): VALESCA CARNEIRO CASTRO APDO.: BRASFLEX TUBOS FLEXÍVEIS LTDA.. ADVOGADO(A): RENATA COELHO SARMENTO ADVOGADO(A): RUBENS MUSIELO ADVOGADO(A): ROGERIO BERMUDES MUSIELO APDO.: FLEXBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA. ADVOGADO(A): RENATA COELHO SARMENTO ADVOGADO(A): RUBENS MUSIELO ADVOGADO(A): ROGERIO BERMUDES MUSIELO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): UDNO ZANDONADE ADVOGADO(A): GUSTAVO CANI GAMA ADVOGADO(A): VINICIUS MARTINS DE MEIRA ADVOGADO(A): ADALBERTO DA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A): ALCEU MALOSSI JUNIOR ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE TOLEDO APDO.: IMACOP IBOG MATERIAL DE CONSTRUÇAO ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): PAULA ABRANCHES A SILVA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010056414 APTE.: BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030098164 APTE.: DENVER INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. ADVOGADO(A): MARINELMA CANAL ADVOGADO(A): JANAINA DA SILVA BOIM 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001058 ADVOGADO(A): ADALBERTO CALIL APTE.: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTABELEC BANCARIOS DO EST ADVOGADO(A): MARIA LUCIA DE A RAMON DO ES APDO.: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): LIBIA M CARREIRO ADVOGADO(A): LUDIMILA CIQUEIRA ALVES RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): FABIOLA LANA ENCARNAÇÃO ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030212302 ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI APTE.: R B R COMERCIO E SERVICOS LTDA. APDO.: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL ADVOGADO(A): CARLA PATRICIA ABRAHAO DE A. GARCIA APDO.: NASSAU EDITORA DE RADIO E TELEVISÃO LTDA. ADVOGADO(A): EDNEIA VIEIRA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR ADVOGADO(A): MARIANA FERRARI ADVOGADO(A): LUCIANO DAMASCENO DA COSTA ADVOGADO(A): ELIZABETH LEMOS COUTINHO ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ FAE ADVOGADO(A): BRUNO BORNACKI SALIM MURTA ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA PRETTI ADVOGADO(A): MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIANA CUNHA MONTEIRO ADVOGADO(A): VILLEDE VIOLETA DE PAULA LUIZ RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA ADVOGADO(A): ERICA PIRES MARCIAL 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030017615 ADVOGADO(A): JOAO BOSCO MOREIRA APTE.: ARI MIGUEL GONÇALVES RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO(A): VICENTE SANTORIO FILHO APDO.: CONTINENTAL BANCO S/A 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24890072390 ADVOGADO(A): MARCELO MIGNONI DE MELO APTE.: HEBERT ROGERS DE FREITAS ADVOGADO(A): KARLA RODRIGUES BALBI FURTADO ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES DA COSTA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA APDO.: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANT 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040073871 ADVOGADO(A): TERESA CRISTINA PASOLINI APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELAÇÃO ADESIVA Nº 24890072390 APDO.: LEANDRA REGINALDO DE SOUZA APTE.: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO ADVOGADO(A): NADIA MURICI DE OLIVEIRA, DEF PÚBLICO ESPÍRITO SANT RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APTE.: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANT 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040086217 APDO.: HEBERT ROGERS DE FREITAS APTE.: WALTER DE AGUIAR APDO.: HEBERT ROGERS DE FREITAS ADVOGADO(A): VIRGINIA BOTELHO DE A. FERNANDES RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA APDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040019184 ADVOGADO(A): MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO APTE.: PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO(A): MARIO SAMPAIO FERNANDES ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008227 ADVOGADO(A): JERONYMO DE BARROS ZANANDREA APTE.: FERNANDA AUXILIADORA SILVA DE JESUS ME ADVOGADO(A): MÁRIO SAMPAIO FERNANDES ADVOGADO(A): RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES APDO.: JOSE PAULO DA SILVA MENDONÇA ADVOGADO(A): NICOLI PORCARO BRASIL APDO.: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE IPANEMA LTDA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO BRASIL ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO(A): JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO 14 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030090471 APTE.: CARLOS ROBERTO BARBOSA ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANNA KARLA C. SANTOS REIS ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO ADESIVA Nº 24020098893 APTE.: CARLOS MÁRCIO LIMA FARONI-ME APTE.: CARLOS MÁRCIO LIMA FARONI-ME APDO.: COMERCIAL BASTOS SANTOS LTDA. APDO.: COMERCIAL BASTOS SANTOS LTDA. RELATOR: RÔMULO TADDEI 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69040021391 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: EDSON DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A): ALBA ELIAS DE LIMA, DEF PÚBLICO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030753583 APTE.: COLCHOARTE COLCHOES LTDA. ADVOGADO(A): ANDRE FRANCISCO R GUIMARAES APDO.: CONTAGEM INDUSTRIA COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48059001379 LTDA. APTE.: EDILSON TEIXEIRA DUARTE ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA SILVA TORRES ADVOGADO(A): CILSO RIBEIRO ADVOGADO(A): ELIAS CALDARA ADVOGADO(A): EDISON ALVES FURTADO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APTE.: MARILENA FERNANDO DUARTE ADVOGADO(A): CILSO RIBEIRO 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960244382 ADVOGADO(A): EDISON ALVES FURTADO APDO.: MOISES ALVES DE ARAUJO APTE.: JOSE FRANCISCO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): PAULO CELIO GOMES ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE APDO.: MARGARIDA TEIXEIRA GRIPP APDO.: SERGIO ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): ERRITON LEAO ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL APDO.: SELVINA APARECIDA ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 3050001993 APDO.: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO FILHO ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE APTE.: ANA ROSALIA CANAL BUFFOLO ADVOGADO(A): LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ APDO.: LUIZ ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA APDO.: ANGELO BUFFOLO SOBRINHO APDO.: FELIPE ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR APDO.: CARMEN SOARES DE ARAUJO ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010097038 APTE.: GILSON BATISTA DE NOVAIS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO(A): EDSON VIEIRA E SILVA ADVOGADO(A): FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11040116334 APDO.: EDMAR BOLES APTE.: HELENA BAHIENSE MIRANDA FARDIM ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APTE.: RONALDO BAHIENSE MIRANDA ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040076078 APTE.: HENRIQUE CELSO DE MIRANDA ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA APTE.: SANDRO SOUZA GUIMARAES ADVOGADO(A): GEOVALTE LOPES DE FREITAS APTE.: FRANCISCO MARIO BAHIENSE MIRANDA ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA APDO.: G B G (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): JACQUELINE DONATILA FERREIRA DEMO APTE.: VICENTE PAULO DE MIRANDA APDO.: KAFRIANY GREGORIO BONOMO ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA APTE.: GERUSA MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JACQUELINE DONATILA FERREIRA DEMO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001066 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008177 APTE.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA APTE.: SCHOBELL INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO(A): ALDINE ANTUNES ARAUJO ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI ADVOGADO(A): CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA APDO.: CENTRAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. ADVOGADO(A): ROSA MARIA ASSAD GOMEZ ADVOGADO(A): PATRICIA P BROSMONSCHENKEL APDO.: MAURO ANGELO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ARLETE ULIANA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO(A): FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020098893 49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47020002797 APTE.: PALLASCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADO(A): MAURÍLIO JOSE MARTINS INES APTE.: OTHILIA BRAHIM ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA ADVOGADO(A): RAMON CARVALHO APDO.: CARLOS MÁRCIO LIMA FARONI-ME APTE.: HERICA MAYRA MEZZADRI DELLK ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA ADVOGADO(A): IVAN MOREIRA DE MELLO ADVOGADO(A): CARLOS JOSE LIMA FARONI APTE.: MAXCELLI XAVIER VALENTIN ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES P DA ROCHA 15 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 APTE.: ZENITA COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: JOCELIA VIEIRA SOUZA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: JOSE AUGUSTO ALVES ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: ADILSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: OZEIS ALVES FELIPE ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: FLAVIO LEITE SAMUEL ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: MADY RODRIGUES DE OLIVIERA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: ELIZABETE BONOMO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: MARCIA MURICI REDIVO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: MARIA ANTONIA DUARTE DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: ALBANO ALVES GONÇALVEZ ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: DEILTON PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: JANE TOSCANO MORAES MACHADO DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: EMERENCIANA DE PAIVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: EZENILDA PRATES DA COSTA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: ROMULO GOMES FUNDAO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: JOAO SODRE ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: GERONIMO FAVARO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: DENI RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: ADEZILTO MOURA MONTEIRO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: SANDRA DE JESUS PAIVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: MARIA JOSE BATISTA DA MOTA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APTE.: EZIO ELEOTERIO RAMOS ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ADVOGADO(A): GEOVALTE LOPES DE FREITAS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980029953 APTE.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE C V R D ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA APDO.: MADEIRAS TROPICAIS DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030047779 APTE.: ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA ADVOGADO(A): HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES APDO.: IVECAR CAMINHOES LTDA. ADVOGADO(A): ELUIZ CARLOS DE MELO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010298277 APTE.: BRADESCO SEGUROS S/A Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO APDO.: JOSE CARLOS RODRIGUES REIS ADVOGADO(A): GILBERTO SIMOES PASSOS RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010275135 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: COMPANHIA ESPÍRITO SANT SANEAMENTO CESAN ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 27/07/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014743 REQTE.: NESTOR TELES FERNANDES ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050030004 REQTE.: LAURINDO CARDOSO ADVOGADO(A): JANDIARA ROSA PASSOS A. COATORA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EST ES RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029972 REQTE.: HELBA DE ATHAYDE CHEQUETTO ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA REQTE.: MARY ROSELE ALVES DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 4 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 100050025210 REQTE.: PATRICIA MARQUES DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(A): EDUARDO T PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A): ZELIO GUIMARAES SILVA ADVOGADO(A): ESTEFANIA APARECIDA MACHADO ADVOGADO(A): ELIANE FRANÇA CONTI ADVOGADO(A): ANDRE FABIANO B LIMA ADVOGADO(A): JULIANA C DIAS ADVOGADO(A): DANIEL LOUREIRO LIMA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA BARCELLOS ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A): CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO REQDO.: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES REQDO.: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA O CARGO DE JUIZ SUBS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 5 - EXPEDIENTE Nº 100050030038 REQTE.: FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 16 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 6 - EXPEDIENTE Nº 100050030020 REQTE.: SYLVIO BULÇÃO ACETI REQTE.: ALEX ITIBERE R CAIADO RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO PARA:CONSELHO MAGISTRATURA 1 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050030053 REQTE.: ANGELA MARIA SANTANA DA COSTA REQTE.: CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 2 - RECURSO Nº 100050030046 RECTE.: PEDRO CARLOS GOMES RIBEIRO RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO 3 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050030061 REQTE.: CRISTIANA LOURENCO DE LOYOLA RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PARA:CÍVEIS REUNIDAS 1 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 100050023363 AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA ADVOGADO(A): MARIA AMELIA BARBARA BASTOS ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA BRUNO RÉU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980212472 APTE.: CARLOS MARCOS PEREIRA ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO APTE.: ALESSANDRA COLOMBO PEREIRA ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO APDO.: WALTER DE SOUZA EBINGER ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA APDO.: LEDA DE SOUZA EBINGER ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA 35980212472 APELAÇÃO ADESIVA Nº APTE.: WALTER DE SOUZA EBINGER APTE.: WALTER DE SOUZA EBINGER APDO.: CARLOS MARCOS PEREIRA APDO.: CARLOS MARCOS PEREIRA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 3 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 11970056310 EMGTE.: MARCOS PEPE LUSTOZA ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO EMGDO.: BANESTES S/A ADVOGADO(A): CRISTIANO TESSINARI MODESTO RELATOR: RÔMULO TADDEI 4 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 35980212472 EMGTE.: LEDA DE SOUZA EBINGER ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA EMGTE.: WALTER DE SOUZA EBINGER ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA EMGDO.: ALESSANDRA COLOMBO PEREIRA ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO EMGDO.: CARLOS MARCOS PEREIRA ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030077734 APTE.: FABRICIO BARCELOS ADVOGADO(A): RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030103639 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: VALTAIR SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030003151 APTE.: ERLI DOS SANTOS NEVES ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47040006190 APTE.: VALMECIR JOSE MERCANDELLI ADVOGADO(A): LUIZ ALVES MACHADO ADVOGADO(A): FRANCISCO GAMA CURTO APDO.: SIMAO CEZANA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040091049 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: FABIO FERNANDES SANTO ADVOGADO(A): RICARDO TSCHAEN ADVOGADO(A): HÉLIO HENRIQUE TELLES VASCONCELOS APDO.: RONI AUGUSTO RAMOS SANTOS ADVOGADO(A): SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040067679 APTE.: IRISLEIDE NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A): MERIA RITA MARTINS CARDOSO, DEF PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 8 - HABEAS CORPUS Nº 100050016284 PACTE.: VALQUIRES RODRIGUES MOURA ADVOGADO(A): THEREZA LUIZA MORANDI CASTIGLIONI ADVOGADO(A): EDER JACOBOSKI VIEGAS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PARA:CRIMINAL 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050029824 PACTE.: CHRISTIANO SERAFIM SANTANA ADVOGADO(A): ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL ADVOGADO(A): RUTILEA DADALTO CABRAL ADVOGADO(A): ANDREA MARQUES GARCIA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇOES PENAIS DE VITÓRIA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040176505 APTE.: NAZARENO FERNANDES BENEVIDES JUNIOR 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050004736 PACTE.: JOSE CARLOS GRATZ 17 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1030015778 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: VANINHO PILON PIMENTA ADVOGADO(A): LENILSON GARCIA DE LIMA APDO.: ELIOMAR PILON PIMENTA ADVOGADO(A): LENILSON GARCIA DE LIMA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040027963 APTE.: ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA ADVOGADO(A): ALDA GOMES DE OLIVEIRA APTE.: MARCELO ANTUNES PEREIRA ADVOGADO(A): SAULO DE PAULO CUNHA JUNIOR APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48020038542 APTE.: MOZEIR DOS SANTOS ADVOGADO(A): TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 31040006848 APTE.: WANDER DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): ELCYO BATISTA DE OLIVEIRA, DEFENDOR PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48000039148 APTE.: WERLIS JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA ADVOGADO(A): ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010072524 APTE.: MINEIR LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 17 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 9030010681 RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): VOLME JOSE DE ALMEIDA, DEF PÚBLICO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 18 - HABEAS CORPUS Nº 100050029915 PACTE.: JOSE CARLOS MACIEL ADVOGADO(A): SANTIAGO BARBIERI ADVOGADO(A): GERUSA CARLA BACELAR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 20 - HABEAS CORPUS Nº 100050029956 PACTE.: ESTEVAO COVRE ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH QUEIJO ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RASSI ADVOGADO(A): EDUARDO MEDALJON ZYNGER PACTE.: NICOLAU EMILIO COVRE ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH QUEIJO ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RASSI ADVOGADO(A): EDUARDO MEDALJON ZYNGER PACTE.: JOAO BOSCO COVRE ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH QUEIJO ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RASSI ADVOGADO(A): EDUARDO MEDALJON ZYNGER PACTE.: JOAO CARLOS BENTO ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH QUEIJO ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RASSI ADVOGADO(A): EDUARDO MEDALJON ZYNGER A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 21 - HABEAS CORPUS Nº 100050029931 PACTE.: MARCOS ANDRE PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): ALOISIO ANUNCIAÇAO JUNIOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DA COMARCA DE SERRA ES RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN PARA:CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008318 AGVTE.: LEONARDO BARBOSA CABRAL ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA AGVDO.: DIRETOR PRESIDENTE DO INCAPER ES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002440 AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR AGVDO.: JOSEFA GOMES TAVORA ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008334 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: MARIA ELVIRA DA CRUZ MONTEIRO RELATOR: RÔMULO TADDEI 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008342 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: JOSE BARBOSA DE SOUZA FILHO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002457 AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA 19 - HABEAS CORPUS Nº 100050029964 ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR PACTE.: EDSON ALMEIDA MAZEGA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR ADVOGADO(A): BARBARA CHRISTINA LOBATO L. PEREIRA PÚBLICO AGVDO.: REGINA LUCIA SOUZA LIMA GARCIA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 18 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO ADVOGADO(A): ROBSON MENDES NEVES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000759 AGVTE.: CIGRAM PEDRAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA. ME ADVOGADO(A): ROGERIO ALVES MOTTA AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008391 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: SEBASTIAO GONÇALVES BARRETO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008359 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: AMELIA COSMO ROCHA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010199826 APTE.: BANESTES S/A ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA APTE.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU ADVOGADO(A): VALESCA CARNEIRO CASTRO APDO.: BRASFLEX TUBOS FLEXÍVEIS LTDA.. ADVOGADO(A): RENATA COELHO SARMENTO APDO.: FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA. ADVOGADO(A): RENATA COELHO SARMENTO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008375 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: THALLES MATTOS RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008383 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: CLEMINIO RODRIGUES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008474 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA AGVDO.: MANOEL SOARES RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7059000146 AGVTE.: DEOLINDA MARIA PAIXAO ALVES ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO ADVOGADO(A): MAYZA CARLA KRAUSE AGVDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ADVOGADO(A): ARNALDO LEMPKE ADVOGADO(A): FABYANO CORRÊA WAGNER ADVOGADO(A): PAULO COSTA FILHO ADVOGADO(A): NATALHA NEVES BURIAN RELATOR: RÔMULO TADDEI 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008458 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: VIVALDO LOUREIRO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008441 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: MAURO DE ARAUJO LEAL RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008540 AGVTE.: SINDIFISCAL SIND GRUPO TRIB ARREC FISC ES ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARIA CHRISTINA DE MORAES RELATOR: RÔMULO TADDEI 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008433 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: ARACY MORAES MEIRELES RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008532 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: JOAO JORGE DOS SANTOS RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008425 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: ELSIMAR ARAUJO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008524 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): KATIA MARIA SOUZA CARDOSO AGVDO.: HENRIQUE MEYER FREUND RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008417 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: PERCILIA GOMIDE LUCAS RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7059000138 AGVTE.: EDNA DE OLIVEIRA SCHMITD ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO ADVOGADO(A): MAYZA CARLA KRAUSE AGVTE.: JOSE SCHMITD FILHO ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO ADVOGADO(A): MAYZA CARLA KRAUSE AGVDO.: CASA DE SAUDE SANTA MARIA S/A ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT ADVOGADO(A): DOMINGOS SALVIO FIOROT 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008409 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: PAULO VICTOR DE SOUZA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 19 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUZATO FIOROT RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008516 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: ANA MARIA DA SILVA COSTA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008508 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: DARIO PELISSARI RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 31010000219 APTE.: CLEUNICE PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): MILTRO JOSE DALCAMIN ADVOGADO(A): JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO(A): MARISLEY PENHA D. BIANCHI APDO.: ITALINA CAMPOS BONICENHA ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: SILVINO BONICENHA ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: JOSEFINA FAZZOLO BONICENHA ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: ALICE MARIA BONICENHA HESPANHOL ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: PAULO HESPANHOL ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: JOVELINO BONICENHA ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: REMI DO CARMO ZORZAL LOURENCO BONICENHA ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: CAROLINA BONICENHA STEFENON ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: ELIDIO STEFENON ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: APARECIDA DAS GRACAS BONICENHA NICOLI ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: ELIAS NICOLI ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: EDWIRGES BONICENHA VAZZOLER ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: ELIAS VAZZOLER ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: PASCOINA BONICENHA BALDON ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: OFRAZILIO BALDON ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: JUSCELINO BONICENHA ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: ANA VILMA RICAS BICIGO BONICENHA ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: ALVA BONICENHA BOSSANELLI ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO APDO.: MOACIR BOSSANELLI ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010584461 APTE.: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS APDO.: NIVALDO DE SOUZA ADVOGADO(A): CLAUDIO MANCIO BARBOSA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040053571 APTE.: /APDO HOTEL POUSADA SOLAR DA SERRA LTDA. ME ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA APTE.: /APDO GERALDO PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA APTE.: /APDO ANA MARIA FERRARI DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO APDO.: /APTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES S/A-BANDES ADVOGADO(A): SEBASTIAO TRISTÃO STHEL ADVOGADO(A): ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29059000025 APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050017463 APTE.: MOVEIS COMETA LTDA. ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE APDO.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A): PAULO LIRIO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 17030008142 APTE.: PAULO CESAR CONTINI ADVOGADO(A): JOSE VICENTE GONCALVES FILHO APTE.: ROSANGELA FERNANDES CORRÊA CONTINI ADVOGADO(A): JOSE VICENTE GONCALVES FILHO APDO.: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): MARIO SAMPAIO FERNANDES APDO.: OSWALDO CRUZ REIS FILHO ADVOGADO(A): RICARDO SORESINI FILGUEIRAS APDO.: DULCE GOMES DA CRUZ ADVOGADO(A): RICARDO SORESINI FILGUEIRAS RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11040119031 APTE.: ADIL ARIDE & CIA LTDA. ADVOGADO(A): CRISTIANO MOULIN COELHO APDO.: SUPERMERCADO CANAL DA ECONOMIA LTDA. APDO.: JONIR FRANCISCO CANAL RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29020000724 APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO ADVOGADO(A): ULYSSES DE CAMPOS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030135343 APTE.: JOSEANI LORDS PAVAN ADVOGADO(A): FABIO VARGAS ADAMI APDO.: SEVERINO GERMANO DA COSTA ADVOGADO(A): JEANE QUEIROZ NOGUEIRA RELATOR: RÔMULO TADDEI 35 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030117808 REMTE.: JUIZ DIREITO 1ª V FEITOS FAZ PUBL ESTADUAL VITÓRIA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24030117808 APTE.: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: ADEMIR ANTONIO DEPRA 20 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 36 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 27040003504 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITARANA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 37 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040031335 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FAZ PUB DE CACH ITAPEMIRIM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040031335 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: CALBIR VALENTE SANDRINI RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 38 - HABEAS CORPUS Nº 100050030012 PACTE.: CIDIMAR MOREIRA ANDRADE ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES ADVOGADO(A): JOAO CARLOS ASSAD ADVOGADO(A): SAULO BATISTA CALASANS DOS SANTOS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FAMILIA DE CACH ITAPEMIRIM RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 39 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº 100050026762 EXPTE SINTROVIG/ES ADVOGADO(A): PEDRO JOSE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): ONOFRE M PINTO ADVOGADO(A): GUSTAVO LOBO VERISSIMO DA SILVA ADVOGADO(A): JUNE MARIA SILVA FERREIRA EXPTE SINDIRODOVIARIOS ADVOGADO(A): PEDRO JOSE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): ONOFRE M PINTO ADVOGADO(A): GUSTAVO LOBO VERISSIMO DA SILVA ADVOGADO(A): JUNE MARIA SILVA FERREIRA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 40 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100050029980 SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DA 11ª V CÍVEL DE VITÓRIA SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CÍVEL DE VITÓRIA LITIS. ATIVO MERCANTIL SILVA DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. LITIS. ATIVO LENALDO DA SILVA AMARAL LITIS. ATIVO SOPHIA ELISA HEMERLY ELIAS SILVA LITIS. ATIVO ARMANDO AMARAL SILVA JUNIOR LITIS. ATIVO CRISTIANE HENRIQUES PINHEIRO SILVA LITIS. PASSIVOBANCO SAFRA DE INVESTIMENTOS S/A RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 41 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100050000163 SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE LINHARES SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE LINHARES P. INT. ATIVA MARLETE RITA FERRARI CASAGRANDE P.INT.PASSIVA CARLOS HENRIQUE ARRECO P.INT.PASSIVA EUGENIO SCARP CASAGRANDE P.INT.PASSIVA OLIVIO KALLOTE RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008235 APTE.: ALCIONE DOS SANTOS ADVOGADO(A): ENIO SEBASTIAO PEREIRA APDO.: PAULO CESAR WANDERLEY NASSER RELATOR: RÔMULO TADDEI 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008268 APTE.: EUZI MARIA DE SOUZA PERIM ADVOGADO(A): GUILHERME VIANA RANDOW APDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU D.J. ESPÍRITO SANTO 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008276 APTE.: MARCOS ANTONIO DA CUNHA ARAUJO ADVOGADO(A): JOSE ARAUJO BARBOSA APDO.: PAULO AFONSO PEREIRA RIOS ADVOGADO(A): ERRITON LEAO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010139772 APTE.: BANCO BCN S/A ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ADVOGADO(A): ODIVAL FONSECA JUNIOR APDO.: RENAN LOPES CUNHA ADVOGADO(A): JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35050033295 APTE.: GODOFREDO MARRANI FILHO ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE J DUARTE ADVOGADO(A): PATRICIA BRAVIM MELOTTI APDO.: CLAUDIA BEATRIZ DIAS MOREIRA MUNIZ DE SOUZA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48980288277 APTE.: ELSON DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PEREIRA CARDOSO ADVOGADO(A): JOSE SUZANO R DE MENDONÇA APDO.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO CST ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040056053 APTE.: FRANCISCO LUIZ GUASTI ADVOGADO(A): JAQUELINE CAMPOS DA COSTA APDO.: ANA CRISTINA ROCHA GUZZO ADVOGADO(A): WALACE SEIDEL PERINI RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29020000716 APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO ADVOGADO(A): ULYSSES DE CAMPOS RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010512686 APTE.: INDIANA SEGUROS S/A ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO APDO.: DANIEL BASTINI BRUNORO ADVOGADO(A): MARILUSA CARIAS DE PAULA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO F DARDENGO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990079614 APTE.: DENISE DE MATTOS CARNEIRO ADVOGADO(A): LOURIVAL COSTA NETO APDO.: CONDOMINIO VILAMAR - 6ª ETAPA ADVOGADO(A): GEDAIAS FREIRE DA COSTA ADVOGADO(A): ROBERTO GARCIA MERCON RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29030003304 APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO ADVOGADO(A): ULYSSES DE CAMPOS 21 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020207615 APTE.: BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADVOGADO(A): SERGIO BERNARDO CORDEIRO ADVOGADO(A): SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA ADVOGADO(A): RENATO BONINSENHA DE CARVALHO APDO.: MARCOS ELIOMAR DE SOUZA ADVOGADO(A): RICARDO TADEU RIZZO BICALHO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990055473 APTE.: G.Z.(MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS P RODRIGUES APTE.: MARIUZA LUZIA MOZER ZUCOLOTTO ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS P RODRIGUES APDO.: CARLOS LEAL CONDE ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020009367 APTE.: BRAIS CAMPOS ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LOSS APDO.: VITÓRIA DIESEL LTDA. ADVOGADO(A): FLAVIA MIRANDA OLEARE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29020000732 APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO ADVOGADO(A): ULYSSES DE CAMPOS RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ULYSSES DE CAMPOS RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE Nº 12020054313 61 - APELAÇÃO CÍVEL APTE.: PAULO AFONSO LOPES ADVOGADO(A): VICENTE SANTORIO FILHO APDO.: VIAÇAO ITAPEMIRIM S/A ADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 62 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008300 APTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS APDO.: SOBRITA INDUSTRIAL S/A ADVOGADO(A): ROMEU SEIXAS PINTO NETO ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 63 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020112108 APTE.: MACDATA INFORMATICA E EDITORA LTDA. ADVOGADO(A): RODNEY DA SILVA BERGER ADVOGADO(A): VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA APDO.: FR CONSULTORIAS PERICIAS E COMERCIO LTDA-ME ADVOGADO(A): VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 64 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69020153263 APTE.: FERNANDO GUIMARAES COSTA ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050011873 APTE.: ESPÓLIO DE ODECIR ADWALTER GOCKING 65 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030162259 ADVOGADO(A): IZAIAS CARDOSO APTE.: FERNANDA AUXILIADORA SILVA DE JESUS ME ADVOGADO(A): EVERALDO CUCCO ADVOGADO(A): RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES APTE.: WYLBER WILSON MELLO GOCKING MENDONÇA ADVOGADO(A): IZAIAS CARDOSO APDO.: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE IPANEMA LTDA. ADVOGADO(A): EVERALDO CUCCO ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR APDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN GATE RESIDENCE ADVOGADO(A): JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO SERVICE RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A): JULIANA REALI 66 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030080838 ADVOGADO(A): LUCIANA SPELTA BARCELOS APTE.: ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES APDO.: IVECAR CAMINHOES LTDA. 58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 36059000038 ADVOGADO(A): ELUIZ CARLOS DE MELO APTE.: GILBERTO MOFATI VICENTE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA CABRAL 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008490 APDO.: BANCO DO BRASIL S/A AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): SONIA MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE AGVDO.: MARIA DA PENHA OLIVEIRA SILVA RELATOR: RÔMULO TADDEI 59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050050019 APTE.: SERGIO GARCIA SILVA 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008482 ADVOGADO(A): LESSANDRO FEREGUETTI AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA APDO.: TAMARA FERNANDES BARROS ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS ADVOGADO(A): PAULO GILBERTO COELHO AGVDO.: ALDA ESPINDULA GÓES DE BRITO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29030002017 APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32059000052 AGVTE.: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL-ES ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN ADVOGADO(A): ROGERIO TORRES 22 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 AGVTE.: FLAVIA ROBERTA CYSNE NOVAES RANGEL ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN ADVOGADO(A): ROGERIO TORRES AGVDO.: ALBERTO ALVES DE ARAUJO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008615 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: JOAO DAS NEVES RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO EM 28/07/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA: TRIBUNAL PLENO 1 - INQUÉRITO Nº 100050029998 INDDO: JOECIR AUGUSTO GONCALVES VITIMA CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS, MM. JUIZ DE DIREITO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008607 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: CESAR ANTONIO PAIXAO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050023165 REQTE.: JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ES A. COATORA: PRESIDENTE DA COM CONC PUB PROV E TIT CARGOS EFETIVOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008599 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: HELIO ANTONIO DE AZEVEDO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050030129 REQTE.: TOPAZIO GRANITOS LTDA ADVOGADO: VANDERLAAN COSTA A. COATORA: SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32059000045 AGVTE.: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN AGVTE.: FLAVIA ROBERTA CYSNE NOVAES RANGEL ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN AGVDO.: CARLOS FERREIRA ARAUJO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 4 - PROCESSO 13A CLASSE - SUSPENSÃO Nº M100050030137 REQTE.: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REQDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL VITOR P.INT.PASSIVA: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008581 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: NILSON GUILHERME PEÇANHA BALDI RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 5 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050002680 RECTE.: CINTIA SIMÕES VAREJÃO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008573 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: JESSUI VITORIO DA SILVA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 1 - RECURSO Nº 100040002519 RECTE.: ROSSANA LUCIA MACHADO PIMENTEL BRAVIM RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008565 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: ANTONIO PINTO AGUIAR RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35059002465 APTE.: CARLOS FERNANDO EFFQUEM ADVOGADO: ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO ADVOGADO: JOSE NUNES DE MENDONÇA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008557 AGVTE.: POSTO CASTELO LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008367 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS AGVDO.: CARLOS EDUARDO MONTEIRO DE LEMOS RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO PARA: CONSELHO MAGISTRATURA PARA: CRIMINAL 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020557076 APTE.: MARIA AUXILIADORA ANGELI ADVOGADO: CELIA GONCALVES, DEFENSORA PUBLICA APTE.: MARIA DA PENHA DE ANGELI ADVOGADO: MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 3 - HABEAS CORPUS Nº 100050015492 PACTE.: JOSE COIMBRA ADVOGADA: JUNO AVILA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 20040008086 RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 23 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 RECDO.: FRANCISCO ADELSON BATISTA DA SILVA ADVOGADA: VANESSA DE NOVAES PARRILHA RECDO.: FRANCISCO JERONIMO MARTINS DE LIMA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: ALCELIS REGINA ZANI DA CRUZ ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO 5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029949 AGVTE.: ANA PAULA BELONE DE ANDRADE REQTE.: CASA DO ADUBO LTDA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADA: MARIA ELIZABETH QUEIJO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: JOAO DANIEL RASSI AGVTE.: ALMIR ALVES DA CRUZ ADVOGADO: BRUNO BORNACKI SALIM MURTA ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA AGVTE.: ANA PAULA BELONE DE ANDRADE ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO 6 - HABEAS CORPUS Nº 100050030087 ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER PACTE.: MAURICIO GOMES MARTINS AGVTE.: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: WALTER JOSE MIRANDA ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: SANDRO DE MATOS ZAGO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO PACTE.: CRISTINE LEAO BATISTA AGVTE.: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA PEDROSA ADVOGADO: SANDRO DE MATOS ZAGO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: WALTER JOSE MIRANDA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A V CRIMINAL DA COMARCA DE ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: AUREA FARIAS SILVA MARCHEZI VITÓRIA ES ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: DAIANA SOUZA NOGUEIRA DE CASTRO 7 - HABEAS CORPUS Nº 100050030095 ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO PACTE.: BIANCA CELINA DE OLIVEIRA PRADO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE CACHOEIRO DE AGVTE.: DIRCE MAPELI SANTANA ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ITAPEMIRIM ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS AGVTE.: GEORGE DA COSTA SANTOS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO 8 - HABEAS CORPUS Nº 100050030103 ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER PACTE.: FELIPE VILA AGVTE.: GERGIR GERALDO DEGASPERI ADVOGADO: ERNANDES GOMES PINHEIRO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA AGVTE.: HUGO CESAR BARROS NOGUEIRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050030079 ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER PACTE.: VALDIR RODRIGUES RIBEIRO AGVTE.: IVETE LIMA ADVOGADO: SERGIO MORAES NETTO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A CRIMINAL DE VILA VELHA ES ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO AGVTE.: JAIR DO ESPÍRITO SNTO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO PARA: CÍVEL ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: JOAO BOSCO MARCHEZE 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001388 ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: COMINT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES AGVTE.: JORGE LUIZ SANTOS MACHADO ADVOGADO: CELIO DE CARVALHO C NETO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: JOSE GERALDO N JUNIOR ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES AGVTE.: JOSE BENJAMIN CORRÊA ADVOGADO: MARCELO DE ARAUJO NERI ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: EJANDIR ELIAS MARTINS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADA: GIULLIANI RIGAMONT GOMES AGVTE.: JUAREZ VECENTE AGVDO.: BANESPA BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADA: SAMILE CASSARE ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: GUSTAVO CANI GAMA AGVTE.: LUCI BARBOZA CASTRO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32059000060 AGVTE.: LUIZ CARLOS BARRETO CALDEIRA AGVTE.: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ES ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: JONATHAS LUCAS WANDERMUREN ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: ROGERIO TORRES AGVTE.: LUZIA ANTONIA CRIVILIN AGVDO.: MARIA DAS GRAÇAS VEIGA RODRIGUES ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: MARCELO DA SILVA LUCHI 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002473 ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: AFONSO CELSO ANDARA DA SILVA 24 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: MARCOS VICENTE SCALFONI ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: MARGARETH GOMES DE BARROS ROSA SOUZA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: MARIA APARECEDA OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: MARIA CRISTINA NASCIMENTO BAESSA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: MARIA DE FATIMA AGNEZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: MARIA MARGARETH PAIXAO SAMPAIO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: OSMAR SPERANDIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: OSWALDO DE SOUZA CARLOS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: REGINA DO NASCIMENTO COSTA ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: ROZIMAR DEGASPERI SPERANDIO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: SAYONARA PINTO ZATTA ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: SELMA BARBOSA ALVES ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: SONIA MARA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: WALQUIRIA ANA SOARES ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: WASHINGTON LUIZ LIMA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: WILSON BRANDAO DE AZEVEDO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: ZILLER ANT0NIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: ALCEIA DA SILVA GAVE ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: BERNARDETE MENEZES DO NASCIMENTO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: LUIS CARLOS DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVTE.: SEBASTIAO BOTELHO BRETAS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: PAULO SEIDEL DE ANDRADE ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE.: ENOAN CUNHA MAROTO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER AGVTE.: MARIA DE CASSIA DALCOLMO LOBINO ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008649 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA AGVDO.: ALICE VENTURIM ADVOGADO: ELIAIDINA W.OLIVEIRA DA SILVA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001387 AGVTE.: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: RAINALDO MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADRIANO FRISSO RABELO ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE RESENDE BELLOTE ADVOGADO: THEREZA MARIA S NICOLETTI AGVDO.: POSTO VALPARAISO LTDA ADVOGADO: JOSE CARLOS FERREIRA AGVDO.: PINHEIRO PAES TRANS REVEN RETALHISTA COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO: MARIA BERNADETH DEPIANTE ADVOGADO: RODRIGO DA CUNHA NEVES RELATOR: RÔMULO TADDEI 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008631 AGVTE.: ESCOLA DE SERVICO PUBLICO DO ESPÍRITO SANTO - ESESP ADVOGADO: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO ADVOGADA: ANA CLAUDIA BALTAZAR CARDOSO CREMASCO AGVDO.: LILIANE MARLENI DE ALMEIDA ADVOGADO: RONALDO PAVAN ADVOGADO: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL ADVOGADO: RAPHAEL GOBBIE MELO ADVOGADO: TIAGO DE SOUZA PIMENTA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008623 AGVTE.: BANESTES S/A ADVOGADO: GILMAR ZUMAK PASSOS AGVDO.: YNETTE CAPELLETTI NUNES ADVOGADO: GERALDO RODRIGUES VASCONCELOS ADVOGADA: SAMARA GOULART MAGALHAES RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008656 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO AGVDO.: TRESELE MARITIMA LTDA ADVOGADO: ANGELO GIUSEPPE J DUARTE ADVOGADO: ELISE VELTEN BITTAN ADVOGADA: ANDREZA VETTORE SARETTA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000527 AGVTE.: MARCELO HENRIQUE DARROUY MANIEU ADVOGADO: MARCELO BODART RANGEL AGVDO.: RAFAEL MELO DARROUY ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI ADVOGADO: JEDSON MARCHESI MAIOLI AGVDO.: MARCELA MELO DARROUY ADVOGADO: JEDSON MARCHESI MAIOLI ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI 25 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002499 AGVTE.: JOSE DE RIBAMAR BEZERRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVTE.: MARIA JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA AGVTE.: BERNADETE PINHEIRO ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA AGVTE.: FARID ASSAD FARAD ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA AGVTE.: SANDRA LUIZA SOUZA MACHADO ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002481 AGVTE.: VICTOR NIMRICHTER JUNIOR ME ADVOGADO: ROBERTO CARLOS GONÇALVES AGVTE.: VICTOR NIMRICHTER JUNIOR ADVOGADO: ROBERTO CARLOS GONÇALVES AGVTE.: VICTOR NIMRICHTER ADVOGADO: ROBERTO CARLOS GONÇALVES AGVDO.: BANCO BCN S/A ADVOGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ADVOGADO: LUIZ ANTONIO STEFANON ADVOGADO: MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040062347 APTE.: PORTO SEGURO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES ADVOGADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA APDO.: ANTONIO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO: FRANCISCO C V SILVA * APELAÇÃO ADESIVA Nº 35040062347 APTE.: ANTONIO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA APTE.: ANTONIO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA APDO.: PORTO SEGURO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA APDO.: PORTO SEGURO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6050015871 APTE.: MUNICÍPIO DE ARACRUZ ADVOGADO: JOSE PERES DE ARAUJO ADVOGADO: JOSE CARLOS TORRES NEVES OSORIO APDO.: MARIA ISABEL ARAUJO ABRITTO ADVOGADO: NILO BARRIOLA QUINTEROS RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010121382 APTE.: PEDRO CELSO PEREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA APDO.: ADRIANA GOMES MARTINS SOARES ADVOGADO: ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO ADVOGADO: ENIO SEBASTIAO PEREIRA APDO.: ANA MARIA GOMES MARTINS SOARES ADVOGADO: ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO ADVOGADO: ENIO SEBASTIAO PEREIRA RELATOR: RÔMULO TADDEI 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008664 AGVTE.: ROGER COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS -**********ADVOGADO: LUIZ JOSE F SIMONI ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: LUIZ F Z F SIMONI TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADVOGADO: JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS DISTRIBUIÇÃO AGVDO.: SUBSECRETARIO DA RECEITA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM 29/07/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA PARA: TRIBUNAL PLENO 13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030400424 APTE.: DANIELLE DE JESUS BERGAMINI 1 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 100030029324 ADVOGADO: FLAVIO AUGUSTO RAMANAUSKAS AGVTE.: JORGE HELIO LEAL APDO.: WILLIAN DA MATTA BERGAMINI ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI ADVOGADO: RACHEL DE ANCHIETA PIMENTEL RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040017838 RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE APTE./APDO.: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: AROLDO LIMONGE 2 - RECURSO Nº 100020005607 ADVOGADO: BIANCA V LIMONGE RAMOS RECTE.: MARLUCIA LORENZONI GRILLO APDO./APTE.: SANTA DOROTEIA SCHNEIDER BRAIDO ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO: JACKSON ORTEGA SOARES RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL APDO./APTE.: HELDER BRAIDO ADVOGADO: JACKSON ORTEGA SOARES 3 - RECURSO Nº 100040017806 APDO./APTE.: EDNER BRAIDO RECTE.: DOMINGA DEZOLINA DELBONI ADVOGADO: JACKSON ORTEGA SOARES ADVOGADO: ODILIO FERNANDO ABREU APDO./APTE.: KARLA SCHNEIDER BRAIDO RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ADVOGADO: JACKSON ORTEGA SOARES APDO./APTE.: KATIA CRISTINA SCHNEIDER BRAIDO PARA: CÍVEIS REUNIDAS ADVOGADO: JACKSON ORTEGA SOARES RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 1 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 11990346022 EMGTE.: EVANGELINA DE MINGO SARTORI 26 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY ADVOGADO: MARTIN DO CARMO ADVOGADO: NEY SANTOS VIANNA EMGTE.: DOMINGOS ANTONIO SARTORI ADVOGADO: MARTIN DO CARMO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY ADVOGADO: NEY SANTOS VIANNA EMGTE.: DANTES SARTORIO ADVOGADO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY ADVOGADO: MARTIN DO CARMO ADVOGADO: NEY SANTOS VIANNA EMGDO.: CARLOS ALBERTO COUTINHO DE ABREU ADVOGADO: ROMULO LOUZADA BERNARDO ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADA: ALINE FARIA SANTOS RABELO DE AZEVEDO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA EMGDO.: MARIA SUELI PEDRA DE ABREU ADVOGADO: ROMULO LOUZADA BERNARDO ADVOGADA: ALINE FARIA SANTOS RABELO DE AZEVEDO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA: CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 37030002374 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: DORVALINO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: GEAN PAULO OLIVEIRA PRATES RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010034502 APTE.: CLEONE CARVALHO DA COSTA ADVOGADO: JORGE BENEDITO FLORENTINO DE BRITTO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58020002174 APTE.: ADRIANO DA SILVA MALHEIROS ADVOGADO: ANDRE MIRANDA VICOSA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17030008597 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: MARIA GERALDA DA SILVA ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS, DEF. PÚBLICO APDO.: EDSON RIBEIRO LOPES ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS, DEF. PÚBLICO APDO.: ANSELMO NEVES DE LANA ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS, DEF. PÚBLICO APDO.: WESLEY ANDRE DE SOUZA ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS, DEF. PÚBLICO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020662710 APTE.: LUCIANO VASCONCELOS MARTINS ADVOGADO: VALCIMAR PAGOTTO RIGO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010049860 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: JOSE CARONE JUNIOR ADVOGADO: JUNOT AVILA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050030152 PACTE.: EDVALDO LOPES DE VARGAS ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS PACTE.: FERNANDO LOURENÇO DE MARTINS ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS PACTE.: JORGE ANTONIO COSTA ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS PACTE.: CARLOS SMITH FROTA ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS PACTE.: LUIZ CARLOS DAROS ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS PACTE.: FIRMINO DE MARTINS ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V PRIVATIVA DO JÚRI DE VITÓRIA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050023603 PACTE.: PEDRO DE SOUZA MOREIRA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA DOCE DO NORTE RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 11 - HABEAS CORPUS Nº 100050014818 PACTE.: ADSON GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: DARLISON WANDER CORRÊA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAIZES RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 43030003446 APTE.: MARIA DE FATIMA RIBEIRO ADVOGADO: ADMAR JOSE CORRÊA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 51040003546 APTE.: DORALICE DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030091230 APTE.: MARCOS AURELIO MAMELI ADVOGADO: THELMO DE SOUZA ADVOGADO: ADRIANO OLIMPIO CABRAL APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44030012452 APTE./APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO./APTE.: LEONARDO DUTRA PEREIRA ADVOGADO: ANTONIO WALTER TEIXEIRA 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040042959 APTE.: WELLINGTON LUIZ KEMPER ADVOGADO: JUVENAL ESTEVAM LOPES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 27 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 51030016862 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: OTELINO BATISTA DOS REIS ADVOGADO: MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040046344 APTE.: CARLOS RONEY RAMOS DE SOUZA ADVOGADO: SEBASTIAO ARONE COLOMBO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTDUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030182869 APTE.: AILTON RIBEIRO ADVOGADO: EDBERTO NOGUEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 14030016274 RECTE.: PATRIK DEGASPERI ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ COELHO RECTE.: ECIO ANTONIO ARMANI DEGASPERI ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ COELHO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 19 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24059005165 RECTE.: GALILEU JULIO BRAGA ADVOGADO: SIMAO PEDRO FIUZA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 20 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 61059000077 RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA RECDO.: HENRIQUE ZANETTE ADVOGADO: ADILSON FERREIRA DIAS RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 21 - HABEAS CORPUS Nº 100050030145 PACTE.: RIVALDO DA SILVA BARROS ADVOGADO: CIRINO COSTA GOULART A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE SERRA ES RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35990068252 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: IDENILDES ESTACIO DUTRA JUNIOR ADVOGADO: ROBSON SIMOES BODART RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6040023225 APTE.: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: ERNESTO ANTONIO PIONA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PARA: CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30049001362 AGVTE.: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL ADVOGADO: LEONARDO QUEIROZ BRINGHENTI AGVDO.: SEBASTIAO LOPES DE JESUS ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: DELSON GOMES CARDOSO ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: JOAQUIM JESUS SANTOS ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MEIRA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: VERONICA VALFRE ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: VANTUIL ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS AGVDO.: DOMINGOS HERMES ALVES ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: ANA MARIA DAS GRACAS SILVA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: MARIA DA CONCEIÇAO PEREIRA SOUZA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: HELDER PERUTTI ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: DAVID LUIZ DA SILVA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: REGINA POLTRONIERE COMETTE ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: JOSÉ MANOEL CARDOSO DE CAMPOS ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: VERA LUCIA ALVES SANTOS ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: ELENITA RAMOS MEIRA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: ARLINDO SOELLA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: CELIA CECILIA THOMAS ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: VALDEVINO BASTOS DE ALMEIDA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: KEILLA MARY LEITE DA SILVA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: MARIA MENDES ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: ADELIA TAMAGNONI AMIGO ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: MARIA CALIARI BORGHI ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: CLARICE EDMEIA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: LEONIR DAS GRAÇAS VICTOR MAIA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO 28 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 AGVDO.: ANA GUIDOTTI ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: MARIA ZENILDA LYRA CAVALCANTI ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: VALDETE MOTTA DOS SANTOS ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: GIANCARLO VIGUINI ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: CELSO BOBBIO ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: INEZ MARTINELLI CAU ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: ERALDO DE FREITAS ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: IRACEMA CAOU ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: MARIA ROSA CAVASSANE ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: ANDRE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: HELENA MARIA VENTURINI ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: MARIA VALDECI MESSIAS DA SILVA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: MÁRCIO GONÇALVES STEFANON ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: ADRIANA FERREIRA AUGUSTO ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: CARLOS LIMA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: MARTA ANA FORNACIARI PASSAMANI ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: JOSE CARLOS TESSAROLO ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: ENIR DE OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: MOACIR JOSE FALLER ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: MARIA MARTA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO AGVDO.: JAMILE RIGATO ÇÃO ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: ROBERIO PINTO RELATOR: RÔMULO TADDEI 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008672 AGVTE.: ALEXANDRE COUTINHO SATTLHER Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA: POLYANE PROFILE ADVOGADO: WILER COELHO DIAS AGVTE.: JEANE G FRANCHINI ADVOGADA: POLYANE PROFILE ADVOGADO: WILER COELHO DIAS AGVTE.: ELIANE RIBEIRO DA COSTA ADVOGADA: POLYANE PROFILE ADVOGADO: WILER COELHO DIAS AGVTE.: BRENDALLY PROFILO ADVOGADO: WILER COELHO DIAS ADVOGADA: POLYANE PROFILE AGVTE.: JOAO VICENTE FELIPE CARNEIRO ADVOGADA: POLYANE PROFILE AGVTE.: ELZA PEREIRA SALA ADVOGADO: WILER COELHO DIAS ADVOGADA: POLYANE PROFILE AGVTE.: MARIANA MENEGUELLI DAGUSTINHO ADVOGADA: POLYANE PROFILE ADVOGADO: WILER COELHO DIAS AGVTE.: AIDA TEREZINHA VIGGIAN FONSECA ADVOGADO: WILER COELHO DIAS ADVOGADA: POLYANE PROFILE AGVDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002507 AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO: AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO: PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA ADVOGADO: BARBARA CHRISTINA LOBATO L. PEREIRA AGVDO.: LUZIA DO CARMO PRATTI CORRÊA ADVOGADO: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26059000195 AGVTE.: JULIO CESAR COSTA DA SILVA ADVOGADO: JOAO LUIS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS ADVOGADO: ADAILTHON DE ALMEIDA AGVDO.: USINA PAINEIRAS S/A ADVOGADO: WUILSON JOSE DE ARAUJO AGVDO.: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO: RODOLPHO RANDOW DE FREITAS ADVOGADO: RONALDO FENERICH RUSSO ADVOGADA: CRISTINA FERRAZ TEMPONI RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 3050000086 APTE.: ARTHUR BRIOLI ADVOGADO: SANDRA MARISA MAGNAGO APTE.: MARILIA ZAMPIROLI BRIOLI ADVOGADO: SANDRA MARISA MAGNAGO APDO.: ESPÓLIO DE JOSE CARLOS LOCATELLI ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000153458 APTE.: TRANSCRIVA TRANSPORTE E COMERCIO DE MINERAIS LTDA ADVOGADO: LAECIO CARLOS GUIMARAES APDO.: WANDERLY SILVA DE OLIVEIRA VIEIRA ADVOGADO: SERGIO BERNARDO CORDEIRO ADVOGADO: SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA RELATOR: RÔMULO TADDEI 29 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 7 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040078922 ADVOGADO: EDMILSON GARIOLLI REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V FAZ PUBL DE CACHOEIRO DE AGVDO.: D S G S (MENOR IMPUBERE) ITAPEMIRIM AGVDO.: SUELI DOS SANTOS GAVA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040078922 RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38059000133 RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE AGVTE.: DEBORA LOPES MACHADO FRISSO ADVOGADO: JOSE MASSUCATI 8 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040088277 ADVOGADO: WALDIR MASSUCATTI AGVDO.: BANCO PANAMERICANO S/A REMTE.: JUIZ DE DIREITO 2ª V FAZ PUBL EST CACH ITAPEMIRIM * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040088277 ADVOGADO: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APDO.: ROSEMERE FERREIRA RELATOR: RÔMULO TADDEI 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000535 AGVTE.: ANDA EMPREENDIMENTOS LTDA 9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040072677 ADVOGADO: CRISTINA PADUA RIBEIRO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V DOS FEITOS FAZ PUB CACH DE AGVDO.: JULIO CESAR FERREIRA AVILA ITAPEMIR ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI ADVOGADO: WILLIAN DA MOTTA BERGAMINI * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040072677 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA APDO.: HERIKA GOMES BAHIENSE BEYERL RELATOR: RÔMULO TADDEI -**********10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040068659 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUB EST DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA CACHOEIRO DE IT DISTRIBUIÇÃO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040068659 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM 01/08/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: APDO.: RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA PARA: TRIBUNAL PLENO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48980255003 APTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO - CST ADVOGADO: IMERO DEVENS ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS APDO.: JAIR FRAGA QUEIROGA FILHO ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050015195 REQTE.: GIULIANO QUEDEVEZ GROBERIO ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO ADVOGADO: MONICA PERIN ROCHA A. COATORA: SR. CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO EST DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970154745 APTE.: PETROBRAS DISTIBUIDORA S/A ADVOGADO: SERGIUS DE CARVALHO FURTADO APDO.: POSTO SANTANA LTDA ADVOGADO: RODRIGO MAZZEI ADVOGADO: TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050030228 REQTE.: ANTONIO WILSON FIOROT ADVOGADA: MARIA AMALIA DE REZENDE FIOROT A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 39050002771 APTE.: SEBASTIAO ROSA DE SOUZA ADVOGADO: OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADA: HENRICA MARIA MORAES DE OLIVEIRA APTE.: ADAIR ALVES DE SOUZA ADVOGADO: OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADA: HENRICA MARIA MORAES DE OLIVEIRA APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 3050000078 APTE.: ROBERTO ANTONIO SARTORI ADVOGADO: SANDRA MARISA MAGNAGO APDO.: ESPÓLIO DE JOSE CARLOS LOCATELLI ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26059000203 AGVTE.: PAULO DION NOGUEIRA DE SOUZA ADVOGADO: FABIANA PEREIRA DONATO 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050030202 REQTE.: FELIPPE TONON MARTINELLI ADVOGADO: BERNARDO LUIZ M ARPINI A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PUBLICO DA CORREGEDORIA G RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050030186 REQTE.: GERALDA LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADA: LIGIA MOULIN DE SOUZA LIMA DE FREITAS REQTE.: EDINA DIAS DA ROCHA ADVOGADA: LIGIA MOULIN DE SOUZA LIMA DE FREITAS A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ES A. COATORA: DIRETOR PRES DO IPAJM RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA PARA: CONSELHO MAGISTRATURA 1 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030194 RECTE.: MARISTELA BAYERL FRANCISCO RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO 30 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 2 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030285 RECTE.: ERNANI FREITAS DE SOUZA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 3 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030319 RECTE.: MONICA REIS MORAES CORASSA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 4 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030327 RECTE.: JANUARIA CRISTINA REIS ABREU NUNES RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO 5 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030244 RECTE.: JOSE PEDRO DE SOUZA NETTO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 6 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030269 RECTE.: JAIR REZENDE FILHO RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 7 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030343 RECTE.: JOAO ASSAD FARAD JUNIOR RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 8 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030293 RECTE.: ALEX BALMANT RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 9 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030384 RECTE.: IVANIR MARIA FIOROT RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 10 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030442 RECTE.: RICARDO JORGE ELLER RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO 11 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030418 RECTE.: AMANDA MARIA BITTENCOURT WEBER RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL 12 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030434 RECTE.: ALEXANDRA FAVERO FARDIN RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PARA: CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 33029000123 APTE.: GILBERTO ALVES COSTA ADVOGADA: VERONILDE L BORGO ADVOGADO: ANTONIO VIEIRA CAVALCANTI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15000000081 APTE.: RENATA CRISTINA COSME ADVOGADO: NATALINO FERREIRA ADVOGADO: VALDEMIR ALIPIO F BORGES APTE.: WENDELL VIEIRA ADVOGADO: NATALINO FERREIRA ADVOGADO: VALDEMIR ALIPIO F BORGES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50040015161 APTE.: GILDAZIO DE MATTOS PEREIRA ADVOGADO: TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS APTE.: JOSE IRANILDO NOGUEIRA VIEIRA ADVOGADO: ANTONIO SERGIO BROSEGUINI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17030008506 APTE.: JURANDIR MARCELINO DE MELO ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS, DEF. PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14059001074 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: SONIA SONIA MARIA DE JESUS ADVOGADO: ELOILSOM CAETANO SABADINE RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45040008893 APTE.: JOSE ROSA DA CONCEIÇAO ADVOGADO: FRANCISCO SAMPAIO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35059000782 APTE.: SILVIO ROMERO BARCELOS BASTOS JUNIOR ADVOGADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 8 - HABEAS CORPUS Nº 100050009123 PACTE.: ROGERIO FERREIRA GAVA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PUBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MARATAIZES RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050030715 PACTE.: SILVIOMAR SIQUEIRA ADVOGADO: ROMULO BEZERRIL A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050030277 PACTE.: VALDEVINO DOS SANTOS DAO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 11 - HABEAS CORPUS Nº 100050030301 PACTE.: JEAN PIERRE FREITAS DA SILVA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 12 - HABEAS CORPUS Nº 100050030335 PACTE.: JANDERSON FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 13 - HABEAS CORPUS Nº 100050030350 PACTE.: JEAN CARLOS VIGNA DA COSTA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 31 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 14 - HABEAS CORPUS Nº 100050030368 PACTE.: JEAN CARLOS FERNANDES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 15 - HABEAS CORPUS Nº 100050030376 PACTE.: JEAN CARLOS VIGNA DA COSTA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 16 - HABEAS CORPUS Nº 100050030459 PACTE.: JOMISTON GONCALVES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 17 - HABEAS CORPUS Nº 100050030467 PACTE.: JORGE ALBERTO DOS SANTOS FERNANDES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - HABEAS CORPUS Nº 100050030475 PACTE.: JOSSIMAR CAETANO JUNIOR ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 19 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 24000193524 AGVTE.: ERISVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE NATALINO CAMPONEZ ADVOGADA: DORA RIBEIRO GRIJO AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 25 - HABEAS CORPUS Nº 100050030160 PACTE.: LUIZ CARLOS PINTO ADVOGADO: THELMO DE SOUZA ADVOGADO: ADRIANO OLIMPIO CABRAL A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 26 - HABEAS CORPUS Nº 100050030178 PACTE.: VALDECI DA SILVA ADVOGADO: NICÁCIO PEDRO TIRADENTES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANCHIETA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 27 - HABEAS CORPUS Nº 100050030392 PACTE.: JEAN CARLOS RESENDE ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 28 - HABEAS CORPUS Nº 100050030426 PACTE.: JOCEMARA GALVAO PORTO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 29 - HABEAS CORPUS Nº 100050030210 PACTE.: WELLINGTON WILLIANS DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PUBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 30 - HABEAS CORPUS Nº 100050030236 PACTE.: WAGNER LACERDA ALMEIDA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 20 - HABEAS CORPUS Nº 100050017951 PACTE.: VALDECI COSTA DIAS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 31 - HABEAS CORPUS Nº 100050030251 PACTE.: PAULO CESAR RAMALDES MARTINS PUBLICO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 21 - HABEAS CORPUS Nº 100050009545 32 - HABEAS CORPUS Nº 100050029592 PACTE.: ERENY RAASCH PACTE.: RANILSON ALVES DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE ADVOGADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA JETIBÁ A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 22 - HABEAS CORPUS Nº 100050018975 33 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040147415 PACTE.: STEFANO SOARES DA SILVA APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO APDO.: FELIPE ALELUIA MIRANDA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VITÓRIA ADVOGADO: JOAO NOGUEIRA DA SILVA NETO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 23 - HABEAS CORPUS Nº 100050025244 PACTE.: EDUARDO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA ES RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 24 - HABEAS CORPUS Nº 100050025947 PACTE.: ALESSANDRO AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 34 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040008712 APTE.: LUCIANO ANTONIO DA SILVA DEL PUPPO ADVOGADO: CARLA DA MATTA MACHADO PEDREIRA APTE.: ALESSANDRA TURINO ROSA ADVOGADO: TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES ADVOGADO: JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 35 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 26059000211 APTE.: ROBERTO LEAL LIMA 32 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO: JOSE MECENAS ALVES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 36 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44030010316 APTE.: VANDERLEY LUIZ MOGNATO ADVOGADO: ADJAR FABIANO DE MARTIN APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 37 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41990000683 APTE.: JOSE ROBERTO DOS SANTOS ELIAS ADVOGADO: DOMINGOS VIANA CALHEIROS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 38 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030130108 APTE.: EVERSON LEVI BAIANO PEREIRA ADVOGADO: EDUARDO SALUME APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040069442 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: ROSEMERE APARECIDA FERNANDES RELATOR: RÔMULO TADDEI 9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 25059000064 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 25059000064 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: SIRLENE BETZEL BALDOTTO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 50040011665 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB EST MUN DE VITÓRIA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 11 - REQUERIMENTO COM FULCRO ART. 55 Nº C100050030111 REQTE.: UNIMED VITÓRIA COOP TRABALHO MEDICO ADVOGADO: GLADYS JOUFFROY BITRAN ADVOGADO: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB REQDO.: ROSANA OTTONI PASSOS RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE PARA: CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039013156 AGVTE.: EVA HENRIQUE DE AZEVEDO ADVOGADA: LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA AGVDO.: BANCO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO BANESTES S/A ADVOGADA: NEUSA SCHULTHAIS ANDRADE RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 2 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47030016795 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CÍVEL COMARCA DE SÃO MATEUS RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 3 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 45050003669 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 4 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47040041593 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040097005 REMTE.: JUIZ DIREITO 2ª VARA FEITOS FAZ PUB CACH ITAPEMIRIM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040097005 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: MARIA REGINA DE SOUZA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 13 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040039874 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V FAZ PUB EST DE CACHOEIRO DE ITAPEMIR APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040039874 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: INDUSTRIA REUNIDAS SANTOS REAL LTDA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 14 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47040035595 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CÍVEL DE SÃO MATEUS RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001270 AGVTE.: BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO ADVOGADO: MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO ADVOGADO: LUIZ ANTONIO STEFANON 6 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24040164402 AGVDO.: SISTERMI CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: RONALDO LOUZADA BERNARDO DE VITO ADVOGADO: MARCOS UMBERTO DO NASCIMENTO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24040164402 APTE.: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001151 DO MUN APDO.: JOSE PEREIRA DOS SANTOS NETO AGVTE.: IZAMARA PAIM MACIEL RANGEL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO: ADMILSON MARTINS BELCHIOR ADVOGADA: ALINE MARIA GRATZ 7 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040106129 AGVDO.: DARKE RANGEL FILHO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V F FAZ PUBL EST DE CACHOEIRO DE RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ITAPE * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040106129 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001395 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO CST APDO.: FRANCISCO JOSE DE PAULA ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO: IMERO DEVENS ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR 8 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040069442 ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUB EST DE ADVOGADA: ELISANGELA VASCONCELOS CALMON CACHOEIRO DE IT ADVOGADO: FABIANA LIBANIO ROCHA 5 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47020001757 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CÍVEL DE SÃO MATEUS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 33 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 ADVOGADA: JULIANA GAVA ADVOGADA: FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA AGVDO.: MARCELINO GONCALVES FERREIRA ADVOGADO: GUSTAVO LOBO VERISSIMO DA SILVA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008680 AGVTE.: GD DO BRASIL MAQUINAS DE EMBALAR LTDA ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES ADVOGADA: ADRIANA PASTRE ADVOGADO: RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA ADVOGADO: ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR AGVDO.: TCGEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: GENESIO BELTRAO FILHO ADVOGADA: CLARISSE GOMES ROCHA ADVOGADO: VLADIMIR SALLES SOARES ADVOGADO: FERNANDO RICARDO BRESSER CARVALHO ADVOGADO: FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI ADVOGADO: JACQUELINE DE ANDRADE S FREDERICO ADVOGADA: KAROLINA LIMA CARDOSO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001177 AGVTE.: TADEU JOSE MARTINELLI ADVOGADO: EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO ADVOGADO: JOSE DE TARSO GRASSI ADVOGADO: ANDERSON ALMEIDA SANTOS ADVOGADA: FABIOLA PAVIOTTI DO N. R. CRUZ AGVDO.: A P M (MENOR PÚBERE) ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO AGVDO.: T J M J (MENOR PÚBERE) ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO AGVDO.: MARIA INEZ COELHO ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: JOAO APRIGIO MENEZES ADVOGADA: KAMILLA NUNES DE ALMEIDA AGVDO.: ANTONIO VALTER BRAVIM ADVOGADO: HIGNER MANSUR ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO: LUCIANA VALVERDE MORETE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14059001090 AGVTE.: SUPERMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: MARCOS VENICIUS WYATT ADVOGADA: REGINA LUCIA MENEZES WYATT AGVTE.: ROMILDO THOFOLI DA SILVA ADVOGADO: MARCOS VENICIUS WYATT ADVOGADA: REGINA LUCIA MENEZES WYATT AGVTE.: VANIA APARECIDA COMERCIO THOFOLI ADVOGADO: MARCOS VENICIUS WYATT ADVOGADA: REGINA LUCIA MENEZES WYATT AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: RÔMULO TADDEI 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001219 AGVTE.: KISS MOTEL LTDA ADVOGADO: OTAVIO MAURO NOBRE ADVOGADA: DANIELLE ZANOLI GONÇALVES AGVDO.: MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14059001082 AGVTE.: EXACTO CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO: MAIRA MADALENA SBARAINI ADVOGADO: LEONARDO ROMERO DE LIMA AGVDO.: METALOSA-INDUSTRIA METALURGICA S.A. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008698 ADVOGADO: JOSE ARCISO FIOROT AGVTE.: OLYMPIO BARCELLOS NETO ADVOGADO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO: ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRE BUZATO FIOROT AGVDO.: BANESTES S/A ADVOGADA: KARLA BUZATO FIOROT ADVOGADO: HUDSON DE LIMA PEREIRA ADVOGADO: RICARDO SANTANA ADVOGADO: DEBORA FONSECA E CUNHA ADVOGADO: FABRICIO PIMETEL DE SIQUEIRA ADVOGADO: SERGIO BERNARDO CORDEIRO ADVOGADA: SILVANA C. DE OLIVEIRA BABILON AGVDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE BANDES ADVOGADO: VALMIR SANTOS DE ALMEIDA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000431 RELATOR: RÔMULO TADDEI AGVTE.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: MARCELO VACCARI QUARTEZANI 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 33059000050 ADVOGADO: EDUARDO GARCIA JUNIOR AGVTE.: OLGA MARGARIDA DE SOUZA -ME ADVOGADO: CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA ADVOGADO: JURANDIR B SOUZA FILHO ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA AGVTE.: OLGA MARGARIDA DE SOUZA ADVOGADO: CREUZENI B OLIVEIRA ADVOGADO: JURANDIR B SOUZA FILHO ADVOGADO: PATRICIA P BROSMONSCHENKEL AGVDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES S/A AGVDO.: JOSÉ EDUARDO DE ARAUJO ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS ADVOGADO: TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000775 AGVTE.: GRANITOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA ADVOGADO: ESTELEMAR MARTINS OLIVEIRA AGVDO.: OLIFER DO BRASIL S/A ADVOGADO: ELIANO PINHEIRO SILVA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001201 AGVTE.: MARIA ELANE DE AZEVEDO ADVOGADO: JOELTON DOS REIS AGVDO.: ROBERTO DA SILVA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008714 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000783 AGVTE.: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO MEDICO 34 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADA: ELIS REGINA BORSOI ADVOGADO: ANA PAULA PROTZNER MORBECK ADVOGADO: MARCELO MELO RODRIGUES ADVOGADA: JANAINA FARIAS GRAZZIOTTI AGVDO.: WALTIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001193 AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO ADVOGADO: ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO ADVOGADO: PAULO ABI-ACKEL AGVDO.: CLEOMAR ASSUNÇAO CORRÊA ADVOGADO: ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001403 AGVTE.: REFRIGERANTES COROA LTDA. ADVOGADO: JOSE ARCISO FIOROT ADVOGADO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO: ALEXANDRE BUZATO FIOROT ADVOGADA: KARLA BUZATO FIOROT ADVOGADO: RICARDO SANTANA AGVDO.: ASSOCIAÇÃO DAS BANDAS DE CONGO DA SERRA ADVOGADO: RODOLPHO RANDOW DE FREITAS ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001185 AGVTE.: H R M (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: DAIR ANTONIO DAROS ADVOGADO: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ AGVTE.: ANDRESSA DOS REIS ADVOGADO: DAIR ANTONIO DAROS ADVOGADO: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ AGVDO.: WESLEY RODRIGUES MONTEBELLER RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008706 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: CEZAR PONTES CLARK AGVDO.: P H P T (MENOR PÚBERE) ADVOGADA: ANDREIA PEREIRA CARVALHO AGVDO.: SUELI PASSONI TONINI ADVOGADA: ANDREIA PEREIRA CARVALHO AGVDO.: MARCELINO TONINI NETO ADVOGADA: ANDREIA PEREIRA CARVALHO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES ADVOGADO: MARCIA AZEVEDO COUTO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040162075 APTE.: JOSE FERNANDO ANTONIO E CIA LTDA-ME ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO APDO.: NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A ADVOGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000420973 APTE.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: SEVERINA MARIA SOARES APDO.: STS MARMORES E GRANITOS LTDA ADVOGADO: BETY VOLPINI MACHADO APDO.: NIVALDO LUIZ DA CUNHA ADVOGADO: BETY VOLPINI MACHADO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008326 APTE.: CODESA ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO APDO.: MARIA DO CARMO DAZZI DILOPARTE ADVOGADO: ANTONI0 ENOCH DA CRUZ APDO.: C D D (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: ANTONI0 ENOCH DA CRUZ RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47059000415 APTE.: JOSIMAR STOFEL NASCIMENTO ADVOGADO: IVO R LOPES APTE.: FABIANA LINHARES FRANCA ADVOGADO: IVO R LOPES APDO.: RODRIGO BASSO SILVA ADVOGADO: JURANDIR C DE QUEIROZ ADVOGADO: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA APDO.: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030119974 APTE.: SALOMAO DA PAZ BATISTA ADVOGADO: JOSE CARLOS FERREIRA APDO.: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA HELENA KILL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000423 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001108 AGVTE.: VAVERSA- VALE VERDE AGRO INDUSTRIAL S/A APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI APDO.: VANDERLIRIO PRESBITERO DE PAULA ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: HONORIO LUIZ GRASSI ADVOGADO: JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ADVOGADO: LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO: ANTENOR COSTA FILHO 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45059000054 AGVDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - APTE.: ARMANDO PINAFFO BANDES ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA ADVOGADO: SEBASTIAO TRISTÃO STHEL APDO.: BENTO TADEU CUQUETTO ADVOGADO: ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO ADVOGADO: LEONARDO SERAFINI PENITENTE RELATOR: RÔMULO TADDEI RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000767 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS AGVDO.: FRANCISCO DE JESUS PENHA ADVOGADO: JOAO APRIGIO DE MENEZES 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6040024934 APTE.: VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. ADVOGADO: BRUNO PERCISI ADVOGADA: MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA ADVOGADO: EDUARDO NEVES GOMES 35 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 ADVOGADO: EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO APDO.: WESLEY SANTOS VITORIANO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APDO.: ANDERSON BARBOSA ADVOGADO: EDGAR TEIXEIRA SENA APDO.: MARIA DO CARMO BORGES BARBOSA ADVOGADO: EDGAR TEIXEIRA SENA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000083337 APTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: UDNO ZANDONADE ADVOGADA: ANDRESSA ALBANI APDO.: ROWDLEY ROBERT ROSSI PEREIRA ADVOGADO: LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010121085 APTE.: GRAFICA TULIO SAMORINI LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA ADVOGADA: MAYANA MEGA ITABORAHY ADVOGADO: ANDERSON DUTRA TEBALDI APDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030189633 APTE.: BANESTES S/A ADVOGADO: OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR APDO.: MANOEL MACHADO COELHO NETO ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010500319 APTE.: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CACHOEIRO ITAPEMIRIM- SICOOB ADVOGADO: CRISTIANO TESSINARI MODESTO APDO.: FRANCISCO PESSINI GONCALVES ADVOGADO: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6050019717 APTE.: GERTUDES ANGELA FARDIM ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO: PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA APDO.: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADA: LILIAN MAGESKI ALMEIDA APELAÇÃO ADESIVA Nº 6050019717 APTE.: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO APTE.: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO APDO.: GERTUDES ANGELA FARDIM APDO.: GERTUDES ANGELA FARDIM RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48040158932 APTE.: BANCO BOAVISTA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU ADVOGADO: CEILA MARCIA P DA SILVA APDO.: RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO: TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970171153 APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR ADVOGADO: ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA ADVOGADA: JULILANA DIAS DE PAULA CASTRO ADVOGADA: CAROLINE PADILHA CARVALHO ADVOGADO: ANA PAULA PROTZNER MORBECK APDO.: ROBINSON FERREIRA DE MELLO ADVOGADO: ROBSON PINTO LOBO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990062952 APTE.: PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL ADVOGADO: IZAEL DE MELLO REZENDE ADVOGADO: ANA MERCEDES MILANEZ ADVOGADO: LEONARDO LAGE DA MOTTA D.J. ESPÍRITO SANTO 52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24910116847 APTE.: HELIO MALDONALDO JORGE ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA APDO.: EDILSON TEIXEIRA DUARTE ADVOGADO: EDISON ALVES FURTADO RELATOR: RÔMULO TADDEI DE 53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 52020000957 APTE.: UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL APDO.: MARILAND DE LIRA CAZONI ADVOGADO: CELSO PIANTAVINHA BARRETO ADVOGADO: HELTON GUERRA JACCOUD RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990200115 APTE.: MARILENE NICOLAU ME ADVOGADO: MARILENE NICOLAU ADVOGADO: ELAIR JOSE ZANETTI APDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO MAUA ADVOGADO: JOSE GERVASIO VICOSI RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1030017337 APTE.: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO: ELIANE MARQUES CAMARGO APTE.: M S M CONSULTORIA E PROJETOS LTDA ADVOGADO: ZEMAR B MENEZES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12059001169 APTE.: F L S (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO APTE.: A L S (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO APTE.: S L S (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO APTE.: RITA LEITE DIAS ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO APDO.: DIVINO LOURENÇO DA SILVA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11990337849 APTE.: MOISES ZAMPIROLI ADVOGADO: TANIA MARA SECHIM APDO.: K M S (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL ADVOGADA: ANDREA MARQUES GARCIA ADVOGADO: RUTILEA DADALTO CABRAL ADVOGADO: JORGE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: MARILIA MONTEIRO RODRIGUES 36 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 APDO.: CLAUDIA DA SILVA SOARES ADVOGADO: ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL ADVOGADA: ANDREA MARQUES GARCIA ADVOGADO: RUTILEA DADALTO CABRAL ADVOGADO: JORGE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: MARILIA MONTEIRO RODRIGUES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 7 - HABEAS CORPUS Nº 100050030608 PACTE.: IGOR ALBERTO SANTOS CRUZ SOUZA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS -**********8 - HABEAS CORPUS Nº 100050030582 PACTE.: MARCIEL DE SOUZA ZACARIAS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA EM 02/08/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050030566 PARA: CONSELHO MAGISTRATURA PACTE.: RONALDO RODRIGUES ALVES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO 1 - RECURSO Nº 100050031135 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RECTE.: MARIA DO CARMO GONCALVES PEREIRA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO ADVOGADA: MONICA PERIN ROCHA RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050030913 PACTE.: MARCIO JOSE CONCEIÇÃO PARA: CRIMINAL ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030062231 RELATOR: MANOEL ALVES RABELO APTE./APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO./APTE.: LAUDENI ZEFERINO AMARAL 11 - HABEAS CORPUS Nº 100050030921 ADVOGADO: EDMAR AUGUSTO SANTANA, DEF. PÚBLICO PACTE.: SIVALDO SILVA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24059008763 RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA APTE.: RODRIGO HOLANDA DE ANCHIETA ADVOGADO: LEONARDO PICOLI GAGNO 12 - HABEAS CORPUS Nº 100050030939 ADVOGADO: DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO PACTE.: ROBERTO ROGERIO DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE MARIA RAMOS GAGNO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41020012302 APTE.: MAURO JOSÉ MOREIRA ADVOGADO: HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 13 - HABEAS CORPUS Nº 100050030947 PACTE.: PEDRO PAULO SIQUEIRA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11980096371 APTE.: FLAVIO DA SILVA SANTOS ADVOGADO: VANDERLAAN COSTA APTE.: EVERALDO DA SILVA ANDRADE ADVOGADO: HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA APTE.: SIMONE APARECIDA CARIAS ADVOGADO: IRACEMA BOTELHO APTE.: MARIA ALZIRA INDIO DO BRASIL ADVOGADO: IRACEMA BOTELHO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 14 - HABEAS CORPUS Nº 100050030954 PACTE.: MARCOS ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040019727 APTE.: MARIA DE LOURDES FERREIRA BARCELOS ADVOGADA: EMILIANA SOUZA SALOMAO ADVOGADO: ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 16 - HABEAS CORPUS Nº 100050030533 PACTE.: RODRIGO NASCIMENTO DA ROCHA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 6 - HABEAS CORPUS Nº 100050015492 PACTE.: JOSE COIMBRA ADVOGADA: JUNO AVILA 15 - HABEAS CORPUS Nº 100050030962 PACTE.: RICARDO SOARES NEPOMUCENO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 17 - HABEAS CORPUS Nº 100050030541 PACTE.: RICARDO LIMA DE MORAES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 37 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 18 - HABEAS CORPUS Nº 100050030558 PACTE.: REGINALDO ZONTA DAROS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 19 - HABEAS CORPUS Nº 100050031101 PACTE.: LAURO CESAR DE JESUS MEYRELLES ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELH RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 20 - HABEAS CORPUS Nº 100050031119 PACTE.: MARCOS ANTONIO MEIRA DA SILVA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 21 - HABEAS CORPUS Nº 100050031127 PACTE.: MIQUEIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 22 - HABEAS CORPUS Nº 100050031143 PACTE.: VALDECI COSTA DIAS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 29 - HABEAS CORPUS Nº 100050031390 PACTE.: KENNISON RAMOS FERREIRA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 30 - HABEAS CORPUS Nº 100050031408 PACTE.: PAULO SERGIO SOUZA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 31 - HABEAS CORPUS Nº 100050031424 PACTE.: WELLINGTON ALVES ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 32 - HABEAS CORPUS Nº 100050031432 PACTE.: MAGNEI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 33 - HABEAS CORPUS Nº 100050031457 PACTE.: WAGNER ROSA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 23 - HABEAS CORPUS Nº 100050031150 PACTE.: GIOVANA CARLA PAGANINI LOPES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELH RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 34 - HABEAS CORPUS Nº 100050031465 PACTE.: JUSCIMAR BATISTA TEIXEIRA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 24 - HABEAS CORPUS Nº 100050031168 PACTE.: MARCELO ALTENRATH SOUZA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 35 - HABEAS CORPUS Nº 100050031473 PACTE.: MARCELO SOUZA SANTOS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 25 - HABEAS CORPUS Nº 100050030806 PACTE.: JAMBERSON GUAITOLINI DE CASTRO ADVOGADO: ANGELO RONCALLI DO E S COSTA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 36 - HABEAS CORPUS Nº 100050031481 PACTE.: MARCELO ANJOS ARARIBA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 26 - HABEAS CORPUS Nº 100050030897 PACTE.: LUCAS DOS SANTOS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 37 - HABEAS CORPUS Nº 100050031507 PACTE.: WELLINGTON MACIEL DE SOUZA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 27 - HABEAS CORPUS Nº 100050030905 PACTE.: SAN RAFAEL LOPES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL VILA VELHA TRIB JÚRI RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 38 - HABEAS CORPUS Nº 100050031515 PACTE.: MARCOS ANTONIO MEIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 28 - HABEAS CORPUS Nº 100050031382 PACTE.: PAULO CESAR RODRIGUES 39 - HABEAS CORPUS Nº 100050031523 PACTE.: SIMONE DA SILVA LIMA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO 38 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 40 - HABEAS CORPUS Nº 100050031549 PACTE.: JOMISTON GONÇALVES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 51 - HABEAS CORPUS Nº 100050031085 PACTE.: HUGO LOBO SILVA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 41 - HABEAS CORPUS Nº 100050031259 PACTE.: IVAN GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 52 - HABEAS CORPUS Nº 100050031093 PACTE.: SIDNEIA DE SOUZA GUILHERME ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELH RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 42 - HABEAS CORPUS Nº 100050031267 PACTE.: HILTON ALEXANDRE DE ASSIS GENEROSO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 53 - HABEAS CORPUS Nº 100050031192 PACTE.: WANDERSON PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 43 - HABEAS CORPUS Nº 100050031275 PACTE.: SERGIO QUIRINO CARDOSO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 54 - HABEAS CORPUS Nº 100050031200 PACTE.: VALDEVINO DOS SANTOS DAO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 44 - HABEAS CORPUS Nº 100050031283 PACTE.: HELIO FERREIRA SANTOS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 55 - HABEAS CORPUS Nº 100050031218 PACTE.: LUCIANO DIAS DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 45 - HABEAS CORPUS Nº 100050031291 PACTE.: JOSE LESSA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELH RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 56 - HABEAS CORPUS Nº 100050031226 PACTE.: LUCIANO DOS SANTOS RAMALHETE ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 46 - HABEAS CORPUS Nº 100050031309 PACTE.: RAFAEL DA SILVA PINTO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 47 - HABEAS CORPUS Nº 100050031317 PACTE.: RUBENS ANTONIO ALVES ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 48 - HABEAS CORPUS Nº 100050031325 PACTE.: WESLEY SANTOS DA SILVA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 49 - HABEAS CORPUS Nº 100050031333 PACTE.: VALDIR JACINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 50 - HABEAS CORPUS Nº 100050031077 PACTE.: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA 57 - HABEAS CORPUS Nº 100050031234 PACTE.: MARCIO JOSE DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 58 - HABEAS CORPUS Nº 100050031242 PACTE.: SEBASTIAO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 59 - HABEAS CORPUS Nº 100050031341 PACTE.: GIOVANE ALVES BARBOSA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 60 - HABEAS CORPUS Nº 100050031358 PACTE.: SAN RAFAEL LOPES ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 61 - HABEAS CORPUS Nº 100050031374 PACTE.: MARCELO DE JESUS MACHADO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 39 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 62 - HABEAS CORPUS Nº 100050030731 PACTE.: MESSIAS PEREIRA BAIA FILHO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 63 - HABEAS CORPUS Nº 100050030749 PACTE.: JOEL DE JESUS FREITAS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 64 - HABEAS CORPUS Nº 100050030756 PACTE.: LEONARDO DANTAS SILVA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 65 - HABEAS CORPUS Nº 100050030764 PACTE.: JOSE RIBEIRO DE JESUS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 66 - HABEAS CORPUS Nº 100050030772 PACTE.: JOSE CARLOS SANTANA PORTO ADVOGADO: ANGELO RONCALLI DO E S COSTA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 67 - HABEAS CORPUS Nº 100050030780 PACTE.: JAMISTON GONCALVES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 68 - HABEAS CORPUS Nº 100050030798 PACTE.: JOEL DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 69 - HABEAS CORPUS Nº 100050030988 PACTE.: PABLO IGOR DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 70 - HABEAS CORPUS Nº 100050030996 PACTE.: WELLINGTON ALVES ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 71 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 41059000020 RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: ROBERTO CARLOS DA SILVA BAIENSE ADVOGADO: LINCOLN MELO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 72 - HABEAS CORPUS Nº 100050030491 PACTE.: REGINALDO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 73 - HABEAS CORPUS Nº 100050029451 PACTE.: GLAUDISSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 74 - HABEAS CORPUS Nº 100050030483 PACTE.: REGINA LUCIA FRAGOSO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 75 - HABEAS CORPUS Nº 100050030509 PACTE.: RAFAEL DA SILVA PINTO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 76 - HABEAS CORPUS Nº 100050030517 PACTE.: ROBERTO ROGERIO DOS SANTOS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 77 - HABEAS CORPUS Nº 100050030525 PACTE.: REGINALDO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 78 - HABEAS CORPUS Nº 100050030632 PACTE.: MARCOS LEANDRO RICARDO MENDES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 79 - HABEAS CORPUS Nº 100050030640 PACTE.: IGOR ALBERTO SANTOS CRUZ SOUZA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 80 - HABEAS CORPUS Nº 100050030657 PACTE.: MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INF E JUV DE V VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 81 - HABEAS CORPUS Nº 100050030665 PACTE.: JOSE CARLOS SANTANA PORTO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 82 - HABEAS CORPUS Nº 100050030673 PACTE.: JOSE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 83 - HABEAS CORPUS Nº 100050030681 PACTE.: LUCIANO APARECIDO LEITE ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 40 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 84 - HABEAS CORPUS Nº 100050030699 PACTE.: MARIA APARECIDA PEREIRA SEPULCRO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 95 - HABEAS CORPUS Nº 100050031010 PACTE.: JOAO ALVES CARDOSO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 85 - HABEAS CORPUS Nº 100050030707 PACTE.: RAFAEL DA SILVA PINTO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 96 - HABEAS CORPUS Nº 100050031028 PACTE.: SAN RAFAEL LOPES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 86 - HABEAS CORPUS Nº 100050030814 PACTE.: MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DE DIREITO DA 3A V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 97 - HABEAS CORPUS Nº 100050031036 PACTE.: LEONARDO DANTAS SILVA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 87 - HABEAS CORPUS Nº 100050030822 PACTE.: TANGO DE LIMA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 98 - HABEAS CORPUS Nº 100050031044 PACTE.: WANDERSON PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 88 - HABEAS CORPUS Nº 100050030830 PACTE.: JOMISTON GONÇALVES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 89 - HABEAS CORPUS Nº 100050030848 PACTE.: MARCIO JOSE VICENTE (TIM) ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 90 - HABEAS CORPUS Nº 100050030855 PACTE.: JOMISTON GONÇALVES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 91 - HABEAS CORPUS Nº 100050030871 PACTE.: JOSE AGNALDO DE SANTANA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 92 - HABEAS CORPUS Nº 100050030889 PACTE.: JOSE RICARDO SILVA SANTOS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 93 - HABEAS CORPUS Nº 100050030723 PACTE.: JOSELIO SILVA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 94 - HABEAS CORPUS Nº 100050031002 PACTE.: WALACE ARAUJO RANGEL ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 99 - HABEAS CORPUS Nº 100050031051 PACTE.: LEIDIANA CONRADO ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 100 - HABEAS CORPUS Nº 100050031176 PACTE.: KENNISON RAMOS FERREIRA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 101 - HABEAS CORPUS Nº 100050031184 PACTE.: POLAINE KAROLE DOS SANTOS ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 102 - HABEAS CORPUS Nº 100050030574 PACTE.: RODRIGO NASCIMENTO DA ROCHA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 103 - HABEAS CORPUS Nº 100050030590 PACTE.: RENATO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 104 - HABEAS CORPUS Nº 100050030616 PACTE.: RODRIGO CRUZ GOMES DA SILVA ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 105 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 27059000045 APTE.: JOSE CARLOS DE LEMOS ADVOGADO: BENTO SANTO FIOROTTI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 106 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 28030011200 APTE.: SEBASTIAO DE OLIVEIRA PATRICIO DE ALMEIDA 41 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO: ADEALDE ALVES DE ASSIS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 107 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6050000790 APTE./APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO./APTE.: AUSNY VIEIRA PINTO ADVOGADO: FRANCISCO SAMPAIO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 108 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41020002329 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: EDIVALDO MOREIRA NUNES ADVOGADO: CONSTANCIO BORGES BRANDAO APDO.: JOSE ROBERTO RANGEL DE SOUZA ADVOGADO: LINCOLN MELO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO PARA: CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002515 AGVTE.: CONCREVIT CONCRETO VITÓRIA LTDA ADVOGADO: AGESANDRO DA COSTA PEREIRA AGVDO.: AUTO SERVICO FAE LTDA ADVOGADO: JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR ADVOGADO: JUNE MARIA SILVA FERREIRA AGVDO.: LODOVICO ANSINI FAE ADVOGADO: JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR ADVOGADO: JUNE MARIA SILVA FERREIRA AGVDO.: JOAO AUGUSTO FAE ADVOGADO: JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR ADVOGADO: JUNE MARIA SILVA FERREIRA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000791 AGVTE.: RONALDO GONÇALVES ADVOGADO: ATILIO GIRO MEZADRE AGVDO.: ITA PLANA MINERIOS LTDA ADVOGADO: GIUSEPPE PAULO V D'ETTORRES ADVOGADO: LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008748 AGVTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GILMAR ZUMAK PASSOS ADVOGADO: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO ADVOGADO: LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI AGVDO.: ANDRESSA BARBOSA MACHADO ADVOGADO: RONALDO M MACHADO ADVOGADO: DANILO SIMOES MACHADO ADVOGADO: VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000449 AGVTE.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: ALEXANDRE HIDEO WENICHI AGVDO.: NEUZA CATARINA GUZZO ADVOGADO: MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002523 AGVTE.: VERA DOS SANTOS DUARTE ADVOGADO: JOAO BATISTA CERUTI PINTO AGVDO.: ANGELO PIAZENTINI ADVOGADO: SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001411 AGVTE.: WALDIR MAGNAGO ADVOGADO: JOAO COSTA FILHO AGVDO.: ALESSANDRO ALVARENGA ADVOGADO: GILBERTO S CORRÊA ROSA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008789 AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: TERESA CRISTINA PASOLINI AGVDO.: JOSE GERALDO CAMPAGNARO ADVOGADO: SONIA MARIA CAMPAGNARO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000809 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: DANIELA RIBEIRO PIMENTA AGVDO.: ELIAS DOMINGOS FIORIO ADVOGADO: WELITON ROGER ALTOE ADVOGADO: FERNANDO CARLOS FERNANDES ADVOGADO: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO AGVDO.: IGNEZ FIORIO ADVOGADO: WELITON ROGER ALTOE ADVOGADO: FERNANDO CARLOS FERNANDES ADVOGADO: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970132510 APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA: LOURENIA MOREIRA GOMES ADVOGADO: ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA ADVOGADA: CAROLINE PADILHA CARVALHO ADVOGADA: JULIANA DE ALMEIDA PICININ ADVOGADA: LORENE DE MARCHI E SILVA APDO.: ROBINSON FERREIRA DE MELLO ADVOGADO: ROBSON PINTO LOBO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000171959 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACID DE TRABALHO DE VITÓRIA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24000171959 APTE.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEG SOCIAL APDO.: ANISIO COSTA DA SILVA FREIRE RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 11 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 17020009241 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 17020009241 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: SANDRO OLIVEIRA TESCH RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000040519 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA ACID TRAB DE VITÓRIA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24000040519 APTE.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEG SOCIAL APDO.: ROSEMERE BELLO SOBRINHO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 13 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 21030361840 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE GUA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 14 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14059001116 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MEIO AMBIENTE DE COLATINA 42 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 14059001116 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: COOPERATIVA DE LATICINIOS DE COLATINA LTDA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ADVOGADO: JOSE CAETANO DA SILVA CAMPOS RELATOR: RÔMULO TADDEI 24 - INCIDENTE DE FALSIDADE Nº 24059008771 REQTE.: VITEL VITÓRIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES REQTE.: HELVIDIO CARLOS PENITENTE ADVOGADO: LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES REQTE.: MARIO CESAR LOPES FERREIRA ADVOGADO: LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES REQDO.: CARLOS ALBERTO RAMOS 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21040009207 APTE.: CARLOS SERGIO DIAS PARANHOS MARQUES ADVOGADO: ANTONIO MAURICE SANTOS ADVOGADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUZA APTE.: JOAO GUILHERME FARIA DA CRUZ ADVOGADO: ANTONIO MAURICE SANTOS ADVOGADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUZA APTE.: JOSE LUIZ DOS SANTOS 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24100905538 APTE.: VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 15 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14030053822 ADVOGADO: JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR REMTE.: JUIZ DIREITO 1ª V FAZ PUB REG PUBL MEIO AMBIENTE ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES MACHADO COLATINA ADVOGADO: MONICA BOTELHO DE AGUIAR * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 14030053822 ADVOGADO: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI APTE.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ES DETRAN/ES APDO.: LUCIANO PEREIRA TREVIZANI APDO.: CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES NACIONAL LTDA. ADVOGADO: LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR ME ADVOGADA: VANESKA AZEREDO VALADAO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADA: BEATRIZ LOUREIRO ROCHA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 16 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010062248 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V ACID TRAB DE VITÓRIA 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000145508 * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010062248 APTE.: JOEL DAVID PITOMBO DE JESUS APTE.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ADAO CARLOS PEREIRA PINTO APDO.: IARA SERAFIM DE OLIVEIRA APDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEG SOCIAL RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU ADVOGADO: SERGIO ROBERTO LEAL DOS SANTOS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 17 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14059001132 REMTE.: JUIZ DIREITO 1ª V FAZ PUB REG PUBL MEIO AMBIENTE 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010303853 COLATINA APTE.: WILSON DUARTE SILVA JUNIOR RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES APTE.: GUSTAVO GONCALVES 18 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14030047030 ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES REMTE.: JUIZ DIREITO 1ª V FAZ PUB REG PUBL MEIO AMBIENTE APTE.: SANDRA MARA NETO SILVA COLATINA ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES APTE.: ROBERTO ATTADEMO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES APTE.: SONIA GRACA GONCALVES 19 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 21010306005 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA CÍVEL DE GUARAPARI ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES APTE.: MARIA HELENA SILVA LACERDA RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES APTE.: CARLOS ROBERTO NOBRE LACERDA 20 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 12030101922 REMTE.: JUIZ DE DIREITO V FEITOS FAZ PUB EST REG PUBL ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES CARIACICA APTE.: EDMAR NETO SILVA ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 12030101922 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APTE.: LUIZA CABRAL SILVA ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES APDO.: VIAÇAO PLANETA LTDA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE APDO.: NILSON DUARTE SILVA ADVOGADO: ANDRE RICARDO CABRAL 21 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 48040141813 RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DA SERRA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 48040141813 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040191132 APTE.: BIANCHI E CIA LTDA. ME * APTE.: MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO APDO.: UCHOA FONTES MINERAÇÃO LTDA APDO.: NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A ADVOGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 22 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 21059000543 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPARI 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47020023470 APTE.: MARIA DA PENHA GOMES RODRIGUES RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO: JAMILTON CHAVES DE SOUZA LUCAS APDO.: MARIO ASSIS LOVO 23 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47040007743 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CÍVEL DE SÃO MATEUS ADVOGADO: PEDRO PAULO PESSI RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 43 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO: ANTONIO MAURICE SANTOS ADVOGADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUZA APTE.: ENILDO SCHUINA NUNES ADVOGADO: ANTONIO MAURICE SANTOS ADVOGADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUZA APTE.: CARLITO BENINCA ADVOGADO: ANTONIO MAURICE SANTOS ADVOGADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUZA APDO.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO: JEDSON MARCHESI MAIOLI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030061334 APTE.: OZIEL NOGUEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: JOSEMAR DE DEUS JUNIOR APDO.: GERALDO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: KELY ELIAS PIMENTEL ADVOGADO: WILSON PRATTI PIMENTEL RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45030012640 APTE.: MISSIAS DOS SANTOS ADVOGADO: MONIKE FARIAS WANDERMUREM APTE.: LUZIA TOREZANI DOS SANTOS ADVOGADO: MONIKE FARIAS WANDERMUREM APDO.: IVAN JOSE SARTORI ADVOGADO: PEDRO PAULO PESSI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 33 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100050031069 SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA P. INT. ATIVA SERGIO GONCALVES MORAES P. INT. ATIVA SANDRA CARVALHO MORAES P.INT.PASSIVA: BANCOOB BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A P.INT.PASSIVA: COOPERFINDES RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010526975 APTE.: ATIVOS FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: EVANDRO SANT ANNA ADVOGADO: GILDO DALTO JUNIOR ADVOGADO: CARLOS SAPAVINI APDO.: COOPERATIVA MISTA DE SAFRA LTDA APDO.: VALDECI DE OLIVEIRA TERRA APDO.: BRICIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO: JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA ADVOGADO: ARTUR MENDONÇA VARGAS JÚNIOR RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030397356 APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON APDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 54050000212 APTE.: DOMINGOS MALACARNE SOBRINHO ADVOGADO: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA APDO.: VENICIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: JACYMAR DELFINNO DALCAMINI RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030397349 APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON APDO.: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: RÔMULO TADDEI Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020090460 APTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL APDO.: EVERALDO PEREIRA VELAME ADVOGADO: ELISSANDRA DONDONI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 2040009397 APTE.: ENY VARGAS DA COSTA JEVEAUX ADVOGADO: ADILSON DE SOUZA JEVEAUX APDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SONIA MARIA RIBEIRO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030397331 APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON ADVOGADO: FABIANO GEAQUINTO HERKENHOFF APDO.: UNIBANCO UNIÃO BANCOS BRASILEIROS LTDA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050043568 APTE.: BANCO FIAT S/A ADVOGADO: GIOVANA T BATISTA ADVOGADO: MARCELO VACCARI QUARTEZANI ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA APDO.: SANTO POLTRONIERI ADVOGADO: JOSE MASSUCATI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001140 APTE.: GRANVARGAS MINERAÇÃO E COMERCIO DE GRANITOS LTDA ADVOGADO: OSMAR JOSE SAQUETTO APDO.: VIAÇÃO PRETTI LTDA ADVOGADO: JACYMAR DELFINNO DALCAMINI ADVOGADO: RODOLFO ABDALA BRANDAO DA COSTA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030368324 APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: ANA PAULA PROTZNER MORBECK APDO.: DOMINGOS PAIVA CALVAO ADVOGADO: NELSON BRAGA DE MORAIS RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010309157 APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO: CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA APDO.: CEREAIS BOLETTI LTDA ADVOGADO: ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS TEIXEIRA ADVOGADO: EDOMAR P V JUNIOR RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21040009215 APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON APDO.: CASA LOTERICA BUSTILLOS LTDA. ME RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030154426 APTE.: ANTONIO REINALTO DA SILVA ADVOGADO: ROBERIO LAMAS DA SILVA ADVOGADO: MARILENE NICOLAU ADVOGADO: EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JR APDO.: SIMONE PENHA BENINCA DA SILVA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 44 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008755 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: ADAO GONÇALVES MARTINS ADVOGADO: RINARA CUNHA RESENDE, DEF. PÚBLICO APDO.: ELEONOR BARBOSA MARTINS ADVOGADO: RINARA CUNHA RESENDE, DEF. PÚBLICO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 54059000023 APTE.: ARLINDO ELICIO GRUNEWALD ADVOGADO: JONAS SOSSAI APDO.: JAIR PIZETTA ADVOGADO: SERGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030397406 APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON ADVOGADO: FABIANO GEAQUINTO HERKENHOFF APDO.: BANCO HSBC BANK DO BRASIL S/A RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 9059000068 APTE.: AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSE MIRANDOLA ADVOGADO: GILDO SANTANA LIMA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: RÔMULO TADDEI 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 17030016301 APTE.: ROMEU LUIZ STEIN ADVOGADO: EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO APDO.: CLAUDIA STEIN TELHADA DADDA ADVOGADO: JOSE CARLOS STEIN RELATOR: RÔMULO TADDEI 52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008722 APTE.: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA APDO.: GILBERTO MARTINS FILHO ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO: FERNANDO ANDRE SAIDE MARTINS ADVOGADO: VITOR SAIDE AZEVEDO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45050007090 APTE.: BKE DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA. ME ADVOGADO: PEDRO PAULO PESSI APDO.: GRANITOS ZAMBALDI LTDA ADVOGADO: ELOILSON TADEU COLOMBI RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030021098 APTE.: HSBC SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO APDO.: JOVELINO MALACARNE-ME ADVOGADO: AVELINO MALACARNE RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001124 APTE.: SCHWAB PECAS LTDA. ADVOGADO: PONCIANO REGINALDO POLESI APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030397380 APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON APDO.: CASA LOTERICA MUQUICABA LTDA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 03/08/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA: TRIBUNAL PLENO 1 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPROBIDADE Nº D100040017186 REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQDO.: ELSON DE OLIVEIRA BATISTA REQDO.: VERA LUCIA NOGUEIRA DE LOUREIRO REQDO.: JOSE CARLOS LAMBERT REQDO.: LUZA NARA DA VITÓRIA ADVOGADO(A): CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO REQDO.: MARIA LIZELDA CALEFE ADVOGADO(A): CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 2 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050032067 REQTE.: SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERV PUBL DO ES ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONCALVES ADVOGADO(A): CELIO ALEXANDRE P DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO MENEGATTI REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050031994 REQTE.: ELEIA DA SILVA GOMES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA NERI ADVOGADO(A): PAULO VELTEN A. COATORA: PRESIDENTE DO IPAJM A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ORÇAMENTO E GESTÃO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032000 REQTE.: IZALDETE CORRÊA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE NATALINO CAMPONEZ ADVOGADO(A): RENATA GIUBERTI MIRANDA ADVOGADO(A): CRISTINA MAGALHAES DO CARMO A. COATORA: SECRETÁRIO DO IPAJM RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA: CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040044799 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: MARCOS AURELIO SILVA SIVIEIRO ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030106280 APTE.: DARIO MATTOS JUNIOR ADVOGADO(A): HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO ADVOGADO(A): ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA 45 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MANOEL ALVES RABELO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040067163 APTE.: IVAN RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 14 - HABEAS CORPUS Nº 100050031598 PACTE.: RUBENS ANTONIO ALVES ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 4 - HABEAS CORPUS Nº 100050019148 PACTE.: LUCIVALDO LIMA DE JESUS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DA SERRA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 5 - HABEAS CORPUS Nº 100050015898 PACTE.: STEFANO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48030024581 APTE.: FABRICIO DE OLIVEIRA MENDES ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA ROCHA JÚNIOR APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32059000078 APTE.: ROVERSON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 8 - HABEAS CORPUS Nº 100050026788 PACTE.: ERNOGENIO JOSE LAHASS SILLER ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1º V CRIMINAL DA SERRA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050031499 PACTE.: WAGNER MEIRELES DE ANDRADE ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 10 - HABEAS CORPUS Nº 100050031531 PACTE.: THIAGO DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 11 - HABEAS CORPUS Nº 100050031556 PACTE.: LUIZ CARLOS GONÇALVES DAS CANDEIAS ADVOGADO(A): JULIANA BORGO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 15 - HABEAS CORPUS Nº 100050031606 PACTE.: MATILDE AURORA MISCHIATTI ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 16 - HABEAS CORPUS Nº 100050031614 PACTE.: JOSIMAR PEREIRA ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO A. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 17 - HABEAS CORPUS Nº 100050031416 PACTE.: RUBIA CRISTINA CHAGAS RIBEIRO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIM DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - HABEAS CORPUS Nº 100050031903 PACTE.: PAULO CESAR RODRIGUES ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 19 - HABEAS CORPUS Nº 100050032026 PACTE.: GLADSON FONTANA FLORIANO ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 20 - HABEAS CORPUS Nº 100050032034 PACTE.: MITHEI BORGO ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 21 - HABEAS CORPUS Nº 100050032059 PACTE.: ENOQUE DRUAN BORGES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBATIBA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 22 - HABEAS CORPUS Nº 100050032109 PACTE.: CARIDA FABIANE MARTINS BRANDAO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO 12 - HABEAS CORPUS Nº 100050031564 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE CACHOEIRO DE PACTE.: THIAGO JUNIOR MATIAS MAIA ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA 23 - HABEAS CORPUS Nº 100050032117 RELATOR: MANOEL ALVES RABELO PACTE.: THIERES DE OLIVEIRA MARQUES ADVOGADO(A): ANGELO RONCALLI DO E S COSTA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 13 - HABEAS CORPUS Nº 100050031572 PACTE.: MARCOS ANTONIO AGUIAR MENDES RELATOR: MANOEL ALVES RABELO ADVOGADO(A): ANGELO RONCALLI DO E S COSTA 46 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 24 - HABEAS CORPUS Nº 100050032133 PACTE.: MAYCON DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): ANGELO RONCALLI DO E S COSTA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 25 - HABEAS CORPUS Nº 100050032141 PACTE.: MARCELO ALTENRATH SOUZA ADVOGADO(A): ANGELO RONCALLI DO E S COSTA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 26 - HABEAS CORPUS Nº 100050031440 PACTE.: HENRIQUE LIMA FELIX ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 27 - HABEAS CORPUS Nº 100050032018 PACTE.: MARCO ANTONIO DINIZ ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 28 - HABEAS CORPUS Nº 100050031820 PACTE.: RUMENING COELHO SANTANA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 29 - HABEAS CORPUS Nº 100050031838 PACTE.: JOAO ALVES CARDOSO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 35 - HABEAS CORPUS Nº 100050031895 PACTE.: VALDEVINO DOS SANTOS DAO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 36 - HABEAS CORPUS Nº 100050031697 PACTE.: SILVANO PEREIRA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 37 - HABEAS CORPUS Nº 100050031713 PACTE.: VANDERSON LARANJEIRAS DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3 V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 38 - HABEAS CORPUS Nº 100050031747 PACTE.: MARCELO BRAZ RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3 V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 39 - HABEAS CORPUS Nº 100050031754 PACTE.: LUCIANO TEODORO ADVOGADO(A): NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A): PAULO CESR DE OLIVEIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DA COMARCA DE VILA VELHA ES RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 30 - HABEAS CORPUS Nº 100050031846 PACTE.: JOSSIMAR CAETANO JUNIOR ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO 40 - HABEAS CORPUS Nº 100050031762 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE V VELHA PACTE.: RUMENING COELHO SANTANA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO 31 - HABEAS CORPUS Nº 100050031853 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PACTE.: OTACILIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO 41 - HABEAS CORPUS Nº 100050031770 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE V VELHA PACTE.: SABRINA GUERREIRA DE FREITAS RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO 32 - HABEAS CORPUS Nº 100050031861 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL VILA VELHA PACTE.: LUCIANO DOS SANTOS RAMALHETE RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO 42 - HABEAS CORPUS Nº 100050031788 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA PACTE.: JOSÉ EDUARDO BATISTA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA 33 - HABEAS CORPUS Nº 100050031879 PACTE.: VIVIANE MARTINS DA SILVA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 43 - HABEAS CORPUS Nº 100050031796 RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PACTE.: JOSE EUSTAQUIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 34 - HABEAS CORPUS Nº 100050031887 PÚBLICO PACTE.: NILTON BEZERRA DA SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA 47 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 54 - HABEAS CORPUS Nº 100050031655 PACTE.: NILZETE NUNES VIANA 44 - HABEAS CORPUS Nº 100050031804 ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PACTE.: MARIA CELIA DE ALMEIDA FARIAS CAMPOS PÚBLICO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA PÚBLICO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3 V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 55 - HABEAS CORPUS Nº 100050031663 PACTE.: SILVIO DA LUZ SOUZA 45 - HABEAS CORPUS Nº 100050017076 ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PACTE.: JOSE TRAGINO VAGO PÚBLICO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE LINHARES RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 56 - HABEAS CORPUS Nº 100050031689 46 - HABEAS CORPUS Nº 100050019171 PACTE.: JONATHAN ROCHA DA SILVA PACTE.: SIDNEY TOLENTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DA SERRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 47 - HABEAS CORPUS Nº 100050026705 PACTE.: EDESIO HERTEL FONSECA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 57 - HABEAS CORPUS Nº 100050031812 PACTE.: LEANDRO FELISBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1º V CRIMINAL DA SERRA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 48 - HABEAS CORPUS Nº 100050026879 PACTE.: ELVIS BRANDAO DE AGUIAR 58 - HABEAS CORPUS Nº 100050031929 ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO PACTE.: THIAGO DA SILVA ANDRADE A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR LINHARES PÚBLICO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 49 - HABEAS CORPUS Nº 100050030624 PACTE.: IGOR ALBERTO SANTOS CRUZ SOUZA 59 - HABEAS CORPUS Nº 100050031937 ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO PACTE.: IGOR ALBERTO SANTOS CRUZ SOUZA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS A. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 50 - HABEAS CORPUS Nº 100050031366 RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PACTE.: MARCELO SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 60 - HABEAS CORPUS Nº 100050031945 PÚBLICO PACTE.: THIAGO JUNIOR MATIAS MAIA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA 51 - HABEAS CORPUS Nº 100050031622 RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PACTE.: JOSEANE AVELAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 61 - HABEAS CORPUS Nº 100050031952 PÚBLICO PACTE.: INACIO DAMASCENO JUNIOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA 52 - HABEAS CORPUS Nº 100050031630 RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PACTE.: JACKSON DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 62 - HABEAS CORPUS Nº 100050031960 PÚBLICO PACTE.: WILSON MENEZES NETO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA 53 - HABEAS CORPUS Nº 100050031648 RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PACTE.: MILTON MARQUES VIANA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 63 - HABEAS CORPUS Nº 100050031978 PÚBLICO PACTE.: TIAGO LEITE NASCIMENTO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 48 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 RELATOR: MANOEL ALVES RABELO Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS AGVTE.: HILDETE VAZ DOS SANTOS 64 - HABEAS CORPUS Nº 100050031986 ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI PACTE.: JOAO DE PAULA CONSTANTINO ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS PÚBLICO AGVTE.: MARIA MACHADO DE OLIVEIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS PARA: CÍVEL AGVDO.: IESP INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10059000017 AGVTE.: STONEGRAN MINERAÇÃO LTDA. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001227 ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA AGVTE.: NADIA RUBIA ALVES FONSECA NICOLI ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS ADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES ADVOGADO(A): FRANCISCO FERREIRA COTTS ADVOGADO(A): ELIAIDINA WAGNA OLIVEIRA DA SILVA AGVDO.: UMBERTO MESSIAS DE SOUZA AGVDO.: WALACE NICOLI ADVOGADO(A): JOAO BATISTA CERUTI PINTO ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS GAUDIO ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI ADVOGADO(A): TERESINHA NOLASCO SAMPAIO ADVOGADO(A): LUCIANA MOLL CERUTI RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA AGVDO.: ELOIZA HELENA TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA CERUTI PINTO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008839 ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON AGVDO.: TELEMAR NORTE LESTE S.A ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002531 AGVTE.: MARCOS ANTONIO PEREIRA COTA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO(A): WALTEMIR PASETO ADVOGADO(A): VANUZA FARIA GOULART 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001429 AGVTE.: LUCIANA PEREIRA DIASCANO AGVTE.: WALDIR MAGNAGO ADVOGADO(A): JOAO COSTA FILHO ADVOGADO(A): VANUZA FARIA GOULART ADVOGADO(A): WALTEMIR PASETO AGVDO.: ALESSANDRO ALVARENGA AGVDO.: ADEMAR MOREIRA LOBATO ADVOGADO(A): GILBERTO S CORRÊA ROSA ADVOGADO(A): LEONARDO VELLO DE MAGALHAES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA MIRANDA ADVOGADO(A): ANDERSON R ZUCOLOTO FERNANDES 9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 12040074150 ADVOGADO(A): RENATA PINTO COELHO VELLO REMTE.: JUIZ DIREITO V FEITOS FAZ PUB EST REG PUBL CARIACICA ADVOGADO(A): ALEXANDRA J GOMES * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 12040074150 RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: MARIA ERNESTINA ZUCOLOTO PIROLA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008797 RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA AGVTE.: ANTONIO MENDES LEAL ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11030767369 ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE CACH DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11030767369 AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEG SOCIAL APTE.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL APDO.: JOÃO LUIZ SERAFIM ADVOGADO(A): ALEXANDER BARROS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 11 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14059001157 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FAZ PUB DE COLATINA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008730 AGVTE.: I P A (MENOR PÚBERE) RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA ADVOGADO(A): DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO ADVOGADO(A): LUCIANO BRAVIN 12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 54030002981 ADVOGADO(A): ANTONIO FERREIRA DE AZEVEDO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE AGVTE.: MARCO ANTONIO CYPRESTE DE AZEVEDO ADVOGADO(A): DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 54030002981 ADVOGADO(A): LUCIANO BRAVIN * ADVOGADO(A): ANTONIO FERREIRA DE AZEVEDO APTE.: CONSTRUTORA SCHIFLER LTDA.. AGVDO.: DIRETORA DO CENTRO EST EDU JOVENS ADULTOS VITÓRIA APDO.: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE (CEEJAV) RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 13 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47049000558 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008813 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 47049000558 AGVTE.: ELIANA CANDEIAS BALBINO ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI * ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI APTE.: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS 49 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO.: MANOEL RIBEIRO CAJA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APDO.: JOSIAS COSTA FERREIRA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48030143951 APTE.: INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA ANDRAS LTDA-ME ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA ADVOGADO(A): RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APDO.: MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO PETRONETTO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 49020000516 APTE.: EDELSIO FALQUETO ADVOGADO(A): OSMANI DAVEL ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ GAZOLA ELLER APDO.: MATIAS DELARMELINA ADVOGADO(A): BERNADETE DALL'ARMELLINA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040020238 APTE.: /APDO CRISTINA FRANCALOSSI BARBIERI ADVOGADO(A): ESTANISLAU KOSTKA STEIN APDO.: /APTE VESSA VEIUCULOS ESPÍRITO SANTO S/A ADVOGADO(A): JACQUELINE DE ANDRADE S FREDERICO ADVOGADO(A): FERNANDO BRESSER S CARVALHO ADVOGADO(A): FLAVIO A MARANIELI ADVOGADO(A): CLARISSE GOMES ROCHA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 61030000527 APTE.: MARA CELIA PEDRUZZI FAVERO ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI APTE.: FERNANDA PEDRUZZI FAVERO ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI APTE.: JORGE FAVERE NETO ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI APDO.: ROBERTO DEBONA ADVOGADO(A): LUIZ MARIA BORGES DOS REIS APDO.: NEUSA PIN DEBONA ADVOGADO(A): LUIZ MARIA BORGES DOS REIS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000466315 APTE.: AUGUSTO CESAR FIGUEIRA FONSECA ADVOGADO(A): ALDAHIR FONSECA FILHO APTE.: ALDAHIR FONSECA FILHO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA APDO.: GRANIGRUTA MINERAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A): MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO APDO.: ZELITA ZUTION ZANOTTI ADVOGADO(A): MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO APDO.: ANTONIO NAPOLEAO ZANOTTI ADVOGADO(A): MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010311922 APTE.: MARLI ALVES PEREIRA ADVOGADO(A): EDSON PEREIRA RAMANAUSKAS APDO.: LUIZ JORGE FERNANDES TAVEIRA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES ADVOGADO(A): CRISTINA C P GOMES RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020208506 APTE.: AFECC HOSPITAL STA RITA DE CASSIA ADVOGADO(A): CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NIVALDO LUIS BOURGUINON APDO.: ANA MARGARETH DE ASSIS GUIMARAES ADVOGADO(A): SEBASTIAO RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A): JEFERSON DA SILVA APDO.: LIBERDADE DE ASSIS GUIMARAES ADVOGADO(A): SEBASTIAO RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A): JEFERSON DA SILVA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030797531 APTE.: JOSIAS COSTA FERREIRA ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS APDO.: GERCY ALVES DE BRITO ADVOGADO(A): RUBI JOSE SALES BAPTISTA ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA SILVA TORRES APDO.: CELEDINA FORTUNA DE BRITO ADVOGADO(A): RUBI JOSE SALES BAPTISTA ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA SILVA TORRES * APELAÇÃO ADESIVA Nº 11030797531 APTE.: GERCY ALVES DE BRITO APTE.: GERCY ALVES DE BRITO APDO.: JOSIAS COSTA FERREIRA 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008805 APTE.: HELIO E ALESSANDRA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA. ADVOGADO(A): VLADIMIR SALLES SOARES APTE.: HELIO VICENTE GARIBALDI ADVOGADO(A): VLADIMIR SALLES SOARES APTE.: ALESSANDRA GARIBALDI ADVOGADO(A): VLADIMIR SALLES SOARES APDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 2030017533 APTE.: ALFENAS CARNEIRO SOARES ADVOGADO(A): ROMEU SOUZA NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO(A): SONIA MARIA RIBEIRO APTE.: ESPÓLIO DE ELIEZER BASILIO SOARES ADVOGADO(A): ROMEU SOUZA NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO(A): SONIA MARIA RIBEIRO APDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE APDO.: CHEFE SETOR TRIBUTÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL ALEGRE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69059000138 APTE.: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): ANDERSON MARTINS RIBEIRO ADVOGADO(A): LIDIA MARIA SANTOS ADVOGADO(A): ERICK SILVERIO COSER APDO.: ELSON BENEVIDES BRANDAO ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA DONATO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 26050001093 APTE.: LUCIANA FERREIRA CARNEIRO ADVOGADO(A): MAURICIO DOS SANTOS GALANTE APDO.: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): ROBERTO DEPES APDO.: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADVOGADO(A): ROBERTO DEPES RELATOR: RÔMULO TADDEI 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030371237 APTE.: BANCO ITAU S/A 50 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO(A): JULIO CESAR Q C BRANDAO ADVOGADO(A): ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO ADVOGADO(A): AMAURY NASSER ADVOGADO(A): ELIZABETH MAROJA AULICINO APDO.: VALTER FELIX DA SILVA ADVOGADO(A): JOACIR SOUZA VIANA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030007934 APTE.: RAFAEL MUSIELLO ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI ADVOGADO(A): BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO APTE.: MARIA JOSE LEITE MUSSIELO ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA ADVOGADO(A): BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO APDO.: SUNG JANG HONG ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO EM 04/08/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS: PARA: TRIBUNAL PLENO 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032166 REQTE.: ELIANA TONIATO VALLADAO ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032174 REQTE.: JOSE LUIZ RODRIGUES DE FREITAS FILHO ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 3 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 100050032190 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008821 REQTE.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA APTE.: HUDSON DOS SANTOS FIRME ADVOGADO(A): SILVIO FALÇÃO SPERANDIO ADVOGADO(A): ROGER FAICAL RONCONI REQDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JANIO CARLOS COLNAGO ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO APDO.: TRANSPORTERRA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS RELATOR: RÔMULO TADDEI LTDA. ADVOGADO(A): ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, DEF DATIVA PARA: CRIMINAL ADVOGADO(A): TEREZINHA SANT'ANA DE SOUZA ADVOGADO(A): KATIA BARROS FERRAZ 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040248932 ADVOGADO(A): PALMIRA ARAUJO FARIA APDO.: SATURNINO MANOEL FAUSTINO DOS SANTOS RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON APDO.: JOSE MAURO GOMES E GAMA APTE.: /APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 41030004943 APDO.: /APTE JOAO MARCOS LOPES DE FARIAS APTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA ADVOGADO(A): CONSTANCIO BORGES BRANDAO ADVOGADO(A): ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS APDO.: EVERALDO BARRETO LEMOS ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030761529 APDO.: /APTE ANA MARIA RANGEL APTE.: MARLY BAPTISTA DA COSTA SIMOES ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA ADVOGADO(A): WILSON ROBERTO AREAS ADVOGADO(A): ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS APTE.: V A B S (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): WILSON ROBERTO AREAS ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69040015781 APDO.: /APTE JOSE CARLOS GRATZ APTE.: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA ADVOGADO(A): LIDIA MARIA DA SILVA APDO.: /APTE ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS R DE MELO APDO.: /APTE FRANCISCO CARLOS PERROUT APDO.: AGUINALDO BAIENSE PINTO ADVOGADO(A): LEONARDO PICOLI GAGNO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970110698 APTE.: CLEVELAND MOREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): ROBERTO TENORIO KATTER APDO.: HELIO SIQUEIRA PIMENTEL ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA ADVOGADO(A): RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020078321 APTE.: FLAVIO CORRÊA LEITE ADVOGADO(A): ARMANDO MOREIRA MACEDO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 28030031927 APTE.: VINICIUS FERREIRA DE AGUIAR -**********ADVOGADO(A): FRANCISCO DONATO ROOSEVELT APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODERRELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 54040008739 DISTRIBUIÇÃO APTE.: EDGAR MACHADO DE ARAUJO 51 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 ADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN D.J. ESPÍRITO SANTO 14 - HABEAS CORPUS Nº 100050018728 PACTE.: ROMILDO PEROBA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES ES RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 5 - HABEAS CORPUS Nº 100050009396 PACTE.: FERNANDO SARTI ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO 15 - HABEAS CORPUS Nº 100050027505 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO PACTE.: ALIATAR COSTA DIAS FILHO IMIGRANTE ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR RELATOR: MANOEL ALVES RABELO PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO CART DO 3º OFICIO DE SANTA 6 - HABEAS CORPUS Nº 100050027216 LEOPOLDINA PACTE.: DERIVALDO DOS SANTOS BASSINI RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO 16 - HABEAS CORPUS Nº 100050030863 A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VITÓRIA PACTE.: JAMISTON GONCALVES RELATOR: MANOEL ALVES RABELO ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE VILA VELHA 7 - HABEAS CORPUS Nº 100050029188 RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA PACTE.: ADRIANO GONÇALVES HOFMAN ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 17 - HABEAS CORPUS Nº 100050031911 PÚBLICO PACTE.: HUGO AURELIO DA SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DA COMARCA FA ADVOGADO(A): ANGELO RONCALLI DO E S COSTA SERRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 8 - HABEAS CORPUS Nº 100050032091 PACTE.: MAX MAURO DE SOUZA CARVALHO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IUNA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO 9 - HABEAS CORPUS Nº 100050032075 PACTE.: PAULO ROBERTO GOMES SILVA ADVOGADO(A): CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO SEMPRINI FERREIRA ADVOGADO(A): MARIA JOSE RIBEIRO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 10 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 7050017636 RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: PEDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): IUSSIF AMIM ZAIDAN RECDO.: CLAUDIO AUGUSTO ALMEIDA ADVOGADO(A): IUSSIF AMIM ZAIDAN RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 11 - HABEAS CORPUS Nº 100050020260 PACTE.: OSMAR LOURENCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DA SERRA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 12 - HABEAS CORPUS Nº 100050018736 PACTE.: ORLANDO NASCIMENTO NETO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 18 - HABEAS CORPUS Nº 100050032042 PACTE.: EDILANDES PEREIRA DE ARAGAO ADVOGADO(A): MANOEL SEVERO FILHO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUCURICI RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 19 - HABEAS CORPUS Nº 100050032083 PACTE.: LUCIANO FERNANDES CARDOSO ADVOGADO(A): CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO SEMPRINI FERREIRA ADVOGADO(A): MARIA JOSE RIBEIRO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANCHIETA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 20 - HABEAS CORPUS Nº 100050032182 PACTE.: JADERSON DOS SANTOS MEIRELLES ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 21 - HABEAS CORPUS Nº 100050029097 PACTE.: JEFERSON MACIEL ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 22 - HABEAS CORPUS Nº 100050021243 PACTE.: LEONARDO MICHEL ROCIO DE ARAUJO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4 V CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 23 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 100050014099 SUCTE.: ADILAO JOSE BREGONCI ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS 13 - HABEAS CORPUS Nº 100050032158 SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CRIM DE VILA VELHA PACTE.: FLAVIO PAULO GOMES RELATOR: MANOEL ALVES RABELO ADVOGADO(A): CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RELATOR: MANOEL ALVES RABELO IUNA 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000060293 RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 52 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 APDO.: ANDERSON ALEXEY RIBEIRO ADVOGADO(A): ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS APDO.: JEFERSON DE OLIVEIRA SANTOS ALVES ADVOGADO(A): ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 53030002819 APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: ROBERTO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO PARA: CÍVEL 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26059000146 AGVTE.: NICACIO PEDRO TIRADENTES ADVOGADO(A): JADIR CID SIMOES AGVDO.: JADYR AFONSO COSTA SARTORIO ADVOGADO(A): LINCOLN MELO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 52059000027 AGVTE.: ELSON GIUBERTI ADVOGADO(A): MACIEL FERREIRA COUTO AGVDO.: UNIÃO ADVOGADO(A): MARCOS LOPES PIMENTA ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CHAGAS SARAIVA RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49059000072 AGVTE.: NOVO CENTRO MOVEIS ADVOGADO(A): JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS AGVDO.: JOSE ARMANDO COMARELA ADVOGADO(A): JOSE VICENTE GONCALVES FILHO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002549 AGVTE.: MARLUCIA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDMAR SIMOES ADVOGADO(A): DENILSON CARLOS DOS SANTOS AGVDO.: MARIA AUXILIADORA DUARTE GAMA (REPRESENTANTE) ADVOGADO(A): ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DOUGLAS RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A): ADRIANA BARBOSA GOMES AGVDO.: DJANIRO PEREIRA GAMA (REPRESENTADO) ADVOGADO(A): ADRIANA BARBOSA GOMES ADVOGADO(A): DOUGLAS RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A): ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008862 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001437 AGVTE.: A MADEIRA INDUSTRIA COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON AGVDO.: MUNICÍPIO DA SERRA ADVOGADO(A): MOACIR RODRIGUES RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008888 AGVTE.: JORVAL FIOROT ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): JANAINA FARIAS RAMACCIOTTI AGVDO.: IESP INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA ADVOGADO(A): ABEL COGO SANTIAGO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008904 AGVTE.: SONIA MARIA RODRIGUES DE MELO COMERIO ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): EUSTAQUIO DOMICIO L RAMACCIOTTI AGVDO.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA - IESP RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040087733 REMTE.: JUIZ DIREITO DA 1ª V FAZ PUB MUNIC REG PUB CACH DE ITAPEMIRI RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 11 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 12010002876 REMTE.: JUIZ DIREITO V FAZ PUB ESTAD REG PUB CARIACICA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 12010002876 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO.: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040097492 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE CACHOEIRO DE I RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 13 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11010529938 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUB EST CACH DE ITAPEMIRIM RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 14 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11990378603 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUBL MUN E REG PÚBLICO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 15 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 67040005554 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO NEIVA APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 67040005554 * APTE.: MUNICÍPIO DE JOAO NEIVA APDO.: CENTRO OESTE LOCAÇÕES E SERVICOS LTDA. - ME RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008854 AGVTE.: V S D COMERCIAL S/A 16 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11010505508 ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA CARDOSO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V FAZ PUBL MUN REG PUB CACH ADVOGADO(A): LUCIANO VIANA ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO(A): LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA AGVDO.: SUBSECRETARIO DE ESTADO DA RECEITA DO EST DO ESP 17 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040055805 SANTO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CÍVEL DE LINHARES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040055805 APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 53 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 APDO.: LASA - LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO AGVTE.: EXIMBIZ COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO 18 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040051671 ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CÍVEL DE LINHARES ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040051671 AGVTE.: CIMCAP- COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO APDO.: LASA - LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO AGVTE.: JAS DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. 19 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 12030137959 ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V F F P EST M CARIACICA ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 12030137959 ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVTE.: NEQUIR NETTO ANDRADE APDO.: TEC IMPORTS IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO LTDA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO AGVDO.: VOL VITÓRIA OFFSHORE LOGISTICS S/A 20 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11030782947 AGVDO.: FERNANDO STEREA DA CUNHA REMTE.: JUIZ DIREITO V FAZ MUN REG PUB CACHOEIRO ITAPEMIRIM AGVDO.: ADRIANO MARIANO SCOPEL * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11030782947 RELATOR: RÔMULO TADDEI APTE.: AGUAS DE CAHOEIRO S/A CITAGUA APDO.: CECILIA CIPRIANO DO CARMO 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008920 RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL AGVTE.: ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO - ESESP ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 21 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 54050002705 ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BALTAZAR CARDOSO CREMASCO REMTE.: JUIZ DIREITO COMARCA SÃO DOMINGOS DO NORTE AGVDO.: SILVANIA APARECIDA AMORIM CORRÊA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 54050002705 ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA APTE.: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA APDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE AGVDO.: RENATA FERREIRA DO VALLE RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA 22 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 21040035335 AGVDO.: DARTICLEIA GARCIA DOS SANTOS REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 21040035335 ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI AGVDO.: NILZA FRANCISCA AHNER APDO.: MARINER LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA AGVDO.: LILIANE VERISSIMO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008953 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA ADVOGADO(A): BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA AGVDO.: SIRLENE ROSA NEVES AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008946 AGVTE.: C B F INDUSTRIA DE GUSA S/A 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008912 ADVOGADO(A): ODAIR NOSSA SANT'ANA AGVTE.: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAUDE DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): JULIANA COUTINHO PIOL ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI AGVDO.: ESCELSA S/A AGVDO.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA - IESP RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008938 AGVTE.: HELIO PINTO 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008896 ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ADIEL CORNELIO DA COSTA ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO AGVDO.: PRESIDENTE COMISSÃO INSTRUÇÃO SERVIÇO 001N IDAF AGVDO.: ANTUERPIO PETTERSEN FILHO ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DOS REIS AGVDO.: DIRETOR PRESIDENTE INST DEFESA AGROP FLORESTAL ES ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOMES ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008870 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002556 AGVTE.: SÉRGIO LUIZ MAGESWKI AGVTE.: OTTO NETTO ANDRADE ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM AGVDO.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA - IESP 54 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): AVELINO MALACARNE ADVOGADO(A): ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990111841 ADVOGADO(A): JOSE MIRANDOLA APTE.: CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL TROPICAL CENTERADVOGADO(A): ADRIANA KOCK MALACARNE SOUZA BLOCO A APDO.: LUCINEIA NASCIMENTO AQUILINO ADVOGADO(A): MAURÍLIO JOSE MARTINS INES ADVOGADO(A): AVELINO MALACARNE ADVOGADO(A): RAMON CARVALHO ADVOGADO(A): ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA APDO.: PENEDO SOM IMAGEM LTDA. ADVOGADO(A): JOSE MIRANDOLA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A): ADRIANA KOCK MALACARNE SOUZA ADVOGADO(A): EDUARDO T PEREIRA RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030165282 APTE.: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000140418 ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI APTE.: PEDRO EMANUEL KILL BOTTI ADVOGADO(A): PATRICIA P BROSMONSCHENKEL ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA ADVOGADO(A): CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA APTE.: REGINA CELIA REZENDE MORAES SANTOS APDO.: ROGERIO LEITE SIMOES ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR APTE.: MAGALI BELCHIOR ASSEF ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000422821 APTE.: GILSON VILLAS BOAS PASSOS APTE.: CONSTRUTORA APIA LTDA. ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA ADVOGADO(A): FLAVIO ALMEIDA DE LIMA APTE.: MARIA AMELIA LEITE PASSOS ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE DE CASTRO ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA ADVOGADO(A): PAULO DA GAMA TORRES APDO.: CHRISTO ENGENHARIA LTDA. APDO.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ ADVOGADO(A): ROBERTO DEPES * APELAÇÃO ADESIVA Nº 24000140418 RELATOR: RÔMULO TADDEI APTE.: CHRISTO ENGENHARIA LTDA. APTE.: CHRISTO ENGENHARIA LTDA. 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020630162 APDO.: PEDRO EMANUEL KILL BOTTI APTE.: SIGMA ENGENHARIA LTDA. APDO.: PEDRO EMANUEL KILL BOTTI ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR APDO.: MARIA LUIZA CESQUIM TOURINHO 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030013247 ADVOGADO(A): CLAUDIA MARTINS DA SILVA APTE.: ARGEMIRO MODENESI GRATZ FILHO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): ALINE MARIA GRATZ APDO.: FUNDAÇAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11040102359 VALIA APTE.: MARIA IGNEZ COELHO MOREIRA ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR ADVOGADO(A): SEBASTIAO LAZARO DE JESUS VOLPINI ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO APDO.: ANTÔNIO JOSÉ VIANA DE SOUZA RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): ALFREDO ERVATI RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 54030003492 APTE.: JOAO WALTER ARREBOLA 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000034625 ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA APTE.: MIRELLA CARLA MENDES CHRIST APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOREIRA ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO APDO.: DEOCLECIO CHRIST FILHO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR RELATOR: RÔMULO TADDEI 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040016578 APTE.: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO LTDA. 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 67040000936 ADVOGADO(A): RODRIGO DA CUNHA NEVES APTE.: WALTER NUNES CORRÊA ADVOGADO(A): MARIA BERNADETH DEPIANTE ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME M A COMETTI APDO.: MOACIR COELHO MARCHESI ADVOGADO(A): JOSE PAULO ROSALEM RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI APTE.: NADIR DA ROS DE OLIVEIRA 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030775081 ADVOGADO(A): RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI APTE.: ALRIZETE DOS SANTOS CUNHA ADVOGADO(A): JOSE PAULO ROSALEM ADVOGADO(A): ALDAHIR FONSECA FILHO ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME M A COMETTI ADVOGADO(A): RONALDO CYPRIANO APDO.: PEDRO STEFANELLI RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30040061175 ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS APTE.: MARILENE MARIA CETTO MARTINELLI APDO.: MARIA CANICALLI STEFANELLI ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BOA ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO(A): ALBA VALERIA SANTANNA ROSETTI ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO APDO.: ESPÓLIO DE ALBERTO JULIO AQUILINO ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS 55 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040035868 APTE.: ALFREDO MOTTA NETTO ADVOGADO(A): EURICO SAD MATHIAS ADVOGADO(A): MARCELO HOTT CHAVES APTE.: ROSANGELA RIBEIRO MOTTA ADVOGADO(A): EURICO SAD MATHIAS ADVOGADO(A): MARCELO HOTT CHAVES APDO.: LIMAQ LINHARES MAQUINAS LTDA. ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI APDO.: VALDIR MASSUCATTI ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030375790 APTE.: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A): JULIO CESAR Q C BRANDAO ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BRAZ SOLA ADVOGADO(A): ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO APDO.: VALTER FELIX DA SILVA ADVOGADO(A): JOACIR SOUZA VIANA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010299069 APTE.: /APDO CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15020005052 ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK APTE.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON ADVOGADO(A): WALTER DA SILVA BONELA APTE.: /APDO DERTES DEPARTAMENTO EST DE ESTRADAS RODAGEM APDO.: EDITORA TRIBUNA DO CRICARE LTDA. DO ESP SANTO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ADVOGADO(A): ADIOMAR MALBAR DA SILVA ADVOGADO(A): HUDSON SILVA MACIEL 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970176574 APDO.: /APTE JOSE MARIO ALMEIDA ASSEF APTE.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A -ADVOGADO(A): GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES BANDES APDO.: /APTE KAMILLA COUTINHO ABREU ASSEF ADVOGADO(A): SEBASTIAO TRISTÃO STHEL ADVOGADO(A): GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES ADVOGADO(A): ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE APDO.: RODRIGO VOLK ETIENE DESSAUNE ADVOGADO(A): JOSE JULIO FERREIRA 53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990013005 APDO.: VIMAGRAN VITÓRIA MARMORES E GRANITOS S/A APTE.: ISMAEL FORATINI PEIXOTO DE LIMA ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA ADVOGADO(A): VITOR SAIDE AZEVEDO ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANI SANTOS ADVOGADO(A): GILBERTO MARTINS FILHO APDO.: AUGUSTO CESAR FEU BRAGA APDO.: EDITORA GLOBO S/A ADVOGADO(A): JOSE JULIO FERREIRA ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 67059000033 APTE.: JULIO CESAR BATISTA ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME M A COMETTI ADVOGADO(A): RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI APDO.: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): ALVARO CESAR DE ANDRADE RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030115518 APTE.: SUPERMERCADO CALVI LTDA. ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO ADVOGADO(A): GUSTAVO SIPOLATTI APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69010107238 APTE.: CARLOS CESAR DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE MESQUITA APDO.: JOAO CESAR FERNANDES DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A): KAMILA NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCIA AZEVEDO COUTO APDO.: REGINA COELLI PREGGS FERNANDES ADVOGADO(A): KAMILA NUNES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARCIA AZEVEDO COUTO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008847 APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): VIVIANE DE TOLEDO MACHADO ADVOGADO(A): TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER APDO.: CGE - ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA 49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000056523 APTE.: FERNANDO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEX SANDRO STEIN ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ CARDOSO APDO.: NASSAU EDITORA DE RADIO E TELEVISÃO LTDA. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR ADVOGADO(A): LUCIANO DAMASCENO DA COSTA RELATOR: RÔMULO TADDEI 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040091924 APTE.: RIBEIRO CEREAIS IMPORTADORA LTDA. ADVOGADO(A): ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA APDO.: MERCANTIL PALMEIRENSE LTDA. 56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030159735 APTE.: EMANUEL ALEN BRAVO ADVOGADO(A): JOAO B GIFFONI MENDES APDO.: RENATA NICACIO ALEN BRAVO ADVOGADO(A): CLAUDIO MEIRELLES MACHADO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUD. REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO SECRETARIA INTIMAÇÃO 56 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO O SR. WANDER DE SOUZA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS DR. MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD, PARA TOMAR CIÊNCIA DO ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. OFÍCIO PRESIDENCIAL DE FLS. 120 DOS AUTOS PRECATÓRIO 200020000580. 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100000025666 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO INTIMO O MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD, ADVOGANDO EM REQTE.: SINDIPOL CAUSA PRÓPRIA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO PRESIDENCIAL DE ADVOGADO(A): GISELLE DE ALBERNAZ MEIRA MAFRA A. COATORA: SECRETÁRIO ADM RECURSOS HUMANOS FLS. 119 DOS AUTOS PRECATÓRIO 200020000598 ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005. ROSAINES RICHA DIRETORA JUD.REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA PREP E DISTRIBUIÇÃO NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AO(S) INTERESSADO(OS) QUE TORNOU SEM EFEITO O REGISTRO E A DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA: COM BASE NO DESPACHO DE FLS.:218 DESEMB.:PAULO NICOLA COPOLILLO 1 AÇÃO PENAL Nº 100030039463 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU SEBASTIAO VALIM FONTOURA ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE VITÓRIA, 05/08/05 ROSAINES RICHA DIRETORA SECRETARIA DO PLENO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO COMUNICADO COMUNICO AOS INTERESSADOS QUE A SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO A SER REALIZADA NO DIA 25/08/2005 TERÁ INÍCIO ÀS 9 HORAS. VITÓRIA, 08 DE AGOSTO DE 2005. ELIENE SALVADOR DE MAGALHÃES SECRETÁRIA DE CÂMARA SUBSTITUTA 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010013603 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: GENERAL ELECTRIC COMPANY ADVOGADO(A): JAMIL MICHEL HADDAD A. COATORA: EGRÉGIA 4ª CAM CÍVEL TRIBUNAL JUSTIÇA ES ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR 3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010014429 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: HILTON LEONEL DOS REIS ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES REQTE.: PERICLES DE REZENDE COSTA ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES REQTE.: REINALDO SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES REQTE.: RENATO DUARTE ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES REQTE.: ROGERIO CALMON TAVARES ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES REQTE.: SEBASTIÃO ZIGONI ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES ADVOGADO(A): RENATA STAUFFER DUARTE REQTE.: SONIA MARIA DE FARIA E SILVA ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES REQTE.: VIRGILIO DE SOUZA LIMA NETO ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES REQTE.: WALDIR ALBENAZ CALDEIRA ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES REQTE.: WOLMAR FAUSTINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES REQTE.: ZELIA MARILDI BISI ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES A. COATORA: SECRETÁRIO DE EST ADM REC HUM PREVIDÊNCIA ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA RELATOR SUBS.: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020004378 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: JOSE NILTON CUZUOL JUNIOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): GISELLE DE ALBERNAZ MEIRA MAFRA TRIBUNAL DE JUSTIÇA A. COATORA: CORONEL B M COMAN GERAL CORPO BOMBEIRO ES TRIBUNAL PLENO ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESP SANTO PAUTA DE JULGAMENTO DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS 25/08/05, QUINTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES -**********- 57 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020007298 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: NEIDE OLIVEIRA SERRANO ADVOGADO(A): MARCIO OLIVEIRA GRASSI A. COATORA: SECRETÁRIO DA ADM REC HUMANOS EST ES ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA LITIS. PASSIVO: IPAJM ADVOGADO(A): ERICA VERVLOET MOTTA ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 6 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020020176 DIRETORIA JUDICIÁRIA FINANCEIRA E CONTÁBIL REQTE.: SANDRINI MÁRMORES E GRANITOS LTDA. ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL ASS MEIO AMBIENTE ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI 7 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020025829 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: JOÃO LOUREIRO FILHO ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES A. COATORA: SECRETÁRIO DE ADM E REC HUMANOS E PREV DO ES ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO RELATOR SUBS.: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 8 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020034490 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ANTONIO AUTO PECAS LTDA. ADVOGADO(A): ROGERIO ALVES MOTTA A. COATORA: PROCURADOR CHEFE PROCUR FAZENDA ES ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY RELATOR SUBS.: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE.: ASSOCIAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO(A): PAULO SERGIO REIS A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 13 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030034852 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: THEREZINHA BRUNOW BARBOSA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ R PECANHA ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO R COELHO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO ADM REC HUMANOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 14 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030037947 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: JAIR PINHEIRO LOUREIRO JUNIOR ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 15 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030041097 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: NILO DA COSTA PENHA ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE A. COATORA: SECRETÁRIO DE EST PLANEJ, ORÇ E GESTÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA LITIS. PASSIVO: PRESIDENTE DO IPAJM ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR 9 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030026445 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 16 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040000083 REQTE.: JORGE LUIZ RODRIGUES TRANCOSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA REQTE.: MARUZA SERVILO SANTOS A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO ADM REC HUMANOS ADVOGADO(A): MARIA REGINA CAVALCANTE POTIGUARA, DEFENSOR PREVIDÊNCIA ES PÚBLICO ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ES RELATOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL LITIS. PASSIVO: JULLIANA AMARAL DE AGUIAR 10 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030028516 ADVOGADO(A): CLEMILDO CORREA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO LITIS. PASSIVO: GILCEIA MARTINS MARCELINO REQTE.: JOÃO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A): CLEMILDO CORREA ADVOGADO(A): KARINE LEÃO BATISTA LITIS. PASSIVO: HELDER LUIS CALDARA A. COATORA: SECRETÁRIO DE EST DE SAÚDE DO EST DO ESP SANTO ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORREA ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA RELATOR SUBS.: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO LITIS. PASSIVO: MARIO RIBEIRO MORANDI 11 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030031288 ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORREA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES REQTE.: RONALD JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO LITIS. PASSIVO: MARILANDES OLIVEIRA BARBOZA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO A. COATORA: DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORREA ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES A. COATORA: PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE LITIS. PASSIVO: ANNE LISE DA SILVA AUGUSTO CORREA MARCELINO ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER ADVOGADO(A): WILSON ROBERTO AREAS 12 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030032658 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO LITIS. PASSIVO: CHRISTIAN KELLY MADEIRA 58 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO(A): KATILCIA FERREIRA CASTIGLIONI LITIS. PASSIVO: MILLLY VAGO SPALENZA ADVOGADO(A): RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU LITIS. PASSIVO: LUCIENE SIPRIANO ADVOGADO(A): ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO ADVOGADO(A): MAURA RUBERTH GOBBI ADVOGADO(A): PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR ADVOGADO(A): SAMIRA MIRANDA LYRA LITIS. PASSIVO: ELIZANGELA NASCIMENTO CIRINO ADVOGADO(A): ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO LITIS. PASSIVO: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA LITIS. PASSIVO: JACQUELINE DONATILA FERREIRA DEMO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA LITIS. PASSIVO: ERZOM JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORREA LITIS. PASSIVO: ADRIANO ATHAYDE COUTINHO ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES AUER LITIS. PASSIVO: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA LITIS. PASSIVO: PAULO ROBERTO SCHAIDER ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE.: JOSE LUIZ MOREIRA ADVOGADO(A): RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO A. COATORA: DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES P DA ROCHA ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ORC E GESTÃO DO ES ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 22 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040007492 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: RONES BISINELI BAPTISTA ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ORÇAMENTO E GESTÃO DO E ADVOGADO(A): JOCELAN ALVES CORREA RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 23 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040008045 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: SERGIO NIELSEN ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ORÇAMENTO E GESTÃO DO E ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE PLANEJAMENTO PLANEJAMENTO 17 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001156 24 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040008409 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: AILDA GABLER REQTE.: VERA LUCIA RIZO PUPPIN ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES ORÇAMENTO E GESTÃO A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORC E GESTÃO DO ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE ESTADO DO ES RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 18 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001925 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 25 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013037 REQTE.: SIDERÚRGICA ORIENTE LTDA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ADRIANA PESSOA ALVES LUSO REQTE.: LUIZ RICARDO CORDEIRO BENVENUTO ADVOGADO(A): EDUARDO DUARTE DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA A. COATORA: DESEMBARGADOR RELATOR DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇ E GESTÃO DO TRIBUNAL DE JUST ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 19 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040005850 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: WALTER GONÇALVES VARGAS ADVOGADO(A): JEFFERSON CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A): STELA MUNALDI ADVOGADO(A): WAGNER DOMINGOS SANCIO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ES ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 26 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013094 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: WILLIANS BERMUDES NUNES ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BESSA SOARES A. COATORA: SECRET EST PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA 27 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013565 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 20 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040006320 CLASSE 1º GRAU: MANDADO DE SEGURANÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ALLAN KARDEC DE CASTRO FILHO REQTE.: ARLINDO CUSTODIO DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DOS REIS A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJ, ORÇAM E GESTÃO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL ORÇAMENTO E GESTÃO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 28 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040014258 21 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040007278 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ROSANGELA MARIA SALLES 59 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONÇALVES REQTE.: PAULO JOSE SOARES SERPA ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO REQTE.: WALLACE DOS SANTOS MUNHAO A. COATORA: SEC DE EST DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA GESTÃO DO EST DO ES A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA A. COATORA: SECRETÁRIO DO SEPLOG ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA 29 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015594 RELATOR: DES. ARNALDO SANTOS SOUZA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ANTONIO CARLOS LOUREIRO 31 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015966 ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DOS REIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO REQTE.: JOAQUIM CANDIDO SILVA NETTO ORÇAMENTO E GESTÃO DO E ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ORÇAMENTO E GESTÃO ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 30 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015933 A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO REQTE.: ADIR NASCIMENTO RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA REQTE.: ALBERTO LUCARELLI NETO 32 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040016774 ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ANTONIO CARLOS ALVARENGA REQTE.: MARLENE FERREIRA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA REQTE.: ARISTIDES MONTEIRO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BESSA SOARES ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORC E GESTÃO DO REQTE.: CARLINDO TRISTÃO CHARPINEL ESTADO DO ES ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES REQTE.: CARLOS CARVALHO LOUREIRO RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA REQTE.: CARLOS ERNESTO NASCIMENTO ROSETTI 33 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040017194 ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: DJALMA MAZINHO DA FONSECA REQTE.: MOISES MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA REQTE.: ELOIR MOREIRA BASTOS A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJ ORÇAMENTO ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA GESTÃO REQTE.: EWAYR MARTINS DA COSTA ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REQTE.: GUILHERME COELHO DA ROCHA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA 34 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040017780 REQTE.: JAIME CARLOS DE ANGELI TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA REQTE.: WELLINGTON MARIN SANTOS REQTE.: JOSE CARLOS BENEVIDES ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ES REQTE.: JOSE JONES FERREIRA BORGES ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REQTE.: JOSE PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA 35 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018085 REQTE.: JUAREZ CARLOS MAPPA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA REQTE.: MICHELLI MOZELLA OLIVEIRA REQTE.: LUIZ BENTO FAJOLI ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA REQTE.: LUIZ CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REQTE.: MAYR FREITAS RAMALHO ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA 36 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018259 REQTE.: MAURO NUNES PEREIRA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA REQTE.: EGISTO SILVA NICOLETTI REQTE.: NILO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA A. COATORA: PROMOTOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES REQTE.: SAMUEL NASCIMENTO BARBOZA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REQTE.: ORLANDO JOSE PESSALI ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA 37 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018432 REQTE.: OTAVIO DE CARVALHO SOBRINHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 60 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE.: MYRELA MARTINS ALMEIDA TIRADENTES ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO ADVOGADO(A): HELTON GUERRA JACCOUD ADVOGADO(A): CLAUDIO DE AZEVEDO MONTEIRO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA ADVOGADO(A): TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER REQTE.: HELTON GUERRA JACCOUD A. COATORA: SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL DO ESTADO DO ADVOGADO(A): MYRELA MARTINS ALMEIDA ES REQTE.: DJALMA DAVID SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY ADVOGADO(A): HELTON GUERRA JACCOUD RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN ADVOGADO(A): MYRELA MARTINS ALMEIDA REQTE.: NELSON NATAL MARTINS GUERRA 43 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020404 ADVOGADO(A): MYRELA MARTINS ALMEIDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: SIMONE COSTA DE REZENDE REQTE.: MARCIO JOSE NEVES GOMES ADVOGADO(A): HELTON GUERRA JACCOUD ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): MYRELA MARTINS ALMEIDA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIB DE JUSTIÇA DO ES ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO A. COATORA: PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO A. COATORA: DIRETORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES PÚBLICO ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO DE INGRESSO A CARREIRA IN 44 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020495 ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REQTE.: JOSE MARIA RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORREA A. COATORA: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA 38 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018770 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO LEGISLATIVA REQTE.: MARCO ANTONIO NOGUEIRA ADVOGADO(A): EVA PIRES DUTRA ADVOGADO(A): ANA MERCEDES MILANEZ A. COATORA: 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA ADVOGADO(A): IZAEL DE MELLO REZENDE LEGISLATIVA A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO ADVOGADO(A): EVA PIRES DUTRA MINISTÉRIO PUBLIC A. COATORA: 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL LEGISLATIVA RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): EVA PIRES DUTRA RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA 39 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040019083 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 45 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020909 REQTE.: FELIPE PACIFICO DE OLIVEIRA MARTINS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ALTIVO MACIEL BARROS SILVA REQTE.: ANTONIO LUIZ DE PAULA JUNIOR A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BESSA SOARES ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE ORÇAMENTO E GESTÃO ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL 40 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040019851 RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: WANDA MARIA GONÇALVES RIBEIRO HERINGER 46 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040021618 ADVOGADO(A): GUSTAVO VARELLA CABRAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR REQTE.: MARIA DA PENHA LOUZADA PARAISO A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONÇALVES ESPÍRITO SANTO A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJ ORÇ GESTÃO DO EST ESP ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL SANTO RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ADVOGADO(A): JOCELAN ALVES CORREA RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 41 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020057 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 47 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040021642 REQTE.: PLINIO VINICIUS D AVILA ARAUJO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA REQTE.: MARCOS ANTONIO BELIQUE A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BESSA SOARES ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO PARA ORÇAMENTO E GESTÃO PROMOTORIA DE JUSTIÇ ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR SUBS.: DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 48 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040021741 42 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020156 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: JOSE LUIZ SILVA MEDEIROS ME CLASSE 1º GRAU: MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO(A): DANILO SIMÕES MACHADO REQTE.: SINDICATO DOS HOTÉIS E MEIOS DE HOSPEDAGEM DO ADVOGADO(A): RONALDO M MACHADO ESTADO DO ES ADVOGADO(A): VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA 61 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE.: JOSE LUIZ SILVA MEDEIROS REQTE.: SANDRA MARA VIANA FRAGA ADVOGADO(A): DANILO SIMÕES MACHADO ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): RONALDO M MACHADO REQTE.: MARIA DA PENHA DA SILVA MENDES ADVOGADO(A): VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO A. COATORA: GERÊNCIA REGIONAL FAZENDEIRA SEFAZ REQTE.: CELIA GONÇALVES ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO LITIS. PASSIVO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO REQTE.: ZIDIR LEMOS BARBOSA LIMA SANTO ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS REQTE.: AMBAR MARIA BARCELLOS RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO REQTE.: DILAIR CAETANO DAROS 49 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040022012 ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: MARLENE RODRIGUES KAISER REQTE.: ERY SILVA FORTES ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA REQTE.: JOSE CARLOS PESSOTTI DA SILVA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO REQTE.: URIAS DE BRITO ESTADO DO ES ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO REQTE.: CLAUDIA MARGARETH LISBOA RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ES ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES 50 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040022434 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO LITIS. PASSIVO: SECRETÁRIO DO EST ADMINISTRAÇÃO REQTE.: MARIA DE LOURDES NUNES MACHADO ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO LITIS. PASSIVO: DEFENSOR PÚBLICO GERAL REQTE.: MARIA JOSE BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO LITIS. PASSIVO: PRESIDENTE DO IPAJM REQTE.: ARNALDO THIAGO GUIMARÃES ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES P DA ROCHA ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA REQTE.: SIRLENE FARIA RODRIGUES GUIMARÃES RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO REQTE.: MARIA APARECIDA NOVAES MARTINS 51 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040023101 ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: EDUARDO SALUME REQTE.: MARIA TERESA PASSOS ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONÇALVES REQTE.: RITA DE CASSIA AZEVEDO MORAES ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL REQTE.: MARCELO PAES BARRETO ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E REQTE.: NADJA FERREIRA VIEIRA GESTÃO DO ES ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES REQTE.: SILVANO RAMOS RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO REQTE.: LUIZA CAROLINA DANTAS FARAD 52 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050000569 ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ROBERTO SIMÕES REQTE.: OYLAS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO REQTE.: EZRON DE SOUZA A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO GESTÃO DO ES REQTE.: LAUDECI VITÓRIA SCHERRER ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REQTE.: MARIA IMACULADA DA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO 53 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001096 REQTE.: MAURO BERNARDES MIGUEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO REQTE.: ROBSON MENDES NEVES REQTE.: LUCIANE LYRIO JULIAO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO A. COATORA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES REQTE.: EDMAR SOUZA LEMOS ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO A. COATORA: CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO EST DO REQTE.: ROBERTO LUCIANO DUARTE ESP SANTO ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQTE.: ALCYRO VIEIRA TIRADENTES RELATOR: DES. ARNALDO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO REQTE.: GILDA RANGEL TABACHI SOUZA 54 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001344 ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REQTE.: GLORIA REGINA BOZZI MALACARNE REQTE.: LUIZ CLAUDIO FARIAS ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): JUAREZ ROCHA DE OLIVEIRA 62 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA SANTOS ADVOGADO(A): MICHEL Y HADDAD A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ES SEDU ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 60 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002532 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: MARY JANNA CHIQUETTO FRAGA ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GONÇALVES ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO POLONINI A. COATORA: DIRETOR DA ESESP ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ES ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI 55 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001567 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: SERGIO SERRA ALMEIDA ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE REQTE.: ALEXANDRE MARCELINO DE MELLO ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE 61 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002623 REQTE.: GORDIANO GUIMARÃES FILHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE REQTE.: DARLI NITZ REQTE.: ELIANE BUZETTE ADVOGADO(A): FABRICIO PICOLI BRITO ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LEONARDO PICOLI GAGNO REQTE.: MARIA IVETE SOARES FRANCISCO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ADM FAZENDEIRA ES SEFA ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS REQTE.: ROBERTO CESAR DE ALMEIDA SOUZA RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE REQTE.: JOSUÉ DA SILVA 62 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003068 ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO A. COATORA: SECRETÁRIO EST DA EDUCAÇÃO E ESPORTE DO ESP REQTE.: JOSE LUCIANO DUARTE PENIDO SANTO ADVOGADO(A): FERNANDA GONÇALVES DE MENEZES ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA ADVOGADO(A): PEDRO GUILHERME A LUNADERLI RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM 56 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001781 A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESP SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO REQTE.: MONICA ALVES SILVA COSTA CAMILLATO A. COATORA: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL ADVOGADO(A): CLAUDIA MOREIRA ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO A. COATORA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI SEDU ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO 63 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003217 A. COATORA: ESESP TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQTE.: TRANSPORTES FIOROTI LTDA. RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE ALVES DIAS A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 57 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002003 ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE REQTE.: EVANDRO DE CASTRO BASTOS ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA 64 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003373 A. COATORA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES REQTE.: ROBSON GONÇALVES FERREIRA RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BESSA SOARES A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS 58 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002201 HUMANOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO REQTE.: RETIFICADORA COLATINENSE LTDA. RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA ADVOGADO(A): FABRICIO PICOLI BRITO ADVOGADO(A): JOSE MARIA RAMOS GAGNO 65 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003803 ADVOGADO(A): LEONARDO PICOLI GAGNO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ESTEVES BARBOSA REQTE.: ROBSON MENDES NEVES A. COATORA: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDEIRA DO ADVOGADO(A): ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA ESTADO DO ESPÍRITO A. COATORA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI 59 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002227 66 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004132 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: WALDEA KLEIN FORNAZELLI MARTINS REQTE.: ANA CELIA CASOTTI ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONÇALVES ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE A. COATORA: SEPLOG SECRETÁRIO DE PLANEJ ORÇAM E GESTÃO DO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLAN ORÇAMENTO E ES GESTÃO DO ES ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR 63 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 67 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004215 73 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970008056 PEDRO CANÁRIO - CARTÓRIO REG CÍVEL - TAQUARAS CONSELHO DA MAGISTRATURA REQTE.: TANIA MARA DOS SANTOS DEMARIA REQTE.: JORGE LUIZ MARQUES DO O ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI ADVOGADO(A): FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LENISE MENEZES LOUREIRO REZENDE A. COATORA: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO SANTO A. COATORA: DES CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ADVOGADO(A): PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA A. COATORA: DES PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO 68 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004611 RELATOR SUBS.: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ODIVAL FONSECA 74 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100990002543 ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E REC HUM DO ES REQTE.: HANNA COM SERV ARMAZ E TRANSP FRIGORIF S/A ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE Z FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA-ES A. COATORA: CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS ES RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA 75 - QUEIXA CRIME Nº 100030035842 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO QUETE.: PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA 69 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050005287 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA REQTE.: SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA. QUEDO.: ADELINO PINAFFO ADVOGADO(A): FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL ADVOGADO(A): SIRLEI DE ALMEIDA QUEDO.: MM.JUIZ DE DIREITO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FERREIRA DE AZEVEDO FILHO RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 76 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100010013710 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 70 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050008588 REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQTE.: BUTERI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. REQDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ADVOGADO(A): LUIS AMERICO COSER ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ROGERIO BRUM MATTOS REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO VIOLA DO INSTITUTO RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE AGUIAR RAMOS RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 77 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100010013736 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 71 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014107 REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQTE.: MARIA MADALENA PESSOTTI RIBEIRO REQDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ADVOGADO(A): PAULO VELTEN ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO VIOLA A. COATORA: SECRETÁRIO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS DO RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI ESTADO DO ESPIRIT ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES 78 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020000590 RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA EST ES 72 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970005094 ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQDO.: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM REQTE.: LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL CACH DE ITAPEMIRIM A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO FAZ EST ESP SANTO ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOZA ADVOGADO(A): ARTENIO MERÇON RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA LITIS. ATIVO MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA. ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS 79 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020031819 ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): NORMA ANA PASSAMANI REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS REGISTRADORES ES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SCALZER ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES ADVOGADO(A): PAULO DA SILVA MARTINS 64 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR RELATOR: DES. JORGE GÓES COUTINHO 80 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030021123 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDO.: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ADVOGADO(A): EVALDO SILVA DE OLIVEIRA RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA 81 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030029829 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDO.: MUNICIPIO DA SERRA ADVOGADO(A): CHARLIS ADRIANI PAGANI REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO(A): MARCELO ABELHA RODRIGUES RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 82 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030032427 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ES ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDO.: MUNICIPIO DE VIANA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 83 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030036329 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDO.: MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS ADVOGADO(A): VALMIR SILVA COUTINHO GOMES REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO SANTOS LEITE RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 84 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030039109 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO(A): WELLINGTON BONICENHA REQDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA ADVOGADO(A): SOLIMAR ALEXANDRE ARAGAO RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI 85 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040007682 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDO.: MUNICIPIO DA SERRA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 86 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040014548 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): SILVANO DA SILVA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): MARCO AURELIO FRADE RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA 87 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040018192 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: SINDIUPES ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA NERI ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE ADVOGADO(A): PAULO VELTEN REQDO.: MUNICIPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO VIOLA RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 88 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001690 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): GILBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 89 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001831 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): BRUNO RUA BAPTISTA REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA 90 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001922 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): BRUNO RUA BAPTISTA REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 91 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050004264 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDO.: MUNICIPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA ADVOGADO(A): HELMA SONALI HABIB FAFA RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 92 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100990010199 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EXPTE.: MUNICIPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO EXPTO.: AMIM ABIGUENEM ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL P. INT. PASSIVA: CESAN ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR 93 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014040 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIÁRIOS DO ES AEJES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA 65 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 94 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014057 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIÁRIOS DO ES AEJES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 95 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014065 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIÁRIOS DO ES AEJES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 96 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020001960 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RECTE.: THALES BARBOZA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 97 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020025688 COMARCA DE MARECHAL FLORIANO RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR RECTE.: EVANEIDE GEIKE DA SILVA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA 98 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020028930 COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ REQUER PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL RECTE.: STELIO ARNDT ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 99 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030030587 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR RECTE.: IONE DE FATIMA CHAVES ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 100- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030030686 COMARCA DE MARECHAL FLORIANO RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR RECTE.: WANDERLEY JOSE DO CARMO ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 101- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040013938 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE RECTE.: UBIRAJARA PEREIRA DE MENDONÇA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 102- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040013946 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE RECTE.: DEMETRIO TEDESCO ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: SIMONE SOARES LIMA COSTA ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: JULIANA HORTA MANSUR ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: JONAS CARLOS TONINI ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: JULIO CEZAR SILVA ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: OROMAR GOMES DA COSTA ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: CARLOS ALBERTO SILVEIRA RANGEL ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: FERNANDO ANTONIO CHAMON RIBEIRO ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: BRENO LUIZ REZENDE ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: PEDRO ZANDOMENICO NETTO ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RECTE.: PAULO CEZAR RAMOS ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI 103- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040016162 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO 66 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE RECTE.: JOSE MACHADO NETO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 104- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040021287 COMARCA DE COLATINA RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR RECTE.: STELA MATUTINA RENAULT LINTZ ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 105- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040021303 COMARCA DE COLATINA RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA RECTE.: JEFFERSON CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 106- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040022111 COMARCA DE ARACRUZ RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA RECTE.: ELIAS PALAORO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI 107- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050004546 COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA RECTE.: MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 108- REPRESENTAÇÃO Nº 100050008737 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REPTE.: JOSCENIR COMERIO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BATISTA REPDO.: MM. JUIZ DE DIREITO RELATOR: DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 109- EXPEDIENTE Nº 100040014779 COMARCA DE SÃO MATEUS REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDO.: MM.JUIZ DE DIREITO RELATOR: DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 110- EXPEDIENTE Nº 100040014894 COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM REQTE.: ELIAS FERES PAIVA ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA REQDO.: MM. JUIZ DE DIREITO RELATOR: DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 111- EXPEDIENTE Nº 100050013786 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE.: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO ES ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL REQDA.: MMª. JUÍZA DE DIREITO ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA RELATOR: DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES 112- INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 27019000010 COMARCA DE ITARANA CLASSE 1º GRAU: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CIVIL REQTE.: JUSTIÇA PÚBLICA REQDO.: MUNICIPIO DE ITARANA ADVOGADO(A): WINSTON CHURCHIL S BERGAMO REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITARANA ADVOGADO(A): BENTO SANTO FIOROTTI RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE 113- RECURSO Nº 100040012955 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE RECTE.: VANIA FRANÇA GUIZANI ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RELATOR: DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES VITÓRIA, 08/08/05 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA CONSELHO DA MAGISTRATURA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA RESUMO 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO MAGISTRATURA REALIZADA EM 01/08/2005 CONSELHO DA PRESIDÊNCIA DO EXMº. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO COMPARECERAM OS EXMºS. DESEMBARGADORES JORGE GÓES COUTINHO FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PEDRO VALLS FEU ROSA ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON ALEMER FERRAZ MOULIN EXMº. PROCURADOR DA JUSTIÇA JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA PARTE ADMINISTRATIVA INICIADA A SESSÃO, O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, INVOCANDO A PROTEÇÃO DIVINA, DECLARA INSTALADA A PRESENTE SESSÃO CUMPRIMENTANDO OS EMINENTES DESEMBARGADORES, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS E SERVIDORES. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO DIZ DE SUA ALEGRIA EM ESTAR PRESENTE NESTA SESSÃO COM O RETORNO DO EMINENTE PRESIDENTE, E SAÚDA TODOS OS COLEGAS ROGANDO A DEUS QUE LHES DÊ UMA SEMANA MUITO PRODUTIVA. O 67 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL3 - RECURSO Nº 100050004538 REGISTRA O CONVITE FEITO AOS COLEGAS, HOJE CEDO, COM COMARCA DE MARATAÍZES RELAÇÃO À EXPOSIÇÃO DO PROJETO CIPEA DE NÍVEL FEDERAL E, ÀRECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE TARDE, UM TREINAMENTO - BASICAMENTE A INTERLIGAÇÃO DE RECTE.: INACIA NOGUEIRA DE PALMA TODAS AS CEJAI A NÍVEL DE BRASIL COM O CADASTRO DE CRIANÇAS RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL E PRETENDENTES À ADOÇÃO INTERNACIONAL, BEM COMO, O À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. CADASTRO GERAL NO BRASIL, TAMBÉM, DE MENORES INFRATORES UM BANCO NACIONAL DE DADOS QUE IRÁ POSSIBILITAR NÃO SÓ O 4 - RECURSO Nº 100050005774 ESTUDO DAS ESTATÍSTICAS, MAS A UNIFORMIZAÇÃO DE PADRÕES DE COMARCA DE IBIRAÇU PROCEDIMENTO NESTE CAMPO. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ALEMER FERRAZ MOULIN ADERE ÀS MANIFESTAÇÕES ANTERIORES,RECTE.: JOEDIR FRANCISCO DE SOUSA PARABENIZA O EMINENTE DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERMEADVOGADO: NIELSON GERALDO DA ROCHA PIMENTEL POR ESTA BRILHANTE INICIATIVA, FALA DA ALEGRIA PELO RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO RETORNO DO EMINENTE PRESIDENTE, E CUMPRIMENTA O EXMº. SR.À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO QUE O REPRESENTOU COM MUITA DIGNIDADE, MUITA ALTIVEZ. NO SEGUIMENTO, O EXMº. 5 - RECURSO Nº 100050013968 SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA ASSOCIA-SE ÀS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO MANIFESTAÇÕES EXPENDIDAS. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REGISTRA SUA RECTE.: GUILHERME VALADÃO PERDIGÃO SATISFAÇÃO PELO RETORNO DO EMINENTE PRESIDENTE AOSADVOGADA: MONICA PERIN ROCHA TRABALHOS DA CASA, E PARABENIZA O EXMº. SR. DESEMBARGADOR RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PELA INTEGRAÇÃO DAS CEJAI. O POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. EXMº. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DR. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DIZ DE SUA HONRA EM PARTICIPAR DE MAIS 6 - RECURSO Nº 100050015864 UMA SESSÃO, CUMPRIMENTA O EXMº. SR. DESEMBARGADOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PELA INTERLIGAÇÃO DAS CEJAI, RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE CUMPRIMENTA O EMINENTE PRESIDENTE PELO RETORNO AORECTE.: MARLENE SILVEIRA DA COSTA COMANDO DESTA CASA, E ADERE À MANIFESTAÇÃO DO EXMº. SR. ADVOGADA: SIMONE PAGOTTO RIGO DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO. O EMINENTE ADVOGADA: MONICA PERIN ROCHA PRESIDENTE CUMPRIMENTA O EXMº. SR. DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PELO EVENTO, AGRADECE ÀSPOR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. MANIFESTAÇÕES EXPENDIDAS E AO EXMº. SR. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO POR TER CUMPRIDO ESTE PERÍODO À 7 - RECURSO Nº 100050016219 FRENTE DA PRESIDÊNCIA. MIMOSO DO SUL - 1ª VARA RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE PARTE JUDICIÁRIA RECTE.: IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. DOS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS (DE MENOR) Nº 100050005535; APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 42059000044; 8 - RECURSO Nº 100050028453 PROCESSO CONSELHO Nº 100050005386; RECURSOS NºS. 100050013984, COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA 100020003586, 100050007770, 100050007960, 100050006848, RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE 100050007325, 100050006517, 100050006897, 100050006822, RECTE.: DALTON LORDELLO DE CARVALHO 100050007838, 100050008018, 100050007424, 100050015120; RECURSOS ADVOGADO: VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO DO CONSELHO Nº 100050014339. ADVOGADO: ODÍLIO FERNANDO DE ABREU ADVOGADO: NILTON DE SOUZA SANTOS JULGADOS RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 48050014165 SERRA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 9 - RECURSO Nº 100050018330 APTE.: C P M (MENOR PÚBERE) COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA ADVOGADA: TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ADVOGADA: ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS RECTE.: OSWALDO GRACIOTTI FILHO APTE.: L B A ADVOGADA: MONICA PERIN ROCHA ADVOGADA: ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ADVOGADA: TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 10 - RECURSO Nº 100050015971 À UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO.COMARCA DE PIÚMA RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE 2 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050030053 RECTE.: CLOILZA MATIELI PEDROSA COMARCA DE ANCHIETA RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO REQTE.: ANGELA MARIA SANTANA DA COSTA À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. REQTE.: CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 11 - RECURSO Nº 100050014826 À UNANIMIDADE DE VOTOS, DEFERIR O PEDIDO. COMARCA DE ALFREDO CHAVES RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE Terça-Feira 68 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 RECTE.: PATRÍCIA VIEIRA GOMES RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 12 - RECURSO Nº 100050013976 COMARCA DE ALFREDO CHAVES RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE RECTE.: JACQUELINE TRANCOSO DE CARVALHO RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 13 - RECURSO Nº 100050014016 COMARCA DE MIMOSO DO SUL RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE RECTE.: JOSE LUIZ PIRES MOFATI RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. ADIADOS COM PEDIDO DE VISTA: PROCESSO CONSELHO Nº 100050004827 PROCESSO CONSELHO Nº 100050013992 RECURSO Nº 100030022873 RECURSO Nº 100050005303 RECURSO Nº 100050005733 RECURSO Nº 100050029675 RECURSO Nº 100050024841 RECURSO Nº 100050005741 RECURSO Nº 100050008240 ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO: RECURSO Nº 100050008497 ENCERRADA A SESSÃO ÀS 15:20 H. VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005 KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 2059000105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTÔNIO JOSÉ RIVA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS TEIXEIRA CARLOS RIVA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS TEIXEIRA GETULIO LOUZADA DA SILVA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS TEIXEIRA JOSE MARIA DE SOUZA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS TEIXEIRA MESSIAS THOME DE SOUZA, ONDE É AGRAVADO D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS TEIXEIRA SEBASTIAO FERREIRA SUHETT, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS TEIXEIRA ELCON RIVA, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS TEIXEIRA NILSON NUNES MANELLI, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS TEIXEIRA PARA OS AGRAVADOS DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS.89/90 DOS AUTOS. 2 NO PROCESSO Nº 15059000081 AGRAVO DE INSTRUMENTO DONATUR DONATO TURISMO LTDA., ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006057 ES GEOVALTE LOPES DE FREITAS PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS143 DOS AUTOS. 3 NO PROCESSO Nº 21059000097 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RIZA PEIXOTO LASMAR, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008497 ES ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL 007689 ES BETY VOLPINI MACHADO 6259 ES ANDREA MARQUES GARCIA JOSE MIGUEL LASMAR, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008497 ES ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL 007689 ES BETY VOLPINI MACHADO 6259 ES ANDREA MARQUES GARCIA PARA OS AGRAVANTES MANIFESTAREM SOBRE O TEOR D A PETIÇÃO DE FLS. 85/96, CONFORME DESPACHO DE FLS.99. 4 NO PROCESSO Nº 24029009511 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSSARA FERREIRA LOPES, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO NEY GERALDO MAGELA FERREIRA LOPES, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO YARA HANNA COMERCIO INDUSTRIA LTDA., ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO 008779 ES LARISSA THEBALDI FRANCA PARA OS AGRAVADOS TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.237, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 5 NO PROCESSO Nº 24029011889 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JETVIX COMERCIO E MECANICA EQUIP NAUTICOS, ONDE É AGRAVANTE 006147 ES ANDERSON DJAIR DE SOUZA SILVA POR SEUS ADVS. DRS. 007806 ES ANDREA APARECIDA SOUZA SILVA PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.54 DOS AUTOS. 6 NO PROCESSO Nº 24039014618 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV, ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10192 ES PATRICIA NUNES ROMANO PARA O EMBARGANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.79, QUE NÃO CONHECEU DO REQUERIMENTO DE FLS. 78. 7 NO PROCESSO Nº 24049016827 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO DOCENAVE VALE DO RIO DOCE NAVEGAÇÃO S/A, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 060413 RJ ADRIANA DA SILVA GARCIA BASTOS 099849 RJ ANA BEATRIZ NUNES DE LIMA 69 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 095680 RJ DEBORA SILVA DENIZOT 002164 PA FRANCISCO ROHAN DE LIMA 006664 ES HUDSON DE LIMA PEREIRA 050033 MG JOAO BATISTA EVANGELISTA NETO 092115 RJ LARISSA DE SOUZA LIMA 092180 RJ LUCIANA DE MORAES FERREIRA 080176 RJ LUIZ FELIPE ROCHA SEABRA 028937 RJ VALERIA MAIA BARCELLOS 7320 ES DÉBORA FONSECA CUNHA 2753 ES CARLOS LEONARDO DALLA DE FREITAS 49947 RJ PAULO FRANCISCO DE ALMEIDA LOPES ELIEZER MANCINI, ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 000294BES ROSEMARY M DE PAULA 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.142 DOS AUTOS. D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEU ADV. DR. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS.15/16 DOS AUTOS. 14 NO PROCESSO Nº 24059007187 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PAULO ROBERTO DOS SANTOS, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS 11569 ES DANIELE PELA BACHETI 9786 ES CLICIA LOPES RAMOS PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.37, QUE DEFERIU O "EFEITO SUSPENSIVO ATIVO" REQUERIDO, COM O FIM DE ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, PARA DEFERIR O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECORRENTE, NOS TERMOS DOS ARTS. 527, III E 558, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E O AGRAVADO PARA DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC. 15 NO PROCESSO Nº 24059008292 - AGRAVO DE INSTRUMENTO KAREN VALADAO FAGUNDES, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009722 ES BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO 8 NO PROCESSO Nº 24059001255 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO IPAJM INSTITUTO PREV ASSIST JERONIMO MONTEIRO, ONDE 005578 É ES CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO AGRAVANTE PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, POR SEUS ADVS. DRS. 006219 ES ROSANGELA RODRIGUES MAIA CONFORME DESPACHO DE FLS.195 DOS AUTOS. 016165 BA AUDIONETE ALVES P DA ROCHA PARA O AGRAVANTE MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA PETIÇÃO DE 16 NO PROCESSO Nº 24989003785 - AGRAVO DE INSTRUMENTO FLS. 113/117, CONFORME DESPACHO AFECC HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA, ONDE É AGRAVANTE DE FLS.119. POR SEUS ADVS. DRS. 001258 ES PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS 007337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ 9 NO PROCESSO Nº 24059002055 AGRAVO DE INSTRUMENTO 008778 ES JOSE GERALDO PINTO JUNIOR AMARITA PESSANHA DE BARROS, ONDE É AGRAVADO 008821 ES JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLSAN LESSA POR SEUS ADVS. DRS. 009510 ES HELTON TEIXEIRA RAMOS 009024 ES ROBERTO GRILLO FERREIRA 009378 ES ROGERIO SIMOES ALVES 9613 ES MARIA PAULA MENDES DE MATTOS MOURA LOUREIRO 96931 MG CARLOS LACERDA DE CASTRO CRISSAFF PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.189, PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, PARA QUE ESCLAREÇA ACERCA DA MANUTENÇÃO DE SEU INTERESSE CONFORME DESPACHO DE FLS.168/169 DOS AUTOS. RECURSAL. 10 NO PROCESSO Nº 24059003657 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 17 NO PROCESSO Nº 30049001016 - AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIMED VITÓRIA COOP TRAB MEDICO VITÓRIA, ONDE ROBERTA É ILHA LISBOA, ONDE É AGRAVADO AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 006941 ES VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN POR SEUS ADVS. DRS. 007845 ES MARCELO SCHUNK GARDIOLI MARCELA ILHA LISBOA, ONDE É AGRAVADO EDNYR AMORIM PIMENTEL, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 006941 ES VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN PARA OS AGRAVADOS DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, POR SEU ADV. DR. 063763 MG LEONARDO CERQUEIRA GUIMARAES PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.123/124 CONFORME DESPACHO DE FLS.68 DOS DOS AUTOS. AUTOS. 11 NO PROCESSO Nº 24059004044 - AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO ABN AMRO REAL S/A, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 478A ES PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS ARRUDA 130292 SP PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS DE ARRUDA MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 000102AES ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 98/100, QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO, E O AGRAVADO PARA CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 527, V DO CPC. 18 NO PROCESSO Nº 30059000387 - AGRAVO DE INSTRUMENTO VALDEMIRO SANTOS DADALTO, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 10870 ES RODRIGO DADALTO CLOVIS SCARPAT DADALTO, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 10870 ES RODRIGO DADALTO VALTER SCARPAT DADALTO, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 10870 ES RODRIGO DADALTO PARA OS AGRAVADOS DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS.112/113 DOS AUTOS. 12 NO PROCESSO Nº 24059005538 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MINERAÇÃO MINAS NORTE LTDA. ME, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007935 ES LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES 10818 ES CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO 10343 ES LUIZ GUSTAVO TARDIN PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS.65/67 DOS AUTOS. 19 NO PROCESSO Nº 30059000601 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANGELA MARIA BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002056 ES JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS 006766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO 008834 ES MARCO ANTONIO BRUNELLI PESSOA PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS.43/44 DOS AUTOS. 13 NO PROCESSO Nº 24059006387 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ALFREDO CARLOS COSER, ONDE É AGRAVADO 20 NO PROCESSO Nº 33059000035 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA, ONDE É AGRAVANTE 70 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 POR SEUS ADVS. DRS. 000942 ES IMERO DEVENS 008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS 9686 ES FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA 008281 ES ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI 9878 ES FABIANA LIBANIO ROCHA 10255 ES ELISANGELA VASCONCELOS CALMON 10674 ES JULIANA GAVA RENE JOSE DO CARMO, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 007381 ES EDIMILSON PASSOS SAMPAIO PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.57/61, QUE DEFERIU PARCIALMENTE O EFEITO ATIVO. D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEU ADV. DR. 10379 ES ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.73/75, QUE INDEFERIU O EFEITO ATIVO PLEITEADO. 27 NO PROCESSO Nº 35059002283 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ALMIR JOAO MUNIZ FREITAS, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006796 ES RODRIGO MELLO DE ALMEIDA 009281 ES MARCELO MAZARIM FERNANDES PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FLS.163/164 DOS AUTOS. 28 NO PROCESSO Nº 35059002317 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 21 NO PROCESSO Nº 35039004409 AGRAVO DE INSTRUMENTO BARRASOL SHOPPING CENTERS S/A, ONDE É AGRAVADO ILDA FARICH RIBEIRO, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 009286 ES ALTIVO MACIEL BARROS SILVA 008258 ES MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA 001204 ES ZELIO GUIMARAES SILVA 008265 ES ALEXANDRE PUPPIM VAGNER REGO, ONDE É AGRAVANTE PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, POR SEUS ADVS. DRS. 009286 ES ALTIVO MACIEL BARROS SILVA CONFORME DESPACHO DE FLS.106. 001204 ES ZELIO GUIMARAES SILVA CENTRO SUPERIOR ESTUDOS SOCIAIS VILA VELHA, ONDE29 ÉNO PROCESSO Nº 38019000017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVADO ESMERALDA SANTOS BITTI, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 000942 ES IMERO DEVENS 008256 ES ALEXANDRE PUPPIM 005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR 008258 ES MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA 008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.501, 9604 ES JOSÉ FRANCISCO BASÍLIO DE SOUZA DOS SANTOS QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE008281 ES ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI AGRAVO, VIA DECISÃO FINAL DO AGRAVO REGIMENTAL DE Nº 10255 ES ELISANGELA VASCONCELOS CALMON 035059000501. 9878 ES FABIANA LIBANIO ROCHA 10674 ES JULIANA GAVA 22 NO PROCESSO Nº 35059000568 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVADO ELEINES MARÇAL GABRIEL, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002102 ES JORGE ANTONIO SAADI FILHO POR SEUS ADVS. DRS. 9139 ES ALEXANDRE HIDEO WENICHI PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.213 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA DOS AUTOS. 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN 006962 ES PAULO R BUSSULAR 30 NO PROCESSO Nº 38049000078 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ESCELSA S/A, ONDE É AGRAVANTE PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, POR SEUS ADVS. DRS. 008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS CONFORME DESPACHO DE FLS.67/68 DOS AUTOS. 008281 ES ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI 10674 ES JULIANA GAVA 23 NO PROCESSO Nº 35059000832 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 9604 ES JOSÉ FRANCISCO BASÍLIO DE SOUZA DOS SANTOS ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO RAIS, ONDE É AGRAVADO 9878 ES FABIANA LIBANIO ROCHA POR SEUS ADVS. DRS. 10567 ES CLAUDIA FERREIRA GARCIA 10255 ES ELISANGELA VASCONCELOS CALMON 008303 ES ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI 000942 ES IMERO DEVENS 10592 ES EDUARDO PASSAMANI GALVAO 005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR 10927 ES ANDRE DIAS NUNES PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 87, PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CONFORME DESPACHO DE FLS.38/39 DOS AUTOS. 31 NO PROCESSO Nº 38059000109 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 24 NO PROCESSO Nº 35059001806 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CERAMICA ADELIO LUBIANA LTDA. ME, ONDE É AGRAVADO BANCO BANESTES SA, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 002949 ES JAIRO FERNANDES DE JESUS POR SEUS ADVS. DRS. 000225AES FRANCISCO ANTONIO CARDOSO PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, FERREIRA CONFORME DESPACHO DO E. DES. 004831 ES IARA QUEIROZ RELATOR: DE FLS. 51 DOS AUTOS. 008708 ES THAIZ QUEIROGA BARROS PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, 32 NO PROCESSO Nº 48059000801 - AGRAVO REGIMENTAL AGV CONFORME DESPACHO DE FLS.73 DOS AUTOS. INSTRUMENTO CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO , ONDE É AGRAVANTE 25 NO PROCESSO Nº 35059001962 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 009092 ES ALESSANDRA PIOLI MARIA ROSA DE CARVALHO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. POR SEUS ADVS. DRS. 6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 000942 ES IMERO DEVENS 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN 005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR 005673 ES ROBSON MENDES NEVES 008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, 008281 ES ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI CONFORME DESPACHO DE FLS.83/85 DOS AUTOS. 009012 ES RICARDO MELHORATO GRILO ANTONIO INACIO SERRA, ONDE É AGRAVADO 26 NO PROCESSO Nº 35059002218 - AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO LEUSA LUCIA CALIXTO, ONDE É AGRAVANTE 71 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 DOS POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 004415 ES GUTTIERES MEDEIROS REGO AUTOS. 008214 ES HELLIENE SOARES CARVALHO INTIMAÇÃO ÀS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE 33 NO PROCESSO Nº 48059001239 - AGRAVO DE INSTRUMENTO LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 72 A 75 DOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVADO AUTOS, E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. POR SEUS ADVS. DRS. 008358 ES CHRISTIANO DIAS LOPES NETO PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, 03- NO PROCESSO Nº 25059000049 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFORME DESPACHO DE FLS. 88/89 DOS MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU, ONDE É AGRAVANTE AUTOS. POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 006550 ES VALTER JOSE COVRE 9456 ES PATRICIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS 34 NO PROCESSO Nº 49059000064 - AGRAVO DE INSTRUMENTO VIAÇÃO RIGAMONTE LTDA., ONDE É AGRAVADO SANTINHA GRATIERI DORDENUNI , ONDE É AGRAVADO POR SEU ADVOGADO: DR. 005699 ES ARNALDO LEMPKE 005495 ES JOSE VICENTE GONCALVES FILHO INTIMAÇÃO ÀS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE POR SEU ADV. DR. LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 408 A 410 PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, DOS AUTOS, E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO CONFORME DESPACHO DE FLS.61 DOS AUTOS. CPC. 35 NO PROCESSO Nº 50059000161 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VIANA, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009183 ES LUCIANO CEOTTO PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 62/63, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DOS AUTOS. 04- NO PROCESSO Nº 35059002192 - AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO CONSORCIO NACIONAL LIDER S/CIVIL LTDA., ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 001978 ES AYLTON PAULO DALMASO 005874 ES CARMENCITA VAGO DAS CHAGAS 9385 ES JULIANA REALI 10414 ES BRUNO PAVAN FERREIRA INTIMAÇÃO AO AGRAVADO: CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER S/CIVIL LTDA., POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 07 A 10 DOS AUTOS, E PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC. 36 NO PROCESSO Nº 54059000015 - AGRAVO DE INSTRUMENTO POSTO OURO BRANCO LTDA., ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004149 ES GENES TADEU WANDERMUREM 10606 ES MONIKE FARIAS WANDERMUREM 10422 ES RICARDO WILLIAN PARTELI ROSA 004490 ES JORGE IGNACIO PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, 05- NO PROCESSO Nº 35059002069 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFORME DESPACHO DE FLS.95/96 DOS AUTOS. DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADVOGADO: DR. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005 SAMUEL PEREIRA, ONDE É AGRAVADO POR SEU ADVOGADO: DR. 008453 ES DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC SECRETÁRIO DE CÂMARA 06 - NO PROCESSO Nº 35059002093 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADVOGADO: DR. 124179 RJ JOÃO LUIZ FERREIRA DE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AZEVEDO FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 2ª CÂMARA CÍVEL 61/63 DOS AUTOS. INTIMAÇÕES INTIMO: VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005. FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA 01- NO PROCESSO Nº 11059000700 - AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO BANESTES S/A, ONDE É AGRAVADO -**********POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 000262BES FLAVIO CHEIM JORGE 10107 ES CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 001489 ES MARIA LUCIA CHEIN JORGE TRIBUNAL DE JUSTIÇA MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ONDE É AGRAVANTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL POR SEU ADVOGADO: DR. 7770 ES EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER INTIMAÇÃO ÀS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 101/104 TRÂNSITO EM JULGADO DOS AUTOS, E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30059000676 CPC. AGVTE.: SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO 02- NO PROCESSO Nº 24059007716 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGVDO.: JAIR PIRES MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É AGRAVANTE ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA POR SEU ADVOGADO: DR. 004715 ES SANDOVAL ZIGONI JUNIOR PEDRO PAULO MOTTI FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ANTONIO DADALTO, ONDE AGVDO.: É ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA AGRAVADO 72 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO.: VALDIRCIR MATTOS ADMINISTRATIVA, DIFERENTEMENTE DAS DISPOSIÇÕES ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA TRABALHISTAS LASTREADAS NA CLT. AGVDO.: ALBERTO LUIS BASSO DIANTE DO RESUMO DA LIDE - ANTERIORMENTE FORMULADO - É ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA POSSÍVEL DIZER, COM TODO O RESPEITO AO POSICIONAMENTO DO AGVDO.: RENALDO GOMES TAVORA MM. JUIZ, QUE A CAUSA NÃO SE ENQUADRA NO DISPOSITIVO ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA CONSTANTE DO INCISO III INSERIDO NO ART. 114 DA CF PELA EC Nº AGVDO.: MARCOS ANTONIO SOPRANI BOBBIO 45, UMA VEZ QUE TAL NORMA REFERE-SE À COMPETÊNCIA PARA ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA PROCESSAR E JULGAR "AÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO SINDICAL, AGVDO.: BENEDITO MONTEIRO SEZARIO ENTRE SINDICATOS, ENTRE SINDICATOS E TRABALHADORES, E ENTRE ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA SINDICATOS E EMPREGADORES", NEM MESMO GUARDA RELAÇÃO AGVDO.: PAULO SILAS SEIDEL COM O ATO NORMATIVO Nº 12/2005. ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004, AGVDO.: LUIZ SERGIO PEREIRA ALTEROU O ART. 114 DA CF/88, MERECENDO DESTAQUE, PARA O ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA DESLINDE DO PRESENTE RECURSO, O CONTEÚDO DO INCISO I, ASSIM AGVDO.: CLAUDIOMIRO SANTOS DE OLIVEIRA REDIGIDO: ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA ART. 114. COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR: I RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON AS AÇÕES ORIUNDAS DA RELAÇÃO DE TRABALHO, ABRANGIDOS OS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030059000676 ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO E DA ADMINISTRAÇÃO AGVTE: SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO AGVDO: JAIR PIRES E OUTROS FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS; RELATOR: DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON PELA LITERALIDADE DO DISPOSITIVO ACIMA MENCIONADO, ESTARIA DECISÃO CORRETO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRATA-SE DE ANÁLISE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTOTRABALHO. INTERPOSTO PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOCONTUDO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, APRECIANDO A MEDIDA DE LINHARES CONTRA R. DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 3ª CAUTELAR NA ADIN Nº 3.395-6/DF, RELATADA PELO MIN. VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE CEZAR PELUSO, INTERPRETOU O DISPOSITIVO DETERMINANDO QUE, LINHARES/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA POR ATÉ A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO, ESTARIA SUSPENSA TODA JAIR PIRES E OUTROS, DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA E QUALQUER INTERPRETAÇÃO DADA AO INCISO I DO ART. 114 DA COMUM ESTADUAL DE LINHARES/ES PARA PROCESSAR E JULGAR OCF/88, QUE INCLUA, NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A FEITO. APRECIAÇÃO DE CAUSAS INSTAURADAS ENTRE O PODER PÚBLICO E ALEGA O RECORRENTE QUE O MM. JUIZ NÃO PODERIA TER SEUS SERVIDORES, A ELE VINCULADOS POR TÍPICA RELAÇÃO DE UTILIZADO O INCISO I DO ART. 114 DA CF/88 POIS TAL DISPOSITIVO ORDEM ESTATUTÁRIA E DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO, ESTÁ SUSPENSO POR MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NA ADIN Nº NOS SEGUINTES TERMOS: 3.395-6/DF, OU SEJA, O EFEITO VINCULANTE DA "LIMINAR" DEFERIDA " (...) SEM ENTRAR NA QUESTÃO DA DUPLICIDADE DE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTÉM NA JUSTIÇA COMUMENTENDIMENTOS LEVANTADA, INSISTO NO FATO DE QUE O ESTADUAL A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS FEITOS MOVIDOS PELOS ACRÉSCIMO NÃO IMPLICA ALTERAÇÃO DE SENTIDO DA REGRA. A SERVIDORES PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. ESTE RESPEITO O SUPREMO TEM PRECEDENTE. DESTACO DO VOTO AFIRMAM, AINDA, QUE O ATO NORMATIVO Nº 12/2005 EDITADO PELA POR MIM PROFERIDO NO JULGAMENTO DA ADC 4, DA QUAL FUI PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PODE SER RELATOR: “O RETORNO DO PROJETO EMENDADO À CASA INICIADORA UTILIZADO CONTRA A DECISÃO PLENÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL NÃO DECORRE DO FATO DE TER SIDO SIMPLESMENTE EMENDADO. FEDERAL. SÓ RETORNARÁ SE, E SOMENTE SE, A EMENDA TENHA PRODUZIDO AO FINAL, APÓS REQUERER A CONCESSÃO DE EFEITO SUPENSIVO AO MODIFICAÇÃO DE SENTIDO NA PROPOSIÇÃO JURÍDICA. OU SEJA, SE A RECURSO, PEDE O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO. EMENDA PRODUZIR PROPOSIÇÃO JURÍDICA DIVERSA DA PROPOSIÇÃO É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. EMENDADA. TAL OCORRERÁ QUANDO A MODIFICAÇÃO PRODUZIR APÓS COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO QUE A DEMANDA ALTERAÇÕES EM QUALQUER DOS ÂMBITOS DE APLICAÇÃO DO TEXTO ORIGINÁRIA VERSA SOBRE PRETENSÃO FORMULADA POR SERVIDORESEMENDADO: MATERIAL, PESSOAL, TEMPORAL OU ESPACIAL. NÃO DO SAAE (AUTARQUIA MUNICIPAL) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO BASTA A SIMPLES MODIFICAÇÃO DO ENUNCIADO PELA QUAL SE AUTÁRQUICA, ONDE SE REIVINDICA, DENTRE OUTROS, O EXPRESSA A PROPOSIÇÃO JURÍDICA. O COMANDO JURÍDICO - A PAGAMENTO PELO DESEMPENHO DE FUNÇÕES NO DECORRER DEPROPOSIÇÃO - TEM QUE TER SOFRIDO ALTERAÇÃO. (...) ” NÃO HÁ DIVERSOS FERIADOS, ALÉM DE RECLAMAREM O REENQUADRAMENTOQUE SE ENTENDER QUE JUSTIÇA TRABALHISTA, A PARTIR DO TEXTO DOS REQUERENTES NOS CARGOS CORRESPONDENTES ÀS ATIVIDADESPROMULGADO, POSSA ANALISAR QUESTÕES RELATIVAS AOS DESENVOLVIDAS, TUDO CONFORME O PLANO DE CARGOS E SERVIDORES PÚBLICOS. ESSAS DEMANDAS VINCULADAS A QUESTÕES VENCIMENTOS AO QUAL ESTÃO VINCULADOS. FUNCIONAIS A ELES PERTINENTES, REGIDOS QUE SÃO PELA LEI AFIRMAM, AINDA, QUE HÁ ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EM 8.112/90 E PELO DIREITO ADMINISTRATIVO, SÃO DIVERSAS DOS PROVEITO DA AUTARQUIA QUANDO ESTA ATUA NO SENTIDO NÃO CONTRATOS DE TRABALHO REGIDOS PELA CLT. LEIO GILMAR REPASSAR AS VANTAGENS FINANCEIRAS DEVIDAS AOS SERVIDORES MENDES, HÁ “OPORTUNIDADE PARA INTERPRETAÇÃO CONFORME À OCUPANTES DOS CARGOS DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO... SEMPRE QUE DETERMINADA DISPOSIÇÃO LEGAL TRATAMENTO DE ÁGUA E AUXILIAR DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DEOFERECE DIFERENTES POSSIBILIDADES DE INTERPRETAÇÃO, SENDO TRATAMENTO DE ÁGUA, O QUE AFRONTA O DISPOSITIVO ALGUMAS DELAS INCOMPATÍVEIS COM A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO.... CONSTANTE DO ART. 116 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS UM IMPORTANTE ARGUMENTO QUE CONFERE VALIDADE À MUNICIPAIS DE LINHARES. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO É O PRINCÍPIO DA DESTA FORMA, PODE-SE DIZER QUE OS ORA AGRAVADOS, AUTORES UNIDADE DA ORDEM JURÍDICA...” (JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, DA AÇÃO ORDINÁRIA, NA CONDIÇÃO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, SÃO PAULO, SARAIVA, 1998, PÁGS. 222/223). É O CASO. A ALEGAÇÃO É PRETENDEM, COM FUNDAMENTO NO CITADO PLANO DA CARGOS E FORTEMENTE PLAUSÍVEL. HÁ RISCO. PODERÁ, COMO AFIRMA A VENCIMENTOS E NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INICIAL, ESTABELECEREM-SE CONFLITOS ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL E MUNICIPAIS DE LINHARES, RECLAMAR DIREITOS DE NATUREZA A JUSTIÇA TRABALHISTA, QUANTO À COMPETÊNCIA DESTA OU DAQUELA. EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA 73 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO RAZOABILIDADE E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, CONCEDO A LIMINAR, A MEU VER, O RECURSO MERECE SER PROVIDO. COM EFEITO 'EX TUNC'. DOU INTERPRETAÇÃO CONFORME AO INCISOA SENTENÇA DE FLS. 232-234 EXTINGUIU O PROCESSO POR I DO ART. 114 DA CF, NA REDAÇÃO DA EC Nº 45/2004. CONSIDERAR QUE O TÍTULO EXECUTIVO NÃO ERA HÁBIL A SUSPENDO, AD REFERENDUM, TODA E QUALQUER INTERPRETAÇÃOAPARELHAR A AÇÃO EXECUTIVA. COM ISSO, FIXOU OS HONORÁRIOS DADA AO INCISO I DO ART. 114 DA CF, NA REDAÇÃO DADA PELA EC ADVOCATÍCIOS DA SEGUINTE FORMA: 45/2004, QUE INCLUA, NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, “EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O EXEQÜENTE NO A “ (...) APRECIAÇÃO... DE CAUSAS QUE... SEJAM INSTAURADAS ENTRE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS O PODER PÚBLICO E SEUS SERVIDORES, A ELE VINCULADOS POR ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS, ATENDIDAS AS PRESCRIÇÕES LEGAIS E TÍPICA RELAÇÃO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU DE CARÁTER POR EQUIDADE, JÁ QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO, ARBITRO EM JURÍDICO-ADMINISTRATIVO”. PUBLIQUE-SE. BRASÍLIA, 27 DE JANEIRO 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA”. DE 2005." NO ENTANTO, CONFORME ESTABELECE O § 4º DO ART. 20 DO CPC, SENDO ASSIM, CONSIDERANDO O EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO “NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR, NAS DE VALOR INSETIMÁVEL, QUE DEFERIU MEDIDA CAUTELAR NA ADIN, NÃO RESTA OUTRA NAQUELAS EM QUE NÃO HOUVER CONDENAÇÃO OU FOR VENCIDA A ALTERNATIVA SENÃO MANTER O PROCESSAMENTO DO FEITO DAFAZENDA PÚBLICA, E NAS EXECUÇÕES, EMBAGADAS OU NÃO, OS JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, POSTURA ESSA QUE REPRESENTA A HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO INTERPRETAÇÃO MAIS RAZOÁVEL. EQUITATIVA DO JUIZ, ATENDIDAS AS NORMAS DAS ALÍNEAS A, B E C NESTES TERMOS, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTEDO PARÁGRAFO ANTERIOR”. NARRADOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º A, DOU A PROPÓSITO DA NORMA EM COMENTO, LECIONA JOSÉ ROBERTO PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A R. DECISÃO COMBATIDA DOS SANTOS BEDAQUE IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. INTERPRETADO. SÃO PAULO: ATLAS. 2004. P. 107: INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO, PUBLICANDO O INTEIRO “7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ESPÉCIES DE TUTELA TEOR. JURISDICIONAL. O § 3º LIMITA-SE A ESTABELECER REGRAS PARA OS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ADOTEM-SE AS PROVIDÊNCIAS HONORÁRIOS EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMO AS TUTELAS CABÍVEIS. PODEM SER DE OUTRA NATUREZA (DECLARATÓRIAS, CONSTITUTIVAS, CUMPRA-SE. EXECUTIVAS E CAUTELARES), NECESSÁRIO REGULAR TAMBÉM ESSAS VITÓRIA (ES), 29 DE JUNHO DE 2005. SITUAÇÕES, POIS INSUFICIENTE O CRITÉRIO ADOTADO PARA AS DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON CONDENATÓRIAS. DAÍ O § 4º, SEGUNDO O QUAL, SE NÃO HOUVER RELATOR CONDENAÇÃO, OS HONORÁRIOS SERÃO ARBITRADOS PELO JULGADOR EM FUNÇÃO DAS ESPECIFICIDADES DA SITUAÇÃO. É O 2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24950080051 JULGAMENTO POR EQUIDADE, MEDIANTE O QUAL SE PRETENDE APTE.: BANCO SUDAMERIS S/A ALCANÇAR A SOLUÇÃO MAIS JUSTA POSSÍVEL PARA O CASO ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU CONCRETO”. [GRIFO NOSSO]. ADVOGADA: BERENICE C CARNEIRO A SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO ADVOGADO: FABIANA BARBOSA MENDONÇA MÉRITO É DECLARATÓRIA. LOGO, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO § ADVOGADO: GILBERTO MARTINS FILHO 3º DO ART. 20 DO CPC. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE SER ADVOGADA: MARCIA MURATA EQÜITATIVA, DEVENDO O MAGISTRADO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO APDO.: ALAMAR VEICULOS LTDA OS PARÂMETROS ELENCADOS NO CITADO § 3º. ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI NESSE SENTIDO, O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM ADVOGADO: LUCIA M RORIZ VERISSIMO PORTELA REITERADAMENTE DECIDINDO: ADVOGADO: LUIZ F Z F SIMONI PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO: BASE DE CÁLCULO. APDO.: MARCIO LUIZ BARBOSA 1. O § 4º DO ART. 20 DO CPC DETERMINA SEJAM OS HONORÁRIOS ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI FIXADOS CONSOANTE EQÜITATIVA APRECIAÇÃO DO JULGADOR. 2. SE ADVOGADO: LUCIA M RORIZ VERISSIMO PORTELA O TRIBUNAL, AO DAR PROVIMENTO AO RECURSO, JULGA ADVOGADO: LUIZ F Z F SIMONI IMPROCEDENTE A AÇÃO E INVERTE A SUCUMBÊNCIA, NÃO É RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR POSSÍVEL MANTER COMO BASE DE CÁLCULO HONORÁRIOS, A SEREM PROCESSO Nº: 024950080051. PAGOS PELO AUTOR VENCIDO, A HIPOTÉTICA CONDENAÇÃO. 3. APELANTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL SA. EMBORA SEJAM AS PARTES TRATADAS COM IGUALDADE, INEXISTINDO APELADO: ALAMAR VEÍCULO LTDA. E MARCIO LUIZ BARBOSA. CONDENAÇÃO, OS HONORÁRIOS SÓ PODEM TER COMO BASE DE DECISÃO CÁLCULO O VALOR DA CAUSA, OU ESTIMATIVA CONFORME CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR ESTABELECIDO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. 4. RECURSO ESPECIAL BANCO SUDAMERIS BRASIL SA EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. CONHECIDO E PROVIDO. (RESP 122.545/DF, REL. MINISTRA ELIANA 232-234, QUE EXTINGUIU O PROCESSO ANTE A AUSÊNCIA DE CALMON, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 27.11.2000, DJ 19.03.2001 P. EXECUTIVIDADE DO TÍTULO E CONDENOU O APELANTE AO 94) [GRIFO NOSSO]. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORDEM DE 10% ACEITA A PREMISSA, DE QUE OS HONORÁRIOS DEVEM SER FIXADOS (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, RESTA AINDA INDAGAR QUAL O EM SÍNTESE, O APELANTE SUSTENTA (FLS. 231-237) QUE A SENTENÇA CRITÉRIO QUE UTILIZARÍAMOS PARA ENCONTRAR O REFERIDO DE PRIMEIRO GRAU (FLS. 232-234) ENCONTRA-SE EQUIVOCADA NO VALOR. OBSERVO QUE A R. SENTENÇA UTILIZOU, COMO CRITÉRIO QUE TANGE AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APENAS (EIS QUE FAZ REFERÊNCIA À PALAVRA “EQÜIDADE” NO NO SEU ENTENDER, A SENTENÇA DEVERIA TER APLICADO O DISPOSITIVO), O VALOR DA CAUSA. CONDENOU EM 10% (DEZ POR DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARA CENTO). TANTO, PLEITEIA A REFORMA DO DECISUM RECORRIDO FIXANDO-SE NÃO VEJO ESTE VALOR COMO SENDO EXCESSIVO, COMO ALEGA O PERCENTUAL INFERIOR ÀQUELE. APELANTE, POR DOIS MOTIVOS. CONTRA-RAZÕES OFERTADAS ÀS FLS. 240-294. PRIMEIRO, O VALOR É CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DA BREVEMENTE RELATADOS. CAUSA, O GRAU DE ZELO DO ADVOGADO E A DURAÇÃO DO DECIDO. PROCESSO (QUE, HOJE, JÁ ULTRAPASSA 10 ANOS). À CAUSA FOI DADO O RECURSO DE APELAÇÃO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS O VALOR DE R$ 30.229,60 (TRINTA MIL DUZENTOS E VINTE E NOVE INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS. REAIS E SESSENTA CENTAVOS), E 10% (DEZ POR CENTO) NÃO 74 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REPRESENTA CONDENAÇÃO EXCESSIVA. SEGUNDO, PORQUE O CARACTERIZADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO EVENTO CÁLCULO DE FLS. 04, O BANCO-EXEQÜENTE, ORA APELANTE, INCLUIU DANOSO, NÃO PODENDO O PREPOSTO DA EMPRESA APELADA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORDEM DE 20% (VINTE POR EVITAR O ACIDENTE, DAÍ EXCLUIR-SE SUA RESPONSABILIDADE DE CENTO), SOBRE O VALOR DA CAUSA. INDENIZAR O DANO. ORA, COMO ACEITAR SEU ARGUMENTO DE QUE 10% (DEZ POR NO APELO, OS RECORRENTES SUSTENTAM A INCONSISTÊNCIA DO CENTO) É EXCESSIVO, SE ELE PRÓPRIO PEDIU 20% (VINTE POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, VEZ QUE OS DEPOIMENTOS DAS CENTO) ? ENTENDO QUE, EM RAZÃO DA IGUALDADE, A TESTEMUNHAS PRESENCIAIS AO ACIDENTE DESMENTEM A VERSÃO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DEVERIA, NO MÍNIMO, SER A VÍTIMA ESTAR “PONGANDO” NA TRASEIRA DO VEÍCULO CAUSADOR EQUIPARADA À PEDIDA. PORÉM, NÃO POSSO CONCEDER TAL DO ACIDENTE. ALEGAM AINDA QUE A PROVA DOS AUTOS PROVIDÊNCIA, ANTE A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. CONFIRMAM QUE O MOTORISTA EFETUOU A MANOBRA ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DAS FUNDAMENTAÇÕES ACIMA IMPRUDENTEMENTE, SEM ATENTAR PARA AS DEVIDAS CAUTELAS, ALINHAVADAS, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E LHE NEGO CAUSANDO, ASSIM, O ACIDENTE. AO FINAL, PUGNAM PELA PROVIMENTO. PROVIMENTO RECURSAL PARA A REFORMA INTEGRAL DA R. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA - ES, 14 DE MAIO DE SENTENÇA, CONDENANDO, ASSIM, OS APELADOS A REPARAÇÃO DOS 2005. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAMUEL MEIRA BRASIL JR EXTRAI-SE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE O CONDUTOR DO DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO VEÍCULO DA EMPRESA APELANTE - SR. GELSON PRANDO GDSMBJ/3/02450080051. MANOBRAVA O CAMINHÃO MERCEDES BENZ DO TIPO BAÚ, EM MARCHA-RÉ, QUANDO ATROPELOU A VÍTIMA DE 04 ANOS DE IDADE. 3 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14019003186 SEGUNDO O DEPOIMENTO DO MOTORISTA ESTAVA A VÍTIMA APTE.: SILVIO FERREIRA ALVES “PONGANDO” NA TRASEIRA DO VEÍCULO, E, PERDENDO O ADVOGADO: FLAVIO GALIMBERTI EQUILÍBRIO, CAIU, VINDO A SER ATROPELADO E A ÓBITO APTE.: IDALVA CAIRES POSTERIOR. ADVOGADO: FLAVIO GALIMBERTI COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO DE SEU CONJUNTO PROBANTE APDO.: COMERCIAL CEREALISTA PRETTI LTDA QUE O ACIDENTE SE DEU DE OUTRA FORMA, SENDO PACÍFICO O ADVOGADO: JEFERSON CARLOS COMERIO ENTENDIMENTO TER PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE O APDO.: UNIBANCO SEGUROS S/A BOLETIM DE OCORRÊNCIA. ADVOGADO: ANA ROSA VANNUCCI BEEKE PELAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, NO DIA DO ACIDENTE, A VÍTIMA ADVOGADO: GERALDO DE AQUINO CARNEIRO E DOIS PRIMOS ESTAVAM BRINCANDO EM CASA - SOB OS CUIDADOS ADVOGADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS DA IRMà MAIS VELHA DA VÍTIMA, NA ÉPOCA, CONTANDO COM 16 RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR (DEZESSEIS) ANOS DE IDADE - QUANDO SAÍRAM E ATRAVESSARAM APELAÇÃO CÍVEL Nº 014019003186 CORRENDO A RUA PARA IREM À PADARIA LOCALIZADA DEFRONTE DA APELANTES: SILVIO FERREIRA ALVES E IDALVA CAIRES RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. OCORRE QUE, NÃO TENDO A MESMA SORTE APELADOS: COMERCIAL CEREALISTA PRETTI E UNIBANCO SEGUROSDOS PRIMOS, A VÍTIMA VEIO A SER ATINGIDA PELO CAMINHÃO DA S/A EMPRESA RÉ, QUE O MANOBRAVA EM MARCHA-RÉ. RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR VEJAMOS DOS DEPOIMENTOS: “ (FLS. 134) SRA. VANUZA SANTANA DECISÃO OLIVEIRA CAMPOS: CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO QUE ENCONTRAVA-SE NA JANELA DE SUA CASA, QUANDO POR SILVIO FERREIRA ALVES E IDALVA CAIRES VISANDO A REFORMA PRESENCIOU O ACIDENTE; QUE O MOTORISTA MANOBRAVA EM INTEGRAL DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MARCHAAUTORAL, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA EM RÉ QUANDO A CRIANÇA SURGIU ATRAVESSANDO A RUA ; QUE A FACE DE COMERCIAL CEREALISTA PRETTI, TENDO SIDO DENUNCIADA CRIANÇA NÃO ENCONTRAVA-SE NA RUA, SAINDO DA DIREÇÃO DE À LIDE UNIBANCO SEGUROS S/A, COM TRAMITAÇÃO PERANTE OSUA CASA; QUE A CRIANÇA DA MANEIRA QUE COMO VINHA JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE COLATINA-ES. CORRENDO ADENTROU NA RUA SENDO COLHIDO PELO CAMINHÃO; NAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 150/155), ALEGAM OS APELANTES QUE O QUE O MOTORISTA MANOBRAVA DE FORMA COMUM, NORMAL, NÃO EVENTO DANOSO SE DEU POR CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA ESTAVA CORRENDO.” (FLS. 135) SRA. MARIA INÊS PINTO: APELADA, BASEANDO-SE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, QUE É TESTEMUNHA DE VISO; QUE NO DIA DOS FATOS ESTAVA NA REQUERENDO AO FINAL A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA A QUO.JANELA DE SUA RESIDÊNCIA QUANDO PRESENCIOU TRÊS CRIANÇAS EM CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO OFERECIDAS ÀS FLS. 161/167, A CORRENDO EM DIREÇÃO A PADARIA, SENDO DUAS DELAS EMPRESA APELADA RECHAÇA AS ALEGAÇÕES DOS APELANTES, CONSEGUIRAM ATRAVESSAR A RUA, A MENOR ESCORREGOU CAINDO REFORÇANDO A TESE EXPOSTA NA RESPEITÁVEL SENTENÇA,NA POEIRA QUANDO O CAMINHÃO A ATINGIU; QUE O CAMINHÃO PUGNADO AO FINAL POR SUA MANUTENÇÃO IN TOTUM. MANOBRAVA PRÓXIMO DA CALÇADA MAIS OU MENOS MEIO METRO; A SEGURADORA LITISDENUNCIADA APRESENTOU CONTRA-RAZÕESQUE O MOTORISTA ESTAVA MANOBRANDO DE RÉ SEM IMPRIMIR RECURSAIS ÀS FLS. 174/176, REFORÇANDO A TESE DE AUSÊNCIA DE VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL ; QUE DO JEITO QUE SE CULPA DO MOTORISTA DA EMPRESA APELADA NO ACIDENTE QUE ENCONTRAVA SAIU PRESTANDO SOCORRO DA CRIANÇA, CHEGANDO VITIMOU O MENOR FILHO DOS APELANTES. AO FINAL, REQUER AA ENCONTRA-LA COM VIDA.; QUE AS CRIANÇAS SAÍRAM CORRENDO DESPROVIMENTO DO RECURSO, PARA VER MANTIDA INCÓLUME A R. DE CASA; QUE TUDO HAVIA ACONTECIDO MUITO RÁPIDO; QUE O SENTENÇA OBJURGADA. MOTORISTA NÃO CONTAVA COM AUXILIO DE NINGUÉM, SENDO TRATANDO-SE DE MATÉRIA CONSOLIDADA NO STJ, DECIDO COM CERTO QUE O CAMINHÃO ERA DO TIPO BAÚ”. FUNDAMENTO NO ART. 557, DO CPC. O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, NO CAMPO DA A MATÉRIA TRATADA NESTES AUTOS GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, COMO É O CASO QUE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE ORA ANALISAMOS, TRATOU (ART. 159 CC) E TRATA (ART. 186 DO NCC) AUTOMOBILÍSTICO, LAMENTAVELMENTE, OCASIONANDO O ÓBITO DEDOS PRESSUPOSTOS DO ATO ILÍCITO: CONDUTA CULPOSA DO MENOR DE 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE. AGENTE (AQUELE QUE POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NA R. SENTEÇA (FLS. 139/142) O MAGISTRADO A QUO JULGOU NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA) ; NEXO CAUSAL (QUE VEM IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, POR ENTENDER QUE DOEXPRESSO NO VERBO CAUSAR) E O DANO (VIOLAR DIREITRO DE CONJUNTO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS, FICOU ALGUÉM OU CAUSAR DANO A OUTREM). 75 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO POIS BEM, O NEXO CAUSAL - RELAÇÃO ENTRE CONDUTA E O SEGURO PARA A SOLUÇÃO EXATA AO TORMENTOSO PROBLEMA DA RESULTADO - É O ELEMENTO INDISPENSÁVEL PARA CONCLUIRMOSCONCORRÊNCIA DE CULPAS OU CONCORRÊNCIA DE ATOS EFETIVAMENTE QUEM FOI O CAUSADOR DO DANO; E, PARA TANTO, PRODUTORES DO DANO.” SENDO ASSIM, LAMENTAVELMENTE, ALGUMAS NOTAS DEVEMOS LANÇAR. DIGO ISTO PORQUE PROBLEMA VERIFICO QUE A CONDUTA IMPRUDENTE DO MOTORISTA, QUE ALGUM SE DÁ QUANDO NÃO HÁ MAIORES PARTICULARIDADES NA DEVERIA REDOBRAR OS SEUS CUIDADOS AO REALIZAR A MANOBRA, SITUAÇÃO FÁTICA, ISTO É, QUANDO É DE FÁCIL AFERIÇÃO DA FOI SUFICIENTE PARA PRODUZIR O RESULTADO MORTE NO MENOR, CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O RESULTADO. O QUE, PORÉM, NÃO CUMPRINDO A EMPRESA APELADA O DEVER DE INDENIZAR OS OCORRE NOS AUTOS. A CASUÍSTICA QUE ORA ANALISAMOS É AUTORES ORA APELANTES. COMPLEXA, ENVOLVE UMA CADEIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE DO DANO MORAL PLEITEIAM OS APELANTES, À TÍTULO DE DANO CONCORRERAM PARA O EVENTO DANOSO, DAÍ PRECISARMOS QUAL A MORAL, A INDENIZAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA APELADA, ANTE REAL CAUSA QUE CONCORREU PARA O RESULTADO DANOSO. TERRÍVEL SOFRIMENTO DA PERDA DE SEU FILHO COM TÃO TENRA FEITAS TAIS CONSIDERAÇÕES, IMPÕE-SE INDAGAR: 1) AUSENTE O IDADE, A QUANTIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL) REAIS. DEVER DE CUIDADO PARA COM O MENOR?????? SUSTENTAM ASSIM OSPARA BUSCAR ESTE PADRÃO, E SEM DESCONHECER A RIQUÍSSIMA APELADOS. CONSTA DOS AUTOS QUE ESTAVA A VÍTIMA AOS VARIEDADE DE CASOS CONCRETOS COM CARACTERÍSTICAS CUIDADOS DE SUA IRMà MAIS VELHA, CONTANDO NA ÉPOCA COM 16 ESPECIAIS, PARECE-ME QUE TEMOS DE NOS REFERIR AO PADRÃO QUE (DESESSEIS) ANOS. ASSIM, NÃO ESTAVAM ELES EXPOSTOS À PRÓPRIA VEM SENDO UTILIZADO PELO STJ, QUE, EMBORA NÃO FORMALMENTE SORTE. MAS, AINDA QUE ESTIVESSEM, O FATO DE ESTAREM VINCULANTE, DEVE SER RESPEITADO COMO MANIFESTAÇÃO SOZINHOS, POR SI SÓ, GERARIA O EVENTO DANOSO???; 2) E QUANTO SUPERIOR DA CORTE CONSTITUCIONALMENTE ENCARREGADA DE A CONDUTA DO MOTORISTA DA EMPRESA APELADA, FOI ELA INTERPRETAR O DIREITO FEDERAL INFRA CONSTITUCIONAL. DECISIVA PARA O EVENTO DANOSO??? COMO FOI TAL CONDUTA???EM CASOS MAIS GRAVES, TAIS COMO A PERDA TOTAL OU PARCIAL DE POIS BEM, SOPESANDO A SITUAÇÃO FÁTICA QUE DOS AUTOS DEFLUI, UM MEMBRO DO CORPO, E, COMO A SITUAÇÃO DOS AUTOS, PERDA VERIFICO QUE O MOTORISTA, AO MANOBRAR EM MARCHA -RÉ O DE UM ENTE FAMILIAR, AS INDENIZAÇÕES TEM VARIADO ENTRE 50 A VEÍCULO (CAMINHÃO DE PORTE MÉDIO DO TIPO BAÚ), PORTANTO, UM MÁXIMO DE 300 SALÁRIOS MÍNIMOS (ENTRE R$ 7.500,00 E R$ DE DIFÍCIL VISIBILIDADE TRASEIRA, MESMO IMPRIMINDO 45.000,00 - RIP:00038115 DECISÃO:27-10-1997 - RESP NUM:0098539 VELOCIDADE COMPATÍVEL COM O LOCAL, DEVERIA TOMAR TODAS AS ANO:96 UF: RS TURMA:03 CAUTELAS NECESSÁRIAS EXIGIDAS PARA EFETUAR A MANOBRA, POIS, DJ DATA:09/12/1997 PG:64685 - MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES É CORRIQUEIRA A SITUAÇÃO DE TRANSEUNTES NÃO ATENTAREMDIREITO - 50 SALÁRIOS MÍNIMOS - TAMG, 3ª CÂM. CIVIL, AP. 168.353-8, PARA TAL MANOBRA E SE LANÇAREM POR TRÁS DO VEÍCULO. JULGADA EM 27.04.94 - 200 SALÁRIOS MÍNIMOS - TARGS, 6ª CÂM. CIVIL, CABE AO MOTORISTA A ATENÇÃO REDOBRADA PARA CONCLUIR AAP. MANOBRA. 195039094, JULGADA EM 20.04.95 - 200 SALÁRIOS MÍNIMOS - TAMG, 1ª AINDA IMPORTANTE RESSALTAR QUE, CONFORME DEPOIMENTOCÂM. CIVIL, AP. 202.845-1, JULGADA EM 26.03.96 - 300 SALÁRIOS PESSOAL (FLS.135), A SRA. MARIA INÊS PINTO PRESENCIOU TRÊS MÍNIMOS - TARGS, 3ª CÂM. CIVIL - AP. 196127609, JULGADA EM CRIANÇAS CORRENDO EM DIREÇÃO A PADARIA, SENDO QUE DUAS 30.10.96) DESTARTE, SEGUINDO TAIS PARÂMENTOS, ADOTADOS POR DELAS CONSEGUIRAM ATRAVESSAR, MAS A VÍTIMA NÃO TEVE A ESTA ESTA EGRÉGIA CÂMARA, SOPESANDO AS PARTICULARIDADES MESMA SORTE. ORA, DUAS CRIANÇAS CONSEGUIRAM ATRAVESSAR, DO CASO, CERTO DE QUE NENHUM VALOR PODE COMPENSAR UMA PORTANTO DEVERIA O PREPOSTO DA EMPRESA APELADA TER MAIS VIDA HUMANA, ARBITRO, À TITULO DE DANO MORAL, O VALOR DE ATENÇÃO NA MANOBRA E TER VISTO A PRESENÇA DAS CRIANÇAS. 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE EQUIVALE AOS VALORES DE O CNT EM SEU ART. 28 ESTABELECE QUE “O CONDUTOR DEVERÁ, AHOJE, R$ 30.000,00 (TRINTA) MIL REAIS. TODO MOMENTO, TER DOMÍNIO DE SEU VEÍCULO, DIRIGINDO-O DOS DANOS MATERIAIS PELOS DANOS MATERIAIS HAVIDOS COM ATENÇÃO E CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO POSTULAM AINDA OS APELANTES O PENSIONAMENTO DOS PAIS TRÂNSITO.“ BASEANDO-SE NA SOBREVIDA DE 65 ANOS, SENDO QUE O MENOR A MELHOR DOUTRINA APONTA PARA A SOLUÇÃO A APLICAÇÃO DA FALECERA COM 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE, RESTAVAM-LHE 61 TEORIA DA CAUSA ADEQUADA. POR ESTA, NO DIZER DE SÉRGIO (SESSENTA E UM) ANOS DE EXPECTATIVA DE VIDA, CARVALIERI FILHO; CORRESPONDENTES A 732 (SETECENTOS E TRINTA E DOIS) MESES, OU “PARA SE ESTABELECER A CAUSA DE UM DANO É PRECISO FAZER UM O EQUIVALENTE EM SALÁRIOS MÍNIMOS. JUÍZO DE PROBABILIDADES. PORTANTO, SE SE RESPONDE QUANTO A TAL RUBRICA, O COLENDO STJ JÁ FIRMOU AFIRMATIVAMENTE, DE ACORDO COM A EXPERIÊNCIA DA VIDA, SE SE ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, "SENDO A FAMÍLIA DE BAIXA DECLARA QUE A AÇÃO OU OMISSÃO ERA ADEQUADA A PRODUZIR O RENDA, COMO É O CASO DOS AUTOS, É DE SE PRESUMIR QUE O DANO, ENTÃO, ESTE É OBJETIVAMENTE IMPUTÁVEL AO AGENTE. OMENOR FALECIDO VIRIA A CONTRIBUIR AO SUSTENTO DO GRUPO, JUÍZO DE PROBABILIDADE OU PREVISIBILIDADE DAS PELO QUE DEVIDA A PENSÃO, A PARTIR DA IDADE CONSTITUCIONAL, CONSEQÜÊNCIAS É FEITO PELO JUIZ, RETROSPECTIVAMENTE, EMNO EQUIVALENTE A 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ A IDADE DE 25 ATENÇÃO AO QUE ERA COGNOSCÍVEL PELO AGENTE, COMO ANOS DA VÍTIMA, REDUZIDA PARA 1/3 DESDE ENTÃO, A FINDAR EXEMPLAR DO TIPO DO HOMEM MÉDIO. QUANDO A VÍTIMA ALCANÇASSE 65 ANOS DE LONGEVIDADE E ARREMATA ADIANTE: PRESUMIDA." (STJ- RESP 201762-MG - PRECEDENTES: RESP 208067-SP, “O QUE SE DEVE INDAGAR É, POIS, QUAL DOS FATOS OU CULPAS, FOI RESP 113989-SP, AGRG NO AG 423006-PR, RESP 68527ADEQUADA PARA O EVENTO DANOSO, ISTO É, QUAL DOS ATOS RJ (RSTJ 140/396) STJ - RESP 361814-MG STJ - RESP 68527-RJ (RSTJ IMPRUDENTES FEZ COM QUE O OUTRO, QUE NÃO TERIA 140/396) POR ESSES FUNDAMENTOS, CONCESSA VENIA, VEJO QUE A R. CONSEQÜÊNCIAS POR SI SÓ, DETERMINASSE, ADJUVADO POR ELE, O SENTENÇA MERECE REFORMA INTEGRAL, DEVENDO A EMPRESA ACIDENTE. ISSO É EXATAMENTE UMA CONSAGRAÇÃO DA APELANTE, RESGUARDANDO O DIREITO DE REGRESSO QUANTO A CAUSALIDADE ADEQUADA, PORQUE SE ALGUÉM TEM A MELHOR SEGURADORA LITISDENUNCIADA NOS LIMITES DO CONTRATO DE OPORTUNIDADE DE EVITAR O DANO E NÃO A APROVEITA, TORNA O SEGURO (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESP 236052/SP RESP FATO DO OUTRO PROTAGONISTA IRRELEVANTE PARA A SUA 79533-MG, RESP 192347-RS, RESP 180411-RJ-RESP. Nº 297611/RS, RESP Nº PRODUÇÃO, O QUE SE DEVE VERIFICAR É QUEM TEVE A MELHOR OU15837-SP; RES Nº 122663-RS, RESP. 320715-SP), INDENIZAR AOS MAIS EFICIENTE, ISTO É, QUEM ESTAVA EM MELHORES CONDIÇÕES APELANTES AO PAGAMENTO PELOS DANOS MORAIS, EM 100 (CEM) DE EVITAR O DANO; DE QUEM FOI O ATO QUE DECISIVAMENTE SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE EQÜIVALE AOS VALORES DE HOJE, R$ INFLUIU PARA O DANO. ISTO, ALIADO À INDAGAÇÃO DA 30.000,00 (TRINTA) MIL REAIS, COM AS CORREÇÕES LEGAIS, E PELOS IDONEIDADE DA CULPA, NA PRODUÇÃO DO DANO, DARÁ CRITÉRIO DANOS MATERIAIS, ADOTANDO OS PARÂMETROS DO STJ, A 2/3 DO 76 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ A IDADE DE 25 ANOS DA VÍTIMA, REDUZIDA À PROPRIEDADE; É ELA NECESSÁRIA PARA PREVENIR AS FRAUDES QUE PARA 1/3 DESDE ENTÃO, A FINDAR QUANDO A VÍTIMA ALCANÇAR 65 A MÁ-FÉ DE UNS, PROTEGIDA PELA CLANDESTINIDADE, PUDERA ANOS DE LONGEVIDADE PRESUMIDA, BEM COMO AOS HONORÁRIOS PREPARAR UM PREJUÍZO DA BOA-FÉ DE OUTROS” (COMENTÁRIOS, ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 15% (QUINZE POR CENTO). SOBRE O SARAIVA, 3ª ED., 1982, PÁG. 340). VALOR DA CONDENAÇÃO, LIMITADO QUANTO AOS DANOS ESSA É A RAZÃO PELA QUAL A LEGISLAÇÃO INSCULPIDA NO MATERIAIS, NAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E 12 (DOZE) DAS VINCENDAS. REGISTRO IMOBILIÁRIO IMPÕE, COM RIGOR, AOS OFICIAIS CONDENO OS APELADOS A CONSTITUÍREM UM CAPITAL PARA REGISTRADORES, ATRIBUIÇÕES ESPECIALÍSSIMAS NA ANÁLISE DOS ASSEGURAR O CABAL CUNPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NA FORMADO TÍTULOS QUE LHES SÃO DADOS À INSCRIÇÃO, ASSIM COMO NA ART. 602, DO CPC E DA SÚMULA 313, DO STJ, RAZÕES PELAS QUAIS, ESCORREITA ESCRITURAÇÃO DE SEUS ASSENTAMENTOS. CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO. É REGRA BASILAR INSERTA NO ESTATUTO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR (LEI Nº 6.015/73) QUE A CADA IMÓVEL, INDIVIDUALMENTE RELATOR CONSIDERADO E CARACTERIZADO, CORRESPONDERÁ UMA MATRÍCULA (ART. 176, § 1º, I). 4 APELAÇÃO CÍVEL Nº 21000240933 NA ESPÉCIE, CONSTATA-SE QUE, EM QUE PESE A APELANTE TER APTE.: NILZA MEDEIROS PINHEIRO ALVES AJUIZADO UMA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL, ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI DESEJA ELA, EM VERDADE, DESMEMBRAR UMA ÁREA DE 24.697 M2 DE RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO, APROXIMADAMENTE, 74,45 APELAÇÃO CÍVEL Nº 021000240933 HECTARES, DENOMINADA GLEBA 08, INTEGRANTE DA FAZENDA APTE: NILZA MEDEIROS PINHEIRO ALVES SANTA ROSA, QUE LHE COUBE QUANDO DA PARTILHA DE BENS RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR CELEBRADA NOS AUTOS DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL ENTRE ELA E DECISÃO SEU EX MARIDO. TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR NILZAVERIFICA-SE QUE A APELANTE E SEU EX-CÔNJUGE ADQUIRIRAM O MEDEIROS PINHEIROS ALVES EM INSURGÊNCIA À R. SENTENÇA IMÓVEL EM QUESTÃO E, QUANDO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL, PROFERIDA PELO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PACTUARAM QUE CABERIA AO EX-MARIDO A FAIXA DA ESQUERDA GUARAPARI/ES QUE INDEFERIU PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DA ESTRADA DE GUARAPARI E À ORA RECORRENTE A FAIXA DIREITA REGISTRO DE IMÓVEL. DA ESTRADA DE GUARAPARI, CUJAS ÁREAS DEVERIAM SER OBJETO DE SUSTENTA A RECORRENTE QUE A ÁREA QUE PRETENDE ALTERAR NO DESMEMBRAMENTO (FLS. 13). REGISTRO IMOBILIÁRIO JÁ FOI DESMEMBRADA DE FATO PELA OCORRE QUE, DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS (FLS. PREFEITURA DE GUARAPARI, E, POR ISSO, CABIA AO OFICIAL DO 11/16), NÃO VISLUMBREI NADA QUE COMPROVASSE QUE TENHA CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS AVERBAR TAL OCORRIDO O DESMEMBRAMENTO (COM O SEU RESPECTIVO DESMEMBRAMENTO A FIM DE QUE ELA POSSA LEVAR À CABO A REGISTRO) DA ÁREA QUE COUBE A CADA CÔNJUGE, NOS TERMOS PROMESSA DE VENDA À TERCEIRO DE PARTE DESSA ÁREA. ALEGA A DOS ARTS. 10 A 24 DA LEI 6.766/79. APELANTE, AINDA, QUE A REFERIDA ÁREA A SER DESMEMBRADA E OU SEJA, AS ÁREAS PERTENCENTES A CADA CÔNJUGE NÃO FORAM RETIFICADA NO REGISTRO DE IMÓVEL PERTENCE A ELA, POIS ADEVIDAMENTE DESMEMBRADAS, INDIVIDUALIZADAS, ADQUIRIU POR MEIO DE UMA PARTILHA QUANDO SE SEPAROU DE CARACTERIZADAS E REGISTRADAS, NÃO OBTENDO, CADA QUAL, SEU EX-MARIDO. AO FINAL, AFIRMA QUE TRANSFERIR A PROPRIEDADE MATRÍCULA PRÓPRIA, DE MODO QUE NÃO RESTA ESCLARECIDO, NEM É UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO, REQUERENDO,MESMO, QUAIS AS ÁREAS (E O TAMANHO REAL DELAS), QUE, PORTANTO, A REFORMA DA SENTENÇA E O PROVIMENTO RECURSAL. FINALMENTE, FICARAM PARA A APELANTE E QUAIS FICARAM PARA PARECER DO DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA, MANIFESTANDO-SE SEU EX-MARIDO. PELO DESPROVIMENTO RECURSAL, ADUZINDO QUE NÃO HÁ NOS DAÍ A PERTINÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO DA SRª. OFICIALA DO AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE A ÁREA QUE A APELANTE PRETENDECARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (FLS. 20), BEM COMO DA DESMEMBRAR ESTÁ LOCALIZADA DENTRO DA ÁREA COMUM QUE LHEILUSTRE REPRESENTANTE DO PARQUET (FLS. 59/64), VISTO QUE O COUBE NA PARTILHA REALIZADA QUANDO DA SUA SEPARAÇÃO QUE ALMEJA A APELANTE ATROPELOU NÃO APENAS COM O CONJUGAL, JÁ QUE NÃO CONSTA NO PROCESSO QUE A REFERIDA PACTUADO QUANDO DA PARTILHA (OU SEJA, O DESMEMBRAMENTO, ÁREA FOI DESMEMBRADA, CARACTERIZADA E REGISTRADA NO A POSTERIORI, DAS ÁREAS PERTENCENTES A CADA CÔNJUGE), MAS COMPETENTE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. ADEMAIS, SEGUNDO TAMBÉM AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.766/79, QUE REGULA O OPINIÃO DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO PARQUET, O DESMEMBRAMENTO (AO LADO DO LOTEAMENTO) DE IMÓVEIS PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL NÃO ÉURBANOS. MEIO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE, SOMENTE PODENDO SER DESSA FORMA, AS ÁREAS PERTENCENTES À CADA CÔNJUGE CORRIGIDO ERRO MATERIAL EXISTENTE NO REGISTRO DE TÍTULO DEPERMANECEM SEM MATRÍCULA SEPARADA E DISTINTA NO REGISTRO DOMÍNIO DE IMÓVEL. IMOBILIÁRIO, O QUE IMPEDE TANTO O PRETENDIDO É O RELATÓRIO. DECIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 557, DO CPC. DESMEMBRAMENTO DE UMA PORÇÃO DE TERRA QUE A APELANTE A ESPÉCIE É DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, TRATANDO-SE DE PEDIDO SUSTENTA QUE É DE SUA PROPRIEDADE QUANTO A RESPECTIVA E PARA ALTERAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL, BEM COMO DOS DADOS CONSEQÜENTE RETIFICAÇÃO DOS DADOS CONCERNENTES À ÁREA0. DESTE NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. O COLENDO STJ JÁ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO O ZELO E A CORREÇÃO SÃO REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À PODER OBJETO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO A FRAÇÃO DE TERRA SEM SEGURANÇA DO REGISTRO PÚBLICO DE IMÓVEIS, VISTO QUE É POR O CORRESPONDENTE DESMEMBRAMENTO. SEU INTERMÉDIO QUE SE EXERCE, COM AMPLITUDE, O DIREITO DENESSE SENTIDO: “CIVIL. VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRAS, PARA PROPRIEDADE. TRANSFERIR LOTE CERTO E DETERMINADO, SEM O REGULAR LAFAYETE, CITADO POR WALTER CENEVIVA, ENFATIZA QUE: “A PARCELAMENTO DO SOLO. IMPOSSIBILIDADE. A VENDA DE FRAÇÃO DESLOCAÇÃO DO DOMÍNIO DE UM PESSOA PARA OUTRA CARECE DE IDEAL DE TERRAS PARCELADAS IRREGULARMENTE NÃO PODE SER UMA MANIFESTAÇÃO VISÍVEL, DE UM SINAL EXTERIOR, QUE ATESTE E OBJETO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, PORQUE FRAUDA A LEGISLAÇÃO AFIRME AQUELE ATO DIANTE DA SOCIEDADE. EXIGE-O A NATUREZA ESPECÍFICA; O JUIZ QUE PROÍBE O REGISTRO DESSES NEGÓCIOS, SEM DO DOMÍNIO. DIREITO ABSOLUTO ERGA OMNES, O DOMÍNIO ABRIGA A PRÉVIA OITIVA DO PROPRIETÁRIO, NÃO FERE A GARANTIA DO A TODOS, PODE SER APOSTO A TODOS; IMPORTA, POIS, QUE TODOS CONTRADITÓRIO, PORQUE SÓ ORDENOU O QUE O OFICIAL DO CONHEÇAM AS SUAS EVOLUÇÕES. ESTA PUBLICIDADE, AINDA MAIS CARTÓRIO JÁ ESTAVA OBRIGADO A FAZER. RECURSO ORDINÁRIO ENERGICAMENTE, RECLAMA S SEGURANÇA DOS INTERESSES LIGADOSNÃO PROVIDO” (STJ, RMS 9876/SP, 3ª TURMA, REL. MIN. ARI 77 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PARGENDLER, DATA JULGAMENTO: 17/08/1999, DATA DA [...] PUBLICAÇÃO: 18/10/1999, P. 226). II – NO NÍVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, PARA OS MAIORES EM SUMA, SEM QUE SE PROCEDA À PRÉVIA AVERBAÇÃO DO DE DEZOITO ANOS”. DESMEMBRAMENTO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO, POSSIBILITANDO O DISPOSITIVO LEGAL ACIMA TRANSCRITO É VÁLIDO À LUZ DOS QUE AS ÁREAS DE CADA CÔNJUGE VENHAM A TER SUAS MATRÍCULAS ARTS. 23, V; 205 E 206 DA CRFB. ASSIM, UMA VEZ QUE A IMPETRANTE: PRÓPRIAS, NÃO SE MOSTRA VIÁVEL A RETIFICAÇÃO PRETENDIDA. NÃO APRESENTAVA IDADE SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DO POR FIM, VALE RELEMBRAR QUE A RETIFICAÇÃO DE ÁREA NÃO ÉEXAME DE SUPLEMENTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO, NÃO HÁ COMO FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, PRESTANDO-SE ESTE CONFIGURAR O ATO DA AUTORIDADE IMPETRADA COMO ABUSIVO PROCEDIMENTO, APENAS, PARA CORRIGIR ERRO MANIFESTO OU ILEGAL – PORQUE PRATICADO EM FIEL CUMPRIMENTO DA CONSTANTE NO REGISTRO DE IMÓVEL, SEJA PORQUE ENVOLVELEGISLAÇÃO REGENTE. PROPRIEDADE E DIREITO DE TERCEIROS, SEJA PORQUE TRANSGRIDEHÁ JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA POR ESTA EGRÉGIA CORTE, NO PRINCÍPIOS REGISTRAIS, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS. SENTIDO DE QUE O SIMPLES FATO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FRENTE AO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, MAS LHE NEGO EM CONCURSOS VESTIBULARES, POR MENORES DE DEZOITO ANOS, PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. NÃO IMPLICA PRESUNÇÃO DE PRECOCIDADE INTELECTUAL OU DE INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PREPARO ACIMA DA MÉDIA, RAZÃO PELA QUAL A DENEGAÇÃO DE DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR INSCRIÇÃO EM CURSO SUPLETIVO, POR ATO DA AUTORIDADE RELATOR COMPETENTE, NÃO CONFIGURA, DE ORDINÁRIO, OFENSA AO ART. 208, V DA CRFB. 5 REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040050970 NADA OBSTANTE ISSO, ESTÁ PACIFICADO NESTA EGRÉGIA CORTE O REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES ENTENDIMENTO DE QUE, MESMO DESPIDO DE ILEGALIDADE O ATO PARTE: DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE APONTADO COMO COATOR, SE DEVE APLICAR A TEORIA DO FATO LINHARES CONSUMADO PARA CONSERVAR NA ÍNTEGRA OS EFEITOS FÁTICOS E PARTE: MONIZI MANTOVANI DA SILVA JURÍDICOS JÁ PRODUZIDOS POR SEGURANÇA LIMINARMENTE ADVOGADO: ODILIO CANDIDO FRANCA GUEDES CONCEDIDA E CONFIRMADA POR SENTENÇA. RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR NESSE SENTIDO, VEJA-SE: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º 30040050970 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO DE REMETENTE.: MM. JUIZ DE DIRIETO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. IMPETRANTE.: MONIZI MANTOVANI DA SILVA. IMPETRANTE: MENOR DE DEZOITO ANOS. LIMINAR DEFERIDA. IMPETRADA.: DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE CONCLUSÃO DO SUPLETIVO E INGRESSO NO CURSO SUPERIOR. LINHARES. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO RELATOR: O SR. DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR. PROVIDO. DECISÃO 1. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O APELANTE, COM DEZESSETE ANOS DE TRATANDO-SE DE MATÉRIA CONSOLIDADA NOS TRIBUNAIS, JULGO O IDADE, IMPETROU O MANDAMUS CONTRA ATO PRATICADO PELA REEXAME NECESSÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC E NA DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA, QUE SÚMULA Nº 253 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN LHE HAVIA RECUSADO A INSCRIÇÃO NO EXAME SUPLETIVO DE VERBIS: “O ART. 557 DO CPC, QUE AUTORIZA O RELATOR A DECIDIR CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, COM BASE NA ÇEI Nº 9394/96 (ART. O RECURSO, ALCANÇA O REEXAME NECESSÁRIO”. 38, PARÁGRAFO PRIMEIRO, II), IMPEDINDO-O ASSIM DE INGRESSAR CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA DA R. NO CURSO SUPERIOR PARA O QUAL FORA APROVADO. E, POR FORÇA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DE DE LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, CONCLUIU LINHARES, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NO O CURSO SUPLETIVO E JÁ ESTÁ NO TERCEIRO PERÍODO DO CURSO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MONIZI MANTOVANI DA SUPERIOR. SILVA, EM FACE DA DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS 2. NESSE CONTEXTO, NÃO É RAZOÁVEL INTERROMPER O DE LINHARES. ANDAMENTO DO CURSO SUPERIOR, A PRETEXTO DE FAZER CUMPRIR A IMPETRANTE LOGROU SER APROVADA NO CONCURSO VESTIBULARA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE REGÊNCIA, ATRAINDO A APLICAÇÃO DA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR UNILINHARES – FACULDADES TEORIA DO FATO CONSUMADO. DE CIÊNCIAS APLICADAS SAGRADO CORAÇÃO, SEDIADA NO 3. É MISTER RESSALTAR QUE NÃO SE ESTÁ AQUI NEGANDO EFICÁCIA MUNICÍPIO DE LINHARES, OBTENDO, ASSIM, CLASSIFICAÇÃO PARA O À NORMA INFRACONSTITUCINAL QUE VEDA O ACESSO DE MENORES CURSO DE ENFERMAGEM, E TENDO A SUA MATRÍCULA RESERVADA DE DEZOITO ANOS AOS CURSOS SUPLETIVOS PARA CONCLUSÃO DE PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2004. ENSINO MÉDIO, E SIM PROCURANDO EVITAR GRAVE PREJUÍZO AO CONTUDO, UM DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA APELANTE E O COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA QUE DEVE MENCIONADA MATRÍCULA ERA A COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO EMANAR DAS DECISÕES JUDICIAIS. ENSINO MÉDIO. 4. PRECEDENTES DO TJES E DO STJ VISANDO A OBTÊ-LO, A IMPETRANTE REQUEREU SUA INSCRIÇÃO NO 5. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO CURSO SUPLETIVO DO ENSINO MÉDIO, OFERECIDO PELO CENTRO DECONCLUSÃO: À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. ESTUDOS SUPLETIVOS DE LINHARES. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.04.900990-5. ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA NA OCASIÃO, A ILMA. SR. DIRETORA DO REFERIDO CENTRO DE CÂMARA CÍVEL. DATA DE JULGAMENTO: 19/04/2005. DATA DE ESTUDOS, INDIGITADA AUTORIDADE COATORA, DENEGOU À LEITURA: 31/05/2005. DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 20/06/2005. IMPETRANTE A INSCRIÇÃO REQUERIDA, PAUTANDO SUA CONDUTA RELATORA: A DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS. VARA DE SOBRE OS PRECEITOS CONTIDOS NO ART. 38, II, DA LEI Nº 9.394/96 ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL). (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR DE DEZOITO ANOS. APROVAÇÃO O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL POSSUI A SEGUINTE REDAÇÃO: EM VESTIBULAR PARA CURSO SUPERIOR. EXAME SUPLETIVO. “LEI Nº 9394/96, ART. 38 – OS SISTEMAS DE ENSINO MATERÃO CURSOS VALIDADE DO REQUISITO DE IDADE DOS ARTS. 38 E 39 DA LEI E EXAMES SUPLETIVOS, QUE COMPREENDERÃO A BASE NACIONAL9.394/96. COMUM DO CURRÍCULO, HABILITANDO AO PROSSEGUIMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA EXTRAORDINARIEDADE INTELECTIVA. ESTUDOS EM CARÁTER REGULAR: INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FATO CONSUMADO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – OS EXAMES A QUE SE REFERE ESTE ARTIGOMANTENÇA DA SENTENÇA A QUO. REALIZAR-SE-ÃO: 78 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO O LIMITE DE IDADE PREVISTO NOS ARTS. 38 E 39, DA LEI FEDERAL Nº PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 264. 9.394/96, É VÁLIDO À LUZ DOS ARTS. 23, V; 205 E 208, DA NULIDADE INEXISTENTE. À CITAÇÃO POR EDITAL PREVISTA NO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODENDO SER MITIGADO APENAS DIANTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SE APLICAM OS REQUISITOS DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. DAQUELA OCORRIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO A APROVAÇÃO EM CERTAME VESTIBULAR NÃO ENSEJA – DE PER SI – AESPECIAL NÃO PROVIDO. CONCLUSÃO DE QUE O DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DOO PRESENTE RECURSO REFERE-SE A R. DECISÃO EXARADA PELA CULTA EDUCANDO REVELA-SE ACIMA DA MÉDIA. MAGISTRADA EM EXECUÇÃO FISCAL. LOGO, COM AS MESMAS RAZÕES, O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBMISSÃO DO MENOR DE 18 NÃO SE APLICA O ART. 231 DO CPC, MAS O DISPOSTO NA LEI DE ANOS A EXAME SUPLETIVO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE EXECUÇÕES FISCAIS. CONCLUSÃO DE 2º GRAU NÃO CONFIGURA ATO ABUSIVO OU ILEGAL, O ART. 8º, INCS. III E IV, DA LEI 6.830/80 FAZ A PREVISÃO DE CITAÇÃO DE FORMA QUE INEXISTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. POR EDITAL NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL. É O QUE PRECONIZA NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO APONTADO O DISPOSITIVO LEGAL EM VOGA: COATOR, APLICA-SE IN CASU A TEORIA DO FATO CONSUMADO, HAJA ART. 8º. O EXECUTADO SERÁ CITADO PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) VISTA QUE A CONCESSÃO DA LIMINAR POSSIBILITOU AO DIAS, PAGAR A DÍVIDA COM OS JUROS E MULTA DE MORA E IMPETRANTE, DESDE ENTÃO, O ACESSO À VIDA ACADÊMICA. ENCARGOS INDICIADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, OU PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIR A EXECUÇÃO, OBSERVADAS AS SEGUINTES NORMAS: MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE 1º GRAU U. (...) II - SE O AVISO DE RECEPÇÃO NÃO RETORNAR NO PRAZO DE 15 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE (QUINZE) DIAS DA ENTREGA DA CARTA À AGÊNCIA POSTAL, A REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA, EM QUE CITAÇÃO SERÁ FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU POR EDITAL. FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA MENCIONADAS, III - O EDITAL DE CITAÇÃO SERÁ AFIXADO NA SEDE DO JUÍZO, ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA PUBLICADA UMA SÓ VEZ NO ÓRGÃO OFICIAL, GRATUITAMENTE, E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER COMO EXPEDIENTE JUDICIÁRIO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, E DA REMESSA NECESSÁRIA, MANTENDO A SENTENÇA. CONTERÁ, APENAS, A INDICAÇÃO DA EXEQUENTE, A DATA E O (REMESSA EX-OFFICIO Nº 024.01.004753-8. ÓRGÃO JULGADOR: NÚMERO DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA, O PRAZO E PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. DATA DE JULGAMENTO: 23/02/2005. DATA O ENDEREÇO DA SEDE DO JUÍZO. DE LEITURA: 12/04/2005. DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, É CASO DE REFORMA DA R. DECISÃO. 04/05/2005. RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA. RELATOR LOUVA-SE O ZELO E O CUIDADO DA EMINENTE E CULTA SUBSTITUTO: ALDARY NUNES JÚNIOR. VARA DE ORIGEM: COMARCA MAGISTRADA, CUJAS DECISÕES TÊM SIDO UM EXEMPLO DE DA CAPITAL – JUÍZO DE VITÓRIA). JURIDICIDADE E JUSTIÇA. MAS, NO PRESENTE CASO, PERFILHO O VERIFICO QUE A TEORIA DO FATO CONSUMADO DEVE SER APLICADA ENTENDIMENTO DE QUE É CABÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL. À ESPÉCIE DOS AUTOS, UMA VEZ QUE, CONFORME DEMONSTRADO O PRESENTE RECURSO TRAZ, AINDA, UMA PARTICULARIDADE. PELO DOCUMENTO DE FLS. 27, A IMPETRANTE, EM DECORRÊNCIA DA O AGRAVO PODE SER JULGADO, SEM QUALQUER TRAMITAÇÃO, EFETIVAÇÃO DA SEGURANÇA LIMINAMENTE CONCEDIDA, JÁ BASTANDO A INICIAL. CONCLUIU O ENSINO MÉDIO, NÃO HAVENDO RAZÕES QUE IMPEÇAM NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO OU INTIMAÇÃO DO O PROSEGUIMENTO DE SEUS ESTUDOS NO ENSINO SUPERIOR. AGRAVANTE, PORQUE O PROVIMENTO JUDICIAL LH É FAVORÁVEL, E ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DA REMESSA E LHE NEGO NÃO HAVERIA INTERESSE EM UM EVENTUAL RECURSO. POR SUA VEZ, PROVIMENTO. NÃO HÁ COMO "INTIMAR" O AGRAVADO POIS O MESMO SEQUER INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTEGROU A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, EIS QUE SE DISCUTE, VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2005. NESTE AGRAVO, SE PODE OCORRER OU NÃO A CITAÇÃO POR EDITAL. SAMUEL MEIRA BRASIL JR LOFO, NÃO HÁ A QUEM INTIMAR. DESEMBARGADOR SUBSTITUTO APLICA-SE, POR ANALOGIA, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 296 DO CPC, QUE TRATA DO INDEFERIMENTO DA INICIAL, CUJO 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059007369 JULGAMENTO INDEPENDE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO. ADVOGADO: LUIS OTAVIO RODRIGUES COELHO LOGO, INEXISTINDO, AINDA, PARTICIPAÇÃO DO MP, O RECURSO JÁ AGVDO.: HENRIQUE MEYERFREUND COMPORTA JULGAMENTO DE MÉRITO (RECURSAL), INCLUSIVE RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR MONOCRATICAMENTE, EM RAZÃO DA JURISPRUDÊNCIA AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº 24059007369. CONSOLIDADE DO STJ. DECISÃO ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, DOU PROVIMENTO AO TRATA-SE DE AGRAVO POR INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AGRAVO PARA QUE SEJA PROMOVIDA A CITAÇÃO POR EDITAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE EXECUTADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº FLS. 024030199194. 21 DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.199.194, INTIME-SE. QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL. VITÓRIA - ES, 15 DE JULHO DE 2005. NA OCASIÃO, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EXAROU, ÀS FLS. 16V DA SAMUEL MEIRA BRASIL JR EXECUÇÃO FISCAL (FLS. 22V DOS AUTOS DO RECURSO), DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE DEIXOU DE CITAR O EXECUTADO EIS QUE PERCORREU TODA "A EXTENSÃO DA RUA EM7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14030012612 QUESTÃO E NÃO LOGREI ÊXITO EM LOCALIZAR O MESMO". APTE.: R.B. (MENOR IMPUBERE) PLEITEADA A CITAÇÃO POR EDITAL, O EMINENTE JUIZ DE PRIMEIRO ADVOGADO: VALERIA A COLOMBI GRAU, POR SUA VEZ, INDEFERIU EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APTE.: ELIETH MARIA BONATTO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 231 DO CPC. ADVOGADO: VALERIA A COLOMBI A MEU VER, DEVE SER CONCEDIDA A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL APDO.: ATTILIO COMERIO REQUERIDA. ADVOGADO: ANDRE VERVLOET COMÉRIO O COLENDO STJ DECIDIU, NO RESP 435.841/SP, RELATOR MINISTRO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ASFOR ROCHA, DJ 13.09.2004, P. 243, QUE: PROCESSO Nº: 14030012612. APELANTE: RODRIGO BONATTO. 79 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO APELADO: ATÍLIO COMÉRIO. CONVENCIMENTO. ALÉM DISSO, “SE O ACÓRDÃO RECORRIDO DECISÃO CONFIRMA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PORQUE A PROVA TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR RODRIGOPRODUZIDA SE MOSTRA SUFICIENTE, A ADMISSIBILIDADE DO BONATTO EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 71-73 PROFERIDA NOS ESPECIAL ENCONTRA EMPEÇO NA SÚMULA 7/STJ” (AGRG NO RESP AUTOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO Nº 01403001261 INTENTADA EM 40.294/DF). (...). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO AG FACE DE ATÍLIO COMÉRIO, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO 554.558/SC, REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DE DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE. JULGADO EM 21.10.2004, DJ 17.12.2004 P. 560) [GRIFO NOSSO]. TRATANDO-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE,NO MESMO DIAPASÃO PROCLAMOU O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JULGO COM BASE NO ART. 557 DO CPC. JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO JULGAMENTO DO O APELANTE INTENTOU AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RECURSO DE APELAÇÃO Nº 012.99.000041-1, CUJO DECISUM SEGUE EN FACE DO APELADO ATÍLIO COMÉRIO. SUSTENTOU, EM SÍNTESE, ABAIXO EMENTADO: PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NA INICIAL QUE SUA GENITORA MANTEVE RELACIONAMENTO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ART. 330, INCISO I, CPC. AMOROSO COM O RECORRIDO EM PERÍODO QUE DESPROVIMENTO. 1. SEGUNDO PROCLAMADO PELA JURISPRUDÊNCIA, COINCIDENTEMENTE OCORRERA A CONCEPÇÃO. O APELADO, NAPRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA PEÇA CONTESTATÓRIA DE FLS. 14-25, EMBORA NÃO ACREDITASSE SER LIDE, INCUMBE AO MAGISTRADO SENTENCIAR O FEITO GENITOR BIOLÓGICO DO RECORRENTE, PLEITEIOU O FEITIO DAINDEPENDENTEMENTE DA PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. 2. PROVA PERICIAL CONSUBSTANCIADO NO EXAME DE DNA. VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS DO INCISO I, DO ART. 330, DO CPC, NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE FLS. 36, A ILUSTRE JUÍZA DE PRIMEIRO COMPETE AO MAGISTRADO PRONUNCIAR JULGAMENTO ANTECIPADO GRAU DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL, DA LIDE, NÃO ACARRETANDO CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. TESTEMUNHAL, DEPOIMENTO PESSOAL DE AMBAS AS PARTES, BEM RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. COMO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL SUPRACONCLUSÃO: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO. CITADO. (NÚMERO DO PROCESSO: 012.99.000041-1 AÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL O LAUDO PERICIAL FOI JUNTADO AOS AUTOS DA AÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: CONHECIMENTO ÀS FLS. 38-43. NELE RESTOU CONSIGNADO QUE O 16/11/2004 DATA DE LEITURA: 14/12/2004 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DEMANDADO, ORA RECORRIDO, NÃO É O PAI BIOLÓGICO DO DIÁRIO: 03/02/2005 RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA VARA DE APELANTE. ORIGEM: CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL ACÓRDÃO) [GRIFO NOSSO]. ÀS FLS. 53-54, O APELANTE, POR INTERMÉDIO DE SEU DOUTO POR DERRADEIRO, É IMPERIOSO FRISAR QUE O RECORRENTE, ÀS FLS. PATRONO, PLEITEOU A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME, TENDO EM53-54, SE MANIFESTOU QUANTO À PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. VISTA A CERTEZA QUANTO À FILIAÇÃO. O ILUSTRE REPRESENTANTENA OCASIÃO, SEGUNDO O QUE CONSTA DA PETIÇÃO EM COMENTO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU, ÀS FLS. 69, PELO JULGAMENTO O RECORRENTE PUGNOU PELO FEITIO DE NOVO EXAME PERICIAL. ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART. 330, INC. I, DO CPC. ASSIM, NÃO PROSPERA O ARGUMENTO RELATIVO AO CERCEAMENTO O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, POR SEU TURNO, APLICOU A DISPOSIÇÃO DE DEFESA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NA NORMATIVA ACIMA CITADA, DISPENSOU A PRODUÇÃO DOS DEMAIS VERDADE, O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO (CF, MEIOS DE PROVA E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. NO ART. 5º, INC. LV) RESTOU PLENAMENTE ATENDIDO NA HIPÓTESE EM RECURSO DE APELAÇÃO, O APELANTE SUSTENTA, EM SÍNTSE, TESTILHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O CULTO PROCURADOR DE JUSTIÇA, NO ADEMAIS, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE NO ART. 437 PARECER DE FLS. 95-98, PUGNOU PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO QUE “O JUIZ PODERÁ DETERMINAR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO EM TELA. DA PARTE, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, QUANDO A MATÉRIA É O BREVE RELATÓRIO. NÃO LHE PARECER SUFICIENTE ESCLARECIDA”. A PROPÓSITO DO DECIDO. TEMA, LECIONA FÁBIO TABOSA IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A MEU VER, MAIOR SORTE NÃO ASSISTE AO APELANTE. INTERPRETADO. SÃO PAULO: ATLAS. 2004. P. COMO CEDIÇO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 1340: 330), UMA DAS MODALIDADES DE JULGAMENTO CONFORME O “A MATÉRIA INSUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA A QUE SE REFERE O ESTADO DO PROCESSO, DEVE SER APLICADO QUANDO (INC. I), “... A TEXTO LEGAL, CONVÉM FRISAR, NÃO É APENAS AQUELA QUE QUESTÃO DE MÉRITO FOR UNICAMENTE DE DIREITO, OU, SENDO DEOFERECE DIFICULDADES INTELECTIVAS À LEITURA DO LAUDO OU EM DIREITO E DE FATO, NÃO HOUVER NECESSIDADE DE PRODUZIR QUE SE DETECTAM OMISSÕES SOBRE PONTOS RELEVANTES, MAS PROVA EM AUDIÊNCIA”. [GRIGO NOSSO]. TAMBÉM A OBJETO DE CONCLUSÕES QUE SE MOSTREM, À PRIMEIRA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A PROVA PERICIAL, CONSUBSTANCIADA VISTA, INACEITÁVEIS, OU PELO MENOS ALTAMENTE IMPROVÁVEIS NO EXAME DE DNA, É SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. DENTRO DE DETERMINADOS PARÂMETROS DEFINÍVEIS MESMO A UM NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A TOMADA DE DEPOIMENTOS PESSOAIS E OLHAR LEIGO (COMO A AVALIAÇÃO MILIONÁRIA QUE SE SUGIRA A OITIVA DE TESTEMUNHAS QUANDO O LAUDO EXCLUI A UM TERRENO DE REDUZIDAS PROPORÇÕES, EM ZONA COMUM, E QUE PATERNIDADE DO RECORRIDO. CONTA COM EDIFICAÇÃO EM PRECÁRIO ESTADO DE CONSERVAÇÃO). NESSE SENTIDO, DECIDIU RECENTEMENTE O EGRÉGIO SUPERIOREM OUTRAS PALAVRAS, A SEGUNDA PERÍCIA PODE ADVIR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA LAVRA DO EMINENTE MIN. DEFICIÊNCIA NA EXPOSIÇÃO, PELO PERITO, DA MATÉRIA TÉCNICA, BARROS MONTEIRO: COMO TAMBÉM DA FALTA DE RAZOABILIDADE DOS RESULTADOS AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO APRESENTADOS”. [GRIFO NOSSO]. ESPECIAL. SEGURO. ART. 535 DO CPC. CONCLUI-SE, POIS, QUE O CASO DOS AUTOS NÃO RECLAMA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AGIU COM ACERTO, PORTANTO, O EXCLUSÃO DA COBERTURA. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU AO JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. 1. INEXISTE A ALEGADA OMISSÃO NO ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DAS FUNDAMENTAÇÕES ACIMA JULGADO, POIS O V. ACÓRDÃO RECORRIDO APRECIOU AS QUESTÕES ALINHAVADAS, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E LHE NEGO POSTAS A EXAME, SOLUCIONANDO A CONTROVÉRSIA E DANDO À PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA DE FLS. 71-73 EM TODOS OS PARTE A DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NÃO CONFIGURA SEUS TERMOS.INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DEVITÓRIA - ES, 13 DE JULHO DE 2005. PRODUÇÃO DE PROVA E O CONSEQÜENTE JULGAMENTO SAMUEL MEIRA BRASIL JR ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO O MAGISTRADO CONSTATA NOS DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO AUTOS A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O SEU GDSMBJ/3/AC14030012612 80 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980215087 FALÊNCIA, AS DE ACIDENTE DE TRABALHO E AS SUJEITAS À JUSTIÇA APTE./APDO.: ELIZABETE BREMENKAMP ELEITORAL E À JUSTIÇA DO TRABALHO”. E ESTA SEGUNDA PARTE, ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA COMO EXCEÇÃO QUE É, DEVE SER COMPREENDIDA NO CONTEXTO ADVOGADO: ROBSON MENDES NEVES SIGNIFICANTE DAQUELA PRIMEIRA, CONSUBSTANCIADORA DE REGRA APTE./APDO.: CHOCOLATES GAROTO S/A GERAL. EM DISCURSO QUIÇÁ MAIS ELUCIDATIVO: À LUZ DA SEGUNDA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO PARTE DO INCISO I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TEM-SE ADVOGADO: RAFAEL TONELI TEDESCO QUE AS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO EM QUE A UNIÃO, ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR INTERESSADAS, NA CONDIÇÃO DE AUTORA,RÉ, ASSISTENTE OU SEGUNDA CÂMARA CÍVEL OPONENTE, NÃO SÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS.11. APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980215087 REMARQUE-SE, ENTÃO, QUE AS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, APTE./APDO.: ELIZABETE BREMENKAMP EXCEPCIONALMENTE EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES APTE./APDO.: CHOCOLATES GAROTO S/A FEDERAIS, SÓ PODEM SER AS CHAMADAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR AÇÕES, COMO SABIDO, MOVIDAS PELO SEGURADO CONTRA O INSS, A DECISÃO FIM DE DISCUTIR QUESTÃO ATINENTE A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TENDO EM VISTA O RECENTE JULGAMENTO DO CONFLITO DELOGO, FEITOS EM QUE SE FAZ PRESENTE INTERESSE DE UMA COMPETÊNCIA DE Nº 7204 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO AUTARQUIA FEDERAL, É CERTO, MAS QUE, POR EXCEÇÃO, SE MAIS COMPETE A ESTE ÓRGÃO SE PRONUNCIAR NOS PRESENTES DESLOCAM PARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DOS AUTOS. ESTADOS. POR QUE NÃO REPETIR? TAIS AÇÕES, EXPRESSAMENTE O STF MUDOU SEU ENTENDIMENTO ANTERIOR, E DECIDIU, POR EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS, PASSAM A UNANIMIDADE QUE, A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº CABER À JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS, SEGUNDO O CRITÉRIO 45/2004, AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RESIDUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. TUDO CONFORME DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO DEVERÃO SER JULGADASSERENA JURISPRUDÊNCIA DESTA NOSSA CORTE DE JUSTIÇA, PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. CRISTALIZADA NO ENUNCIADO DA SÚMULA 501. 12. OUTRA, PORÉM, É TRANSCREVO ABAIXO O VOTO DO SENHOR MINISTRO CARLOS AYRESA HIPÓTESE DAS AÇÕES REPARADORAS DE DANOS ORIUNDOS DE BRITTO, RELATOR DO PROCESSO: "CONFORME VISTO, A QUESTÃO ACIDENTE DO TRABALHO, QUANDO AJUIZADAS PELO EMPREGADO QUE SE PÕE NESTE CONFLITO CONSISTE EM SABER A QUEM COMPETECONTRA O SEU EMPREGADOR. NÃO CONTRA O INSS. É QUE, AGORA, PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E NÃO HÁ INTERESSE DA UNIÃO, NEM DE ENTIDADE AUTÁRQUICA OU PATRIMONIAIS ADVINDOS DO ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÕES DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, A MENOS, CLARO, QUE UMA DELAS PROPOSTAS PELO EMPREGADO EM FACE DE SEU EMPREGADOR, DE ESTEJA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADORA. O INTERESSE, REITERE-SE, SORTE A PROVOCAR O SEGUINTE QUESTIONAMENTO: A APENAS DIZ RESPEITO AO EMPREGADO E SEU EMPREGADOR. SENDO COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL,SEGUNDO DESSES DOIS ÚNICOS PROTAGONISTAS A LEGITIMIDADE PROCESSUAL CONCLUIU O ÓRGÃO SUSCITANTE (TST), OU É DA JUSTIÇA OBREIRA, PARA FIGURAR NOS PÓLOS ATIVO E PASSIVO DA AÇÃO, COMO ENTENDEU O SUSCITADO (ANTIGO TRIBUNAL DE ALÇADA DE RESPECTIVAMENTE. RAZÃO BASTANTE PARA SE PERCEBER QUE A MINAS GERAIS) ? 9.COMEÇO POR RESPONDER QUE A JURISPRUDÊNCIA REGRA GERAL VEICULADA PELA PRIMEIRA PARTE DO INCISO I DO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCLAMA A COMPETÊNCIA DA ART. 109 DA LEI MAIOR —— DEFINIDORA DE COMPETÊNCIA EM JUSTIÇA TRABALHISTA PARA O CONHECIMENTO DAS AÇÕES RAZÃO DA PESSOA QUE INTEGRE A LIDE —— NÃO TEM COMO SER INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA RELAÇÃO ERIGIDA A NORMA DE INCIDÊNCIA, VISTO QUE ELA NÃO TRATA DE DE EMPREGO. POUCO IMPORTANDO SE A CONTROVÉRSIA COMPORTARELAÇÃO JURÍDICA ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADORES. JÁ A RESOLUÇÃO À LUZ DO DIREITO COMUM, E NÃO DO DIREITO DO PARTE FINAL DO INCISO I DO ART. 109 DA MAGNA CARTA, SEGUNDO TRABALHO. TODAVIA, DESSE ENTENDIMENTO O STF VEM EXCLUINDO DEMONSTRADO, CUIDA É DE OUTRA COISA: EXCEPCIONAR AS AS AÇÕES REPARADORAS DE DANOS MORAIS, FUNDADAS EM HIPÓTESES EM QUE A COMPETÊNCIA SERIA DA PRÓPRIA JUSTIÇA ACIDENTE DO TRABALHO (AINDA QUE MOVIDAS PELO EMPREGADO FEDERAL. 13. DEVERAS, SE A VONTADE OBJETIVA DO MAGNO TEXTO CONTRA SEU EMPREGADOR), PARA INCLUÍLAS NA COMPETÊNCIA DA FOSSE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS. ISSO POR CONTA DO INCISO I DO MATÉRIA ONTOLOGICAMENTE AFEITA A ELA, JUSTIÇA OBREIRA, ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. FOI O QUE O TRIBUNAL CERTAMENTE QUE O FARIA NO PRÓPRIO ÂMBITO DO ART. 114. PLENO DECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS,QUANDO DO JULGAMENTO JAMAIS NO CONTEXTO DO ART. 109, VERSANTE, ESTE ÚLTIMO, SOBRE DO RÉ 438.639, SESSÃO DO DIA 09/03/2005,NA QUAL FIQUEI VENCIDO, COMPETÊNCIA DE UMA OUTRA CATEGORIA DE JUÍZES. 14. NOUTRO COMO RELATOR, NA COMPANHIA DO EMINENTE MINISTRO MARCO MODO DE DIZER AS COISAS, NÃO SE ENCAIXANDO EM NENHUMA AURÉLIO. 10. NADA OBSTANTE, VALENDO-ME DO ART. 6º DO DAS DUAS PARTES DO INCISO I DO ART. 109 AS AÇÕES REPARADORAS REGIMENTO INTERNO DA CASA, TRAGO O PRESENTE CONFLITO AODE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, EM QUE CONHECIMENTO DESTE COLENDO PLENÁRIO PARA REDISCUTIR ALOCUS DA CONSTITUIÇÃO ELAS ENCONTRARIAM SUA ESPECÍFICA MATÉRIA. É QUE, A MEU SENTIR, A NORMA QUE SE COLHE DO INCISO NORMA DE REGÊNCIA? JUSTAMENTE NO ART. 114, QUE PROCLAMA A I DO ART. 109 DA LEI DAS LEIS NÃO AUTORIZA CONCLUIR QUE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL AQUI TANTAS VEZES JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DETÉM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR AS ENCARECIDA. AÇÕES QUE O EMPREGADO PROPÕE CONTRA O SEU EMPREGADOR,COMPETÊNCIA QUE DE PRONTO SE DEFINE PELO EXCLUSIVO FATO PLEITEANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU PATRIMONIAIS DE O LITÍGIO ECLODIR ENTRE TRABALHADORES E EMPREGADORES, DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. É DIZER: QUANTO MAIS COMO FIGURA LOGO NO INÍCIO DO TEXTO NORMATIVO EM FOCO. E REFLITO SOBRE A QUESTÃO, MAIS ME CONVENÇO DE QUE A JÁ ME ANTECIPANDO, AJUÍZO QUE A NOVA REDAÇÃO QUE A EC Nº PRIMEIRA PARTE DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DETERMINA 45/04 CONFERIU A ESSE DISPOSITIVO, PARA ABRIR MESMO QUE COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR SIGNIFICATIVAMENTE O LEQUE DAS COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA “AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA LABORAL EM RAZÃO DA MATÉRIA, SÓ VEIO ROBUSTECER O PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE ENTENDIMENTO AQUI ESPOSADO. 15. COM EFEITO, ESTABELECIA O AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES...”. MAS ESTA É APENAS CAPUT DO ART. A REGRA GERAL, PLASMADA SEGUNDO O CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO 114, EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR, QUE ERA DA JUSTIÇA DO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA. IMPÕE-SE ATENTAR PARA A TRABALHO A COMPETÊNCIA PARA CONCILIAR E JULGAR OS DISSÍDIOS SEGUNDA PARTE DO INCISO,ASSIM VOCALIZADA: “...EXCETO AS DE INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE TRABALHADORES E 81 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO EMPREGADORES, ALÉM DE OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTESPELA QUE PRESTIGIA A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ORA, UM ACIDENTE DE TRABALHO ÉDO TRABALHO. 21. POR TODO O EXPOSTO, E FORTE NO ART. 114 DA FATO ÍNSITO À INTERAÇÃO TRABALHADOR/EMPREGADOR. A CAUSA E LEI MAIOR (REDAÇÕES ANTERIOR E POSTERIOR À EC 45/04), SEU EFEITO. CONCLUO QUE NÃO SE PODE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PORQUE SEM O VÍNCULO TRABALHISTA O INFORTÚNIO NÃO SE LABORAL AS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E CONFIGURARIA; OU SEJA, O ACIDENTE SÓ É ACIDENTE DE TRABALHO PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO, SE OCORRE NO PRÓPRIO ÂMAGO DA RELAÇÃO LABORAL. A PROPOSTAS PELO EMPREGADO CONTRA O EMPREGADOR. MENOS POSSIBILITAR A DEFLAGRAÇÃO DE EFEITOS MORAIS E PATRIMONIAIS AINDA PARA INCLUÍ-LAS NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM IMPUTÁVEIS À RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, EM REGRA, ESTADUAL, COM BASE NO ART. 109, INCISO I, DA CARTA DE ORA POR CONDUTA COMISSIVA, ORA POR COMPORTAMENTO OUTUBRO. 22. NO CASO, POIS, JULGO IMPROCEDENTE ESTE OMISSIVO. 16. CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS COMO DE FÁCIL PERCEPÇÃO, PARA SE AFERIR OS PRÓPRIOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, PARA QUE ELEMENTOS DO ILÍCITO, SOBRETUDO A CULPA E O NEXO CAUSAL, ÉPROCEDA AO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA MANEJADO IMPRESCINDÍVEL QUE SE ESTEJA MAIS PRÓXIMO DO DIA-A-DIA DA PELO EMPREGADOR. É O MEU VOTO." COMPLEXA REALIDADE LABORAL. ASPECTO EM QUE AVULTA AASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, PARA SEU ESPECIALIZAÇÃO MESMA DE QUE SE REVESTEM OS ÓRGÃOS DEVIDO PROCESSAMENTO. JUDICANTES DE ÍNDOLE TRABALHISTA. É COMO DIZER: ÓRGÃOS QUE OFICIE-SE À COMARCA DE ORIGEM, REMETENDO-SE CÓPIA DESTA SE DEBRUÇAM COTIDIANAMENTE SOBRE OS FATOS ATINENTES À DECISÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO (MUITAS VEZES QUANTO À PRÓPRIA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. EXISTÊNCIA DELA) E QUE POR ISSO MESMO DETÊM MELHORES VITÓRIA, 04 DE JULHO DE 2005. CONDIÇÕES PARA APRECIAR TODA A TRAMA DOS DELICADOS DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS QUE PERMEIAM A RELAÇÃO DE RELATOR EMPREGO. DAÍ O CONTEÚDO SEMÂNTICO DA SÚMULA 736, DESTE EXCELSO PRETÓRIO, ASSIM DIDATICAMENTE LEGENDADA: “COMPETEVITÓRIA, 05/08/05 À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES”. SECRETÁRIA DE CÂMARA 17. EM RESUMO, A RELAÇÃO DE TRABALHO É A INVARIÁVEL MATRIZ DAS CONTROVÉRSIAS QUE SE INSTAURAM ENTRE TRABALHADORES E EMPREGADORES. JÁ A MATÉRIA GENUINAMENTE ACIDENTÁRIA, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL VOLTADA PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CORRESPONDENTE, É DE SER DISCUTIDA COM O INSS, PERANTE A JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS, POR APLICAÇÃO DA NORMA RESIDUAL QUE SE EXTRAI DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INCISO I DO ART. 109 DA CARTA DE OUTUBRO. 18. NESSE RUMO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA IDÉIAS, RENOVE-SE A PROPOSIÇÃO DE QUE A NOVA REDAÇÃO DO 3ª CÂMARA CÍVEL ART. 114 DA LEX MAXIMA SÓ VEIO ACLARAR, EXPLETIVAMENTE, A INTERPRETAÇÃO AQUI PERFILHADA. POIS A JUSTIÇA DO TRABALHO, INTIMAÇÕES QUE JÁ ERA COMPETENTE PARA CONCILIAR E JULGAR OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE TRABALHADORES E INTIMO: EMPREGADORES, ALÉM DE OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA RELAÇÃO TRABALHISTA, AGORA É CONFIRMATIVAMENTE 01- NO PROCESSO Nº 24059008219 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ONDE É INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, DECORRENTESAGRAVANTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO (INCISO VI DO ART. 114). 19. ACRESCE POR SEU ADVOGADO: DR. 005879 ES GUSTAVO VARELLA CABRAL QUE A NORMA FUNDAMENTAL DO INCISO IV DO ART. 1O DA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA GANHA ESPECIFICAÇÃO TRABALHISTA RELATOR. EM VÁRIOS DISPOSITIVOS DO ART. 7O, COMO O QUE PREVÊ A REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005. NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA (INCISO XXII), E O QUE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DO SEGURO CONTRA ACIDENTE DO MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI TRABALHO, SEM PREJUÍZO, NOTE-SE, DA INDENIZAÇÃO POR MOTIVO SECRETÁRIA DE CÂMARA DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA DO EMPREGADOR (INCISO XXVIII). VALE DIZER, O DIREITO À INDENIZAÇÃO EM CASO DE -**********ACIDENTE DE TRABALHO, QUANDO O EMPREGADOR INCORRER EM DOLO OU CULPA, VEM ENUMERADO NO ART. 7O DA LEI MAIOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMO AUTÊNTICO DIREITO TRABALHISTA. E COMO TODO DIREITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRABALHISTA, É DE SER TUTELADO PELA JUSTIÇA ESPECIAL, ATÉ TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PORQUE DESFRUTÁVEL ÀS CUSTAS DO EMPREGADOR (NOS EXPRESSOS DIZERES DA CONSTITUIÇÃO). 20. CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TUDO COMPROVA, PORTANTO, QUE A LONGA ENUNCIAÇÃO DOS TRÂNSITO EM JULGADO. DIREITOS TRABALHISTAS VEICULADOS PELO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO PARTE: DE UM PRESSUPOSTO LÓGICO: A 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000518 HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR PERANTE SEU EMPREGADOR. A CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL EXIGIR, ASSIM, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU AMPLIATIVA, DE AGVTE.: ROGER FERRO REPRESENTAÇÕES LTDA. SORTE A AUTORIZAR O JUÍZO DE QUE, ANTE DUAS DEFENSÁVEIS ADVOGADO(A): IVAN NEIVA NEVES NETO EXEGESES DO TEXTO CONSTITUCIONAL (ART. 114, COMO PENSO, OU AGVDA.: VIVO TELEST CELULAR S/A ART. 109, I, COMO TEM ENTENDIDO ESTA CASA), DEVE-SE OPTAR RELATOR: RÔMULO TADDEI 82 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 QUE REVOGOU LIMINAR NO ARRESTO - EXISTÊNCIA DE DECISÃO (FLS. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) FUMUS BONI IURIS. FATURAS 174) LIBERANDO O NUMERÁRIO E RECONHECENDO A PENHORA MENSAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. BOA-FÉ. LIGAÇÕES SOBRE CARTA DE FIANÇA - PEDIDO PREJUDICADO - AGRAVO DE COBRADAS E NÃO EFETUADAS. 2) PERICULUM IN MORA. CITAÇÃO E INSTRUMENTO (24049013287) COMPETÊNCIA TERRITORIAL RESPOSTA DA PARTE CONTRÁRIA. TELEFONES CELULARES.CONTRATO - FORO DE ELEIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA FUNCIONAMENTO DA EMPRESA AUTORA. ATIVIDADE DE QUE DETERMINA O FORO DE ELEIÇÃO - APLICABILIDADE DA SÚMULA REPRESENTANTE COMERCIAL. RECURSO PROVIDO. 363 DO STF - AGRAVO PROVIDO. 1) EXSURGE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS NAS TRATANDO-SE DE AGRAVOS DISTINTOS ACERCA DO MESMO CÓPIAS DAS FATURAS MENSAIS COLACIONADAS AOS AUTOS, TODAS “DECISUM”, DEVEM SER JULGADOS CONCOMITANTEMENTE AFIM DE EFETIVAMENTE ACOMPANHADAS DE COMPROVANTE DE SE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. PAGAMENTO, BEM COMO SE EXTRAI A BOA-FÉ E A PACIÊNCIA DO QUANTO AO PEDIDO DO AGRAVO 24049013592, UMA VEZ EXISTINDO CLIENTE AGRAVANTE AO COMUNICAR A EXISTÊNCIA DE LIGAÇÕES DECISÃO QUE LIBEROU O NUMERÁRIO OBJETO DO AGRAVO, COBRADAS E NÃO EFETUADAS NA FATURA DE JANEIRO DE 2005, TORNA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA CONFORME “FAX” E MENSAGEM ELETRÔNICA ENVIADOS COM ODECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA NA CAUTELAR DE ESCOPO DE ESCLARECER TAL ERRO. ARRESTO. 2) REVELA-SE AINDA LATENTE O FUNDADO RECEIO DE DANO NO QUE SE REFERE AO AGRAVO 24049013287, POR SE TRATAR DE IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CASO AGUARDE O AUTOR A CONTRATO DE ADESÃO, DEVE SER APLICADA A SÚMULA 323, PARA CITAÇÃO E RESPOSTA DA PARTE CONTRÁRIA, POIS DEPENDE DOS DESCONSIDERAR O FORO DE ELEIÇÃO CONSTANTE NO CONTRATO. TELEFONES CELULARES PARA SEU FUNCIONAMENTO, JÁ QUECONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA IMPRESCINDÍVEL À SUA ATIVIDADE DE REPRESENTANTE COMERCIAL. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RECURSO PROVIDO. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA PREJUDICADO O RECURSO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO4 -AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059002592 RECURSO VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL AGVTE.: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14059000613 ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DE MENDONÇA COLATINA - 2ª VARA FAMÍLIA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LANNA AGVTE.: MARIO CEZAR MONTEIRO COSTA ADVOGADO(A): AQUILEA DE CARVALHO ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA ADVOGADO(A): CLAUDIO SERGIO S MARINHO AGVDA.: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A): IEDA MARIA PONTES MARTINS L FERREIRA ADVOGADO(A): ANGELINA BALARINE ADVOGADO(A): MAURO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA PRISCE F DE CARVALHO RELATOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): PATRICIA PRINS SUAREZ JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 ADVOGADO(A): SEVERINA MARIA SOARES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA TESTEMUNHAL E ADVOGADO(A): TANIA JABOR ROSA DE FARIAS AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. DESNECESSIDADE. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO AGVDA.: LEIAALVES VITORIANO ESCALFONI ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. DATA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO PROVA DOCUMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO NÃO MERECE REFORMA O DECISUM A QUO, POIS AS PROVAS ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PELISSARI ALMEJADAS PELO AGRAVANTE SÃO PRESCINDÍVEIS AO JULGAMENTO RELATOR: RÔMULO TADDEI DA DEMANDA, NOS TERMOS EM QUE FORA PROPOSTA, VISTO QUE, JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 SE O QUE SE PRETENDE É A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) NECESSIDADE DE HAVIDA ENTRE AS PARTES, A CONSEQÜENTE PARTILHA DOS BENS PRODUÇÃO PROBATÓRIA. EXAME DO MAGISTRADO. CONDUTOR DO NÃO DEPENDERÁ DO VALOR A ESTES ATRIBUÍDOS, POIS SERÃO PROCESSO. PROVA PERICIAL ACONSELHÁVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS IGUALMENTE DIVIDIDOS, JÁ QUE IMPORTANTE, EM CASOS COMO O CONTRATUAIS COMPLEXAS. AUSÊNCIA DE SINGELA ELUCIDAÇÃO. 2) ORA APRECIADO, É A CERTEZA QUANTO À DATA EM QUE REFERIDO CONTRATO ELABORADO PELO BANCO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA IMÓVEL FORA ADQUIRIDO, AO QUAL SE PRESTA A PROVA DO CONSUMIDOR. COMPLEXA MATEMÁTICA. 3) INVERSÃO DO ÔNUS DOCUMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. DA PROVA. CDC. PERÍCIA REQUERIDA PELO CONSUMIDOR. CUSTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA FINANCEIRO INVERTIDO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE 1) A NECESSIDADE OU NÃO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA É EXAME A INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO SER REALIZADO PELO MAGISTRADO RESPONSÁVEL PELO AO RECURSO JULGAMENTO DA CAUSA, CABENDO A ELE EXAMINAR AS POSSIBILIDADE DE SE BUSCAR A VERDADE - AINDA QUE FORMAL - DA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049013592 LIDE TRANSPORTADA AOS AUTOS COM AS PROVAS DE ANTEMÃO VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL PRODUZIDAS PELAS PARTES, SENDO ACONSELHÁVEL, IN CASU, A AGVTE.: PTR ENGENHARIA LTDA. PROVA PERICIAL, POR SE TRATAR DE REVISÃO DE CLÁUSULAS ADVOGADO(A): DOUGLAS G SANTOS JUNIOR CONTRATUAIS COMPLEXAS, CUJOS VALORES CONTRATADOS NÃO SE ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS MOSTRAM DE SINGELA ELUCIDAÇÃO. ADVOGADO(A): ERICA SANDOVAL GONÇALVES 2) HAVENDO DISCUSSÃO EM TORNO DE CONTRATO ELABORADO AGVDA.: CME BRASIL INSTALAÇÕES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. PELO PRÓPRIO BANCO-AGRAVANTE, EXSURGE O SEU PLENO ADVOGADO(A): CINTIA RIBEIRO PIMENTEL CONHECIMENTO PARA DEBATER E COMPROVAR QUE NÃO LABORARA ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO COELHO B J FERRAZ CONTRÁRIO À LEI, CAUSANDO PREJUÍZOS DESARRAZOADOS AO RELATOR: NIVALDO XAVIER VALINHO CONSUMIDOR, O QUAL É PRESUMIDAMENTE LEIGO QUANTO À JULGADO EM 08/03/2005 E LIDO EM 02/08/05 COMPLEXA MATEMÁTICA UTILIZADA NO RESPECTIVO NEGÓCIO. EMENTA: AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE 3) A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REGULADA NO CÓDIGO DE INSTRUMENTO (24049013592) - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO DEFESA DO CONSUMIDOR ABRANGE TAMBÉM A INVERSÃO DE SEU 83 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO CUSTO FINANCEIRO, AINDA QUE ESTA TENHA SIDO REQUERIDA PELO DETERMINA A AUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS QUE INTEGRAM O CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. INSTRUMENTO DO AGRAVO, NÃO SENDO LÍCITO EXIGIR DA PARTE A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA REALIZAÇÃO DE TAL MISTER, MORMENTE QUANDO IMPUGNAÇÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE QUANTO A VERACIDADE DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ACOSTADOS. PRELIMINAR REJEITADA. 2) O CONDICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO AO RECURSO. PAGAMENTO DE MULTA FERE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059003152 DA AMPLA DEFESA, ERIGIDOS NA CARTA MAGNA COMO GARANTIAS VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO FUNDAMENTAIS, APLICÁVEIS, TAMBÉM, À SEARA ADMINISTRATIVA, AGVTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A SENDO QUE O ÚNICO PAGAMENTO PASSÍVEL DE EXIGÊNCIA, COMO ADVOGADO(A): IMERO DEVENS CONDIÇÃO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO IRREGULAR APREENDIDO, ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR CONDIZ COM AS DESPESAS DE REMOÇÃO E DIÁRIAS DO DEPÓSITO. ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGVDA.: ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059004929 ATO ILÍCITO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - EMENDAVITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL CONSTITUCIONAL Nº 45 - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 114 - AGVTE.: AEV ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STF - ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO AGVDO.: CRIS TEODOSIO CESAR AGRAVO IMPROVIDO. 1. COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR O FATO OU FATOS RELATOR: RÔMULO TADDEI CAUSADORES DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUANDO JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 CONFIGUREM TAMBÉM ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO, CASO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) CONTRATO DE PRESTAÇÃO EM QUE A COMPETÊNCIA, ASSIM PARA A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ATO ILÍCITO ABSOLUTO, COMO A DE INDENIZAÇÃO ABUSIVIDADE. PACTO DE ADESÃO. FORO MAIS FAVORÁVEL AO ESPECIFICAMENTE ACIDENTÁRIA, É DA JUSTIÇA TRABALHISTA. 2. CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VII E VIII, DO CDC. 2) LOCAL DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGANDO O CONFLITO COMPETÊNCIA. DE COMPETÊNCIA Nº 7.204-1 (MINAS GERAIS) EM 29/06/2005, ONDE, ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. INAPLICABILIDADE DO ART. 100, IV, “D”, POR UNANIMIDADE, DETERMINOU QUE AÇÕES DESTA NATUREZA DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. SEJAM JULGADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. 3. AGRAVO DE 1) QUANTO À EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NO INSTRUMENTO IMPROVIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS OBJETO DA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA DEMANDA, CEDIÇO QUE, EM SE TRATANDO DE PACTO DE ADESÃO, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE DEVE A MESMA SER DESCONSIDERADA EM PROL DO FORO MAIS INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REMETER A JUSTIÇA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, COM FINS À FACILITAÇÃO DE SUA DO TRABALHO DEFESA E DO EFETIVO ACESSO AO JUDICIÁRIO, CONFORME ASSEGURANDO NOS INCISOS VII E VIII, DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059003608 8.078/90. VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 2) EMBORA O CONTRATO PREVEJA A COMPETÊNCIA DO FORO ONDE AGVTE.: ODILON CASTILHO VIEIRA DEVERIA SER SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, HÁ QUE SE RECONHECER A ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA BRUNO ABUSIVIDADE DESTA CLÁUSULA, NÃO SENDO APLICÁVEL A HIPÓTESE ADVOGADO(A): MARIA AMELIA BARBARA BASTOS DA NORMA PREVISTA NO ART. 100, INCISOS IV, ALÍNEA “D”, DO AGVDA.: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. VITÓRIA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ADVOGADO(A): ALINE COELHO SIMÕES TRAVASSOS SOARES CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ADVOGADO(A): CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO AO RECURSO ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO ADVOGADO(A): LIGIA MENEZES SANTOS NEVES 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005009 ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): MARCELLA RIOS GAVA AGVTE.: COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST ADVOGADO(A): MARCELO MOTTA RIMOLO ADVOGADO(A): ARTENIO MERÇON ADVOGADO(A): LUCIANA MERÇON RELATOR: RÔMULO TADDEI JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 ADVOGADO(A): VICTOR V FRAGA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PRELIMINAR DE "NÃO AGVTE.: AÇOS MINAS GERAIS S/A - AÇOMINAS FORMAÇÃO ADEQUADA DO INSTRUMENTO". INOCORRÊNCIA. ADVOGADO(A): ARTENIO MERÇON AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS. DESNECESSIDADE. VERACIDADE DO ADVOGADO(A): LUCIANA MERÇON CONTEÚDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 2) ADVOGADO(A): VICTOR V FRAGA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. CONDICIONAMENTO. PAGAMENTO DE AGVTE.: USIMINAS SIDER DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS MULTA. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA ADVOGADO(A): ARTENIO MERÇON DEFESA. SEARA ADMINISTRATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ADVOGADO(A): LUCIANA MERÇON ADVOGADO(A): VICTOR V FRAGA 1) NÃO MERECE PROSPERAR A PRELIMINAR DE “NÃO FORMAÇÃO AGVDO.: SINDICATO DOS ESTIV E TRAB EM ESTIVA DE MIN DO ES ADEQUADA DO INSTRUMENTO”, POIS O ART. 525, DO CPC NÃO ADVOGADO(A): BRUNO DALL'ORTO MARQUES 84 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): INGRID KEHLEN SYLVESTRE STRAPPA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN JULGADO EM 12/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 RELATOR: RÔMULO TADDEI EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 ARROLAMENTO DE BENS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRESENÇA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) FALTA DE AUTENTICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DE FOTOCÓPIAS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. IMPROVIDO. IMPOSSIBILIDADE. IRREGULARIDADE NÃO APONTADA. PRELIMINAR 1 - A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É MEDIDA EXCEPCIONAL E SOMENTE REJEITADA. 2) ACIDENTE OCORRIDO EM TERMINAL MARÍTIMO. DEVE SER DEFERIDA QUANDO PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS PREJUÍZOS. OPERAÇÃO DE EMBARQUE DE CHAPAS DE AÇO. AUTORIZADORES, INSERIDOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. ASPECTO DE RELAÇÃO LABORAL.PROCESSO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO 2 - IN CASU, VÊ-SE QUE OS ELIMENTOS COLACIONADOS INDICAM DE PROVIDO. FORMA BASTANTE EVIDENTE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO 1) AFIGURA-SE DEFESA A TESE DE QUE A NÃO AUTENTICAÇÃO DAS INVOCADO, A SER FUTURAMENTE DISCUTIDO NOS AUTOS DA AÇÃO FOTOCÓPIAS ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO, DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, BEM COMO O PERIGO QUE A MORMENTE QUANDO NÃO EVIDENCIADO, PELA PARTE CONTRÁRIA, DEMORA NA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PODERÁ QUALQUER INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NA REPRODUÇÃO DAS ACARRETAR AOS INTERESSES DA AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. REPORTADAS PEÇAS. PRELIMINAR REJEITADA. 3 - RECURSO IMPROVIDO. 2) A DISCUSSÃO TRAVADA NA AÇÃO ORDINÁRIA REFERE-SE, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA TÃO-SOMENTE, À PRETENSÃO DOS ORA AGRAVANTES DE SEREM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RESSARCIDOS POR PREJUÍZOS ADVINDOS DE UM ACIDENTE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO OCORRIDO EM TERMINAL MARÍTIMO DURANTE OPERAÇÃO DEAO RECURSO EMBARQUE DE CHAPAS DE AÇO, CUJA RESPONSABILIDADE ATRIBUEM AO SINDICATO ORA AGRAVADO, E SENDO DISCUSSÃO DE NATUREZA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001178 EMINENTEMENTE CIVIL, QUE NÃO ENVOLVE, NEM DE MANEIRAVILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL INDIRETA, ASPECTOS DA RELAÇÃO LABORAL, COMPETENTE, POIS, A AGVTE.: GRÁFICA AQUARIUS LTDA. JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. ADVOGADO(A): ISAAC PANDOLFI CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA AGVDA.: REGINA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ADVOGADO(A): JACKSON ORTEGA SOARES INTEGRAM ESTE JULGADO, UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ADVOGADO(A): LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO RELATOR: RÔMULO TADDEI JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 AO RECURSO, DECLARANDO COMPETENTE A 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADOÇÃO DA TEORIA MAXIMALISTA. PROTEÇÃO DE 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005348 TODOS OS AGENTES DO MERCADO. 2) ART. 2º, DO CDC. VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. CASO CONCRETO. RELAÇÃO DE AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA CONSUMO CARACTERIZADA. RUPTURA NA CADEIA PRODUTIVA. ADVOGADO(A): SANDRO VIEIRA DE MORAES COMERCIALIZAÇÃO DE OBRAS. CONFECÇÃO JUNTO À GRÁFICA. AGVDO.: CARLOS RODRIGUES REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DA AUTORA. ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO BROSEGUINI RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS 1) POR ADOTAR A TEORIA MAXIMALISTA, AS NORMAS DO CDC RELATOR: RÔMULO TADDEI MOSTRAM-SE COMO NOVO REGRAMENTO DO MERCADO DE JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 CONSUMO BRASILEIRO, NÃO SE RESTRINGINDO APENAS À PROTEÇÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES. MAGISTRADO A DO CONSUMIDOR NÃO PROFISSIONAL, MAS A TODOS OS AGENTES QUO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RESULTADO DO MERCADO, OS QUAIS PODEM ASSUMIR OS PAPÉIS ORA DE ÚTIL DO PROCESSO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. FORNECEDORES, ORA DE CONSUMIDORES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 2) O ART. 2º, DO CDC, O QUAL CONCEITUA CONSUMIDOR, DEVE SER JULGA-SE PREJUDICADO O RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PAUTADO POR UMA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, POSSIBILITANDO POR CAUSA SUPERVENIENTE, POIS AO PRESTAR AS INFORMAÇÕES ABARCAR O MAIOR NÚMERO DE RELAÇÕES DE MERCADO SOB A REQUISITADAS, O JUIZ DE PISO COMUNICARA QUE O MANDADO DE ÉGIDE DESTA NORMATIVA, RESTANDO CONFIGURADA A RELAÇÃO DE SEGURANÇA EM QUESTÃO JÁ FOI SENTENCIADO POR AQUELE JUÍZO,CONSUMO NO CASO DOS AUTOS, POR HAVER EVIDENTE RUPTURA NA ANEXANDO CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA, NA QUAL VEIO A SER CADEIA PRODUTIVA, EIS NECESSITAR A AGRAVANTE, PARA A JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE ORACONSECUÇÃO DOS SEUS FINS (A COMERCIALIZAÇÃO DE SUAS OBRAS) AGRAVADA, RESTANDO, POIS, ESGOTADAS QUAISQUER DA SUA CONFECÇÃO JUNTO A GRÁFICA, RAZÃO PORQUE CORRETA A POSSIBILIDADES DE RESULTADO ÚTIL COM O JULGAMENTO DO REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. PRESENTE RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAO DORECURSO RECURSO, JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 39059000016 COMARCA DE PANCAS 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005454 AGVTE.: BANESTES SEGUROS S/A VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA ADVOGADO(A): ANOZOR ALVES DE ASSIS AGVTE.: ORIOVALDO BERALDI XAVIER ADVOGADO(A): BRUNO CURTY VIVAS ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A): CLAUDIA VALLI CARDOSO AGVDA.: ROSA MEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES DE M MENEGUSSI ADVOGADO(A): FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SAID 85 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDA.: AUGUSTA STABNOW HOFFMAN EM SENTENÇA QUE EM VIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL REGULARIZOU ADVOGADO(A): JUAREZ RODRIGUES DE BARROS A PROVA. A DISCUSSÃO A RESPEITO SOMENTE PODERÁ SER RELATOR: RÔMULO TADDEI VIABILIZADA PELA VIA PROCESSUAL PRÓPRIA DE FASE DE JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 CONHECIMENTO, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) RECUSA DA COBERTURA PROCESSO LEGAL. RECURSO PROVIDO. SECURITÁRIA. DECLARAÇÕES INVERÍDICAS OU EMITIDAS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO A CARGO DA SEGURADORA. 2) CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE EXAME MÉDICO PRÉVIO. REAL ESTADO DE SAÚDE DO CANDIDATO A INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO SEGURADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. RECURSO SUBTRAÇÃO DO DIREITO. ILEGITIMIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 65049000121 1) A RECUSA DA COBERTURA SECURITÁRIA - COM AMPARO NO COMARCA DE JAGUARÉ ARTIGO 1.444 DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916 (ENTÃO VIGENTE À ÉPOCA AGVTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A DA RECUSA) -, SERÁ LÍCITA QUANDO O SEGURADOR LOGRAR ÊXITO ADVOGADO(A): IMERO DEVENS EM COMPROVAR QUE O SEGURADO, QUANDO DO PREENCHIMENTOADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR DA PROPOSTA DE SEGURO, TERIA PRESTADO DECLARAÇÕES AGVDO.: PAULO SERGIO DA SILVA INVERÍDICAS OU OMITIDO IMPORTANTE INFORMAÇÃO ACERCA DE ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA SEU ESTADO DE SAÚDE. AGVDO.: CLOVIS FAVARO 2) AINDA QUE SE AFIRME QUE DEVERIA A SEGURADORA TER SIDO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA DILIGENTE E VERIFICADO, POR MEIO DE EXAME MÉDICO, O REAL RELATOR: RÔMULO TADDEI ESTADO DE SAÚDE DO CANDIDATO A SEGURADO, ANTES DA JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 EFETIVAÇÃO DO CONTRATO OU MESMO DURANTE A SUA VIGÊNCIA, EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PRELIMINAR DE AFIGURA-SE ILEGÍTIMO SUBTRAIR-LHE O DIREITO DE, PELO MENOS, ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRIMEIRO AGRAVADO. INOCORRÊNCIA. TENTAR COMPROVAR A AVENTADA MÁ-FÉ POR PARTE DO SEGURADO PROPRIETÁRIO DE FÁBRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE FALECIDO, RAZÃO PORQUE NÃO COMPORTARIA A LIDE JULGAMENTOIRREGULARIDADE. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA. ANTECIPADO. RECURSO PROVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. 2) FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE FORMA BRUSCA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. EQUILÍBRIO DE INTERESSES. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTOCAUÇÃO AO EM DINHEIRO. SUBTRAÇÃO DO VALOR DA MULTA. RECURSO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) É JUSTIFICÁVEL O INTERESSE DO PRIMEIRO AGRAVADO EM 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46059000045 COMPOR O PÓLO ATIVO DA LIDE, POR SER O PROPRIETÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALCADO FÁBRICA LOCALIZADA NO IMÓVEL PERTENCENTE AO SEGUNDO AGVTE.: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALÇADO AGRAVADO, EM QUE SE ENCONTRA A UNIDADE CONSUMIDORA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES INVESTIGADA, MORMENTE QUANDO O PRIMEIRO AGRAVADO FIGURA ADVOGADO(A): ROMILSON ALVES TATAGIBA NO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE COMO AGVDA.: MARIA DO CARMO BASTOS ALMEIDA RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA. PRELIMINAR ADVOGADO(A): EVARISTO ALMEIDA DA SILVA REJEITADA. RELATOR: RÔMULO TADDEI 2) EMBORA A AGRAVANTE TENHA COLACIONADO IMPORTANTES JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 ELEMENTOS PROBATÓRIOS NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DA ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. LIMINAR. FÁBRICA DO PRIMEIRO AGRAVADO, MESMO NESSES CASOS DE IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, SUSPEITA DE FRAUDE, A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE DA LEI 4.348/94. RECURSO PROVIDO. ENERGIA ELÉTRICA NÃO PODE SER REALIZADA DE FORMA BRUSCA, A LIMINAR PRETENDIDA NESTE WRIT REFERE-SE A ENQUADRAMENTOPRIVANDO A UNIDADE CONSUMIDORA DE UM SERVIÇO ESSENCIAL, DE SERVIDOR PÚBLICO, O QUE É EXPRESSAMENTE VEDADO PELA LEISENDO NECESSÁRIA, IN CASU, A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EM 4.348/64, EM SEU ART. 5º, O QUAL SE ENCONTRA EM PLENA EFICÁCIA, DINHEIRO PELOS AGRAVADOS COMO FORMA DE EQUILIBRAR O SENDO APLICADO A CASOS COMO O ORA APRECIADO, A FIM DE SE CONFLITO DE INTERESSES, SUBTRAINDO DO VALOR A SER EVITAR LIMINARES COMO A ORA OBJURGADA. RECURSO PROVIDO. CAUCIONADO O CORRESPONDENTE À MULTA IMPOSTA AOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA AGRAVADOS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE ENERGIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTOCONCLUSÃO: AO ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA RECURSO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48049001315 PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR SERRA - 1ª VARA CÍVEL PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. AGVTE.: CAIXA BENEFICENTE DOS MILIT EST DO ESP SANTO ADVOGADO(A): FABIO DAHER BORGES 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030072180 AGVDA.: MARIA AMELIA DA SILVA CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): IZANETE CHACARA BARBOSA APTE.: CASSARO S/ A INDÚSTRIA E COMÉRCIO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO(A): ADRIANO ATHAYDE COUTINHO JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES AUER EMENTA: PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL APDO.: BANCO DO BRASIL S/A - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO INCABÍVEL AO JUIZ MONOCRÁTICO CONCEDER LIMINAR EM ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH MANDADO DE SEGURANÇA PARA PAGAMENTO DE PECÚLIO BASEADO ADVOGADO(A): FRANCISCO DE A DOS S SOARES 86 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA RELATOR: RÔMULO TADDEI CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05 RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEIO DE DEFESA. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PROVAS 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14020024411 DOS AUTOS. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. MESMA FINALIDADE. COLATINA - VARA FAMÍLIA - ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESNECESSIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. 2) TAXA DE JUROS. 1% AO APTE.: ADÃO VALSO GOMES DOS SANTOS MÊS. ILEGALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. 3) ÍNDICE DE CORREÇÃO. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO P. DUTRA DOIS ÍNDICES. PERÍODOS DIFERENTES. PRÁTICA NÃO JUSTIFICADA. APDA.: ELIZETE GOMES DOS SANTOS REPOSIÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. SIMULAÇÃO DE FORMA ADVOGADO(A): WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO LINEAR. UTILIZAÇÃO DE UM ÍNDICE. MENOR VALOR FINAL. RECURSO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PARCIALMENTE PROVIDO. REVISOR: RÔMULO TADDEI 1) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO OJULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05 MAGISTRADO, PARA ALICERÇAR SEU CONVENCIMENTO VALE-SE DAS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PROVAS JÁ EXISTENTES NOS AUTOS, TORNANDO, DESTA FORMA, LITIGIOSA - IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA VIDA TOTALMENTE DESPICIENDA A REALIZAÇÃO DE OUTRAS COM O CONJUGAL - ALIMENTOS - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS MESMO DESIDERATO. PRELIMINAR REJEITADA. ADVOCATÍCIOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 2) DESCABE COGITAR DE ILEGALIDADE DOS JUROS UTILIZADOS PELO 1. SE EVIDENCIADA "SALIENTER TANTUM” A FALÊNCIA DA SOCIEDADE APELADO EM SEUS CÁLCULOS, VEZ QUE LEGAL A TAXA DE JUROS DE CONJUGAL COM A MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO, 1% (HUM POR CENTO) AO MÊS COBRADA. IMPÕE-SE A DECRETAÇÃO DE SUA DISSOLUÇÃO. 2. COMPROVADA A 3) EMBORA NÃO HAJA ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE DOIS OU NECESSIDADE DO PEDIDO DE ALIMENTOS FORMULADO PELA MAIS ÍNDICES EM PERÍODOS DIFERENTES - SENDO APENAS VEDADA, EX-CÔNJUGE, IMPÕE-SE A ESTIPULAÇÃO DO DIREITO ALIMENTAR, POR ILEGAL, A CUMULAÇÃO NO MESMO PERÍODO, O QUE NÃO SÓI QUE FOI FIXADO DE FORMA CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO, OCORRER -, NÃO SE ENCONTRA NOS AUTOS JUSTIFICATIVA PARA TAL LEVANDO EM CONTA O BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. 3. PRÁTICA, SENDO POSSÍVEL QUE A UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES NÃO SE IMPÕE O PEDIDO DE MEAÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DIFERENTES PELO APELADO CONSTITUA-SE EM MAJORAÇÃO DO ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, FOI A PARTE DÉBITO E NÃO APENAS NA REPOSIÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, APELANTE QUEM RESISTIU À SEPARAÇÃO TENTANDO IMPUTAR CULPA RAZÃO PORQUE DEVEM SER REFEITOS OS CÁLCULOS COM A A APELADA. LOGO POR TER SUCUMBIDO, DEVE SUPORTAR TODO O APLICAÇÃO SIMULADA DE CADA UM DOS DOIS ÍNDICES, DE FORMA ÔNUS DO PROCESSO. 4. RECURSO NÃO PROVIDO. LINEAR EM TODO O PERÍODO, ADMITINDO-SE COMO CORRETA ACONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA PLANILHA CUJOS CÁLCULOS APRESENTAR O MENOR VALOR AO FINAL.CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA AO RECURSO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR19 -AAPELAÇÃO CÍVEL Nº 24010047108 PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO, DAR VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APTE.: GUILHERME ALEXANDRE NUNES THEODORO ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO APDA.: MICHELLE MARTINS FERREIRA THEODORO 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040033735 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR APTE.: UNIBANCO UNIÃO BANCOS BRASILEIROS LTDA. RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO(A): ERIKA ALBANO DE SOUZA REVISOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI JULGADO EM 12/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 APDA.: MARIA DO CARMO PASSOS DE JESUS EMENTA: CIVIL - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ADVOGADO(A): EMANOEL JANEIRO PAGAR ALIMENTOS EM RAZÃO DA MAIORIDADE - PRELIMINAR DE ADVOGADO(A): MANOEL FELIX LEITE OFFICIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE ACOLHIDA RELATOR: RÔMULO TADDEI RECURSO PREJUDICADO. JULGADO EM 19/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 VERIFICADO NOS AUTOS QUE A MAGISTRADA MONOCRÁTICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. PROFERIU DECISÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE CAUSALIDADE. CUSTAS E HONORÁRIOS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ALIMENTOS COM PEDIDO DA ANTECIPAÇÃO TUTELA, EXONERANDO INDISPENSÁVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUCUMBÊNCIA O RECORRENTE DE PAGAR A PENSÃO, TEM-SE COMO PREJUDICADO A DO AUTOR. DESCABIMENTO. DEFESA DE DIREITO DE CRÉDITO PRESENTE APELAÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. MACULADO. RECURSO PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PREJUDICADO. FIEL AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, DEVE O MAGISTRADO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA PAUTAR-SE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE DEVERÁ ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A DE ADVOGADO A PARTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE, AÇÃO; OU SEJA, AS VERBAS SUCUMBENCIAIS DEVERÃO FICAR A JULGANDO PREJUDICADO O PRESENTE PROCESSO CARGO DAQUELA PARTE QUE TORNOU INDISPENSÁVEL O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, AINDA QUE TAL INDISPENSABILIDADE 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020096368 TENHA DECAÍDO DURANTE O TRÂMITE DO FEITO, POIS NÃO SERIA VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL JUSTO (OU MESMO PRUDENTE) CONDENAR EM VERBAS DE APTE.: HAWER REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. SUCUMBÊNCIA O AUTOR, ORA APELANTE, QUE SE VALEU DA ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA PRESENTE AÇÃO PARA DEFENDER UM DIREITO DE CRÉDITO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO M MAGALHAES MACULADO PELA RECORRIDA. RECURSO PROVIDO. APDO.: GILSON GOMES DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BISSOLI 87 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): RONI FURTADO BORGO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE PIOVESAN CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A REVISOR: RÔMULO TADDEI PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO, NEGAR JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05 PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITO - PRELIMINAR DE 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010043228 NULIDADE DE SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - AUSENTES VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL REQUISITOS ENSEJADORES DE REPARAÇÃO MORAL - IMPROCEDENTE -APTE.: BANCO BANESTES S/A DIMINUIÇÃO DO QUANTUM - NECESSIDADE - RECURSO ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA PARCIALMENTE PROVIDO. ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA: ADVOGADO(A): RENATO BONINSENHA DE CARVALHO VERIFICADO QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO APDO.: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA MONOCRÁTICO PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART. 458 DO CPC E ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA MÉRITO RELATOR: RÔMULO TADDEI 1. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA E REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA HUMILHANTE SOFRIDA PELO AUTOR, TEM-SE COMO NECESSÁRIA EJULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 PRUDENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. NO CASO DE EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. 1) CONJUNTO PROBATÓRIO. DANO MORAL, O VALOR DA INDENIZAÇÃO É MERAMENTE ENDOSSO-MANDATO. NÃO VERIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, ESTIMATIVO, E, NA AUSÊNCIA DE UM PADRÃO OU DE UMA DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO CONTRAPRESTAÇÃO QUE TRADUZA EM VALOR PECUNIÁRIO A INSERIDO NA CÁRTULA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. 2) MAGNITUDE DA MÁGOA, O QUE PREVALECE É O CRITÉRIO DE SE ENDOSSO “À ORDEM”. TRADIÇÃO DA CÁRTULA. TRANSMISSÃO DA ATRIBUIR AO JUIZ O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. A PROPRIEDADE DO TÍTULO. INEXIGIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE ALCANÇAR VALOR TAL QUE ENDOSSATÁRIO. RECURSOS IMPROVIDOS. SIRVA DE EXEMPLO PARA O RÉU, SEM SE TORNAR FONTE DE 1) NÃO SE VERIFICA, DIANTE DAS PROVAS QUE ESTES AUTOS ENRIQUECIMENTO PARA O AUTOR, SERVINDO-LHE APENAS COMO INSTRUEM, TER HAVIDO O PRETENSO ENDOSSO-MANDATO, HAJA COMPENSAÇÃO PELA DOR SOFRIDA. 3. RECURSO PARCIALMENTE VISTA QUE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO BANCO-RÉU, NÃO PROVIDO. SE ENCONTRA QUALQUER MENÇÃO ACERCA DE ENDOSSO-MANDATO EM FAVOR DE DITA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE SERIA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INDISPENSÁVEL, TAL COMO SE DESSUME DO ART. 18, DA LEI INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITARUNIFORME A DE GENEBRA, RAZÃO PELA QUAL RESTA CONFIGURADO PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO, DAR UM ENDOSSO EM QUE SE TENHA A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INSERIDO NA RESPECTIVA CÁRTULA. 2) O ENDOSSO “À ORDEM”, TÃO-SOMENTE, JUNTAMENTE COM A 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030215297 TRADIÇÃO DA CÁRTULA, POSSUI O CONDÃO DE TRANSMITIR A VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL PROPRIEDADE DO TÍTULO CREDITÍCIO, VINCULANDO O APTE.: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ENDOSSATÁRIO PELA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE SUA ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE INEXIGIBILIDADE, COMO SÓI OCORRER NOS AUTOS. RECURSOS ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS IMPROVIDOS. APDO.: CARLOS ALBERTO ALVES DE MEDEIROS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ADVOGADO(A): JOSE GERALDO BERMUDES CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO REVISOR: RÔMULO TADDEI AO RECURSO JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010054381 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO –VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL PROVAS EFICIENTES DA INCAPACIDADE PERMANENTE POR DOENÇA APTE.: BANCO BANESTES S/A DO SEGURADO – PEDIDO PROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO – ADVOGADO(A): ANOZOR ALVES DE ASSIS PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: ADVOGADO(A): CARLOMAR SILVA G DE ALMEIDA AUSENTE O CERCEAMENTO DE DEFESA, EM FACE DO JULGAMENTOADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA ANTECIPADO DA LIDE, QUE SE JUSTIFICA EM RAZÃO DA PRESENÇA APDO.: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DO REQUISITO AUTORIZADOR, CONFORME DETERMINA A REGRA DOADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, A PRESENÇA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR DE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA CAUSA. ADVOGADO(A): PAULA ABRANCHES A SILVA ADEMAIS, NÃO SE OLVIDE QUE O JULGADOR É O DESTINATÁRIO DAS RELATOR: RÔMULO TADDEI PROVAS, CABENDO A ELE AQUILATAR A NECESSIDADE DE SUA REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA PRODUÇÃO. MÉRITO: JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 1. A DOENÇA PROFISSIONAL É ESPÉCIE DO GÊNERO ACIDENTE DO EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. 1) CONJUNTO PROBATÓRIO. TRABALHO E ASSIM DEVE SER CONSIDERADA PARA EFEITOS ENDOSSO-MANDATO. NÃO VERIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, PREVIDENCIÁRIO E SECURITÁRIO, DE ACORDO COM O ART. 20, DA LEI DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO N. 8.213/91. 2. CONFIGURADA A INCAPACIDADE LABORAL DO INSERIDO NA CÁRTULA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. 2) SEGURADO, FACE AS LIMITAÇÕES FÍSICAS E PROFISSIONAIS TRAZIDAS ENDOSSO “À ORDEM”. TRADIÇÃO DA CÁRTULA. TRANSMISSÃO DA PELA MOLÉSTIA QUE O ACOMETEU, ENCONTRA-SE ESSE AO ABRIGOPROPRIEDADE DO TÍTULO. INEXIGIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO DO PACTO SECURITÁRIO FIRMADO COM A COMPANHIA ENDOSSATÁRIO. RECURSOS IMPROVIDOS. SEGURADORA. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 88 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 1) NÃO SE VERIFICA, DIANTE DAS PROVAS QUE ESTES AUTOS SOFRIDOS É O MOTORISTA ATROPELADOR, AO CAUSAR-LHE GRAVE INSTRUEM, TER HAVIDO O PRETENSO ENDOSSO-MANDATO, HAJA LESÃO CORPORAL E SEQUER PRESTAR-LHE O SOCORRO AO QUAL VISTA QUE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO BANCO-RÉU, NÃO ESTARIA OBRIGADO. RECURSO PROVIDO. SE ENCONTRA QUALQUER MENÇÃO ACERCA DE ENDOSSO-MANDATOCONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA EM FAVOR DE DITA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE SERIA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE INDISPENSÁVEL, TAL COMO SE DESSUME DO ART. 18, DA LEI INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO UNIFORME DE GENEBRA, RAZÃO PELA QUAL RESTA CONFIGURADO RECURSO UM ENDOSSO EM QUE SE TENHA A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO INSERIDO NA RESPECTIVA CÁRTULA. 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45030011451 2) O ENDOSSO “À ORDEM”, TÃO-SOMENTE, JUNTAMENTE COM ASÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA TRADIÇÃO DA CÁRTULA, POSSUI O CONDÃO DE TRANSMITIR A APTE.: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL PROPRIEDADE DO TÍTULO CREDITÍCIO, VINCULANDO O ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ENDOSSATÁRIO PELA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE SUAADVOGADO(A): MARIO SAMPAIO FERNANDES INEXIGIBILIDADE, COMO SÓI OCORRER NOS AUTOS. RECURSOS APDO.: IDEVALDO ALVES DE CARVALHO IMPROVIDOS. ADVOGADO(A): JAIR FERREIRA DA FONSECA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ADVOGADO(A): JANE FERREIRA DA FONSECA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RELATOR: RÔMULO TADDEI INTEGRAM ESTE JULGADO, Á UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AO RECURSO JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) CONTRATO DE SEGURO. 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 38059000018 INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REALIDADE SOCIAL. RESTRIÇÃO AOS NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL TERMOS DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. 2) PERDA DE UM MEMBRO APTE.: CLOVIS DOS SANTOS INFERIOR. INCAPACIDADE TOTAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. FUNÇÃO ADVOGADO(A): LUIZ TELVIO VALIM “BRAÇAL”. ATIVIDADE DITA “PESADA”. VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO APDA.: MARINALVA INENQUE SOARES RESTRITIVA. RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): MANOEL FERNANDES ALVES 1) A INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, MORMENTE EM CONTRATO DE RELATOR: RÔMULO TADDEI SEGURO, SEMPRE ALIADA À REALIDADE SOCIAL, NÃO PODE SER REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA RESTRITA AOS TERMOS CONSIGNADOS NA APÓLICE, SOB PENA DE O JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 MAGISTRADO SER LEVADO A COMETER INJUSTIÇAS DIANTE DA REAL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) CULPA DO MÉDICO APELANTE. NÃO SITUAÇÃO FÁTICA LEVADA A SEU CONHECIMENTO. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. PROVA PERICIAL. 2) A PERDA DE UM MEMBRO INFERIOR ACARRETA UMA TRATAMENTO INICIAL RECOMENDADO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. INCAPACIDADE TOTAL AO RECORRIDO - O QUE TAMBÉM SE DARIA INOCORRÊNCIA. DANOS POSTERIORES SOFRIDOS PELA APELADA. COM A PERDA DE UM MEMBRO SUPERIOR -, HAJA VISTA SUAS INSEGURANÇA DO PRÓPRIO EXPERT. 2) ACIDENTE. CUIDADOS PESSOAIS CONDIÇÕES, POR TER A FUNÇÃO “BRAÇAL”, SENDO MÉDICOS. TRATAMENTO NOS MESES SUBSEQÜENTES. REVISÕES CONTRATADO PARA REALIZAR ATIVIDADES DITAS “PESADAS”, CONSTANTES. AFASTAMENTO POSTERIOR DO PRIMEIRO MÉDICO. AFASTANDO-SE ASSIM QUALQUER INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS JUSTIFICATIVA. MOTIVOS DE SAÚDE. ENCAMINHAMENTO A OUTRO CLÁUSULAS CONTRATUAIS DESTOANTE DA REALIDADE SOCIAL POR HOSPITAL. AUSÊNCIA DE CULPA. 3) SITUAÇÃO DOLOROSA DA ELE VIVENCIADA. RECURSO IMPROVIDO. APELADA. ANGÚSTIAS E DISSABORES. RESPONSÁVEL PELOS PREJUÍZOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA SOFRIDOS. MOTORISTA ATROPELADOR. GRAVE LESÃO CORPORAL. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE SOCORRO NÃO PRESTADO. RECURSO PROVIDO. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO 1) NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO AO RECURSO APELANTE, QUE ENSEJE O DEVER DE INDENIZAR, EIS QUE O PERITO NOMEADO PELO JUÍZO ESCLARECERA QUE O TRATAMENTO26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040003221 INICIALMENTE ESCOLHIDO ERA, DE FATO, O MAIS RECOMENDADO SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL PARA CASOS DESSA NATUREZA, DONDE SE CONCLUI NÃO TER APTE.: IVO TEODORO DO NASCIMENTO HAVIDO O CHAMADO ERRO DE DIAGNÓSTICO, SENDO QUE NEM ADVOGADO(A): BENEDITO DE SALES SOUZA MESMO O EXPERT FOI CAPAZ DE AFIRMAR, COM SEGURANÇA, SE OS APDO.: VILSON CAVALCANTE SANTA ANA DANOS SOFRIDOS PELA APELADA - AÍ COMPREENDENDO-SE TODAS ADVOGADO(A): VALTEMIR DUTRA SOUZA AS SEQÜELAS RESULTANTES DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELOSRELATOR: RÔMULO TADDEI MÉDICOS QUE DELA TRATARAM -, EXSURGIRAM DE UM OU DE OUTRO JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 PROCEDIMENTO MÉDICO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) CICLISTA. NECESSIDADE DE CAUTELA. 2) TENDO SIDO A APELADA SUBMETIDA AOS CUIDADOS DO MÉDICO BAIXA VELOCIDADE. MOTORISTA. ABERTURA DE PORTA. AVENIDA. ORA APELANTE ALGUNS DIAS DEPOIS DO ACIDENTE, PERMANECERA TRÂNSITO DE PESSOAS. CULPA CONCORRENTE. 2) DANO MORAL. ESTE TRATANDO DA PACIENTE NOS MESES SUBSEQÜENTES, IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO SUBJETIVA. MEDICAMENTOS. SEGUNDO RELATO DA PRÓPRIA REQUERENTE EM SUA EXORDIAL,ATENDIMENTO PELO SUS. 3) BICICLETA AVARIADA. DANO MATERIAL. ONDE AFIRMA QUE PASSARA A CONSTANTES REVISÕES COM O NOVO VEÍCULO DE CONDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REQUERIDO, DE QUINZE EM QUINZE DIAS, SENDO O AFASTAMENTO 1) VERFICA-SE A OCORRÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE, JÁ QUE AO POSTERIOR DO PRIMEIRO MÉDICO JUSTIFICADO POR MOTIVOS DE MESMO TEMPO QUE O APELANTE DEVERIA TRAFEGAR COM MAIS SAÚDE, RESTANDO RECOMENDADO O ENCAMINHAMENTO DE SEUS CAUTELA, IMPRIMINDO MENOR VELOCIDADE AO SEU VEÍCULO DE PACIENTES A OUTRO HOSPITAL DA REGIÃO. PROPULSÃO HUMANA, DEVERIA IGUALMENTE O APELADO CERCAR-SE 3) EMBORA SE LAMENTE PROFUNDAMENTE PELA DOLOROSADAS CAUTELAS NECESSÁRIAS AO ABRIR A PORTA DE SEU AUTOMÓVEL SITUAÇÃO QUE A APELADA CERTAMENTE VEM ENFRENTANDO DESDEESTACIONADO EM UMA AVENIDA, ONDE SABIDAMENTE TRANSITAM E O FATÍDICO ACIDENTE, VISLUMBRA-SE QUE AS ANGÚSTIAS E OS TRAFEGAM PESSOAS. DISSABORES POR ELA EXPERIMENTADOS ESTEJAM SENDO 2) NO QUE TANGE AOS DANOS MORAIS PLEITEADOS PELO APELANTE, INDEVIDAMENTE DESFERIDAS CONTRA O MÉDICO QUANDO, NA NÃO RESTARA DEMONSTRADO NOS AUTOS QUALQUER TIPO DE REALIDADE, O VERDADEIRO RESPONSÁVEL PELOS PREJUÍZOS LESÃO QUE LHE ASSEGURE TAL DIREITO, DA MESMA FORMA, QUANTO 89 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE MEDICAMENTOS, POIS CONFORME RELAÇÕES LOCATÍCIAS REGIDAS PELA REFERIDA LEI, SERÃO RELATADO PELO PRÓPRIO APELANTE, SEU TRATAMENTO DEU-SERECEBIDOS, TÃO SOMENTE, NO EFEITO DEVOLUTIVO. ATRAVÉS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, QUE COBRIU TODAS 5. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. AS SUA DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, NÃO PODENDO FAZER JUS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA A TAL INDENIZAÇÃO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE 3) MOSTRANDO-SE BEM PROVÁVEL QUE A BICICLETA, VEÍCULO DE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS CONDUÇÃO DO APELANTE PARA AS SUAS ATIVIDADES LABORAIS, PRELIMINARES ARGÜIDAS, PARA NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO TENHA SIDO BASTANTE DANIFICADA, RAZOÁVEL A INDENIZADO NO AO RECURSO VALOR PLEITEADO, EIS QUE SUFICIENTE PARA QUE POSSA ADQUIRIR UMA NOVA BICICLETA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 28 - REMESSA EX OFFICIO Nº 6040009729 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ARACRUZ - VARA CRIMINAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ PARCIAL AO RECURSO ADVOGADO(A): MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO PARTE: CDA - CENTRO DE DIAGNOSTICO ARACRUZ LTDA. 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 50020005372 ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 6040009729 APTE.: PONTARIA PECAS E SERVIÇOS LTDA. ME APTE.: MUNICÍPIO DE ARACRUZ ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS APDA.: CDA - CENTRO DE DIAGNOSTICO ARACRUZ LTDA. APDA.: AUTO SERVIÇO CANAA LTDA. RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ DE ARAUJO REVISOR: RÔMULO TADDEI ADVOGADO(A): AROLDA CRISTINA DO ROSARIO JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS EMENTA: REMESSA EX OFFICIO COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA – JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 MANDADO DE SEGURANÇA – ISSQN - TRIBUTAÇÃO COM EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES DE JULGAMENTO TRATAMENTO PRIVILEGIADO PELO ART 9º, § 3º DL 406/68 SIMULTÂNEO DOS RECURSOS E DE CERCEAMENTO DE DEFESA -SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CARÁTER REJEITADAS - MÉRITO - LOCAÇÃO COMERCIAL - CONTRATO POR EMPRESARIAL - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - APELO PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA VAZIA - NOTIFICAÇÃO DENTRO PROVIDO E REMESSA PREJUDICADA. DO TRINTÍDIO LEGAL - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 74 DA 1. SOMENTE AS SOCIEDADES CIVIS CONSTITUÍDAS POR LEI 8.245/91 - APELO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS – PROFISSIONAIS PARA EXECUTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, COM INADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 58, INCISO V, DA LEI Nº RESPONSABILIDADE PESSOAL DESTES, E SEM CARÁTER EMPRESARIAL, 8.245/91 – RECURSO QUE COMPORTA APENAS O EFEITO DEVOLUTIVO TEM DIREITO AO TRATAMENTO DO ART. 9º, PAR. 3º, DO DL 406/68. 2. - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. IN CASU, TRATA-SE DE SOCIEDADE POR COTAS DE PRELIMINAR DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS RECURSOS RESPONSABILIDADE LIMITADA QUE TÊM POR BASE O CARÁTER NÃO HÁ RAZÃO PARA O JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS RECURSOS, EMPRESARIAL, FICANDO PORTANTO INVIABILIZADO O TRATAMENTO POIS O MAGISTRADO MONOCRÁTICO DETERMINOU CORRETAMENTEPRIVILEGIADO. 3. SENTENÇA REFORMADA PARA DENEGAR A O DESAPENSAMENTO DOS AUTOS, AO ALEGAR QUE QUALQUER SEGURANÇA. PROVA ORAL A SER PRODUZIDA NA AÇÃO DE DESPEJO SERIA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA IMPERTINENTE NO BOJO DA AÇÃO DE PREFERÊNCIA C/C CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE RENOVATÓRIA QUE JÁ TINHA TIDO COGNIÇÃO EXAURIENTE. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR ARGÜIDA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INADMISSÍVEL ACATAR-SE A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE 29 - REMESSA EX OFFICIO Nº 14030002720 DEFESA QUANDO A PARTE E SUA PROCURADORA, EMBORA AUSENTES COLATINA - VARA REG PÚBLICO - ACIDENTES TRABALHO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEIXARAM DE REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRODUZIR AS PROVAS NO MOMENTO OPORTUNO. PRELIMINAR COLATINA REJEITADA. PARTE: COMANDANTE DO 8º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE MÉRITO COLATINA 1. NOS CONTRATOS COMERCIAIS POR PRAZO INDETERMINADO ÉPARTE: MA TRANSPORTES LTDA. RESERVADO AO LOCADOR A SUA RETOMADA, MEDIANTE PRÉVIA ADVOGADO(A): WELLINGTON BONICENHA NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 57 RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DA LEI N.º 8.245/91. JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 2. É LÍCITO AO LOCADOR, APÓS NOTIFICAÇÃO DO INQUILINO, EMENTA: ADMINISTRATIVO – REMESSA EX OFFICIO – APREENSÃO DE EXERCER A RETOMADA POR DENÚNCIA VAZIA DE PRÉDIO VEÍCULO COM EXCESSO DE CARGA – NÃO COMPROVADA A COMERCIAL, CUJO CONTRATO SE PRORROGARA POR PRAZO ILEGALIDADE - REMESSA NÃO PROVIDA. INDETERMINADO. É ILEGAL E ARBITRÁRIA A APREENSÃO DE VEÍCULO QUE 3. A REGRA DO ART. 74 DA LEI 8.245/91, QUE IMPÕE O PRAZO DE ATÉ ENCONTRA-SE COM SUA CARGA DENTRO DOS LIMITES 6 (SEIS) MESES PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL APÓS O TRÂNSITO ESTABELECIDOS PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. CORRETA A EM JULGADO DA SENTENÇA, SOMENTE É APLICÁVEL QUANDO HÁ DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A LIMINAR CONCEDIDA PARA AÇÃO RENOVATÓRIA PROPOSTA E, EM FASE DE CONTESTAÇÃO, HAJA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. REMESSA NÃO PROVIDA. REQUERIMENTO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, O QUE NO CASO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA EM TELA, INOCORREU. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE 4. POR FORÇA DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL (ART. 58-V, DA LEI DE INTEGRAM ESTE JULGADO, Á UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO INQUILINATO - Nº 8245/91), OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA AO RECURSO SENTENÇAS PROFERIDAS NAS AÇÕES DE DESPEJO, CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO, REVISIONAIS OU RENOVATÓRIAS, DECORRENTES DE 30 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 17030003796 DOMINGOS MARTINS - 1ª VARA 90 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO EMGTE.: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS ABSOLVIÇÃO CRIMINAL RECONHECER A INEXISTÊNCIA DO FATO OU ADVOGADO(A): FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON NEGAR A AUTORIA DO CRIME, NÃO HAVENDO QUEBRA DO EMGDO.: BANCO BANESTES S/A PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA FORMAÇÃO DE JUÍZO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA ADMINISTRATIVO EM FACE DO ENVOLVIMENTO DO SERVIDOR EM ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE CRIME ATENTATÓRIO À DIGNIDADE FUNCIONAL. RELATOR: RÔMULO TADDEI IV. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO REPRESENTAM A VIA JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05 ADEQUADA PARA A REDISCUSSÃO DO JULGADO, PROVIDÊNCIA NÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) SEARA ESTREITA. VEDAÇÃO ADMITIDA PELOS NOSSOS PRETÓRIOS NESSA ESTREITA VIA. À REDISCUSSÃO DA DEMANDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA V. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO NO APRECIADA. CONSULTA AO JUDICIÁRIO. COBRANÇA DE CRÉDITO. TOCANTE À MANIFESTAÇÃO SOBRE O ART. 5º, INC. LVII, DA CARTA MECANISMOS EXISTENTES. JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO. FATO CONCRETO. MAGNA. 2) ENFRENTAMENTO OU VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA DESNECESSIDADE DE EXPRESSA MENÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE DECIDIDA. 3) PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO DE MÁCULA. RECURSO IMPROVIDO. PARCIAL AO RECURSO 1) CONQUANTO NÃO SE PRESTEM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DEMANDA, VALE DIZER QUE SE NÃO É 32 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº O CASO DE CONSULTA POR CERTEZA DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO24049002298 TRIBUTÁRIO - CONFORME AFIRMA O ORA EMBARGANTE -, DEVERIA O VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA MESMO SE UTILIZAR DOS MECANISMOS EXISTENTES PARA EFETUAR AEMGTE.: FUNDAÇÃO COSIPA SEGURIDADE SOCIAL FEMCO COBRANÇA DO CRÉDITO ALEGADO, EIS QUE O JUDICIÁRIO SÓ ATUA ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES DIANTE DE FATOS CONCRETOS, RAZÃO PELA QUAL DESCABE EMGTE.: COSIPA COGITAR DE PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATÓRIA PARA OUVIR ADVOGADO(A): EDUARDO BRENNA DO AMARAL DO JUDICIÁRIO SE EXISTE O CRÉDITO E/OU O SEU VALOR. ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES DE ANDRADE 2) O ENFRENTAMENTO OU A VIOLAÇÃO DE DETERMINADA NORMA EMGDA.: MASSA FALIDA COFAVI LEGAL NÃO REQUER, NECESSARIAMENTE, HAJA SIDO O DISPOSITIVO ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO ACÓRDÃO, POIS DECIDIDA A EMGDO.: MAURICIO WANDERLAN P. PINTO QUESTÃO JURÍDICA A QUE ELE SE REFERE É O QUANTO BASTA. ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 3) AFIGURA-SE IGUALMENTE DEFESO COGITAR DE QUALQUER RELATOR: RÔMULO TADDEI PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA LIDE, UMA VEZ NÃO OSTENTAR OJULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 ACÓRDÃO QUALQUER DAS MÁCULAS ELENCADAS NO ART. 535 DO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) INTIMAÇÃO DOS CPC. RECURSO IMPROVIDO. EMBARGADOS. RESPOSTA AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. SEARA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ESTREITA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. 2) CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO DE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES. EXCLUSÃO DO PÓLO AO RECURSO PASSIVO. 3) DESNECESSIDADE DE RESPOSTA A TODOS OS ARGUMENTOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CLARO E 31 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24019007855 OBJETIVO. MATÉRIAS ENFRENTADAS. 4) PREQUESTIONAMENTO. COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULA. DESNECESSIDADE DE EMGTE.: ARISTEU VIDIGAL EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS. 5) CASO ANÁLOGO. ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. MATÉRIA NÃO APRECIADA ADVOGADO(A): VERONICA FELIX CORDEIRO PELO JUIZ DE PISO. 6) EFEITO DEVOLUTIVO DIFERIDO. RESTRIÇÃO À EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MATÉRIA DA DECISÃO DO QUAL SE RECORREU. 7) REDISCUSSÃO DO ADVOGADO(A): JOCELAN ALVES CORREA MÉRITO. MEIO NÃO HÁBIL. MULTA. MANIFESTAMENTE RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PROTELATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO. JULGADO EM 25/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 1) NA SEARA ESTREIRA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO SE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ABRE OPORTUNIDADE PARA RESPOSTA DA OUTRA PARTE, PROCESSO DISCIPLINAR. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA ANTES MORMENTE QUANDO O ACÓRDÃO EMBARGADO É PROVENIENTE DE DO TÉRMINO DO PROCESSO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME DO ÓRGÃO COLEGIADO, NÃO HAVENDO QUE SE ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ART. 5º, INC. COGITAR DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. LVII, DA CF/88. OMISSÃO EXISTENTE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO 2) NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE CONTRADIÇÃO, TAMPOUCO DE PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O OBSCURIDADE, POR INCONCEBÍVEL, UMA VEZ QUE A HABILITAÇÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DOS DECLARATÓRIOS. DE CRÉDITO DEFERIDA PARA ATENDER AOS DIREITOS DOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EX-TRABALHADORES RETIROU QUAISQUER OBRIGAÇÕES DA MASSA I. ESTÁ CONFIGURADA A OMISSÃO IN CASU, POIS O COLEGIADO NÃO FALIDA QUE PORVENTURA EXISTISSEM EM RELAÇÃO AO CONTRATO ENFRENTOU A POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO LVII, DA DE ADESÃO, RAZÃO PELA QUAL FORA ESTA EXCLUÍDA DO PÓLO CARTA POLÍTICA DE 1988, DISPOSITIVO ESTE DEVIDAMENTE PASSIVO DA LIDE. REALÇADO NO ÂMBITO DO PETITÓRIO RECURSAL, NO QUAL SE 3) NÃO ESTÁ O ÓRGÃO JULGADOR OBRIGADO A RESPONDER, UM A REQUEREU A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DESTA CORTE PARA AUM, A TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES, RAZÃO DO FORMAÇÃO DE TESE EXPRESSA SOBRE A MATÉRIA. DESCABIMENTO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ADEMAIS, II. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA SÃO UNÂNIMES EM RECONHECER FORA CLARO E OBJETIVO O ACÓRDÃO AO PRONUNCIAR-SE ACERCA QUE A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR INDEPENDE DE DA RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE A MASSA FALIDA DA PRÉVIA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO ÂMBITO DO JUÍZO CRIMINAL, COFAVI E OS PARTICIPANTES DO PLANO, BEM COMO ENTRE A FEMCO EM RAZÃO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E E A MASSA FALIDA DA COFAVI. CRIMINAL. 4) IGUALMENTE DESCABIDO QUALQUER PREQUESTIONAMENTO, POIS III. A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO ESTÁ VINCULADA AO JUÍZO O ENFRENTAMENTO OU VIOLAÇÃO DE DETERMINADA NORMA LEGAL CRIMINAL, O QUE SOMENTE OCORRE NAS HIPÓTESES EM QUE A NÃO REQUER, NECESSARIAMENTE, HAJA SIDO O DISPOSITIVO 91 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO ACÓRDÃO, CONTENTANDO-SE ODISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO SER APRECIADA POR SISTEMA COM O DESATE DA LIDE SEGUNDO A RES IN IUDICIUM OCASIÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO. EMBARGOS DEDUCTA. CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 5) QUANTO À PRETENSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO EM CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CASO ANÁLOGO, DITA MATÉRIA NÃO FORA APRECIADA PELO JUIZ DE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE PISO, DEVENDO TAL QUESTÃO SER POSTERIORMENTE ANALISADA DEINTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO FORMA INAUGURAL EM MOMENTO OPORTUNO. AO RECURSO 6) O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO TEM EFEITO DEVOLUTIVO DIFERIDO, LIMITANDO-SE, POIS, À QUESTÃO 35 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 69990076130 RESOLVIDA PELA DECISÃO DE QUE SE RECORREU, NA MEDIDA DA COMARCA DE MARATAÍZES IMPUGNAÇÃO, NADA MAIS COMPETINDO AO TRIBUNAL APRECIAR. EMGTE.: SEBASTIÃO MARQUES SIMÕES 7) OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO HÁBIL À ADVOGADO(A): DAWSON NOGUEIRA COUTINHO REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA QUESTÃO E À MODIFICAÇÃO DO ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO CONTEÚDO DO COLEGIADO JULGADO, CABENDO MULTA POR SEREM EMGTE.: LUIZ MARQUES SIMÕES MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO. ADVOGADO(A): DAWSON NOGUEIRA COUTINHO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE EMGTE.: ANTONIO JULIAO CAMPOS INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ADVOGADO(A): DAWSON NOGUEIRA COUTINHO AO RECURSO, APLICANDO A MULTA PREVISTA NO CPC ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO EMGDO.: BANESTES S/A 33 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº ADVOGADO(A): CRISTIANO TESSINARI MODESTO 24049013253 RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 EMGTE.: HELIO SOARES DE ANDRADE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI SENTENÇA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS – PRECLUSÃO. ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI OMISSÃO DA SENTENÇA SE RESOLVE VIA EMBARGOS COM O FITO DE ADVOGADO(A): JANAINA FARIAS RAMACCIOTTI SANAR A IRREGULARIDADE DETECTADA. SE ASSIM NÃO PROCEDER, EMGDO.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUB - IESP RESTA PRECLUSA A ARGÜIÇÃO DA MATÉRIA, DEVENDO PREVALECER RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA A INTELIGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DE QUE AS QUESTÕES NÃO JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05 SUSCITADAS E DEBATIDAS EM PRIMEIRO GRAU NÃO PODEM SER EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EAPRECIADAS PELO TRIBUNAL NA ESFERA DE SEU CONHECIMENTO CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS QUE POSTULAM RECURSAL, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REANÁLISE DO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE MÉRITO RECURSAL, MAS SIM À INTEGRAÇÃO DE DECISÃO OMISSA, INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO CONTRADITÓRIA E/OU OBSCURA. AO RECURSO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE 36 - AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 35059000360 INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL AO RECURSO AGVTE.: REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. ADVOGADO(A): JOCIMAR MOREIRA SILVA 34 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº ADVOGADO(A): JOSE EUCLIDES TAVARES DE SOUZA 60050000680 ADVOGADO(A): LUCINEIDE DE OLIVEIRA COMARCA DE ATILIO VIVACQUA ADVOGADO(A): ODILON GUIMARÃES PIRES EMGTE.: ALCIR TELES SERRA AGVDA.: TRANSPORTADORA GUAIROLINI LTDA. ADVOGADO(A): ELISANGELA BELOTE MARETO ADVOGADO(A): BRUNA CARRAFA BESSA ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MARETO ADVOGADO(A): CAROLINA LEMOS PICANÇO EMGTE.: ALZIRA JACOMO SERRA ADVOGADO(A): DANIEL LOUREIRO LIMA ADVOGADO(A): ELISANGELA BELOTE MARETO ADVOGADO(A): FABRICIO CARDOSO FREITAS ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MARETO ADVOGADO(A): FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO EMGDO.: ESPÓLIO DE JOÃO GAVA ADVOGADO(A): ROBERTA RACELLE ZANETE ADVOGADO(A): GERTRUDES DA CONCEIÇÃO M M AMARAL ADVOGADO(A): STEFANIA SCHIMITH BERGHER ADVOGADO(A): SAMUEL ANHOLETE RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05 JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05 EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - ATO INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS SUSPENSIVO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO VIA ADEQUADA PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO A PRESENÇA CONCOMITANTE DO FUMUS REEXAME DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA, SENDO INCABÍVEL A SUA BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. INTERPOSIÇÃO QUANDO SE PRETENDE UM NOVO PRONUNCIAMENTO2. CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE ACERCA DO QUE JÁ FOI DISCUTIDO. 2. A DECISÃO QUE INDEFERIU O PROCESSO CIVIL, CABE AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DEFERIR OU NÃO EFEITO SUSPENSIVO LIMITOU-SE TÃO SOMENTE A APRECIAR OS A PRODUÇÃO DE PROVAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE PARA REQUISITOS ENSEJADORES PARA TAL CONCESSÃO, QUAIS SEJAM FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, DEVENDO A MATÉRIA IMPROVIDO. 92 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA MAIS COMPETE A ESTE ÓRGÃO SE PRONUNCIAR NOS PRESENTES CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE AUTOS. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO O STF MUDOU SEU ENTENDIMENTO ANTERIOR, E DECIDIU, POR AO RECURSO UNANIMIDADE QUE, A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO DEVERÃO SER JULGADAS 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049013287 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVANTE: PTR ENGENHARIA LTDA. TRANSCREVO ABAIXO O VOTO DO SENHOR MINISTRO CARLOS AYRES ADVª. CYNTIA DE CARVALHO STHEL OAB 7663 BRITTO, RELATOR DO PROCESSO: ADV. DOUGLAS G. SANTOS JUNIOR OAB 5771 "CONFORME VISTO, A QUESTÃO QUE SE PÕE NESTE CONFLITO AGRAVADA: CME BRASIL INSTALAÇÕES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CONSISTE EM SABER A QUEM COMPETE PROCESSAR E JULGAR AS LTDA. AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS ADV. JOSÉ EDUARDO COELHO B J FERRAZ OAB 106810RJ ADVINDOS DO ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÕES PROPOSTAS PELO RELATORA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS EMPREGADO EM FACE DE SEU EMPREGADOR, DE SORTE A PROVOCAR EMENTA: AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE O SEGUINTE QUESTIONAMENTO: A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA INSTRUMENTO (24049013592) - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO COMUM ESTADUAL, SEGUNDO CONCLUIU O ÓRGÃO SUSCITANTE QUE REVOGOU LIMINAR NO ARRESTO - EXISTÊNCIA DE DECISÃO (FLS. (TST), OU É DA JUSTIÇA OBREIRA, COMO ENTENDEU O SUSCITADO 174) LIBERANDO O NUMERÁRIO E RECONHECENDO A PENHORA (ANTIGO TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS)? 9. COMEÇO POR SOBRE CARTA DE FIANÇA - PEDIDO PREJUDICADO - AGRAVO DE RESPONDER QUE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL INSTRUMENTO (24049013287) COMPETÊNCIA TERRITORIAL - FEDERAL PROCLAMA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA CONTRATO - FORO DE ELEIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA O CONHECIMENTO DAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS QUE DETERMINA O FORO DE ELEIÇÃO - APLICABILIDADE DA SÚMULA DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POUCO IMPORTANDO SE 363 DO STF - AGRAVO PROVIDO. A CONTROVÉRSIA COMPORTA RESOLUÇÃO À LUZ DO DIREITO TRATANDO-SE DE AGRAVOS DISTINTOS ACERCA DO MESMO COMUM, E NÃO DO DIREITO DO TRABALHO. TODAVIA, DESSE “DECISUM”, DEVEM SER JULGADOS CONCOMITANTEMENTE AFIM DEENTENDIMENTO O STF VEM EXCLUINDO AS AÇÕES REPARADORAS DE SE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. DANOS MORAIS, FUNDADAS EM ACIDENTE DO TRABALHO (AINDA QUANTO AO PEDIDO DO AGRAVO 24049013592, UMA VEZ EXISTINDO QUE MOVIDAS PELO EMPREGADO CONTRA SEU EMPREGADOR), PARA DECISÃO QUE LIBEROU O NUMERÁRIO OBJETO DO AGRAVO, INCLUÍLAS NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS. TORNA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA ISSO POR CONTA DO INCISO I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA NA CAUTELAR DE REPUBLICANA. FOI O QUE O TRIBUNAL PLENO DECIDIU, POR ARRESTO. MAIORIA DE VOTOS, QUANDO DO JULGAMENTO DO RE 438.639, NO QUE SE REFERE AO AGRAVO 24049013287, POR SE TRATAR DE SESSÃO DO DIA 09/03/2005, NA QUAL FIQUEI VENCIDO, COMO CONTRATO DE ADESÃO, DEVE SER APLICADA A SÚMULA 323, PARA RELATOR, NA COMPANHIA DO EMINENTE MINISTRO MARCO AURÉLIO. DESCONSIDERAR O FORO DE ELEIÇÃO CONSTANTE NO CONTRATO. 10. NADA OBSTANTE, VALENDO-ME DO ART. 6º DO REGIMENTO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO INTERNO DA CASA, TRAGO O PRESENTE CONFLITO AO PARTES AS ACIMA INDICADAS, CONHECIMENTO DESTE COLENDO PLENÁRIO PARA REDISCUTIR A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA MATÉRIA. É QUE, A MEU SENTIR, A NORMA QUE SE COLHE DO INCISO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE I DO ART. 109 DA LEI DAS LEIS NÃO AUTORIZA CONCLUIR QUE A INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, DAR JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DETÉM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR AS AÇÕES QUE O EMPREGADO PROPÕE CONTRA O SEU EMPREGADOR, PROVIMENTO AO RECURSO. PLEITEANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU PATRIMONIAIS VITÓRIA, 08/08/05 DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. É DIZER: QUANTO MAIS REFLITO SOBRE A QUESTÃO, MAIS ME CONVENÇO DE QUE A MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI PRIMEIRA PARTE DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DETERMINA SECRETÁRIA DE CÂMARA MESMO QUE COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR “AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE -**********AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES...”. MAS ESTA É APENAS A REGRA GERAL, PLASMADA SEGUNDO O CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA. IMPÕE-SE ATENTAR PARA A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SEGUNDA PARTE DO INCISO, ASSIM VOCALIZADA: “...EXCETO AS DE FALÊNCIA, AS DE ACIDENTE DE TRABALHO E AS SUJEITAS À JUSTIÇA DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO ELEITORAL OU E À JUSTIÇA DO TRABALHO”. E ESTA SEGUNDA PARTE, TRÂNSITO EM JULGADO COMO EXCEÇÃO QUE É, DEVE SER COMPREENDIDA NO CONTEXTO SIGNIFICANTE DAQUELA PRIMEIRA, CONSUBSTANCIADORA DE REGRA GERAL. EM DISCURSO QUIÇÁ MAIS ELUCIDATIVO: À LUZ DA SEGUNDA 1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48980288277 APTE.: ELSON DA SILVA PARTE DO INCISO I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TEM-SE ADVOGADO: JOSE SUZANO R DE MENDONÇA QUE AS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO EM QUE A UNIÃO, ADVOGADO: LUIZ CARLOS PEREIRA CARDOSO ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM APDA.: COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO CST INTERESSADAS, NA CONDIÇÃO DE AUTORA, RÉ, ASSISTENTE OU ADVOGADO: IMERO DEVENS OPONENTE, NÃO SÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS. 11. ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR REMARQUE-SE, ENTÃO, QUE AS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS EXCEPCIONALMENTE EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA FEDERAIS, SÓ PODEM SER AS CHAMADAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. AÇÕES, COMO SABIDO, MOVIDAS PELO SEGURADO CONTRA O INSS, A DECISÃO TENDO EM VISTA O RECENTE JULGAMENTO DO CONFLITO DEFIM DE DISCUTIR QUESTÃO ATINENTE A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DE Nº 7204 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO LOGO, FEITOS EM QUE SE FAZ PRESENTE INTERESSE DE UMA 93 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTARQUIA FEDERAL, É CERTO, MAS QUE, POR EXCEÇÃO, SE ATINENTES À RELAÇÃO DE EMPREGO (MUITAS VEZES QUANTO À DESLOCAM PARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DOS PRÓPRIA EXISTÊNCIA DELA) E QUE POR ISSO MESMO DETÊM ESTADOS. POR QUE NÃO REPETIR? TAIS AÇÕES, EXPRESSAMENTEMELHORES CONDIÇÕES PARA APRECIAR TODA A TRAMA DOS EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS, PASSAM A DELICADOS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS QUE PERMEIAM A CABER À JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS, SEGUNDO O CRITÉRIO RELAÇÃO DE EMPREGO. DAÍ O CONTEÚDO SEMÂNTICO DA SÚMULA RESIDUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. TUDO CONFORME 736, DESTE EXCELSO PRETÓRIO, ASSIM DIDATICAMENTE LEGENDADA: SERENA JURISPRUDÊNCIA DESTA NOSSA CORTE DE JUSTIÇA, “COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM CRISTALIZADA NO ENUNCIADO DA SÚMULA 501. 12. OUTRA, PORÉM, É COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS A HIPÓTESE DAS AÇÕES REPARADORAS DE DANOS ORIUNDOS DE TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS ACIDENTE DO TRABALHO, QUANDO AJUIZADAS PELO EMPREGADO TRABALHADORES”. 17. EM RESUMO, A RELAÇÃO DE TRABALHO É A CONTRA O SEU EMPREGADOR. NÃO CONTRA O INSS. É QUE, AGORA, INVARIÁVEL MATRIZ DAS CONTROVÉRSIAS QUE SE INSTAURAM ENTRE NÃO HÁ INTERESSE DA UNIÃO, NEM DE ENTIDADE AUTÁRQUICA OU TRABALHADORES E EMPREGADORES. JÁ A MATÉRIA GENUINAMENTE DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, A MENOS, CLARO, QUE UMA DELAS ACIDENTÁRIA, VOLTADA PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ESTEJA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADORA. O INTERESSE, REITERE-SE, CORRESPONDENTE, É DE SER DISCUTIDA COM O INSS, PERANTE A APENAS DIZ RESPEITO AO EMPREGADO E SEU EMPREGADOR. SENDO JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS, POR APLICAÇÃO DA NORMA DESSES DOIS ÚNICOS PROTAGONISTAS A LEGITIMIDADE PROCESSUAL RESIDUAL QUE SE EXTRAI DO INCISO I DO ART. 109 DA CARTA DE PARA FIGURAR NOS PÓLOS ATIVO E PASSIVO DA AÇÃO, OUTUBRO. 18. NESSE RUMO DE IDÉIAS, RENOVE-SE A PROPOSIÇÃO DE RESPECTIVAMENTE. RAZÃO BASTANTE PARA SE PERCEBER QUE AQUE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 114 DA LEX MAXIMA SÓ VEIO REGRA GERAL VEICULADA PELA PRIMEIRA PARTE DO INCISO I DO ACLARAR, EXPLETIVAMENTE, A INTERPRETAÇÃO AQUI PERFILHADA. ART. 109 DA LEI MAIOR—— DEFINIDORA DE COMPETÊNCIA EM POIS A JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE JÁ ERA COMPETENTE PARA RAZÃO DA PESSOA QUE INTEGRE A LIDE —— NÃO TEM COMO SER CONCILIAR E JULGAR OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE ERIGIDA A NORMA DE INCIDÊNCIA, VISTO QUE ELA NÃO TRATA DE TRABALHADORES E EMPREGADORES, ALÉM DE OUTRAS RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADORES. JÁ A CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA RELAÇÃO TRABALHISTA, AGORA É PARTE FINAL DO INCISO I DO ART. 109 DA MAGNA CARTA, SEGUNDO CONFIRMATIVAMENTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS DEMONSTRADO, CUIDA É DE OUTRA COISA: EXCEPCIONAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, HIPÓTESES EM QUE A COMPETÊNCIA SERIA DA PRÓPRIA JUSTIÇA DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO (INCISO VI DO ART. 114). FEDERAL. 13. DEVERAS, SE A VONTADE OBJETIVA DO MAGNO TEXTO 19. ACRESCE QUE A NORMA FUNDAMENTAL DO INCISO IV DO ART. 1O FOSSE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA GANHA ESPECIFICAÇÃO MATÉRIA ONTOLOGICAMENTE AFEITA A ELA, JUSTIÇA OBREIRA, TRABALHISTA EM VÁRIOS DISPOSITIVOS DO ART. 7O, COMO O QUE CERTAMENTE QUE O FARIA NO PRÓPRIO ÂMBITO DO ART. 114. PREVÊ A REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO JAMAIS NO CONTEXTO DO ART. 109, VERSANTE, ESTE ÚLTIMO, SOBRE DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA (INCISO XXII), E O COMPETÊNCIA DE UMA OUTRA CATEGORIA DE JUÍZES. 14. NOUTRO QUE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DO SEGURO CONTRA ACIDENTE DO MODO DE DIZER AS COISAS, NÃO SE ENCAIXANDO EM NENHUMA TRABALHO, SEM PREJUÍZO, NOTE-SE, DA INDENIZAÇÃO POR MOTIVO DAS DUAS PARTES DO INCISO I DO ART. 109 AS AÇÕES REPARADORAS DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA DO EMPREGADOR (INCISO DE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, EM QUE XXVIII). VALE DIZER, O DIREITO À INDENIZAÇÃO EM CASO DE LOCUS DA CONSTITUIÇÃO ELAS ENCONTRARIAM SUA ESPECÍFICA ACIDENTE DE TRABALHO, QUANDO O EMPREGADOR INCORRER EM NORMA DE REGÊNCIA? JUSTAMENTE NO ART. 114, QUE PROCLAMA A DOLO OU CULPA, VEM ENUMERADO NO ART. 7O DA LEI MAIOR COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL AQUI TANTAS VEZES COMO AUTÊNTICO DIREITO TRABALHISTA. E COMO TODO DIREITO ENCARECIDA. TRABALHISTA, É DE SER TUTELADO PELA JUSTIÇA ESPECIAL, ATÉ COMPETÊNCIA QUE DE PRONTO SE DEFINE PELO EXCLUSIVO FATOPORQUE DESFRUTÁVEL ÀS CUSTAS DO EMPREGADOR (NOS DE O LITÍGIO ECLODIR ENTRE TRABALHADORES E EMPREGADORES,EXPRESSOS DIZERES DA CONSTITUIÇÃO). 20. COMO FIGURA LOGO NO INÍCIO DO TEXTO NORMATIVO EM FOCO. E TUDO COMPROVA, PORTANTO, QUE A LONGA ENUNCIAÇÃO DOS JÁ ME ANTECIPANDO, AJUÍZO QUE A NOVA REDAÇÃO QUE A EC Nº DIREITOS TRABALHISTAS VEICULADOS PELO ART. 7O DA 45/04 CONFERIU A ESSE DISPOSITIVO, PARA ABRIR CONSTITUIÇÃO PARTE DE UM PRESSUPOSTO LÓGICO: A SIGNIFICATIVAMENTE O LEQUE DAS COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR PERANTE SEU EMPREGADOR. A LABORAL EM RAZÃO DA MATÉRIA, SÓ VEIO ROBUSTECER O EXIGIR, ASSIM, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU AMPLIATIVA, DE ENTENDIMENTO AQUI ESPOSADO. 15. COM EFEITO, ESTABELECIA O SORTE A AUTORIZAR O JUÍZO DE QUE, ANTE DUAS DEFENSÁVEIS CAPUT DO ART. 114, EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR, QUE ERA DA EXEGESES DO TEXTO CONSTITUCIONAL (ART. 114, COMO PENSO, OU JUSTIÇA DO TRABALHO A COMPETÊNCIA PARA CONCILIAR E JULGAR ART. 109, I, COMO TEM ENTENDIDO ESTA CASA), DEVE-SE OPTAR OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE TRABALHADORES E PELA QUE PRESTIGIA A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA EMPREGADORES, ALÉM DE OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTESDO TRABALHO. 21. POR TODO O EXPOSTO, E FORTE NO ART. 114 DA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ORA, UM ACIDENTE DE TRABALHO ÉLEI MAIOR (REDAÇÕES ANTERIOR E POSTERIOR À EC 45/04), FATO ÍNSITO À INTERAÇÃO TRABALHADOR/EMPREGADOR. A CAUSA E CONCLUO QUE NÃO SE PODE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA SEU EFEITO. LABORAL AS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PORQUE SEM O VÍNCULO TRABALHISTA O INFORTÚNIO NÃO SE PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO, CONFIGURARIA; OU SEJA, O ACIDENTE SÓ É ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS PELO EMPREGADO CONTRA O EMPREGADOR. MENOS SE OCORRE NO PRÓPRIO ÂMAGO DA RELAÇÃO LABORAL. A AINDA PARA INCLUÍ-LAS NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM POSSIBILITAR A DEFLAGRAÇÃO DE EFEITOS MORAIS E PATRIMONIAIS ESTADUAL, COM BASE NO ART. 109, INCISO I, DA CARTA DE IMPUTÁVEIS À RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, EM REGRA, OUTUBRO. 22. NO CASO, POIS, JULGO IMPROCEDENTE ESTE ORA POR CONDUTA COMISSIVA, ORA POR COMPORTAMENTO CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS OMISSIVO. 16. COMO DE FÁCIL PERCEPÇÃO, PARA SE AFERIR OS AO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, PARA QUE PRÓPRIOS ELEMENTOS DO ILÍCITO, SOBRETUDO A CULPA E O NEXOPROCEDA AO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA MANEJADO CAUSAL, É IMPRESCINDÍVEL QUE SE ESTEJA MAIS PRÓXIMO DO PELO EMPREGADOR. É O MEU VOTO." DIA-A-DIA DA COMPLEXA REALIDADE LABORAL. ASPECTO EM QUE ASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, PARA SEU AVULTA A ESPECIALIZAÇÃO MESMA DE QUE SE REVESTEM OS DEVIDO PROCESSAMENTO. ÓRGÃOS JUDICANTES DE ÍNDOLE TRABALHISTA. É COMO DIZER: OFICIE-SE À COMARCA DE ORIGEM, REMETENDO-SE CÓPIA DESTA ÓRGÃOS QUE SE DEBRUÇAM COTIDIANAMENTE SOBRE OS FATOSDECISÃO. 94 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. VITÓRIA, 03 DE AGOSTO DE 2005. DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA RELATOR Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA QUANDO PRODUZIDA EM PROCESSO JUDICIAL DO QUAL NÃO FIGURARAM TODAS PARTES LITIGANTES. (REMESSA EX-OFFICIO N.º 014.98.900107-9; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; DATA DE JULGAMENTO: 29/05/2001; RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA)” ASSIM, VEJO QUE EM NADA MERECE SER MODIFICADA A R. DECISÃO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000209 AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS AGRAVADA, VEZ QUE O MAGISTRADO AGIU ACERTADAMENTE AO DA VALE INDEFERIR O REQUERIMENTO À PROVA EMPRESTADA, EIS QUE ADVOGADA: MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO AUSENTES, IN CASU, OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA TANTO. AGVDO.: ARIOSTO FERREIRA ADEMAIS DISSO, SE A PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA PERICIAL ADVOGADO: CARLOS MAGNO BARCELOS FOSSE REALMENTE IMPRESCINDÍVEL PARA A COMPROVAÇÃO DAS AGVDA.: FLORESTA RIO DOCE S/A ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE NA AÇÃO MONITÓRIA, ESTA DEVERIA ADVOGADA: DEBORA FONSECA E CUNHA TER PUGNADO POR SUA REALIZAÇÃO NAQUELES AUTOS, EIS QUE LHE ADVOGADO: HUDSON DE LIMA PEREIRA FOI CONFERIDA TAL OPORTUNIDADE PELO MAGISTRADO, COMO SE AGVDA.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE VÊ DA PRÓPRIA DECISÃO AGRAVADA. ADVOGADA: DEBORA FONSECA E CUNHA ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, PORÉM ADVOGADO: HUDSON DE LIMA PEREIRA NEGO-LHE PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE R. DECISÃO DECISÃO OBJURGADA. TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOPUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. POR INVESTVALE - CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA INTIME-SE. VALE, CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 1ª VARA VITÓRIA/ES, 02 DE AGOSTO DE 2005 CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES, A QUAL INDEFERIU O DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA RELATOR FORMULADO NA AÇÃO MONITÓRIA QUE LHE MOVEM ARIOSTO FERREIRA E OUTROS. 3 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº ALEGA A AGRAVANTE, ÀS FLS. 02/05, QUE A DECISÃO MERECE SER 100040014274 REFORMADA, HAJA VISTA QUE A PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA NOS REQTE.: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE ITAIPAVA AUTOS DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO N.º 047030000062 PODE SER ADVOGADO: YAMATO AYUB ALVES TAMBÉM UTILIZADA NOS AUTOS DA MONITÓRIA QUE O AGRAVANTE REQDO.: ALCINO CARDOSO LHE MOVE, EIS QUE SERÁ ÚTIL PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES REQDO.: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM NAQUELES AUTOS. ASSIM, REQUER SEJA CONFERIDO EFEITO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS SUSPENSIVO AO RECURSO, SENDO, AO FINAL, DADO PROVIMENTO DECISÃO AO AGRAVO E REFORMADA A R. DECISÃO. TRATA-SE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POR CRIME DE ÀS FLS. 143, FOI PROFERIDO DESPACHO NOS AUTOS, SOLICITANDO RESPONSABILIDADE, PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO INFORMAÇÕES AO JUÍZO “A QUO” E INTIMANDO OS AGRAVADOS DISTRITO DE ITAIPAVA EM FACE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARA RESPONDER AO AGRAVO. ITAPEMIRIM, ALCINO CARDOSO. CONTRA-RAZÕES DEVIDAMENTE PROTOCOLADA ÀS FLS. 146/156 DOS A PRESENTE DEMANDA FOI AJUIZADA PERANTE A VARA CÍVEL DE AUTOS. ITAPEMIRIM, ENTRETANTO, O MAGISTRADO MONOCRÁTICO INFORMAÇÕES DO MM. JUIZ “A QUO”, ÀS FLS. 161/163 DOS AUTOS. DETERMINOU A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A ESTE EGRÉGIO É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME DECISÃO DE FLS. 45, COM BASE POIS BEM, COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, ACREDITO QUE NA LEI Nº 10.628/2002 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 84 DO NÃO MERECEM PROSPERAR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO ORACÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE RESTOU ASSIM FINALIZADA, "IN AGRAVANTE. ISTO PORQUE, A PROVA DITA EMPRESTADA, PARA QUE VERBIS": POSSA GOZAR DE EFICÁCIA, PRODUZIDA ENTRE AS MESMAS PARTES, "ART. 84. A COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO É DO DEVE TER SIDO COLHIDA EM PROCESSO ENTRE AS MESMAS PARTES, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TER SIDO, NA PRODUÇÃO DA PROVA, NO PROCESSO ANTERIOR, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS OBSERVADAS AS FORMALIDADES ESTABELECIDAS EM LEI E, AINDA, ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, RELATIVAMENTE ÀS PESSOAS QUE TER O FATO PROBANDO COMO IDÊNTICO. DEVAM RESPONDER PERANTE ELES POR CRIMES COMUNS E DE DESTA FEITA, NÃO É ADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO EM UM PROCESSO DE RESPONSABILIDADE. PROVA PRODUZIDA EM OUTRO PROCESSO QUANDO, NAQUELES § 1º A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, AUTOS, NÃO FIGURAREM TODAS AS PARTES LITIGANTES DESTES. RELATIVA A ATOS ADMINISTRATIVOS DO AGENTE, PREVALECE AINDA ASSIM, VEJO QUE A AGRAVANTE NÃO PODERIA UTILIZAR-SE DA QUE O INQUÉRITO OU A AÇÃO JUDICIAL SEJAM INICIADOS APÓS A PROVA PERICIAL PRODUZIDA NA AÇÃO DE RESSARCIMENTO N.º CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. 047030000062 VEZ QUE, COMO SE DEPREENDE DOS DOCUMENTOS § 2º A AÇÃO DE IMPROBIDADE, DE QUE TRATA A LEI Nº 8.429, DE 2 DE COLACIONADOS AO PRESENTE INSTRUMENTO, NÃO LITIGAM JUNHO DE 1992, SERÁ PROPOSTA PERANTE O TRIBUNAL COMPETENTE NAQUELA AÇÃO AS MESMAS PARTES ENVOLVIDAS NA AÇÃO PARA PROCESSAR E JULGAR CRIMINALMENTE O FUNCIONÁRIO OU MONITÓRIA DA QUAL ORIGINOU-SE ESTE RECURSO. NESTE SENTIDO,AUTORIDADE NA HIPÓTESE DE PRERROGATIVA DE FORO EM RAZÃO COLACIONO O SEGUINTE JULGADO: DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, OBSERVADO O DISPOSTO NO § “(TJES) PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO 1º. ADMINISTRATIVO (OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE ENFITEUSE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTANDO-SE OU AFORAMENTO) - ILEGITIMIDADE - ATO DISCRICIONÁRIO - NOS AUTOS ATRAVÉS DO PARECER DE FLS. 52/53, PUGNOU PELA INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE OCUPAÇÃO - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SUPRA NECESSIDADE DE INSTRUMENTO PUBLICO E REGISTRO NO CARTÓRIODESTACADA LEGISLAÇÃO. OPINOU AINDA, QUE ASSIM NÃO COMPETENTE-PRELIMINAR REJEITADA-JULGAMENTO ANTECIPADO DAENTENDENDO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FOSSE NOTIFICADO LIDE - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - PROVA O REQUERIDO COM O DEVIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE. 1 - (...); 5- NÃO E ADMISSÍVEL A 95 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ÀS FLS. 55, FOI DETERMINADA A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO QUE, COM EFEITO, É CEDIÇO QUE CONSTITUI TRADIÇÃO VETUSTA DO DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, ATÉ O MOMENTO NÃO SE ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO QUE A REPARTIÇÃO DA MANIFESTOU. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, MÁXIME DA COMPETÊNCIA EM NOVO PARECER LANÇADO ÀS 75/77, A DOUTA PROCURADORIA ORIGINÁRIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DE CRIMES COMUNS E GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTA-SE, NOVAMENTE PELA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, É FIXADA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º E §2º DO ARTIGO DE FORMA EXPRESSA E EXAUSTIVA, VEDADA QUALQUER 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A CONSEQÜENTE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A COMARCA DE ORIGEM, UMA VEZ E CONCLUIU: QUE, TRATA-SE O REQUERIDO DE EX-PREFEITO MUNICIPAL. ORA, SE O INTÉRPRETE MAIOR DA CONSTITUIÇÃO, O SUPREMO ANALISANDO DETIDAMENTE OS PRESENTES AUTOS, DETECTA-SE QUETRIBUNAL FEDERAL, JÁ DECIDIU, HÁ QUASE UM LUSTRO, QUE O OS MESMOS DEVEM RETORNAR AO JUÍZO DE ORIGEM, POIS DE TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO CONTEMPLA A HIPÓTESE DE ACORDO COM JULGAMENTO PROFERIDO PELO COLEGIADO DESTEPRORROGAÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, SODALÍCIO A INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO CESSADO O EXERCÍCIO DESTA, NÃO PODE O LEGISLADOR É INCONTESTE. ORDINÁRIO EDITAR NORMA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL, COMO PARA MELHOR ENQUADRARMOS A QUESTÃO EM FOCO, TORNA-SESE ESTA TIVESSE O CONDÃO DE COMPELIR A SUPREMA CORTE A IMPERIOSO TECERMOS ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A QUESTÃOVOLTAR À INTERPRETAÇÃO, JÁ ABANDONADA, DE UMA NORMA DA EM FOCO. CONSTITUIÇÃO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAR O INQUÉRITO Nº 687-4, JÁ QUANTO AO § 2º, O LEGISLADOR ORDINÁRIO, A PAR DE CONCLUIU PELO CANCELAMENTO DOS DITAMES DA SÚMULA Nº 394, TRAVESTIR-SE EM PODER CONSTITUINTE E, TAMBÉM EM INTÉRPRETE QUE DISPUNHA: DA CONSTITUIÇÃO, TAL COMO QUANTO AO § 1º, PRETENDE REVELAR, “COMETIDO O CRIME DURANTE O EXERCÍCIO FUNCIONAL, AINDA, PODERES PREMONITÓRIOS OU SERVIR-SE DO SEU MISTER PREVALECE A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DELEGISLATIVO COMO FORMA DE PRESSÃO SOBRE O SUPREMO FUNÇÃO, AINDA QUE O INQUÉRITO OU A AÇÃO PENAL SEJAM TRIBUNAL FEDERAL, POIS O TEMA NELE POSTO CONSTITUI QUESTÃO INICIADOS APÓS A CESSAÇÃO DAQUELE EXERCÍCIO”. QUE É OBJETO DE JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO DIRETA DE APÓS O CANCELAMENTO DESTE ENUNCIADO, RESTOU DETERMINADOINCONSTITUCIONALIDADE. QUE O AUTOR QUE COMETESSE QUALQUER DELITO NO EXERCÍCIOFACE A TODO O EXPOSTO, AMBOS OS PARÁGRAFOS ACRESCIDOS AO DA FUNÇÃO, DEIXANDO DEFINITIVAMENTE O CARGO, SEJA QUAL ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OFENDEM O ARTIGO FOSSE A CAUSA, RESPONDERIA O PROCESSO NO FORO COMUM PELOS 102, I; 105, I; 108, I E 125, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS ATOS QUE TIVESSEM SIDO PRATICADOS NO DESEMPENHO DA TAMBÉM A INDEPENDÊNCIA E A HARMONIA DOS PODERES DO FUNÇÃO PÚBLICA E QUE SE CONSIDERASSEM ENSEJADORES DA ESTADO, CRAVADO NO ARTIGO 2º DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL. A SÚMULA DO JULGAMENTO RESTOU ASSIM FORMULADA: O STF, ASSIM SE POSICIONANDO, DECLAROU QUE A COMPETÊNCIA "COMO CONSTA DA ATA, A DECISÃO FOI A SEGUINTE: POR MAIORIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO SOMENTE SE FIRMA NO CASO DE ODE VOTOS, DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA INDICIADO, ACUSADO OU RÉU, AINDA SE ENCONTRAR, NO CURSO LEI Nº 10.628/02, AFASTANDO A APLICAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO, DESEMPENHANDO CARGO OU DO ART. 84 DO CPP." MANDATO QUE LHE GARANTA O FORO ESPECIAL. O POSICIONAMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL APRESENTA-SE NO ENTANTO, ENTROU EM VIGOR A LEGISLAÇÃO SUPRA DESTACADA, PERFEITAMENTE POSSÍVEL, MESMO NÃO ESTANDO CONCLUÍDA A QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 84, DO CÓDIGO DE VOTAÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO, POIS, A DECISÃO QUE INDEFERE A PROCESSO PENAL, DETERMINANDO QUE A COMPETÊNCIA ESPECIALLIMINAR EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PREVALECERIA AINDA QUE O CONSTITUCIONALIDADE, NÃO TEM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA INQUÉRITO OU AÇÃO JUDICIAL FOSSEM INICIADOS APÓS A CESSAÇÃO “ERGA OMNES”, MAS APENAS AS DECISÕES DE MÉRITO, CONFORME DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, QUANDO ENVOLVEREM QUESTÕESDISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELACIONADAS A ATOS ADMINISTRATIVOS DO AGENTE, SENDO PERFEITAMENTE CABÍVEL A DECLARAÇÃO “INCIDENTER MODIFICANDO, DESTARTE, O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TANTUM” DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO DE LEI TRIBUNAL FEDERAL. ENFOCADO NOS PRESENTES AUTOS. FACE ESTA NOVA LEGISLAÇÃO, FORAM AJUIZADAS DUAS ADIS, QUE DEVEMOS DESTACAR AINDA, QUE NENHUM DOS ACUSADOS ESTÁ ENCONTRAM-SE EM TRÂMITE DE JULGAMENTO, CUJA RELATORIAEXERCENDO QUALQUER MANDATO OU FUNÇÃO QUE O SUBMETA À COUBE AO MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, QUE LANÇOU O JURISDIÇÃO ORIGINÁRIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO PARA CONSIDERAR INCONSTITUCIONAL OS ASSIM, DIANTE DO POSICIONAMENTO DO COLEGIADO, OUTRO NÃO DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. A DEMANDA ENCONTRA-SE AINDA EM PODE SER O MEU, TORNANDO NECESSÁRIA A REMESSA DO PRESENTE CURSO SEM RESULTADO DEFINIDO. FEITO PARA O JUÍZO SINGULAR, POIS, A DECLARAÇÃO DE COM TUDO, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REUNIDO EM INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS DO REFERIDO ARTIGO SESSÃO PLENÁRIA NO DIA 25/10/2004, APRECIANDO O CONFLITO DE 84, TORNA ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INCOMPETENTE COMPETÊNCIA N.º 1000.3003.3805, ACOLHEU, POR MAIORIA DE PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. VOTOS, A INCONSTITUCIONALIDADE "INCINDENTER TATUM" DOS POR TODO O EXPOSTO, DECLARO “INCIDENTER TANTUM”, A PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 84, DO CÓDIGO DE PROCESSO INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO, PENAL. DO ARTIGO 84, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, VIA DE O JUDICIOSO VOTO PROFERIDO PELO EMINENTE DESEMBARGADORCONSEQÜÊNCIA, A INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JORGE GÓES COUTINHO, ACOLHIDO, COMO DITO, PELO TRIBUNAL JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA, PLENO, POSSUI A SEGUINTE FUNDAMENTAÇÃO: DETERMINANDO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO DA "A INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º E 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEMIRIM. COM ESSES DISPOSITIVOS, O LEGISLADOR ORDINÁRIO ARVOROU-SE INTIME-SE AS PARTES. EM PODER CONSTITUINTE E ACRESCENTOU MAIS UMA COMPETÊNCIADILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA. ORIGINÁRIA AO ROL EXAUSTIVO DE COMPETÊNCIA DE CADA VITÓRIA/ES, 06 DE MAIO DE 2005. TRIBUNAL, ALÉM DE SE ARVORAR, DESASTRADAMENTE, EM JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS INTÉRPRETE MAIOR DA CONSTITUIÇÃO. DESEMBARGADOR RELATOR 96 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001723 PELO SFH SE VERIFIQUE PELOS MESMOS ÍNDICES DE REAJUSTE AGVTE.: ODONTOVIP SALARIAL DO APELADO SILVIO SOUZA ROCHA. ADVOGADA: ANA CLAUDIA KRAMER A APELANTE, EM SUAS RAZÕES, ARGUMENTA, BASICAMENTE, QUE: ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO A) AGIU SEGUNDO OS DITAMES E REGRAS DO CONSELHO AGVDO.: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL; RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS B) QUE AS PARTES PACTUARAM OS DOIS ÍNDICES, DEVENDO ESSES, DECISÃO PORTANTO, SER MANTIDOS, POR RESPEITO AO PRINCÍPIO DO PACTA TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR SUNT SERVANDA; ODONTOVIP EM FACE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO C) QUE NÃO É ILEGAL A EXISTÊNCIA DE DOIS ÍNDICES DE CORREÇÃO; DE VILA VELHA, POR IRRESIGNADA COM A DECISÃO MONOCRÁTICA UM VOLTADO A CORRIGIR AS PRESTAÇÕES E OUTRO CUJA PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. FINALIDADE É A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POR OCASIÃO DA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, COM O FIM DE COM BASE NESSES ARGUMENTOS, REQUER SEJA A SENTENÇA INSTRUIR O PRESENTE AGRAVO, O MM. JUIZ A QUO INFORMOU QUE REFORMADA. EMITIU JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONFORME OFÍCIO Nº 368/2005, OS APELADOS NÃO APRESENTARAM CONTRA-RAZÕES, MAS, TÃO ACOSTADO ÀS FLS. 123/125 DESTES AUTOS. SOMENTE, UMA PETIÇÃO, EM FLS. 316, EM QUE PUGNAM PELA ASSIM SENDO, O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO ENCONTRA-SEMANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. É O RELATÓRIO. PASSO A PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO, FACE À REVOGAÇÃO DA DECIDIR. DECISÃO AGRAVADA. O OBJETO DA PRESENTE APELAÇÃO CIRCUNSCREVE-SE NA DISCUSSÃO TRAGO À COLAÇÃO O SEGUINTE JULGADO A RESPEITO DA MATÉRIA: SOBRE A POSSIBILIDADE E LEGALIDADE DA EXISTÊNCIA DE DOIS "AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – RECONSIDERAÇÃO ÍNDICES DIFERENTES PARA A CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES DO DA DECISÃO AGRAVADA – PERDA DE OBJETO – I. RECONSIDERADA A CONTRATO DE MÚTUO DO SFH: O PES, PARA A CORREÇÃO DAS DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO SINGULAR, PERDE O RECURSO, NA PRESTAÇÕES; E O ÍNDICE DE CORREÇÃO DA CADERNETA DE ESPÉCIE, O SEU OBJETO. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO POUPANÇA, PARA O SALDO DEVEDOR. PREJUDICADO, POR PERDA DO OBJETO. (TRF 1ª R. – AG 01000866743 – A SENTENÇA DE PISO ENTENDEU QUE SOMENTE O ÍNDICE DE MG – 2ª T. – RELª JUÍZA FED. CONV. DANIELE MARANHÃO COSTA EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES) DEVERIA SER APLICADO A TODO O CALIXTO – DJU 23.09.2003). CONTRATO, CORRIGINDO TANTO AS PRESTAÇÕES COMO O SALDO ISTO POSTO, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEVEDOR. ANTE A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA PELO JUÍZO A NO ENTANTO, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE QUO. JUSTIÇA É PRATICAMENTE UNÂNIME NO SENTIDO DE QUE É VÁLIDO PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. O CONTRATO DE FINANCIAMENTO PELO SFH QUE PREVEJA DOIS INTIME-SE. ÍNDICES DE REAJUSTE: O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES), APÓS, REMETA-SE O PRESENTE AGRAVO À COMARCA DE ORIGEM, PARA AS PRESTAÇÕES; E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE CONFORME RESOLUÇÃO Nº 11/2000, PUBLICADA NO DIÁRIO DA POUPANÇA PARA O SALDO DEVEDOR. JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DIA 31/01/2000. SEGUEM ARESTOS DO STJ RECENTES SOBRE O TEMA, NÃO DEIXANDO VITÓRIA/ES, 03 DE AGOSTO DE 2005. QUALQUER DÚVIDA SOBRE O ENTENDIMENTO DOMINANTE DA JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CORTE SUPERIOR: DESEMBARGADOR RELATOR AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SISTEMA FINANCEIRO DE 5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030142398 HABITAÇÃO. REAJUSTE. SALDO DEVEDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA APTE.: BANESTES S/A SALARIAL. NÃO CABIMENTO. ADVOGADO: CARLOMAR SILVA G DE ALMEIDA I - É INDISPENSÁVEL, AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, ADVOGADA: CLAUDIA VALLI CARDOSO QUE A QUESTÃO FEDERAL TENHA SIDO APRECIADA PELO ACÓRDÃO ADVOGADA: FABIANA ALVES DA SILVA RECORRIDO, DE MOLDE A VIABILIZAR O ACESSO À INSTÂNCIA ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON SUPERIOR. APLICÁVEL, NO PONTO, OS VERBETES CONTIDOS NAS ADVOGADA: FERNANDA ALVES DE M MENEGUSSI SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADVOGADO: FRANKLIN DELMAESTRO II - NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO ADVOGADO: GERALDO DA SILVEIRA SALDO DEVEDOR DE CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA ADVOGADA: GISLAINE DE OLIVEIRA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO PELO MESMO ÍNDICE APLICÁVEL AO ADVOGADA: IARA QUEIROZ REAJUSTE DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, PORQUE CABÍVEL O PES ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ABREU APENAS PARA REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES. ADVOGADO: MARCO ANTONIO REDINZ PRECEDENTE. ADVOGADA: NEUSA SCHULTHAIS ANDRADE III - AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. ADVOGADO: OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR (AGRG NO RESP 697.014/RJ, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA ADVOGADA: THAIZ QUEIROGA BARROS RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 24.05.2005, DJ 20.06.2005 P. APDO.: SILVIO SOUZA ROCHA 284) ADVOGADA: SIMONE SIQUEIRA MIGUEL CIVIL. CONTRATO. MÚTUO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APDA.: ZULMIRA ZORZANELLI ROCHA SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. PES. INAPLICABILIDADE. ADVOGADA: SIMONE SIQUEIRA MIGUEL 1 - CONSOANTE PACIFICADO PELA SEGUNDA SEÇÃO (RESP Nº RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 495.019/DF) O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES - APLICA-SE DECISÃO MONOCRÁTICA SOMENTE À CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES E NÃO AO SALDO TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR BANESTES S/A, DEVIDO ÀDEVEDOR, QUE DEVERÁ SOFRER INCIDÊNCIA DO ÍNDICE PROLATAÇÃO DE SENTENÇA FAVORÁVEL A SILVIO SOUZA ROCHA ECONTRATADO. ZULMIRA ZORZANELLI ROCHA. 2 - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. EM SEU DISPOSITIVO, DE FLS. 297, A DECISÃO DE PISO JULGOU (RESP 572.921/SC, REL. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUALTURMA, JULGADO EM 05.05.2005, DJ 23.05.2005 P. 292) AJUIZADO PELOS APELADOS, DETERMINANDO QUE A CORREÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALDO DEVEDOR DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVELSALARIAL. SALDO DEVEDOR. ATUALIZAÇÃO. 97 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO I - O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL NÃO CONSTITUI ÍNDICE DE DE SE DESTACAR, AINDA, QUE EM 1º GRAU FOI REQUERIDA E CORREÇÃO MONETÁRIA, MAS REGRA PARA CÁLCULO DAS CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, PRESTAÇÕES A SEREM PAGAS PELO MUTUÁRIO, TENDO EM CONTA O POSTERIORMENTE CASSADA PELO MAGISTRADO, EM DECISÃO SEU SALÁRIO. CONFIRMADA EM SENTENÇA. II - A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS, MESMO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO, NOVAMENTE ALEGA-SE NULIDADE DAS REGIDOS PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, SEGUE AS LETRAS DE CÂMBIO SACADAS PELA APELADA, SENDO TAL NULIDADE REGRAS DE ATUALIZAÇÃO PRÓPRIAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE DECORRÊNCIA DA INVALIDADE DO ART. 42 DAS “DISPOSIÇÕES HABITAÇÃO. APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BANDES”, QUE PRESCREVE: III - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. “ART. 42. O BANDES PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SACAR (RESP 495019/DF, REL. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, LETRAS DE CÂMBIO CONTRA A BENEFICIÁRIA E/OU INTERVENIENTES REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA PELOS VALORES DE QUAISQUER QUANTIAS DEVIDAS POR FORÇA DO SEÇÃO, JULGADO EM 22.09.2004, DJ 06.06.2005 P. 177) CONTRATO, OBRIGANDO-SE ESTES A PAGÁ-LOS CONTRA SUA SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REAJUSTE. SALDO DEVEDOR. APRESENTAÇÃO, FICANDO EXPLICITADO QUE O SAQUE DAS PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. NÃO CABIMENTO. REFERIDAS CAMBIAIS REVESTE-SE DE MERA GARANTIA ACESSÓRIA”. - NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO A CLÁUSULA SUPRA REFERIDA SERIA NULA POR SUA ABUSIVIDADE, SALDO DEVEDOR DE CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA NOS TERMOS DO ART. 51, VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO FINANCEIRO DE HABITAÇÃO PELO MESMO ÍNDICE APLICÁVEL AO CONSUMIDOR, IN VERBIS: REAJUSTE DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, PORQUE CABÍVEL O PES “ART. 51. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS APENAS PARA REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES. PRECEDENTE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. PRODUTOS E SERVIÇOS QUE: (RESP 666.027/RJ, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, (...) TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14.12.2004, DJ 14.03.2005 P. 336) VIII - IMPONHAM REPRESENTANTE PARA CONCLUIR OU REALIZAR CONFORME SE OBSERVA, COM A RAZÃO ESTÁ O APELANTE. HÁ OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO PELO CONSUMIDOR” (GRIFO NOSSO) PACÍFICO ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DA POSSIBILIDADE DE A APLICAÇÃO DO CDC AO CASO PRESENTE ESTARIA GARANTIDA PELA UTILIZAÇÃO DE DOIS ÍNDICES DE CORREÇÃO DIVERSOS, PARA AS SÚMULA 297 DO STJ, QUE PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE AS PRESTAÇÕES E PARA O SALDO DEVEDOR, QUE FORAM PACTUADOS RELAÇÕES ENTRE BANCOS E CLIENTES SÃO REGIDAS POR ESSE NO MOMENTO DE ASSINATURA DO CONTRATO, DEVENDO, MICROSSISTEMA. PORTANTO, SER MANTIDOS. COM BASE NESSES ARGUMENTOS, A APELANTE REQUER A REFORMA COMO A SENTENÇA ESTÁ EM FLAGRANTE DISSONÂNCIA COM O DA SENTENÇA, COM A CONSEQÜENTE ANULAÇÃO DAS LETRAS DE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTÁ O CÂMBIO SACADAS PELA APELADA, BEM COMO A REITERAÇÃO DA RELATOR AUTORIZADO A UTILIZAR-SE DA NORMA DO § 1º-A DO ART. LIMINAR CONCEDIDA EM 1º GRAU, A FIM DE SUSTAR O PROTESTO 557 DO CPC, JULGANDO MONOCRATICAMENTE O MÉRITO DO DAS CAMBIAIS EMITIDAS. RECURSO DE APELAÇÃO E DANDO-LHE PROVIMENTO. EM CONTRA-RAZÕES, A APELADA SUSTENTA OS TERMOS DA PELO EXPOSTO, NOS TERMOS DO PREVISTO NO § 1º-A DO ART. 557 SENTENÇA, DEMONSTRANDO NÃO HAVER ABUSIVIDADE NO DO CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA O FIM MENCIONADO ART. 42 DAS “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS DE REFORMAR A SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA, MANTENDO ASCONTRATOS DO BANDES”, PUGNANDO PELO RESPEITO AO PRINCÍPIO ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS INTACTAS, TAL COMO FIRMADAS POR DO PACTA SUNT SERVANDA. MUTUANTE E MUTUÁRIOS. CONDENO, AINDA, OS APELADOS EM É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA ORDEM DE 10% DO VALOR DA O PRIMEIRO PONTO QUE DEVE SER FIXADO É A INCIDÊNCIA DO CAUSA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMO O MICROSSISTEMA PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. REGENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE DISCUTE. MODERNAMENTE, VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2005 PRINCIPALMENTE APÓS A EDIÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ, NÃO HÁ DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DÚVIDAS A SE LEVANTAR SOBRE ESSE PONTO. RELATOR FIXADA A PREMISSA DA INCIDÊNCIA DO CDC NO PRESENTE CASO, RESTA ANALISAR A QUESTÃO PRINCIPAL QUE ENVOLVE O PRESENTE 6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990080681 RECURSO: A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PERMITIU À APELADA APTE.: MARIA DE CASSIA ANDRADE SACAR, A SEU CRITÉRIO, LETRAS DE CÂMBIO CONTRA A APELANTE, ADVOGADO: RONALDO LOUZADA BERNARDO AVALISTA DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE A RECORRIDA E A APDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A CONVÉS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. A CONSTATAÇÃO BANDES DESSA INVALIDADE ACARRETARÁ NA NULIDADE DAS LETRAS DE ADVOGADA: MARCIA ALESSANDRA CORREA CÂMBIO SACADAS, COMO PLEITEIA A RECORRENTE. ADVOGADO: VALDER COLARES VIEIRA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PERMITIU À APELADA SACAR, A SEU RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA CRITÉRIO, CAMBIAIS EM FACE DA APELANTE É CONHECIDA COMO DECISÃO MONOCRÁTICA CLÁUSULA-MANDATO, O QUE RECONHECE A RECORRIDA, EM FLS. 123. TRATAM OS AUTOS DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR MARIA DE CÁSSIA AO DISSERTAR SOBRE A CLÁUSULA-MANDATO, NELSON NERY JR. ANDRADE, EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 100/102, QUE JULGOU ASSEVERA QUE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA ORA APELANTE EM FACE DO “É MUITO COMUM, PRINCIPALMENTE NOS CONTRATOS BANCÁRIOS E APELADO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A -DE CARTÕES DE CRÉDITO, EXISTIR CLÁUSULA PELA QUAL O DEVEDOR BANDES, DE ANULAÇÃO DAS LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS PELO (CONSUMIDOR) NOMEIA SEU BASTANTE PROCURADOR, EM CARÁTER RECORRIDO. IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, REPRESENTANTE INDICADO DE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDOU-SE NO ENTENDIMENTOANTEMÃO PELO CREDOR (FORNECEDOR), QUE PODE OU NÃO DE QUE OS TÍTULOS EMITIDOS CONTRA A APELANTE SÃO VÁLIDOS, PERTENCER AO MESMO GRUPO FINANCEIRO DO CREDOR, PARA QUE, VISTO QUE A DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE PERMITIA QUE FOSSEM EM NOME DO DEVEDOR, EMITA NOTA PROMISSÓRIA, LETRA DE SACADAS LETRAS DE CÂMBIO CONTRA A DEVEDORA OU AVALISTAS, A CÂMBIO, OU OUTRA CAMBIAL, AVALIZE A CAMBIAL, ACEITE A LETRA EXCLUSIVO CRITÉRIO DA APELADA, NÃO FOI CONSIDERADA ABUSIVA DE CÂMBIO, ENTRE OUTRAS FACULDADES” (NELSON NERY JR. PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU. CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMENTADO PELOS AUTORES DO ANTEPROJETO, P. 512/513). 98 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO NO CASO CONCRETO, PERCEBE-SE QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DECLARADO NULO O ART. 42 DAS “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS ORA APELADA, UTILIZA-SE DESSE EXPEDIENTE, OU SEJA, DA CONTRATOS DO BANDES”, COM BASE NO QUAL AS LETRAS DE CLÁUSULA-MANDATO OU CLÁUSULA DE MANDATO, PARA EMITIR, A CÂMBIO FORAM SACADAS CONTRA A APELANTE, DEVEM ESSAS SER SEU CRITÉRIO, CONFORME ESCLARECE O ART. 42 DAS “DISPOSIÇÕES ANULADAS. APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BANDES”, LETRAS DE CÂMBIO COMO SE AFERE PELA LEITURA DOS ARESTOS ACIMA TRANSCRITOS CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E AVALISTAS. DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DA SÚMULA 60 DE A CIRCUNSTÂNCIA DE INDICAR A PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MESMA ORIGEM, A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM DESACORDO COM COMO A TITULAR DO DIREITO DE SACAR AS CAMBIAIS, E NÃO O ENTENDIMENTO FIRME DE TRIBUNAL SUPERIOR, O QUE AUTORIZA TERCEIRO, NÃO DESQUALIFICA A CLÁUSULA CONTRATUAL SUPRAO EMPREGO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. REFERIDA COMO CLÁUSULA-MANDATO, ATÉ PORQUE A PRÓPRIA PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE CONHEÇO E DOU APELADA ASSIM A DENOMINA EM SUAS CONTRA-RAZÕES. DANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA ANULAR AS LETRAS DE CÂMBIO Nº PODERES A SI MESMO E NÃO A TERCEIRO LIGADO À 01113-1999 E 01114-1999, REFERENCIADAS NOS AUTOS, NOS TERMOS CREDORA-APELADA, A CLÁUSULA CONTRATUAL EM QUESTÃO IMPÔSDA JURISPRUDÊNCIA TRANSCRITA E INVERTER OS ÔNUS UM REPRESENTANTE PARA REALIZAR UM OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO,SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS ÚLTIMOS NA QUE NÃO SE COADUNA COM OS INTERESSES DO MANDANTE, O QUE RAZÃO DE 10% DO VALOR DA CAUSA, CORRIGIDOS A PARTIR DE SEU É VEDADO PELO ART. 51, VIII DO CDC. AJUIZAMENTO. NESSES TERMOS, TAL CLÁUSULA É ABUSIVA, E DEVE SER ANULADA, PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. POIS REPRESENTA UM DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DEVITÓRIA, 21 DE JULHO DE 2005 MANDATO, QUE DEVE SER IMPLEMENTADO NO INTERESSE DO DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA MANDANTE, E NÃO CONTRA ESTE. NELSON NERY JR. LECIONA QUE “ÉRELATOR TÃO IMPORTANTE QUE A EMISSÃO DA CAMBIAL SE DÊ NO EXCLUSIVO INTERESSE DO MANDANTE, QUE TULLIO ASCARELLI, POR EXEMPLO,VITÓRIA, 05/08/05 ENTENDE QUE O REPRESENTADO PODE OPOR ATÉ CONTRA O TERCEIRO DE BOA-FÉ A EXCEÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI ENTRE ELE E O REPRESENTANTE. O SIMPLES FATO DE A EMISSÃO SECRETÁRIA DE CÂMARA FICAR SOMENTE A CARGO DO MANDATÁRIO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O CONFLITO” (NELSON NERY JR. CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMENTADO PELOS AUTORES DO QUARTA CÂMARA CÍVEL ANTEPROJETO, P. 515). NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIREITO CIVIL. CLÁUSULA MANDATO. NULIDADE. SÚMULA/STJ, TRIBUNAL DE JUSTIÇA VERBETE Nº 60. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.- É NULA A QUARTA CÂMARA CÍVEL CLÁUSULA MANDATO INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO EM QUE O DEVEDOR AUTORIZA O CREDOR A SACAR LETRAS DE CÂMBIO INTIMAÇÕES REPRESENTATIVAS DE QUALQUER DAS SUAS OBRIGAÇÕES. (AGRG NO AG 235.112/SP, REL. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO INTIMO: TEIXEIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 14.12.1999, DJ 08.03.2000 P. 126) 1 NO PROCESSO Nº 7039000174 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - LETRA DE CAMBIO DECLARAÇÃO AP CÍVEL CONTRATO CONSIGO MESMO. BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É EMBARGADO I - É NULA A CLÁUSULA CONTRATUAL EM QUE O DEVEDOR AUTORIZA POR SEUS ADVS. DRS. 257 B ES FRANCISCO A S SOARES O CREDOR A SACAR, PARA COBRANÇA, LETRA DE CAMBIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. REPRESENTATIVA DE QUALQUER QUANTIA EM ATRASO. RELATOR DE FLS.156. II - O PRINCIPIO, ASSIM, CONSUBSTANCIADO NO VERBETE 60, DO STJ E REVIGORADO PELO LEGISLADOR QUE, COM A VIGÊNCIA DO 2 NO PROCESSO Nº 7039000174 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB CÓDIGO DO CONSUMIDOR, PASSOU A COIBIR CLAUSULAS, CUJA DECLARAÇÃO AP CÍVEL PACTUAÇÃO IMPORTE NO CERCEIO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA ODILON JACY MILAGRES FONTES, ONDE É EMBARGADO VONTADE DO CONSUMIDOR. POR SEUS ADVS. DRS. 009340 ES LEONARDO BARBOSA CABRAL III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 001194 ES VICTOR RODRIGUES DA COSTA (RESP 95.625/MG, REL. MINISTRO WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA ANA PAULA FRIZZERA FONTES, ONDE É EMBARGADO TURMA, JULGADO EM 28.04.1997, DJ 09.06.1997 P. 25535) POR SEUS ADVS. DRS. 009340 ES LEONARDO BARBOSA CABRAL CLAUSULA MANDATO. INVALIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. E NULA 001194 ES VICTOR RODRIGUES DA COSTA A CLAUSULA MANDATO INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO, PARA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. BENEFICIO DO ESTIPULANTE, O QUE LHE PERMITIU EMITIR LETRA DE RELATOR DE FLS.156. CAMBIO COM VALORES ABUSIVOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (RESP 73.042/RJ, REL. MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA 3 NO PROCESSO Nº 7039000216 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB TURMA, JULGADO EM 27.11.1995, DJ 11.03.1996 P. 6630) DECLARAÇÃO AP CÍVEL CONTRATO. NULIDADE. LETRA DE CAMBIO. E NULA A CLAUSULA BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É EMBARGADO CONTRATUAL A QUAL O DEVEDOR AUTORIZA O CREDOR A SACAR, POR SEUS ADVS. DRS. 004357 ES FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA PARA COBRANÇA, LETRAS DE CAMBIO REPRESENTATIVAS DE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. QUALQUER QUANTIA EM ATRASO. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA RELATOR DE FLS.126. SUMULA N. 60/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. 4 NO PROCESSO Nº 7039000216 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB (AGRG NO AG 81.332/MG, REL. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, DECLARAÇÃO AP CÍVEL JULGADO EM 31.10.1995, DJ 18.12.1995 P. 44569) JOSE DALLA FONTES, ONDE É EMBARGADO 004382 ES LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA 99 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 003933 ES MIGUEL ANGELO C NACIF PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS.126. RELATOR DE FLS.169/170. 5 NO PROCESSO Nº 9009000093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM 10 NO PROCESSO Nº 24059006759 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EX-OFFICIO EDIENE LEA VACCARI, ONDE É AGRAVANTE ILMA DA PENHA SILVA, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 001507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI POR SEUS ADVS. DRS. 006504 ES SAMUEL DA ROCHA VERLY 005850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. 007620 ES JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI RELATOR DE FLS.227. 009068 ES LUIZ F Z F SIMONI 10866 ES THIAGO FONSECA V DE REZENDE 6 NO PROCESSO Nº 11049000893 - AGRAVO REGIMENTAL EMB 10771 ES WELLINGTON MARIO SANTOS DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV 11078 ES ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS INSTRUMENTO 10115 ES RAINALDO MARCOS DE OLIVEIRA VALDETE DIAS TAYLOR, ONDE É AGRAVADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. POR SEUS ADVS. DRS. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES RELATOR DE FLS.182/184. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS.19. 11 NO PROCESSO Nº 30049000356 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL 7 NO PROCESSO Nº 24000166280 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRANSPORTADORA STAGIO LTDA., ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008302 ES MARNE SEARA BORGES JUNIOR REM EX-OFFICIO PEDRO GOMES DA SILVA, ONDE É EMBARGADO 001517 ES MARNE SEARA BORGES POR SEUS ADVS. DRS. 008225 ES ADAO CARLOS PEREIRA PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 210. RELATOR DE FLS.222. 12 NO PROCESSO Nº 35000133922 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP 8 NO PROCESSO Nº 24020084778 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL REM EX-OFFICIO CHOCOLATES GAROTO S/A, ONDE É EMBARGANTE ANA MARIA DA SILVA, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009833 ES RAFAEL TONELI TEDESCO 001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS 003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO MARTA DA PENHA SANTOS CORREIA, ONDE É EMBARGADO DENILSON BARCELLOS, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005673 ES ROBSON MENDES NEVES POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS 6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. 003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO LAURENTINO CAMPOS FILHO, ONDE É EMBARGADO RELATOR DE FLS. 527/530. POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS 003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO 13 -NO PROCESSO Nº 35059002101 AGRAVO DE INSTRUMENTO JOSEFA RIBEIRO DA FONSECA, ONDE É AGRAVANTE MILITAO FERREIRA AMORIM, ONDE É EMBARGADO 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS POR SEU ADV. DR. 008624 ES LUIZ CARLOS BATISTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. POR SEUS ADVS. DRS. 003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DE FLS.97/98. MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006688 ES TERESA CRISTINA PASOLINI 14 NO PROCESSO Nº 48039001929 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL PASCOAL DOMINGOS MOREIRA, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS BANCO ABN AMRO REAL S/A, ONDE É EMBARGADO 003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 000158BES LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. JOAO KLEIN NETO, ONDE É EMBARGADO RELATOR DE FLS. 77. POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS 003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO 15 NO PROCESSO Nº 100030027120- AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA JULIETA SALOMAO, ONDE É EMBARGADO DE 1º GRAU POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS 003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO SOLANGE DOS SANTOS, ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003462 ES SANTOS FERREIRA DE SOUZA MANOEL DOS SANTOS REIS, ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS 004508 ES FERNANDO ALVES AMBROSIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. 003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DE FLS.241. JUVENAL ANACLETO NOSSA, ONDE É EMBARGADO 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005 POR SEUS ADVS. DRS. 003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. SECRETÁRIA DE CÂMARA RELATOR DE FLS.271. 9 NO PROCESSO Nº 24059004424 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ULISSES DOS SANTOS, ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 7775 ES ELIS REGINA BORSOI 8043 ES GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI 004200 ES ANDRE LUIZ NEVES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL 100 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 INTIMAÇÕES Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMO: 01- APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010283832 APTE.: GRADEL CONFECÇÕES LTDA. ME ADVOGADO: CLAUDIA MARTINS DA SILVA APDO.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO: BRUNO RUA BAPTISTA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO: 2 - NO PROCESSO Nº 12059001128 - AGRAVO DE INSTRUMENTO SONIA SIQUEIRA VESCOVI ONDE É AGRAVADA TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA GRADEL POR SEU ADV. DR. 007305 ES MARIO CESAR LIMA CONFECÇÕES LTDA. ME, EIS QUE IRRESIGNADA COM A SENTENÇA DE PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. FLS. 160/162, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM BASE NO ART. 267, INC. IV DO CPC, O QUE SE DERA NOS AUTOS DA AÇÃO MANDAMENTAL, CONSTANDO COMO APELADO MUNICÍPIO DE 3 - NO PROCESSO Nº 24059004747 - AGRAVO DE INSTRUMENTO HELENISA VIEIRA GOMES SILVA ONDE É AGRAVADA GUARAPARI. RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 176/182, PLEITEANDO A REFORMA DA POR SUAS ADVªS. DRªS. 003525 ES MARIA LOURDES VALIATTI 002400 ES MARIA TEREZINHA S GIANORDOLI SENTENÇA, PARA RECONHECER A ILEGALIDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DAS TAXAS POR PARTE DO A L G S (MENOR IMPÚBERE) ONDE É AGRAVADO POR SUAS ADVªS. DRªS. 003525 ES MARIA LOURDES VALIATTI RECORRIDO. SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO FOI IMPETRADO COM BASE NA LEI EM TESE, MAS 002400 ES MARIA TEREZINHA S GIANORDOLI SIM FUNDAMENTADO NA SÚMULA 157 DO STJ E ART. 77 DO CTN. PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC. CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 189/193, REQUERENDO O IMPROVIMENTO DO RECURSO, ADUZINDO QUE A R. TAXA TEM COMO FATO GERADOR 4 - NO PROCESSO Nº 24059006262 - AGRAVO DE INSTRUMENTO O PODER DE POLÍCIA NA OUTORGA DA PERMISSÃO PARA O LIBRA TERMINAL RIO S/A ONDE É AGRAVADA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. É ESSE PODER/DEVER DO MUNICÍPIO, DE POR SEUS ADVS. DRS. 009142 RJ PEDRO CALMON FILHO 018171 RJ HENRIQUE OSWALDO MOTTA FISCALIZAR E DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO E A PERMANÊNCIA DOS ESTABELECIMENTOS, QUE GERA DIREITO A COBRANÇA DA TAXA 008564 ES RICARDO PIMENTEL BARBOSA 113815 RJ HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA DE LICENÇA. ALEGA, AINDA, O ENTE PÚBLICO QUE O QUE REALMENTE PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. PRETENDEM OS APELANTES É ATACAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.836/98, ESPECIFICAMENTE COM RELAÇÃO A TAXA DE LICENÇA PARA 5 - NO PROCESSO Nº 24059007989 - AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, O QUE SE AFIGURA ATITUDE EWERTON CARVALHO SIQUEIRA ONDE É AGRAVADO IMPRÓPRIA E IMPOSSÍVEL. POR SEUS ADVS. DRS. 343B ES HILARIO ANTONIO FRASSON PARECER DA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 214/222, 000720 ES NACYR AMM OPINANDO PELA CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO PRESENTE PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. RECURSO, ENTENDENDO, QUE A R. SENTENÇA MERECE SER REFORMADA, PARA QUE SEJA DENEGADA A SEGURANÇA PLEITEADA, 6 - NO PROCESSO Nº 26059000187 - AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS ELIENE PIRES DA SILVA ONDE É AGRAVADA APELANTES. POR SEUS ADVS. DRS. 007596 ES LEANDRO BASTOS PINHEIRO COMPULSANDO AS RAZÕES RECURSAIS, OS RECORRENTES ENTENDEM 008698 ES MARIA DA PENHA GOMES SOARES QUE OS MESMOS INSURGIRAM-SE NO P. MANDAMUS COM O DEVIDO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. AMPARO LEGAL E POR TEREM SIDO OFENDIDOS EM SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO, VEZ QUE AO COBRAR ANUALMENTE A TAXA PARA 7 - NO PROCESSO Nº 48059001296 AGRAVO DE INSTRUMENTO TERRAPLANAGEM NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA. ONDEQUE É OCORRA A EMISSÃO DE UM ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, O PODER PÚBLICO NÃO ESTÁ PRATICANDO AGRAVADA QUALQUER ATO FISCALIZADOR, EIS QUE JÁ FORA PRATICADO POR SEUS ADVS. DRS. 002159 ES JOÃO LIEVORI ANTERIORMENTE, MAS TÃO SOMENTE ESTÁ RENOVANDO A LICENÇA 10546 ES JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI OUTRORA CONCEDIDA, O QUE CARACTERIZA O EXERCÍCIO DO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. PODER DE POLÍCIA. COMO DEVIDAMENTE ADUZIDO PELA DOUTA PROCURADORA DE 8 - NO PROCESSO Nº 69059000120 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL JÁ SE POSICIONOU NO PRESENTE ALEXANDRE DOS SANTOS AMARAL ONDE É AGRAVADO CASO. VEJA-SE: POR SEU ADV. DR. 004093 ES MARCO CESAR N DE MENDONÇA " TRIBUTÁRIO - TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. LEGITIMIDADE - RECURSO PROVIDO. 1- A COBRANÇA DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PELO VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005 MUNICÍPIO É LEGÍTIMA E DISPENSA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE FISCALIZADORA. A SÚMULA 157 DO STJ FOI CANCELADA PELA 1A. LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SEÇÃO EM 24/04/2002, EM RAZÃO DA DECISÃO DO E. STF NO RÉ SECRETÁRIA DE CÂMARA 220316/MG. 2- RECURSO PROVIDO. (TJES - R.EX-OF 021000234449 - REL. DES. -**********SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - DJ. 20/08/2004); " PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COBRANÇA DE TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E FUNCIONAMENTO - CANCELAMENTO DA SÚMULA 157 DO STJ 4ª CÂMARA CÍVEL DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATOS POSITIVOS POR PARTE DO PODER PÚBLICO - PODER DE POLÍCIA (CTN, ARTS. 77 E 78, 1 - NO PROCESSO Nº 1059000131 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ROSIMAR DA SILVA COSTA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 006500 ES JOSE B DE ANDRADE FILHO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 101 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO CF/88, ART. 145, II) - JULGAMENTO DE MÉRITO - JULGAMENTO DO CARNÊ DE COBRANÇA, NÃO SE POSSA ANTEVER QUALQUER MÉRITO - DESPROVIMENTO DO APELO. INFRINGÊNCIA A DIREITO SUBJETIVO DOS IMPETRANTES, MENOS 1- APOIADA EM PRECEDENTES DO STF, A 1A. SEÇÃO DO STJ, AINDA COM ALCANCE DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CANCELOU A SÚMULA 157 DO STJ, DECIDINDO QUE A LEGALIDADE VISLUMBRO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, DA COBRANÇA, PELOS MUNICÍPIOS, DE TAXA DE RENOVAÇÃO DA SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS: LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO DE PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO: ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES. "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO 2 - PRESCINDÍVEL, HAVENDO NORMATIZAÇÃO SUFICIENTE, DE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE POSITIVA ESPECÍFICA PELO ENTE EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA PÚBLICO PARA A CONFIGURAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA, ESTANDO DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL ESTE PRESENTE ANTE A EXISTÊNCIA DE REGRAS INIBIDORAS DE FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº ATITUDES ANTI-SOCIAIS DO PARTICULAR, QUER PARA INIBIR O USO 9.756, DE 17.12.1998)". NOCIVO DA PROPRIEDADE (NORMAS DE CONSTRUÇÃO E DE DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU ZONEAMENTO URBANO), QUER PARA PRESERVAR A SITUAÇÃO PROVIMENTO PARA REFORMANDO A SENTENÇA PROFERIDA, JULGAR INICIALMENTE ESTABELECIDA, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE ÀIMPROCEDENTE O PEDIDO, DENEGANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, A CONFORMAÇÃO DE SUA ATIVIDADE COM OS BONS COSTUMES E OS SEGURANÇA A SEU TEMPO IMPETRADA. CUSTAS EX LEGES. SEM VALORES MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DAS SÚMULAS 105 DO STJ 3- DESPROVIMENTO DO APELO, PARA, CORRIGINDO A SENTENÇA, E 512 DO STF. DENEGAR NO MÉRITO A SEGURANÇA. (TJES - AC. 024009004045 - REL. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - DJ. 06/07/2004)". I-SE. ASSIM, DIANTE DO EXPOSTO, NÃO HÁ COMO PROCEDER AS VITÓRIA, 04 DE JULHO DE 2005. ALEGAÇÕES RECURSAIS, EIS QUE A COBRANÇA DE TAXA DE DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PELO MUNICÍPIO É LEGÍTIMA, RELATOR SENDO INCLUSIVE DISPENSADA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE FISCALIZADORA, EIS QUE ENTENDE-SE COMO PRESENTE ANTE A02- APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010164655 EXISTÊNCIA DE REGRAS INIBIDORAS DE ATITUDES ANTI-SOCIAIS DO APTE.: JOSÉ MARTINS PARTICULAR, COMO DEVIDAMENTE ASSEVERADO NAS ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN JURISPRUDÊNCIA APRESENTADA. APDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL QUANTO À SÚMULA 157 DO STJ, EVIDENCIA-SE QUE A MESMA FOI ADVOGADO: SIMONE LENGRUBER DARROZ CANCELADA PELA 1A. SEÇÃO EM 24/04/2002, EM RAZÃO DA DECISÃO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DO E. STF NO RÉ 220316/MG. VEJA-SE: TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENÇA DECISÃO: PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. PODER DE POLÍCIA. TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR JOSÉ NÃO-APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 157/STJ. PRECEDENTES DO SUPREMO MARTINS, EIS QUE IRRESIGNADO COM A SENTENÇA DE FLS. 73/76, TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, A PRIMEIRA SEÇÃO, NO JULGAMENTO DO RESP 261.571/SP, REL. MIN. CONSTANDO COMO APELADO O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE ELIANA CALMON, DJ 24/04/2002, AFASTOU A INCIDÊNCIA DA SÚMULA SEGURO SOCIAL. N. 157 DESTE SODALÍCIO, EM FACE DA POSIÇÃO ADOTADA PELO RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 78/81, REQUERENDO O PROVIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA CONSTITUCIONALIDADE DA TAXAP. APELO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE RESTOU CABALMENTE COBRADA PELO MUNICÍPIO NA RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA PROVADA A REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE LABORAL E O NEXO LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL. CAUSAL ENTRE A DOENÇA E SUAS CONSEQÜENTES SEQUELAS PELAS RECURSO IMPROVIDO. (STJ - PROCESSO RESP 485951 / MG ; RECURSO PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS, PLEITEANDO, ASSIM, O PAGAMENTO ESPECIAL 2002/0156900-4 RELATOR MINISTRO FRANCIULLI NETTO DO AUXÍLIO ACIDENTE MENSAL, A PARTIR DA DATA DO (1117) ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JULGAMENTO - 7/12/2004 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 83/85, REQUERENDO A MANUTENÇÃO DA 02.05.2005). SENTENÇA RECORRIDA. ASSIM, NÃO PROCEDE A ARGUMENTAÇÃO QUANTO À ILEGALIDADE PARECER DA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 97/102, DA COBRANÇA DA TAXA DE RENOVAÇÃO ANUAL DE LICENÇA PARA OPINANDO PELO DESPROVIMENTO DO PRESENTE APELO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, COMO ADUZIDO NOS AUTOS, MANTENDO-SE A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. HAJA VISTA O CANCELAMENTO DA SÚMULA 157 DO STJ, NO ENSEJO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO EM QUESTÃO SÃO DE AUTORIZAR O MUNICÍPIO O COBRAR A RENOVAÇÃO DA R. TAXA NECESSÁRIOS À EXISTÊNCIA DE UM NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ANUALMENTE. DOENÇA OCUPACIONAL DO APELANTE E SUA ATIVIDADE POR OUTRO LADO, COMPULSANDO OS AUTOS, EVIDENCIO QUE O LABORATIVA JUNTO À EMPREGADORA E, AINDA, A EXISTÊNCIA DE MAGISTRADO DE 1º GRAU JULGOU EXTINTO OS PRESENTES AUTOS SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL, COM BASE NO ART. 267, INC. IV DO CPC, ENTRETANTO, HÁ DE SE VER CONFORME O ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. QUE HOUVE APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO MESMO, QUANDO ENTRETANTO, COMO BEM ADUZIDO PELA DOUTA PROCURADORA DE DEIXOU ASSENTE QUE OS IMPETRANTES NÃO TINHAM DIREITO JUSTIÇA, NO CASO EM TELA, NÃO RESTOU PROVADA A EXISTÊNCIA LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO, ASSEVERANDO, ATO DE SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTÍNUO, QUE A AUTORIDADE IMPETRADA PRATICA E PRATICOU FUNCIONAL PELO LAUDO TÉCNICO PERICIAL, PODENDO-SE ATOS BASEADOS EM LEI MUNICIPAL VIGENTE, DAÍ PORQUE EMBORA CONCLUIR QUE A DOENÇA QUE O AUTOR É PORTADOR NÃO O HAJA INCONGRUÊNCIA COM A PARTE DISPOSITIVA DO "DECISUM", O TORNA INCAPACITADO DE EXERCER AS ATIVIDADES LABORATIVAS. CERTO É QUE SURGE SEM A TÉCNICA RECOMENDÁVEL O EXTINGUIRLAUDO PERICIAL ÀS FLS. 42, CONCLUINDO QUE O AUTOR SOFREU UM DO PROCESSO COM ANÁLISE MERITÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO, TÍPICO, EM MÃO DO QUAL APÓS AS DESSA FORMA, PLAUSÍVEL O MANIFESTAR QUANTO AO MÉRITO DA CONSOLIDAÇÕES DAS LESÕES, NÃO RESTARAM QUALQUER SEQUELA QUESTÃO, SENSÍVEL QUE NADA OBSTA, COM PLENITUDE, SEJAM RESTRITIVA DO AUTOR. O AUTOR É PORTADOR DE DISACUSIA MISTA, ANALISADOS OS FUNDAMENTOS DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, CUJO PADRÃO GRÁFICO AUDIOMÉTRICO, NÃO POSSUI QUALQUER SALIENTADO, A FINAL, QUE DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO SEMELHANÇA TÉCNICA À PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR NÍVEIS DE PELA AUTORIDADE COMPETENTE, ENSEJANDO O ENCAMINHAR DO 102 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PRESSÃO SONORA ELEVADOS, NÃO CARACTERIZANDO QUALQUERSUA OCORRÊNCIA, RESPONDENDO, NO CASO DE OMISSÃO, PELOS ALTERAÇÃO DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA". DANOS SOFRIDOS PELO EMPREGADOR. DESTA FORMA, NECESSÁRIO SE FAZ PARA A CONCESSÃO DE NO PRESENTE CASO, DIANTE DA PERÍCIA REALIZADA, PODE-SE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS, O RECONHECIMENTO DE UMA INFERIR QUE NÃO HÁ NEXO CAUSAL A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE INCAPACIDADE DECORRENTE DE FATO (ACIDENTE DE TRABALHO) INDENIZATÓRIA PLEITEADA. OU CIRCUNSTÂNCIA (DOENÇA PROFISSIONAL INCAPACITANTE E DIANTE DO EXPOSTO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. CONDIÇÃO DE TRABALHO, COM COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL), 557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR O QUE NÃO FICOU EVIDENCIADO NO PRESENTE CASO. SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO HÁ JURISPRUDÊNCIA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE RECURSO: INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE"ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO CAUSALIDADE. INCAPACIDADE . NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU PROVA. SÚMULA 7/STJ. EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL I - EM CASOS NOS QUAIS SÓ A COMPARAÇÃO DAS SITUAÇÕES FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº FÁTICAS EVIDENCIA O DISSÍDIO PRETORIANO, INDISPENSÁVEL QUE 9.756, DE 17.12.1998). SE FAÇA O COTEJO ANALÍTICO ENTRE A DECISÃO REPROCHADA E OS NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. PARADIGMAS INVOCADOS. A SIMPLES TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO, 557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO.I-SE. SEM QUE SE EVIDENCIE A SIMILITUDE DAS SITUAÇÕES, NÃO SE PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRESTA COMO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VITÓRIA, 22 DE JULHO DE 2005. II - TENDO O V. ACÓRDÃO RECORRIDO, COM BASE NO CONJUNTO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONSTATADO A AUSÊNCIA DE NEXO DE RELATOR CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE LABORATIVA DO AGRAVANTE, A APRECIAÇÃO DO RECURSO IMPLICARIA, 03- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV. INSTRUMENTO Nº NECESSARIAMENTE, NO REEXAME DE PROVA, O QUE É VEDADO NA48059000843 VIA ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMGTE.: JONAS MATHIAZI (STJ - AGRG NO AG 514805 / SP ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO ADVOGADO: EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR DE INSTRUMENTO 2003/0065864-6 RELATOR MINISTRO FELIX FISCHER ADVOGADO: JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO (1109) ÓRGÃO JULGADOR T5 - QUINTA TURMA DATA DO ADVOGADO: MARCOS MAURO R BUZATO JULGAMENTO 16/09/2003 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ ADVOGADO: ROSEMARY M DE PAULA 28.10.2003); EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADVOGADO: SEDNO ALEXANDRE PELISSARI INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA EMGDO.: CST - COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO DE PROVA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO A QUE ADVOGADO: ALESSANDRA PIOLI SE NEGA PROVIMENTO. A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO ADVOGADO: IMERO DEVENS EMPREGADOR, POR ACIDENTE DE TRABALHO COM BASE NO DIREITO ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR COMUM, SOMENTE SE CORPORIFICA QUANDO CARACTERIZADO O ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO, O DOLO OU A CULPA DO ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI EMPREGADOR E O NEXO CAUSAL ENTRE AMBOS. NÃO RESTANDOADVOGADO: RICARDO MELHORATO GRILO COMPROVADO NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DA MOLÉSTIA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU PROFISSIONAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CULPA E, POR DECISÃO: CONSEQÜÊNCIA, NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. NÚMERO DO TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE PROCESSO: 035.99.000966-0 AÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO INSTRUMENTO, OPOSTOS POR JONAS MATHIAZI, EIS QUE JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: IRRESIGNADO COM A R. DECISÃO MONOCRÁTICA, PROFERIDA ÀS FLS. 03/08/2004 DATA DE LEITURA: 24/08/2004 DATA DA PUBLICAÇÃO NO 768/771, QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DA DIÁRIO: 01/09/2004 RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA VARA DE SERRA. ORIGEM: VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL). ADUZ O EMBARGANTE QUE RESTA DEMONSTRADO A COMPETÊNCIA RUI STOCO, EM SUA OBRA "TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL", DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA JULGAR O PLEITO RELATIVO A COMENTA SOBRE A IMPORTÂNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE VEJA-SE: TRABALHO, DEVENDO SER DADO EFEITO MODIFICATIVO AOS " O NEXO DE CAUSALIDADE CONSTITUI UM DOS ELEMENTOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA QUE SEJA MANTIDA A ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MAS, COMO LEMBRA DECISÃO MONOCRÁTICA E REMETIDOS OS AUTOS ÀQUELA SÉRGIO CAVALIERI FILHO, O CONCEITO DE NEXO CAUSAL NÃO ÉESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO JURÍDICO; DECORRE DAS LEIS NATURAIS, CONSTITUINDO APENAS O STF, AO JULGAR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, EM 29/06/2005. VÍNCULO, A LIGAÇÃO OU RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE AIN CASU, CINGE-SE A LIDE ACERCA DE INDENIZAÇÃO POR ATO CONDUTA E O RESULTADO". ILÍCITO DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO, AJUIZADA POR DESTA FORMA, RESPONDE PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA EMPREGADO, CONTRA O SEU EMPREGADOR. CAPACIDADE LABORATIVA DO EMPREGADO A EMPREGADORA, A É BEM VERDADE, QUE ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM CUJA CULPA SE ATRIBUI DOENÇA PROFISSIONAL, QUE, ESPEQUE NA DECISÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, DO PRETÓRIO MANIFESTANDO-SE NO DECURSO OU DEPOIS DO EXERCÍCIO DE EXCELSO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RÉ Nº 43869, SESSÃO DO OCUPAÇÃO POTENCIALMENTE AGRESSIVA AO ÓRGÃO MOLESTADO,DIA 09/03/2005, VINHA PROFERINDO DECISÕES ACERCA DA SE PRESUME SEMPRE CAUSADA PELO TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE CONFLITOS COMO O QUE ADEMAIS, A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO ORA SE AFIGURA, ENTENDENDO SER DA JUSTIÇA OBREIRA A DECORRE, AUTOMATICAMENTE, DO RISCO DA ATIVIDADE POR ELE COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES INDENIZATÓRIAS CRIADA, MAS DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E AJUIZADAS PELO EMPREGADO, EM RELAÇÃO AO EMPREGADOR, SEGURANÇA DO TRABALHO, QUE SÃO INERENTES AO CONTRATO DEDECORRENTES DE ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL. TRABALHO OU RELAÇÃO DE EMPREGO. ASSIM, QUEM CRIA O RISCO NÃO OBSTANTE, FACE O JULGAMENTO UNÂNIME PROFERIDO PELO DE UM RESULTADO DANOSO TEM O DEVER DE AGIR PARA IMPEDIR A PLENÁRIO DA EXCELSA CORTE, EM 29/06/2005, TENDO COMO RELATOR: O MIN. CARLOS AYRES BRITTO, NO CONFLITO DE 103 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPETÊNCIA Nº 7.204-1/MG, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIANTE DO EXPOSTO, PROFIRO JUÍZO DE RETRATAÇÃO E MUDOU O ENTENDIMENTO FIRMADO EM 09/03/2005, DECIDINDO, RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 768/771, MANTENDO A R. DECISÃO CERTAMENTE DE FORMA DEFINITIVA, QUE AS AÇÕES DE A SEU TEMPO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ A QUO, E INDENIZAÇÕES AJUIZADAS PELO EMPREGADO, CONTRA O SEU CONSEQUENTEMENTE, DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A EMPREGADOR, DECORRENTES DE ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL,REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO BASEADAS NAS RESPONSABILIDADE CIVIL, DEVEM SER PROCESSADAS DA 17ª REGIÃO. E JULGADAS PELA JUSTIÇA LABORAL E NÃO MAIS PELA JUSTIÇA INTIMEM-SE. COMUM ESTADUAL. COMUNIQUE-SE AO MMº. JUIZ DA CAUSA. EIS A PASSAGEM DO VOTO ADOTADO À UNANIMIDADE: PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. (...) ORA, UM ACIDENTE DE TRABALHO É FATO ÍNSITO À INTERAÇÃO EM, 20 DE JULHO DE 2005. TRABALHADOR/EMPREGADOR. A CAUSA E SEU EFEITO. PORQUE SEMDES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU O VÍNCULO TRABALHISTA O INFORTÚNIO NÃO SE CONFIGURARIA; OU RELATOR SEJA, O ACIDENTE SÓ É ACIDENTE DE TRABALHO SE OCORRE NO PRÓPRIO ÂMAGO DA RELAÇÃO LABORAL. A POSSIBILITAR A 04- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV. REGIMENTAL AP. CÍVEL Nº DEFLAGRAÇÃO DE EFEITOS MORAIS E PATRIMONIAIS IMPUTÁVEIS À 35970098154 RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, EM REGRA, ORA POR EMGTE.: EDUARDO ELIAS CASSARO CONDUTA COMISSIVA, ORA POR COMPORTAMENTO OMISSIVO. COMO ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI DE FÁCIL PERCEPÇÃO, PARA SE AFERIR OS PRÓPRIOS ELEMENTOS DO EMGTE.: JOSEMIR FREDERICO CASSARO ILÍCITO, SOBRETUDO A CULPA E O NEXO CAUSAL, É IMPRESCINDÍVEL ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI QUE SE ESTEJA MAIS PRÓXIMO DO DIA-A-DIA DA COMPLEXA EMGDO.: BANCO BCN S/A REALIDADE LABORAL. ASPECTO EM QUE AVULTA A ESPECIALIZAÇÃO ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO STEFANON MESMA DE QUE SE REVESTEM OS ÓRGÃOS JUDICANTES DE ÍNDOLE ADVOGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO TRABALHISTA. NESSE RUMO DE IDÉIAS, RENOVE-SE A PROPOSIÇÃO DE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU QUE A NOVA REDAÇÃO DO ART .114 DA ‘LEX MAXIMA’ SÓ VEIO DECISÃO: ACLARAR, EXPLETIVAMENTE, A INTERPRETAÇÃO AQUI PERFILHADA.TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR EDUARDO POIS A JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE JÁ ERA COMPETENTE PARA ELIAS CÁSSARO E JOSEMIR FREDERICO CÁSSARO, EIS QUE CONCILIAR E JULGAR OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE IRRESIGNADOS COM O V. ACÓRDÃO DE FLS. 30/41, QUE À TRABALHADORES E EMPREGADORES, ALÉM DE OUTRAS UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA RELAÇÃO TRABALHISTA, AGORA ÉREGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL, CONSTANDO COMO EMBARGADO CONFIRMATIVAMENTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ASBANCO BCN S/A. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, ENFATIZAM OS EMBARGANTES, EM SÍNTESE, A EXISTÊNCIA DE DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO (INCISO VI DO ART. 114). NULIDADE NO ACÓRDÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA POR TODO O EXPOSTO, E FORTE NO ART. 114 DA LEI MAIOR PAUTA DE JULGAMENTO, TAL PROCEDIMENTO FERE FRONTALMENTE (REDAÇÕES ANTERIOR E POSTERIOR À EC 45/04), CONCLUO QUE NÃO PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO DA PUBLICIDADE DOS ATOS SE PODE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL AS AÇÕES JUDICIAIS - ART. 522 DO CPC E ART. 93, IX DA CF/88, O DO DEVIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES PROCESSO LEGAL - ART. 5º, LIV DA CF/88, O DA AMPLA DEFESA - ART. DE ACIDENTE DE TRABALHO, PROPOSTAS PELO EMPREGADO 5º LV DA CF/88 E O DO CONTRADITÓRIO - ART. 5º, LV DA CF/88. CONTRA O EMPREGADOR. MENOS AINDA PARA INCLUÍ-LAS NA ALEGA AINDA, A AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE A VEDAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, COM BASE NO ART. PRÁTICA DE ANATOCISMO, IMPRESTABILIDADE DA VIA MONITÓRIA 109, INCISO I, DA ‘CARTA DE OUTUBRO’. NO CASO, POIS, JULGO PARA DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO, AUSÊNCIA DE IMPROCEDENTE ESTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DETERMINO OINTERESSE DO AUTOR, E QUANTO À LEGITIMIDADE DOS APELANTES RETORNO DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO E ILIQUIDEZ DO DÉBITO. TRABALHO, PARA QUE PROCEDA AO JULGAMENTO DO RECURSO DE CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 66/75, ADUZINDO QUE OS PRESENTES REVISTA MANEJADO PELO EMPREGADOR. É O MEU VOTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO INCABÍVEIS, IMPONDO-SE AS NESSE DIAPASÃO, ENTENDO QUE NÃO HÁ MAIS O QUE SE DISCUTIR SANÇÕES PREVISTAS POR SEREM MANEJADOS DE FORMA SOBRE O TEMA EM FOQUE, DE MODO QUE A CONCLUSÃO PROTELATÓRIA, CULMINANDO A MULTA A SER APLICADA AO IMPOSITIVA É DE QUE COMPETE A JUSTIÇA LABORAL A APRECIAÇÃO EMBARGANTE, NA FORMA DO ART. 538, PAR. 1º E ART. 18 DO CPC. DOS RECURSOS RELATIVO AO TEMA ATINENTE À RESPONSABILIDADENA REALIDADE, COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE OS CIVIL POR ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL. EMBARGANTES PRETENDEM O REEXAME DO JULGADO, HAJA VISTA ASSIM, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA (RATIONE QUE REQUEREM A ANÁLISE DE FATOS DEVIDAMENTE ANALISADOS MATERIAE - ART. 87, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE É NO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, ASSIM SENDO, PODE SER E ASSIM O É, UMA VEZ QUE, QUANTO À ARGÜIÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONHECIDA EX OFFÍCIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, É CONHECIMENTO PLENO JURISDIÇÃO E NÃO ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO (INTELIGÊNCIA: ART. DE QUE O AGRAVO REGIMENTAL NÃO NECESSITA ENTRAR EM PAUTA 267, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), CONSIDERANDO, AINDA, PARA SER JULGADO, PODENDO, INCLUSIVE, O RELATOR LEVAR OS QUE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO SE PRORROGA, NEM AUTOS EM MÃOS PARA SESSÃO, NO INTUITO DE AGILIZAR O TAMPOUCO SE DERROGA PELA VONTADE DAS PARTES, NO INTUITO ANDAMENTO DO RECURSO. DE EVITAR FUTUROS PREJUÍZOS AOS LITIGANTES, EM DECORRÊNCIA QUANTO AO MAIS, FICOU DEVIDAMENTE ACLARADO QUE DA NULIDADE DE JULGAMENTO, SOU POR DECLINAR DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - É AQUELA QUE PREVALECE, NÃO COMPETÊNCIA E DETERMINAR A REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTETENDO, PORTANTO, DE SER NECESSARIAMENTE UNÍSSONA, BASTA PARA APRECIAR O PRESENTE FEITO QUE, IN CASU, SERIA UMA DAS QUE EXISTA TESE JURÍDICA DOMINANTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA 17ª REGIÃO. CONTRÁRIA À PRETENSÃO DO RECORRENTE, PARA QUE O RELATOR ADEMAIS, NO CASO SUB JUDICE, À DECISÃO PROFERIDA NESTE FEITO POSSA NEGAR SEGUIMENTO - OU MESMO PROVIMENTO - AO DEVE SER APLICADA A REGRA CONTIDA NO ARTIGO 113, §2º, DO RECURSO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VISTO QUE FOI PROFERIDA APÓS A JÁ COM REFERÊNCIA ÀS QUESTÕES RELATIVAS À AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 E, ASSIM SENDO, INTERESSE DE AGIR DO AUTOR E À ILEGITIMIDADE DOS APELANTES, DEVE SER DECLARADA NULA. 104 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO AS MESMAS FORAM TAMBÉM APRECIADAS, ESTANDO INCLUSIVE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PACIFICADO O ENTENDIMENTO DE QUE: QUALQUER DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO ART. 535 DO CPC. "(...) A PROVA DA RELAÇÃO SECURITÁRIA PODE SER FEITA COM BASE I-SE. EM ELEMENTOS GERADOS PELA PRÓPRIA SEGURADORA, QUANDO PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. NÃO NEGA A RELAÇÃO EM EXPEDIENTE EXTRAJUDICIAL VITÓRIA, 22 DE JULHO DE 2005. ENDEREÇADO AO SEGURADO. NÃO PODE A SEGURADORA EXIMIR-SE DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DO DEVER DE INDENIZAR, SE NÃO EXIGIU EXAMES CLÍNICOS RELATOR PRÉVIOS". PRECEDENTES DO STJ - (TJES - AP. 067019000164 29/06/2004). 05- APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980161442 QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE OS DEMONSTRATIVOS BANCÁRIOS APTE.: SINDIFER SÃO DESPROVIDOS DE NENHUM VALOR, NÃO SE REVESTINDO DE ADVOGADO: INGRID SILVA DE MONTEIRO LIQUIDEZ E, ASSIM A VIA MONITÓRIA NÃO SE PRESTA PARA ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN DISCUSSÕES DE ALTA INDAGAÇÃO. TAMBÉM VERIFICO QUE A R. ADVOGADO: PAULO R BUSSULAR QUESTÃO FOI APRECIADA, FICANDO REGISTRADO QUE O STJ, APDO.: SÉRGIO FRANCISCO VELTER CONSOLIDOU ENTENDIMENTO DE QUE O CONTRATO DE ABERTURAADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR DE CRÉDITO CONSTITUI, NA FORMA DA LEI PROCESSUAL, PROVA APDO.: CARLOS MAGNO CRISOGONO LEAO ESCRITA, SEM A EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, HÁBIL A ENSEJAR O ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA PARA A COBRANÇA DE DÍVIDAS DELE APDO.: CHARLYS CARLI DE CASTRO PROVENIENTES. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR POR ÚLTIMO, FICOU EXPOSTO QUE, NÃO EXISTE QUALQUERAPDO.: CLAYSON LOPES SILVA IRREGULARIDADE OU IMPROPRIEDADE NO FATO DE TER PROCEDIDO ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR O RELATOR: À ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDIANTE OAPDO.: DIMAS PEMENTEL TOVAR COTEJO DE ALGUNS ASPECTOS DE MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR DESTA FORMA, NÃO VISLUMBRO IN CASU QUALQUER UM DOS APDO.: FABIO DEODATO DA SILVA REQUISITOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, EIS QUE ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR OS APDO.: FABRICIO LIMA MOURO EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA SE IMPOR ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR DELIBERADAMENTE A REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS, APDO.: FLORIANO MILHOLI MAS PARA REEXPRIMIR O JULGADO, POIS A PARTE TEM DIREITO A ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE FORMA CLARA E APDO.: HELCIO DE ALMEIDA TEIXEIRA PRECISA, O QUE EVIDENTE NÃO É O CASO, POSTO NÃO EXSURGIR ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR QUALQUER DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE APDO.: LEONARDO MIRANDA SIMOES PROCESSO CIVIL. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR HÁ JURISPRUDÊNCIA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APDO.: MARCOS MORAES RAMOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.OMISSÃO E CONTRADIÇÃO ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR INEXISTENTES. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. APDO.: MARCUS VINICIUS LEMPE 1. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SEREM ELUCIDADAS ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR NA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE O ACÓRDÃO APDO.: NILO JOÃO NUNES LUCAS EMBARGADO MANIFESTA-SE DE MODO COMPLETO, CLARO E ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR OBJETIVO QUANTO À MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA APDO.: LUIZ ALBERTO CARVALHO BITTENCOURT CORTE. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR 2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO APDO.: MILTON BROEDEL DE ALMEIDA ADEQUADO A PROVOCAR O REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EDCL NO MS 7465 / DF ; APDO.: ROGERIO PAIM DIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR 2001/0045110-1 RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA APDO.: SÉRGIO SARTORIO DO CARMO (1123) ÓRGÃO JULGADOR S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DATA DO ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR JULGAMENTO 08/06/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 01.07.2005). DECISÃO: NESTE CONTEXTO, NÃO VISLUMBRO QUALQUER VIOLAÇÃO AOSCUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SINDIFER PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO DA PUBLICIDADE DOS ATOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DOS JUDICIAIS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS, EIS QUE - ART. 522 DO CPC E ART. 93, IX DA CF/88, O DO DEVIDO PROCESSO IRRESIGNADO COM A R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA LEGAL - ART. 5º, LIV DA CF/88, O DA AMPLA DEFESA - ART. 5º LV DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA, QUE LHE MOVEU CF/88 E O DO CONTRADITÓRIO - ART. 5º, LV DA CF/88. CARLOS MAGNO CRISÓGONO LEÃO. DIANTE DO EXPOSTO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. ALEGA O APELANTE QUE MERECE REFORMA A R. SENTENÇA 557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR RECORRIDA, POIS O MMº JUIZ MONOCRÁTICO JULGOU PROCEDENTE SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO A MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, TORNANDO DEFINITIVA A RECURSO: LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, QUE CONCEDEU AOS AUTORES "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E VOTO NA MATÉRIA QUE SERIA MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU SUBMETIDA À ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO, ÀS FLS. 405/421, ARGÜINDO O APELANTE, DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº DO DIREITO DE DEFESA, PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR 9.756, DE 17.12.1998). DEFERIDA E NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, ADUZ QUE NÃO SE APLICA A 557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, EIS QUE HIPÓTESE VERTENTE DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 617 DA CLT, E NO 105 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO MAIS, PORQUE EM SE TRATANDO DE INTERESSE ESPECÍFICO NÃO TEMJURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA, MANTENDO, COMO OS APELADOS PARTICIPAREM DA VOTAÇÃO, EIS QUE O PORTANTO, INTOCÁVEIS AS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO. ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE RÉ NÃO LHES CONFERE ESTESOPORTUNO AQUI REGISTRAR QUE, EM CASO ANÁLOGO A HIPÓTESE DIREITOS, EIS QUE O REFERIDO ESTATUTO CONSTITUI MATÉRIA VERTENTE, A EXCELSA CORTE, AO JULGAR O HC Nº 76510-0/SP, INTERNA CORPORIS DA ENTIDADE. ADUZ, AINDA QUE, OS AUTORES ASSENTOU ENTENDIMENTO QUE CORROBORA COM A NOSSA POSTULARAM EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO, NÃO DEVENDO POSIÇÃO AQUI FIRMADA, CONFORME PODE-SE CONFERIR PELO PROSPERAR A DENUNCIAÇÃO A LIDE NA FORMA COMO PRETENDIDA JULGADO IN VERBIS: PELOS AUTORES, POR FORÇA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES ARTIGO 49, DO C.P.C. SUSTENTAM, AINDA, QUE O DOUTO JUIZ A DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU POLICIAL QUO DEVERIA CINGIR-SE À APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS LANÇADOS MILITAR, CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEI PELOS AUTORES DA MEDIDA CAUTELAR, EM CONFORMIDADE COM OS9.299, DE 7/8/96. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO ARTS. 128, 293 E 460 DO C.P.C. DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 426/442, ALEGANDO OS DOS RÉUS: LEGALIDADE. I. - COM A PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96, APELADOS QUE NÃO SÓ O FUMUS BONI IURIS SE FAZ PRESENTE PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU A CONCESSÃO DA PRESENTE CAUTELA, MAS TAMBÉM O PERICULUM POLICIAL MILITAR, CONTRA CIVIL, PASSARAM A SER DA COMPETÊNCIA IN MORA, EIS QUE É CRISTALINO ANTE A LESÃO AO DIREITO DOS DA JUSTIÇA COMUM. II. - A ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS AGIRAM EM APELADOS E DEMAIS INTERESSADOS, NÃO-ASSOCIADOS QUANTO AO LEGÍTIMA DEFESA IMPLICARIA O REVOLVIMENTO DE TODA A PROVA, EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS, VEZ QUE ATINGE DIRETAMENTE OO QUE NÃO SE ADMITE NOS ESTREITOS LIMITES DO HABEAS CORPUS. PATRIMÔNIO DOS MESMOS, ISTO É, ANALISAR, DISCUTIR E VOTAR A III. - HIPÓTESE EM QUE JÁ TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE PROPOSTA DE TRABALHO DA EMPRESA SOBRE A MUDANÇA NA PRIMEIRO GRAU E ESTANDO PENDENTE DE JULGAMENTO A JORNADA DE TRABALHO DE 06 (SEIS) PARA 08 (OITO) HORAS, COM APELAÇÃO DOS RÉUS, NÃO HÁ FALAR EM NOVO JULGAMENTO, PELO ADICIONAL DE 22% (VINTE E DOIS POR CENTO). TRIBUNAL DO JÚRI, EM RAZÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96. A REQUEREM SEJAM DESACOLHIDAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS CONTROVÉRSIA FICOU RESTRITA, NO CASO, À COMPETÊNCIA PARA O PELO APELANTE, BEM COMO, SEJA INTEGRALMENTE MANTIDA A R. JULGAMENTO DO RECURSO. IV. - HC INDEFERIDO. (STF, HC SENTENÇA RECORRIDA. 76510-0/SP, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, DJ COMO SE VÊ, TRATA-SE DE DEMANDA QUE VERSA SOBRE PEDIDO DE 31/03/1998). NULIDADE DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELOEM FACE DO EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A SINDICATO APELANTE, SOBRE A MUDANÇA DA JORNADA DE REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS, COM ADICIONAL DE 22% (VINTE E TRABALHO DA 17ª REGIÃO. DOIS POR CENTO) E ALTERAÇÃO DO ACORDO COLETIVO, PARA QUE I-SE. SEJA GARANTIDA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS EMPREGADOS NA PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. ASSEMBLÉIA, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM ASSOCIADOS OU NÃO.EM, 18 DE JULHO DE 2005. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, PUBLICADA EM 31/12/2004, RELATOR AMPLIOU A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 06- APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040031507 DENTRE ESSAS HIPÓTESES DE AMPLIAÇÃO INSERIDAS NO TEXTO APTE.: SINDISMUC - SINDICATO SERV. MUN. DE CARIACICA CONSTITUCIONAL, MAIS PRECISAMENTE NO INCISO III, ADVOGADO: ROBSON JACCOUD IDENTIFICAM-SE AS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE SINDICATOS E APDO.: ELUCIANY FERREIRA MELO TRABALHADORES, QUE É JUSTAMENTE A MATÉRIA DEBATIDA NOS ADVOGADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO AUTOS. ADVOGADO: ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA DESSA FORMA, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA APDO.: ITAMAR DE JESUS SANTANA (RATIONE MATERIAE - ART. 87, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO ADVOGADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO CIVIL), QUE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, ASSIM SENDO, PODE ADVOGADO: ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA SER CONHECIDA EX OFFICIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JURISDIÇÃO E NÃO ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO (INTELIGÊNCIA DO DECISÃO: ART. 267, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), CONSIDERANDO, CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SINDISMUC AINDA, QUE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO SE PRORROGA, NEM - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA, EIS QUE TAMPOUCO SE DERROGA PELA VONTADE DAS PARTES, NO INTUITO IRRESIGNADO COM A R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EVITAR FUTUROS PREJUÍZOS AOS LITIGANTES, EM DECORRÊNCIA ORDINÁRIA, QUE LHE MOVEU ELUCIANY FERREIRA MELO E ITAMAR DA NULIDADE DE JULGAMENTO, SOU POR DECLINAR DA DE JESUS SANTANA. COMPETÊNCIA E DETERMINAR A REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTERECURSO DE APELAÇÃO, ÀS FLS. 130/133, ALEGANDO O APELANTE PARA APRECIAR O PRESENTE FEITO QUE, IN CASU, SERIA O EGRÉGIO QUE MERECE REFORMA A R. SENTENÇA APELADA, POIS APESAR DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. CONFIRMAR QUE OS ATOS PRATICADOS PELA DIRETORIA FORAM ADEMAIS, AO NOSSO VER, NO CASO SUB JUDICE, É MISTER FRISAR LEGAIS, INCLUSIVE NÃO APONTANDO FERIMENTO A QUALQUER QUE, ÀS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO NÃO SE APLICA A DISPOSITIVO ESTATUTÁRIO OU LEGAL, TORNOU INEXISTENTE A REGRA CONTIDA NO ARTIGO 113, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA REFERENDAR A CIVIL, VISTO QUE FORAM PROFERIDAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 002/2003, SEM QUE OS AUTORES TENHAM REQUERIDO, E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 E, ASSIM SENDO, CONSTITUEM MESMO TENDO RECONHECIDO QUE A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA LEGÍTIMOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS, NÃO DEVENDO, PORTANTO, GERAL FOI PROCEDIMENTO CORRETO. ADUZ QUE A DECISÃO SEREM DECLARADAS NULAS. ALÉM DO MAIS, SE ASSIM NÃO FOSSE, O INTERFERE NA ADMINISTRAÇÃO SINDICAL E ANULA A VONTADE DOS NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO FICARIA UM TANTUM VULNERÁVELASSOCIADOS, ALÉM DE INTERFERIR NA DECISÃO DA ASSEMBLÉIA, A EVENTUAIS MODIFICAÇÕES LEGAIS, O QUE, A MEU VER, GERARIA NÃO TENDO PORQUE DETERMINAR A CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SE UMA ENORME INSEGURANÇA JURÍDICA ÀQUELES QUE LITIGAM. A PRÓPRIA ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA JÁ DECIDIU DE FORMA ENFIM, TENDO EM VISTA QUE AS DECISÕES PROFERIDAS NESTES REGULAR PELA PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA ATUAL DIRETORIA. AUTOS COADUNAM COM O DIREITO A SEU TEMPO VIGENTE, CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 137/146, ALEGANDO OS ENTENDO QUE DEVEMOS PRESTIGIAR OS INSTITUTOS DO ATO APELADOS QUE AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS DEMONSTRAM 106 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE A ATUAL DIRETORIA DO SINDICATO/RECORRENTE IGNOROU OJUSTIÇA DO TRABALHO, INCLUINDO AS AÇÕES SOBRE ESTATUTO DA ENTIDADE DE CLASSE, NO MOMENTO EM QUE REPRESENTAÇÃO SINDICAL, ENTRE SINDICATOS, ENTRE SINDICATOS E PRORROGOU O PRÓPRIO MANDATO PARA O PRÓXIMO TRIÊNIO, TRABALHADORES, E ENTRE SINDICATOS E EMPREGADORES. ATRAVÉS DE REFERENDAÇÃO DA RESOLUÇÃO 002/2003,A QUAL 3. DESSA FORMA, A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA O OCORREU EM UMA ASSEMBLÉIA MANIPULADA, HAVENDO, ENTÃO, A JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO. COMPETÊNCIA NECESSIDADE DE QUE O PLEITO ELEITORAL SEJA REPETIDO,DECLINADA. (TJRS, APCIV Nº 70009436098, REL. DESA. ÍRIS HELENA DEVENDO OBEDECER A TODAS A DETERMINAÇÕES ELENCADAS NOMEDEIROS NOGUEIRA, JULG. 25/05/2005). ESTATUTO DA ENTIDADE. OPORTUNO AQUI REGISTRAR QUE, EM CASO ANÁLOGO A HIPÓTESE ÀS FLS. 153/154, FOI JUNTADA PETIÇÃO DOS APELADOS REQUERENDO VERTENTE, A EXCELSA CORTE, AO JULGAR O HC Nº 76510-0/SP, A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ASSENTOU ENTENDIMENTO QUE CORROBORA COM A NOSSA 17ª REGIÃO, DIANTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, QUE POSIÇÃO AQUI FIRMADA, CONFORME PODE-SE CONFERIR PELO ALTEROU O ARTIGO 114, III, DA CF. JULGADO IN VERBIS: COMO SE VÊ, TRATA-SE DE DEMANDA QUE VERSA SOBRE NULIDADE EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DO SINDICATO APELANTE, COM A DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU POLICIAL DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO, O QUE IMPORTAMILITAR, CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEI DISCUSSÃO ACERCA DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES 9.299, DE 7/8/96. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO MUNICIPAIS DE CARIACICA. DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, PUBLICADA EM 31/12/2004, DOS RÉUS: LEGALIDADE. I. - COM A PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96, AMPLIOU A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU ALTERANDO A REDAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E POLICIAL MILITAR, CONTRA CIVIL, PASSARAM A SER DA COMPETÊNCIA DENTRE ESSAS HIPÓTESES DE AMPLIAÇÃO INSERIDAS NO TEXTO DA JUSTIÇA COMUM. II. - A ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS AGIRAM EM CONSTITUCIONAL, IDENTIFICAM-SE AS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE LEGÍTIMA DEFESA IMPLICARIA O REVOLVIMENTO DE TODA A PROVA, REPRESENTAÇÃO SINDICAL, QUE É JUSTAMENTE A MATÉRIA O QUE NÃO SE ADMITE NOS ESTREITOS LIMITES DO HABEAS CORPUS. DEBATIDA NOS AUTOS. III. - HIPÓTESE EM QUE JÁ TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE DESSA FORMA, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA PRIMEIRO GRAU E ESTANDO PENDENTE DE JULGAMENTO A (RATIONE MATERIAE - ART. 87, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO APELAÇÃO DOS RÉUS, NÃO HÁ FALAR EM NOVO JULGAMENTO, PELO CIVIL), QUE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, ASSIM SENDO, PODE TRIBUNAL DO JÚRI, EM RAZÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96. A SER CONHECIDA EX OFFICIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE CONTROVÉRSIA FICOU RESTRITA, NO CASO, À COMPETÊNCIA PARA O JURISDIÇÃO E NÃO ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO (INTELIGÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO. IV. - HC INDEFERIDO. (STF, HC ART. 267, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), CONSIDERANDO, 76510-0/SP, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, DJ AINDA, QUE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO SE PRORROGA, NEM 31/03/1998). TAMPOUCO SE DERROGA PELA VONTADE DAS PARTES, NO INTUITO EM FACE DO EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A DE EVITAR FUTUROS PREJUÍZOS AOS LITIGANTES, EM DECORRÊNCIA REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO DA NULIDADE DE JULGAMENTO, SOU POR DECLINAR DA TRABALHO DA 17ª REGIÃO. COMPETÊNCIA E DETERMINAR A REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTEI-SE. PARA APRECIAR O PRESENTE FEITO QUE, IN CASU, SERIA O EGRÉGIO PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EM, 18 DE JULHO DE 2005. ADEMAIS, AO NOSSO VER, NO CASO SUB JUDICE, É MISTER FRISAR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU QUE, ÀS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO NÃO SE APLICA A RELATOR REGRA CONTIDA NO ARTIGO 113, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VISTO QUE FORAM PROFERIDAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA 07- APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980179105 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 E, ASSIM SENDO, CONSTITUEM APTE.: SINDIFER LEGÍTIMOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS, NÃO DEVENDO, PORTANTO, ADVOGADO: INGRID SILVA DE MONTEIRO SEREM DECLARADAS NULAS. ALÉM DO MAIS, SE ASSIM NÃO FOSSE, O ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO FICARIA UM TANTUM VULNERÁVELADVOGADO: PAULO R BUSSULAR A EVENTUAIS MODIFICAÇÕES LEGAIS, O QUE, A MEU VER, GERARIA APDO.: SÉRGIO FRANCISCO VALTER UMA ENORME INSEGURANÇA JURÍDICA ÀQUELES QUE LITIGAM. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR ENFIM, TENDO EM VISTA QUE AS DECISÕES PROFERIDAS NESTES APDO.: RENAN ALVES PEREIRA AUTOS COADUNAM COM O DIREITO A SEU TEMPO VIGENTE, ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR ENTENDO QUE DEVEMOS PRESTIGIAR OS INSTITUTOS DO ATO APDO.: ADILSON DE ALMEIDA JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA, MANTENDO, ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR PORTANTO, INTOCÁVEIS AS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO. APDO.: CARLOS ALBERTO BARBOSA CITO JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO, IN VERBIS: “PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR COMPETÊNCIA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO ACERCA DA APDO.: JOSÉ JANUÁRIO NETO REPRESENTAÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR TRABALHO. ART. 114, III, DA CF/88, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA APDO.: JOEL MARTINS DO NASCIMENTO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR A ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA, MEDIANTE EDIÇÃO DE NORMA APDO.: LEONARDO MIRANDA SIMOES SUPERVENIENTE, TEM EFICÁCIA IMEDIATA, APANHANDO, DESDE ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR LOGO, TODOS OS PROCESSOS EM CURSO NO MOMENTO DA APDO.: LEOMAR PEREIRA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO. “ (TJRS, AI Nº 70011457868, 10ª CC, REL. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR DES. PAULO ANTÔNIO KRETZMANN, JULGADO EM 18/04/2005). APDO.: LUIZ ALBERTO C BETTENCOURT “APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. JUSTIÇA DO TRABALHO. APDO.: MARCELO DE OLIVEIRA SALLES 1. (...). ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR 2. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, PUBLICADA NO D.O.U DE 31 APDO.: MARCOS ANTÔNIO CARLOS DE DEZEMBRO DE 2004, AMPLIOU A COMPETÊNCIA MATERIAL DA ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR 107 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO APDO.: SÉRGIO FRANCISCO VALTER PELO REQUERIDO, PARA REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLÉIA GERAL ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR EXTRAORDINÁRIA. REQUEREM SEJAM INTEGRALMENTE APDO.: AELSON GONZAGA ALVES SANTANA DESACOLHIDAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE, BEM ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR COMO, SEJA INTEGRALMENTE MANTIDA A R. SENTENÇA RECORRIDA. APDO.: ALEXANDRE SOARES PINTO COMO SE VÊ, TRATA-SE DE DEMANDA QUE VERSA SOBRE PEDIDO DE ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR NULIDADE DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELO APDO.: ANDERSON DE OLIVEIRA NUNES SINDICATO APELANTE, SOBRE A MUDANÇA DA JORNADA DE ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS, COM ADICIONAL DE 22% (VINTE E APDO.: ANDERSOJN DENADAI THOMAZINI DOIS POR CENTO) E ALTERAÇÃO DO ACORDO COLETIVO, PARA QUE ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR SEJA GARANTIDA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS EMPREGADOS NA APDO.: ANDERSON SANTOS BARCELOS ASSEMBLÉIA, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM ASSOCIADOS OU NÃO. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR APDO.: ANTÔNIO ANICELSO LUBIANA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, PUBLICADA EM 31/12/2004, ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR AMPLIOU A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, APDO.: ANTÔNIO CARLOS DIAS ALTERANDO A REDAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR DENTRE ESSAS HIPÓTESES DE AMPLIAÇÃO INSERIDAS NO TEXTO APDO.: ANTÔNIO FERNANDO COSTA CONSTITUCIONAL, MAIS PRECISAMENTE NO INCISO III, ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR IDENTIFICAM-SE AS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE SINDICATOS E APDO.: ANTÔNIO MARCOS CARCHENO TRABALHADORES, QUE É JUSTAMENTE A MATÉRIA DEBATIDA NOS ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR AUTOS. APDO.: ARLINDO DO ROSARIO DESSA FORMA, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR (RATIONE MATERIAE - ART. 87, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO APDO.: ARLINDO RIBEIRO DA SILVA FILHO CIVIL), ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR QUE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, ASSIM SENDO, PODE SER RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU CONHECIDA EX OFFICIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE DECISÃO: JURISDIÇÃO E NÃO ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO (INTELIGÊNCIA DO CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SINDIFER - ART. 267, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), CONSIDERANDO, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DOS AINDA, QUE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO SE PRORROGA, NEM ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS, EIS QUE TAMPOUCO SE DERROGA PELA VONTADE DAS PARTES, NO INTUITO IRRESIGNADO COM A R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EVITAR FUTUROS PREJUÍZOS AOS LITIGANTES, EM DECORRÊNCIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE, QUE LHE MOVEU RENAN ALVESDA NULIDADE DE JULGAMENTO, SOU POR DECLINAR DA PEREIRA E OUTROS. COMPETÊNCIA E DETERMINAR A REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE ALEGA O APELANTE QUE MERECE REFORMA A R. SENTENÇAPARA APRECIAR O PRESENTE FEITO QUE, IN CASU, SERIA O RECORRIDA, POIS O MMº JUIZ MONOCRÁTICO JULGOU PROCEDENTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. A AÇÃO DECLARATÓRIA, DECLARANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ADEMAIS, AO NOSSO VER, NO CASO SUB JUDICE, É MISTER FRISAR JURÍDICA ENTRE OS AUTORES E A RÉ, COM A OBRIGATORIEDADE DE QUE, ÀS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO NÃO SE APLICA A PARTICIPAÇÃO, COM DIREITO A VOTO, DAQUELES NA ASSEMBLÉIA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 113, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO GERAL QUE DECIDIR SOBRE ACORDO SOLICITADA PELOS MESMOS E, CIVIL, VISTO QUE FORAM PROFERIDAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA VIA DE CONSEQÜÊNCIA, NULA A ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 E, ASSIM SENDO, CONSTITUEM GERAL REALIZADA PELO SINDIFER NO DIA 25/09/98, SEM A LEGÍTIMOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS, NÃO DEVENDO, PORTANTO, PARTICIPAÇÃO DOS LITISCONSORTES ATIVOS ACEITOS NO PROCESSO SEREM DECLARADAS NULAS. ALÉM DO MAIS, SE ASSIM NÃO FOSSE, O CAUTELAR. NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO FICARIA UM TANTUM VULNERÁVEL RECURSO DE APELAÇÃO, ÀS FLS. 344/365, ARGÜINDO O APELANTE, A EVENTUAIS MODIFICAÇÕES LEGAIS, O QUE, A MEU VER, GERARIA PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTOUMA ENORME INSEGURANÇA JURÍDICA ÀQUELES QUE LITIGAM. DO DIREITO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA, FALTA ENFIM, TENDO EM VISTA QUE AS DECISÕES PROFERIDAS NESTES DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA PRINCIPAL FRENTE ÀAUTOS COADUNAM COM O DIREITO A SEU TEMPO VIGENTE, CAUTELAR PREPARATÓRIA. NO MÉRITO, ADUZ QUE NÃO SE APLICA A ENTENDO QUE DEVEMOS PRESTIGIAR OS INSTITUTOS DO ATO HIPÓTESE VERTENTE DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 617 DA CLT, E NO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA, MANTENDO, MAIS, PORQUE EM SE TRATANDO DE INTERESSE ESPECÍFICO NÃO TEMPORTANTO, INTOCÁVEIS AS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO. COMO OS APELADOS PARTICIPAREM DA VOTAÇÃO, EIS QUE O OPORTUNO AQUI REGISTRAR QUE, EM CASO ANÁLOGO A HIPÓTESE ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE RÉ NÃO LHES CONFERE ESTESVERTENTE, A EXCELSA CORTE, AO JULGAR O HC Nº 76510-0/SP, DIREITOS, EIS QUE O REFERIDO ESTATUTO CONSTITUI MATÉRIA ASSENTOU ENTENDIMENTO QUE CORROBORA COM A NOSSA INTERNA CORPORIS DA ENTIDADE. ADUZ, AINDA QUE, OS AUTORES POSIÇÃO AQUI FIRMADA, CONFORME PODE-SE CONFERIR PELO POSTULARAM EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO, NÃO DEVENDO JULGADO IN VERBIS: PROSPERAR A DENUNCIAÇÃO A LIDE NA FORMA COMO PRETENDIDA EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PELOS AUTORES, POR FORÇA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU POLICIAL ARTIGO 49, DO C.P.C. SUSTENTAM, AINDA, QUE O DOUTO JUIZ A MILITAR, CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEI QUO DEVERIA CINGIR-SE À APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS LANÇADOS 9.299, DE 7/8/96. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO PELOS AUTORES DA MEDIDA CAUTELAR, EM CONFORMIDADE COM OSDE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO ARTS. 128, 293 E 460 DO C.P.C. DOS RÉUS: LEGALIDADE. I. - COM A PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96, CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 370/398, ALEGANDO OS OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU APELADOS QUE RESTANDO DECLARADA NULA A ASSEMBLÉIA GERALPOLICIAL MILITAR, CONTRA CIVIL, PASSARAM A SER DA COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA, ILICITAMENTE REALIZADA NO DIA 25/09/1998, E DA JUSTIÇA COMUM. II. - A ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS AGIRAM EM SENDO DEFINITIVAMENTE DECLARADA A LEGITIMAÇÃO DOS LEGÍTIMA DEFESA IMPLICARIA O REVOLVIMENTO DE TODA A PROVA, APELADOS ESTARÃO OS MESMOS, SEJA POR FORÇA DE R. DECISÃO O QUE NÃO SE ADMITE NOS ESTREITOS LIMITES DO HABEAS CORPUS. JUDICIAL, SEJA POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, HABILITADOS A III. - HIPÓTESE EM QUE JÁ TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE PARTICIPAREM E A VOTAREM POR OCASIÃO DE NOVEL CONVOCAÇÃO PRIMEIRO GRAU E ESTANDO PENDENTE DE JULGAMENTO A 108 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO DOS RÉUS, NÃO HÁ FALAR EM NOVO JULGAMENTO, PELO COM ISSO, O INÍCIO DA EXECUÇÃO FORÇADA. MUITAS VEZES O TRIBUNAL DO JÚRI, EM RAZÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96. A TITULAR DE UM DIREITO DE CRÉDITO, OU SOBRE UMA COISA CONTROVÉRSIA FICOU RESTRITA, NO CASO, À COMPETÊNCIA PARA O FUNGÍVEL, OU SOBRE UM BEM MÓVEL DETERMINADO, TINHA PARA JULGAMENTO DO RECURSO. IV. - HC INDEFERIDO. (STF, HC COMPROVÁ-LO UMA PROVA ESCRITA - POR EXEMPLO, UMA 76510-0/SP, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, DJ CONFISSÃO DE DÍVIDA, UMA CARTA MISSIVA, UM TELEGRAMA, UM 31/03/1998). RECIBO RUBRICADO - QUE, POR NÃO TER EFICÁCIA DE TÍTULO EM FACE DO EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO AEXECUTIVO, OBRIGAVA-O A DEMANDAR O DEVEDOR PELA VIA REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO ORDINÁRIA, NA FALTA DE UMA AÇÃO MAIS EFICAZ PARA VALER A TRABALHO DA 17ª REGIÃO. SUA PRETENSÃO MATERIAL EM JUÍZO. ASSIM, APESAR DE NÃO DISPOR I-SE. O CREDOR DE UM TÍTULO COM EFICÁCIA EXECUTIVA E, POR ISSO, PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. SEM ACESSO DIRETO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO, NÃO ESTÁ MAIS EM, 18 DE JULHO DE 2005. OBRIGADO A PERCORRER O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, PODENDO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU VALER-SE DO MONITÓRIO. RELATOR AQUELE PERCURSO SÓ SE TORNARÁ NECESSÁRIO SE O DEVEDOR RESISTIR À PRETENSÃO, ATRAVÉS DE EMBARGOS, QUANDO ENTÃO O 08- APELAÇÃO CÍVEL Nº 58030004046 FEITO SE CONVERTE, IPSO IURE, EM ORDINÁRIO. APTE.: IDERLINDA MENDONÇA FONTES QUANTO AO ÔNUS DA PROVA, DEVE O AUTOR FAZER PROVA ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO P. DA SILVA TÃO-SOMENTE DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU CRÉDITO, COM AS ADVOGADO: LEONARDO FREITAS DA SILVA QUALIDADES DE FUNGIBILIDADE E LIQUIDEZ. APDO.: ARY INOCENCIO DE MORAES PODE SUCEDER QUE, FEITA A PROVA DO CRÉDITO, COM AS ADVOGADO: SONIA MARIA RIBEIRO CARACTERÍSTICAS DE LIQUIDEZ, E EXPEDIDO O MANDADO DE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU PAGAMENTO OU DE ENTREGA, VENHA O DEVEDOR A QUESTIONÁ-LA DECISÃO: (A LIQUIDEZ), POR OCASIÃO DOS EMBARGOS. TAL DEFESA, FUNDADA TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR IDERLINDA EM FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR (CUJA PROVA É MENDONÇA FONTES, EIS QUE IRRESIGNADA COM A SENTENÇA DE ÔNUS DO RÉU), EM NADA INTERFERE NO PROCEDIMENTO, QUE, A FLS. 212/221, QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ESSA ALTURA JÁ ESTARÁ TRAMITANDO PELO RITO ORDINÁRIO. A EMBARGANTE AVALISTA, E, POR CONSEGUINTE, JULGOU EXTINTO OREPARTIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, NESSES FEITOS, NÃO FOGE À PROCESSO EM RELAÇÃO AO MESMO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,REGRA DO ART. 333, I E II, INCUMBINDO AO AUTOR A PROVA DO COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC, E ACOLHEU PARCIALMENTE OS FATO CONSTITUTIVO (ESPECÍFICO) DO SEU DIREITO, E AO RÉU A EMBARGOS DETERMINANDO O AJUSTE DO VALOR DO DÉBITO NO PROVA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS QUE TANGE AOS JUROS, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE ODO DIREITO DO AUTOR. PEDIDO MONITÓRIO, CONSTITUINDO O TÍTULO EXECUTIVO NESSE SENTIDO, A DOUTRINA DOMINANTE, PARA A QUAL O REGIME JUDICIAL, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR (EXECUÇÃO POR QUANTIA DA PROVA ESCRITA NO PROCEDIMENTO INJUNCIONAL NÃO DIFERE CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE), EM RELAÇÃO À EMBARGANTEDE NENHUM MODO DO REGIME QUE ESTE MEIO DE PROVA TEM NO IDELINA MENDONÇA FONTES, CONSTANDO COMO APELADO ARY PROCESSO ORDINÁRIO, ENCONTRANDO-SE O JUIZ, DIANTE DA PROVA INOCENCIO DE MORAES. E DA VALORAÇÃO DE SUA EFICÁCIA, NA MESMA E IDÊNTICA RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 224/232, REQUERENDO A REFORMA DA SITUAÇÃO EM QUE SE ACHA NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO." SENTENÇA, SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, QUE IN CASU, NÃO ESTÁ DIANTE DO EXPOSTO, A AÇÃO MONITÓRIA TEM POR SEU OBJETIVO SENDO QUESTIONADO SE HOUVE OU NÃO UM NEGÓCIO ENTRE APRIMORDIAL, O DE ABREVIAR O CAMINHO PARA A FORMAÇÃO DO ENDOSSANTE E A APELANTE, E SIM, DISCUTE-SE SOBRE A QUITAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO, CONTORNANDO A LENTIDÃO INERENTE AO DO ENTÃO TÍTULO DE CRÉDITO, E SOBRE SUA DANIFICAÇÃO, FATOS PROCESSO DE CONHECIMENTO. ASSIM, QUANTO À ALEGAÇÃO DE ESTES PROVADOS, COMO VISTO ACIMA, PELOS DEPOIMENTOS DAS QUE A NOTA PROMISSÓRIA ESTARIA PRESCRITA, HÁ JURISPRUDÊNCIA TESTEMUNHAS IDÔNEAS OUVIDAS, DEVIDAMENTE COMPROMISSADAS SOBRE O ASSUNTO, VEJA-SE: QUE SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL E " PROCESSUAL CIVIL - NOTA PROMISSÓRIA - PRESCRIÇÃO - CREDITO RELEVANTE, MESMO SENDO ÚNICO MEIO DE PROVA. COBRANÇA - PROCEDIMENTO MONITÓRIO - POSSIBILIDADE - ART. AFIRMA, AINDA, QUE A NOTA PROMISSÓRIA QUE SERVE DE 1.102 A DO CPC - INTERPRETAÇÃO. SUSTENTÁCULO AO APELADO, ENCONTRA-SE VISIVELMENTEA AÇÃO MONITÓRIA FOI INTRODUZIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO RASURADA, COM ACRÉSCIMO DE NÚMEROS E PREENCHIDA NO SEU BRASILEIRO COM A REFORMA DO CPC, ATRAVÉS DA LEI Nº 9.079/95. EXTENSO COM VALORES DIVERGENTES, E QUE, A MENCIONADA SEU OBJETIVO PRIMORDIAL É O DE ABREVIAR O CAMINHO PARA A PROMISSÓRIA FOI EMITIDA PELA APELANTE EM FAVOR DE RITA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, CONTORNANDO A LENTIDÃO INOCENCIA MORAIS, TENDO ORIGEM UM ACORDO ENTRE AMBAS. INERENTE AO PROCESSO DE CONHECIMENTO E AO RITO ORDINÁRIO. ADUZ TAMBÉM, QUE A R. PROMISSÓRIA, POR CONSENSO ENTRE AMOSTRA-SE ADEQUADO A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA O TÍTULO APELANTE E A SRA. RITA, FOI TOTALMENTE DESCONSTITUÍDA E, DE CRÉDITO QUE TENHA PERDIDO A EFICÁCIA EXECUTIVA EM FACE OBVIAMENTE, O SUPOSTO CREDITO, FICANDO TAL DOCUMENTO EM DO TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES DO STJ. PODER DESTA, GRAÇAS A ALEGAÇÃO FALSA APRESENTADA À ÉPOCA, RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ - RESP 260219/MG - DJ. ALÉM DA AMIZADE E CONFIANÇA DA EMITENTE COM A ENTÃO 02/04/2001 - REL. MIN. WALDEMAR ZVEITER)"; CREDORA. ". DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À AÇÃO CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 237/243, PLEITEANDO A MANUTENÇÃO DA MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - PROPOSITURA DE SENTENÇA RECORRIDA, ALEGANDO QUE NÃO BASTA APENAS ALEGAR AÇÃO CONTRA O AVALISTA. PRECEDENTES.(STJ - AGRG NO AG E NECESSÁRIO QUE SE FAÇA PROVA INEQUÍVOCA DO PAGAMENTO, 549924/MG - DJ. 05/04/2004 - REL.MIN. NANCY ANDRIGHI)". NÃO SE PODENDO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO RAZÕES MERAMENTEDESTA FORMA, O ESCOPO PRECÍPUO DA AÇÃO MONITÓRIA É PROCRASTINATÓRIAS, E SEM QUALQUER AMPARO LEGAL. EXATAMENTE O DE GERAR UM TÍTULO EXECUTIVO. J.E. CARREIRA ALVIM, EM SUA OBRA "AÇÃO MONITÓRIA E TEMAS ASSIM, POSSUINDO O CREDOR PROVA ESCRITA DE SEU CRÉDITO, AO POLÊMICOS DA REFORMA PROCESSUAL" COMENTA: INVÉS DE SUJEITAR-SE AO PROCESSO DE CONHECIMENTO, NÃO " O PROCEDIMENTO MONITÓRIO É PROCEDIMENTO DO TIPO DE RARAS VEZES DISPENDIOSO E LONGO, PODE, DE PLANO, VALER-SE COGNIÇÃO SUMÁRIA, CARACTERIZADO PELO PROPÓSITO DE DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO, REQUERENDO A CITAÇÃO DO CONSEGUIR O MAIS RAPIDAMENTE POSSÍVEL O TÍTULO EXECUTIVO E, DEVEDOR PARA QUE EFETIVE O PAGAMENTO. 109 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO NO PRESENTE CASO, CONSTATO QUE A RECORRENTE RECONHECE A NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA QUESTÃO, SOBRETUDO QUANDO AS EMISSÃO DO TÍTULO, AINDA QUE PRESCRITO, NÃO QUESTIONANDO PROVAS EM QUESTÃO SE MOSTRAM IMPERTINENTES AO JULGAMENTO O VALOR CONSIGNADO. DA DEMANDA; C) A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DATA QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE FICOU DEMONSTRADO NOS AUTOS AE LOCAL DE INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS NÃO CAUSA QUITAÇÃO DO DÉBITO E DANIFICAÇÃO DO TÍTULO, TENDO COMO NULIDADE QUANDO NÃO VERIFICADO QUALQUER PREJUÍZO ÀS BASE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, PARTE: S E FORMADA SUFICIENTEMENTE A CONVICÇÃO DO JUIZ; E D) EVIDENCIO, DE PLANO, QUE, NA REALIDADE, OS REFERIDOS DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA DE REJEIÇÃO DE EMBARGOS À DEPOIMENTOS NÃO CONSEGUIRAM DESCONSTITUIR O TÍTULO MONITÓRIA QUANDO NÃO LOGRA ÊXITO A EMBARGANTE NA APRESENTADO NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO DE QUE PROMOVEU O PAGAMENTO DAS VERBAS COM REFERÊNCIA À RASURA DA NOTA, TAMBÉM TAL FATO NÃO FOI ESTAMPADAS NO DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO DA MONITÓRIA, COMPROVADO, COMO BEM ADUZIDO PELO MAGISTRADO DE 1º NOTADAMENTE QUANDO A PROVA PERICIAL APURA NA GRAU, NÃO SENDO REQUERIDO INCLUSIVE QUALQUER PERÍCIA OU ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DAS APELANTES A EXISTÊNCIA DE SALDO MEIO DE PROVA EM TODA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, CPC. 5 - RECURSOS HÁ JURISPRUDÊNCIA: CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJES -AÇÃO: EMBARGOS DE APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DECLARAÇÃO AP. CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESNECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DATA DE JULGAMENTO: 10/05/2005 DATA DE LEITURA: 31/05/2005 INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ÔNUS DO RÉU. 2) QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/06/2005 RELATOR: ÁLVARO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE RECIBO. PROVA MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - RELATOR SUBSTITUTO: SAMUEL TESTEMUNHAL INCONSISTENTE. 3) DESISTÊNCIA DE AÇÃO DE MEIRA BRASIL JUNIOR VARA DE ORIGEM: VIANA)"; EXECUÇÃO. INGRESSO POSTERIOR POR MEIO DE MONITÓRIA. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS POSSIBILIDADE. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. 1) NA EM AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO, NÃO SE EXIGE INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PAGAMENTO - ÔNUS DO EMBARGANTE DO AUTOR A DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI, BASTANDO A ART. 333, INC. II, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO JUNTADA DO PRÓPRIO CHEQUE, CABENDO AO RÉU O ÔNUS DA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - INOCORRE CERCEAMENTO DE PROVA DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, EIS QUE O CHEQUE, POR SI SÓ, DEFESA QUANDO O INDEFERIMENTO DA PROVA REQUERIDA NÃO COMPROVA A EXISTÊNCIA DE UM CRÉDITO. 2) EMBORA ADUZA A CAUSOU PREJUÍZO À PARTE PORQUANTO DESNECESSÁRIA AO APELADA TER QUITADO A DÍVIDA EM DINHEIRO, ENTREGANDO UM DESLINDE DA QUESTÃO. 2 - AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA CHEQUE EM BRANCO AO APELANTE QUE DEVERIA POSTERIORMENTEEXISTÊNCIA DOS PAGAMENTOS (ART. 333, II, DO CPC). SENTENÇA SER-LHE RESTITUÍDO, NÃO HÁ NENHUM RECIBO DO PAGAMENTO MANTIDA. 3 - RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. (TJES ALEGADO, NEM OUTRO DOCUMENTO QUALQUER QUE SIRVA DENÚMERO DO PROCESSO: 035.00.007653-5 AÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL PROVA NESTE SENTIDO, JÁ QUE INCONSISTENTE A PROVA ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: TESTEMUNHAL. 3) QUANTO AO FATO DE TER O CREDOR DESISTIDO 07/12/2004 DATA DE LEITURA: 01/03/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, DEIXANDO PARA INGRESSAR A POSTERIORI DIÁRIO: 09/03/2005 RELATOR: MANOEL ALVES RABELO RELATOR COM AÇÃO MONITÓRIA, EMBORA DE FATO CAUSE ESTRANHEZA, NÃO SUBSTITUTO: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO VARA DE ORIGEM: VILA HÁ OBSTÁCULO AO ACOLHIMENTO DE SUA PRETENSÃO NESTES VELHA - 5ª VARA CÍVEL) AUTOS, EM RAZÃO DE TODO O EXPENDIDO. RECURSO PROVIDO. ADEMAIS, É DE SE RESSALTAR QUE A ENDOSSANTE - SRA. RITA (TJES - NÚMERO DO PROCESSO: 023.03.000043-6 AÇÃO: APELAÇÃO FALECEU NO DECORRER DA INSTRUÇÃO, NÃO CONSTANDO CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DE DEPOIMENTO PESSOAL. ASSIM, A ALEGAÇÃO DE INSANIDADE DA JULGAMENTO: 24/05/2005 DATA DE LEITURA: 24/05/2005 DATA DA ENDOSSANTE NÃO PODE SER MERAMENTE ALEGADA, E SIM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 06/06/2005 RELATOR: RÔMULO TADDEI DEVIDAMENTE COMPROVADA, INCLUSIVE POR MEIO DE PROVA VARA DE ORIGEM: COMARCA DE ICONHA); PROC. CIVIL - EMBARGOS PERICIAL. POR OUTRO LADO, AS ALEGAÇÕES DE QUE HOUVE O DE DECLARAÇÃO - RECURSO DA APELADA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ATRAVÉS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, BEM COMO ENFRENTAMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE PELA CESSÃO A TÍTULO GRATUITO DE IMÓVEL (COMODATO), MÁ-FÉ - RECURSO PROVIDO - PEDIDO INDEFERIDO - RECURSO DAS TAMBÉM NÃO PODEM PROSPERAR COMO PAGAMENTO DO DÉBITO APELANTES - CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E O INTEIRO TEOR EM - QUESTÃO. RECONHECIDA A VALIDADE DA CAUÇÃO - DESNECESSIDADE DA VISLUMBRO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, DILIGÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 1 - TENDO A PARTE DEDUZIDO SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS: PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA RESPOSTA PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO: RECURSAL, DEVE A CÂMARA, QUANDO DO JULGAMENTO DO "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO RECURSO, ANALISAR TAL REQUERIMENTO. 2 - JULGA-SE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUANDO NÃO EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA SE CONSTATAR A PRÁTICA DOS COMPORTAMENTOS ELENCADOS NO DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL ART. 17 DO CPC. 3 - ENTENDEU O COLEGIADO QUE A FIANÇA FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº BANCÁRIA PRESTADA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE 9.756, DE 17.12.1998) DIANTE DO EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO SOLVIBILIDADE INCONTESTE, AINDA QUE DESPROVIDA DE RECURSO APELATÓRIO. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO NO PAÍS, SUPRE A EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PREVISTA NO ART. 835 CPC, DESDE QUE O ESTRANGEIRO COMPROVE I-SE. A VIGÊNCIA DA FIANÇA PELA INTEGRALIDADE DO TRÂMITE VITÓRIA, 19 DE JUNHO DE 2005. PROCESSUAL, O QUE AFASTA A NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU MENCIONADA NA EMENTA DE FLS. 1.783/1.784. 4 - EXTRAI-SE DO RELATOR INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO, AINDA, QUE: A) A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO É 09- REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010009199 CAUSA DE NULIDADE SE OS ATOS PRATICADOS FORAM REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V DE ACIDENTE DE TRAB. DE VITÓRIA POSTERIORMENTE CONVALIDADOS POR DECISÃO JUDICIAL; B) O ES JULGAMENTO ANTERIOR À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL JÁ DEFERIDA PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NÃO CARACTERIZA OFENSA À AMPLA DEFESA JÁ QUE O ART. 130 CPC ADVOGADO: ALEXANDRE HIDEO WENICHI RESERVA AO MAGISTRADO A FUNÇÃO DE AQUILATAR AS PROVAS PARTE: JOSÉ MOURA GOMES 110 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: JADER NOGUEIRA DA APRESENTAÇÃO DA CAT, MEDIDA OBRIGATÓRIA PARA O * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010009199 EMPREGADOR, PODENDO O SEGURADO PROVAR O INFORTÚNIO POR APTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS OUTROS MEIOS ADMITIDOS EM DIREITO. APDO.: JOSÉ MOURA GOMES 2. COMPROVADA ATRAVÉS DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL A LESÃO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AUDITIVA, RELACIONADA AO TRABALHO, RESULTANDO NA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO LABOR DECISÃO: TRATA-SE DE REMESSA EX-OFFÍCIO COM APELAÇÃO INTERPOSTAHABITUAL, FAZ JUS O SEGURADO AO AUXÍLIO-ACIDENTE, EM 50% DO PELO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, EIS QUE SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO (ART. 86, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91). IRRESIGNADO COM A SENTENÇA DE FLS. 82/89, QUE JULGOU 3. TENDO EM VISTA QUE, EM DECORRÊNCIA DA LESÃO AUDITIVA, O PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO,INSS CONCEDEU ADMINISTRATIVAMENTE AO SEGURADO O RECONHECENDO O NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA (DISACUSIA AUXÍLIO-DOENÇA, O TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DO NEUROSENSORIAL BILATERAL) E O TRABALHO EXECUTADO NAAUXÍLIO-ACIDENTE É O DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO EMPRESA EMPREGADORA, CONDENANDO O APELANTE AO BENEFÍCIO ANTERIOR (ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91). PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE MENSAL, CONSOANTE O ART. 86, 4. MANTÉM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM CAPUT E PAR. 1º DA LEI Nº 8.213/91, CONSTANDO COMO APELADO RAZOABILIDADE EM 15% SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS, DENTRO JOSÉ MOURA GOMES. DOS LIMITES LEGAIS, ATENDENDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO § 3º RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 91/94, REQUERENDO O PROVIMENTO DO DO ART. 20 DO CPC. RECURSO APELATÓRIO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE NÃO RESTOU5. EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A VERBA HONORÁRIA SOMENTE INCIDE CABALMENTE PROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA ENFERMIDADE ADQUIRIDA E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA Nº 111 DO STJ. FORMA A REDUZIR A CAPACIDADE DE TRABALHO DO APELADO, NÃO 6. RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO PELO INSS, RECURSO ADESIVO TENDO O MESMO, PORTANTO, DIREITO AOS BENEFÍCIOS INTERPOSTO PELO SEGURADO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. PLEITEADOS. (TJES - NÚMERO DO PROCESSO: 024.98.013487-8 AÇÃO: REMESSA CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 97/98, REQUERENDO A MANUTENÇÃO DA EX-OFFICIO ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL DATA DE SENTENÇA RECORRIDA. JULGAMENTO: 01/03/2005 DATA DE LEITURA: 22/03/2005 DATA DA PARECER DA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 110/116, PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/04/2005 RELATOR: CATHARINA MARIA OPINANDO PELO DESPROVIMENTO DO PRESENTE APELO, NOVAES BARCELLOS); MANTENDO-SE A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRABALHO - CONCESSÃO DE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO EM QUESTÃO SÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SÚMULA 44 DO STJ - LESÃO AUDITIVA NECESSÁRIOS A EXISTÊNCIA DE UM NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ATIPO DISACUSIA - EXPOSIÇÃO EXCESSIVA A RUÍDOS ELEVADOS DOENÇA OCUPACIONAL DO APELANTE E SUA ATIVIDADE COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA HABITUAL CAPACIDADE LABORAL LABORATIVA JUNTO À EMPREGADORA E, AINDA, A EXISTÊNCIA DE RECURSO PROVIDO. SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL, 1É DEVIDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONFORME CONFORME O ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. ENTENDIMENTO CONSTANTE NA SÚMULA 44 DO STJ, AO ENTRETANTO, COMO BEM ADUZIDO PELA DOUTA PROCURADORA DETRABALHADOR QUE ADQUIRIR, DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO, JUSTIÇA, NO CASO EM TELA, RESTOU PROVADA A EXISTÊNCIA DE LESÃO AUDITIVA DO TIPO DISACUSIA, EM RAZÃO DE COMPROVADO NEXO CAUSAL PELO LAUDO PERICIAL, PODENDO-SE CONCLUIR QUE AEXPOSIÇÃO EXCESSIVA DE RUÍDOS ELEVADOS, DE MANEIRA A ATIVIDADE EXECUTADA PELO APELADO FOI RESPONSÁVEL PELO REDUZIR A SUA HABITUAL CAPACIDADE LABORAL. SURGIMENTO E AGRAVAMENTO DAS LESÕES DO MESMO. 2- DADO PROVIMENTO AO RECURSO. LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 58, CONCLUINDO QUE O AUTOR É 3) VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DA SEQÜELA REDUTORA DE PORTADOR DE UMA DISACUSIA NEUROSENSORIAL BILATERAL, TENDO CAPACIDADE LABORAL TORNAM O BENEFÍCIO DEVIDO NOS TERMOS EXERCIDO SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS NA PRESENÇA DE NÍVEIS DA DE PRESSÃO ELEVADAS. É PORTADOR DE PATOLOGIA AUDITIVA, INICIAL. (TJES - NÚMERO DO PROCESSO: 024.99.012434-9 AÇÃO: CUJO PADRÃO GRÁFICO AUDIOMÉTRICO É COMPATÍVEL COM A APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DATA PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO. DE JULGAMENTO: 08/04/2003 DATA DE LEITURA: 13/05/2003 DATA DA DESTA FORMA, NECESSÁRIO SE FAZ PARA A CONCESSÃO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 22/05/2003 RELATOR: ALINALDO FARIA DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS, O RECONHECIMENTO DE UMA SOUZA). INCAPACIDADE DECORRENTE DE FATO (ACIDENTE DE TRABALHO) RUI STOCO, EM SUA OBRA "TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL", OU CIRCUNSTÂNCIA (DOENÇA PROFISSIONAL INCAPACITANTE E COMENTA SOBRE A IMPORTÂNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. CONDIÇÃO DE TRABALHO, COM COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL), VEJA-SE: O QUE FICOU EVIDENCIADO NO PRESENTE CASO. " O NEXO DE CAUSALIDADE CONSTITUI UM DOS ELEMENTOS ASSIM, NO CASO EM TELA, RESTOU COMPROVADA A PERDA AUDITIVA ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MAS, COMO LEMBRA INDUZIDA POR RUÍDO, SENDO TAXATIVA A PERÍCIA NO SENTIDO DE SÉRGIO CAVALIERI FILHO, O CONCEITO DE NEXO CAUSAL NÃO É QUE O APELADO POSSUI RESTRIÇÃO PARA EXERCER ATIVIDADES EM JURÍDICO; DECORRE DAS LEIS NATURAIS, CONSTITUINDO APENAS O AMBIENTES RUIDOSOS (ITEM B, FLS. 58 DOS AUTOS). VÍNCULO, A LIGAÇÃO OU RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A HÁ JURISPRUDÊNCIA. VEJA-SE: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E CONDUTA E O RESULTADO". PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - DISACUSIA DESTA FORMA, RESPONDE PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA MISTA BILATERAL - DISPENSA DO EXAURIMENTO DA VIA CAPACIDADE LABORATIVA DO EMPREGADO A EMPREGADORA, A ADMINISTRATIVA E DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO CUJA CULPA SE ATRIBUI DOENÇA PROFISSIONAL, QUE, - EXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA MANIFESTANDO-SE NO DECURSO OU DEPOIS DO EXERCÍCIO DE CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - OCUPAÇÃO POTENCIALMENTE AGRESSIVA AO ÓRGÃO MOLESTADO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZOABILIDADE - BASE DE CÁLCULO - SE PRESUME SEMPRE CAUSADA PELO TRABALHO. SÚMULA Nº 111 DO STJ - RECURSO PRINCIPAL DO INSS, RECURSO ADEMAIS, A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO ADESIVO DO SEGURADO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. DECORRE, AUTOMATICAMENTE, DO RISCO DA ATIVIDADE POR ELE 1. O AJUIZAMENTO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA PRESCINDE DO CRIADA, MAS DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA (CF, ART. 5º, XXXV), BEM SEGURANÇA DO TRABALHO, QUE SÃO INERENTES AO CONTRATO DE COMO TRABALHO OU RELAÇÃO DE EMPREGO. ASSIM, QUEM CRIA O RISCO 111 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DE UM RESULTADO DANOSO TEM O DEVER DE AGIR PARA IMPEDIR A MUDOU O ENTENDIMENTO FIRMADO EM 09/03/2005, DECIDINDO, SUA OCORRÊNCIA, RESPONDENDO, NO CASO DE OMISSÃO, PELOS CERTAMENTE DE FORMA DEFINITIVA, QUE AS AÇÕES DE DANOS SOFRIDOS PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES AJUIZADAS PELO EMPREGADO, CONTRA O SEU NO PRESENTE CASO, DIANTE DA PERÍCIA REALIZADA, PODE-SE EMPREGADOR, DECORRENTES DE ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL, INFERIR QUE HÁ NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA - QUE DIMINUIU ABASEADAS NAS RESPONSABILIDADE CIVIL, DEVEM SER PROCESSADAS CAPACIDADE LABORATIVA - E A ATIVIDADE ANTERIORMENTE E JULGADAS PELA JUSTIÇA LABORAL E NÃO MAIS PELA JUSTIÇA DESEMPENHADA PARA A EMPREGADORA. COMUM ESTADUAL. DIANTE DO EXPOSTO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. EIS A PASSAGEM DO VOTO ADOTADO À UNANIMIDADE: (...) ORA, UM 557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR ACIDENTE DE TRABALHO É FATO ÍNSITO À INTERAÇÃO SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO TRABALHADOR/EMPREGADOR. A CAUSA E SEU EFEITO. PORQUE SEM RECURSO: "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO O VÍNCULO TRABALHISTA O INFORTÚNIO NÃO SE CONFIGURARIA; OU MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU SEJA, O ACIDENTE SÓ É ACIDENTE DE TRABALHO SE OCORRE NO EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA PRÓPRIO ÂMAGO DA RELAÇÃO LABORAL. A POSSIBILITAR A DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL DEFLAGRAÇÃO DE EFEITOS MORAIS E PATRIMONIAIS IMPUTÁVEIS À FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, EM REGRA, ORA POR 9.756, DE 17.12.1998). CONDUTA COMISSIVA, ORA POR COMPORTAMENTO OMISSIVO. COMO NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.DE FÁCIL PERCEPÇÃO, PARA SE AFERIR OS PRÓPRIOS ELEMENTOS DO 557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, BEM COMO ILÍCITO, SOBRETUDO A CULPA E O NEXO CAUSAL, É IMPRESCINDÍVEL À REMESSA NECESSÁRIA, MANTENDO-SE IN TOTUM A SENTENÇA. I-SE. QUE SE ESTEJA MAIS PRÓXIMO DO DIA-A-DIA DA COMPLEXA PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. REALIDADE LABORAL. ASPECTO EM QUE AVULTA A ESPECIALIZAÇÃO VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2005. MESMA DE QUE SE REVESTEM OS ÓRGÃOS JUDICANTES DE ÍNDOLE DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU TRABALHISTA. NESSE RUMO DE IDÉIAS, RENOVE-SE A PROPOSIÇÃO DE RELATOR QUE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 114 DA ‘LEX MAXIMA’ SÓ VEIO ACLARAR, EXPLETIVAMENTE, A INTERPRETAÇÃO AQUI PERFILHADA. 10- AGRAVO REGIMENTAL AGV. INSTRUMENTO Nº 24059003137 POIS A JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE JÁ ERA COMPETENTE PARA AGVTE.: PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A CONCILIAR E JULGAR OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DE FREITAS TRABALHADORES E EMPREGADORES, ALÉM DE OUTRAS ADVOGADO: ELIAS NONATO DA SILVA CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA RELAÇÃO TRABALHISTA, AGORA É AGVDO.: JONES FERNADES SILVA CONFIRMATIVAMENTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS ADVOGADO: DEBORAH SANTOS DE RESENDE AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, ADVOGADO: PATRÍCIA DE ARAÚJO SONEGUETE DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO (INCISO VI DO ART. 114). RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU POR TODO O EXPOSTO, E FORTE NO ART. 114 DA LEI MAIOR DECISÃO: (REDAÇÕES ANTERIOR E POSTERIOR À EC 45/04), CONCLUO QUE NÃO TRATA-SE DE AGRAVO REGIMENTAL, INTERPOSTO POR PETROBRÁSSE PODE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL AS AÇÕES S/A, EIS QUE IRRESIGNADA COM A R. DECISÃO MONOCRÁTICA, DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES PROFERIDA ÀS FLS. 70/73 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE DE ACIDENTE DE TRABALHO, PROPOSTAS PELO EMPREGADO DECLAROU A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE CONTRA O EMPREGADOR. MENOS AINDA PARA INCLUÍ-LAS NA DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, COM BASE NO ART. ADUZ A AGRAVANTE QUE A R. DECISÃO AGRAVADA SE REVELA 109, INCISO I, DA ‘CARTA DE OUTUBRO’. NO CASO, POIS, JULGO EXTRA PETITA, TENDO EM VISTA A REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES IMPROCEDENTE ESTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DETERMINO O ARGÜIDAS, QUAIS SEJAM, A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE EFEITO RETORNO DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO SUSPENSIVO, DA DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO, BEM COMO TRABALHO, PARA QUE PROCEDA AO JULGAMENTO DO RECURSO DE DO DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. NO MÉRITO, REQUER REVISTA MANEJADO PELO EMPREGADOR. É O MEU VOTO. NESSE SEJA DADO PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, DIAPASÃO, ENTENDO QUE NÃO HÁ MAIS O QUE SE DISCUTIR SOBRE DETERMINANDO A NULIDADE DA R. DECISÃO DE FLS. 34/35, BEM O TEMA EM FOQUE, DE MODO QUE A CONCLUSÃO IMPOSITIVA É DE COMO DETERMINANDO A REFORMA DA DECISÃO DE FLS. 70/73, A FIM QUE COMPETE A JUSTIÇA LABORAL A APRECIAÇÃO DOS RECURSOS DE QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO A QUO, DETERMINANDO-SE A RELATIVO AO TEMA ATINENTE À RESPONSABILIDADE CIVIL POR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DA ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2005, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ASSIM, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA (RATIONE ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTANDO O INCISO VI. MATERIAE - ART. 87, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE É IN CASU, TENHO QUE MERECEM PROSPERAR AS ALEGAÇÕES DO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, ASSIM SENDO, PODE SER AGRAVANTE, EIS QUE CINGE-SE A LIDE ACERCA DE REPARAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EX OFFÍCIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE DECORRENTE DE DOENÇA LABORAL, AJUIZADA POR EMPREGADO,JURISDIÇÃO E NÃO ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO (INTELIGÊNCIA: ART. CONTRA O SEU EMPREGADOR. 267, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), CONSIDERANDO, AINDA, É BEM VERDADE, QUE ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM QUE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO SE PRORROGA, NEM ESPEQUE NA DECISÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, DO PRETÓRIO TAMPOUCO SE DERROGA PELA VONTADE DAS PARTES, NO INTUITO EXCELSO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RÉ Nº 43869, SESSÃO DO DE EVITAR FUTUROS PREJUÍZOS AOS LITIGANTES, EM DECORRÊNCIA DIA 09/03/2005, VINHA PROFERINDO DECISÕES ACERCA DA DA NULIDADE DE JULGAMENTO, SOU POR DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE CONFLITOS COMO O QUECOMPETÊNCIA E DETERMINAR A REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE ORA SE AFIGURA, ENTENDENDO SER DA JUSTIÇA COMUM A PARA APRECIAR O PRESENTE FEITO QUE, IN CASU, SERIA UMA DAS COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES INDENIZATÓRIAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA 17ª REGIÃO. AJUIZADAS PELO EMPREGADO, EM RELAÇÃO AO EMPREGADOR, ADEMAIS, NO CASO SUB JUDICE, ÀS DECISÕES PROFERIDAS NESTE DECORRENTES DE ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL. FEITO DEVE SER APLICADA A REGRA CONTIDA NO ARTIGO 113, §2º, NÃO OBSTANTE, FACE O JULGAMENTO UNÂNIME PROFERIDO PELO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VISTO QUE FORAM PROFERIDAS PLENÁRIO DA EXCELSA CORTE, EM 29/06/2005, TENDO COMO APÓS A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 E, ASSIM RELATOR: O MIN. CARLOS AYRES BRITTO, NO CONFLITO DE SENDO, DEVEM SER DECLARADAS NULAS. COMPETÊNCIA Nº 7.204-1/MG, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 112 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DIANTE DO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTALADVOGADO: ARNALDO LEMPKE PARA, REFORMANDO AS DECISÕES DE FLS. 34/35 E 70/73 PROFERIDAS ADVOGADO: FABYANO CORRÊA WAGNER NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DECLINAR DA COMPETÊNCIA E ADVOGADO: PAULO COSTA FILHO DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, RESTAURANDO, ASSIM, A DECISÃO DECISÃO: MONOCRÁTICA IRRESIGNADA. 1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANETE INTIMEM-SE. CARVALHO FIRMINO, INSURGINDO-SE CONTRA A DECISÃO DO MM. COMUNIQUE-SE AO MM. JUIZ DA CAUSA. JUÍZO “A QUO” QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. APELAÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE EM, 1º DE AGOSTO DE 2005. PAGAMENTO DE PREPARO. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2.SUSTENTA A AGRAVANTE QUE NÃO TERIA PROCEDIDO AO PREPARO RELATOR EM RAZÃO DOS AUTOS ESTAREM CONCLUSOS, O QUE A SEU SENTIR IMPLICARIA JUSTO MOTIVO PARA RELEVAR A DESERÇÃO RECURSAL. 11- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 14039003976 DESSE MODO, MANEJA O AGRAVO PARA QUE LHE SEJA DEVOLVIDA A EMGTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA OPORTUNIDADE DE EFETUAR O PREPARO DA APELAÇÃO, ADVOGADO: SEBASTIÃO IVO HELMER VIABILIZANDO SEU ACESSO AO JUÍZO “AD QUEM”. EMGDO.: ROSALINA FERRARI ESPINDULA 3. ENTENDO QUE O PRESENTE RECURSO SE SUBSUME A DECISÃO ADVOGADO: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA MONOCRÁTICA DO RELATOR, EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA RELATOR: MANOEL ALVES RABELO IMPROCEDÊNCIA, EMERGINDO APLICAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 557, QUARTA CÂMARA CÍVEL COM O ART. 527, I, AMBOS DO CPC, QUE TROUXE A LUME PRECEITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO DE Nº EQUILIBRADO PARA UMA ENTREGA JURISDICIONAL CÉLERE E 014039003976 INTELIGÍVEL. NO TRATO DESSA MATÉRIA, ELUCIDATIVA A EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA ORIENTAÇÃO DO STJ: "O `NOVO` ART. 557 DO CPC TEM COMO EMBARGADO: ROSALINDA FERRARI ESPÍNDULA ESCOPO DESOBSTRUIR AS PAUTAS DOS TRIBUNAIS, A FIM DE QUE AS RELATOR: DESEMBARGADOR SUBST. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA AÇÕES E OS RECURSOS QUE REALMENTE PRECISAM SER JULGADOS DECISÃO: POR ÓRGÃO COLEGIADO POSSAM SER APRECIADOS O QUANTO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 313/316, O MUNICÍPIO DE COLATINA ANTES POSSÍVEL. POR ESSA RAZÃO, OS RECURSOS INTEMPESTIVOS, INTERPÔS RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISANDO INCABÍVEIS, DESERTOS E CONTRÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA SUPRIR SUPOSTOS VÍCIOS EXISTENTES NA FUNDAMENTAÇÃO DO V. CONSOLIDADA NO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU OU NOS TRIBUNAIS ACÓRDÃO DE FLS. 285/286 DOS AUTOS. SUPERIORES DEVERÃO SER JULGADOS IMEDIATAMENTE PELO TODAVIA, COMPULSANDO OS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE O PRÓPRIO RELATOR, ATRAVÉS DE DECISÃO SINGULAR, ACARRETANDO RECURSO INTERPOSTO É INTEMPESTIVO, APESAR DA CERTIDÃO O TÃO DESEJADO ESVAZIAMENTO DAS PAUTAS." (STJ, RESP 205342, EXARADA À FL. 317. REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS) ISTO PORQUE, O V. ACÓRDÃO OBJURGADO TEVE SUA PUBLICAÇÃO 4. ATENDO-ME AO CASO EM ANÁLISE, SALIENTO QUE DENTRE OS REALIZADA EM 1º DA ABRIL DE 2005, E O REFERIDO RECURSO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL SE ENCARTA A INTERPOSTO APENAS EM 20 DE JUNHO DO MESMO ANO, PORTANTO, REGULARIDADE, SENDO MISTER A COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO BEM APÓS FINDADO O PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ARTIGO 536 ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CONFORME INTELIGÊNCIA DO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. ART. 511, DO CPC. O AGRAVANTE NÃO PODE SE DESINCUMBIR DESSA ADEMAIS, VALE RESSALTAR QUE O RECURSO DE EMBARGOS DE REGRA, E QUIÇÁ PRETENDER MITIGÁ-LA. DECLARAÇÃO NA MODALIDADE “ADESIVA”, COMO O AVIADO PELA 5. NESTE SENTIDO, ACRESCENTE-SE QUE O AGRAVANTE NÃO PARTE: RECORRENTE, NÃO ENCONTRA AGASALHO EM NOSSO ACOSTOU AO INSTRUMENTO DE AGRAVO QUALQUER PROVA APTA A ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, EX VI DO INCISO II DO ARTIGO CONFIGURAR JUSTO IMPEDIMENTO, SENDO QUE A ALEGADA 500 DE NOSSO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: ART. 500. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS ESTAREM CONCLUSOS NÃO IMPEDE O CADA PARTE INTERPORÁ O RECURSO, INDEPENDENTEMENTE, NOCUMPRIMENTO DO PREPARO, E TAMPOUCO TEM O CONDÃO DE PRAZO E OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. SENDO, PORÉM, ATRAIR A RESSALVA DO ART. 519 DA LEI ADJETIVA. VENCIDOS AUTOR E RÉU, AO RECURSO INTERPOSTO POR QUALQUER6. NESTE PASSO, O RECURSO VEICULA FUNDAMENTOS QUE SE DELES PODERÁ ADERIR A OUTRA PARTE. O RECURSO ADESIVO FICA DESFILIAM FRONTALMENTE DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL NO TRATO SUBORDINADO AO RECURSO PRINCIPAL E SE REGE PELAS DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DISPOSIÇÕES SEGUINTES: II - SERÁ ADMISSÍVEL NA APELAÇÃO, NOS 7. ASSIM, SENDO MANIFESTA A IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE EMBARGOS INFRINGENTES, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E NOAGRAVO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM BASE NOS ARTS. 557 E 527, I, RECURSO ESPECIAL; (GRIFO NOSSO) DO CPC. POR ESTA RAZÃO, SEM MAIORES CONSIDERAÇÕES, COM 8. INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR. FUNDAMENTO NO ARTIGO 557 DE NOSSO DIPLOMA PROCESSUAL 9. OPERADA A PRECLUSÃO RECURSAL, REMETA-SE OS AUTOS À CIVIL EM VIGOR, NEGO SEGUIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE COMARCA DE ORIGEM. DECLARAÇÃO. VITÓRIA/ES, 29 DE JULHO DE 2005 INTIME-SE. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. RELATOR VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2005. DESEMBARGADOR SUBST. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 13- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008391 RELATOR AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: ROBERTO FRANCA MARTINS 12- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7059000112 AGVDO.: SEBASTIÃO GONÇALVES BARRETO AGVTE.: ANETE CARVALHO FIRMINO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO: MAYZA CARLA KRAUSE DECISÃO: ADVOGADO: SUZANA AZEVEDO CRISTO 1. O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO BUSCA REFORMAR A DECISÃO ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA ACOSTADA À FL. 25, QUE EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIU AGVDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU REQUERIMENTO DA AGRAVANTE DE CITAÇÃO POR EDITAL, AO 113 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO FUNDAMENTO DE QUE A CERTIDÃO ANEXADA ÀS FLS. 16 – DOS INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS DECORRENTES DE AUTOS ORIGINÁRIOS – AO ATESTAR O FALECIMENTO DO DEVEDOR,ACIDENTE DE TRABALHO.” (GRIFEI). FORNECEU ELEMENTOS HÁBEIS A OPORTUNIZAR A REGULARNESTES TERMOS, ANTE AOS PRONUNCIAMENTOS APONTADOS, CITAÇÃO DO ESPÓLIO, FATO QUE DESAUTORIZAVA, POR ORA, A INCONTROVERSO É QUE O RECURSO EM ANÁLISE AO SE INSURGIR PRETENDIDA CITAÇÃO EDITALÍCIA. EM RAZÃO DE TAL CONTRA DECISÃO QUE DECLARA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA POSICIONAMENTO O MUNICÍPIO AGRAVANTE, INTERPÔS O PRESENTE ESTADUAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE AÇÕES QUE RECURSO SUSTENTANDO QUE NÃO TERIA COMO SABER OUVERSEM SOBRE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS DECORRENTES DE DILIGENCIAR, NO CASO DE FALECIMENTO DO DEVEDOR, ACERCA DA ACIDENTE DO TRABALHO, ACABA POR CONFRONTAR CITAÇÃO DO ESPÓLIO DA PARTE EXECUTADA, FACE A SITUAÇÃO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL E NO SUPREMO CADASTRAL FISCAL INCOMPLETA DO CONTRIBUINTE FALECIDO. TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA MATÉRIA, SENDO NECESSÁRIO, 2. POIS BEM, DA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PORTANTO, OBSERVAR NO CASO CONCRETO A ORDEM CONTIDA NO RECURSAL, VERIFICO QUE A AGRAVANTE APESAR DE FORMAR O ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PÁTRIO. PRESENTE AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS (ART. 525, I, DO ASSIM, FIRMADO EM TODO O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO CPC), NÃO CUIDOU DE TRAZER AOS AUTOS A CERTIDÃO NOTICIADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DESTAQUE. NA DECISÃO AGRAVADA – CERTIDÃO ANEXADA ÀS FLS. 16, DOS PUBLIQUE-SE E INTIME-SE NA ÍNTEGRA. AUTOS ORIGINÁRIOS – DOCUMENTO ESTE, QUE EMBORA NÃO ESTEJAVITÓRIA/ES, 27 DE JULHO DE 2005. ELENCADO NO ROL DOS OBRIGATÓRIOS, ERA ESSENCIAL PARA DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE APRECIAÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA, RELATOR HAJA VISTA A EXPRESSA REFERÊNCIA DA MAGISTRADA PROLATORA ACERCA DOS ELEMENTOS TRAZIDOS PELO ILUSTRE OFICIAL DE15- APELAÇÃO CÍVEL Nº 14039004297 JUSTIÇA, QUE PERMITIRIAM A EFETIVA CITAÇÃO DO ESPÓLIO DO APTE.: ARMINDA COUTINHO ALVES EXECUTADO. 3. ASSIM, AUSÊNCIA DE TAL DOCUMENTO, A MEU VER, ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, TORNA O ADVOGADO: LARA DIAZ LEAL PRESENTE RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, RAZÃO PELAADVOGADO: LUIZ P LEAL QUAL, NOS TERMOS DO ARTº 557 DO CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO. APTE.: HAROLDO DE FREITAS ALVES 4. INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES VITÓRIA/ES, 02 DE AGOSTO DE 2005. ADVOGADO: LARA DIAZ LEAL DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO: LUIZ PRETTI LEAL RELATOR APDO.: ARTHUR ARPINI COUTINHO ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO: MÁRCIO DELL SANTO 14- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059007831 AGVTE.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ PEREIRA APDO.: VIRGINIA COUTINHO COELHO DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO MALTA FILHO ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR AGVDO.: DILMA BIANCARDI BRAGA ADVOGADO: MÁRCIO DELL SANTO ADVOGADO: ALBA VALERIA A FRAGA ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU ADVOGADO: ESMERALDO A L RAMACCIOTTI APDO.: LUIZ FELIPE COELHO DA SILVA ADVOGADO: EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO: MARCIA AIRES P CARDOSO DE ALENCAR ADVOGADO: MÁRCIO DELL SANTO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU DECISÃO: APDO.: ANGELO ARPINI COUTINHO 1. ADMITO O RECURSO, POR PRESENTES SEUS PRESSUPOSTOS DE ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADMISSIBILIDADE. ADVOGADO: MÁRCIO DELL SANTO 2. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOSAPDO.: IONE BARBIERI COUTINHO AUTOS ORIGINÁRIOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, POR ENTENDER SER ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR DAQUELA A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE ADVOGADO: MÁRCIO DELL SANTO AÇÕES QUE VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE QUANTO AO TEMA ABORDADO NESTE RECURSO, RECENTEMENTE,APELAÇÃO CÍVEL Nº 14039004297 QUANDO DO JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº DECISÃO: 7.204-1, REINTERPRETANDO AS DISPOSIÇÕES DA EMENDA 1. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ARMINDA CONSTITUCIONAL Nº 45, PRONUNCIOU-SE O PLENÁRIO DO SUPREMO COUTINHO ALVES E HAROLDO DE FREITAS ALVES, EM FACE DE TRIBUNAL FEDERAL, ENTENDENDO, À UNANIMIDADE, QUE COMPETEARTHUR ARPINI COUTINHO, IONE BARBIERI COUTINHO, VIRGINIA À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS QUE COUTINHO COELHO DE SILVA, LUIZ FELIPE COELHO DA SILVA E VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS ANGELO ARPINI COUTINHO. DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. POSICIONAMENTO2. OS APELANTES REQUERERAM, ÀS FLS. 247, A DESISTÊNCIA DO CONTRÁRIO AO ANTERIOR ENTENDIMENTO DA CORTE SUPREMA EMRECURSO, EM RAZÃO DE ACORDO, NOS MOLDES AUTORIZADOS PELO QUE SE BASEIA O RECURSO EM DESTAQUE. ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO PROFERIDA NO CONFLITO DE 3.SEGUNDO TAL NORMA, OS RECORRENTES A QUALQUER TEMPO COMPETÊNCIA SUPRA MENCIONADO, PRONUNCIOU-SE ESTE PODERÃO DESISTIR DO PROCEDIMENTO RECURSAL, SEM A ANUÊNCIA TRIBUNAL QUANTO AO TEMA ATRAVÉS DO ATO NORMATIVO Nº DOS RECORRIDOS OU DOS LITISCONSORTES, SE HOUVER, E DESSA 12/2005, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 08/07/2005, NO FORMA, DEVE SER HOMOLOGADO O PEDIDO, SENDO A QUAL RESOLVEU, DENTRE OUTRO: JURISPRUDÊNCIA EM TAL SENTIDO: APELAÇÃO - PEDIDO DE “1. REVOGAR O ATO NORMATIVO Nº 12/2005, PUBLICADO NO DJ DO DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO. REQUERIDA A DESISTÊNCIA DO DIA 10/05/2005, RECOMENDANDO AOS MAGISTRADOS QUE FAÇAM A RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, HOMOLOGA-SE O PEDIDO. REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE 114 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO RECURSO DE APELAÇÃO, EM QUE É APELANTE BANCO GENERALEMPREGADOR. RESSALTANDO SER, EM TESE, DA COMPETÊNCIA DA MOTORS S/A E APELADO RICARDO LOPES, ACORDA A COLENDA 1A. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL O JULGAMENTO DE AÇÃO DE CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS INDENIZAÇÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA, TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR A ENTENDEU-SE QUE, HAVENDO UM FATO HISTÓRICO QUE GERASSE, DESISTÊNCIA. VITÓRIA (ES), 15 DE JUNHO DE 2004. APELAÇÃO Nº AO MESMO TEMPO, DUAS PRETENSÕES — UMA DE DIREITO COMUM E 11030782350. RELATOR: ANNIBAL DE REZENDO LIMA. OUTRA DE DIREITO ACIDENTÁRIO —, A ATRIBUIÇÃO À JUSTIÇA DO 5. DO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA TRABALHO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AÇÃO DE FORMULADO PELO APELANTE, O FAZENDO AUTORIZADO PELO ART.INDENIZAÇÃO FUNDADA NO DIREITO COMUM, ORIUNDA DO MESMO 501 DO CPC. FATO HISTÓRICO, PODERIA RESULTAR EM DECISÕES 6. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA E INTIMEM-SE. CONTRADITÓRIAS, JÁ QUE UMA JUSTIÇA PODERIA CONSIDERAR QUE APÓS, REMETA À COMARCA DE ORIGEM, CONFORME RESOLUÇÃO Nº O FATO ESTÁ PROVADO E A OUTRA NEGAR A PRÓPRIA EXISTÊNCIA 11/2000, DJ/ES, DIA 31.01.2000. DO FATO. SALIENTOU-SE QUE DEVERIA INTERVIR NO FATOR DE VITÓRIA, ES, 01 DE AGOSTO DE 2005. DISCRIMINAÇÃO E DE INTERPRETAÇÃO DESSAS COMPETÊNCIAS O DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE QUE SE CHAMOU DE “UNIDADE DE CONVICÇÃO”, SEGUNDO A QUAL RELATOR O MESMO FATO, QUANDO TIVER DE SER ANALISADO MAIS DE UMA VEZ, DEVE SÊ-LO PELA MESMA JUSTIÇA. [...]. " 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049003300 POIS BEM. QUANDO JÁ SE IMAGINAVA QUE A QUESTÃO ESTAVA AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A DEFINITIVAMENTE SEPULTADA E PACIFICADA NO CENÁRIO JURÍDICO ADVOGADO: AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR NACIONAL, O PLENÁRIO DO STF, AO JULGAR O CONFLITO DE ADVOGADO: JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA COMPETÊNCIA Nº 7.204-1 - ORIUNDO DE MINAS GERAIS - FIRMOU ADVOGADO: PATRÍCIA SANTOS DA SILVEIRA ENTENDIMENTO DIAMETRALMENTE CONTRÁRIO AO SUSTENTADO ANTERIORMENTE. DO VOTO DO MINISTRO CARLOS BRITTO, SEGUIDO AGVDO.: ZILDA ALMEIDA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA À UNANIMIDADE PELOS DEMAIS MEMBROS DAQUELA SUPREMA CORTE, QUE TRANSCREVO APENAS A PARTE FINAL, IN VERBIS: ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN ADVOGADO: PAULO R BUSSULAR "[...] POR TODO O EXPOSTO, E FORTE NO ART. 114 DA LEI MAIOR ADVOGADO: RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO (REDAÇÕES ANTERIOR E POSTERIOR À EC 45/04), CONCLUO QUE NÃO ADVOGADO: ROBSON MENDES NEVES SE PODE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL AS AÇÕES RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DECISÃO: DE ACIDENTE DE TRABALHO, PROPOSTAS PELO EMPREGADO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CONTRA O EMPREGADOR. MENOS AINDA PARA INCLUÍ-LAS NA CHOCOLATES GAROTO S/A, OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, COM BASE NO ART. PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL DE VILA 109, INCISO I, DA CARTA DE OUTUBRO.[..]." VELHA, QUE NOS AUTOS DA “AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL TRATANDO-SE DE POSICIONAMENTO UNÂNIME DO STF, FIRMADO EM DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO”, AFORADA POR ZILDASEDE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA, É FORÇOSO RECONHECER A ALMEIDA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, REJEITOU A PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR TAIS PRESCRIÇÃO ARGÜIDA PELO ORA AGRAVANTE. DEMANDAS. E NEM PODERIA SER DE FORMA DIFERENTE, POIS CABE A EC 45, COMO É CEDIÇO, TROUXE À LUZ UMA SIGNIFICATIVA AO SUPREMO, NO SEU PAPEL DE GUARDIÃO E INTÉRPRETE MAIOR DA ALTERAÇÃO NO TOCANTE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO CONSTITUIÇÃO, ESCLARECER O ALCANCE E O SENTIDO DAS NORMAS TRABALHO PARA O JULGAMENTO DE DETERMINADAS DEMANDAS CONSTITUCIONAIS. É CEDIÇO QUE O CPC, NA ATUALIDADE, AUMENTOU SOBREMANEIRA QUE, ANTES DISSO, ESTAVAM AFETAS À JUSTIÇA COMUM. UMA DAS MODIFICAÇÕES MAIS POLÊMICAS, SEM DÚVIDA ALGUMA, OS PODERES CONFERIDOS AO DESEMBARGADOR RELATOR. ESTÁ ELENCADA NO NOVEL INCISO VI, DO ARTIGO 114, DA CARTA BASTA A SIMPLES LEITURA DO ART. 557 DO ESTATUTO PROCESSUAL MAIOR, CUJA REDAÇÃO É A SEGUINTE: PARA SE CONFERIR A VERACIDADE DESSA ASSERTIVA, NA MEDIDA EM "ART. 114. COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR: QUE TAL JULGADOR PODE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO E, EM (...) DETERMINADAS HIPÓTESES, ATÉ DAR-LHE PROVIMENTO DE FORMA VI - AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU MONOCRÁTICA. CUMPRE SABER SE PODE O RELATOR, MONOCRATICAMENTE, PATRIMONIAL, DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO;" A CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CASOS ENFRENTAR A QUESTÃO DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL E DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMPETENTE. TRABALHO COMEÇOU EM MARÇO DESTE ANO, QUANDO O PRETÓRIOA POSIÇÃO DOS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA, NESTE EXCELSO APRECIOU O RÉ Nº 438.639. NAQUELA OCASIÃO, O PARTICULAR, ESTÁ MUITO BEM MARCADA. SEGUNDO O PLENÁRIO DO SUPREMO, POR OITO VOTOS A DOIS, ENTENDEU QUE ENTENDIMENTO QUE VEM SENDO SEGUIDO PELOS MEMBROS DO A COMPETÊNCIA PERTENCIA À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - DO QUAL FAÇO PARTE - NUM SISTEMA NOTÁVEL VOTO DO MINISTRO CEZAR PELUSO, CUJO RESUMO FOIJURÍDICO DE PODERES AMPLOS, INCLUEM-SE, NATURALMENTE, OS VEICULADO NO INFORMATIVO Nº 379 DA CORTE MAIOR, EXTRAI-SE O PODERES MENOS EXTENSOS OU, TROCANDO EM MIÚDOS, "QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS". SEGUINTE: "AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO PROPOSTAS POR EMPREGADO OU ASSIM, SE AO RELATOR É LÍCITO NEGAR SEGUIMENTO E ATÉ MESMO EX-EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, QUANDO FUNDADAS EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO MONOCRATICAMENTE, É CERTO QUE ACIDENTE DO TRABALHO, CONTINUAM A SER DA COMPETÊNCIA DA TAMBÉM PODE, DA MESMA FORMA, REMETÊ-LO À JUSTIÇA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. COM BASE NESSE ENTENDIMENTO, OCOMPETENTE PARA APRECIÁ-LO, QUANDO DEPARAR-SE COM CASOS TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO A RECURSO DE FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO EXTINTONÃO VISLUMBRO AQUI, PORTANTO, A NECESSIDADE DE SUBMETER TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE, TAL DEMANDA AO CRIVO DO COLEGIADO RECURSAL. CONFIRMANDO DECISÃO DO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA, ENTENDERA O CASO ORA EXAMINADO, INSTA FRISAR, CUIDA EXATAMENTE DE SER DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O JULGAMENTO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DECORRENTES DE RELAÇÃO DE TRABALHO PROPOSTA PELA ACIDENTE DO TRABALHO, MOVIDA PELO EMPREGADO CONTRA SEU EMPREGADA EM FACE DO EMPREGADOR. É CLARA, PORTANTO, A 115 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. DESTARTE, RECONHEÇO A CERTIDÃO CARTORÁRIA OU A CÓPIA DO CARIMBO DE CONCLUSÃO, A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR O FEITO IN CASU, REPRESENTAM PEÇAS FACULTATIVAS - PORÉM NECESSÁRIAS E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO QUE OS PRESENTES AUTOS SEJAMAO PLENO CONHECIMENTO DA CONTROVÉRSIA PELO ÓRGÃO REMETIDOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO. JULGADOR, POIS SEM ELAS NÃO HÁ COMO AFERIR SE OS AUTOS INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. REALMENTE ESTAVAM CONCLUSOS. VITÓRIA, 20 DE JULHO DE 2005. POIS BEM. CONFORME FOI EXPOSTO ANTERIORMENTE, A FALTA DE CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JUNTADA DE PEÇA NECESSÁRIA AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DESEMBARGADORA RELATORA IMPEDE O CONHECIMENTO DESTE. NESSE SENTIDO, VEJAMOS UM RECENTE JULGADO DO COLENDO STJ: 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7059000104 1"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO AGVTE.: MARINILDA BASILIO BUSSULAR ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. ADVOGADO: MAYZA CARLA KRAUSE AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA, MAS NECESSÁRIA À COMPREENSÃO ADVOGADO: SUZANA AZEVEDO CRISTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I -CONSOANTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A AGVDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ADVOGADO: ARNALDO LEMPKE AUSÊNCIA DE PEÇAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AINDA QUE ADVOGADO: FABYANO CORRÊA WAGNER FACULTATIVAS, MAS NECESSÁRIAS AO PLENO CONHECIMENTO DA ADVOGADO: NATALHA NEVES BURIAN CONTROVÉRSIA PELO ÓRGÃO JULGADOR, CONSTITUI ÓBICE AO ADVOGADO: PAULO COSTA FILHO CONHECIMENTO DO RECURSO. II - O ROL DESCRITO NO ART. 525, I RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, DIZ RESPEITO SOMENTE À DECISÃO FORMAÇÃO MÍNIMA A SER DADA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUIDA-SE, AQUI, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ASSIM, AS PEÇAS ALI ELENCADAS SÃO DE OBRIGATÓRIA MARINILDA BASÍLIO BUSSULAR, POR ESTAR INCONFORMADA COM A OBSERVÂNCIA. ALÉM DESSAS, À EVIDÊNCIA, DEVE O RECORRENTE DECISÃO DE FL. 59 (VERSO), PROFERIDA PELO MMº JUIZ DE DIREITO JUNTAR TODAS OUTRAS QUE POSSIBILITEM O MELHOR E MAIS AMPLO DA COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, QUE POR ENTENDER ENTENDIMENTO DO LITÍGIO POSTO EM QUESTÃO. EM SÍNTESE, CONFIGURADA A DESERÇÃO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE TEM-SE QUE AS PEÇAS NECESSÁRIAS TAMBÉM DEVEM SER APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE. TRASLADADAS PELO AGRAVANTE, SOB PENA DE NÃO SEGUNDO A RECORRENTE, AO DIRIGIR-SE À CONTADORIA PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. EFETUAR O PREPARO RECURSAL FOI INFORMADA QUE NÃO PODERIAPRECEDENTES." (STJ - 2003/0232393-6 - RELATOR MIN.GILSON DIPP FAZÊ-LO NAQUELA OPORTUNIDADE, POR ESTAR O FEITO CONCLUSO. ÓRGÃO JULGADOR - CORTE ESPECIAL - DATA DO JULGAMENTO NARRA, AINDA, QUE EMBORA TENHA COMPARECIDO EM TEMPO 01/12/2004, PUBLICADO NO DJ DE 17/12/2004 - P. 388). [GRIFEI E HÁBIL PARA EFETUAR O PREPARO, FOI PREJUDICADA PELOS DESTAQUEI]. SERVENTUÁRIOS, POIS ESTES NÃO TERIAM OBSERVADO A FALTA DE CONSTATADA A AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA - PORÉM APRESENTAÇÃO DAS GUIAS DO PREPARO, TENDO ENVIADO O FEITO NECESSÁRIA - À ANÁLISE DO RECURSO DE AGRAVO DE CONCLUSO. NA SUA ÓTICA, OS REFERIDOS SERVIDORES DEVERIAM INSTRUMENTO, DEVE SER APLICADO O ART. 557, "CAPUT", DO CPC, TER AGUARDADO A APRESENTAÇÃO DAS GUIAS DE PREPARO PARA CUJA REDAÇÃO É CLARA AO ESTABELECER QUE O RELATOR NEGARÁ EFETUAREM O PROTOCOLO E SUA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO. SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. REQUER, AO FINAL, O PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE QUE SEJA ANTE O EXPOSTO, COM BASE NOS ARTS. 557, "CAPUT" E 525, INC. II, DECLARADA A NULIDADE DO PRONUNCIAMENTO OBJURGADO. DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB EXAME. É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. NO CASO SOB EXAME, EMBORA A PARTE ALEGUE TER SIDO IMPEDIDA INTIMEM-SE A AGRAVANTE DESTA DECISÃO, QUE DEVE SER DE EFETUAR O PREPARO RECURSAL EM RAZÃO DE OBSTÁCULOPUBLICADA NA ÍNTEGRA. OPOSTO PELOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, NÃO JUNTA NENHUMA VITÓRIA, 27 DE JULHO DE 2005. COMPROVAÇÃO DE TAL EVENTO, QUE PODERIA TER SIDO FEITA COMDESª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS A CÓPIA DO CARIMBO DE CONCLUSÃO DOS AUTOS OU MESMO COM RELATORA UMA SIMPLES CERTIDÃO CARTORÁRIA. CONSOANTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001346 AUSÊNCIA DE PEÇAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AINDA QUE AGVTE.: MARIA CAMPOS BRAGA FACULTATIVAS, MAS NECESSÁRIAS AO PLENO CONHECIMENTO DA ADVOGADO: ANDRÉ GUASTI MOTTA CONTROVÉRSIA PELO ÓRGÃO JULGADOR, CONSTITUI ÓBICE AO ADVOGADO: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA CONHECIMENTO DO RECURSO. ASSIM, O ROL DESCRITO NO ART. 525, ADVOGADO: PAULO DA SILVEIRA CASTRO INC. I, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, DIZ RESPEITO SOMENTE À AGVDO.: ALFREDO JORGE MARISCO DA ROCHA FORMAÇÃO MÍNIMA A SER DADA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ADVOGADO: EDUVALDO PANETTO RAZÃO PELA QUAL AS PEÇAS ALI ELENCADAS SÃO DE OBRIGATÓRIA AGVDO.: LUIZ CARLOS RIZZO OBSERVÂNCIA. ALÉM DESSAS, À EVIDÊNCIA, DEVE O RECORRENTE ADVOGADO: EDUVALDO PANETTO JUNTAR TODAS OUTRAS QUE POSSIBILITEM O MELHOR E MAIS AMPLO RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ENTENDIMENTO DO LITÍGIO POSTO EM QUESTÃO. EM SÍNTESE, DECISÃO TEM-SE QUE AS PEÇAS NECESSÁRIAS TAMBÉM DEVEM SER CUIDA-SE, AQUI, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR TRASLADADAS PELO AGRAVANTE, SOB PENA DE NÃO MARIA CAMPOS BRAGA, POR ESTAR INCONFORMADA COM A DECISÃO DE FLS. 12/13, PROFERIDA PELA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CONHECIMENTO DO RECURSO. RELATIVAMENTE ÀS PEÇAS NECESSÁRIAS, MENCIONADAS NO INCISO II CÍVEL DA COMARCA DA SERRA/ES, QUE EXCLUIU O SR. LUIZ CARLOS DO ARTIGO 525 DO CPC, A CORTE ESPECIAL DO STJ, NO ERESP RIZZO DA RELAÇÃO PROCESSUAL EXECUTIVA. 449.486/PR, FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE NÃO É POSSÍVEL QUE O NA ÓTICA DA RECORRENTE TAL PRONUNCIAMENTO MERECE SER RELATOR CONVERTA O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA FACULTARREFORMADO, POIS O SEGUNDO AGRAVADO É PARTE LEGÍTIMA PARA À PARTE A COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO, POIS CABE A ELA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. O DEVER DE FAZÊ-LO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO REQUEREU, AO FINAL, O PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO NO SENTIDO DE QUE SEJA REFORMADO O DECISUM ORA OBJURGADO. RECURSO. 116 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. É MANIFESTA, A MEU SENTIR, A IMPROCEDÊNCIA DO FUNDAMENTO ANTES DE TECER QUALQUER OUTRO COMENTÁRIO, TOMO ADO RECURSO. E NESTES CASOS, HÁ AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A LIBERDADE DE FAZER UM BREVE APANHADO DOS FATOS PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO SUBJACENTES, QUE SERÁ ESSENCIAL PARA A COMPREENSÃO DAS RECURSO, COMO BEM MOSTRA O ART. 557, "CAPUT", DO CPC, CUJA RAZÕES DE DECIDIR. REDAÇÃO ESTABELECE QUE: CONFORME OS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O CADERNO "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO PROCESSUAL, A RECORRENTE ERA BENEFICIÁRIA DE UM CRÉDITOMANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU MATERIALIZADO EM DUAS NOTAS PROMISSÓRIAS - ACOSTADAS À FL. EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA 29 - NAS QUAIS O PRIMEIRO AGRAVADO FIGURAVA COMO EMITENTE DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL E O SEGUNDO RECORRIDO, POR SUA VEZ, COMO AVALISTA DA FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." [DESTAQUEI]. OBRIGAÇÃO. EM FACE DO EXPOSTO, COM BASE NO "CAPUT" DO ART. 557 DO CPC AO INVÉS DE PROVOCAR ATIVIDADE JURISDICIONAL ESTATAL POR E NOS FUNDAMENTOS ACIMA PONTIFICADOS NEGO SEGUIMENTO AO MEIO DA TRADICIONAL AÇÃO EXECUTIVA, A RECORRENTE DECIDIU RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB EXAME. PROCURAR A JUSTIÇA ARBITRAL, NA QUAL CELEBROU COM O INTIME-SE A AGRAVANTE DESTA DECISÃO, QUE DEVE SER PUBLICADA PRIMEIRO AGRAVADO (SR. ALFREDO JORGE MARISCO) UMA NA ÍNTEGRA. TRANSAÇÃO. VITÓRIA, 28 DE JULHO DE 2005. TAL NEGÓCIO JURÍDICO, INSTA FRISAR, FOI HOMOLOGADO POR DESª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS SENTENÇA CUJA ESTRUTURA ATENDE À EXIGÊNCIA ELENCADA NORELATORA ART. 26 DA LEI Nº 9.307/96. O PRIMEIRO RECORRIDO, ENTRETANTO, NÃO CUMPRIU A OBRIGAÇÃO VITÓRIA, 05/08/05 ESTABELECIDA NA TRANSAÇÃO HOMOLOGADA, O QUE MOTIVOU A AGRAVANTE A AJUIZAR AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FACE DOS DOIS LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES AGRAVADOS, BUSCANDO A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO. SECRETÁRIA DE CÂMARA OCORRE, ENTRETANTO, QUE O SEGUNDO AGRAVADO NÃO FIGUROU COMO PARTE NO NEGÓCIO JURÍDICO CHANCELADO PELA JUSTIÇA ARBITRAL, RAZÃO PELA QUAL PETICIONOU AO JUÍZO DE ORIGEM, 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS REQUERENDO A SUA EXCLUSÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. O ÓRGÃO "A QUO", AO PROFERIR A R. DECISÃO DE FLS. 12/13, DEFERIU O PEDIDO SUPRACITADO, POR ENTENDER QUE O SR. LUIZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARLOS RIZZO, DE FATO, NÃO POSSUÍA LEGITIMIDADE PASSIVA "AD TRIBUNAL DE JUSTIÇA CAUSAM". SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS POIS BEM. APÓS EXAMINAR ATENTAMENTE A "VEXATA QUAESTIO", INTIMAÇÕES PUDE CONCLUIR QUE O PROVIMENTO ORA OBJURGADO NÃO MERECE NENHUMA REFORMA. EXPLICO OS MOTIVOS DO MEUINTIMO: CONVENCIMENTO. 1 NO PROCESSO Nº 100040006536- RECURSO ESPECIAL EMB EM TRATO INAUGURAL, O EXAME DOS AUTOS REVELA QUE A DECLARAÇÃO AC RESCIS ACÓRDÃO AGRAVANTE NÃO ESTÁ EXECUTANDO AS NOTAS PROMISSÓRIAS DETRAN/ES, ONDE É RECORRIDO ACOSTADAS À FL. 29. AO REVÉS, OPTOU PELO AJUIZAMENTO DE POR SEUS ADVS. DRS. 005399 ES MIRNA MARIA SARTORIO RIBEIRO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO JUDICIAL, EMBASADA NA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA ORIUNDA DA JUSTIÇA ARBITRAL. SENDO RECORRENTE JOSE ANTONIO ROSA ESSE ASPECTO MERECE SER FRISADO, POR UMA RAZÃO MUITO SIMPLES: A EXECUÇÃO, EM REGRA, DEVE SER AJUIZADA EM FACE DO 2 NO PROCESSO Nº 100040006536- RECURSO EXTRAORDINÁRIO DEVEDOR RECONHECIDO COMO TAL NO TÍTULO EXECUTIVO. EMB DECLARAÇÃO AC RESCIS ACÓRDÃO ASSIM, SE O SEGUNDO RECORRIDO NÃO FIGURA NO TÍTULO JUDICIAL DETRAN/ES, ONDE É RECORRIDO EXEQÜENDO - NO QUAL A OBRIGAÇÃO É ENDEREÇADA ÚNICA EPOR SEUS ADVS. DRS. 005399 ES MIRNA MARIA SARTORIO RIBEIRO EXCLUSIVAMENTE AO PRIMEIRO AGRAVADO - NÃO HÁ DÚVIDA DE PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC QUE ESTÁ AUSENTE A SUA LEGITIMIDADE ORDINÁRIA NA HIPÓTESE. SENDO RECORRENTE JOSE ANTONIO ROSA O ART. 568, INC. I, DO CPC, CORROBORA A AFIRMAÇÃO ACIMA, SENÃO, VEJAMOS: VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005 "ART. 568. SÃO SUJEITOS PASSIVOS NA EXECUÇÃO: I - O DEVEDOR, RECONHECIDO COMO TAL NO TÍTULO EXECUTIVO;" GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL [GRIFEI E DESTAQUEI]. SECRETÁRIA DE CÂMARA NÃO DIVERGE DE TAL POSIÇÃO A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, COMO DENOTA A EMENTA TRANSCRITA ABAIXO: "[...] NA ESPÉCIE, A ILEGITIMIDADE DOS APELANTES SE REVELA, EIS QUE RÉUS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL QUE CONTRA ELESCÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NÃO FOI DIRECIONADO. A SIMPLES CIÊNCIA QUE TIVERAM DA AÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO PROPOSTA SOMENTE EM FACE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO LOCATÁRIO, NÃO PROPORCIONA A LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO EM TELA. ASSIM, É DE SE IMPOR A INTIMAÇÕES DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, CONSIDERANDO-SE INSUBSISTENTE A PENHORA REALIZADA E PREJUDICADO O APELO INTERPOSTO PELOS FIADORES. (MCG) (TJRJ – INTIMO AC 15863/2001 – 7ª C.CÍV. – RELª DESª MARLY MACEDÔNIO FRANÇA – J. 1 NO PROCESSO Nº 11049000968 - RECURSO ESPECIAL EMB 22.11.2001). [GRIFEI E DESTAQUEI]. DECLARAÇÃO AP CÍVEL 117 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 006922 ES ADILSON GUIOTTO TORRES 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA 000284BES ANA LUCIA COELHO DE LIMA 004338 ES ANDREA NEVES REBELLO 000226BES CLAUDINE SIMOES MOREIRA 006543 MG EMIR Y TESCH 000257BES FRANCISCO DE A DOS S SOARES 008797 ES PAULO CESAR BUSATO 000340BES RONALDO GIARETTA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ORGANIZAÇÕES NELSON LTDA.. 2 NO PROCESSO Nº 12009000295 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL FRIMACAL S/A, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO 005850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI 009068 ES LUIZ F Z F SIMONI 001507 ES LUIZ JOSE F SIMONI 008752 ES LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE 009753 ES TIAGO SIMONI NACIF PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANESTES S/A Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 8 NO PROCESSO Nº 24000064113 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL FAUSTO LESSA FERNANDES PIZZOL, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 006739 ES JERIZE TERCIANO ALMEIDA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST. JERONIMO MONTEIRO 9 NO PROCESSO Nº 24010024867 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 004656 ES GILMAR ZUMAK PASSOS 009179 ES JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO 008610 ES LUCIANA MERCON 009537 ES TATIANA TEIXEIRA DE A SILVA 007848 ES VICTOR V FRAGA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTES ALICIO GONÇALVES XAVIER E OUTRA 10 NO PROCESSO Nº 24020064655 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ELANE MARA PIMENTEL DE SOUZA SANTOS, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 000245BES CLAUDIA BORGES COLCERNIANI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE DADALTO S/A 3 NO PROCESSO Nº 12009000295 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL 11 - NO PROCESSO Nº 24030044911 RECURSO ESPECIAL EMB FRIMACAL S/A, ONDE É RECORRIDO DECLARAÇÃO AP CÍVEL POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA., ONDE É RECORRIDO 005850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI POR SEUS ADVS. DRS. 10213 ES MARCELO MELO RODRIGUES 009068 ES LUIZ F Z F SIMONI 7775 ES ELIS REGINA BORSOI 001507 ES LUIZ JOSE F SIMONI 10133 ES JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO 008752 ES LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC 009753 ES TIAGO SIMONI NACIF SENDO RECORRENTE NILSIMARO VICENTE PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANESTES S/A 12 NO PROCESSO Nº 24039016589 - RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO 4 NO PROCESSO Nº 12029001323 - RECURSO ESPECIAL EMB JOSE CARLOS AGNANO, ONDE É RECORRIDO DECLARAÇÃO AP CÍVEL POR SEUS ADVS. DRS. 008705 ES KELLY CRISTINA BRUNO WALDEMAR SIEPIRSKI , ONDE É RECORRIDO 008944 ES MARIA AMELIA BARBARA BASTOS POR SEUS ADVS. DRS. 004373 ES LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC 001999 ES PEDRO MOTA DUTRA SENDO RECORRENTE CETURB/GV PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A 13 NO PROCESSO Nº 24890247901 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 5 NO PROCESSO Nº 12030074871 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL OTACILIO JOSE COSER, ONDE É RECORRIDO JOAO PEREIRA DA SILVA, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007691 ES ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA POR SEUS ADVS. DRS. 005842 ES ANGELO GIUSEPPE J DUARTE CUNHA 007862 ES SAULO J DUARTE SILVESTRE EPIFANIO COSER, ONDE É RECORRIDO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC POR SEUS ADVS. DRS. 007691 ES ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA SENDO RECORRENTE HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO CUNHA VITORIAWAGEN S/A COM SERV AUTOMOVEIS, ONDE É RECORRIDO 6 NO PROCESSO Nº 15040003350 - RECURSO ESPECIAL EMB POR SEUS ADVS. DRS. 007691 ES ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA DECLARAÇÃO AP CÍVEL CUNHA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ONDE É RECORRIDO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC POR SEUS ADVS. DRS. 270A ES WALTER DA SILVA BONELA SENDO RECORRENTE CARLOS MACIEL DE BRITO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E14 NO PROCESSO Nº 24970140935 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL DISTRIBUIÇÃO - ECAD ANA RITA FERREIRA TAGARRO, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 006215 ES AMELIA G SANTOS 7 NO PROCESSO Nº 24000064113 - RECURSO ESPECIAL EMB 004080 ES JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA DECLARAÇÃO AP CÍVEL PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC FAUSTO LESSA FERNANDES PIZZOL, ONDE É RECORRIDO SENDO RECORRENTE C&A MODAS LTDA.. POR SEUS ADVS. DRS. 006739 ES JERIZE TERCIANO ALMEIDA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC 15 NO PROCESSO Nº 24980013924 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL SENDO RECORRENTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA ASSIST. JERONIMO ANTONIO NASCIMENTO SANTOS, ONDE É RECORRIDO MONTEIRO POR SEUS ADVS. DRS. 007239 ES NILTON ALVES DE SOUZA 007797 ES DORALICE DA SILVA 118 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 007240 ES LOURIVAL COSTA NETO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE FELICIO PEZENTE NETO D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ACACIO GOBBI 16 NO PROCESSO Nº 35000020947 - RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 006821 ES LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTES LANCHONETE AGUA AZUL LTDA.. E OUTROS 3 NO PROCESSO Nº 22020002139 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007164 ES CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTES JÚLIO BISSOLATTI LANSCHI E OUTROS 17 NO PROCESSO Nº 35990121655 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL JOSE AUGUSTO CASTRO, ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008198 ES CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA 009433 ES FLAVIA VICENTE P TEIXEIRA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANCO DO BRASIL S/A 4 NO PROCESSO Nº 24039017900 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL NORBERTO ESTELLITA HERKENHOFF JUNIOR, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 84127 RJ ADRIANA MESEIROS DA FONSECA COSTA KERKENHOFF PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ABN AMRO ARRENDAMENTO MARCANTIL S/A 18 NO PROCESSO Nº 38059000042 - RECURSO ESPECIAL EMB 5 NO PROCESSO Nº 24049004716 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) DECLARAÇÃO AGV REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ESPÓLIO DE JOSE CARLOS AMORIM, ONDE É RECORRIDO EDNA MARIA TOSCANO DE OLIVEIRA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007633 ES ROSEANE S PICINALLI POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC JUNIOR SENDO RECORRENTE MINERAÇÃO ALTO CRICARÉ LTDA.. 009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO EDUARDO ROCHA TOSCANO, ONDE É AGRAVADO 19 NO PROCESSO Nº 42030000691 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO BANESTES S/A, ONDE POR É SEUS ADVS. DRS. RECORRIDO 009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO POR SEUS ADVS. DRS. 004727 ES JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA IGNACIO ROCHA TOSCANO, ONDE É AGRAVADO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU SENDO RECORRENTE GENILDA GOMES KOBI JUNIOR 009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO 20 NO PROCESSO Nº 64040000693 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL JOSE CARLOS ROCHA TOSCANO, ONDE É AGRAVADO DEFAGRO DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA.., ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU POR SEUS ADVS. DRS. 61201 RJ MAYRON OLIVIER FERREIRA DE JUNIOR OLIVEIRA 009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC RAQUEL TOSCANO DE FREITAS , ONDE É AGRAVADO SENDO RECORRENTE NAGIB LUIZ BORGES ABI HABIB POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005 009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO SCHEILA TOSCANO DE SIQUEIRA, ONDE É AGRAVADO GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU SECRETÁRIA DE CÂMARA JUNIOR 009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO -**********JAMILLI TOSCANO LUPPI, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUNIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MARA CRISTINA MEDICI TOSCANO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU INTIMAÇÕES JUNIOR 009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO INTIMO: ZENOR ROCHA TOSCANO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU 1 NO PROCESSO Nº 12030093970 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) JUNIOR RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL 009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO ZILDA LOURENÇO DAS NEVES, ONDE É AGRAVADO ESPÓLIO DE INACIO TOSCANO FILHO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004048 ES JADER NOGUEIRA POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC JUNIOR VIAÇÃO SATELITE LTDA.. 009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC 2 NO PROCESSO Nº 14049000848 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA A B E SILVA RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL DANIELE CRISTINA MANENTE BORGHI, ONDE É AGRAVADO 6 - NO PROCESSO Nº 24049012248 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) POR SEUS ADVS. DRS. 009366 ES SUZANA AZEVEDO CRISTO RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO 005105 ES UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA 119 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES, ONDE TRANSPORTADORA É AMERICANA LTDA., ONDE É AGRAVADO AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 001367 ES GERONIDIO IGNACIO PANTALEAO POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENDO AGRAVANTE JULIO CEZAR RODRIGUES DOS SANTOS 14 NO PROCESSO Nº 32049000253 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 7 NO PROCESSO Nº 24970032702 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF)(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGV INSTRUMENTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA SERRARIA DE MARMORE E GRANITO MIMOSO LTDA., ONDE É REM EX-OFFICIO AGRAVADO CICERO ANTONIO DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005393 ES GILDO DALTO JUNIOR POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO 006308 ES OSIAS GONCALVES LIMA 9810 ES EVANDRO SANT ANNA FLORIANO ROBERTO DA SILVA, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARMELIA ROSA DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO 15 NO PROCESSO Nº 57019000132 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DALTO LUIZ THIENGO, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO NILSON COCO, ONDE É AGRAVADO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA POR SEUS ADVS. DRS. 007597 ES WELITON ALVES DE ABREU PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC 8 NO PROCESSO Nº 24970032702 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)SENDO AGRAVANTE MARIO CALIARI RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO 16 NO PROCESSO Nº 69049000131 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CICERO ANTONIO DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL CLOVIS LOPES, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO CARMELIA ROSA DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007433 ES GUILHERME VIANA RANDOW JUCI COELHO NETO LOPES, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO DOMINGOS RAMOS SOARES, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007433 ES GUILHERME VIANA RANDOW PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO CARMELIO ROSA DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO SENDO AGRAVANTE BANESTES S/A POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO DALTO LUIZ THIENGO, ONDE É AGRAVADO VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005 POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA 9 NO PROCESSO Nº 24990063919 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CREMER S/A, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009162 SC JACKSON ANDRE DE SA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENDO AGRAVANTE CIRURGICA CONFIANÇA LTDA.. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 10 NO PROCESSO Nº 24990063919 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL INTIMAÇÕES CREMER S/A, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009162 SC JACKSON ANDRE DE SA INTIMO: PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CIRURGICA CONFIANÇA LTDA.. 1 NO PROCESSO Nº 24059008763 - APELAÇÃO CRIMINAL RODRIGO HOLANDA DE ANCHIETA, ONDE É APELANTE 11 NO PROCESSO Nº 24990081945 - AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 10805 ES LEONARDO PICOLI GAGNO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 313B ES DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO CREMER S/A, ONDE É AGRAVADO 001415 ES JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO POR SEUS ADVS. DRS. 009162 SC JACKSON ANDRE DE SA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP. PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO. SENDO AGRAVANTE CIRURGICA CONFIANÇA LTDA.. 12 NO PROCESSO Nº 24990081945 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL CREMER S/A, ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009162 SC JACKSON ANDRE DE SA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CIRURGICA CONFIANÇA LTDA.. 2 NO PROCESSO Nº 35040067163 - APELAÇÃO CRIMINAL IVAN RAMOS DA SILVA, ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 006284 ES ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP. PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO. 3 NO PROCESSO Nº 25030010653 - RECURSO SENTIDO ESTRITO NEUSIDES COVRE, ONDE É RECORRENTE 13 NO PROCESSO Nº 32020000033 - AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 10028 ES VALÉRIA PIVA SCHIMIDT (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM 005616 ES CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS EX-OFFICIO 120 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. 3 HABEAS CORPUS Nº 100050008158 RELATOR. SERRA - 2ª VARA CRIMINAL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 204, QUE DEFERIU O PACTE.: PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA PEDIDO DE ADIAMENTO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRA NA PAUTA IMPETRANTE: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA DE JULGAMENTO DO DIA 27/07/05, PARA O DIA 26/10/05. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005. JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. LUCIANA SOARES MIGUEL 1. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO SECRETÁRIA DE CÂMARA EVENTO DELITIVO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA -**********PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 3. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IMPOSSIBILIDADE. 4. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA INSUFICIÊNCIA, POR SI SÓ, PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 5. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES. 6. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU 1. A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS NÃO PERMITE O TRÂNSITO EM JULGADO. APROFUNDADO EXAME PROBATÓRIO, MAS SIM A ANÁLISE QUANTO A PRESENÇA DE INDÍCIOS QUE VENHAM A REFLETIR A PARTICIPAÇÃO 1 HABEAS CORPUS Nº 100050004041 DO PACIENTE NA AÇÃO DELITUOSA, SENDO, ESTES SIM, OS VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS QUANDO DA ANÁLISE DO PACTE.: PAULO GEOVANE FERREIRA XAVIER PRESENTE WRIT. IMPETRANTE: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO 2. UMA VEZ TENDO A AUTORIDADE COATORA JUSTIFICADO SUA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PENAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - PEDIDO PREJUDICADO 3. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE FACE A PERDA DO OBJETO - HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PROCESSO PENAL, CONFIGURADO ESTÁ O ÓBICE À CONCESSÃO DO TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO PELO IMPETRANTE BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO REMÉDIO JURÍDICO AFORADO, 4. CONDIÇÕES PESSOAIS DOS RÉUS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE ANTES MESMO DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE WRIT, TEM-SE POR EVENTUAL DIREITO SUBJETIVO À LIBERDADE PROVISÓRIA, SE PREJUDICADO O PEDIDO PELA PERDA DE SEU OBJETO. OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS RECOMENDAM A PRISÃO HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROCESSUAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 5. NACOMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, MAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR CONDIÇÕES O DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA PEDIDO DE DESISTÊNCIA. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADA COM O CASO CONCRETO. 2 HABEAS CORPUS Nº 100050006160 6. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. B S FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA PACTE.: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO ARCANJO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPETRANTE: PAULO PIRES DA FONSECA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A A. COATORA: JUIZ DIREITO 2ª VARA CRIMINAL BARRA SÃO FRANCISCO ORDEM. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 4 HABEAS CORPUS Nº 100050008661 JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 HABEAS CORPUS - 1) DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SERRA - 4ª VARA CRIMINAL CUSTÓDIA PRIVATIVA DE LIBERDADE FACE A AUSÊNCIA DOS PACTE.: DJALMA ALVES DE SOUZA IMPETRANTE: MOYSES COSTA DA ROCHA REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP: INOCORRÊNCIA - 2) DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PRIVATIVA DE A. COATORA: JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA LIBERDADE FACE A SUA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RADICAÇÃO NO DISTRITO DA PRESUMÍVEL CULPA: NÃO OBSTAM A JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA DECRETAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1) RESTANDO PRESENTES OS ELEMENTOS ENSEJADORES DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO DA ORA PACIENTE, QUAIS SEJAM, A A TEOR DO DISPOSTO NA SÚMULA 64 DO STJ, “NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO EXISTÊNCIA DO CRIME, INDÍCIOS DA AUTORIA E UM DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 312 DO CPP, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PROVOCADO PELA DEFESA.” ADEMAIS, ESTANDO O PROCESSO NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS, DESNECESSIDADE DA MESMA.2) SER A PACIENTE PRIMÁRIA, COM BONS ANTECEDENTES E RADICADA NO DISTRITO DA PRESUMÍVEL ENCONTRA-SE ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, RESTANDO PORTANTO SUPERADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CULPA NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DE SUA CUSTÓDIA, SE DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MESMA, NA FORMA DO ARTIGO ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA 312 DO CPP. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL QUE NA INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A 5 HABEAS CORPUS Nº 100050009073 ORDEM. MARATAÍZES - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 121 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PACTE.: ROGERIO FERREIRA GAVA 9 HABEAS CORPUS Nº 100050010055 IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSORCOMARCA DE ALEGRE PUBLICO PACTE.: EZEQUIEL SOUZA DA SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO MARATAIZES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALEGRE RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMEFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO: NA ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. PREJUDICADO O PEDIDO. 6 HABEAS CORPUS Nº 100050009180 10 HABEAS CORPUS Nº 100050010113 CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL COMARCA DE GUAÇUI PACTE.: DIONE CARLOS DA SILVA PACTE.: ANTONI CARVALHO MIRANDA IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUACUI RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENCERRAMENTO. EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMFUNDAMENTAÇÃO. 1. ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL, PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER APRECIADA, IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. RESTA SUPERADO O ATO QUESTIONADO BEM COMO A ALEGAÇÃO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO NA PACIENTE. 2. ESTANDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO O CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DECRETO PRISIONAL QUESTIONADO, NÃO SUBSITE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL A ENSEJAR A IMPETRAÇÃO DE HABEAS PREJUDICADO O PEDIDO. CORPUS. 3. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA 7 HABEAS CORPUS Nº 100050009503 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ARACRUZ - VARA CRIMINAL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A PACTE.: AUSNY VIEIRA PINTO ORDEM. IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ 11 HABEAS CORPUS Nº 100050010337 RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PANCAS - JUÍZO DE PANCAS JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 PACTE.: EDUARDO CUSTODIO DE SOUZA HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PANCAS PREJUDICADO FACE A PERDA DE SEU OBJETO. RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA TENDO EM VISTA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PENAL JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 CONDENATÓRIA, RESTA PREJUDICADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS, HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA: FACE A PERDA DE SEU OBJETO. NÃO CONHECIMENTO - MERA REITERAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. VERIFICANDO-SE QUE A ORDEM DE HABEAS CORPUS É MERA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REITERAÇÃO NA DE IMPETRAÇÃO ANTERIORMENTE JÁ APRECIADA, NÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, MERECE, DESTARTE, SER CONHECIDO O PEDIDO CONSUBSTANCIADO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR NA PEÇA EXORDIAL REFERENTE AO EXCESSO DE PRAZO NA PREJUDICADO O PEDIDO. FORMAÇÃO DA CULPA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, POR SER MERA REITERAÇÃO. 8 HABEAS CORPUS Nº 100050009966 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PACTE.: MARCOS WILLIS FAGUNDES QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO PRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER DO PEDIDO. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 12 HABEAS CORPUS Nº 100050010345 JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 SERRA - 1ª VARA CRIMINAL HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO PACTE.: EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMIMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL JULGADO NA EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PREJUDICADO O PEDIDO. PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. 122 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR: NA SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR EMENTA: HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA PREJUDICADO O PEDIDO. CULPA - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO PREJUDICADO FACE A PERDA DE SEU OBJETO. UMA VEZ PROLATADA A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, RESTA 13 HABEAS CORPUS Nº 100050010691 ARACRUZ - VARA CRIMINAL PREJUDICADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS, FACE A PERDA DE SEU OBJETO. PACTE.: JOAO BARBOZA DA SILVA FILHO IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO PEDIDO PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PRISÃO PREVENTIVA. PRAZO. EXCESSO. INSTRUÇÃO. NOS TERMOS DA PREJUDICADO O PEDIDO. SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE 17 HABEAS CORPUS Nº 100050011368 CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO". PEDIDO ARACRUZ - VARA CRIMINAL PREJUDICADO. PACTE.: IVO TAVARES SALVINO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE: NA MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA V CRIMINAL DE ARACRUZ CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 PREJUDICADO O PEDIDO. HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 14 HABEAS CORPUS Nº 100050010923 VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL A TEOR DO DISPOSTO NA SÚMULA 52 DO STJ, "ENCERRADA A PACTE.: RAUWISON RAMOS MACHADO INSTRUÇÃO CRIMINAL FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.” A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ORDEM DENEGADA. RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. INSTRUÇÃO ORDEM. CRIMINAL SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. 18 HABEAS CORPUS Nº 100050011475 O FATO DE O ACUSADO SE ENCONTRAR FORAGIDO, POR SI SÓ, VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL DEMONSTRA A INTENÇÃO DO PACIENTE DE SE FURTAR À APLICAÇÃO PACTE.: PAULO SERGIO DOS SANTOS ANTONIO DA LEI PENAL. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO ILEGAL A SER SANADO. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª V CRIMINAL DE VITÓRIA ADEMAIS, CONSTATA-SE DAS INFORMAÇÕES DADAS PELO JUÍZO A RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA QUO QUE O PROCESSO SE ENCONTRA INCLUSIVE SUSPENSO DIANTEJULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 DO FATO DE O PACIENTE ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. PRAZO. EXCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. EVENTUAL E JUSTIFICADO ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. EXCESSO DE PRAZO, EM SEDE DE PRISÃO PREVENTIVA, NÃO INDUZ CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL QUALQUER NA ILEGALIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR CONFORMIDADE A DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ORDEM. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 15 HABEAS CORPUS Nº 100050011038 CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL 19 HABEAS CORPUS Nº 100050011848 PACTE.: RICARDO DIAS BARBOSA CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO PACTE.: GECI RODRIGUES A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE CARIACICA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMHABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. ESTANDO O PROCESSO COM SUA TRAMITAÇÃO NORMAL, COM CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL OBSERVÂNCIA NA DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE REGULAM À ESPÉCIE, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, NÃO HAVENDO, NENHUMA ILEGALIDADE OU ABUSO A SER SANADO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR RESTA INFUNDADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICADO O PEDIDO. ADEMAIS, SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STJ, A AVALIAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DEVE SEMPRE SER ANALISADA SEGUNDO A ÓTICA DA RAZOABILIDADE, TENDO EM VISTA QUE, NO SISTEMA 16 HABEAS CORPUS Nº 100050011079 COMARCA DE CASTELO JUDICIÁRIO ATUAL EXISTE UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS JUDICIAIS TRAMITANDO. PACTE.: WESLEY BARBOSA CURCIO IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO ORDEM DENEGADA. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO 123 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO: NA ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR QUE A INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. ORDEM. 20 HABEAS CORPUS Nº 100050011947 23 HABEAS CORPUS Nº 100050012549 COMARCA DE GUAÇUI COMARCA DE ANCHIETA PACTE.: CARLOS LUIZ DOS SANTOS PACTE.: NILTON CESAR PORTO ROCHA IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE GUAÇUI PUBLICO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANCHIETA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO PREJUDICADO FACE A PERDA DE HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA SEU OBJETO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE UMA VEZ PROLATADA A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, RESTAPRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO EM 81 (OITENTA E UM) DIAS PREJUDICADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS, FACE A PERDA DE SEU DEVE SER ANALISADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL JUSTIFICA-SE NA A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR RAZOABILIDADE, SE A DEMORA NÃO FOI PROVOCADA PELO JUÍZO PREJUDICADO O PEDIDO. OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS SIM DECORRENTE DE INCIDENTES DO FEITO E DEVIDO À OBSERVÂNCIA DE TRÂMITES 21 HABEAS CORPUS Nº 100050012234 PROCESSUAIS SABIDAMENTE COMPLEXOS. COMARCA DE JAGUARÉ ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. PACTE.: LUEDSON FREITAS DA SILVA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 24 HABEAS CORPUS Nº 100050012564 HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE COMARCA DE CASTELO PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO EM 81 (OITENTA E UM) DIAS PACTE.: LUCIMAR SANSÃO IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO DEVE SER ANALISADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. JUSTIFICA-SE A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, SE A DEMORA NÃO FOI PROVOCADA PELO JUÍZO INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS SIM DECORRENTE DE A TEOR DO DISPOSTO NA SÚMULA 52 DO STJ, "ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE INCIDENTES DO FEITO E DEVIDO À OBSERVÂNCIA DE TRÂMITES CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.” PROCESSUAIS SABIDAMENTE COMPLEXOS. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO: NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. ORDEM. 25 HABEAS CORPUS Nº 100050012853 22 HABEAS CORPUS Nº 100050012515 SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL PACTE.: CRISTIANO ONOFRE DE SOUZA PACTE.: HENRIQUE ALVES IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA SERRA RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 EMENTA: HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM ESTANDO O PROCESSO COM SUA TRAMITAÇÃO NORMAL, COM PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE REGULAM À ESPÉCIE, IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO HÁ, NENHUMA ILEGALIDADE OU ABUSO A SER SANADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA ADEMAIS, SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STJ, A AVALIAÇÃO DOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRAZOS PROCESSUAIS DEVE SEMPRE SER ANALISADA SEGUNDO A QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR ÓTICA DA RAZOABILIDADE, TENDO EM VISTA QUE, NO SISTEMA PREJUDICADO O PEDIDO. JUDICIÁRIO ATUAL EXISTE UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS JUDICIAIS TRAMITANDO. 26 HABEAS CORPUS Nº 100050012929 ORDEM DENEGADA. SERRA - 2ª VARA CRIMINAL 124 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PACTE.: FABIO JUNIOR HASSE PACTE.: EDGAR MACHADO ARAÚJO IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DA SERRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA NORTE JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PRAZO. EXCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. EVENTUAL E JUSTIFICADO JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 EXCESSO DE PRAZO, EM SEDE DE PRISÃO PREVENTIVA, NÃO INDUZ HABEAS CORPUS. SENTENÇA. 1. COM A PROLATAÇÃO DE SENTENÇA QUALQUER ILEGALIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. EM PRIMEIRO GRAU, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SER NA APRECIADA, RESTA SUPERADO O ATO QUESTIONADO BEM COMO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, A ALEGAÇÃO DO PACIENTE. 2. ORDEM DENEGADA. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR CONCLUSÃO: A ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA ORDEM. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A 27 HABEAS CORPUS Nº 100050013174 ORDEM. VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL PACTE.: ROSALVO BATISTA DA SILVA 31 HABEAS CORPUS Nº 100050013695 VITÓRIA - CENTRAL DE INQUÉRITOS IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PACTE.: ADEMIR DE SOUZA DINES RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA IMPETRANTE: ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 IMPETRANTE: IZAIAS CARDOSO HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO A. COATORA: JUIZ DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMRELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO ORA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE NA - ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA DE SEU OBJETO. TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO ORA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS PELA PERDA DE SEU OBJETO. PREJUDICADO O PEDIDO. JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA 28 HABEAS CORPUS Nº 100050013216 ARACRUZ - VARA CRIMINAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PACTE.: GILBERTO CONCEIÇAO DA SILVA IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO PREJUDICADO O PEDIDO. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 32 HABEAS CORPUS Nº 100050014073 JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA PACTE.: ADENILTON MILITAO DE SOUZA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO IMPETRANTE: EDSON VIEIRA E SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PREJUDICADO FACE A PERDA DE SEU OBJETO. TENDO EM VISTA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PENAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CONDENATÓRIA, RESTA PREJUDICADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS, JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 FACE A PERDA DE SEU OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO PEDIDO PREJUDICADO. EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PÚBLICA NA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA PREJUDICADO O PEDIDO. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR 29 HABEAS CORPUS Nº 100050013349 PREJUDICADO O PEDIDO. COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBA PACTE.: DANIEL KUTZ 33 HABEAS CORPUS Nº 100050014198 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE PACTE.: JAIRO CRISPIM DOS SANTOS IMPETRANTE: JORGE LUIS DOS SANTOS JETIBÁ RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 DE VILA VELH HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMJULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A HABEAS CORPUS - 1) DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. DO PACIENTE FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO NA CPP: INOCORRÊNCIA - 2) DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRISÃO DO PACIENTE FACE A PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RADICAÇÃO NO DISTRITO DA PRESUMÍVEL CULPA E OCUPAÇÃO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. LABORATIVA DEFINIDA: NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO - 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO DO 30 HABEAS CORPUS Nº 100050013398 PACIENTE: INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE 125 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 1) RESTANDO PRESENTES OS ELEMENTOS ENSEJADORES DA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. CONFORME REITERADOS PRECEDENTES, DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO ORA PACIENTE, QUAIS SEJAM, A RAZOÁVEL EXCESSO DE PRAZO, JUSTIFICADO DIANTE DAS EXISTÊNCIA DO CRIME, INDÍCIOS DA AUTORIA E UM DOS REQUISITOS PECULIARIDADES DO CASO, NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DO ELENCADOS NO ARTIGO 312 DO CPP, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO. 3. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO DESNECESSIDADE DA MESMA. AUTORIZA O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 4. ORDEM 2) SER O PACIENTE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, DENEGADA. OCUPAÇÃO LABORATIVA DEFINIDA E RADICADO NO DISTRITO DA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA PRESUMÍVEL CULPA NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO, SE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, DEMONSTRADA A NECESSIDADE DAS MESMAS, NA FORMA DO ARTIGO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A 312 DO CPP. ORDEM. 3) ESTANDO A DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA DO PACIENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A NORMA LEGAL 37 HABEAS CORPUS Nº 100050014453 E EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 315, DO SERRA - 4ª VARA CRIMINAL CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RESTAM MANIFESTAMENTE PACTE.: CARLOS FERNANDO PARANHOS JUNIOR IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE IMPETRANTE: DUMONT SANTOS REIS ROTULAR-SE O DESPACHO JUDICIAL COMO DESTITUÍDO DA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ORDEM DENEGADA. JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS NA CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR PÚBLICA A A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A ORDEM. IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA 34 HABEAS CORPUS Nº 100050014313 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PACTE.: ALBERTO LUIZ FERREIRA DORBAÇÃO PREJUDICADO O PEDIDO. IMPETRANTE: VALMA DE SOUZA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 38 HABEAS CORPUS Nº 100050014974 RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 PACTE.: JAILSE ALINO DE SOUZA HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO IMPETRANTE: JOSE ARAUJO BARBOSA EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMA. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE CACHOEIRO DE PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A ITAPEMIRIM IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL JULGADO NA EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PRAZO. EXCESSO. CRIME QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR HEDIONDO. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREJUDICADO O PEDIDO. PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO 35 HABEAS CORPUS Nº 100050014388 DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. CONFORME REITERADOS PRECEDENTES, VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL RAZOÁVEL EXCESSO DE PRAZO, JUSTIFICADO DIANTE DAS PACTE.: RONALDO RODRIGUES PINTO PECULIARIDADES DO CASO, NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DO IMPETRANTE: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO CONSTRANGIMENTO. 3. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CRIMINAL DE VILA VELHA AUTORIZA O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 4. ORDEM RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA DENEGADA. JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A ORDEM. IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 39 NAHABEAS CORPUS Nº 100050015054 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PACTE.: RONALDO MENDES MEDEIROS PREJUDICADO O PEDIDO. IMPETRANTE: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIM DA SERRA 36 HABEAS CORPUS Nº 100050014404 RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA COMARCA DE SANTA TERESA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 PACTE.: JOSE LUCAS DE ALMEIDA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME HEDIONDO. 1. NÃO IMPETRANTE: JAIR BATISTA GOMES HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE SANTA TERESA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CRIMINAL. 2. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO AUTORIZA O JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. ORDEM DENEGADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PRAZO. EXCESSO. CRIME CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA HEDIONDO. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO ORDEM. 126 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 40 HABEAS CORPUS Nº 100050015245 MEADOS DE AGOSTO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL QUEIXA-CRIME. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA PACTE.: CARLOS VINICIUS MOREIRA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE. IMPETRANTE: JOSE CARLOS LOYOLA A NÃO OCORRÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, IMPETRANTE: SIMONE SOARES CARDOSO DE JESUS NOS TERMOS DO ART. 81 DA LEI 9.099/95, DEMONSTRA QUE O MM. JUIZ DE 1° GRAU AINDA NÃO PRATICOU O JUÍZO DE A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A V CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA ADMISSIBILIDADE EM FACE DA QUEIXA-CRIME APRESENTADA. JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 NESTES TERMOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO ILEGAL, ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMEM VISTA DISSO, ENCONTRA-SE O PRESENTE WRIT PREJUDICADO, VEZ PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A QUE INEXISTENTE O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONFORMIDADE NA DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO. PREJUDICADO O PEDIDO. 44 HABEAS CORPUS Nº 100050015872 41 HABEAS CORPUS Nº 100050015567 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI PACTE.: RONALDO MENDES MEDEIROS VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL PACTE.: ALBERTO LUIZ FERREIRA DORBAÇÃO IMPETRANTE: JOSE CASSIMIRO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3A V CRIMINAL DA SERRA ES IMPETRANTE: SEBASTIAO ARONE COLOMBO PACTE.: REGINALDO MOREIRA DE CASTRO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA IMPETRANTE: SEBASTIAO ARONE COLOMBO JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 PACTE.: ANDRE DE SOUZA AMERICO PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME HEDIONDO. 1. NÃO IMPETRANTE: SEBASTIAO ARONE COLOMBO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA PACTE.: ENOK DE OLIVEIRA EUSTAQUIO FILHO REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE IMPETRANTE: SEBASTIAO ARONE COLOMBO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA CRIMINAL. 2. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO AUTORIZA O RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. ORDEM DENEGADA. JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A ORDEM. IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 45 NARECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12050038897 CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR RECTE.: MARIO ALVES DE OLIVEIRA PREJUDICADO O PEDIDO. ADVOGADO(A): EDMAR SIMOES ADVOGADO(A): JOAO CARLOS XAVIER MARTINS 42 HABEAS CORPUS Nº 100050015625 RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL PACTE.: MARCOS FELIX DOS SANTOS JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS IMPETRANTE: ARLINDO LUIZ DA SILVA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2. RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DE OBJETO. WRIT QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PREJUDICADO. UNANIMIDADE. PROVIMENTO AO RECURSO. TENDO EM VISTA QUE FOI CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE ANTES MESMO DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE WRIT, 46 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8030010527 TEM-SE POR PREJUDICADO O PEDIDO, ANTE A PERDA DE SEU B S FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL OBJETO. APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APDO.: NA ADMILSON LOPES CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN PREJUDICADO O PEDIDO. REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 43 HABEAS CORPUS Nº 100050015807 APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO DO APELADO NAS SANÇÕES COMARCA DE MARILÂNDIA DO ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA. PACTE.: TENORIO GOMES DA SILVA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS IMPETRANTE: ANA APARECIDA BENINCA GONCALVES AUTOS. ART. 593, INCISO III, “D”, DO CPP. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARILANDIA RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN 1. VERIFICA-SE INTRA-AUTOS QUE A MATERIALIDADE ESTÁ PLENAMENTE CONFIGURADA PELO LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO, JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N° AO PASSO QUE A AUTORIA ESTÁ CARACTERIZADA PELOS 9.099/95. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA PARA 127 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DEPOIMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS E PELA PRÓPRIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL CONFIRMAÇÃO DO APELADO ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME. 2. A EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA, EXPOSTA NO ART. 25 DO CP, PARA SER APLICADA, DEVE PREENCHER OS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUISITOS DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE, DIREITOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AGREDIDO OU DE TERCEIROS, ATACADO OU AMEAÇADO DE SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DANO PELA AGRESSÃO, REPULSA COM OS MEIOS NECESSÁRIOS E USO MODERADO DE TAIS MEIOS. TODAVIA, ALÉM DA REPULSA À INTIMAÇÕES EVENTUAL AGRESSÃO SOFRIDA TER SIDO UTILIZADA COM MEIO DESNECESSÁRIO, QUAL SEJA, UM REVÓLVER, TAL MEIO NÃO FOI INTIMO: UTILIZADO DE FORMA MODERADA, COMO PREVÊ O ART. 25 DA LEGISLAÇÃO PENAL PÁTRIA. 1 NO PROCESSO Nº 35020557076 - APELAÇÃO CRIMINAL 3. ESTANDO, ASSIM, A DECISÃO DOS JURADOS EM MARIA AUXILIADORA ANGELI, ONDE É APELANTE DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, NOS POR SEU ADV. DR. 003566 ES CELIA GONCALVES, DEFENSORA PÚBLICA MOLDES DO QUE DETERMINA O ARTIGO 593, INCISO III, "D", DO CPP, MARIA DA PENHA DE ANGELI, ONDE É APELANTE IMPÕE-SE SEJA SUBMETIDO O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO POR SEU ADV. DR. 008846 ES MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA TRIBUNAL DO JÚRI. PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 4. RECURSO DO PARQUET PROVIDO, À UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA 2 NO PROCESSO Nº 35040008712 - APELAÇÃO CRIMINAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, LUCIANO ANTONIO DA SILVA DEL PUPPO, ONDE É APELANTE QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR POR SEU ADV. DR. 003452 ES CARLA DA MATTA MACHADO PEDREIRA PROVIMENTO AO RECURSO. ALESSANDRA TURINO ROSA, ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 3661 ES TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES 47 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11030752981 7613 ES JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP APTE.: DOUGLAS DOS SANTOS MENGALI ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PUBLICO 3 NO PROCESSO Nº 45040008893 - APELAÇÃO CRIMINAL APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL JOSE ROSA DA CONCEIÇAO, ONDE É APELANTE RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN POR SEU ADV. DR. 007242 ES FRANCISCO SAMPAIO REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05 APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 69, AMBOS 4 NO PROCESSO Nº 48000039148 - APELAÇÃO CRIMINAL DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO WERLIS JOSE DA SILVA, ONDE É APELANTE DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO AUTO DE POR SEUS ADVS. DRS. 8954 ES FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL PRESTABILIDADE DE ARMA DE FOGO. DISPENSABILIDADE PARA A 009097 ES ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA. 10442E ES ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 9760 ES TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA 1. PARA A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO 10118 ES RAFAEL CARAO LUCAS I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL, QUE TRATA DO EMPREGO 9610 ES BRENDA CALDARA MODENESI DE ARMA, NÃO É PRECISO QUE A ARMA SEJA EFETIVAMENTE PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP MANEJADA PELO ASSALTANTE, BASTANDO QUE SEJA PORTADA OSTENSIVAMENTE, COMO UMA AMEAÇA IMPLÍCITA. COM EFEITO, VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005 AINDA QUE NÃO CHEGUE A EMPUNHÁ-LA OU A SACÁ-LA, RESPONDE O AGENTE PELA AGRAVANTE DO EMPREGO DE ARMA SE, SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA LIMITANDO-SE A EXIBI-LA, LOGRA A INTIMIDAR E ANULAR A SECRETÁRIA DE CÂMARA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA. 2. É PRESCINDÍVEL A PERÍCIA NA ARMA PARA AFERIR O SEU -**********POTENCIAL LESIVO, POIS SEU PODER INTIMIDATÓRIO É SUFICIENTE PARA O AGRAVAMENTO DA PENA. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3. UMA VEZ DOSADA A PENA DE FORMA JUSTA E EQUILIBRADA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA TENDO SE PERCORRIDO CORRETAMENTE AS FASES LEGAIS PARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DOSIMETRIA DA PENA, E ESTANDO ELA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, NÃO HÁ QUE REFORMAR-SE A R. SENTENÇA DE PISO NESTE INTIMAÇÕES PARTICULAR, EM ESPECIAL TRATANDO-SE DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INTIMO: 4. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA 1 NO PROCESSO Nº 100030039463 - AÇÃO PENAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, SEBASTIÃO VALIM FONTOURA, ONDE É RÉU QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR POR SEUS ADVS. DRS. 002412 ES HELIO MALDONADO JORGE PROVIMENTO AO RECURSO. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. VITÓRIA, 05/08/05 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA RELATOR DE FLS. 218, QUE DECLAROU INCIDENTER TANTUN A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 10.628/2002, AFASTANDO A APLICAÇÃO DOS § § 1º E 2º, DO ARTIGO 84, DO CPP E, CONSEQÜENTEMENTE, DECLAROU INCOMPETENTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO DO PRESENTE FEITO, EM SEDE ORIGINÁRIA, DETERMINANDO, A REMESSA DO PRESENTE FEITO Terça-Feira 128 09 de Agosto de 2005 AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES. VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005. SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA Edição nº 2651 ___________________________________________________________ COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE VITÓRIA COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO: D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO 01- INTIMO: GEANA CARLA FERNANDES, SEM ADVOGADO NOS AUTOS, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 89, PROFERIDO PELA EXMª. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 6345/05, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1 NO PROCESSO Nº 12040047123 - APELAÇÃO CRIMINAL JOSÉ LÁZARO, ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 007960 ES NELSON MOREIRA JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. VITÓRIA, 07 DE JUNHO DE 2005. RELATOR (DECISÃO QUE DEFERIU O REQUERIMENTO FEITO ATRAVÉS DA ARLETE BÜGE PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 200500287647). SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005. SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE VITÓRIA COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS INTIMAÇÃO 01- INTIMO: MARTHA VIOLA DE AGUIAR, POR SUA ADVOGADA DRª. CAROLINA GIACOMIN E OUTRA, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 194, PROFERIDO PELA EXMª SRª. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 6386/05, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO PRESENTE RECURSO NOTIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIO. NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO EXCELSO VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SEGUINTE FEITO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030037162 AGVTE: JOÃO EMILIO DE SOUZA RAMOS (ADV. DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI ) AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO: ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE VITÓRIA COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS INTIMAÇÃO 01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL 540/05 NA - 3ª TURMA REGIÃO NORTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030037162 RECTE: MAGNO ANTÔNIO RIZZI AGVTE: JOÃO EMILIO DE SOUZA RAMOS ADV. DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR (ADV. DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI ) RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 179, PROFERIDA PELO EXMª. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE VITÓRIA-ES, 05 DE AGOSTO DE 2005. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL 129 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 __________________________________________________________ COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº. 034/2005 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA TRIBUNAL DO JÚRI AP. 012.05.008203-6 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA MM. JUIZ DE DIREITO, DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ SABER A MARCOS SOARES RODRIGUES, VULGO “MARQUINHO BAIANO”, BRASILEIRO, NATURAL DA BAHIA, FILHO DE ADEMILTO RODRIGUES DOS SANTOS E DE ELIANE SOARES COSTA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOVE CONTRA O MESMO A AÇÃO PENAL DE Nº SUPRA, POR ENQUADRAMENTO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INC. I E IV, DO CÓDIGO PENAL INTIMO: BRASILEIRO, E CONSTADO NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR - PROCESSO Nº 2.259/04 (012.03.013899-9): DR. EDILSON QUINTAES INCERTO E NÃO SABIDO, FICA POR ESTE EDITAL CITADO DA CORRÊA - OAB/ES 4.612, PARA CIÊNCIA DA DA R. SENTENÇA PRESENTE AÇÃO E INTIMADO A COMPARECER A SALA DE PROLATADA ÀS FLS. 112/117, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/Nº, 4º EPÍGRAFE, ONDE FOI CONDENADO O RÉU RONDINEI MOURA PAVIMENTO DO ED. DO FÓRUM, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, GLISMOND, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 304, DO CP, CARIACICA/ES, NO DIA 13 (TREZE) DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 12:30 DEVENDO SER REMETIDO AO ART. 297, DO CP, EM VIRTUDE DO HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PODENDO PRODUZIR DEFESA, DOCUMENTO FALSO SER PÚBLICO, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE ARROLAR TESTEMUNHA E SE VER PROCESSAR, ATÉ FINAL DECISÃO, RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SENDO O VALOR DIÁRIO NO SOB PENA DE REVELIA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI MONTANTE DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO SIDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE SERVIÇOS À COMUNIDADE, A SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA ESTADO. AOS 05 (CINCO) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2005. EU, CEPAES, VITÓRIA/ES, E 01 (UMA) MULTA NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO A SER REVERTIDA PARA A INSTITUIÇÃO GFU, ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO, DIGITEI. EU, NÍVEA KARLA EDUCANDÁRIO ALZIRA BLEY, SEDIADA NESTE MUNICÍPIO. SERÁ COUTINHO SANTOS, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, SUBSCREVI. EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR DA FIANÇA ALEXANDRE PACHECO CARREIRA DEPOSITADA PARA QUE O CONTADOR JUDICIAL PROCEDA AO JUIZ DE DIREITO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEDUZINDO-SE DA CONTA FINAL DE CUSTAS, E EM HAVENDO VALOR REMANESCENTE, -**********SERÁ DESTINADO AO PAGAMENTO DA MULTA. DEVERÁ O REFERIDO RÉU SER CONDENADO EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORMA DA LEI. JUIZADO DE DIREITO 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA - PROCESSO Nº 2.277/04 (012.04.001167-3): LUIZ CARLOS BISSOLI OAB/ES 5.830, DR. RONI FURTADO BORGO - OAB/ES 7.828, DR. EXPEDIENTE DO DIA 05/08/2005 VÍTOR HENRIQUE PIOVESAN - OAB/ES 6.071, DR. WILIAN BATISTA DE DIREITO: DRª. EDNALVA DA PENHA BINDA MARINOT - OAB/ES 9.390, DR. TARCÍZIO PESSALI - OAB/ES 5.939 JUÍZA E DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA - OAB/ES 9.603, PARA NO PRAZO LISTA Nº 19/2005 DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 87/89, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER LEVINO LUCIANO,LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DO CRIME PREVISTO NO ART. 12, DA LEI Nº 10.826/2003, COM FULCRO DR. ALEXANDRE MELO BRASIL NO ART. 386, INC. III, DO CPP. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - PROCESSO Nº 2.427/05 (012.04.007742-7) - DR. ANÍSIO GAUDÊNCIO PROCESSO Nº 012030072800 DE LIMA - OAB/ES 114-B, PARA COMPARECER NA SALA DE T.G.L. X P.P.M. AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NO FÓRUM “DR. AMÉRICO RIBEIRO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 132, PARA COELHO”, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA 29/09/2005, CARIACICA/ES (ANTIGA COFAVI), PARA AUDIÊNCIA DE ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE OUTUBRO DECONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS 2005, ÀS 13:00 HORAS, TENDO COMO RÉU ELIZEU DE PAULA ALUDIDOS AUTOS. FERNANDES, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI N.º 10.826/03. DR. ANDERSON R. ZUCOLOTTO FERNANDES E/OU DR. FÁBIO F. NADER CARIACICA - ES, 05 DE AGOSTO DE 2005. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PROCESSO Nº 012050059638 VERA MARIA SARAIVA FERRO E.T.P. X A.N.A.D. ESCRIVà JUDICIÁRIA JUÍZA SUBSTITUTA: DRA. CLÁUDIA COPOLILLO AYRES. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. CAROLINA CASSARO GURGEL. ESCRIVà JUDICIÁRIA: VERA MARIA SARAIVA FERRO 130 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DO R. DESPACHO DE FLS. 43, PARA TOMAR AÇÃO DE ALIMENTOS CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 42-V, BEM COMO INDICAR O ATUAL PROCESSO Nº 012050024954 ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) S.C.C.M.P. X W.G.P. HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA DR. ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 267, INC. III, DO CPC. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012040027117 DRª. MÁRCIA REALI NOGUEIRA BERTOLDO E/OU AIDES BERTOLDO D.B.C. X J.S.C. DA SILVA FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 54, QUE INDEFERIU AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS O PEDIDO DE FLS. 53, VEZ QUE A SENTENÇA DE FLS. 50 JÁ FOI PROCESSO Nº 012040046141 PUBLICADA, CONSOANTE OBSERVA-SE ÀS FLS. 50-V. R.S.D. X P.C.D. FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO R. DESPACHO DE FLS. 34, QUE DEFERIU O DRª. CATARINA MODENESI MANDARANO PEDIDO DE FLS. 31 PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 012020014853 DR. MARVILEN DE PAULO CRUZ A.S. X F.C.P.N. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL PROCESSO Nº 012040052198 DE DNA DE FLS. 77/85 DOS AUTOS. B.P.S. X J.C.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 43, QUE JULGOU DR. DAIR ANTONIO DAROS EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO QUE TRAMITA PELO ART. 733 DO AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CPC, REFERENTE AO VALOR DE R$ 393,90 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), EM FACE DO DISPOSTO NO ART. PROCESSO Nº 012050077002 P.C.P. X M.P.P.M. 794, I DO CPC, OU SEJA, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 44, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMANDO A DATA DO DR. NILTON ALVES DE SOUZA INÍCIO DA ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE O FALECIDO AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE A.P. E A REQUERIDA, BEM COMO A DATA EM QUE TODOS O S BENS PROCESSO Nº 012050059117 FORAM ADQUIRIDOS, COM EXCEÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA M.P.E.E.S. X P.S.B. RUA DA PAZ, 31, CARIACICA-SEDE, CUJOS DOCUMENTOS ESTÃO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 23, PARA ACOSTADOS NAS FLS. 30/32, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA 06/09/2005, INICIAL. ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (CPC, AR. 331, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.444/02), DRª. EDILAMARA RANGEL GOMES CIENTE DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE O AÇÃO ORDINÁRIA ACORDO, SERÁ ORDENADO O PROCESSO. AS PARTES, PODERÃO, ATÉ A AUDIÊNCIA, ESPECIFICAR PROVAS E SUGERIR PONTOS PROCESSO Nº 012050056881 M.C.C.O. X A.P.O. CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO. (CPC, ART. 331, § 2º). FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO R. DESPACHO DE FLS. 15, PARA ANEXAR COMPROVANTE DE QUE O ESPÓLIO DE A.P.O. É REPRESENTADO POR DRª. ROSANA DA SILVA PEREIRA B.S.O. AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 012040064953 DRª. FABIOLA PAVIOTTI DO N. R. CRUZ L.R.A. X M.R.A. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO R. DESPACHO DE FLS. 33, PARA PROCESSO Nº 012040084613 INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 48 N.P.O. X R.C.O. (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO, VEZ QUE FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE CONFORME CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 32, O FLS. 31/36 DOS AUTOS. REQUERIDO É DESCONHECIDO NO ENDEREÇO INFORMADO NA EXORDIAL. DR. GERALDO ANTONIO BITENCOURT AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO DR. WOLNEY CARVALHO MACHADO PROCESSO Nº 012040038056 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS L.D.S. X J.S. PROCESSO Nº 012040063047 FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. DECISÃO DE FLS. 28, PARA C.S. X A.M.L.S. COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA 05/09/2005, FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 116, PARA TOMAR ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS ÀS FLS. 75/115. INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS. MAURO DE CASTRO NEVES DR. ITAMAR SOUZA CADETE E DR. MANOEL FELIX LEITE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AÇÃO DE ALIMENTOS (DE ACORDO COM O PROVIMENTO 001 DE 02/02/98 DA PROCESSO Nº 012910035224 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA) C.N.G. X R.C.G. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 92, QUE JULGOU -**********EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 267, INC. III C/C O ART. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 598, AMBOS DO CPC. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL DRª. KELLY CRISTINA BRUNO 131 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PORTADOR DE EPILEPSIA GRANDE MAL REFRATÁRIA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA DOS REIS SANTANA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE DE CARIACICA, ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A DA LEI ETC. QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEAQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EOU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB PERTENCENTES O AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER Nº 012.04.004074-8 (1980/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEAPLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. VANESSA SARMENTO SECHIM, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTEESTAR E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO PORTADORA DE RETARDO MENTAL MODERADO, CID 10/F 71, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCERACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS CURADORA LEILA MARGARETE SARMENTO SECHIM, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO MÊS AGOSTO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSASSINO, MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AOCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO -**********CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, O FIZ DIGITAR, SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DA LEI ETC. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE SUBSTITUTA LEGAL CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O -**********Nº 012.05.002373-3 (2379/05) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA ZELIA CANDIDA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE RETARDO MENTAL MODERADO, CID 10/F 71 + EPILEPSIA, EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. ALEXANDRE CANDIDO, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM DA LEI ETC. TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEPOR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EOU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB AUTORIZAÇÃO O JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES Nº 012.04.005152-1 (2054/04) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DESAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE, JEFERSON DOS REIS SANTANA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTENO E CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA, ES, POR SER SANÇÕES. 132 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE CARIACICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES COMARCA DA CAPITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA PROC. Nº 012.05.007296-1 (420/05) JUDICIÁRIA. CARTA PRECATÓRIA DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 02 (DOIS) DIAS DO EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO/PRAÇA MÊS AGOSTO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E O DR. ERIVALDO FRANKLIN DE MEDEIROS, MM. ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL, MUNICIPAL E DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE DOS REGISTROS PÚBLICOS DE CARIACICA, ESTADO SUBSTITUTA LEGAL DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... -**********PELO PRESENTE FAZ SABER, A TODOS, QUE SERÁ LEVADO À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARREMATAÇÃO EM PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, O BEM VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA PENHORADO NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA Nº COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL 012.05.007296-1 (420/05), EXTRAÍDA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 079.98021099-512123707, DA Nº.0300013589908, EM QUE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA É EXEQUENTE A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E EXECUTADO TRANSFINAL TRANSPORTES COMÉRCIO E O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM. REPRESENTAÇÕES LTDA. NA SEGUINTE FORMA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA: DIA 06 (SEIS) DE OUTUBRO DE SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE 2005, ÀS 13,30 HORAS, PARA VENDA POR PREÇO NÃO INFERIOR AO ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA AVALIAÇÃO. DA LEI ETC. SEGUNDO LEILÃO/PRAÇA: DIA VINTE 920) DE OUTUBRO DE 2005, ÀS 13,30 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR, QUANDO ENTÃO, NÃO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELESERÁ ACEITO LANCE POR PREÇO VIL. CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E LOCAL: RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA - CARIACICA, CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB ES. O Nº 012.05.002581-1 (2383/05) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE OBJETO:(1) UM VEÍCULO CAMINHÃO DE MARCA VOLVO, FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSÉ PLACA MPJ 6478, CHASSIS 9BVNOA1AOFE607364, DE COR BRANCA, EM DE AQUINO BITHILHER FILHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA, ES, POR SER DEPOSITÁRIO: MÁRIO ORLANDI JÚNIOR- DEPOSITÁRIO FIEL PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA + RETARDO MENTAL, CID 10/F20.0 + LOCALIZAÇÃO: SITUADO NA RODOVIA BR 101, KM 291 F71, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER NOVA VALVERDE, CARIACICA-ES. PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 88.000,00 (OITENTA E CURADORA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, OITO MIL REAIS). RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA, ES, SOB VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 45.417,13( QUARENTA E COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E TREZE CENTAVOS). TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ INTIMAÇÃO: FICA DESDE LOGO INTIMADO A EXECUTADA REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO TRANSFINAL TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., NA CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, COM ENDEREÇO NA NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSRODOVIA BR 101, KM 291, NOVA VALVERDE, CARIACICA-ES., SE POR MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AOVENTURA NÃO FOR ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL; E INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS MANDOU DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO COSTUME, NO FÓRUM LOCAL, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC OBSERVADOS OS TERMOS DO ART. 22 E SEGUINTES DA LEI 6.830/80. E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, MARIA DA PENHA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES PEREIRA LOPES, ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, SUBSCREVI E NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS ASSINO POR DETERMINAÇÃO DOS PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA 002/98 E006/98, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO JUDICIÁRIA. DO ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS AGOSTO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS MARIA DA PENHA PEREIRA LOPES STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ESCRIVà JUDICIÁRIA ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. -**********DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVà PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA 133 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 001/2005 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FOI DETERMINADO NOS AUTOS DA A EXMª SRª. DRª. SONIA MARIA COLA, JUÍZA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, AJUIZADA POR CONTAUTO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA. EM FACE DE PAULO SÉRGIO CARIACICA, POR SUA NOMEAÇÃO NA FORMA DA DO CARMO PEREIRA, A CITAÇÃO DO REQUERIDO PAULO SÉRGIO LEI, E USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE DO CARMO PEREIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO CONFERE E SABIDO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 7.729,70 (SETE MIL, CONSIDERANDO QUE CABE A ESTE JUÍZO REALIZARSETENCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), INSPEÇÕES PERIÓDICAS EM SEU CARTÓRIO; DEVIDAMENTE CORRIGIDA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, CONSIDERANDO QUE A REALIZAÇÃO DESTAS INSPEÇÕESPODENDO NO MESMO PRAZO, INTERPOR EMBARGOS, SOB PENA DE VISA À REGULARIZAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA PELO SEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA ESTADO SOB A RESPONSABILIDADE DESTA SERVENTIA, EM AUTORA NA INICIAL, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE, OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 7º DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CUJA CÓPIA XEROX SEGUE EM ANEXO, CIENTES DE QUE SE NÃO FOR CORREGEDORIA GERAL DESTE ESTADO, BEM COMO AO ARTIGO 55, PAGO O VALOR SUPRAMENCIONADO E NÃO INTERPOSTOS INCISO VIII, DA LEI 3.507/82 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA), EMBARGOS, CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO, O TÍTULO RESOLVE: EXECUTIVO JUDICIAL. CASO O RÉU CUMPRA O MANDO, FICARÁ 1 - PROCEDER A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO NO CARTÓRIO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA, COM INÍCIO ÀS 12H ESTABELECE O § 1º, DO ARTIGO 1.102 C DO CPC. TUDO EM DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2005 E TÉRMINO, QUANDO CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 89, DO SEGUINTE INSPECIONADOS TODOS OS PROCESSOS TEOR: “DEFIRO O PLEITO RETRO. CITE-SE POR EDITAL PELO PRAZO 2 - DETERMINAR QUE A SR. ESCRIVÃO PROVIDENCIE ADE VINTE DIAS. DILIGENCIE-SE. SERRA, (ES), 31/03/2005. ASS: DEVOLUÇÃO AO CARTÓRIO DE TODOS OS PROCESSOS QUE SE TELMELITA GUIMARÃES ALVES, JUÍZA DE DIREITO”. ENCONTRAM FORA, COM EXCEÇÃO DOS EM GRAU DE RECURSO E DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA DAQUELES NOS QUAIS EXISTA PRAZO EM CURSO POR FORÇA DE CAPITAL, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS INTIMAÇÃO. MIL E CINCO (2005). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU, 3 - DETERMINAR QUE AS ATIVIDADES CARTORÁRIAS NÃOESCRIVà JUDICIÁRIA, O CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO. SEJAM SUSPENSAS, ASSIM COMO AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS, POSTO QUE NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DOS PRAZOS JUDICIAIS. NICE FARIA SANTOS MACHADO GUIMARÃES 4 - CONCLUÍDA A INSPEÇÃO, APÓS O EXAME DE TODOS OS ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA PROCESSOS E LIVROS, DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS SERÁ ENVIADA À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CÓPIA DO -**********RELATÓRIO 5 - ENCAMINHEM-SE CÓPIAS DESTA AOS EXCELENTÍSSIMOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADORES PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO DE DIREITO E CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, À DIREÇÃO DO FÓRUM DESTA JUÍZO DA 2ª. VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA E AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA 11ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO - ES. JUIZ: DR. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXE-SE CÓPIA NOESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ANDRESSA MATHILDE ASSAD ÁTRIO DO FÓRUM PARA QUE DELA TOMEM CIÊNCIA OS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. BRUNO ARAÚJO GUIMARÃES. INTERESSADOS. ESCREVENTE JURAMENTADO: FRANCISCO DALBEM. CUMPRA-SE. DADA E PASSADA NESTA CIDADE DE CARIACICA E LISTA 034/05 COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. INTIMO: SONIA MARIA COLA JUÍZA DE DIREITO JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DO ES. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS PROC. Nº 048030047079 - AÇÃO MONITÓRIA A EXMª. SR.ª. DR.ª TELMELITA GUIMARÃES ALVES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES., POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... ADVOGADOS: DR. BRUNO PEIXOTO SANT'ANA DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES DR. PAULO CÉSAR GOMES DR. HAMILTON ARCENIO DR. FELIPE CÉSAR PACHECO DA SILVA DRª ARIANE DE OLIVEIRA FIRMINO, DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA, DR. JORGE MARCOS DIAS CERQUEIRA, DR. ALOÍSIO ANUNCIAÇÃO JÚNIOR E DR. FLÁVIO MARTINS, DR. ÚLTIMO DE CARVALHO, DR. JOÃO ASTOR MENDONÇA LISBOA, DR. PAULO CÉSAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO, DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA, DR. NELSON FLÁVIO FIRMINO, DRª MARIA LUZIA AMARAL BARBIERE, DR. LEONARDO BARBIERI, DR. ÉSIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI FILHO, DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA, DR. SEBASTIÃO HENRIQUE VAREJÃO RABELLO, DR. DELSON SANTOS MOTTA, DRª ELISABETE NARTA RAVANI, 134 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª ARIANE DE OLIVEIRA FIRMIDO LEI 9437/97, EM CONCURSO MATERIAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL DR. ISAÍAS DA RESSUREIÇÃO DA SILVA ACIMA MENCIONADA, FICA A MESMA CITADO PELO PRESENTE EDITAL, DRª REGINA CELIA LEITE DA SILVA DA PRESENTE AÇÃO EM TRÂMITE NESTA VARA SOB O Nº DR. DELANO SANTOS CÂMARA 048.020.108.782, PARA COMPARECER NO DIA 30/09/2005, ÀS 13:30, A DR. LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO FIM DE SER INTERROGADO, NESTA 4ª VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DES. "JOÃO MANOEL DE CARVALHO", SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, Nº DR. MARCOS MERCELO ROSA NOGUEIRA DR. LISANDRO DE CASTRO LUGON 250, CENTRO - SERRA-ES, E SE VER PROCESSAR ATÉ O TÉRMINO DA DR. ALOISIO ANUNCIAÇÃO JUNIOR INSTRUÇÃO PROCESSUAL ADVERTINDO-O QUE SE NÃO ATENDER AO DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL CHAMAMENTO JUDICIAL E, TAMBÉM, NÃO CONSTITUIR DEFENSOR, DR. ANDRÉ EDUARDO DE CARVALHO ZACARIAS. NOS TERMOS DO ART. 366, DO CPP, FRUTO DA NOVA REDAÇÃO DR. ELIAS ROCHA GONÇALVES. DADA PELA LEI Nº 9.271/96, OS AUTOS SERÃO SUSPENSOS, ASSIM PROCESSO 048050028884 (AP 3614/05) - "OPERAÇÃO CAVALO DE COMO O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, INDO O PRESENTE AÇO" EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE ACUSADOS: RENATO TINOCO MARTINS, CARLOS ROBERTO ALVES COSTUME DESTE JUÍZO. MACABU, NER NEVES JUNIOR, ADRIANO BARRETO MARQUES, DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA JACONIAS SCHINEIDER DE SOUZA E ADELSON MACHADO DE SOUZA. CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 05 DE AGOSTO DE FINS: COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE CULPA 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, ASSINO, NOS TERMOS DO DESIGNADA PARA O DIA 29/08/2005, ÀS 13:00 HORAS, NA 26ª VARA PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. CRIMINAL - COMARCA DA CAPITAL - CENTRO - RIO DE JANEIRO-RJ DR. RAFAEL VARGAS FREITAS PROCESSO 048050089282 (AP 3772/05) ACUSADO: HÉLIO DOS SANTOS CALIXTO. FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 31/08/2005, ÁS 17:00 HORAS. BISMARCK TINOCO MEIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA DRª. TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO COMARCA DA CAPITAL PROCESSO 048050005528 (AP 3572/05) ACUSADO: CLEYTON NASCIMENTO CORRÊA. FINS: TOMAR CIENCIA DO R. DESPACHO DE FL. 104/VERSO QUE JUÍZA DE DIREITO: DRA. NILDA MÁRCIA DE ALMEIDA ARAÚJO DEFERIU A JUNTADA DE FOTOS NO PRAZO DE 48 HORAS. PROMOTOR: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃO: BISMARCK TINÔCO MEIRA DR. PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE GABARITO 05/08 PROCESSO 048040170549 (AP 3550/04) ACUSADOS: ROBSON ALVES DA COSTA E IGOR LÁZARO MARTINS. FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE CULPA E SUMÁRIO 1 - DR. RAFAEL VARGAS FREITAS AP: 048.050.081.156 DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 24/08/2005, ÁS 15:00 HORAS. ACUSADO: VALDEIR VIANA HENRIQUE PARA NO PRAZO APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS SERRA-ES, 05 DE AGOSTO DE 2005. ANDRESSA MATHILDE ASSAD ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO (15 DIAS) AP Nº: 048.020.108.782 A EXMA. SRª. DRA. MMª. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM EXERCÍCIO NESTA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... 2- DRA. ADELAINE MEDEIROS VELANO AP: 048.030.017.411 ACUSADO: GERALDO CONCESSO DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 28/09/05 ÀS 14:30H. 3- DR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES ALVARENGA, DR. HELISSON DE ALMEIDA BEZZERA, DR. FABIANO DE CRISTO DEPES TALON, DR. PEDRO PAULO VOLPINI, DR. GERALDO ANTONIO BITENCOURT E DR. ITAMAR DE SOUZA CADETE. AP: 048.970.086.954 ACUSADO: JOEL DA SILVA RABELO E OUTROS PARA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 29/08/05 ÀS 13:00H. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE LISTA Nº 031/2005 CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO JOILSON CARDOSO DOS SANTOS, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 05/06/1968, OUTRORA RESIDENTE À RUA JUÍZA DE DIREITO - DR.ª MARIA DO CÉU PITANGA PINTO PRESIDENTE COSTA E SILVA, Nº 11, BAIRRO VILA NOVA DE COLARES, PROMOTOR DE JUSTIÇA - DR.ª MARIA EDNA PEPE SERRA/ES, FILHO DE JOEL CARDOSO DOS SANTOS E DE NAIR FELIPE ESCRIVà JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES DOS SANTOS, DENUNCIADO NOS TERMOS DO ART. 10 "CAPUT", DA 135 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES, VERA EXPEDIENTE DO DIA 03/08/2005 LÚCIA DE LIMA JUIZ: DR. ARION MERGÁR RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S): ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDO ASSESSORA DO JUIZ: MARIA DAS GRAÇAS LEMOS ABREU MÁRCIA CRISTINA ENGEKHARDT BITTI LISTA DE INTIMAÇÕES N° 42/05 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236, DO C.C. E ART. 1216, DO PROC. Nº 048.050.093.441 - INTERDIÇÃO - DR. GETÚLIO MARQUESC.P.C. FIGUEIREDO, OAB/ES Nº 213-B/ES PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DA INTERDITANDA CAROLINA DIAS DA SILVA, A ERRATA: RENOVO A INTIMAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SER REALIZADO NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS , 05003000862-2 - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PUBLICADA NO DIÁRIO NOS AUTOS ONDE FIGURAM COMO REQUERENTE ERMY MARIA DAOFICIAL DO DIA 02/08/2005, FLS. 112, SENDO O 5º (QUINTO) SILVA E REQUERIDO CAROLINA DIAS DA SILVA. PROCESSO DA LISTA PUBLICADA. PROC. Nº 048.050.092.005 - INTERDIÇÃO - DR.ª MÁRCIA CRISTINA INTIMO OS DRS.: ENGEKHARDT BITTI, OAB/ES Nº 9.463 PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DA INTERDITANDA GLACIANE RODRIGUES DE 1) ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA SOUZA, A SER REALIZADO NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS PAULO VELTEN 14:00 HORAS, NOS AUTOS ONDE FIGURAM COMO REQUERENTE CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS MARIA AMÉLIA RODRIGUES DA COSTA E REQUERIDO GLACIANE CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO RODRIGUES DE SOUZA. PROC. 05003000862-2 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JAN DIAS DA SILVA REQUERIDO: MILA TRANSPORTES LTDA. SERRA/ES, 05 DE AGOSTO DE 2005 DA R. DECISÃO SANEADORA DE FLS. 134/143 A SEGUIR TRANSCRITA: "DOU POR SANEADO AMBOS OS PROCESSOS SENDO AS DEMAIS GLEICE NEVES QUESTÕES RESTANTES NÃO ANALISADAS, PARA POSTERIORI, POIS ESCRIVà JUDICIÁRIA ENTENDO CONFUNDIREM-SE COM O MÉRITO. ENTENDO QUE OS (PROV. NOS 01E 06/98 DA CGJ) ATOS PROCESSUAIS PODEM SER REALIZADOS EM QUALQUER DOS PROCESSOS REUNIDOS, DESDE QUE SEJA TRASLADADA CÓPIA PARA O -**********OUTRO. FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM SABER VERIFICAÇÃO DE CULPA, EXTENSÃO DOS DANOS E O NEXO DE CAUSALIDADE. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE EM 05 (CINCO) DIAS DIGAM AS VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO COMARCA DA CAPITAL PÚBLICO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO DE FLS. 358 E JUÍZA DE DIREITO: DRA. GLADYS HENRIQUES PINHEIRO APÓS CONCLUSOS PARA DECIDIR SOBRE O MESMO. PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. REJANE CUPERTINO DE CASTRO ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD 2) ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA PAULO VELTEN ESCREVENTE JURAMENTADO: GIOVANI DEMONEL DE LIMA CARLOS ALBERTO AMO RIM CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 17/05 PROC. 05003000864-8 AÇÃO INDENIZATÓRIA RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: REQUERENTE: JAN DIAS DA SILVA REQUERIDO: MILA TRANSPORTES LTDA. SR.(A) GILVAN BASTOS MORANDI, OAB/ES 9546; DA R. DECISÃO SANEADORA DE FLS. 367/376 A SEGUIR TRANSCRITA: "DOU POR SANEADO AMBOS OS PROCESSOS SENDO AS DEMAIS 01- PROCESSO Nº 7490/05 - 048050017218 - REPRESENTAÇÃO REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTÕES RESTANTES NÃO ANALISADAS, PARA POSTERIORI, POIS ENTENDO CONFUNDIREM-SE COM O MÉRITO. ENTENDO QUE OS REQUERIDO(A)(S) J.A.L., W.M.B. ATOS PROCESSUAIS PODEM SER REALIZADOS EM QUALQUER DOS ADVOGADO(A)(S):GILVAN BASTOS MORANDI, OAB/ES 9546; FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA APRESENTAR MEMORIAIS, NOS PROCESSOS REUNIDOS, DESDE QUE SEJA TRASLADADA CÓPIA PARA O OUTRO. FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM SABER VERIFICAÇÃO AUTOS ACIMA SUPRAMENCIONADOS., SERRA, 05 DE AGOSTO DE 2005 DE CULPA, EXTENSÃO DOS DANOS E O NEXO DE CAUSALIDADE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE EM 05 (CINCO) DIAS DIGAM AS MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO DE FLS. 358 E ESCRIVà JUDICIÁRIA APÓS CONCLUSOS PARA DECIDIR SOBRE O MESMO. AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 02/98 JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIANA ESCRIVANIA DO CÍVEL E COMERCIAL 3) MARCUS ROLAND MAZZEI LÚCIO SANTOS DE REZENDE PROC. 0500500544-1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: BRASIL EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA EXECUTADO: RODRIGO REIS MAZZEI DA R. SENTENÇA DE FLS. 165/171 A SEGUIR TRANSCRITA: " DO EXPOSTO, DE ACORDO COM A MOTIVAÇÃO APRESENTADA, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO, 136 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REJEITANDO-OS. CONDENO A EMBARGANTE NO PAGAMENTO DAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE FIXO, ESCRIVANIA CRIMINAL - JUÍZO DE VIANA NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC, NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ COMARCA DA CAPITAL POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM CORREÇÃO E JUROS LEGAIS DESDE O AJUIZAMENTO. COM ARRIMO NOS ARTS. 17, I, IV E LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS VI; E 18 DO CPC, CONDENO A EMBARGANTE A 1% (UM POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, COM CORREÇÃO E JUROS TAMBÉM A CONTAR JUIZ DE DIREITO: LAUDIO KLIPEL DO AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSLADE-SE PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADÉLCION CALIMAN CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA A EXECUÇÃO EM APENSO ESCRIVà JUDICIÁRIA: URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAÚJO (AUTOS Nº 05004000225-0). REMETA-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA AO QUARTO MARTINS EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO Nº 050059000347 E 050049000305, DA EGRÉGIA 1ª INTIMO: CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, CONFORME NOTICIADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO Nº 05004000225-0, DR. ADEMAR JOSÉ CORRÊA, OAB/ES 4275 EM APENSO." P. Nº 1461/02 (050.03.000822-6) ACUSADO: DOMINGOS FAGUNDES SANTOS 4) ELIAS MELOTTI JUNIOR PARA: SUMÁRIO DE DEFESA E ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA ROSANE ARENA MUNIZ 18/08/05 ÀS 16:00H PROC. 05003002127-8 - AÇÃO INDENIZATÓRIA DO ÍTEM 2 (DOIS) DO R. DESPACHO DE FLS. 130 A SEGUIR INTIMO: TRANSCRITO:" ENTRETANTO, COM RELAÇÃO A ESTA PERÍCIA, DR. ROBSON JACCOUD, OAB/ES 4523 GRAFOTÉCNICA, AUMENTO O PRAZO ANTERIORMENTE ESTIPULADO,P. Nº 1662/03A (050.03.003043-6) FIXANDO EM 30 (TRINTA) DIAS PARA A ENTREGA DO LAUDO, A ACUSADOS: DAVID DE OLIVEIRA CAMARGO PARTIR DO INÍCIO DOS TRABALHOS, E ABRO OPORTUNIDADE PARA: SUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 23/08/05 ÀS 15:00H TAMBÉM PARA QUE AS PARTES INDIQUEM ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULEM QUESITOS, EM 05 (CINCO) DIAS SUCESSIVOS (ART. 421, § VIANA/ES, 05 DE AGOSTO DE 2005. 1º, I E II, DO CPC)." URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAÚJO QUARTO MARTINS 5) PAULO VELTEN ESCRIVà JUDICIÁRIA PROC. 05003002176-5 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: VENAC PNEUS LTDA EXECUTADO: REGINO ANTONIO RIVA JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) DA SEGUNDA PARTE DO R. DESPACHO DE FLS. 137 A SEGUIR TRANSCRITO: " INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA EM 10 (DEZ) DIAS DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE POR DE DIREITO, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOB PENA DE EXTINÇÃO." PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL 6) MARCUS ROLAND MAZZEI REGIS JOSÉ DE FREITAS CIPRESSO JUIZ DE DIREITO: DR. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO PROC. 05003000337-5 AÇÃO ORDINÁRIA JUÍZA DE DIREITO ADJUNTA: DRA. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU DO R. DESPACHO DE FLS. 781 A SEGUIR TRANSCRITO: " INTERPOSTO BASTOS O AGRAVO RETIDO, OUÇA-SE O AGRAVADO EM 10 (DEZ) DIAS NA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANDRÉA TEIXEIRA DE SOUZA FORMA DO § 2º DO ART. 523, DO CPC." ESCRIVà SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCREVENTES JURAMENTADOS: GILSON GUIMARÃES TOLEDO 7) DORACI CABRAL MARCOS MANOEL DA SILVA ROSA - ADELINDA SIMÕES LOPES PROC. 05003001097-4 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: BAMBA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS NºS 236 E 1.216 DO LTDA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUTADO: ANTÔNIO ALEXANDRE DUTRA E OUTRO DO R. DESPACHO DE FLS. 102 A SEGUIR TRANSCRITO: " DIGA O LISTA Nº 34/2005 CREDOR EM 20 (VINTE) DIAS SOBRE DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA." LISTA DE ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO DORACI CABRAL ELIAS MELOTTI JUNIOR LÚCIO SANTOS DE REZENDE MARCUS ROLAND MAZZEI PAULO VELTEN REGIS JOSÉ DE FREITAS CIPRESSO ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA ROSANE ARENA MUNIZ MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL ESCRIVÃO JUDICIÁRIO INTIMO: 1-DR. VALDEVINO PEDRO DA SILVA PROC. Nº 035020013229 (14.558 ) AÇÃO- MONITÓRIA REQUERENTE: INDAIL PAPEL EMBALAGENS LTDA REQUERIDA: STAR LIMP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA ME DO DESPACHO FLS.43, ONDE FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL E PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 2-DRS. VALDEMIR SOARES VANDERELI, PLINIO MARTINS MARQUES JUNIOR. PROC. Nº 035010088512 (14.301 ) AÇÃO- MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: MARIA BETTI DE SOUZA SANTOS ESTEVES 137 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDA: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO- 10-DRS. ADMILSON MARTINS BELCHIOR, ANDERSON ROBERT SEDES/UVV SEVERINO DE ARAÚJO, FERNANDO ANTONIO CARVALHO FARIA PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, CONFORME FLS.115. PROC. Nº 035.980.143.057 (12.506 ) AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO REQUERENTE: THEOFILO ANIZ 3-DRS. MOEMA FERREIRA GIUBERTI REQUERIDO: ALBERTO LANA RAPOSO DO DESPACHO DE FLS. 81, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA PROC. Nº 035980281519 (11704 ) AÇÃO- CAUTELAR SUSTAÇÃO DE PROTESTO CERTIDÃO DE FLS.80 REQUERENTE: LUIZ GUILHERME GIUBERT REQUERIDO: FABIO COLODETI RODRIGUES E OUTRO 11- DRS. EDBERTO NOGUEIRA, JOÃO BOSCO MOREIRA, DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM FIORAVANTE DELLAQUA JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, PROC. Nº 035980126698 (12.632 ) AÇÃO SUSTAÇÃO DE PROTESTO INCISO VI DO CPC, CESSANDO OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA REQUERENTE: PARMAPAN DISTRIBUIDORA LTDA 'AS FLS. 02, CONDENANDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS REQUERIDO(A): BRADESCO - BANCO BRAS. DE DESCONTOS E CALORI REMANESCENTES, SE HOUVER, OFICIANDO AO CARTORIO DE INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. PROTESTO INFORMANDO A CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR DO DESPACHO DE FLS.70, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA CONCEDIDA. CERTIDÃO DE FLS. 69. 4-DRS. MOEMA FERREIRA GIUBERTI 12-DRS. EDBERTO NOGUEIRA, JOÃO BOSCO MOREIRA, FIORAVANTE PROC. Nº 035980281527 (11748 ) AÇÃO- DECLARATÓRIA DELLAQUA REQUERENTE: LUIZ GUILHERME GIUBERT PROC. Nº 03598.169.003 (12.887 ) AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERIDO: FABIO COLODETI RODRIGUES E OUTROS REQUERENTE: PARMAPAN DISTRIBUIDORA LTDA DA R. SENTENÇA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM REQUERIDO(A): BRADESCO - BANCO BRAS. DE DESCONTOS E CALORI JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. INCISO VI DO CPC, CESSANDO OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA DO DESPACHO DE FLS.62, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA ÀS FLS. 02, CONDENANDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS CERTIDÃO DE FLS. 61 REMANESCENTES, SE HOUVER, OFICIANDO AO CARTORIO DE PROTESTO INFORMANDO A CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR 13- DR. GILBERTO JOSÉ DE SANTANA JUNIOR CONCEDIDA. PROC. Nº 035980331728 (13.055 ) AÇÃO- ORDINARIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ELLAS MÓVEIS E REPRES. E LEONORA DO ESPÍRITO 5-DRS. MARIA LUCILIA GOMES. SANTO TEIXEIRA REQUERIDOS: ORACY JOSÉ LEITE, EDNA GERALDINA SANTOS E PROC. Nº 035000034443 (13.662 ) AÇÃO- BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FORD S/A WAUDETE BARBOSA MATHIAS. REQUERIDA: LUIZ CARLOS DE LIMA QUEIROZ DAO DESPACHO DE FLS. 325, ONDE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE DO DESPACHO DE FLS.102, PARA JUNTAR AOS AUTOS OS VISTA, PELO PRAZO DE 05 DIAS, PRAZO PARA JUSTIFICAR A RAZÃO DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO DETRAN, CONSOANTE DESPACHO PELA QUAL NÃO ATENDEU A INTIMAÇÃO NO PRAZO LEGAL, E TEOR DE 95. DO ARTIGO 183 DO CPC. 6-DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO PROC. Nº 035000157988 (8377 ) AÇÃO- ORDINÁRIA P/ REC. DA EX. SOCIEDADE REQUERENTE: MARLY LAWINSKY DE ALMEIDA REQUERIDO: ESPÓLIO DE DEOSDEDET NUNES FERREIRA FILHO DO DESPACHO FLS. 352, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 14-DR.SANDOVAL ZIGONI JUNIOR PROC. Nº 035.030.205.880 (15.438 ) AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: SEVERINO DELPUPO REQUERIDO(A):VALIA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE-SEG. SOCIAL E OUTRO DO DESPACHO DE FLS.396, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 393. 7- DRS. ROSANE ARENA MUNIZ\, DOMINGOS DE SÁ FILHO PROC. Nº 035980154070 ( 11757 ) AÇÃO EXECUÇÃOREQUERENTE: BANCO REAL S/A REQUERIDO(A): ALAMOR JOSE MOTA FERNANDES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 36. 15- DR. ITALO SCARAMUSSA LUZ PROC. Nº 035.020.192.775 (14.666 ) AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: CLINICA MED CENTER LTDA REQUERIDO(A): COMED S/A (EXECUTIVE MEDICINE) DO DESPACHO DE FLS.141, ONDE FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO JUNTA COMERCIAL, COMO TAMBÉM O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 131/134. 8- DRS. ROSANE ARENA MUNIZ\, DOMINGOS DE SÁ FILHO PROC. Nº 035980154088 ( 11805 ) AÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃOREQUERENTE: ALAMOR JOSE MOTA FERNANDES 16-DR. ANAZOR ALVES DE ASSIS, EMILY FLEISCHMANN, SERGIO REQUERIDO(A):BANCO REAL S/A BERNARDO CORDEIRO, AGERNILDO LAMPIER DO DESPACHO DE FLS. 203, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA PROC. Nº 035.030.196. 535 (15.407 ) AÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO CERTIDÃO DE FLS. 202. REQUERENTE: BANESTES SEGUROS S/A REQUERIDO(A): EDNA DE SOUZA CARVALHO 9-DRS. ADMILSON MARTINS BELCHIOR, ANDERSON ROBERT DO DESPACHO DE FLS.48, PARA APRESENTAREM, NO PRAZO COMUM SEVERINO DE ARAÚJO, FERNANDO ANTONIO CARVALHO FARIA DE 10 (DEZ) DIAS SEUS MEMORIAIS. PROC. Nº 035980142943 (12.332 ) AÇÃO COBRANÇAREQUERENTE: THEOFILO ANIZ 17-DR. JALVA PAIVA FILHO REQUERIDO: ALBERTO LANA RAPOSO PROC. Nº 035050061999 ( 16122 ) AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DO DESPACHO DE FLS. 155, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA REQUERENTE: LANDERICK CARLOS GONÇALVES LAMÊGO CERTIDÃO DE FLS. 154. REQUERIDO(A): CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA DO DESPACHO DE FLS. 31, QUE INDEFERIU A PRETENSÃO LIMINAR, TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS 138 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 18-DR. PAULO SERGIO CAMPONÊZ PROC. Nº 035050060637 ( 16121 ) AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE: FRANCO LEMOS SOARES REQUERIDO(A): SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESP. SANTOUNIDADE V.VELHA DO DESPACHO DE FLS. 18, QUE INDEFERIU A PRETENSÃO LIMINAR, TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(A): ALPHA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE EMBALAGENS DO DESPACHO DE FLS.274, PARA MANIFESTAR ACERCA DOS PETITÓRIOS DE FLS. 272/273. 26 -DR. LÁUDIO HUGO KIEFER PROC. Nº 035020692956 ( 14.968 ) AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: ROMUALDO SIMAS CARLOS REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 95Vº 19-DRA. ANA MARIA NOGUEIRA LOPES PROC. Nº 035050058797 ( 16111 ) AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSE LUIS FONSECA BRAGA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A 27 -DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ DO DESPACHO DE FLS. 07, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS PROC. Nº 035050042288 (16054 ) AÇÃO EMBARGOS CUSTAS IMEDIATAMENTE. REQUERENTE: FLAVIO TRINDADE REQUERIDO(A): E.S. PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA 20- DRA. ANA MARIA NOGUEIRA LOPES DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÁS FLS. 16/18 PROC. Nº 035050058789 ( 16110 ) AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSE LUIS FONSECA BRAGA 28 -DR. EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES, MÁRCIA AZEVEDO REQUERIDO(A): BANCO ABM/AMRO COUTO DO DESPACHO DE FLS. 07, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS PROC. Nº 035050053814 (16.095 ) AÇÃO MONITÓRIA CUSTAS IMEDIATAMENTE. REQUERENTE: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S/A REQUERIDO(A): JOSÉ IRINEU COMPER DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 62.VERSO , 21-DRS. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER, LEONARDO FIRME LEÃO BORGES PROC. Nº 035040051100 (15675 ) AÇÃO CONSIGNAÇÃO DE 29 -DR. ALTIVO MACIEL BARROS SILVA, ALOISIO LIRA, ARTHUR PAGAMENTO FRANKLIN MENDES REQUERENTE: CITTA ENGENHARIA LTDA PROC. Nº 035040098531 (15.842 ) AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS REQUERIDOS(A): JULIANA COUTINHO ARAÚJO E AUGUSTO LAMERI REQUERENTE: CLEIFE PASSARELA PAIVA SIQUEIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A DO DESPACHO DE FLS.155/156, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DO DESPACHO DE FLS. 132, A FIM DE EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO CELEBRADO ENTRE AS PARTES(152/153), BEM COMO JULGOU DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, BEM COMO A R. DECISÃO DE EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL COM JULGAMENTO DO MÉRITO,FLS. 128/131. CONFORME ART. 269, III, DO CPC. 30 -DR. CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA 22-DRS. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER, LEONARDO PROC. Nº 035970094781 (12578 ) AÇÃO MONITÓRIA FIRME LEÃO BORGES REQUERENTE: HOSPITAL SANTA MÔNICA PROC. Nº 035040.089.670 (15807 ) AÇÃO CAUTELAR REQUERIDO(A): DILVA GRAMA GROLA REQUERENTE: JULIANA COUTINHO ARAÚJO E AUGUSTO LAMERIDO DESPACHO DE FLS. 104, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SIQUEIRA NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO REQUERIDO(A):CITTA ENGENHARIA LTDA DO DESPACHO DE FLS.156/157, QUE HOMOLOGOU O ACORDO 31 -DR.JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR, RENATO DE OLIVEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES (153/154), BEM COMO JULGOU FRANÇA, ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO, MARIA MIRANDA DE EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL COM JULGAMENTO DO MÉRITO,SOUZA POÇAS, ANA LUCIA PEREIRA MACHADO, SAMUEL FABRETTI CONFORME ART. 269, III, DO CPC. JUNIOR PROC. Nº 035050015938 (15.965 ) AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: FELICIANO ESTADEUS DOS SANTOS 23- DR. ENRICO SANTOS CORRÊA, LUCIANO RODRIGUES MACHADO. PROC. Nº 035040061745 ( 15708 ) AÇÃO ORDINÁRIA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SEGUROS S/A REQUERENTE: LATTORE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA DO DESPACHO DE FLS. 107, ONDE DESIGNA AUDIÊNCIA DE REQUERIDO(A): GRANVITÓRIA MARMORES E GRANITOS LTDA E CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/05 ÀS 13:30 HORAS. OUTRO DO DESPACHO DE FLS.244, DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE 32 -DRA. ADRIANA MÁRCIA LAZARINI, MARIA DA PENHA HERVATI,, CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24/08/05 ÀS 13:30 HORAS. DRA. LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA PROC. Nº 035050019872 (15971 ) AÇÃO- ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO 24- DRS. RICARDO COELHO VELLO, HENRIQUE QUINTAES VELLO DE FAZER ALEXANDRE PASSAMANI GALVÃO, ARETUSA POLLIANNA ARAUJO REQUERENTE: MARIA PARADIZO LAZARINI PROC. Nº 035030178285 (15.337 ) AÇÃO MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERIDO(A): UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO REQUERENTE: RENATO JOSÉ FUNDÃO PESSOA E OUTROS MEDICO REQUERIDO(A): ALPHA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE DO DESPACHO DE FLS.201, ONDE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE EMBALAGENS CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/05 ÀS 14:00 HORAS. DO DESPACHO DE FLS.274, PARA APRESENTAREM MEMORIAIS, NO PRAZO COMUM DE 10(DEZ) DIAS. 33 -DRS. JOSE NATALINO CAMPONÊZ, RENATO GIUBERTI MIRANDA, MARIA CAROLINA GOUVEA 25-DRA. ARETUSA POLLIANNA ARAUJO PROC. Nº 035040048775 ( 15.662 ) AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS PROC. Nº 035030178285 (15.337 ) AÇÃO MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ROSANGELA SILVA CORRÊA REQUERENTE: RENATO JOSÉ FUNDÃO PESSOA E OUTROS REQUERIDO(A): ANTONIO NEVES ALVARINO 139 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DO DESPACHO DE FLS.78, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REQUERENTE: BRASWEY S/A INDUSTRIA E COMERCIO E JULGAMENTO PARA 20/12/05 ÀS 14:00 HORAS. REQUERIDO: INALCA IND. E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA 34 -DRS. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, ANA LÚCIA PEREIRA PARA SE MANIFESTAR DO DESPACHO DE FLS.45. MACHADO, ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS PROC. Nº 035050013412 (15.958 ) AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE 43-DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA DOCUMENTOS PROC. Nº 035.030.170.241 ( 15.304 ) AÇÃO BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A REQUERENTE: ROSIMARI DE CASTRO ARAUJO REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS REQUERIDO: JOÃO BOSCO COUTINHO CALAZANS DO DESPACHO DE FLS. 121, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE DO DESPACHO DE FLS.89, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/12/05 ÀS 13:30 HORAS. NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 35 -DR. RICARDO TAUFER PADILHA 44-DR. RONALDO FAUSTINI. PROC. Nº 035.040.029.858 ( 15.587 ) AÇÃO EXECUÇÃO PROC. Nº 035030193920 (15.399 ) AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE: LAURO TONANI REQUERENTE: REDE MALOCA LTDA REQUERIDO(A): NESTLE DO BRASIL LTDA REQUERIDO: LUIZ ANTONIO FREITAS FIRME PARA RECEBER E ENCAMINHAR A CARTA PRECATORIA EXPEDIDA, DO DESPACHO DE FLS.31, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. CONFORME PEDIDO ÀS FLS. 50. 45-DRA. ANA PAULA CASAGRANDE 36-DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PROC. Nº 035.050.027.735 ( 16.007 ) AÇÃO COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL PROC. Nº 035040014215 (15527 ) AÇÃO BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA PEREIRA E OUTRO REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A REQUERIDO(A):ELIZEU CARREIRO DE ARAUJO DO DESPACHO DE FLS.34, ONDE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE DO DESPACHO DE FLS.51, NO SENTIDO DE DAR PROSSEGUIMENTO CONCILIAÇÃO PARA O DIA 05/09/05 ÀS 13:30 HORAS, BEM COMO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PARA RECEBER O EDITAL PARA PUBLICAÇÃO. 37 -DR. ROBSON M. NEVES PROC. Nº 035000120440 (13878 ) AÇÃO REPARAÇÃO CIVIL REQUERENTE: DJANIRA BELO PINTO REQUERIDO(A): CHOCOLATES GAROTO DO DESPACHO DE FLS.483, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES QUANTO A APELAÇÃO DE FLS. 448/479. 46- DRA. DANIELA BERNARDINA BORGES PROC. Nº 035.050.003.780 ( 16.036 ) AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: NUTRIGAS S/A REQUERIDO: VINICIUS DUARTE VIOLA DO DESPACHO DE FLS.47, PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO SUA PROCURAÇÃO. 38 -DRS. MARCELO VACCARI QUARTEZANI, CARLOS FELYPPE 47- DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO TAVARES PEREIRA, JORGE IGNACIO JUNIOR, CÉLIO DE CARVALHO PROC. Nº 035.040.081.040 ( 15780 ) AÇÃO BUSCA E APREENSÃO C. NETO, ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES, GIULLIANI RIGAMONT REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO(A):MAYSA NASCIMENTO PEREIRA GOMES PROC. Nº 035010082630 ( 14279 ) AÇÃO BUSCA E APREENSÃO DO DESPACHO DE FLS.70, PARA O BANCO AUTOR SE MANIFESTAR REQUERENTE: UNIBANCO = UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS QUANTO AO PETITÓRIO DE FLS. 67/68 REQUERIDO(A): LUIZ FRANCISCO COSTA DO DESPACHO DE FLS.208, PARA SE MANIFESTAREM NOS AUTOS. 48- DR. RENATO ANTUNES PROC. Nº 035050020227 (15.978) ORDINARIA 39-DRS. MARCELO VACCARI QUARTEZANI, ÉRIKA ALBANO DE REQUERENTE: VANDIR RODRIGUES PEREIRA ME REQUERIDO: PEDRO MATOZALEM DONATTI E OUTRO SOUZA, GIOVANA TESSAROLO, LUIZA BIANCO DOS SANTOS, CAMILLA LYRIO DA ROCHA, FERNANDA DA SILVA MOTA, CELIO DO DE DESPACHO DE FLS.77, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 75/76. CARVALHO C. NETO. PROC. Nº 035010.082.630 ( ) AÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUERENTE: LUIZ FRANCISCO COSTA 49-DR.JOESIR LOURES ROCHA REQUERIDO(A):UNIBANCO = UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS PROC. Nº 035.040.067.213 ( 15726 ) AÇÃO MONITÓRIA DO DESPACHO DE FLS.109, PARA SE MANIFESTAREM NOS AUTOS. REQUERENTE: MAGIA DO PÉ REQUERIDO(A): CLAUDIA V. COELHO SANTIAGO 40-DR. ALEXANDRE PUPPIM. DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.22 VERSO, FORNECER NOVO ENDEREÇO. PROC. Nº 035.030.140.897 ( 15.195 ) AÇÃO APELAÇÃO APELANTE: CLAUDIO PALASSI CUPERTINO DE CASTRO APELADO: BARRA SOL SHOPPING CENTERS LTDA 50-DRS CÁSSIA FERRAZ MARTINS FERRAZ, ANDRE DE PAULA DO DESPACHO DE FLS.203/208, PARA SE MANIFESTAR QUANTO FERRAZ APELAÇÃO ADESIVA PROC. Nº 035.040.090.066 ( 15809 ) AÇÃO BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: COMPRO CARRO 41-DR. FARID ASSAD FARAD. REQUERIDO(A): LUCINALDO VITORINO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.23 VERSO, FORNECER PROC. Nº 035.050.057.310 ( 16.109 ) AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARGARIDA PAULINO DA SILVA NOVO ENDEREÇO. REQUERIDO: MARGARETH IMÓVEIS DO DESPACHO DE FLS.09, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA 51- DR JACYMAR DELFINNO DALCAMINI PROMOÇÃO DE FLS. 09. PROC. Nº 035.040.092.245 ( 15820 ) AÇÃO ORDINARIA REQUERENTE: ECOS ESCOLA CAPIXABA DE ODONTOLOGIA E SAUDE 42-DR. VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS. LTDA REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO PROC. Nº 035.030.068.148 ( 15.019 ) AÇÃO EXECUÇÃO 140 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 PARA RECOLHER AS CUSTAS DE FLS. 104, NO VALOR DE R$685,85. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA, 27 DE JUNHO DE 2005. MARTA DO CARMO OLIVEIRA TEIXEIRA ESCRIVà SUBSTITUTA -**********- JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS ESCRIVà SUBSTITUTA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, REGINA CÉLIA MELO DAMIANI E REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 10 DIAS D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA 26/05 - A INTIMO OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL QUE DETERMINA A PROCESSO Nº 9318 REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, UMA VEZ TER O AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFERIDO NOVA INTERPRETAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DA EC/45, NO JULGAMENTO DO CONFLITO DE O DOUTOR CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA, MM. COMPETÊNCIA Nº 7.204-1 - MINAS GERAIS, NO QUAL ENTENDEU QUE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA É COMPETENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO AS CAUSAS QUE VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. EM CONSONÂNCIA COM LEI, ETC. A NOVA REDAÇÃO CONSTITUCIONAL DADA PELA EC/45, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REVOGOU O FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEATO NORMATIVO Nº 12/05, ATRAVÉS DO ATO NORMATIVO Nº 26/05, PUBLICADO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA NO DIA 08 DE JULHO DE 2005, CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE MARIA HELENA LORDE DE SOUZA, BRASILEIRA, DIVORCIADA, EMPRESÁRIA, INSCRITA NO QUE ORIENTAVA OS MAGISTRADOS A NÃO REMETEREM OS AUTOS ÀQUELA JUSTIÇA ESPECIAL, DECLARANDO, PORTANTO, ESTE JUÍZO, C.P.F./MF Nº 343.337.117-20 E PORTADORA DA C.I. Nº 154.740-SSP/ES, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL, OS ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA Nº 9318 REQUERIDA PORDECLINADA PELA NOVA REDAÇÃO CONSTITUCIONAL. BANCO BRADESCO S/A EM FACE DE MARIA HELENA LORDE DE SOUZA E TENDO EM VISTA QUE, TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº : 6327 - 035.000.120.572 - REPARAÇÃO CIVIL DEV. CERTIFICADO QUE ESTÁ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO A ACIDENTE DE TRABALHO EXECUTADA ACIMA MENCIONADA, EXPEDIU-SE O PRESENTE PARA REQTE.: MARIA RAMOS DE OLIVEIRA CITÁ-LA PARA QUE NO PRAZO DE 24 HORAS PAGUE À CREDORA, OU REQDO.: CHOCOLATES GAROTO S/A DEPOSITE EM JUÍZO, O DÉBITO TOTAL ACRESCIDO DAS PRESTAÇÕES DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS E DR. ROBSON MENDES NEVES. VENCIDAS E DEMAIS ENCARGOS QUE PERFAZ O MONTANTE DE R$ 137.178,37 (CENTO E TRINTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA E OITO PROCESSO Nº : 7364 - 035.020.551.863 - INDENIZATÓRIA REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), SOB PENA DE SER LAVRADA A REQTE.: GILMARA DOS SANTOS PENHORA SOBRE O IMÓVEL HIPOTECADO, OU SEJA: “UM (01) REQDO.: LATORRE - CONSTR. E INCORP. LTDA. APARTAMENTO TIPO 04, Nº 404, LOCALIZADO NO 4º PAVIMENTO DA DR. SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO, DR. ENRICO SANTOS CORRÊA TORRE B E INTEGRANTE DO EMPREENDIMENTO COSTABLANCA,E DRª. ARLETE ULIANA SITUADO NA RUA SÃO PAULO COM RUA MARANHÃO, PRAIA DA LUIZ CARLOS DOS SANTOS COSTA, VILA VELHA/ES, COMPOSTO DE VARANDA, UMA SALA DE ESCREVENTE JURAMENTADO ESTAR/JANTAR, TRÊS QUARTOS SENDO UMA SUÍTE, UM BANHEIRO, DA SUÍTE E UM BANHEIRO SOCIAL, UM VESTIR NA SUÍTE, UMA CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU COZINHA, UMA ÁREA DE SERVIÇO, UM QUARTO DE EMPREGADA E ESCRIVà SUBSTITUTA UM BANHEIRO DE EMPREGADA, COM ÁREA REAL DE 153,74M² ÁREA DE CONSTRUÇÃO 134,98M² E FRAÇÃO IDEAL DE 0,010201 E A VAGA DE -**********GARAGEM Nº 21, COM ÁREA REAL DE 7,91M² ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 2,95M² E FRAÇÃO IDEAL DE 0,000223, REGISTRADO NO CARTÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE VILA VELHA NA MATRÍCULA 61496, DO LIVRO 2-MD, FLS. 069.” FICANDO DESDE JÁ 3ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA INTIMADO PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS O PRAZO ACIMA FIXADO. E JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS AINDA, FICA CIENTIFICADA QUE LHE É FACULTADO PURGAR A MORA ESCRIVà SUBSTITUTA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU EM QUE INCIDIRAM, NAS MESMAS 24 HORAS, PAGANDO A CREDORA ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO, O VALOR DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS LUIZ CARLOS DOS SANTOS, REGINA CÉLIA MELO DAMIANI E REGINA ADICIONAIS, MULTA CONTRATUAL, CORREÇÃO MONETÁRIA, GORETH ZANOTELLI LEMOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. LISTA 26/05 - B E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, INTIMO OS ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 E DO ART. 1216, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, PROCESSO Nº : 8053 - 035.040.021.806 - EXECUÇÃO REQTE.: IZILDO ALVARINO O DIGITEI. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. REQDO.: RONALDO ALBERTO DE OLIVEIRA LOTTI CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA JUIZ DE DIREITO 141 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. RUBEM FRANCISCO DE JESUS, PARA. CIÊNCIA DO DESPACHO DE FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL FLS. 13. PARA SE MANIFESTAR SOBRE O AUTO DE PENHORA DE FLS. GIAFRANCO LESKEWSCZ 12. GILMAR ZUMAK PASSOS HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES PROCESSO Nº : 8214 - 035.040.066.207 - CAUTELAR HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA IVAN NEIVA NEVES NETO REQTE.: ALCEBIADES MILTON CABRAL REQDO.: COND. ITAPARICA MAR JERONIMO DE BARROS ZANANDREI JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO DR. JOSÉ NATALINO CAMPONEZ E DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO, PARA. CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 259, QUE DESIGNOU JOSE NATALINO CAMPONEZ PARA A DATA DE 31 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 16:00H, AUDIÊNCIA DE JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA CONCILIAÇÃO, QUE NÃO SENDO OBTIDA A CONCILIAÇÃO JOSÉ FRANCISCO GAZZI SIQUEIRA JOSÉ PERES DE ARAUJO PROSSEGUIRÁ COMO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO PROCESSO Nº : 8586 - 035.050.059.696 INDENIZATÓRIA LEONARDO TRECI PIRES DE OLIVEIREIRA GONÇALVES REQTE.: LUIZ CLAUDIO CORRÊA MEIRELLES REQDO.: TELEFÔNICA CELULAR LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO, PARA. CIÊNCIA DA CERTIDÃOLUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NA FL. 35 VERSO. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIOPARA LUIZ CARLOS DOS SANTOS MARCELO VACCARI QUARTEZANI MARCELO AUGUSTO MACHADO SHUMANN ESCREVENTE JURAMENTADO MARCELO MARIANELLI LOSS MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHOS ESCRIVà SUBSTITUTA NILSON DOS SANTOS GAUDIO NUMMILA RENATA BAIÔCO -**********PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS DE ARRUDA PAULA CRISTINA RESENDE MURAD PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER ROBERTO TENORIO KATTER COMARCA DA CAPITAL RODRIGO FERREIRA PELISSARRI ROGÉRIO SIMÕES ALVES JUIZ DE DIREITO: DR. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR RONALDO MARTINS MONTEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. HENRIQUE SOUZA LIMA ROSANE ARENA MUNIZ ESCRIVà : ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA ROSEMBERG DE MORAES CAITANO ESCREVENTES JURAMENTADAS: JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI, DIANA THEODORO GOETZE, MIRELLA RODRIGUES MELLO. SIMONE PAGATTO RIGO WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA ESTAGIÁRIOS : FERNANDA PERES BERTOLACE E HAONNY MOREIRA MOREIRA WILMA CHEQUER BOU-HABIB NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC 1 - PROC. Nº 035050053558 - RESCISÓRIA ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS REQUERENTE: CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTA INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE REQUERIDO: MAURICIO DANTAS LINO DE JESUS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, DR. FABIANO LOPES FERREIRA DO DESPACHO DE FLS. 31 QUE APRECIARÁ O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DO EFEITO DA TUTELA ARTIGO 55. APÓS A RESPOSTA DO RÉU. LISTA Nº 24/05 2 - PROC. Nº 035020543334 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA PIUMBINI LTDA INTIMO: REQUERIDO: AMERICAN INDUSTRIA CONFECÇÕES LTDA DR. ROGÉRIO SIMÕES ALVES DE SENTENÇA QUE JULGOU ADRIANO FRISSO RABELO ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, NA FORMA DO ART. 807 (1ª ALEXANDRE PUPPIM FIGURA), DO CPC, E DETERMINOU A SUSTENTAÇÃO DO PROTESTO DA DUPLICATA 3027/4. ALOÍSIO LIRA ANDERSON PIMENTEL COUTINHO 3 -PROC Nº 035040089886 - EXECUÇÃO ANTONIO NACIF NICOLAU ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA REQUERENTE: ESPOLIO DE EDNALDO FERNANDES DE MATOS REQUERIDO: JANETE PEREIRA DA SILVA BENAIR SCARLATELLI STORCK CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO DO DESPACHO DE FLS. 17. DANIELLE DE SOUZA SILVA DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI 4 - PROC. Nº 035050038963 - INDENIZATÓRIA EDUARDO VICTOR DE SOUZA REQUERENTE: ABILIO ALVES DE SOUZA ELISABETH DA FONSECA REQUERIDO: MERCEDES VON DOELLINGER ALVES E OUTRO FABIANO LOPES FERREIRA DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK PARA VIR ASSINAR A PEÇA FABRICIO CARDOSO FREITAS EXORDIAL. FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA FRANCISCO CARLOS DE MORAES SILVA 5 - PROC. Nº 035010086474 - COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS FRANKLIN DELMAESTRO REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA MAR 142 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS E SUA MULHER TEREZINHADR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA PARA ESCLARECER QUANTO FREITAS DOS SANTOS A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DR. JOSE NATALINO CAMPONEZ PARA SE MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 126 A 131. 15 - PROC. Nº 035010055461 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: SONIA MARIA BARCELOS SANTOS E OUTROS 6 - PROC. Nº 035000167508 - IMISSÃO DE POSSE REQUERIDO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ES DRA. WILMA CHEQUER BOU-HABIB DA SENTENÇA QUE JULGOU REQUERIDO: PAULO CESAR RIBEIRO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DR. FRANKLIN DELMAESTRO E RODRIGO FERREIRA PELISSARRI DO ARTIGO 269, III, DO CPC. PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA DIZEREM SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS. 16- PROC. Nº 035050025036 - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A 7 -PROC Nº 035040007748 - INDENIZATÓRIA REQUERIDO: SONIA BARCELOS SANTOS REQUERENTE: AGILEU ANGELO DRA. WILMA CHEQUER BOU-HABIB DA SENTENÇA QUE JULGOU REQUERIDO: VIAÇÃO SAN REMO LTDA EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES, ALEXANDRE PUPPIM, DO ARTIGO 269, III, DO CPC. ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI E LEONARDO TRECI PIRES DE OLIVEIREIRA GONÇALVES, DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO 17O- PROC. Nº 035030179523 - MONITORIA PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO REQUERENTE: JOSE PEREIRA FILHO 269, III, DO CPC. REQUERIDO:DAGUALBERTO MANOEL ALVES SAMPAIO DR. HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA DA SENTENÇA QUE 8- PROC. Nº 035000177218 - ORDINÁRIA JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE REQUERENTE: ESPOLIO DE INEZ PAZ LOPES MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, III E IV, DO CPC. REQUERIDO: ELIZEU MARIA E OUTRO DRA. MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA, DO DESPACHO QUE 18 - PROC. Nº 035020408320 - ORDINARIA DECRETOU A REVELIA DAS REQUERIDAS E DETERMINOU AS PARTESREQUERENTE: NORMA DE ANDRADE GOMES SE DESEJAM PRODUZIR PROVAS. REQUERIDO: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA DR. ROBERTO TENORIO KATTER PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES 9- PROC. Nº 035980260927 - MONITORIA AO APELO NO PRAZO DE LEI. REQUERENTE: BB - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO S/A REQUERIDO: CARMEM LUCIA AVILA RAMOS 19 - PROC. Nº 035020319808 - EXECUÇÃO DRA. SIMONE PAGATTO RIGO DA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO REQUERENTE: SIGMA ENGENHARIA LTDA DE 90 (NOVENTA) DIAS. REQUERIDO: SÉRGIO LUIZ GOMES DA SILVA DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARA PROVIDENCIAR 10- PROC. Nº 035040094225 - INDENIZATÓRIA A CITAÇÃO DO SR. SÉRGIO LUIZ GOMES DA SILVA NO PRAZO LEGAL. REQUERENTE: FRANCILEIDA MENDES REQUERIDO: BANESTES S/A 20-PROC Nº 035970092975 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DR. IVAN NEIVA NEVES NETO E ADRIANO FRISSO RABELO REQUERENTE: DO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO DESPACHO DE FLS. 58/59 QUE DEFIRIU A SUSPENSÃO DA INCLUSÃO SANTO DO NOME DA AUTORA NO BANCO DE DADOS NA INICIAL. REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO TEODORO DR. FRANKLIN DELMAESTRO DO DESPACHO DE FLS. 65 QUE 11 -PROC Nº 035990048627 - MONITORIA INDEFERIU A EXPEDIÇÃO OFÍCIO BACEN, BEM COMO AO CARTÓRIO REQUERENTE: MARCOS LOPES DE MATOS DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, NESTE ÚLTIMO, TAL DILIGÊNCIA REQUERIDO: CAROS VALENTIM ARDISSON CABE A PARTE. DR. ALOÍSIO LIRA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 21 - PROC. Nº 035030115345 - EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERENTE: HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A 12 - PROC. Nº 035990065795 - DESPEJO FALTA PAGAMENTO REQUERIDO: LUCIANA ALBERNAZ LACERDA E OUTRO REQUERENTE: ANTONIO MARSOLI DR. JERONIMO DE BARROS ZANANDREIA PARA SE MANIFESTAR REQUERIDOLOCATARIA RANDE INDUSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 68/69. DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK E LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES DA RESPOSTA OFÍCIO DE FLS. 308 DA CAIXA ECONOMICA 22 - PROC. Nº 035980277517 - APELAÇÃO FEDERAL. REQUERENTE: SEDUÇÃO AGROPECUÁRIA IMP. EXP. LTDA REQUERIDO: BANCO REAL S/A 13 - PROC. Nº 035010078240 - ORDINÁRIA DRA. ROSANE ARENA MUNIZ PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS REQUERENTE: HILDA RODRIGUES MAIA APRESENTAR DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO. REQUERIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI E NELSON TAVARES DOS 23 - PROC. Nº 035040034262 - CARTA DE SENTENÇA SANTOS FILHOS, DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, REQUERENTE: JOSE BOUCHABKI ZGAIB COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO REQUERIDO: NERI GENS CPC. DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS REQUERER O QUE FOR DE DIREITO. 14 - PROC. Nº 035030097444 - CAUTELAR REQUERENTE: JORGE SONIVA DALLA BERNARDINA 24 - PROC. Nº 035970107617 - CAUTELAR REQUERIDO: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE REQUERENTE: BEN-HUR ASSES. EMPRE. IMOBILIARIOS LTDA LTDA REQUERIDO: HOT FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. 143 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA, MARCELO AUGUSTO DR. FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA E JOÃO HERNANI MACHADO SHUMANN E JOSÉ FRANCISCO GAZZI SIQUEIRA MIRANDA DA GIURIZATTO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O REMESSA DOS AUTOS PARA 4ª VARA CIVIL DE VILA VELHA. PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CPC. 25 - PROC. Nº 035970105058 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 34 -PROC Nº 035040071280 - EXECUÇÃO REQUERENTE: BEATRIZ PAIER MARCARINI REQUERENTE: ABREVO DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: NILSON RODRIGUES DE ARAUJO E OUTROS. REQUERIDO: WILSON DE OLIVEIRA NUNES DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA E RICARDO FERREIRA PINTO DRA. DANIELLE DE SOUZA SILVA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. HOLZMEISTER DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, III E IV, DO CPC. 35 - PROC. Nº 035040080323 - EXECUÇÃO REQUERENTE: DISCK AÇO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 26 - PROC. Nº 035030080382 - ORDINÁRIA LTDA REQUERIDO: RIVIERA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME REQUERENTE: ANGELO COSTA NETO E OUTROS REQUERIDO: PRIME CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA DE CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. DR. MARCELO MARIANELLI LOSS PARA APRESENTAR AOS AUTOS PROVA DE QUE A SRA. ARLETE PEREIRA DE MELLO REPRESENTA O ESPOLIO DE DARQUIOS TEIXEIRA DE MELLO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) 36 - PROC. Nº 035030171223 - EXECUÇÃO DIAS. REQUERENTE: VIA ADMINISTRADORA E AUTOMOÇÃO S/A REQUERIDO: CHRISLEO DISTRIBUIDORA LTDA-ME DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA DO DESPACHO DE FLS. 36 PARA NO 27 -PROC Nº 035040052140 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ROBERTO FERREIRA PONTUAL PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENAS DE LEI. REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DRA. ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO PARA NO PRAZO DE LEI OFERECER CONTRA-RAZÕES AO APELO E LUIZ FABIANO PENEDO37 - PROC. Nº 035000049375 - EXECUÇÃO PREZOTI PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO APELO. REQUERENTE: FRIGORIFICO PALOMA S/A REQUERIDO: PEDRO BOLSAN SOBRINHO 28 - PROC. Nº 035030195081 - EXECUÇÃO DRA. DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI DO DESPACHO DE FLS. 91 PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DAS REQUERENTE: EUCATEX S.A INDUSTRIA E COMERCIO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENAS DE LEI. REQUERIDO: COMERCIAL DE GESSO GESSART LTDA DRA. PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS DE ARRUDA DO DESPACHO DE FLS. 154: "COMPETE AO REQUERENTE DILIGENCIAR 38 -PROC Nº 035980196188 - REPARAÇÃO DE DANOS SOBRE POSSÍVEIS BENS IMÓVEIS EXISTENTES, EM NOME DO REQUERENTE: FLAVIO JOSE PEREIRA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DEVEDOR, BEM COMO RESPOSTA OFÍCIO RECEITA FEDERAL. DR. JOSÉ PERES DE ARAUJO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB AS PENAS DE LEI. 29 - PROC. Nº 035050005442 - CANCELAMENTO DE PROTESTO REQUERENTE: FUNDAÇÃO NOVO MILENIO 39 - PROC. Nº 035990046498 - MONITORIA REQUERIDO: CADSOFT INFORMATICA LTDA DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO DO DESPACHO DE FLS. 156 VERSOREQUERENTE: JOEL DE ALMEIDA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO) REQUERIDO: DILCEIA VIANA FREITAS DRA. NUMMILA RENATA BAIÔCO RIBEIRO DA SUSPENSÃO DO FEITO HORAS, SOB PENAS DA LEI. COMO REQUERIDO. 30 - PROC. Nº 035010105662 - EXECUÇÃO 40 - PROC. Nº 035040061349 - DESPEJO REQUERENTE: HOLDECRIM BRASIL S/A REQUERENTE: WILSON MANOEL CRUZ E OUTRO REQUERIDO: CRETE SHOW COMERCIO E SERVIÇOS LTDA LUIZ ANTONIO SIQUEIRA GASIGLIA DE QUEIROZ DRA. DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI DO DESPACHO REQUERIDO: DE FLS. 117 PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 DRA. CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO DA VISTA ABERTA. (QUARENTA E OITO) HORAS, PENAS DE LEI. 41 - PROC. Nº 035030164327 - EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO DO BRASAIL S/A 31-PROC Nº 035010123889 - ORDINÁRIA COBRANÇA REQUERIDO: LECIA LOPES ALVES REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO LUNA DE SOUZA E OUTROS DR. GILMAR ZUMAK PASSOS DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DR. ANTONIO NACIF NICOLAU PARA SE MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 177/187. 42 -PROC Nº 035040023679 - CAUTELAR REQUERENTE: LUCIENE BARELLOS E OUTRO 32 - PROC. Nº 035040052835 - ORDINÁRIA REQUERIDO: ROSANGELA SILVA CORRÊA REQUERENTE: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL DR. JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ E LUIZ HENRIQUE ANTUNES REQUERIDO:NEQUIR NETTO ANDRADE DR. FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL PARA SE MANIFESTAR ALOCHIOPARA OFERECEREM CONTRA-RAZÕES AO APELO. SOBRE A CONTESTAÇÃO BEM COMO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 80/87. 43- PROC. Nº 035050000039 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A 33 - PROC. Nº 035980235341 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERIDO:ALEXON FABIANO BASTOS DRA. PAULA CRISTINA RESENDE MURAD DA SENTENÇA QUE JULGOU REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJ. RESIDENCIAL BEIRA MAR REQUERIDO: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA EXORDIAL, CONSOLIDANDO SANEAMENTO 144 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA NAS MÃOS DO 02) PROCESSO Nº 4815/04 - 035.040.076.677 PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO. AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADOS: FRANCO PARAÍSO MARQUES 44 - PROC. Nº 035050014337 - COBRANÇA ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO HENRIQUE VAREJÃO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL RABELLO-OAB-ES 3663 - PARA COMPARECER JUNTO À SALA DE REQUERIDO: NACIONAL COMPRESSORES LTDA ME E OUTROS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 12/SETEMBRO/2005, ÀS 15:00 DR. GIAFRANCO LESKEWSCZ PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA (TESTEMUNHAS DO JUNTAR INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. JUÍZO), NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. 45 - PROC. Nº 035040048650 - MONITORIA REQUERENTE: CLODOVEU ALMEIDA MARIANO E OUTRO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DREEN TOWER DR. RONALDO MARTINS MONTEIRO DA PETIÇÃO DE FLS. 90/93. 03) PROCESSO Nº 4795/04 - 035.040.070.365 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: FABRICIO CONCEIÇÃO SEABRA ADVOGADO(S): DRA. TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES -OAB-ES 3661- PARA COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE 46 -PROC Nº 035010107288 - DECLARATÓRIA JUÍZO, NO DIA 22/SETEMBRO/2005, ÀS 14 HORAS, A FIM DE REQUERENTE: COMED S/A PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO, NOS AUTOS REQUERIDO: ADAO CELIA SUPRAMENCIONADOS. DR. ROSEMBERG DE MORAES CAITANO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM04) PROCESSO Nº 4513/03 - 035.030.129.320 BASE NO ARTIGO 267, III E IV DO CPC. AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADOS: HUDSON SALES FERREIRA 47 - PROC. Nº 035970106528 - EXECUÇÃO ADVOGADO(S): DRA. GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI -OAB-ES REQUERENTE: HELIO MALDONADO JORGE 11106 - PARA COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE REQUERIDO: BRITADOR ALVORADA LTDA JUÍZO, NO DIA 12/SETEMBRO/2005, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAES SILVA PARA SE MANIFESTAR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO EM SOBRE O CALCULO DE FLS. 135/137 DO SR. CONTADOR BEM COMO CONTINUAÇÃO, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. PARA RECOLHER CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 128,41. 05) PROCESSO Nº 4786/04 - 035.040.062.834 48 - PROC. Nº 035990096980 - REPARAÇÃO DE DANOS AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA REQUERENTE: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA ACUSADOS: ANTONIO ROCHA FILHO REQUERIDO: NEPTUNIA - COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO ADVOGADO(S): DR. JORGE SIQUEIRA-OAB-ES 3509 - PARA DR. FABRICIO CARDOSO FREITAS PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PENAS DA LEI. 29/SETEMBRO/2005, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO SUMÁRIO DE DEFESA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. VILA VELHA, SEXTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2005 06) CARTA PRECATÓRIA Nº 3050/05 - 035.050.066.675 ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPARI-ES ESCRIVà SUBSTITUTA ACUSADOS: JONAS GOMES SILVA ADVOGADO(S): DRA. LALITE COELHO DE RODRIGUES-OAB-ES 94949 -**********- PARA COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 21/SETEMBRO/2005, ÀS 15 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERROGATÓRIO, NOS AUTOS DA PRECATÓRIA SUPRAMENCIONADA, SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 021.040.056.745 (744). COMARCA DA CAPITAL 07) PROCESSO Nº 5000/05 - 035.050.063.672 JUIZ DA DIREITO: DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA (RÉU PRESO) PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLÁUDIO JOSÉ RIBEIRO LEMOS AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ESCRIVà JUDICIÁRIA: BIANCA G. MONTEIRO ACUSADOS: ANDRÉ CREMONINE DANTAS ESCREVENTES JURAMENTADOS: ROBSON DIAS MARTINS, MARCIA ADVOGADO(S): DR. ROGERIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES - PARA MARGARETH CYPRESTE SANSON E ANA CECÍLIA PITANGA PINTO COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA (ESCRIVà À DISPOSIÇÃO) 01/SETEMBRO/2005, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO SUMÁRIO DE CULPA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. LISTA Nº 29/2005 08) PROCESSO Nº 4782/04 - 035.040.055.655 EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. ACUSADOS: JOÃO BATISTA NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA - PARA INTIMO: COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE MONTANHA-ES, NO DIA 22/AGOSTO/2005, ÀS 15:30 HORAS, PARA 01) PROCESSO Nº 4490/03 - 035.030.094.599 INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA NA DENÚNCIA, CONFORME AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA OFÍCIO DE FLS. 104, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. ACUSADOS: ALEX FABIANO PIMENTEL ADVOGADO(S): DR. NARCIZO RODRIGUES-OAB-RJ 90.656 - PARA09) PROCESSO Nº 4503/03 - 035.990.022.176 CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TJ-ES, BEM COMO DO AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA V. ACÓRDÃO DE FLS. 251/252, "... À UNANIMIDADE, NEGAR ACUSADOS: DICKSON DIAS PEREIRA PROVIMENTO AO RECURSO...", NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. ADVOGADO(S): DRS. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO-OAB-ES 8225 E SHIRLEY FERREIRA BRAGA-OAB-ES 7977 - PARA COMPARECER JUNTO 145 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 14/SETEMBRO/2005, ADVOGADO: ADRIANO OLIMPIO CABRAL, CLAUDIUS ANDRE M. ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO SUMÁRIO DE CULPA EM CABALLERO, SOCRATS DELAI , TELMO DE SOUZA DA DECISÃO QUE CONTINUAÇÃO, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. INDEFERIU O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA SO REU RENATO LUIZ DE OLIVEIRA , INDEFERIU O PEDIDO DE 10) PROCESSO Nº 4813/04 - 035.040.080.406 REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO REU LUIZ CARLOS PINTO E INDEFERIU AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA NO MOMENTO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA ARMA APREENDIDA ÀS ACUSADOS: SALVADOR BARBOSA DA SILVA FLS 107 . ADVOGADO(S): DR. ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO - PARA COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA PROCESSO Nº 1028/04 ( 035020018988) 27/SETEMBRO/2005, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO ACUSADO: MARCIO ROBSON DARE E CLOVIS JOSE JENIER FILHO SUMÁRIO DE DEFESA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. ADVOGADOS OTONIEL AMARAL DE MATTOS E ROBERTO GOTARDO MOREIRA DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA DIA 21 DE SETEMBRO 11) PROCESSO Nº 4134/01 - 035.990.102.671 DE 2005 AS 13:00 HORAS E PARA APRESENTAR DEFESA PREVIA NO PRAZO LEGAL DO ACUSADO CLOVIS . AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADOS: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA VARGAS ADVOGADO(S): DR. RAFAEL VARGAS FREITAS-OAB-ES 376-A - PARAPROCESSO Nº 910/03 ( 035030079475) COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA ACUSADO: SERGIO DA SILVA GOMES 12/SETEMBRO/2005, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO ADVOGADO EDILSON QUINTYAES CORREA , DO LIBELO CRIME SUMÁRIO DE CULPA EM CONTINUAÇÃO, NOS AUTOS ACUSATÓRIO PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS OFERECER CONTRARIEDADE SUPRAMENCIONADOS. VILA VELHA-ES., 05 DE AGOSTO DE 2005 BIANCA G. MONTEIROESCRIVà JUDICIÁRIA- MAT. 027847-04 - AUT. CN 98/99 - CGJ-ES PROCESSO Nº 1069/05 (03503089698) ACUSADO: DANIEL BATISTA ROMULO DE SA ADVOGADO ELIZABETH LEMOS COUTINHO DA SENTENÇA DE FLS. 230/231 QUE PRONUNCIOU O ACUSADO COMO INCURSO NO ART. 121, §2º, INCISOS II E IV C/C ART. 1º INCISO I DA LEI 8072/90. -**********PROCESSO Nº 1069/05 (03503089698) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: DANIEL BATISTA ROMULO DE SA QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - PRIVATIVA DO JÚRIADVOGADO ELIZABETH LEMOS COUTINHO DA SENTENÇA DE FLS. 230/231 QUE PRONUNCIOU O ACUSADO COMO INCURSO NO ART. 121, §2º, INCISOS II E IV C/C ART. 1º INCISO I DA LEI LISTA Nº 015 /2005 8072/90. RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: PROCESSO Nº 959/04 (035030175190) ACUSADO: SELMO SANTOS DA SILVA ADRIANO OLIMPIO CABRAL ALBA IFIGENIA GONÇALVES STHEL ADVOGADO RAFAEL VARGAS FREITAS CLAUDIUS ANDRE M. CABALLERO DA SENTENÇA DE FLS. 164/165 QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SELMO SANTOS DA SILVA COM BASE NO ART. 107, EDILSON QUINTYAES CORREA ELIZABETH LEMOS COUTINHO INCISO I, DO CP. JOCIANE FROKLINCH SANTANA JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO OTONIEL AMARAL DE MATTOS ROBERTO GOTARDO MOREIRA (EM CONFORMIDADE COM O PROV. 017/99 DA CORREGEDORIA SOCRATS DELAI GERAL DA JUSTIÇA) TELMO DE SOUZA DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO -**********PROCESSO Nº 989/04 (035040020527) ACUSADO: VALDINEI CARDOSO DOS SANTOS E AUGUSTO SENA SILVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S): ALBA IFIGENIA GONÇALVES STHEL E JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA DA SENTENÇA QUE PRONUNCIOU OS ACUSADOS VALDINEI CARDOSO DOS SANTOS COM BASE NO ART. 121, §2º, II E IV (QUATRO VEZES) C/C 29 E ART. 12, CAPUT, DA LEI 6368/76 NA FORMA DO ART. 69 DO CP E JUÍZA DE DIREITO: DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI AUGUSTO SENA SILVA COM BASE NO ART. 121, §2º, II E IV (QUATRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MARIA JOSÉ FOLADOR CASSARO VEZES) C/C 29 E ART. 16, CAPUT, DA LEI 10826/03, NA FORMA DO ART. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL: JOÃO LUIZ PINHEIRO 69 DO CP. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 43/2005 PROCESSO Nº 920/03 ( 035030158717) ACUSADO: BILLY NUNES PINTO E OUTROS PUBLICAÇÃO NA FORMA DOS ART. 236 C.C. E 1.216 C.P.C. ADVOGADO JOCIANE FROKLINCH SANTANA PARA APRESENTAR CONTRA RAZOES . INTIMAR OS DRS.: PROCESSO Nº 1098/05 ( 035050034483) ACUSADO: RENATO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTRO ANDREIA PEREIRA CARVALHO - PROCESSO Nº 8.177/99 ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO - PROCESSO Nº 12.372/03 ARIANNE DA SILVA VITAL - PROCESSO Nº 8.177/99 146 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ARTHUR FRANKLIN MENDES - PROCESSO Nº 14.128/05 CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA - PROCESSO Nº 13.620/04 CLÁUDIA SOUZA DE AMORIM - PROCESSO Nº 8.177/99 DINAH PATRÍCIA RIBEIRO GAGNO - PROCESSO Nº 8.177/99 FÁBIO DAHER BORGES - PROCESSO Nº 13.029/04 FABRICIO PÍCOLI BRITO - PROCESSO Nº 8.177/99 FARID ASSAD FARAD - PROCESSO Nº 13.410/04 FLÁVIA VICENTE PIMENTA TEIXEIRA - PROCESSO Nº 13.620/04 FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES - PROCESSO Nº 14.003/05 GERALDO TEIXEIRA DA COSTA - PROCESSO Nº 13.029/04 JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO - PROCESSO Nº 8.177/99 JOSÉ CARLOS DA ROCHA - PROCESSO Nº 8.177/99 LEONARDO PÍCOLI GAGNO - PROCESSO Nº 8.177/99 MARCOS ANTONIO ESTEVES BARBOSA - PROCESSO Nº 8.177/99 MAURA RUBERTH GOBBI - PROCESSO Nº 13.418/05 MAURA RUBERTH GOBBI - PROCESSO Nº 14.146/05 NAJETH CAROLINE BACHOUR - PROCESSO Nº 14.079/05 NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA - PROCESSO Nº 14.034/05 ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES - PROCESSO Nº 14.070/05 SAMIRA MIRANDA LYRA - PROCESSO Nº 14.025/05 SAMIRA TUMA - PROCESSO Nº 14.079/05 VITO BENO VERVLOET - PROCESSO Nº 14.046/05 WENDELL CHASLAY DE SÁ CORREIA - PROCESSO Nº 8.177/99 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 15:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO SANEADOR DE FLS. 19, QUE SANEOU O FEITO E DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, COM OBSERVÂNCIA DE QUE AS PARTES DEVERÃO COMPARECER ACOMPANHADAS DE TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO ROL E INTIMAÇÃO. PROCESSO Nº 14.128/05 (035.050053.269) AÇÃO DE ALIMENTOS C.L.B.K., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA, R.L.P.B., EM FACE DE E.E.K. - DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 16:00 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 13, QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AUTOR, COM VALOR EQUIVALENTE A 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. PROCESSO Nº 14.070/05 (035.050.043.468) AÇÃO DE ALIMENTOS M.N.V., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA N.P.N., EM FACE DE M.F.V. - DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS PROCESSO Nº 14.146/05 (035.050.055.504) AÇÃO DE ALIMENTOS 13:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 08, K.S.G.C., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA C.S.G., EM FACE QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AUTOR NO DE A.C.S.- DRª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA COMPARECER À SALAVALOR EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOS GANHOS DO DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA REQUERIDO, APÓS DEDUZIDOS OS DESCONTOS DE LEI (INSS E IR), DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O INCIDINDO SOBRE VANTAGENS: FÉRIAS, 13º SALÁRIO, COTA SALÁRIO DIA 29 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, BEM COMO PARA FAMÍLIA, VERBAS RESCISÓRIAS, EXCLUÍDO FGTS E HORAS EXTRAS. CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 10, QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA AUTORA NO VALOR EQUIVALENTE A 40% PROCESSO Nº 14.079/05 (035.050.046.909) AÇÃO DE ALIMENTOS (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO DOS GANHOS DO L.M.S., POR SI E REPRESENTANDO SEUS FILHOS MENORES, H.M.S E REQUERIDO. OUTRO, EM FACE DE A.S.S. - DRª NAJEYH CAROLINE BACHOUR E DRª SAMIRA TUMA, PARA COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE PROCESSO Nº 13.410/04 (035.040.077.550) AÇÃO DE DIVÓRCIO JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, LITIGIOSO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO D.C.O.M., EM FACE DE C.J.M.- DR. FARID ASSAD FARAD, PARA DE 2005, ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE DE FLS. 13, QUE DETERMINOU, FOSSEM A AUTORA INTIMADA, POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E SUAS PATRONAS, PARA RETIFICAR A PEÇA EXORDIAL - PATRONÍMICOJULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2005, ÀS DOS MESMOS, BEM ASSIM DO REQUERIDO, EM 10 (DEZ) DIAS E, APÓS 14:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DILIGENCIADO, FOSSE CUMPRIDO O RESTANTE DA DECISÃO QUE, SANEADOR DE FLS. 13, QUE SANEOU O FEITO E DEFERIU A ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS AUTORES NO PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, COMVALOR CORRESPONDENTE A 36% (TRINTA E SEIS POR CENTO) DOS OBSERVÂNCIA DE QUE A AUTORA DEVERÁ COMPARECER GANHOS DO REQUERIDO, APÓS DEDUZIDOS OS DESCONTOS DE LEI, ACOMPANHADA DE DUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE PRÉVIO INCIDINDO SOBRE VANTAGENS, INCLUSIVE, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E ROL E INTIMAÇÃO. OUTROS SE HOUVER. PROCESSO Nº 13.029/04 (035.040.025.211) AÇÃO DE DIVÓRCIO PROCESSO Nº 14.025/05 (035.050.039.532) AÇÃO DE ALIMENTOS LITIGIOSO V.V.C., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA M.E.V.S., EM FACE G.T.C., EM FACE DE E.A.N.- DR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA E DR.DE A.P.C. - DRª SAMIRA MIRANDA LYRA PARA COMPARECER À SALA FÁBIO DAHER BORGES, PARA COMPARECEREM À SALA DEDE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, BEM COMO PARA DIA 25 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 10, QUE ARBITROU ALIMENTOS CIÊNCIA DO R. DESPACHO SANEADOR DE FLS. 20, QUE SANEOU O PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AUTOR, NO VALOR EQUIVALENTE A 15% FEITO E DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAL E (QUINZE POR CENTO) DOS GANHOS DO REQUERIDO, APÓS TESTEMUNHAL, COM OBSERVÂNCIA DE QUE AS PARTES DEVERÃO DEDUZIDOS OS DESCONTOS DE LEI (INSS E IR), INCIDINDO SOBRE COMPARECER ACOMPANHADA DE TRÊS TESTEMUNHAS, VANTAGENS: FÉRIAS, 13º SALÁRIO, COTA SALÁRIO FAMÍLIA, VERBAS INDEPENDENTE DE PRÉVIO ROL E INTIMAÇÃO. RESCISÓRIAS, EXCLUÍDOS FGTS E HORAS EXTRAS. PROCESSO Nº 13.418/04 (035.040.079.085) AÇÃO DE DIVÓRCIO PROCESSO Nº 8.177/99 (035.990.101.434) AÇÃO DE ALIMENTOS LITIGIOSO R.B.C.P., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA M.V.B.C., EM L.F.E.S., EM FACE DE T.Z.S.- DRª MAURA RUBERTH GOBBI, PARAFACE DE L.C.P. E M.R.P. - DRª ARIANNE DA ILVA VITAL, DRª CLAUDIA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE SOUZA DE AMORIM, DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO, DR. PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E LEONARDO PÍCOLI GAGNO, DR. DINAH PATRÍCIA RIBEIRO GAGNO, JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2005, ÀS DR. JOSÉ CARLOS DA ROCHA, DRª ANDREIA PEREIRA CARVALHO, 147 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 DR. WENDELL CHASLAY DE SÁ CORREIA, DR. MARCOS ANTONIO ESTEVES BARBOSA, DR. FABRÍCIO PÍCOLI BRITO, PARA COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS. D.J. ESPÍRITO SANTO JOÃO LUIZ PINHEIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES PROCESSO Nº 13.620/04 (035.040.102.564) AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE A.C.O.P., MENOR REPRESENTADA POR SUA TUTORA, J.B.M.M., EM FACE PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C DE A.J. - DRª FLÁVIA VICENTE PIMENTA TEIXEIRA E DR. CARLOS PROVIMENTO 27/97 SANDRO VANZO PIMENTA, PARA COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA EXPEDIENTE DO DIA 05/08/2005 DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 15:30 HORAS. JUIZ DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA RIBEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: FABIANA FONTANELLA ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ADRIANA COUTINHO SCHMIDEL PROCESSO Nº 14.046/05 (035.050.042.775) AÇÃO DE SEPARAÇÃO RICAS LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR E.C.P. EM FACE DE A.L.C. - DR. VITO BENO VERVLOET, PARA LISTA N°44/05 COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PROCESSO NO 1625/98- 035.980.126.045 - INVESTIGAÇÃO DE PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS. PATERNIDADE - L.F.S. X L.F.N. INTIMAR DR.MARIO HASTENREITER DE SOUZA E DR. LUIS AUGUSTO PROCESSO Nº 14.034/05 (035.050.042.023) AÇÃO DE ALIMENTOS L.F.P.G., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA A.S.P., EM FACE MILL, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 1043/1053 - JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS DECLARANDO O RÉU PAI DE F.J.G. - DRª NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE DO AUTOR. PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 22 DE AGOSTO DE 2005, ÀS PROCESSO NO 8406/04 - 035.040.005.403 - ALIMENTOS - N.S.S.S. X 16:00 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 09, G.S.N. QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AUTOR NO INTIMAR DR.ª SAMIRA MIRANDA LYRA, PARA CIÊNCIA DO R. VALOR EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOAS GANHOS DO SENTENÇA DE FLS. 31 - HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIDO, APÓS DEDUZIDOS OS DESCONTOS DE LEI (INSS E IR), INCIDINDO SOBRE VANTAGENS: FÉRIAS, 13º SALÁRIO, COTA SALÁRIO PROCESSO NO 8373/03- 035.030.021.088 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - E.M.O. X J.S.O. FAMÍLIA, VERBAS RESCISÓRIAS, EXCLUÍDOS FGTS E HORAS EXTRAS. INTIMAR DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS E DR.ª MICHELLI GOTTARDI VENTURA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46 PROCESSO Nº 14.003/05 (035.050.036.710) AÇÃO DE SEPARAÇÃO JULGOU PRCEDENTE O PEDIDO E DECRETOU A CONVERSÃO EM LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR S.B.S.A., EM FACE DE R.W.A.C. - DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS REQUERENTES. SANTOS SOARES, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE PROCESSO NO 9486/05- 035.050.032.628 - CONVERSÃO DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2005, ÀS SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - I.M.C.L. X V.S.O. 15:00 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 21, INTIMAR DR.ª GIULLIANI RIGAMONT GOMES PARA CIÊNCIA DO R. QUE DEFERIU À REQUERENTE A GUARDA DOS FILHOS MENORES,SENTENÇA DE FLS. 26 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETOU OBSERVANDO O DIREITO DE VISITAS DO GENITOR/REQUERIDO,A CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS FILHOS NO REQUERENTES. VALOR CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS GANHOS DO REQUERIDO, APÓS DEDUZIDOS OS DESCONTOS DE LEI (INSS E PROCESSO NO 9034/04- 035.040.090.900 - DIVÓRCIO LITIGIOSO IR), INCIDINDO SOBRE VANTAGENS: FÉRIAS, 13º SALÁRIO, COTA M.O.M.S. X D.D.S. SALÁRIO FAMÍLIA, VERBAS RESCISÓRIAS, EXCLUÍDOS FGTS E HORAS INTIMAR DR.ª SAMIRA MIRANDA LYRA, PARA CIÊNCIA DO R. EXTRAS, E POR FIM, DETERMINOU FOSSE INTIMADA A AUTORA, POR SENTENÇA DE FLS. 16 - INDEFIRIU A PETIÇÃO INICIAL E, DE SUA PATRONA, PARA COMPLEMENTAR A INICIAL, VALORANDO OS CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO BENS ELENCADOS E MODIFICAR O VALOR DA CAUSA, EM 10 (DEZ) DO MÉRITO. DIAS, PROCEDENDO, POR IGUAL PRAZO, A JUNTADA DE DOCUMENTOS PERTINENTES AOS REFERIDOS BENS. PROCESSO NO 9037/04- 035.040.092.146 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM - R.R.F. X P.R.C.A. PROCESSO Nº 12.372/03 (035.030.147.272) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE INTIMAR DR. FERNANDO DE LIMA PELUZIO E DR. GERALDO LUIZ DE CARLI HELMER, PARA CIÊNCIA DO R. SENTENÇA DE FLS. 22 ALIMENTOS L.O.C., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA A.M.O.N.C., EM JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO A CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS REQUERENTES. FACE DE J.A.C. - DRª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DETERMINOU FOSSE ADIADA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2005, ÀS PROCESSO NO 9041/04- 035.040.091.106 - JUSTIFICAÇÃO - J.S.O. 09:30 HORAS, REDESIGNANDO O ATO, PARA O DIA 12 DE SETEMBRO INTIMAR DR. ÁLVARO CALHEIROS, PARA CIÊNCIA DO R. SENTENÇA DE FLS. 12/14- INDEFIRIU A PETIÇÃO INICIAL E, DE CONSEQUÊNCIA, DE 2005, ÀS 16:00 HORAS. JULGOU EXTINTO O PROCESO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. VILA VELHA/ES, 01 DE AGOSTO DE 2005. 148 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO NO 9208/04- 035.040.109.114 - DIVÓRCIO DIRETO - PROCESSO NO 8955/04- 035.040.083.186 - DISSOLUÇÀO DE M.M.F.A X A.D.A. SOCIEDADE DE FATO - L.C.B.C. E G.S.P. INTIMAR DR. MARIO LAIBEL COTTA, PARA CIÊNCIA DO R. SENTENÇA INTIMAR DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO E DR.ª GERUSA DE FLS.13 - INDEFIRIU A PETIÇÃO INICIAL E, DE CONSEQUÊNCIA, SCÁRDUA PARREIRA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.55 JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 02/04. PROCESSO NO 6722/02- 035.020.313.355 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO NO 9044/04- 035.040.092.120 - CONVERSÃO DE P.V.G. X A.M.N. SEPARAÇÃO EM DIVORCIO - W.L.N. X R.A.S. INTIMAR DR.ª FABIOLA PAVIOTTI DO N. R. CRUZ, PARA INTIMAR DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO E DR. CARLOS PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO. ALBERTO DE BARROS, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, E DECRETOU A CONVERSÃO EM PROCESSO NO 6814/02- 035.020.405.912 - DIVÓRCIO DIRETO - DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS REQUERENTES. E.R.C.. X R.R.C. INTIMAR DR.ª KÁSSIA FERRAZ MARTINS, PARA CIÊNCIA DA R. PROCESSO NO 9210/04- 035.040.108.579 - CONVERSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 36 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM SEPARAÇÃO EM DIVORCIO - P.P.J.M. X M.G.N. O JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAR DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 19 E VERSO. PROCESSO NO 7687/03- 035.030.117.317 - DIVÓRCIO DIRETO - A.S. X P.S.S. PROCESSO NO 9644/05- 035.050.052.998 - DIVÓRCIO LITIGIOSO INTIMAR DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, PARA CIÊNCIA W.C.S. X F.L.S. DA R. DESPACHO DE FLS. 35- DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INTIMAR DR.ª NINIHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA SE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE OUTUBRO DE 2005 ÀS 15:30. MANIFESTAR DA CONTESTAÇÃO DE FLS.12/18. PROCESSO NO 7706/03- 035.030.120.188 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO NO 9277/05- 035.050.003.868 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO M.A.S.V X A.M.C.V. - E.M.S. X S.A.D.C. INTIMAR DR. FRANCISCO DE ASSIS POZZATO RODRIGUES, PARA INTIMAR DR. ZILLER ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 - INDEFIRIU A PETIÇÃO INICIAL CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.31/33 - JULGOU PROCEDENTE O E, DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM O PEDIDO INICIAL E, EM CONSEQU6ENCIA EXONERO O REQUERENTE JULGAMENTO DO MÉRITO. DE SUA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PROCESSO NO 7804/03- 035.030.136.127 - DIVÓRCIO DIRETO - V.R.P. PROCESSO NO 8775/04- 035.040.061.810 - REVISÃO DE ALIMENTOS E N.P.S J.K.F.S. X A.R.S. INTIMAR DR. MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES, PARA INTIMAR DR. JOSE CARLOS NASCIF AMM, PARA CIÊNCIA DA R. CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44 - IDEFIRIU A PETIÇÃO INICIAL, SENTENÇA DE FLS.20/21 - INDEFIRIU O PEDIDO INICIAL E, POR JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROCESSO NO 8804/04- 035.040.067.270 - DIVORCIO DIRETO A.J.M.Q. X N.O.S.Q. PROCESSO NO 9778/05- 035.050.069.372 - EXONERAÇÃO DE INTIMAR DR. ARIZIO VAREJÃO PASSOS COSTA, PARA CIÊNCIA DA R. PRESTAÇÀO ALIMENTÍCIA - L.C.M.G. X A.S.G.. SENTENÇA DE FLS. 37 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM INTIMAR DR.ª LILIAN VALENTI MAURO, PARA CIÊNCIA DO R. O JULGAMENTO DO MÉRITO. DESPACHO DE FLS.13 - PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO AJG. PROCESSO NO 8870/04- 035.040.073.823 - DIVÓRCIO LITIGIOSO S.L.R.S X S.J.S. PROCESSO NO 8008/03- 035.030.162.933 - ALIMENTOS - V.L.G.F X INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHOA.F.S. DE FLS. 18 - DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS. DE FLS.22/23 - JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE SEU MÉRITO. PROCESSO NO 8913/04- 035.040.077.758 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO - U.C.M.R. X I.C.O. PROCESSO NO 8013/03- 035.030.162.790 - ALIMENTOS - V.L.S. X INTIMAR DR.ª SAMIRA MIRANDA LYRA E DR. FARID ASSAD FARAD, A.D.M. PARA CIÊNCIA DO R. SENTENÇA DE FLS. 33 - JULGOU PROCEDENTE O INTIMAR DR. CARLOS ALBERTO DO SANTOS, PARA CIÊNCIA DA R. PEDIDO, E DECRETOU A CONVERSÃO EM DIVORCIO DA SEPARAÇÃO SENTENÇA DE FLS.24/25 - INDEFIRIU O PEDIDO INICIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM O JUDICIAL. JULGAMENTO SE SEU MÉRITO. PROCESSO NO 8922/04- 035.040.078.319 - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - L.C.E.S. X K.R.N.A. ADRIANA COUTINHO SCHMIDEL RICAS ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA INTIMAR DR.ª ELEMMMARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA E DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO DE -**********ALIMENTOS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO NO 8988/04- 035.040.086.528 - DIVÓRCIO LITIGIOSO S.P.P.S.S. X L.S. QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL INTIMAR DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 33 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15 DE AGOSTO ÀS 15:00 JUÍZA DE DIREITO: DRA. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SEBASTIÃO AFONSO MARINO HORAS. 149 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 ESCRIVà SUBSTITUTA: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 38/05 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 035.050.0746.174 - 2107/05 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - M.C. E I.C.C.- INTIME-SE DRA. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, OAB/ES 1552, DO R. DESPACHO DE FLS. 06. PROC. Nº 035.040.044.147 - 886/04 - GUARDA DE MENORES - E.A.B. X PROC. Nº 035.050.074.174 - 2107/05 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - M.C. E S.A.M.. - INTIME-SE DR. VITO BENO VERVLOET, OAB/ES 8.482, DO R.I.C.C.- INTIME-SE DRA. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, OAB/ES DESPACHO DE FLS. 45. 1552, DO R. DESPACHO DE FLS. 06. PROC. Nº 035.040.045.151 - 901/04 - REVISÃO DE ALIMENTOS - S.S. X PROC. Nº 035.050.074.562 - 2109/05 - CAUTELAR - N.M.G. X E.C.C. S.I.L.S.- INTIME-SE DRA. FERNANDA NUNES DE FREITAS, OAB/ES INTIME-SE DRA. JULIANA REALI, OAB/ES 9.385, DA R. DECISÃO DE 9.582, DO R. DESPACHO DE FLS. 33. FLS. 11-12. PROC. Nº 035.040.048.593 - 949/04 - EXONERAÇÃO ALIMENTOS - J.R.F. PROC. Nº 035.050.077.581 - 2128/05 - SEPARAÇÃO DE CORPOS X M.J.S. - INTIME-SE DR. MARCO ANTONIO PETTERSEN DUTRA, M.Z.L.P. X R.P.P.Z.- INTIME-SE DR. ADILSON LYRA, OAB/ES 5.127, DO OAB/ES 6.320, DO R. DESPACHO DE FLS. 39. R. DESPACHO DE FLS. 10. PROC. Nº 035.040.0890.9106 - 1331/04 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 035.050.079.660 - 2141/05 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO C.F.S. POR SUA GENITORA F.B.F. X A.C.S.S. - INTIME-SE DR. EDNO ALIMENTÍCIA - A.V.C. POR SUA GENITORA P.V.L. X G.L.C.- INTIME-SE PAVIOTTI DO NASCIMENTO, OAB/ES 4.407, DA R. SENTENÇA DE FLS.DRA. RENATA SCHIMIDT GASPARINI, OAB/ES 10.131, DO R. 33. DESPACHO DE FLS. 15. VILA VELHA/ES, 04 DE JULHO DE 2005 PROC. Nº 035.050.013.669 - 1673/05 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS - R.F. E J.R.C.F. - INTIME-SE DR. ELIAS MELOTTI JUNIOR, OAB/ES ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI 8692, DO R. DESPACHO DE FLS. 34/V. ESCRIVà JUDICIÁRIA PROC. Nº 035.050.030.705 - 1783/05 - DIVORCIO DIRETO - E.W.S.C. E A.R.C.C. - INTIME-SE DR. HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA, OAB/ES -**********5292 E DRA. IZABELA VIEIRA LIBERATO MEIRELLES, OAB/ES 10743, DO R. DESPACHO DE FLS. 38. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL PROC. Nº 035.050.042.197 - 1874/05 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - M.D.O. X N.S. - INTIMEM-SE DR. ROGÉRIO FARIA JUIZ DE DIREITO: CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ PIMENTEL, OAB/ES 7562, DO R. DESPACHO DE FLS . 50. PROMOTORA: ANDREA MARIA DA SILVA ROCHA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DIHLO FERNANDES TEIXEIRA PROC. Nº 035.050.057.740 - 1979/05 - DECLARATÓRIA - T.P. X A.P.INTIME-SE DR. UMARY BECCARO, OAB/ES 10373, DO R. DESPACHO ESCRIVÃO SUBSTITUTO: GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA DE FLS. 22/V. ADVOGADOS INTIMADOS: PROC. Nº 035.050.064.498 - 2034/05 - DIVORCIO LITIGIOSA - M.M.C. X Z.A.C.. - INTIME-SE DR. CLAUDIA MARTINS DA SILVA, OAB/ES 7439, ADEMIR ROSA DE OLIVEIRA ADRIANA BARBOSA GOMES TOMAR CIÊNCIA CERTIDÃO DE FLS. 14/V. ADRIANA DA PENHA SOUZA DE ANGELI ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA PROC. Nº 035.050.064.910 - 2043/05 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - A.B.S E P.E.C. INTIMEM-SE DRA. DAYENNE NEGRELLIALVINO PÁDUA MERIZIO AMÉLIA GOMES DE SOUZA VIEIRA, OAB/ES 7840, DA R. SENTENÇA DE FLS. 15. ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA SANTOS ANA IZABEL VIANA GONSALVES PROC. Nº 035.050.053.988 - 2046/05 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - J.A.B. X A.P.G.- INTIME-SE DR. VLADIMIR CÁPUA ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO ANDRÉ FERREIRA CORRÊA DALLAPÍCULA, OAB/ES 5.715, DO R. DESPACHO DE FLS. 22. ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA PROC. Nº 035.050.070.370 - 2076/05 - DIVORCIO LITIGIOSO - J.C.A. X V.G.S.A.- INTIME-SE DR. PAULO CESAR SOUZA DA SILVA, OAB/RJCARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA 57.500, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, PROVIDÊNCIAS AO CLAUDIA CARLA ANTONACCI DANIEL MATHIAS DOS SANTOS CUPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. EDBERTO NOGUEIRA ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA PROC. Nº 035.050.072.608 - 2097/05 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO A.F.C. X S.S.M.F.C.- INTIME-SE DR. AGILDO SILVA MOREIRA DE ÉRICA VERVLOET SOUZA, OAB/MG 78.9043 E DRA. JANAÍNA BARCELOS, OAB/ES 9397, FÁBIO DAHER BORGES FARID ASSAD FARAD DO R. DESPACHO DE FLS. 21. GABRIELA BRANDÃO MAGESKI GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS PROC. Nº 035.050.072.780 - 2098/05 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA -. S.S.M.F.C X A.F.C.- INTIME-SE DR. AGILDO SILVA MOREIRA DE GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL SOUZA, OAB/MG 78.904 E DRA. ANA TELMA RAUL, OAB/ES 2425, DOJÂNIO CARLOS COLNAGO JOÃO LÍSCIO FONSECA DUTRA R. DESPACHO DE FLS. 56 JOCIANE FROKLICH SANTANA JOESIR LOURES ROCHA JOSÉ MARIA IZOTON 150 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 JOSE MARIO VIEIRA JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO JUSSARA SCHAFFELILN CORREIA LIMA KATIUSKA MARA OLIVEIRA ZAMPIER MARCELO DA SILVA MENDES MARCELO GALVÊAS TERRA MARIA SUELY PINHEIRO MAURO SÉRGIO DOS SANTOS LOUREIRO MICHELLE GOTTARDI VENTURA OLYMPIO PITANGA CRUZ ORIDES FRANCISCO ZANETTI OSVALDO OVÍDIO DOS SANTOS OTONIEL AMARAL DE MATTOS PAULO CESAR GOMES VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR VICTOR VIANNA FRAGA VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO WILLY DE FRAIPONT WILSON DE ANDRADE JUNHO Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR(A). OTONIEL AMARAL DE MATTOS PROCESSO N.º: 673/2002 - ADJUDICAÇÃO REQUERENTE: LEONEL VASCONCELOS XAVIER E ESPOSA REQUERIDO(A): DEOZI DA ROCHA FIRME FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 12 DOS AUTOS. DR(A). ORIDES FRANCISCO ZANETTI PROCESSO N.º: 72/2005 - ADJUDICAÇÃO REQUERENTE: ARCHIMEDES GINELLI DE ALMEIDA REQUERIDO(A): JOÃO RIBEIRO PINTO DA VITÓRIA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 02 DOS AUTOS. DR(A). JOÃO LÍSCIO FONSECA DUTRA PROCESSO N.º: 641/2003 - INTERDIÇÃO REQUERENTE: SAMIRA MOUNIR HALABI EL SOUKI REQUERIDO(A): MOUNIR RACHID SOUKI FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR(A). JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO PROCESSO N.º: 806/2004 - ARROLAMENTO REQUERENTE: MANOEL VIEIRA DA CUNHA REQUERIDO(A): ZOÉ TOSTA DA CUNHA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). OLYMPIO PITANGA CRUZ NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 131/89 - INVENTÁRIO REQUERENTE: HYLARINA MAIA CORNEAU DR(A). MARCELO DA SILVA MENDES REQUERIDO(A): MARIO PEDRO CORNEAU PROCESSO N.º: 107/2000 - ARROLAMENTO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA REQUERENTE: OTAVIA DIAS FEDERICI NOS AUTOS. REQUERIDO(A): ALMIR FEDERICI FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). MICHELLE GOTTARDI VENTURA NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 10/2002 - INVENTÁRIO REQUERENTE: SÔNIA REGINA DE JESUS FERREIRA DR(A). ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): WAGNER FERREIRA PROCESSO N.º: 194/2002 - ARROLAMENTO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA REQUERENTE: ROSA AMÉLIA COUTINHO HORTA NOS AUTOS. REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE IZABEL COUTINHO HORTA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 232/2003 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ANTÔNIO CALDEIRA DR(A). OSVALDO OVÍDIO DOS SANTOS REQUERIDO(A): VALTECIR CALDEIRA PROCESSO N.º: 542/2000 - ARROLAMENTO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA REQUERENTE: JOSE APPARECIDO MARCUS NOS AUTOS. REQUERIDO(A): TEREZA KOLOTELO MARCUS FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). KATIUSKA MARA OLIVEIRA ZAMPIER NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 88/94 - INVENTÁRIO REQUERENTE: NEURA HUEBRA DE OLIVEIRA DR(A). JOSÉ MARIA IZOTON REQUERIDO(A): JOSÉ GERALDO SOARES PROCESSO N.º: 878/2002 - ARROLAMENTO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA SOARES NOS AUTOS. REQUERIDO(A): IVA PIRES PAIVA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). ADEMIR ROSA DE OLIVEIRA NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 683/97 - INCIDENTE REQUERENTE: ALDECIMAR BERTONI DR(A). VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO REQUERIDO(A): PALMERINDO FIGUEIREDO MEIRELES PROCESSO N.º: 903/2002 - ARROLAMENTO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA REQUERENTE: LYA RAQUEL DE SÁ FERMO NOS AUTOS. REQUERIDO(A): HOSANA DA COSTA ARAÚJO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). EDBERTO NOGUEIRA PROCESSO N.º: 683/97 - INCIDENTE NOS AUTOS. REQUERENTE: ALDECIMAR BERTONI REQUERIDO(A): PALMERINDO FIGUEIREDO MEIRELES DR(A). OTONIEL AMARAL DE MATTOS FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROCESSO N.º: 398/2002 - ARROLAMENTO NOS AUTOS. REQUERENTE: NEUZA FREITAS FIRME REQUERIDO(A): DEOZI DA ROCHA FIRME DR(A). MARCELO GALVÊAS TERRA PROCESSO N.º: 393/2004 - TESTAMENTO PROLATADA PROLATADA PROLATADA PROLATADA PROLATADA PROLATADA 151 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: GUIOMAR BONINO GASPARINI FRAGA DR(A). FARID ASSAD FARAD REQUERIDO(A): JOCELYN FERREIRA FRAGA PROCESSO N.º: 806/2002 - ALVARÁ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: SILVANA HELENA ABREU FIDELIS NOS AUTOS. REQUERIDO(A): LUIZ ROBERTO FIDELIS FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). DANIEL MATHIAS DOS SANTOS NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 624/99 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ATAIDE AMARAL DE OLIVEIRA FILHO DR(A). ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA SANTOS REQUERIDO(A): ATAIDE DE OLIVEIRA E ESPOSA PROCESSO N.º: 395/2005 - ALVARÁ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS E SEU IRMÃO NOS AUTOS. REQUERIDO(A): MARIA THEREZA COELHO FERREIRA SANTOS FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 387/2003 - ALVARÁ REQUERENTE: SILVIA REGINA LIMA MELLO E OUTROS DR(A). ÉRICA VERVLOET REQUERIDO(A): JOÃO PEREIRA LIMA E ESPOSA PROCESSO N.º: 17/2002 - ALVARÁ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 66 DOS REQUERENTE: ILDA CORREA MORETO AUTOS. REQUERIDO(A): FERNANDO MORETO NETO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). JOSE MARIO VIEIRA NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 73/2005 - ALVARÁ REQUERENTE: CAROLINA GRILLO PEREIRA DR(A). ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA REQUERIDO(A): AMÉLIO TOSO PROCESSO N.º: 66/2004 - ALVARÁ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 02 REQUERENTE: KÁTIA BEATRIZ LAURETT VÉRAS E SUA IRMà DOS AUTOS. REQUERIDO(A): MARIA CAROLINA LAURETT FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). ANA IZABEL VIANA GONSALVES NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 297/2004 - ALVARÁ REQUERENTE: JOSÉ CARLOS RABELLO DR(A). PAULO CESAR GOMES REQUERIDO(A): MARIA LEÃO DOS SANTOS PROCESSO N.º: 240/2002 - ALVARÁ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: REINALDA GOMES PEREIRA NOS AUTOS. REQUERIDO(A): LÁZARO MIGUEL DA SILVA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 645/2004 - ALVARÁ REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA SOARES BATISTA DR(A). AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA REQUERIDO(A): JOSÉ LEIRES BATISTA PROCESSO N.º: 586/2002 - ALVARÁ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: MARIA FERREIRA RAMOS NOS AUTOS. REQUERIDO(A): VERCILINO FRANCISCO HOFFMANN FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). WILSON DE ANDRADE JUNHO NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 152/2001 - ALVARÁ REQUERENTE: ROGÉRIA NUNES DE ALMEIDA COSTA DR(A). GABRIELA BRANDÃO MAGESKI REQUERIDO(A): JAIRO ROBERTO COSTA PROCESSO N.º: 115/2004 - ALVARÁ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: WENGUEL BRANDÃO DA SILVA NOS AUTOS. REQUERIDO(A): ZANIL CARDOSO DOS SANTOS FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). FARID ASSAD FARAD NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 883/2002 - ALVARÁ REQUERENTE: DALVA DE MATOS PENHA DR(A). JOCIANE FROKLICH SANTANA REQUERIDO(A): ALCI CORNÉLIO DO NASCIMENTO PROCESSO N.º: 287/2000 - ALVARÁ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: SERGIO RODRIGUES LEÃO NOS AUTOS. REQUERIDO(A): CREMILDO RODRIGUES FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). FARID ASSAD FARAD NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 71/2004 - ALVARÁ REQUERENTE: CAMILA MARTINS CARDOSO E IRMÃOS DR(A). MARIA SUELY PINHEIRO REQUERIDO(A): JOSÉ CARDOSO PROCESSO N.º: 88/2003 - ALVARÁ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: EUGÉLICA PAULINA KLIPPEL DOMINICINI NOS AUTOS. REQUERIDO(A): ANNA MARIA DA PENHA PIRES FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). FARID ASSAD FARAD NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 48/2004 - ALVARÁ REQUERENTE: JOHNNY CARDOSO ARMINIO DR(A). GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL REQUERIDO(A): SONIA MARTA CARDOSO PROCESSO N.º: 26/2003 - ALVARÁ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: ERENITA LOPES KLIPEL NOS AUTOS. REQUERIDO(A): JOSÉ REINALDO KLIPEL 152 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: THIAGO BRAVIN BOURGUIGNON E SEU IRMÃO NOS AUTOS. REQUERIDO(A): DELIO FERNANDES BOURGUIGNON FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). MAURO SÉRGIO DOS SANTOS LOUREIRO NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 890/2001 - ALVARÁ REQUERENTE: KETI RODRIGUES PRATES GOMES DR(A). JOESIR LOURES ROCHA REQUERIDO(A): EDNALDO SARTI GOMES PROCESSO N.º: 375/2004 - ALVARÁ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: ANTÔNIA SEPULCRO DO NASCIMENTO NOS AUTOS. REQUERIDO(A): ANDRÉIA SEPULCRO DO NASCIMENTO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). ADRIANA DA PENHA SOUZA DE ANGELI NOS AUTOS. PROCESSO N.º: 280/2004 - ALVARÁ DR(A). ANDRÉ FERREIRA CORRÊA REQUERENTE: HELIANA DA CONCEIÇÃO SOUZA PROCESSO N.º: 449/2003 - ALVARÁ REQUERIDO(A): ITAMAR NASCIMENTO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: EMA FIORESE AVANCE E OUTROS REQUERIDO(A): PEDRO AVANCE NOS AUTOS. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR(A). ADRIANA DA PENHA SOUZA DE ANGELI PROCESSO N.º: 284/2004 - ALVARÁ DR(A). CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA REQUERENTE: JANDYRA DEMUNER FERREIRA PROCESSO N.º: 823/2002 - ALVARÁ REQUERIDO(A): JOSÉ FERREIRA NETTO REQUERENTE: VANILCE DA SILVA PEDRADA E OUTROS FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERIDO(A): THEODOMIRO MACHADO PEDRADA JÚNIOR NOS AUTOS. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR(A). CLAUDIA CARLA ANTONACCI PROCESSO N.º: 329/2004 - ALVARÁ DR(A). VICTOR VIANNA FRAGA REQUERENTE: DAVID MEDEIROS, REPRES. POR SUA GENITORA PROCESSO N.º: 620/2000 - ALVARÁ REQUERIDO(A): DAVID MEDEIROS REQUERENTE: ANA REGINA PERRONI FRAGA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERIDO(A): TEREZINHA DE JESUS RAIZER NOS AUTOS. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR(A). JÂNIO CARLOS COLNAGO PROCESSO N.º: 892/2002 - ALVARÁ DR(A). AMÉLIA GOMES DE SOUZA REQUERENTE: MARGARIDA SOUZA LOURENÇO PROCESSO N.º: 88/2005 - ALVARÁ REQUERIDO(A): NILSON LOURENÇO REQUERENTE: ROBERTO RAMOS FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERIDO(A): JOAQUIM LUCIO RAMOS NOS AUTOS. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR(A). ALVINO PÁDUA MERIZIO PROCESSO N.º: 116/2002 - ALVARÁ DR(A). GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS REQUERENTE: LUIS CLAUDIO MENDANHA PROCESSO N.º: 480/2003 - ALVARÁ REQUERIDO(A): MARIA SORAYA PETZOLD MENDANHA E OUTRA REQUERENTE: RUTE REZENDE BUAIZ FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO NOS AUTOS. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR(A). FÁBIO DAHER BORGES DR(A). GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS PROCESSO N.º: 533/2003 - ALVARÁ PROCESSO N.º: 376/2003 - ALVARÁ REQUERENTE: KLEVERSON TRABACH GOBETTI E OUTROS REQUERENTE: RUTE REZENDE BUAIZ REQUERIDO(A): ALBERTO BENEDITO GOBETTI FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. NOS AUTOS. DR(A). ADRIANA BARBOSA GOMES PROCESSO N.º: 595/2004 - ALVARÁ REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA MOREIRA NASCIMENTO REQUERIDO(A): JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR(A). JUSSARA SCHAFFELILN CORREIA LIMA PROCESSO N.º: 938/2002 - ALVARÁ REQUERENTE: CARLA VALÉRIA SANTANA MARTINS REQUERIDO(A): JOSÉ LUIZ BONILLA FILGUEIRA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. DR(A). WILLY DE FRAIPONT PROCESSO N.º: 77/2005 - ALVARÁ DR(A). GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS PROCESSO N.º: 312/2004 - ALVARÁ REQUERENTE: RUTE REZENDE BUAIZ REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL E DOS REGISTROS PÚBLICOS DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL Terça-Feira 153 09 de Agosto de 2005 JUIZ DE DIREITO: DR. ALDARY NUNES JUNIOR JUIZ DE DIREITO ADJUNTO: DR. IZAÍAS EDUARDO DA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRA. ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA ESCRIVà JUDICIÁRIA: ANA JULIA MOSCON ZOPPI ESCREVENTES: CLÁUDIA MORGADO HORTA BARROS NÍOBE CHRISTINA COELHO BORTOLON VALÉRIA MAIA SAÚDE IZOTON Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ESCREVENTES JURAMENTADOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA BARBOSA, GIOVANINI FRAGA ZANOTTI. EXPEDIENTE DO DIA 05/08/2005 DE ACORDO COM O ART. 66 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. LISTA 14/2005 INTIME: LISTA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA MÊS DE SETEMBRO/2005 INTIMO DR. EDISON VIANA DOS SANTOS DRA. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS DR. JEFERSON DA SILVA DRA. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR PROCESSO Nº 035.05.0062252 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK X MARILENE DOS S. BARBOSA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25. PROCESSO Nº 10015476 - EDIELTON DE PAULA X FAST TRAINING CENTRO EDUCACIONAL LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) O(S) DR. RAFAEL AZEVEDO RESPOLI, E DR. AZIS JOSÉ ELIAS FILHO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64. PROC. Nº 035000178513 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DRA. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS PROCESSO Nº 10012358 - IRINETE PEREIRA DA SILVA X CASA DO AUTOR: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TONER LTDA. ME. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. FABIANO RÉU: RAMON PEREIRA DOS SANTOS LARANJA RIBEIRO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO R. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DESIGNADA PARA O DESPACHO DE FLS. 102, OFÍCIO E CERTIDÃO DE FLS. 103, DIA 14 DE SETEMBRO DE 2005 AS 13:00 HORAS REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PROC. Nº 035990055465 - AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 10012536 - ILSON RODRIGUES BICCAS X BANESTES S/A. DR. JEFERSON DA SILVA FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. GERALDO LUIZ DA SILVEIRA, AUTOR: ANDERSON FREIDAS DE ALMEIDA PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO GRAFOTÉCNICO RÉU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DE FLS. 32/43. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2005 AS 13:30 HORAS PROCESSO Nº 035.05.0059373 - MARCELO MARTINS MUNIZ X JOÃO BATISTA DE CARVALHO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. PROC. Nº 035040079200 - AÇÃO ORDINÁRIA CLORIVALDO FREITAS BELEM, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA AUTORAS: FRANCISCA DE LIMA REIS E OUTROS PARA O DIA 26/09/2005, ÀS 14:30 HORAS. RÉU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2005 AS PROCESSO Nº 035.05.0043708 - VIDHA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA 13:00 HORAS LTDA. ME X MARILENE CARAVALHO VAICHERT. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. GERALDO LUIZ BUSSULAR, PARA NO PROC. Nº 035010124499 - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE DRA. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/09/2005, ÀS 13:30 HORAS. AUTOR: JOÃO SILVIO DE SOUZA RÉU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 035.05.0047162 - ARLETE RODRIGUES DEPS X CARLOS AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE HENRIQUE DA COSTA LEITE CAMPOLIM. FICA(M) INTIMADO(A)(S), SETEMBRO DE 2005 AS 13:30 HORAS O(A)(S) DR. AIDSON VARGAS DE SOUZA JUNIOR, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROC. Nº 035010108492 E 035010125462 - AÇÃO CAUTELAR DESIGNADA PARA O DIA 05/09/2005, ÀS 13:30 HORAS. INOMINADA E ORDINÁRIA DR. EDISON VIANA DOS SANTOS PROCESSO Nº 035.05.00031968 - AILTON GANHO X JORGE ALVES DE AUTORA: COOPERATIVA MISTA DE PESCA DE VILA VELHA ABREU. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª MARIA SALETE DE RÉU: MUNICÍPIO DE VILA VELHA LIMA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12/09/2005, 29 DE SETEMBRO DE 2005 AS 13:00 HORAS ÀS 13:30 HORAS. VILA VELHA, 05 DE AGOSTO DE 2005 ANA JULIA MOSCON ZOPPI ESCRIVà JUDICIÁRIA MATRÍCULA Nº 203534-28 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA PROCESSO Nº 035.05.006282-3 - ALEXANDRE SIMÕES BUSSULAR X SALMAN SAID GHRAIZI. FICA(M) INTIMADO(A) S O(A)(S) DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/11/2005, ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 035.05.004245-2 - CONDOMÍNIO DO ED. ARUANà X ORMY COSTA MARQUES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ALTIVO MACIEL BARROS SILVA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA 154 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA PROCESSO Nº 10017265 - MARCELO DA SILVEIRA SUHET X REAL 01/09/2005, ÀS 13:50 HORAS. PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS, PARA NO PRAZO DE 72 HORAS, PROCESSO Nº 035.05.0059605 - KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ X DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RICARDO NICOLAU DO AMARAL. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ E DR. FRANCISCO DE ASSIS PROCESSO Nº 10014271 - MARISA VIEIRA BASTOS X CONSÓRCIO ARAUJO HERKENHOFF, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DANACIONAL PANAMERICANO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA TIAGO EVALD CARDOSO E DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ, PARA NO 26/09/2005, ÀS 14:00 HORAS. PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 150 PROCESSO Nº 035.05.003218-0 - MALVINA BENEDITA DOS SANTOS X PROCESSO Nº 10015127 - CONDOMÍNIO DO ED. AMERICAN TOWERS IVONE TAVARES DE MELO FRANCO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) X SALOMÃO DA PAZ BATISTA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. DR. ZELIO GUIMARÃES SILVA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR ROBERTO GARCIA MERÇON, PARA NO PRAZO LEGAL, CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 84 CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/67 PROCESSO Nº 10014235 - JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO E OUTRO X PROCESSO Nº 10016477 - ROBSON SCARDINI ASSIS X AMIL DELAIR PICORETI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JOÃO CEZÁR ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL E OUTRO. FICA(M) SANDOVAL FILHO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR CIÊNCIAINTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. CARLOS ROMÃO, PARA NO PRAZO DE DO OFÍCIO DE FLS. 98, DA JUNTA COMERCIAL DEZ DIAS CONTRA RAZOAR OS RECURSOS INOMINADOS DE FLS. 295/302 E 307/316 PROCESSO Nº 10016373 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK X LUIZ ANTONIO DE LIMA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ANA PROCESSO Nº 10016456 - LUIZ CARLOS GALVEAS FARIA X TELEMAR PAULA CASAGRANDE PAGOTTE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, DARNORTE LESTE S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JOSÉ CLÉLIO PROSSEGUIMENTO NO FEITO. DE MEDEIROS TERRA E DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES RODRIGUES, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL DOS JUIZADOS PROCESSO Nº 035.05.004178 - ISRAEL PEISINO X JOSÉ DÉLIO BARCELOS JÚNIOR. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ALTAIR ESPECIAIS. CARLOS GOMES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE PROCESSO Nº 10016908 - LUIZ ANTONIO DUARTE BUSTAMANTE X DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/08/05, ÀS 13:30 HORAS. WALLACE CORREA DA SILVEIRA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ITAMAR JOSÉ ALVES DE ARAUJO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCESSO Nº 10014327 - ANA EMILIA NUNES RAMOS E OUTRO X TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 26 QUE DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, SUBSTITUINDO-OS POR MARIA DA PENHA RODRIGUES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. CÓPIA EJANDIR ELIAS MARTINS E DR. GERSON MENDES DA SILVA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 85 E PROCESSO Nº 10008893 - ITALO SCHMID X COLORADO IMÓVEIS DOCUMENTOS DE FLS. 86/89. LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. CARLOMAN M. PROCESSO Nº 10016765 - PATRICIA REGO MULLER DE CAMPOS GUIMARÃES, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DANTAS X UVV - SEDES/UVV - MANTENEDORA DO CSVV. FICA(M) DESIGNAÇÃO DE 1º LEILÃO PARA O DIA 05/10/05, ÀS 14:00 HORAS E INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. LUIZ FERNANDO N. MOREIRA, PARA NO2º LEILÃO PARA O DIA 19/10/05, ÀS 14:00 HORAS. PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE O ALEGADO PELA PARTE REQUERIDA, ÀS FLS. 42/43 PROCESSO Nº 10015758 - LUCIANO DE PAIVA ALVES X RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. PROCESSO Nº 10017307 - LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO X MABES ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE 1º LEILÃO PARA O DIA 05/10/05, ÀS 14:00 HORAS E 2º LEILÃO PARA O DIA 19/10/05, ÀS 14:00 HORAS. DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 36 PROCESSO Nº 10016364 - FELIPE CEOTTO BRANDÃO MOREIRA X PROCESSO Nº 035.05.0052600 - ZILDA JACQUELINE PERPETUO UNIMED VITÓRIA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. MARCELO CAMPOS X FABIO MELLO MOTA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. MAZARIM FERNANDES E DR. MARCELO SCHUNK GARDIOLI, PARA ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT, PARA TOMAR CIÊNCIA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS DA DATA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 12/09/05, ÀS 16:30 HORAS. PROCESSO Nº 10016244 - PAULO CESAR SILVA RIBEIRO X AUTOLINS PROCESSO Nº 035.05.0072830 - GLAURA COSTA BOTELHO X LATORRE AUTOMOVEIS LINHARES LTDA. ME. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO E DR. MARCO AURÉLIO ZOVICO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA O(A)(S) DR. ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESIGNADA PARA O DIA 12/09/05, ÀS 16:30 HORAS. PROCESSO Nº 10016772 - CONDOMÍNIO ITAPARICA SOL - 2A. ETAPA X PROCESSO Nº 10016833 - EDNA MARIA NASCIMENTO X WANDA DEA ORLANDO ALMEIDA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª DA SILVA CORRE E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. CLORIVALDO FREITAS BELÉM E DR.ª NELCINEA DE FARIA GORONCI, URSULA ZANQUETTO OLMO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS ADEQUAR SEU PEDIDO AO TÍTULO JUDICIAL, BEM COMO AOS PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS REQUISITOS LEGAIS DE UMA NOVA AÇÃO PARA O DEVIDO PROCESSO AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEGAL. 155 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 10015696 - ELIZA MARIA REZENDE ALMEIDA X PAULO PROCESSO Nº 10014851 - EDSON MANHAES BRAGA X ROGERIO VIANA PEREIRA E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ALEX CANDEIA DA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DRA PATRICIA VLADIMIR VARGAS PEREIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DENUNES ROMANO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OFÍCIO DE FLS. 161 DO ABN - AMRO DESIGNADA PARA O DIA 19/09/05, ÀS 14:00 HORAS PROCESSO Nº 10011673 - NILZA DA SILVA X COOPERATIVA PROCESSO Nº 035.05.0059704 - LIZETI LIBERATO X T.C.P. PADRILHA HABITACIONAL DO MUNIC. DE VV. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) ME. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. EDNO PAVIOTTI DO DR.ª LUCELIA GONÇALVES DE REZENDE, PARA NO PRAZO LEGAL, NASCIMENTO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR CIÊNCIA DADAR CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 141 DEVOLUÇÃO DO AR E CORRESPONDÊNCIA DE FLS. 24, DEVENDO INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO. PROCESSO Nº 035.05.0031562 - SAULO RIVA CALIL X VIVO TELEST CELULAR S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. FRANCISCO PROCESSO Nº 10016172 - JORMINDA AZEREDO DA SILVA X CARLOS DE MORAIS SILVA, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, TOMAR CARRFOUR COM. E IND. LTDA. E OUTROS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) CIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO REQUERIDO, ÀS FLS. 65 O(A)(S) DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS DIZER NOS AUTOS SE AO PETICIONAR PARA EXECUÇÃO, PROCESSO Nº 10017108 - EDUARDO CARLOS MARQUES X BANCO DESISTIU DO PROSSEGUIMENTO AOS DEMAIS DEVEDORES OU NÃO. BRADESCO S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ANTONIO ESCALFONI JUNIOR E DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO, PARA NO PROCESSO Nº 10013775 - ALIRIO CAMILO X TELEMAR S/A E OUTRO. PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ROMILDO LOUREIRO, DR. 51/52 RODOLFO ABDALA BRANDÃO DA COSTA E DR. FABIANO CABRAL DIAS, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA PROCESSO Nº 10014336 - CONDOMÍNIO DO ED. AMERICAN TOWERS DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS X JOÃO CARLOS DOMANSKI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ROBERTO GARCIA MERÇON, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR PROCESSO Nº 035.05.0047410 - MAURA MENDES DE SOUZA X CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 78 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ADRIANA POLTRONIERI SANTANA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) VISTA DOS AUTOS DR. ROMILDO LOUREIRO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/08/05, ÀS PROCESSO Nº 10014992 - SILVANIA GONÇALVES FERREIRA X TELEMAR 16:30 HORAS S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JULIANI REALI, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSO Nº 10014294 - NILDA DIAS DE OLIVEIRA GALVANI ME X PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 111,80 COMERCIAL SATOPOLIS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ANDRÉ LUIZ LANNA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR CIÊNCIAPROCESSO Nº 10016803 - ALEXANDRE DUTRA SALGADO X LANÇA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, ÀS FLS. 63/67 VEICULOS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. BRUNO PERSICI, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR CIÊNCIA DA R. PROCESSO Nº 10016700 - MARLENE DE VARGAS LAMEGO X ADRIANA SENTENÇA DE FLS. 20/21 BATISTA DE SOUZA E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA E DR. ANDERSON PIMENTEL PROCESSO Nº 10016902 - JOAQUIM INOCENCIO DA SILVA X COUTINHO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DABANESTES S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. RODRIGO DESCISÃO DE FLS. 111/113 FERREIRA PELISSARI E DR.ª ELYANA NASSAR P. DE AZEVEDO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. PROCESSO Nº 10016823 - CONDOMÍNIO DO ED. ATHENAS X TANIA 54/55 CRISTINA GRASSI EFFIGEN. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. HUGO FELIPE L. DE SOUZA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS,PROCESSO Nº 10016487 - UBIRAJARA NEVES FRAGA X PEDRO MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE BENEDITO MORAES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ELZENIR JUSTIÇA, `ÀS FLS. 35 VERSO FERREIRA DA SILVA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/67 PROCESSO Nº 10012977 - GILBERTO CASSANI X UNIBANCO S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ONILDO TADEU DO PROCESSO Nº 10014852 - VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E OUTRO NASCIMENTO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE NOSX HEDRUS CONSTRUTORA LTDA. E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) AUTOS SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, `ÀS FLS. 160 O(A)(S) DR. VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E DR.ª LUCIANA VERSO. FREITAS DE MATTOS, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, IMPULSIONAREM O FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. PROCESSO Nº 10015152 - ATILA DO NASCIMENTO MARQUES X TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) PROCESSO Nº 10015967 - CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL O(A)(S) DR.ª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING ABACATEIROS E X LUZIA ADALGIZA COUTINHO ZAMBOM. FICA(M) ALBUQUERQUE, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, PAGAR AINTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO, PARA DIFERENÇA CONFORME CÁLCULO DA CONTADORIA, NO PRAZO DE 48 HORAS, JUNTAR AOS AUTOS O ACORDO DEMONSTRANDO COMO CONCLUIU VALOR DEPOSITADO, PARA MENCIONADO NA PETIÇÃO DE FLS. 46 ANÁLISE DE PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A QUE FOI CONDENADA PROCESSO Nº 035.05.0042502 - CONDOMÍNIO DO ED. ARUANà X FIRMINO D. DIAS NETTO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. PROCESSO Nº 10011901 - SERGIO TELLES BARRETO X MURILO LEMOS ALTIVO MACIEL BARROS SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. MARCELO SCHUNK AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/09/05, ÀS GARDIOLI, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE13:30 HORAS. FLS. 83 DA CEF 156 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 035.05.0047402 - MARIA DA GLORIA COUTINHO DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, 18 DE NOVEMBRO DE 2004. KÁTIA TORÍBIO ENDRINGER X VITORIAWAGEMS ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA. FICA(M) LAGHI LARANJA. JUÍZA DE DIREITO.” INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ANDRÉ VERVLOET ENDRINGER, PARA E PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE DESIGNADA PARA O DIA 12/09/05, ÀS 13:50 HORAS TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA PROCESSO Nº 10015692 - MARDEN JOSÉ LEÃO X ISABELLA FORMA DA LEI. RODRIGUES MASSUCATTI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. LUIZ DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CARLOS DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMARCAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE ABRIL DE 2005. CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 97/98 EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO 20 DIAS PROCESSO Nº 024.030.113.138 O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O) AUT. P/ PROV. Nº 001 E 006/98 DA ECGJ-ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 20 DIAS PROCESSO Nº 024.040139.867 MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA E FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE APREENSÃO (CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO) EM QUE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E FIGURA COMO REQUERENTE COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO CONSÓRCIOS LTDA E COMO REQUERIDA MARIA TERESA MARTINS JUDICIAL EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE CONSÓRCIO BARBOSA. E CONSTANDO DOS AUTOS A REQUERIDA ENCONTRA-SE ECONÔMICO LTDA. E COMO REQUERIDA ANA MARIA DA ROCHA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COSTA. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE COM O FIM DE CITÁ-LA PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL E PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ENTREGAR OU DEPOSITAR EM COM O FIM DE NOTIFICÁ-LA - NA PESSOA DO RESPECTIVO JUÍZO O BEM A SEGUIR DESCRITO: “UMA MOTOCICLETA, MARCA REPRESENTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - DE TODOS VOLKSWAGEN, MODELO GOL CLI, COR BRANCA, ANO 1995/96, CHASSI OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA, A TEOR DA PETIÇÃO INICIAL, CUJA Nº 9BWZZZ377ST188984”, OU NO MESMO PRAZO CONSIGNAR O CÓPIA ENCONTRA-SE NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA EQUIVALENTE EM DINHEIRO, QUE IMPORTA NA QUANTIA DE R$ MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO 6.448,36 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 35, A SEGUIR TRANSCRITO: TRINTA E SEIS CENTAVOS), PODENDO AINDA, NO PRAZO ACIMA, “NOTIFIQUE-SE POR EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIA, SOB OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE REVELIA E DE PENA DE EXTINÇÃO. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA/ES, 02 DE FEVEREIRO SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA DE 2005. REQUERENTE, NA INICIAL, CIENTE AINDA DE QUE, NÃO TOMANDO E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, NENHUMA DAS PROVIDÊNCIAS ACIMA, ESTARÁ SUJEITO À MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO CIVIL, AO FINAL DO PROCESSO, PELO TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS PRAZO DE ATÉ 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. 902, § 1º E 904, AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC E DO ART. 4º DECRETO-LEI Nº FORMA DA LEI. 911/69. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO CITANDO NO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREITE, 9º ANDAR, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 01 DE JULHO DE 2005. FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E DESPACHO DE FLS. 63, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR SUBSCREVI. PARCIALMENTE TRANSCRITO: “...CITE-SE O DEVEDOR, POR EDITAL, NA FORMA DO ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA, EM ESCRIVà (O) JUDICIÁRIA (O) CINCO DIAS: A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU AUT. PROV. Nº 001 E 006/98 DA ECGJ/ES CONSIGNAR O VALOR DO DÉBITO; B) CONTESTAR A AÇÃO (CPC, ART. 902, II). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A -**********AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319), BEM COMO QUE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JÁ FOI PEDIDA, PELO CREDOR, A PRISÃO DO DEVEDOR COMO SEGUNDA VARA CÍVEL DEPOSITÁRIO INFIEL. OFICIAR AO DETRAN E ÀS POLÍCIAS JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA RODOVIÁRIA ESTADUAL E FEDERAL NA FORMA REQUERIDA. COMARCA DA CAPITAL 157 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 20 DIAS PROCESSO Nº 024.030.010.615 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.990.074.825 - LAURO FRANCISCO NUNES X ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. - ECONOMISA - INTIME-SE O DR. CARLOS ROBERTO RESENDE DE ÁVILA PEREIRA (OAB/ES 10.453) E DRA. MÔNICA PERIN ROCHA (OAB/ES 8.647), DO DESPACHO DE FLS. 35, EM 05 (CINCO) DIAS. MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. 024.040.229.049 - JOSÉ MOURÃO FILHO E OUTROS X METRON ENGENHARIA LTDA. - INTIME-SE O DR. ROBSON SIMÕES BODART (OAB/ES 3.642), PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, EM 05 (CINCO) DIAS. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E024.970.173.837 - REDMON MÁXIMO X CIA. PAULISTA DE SEGUROS CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE NOTIFICAÇÃOINTIME-SE O DR. REDMON MÁXIMO (OAB/ES 7.298) E DR. PEDRO JUDICIAL EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE COIMEX MOTA DUTRA (OAB/ES 1.999), PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, EM ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA. E COMO REQUERIDO JOSÉ 10 (DEZ) DIAS. MILTON TOZATO JÚNIOR. EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE NOTIFICÁ-LO DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, E024.020.098.254 - RITA DE CÁSSIA SAAD X BANCO ABN AMRO REAL ESPECIALMENTE, PARA TODOS DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, AS/A. - INTIME-SE A DRA. JURAMAR TELES (OAB/ES 1.906) E DR. JOSÉ TEOR DA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE Á DISPOSIÇÃO DO ASSIS DE ARAÚJO (OAB/ES 10.374), DA SENTENÇA DE FLS. 102, QUE CITANDO NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ EXTINGUIU A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE CPC. ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 56 DOS AUTOS EM TELA. A SEGUIR TRANSCRITO: “VISTOS E ETC... NOTIFIQUE-SE COM PRAZO DE EXECUÇÃO 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DILIGENCIE-SE. 024.010.155.869 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X VITÓRIA/ES, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA. ALLAN KARDEC N. DOS SANTOS - INTIME-SE A DRA. PATRÍCIA NUNES JUIZ DE DIREITO.” ROMANO 9OAB/ES 10.192), PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO E, PARA QUE O NOTIFICADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 43/44, NO PRAZO LEGAL. MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS 024.000.167.726 - MULTIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. X AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA INFANTIL MODAS A LOJA DO URSINHO LTDA. - INTIME-SE O DR. FORMA DA LEI. IDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO (OAB/ES 6.284), DAS RESPOSTAS DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E DOS OFÍCIOS, NO PRAZO LEGAL. CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR 024.010.084.911 - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO E SUBSCREVI. BANCO DO BRASIL - PREVI X ADÃO RODRIGUES E OUTROS INTIME-SE O DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS (OAB/ES 6.226), PARA ESCRIVà JUDICIÁRIA CIÊNCIA DE RESPOSTA DO OFÍCIO DA VARA DE ÓRFÃOS E AUT. PROV. Nº 001 E 006/98 DA ECGJ/ES SUCESSÕES, NO PRAZO LEGAL. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EXPEDIENTE: 05/08/2005 JUIZ: CARLOS SIMÕES FONSECA ESCRIVÃ: LUZIA LOUREIRO DA SILVA LOTE 21 024.970.079.158 - MARILENE DUARTE PEZENDE X ADALBERTO DA SILVA CORTAZIO - INTIME-SE O DR. CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ (OAB/ES 7.3370, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA O RIO DE JANEIRO EM 10/02/2000. 024.970.041.828 - SUCESU - SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE INFORMÁTICA E EQUIP. SUBSIDIÁRIOS DO E.S. X VISUALTECH SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. - INTIME-SE O DR. 024.890.171.671 - BANDES - BANCO DE DESENV. DO E.S. X RODOVIÁRIA LITORAL LTDA E OUTROS - INTIME-SE O DR. ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO (OAB/ES 8.736), PARA TOMAR CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 296, 298 E 300, TENDO EM VISTA A NÃO CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, NO PRAZO LEGAL. EMBARGOS 024.960.069.359 - EDSON SILVA E OUTROS X ECONOMIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. - ECONOMISA - INTIME-SE O DR. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI 9OAB/ES 1.507) E DRA. CLARITA CARVALHO DE 024.010.157.956 - CREDITEL X IVANIR LOUGON - INTIME-SE O DR. MENDONÇA (OAB/ES 2.602), PARA INDICAÇÃO DOS ASSISTENTES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA (OAB/ES 8.965), PARA TOMAR TÉCNICOS, EM 10 (DEZ) DIAS. CIÊNCIA DA JUNTADA DA RESPOSTA DOS OFÍCIOS DA RECEITA FEDERAL E DETRAN, NO PRAZO LEGAL. 024.050.023.698 - WELINGTON GOMES CARDOSO X JOSÉ VICENTE BARBOSA - INTIME-SE O DR. ORLANDINO GOMES DE OLIVEIRA 024.030.153.035 - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. (OAB/ES 2.022), DA SENTENÇA DE FLS. 18-20, QUE DEFERIU A INICIAL X APARECIDA DE FÁTIMA KETNER DOS SANTOS E OUTROS DECLARANDO-O CARECEDOR DESTA AÇÃO INCIDENTAL INTIME-SE O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA (OAB/ES 7.144) E EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB/ES 6.751), DA I E VI, DO CPC. DECISÃO DE FLS. 51-53, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO IMPOSTA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 158 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.030.058.655 - BANESTES S/A. EDUARDO RIGOTO NERTO 024.040.081.333 FINÁUSTRIA COMPANHIA DE CRÉDITO INTIME-SE A DRA. FLÁVIA CHEIM JORGE (OAB/ES 262-B), DASFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EMÍLIO GOMES DE AZEVEDO RESPOSTAS DOS OFÍCIOS, EM 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE O DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI (OAB/ES 9.794), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DE 024.050.058.650 - UNILETRA S/A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FLS. 58 E EXTINGUIU O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MAURA HELENA MIRANDA - CPC. INTIME-SE O DR. LEONARDO VARGAS MOURA (OAB/ES 8.138), PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 35, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO CAUTELAR DE FLS. 31-34 E EXTINGUIU O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, 024.040.191.199 - EDUCANDÁRIO MENINO JESUS DE PRAGA LTDA. X III, DO CPC. ANS - EDITORA DE LISTA LTDA. - INTIME-SE O DR. WILLIAN FERNANDO MIRANDA (OAB/ES 9.846), DA CERTIDÃO SUPRA, NO 024.000.086.116 - GALERA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. X PRAZO LEGAL. SINDICATO DOS TRABAÇHADORES EM RODOVIÁRIOS DO E.S. INTIME-SE O DR. TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA (OAB/ES 024.950.076.786 SINTRAMAT ESPÍRITO SANTO X 7.372), PARA SE MANIFESTAR SOBRE DESPACHO DE FLS. 159, NO SINDICOMERCIÁRIOS - INTIME-SEO DR. AUGUSTO COSTA NETO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. (OAB/ES 5.780), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 220-223, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 024.010.190.098 - METRON ENGENHARIA LTDA. X RICARDO BOTELHO 024.990.139.487 - COMISSÃO TRANSITÓRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MOURÃO E OUTROS - INTIME-SE O DR. ROBSON SIMÕES BODART (OAB/ES 3.642), DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL (OAB/ES COND. RESIDENCIAL VILLAGE DE CAMBURI X JOSÉ RAIMUNDO 5.875) E DR. JADER DE MOURA F. BOTELHO (OAB/MG 53.874), DAOLIVEIRA BONFIM - INTIME-SE O DR. GUILHERME VIANA RANDOW SENTENÇA DE FLS. 80, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO ENTRE AS (OAB/ES 7.433), PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES NO PARTES, ART. 269, III, DO CPC. PRAZO LEGAL. INDENIZATÓRIA 024.010.100.949 - EQUIMAQ - EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA. X PROTON ENGENHARIA LTDA. - INTIME-SE O DR. ROBERTO TENÓRIO 024.950.097.196 - BOZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. X MOY KATTER (OAB/ES 5.334), PARA EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. - INTIME-SE A DRA. ANDREA DE NOMEAR BENS À PENHORA OBEDECENDO AOS REQUISITOS E À CRIGNIS BRASIL (OAB/ES 9.577), PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EM 30 (TRINTA) DIAS. ORDEM LEGAL. 024.020.135.752 - RONY HENRIQUE NEITZEL PIFER X SCHREIDER 024.040.181.737 - GERALDO BARCELOS X BANESTES SEGURO S/A. INTIME-SE O DR. RONALDO ADAMI LOUREIRO (OAB/ES 3.484) PRODUÇÕES, E CURSOS E EVENTOS LTDA. - INTIME-SE O DR. DRA. SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB/ES 8.660), DA WELLINGTON NUNES PASSOS (OAB/ES 2.515), DR. VALÉRIO NUNES DECISÃO DE FLS. 58-60, QUE DECLAROU NULA A EXECUÇÃO E CRUZ (OAB/ES 2.742) OU DR. VLADIMIR SALLES SOARES (OAB/ES DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 55/56, CONVERTENDO EM AÇÃO 7.036), DR. JOÃO DE DEUS ALOCHIO (OAB/ES 7.938) E DRA. MONITÓRIA. O PATRONO DO AUTOR, EM 10 (DEZ) DIAS, ADEQUAR O ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER (OAB/ES 7.386), PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28/09/05, ÀS 13:30 HORAS. PEDIDO NO NOVO RITO. 024.050.085.448 - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS X CARTÓRIO SARLO 024.020.119.707 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X VANUZA NÍCIA CALDEIRA - INTIME-SE A DRA. PATRÍCIA NUNESINTIME-SE O DR. PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA (OAB/ES 11.137), DA ROMANO (OAB/ES 10.192), DAS RESPOSTAS DOS OFÍCIOS, EM 05 DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA, NO PRAZO LEGAL. (CINCO) DIAS. MONITÓRIA BUSCA E APREENSÃO 024.000.099.879 - CRETOVALE - COOP. DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COLABORADORES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE 024.030.012.843 - BANCO DO BRASIL S/A. X ROMA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - INTIME-SE O DR. FRANCISCO DE ASSIS DOSLTDA. X JOSÉ RIBAMAR DINIZ FILHO - INTIME-SE O DR. DIOGO SANTOS SOARES (OAB/ES 257-B) E DR. PAULO DURIC CALHEIROS MARTINS (OAB/ES 7.818) E DR[ TÂNIA MARIA F. DE MEDEIROS (OAB/SP 181.721-A), PARA DESPACHO DE FLS. 214 QUE DETERMINOU (OAB/ES 4.157), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 73, QUE A REMESSA DOS AUTOS À 11ª VARA CÍVEL. HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E EXTIBGUIU O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. 024.040.191.546 - VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C. LTDA. X JUCIMAR RAMOS LOPES - INTIME-SE O DR. EDUARDO NEVES024.970.080.719 - DORACY FERREIRA DE SOUZA - ME X GNPP GOMES (OAB/ES 10.064), DA SENTENÇA DE FLS. 36, QUE SEGURADORA S/A. - INTIME-SE O DR. ANDRÉ LUIZ NEVES E DR. HOMOLOGOU POR SENTENÇA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEMMAURO MELLO BENVENUTO (OAB/ES 3.059), DA SENTENÇA DE FLS. JULGAMENTO, ART. 267, VIII, DO CPC. 56-63, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS ART. 1.102, ALÍNEA "C", § 3º, DO CPC. 024.050.009.406 - BANCO HONDA S/A. X MARCUS VINÍCIUS CANEDO 024.010.080.778 - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS - ESCELSA FERREIRA - INTIME-SE A DRA. RAQUEL MARTINHO MENDES PESSANHA (OAB/ES 326-B), PARA CIÊNCIA DEASENTENÇA DE FLS. S/A. X MADALENA GUASTI MUNIZ LOPES - ME - INTIME-SE A DRA. 36/37, QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, VIII, VERUSA AZEREDO VALADÃO MONTEIRO (OAB/ES 7.479) E DR. DO CPC. MARCELO PAGANI DEVENS (OAB/ES 8.392), DA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA PAGAMENTO DE 024.030.145.957 - BANCO PANAMERICANO S/A. X JOÃO BATISTA DA CUSTAS REMANESCENTES, NO PRAZO LEGAL. SILVA - INTIME-SE A DRA. SHEILA DURELES RIBEIRO (OAB/ES 9.497), DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS. 29-31, NO PRAZO LEGAL. 024.970106118 - DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA. X VITAFAR DROGARIA LTDA. - INTIME-SE O DR. MARCELO LOUREIRO 159 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 FERREIRA (OAB/RJ 101.018), DA VISTA REQUERIDA, EM 05 (CINCO) DIAS. Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO VALR DE R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS), EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DR. BRUNO DE PINHO E SILVA (OAB/ES 7.077), DOS OFÍCIOS DE FLS. 282/283, EM 05 (CINCO) DIAS. 024.030.083.265 - VITÓRIA DIESEL S/A. X LARA CASAGRANDE INTIME-SE A DRA. FLÁVIA MIRANDA OLEARE (OAB/ES 306-B), PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 53, QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM 024.030.111.546 - BANESTES LEASING S/A. ARRENDAMENTO FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. MERCANTIL X ROMÁRIO ANTÔNIO BOSSARO CARDOSO - INTIME-SE O DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA (OAB/ES 4.727), PARA TOMAR 024.010.109.734 - BANESTES ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTADA ÀS FLS. CRÉDITOS E SERVIÇÕS LTDA. X EDSON LUIS DA SILVA - INTIME-SE O 26-31, NO PRAZO LEGAL. DR. DIOGO MARTINS (OAB/ES 7.818), PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 42 E 42 VERSO, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS 024.960.187.045 - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE E.S. - CEASA-ES X OPOSTOS E DECLAROU CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULOEMBALI DISTRIBUIDORA LTDA. - INTIME-SE O DR. LUCIANO KELLY EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DO AUTOR. DO NASCIMENTO (OAB/ES 5.2050), DA VISTA REQUERIDA, EM 05 (CINCO) DIAS. COBRANÇA 024.030.100.119 - LYKES LINES LIMITID, LLC X VICTORY COMÉRCIO REPARAÇÃO DE DANOS INTERNACIONAL LTDA. - INTIME-SE A DRA. RENATA COELHO024.020.184.016 - DELLA-MAR TRANSPORTES LTDA. X MAURÍCIO SARMENTO GUIMARÃES (OAB/ES 7.075), PARA TOMAR CIÊNCIA DAMOURA MONTEIRO - INTIME-SE O DR. TARCÍSIO ALVES RODRIGUES CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 84 VERSO, NO PRAZO PEREIRA (OAB/ES 7.372), DA RESPOSTA DO OFÍCIO DO DETRAN, NO LEGAL. PRAZO LEGAL. 024.040.111.825 - CREDICARD S/A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES COMINATÓRIA DE CRÉDITO X ALEXANDRE RODRIGUES MORAES NETO - INTIME-SE O024.010.199.966 - JORGE FRANCISCO DE OLIVEIRA X PEDRO SIQUEIRA DR. THIAGO SIMONI NACIF (OAB/ES 9.753), DA CERTIDÃO SUPRA,- INTIME-SE O DR. MÁRIO CÉSAR LIMA (OAB/ES 7.305), SOBRE A NO PRAZO LEGAL. CERTIDÃO SUPRA, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. 024.040.161.325 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X JORGE LUIZ LOPES LEITE - INTIME-SE A DRA. PATRÍCIA NUNESCIVIL PÚBLICA ROMANO (OAB/ES 10.192), PARA INFORMAR EM 10 (DEZ) DIAS O 024.970.110.672 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO E.S. X JANE MARY DE ABREU MARQUES - INTIME-SE O DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL ENDEREÇO DO REQUERIDO. (OAB/ES 7.338), PARA CONSTITUIR NOVO ASSISTÊNTE TÉCNICO DE SUA CONFIANÇA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA 024.050.079.581 - ORGBRISTOL - ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA. X ABV- AGÊNCIA BRASILEIRA DE VIAGENS LTDA. E OUTROS - INTIME-SE DATA DO DESPACHO DE FLS. 167 (15/07/05). O DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL (OAB/ES 7.338), PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 37, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA DECLARATÓRIA AÇÃO E EXTINGUIU O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO 024.040.082.562 - TRANSPORTES DULUCAS LTDA. X UNIMED VITÓRIA CPC. - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - INTIME-SE O DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO (OAB/ES 5.638) E DR. GUSTAVO VARRELA ORDINÁRIA CABRAL (OAB/ES 5.879), PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR 024.030.063.922 - SINTRASADES X MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DESIGNADA PARA O DIA 27/10/05, ÀS 13:45 HORAS. INTIME-SE A DRA. ANCELMA DA PENHA BERNARDOS (OAB/ES 7.7770 E DR. RICARDO FIRME THEVENARD (OAB/ES 7.482), PARA VENDA A A CRÉDITO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 31/10/05, ÀS 13:30 024.990.145.138 - SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL TRADECASH HORAS. LTDA. X DIRCEU RIBEIRO DE SÁ - INTIME-SE A DRA. SANDRA CRISTINA DE S. SANTOS (OAB/RJ 93.991), DAS RESPOSTAS DOS 024.040.099.053 - GLÁUCIA SILVA X MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA OFÍCIOS, NO PRAZO LEGAL. ESPÍRITO SANTO S/A. - CESSA - INTIME-SE A DRA. DÉBORA FONSECA E CUNHA (OAB/ES 7.320) E DRA. MAGDA HELENA MABACARNE DESPEJO (OAB/ES 5.073), PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E 024.030.034.128 - JOSÉ VICENTE BARBOSA X WELINGTON GOMES JULGAMENTO DESISGNADA PARA O DIA 26/10/05, ÀS 13:30 HORAS, CARDOSO - INTIME-SE O DR. ORLANDINO GOMES DE OLIVEIRA DEVENDO ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO LEGAL, BEM COMO(OAB/ES 2.022), DO DESPACHO DE FLS. 83, NO PRAZO LEGAL. PARA CIÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA DE FLS. 119/120, TAMBÉM NO PRAZO LEGAL. 024.040.260.341 - JOÃO ADEODATO SANTOS SILVA X VERA CELESTE MERÇON - INTIME-SE O DR. WATT JANES BARBOSA (OAB/ES 9.694) E 024.020.201.757 - LINHA BRANCA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. X DR. JULIANO PIMENTEL PEREIRA (OAB/ES 10.047), PARA A CALÇADOS D'LÍRIO LTDA. - INTIME-SE A DRA. DILMA CARVALHO DEAUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 27/10/05, ÀS 15:00 ALMEIDA (OAB/ES 8.369), DA CERTIDÃO SUPRA, NO PRAZO LEGAL. HORAS. 024.950.119.586 SINTRAMAT ESPÍRITO SANTO X 024.040.194.425 - ANTENOR GUIMARÃES E CIA. LTDA. X MOACIR SINDICOMERCIÁRIOS - INTIME-SE O DR. AUGUSTO COSTA NETOESTEVES E OUTROS - INTIME-SE O DR. ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB/ES 5.780), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 222-227, QUE MIRANDA (OAB/ES 9.156), SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. LEGAL. 024.990.010.605 - JORGE SANTOS DE ALMEIDA ME X ENSEADA CONSIGNATÓRIA EMPREENDIMENTOS LTDA. - INTIME-SE O DR. ALOÍSIO LIRA (OAB/ES 024.000.035.717 - GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A. E OUTROS 7.512), PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO X BANCO DO BRASIL S/A. - INTIME-SE O DR. RICARDO BERMUDES 160 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 MEDINA GUIMARÃES (OAB/ES 8.544), PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQURENDO O QUE DE DIREITO. D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 8ª VARA CÍVEL RENOVATÓRIA 024.030.203.616 - ELMO CALÇADOS S/A. X ESPÓLIO DE JULIETA EDITAL DE CITAÇÃO COSTA E RUBENS COSTA - INTIME-SE O DR. FABRÍCIO CARDOSO 20 DIAS FREITAS (OAB/ES 6.2260, SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA E A PROCESSO Nº 024.030.134.381 CERTIDÃO SUPRA, NO PRAZO LEGAL. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 3ª VARA CÍVEL O MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO) EM QUE PROCESSO Nº 024.010.017.150 FIGURA COMO REQUERENTE COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA E COMO REQUERIDO VENÂNCIO DE SOUZA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE JÚNIOR. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LO PARA TODOS OS TERMOS LEI ETC. DA PRESENTE AÇÃO E PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ENTREGAR OU DEPOSITAR EM JUÍZO O BEM A SEGUIR DESCRITO: FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE“UMA MOTOCICLETA, MARCA HONDA, MODELO C100 BIZ, COR PRETA, NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EANO 2001, CHASSI 9C2HA07102R003312”, OU NO MESMO PRAZO CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA ECONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO, QUE IMPORTA NA APREENSÃO (CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO) EM QUE QUANTIA DE R$ 3.589,61 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), PODENDO AINDA, NO PRAZO FIGURA COMO REQUERENTE VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA E COMO REQUERIDO JOABE PINHEIRO DOS ACIMA, OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM SANTOS, E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA ENCONTRA-SE ME LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE OREQUERENTE, NA INICIAL, CIENTE AINDA DE QUE, NÃO TOMANDO PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LO PARA TODOS OS TERMOSNENHUMA DAS PROVIDÊNCIAS ACIMA, ESTARÁ SUJEITO À DA PRESENTE AÇÃO E PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO CIVIL, AO FINAL DO PROCESSO PELO ENTREGAR OU DEPOSITAR EM JUÍZO O BEM A SEGUIR DESCRITO: UM PRAZO DE ATÉ 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. 902, § 1º E 904, AUTOMÓVEL MARCA FIAT, MODELO UNO MILLE IE, COR BRANCA, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC E DO ART. 4º DECRETO-LEI Nº 911/69. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO CITANDO NO ANO 1996, COMBUSTÍVEL GASOLINA, CHASSI Nº 9BD146067T5803031, OU, NO MESMO PRAZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO, CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, QUE IMPORTA NA QUANTIA DE R$ 5.817,31 (CINCO MIL, OITOCENTOS FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R. E DEZESSETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), PODENDO AINDA, DESPACHO DE FLS. 60, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR NO PRAZO ACIMA, OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENATRANSCRITO: “CITE-SE POR EDITAL. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. DE REVELIA E DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOSDILIGENCIE-SE. VITÓRIA/ES, 11 DE JANEIRO DE 2005. ROBSON LUIZ NARRADOS PELA REQUERENTE, NA INICIAL; CIENTE AINDA DE QUE, ALBANEZ. JUIZ DE DIREITO.” E, PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, NÃO TOMANDO NENHUMA DAS PROVIDÊNCIA ACIMA, ESTARÁ SUJEITO À DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO CIVIL, AO FINAL DO MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE PROCESSO, PELO PRAZO DE ATÉ 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS 902, § 1º E 904, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC E DO ART. 4º AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA DECRETO-LEI Nº 911/69. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E DO CITANDO NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 8º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 08 DE MARÇO DE ACORDO COM A R. DECISÃO DE FLS., A SEGUIR PARCIALMENTE 2005. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E TRANSCRITA: “DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO SUBSCREVI. ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O) FORMULADO ÀS FLS. 78/82...”. VITÓRIA-ES, 20/12/2004. JAIME FERREIRA ABREU. JUIZ DE DIREITO. AUT. PELOS PROVS. Nº 001 E 006/98 DA ECGJ/ES E PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE -**********TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORMA DA LEI. JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E 9ª VARA CÍVEL CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 DE JANEIRO DE 2005. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E EDITAL DE CITAÇÃO SUBSCREVI. 20 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO 20 DIAS ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(A) AUT. P/ PROV. Nº 001 E 006/98 DA ECGJ/ES PROCESSO Nº 024.000.064.980 161 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 O MM. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES: CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES X BANCO ABN AMRO REAL S/A INTIMAÇÃO DO DR. LUIZ OTÁVIO PERERIA GUARÇONI E ROSANE ARENA MUNIZ, PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 191/207. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELEPROCESSO Nº 024010029882 (2959) NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EPARTES: IVAINES MODESTO GALVÃO E OUTRA X GENERAL MOTORS CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA EDO BRASIL APREENSÃO, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE VITORIAWAGEN INTIMAÇÃO DO DR. OSMAR SEIDE, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., E COMO REQUERIDO FLS. 475, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E RECEBER PETIÇÃO ANTÔNIO CASEMIRO SANTONS NETO. E CONSTANDO DOS AUTOS PROTOCOLO Nº 240000343092005, INTEMPESTIVA. QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LOORDINÁRIA PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA, QUERENDO, PROCESSO Nº 024950029496 (058) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO CUMPRIMENTO DA PARTES: CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA. X MÔNICA LIMINAR, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE SE DUARTE DE AGUIAR E SIMONE DUARTE DE AGUIAR CONSIDERAREM VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELO AUTOR NAINITIMAÇÃO DOS DRS. WAGNER DOMINGOS SANCIO E ALOÍSIO INICIAL, ESTANDO A CONTRAFÉ À DISPOSIÇÃO DO CITANDO NO FARIA DE SOUZA FILHO, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE 456, NA CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 11º ANDAR, QUAL O MM. JUIZ HOMOLOGOU A CONTA DE CUSTAS DE FLS. 436 E FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA - ES. TUDO DE ACORDO COM O R. TAMBÉM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 458, NA QUAL O MM. JUIZ DESPACHO DE FLS. 66, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR HOMOLOGOU A CONTA DE CUSTAS DE FLS. 435. TRANSCRITO: “ CITE-SE POR EDITAL, PRAZO: VINTE DIAS, EM 01/10/2004. JOÃO MIGUEL FILHO-JUIZ DE DIREITO.” PROCESSO Nº 024970142378 (710) E, PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, PARTES: BRM - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. X BANDES MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A. TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS INTIMAÇÃO DO DR. RODRIGO MIGUEL VERVLOET, PARA CIÊNCIA DO AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA DESPACHO DE FLS. 295, PARA EM CINCO DIAS, SE MANIFESTAR FORMA DA LEI. QUANTO AOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 292/293. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE NOVEMBRO DE PROCESSO Nº 024040215691 (4535) 2004. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR E PARTES: ISAURA FORMIGONI SHIFFER MENEGATTI X SMS SUBSCREVI. ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS , PARA CIÊNCIA ÉRIKA GONÇALVES PINHEIRO DO DESPACHO DE FLS.80, PARA EM DEZ DIAS SE MANIFESTAR ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 41/54,BEM COMO DOCUMENTOS AUT. PELOS PROV. Nº 001 E 006/98 DA ECGJ/ES QUE A ACOMPANHAM. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA LISTA Nº 53/2005 JUIZ DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT DIA: 13/07/2005 PROCESSO Nº 024050083997 (4750) PARTES: ALUIZIO SERPA DE AZEVEDO X UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INTIMAÇÃO DO DR. FÁBIO FRANÇA PAIVA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 85, PARA, EM DEZ DIAS SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 53/64, BEM COMO DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. PROCESSO Nº 024030148100 (4098) PARTES: ALMIR CORDEIRO JUNIOR X BANESTES S/A INTIMAÇÃO DO DR. DIOGO MARTINS , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 340, PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES. DECLARATÓRIA PROCESSO Nº 024040087330 (4779) PARTES: VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA. X BRAULINO CIRILO DE SOUZA PROCESSO Nº 024020180923 (3872) INTIMAÇÃO DOS DRS. FABIANO CHRISTO DEPES TALLON E CLÁUDIA PARTES: HENRIQUE JORGE ARRAES DE CASTRO X MARISTELA CALIMAN RIOS ROSA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 198, PARA, EM TESCH QUERENDO E EM DEZ DIAS RATIFICAREM TODOS OS ATOS ATÉ AQUI INTIMAÇÃO DOS DRS. ELISSANDRA DONDONI E JOÃO ANGELO PRATICADOS. BELISÁRIO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 222, QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA EMBARGOS À EXECUÇÃO 19/09/2005 ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 024030203184 (4188) PARTES: SERRÃO VEÍCULOS VITÓRIA LTDA. X PEDRO VIEIRA TÁPIAS PRESTAÇÃO DE CONTAS INTIMAÇÃO DA DR.ª GRACÉLIA MARIA CONTE E LETÍCIA RANGEL PROCESSO Nº 024050014760 (4612) SERRÃO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 54/55, NA QUAL O MM. PARTES: CLOTILDES ROSA DE JESUS CORREA X BANCO BRADESCO S/A JUIZ REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 207, PARA EM DEZ DIAS SE MANIFESTAR INDENIZAÇÃO QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/47, BEM COMO DOCUMENTOS PROCESSO Nº 024020148755 (3821) QUE A ACOMPANHAM. 162 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S): CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA PROCESSO Nº 024010022390 (2937) VALE - INVESTVALE PARTES: CARLOS ITIBERÊ REZENDE DE CASTRO E OUTROS XREQUERIDO(S): ADAUTO FREIRE CREDICARD S/A - ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 11-V, INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO MIGNONI DE MELO, PARA CIÊNCIA PARA RECOLHER AS CUSTAS PRÉVIAS, EM 05 (CINCO) DIA, SOB PENA DO DESPACHO DE FLS. 293, PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVAMENTO. EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE DR. JOSÉ MARIANO JÚNIOR (RTE) R$1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) DRA. IARA QUEIROZ (RDO) PROC. Nº: 024.010.187.607 PROCESSO Nº 024050066422 (4780) PARTES: BRAULINO CIRILO DE SOUZA E OUTRA X ASSOCIAÇÃO AÇÃO: ORDINÁRIA HOSPITALAR BENEFICENTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PLANO REQUERENTE(S): ESPÓLIO DE ACYLINO FRANCISCO DOS SANTOS HOSPITALAR DE SAÚDE - PHS REQUERIDO(S): BANESTES SA - BANCO DO EST. DO E.S. TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 218, INTIMAÇÃO DA DR.ª VIVERCANANDA DUTRA DE SOUZA FIRME FINALIDADE: E CLAUDIA REIS ROSA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 196, PARA PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 179/217, QUERENDO EM DEZ DIAS RATIFICAREM TODOS OS ATOS ATÉ AQUI NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PRATICADOS DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR (RTE) DRA. FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO (RDO) -**********PROC. Nº: 024.040.005.118 AÇÃO: ORDINÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE(S): MARLENE FERREIRA 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO COMARCA DA CAPITAL FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.86, PARA DIZEREM, EM 10 (DEZ) DIAS, SE TÊM MAIS PROVAS A PRODUZIR. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 49/2005 DRA. CAROLINA LEMOS PICANÇO (RTE) JUIZ DE DIREITO : DR. ABGAR TORRES PARAÍSO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.MARIA CLARA MENDONÇA PERIMDR. FRANCISCO SAMPAIO - GERALDO LUIZ DA SILVEIRA (RDO) ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MARIA DAS DORES FREITASPROC. DE Nº: 024.040.207.532 AÇÃO: REVISIONAL MATTOS REQUERENTE(S): MÔNICA CRISTINA CASTILLHO CALMON REQUERIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMO: FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 162, QUE DR. OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR - SERGIO ASSINOU ÀS PARTES, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUESITAÇÃO E BERNARDO CORDEIRO(RTE) INDICAÇÃO DE ASSITENTES TÉCNICOS. DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS (RDO) PROC. Nº: 024.970.124.582/024.030.029.952 DR. MAURO LÚCIO CASTRO RAMOS (RTE) AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): BANESTES SA - BANCO DO EST. DO E.S. DR. MARCELO MIGNONI DE MELO - RUITHER JOSÉ VALENTE REQUERIDO(S): COSMO DEPÓSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E AMORIM (RDO) OUTROS PROC. Nº: 024.030.181.499 FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 165, QUE AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 160/163 PELOS MESMOS FUNDAMENTOS REQUERENTE(S): LUCIANA MARTINS ZOTTICH REQUERIDO(S): CREDICARD - ADM. CARTÕES DE CRÉDITO S/A DE FLS. 155. FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 77,QUE ASSINOU ÀS PARTES, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUESITAÇÃO E DR. MARCELO MAZARIM FERNANDES (RTE) INDICAÇÃO DE ASSITENTES TÉCNICOS. DRA. ROWENA FERREIRA TOVAR (RDO) PROC. Nº: 024.020.096.194 DR. TIAGO SIMONI NACIF (RTE) AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): DAVID LELIS FADINI E OUTRA PROC. Nº: 024.040.025.876 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDO(S): BANESTES SA - BANCO DO EST. DO E.S. FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 242, QUE REQUERENTE(S): JORGE ZANGEROLAME NASCIMENTO ASSINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUESITAÇÃO E INDICAÇÃO REQUERIDO(S): BANCO SAFRA S/A FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 152, QUE DE ASSISTENTES TÉCNICOS. DEFERIU O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, FORMULADO ÀS FLS. 150, POR MAIS 20 (VINTE) DIAS. DRA. MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO (RTE) PROC. Nº: 024.050.121.582/024.040.188.377/024.050.121.573 DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA (RTE) AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERENTE(S): CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA DR. ANTONIO NACIF NICOLAU - CEILA MARCIA PEREIRA DA SILVA (RDO) VALE - INVESTVALE PROC. Nº: 024.000.134.023 REQUERIDO(S): ADAUTO FREIRE FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 12-V, AÇÃO: REVISIONAL PARA FAZER O PREPARO DESTE FEITO, EM 05 (CINCO) DIA, SOB PENA REQUERENTE(S): ÂNTONIO DE ASSIS BRITTO E OUTRA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVAMENTO. REQUERIDO(S): BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - BEMGE FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 239-V, PARA QUERENDO, APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DRA. MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO (RTE) SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CADA UMA. PROC. Nº: 024.050.121.573/024.040.188.377/024.050.121.582 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO 163 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DRA. IARA QUEIROZ (RDO) PROC. Nº: 024.040.117.376/024.040.126.472 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): DELSIA VIEIRA RICÃO REQUERIDO(S): BANCO DO EST. DO E.S. - BANESTES FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 168, PARA DIZER EM 5 (CINCO) DIAS, SE TEM OUTRAS PROVAS A PRODUZIR. LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 51/2005 JUIZ DE DIREITO : DR. ABGAR TORRES PARAÍSO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.MARIA CLARA MENDONÇA PERIM ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MARIA DAS DORES FREITAS DE MATTOS DR. JOSÉ CARLOS HOMEM (RTE) PROC. Nº: 024.050.128.354 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): SOLANGE GÓES MOTTA REQUERIDO(S): VILA NOVA DESENVOLVIMENTO IMOB. LTDA E OUTRO FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 65, PARA ASSINAR A INICIAL. PROC. Nº: 024.980.111.793/024.980.177.828/024.990.033.771 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE(S): ELZI SILVARES REQUERIDO(S): FRANCISCO JOSÉ SILVA BORGES E OUTRO FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 539, TENDO EM VISTA OS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 524/527, BEM COMO OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, PARA OS FINS DO ART. 398 DO CPC. DR. GUILHERME VIANA RANDOW (RTE) DRA. ROWENA FERREIRA TOVAR (RDO) PROC. Nº: 024.000.074.161/024.010.161.628/024.020.193.944 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): HELMA LIEBERENZ FALLEIROS REQUERIDO(S): BANESTES CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 254, BEM COMO PARA DIZEREM, EM 10 (DEZ) DIAS, QUE PROVAS PRETENDEM PRODUZIR. DR. GILBERTO ALVARES DOS SANTOS (RTE) PROC. Nº: 024.050.081.802/024.050.058.393 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): ARLINDO FABRIS REQUERIDO(S): UNIMED DO ESTADO DO ES - FED. COOP. TRAB. MÉDICO DO ES E OUTRO FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 48/56 E SS. INTIMO: DR. CRISTOVÃO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO (RTE) DR. VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (RDOS) DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL (RDO) PROC. Nº: 024.050.120.271/024.050.067.990 PROC. Nº: 024.050.070.044 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): BRADESCO SAÚDE S/A REQUERENTE(S): ROSILDA UGGERI DE OLIVEIRA REQUERIDO(S): ANA CARMEN CARDOSO TEIXEIRA QUINTANILHA DOS REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO SANTOS E OUTRO FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 89, QUE FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 07-V, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 24/08/2005 ÀS PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAREM-SE SOBRE A PRESENTE 14:30 HORAS. IMPUGNAÇÃO, BEM COMO PARA APRESENTAREM RÉPLICA NOS AUTOS PRINCIPAIS. DR. LEO FELIX VIANNA (RTE) DR. ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO (RTE) DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE (RDO - HOSPITAL E SR. MARCO) DR. FABIANO CABRAL DIAS (RDO - TEC COBRA) DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL (RDO - UNIMED VIT.) PROC. Nº: 024.010.119.147 *AJ* PROC. Nº: 024.040.075.095 *AJ* AÇÃO: REVISÃO DE DÉBITO AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE(S): MELISSA OLIVEIRA MELLO REQUERIDO(S): BANDEIRANTES ADM. CARTÃO CRÉDITO E ASSES. S/A REQUERENTE(S): CARLA GIURIZATTO E OUTROS REQUERIDO(S): MARCO ANTÔNIO NOVAES E OUTROS E OUTRO FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 169, FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 791. PARA DEPOSITAR A PARTE QUE LHE CABE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO INFORMAR O DRA. RENATA NUNES QUINTAES (RTE) DR. GLAUCIO HASHIMOTO (RDO NIPPO) NOVO ENDEREÇO DE SEU CLIENTE. DR. EDSON MITSUO TIUJO (RDO - CEJ) PROC. Nº: 024.040.163.792 *AJ* DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL (RTE) AÇÃO: ORDINÁRIA DR. GILMAR ZUMAK PASSOS (RDO) REQUERENTE(S): CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS PROC. Nº: 024.040.215.873 *AJ* REQUERIDO(S): NIPPOESPUMA LTDA E CEJ COMÉRCIO DE AÇÃO: ORDINÁRIA MAGNÉTICOS LTDA REQUERENTE(S): MARCO ANTÔNIO MACHADO DE SOUZA FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 169. REQUERIDO(S): BANCO DO EST. DO E.S. SA - BANESTES FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 271, PARA EM 10 (DEZ) DIAS, DIZEREM SE TÊM MAIS PROVAS A PRODUZIR. DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES (RTE) DR. FABIANO CABRAL DIAS (RDO- REAL) PROC. Nº: 024.990.108.409/024.020.063.031 *AJ* VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2005. AÇÃO: ORDINÁRIA MARIA DAS DORES FREITAS DE MATTOS REQUERENTE(S): AIEX IMP. EXP. COM. E IND. LTDA ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA REQUERIDO(S): REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A E OUTRO FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 3186, -**********QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME(M)-SE O(S) APELADO(S) PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR(EM) SUAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRA-RAZÕES. 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL 164 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 VITÓRIA, 04 DE AGOSTO DE 2005. MARIA DAS DORES FREITAS DE MATTOS ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA EXECUÇÕES CRIMINAL GUIA N.º 23.013 APENADO: VAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO O DOUTOR GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA QUINTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA – PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.. Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO SUPRA, REQUERIDA POR JUALDO FERREIRA EM FACE DE ANA MARIA MARTINS FERREIRA , FICANDO O REFERIDO SR. INTIMADO PARA COMPARECER À CONTADORIA DESTE JUÍZO, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, ED. DO FÓRUM CRIMINAL, 2º ANDAR, S/Nº, CIDADE ALTA, VITÓRIA - ES, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA RELATIVA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 146,41 ( CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), DATADO DE 28. 02. 2005, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADA NA DATA DO PAGAMENTO, SOB PENA DE SER INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, NO PRAZO DE LEI DE 20 (VINTE ) DIAS, CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE COM A SENTENÇA DE FLS. 33/5, DE SEGUINTE TEOR FINAL: “ SENTENÇA. VISTOS ETC... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ... CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EM 04. 11. 2004. (ASS) JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO.” . DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. JUIZ DE DIREITO FAZ SABER AO APENADO VAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA, FILHO DE JACINTO ANGELO CORRÊA E DE ANA PEREIRA CARNEIRO, -**********RESIDENTE A RUA COLATINO BARROSO, 60, BAIRRO ALAGOANO, VITÓRIA; ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOS AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL SUSO MENCIONADA, TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA COMPARECER NO CARTÓRIO DESTA 5º VARA CRIMINAL - PRIVATIVA COMARCA DA CAPITAL DAS EXECUÇÕES PENAIS, SITO NA RUA COSME ROLIM, S/Nº, CIDADE ALTA, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, PARA DAR INÍCIO AO EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA , SOB AS PENAS DA LEI. PROCESSO Nº: 024.050. 085. 505 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO APENADO, AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO DETERMINOU O MERITÍSSIMO JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE REQT: IOLANDA DE SOUZA EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA E RQDO: MARCOS DE SOUZA AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VITÓRIA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO (ES), AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE AGOSTO (08), DO ANO DE DOIS MIL E CINCO (2005). DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI... VINICIUS TOSCANO PINTO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 002/98 DA CGJ/ES CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O SR. MARCOS DE SOUZA , FILHO DE VITAL DE SOUZA E MARIA DE LOURDES DE SOUZA, -**********BRASILEIRO, CASADO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO SUPRA, REQUERIDA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA POR IOLANDA DE SOUZA EM FACE DE MARCOS DE SOUZA, FICANDO O REFERIDO SR CITADO DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS COMARCA DA CAPITAL FINS, DA AÇÃO ACIMA REFERENCIADA, PODENDO CONTESTÁ-LA NO EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FLS. 15, PROCESSO Nº: 024. 030. 210. 835 DE SEGUINTE TEOR PARCIAL: “ VISTOS ETC... 1. CITE-SE, POR EDITAL, AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO NA FORMA DOS ARTIGOS 231 E 232, AMBOS DO CÓDIGO DE REQT: JUALDO FERREIRA PROCESSO CIVIL; ... DIL-SE, EM 11/MAIO/2005. (ASS) JÚLIO CÉSAR RQDO: ANA MARIA MARTINS FERREIRA COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ(A) DE DIREITO.” DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU, DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI... JUIZ DE DIREITO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O SR. JUALDO FERREIRA, FILHO DE JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS E FLAUSINA MARIA DE JESUS, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, QUE SE ENCONTRA EM -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA 165 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS PROCESSO Nº: 024. 040. 168.197 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO REQT: ELIANA CORRÊA BATISTA RQDO: JOEL DOS SANTOS BATISTA Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DIL-SE, EM 02/ 08/ 2004. (ASS) JULIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO.". DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. JUIZ DE DIREITO -**********O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA DA LEI... COMARCA DA CAPITAL FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O SR. JOEL DOS SANTOS BATISTA, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, QUE SE ENCONTRA EM EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PROCESSO Nº: 024.040.116.651. SUPRA, REQUERIDA POR ELIANA CORRÊA BATISTA EM FACE DE JOEL (APENSOS: 024.020.152.079; 024.020.045.766; 024.030.132.117 E DOS SANTOS BATISTA, FICANDO O REFERIDO SR. CITADO DE TODOS 024.020.097.326) OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS, DA AÇÃO ACIMA REFERENCIADA, AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS PODENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTANDO REQT: JOELSON FURTADO DE MELO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL. TUDO DE CONFORMIDADE RQDO: JGFM (REPRESENTADO POR SUA GENITORA VANIA FERREIRA COM O DESPACHO DE FLS. 39, DE SEGUINTE TEOR FINAL: “ GARCIA) DESPACHO. ... CITE-SE PELA VIA EDITALÍCIA. EM 15. 4. 2005. (ASS) LETÍCIA NUNES BARRETO. JUIZA DE DIREITO.” . O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. DA LEI... JUIZ DE DIREITO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRA. VANIA FERREIRA -**********GARCIA, FILHA DE GERALDO FERREIRA CAMPOS E ELEUTERIA ALVES CAMPOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, QUE SE ENCONTRA EM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO COMARCA DA CAPITAL SUPRA, REQUERIDA POR JOELSON FURTADO DE MELO EM FACE DE JGFM (REPRESENTADO POR SUA GENITORA VANIA FERREIRA GARCIA), EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS FICANDO A REFERIDA SRA. CITADA DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS, DA AÇÃO ACIMA REFERENCIADA, PODENDO PROCESSO Nº: 024. 040. 011.363 CONTESTÁ-LA ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA ABAIXO, E AINDA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO INTIMADA PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, REQT: ANTÔNIO WAGNO DOS SANTOS SITO À RUA MUNIZ FREIRE - EDF. DO FÓRUM CÍVEL - S/Nº - 5º ANDAR RQDO: ÂNGELA MÁRCIA ISALTINO DOS SANTOS CIDADE ALTA - VITÓRIA - ES, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO - DIA: 16. 8. 2005 - 14 HORAS E 30 MINUTOS. TUDO DE O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA CONFORMIDADE COM O TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 91, DE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO SEGUINTE TEOR FINAL: “ ... DESIGNO O DIA 16 DE AGOSTO DE 2005 DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA ÀS 14:30 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS O REQUERENTE E DA LEI... SEU ADVOGADO DEVENDO O CARTÓRIO DILIGENCIAR A CITAÇÃO EDITALÍCIA. ... EM 03. 5. 2005. (ASS) LETÍCIA NUNES BARRETO - JUIZ(A) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDE DIREITO.” CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRA. ÂNGELA MÀRCIA DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ISALTINO DOS SANTOS , FILHA DE ADELMO ISALTINO E ANITA MAIAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU, ISALTINO, BRASILEIRA, CASADA, PROFESSORA, QUE SE ENCONTRA EM ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO JUIZ DE DIREITO SUPRA, REQUERIDA POR ANTÔNIO WAGNO DOS SANTOS EM FACE DE ÂNGELA MÁRCIA ISALTINO DOS SANTOS, FICANDO A REFERIDA SRA -**********CITADA DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS, DA AÇÃO ACIMA REFERENCIADA, PODENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 20 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (VINTE) DIAS, CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL. TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA TUDO DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO DO MM. JUIZ ÀS FLS. COMARCA DA CAPITAL 38, DE SEGUINTE TEOR: " PROCESSO Nº 7468. VISTOS ETC... 1- CITE-SE POR EDITAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 231 E 232, AMBOS DO CÓDIGO EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS DE PROCESSO CIVIL; ... 3- APRESENTADA A CONTESTAÇÃO, DIGA A PARTE REQUERENTE. 4- APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO Nº: 024.030. 177. 034. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 166 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQT: MAO (REPRESENTADA POR SUA GENITORA ROSANA ALVES 024.050.130.210 DE OLIVEIRA) AÇÃO ANULATÓRIA RQDO: ANDERSON BARBOSA CARDOSO JUCIMAR CARLOS DE FREITAS X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR.ª KELLY CRISTINA BRUNO OAB/ES 8.705 PARA CIÊNCIA DO O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA 024.050.106.814 DA LEI... AÇÃO ANULATÓRIA ERNANDO ANTÔNIO ROSSI X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR.ª FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEKELLY CRISTINA BRUNO OAB/ES 8.705 PARA CIÊNCIA DO CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRA. ROSANA ALVESRECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; DE OLIVEIRA, FILHA DE HELENA ALVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, AGENTE DE VIGILÂNCIA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR 024.050.161.850 INCERTO E DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA DE AÇÃO ORDINÁRIA FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO SUPRA, SILVIOMAR JOSÉ PIMENTA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. REQUERIDA POR MAO (REPRESENTADA POR SUA GENITORA ROSANAWALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO OAB/ES 8.943 PARA CIÊNCIA ALVES DE OLIVEIRA) EM FACE DE ANDERSON BARBOSA CARDOSO, DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; FICANDO A REFERIDA SRA. INTIMADA PARA: IMPULSIONAAR O FEITO, FORNECENDO O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. TUDO DE024.010.053.635 CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FLS. 49, DE SEGUINTE TEOR AÇÃO ORDINÁRIA FINAL: “ ... J-SE, COMO REQUER. EM 08. 6. 2005. (ASS) JULIO CESAR PEDRO SANTANA MAIA PENNAFORTE X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO.” . - DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA OAB/ES 5.228 PARA DIZER SE TEM DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM 05 (CINCO) DIAS; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 27 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. 024.050.159.573 AÇÃO DECLARATÓRIA JUIZ DE DIREITO JOSE DAVI ALVES GOMES X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR.ALFREDO ANGELO CREMASCHI OAB/ES 6.050 PARA CIÊNCIA DO -**********RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA AUDITORIA MILITAR DE VITÓRIA LISTA DOS PROCESSOS CÍVEIS JUIZ DE DIREITO: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES PROMOTORES: DR.ª KARLA DIAS SANDOVAL DR. SANDRO REZENDE LESSA LISTA DE INTIMAÇÃO 014/2005 024.050.161.868 AÇÃO ORDINÁRIA EDMILSON PEREIRA FILHO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR.WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO OAB/ES 8.943 PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; 024.050.159.557 AÇÃO ORDINÁRIA ANTÔNIO CARLOS SILVA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO OAB/ES 8.943 PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS INTIMADOS DE ACORDO COM O PROVIMENTO 014/99 - 024.050.161.892 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA FINS ESPECIFICADOS A AÇÃO ORDINÁRIA SEGUIR: CLAUDECI LIMA VENTURA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR.WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO OAB/ES 8.943 PARA ALFREDO ANGELO CREMASCHI CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; BRUNO RUA BAPTISTA CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA 024.020.173.001 EVELYN BRUM CONTE AÇÃO ANULATÓRIA FELIPE GAZONI DE SOUZA PEDRO LEONCIO BRASIL X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR.CESAR JOCELAN ALVES CORRÊA EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA OAB/ES 3.730 PARA TER VISTAS DOS KELLY CRISTINA BRUNO AUTOS POR 10 (DEZ) DIAS; LUCIANO AZEVEDO SILVA MARIA DA PENHA BORGES 024.050.115.161 WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA MARCOS AURÉLIO VASQUES X ESATDO DO ESPÍRITO SANTO 024.050.114.909 DRS.ALFREDO ANGELO CREMASCHI OAB/ES 6.050 E EVELYN BRUM AÇÃO ANULATÓRIA SEBASTIÃO CLÁUDIO ALVES X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. CONTE OAB/ES 4.123 PARA DIZER SE PREDENTEM PRODUZIR PROVAS FELIPE GAZONI DE SOUZA OAB/ES 11.311 PARA CIÊNCIA DOE CASO AFIRMATIVO JUSTIFICAR SUA NECESSIDADE, EM 05 DIAS. RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; 024.050.094.895 024.050.096.635 AÇÃO DECLARATÓRIA AÇÃO ANULATÓRIA EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MAURÍCIO LAURIANO RODRIGUES X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -DRS. ALFREDO ANGELO CREMASCHI OAB/ES 6.050 E JOCELAN ALVES DR.ª KELLY CRISTINA BRUNO OAB/ES 8.705 PARA CIÊNCIA DOCORRÊA OAB/ES 1.618 PARA ESCLARECER SE PRETENDE PRODUZIR RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; 167 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PROVAS E CASO AFIRMATIVO ESPECIFICA-LAS JUSTIFICANDO-AS, EM 024.030.018.295 - FALÊNCIA - CREMER S/A X MILTOM CANTANHEDE 05 DIAS. DE SOUZA ME - INTIME-SE DR. JOELTON DOS REIS PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 54 E 55. 024.040.191.074 MANDADO DE SEGURANÇA 024.050.041.318 - FALÊNCIA - PORTO FORTE FOMENTO MERCANTIL REGINALDO DA SILVA SANTOS X COMANDANTE DA POLICIA MILITAR S/A X D LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO - DR.ª KELLY CRISTINAINTIMEM-SE DRS. CRISTIANE CALDEIRA RAMALHO E/OU THIAGO BRUNO OAB/ES 8.705 E MARIA DA PENHA BORGES OAB/ES 3.482CARVALHO DE OLIVEIRA PARA RÉPLICA. PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; 024.040.210.346 - FALÊNCIA - CARAJÁS PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA. X MUNDIAL HIDRÁULICOS LTDA. - INTIME-SE DR. PAULO 024.050.114.933 ROBERTO DUNDR PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 44, QUE NÃO AÇÃO ORDINÁRIA ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. BRUNO RUA BAPTISTA OAB/ES 9.935 PARA CIÊNCIA DO024.020.088.381 - FALÊNCIA - BIAPE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; LTDA. X WASHINGTON DE ALMEIDA PEREIRA - ME - INTIMEM-SE DR. BRUNO BORNACKI SALIM MURTA E DR. PAULO OSCAR NEVES 024.050.114.917 MACHADO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU AÇÃO ORDINÁRIA IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM BASE NO ARTIGO 269, I, CPC. MARIA MÁRCIA ATAÍDE SILVA E OUTRA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. BRUNO RUA BAPTISTA OAB/ES 9.935 PARA CIÊNCIA DO024.010.021.384 - FALÊNCIA - GERMANI ALIMENTOS LTDA. X PARMA RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - INTIME-SE DR. JOELTON DOS REIS PARA SE MANIFESTAR, EM DEZ (10) DIAS, SOBRE 024.050.099.977 A CERTIDÃO DE FL. 40 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. AÇÃO ORDINÁRIA ALMIR AYRES DE FRAGA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. FELIPE024.020.001.418 - FALÊNCIA - ITALBRONZE LTDA. X SGM INDUSTRIAL GAZONI DE SOUZA OAB/ES 11.311 PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTOLTDA. - INTIMEM-SE DR. CLÁUDIO SGUEGLIA PEREIRA E DR. DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; RODRIGO LOUREIRO MARTINS PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM BASE NO ARTIGO 269, I, 024.050.122.704 CPC. AÇÃO ANULATORIA MARCELO BERMUDES X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR.ª KELLY 024.000.194.514 - FALÊNCIA - MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A X CRISTINA BRUNO OAB/ES 8.705 PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTOPALMI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. - INTIME-SE DRA ADÉLIA DE DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO; ARAÚJO GONÇALVES PARA COMPARECER A ESTE CARTÓRIO E RETIRAR EDITAL DE CITAÇÃO PARA SUA DEVIDA PUBLICAÇÃO. -**********024.020.105.516 - FALÊNCIA - BIAPE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LTDA. X COMERCIAL CICLO BIKE COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA. ME/EPPE VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DE VITÓRIA - INTIMEM-SE DR. BRUNO BORNACKI SALIM MURTA E DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 126 A JUIZ DE DIREITO: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO 133, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM BASE NO ARTIGO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ALTAMIR MENDES DE MORAES 269, I, CPC. ESCRIVà JUDICIÁRIA: CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA EXPEDIENTE DO DIA 05/08/2005 024.030.000.517 - FALÊNCIA - RELIPEL FILMES FLEXÍVEIS LTDA. X QUEOPS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - INTIMEM-SE DRS. SONETE LOTE 35 NEVES DE OLIVEIRA E/OU DORACI CABRAL PARA SE MANIFESTAREM EM RÉPLICA DECENDIAL, VISTO OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO DE 024.010.180.099 - FALÊNCIA - GERDAU S/A X TRELISOL COMÉRCIO DE FLS. 44 A 59. FERRO E AÇO - ME - INTIMEM-SE DRS. DAIR ANTÔNIO DARÓS E/OU REJANE MARIA SEFERIN DARÓS PARA SE MANIFESTAREM NOS 024.030.097.869 - FALÊNCIA - MÓVEIS DALLA COSTA LTDA. X CASAS AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. GIACOMIN LTDA. - INTIME-SE DRª DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI PARA CONTRA-RAZÕES AOS EMBARGOS DE FLS. 66 A 70 E 024.040.039.117 - FALÊNCIA - ELETROMIL COMERCIAL LTDA. X PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 53 A 63. CENTRO DE LAZER LTDA. - MAXIPLACE - INTIME-SE DR. DIOVANO ROSETTI PARA SE MANIFESTAR NESTES AUTOS, CONFORME024.010.176.949 - FALÊNCIA - AÇOCON INDÚSTRIA & COMÉRCIO DESPACHO DE FL. 367. LTDA. X CLIJ COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. - INTIME-SE DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO PARA COMPARECER A ESTE 024.050.049.147 - FALÊNCIA - SAINT GOBAIN VIDROS S/A X GARCIA & CARTÓRIO E RETIRAR EDITAL DE CITAÇÃO PARA SUA DEVIDA PERES COM. DE VIDROS LTDA. - INTIMEM-SE DRS. CLÁUDIO CÉSAR PUBLICAÇÃO. DE ALMEIDA PINTO E/OU ALESSANDRA GOMES DO NASCIMENTO SILVA PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE PRAZO DE DEZ (10) DIAS. 024.040.254.779 - DECLARAÇÃO DE CRÉDITO - CARLOS ALBERTO FERRARI FERREIRA X COFAVI - COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA 024.050.060.276 - FALÊNCIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÉCULA - INTIME-SE DR. CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ PARA APRESENTAR OS O'LINDA LTDA. X BRAZIEX INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. - CÁLCULOS, COM ATUALIZAÇÃO APENAS ATÉ 01/11/1996. INTIMEM-SE DRS. ALDO DE MATTOS SABINO JÚNIOR E/OU NEIMAR BATISTA PARA RÉPLICA, TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO 024.030.077.702 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ALAIRTON PEREIRA APRESENTADA. DE JESUS JUNIOR E OUTROS X COFAVI - COMPANHIA FERRO E AÇO 168 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO DE VITÓRIA - INTIME-SE DR. ALOÍSIO LIRA PARA CIÊNCIA DO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PARTES: BANCO BRADESCO S/A X REGINA MÁRCIA RANGEL TRIVILIN FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 30/31, DOS 024.030.099.403 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - VANILDO BISSOLI X AUTOS EM TELA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM COFAVI - COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - INTIME-SE DR. JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, JOÃO BATISTA DALLAPÍCOLLA SAMPAIO PARA CIÊNCIA DODO CPC, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. REQUERENTE EM PROSSEGUIR COM A PRESENTE DEMANDA, E AINDA DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, 024.960.159.077 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - COMPANHIA DEVENDO OS MESMOS SEREM SUBSTITUÍDOS PELAS RESPECTIVAS SIDERÚRGICA NACIONAL X COFAVI - COMPANHIA FERRO E AÇO DE CÓPIAS, E AINDA CONDENOU A PARTE AUTORA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, E AINDA DEIXOU DE VITÓRIA - INTIMEM-SE DR. LUIZ PRETTI LEAL E DR. CARLOS EDUARDO ABREU MARTINS PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE QUALQUER ___________________________________________________________INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA. COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL ARACRUZ-ES, 05 DE JULHO DE 2005. LISTA Nº 040/05 JUIZ DE DIREITO – DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. ALDAYR DIAS LACERDA ESCRIVà SUBSTITUTA – VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS ADVOGADOS INTIMADOS: DRª MARIA LUCÍLIA GOMES DR. NILSON FRIGINI DR. EMERSON LUIZ FAÉ DRª MARINA DE PAULA DR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA DR. PAULO LÍRIO DR. OSMAR SEIDE DR. DOMINGOS SALIS DE ARAÚJO DR. HELTON TEIXEIRA RAMOS DR. NILSON FRIGINI AUTOS N.º: 006.05.000896-7 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS PARTES: PERFIL SERVIÇOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA X CONSÓRCIO MASA A.R.G FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO A PEÇA DEFENSIVA APRESENTADA ÀS FLS. 239/259, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS AUTOS EM TELA. DR. EMERSON LUIZ FAÉ AUTOS N.º: 006.05.000073-3 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO PARTES: IZAÍAS MOREIRA DA CUNHA E OUTRO X JOSÉ REGATTIERI FILHO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 83/86, DOS AUTOS EM TELA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DETERMINAR QUE SE RETIRE A CONSTRIÇÃO JUDICIAL EXISTENTE SOBRE O BEM IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECRETOU A NULIDADE DO AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DE FLS. 34, JUNTADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM APENSO, TOMBADA SOB O Nº 006.04.002248-2 E AINDA CONDENOU O EMBARGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, BEM COMO, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS POR EQUIDADE, EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, IN FINE, DO CPC, E AINDA DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC. DRª MARINA DE PAULA AUTOS N.º: 006.05.000711-8 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE DRª MARIA LUCÍLIA GOMES PARTES: JURACI EUGÊNIA DE PAULA SANTOS X OMÉRIO OZÉBIA AUTOS N.º: 006.05.000849-6 FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 18/22, DOS AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOS EM TELA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARTES: BANCO BRADESCO S/A X ELENILSON RAIDER FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 29/30, DOS E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DEIXOU DE DETERMINAR A AUTOS EM TELA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM SEU FAVOR; CONDENOU A PARTE JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS; DO CPC, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO DEIXOU DE CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DE REQUERENTE EM PROSSEGUIR COM A PRESENTE DEMANDA; DEFERIUHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, DEVENDO QUALQUER INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, OS MESMOS SEREM SUBSTITUÍDOS PELAS RESPECTIVAS CÓPIAS; NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA, E AINDA DECLAROU CONDENOU A PARTE AUTORA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA REMANESCENTES, E AINDA DEIXOU DE CONDENAR A PARTE AUTORACONFORMIDADE DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE QUALQUER INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTEDR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA AUTOS N.º: 006.05.000349-7 REQUERIDA, NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA. AÇÃO: DESPEJO PARTES: JOÃO CARLOS ELIOTÉRIO DIAS X EDICLEA MIRANDA DRª MARIA LUCÍLIA GOMES AUTOS N.º: 006.05.001131-8 169 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 37/38, DOS AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AUTOS EM TELA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM PARTES: BANCO BRADESCO S/A X LUCIANO LOPES LOUREIRO JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 23, DOS AUTOS EM DO CPC, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO TELA, QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DA REQUERENTE EM PROSSEGUIR COM A PRESENTE DEMANDA; DEFERIUMOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE, FICANDO O GERENTE O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, DEVENDO DA AGÊNCIA BRADESCO DE ARACRUZ NOMEADO DEPOSITÁRIO FIEL OS MESMOS SEREM SUBSTITUÍDOS PELAS RESPECTIVAS CÓPIAS; E DO BEM EM TELA, DEVENDO O BEM SER DEPOSITADO EM LOCAL AINDA DEIXOU DE CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DE SITUADO NESTA COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE DESOBEDIÊNCIA E PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE QUALQUER INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA,RECEBER O VEÍCULO. NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA. DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO AUTOS N.º: 006.05.000819-9 AÇÃO: DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL C/C PEDIDO DE LIMINAR PARTES: DALVA GÓES X JOSÉ GÓES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: CONTESTAR A RECONVENÇÃO NO PRAZO DE 15 TERCEIRA VARA CÍVEL (QUINZE) DIAS, CIENTE QUE, SE NÃO CONTESTAR, SE PRESUMIRÃO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO RECONVINTE; JUNTAR NOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DA SRA. AUTOS Nº: 008050009938 ADY TELLES GOES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, BEM COMO AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 32/35, NO PRAZO REQUERENTE: JOSE VALDO DE SOUZA DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME ARTIGOS 326 E 327 DO CPC. REQUERIDO: ELENITE GONÇALVES LIMA DR. PAULO LÍRIO AUTOS N.º: 006.04.002914-9 AÇÃO: EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARTES: BANCO ITAÚ S/A X R.S. TESCH COMERCIAL - ME E OUTRO FINALIDADE: MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 26 VERSO, DO OFICIAL DE JUSTIÇA, DOS AUTOS EM TELA, QUE DEIXOU DE PROCEDER A CONSTRIÇÃO JUDICIAL POR NÃO TER ENCONTRADO QUALQUER BEM PERTENCENTE AO REQUERIDO PASSÍVEL DE PENHORA. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A EXMª. DRA. ROSA ELENA SILVEROL, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA DR. OSMAR SEIDE 3ª VARA, PROCESSAM-SE OS AUTOS SUPRA DESCRITOS E QUE, PELO AUTOS N.º: 006.04.002589-9 PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADA ELENITE GONÇALVES LIMA, AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C LUCROS BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, NATURAL DE BOM LUGAR, CESSANTES PARTES: AQUA PORT REPAROS NAVAIS E MERGULHOS LTDA X DISTRITO DE TRICI-TAUÁ/CE, FILHA DE ANTONIO GONÇALVES LIMA E DE RAIMUNDA RODRIGUES LIMA OLIVEIRA, COM RESIDÊNCIA E ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TUPINIQUIM DE COMBOIOS - AITC FINALIDADE: MANIFESTAR-SE SOBRE VALORES DOS HONORÁRIOS DOMICÍLIO IGNORADOS, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO ACIMA PERICIAIS, FIXADOS PELO PERITO NOMEADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL MENCIONADA, PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO DE 15 REAIS), BEM COMO DEPOSITÁ-LOS, TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) (QUINZE) DIAS, APÓS O TRANSCURSO DE 20 (VINTE) DIAS DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. FICANDO AINDA ADVERTIDA DE DIAS, NOS AUTOS EM TELA. QUE, O NÃO OFERECIMENTO DE RESPOSTA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, SERÁ DECRETADA SUA REVELIA E NOMEADO DR. DOMINGOS SALIS DE ARAÚJO CURADOR ESPECIAL PARA TUTELAR SEUS INTERESSES, PROSSEGUINDO AUTOS N.º: 006.04.001589-0 O PROCESSO NOS SEUS DEMAIS TERMOS INDEPENDENTEMENTE DE AÇÃO: EXECUÇÃO PARTES: LITORÂNEA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA X DIANA NOVAS INTIMAÇÕES, ATÉ O FINAL JULGAMENTO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DA REQUERIDA ROCHA COUTINHO FINALIDADE: MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE LEI (ART. 185 DO CPC), E DOS INTERESSADOS E A FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, SOBRE OFÍCIO DE FLS. 62, DO BANESTES S/A, NOS AUTOS EM TELA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA INFORMANDO QUE A REQUERIDA NÃO POSSUI SALDO PARA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. BLOQUEIO JUDICIAL. BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, 04 DE AGOSTO DE 2005. DR. HELTON TEIXEIRA RAMOS AUTOS N.º: 006.04.002861-2 LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA AÇÃO: FALÊNCIA ESCRIVà JUDICIÁRIA PARTES: SAINT GOBAIN ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO X EUNICE P. AUT. PROV. Nº 001/98 DA ECGJ/ES. DE SOUZA - ME FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO CERTIDÃO DE FLS. 42 VERSO, DO -**********OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 267, TERCEIRA VARA CÍVEL INCISO III C/C § 1º, DO CPC. COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO DRª MARIA LUCÍLIA GOMES AUTOS N.º: 006.05.002583-9 PROCESSO Nº: 008050010647 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO 170 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: LILIAN MARTINS GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: EVANDRO SILVA DE OLIVEIRA AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“ ...ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ANTONIO LIDUGERIO DA SILVA, JÁ QUALIFICADO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ EDITAL DE CITAÇÃO DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM BASE NO “PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS” ARTIGO 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEIO-LHE CURADOR, CONFORME REQUERIDO, O SR. VALTAIR LIDUGERIO DA SILVA, QUE DEVERÁ A EXMª DRA. ROSA ELENA SILVEROL, JUÍZA DE PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NA FORMA DIREITO, DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE DA LEI, FICANDO DESDE JÁ DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO EM SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, HIPOTECA LEGAL, VISTO A INTERDITA NÃO POSSUIR BENS. EM POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CPC E NO ARTIGO 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM COMO NOS ARTIGOS 92 E 93 DA LEI FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO 6015/73, REMETA-SE A PRESENTE SENTENÇA AO CARTÓRIO DO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DAREGISTRO CIVIL COMPETENTE PARA QUE SE PROCEDA AO DEVIDO 3ª VARA CÍVEL, PROCESSAM-SE OS AUTOS SUPRAMENCIONADOS E REGISTRO NO LIVRO "E" (ART. 1º DO PROVIMENTO 012/2001 DA QUE, PELO PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADO O SR. EVANDROECJG/ES E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, TRÊS SILVA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DEVEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. DEVERÁ A SRª OFICIALA DO MANTENA/MG, FILHO DE ESTANISLAU IGNACIO DE OLIVEIRA E DE REGISTRO CIVIL COMUNICAR AO JUIZ DESTA VARA, EM 48 MADALENA SILVA DE OLIVEIRA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E(QUARENTA E OITO) HORAS O REGISTRO DA SENTENÇA PARA OS FINS NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SOBREDITA, PARA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 93 DA LEI 6015/73, BEM COMO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR O ART. 106, SOB AS PENAS DO ART. 108, AMBOS DA QUE COMEÇARÁ A CONTAR APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 20 REFERIDA LEI. REGISTRADA A SENTENÇA NO CARTÓRIO DO REGISTRO (VINTE DIAS) DO PRESENTE EDITAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. FICA, CIVIL, LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA. É VEDADO O USO DE CÓPIA AINDA, ADVERTIDO O REQUERIDO QUE, CASO NÃO OFEREÇA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE CONTESTAÇÃO, NO PRAZO ACIMA, SERÁ DECRETADA A SUA REVELIA OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA SÓ E REPUTADOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL PELO PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO AUTOR, COM O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, ATÉ FINAL CIVIL COMPETENTE, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA LEI DA LEI JULGAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES. DOS REGISTROS PÚBLICOS Nº 6.015/73. SEM CUSTAS, EIS QUE O E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REQUERIDO REQUERENTE ESTÁ AMPARADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DOS INTERESSADOS E A FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR GRATUITA. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PUBLICADOS OS IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO EDITAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO INTIMEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 17 DE MARÇO DE 2005. ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. O REQUERENTE ENCONTRA-SE AMPARADO(AS) ROSA ELENA SILVEROL - JUÍZA DE DIREITO”. PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, BARRA DE SÃO FRANCISCO, ES, 04 DE AGOSTO DE 2005. FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ÁTRIO DO FÓRUM. O REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS ESCRIVà JUDICIÁRIA BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ASSINA EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 001/98 DA ECGJ/ES BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, 04 DE AGOSTO DE 2005. -**********LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ESCRIVà JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CÍVEL ASSINA EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N§ 001/98 DA ECGJ/ES. COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO AUTOS Nº: 008040010723 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: VALTAIR LIDUGERIO DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO LDUGERIO DA SILVA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A EXMA. DRA. ROSA ELENA SILVEROL, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. AUTOS Nº: 008030026051 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: ALZIRA VIEIRA DOS REIS REQUERIDO: ANDREIA VIEIRA DOS REIS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR A EXMA. DRA. ROSA ELENA SILVEROL, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO ACIMA MENCIONADA E QUE, POR SENTENÇA, PROFERIDA EM 21/03/2005, FOI DECLARADA A SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. INTERDIÇÃO DE ANTONIO LIDUGERIO DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 27/12/1955, NATURAL DE GUAÇUÍ/ES, FILHO FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL DE WALDEMAR LIDUGERIO DA SILVA E DE FLORESBELA CARDOSO DA SILVA, RESIDENTE NO CÓRREGO ITAZINHO, BARRA DE SÃO OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR FRANCISCO/ES, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 26/27, DOS REFERIDOS ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO ACIMA MENCIONADA E QUE, 171 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SENTENÇA, PROFERIDA EM 01/11/2004, FOI DECLARADA A FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERDIÇÃO DE ANDREIA VIEIRA DOS REIS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. DO LAR, NASCIDA AOS 24/12/1979, NATURAL DESTA CIDADE, FILHA DE GENARIO DOS REIS E DE ALZIRA VIEIRA DOS REIS, RESIDENTE NA FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM RUA VICENTE AMARO S/Nº, VILA GONÇALVES, BARRA DE SÃO OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E FRANCISCO/ES, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 32/34, DOS REFERIDOS CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“ ...ANTE O AÇÃO PENAL Nº 00804000582-2, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ANDREIA VIEIRA DOS REIS, DESTA COMARCA, EM FACE DO RÉU ANTENOR AHNERT, VULGO, JÁ QUALIFICADA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE (ALEMÃO), BRASILEIRO, VIÚVO, LAVRADOR, COM 30 ANOS DE IDADE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM BASE NO (1976), NASCIDO EM VILA PAVÃO/ES, FILHO DE CARLOTA AHNERT, ARTIGO 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEIO-LHE CURADORA A SRA. SEM RESIDÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS, ATUALMENTE EM LOCAL ALZIRA VIEIRA DOS REIS, QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO NO INCERTO E NÃO SABIDO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2º, INCISO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NA FORMA DA LEI, FICANDO DESDE JÁ V E ARTIGO352, C/C ART 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO EM HIPOTECA LEGAL, VISTO A O QUAL, PELO PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADO, A FIM DE INTERDITA NÃO POSSUIR BENS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO TOMAR CONHECIMENTO DOS TERMOS DO PROCESSO SOBREDITO, ARTIGO 1.184 DO CPC E NO ARTIGO 12, III, DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM BEM COMO FICA DEVIDAMENTE INTIMADO, PARA COMPARECER À COMO NOS ARTIGOS 92 E 93 DA LEI 6015/73, REMETA-SE A PRESENTE SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL, SITUADA NA RUA SENTENÇA AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE PARADESEMBARGADOR DANTON BASTOS, Nº 95, CENTRO, EDIFÍCIO DO QUE SE PROCEDA AO DEVIDO REGISTRO NO LIVRO "E" (ART. 1º DO FÓRUM, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, NO DIA 24 DE AGOSTO DE PROVIMENTO 012/2001 DA ECJG/ES E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA 2005, ÀS 13:30 HORAS, ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CASO JUSTIÇA DO ESTADO, TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA O ATO, NA DEVERÁ A SRª OFICIALA DO REGISTRO CIVIL COMUNICAR AO JUIZ FORMA DA LEI Nº 10.792, DE 01/12/2003, A FIM DE SER INTERROGADO, DESTA VARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS O REGISTRO DA APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, ATÉ ULTERIOR SENTENÇA PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 93 DA LEI JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA. 6015/73, BEM COMO CUMPRIR O ART. 106, SOB AS PENAS DO ART. 108, AMBOS DA REFERIDA LEI. REGISTRADA A SENTENÇA NO CARTÓRIO BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 04 DE AGOSTO DE 2005. DO REGISTRO CIVIL, LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA. É VEDADO O USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA JAQUELINE DE OLIVEIRA FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA ESCRIVà JUDICIÁRIA SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA -**********LEI DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS Nº 6.015/73. SEM CUSTAS, EIS QUE A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GRATUITA. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PUBLICADOS OS COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EDITAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. 2ª. VARA CRIMINAL INTIMEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 27 DE OUTUBRO DE 2004. (AS) EDMILSON ROSINDO FILHO - JUIZ DE DIREITO”. EDITAL DE CITAÇÃO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO AÇÃO PENAL Nº 008.04.000582-2 (008990000288) DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. ÁTRIO DO FÓRUM. O REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOSRÉU: CLEBER JUSTINIANO DE SOUZA BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O EXMº. SR. DOUTOR CARLOS ALEXANDRE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, 04 DE AGOSTO DE 2005. GUTMANN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CRIMINAL, DESTA COMARCA DE BARRA DE SÃO LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR ESCRIVà JUDICIÁRIA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. ASSINA EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO N§ 001/98 DA ECGJ/ES. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E -**********CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE AÇÃO PENAL Nº 00804000582-2, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESTA COMARCA, EM FACE DO RÉU CLEBER JUSTINIANO DE SOUZA, COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, COM 27 ANOS DE IDADE (1976), 2ª. VARA CRIMINAL NASCIDO EM COLATINA/ES, FILHO DE ALMERINDO DE SOUZA E DE MARIA KILLE DE SOUZA, SEM RESIDÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS, EDITAL DE CITAÇÃO ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, POR INFRAÇÃO AO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ARTIGO 157, §2º, INCISO V E ARTIGO352, C/C ART 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, O QUAL, PELO PRESENTE, FICA AÇÃO PENAL Nº 008.04.000582-2 DEVIDAMENTE CITADO, A FIM DE TOMAR CONHECIMENTO DOS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMOS DO PROCESSO SOBREDITO, BEM COMO FICA DEVIDAMENTE RÉU: ANTENOR AHNERT INTIMADO, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL, SITUADA NA RUA DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, Nº O EXMº. SR. DOUTOR CARLOS ALEXANDRE 95, CENTRO, EDIFÍCIO DO FÓRUM, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, NO GUTMANN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, ACOMPANHADO DE CRIMINAL, DESTA COMARCA DE BARRA DE SÃO ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR 172 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 PARA O ATO, NA FORMA DA LEI Nº 10.792, DE 01/12/2003, A FIM DE SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, ATÉ ULTERIOR JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 04 DE AGOSTO DE 2005. JAQUELINE DE OLIVEIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 2ª. VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. AÇÃO PENAL Nº 008.04.000582-2 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU: EDMILSON AMORIM DE SOUZA O EXMº. SR. DOUTOR CARLOS ALEXANDRE GUTMANN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CRIMINAL, DESTA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. D.J. ESPÍRITO SANTO O EXMº. SR. DOUTOR CARLOS ALEXANDRE GUTMANN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CRIMINAL, DESTA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE AÇÃO PENAL Nº 00804000582-2, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, EM FACE DO RÉU ELI LOPES DE BRITO, BRASILEIRO, VIÚVO, PEDREIRO, COM 48 ANOS DE IDADE (1955), NASCIDO EM MANTENÓPOLIS/ES, FILHO DE IZAU LOPES DE BRITO E DE ERCÍLIA ANACLETO DE BRITO, SEM RESIDÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2º, INCISO V E ARTIGO352, C/C ART 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, O QUAL, PELO PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADO, A FIM DE TOMAR CONHECIMENTO DOS TERMOS DO PROCESSO SOBREDITO, BEM COMO FICA DEVIDAMENTE INTIMADO, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL, SITUADA NA RUA DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, Nº 95, CENTRO, EDIFÍCIO DO FÓRUM, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA O ATO, NA FORMA DA LEI Nº 10.792, DE 01/12/2003, A FIM DE SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, ATÉ ULTERIOR JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREMBARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 04 DE AGOSTO DE 2005. OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE JAQUELINE DE OLIVEIRA AÇÃO PENAL Nº 00804000582-2, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESCRIVà JUDICIÁRIA DESTA COMARCA, EM FACE DO RÉU EDMILSON AMORIM DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ARMADOR, COM 32 ANOS DE IDADE (1971), -**********FILHO DE JOÃO AMORIMDE SOUZA E DE MARIA AMORIM DE SOUZA,SEM RESIDÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS, ATUALMENTE EM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2º, COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO INCISO V E ARTIGO352, C/C ART 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL 2ª. VARA CRIMINAL BRASILEIRO, O QUAL, PELO PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADO, A FIM DE TOMAR CONHECIMENTO DOS TERMOS DO PROCESSO EDITAL DE CITAÇÃO SOBREDITO, BEM COMO FICA DEVIDAMENTE INTIMADO, PARA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL, SITUADA NA RUA DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, Nº 95, AÇÃO PENAL Nº 008.04.000582-2 CENTRO, EDIFÍCIO DO FÓRUM, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, NO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, ACOMPANHADO DE RÉU: NELSON RAMILIO DA SILVA ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA O ATO, NA FORMA DA LEI Nº 10.792, DE 01/12/2003, A FIM DE O EXMº. SR. DOUTOR CARLOS ALEXANDRE SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, ATÉ GUTMANN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA ULTERIOR JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA. CRIMINAL, DESTA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 04 DE AGOSTO DE 2005. NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. JAQUELINE DE OLIVEIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 2ª. VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. AÇÃO PENAL Nº 008.04.000582-2 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU: ELI LOPES DE BRITO FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE AÇÃO PENAL Nº 00804000582-2, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTA COMARCA, EM FACE DO RÉU NELSON RAMILIO DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, COM 39 ANOS DE IDADE (1964), NASCIDO EM BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, FILHO DE JOSÉ RAMILO E DE ELVIRA CUSTÓDIO RAMILO, SEM RESIDÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2º, INCISO V E ARTIGO352, C/C ART 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, O QUAL, PELO PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADO, A FIM DE TOMAR CONHECIMENTO DOS TERMOS DO PROCESSO SOBREDITO, BEM COMO FICA DEVIDAMENTE INTIMADO, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL, SITUADA NA RUA DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, Nº Terça-Feira 173 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO 95, CENTRO, EDIFÍCIO DO FÓRUM, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, NO SAMUEL ANHOLETE DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, ACOMPANHADO DE SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR SELÇO DALTO PARA O ATO, NA FORMA DA LEI Nº 10.792, DE 01/12/2003, A FIM DE SERGIO BERNARDO CORDEIRO SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, ATÉ ULTERIOR JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA. DR JOÃO CARLOS ASSAD 10.428/00 - 011000460193 - EMBARGOS À EXECUÇÃO BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 04 DE AGOSTO DE 2005. SAITO MÁRMORES ARTISTICOS LTDA. X BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES JAQUELINE DE OLIVEIRA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE LEI. ESCRIVà JUDICIÁRIA DR.ª ANA MARY ZACCHI E EVERALDO VASQUEZ BUTTER 11.324/03 - 011030727785 - REPARAÇÃO DE DANOS COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM WALITO MACHADO SANTANA X MARMOREIRA MINERAÇÃO LTDA DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUEREREM O QUE FOR DE DIREITO, EM 05 DIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS 11.899/05 - 011050080784 - USUCAPIÃO CÍCERO VIANNA DE SOUZA E S/M X LÉLIO CAIADO FRANÇA PARA, EM 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, TRAZENDO AOS AUTOS O JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI ORIGINAL DO DOCUMENTO DE FLS. 11 ESCRIVà JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO DRS. GUSTAVO ANÍSIO LEITE VIVAS E FABRICIO CARDOSO FREITAS ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS 9991/99 - 011990274653 - VERA T LYRA CALÇADOS LTDA. X BANDES INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES. NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUEREREM O QUE FOR DE DIREITO, EM 05 DIAS SANTO INTIMADOS: ALDAHIR FONSECA FILHO ALESSANDRA LIGANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE ALESSANDRA SARA DA COSTA ANA MARY ZACCHI ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES BETTY VOLPINI MACHADO CARLOS QUINTINO CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA CRISTIANO TESSINARI MODESTO EDIMAR AUGUSTO RABELLO ELIANO PINHEIRO SILVA ELIAS CALDARA ELIAS MOSCON FERREIRA DE MATOS ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS EVERALDO VASQUEZ BUTTER FABIO JOSÉ RIZZO SOARES FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES FABRICIO CARDOSO FREITAS FERNANDO ANTÔNIO DA CRUZ JUNIOR GUSTAVO ANÍSIO LEITE VIVAS IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR JEFFERSON BARBOSA PEREIRA JOÃO CARLOS ASSAD JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS LUIZ ROBERTO MOURA MARCELO GAMA NAZÁRIO DA FONSECA MARCIA DALCIN LEMOS MÁRIO CESAR CAMILATO PAULO ALVES RIVAIR CARLOS DE MOURA ROBERTO DEPES RODOLPHO RANDOW DE FREITAS ROGERIO LUIZ MACHADO RUBI JOSÉ SALES BAPTISTA SALERMO SALES DE OLIVEIRA DR. MARCELO GAMA NAZÁRIO DA FONSECA 11900/05 - 011050080826 - REPARAÇÃO DE DANOS VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. X TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA PARA EMENDAR A INICIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 276 DO CPC, APRESENTANDO QUESITOS NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS 11842/05 - 011050035481 - REIVINDICATÓRIA JOÃO MENDONÇA RODRIGUES X NICOLAU DEPES E OUTRA PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. DR.ª BETTY VOLPINI MACHADO 11906/05 - 011050088308 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RENAN PATRÃO MACHADO X ALEXANDRE BORGES GARCIA PARA EMENDAR A INICIAL, NO QUE TANGE AO VALOR DA CAUSA, EIS QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR A SER CONSIGNADO, DEVENDO PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES, NO MESMO PRAZO, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. DR. RUBI JOSÉ SALES BAPTISTA 11.329/03 - 011030729047 - MONITORIA OFICINA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E OUTRO X SEVAL MAT. DE CONSTR. LTDA PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 15 DIAS. DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES 9496/97 - 011970040017 - REGRESSIVA DE COBRANÇA ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA. X CARLOS EDUARDO SANTANA CUNHA PARA MOVIMENTAR O FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS. DR. ELIANO PINHEIRO SILVA 11615/04 - 011040064104 - MONITORIA FERNANDO GRILLO FASSARELA X ALMEIDA ROBSON JOSÉ ESGUERÇONI 174 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA EXARADA COTRIM CELULAR COM. CONSULT. LTDA. X ITACAR FACTORING E PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 32 VERSO. FOMENTO...E OUTRO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51, HOMOLOGANDO A DR. LUIZ ROBERTO MOURA DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO 10490/00 - 011000477973 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ÚNICO DO CPC. FLECHA S/A X MANOEL FRANCISCO DO ROSÁRIO PARA RETIRAR EM CARTÓRIO A DEPRECATA, RECOLHER AS CUSTASDR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA NO VALOR DE R$ 86,58 E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO EM 30 11805/05 - 011050014148 - APREENSÃO E DEPÓSITO DIAS. MASTER F. FOMENTO MERCANTIL LTDA. X EDUARDO BENTO RODRIGUES DR.ª ALESSANDRA SARA DA COSTA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 29 VERSO. 11814/05 - 011050020186 - FALÊNCIA PRIMICIA S/A X DE BRINQUEDOS LTDA. ME PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.52, DE TEOR FINAL SEGUINTE: DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA "...DIANTE DO DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA ALUDIDA NA INICIAL, 10506/00 - 011000483096 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL JULGO ELIDIDO O PEDIDO DE FALÊNCIA, NA FORMA DO ARTIGO 11, § DIPETROL X ILENORTE 2º, DA LEI DE FALÊNCIAS, E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PARA MOVIMENTAR O FEITO, EM 05 DIAS. PROCESSO, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE JÁ COMPUSERAM O DR. ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS DEPÓSITO DE FLS. 41. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA 10464/00 - 011000470978 - COBRANÇA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. APÓS O TRÂNSITO EM AGOSTINHO CALLEGARIO X SUL AMERICA CIA NACIONAL DE JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. SEGUROS PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 159-164, DE TEOR FINAL (ES), 13 DE JULHO DE 2005. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA. JUIZ SEGUINTE: "... POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O SUBSTITUTO". PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE DAS NOTAS FISCAIS PRESENTES NOS AUTOS, ACRESCIDOS DR. MÁRIO CESAR CAMILATO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DO 8500/94 - 011980108713 - EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXEC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESSE VALOR SERÁ DEDUZIDO A EXTRAJUDICIAS IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE À FRANQUIA. EM CONSEQÜÊNCIA, BAT PEÇAS LTDA. X ANGELO LUIZ CALEGARI DA SILVA A RÉ PAGARÁ AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS PARA MOVIMENTAR O FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS. ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, OS QUAIS FIXO EM DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS 9803/98 - 011980165002 - EXECUÇÃO TERMOS DO ART. 20, §3º, DO CPC. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), 24 ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA. X CESAR MEIRELLES DE CASTRO DE MAIO DE 2005. BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI. JUÍZA DE DIREITO". PARA MOVIMENTAR O FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS. DR. EDIMAR AUGUSTO RABELLO DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA 11828/05 - 011050028593 - DESPEJO NEIDE SANTOS NASSAR X JAQUELINE ANTUNES COSTA-ME 11832/05 - 011050030532 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL D. DALLA PROD. SIDERÚRGICOS LTDA. X MILLENIUM CONSTRUTORA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.38-39, DE TEOR FINAL LTDA SEGUINTE: "... DIANTE DO EXPOSTO, COM ALICERCE NO ART. 269, PARA EXIBIR PROVA DE PROPRIEDADE DOS BENS NOMEADOS, NO INCISO I, PRIMEIRA PARTE, DO CPC C/C ART. 62, INCISO I, DA LEI PRAZO DE 10 DIAS. 8245/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DESCONSTITUIR A RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL "EX LOCATO" ENTRE AS PARTES, DR. FERNANDO ANTÔNIO DA CRUZ JUNIOR DECRETANDO O DESPEJO TAL COMO PLEITEADO, CONDENANDO A 11666/04 - 011040090026 - EXECUÇÃO REQUERIDA, EM RAZÃO DA CUMULAÇÃO OBJETIVA, A PAGAR OS BRDC COM. BEBIDAS LTDA. X MARCOS CHERRE CÂMARA ALUGUÉIS DE CONFORMIDADE COM A PLANILHA DE FLS. 07. EM PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA EXARADA VIRTUDE DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO, AINDA, A REQUERIDA NO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 30 VERSO. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS, COM FULCRO NO ART. 20, § 3º E LETRAS, DR.ª MARCIA DALCIN LEMOS DO CPC, ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA 11894/05 - 011050073631 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DELINEADA. P.R.I. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 DE JULHO DE 2005. RIO BRANCO ALIMENTOS S/A X SCHAYDER E MEDEIROS LTDA PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA EXARADA BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA. JUIZ SUBSTITUTO". PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 43 VERSO. DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA 11862/05 - 011050045324 - COBRANÇA UNIÃO SOCIAL CAMILIANA X JOSEIR BOGHI VICTOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32-33, DE TEOR FINAL SEGUINTE: "...ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA INICIAL, PARA CONDENAR JOSEIR BOGHI VICTOR, NO PAGAMENTO DO VALOR DE DR. PAULO ALVES R$6.287,11 (SEIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E ONZE 11868/05 - 011050050316 - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PARA RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS ACOSTADOS ACENTAVOS), CONFORME PLANILHA DE CÁLCULO ÀS FLS. 04. CONDENO AINDA O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JÁ FLS. 38 E SEGUINTES DOS AUTOS. SUPORTADAS PELO AUTOR, ALÉM DAS REMANESCENTES, SE HOUVER, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES 11705/04 - 011040092865 - EMBARGOS À EXECUÇÃO ISMO BRAZ PARIS E OUTRO X SCHULZ S/A PARA MOVIMENTAR O FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS. 11751/04 - 011040115815 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 175 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. SHIRLEY CORDEIRO BARONE E OUTRO INTIME-SE.BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA. JUIZ SUBSTITUTO". PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO DR. JOSE EDUARDO COELHO DIAS E DR. ROGERIO LUIZ MACHADO ART.267,III DO CPC. 9637/97 - 011970037393 - ORDINÁRIA REMY VIEIRA MARQUES E OUTROS X SIND. DOS TRABALHADORES... DR.RODOLPHO RANDOW DE FREITAS DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, 11793/05 - 011050005344 - COBRANÇA DE SEGURO EM 05 DIAS. PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.145-147, DE TEOR FINAL SEGUINTE: "...ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I, DR. IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA INICIAL, PARA 11905/05 - 011050088290 - USUCAPIÃO CONDENAR A COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, AO PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DO SEGURO POR DOENÇA TERMINAL, DENISE DE SOUZA MOREIRA E OUTROS PARA JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÃO DO RGI DA ÁREA USUCAPIENDA RENOVADO CONFORME A APÓLICE VIGENTE NO ANO CORRENTE, NO OU DA ÁREA MAIOR A QUE PERTENCE, INDICANDO, INCLUSIVE, SEU VALOR DE R$ 245.422,78 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, PROPRIETÁRIO, NO PRAZO DE 10 DIAS. QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME JÁ HAVIA SIDO DETERMINADO EM DR. ALDAHIR FONSECA FILHO AUDIÊNCIA, ÀS FLS. 141. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE 11403/03 - 011030753575 - EMBARGOS CONTRÁRIA, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O BKG MÁRMORES LTDA. X TELEC. DO ESP. SANTO S/A VALOR DA CONDENAÇÃO. EXTINGO O PROCESSO, COM JULGAMENTO PARA MOVIMENTAR O FEITO, EM 05 DIAS. DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, NÚMERO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.BRUNO DE DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO OLIVEIRA FEU ROSA. JUIZ SUBSTITUTO". 10967/02 - 011020642481 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COOP. CRÉDITO RURAL CACHOEIRO X DULCINO LEAL ABREU E DR. CARLOS QUINTINO OUTRO 11719/04 - 011040100585 - DESPEJO PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIOS ACOSTADOS AOS AUTOS. JOSÉ ASSAD SALIBA X AMARIO DE SOUZA PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE VISTORIA DO IMÓVEL OBJETO DA DR.ª ALESSANDRA LIGANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE AÇÃO, EM 05 DIAS. 10392/00 - 011000450491 - RESSARCIMENTO DE DANOS INDIANA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS PARA CIÊNCIA DOS VALORES ATUALIZADOS PELA CONTADORIA DR. SELÇO DALTO E DR. JOÃO CARLOS ASSAD DESTE JUÍZO DO DÉBITO, QUAIS SEJAM: R$8.337,75 E R$2.852,49. 8872/95 - 011970080922 - EXECUÇÃO BANCO DO BRASIL S/A X ANDERSON SECHIM DE ABREU PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.167-169, DE TEOR FINAL DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO SEGUINTE: "... ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 795, DO CPC, 9615/97 - 011970086358 - EMBARGOS À EXECUÇÃO DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO. POR VALTER STHEL COCK E OUTRO X BANESTES S/A CONSEGUINTE, DESCONSTITUO A PENHORA LAVRADA ÀS FLS. 93 E PARA MOVIMENTAR O FEITO EM 05 DIAS. DECLARO EXTINTO O DEPÓSITO ALI APERFEIÇOADO. AS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA JÁ FORAM OBJETO DA DECISÃO FINAL DOS DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO EMBARGOS. P.R.I. POR FIM, CUMPRIDAS AS DEVIDAS FORMALIDADES, 11585/04 - 011040039056 - CANCELAMENTO DE PROTESTO ARQUIVE-SE". VANIA MELLO STABAUER X GAVA MÁRMORES E GRANITOS LTDA PARA RETIRAR EM CARTÓRIO A DEPRECATA, RECOLHER AS CUSTAS NO VALOR DE R$97,65 E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO DR. SAMUEL ANHOLETE 11731/04 - 011040105931 - INDENIZAÇÃO DEPRECADO EM TRINTA DIAS. ATARCILIO DEPRA X MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA PARA EMENDAR A INICIAL NO QUE TANGE AO VALOR DA CAUSA NOS DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 52 RETRO, QUE AINDA NÃO FOI 11863/05 - 011050045365 - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ATENDIDO. CENIRA DOS REIS COSTA X SONIA MARIA NAZARO SECHIN PARA RETIRAR EM CARTÓRIO A DEPRECATA, RECOLHER AS CUSTAS NO VALOR DE R$86,58 E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 05/08/05. DEPRECADO EM TRINTA DIAS. MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO ESCRIVà JUDICIÁRIA DR. ELIAS CALDARA E DR. ELIAS MOSCON FERREIRA DE MATOS 8396/94 - 011000415809 - INDENIZAÇÃO -**********CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA COSTA E SM X COMERCIAL BESSA LTDA. E SUL AMÉRICA TERRESTRES MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA. DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUROS JUIZADO DE DIREITO DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM 05 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DIAS. CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL DR. ROBERTO DEPES E DR.ª IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO 8581/94 - 011970068158 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO JOSÉ ASSAD SALIBA X SOLEDÔNIO MAGNAGO PRAZO DE TRINTA (45) DIAS DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM CINCO DIAS. O DOUTOR ÉZIO LUIZ PEREIRA, MM. JUIZ DE DR. SAMUEL ANHOLETE 11389/03 - 011990323252 - USUCAPIÃO DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA 176 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO REQTE.: PAULO SERGIO FABRE DE OLIVEIRA REQDO.: MARCEL - MÁRMORE COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTRO. PROCESSO Nº: 3380/02 (011990348820) - USUCAPIÃO PARA COMPARECIMENTO PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CÍVEL DA COMARCA DE ALEGRE/ES, NO DIA 20 (VINTE) DE OUTUBRO REQUERIDO: JOSIAS DO ESPÍRITO SANTO DE 2005 ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ERALDO DE OLIVEIRA E ADALTO OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM CENTO E VINTE EDE OLIVEIRA FERNANDES, ARROLADAS PELAS PARTES, NOS AUTOS DO UM METROS QUADRADOS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOSPROCESSO EM EPÍGRAFE. (121,50M²), MEDINDO NOVE METROS (9,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS POR TREZE METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS (13,50CM) DRS. EDSON BATISTA DA SILVA, ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA E NAS LINHAS LATERAIS, SITUADA NA RUA ENRNESTO MIGUEL DA FERNANDO CARLOS FERNANDES. SILVA, NO BAIRRO AQUIDABAN, NESTA CIDADE, CONFROTANDO PELA PROC. Nº 3668/03 (011030726514) - INDENIZAÇÃO POR DANOS FRENTE COM A REFERIDA RUA, FUNDOS COM FRANCISCA DA SILVA MORAIS ARCANJO, LADO DIREIO COM FORTUNATO FLORINDO, ATUALMENTEREQTE.: HERICA VIANA FIGUEIRÓ DE ALCANTARA JOÃO MENDONÇA DOMINGUES E LADO ESQUERDO COM OSVALDO REQDO.: JOSÉ BETTCHER PASCOAL E OUTRO. BUZÃO" PARA FINS DE CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, ACERCA FINALIDADE: CITAÇÃO DE OSVALDO BUZÃO E SEUDO LAUDO PERICIAL DE FLS. 70/73. RESPECTIVO CÔNJUGE, SE CASADO FOR, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES, 05 DE AGOSTO DE 2005. BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO JUAREZ ROCHA CORDEIRO NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE ESCRIVÃO JUDICIÁRIO NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. -**********285 DO C.P.C.) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 05 DE AGOSTO DE 2005. FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL ÉZIO LUIZ PEREIRA JUIZ DE DIREITO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS -**********O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO DE USUCAPIÃO JUIZ DE DIREITO: DR. ÉZIO LUÍZ PEREIRA PROCESSO Nº 4514/05 - 011050045217 ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JUAREZ ROCHA CORDEIRO REQUERENTE: PAULO ROBERTO PIANES DO NASCIMENTO CITA A POSSÍVEIS INTERESSADOS AUSENTES E PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. SUPRAMENCIONADA, REFERENTE A UMA ÁREA DE TERRENO COM NOVENTA E UM METROS QUADRADOS E VINTE E DOIS DECÍMETROS EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2005. QUADRADOS (91,22M²), MEDINDO SEIS METROS E NOVENTA CENTÍMETROS (6,90M) DE FRENTE, DEZ NETROS (10,00M) DE FUNDOS, INTIMO: ONZE METROS (11,00M) DO LADO DIREITO E DEZ METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS (10,50M) DO LADO ESQUERDO, SITUADO DRS. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA, PATRICE LUMUMBA SABINO, NA RUA WALDIR FREITAS S/ Nº, BAIRRO UNIÃO, NESTA CIDADE, ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E SIMONE HENRIQUES PARREIRA CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA WALDIR DE CARVALHO. FREITAS, FUNDOS HUMBERTO DA SILVA, LADO DIREITO COM MÁRIA PROC. Nº 4004/04 (011040092113) - ORDINÁRIA DE COBRANÇA DA GLÓRIA NARCISO E LADO ESQUERDO COM A RUA WALDIR REQTE.: MARGARIDA RIBEIRO GOMES E OUTROS. FREITAS. REQDO.: UNIBANCO SEGUROS S/A OBJETIVO : PARA CITAÇÃO DOS POSSÍVEIS HERDEIROS DA PARA COMPARECIMENTO PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA CONFRONTANTE SRª. MARIA DA GLÓRIA NARCISO, SOB PENA DE COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES, NO DIA 29 (VINTE E NOVE) REVELIA. DE AGOSTO DE 2005 ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE TOMAREM PARTE NA ADVERTÊNCIA: NÃO CITANDO, PRESUMIR-SE-ÃO AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS MARCIO OLIVEIRA VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. ELIAS E JOSÉ LADEIRA DAS CHAGAS, ARROLADAS PELA PARTE 285 DO CPC). AUTORA, NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DRS. MARCELO SCHIAVINI COSATI, SALERMO SALES DE OLIVEIRA, DOIS MIL E CINCO. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O ESCREVI E SUBSCREVO. ANDRÉ SILVA ARAUJO, ALEXANDRE FREITAS SILVA, PAULO CESAR DE ALMEIDA, SERGIO ZULIANI SANTOS E JOSÉ JULIO FERREIRA. CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA PROC. Nº 3722/03 (011030748484) - INDENIZAÇÃO DE ACIDENTE DE ESCRIVà JUDICIÁRIA TRABALHO ASS. POR AUTORIZAÇÃO DO MM. JUIZ 177 Terça-Feira 09 de Agosto de 2005 Edição nº 2651 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL SILVA FAGUNDES, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL, NAS PENAS COMINADAS NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL. (...) 1. COM RELAÇÃO AO ACUSADO NILSON SOUZA PAULO: (...) FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E EDITAL DE CITAÇÃO MULTA. (...) NÃO INCIDEM NENHUMA CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE PRAZO DE VINTE (20) DIAS AUMENTO, PORTANTO A FIXO, DEFINITIVAMENTE EM 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, JÁ VALORADOS. (...) . NESSE DESIDERATO, PROCESSO 011050048641 - 1691/05 FIXO, PARA AMBOS OS ACUSADOS, O REGIME ABERTO PARA O AÇÃO DE USUCAPIÃO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, REQUERENTE: RODOLFO MACHADO PONTES "C", C/C ART. 33, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TENDO EM VISTA QUE OS ACUSADOS, ASSIM COMO O CRIME PREENCHEM OS OBJETO: "UM TERRENO URBANO COM DUZENTOS E TRÊSREQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 44, I, II E III DO CÓDIGO PENAL, METROS QUADRADOS E CINQÜENTA E QUATRO DECÍMETROSSUBSTITUO A REFERIDA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, QUADRADOS (203,55M2), MEDINDO ONZE METROS (11,00M) DE CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E FRENTE, DOZE METROS (12,00M) DE FUNDOS, DEZESSEIS METROS E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, ÀS QUAIS DEVERÃO SER TRINTA CENTÍMETROS (16,30M) DO LADO DIREITO E DEZENOVE INDIVIDUALIZADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CONDENO METROS E DEZ CENTÍMETROS (19,10M) DO LADO ESQUERDO, OS ACUSADOS, NAS CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA, CONSOANTE SITUADO NA RUA MAURÍLIO COELHO, BAIRRO ILHA DA LUZ, NESTA ART. 804 DO CÓDIGO PENAL. TRANSITADA EM JULGADO, FACE AO CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CONFRONTANDO PELA PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (...) LANCE-SE O NOME DOS FRENTE COM A REFERIDA RUA MAURÍLIO COELHO, FUNDOS E LADOSACUSADOS CONDENADOS NO ROL DOS CULPADOS E EXPEÇA-SE GUIA DIREITO COM A ESCADARIA PÚBLICA E LADO ESQUERDO COM A DE EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 105 DA LEP (...) P.R.C.I. APÓS O NADIR ROGÉRIO, EM NENHUM DELES FOI IDENTIFICADO NÃO CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS, ARQUIVE-SE. CACHOEIRO PODENDO ASSIM, ESTA SERVENTIA AFIRMAR A QUEM PERTENCE ADE ITAPEMIRIM, 28 DE JUNHO DE 2004. MARIA IZABEL PEREIRA DE MESMA. AZEVEDO ALTOÉ, JUÍZA SUBSTITUTA”. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E CONSTANDO DO REFERIDO PROCESSO-CRIME QUE OS DOS EVENTUAIS INTERESSADOS PARA CONHECIMENTO DA PRESENTEACUSADOS, JÁ QUALIFICADOS, ESTÃO EM LUGAR INCERTO E NÃO AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO SABIDO, É PASSADO O PRESENTE EDITAL PARA CIÊNCIA DA DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA SENTENÇA LAVRADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA. ADVERTIDOS DAS PENALIDADES MENCIONADOS. DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE (20) DIAS DO ARTICULADOS PELO AUTOR".). MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATRO (2004). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI, DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 05/08/2005. ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO ESCRIVà JUDICIÁRIA -PROV. 001/98 GERALDO JOSÉ VIANA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PROV. 002/98 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS JUÍZA DE DIREITO: DRª FERNANDA CORRÊA MARTINS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GERALDO JOSÉ VIANA AÇÃO PENAL Nº 541/03 - SIGEP Nº 011030771650 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉU: NILSON SOUZA PAULO SANÇÃO: ART. 155, § 4º, INC. I E IV DO CÓDIGO PENAL. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA