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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
___________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
________________________________________
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO
ASSINADO
PELO
EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
ATO Nº 952/05 - RATIFICAR os termos do ato nº 484/02 publicado no
“DJ” de 16/08/02, que colocou a Srª. MARIA DA PENHA DECOTTIGNIES,
Escrevente Juramentado da 4ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha,
Comarca da Capital, de Entrância Especial, à disposição do 2º Juizado
Especial Cível (Adjunto à Faculdade Novo Milênio de Vila Velha).
PUBLIQUE-SE.
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
Vitória-ES, 28 de julho de 2005.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ATO Nº 946/05 - NOMEAR a Sra. LUDIMILA ZANARDI ROBERTE
BOURGUIGNON, no cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de
1º grau, cód.OPJ, na forma da Lei Complementar 324/05, publicada em
16/06/2005.
ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
ATO Nº 947/05 - EXONERAR a Sra. SÍGRID CAMPANA DOS SANTOS, do
cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada na 2ª
Vara Cível do Juízo de Linhares, de 3ª Entrância.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO Nº 948/05 - EXONERAR a Sra. SAMIRA SANT’ANA ZANI, do cargo
em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada na 3ª Vara
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
Criminal do Juízo de Linhares, de 3ª Entrância.
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO Nº 949/05 - NOMEAR a Sra. SÍGRID CAMPANA DOS SANTOS, no
cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada na 3ª
ATO A Nº 342/05 - CONCEDER à Sra. ANDRESSA COSTA FIGUEIREDO,
Vara Criminal do Juízo de Linhares, de 3ª Entrância.
Técnico Judiciário Função Administrador deste Egrégio Tribunal de Justiça,
o Adicional de Tempo de Serviço no percentual de 5% (cinco por cento),
ATO Nº 950/05 - NOMEAR a Sra. SAMIRA SANT’ANA ZANI, no cargo em a partir de 02/07/2004, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar nº
comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º grau, lotada na 2ª Vara Cível
46/94, alterado pela Lei Complementar nº 92/96, conforme consta do
do Juízo de Linhares, de 3ª Entrância.
processo nº 200500237348 da Diretoria Judiciária Administrativa.
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, de agosto de 2005.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 05 de agosto de 2005.
DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ARTHUR SIMÕES MONTEIRO
DIRETOR-GERAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO
ASSINADO
PELO
EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO E REABERTURA
ATO Nº 951/05 - RATIFICAR o ato nº 1210/04 publicado no “DJ” de
20/09/04, que localizou a Sra. RITA DE CÁCIA MORANDI FRANÇA,
PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2005
Escrevente Juramentado da 4ª Vara de Família do Juízo de Cariacica,
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de
Comarca da Capital, de Entrância Especial, à disposição da Diretoria do
divisórias para os Fóruns de Vitória e da Serra e deste Egrégio Tribunal de
Fórum do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.
Justiça, conforme especificações e detalhamento no Edital.
PUBLIQUE-SE.
Vitória-ES, 28 de julho de 2005.
DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ABERTURA: 22/08/2005 às 14:00 horas.
LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede
do Tribunal de Justiça, Pavimento Térreo, Mini Auditório do TJES Vitória/ES.
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Terça-Feira
INFORMAÇÕES:
pessoalmente.
Tel:
09 de Agosto de 2005
(27)
3334-2328,
Fax:
(27)
3334-2156
Edição nº 2651
ou
DOCUMENTAÇÃO: A documentação completa do PREGÃO está à
disposição dos interessados, no endereço acima citado, bem como
aquisição gratuita do referido edital, mediante o fornecimento de disquete
formatado, do tipo 3½, ou ainda pelo site www.tj.es.gov.br
D.J. ESPÍRITO SANTO
Vitória/ES, 01 de agosto de 2005.
PAULO CARVALHO JORGE
Pregoeiro / Presidente da CPL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Vitória, 08 de Agosto de 2005.
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PREGÃO
PAULO CARVALHO JORGE
Presidente da CPL
Edital de Pregão Nº 050/05
Processo Nº TJ- 820/05 e apenso
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Objeto: Aquisição de Aparelhos eletrônicos (aparelhos de Fax e
protocolizador eletrônico) para atender a Coordenadoria dos Juizados
Especiais e a Diretoria de Patrimônio deste Egrégio Tribunal de Justiça,
conforme especificações e detalhamento no Edital.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PREGÃO
Edital de Pregão nº 046/05
Processo nº TJ- 758/05
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, para efeito
do disposto no art. 4º, inciso XXII da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão
de que tratam os autos do processo em referência.
Objeto: Aquisição de Impressora à laser para atender à Diretoria
Judiciária de Taquigrafia deste Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 03 de Agosto de 2005.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA e
Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
HOMOLOGA na forma do disposto nos incisos XXI e XXII do art. 4º, da
Presidente
Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo
-**********em referência.
ITEM ÚNICO - OFFICER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE INFORMÁTICA S/A, com o valor global de R$ 13.150,00 ( treze mil
cento e cinquenta reais)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Vitória/ES, 29 de julho de 2005.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Des. JORGE GÓES COUTINHO
Edital de Pregão Nº 051/05
Presidente em exercício
Processo Nº TJ- 456/05
-**********Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
adaptações, internas e externas, em dois veículos tipo Van, para atender as
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
necessidades do Juizado Especial da Justiça Volante.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo torna público, para efeito do disposto nas Leis 8.666/93 e
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em
referência, ADJUDICANDO, conseqüentemente seu objeto a licitante
Edital de Pregão Nº 050/05
vencedora do lote conforme se segue:
Processo Nº TJ- 820/05 e apenso
Objeto: Aquisição de Aparelhos eletrônicos (aparelhos de Fax e
protocolizador eletrônico) para atender a Coordenadoria dos Juizados
Especiais e a Diretoria de Patrimônio deste Egrégio Tribunal de Justiça,
conforme especificações e detalhamento no Edital.
O Pregoeiro do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo torna público, para efeito do disposto nas Leis 8.666/93 e
10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em
referência, ADJUDICANDO, conseqüentemente seus objetos as licitantes
vencedoras dos respectivos Itens conforme se segue:
LOTE ÚNICO - TURISTRAILER COMERCIAL LTDA-ME, no valor total de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Vitória/ES, 02 de agosto de 2005.
PAULO CARVALHO JORGE
Pregoeiro / Presidente da CPL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ITEM 01 - COMERCIAL ESTEVES RIBEIRÃO PRETO LTDA-EPP, no valor
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PREGÃO
total de R$ 35.497,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete
reais e cinquenta centavos).
Edital de Pregão Nº 051/05
ITEM 02 - MARCIA MOLINA BORLINI ME (GLOBAL INFORMÁTICA),
no
Processo
Nº TJ- 456/05
valor total de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de
ITEM 03 - EBALMAQ COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA, no valor total
adaptações, internas e externas, em dois veículos tipo Van, para atender as
de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
necessidades do Juizado Especial da Justiça Volante.
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, para efeito
do disposto no art. 4º, inciso XXII da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão
de que tratam os autos do processo em referência.
Vitória/ES, 03 de agosto de 2005.
Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE.: JOMAR AZEVEDO
ADVOGADO(A): GUARACI SCHNEIDER BAPTISTA, DEF PÚBLICO
ADVOGADO(A): RIZONETTE MARIA DALLEPRANI
APTE.: JOAO FERNANDO AZEVEDO
ADVOGADO(A): GUARACI SCHNEIDER BAPTISTA, DEF PÚBLICO
ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA
APDO.: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
2 - HABEAS CORPUS Nº 100050026556
PACTE.: JEFERSON BATISTA PERES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35059002416
APTE.: EDUARDO ALBUQUERQUE GIBSON FILHO
EM 25/07/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PARA:TRIBUNAL PLENO
DISTRIBUIÇÃO
1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040014746
REQTE.: JOSE FRANCISCO DE BARROS
ADVOGADO(A): ARNALDO ZAHN
ADVOGADO(A): LUCIANO L SOUZA
ADVOGADO(A): BRAZ VALERIO BRANDAO
REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050024700
REQTE.: VALERIA AMORIM MARCONDES
ADVOGADO(A): RAFAEL AGRELLO
REQTE.: ANDRESSA CHIABAI PATERLINI
ADVOGADO(A): RAFAEL AGRELLO
REQTE.: JUSSARA MOEMA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): RAFAEL AGRELLO
REQTE.: GRACIELA NASCIMENTO GUIZZARDI
ADVOGADO(A): RAFAEL AGRELLO
A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
1 - APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 12049001717
APTE.: EUNICE NUNES ALMEIDA DO AMARAL
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DOS REIS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
2 - APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 31059000054
APTE.: JOSE PRATA FILHO
ADVOGADO(A): GILSON VIEIRA DA SILVA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100050008190
REQTE.: HILDO SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO ANGELO BELISARIO
REQDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PARA:CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24940014012
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48990026188
APTE.: ALDO FRAGA GOMES
ADVOGADO(A): WESLEY MARGOTO COSTA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Nº 35010073142
5 - APELAÇÃO CRIMINAL
APTE.: GLEISSON DE SOUZA CORRENTE
ADVOGADO(A): TANIA MARIA P GONCALVES
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
6 - HABEAS CORPUS Nº 100050028925
PACTE.: FERNANDO HENRIQUE NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE
VITÓRIA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
7 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 64050000252
RECTE.: ISRAEL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): ENOCK VIEIRA GUIMARAES
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
8 - HABEAS CORPUS Nº 100050029782
PACTE.: CLAUDIO TRANHAGNO
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SOARES SARCINELLI
A. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FUNDAO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
PARA:CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008045
AGVTE.: ALFA PARTICIPAÇOES S/A
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO(A): MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO(A): RACHEL DE ANCHIETA PIMENTEL
AGVDO.: ANTONIO CESAR NUNES NEMER
ADVOGADO(A): DAYVSON FACCIN AZEVEDO
ADVOGADO(A): LUCIANO TADEU MACHADO CAMPOREZ
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69059000112
AGVTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): MAURICIO MESQUITA
AGVDO.: GILMAR VALIM TEIXEIRA
ADVOGADO(A): ROBSON FORTE BORTOLINI
ADVOGADO(A): ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002424
AGVTE.: NADY DE BARROS GONCALVES
ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO RODRIGUES COELHO
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ R PECANHA
AGVDO.: JORGE SATO
ADVOGADO(A): THAISA SILVA DE Q NUNES
AGVDO.: CANTIDIO SALVADOR FILARDI
ADVOGADO(A): FRANCISCO AURELIO DENENO
AGVDO.: ALMINO MONTEIRO ALVARES AFFONSO
ADVOGADO(A): BENEDITO JOSE PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO(A): ANA PAULA PIEDADE COLOMBO
AGVDO.: JOSE ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001353
AGVTE.: SÃO BERNARDO CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO LTDA.
ADVOGADO(A): RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
AGVDO.: SIMONE ADRIANA DE FREITAS NOSSA
ADVOGADO(A): EDGAR TEIXEIRA SENA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008060
AGVTE.: R P O (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A): FABIANO DOS SANTOS ARAUJO
AGVTE.: R P O (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): FABIANO DOS SANTOS ARAUJO
AGVTE.: ROGERIO PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FABIANO DOS SANTOS ARAUJO
AGVDO.: MARIA ADIRLENE BARBOSA DA PAIXAO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 69059000120
AGVTE.: ERIVELTON PORTO MEIRELLES
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
AGVDO.: ALEXANDRE DOS SANTOS AMARAL
ADVOGADO(A): MARCO CESAR N DE MENDONÇA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001346
AGVTE.: MARIA CAMPOS BRAGA
ADVOGADO(A): PAULO DA SILVEIRA CASTRO
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): ANDRE GUASTI MOTTA
AGVDO.: ALFREDO JORGE MARISCO DA ROCHA
ADVOGADO(A): EDUVALDO PANETTO
AGVDO.: LUIZ CARLOS RIZZO
ADVOGADO(A): EDUVALDO PANETTO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 33059000043
AGVTE.: DJAIR DEPOLO
ADVOGADO(A): ELIAS BARBOSA JULIO
AGVTE.: MARIA DAS GRAÇAS ALVES PESSOA DEPOLO
ADVOGADO(A): ELIAS BARBOSA JULIO
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO.: OTAVIANO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA
AGVDO.: LATONIO ALVES FEITOSA
ADVOGADO(A): ALTAMIR MORAIS FILHO
AGVDO.: JOSE MAURO FREGONASSI
ADVOGADO(A): JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008151
AGVTE.: GAUDIO GERMANO DE SOUZA SENA
ADVOGADO(A): GERMANO AUGUSTO SERAFINA COTA
ADVOGADO(A): MARCELA ARMOND DE CARVALHO
AGVDO.: N C S (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A): REGINA COELI FAUSTINI BAGLIOLI
ADVOGADO(A): RICARDO FAUTINI BOGLIOLI
AGVDO.: JULIANA CALLEGARI
ADVOGADO(A): REGINA COELI FAUSTINI BAGLIOLI
ADVOGADO(A): RICARDO FAUTINI BOGLIOLI
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040168361
APTE.: MARIA GORETE NOGUEIRA CAETANO
ADVOGADO(A): PAULO CESAR CAETANO
ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DA SILVA
APTE.: M.N.C.(MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A): PAULO CESAR CAETANO
ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DA SILVA
APDO.: CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21020331134
APTE.: BRAMBATI E PINHEIRO LTDA. ME
ADVOGADO(A): ANDREA PIMENTEL SIMMER
ADVOGADO(A): ISABELA P SIMMER
ADVOGADO(A): HENRIQUE ANGELO D JUNIOR
APTE.: H X PINHEIRO COMERCIO DE MEDICAMENTOS ME
ADVOGADO(A): ANDREA PIMENTEL SIMMER
ADVOGADO(A): ISABELA P SIMMER
ADVOGADO(A): HENRIQUE ANGELO D JUNIOR
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): BRUNO RUA BAPTISTA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020274243
APTE.: PEDRO MARTINS
ADVOGADO(A): NILTON DIAS
APTE.: GEOVANA MARTINS
ADVOGADO(A): NILTON DIAS
APDO.: MARIA DA PENHA LAURETT DA SILVA
ADVOGADO(A): JAYME GOMES - DEFENSOR PÚBLICO
APDO.: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JAYME GOMES - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001025
APTE.: SINDIRODOVIARIOS
ADVOGADO(A): ROBERTA VIEIRA PINTO
APDO.: EXPRESSA TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(A): ALCEU BERNARDO MARTINELLI
ADVOGADO(A): SIMONE GUDDI DA SILVA BORTOLINI
ADVOGADO(A): HELLEN SYNTHIA SPINASSE
ADVOGADO(A): JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14030002274
APTE.: HONORIO HERMETO FRAGA
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
ADVOGADO(A): ALEMER JABOUR MOULIN
ADVOGADO(A): LUCIANA MERCON VIEIRA
APDO.: MST MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000109637
APTE.: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(A): MARCELO MELO RODRGUES
APDO.: ANA CAMILA NAIFF GUIMARAES
ADVOGADO(A): ERCIO DE MIRANDA MURTA
ADVOGADO(A): SABRINA BORNACKI SALIM
APELAÇÃO ADESIVA Nº 24000109637
APTE.: ANA CAMILA NAIFF GUIMARAES
APTE.: ANA CAMILA NAIFF GUIMARAES
APDO.: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
APDO.: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010014686
APTE.: SELMA CRISTINA SAMPAIO PEREIRA COUTO
ADVOGADO(A): VERONICA CUNHA BEZERRA
APDO.: SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO
ES
ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
17 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24040012429
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FAZ PUB EST VITÓRIA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24040012429
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: DANUBIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
18 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24970040838
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA FAZ PUB EST DE VITÓRIA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24970040838
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: JOSE UMBELINO LEMOS MONTEIRO DE CASTRO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24030220354
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: VALENTIM BASSINI
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
24 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 13040000500
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
25 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24059008011
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DOS F DA F PUB EST DE VITÓRIA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24059008011
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: VERA LUCIA VILLASCHI SARLO WILKEN
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
26 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010189546
REMTE.: JUIZ DE DIREITO 2ª V FAZ PUB EST DE VITÓRIA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010189546
APTE.: IESP
APDO.: ANNA PAULA BALESTRERO BRAGA BALBINO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
27 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24059008037
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DOS F DA FAZ PUB ESTADUAL DE
VITÓRIA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24059008037
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: CASAS SANTA TEREZINHA - TECIDOS LTDA..
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
28 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24990168932
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V FAZ PUB EST VITÓRIA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24990168932
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: DIVIJO COMERCIO E DECORAÇOES LTDA.
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020201422
APTE.: CELULAR COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA.
ADVOGADO(A): KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): KARLA CABRAL BATISTA
ADVOGADO(A): FABIO SIQUEIRA MACHADO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO(A): LEONARDO FIRME LEAO BORGES
ADVOGADO(A): PATRICIA C CARDOSO
20 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040058346
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V FAZ PUB EST DE REG PUB DE APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY
LINHARES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040058346
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30040058296
APDO.: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
APDO.: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO
21 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24020005229
ADVOGADO(A): JOSE DEJAIR NOGUEIRA CAMPOS, DEF PÚBLICO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA FAZ PUB EST VITÓRIA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24020005229
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010140305
APDO.: GARNER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
APTE.: ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO C NETO
22 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24990047425
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA ADVOGADO(A): GIULLIANI RIGAMONT GOMES
APDO.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
PÚBLICA EST
ADVOGADO(A): SEVERINA MARIA SOARES
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
23 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030220354
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DOS F DA FAZ PUB ESTADUAL DE 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030371500
APTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A
VITÓRIA
19 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 39030005282
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PANCAS
8
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO(A): JORGINA ILDA DEL PUPO
APDO.: DENER AMADEU BATISTA
ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON
APDO.: D.A. BATISTA-ME
ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON
APDO.: RITA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON
APDO.: RITA MARIA DE SOUZA-ME
ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON
RELATOR: RÔMULO TADDEI
33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020127734
APTE.: IGOR ORLANDI OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANA MENEZES PESSOTTI
APTE.: JOAO MATEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANA MENEZES PESSOTTI
APDO.: ERLON DE ALCANTARA VIDAL
ADVOGADO(A): GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PÚBLICO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47030001375
APTE.: ERIVELTON FERREIRA FREIRE
ADVOGADO(A): JOSE CASSIMIRO
APDO.: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ P CARREIRA
ADVOGADO(A): ERICA PIRES MARCIAL
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010133304
APTE.: KIEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 38059000125
APTE.: /APDO BANCO BCN S/A
ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
APDO.: /APTE JOSE ANASTACIO GOMES
ADVOGADO(A): FLORENTINO JACOBSEN KRAUSE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030124507
APTE.: EDSON GOMES
ADVOGADO(A): OLIENS WANZELLER
APTE.: MARIZA GUIMARAES GOMES
ADVOGADO(A): OLIENS WANZELLER
APDO.: FORMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO M MAGALHAES
ADVOGADO(A): ROMEU SEIXAS PINTO NETO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30040058338
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
APDO.: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE DEJAIR NOGUEIRA CAMPOS, DEF PÚBLICO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11050027116
APTE.: JOAQUIM DE AQUINO XAVIER NETO
ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
APDO.: CONDOMINIO DO ED POUBEL
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): RIVAIR CARLOS DE MOURA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30059000759
APTE.: ADEMILSON SANTO MONTE
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APTE.: ALDAIR GAMA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APTE.: ALICIO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APTE.: ANTONIO SAITH SOBRINHO
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APTE.: JAIR PIRES
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APTE.: JOSE ELIAS DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APTE.: JOSE FERNANDES GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APTE.: NORIVAL OVERNEY
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APTE.: ODILON BATISTA
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APTE.: PEDRO PAULO MOTTA
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APTE.: REINALDO SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
APTE.: SEBASTIAO VIEIRA NETO
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
APTE.: MANOEL RIBEIRO
ADVOGADO(A): JOSE MASSUCATI
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
APDO.: SAAE SERVICO AUTONOMO AGUA E ESGOTO
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA GRILLO
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BRUNELLI PESSOA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001041
APTE.: SUELI BRUNOW DOS REIS
ADVOGADO(A): FRANCISCO S RODRIGUES
APDO.: JULIO CESAR BASONI VIEIRA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30000002482
APTE.: ALCEU BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ESMERALDO MELO FILHO
APTE.: ALMERINDA DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO(A): ESMERALDO MELO FILHO
APDO.: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
ADVOGADO(A): LEONARDO VARGAS MOURA
ADVOGADO(A): RODRIGO DADALTO
ADVOGADO(A): VICTOR V FRAGA
APELAÇÃO ADESIVA Nº 30000002482
APTE.: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
APTE.: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
APDO.: ALCEU BATISTA DE SOUZA
9
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
APDO.: ALCEU BATISTA DE SOUZA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30059000742
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
APDO.: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000103374
APTE.: VITEL VITÓRIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES
APTE.: HELVIDIO CARLOS PENITENTE
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES
APTE.: MARIO CESAR LOPES FERREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES
APDO.: CARLOS ALBERTO RAMOS
ADVOGADO(A): JOSE CAETANO DA SILVA CAMPOS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970048526
APTE.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(A): PRISCILA CANDIDO BONADIMAN
APDO.: PISA ENGENHARIA DE TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): JOAO MANOEL DE SOUSA SARAIVA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001033
APTE.: FLORENCIO ALBERTO JACOBSEN
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA DELFINO
APTE.: HIDALGAR KOLZ JACOBSEN
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA DELFINO
APDO.: MARCELINO RAMIRO
ADVOGADO(A): ARNALDO LEMPKE
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970169561
APTE.: SERGIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VERONICA FELIX CORDEIRO
ADVOGADO(A): SOCRATS DELAI
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008078
APTE.: MEGA WARE SOLUÇÕES E INFORMATICA LTDA.
ADVOGADO(A): ALVINO PADUA MERIZIO
APDO.: GUIMEL COMERCIO DE CARNES ESPECIAIS LTDA.
ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSÉ JOÃO CALAZANI
REQDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA ES
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040007377
REQTE.: JOSE ADOLFO CASSOLI
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): JANAINA FARIAS RAMACCIOTTI
REQTE.: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAUDE DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANT
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
A. COATORA: PRES DO INST ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA IESP
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
A. COATORA: SEC DE EST DA ADM E DOS RECURSOS HUMANOS
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
A. COATORA: SECR DE ESTADO DO IPAJM
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029873
REQTE.: ANDERSON PATUZZO
ADVOGADO(A): CECILIA ZANE SANTOS
A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ES
A. COATORA: PRESIDENTE COM DO CONC CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029808
REQTE.: WOLMAR GADIOLI
ADVOGADO(A): JOSE NATALINO CAMPONEZ
ADVOGADO(A): RENATA GIUBERTI MIRANDA
ADVOGADO(A): CRISTINA MAGALHAES DO CARMO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS SEGER
ES
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
5 - RECLAMAÇÃO Nº 100050029923
RECTE.: ANTONIO LEOPOLDO TEIXEIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO DE OLIVEIRA CAMPOS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
6 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029790
REQTE.: CARLOS ROBERTO SILVA
ADVOGADO(A): JOSE NATALINO CAMPONEZ
ADVOGADO(A): RENATO GIUBERTI MIRANDA
ADVOGADO(A): CRISTINA MAGALHAES DO CARMO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS SEGER
ES
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
7 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029832
REQTE.: KEYLA MARCIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
-**********REQTE.: RENATA MÉDICE DE MEDEIROS SALAZAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
EM 26/07/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:CRIMINAL
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050029907
REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 39040005108
APTE.: CLAUDINEI FERREIRA
10
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO(A): ALMIRO DINIZ RIBEIRO
ADVOGADO(A): LELIO DO CARMO HATUM
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35030172296
APTE.: SERGIO SOARES SANTOS
ADVOGADO(A): CELIA GONCALVES, DEFENSORA PÚBLICA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040210213
APTE.: GRACIELA APARECIDA NEVES
ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANNA KARLA C. SANTOS REIS
APTE.: JOSE NILSON ROCHA
ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 20030002743
APTE.: GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11020586837
APTE.: RICARDO MOREIRA
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040158155
APTE.: JEFERSON VIEIRA SANTANA
ADVOGADO(A): DARLISON WANDER CORRÊA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24020128435
APTE.: WAGNER NEPOMOCENO
ADVOGADO(A): EDMAR SIMOES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6040016575
APTE.: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CHAIM FERREIRA FARAGE
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050026200
PACTE.: GEVANDERSON FERREIRA PAES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050025376
PACTE.: EDUARDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
11 - HABEAS CORPUS Nº 100050024981
PACTE.: BRUNO DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
12 - HABEAS CORPUS Nº 100050017563
PACTE.: MARCOS DOS SANTOS BENTO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
13 - HABEAS CORPUS Nº 100050016789
PACTE.: ODAIR ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5030005291
APTE.: ELIAS PALACIOS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO T DE OLIVEIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67040007972
APTE.: THUBIAS DOMICIANO SOBRINHO
ADVOGADO(A): ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE
APTE.: PETERSON LUIZ BARROS GOMES
ADVOGADO(A): ADAO ROSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
APTE.: JOSIL ARAUJO RODRIGUES DALPIAZ
ADVOGADO(A): ADAO ROSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030078591
APTE.: LINDINALVA CORDEIRO DA FONSECA
ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
ADVOGADO(A): LEONARDO LOIOLA GAMA
ADVOGADO(A): CARLA MILEIPE FESTA
APTE.: WILSON FEREIRA
ADVOGADO(A): ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
ADVOGADO(A): IZAIAS CARDOSO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010007090
APTE.: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO LEPPAUS, DEF PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
18 - HABEAS CORPUS Nº 100050024478
PACTE.: AUGUSTO SENA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
19 - HABEAS CORPUS Nº 100050025335
PACTE.: PAULO SERGIO ALMEIDA FLORES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇAO DA
BARRA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
20 - HABEAS CORPUS Nº 100050026176
PACTE.: GIDEVALDO SANTANA CARDOSO
11
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1º V CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
21 - HABEAS CORPUS Nº 100050029816
PACTE.: JULIO CESAR DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DA SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
22 - HABEAS CORPUS Nº 100050029840
PACTE.: ALCENIR ROCHA FRANCISCO
ADVOGADO(A): EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JR
ADVOGADO(A): ROBERIO LAMAS DA SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
23 - HABEAS CORPUS Nº 100050029857
PACTE.: ISRAEL CARDOSO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
24 - HABEAS CORPUS Nº 100050029865
PACTE.: JOSE ANTONIO DIAS FILHO
ADVOGADO(A): VICENTE SANTORIO FILHO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE CARIACICA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
25 - HABEAS CORPUS Nº 100050029881
PACTE.: ALESSANDRA TURINO ROSA
ADVOGADO(A): TANIA MARIA P GONCALVES
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
AGVDO.: POSTO COMBATENTE LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002432
AGVTE.: FABIANO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO(A): IVAN NEIVA NEVES NETO
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
AGVTE.: MISULAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IVAN NEIVA NEVES NETO
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
AGVDO.: RECREIO VITÓRIA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(A): ERICA SANDOVAL GONÇALVES
ADVOGADO(A): DOUGLAS G SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008250
AGVTE.: CESAN-COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMEN
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA M DE SOUZA
ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ
ADVOGADO(A): GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO
ADVOGADO(A): KARINA DEBORTOLI
ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO
AGVDO.: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): THIAGO COELHO SARAIVA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008243
AGVTE.: POSTO KOALA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS
ADVOGADO(A): MARCELO RAPOSO COGO
AGVDO.: SUBSECRETARIO DO ESTADO DA FAZENDA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
26 - HABEAS CORPUS Nº 100050029899
PACTE.: ORLANDO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008219
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERREIRA COTTS
AGVTE.: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSE DO ADVOGADO(A): GUSTAVO VARELLA CABRAL
CALÇADO
AGVDO.: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA DUALIBI
ADVOGADO(A): GILBERTO MARTINS FILHO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
ADVOGADO(A): FERNANDO ANDRE SAIDE MARTINS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
PARA:CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001361
AGVTE.: JORGE LUIZ LEAO
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SILVEIRA
ADVOGADO(A): SIMONE SILVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNO SILVEIRA
AGVDO.: CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO
ADVOGADO(A): MAYRA MEGA ITABORAHY
ADVOGADO(A): BRUNO SERRAT DE AGUIAR
ADVOGADO(A): RONES JUNIOR VARGAS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000742
AGVTE.: LIRIO GARBELOTTO
ADVOGADO(A): WILSON MARCIO DEPES
ADVOGADO(A): CESAR DE AZEVEDO LOPES
AGVDO.: WANDERLEY MOTTA
ADVOGADO(A): MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008185
AGVTE.: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008292
AGVTE.: EMESCAM
ADVOGADO(A): MARINELMA CANAL
ADVOGADO(A): JAYME FERNANDES JÚNIOR
AGVDO.: KAREN VALADAO FAGUNDES
ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010152189
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DOS FEITOS DA FAZ PUB EST DE
VITÓRIA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010152189
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: LUANNA DO NASCIMENTO CUSTODIO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 7040016300
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BAIXO GUANDU
RELATOR: RÔMULO TADDEI
12
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
11 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24970114989
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V FAZ PUB ESTADUAL DE VITÓRIA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24970114989
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: PEDRO LUIZ MISSAGIA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24059008052
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V FAZ PUB ESTADUAL DE VITÓRIA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24059008052
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: JULIANA GUIMARAES VALENCA
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030130876
APTE.: EMBRATEL S/A
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF
ADVOGADO(A): ROSA ANA G DE FREITAS
ADVOGADO(A): ALESSANDRA L M S ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): AGACI CARNEIRO JUNIOR
ADVOGADO(A): URSULA ZANQUETTO OLMO
APDO.: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990093403
APTE.: BANCO AMERICA DO SUL S/A
ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
13 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050027455
ADVOGADO(A): PAULO AFONSO DE S MATTOS
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): ALDANO ATALIBA DE A C FILHO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE ADVOGADO(A): SELMA STEHLICK QUEIQUE
DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): RONALDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO(A): NILTON LUIZ SILVA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO(A): CARLOS SHIGUEJI OHARA
ADVOGADO(A): SUZANNA VALERIA B R MORENO
14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 44030013443
APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
APDO.: VITÓRIA ADUANEIRA LTDA.
ADVOGADO(A): OTAVIO MAURO NOBRE
ADVOGADO(A): DYNA HOFFMANN PADUA ASSI
ADVOGADO(A): LUCIANA SPELTA BARCELOS
ADVOGADO(A): SEBASTIAO GUALTEMAR SOARES
ADVOGADO(A): RODRIGO FRANZOTTI
ADVOGADO(A): VLADIMIR SALLES SOARES
ADVOGADO(A): TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO(A): PAULA VICENTINI BONATES
APDO.: PAULO CESAR SANTANA
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040126963
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS C LEAL
APTE.: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE SOUZA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
APTE.: BANCO BANESTES S/A
ADVOGADO(A): NEUSA SCHULTHAIS ANDRADE
15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008144
APTE.: GM LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
APDO.: MARCELO PIMENTEL
ADVOGADO(A): LUIZ RENATO G DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSIS ROSA
APDO.: MARIA LUCIA VIEIRA LOBATTO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO(A): DALTON ALMEIDA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS
22 - HABEAS CORPUS Nº 100050024478
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PACTE.: AUGUSTO SENA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 42020002863
PÚBLICO
APTE.: /APDO INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS PEDRA DO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE V VELHA
FRADE LTDA.
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ADVOGADO(A): GILIO LORENCINE NETTO
APDO.: /APTE REGIANI DALMAZIO KOPPE
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008201
APTE.: BANESTES S/A
ADVOGADO(A): CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A): GILMAR ZUMAK PASSOS
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
APDO.: COURONORTE INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTD
17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050003276
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
APTE.: ROBERTO SOUZA RODRIGUES JUNIOR
APDO.: CARLOS FURTADO DE MELO
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): ANNA KARLA C. SANTOS REIS
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 23030006573
APDO.: BANESTES SEGUROS S/A
APTE.: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE FREITAS
ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS FRINHANI
ADVOGADO(A): GRAZZIANI FRINHANI RIVA
APDO.: ADELINO DA COSTA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ GUARINO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008169
APTE.: FELIX JULIO CABIDELLI
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24950080473
ADVOGADO(A): ALEX DE FREITAS ROSETTI
APTE.: SOCIAL CONSTRUÇAO E INCORPORAÇAO LTDA.
ADVOGADO(A): EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA
ADVOGADO(A): JOSE LAURO LIRA BARBOSA
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: ARGALIT INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
ADVOGADO(A): WALTEMIR PASETO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): VANUZA FARIA GOULART
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
13
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008193
APTE.: BANESTES S/A
ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
APTE.: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO
APTE.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU
ADVOGADO(A): VALESCA CARNEIRO CASTRO
APDO.: BRASFLEX TUBOS FLEXÍVEIS LTDA..
ADVOGADO(A): RENATA COELHO SARMENTO
ADVOGADO(A): RUBENS MUSIELO
ADVOGADO(A): ROGERIO BERMUDES MUSIELO
APDO.: FLEXBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA.
ADVOGADO(A): RENATA COELHO SARMENTO
ADVOGADO(A): RUBENS MUSIELO
ADVOGADO(A): ROGERIO BERMUDES MUSIELO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): UDNO ZANDONADE
ADVOGADO(A): GUSTAVO CANI GAMA
ADVOGADO(A): VINICIUS MARTINS DE MEIRA
ADVOGADO(A): ADALBERTO DA SILVA DE JESUS
ADVOGADO(A): ALCEU MALOSSI JUNIOR
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE TOLEDO
APDO.: IMACOP IBOG MATERIAL DE CONSTRUÇAO
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULA ABRANCHES A SILVA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010056414
APTE.: BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030098164
APTE.: DENVER INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA.
ADVOGADO(A): MARINELMA CANAL
ADVOGADO(A): JANAINA DA SILVA BOIM
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001058
ADVOGADO(A): ADALBERTO CALIL
APTE.: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTABELEC BANCARIOS DO EST
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA DE A RAMON
DO ES
APDO.: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): LIBIA M CARREIRO
ADVOGADO(A): LUDIMILA CIQUEIRA ALVES
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A): FABIOLA LANA ENCARNAÇÃO
ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030212302
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
APTE.: R B R COMERCIO E SERVICOS LTDA.
APDO.: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
ADVOGADO(A): CARLA PATRICIA ABRAHAO DE A. GARCIA
APDO.: NASSAU EDITORA DE RADIO E TELEVISÃO LTDA.
ADVOGADO(A): EDNEIA VIEIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
ADVOGADO(A): MARIANA FERRARI
ADVOGADO(A): LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
ADVOGADO(A): ELIZABETH LEMOS COUTINHO
ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ FAE
ADVOGADO(A): BRUNO BORNACKI SALIM MURTA
ADVOGADO(A): FLAVIA MOTTA PRETTI
ADVOGADO(A): MARIA ESTER DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIANA CUNHA MONTEIRO
ADVOGADO(A): VILLEDE VIOLETA DE PAULA LUIZ
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): ERICA PIRES MARCIAL
33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030017615
ADVOGADO(A): JOAO BOSCO MOREIRA
APTE.: ARI MIGUEL GONÇALVES
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO(A): VICENTE SANTORIO FILHO
APDO.: CONTINENTAL BANCO S/A
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24890072390
ADVOGADO(A): MARCELO MIGNONI DE MELO
APTE.: HEBERT ROGERS DE FREITAS
ADVOGADO(A): KARLA RODRIGUES BALBI FURTADO
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES DA COSTA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
APDO.: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANT
34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040073871
ADVOGADO(A): TERESA CRISTINA PASOLINI
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APELAÇÃO ADESIVA Nº 24890072390
APDO.: LEANDRA REGINALDO DE SOUZA
APTE.: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO ADVOGADO(A): NADIA MURICI DE OLIVEIRA, DEF PÚBLICO
ESPÍRITO SANT
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APTE.: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANT
35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040086217
APDO.: HEBERT ROGERS DE FREITAS
APTE.: WALTER DE AGUIAR
APDO.: HEBERT ROGERS DE FREITAS
ADVOGADO(A): VIRGINIA BOTELHO DE A. FERNANDES
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040019184
ADVOGADO(A): MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO
APTE.: PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET
ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO(A): MARIO SAMPAIO FERNANDES
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008227
ADVOGADO(A): JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
APTE.: FERNANDA AUXILIADORA SILVA DE JESUS ME
ADVOGADO(A): MÁRIO SAMPAIO FERNANDES
ADVOGADO(A):
RODRIGO
DE
ALBUQUERQUE
BENEVIDES
APDO.: JOSE PAULO DA SILVA
MENDONÇA
ADVOGADO(A): NICOLI PORCARO BRASIL
APDO.: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE IPANEMA LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO BRASIL
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO(A): JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
14
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030090471
APTE.: CARLOS ROBERTO BARBOSA
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANNA KARLA C. SANTOS REIS
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO ADESIVA Nº 24020098893
APTE.: CARLOS MÁRCIO LIMA FARONI-ME
APTE.: CARLOS MÁRCIO LIMA FARONI-ME
APDO.: COMERCIAL BASTOS SANTOS LTDA.
APDO.: COMERCIAL BASTOS SANTOS LTDA.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69040021391
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: EDSON DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(A): ALBA ELIAS DE LIMA, DEF PÚBLICO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030753583
APTE.: COLCHOARTE COLCHOES LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRE FRANCISCO R GUIMARAES
APDO.: CONTAGEM INDUSTRIA COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48059001379
LTDA.
APTE.: EDILSON TEIXEIRA DUARTE
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA SILVA TORRES
ADVOGADO(A): CILSO RIBEIRO
ADVOGADO(A): ELIAS CALDARA
ADVOGADO(A): EDISON ALVES FURTADO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APTE.: MARILENA FERNANDO DUARTE
ADVOGADO(A): CILSO RIBEIRO
39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24960244382
ADVOGADO(A): EDISON ALVES FURTADO
APDO.: MOISES ALVES DE ARAUJO
APTE.: JOSE FRANCISCO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO(A): PAULO CELIO GOMES
ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE
APDO.: MARGARIDA TEIXEIRA GRIPP
APDO.: SERGIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ERRITON LEAO
ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
APDO.: SELVINA APARECIDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE
40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 3050001993
APDO.: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE
APTE.: ANA ROSALIA CANAL BUFFOLO
ADVOGADO(A): LEONARDO SCARPATI DE QUEIROZ
APDO.: LUIZ ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA
APDO.: ANGELO BUFFOLO SOBRINHO
APDO.: FELIPE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
APDO.: CARMEN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE
41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010097038
APTE.: GILSON BATISTA DE NOVAIS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADO(A): EDSON VIEIRA E SILVA
ADVOGADO(A): FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES
47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11040116334
APDO.: EDMAR BOLES
APTE.: HELENA BAHIENSE MIRANDA FARDIM
ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): ADELSON PEREIRA DE SOUZA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APTE.: RONALDO BAHIENSE MIRANDA
ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040076078
APTE.: HENRIQUE CELSO DE MIRANDA
ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
APTE.: SANDRO SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO(A): GEOVALTE LOPES DE FREITAS
APTE.: FRANCISCO MARIO BAHIENSE MIRANDA
ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
APDO.: G B G (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): JACQUELINE DONATILA FERREIRA DEMO
APTE.: VICENTE PAULO DE MIRANDA
APDO.: KAFRIANY GREGORIO BONOMO
ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
APTE.: GERUSA MIRANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JACQUELINE DONATILA FERREIRA DEMO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO(A): NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001066
48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008177
APTE.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO(A): CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
APTE.: SCHOBELL INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO(A): ALDINE ANTUNES ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI
ADVOGADO(A): CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
APDO.: CENTRAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.
ADVOGADO(A): ROSA MARIA ASSAD GOMEZ
ADVOGADO(A): PATRICIA P BROSMONSCHENKEL
APDO.: MAURO ANGELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARLETE ULIANA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO(A): FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020098893
49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47020002797
APTE.: PALLASCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
ADVOGADO(A): MAURÍLIO JOSE MARTINS INES
APTE.: OTHILIA BRAHIM
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO(A): RAMON CARVALHO
APDO.: CARLOS MÁRCIO LIMA FARONI-ME
APTE.: HERICA MAYRA MEZZADRI DELLK
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO(A): IVAN MOREIRA DE MELLO
ADVOGADO(A): CARLOS JOSE LIMA FARONI
APTE.: MAXCELLI XAVIER VALENTIN
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES P DA ROCHA
15
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
APTE.: ZENITA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: JOCELIA VIEIRA SOUZA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: JOSE AUGUSTO ALVES
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: ADILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: OZEIS ALVES FELIPE
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: FLAVIO LEITE SAMUEL
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: MADY RODRIGUES DE OLIVIERA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: ELIZABETE BONOMO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: MARCIA MURICI REDIVO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: MARIA ANTONIA DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: ALBANO ALVES GONÇALVEZ
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: DEILTON PEREIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: JANE TOSCANO MORAES MACHADO DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: EMERENCIANA DE PAIVA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: EZENILDA PRATES DA COSTA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: ROMULO GOMES FUNDAO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: JOAO SODRE
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: GERONIMO FAVARO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: DENI RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: ADEZILTO MOURA MONTEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: SANDRA DE JESUS PAIVA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: MARIA JOSE BATISTA DA MOTA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APTE.: EZIO ELEOTERIO RAMOS
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ADVOGADO(A): GEOVALTE LOPES DE FREITAS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980029953
APTE.: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE C V R D
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
APDO.: MADEIRAS TROPICAIS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(A): NELSON TAVARES DOS S FILHO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030047779
APTE.: ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA
ADVOGADO(A): HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES
APDO.: IVECAR CAMINHOES LTDA.
ADVOGADO(A): ELUIZ CARLOS DE MELO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010298277
APTE.: BRADESCO SEGUROS S/A
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO
APDO.: JOSE CARLOS RODRIGUES REIS
ADVOGADO(A): GILBERTO SIMOES PASSOS
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010275135
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: COMPANHIA ESPÍRITO SANT SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 27/07/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014743
REQTE.: NESTOR TELES FERNANDES
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050030004
REQTE.: LAURINDO CARDOSO
ADVOGADO(A): JANDIARA ROSA PASSOS
A. COATORA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EST ES
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029972
REQTE.: HELBA DE ATHAYDE CHEQUETTO
ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA
REQTE.: MARY ROSELE ALVES DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA
A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
4 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 100050025210
REQTE.: PATRICIA MARQUES DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): EDUARDO T PEREIRA
ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA
ADVOGADO(A): ZELIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO(A): ESTEFANIA APARECIDA MACHADO
ADVOGADO(A): ELIANE FRANÇA CONTI
ADVOGADO(A): ANDRE FABIANO B LIMA
ADVOGADO(A): JULIANA C DIAS
ADVOGADO(A): DANIEL LOUREIRO LIMA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FERREIRA BARCELLOS
ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO
REQDO.: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ES
REQDO.: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA O CARGO
DE JUIZ SUBS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
5 - EXPEDIENTE Nº 100050030038
REQTE.: FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
16
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
6 - EXPEDIENTE Nº 100050030020
REQTE.: SYLVIO BULÇÃO ACETI
REQTE.: ALEX ITIBERE R CAIADO
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
1 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050030053
REQTE.: ANGELA MARIA SANTANA DA COSTA
REQTE.: CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
2 - RECURSO Nº 100050030046
RECTE.: PEDRO CARLOS GOMES RIBEIRO
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
3 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050030061
REQTE.: CRISTIANA LOURENCO DE LOYOLA
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PARA:CÍVEIS REUNIDAS
1 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 100050023363
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA BRUNO
RÉU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980212472
APTE.: CARLOS MARCOS PEREIRA
ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO
APTE.: ALESSANDRA COLOMBO PEREIRA
ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO
APDO.: WALTER DE SOUZA EBINGER
ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
APDO.: LEDA DE SOUZA EBINGER
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
35980212472
APELAÇÃO ADESIVA Nº
APTE.: WALTER DE SOUZA EBINGER
APTE.: WALTER DE SOUZA EBINGER
APDO.: CARLOS MARCOS PEREIRA
APDO.: CARLOS MARCOS PEREIRA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
3 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 11970056310
EMGTE.: MARCOS PEPE LUSTOZA
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PÚBLICO
EMGDO.: BANESTES S/A
ADVOGADO(A): CRISTIANO TESSINARI MODESTO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
4 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 35980212472
EMGTE.: LEDA DE SOUZA EBINGER
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
EMGTE.: WALTER DE SOUZA EBINGER
ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
EMGDO.: ALESSANDRA COLOMBO PEREIRA
ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO
EMGDO.: CARLOS MARCOS PEREIRA
ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL
ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030077734
APTE.: FABRICIO BARCELOS
ADVOGADO(A): RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030103639
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: VALTAIR SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): MAURINO ROBERTO DE SOUZA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030003151
APTE.: ERLI DOS SANTOS NEVES
ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47040006190
APTE.: VALMECIR JOSE MERCANDELLI
ADVOGADO(A): LUIZ ALVES MACHADO
ADVOGADO(A): FRANCISCO GAMA CURTO
APDO.: SIMAO CEZANA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040091049
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: FABIO FERNANDES SANTO
ADVOGADO(A): RICARDO TSCHAEN
ADVOGADO(A): HÉLIO HENRIQUE TELLES VASCONCELOS
APDO.: RONI AUGUSTO RAMOS SANTOS
ADVOGADO(A): SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48040067679
APTE.: IRISLEIDE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MERIA RITA MARTINS CARDOSO, DEF PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
8 - HABEAS CORPUS Nº 100050016284
PACTE.: VALQUIRES RODRIGUES MOURA
ADVOGADO(A): THEREZA LUIZA MORANDI CASTIGLIONI
ADVOGADO(A): EDER JACOBOSKI VIEGAS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PARA:CRIMINAL
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050029824
PACTE.: CHRISTIANO SERAFIM SANTANA
ADVOGADO(A): ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
ADVOGADO(A): RUTILEA DADALTO CABRAL
ADVOGADO(A): ANDREA MARQUES GARCIA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇOES PENAIS DE
VITÓRIA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040176505
APTE.: NAZARENO FERNANDES BENEVIDES JUNIOR
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050004736
PACTE.: JOSE CARLOS GRATZ
17
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1030015778
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: VANINHO PILON PIMENTA
ADVOGADO(A): LENILSON GARCIA DE LIMA
APDO.: ELIOMAR PILON PIMENTA
ADVOGADO(A): LENILSON GARCIA DE LIMA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040027963
APTE.: ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA
ADVOGADO(A): ALDA GOMES DE OLIVEIRA
APTE.: MARCELO ANTUNES PEREIRA
ADVOGADO(A): SAULO DE PAULO CUNHA JUNIOR
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48020038542
APTE.: MOZEIR DOS SANTOS
ADVOGADO(A): TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 31040006848
APTE.: WANDER DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): ELCYO BATISTA DE OLIVEIRA, DEFENDOR PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48000039148
APTE.: WERLIS JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA
ADVOGADO(A): ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS
ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010072524
APTE.: MINEIR LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
17 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 9030010681
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): VOLME JOSE DE ALMEIDA, DEF PÚBLICO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
18 - HABEAS CORPUS Nº 100050029915
PACTE.: JOSE CARLOS MACIEL
ADVOGADO(A): SANTIAGO BARBIERI
ADVOGADO(A): GERUSA CARLA BACELAR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
20 - HABEAS CORPUS Nº 100050029956
PACTE.: ESTEVAO COVRE
ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH QUEIJO
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RASSI
ADVOGADO(A): EDUARDO MEDALJON ZYNGER
PACTE.: NICOLAU EMILIO COVRE
ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH QUEIJO
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RASSI
ADVOGADO(A): EDUARDO MEDALJON ZYNGER
PACTE.: JOAO BOSCO COVRE
ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH QUEIJO
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RASSI
ADVOGADO(A): EDUARDO MEDALJON ZYNGER
PACTE.: JOAO CARLOS BENTO
ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH QUEIJO
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL RASSI
ADVOGADO(A): EDUARDO MEDALJON ZYNGER
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
21 - HABEAS CORPUS Nº 100050029931
PACTE.: MARCOS ANDRE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): ALOISIO ANUNCIAÇAO JUNIOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DA COMARCA DE
SERRA ES
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
PARA:CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008318
AGVTE.: LEONARDO BARBOSA CABRAL
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
AGVDO.: DIRETOR PRESIDENTE DO INCAPER ES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002440
AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
AGVDO.: JOSEFA GOMES TAVORA
ADVOGADO(A): ELIZETE RODRIGUES PEREIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008334
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: MARIA ELVIRA DA CRUZ MONTEIRO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008342
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: JOSE BARBOSA DE SOUZA FILHO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002457
AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
19 - HABEAS CORPUS Nº 100050029964
ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
PACTE.: EDSON ALMEIDA MAZEGA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO(A): BARBARA CHRISTINA LOBATO L. PEREIRA
PÚBLICO
AGVDO.: REGINA LUCIA SOUZA LIMA GARCIA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
18
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO(A): ROBSON MENDES NEVES
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000759
AGVTE.: CIGRAM PEDRAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA. ME
ADVOGADO(A): ROGERIO ALVES MOTTA
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008391
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: SEBASTIAO GONÇALVES BARRETO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008359
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: AMELIA COSMO ROCHA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010199826
APTE.: BANESTES S/A
ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
APTE.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU
ADVOGADO(A): VALESCA CARNEIRO CASTRO
APDO.: BRASFLEX TUBOS FLEXÍVEIS LTDA..
ADVOGADO(A): RENATA COELHO SARMENTO
APDO.: FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA.
ADVOGADO(A): RENATA COELHO SARMENTO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008375
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: THALLES MATTOS
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008383
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: CLEMINIO RODRIGUES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008474
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA
AGVDO.: MANOEL SOARES
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7059000146
AGVTE.: DEOLINDA MARIA PAIXAO ALVES
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO
ADVOGADO(A): MAYZA CARLA KRAUSE
AGVDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
ADVOGADO(A): ARNALDO LEMPKE
ADVOGADO(A): FABYANO CORRÊA WAGNER
ADVOGADO(A): PAULO COSTA FILHO
ADVOGADO(A): NATALHA NEVES BURIAN
RELATOR: RÔMULO TADDEI
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008458
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: VIVALDO LOUREIRO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008441
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: MAURO DE ARAUJO LEAL
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008540
AGVTE.: SINDIFISCAL SIND GRUPO TRIB ARREC FISC ES
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): MARIA CHRISTINA DE MORAES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008433
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: ARACY MORAES MEIRELES
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008532
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: JOAO JORGE DOS SANTOS
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008425
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: ELSIMAR ARAUJO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008524
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): KATIA MARIA SOUZA CARDOSO
AGVDO.: HENRIQUE MEYER FREUND
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008417
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: PERCILIA GOMIDE LUCAS
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7059000138
AGVTE.: EDNA DE OLIVEIRA SCHMITD
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO
ADVOGADO(A): MAYZA CARLA KRAUSE
AGVTE.: JOSE SCHMITD FILHO
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
ADVOGADO(A): SUZANA AZEVEDO CRISTO
ADVOGADO(A): MAYZA CARLA KRAUSE
AGVDO.: CASA DE SAUDE SANTA MARIA S/A
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT
ADVOGADO(A): DOMINGOS SALVIO FIOROT
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008409
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: PAULO VICTOR DE SOUZA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
19
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BUZATO FIOROT
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008516
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: ANA MARIA DA SILVA COSTA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008508
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: DARIO PELISSARI
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 31010000219
APTE.: CLEUNICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO(A): MILTRO JOSE DALCAMIN
ADVOGADO(A): JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO(A): MARISLEY PENHA D. BIANCHI
APDO.: ITALINA CAMPOS BONICENHA
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: SILVINO BONICENHA
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: JOSEFINA FAZZOLO BONICENHA
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: ALICE MARIA BONICENHA HESPANHOL
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: PAULO HESPANHOL
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: JOVELINO BONICENHA
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: REMI DO CARMO ZORZAL LOURENCO BONICENHA
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: CAROLINA BONICENHA STEFENON
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: ELIDIO STEFENON
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: APARECIDA DAS GRACAS BONICENHA NICOLI
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: ELIAS NICOLI
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: EDWIRGES BONICENHA VAZZOLER
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: ELIAS VAZZOLER
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: PASCOINA BONICENHA BALDON
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: OFRAZILIO BALDON
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: JUSCELINO BONICENHA
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: ANA VILMA RICAS BICIGO BONICENHA
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: ALVA BONICENHA BOSSANELLI
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
APDO.: MOACIR BOSSANELLI
ADVOGADO(A): HELIO SILVA SALGUEIRO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010584461
APTE.: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE
ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS
APDO.: NIVALDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MANCIO BARBOSA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040053571
APTE.: /APDO HOTEL POUSADA SOLAR DA SERRA LTDA. ME
ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA
APTE.: /APDO GERALDO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA
APTE.: /APDO ANA MARIA FERRARI DA SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA
ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
APDO.: /APTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES S/A-BANDES
ADVOGADO(A): SEBASTIAO TRISTÃO STHEL
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29059000025
APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO
ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050017463
APTE.: MOVEIS COMETA LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO BONAPARTE
APDO.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A): PAULO LIRIO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 17030008142
APTE.: PAULO CESAR CONTINI
ADVOGADO(A): JOSE VICENTE GONCALVES FILHO
APTE.: ROSANGELA FERNANDES CORRÊA CONTINI
ADVOGADO(A): JOSE VICENTE GONCALVES FILHO
APDO.: ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): MARIO SAMPAIO FERNANDES
APDO.: OSWALDO CRUZ REIS FILHO
ADVOGADO(A): RICARDO SORESINI FILGUEIRAS
APDO.: DULCE GOMES DA CRUZ
ADVOGADO(A): RICARDO SORESINI FILGUEIRAS
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11040119031
APTE.: ADIL ARIDE & CIA LTDA.
ADVOGADO(A): CRISTIANO MOULIN COELHO
APDO.: SUPERMERCADO CANAL DA ECONOMIA LTDA.
APDO.: JONIR FRANCISCO CANAL
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29020000724
APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO
ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO
ADVOGADO(A): ULYSSES DE CAMPOS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030135343
APTE.: JOSEANI LORDS PAVAN
ADVOGADO(A): FABIO VARGAS ADAMI
APDO.: SEVERINO GERMANO DA COSTA
ADVOGADO(A): JEANE QUEIROZ NOGUEIRA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
35 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24030117808
REMTE.: JUIZ DIREITO 1ª V FEITOS FAZ PUBL ESTADUAL VITÓRIA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24030117808
APTE.: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: ADEMIR ANTONIO DEPRA
20
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
36 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 27040003504
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITARANA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
37 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040031335
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FAZ PUB DE CACH ITAPEMIRIM
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040031335
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: CALBIR VALENTE SANDRINI
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
38 - HABEAS CORPUS Nº 100050030012
PACTE.: CIDIMAR MOREIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS ASSAD
ADVOGADO(A): SAULO BATISTA CALASANS DOS SANTOS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FAMILIA DE CACH
ITAPEMIRIM
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
39 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº 100050026762
EXPTE SINTROVIG/ES
ADVOGADO(A): PEDRO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): ONOFRE M PINTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO LOBO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO(A): JUNE MARIA SILVA FERREIRA
EXPTE SINDIRODOVIARIOS
ADVOGADO(A): PEDRO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): ONOFRE M PINTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO LOBO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO(A): JUNE MARIA SILVA FERREIRA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
40 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100050029980
SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DA 11ª V CÍVEL DE VITÓRIA
SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CÍVEL DE VITÓRIA
LITIS. ATIVO MERCANTIL SILVA DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA.
LITIS. ATIVO LENALDO DA SILVA AMARAL
LITIS. ATIVO SOPHIA ELISA HEMERLY ELIAS SILVA
LITIS. ATIVO ARMANDO AMARAL SILVA JUNIOR
LITIS. ATIVO CRISTIANE HENRIQUES PINHEIRO SILVA
LITIS. PASSIVOBANCO SAFRA DE INVESTIMENTOS S/A
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
41 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100050000163
SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DE LINHARES
SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE LINHARES
P. INT. ATIVA MARLETE RITA FERRARI CASAGRANDE
P.INT.PASSIVA CARLOS HENRIQUE ARRECO
P.INT.PASSIVA EUGENIO SCARP CASAGRANDE
P.INT.PASSIVA OLIVIO KALLOTE
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008235
APTE.: ALCIONE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ENIO SEBASTIAO PEREIRA
APDO.: PAULO CESAR WANDERLEY NASSER
RELATOR: RÔMULO TADDEI
43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008268
APTE.: EUZI MARIA DE SOUZA PERIM
ADVOGADO(A): GUILHERME VIANA RANDOW
APDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
D.J. ESPÍRITO SANTO
44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008276
APTE.: MARCOS ANTONIO DA CUNHA ARAUJO
ADVOGADO(A): JOSE ARAUJO BARBOSA
APDO.: PAULO AFONSO PEREIRA RIOS
ADVOGADO(A): ERRITON LEAO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010139772
APTE.: BANCO BCN S/A
ADVOGADO(A): WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
ADVOGADO(A): ODIVAL FONSECA JUNIOR
APDO.: RENAN LOPES CUNHA
ADVOGADO(A): JULIELIA COLNAGO DE ALMEIDA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35050033295
APTE.: GODOFREDO MARRANI FILHO
ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE J DUARTE
ADVOGADO(A): PATRICIA BRAVIM MELOTTI
APDO.: CLAUDIA BEATRIZ DIAS MOREIRA MUNIZ DE SOUZA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48980288277
APTE.: ELSON DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO(A): JOSE SUZANO R DE MENDONÇA
APDO.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO CST
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040056053
APTE.: FRANCISCO LUIZ GUASTI
ADVOGADO(A): JAQUELINE CAMPOS DA COSTA
APDO.: ANA CRISTINA ROCHA GUZZO
ADVOGADO(A): WALACE SEIDEL PERINI
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29020000716
APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO
ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO
ADVOGADO(A): ULYSSES DE CAMPOS
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010512686
APTE.: INDIANA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): VALERIA MARIA CID PINTO
APDO.: DANIEL BASTINI BRUNORO
ADVOGADO(A): MARILUSA CARIAS DE PAULA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO F DARDENGO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990079614
APTE.: DENISE DE MATTOS CARNEIRO
ADVOGADO(A): LOURIVAL COSTA NETO
APDO.: CONDOMINIO VILAMAR - 6ª ETAPA
ADVOGADO(A): GEDAIAS FREIRE DA COSTA
ADVOGADO(A): ROBERTO GARCIA MERCON
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29030003304
APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO
ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO
ADVOGADO(A): ULYSSES DE CAMPOS
21
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020207615
APTE.: BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO(A): SERGIO BERNARDO CORDEIRO
ADVOGADO(A): SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
ADVOGADO(A): RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
APDO.: MARCOS ELIOMAR DE SOUZA
ADVOGADO(A): RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990055473
APTE.: G.Z.(MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS P RODRIGUES
APTE.: MARIUZA LUZIA MOZER ZUCOLOTTO
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS P RODRIGUES
APDO.: CARLOS LEAL CONDE
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020009367
APTE.: BRAIS CAMPOS
ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LOSS
APDO.: VITÓRIA DIESEL LTDA.
ADVOGADO(A): FLAVIA MIRANDA OLEARE
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29020000732
APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO
ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO
ADVOGADO(A): ULYSSES DE CAMPOS
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ULYSSES DE CAMPOS
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
Nº 12020054313
61 - APELAÇÃO CÍVEL
APTE.: PAULO AFONSO LOPES
ADVOGADO(A): VICENTE SANTORIO FILHO
APDO.: VIAÇAO ITAPEMIRIM S/A
ADVOGADO(A): WILMA CHEQUER BOU HABIB
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
62 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008300
APTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
APDO.: SOBRITA INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO(A): ROMEU SEIXAS PINTO NETO
ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
63 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020112108
APTE.: MACDATA INFORMATICA E EDITORA LTDA.
ADVOGADO(A): RODNEY DA SILVA BERGER
ADVOGADO(A): VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
APDO.: FR CONSULTORIAS PERICIAS E COMERCIO LTDA-ME
ADVOGADO(A): VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
64 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69020153263
APTE.: FERNANDO GUIMARAES COSTA
ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050011873
APTE.: ESPÓLIO DE ODECIR ADWALTER GOCKING
65 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030162259
ADVOGADO(A): IZAIAS CARDOSO
APTE.: FERNANDA AUXILIADORA SILVA DE JESUS ME
ADVOGADO(A): EVERALDO CUCCO
ADVOGADO(A):
RODRIGO
DE
ALBUQUERQUE
BENEVIDES
APTE.: WYLBER WILSON MELLO GOCKING
MENDONÇA
ADVOGADO(A): IZAIAS CARDOSO
APDO.: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE IPANEMA LTDA.
ADVOGADO(A): EVERALDO CUCCO
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
APDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN GATE RESIDENCE ADVOGADO(A): JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
SERVICE
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO
ADVOGADO(A): JULIANA REALI
66 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030080838
ADVOGADO(A): LUCIANA SPELTA BARCELOS
APTE.: ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): HELODINA DA CONCEIÇÃO SOARES
APDO.: IVECAR CAMINHOES LTDA.
58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 36059000038
ADVOGADO(A): ELUIZ CARLOS DE MELO
APTE.: GILBERTO MOFATI VICENTE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA CABRAL
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008490
APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
AGVDO.: MARIA DA PENHA OLIVEIRA SILVA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050050019
APTE.: SERGIO GARCIA SILVA
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008482
ADVOGADO(A): LESSANDRO FEREGUETTI
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
APDO.: TAMARA FERNANDES BARROS
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
ADVOGADO(A): PAULO GILBERTO COELHO
AGVDO.: ALDA ESPINDULA GÓES DE BRITO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 29030002017
APTE.: SEBASTIAO DOMINGOS GEAQUINTO
ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
APDO.: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32059000052
AGVTE.: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL-ES
ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN
ADVOGADO(A): ROGERIO TORRES
22
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
AGVTE.: FLAVIA ROBERTA CYSNE NOVAES RANGEL
ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN
ADVOGADO(A): ROGERIO TORRES
AGVDO.: ALBERTO ALVES DE ARAUJO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008615
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: JOAO DAS NEVES
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
EM 28/07/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA: TRIBUNAL PLENO
1 - INQUÉRITO Nº 100050029998
INDDO: JOECIR AUGUSTO GONCALVES
VITIMA CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS, MM. JUIZ DE DIREITO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008607
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: CESAR ANTONIO PAIXAO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050023165
REQTE.: JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO
A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ES
A. COATORA: PRESIDENTE DA COM CONC PUB PROV E TIT CARGOS
EFETIVOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008599
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: HELIO ANTONIO DE AZEVEDO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050030129
REQTE.: TOPAZIO GRANITOS LTDA
ADVOGADO: VANDERLAAN COSTA
A. COATORA: SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32059000045
AGVTE.: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL
ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN
AGVTE.: FLAVIA ROBERTA CYSNE NOVAES RANGEL
ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN
AGVDO.: CARLOS FERREIRA ARAUJO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
4 - PROCESSO 13A CLASSE - SUSPENSÃO Nº M100050030137
REQTE.: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
REQDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL VITOR
P.INT.PASSIVA: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESPÍRITO
SANTO
RELATOR: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008581
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: NILSON GUILHERME PEÇANHA BALDI
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
5 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050002680
RECTE.: CINTIA SIMÕES VAREJÃO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008573
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: JESSUI VITORIO DA SILVA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
1 - RECURSO Nº 100040002519
RECTE.: ROSSANA LUCIA MACHADO PIMENTEL BRAVIM
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008565
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: ANTONIO PINTO AGUIAR
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35059002465
APTE.: CARLOS FERNANDO EFFQUEM
ADVOGADO: ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO
ADVOGADO: JOSE NUNES DE MENDONÇA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008557
AGVTE.: POSTO CASTELO LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008367
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): ROBERTO FRANCA MARTINS
AGVDO.: CARLOS EDUARDO MONTEIRO DE LEMOS
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
PARA: CONSELHO MAGISTRATURA
PARA: CRIMINAL
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020557076
APTE.: MARIA AUXILIADORA ANGELI
ADVOGADO: CELIA GONCALVES, DEFENSORA PUBLICA
APTE.: MARIA DA PENHA DE ANGELI
ADVOGADO: MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
3 - HABEAS CORPUS Nº 100050015492
PACTE.: JOSE COIMBRA
ADVOGADA: JUNO AVILA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 20040008086
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
23
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
RECDO.: FRANCISCO ADELSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADA: VANESSA DE NOVAES PARRILHA
RECDO.: FRANCISCO JERONIMO MARTINS DE LIMA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: ALCELIS REGINA ZANI DA CRUZ
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050029949
AGVTE.: ANA PAULA BELONE DE ANDRADE
REQTE.: CASA DO ADUBO LTDA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADA: MARIA ELIZABETH QUEIJO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: JOAO DANIEL RASSI
AGVTE.: ALMIR ALVES DA CRUZ
ADVOGADO: BRUNO BORNACKI SALIM MURTA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
AGVTE.: ANA PAULA BELONE DE ANDRADE
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
6 - HABEAS CORPUS Nº 100050030087
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
PACTE.: MAURICIO GOMES MARTINS
AGVTE.: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: WALTER JOSE MIRANDA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: SANDRO DE MATOS ZAGO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
PACTE.: CRISTINE LEAO BATISTA
AGVTE.: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA PEDROSA
ADVOGADO: SANDRO DE MATOS ZAGO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: WALTER JOSE MIRANDA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A V CRIMINAL DA COMARCA DE ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: AUREA FARIAS SILVA MARCHEZI
VITÓRIA ES
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: DAIANA SOUZA NOGUEIRA DE CASTRO
7 - HABEAS CORPUS Nº 100050030095
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
PACTE.: BIANCA CELINA DE OLIVEIRA PRADO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE CACHOEIRO DE AGVTE.: DIRCE MAPELI SANTANA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ITAPEMIRIM
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
AGVTE.: GEORGE DA COSTA SANTOS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
8 - HABEAS CORPUS Nº 100050030103
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
PACTE.: FELIPE VILA
AGVTE.: GERGIR GERALDO DEGASPERI
ADVOGADO: ERNANDES GOMES PINHEIRO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
AGVTE.: HUGO CESAR BARROS NOGUEIRA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050030079
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
PACTE.: VALDIR RODRIGUES RIBEIRO
AGVTE.: IVETE LIMA
ADVOGADO: SERGIO MORAES NETTO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A CRIMINAL DE VILA VELHA ES
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
AGVTE.: JAIR DO ESPÍRITO SNTO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
PARA: CÍVEL
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: JOAO BOSCO MARCHEZE
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059001388
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: COMINT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO LTDA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES
AGVTE.: JORGE LUIZ SANTOS MACHADO
ADVOGADO: CELIO DE CARVALHO C NETO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: JOSE GERALDO N JUNIOR
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES
AGVTE.: JOSE BENJAMIN CORRÊA
ADVOGADO: MARCELO DE ARAUJO NERI
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: EJANDIR ELIAS MARTINS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADA: GIULLIANI RIGAMONT GOMES
AGVTE.: JUAREZ VECENTE
AGVDO.: BANESPA BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADA: SAMILE CASSARE
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: GUSTAVO CANI GAMA
AGVTE.: LUCI BARBOZA CASTRO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32059000060
AGVTE.: LUIZ CARLOS BARRETO CALDEIRA
AGVTE.: MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ES
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: JONATHAS LUCAS WANDERMUREN
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: ROGERIO TORRES
AGVTE.: LUZIA ANTONIA CRIVILIN
AGVDO.: MARIA DAS GRAÇAS VEIGA RODRIGUES
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: MARCELO DA SILVA LUCHI
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002473
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: AFONSO CELSO ANDARA DA SILVA
24
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: MARCOS VICENTE SCALFONI
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: MARGARETH GOMES DE BARROS ROSA SOUZA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: MARIA APARECEDA OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: MARIA CRISTINA NASCIMENTO BAESSA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: MARIA DE FATIMA AGNEZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: MARIA MARGARETH PAIXAO SAMPAIO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: OSMAR SPERANDIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: OSWALDO DE SOUZA CARLOS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: REGINA DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: ROZIMAR DEGASPERI SPERANDIO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: SAYONARA PINTO ZATTA
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: SELMA BARBOSA ALVES
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: SONIA MARA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: WALQUIRIA ANA SOARES
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: WASHINGTON LUIZ LIMA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: WILSON BRANDAO DE AZEVEDO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: ZILLER ANT0NIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: ALCEIA DA SILVA GAVE
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: BERNARDETE MENEZES DO NASCIMENTO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: LUIS CARLOS DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVTE.: SEBASTIAO BOTELHO BRETAS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: PAULO SEIDEL DE ANDRADE
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVTE.: ENOAN CUNHA MAROTO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
AGVTE.: MARIA DE CASSIA DALCOLMO LOBINO
ADVOGADO: ANA CLAUDIA KRAMER
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008649
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA
AGVDO.: ALICE VENTURIM
ADVOGADO: ELIAIDINA W.OLIVEIRA DA SILVA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001387
AGVTE.: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: RAINALDO MARCOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ADRIANO FRISSO RABELO
ADVOGADO: JOSE ALEXANDRE RESENDE BELLOTE
ADVOGADO: THEREZA MARIA S NICOLETTI
AGVDO.: POSTO VALPARAISO LTDA
ADVOGADO: JOSE CARLOS FERREIRA
AGVDO.: PINHEIRO PAES TRANS REVEN RETALHISTA COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO: MARIA BERNADETH DEPIANTE
ADVOGADO: RODRIGO DA CUNHA NEVES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008631
AGVTE.: ESCOLA DE SERVICO PUBLICO DO ESPÍRITO SANTO - ESESP
ADVOGADO: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
ADVOGADA: ANA CLAUDIA BALTAZAR CARDOSO CREMASCO
AGVDO.: LILIANE MARLENI DE ALMEIDA
ADVOGADO: RONALDO PAVAN
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
ADVOGADO: RAPHAEL GOBBIE MELO
ADVOGADO: TIAGO DE SOUZA PIMENTA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008623
AGVTE.: BANESTES S/A
ADVOGADO: GILMAR ZUMAK PASSOS
AGVDO.: YNETTE CAPELLETTI NUNES
ADVOGADO: GERALDO RODRIGUES VASCONCELOS
ADVOGADA: SAMARA GOULART MAGALHAES
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008656
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
AGVDO.: TRESELE MARITIMA LTDA
ADVOGADO: ANGELO GIUSEPPE J DUARTE
ADVOGADO: ELISE VELTEN BITTAN
ADVOGADA: ANDREZA VETTORE SARETTA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000527
AGVTE.: MARCELO HENRIQUE DARROUY MANIEU
ADVOGADO: MARCELO BODART RANGEL
AGVDO.: RAFAEL MELO DARROUY
ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI
ADVOGADO: JEDSON MARCHESI MAIOLI
AGVDO.: MARCELA MELO DARROUY
ADVOGADO: JEDSON MARCHESI MAIOLI
ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI
25
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002499
AGVTE.: JOSE DE RIBAMAR BEZERRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVTE.: MARIA JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
AGVTE.: BERNADETE PINHEIRO
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
AGVTE.: FARID ASSAD FARAD
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
AGVTE.: SANDRA LUIZA SOUZA MACHADO
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
AGVDO.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002481
AGVTE.: VICTOR NIMRICHTER JUNIOR ME
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS GONÇALVES
AGVTE.: VICTOR NIMRICHTER JUNIOR
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS GONÇALVES
AGVTE.: VICTOR NIMRICHTER
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS GONÇALVES
AGVDO.: BANCO BCN S/A
ADVOGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO STEFANON
ADVOGADO: MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040062347
APTE.: PORTO SEGURO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO: LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA
ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES
ADVOGADO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
APDO.: ANTONIO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FRANCISCO C V SILVA
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 35040062347
APTE.: ANTONIO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
APTE.: ANTONIO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
APDO.: PORTO SEGURO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
APDO.: PORTO SEGURO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6050015871
APTE.: MUNICÍPIO DE ARACRUZ
ADVOGADO: JOSE PERES DE ARAUJO
ADVOGADO: JOSE CARLOS TORRES NEVES OSORIO
APDO.: MARIA ISABEL ARAUJO ABRITTO
ADVOGADO: NILO BARRIOLA QUINTEROS
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010121382
APTE.: PEDRO CELSO PEREIRA
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
APDO.: ADRIANA GOMES MARTINS SOARES
ADVOGADO: ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO
ADVOGADO: ENIO SEBASTIAO PEREIRA
APDO.: ANA MARIA GOMES MARTINS SOARES
ADVOGADO: ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO
ADVOGADO: ENIO SEBASTIAO PEREIRA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008664
AGVTE.: ROGER COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVOGADO: WELLINGTON MARIO SANTOS
-**********ADVOGADO: LUIZ JOSE F SIMONI
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: LUIZ F Z F SIMONI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO: JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS
DISTRIBUIÇÃO
AGVDO.: SUBSECRETARIO DA RECEITA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
EM 29/07/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PARA: TRIBUNAL PLENO
13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030400424
APTE.: DANIELLE DE JESUS BERGAMINI
1 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 100030029324
ADVOGADO: FLAVIO AUGUSTO RAMANAUSKAS
AGVTE.: JORGE HELIO LEAL
APDO.: WILLIAN DA MATTA BERGAMINI
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI
ADVOGADO: RACHEL DE ANCHIETA PIMENTEL
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040017838
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
APTE./APDO.: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: AROLDO LIMONGE
2 - RECURSO Nº 100020005607
ADVOGADO: BIANCA V LIMONGE RAMOS
RECTE.: MARLUCIA LORENZONI GRILLO
APDO./APTE.: SANTA DOROTEIA SCHNEIDER BRAIDO
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO: JACKSON ORTEGA SOARES
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
APDO./APTE.: HELDER BRAIDO
ADVOGADO: JACKSON ORTEGA SOARES
3 - RECURSO Nº 100040017806
APDO./APTE.: EDNER BRAIDO
RECTE.: DOMINGA DEZOLINA DELBONI
ADVOGADO: JACKSON ORTEGA SOARES
ADVOGADO: ODILIO FERNANDO ABREU
APDO./APTE.: KARLA SCHNEIDER BRAIDO
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
ADVOGADO: JACKSON ORTEGA SOARES
APDO./APTE.: KATIA CRISTINA SCHNEIDER BRAIDO
PARA: CÍVEIS REUNIDAS
ADVOGADO: JACKSON ORTEGA SOARES
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
1 - EMBARGOS INFRINGENTES Nº 11990346022
EMGTE.: EVANGELINA DE MINGO SARTORI
26
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY
ADVOGADO: MARTIN DO CARMO
ADVOGADO: NEY SANTOS VIANNA
EMGTE.: DOMINGOS ANTONIO SARTORI
ADVOGADO: MARTIN DO CARMO
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY
ADVOGADO: NEY SANTOS VIANNA
EMGTE.: DANTES SARTORIO
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO GOUVEA DERCY
ADVOGADO: MARTIN DO CARMO
ADVOGADO: NEY SANTOS VIANNA
EMGDO.: CARLOS ALBERTO COUTINHO DE ABREU
ADVOGADO: ROMULO LOUZADA BERNARDO
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADA: ALINE FARIA SANTOS RABELO DE AZEVEDO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
EMGDO.: MARIA SUELI PEDRA DE ABREU
ADVOGADO: ROMULO LOUZADA BERNARDO
ADVOGADA: ALINE FARIA SANTOS RABELO DE AZEVEDO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PARA: CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 37030002374
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: DORVALINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: GEAN PAULO OLIVEIRA PRATES
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24010034502
APTE.: CLEONE CARVALHO DA COSTA
ADVOGADO: JORGE BENEDITO FLORENTINO DE BRITTO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58020002174
APTE.: ADRIANO DA SILVA MALHEIROS
ADVOGADO: ANDRE MIRANDA VICOSA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17030008597
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: MARIA GERALDA DA SILVA
ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS, DEF. PÚBLICO
APDO.: EDSON RIBEIRO LOPES
ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS, DEF. PÚBLICO
APDO.: ANSELMO NEVES DE LANA
ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS, DEF. PÚBLICO
APDO.: WESLEY ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS, DEF. PÚBLICO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020662710
APTE.: LUCIANO VASCONCELOS MARTINS
ADVOGADO: VALCIMAR PAGOTTO RIGO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35010049860
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: JOSE CARONE JUNIOR
ADVOGADO: JUNOT AVILA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050030152
PACTE.: EDVALDO LOPES DE VARGAS
ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS
PACTE.: FERNANDO LOURENÇO DE MARTINS
ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS
PACTE.: JORGE ANTONIO COSTA
ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS
PACTE.: CARLOS SMITH FROTA
ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS
PACTE.: LUIZ CARLOS DAROS
ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS
PACTE.: FIRMINO DE MARTINS
ADVOGADO: SILVESTRE JOSE VIEIRA COUTINHO
ADVOGADO: JOSE CARLOS DE MATOS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V PRIVATIVA DO JÚRI DE
VITÓRIA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050023603
PACTE.: PEDRO DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA DOCE DO
NORTE
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
11 - HABEAS CORPUS Nº 100050014818
PACTE.: ADSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: DARLISON WANDER CORRÊA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARATAIZES
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 43030003446
APTE.: MARIA DE FATIMA RIBEIRO
ADVOGADO: ADMAR JOSE CORRÊA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 51040003546
APTE.: DORALICE DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030091230
APTE.: MARCOS AURELIO MAMELI
ADVOGADO: THELMO DE SOUZA
ADVOGADO: ADRIANO OLIMPIO CABRAL
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44030012452
APTE./APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO./APTE.: LEONARDO DUTRA PEREIRA
ADVOGADO: ANTONIO WALTER TEIXEIRA
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040042959
APTE.: WELLINGTON LUIZ KEMPER
ADVOGADO: JUVENAL ESTEVAM LOPES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
27
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 51030016862
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: OTELINO BATISTA DOS REIS
ADVOGADO: MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040046344
APTE.: CARLOS RONEY RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO: SEBASTIAO ARONE COLOMBO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTDUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030182869
APTE.: AILTON RIBEIRO
ADVOGADO: EDBERTO NOGUEIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
18 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 14030016274
RECTE.: PATRIK DEGASPERI
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ COELHO
RECTE.: ECIO ANTONIO ARMANI DEGASPERI
ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ COELHO
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
19 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24059005165
RECTE.: GALILEU JULIO BRAGA
ADVOGADO: SIMAO PEDRO FIUZA
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
20 - RECURSO EX-OFFICIO Nº 61059000077
RECTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM ALTA
RECDO.: HENRIQUE ZANETTE
ADVOGADO: ADILSON FERREIRA DIAS
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
21 - HABEAS CORPUS Nº 100050030145
PACTE.: RIVALDO DA SILVA BARROS
ADVOGADO: CIRINO COSTA GOULART
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE SERRA ES
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35990068252
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: IDENILDES ESTACIO DUTRA JUNIOR
ADVOGADO: ROBSON SIMOES BODART
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6040023225
APTE.: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: ERNESTO ANTONIO PIONA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PARA: CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30049001362
AGVTE.: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
ADVOGADO: LEONARDO QUEIROZ BRINGHENTI
AGVDO.: SEBASTIAO LOPES DE JESUS
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: DELSON GOMES CARDOSO
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: JOAQUIM JESUS SANTOS
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MEIRA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: VERONICA VALFRE
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: VANTUIL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
AGVDO.: DOMINGOS HERMES ALVES
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: ANA MARIA DAS GRACAS SILVA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: MARIA DA CONCEIÇAO PEREIRA SOUZA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: HELDER PERUTTI
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: DAVID LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: REGINA POLTRONIERE COMETTE
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: JOSÉ MANOEL CARDOSO DE CAMPOS
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: VERA LUCIA ALVES SANTOS
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: ELENITA RAMOS MEIRA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: ARLINDO SOELLA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: CELIA CECILIA THOMAS
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: VALDEVINO BASTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: KEILLA MARY LEITE DA SILVA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: MARIA MENDES
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: ADELIA TAMAGNONI AMIGO
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: MARIA CALIARI BORGHI
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: CLARICE EDMEIA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: LEONIR DAS GRAÇAS VICTOR MAIA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
28
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
AGVDO.: ANA GUIDOTTI
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: MARIA ZENILDA LYRA CAVALCANTI
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: VALDETE MOTTA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: GIANCARLO VIGUINI
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: CELSO BOBBIO
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: INEZ MARTINELLI CAU
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: ERALDO DE FREITAS
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: IRACEMA CAOU
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: MARIA ROSA CAVASSANE
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: ANDRE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: HELENA MARIA VENTURINI
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: MARIA VALDECI MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: MÁRCIO GONÇALVES STEFANON
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: ADRIANA FERREIRA AUGUSTO
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: CARLOS LIMA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: MARTA ANA FORNACIARI PASSAMANI
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: JOSE CARLOS TESSAROLO
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: ENIR DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: MOACIR JOSE FALLER
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: MARIA MARTA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
AGVDO.: JAMILE RIGATO ÇÃO
ADVOGADO: JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROBERIO PINTO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008672
AGVTE.: ALEXANDRE COUTINHO SATTLHER
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA: POLYANE PROFILE
ADVOGADO: WILER COELHO DIAS
AGVTE.: JEANE G FRANCHINI
ADVOGADA: POLYANE PROFILE
ADVOGADO: WILER COELHO DIAS
AGVTE.: ELIANE RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADA: POLYANE PROFILE
ADVOGADO: WILER COELHO DIAS
AGVTE.: BRENDALLY PROFILO
ADVOGADO: WILER COELHO DIAS
ADVOGADA: POLYANE PROFILE
AGVTE.: JOAO VICENTE FELIPE CARNEIRO
ADVOGADA: POLYANE PROFILE
AGVTE.: ELZA PEREIRA SALA
ADVOGADO: WILER COELHO DIAS
ADVOGADA: POLYANE PROFILE
AGVTE.: MARIANA MENEGUELLI DAGUSTINHO
ADVOGADA: POLYANE PROFILE
ADVOGADO: WILER COELHO DIAS
AGVTE.: AIDA TEREZINHA VIGGIAN FONSECA
ADVOGADO: WILER COELHO DIAS
ADVOGADA: POLYANE PROFILE
AGVDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002507
AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO: AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO: PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
ADVOGADO: BARBARA CHRISTINA LOBATO L. PEREIRA
AGVDO.: LUZIA DO CARMO PRATTI CORRÊA
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO: RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26059000195
AGVTE.: JULIO CESAR COSTA DA SILVA
ADVOGADO: JOAO LUIS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: MARIA MIRANDA DE SOUZA POCAS
ADVOGADO: ADAILTHON DE ALMEIDA
AGVDO.: USINA PAINEIRAS S/A
ADVOGADO: WUILSON JOSE DE ARAUJO
AGVDO.: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO: RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
ADVOGADO: RONALDO FENERICH RUSSO
ADVOGADA: CRISTINA FERRAZ TEMPONI
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 3050000086
APTE.: ARTHUR BRIOLI
ADVOGADO: SANDRA MARISA MAGNAGO
APTE.: MARILIA ZAMPIROLI BRIOLI
ADVOGADO: SANDRA MARISA MAGNAGO
APDO.: ESPÓLIO DE JOSE CARLOS LOCATELLI
ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000153458
APTE.: TRANSCRIVA TRANSPORTE E COMERCIO DE MINERAIS LTDA
ADVOGADO: LAECIO CARLOS GUIMARAES
APDO.: WANDERLY SILVA DE OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO: SERGIO BERNARDO CORDEIRO
ADVOGADO: SAULO JOSE PEREIRA SOBREIRA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
29
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
7 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040078922
ADVOGADO: EDMILSON GARIOLLI
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V FAZ PUBL DE CACHOEIRO DE AGVDO.: D S G S (MENOR IMPUBERE)
ITAPEMIRIM
AGVDO.: SUELI DOS SANTOS GAVA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040078922
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38059000133
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
AGVTE.: DEBORA LOPES MACHADO FRISSO
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
8 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040088277
ADVOGADO: WALDIR MASSUCATTI
AGVDO.: BANCO PANAMERICANO S/A
REMTE.: JUIZ DE DIREITO 2ª V FAZ PUBL EST CACH ITAPEMIRIM
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040088277
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APDO.: ROSEMERE FERREIRA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21059000535
AGVTE.: ANDA EMPREENDIMENTOS LTDA
9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040072677
ADVOGADO: CRISTINA PADUA RIBEIRO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V DOS FEITOS FAZ PUB CACH DE AGVDO.: JULIO CESAR FERREIRA AVILA
ITAPEMIR
ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI
ADVOGADO: WILLIAN DA MOTTA BERGAMINI
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040072677
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
APDO.: HERIKA GOMES BAHIENSE BEYERL
RELATOR: RÔMULO TADDEI
-**********10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040068659
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUB EST DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CACHOEIRO DE IT
DISTRIBUIÇÃO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040068659
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EM 01/08/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
APDO.: RODRIGO EUSTAQUIO TELLES VIEIRA
PARA: TRIBUNAL PLENO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48980255003
APTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO - CST
ADVOGADO: IMERO DEVENS
ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
APDO.: JAIR FRAGA QUEIROGA FILHO
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050015195
REQTE.: GIULIANO QUEDEVEZ GROBERIO
ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO
ADVOGADO: MONICA PERIN ROCHA
A. COATORA: SR. CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO EST DO
ESPÍRITO SANTO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970154745
APTE.: PETROBRAS DISTIBUIDORA S/A
ADVOGADO: SERGIUS DE CARVALHO FURTADO
APDO.: POSTO SANTANA LTDA
ADVOGADO: RODRIGO MAZZEI
ADVOGADO: TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050030228
REQTE.: ANTONIO WILSON FIOROT
ADVOGADA: MARIA AMALIA DE REZENDE FIOROT
A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 39050002771
APTE.: SEBASTIAO ROSA DE SOUZA
ADVOGADO: OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADA: HENRICA MARIA MORAES DE OLIVEIRA
APTE.: ADAIR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: OTNIEL CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADA: HENRICA MARIA MORAES DE OLIVEIRA
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 3050000078
APTE.: ROBERTO ANTONIO SARTORI
ADVOGADO: SANDRA MARISA MAGNAGO
APDO.: ESPÓLIO DE JOSE CARLOS LOCATELLI
ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26059000203
AGVTE.: PAULO DION NOGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: FABIANA PEREIRA DONATO
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050030202
REQTE.: FELIPPE TONON MARTINELLI
ADVOGADO: BERNARDO LUIZ M ARPINI
A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PUBLICO DA
CORREGEDORIA G
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050030186
REQTE.: GERALDA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADA: LIGIA MOULIN DE SOUZA LIMA DE FREITAS
REQTE.: EDINA DIAS DA ROCHA
ADVOGADA: LIGIA MOULIN DE SOUZA LIMA DE FREITAS
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ES
A. COATORA: DIRETOR PRES DO IPAJM
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PARA: CONSELHO MAGISTRATURA
1 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030194
RECTE.: MARISTELA BAYERL FRANCISCO
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
30
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
2 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030285
RECTE.: ERNANI FREITAS DE SOUZA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
3 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030319
RECTE.: MONICA REIS MORAES CORASSA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
4 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030327
RECTE.: JANUARIA CRISTINA REIS ABREU NUNES
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
5 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030244
RECTE.: JOSE PEDRO DE SOUZA NETTO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
6 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030269
RECTE.: JAIR REZENDE FILHO
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
7 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030343
RECTE.: JOAO ASSAD FARAD JUNIOR
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
8 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030293
RECTE.: ALEX BALMANT
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
9 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030384
RECTE.: IVANIR MARIA FIOROT
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
10 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030442
RECTE.: RICARDO JORGE ELLER
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
11 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030418
RECTE.: AMANDA MARIA BITTENCOURT WEBER
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
12 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050030434
RECTE.: ALEXANDRA FAVERO FARDIN
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PARA: CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 33029000123
APTE.: GILBERTO ALVES COSTA
ADVOGADA: VERONILDE L BORGO
ADVOGADO: ANTONIO VIEIRA CAVALCANTI
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 15000000081
APTE.: RENATA CRISTINA COSME
ADVOGADO: NATALINO FERREIRA
ADVOGADO: VALDEMIR ALIPIO F BORGES
APTE.: WENDELL VIEIRA
ADVOGADO: NATALINO FERREIRA
ADVOGADO: VALDEMIR ALIPIO F BORGES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50040015161
APTE.: GILDAZIO DE MATTOS PEREIRA
ADVOGADO: TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS
APTE.: JOSE IRANILDO NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO: ANTONIO SERGIO BROSEGUINI
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 17030008506
APTE.: JURANDIR MARCELINO DE MELO
ADVOGADO: DILAIR CAETANO DAROS, DEF. PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14059001074
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: SONIA SONIA MARIA DE JESUS
ADVOGADO: ELOILSOM CAETANO SABADINE
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 45040008893
APTE.: JOSE ROSA DA CONCEIÇAO
ADVOGADO: FRANCISCO SAMPAIO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35059000782
APTE.: SILVIO ROMERO BARCELOS BASTOS JUNIOR
ADVOGADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
8 - HABEAS CORPUS Nº 100050009123
PACTE.: ROGERIO FERREIRA GAVA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PUBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE MARATAIZES
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050030715
PACTE.: SILVIOMAR SIQUEIRA
ADVOGADO: ROMULO BEZERRIL
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050030277
PACTE.: VALDEVINO DOS SANTOS DAO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
11 - HABEAS CORPUS Nº 100050030301
PACTE.: JEAN PIERRE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
12 - HABEAS CORPUS Nº 100050030335
PACTE.: JANDERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
13 - HABEAS CORPUS Nº 100050030350
PACTE.: JEAN CARLOS VIGNA DA COSTA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
31
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
14 - HABEAS CORPUS Nº 100050030368
PACTE.: JEAN CARLOS FERNANDES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
15 - HABEAS CORPUS Nº 100050030376
PACTE.: JEAN CARLOS VIGNA DA COSTA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
16 - HABEAS CORPUS Nº 100050030459
PACTE.: JOMISTON GONCALVES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
17 - HABEAS CORPUS Nº 100050030467
PACTE.: JORGE ALBERTO DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
18 - HABEAS CORPUS Nº 100050030475
PACTE.: JOSSIMAR CAETANO JUNIOR
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
19 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 24000193524
AGVTE.: ERISVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSE NATALINO CAMPONEZ
ADVOGADA: DORA RIBEIRO GRIJO
AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
25 - HABEAS CORPUS Nº 100050030160
PACTE.: LUIZ CARLOS PINTO
ADVOGADO: THELMO DE SOUZA
ADVOGADO: ADRIANO OLIMPIO CABRAL
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
26 - HABEAS CORPUS Nº 100050030178
PACTE.: VALDECI DA SILVA
ADVOGADO: NICÁCIO PEDRO TIRADENTES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANCHIETA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
27 - HABEAS CORPUS Nº 100050030392
PACTE.: JEAN CARLOS RESENDE
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
28 - HABEAS CORPUS Nº 100050030426
PACTE.: JOCEMARA GALVAO PORTO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
29 - HABEAS CORPUS Nº 100050030210
PACTE.: WELLINGTON WILLIANS DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PUBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
30 - HABEAS CORPUS Nº 100050030236
PACTE.: WAGNER LACERDA ALMEIDA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
20 - HABEAS CORPUS Nº 100050017951
PACTE.: VALDECI COSTA DIAS
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 31 - HABEAS CORPUS Nº 100050030251
PACTE.: PAULO CESAR RAMALDES MARTINS
PUBLICO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
21 - HABEAS CORPUS Nº 100050009545
32 - HABEAS CORPUS Nº 100050029592
PACTE.: ERENY RAASCH
PACTE.: RANILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE ADVOGADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
JETIBÁ
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
22 - HABEAS CORPUS Nº 100050018975
33 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040147415
PACTE.: STEFANO SOARES DA SILVA
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
APDO.: FELIPE ALELUIA MIRANDA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VITÓRIA
ADVOGADO: JOAO NOGUEIRA DA SILVA NETO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
23 - HABEAS CORPUS Nº 100050025244
PACTE.: EDUARDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA ES
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
24 - HABEAS CORPUS Nº 100050025947
PACTE.: ALESSANDRO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
34 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040008712
APTE.: LUCIANO ANTONIO DA SILVA DEL PUPPO
ADVOGADO: CARLA DA MATTA MACHADO PEDREIRA
APTE.: ALESSANDRA TURINO ROSA
ADVOGADO: TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES
ADVOGADO: JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
35 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 26059000211
APTE.: ROBERTO LEAL LIMA
32
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO: JOSE MECENAS ALVES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
36 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44030010316
APTE.: VANDERLEY LUIZ MOGNATO
ADVOGADO: ADJAR FABIANO DE MARTIN
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
37 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41990000683
APTE.: JOSE ROBERTO DOS SANTOS ELIAS
ADVOGADO: DOMINGOS VIANA CALHEIROS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
38 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030130108
APTE.: EVERSON LEVI BAIANO PEREIRA
ADVOGADO: EDUARDO SALUME
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040069442
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: ROSEMERE APARECIDA FERNANDES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 25059000064
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 25059000064
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: SIRLENE BETZEL BALDOTTO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 50040011665
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB EST MUN DE VITÓRIA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
11 - REQUERIMENTO COM FULCRO ART. 55 Nº C100050030111
REQTE.: UNIMED VITÓRIA COOP TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: GLADYS JOUFFROY BITRAN
ADVOGADO: MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB
REQDO.: ROSANA OTTONI PASSOS
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
PARA: CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24039013156
AGVTE.: EVA HENRIQUE DE AZEVEDO
ADVOGADA: LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
AGVDO.: BANCO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO BANESTES S/A
ADVOGADA: NEUSA SCHULTHAIS ANDRADE
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
2 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47030016795
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CÍVEL COMARCA DE SÃO MATEUS
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
3 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 45050003669
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
4 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47040041593
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040097005
REMTE.: JUIZ DIREITO 2ª VARA FEITOS FAZ PUB CACH ITAPEMIRIM
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040097005
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: MARIA REGINA DE SOUZA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
13 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040039874
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V FAZ PUB EST DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIR
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040039874
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: INDUSTRIA REUNIDAS SANTOS REAL LTDA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
14 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47040035595
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CÍVEL DE SÃO MATEUS
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001270
AGVTE.: BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
ADVOGADO: MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO STEFANON
6 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24040164402
AGVDO.: SISTERMI CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: RONALDO LOUZADA BERNARDO
DE VITO
ADVOGADO: MARCOS UMBERTO DO NASCIMENTO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24040164402
APTE.: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001151
DO MUN
APDO.: JOSE PEREIRA DOS SANTOS NETO
AGVTE.: IZAMARA PAIM MACIEL RANGEL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO: ADMILSON MARTINS BELCHIOR
ADVOGADA: ALINE MARIA GRATZ
7 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040106129
AGVDO.: DARKE RANGEL FILHO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V F FAZ PUBL EST DE CACHOEIRO DE RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ITAPE
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11040106129
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001395
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVTE.: COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO CST
APDO.: FRANCISCO JOSE DE PAULA
ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO: IMERO DEVENS
ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR
8 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040069442
ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZ PUB EST DE ADVOGADA: ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
CACHOEIRO DE IT
ADVOGADO: FABIANA LIBANIO ROCHA
5 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47020001757
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CÍVEL DE SÃO MATEUS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
33
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
ADVOGADA: JULIANA GAVA
ADVOGADA: FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA
AGVDO.: MARCELINO GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO: GUSTAVO LOBO VERISSIMO DA SILVA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008680
AGVTE.: GD DO BRASIL MAQUINAS DE EMBALAR LTDA
ADVOGADO: FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO: MARCELO ABELHA RODRIGUES
ADVOGADA: ADRIANA PASTRE
ADVOGADO: RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA
ADVOGADO: ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR
AGVDO.: TCGEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: GENESIO BELTRAO FILHO
ADVOGADA: CLARISSE GOMES ROCHA
ADVOGADO: VLADIMIR SALLES SOARES
ADVOGADO: FERNANDO RICARDO BRESSER CARVALHO
ADVOGADO: FLAVIO ADORNETTI MARANINCHI
ADVOGADO: JACQUELINE DE ANDRADE S FREDERICO
ADVOGADA: KAROLINA LIMA CARDOSO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001177
AGVTE.: TADEU JOSE MARTINELLI
ADVOGADO: EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
ADVOGADO: JOSE DE TARSO GRASSI
ADVOGADO: ANDERSON ALMEIDA SANTOS
ADVOGADA: FABIOLA PAVIOTTI DO N. R. CRUZ
AGVDO.: A P M (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO
AGVDO.: T J M J (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO
AGVDO.: MARIA INEZ COELHO
ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: JOAO APRIGIO MENEZES
ADVOGADA: KAMILLA NUNES DE ALMEIDA
AGVDO.: ANTONIO VALTER BRAVIM
ADVOGADO: HIGNER MANSUR
ADVOGADO: ANGELA DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO: GUSTAVO MOULIN COSTA
ADVOGADO: MARCELO SMARZARO MATOS
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS
ADVOGADA: CLARISSA SANDRINI MANSUR
ADVOGADO: LUCIANA VALVERDE MORETE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14059001090
AGVTE.: SUPERMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: MARCOS VENICIUS WYATT
ADVOGADA: REGINA LUCIA MENEZES WYATT
AGVTE.: ROMILDO THOFOLI DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS VENICIUS WYATT
ADVOGADA: REGINA LUCIA MENEZES WYATT
AGVTE.: VANIA APARECIDA COMERCIO THOFOLI
ADVOGADO: MARCOS VENICIUS WYATT
ADVOGADA: REGINA LUCIA MENEZES WYATT
AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001219
AGVTE.: KISS MOTEL LTDA
ADVOGADO: OTAVIO MAURO NOBRE
ADVOGADA: DANIELLE ZANOLI GONÇALVES
AGVDO.: MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14059001082
AGVTE.: EXACTO CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO: MAIRA MADALENA SBARAINI
ADVOGADO: LEONARDO ROMERO DE LIMA
AGVDO.: METALOSA-INDUSTRIA METALURGICA S.A.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008698
ADVOGADO: JOSE ARCISO FIOROT
AGVTE.: OLYMPIO BARCELLOS NETO
ADVOGADO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO: ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: ALEXANDRE BUZATO FIOROT
AGVDO.: BANESTES S/A
ADVOGADA: KARLA BUZATO FIOROT
ADVOGADO: HUDSON DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO: RICARDO SANTANA
ADVOGADO: DEBORA FONSECA E CUNHA
ADVOGADO: FABRICIO PIMETEL DE SIQUEIRA
ADVOGADO: SERGIO BERNARDO CORDEIRO
ADVOGADA: SILVANA C. DE OLIVEIRA BABILON
AGVDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
BANDES
ADVOGADO: VALMIR SANTOS DE ALMEIDA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000431
RELATOR: RÔMULO TADDEI
AGVTE.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: MARCELO VACCARI QUARTEZANI
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 33059000050
ADVOGADO: EDUARDO GARCIA JUNIOR
AGVTE.: OLGA MARGARIDA DE SOUZA -ME
ADVOGADO: CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO: JURANDIR B SOUZA FILHO
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
AGVTE.: OLGA MARGARIDA DE SOUZA
ADVOGADO: CREUZENI B OLIVEIRA
ADVOGADO: JURANDIR B SOUZA FILHO
ADVOGADO: PATRICIA P BROSMONSCHENKEL
AGVDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES S/A
AGVDO.: JOSÉ EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO: EURICO SAD MATHIAS
ADVOGADO: TELMA APARECIDA OTONI DE CAMPOS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000775
AGVTE.: GRANITOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
ADVOGADO: ESTELEMAR MARTINS OLIVEIRA
AGVDO.: OLIFER DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ELIANO PINHEIRO SILVA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001201
AGVTE.: MARIA ELANE DE AZEVEDO
ADVOGADO: JOELTON DOS REIS
AGVDO.: ROBERTO DA SILVA
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008714
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000783
AGVTE.: UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO
MEDICO
34
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADA: ELIS REGINA BORSOI
ADVOGADO: ANA PAULA PROTZNER MORBECK
ADVOGADO: MARCELO MELO RODRIGUES
ADVOGADA: JANAINA FARIAS GRAZZIOTTI
AGVDO.: WALTIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001193
AGVTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO
ADVOGADO: ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO
ADVOGADO: PAULO ABI-ACKEL
AGVDO.: CLEOMAR ASSUNÇAO CORRÊA
ADVOGADO: ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001403
AGVTE.: REFRIGERANTES COROA LTDA.
ADVOGADO: JOSE ARCISO FIOROT
ADVOGADO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO: ALEXANDRE BUZATO FIOROT
ADVOGADA: KARLA BUZATO FIOROT
ADVOGADO: RICARDO SANTANA
AGVDO.: ASSOCIAÇÃO DAS BANDAS DE CONGO DA SERRA
ADVOGADO: RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001185
AGVTE.: H R M (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: DAIR ANTONIO DAROS
ADVOGADO: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ
AGVTE.: ANDRESSA DOS REIS
ADVOGADO: DAIR ANTONIO DAROS
ADVOGADO: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ
AGVDO.: WESLEY RODRIGUES MONTEBELLER
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008706
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: CEZAR PONTES CLARK
AGVDO.: P H P T (MENOR PÚBERE)
ADVOGADA: ANDREIA PEREIRA CARVALHO
AGVDO.: SUELI PASSONI TONINI
ADVOGADA: ANDREIA PEREIRA CARVALHO
AGVDO.: MARCELINO TONINI NETO
ADVOGADA: ANDREIA PEREIRA CARVALHO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES
ADVOGADO: MARCIA AZEVEDO COUTO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040162075
APTE.: JOSE FERNANDO ANTONIO E CIA LTDA-ME
ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
APDO.: NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A
ADVOGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000420973
APTE.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: SEVERINA MARIA SOARES
APDO.: STS MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO: BETY VOLPINI MACHADO
APDO.: NIVALDO LUIZ DA CUNHA
ADVOGADO: BETY VOLPINI MACHADO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008326
APTE.: CODESA
ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS
ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO
APDO.: MARIA DO CARMO DAZZI DILOPARTE
ADVOGADO: ANTONI0 ENOCH DA CRUZ
APDO.: C D D (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: ANTONI0 ENOCH DA CRUZ
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47059000415
APTE.: JOSIMAR STOFEL NASCIMENTO
ADVOGADO: IVO R LOPES
APTE.: FABIANA LINHARES FRANCA
ADVOGADO: IVO R LOPES
APDO.: RODRIGO BASSO SILVA
ADVOGADO: JURANDIR C DE QUEIROZ
ADVOGADO: ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA
APDO.: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030119974
APTE.: SALOMAO DA PAZ BATISTA
ADVOGADO: JOSE CARLOS FERREIRA
APDO.: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MARIA HELENA KILL
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000423
41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001108
AGVTE.: VAVERSA- VALE VERDE AGRO INDUSTRIAL S/A
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
APDO.: VANDERLIRIO PRESBITERO DE PAULA
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
ADVOGADO: HONORIO LUIZ GRASSI
ADVOGADO: JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADO: LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO: ANTENOR COSTA FILHO
42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45059000054
AGVDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - APTE.: ARMANDO PINAFFO
BANDES
ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
ADVOGADO: SEBASTIAO TRISTÃO STHEL
APDO.: BENTO TADEU CUQUETTO
ADVOGADO: ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO
ADVOGADO: LEONARDO SERAFINI PENITENTE
RELATOR: RÔMULO TADDEI
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000767
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS
AGVDO.: FRANCISCO DE JESUS PENHA
ADVOGADO: JOAO APRIGIO DE MENEZES
43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6040024934
APTE.: VILA VELHA ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.
ADVOGADO: BRUNO PERCISI
ADVOGADA: MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA
ADVOGADO: EDUARDO NEVES GOMES
35
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
ADVOGADO: EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO
APDO.: WESLEY SANTOS VITORIANO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
APDO.: ANDERSON BARBOSA
ADVOGADO: EDGAR TEIXEIRA SENA
APDO.: MARIA DO CARMO BORGES BARBOSA
ADVOGADO: EDGAR TEIXEIRA SENA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000083337
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: UDNO ZANDONADE
ADVOGADA: ANDRESSA ALBANI
APDO.: ROWDLEY ROBERT ROSSI PEREIRA
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010121085
APTE.: GRAFICA TULIO SAMORINI LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA
ADVOGADA: MAYANA MEGA ITABORAHY
ADVOGADO: ANDERSON DUTRA TEBALDI
APDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030189633
APTE.: BANESTES S/A
ADVOGADO: OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
APDO.: MANOEL MACHADO COELHO NETO
ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS
ADVOGADA: CAROLINA LEMOS PICANÇO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010500319
APTE.: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CACHOEIRO
ITAPEMIRIM- SICOOB
ADVOGADO: CRISTIANO TESSINARI MODESTO
APDO.: FRANCISCO PESSINI GONCALVES
ADVOGADO: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 6050019717
APTE.: GERTUDES ANGELA FARDIM
ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO: PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
APDO.: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADA: LILIAN MAGESKI ALMEIDA
APELAÇÃO ADESIVA Nº 6050019717
APTE.: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
APTE.: JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
APDO.: GERTUDES ANGELA FARDIM
APDO.: GERTUDES ANGELA FARDIM
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48040158932
APTE.: BANCO BOAVISTA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU
ADVOGADO: CEILA MARCIA P DA SILVA
APDO.: RODRIGO REIS MAZZEI
ADVOGADO: TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970171153
APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR
ADVOGADO: ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADA: JULILANA DIAS DE PAULA CASTRO
ADVOGADA: CAROLINE PADILHA CARVALHO
ADVOGADO: ANA PAULA PROTZNER MORBECK
APDO.: ROBINSON FERREIRA DE MELLO
ADVOGADO: ROBSON PINTO LOBO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990062952
APTE.: PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
ADVOGADO: IZAEL DE MELLO REZENDE
ADVOGADO: ANA MERCEDES MILANEZ
ADVOGADO: LEONARDO LAGE DA MOTTA
D.J. ESPÍRITO SANTO
52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24910116847
APTE.: HELIO MALDONALDO JORGE
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
APDO.: EDILSON TEIXEIRA DUARTE
ADVOGADO: EDISON ALVES FURTADO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
DE
53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 52020000957
APTE.: UNIÃO FEDERAL FAZENDA NACIONAL
APDO.: MARILAND DE LIRA CAZONI
ADVOGADO: CELSO PIANTAVINHA BARRETO
ADVOGADO: HELTON GUERRA JACCOUD
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990200115
APTE.: MARILENE NICOLAU ME
ADVOGADO: MARILENE NICOLAU
ADVOGADO: ELAIR JOSE ZANETTI
APDO.: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO MAUA
ADVOGADO: JOSE GERVASIO VICOSI
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1030017337
APTE.: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO
ADVOGADO: ELIANE MARQUES CAMARGO
APTE.: M S M CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO: ZEMAR B MENEZES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12059001169
APTE.: F L S (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO
APTE.: A L S (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO
APTE.: S L S (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO
APTE.: RITA LEITE DIAS
ADVOGADO: NILMA MARIA LOPES DE SOUZA, DEF. PÚBLICO
APDO.: DIVINO LOURENÇO DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11990337849
APTE.: MOISES ZAMPIROLI
ADVOGADO: TANIA MARA SECHIM
APDO.: K M S (MENOR IMPUBERE)
ADVOGADO: ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
ADVOGADA: ANDREA MARQUES GARCIA
ADVOGADO: RUTILEA DADALTO CABRAL
ADVOGADO: JORGE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: MARILIA MONTEIRO RODRIGUES
36
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
APDO.: CLAUDIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO: ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
ADVOGADA: ANDREA MARQUES GARCIA
ADVOGADO: RUTILEA DADALTO CABRAL
ADVOGADO: JORGE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: MARILIA MONTEIRO RODRIGUES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
7 - HABEAS CORPUS Nº 100050030608
PACTE.: IGOR ALBERTO SANTOS CRUZ SOUZA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
-**********8 - HABEAS CORPUS Nº 100050030582
PACTE.: MARCIEL DE SOUZA ZACARIAS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
EM 02/08/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050030566
PARA: CONSELHO MAGISTRATURA
PACTE.: RONALDO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
1 - RECURSO Nº 100050031135
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RECTE.: MARIA DO CARMO GONCALVES PEREIRA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
ADVOGADA: MONICA PERIN ROCHA
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050030913
PACTE.: MARCIO JOSE CONCEIÇÃO
PARA: CRIMINAL
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030062231
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
APTE./APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO./APTE.: LAUDENI ZEFERINO AMARAL
11 - HABEAS CORPUS Nº 100050030921
ADVOGADO: EDMAR AUGUSTO SANTANA, DEF. PÚBLICO
PACTE.: SIVALDO SILVA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24059008763
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
APTE.: RODRIGO HOLANDA DE ANCHIETA
ADVOGADO: LEONARDO PICOLI GAGNO
12 - HABEAS CORPUS Nº 100050030939
ADVOGADO: DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO
PACTE.: ROBERTO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSE MARIA RAMOS GAGNO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41020012302
APTE.: MAURO JOSÉ MOREIRA
ADVOGADO: HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
13 - HABEAS CORPUS Nº 100050030947
PACTE.: PEDRO PAULO SIQUEIRA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11980096371
APTE.: FLAVIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: VANDERLAAN COSTA
APTE.: EVERALDO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO: HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
APTE.: SIMONE APARECIDA CARIAS
ADVOGADO: IRACEMA BOTELHO
APTE.: MARIA ALZIRA INDIO DO BRASIL
ADVOGADO: IRACEMA BOTELHO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
14 - HABEAS CORPUS Nº 100050030954
PACTE.: MARCOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040019727
APTE.: MARIA DE LOURDES FERREIRA BARCELOS
ADVOGADA: EMILIANA SOUZA SALOMAO
ADVOGADO: ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
16 - HABEAS CORPUS Nº 100050030533
PACTE.: RODRIGO NASCIMENTO DA ROCHA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
6 - HABEAS CORPUS Nº 100050015492
PACTE.: JOSE COIMBRA
ADVOGADA: JUNO AVILA
15 - HABEAS CORPUS Nº 100050030962
PACTE.: RICARDO SOARES NEPOMUCENO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
17 - HABEAS CORPUS Nº 100050030541
PACTE.: RICARDO LIMA DE MORAES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
37
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
18 - HABEAS CORPUS Nº 100050030558
PACTE.: REGINALDO ZONTA DAROS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
19 - HABEAS CORPUS Nº 100050031101
PACTE.: LAURO CESAR DE JESUS MEYRELLES
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
VILA VELH
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
20 - HABEAS CORPUS Nº 100050031119
PACTE.: MARCOS ANTONIO MEIRA DA SILVA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
21 - HABEAS CORPUS Nº 100050031127
PACTE.: MIQUEIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
22 - HABEAS CORPUS Nº 100050031143
PACTE.: VALDECI COSTA DIAS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
29 - HABEAS CORPUS Nº 100050031390
PACTE.: KENNISON RAMOS FERREIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
30 - HABEAS CORPUS Nº 100050031408
PACTE.: PAULO SERGIO SOUZA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
31 - HABEAS CORPUS Nº 100050031424
PACTE.: WELLINGTON ALVES
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
32 - HABEAS CORPUS Nº 100050031432
PACTE.: MAGNEI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
33 - HABEAS CORPUS Nº 100050031457
PACTE.: WAGNER ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
23 - HABEAS CORPUS Nº 100050031150
PACTE.: GIOVANA CARLA PAGANINI LOPES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
VILA VELH
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
34 - HABEAS CORPUS Nº 100050031465
PACTE.: JUSCIMAR BATISTA TEIXEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
24 - HABEAS CORPUS Nº 100050031168
PACTE.: MARCELO ALTENRATH SOUZA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
35 - HABEAS CORPUS Nº 100050031473
PACTE.: MARCELO SOUZA SANTOS
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
25 - HABEAS CORPUS Nº 100050030806
PACTE.: JAMBERSON GUAITOLINI DE CASTRO
ADVOGADO: ANGELO RONCALLI DO E S COSTA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
36 - HABEAS CORPUS Nº 100050031481
PACTE.: MARCELO ANJOS ARARIBA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
26 - HABEAS CORPUS Nº 100050030897
PACTE.: LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
37 - HABEAS CORPUS Nº 100050031507
PACTE.: WELLINGTON MACIEL DE SOUZA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
27 - HABEAS CORPUS Nº 100050030905
PACTE.: SAN RAFAEL LOPES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL VILA VELHA
TRIB JÚRI
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
38 - HABEAS CORPUS Nº 100050031515
PACTE.: MARCOS ANTONIO MEIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
28 - HABEAS CORPUS Nº 100050031382
PACTE.: PAULO CESAR RODRIGUES
39 - HABEAS CORPUS Nº 100050031523
PACTE.: SIMONE DA SILVA LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
38
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
40 - HABEAS CORPUS Nº 100050031549
PACTE.: JOMISTON GONÇALVES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
51 - HABEAS CORPUS Nº 100050031085
PACTE.: HUGO LOBO SILVA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
41 - HABEAS CORPUS Nº 100050031259
PACTE.: IVAN GONÇALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
52 - HABEAS CORPUS Nº 100050031093
PACTE.: SIDNEIA DE SOUZA GUILHERME
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
VILA VELH
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
42 - HABEAS CORPUS Nº 100050031267
PACTE.: HILTON ALEXANDRE DE ASSIS GENEROSO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
53 - HABEAS CORPUS Nº 100050031192
PACTE.: WANDERSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
43 - HABEAS CORPUS Nº 100050031275
PACTE.: SERGIO QUIRINO CARDOSO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
54 - HABEAS CORPUS Nº 100050031200
PACTE.: VALDEVINO DOS SANTOS DAO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
44 - HABEAS CORPUS Nº 100050031283
PACTE.: HELIO FERREIRA SANTOS
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
55 - HABEAS CORPUS Nº 100050031218
PACTE.: LUCIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
45 - HABEAS CORPUS Nº 100050031291
PACTE.: JOSE LESSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
VILA VELH
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
56 - HABEAS CORPUS Nº 100050031226
PACTE.: LUCIANO DOS SANTOS RAMALHETE
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
46 - HABEAS CORPUS Nº 100050031309
PACTE.: RAFAEL DA SILVA PINTO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
47 - HABEAS CORPUS Nº 100050031317
PACTE.: RUBENS ANTONIO ALVES
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
48 - HABEAS CORPUS Nº 100050031325
PACTE.: WESLEY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
49 - HABEAS CORPUS Nº 100050031333
PACTE.: VALDIR JACINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
50 - HABEAS CORPUS Nº 100050031077
PACTE.: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
57 - HABEAS CORPUS Nº 100050031234
PACTE.: MARCIO JOSE DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
58 - HABEAS CORPUS Nº 100050031242
PACTE.: SEBASTIAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
59 - HABEAS CORPUS Nº 100050031341
PACTE.: GIOVANE ALVES BARBOSA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
60 - HABEAS CORPUS Nº 100050031358
PACTE.: SAN RAFAEL LOPES
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
61 - HABEAS CORPUS Nº 100050031374
PACTE.: MARCELO DE JESUS MACHADO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
39
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
62 - HABEAS CORPUS Nº 100050030731
PACTE.: MESSIAS PEREIRA BAIA FILHO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
63 - HABEAS CORPUS Nº 100050030749
PACTE.: JOEL DE JESUS FREITAS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
64 - HABEAS CORPUS Nº 100050030756
PACTE.: LEONARDO DANTAS SILVA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
65 - HABEAS CORPUS Nº 100050030764
PACTE.: JOSE RIBEIRO DE JESUS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
66 - HABEAS CORPUS Nº 100050030772
PACTE.: JOSE CARLOS SANTANA PORTO
ADVOGADO: ANGELO RONCALLI DO E S COSTA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
67 - HABEAS CORPUS Nº 100050030780
PACTE.: JAMISTON GONCALVES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
68 - HABEAS CORPUS Nº 100050030798
PACTE.: JOEL DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
69 - HABEAS CORPUS Nº 100050030988
PACTE.: PABLO IGOR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
70 - HABEAS CORPUS Nº 100050030996
PACTE.: WELLINGTON ALVES
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
71 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 41059000020
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: ROBERTO CARLOS DA SILVA BAIENSE
ADVOGADO: LINCOLN MELO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
72 - HABEAS CORPUS Nº 100050030491
PACTE.: REGINALDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
73 - HABEAS CORPUS Nº 100050029451
PACTE.: GLAUDISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
74 - HABEAS CORPUS Nº 100050030483
PACTE.: REGINA LUCIA FRAGOSO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
75 - HABEAS CORPUS Nº 100050030509
PACTE.: RAFAEL DA SILVA PINTO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
76 - HABEAS CORPUS Nº 100050030517
PACTE.: ROBERTO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
77 - HABEAS CORPUS Nº 100050030525
PACTE.: REGINALDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
78 - HABEAS CORPUS Nº 100050030632
PACTE.: MARCOS LEANDRO RICARDO MENDES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
79 - HABEAS CORPUS Nº 100050030640
PACTE.: IGOR ALBERTO SANTOS CRUZ SOUZA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
80 - HABEAS CORPUS Nº 100050030657
PACTE.: MARCOS VINICIOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INF E JUV DE V VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
81 - HABEAS CORPUS Nº 100050030665
PACTE.: JOSE CARLOS SANTANA PORTO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
82 - HABEAS CORPUS Nº 100050030673
PACTE.: JOSE DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
83 - HABEAS CORPUS Nº 100050030681
PACTE.: LUCIANO APARECIDO LEITE
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
40
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
84 - HABEAS CORPUS Nº 100050030699
PACTE.: MARIA APARECIDA PEREIRA SEPULCRO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
95 - HABEAS CORPUS Nº 100050031010
PACTE.: JOAO ALVES CARDOSO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
85 - HABEAS CORPUS Nº 100050030707
PACTE.: RAFAEL DA SILVA PINTO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
96 - HABEAS CORPUS Nº 100050031028
PACTE.: SAN RAFAEL LOPES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
86 - HABEAS CORPUS Nº 100050030814
PACTE.: MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DE DIREITO DA 3A V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
97 - HABEAS CORPUS Nº 100050031036
PACTE.: LEONARDO DANTAS SILVA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
87 - HABEAS CORPUS Nº 100050030822
PACTE.: TANGO DE LIMA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
98 - HABEAS CORPUS Nº 100050031044
PACTE.: WANDERSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
88 - HABEAS CORPUS Nº 100050030830
PACTE.: JOMISTON GONÇALVES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
89 - HABEAS CORPUS Nº 100050030848
PACTE.: MARCIO JOSE VICENTE (TIM)
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
90 - HABEAS CORPUS Nº 100050030855
PACTE.: JOMISTON GONÇALVES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
91 - HABEAS CORPUS Nº 100050030871
PACTE.: JOSE AGNALDO DE SANTANA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
92 - HABEAS CORPUS Nº 100050030889
PACTE.: JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
93 - HABEAS CORPUS Nº 100050030723
PACTE.: JOSELIO SILVA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
94 - HABEAS CORPUS Nº 100050031002
PACTE.: WALACE ARAUJO RANGEL
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
99 - HABEAS CORPUS Nº 100050031051
PACTE.: LEIDIANA CONRADO
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
100 - HABEAS CORPUS Nº 100050031176
PACTE.: KENNISON RAMOS FERREIRA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
101 - HABEAS CORPUS Nº 100050031184
PACTE.: POLAINE KAROLE DOS SANTOS
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
102 - HABEAS CORPUS Nº 100050030574
PACTE.: RODRIGO NASCIMENTO DA ROCHA
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
103 - HABEAS CORPUS Nº 100050030590
PACTE.: RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
104 - HABEAS CORPUS Nº 100050030616
PACTE.: RODRIGO CRUZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
105 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 27059000045
APTE.: JOSE CARLOS DE LEMOS
ADVOGADO: BENTO SANTO FIOROTTI
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
106 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 28030011200
APTE.: SEBASTIAO DE OLIVEIRA PATRICIO DE ALMEIDA
41
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO: ADEALDE ALVES DE ASSIS
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
107 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6050000790
APTE./APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO./APTE.: AUSNY VIEIRA PINTO
ADVOGADO: FRANCISCO SAMPAIO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
108 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 41020002329
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: EDIVALDO MOREIRA NUNES
ADVOGADO: CONSTANCIO BORGES BRANDAO
APDO.: JOSE ROBERTO RANGEL DE SOUZA
ADVOGADO: LINCOLN MELO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
PARA: CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002515
AGVTE.: CONCREVIT CONCRETO VITÓRIA LTDA
ADVOGADO: AGESANDRO DA COSTA PEREIRA
AGVDO.: AUTO SERVICO FAE LTDA
ADVOGADO: JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR
ADVOGADO: JUNE MARIA SILVA FERREIRA
AGVDO.: LODOVICO ANSINI FAE
ADVOGADO: JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR
ADVOGADO: JUNE MARIA SILVA FERREIRA
AGVDO.: JOAO AUGUSTO FAE
ADVOGADO: JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR
ADVOGADO: JUNE MARIA SILVA FERREIRA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000791
AGVTE.: RONALDO GONÇALVES
ADVOGADO: ATILIO GIRO MEZADRE
AGVDO.: ITA PLANA MINERIOS LTDA
ADVOGADO: GIUSEPPE PAULO V D'ETTORRES
ADVOGADO: LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008748
AGVTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GILMAR ZUMAK PASSOS
ADVOGADO: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO
ADVOGADO: LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
AGVDO.: ANDRESSA BARBOSA MACHADO
ADVOGADO: RONALDO M MACHADO
ADVOGADO: DANILO SIMOES MACHADO
ADVOGADO: VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000449
AGVTE.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: ALEXANDRE HIDEO WENICHI
AGVDO.: NEUZA CATARINA GUZZO
ADVOGADO: MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002523
AGVTE.: VERA DOS SANTOS DUARTE
ADVOGADO: JOAO BATISTA CERUTI PINTO
AGVDO.: ANGELO PIAZENTINI
ADVOGADO: SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001411
AGVTE.: WALDIR MAGNAGO
ADVOGADO: JOAO COSTA FILHO
AGVDO.: ALESSANDRO ALVARENGA
ADVOGADO: GILBERTO S CORRÊA ROSA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008789
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: TERESA CRISTINA PASOLINI
AGVDO.: JOSE GERALDO CAMPAGNARO
ADVOGADO: SONIA MARIA CAMPAGNARO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11059000809
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: DANIELA RIBEIRO PIMENTA
AGVDO.: ELIAS DOMINGOS FIORIO
ADVOGADO: WELITON ROGER ALTOE
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS FERNANDES
ADVOGADO: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO
AGVDO.: IGNEZ FIORIO
ADVOGADO: WELITON ROGER ALTOE
ADVOGADO: FERNANDO CARLOS FERNANDES
ADVOGADO: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970132510
APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA: LOURENIA MOREIRA GOMES
ADVOGADO: ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADA: CAROLINE PADILHA CARVALHO
ADVOGADA: JULIANA DE ALMEIDA PICININ
ADVOGADA: LORENE DE MARCHI E SILVA
APDO.: ROBINSON FERREIRA DE MELLO
ADVOGADO: ROBSON PINTO LOBO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000171959
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACID DE TRABALHO DE
VITÓRIA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24000171959
APTE.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEG SOCIAL
APDO.: ANISIO COSTA DA SILVA FREIRE
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
11 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 17020009241
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 17020009241
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: SANDRO OLIVEIRA TESCH
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000040519
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA ACID TRAB DE VITÓRIA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24000040519
APTE.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEG SOCIAL
APDO.: ROSEMERE BELLO SOBRINHO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
13 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 21030361840
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
PUBLICA DE GUA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
14 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14059001116
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MEIO AMBIENTE DE
COLATINA
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 14059001116
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: COOPERATIVA DE LATICINIOS DE COLATINA LTDA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADO: JOSE CAETANO DA SILVA CAMPOS
RELATOR: RÔMULO TADDEI
24 - INCIDENTE DE FALSIDADE Nº 24059008771
REQTE.: VITEL VITÓRIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES
REQTE.: HELVIDIO CARLOS PENITENTE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES
REQTE.: MARIO CESAR LOPES FERREIRA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS MATHIAS SOARES
REQDO.: CARLOS ALBERTO RAMOS
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21040009207
APTE.: CARLOS SERGIO DIAS PARANHOS MARQUES
ADVOGADO: ANTONIO MAURICE SANTOS
ADVOGADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUZA
APTE.: JOAO GUILHERME FARIA DA CRUZ
ADVOGADO: ANTONIO MAURICE SANTOS
ADVOGADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUZA
APTE.: JOSE LUIZ DOS SANTOS
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24100905538
APTE.: VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
15 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14030053822
ADVOGADO: JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR
REMTE.: JUIZ DIREITO 1ª V FAZ PUB REG PUBL MEIO AMBIENTE ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES MACHADO
COLATINA
ADVOGADO: MONICA BOTELHO DE AGUIAR
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 14030053822
ADVOGADO: LEO RODRIGO MIRANDA ZANOTTI
APTE.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ES DETRAN/ES APDO.: LUCIANO PEREIRA TREVIZANI
APDO.: CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES NACIONAL LTDA. ADVOGADO: LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
ME
ADVOGADA: VANESKA AZEREDO VALADAO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADA: BEATRIZ LOUREIRO ROCHA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
16 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010062248
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V ACID TRAB DE VITÓRIA
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000145508
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010062248
APTE.: JOEL DAVID PITOMBO DE JESUS
APTE.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
APDO.: IARA SERAFIM DE OLIVEIRA
APDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEG SOCIAL
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO: SERGIO ROBERTO LEAL DOS SANTOS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
17 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14059001132
REMTE.: JUIZ DIREITO 1ª V FAZ PUB REG PUBL MEIO AMBIENTE 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010303853
COLATINA
APTE.: WILSON DUARTE SILVA JUNIOR
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES
APTE.: GUSTAVO GONCALVES
18 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14030047030
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES
REMTE.: JUIZ DIREITO 1ª V FAZ PUB REG PUBL MEIO AMBIENTE APTE.: SANDRA MARA NETO SILVA
COLATINA
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES
APTE.: ROBERTO ATTADEMO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES
APTE.: SONIA GRACA GONCALVES
19 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 21010306005
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA CÍVEL DE GUARAPARI
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES
APTE.: MARIA HELENA SILVA LACERDA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES
APTE.: CARLOS ROBERTO NOBRE LACERDA
20 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 12030101922
REMTE.: JUIZ DE DIREITO V FEITOS FAZ PUB EST REG PUBL ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES
CARIACICA
APTE.: EDMAR NETO SILVA
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 12030101922
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APTE.: LUIZA CABRAL SILVA
ADVOGADO: MARIA CHRISTINA DE MORAES
APDO.: VIAÇAO PLANETA LTDA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
APDO.: NILSON DUARTE SILVA
ADVOGADO: ANDRE RICARDO CABRAL
21 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 48040141813
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB MUN DA SERRA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 48040141813
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040191132
APTE.: BIANCHI E CIA LTDA. ME
*
APTE.: MUNICÍPIO DA SERRA
ADVOGADO: JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
APDO.: UCHOA FONTES MINERAÇÃO LTDA
APDO.: NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A
ADVOGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
22 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 21059000543
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPARI
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47020023470
APTE.: MARIA DA PENHA GOMES RODRIGUES
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO: JAMILTON CHAVES DE SOUZA LUCAS
APDO.: MARIO ASSIS LOVO
23 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47040007743
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CÍVEL DE SÃO MATEUS
ADVOGADO: PEDRO PAULO PESSI
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO: ANTONIO MAURICE SANTOS
ADVOGADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUZA
APTE.: ENILDO SCHUINA NUNES
ADVOGADO: ANTONIO MAURICE SANTOS
ADVOGADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUZA
APTE.: CARLITO BENINCA
ADVOGADO: ANTONIO MAURICE SANTOS
ADVOGADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DE SOUZA
APDO.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO: JEDSON MARCHESI MAIOLI
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030061334
APTE.: OZIEL NOGUEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: JOSEMAR DE DEUS JUNIOR
APDO.: GERALDO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: KELY ELIAS PIMENTEL
ADVOGADO: WILSON PRATTI PIMENTEL
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45030012640
APTE.: MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO: MONIKE FARIAS WANDERMUREM
APTE.: LUZIA TOREZANI DOS SANTOS
ADVOGADO: MONIKE FARIAS WANDERMUREM
APDO.: IVAN JOSE SARTORI
ADVOGADO: PEDRO PAULO PESSI
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
33 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100050031069
SUCTE.: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
P. INT. ATIVA SERGIO GONCALVES MORAES
P. INT. ATIVA SANDRA CARVALHO MORAES
P.INT.PASSIVA: BANCOOB BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
P.INT.PASSIVA: COOPERFINDES
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11010526975
APTE.: ATIVOS FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: EVANDRO SANT ANNA
ADVOGADO: GILDO DALTO JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS SAPAVINI
APDO.: COOPERATIVA MISTA DE SAFRA LTDA
APDO.: VALDECI DE OLIVEIRA TERRA
APDO.: BRICIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO: JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA
ADVOGADO: ARTUR MENDONÇA VARGAS JÚNIOR
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030397356
APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON
APDO.: BANCO ABN AMRO REAL S/A
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 54050000212
APTE.: DOMINGOS MALACARNE SOBRINHO
ADVOGADO: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
APDO.: VENICIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030397349
APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON
APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR: RÔMULO TADDEI
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020090460
APTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SIMONE PAGOTTO RIGO
ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO ALDRIGUES AMARAL
APDO.: EVERALDO PEREIRA VELAME
ADVOGADO: ELISSANDRA DONDONI
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 2040009397
APTE.: ENY VARGAS DA COSTA JEVEAUX
ADVOGADO: ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SONIA MARIA RIBEIRO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030397331
APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON
ADVOGADO: FABIANO GEAQUINTO HERKENHOFF
APDO.: UNIBANCO UNIÃO BANCOS BRASILEIROS LTDA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30050043568
APTE.: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO: GIOVANA T BATISTA
ADVOGADO: MARCELO VACCARI QUARTEZANI
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
APDO.: SANTO POLTRONIERI
ADVOGADO: JOSE MASSUCATI
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001140
APTE.: GRANVARGAS MINERAÇÃO E COMERCIO DE GRANITOS LTDA
ADVOGADO: OSMAR JOSE SAQUETTO
APDO.: VIAÇÃO PRETTI LTDA
ADVOGADO: JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
ADVOGADO: RODOLFO ABDALA BRANDAO DA COSTA
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030368324
APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: ANA PAULA PROTZNER MORBECK
APDO.: DOMINGOS PAIVA CALVAO
ADVOGADO: NELSON BRAGA DE MORAIS
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010309157
APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO: CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA
APDO.: CEREAIS BOLETTI LTDA
ADVOGADO: ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS TEIXEIRA
ADVOGADO: EDOMAR P V JUNIOR
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21040009215
APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON
APDO.: CASA LOTERICA BUSTILLOS LTDA. ME
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030154426
APTE.: ANTONIO REINALTO DA SILVA
ADVOGADO: ROBERIO LAMAS DA SILVA
ADVOGADO: MARILENE NICOLAU
ADVOGADO: EDIVALDO LOURENCO DOS SANTOS JR
APDO.: SIMONE PENHA BENINCA DA SILVA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
44
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008755
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: ADAO GONÇALVES MARTINS
ADVOGADO: RINARA CUNHA RESENDE, DEF. PÚBLICO
APDO.: ELEONOR BARBOSA MARTINS
ADVOGADO: RINARA CUNHA RESENDE, DEF. PÚBLICO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 54059000023
APTE.: ARLINDO ELICIO GRUNEWALD
ADVOGADO: JONAS SOSSAI
APDO.: JAIR PIZETTA
ADVOGADO: SERGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030397406
APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON
ADVOGADO: FABIANO GEAQUINTO HERKENHOFF
APDO.: BANCO HSBC BANK DO BRASIL S/A
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 9059000068
APTE.: AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSE MIRANDOLA
ADVOGADO: GILDO SANTANA LIMA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: RÔMULO TADDEI
51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 17030016301
APTE.: ROMEU LUIZ STEIN
ADVOGADO: EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO
APDO.: CLAUDIA STEIN TELHADA DADDA
ADVOGADO: JOSE CARLOS STEIN
RELATOR: RÔMULO TADDEI
52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008722
APTE.: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
APDO.: GILBERTO MARTINS FILHO
ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO: FERNANDO ANDRE SAIDE MARTINS
ADVOGADO: VITOR SAIDE AZEVEDO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45050007090
APTE.: BKE DISTRIBUIDORA DE GRANITOS LTDA. ME
ADVOGADO: PEDRO PAULO PESSI
APDO.: GRANITOS ZAMBALDI LTDA
ADVOGADO: ELOILSON TADEU COLOMBI
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030021098
APTE.: HSBC SEGUROS BRASIL S/A
ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
APDO.: JOVELINO MALACARNE-ME
ADVOGADO: AVELINO MALACARNE
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14059001124
APTE.: SCHWAB PECAS LTDA.
ADVOGADO: PONCIANO REGINALDO POLESI
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030397380
APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON
APDO.: CASA LOTERICA MUQUICABA LTDA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 03/08/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA: TRIBUNAL PLENO
1 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPROBIDADE Nº D100040017186
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQDO.: ELSON DE OLIVEIRA BATISTA
REQDO.: VERA LUCIA NOGUEIRA DE LOUREIRO
REQDO.: JOSE CARLOS LAMBERT
REQDO.: LUZA NARA DA VITÓRIA
ADVOGADO(A): CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
REQDO.: MARIA LIZELDA CALEFE
ADVOGADO(A): CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
2 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050032067
REQTE.: SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERV PUBL DO ES
ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONCALVES
ADVOGADO(A): CELIO ALEXANDRE P DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CRISTIANO AUGUSTO MENEGATTI
REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050031994
REQTE.: ELEIA DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA NERI
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
A. COATORA: PRESIDENTE DO IPAJM
A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ORÇAMENTO E GESTÃO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032000
REQTE.: IZALDETE CORRÊA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOSE NATALINO CAMPONEZ
ADVOGADO(A): RENATA GIUBERTI MIRANDA
ADVOGADO(A): CRISTINA MAGALHAES DO CARMO
A. COATORA: SECRETÁRIO DO IPAJM
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PARA: CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12040044799
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: MARCOS AURELIO SILVA SIVIEIRO
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030106280
APTE.: DARIO MATTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA
45
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040067163
APTE.: IVAN RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
14 - HABEAS CORPUS Nº 100050031598
PACTE.: RUBENS ANTONIO ALVES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
4 - HABEAS CORPUS Nº 100050019148
PACTE.: LUCIVALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
5 - HABEAS CORPUS Nº 100050015898
PACTE.: STEFANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48030024581
APTE.: FABRICIO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA ROCHA JÚNIOR
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32059000078
APTE.: ROVERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
8 - HABEAS CORPUS Nº 100050026788
PACTE.: ERNOGENIO JOSE LAHASS SILLER
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1º V CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050031499
PACTE.: WAGNER MEIRELES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
10 - HABEAS CORPUS Nº 100050031531
PACTE.: THIAGO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
11 - HABEAS CORPUS Nº 100050031556
PACTE.: LUIZ CARLOS GONÇALVES DAS CANDEIAS
ADVOGADO(A): JULIANA BORGO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
15 - HABEAS CORPUS Nº 100050031606
PACTE.: MATILDE AURORA MISCHIATTI
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
16 - HABEAS CORPUS Nº 100050031614
PACTE.: JOSIMAR PEREIRA
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
A. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
17 - HABEAS CORPUS Nº 100050031416
PACTE.: RUBIA CRISTINA CHAGAS RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIM DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
18 - HABEAS CORPUS Nº 100050031903
PACTE.: PAULO CESAR RODRIGUES
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
19 - HABEAS CORPUS Nº 100050032026
PACTE.: GLADSON FONTANA FLORIANO
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
20 - HABEAS CORPUS Nº 100050032034
PACTE.: MITHEI BORGO
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
21 - HABEAS CORPUS Nº 100050032059
PACTE.: ENOQUE DRUAN BORGES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBATIBA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
22 - HABEAS CORPUS Nº 100050032109
PACTE.: CARIDA FABIANE MARTINS BRANDAO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
12 - HABEAS CORPUS Nº 100050031564
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE CACHOEIRO DE
PACTE.: THIAGO JUNIOR MATIAS MAIA
ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
23 - HABEAS CORPUS Nº 100050032117
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
PACTE.: THIERES DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALLI DO E S COSTA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
13 - HABEAS CORPUS Nº 100050031572
PACTE.: MARCOS ANTONIO AGUIAR MENDES
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALLI DO E S COSTA
46
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
24 - HABEAS CORPUS Nº 100050032133
PACTE.: MAYCON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALLI DO E S COSTA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
25 - HABEAS CORPUS Nº 100050032141
PACTE.: MARCELO ALTENRATH SOUZA
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALLI DO E S COSTA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
26 - HABEAS CORPUS Nº 100050031440
PACTE.: HENRIQUE LIMA FELIX
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
27 - HABEAS CORPUS Nº 100050032018
PACTE.: MARCO ANTONIO DINIZ
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
28 - HABEAS CORPUS Nº 100050031820
PACTE.: RUMENING COELHO SANTANA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
29 - HABEAS CORPUS Nº 100050031838
PACTE.: JOAO ALVES CARDOSO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
35 - HABEAS CORPUS Nº 100050031895
PACTE.: VALDEVINO DOS SANTOS DAO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
36 - HABEAS CORPUS Nº 100050031697
PACTE.: SILVANO PEREIRA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
37 - HABEAS CORPUS Nº 100050031713
PACTE.: VANDERSON LARANJEIRAS DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3 V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
38 - HABEAS CORPUS Nº 100050031747
PACTE.: MARCELO BRAZ RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3 V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
39 - HABEAS CORPUS Nº 100050031754
PACTE.: LUCIANO TEODORO
ADVOGADO(A): NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO
ADVOGADO(A): PAULO CESR DE OLIVEIRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DA COMARCA DE
VILA VELHA ES
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
30 - HABEAS CORPUS Nº 100050031846
PACTE.: JOSSIMAR CAETANO JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
40 - HABEAS CORPUS Nº 100050031762
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
PACTE.: RUMENING COELHO SANTANA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
31 - HABEAS CORPUS Nº 100050031853
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PACTE.: OTACILIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
41 - HABEAS CORPUS Nº 100050031770
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
PACTE.: SABRINA GUERREIRA DE FREITAS
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
32 - HABEAS CORPUS Nº 100050031861
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL VILA VELHA
PACTE.: LUCIANO DOS SANTOS RAMALHETE
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
42 - HABEAS CORPUS Nº 100050031788
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
PACTE.: JOSÉ EDUARDO BATISTA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
33 - HABEAS CORPUS Nº 100050031879
PACTE.: VIVIANE MARTINS DA SILVA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 43 - HABEAS CORPUS Nº 100050031796
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PACTE.: JOSE EUSTAQUIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
34 - HABEAS CORPUS Nº 100050031887
PÚBLICO
PACTE.: NILTON BEZERRA DA SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
47
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
54 - HABEAS CORPUS Nº 100050031655
PACTE.: NILZETE NUNES VIANA
44 - HABEAS CORPUS Nº 100050031804
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PACTE.: MARIA CELIA DE ALMEIDA FARIAS CAMPOS
PÚBLICO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
PÚBLICO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3 V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
55 - HABEAS CORPUS Nº 100050031663
PACTE.: SILVIO DA LUZ SOUZA
45 - HABEAS CORPUS Nº 100050017076
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PACTE.: JOSE TRAGINO VAGO
PÚBLICO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE LINHARES
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
56 - HABEAS CORPUS Nº 100050031689
46 - HABEAS CORPUS Nº 100050019171
PACTE.: JONATHAN ROCHA DA SILVA
PACTE.: SIDNEY TOLENTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª V CRIMINAL DA SERRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
47 - HABEAS CORPUS Nº 100050026705
PACTE.: EDESIO HERTEL FONSECA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
57 - HABEAS CORPUS Nº 100050031812
PACTE.: LEANDRO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1º V CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
48 - HABEAS CORPUS Nº 100050026879
PACTE.: ELVIS BRANDAO DE AGUIAR
58 - HABEAS CORPUS Nº 100050031929
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
PACTE.: THIAGO DA SILVA ANDRADE
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
LINHARES
PÚBLICO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
49 - HABEAS CORPUS Nº 100050030624
PACTE.: IGOR ALBERTO SANTOS CRUZ SOUZA
59 - HABEAS CORPUS Nº 100050031937
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
PACTE.: IGOR ALBERTO SANTOS CRUZ SOUZA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
A. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA
50 - HABEAS CORPUS Nº 100050031366
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PACTE.: MARCELO SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 60 - HABEAS CORPUS Nº 100050031945
PÚBLICO
PACTE.: THIAGO JUNIOR MATIAS MAIA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
51 - HABEAS CORPUS Nº 100050031622
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PACTE.: JOSEANE AVELAR DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 61 - HABEAS CORPUS Nº 100050031952
PÚBLICO
PACTE.: INACIO DAMASCENO JUNIOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
52 - HABEAS CORPUS Nº 100050031630
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PACTE.: JACKSON DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 62 - HABEAS CORPUS Nº 100050031960
PÚBLICO
PACTE.: WILSON MENEZES NETO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
53 - HABEAS CORPUS Nº 100050031648
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PACTE.: MILTON MARQUES VIANA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 63 - HABEAS CORPUS Nº 100050031978
PÚBLICO
PACTE.: TIAGO LEITE NASCIMENTO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
48
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
AGVTE.: HILDETE VAZ DOS SANTOS
64 - HABEAS CORPUS Nº 100050031986
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
PACTE.: JOAO DE PAULA CONSTANTINO
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
PÚBLICO
AGVTE.: MARIA MACHADO DE OLIVEIRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
PARA: CÍVEL
AGVDO.: IESP INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10059000017
AGVTE.: STONEGRAN MINERAÇÃO LTDA.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059001227
ADVOGADO(A): OSMAR VALPORTO TATAGIBA
AGVTE.: NADIA RUBIA ALVES FONSECA NICOLI
ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS
ADVOGADO(A): ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERREIRA COTTS
ADVOGADO(A): ELIAIDINA WAGNA OLIVEIRA DA SILVA
AGVDO.: UMBERTO MESSIAS DE SOUZA
AGVDO.: WALACE NICOLI
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA CERUTI PINTO
ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS GAUDIO
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
ADVOGADO(A): TERESINHA NOLASCO SAMPAIO
ADVOGADO(A): LUCIANA MOLL CERUTI
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
AGVDO.: ELOIZA HELENA TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA CERUTI PINTO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008839
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
AGVDO.: TELEMAR NORTE LESTE S.A
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002531
AGVTE.: MARCOS ANTONIO PEREIRA COTA
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO(A): WALTEMIR PASETO
ADVOGADO(A): VANUZA FARIA GOULART
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001429
AGVTE.: LUCIANA PEREIRA DIASCANO
AGVTE.: WALDIR MAGNAGO
ADVOGADO(A): JOAO COSTA FILHO
ADVOGADO(A): VANUZA FARIA GOULART
ADVOGADO(A): WALTEMIR PASETO
AGVDO.: ALESSANDRO ALVARENGA
AGVDO.: ADEMAR MOREIRA LOBATO
ADVOGADO(A): GILBERTO S CORRÊA ROSA
ADVOGADO(A): LEONARDO VELLO DE MAGALHAES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA MIRANDA
ADVOGADO(A): ANDERSON R ZUCOLOTO FERNANDES
9 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 12040074150
ADVOGADO(A): RENATA PINTO COELHO VELLO
REMTE.: JUIZ DIREITO V FEITOS FAZ PUB EST REG PUBL CARIACICA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA J GOMES
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 12040074150
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: MARIA ERNESTINA ZUCOLOTO PIROLA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008797
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
AGVTE.: ANTONIO MENDES LEAL
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11030767369
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE CACH DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11030767369
AGVDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEG SOCIAL
APTE.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
APDO.: JOÃO LUIZ SERAFIM
ADVOGADO(A): ALEXANDER BARROS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
11 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 14059001157
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FAZ PUB DE COLATINA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008730
AGVTE.: I P A (MENOR PÚBERE)
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A): DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): LUCIANO BRAVIN
12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 54030002981
ADVOGADO(A): ANTONIO FERREIRA DE AZEVEDO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE
AGVTE.: MARCO ANTONIO CYPRESTE DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 54030002981
ADVOGADO(A): LUCIANO BRAVIN
*
ADVOGADO(A): ANTONIO FERREIRA DE AZEVEDO
APTE.: CONSTRUTORA SCHIFLER LTDA..
AGVDO.: DIRETORA DO CENTRO EST EDU JOVENS ADULTOS VITÓRIA APDO.: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
(CEEJAV)
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
13 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 47049000558
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008813
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 47049000558
AGVTE.: ELIANA CANDEIAS BALBINO
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
*
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
APTE.: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
49
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO.: MANOEL RIBEIRO CAJA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
APDO.: JOSIAS COSTA FERREIRA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 48030143951
APTE.: INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA ANDRAS LTDA-ME
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA
ADVOGADO(A): RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
APDO.: MUNICÍPIO DA SERRA
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO PETRONETTO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 49020000516
APTE.: EDELSIO FALQUETO
ADVOGADO(A): OSMANI DAVEL
ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ GAZOLA ELLER
APDO.: MATIAS DELARMELINA
ADVOGADO(A): BERNADETE DALL'ARMELLINA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040020238
APTE.: /APDO CRISTINA FRANCALOSSI BARBIERI
ADVOGADO(A): ESTANISLAU KOSTKA STEIN
APDO.: /APTE VESSA VEIUCULOS ESPÍRITO SANTO S/A
ADVOGADO(A): JACQUELINE DE ANDRADE S FREDERICO
ADVOGADO(A): FERNANDO BRESSER S CARVALHO
ADVOGADO(A): FLAVIO A MARANIELI
ADVOGADO(A): CLARISSE GOMES ROCHA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 61030000527
APTE.: MARA CELIA PEDRUZZI FAVERO
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI
APTE.: FERNANDA PEDRUZZI FAVERO
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI
APTE.: JORGE FAVERE NETO
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CARLETTI
APDO.: ROBERTO DEBONA
ADVOGADO(A): LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
APDO.: NEUSA PIN DEBONA
ADVOGADO(A): LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000466315
APTE.: AUGUSTO CESAR FIGUEIRA FONSECA
ADVOGADO(A): ALDAHIR FONSECA FILHO
APTE.: ALDAHIR FONSECA FILHO
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
APDO.: GRANIGRUTA MINERAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(A): MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO
APDO.: ZELITA ZUTION ZANOTTI
ADVOGADO(A): MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO
APDO.: ANTONIO NAPOLEAO ZANOTTI
ADVOGADO(A): MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010311922
APTE.: MARLI ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): EDSON PEREIRA RAMANAUSKAS
APDO.: LUIZ JORGE FERNANDES TAVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES
ADVOGADO(A): CRISTINA C P GOMES
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020208506
APTE.: AFECC HOSPITAL STA RITA DE CASSIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NIVALDO LUIS BOURGUINON
APDO.: ANA MARGARETH DE ASSIS GUIMARAES
ADVOGADO(A): SEBASTIAO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO(A): JEFERSON DA SILVA
APDO.: LIBERDADE DE ASSIS GUIMARAES
ADVOGADO(A): SEBASTIAO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO(A): JEFERSON DA SILVA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030797531
APTE.: JOSIAS COSTA FERREIRA
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS
APDO.: GERCY ALVES DE BRITO
ADVOGADO(A): RUBI JOSE SALES BAPTISTA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA SILVA TORRES
APDO.: CELEDINA FORTUNA DE BRITO
ADVOGADO(A): RUBI JOSE SALES BAPTISTA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA SILVA TORRES
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 11030797531
APTE.: GERCY ALVES DE BRITO
APTE.: GERCY ALVES DE BRITO
APDO.: JOSIAS COSTA FERREIRA
22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008805
APTE.: HELIO E ALESSANDRA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA.
ADVOGADO(A): VLADIMIR SALLES SOARES
APTE.: HELIO VICENTE GARIBALDI
ADVOGADO(A): VLADIMIR SALLES SOARES
APTE.: ALESSANDRA GARIBALDI
ADVOGADO(A): VLADIMIR SALLES SOARES
APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 2030017533
APTE.: ALFENAS CARNEIRO SOARES
ADVOGADO(A): ROMEU SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO(A): SONIA MARIA RIBEIRO
APTE.: ESPÓLIO DE ELIEZER BASILIO SOARES
ADVOGADO(A): ROMEU SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO(A): SONIA MARIA RIBEIRO
APDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRE
APDO.: CHEFE SETOR TRIBUTÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL ALEGRE
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69059000138
APTE.: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): ANDERSON MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO(A): LIDIA MARIA SANTOS
ADVOGADO(A): ERICK SILVERIO COSER
APDO.: ELSON BENEVIDES BRANDAO
ADVOGADO(A): EDMILSON GARIOLLI
ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA DONATO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 26050001093
APTE.: LUCIANA FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO(A): MAURICIO DOS SANTOS GALANTE
APDO.: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A): ROBERTO DEPES
APDO.: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADVOGADO(A): ROBERTO DEPES
RELATOR: RÔMULO TADDEI
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030371237
APTE.: BANCO ITAU S/A
50
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO(A): JULIO CESAR Q C BRANDAO
ADVOGADO(A): ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): AMAURY NASSER
ADVOGADO(A): ELIZABETH MAROJA AULICINO
APDO.: VALTER FELIX DA SILVA
ADVOGADO(A): JOACIR SOUZA VIANA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030007934
APTE.: RAFAEL MUSIELLO
ADVOGADO(A): LUIZ F Z F SIMONI
ADVOGADO(A): BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO
APTE.: MARIA JOSE LEITE MUSSIELO
ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA
ADVOGADO(A): BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO
APDO.: SUNG JANG HONG
ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
EM 04/08/2005 FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES PROCESSOS:
PARA: TRIBUNAL PLENO
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032166
REQTE.: ELIANA TONIATO VALLADAO
ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU
ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050032174
REQTE.: JOSE LUIZ RODRIGUES DE FREITAS FILHO
ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU
ADVOGADO(A): TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
3 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 100050032190
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008821
REQTE.: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
APTE.: HUDSON DOS SANTOS FIRME
ADVOGADO(A): SILVIO FALÇÃO SPERANDIO
ADVOGADO(A): ROGER FAICAL RONCONI
REQDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JANIO CARLOS COLNAGO
ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO
APDO.: TRANSPORTERRA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS RELATOR: RÔMULO TADDEI
LTDA.
ADVOGADO(A): ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, DEF DATIVA
PARA: CRIMINAL
ADVOGADO(A): TEREZINHA SANT'ANA DE SOUZA
ADVOGADO(A): KATIA BARROS FERRAZ
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040248932
ADVOGADO(A): PALMIRA ARAUJO FARIA
APDO.: SATURNINO MANOEL FAUSTINO DOS SANTOS
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
APDO.: JOSE MAURO GOMES E GAMA
APTE.: /APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 41030004943
APDO.: /APTE JOAO MARCOS LOPES DE FARIAS
APTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): CONSTANCIO BORGES BRANDAO
ADVOGADO(A): ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
APDO.: EVERALDO BARRETO LEMOS
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030761529
APDO.: /APTE ANA MARIA RANGEL
APTE.: MARLY BAPTISTA DA COSTA SIMOES
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
ADVOGADO(A): WILSON ROBERTO AREAS
ADVOGADO(A): ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
APTE.: V A B S (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): WILSON ROBERTO AREAS
ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRENDA C MODENESI BENEVIDES
31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69040015781
APDO.: /APTE JOSE CARLOS GRATZ
APTE.: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): HOMERO JUNGER MAFRA
ADVOGADO(A): LIDIA MARIA DA SILVA
APDO.: /APTE ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS R DE MELO
APDO.: /APTE FRANCISCO CARLOS PERROUT
APDO.: AGUINALDO BAIENSE PINTO
ADVOGADO(A): LEONARDO PICOLI GAGNO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970110698
APTE.: CLEVELAND MOREIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): ROBERTO TENORIO KATTER
APDO.: HELIO SIQUEIRA PIMENTEL
ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA
ADVOGADO(A): RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020078321
APTE.: FLAVIO CORRÊA LEITE
ADVOGADO(A): ARMANDO MOREIRA MACEDO
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 28030031927
APTE.: VINICIUS FERREIRA DE AGUIAR
-**********ADVOGADO(A): FRANCISCO DONATO ROOSEVELT
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODERRELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 54040008739
DISTRIBUIÇÃO
APTE.: EDGAR MACHADO DE ARAUJO
51
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
ADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
D.J. ESPÍRITO SANTO
14 - HABEAS CORPUS Nº 100050018728
PACTE.: ROMILDO PEROBA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES ES
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
5 - HABEAS CORPUS Nº 100050009396
PACTE.: FERNANDO SARTI
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
15 - HABEAS CORPUS Nº 100050027505
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO PACTE.: ALIATAR COSTA DIAS FILHO
IMIGRANTE
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO CART DO 3º OFICIO DE SANTA
6 - HABEAS CORPUS Nº 100050027216
LEOPOLDINA
PACTE.: DERIVALDO DOS SANTOS BASSINI
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
16 - HABEAS CORPUS Nº 100050030863
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª V CRIMINAL DE VITÓRIA
PACTE.: JAMISTON GONCALVES
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
ADVOGADO(A): ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE VILA VELHA
7 - HABEAS CORPUS Nº 100050029188
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PACTE.: ADRIANO GONÇALVES HOFMAN
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR 17 - HABEAS CORPUS Nº 100050031911
PÚBLICO
PACTE.: HUGO AURELIO DA SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V CRIMINAL DA COMARCA FA ADVOGADO(A): ANGELO RONCALLI DO E S COSTA
SERRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE V VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
8 - HABEAS CORPUS Nº 100050032091
PACTE.: MAX MAURO DE SOUZA CARVALHO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IUNA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
9 - HABEAS CORPUS Nº 100050032075
PACTE.: PAULO ROBERTO GOMES SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO SEMPRINI FERREIRA
ADVOGADO(A): MARIA JOSE RIBEIRO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
10 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 7050017636
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: PEDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IUSSIF AMIM ZAIDAN
RECDO.: CLAUDIO AUGUSTO ALMEIDA
ADVOGADO(A): IUSSIF AMIM ZAIDAN
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
11 - HABEAS CORPUS Nº 100050020260
PACTE.: OSMAR LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4A VARA CRIMINAL DA SERRA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
12 - HABEAS CORPUS Nº 100050018736
PACTE.: ORLANDO NASCIMENTO NETO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
18 - HABEAS CORPUS Nº 100050032042
PACTE.: EDILANDES PEREIRA DE ARAGAO
ADVOGADO(A): MANOEL SEVERO FILHO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUCURICI
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
19 - HABEAS CORPUS Nº 100050032083
PACTE.: LUCIANO FERNANDES CARDOSO
ADVOGADO(A): CARLOS CEZAR LIBERATORE JUNIOR
ADVOGADO(A): MARCELO SEMPRINI FERREIRA
ADVOGADO(A): MARIA JOSE RIBEIRO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANCHIETA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
20 - HABEAS CORPUS Nº 100050032182
PACTE.: JADERSON DOS SANTOS MEIRELLES
ADVOGADO(A): MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
21 - HABEAS CORPUS Nº 100050029097
PACTE.: JEFERSON MACIEL
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE VIANA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
22 - HABEAS CORPUS Nº 100050021243
PACTE.: LEONARDO MICHEL ROCIO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4 V CRIMINAL DE VITÓRIA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
23 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 100050014099
SUCTE.: ADILAO JOSE BREGONCI
ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS
13 - HABEAS CORPUS Nº 100050032158
SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CRIM DE VILA VELHA
PACTE.: FLAVIO PAULO GOMES
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
ADVOGADO(A): CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
IUNA
24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24000060293
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
52
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
APDO.: ANDERSON ALEXEY RIBEIRO
ADVOGADO(A): ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS
APDO.: JEFERSON DE OLIVEIRA SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 53030002819
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO.: ROBERTO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ILSON JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
PARA: CÍVEL
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26059000146
AGVTE.: NICACIO PEDRO TIRADENTES
ADVOGADO(A): JADIR CID SIMOES
AGVDO.: JADYR AFONSO COSTA SARTORIO
ADVOGADO(A): LINCOLN MELO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 52059000027
AGVTE.: ELSON GIUBERTI
ADVOGADO(A): MACIEL FERREIRA COUTO
AGVDO.: UNIÃO
ADVOGADO(A): MARCOS LOPES PIMENTA
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CHAGAS SARAIVA
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49059000072
AGVTE.: NOVO CENTRO MOVEIS
ADVOGADO(A): JOAO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS
AGVDO.: JOSE ARMANDO COMARELA
ADVOGADO(A): JOSE VICENTE GONCALVES FILHO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002549
AGVTE.: MARLUCIA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDMAR SIMOES
ADVOGADO(A): DENILSON CARLOS DOS SANTOS
AGVDO.: MARIA AUXILIADORA DUARTE GAMA (REPRESENTANTE)
ADVOGADO(A): ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DOUGLAS RODRIGUES NUNES
ADVOGADO(A): ADRIANA BARBOSA GOMES
AGVDO.: DJANIRO PEREIRA GAMA (REPRESENTADO)
ADVOGADO(A): ADRIANA BARBOSA GOMES
ADVOGADO(A): DOUGLAS RODRIGUES NUNES
ADVOGADO(A): ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008862
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA
AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001437
AGVTE.: A MADEIRA INDUSTRIA COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON
AGVDO.: MUNICÍPIO DA SERRA
ADVOGADO(A): MOACIR RODRIGUES
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008888
AGVTE.: JORVAL FIOROT
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): JANAINA FARIAS RAMACCIOTTI
AGVDO.: IESP INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA
ADVOGADO(A): ABEL COGO SANTIAGO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008904
AGVTE.: SONIA MARIA RODRIGUES DE MELO COMERIO
ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): EUSTAQUIO DOMICIO L RAMACCIOTTI
AGVDO.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA - IESP
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
10 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040087733
REMTE.: JUIZ DIREITO DA 1ª V FAZ PUB MUNIC REG PUB CACH DE
ITAPEMIRI
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
11 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 12010002876
REMTE.: JUIZ DIREITO V FAZ PUB ESTAD REG PUB CARIACICA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 12010002876
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO.: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
12 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11040097492
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE
CACHOEIRO DE I
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
13 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11010529938
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUB EST CACH DE
ITAPEMIRIM
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
14 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11990378603
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUBL MUN E REG PÚBLICO
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
15 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 67040005554
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO NEIVA
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 67040005554
*
APTE.: MUNICÍPIO DE JOAO NEIVA
APDO.: CENTRO OESTE LOCAÇÕES E SERVICOS LTDA. - ME
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008854
AGVTE.: V S D COMERCIAL S/A
16 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11010505508
ADVOGADO(A): BRUNO OLIVEIRA CARDOSO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª V FAZ PUBL MUN REG PUB CACH
ADVOGADO(A): LUCIANO VIANA
ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A): FABIANO CARVALHO DE BRITO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO(A): LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA
AGVDO.: SUBSECRETARIO DE ESTADO DA RECEITA DO EST DO ESP 17 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040055805
SANTO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CÍVEL DE LINHARES
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040055805
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
53
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
APDO.: LASA - LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
AGVTE.: EXIMBIZ COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.
ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO
18 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040051671
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CÍVEL DE LINHARES
ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 30040051671
AGVTE.: CIMCAP- COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO
APDO.: LASA - LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
AGVTE.: JAS DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.
19 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 12030137959
ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V F F P EST M CARIACICA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 12030137959
ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
APTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVTE.: NEQUIR NETTO ANDRADE
APDO.: TEC IMPORTS IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO
LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO
AGVDO.: VOL VITÓRIA OFFSHORE LOGISTICS S/A
20 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 11030782947
AGVDO.: FERNANDO STEREA DA CUNHA
REMTE.: JUIZ DIREITO V FAZ MUN REG PUB CACHOEIRO ITAPEMIRIM AGVDO.: ADRIANO MARIANO SCOPEL
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11030782947
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APTE.: AGUAS DE CAHOEIRO S/A CITAGUA
APDO.: CECILIA CIPRIANO DO CARMO
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008920
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
AGVTE.: ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO - ESESP
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
21 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 54050002705
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BALTAZAR CARDOSO CREMASCO
REMTE.: JUIZ DIREITO COMARCA SÃO DOMINGOS DO NORTE
AGVDO.: SILVANIA APARECIDA AMORIM CORRÊA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 54050002705
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA
APTE.: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA
APDO.: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
AGVDO.: RENATA FERREIRA DO VALLE
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA
22 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 21040035335
AGVDO.: DARTICLEIA GARCIA DOS SANTOS
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 21040035335
ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA
APTE.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
AGVDO.: NILZA FRANCISCA AHNER
APDO.: MARINER LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S/A
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA
AGVDO.: LILIANE VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008953
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA
ADVOGADO(A): BRUNO GUERRA DE OLIVEIRA
AGVDO.: SIRLENE ROSA NEVES
AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ADVOGADO(A): LEONARDO JUNHO GARCIA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008946
AGVTE.: C B F INDUSTRIA DE GUSA S/A
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008912
ADVOGADO(A): ODAIR NOSSA SANT'ANA
AGVTE.: SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAUDE DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): JULIANA COUTINHO PIOL
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
AGVDO.: ESCELSA S/A
AGVDO.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA - IESP
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008938
AGVTE.: HELIO PINTO
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008896
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ADIEL CORNELIO DA COSTA
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
AGVDO.: PRESIDENTE COMISSÃO INSTRUÇÃO SERVIÇO 001N IDAF
AGVDO.: ANTUERPIO PETTERSEN FILHO
ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DOS REIS
AGVDO.: DIRETOR PRESIDENTE INST DEFESA AGROP FLORESTAL ES
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOMES
ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008870
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059002556
AGVTE.: SÉRGIO LUIZ MAGESWKI
AGVTE.: OTTO NETTO ANDRADE
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PUPPIM
AGVDO.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PÚBLICA - IESP
54
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): AVELINO MALACARNE
ADVOGADO(A): ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA
31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990111841
ADVOGADO(A): JOSE MIRANDOLA
APTE.: CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL TROPICAL CENTERADVOGADO(A): ADRIANA KOCK MALACARNE SOUZA
BLOCO A
APDO.: LUCINEIA NASCIMENTO AQUILINO
ADVOGADO(A): MAURÍLIO JOSE MARTINS INES
ADVOGADO(A): AVELINO MALACARNE
ADVOGADO(A): RAMON CARVALHO
ADVOGADO(A): ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA
APDO.: PENEDO SOM IMAGEM LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE MIRANDOLA
ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA
ADVOGADO(A): ADRIANA KOCK MALACARNE SOUZA
ADVOGADO(A): EDUARDO T PEREIRA
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A): CAMILA DE OLIVEIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030165282
APTE.: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000140418
ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI
APTE.: PEDRO EMANUEL KILL BOTTI
ADVOGADO(A): PATRICIA P BROSMONSCHENKEL
ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
ADVOGADO(A): CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
APTE.: REGINA CELIA REZENDE MORAES SANTOS
APDO.: ROGERIO LEITE SIMOES
ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
APTE.: MAGALI BELCHIOR ASSEF
ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000422821
APTE.: GILSON VILLAS BOAS PASSOS
APTE.: CONSTRUTORA APIA LTDA.
ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
ADVOGADO(A): FLAVIO ALMEIDA DE LIMA
APTE.: MARIA AMELIA LEITE PASSOS
ADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE DE CASTRO
ADVOGADO(A): LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
ADVOGADO(A): PAULO DA GAMA TORRES
APDO.: CHRISTO ENGENHARIA LTDA.
APDO.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A): VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ
ADVOGADO(A): ROBERTO DEPES
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 24000140418
RELATOR: RÔMULO TADDEI
APTE.: CHRISTO ENGENHARIA LTDA.
APTE.: CHRISTO ENGENHARIA LTDA.
40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020630162
APDO.: PEDRO EMANUEL KILL BOTTI
APTE.: SIGMA ENGENHARIA LTDA.
APDO.: PEDRO EMANUEL KILL BOTTI
ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A): ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR
APDO.: MARIA LUIZA CESQUIM TOURINHO
33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030013247
ADVOGADO(A): CLAUDIA MARTINS DA SILVA
APTE.: ARGEMIRO MODENESI GRATZ FILHO
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALINE MARIA GRATZ
APDO.: FUNDAÇAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11040102359
VALIA
APTE.: MARIA IGNEZ COELHO MOREIRA
ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
ADVOGADO(A): SEBASTIAO LAZARO DE JESUS VOLPINI
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS SARLO
APDO.: ANTÔNIO JOSÉ VIANA DE SOUZA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): ALFREDO ERVATI
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 54030003492
APTE.: JOAO WALTER ARREBOLA
42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35000034625
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
APTE.: MIRELLA CARLA MENDES CHRIST
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOREIRA
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
APDO.: DEOCLECIO CHRIST FILHO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR
RELATOR: RÔMULO TADDEI
35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040016578
APTE.: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO LTDA.
43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 67040000936
ADVOGADO(A): RODRIGO DA CUNHA NEVES
APTE.: WALTER NUNES CORRÊA
ADVOGADO(A): MARIA BERNADETH DEPIANTE
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME M A COMETTI
APDO.: MOACIR COELHO MARCHESI
ADVOGADO(A): JOSE PAULO ROSALEM
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI
APTE.: NADIR DA ROS DE OLIVEIRA
36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 11030775081
ADVOGADO(A): RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI
APTE.: ALRIZETE DOS SANTOS CUNHA
ADVOGADO(A): JOSE PAULO ROSALEM
ADVOGADO(A): ALDAHIR FONSECA FILHO
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME M A COMETTI
ADVOGADO(A): RONALDO CYPRIANO
APDO.: PEDRO STEFANELLI
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO
ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO
37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30040061175
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS
APTE.: MARILENE MARIA CETTO MARTINELLI
APDO.: MARIA CANICALLI STEFANELLI
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BOA
ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO
ADVOGADO(A): ALBA VALERIA SANTANNA ROSETTI
ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO
APDO.: ESPÓLIO DE ALBERTO JULIO AQUILINO
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS
55
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA
44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040035868
APTE.: ALFREDO MOTTA NETTO
ADVOGADO(A): EURICO SAD MATHIAS
ADVOGADO(A): MARCELO HOTT CHAVES
APTE.: ROSANGELA RIBEIRO MOTTA
ADVOGADO(A): EURICO SAD MATHIAS
ADVOGADO(A): MARCELO HOTT CHAVES
APDO.: LIMAQ LINHARES MAQUINAS LTDA.
ADVOGADO(A): WALDIR MASSUCATTI
APDO.: VALDIR MASSUCATTI
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21030375790
APTE.: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A): JULIO CESAR Q C BRANDAO
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO BRAZ SOLA
ADVOGADO(A): ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO
APDO.: VALTER FELIX DA SILVA
ADVOGADO(A): JOACIR SOUZA VIANA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010299069
APTE.: /APDO CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A
45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 15020005052
ADVOGADO(A): ANA PAULA PROTZNER MORBECK
APTE.: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON
ADVOGADO(A): WALTER DA SILVA BONELA
APTE.: /APDO DERTES DEPARTAMENTO EST DE ESTRADAS RODAGEM
APDO.: EDITORA TRIBUNA DO CRICARE LTDA.
DO ESP SANTO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
ADVOGADO(A): ADIOMAR MALBAR DA SILVA
ADVOGADO(A): HUDSON SILVA MACIEL
46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24970176574
APDO.: /APTE JOSE MARIO ALMEIDA ASSEF
APTE.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A -ADVOGADO(A): GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
BANDES
APDO.: /APTE KAMILLA COUTINHO ABREU ASSEF
ADVOGADO(A): SEBASTIAO TRISTÃO STHEL
ADVOGADO(A): GABRIEL VIRGILIO S RODRIGUES
ADVOGADO(A): ALESSANDRO ANDRADE PAIXAO
RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
APDO.: RODRIGO VOLK ETIENE DESSAUNE
ADVOGADO(A): JOSE JULIO FERREIRA
53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990013005
APDO.: VIMAGRAN VITÓRIA MARMORES E GRANITOS S/A
APTE.: ISMAEL FORATINI PEIXOTO DE LIMA
ADVOGADO(A): PAULO CESAR DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): VITOR SAIDE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SERGIO ZULIANI SANTOS
ADVOGADO(A): GILBERTO MARTINS FILHO
APDO.: AUGUSTO CESAR FEU BRAGA
APDO.: EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO(A): JOSE JULIO FERREIRA
ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 67059000033
APTE.: JULIO CESAR BATISTA
ADVOGADO(A): FRANCISCO GUILHERME M A COMETTI
ADVOGADO(A): RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI
APDO.: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): ALVARO CESAR DE ANDRADE
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030115518
APTE.: SUPERMERCADO CALVI LTDA.
ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
ADVOGADO(A): GUSTAVO SIPOLATTI
APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 69010107238
APTE.: CARLOS CESAR DA SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDIO JOSE MESQUITA
APDO.: JOAO CESAR FERNANDES DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): KAMILA NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARCIA AZEVEDO COUTO
APDO.: REGINA COELLI PREGGS FERNANDES
ADVOGADO(A): KAMILA NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARCIA AZEVEDO COUTO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24059008847
APTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A): VIVIANE DE TOLEDO MACHADO
ADVOGADO(A): TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER
APDO.: CGE - ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS
ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24000056523
APTE.: FERNANDO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO STEIN
ADVOGADO(A): EVANDRO LUIZ CARDOSO
APDO.: NASSAU EDITORA DE RADIO E TELEVISÃO LTDA.
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS STEIN JUNIOR
ADVOGADO(A): LUCIANO DAMASCENO DA COSTA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040091924
APTE.: RIBEIRO CEREAIS IMPORTADORA LTDA.
ADVOGADO(A): ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
APDO.: MERCANTIL PALMEIRENSE LTDA.
56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030159735
APTE.: EMANUEL ALEN BRAVO
ADVOGADO(A): JOAO B GIFFONI MENDES
APDO.: RENATA NICACIO ALEN BRAVO
ADVOGADO(A): CLAUDIO MEIRELLES MACHADO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUD. REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO
SECRETARIA
INTIMAÇÃO
56
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMO O SR. WANDER DE SOUZA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS
DR. MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD, PARA TOMAR CIÊNCIA DO ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
OFÍCIO PRESIDENCIAL DE FLS. 120 DOS AUTOS PRECATÓRIO
200020000580.
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100000025666
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
INTIMO O MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD, ADVOGANDO EM
REQTE.: SINDIPOL
CAUSA PRÓPRIA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO PRESIDENCIAL DE ADVOGADO(A): GISELLE DE ALBERNAZ MEIRA MAFRA
A. COATORA: SECRETÁRIO ADM RECURSOS HUMANOS
FLS. 119 DOS AUTOS PRECATÓRIO 200020000598
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005.
ROSAINES RICHA
DIRETORA JUD.REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA PREP E DISTRIBUIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AO(S) INTERESSADO(OS) QUE TORNOU SEM EFEITO O
REGISTRO E A DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO DIA:
COM BASE NO DESPACHO DE FLS.:218
DESEMB.:PAULO NICOLA COPOLILLO
1 AÇÃO PENAL Nº 100030039463
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU SEBASTIAO VALIM FONTOURA
ADVOGADO(A): HELIO MALDONADO JORGE
VITÓRIA, 05/08/05
ROSAINES RICHA
DIRETORA
SECRETARIA DO PLENO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
COMUNICADO
COMUNICO AOS INTERESSADOS QUE A SESSÃO ORDINÁRIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO A SER REALIZADA NO DIA 25/08/2005
TERÁ INÍCIO ÀS 9 HORAS.
VITÓRIA, 08 DE AGOSTO DE 2005.
ELIENE SALVADOR DE MAGALHÃES
SECRETÁRIA DE CÂMARA SUBSTITUTA
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010013603
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: GENERAL ELECTRIC COMPANY
ADVOGADO(A): JAMIL MICHEL HADDAD
A. COATORA: EGRÉGIA 4ª CAM CÍVEL TRIBUNAL JUSTIÇA ES
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR
3 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100010014429
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: HILTON LEONEL DOS REIS
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
REQTE.: PERICLES DE REZENDE COSTA
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
REQTE.: REINALDO SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
REQTE.: RENATO DUARTE
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
REQTE.: ROGERIO CALMON TAVARES
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
REQTE.: SEBASTIÃO ZIGONI
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
ADVOGADO(A): RENATA STAUFFER DUARTE
REQTE.: SONIA MARIA DE FARIA E SILVA
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
REQTE.: VIRGILIO DE SOUZA LIMA NETO
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
REQTE.: WALDIR ALBENAZ CALDEIRA
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
REQTE.: WOLMAR FAUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
REQTE.: ZELIA MARILDI BISI
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
A. COATORA: SECRETÁRIO DE EST ADM REC HUM PREVIDÊNCIA
ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA
RELATOR SUBS.: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
4 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020004378
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: JOSE NILTON CUZUOL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): GISELLE DE ALBERNAZ MEIRA MAFRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A. COATORA: CORONEL B M COMAN GERAL CORPO BOMBEIRO ES
TRIBUNAL PLENO
ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESP SANTO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
25/08/05, QUINTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS,
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
-**********-
57
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
5 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020007298
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: NEIDE OLIVEIRA SERRANO
ADVOGADO(A): MARCIO OLIVEIRA GRASSI
A. COATORA: SECRETÁRIO DA ADM REC HUMANOS EST ES
ADVOGADO(A): DANIELA RIBEIRO PIMENTA
LITIS. PASSIVO: IPAJM
ADVOGADO(A): ERICA VERVLOET MOTTA
ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA
RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
6 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020020176
DIRETORIA JUDICIÁRIA FINANCEIRA E CONTÁBIL
REQTE.: SANDRINI MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO SILVERIO RAMOS
A. COATORA: SECRETÁRIO ESTADUAL ASS MEIO AMBIENTE
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
7 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020025829
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: JOÃO LOUREIRO FILHO
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ADM E REC HUMANOS E PREV DO ES
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
RELATOR SUBS.: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
8 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020034490
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ANTONIO AUTO PECAS LTDA.
ADVOGADO(A): ROGERIO ALVES MOTTA
A. COATORA: PROCURADOR CHEFE PROCUR FAZENDA ES
ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY
RELATOR SUBS.: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ASSOCIAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO REIS
A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
13 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030034852
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: THEREZINHA BRUNOW BARBOSA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ R PECANHA
ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO R COELHO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO ADM REC HUMANOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
14 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030037947
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: JAIR PINHEIRO LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
15 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030041097
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: NILO DA COSTA PENHA
ADVOGADO(A): CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA MAGNAGO FREIRE
A. COATORA: SECRETÁRIO DE EST PLANEJ, ORÇ E GESTÃO DO
ESTADO DO ESPÍRITO
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
LITIS. PASSIVO: PRESIDENTE DO IPAJM
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR
9 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030026445
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
16 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040000083
REQTE.: JORGE LUIZ RODRIGUES TRANCOSO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA
REQTE.: MARUZA SERVILO SANTOS
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO ADM REC HUMANOS ADVOGADO(A): MARIA REGINA CAVALCANTE POTIGUARA, DEFENSOR
PREVIDÊNCIA ES
PÚBLICO
ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ES
RELATOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
LITIS. PASSIVO: JULLIANA AMARAL DE AGUIAR
10 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030028516
ADVOGADO(A): CLEMILDO CORREA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
LITIS. PASSIVO: GILCEIA MARTINS MARCELINO
REQTE.: JOÃO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(A): CLEMILDO CORREA
ADVOGADO(A): KARINE LEÃO BATISTA
LITIS. PASSIVO: HELDER LUIS CALDARA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE EST DE SAÚDE DO EST DO ESP SANTO ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORREA
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
RELATOR SUBS.: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
LITIS. PASSIVO: MARIO RIBEIRO MORANDI
11 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030031288
ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORREA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
REQTE.: RONALD JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
LITIS. PASSIVO: MARILANDES OLIVEIRA BARBOZA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
A. COATORA: DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORREA
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
A. COATORA: PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
LITIS. PASSIVO: ANNE LISE DA SILVA AUGUSTO CORREA MARCELINO
ADVOGADO(A): EVERALDO VASQUEZ LOPES BUTTER
ADVOGADO(A): WILSON ROBERTO AREAS
12 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100030032658
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
LITIS. PASSIVO: CHRISTIAN KELLY MADEIRA
58
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO(A): KATILCIA FERREIRA CASTIGLIONI
LITIS. PASSIVO: MILLLY VAGO SPALENZA
ADVOGADO(A): RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
LITIS. PASSIVO: LUCIENE SIPRIANO
ADVOGADO(A): ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO
ADVOGADO(A): MAURA RUBERTH GOBBI
ADVOGADO(A): PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR
ADVOGADO(A): SAMIRA MIRANDA LYRA
LITIS. PASSIVO: ELIZANGELA NASCIMENTO CIRINO
ADVOGADO(A): ÉBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
LITIS. PASSIVO: EBER OSVALDO NUNO RIBEIRO
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
LITIS. PASSIVO: JACQUELINE DONATILA FERREIRA DEMO
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
LITIS. PASSIVO: ERZOM JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORREA
LITIS. PASSIVO: ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES AUER
LITIS. PASSIVO: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
LITIS. PASSIVO: PAULO ROBERTO SCHAIDER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA
ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): RAFAEL CARAO LUCAS
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE.: JOSE LUIZ MOREIRA
ADVOGADO(A): RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO
A. COATORA: DIRETOR PRESIDENTE DO IPAJM
ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES P DA ROCHA
ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ORC E
GESTÃO DO ES
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
22 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040007492
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: RONES BISINELI BAPTISTA
ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ORÇAMENTO E GESTÃO DO E
ADVOGADO(A): JOCELAN ALVES CORREA
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
23 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040008045
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: SERGIO NIELSEN
ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ORÇAMENTO E GESTÃO DO E
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO
17 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001156
24 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040008409
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: AILDA GABLER
REQTE.: VERA LUCIA RIZO PUPPIN
ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
ORÇAMENTO E GESTÃO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORC E GESTÃO DO
ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
ESTADO DO ES
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
18 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040001925
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
25 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013037
REQTE.: SIDERÚRGICA ORIENTE LTDA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ADRIANA PESSOA ALVES LUSO
REQTE.: LUIZ RICARDO CORDEIRO BENVENUTO
ADVOGADO(A): EDUARDO DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA
A. COATORA: DESEMBARGADOR RELATOR DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇ E GESTÃO DO
TRIBUNAL DE JUST
ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
19 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040005850
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: WALTER GONÇALVES VARGAS
ADVOGADO(A): JEFFERSON CAETANO DA SILVA
ADVOGADO(A): STELA MUNALDI
ADVOGADO(A): WAGNER DOMINGOS SANCIO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ES
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
26 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013094
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: WILLIANS BERMUDES NUNES
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BESSA SOARES
A. COATORA: SECRET EST PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
27 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040013565
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
20 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040006320
CLASSE 1º GRAU: MANDADO DE SEGURANÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ALLAN KARDEC DE CASTRO FILHO
REQTE.: ARLINDO CUSTODIO DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DOS REIS
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJ, ORÇAM E GESTÃO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
ORÇAMENTO E GESTÃO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
ADVOGADO(A): CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
28 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040014258
21 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040007278
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ROSANGELA MARIA SALLES
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONÇALVES
REQTE.: PAULO JOSE SOARES SERPA
ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO
REQTE.: WALLACE DOS SANTOS MUNHAO
A. COATORA: SEC DE EST DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
GESTÃO DO EST DO ES
A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
A. COATORA: SECRETÁRIO DO SEPLOG
ADVOGADO(A): SANTUZZA DA COSTA PEREIRA
29 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015594
RELATOR: DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ANTONIO CARLOS LOUREIRO
31 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015966
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DOS REIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO REQTE.: JOAQUIM CANDIDO SILVA NETTO
ORÇAMENTO E GESTÃO DO E
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ORÇAMENTO E GESTÃO
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
30 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040015933
A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
REQTE.: ADIR NASCIMENTO
RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
REQTE.: ALBERTO LUCARELLI NETO
32 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040016774
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ANTONIO CARLOS ALVARENGA
REQTE.: MARLENE FERREIRA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA
REQTE.: ARISTIDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BESSA SOARES
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORC E GESTÃO DO
REQTE.: CARLINDO TRISTÃO CHARPINEL
ESTADO DO ES
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
REQTE.: CARLOS CARVALHO LOUREIRO
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
REQTE.: CARLOS ERNESTO NASCIMENTO ROSETTI
33 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040017194
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: DJALMA MAZINHO DA FONSECA
REQTE.: MOISES MOURA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA
REQTE.: ELOIR MOREIRA BASTOS
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJ ORÇAMENTO
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
GESTÃO
REQTE.: EWAYR MARTINS DA COSTA
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REQTE.: GUILHERME COELHO DA ROCHA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
34 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040017780
REQTE.: JAIME CARLOS DE ANGELI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
REQTE.: WELLINGTON MARIN SANTOS
REQTE.: JOSE CARLOS BENEVIDES
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ES
REQTE.: JOSE JONES FERREIRA BORGES
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REQTE.: JOSE PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
35 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018085
REQTE.: JUAREZ CARLOS MAPPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
REQTE.: MICHELLI MOZELLA OLIVEIRA
REQTE.: LUIZ BENTO FAJOLI
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
REQTE.: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REQTE.: MAYR FREITAS RAMALHO
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
36 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018259
REQTE.: MAURO NUNES PEREIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
REQTE.: EGISTO SILVA NICOLETTI
REQTE.: NILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
A. COATORA: PROMOTOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES
REQTE.: SAMUEL NASCIMENTO BARBOZA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REQTE.: ORLANDO JOSE PESSALI
ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA
37 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018432
REQTE.: OTAVIO DE CARVALHO SOBRINHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE.: MYRELA MARTINS ALMEIDA TIRADENTES
ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO
ADVOGADO(A): HELTON GUERRA JACCOUD
ADVOGADO(A): CLAUDIO DE AZEVEDO MONTEIRO
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
ADVOGADO(A): TATIANA GAVOTTI VEROSPI MOSANER
REQTE.: HELTON GUERRA JACCOUD
A. COATORA: SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL DO ESTADO DO
ADVOGADO(A): MYRELA MARTINS ALMEIDA
ES
REQTE.: DJALMA DAVID SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY
ADVOGADO(A): HELTON GUERRA JACCOUD
RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
ADVOGADO(A): MYRELA MARTINS ALMEIDA
REQTE.: NELSON NATAL MARTINS GUERRA
43 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020404
ADVOGADO(A): MYRELA MARTINS ALMEIDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: SIMONE COSTA DE REZENDE
REQTE.: MARCIO JOSE NEVES GOMES
ADVOGADO(A): HELTON GUERRA JACCOUD
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO(A): MYRELA MARTINS ALMEIDA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES
A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIB DE JUSTIÇA DO ES
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
A. COATORA: PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO A. COATORA: DIRETORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
PÚBLICO
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO DE
INGRESSO A CARREIRA IN
44 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020495
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REQTE.: JOSE MARIA RODRIGUES PINHEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS WAGNER SILVA CORREA
A. COATORA: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
38 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040018770
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
LEGISLATIVA
REQTE.: MARCO ANTONIO NOGUEIRA
ADVOGADO(A): EVA PIRES DUTRA
ADVOGADO(A): ANA MERCEDES MILANEZ
A. COATORA: 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
ADVOGADO(A): IZAEL DE MELLO REZENDE
LEGISLATIVA
A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO ADVOGADO(A): EVA PIRES DUTRA
MINISTÉRIO PUBLIC
A. COATORA: 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
LEGISLATIVA
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): EVA PIRES DUTRA
RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
39 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040019083
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
45 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020909
REQTE.: FELIPE PACIFICO DE OLIVEIRA MARTINS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ALTIVO MACIEL BARROS SILVA
REQTE.: ANTONIO LUIZ DE PAULA JUNIOR
A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BESSA SOARES
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
ORÇAMENTO E GESTÃO
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
40 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040019851
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: WANDA MARIA GONÇALVES RIBEIRO HERINGER
46 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040021618
ADVOGADO(A): GUSTAVO VARELLA CABRAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
REQTE.: MARIA DA PENHA LOUZADA PARAISO
A. COATORA: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONÇALVES
ESPÍRITO SANTO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJ ORÇ GESTÃO DO EST ESP
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
SANTO
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ADVOGADO(A): JOCELAN ALVES CORREA
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
41 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020057
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
47 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040021642
REQTE.: PLINIO VINICIUS D AVILA ARAUJO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
REQTE.: MARCOS ANTONIO BELIQUE
A. COATORA: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ES
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BESSA SOARES
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO PARA ORÇAMENTO E GESTÃO
PROMOTORIA DE JUSTIÇ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR SUBS.: DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
48 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040021741
42 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040020156
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: JOSE LUIZ SILVA MEDEIROS ME
CLASSE 1º GRAU: MANDADO DE SEGURANÇA
ADVOGADO(A): DANILO SIMÕES MACHADO
REQTE.: SINDICATO DOS HOTÉIS E MEIOS DE HOSPEDAGEM DO ADVOGADO(A): RONALDO M MACHADO
ESTADO DO ES
ADVOGADO(A): VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
61
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE.: JOSE LUIZ SILVA MEDEIROS
REQTE.: SANDRA MARA VIANA FRAGA
ADVOGADO(A): DANILO SIMÕES MACHADO
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): RONALDO M MACHADO
REQTE.: MARIA DA PENHA DA SILVA MENDES
ADVOGADO(A): VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
A. COATORA: GERÊNCIA REGIONAL FAZENDEIRA SEFAZ
REQTE.: CELIA GONÇALVES
ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
LITIS. PASSIVO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO REQTE.: ZIDIR LEMOS BARBOSA LIMA
SANTO
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS
REQTE.: AMBAR MARIA BARCELLOS
RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
REQTE.: DILAIR CAETANO DAROS
49 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040022012
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: MARLENE RODRIGUES KAISER
REQTE.: ERY SILVA FORTES
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
REQTE.: JOSE CARLOS PESSOTTI DA SILVA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
A. COATORA: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO REQTE.: URIAS DE BRITO
ESTADO DO ES
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
REQTE.: CLAUDIA MARGARETH LISBOA
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
50 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040022434
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
LITIS. PASSIVO: SECRETÁRIO DO EST ADMINISTRAÇÃO
REQTE.: MARIA DE LOURDES NUNES MACHADO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
LITIS. PASSIVO: DEFENSOR PÚBLICO GERAL
REQTE.: MARIA JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
LITIS. PASSIVO: PRESIDENTE DO IPAJM
REQTE.: ARNALDO THIAGO GUIMARÃES
ADVOGADO(A): AUDIONETE ALVES P DA ROCHA
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES MAIA
REQTE.: SIRLENE FARIA RODRIGUES GUIMARÃES
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
REQTE.: MARIA APARECIDA NOVAES MARTINS
51 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100040023101
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: EDUARDO SALUME
REQTE.: MARIA TERESA PASSOS
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONÇALVES
REQTE.: RITA DE CASSIA AZEVEDO MORAES
ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
REQTE.: MARCELO PAES BARRETO
ADVOGADO(A): NEUZA ARAUJO DE CASTRO
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
REQTE.: NADJA FERREIRA VIEIRA
GESTÃO DO ES
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
REQTE.: SILVANO RAMOS
RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
REQTE.: LUIZA CAROLINA DANTAS FARAD
52 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050000569
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ROBERTO SIMÕES
REQTE.: OYLAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
REQTE.: EZRON DE SOUZA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
GESTÃO DO ES
REQTE.: LAUDECI VITÓRIA SCHERRER
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REQTE.: MARIA IMACULADA DA CONCEIÇÃO ANDRIOLLI
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
53 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001096
REQTE.: MAURO BERNARDES MIGUEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
REQTE.: ROBSON MENDES NEVES
REQTE.: LUCIANE LYRIO JULIAO
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
A. COATORA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES
REQTE.: EDMAR SOUZA LEMOS
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
A. COATORA: CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO EST DO
REQTE.: ROBERTO LUCIANO DUARTE
ESP SANTO
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQTE.: ALCYRO VIEIRA TIRADENTES
RELATOR: DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
REQTE.: GILDA RANGEL TABACHI SOUZA
54 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001344
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REQTE.: GLORIA REGINA BOZZI MALACARNE
REQTE.: LUIZ CLAUDIO FARIAS
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): JUAREZ ROCHA DE OLIVEIRA
62
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA SANTOS
ADVOGADO(A): MICHEL Y HADDAD
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ES SEDU
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
60 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002532
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: MARY JANNA CHIQUETTO FRAGA
ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GONÇALVES
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO POLONINI
A. COATORA: DIRETOR DA ESESP
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES
DO ES ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
55 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001567
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: SERGIO SERRA ALMEIDA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE
REQTE.: ALEXANDRE MARCELINO DE MELLO
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE
61 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002623
REQTE.: GORDIANO GUIMARÃES FILHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE
REQTE.: DARLI NITZ
REQTE.: ELIANE BUZETTE
ADVOGADO(A): FABRICIO PICOLI BRITO
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LEONARDO PICOLI GAGNO
REQTE.: MARIA IVETE SOARES FRANCISCO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ADM FAZENDEIRA ES SEFA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS
REQTE.: ROBERTO CESAR DE ALMEIDA SOUZA
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE
REQTE.: JOSUÉ DA SILVA
62 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003068
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO DE ANDRADE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
A. COATORA: SECRETÁRIO EST DA EDUCAÇÃO E ESPORTE DO ESP REQTE.: JOSE LUCIANO DUARTE PENIDO
SANTO
ADVOGADO(A): FERNANDA GONÇALVES DE MENEZES
ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA
ADVOGADO(A): PEDRO GUILHERME A LUNADERLI
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
ADVOGADO(A): RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
ADVOGADO(A): TAREK MOYSES MOUSSALLEM
56 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050001781
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESP SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO
REQTE.: MONICA ALVES SILVA COSTA CAMILLATO
A. COATORA: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL
ADVOGADO(A): CLAUDIA MOREIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO
A. COATORA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
SEDU
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
63 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003217
A. COATORA: ESESP
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQTE.: TRANSPORTES FIOROTI LTDA.
RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE ALVES DIAS
A. COATORA: GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
57 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002003
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
REQTE.: EVANDRO DE CASTRO BASTOS
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
64 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003373
A. COATORA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA BORGES
REQTE.: ROBSON GONÇALVES FERREIRA
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BESSA SOARES
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS
58 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002201
HUMANOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
REQTE.: RETIFICADORA COLATINENSE LTDA.
RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
ADVOGADO(A): FABRICIO PICOLI BRITO
ADVOGADO(A): JOSE MARIA RAMOS GAGNO
65 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050003803
ADVOGADO(A): LEONARDO PICOLI GAGNO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ESTEVES BARBOSA
REQTE.: ROBSON MENDES NEVES
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDEIRA DO ADVOGADO(A): ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA
ESTADO DO ESPÍRITO
A. COATORA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ES
ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
59 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050002227
66 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004132
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: WALDEA KLEIN FORNAZELLI MARTINS
REQTE.: ANA CELIA CASOTTI
ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONÇALVES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI
ADVOGADO(A): GILMAR LOZER PIMENTEL
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
A. COATORA: SEPLOG SECRETÁRIO DE PLANEJ ORÇAM E GESTÃO DO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLAN ORÇAMENTO E
ES
GESTÃO DO ES
ADVOGADO(A): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR
63
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
67 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004215
73 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970008056
PEDRO CANÁRIO - CARTÓRIO REG CÍVEL - TAQUARAS
CONSELHO DA MAGISTRATURA
REQTE.: TANIA MARA DOS SANTOS DEMARIA
REQTE.: JORGE LUIZ MARQUES DO O
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI
ADVOGADO(A): FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LENISE MENEZES LOUREIRO REZENDE
A. COATORA: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO ADVOGADO(A): RICARDO TADEU R BICALHO
SANTO
A. COATORA: DES CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
ADVOGADO(A): PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
A. COATORA: DES PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
68 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050004611
RELATOR SUBS.: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ODIVAL FONSECA
74 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100990002543
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E REC HUM DO ES REQTE.: HANNA COM SERV ARMAZ E TRANSP FRIGORIF S/A
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE Z FINAMORE SIMONI
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA-ES
A. COATORA: CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS ADVOGADO(A): KLAUSS COUTINHO BARROS
ES
RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
75 - QUEIXA CRIME Nº 100030035842
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
QUETE.: PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
69 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050005287
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
REQTE.: SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA.
QUEDO.: ADELINO PINAFFO
ADVOGADO(A): FELIPE OSORIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
ADVOGADO(A): SIRLEI DE ALMEIDA
QUEDO.: MM.JUIZ DE DIREITO
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
ESPÍRITO SANTO
RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR
ADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FERREIRA DE AZEVEDO FILHO
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
76 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100010013710
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
70 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050008588
REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQTE.: BUTERI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
REQDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
ADVOGADO(A): LUIS AMERICO COSER
ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ROGERIO BRUM MATTOS
REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
A. COATORA: PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO VIOLA
DO INSTITUTO
RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE AGUIAR RAMOS
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
77 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100010013736
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
71 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050014107
REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQTE.: MARIA MADALENA PESSOTTI RIBEIRO
REQDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO VIOLA
A. COATORA: SECRETÁRIO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS DO RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
ESTADO DO ESPIRIT
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES
78 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020000590
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA EST ES
72 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100970005094
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQDO.: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
REQTE.: LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL CACH DE ITAPEMIRIM
A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO FAZ EST ESP SANTO
ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOZA
ADVOGADO(A): ARTENIO MERÇON
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
LITIS. ATIVO MERCANTIL DE ALIMENTOS SOARES LTDA.
ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS
79 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100020031819
ADVOGADO(A): IVON ALCURE DO NASCIMENTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): NORMA ANA PASSAMANI
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS REGISTRADORES ES
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SCALZER
ADVOGADO(A): ANTONIO NACIF NICOLAU
RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR
REQDA.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES
ADVOGADO(A): PAULO DA SILVA MARTINS
64
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO(A): SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
RELATOR: DES. JORGE GÓES COUTINHO
80 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030021123
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDO.: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA
REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
ADVOGADO(A): EVALDO SILVA DE OLIVEIRA
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
81 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030029829
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDO.: MUNICIPIO DA SERRA
ADVOGADO(A): CHARLIS ADRIANI PAGANI
REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA
ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE
ADVOGADO(A): MARCELO ABELHA RODRIGUES
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
82 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030032427
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ES
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDO.: MUNICIPIO DE VIANA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
83 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030036329
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDO.: MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS
ADVOGADO(A): VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO SANTOS LEITE
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
84 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100030039109
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
ADVOGADO(A): WELLINGTON BONICENHA
REQDO.: PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
ADVOGADO(A): SOLIMAR ALEXANDRE ARAGAO
RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
85 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040007682
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDO.: MUNICIPIO DA SERRA
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
86 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040014548
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): SILVANO DA SILVA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO FRADE
RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
87 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100040018192
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: SINDIUPES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ZAMPROGNO
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PERINI
ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA NERI
ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): PAULO VELTEN
REQDO.: MUNICIPIO DE CARIACICA
ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
ADVOGADO(A): LUIS ARMANDO VIOLA
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
88 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001690
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): GILBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR
REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
89 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001831
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): BRUNO RUA BAPTISTA
REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
90 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050001922
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): BRUNO RUA BAPTISTA
REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR: DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
91 - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 100050004264
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDO.: MUNICIPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): JADER FERREIRA GUIMARÃES
REQDO.: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): HELMA SONALI HABIB FAFA
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
92 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 100990010199
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
EXPTE.: MUNICIPIO DE CARIACICA
ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
EXPTO.: AMIM ABIGUENEM
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
P. INT. PASSIVA: CESAN
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
RELATOR SUBS.: DES. ALDARY NUNES JUNIOR
93 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014040
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIÁRIOS DO ES AEJES
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO
ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA
65
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU
REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
94 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014057
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIÁRIOS DO ES AEJES
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO
ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA
ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU
REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
95 - MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 100050014065
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES JUDICIÁRIOS DO ES AEJES
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAPTISTA FILHO
ADVOGADO(A): GISELA MARIA SMOLKA BAPTISTA
ADVOGADO(A): ODILIO FERNANDO ABREU
REQDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
96 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020001960
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RECTE.: THALES BARBOZA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
97 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020025688
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR
RECTE.: EVANEIDE GEIKE DA SILVA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
98 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100020028930
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
REQUER PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL
RECTE.: STELIO ARNDT
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
99 - RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030030587
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR
RECTE.: IONE DE FATIMA CHAVES
ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
100- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100030030686
COMARCA DE MARECHAL FLORIANO
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR
RECTE.: WANDERLEY JOSE DO CARMO
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIUBERTI LARANJA
ADVOGADO(A): VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
101- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040013938
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
RECTE.: UBIRAJARA PEREIRA DE MENDONÇA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
102- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040013946
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
RECTE.: DEMETRIO TEDESCO
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: SIMONE SOARES LIMA COSTA
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: JULIANA HORTA MANSUR
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: JONAS CARLOS TONINI
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: JULIO CEZAR SILVA
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: OROMAR GOMES DA COSTA
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: CARLOS ALBERTO SILVEIRA RANGEL
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: FERNANDO ANTONIO CHAMON RIBEIRO
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: BRENO LUIZ REZENDE
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: PEDRO ZANDOMENICO NETTO
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: MARCOS AUGUSTO NATI REZENDE
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RECTE.: PAULO CEZAR RAMOS
ADVOGADO(A): DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A): JULIANA MARA FRAGA CÂMARA
ADVOGADO(A): RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
103- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040016162
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
66
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
RECTE.: JOSE MACHADO NETO
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ES
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
104- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040021287
COMARCA DE COLATINA
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR
RECTE.: STELA MATUTINA RENAULT LINTZ
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
105- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040021303
COMARCA DE COLATINA
RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
RECTE.: JEFFERSON CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
106- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100040022111
COMARCA DE ARACRUZ
RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
RECTE.: ELIAS PALAORO
ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI
107- RECURSOS DO CONSELHO Nº 100050004546
COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
RECTE.: MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
108- REPRESENTAÇÃO Nº 100050008737
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
REPTE.: JOSCENIR COMERIO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BATISTA
REPDO.: MM. JUIZ DE DIREITO
RELATOR: DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
109- EXPEDIENTE Nº 100040014779
COMARCA DE SÃO MATEUS
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDO.: MM.JUIZ DE DIREITO
RELATOR: DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
110- EXPEDIENTE Nº 100040014894
COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
REQTE.: ELIAS FERES PAIVA
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
REQDO.: MM. JUIZ DE DIREITO
RELATOR: DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
111- EXPEDIENTE Nº 100050013786
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE.: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO ES
ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL
REQDA.: MMª. JUÍZA DE DIREITO
ADVOGADO(A): BRENDA CALDARA MODENESI
ADVOGADO(A): FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
ADVOGADO(A): TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
RELATOR: DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
112- INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 27019000010
COMARCA DE ITARANA
CLASSE 1º GRAU: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CIVIL
REQTE.: JUSTIÇA PÚBLICA
REQDO.: MUNICIPIO DE ITARANA
ADVOGADO(A): WINSTON CHURCHIL S BERGAMO
REQDA.: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITARANA
ADVOGADO(A): BENTO SANTO FIOROTTI
RELATOR: DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE
113- RECURSO Nº 100040012955
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
RECTE.: VANIA FRANÇA GUIZANI
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RELATOR: DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES
VITÓRIA, 08/08/05
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESUMO
28ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
DO
EGRÉGIO
MAGISTRATURA REALIZADA EM 01/08/2005
CONSELHO
DA
PRESIDÊNCIA DO EXMº. DESEMBARGADOR
ADALTO DIAS TRISTÃO
COMPARECERAM OS EXMºS. DESEMBARGADORES
JORGE GÓES COUTINHO
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PEDRO VALLS FEU ROSA
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
ALEMER FERRAZ MOULIN
EXMº. PROCURADOR DA JUSTIÇA
JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PARTE ADMINISTRATIVA
INICIADA A SESSÃO, O EXMº. SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS
TRISTÃO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO,
INVOCANDO A PROTEÇÃO DIVINA, DECLARA INSTALADA A PRESENTE
SESSÃO CUMPRIMENTANDO OS EMINENTES DESEMBARGADORES, O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS E
SERVIDORES. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO
DIZ DE SUA ALEGRIA EM ESTAR PRESENTE NESTA SESSÃO COM O
RETORNO DO EMINENTE PRESIDENTE, E SAÚDA TODOS OS COLEGAS
ROGANDO A DEUS QUE LHES DÊ UMA SEMANA MUITO PRODUTIVA. O
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL3 - RECURSO Nº 100050004538
REGISTRA O CONVITE FEITO AOS COLEGAS, HOJE CEDO, COM COMARCA DE MARATAÍZES
RELAÇÃO À EXPOSIÇÃO DO PROJETO CIPEA DE NÍVEL FEDERAL E, ÀRECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
TARDE, UM TREINAMENTO - BASICAMENTE A INTERLIGAÇÃO DE RECTE.: INACIA NOGUEIRA DE PALMA
TODAS AS CEJAI A NÍVEL DE BRASIL COM O CADASTRO DE CRIANÇAS RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
E PRETENDENTES À ADOÇÃO INTERNACIONAL, BEM COMO, O À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
CADASTRO GERAL NO BRASIL, TAMBÉM, DE MENORES INFRATORES UM BANCO NACIONAL DE DADOS QUE IRÁ POSSIBILITAR NÃO SÓ O 4 - RECURSO Nº 100050005774
ESTUDO DAS ESTATÍSTICAS, MAS A UNIFORMIZAÇÃO DE PADRÕES DE COMARCA DE IBIRAÇU
PROCEDIMENTO NESTE CAMPO. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
ALEMER FERRAZ MOULIN ADERE ÀS MANIFESTAÇÕES ANTERIORES,RECTE.: JOEDIR FRANCISCO DE SOUSA
PARABENIZA O EMINENTE DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERMEADVOGADO: NIELSON GERALDO DA ROCHA
PIMENTEL POR ESTA BRILHANTE INICIATIVA, FALA DA ALEGRIA PELO RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
RETORNO DO EMINENTE PRESIDENTE, E CUMPRIMENTA O EXMº. SR.À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO QUE O REPRESENTOU
COM MUITA DIGNIDADE, MUITA ALTIVEZ. NO SEGUIMENTO, O EXMº. 5 - RECURSO Nº 100050013968
SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA ASSOCIA-SE ÀS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
MANIFESTAÇÕES EXPENDIDAS. O EXMº. SR. DESEMBARGADOR RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REGISTRA SUA RECTE.: GUILHERME VALADÃO PERDIGÃO
SATISFAÇÃO PELO RETORNO DO EMINENTE PRESIDENTE AOSADVOGADA: MONICA PERIN ROCHA
TRABALHOS DA CASA, E PARABENIZA O EXMº. SR. DESEMBARGADOR RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PELA INTEGRAÇÃO DAS CEJAI. O POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
EXMº. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DR. JOSÉ PAULO CALMON
NOGUEIRA DA GAMA DIZ DE SUA HONRA EM PARTICIPAR DE MAIS 6 - RECURSO Nº 100050015864
UMA SESSÃO, CUMPRIMENTA O EXMº. SR. DESEMBARGADOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PELA INTERLIGAÇÃO DAS CEJAI, RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
CUMPRIMENTA O EMINENTE PRESIDENTE PELO RETORNO AORECTE.: MARLENE SILVEIRA DA COSTA
COMANDO DESTA CASA, E ADERE À MANIFESTAÇÃO DO EXMº. SR. ADVOGADA: SIMONE PAGOTTO RIGO
DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO. O EMINENTE ADVOGADA: MONICA PERIN ROCHA
PRESIDENTE CUMPRIMENTA O EXMº. SR. DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
FREDERICO GUILHERME PIMENTEL PELO EVENTO, AGRADECE ÀSPOR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
MANIFESTAÇÕES EXPENDIDAS E AO EXMº. SR. DESEMBARGADOR
JORGE GÓES COUTINHO POR TER CUMPRIDO ESTE PERÍODO À 7 - RECURSO Nº 100050016219
FRENTE DA PRESIDÊNCIA.
MIMOSO DO SUL - 1ª VARA
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
PARTE JUDICIÁRIA
RECTE.: IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS ACÓRDÃOS POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DOS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS (DE MENOR) Nº
100050005535; APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 42059000044;
8 - RECURSO Nº 100050028453
PROCESSO CONSELHO Nº 100050005386; RECURSOS NºS. 100050013984,
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
100020003586,
100050007770,
100050007960,
100050006848,
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
100050007325,
100050006517,
100050006897,
100050006822,
RECTE.: DALTON LORDELLO DE CARVALHO
100050007838, 100050008018, 100050007424, 100050015120; RECURSOS
ADVOGADO: VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO
DO CONSELHO Nº 100050014339.
ADVOGADO: ODÍLIO FERNANDO DE ABREU
ADVOGADO: NILTON DE SOUZA SANTOS
JULGADOS
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
1 - APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 48050014165
SERRA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
9 - RECURSO Nº 100050018330
APTE.: C P M (MENOR PÚBERE)
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
ADVOGADA: TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
ADVOGADA: ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS
RECTE.: OSWALDO GRACIOTTI FILHO
APTE.: L B A
ADVOGADA: MONICA PERIN ROCHA
ADVOGADA: ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ADVOGADA: TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
10 - RECURSO Nº 100050015971
À UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO.COMARCA DE PIÚMA
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
2 - PROCESSO CONSELHO Nº 100050030053
RECTE.: CLOILZA MATIELI PEDROSA
COMARCA DE ANCHIETA
RELATOR: JORGE GÓES COUTINHO
REQTE.: ANGELA MARIA SANTANA DA COSTA
À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
REQTE.: CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
11 - RECURSO Nº 100050014826
À UNANIMIDADE DE VOTOS, DEFERIR O PEDIDO.
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
Terça-Feira
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09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
RECTE.: PATRÍCIA VIEIRA GOMES
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
12 - RECURSO Nº 100050013976
COMARCA DE ALFREDO CHAVES
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
RECTE.: JACQUELINE TRANCOSO DE CARVALHO
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
13 - RECURSO Nº 100050014016
COMARCA DE MIMOSO DO SUL
RECURSO DE DECISÃO DO PRESIDENTE
RECTE.: JOSE LUIZ PIRES MOFATI
RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ADIADOS COM PEDIDO DE VISTA:
PROCESSO CONSELHO Nº 100050004827
PROCESSO CONSELHO Nº 100050013992
RECURSO Nº 100030022873
RECURSO Nº 100050005303
RECURSO Nº 100050005733
RECURSO Nº 100050029675
RECURSO Nº 100050024841
RECURSO Nº 100050005741
RECURSO Nº 100050008240
ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
RECURSO Nº 100050008497
ENCERRADA A SESSÃO ÀS 15:20 H.
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005
KARLA STELLA MARIA DE S. LYRIO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 2059000105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANTÔNIO JOSÉ RIVA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD
VARGAS TEIXEIRA
CARLOS RIVA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD
VARGAS TEIXEIRA
GETULIO LOUZADA DA SILVA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD
VARGAS TEIXEIRA
JOSE MARIA DE SOUZA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD
VARGAS TEIXEIRA
MESSIAS THOME DE SOUZA, ONDE É AGRAVADO
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD
VARGAS TEIXEIRA
SEBASTIAO FERREIRA SUHETT, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD
VARGAS TEIXEIRA
ELCON RIVA, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS
TEIXEIRA
NILSON NUNES MANELLI, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 007945 ES ANDRESSA RODRIGUES ASSAD VARGAS
TEIXEIRA
PARA OS AGRAVADOS DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC,
CONFORME DESPACHO DE FLS.89/90 DOS AUTOS.
2 NO PROCESSO Nº 15059000081 AGRAVO DE INSTRUMENTO
DONATUR DONATO TURISMO LTDA., ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006057 ES GEOVALTE LOPES DE FREITAS
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC,
CONFORME DESPACHO DE FLS143 DOS AUTOS.
3 NO PROCESSO Nº 21059000097 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RIZA PEIXOTO LASMAR, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008497 ES ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
007689 ES BETY VOLPINI MACHADO
6259 ES ANDREA MARQUES GARCIA
JOSE MIGUEL LASMAR, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008497 ES ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL
007689 ES BETY VOLPINI MACHADO
6259 ES ANDREA MARQUES GARCIA
PARA OS AGRAVANTES MANIFESTAREM SOBRE O TEOR D A PETIÇÃO
DE FLS. 85/96, CONFORME DESPACHO DE FLS.99.
4 NO PROCESSO Nº 24029009511 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSSARA FERREIRA LOPES, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO
NEY GERALDO MAGELA FERREIRA LOPES, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO
YARA HANNA COMERCIO INDUSTRIA LTDA., ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO
008779 ES LARISSA THEBALDI FRANCA
PARA OS AGRAVADOS TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
FLS.237, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS.
5 NO PROCESSO Nº 24029011889 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
JETVIX COMERCIO E MECANICA EQUIP NAUTICOS, ONDE É
AGRAVANTE
006147 ES ANDERSON DJAIR DE SOUZA SILVA
POR SEUS ADVS. DRS.
007806 ES ANDREA APARECIDA SOUZA SILVA
PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.54
DOS AUTOS.
6 NO PROCESSO Nº 24039014618 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AGV INSTRUMENTO
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV, ONDE É
EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10192 ES PATRICIA NUNES ROMANO
PARA O EMBARGANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.79,
QUE NÃO CONHECEU DO REQUERIMENTO DE FLS. 78.
7 NO PROCESSO Nº 24049016827 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AGV INSTRUMENTO
DOCENAVE VALE DO RIO DOCE NAVEGAÇÃO S/A, ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 060413 RJ ADRIANA DA SILVA GARCIA BASTOS
099849 RJ ANA BEATRIZ NUNES DE LIMA
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
095680 RJ DEBORA SILVA DENIZOT
002164 PA FRANCISCO ROHAN DE LIMA
006664 ES HUDSON DE LIMA PEREIRA
050033 MG JOAO BATISTA EVANGELISTA NETO
092115 RJ LARISSA DE SOUZA LIMA
092180 RJ LUCIANA DE MORAES FERREIRA
080176 RJ LUIZ FELIPE ROCHA SEABRA
028937 RJ VALERIA MAIA BARCELLOS
7320 ES DÉBORA FONSECA CUNHA
2753 ES CARLOS LEONARDO DALLA DE FREITAS
49947 RJ PAULO FRANCISCO DE ALMEIDA LOPES
ELIEZER MANCINI, ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007583 ES EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR
004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
000294BES ROSEMARY M DE PAULA
008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.142
DOS AUTOS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEU ADV. DR. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC,
CONFORME DESPACHO DE FLS.15/16 DOS AUTOS.
14 NO PROCESSO Nº 24059007187 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PAULO ROBERTO DOS SANTOS, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
11569 ES DANIELE PELA BACHETI
9786 ES CLICIA LOPES RAMOS
PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.37,
QUE DEFERIU O "EFEITO SUSPENSIVO ATIVO" REQUERIDO, COM O
FIM DE ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, PARA DEFERIR
O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECORRENTE, NOS TERMOS DOS ARTS. 527, III E 558, TODOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E O AGRAVADO PARA DAR
CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC.
15 NO PROCESSO Nº 24059008292 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
KAREN VALADAO FAGUNDES, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009722 ES BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
8 NO PROCESSO Nº 24059001255 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
IPAJM INSTITUTO PREV ASSIST JERONIMO MONTEIRO, ONDE
005578
É ES CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
AGRAVANTE
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC,
POR SEUS ADVS. DRS. 006219 ES ROSANGELA RODRIGUES MAIA
CONFORME DESPACHO DE FLS.195 DOS AUTOS.
016165 BA AUDIONETE ALVES P DA ROCHA
PARA O AGRAVANTE MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA PETIÇÃO DE 16 NO PROCESSO Nº 24989003785 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
FLS. 113/117, CONFORME DESPACHO
AFECC HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA, ONDE É AGRAVANTE
DE FLS.119.
POR SEUS ADVS. DRS. 001258 ES PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS
007337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
9 NO PROCESSO Nº 24059002055 AGRAVO DE INSTRUMENTO
008778 ES JOSE GERALDO PINTO JUNIOR
AMARITA PESSANHA DE BARROS, ONDE É AGRAVADO
008821 ES JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLSAN LESSA
POR SEUS ADVS. DRS. 009510 ES HELTON TEIXEIRA RAMOS
009024 ES ROBERTO GRILLO FERREIRA
009378 ES ROGERIO SIMOES ALVES
9613 ES MARIA PAULA MENDES DE MATTOS MOURA LOUREIRO
96931 MG CARLOS LACERDA DE CASTRO CRISSAFF
PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.189,
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, PARA QUE ESCLAREÇA ACERCA DA MANUTENÇÃO DE SEU INTERESSE
CONFORME DESPACHO DE FLS.168/169 DOS AUTOS.
RECURSAL.
10 NO PROCESSO Nº 24059003657 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
17 NO PROCESSO Nº 30049001016 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
UNIMED VITÓRIA COOP TRAB MEDICO VITÓRIA, ONDE ROBERTA
É
ILHA LISBOA, ONDE É AGRAVADO
AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 006941 ES VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN
POR SEUS ADVS. DRS. 007845 ES MARCELO SCHUNK GARDIOLI
MARCELA ILHA LISBOA, ONDE É AGRAVADO
EDNYR AMORIM PIMENTEL, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 006941 ES VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN
PARA OS AGRAVADOS DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC,
POR SEU ADV. DR. 063763 MG LEONARDO CERQUEIRA GUIMARAES
PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.123/124 CONFORME DESPACHO DE FLS.68 DOS
DOS AUTOS.
AUTOS.
11 NO PROCESSO Nº 24059004044 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO ABN AMRO REAL S/A, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 478A ES PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS
ARRUDA
130292 SP PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS DE ARRUDA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000102AES ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO
PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
98/100, QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO, E O AGRAVADO PARA
CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 527, V DO CPC.
18 NO PROCESSO Nº 30059000387 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
VALDEMIRO SANTOS DADALTO, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 10870 ES RODRIGO DADALTO
CLOVIS SCARPAT DADALTO, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 10870 ES RODRIGO DADALTO
VALTER SCARPAT DADALTO, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 10870 ES RODRIGO DADALTO
PARA OS AGRAVADOS DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC,
CONFORME DESPACHO DE FLS.112/113 DOS AUTOS.
12 NO PROCESSO Nº 24059005538 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MINERAÇÃO MINAS NORTE LTDA. ME, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007935 ES LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
10818 ES CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO
10343 ES LUIZ GUSTAVO TARDIN
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC,
CONFORME DESPACHO DE FLS.65/67 DOS AUTOS.
19 NO PROCESSO Nº 30059000601 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANGELA MARIA BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS, ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002056 ES JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS
006766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO
008834 ES MARCO ANTONIO BRUNELLI PESSOA
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC,
CONFORME DESPACHO DE FLS.43/44 DOS AUTOS.
13 NO PROCESSO Nº 24059006387 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ALFREDO CARLOS COSER, ONDE É AGRAVADO
20 NO PROCESSO Nº 33059000035 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA, ONDE É
AGRAVANTE
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
POR SEUS ADVS. DRS. 000942 ES IMERO DEVENS
008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
9686 ES FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA
008281 ES ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
9878 ES FABIANA LIBANIO ROCHA
10255 ES ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
10674 ES JULIANA GAVA
RENE JOSE DO CARMO, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 007381 ES EDIMILSON PASSOS SAMPAIO
PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.57/61,
QUE DEFERIU PARCIALMENTE O EFEITO ATIVO.
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEU ADV. DR. 10379 ES ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA
PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.73/75,
QUE INDEFERIU O EFEITO ATIVO PLEITEADO.
27 NO PROCESSO Nº 35059002283 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ALMIR JOAO MUNIZ FREITAS, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006796 ES RODRIGO MELLO DE ALMEIDA
009281 ES MARCELO MAZARIM FERNANDES
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC,
CONFORME DESPACHO DE FLS.163/164 DOS AUTOS.
28 NO PROCESSO Nº 35059002317 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
21 NO PROCESSO Nº 35039004409 AGRAVO DE INSTRUMENTO
BARRASOL SHOPPING CENTERS S/A, ONDE É AGRAVADO
ILDA FARICH RIBEIRO, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO
POR SEUS ADVS. DRS. 009286 ES ALTIVO MACIEL BARROS SILVA
008258 ES MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
001204 ES ZELIO GUIMARAES SILVA
008265 ES ALEXANDRE PUPPIM
VAGNER REGO, ONDE É AGRAVANTE
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC,
POR SEUS ADVS. DRS. 009286 ES ALTIVO MACIEL BARROS SILVA
CONFORME DESPACHO DE FLS.106.
001204 ES ZELIO GUIMARAES SILVA
CENTRO SUPERIOR ESTUDOS SOCIAIS VILA VELHA, ONDE29 ÉNO PROCESSO Nº 38019000017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVADO
ESMERALDA SANTOS BITTI, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003746 ES IVON ALCURE DO NASCIMENTO
POR SEUS ADVS. DRS. 000942 ES IMERO DEVENS
008256 ES ALEXANDRE PUPPIM
005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR
008258 ES MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.501, 9604 ES JOSÉ FRANCISCO BASÍLIO DE SOUZA DOS SANTOS
QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE008281 ES ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
AGRAVO, VIA DECISÃO FINAL DO AGRAVO REGIMENTAL DE Nº 10255 ES ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
035059000501.
9878 ES FABIANA LIBANIO ROCHA
10674 ES JULIANA GAVA
22 NO PROCESSO Nº 35059000568 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVADO
ELEINES MARÇAL GABRIEL, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002102 ES JORGE ANTONIO SAADI FILHO
POR SEUS ADVS. DRS. 9139 ES ALEXANDRE HIDEO WENICHI
PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.213
9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA
DOS AUTOS.
004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
006962 ES PAULO R BUSSULAR
30 NO PROCESSO Nº 38049000078 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ESCELSA S/A, ONDE É AGRAVANTE
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, POR SEUS ADVS. DRS. 008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
CONFORME DESPACHO DE FLS.67/68 DOS AUTOS.
008281 ES ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
10674 ES JULIANA GAVA
23 NO PROCESSO Nº 35059000832 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
9604 ES JOSÉ FRANCISCO BASÍLIO DE SOUZA DOS SANTOS
ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO RAIS, ONDE É AGRAVADO
9878 ES FABIANA LIBANIO ROCHA
POR SEUS ADVS. DRS. 10567 ES CLAUDIA FERREIRA GARCIA
10255 ES ELISANGELA VASCONCELOS CALMON
008303 ES ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
000942 ES IMERO DEVENS
10592 ES EDUARDO PASSAMANI GALVAO
005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR
10927 ES ANDRE DIAS NUNES
PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 87,
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, PARA DIZER SE HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
CONFORME DESPACHO DE FLS.38/39 DOS AUTOS.
31 NO PROCESSO Nº 38059000109 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
24 NO PROCESSO Nº 35059001806 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CERAMICA ADELIO LUBIANA LTDA. ME, ONDE É AGRAVADO
BANCO BANESTES SA, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 002949 ES JAIRO FERNANDES DE JESUS
POR SEUS ADVS. DRS. 000225AES FRANCISCO ANTONIO CARDOSO PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC,
FERREIRA
CONFORME DESPACHO DO E. DES.
004831 ES IARA QUEIROZ
RELATOR: DE FLS. 51 DOS AUTOS.
008708 ES THAIZ QUEIROGA BARROS
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, 32 NO PROCESSO Nº 48059000801 - AGRAVO REGIMENTAL AGV
CONFORME DESPACHO DE FLS.73 DOS AUTOS.
INSTRUMENTO
CST - COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO , ONDE É AGRAVANTE
25 NO PROCESSO Nº 35059001962 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
009092 ES ALESSANDRA PIOLI
MARIA ROSA DE CARVALHO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS.
POR SEUS ADVS. DRS. 6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
000942 ES IMERO DEVENS
004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR
005673 ES ROBSON MENDES NEVES
008392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, 008281 ES ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
CONFORME DESPACHO DE FLS.83/85 DOS AUTOS.
009012 ES RICARDO MELHORATO GRILO
ANTONIO INACIO SERRA, ONDE É AGRAVADO
26 NO PROCESSO Nº 35059002218 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
LEUSA LUCIA CALIXTO, ONDE É AGRAVANTE
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA AS PARTES TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 DOS POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 004415 ES GUTTIERES MEDEIROS REGO
AUTOS.
008214 ES HELLIENE SOARES CARVALHO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE
33 NO PROCESSO Nº 48059001239 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 72 A 75 DOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVADO
AUTOS, E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
POR SEUS ADVS. DRS. 008358 ES CHRISTIANO DIAS LOPES NETO
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, 03- NO PROCESSO Nº 25059000049 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONFORME DESPACHO DE FLS. 88/89 DOS
MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU, ONDE É AGRAVANTE
AUTOS.
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 006550 ES VALTER JOSE COVRE
9456 ES PATRICIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS
34 NO PROCESSO Nº 49059000064 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
VIAÇÃO RIGAMONTE LTDA., ONDE É AGRAVADO
SANTINHA GRATIERI DORDENUNI , ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADVOGADO: DR. 005699 ES ARNALDO LEMPKE
005495 ES JOSE VICENTE GONCALVES FILHO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE
POR SEU ADV. DR.
LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 408 A 410
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, DOS AUTOS, E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V DO
CONFORME DESPACHO DE FLS.61 DOS AUTOS.
CPC.
35 NO PROCESSO Nº 50059000161 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE VIANA, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009183 ES LUCIANO CEOTTO
PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 62/63,
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DOS AUTOS.
04- NO PROCESSO Nº 35059002192 - AGRAVO REGIMENTAL AGV
INSTRUMENTO
CONSORCIO NACIONAL LIDER S/CIVIL LTDA., ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 001978 ES AYLTON PAULO DALMASO
005874 ES CARMENCITA VAGO DAS CHAGAS
9385 ES JULIANA REALI
10414 ES BRUNO PAVAN FERREIRA
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO: CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER S/CIVIL
LTDA., POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA
AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 07 A 10 DOS AUTOS, E PARA OS
EFEITOS DO ART. 527, V, DO CPC.
36 NO PROCESSO Nº 54059000015 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
POSTO OURO BRANCO LTDA., ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004149 ES GENES TADEU WANDERMUREM
10606 ES MONIKE FARIAS WANDERMUREM
10422 ES RICARDO WILLIAN PARTELI ROSA
004490 ES JORGE IGNACIO
PARA O AGRAVADO DAR CUMPRIMENTO AO ART. 527, V DO CPC, 05- NO PROCESSO Nº 35059002069 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONFORME DESPACHO DE FLS.95/96 DOS AUTOS.
DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADVOGADO: DR. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005
SAMUEL PEREIRA, ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADVOGADO: DR. 008453 ES DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA
LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC
SECRETÁRIO DE CÂMARA
06 - NO PROCESSO Nº 35059002093 AGRAVO DE INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADVOGADO: DR. 124179 RJ JOÃO LUIZ FERREIRA DE
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AZEVEDO FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRAZO DE LEI, DAR CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS.
2ª CÂMARA CÍVEL
61/63 DOS AUTOS.
INTIMAÇÕES
INTIMO:
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005.
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
SECRETÁRIA DE CÂMARA
01- NO PROCESSO Nº 11059000700 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
BANCO BANESTES S/A, ONDE É AGRAVADO
-**********POR SEUS ADVOGADOS: DRS. 000262BES FLAVIO CHEIM JORGE
10107 ES CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
001489 ES MARIA LUCIA CHEIN JORGE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ONDE É AGRAVANTE
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
POR SEU ADVOGADO: DR. 7770 ES EVERALDO VASQUEZ LOPES
BUTTER
INTIMAÇÃO ÀS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA NO PRAZO DE DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
LEI, DAREM CIÊNCIA AOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 101/104 TRÂNSITO EM JULGADO
DOS AUTOS, E AO AGRAVADO, PARA OS EFEITOS DO ART. 527, V, DO
1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30059000676
CPC.
AGVTE.: SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO
02- NO PROCESSO Nº 24059007716 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGVDO.: JAIR PIRES
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É AGRAVANTE
ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
POR SEU ADVOGADO: DR. 004715 ES SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
PEDRO PAULO MOTTI
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL ANTONIO DADALTO, ONDE AGVDO.:
É
ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
AGRAVADO
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDO.: VALDIRCIR MATTOS
ADMINISTRATIVA,
DIFERENTEMENTE
DAS
DISPOSIÇÕES
ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
TRABALHISTAS LASTREADAS NA CLT.
AGVDO.: ALBERTO LUIS BASSO
DIANTE DO RESUMO DA LIDE - ANTERIORMENTE FORMULADO - É
ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
POSSÍVEL DIZER, COM TODO O RESPEITO AO POSICIONAMENTO DO
AGVDO.: RENALDO GOMES TAVORA
MM. JUIZ, QUE A CAUSA NÃO SE ENQUADRA NO DISPOSITIVO
ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
CONSTANTE DO INCISO III INSERIDO NO ART. 114 DA CF PELA EC Nº
AGVDO.: MARCOS ANTONIO SOPRANI BOBBIO
45, UMA VEZ QUE TAL NORMA REFERE-SE À COMPETÊNCIA PARA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
PROCESSAR E JULGAR "AÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO SINDICAL,
AGVDO.: BENEDITO MONTEIRO SEZARIO
ENTRE SINDICATOS, ENTRE SINDICATOS E TRABALHADORES, E ENTRE
ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
SINDICATOS E EMPREGADORES", NEM MESMO GUARDA RELAÇÃO
AGVDO.: PAULO SILAS SEIDEL
COM O ATO NORMATIVO Nº 12/2005.
ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004,
AGVDO.: LUIZ SERGIO PEREIRA
ALTEROU O ART. 114 DA CF/88, MERECENDO DESTAQUE, PARA O
ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
DESLINDE DO PRESENTE RECURSO, O CONTEÚDO DO INCISO I, ASSIM
AGVDO.: CLAUDIOMIRO SANTOS DE OLIVEIRA
REDIGIDO:
ADVOGADO: ANDRE LUIZ MOREIRA
ART. 114. COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR: I
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
AS AÇÕES ORIUNDAS DA RELAÇÃO DE TRABALHO, ABRANGIDOS OS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030059000676
ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
AGVTE: SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO
AGVDO: JAIR PIRES E OUTROS
FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS;
RELATOR: DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PELA LITERALIDADE DO DISPOSITIVO ACIMA MENCIONADO, ESTARIA
DECISÃO
CORRETO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À JUSTIÇA DO
TRATA-SE DE ANÁLISE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTOTRABALHO.
INTERPOSTO PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOCONTUDO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, APRECIANDO A MEDIDA
DE LINHARES CONTRA R. DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 3ª CAUTELAR NA ADIN Nº 3.395-6/DF, RELATADA PELO MIN.
VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE CEZAR PELUSO, INTERPRETOU O DISPOSITIVO DETERMINANDO QUE,
LINHARES/ES QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA POR ATÉ A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO, ESTARIA SUSPENSA TODA
JAIR PIRES E OUTROS, DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA E QUALQUER INTERPRETAÇÃO DADA AO INCISO I DO ART. 114 DA
COMUM ESTADUAL DE LINHARES/ES PARA PROCESSAR E JULGAR OCF/88, QUE INCLUA, NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A
FEITO.
APRECIAÇÃO DE CAUSAS INSTAURADAS ENTRE O PODER PÚBLICO E
ALEGA O RECORRENTE QUE O MM. JUIZ NÃO PODERIA TER SEUS SERVIDORES, A ELE VINCULADOS POR TÍPICA RELAÇÃO DE
UTILIZADO O INCISO I DO ART. 114 DA CF/88 POIS TAL DISPOSITIVO ORDEM ESTATUTÁRIA E DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO,
ESTÁ SUSPENSO POR MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA NA ADIN Nº NOS SEGUINTES TERMOS:
3.395-6/DF, OU SEJA, O EFEITO VINCULANTE DA "LIMINAR" DEFERIDA " (...) SEM ENTRAR NA QUESTÃO DA DUPLICIDADE DE
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTÉM NA JUSTIÇA COMUMENTENDIMENTOS LEVANTADA, INSISTO NO FATO DE QUE O
ESTADUAL A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS FEITOS MOVIDOS PELOS ACRÉSCIMO NÃO IMPLICA ALTERAÇÃO DE SENTIDO DA REGRA. A
SERVIDORES PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO.
ESTE RESPEITO O SUPREMO TEM PRECEDENTE. DESTACO DO VOTO
AFIRMAM, AINDA, QUE O ATO NORMATIVO Nº 12/2005 EDITADO PELA POR MIM PROFERIDO NO JULGAMENTO DA ADC 4, DA QUAL FUI
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PODE SER RELATOR: “O RETORNO DO PROJETO EMENDADO À CASA INICIADORA
UTILIZADO CONTRA A DECISÃO PLENÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL NÃO DECORRE DO FATO DE TER SIDO SIMPLESMENTE EMENDADO.
FEDERAL.
SÓ RETORNARÁ SE, E SOMENTE SE, A EMENDA TENHA PRODUZIDO
AO FINAL, APÓS REQUERER A CONCESSÃO DE EFEITO SUPENSIVO AO MODIFICAÇÃO DE SENTIDO NA PROPOSIÇÃO JURÍDICA. OU SEJA, SE A
RECURSO, PEDE O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO.
EMENDA PRODUZIR PROPOSIÇÃO JURÍDICA DIVERSA DA PROPOSIÇÃO
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
EMENDADA. TAL OCORRERÁ QUANDO A MODIFICAÇÃO PRODUZIR
APÓS COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO QUE A DEMANDA ALTERAÇÕES EM QUALQUER DOS ÂMBITOS DE APLICAÇÃO DO TEXTO
ORIGINÁRIA VERSA SOBRE PRETENSÃO FORMULADA POR SERVIDORESEMENDADO: MATERIAL, PESSOAL, TEMPORAL OU ESPACIAL. NÃO
DO SAAE (AUTARQUIA MUNICIPAL) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO BASTA A SIMPLES MODIFICAÇÃO DO ENUNCIADO PELA QUAL SE
AUTÁRQUICA, ONDE SE REIVINDICA, DENTRE OUTROS, O EXPRESSA A PROPOSIÇÃO JURÍDICA. O COMANDO JURÍDICO - A
PAGAMENTO PELO DESEMPENHO DE FUNÇÕES NO DECORRER DEPROPOSIÇÃO - TEM QUE TER SOFRIDO ALTERAÇÃO. (...) ” NÃO HÁ
DIVERSOS FERIADOS, ALÉM DE RECLAMAREM O REENQUADRAMENTOQUE SE ENTENDER QUE JUSTIÇA TRABALHISTA, A PARTIR DO TEXTO
DOS REQUERENTES NOS CARGOS CORRESPONDENTES ÀS ATIVIDADESPROMULGADO, POSSA ANALISAR QUESTÕES RELATIVAS AOS
DESENVOLVIDAS, TUDO CONFORME O PLANO DE CARGOS E SERVIDORES PÚBLICOS. ESSAS DEMANDAS VINCULADAS A QUESTÕES
VENCIMENTOS AO QUAL ESTÃO VINCULADOS.
FUNCIONAIS A ELES PERTINENTES, REGIDOS QUE SÃO PELA LEI
AFIRMAM, AINDA, QUE HÁ ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EM 8.112/90 E PELO DIREITO ADMINISTRATIVO, SÃO DIVERSAS DOS
PROVEITO DA AUTARQUIA QUANDO ESTA ATUA NO SENTIDO NÃO CONTRATOS DE TRABALHO REGIDOS PELA CLT. LEIO GILMAR
REPASSAR AS VANTAGENS FINANCEIRAS DEVIDAS AOS SERVIDORES MENDES, HÁ “OPORTUNIDADE PARA INTERPRETAÇÃO CONFORME À
OCUPANTES DOS CARGOS DE OPERADOR DE ESTAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO... SEMPRE QUE DETERMINADA DISPOSIÇÃO LEGAL
TRATAMENTO DE ÁGUA E AUXILIAR DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DEOFERECE DIFERENTES POSSIBILIDADES DE INTERPRETAÇÃO, SENDO
TRATAMENTO DE ÁGUA, O QUE AFRONTA O DISPOSITIVO ALGUMAS DELAS INCOMPATÍVEIS COM A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO....
CONSTANTE DO ART. 116 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS UM IMPORTANTE ARGUMENTO QUE CONFERE VALIDADE À
MUNICIPAIS DE LINHARES.
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO É O PRINCÍPIO DA
DESTA FORMA, PODE-SE DIZER QUE OS ORA AGRAVADOS, AUTORES UNIDADE DA ORDEM JURÍDICA...” (JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL,
DA AÇÃO ORDINÁRIA, NA CONDIÇÃO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, SÃO PAULO, SARAIVA, 1998, PÁGS. 222/223). É O CASO. A ALEGAÇÃO É
PRETENDEM, COM FUNDAMENTO NO CITADO PLANO DA CARGOS E FORTEMENTE PLAUSÍVEL. HÁ RISCO. PODERÁ, COMO AFIRMA A
VENCIMENTOS E NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INICIAL, ESTABELECEREM-SE CONFLITOS ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL E
MUNICIPAIS DE LINHARES, RECLAMAR DIREITOS DE NATUREZA A JUSTIÇA TRABALHISTA, QUANTO À COMPETÊNCIA DESTA OU
DAQUELA. EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
RAZOABILIDADE E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, CONCEDO A LIMINAR, A MEU VER, O RECURSO MERECE SER PROVIDO.
COM EFEITO 'EX TUNC'. DOU INTERPRETAÇÃO CONFORME AO INCISOA SENTENÇA DE FLS. 232-234 EXTINGUIU O PROCESSO POR
I DO ART. 114 DA CF, NA REDAÇÃO DA EC Nº 45/2004.
CONSIDERAR QUE O TÍTULO EXECUTIVO NÃO ERA HÁBIL A
SUSPENDO, AD REFERENDUM, TODA E QUALQUER INTERPRETAÇÃOAPARELHAR A AÇÃO EXECUTIVA. COM ISSO, FIXOU OS HONORÁRIOS
DADA AO INCISO I DO ART. 114 DA CF, NA REDAÇÃO DADA PELA EC ADVOCATÍCIOS DA SEGUINTE FORMA:
45/2004, QUE INCLUA, NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, “EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O EXEQÜENTE NO
A “ (...) APRECIAÇÃO... DE CAUSAS QUE... SEJAM INSTAURADAS ENTRE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
O PODER PÚBLICO E SEUS SERVIDORES, A ELE VINCULADOS POR ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS, ATENDIDAS AS PRESCRIÇÕES LEGAIS E
TÍPICA RELAÇÃO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU DE CARÁTER POR EQUIDADE, JÁ QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO, ARBITRO EM
JURÍDICO-ADMINISTRATIVO”. PUBLIQUE-SE. BRASÍLIA, 27 DE JANEIRO 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA”.
DE 2005."
NO ENTANTO, CONFORME ESTABELECE O § 4º DO ART. 20 DO CPC,
SENDO ASSIM, CONSIDERANDO O EFEITO VINCULANTE DA DECISÃO “NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR, NAS DE VALOR INSETIMÁVEL,
QUE DEFERIU MEDIDA CAUTELAR NA ADIN, NÃO RESTA OUTRA NAQUELAS EM QUE NÃO HOUVER CONDENAÇÃO OU FOR VENCIDA A
ALTERNATIVA SENÃO MANTER O PROCESSAMENTO DO FEITO DAFAZENDA PÚBLICA, E NAS EXECUÇÕES, EMBAGADAS OU NÃO, OS
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, POSTURA ESSA QUE REPRESENTA A HONORÁRIOS
SERÃO
FIXADOS
CONSOANTE
APRECIAÇÃO
INTERPRETAÇÃO MAIS RAZOÁVEL.
EQUITATIVA DO JUIZ, ATENDIDAS AS NORMAS DAS ALÍNEAS A, B E C
NESTES TERMOS, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS ANTERIORMENTEDO PARÁGRAFO ANTERIOR”.
NARRADOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º A, DOU A PROPÓSITO DA NORMA EM COMENTO, LECIONA JOSÉ ROBERTO
PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A R. DECISÃO COMBATIDA DOS SANTOS BEDAQUE IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
INTERPRETADO. SÃO PAULO: ATLAS. 2004. P. 107:
INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO, PUBLICANDO O INTEIRO “7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ESPÉCIES DE TUTELA
TEOR.
JURISDICIONAL. O § 3º LIMITA-SE A ESTABELECER REGRAS PARA OS
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ADOTEM-SE AS PROVIDÊNCIAS HONORÁRIOS EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMO AS TUTELAS
CABÍVEIS.
PODEM SER DE OUTRA NATUREZA (DECLARATÓRIAS, CONSTITUTIVAS,
CUMPRA-SE.
EXECUTIVAS E CAUTELARES), NECESSÁRIO REGULAR TAMBÉM ESSAS
VITÓRIA (ES), 29 DE JUNHO DE 2005.
SITUAÇÕES, POIS INSUFICIENTE O CRITÉRIO ADOTADO PARA AS
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
CONDENATÓRIAS. DAÍ O § 4º, SEGUNDO O QUAL, SE NÃO HOUVER
RELATOR
CONDENAÇÃO, OS HONORÁRIOS SERÃO ARBITRADOS PELO
JULGADOR EM FUNÇÃO DAS ESPECIFICIDADES DA SITUAÇÃO. É O
2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24950080051
JULGAMENTO POR EQUIDADE, MEDIANTE O QUAL SE PRETENDE
APTE.: BANCO SUDAMERIS S/A
ALCANÇAR A SOLUÇÃO MAIS JUSTA POSSÍVEL PARA O CASO
ADVOGADO: ANTONIO NACIF NICOLAU
CONCRETO”. [GRIFO NOSSO].
ADVOGADA: BERENICE C CARNEIRO
A SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
ADVOGADO: FABIANA BARBOSA MENDONÇA
MÉRITO É DECLARATÓRIA. LOGO, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO §
ADVOGADO: GILBERTO MARTINS FILHO
3º DO ART. 20 DO CPC. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE SER
ADVOGADA: MARCIA MURATA
EQÜITATIVA, DEVENDO O MAGISTRADO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO
APDO.: ALAMAR VEICULOS LTDA
OS PARÂMETROS ELENCADOS NO CITADO § 3º.
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
NESSE SENTIDO, O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM
ADVOGADO: LUCIA M RORIZ VERISSIMO PORTELA
REITERADAMENTE DECIDINDO:
ADVOGADO: LUIZ F Z F SIMONI
PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO: BASE DE CÁLCULO.
APDO.: MARCIO LUIZ BARBOSA
1. O § 4º DO ART. 20 DO CPC DETERMINA SEJAM OS HONORÁRIOS
ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
FIXADOS CONSOANTE EQÜITATIVA APRECIAÇÃO DO JULGADOR. 2. SE
ADVOGADO: LUCIA M RORIZ VERISSIMO PORTELA
O TRIBUNAL, AO DAR PROVIMENTO AO RECURSO, JULGA
ADVOGADO: LUIZ F Z F SIMONI
IMPROCEDENTE A AÇÃO E INVERTE A SUCUMBÊNCIA, NÃO É
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
POSSÍVEL MANTER COMO BASE DE CÁLCULO HONORÁRIOS, A SEREM
PROCESSO Nº: 024950080051.
PAGOS PELO AUTOR VENCIDO, A HIPOTÉTICA CONDENAÇÃO. 3.
APELANTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL SA.
EMBORA SEJAM AS PARTES TRATADAS COM IGUALDADE, INEXISTINDO
APELADO: ALAMAR VEÍCULO LTDA. E MARCIO LUIZ BARBOSA.
CONDENAÇÃO, OS HONORÁRIOS SÓ PODEM TER COMO BASE DE
DECISÃO
CÁLCULO O VALOR DA CAUSA, OU ESTIMATIVA CONFORME
CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR ESTABELECIDO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. 4. RECURSO ESPECIAL
BANCO SUDAMERIS BRASIL SA EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. CONHECIDO E PROVIDO. (RESP 122.545/DF, REL. MINISTRA ELIANA
232-234, QUE EXTINGUIU O PROCESSO ANTE A AUSÊNCIA DE CALMON, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 27.11.2000, DJ 19.03.2001 P.
EXECUTIVIDADE DO TÍTULO E CONDENOU O APELANTE AO 94) [GRIFO NOSSO].
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORDEM DE 10% ACEITA A PREMISSA, DE QUE OS HONORÁRIOS DEVEM SER FIXADOS
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.
POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, RESTA AINDA INDAGAR QUAL O
EM SÍNTESE, O APELANTE SUSTENTA (FLS. 231-237) QUE A SENTENÇA CRITÉRIO QUE UTILIZARÍAMOS PARA ENCONTRAR O REFERIDO
DE PRIMEIRO GRAU (FLS. 232-234) ENCONTRA-SE EQUIVOCADA NO VALOR. OBSERVO QUE A R. SENTENÇA UTILIZOU, COMO CRITÉRIO
QUE TANGE AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APENAS (EIS QUE FAZ REFERÊNCIA À PALAVRA “EQÜIDADE” NO
NO SEU ENTENDER, A SENTENÇA DEVERIA TER APLICADO O DISPOSITIVO), O VALOR DA CAUSA. CONDENOU EM 10% (DEZ POR
DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARA CENTO).
TANTO, PLEITEIA A REFORMA DO DECISUM RECORRIDO FIXANDO-SE NÃO VEJO ESTE VALOR COMO SENDO EXCESSIVO, COMO ALEGA O
PERCENTUAL INFERIOR ÀQUELE.
APELANTE, POR DOIS MOTIVOS.
CONTRA-RAZÕES OFERTADAS ÀS FLS. 240-294.
PRIMEIRO, O VALOR É CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DA
BREVEMENTE RELATADOS.
CAUSA, O GRAU DE ZELO DO ADVOGADO E A DURAÇÃO DO
DECIDO.
PROCESSO (QUE, HOJE, JÁ ULTRAPASSA 10 ANOS). À CAUSA FOI DADO
O RECURSO DE APELAÇÃO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS O VALOR DE R$ 30.229,60 (TRINTA MIL DUZENTOS E VINTE E NOVE
INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.
REAIS E SESSENTA CENTAVOS), E 10% (DEZ POR CENTO) NÃO
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D.J. ESPÍRITO SANTO
REPRESENTA CONDENAÇÃO EXCESSIVA. SEGUNDO, PORQUE O CARACTERIZADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NO EVENTO
CÁLCULO DE FLS. 04, O BANCO-EXEQÜENTE, ORA APELANTE, INCLUIU DANOSO, NÃO PODENDO O PREPOSTO DA EMPRESA APELADA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORDEM DE 20% (VINTE POR EVITAR O ACIDENTE, DAÍ EXCLUIR-SE SUA RESPONSABILIDADE DE
CENTO), SOBRE O VALOR DA CAUSA.
INDENIZAR O DANO.
ORA, COMO ACEITAR SEU ARGUMENTO DE QUE 10% (DEZ POR NO APELO, OS RECORRENTES SUSTENTAM A INCONSISTÊNCIA DO
CENTO) É EXCESSIVO, SE ELE PRÓPRIO PEDIU 20% (VINTE POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, VEZ QUE OS DEPOIMENTOS DAS
CENTO) ? ENTENDO QUE, EM RAZÃO DA IGUALDADE, A TESTEMUNHAS PRESENCIAIS AO ACIDENTE DESMENTEM A VERSÃO DE
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DEVERIA, NO MÍNIMO, SER A VÍTIMA ESTAR “PONGANDO” NA TRASEIRA DO VEÍCULO CAUSADOR
EQUIPARADA À PEDIDA. PORÉM, NÃO POSSO CONCEDER TAL DO ACIDENTE. ALEGAM AINDA QUE A PROVA DOS AUTOS
PROVIDÊNCIA, ANTE A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
CONFIRMAM QUE O MOTORISTA EFETUOU A MANOBRA
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DAS FUNDAMENTAÇÕES ACIMA IMPRUDENTEMENTE, SEM ATENTAR PARA AS DEVIDAS CAUTELAS,
ALINHAVADAS, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E LHE NEGO CAUSANDO, ASSIM, O ACIDENTE. AO FINAL, PUGNAM PELA
PROVIMENTO.
PROVIMENTO RECURSAL PARA A REFORMA INTEGRAL DA R.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA - ES, 14 DE MAIO DE SENTENÇA, CONDENANDO, ASSIM, OS APELADOS A REPARAÇÃO DOS
2005.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
EXTRAI-SE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE O CONDUTOR DO
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO
VEÍCULO DA EMPRESA APELANTE - SR. GELSON PRANDO GDSMBJ/3/02450080051.
MANOBRAVA O CAMINHÃO MERCEDES BENZ DO TIPO BAÚ, EM
MARCHA-RÉ, QUANDO ATROPELOU A VÍTIMA DE 04 ANOS DE IDADE.
3 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14019003186
SEGUNDO O DEPOIMENTO DO MOTORISTA ESTAVA A VÍTIMA
APTE.: SILVIO FERREIRA ALVES
“PONGANDO” NA TRASEIRA DO VEÍCULO, E, PERDENDO O
ADVOGADO: FLAVIO GALIMBERTI
EQUILÍBRIO, CAIU, VINDO A SER ATROPELADO E A ÓBITO
APTE.: IDALVA CAIRES
POSTERIOR.
ADVOGADO: FLAVIO GALIMBERTI
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO DE SEU CONJUNTO PROBANTE
APDO.: COMERCIAL CEREALISTA PRETTI LTDA
QUE O ACIDENTE SE DEU DE OUTRA FORMA, SENDO PACÍFICO O
ADVOGADO: JEFERSON CARLOS COMERIO
ENTENDIMENTO TER PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE O
APDO.: UNIBANCO SEGUROS S/A
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
ADVOGADO: ANA ROSA VANNUCCI BEEKE
PELAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, NO DIA DO ACIDENTE, A VÍTIMA
ADVOGADO: GERALDO DE AQUINO CARNEIRO
E DOIS PRIMOS ESTAVAM BRINCANDO EM CASA - SOB OS CUIDADOS
ADVOGADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS
DA IRMÃ MAIS VELHA DA VÍTIMA, NA ÉPOCA, CONTANDO COM 16
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
(DEZESSEIS) ANOS DE IDADE - QUANDO SAÍRAM E ATRAVESSARAM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 014019003186
CORRENDO A RUA PARA IREM À PADARIA LOCALIZADA DEFRONTE DA
APELANTES: SILVIO FERREIRA ALVES E IDALVA CAIRES
RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. OCORRE QUE, NÃO TENDO A MESMA SORTE
APELADOS: COMERCIAL CEREALISTA PRETTI E UNIBANCO SEGUROSDOS PRIMOS, A VÍTIMA VEIO A SER ATINGIDA PELO CAMINHÃO DA
S/A
EMPRESA RÉ, QUE O MANOBRAVA EM MARCHA-RÉ.
RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
VEJAMOS DOS DEPOIMENTOS: “ (FLS. 134) SRA. VANUZA SANTANA
DECISÃO
OLIVEIRA CAMPOS:
CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO QUE ENCONTRAVA-SE NA JANELA DE SUA CASA, QUANDO
POR SILVIO FERREIRA ALVES E IDALVA CAIRES VISANDO A REFORMA PRESENCIOU O ACIDENTE; QUE O MOTORISTA MANOBRAVA EM
INTEGRAL DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MARCHAAUTORAL, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA EM RÉ QUANDO A CRIANÇA SURGIU ATRAVESSANDO A RUA ; QUE A
FACE DE COMERCIAL CEREALISTA PRETTI, TENDO SIDO DENUNCIADA CRIANÇA NÃO ENCONTRAVA-SE NA RUA, SAINDO DA DIREÇÃO DE
À LIDE UNIBANCO SEGUROS S/A, COM TRAMITAÇÃO PERANTE OSUA CASA; QUE A CRIANÇA DA MANEIRA QUE COMO VINHA
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE COLATINA-ES.
CORRENDO ADENTROU NA RUA SENDO COLHIDO PELO CAMINHÃO;
NAS RAZÕES RECURSAIS (FLS. 150/155), ALEGAM OS APELANTES QUE O QUE O MOTORISTA MANOBRAVA DE FORMA COMUM, NORMAL, NÃO
EVENTO DANOSO SE DEU POR CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA ESTAVA CORRENDO.” (FLS. 135) SRA. MARIA INÊS PINTO:
APELADA, BASEANDO-SE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, QUE É TESTEMUNHA DE VISO; QUE NO DIA DOS FATOS ESTAVA NA
REQUERENDO AO FINAL A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA A QUO.JANELA DE SUA RESIDÊNCIA QUANDO PRESENCIOU TRÊS CRIANÇAS
EM CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO OFERECIDAS ÀS FLS. 161/167, A CORRENDO EM DIREÇÃO A PADARIA, SENDO DUAS DELAS
EMPRESA APELADA RECHAÇA AS ALEGAÇÕES DOS APELANTES, CONSEGUIRAM ATRAVESSAR A RUA, A MENOR ESCORREGOU CAINDO
REFORÇANDO A TESE EXPOSTA NA RESPEITÁVEL SENTENÇA,NA POEIRA QUANDO O CAMINHÃO A ATINGIU; QUE O CAMINHÃO
PUGNADO AO FINAL POR SUA MANUTENÇÃO IN TOTUM.
MANOBRAVA PRÓXIMO DA CALÇADA MAIS OU MENOS MEIO METRO;
A SEGURADORA LITISDENUNCIADA APRESENTOU CONTRA-RAZÕESQUE O MOTORISTA ESTAVA MANOBRANDO DE RÉ SEM IMPRIMIR
RECURSAIS ÀS FLS. 174/176, REFORÇANDO A TESE DE AUSÊNCIA DE VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL ; QUE DO JEITO QUE SE
CULPA DO MOTORISTA DA EMPRESA APELADA NO ACIDENTE QUE ENCONTRAVA SAIU PRESTANDO SOCORRO DA CRIANÇA, CHEGANDO
VITIMOU O MENOR FILHO DOS APELANTES. AO FINAL, REQUER AA ENCONTRA-LA COM VIDA.; QUE AS CRIANÇAS SAÍRAM CORRENDO
DESPROVIMENTO DO RECURSO, PARA VER MANTIDA INCÓLUME A R. DE CASA; QUE TUDO HAVIA ACONTECIDO MUITO RÁPIDO; QUE O
SENTENÇA OBJURGADA.
MOTORISTA NÃO CONTAVA COM AUXILIO DE NINGUÉM, SENDO
TRATANDO-SE DE MATÉRIA CONSOLIDADA NO STJ, DECIDO COM CERTO QUE O CAMINHÃO ERA DO TIPO BAÚ”.
FUNDAMENTO NO ART. 557, DO CPC.
O
ORDENAMENTO
JURÍDICO
PÁTRIO,
NO
CAMPO
DA
A MATÉRIA TRATADA NESTES AUTOS GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, COMO É O CASO QUE
RESPONSABILIDADE
CIVIL
DECORRENTE
DE
ACIDENTE ORA ANALISAMOS, TRATOU (ART. 159 CC) E TRATA (ART. 186 DO NCC)
AUTOMOBILÍSTICO, LAMENTAVELMENTE, OCASIONANDO O ÓBITO DEDOS PRESSUPOSTOS DO ATO ILÍCITO: CONDUTA CULPOSA DO
MENOR DE 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE.
AGENTE (AQUELE QUE POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA,
NA R. SENTEÇA (FLS. 139/142) O MAGISTRADO A QUO JULGOU NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA) ; NEXO CAUSAL (QUE VEM
IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, POR ENTENDER QUE DOEXPRESSO NO VERBO CAUSAR) E O DANO (VIOLAR DIREITRO DE
CONJUNTO
PROBANTE
CARREADO
AOS
AUTOS,
FICOU ALGUÉM OU CAUSAR DANO A OUTREM).
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Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
POIS BEM, O NEXO CAUSAL - RELAÇÃO ENTRE CONDUTA E O SEGURO PARA A SOLUÇÃO EXATA AO TORMENTOSO PROBLEMA DA
RESULTADO - É O ELEMENTO INDISPENSÁVEL PARA CONCLUIRMOSCONCORRÊNCIA DE CULPAS OU CONCORRÊNCIA DE ATOS
EFETIVAMENTE QUEM FOI O CAUSADOR DO DANO; E, PARA TANTO, PRODUTORES DO DANO.” SENDO ASSIM, LAMENTAVELMENTE,
ALGUMAS NOTAS DEVEMOS LANÇAR. DIGO ISTO PORQUE PROBLEMA VERIFICO QUE A CONDUTA IMPRUDENTE DO MOTORISTA, QUE
ALGUM SE DÁ QUANDO NÃO HÁ MAIORES PARTICULARIDADES NA DEVERIA REDOBRAR OS SEUS CUIDADOS AO REALIZAR A MANOBRA,
SITUAÇÃO FÁTICA, ISTO É, QUANDO É DE FÁCIL AFERIÇÃO DA FOI SUFICIENTE PARA PRODUZIR O RESULTADO MORTE NO MENOR,
CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O RESULTADO. O QUE, PORÉM, NÃO CUMPRINDO A EMPRESA APELADA O DEVER DE INDENIZAR OS
OCORRE NOS AUTOS. A CASUÍSTICA QUE ORA ANALISAMOS É AUTORES ORA APELANTES.
COMPLEXA, ENVOLVE UMA CADEIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE DO DANO MORAL PLEITEIAM OS APELANTES, À TÍTULO DE DANO
CONCORRERAM PARA O EVENTO DANOSO, DAÍ PRECISARMOS QUAL A MORAL, A INDENIZAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA APELADA, ANTE
REAL CAUSA QUE CONCORREU PARA O RESULTADO DANOSO.
TERRÍVEL SOFRIMENTO DA PERDA DE SEU FILHO COM TÃO TENRA
FEITAS TAIS CONSIDERAÇÕES, IMPÕE-SE INDAGAR: 1) AUSENTE O IDADE, A QUANTIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL) REAIS.
DEVER DE CUIDADO PARA COM O MENOR?????? SUSTENTAM ASSIM OSPARA BUSCAR ESTE PADRÃO, E SEM DESCONHECER A RIQUÍSSIMA
APELADOS. CONSTA DOS AUTOS QUE ESTAVA A VÍTIMA AOS VARIEDADE DE CASOS CONCRETOS COM CARACTERÍSTICAS
CUIDADOS DE SUA IRMÃ MAIS VELHA, CONTANDO NA ÉPOCA COM 16 ESPECIAIS, PARECE-ME QUE TEMOS DE NOS REFERIR AO PADRÃO QUE
(DESESSEIS) ANOS. ASSIM, NÃO ESTAVAM ELES EXPOSTOS À PRÓPRIA VEM SENDO UTILIZADO PELO STJ, QUE, EMBORA NÃO FORMALMENTE
SORTE. MAS, AINDA QUE ESTIVESSEM, O FATO DE ESTAREM VINCULANTE, DEVE SER RESPEITADO COMO MANIFESTAÇÃO
SOZINHOS, POR SI SÓ, GERARIA O EVENTO DANOSO???; 2) E QUANTO SUPERIOR DA CORTE CONSTITUCIONALMENTE ENCARREGADA DE
A CONDUTA DO MOTORISTA DA EMPRESA APELADA, FOI ELA INTERPRETAR O DIREITO FEDERAL INFRA CONSTITUCIONAL.
DECISIVA PARA O EVENTO DANOSO??? COMO FOI TAL CONDUTA???EM CASOS MAIS GRAVES, TAIS COMO A PERDA TOTAL OU PARCIAL DE
POIS BEM, SOPESANDO A SITUAÇÃO FÁTICA QUE DOS AUTOS DEFLUI, UM MEMBRO DO CORPO, E, COMO A SITUAÇÃO DOS AUTOS, PERDA
VERIFICO QUE O MOTORISTA, AO MANOBRAR EM MARCHA -RÉ O DE UM ENTE FAMILIAR, AS INDENIZAÇÕES TEM VARIADO ENTRE 50 A
VEÍCULO (CAMINHÃO DE PORTE MÉDIO DO TIPO BAÚ), PORTANTO, UM MÁXIMO DE 300 SALÁRIOS MÍNIMOS (ENTRE R$ 7.500,00 E R$
DE DIFÍCIL VISIBILIDADE TRASEIRA, MESMO IMPRIMINDO 45.000,00 - RIP:00038115 DECISÃO:27-10-1997 - RESP NUM:0098539
VELOCIDADE COMPATÍVEL COM O LOCAL, DEVERIA TOMAR TODAS AS ANO:96 UF: RS TURMA:03 CAUTELAS NECESSÁRIAS EXIGIDAS PARA EFETUAR A MANOBRA, POIS, DJ DATA:09/12/1997 PG:64685 - MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES
É CORRIQUEIRA A SITUAÇÃO DE TRANSEUNTES NÃO ATENTAREMDIREITO - 50 SALÁRIOS MÍNIMOS - TAMG, 3ª CÂM. CIVIL, AP. 168.353-8,
PARA TAL MANOBRA E SE LANÇAREM POR TRÁS DO VEÍCULO.
JULGADA EM 27.04.94 - 200 SALÁRIOS MÍNIMOS - TARGS, 6ª CÂM. CIVIL,
CABE AO MOTORISTA A ATENÇÃO REDOBRADA PARA CONCLUIR AAP.
MANOBRA.
195039094, JULGADA EM 20.04.95 - 200 SALÁRIOS MÍNIMOS - TAMG, 1ª
AINDA IMPORTANTE RESSALTAR QUE, CONFORME DEPOIMENTOCÂM. CIVIL, AP. 202.845-1, JULGADA EM 26.03.96 - 300 SALÁRIOS
PESSOAL (FLS.135), A SRA. MARIA INÊS PINTO PRESENCIOU TRÊS MÍNIMOS - TARGS, 3ª CÂM. CIVIL - AP. 196127609, JULGADA EM
CRIANÇAS CORRENDO EM DIREÇÃO A PADARIA, SENDO QUE DUAS 30.10.96) DESTARTE, SEGUINDO TAIS PARÂMENTOS, ADOTADOS POR
DELAS CONSEGUIRAM ATRAVESSAR, MAS A VÍTIMA NÃO TEVE A ESTA ESTA EGRÉGIA CÂMARA, SOPESANDO AS PARTICULARIDADES
MESMA SORTE. ORA, DUAS CRIANÇAS CONSEGUIRAM ATRAVESSAR, DO CASO, CERTO DE QUE NENHUM VALOR PODE COMPENSAR UMA
PORTANTO DEVERIA O PREPOSTO DA EMPRESA APELADA TER MAIS VIDA HUMANA, ARBITRO, À TITULO DE DANO MORAL, O VALOR DE
ATENÇÃO NA MANOBRA E TER VISTO A PRESENÇA DAS CRIANÇAS.
100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE EQUIVALE AOS VALORES DE
O CNT EM SEU ART. 28 ESTABELECE QUE “O CONDUTOR DEVERÁ, AHOJE, R$ 30.000,00 (TRINTA) MIL REAIS.
TODO MOMENTO, TER DOMÍNIO DE SEU VEÍCULO, DIRIGINDO-O DOS DANOS MATERIAIS PELOS DANOS MATERIAIS HAVIDOS
COM ATENÇÃO E CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO POSTULAM AINDA OS APELANTES O PENSIONAMENTO DOS PAIS
TRÂNSITO.“
BASEANDO-SE NA SOBREVIDA DE 65 ANOS, SENDO QUE O MENOR
A MELHOR DOUTRINA APONTA PARA A SOLUÇÃO A APLICAÇÃO DA FALECERA COM 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE, RESTAVAM-LHE 61
TEORIA DA CAUSA ADEQUADA. POR ESTA, NO DIZER DE SÉRGIO (SESSENTA E UM) ANOS DE EXPECTATIVA DE VIDA,
CARVALIERI FILHO;
CORRESPONDENTES A 732 (SETECENTOS E TRINTA E DOIS) MESES, OU
“PARA SE ESTABELECER A CAUSA DE UM DANO É PRECISO FAZER UM O EQUIVALENTE EM SALÁRIOS MÍNIMOS.
JUÍZO DE PROBABILIDADES. PORTANTO, SE SE RESPONDE QUANTO A TAL RUBRICA, O COLENDO STJ JÁ FIRMOU
AFIRMATIVAMENTE, DE ACORDO COM A EXPERIÊNCIA DA VIDA, SE SE ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, "SENDO A FAMÍLIA DE BAIXA
DECLARA QUE A AÇÃO OU OMISSÃO ERA ADEQUADA A PRODUZIR O RENDA, COMO É O CASO DOS AUTOS, É DE SE PRESUMIR QUE O
DANO, ENTÃO, ESTE É OBJETIVAMENTE IMPUTÁVEL AO AGENTE. OMENOR FALECIDO VIRIA A CONTRIBUIR AO SUSTENTO DO GRUPO,
JUÍZO
DE
PROBABILIDADE
OU
PREVISIBILIDADE
DAS PELO QUE DEVIDA A PENSÃO, A PARTIR DA IDADE CONSTITUCIONAL,
CONSEQÜÊNCIAS É FEITO PELO JUIZ, RETROSPECTIVAMENTE, EMNO EQUIVALENTE A 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ A IDADE DE 25
ATENÇÃO AO QUE ERA COGNOSCÍVEL PELO AGENTE, COMO ANOS DA VÍTIMA, REDUZIDA PARA 1/3 DESDE ENTÃO, A FINDAR
EXEMPLAR DO TIPO DO HOMEM MÉDIO.
QUANDO A VÍTIMA ALCANÇASSE 65 ANOS DE LONGEVIDADE
E ARREMATA ADIANTE:
PRESUMIDA." (STJ- RESP 201762-MG - PRECEDENTES: RESP 208067-SP,
“O QUE SE DEVE INDAGAR É, POIS, QUAL DOS FATOS OU CULPAS, FOI RESP 113989-SP, AGRG NO AG 423006-PR, RESP 68527ADEQUADA PARA O EVENTO DANOSO, ISTO É, QUAL DOS ATOS RJ (RSTJ 140/396) STJ - RESP 361814-MG STJ - RESP 68527-RJ (RSTJ
IMPRUDENTES FEZ COM QUE O OUTRO, QUE NÃO TERIA 140/396) POR ESSES FUNDAMENTOS, CONCESSA VENIA, VEJO QUE A R.
CONSEQÜÊNCIAS POR SI SÓ, DETERMINASSE, ADJUVADO POR ELE, O SENTENÇA MERECE REFORMA INTEGRAL, DEVENDO A EMPRESA
ACIDENTE. ISSO É EXATAMENTE UMA CONSAGRAÇÃO DA APELANTE, RESGUARDANDO O DIREITO DE REGRESSO QUANTO A
CAUSALIDADE ADEQUADA, PORQUE SE ALGUÉM TEM A MELHOR SEGURADORA LITISDENUNCIADA NOS LIMITES DO CONTRATO DE
OPORTUNIDADE DE EVITAR O DANO E NÃO A APROVEITA, TORNA O SEGURO (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESP 236052/SP RESP
FATO DO OUTRO PROTAGONISTA IRRELEVANTE PARA A SUA 79533-MG, RESP 192347-RS, RESP 180411-RJ-RESP. Nº 297611/RS, RESP Nº
PRODUÇÃO, O QUE SE DEVE VERIFICAR É QUEM TEVE A MELHOR OU15837-SP; RES Nº 122663-RS, RESP. 320715-SP), INDENIZAR AOS
MAIS EFICIENTE, ISTO É, QUEM ESTAVA EM MELHORES CONDIÇÕES APELANTES AO PAGAMENTO PELOS DANOS MORAIS, EM 100 (CEM)
DE EVITAR O DANO; DE QUEM FOI O ATO QUE DECISIVAMENTE SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE EQÜIVALE AOS VALORES DE HOJE, R$
INFLUIU PARA O DANO. ISTO, ALIADO À INDAGAÇÃO DA 30.000,00 (TRINTA) MIL REAIS, COM AS CORREÇÕES LEGAIS, E PELOS
IDONEIDADE DA CULPA, NA PRODUÇÃO DO DANO, DARÁ CRITÉRIO DANOS MATERIAIS, ADOTANDO OS PARÂMETROS DO STJ, A 2/3 DO
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D.J. ESPÍRITO SANTO
SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ A IDADE DE 25 ANOS DA VÍTIMA, REDUZIDA À PROPRIEDADE; É ELA NECESSÁRIA PARA PREVENIR AS FRAUDES QUE
PARA 1/3 DESDE ENTÃO, A FINDAR QUANDO A VÍTIMA ALCANÇAR 65 A MÁ-FÉ DE UNS, PROTEGIDA PELA CLANDESTINIDADE, PUDERA
ANOS DE LONGEVIDADE PRESUMIDA, BEM COMO AOS HONORÁRIOS PREPARAR UM PREJUÍZO DA BOA-FÉ DE OUTROS” (COMENTÁRIOS,
ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 15% (QUINZE POR CENTO). SOBRE O SARAIVA, 3ª ED., 1982, PÁG. 340).
VALOR DA CONDENAÇÃO, LIMITADO QUANTO AOS DANOS ESSA É A RAZÃO PELA QUAL A LEGISLAÇÃO INSCULPIDA NO
MATERIAIS, NAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E 12 (DOZE) DAS VINCENDAS. REGISTRO IMOBILIÁRIO IMPÕE, COM RIGOR, AOS OFICIAIS
CONDENO OS APELADOS A CONSTITUÍREM UM CAPITAL PARA REGISTRADORES, ATRIBUIÇÕES ESPECIALÍSSIMAS NA ANÁLISE DOS
ASSEGURAR O CABAL CUNPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NA FORMADO TÍTULOS QUE LHES SÃO DADOS À INSCRIÇÃO, ASSIM COMO NA
ART. 602, DO CPC E DA SÚMULA 313, DO STJ, RAZÕES PELAS QUAIS, ESCORREITA ESCRITURAÇÃO DE SEUS ASSENTAMENTOS.
CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO.
É REGRA BASILAR INSERTA NO ESTATUTO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO
DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
(LEI Nº 6.015/73) QUE A CADA IMÓVEL, INDIVIDUALMENTE
RELATOR
CONSIDERADO
E
CARACTERIZADO,
CORRESPONDERÁ
UMA
MATRÍCULA (ART. 176, § 1º, I).
4 APELAÇÃO CÍVEL Nº 21000240933
NA ESPÉCIE, CONSTATA-SE QUE, EM QUE PESE A APELANTE TER
APTE.: NILZA MEDEIROS PINHEIRO ALVES
AJUIZADO UMA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL,
ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI
DESEJA ELA, EM VERDADE, DESMEMBRAR UMA ÁREA DE 24.697 M2 DE
RELATOR SUBS.: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO, APROXIMADAMENTE, 74,45
APELAÇÃO CÍVEL Nº 021000240933
HECTARES, DENOMINADA GLEBA 08, INTEGRANTE DA FAZENDA
APTE: NILZA MEDEIROS PINHEIRO ALVES
SANTA ROSA, QUE LHE COUBE QUANDO DA PARTILHA DE BENS
RELATOR: DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
CELEBRADA NOS AUTOS DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL ENTRE ELA E
DECISÃO
SEU EX MARIDO.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR NILZAVERIFICA-SE QUE A APELANTE E SEU EX-CÔNJUGE ADQUIRIRAM O
MEDEIROS PINHEIROS ALVES EM INSURGÊNCIA À R. SENTENÇA IMÓVEL EM QUESTÃO E, QUANDO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL,
PROFERIDA PELO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PACTUARAM QUE CABERIA AO EX-MARIDO A FAIXA DA ESQUERDA
GUARAPARI/ES QUE INDEFERIU PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DA ESTRADA DE GUARAPARI E À ORA RECORRENTE A FAIXA DIREITA
REGISTRO DE IMÓVEL.
DA ESTRADA DE GUARAPARI, CUJAS ÁREAS DEVERIAM SER OBJETO DE
SUSTENTA A RECORRENTE QUE A ÁREA QUE PRETENDE ALTERAR NO
DESMEMBRAMENTO (FLS. 13).
REGISTRO IMOBILIÁRIO JÁ FOI DESMEMBRADA DE FATO PELA OCORRE QUE, DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS (FLS.
PREFEITURA DE GUARAPARI, E, POR ISSO, CABIA AO OFICIAL DO 11/16), NÃO VISLUMBREI NADA QUE COMPROVASSE QUE TENHA
CARTÓRIO
DE
REGISTRO
DE
IMÓVEIS
AVERBAR
TAL OCORRIDO O DESMEMBRAMENTO (COM O SEU RESPECTIVO
DESMEMBRAMENTO A FIM DE QUE ELA POSSA LEVAR À CABO A REGISTRO) DA ÁREA QUE COUBE A CADA CÔNJUGE, NOS TERMOS
PROMESSA DE VENDA À TERCEIRO DE PARTE DESSA ÁREA. ALEGA A DOS ARTS. 10 A 24 DA LEI 6.766/79.
APELANTE, AINDA, QUE A REFERIDA ÁREA A SER DESMEMBRADA E OU SEJA, AS ÁREAS PERTENCENTES A CADA CÔNJUGE NÃO FORAM
RETIFICADA NO REGISTRO DE IMÓVEL PERTENCE A ELA, POIS ADEVIDAMENTE
DESMEMBRADAS,
INDIVIDUALIZADAS,
ADQUIRIU POR MEIO DE UMA PARTILHA QUANDO SE SEPAROU DE CARACTERIZADAS E REGISTRADAS, NÃO OBTENDO, CADA QUAL,
SEU EX-MARIDO. AO FINAL, AFIRMA QUE TRANSFERIR A PROPRIEDADE MATRÍCULA PRÓPRIA, DE MODO QUE NÃO RESTA ESCLARECIDO, NEM
É UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO, REQUERENDO,MESMO, QUAIS AS ÁREAS (E O TAMANHO REAL DELAS), QUE,
PORTANTO, A REFORMA DA SENTENÇA E O PROVIMENTO RECURSAL. FINALMENTE, FICARAM PARA A APELANTE E QUAIS FICARAM PARA
PARECER DO DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA, MANIFESTANDO-SE SEU EX-MARIDO.
PELO DESPROVIMENTO RECURSAL, ADUZINDO QUE NÃO HÁ NOS DAÍ A PERTINÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO DA SRª. OFICIALA DO
AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE A ÁREA QUE A APELANTE PRETENDECARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (FLS. 20), BEM COMO DA
DESMEMBRAR ESTÁ LOCALIZADA DENTRO DA ÁREA COMUM QUE LHEILUSTRE REPRESENTANTE DO PARQUET (FLS. 59/64), VISTO QUE O
COUBE NA PARTILHA REALIZADA QUANDO DA SUA SEPARAÇÃO QUE ALMEJA A APELANTE ATROPELOU NÃO APENAS COM O
CONJUGAL, JÁ QUE NÃO CONSTA NO PROCESSO QUE A REFERIDA PACTUADO QUANDO DA PARTILHA (OU SEJA, O DESMEMBRAMENTO,
ÁREA FOI DESMEMBRADA, CARACTERIZADA E REGISTRADA NO A POSTERIORI, DAS ÁREAS PERTENCENTES A CADA CÔNJUGE), MAS
COMPETENTE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. ADEMAIS, SEGUNDO TAMBÉM AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.766/79, QUE REGULA O
OPINIÃO DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO PARQUET, O DESMEMBRAMENTO (AO LADO DO LOTEAMENTO) DE IMÓVEIS
PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL NÃO ÉURBANOS.
MEIO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE, SOMENTE PODENDO SER DESSA FORMA, AS ÁREAS PERTENCENTES À CADA CÔNJUGE
CORRIGIDO ERRO MATERIAL EXISTENTE NO REGISTRO DE TÍTULO DEPERMANECEM SEM MATRÍCULA SEPARADA E DISTINTA NO REGISTRO
DOMÍNIO DE IMÓVEL.
IMOBILIÁRIO,
O
QUE
IMPEDE
TANTO
O
PRETENDIDO
É O RELATÓRIO. DECIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 557, DO CPC.
DESMEMBRAMENTO DE UMA PORÇÃO DE TERRA QUE A APELANTE
A ESPÉCIE É DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, TRATANDO-SE DE PEDIDO SUSTENTA QUE É DE SUA PROPRIEDADE QUANTO A RESPECTIVA E
PARA ALTERAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL, BEM COMO DOS DADOS CONSEQÜENTE RETIFICAÇÃO DOS DADOS CONCERNENTES À ÁREA0.
DESTE NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
O COLENDO STJ JÁ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO
O ZELO E A CORREÇÃO SÃO REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À PODER OBJETO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO A FRAÇÃO DE TERRA SEM
SEGURANÇA DO REGISTRO PÚBLICO DE IMÓVEIS, VISTO QUE É POR O CORRESPONDENTE DESMEMBRAMENTO.
SEU INTERMÉDIO QUE SE EXERCE, COM AMPLITUDE, O DIREITO DENESSE SENTIDO: “CIVIL. VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRAS, PARA
PROPRIEDADE.
TRANSFERIR LOTE CERTO E DETERMINADO, SEM O REGULAR
LAFAYETE, CITADO POR WALTER CENEVIVA, ENFATIZA QUE: “A PARCELAMENTO DO SOLO. IMPOSSIBILIDADE. A VENDA DE FRAÇÃO
DESLOCAÇÃO DO DOMÍNIO DE UM PESSOA PARA OUTRA CARECE DE IDEAL DE TERRAS PARCELADAS IRREGULARMENTE NÃO PODE SER
UMA MANIFESTAÇÃO VISÍVEL, DE UM SINAL EXTERIOR, QUE ATESTE E OBJETO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, PORQUE FRAUDA A LEGISLAÇÃO
AFIRME AQUELE ATO DIANTE DA SOCIEDADE. EXIGE-O A NATUREZA ESPECÍFICA; O JUIZ QUE PROÍBE O REGISTRO DESSES NEGÓCIOS, SEM
DO DOMÍNIO. DIREITO ABSOLUTO ERGA OMNES, O DOMÍNIO ABRIGA A PRÉVIA OITIVA DO PROPRIETÁRIO, NÃO FERE A GARANTIA DO
A TODOS, PODE SER APOSTO A TODOS; IMPORTA, POIS, QUE TODOS CONTRADITÓRIO, PORQUE SÓ ORDENOU O QUE O OFICIAL DO
CONHEÇAM AS SUAS EVOLUÇÕES. ESTA PUBLICIDADE, AINDA MAIS CARTÓRIO JÁ ESTAVA OBRIGADO A FAZER. RECURSO ORDINÁRIO
ENERGICAMENTE, RECLAMA S SEGURANÇA DOS INTERESSES LIGADOSNÃO PROVIDO” (STJ, RMS 9876/SP, 3ª TURMA, REL. MIN. ARI
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Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARGENDLER, DATA JULGAMENTO: 17/08/1999, DATA DA [...]
PUBLICAÇÃO: 18/10/1999, P. 226).
II – NO NÍVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, PARA OS MAIORES
EM SUMA, SEM QUE SE PROCEDA À PRÉVIA AVERBAÇÃO DO DE DEZOITO ANOS”.
DESMEMBRAMENTO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO, POSSIBILITANDO O DISPOSITIVO LEGAL ACIMA TRANSCRITO É VÁLIDO À LUZ DOS
QUE AS ÁREAS DE CADA CÔNJUGE VENHAM A TER SUAS MATRÍCULAS ARTS. 23, V; 205 E 206 DA CRFB. ASSIM, UMA VEZ QUE A IMPETRANTE:
PRÓPRIAS, NÃO SE MOSTRA VIÁVEL A RETIFICAÇÃO PRETENDIDA.
NÃO APRESENTAVA IDADE SUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DO
POR FIM, VALE RELEMBRAR QUE A RETIFICAÇÃO DE ÁREA NÃO ÉEXAME DE SUPLEMENTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO, NÃO HÁ COMO
FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, PRESTANDO-SE ESTE CONFIGURAR O ATO DA AUTORIDADE IMPETRADA COMO ABUSIVO
PROCEDIMENTO, APENAS, PARA CORRIGIR ERRO MANIFESTO OU ILEGAL – PORQUE PRATICADO EM FIEL CUMPRIMENTO DA
CONSTANTE NO REGISTRO DE IMÓVEL, SEJA PORQUE ENVOLVELEGISLAÇÃO REGENTE.
PROPRIEDADE E DIREITO DE TERCEIROS, SEJA PORQUE TRANSGRIDEHÁ JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA POR ESTA EGRÉGIA CORTE, NO
PRINCÍPIOS REGISTRAIS, O QUE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS.
SENTIDO DE QUE O SIMPLES FATO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
FRENTE AO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, MAS LHE NEGO EM CONCURSOS VESTIBULARES, POR MENORES DE DEZOITO ANOS,
PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. NÃO IMPLICA PRESUNÇÃO DE PRECOCIDADE INTELECTUAL OU DE
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PREPARO ACIMA DA MÉDIA, RAZÃO PELA QUAL A DENEGAÇÃO DE
DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
INSCRIÇÃO EM CURSO SUPLETIVO, POR ATO DA AUTORIDADE
RELATOR
COMPETENTE, NÃO CONFIGURA, DE ORDINÁRIO, OFENSA AO ART.
208, V DA CRFB.
5 REMESSA EX-OFFICIO Nº 30040050970
NADA OBSTANTE ISSO, ESTÁ PACIFICADO NESTA EGRÉGIA CORTE O
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES
ENTENDIMENTO DE QUE, MESMO DESPIDO DE ILEGALIDADE O ATO
PARTE: DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE APONTADO COMO COATOR, SE DEVE APLICAR A TEORIA DO FATO
LINHARES
CONSUMADO PARA CONSERVAR NA ÍNTEGRA OS EFEITOS FÁTICOS E
PARTE: MONIZI MANTOVANI DA SILVA
JURÍDICOS JÁ PRODUZIDOS POR SEGURANÇA LIMINARMENTE
ADVOGADO: ODILIO CANDIDO FRANCA GUEDES
CONCEDIDA E CONFIRMADA POR SENTENÇA.
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
NESSE SENTIDO, VEJA-SE:
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º 30040050970 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO DE
REMETENTE.: MM. JUIZ DE DIRIETO DA 3ª VARA CÍVEL DE LINHARES.
CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
IMPETRANTE.: MONIZI MANTOVANI DA SILVA.
IMPETRANTE: MENOR DE DEZOITO ANOS. LIMINAR DEFERIDA.
IMPETRADA.: DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE CONCLUSÃO DO SUPLETIVO E INGRESSO NO CURSO SUPERIOR.
LINHARES.
TEORIA DO FATO CONSUMADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO
RELATOR: O SR. DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
PROVIDO.
DECISÃO
1. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O APELANTE, COM DEZESSETE ANOS DE
TRATANDO-SE DE MATÉRIA CONSOLIDADA NOS TRIBUNAIS, JULGO O IDADE, IMPETROU O MANDAMUS CONTRA ATO PRATICADO PELA
REEXAME NECESSÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC E NA DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE VITÓRIA, QUE
SÚMULA Nº 253 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN LHE HAVIA RECUSADO A INSCRIÇÃO NO EXAME SUPLETIVO DE
VERBIS: “O ART. 557 DO CPC, QUE AUTORIZA O RELATOR A DECIDIR CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, COM BASE NA ÇEI Nº 9394/96 (ART.
O RECURSO, ALCANÇA O REEXAME NECESSÁRIO”.
38, PARÁGRAFO PRIMEIRO, II), IMPEDINDO-O ASSIM DE INGRESSAR
CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE REMESSA NECESSÁRIA DA R. NO CURSO SUPERIOR PARA O QUAL FORA APROVADO. E, POR FORÇA
SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL DE DE LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, CONCLUIU
LINHARES, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NO O CURSO SUPLETIVO E JÁ ESTÁ NO TERCEIRO PERÍODO DO CURSO
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MONIZI MANTOVANI DA SUPERIOR.
SILVA, EM FACE DA DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS 2. NESSE CONTEXTO, NÃO É RAZOÁVEL INTERROMPER O
DE LINHARES.
ANDAMENTO DO CURSO SUPERIOR, A PRETEXTO DE FAZER CUMPRIR
A IMPETRANTE LOGROU SER APROVADA NO CONCURSO VESTIBULARA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE REGÊNCIA, ATRAINDO A APLICAÇÃO DA
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR UNILINHARES – FACULDADES TEORIA DO FATO CONSUMADO.
DE CIÊNCIAS APLICADAS SAGRADO CORAÇÃO, SEDIADA NO 3. É MISTER RESSALTAR QUE NÃO SE ESTÁ AQUI NEGANDO EFICÁCIA
MUNICÍPIO DE LINHARES, OBTENDO, ASSIM, CLASSIFICAÇÃO PARA O À NORMA INFRACONSTITUCINAL QUE VEDA O ACESSO DE MENORES
CURSO DE ENFERMAGEM, E TENDO A SUA MATRÍCULA RESERVADA DE DEZOITO ANOS AOS CURSOS SUPLETIVOS PARA CONCLUSÃO DE
PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2004.
ENSINO MÉDIO, E SIM PROCURANDO EVITAR GRAVE PREJUÍZO AO
CONTUDO, UM DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA APELANTE E O COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA QUE DEVE
MENCIONADA MATRÍCULA ERA A COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO EMANAR DAS DECISÕES JUDICIAIS.
ENSINO MÉDIO.
4. PRECEDENTES DO TJES E DO STJ
VISANDO A OBTÊ-LO, A IMPETRANTE REQUEREU SUA INSCRIÇÃO NO 5. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO
CURSO SUPLETIVO DO ENSINO MÉDIO, OFERECIDO PELO CENTRO DECONCLUSÃO: À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
ESTUDOS SUPLETIVOS DE LINHARES.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 024.04.900990-5. ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA
NA OCASIÃO, A ILMA. SR. DIRETORA DO REFERIDO CENTRO DE CÂMARA CÍVEL. DATA DE JULGAMENTO: 19/04/2005. DATA DE
ESTUDOS, INDIGITADA AUTORIDADE COATORA, DENEGOU À LEITURA: 31/05/2005. DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 20/06/2005.
IMPETRANTE A INSCRIÇÃO REQUERIDA, PAUTANDO SUA CONDUTA RELATORA: A DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS. VARA DE
SOBRE OS PRECEITOS CONTIDOS NO ART. 38, II, DA LEI Nº 9.394/96 ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
(LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL).
MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR DE DEZOITO ANOS. APROVAÇÃO
O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL POSSUI A SEGUINTE REDAÇÃO: EM VESTIBULAR PARA CURSO SUPERIOR. EXAME SUPLETIVO.
“LEI Nº 9394/96, ART. 38 – OS SISTEMAS DE ENSINO MATERÃO CURSOS VALIDADE DO REQUISITO DE IDADE DOS ARTS. 38 E 39 DA LEI
E EXAMES SUPLETIVOS, QUE COMPREENDERÃO A BASE NACIONAL9.394/96.
COMUM DO CURRÍCULO, HABILITANDO AO PROSSEGUIMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA EXTRAORDINARIEDADE INTELECTIVA.
ESTUDOS EM CARÁTER REGULAR:
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FATO CONSUMADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – OS EXAMES A QUE SE REFERE ESTE ARTIGOMANTENÇA DA SENTENÇA A QUO.
REALIZAR-SE-ÃO:
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Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
O LIMITE DE IDADE PREVISTO NOS ARTS. 38 E 39, DA LEI FEDERAL Nº PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 264.
9.394/96, É VÁLIDO À LUZ DOS ARTS. 23, V; 205 E 208, DA
NULIDADE INEXISTENTE. À CITAÇÃO POR EDITAL PREVISTA NO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODENDO SER MITIGADO APENAS DIANTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SE APLICAM OS REQUISITOS
DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
DAQUELA OCORRIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO
A APROVAÇÃO EM CERTAME VESTIBULAR NÃO ENSEJA – DE PER SI – AESPECIAL NÃO PROVIDO.
CONCLUSÃO DE QUE O DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL DOO PRESENTE RECURSO REFERE-SE A R. DECISÃO EXARADA PELA CULTA
EDUCANDO REVELA-SE ACIMA DA MÉDIA.
MAGISTRADA EM EXECUÇÃO FISCAL. LOGO, COM AS MESMAS RAZÕES,
O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBMISSÃO DO MENOR DE 18 NÃO SE APLICA O ART. 231 DO CPC, MAS O DISPOSTO NA LEI DE
ANOS A EXAME SUPLETIVO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE EXECUÇÕES FISCAIS.
CONCLUSÃO DE 2º GRAU NÃO CONFIGURA ATO ABUSIVO OU ILEGAL, O ART. 8º, INCS. III E IV, DA LEI 6.830/80 FAZ A PREVISÃO DE CITAÇÃO
DE FORMA QUE INEXISTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
POR EDITAL NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL. É O QUE PRECONIZA
NÃO OBSTANTE A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO APONTADO O DISPOSITIVO LEGAL EM VOGA:
COATOR, APLICA-SE IN CASU A TEORIA DO FATO CONSUMADO, HAJA ART. 8º. O EXECUTADO SERÁ CITADO PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
VISTA QUE A CONCESSÃO DA LIMINAR POSSIBILITOU AO DIAS, PAGAR A DÍVIDA COM OS JUROS E MULTA DE MORA E
IMPETRANTE, DESDE ENTÃO, O ACESSO À VIDA ACADÊMICA.
ENCARGOS INDICIADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, OU
PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
GARANTIR A EXECUÇÃO, OBSERVADAS AS SEGUINTES NORMAS:
MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE 1º GRAU U.
(...) II - SE O AVISO DE RECEPÇÃO NÃO RETORNAR NO PRAZO DE 15
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE (QUINZE) DIAS DA ENTREGA DA CARTA À AGÊNCIA POSTAL, A
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA, EM QUE CITAÇÃO SERÁ FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU POR EDITAL.
FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA MENCIONADAS,
III - O EDITAL DE CITAÇÃO SERÁ AFIXADO NA SEDE DO JUÍZO,
ACORDA A COLENDA 1ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA PUBLICADA UMA SÓ VEZ NO ÓRGÃO OFICIAL, GRATUITAMENTE,
E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER COMO EXPEDIENTE JUDICIÁRIO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, E
DA REMESSA NECESSÁRIA, MANTENDO A SENTENÇA.
CONTERÁ, APENAS, A INDICAÇÃO DA EXEQUENTE, A DATA E O
(REMESSA EX-OFFICIO Nº 024.01.004753-8. ÓRGÃO JULGADOR: NÚMERO DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DA DÍVIDA ATIVA, O PRAZO E
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. DATA DE JULGAMENTO: 23/02/2005. DATA O ENDEREÇO DA SEDE DO JUÍZO.
DE LEITURA: 12/04/2005. DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, É CASO DE REFORMA DA R. DECISÃO.
04/05/2005. RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA. RELATOR LOUVA-SE O ZELO E O CUIDADO DA EMINENTE E CULTA
SUBSTITUTO: ALDARY NUNES JÚNIOR. VARA DE ORIGEM: COMARCA MAGISTRADA, CUJAS DECISÕES TÊM SIDO UM EXEMPLO DE
DA CAPITAL – JUÍZO DE VITÓRIA).
JURIDICIDADE E JUSTIÇA. MAS, NO PRESENTE CASO, PERFILHO O
VERIFICO QUE A TEORIA DO FATO CONSUMADO DEVE SER APLICADA ENTENDIMENTO DE QUE É CABÍVEL A CITAÇÃO POR EDITAL.
À ESPÉCIE DOS AUTOS, UMA VEZ QUE, CONFORME DEMONSTRADO O PRESENTE RECURSO TRAZ, AINDA, UMA PARTICULARIDADE.
PELO DOCUMENTO DE FLS. 27, A IMPETRANTE, EM DECORRÊNCIA DA O AGRAVO PODE SER JULGADO, SEM QUALQUER TRAMITAÇÃO,
EFETIVAÇÃO DA SEGURANÇA LIMINAMENTE CONCEDIDA, JÁ BASTANDO A INICIAL.
CONCLUIU O ENSINO MÉDIO, NÃO HAVENDO RAZÕES QUE IMPEÇAM NÃO HÁ NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO OU INTIMAÇÃO DO
O PROSEGUIMENTO DE SEUS ESTUDOS NO ENSINO SUPERIOR.
AGRAVANTE, PORQUE O PROVIMENTO JUDICIAL LH É FAVORÁVEL, E
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DA REMESSA E LHE NEGO NÃO HAVERIA INTERESSE EM UM EVENTUAL RECURSO. POR SUA VEZ,
PROVIMENTO.
NÃO HÁ COMO "INTIMAR" O AGRAVADO POIS O MESMO SEQUER
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
INTEGROU A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, EIS QUE SE DISCUTE,
VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2005.
NESTE AGRAVO, SE PODE OCORRER OU NÃO A CITAÇÃO POR EDITAL.
SAMUEL MEIRA BRASIL JR
LOFO, NÃO HÁ A QUEM INTIMAR.
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO
APLICA-SE, POR ANALOGIA, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 296 DO
CPC, QUE TRATA DO INDEFERIMENTO DA INICIAL, CUJO
6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059007369
JULGAMENTO INDEPENDE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
PARA CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO.
ADVOGADO: LUIS OTAVIO RODRIGUES COELHO
LOGO, INEXISTINDO, AINDA, PARTICIPAÇÃO DO MP, O RECURSO JÁ
AGVDO.: HENRIQUE MEYERFREUND
COMPORTA JULGAMENTO DE MÉRITO (RECURSAL), INCLUSIVE
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
MONOCRATICAMENTE,
EM
RAZÃO
DA
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº 24059007369.
CONSOLIDADE DO STJ.
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, DOU PROVIMENTO AO
TRATA-SE DE AGRAVO POR INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AGRAVO PARA QUE SEJA PROMOVIDA A CITAÇÃO POR EDITAL DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE EXECUTADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº
FLS.
024030199194.
21 DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.199.194,
INTIME-SE.
QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL.
VITÓRIA - ES, 15 DE JULHO DE 2005.
NA OCASIÃO, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA EXAROU, ÀS FLS. 16V DA SAMUEL MEIRA BRASIL JR
EXECUÇÃO FISCAL (FLS. 22V DOS AUTOS DO RECURSO), DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO
MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE DEIXOU DE CITAR O
EXECUTADO EIS QUE PERCORREU TODA "A EXTENSÃO DA RUA EM7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14030012612
QUESTÃO E NÃO LOGREI ÊXITO EM LOCALIZAR O MESMO".
APTE.: R.B. (MENOR IMPUBERE)
PLEITEADA A CITAÇÃO POR EDITAL, O EMINENTE JUIZ DE PRIMEIRO ADVOGADO: VALERIA A COLOMBI
GRAU, POR SUA VEZ, INDEFERIU EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APTE.: ELIETH MARIA BONATTO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 231 DO CPC.
ADVOGADO: VALERIA A COLOMBI
A MEU VER, DEVE SER CONCEDIDA A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL APDO.: ATTILIO COMERIO
REQUERIDA.
ADVOGADO: ANDRE VERVLOET COMÉRIO
O COLENDO STJ DECIDIU, NO RESP 435.841/SP, RELATOR MINISTRO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
ASFOR ROCHA, DJ 13.09.2004, P. 243, QUE:
PROCESSO Nº: 14030012612.
APELANTE: RODRIGO BONATTO.
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Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELADO: ATÍLIO COMÉRIO.
CONVENCIMENTO. ALÉM DISSO, “SE O ACÓRDÃO RECORRIDO
DECISÃO
CONFIRMA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PORQUE A PROVA
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR RODRIGOPRODUZIDA SE MOSTRA SUFICIENTE, A ADMISSIBILIDADE DO
BONATTO EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 71-73 PROFERIDA NOS ESPECIAL ENCONTRA EMPEÇO NA SÚMULA 7/STJ” (AGRG NO RESP
AUTOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO Nº 01403001261 INTENTADA EM 40.294/DF). (...). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO AG
FACE DE ATÍLIO COMÉRIO, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO 554.558/SC, REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA,
DE DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE.
JULGADO EM 21.10.2004, DJ 17.12.2004 P. 560) [GRIFO NOSSO].
TRATANDO-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE,NO MESMO DIAPASÃO PROCLAMOU O EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JULGO COM BASE NO ART. 557 DO CPC.
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO JULGAMENTO DO
O APELANTE INTENTOU AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RECURSO DE APELAÇÃO Nº 012.99.000041-1, CUJO DECISUM SEGUE
EN FACE DO APELADO ATÍLIO COMÉRIO. SUSTENTOU, EM SÍNTESE, ABAIXO EMENTADO: PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NA INICIAL QUE SUA GENITORA MANTEVE RELACIONAMENTO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ART. 330, INCISO I, CPC.
AMOROSO
COM
O
RECORRIDO
EM
PERÍODO
QUE DESPROVIMENTO. 1. SEGUNDO PROCLAMADO PELA JURISPRUDÊNCIA,
COINCIDENTEMENTE OCORRERA A CONCEPÇÃO. O APELADO, NAPRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
PEÇA CONTESTATÓRIA DE FLS. 14-25, EMBORA NÃO ACREDITASSE SER LIDE, INCUMBE AO MAGISTRADO SENTENCIAR O FEITO
GENITOR BIOLÓGICO DO RECORRENTE, PLEITEIOU O FEITIO DAINDEPENDENTEMENTE DA PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. 2.
PROVA PERICIAL CONSUBSTANCIADO NO EXAME DE DNA.
VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS DO INCISO I, DO ART. 330, DO CPC,
NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE FLS. 36, A ILUSTRE JUÍZA DE PRIMEIRO COMPETE AO MAGISTRADO PRONUNCIAR JULGAMENTO ANTECIPADO
GRAU DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL, DA LIDE, NÃO ACARRETANDO CERCEAMENTO DE DEFESA. 3.
TESTEMUNHAL, DEPOIMENTO PESSOAL DE AMBAS AS PARTES, BEM RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
COMO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL SUPRACONCLUSÃO: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
CITADO.
(NÚMERO DO PROCESSO: 012.99.000041-1 AÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL
O LAUDO PERICIAL FOI JUNTADO AOS AUTOS DA AÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO:
CONHECIMENTO ÀS FLS. 38-43. NELE RESTOU CONSIGNADO QUE O 16/11/2004 DATA DE LEITURA: 14/12/2004 DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DEMANDADO, ORA RECORRIDO, NÃO É O PAI BIOLÓGICO DO DIÁRIO: 03/02/2005 RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA VARA DE
APELANTE.
ORIGEM: CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL ACÓRDÃO) [GRIFO NOSSO].
ÀS FLS. 53-54, O APELANTE, POR INTERMÉDIO DE SEU DOUTO POR DERRADEIRO, É IMPERIOSO FRISAR QUE O RECORRENTE, ÀS FLS.
PATRONO, PLEITEOU A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME, TENDO EM53-54, SE MANIFESTOU QUANTO À PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.
VISTA A CERTEZA QUANTO À FILIAÇÃO. O ILUSTRE REPRESENTANTENA OCASIÃO, SEGUNDO O QUE CONSTA DA PETIÇÃO EM COMENTO,
DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU, ÀS FLS. 69, PELO JULGAMENTO O RECORRENTE PUGNOU PELO FEITIO DE NOVO EXAME PERICIAL.
ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ART. 330, INC. I, DO CPC.
ASSIM, NÃO PROSPERA O ARGUMENTO RELATIVO AO CERCEAMENTO
O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, POR SEU TURNO, APLICOU A DISPOSIÇÃO DE DEFESA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NA
NORMATIVA ACIMA CITADA, DISPENSOU A PRODUÇÃO DOS DEMAIS VERDADE, O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO (CF,
MEIOS DE PROVA E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. NO ART. 5º, INC. LV) RESTOU PLENAMENTE ATENDIDO NA HIPÓTESE EM
RECURSO DE APELAÇÃO, O APELANTE SUSTENTA, EM SÍNTSE, TESTILHA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. O CULTO PROCURADOR DE JUSTIÇA, NO ADEMAIS, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE NO ART. 437
PARECER DE FLS. 95-98, PUGNOU PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO QUE “O JUIZ PODERÁ DETERMINAR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO
EM TELA.
DA PARTE, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, QUANDO A MATÉRIA
É O BREVE RELATÓRIO.
NÃO LHE PARECER SUFICIENTE ESCLARECIDA”. A PROPÓSITO DO
DECIDO.
TEMA, LECIONA FÁBIO TABOSA IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A MEU VER, MAIOR SORTE NÃO ASSISTE AO APELANTE.
INTERPRETADO. SÃO PAULO: ATLAS. 2004. P.
COMO CEDIÇO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 1340:
330), UMA DAS MODALIDADES DE JULGAMENTO CONFORME O “A MATÉRIA INSUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA A QUE SE REFERE O
ESTADO DO PROCESSO, DEVE SER APLICADO QUANDO (INC. I), “... A TEXTO LEGAL, CONVÉM FRISAR, NÃO É APENAS AQUELA QUE
QUESTÃO DE MÉRITO FOR UNICAMENTE DE DIREITO, OU, SENDO DEOFERECE DIFICULDADES INTELECTIVAS À LEITURA DO LAUDO OU EM
DIREITO E DE FATO, NÃO HOUVER NECESSIDADE DE PRODUZIR QUE SE DETECTAM OMISSÕES SOBRE PONTOS RELEVANTES, MAS
PROVA EM AUDIÊNCIA”. [GRIGO NOSSO].
TAMBÉM A OBJETO DE CONCLUSÕES QUE SE MOSTREM, À PRIMEIRA
NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A PROVA PERICIAL, CONSUBSTANCIADA VISTA, INACEITÁVEIS, OU PELO MENOS ALTAMENTE IMPROVÁVEIS
NO EXAME DE DNA, É SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA.
DENTRO DE DETERMINADOS PARÂMETROS DEFINÍVEIS MESMO A UM
NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A TOMADA DE DEPOIMENTOS PESSOAIS E OLHAR LEIGO (COMO A AVALIAÇÃO MILIONÁRIA QUE SE SUGIRA A
OITIVA DE TESTEMUNHAS QUANDO O LAUDO EXCLUI A UM TERRENO DE REDUZIDAS PROPORÇÕES, EM ZONA COMUM, E QUE
PATERNIDADE DO RECORRIDO.
CONTA COM EDIFICAÇÃO EM PRECÁRIO ESTADO DE CONSERVAÇÃO).
NESSE SENTIDO, DECIDIU RECENTEMENTE O EGRÉGIO SUPERIOREM OUTRAS PALAVRAS, A SEGUNDA PERÍCIA PODE ADVIR DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA LAVRA DO EMINENTE MIN.
DEFICIÊNCIA NA EXPOSIÇÃO, PELO PERITO, DA MATÉRIA TÉCNICA,
BARROS MONTEIRO:
COMO TAMBÉM DA FALTA DE RAZOABILIDADE DOS RESULTADOS
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO APRESENTADOS”. [GRIFO NOSSO].
ESPECIAL. SEGURO. ART. 535 DO CPC.
CONCLUI-SE, POIS, QUE O CASO DOS AUTOS NÃO RECLAMA
PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AGIU COM ACERTO, PORTANTO, O
EXCLUSÃO DA COBERTURA.
JUIZ DE PRIMEIRO GRAU AO JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE.
SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. 1. INEXISTE A ALEGADA OMISSÃO NO ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DAS FUNDAMENTAÇÕES ACIMA
JULGADO, POIS O V. ACÓRDÃO RECORRIDO APRECIOU AS QUESTÕES ALINHAVADAS, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E LHE NEGO
POSTAS A EXAME, SOLUCIONANDO A CONTROVÉRSIA E DANDO À PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA DE FLS. 71-73 EM TODOS OS
PARTE A DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NÃO CONFIGURA SEUS TERMOS.INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DEVITÓRIA - ES, 13 DE JULHO DE 2005.
PRODUÇÃO DE PROVA E O CONSEQÜENTE JULGAMENTO SAMUEL MEIRA BRASIL JR
ANTECIPADO DA LIDE, QUANDO O MAGISTRADO CONSTATA NOS DESEMBARGADOR
SUBSTITUTO
EM
EXERCÍCIO
AUTOS A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O SEU GDSMBJ/3/AC14030012612
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Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980215087
FALÊNCIA, AS DE ACIDENTE DE TRABALHO E AS SUJEITAS À JUSTIÇA
APTE./APDO.: ELIZABETE BREMENKAMP
ELEITORAL E À JUSTIÇA DO TRABALHO”. E ESTA SEGUNDA PARTE,
ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
COMO EXCEÇÃO QUE É, DEVE SER COMPREENDIDA NO CONTEXTO
ADVOGADO: ROBSON MENDES NEVES
SIGNIFICANTE DAQUELA PRIMEIRA, CONSUBSTANCIADORA DE REGRA
APTE./APDO.: CHOCOLATES GAROTO S/A
GERAL. EM DISCURSO QUIÇÁ MAIS ELUCIDATIVO: À LUZ DA SEGUNDA
ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO
PARTE DO INCISO I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TEM-SE
ADVOGADO: RAFAEL TONELI TEDESCO
QUE AS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO EM QUE A UNIÃO,
ADVOGADO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS
ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM
RELATOR SUBS.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
INTERESSADAS, NA CONDIÇÃO DE AUTORA,RÉ, ASSISTENTE OU
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
OPONENTE, NÃO SÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS.11.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980215087
REMARQUE-SE, ENTÃO, QUE AS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO,
APTE./APDO.: ELIZABETE BREMENKAMP
EXCEPCIONALMENTE EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES
APTE./APDO.: CHOCOLATES GAROTO S/A
FEDERAIS, SÓ PODEM SER AS CHAMADAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS.
RELATOR: DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
AÇÕES, COMO SABIDO, MOVIDAS PELO SEGURADO CONTRA O INSS, A
DECISÃO
FIM DE DISCUTIR QUESTÃO ATINENTE A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
TENDO EM VISTA O RECENTE JULGAMENTO DO CONFLITO DELOGO, FEITOS EM QUE SE FAZ PRESENTE INTERESSE DE UMA
COMPETÊNCIA DE Nº 7204 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO AUTARQUIA FEDERAL, É CERTO, MAS QUE, POR EXCEÇÃO, SE
MAIS COMPETE A ESTE ÓRGÃO SE PRONUNCIAR NOS PRESENTES DESLOCAM PARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DOS
AUTOS.
ESTADOS. POR QUE NÃO REPETIR? TAIS AÇÕES, EXPRESSAMENTE
O STF MUDOU SEU ENTENDIMENTO ANTERIOR, E DECIDIU, POR EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS, PASSAM A
UNANIMIDADE QUE, A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº CABER À JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS, SEGUNDO O CRITÉRIO
45/2004, AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RESIDUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. TUDO CONFORME
DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO DEVERÃO SER JULGADASSERENA JURISPRUDÊNCIA DESTA NOSSA CORTE DE JUSTIÇA,
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CRISTALIZADA NO ENUNCIADO DA SÚMULA 501. 12. OUTRA, PORÉM, É
TRANSCREVO ABAIXO O VOTO DO SENHOR MINISTRO CARLOS AYRESA HIPÓTESE DAS AÇÕES REPARADORAS DE DANOS ORIUNDOS DE
BRITTO, RELATOR DO PROCESSO: "CONFORME VISTO, A QUESTÃO ACIDENTE DO TRABALHO, QUANDO AJUIZADAS PELO EMPREGADO
QUE SE PÕE NESTE CONFLITO CONSISTE EM SABER A QUEM COMPETECONTRA O SEU EMPREGADOR. NÃO CONTRA O INSS. É QUE, AGORA,
PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E NÃO HÁ INTERESSE DA UNIÃO, NEM DE ENTIDADE AUTÁRQUICA OU
PATRIMONIAIS ADVINDOS DO ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÕES DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, A MENOS, CLARO, QUE UMA DELAS
PROPOSTAS PELO EMPREGADO EM FACE DE SEU EMPREGADOR, DE ESTEJA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADORA. O INTERESSE, REITERE-SE,
SORTE A PROVOCAR O SEGUINTE QUESTIONAMENTO: A APENAS DIZ RESPEITO AO EMPREGADO E SEU EMPREGADOR. SENDO
COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL,SEGUNDO DESSES DOIS ÚNICOS PROTAGONISTAS A LEGITIMIDADE PROCESSUAL
CONCLUIU O ÓRGÃO SUSCITANTE (TST), OU É DA JUSTIÇA OBREIRA, PARA FIGURAR NOS PÓLOS ATIVO E PASSIVO DA AÇÃO,
COMO ENTENDEU O SUSCITADO (ANTIGO TRIBUNAL DE ALÇADA DE RESPECTIVAMENTE. RAZÃO BASTANTE PARA SE PERCEBER QUE A
MINAS GERAIS) ? 9.COMEÇO POR RESPONDER QUE A JURISPRUDÊNCIA REGRA GERAL VEICULADA PELA PRIMEIRA PARTE DO INCISO I DO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCLAMA A COMPETÊNCIA DA ART. 109 DA LEI MAIOR —— DEFINIDORA DE COMPETÊNCIA EM
JUSTIÇA TRABALHISTA PARA O CONHECIMENTO DAS AÇÕES RAZÃO DA PESSOA QUE INTEGRE A LIDE —— NÃO TEM COMO SER
INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA RELAÇÃO ERIGIDA A NORMA DE INCIDÊNCIA, VISTO QUE ELA NÃO TRATA DE
DE EMPREGO. POUCO IMPORTANDO SE A CONTROVÉRSIA COMPORTARELAÇÃO JURÍDICA ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADORES. JÁ A
RESOLUÇÃO À LUZ DO DIREITO COMUM, E NÃO DO DIREITO DO PARTE FINAL DO INCISO I DO ART. 109 DA MAGNA CARTA, SEGUNDO
TRABALHO. TODAVIA, DESSE ENTENDIMENTO O STF VEM EXCLUINDO DEMONSTRADO, CUIDA É DE OUTRA COISA: EXCEPCIONAR AS
AS AÇÕES REPARADORAS DE DANOS MORAIS, FUNDADAS EM HIPÓTESES EM QUE A COMPETÊNCIA SERIA DA PRÓPRIA JUSTIÇA
ACIDENTE DO TRABALHO (AINDA QUE MOVIDAS PELO EMPREGADO FEDERAL. 13. DEVERAS, SE A VONTADE OBJETIVA DO MAGNO TEXTO
CONTRA SEU EMPREGADOR), PARA INCLUÍLAS NA COMPETÊNCIA DA FOSSE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS. ISSO POR CONTA DO INCISO I DO MATÉRIA ONTOLOGICAMENTE AFEITA A ELA, JUSTIÇA OBREIRA,
ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. FOI O QUE O TRIBUNAL CERTAMENTE QUE O FARIA NO PRÓPRIO ÂMBITO DO ART. 114.
PLENO DECIDIU, POR MAIORIA DE VOTOS,QUANDO DO JULGAMENTO JAMAIS NO CONTEXTO DO ART. 109, VERSANTE, ESTE ÚLTIMO, SOBRE
DO RÉ 438.639, SESSÃO DO DIA 09/03/2005,NA QUAL FIQUEI VENCIDO, COMPETÊNCIA DE UMA OUTRA CATEGORIA DE JUÍZES. 14. NOUTRO
COMO RELATOR, NA COMPANHIA DO EMINENTE MINISTRO MARCO MODO DE DIZER AS COISAS, NÃO SE ENCAIXANDO EM NENHUMA
AURÉLIO. 10. NADA OBSTANTE, VALENDO-ME DO ART. 6º DO DAS DUAS PARTES DO INCISO I DO ART. 109 AS AÇÕES REPARADORAS
REGIMENTO INTERNO DA CASA, TRAGO O PRESENTE CONFLITO AODE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, EM QUE
CONHECIMENTO DESTE COLENDO PLENÁRIO PARA REDISCUTIR ALOCUS DA CONSTITUIÇÃO ELAS ENCONTRARIAM SUA ESPECÍFICA
MATÉRIA. É QUE, A MEU SENTIR, A NORMA QUE SE COLHE DO INCISO NORMA DE REGÊNCIA? JUSTAMENTE NO ART. 114, QUE PROCLAMA A
I DO ART. 109 DA LEI DAS LEIS NÃO AUTORIZA CONCLUIR QUE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL AQUI TANTAS VEZES
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DETÉM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR AS ENCARECIDA.
AÇÕES QUE O EMPREGADO PROPÕE CONTRA O SEU EMPREGADOR,COMPETÊNCIA QUE DE PRONTO SE DEFINE PELO EXCLUSIVO FATO
PLEITEANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU PATRIMONIAIS DE O LITÍGIO ECLODIR ENTRE TRABALHADORES E EMPREGADORES,
DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. É DIZER: QUANTO MAIS COMO FIGURA LOGO NO INÍCIO DO TEXTO NORMATIVO EM FOCO. E
REFLITO SOBRE A QUESTÃO, MAIS ME CONVENÇO DE QUE A JÁ ME ANTECIPANDO, AJUÍZO QUE A NOVA REDAÇÃO QUE A EC Nº
PRIMEIRA PARTE DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DETERMINA 45/04
CONFERIU
A
ESSE
DISPOSITIVO,
PARA
ABRIR
MESMO QUE COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR SIGNIFICATIVAMENTE O LEQUE DAS COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA
“AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA LABORAL EM RAZÃO DA MATÉRIA, SÓ VEIO ROBUSTECER O
PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE ENTENDIMENTO AQUI ESPOSADO. 15. COM EFEITO, ESTABELECIA O
AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES...”. MAS ESTA É APENAS CAPUT DO ART.
A REGRA GERAL, PLASMADA SEGUNDO O CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO 114, EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR, QUE ERA DA JUSTIÇA DO
DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA. IMPÕE-SE ATENTAR PARA A TRABALHO A COMPETÊNCIA PARA CONCILIAR E JULGAR OS DISSÍDIOS
SEGUNDA PARTE DO INCISO,ASSIM VOCALIZADA: “...EXCETO AS DE INDIVIDUAIS
E
COLETIVOS
ENTRE
TRABALHADORES
E
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D.J. ESPÍRITO SANTO
EMPREGADORES, ALÉM DE OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTESPELA QUE PRESTIGIA A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA
DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ORA, UM ACIDENTE DE TRABALHO ÉDO TRABALHO. 21. POR TODO O EXPOSTO, E FORTE NO ART. 114 DA
FATO ÍNSITO À INTERAÇÃO TRABALHADOR/EMPREGADOR. A CAUSA E LEI MAIOR (REDAÇÕES ANTERIOR E POSTERIOR À EC 45/04),
SEU EFEITO.
CONCLUO QUE NÃO SE PODE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
PORQUE SEM O VÍNCULO TRABALHISTA O INFORTÚNIO NÃO SE LABORAL AS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E
CONFIGURARIA; OU SEJA, O ACIDENTE SÓ É ACIDENTE DE TRABALHO PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO,
SE OCORRE NO PRÓPRIO ÂMAGO DA RELAÇÃO LABORAL. A PROPOSTAS PELO EMPREGADO CONTRA O EMPREGADOR. MENOS
POSSIBILITAR A DEFLAGRAÇÃO DE EFEITOS MORAIS E PATRIMONIAIS AINDA PARA INCLUÍ-LAS NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
IMPUTÁVEIS À RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, EM REGRA, ESTADUAL, COM BASE NO ART. 109, INCISO I, DA CARTA DE
ORA POR CONDUTA COMISSIVA, ORA POR COMPORTAMENTO OUTUBRO. 22. NO CASO, POIS, JULGO IMPROCEDENTE ESTE
OMISSIVO. 16.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS
COMO DE FÁCIL PERCEPÇÃO, PARA SE AFERIR OS PRÓPRIOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, PARA QUE
ELEMENTOS DO ILÍCITO, SOBRETUDO A CULPA E O NEXO CAUSAL, ÉPROCEDA AO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA MANEJADO
IMPRESCINDÍVEL QUE SE ESTEJA MAIS PRÓXIMO DO DIA-A-DIA DA PELO EMPREGADOR. É O MEU VOTO."
COMPLEXA REALIDADE LABORAL. ASPECTO EM QUE AVULTA AASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, PARA SEU
ESPECIALIZAÇÃO MESMA DE QUE SE REVESTEM OS ÓRGÃOS DEVIDO PROCESSAMENTO.
JUDICANTES DE ÍNDOLE TRABALHISTA. É COMO DIZER: ÓRGÃOS QUE OFICIE-SE À COMARCA DE ORIGEM, REMETENDO-SE CÓPIA DESTA
SE DEBRUÇAM COTIDIANAMENTE SOBRE OS FATOS ATINENTES À DECISÃO.
RELAÇÃO DE EMPREGO (MUITAS VEZES QUANTO À PRÓPRIA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
EXISTÊNCIA DELA) E QUE POR ISSO MESMO DETÊM MELHORES VITÓRIA, 04 DE JULHO DE 2005.
CONDIÇÕES PARA APRECIAR TODA A TRAMA DOS DELICADOS DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS QUE PERMEIAM A RELAÇÃO DE RELATOR
EMPREGO. DAÍ O CONTEÚDO SEMÂNTICO DA SÚMULA 736, DESTE
EXCELSO PRETÓRIO, ASSIM DIDATICAMENTE LEGENDADA: “COMPETEVITÓRIA, 05/08/05
À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM COMO
CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES”.
SECRETÁRIA DE CÂMARA
17. EM RESUMO, A RELAÇÃO DE TRABALHO É A INVARIÁVEL MATRIZ
DAS CONTROVÉRSIAS QUE SE INSTAURAM ENTRE TRABALHADORES E
EMPREGADORES. JÁ A MATÉRIA GENUINAMENTE ACIDENTÁRIA, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
VOLTADA PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CORRESPONDENTE, É
DE SER DISCUTIDA COM O INSS, PERANTE A JUSTIÇA COMUM DOS
ESTADOS, POR APLICAÇÃO DA NORMA RESIDUAL QUE SE EXTRAI DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INCISO I DO ART. 109 DA CARTA DE OUTUBRO. 18. NESSE RUMO DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IDÉIAS, RENOVE-SE A PROPOSIÇÃO DE QUE A NOVA REDAÇÃO DO
3ª CÂMARA CÍVEL
ART. 114 DA LEX MAXIMA SÓ VEIO ACLARAR, EXPLETIVAMENTE, A
INTERPRETAÇÃO AQUI PERFILHADA. POIS A JUSTIÇA DO TRABALHO,
INTIMAÇÕES
QUE JÁ ERA COMPETENTE PARA CONCILIAR E JULGAR OS DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS
E
COLETIVOS
ENTRE
TRABALHADORES
E INTIMO:
EMPREGADORES, ALÉM DE OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTES
DA RELAÇÃO TRABALHISTA, AGORA É CONFIRMATIVAMENTE 01- NO PROCESSO Nº 24059008219 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE
UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ONDE É
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, DECORRENTESAGRAVANTE
DA RELAÇÃO DE TRABALHO (INCISO VI DO ART. 114). 19. ACRESCE
POR SEU ADVOGADO: DR. 005879 ES GUSTAVO VARELLA CABRAL
QUE A NORMA FUNDAMENTAL DO INCISO IV DO ART. 1O DA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA GANHA ESPECIFICAÇÃO TRABALHISTA RELATOR.
EM VÁRIOS DISPOSITIVOS DO ART. 7O, COMO O QUE PREVÊ A
REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005.
NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA (INCISO XXII), E O QUE
IMPÕE A OBRIGAÇÃO DO SEGURO CONTRA ACIDENTE DO
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
TRABALHO, SEM PREJUÍZO, NOTE-SE, DA INDENIZAÇÃO POR MOTIVO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA DO EMPREGADOR (INCISO
XXVIII). VALE DIZER, O DIREITO À INDENIZAÇÃO EM CASO DE
-**********ACIDENTE DE TRABALHO, QUANDO O EMPREGADOR INCORRER EM
DOLO OU CULPA, VEM ENUMERADO NO ART. 7O DA LEI MAIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMO AUTÊNTICO DIREITO TRABALHISTA. E COMO TODO DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRABALHISTA, É DE SER TUTELADO PELA JUSTIÇA ESPECIAL, ATÉ
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PORQUE DESFRUTÁVEL ÀS CUSTAS DO EMPREGADOR (NOS
EXPRESSOS DIZERES DA CONSTITUIÇÃO). 20.
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TUDO COMPROVA, PORTANTO, QUE A LONGA ENUNCIAÇÃO DOS
TRÂNSITO EM JULGADO.
DIREITOS TRABALHISTAS VEICULADOS PELO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO PARTE: DE UM PRESSUPOSTO LÓGICO: A
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12059000518
HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR PERANTE SEU EMPREGADOR. A CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL
EXIGIR, ASSIM, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU AMPLIATIVA, DE AGVTE.: ROGER FERRO REPRESENTAÇÕES LTDA.
SORTE A AUTORIZAR O JUÍZO DE QUE, ANTE DUAS DEFENSÁVEIS
ADVOGADO(A): IVAN NEIVA NEVES NETO
EXEGESES DO TEXTO CONSTITUCIONAL (ART. 114, COMO PENSO, OU AGVDA.: VIVO TELEST CELULAR S/A
ART. 109, I, COMO TEM ENTENDIDO ESTA CASA), DEVE-SE OPTAR
RELATOR: RÔMULO TADDEI
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Edição nº 2651
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JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
QUE REVOGOU LIMINAR NO ARRESTO - EXISTÊNCIA DE DECISÃO (FLS.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) FUMUS BONI IURIS. FATURAS 174) LIBERANDO O NUMERÁRIO E RECONHECENDO A PENHORA
MENSAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. BOA-FÉ. LIGAÇÕES SOBRE CARTA DE FIANÇA - PEDIDO PREJUDICADO - AGRAVO DE
COBRADAS E NÃO EFETUADAS. 2) PERICULUM IN MORA. CITAÇÃO E INSTRUMENTO
(24049013287)
COMPETÊNCIA
TERRITORIAL
RESPOSTA DA PARTE CONTRÁRIA. TELEFONES CELULARES.CONTRATO - FORO DE ELEIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA
FUNCIONAMENTO
DA
EMPRESA
AUTORA.
ATIVIDADE
DE QUE DETERMINA O FORO DE ELEIÇÃO - APLICABILIDADE DA SÚMULA
REPRESENTANTE COMERCIAL. RECURSO PROVIDO.
363 DO STF - AGRAVO PROVIDO.
1) EXSURGE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS NAS TRATANDO-SE DE AGRAVOS DISTINTOS ACERCA DO MESMO
CÓPIAS DAS FATURAS MENSAIS COLACIONADAS AOS AUTOS, TODAS “DECISUM”, DEVEM SER JULGADOS CONCOMITANTEMENTE AFIM DE
EFETIVAMENTE
ACOMPANHADAS
DE
COMPROVANTE
DE SE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES.
PAGAMENTO, BEM COMO SE EXTRAI A BOA-FÉ E A PACIÊNCIA DO QUANTO AO PEDIDO DO AGRAVO 24049013592, UMA VEZ EXISTINDO
CLIENTE AGRAVANTE AO COMUNICAR A EXISTÊNCIA DE LIGAÇÕES DECISÃO QUE LIBEROU O NUMERÁRIO OBJETO DO AGRAVO,
COBRADAS E NÃO EFETUADAS NA FATURA DE JANEIRO DE 2005, TORNA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA
CONFORME “FAX” E MENSAGEM ELETRÔNICA ENVIADOS COM ODECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA NA CAUTELAR DE
ESCOPO DE ESCLARECER TAL ERRO.
ARRESTO.
2) REVELA-SE AINDA LATENTE O FUNDADO RECEIO DE DANO NO QUE SE REFERE AO AGRAVO 24049013287, POR SE TRATAR DE
IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CASO AGUARDE O AUTOR A CONTRATO DE ADESÃO, DEVE SER APLICADA A SÚMULA 323, PARA
CITAÇÃO E RESPOSTA DA PARTE CONTRÁRIA, POIS DEPENDE DOS DESCONSIDERAR O FORO DE ELEIÇÃO CONSTANTE NO CONTRATO.
TELEFONES CELULARES PARA SEU FUNCIONAMENTO, JÁ QUECONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
IMPRESCINDÍVEL À SUA ATIVIDADE DE REPRESENTANTE COMERCIAL. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
RECURSO PROVIDO.
INTEGRAM
ESTE
JULGADO,
À
UNANIMIDADE,
JULGAR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
PREJUDICADO O RECURSO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO4 -AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059002592
RECURSO
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
AGVTE.: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14059000613
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DE MENDONÇA
COLATINA - 2ª VARA FAMÍLIA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LANNA
AGVTE.: MARIO CEZAR MONTEIRO COSTA
ADVOGADO(A): AQUILEA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO SERGIO S MARINHO
AGVDA.: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): IEDA MARIA PONTES MARTINS L FERREIRA
ADVOGADO(A): ANGELINA BALARINE
ADVOGADO(A): MAURO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO
ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA PRISCE F DE CARVALHO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): PATRICIA PRINS SUAREZ
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
ADVOGADO(A): SEVERINA MARIA SOARES
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA TESTEMUNHAL E ADVOGADO(A): TANIA JABOR ROSA DE FARIAS
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. DESNECESSIDADE. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO AGVDA.: LEIAALVES VITORIANO ESCALFONI
ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. DATA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO
PROVA DOCUMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
NÃO MERECE REFORMA O DECISUM A QUO, POIS AS PROVAS ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PELISSARI
ALMEJADAS PELO AGRAVANTE SÃO PRESCINDÍVEIS AO JULGAMENTO RELATOR: RÔMULO TADDEI
DA DEMANDA, NOS TERMOS EM QUE FORA PROPOSTA, VISTO QUE, JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
SE O QUE SE PRETENDE É A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) NECESSIDADE DE
HAVIDA ENTRE AS PARTES, A CONSEQÜENTE PARTILHA DOS BENS PRODUÇÃO PROBATÓRIA. EXAME DO MAGISTRADO. CONDUTOR DO
NÃO DEPENDERÁ DO VALOR A ESTES ATRIBUÍDOS, POIS SERÃO PROCESSO. PROVA PERICIAL ACONSELHÁVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS
IGUALMENTE DIVIDIDOS, JÁ QUE IMPORTANTE, EM CASOS COMO O CONTRATUAIS COMPLEXAS. AUSÊNCIA DE SINGELA ELUCIDAÇÃO. 2)
ORA APRECIADO, É A CERTEZA QUANTO À DATA EM QUE REFERIDO CONTRATO ELABORADO PELO BANCO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA
IMÓVEL FORA ADQUIRIDO, AO QUAL SE PRESTA A PROVA DO CONSUMIDOR. COMPLEXA MATEMÁTICA. 3) INVERSÃO DO ÔNUS
DOCUMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
DA PROVA. CDC. PERÍCIA REQUERIDA PELO CONSUMIDOR. CUSTO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
FINANCEIRO INVERTIDO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
1) A NECESSIDADE OU NÃO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA É EXAME A
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
SER
REALIZADO
PELO
MAGISTRADO
RESPONSÁVEL
PELO
AO RECURSO
JULGAMENTO DA CAUSA, CABENDO A ELE EXAMINAR AS
POSSIBILIDADE DE SE BUSCAR A VERDADE - AINDA QUE FORMAL - DA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049013592
LIDE TRANSPORTADA AOS AUTOS COM AS PROVAS DE ANTEMÃO
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
PRODUZIDAS PELAS PARTES, SENDO ACONSELHÁVEL, IN CASU, A
AGVTE.: PTR ENGENHARIA LTDA.
PROVA PERICIAL, POR SE TRATAR DE REVISÃO DE CLÁUSULAS
ADVOGADO(A): DOUGLAS G SANTOS JUNIOR
CONTRATUAIS COMPLEXAS, CUJOS VALORES CONTRATADOS NÃO SE
ADVOGADO(A): ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
MOSTRAM DE SINGELA ELUCIDAÇÃO.
ADVOGADO(A): ERICA SANDOVAL GONÇALVES
2) HAVENDO DISCUSSÃO EM TORNO DE CONTRATO ELABORADO
AGVDA.: CME BRASIL INSTALAÇÕES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. PELO PRÓPRIO BANCO-AGRAVANTE, EXSURGE O SEU PLENO
ADVOGADO(A): CINTIA RIBEIRO PIMENTEL
CONHECIMENTO PARA DEBATER E COMPROVAR QUE NÃO LABORARA
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO COELHO B J FERRAZ
CONTRÁRIO À LEI, CAUSANDO PREJUÍZOS DESARRAZOADOS AO
RELATOR: NIVALDO XAVIER VALINHO
CONSUMIDOR, O QUAL É PRESUMIDAMENTE LEIGO QUANTO À
JULGADO EM 08/03/2005 E LIDO EM 02/08/05
COMPLEXA MATEMÁTICA UTILIZADA NO RESPECTIVO NEGÓCIO.
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE 3) A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REGULADA NO CÓDIGO DE
INSTRUMENTO (24049013592) - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO DEFESA DO CONSUMIDOR ABRANGE TAMBÉM A INVERSÃO DE SEU
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Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
CUSTO FINANCEIRO, AINDA QUE ESTA TENHA SIDO REQUERIDA PELO DETERMINA A AUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS QUE INTEGRAM O
CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO.
INSTRUMENTO DO AGRAVO, NÃO SENDO LÍCITO EXIGIR DA PARTE A
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
REALIZAÇÃO DE TAL MISTER, MORMENTE QUANDO IMPUGNAÇÃO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
QUANTO A VERACIDADE DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
ACOSTADOS. PRELIMINAR REJEITADA.
2) O CONDICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO
AO RECURSO.
PAGAMENTO DE MULTA FERE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059003152
DA AMPLA DEFESA, ERIGIDOS NA CARTA MAGNA COMO GARANTIAS
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
FUNDAMENTAIS, APLICÁVEIS, TAMBÉM, À SEARA ADMINISTRATIVA,
AGVTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
SENDO QUE O ÚNICO PAGAMENTO PASSÍVEL DE EXIGÊNCIA, COMO
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
CONDIÇÃO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO IRREGULAR APREENDIDO,
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
CONDIZ COM AS DESPESAS DE REMOÇÃO E DIÁRIAS DO DEPÓSITO.
ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGVDA.: ANGELA MARIA DE CASTRO MUNIZ
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO
PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059004929
ATO ILÍCITO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - EMENDAVITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
CONSTITUCIONAL Nº 45 - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 114 - AGVTE.: AEV ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRECEDENTES DO STF - ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
AGVDO.: CRIS TEODOSIO CESAR
AGRAVO IMPROVIDO.
1. COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR O FATO OU FATOS RELATOR: RÔMULO TADDEI
CAUSADORES DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUANDO JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
CONFIGUREM TAMBÉM ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO, CASO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) CONTRATO DE PRESTAÇÃO
EM QUE A COMPETÊNCIA, ASSIM PARA A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ATO
ILÍCITO
ABSOLUTO,
COMO
A
DE
INDENIZAÇÃO ABUSIVIDADE. PACTO DE ADESÃO. FORO MAIS FAVORÁVEL AO
ESPECIFICAMENTE ACIDENTÁRIA, É DA JUSTIÇA TRABALHISTA. 2. CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VII E VIII, DO CDC. 2)
LOCAL
DA
SATISFAÇÃO
DA
OBRIGAÇÃO.
DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGANDO O CONFLITO COMPETÊNCIA.
DE COMPETÊNCIA Nº 7.204-1 (MINAS GERAIS) EM 29/06/2005, ONDE, ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. INAPLICABILIDADE DO ART. 100, IV, “D”,
POR UNANIMIDADE, DETERMINOU QUE AÇÕES DESTA NATUREZA DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
SEJAM JULGADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. 3. AGRAVO DE 1) QUANTO À EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NO
INSTRUMENTO IMPROVIDO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS OBJETO DA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
DEMANDA, CEDIÇO QUE, EM SE TRATANDO DE PACTO DE ADESÃO,
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
DEVE A MESMA SER DESCONSIDERADA EM PROL DO FORO MAIS
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REMETER A JUSTIÇA
FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, COM FINS À FACILITAÇÃO DE SUA
DO TRABALHO
DEFESA E DO EFETIVO ACESSO AO JUDICIÁRIO, CONFORME
ASSEGURANDO NOS INCISOS VII E VIII, DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059003608
8.078/90.
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
2) EMBORA O CONTRATO PREVEJA A COMPETÊNCIA DO FORO ONDE
AGVTE.: ODILON CASTILHO VIEIRA
DEVERIA SER SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, HÁ QUE SE RECONHECER A
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA BRUNO
ABUSIVIDADE DESTA CLÁUSULA, NÃO SENDO APLICÁVEL A HIPÓTESE
ADVOGADO(A): MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
DA NORMA PREVISTA NO ART. 100, INCISOS IV, ALÍNEA “D”, DO
AGVDA.: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO.
VITÓRIA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ADVOGADO(A): ALINE COELHO SIMÕES TRAVASSOS SOARES
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
ADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
ADVOGADO(A): CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO
AO RECURSO
ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO
ADVOGADO(A): LIGIA MENEZES SANTOS NEVES
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005009
ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
ADVOGADO(A): MARCELLA RIOS GAVA
AGVTE.: COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST
ADVOGADO(A): MARCELO MOTTA RIMOLO
ADVOGADO(A): ARTENIO MERÇON
ADVOGADO(A): LUCIANA MERÇON
RELATOR: RÔMULO TADDEI
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
ADVOGADO(A): VICTOR V FRAGA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PRELIMINAR DE "NÃO AGVTE.: AÇOS MINAS GERAIS S/A - AÇOMINAS
FORMAÇÃO ADEQUADA DO INSTRUMENTO". INOCORRÊNCIA. ADVOGADO(A): ARTENIO MERÇON
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS. DESNECESSIDADE. VERACIDADE DO ADVOGADO(A): LUCIANA MERÇON
CONTEÚDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 2) ADVOGADO(A): VICTOR V FRAGA
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. CONDICIONAMENTO. PAGAMENTO DE AGVTE.: USIMINAS SIDER DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS
MULTA. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA ADVOGADO(A): ARTENIO MERÇON
DEFESA. SEARA ADMINISTRATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ADVOGADO(A): LUCIANA MERÇON
ADVOGADO(A): VICTOR V FRAGA
1) NÃO MERECE PROSPERAR A PRELIMINAR DE “NÃO FORMAÇÃO AGVDO.: SINDICATO DOS ESTIV E TRAB EM ESTIVA DE MIN DO ES
ADEQUADA DO INSTRUMENTO”, POIS O ART. 525, DO CPC NÃO ADVOGADO(A): BRUNO DALL'ORTO MARQUES
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): INGRID KEHLEN SYLVESTRE STRAPPA
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
JULGADO EM 12/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
RELATOR: RÔMULO TADDEI
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
ARROLAMENTO DE BENS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRESENÇA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) FALTA DE AUTENTICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
DE
FOTOCÓPIAS.
NÃO
CONHECIMENTO
DO
AGRAVO. IMPROVIDO.
IMPOSSIBILIDADE. IRREGULARIDADE NÃO APONTADA. PRELIMINAR 1 - A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É MEDIDA EXCEPCIONAL E SOMENTE
REJEITADA. 2) ACIDENTE OCORRIDO EM TERMINAL MARÍTIMO. DEVE SER DEFERIDA QUANDO PRESENTES OS SEUS PRESSUPOSTOS
PREJUÍZOS. OPERAÇÃO DE EMBARQUE DE CHAPAS DE AÇO. AUTORIZADORES, INSERIDOS NO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE
NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. ASPECTO DE RELAÇÃO LABORAL.PROCESSO CIVIL.
NÃO VERIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO 2 - IN CASU, VÊ-SE QUE OS ELIMENTOS COLACIONADOS INDICAM DE
PROVIDO.
FORMA BASTANTE EVIDENTE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO
1) AFIGURA-SE DEFESA A TESE DE QUE A NÃO AUTENTICAÇÃO DAS INVOCADO, A SER FUTURAMENTE DISCUTIDO NOS AUTOS DA AÇÃO
FOTOCÓPIAS ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO, DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, BEM COMO O PERIGO QUE A
MORMENTE QUANDO NÃO EVIDENCIADO, PELA PARTE CONTRÁRIA, DEMORA NA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PODERÁ
QUALQUER INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NA REPRODUÇÃO DAS ACARRETAR AOS INTERESSES DA AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA.
REPORTADAS PEÇAS. PRELIMINAR REJEITADA.
3 - RECURSO IMPROVIDO.
2) A DISCUSSÃO TRAVADA NA AÇÃO ORDINÁRIA REFERE-SE, CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
TÃO-SOMENTE, À PRETENSÃO DOS ORA AGRAVANTES DE SEREM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
RESSARCIDOS POR PREJUÍZOS ADVINDOS DE UM ACIDENTE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
OCORRIDO EM TERMINAL MARÍTIMO DURANTE OPERAÇÃO DEAO RECURSO
EMBARQUE DE CHAPAS DE AÇO, CUJA RESPONSABILIDADE ATRIBUEM
AO SINDICATO ORA AGRAVADO, E SENDO DISCUSSÃO DE NATUREZA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001178
EMINENTEMENTE CIVIL, QUE NÃO ENVOLVE, NEM DE MANEIRAVILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
INDIRETA, ASPECTOS DA RELAÇÃO LABORAL, COMPETENTE, POIS, A AGVTE.: GRÁFICA AQUARIUS LTDA.
JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO.
ADVOGADO(A): ISAAC PANDOLFI
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
AGVDA.: REGINA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
ADVOGADO(A): JACKSON ORTEGA SOARES
INTEGRAM ESTE JULGADO, UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
ADVOGADO(A): LEILA DAMASCENO OLIVEIRA
ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
AO RECURSO, DECLARANDO COMPETENTE A 7ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. ADOÇÃO DA TEORIA MAXIMALISTA. PROTEÇÃO DE
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005348
TODOS OS AGENTES DO MERCADO. 2) ART. 2º, DO CDC.
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. CASO CONCRETO. RELAÇÃO DE
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
CONSUMO CARACTERIZADA. RUPTURA NA CADEIA PRODUTIVA.
ADVOGADO(A): SANDRO VIEIRA DE MORAES
COMERCIALIZAÇÃO DE OBRAS. CONFECÇÃO JUNTO À GRÁFICA.
AGVDO.: CARLOS RODRIGUES
REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DA AUTORA.
ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO BROSEGUINI
RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA MATTOS
1) POR ADOTAR A TEORIA MAXIMALISTA, AS NORMAS DO CDC
RELATOR: RÔMULO TADDEI
MOSTRAM-SE COMO NOVO REGRAMENTO DO MERCADO DE
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
CONSUMO BRASILEIRO, NÃO SE RESTRINGINDO APENAS À PROTEÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORMAÇÕES. MAGISTRADO A DO CONSUMIDOR NÃO PROFISSIONAL, MAS A TODOS OS AGENTES
QUO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RESULTADO DO MERCADO, OS QUAIS PODEM ASSUMIR OS PAPÉIS ORA DE
ÚTIL DO PROCESSO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. FORNECEDORES, ORA DE CONSUMIDORES.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
2) O ART. 2º, DO CDC, O QUAL CONCEITUA CONSUMIDOR, DEVE SER
JULGA-SE PREJUDICADO O RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PAUTADO POR UMA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, POSSIBILITANDO
POR CAUSA SUPERVENIENTE, POIS AO PRESTAR AS INFORMAÇÕES ABARCAR O MAIOR NÚMERO DE RELAÇÕES DE MERCADO SOB A
REQUISITADAS, O JUIZ DE PISO COMUNICARA QUE O MANDADO DE ÉGIDE DESTA NORMATIVA, RESTANDO CONFIGURADA A RELAÇÃO DE
SEGURANÇA EM QUESTÃO JÁ FOI SENTENCIADO POR AQUELE JUÍZO,CONSUMO NO CASO DOS AUTOS, POR HAVER EVIDENTE RUPTURA NA
ANEXANDO CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA, NA QUAL VEIO A SER CADEIA PRODUTIVA, EIS NECESSITAR A AGRAVANTE, PARA A
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE ORACONSECUÇÃO DOS SEUS FINS (A COMERCIALIZAÇÃO DE SUAS OBRAS)
AGRAVADA,
RESTANDO,
POIS,
ESGOTADAS
QUAISQUER DA SUA CONFECÇÃO JUNTO A GRÁFICA, RAZÃO PORQUE CORRETA A
POSSIBILIDADES DE RESULTADO ÚTIL COM O JULGAMENTO DO REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
PRESENTE RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAO
DORECURSO
RECURSO, JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 39059000016
COMARCA DE PANCAS
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059005454
AGVTE.: BANESTES SEGUROS S/A
VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
ADVOGADO(A): ANOZOR ALVES DE ASSIS
AGVTE.: ORIOVALDO BERALDI XAVIER
ADVOGADO(A): BRUNO CURTY VIVAS
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A): CLAUDIA VALLI CARDOSO
AGVDA.: ROSA MEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDA ALVES DE M MENEGUSSI
ADVOGADO(A): FLAVIA BRANDÃO MAIA PEREZ
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SAID
85
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGVDA.: AUGUSTA STABNOW HOFFMAN
EM SENTENÇA QUE EM VIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL REGULARIZOU
ADVOGADO(A): JUAREZ RODRIGUES DE BARROS
A PROVA. A DISCUSSÃO A RESPEITO SOMENTE PODERÁ SER
RELATOR: RÔMULO TADDEI
VIABILIZADA PELA VIA PROCESSUAL PRÓPRIA DE FASE DE
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
CONHECIMENTO, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) RECUSA DA COBERTURA PROCESSO LEGAL. RECURSO PROVIDO.
SECURITÁRIA.
DECLARAÇÕES
INVERÍDICAS
OU
EMITIDAS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO A CARGO DA SEGURADORA. 2) CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
EXAME MÉDICO PRÉVIO. REAL ESTADO DE SAÚDE DO CANDIDATO A INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
SEGURADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. RECURSO
SUBTRAÇÃO
DO
DIREITO.
ILEGITIMIDADE.
JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 65049000121
1) A RECUSA DA COBERTURA SECURITÁRIA - COM AMPARO NO COMARCA DE JAGUARÉ
ARTIGO 1.444 DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916 (ENTÃO VIGENTE À ÉPOCA AGVTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
DA RECUSA) -, SERÁ LÍCITA QUANDO O SEGURADOR LOGRAR ÊXITO ADVOGADO(A): IMERO DEVENS
EM COMPROVAR QUE O SEGURADO, QUANDO DO PREENCHIMENTOADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR
DA PROPOSTA DE SEGURO, TERIA PRESTADO DECLARAÇÕES AGVDO.: PAULO SERGIO DA SILVA
INVERÍDICAS OU OMITIDO IMPORTANTE INFORMAÇÃO ACERCA DE ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
SEU ESTADO DE SAÚDE.
AGVDO.: CLOVIS FAVARO
2) AINDA QUE SE AFIRME QUE DEVERIA A SEGURADORA TER SIDO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARBOSA
DILIGENTE E VERIFICADO, POR MEIO DE EXAME MÉDICO, O REAL RELATOR: RÔMULO TADDEI
ESTADO DE SAÚDE DO CANDIDATO A SEGURADO, ANTES DA JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
EFETIVAÇÃO DO CONTRATO OU MESMO DURANTE A SUA VIGÊNCIA, EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PRELIMINAR DE
AFIGURA-SE ILEGÍTIMO SUBTRAIR-LHE O DIREITO DE, PELO MENOS, ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRIMEIRO AGRAVADO. INOCORRÊNCIA.
TENTAR COMPROVAR A AVENTADA MÁ-FÉ POR PARTE DO SEGURADO PROPRIETÁRIO DE FÁBRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE
FALECIDO, RAZÃO PORQUE NÃO COMPORTARIA A LIDE JULGAMENTOIRREGULARIDADE. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA.
ANTECIPADO. RECURSO PROVIDO.
PRELIMINAR REJEITADA. 2) FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE FORMA BRUSCA.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. EQUILÍBRIO DE INTERESSES.
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTOCAUÇÃO
AO
EM DINHEIRO. SUBTRAÇÃO DO VALOR DA MULTA. RECURSO
RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1) É JUSTIFICÁVEL O INTERESSE DO PRIMEIRO AGRAVADO EM
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 46059000045
COMPOR O PÓLO ATIVO DA LIDE, POR SER O PROPRIETÁRIO DA
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALCADO
FÁBRICA LOCALIZADA NO IMÓVEL PERTENCENTE AO SEGUNDO
AGVTE.: MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALÇADO
AGRAVADO, EM QUE SE ENCONTRA A UNIDADE CONSUMIDORA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS BERNARDES
INVESTIGADA, MORMENTE QUANDO O PRIMEIRO AGRAVADO FIGURA
ADVOGADO(A): ROMILSON ALVES TATAGIBA
NO TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE COMO
AGVDA.: MARIA DO CARMO BASTOS ALMEIDA
RESPONSÁVEL
PELA
UNIDADE
CONSUMIDORA.
PRELIMINAR
ADVOGADO(A): EVARISTO ALMEIDA DA SILVA
REJEITADA.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
2) EMBORA A AGRAVANTE TENHA COLACIONADO IMPORTANTES
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
ELEMENTOS PROBATÓRIOS NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DA
ENQUADRAMENTO
DE
SERVIDOR
PÚBLICO.
LIMINAR. FÁBRICA DO PRIMEIRO AGRAVADO, MESMO NESSES CASOS DE
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, SUSPEITA DE FRAUDE, A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE
DA LEI 4.348/94. RECURSO PROVIDO.
ENERGIA ELÉTRICA NÃO PODE SER REALIZADA DE FORMA BRUSCA,
A LIMINAR PRETENDIDA NESTE WRIT REFERE-SE A ENQUADRAMENTOPRIVANDO A UNIDADE CONSUMIDORA DE UM SERVIÇO ESSENCIAL,
DE SERVIDOR PÚBLICO, O QUE É EXPRESSAMENTE VEDADO PELA LEISENDO NECESSÁRIA, IN CASU, A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EM
4.348/64, EM SEU ART. 5º, O QUAL SE ENCONTRA EM PLENA EFICÁCIA, DINHEIRO PELOS AGRAVADOS COMO FORMA DE EQUILIBRAR O
SENDO APLICADO A CASOS COMO O ORA APRECIADO, A FIM DE SE CONFLITO DE INTERESSES, SUBTRAINDO DO VALOR A SER
EVITAR LIMINARES COMO A ORA OBJURGADA. RECURSO PROVIDO.
CAUCIONADO O CORRESPONDENTE À MULTA IMPOSTA AOS
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
AGRAVADOS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
ENERGIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTOCONCLUSÃO:
AO
ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
RECURSO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48049001315
PRELIMINAR ARGÜIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
AGVTE.: CAIXA BENEFICENTE DOS MILIT EST DO ESP SANTO
ADVOGADO(A): FABIO DAHER BORGES
16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030072180
AGVDA.: MARIA AMELIA DA SILVA
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
ADVOGADO(A): IZANETE CHACARA BARBOSA
APTE.: CASSARO S/ A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO(A): ADRIANO ATHAYDE COUTINHO
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES AUER
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI
CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL APDO.: BANCO DO BRASIL S/A
- IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO
ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO
INCABÍVEL AO JUIZ MONOCRÁTICO CONCEDER LIMINAR EM ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH
MANDADO DE SEGURANÇA PARA PAGAMENTO DE PECÚLIO BASEADO ADVOGADO(A): FRANCISCO DE A DOS S SOARES
86
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
RELATOR: RÔMULO TADDEI
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05
RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR
CERCEIO DE DEFESA. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PROVAS 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 14020024411
DOS AUTOS. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. MESMA FINALIDADE. COLATINA - VARA FAMÍLIA - ÓRFÃOS E SUCESSÕES
DESNECESSIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. 2) TAXA DE JUROS. 1% AO APTE.: ADÃO VALSO GOMES DOS SANTOS
MÊS. ILEGALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. 3) ÍNDICE DE CORREÇÃO. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO P. DUTRA
DOIS ÍNDICES. PERÍODOS DIFERENTES. PRÁTICA NÃO JUSTIFICADA. APDA.: ELIZETE GOMES DOS SANTOS
REPOSIÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. SIMULAÇÃO DE FORMA ADVOGADO(A): WALLACE ANTONIO DO NASCIMENTO
LINEAR. UTILIZAÇÃO DE UM ÍNDICE. MENOR VALOR FINAL. RECURSO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PARCIALMENTE PROVIDO.
REVISOR: RÔMULO TADDEI
1) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO OJULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05
MAGISTRADO, PARA ALICERÇAR SEU CONVENCIMENTO VALE-SE DAS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
PROVAS JÁ EXISTENTES NOS AUTOS, TORNANDO, DESTA FORMA, LITIGIOSA - IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DA VIDA
TOTALMENTE DESPICIENDA A REALIZAÇÃO DE OUTRAS COM O CONJUGAL - ALIMENTOS - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
MESMO DESIDERATO. PRELIMINAR REJEITADA.
ADVOCATÍCIOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
2) DESCABE COGITAR DE ILEGALIDADE DOS JUROS UTILIZADOS PELO 1. SE EVIDENCIADA "SALIENTER TANTUM” A FALÊNCIA DA SOCIEDADE
APELADO EM SEUS CÁLCULOS, VEZ QUE LEGAL A TAXA DE JUROS DE CONJUGAL COM A MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO,
1% (HUM POR CENTO) AO MÊS COBRADA.
IMPÕE-SE A DECRETAÇÃO DE SUA DISSOLUÇÃO. 2. COMPROVADA A
3) EMBORA NÃO HAJA ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE DOIS OU NECESSIDADE DO PEDIDO DE ALIMENTOS FORMULADO PELA
MAIS ÍNDICES EM PERÍODOS DIFERENTES - SENDO APENAS VEDADA, EX-CÔNJUGE, IMPÕE-SE A ESTIPULAÇÃO DO DIREITO ALIMENTAR,
POR ILEGAL, A CUMULAÇÃO NO MESMO PERÍODO, O QUE NÃO SÓI QUE FOI FIXADO DE FORMA CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO,
OCORRER -, NÃO SE ENCONTRA NOS AUTOS JUSTIFICATIVA PARA TAL LEVANDO EM CONTA O BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. 3.
PRÁTICA, SENDO POSSÍVEL QUE A UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES NÃO SE IMPÕE O PEDIDO DE MEAÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS
DIFERENTES PELO APELADO CONSTITUA-SE EM MAJORAÇÃO DO ADVOCATÍCIOS, VISTO QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, FOI A PARTE
DÉBITO E NÃO APENAS NA REPOSIÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, APELANTE QUEM RESISTIU À SEPARAÇÃO TENTANDO IMPUTAR CULPA
RAZÃO PORQUE DEVEM SER REFEITOS OS CÁLCULOS COM A A APELADA. LOGO POR TER SUCUMBIDO, DEVE SUPORTAR TODO O
APLICAÇÃO SIMULADA DE CADA UM DOS DOIS ÍNDICES, DE FORMA ÔNUS DO PROCESSO. 4. RECURSO NÃO PROVIDO.
LINEAR EM TODO O PERÍODO, ADMITINDO-SE COMO CORRETA ACONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
PLANILHA CUJOS CÁLCULOS APRESENTAR O MENOR VALOR AO FINAL.CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
AO RECURSO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR19 -AAPELAÇÃO CÍVEL Nº 24010047108
PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO, DAR
VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
APTE.: GUILHERME ALEXANDRE NUNES THEODORO
ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO
APDA.: MICHELLE MARTINS FERREIRA THEODORO
17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040033735
CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL
ADVOGADO(A): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
APTE.: UNIBANCO UNIÃO BANCOS BRASILEIROS LTDA.
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO(A): ERIKA ALBANO DE SOUZA
REVISOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI
JULGADO EM 12/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
APDA.: MARIA DO CARMO PASSOS DE JESUS
EMENTA: CIVIL - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE
ADVOGADO(A): EMANOEL JANEIRO
PAGAR ALIMENTOS EM RAZÃO DA MAIORIDADE - PRELIMINAR DE
ADVOGADO(A): MANOEL FELIX LEITE
OFFICIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE ACOLHIDA RELATOR: RÔMULO TADDEI
RECURSO PREJUDICADO.
JULGADO EM 19/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
VERIFICADO NOS AUTOS QUE A MAGISTRADA MONOCRÁTICA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. PROFERIU DECISÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
CAUSALIDADE. CUSTAS E HONORÁRIOS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ALIMENTOS COM PEDIDO DA ANTECIPAÇÃO TUTELA, EXONERANDO
INDISPENSÁVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUCUMBÊNCIA O RECORRENTE DE PAGAR A PENSÃO, TEM-SE COMO PREJUDICADO A
DO AUTOR. DESCABIMENTO. DEFESA DE DIREITO DE CRÉDITO PRESENTE APELAÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE.
MACULADO. RECURSO PROVIDO.
PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PREJUDICADO.
FIEL AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, DEVE O MAGISTRADO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
PAUTAR-SE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
DEVERÁ ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A
DE ADVOGADO A PARTE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE,
AÇÃO; OU SEJA, AS VERBAS SUCUMBENCIAIS DEVERÃO FICAR A JULGANDO PREJUDICADO O PRESENTE PROCESSO
CARGO DAQUELA PARTE QUE TORNOU INDISPENSÁVEL O
AJUIZAMENTO DA DEMANDA, AINDA QUE TAL INDISPENSABILIDADE 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24020096368
TENHA DECAÍDO DURANTE O TRÂMITE DO FEITO, POIS NÃO SERIA VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
JUSTO (OU MESMO PRUDENTE) CONDENAR EM VERBAS DE APTE.: HAWER REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
SUCUMBÊNCIA O AUTOR, ORA APELANTE, QUE SE VALEU DA ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA
PRESENTE AÇÃO PARA DEFENDER UM DIREITO DE CRÉDITO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO M MAGALHAES
MACULADO PELA RECORRIDA. RECURSO PROVIDO.
APDO.: GILSON GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BISSOLI
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): RONI FURTADO BORGO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ADVOGADO(A): VITOR HENRIQUE PIOVESAN
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
REVISOR: RÔMULO TADDEI
PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO, NEGAR
JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS
MORAIS - RESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITO - PRELIMINAR DE 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010043228
NULIDADE DE SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - AUSENTES VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
REQUISITOS ENSEJADORES DE REPARAÇÃO MORAL - IMPROCEDENTE -APTE.: BANCO BANESTES S/A
DIMINUIÇÃO DO QUANTUM - NECESSIDADE - RECURSO ADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
PARCIALMENTE PROVIDO.
ADVOGADO(A): OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA:
ADVOGADO(A): RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
VERIFICADO QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO APDO.: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
MONOCRÁTICO PREENCHEU OS REQUISITOS DO ART. 458 DO CPC E ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA.
ADVOGADO(A): PATRICIA SANTOS DA SILVEIRA
MÉRITO
RELATOR: RÔMULO TADDEI
1. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA E REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
HUMILHANTE SOFRIDA PELO AUTOR, TEM-SE COMO NECESSÁRIA EJULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
PRUDENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. NO CASO DE EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. 1) CONJUNTO PROBATÓRIO.
DANO MORAL, O VALOR DA INDENIZAÇÃO É MERAMENTE ENDOSSO-MANDATO. NÃO VERIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18,
ESTIMATIVO, E, NA AUSÊNCIA DE UM PADRÃO OU DE UMA DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO
CONTRAPRESTAÇÃO QUE TRADUZA EM VALOR PECUNIÁRIO A INSERIDO NA CÁRTULA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. 2)
MAGNITUDE DA MÁGOA, O QUE PREVALECE É O CRITÉRIO DE SE ENDOSSO “À ORDEM”. TRADIÇÃO DA CÁRTULA. TRANSMISSÃO DA
ATRIBUIR AO JUIZ O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. A PROPRIEDADE DO TÍTULO. INEXIGIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE ALCANÇAR VALOR TAL QUE ENDOSSATÁRIO. RECURSOS IMPROVIDOS.
SIRVA DE EXEMPLO PARA O RÉU, SEM SE TORNAR FONTE DE 1) NÃO SE VERIFICA, DIANTE DAS PROVAS QUE ESTES AUTOS
ENRIQUECIMENTO PARA O AUTOR, SERVINDO-LHE APENAS COMO INSTRUEM, TER HAVIDO O PRETENSO ENDOSSO-MANDATO, HAJA
COMPENSAÇÃO PELA DOR SOFRIDA. 3. RECURSO PARCIALMENTE VISTA QUE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO BANCO-RÉU, NÃO
PROVIDO.
SE ENCONTRA QUALQUER MENÇÃO ACERCA DE ENDOSSO-MANDATO
EM FAVOR DE DITA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE SERIA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
INDISPENSÁVEL, TAL COMO SE DESSUME DO ART. 18, DA LEI
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITARUNIFORME
A
DE GENEBRA, RAZÃO PELA QUAL RESTA CONFIGURADO
PRELIMINAR ARGÜIDA, PARA, QUANTO AO MÉRITO, DAR
UM ENDOSSO EM QUE SE TENHA A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
INSERIDO NA RESPECTIVA CÁRTULA.
2) O ENDOSSO “À ORDEM”, TÃO-SOMENTE, JUNTAMENTE COM A
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24030215297
TRADIÇÃO DA CÁRTULA, POSSUI O CONDÃO DE TRANSMITIR A
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
PROPRIEDADE
DO
TÍTULO
CREDITÍCIO, VINCULANDO
O
APTE.: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ENDOSSATÁRIO PELA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE SUA
ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE
INEXIGIBILIDADE, COMO SÓI OCORRER NOS AUTOS. RECURSOS
ADVOGADO(A): BIANCA V LIMONGE RAMOS
IMPROVIDOS.
APDO.: CARLOS ALBERTO ALVES DE MEDEIROS
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO BERMUDES
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
REVISOR: RÔMULO TADDEI
AO RECURSO
JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35010054381
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO –VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
PROVAS EFICIENTES DA INCAPACIDADE PERMANENTE POR DOENÇA APTE.: BANCO BANESTES S/A
DO SEGURADO – PEDIDO PROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO –
ADVOGADO(A): ANOZOR ALVES DE ASSIS
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA:
ADVOGADO(A): CARLOMAR SILVA G DE ALMEIDA
AUSENTE O CERCEAMENTO DE DEFESA, EM FACE DO JULGAMENTOADVOGADO(A): JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
ANTECIPADO DA LIDE, QUE SE JUSTIFICA EM RAZÃO DA PRESENÇA APDO.: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
DO REQUISITO AUTORIZADOR, CONFORME DETERMINA A REGRA DOADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, A PRESENÇA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
DE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO DESLINDE DA CAUSA. ADVOGADO(A): PAULA ABRANCHES A SILVA
ADEMAIS, NÃO SE OLVIDE QUE O JULGADOR É O DESTINATÁRIO DAS RELATOR: RÔMULO TADDEI
PROVAS, CABENDO A ELE AQUILATAR A NECESSIDADE DE SUA REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
PRODUÇÃO. MÉRITO:
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
1. A DOENÇA PROFISSIONAL É ESPÉCIE DO GÊNERO ACIDENTE DO EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. 1) CONJUNTO PROBATÓRIO.
TRABALHO E ASSIM DEVE SER CONSIDERADA PARA EFEITOS ENDOSSO-MANDATO. NÃO VERIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18,
PREVIDENCIÁRIO E SECURITÁRIO, DE ACORDO COM O ART. 20, DA LEI DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO
N. 8.213/91. 2. CONFIGURADA A INCAPACIDADE LABORAL DO INSERIDO NA CÁRTULA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. 2)
SEGURADO, FACE AS LIMITAÇÕES FÍSICAS E PROFISSIONAIS TRAZIDAS ENDOSSO “À ORDEM”. TRADIÇÃO DA CÁRTULA. TRANSMISSÃO DA
PELA MOLÉSTIA QUE O ACOMETEU, ENCONTRA-SE ESSE AO ABRIGOPROPRIEDADE DO TÍTULO. INEXIGIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO
DO PACTO SECURITÁRIO FIRMADO COM A COMPANHIA ENDOSSATÁRIO. RECURSOS IMPROVIDOS.
SEGURADORA. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
1) NÃO SE VERIFICA, DIANTE DAS PROVAS QUE ESTES AUTOS SOFRIDOS É O MOTORISTA ATROPELADOR, AO CAUSAR-LHE GRAVE
INSTRUEM, TER HAVIDO O PRETENSO ENDOSSO-MANDATO, HAJA LESÃO CORPORAL E SEQUER PRESTAR-LHE O SOCORRO AO QUAL
VISTA QUE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO BANCO-RÉU, NÃO ESTARIA OBRIGADO. RECURSO PROVIDO.
SE ENCONTRA QUALQUER MENÇÃO ACERCA DE ENDOSSO-MANDATOCONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
EM FAVOR DE DITA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE SERIA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
INDISPENSÁVEL, TAL COMO SE DESSUME DO ART. 18, DA LEI INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
UNIFORME DE GENEBRA, RAZÃO PELA QUAL RESTA CONFIGURADO RECURSO
UM ENDOSSO EM QUE SE TENHA A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO
INSERIDO NA RESPECTIVA CÁRTULA.
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 45030011451
2) O ENDOSSO “À ORDEM”, TÃO-SOMENTE, JUNTAMENTE COM ASÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA
TRADIÇÃO DA CÁRTULA, POSSUI O CONDÃO DE TRANSMITIR A APTE.: COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
PROPRIEDADE
DO
TÍTULO
CREDITÍCIO, VINCULANDO
O ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ENDOSSATÁRIO PELA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE SUAADVOGADO(A): MARIO SAMPAIO FERNANDES
INEXIGIBILIDADE, COMO SÓI OCORRER NOS AUTOS. RECURSOS APDO.: IDEVALDO ALVES DE CARVALHO
IMPROVIDOS.
ADVOGADO(A): JAIR FERREIRA DA FONSECA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ADVOGADO(A): JANE FERREIRA DA FONSECA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
RELATOR: RÔMULO TADDEI
INTEGRAM ESTE JULGADO, Á UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
AO RECURSO
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) CONTRATO DE SEGURO.
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 38059000018
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REALIDADE SOCIAL. RESTRIÇÃO AOS
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
TERMOS DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. 2) PERDA DE UM MEMBRO
APTE.: CLOVIS DOS SANTOS
INFERIOR. INCAPACIDADE TOTAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. FUNÇÃO
ADVOGADO(A): LUIZ TELVIO VALIM
“BRAÇAL”. ATIVIDADE DITA “PESADA”. VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO
APDA.: MARINALVA INENQUE SOARES
RESTRITIVA. RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): MANOEL FERNANDES ALVES
1) A INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, MORMENTE EM CONTRATO DE
RELATOR: RÔMULO TADDEI
SEGURO, SEMPRE ALIADA À REALIDADE SOCIAL, NÃO PODE SER
REVISOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
RESTRITA AOS TERMOS CONSIGNADOS NA APÓLICE, SOB PENA DE O
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
MAGISTRADO SER LEVADO A COMETER INJUSTIÇAS DIANTE DA REAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) CULPA DO MÉDICO APELANTE. NÃO SITUAÇÃO FÁTICA LEVADA A SEU CONHECIMENTO.
VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. PROVA PERICIAL. 2) A PERDA DE UM MEMBRO INFERIOR ACARRETA UMA
TRATAMENTO INICIAL RECOMENDADO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. INCAPACIDADE TOTAL AO RECORRIDO - O QUE TAMBÉM SE DARIA
INOCORRÊNCIA. DANOS POSTERIORES SOFRIDOS PELA APELADA. COM A PERDA DE UM MEMBRO SUPERIOR -, HAJA VISTA SUAS
INSEGURANÇA DO PRÓPRIO EXPERT. 2) ACIDENTE. CUIDADOS PESSOAIS CONDIÇÕES, POR TER A FUNÇÃO “BRAÇAL”, SENDO
MÉDICOS. TRATAMENTO NOS MESES SUBSEQÜENTES. REVISÕES CONTRATADO PARA REALIZAR ATIVIDADES DITAS “PESADAS”,
CONSTANTES. AFASTAMENTO POSTERIOR DO PRIMEIRO MÉDICO. AFASTANDO-SE ASSIM QUALQUER INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS
JUSTIFICATIVA. MOTIVOS DE SAÚDE. ENCAMINHAMENTO A OUTRO CLÁUSULAS CONTRATUAIS DESTOANTE DA REALIDADE SOCIAL POR
HOSPITAL. AUSÊNCIA DE CULPA. 3) SITUAÇÃO DOLOROSA DA ELE VIVENCIADA. RECURSO IMPROVIDO.
APELADA. ANGÚSTIAS E DISSABORES. RESPONSÁVEL PELOS PREJUÍZOS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
SOFRIDOS. MOTORISTA ATROPELADOR. GRAVE LESÃO CORPORAL. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
SOCORRO NÃO PRESTADO. RECURSO PROVIDO.
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
1) NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO AO RECURSO
APELANTE, QUE ENSEJE O DEVER DE INDENIZAR, EIS QUE O PERITO
NOMEADO PELO JUÍZO ESCLARECERA QUE O TRATAMENTO26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 47040003221
INICIALMENTE ESCOLHIDO ERA, DE FATO, O MAIS RECOMENDADO SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL
PARA CASOS DESSA NATUREZA, DONDE SE CONCLUI NÃO TER APTE.: IVO TEODORO DO NASCIMENTO
HAVIDO O CHAMADO ERRO DE DIAGNÓSTICO, SENDO QUE NEM ADVOGADO(A): BENEDITO DE SALES SOUZA
MESMO O EXPERT FOI CAPAZ DE AFIRMAR, COM SEGURANÇA, SE OS APDO.: VILSON CAVALCANTE SANTA ANA
DANOS SOFRIDOS PELA APELADA - AÍ COMPREENDENDO-SE TODAS ADVOGADO(A): VALTEMIR DUTRA SOUZA
AS SEQÜELAS RESULTANTES DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELOSRELATOR: RÔMULO TADDEI
MÉDICOS QUE DELA TRATARAM -, EXSURGIRAM DE UM OU DE OUTRO JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
PROCEDIMENTO MÉDICO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) CICLISTA. NECESSIDADE DE CAUTELA.
2) TENDO SIDO A APELADA SUBMETIDA AOS CUIDADOS DO MÉDICO BAIXA VELOCIDADE. MOTORISTA. ABERTURA DE PORTA. AVENIDA.
ORA APELANTE ALGUNS DIAS DEPOIS DO ACIDENTE, PERMANECERA TRÂNSITO DE PESSOAS. CULPA CONCORRENTE. 2) DANO MORAL.
ESTE TRATANDO DA PACIENTE NOS MESES SUBSEQÜENTES, IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO SUBJETIVA. MEDICAMENTOS.
SEGUNDO RELATO DA PRÓPRIA REQUERENTE EM SUA EXORDIAL,ATENDIMENTO PELO SUS. 3) BICICLETA AVARIADA. DANO MATERIAL.
ONDE AFIRMA QUE PASSARA A CONSTANTES REVISÕES COM O NOVO VEÍCULO DE CONDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
REQUERIDO, DE QUINZE EM QUINZE DIAS, SENDO O AFASTAMENTO 1) VERFICA-SE A OCORRÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE, JÁ QUE AO
POSTERIOR DO PRIMEIRO MÉDICO JUSTIFICADO POR MOTIVOS DE MESMO TEMPO QUE O APELANTE DEVERIA TRAFEGAR COM MAIS
SAÚDE, RESTANDO RECOMENDADO O ENCAMINHAMENTO DE SEUS CAUTELA, IMPRIMINDO MENOR VELOCIDADE AO SEU VEÍCULO DE
PACIENTES A OUTRO HOSPITAL DA REGIÃO.
PROPULSÃO HUMANA, DEVERIA IGUALMENTE O APELADO CERCAR-SE
3) EMBORA SE LAMENTE PROFUNDAMENTE PELA DOLOROSADAS CAUTELAS NECESSÁRIAS AO ABRIR A PORTA DE SEU AUTOMÓVEL
SITUAÇÃO QUE A APELADA CERTAMENTE VEM ENFRENTANDO DESDEESTACIONADO EM UMA AVENIDA, ONDE SABIDAMENTE TRANSITAM E
O FATÍDICO ACIDENTE, VISLUMBRA-SE QUE AS ANGÚSTIAS E OS TRAFEGAM PESSOAS.
DISSABORES POR ELA EXPERIMENTADOS ESTEJAM SENDO 2) NO QUE TANGE AOS DANOS MORAIS PLEITEADOS PELO APELANTE,
INDEVIDAMENTE DESFERIDAS CONTRA O MÉDICO QUANDO, NA NÃO RESTARA DEMONSTRADO NOS AUTOS QUALQUER TIPO DE
REALIDADE, O VERDADEIRO RESPONSÁVEL PELOS PREJUÍZOS LESÃO QUE LHE ASSEGURE TAL DIREITO, DA MESMA FORMA, QUANTO
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09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE MEDICAMENTOS, POIS CONFORME RELAÇÕES LOCATÍCIAS REGIDAS PELA REFERIDA LEI, SERÃO
RELATADO PELO PRÓPRIO APELANTE, SEU TRATAMENTO DEU-SERECEBIDOS, TÃO SOMENTE, NO EFEITO DEVOLUTIVO.
ATRAVÉS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, QUE COBRIU TODAS 5. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
AS SUA DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, NÃO PODENDO FAZER JUS CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
A TAL INDENIZAÇÃO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
3) MOSTRANDO-SE BEM PROVÁVEL QUE A BICICLETA, VEÍCULO DE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS
CONDUÇÃO DO APELANTE PARA AS SUAS ATIVIDADES LABORAIS, PRELIMINARES ARGÜIDAS, PARA NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
TENHA SIDO BASTANTE DANIFICADA, RAZOÁVEL A INDENIZADO NO AO RECURSO
VALOR PLEITEADO, EIS QUE SUFICIENTE PARA QUE POSSA ADQUIRIR
UMA NOVA BICICLETA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
28 - REMESSA EX OFFICIO Nº 6040009729
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
PARTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ
PARCIAL AO RECURSO
ADVOGADO(A): MARCOS ROGERIO FERREIRA PATRICIO
PARTE: CDA - CENTRO DE DIAGNOSTICO ARACRUZ LTDA.
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 50020005372
ADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 6040009729
APTE.: PONTARIA PECAS E SERVIÇOS LTDA. ME
APTE.: MUNICÍPIO DE ARACRUZ
ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
APDA.: CDA - CENTRO DE DIAGNOSTICO ARACRUZ LTDA.
APDA.: AUTO SERVIÇO CANAA LTDA.
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ DE ARAUJO
REVISOR: RÔMULO TADDEI
ADVOGADO(A): AROLDA CRISTINA DO ROSARIO
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
EMENTA: REMESSA EX OFFICIO COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA –
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
MANDADO DE SEGURANÇA – ISSQN - TRIBUTAÇÃO COM
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES DE JULGAMENTO TRATAMENTO PRIVILEGIADO PELO ART 9º, § 3º DL 406/68 SIMULTÂNEO DOS RECURSOS E DE CERCEAMENTO DE DEFESA -SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CARÁTER
REJEITADAS - MÉRITO - LOCAÇÃO COMERCIAL - CONTRATO POR EMPRESARIAL - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - APELO
PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA VAZIA - NOTIFICAÇÃO DENTRO PROVIDO E REMESSA PREJUDICADA.
DO TRINTÍDIO LEGAL - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 74 DA 1. SOMENTE AS SOCIEDADES CIVIS CONSTITUÍDAS POR
LEI 8.245/91 - APELO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS – PROFISSIONAIS PARA EXECUTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, COM
INADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 58, INCISO V, DA LEI Nº RESPONSABILIDADE PESSOAL DESTES, E SEM CARÁTER EMPRESARIAL,
8.245/91 – RECURSO QUE COMPORTA APENAS O EFEITO DEVOLUTIVO TEM DIREITO AO TRATAMENTO DO ART. 9º, PAR. 3º, DO DL 406/68. 2.
- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
IN CASU, TRATA-SE
DE
SOCIEDADE
POR
COTAS
DE
PRELIMINAR DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS RECURSOS
RESPONSABILIDADE LIMITADA QUE TÊM POR BASE O CARÁTER
NÃO HÁ RAZÃO PARA O JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS RECURSOS, EMPRESARIAL, FICANDO PORTANTO INVIABILIZADO O TRATAMENTO
POIS O MAGISTRADO MONOCRÁTICO DETERMINOU CORRETAMENTEPRIVILEGIADO. 3. SENTENÇA REFORMADA PARA DENEGAR A
O DESAPENSAMENTO DOS AUTOS, AO ALEGAR QUE QUALQUER SEGURANÇA.
PROVA ORAL A SER PRODUZIDA NA AÇÃO DE DESPEJO SERIA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
IMPERTINENTE NO BOJO DA AÇÃO DE PREFERÊNCIA C/C CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
RENOVATÓRIA QUE JÁ TINHA TIDO COGNIÇÃO EXAURIENTE. INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A
PRELIMINAR REJEITADA.
PRELIMINAR ARGÜIDA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
INADMISSÍVEL ACATAR-SE A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE 29 - REMESSA EX OFFICIO Nº 14030002720
DEFESA QUANDO A PARTE E SUA PROCURADORA, EMBORA AUSENTES COLATINA - VARA REG PÚBLICO - ACIDENTES TRABALHO
NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEIXARAM DE REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
PRODUZIR AS PROVAS NO MOMENTO OPORTUNO. PRELIMINAR COLATINA
REJEITADA.
PARTE: COMANDANTE DO 8º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE
MÉRITO
COLATINA
1. NOS CONTRATOS COMERCIAIS POR PRAZO INDETERMINADO ÉPARTE: MA TRANSPORTES LTDA.
RESERVADO AO LOCADOR A SUA RETOMADA, MEDIANTE PRÉVIA ADVOGADO(A): WELLINGTON BONICENHA
NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO, NOS PRECISOS TERMOS DO ART. 57 RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DA LEI N.º 8.245/91.
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
2. É LÍCITO AO LOCADOR, APÓS NOTIFICAÇÃO DO INQUILINO, EMENTA: ADMINISTRATIVO – REMESSA EX OFFICIO – APREENSÃO DE
EXERCER A RETOMADA POR DENÚNCIA VAZIA DE PRÉDIO VEÍCULO COM EXCESSO DE CARGA – NÃO COMPROVADA A
COMERCIAL, CUJO CONTRATO SE PRORROGARA POR PRAZO ILEGALIDADE - REMESSA NÃO PROVIDA.
INDETERMINADO.
É ILEGAL E ARBITRÁRIA A APREENSÃO DE VEÍCULO QUE
3. A REGRA DO ART. 74 DA LEI 8.245/91, QUE IMPÕE O PRAZO DE ATÉ ENCONTRA-SE COM SUA CARGA DENTRO DOS LIMITES
6 (SEIS) MESES PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL APÓS O TRÂNSITO ESTABELECIDOS PELO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. CORRETA A
EM JULGADO DA SENTENÇA, SOMENTE É APLICÁVEL QUANDO HÁ DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A LIMINAR CONCEDIDA PARA
AÇÃO RENOVATÓRIA PROPOSTA E, EM FASE DE CONTESTAÇÃO, HAJA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. REMESSA NÃO PROVIDA.
REQUERIMENTO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, O QUE NO CASO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
EM TELA, INOCORREU.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
4. POR FORÇA DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL (ART. 58-V, DA LEI DE INTEGRAM ESTE JULGADO, Á UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
INQUILINATO - Nº 8245/91), OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA AO RECURSO
SENTENÇAS PROFERIDAS NAS AÇÕES DE DESPEJO, CONSIGNAÇÃO DE
PAGAMENTO, REVISIONAIS OU RENOVATÓRIAS, DECORRENTES DE 30 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 17030003796
DOMINGOS MARTINS - 1ª VARA
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMGTE.: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS
ABSOLVIÇÃO CRIMINAL RECONHECER A INEXISTÊNCIA DO FATO OU
ADVOGADO(A): FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON
NEGAR A AUTORIA DO CRIME, NÃO HAVENDO QUEBRA DO
EMGDO.: BANCO BANESTES S/A
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA FORMAÇÃO DE JUÍZO
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA
ADMINISTRATIVO EM FACE DO ENVOLVIMENTO DO SERVIDOR EM
ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE
CRIME ATENTATÓRIO À DIGNIDADE FUNCIONAL.
RELATOR: RÔMULO TADDEI
IV. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO REPRESENTAM A VIA
JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05
ADEQUADA PARA A REDISCUSSÃO DO JULGADO, PROVIDÊNCIA NÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) SEARA ESTREITA. VEDAÇÃO ADMITIDA PELOS NOSSOS PRETÓRIOS NESSA ESTREITA VIA.
À REDISCUSSÃO DA DEMANDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA V. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO NO
APRECIADA. CONSULTA AO JUDICIÁRIO. COBRANÇA DE CRÉDITO. TOCANTE À MANIFESTAÇÃO SOBRE O ART. 5º, INC. LVII, DA CARTA
MECANISMOS EXISTENTES. JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO. FATO CONCRETO. MAGNA.
2) ENFRENTAMENTO OU VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
DESNECESSIDADE DE EXPRESSA MENÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
DECIDIDA. 3) PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
DE MÁCULA. RECURSO IMPROVIDO.
PARCIAL AO RECURSO
1) CONQUANTO NÃO SE PRESTEM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DEMANDA, VALE DIZER QUE SE NÃO É 32 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº
O CASO DE CONSULTA POR CERTEZA DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO24049002298
TRIBUTÁRIO - CONFORME AFIRMA O ORA EMBARGANTE -, DEVERIA O VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
MESMO SE UTILIZAR DOS MECANISMOS EXISTENTES PARA EFETUAR AEMGTE.: FUNDAÇÃO COSIPA SEGURIDADE SOCIAL FEMCO
COBRANÇA DO CRÉDITO ALEGADO, EIS QUE O JUDICIÁRIO SÓ ATUA ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES
DIANTE DE FATOS CONCRETOS, RAZÃO PELA QUAL DESCABE EMGTE.: COSIPA
COGITAR DE PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATÓRIA PARA OUVIR ADVOGADO(A): EDUARDO BRENNA DO AMARAL
DO JUDICIÁRIO SE EXISTE O CRÉDITO E/OU O SEU VALOR.
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES DE ANDRADE
2) O ENFRENTAMENTO OU A VIOLAÇÃO DE DETERMINADA NORMA EMGDA.: MASSA FALIDA COFAVI
LEGAL NÃO REQUER, NECESSARIAMENTE, HAJA SIDO O DISPOSITIVO ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL
EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO ACÓRDÃO, POIS DECIDIDA A EMGDO.: MAURICIO WANDERLAN P. PINTO
QUESTÃO JURÍDICA A QUE ELE SE REFERE É O QUANTO BASTA.
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
3) AFIGURA-SE IGUALMENTE DEFESO COGITAR DE QUALQUER RELATOR: RÔMULO TADDEI
PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA LIDE, UMA VEZ NÃO OSTENTAR OJULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
ACÓRDÃO QUALQUER DAS MÁCULAS ELENCADAS NO ART. 535 DO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) INTIMAÇÃO DOS
CPC. RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGADOS. RESPOSTA AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. SEARA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ESTREITA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. 2)
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. HABILITAÇÃO DE
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES. EXCLUSÃO DO PÓLO
AO RECURSO
PASSIVO. 3) DESNECESSIDADE DE RESPOSTA A TODOS OS
ARGUMENTOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CLARO E
31 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24019007855
OBJETIVO. MATÉRIAS ENFRENTADAS. 4) PREQUESTIONAMENTO.
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULA. DESNECESSIDADE DE
EMGTE.: ARISTEU VIDIGAL
EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS. 5) CASO ANÁLOGO.
ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO
EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. MATÉRIA NÃO APRECIADA
ADVOGADO(A): VERONICA FELIX CORDEIRO
PELO JUIZ DE PISO. 6) EFEITO DEVOLUTIVO DIFERIDO. RESTRIÇÃO À
EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MATÉRIA DA DECISÃO DO QUAL SE RECORREU. 7) REDISCUSSÃO DO
ADVOGADO(A): JOCELAN ALVES CORREA
MÉRITO.
MEIO
NÃO
HÁBIL.
MULTA.
MANIFESTAMENTE
RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PROTELATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO.
JULGADO EM 25/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
1) NA SEARA ESTREIRA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO SE
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ABRE OPORTUNIDADE PARA RESPOSTA DA OUTRA PARTE,
PROCESSO DISCIPLINAR. SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA ANTES MORMENTE QUANDO O ACÓRDÃO EMBARGADO É PROVENIENTE DE
DO TÉRMINO DO PROCESSO PENAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME DO ÓRGÃO COLEGIADO, NÃO HAVENDO QUE SE
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ART. 5º, INC. COGITAR DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.
LVII, DA CF/88. OMISSÃO EXISTENTE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO 2) NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE CONTRADIÇÃO, TAMPOUCO DE
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O OBSCURIDADE, POR INCONCEBÍVEL, UMA VEZ QUE A HABILITAÇÃO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DOS DECLARATÓRIOS. DE CRÉDITO DEFERIDA PARA ATENDER AOS DIREITOS DOS
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EX-TRABALHADORES RETIROU QUAISQUER OBRIGAÇÕES DA MASSA
I. ESTÁ CONFIGURADA A OMISSÃO IN CASU, POIS O COLEGIADO NÃO FALIDA QUE PORVENTURA EXISTISSEM EM RELAÇÃO AO CONTRATO
ENFRENTOU A POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO LVII, DA DE ADESÃO, RAZÃO PELA QUAL FORA ESTA EXCLUÍDA DO PÓLO
CARTA POLÍTICA DE 1988, DISPOSITIVO ESTE DEVIDAMENTE PASSIVO DA LIDE.
REALÇADO NO ÂMBITO DO PETITÓRIO RECURSAL, NO QUAL SE 3) NÃO ESTÁ O ÓRGÃO JULGADOR OBRIGADO A RESPONDER, UM A
REQUEREU A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DESTA CORTE PARA AUM, A TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES, RAZÃO DO
FORMAÇÃO DE TESE EXPRESSA SOBRE A MATÉRIA.
DESCABIMENTO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ADEMAIS,
II. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA SÃO UNÂNIMES EM RECONHECER FORA CLARO E OBJETIVO O ACÓRDÃO AO PRONUNCIAR-SE ACERCA
QUE A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR INDEPENDE DE DA RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE A MASSA FALIDA DA
PRÉVIA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO ÂMBITO DO JUÍZO CRIMINAL, COFAVI E OS PARTICIPANTES DO PLANO, BEM COMO ENTRE A FEMCO
EM RAZÃO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E E A MASSA FALIDA DA COFAVI.
CRIMINAL.
4) IGUALMENTE DESCABIDO QUALQUER PREQUESTIONAMENTO, POIS
III. A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO ESTÁ VINCULADA AO JUÍZO O ENFRENTAMENTO OU VIOLAÇÃO DE DETERMINADA NORMA LEGAL
CRIMINAL, O QUE SOMENTE OCORRE NAS HIPÓTESES EM QUE A NÃO REQUER, NECESSARIAMENTE, HAJA SIDO O DISPOSITIVO
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXPRESSAMENTE MENCIONADO NO ACÓRDÃO, CONTENTANDO-SE ODISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO SER APRECIADA POR
SISTEMA COM O DESATE DA LIDE SEGUNDO A RES IN IUDICIUM OCASIÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO. EMBARGOS
DEDUCTA.
CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
5) QUANTO À PRETENSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO EM CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
CASO ANÁLOGO, DITA MATÉRIA NÃO FORA APRECIADA PELO JUIZ DE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
PISO, DEVENDO TAL QUESTÃO SER POSTERIORMENTE ANALISADA DEINTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
FORMA INAUGURAL EM MOMENTO OPORTUNO.
AO RECURSO
6) O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO TEM EFEITO
DEVOLUTIVO DIFERIDO, LIMITANDO-SE, POIS, À QUESTÃO 35 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 69990076130
RESOLVIDA PELA DECISÃO DE QUE SE RECORREU, NA MEDIDA DA COMARCA DE MARATAÍZES
IMPUGNAÇÃO, NADA MAIS COMPETINDO AO TRIBUNAL APRECIAR.
EMGTE.: SEBASTIÃO MARQUES SIMÕES
7) OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO HÁBIL À ADVOGADO(A): DAWSON NOGUEIRA COUTINHO
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA QUESTÃO E À MODIFICAÇÃO DO ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
CONTEÚDO DO COLEGIADO JULGADO, CABENDO MULTA POR SEREM EMGTE.: LUIZ MARQUES SIMÕES
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO.
ADVOGADO(A): DAWSON NOGUEIRA COUTINHO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
EMGTE.: ANTONIO JULIAO CAMPOS
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
ADVOGADO(A): DAWSON NOGUEIRA COUTINHO
AO RECURSO, APLICANDO A MULTA PREVISTA NO CPC
ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
EMGDO.: BANESTES S/A
33 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº
ADVOGADO(A): CRISTIANO TESSINARI MODESTO
24049013253
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
EMGTE.: HELIO SOARES DE ANDRADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL –
ADVOGADO(A): ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
SENTENÇA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS – PRECLUSÃO.
ADVOGADO(A): EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
OMISSÃO DA SENTENÇA SE RESOLVE VIA EMBARGOS COM O FITO DE
ADVOGADO(A): JANAINA FARIAS RAMACCIOTTI
SANAR A IRREGULARIDADE DETECTADA. SE ASSIM NÃO PROCEDER,
EMGDO.: INSTITUTO ESTADUAL DE SAUDE PUB - IESP
RESTA PRECLUSA A ARGÜIÇÃO DA MATÉRIA, DEVENDO PREVALECER
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
A INTELIGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DE QUE AS QUESTÕES NÃO
JULGADO EM 26/07/2005 E LIDO EM 02/08/05
SUSCITADAS E DEBATIDAS EM PRIMEIRO GRAU NÃO PODEM SER
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EAPRECIADAS PELO TRIBUNAL NA ESFERA DE SEU CONHECIMENTO
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS
QUE
POSTULAM RECURSAL, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE
REANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. JURISDIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REANÁLISE DO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
MÉRITO RECURSAL, MAS SIM À INTEGRAÇÃO DE DECISÃO OMISSA, INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
CONTRADITÓRIA E/OU OBSCURA.
AO RECURSO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
36 - AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 35059000360
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
AO RECURSO
AGVTE.: REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA.
ADVOGADO(A): JOCIMAR MOREIRA SILVA
34 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº
ADVOGADO(A): JOSE EUCLIDES TAVARES DE SOUZA
60050000680
ADVOGADO(A): LUCINEIDE DE OLIVEIRA
COMARCA DE ATILIO VIVACQUA
ADVOGADO(A): ODILON GUIMARÃES PIRES
EMGTE.: ALCIR TELES SERRA
AGVDA.: TRANSPORTADORA GUAIROLINI LTDA.
ADVOGADO(A): ELISANGELA BELOTE MARETO
ADVOGADO(A): BRUNA CARRAFA BESSA
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MARETO
ADVOGADO(A): CAROLINA LEMOS PICANÇO
EMGTE.: ALZIRA JACOMO SERRA
ADVOGADO(A): DANIEL LOUREIRO LIMA
ADVOGADO(A): ELISANGELA BELOTE MARETO
ADVOGADO(A): FABRICIO CARDOSO FREITAS
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MARETO
ADVOGADO(A): FREDERICO M F DE PAIVA BRITTO
EMGDO.: ESPÓLIO DE JOÃO GAVA
ADVOGADO(A): ROBERTA RACELLE ZANETE
ADVOGADO(A): GERTRUDES DA CONCEIÇÃO M M AMARAL
ADVOGADO(A): STEFANIA SCHIMITH BERGHER
ADVOGADO(A): SAMUEL ANHOLETE
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05
JULGADO EM 02/08/2005 E LIDO EM 02/08/05
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - ATO
INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO DISCRICIONÁRIO DO JUIZ AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS SUSPENSIVO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. É NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO
1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO VIA ADEQUADA PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO A PRESENÇA CONCOMITANTE DO FUMUS
REEXAME DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA, SENDO INCABÍVEL A SUA BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.
INTERPOSIÇÃO QUANDO SE PRETENDE UM NOVO PRONUNCIAMENTO2. CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE
ACERCA DO QUE JÁ FOI DISCUTIDO. 2. A DECISÃO QUE INDEFERIU O PROCESSO CIVIL, CABE AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DEFERIR OU NÃO
EFEITO SUSPENSIVO LIMITOU-SE TÃO SOMENTE A APRECIAR OS A PRODUÇÃO DE PROVAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE PARA
REQUISITOS ENSEJADORES PARA TAL CONCESSÃO, QUAIS SEJAM FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, DEVENDO A MATÉRIA IMPROVIDO.
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
MAIS COMPETE A ESTE ÓRGÃO SE PRONUNCIAR NOS PRESENTES
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
AUTOS.
INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
O STF MUDOU SEU ENTENDIMENTO ANTERIOR, E DECIDIU, POR
AO RECURSO
UNANIMIDADE QUE, A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
45/2004, AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO DEVERÃO SER JULGADAS
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24049013287
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
AGRAVANTE: PTR ENGENHARIA LTDA.
TRANSCREVO ABAIXO O VOTO DO SENHOR MINISTRO CARLOS AYRES
ADVª. CYNTIA DE CARVALHO STHEL OAB 7663
BRITTO, RELATOR DO PROCESSO:
ADV. DOUGLAS G. SANTOS JUNIOR OAB 5771
"CONFORME VISTO, A QUESTÃO QUE SE PÕE NESTE CONFLITO
AGRAVADA: CME BRASIL INSTALAÇÕES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CONSISTE EM SABER A QUEM COMPETE PROCESSAR E JULGAR AS
LTDA.
AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS
ADV. JOSÉ EDUARDO COELHO B J FERRAZ OAB 106810RJ
ADVINDOS DO ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÕES PROPOSTAS PELO
RELATORA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
EMPREGADO EM FACE DE SEU EMPREGADOR, DE SORTE A PROVOCAR
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE O SEGUINTE QUESTIONAMENTO: A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA
INSTRUMENTO (24049013592) - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO COMUM ESTADUAL, SEGUNDO CONCLUIU O ÓRGÃO SUSCITANTE
QUE REVOGOU LIMINAR NO ARRESTO - EXISTÊNCIA DE DECISÃO (FLS. (TST), OU É DA JUSTIÇA OBREIRA, COMO ENTENDEU O SUSCITADO
174) LIBERANDO O NUMERÁRIO E RECONHECENDO A PENHORA (ANTIGO TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS)? 9. COMEÇO POR
SOBRE CARTA DE FIANÇA - PEDIDO PREJUDICADO - AGRAVO DE RESPONDER QUE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
INSTRUMENTO
(24049013287)
COMPETÊNCIA
TERRITORIAL
- FEDERAL PROCLAMA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA
CONTRATO - FORO DE ELEIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA O CONHECIMENTO DAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS
QUE DETERMINA O FORO DE ELEIÇÃO - APLICABILIDADE DA SÚMULA DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POUCO IMPORTANDO SE
363 DO STF - AGRAVO PROVIDO.
A CONTROVÉRSIA COMPORTA RESOLUÇÃO À LUZ DO DIREITO
TRATANDO-SE DE AGRAVOS DISTINTOS ACERCA DO MESMO COMUM, E NÃO DO DIREITO DO TRABALHO. TODAVIA, DESSE
“DECISUM”, DEVEM SER JULGADOS CONCOMITANTEMENTE AFIM DEENTENDIMENTO O STF VEM EXCLUINDO AS AÇÕES REPARADORAS DE
SE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES.
DANOS MORAIS, FUNDADAS EM ACIDENTE DO TRABALHO (AINDA
QUANTO AO PEDIDO DO AGRAVO 24049013592, UMA VEZ EXISTINDO QUE MOVIDAS PELO EMPREGADO CONTRA SEU EMPREGADOR), PARA
DECISÃO QUE LIBEROU O NUMERÁRIO OBJETO DO AGRAVO, INCLUÍLAS NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS.
TORNA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA ISSO POR CONTA DO INCISO I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO
DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA NA CAUTELAR DE REPUBLICANA. FOI O QUE O TRIBUNAL PLENO DECIDIU, POR
ARRESTO.
MAIORIA DE VOTOS, QUANDO DO JULGAMENTO DO RE 438.639,
NO QUE SE REFERE AO AGRAVO 24049013287, POR SE TRATAR DE SESSÃO DO DIA 09/03/2005, NA QUAL FIQUEI VENCIDO, COMO
CONTRATO DE ADESÃO, DEVE SER APLICADA A SÚMULA 323, PARA RELATOR, NA COMPANHIA DO EMINENTE MINISTRO MARCO AURÉLIO.
DESCONSIDERAR O FORO DE ELEIÇÃO CONSTANTE NO CONTRATO. 10. NADA OBSTANTE, VALENDO-ME DO ART. 6º DO REGIMENTO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE SÃO INTERNO DA CASA, TRAGO O PRESENTE CONFLITO AO
PARTES AS ACIMA INDICADAS,
CONHECIMENTO DESTE COLENDO PLENÁRIO PARA REDISCUTIR A
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, NA
MATÉRIA. É QUE, A MEU SENTIR, A NORMA QUE SE COLHE DO INCISO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO QUE
I DO ART. 109 DA LEI DAS LEIS NÃO AUTORIZA CONCLUIR QUE A
INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, DAR
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DETÉM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR AS
AÇÕES QUE O EMPREGADO PROPÕE CONTRA O SEU EMPREGADOR,
PROVIMENTO AO RECURSO.
PLEITEANDO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU PATRIMONIAIS
VITÓRIA, 08/08/05
DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. É DIZER: QUANTO MAIS
REFLITO SOBRE A QUESTÃO, MAIS ME CONVENÇO DE QUE A
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
PRIMEIRA PARTE DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL DETERMINA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
MESMO QUE COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR
“AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA
PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE
-**********AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES...”. MAS ESTA É APENAS
A REGRA GERAL, PLASMADA SEGUNDO O CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA. IMPÕE-SE ATENTAR PARA A
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SEGUNDA PARTE DO INCISO, ASSIM VOCALIZADA: “...EXCETO AS DE
FALÊNCIA, AS DE ACIDENTE DE TRABALHO E AS SUJEITAS À JUSTIÇA
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO ELEITORAL
OU
E À JUSTIÇA DO TRABALHO”. E ESTA SEGUNDA PARTE,
TRÂNSITO EM JULGADO
COMO EXCEÇÃO QUE É, DEVE SER COMPREENDIDA NO CONTEXTO
SIGNIFICANTE DAQUELA PRIMEIRA, CONSUBSTANCIADORA DE REGRA
GERAL. EM DISCURSO QUIÇÁ MAIS ELUCIDATIVO: À LUZ DA SEGUNDA
1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48980288277
APTE.: ELSON DA SILVA
PARTE DO INCISO I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TEM-SE
ADVOGADO: JOSE SUZANO R DE MENDONÇA
QUE AS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO EM QUE A UNIÃO,
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PEREIRA CARDOSO
ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM
APDA.: COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO CST
INTERESSADAS, NA CONDIÇÃO DE AUTORA, RÉ, ASSISTENTE OU
ADVOGADO: IMERO DEVENS
OPONENTE, NÃO SÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS. 11.
ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR
REMARQUE-SE, ENTÃO, QUE AS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO,
ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
EXCEPCIONALMENTE EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
FEDERAIS, SÓ PODEM SER AS CHAMADAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS.
AÇÕES, COMO SABIDO, MOVIDAS PELO SEGURADO CONTRA O INSS, A
DECISÃO
TENDO EM VISTA O RECENTE JULGAMENTO DO CONFLITO DEFIM DE DISCUTIR QUESTÃO ATINENTE A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
COMPETÊNCIA DE Nº 7204 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO LOGO, FEITOS EM QUE SE FAZ PRESENTE INTERESSE DE UMA
93
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTARQUIA FEDERAL, É CERTO, MAS QUE, POR EXCEÇÃO, SE ATINENTES À RELAÇÃO DE EMPREGO (MUITAS VEZES QUANTO À
DESLOCAM PARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DOS PRÓPRIA EXISTÊNCIA DELA) E QUE POR ISSO MESMO DETÊM
ESTADOS. POR QUE NÃO REPETIR? TAIS AÇÕES, EXPRESSAMENTEMELHORES CONDIÇÕES PARA APRECIAR TODA A TRAMA DOS
EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZES FEDERAIS, PASSAM A DELICADOS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS QUE PERMEIAM A
CABER À JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS, SEGUNDO O CRITÉRIO RELAÇÃO DE EMPREGO. DAÍ O CONTEÚDO SEMÂNTICO DA SÚMULA
RESIDUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. TUDO CONFORME 736, DESTE EXCELSO PRETÓRIO, ASSIM DIDATICAMENTE LEGENDADA:
SERENA JURISPRUDÊNCIA DESTA NOSSA CORTE DE JUSTIÇA, “COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM
CRISTALIZADA NO ENUNCIADO DA SÚMULA 501. 12. OUTRA, PORÉM, É COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS
A HIPÓTESE DAS AÇÕES REPARADORAS DE DANOS ORIUNDOS DE TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS
ACIDENTE DO TRABALHO, QUANDO AJUIZADAS PELO EMPREGADO TRABALHADORES”. 17. EM RESUMO, A RELAÇÃO DE TRABALHO É A
CONTRA O SEU EMPREGADOR. NÃO CONTRA O INSS. É QUE, AGORA, INVARIÁVEL MATRIZ DAS CONTROVÉRSIAS QUE SE INSTAURAM ENTRE
NÃO HÁ INTERESSE DA UNIÃO, NEM DE ENTIDADE AUTÁRQUICA OU TRABALHADORES E EMPREGADORES. JÁ A MATÉRIA GENUINAMENTE
DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, A MENOS, CLARO, QUE UMA DELAS ACIDENTÁRIA, VOLTADA PARA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
ESTEJA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADORA. O INTERESSE, REITERE-SE, CORRESPONDENTE, É DE SER DISCUTIDA COM O INSS, PERANTE A
APENAS DIZ RESPEITO AO EMPREGADO E SEU EMPREGADOR. SENDO JUSTIÇA COMUM DOS ESTADOS, POR APLICAÇÃO DA NORMA
DESSES DOIS ÚNICOS PROTAGONISTAS A LEGITIMIDADE PROCESSUAL RESIDUAL QUE SE EXTRAI DO INCISO I DO ART. 109 DA CARTA DE
PARA FIGURAR NOS PÓLOS ATIVO E PASSIVO DA AÇÃO, OUTUBRO. 18. NESSE RUMO DE IDÉIAS, RENOVE-SE A PROPOSIÇÃO DE
RESPECTIVAMENTE. RAZÃO BASTANTE PARA SE PERCEBER QUE AQUE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 114 DA LEX MAXIMA SÓ VEIO
REGRA GERAL VEICULADA PELA PRIMEIRA PARTE DO INCISO I DO ACLARAR, EXPLETIVAMENTE, A INTERPRETAÇÃO AQUI PERFILHADA.
ART. 109 DA LEI MAIOR—— DEFINIDORA DE COMPETÊNCIA EM POIS A JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE JÁ ERA COMPETENTE PARA
RAZÃO DA PESSOA QUE INTEGRE A LIDE —— NÃO TEM COMO SER CONCILIAR E JULGAR OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE
ERIGIDA A NORMA DE INCIDÊNCIA, VISTO QUE ELA NÃO TRATA DE TRABALHADORES
E
EMPREGADORES,
ALÉM
DE
OUTRAS
RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADORES. JÁ A CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA RELAÇÃO TRABALHISTA, AGORA É
PARTE FINAL DO INCISO I DO ART. 109 DA MAGNA CARTA, SEGUNDO CONFIRMATIVAMENTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS
DEMONSTRADO, CUIDA É DE OUTRA COISA: EXCEPCIONAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL,
HIPÓTESES EM QUE A COMPETÊNCIA SERIA DA PRÓPRIA JUSTIÇA DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO (INCISO VI DO ART. 114).
FEDERAL. 13. DEVERAS, SE A VONTADE OBJETIVA DO MAGNO TEXTO 19. ACRESCE QUE A NORMA FUNDAMENTAL DO INCISO IV DO ART. 1O
FOSSE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA
CONSTITUIÇÃO
REPUBLICANA
GANHA
ESPECIFICAÇÃO
MATÉRIA ONTOLOGICAMENTE AFEITA A ELA, JUSTIÇA OBREIRA, TRABALHISTA EM VÁRIOS DISPOSITIVOS DO ART. 7O, COMO O QUE
CERTAMENTE QUE O FARIA NO PRÓPRIO ÂMBITO DO ART. 114. PREVÊ A REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO
JAMAIS NO CONTEXTO DO ART. 109, VERSANTE, ESTE ÚLTIMO, SOBRE DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA (INCISO XXII), E O
COMPETÊNCIA DE UMA OUTRA CATEGORIA DE JUÍZES. 14. NOUTRO QUE IMPÕE A OBRIGAÇÃO DO SEGURO CONTRA ACIDENTE DO
MODO DE DIZER AS COISAS, NÃO SE ENCAIXANDO EM NENHUMA TRABALHO, SEM PREJUÍZO, NOTE-SE, DA INDENIZAÇÃO POR MOTIVO
DAS DUAS PARTES DO INCISO I DO ART. 109 AS AÇÕES REPARADORAS DE CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA DO EMPREGADOR (INCISO
DE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, EM QUE XXVIII). VALE DIZER, O DIREITO À INDENIZAÇÃO EM CASO DE
LOCUS DA CONSTITUIÇÃO ELAS ENCONTRARIAM SUA ESPECÍFICA ACIDENTE DE TRABALHO, QUANDO O EMPREGADOR INCORRER EM
NORMA DE REGÊNCIA? JUSTAMENTE NO ART. 114, QUE PROCLAMA A DOLO OU CULPA, VEM ENUMERADO NO ART. 7O DA LEI MAIOR
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL AQUI TANTAS VEZES COMO AUTÊNTICO DIREITO TRABALHISTA. E COMO TODO DIREITO
ENCARECIDA.
TRABALHISTA, É DE SER TUTELADO PELA JUSTIÇA ESPECIAL, ATÉ
COMPETÊNCIA QUE DE PRONTO SE DEFINE PELO EXCLUSIVO FATOPORQUE DESFRUTÁVEL ÀS CUSTAS DO EMPREGADOR (NOS
DE O LITÍGIO ECLODIR ENTRE TRABALHADORES E EMPREGADORES,EXPRESSOS DIZERES DA CONSTITUIÇÃO). 20.
COMO FIGURA LOGO NO INÍCIO DO TEXTO NORMATIVO EM FOCO. E TUDO COMPROVA, PORTANTO, QUE A LONGA ENUNCIAÇÃO DOS
JÁ ME ANTECIPANDO, AJUÍZO QUE A NOVA REDAÇÃO QUE A EC Nº DIREITOS TRABALHISTAS VEICULADOS PELO ART. 7O DA
45/04
CONFERIU
A
ESSE
DISPOSITIVO,
PARA
ABRIR CONSTITUIÇÃO PARTE DE UM PRESSUPOSTO LÓGICO: A
SIGNIFICATIVAMENTE O LEQUE DAS COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR PERANTE SEU EMPREGADOR. A
LABORAL EM RAZÃO DA MATÉRIA, SÓ VEIO ROBUSTECER O EXIGIR, ASSIM, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU AMPLIATIVA, DE
ENTENDIMENTO AQUI ESPOSADO. 15. COM EFEITO, ESTABELECIA O SORTE A AUTORIZAR O JUÍZO DE QUE, ANTE DUAS DEFENSÁVEIS
CAPUT DO ART. 114, EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR, QUE ERA DA EXEGESES DO TEXTO CONSTITUCIONAL (ART. 114, COMO PENSO, OU
JUSTIÇA DO TRABALHO A COMPETÊNCIA PARA CONCILIAR E JULGAR ART. 109, I, COMO TEM ENTENDIDO ESTA CASA), DEVE-SE OPTAR
OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE TRABALHADORES E PELA QUE PRESTIGIA A COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA
EMPREGADORES, ALÉM DE OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTESDO TRABALHO. 21. POR TODO O EXPOSTO, E FORTE NO ART. 114 DA
DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ORA, UM ACIDENTE DE TRABALHO ÉLEI MAIOR (REDAÇÕES ANTERIOR E POSTERIOR À EC 45/04),
FATO ÍNSITO À INTERAÇÃO TRABALHADOR/EMPREGADOR. A CAUSA E CONCLUO QUE NÃO SE PODE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
SEU EFEITO.
LABORAL AS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E
PORQUE SEM O VÍNCULO TRABALHISTA O INFORTÚNIO NÃO SE PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO,
CONFIGURARIA; OU SEJA, O ACIDENTE SÓ É ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS PELO EMPREGADO CONTRA O EMPREGADOR. MENOS
SE OCORRE NO PRÓPRIO ÂMAGO DA RELAÇÃO LABORAL. A AINDA PARA INCLUÍ-LAS NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
POSSIBILITAR A DEFLAGRAÇÃO DE EFEITOS MORAIS E PATRIMONIAIS ESTADUAL, COM BASE NO ART. 109, INCISO I, DA CARTA DE
IMPUTÁVEIS À RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, EM REGRA, OUTUBRO. 22. NO CASO, POIS, JULGO IMPROCEDENTE ESTE
ORA POR CONDUTA COMISSIVA, ORA POR COMPORTAMENTO CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS
OMISSIVO. 16. COMO DE FÁCIL PERCEPÇÃO, PARA SE AFERIR OS AO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, PARA QUE
PRÓPRIOS ELEMENTOS DO ILÍCITO, SOBRETUDO A CULPA E O NEXOPROCEDA AO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA MANEJADO
CAUSAL, É IMPRESCINDÍVEL QUE SE ESTEJA MAIS PRÓXIMO DO PELO EMPREGADOR. É O MEU VOTO."
DIA-A-DIA DA COMPLEXA REALIDADE LABORAL. ASPECTO EM QUE ASSIM, REMETAM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, PARA SEU
AVULTA A ESPECIALIZAÇÃO MESMA DE QUE SE REVESTEM OS DEVIDO PROCESSAMENTO.
ÓRGÃOS JUDICANTES DE ÍNDOLE TRABALHISTA. É COMO DIZER: OFICIE-SE À COMARCA DE ORIGEM, REMETENDO-SE CÓPIA DESTA
ÓRGÃOS QUE SE DEBRUÇAM COTIDIANAMENTE SOBRE OS FATOSDECISÃO.
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
VITÓRIA, 03 DE AGOSTO DE 2005.
DESEMBARGADOR ALINALDO FARIA DE SOUZA
RELATOR
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA QUANDO PRODUZIDA EM
PROCESSO JUDICIAL DO QUAL NÃO FIGURARAM TODAS PARTES
LITIGANTES. (REMESSA EX-OFFICIO N.º 014.98.900107-9; PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL; DATA DE JULGAMENTO: 29/05/2001; RELATOR:
ANNIBAL DE REZENDE LIMA)”
ASSIM, VEJO QUE EM NADA MERECE SER MODIFICADA A R. DECISÃO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47059000209
AGVTE.: INVESTVALE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS AGRAVADA, VEZ QUE O MAGISTRADO AGIU ACERTADAMENTE AO
DA VALE
INDEFERIR O REQUERIMENTO À PROVA EMPRESTADA, EIS QUE
ADVOGADA: MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO
AUSENTES, IN CASU, OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA TANTO.
AGVDO.: ARIOSTO FERREIRA
ADEMAIS DISSO, SE A PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA PERICIAL
ADVOGADO: CARLOS MAGNO BARCELOS
FOSSE REALMENTE IMPRESCINDÍVEL PARA A COMPROVAÇÃO DAS
AGVDA.: FLORESTA RIO DOCE S/A
ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE NA AÇÃO MONITÓRIA, ESTA DEVERIA
ADVOGADA: DEBORA FONSECA E CUNHA
TER PUGNADO POR SUA REALIZAÇÃO NAQUELES AUTOS, EIS QUE LHE
ADVOGADO: HUDSON DE LIMA PEREIRA
FOI CONFERIDA TAL OPORTUNIDADE PELO MAGISTRADO, COMO SE
AGVDA.: CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
VÊ DA PRÓPRIA DECISÃO AGRAVADA.
ADVOGADA: DEBORA FONSECA E CUNHA
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, PORÉM
ADVOGADO: HUDSON DE LIMA PEREIRA
NEGO-LHE PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE
RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA
PROCESSO CIVIL, PARA MANTER EM SUA INTEGRALIDADE R. DECISÃO
DECISÃO
OBJURGADA.
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOPUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
POR INVESTVALE - CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA INTIME-SE.
VALE, CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 1ª VARA VITÓRIA/ES, 02 DE AGOSTO DE 2005
CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES, A QUAL INDEFERIU O DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA
REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA RELATOR
FORMULADO NA AÇÃO MONITÓRIA QUE LHE MOVEM ARIOSTO
FERREIRA E OUTROS.
3 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº
ALEGA A AGRAVANTE, ÀS FLS. 02/05, QUE A DECISÃO MERECE SER 100040014274
REFORMADA, HAJA VISTA QUE A PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA NOS REQTE.: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE ITAIPAVA
AUTOS DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO N.º 047030000062 PODE SER ADVOGADO: YAMATO AYUB ALVES
TAMBÉM UTILIZADA NOS AUTOS DA MONITÓRIA QUE O AGRAVANTE REQDO.: ALCINO CARDOSO
LHE MOVE, EIS QUE SERÁ ÚTIL PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES REQDO.: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
NAQUELES AUTOS. ASSIM, REQUER SEJA CONFERIDO EFEITO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
SUSPENSIVO AO RECURSO, SENDO, AO FINAL, DADO PROVIMENTO DECISÃO
AO AGRAVO E REFORMADA A R. DECISÃO.
TRATA-SE
DE
AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA,
POR
CRIME
DE
ÀS FLS. 143, FOI PROFERIDO DESPACHO NOS AUTOS, SOLICITANDO RESPONSABILIDADE, PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
INFORMAÇÕES AO JUÍZO “A QUO” E INTIMANDO OS AGRAVADOS DISTRITO DE ITAIPAVA EM FACE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PARA RESPONDER AO AGRAVO.
ITAPEMIRIM, ALCINO CARDOSO.
CONTRA-RAZÕES DEVIDAMENTE PROTOCOLADA ÀS FLS. 146/156 DOS A PRESENTE DEMANDA FOI AJUIZADA PERANTE A VARA CÍVEL DE
AUTOS.
ITAPEMIRIM, ENTRETANTO, O MAGISTRADO MONOCRÁTICO
INFORMAÇÕES DO MM. JUIZ “A QUO”, ÀS FLS. 161/163 DOS AUTOS.
DETERMINOU A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A ESTE EGRÉGIO
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME DECISÃO DE FLS. 45, COM BASE
POIS BEM, COMPULSANDO ATENTAMENTE OS AUTOS, ACREDITO QUE NA LEI Nº 10.628/2002 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 84 DO
NÃO MERECEM PROSPERAR OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO ORACÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE RESTOU ASSIM FINALIZADA, "IN
AGRAVANTE. ISTO PORQUE, A PROVA DITA EMPRESTADA, PARA QUE VERBIS":
POSSA GOZAR DE EFICÁCIA, PRODUZIDA ENTRE AS MESMAS PARTES, "ART. 84. A COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO É DO
DEVE TER SIDO COLHIDA EM PROCESSO ENTRE AS MESMAS PARTES, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
TER SIDO, NA PRODUÇÃO DA PROVA, NO PROCESSO ANTERIOR, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS
OBSERVADAS AS FORMALIDADES ESTABELECIDAS EM LEI E, AINDA, ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, RELATIVAMENTE ÀS PESSOAS QUE
TER O FATO PROBANDO COMO IDÊNTICO.
DEVAM RESPONDER PERANTE ELES POR CRIMES COMUNS E DE
DESTA FEITA, NÃO É ADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO EM UM PROCESSO DE RESPONSABILIDADE.
PROVA PRODUZIDA EM OUTRO PROCESSO QUANDO, NAQUELES § 1º A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO,
AUTOS, NÃO FIGURAREM TODAS AS PARTES LITIGANTES DESTES. RELATIVA A ATOS ADMINISTRATIVOS DO AGENTE, PREVALECE AINDA
ASSIM, VEJO QUE A AGRAVANTE NÃO PODERIA UTILIZAR-SE DA QUE O INQUÉRITO OU A AÇÃO JUDICIAL SEJAM INICIADOS APÓS A
PROVA PERICIAL PRODUZIDA NA AÇÃO DE RESSARCIMENTO N.º CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
047030000062 VEZ QUE, COMO SE DEPREENDE DOS DOCUMENTOS § 2º A AÇÃO DE IMPROBIDADE, DE QUE TRATA A LEI Nº 8.429, DE 2 DE
COLACIONADOS AO PRESENTE INSTRUMENTO, NÃO LITIGAM JUNHO DE 1992, SERÁ PROPOSTA PERANTE O TRIBUNAL COMPETENTE
NAQUELA AÇÃO AS MESMAS PARTES ENVOLVIDAS NA AÇÃO PARA PROCESSAR E JULGAR CRIMINALMENTE O FUNCIONÁRIO OU
MONITÓRIA DA QUAL ORIGINOU-SE ESTE RECURSO. NESTE SENTIDO,AUTORIDADE NA HIPÓTESE DE PRERROGATIVA DE FORO EM RAZÃO
COLACIONO O SEGUINTE JULGADO:
DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, OBSERVADO O DISPOSTO NO §
“(TJES) PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO 1º.
ADMINISTRATIVO (OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE ENFITEUSE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTANDO-SE
OU AFORAMENTO) - ILEGITIMIDADE - ATO DISCRICIONÁRIO - NOS AUTOS ATRAVÉS DO PARECER DE FLS. 52/53, PUGNOU PELA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE OCUPAÇÃO - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SUPRA
NECESSIDADE DE INSTRUMENTO PUBLICO E REGISTRO NO CARTÓRIODESTACADA LEGISLAÇÃO. OPINOU AINDA, QUE ASSIM NÃO
COMPETENTE-PRELIMINAR REJEITADA-JULGAMENTO ANTECIPADO DAENTENDENDO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FOSSE NOTIFICADO
LIDE - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO - PROVA O REQUERIDO COM O DEVIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE. 1 - (...); 5- NÃO E ADMISSÍVEL A
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ÀS FLS. 55, FOI DETERMINADA A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO QUE, COM EFEITO, É CEDIÇO QUE CONSTITUI TRADIÇÃO VETUSTA DO
DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, ATÉ O MOMENTO NÃO SE ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO QUE A REPARTIÇÃO DA
MANIFESTOU.
COMPETÊNCIA
JURISDICIONAL,
MÁXIME
DA
COMPETÊNCIA
EM NOVO PARECER LANÇADO ÀS 75/77, A DOUTA PROCURADORIA ORIGINÁRIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DE CRIMES COMUNS E
GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTA-SE, NOVAMENTE PELA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, É FIXADA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA,
INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º E §2º DO ARTIGO DE FORMA EXPRESSA E EXAUSTIVA, VEDADA QUALQUER
84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A CONSEQÜENTE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A COMARCA DE ORIGEM, UMA VEZ E CONCLUIU:
QUE, TRATA-SE O REQUERIDO DE EX-PREFEITO MUNICIPAL.
ORA, SE O INTÉRPRETE MAIOR DA CONSTITUIÇÃO, O SUPREMO
ANALISANDO DETIDAMENTE OS PRESENTES AUTOS, DETECTA-SE QUETRIBUNAL FEDERAL, JÁ DECIDIU, HÁ QUASE UM LUSTRO, QUE O
OS MESMOS DEVEM RETORNAR AO JUÍZO DE ORIGEM, POIS DE TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO CONTEMPLA A HIPÓTESE DE
ACORDO COM JULGAMENTO PROFERIDO PELO COLEGIADO DESTEPRORROGAÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO,
SODALÍCIO A INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO CESSADO O EXERCÍCIO DESTA, NÃO PODE O LEGISLADOR
É INCONTESTE.
ORDINÁRIO EDITAR NORMA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL, COMO
PARA MELHOR ENQUADRARMOS A QUESTÃO EM FOCO, TORNA-SESE ESTA TIVESSE O CONDÃO DE COMPELIR A SUPREMA CORTE A
IMPERIOSO TECERMOS ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A QUESTÃOVOLTAR À INTERPRETAÇÃO, JÁ ABANDONADA, DE UMA NORMA DA
EM FOCO.
CONSTITUIÇÃO.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAR O INQUÉRITO Nº 687-4, JÁ QUANTO AO § 2º, O LEGISLADOR ORDINÁRIO, A PAR DE
CONCLUIU PELO CANCELAMENTO DOS DITAMES DA SÚMULA Nº 394, TRAVESTIR-SE EM PODER CONSTITUINTE E, TAMBÉM EM INTÉRPRETE
QUE DISPUNHA:
DA CONSTITUIÇÃO, TAL COMO QUANTO AO § 1º, PRETENDE REVELAR,
“COMETIDO O CRIME DURANTE O EXERCÍCIO FUNCIONAL, AINDA, PODERES PREMONITÓRIOS OU SERVIR-SE DO SEU MISTER
PREVALECE A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DELEGISLATIVO COMO FORMA DE PRESSÃO SOBRE O SUPREMO
FUNÇÃO, AINDA QUE O INQUÉRITO OU A AÇÃO PENAL SEJAM TRIBUNAL FEDERAL, POIS O TEMA NELE POSTO CONSTITUI QUESTÃO
INICIADOS APÓS A CESSAÇÃO DAQUELE EXERCÍCIO”.
QUE É OBJETO DE JULGAMENTO DA CITADA AÇÃO DIRETA DE
APÓS O CANCELAMENTO DESTE ENUNCIADO, RESTOU DETERMINADOINCONSTITUCIONALIDADE.
QUE O AUTOR QUE COMETESSE QUALQUER DELITO NO EXERCÍCIOFACE A TODO O EXPOSTO, AMBOS OS PARÁGRAFOS ACRESCIDOS AO
DA FUNÇÃO, DEIXANDO DEFINITIVAMENTE O CARGO, SEJA QUAL ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OFENDEM O ARTIGO
FOSSE A CAUSA, RESPONDERIA O PROCESSO NO FORO COMUM PELOS 102, I; 105, I; 108, I E 125, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS
ATOS QUE TIVESSEM SIDO PRATICADOS NO DESEMPENHO DA TAMBÉM A INDEPENDÊNCIA E A HARMONIA DOS PODERES DO
FUNÇÃO PÚBLICA E QUE SE CONSIDERASSEM ENSEJADORES DA ESTADO, CRAVADO NO ARTIGO 2º DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL.
A SÚMULA DO JULGAMENTO RESTOU ASSIM FORMULADA:
O STF, ASSIM SE POSICIONANDO, DECLAROU QUE A COMPETÊNCIA "COMO CONSTA DA ATA, A DECISÃO FOI A SEGUINTE: POR MAIORIA
POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO SOMENTE SE FIRMA NO CASO DE ODE VOTOS, DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA
INDICIADO, ACUSADO OU RÉU, AINDA SE ENCONTRAR, NO CURSO LEI Nº 10.628/02, AFASTANDO A APLICAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º
DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO, DESEMPENHANDO CARGO OU DO ART. 84 DO CPP."
MANDATO QUE LHE GARANTA O FORO ESPECIAL.
O POSICIONAMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL APRESENTA-SE
NO ENTANTO, ENTROU EM VIGOR A LEGISLAÇÃO SUPRA DESTACADA, PERFEITAMENTE POSSÍVEL, MESMO NÃO ESTANDO CONCLUÍDA A
QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 84, DO CÓDIGO DE VOTAÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO, POIS, A DECISÃO QUE INDEFERE A
PROCESSO PENAL, DETERMINANDO QUE A COMPETÊNCIA ESPECIALLIMINAR
EM
SEDE
DE
AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PREVALECERIA AINDA QUE O CONSTITUCIONALIDADE, NÃO TEM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA
INQUÉRITO OU AÇÃO JUDICIAL FOSSEM INICIADOS APÓS A CESSAÇÃO “ERGA OMNES”, MAS APENAS AS DECISÕES DE MÉRITO, CONFORME
DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, QUANDO ENVOLVEREM QUESTÕESDISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
RELACIONADAS
A
ATOS
ADMINISTRATIVOS
DO
AGENTE, SENDO PERFEITAMENTE CABÍVEL A DECLARAÇÃO “INCIDENTER
MODIFICANDO, DESTARTE, O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TANTUM” DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO DE LEI
TRIBUNAL FEDERAL.
ENFOCADO NOS PRESENTES AUTOS.
FACE ESTA NOVA LEGISLAÇÃO, FORAM AJUIZADAS DUAS ADIS, QUE DEVEMOS DESTACAR AINDA, QUE NENHUM DOS ACUSADOS ESTÁ
ENCONTRAM-SE EM TRÂMITE DE JULGAMENTO, CUJA RELATORIAEXERCENDO QUALQUER MANDATO OU FUNÇÃO QUE O SUBMETA À
COUBE AO MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, QUE LANÇOU O JURISDIÇÃO ORIGINÁRIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ENTENDIMENTO PARA CONSIDERAR INCONSTITUCIONAL OS ASSIM, DIANTE DO POSICIONAMENTO DO COLEGIADO, OUTRO NÃO
DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. A DEMANDA ENCONTRA-SE AINDA EM PODE SER O MEU, TORNANDO NECESSÁRIA A REMESSA DO PRESENTE
CURSO SEM RESULTADO DEFINIDO.
FEITO PARA O JUÍZO SINGULAR, POIS, A DECLARAÇÃO DE
COM TUDO, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REUNIDO EM INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS DO REFERIDO ARTIGO
SESSÃO PLENÁRIA NO DIA 25/10/2004, APRECIANDO O CONFLITO DE 84, TORNA ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INCOMPETENTE
COMPETÊNCIA N.º 1000.3003.3805, ACOLHEU, POR MAIORIA DE PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
VOTOS, A INCONSTITUCIONALIDADE "INCINDENTER TATUM" DOS POR TODO O EXPOSTO, DECLARO “INCIDENTER TANTUM”, A
PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 84, DO CÓDIGO DE PROCESSO INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO,
PENAL.
DO ARTIGO 84, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, VIA DE
O JUDICIOSO VOTO PROFERIDO PELO EMINENTE DESEMBARGADORCONSEQÜÊNCIA, A INCOMPETÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JORGE GÓES COUTINHO, ACOLHIDO, COMO DITO, PELO TRIBUNAL JUSTIÇA
PARA
APRECIAÇÃO
DA
PRESENTE
DEMANDA,
PLENO, POSSUI A SEGUINTE FUNDAMENTAÇÃO:
DETERMINANDO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO JUÍZO DA
"A INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 1º E 2º
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEMIRIM.
COM ESSES DISPOSITIVOS, O LEGISLADOR ORDINÁRIO ARVOROU-SE INTIME-SE AS PARTES.
EM PODER CONSTITUINTE E ACRESCENTOU MAIS UMA COMPETÊNCIADILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA.
ORIGINÁRIA AO ROL EXAUSTIVO DE COMPETÊNCIA DE CADA VITÓRIA/ES, 06 DE MAIO DE 2005.
TRIBUNAL, ALÉM DE SE ARVORAR, DESASTRADAMENTE, EM JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
INTÉRPRETE MAIOR DA CONSTITUIÇÃO.
DESEMBARGADOR RELATOR
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35059001723
PELO SFH SE VERIFIQUE PELOS MESMOS ÍNDICES DE REAJUSTE
AGVTE.: ODONTOVIP
SALARIAL DO APELADO SILVIO SOUZA ROCHA.
ADVOGADA: ANA CLAUDIA KRAMER
A APELANTE, EM SUAS RAZÕES, ARGUMENTA, BASICAMENTE, QUE:
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
A) AGIU SEGUNDO OS DITAMES E REGRAS DO CONSELHO
AGVDO.: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL;
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
B) QUE AS PARTES PACTUARAM OS DOIS ÍNDICES, DEVENDO ESSES,
DECISÃO
PORTANTO, SER MANTIDOS, POR RESPEITO AO PRINCÍPIO DO PACTA
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR SUNT SERVANDA;
ODONTOVIP EM FACE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO C) QUE NÃO É ILEGAL A EXISTÊNCIA DE DOIS ÍNDICES DE CORREÇÃO;
DE VILA VELHA, POR IRRESIGNADA COM A DECISÃO MONOCRÁTICA UM VOLTADO A CORRIGIR AS PRESTAÇÕES E OUTRO CUJA
PROFERIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA.
FINALIDADE É A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
POR OCASIÃO DA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, COM O FIM DE COM BASE NESSES ARGUMENTOS, REQUER SEJA A SENTENÇA
INSTRUIR O PRESENTE AGRAVO, O MM. JUIZ A QUO INFORMOU QUE REFORMADA.
EMITIU JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONFORME OFÍCIO Nº 368/2005, OS APELADOS NÃO APRESENTARAM CONTRA-RAZÕES, MAS, TÃO
ACOSTADO ÀS FLS. 123/125 DESTES AUTOS.
SOMENTE, UMA PETIÇÃO, EM FLS. 316, EM QUE PUGNAM PELA
ASSIM SENDO, O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO ENCONTRA-SEMANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. É O RELATÓRIO. PASSO A
PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO, FACE À REVOGAÇÃO DA DECIDIR.
DECISÃO AGRAVADA.
O OBJETO DA PRESENTE APELAÇÃO CIRCUNSCREVE-SE NA DISCUSSÃO
TRAGO À COLAÇÃO O SEGUINTE JULGADO A RESPEITO DA MATÉRIA: SOBRE A POSSIBILIDADE E LEGALIDADE DA EXISTÊNCIA DE DOIS
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – RECONSIDERAÇÃO ÍNDICES DIFERENTES PARA A CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES DO
DA DECISÃO AGRAVADA – PERDA DE OBJETO – I. RECONSIDERADA A CONTRATO DE MÚTUO DO SFH: O PES, PARA A CORREÇÃO DAS
DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO SINGULAR, PERDE O RECURSO, NA PRESTAÇÕES; E O ÍNDICE DE CORREÇÃO DA CADERNETA DE
ESPÉCIE, O SEU OBJETO. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO POUPANÇA, PARA O SALDO DEVEDOR.
PREJUDICADO, POR PERDA DO OBJETO. (TRF 1ª R. – AG 01000866743 –
A SENTENÇA DE PISO ENTENDEU QUE SOMENTE O ÍNDICE DE
MG – 2ª T. – RELª JUÍZA FED. CONV. DANIELE MARANHÃO COSTA EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES) DEVERIA SER APLICADO A TODO O
CALIXTO – DJU 23.09.2003).
CONTRATO, CORRIGINDO TANTO AS PRESTAÇÕES COMO O SALDO
ISTO POSTO, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEVEDOR.
ANTE A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA PELO JUÍZO A NO ENTANTO, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
QUO.
JUSTIÇA É PRATICAMENTE UNÂNIME NO SENTIDO DE QUE É VÁLIDO
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
O CONTRATO DE FINANCIAMENTO PELO SFH QUE PREVEJA DOIS
INTIME-SE.
ÍNDICES DE REAJUSTE: O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES),
APÓS, REMETA-SE O PRESENTE AGRAVO À COMARCA DE ORIGEM, PARA AS PRESTAÇÕES; E ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE
CONFORME RESOLUÇÃO Nº 11/2000, PUBLICADA NO DIÁRIO DA POUPANÇA PARA O SALDO DEVEDOR.
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DIA 31/01/2000.
SEGUEM ARESTOS DO STJ RECENTES SOBRE O TEMA, NÃO DEIXANDO
VITÓRIA/ES, 03 DE AGOSTO DE 2005.
QUALQUER DÚVIDA SOBRE O ENTENDIMENTO DOMINANTE DA
JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CORTE SUPERIOR:
DESEMBARGADOR RELATOR
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. SISTEMA FINANCEIRO DE
5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030142398
HABITAÇÃO. REAJUSTE. SALDO DEVEDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA
APTE.: BANESTES S/A
SALARIAL. NÃO CABIMENTO.
ADVOGADO: CARLOMAR SILVA G DE ALMEIDA
I - É INDISPENSÁVEL, AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL,
ADVOGADA: CLAUDIA VALLI CARDOSO
QUE A QUESTÃO FEDERAL TENHA SIDO APRECIADA PELO ACÓRDÃO
ADVOGADA: FABIANA ALVES DA SILVA
RECORRIDO, DE MOLDE A VIABILIZAR O ACESSO À INSTÂNCIA
ADVOGADO: FABIANO DE CHISTO DEPES TALLON
SUPERIOR. APLICÁVEL, NO PONTO, OS VERBETES CONTIDOS NAS
ADVOGADA: FERNANDA ALVES DE M MENEGUSSI
SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ADVOGADO: FRANKLIN DELMAESTRO
II - NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO
ADVOGADO: GERALDO DA SILVEIRA
SALDO DEVEDOR DE CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA
ADVOGADA: GISLAINE DE OLIVEIRA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO PELO MESMO ÍNDICE APLICÁVEL AO
ADVOGADA: IARA QUEIROZ
REAJUSTE DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, PORQUE CABÍVEL O PES
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ABREU
APENAS PARA REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES.
ADVOGADO: MARCO ANTONIO REDINZ
PRECEDENTE.
ADVOGADA: NEUSA SCHULTHAIS ANDRADE
III - AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
ADVOGADO: OMAR ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
(AGRG NO RESP 697.014/RJ, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA
ADVOGADA: THAIZ QUEIROGA BARROS
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 24.05.2005, DJ 20.06.2005 P.
APDO.: SILVIO SOUZA ROCHA
284)
ADVOGADA: SIMONE SIQUEIRA MIGUEL
CIVIL. CONTRATO. MÚTUO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
APDA.: ZULMIRA ZORZANELLI ROCHA
SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. PES. INAPLICABILIDADE.
ADVOGADA: SIMONE SIQUEIRA MIGUEL
1 - CONSOANTE PACIFICADO PELA SEGUNDA SEÇÃO (RESP Nº
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
495.019/DF) O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - PES - APLICA-SE
DECISÃO MONOCRÁTICA
SOMENTE À CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES E NÃO AO SALDO
TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR BANESTES S/A, DEVIDO ÀDEVEDOR, QUE DEVERÁ SOFRER INCIDÊNCIA DO ÍNDICE
PROLATAÇÃO DE SENTENÇA FAVORÁVEL A SILVIO SOUZA ROCHA ECONTRATADO.
ZULMIRA ZORZANELLI ROCHA.
2 - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
EM SEU DISPOSITIVO, DE FLS. 297, A DECISÃO DE PISO JULGOU (RESP 572.921/SC, REL. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUALTURMA, JULGADO EM 05.05.2005, DJ 23.05.2005 P. 292)
AJUIZADO PELOS APELADOS, DETERMINANDO QUE A CORREÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA
SALDO DEVEDOR DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVELSALARIAL. SALDO DEVEDOR. ATUALIZAÇÃO.
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09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
I - O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL NÃO CONSTITUI ÍNDICE DE DE SE DESTACAR, AINDA, QUE EM 1º GRAU FOI REQUERIDA E
CORREÇÃO MONETÁRIA, MAS REGRA PARA CÁLCULO DAS CONCEDIDA MEDIDA LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO,
PRESTAÇÕES A SEREM PAGAS PELO MUTUÁRIO, TENDO EM CONTA O POSTERIORMENTE CASSADA PELO MAGISTRADO, EM DECISÃO
SEU SALÁRIO.
CONFIRMADA EM SENTENÇA.
II - A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS, MESMO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO, NOVAMENTE ALEGA-SE NULIDADE DAS
REGIDOS PELO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, SEGUE AS LETRAS DE CÂMBIO SACADAS PELA APELADA, SENDO TAL NULIDADE
REGRAS DE ATUALIZAÇÃO PRÓPRIAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE DECORRÊNCIA DA INVALIDADE DO ART. 42 DAS “DISPOSIÇÕES
HABITAÇÃO.
APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BANDES”, QUE PRESCREVE:
III - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
“ART. 42. O BANDES PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SACAR
(RESP 495019/DF, REL. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, LETRAS DE CÂMBIO CONTRA A BENEFICIÁRIA E/OU INTERVENIENTES
REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA PELOS VALORES DE QUAISQUER QUANTIAS DEVIDAS POR FORÇA DO
SEÇÃO, JULGADO EM 22.09.2004, DJ 06.06.2005 P. 177)
CONTRATO, OBRIGANDO-SE ESTES A PAGÁ-LOS CONTRA SUA
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REAJUSTE. SALDO DEVEDOR. APRESENTAÇÃO, FICANDO EXPLICITADO QUE O SAQUE DAS
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. NÃO CABIMENTO.
REFERIDAS CAMBIAIS REVESTE-SE DE MERA GARANTIA ACESSÓRIA”.
- NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO A CLÁUSULA SUPRA REFERIDA SERIA NULA POR SUA ABUSIVIDADE,
SALDO DEVEDOR DE CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA NOS TERMOS DO ART. 51, VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO PELO MESMO ÍNDICE APLICÁVEL AO CONSUMIDOR, IN VERBIS:
REAJUSTE DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, PORQUE CABÍVEL O PES “ART. 51. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS
APENAS PARA REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES. PRECEDENTE.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
PRODUTOS E SERVIÇOS QUE:
(RESP 666.027/RJ, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, (...)
TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14.12.2004, DJ 14.03.2005 P. 336)
VIII - IMPONHAM REPRESENTANTE PARA CONCLUIR OU REALIZAR
CONFORME SE OBSERVA, COM A RAZÃO ESTÁ O APELANTE. HÁ OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO PELO CONSUMIDOR” (GRIFO NOSSO)
PACÍFICO ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DA POSSIBILIDADE DE A APLICAÇÃO DO CDC AO CASO PRESENTE ESTARIA GARANTIDA PELA
UTILIZAÇÃO DE DOIS ÍNDICES DE CORREÇÃO DIVERSOS, PARA AS SÚMULA 297 DO STJ, QUE PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE AS
PRESTAÇÕES E PARA O SALDO DEVEDOR, QUE FORAM PACTUADOS RELAÇÕES ENTRE BANCOS E CLIENTES SÃO REGIDAS POR ESSE
NO MOMENTO DE ASSINATURA DO CONTRATO, DEVENDO, MICROSSISTEMA.
PORTANTO, SER MANTIDOS.
COM BASE NESSES ARGUMENTOS, A APELANTE REQUER A REFORMA
COMO A SENTENÇA ESTÁ EM FLAGRANTE DISSONÂNCIA COM O DA SENTENÇA, COM A CONSEQÜENTE ANULAÇÃO DAS LETRAS DE
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTÁ O CÂMBIO SACADAS PELA APELADA, BEM COMO A REITERAÇÃO DA
RELATOR AUTORIZADO A UTILIZAR-SE DA NORMA DO § 1º-A DO ART. LIMINAR CONCEDIDA EM 1º GRAU, A FIM DE SUSTAR O PROTESTO
557 DO CPC, JULGANDO MONOCRATICAMENTE O MÉRITO DO DAS CAMBIAIS EMITIDAS.
RECURSO DE APELAÇÃO E DANDO-LHE PROVIMENTO.
EM CONTRA-RAZÕES, A APELADA SUSTENTA OS TERMOS DA
PELO EXPOSTO, NOS TERMOS DO PREVISTO NO § 1º-A DO ART. 557 SENTENÇA, DEMONSTRANDO NÃO HAVER ABUSIVIDADE NO
DO CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA O FIM MENCIONADO ART. 42 DAS “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS
DE REFORMAR A SENTENÇA DE MÉRITO PROLATADA, MANTENDO ASCONTRATOS DO BANDES”, PUGNANDO PELO RESPEITO AO PRINCÍPIO
ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS INTACTAS, TAL COMO FIRMADAS POR DO PACTA SUNT SERVANDA.
MUTUANTE E MUTUÁRIOS. CONDENO, AINDA, OS APELADOS EM É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA ORDEM DE 10% DO VALOR DA O PRIMEIRO PONTO QUE DEVE SER FIXADO É A INCIDÊNCIA DO
CAUSA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMO O MICROSSISTEMA
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
REGENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE DISCUTE. MODERNAMENTE,
VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2005
PRINCIPALMENTE APÓS A EDIÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ, NÃO HÁ
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DÚVIDAS A SE LEVANTAR SOBRE ESSE PONTO.
RELATOR
FIXADA A PREMISSA DA INCIDÊNCIA DO CDC NO PRESENTE CASO,
RESTA ANALISAR A QUESTÃO PRINCIPAL QUE ENVOLVE O PRESENTE
6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24990080681
RECURSO: A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PERMITIU À APELADA
APTE.: MARIA DE CASSIA ANDRADE
SACAR, A SEU CRITÉRIO, LETRAS DE CÂMBIO CONTRA A APELANTE,
ADVOGADO: RONALDO LOUZADA BERNARDO
AVALISTA DE NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE A RECORRIDA E A
APDO.: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A CONVÉS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. A CONSTATAÇÃO
BANDES
DESSA INVALIDADE ACARRETARÁ NA NULIDADE DAS LETRAS DE
ADVOGADA: MARCIA ALESSANDRA CORREA
CÂMBIO SACADAS, COMO PLEITEIA A RECORRENTE.
ADVOGADO: VALDER COLARES VIEIRA
A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PERMITIU À APELADA SACAR, A SEU
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
CRITÉRIO, CAMBIAIS EM FACE DA APELANTE É CONHECIDA COMO
DECISÃO MONOCRÁTICA
CLÁUSULA-MANDATO, O QUE RECONHECE A RECORRIDA, EM FLS. 123.
TRATAM OS AUTOS DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR MARIA DE CÁSSIA AO DISSERTAR SOBRE A CLÁUSULA-MANDATO, NELSON NERY JR.
ANDRADE, EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 100/102, QUE JULGOU ASSEVERA QUE
IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA ORA APELANTE EM FACE DO “É MUITO COMUM, PRINCIPALMENTE NOS CONTRATOS BANCÁRIOS E
APELADO, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A -DE CARTÕES DE CRÉDITO, EXISTIR CLÁUSULA PELA QUAL O DEVEDOR
BANDES, DE ANULAÇÃO DAS LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS PELO (CONSUMIDOR) NOMEIA SEU BASTANTE PROCURADOR, EM CARÁTER
RECORRIDO.
IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, REPRESENTANTE INDICADO DE
A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDOU-SE NO ENTENDIMENTOANTEMÃO PELO CREDOR (FORNECEDOR), QUE PODE OU NÃO
DE QUE OS TÍTULOS EMITIDOS CONTRA A APELANTE SÃO VÁLIDOS, PERTENCER AO MESMO GRUPO FINANCEIRO DO CREDOR, PARA QUE,
VISTO QUE A DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE PERMITIA QUE FOSSEM EM NOME DO DEVEDOR, EMITA NOTA PROMISSÓRIA, LETRA DE
SACADAS LETRAS DE CÂMBIO CONTRA A DEVEDORA OU AVALISTAS, A CÂMBIO, OU OUTRA CAMBIAL, AVALIZE A CAMBIAL, ACEITE A LETRA
EXCLUSIVO CRITÉRIO DA APELADA, NÃO FOI CONSIDERADA ABUSIVA DE CÂMBIO, ENTRE OUTRAS FACULDADES” (NELSON NERY JR.
PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU.
CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMENTADO
PELOS AUTORES DO ANTEPROJETO, P. 512/513).
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09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
NO CASO CONCRETO, PERCEBE-SE QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DECLARADO NULO O ART. 42 DAS “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS
ORA APELADA, UTILIZA-SE DESSE EXPEDIENTE, OU SEJA, DA CONTRATOS DO BANDES”, COM BASE NO QUAL AS LETRAS DE
CLÁUSULA-MANDATO OU CLÁUSULA DE MANDATO, PARA EMITIR, A CÂMBIO FORAM SACADAS CONTRA A APELANTE, DEVEM ESSAS SER
SEU CRITÉRIO, CONFORME ESCLARECE O ART. 42 DAS “DISPOSIÇÕES ANULADAS.
APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BANDES”, LETRAS DE CÂMBIO COMO SE AFERE PELA LEITURA DOS ARESTOS ACIMA TRANSCRITOS
CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E AVALISTAS.
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DA SÚMULA 60 DE
A CIRCUNSTÂNCIA DE INDICAR A PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MESMA ORIGEM, A DECISÃO RECORRIDA ESTÁ EM DESACORDO COM
COMO A TITULAR DO DIREITO DE SACAR AS CAMBIAIS, E NÃO O ENTENDIMENTO FIRME DE TRIBUNAL SUPERIOR, O QUE AUTORIZA
TERCEIRO, NÃO DESQUALIFICA A CLÁUSULA CONTRATUAL SUPRAO EMPREGO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC.
REFERIDA COMO CLÁUSULA-MANDATO, ATÉ PORQUE A PRÓPRIA PELO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE CONHEÇO E DOU
APELADA ASSIM A DENOMINA EM SUAS CONTRA-RAZÕES. DANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA ANULAR AS LETRAS DE CÂMBIO Nº
PODERES A SI MESMO E NÃO A TERCEIRO LIGADO À 01113-1999 E 01114-1999, REFERENCIADAS NOS AUTOS, NOS TERMOS
CREDORA-APELADA, A CLÁUSULA CONTRATUAL EM QUESTÃO IMPÔSDA JURISPRUDÊNCIA TRANSCRITA E INVERTER OS ÔNUS
UM REPRESENTANTE PARA REALIZAR UM OUTRO NEGÓCIO JURÍDICO,SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS ÚLTIMOS NA
QUE NÃO SE COADUNA COM OS INTERESSES DO MANDANTE, O QUE RAZÃO DE 10% DO VALOR DA CAUSA, CORRIGIDOS A PARTIR DE SEU
É VEDADO PELO ART. 51, VIII DO CDC.
AJUIZAMENTO.
NESSES TERMOS, TAL CLÁUSULA É ABUSIVA, E DEVE SER ANULADA, PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
POIS REPRESENTA UM DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DEVITÓRIA, 21 DE JULHO DE 2005
MANDATO, QUE DEVE SER IMPLEMENTADO NO INTERESSE DO DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
MANDANTE, E NÃO CONTRA ESTE. NELSON NERY JR. LECIONA QUE “ÉRELATOR
TÃO IMPORTANTE QUE A EMISSÃO DA CAMBIAL SE DÊ NO EXCLUSIVO
INTERESSE DO MANDANTE, QUE TULLIO ASCARELLI, POR EXEMPLO,VITÓRIA, 05/08/05
ENTENDE QUE O REPRESENTADO PODE OPOR ATÉ CONTRA O
TERCEIRO DE BOA-FÉ A EXCEÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
ENTRE ELE E O REPRESENTANTE. O SIMPLES FATO DE A EMISSÃO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
FICAR SOMENTE A CARGO DO MANDATÁRIO É SUFICIENTE PARA
CARACTERIZAR O CONFLITO” (NELSON NERY JR. CÓDIGO BRASILEIRO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMENTADO PELOS AUTORES DO QUARTA CÂMARA CÍVEL
ANTEPROJETO, P. 515).
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIREITO CIVIL. CLÁUSULA MANDATO. NULIDADE. SÚMULA/STJ,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VERBETE Nº 60. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.- É NULA A
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CLÁUSULA MANDATO INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO EM QUE
O DEVEDOR AUTORIZA O CREDOR A SACAR LETRAS DE CÂMBIO
INTIMAÇÕES
REPRESENTATIVAS DE QUALQUER DAS SUAS OBRIGAÇÕES.
(AGRG NO AG 235.112/SP, REL. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO
INTIMO:
TEIXEIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 14.12.1999, DJ 08.03.2000 P.
126)
1 NO PROCESSO Nº 7039000174 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - LETRA DE CAMBIO DECLARAÇÃO AP CÍVEL
CONTRATO CONSIGO MESMO.
BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É EMBARGADO
I - É NULA A CLÁUSULA CONTRATUAL EM QUE O DEVEDOR AUTORIZA
POR SEUS ADVS. DRS. 257 B ES FRANCISCO A S SOARES
O CREDOR A SACAR, PARA COBRANÇA, LETRA DE CAMBIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
REPRESENTATIVA DE QUALQUER QUANTIA EM ATRASO.
RELATOR DE FLS.156.
II - O PRINCIPIO, ASSIM, CONSUBSTANCIADO NO VERBETE 60, DO STJ
E REVIGORADO PELO LEGISLADOR QUE, COM A VIGÊNCIA DO
2 NO PROCESSO Nº 7039000174 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB
CÓDIGO DO CONSUMIDOR, PASSOU A COIBIR CLAUSULAS, CUJA
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
PACTUAÇÃO IMPORTE NO CERCEIO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA
ODILON JACY MILAGRES FONTES, ONDE É EMBARGADO
VONTADE DO CONSUMIDOR.
POR SEUS ADVS. DRS. 009340 ES LEONARDO BARBOSA CABRAL
III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
001194 ES VICTOR RODRIGUES DA COSTA
(RESP 95.625/MG, REL. MINISTRO WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA
ANA PAULA FRIZZERA FONTES, ONDE É EMBARGADO
TURMA, JULGADO EM 28.04.1997, DJ 09.06.1997 P. 25535)
POR SEUS ADVS. DRS. 009340 ES LEONARDO BARBOSA CABRAL
CLAUSULA MANDATO. INVALIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. E NULA
001194 ES VICTOR RODRIGUES DA COSTA
A CLAUSULA MANDATO INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO, PARA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
BENEFICIO DO ESTIPULANTE, O QUE LHE PERMITIU EMITIR LETRA DE
RELATOR DE FLS.156.
CAMBIO COM VALORES ABUSIVOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
(RESP 73.042/RJ, REL. MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA
3 NO PROCESSO Nº 7039000216 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB
TURMA, JULGADO EM 27.11.1995, DJ 11.03.1996 P. 6630)
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
CONTRATO. NULIDADE. LETRA DE CAMBIO. E NULA A CLAUSULA
BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É EMBARGADO
CONTRATUAL A QUAL O DEVEDOR AUTORIZA O CREDOR A SACAR,
POR SEUS ADVS. DRS. 004357 ES FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
PARA COBRANÇA, LETRAS DE CAMBIO REPRESENTATIVAS DE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
QUALQUER QUANTIA EM ATRASO. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA
RELATOR DE FLS.126.
SUMULA N. 60/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGOU
PROVIMENTO.
4 NO PROCESSO Nº 7039000216 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB
(AGRG NO AG 81.332/MG, REL. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA,
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
JULGADO EM 31.10.1995, DJ 18.12.1995 P. 44569)
JOSE DALLA FONTES, ONDE É EMBARGADO
004382 ES LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA
99
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS.
003933 ES MIGUEL ANGELO C NACIF
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS.126.
RELATOR DE FLS.169/170.
5 NO PROCESSO Nº 9009000093 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM 10 NO PROCESSO Nº 24059006759 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EX-OFFICIO
EDIENE LEA VACCARI, ONDE É AGRAVANTE
ILMA DA PENHA SILVA, ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
POR SEUS ADVS. DRS. 006504 ES SAMUEL DA ROCHA VERLY
005850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. 007620 ES JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI
RELATOR DE FLS.227.
009068 ES LUIZ F Z F SIMONI
10866 ES THIAGO FONSECA V DE REZENDE
6 NO PROCESSO Nº 11049000893 - AGRAVO REGIMENTAL EMB 10771 ES WELLINGTON MARIO SANTOS
DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV
11078 ES ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS
INSTRUMENTO
10115 ES RAINALDO MARCOS DE OLIVEIRA
VALDETE DIAS TAYLOR, ONDE É AGRAVADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
POR SEUS ADVS. DRS. 001838 ES WILSON MARCIO DEPES
RELATOR DE FLS.182/184.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS.19.
11 NO PROCESSO Nº 30049000356 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
7 NO PROCESSO Nº 24000166280 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRANSPORTADORA STAGIO LTDA., ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008302 ES MARNE SEARA BORGES JUNIOR
REM EX-OFFICIO
PEDRO GOMES DA SILVA, ONDE É EMBARGADO
001517 ES MARNE SEARA BORGES
POR SEUS ADVS. DRS. 008225 ES ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 210.
RELATOR DE FLS.222.
12 NO PROCESSO Nº 35000133922 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
8 NO PROCESSO Nº 24020084778 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
REM EX-OFFICIO
CHOCOLATES GAROTO S/A, ONDE É EMBARGANTE
ANA MARIA DA SILVA, ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009833 ES RAFAEL TONELI TEDESCO
001322 ES RODRIGO LOUREIRO MARTINS
POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS
003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO
MARTA DA PENHA SANTOS CORREIA, ONDE É EMBARGADO
DENILSON BARCELLOS, ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005673 ES ROBSON MENDES NEVES
POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS
6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO
LAURENTINO CAMPOS FILHO, ONDE É EMBARGADO
RELATOR DE FLS. 527/530.
POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS
003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO
13 -NO PROCESSO Nº 35059002101 AGRAVO DE INSTRUMENTO
JOSEFA RIBEIRO DA FONSECA, ONDE É AGRAVANTE
MILITAO FERREIRA AMORIM, ONDE É EMBARGADO
009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS
POR SEU ADV. DR. 008624 ES LUIZ CARLOS BATISTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
POR SEUS ADVS. DRS.
003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DE FLS.97/98.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006688 ES TERESA CRISTINA PASOLINI
14 NO PROCESSO Nº 48039001929 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
PASCOAL DOMINGOS MOREIRA, ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS
BANCO ABN AMRO REAL S/A, ONDE É EMBARGADO
003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 000158BES LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
JOAO KLEIN NETO, ONDE É EMBARGADO
RELATOR DE FLS. 77.
POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS
003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO
15 NO PROCESSO Nº 100030027120- AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA
JULIETA SALOMAO, ONDE É EMBARGADO
DE 1º GRAU
POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS
003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO
SOLANGE DOS SANTOS, ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003462 ES SANTOS FERREIRA DE SOUZA
MANOEL DOS SANTOS REIS, ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS
004508 ES FERNANDO ALVES AMBROSIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DE FLS.241.
JUVENAL ANACLETO NOSSA, ONDE É EMBARGADO
009591 ES MARCELO PEREIRA MATTOS
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005
POR SEUS ADVS. DRS.
003879 ES VICENTE PAULO DO ESPÍRITO SANTO
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
SECRETÁRIA DE CÂMARA
RELATOR DE FLS.271.
9 NO PROCESSO Nº 24059004424 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ULISSES DOS SANTOS, ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7775 ES ELIS REGINA BORSOI
8043 ES GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI
004200 ES ANDRE LUIZ NEVES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
100
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
INTIMAÇÕES
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
INTIMO:
01- APELAÇÃO CÍVEL Nº 21010283832
APTE.: GRADEL CONFECÇÕES LTDA. ME
ADVOGADO: CLAUDIA MARTINS DA SILVA
APDO.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ADVOGADO: BRUNO RUA BAPTISTA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DECISÃO:
2 - NO PROCESSO Nº 12059001128 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
SONIA SIQUEIRA VESCOVI ONDE É AGRAVADA
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA GRADEL
POR SEU ADV. DR. 007305 ES MARIO CESAR LIMA
CONFECÇÕES LTDA. ME, EIS QUE IRRESIGNADA COM A SENTENÇA DE
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
FLS. 160/162, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM BASE NO ART. 267,
INC. IV DO CPC, O QUE SE DERA NOS AUTOS DA AÇÃO
MANDAMENTAL, CONSTANDO COMO APELADO MUNICÍPIO DE
3 - NO PROCESSO Nº 24059004747 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
HELENISA VIEIRA GOMES SILVA ONDE É AGRAVADA
GUARAPARI.
RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 176/182, PLEITEANDO A REFORMA DA
POR SUAS ADVªS. DRªS. 003525 ES MARIA LOURDES VALIATTI
002400 ES MARIA TEREZINHA S GIANORDOLI
SENTENÇA,
PARA
RECONHECER
A
ILEGALIDADE
E
A
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DAS TAXAS POR PARTE DO
A L G S (MENOR IMPÚBERE) ONDE É AGRAVADO
POR SUAS ADVªS. DRªS. 003525 ES MARIA LOURDES VALIATTI
RECORRIDO. SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE O MANDADO DE
SEGURANÇA NÃO FOI IMPETRADO COM BASE NA LEI EM TESE, MAS
002400 ES MARIA TEREZINHA S GIANORDOLI
SIM FUNDAMENTADO NA SÚMULA 157 DO STJ E ART. 77 DO CTN.
PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC.
CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 189/193, REQUERENDO O IMPROVIMENTO
DO RECURSO, ADUZINDO QUE A R. TAXA TEM COMO FATO GERADOR
4 - NO PROCESSO Nº 24059006262 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
O PODER DE POLÍCIA NA OUTORGA DA PERMISSÃO PARA O
LIBRA TERMINAL RIO S/A ONDE É AGRAVADA
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. É ESSE PODER/DEVER DO MUNICÍPIO, DE
POR SEUS ADVS. DRS. 009142 RJ PEDRO CALMON FILHO
018171 RJ HENRIQUE OSWALDO MOTTA
FISCALIZAR E DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO E A PERMANÊNCIA
DOS ESTABELECIMENTOS, QUE GERA DIREITO A COBRANÇA DA TAXA
008564 ES RICARDO PIMENTEL BARBOSA
113815 RJ HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA
DE LICENÇA.
ALEGA, AINDA, O ENTE PÚBLICO QUE O QUE REALMENTE
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
PRETENDEM OS APELANTES É ATACAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.836/98,
ESPECIFICAMENTE COM RELAÇÃO A TAXA DE LICENÇA PARA
5 - NO PROCESSO Nº 24059007989 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, O QUE SE AFIGURA ATITUDE
EWERTON CARVALHO SIQUEIRA ONDE É AGRAVADO
IMPRÓPRIA E IMPOSSÍVEL.
POR SEUS ADVS. DRS. 343B ES HILARIO ANTONIO FRASSON
PARECER DA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 214/222,
000720 ES NACYR AMM
OPINANDO PELA CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO PRESENTE
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
RECURSO, ENTENDENDO, QUE A R. SENTENÇA MERECE SER
REFORMADA, PARA QUE SEJA DENEGADA A SEGURANÇA PLEITEADA,
6 - NO PROCESSO Nº 26059000187 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS
ELIENE PIRES DA SILVA ONDE É AGRAVADA
APELANTES.
POR SEUS ADVS. DRS. 007596 ES LEANDRO BASTOS PINHEIRO
COMPULSANDO AS RAZÕES RECURSAIS, OS RECORRENTES ENTENDEM
008698 ES MARIA DA PENHA GOMES SOARES
QUE OS MESMOS INSURGIRAM-SE NO P. MANDAMUS COM O DEVIDO
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
AMPARO LEGAL E POR TEREM SIDO OFENDIDOS EM SEU DIREITO
LÍQUIDO E CERTO, VEZ QUE AO COBRAR ANUALMENTE A TAXA PARA
7 - NO PROCESSO Nº 48059001296 AGRAVO DE INSTRUMENTO
TERRAPLANAGEM NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA. ONDEQUE
É OCORRA A EMISSÃO DE UM ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO, O PODER PÚBLICO NÃO ESTÁ PRATICANDO
AGRAVADA
QUALQUER ATO FISCALIZADOR, EIS QUE JÁ FORA PRATICADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002159 ES JOÃO LIEVORI
ANTERIORMENTE, MAS TÃO SOMENTE ESTÁ RENOVANDO A LICENÇA
10546 ES JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI
OUTRORA CONCEDIDA, O QUE CARACTERIZA O EXERCÍCIO DO
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
PODER DE POLÍCIA.
COMO DEVIDAMENTE ADUZIDO PELA DOUTA PROCURADORA DE
8 - NO PROCESSO Nº 69059000120 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL JÁ SE POSICIONOU NO PRESENTE
ALEXANDRE DOS SANTOS AMARAL ONDE É AGRAVADO
CASO. VEJA-SE:
POR SEU ADV. DR. 004093 ES MARCO CESAR N DE MENDONÇA
" TRIBUTÁRIO - TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
LEGITIMIDADE - RECURSO PROVIDO.
1- A COBRANÇA DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PELO
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005
MUNICÍPIO É LEGÍTIMA E DISPENSA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE
FISCALIZADORA. A SÚMULA 157 DO STJ FOI CANCELADA PELA 1A.
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
SEÇÃO EM 24/04/2002, EM RAZÃO DA DECISÃO DO E. STF NO RÉ
SECRETÁRIA DE CÂMARA
220316/MG.
2- RECURSO PROVIDO. (TJES - R.EX-OF 021000234449 - REL. DES.
-**********SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - DJ. 20/08/2004); " PROCESSUAL E
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COBRANÇA DE TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
E FUNCIONAMENTO - CANCELAMENTO DA SÚMULA 157 DO STJ 4ª CÂMARA CÍVEL
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATOS POSITIVOS POR
PARTE DO PODER PÚBLICO - PODER DE POLÍCIA (CTN, ARTS. 77 E 78,
1 - NO PROCESSO Nº 1059000131 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
ROSIMAR DA SILVA COSTA ONDE É AGRAVADO
POR SEU ADV. DR. 006500 ES JOSE B DE ANDRADE FILHO
PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC.
101
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
CF/88, ART. 145, II) - JULGAMENTO DE MÉRITO - JULGAMENTO DO CARNÊ DE COBRANÇA, NÃO SE POSSA ANTEVER QUALQUER
MÉRITO - DESPROVIMENTO DO APELO.
INFRINGÊNCIA A DIREITO SUBJETIVO DOS IMPETRANTES, MENOS
1- APOIADA EM PRECEDENTES DO STF, A 1A. SEÇÃO DO STJ, AINDA COM ALCANCE DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
CANCELOU A SÚMULA 157 DO STJ, DECIDINDO QUE A LEGALIDADE VISLUMBRO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC,
DA COBRANÇA, PELOS MUNICÍPIOS, DE TAXA DE RENOVAÇÃO DA SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS:
LICENÇA
PARA
FUNCIONAMENTO
E
LOCALIZAÇÃO
DE PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO:
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES.
"ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO
2 - PRESCINDÍVEL, HAVENDO NORMATIZAÇÃO SUFICIENTE, DE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU
COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE POSITIVA ESPECÍFICA PELO ENTE EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
PÚBLICO PARA A CONFIGURAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA, ESTANDO DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL
ESTE PRESENTE ANTE A EXISTÊNCIA DE REGRAS INIBIDORAS DE FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº
ATITUDES ANTI-SOCIAIS DO PARTICULAR, QUER PARA INIBIR O USO 9.756, DE 17.12.1998)".
NOCIVO DA PROPRIEDADE (NORMAS DE CONSTRUÇÃO E DE DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU
ZONEAMENTO URBANO), QUER PARA PRESERVAR A SITUAÇÃO PROVIMENTO PARA REFORMANDO A SENTENÇA PROFERIDA, JULGAR
INICIALMENTE ESTABELECIDA, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE ÀIMPROCEDENTE O PEDIDO, DENEGANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, A
CONFORMAÇÃO DE SUA ATIVIDADE COM OS BONS COSTUMES E OS SEGURANÇA A SEU TEMPO IMPETRADA. CUSTAS EX LEGES. SEM
VALORES MORAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DAS SÚMULAS 105 DO STJ
3- DESPROVIMENTO DO APELO, PARA, CORRIGINDO A SENTENÇA, E 512 DO STF.
DENEGAR NO MÉRITO A SEGURANÇA. (TJES - AC. 024009004045 - REL. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - DJ. 06/07/2004)".
I-SE.
ASSIM, DIANTE DO EXPOSTO, NÃO HÁ COMO PROCEDER AS VITÓRIA, 04 DE JULHO DE 2005.
ALEGAÇÕES RECURSAIS, EIS QUE A COBRANÇA DE TAXA DE DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PELO MUNICÍPIO É LEGÍTIMA, RELATOR
SENDO INCLUSIVE DISPENSADA A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE
FISCALIZADORA, EIS QUE ENTENDE-SE COMO PRESENTE ANTE A02- APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010164655
EXISTÊNCIA DE REGRAS INIBIDORAS DE ATITUDES ANTI-SOCIAIS DO APTE.: JOSÉ MARTINS
PARTICULAR,
COMO
DEVIDAMENTE
ASSEVERADO
NAS ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN
JURISPRUDÊNCIA APRESENTADA.
APDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
QUANTO À SÚMULA 157 DO STJ, EVIDENCIA-SE QUE A MESMA FOI ADVOGADO: SIMONE LENGRUBER DARROZ
CANCELADA PELA 1A. SEÇÃO EM 24/04/2002, EM RAZÃO DA DECISÃO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DO E. STF NO RÉ 220316/MG. VEJA-SE: TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENÇA DECISÃO:
PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. PODER DE POLÍCIA. TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR JOSÉ
NÃO-APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 157/STJ. PRECEDENTES DO SUPREMO MARTINS, EIS QUE IRRESIGNADO COM A SENTENÇA DE FLS. 73/76,
TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO,
A PRIMEIRA SEÇÃO, NO JULGAMENTO DO RESP 261.571/SP, REL. MIN. CONSTANDO COMO APELADO O INSS - INSTITUTO NACIONAL DE
ELIANA CALMON, DJ 24/04/2002, AFASTOU A INCIDÊNCIA DA SÚMULA SEGURO SOCIAL.
N. 157 DESTE SODALÍCIO, EM FACE DA POSIÇÃO ADOTADA PELO RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 78/81, REQUERENDO O PROVIMENTO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA CONSTITUCIONALIDADE DA TAXAP. APELO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE RESTOU CABALMENTE
COBRADA PELO MUNICÍPIO NA RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA PROVADA A REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE LABORAL E O NEXO
LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL.
CAUSAL ENTRE A DOENÇA E SUAS CONSEQÜENTES SEQUELAS PELAS
RECURSO IMPROVIDO. (STJ - PROCESSO RESP 485951 / MG ; RECURSO PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS, PLEITEANDO, ASSIM, O PAGAMENTO
ESPECIAL 2002/0156900-4 RELATOR MINISTRO FRANCIULLI NETTO DO AUXÍLIO ACIDENTE MENSAL, A PARTIR DA DATA DO
(1117) ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
JULGAMENTO - 7/12/2004 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 83/85, REQUERENDO A MANUTENÇÃO DA
02.05.2005).
SENTENÇA RECORRIDA.
ASSIM, NÃO PROCEDE A ARGUMENTAÇÃO QUANTO À ILEGALIDADE PARECER DA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 97/102,
DA COBRANÇA DA TAXA DE RENOVAÇÃO ANUAL DE LICENÇA PARA OPINANDO PELO DESPROVIMENTO DO PRESENTE APELO,
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, COMO ADUZIDO NOS AUTOS, MANTENDO-SE A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
HAJA VISTA O CANCELAMENTO DA SÚMULA 157 DO STJ, NO ENSEJO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO EM QUESTÃO SÃO
DE AUTORIZAR O MUNICÍPIO O COBRAR A RENOVAÇÃO DA R. TAXA NECESSÁRIOS À EXISTÊNCIA DE UM NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A
ANUALMENTE.
DOENÇA OCUPACIONAL DO APELANTE E SUA ATIVIDADE
POR OUTRO LADO, COMPULSANDO OS AUTOS, EVIDENCIO QUE O LABORATIVA JUNTO À EMPREGADORA E, AINDA, A EXISTÊNCIA DE
MAGISTRADO DE 1º GRAU JULGOU EXTINTO OS PRESENTES AUTOS SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL,
COM BASE NO ART. 267, INC. IV DO CPC, ENTRETANTO, HÁ DE SE VER CONFORME O ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91.
QUE HOUVE APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELO MESMO, QUANDO ENTRETANTO, COMO BEM ADUZIDO PELA DOUTA PROCURADORA DE
DEIXOU ASSENTE QUE OS IMPETRANTES NÃO TINHAM DIREITO JUSTIÇA, NO CASO EM TELA, NÃO RESTOU PROVADA A EXISTÊNCIA
LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO, ASSEVERANDO, ATO DE SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE
CONTÍNUO, QUE A AUTORIDADE IMPETRADA PRATICA E PRATICOU FUNCIONAL PELO LAUDO TÉCNICO PERICIAL, PODENDO-SE
ATOS BASEADOS EM LEI MUNICIPAL VIGENTE, DAÍ PORQUE EMBORA CONCLUIR QUE A DOENÇA QUE O AUTOR É PORTADOR NÃO O
HAJA INCONGRUÊNCIA COM A PARTE DISPOSITIVA DO "DECISUM", O TORNA INCAPACITADO DE EXERCER AS ATIVIDADES LABORATIVAS.
CERTO É QUE SURGE SEM A TÉCNICA RECOMENDÁVEL O EXTINGUIRLAUDO PERICIAL ÀS FLS. 42, CONCLUINDO QUE O AUTOR SOFREU UM
DO PROCESSO COM ANÁLISE MERITÓRIA.
ACIDENTE DE TRABALHO, TÍPICO, EM MÃO DO QUAL APÓS AS
DESSA FORMA, PLAUSÍVEL O MANIFESTAR QUANTO AO MÉRITO DA CONSOLIDAÇÕES DAS LESÕES, NÃO RESTARAM QUALQUER SEQUELA
QUESTÃO, SENSÍVEL QUE NADA OBSTA, COM PLENITUDE, SEJAM RESTRITIVA DO AUTOR. O AUTOR É PORTADOR DE DISACUSIA MISTA,
ANALISADOS OS FUNDAMENTOS DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, CUJO PADRÃO GRÁFICO AUDIOMÉTRICO, NÃO POSSUI QUALQUER
SALIENTADO, A FINAL, QUE DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO SEMELHANÇA TÉCNICA À PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR NÍVEIS DE
PELA AUTORIDADE COMPETENTE, ENSEJANDO O ENCAMINHAR DO
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09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRESSÃO SONORA ELEVADOS, NÃO CARACTERIZANDO QUALQUERSUA OCORRÊNCIA, RESPONDENDO, NO CASO DE OMISSÃO, PELOS
ALTERAÇÃO DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA".
DANOS SOFRIDOS PELO EMPREGADOR.
DESTA FORMA, NECESSÁRIO SE FAZ PARA A CONCESSÃO DE NO PRESENTE CASO, DIANTE DA PERÍCIA REALIZADA, PODE-SE
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS, O RECONHECIMENTO DE UMA INFERIR QUE NÃO HÁ NEXO CAUSAL A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE
INCAPACIDADE DECORRENTE DE FATO (ACIDENTE DE TRABALHO) INDENIZATÓRIA PLEITEADA.
OU CIRCUNSTÂNCIA (DOENÇA PROFISSIONAL INCAPACITANTE E DIANTE DO EXPOSTO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART.
CONDIÇÃO DE TRABALHO, COM COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL), 557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR
O QUE NÃO FICOU EVIDENCIADO NO PRESENTE CASO.
SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO
HÁ JURISPRUDÊNCIA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE RECURSO:
INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE"ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO
CAUSALIDADE. INCAPACIDADE . NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU
PROVA. SÚMULA 7/STJ.
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL
I - EM CASOS NOS QUAIS SÓ A COMPARAÇÃO DAS SITUAÇÕES FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº
FÁTICAS EVIDENCIA O DISSÍDIO PRETORIANO, INDISPENSÁVEL QUE 9.756, DE 17.12.1998).
SE FAÇA O COTEJO ANALÍTICO ENTRE A DECISÃO REPROCHADA E OS NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.
PARADIGMAS INVOCADOS. A SIMPLES TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO, 557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO.I-SE.
SEM QUE SE EVIDENCIE A SIMILITUDE DAS SITUAÇÕES, NÃO SE PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRESTA COMO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VITÓRIA, 22 DE JULHO DE 2005.
II - TENDO O V. ACÓRDÃO RECORRIDO, COM BASE NO CONJUNTO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONSTATADO A AUSÊNCIA DE NEXO DE RELATOR
CAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE LABORATIVA DO
AGRAVANTE,
A
APRECIAÇÃO
DO
RECURSO
IMPLICARIA, 03- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV. INSTRUMENTO Nº
NECESSARIAMENTE, NO REEXAME DE PROVA, O QUE É VEDADO NA48059000843
VIA ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMGTE.: JONAS MATHIAZI
(STJ - AGRG NO AG 514805 / SP ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO ADVOGADO: EUCLERIO DE AZEVEDO S JUNIOR
DE INSTRUMENTO 2003/0065864-6 RELATOR MINISTRO FELIX FISCHER ADVOGADO: JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO
(1109) ÓRGÃO JULGADOR T5 - QUINTA TURMA DATA DO ADVOGADO: MARCOS MAURO R BUZATO
JULGAMENTO 16/09/2003 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ ADVOGADO: ROSEMARY M DE PAULA
28.10.2003); EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADVOGADO: SEDNO ALEXANDRE PELISSARI
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA EMGDO.: CST - COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
DE PROVA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO A QUE ADVOGADO: ALESSANDRA PIOLI
SE NEGA PROVIMENTO. A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO ADVOGADO: IMERO DEVENS
EMPREGADOR, POR ACIDENTE DE TRABALHO COM BASE NO DIREITO ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR
COMUM, SOMENTE SE CORPORIFICA QUANDO CARACTERIZADO O ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS
DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO, O DOLO OU A CULPA DO ADVOGADO: ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
EMPREGADOR E O NEXO CAUSAL ENTRE AMBOS. NÃO RESTANDOADVOGADO: RICARDO MELHORATO GRILO
COMPROVADO NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DA MOLÉSTIA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
PROFISSIONAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CULPA E, POR DECISÃO:
CONSEQÜÊNCIA, NA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. NÚMERO DO TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
PROCESSO: 035.99.000966-0 AÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO
INSTRUMENTO, OPOSTOS POR JONAS MATHIAZI, EIS QUE
JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: IRRESIGNADO COM A R. DECISÃO MONOCRÁTICA, PROFERIDA ÀS FLS.
03/08/2004 DATA DE LEITURA: 24/08/2004 DATA DA PUBLICAÇÃO NO 768/771, QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DA
DIÁRIO: 01/09/2004 RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA VARA DE SERRA.
ORIGEM: VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL).
ADUZ O EMBARGANTE QUE RESTA DEMONSTRADO A COMPETÊNCIA
RUI STOCO, EM SUA OBRA "TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL", DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA JULGAR O PLEITO RELATIVO A
COMENTA SOBRE A IMPORTÂNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS ORIUNDOS DE ACIDENTE DE
VEJA-SE:
TRABALHO, DEVENDO SER DADO EFEITO MODIFICATIVO AOS
" O NEXO DE CAUSALIDADE CONSTITUI UM DOS ELEMENTOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA QUE SEJA MANTIDA A
ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MAS, COMO LEMBRA DECISÃO MONOCRÁTICA E REMETIDOS OS AUTOS ÀQUELA
SÉRGIO CAVALIERI FILHO, O CONCEITO DE NEXO CAUSAL NÃO ÉESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO
JURÍDICO; DECORRE DAS LEIS NATURAIS, CONSTITUINDO APENAS O STF, AO JULGAR DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, EM 29/06/2005.
VÍNCULO, A LIGAÇÃO OU RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE AIN CASU, CINGE-SE A LIDE ACERCA DE INDENIZAÇÃO POR ATO
CONDUTA E O RESULTADO".
ILÍCITO DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO, AJUIZADA POR
DESTA FORMA, RESPONDE PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA EMPREGADO, CONTRA O SEU EMPREGADOR.
CAPACIDADE LABORATIVA DO EMPREGADO A EMPREGADORA, A É BEM VERDADE, QUE ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM
CUJA CULPA SE ATRIBUI DOENÇA PROFISSIONAL, QUE, ESPEQUE NA DECISÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, DO PRETÓRIO
MANIFESTANDO-SE NO DECURSO OU DEPOIS DO EXERCÍCIO DE EXCELSO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RÉ Nº 43869, SESSÃO DO
OCUPAÇÃO POTENCIALMENTE AGRESSIVA AO ÓRGÃO MOLESTADO,DIA 09/03/2005, VINHA PROFERINDO DECISÕES ACERCA DA
SE PRESUME SEMPRE CAUSADA PELO TRABALHO.
COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE CONFLITOS COMO O QUE
ADEMAIS, A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO ORA SE AFIGURA, ENTENDENDO SER DA JUSTIÇA OBREIRA A
DECORRE, AUTOMATICAMENTE, DO RISCO DA ATIVIDADE POR ELE COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES INDENIZATÓRIAS
CRIADA, MAS DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E AJUIZADAS PELO EMPREGADO, EM RELAÇÃO AO EMPREGADOR,
SEGURANÇA DO TRABALHO, QUE SÃO INERENTES AO CONTRATO DEDECORRENTES DE ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL.
TRABALHO OU RELAÇÃO DE EMPREGO. ASSIM, QUEM CRIA O RISCO NÃO OBSTANTE, FACE O JULGAMENTO UNÂNIME PROFERIDO PELO
DE UM RESULTADO DANOSO TEM O DEVER DE AGIR PARA IMPEDIR A PLENÁRIO DA EXCELSA CORTE, EM 29/06/2005, TENDO COMO
RELATOR: O MIN. CARLOS AYRES BRITTO, NO CONFLITO DE
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMPETÊNCIA Nº 7.204-1/MG, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIANTE DO EXPOSTO, PROFIRO JUÍZO DE RETRATAÇÃO E
MUDOU O ENTENDIMENTO FIRMADO EM 09/03/2005, DECIDINDO, RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 768/771, MANTENDO A R. DECISÃO
CERTAMENTE DE FORMA DEFINITIVA, QUE AS AÇÕES DE A SEU TEMPO PROFERIDA PELO MMº. JUIZ A QUO, E
INDENIZAÇÕES AJUIZADAS PELO EMPREGADO, CONTRA O SEU CONSEQUENTEMENTE, DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A
EMPREGADOR, DECORRENTES DE ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL,REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
BASEADAS NAS RESPONSABILIDADE CIVIL, DEVEM SER PROCESSADAS DA 17ª REGIÃO.
E JULGADAS PELA JUSTIÇA LABORAL E NÃO MAIS PELA JUSTIÇA INTIMEM-SE.
COMUM ESTADUAL.
COMUNIQUE-SE AO MMº. JUIZ DA CAUSA.
EIS A PASSAGEM DO VOTO ADOTADO À UNANIMIDADE:
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
(...) ORA, UM ACIDENTE DE TRABALHO É FATO ÍNSITO À INTERAÇÃO EM, 20 DE JULHO DE 2005.
TRABALHADOR/EMPREGADOR. A CAUSA E SEU EFEITO. PORQUE SEMDES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
O VÍNCULO TRABALHISTA O INFORTÚNIO NÃO SE CONFIGURARIA; OU RELATOR
SEJA, O ACIDENTE SÓ É ACIDENTE DE TRABALHO SE OCORRE NO
PRÓPRIO ÂMAGO DA RELAÇÃO LABORAL. A POSSIBILITAR A 04- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV. REGIMENTAL AP. CÍVEL Nº
DEFLAGRAÇÃO DE EFEITOS MORAIS E PATRIMONIAIS IMPUTÁVEIS À 35970098154
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, EM REGRA, ORA POR EMGTE.: EDUARDO ELIAS CASSARO
CONDUTA COMISSIVA, ORA POR COMPORTAMENTO OMISSIVO. COMO ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
DE FÁCIL PERCEPÇÃO, PARA SE AFERIR OS PRÓPRIOS ELEMENTOS DO EMGTE.: JOSEMIR FREDERICO CASSARO
ILÍCITO, SOBRETUDO A CULPA E O NEXO CAUSAL, É IMPRESCINDÍVEL ADVOGADO: RODRIGO REIS MAZZEI
QUE SE ESTEJA MAIS PRÓXIMO DO DIA-A-DIA DA COMPLEXA EMGDO.: BANCO BCN S/A
REALIDADE LABORAL. ASPECTO EM QUE AVULTA A ESPECIALIZAÇÃO ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO STEFANON
MESMA DE QUE SE REVESTEM OS ÓRGÃOS JUDICANTES DE ÍNDOLE ADVOGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
TRABALHISTA. NESSE RUMO DE IDÉIAS, RENOVE-SE A PROPOSIÇÃO DE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
QUE A NOVA REDAÇÃO DO ART .114 DA ‘LEX MAXIMA’ SÓ VEIO DECISÃO:
ACLARAR, EXPLETIVAMENTE, A INTERPRETAÇÃO AQUI PERFILHADA.TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR EDUARDO
POIS A JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE JÁ ERA COMPETENTE PARA ELIAS CÁSSARO E JOSEMIR FREDERICO CÁSSARO, EIS QUE
CONCILIAR E JULGAR OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE IRRESIGNADOS COM O V. ACÓRDÃO DE FLS. 30/41, QUE À
TRABALHADORES
E
EMPREGADORES,
ALÉM
DE
OUTRAS UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO
CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA RELAÇÃO TRABALHISTA, AGORA ÉREGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL, CONSTANDO COMO EMBARGADO
CONFIRMATIVAMENTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ASBANCO BCN S/A.
AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, ENFATIZAM OS EMBARGANTES, EM SÍNTESE, A EXISTÊNCIA DE
DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO (INCISO VI DO ART. 114). NULIDADE NO ACÓRDÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA
POR TODO O EXPOSTO, E FORTE NO ART. 114 DA LEI MAIOR PAUTA DE JULGAMENTO, TAL PROCEDIMENTO FERE FRONTALMENTE
(REDAÇÕES ANTERIOR E POSTERIOR À EC 45/04), CONCLUO QUE NÃO PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO DA PUBLICIDADE DOS ATOS
SE PODE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL AS AÇÕES JUDICIAIS - ART. 522 DO CPC E ART. 93, IX DA CF/88, O DO DEVIDO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES PROCESSO LEGAL - ART. 5º, LIV DA CF/88, O DA AMPLA DEFESA - ART.
DE ACIDENTE DE TRABALHO, PROPOSTAS PELO EMPREGADO 5º LV DA CF/88 E O DO CONTRADITÓRIO - ART. 5º, LV DA CF/88.
CONTRA O EMPREGADOR. MENOS AINDA PARA INCLUÍ-LAS NA ALEGA AINDA, A AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE A VEDAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, COM BASE NO ART. PRÁTICA DE ANATOCISMO, IMPRESTABILIDADE DA VIA MONITÓRIA
109, INCISO I, DA ‘CARTA DE OUTUBRO’. NO CASO, POIS, JULGO PARA DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO, AUSÊNCIA DE
IMPROCEDENTE ESTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DETERMINO OINTERESSE DO AUTOR, E QUANTO À LEGITIMIDADE DOS APELANTES
RETORNO DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO E ILIQUIDEZ DO DÉBITO.
TRABALHO, PARA QUE PROCEDA AO JULGAMENTO DO RECURSO DE CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 66/75, ADUZINDO QUE OS PRESENTES
REVISTA MANEJADO PELO EMPREGADOR. É O MEU VOTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO INCABÍVEIS, IMPONDO-SE AS
NESSE DIAPASÃO, ENTENDO QUE NÃO HÁ MAIS O QUE SE DISCUTIR SANÇÕES PREVISTAS POR SEREM MANEJADOS DE FORMA
SOBRE O TEMA EM FOQUE, DE MODO QUE A CONCLUSÃO PROTELATÓRIA, CULMINANDO A MULTA A SER APLICADA AO
IMPOSITIVA É DE QUE COMPETE A JUSTIÇA LABORAL A APRECIAÇÃO EMBARGANTE, NA FORMA DO ART. 538, PAR. 1º E ART. 18 DO CPC.
DOS RECURSOS RELATIVO AO TEMA ATINENTE À RESPONSABILIDADENA REALIDADE, COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE OS
CIVIL POR ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL.
EMBARGANTES PRETENDEM O REEXAME DO JULGADO, HAJA VISTA
ASSIM, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA (RATIONE QUE REQUEREM A ANÁLISE DE FATOS DEVIDAMENTE ANALISADOS
MATERIAE - ART. 87, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE É NO V. ACÓRDÃO RECORRIDO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, ASSIM SENDO, PODE SER E ASSIM O É, UMA VEZ QUE, QUANTO À ARGÜIÇÃO DE AUSÊNCIA DE
CONHECIDA EX OFFÍCIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, É CONHECIMENTO PLENO
JURISDIÇÃO E NÃO ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO (INTELIGÊNCIA: ART. DE QUE O AGRAVO REGIMENTAL NÃO NECESSITA ENTRAR EM PAUTA
267, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), CONSIDERANDO, AINDA, PARA SER JULGADO, PODENDO, INCLUSIVE, O RELATOR LEVAR OS
QUE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO SE PRORROGA, NEM AUTOS EM MÃOS PARA SESSÃO, NO INTUITO DE AGILIZAR O
TAMPOUCO SE DERROGA PELA VONTADE DAS PARTES, NO INTUITO ANDAMENTO DO RECURSO.
DE EVITAR FUTUROS PREJUÍZOS AOS LITIGANTES, EM DECORRÊNCIA QUANTO AO MAIS, FICOU DEVIDAMENTE ACLARADO QUE
DA NULIDADE DE JULGAMENTO, SOU POR DECLINAR DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - É AQUELA QUE PREVALECE, NÃO
COMPETÊNCIA E DETERMINAR A REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTETENDO, PORTANTO, DE SER NECESSARIAMENTE UNÍSSONA, BASTA
PARA APRECIAR O PRESENTE FEITO QUE, IN CASU, SERIA UMA DAS QUE EXISTA TESE JURÍDICA DOMINANTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES,
VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA 17ª REGIÃO.
CONTRÁRIA À PRETENSÃO DO RECORRENTE, PARA QUE O RELATOR
ADEMAIS, NO CASO SUB JUDICE, À DECISÃO PROFERIDA NESTE FEITO POSSA NEGAR SEGUIMENTO - OU MESMO PROVIMENTO - AO
DEVE SER APLICADA A REGRA CONTIDA NO ARTIGO 113, §2º, DO RECURSO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VISTO QUE FOI PROFERIDA APÓS A JÁ COM REFERÊNCIA ÀS QUESTÕES RELATIVAS À AUSÊNCIA DE
PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 E, ASSIM SENDO, INTERESSE DE AGIR DO AUTOR E À ILEGITIMIDADE DOS APELANTES,
DEVE SER DECLARADA NULA.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
AS MESMAS FORAM TAMBÉM APRECIADAS, ESTANDO INCLUSIVE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE
PACIFICADO O ENTENDIMENTO DE QUE:
QUALQUER DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO ART. 535 DO CPC.
"(...) A PROVA DA RELAÇÃO SECURITÁRIA PODE SER FEITA COM BASE I-SE.
EM ELEMENTOS GERADOS PELA PRÓPRIA SEGURADORA, QUANDO PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
NÃO NEGA A RELAÇÃO EM EXPEDIENTE EXTRAJUDICIAL VITÓRIA, 22 DE JULHO DE 2005.
ENDEREÇADO AO SEGURADO. NÃO PODE A SEGURADORA EXIMIR-SE DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DO DEVER DE INDENIZAR, SE NÃO EXIGIU EXAMES CLÍNICOS RELATOR
PRÉVIOS". PRECEDENTES DO STJ - (TJES - AP. 067019000164 29/06/2004).
05- APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980161442
QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE OS DEMONSTRATIVOS BANCÁRIOS APTE.: SINDIFER
SÃO DESPROVIDOS DE NENHUM VALOR, NÃO SE REVESTINDO DE ADVOGADO: INGRID SILVA DE MONTEIRO
LIQUIDEZ E, ASSIM A VIA MONITÓRIA NÃO SE PRESTA PARA ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
DISCUSSÕES DE ALTA INDAGAÇÃO. TAMBÉM VERIFICO QUE A R. ADVOGADO: PAULO R BUSSULAR
QUESTÃO FOI APRECIADA, FICANDO REGISTRADO QUE O STJ, APDO.: SÉRGIO FRANCISCO VELTER
CONSOLIDOU ENTENDIMENTO DE QUE O CONTRATO DE ABERTURAADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
DE CRÉDITO CONSTITUI, NA FORMA DA LEI PROCESSUAL, PROVA APDO.: CARLOS MAGNO CRISOGONO LEAO
ESCRITA, SEM A EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, HÁBIL A ENSEJAR O ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA PARA A COBRANÇA DE DÍVIDAS DELE APDO.: CHARLYS CARLI DE CASTRO
PROVENIENTES.
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
POR ÚLTIMO, FICOU EXPOSTO QUE, NÃO EXISTE QUALQUERAPDO.: CLAYSON LOPES SILVA
IRREGULARIDADE OU IMPROPRIEDADE NO FATO DE TER PROCEDIDO ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
O RELATOR: À ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDIANTE OAPDO.: DIMAS PEMENTEL TOVAR
COTEJO DE ALGUNS ASPECTOS DE MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
DESTA FORMA, NÃO VISLUMBRO IN CASU QUALQUER UM DOS APDO.: FABIO DEODATO DA SILVA
REQUISITOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, EIS QUE ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
OS
APDO.: FABRICIO LIMA MOURO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA SE IMPOR ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
DELIBERADAMENTE A REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS, APDO.: FLORIANO MILHOLI
MAS PARA REEXPRIMIR O JULGADO, POIS A PARTE TEM DIREITO A ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE FORMA CLARA E APDO.: HELCIO DE ALMEIDA TEIXEIRA
PRECISA, O QUE EVIDENTE NÃO É O CASO, POSTO NÃO EXSURGIR ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
QUALQUER DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE APDO.: LEONARDO MIRANDA SIMOES
PROCESSO CIVIL.
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
HÁ JURISPRUDÊNCIA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APDO.: MARCOS MORAES RAMOS
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.OMISSÃO
E
CONTRADIÇÃO ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
INEXISTENTES. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
APDO.: MARCUS VINICIUS LEMPE
1. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SEREM ELUCIDADAS ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
NA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE O ACÓRDÃO APDO.: NILO JOÃO NUNES LUCAS
EMBARGADO MANIFESTA-SE DE MODO COMPLETO, CLARO E ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
OBJETIVO QUANTO À MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA APDO.: LUIZ ALBERTO CARVALHO BITTENCOURT
CORTE.
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO APDO.: MILTON BROEDEL DE ALMEIDA
ADEQUADO A PROVOCAR O REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EDCL NO MS 7465 / DF ; APDO.: ROGERIO PAIM DIAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
2001/0045110-1 RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA APDO.: SÉRGIO SARTORIO DO CARMO
(1123) ÓRGÃO JULGADOR S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DATA DO ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
JULGAMENTO 08/06/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
01.07.2005).
DECISÃO:
NESTE CONTEXTO, NÃO VISLUMBRO QUALQUER VIOLAÇÃO AOSCUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SINDIFER PRINCÍPIOS BASILARES DO DIREITO DA PUBLICIDADE DOS ATOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DOS
JUDICIAIS
ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS, EIS QUE
- ART. 522 DO CPC E ART. 93, IX DA CF/88, O DO DEVIDO PROCESSO IRRESIGNADO COM A R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA
LEGAL - ART. 5º, LIV DA CF/88, O DA AMPLA DEFESA - ART. 5º LV DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA, QUE LHE MOVEU
CF/88 E O DO CONTRADITÓRIO - ART. 5º, LV DA CF/88.
CARLOS MAGNO CRISÓGONO LEÃO.
DIANTE DO EXPOSTO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. ALEGA O APELANTE QUE MERECE REFORMA A R. SENTENÇA
557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR RECORRIDA, POIS O MMº JUIZ MONOCRÁTICO JULGOU PROCEDENTE
SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO A MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, TORNANDO DEFINITIVA A
RECURSO:
LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, QUE CONCEDEU AOS AUTORES
"ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E VOTO NA MATÉRIA QUE SERIA
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU SUBMETIDA À ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO, ÀS FLS. 405/421, ARGÜINDO O APELANTE,
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO
FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº DO DIREITO DE DEFESA, PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR
9.756, DE 17.12.1998).
DEFERIDA E NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO
NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, ADUZ QUE NÃO SE APLICA A
557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, EIS QUE HIPÓTESE VERTENTE DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 617 DA CLT, E NO
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D.J. ESPÍRITO SANTO
MAIS, PORQUE EM SE TRATANDO DE INTERESSE ESPECÍFICO NÃO TEMJURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA, MANTENDO,
COMO OS APELADOS PARTICIPAREM DA VOTAÇÃO, EIS QUE O PORTANTO, INTOCÁVEIS AS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO.
ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE RÉ NÃO LHES CONFERE ESTESOPORTUNO AQUI REGISTRAR QUE, EM CASO ANÁLOGO A HIPÓTESE
DIREITOS, EIS QUE O REFERIDO ESTATUTO CONSTITUI MATÉRIA VERTENTE, A EXCELSA CORTE, AO JULGAR O HC Nº 76510-0/SP,
INTERNA CORPORIS DA ENTIDADE. ADUZ, AINDA QUE, OS AUTORES ASSENTOU ENTENDIMENTO QUE CORROBORA COM A NOSSA
POSTULARAM EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO, NÃO DEVENDO POSIÇÃO AQUI FIRMADA, CONFORME PODE-SE CONFERIR PELO
PROSPERAR A DENUNCIAÇÃO A LIDE NA FORMA COMO PRETENDIDA JULGADO IN VERBIS:
PELOS AUTORES, POR FORÇA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES
ARTIGO 49, DO C.P.C. SUSTENTAM, AINDA, QUE O DOUTO JUIZ A DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU POLICIAL
QUO DEVERIA CINGIR-SE À APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS LANÇADOS MILITAR, CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEI
PELOS AUTORES DA MEDIDA CAUTELAR, EM CONFORMIDADE COM OS9.299, DE 7/8/96. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO
ARTS. 128, 293 E 460 DO C.P.C.
DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 426/442, ALEGANDO OS DOS RÉUS: LEGALIDADE. I. - COM A PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96,
APELADOS QUE NÃO SÓ O FUMUS BONI IURIS SE FAZ PRESENTE PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU
A CONCESSÃO DA PRESENTE CAUTELA, MAS TAMBÉM O PERICULUM POLICIAL MILITAR, CONTRA CIVIL, PASSARAM A SER DA COMPETÊNCIA
IN MORA, EIS QUE É CRISTALINO ANTE A LESÃO AO DIREITO DOS DA JUSTIÇA COMUM. II. - A ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS AGIRAM EM
APELADOS E DEMAIS INTERESSADOS, NÃO-ASSOCIADOS QUANTO AO LEGÍTIMA DEFESA IMPLICARIA O REVOLVIMENTO DE TODA A PROVA,
EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS, VEZ QUE ATINGE DIRETAMENTE OO QUE NÃO SE ADMITE NOS ESTREITOS LIMITES DO HABEAS CORPUS.
PATRIMÔNIO DOS MESMOS, ISTO É, ANALISAR, DISCUTIR E VOTAR A III. - HIPÓTESE EM QUE JÁ TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE
PROPOSTA DE TRABALHO DA EMPRESA SOBRE A MUDANÇA NA PRIMEIRO GRAU E ESTANDO PENDENTE DE JULGAMENTO A
JORNADA DE TRABALHO DE 06 (SEIS) PARA 08 (OITO) HORAS, COM APELAÇÃO DOS RÉUS, NÃO HÁ FALAR EM NOVO JULGAMENTO, PELO
ADICIONAL DE 22% (VINTE E DOIS POR CENTO).
TRIBUNAL DO JÚRI, EM RAZÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96. A
REQUEREM SEJAM DESACOLHIDAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS CONTROVÉRSIA FICOU RESTRITA, NO CASO, À COMPETÊNCIA PARA O
PELO APELANTE, BEM COMO, SEJA INTEGRALMENTE MANTIDA A R. JULGAMENTO DO RECURSO. IV. - HC INDEFERIDO. (STF, HC
SENTENÇA RECORRIDA.
76510-0/SP, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, DJ
COMO SE VÊ, TRATA-SE DE DEMANDA QUE VERSA SOBRE PEDIDO DE 31/03/1998).
NULIDADE DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELOEM FACE DO EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A
SINDICATO APELANTE, SOBRE A MUDANÇA DA JORNADA DE REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS, COM ADICIONAL DE 22% (VINTE E TRABALHO DA 17ª REGIÃO.
DOIS POR CENTO) E ALTERAÇÃO DO ACORDO COLETIVO, PARA QUE I-SE.
SEJA GARANTIDA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS EMPREGADOS NA PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
ASSEMBLÉIA, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM ASSOCIADOS OU NÃO.EM, 18 DE JULHO DE 2005.
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, PUBLICADA EM 31/12/2004, RELATOR
AMPLIOU A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
ALTERANDO A REDAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 06- APELAÇÃO CÍVEL Nº 12040031507
DENTRE ESSAS HIPÓTESES DE AMPLIAÇÃO INSERIDAS NO TEXTO APTE.: SINDISMUC - SINDICATO SERV. MUN. DE CARIACICA
CONSTITUCIONAL,
MAIS
PRECISAMENTE
NO
INCISO
III, ADVOGADO: ROBSON JACCOUD
IDENTIFICAM-SE AS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE SINDICATOS E APDO.: ELUCIANY FERREIRA MELO
TRABALHADORES, QUE É JUSTAMENTE A MATÉRIA DEBATIDA NOS ADVOGADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO
AUTOS.
ADVOGADO: ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA
DESSA FORMA, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA APDO.: ITAMAR DE JESUS SANTANA
(RATIONE MATERIAE - ART. 87, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO ADVOGADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO
CIVIL), QUE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, ASSIM SENDO, PODE ADVOGADO: ELISANGELA GONÇALVES DE LIMA
SER CONHECIDA EX OFFICIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
JURISDIÇÃO E NÃO ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO (INTELIGÊNCIA DO DECISÃO:
ART. 267, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), CONSIDERANDO, CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SINDISMUC
AINDA, QUE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO SE PRORROGA, NEM - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA, EIS QUE
TAMPOUCO SE DERROGA PELA VONTADE DAS PARTES, NO INTUITO IRRESIGNADO COM A R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO
DE EVITAR FUTUROS PREJUÍZOS AOS LITIGANTES, EM DECORRÊNCIA ORDINÁRIA, QUE LHE MOVEU ELUCIANY FERREIRA MELO E ITAMAR
DA NULIDADE DE JULGAMENTO, SOU POR DECLINAR DA DE JESUS SANTANA.
COMPETÊNCIA E DETERMINAR A REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTERECURSO DE APELAÇÃO, ÀS FLS. 130/133, ALEGANDO O APELANTE
PARA APRECIAR O PRESENTE FEITO QUE, IN CASU, SERIA O EGRÉGIO QUE MERECE REFORMA A R. SENTENÇA APELADA, POIS APESAR DE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
CONFIRMAR QUE OS ATOS PRATICADOS PELA DIRETORIA FORAM
ADEMAIS, AO NOSSO VER, NO CASO SUB JUDICE, É MISTER FRISAR LEGAIS, INCLUSIVE NÃO APONTANDO FERIMENTO A QUALQUER
QUE, ÀS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO NÃO SE APLICA A DISPOSITIVO ESTATUTÁRIO OU LEGAL, TORNOU INEXISTENTE A
REGRA CONTIDA NO ARTIGO 113, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA REFERENDAR A
CIVIL, VISTO QUE FORAM PROFERIDAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 002/2003, SEM QUE OS AUTORES TENHAM REQUERIDO, E
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 E, ASSIM SENDO, CONSTITUEM MESMO TENDO RECONHECIDO QUE A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
LEGÍTIMOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS, NÃO DEVENDO, PORTANTO, GERAL FOI PROCEDIMENTO CORRETO. ADUZ QUE A DECISÃO
SEREM DECLARADAS NULAS. ALÉM DO MAIS, SE ASSIM NÃO FOSSE, O INTERFERE NA ADMINISTRAÇÃO SINDICAL E ANULA A VONTADE DOS
NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO FICARIA UM TANTUM VULNERÁVELASSOCIADOS, ALÉM DE INTERFERIR NA DECISÃO DA ASSEMBLÉIA,
A EVENTUAIS MODIFICAÇÕES LEGAIS, O QUE, A MEU VER, GERARIA NÃO TENDO PORQUE DETERMINAR A CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SE
UMA ENORME INSEGURANÇA JURÍDICA ÀQUELES QUE LITIGAM. A PRÓPRIA ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA JÁ DECIDIU DE FORMA
ENFIM, TENDO EM VISTA QUE AS DECISÕES PROFERIDAS NESTES REGULAR PELA PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA ATUAL DIRETORIA.
AUTOS COADUNAM COM O DIREITO A SEU TEMPO VIGENTE, CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 137/146, ALEGANDO OS
ENTENDO QUE DEVEMOS PRESTIGIAR OS INSTITUTOS DO ATO APELADOS QUE AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS DEMONSTRAM
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QUE A ATUAL DIRETORIA DO SINDICATO/RECORRENTE IGNOROU OJUSTIÇA DO TRABALHO, INCLUINDO AS AÇÕES SOBRE
ESTATUTO DA ENTIDADE DE CLASSE, NO MOMENTO EM QUE REPRESENTAÇÃO SINDICAL, ENTRE SINDICATOS, ENTRE SINDICATOS E
PRORROGOU O PRÓPRIO MANDATO PARA O PRÓXIMO TRIÊNIO, TRABALHADORES, E ENTRE SINDICATOS E EMPREGADORES.
ATRAVÉS DE REFERENDAÇÃO DA RESOLUÇÃO 002/2003,A QUAL
3. DESSA FORMA, A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA O
OCORREU EM UMA ASSEMBLÉIA MANIPULADA, HAVENDO, ENTÃO, A JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO. COMPETÊNCIA
NECESSIDADE DE QUE O PLEITO ELEITORAL SEJA REPETIDO,DECLINADA. (TJRS, APCIV Nº 70009436098, REL. DESA. ÍRIS HELENA
DEVENDO OBEDECER A TODAS A DETERMINAÇÕES ELENCADAS NOMEDEIROS NOGUEIRA, JULG. 25/05/2005).
ESTATUTO DA ENTIDADE.
OPORTUNO AQUI REGISTRAR QUE, EM CASO ANÁLOGO A HIPÓTESE
ÀS FLS. 153/154, FOI JUNTADA PETIÇÃO DOS APELADOS REQUERENDO VERTENTE, A EXCELSA CORTE, AO JULGAR O HC Nº 76510-0/SP,
A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ASSENTOU ENTENDIMENTO QUE CORROBORA COM A NOSSA
17ª REGIÃO, DIANTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, QUE POSIÇÃO AQUI FIRMADA, CONFORME PODE-SE CONFERIR PELO
ALTEROU O ARTIGO 114, III, DA CF.
JULGADO IN VERBIS:
COMO SE VÊ, TRATA-SE DE DEMANDA QUE VERSA SOBRE NULIDADE EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES
DE ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DO SINDICATO APELANTE, COM A DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU POLICIAL
DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO, O QUE IMPORTAMILITAR, CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEI
DISCUSSÃO ACERCA DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES 9.299, DE 7/8/96. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO
MUNICIPAIS DE CARIACICA.
DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, PUBLICADA EM 31/12/2004, DOS RÉUS: LEGALIDADE. I. - COM A PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96,
AMPLIOU A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU
ALTERANDO A REDAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E POLICIAL MILITAR, CONTRA CIVIL, PASSARAM A SER DA COMPETÊNCIA
DENTRE ESSAS HIPÓTESES DE AMPLIAÇÃO INSERIDAS NO TEXTO DA JUSTIÇA COMUM. II. - A ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS AGIRAM EM
CONSTITUCIONAL, IDENTIFICAM-SE AS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE LEGÍTIMA DEFESA IMPLICARIA O REVOLVIMENTO DE TODA A PROVA,
REPRESENTAÇÃO SINDICAL, QUE É JUSTAMENTE A MATÉRIA O QUE NÃO SE ADMITE NOS ESTREITOS LIMITES DO HABEAS CORPUS.
DEBATIDA NOS AUTOS.
III. - HIPÓTESE EM QUE JÁ TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE
DESSA FORMA, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA PRIMEIRO GRAU E ESTANDO PENDENTE DE JULGAMENTO A
(RATIONE MATERIAE - ART. 87, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO APELAÇÃO DOS RÉUS, NÃO HÁ FALAR EM NOVO JULGAMENTO, PELO
CIVIL), QUE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, ASSIM SENDO, PODE TRIBUNAL DO JÚRI, EM RAZÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96. A
SER CONHECIDA EX OFFICIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE CONTROVÉRSIA FICOU RESTRITA, NO CASO, À COMPETÊNCIA PARA O
JURISDIÇÃO E NÃO ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO (INTELIGÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO. IV. - HC INDEFERIDO. (STF, HC
ART. 267, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), CONSIDERANDO, 76510-0/SP, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, DJ
AINDA, QUE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO SE PRORROGA, NEM 31/03/1998).
TAMPOUCO SE DERROGA PELA VONTADE DAS PARTES, NO INTUITO EM FACE DO EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A
DE EVITAR FUTUROS PREJUÍZOS AOS LITIGANTES, EM DECORRÊNCIA REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
DA NULIDADE DE JULGAMENTO, SOU POR DECLINAR DA TRABALHO DA 17ª REGIÃO.
COMPETÊNCIA E DETERMINAR A REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTEI-SE.
PARA APRECIAR O PRESENTE FEITO QUE, IN CASU, SERIA O EGRÉGIO PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
EM, 18 DE JULHO DE 2005.
ADEMAIS, AO NOSSO VER, NO CASO SUB JUDICE, É MISTER FRISAR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
QUE, ÀS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO NÃO SE APLICA A RELATOR
REGRA CONTIDA NO ARTIGO 113, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, VISTO QUE FORAM PROFERIDAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA 07- APELAÇÃO CÍVEL Nº 24980179105
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 E, ASSIM SENDO, CONSTITUEM APTE.: SINDIFER
LEGÍTIMOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS, NÃO DEVENDO, PORTANTO, ADVOGADO: INGRID SILVA DE MONTEIRO
SEREM DECLARADAS NULAS. ALÉM DO MAIS, SE ASSIM NÃO FOSSE, O ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO FICARIA UM TANTUM VULNERÁVELADVOGADO: PAULO R BUSSULAR
A EVENTUAIS MODIFICAÇÕES LEGAIS, O QUE, A MEU VER, GERARIA APDO.: SÉRGIO FRANCISCO VALTER
UMA ENORME INSEGURANÇA JURÍDICA ÀQUELES QUE LITIGAM. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
ENFIM, TENDO EM VISTA QUE AS DECISÕES PROFERIDAS NESTES APDO.: RENAN ALVES PEREIRA
AUTOS COADUNAM COM O DIREITO A SEU TEMPO VIGENTE, ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
ENTENDO QUE DEVEMOS PRESTIGIAR OS INSTITUTOS DO ATO APDO.: ADILSON DE ALMEIDA
JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA, MANTENDO, ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
PORTANTO, INTOCÁVEIS AS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO.
APDO.: CARLOS ALBERTO BARBOSA
CITO JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO, IN VERBIS: “PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
COMPETÊNCIA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO ACERCA DA APDO.: JOSÉ JANUÁRIO NETO
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
TRABALHO. ART. 114, III, DA CF/88, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA APDO.: JOEL MARTINS DO NASCIMENTO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA.
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
A ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA, MEDIANTE EDIÇÃO DE NORMA APDO.: LEONARDO MIRANDA SIMOES
SUPERVENIENTE, TEM EFICÁCIA IMEDIATA, APANHANDO, DESDE ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
LOGO, TODOS OS PROCESSOS EM CURSO NO MOMENTO DA APDO.: LEOMAR PEREIRA
VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO. “ (TJRS, AI Nº 70011457868, 10ª CC, REL.
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
DES. PAULO ANTÔNIO KRETZMANN, JULGADO EM 18/04/2005).
APDO.: LUIZ ALBERTO C BETTENCOURT
“APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA. ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. JUSTIÇA DO TRABALHO.
APDO.: MARCELO DE OLIVEIRA SALLES
1. (...).
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
2. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, PUBLICADA NO D.O.U DE 31 APDO.: MARCOS ANTÔNIO CARLOS
DE DEZEMBRO DE 2004, AMPLIOU A COMPETÊNCIA MATERIAL DA ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
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Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
APDO.: SÉRGIO FRANCISCO VALTER
PELO REQUERIDO, PARA REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLÉIA GERAL
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
EXTRAORDINÁRIA.
REQUEREM
SEJAM
INTEGRALMENTE
APDO.: AELSON GONZAGA ALVES SANTANA
DESACOLHIDAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE, BEM
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
COMO, SEJA INTEGRALMENTE MANTIDA A R. SENTENÇA RECORRIDA.
APDO.: ALEXANDRE SOARES PINTO
COMO SE VÊ, TRATA-SE DE DEMANDA QUE VERSA SOBRE PEDIDO DE
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
NULIDADE DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA PELO
APDO.: ANDERSON DE OLIVEIRA NUNES
SINDICATO APELANTE, SOBRE A MUDANÇA DA JORNADA DE
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
TRABALHO DE 6 PARA 8 HORAS, COM ADICIONAL DE 22% (VINTE E
APDO.: ANDERSOJN DENADAI THOMAZINI
DOIS POR CENTO) E ALTERAÇÃO DO ACORDO COLETIVO, PARA QUE
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
SEJA GARANTIDA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS EMPREGADOS NA
APDO.: ANDERSON SANTOS BARCELOS
ASSEMBLÉIA, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM ASSOCIADOS OU NÃO.
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
APDO.: ANTÔNIO ANICELSO LUBIANA
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, PUBLICADA EM 31/12/2004,
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
AMPLIOU A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
APDO.: ANTÔNIO CARLOS DIAS
ALTERANDO A REDAÇÃO DO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
DENTRE ESSAS HIPÓTESES DE AMPLIAÇÃO INSERIDAS NO TEXTO
APDO.: ANTÔNIO FERNANDO COSTA
CONSTITUCIONAL,
MAIS
PRECISAMENTE
NO
INCISO
III,
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
IDENTIFICAM-SE AS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE SINDICATOS E
APDO.: ANTÔNIO MARCOS CARCHENO
TRABALHADORES, QUE É JUSTAMENTE A MATÉRIA DEBATIDA NOS
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
AUTOS.
APDO.: ARLINDO DO ROSARIO
DESSA FORMA, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
(RATIONE MATERIAE - ART. 87, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
APDO.: ARLINDO RIBEIRO DA SILVA FILHO
CIVIL),
ADVOGADO: MICHEL MINASSA JUNIOR
QUE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, ASSIM SENDO, PODE SER
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
CONHECIDA EX OFFICIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE
DECISÃO:
JURISDIÇÃO E NÃO ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO (INTELIGÊNCIA DO
CUIDAM OS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SINDIFER - ART. 267, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), CONSIDERANDO,
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DOS AINDA, QUE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO SE PRORROGA, NEM
ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS, EIS QUE TAMPOUCO SE DERROGA PELA VONTADE DAS PARTES, NO INTUITO
IRRESIGNADO COM A R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EVITAR FUTUROS PREJUÍZOS AOS LITIGANTES, EM DECORRÊNCIA
DECLARATÓRIA DE NULIDADE, QUE LHE MOVEU RENAN ALVESDA NULIDADE DE JULGAMENTO, SOU POR DECLINAR DA
PEREIRA E OUTROS.
COMPETÊNCIA E DETERMINAR A REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE
ALEGA O APELANTE QUE MERECE REFORMA A R. SENTENÇAPARA APRECIAR O PRESENTE FEITO QUE, IN CASU, SERIA O
RECORRIDA, POIS O MMº JUIZ MONOCRÁTICO JULGOU PROCEDENTE EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
A AÇÃO DECLARATÓRIA, DECLARANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ADEMAIS, AO NOSSO VER, NO CASO SUB JUDICE, É MISTER FRISAR
JURÍDICA ENTRE OS AUTORES E A RÉ, COM A OBRIGATORIEDADE DE QUE, ÀS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO NÃO SE APLICA A
PARTICIPAÇÃO, COM DIREITO A VOTO, DAQUELES NA ASSEMBLÉIA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 113, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
GERAL QUE DECIDIR SOBRE ACORDO SOLICITADA PELOS MESMOS E, CIVIL, VISTO QUE FORAM PROFERIDAS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, NULA A ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 E, ASSIM SENDO, CONSTITUEM
GERAL REALIZADA PELO SINDIFER NO DIA 25/09/98, SEM A LEGÍTIMOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS, NÃO DEVENDO, PORTANTO,
PARTICIPAÇÃO DOS LITISCONSORTES ATIVOS ACEITOS NO PROCESSO SEREM DECLARADAS NULAS. ALÉM DO MAIS, SE ASSIM NÃO FOSSE, O
CAUTELAR.
NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO FICARIA UM TANTUM VULNERÁVEL
RECURSO DE APELAÇÃO, ÀS FLS. 344/365, ARGÜINDO O APELANTE, A EVENTUAIS MODIFICAÇÕES LEGAIS, O QUE, A MEU VER, GERARIA
PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTOUMA ENORME INSEGURANÇA JURÍDICA ÀQUELES QUE LITIGAM.
DO DIREITO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA, FALTA ENFIM, TENDO EM VISTA QUE AS DECISÕES PROFERIDAS NESTES
DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA PRINCIPAL FRENTE ÀAUTOS COADUNAM COM O DIREITO A SEU TEMPO VIGENTE,
CAUTELAR PREPARATÓRIA. NO MÉRITO, ADUZ QUE NÃO SE APLICA A ENTENDO QUE DEVEMOS PRESTIGIAR OS INSTITUTOS DO ATO
HIPÓTESE VERTENTE DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 617 DA CLT, E NO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA, MANTENDO,
MAIS, PORQUE EM SE TRATANDO DE INTERESSE ESPECÍFICO NÃO TEMPORTANTO, INTOCÁVEIS AS DECISÕES PROFERIDAS NESTE FEITO.
COMO OS APELADOS PARTICIPAREM DA VOTAÇÃO, EIS QUE O OPORTUNO AQUI REGISTRAR QUE, EM CASO ANÁLOGO A HIPÓTESE
ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE RÉ NÃO LHES CONFERE ESTESVERTENTE, A EXCELSA CORTE, AO JULGAR O HC Nº 76510-0/SP,
DIREITOS, EIS QUE O REFERIDO ESTATUTO CONSTITUI MATÉRIA ASSENTOU ENTENDIMENTO QUE CORROBORA COM A NOSSA
INTERNA CORPORIS DA ENTIDADE. ADUZ, AINDA QUE, OS AUTORES POSIÇÃO AQUI FIRMADA, CONFORME PODE-SE CONFERIR PELO
POSTULARAM EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO, NÃO DEVENDO JULGADO IN VERBIS:
PROSPERAR A DENUNCIAÇÃO A LIDE NA FORMA COMO PRETENDIDA EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES
PELOS AUTORES, POR FORÇA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU POLICIAL
ARTIGO 49, DO C.P.C. SUSTENTAM, AINDA, QUE O DOUTO JUIZ A MILITAR, CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEI
QUO DEVERIA CINGIR-SE À APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS LANÇADOS 9.299, DE 7/8/96. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO
PELOS AUTORES DA MEDIDA CAUTELAR, EM CONFORMIDADE COM OSDE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
ARTS. 128, 293 E 460 DO C.P.C.
DOS RÉUS: LEGALIDADE. I. - COM A PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96,
CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 370/398, ALEGANDO OS OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU
APELADOS QUE RESTANDO DECLARADA NULA A ASSEMBLÉIA GERALPOLICIAL MILITAR, CONTRA CIVIL, PASSARAM A SER DA COMPETÊNCIA
EXTRAORDINÁRIA, ILICITAMENTE REALIZADA NO DIA 25/09/1998, E DA JUSTIÇA COMUM. II. - A ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS AGIRAM EM
SENDO DEFINITIVAMENTE DECLARADA A LEGITIMAÇÃO DOS LEGÍTIMA DEFESA IMPLICARIA O REVOLVIMENTO DE TODA A PROVA,
APELADOS ESTARÃO OS MESMOS, SEJA POR FORÇA DE R. DECISÃO O QUE NÃO SE ADMITE NOS ESTREITOS LIMITES DO HABEAS CORPUS.
JUDICIAL, SEJA POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, HABILITADOS A III. - HIPÓTESE EM QUE JÁ TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE
PARTICIPAREM E A VOTAREM POR OCASIÃO DE NOVEL CONVOCAÇÃO PRIMEIRO GRAU E ESTANDO PENDENTE DE JULGAMENTO A
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D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO DOS RÉUS, NÃO HÁ FALAR EM NOVO JULGAMENTO, PELO COM ISSO, O INÍCIO DA EXECUÇÃO FORÇADA. MUITAS VEZES O
TRIBUNAL DO JÚRI, EM RAZÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI 9.299/96. A TITULAR DE UM DIREITO DE CRÉDITO, OU SOBRE UMA COISA
CONTROVÉRSIA FICOU RESTRITA, NO CASO, À COMPETÊNCIA PARA O FUNGÍVEL, OU SOBRE UM BEM MÓVEL DETERMINADO, TINHA PARA
JULGAMENTO DO RECURSO. IV. - HC INDEFERIDO. (STF, HC COMPROVÁ-LO UMA PROVA ESCRITA - POR EXEMPLO, UMA
76510-0/SP, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, DJ CONFISSÃO DE DÍVIDA, UMA CARTA MISSIVA, UM TELEGRAMA, UM
31/03/1998).
RECIBO RUBRICADO - QUE, POR NÃO TER EFICÁCIA DE TÍTULO
EM FACE DO EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA E DETERMINO AEXECUTIVO, OBRIGAVA-O A DEMANDAR O DEVEDOR PELA VIA
REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO ORDINÁRIA, NA FALTA DE UMA AÇÃO MAIS EFICAZ PARA VALER A
TRABALHO DA 17ª REGIÃO.
SUA PRETENSÃO MATERIAL EM JUÍZO. ASSIM, APESAR DE NÃO DISPOR
I-SE.
O CREDOR DE UM TÍTULO COM EFICÁCIA EXECUTIVA E, POR ISSO,
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
SEM ACESSO DIRETO AO PROCESSO DE EXECUÇÃO, NÃO ESTÁ MAIS
EM, 18 DE JULHO DE 2005.
OBRIGADO A PERCORRER O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, PODENDO
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
VALER-SE DO MONITÓRIO.
RELATOR
AQUELE PERCURSO SÓ SE TORNARÁ NECESSÁRIO SE O DEVEDOR
RESISTIR À PRETENSÃO, ATRAVÉS DE EMBARGOS, QUANDO ENTÃO O
08- APELAÇÃO CÍVEL Nº 58030004046
FEITO SE CONVERTE, IPSO IURE, EM ORDINÁRIO.
APTE.: IDERLINDA MENDONÇA FONTES
QUANTO AO ÔNUS DA PROVA, DEVE O AUTOR FAZER PROVA
ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO P. DA SILVA
TÃO-SOMENTE DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU CRÉDITO, COM AS
ADVOGADO: LEONARDO FREITAS DA SILVA
QUALIDADES DE FUNGIBILIDADE E LIQUIDEZ.
APDO.: ARY INOCENCIO DE MORAES
PODE SUCEDER QUE, FEITA A PROVA DO CRÉDITO, COM AS
ADVOGADO: SONIA MARIA RIBEIRO
CARACTERÍSTICAS DE LIQUIDEZ, E EXPEDIDO O MANDADO DE
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
PAGAMENTO OU DE ENTREGA, VENHA O DEVEDOR A QUESTIONÁ-LA
DECISÃO:
(A LIQUIDEZ), POR OCASIÃO DOS EMBARGOS. TAL DEFESA, FUNDADA
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR IDERLINDA EM FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR (CUJA PROVA É
MENDONÇA FONTES, EIS QUE IRRESIGNADA COM A SENTENÇA DE ÔNUS DO RÉU), EM NADA INTERFERE NO PROCEDIMENTO, QUE, A
FLS. 212/221, QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ESSA ALTURA JÁ ESTARÁ TRAMITANDO PELO RITO ORDINÁRIO. A
EMBARGANTE AVALISTA, E, POR CONSEGUINTE, JULGOU EXTINTO OREPARTIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, NESSES FEITOS, NÃO FOGE À
PROCESSO EM RELAÇÃO AO MESMO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,REGRA DO ART. 333, I E II, INCUMBINDO AO AUTOR A PROVA DO
COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CPC, E ACOLHEU PARCIALMENTE OS FATO CONSTITUTIVO (ESPECÍFICO) DO SEU DIREITO, E AO RÉU A
EMBARGOS DETERMINANDO O AJUSTE DO VALOR DO DÉBITO NO PROVA DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS
QUE TANGE AOS JUROS, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE ODO DIREITO DO AUTOR.
PEDIDO MONITÓRIO, CONSTITUINDO O TÍTULO EXECUTIVO NESSE SENTIDO, A DOUTRINA DOMINANTE, PARA A QUAL O REGIME
JUDICIAL, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR (EXECUÇÃO POR QUANTIA DA PROVA ESCRITA NO PROCEDIMENTO INJUNCIONAL NÃO DIFERE
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE), EM RELAÇÃO À EMBARGANTEDE NENHUM MODO DO REGIME QUE ESTE MEIO DE PROVA TEM NO
IDELINA MENDONÇA FONTES, CONSTANDO COMO APELADO ARY PROCESSO ORDINÁRIO, ENCONTRANDO-SE O JUIZ, DIANTE DA PROVA
INOCENCIO DE MORAES.
E DA VALORAÇÃO DE SUA EFICÁCIA, NA MESMA E IDÊNTICA
RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 224/232, REQUERENDO A REFORMA DA SITUAÇÃO EM QUE SE ACHA NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO."
SENTENÇA, SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, QUE IN CASU, NÃO ESTÁ DIANTE DO EXPOSTO, A AÇÃO MONITÓRIA TEM POR SEU OBJETIVO
SENDO QUESTIONADO SE HOUVE OU NÃO UM NEGÓCIO ENTRE APRIMORDIAL, O DE ABREVIAR O CAMINHO PARA A FORMAÇÃO DO
ENDOSSANTE E A APELANTE, E SIM, DISCUTE-SE SOBRE A QUITAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO, CONTORNANDO A LENTIDÃO INERENTE AO
DO ENTÃO TÍTULO DE CRÉDITO, E SOBRE SUA DANIFICAÇÃO, FATOS PROCESSO DE CONHECIMENTO. ASSIM, QUANTO À ALEGAÇÃO DE
ESTES PROVADOS, COMO VISTO ACIMA, PELOS DEPOIMENTOS DAS QUE A NOTA PROMISSÓRIA ESTARIA PRESCRITA, HÁ JURISPRUDÊNCIA
TESTEMUNHAS IDÔNEAS OUVIDAS, DEVIDAMENTE COMPROMISSADAS SOBRE O ASSUNTO, VEJA-SE:
QUE SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL E " PROCESSUAL CIVIL - NOTA PROMISSÓRIA - PRESCRIÇÃO - CREDITO RELEVANTE, MESMO SENDO ÚNICO MEIO DE PROVA.
COBRANÇA - PROCEDIMENTO MONITÓRIO - POSSIBILIDADE - ART.
AFIRMA, AINDA, QUE A NOTA PROMISSÓRIA QUE SERVE DE 1.102 A DO CPC - INTERPRETAÇÃO.
SUSTENTÁCULO AO APELADO, ENCONTRA-SE VISIVELMENTEA AÇÃO MONITÓRIA FOI INTRODUZIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO
RASURADA, COM ACRÉSCIMO DE NÚMEROS E PREENCHIDA NO SEU BRASILEIRO COM A REFORMA DO CPC, ATRAVÉS DA LEI Nº 9.079/95.
EXTENSO COM VALORES DIVERGENTES, E QUE, A MENCIONADA SEU OBJETIVO PRIMORDIAL É O DE ABREVIAR O CAMINHO PARA A
PROMISSÓRIA FOI EMITIDA PELA APELANTE EM FAVOR DE RITA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, CONTORNANDO A LENTIDÃO
INOCENCIA MORAIS, TENDO ORIGEM UM ACORDO ENTRE AMBAS.
INERENTE AO PROCESSO DE CONHECIMENTO E AO RITO ORDINÁRIO.
ADUZ TAMBÉM, QUE A R. PROMISSÓRIA, POR CONSENSO ENTRE AMOSTRA-SE ADEQUADO A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA O TÍTULO
APELANTE E A SRA. RITA, FOI TOTALMENTE DESCONSTITUÍDA E, DE CRÉDITO QUE TENHA PERDIDO A EFICÁCIA EXECUTIVA EM FACE
OBVIAMENTE, O SUPOSTO CREDITO, FICANDO TAL DOCUMENTO EM DO TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES DO STJ.
PODER DESTA, GRAÇAS A ALEGAÇÃO FALSA APRESENTADA À ÉPOCA, RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (STJ - RESP 260219/MG - DJ.
ALÉM DA AMIZADE E CONFIANÇA DA EMITENTE COM A ENTÃO 02/04/2001 - REL. MIN. WALDEMAR ZVEITER)";
CREDORA.
". DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À AÇÃO
CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 237/243, PLEITEANDO A MANUTENÇÃO DA MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - PROPOSITURA DE
SENTENÇA RECORRIDA, ALEGANDO QUE NÃO BASTA APENAS ALEGAR AÇÃO CONTRA O AVALISTA. PRECEDENTES.(STJ - AGRG NO AG
E NECESSÁRIO QUE SE FAÇA PROVA INEQUÍVOCA DO PAGAMENTO, 549924/MG - DJ. 05/04/2004 - REL.MIN. NANCY ANDRIGHI)".
NÃO SE PODENDO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO RAZÕES MERAMENTEDESTA FORMA, O ESCOPO PRECÍPUO DA AÇÃO MONITÓRIA É
PROCRASTINATÓRIAS, E SEM QUALQUER AMPARO LEGAL.
EXATAMENTE O DE GERAR UM TÍTULO EXECUTIVO.
J.E. CARREIRA ALVIM, EM SUA OBRA "AÇÃO MONITÓRIA E TEMAS ASSIM, POSSUINDO O CREDOR PROVA ESCRITA DE SEU CRÉDITO, AO
POLÊMICOS DA REFORMA PROCESSUAL" COMENTA:
INVÉS DE SUJEITAR-SE AO PROCESSO DE CONHECIMENTO, NÃO
" O PROCEDIMENTO MONITÓRIO É PROCEDIMENTO DO TIPO DE RARAS VEZES DISPENDIOSO E LONGO, PODE, DE PLANO, VALER-SE
COGNIÇÃO SUMÁRIA, CARACTERIZADO PELO PROPÓSITO DE DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO, REQUERENDO A CITAÇÃO DO
CONSEGUIR O MAIS RAPIDAMENTE POSSÍVEL O TÍTULO EXECUTIVO E, DEVEDOR PARA QUE EFETIVE O PAGAMENTO.
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D.J. ESPÍRITO SANTO
NO PRESENTE CASO, CONSTATO QUE A RECORRENTE RECONHECE A
NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA QUESTÃO, SOBRETUDO QUANDO AS
EMISSÃO DO TÍTULO, AINDA QUE PRESCRITO, NÃO QUESTIONANDO PROVAS EM QUESTÃO SE MOSTRAM IMPERTINENTES AO JULGAMENTO
O VALOR CONSIGNADO.
DA DEMANDA; C) A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DATA
QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE FICOU DEMONSTRADO NOS AUTOS AE LOCAL DE INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS NÃO CAUSA
QUITAÇÃO DO DÉBITO E DANIFICAÇÃO DO TÍTULO, TENDO COMO NULIDADE QUANDO NÃO VERIFICADO QUALQUER PREJUÍZO ÀS
BASE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, PARTE: S E FORMADA SUFICIENTEMENTE A CONVICÇÃO DO JUIZ; E D)
EVIDENCIO, DE PLANO, QUE, NA REALIDADE, OS REFERIDOS DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA DE REJEIÇÃO DE EMBARGOS À
DEPOIMENTOS NÃO CONSEGUIRAM DESCONSTITUIR O TÍTULO MONITÓRIA QUANDO NÃO LOGRA ÊXITO A EMBARGANTE NA
APRESENTADO NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA.
COMPROVAÇÃO DE QUE PROMOVEU O PAGAMENTO DAS VERBAS
COM REFERÊNCIA À RASURA DA NOTA, TAMBÉM TAL FATO NÃO FOI ESTAMPADAS NO DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO DA MONITÓRIA,
COMPROVADO, COMO BEM ADUZIDO PELO MAGISTRADO DE 1º NOTADAMENTE QUANDO A PROVA PERICIAL APURA NA
GRAU, NÃO SENDO REQUERIDO INCLUSIVE QUALQUER PERÍCIA OU ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DAS APELANTES A EXISTÊNCIA DE SALDO
MEIO DE PROVA EM TODA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, CPC. 5 - RECURSOS
HÁ JURISPRUDÊNCIA:
CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJES -AÇÃO: EMBARGOS DE
APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DECLARAÇÃO AP. CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DESNECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA
DEBENDI. DATA DE JULGAMENTO: 10/05/2005 DATA DE LEITURA: 31/05/2005
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ÔNUS DO RÉU. 2) QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/06/2005 RELATOR: ÁLVARO
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE RECIBO. PROVA MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - RELATOR SUBSTITUTO: SAMUEL
TESTEMUNHAL INCONSISTENTE. 3) DESISTÊNCIA DE AÇÃO DE MEIRA BRASIL JUNIOR VARA DE ORIGEM: VIANA)";
EXECUÇÃO. INGRESSO POSTERIOR POR MEIO DE MONITÓRIA. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS
POSSIBILIDADE. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. 1) NA EM AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO, NÃO SE EXIGE INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PAGAMENTO - ÔNUS DO EMBARGANTE DO AUTOR A DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI, BASTANDO A ART. 333, INC. II, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO
JUNTADA DO PRÓPRIO CHEQUE, CABENDO AO RÉU O ÔNUS DA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - INOCORRE CERCEAMENTO DE
PROVA DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, EIS QUE O CHEQUE, POR SI SÓ, DEFESA QUANDO O INDEFERIMENTO DA PROVA REQUERIDA NÃO
COMPROVA A EXISTÊNCIA DE UM CRÉDITO. 2) EMBORA ADUZA A CAUSOU PREJUÍZO À PARTE PORQUANTO DESNECESSÁRIA AO
APELADA TER QUITADO A DÍVIDA EM DINHEIRO, ENTREGANDO UM DESLINDE DA QUESTÃO. 2 - AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA
CHEQUE EM BRANCO AO APELANTE QUE DEVERIA POSTERIORMENTEEXISTÊNCIA DOS PAGAMENTOS (ART. 333, II, DO CPC). SENTENÇA
SER-LHE RESTITUÍDO, NÃO HÁ NENHUM RECIBO DO PAGAMENTO MANTIDA. 3 - RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. (TJES ALEGADO, NEM OUTRO DOCUMENTO QUALQUER QUE SIRVA DENÚMERO DO PROCESSO: 035.00.007653-5 AÇÃO: APELAÇÃO CÍVEL
PROVA NESTE SENTIDO, JÁ QUE INCONSISTENTE A PROVA ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO:
TESTEMUNHAL. 3) QUANTO AO FATO DE TER O CREDOR DESISTIDO 07/12/2004 DATA DE LEITURA: 01/03/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, DEIXANDO PARA INGRESSAR A POSTERIORI DIÁRIO: 09/03/2005 RELATOR: MANOEL ALVES RABELO RELATOR
COM AÇÃO MONITÓRIA, EMBORA DE FATO CAUSE ESTRANHEZA, NÃO SUBSTITUTO: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO VARA DE ORIGEM: VILA
HÁ OBSTÁCULO AO ACOLHIMENTO DE SUA PRETENSÃO NESTES VELHA - 5ª VARA CÍVEL)
AUTOS, EM RAZÃO DE TODO O EXPENDIDO. RECURSO PROVIDO. ADEMAIS, É DE SE RESSALTAR QUE A ENDOSSANTE - SRA. RITA
(TJES - NÚMERO DO PROCESSO: 023.03.000043-6 AÇÃO: APELAÇÃO
FALECEU NO DECORRER DA INSTRUÇÃO, NÃO CONSTANDO
CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DE DEPOIMENTO PESSOAL. ASSIM, A ALEGAÇÃO DE INSANIDADE DA
JULGAMENTO: 24/05/2005 DATA DE LEITURA: 24/05/2005 DATA DA ENDOSSANTE NÃO PODE SER MERAMENTE ALEGADA, E SIM
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 06/06/2005 RELATOR: RÔMULO TADDEI DEVIDAMENTE COMPROVADA, INCLUSIVE POR MEIO DE PROVA
VARA DE ORIGEM: COMARCA DE ICONHA); PROC. CIVIL - EMBARGOS PERICIAL. POR OUTRO LADO, AS ALEGAÇÕES DE QUE HOUVE O
DE DECLARAÇÃO - RECURSO DA APELADA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ATRAVÉS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, BEM COMO
ENFRENTAMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE PELA CESSÃO A TÍTULO GRATUITO DE IMÓVEL (COMODATO),
MÁ-FÉ - RECURSO PROVIDO - PEDIDO INDEFERIDO - RECURSO DAS TAMBÉM NÃO PODEM PROSPERAR COMO PAGAMENTO DO DÉBITO
APELANTES - CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E O INTEIRO TEOR EM
- QUESTÃO.
RECONHECIDA A VALIDADE DA CAUÇÃO - DESNECESSIDADE DA VISLUMBRO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC,
DILIGÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 1 - TENDO A PARTE DEDUZIDO SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS:
PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA RESPOSTA PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO:
RECURSAL, DEVE A CÂMARA, QUANDO DO JULGAMENTO DO "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO
RECURSO, ANALISAR TAL REQUERIMENTO. 2 - JULGA-SE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUANDO NÃO EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
SE CONSTATAR A PRÁTICA DOS COMPORTAMENTOS ELENCADOS NO DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL
ART. 17 DO CPC. 3 - ENTENDEU O COLEGIADO QUE A FIANÇA FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº
BANCÁRIA
PRESTADA
POR
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
DE 9.756, DE 17.12.1998) DIANTE DO EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO
SOLVIBILIDADE INCONTESTE, AINDA QUE DESPROVIDA DE RECURSO APELATÓRIO.
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO NO PAÍS, SUPRE A EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PREVISTA NO ART. 835 CPC, DESDE QUE O ESTRANGEIRO COMPROVE I-SE.
A VIGÊNCIA DA FIANÇA PELA INTEGRALIDADE DO TRÂMITE VITÓRIA, 19 DE JUNHO DE 2005.
PROCESSUAL, O QUE AFASTA A NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
MENCIONADA NA EMENTA DE FLS. 1.783/1.784. 4 - EXTRAI-SE DO RELATOR
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO, AINDA, QUE: A) A PRÁTICA DE ATOS
PROCESSUAIS NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO É 09- REMESSA EX-OFFICIO Nº 24010009199
CAUSA DE NULIDADE SE OS ATOS PRATICADOS FORAM REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA V DE ACIDENTE DE TRAB. DE VITÓRIA
POSTERIORMENTE CONVALIDADOS POR DECISÃO JUDICIAL; B) O ES
JULGAMENTO ANTERIOR À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL JÁ DEFERIDA PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NÃO CARACTERIZA OFENSA À AMPLA DEFESA JÁ QUE O ART. 130 CPC ADVOGADO: ALEXANDRE HIDEO WENICHI
RESERVA AO MAGISTRADO A FUNÇÃO DE AQUILATAR AS PROVAS PARTE: JOSÉ MOURA GOMES
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: JADER NOGUEIRA
DA APRESENTAÇÃO DA CAT, MEDIDA OBRIGATÓRIA PARA O
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24010009199
EMPREGADOR, PODENDO O SEGURADO PROVAR O INFORTÚNIO POR
APTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
OUTROS MEIOS ADMITIDOS EM DIREITO.
APDO.: JOSÉ MOURA GOMES
2. COMPROVADA ATRAVÉS DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL A LESÃO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
AUDITIVA, RELACIONADA AO TRABALHO, RESULTANDO NA REDUÇÃO
PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO LABOR
DECISÃO:
TRATA-SE DE REMESSA EX-OFFÍCIO COM APELAÇÃO INTERPOSTAHABITUAL, FAZ JUS O SEGURADO AO AUXÍLIO-ACIDENTE, EM 50% DO
PELO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, EIS QUE SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO (ART. 86, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91).
IRRESIGNADO COM A SENTENÇA DE FLS. 82/89, QUE JULGOU 3. TENDO EM VISTA QUE, EM DECORRÊNCIA DA LESÃO AUDITIVA, O
PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO,INSS CONCEDEU ADMINISTRATIVAMENTE AO SEGURADO O
RECONHECENDO O NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA (DISACUSIA AUXÍLIO-DOENÇA, O TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DO
NEUROSENSORIAL BILATERAL) E O TRABALHO EXECUTADO NAAUXÍLIO-ACIDENTE É O DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO
EMPRESA EMPREGADORA, CONDENANDO O APELANTE AO BENEFÍCIO ANTERIOR (ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91).
PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE MENSAL, CONSOANTE O ART. 86, 4. MANTÉM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM
CAPUT E PAR. 1º DA LEI Nº 8.213/91, CONSTANDO COMO APELADO RAZOABILIDADE EM 15% SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS, DENTRO
JOSÉ MOURA GOMES.
DOS LIMITES LEGAIS, ATENDENDO OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO § 3º
RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 91/94, REQUERENDO O PROVIMENTO DO DO ART. 20 DO CPC.
RECURSO APELATÓRIO, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE NÃO RESTOU5. EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A VERBA HONORÁRIA SOMENTE INCIDE
CABALMENTE PROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA
ENFERMIDADE ADQUIRIDA E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA Nº 111 DO STJ.
FORMA A REDUZIR A CAPACIDADE DE TRABALHO DO APELADO, NÃO 6. RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO PELO INSS, RECURSO ADESIVO
TENDO O MESMO, PORTANTO, DIREITO AOS BENEFÍCIOS INTERPOSTO PELO SEGURADO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.
PLEITEADOS.
(TJES - NÚMERO DO PROCESSO: 024.98.013487-8 AÇÃO: REMESSA
CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 97/98, REQUERENDO A MANUTENÇÃO DA EX-OFFICIO ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL DATA DE
SENTENÇA RECORRIDA.
JULGAMENTO: 01/03/2005 DATA DE LEITURA: 22/03/2005 DATA DA
PARECER DA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 110/116, PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/04/2005 RELATOR: CATHARINA MARIA
OPINANDO PELO DESPROVIMENTO DO PRESENTE APELO, NOVAES BARCELLOS);
MANTENDO-SE A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRABALHO - CONCESSÃO DE
PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO EM QUESTÃO SÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SÚMULA 44 DO STJ - LESÃO AUDITIVA
NECESSÁRIOS A EXISTÊNCIA DE UM NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ATIPO DISACUSIA - EXPOSIÇÃO EXCESSIVA A RUÍDOS ELEVADOS DOENÇA OCUPACIONAL DO APELANTE E SUA ATIVIDADE COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO DA HABITUAL CAPACIDADE LABORAL LABORATIVA JUNTO À EMPREGADORA E, AINDA, A EXISTÊNCIA DE RECURSO PROVIDO.
SEQUELAS QUE IMPLIQUEM REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL, 1É
DEVIDO
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO,
CONFORME
CONFORME O ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91.
ENTENDIMENTO CONSTANTE NA SÚMULA 44 DO STJ, AO
ENTRETANTO, COMO BEM ADUZIDO PELA DOUTA PROCURADORA DETRABALHADOR QUE ADQUIRIR, DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO,
JUSTIÇA, NO CASO EM TELA, RESTOU PROVADA A EXISTÊNCIA DE LESÃO AUDITIVA DO TIPO DISACUSIA, EM RAZÃO DE COMPROVADO
NEXO CAUSAL PELO LAUDO PERICIAL, PODENDO-SE CONCLUIR QUE AEXPOSIÇÃO EXCESSIVA DE RUÍDOS ELEVADOS, DE MANEIRA A
ATIVIDADE EXECUTADA PELO APELADO FOI RESPONSÁVEL PELO REDUZIR A SUA HABITUAL CAPACIDADE LABORAL.
SURGIMENTO E AGRAVAMENTO DAS LESÕES DO MESMO.
2- DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
LAUDO PERICIAL ÀS FLS. 58, CONCLUINDO QUE O AUTOR É 3) VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DA SEQÜELA REDUTORA DE
PORTADOR DE UMA DISACUSIA NEUROSENSORIAL BILATERAL, TENDO CAPACIDADE LABORAL TORNAM O BENEFÍCIO DEVIDO NOS TERMOS
EXERCIDO SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS NA PRESENÇA DE NÍVEIS DA
DE PRESSÃO ELEVADAS. É PORTADOR DE PATOLOGIA AUDITIVA, INICIAL. (TJES - NÚMERO DO PROCESSO: 024.99.012434-9 AÇÃO:
CUJO PADRÃO GRÁFICO AUDIOMÉTRICO É COMPATÍVEL COM A APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DATA
PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO.
DE JULGAMENTO: 08/04/2003 DATA DE LEITURA: 13/05/2003 DATA DA
DESTA FORMA, NECESSÁRIO SE FAZ PARA A CONCESSÃO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 22/05/2003 RELATOR: ALINALDO FARIA DE
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS, O RECONHECIMENTO DE UMA SOUZA).
INCAPACIDADE DECORRENTE DE FATO (ACIDENTE DE TRABALHO) RUI STOCO, EM SUA OBRA "TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL",
OU CIRCUNSTÂNCIA (DOENÇA PROFISSIONAL INCAPACITANTE E COMENTA SOBRE A IMPORTÂNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE.
CONDIÇÃO DE TRABALHO, COM COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL), VEJA-SE:
O QUE FICOU EVIDENCIADO NO PRESENTE CASO.
" O NEXO DE CAUSALIDADE CONSTITUI UM DOS ELEMENTOS
ASSIM, NO CASO EM TELA, RESTOU COMPROVADA A PERDA AUDITIVA ESSENCIAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MAS, COMO LEMBRA
INDUZIDA POR RUÍDO, SENDO TAXATIVA A PERÍCIA NO SENTIDO DE SÉRGIO CAVALIERI FILHO, O CONCEITO DE NEXO CAUSAL NÃO É
QUE O APELADO POSSUI RESTRIÇÃO PARA EXERCER ATIVIDADES EM JURÍDICO; DECORRE DAS LEIS NATURAIS, CONSTITUINDO APENAS O
AMBIENTES RUIDOSOS (ITEM B, FLS. 58 DOS AUTOS).
VÍNCULO, A LIGAÇÃO OU RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A
HÁ JURISPRUDÊNCIA. VEJA-SE: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E CONDUTA E O RESULTADO".
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - DISACUSIA DESTA FORMA, RESPONDE PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA
MISTA BILATERAL - DISPENSA DO EXAURIMENTO DA VIA CAPACIDADE LABORATIVA DO EMPREGADO A EMPREGADORA, A
ADMINISTRATIVA E DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO CUJA CULPA SE ATRIBUI DOENÇA PROFISSIONAL, QUE,
- EXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA MANIFESTANDO-SE NO DECURSO OU DEPOIS DO EXERCÍCIO DE
CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - OCUPAÇÃO POTENCIALMENTE AGRESSIVA AO ÓRGÃO MOLESTADO,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZOABILIDADE - BASE DE CÁLCULO - SE PRESUME SEMPRE CAUSADA PELO TRABALHO.
SÚMULA Nº 111 DO STJ - RECURSO PRINCIPAL DO INSS, RECURSO ADEMAIS, A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO
ADESIVO DO SEGURADO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.
DECORRE, AUTOMATICAMENTE, DO RISCO DA ATIVIDADE POR ELE
1. O AJUIZAMENTO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA PRESCINDE DO CRIADA, MAS DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA (CF, ART. 5º, XXXV), BEM SEGURANÇA DO TRABALHO, QUE SÃO INERENTES AO CONTRATO DE
COMO
TRABALHO OU RELAÇÃO DE EMPREGO. ASSIM, QUEM CRIA O RISCO
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE UM RESULTADO DANOSO TEM O DEVER DE AGIR PARA IMPEDIR A MUDOU O ENTENDIMENTO FIRMADO EM 09/03/2005, DECIDINDO,
SUA OCORRÊNCIA, RESPONDENDO, NO CASO DE OMISSÃO, PELOS CERTAMENTE DE FORMA DEFINITIVA, QUE AS AÇÕES DE
DANOS SOFRIDOS PELO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÕES AJUIZADAS PELO EMPREGADO, CONTRA O SEU
NO PRESENTE CASO, DIANTE DA PERÍCIA REALIZADA, PODE-SE EMPREGADOR, DECORRENTES DE ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL,
INFERIR QUE HÁ NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA - QUE DIMINUIU ABASEADAS NAS RESPONSABILIDADE CIVIL, DEVEM SER PROCESSADAS
CAPACIDADE LABORATIVA - E A ATIVIDADE ANTERIORMENTE E JULGADAS PELA JUSTIÇA LABORAL E NÃO MAIS PELA JUSTIÇA
DESEMPENHADA PARA A EMPREGADORA.
COMUM ESTADUAL.
DIANTE DO EXPOSTO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. EIS A PASSAGEM DO VOTO ADOTADO À UNANIMIDADE: (...) ORA, UM
557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR ACIDENTE DE TRABALHO É FATO ÍNSITO À INTERAÇÃO
SEGUIMENTO (RECTIUS: PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO TRABALHADOR/EMPREGADOR. A CAUSA E SEU EFEITO. PORQUE SEM
RECURSO: "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO O VÍNCULO TRABALHISTA O INFORTÚNIO NÃO SE CONFIGURARIA; OU
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU SEJA, O ACIDENTE SÓ É ACIDENTE DE TRABALHO SE OCORRE NO
EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA PRÓPRIO ÂMAGO DA RELAÇÃO LABORAL. A POSSIBILITAR A
DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL DEFLAGRAÇÃO DE EFEITOS MORAIS E PATRIMONIAIS IMPUTÁVEIS À
FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, EM REGRA, ORA POR
9.756, DE 17.12.1998).
CONDUTA COMISSIVA, ORA POR COMPORTAMENTO OMISSIVO. COMO
NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.DE FÁCIL PERCEPÇÃO, PARA SE AFERIR OS PRÓPRIOS ELEMENTOS DO
557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, BEM COMO ILÍCITO, SOBRETUDO A CULPA E O NEXO CAUSAL, É IMPRESCINDÍVEL
À REMESSA NECESSÁRIA, MANTENDO-SE IN TOTUM A SENTENÇA. I-SE. QUE SE ESTEJA MAIS PRÓXIMO DO DIA-A-DIA DA COMPLEXA
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
REALIDADE LABORAL. ASPECTO EM QUE AVULTA A ESPECIALIZAÇÃO
VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2005.
MESMA DE QUE SE REVESTEM OS ÓRGÃOS JUDICANTES DE ÍNDOLE
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
TRABALHISTA. NESSE RUMO DE IDÉIAS, RENOVE-SE A PROPOSIÇÃO DE
RELATOR
QUE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 114 DA ‘LEX MAXIMA’ SÓ VEIO
ACLARAR, EXPLETIVAMENTE, A INTERPRETAÇÃO AQUI PERFILHADA.
10- AGRAVO REGIMENTAL AGV. INSTRUMENTO Nº 24059003137
POIS A JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE JÁ ERA COMPETENTE PARA
AGVTE.: PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
CONCILIAR E JULGAR OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DE FREITAS
TRABALHADORES
E
EMPREGADORES,
ALÉM
DE
OUTRAS
ADVOGADO: ELIAS NONATO DA SILVA
CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA RELAÇÃO TRABALHISTA, AGORA É
AGVDO.: JONES FERNADES SILVA
CONFIRMATIVAMENTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS
ADVOGADO: DEBORAH SANTOS DE RESENDE
AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL,
ADVOGADO: PATRÍCIA DE ARAÚJO SONEGUETE
DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO (INCISO VI DO ART. 114).
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
POR TODO O EXPOSTO, E FORTE NO ART. 114 DA LEI MAIOR
DECISÃO:
(REDAÇÕES ANTERIOR E POSTERIOR À EC 45/04), CONCLUO QUE NÃO
TRATA-SE DE AGRAVO REGIMENTAL, INTERPOSTO POR PETROBRÁSSE PODE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL AS AÇÕES
S/A, EIS QUE IRRESIGNADA COM A R. DECISÃO MONOCRÁTICA, DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES
PROFERIDA ÀS FLS. 70/73 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE DE ACIDENTE DE TRABALHO, PROPOSTAS PELO EMPREGADO
DECLAROU A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE CONTRA O EMPREGADOR. MENOS AINDA PARA INCLUÍ-LAS NA
DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, COM BASE NO ART.
ADUZ A AGRAVANTE QUE A R. DECISÃO AGRAVADA SE REVELA 109, INCISO I, DA ‘CARTA DE OUTUBRO’. NO CASO, POIS, JULGO
EXTRA PETITA, TENDO EM VISTA A REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES IMPROCEDENTE ESTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DETERMINO O
ARGÜIDAS, QUAIS SEJAM, A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE EFEITO RETORNO DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO
SUSPENSIVO, DA DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO, BEM COMO TRABALHO, PARA QUE PROCEDA AO JULGAMENTO DO RECURSO DE
DO DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. NO MÉRITO, REQUER REVISTA MANEJADO PELO EMPREGADOR. É O MEU VOTO. NESSE
SEJA DADO PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, DIAPASÃO, ENTENDO QUE NÃO HÁ MAIS O QUE SE DISCUTIR SOBRE
DETERMINANDO A NULIDADE DA R. DECISÃO DE FLS. 34/35, BEM O TEMA EM FOQUE, DE MODO QUE A CONCLUSÃO IMPOSITIVA É DE
COMO DETERMINANDO A REFORMA DA DECISÃO DE FLS. 70/73, A FIM QUE COMPETE A JUSTIÇA LABORAL A APRECIAÇÃO DOS RECURSOS
DE QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO A QUO, DETERMINANDO-SE A RELATIVO AO TEMA ATINENTE À RESPONSABILIDADE CIVIL POR
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DA ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2005, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ASSIM, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA (RATIONE
ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTANDO O INCISO VI. MATERIAE - ART. 87, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE É
IN CASU, TENHO QUE MERECEM PROSPERAR AS ALEGAÇÕES DO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E, ASSIM SENDO, PODE SER
AGRAVANTE, EIS QUE CINGE-SE A LIDE ACERCA DE REPARAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EX OFFÍCIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE
DECORRENTE DE DOENÇA LABORAL, AJUIZADA POR EMPREGADO,JURISDIÇÃO E NÃO ESTÁ SUJEITA A PRECLUSÃO (INTELIGÊNCIA: ART.
CONTRA O SEU EMPREGADOR.
267, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), CONSIDERANDO, AINDA,
É BEM VERDADE, QUE ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM QUE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO SE PRORROGA, NEM
ESPEQUE NA DECISÃO, POR MAIORIA DE VOTOS, DO PRETÓRIO TAMPOUCO SE DERROGA PELA VONTADE DAS PARTES, NO INTUITO
EXCELSO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RÉ Nº 43869, SESSÃO DO DE EVITAR FUTUROS PREJUÍZOS AOS LITIGANTES, EM DECORRÊNCIA
DIA 09/03/2005, VINHA PROFERINDO DECISÕES ACERCA DA DA NULIDADE DE JULGAMENTO, SOU POR DECLINAR DA
COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE CONFLITOS COMO O QUECOMPETÊNCIA E DETERMINAR A REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE
ORA SE AFIGURA, ENTENDENDO SER DA JUSTIÇA COMUM A PARA APRECIAR O PRESENTE FEITO QUE, IN CASU, SERIA UMA DAS
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES INDENIZATÓRIAS VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DA 17ª REGIÃO.
AJUIZADAS PELO EMPREGADO, EM RELAÇÃO AO EMPREGADOR, ADEMAIS, NO CASO SUB JUDICE, ÀS DECISÕES PROFERIDAS NESTE
DECORRENTES DE ACIDENTE OU DOENÇA LABORAL.
FEITO DEVE SER APLICADA A REGRA CONTIDA NO ARTIGO 113, §2º,
NÃO OBSTANTE, FACE O JULGAMENTO UNÂNIME PROFERIDO PELO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VISTO QUE FORAM PROFERIDAS
PLENÁRIO DA EXCELSA CORTE, EM 29/06/2005, TENDO COMO APÓS A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 E, ASSIM
RELATOR: O MIN. CARLOS AYRES BRITTO, NO CONFLITO DE SENDO, DEVEM SER DECLARADAS NULAS.
COMPETÊNCIA Nº 7.204-1/MG, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIANTE DO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTALADVOGADO: ARNALDO LEMPKE
PARA, REFORMANDO AS DECISÕES DE FLS. 34/35 E 70/73 PROFERIDAS ADVOGADO: FABYANO CORRÊA WAGNER
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DECLINAR DA COMPETÊNCIA E ADVOGADO: PAULO COSTA FILHO
DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, RESTAURANDO, ASSIM, A DECISÃO DECISÃO:
MONOCRÁTICA IRRESIGNADA.
1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANETE
INTIMEM-SE.
CARVALHO FIRMINO, INSURGINDO-SE CONTRA A DECISÃO DO MM.
COMUNIQUE-SE AO MM. JUIZ DA CAUSA.
JUÍZO “A QUO” QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
APELAÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE
EM, 1º DE AGOSTO DE 2005.
PAGAMENTO DE PREPARO.
MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2.SUSTENTA A AGRAVANTE QUE NÃO TERIA PROCEDIDO AO PREPARO
RELATOR
EM RAZÃO DOS AUTOS ESTAREM CONCLUSOS, O QUE A SEU SENTIR
IMPLICARIA JUSTO MOTIVO PARA RELEVAR A DESERÇÃO RECURSAL.
11- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 14039003976 DESSE MODO, MANEJA O AGRAVO PARA QUE LHE SEJA DEVOLVIDA A
EMGTE.: MUNICÍPIO DE COLATINA
OPORTUNIDADE DE EFETUAR O PREPARO DA APELAÇÃO,
ADVOGADO: SEBASTIÃO IVO HELMER
VIABILIZANDO SEU ACESSO AO JUÍZO “AD QUEM”.
EMGDO.: ROSALINA FERRARI ESPINDULA
3. ENTENDO QUE O PRESENTE RECURSO SE SUBSUME A DECISÃO
ADVOGADO: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
MONOCRÁTICA DO RELATOR, EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA
RELATOR: MANOEL ALVES RABELO
IMPROCEDÊNCIA, EMERGINDO APLICAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 557,
QUARTA CÂMARA CÍVEL
COM O ART. 527, I, AMBOS DO CPC, QUE TROUXE A LUME PRECEITO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO DE Nº EQUILIBRADO PARA UMA ENTREGA JURISDICIONAL CÉLERE E
014039003976
INTELIGÍVEL. NO TRATO DESSA MATÉRIA, ELUCIDATIVA A
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE COLATINA
ORIENTAÇÃO DO STJ: "O `NOVO` ART. 557 DO CPC TEM COMO
EMBARGADO: ROSALINDA FERRARI ESPÍNDULA
ESCOPO DESOBSTRUIR AS PAUTAS DOS TRIBUNAIS, A FIM DE QUE AS
RELATOR: DESEMBARGADOR SUBST. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
AÇÕES E OS RECURSOS QUE REALMENTE PRECISAM SER JULGADOS
DECISÃO:
POR ÓRGÃO COLEGIADO POSSAM SER APRECIADOS O QUANTO
ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 313/316, O MUNICÍPIO DE COLATINA ANTES POSSÍVEL. POR ESSA RAZÃO, OS RECURSOS INTEMPESTIVOS,
INTERPÔS RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISANDO INCABÍVEIS, DESERTOS E CONTRÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA
SUPRIR SUPOSTOS VÍCIOS EXISTENTES NA FUNDAMENTAÇÃO DO V. CONSOLIDADA NO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU OU NOS TRIBUNAIS
ACÓRDÃO DE FLS. 285/286 DOS AUTOS.
SUPERIORES DEVERÃO SER JULGADOS IMEDIATAMENTE PELO
TODAVIA, COMPULSANDO OS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE O PRÓPRIO RELATOR, ATRAVÉS DE DECISÃO SINGULAR, ACARRETANDO
RECURSO INTERPOSTO É INTEMPESTIVO, APESAR DA CERTIDÃO O TÃO DESEJADO ESVAZIAMENTO DAS PAUTAS." (STJ, RESP 205342,
EXARADA À FL. 317.
REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS)
ISTO PORQUE, O V. ACÓRDÃO OBJURGADO TEVE SUA PUBLICAÇÃO 4. ATENDO-ME AO CASO EM ANÁLISE, SALIENTO QUE DENTRE OS
REALIZADA EM 1º DA ABRIL DE 2005, E O REFERIDO RECURSO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL SE ENCARTA A
INTERPOSTO APENAS EM 20 DE JUNHO DO MESMO ANO, PORTANTO, REGULARIDADE, SENDO MISTER A COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO
BEM APÓS FINDADO O PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ARTIGO 536 ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CONFORME INTELIGÊNCIA DO
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.
ART. 511, DO CPC. O AGRAVANTE NÃO PODE SE DESINCUMBIR DESSA
ADEMAIS, VALE RESSALTAR QUE O RECURSO DE EMBARGOS DE REGRA, E QUIÇÁ PRETENDER MITIGÁ-LA.
DECLARAÇÃO NA MODALIDADE “ADESIVA”, COMO O AVIADO PELA 5. NESTE SENTIDO, ACRESCENTE-SE QUE O AGRAVANTE NÃO
PARTE: RECORRENTE, NÃO ENCONTRA AGASALHO EM NOSSO ACOSTOU AO INSTRUMENTO DE AGRAVO QUALQUER PROVA APTA A
ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, EX VI DO INCISO II DO ARTIGO CONFIGURAR JUSTO IMPEDIMENTO, SENDO QUE A ALEGADA
500 DE NOSSO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: ART. 500. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS ESTAREM CONCLUSOS NÃO IMPEDE O
CADA PARTE INTERPORÁ O RECURSO, INDEPENDENTEMENTE, NOCUMPRIMENTO DO PREPARO, E TAMPOUCO TEM O CONDÃO DE
PRAZO E OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. SENDO, PORÉM, ATRAIR A RESSALVA DO ART. 519 DA LEI ADJETIVA.
VENCIDOS AUTOR E RÉU, AO RECURSO INTERPOSTO POR QUALQUER6. NESTE PASSO, O RECURSO VEICULA FUNDAMENTOS QUE SE
DELES PODERÁ ADERIR A OUTRA PARTE. O RECURSO ADESIVO FICA DESFILIAM FRONTALMENTE DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL NO TRATO
SUBORDINADO AO RECURSO PRINCIPAL E SE REGE PELAS DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
DISPOSIÇÕES SEGUINTES: II - SERÁ ADMISSÍVEL NA APELAÇÃO, NOS 7. ASSIM, SENDO MANIFESTA A IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE
EMBARGOS INFRINGENTES, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E NOAGRAVO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM BASE NOS ARTS. 557 E 527, I,
RECURSO ESPECIAL; (GRIFO NOSSO)
DO CPC.
POR ESTA RAZÃO, SEM MAIORES CONSIDERAÇÕES, COM 8. INTIME-SE DESTA DECISÃO EM SEU INTEIRO TEOR.
FUNDAMENTO NO ARTIGO 557 DE NOSSO DIPLOMA PROCESSUAL 9. OPERADA A PRECLUSÃO RECURSAL, REMETA-SE OS AUTOS À
CIVIL EM VIGOR, NEGO SEGUIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE COMARCA DE ORIGEM.
DECLARAÇÃO.
VITÓRIA/ES, 29 DE JULHO DE 2005
INTIME-SE.
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
RELATOR
VITÓRIA, 25 DE JULHO DE 2005.
DESEMBARGADOR SUBST. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
13- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059008391
RELATOR
AGVTE.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO: ROBERTO FRANCA MARTINS
12- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7059000112
AGVDO.: SEBASTIÃO GONÇALVES BARRETO
AGVTE.: ANETE CARVALHO FIRMINO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO: MAYZA CARLA KRAUSE
DECISÃO:
ADVOGADO: SUZANA AZEVEDO CRISTO
1. O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO BUSCA REFORMAR A DECISÃO
ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
ACOSTADA À FL. 25, QUE EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIU
AGVDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
REQUERIMENTO DA AGRAVANTE DE CITAÇÃO POR EDITAL, AO
113
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
FUNDAMENTO DE QUE A CERTIDÃO ANEXADA ÀS FLS. 16 – DOS INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS DECORRENTES DE
AUTOS ORIGINÁRIOS – AO ATESTAR O FALECIMENTO DO DEVEDOR,ACIDENTE DE TRABALHO.” (GRIFEI).
FORNECEU ELEMENTOS HÁBEIS A OPORTUNIZAR A REGULARNESTES TERMOS, ANTE AOS PRONUNCIAMENTOS APONTADOS,
CITAÇÃO DO ESPÓLIO, FATO QUE DESAUTORIZAVA, POR ORA, A INCONTROVERSO É QUE O RECURSO EM ANÁLISE AO SE INSURGIR
PRETENDIDA
CITAÇÃO EDITALÍCIA. EM RAZÃO DE TAL CONTRA DECISÃO QUE DECLARA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
POSICIONAMENTO O MUNICÍPIO AGRAVANTE, INTERPÔS O PRESENTE ESTADUAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE AÇÕES QUE
RECURSO SUSTENTANDO QUE NÃO TERIA COMO SABER OUVERSEM SOBRE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS DECORRENTES DE
DILIGENCIAR, NO CASO DE FALECIMENTO DO DEVEDOR, ACERCA DA ACIDENTE
DO
TRABALHO,
ACABA
POR
CONFRONTAR
CITAÇÃO DO ESPÓLIO DA PARTE EXECUTADA, FACE A SITUAÇÃO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE TRIBUNAL E NO SUPREMO
CADASTRAL FISCAL INCOMPLETA DO CONTRIBUINTE FALECIDO.
TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA MATÉRIA, SENDO NECESSÁRIO,
2. POIS BEM, DA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PORTANTO, OBSERVAR NO CASO CONCRETO A ORDEM CONTIDA NO
RECURSAL, VERIFICO QUE A AGRAVANTE APESAR DE FORMAR O ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PÁTRIO.
PRESENTE AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS (ART. 525, I, DO ASSIM, FIRMADO EM TODO O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO
CPC), NÃO CUIDOU DE TRAZER AOS AUTOS A CERTIDÃO NOTICIADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DESTAQUE.
NA DECISÃO AGRAVADA – CERTIDÃO ANEXADA ÀS FLS. 16, DOS PUBLIQUE-SE E INTIME-SE NA ÍNTEGRA.
AUTOS ORIGINÁRIOS – DOCUMENTO ESTE, QUE EMBORA NÃO ESTEJAVITÓRIA/ES, 27 DE JULHO DE 2005.
ELENCADO NO ROL DOS OBRIGATÓRIOS, ERA ESSENCIAL PARA DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
APRECIAÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA, RELATOR
HAJA VISTA A EXPRESSA REFERÊNCIA DA MAGISTRADA PROLATORA
ACERCA DOS ELEMENTOS TRAZIDOS PELO ILUSTRE OFICIAL DE15- APELAÇÃO CÍVEL Nº 14039004297
JUSTIÇA, QUE PERMITIRIAM A EFETIVA CITAÇÃO DO ESPÓLIO DO APTE.: ARMINDA COUTINHO ALVES
EXECUTADO. 3. ASSIM, AUSÊNCIA DE TAL DOCUMENTO, A MEU VER, ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES
IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, TORNA O ADVOGADO: LARA DIAZ LEAL
PRESENTE RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, RAZÃO PELAADVOGADO: LUIZ P LEAL
QUAL, NOS TERMOS DO ARTº 557 DO CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO.
APTE.: HAROLDO DE FREITAS ALVES
4. INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES
VITÓRIA/ES, 02 DE AGOSTO DE 2005.
ADVOGADO: LARA DIAZ LEAL
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO: LUIZ PRETTI LEAL
RELATOR
APDO.: ARTHUR ARPINI COUTINHO
ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
ADVOGADO: MÁRCIO DELL SANTO
14- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24059007831
AGVTE.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ PEREIRA
APDO.: VIRGINIA COUTINHO COELHO DA SILVA
ADVOGADO: FRANCISCO MALTA FILHO
ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
AGVDO.: DILMA BIANCARDI BRAGA
ADVOGADO: MÁRCIO DELL SANTO
ADVOGADO: ALBA VALERIA A FRAGA
ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
ADVOGADO: ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
APDO.: LUIZ FELIPE COELHO DA SILVA
ADVOGADO: EUSTACHIO D L RAMACCIOTTI
ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
ADVOGADO: MARCIA AIRES P CARDOSO DE ALENCAR
ADVOGADO: MÁRCIO DELL SANTO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
DECISÃO:
APDO.: ANGELO ARPINI COUTINHO
1. ADMITO O RECURSO, POR PRESENTES SEUS PRESSUPOSTOS DE ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
ADMISSIBILIDADE.
ADVOGADO: MÁRCIO DELL SANTO
2. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOSAPDO.: IONE BARBIERI COUTINHO
AUTOS ORIGINÁRIOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, POR ENTENDER SER ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
DAQUELA A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE ADVOGADO: MÁRCIO DELL SANTO
AÇÕES QUE VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO ADVOGADO: RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU
DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
QUANTO AO TEMA ABORDADO NESTE RECURSO, RECENTEMENTE,APELAÇÃO CÍVEL Nº 14039004297
QUANDO DO JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº DECISÃO:
7.204-1, REINTERPRETANDO
AS DISPOSIÇÕES DA EMENDA 1. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ARMINDA
CONSTITUCIONAL Nº 45, PRONUNCIOU-SE O PLENÁRIO DO SUPREMO COUTINHO ALVES E HAROLDO DE FREITAS ALVES, EM FACE DE
TRIBUNAL FEDERAL, ENTENDENDO, À UNANIMIDADE, QUE COMPETEARTHUR ARPINI COUTINHO, IONE BARBIERI COUTINHO, VIRGINIA
À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS QUE COUTINHO COELHO DE SILVA, LUIZ FELIPE COELHO DA SILVA E
VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS ANGELO ARPINI COUTINHO.
DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. POSICIONAMENTO2. OS APELANTES REQUERERAM, ÀS FLS. 247, A DESISTÊNCIA DO
CONTRÁRIO AO ANTERIOR ENTENDIMENTO DA CORTE SUPREMA EMRECURSO, EM RAZÃO DE ACORDO, NOS MOLDES AUTORIZADOS PELO
QUE SE BASEIA O RECURSO EM DESTAQUE.
ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO PROFERIDA NO CONFLITO DE 3.SEGUNDO TAL NORMA, OS RECORRENTES A QUALQUER TEMPO
COMPETÊNCIA SUPRA MENCIONADO, PRONUNCIOU-SE ESTE PODERÃO DESISTIR DO PROCEDIMENTO RECURSAL, SEM A ANUÊNCIA
TRIBUNAL QUANTO AO TEMA ATRAVÉS DO ATO NORMATIVO Nº DOS RECORRIDOS OU DOS LITISCONSORTES, SE HOUVER, E DESSA
12/2005, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 08/07/2005, NO
FORMA, DEVE SER HOMOLOGADO O PEDIDO, SENDO A
QUAL RESOLVEU, DENTRE OUTRO:
JURISPRUDÊNCIA EM TAL SENTIDO: APELAÇÃO - PEDIDO DE
“1. REVOGAR O ATO NORMATIVO Nº 12/2005, PUBLICADO NO DJ DO DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO. REQUERIDA A DESISTÊNCIA DO
DIA 10/05/2005, RECOMENDANDO AOS MAGISTRADOS QUE FAÇAM A RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, HOMOLOGA-SE O PEDIDO.
REMESSA À JUSTIÇA DO TRABALHO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
RECURSO DE APELAÇÃO, EM QUE É APELANTE BANCO GENERALEMPREGADOR. RESSALTANDO SER, EM TESE, DA COMPETÊNCIA DA
MOTORS S/A E APELADO RICARDO LOPES, ACORDA A COLENDA 1A. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL O JULGAMENTO DE AÇÃO DE
CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS INDENIZAÇÃO
BASEADA
NA
LEGISLAÇÃO
ACIDENTÁRIA,
TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR A ENTENDEU-SE QUE, HAVENDO UM FATO HISTÓRICO QUE GERASSE,
DESISTÊNCIA. VITÓRIA (ES), 15 DE JUNHO DE 2004. APELAÇÃO Nº AO MESMO TEMPO, DUAS PRETENSÕES — UMA DE DIREITO COMUM E
11030782350. RELATOR: ANNIBAL DE REZENDO LIMA.
OUTRA DE DIREITO ACIDENTÁRIO —, A ATRIBUIÇÃO À JUSTIÇA DO
5. DO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA TRABALHO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AÇÃO DE
FORMULADO PELO APELANTE, O FAZENDO AUTORIZADO PELO ART.INDENIZAÇÃO FUNDADA NO DIREITO COMUM, ORIUNDA DO MESMO
501 DO CPC.
FATO
HISTÓRICO,
PODERIA
RESULTAR
EM
DECISÕES
6. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA E INTIMEM-SE.
CONTRADITÓRIAS, JÁ QUE UMA JUSTIÇA PODERIA CONSIDERAR QUE
APÓS, REMETA À COMARCA DE ORIGEM, CONFORME RESOLUÇÃO Nº O FATO ESTÁ PROVADO E A OUTRA NEGAR A PRÓPRIA EXISTÊNCIA
11/2000, DJ/ES, DIA 31.01.2000.
DO FATO. SALIENTOU-SE QUE DEVERIA INTERVIR NO FATOR DE
VITÓRIA, ES, 01 DE AGOSTO DE 2005.
DISCRIMINAÇÃO E DE INTERPRETAÇÃO DESSAS COMPETÊNCIAS O
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
QUE SE CHAMOU DE “UNIDADE DE CONVICÇÃO”, SEGUNDO A QUAL
RELATOR
O MESMO FATO, QUANDO TIVER DE SER ANALISADO MAIS DE UMA
VEZ, DEVE SÊ-LO PELA MESMA JUSTIÇA. [...]. "
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35049003300
POIS BEM. QUANDO JÁ SE IMAGINAVA QUE A QUESTÃO ESTAVA
AGVTE.: CHOCOLATES GAROTO S/A
DEFINITIVAMENTE SEPULTADA E PACIFICADA NO CENÁRIO JURÍDICO
ADVOGADO: AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR
NACIONAL, O PLENÁRIO DO STF, AO JULGAR O CONFLITO DE
ADVOGADO: JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
COMPETÊNCIA Nº 7.204-1 - ORIUNDO DE MINAS GERAIS - FIRMOU
ADVOGADO: PATRÍCIA SANTOS DA SILVEIRA
ENTENDIMENTO DIAMETRALMENTE CONTRÁRIO AO SUSTENTADO
ANTERIORMENTE. DO VOTO DO MINISTRO CARLOS BRITTO, SEGUIDO
AGVDO.: ZILDA ALMEIDA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
À UNANIMIDADE PELOS DEMAIS MEMBROS DAQUELA SUPREMA
CORTE, QUE TRANSCREVO APENAS A PARTE FINAL, IN VERBIS:
ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B CHAMOUN
ADVOGADO: PAULO R BUSSULAR
"[...] POR TODO O EXPOSTO, E FORTE NO ART. 114 DA LEI MAIOR
ADVOGADO: RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
(REDAÇÕES ANTERIOR E POSTERIOR À EC 45/04), CONCLUO QUE NÃO
ADVOGADO: ROBSON MENDES NEVES
SE PODE EXCLUIR DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL AS AÇÕES
RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES
DECISÃO:
DE ACIDENTE DE TRABALHO, PROPOSTAS PELO EMPREGADO
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CONTRA O EMPREGADOR. MENOS AINDA PARA INCLUÍ-LAS NA
CHOCOLATES GAROTO S/A, OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, COM BASE NO ART.
PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL DE VILA 109, INCISO I, DA CARTA DE OUTUBRO.[..]."
VELHA, QUE NOS AUTOS DA “AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL TRATANDO-SE DE POSICIONAMENTO UNÂNIME DO STF, FIRMADO EM
DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO”, AFORADA POR ZILDASEDE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA, É FORÇOSO RECONHECER A
ALMEIDA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, REJEITOU A PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR TAIS
PRESCRIÇÃO ARGÜIDA PELO ORA AGRAVANTE.
DEMANDAS. E NEM PODERIA SER DE FORMA DIFERENTE, POIS CABE
A EC 45, COMO É CEDIÇO, TROUXE À LUZ UMA SIGNIFICATIVA AO SUPREMO, NO SEU PAPEL DE GUARDIÃO E INTÉRPRETE MAIOR DA
ALTERAÇÃO NO TOCANTE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO CONSTITUIÇÃO, ESCLARECER O ALCANCE E O SENTIDO DAS NORMAS
TRABALHO PARA O JULGAMENTO DE DETERMINADAS DEMANDAS CONSTITUCIONAIS.
É CEDIÇO QUE O CPC, NA ATUALIDADE, AUMENTOU SOBREMANEIRA
QUE, ANTES DISSO, ESTAVAM AFETAS À JUSTIÇA COMUM.
UMA DAS MODIFICAÇÕES MAIS POLÊMICAS, SEM DÚVIDA ALGUMA, OS PODERES CONFERIDOS AO DESEMBARGADOR RELATOR.
ESTÁ ELENCADA NO NOVEL INCISO VI, DO ARTIGO 114, DA CARTA BASTA A SIMPLES LEITURA DO ART. 557 DO ESTATUTO PROCESSUAL
MAIOR, CUJA REDAÇÃO É A SEGUINTE:
PARA SE CONFERIR A VERACIDADE DESSA ASSERTIVA, NA MEDIDA EM
"ART. 114. COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR: QUE TAL JULGADOR PODE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO E, EM
(...)
DETERMINADAS HIPÓTESES, ATÉ DAR-LHE PROVIMENTO DE FORMA
VI - AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU MONOCRÁTICA.
CUMPRE SABER SE PODE O RELATOR, MONOCRATICAMENTE,
PATRIMONIAL, DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO;"
A CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CASOS ENFRENTAR A QUESTÃO DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL E
DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMPETENTE.
TRABALHO COMEÇOU EM MARÇO DESTE ANO, QUANDO O PRETÓRIOA POSIÇÃO DOS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA, NESTE
EXCELSO APRECIOU O RÉ Nº 438.639. NAQUELA OCASIÃO, O PARTICULAR, ESTÁ MUITO BEM MARCADA. SEGUNDO O
PLENÁRIO DO SUPREMO, POR OITO VOTOS A DOIS, ENTENDEU QUE ENTENDIMENTO QUE VEM SENDO SEGUIDO PELOS MEMBROS DO
A COMPETÊNCIA PERTENCIA À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - DO QUAL FAÇO PARTE - NUM SISTEMA
NOTÁVEL VOTO DO MINISTRO CEZAR PELUSO, CUJO RESUMO FOIJURÍDICO DE PODERES AMPLOS, INCLUEM-SE, NATURALMENTE, OS
VEICULADO NO INFORMATIVO Nº 379 DA CORTE MAIOR, EXTRAI-SE O PODERES MENOS EXTENSOS OU, TROCANDO EM MIÚDOS, "QUEM
PODE O MAIS, PODE O MENOS".
SEGUINTE:
"AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO PROPOSTAS POR EMPREGADO OU ASSIM, SE AO RELATOR É LÍCITO NEGAR SEGUIMENTO E ATÉ MESMO
EX-EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, QUANDO FUNDADAS EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO MONOCRATICAMENTE, É CERTO QUE
ACIDENTE DO TRABALHO, CONTINUAM A SER DA COMPETÊNCIA DA TAMBÉM PODE, DA MESMA FORMA, REMETÊ-LO À JUSTIÇA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. COM BASE NESSE ENTENDIMENTO, OCOMPETENTE PARA APRECIÁ-LO, QUANDO DEPARAR-SE COM CASOS
TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEU PROVIMENTO A RECURSO DE FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE.
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO EXTINTONÃO VISLUMBRO AQUI, PORTANTO, A NECESSIDADE DE SUBMETER
TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE, TAL DEMANDA AO CRIVO DO COLEGIADO RECURSAL.
CONFIRMANDO DECISÃO DO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA, ENTENDERA O CASO ORA EXAMINADO, INSTA FRISAR, CUIDA EXATAMENTE DE
SER DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O JULGAMENTO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS
DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DECORRENTES DE RELAÇÃO DE TRABALHO PROPOSTA PELA
ACIDENTE DO TRABALHO, MOVIDA PELO EMPREGADO CONTRA SEU EMPREGADA EM FACE DO EMPREGADOR. É CLARA, PORTANTO, A
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. DESTARTE, RECONHEÇO A CERTIDÃO CARTORÁRIA OU A CÓPIA DO CARIMBO DE CONCLUSÃO,
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR O FEITO IN CASU, REPRESENTAM PEÇAS FACULTATIVAS - PORÉM NECESSÁRIAS E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO QUE OS PRESENTES AUTOS SEJAMAO PLENO CONHECIMENTO DA CONTROVÉRSIA PELO ÓRGÃO
REMETIDOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO. JULGADOR, POIS SEM ELAS NÃO HÁ COMO AFERIR SE OS AUTOS
INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
REALMENTE ESTAVAM CONCLUSOS.
VITÓRIA, 20 DE JULHO DE 2005.
POIS BEM. CONFORME FOI EXPOSTO ANTERIORMENTE, A FALTA DE
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
JUNTADA DE PEÇA NECESSÁRIA AO CONHECIMENTO DO AGRAVO
DESEMBARGADORA RELATORA
IMPEDE O CONHECIMENTO DESTE. NESSE SENTIDO, VEJAMOS UM
RECENTE JULGADO DO COLENDO STJ:
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7059000104
1"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
AGVTE.: MARINILDA BASILIO BUSSULAR
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
ADVOGADO: MAYZA CARLA KRAUSE
AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA, MAS NECESSÁRIA À COMPREENSÃO
ADVOGADO: SUZANA AZEVEDO CRISTO
DA
CONTROVÉRSIA.
NÃO
CONHECIMENTO.
PRECEDENTES.
ADVOGADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I
-CONSOANTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A
AGVDO.: MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
ADVOGADO: ARNALDO LEMPKE
AUSÊNCIA DE PEÇAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AINDA QUE
ADVOGADO: FABYANO CORRÊA WAGNER
FACULTATIVAS, MAS NECESSÁRIAS AO PLENO CONHECIMENTO DA
ADVOGADO: NATALHA NEVES BURIAN
CONTROVÉRSIA PELO ÓRGÃO JULGADOR, CONSTITUI ÓBICE AO
ADVOGADO: PAULO COSTA FILHO
CONHECIMENTO DO RECURSO. II - O ROL DESCRITO NO ART. 525, I
RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, DIZ RESPEITO SOMENTE À
DECISÃO
FORMAÇÃO MÍNIMA A SER DADA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUIDA-SE, AQUI, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ASSIM, AS PEÇAS ALI ELENCADAS SÃO DE OBRIGATÓRIA
MARINILDA BASÍLIO BUSSULAR, POR ESTAR INCONFORMADA COM A OBSERVÂNCIA. ALÉM DESSAS, À EVIDÊNCIA, DEVE O RECORRENTE
DECISÃO DE FL. 59 (VERSO), PROFERIDA PELO MMº JUIZ DE DIREITO JUNTAR TODAS OUTRAS QUE POSSIBILITEM O MELHOR E MAIS AMPLO
DA COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES, QUE POR ENTENDER ENTENDIMENTO DO LITÍGIO POSTO EM QUESTÃO. EM SÍNTESE,
CONFIGURADA A DESERÇÃO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE TEM-SE QUE AS PEÇAS NECESSÁRIAS TAMBÉM DEVEM SER
APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE.
TRASLADADAS
PELO
AGRAVANTE,
SOB
PENA
DE
NÃO
SEGUNDO A RECORRENTE, AO DIRIGIR-SE À CONTADORIA PARA CONHECIMENTO DO RECURSO.
EFETUAR O PREPARO RECURSAL FOI INFORMADA QUE NÃO PODERIAPRECEDENTES." (STJ - 2003/0232393-6 - RELATOR MIN.GILSON DIPP
FAZÊ-LO NAQUELA OPORTUNIDADE, POR ESTAR O FEITO CONCLUSO. ÓRGÃO JULGADOR - CORTE ESPECIAL - DATA DO JULGAMENTO
NARRA, AINDA, QUE EMBORA TENHA COMPARECIDO EM TEMPO 01/12/2004, PUBLICADO NO DJ DE 17/12/2004 - P. 388). [GRIFEI E
HÁBIL PARA EFETUAR O PREPARO, FOI PREJUDICADA PELOS DESTAQUEI].
SERVENTUÁRIOS, POIS ESTES NÃO TERIAM OBSERVADO A FALTA DE CONSTATADA A AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA - PORÉM
APRESENTAÇÃO DAS GUIAS DO PREPARO, TENDO ENVIADO O FEITO NECESSÁRIA - À ANÁLISE DO RECURSO DE AGRAVO DE
CONCLUSO. NA SUA ÓTICA, OS REFERIDOS SERVIDORES DEVERIAM INSTRUMENTO, DEVE SER APLICADO O ART. 557, "CAPUT", DO CPC,
TER AGUARDADO A APRESENTAÇÃO DAS GUIAS DE PREPARO PARA CUJA REDAÇÃO É CLARA AO ESTABELECER QUE O RELATOR NEGARÁ
EFETUAREM O PROTOCOLO E SUA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO.
SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
REQUER, AO FINAL, O PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE QUE SEJA ANTE O EXPOSTO, COM BASE NOS ARTS. 557, "CAPUT" E 525, INC. II,
DECLARADA A NULIDADE DO PRONUNCIAMENTO OBJURGADO.
DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO SOB EXAME.
É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
NO CASO SOB EXAME, EMBORA A PARTE ALEGUE TER SIDO IMPEDIDA INTIMEM-SE A AGRAVANTE DESTA DECISÃO, QUE DEVE SER
DE EFETUAR O PREPARO RECURSAL EM RAZÃO DE OBSTÁCULOPUBLICADA NA ÍNTEGRA.
OPOSTO PELOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, NÃO JUNTA NENHUMA VITÓRIA, 27 DE JULHO DE 2005.
COMPROVAÇÃO DE TAL EVENTO, QUE PODERIA TER SIDO FEITA COMDESª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
A CÓPIA DO CARIMBO DE CONCLUSÃO DOS AUTOS OU MESMO COM RELATORA
UMA SIMPLES CERTIDÃO CARTORÁRIA.
CONSOANTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48059001346
AUSÊNCIA DE PEÇAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AINDA QUE AGVTE.: MARIA CAMPOS BRAGA
FACULTATIVAS, MAS NECESSÁRIAS AO PLENO CONHECIMENTO DA ADVOGADO: ANDRÉ GUASTI MOTTA
CONTROVÉRSIA PELO ÓRGÃO JULGADOR, CONSTITUI ÓBICE AO ADVOGADO: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA
CONHECIMENTO DO RECURSO. ASSIM, O ROL DESCRITO NO ART. 525, ADVOGADO: PAULO DA SILVEIRA CASTRO
INC. I, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, DIZ RESPEITO SOMENTE À AGVDO.: ALFREDO JORGE MARISCO DA ROCHA
FORMAÇÃO MÍNIMA A SER DADA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ADVOGADO: EDUVALDO PANETTO
RAZÃO PELA QUAL AS PEÇAS ALI ELENCADAS SÃO DE OBRIGATÓRIA AGVDO.: LUIZ CARLOS RIZZO
OBSERVÂNCIA. ALÉM DESSAS, À EVIDÊNCIA, DEVE O RECORRENTE ADVOGADO: EDUVALDO PANETTO
JUNTAR TODAS OUTRAS QUE POSSIBILITEM O MELHOR E MAIS AMPLO RELATORA: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
ENTENDIMENTO DO LITÍGIO POSTO EM QUESTÃO. EM SÍNTESE, DECISÃO
TEM-SE QUE AS PEÇAS NECESSÁRIAS TAMBÉM DEVEM SER CUIDA-SE, AQUI, DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR
TRASLADADAS
PELO
AGRAVANTE,
SOB
PENA
DE
NÃO MARIA CAMPOS BRAGA, POR ESTAR INCONFORMADA COM A DECISÃO
DE FLS. 12/13, PROFERIDA PELA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA
CONHECIMENTO DO RECURSO.
RELATIVAMENTE ÀS PEÇAS NECESSÁRIAS, MENCIONADAS NO INCISO II CÍVEL DA COMARCA DA SERRA/ES, QUE EXCLUIU O SR. LUIZ CARLOS
DO ARTIGO 525 DO CPC, A CORTE ESPECIAL DO STJ, NO ERESP RIZZO DA RELAÇÃO PROCESSUAL EXECUTIVA.
449.486/PR, FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE NÃO É POSSÍVEL QUE O NA ÓTICA DA RECORRENTE TAL PRONUNCIAMENTO MERECE SER
RELATOR CONVERTA O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA FACULTARREFORMADO, POIS O SEGUNDO AGRAVADO É PARTE LEGÍTIMA PARA
À PARTE A COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO, POIS CABE A ELA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
O DEVER DE FAZÊ-LO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO REQUEREU, AO FINAL, O PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO NO
SENTIDO DE QUE SEJA REFORMADO O DECISUM ORA OBJURGADO.
RECURSO.
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
É MANIFESTA, A MEU SENTIR, A IMPROCEDÊNCIA DO FUNDAMENTO
ANTES DE TECER QUALQUER OUTRO COMENTÁRIO, TOMO ADO RECURSO. E NESTES CASOS, HÁ AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A
LIBERDADE DE FAZER UM BREVE APANHADO DOS FATOS PROLAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO
SUBJACENTES, QUE SERÁ ESSENCIAL PARA A COMPREENSÃO DAS RECURSO, COMO BEM MOSTRA O ART. 557, "CAPUT", DO CPC, CUJA
RAZÕES DE DECIDIR.
REDAÇÃO ESTABELECE QUE:
CONFORME OS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O CADERNO "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO
PROCESSUAL, A RECORRENTE ERA BENEFICIÁRIA DE UM CRÉDITOMANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU
MATERIALIZADO EM DUAS NOTAS PROMISSÓRIAS - ACOSTADAS À FL. EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA
29 - NAS QUAIS O PRIMEIRO AGRAVADO FIGURAVA COMO EMITENTE DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL
E O SEGUNDO RECORRIDO, POR SUA VEZ, COMO AVALISTA DA FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." [DESTAQUEI].
OBRIGAÇÃO.
EM FACE DO EXPOSTO, COM BASE NO "CAPUT" DO ART. 557 DO CPC
AO INVÉS DE PROVOCAR ATIVIDADE JURISDICIONAL ESTATAL POR E NOS FUNDAMENTOS ACIMA PONTIFICADOS NEGO SEGUIMENTO AO
MEIO DA TRADICIONAL AÇÃO EXECUTIVA, A RECORRENTE DECIDIU RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB EXAME.
PROCURAR A JUSTIÇA ARBITRAL, NA QUAL CELEBROU COM O INTIME-SE A AGRAVANTE DESTA DECISÃO, QUE DEVE SER PUBLICADA
PRIMEIRO AGRAVADO (SR. ALFREDO JORGE MARISCO) UMA NA ÍNTEGRA.
TRANSAÇÃO.
VITÓRIA, 28 DE JULHO DE 2005.
TAL NEGÓCIO JURÍDICO, INSTA FRISAR, FOI HOMOLOGADO POR DESª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
SENTENÇA CUJA ESTRUTURA ATENDE À EXIGÊNCIA ELENCADA NORELATORA
ART. 26 DA LEI Nº 9.307/96.
O PRIMEIRO RECORRIDO, ENTRETANTO, NÃO CUMPRIU A OBRIGAÇÃO VITÓRIA, 05/08/05
ESTABELECIDA NA TRANSAÇÃO HOMOLOGADA, O QUE MOTIVOU A
AGRAVANTE A AJUIZAR AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FACE DOS DOIS
LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES
AGRAVADOS, BUSCANDO A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO.
SECRETÁRIA DE CÂMARA
OCORRE, ENTRETANTO, QUE O SEGUNDO AGRAVADO NÃO FIGUROU
COMO PARTE NO NEGÓCIO JURÍDICO CHANCELADO PELA JUSTIÇA
ARBITRAL, RAZÃO PELA QUAL PETICIONOU AO JUÍZO DE ORIGEM, 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
REQUERENDO A SUA EXCLUSÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
O ÓRGÃO "A QUO", AO PROFERIR A R. DECISÃO DE FLS. 12/13,
DEFERIU O PEDIDO SUPRACITADO, POR ENTENDER QUE O SR. LUIZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARLOS RIZZO, DE FATO, NÃO POSSUÍA LEGITIMIDADE PASSIVA "AD
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAUSAM".
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
POIS BEM. APÓS EXAMINAR ATENTAMENTE A "VEXATA QUAESTIO",
INTIMAÇÕES
PUDE CONCLUIR QUE O PROVIMENTO ORA OBJURGADO NÃO
MERECE NENHUMA REFORMA. EXPLICO OS MOTIVOS DO MEUINTIMO:
CONVENCIMENTO.
1 NO PROCESSO Nº 100040006536- RECURSO ESPECIAL EMB
EM TRATO INAUGURAL, O EXAME DOS AUTOS REVELA QUE A DECLARAÇÃO AC RESCIS ACÓRDÃO
AGRAVANTE NÃO ESTÁ EXECUTANDO AS NOTAS PROMISSÓRIAS
DETRAN/ES, ONDE É RECORRIDO
ACOSTADAS À FL. 29. AO REVÉS, OPTOU PELO AJUIZAMENTO DE POR SEUS ADVS. DRS. 005399 ES MIRNA MARIA SARTORIO RIBEIRO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO JUDICIAL, EMBASADA NA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA ORIUNDA DA JUSTIÇA ARBITRAL.
SENDO RECORRENTE JOSE ANTONIO ROSA
ESSE ASPECTO MERECE SER FRISADO, POR UMA RAZÃO MUITO
SIMPLES: A EXECUÇÃO, EM REGRA, DEVE SER AJUIZADA EM FACE DO
2 NO PROCESSO Nº 100040006536- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DEVEDOR RECONHECIDO COMO TAL NO TÍTULO EXECUTIVO.
EMB DECLARAÇÃO AC RESCIS ACÓRDÃO
ASSIM, SE O SEGUNDO RECORRIDO NÃO FIGURA NO TÍTULO JUDICIAL
DETRAN/ES, ONDE É RECORRIDO
EXEQÜENDO - NO QUAL A OBRIGAÇÃO É ENDEREÇADA ÚNICA EPOR SEUS ADVS. DRS. 005399 ES MIRNA MARIA SARTORIO RIBEIRO
EXCLUSIVAMENTE AO PRIMEIRO AGRAVADO - NÃO HÁ DÚVIDA DE
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
QUE ESTÁ AUSENTE A SUA LEGITIMIDADE ORDINÁRIA NA HIPÓTESE.
SENDO RECORRENTE JOSE ANTONIO ROSA
O ART. 568, INC. I, DO CPC, CORROBORA A AFIRMAÇÃO ACIMA,
SENÃO, VEJAMOS:
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005
"ART. 568. SÃO SUJEITOS PASSIVOS NA EXECUÇÃO:
I - O DEVEDOR, RECONHECIDO COMO TAL NO TÍTULO EXECUTIVO;"
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
[GRIFEI E DESTAQUEI].
SECRETÁRIA DE CÂMARA
NÃO DIVERGE DE TAL POSIÇÃO A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, COMO
DENOTA A EMENTA TRANSCRITA ABAIXO:
"[...] NA ESPÉCIE, A ILEGITIMIDADE DOS APELANTES SE REVELA, EIS
QUE RÉUS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL QUE CONTRA ELESCÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
NÃO FOI DIRECIONADO. A SIMPLES CIÊNCIA QUE TIVERAM DA AÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO PROPOSTA SOMENTE EM FACE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DO LOCATÁRIO, NÃO PROPORCIONA A LEGITIMIDADE PARA FIGURAR
NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO EM TELA. ASSIM, É DE SE IMPOR A
INTIMAÇÕES
DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO,
CONSIDERANDO-SE INSUBSISTENTE A PENHORA REALIZADA E
PREJUDICADO O APELO INTERPOSTO PELOS FIADORES. (MCG) (TJRJ – INTIMO
AC 15863/2001 – 7ª C.CÍV. – RELª DESª MARLY MACEDÔNIO FRANÇA – J.
1 NO PROCESSO Nº 11049000968 - RECURSO ESPECIAL EMB
22.11.2001). [GRIFEI E DESTAQUEI].
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
117
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
BANCO DO BRASIL S/A, ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 006922 ES ADILSON GUIOTTO TORRES
005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
000284BES ANA LUCIA COELHO DE LIMA
004338 ES ANDREA NEVES REBELLO
000226BES CLAUDINE SIMOES MOREIRA
006543 MG EMIR Y TESCH
000257BES FRANCISCO DE A DOS S SOARES
008797 ES PAULO CESAR BUSATO
000340BES RONALDO GIARETTA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ORGANIZAÇÕES NELSON LTDA..
2 NO PROCESSO Nº 12009000295 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
FRIMACAL S/A, ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO
005850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
009068 ES LUIZ F Z F SIMONI
001507 ES LUIZ JOSE F SIMONI
008752 ES LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE
009753 ES TIAGO SIMONI NACIF
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE BANESTES S/A
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
8 NO PROCESSO Nº 24000064113 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
FAUSTO LESSA FERNANDES PIZZOL, ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 006739 ES JERIZE TERCIANO ALMEIDA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST.
JERONIMO MONTEIRO
9 NO PROCESSO Nº 24010024867 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 004656 ES GILMAR ZUMAK PASSOS
009179 ES JULIANA PAIVA FARIA FALEIRO
008610 ES LUCIANA MERCON
009537 ES TATIANA TEIXEIRA DE A SILVA
007848 ES VICTOR V FRAGA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTES ALICIO GONÇALVES XAVIER E OUTRA
10 NO PROCESSO Nº 24020064655 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ELANE MARA PIMENTEL DE SOUZA SANTOS, ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 000245BES CLAUDIA BORGES COLCERNIANI
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE DADALTO S/A
3 NO PROCESSO Nº 12009000295 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
CÍVEL
11 - NO PROCESSO Nº 24030044911 RECURSO ESPECIAL EMB
FRIMACAL S/A, ONDE É RECORRIDO
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
POR SEUS ADVS. DRS. 008187 ES ANTENOR COSTA FILHO
LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA., ONDE É RECORRIDO
005850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI
POR SEUS ADVS. DRS. 10213 ES MARCELO MELO RODRIGUES
009068 ES LUIZ F Z F SIMONI
7775 ES ELIS REGINA BORSOI
001507 ES LUIZ JOSE F SIMONI
10133 ES JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO
008752 ES LUIZ OTAVIO G GUARCONI DUARTE
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
009753 ES TIAGO SIMONI NACIF
SENDO RECORRENTE NILSIMARO VICENTE
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE BANESTES S/A
12 NO PROCESSO Nº 24039016589 - RECURSO ESPECIAL AGV
INSTRUMENTO
4 NO PROCESSO Nº 12029001323 - RECURSO ESPECIAL EMB JOSE CARLOS AGNANO, ONDE É RECORRIDO
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
POR SEUS ADVS. DRS. 008705 ES KELLY CRISTINA BRUNO
WALDEMAR SIEPIRSKI , ONDE É RECORRIDO
008944 ES MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
POR SEUS ADVS. DRS. 004373 ES LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
001999 ES PEDRO MOTA DUTRA
SENDO RECORRENTE CETURB/GV
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A
13 NO PROCESSO Nº 24890247901 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
5 NO PROCESSO Nº 12030074871 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
OTACILIO JOSE COSER, ONDE É RECORRIDO
JOAO PEREIRA DA SILVA, ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 007691 ES ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA
POR SEUS ADVS. DRS. 005842 ES ANGELO GIUSEPPE J DUARTE
CUNHA
007862 ES SAULO J DUARTE
SILVESTRE EPIFANIO COSER, ONDE É RECORRIDO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
POR SEUS ADVS. DRS. 007691 ES ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA
SENDO RECORRENTE HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
CUNHA
VITORIAWAGEN S/A COM SERV AUTOMOVEIS, ONDE É RECORRIDO
6 NO PROCESSO Nº 15040003350 - RECURSO ESPECIAL EMB POR SEUS ADVS. DRS. 007691 ES ANTONIO FRANKLIN MOREIRA DA
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
CUNHA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ONDE É RECORRIDO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
POR SEUS ADVS. DRS. 270A ES WALTER DA SILVA BONELA
SENDO RECORRENTE CARLOS MACIEL DE BRITO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E14 NO PROCESSO Nº 24970140935 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
DISTRIBUIÇÃO - ECAD
ANA RITA FERREIRA TAGARRO, ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 006215 ES AMELIA G SANTOS
7 NO PROCESSO Nº 24000064113 - RECURSO ESPECIAL EMB 004080 ES JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
FAUSTO LESSA FERNANDES PIZZOL, ONDE É RECORRIDO
SENDO RECORRENTE C&A MODAS LTDA..
POR SEUS ADVS. DRS. 006739 ES JERIZE TERCIANO ALMEIDA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
15 NO PROCESSO Nº 24980013924 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
SENDO RECORRENTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA ASSIST. JERONIMO ANTONIO NASCIMENTO SANTOS, ONDE É RECORRIDO
MONTEIRO
POR SEUS ADVS. DRS. 007239 ES NILTON ALVES DE SOUZA
007797 ES DORALICE DA SILVA
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
007240 ES LOURIVAL COSTA NETO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE FELICIO PEZENTE NETO
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ACACIO GOBBI
16 NO PROCESSO Nº 35000020947 - RECURSO ESPECIAL REM
EX-OFFICIO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA, ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 006821 ES LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTES LANCHONETE AGUA AZUL LTDA.. E OUTROS
3 NO PROCESSO Nº 22020002139 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007164 ES CARLOS HENRIQUE STABAUER
RIBEIRO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTES JÚLIO BISSOLATTI LANSCHI E OUTROS
17 NO PROCESSO Nº 35990121655 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
JOSE AUGUSTO CASTRO, ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 008198 ES CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA
009433 ES FLAVIA VICENTE P TEIXEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE BANCO DO BRASIL S/A
4 NO PROCESSO Nº 24039017900 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
NORBERTO ESTELLITA HERKENHOFF JUNIOR, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 84127 RJ ADRIANA MESEIROS DA FONSECA
COSTA KERKENHOFF
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ABN AMRO ARRENDAMENTO MARCANTIL S/A
18 NO PROCESSO Nº 38059000042 - RECURSO ESPECIAL EMB 5 NO PROCESSO Nº 24049004716 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
DECLARAÇÃO AGV REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
ESPÓLIO DE JOSE CARLOS AMORIM, ONDE É RECORRIDO
EDNA MARIA TOSCANO DE OLIVEIRA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007633 ES ROSEANE S PICINALLI
POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
JUNIOR
SENDO RECORRENTE MINERAÇÃO ALTO CRICARÉ LTDA..
009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
EDUARDO ROCHA TOSCANO, ONDE É AGRAVADO
19 NO PROCESSO Nº 42030000691 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO BANESTES S/A, ONDE POR
É SEUS ADVS. DRS.
RECORRIDO
009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
POR SEUS ADVS. DRS. 004727 ES JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
IGNACIO ROCHA TOSCANO, ONDE É AGRAVADO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU
SENDO RECORRENTE GENILDA GOMES KOBI
JUNIOR
009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
20 NO PROCESSO Nº 64040000693 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
JOSE CARLOS ROCHA TOSCANO, ONDE É AGRAVADO
DEFAGRO DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA.., ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU
POR SEUS ADVS. DRS. 61201 RJ MAYRON OLIVIER FERREIRA DE JUNIOR
OLIVEIRA
009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
RAQUEL TOSCANO DE FREITAS , ONDE É AGRAVADO
SENDO RECORRENTE NAGIB LUIZ BORGES ABI HABIB
POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU
JUNIOR
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005
009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
SCHEILA TOSCANO DE SIQUEIRA, ONDE É AGRAVADO
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU
SECRETÁRIA DE CÂMARA
JUNIOR
009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
-**********JAMILLI TOSCANO LUPPI, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUNIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MARA CRISTINA MEDICI TOSCANO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU
INTIMAÇÕES
JUNIOR
009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
INTIMO:
ZENOR ROCHA TOSCANO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU
1 NO PROCESSO Nº 12030093970 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) JUNIOR
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
ZILDA LOURENÇO DAS NEVES, ONDE É AGRAVADO
ESPÓLIO DE INACIO TOSCANO FILHO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004048 ES JADER NOGUEIRA
POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
JUNIOR
VIAÇÃO SATELITE LTDA..
009713 ES JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
2 NO PROCESSO Nº 14049000848 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA A B E SILVA
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
DANIELE CRISTINA MANENTE BORGHI, ONDE É AGRAVADO
6 - NO PROCESSO Nº 24049012248 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)
POR SEUS ADVS. DRS. 009366 ES SUZANA AZEVEDO CRISTO
RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
005105 ES UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES, ONDE
TRANSPORTADORA
É
AMERICANA LTDA., ONDE É AGRAVADO
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 001367 ES GERONIDIO IGNACIO PANTALEAO
POR SEUS ADVS. DRS. 006223 ES RENATO BONINSENHA DE CARVALHO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SENDO AGRAVANTE JULIO CEZAR RODRIGUES DOS SANTOS
14 NO PROCESSO Nº 32049000253 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
7 NO PROCESSO Nº 24970032702 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF)(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGV INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA
SERRARIA DE MARMORE E GRANITO MIMOSO LTDA., ONDE É
REM EX-OFFICIO
AGRAVADO
CICERO ANTONIO DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 005393 ES GILDO DALTO JUNIOR
POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO
006308 ES OSIAS GONCALVES LIMA
9810 ES EVANDRO SANT ANNA
FLORIANO ROBERTO DA SILVA, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARMELIA ROSA DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO
15 NO PROCESSO Nº 57019000132 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DALTO LUIZ THIENGO, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO
(STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
NILSON COCO, ONDE É AGRAVADO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
POR SEUS ADVS. DRS. 007597 ES WELITON ALVES DE ABREU
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
8 NO PROCESSO Nº 24970032702 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ)SENDO AGRAVANTE MARIO CALIARI
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM
EX-OFFICIO
16 NO PROCESSO Nº 69049000131 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
CICERO ANTONIO DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO
(STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
CLOVIS LOPES, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO
CARMELIA ROSA DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007433 ES GUILHERME VIANA RANDOW
JUCI COELHO NETO LOPES, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO
DOMINGOS RAMOS SOARES, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007433 ES GUILHERME VIANA RANDOW
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO
CARMELIO ROSA DOS SANTOS, ONDE É AGRAVADO
SENDO AGRAVANTE BANESTES S/A
POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO
DALTO LUIZ THIENGO, ONDE É AGRAVADO
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005
POR SEUS ADVS. DRS. 002101 ES EDY COUTINHO
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
9 NO PROCESSO Nº 24990063919 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
CREMER S/A, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009162 SC JACKSON ANDRE DE SA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SENDO AGRAVANTE CIRURGICA CONFIANÇA LTDA..
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
10 NO PROCESSO Nº 24990063919 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
INTIMAÇÕES
CREMER S/A, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009162 SC JACKSON ANDRE DE SA
INTIMO:
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE CIRURGICA CONFIANÇA LTDA..
1 NO PROCESSO Nº 24059008763 - APELAÇÃO CRIMINAL
RODRIGO HOLANDA DE ANCHIETA, ONDE É APELANTE
11 NO PROCESSO Nº 24990081945 - AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 10805 ES LEONARDO PICOLI GAGNO
(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 313B ES DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO
CREMER S/A, ONDE É AGRAVADO
001415 ES JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO
POR SEUS ADVS. DRS. 009162 SC JACKSON ANDRE DE SA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP.
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO.
SENDO AGRAVANTE CIRURGICA CONFIANÇA LTDA..
12 NO PROCESSO Nº 24990081945 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
CREMER S/A, ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 009162 SC JACKSON ANDRE DE SA
PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC
SENDO AGRAVANTE CIRURGICA CONFIANÇA LTDA..
2 NO PROCESSO Nº 35040067163 - APELAÇÃO CRIMINAL
IVAN RAMOS DA SILVA, ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 006284 ES ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP.
PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE APELAÇÃO.
3 NO PROCESSO Nº 25030010653 - RECURSO SENTIDO ESTRITO
NEUSIDES COVRE, ONDE É RECORRENTE
13 NO PROCESSO Nº 32020000033 - AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SEUS ADVS. DRS. 10028 ES VALÉRIA PIVA SCHIMIDT
(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM
005616 ES CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS
EX-OFFICIO
120
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. 3 HABEAS CORPUS Nº 100050008158
RELATOR.
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 204, QUE DEFERIU O PACTE.: PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
PEDIDO DE ADIAMENTO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRA NA PAUTA IMPETRANTE: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
DE JULGAMENTO DO DIA 27/07/05, PARA O DIA 26/10/05.
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005.
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL.
LUCIANA SOARES MIGUEL
1. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO
SECRETÁRIA DE CÂMARA
EVENTO DELITIVO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA
-**********PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 3. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IMPOSSIBILIDADE.
4.
CONDIÇÕES
PESSOAIS
FAVORÁVEIS.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INSUFICIÊNCIA, POR SI SÓ, PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 5.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES. 6. ORDEM DENEGADA.
UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
1. A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS NÃO PERMITE O
TRÂNSITO EM JULGADO.
APROFUNDADO EXAME PROBATÓRIO, MAS SIM A ANÁLISE QUANTO A
PRESENÇA DE INDÍCIOS QUE VENHAM A REFLETIR A PARTICIPAÇÃO
1 HABEAS CORPUS Nº 100050004041
DO PACIENTE NA AÇÃO DELITUOSA, SENDO, ESTES SIM, OS
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS QUANDO DA ANÁLISE DO
PACTE.: PAULO GEOVANE FERREIRA XAVIER
PRESENTE WRIT.
IMPETRANTE: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
2. UMA VEZ TENDO A AUTORIDADE COATORA JUSTIFICADO SUA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PENAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
HABEAS CORPUS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - PEDIDO PREJUDICADO 3. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE
FACE A PERDA DO OBJETO - HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
PROCESSO PENAL, CONFIGURADO ESTÁ O ÓBICE À CONCESSÃO DO
TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO PELO IMPETRANTE BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
REQUERENDO A DESISTÊNCIA DO REMÉDIO JURÍDICO AFORADO, 4. CONDIÇÕES PESSOAIS DOS RÉUS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE
ANTES MESMO DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE WRIT, TEM-SE POR EVENTUAL DIREITO SUBJETIVO À LIBERDADE PROVISÓRIA, SE
PREJUDICADO O PEDIDO PELA PERDA DE SEU OBJETO.
OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS RECOMENDAM A PRISÃO
HOMOLOGADO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
PROCESSUAL.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 5.
NACOMO VERSA O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, OS
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
MAGISTRADOS, QUE ESTÃO PRÓXIMOS À CAUSA, TÊM MELHORES
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, HOMOLOGAR
CONDIÇÕES
O
DE AVALIAÇÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DA
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
SEGREGAÇÃO PREVENTIVA, QUANDO CONFRONTADA COM O CASO
CONCRETO.
2 HABEAS CORPUS Nº 100050006160
6. ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
B S FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
PACTE.: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO ARCANJO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
IMPETRANTE: PAULO PIRES DA FONSECA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
A. COATORA: JUIZ DIREITO 2ª VARA CRIMINAL BARRA SÃO FRANCISCO ORDEM.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
4 HABEAS CORPUS Nº 100050008661
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
HABEAS CORPUS - 1) DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SERRA - 4ª VARA CRIMINAL
CUSTÓDIA PRIVATIVA DE LIBERDADE FACE A AUSÊNCIA DOS PACTE.: DJALMA ALVES DE SOUZA
IMPETRANTE: MOYSES COSTA DA ROCHA
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP: INOCORRÊNCIA - 2)
DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PRIVATIVA DE A. COATORA: JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
LIBERDADE FACE A SUA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E
RADICAÇÃO NO DISTRITO DA PRESUMÍVEL CULPA: NÃO OBSTAM A JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA
DECRETAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1) RESTANDO PRESENTES OS ELEMENTOS ENSEJADORES DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO DA ORA PACIENTE, QUAIS SEJAM, A A TEOR DO DISPOSTO NA SÚMULA 64 DO STJ, “NÃO CONSTITUI
CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO
EXISTÊNCIA DO CRIME, INDÍCIOS DA AUTORIA E UM DOS REQUISITOS
ELENCADOS NO ARTIGO 312 DO CPP, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PROVOCADO PELA DEFESA.”
ADEMAIS, ESTANDO O PROCESSO NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS,
DESNECESSIDADE DA MESMA.2) SER A PACIENTE PRIMÁRIA, COM
BONS ANTECEDENTES E RADICADA NO DISTRITO DA PRESUMÍVEL ENCONTRA-SE ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, RESTANDO
PORTANTO SUPERADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
CULPA NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DE SUA CUSTÓDIA, SE
DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MESMA, NA FORMA DO ARTIGO ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
312 DO CPP.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL QUE
NA INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
ORDEM.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR
A
5 HABEAS
CORPUS Nº 100050009073
ORDEM.
MARATAÍZES - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
121
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PACTE.: ROGERIO FERREIRA GAVA
9 HABEAS CORPUS Nº 100050010055
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSORCOMARCA DE ALEGRE
PUBLICO
PACTE.: EZEQUIEL SOUZA DA SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
MARATAIZES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALEGRE
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMEFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO:
NA
ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PREJUDICADO O PEDIDO.
PREJUDICADO O PEDIDO.
6 HABEAS CORPUS Nº 100050009180
10 HABEAS CORPUS Nº 100050010113
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
COMARCA DE GUAÇUI
PACTE.: DIONE CARLOS DA SILVA
PACTE.: ANTONI CARVALHO MIRANDA
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUACUI
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO HABEAS
CORPUS.
INSTRUÇÃO
CRIMINAL.
ENCERRAMENTO.
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMFUNDAMENTAÇÃO. 1. ENCERRADA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL,
PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER APRECIADA,
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
RESTA SUPERADO O ATO QUESTIONADO BEM COMO A ALEGAÇÃO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO
NA PACIENTE. 2. ESTANDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO O
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DECRETO
PRISIONAL
QUESTIONADO,
NÃO
SUBSITE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
CONSTRANGIMENTO ILEGAL A ENSEJAR A IMPETRAÇÃO DE HABEAS
PREJUDICADO O PEDIDO.
CORPUS. 3. ORDEM DENEGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
7 HABEAS CORPUS Nº 100050009503
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
PACTE.: AUSNY VIEIRA PINTO
ORDEM.
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
11 HABEAS CORPUS Nº 100050010337
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PANCAS - JUÍZO DE PANCAS
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
PACTE.: EDUARDO CUSTODIO DE SOUZA
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PANCAS
PREJUDICADO FACE A PERDA DE SEU OBJETO.
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
TENDO EM VISTA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PENAL JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
CONDENATÓRIA, RESTA PREJUDICADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS, HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA:
FACE A PERDA DE SEU OBJETO.
NÃO CONHECIMENTO - MERA REITERAÇÃO.
PEDIDO PREJUDICADO.
VERIFICANDO-SE QUE A ORDEM DE HABEAS CORPUS É MERA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REITERAÇÃO
NA
DE IMPETRAÇÃO ANTERIORMENTE JÁ APRECIADA, NÃO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
MERECE, DESTARTE, SER CONHECIDO O PEDIDO CONSUBSTANCIADO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
NA PEÇA EXORDIAL REFERENTE AO EXCESSO DE PRAZO NA
PREJUDICADO O PEDIDO.
FORMAÇÃO DA CULPA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, POR SER MERA REITERAÇÃO.
8 HABEAS CORPUS Nº 100050009966
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PACTE.: MARCOS WILLIS FAGUNDES
QUE
INTEGRAM
ESTE
JULGADO,
À
UNANIMIDADE,
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
PRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER DO PEDIDO.
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
12 HABEAS CORPUS Nº 100050010345
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
SERRA - 1ª VARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO PACTE.: EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMIMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL JULGADO
NA
EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM
PREJUDICADO O PEDIDO.
PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
122
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RELATOR:
NA
SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
PREJUDICADO O PEDIDO.
CULPA - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO PREJUDICADO FACE A
PERDA DE SEU OBJETO.
UMA VEZ PROLATADA A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, RESTA
13 HABEAS CORPUS Nº 100050010691
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
PREJUDICADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS, FACE A PERDA DE SEU
OBJETO.
PACTE.: JOAO BARBOZA DA SILVA FILHO
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
PEDIDO PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PRISÃO PREVENTIVA. PRAZO. EXCESSO. INSTRUÇÃO. NOS TERMOS DA PREJUDICADO O PEDIDO.
SÚMULA Nº 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "ENCERRADA A
INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE 17 HABEAS CORPUS Nº 100050011368
CONSTRANGIMENTO
POR
EXCESSO
DE
PRAZO".
PEDIDO ARACRUZ - VARA CRIMINAL
PREJUDICADO.
PACTE.: IVO TAVARES SALVINO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE:
NA
MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA V CRIMINAL DE ARACRUZ
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
PREJUDICADO O PEDIDO.
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
14 HABEAS CORPUS Nº 100050010923
VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL
A TEOR DO DISPOSTO NA SÚMULA 52 DO STJ, "ENCERRADA A
PACTE.: RAUWISON RAMOS MACHADO
INSTRUÇÃO CRIMINAL FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.”
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA ORDEM DENEGADA.
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. INSTRUÇÃO ORDEM.
CRIMINAL SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA
LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
18 HABEAS CORPUS Nº 100050011475
O FATO DE O ACUSADO SE ENCONTRAR FORAGIDO, POR SI SÓ, VITÓRIA - 7ª VARA CRIMINAL
DEMONSTRA A INTENÇÃO DO PACIENTE DE SE FURTAR À APLICAÇÃO PACTE.: PAULO SERGIO DOS SANTOS ANTONIO
DA LEI PENAL. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
ILEGAL A SER SANADO.
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 7ª V CRIMINAL DE VITÓRIA
ADEMAIS, CONSTATA-SE DAS INFORMAÇÕES DADAS PELO JUÍZO A RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
QUO QUE O PROCESSO SE ENCONTRA INCLUSIVE SUSPENSO DIANTEJULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
DO FATO DE O PACIENTE ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. PRAZO. EXCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. EVENTUAL E JUSTIFICADO
ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
EXCESSO DE PRAZO, EM SEDE DE PRISÃO PREVENTIVA, NÃO INDUZ
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL QUALQUER
NA
ILEGALIDADE. PEDIDO INDEFERIDO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR
CONFORMIDADE
A
DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ORDEM.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
ORDEM.
15 HABEAS CORPUS Nº 100050011038
CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL
19 HABEAS CORPUS Nº 100050011848
PACTE.: RICARDO DIAS BARBOSA
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
PACTE.: GECI RODRIGUES
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª V CRIMINAL DE CARIACICA
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMHABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA
PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
ESTANDO O PROCESSO COM SUA TRAMITAÇÃO NORMAL, COM
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL OBSERVÂNCIA
NA
DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE REGULAM À ESPÉCIE,
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
NÃO HAVENDO, NENHUMA ILEGALIDADE OU ABUSO A SER SANADO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
RESTA INFUNDADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
PREJUDICADO O PEDIDO.
ADEMAIS, SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STJ, A AVALIAÇÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS DEVE SEMPRE SER ANALISADA SEGUNDO A
ÓTICA DA RAZOABILIDADE, TENDO EM VISTA QUE, NO SISTEMA
16 HABEAS CORPUS Nº 100050011079
COMARCA DE CASTELO
JUDICIÁRIO ATUAL EXISTE UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS
JUDICIAIS TRAMITANDO.
PACTE.: WESLEY BARBOSA CURCIO
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
ORDEM DENEGADA.
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO
123
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO:
NA
ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR
QUE
A INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
ORDEM.
ORDEM.
20 HABEAS CORPUS Nº 100050011947
23 HABEAS CORPUS Nº 100050012549
COMARCA DE GUAÇUI
COMARCA DE ANCHIETA
PACTE.: CARLOS LUIZ DOS SANTOS
PACTE.: NILTON CESAR PORTO ROCHA
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL - DEFENSOR
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE GUAÇUI
PUBLICO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANCHIETA
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO PREJUDICADO FACE A PERDA DE HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA
SEU OBJETO.
INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
UMA VEZ PROLATADA A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, RESTAPRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO EM 81 (OITENTA E UM) DIAS
PREJUDICADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS, FACE A PERDA DE SEU DEVE SER ANALISADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
OBJETO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
PEDIDO PREJUDICADO.
ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL JUSTIFICA-SE
NA
A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
RAZOABILIDADE, SE A DEMORA NÃO FOI PROVOCADA PELO JUÍZO
PREJUDICADO O PEDIDO.
OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS SIM DECORRENTE DE
INCIDENTES DO FEITO E DEVIDO À OBSERVÂNCIA DE TRÂMITES
21 HABEAS CORPUS Nº 100050012234
PROCESSUAIS SABIDAMENTE COMPLEXOS.
COMARCA DE JAGUARÉ
ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
PACTE.: LUEDSON FREITAS DA SILVA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
ORDEM.
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
24 HABEAS CORPUS Nº 100050012564
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE COMARCA DE CASTELO
PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO EM 81 (OITENTA E UM) DIAS PACTE.: LUCIMAR SANSÃO
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
DEVE SER ANALISADO COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
JUSTIFICA-SE A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE, SE A DEMORA NÃO FOI PROVOCADA PELO JUÍZO INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS SIM DECORRENTE DE A TEOR DO DISPOSTO NA SÚMULA 52 DO STJ, "ENCERRADA A
INSTRUÇÃO CRIMINAL FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE
INCIDENTES DO FEITO E DEVIDO À OBSERVÂNCIA DE TRÂMITES
CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.”
PROCESSUAIS SABIDAMENTE COMPLEXOS.
ORDEM DENEGADA.
ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO:
NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR
A INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
ORDEM.
ORDEM.
25 HABEAS CORPUS Nº 100050012853
22 HABEAS CORPUS Nº 100050012515
SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
PACTE.: CRISTIANO ONOFRE DE SOUZA
PACTE.: HENRIQUE ALVES
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA SERRA
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO
INSTRUÇÃO PROCESSUAL: INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM
ESTANDO O PROCESSO COM SUA TRAMITAÇÃO NORMAL, COM PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A
OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE REGULAM À ESPÉCIE, IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
NÃO HÁ, NENHUMA ILEGALIDADE OU ABUSO A SER SANADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
ADEMAIS, SEGUNDO ORIENTAÇÃO DO STJ, A AVALIAÇÃO DOS CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PRAZOS PROCESSUAIS DEVE SEMPRE SER ANALISADA SEGUNDO A QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
ÓTICA DA RAZOABILIDADE, TENDO EM VISTA QUE, NO SISTEMA PREJUDICADO O PEDIDO.
JUDICIÁRIO ATUAL EXISTE UM ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS
JUDICIAIS TRAMITANDO.
26 HABEAS CORPUS Nº 100050012929
ORDEM DENEGADA.
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
124
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PACTE.: FABIO JUNIOR HASSE
PACTE.: EDGAR MACHADO ARAÚJO
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
IMPETRANTE: ANGELO RONCALI DO ESP SANTO, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DA SERRA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
NORTE
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PRAZO. EXCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. EVENTUAL E JUSTIFICADO JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
EXCESSO DE PRAZO, EM SEDE DE PRISÃO PREVENTIVA, NÃO INDUZ HABEAS CORPUS. SENTENÇA. 1. COM A PROLATAÇÃO DE SENTENÇA
QUALQUER ILEGALIDADE. PEDIDO INDEFERIDO.
EM PRIMEIRO GRAU, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SER
NA APRECIADA, RESTA SUPERADO O ATO QUESTIONADO BEM COMO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
A ALEGAÇÃO DO PACIENTE. 2. ORDEM DENEGADA.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR
CONCLUSÃO:
A
ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
ORDEM.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
27 HABEAS CORPUS Nº 100050013174
ORDEM.
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
PACTE.: ROSALVO BATISTA DA SILVA
31 HABEAS CORPUS Nº 100050013695
VITÓRIA - CENTRAL DE INQUÉRITOS
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PACTE.: ADEMIR DE SOUZA DINES
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
IMPETRANTE: ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
IMPETRANTE: IZAIAS CARDOSO
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO A. COATORA: JUIZ DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMRELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO ORA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE
NA
- ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA DE SEU OBJETO.
TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO ORA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PACIENTE, RESTA PREJUDICADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS
CORPUS PELA PERDA DE SEU OBJETO.
PREJUDICADO O PEDIDO.
JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
28 HABEAS CORPUS Nº 100050013216
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PACTE.: GILBERTO CONCEIÇAO DA SILVA
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
PREJUDICADO O PEDIDO.
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ARACRUZ
RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
32 HABEAS CORPUS Nº 100050014073
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA PACTE.: ADENILTON MILITAO DE SOUZA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PEDIDO IMPETRANTE: EDSON VIEIRA E SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
PREJUDICADO FACE A PERDA DE SEU OBJETO.
TENDO EM VISTA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA PENAL RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CONDENATÓRIA, RESTA PREJUDICADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS, JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
FACE A PERDA DE SEU OBJETO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO
PEDIDO PREJUDICADO.
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PÚBLICA
NA
A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
PREJUDICADO O PEDIDO.
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
29 HABEAS CORPUS Nº 100050013349
PREJUDICADO O PEDIDO.
COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBA
PACTE.: DANIEL KUTZ
33 HABEAS CORPUS Nº 100050014198
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO DE O FARIZEL, DEF. PÚBLICO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE PACTE.: JAIRO CRISPIM DOS SANTOS
IMPETRANTE: JORGE LUIS DOS SANTOS
JETIBÁ
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
DE VILA VELH
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMJULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A HABEAS CORPUS - 1) DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
DO PACIENTE FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO
NA CPP: INOCORRÊNCIA - 2) DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PRISÃO DO PACIENTE FACE A PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES,
RADICAÇÃO NO DISTRITO DA PRESUMÍVEL CULPA E OCUPAÇÃO
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PREJUDICADO O PEDIDO.
LABORATIVA DEFINIDA: NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO - 3) AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO DO
30 HABEAS CORPUS Nº 100050013398
PACIENTE: INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
125
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
1) RESTANDO PRESENTES OS ELEMENTOS ENSEJADORES DA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. CONFORME REITERADOS PRECEDENTES,
DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO ORA PACIENTE, QUAIS SEJAM, A RAZOÁVEL EXCESSO DE PRAZO, JUSTIFICADO DIANTE DAS
EXISTÊNCIA DO CRIME, INDÍCIOS DA AUTORIA E UM DOS REQUISITOS PECULIARIDADES DO CASO, NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DO
ELENCADOS NO ARTIGO 312 DO CPP, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO. 3. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO
DESNECESSIDADE DA MESMA.
AUTORIZA O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 4. ORDEM
2) SER O PACIENTE PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES, DENEGADA.
OCUPAÇÃO LABORATIVA DEFINIDA E RADICADO NO DISTRITO DA CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
PRESUMÍVEL CULPA NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO, SE CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
DEMONSTRADA A NECESSIDADE DAS MESMAS, NA FORMA DO ARTIGO QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
312 DO CPP.
ORDEM.
3) ESTANDO A DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA DO PACIENTE
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM A NORMA LEGAL 37 HABEAS CORPUS Nº 100050014453
E EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 315, DO SERRA - 4ª VARA CRIMINAL
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RESTAM MANIFESTAMENTE PACTE.: CARLOS FERNANDO PARANHOS JUNIOR
IMPROCEDENTES AS CONSIDERAÇÕES EXPENDIDAS NO SENTIDO DE IMPETRANTE: DUMONT SANTOS REIS
ROTULAR-SE O DESPACHO JUDICIAL COMO DESTITUÍDO DA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA
NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ORDEM DENEGADA.
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS
NA
CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEM
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR
PÚBLICA
A
A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A
ORDEM.
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
34 HABEAS CORPUS Nº 100050014313
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PACTE.: ALBERTO LUIZ FERREIRA DORBAÇÃO
PREJUDICADO O PEDIDO.
IMPETRANTE: VALMA DE SOUZA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA 38 HABEAS CORPUS Nº 100050014974
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CACH ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
PACTE.: JAILSE ALINO DE SOUZA
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO IMPETRANTE: JOSE ARAUJO BARBOSA
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMA. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIMINAL DE CACHOEIRO DE
PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A ITAPEMIRIM
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL JULGADO
NA
EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PRAZO. EXCESSO. CRIME
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
HEDIONDO. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO
PREJUDICADO O PEDIDO.
PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O
FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO
35 HABEAS CORPUS Nº 100050014388
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. CONFORME REITERADOS PRECEDENTES,
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
RAZOÁVEL EXCESSO DE PRAZO, JUSTIFICADO DIANTE DAS
PACTE.: RONALDO RODRIGUES PINTO
PECULIARIDADES DO CASO, NÃO INDUZ A ILEGALIDADE DO
IMPETRANTE: CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
CONSTRANGIMENTO. 3. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1A V CRIMINAL DE VILA VELHA
AUTORIZA O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 4. ORDEM
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
DENEGADA.
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A ORDEM.
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 39
NAHABEAS CORPUS Nº 100050015054
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PACTE.: RONALDO MENDES MEDEIROS
PREJUDICADO O PEDIDO.
IMPETRANTE: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª V CRIM DA SERRA
36 HABEAS CORPUS Nº 100050014404
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
COMARCA DE SANTA TERESA
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
PACTE.: JOSE LUCAS DE ALMEIDA
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME HEDIONDO. 1. NÃO
IMPETRANTE: JAIR BATISTA GOMES
HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE
SANTA TERESA
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CRIMINAL. 2. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO AUTORIZA O
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. ORDEM DENEGADA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PRAZO. EXCESSO. CRIME CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
HEDIONDO. 1. NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PREVENTIVA REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO ORDEM.
126
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
40 HABEAS CORPUS Nº 100050015245
MEADOS DE AGOSTO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA
VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL
QUEIXA-CRIME. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA
PACTE.: CARLOS VINICIUS MOREIRA
DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
IMPETRANTE: JOSE CARLOS LOYOLA
A NÃO OCORRÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
IMPETRANTE: SIMONE SOARES CARDOSO DE JESUS
NOS TERMOS DO ART. 81 DA LEI 9.099/95, DEMONSTRA QUE O MM.
JUIZ DE 1° GRAU AINDA NÃO PRATICOU O JUÍZO DE
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2A V CRIMINAL DE VILA VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
ADMISSIBILIDADE EM FACE DA QUEIXA-CRIME APRESENTADA.
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
NESTES TERMOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO ILEGAL, ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO.
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMEM VISTA DISSO, ENCONTRA-SE O PRESENTE WRIT PREJUDICADO, VEZ
PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A QUE INEXISTENTE O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONFORMIDADE
NA
DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
PREJUDICADO O PEDIDO.
PREJUDICADO O PEDIDO.
44 HABEAS CORPUS Nº 100050015872
41 HABEAS CORPUS Nº 100050015567
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
PACTE.: RONALDO MENDES MEDEIROS
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
PACTE.: ALBERTO LUIZ FERREIRA DORBAÇÃO
IMPETRANTE: JOSE CASSIMIRO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3A V CRIMINAL DA SERRA ES
IMPETRANTE: SEBASTIAO ARONE COLOMBO
PACTE.: REGINALDO MOREIRA DE CASTRO
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
IMPETRANTE: SEBASTIAO ARONE COLOMBO
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
PACTE.: ANDRE DE SOUZA AMERICO
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME HEDIONDO. 1. NÃO
IMPETRANTE: SEBASTIAO ARONE COLOMBO
HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PRISÃO PREVENTIVA
PACTE.: ENOK DE OLIVEIRA EUSTAQUIO FILHO
REGULARMENTE MOTIVADA E DECRETADA SOB O FUNDAMENTO DE
IMPETRANTE: SEBASTIAO ARONE COLOMBO
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA CRIMINAL. 2. A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO NÃO AUTORIZA O
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 3. ORDEM DENEGADA.
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
HABEAS CORPUS PREJUDICADO. NÃO ESTANDO MAIS PRODUZINDO CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
EFEITOS O ATO QUESTIONADO, E INEXISTINDO MATÉRIA DE ORDEMQUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A
PÚBLICA A SER APRECIADA, É DE SE JULGAR PREJUDICADA A ORDEM.
IMPETRAÇÃO RESPECTIVA. PEDIDO PREJUDICADO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 45
NARECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12050038897
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
RECTE.: MARIO ALVES DE OLIVEIRA
PREJUDICADO O PEDIDO.
ADVOGADO(A): EDMAR SIMOES
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS XAVIER MARTINS
42 HABEAS CORPUS Nº 100050015625
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
PACTE.: MARCOS FELIX DOS SANTOS
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
PROVA. ALEGAÇÕES. 1. MERAS ALEGAÇÕES, POR MAIS RESPEITÁVEIS
IMPETRANTE: ARLINDO LUIZ DA SILVA
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
QUE SEJAM SUAS ORIGENS, NÃO PRODUZEM PROVA EM JUÍZO. 2.
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DE OBJETO. WRIT QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
PROVIMENTO AO RECURSO.
TENDO EM VISTA QUE FOI CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA AO
PACIENTE ANTES MESMO DA APRECIAÇÃO DO PRESENTE WRIT, 46 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8030010527
TEM-SE POR PREJUDICADO O PEDIDO, ANTE A PERDA DE SEU B S FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL
OBJETO.
APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APDO.:
NA
ADMILSON LOPES
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, JULGAR
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
PREJUDICADO O PEDIDO.
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
43 HABEAS CORPUS Nº 100050015807
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO DO APELADO NAS SANÇÕES
COMARCA DE MARILÂNDIA
DO ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA.
PACTE.: TENORIO GOMES DA SILVA
DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
IMPETRANTE: ANA APARECIDA BENINCA GONCALVES
AUTOS. ART. 593, INCISO III, “D”, DO CPP. RECURSO PROVIDO.
UNANIMIDADE.
A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARILANDIA
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
1. VERIFICA-SE INTRA-AUTOS QUE A MATERIALIDADE ESTÁ
PLENAMENTE CONFIGURADA PELO LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO,
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N° AO PASSO QUE A AUTORIA ESTÁ CARACTERIZADA PELOS
9.099/95. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA PARA
127
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEPOIMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS E PELA PRÓPRIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
CONFIRMAÇÃO DO APELADO ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME.
2. A EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA, EXPOSTA NO
ART. 25 DO CP, PARA SER APLICADA, DEVE PREENCHER OS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUISITOS DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL OU IMINENTE, DIREITOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO AGREDIDO OU DE TERCEIROS, ATACADO OU AMEAÇADO DE
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
DANO PELA AGRESSÃO, REPULSA COM OS MEIOS NECESSÁRIOS E USO
MODERADO DE TAIS MEIOS. TODAVIA, ALÉM DA REPULSA À
INTIMAÇÕES
EVENTUAL AGRESSÃO SOFRIDA TER SIDO UTILIZADA COM MEIO
DESNECESSÁRIO, QUAL SEJA, UM REVÓLVER, TAL MEIO NÃO FOI
INTIMO:
UTILIZADO DE FORMA MODERADA, COMO PREVÊ O ART. 25 DA
LEGISLAÇÃO PENAL PÁTRIA.
1 NO PROCESSO Nº 35020557076 - APELAÇÃO CRIMINAL
3.
ESTANDO,
ASSIM,
A
DECISÃO
DOS
JURADOS
EM MARIA AUXILIADORA ANGELI, ONDE É APELANTE
DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, NOS POR SEU ADV. DR. 003566 ES CELIA GONCALVES, DEFENSORA PÚBLICA
MOLDES DO QUE DETERMINA O ARTIGO 593, INCISO III, "D", DO CPP,
MARIA DA PENHA DE ANGELI, ONDE É APELANTE
IMPÕE-SE SEJA SUBMETIDO O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO POR SEU ADV. DR. 008846 ES MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA
TRIBUNAL DO JÚRI.
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
4. RECURSO DO PARQUET PROVIDO, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
2 NO PROCESSO Nº 35040008712 - APELAÇÃO CRIMINAL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
LUCIANO ANTONIO DA SILVA DEL PUPPO, ONDE É APELANTE
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR
POR SEU ADV. DR. 003452 ES CARLA DA MATTA MACHADO PEDREIRA
PROVIMENTO AO RECURSO.
ALESSANDRA TURINO ROSA, ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 3661 ES TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES
47 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11030752981
7613 ES JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR
CACH ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
APTE.: DOUGLAS DOS SANTOS MENGALI
ADVOGADO(A): IRACEMA BOTELHO, DEFENSOR PUBLICO
3 NO PROCESSO Nº 45040008893 - APELAÇÃO CRIMINAL
APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
JOSE ROSA DA CONCEIÇAO, ONDE É APELANTE
RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN
POR SEU ADV. DR. 007242 ES FRANCISCO SAMPAIO
REVISOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
JULGADO EM 20/07/2005 E LIDO EM 20/07/05
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 69, AMBOS
4 NO PROCESSO Nº 48000039148 - APELAÇÃO CRIMINAL
DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO
WERLIS JOSE DA SILVA, ONDE É APELANTE
DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO AUTO DE
POR SEUS ADVS. DRS. 8954 ES FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
PRESTABILIDADE DE ARMA DE FOGO. DISPENSABILIDADE PARA A 009097 ES ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA
CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA.
10442E ES ANA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
9760 ES TIAGO BALBINO AZEREDO DA SILVA
1. PARA A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO
10118 ES RAFAEL CARAO LUCAS
I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL, QUE TRATA DO EMPREGO
9610 ES BRENDA CALDARA MODENESI
DE ARMA, NÃO É PRECISO QUE A ARMA SEJA EFETIVAMENTE
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
MANEJADA PELO ASSALTANTE, BASTANDO QUE SEJA PORTADA
OSTENSIVAMENTE, COMO UMA AMEAÇA IMPLÍCITA. COM EFEITO,
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005
AINDA QUE NÃO CHEGUE A EMPUNHÁ-LA OU A SACÁ-LA, RESPONDE
O AGENTE PELA AGRAVANTE DO EMPREGO DE ARMA SE,
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
LIMITANDO-SE A EXIBI-LA, LOGRA A INTIMIDAR E ANULAR A
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA.
2. É PRESCINDÍVEL A PERÍCIA NA ARMA PARA AFERIR O SEU
-**********POTENCIAL LESIVO, POIS SEU PODER INTIMIDATÓRIO É SUFICIENTE
PARA O AGRAVAMENTO DA PENA.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3. UMA VEZ DOSADA A PENA DE FORMA JUSTA E EQUILIBRADA,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TENDO SE PERCORRIDO CORRETAMENTE AS FASES LEGAIS PARA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
DOSIMETRIA DA PENA, E ESTANDO ELA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL,
NÃO HÁ QUE REFORMAR-SE A R. SENTENÇA DE PISO NESTE
INTIMAÇÕES
PARTICULAR, EM ESPECIAL TRATANDO-SE DE ROUBO DUPLAMENTE
QUALIFICADO.
INTIMO:
4. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA
1 NO PROCESSO Nº 100030039463 - AÇÃO PENAL
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
SEBASTIÃO VALIM FONTOURA, ONDE É RÉU
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
POR SEUS ADVS. DRS. 002412 ES HELIO MALDONADO JORGE
PROVIMENTO AO RECURSO.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
VITÓRIA, 05/08/05
LUCIANA SOARES MIGUEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
RELATOR DE FLS. 218, QUE DECLAROU INCIDENTER TANTUN A
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 10.628/2002,
AFASTANDO A APLICAÇÃO DOS § § 1º E 2º, DO ARTIGO 84, DO CPP E,
CONSEQÜENTEMENTE, DECLAROU INCOMPETENTE O EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO DO PRESENTE FEITO, EM
SEDE ORIGINÁRIA, DETERMINANDO, A REMESSA DO PRESENTE FEITO
Terça-Feira
128
09 de Agosto de 2005
AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JERÔNIMO
MONTEIRO/ES.
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005.
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Edição nº 2651
___________________________________________________________
COLEGIADO RECURSAL
JUIZADOS ESPECIAIS
________________________________________
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE VITÓRIA
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO:
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÃO
01- INTIMO: GEANA CARLA FERNANDES, SEM ADVOGADO NOS
AUTOS, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 89,
PROFERIDO PELA EXMª. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS
AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO
Nº 6345/05, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1 NO PROCESSO Nº 12040047123 - APELAÇÃO CRIMINAL
JOSÉ LÁZARO, ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 007960 ES NELSON MOREIRA JÚNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. VITÓRIA, 07 DE JUNHO DE 2005.
RELATOR
(DECISÃO QUE DEFERIU O REQUERIMENTO FEITO ATRAVÉS DA
ARLETE BÜGE
PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 200500287647).
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005.
SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE VITÓRIA
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
INTIMAÇÃO
01- INTIMO: MARTHA VIOLA DE AGUIAR, POR SUA ADVOGADA DRª.
CAROLINA GIACOMIN E OUTRA, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R.
DESPACHO DE FLS. 194, PROFERIDO PELA EXMª SRª. PRESIDENTE DO
COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NO RECURSO INOMINADO Nº 6386/05, PARA, QUERENDO,
APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES
AO
PRESENTE
RECURSO
NOTIFICAÇÃO
EXTRAORDINÁRIO.
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO EXCELSO
VITÓRIA, 05 DE AGOSTO DE 2005.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SEGUINTE FEITO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030037162
AGVTE: JOÃO EMILIO DE SOUZA RAMOS
(ADV. DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI )
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO:
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE VITÓRIA
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
INTIMAÇÃO
01 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL 540/05
NA
- 3ª TURMA REGIÃO NORTE
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24030037162
RECTE: MAGNO ANTÔNIO RIZZI
AGVTE: JOÃO EMILIO DE SOUZA RAMOS
ADV. DR. ALFREDO DA LUZ JÚNIOR
(ADV. DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI )
RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO.
PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.
179, PROFERIDA PELO EXMª. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL
DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE
VITÓRIA-ES, 05 DE AGOSTO DE 2005.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
129
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
__________________________________________________________
COMARCA DA CAPITAL
________________________________________
JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº. 034/2005
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA
TRIBUNAL DO JÚRI
AP. 012.05.008203-6
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA MM. JUIZ
DE DIREITO, DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER A MARCOS SOARES RODRIGUES, VULGO
“MARQUINHO BAIANO”, BRASILEIRO, NATURAL DA BAHIA, FILHO DE
ADEMILTO RODRIGUES DOS SANTOS E DE ELIANE SOARES COSTA,
QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOVE CONTRA O
MESMO A AÇÃO PENAL DE Nº SUPRA, POR ENQUADRAMENTO NAS
SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INC. I E IV, DO CÓDIGO PENAL
INTIMO:
BRASILEIRO, E CONSTADO NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR
- PROCESSO Nº 2.259/04 (012.03.013899-9): DR. EDILSON QUINTAES INCERTO E NÃO SABIDO, FICA POR ESTE EDITAL CITADO DA
CORRÊA - OAB/ES 4.612, PARA CIÊNCIA DA DA R. SENTENÇA PRESENTE AÇÃO E INTIMADO A COMPARECER A SALA DE
PROLATADA ÀS FLS. 112/117, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/Nº, 4º
EPÍGRAFE, ONDE FOI CONDENADO O RÉU RONDINEI MOURA PAVIMENTO DO ED. DO FÓRUM, BAIRRO JARDIM AMÉRICA,
GLISMOND, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 304, DO CP, CARIACICA/ES, NO DIA 13 (TREZE) DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 12:30
DEVENDO SER REMETIDO AO ART. 297, DO CP, EM VIRTUDE DO HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PODENDO PRODUZIR DEFESA,
DOCUMENTO FALSO SER PÚBLICO, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE ARROLAR TESTEMUNHA E SE VER PROCESSAR, ATÉ FINAL DECISÃO,
RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SENDO O VALOR DIÁRIO NO SOB PENA DE REVELIA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI
MONTANTE DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO, TENDO SIDO
SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE
SERVIÇOS À COMUNIDADE, A SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA ESTADO.
AOS 05 (CINCO) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2005. EU,
CEPAES, VITÓRIA/ES, E 01 (UMA) MULTA NO VALOR DE 01 (UM)
SALÁRIO MÍNIMO A SER REVERTIDA PARA A INSTITUIÇÃO GFU, ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO, DIGITEI. EU, NÍVEA KARLA
EDUCANDÁRIO ALZIRA BLEY, SEDIADA NESTE MUNICÍPIO. SERÁ COUTINHO SANTOS, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, SUBSCREVI.
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR DA FIANÇA
ALEXANDRE PACHECO CARREIRA
DEPOSITADA PARA QUE O CONTADOR JUDICIAL PROCEDA AO
JUIZ DE DIREITO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEDUZINDO-SE DA
CONTA FINAL DE CUSTAS, E EM HAVENDO VALOR REMANESCENTE,
-**********SERÁ DESTINADO AO PAGAMENTO DA MULTA. DEVERÁ O REFERIDO
RÉU SER CONDENADO EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORMA DA LEI.
JUIZADO DE DIREITO
3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
- PROCESSO Nº 2.277/04 (012.04.001167-3): LUIZ CARLOS BISSOLI OAB/ES 5.830, DR. RONI FURTADO BORGO - OAB/ES 7.828, DR.
EXPEDIENTE DO DIA 05/08/2005
VÍTOR HENRIQUE PIOVESAN - OAB/ES 6.071, DR. WILIAN BATISTA
DE DIREITO: DRª. EDNALVA DA PENHA BINDA
MARINOT - OAB/ES 9.390, DR. TARCÍZIO PESSALI - OAB/ES 5.939 JUÍZA
E
DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA - OAB/ES 9.603, PARA NO PRAZO
LISTA Nº 19/2005
DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
PROLATADA ÀS FLS. 87/89, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER LEVINO LUCIANO,LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
DO CRIME PREVISTO NO ART. 12, DA LEI Nº 10.826/2003, COM FULCRO
DR. ALEXANDRE MELO BRASIL
NO ART. 386, INC. III, DO CPP.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
- PROCESSO Nº 2.427/05 (012.04.007742-7) - DR. ANÍSIO GAUDÊNCIO PROCESSO Nº 012030072800
DE LIMA - OAB/ES 114-B, PARA COMPARECER NA SALA DE T.G.L. X P.P.M.
AUDIÊNCIAS DESTA VARA, NO FÓRUM “DR. AMÉRICO RIBEIRO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 132, PARA
COELHO”, SITO NA RUA BOGOTÁ, S/Nº, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA 29/09/2005,
CARIACICA/ES
(ANTIGA
COFAVI),
PARA
AUDIÊNCIA
DE ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE OUTUBRO DECONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
2005, ÀS 13:00 HORAS, TENDO COMO RÉU ELIZEU DE PAULA ALUDIDOS AUTOS.
FERNANDES, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI N.º 10.826/03.
DR. ANDERSON R. ZUCOLOTTO FERNANDES E/OU DR. FÁBIO F.
NADER
CARIACICA - ES, 05 DE AGOSTO DE 2005.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROCESSO Nº 012050059638
VERA MARIA SARAIVA FERRO
E.T.P. X A.N.A.D.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
JUÍZA SUBSTITUTA: DRA. CLÁUDIA COPOLILLO AYRES.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. CAROLINA CASSARO GURGEL.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VERA MARIA SARAIVA FERRO
130
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DO R. DESPACHO DE FLS. 43, PARA TOMAR AÇÃO DE ALIMENTOS
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 42-V, BEM COMO INDICAR O ATUAL PROCESSO Nº 012050024954
ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) S.C.C.M.P. X W.G.P.
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, QUE JULGOU
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA
DR. ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 267, INC. III, DO CPC.
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012040027117
DRª. MÁRCIA REALI NOGUEIRA BERTOLDO E/OU AIDES BERTOLDO
D.B.C. X J.S.C.
DA SILVA
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 54, QUE INDEFERIU AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
O PEDIDO DE FLS. 53, VEZ QUE A SENTENÇA DE FLS. 50 JÁ FOI PROCESSO Nº 012040046141
PUBLICADA, CONSOANTE OBSERVA-SE ÀS FLS. 50-V.
R.S.D. X P.C.D.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO R. DESPACHO DE FLS. 34, QUE DEFERIU O
DRª. CATARINA MODENESI MANDARANO
PEDIDO DE FLS. 31 PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROCESSO Nº 012020014853
DR. MARVILEN DE PAULO CRUZ
A.S. X F.C.P.N.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL PROCESSO Nº 012040052198
DE DNA DE FLS. 77/85 DOS AUTOS.
B.P.S. X J.C.R.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 43, QUE JULGOU
DR. DAIR ANTONIO DAROS
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO QUE TRAMITA PELO ART. 733 DO
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
CPC, REFERENTE AO VALOR DE R$ 393,90 (TREZENTOS E NOVENTA E
TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), EM FACE DO DISPOSTO NO ART.
PROCESSO Nº 012050077002
P.C.P. X M.P.P.M.
794, I DO CPC, OU SEJA, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 44, PARA EMENDAR
A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMANDO A DATA DO DR. NILTON ALVES DE SOUZA
INÍCIO DA ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE O FALECIDO AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
A.P. E A REQUERIDA, BEM COMO A DATA EM QUE TODOS O S BENS PROCESSO Nº 012050059117
FORAM ADQUIRIDOS, COM EXCEÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA M.P.E.E.S. X P.S.B.
RUA DA PAZ, 31, CARIACICA-SEDE, CUJOS DOCUMENTOS ESTÃO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 23, PARA
ACOSTADOS NAS FLS. 30/32, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA 06/09/2005,
INICIAL.
ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR
(CPC, AR. 331, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.444/02),
DRª. EDILAMARA RANGEL GOMES
CIENTE DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE O
AÇÃO ORDINÁRIA
ACORDO, SERÁ ORDENADO O PROCESSO. AS PARTES, PODERÃO, ATÉ
A AUDIÊNCIA, ESPECIFICAR PROVAS E SUGERIR PONTOS
PROCESSO Nº 012050056881
M.C.C.O. X A.P.O.
CONTROVERTIDOS PARA FIXAÇÃO. (CPC, ART. 331, § 2º).
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO R. DESPACHO DE FLS. 15, PARA ANEXAR
COMPROVANTE DE QUE O ESPÓLIO DE A.P.O. É REPRESENTADO POR DRª. ROSANA DA SILVA PEREIRA
B.S.O.
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 012040064953
DRª. FABIOLA PAVIOTTI DO N. R. CRUZ
L.R.A. X M.R.A.
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
FINALIDADE: INTIMÁ-LA DO R. DESPACHO DE FLS. 33, PARA
PROCESSO Nº 012040084613
INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 48
N.P.O. X R.C.O.
(QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO, VEZ QUE
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE CONFORME CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 32, O
FLS. 31/36 DOS AUTOS.
REQUERIDO É DESCONHECIDO NO ENDEREÇO INFORMADO NA
EXORDIAL.
DR. GERALDO ANTONIO BITENCOURT
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
DR. WOLNEY CARVALHO MACHADO
PROCESSO Nº 012040038056
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
L.D.S. X J.S.
PROCESSO Nº 012040063047
FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. DECISÃO DE FLS. 28, PARA C.S. X A.M.L.S.
COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO NO DIA 05/09/2005, FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FLS. 116, PARA TOMAR
ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS ÀS FLS. 75/115.
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS ALUDIDOS AUTOS.
MAURO DE CASTRO NEVES
DR. ITAMAR SOUZA CADETE E DR. MANOEL FELIX LEITE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
AÇÃO DE ALIMENTOS
(DE ACORDO COM O PROVIMENTO 001 DE 02/02/98 DA
PROCESSO Nº 012910035224
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
C.N.G. X R.C.G.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 92, QUE JULGOU
-**********EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 267, INC. III C/C O ART.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
598, AMBOS DO CPC.
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
DRª. KELLY CRISTINA BRUNO
131
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PORTADOR DE EPILEPSIA GRANDE MAL REFRATÁRIA, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA DOS REIS SANTANA,
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
DE CARIACICA, ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A
DA LEI ETC.
QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEAQUI DECRETADA, NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EOU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB PERTENCENTES
O
AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS
VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER
Nº 012.04.004074-8 (1980/04), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO
DE FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DEAPLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM
DO INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART.
VANESSA SARMENTO SECHIM, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTEESTAR
E
DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
PORTADORA DE RETARDO MENTAL MODERADO, CID 10/F 71,
DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCERACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
CURADORA LEILA MARGARETE SARMENTO SECHIM, BRASILEIRA,
CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO, SOB PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO MÊS AGOSTO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSASSINO,
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AOCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA
INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO
-**********CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 04 (QUATRO) DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
GRAÇAS STANGE, SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ, O FIZ DIGITAR,
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DA LEI ETC.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
SUBSTITUTA LEGAL
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O
-**********Nº 012.05.002373-3 (2379/05) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
ZELIA CANDIDA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE
RETARDO MENTAL MODERADO, CID 10/F 71 + EPILEPSIA,
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
ALEXANDRE CANDIDO, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO, SOB COMPROMISSO A SER
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LA EM
DA LEI ETC.
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA
DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEPOR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EOU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB AUTORIZAÇÃO
O
JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES
Nº 012.04.005152-1 (2054/04) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DESAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DA INTERDITA. APLICANDO-SE,
JEFERSON DOS REIS SANTANA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTENO
E CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS
DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA, ES, POR SER SANÇÕES.
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE CARIACICA
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES
COMARCA DA CAPITAL
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA PROC. Nº 012.05.007296-1 (420/05)
JUDICIÁRIA.
CARTA PRECATÓRIA
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 02 (DOIS) DIAS DO
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO/PRAÇA
MÊS AGOSTO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
O DR. ERIVALDO FRANKLIN DE MEDEIROS, MM.
ASSINO,
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA VARA DAS
FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL, MUNICIPAL E
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
DOS REGISTROS PÚBLICOS DE CARIACICA, ESTADO
SUBSTITUTA LEGAL
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC...
-**********PELO PRESENTE FAZ SABER, A TODOS, QUE SERÁ LEVADO À
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARREMATAÇÃO EM PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, O BEM
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
PENHORADO
NOS
AUTOS
DA
CARTA
PRECATÓRIA
Nº
COM INTERESSE DE MAIORES - COMARCA DA CAPITAL
012.05.007296-1 (420/05), EXTRAÍDA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
FISCAL Nº 079.98021099-512123707, DA Nº.0300013589908, EM QUE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
É EXEQUENTE A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E
EXECUTADO
TRANSFINAL
TRANSPORTES
COMÉRCIO
E
O DOUTOR IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
REPRESENTAÇÕES LTDA. NA SEGUINTE FORMA:
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA: DIA 06 (SEIS) DE OUTUBRO DE
SUCESSÕES DE CARIACICA/ES, COMARCA DE
2005, ÀS 13,30 HORAS, PARA VENDA POR PREÇO NÃO INFERIOR AO
ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA AVALIAÇÃO.
DA LEI ETC.
SEGUNDO LEILÃO/PRAÇA: DIA VINTE 920) DE OUTUBRO DE
2005, ÀS 13,30 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR, QUANDO ENTÃO, NÃO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELESERÁ ACEITO LANCE POR PREÇO VIL.
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
LOCAL: RUA BOGOTÁ S/Nº, JARDIM AMÉRICA - CARIACICA,
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB ES.
O
Nº 012.05.002581-1 (2383/05) TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE
OBJETO:(1) UM VEÍCULO CAMINHÃO DE MARCA VOLVO,
FLS. 02/03 E DE CONSEQÜÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSÉ
PLACA MPJ 6478, CHASSIS 9BVNOA1AOFE607364, DE COR BRANCA, EM
DE AQUINO BITHILHER FILHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE
E
PERFEITO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
DOMICILIADO NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA, ES, POR SER
DEPOSITÁRIO: MÁRIO ORLANDI JÚNIOR- DEPOSITÁRIO FIEL
PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA + RETARDO MENTAL, CID 10/F20.0 +
LOCALIZAÇÃO: SITUADO NA RODOVIA BR 101, KM 291
F71, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER NOVA VALVERDE, CARIACICA-ES.
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 88.000,00 (OITENTA E
CURADORA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA,
OITO MIL REAIS).
RESIDENTE E DOMICILIADA NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA, ES, SOB
VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 45.417,13( QUARENTA E
COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E TREZE CENTAVOS).
TERMO EM LIVRO PRÓPRIO (CPC, ART. 1.188), A QUEM CABERÁ
INTIMAÇÃO: FICA DESDE LOGO INTIMADO A EXECUTADA
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO TRANSFINAL TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., NA
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, COM ENDEREÇO NA
NÃO PODENDO POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENSRODOVIA BR 101, KM 291, NOVA VALVERDE, CARIACICA-ES., SE POR
MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AOVENTURA NÃO FOR ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO PESSOAL; E
INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS MANDOU
DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APLICADOS EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E BEM ESTAR DO COSTUME, NO FÓRUM LOCAL, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
INTERDITO. APLIQUE-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC OBSERVADOS OS TERMOS DO ART. 22 E SEGUINTES DA LEI 6.830/80.
E AS RESPECTIVAS SANÇÕES.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. EU, MARIA DA PENHA
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES PEREIRA LOPES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA, SUBSCREVI E
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS ASSINO POR DETERMINAÇÃO DOS PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98,
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA 002/98 E006/98, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
JUDICIÁRIA.
DO ESPÍRITO SANTO
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO
MÊS AGOSTO DE 2005 (DOIS MIL E CINCO). EU,DILCÉA DAS GRAÇAS
MARIA DA PENHA PEREIRA LOPES
STANGE, SUBSTITUTA LEGAL, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ASSINO,
CONFORME
PROVIMENTO
02/98
DA
EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
-**********DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
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09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 001/2005
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FOI DETERMINADO NOS AUTOS DA
A EXMª SRª. DRª. SONIA MARIA COLA, JUÍZA
AÇÃO
SUPRAMENCIONADA,
AJUIZADA
POR
CONTAUTO
TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA. EM FACE DE PAULO SÉRGIO
CARIACICA, POR SUA NOMEAÇÃO NA FORMA DA
DO CARMO PEREIRA, A CITAÇÃO DO REQUERIDO PAULO SÉRGIO
LEI, E USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE
DO CARMO PEREIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
CONFERE E
SABIDO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE O
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 7.729,70 (SETE MIL,
CONSIDERANDO QUE CABE A ESTE JUÍZO REALIZARSETENCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS),
INSPEÇÕES PERIÓDICAS EM SEU CARTÓRIO;
DEVIDAMENTE CORRIGIDA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO,
CONSIDERANDO QUE A REALIZAÇÃO DESTAS INSPEÇÕESPODENDO NO MESMO PRAZO, INTERPOR EMBARGOS, SOB PENA DE
VISA À REGULARIZAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA PELO SEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA
ESTADO SOB A RESPONSABILIDADE DESTA SERVENTIA, EM AUTORA NA INICIAL, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE,
OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 7º DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CUJA CÓPIA XEROX SEGUE EM ANEXO, CIENTES DE QUE SE NÃO FOR
CORREGEDORIA GERAL DESTE ESTADO, BEM COMO AO ARTIGO 55, PAGO O VALOR SUPRAMENCIONADO E NÃO INTERPOSTOS
INCISO VIII, DA LEI 3.507/82 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA),
EMBARGOS, CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO, O TÍTULO
RESOLVE:
EXECUTIVO JUDICIAL. CASO O RÉU CUMPRA O MANDO, FICARÁ
1 - PROCEDER A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO NO CARTÓRIO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME
DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA, COM INÍCIO ÀS 12H ESTABELECE O § 1º, DO ARTIGO 1.102 C DO CPC. TUDO EM
DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2005 E TÉRMINO, QUANDO CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 89, DO SEGUINTE
INSPECIONADOS TODOS OS PROCESSOS
TEOR: “DEFIRO O PLEITO RETRO. CITE-SE POR EDITAL PELO PRAZO
2 - DETERMINAR QUE A SR. ESCRIVÃO PROVIDENCIE ADE VINTE DIAS. DILIGENCIE-SE. SERRA, (ES), 31/03/2005. ASS:
DEVOLUÇÃO AO CARTÓRIO DE TODOS OS PROCESSOS QUE SE TELMELITA GUIMARÃES ALVES, JUÍZA DE DIREITO”.
ENCONTRAM FORA, COM EXCEÇÃO DOS EM GRAU DE RECURSO E
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
DAQUELES NOS QUAIS EXISTA PRAZO EM CURSO POR FORÇA DE CAPITAL, AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS
INTIMAÇÃO.
MIL E CINCO (2005). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E EU,
3 - DETERMINAR QUE AS ATIVIDADES CARTORÁRIAS NÃOESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO.
SEJAM SUSPENSAS, ASSIM COMO AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS, POSTO
QUE NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DOS PRAZOS JUDICIAIS.
NICE FARIA SANTOS MACHADO GUIMARÃES
4 - CONCLUÍDA A INSPEÇÃO, APÓS O EXAME DE TODOS OS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
PROCESSOS E LIVROS, DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE)
DIAS SERÁ ENVIADA À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CÓPIA DO
-**********RELATÓRIO
5 - ENCAMINHEM-SE CÓPIAS DESTA AOS EXCELENTÍSSIMOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESEMBARGADORES PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUIZADO DE DIREITO
E CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, À DIREÇÃO DO FÓRUM DESTA
JUÍZO DA 2ª. VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA E AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA 11ª
SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO - ES.
JUIZ: DR. GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA.
PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXE-SE CÓPIA NOESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ANDRESSA MATHILDE ASSAD
ÁTRIO DO FÓRUM PARA QUE DELA TOMEM CIÊNCIA OS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. BRUNO ARAÚJO GUIMARÃES.
INTERESSADOS.
ESCREVENTE JURAMENTADO: FRANCISCO DALBEM.
CUMPRA-SE.
DADA E PASSADA NESTA CIDADE DE CARIACICA E
LISTA 034/05
COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, AOS QUATRO DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO.
INTIMO:
SONIA MARIA COLA
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CÍVEL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL DO ES.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
PROC. Nº 048030047079 - AÇÃO MONITÓRIA
A EXMª. SR.ª. DR.ª TELMELITA GUIMARÃES ALVES,
MMª JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ES., POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
ADVOGADOS:
DR. BRUNO PEIXOTO SANT'ANA
DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES
DR. PAULO CÉSAR GOMES
DR. HAMILTON ARCENIO
DR. FELIPE CÉSAR PACHECO DA SILVA
DRª ARIANE DE OLIVEIRA FIRMINO,
DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA,
DR. JORGE MARCOS DIAS CERQUEIRA,
DR. ALOÍSIO ANUNCIAÇÃO JÚNIOR E DR. FLÁVIO MARTINS,
DR. ÚLTIMO DE CARVALHO,
DR. JOÃO ASTOR MENDONÇA LISBOA,
DR. PAULO CÉSAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO,
DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA,
DR. NELSON FLÁVIO FIRMINO,
DRª MARIA LUZIA AMARAL BARBIERE, DR. LEONARDO BARBIERI,
DR. ÉSIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI FILHO,
DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA,
DR. SEBASTIÃO HENRIQUE VAREJÃO RABELLO,
DR. DELSON SANTOS MOTTA,
DRª ELISABETE NARTA RAVANI,
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª ARIANE DE OLIVEIRA FIRMIDO
LEI 9437/97, EM CONCURSO MATERIAL, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
DR. ISAÍAS DA RESSUREIÇÃO DA SILVA
ACIMA MENCIONADA, FICA A MESMA CITADO PELO PRESENTE EDITAL,
DRª REGINA CELIA LEITE DA SILVA
DA PRESENTE AÇÃO EM TRÂMITE NESTA VARA SOB O Nº
DR. DELANO SANTOS CÂMARA
048.020.108.782, PARA COMPARECER NO DIA 30/09/2005, ÀS 13:30, A
DR. LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
FIM DE SER INTERROGADO, NESTA 4ª VARA CRIMINAL, NO FÓRUM
DES. "JOÃO MANOEL DE CARVALHO", SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, Nº
DR. MARCOS MERCELO ROSA NOGUEIRA
DR. LISANDRO DE CASTRO LUGON
250, CENTRO - SERRA-ES, E SE VER PROCESSAR ATÉ O TÉRMINO DA
DR. ALOISIO ANUNCIAÇÃO JUNIOR
INSTRUÇÃO PROCESSUAL ADVERTINDO-O QUE SE NÃO ATENDER AO
DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL
CHAMAMENTO JUDICIAL E, TAMBÉM, NÃO CONSTITUIR DEFENSOR,
DR. ANDRÉ EDUARDO DE CARVALHO ZACARIAS.
NOS TERMOS DO ART. 366, DO CPP, FRUTO DA NOVA REDAÇÃO
DR. ELIAS ROCHA GONÇALVES.
DADA PELA LEI Nº 9.271/96, OS AUTOS SERÃO SUSPENSOS, ASSIM
PROCESSO 048050028884 (AP 3614/05) - "OPERAÇÃO CAVALO DE
COMO O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, INDO O PRESENTE
AÇO"
EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
ACUSADOS: RENATO TINOCO MARTINS, CARLOS ROBERTO ALVES COSTUME DESTE JUÍZO.
MACABU, NER NEVES JUNIOR, ADRIANO BARRETO MARQUES,
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
JACONIAS SCHINEIDER DE SOUZA E ADELSON MACHADO DE SOUZA. CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 05 DE AGOSTO DE
FINS: COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE CULPA 2005. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, ASSINO, NOS TERMOS DO
DESIGNADA PARA O DIA 29/08/2005, ÀS 13:00 HORAS, NA 26ª VARA
PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98.
CRIMINAL - COMARCA DA CAPITAL - CENTRO - RIO DE JANEIRO-RJ
DR. RAFAEL VARGAS FREITAS
PROCESSO 048050089282 (AP 3772/05)
ACUSADO: HÉLIO DOS SANTOS CALIXTO.
FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
PARA O DIA 31/08/2005, ÁS 17:00 HORAS.
BISMARCK TINOCO MEIRA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA
DRª. TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO
COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO 048050005528 (AP 3572/05)
ACUSADO: CLEYTON NASCIMENTO CORRÊA.
FINS: TOMAR CIENCIA DO R. DESPACHO DE FL. 104/VERSO QUE JUÍZA DE DIREITO: DRA. NILDA MÁRCIA DE ALMEIDA ARAÚJO
DEFERIU A JUNTADA DE FOTOS NO PRAZO DE 48 HORAS.
PROMOTOR: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃO: BISMARCK TINÔCO MEIRA
DR. PAULO SÉRGIO HELEODORO PAGOTTE
GABARITO 05/08
PROCESSO 048040170549 (AP 3550/04)
ACUSADOS: ROBSON ALVES DA COSTA E IGOR LÁZARO MARTINS.
FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE CULPA E SUMÁRIO 1 - DR. RAFAEL VARGAS FREITAS
AP: 048.050.081.156
DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 24/08/2005, ÁS 15:00 HORAS.
ACUSADO: VALDEIR VIANA HENRIQUE
PARA NO PRAZO APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS
SERRA-ES, 05 DE AGOSTO DE 2005.
ANDRESSA MATHILDE ASSAD
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
(15 DIAS)
AP Nº: 048.020.108.782
A EXMA. SRª. DRA. MMª. JUÍZA DE DIREITO
SUBSTITUTA EM EXERCÍCIO NESTA 4ª VARA
CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
2- DRA. ADELAINE MEDEIROS VELANO
AP: 048.030.017.411
ACUSADO: GERALDO CONCESSO DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE
ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 28/09/05 ÀS 14:30H.
3- DR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES ALVARENGA, DR. HELISSON
DE ALMEIDA BEZZERA, DR. FABIANO DE CRISTO DEPES TALON, DR.
PEDRO PAULO VOLPINI, DR. GERALDO ANTONIO BITENCOURT E
DR. ITAMAR DE SOUZA CADETE.
AP: 048.970.086.954
ACUSADO: JOEL DA SILVA RABELO E OUTROS
PARA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA
29/08/05 ÀS 13:00H.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
LISTA Nº 031/2005
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO O ACUSADO JOILSON CARDOSO DOS SANTOS,
BRASILEIRO, NASCIDO AOS 05/06/1968, OUTRORA RESIDENTE À RUA JUÍZA DE DIREITO - DR.ª MARIA DO CÉU PITANGA PINTO
PRESIDENTE COSTA E SILVA, Nº 11, BAIRRO VILA NOVA DE COLARES, PROMOTOR DE JUSTIÇA - DR.ª MARIA EDNA PEPE
SERRA/ES, FILHO DE JOEL CARDOSO DOS SANTOS E DE NAIR FELIPE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES
DOS SANTOS, DENUNCIADO NOS TERMOS DO ART. 10 "CAPUT", DA
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES, VERA
EXPEDIENTE DO DIA 03/08/2005
LÚCIA DE LIMA
JUIZ: DR. ARION MERGÁR
RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL
PIMENTEL
GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDO
ASSESSORA DO JUIZ: MARIA DAS GRAÇAS LEMOS ABREU
MÁRCIA CRISTINA ENGEKHARDT BITTI
LISTA DE INTIMAÇÕES N° 42/05
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236, DO C.C. E ART. 1216, DO
PROC. Nº 048.050.093.441 - INTERDIÇÃO - DR. GETÚLIO MARQUESC.P.C.
FIGUEIREDO, OAB/ES Nº 213-B/ES PARA COMPARECER AO
INTERROGATÓRIO DA INTERDITANDA CAROLINA DIAS DA SILVA, A ERRATA: RENOVO A INTIMAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO
SER REALIZADO NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS , 05003000862-2 - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PUBLICADA NO DIÁRIO
NOS AUTOS ONDE FIGURAM COMO REQUERENTE ERMY MARIA DAOFICIAL DO DIA 02/08/2005, FLS. 112, SENDO O 5º (QUINTO)
SILVA E REQUERIDO CAROLINA DIAS DA SILVA.
PROCESSO DA LISTA PUBLICADA.
PROC. Nº 048.050.092.005 - INTERDIÇÃO - DR.ª MÁRCIA CRISTINA INTIMO OS DRS.:
ENGEKHARDT BITTI, OAB/ES Nº 9.463 PARA COMPARECER AO
INTERROGATÓRIO DA INTERDITANDA GLACIANE RODRIGUES DE 1) ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA
SOUZA, A SER REALIZADO NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS PAULO VELTEN
14:00 HORAS, NOS AUTOS ONDE FIGURAM COMO REQUERENTE CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
MARIA AMÉLIA RODRIGUES DA COSTA E REQUERIDO GLACIANE CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO
RODRIGUES DE SOUZA.
PROC. 05003000862-2 AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JAN DIAS DA SILVA
REQUERIDO: MILA TRANSPORTES LTDA.
SERRA/ES, 05 DE AGOSTO DE 2005
DA R. DECISÃO SANEADORA DE FLS. 134/143 A SEGUIR TRANSCRITA:
"DOU POR SANEADO AMBOS OS PROCESSOS SENDO AS DEMAIS
GLEICE NEVES
QUESTÕES RESTANTES NÃO ANALISADAS, PARA POSTERIORI, POIS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ENTENDO CONFUNDIREM-SE COM O MÉRITO. ENTENDO QUE OS
(PROV. NOS 01E 06/98 DA CGJ)
ATOS PROCESSUAIS PODEM SER REALIZADOS EM QUALQUER DOS
PROCESSOS REUNIDOS, DESDE QUE SEJA TRASLADADA CÓPIA PARA O
-**********OUTRO. FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM SABER VERIFICAÇÃO
DE CULPA, EXTENSÃO DOS DANOS E O NEXO DE CAUSALIDADE.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE EM 05 (CINCO) DIAS DIGAM AS
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO
COMARCA DA CAPITAL
PÚBLICO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO DE FLS. 358 E
JUÍZA DE DIREITO: DRA. GLADYS HENRIQUES PINHEIRO
APÓS CONCLUSOS PARA DECIDIR SOBRE O MESMO.
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. REJANE CUPERTINO DE CASTRO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD
2) ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA
PAULO VELTEN
ESCREVENTE JURAMENTADO: GIOVANI DEMONEL DE LIMA
CARLOS ALBERTO AMO RIM
CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO
LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 17/05
PROC. 05003000864-8 AÇÃO INDENIZATÓRIA
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
REQUERENTE: JAN DIAS DA SILVA
REQUERIDO: MILA TRANSPORTES LTDA.
SR.(A) GILVAN BASTOS MORANDI, OAB/ES 9546;
DA R. DECISÃO SANEADORA DE FLS. 367/376 A SEGUIR TRANSCRITA:
"DOU POR SANEADO AMBOS OS PROCESSOS SENDO AS DEMAIS
01- PROCESSO Nº 7490/05 - 048050017218 - REPRESENTAÇÃO
REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
QUESTÕES RESTANTES NÃO ANALISADAS, PARA POSTERIORI, POIS
ENTENDO CONFUNDIREM-SE COM O MÉRITO. ENTENDO QUE OS
REQUERIDO(A)(S) J.A.L., W.M.B.
ATOS PROCESSUAIS PODEM SER REALIZADOS EM QUALQUER DOS
ADVOGADO(A)(S):GILVAN BASTOS MORANDI, OAB/ES 9546;
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA APRESENTAR MEMORIAIS, NOS PROCESSOS REUNIDOS, DESDE QUE SEJA TRASLADADA CÓPIA PARA O
OUTRO. FIXO O PONTO CONTROVERTIDO EM SABER VERIFICAÇÃO
AUTOS ACIMA SUPRAMENCIONADOS.,
SERRA, 05 DE AGOSTO DE 2005
DE CULPA, EXTENSÃO DOS DANOS E O NEXO DE CAUSALIDADE.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE EM 05 (CINCO) DIAS DIGAM AS
MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO DE FLS. 358 E
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
APÓS CONCLUSOS PARA DECIDIR SOBRE O MESMO.
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 02/98
JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIANA
ESCRIVANIA DO CÍVEL E COMERCIAL
3) MARCUS ROLAND MAZZEI
LÚCIO SANTOS DE REZENDE
PROC. 0500500544-1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXEQUENTE: BRASIL EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA
EXECUTADO: RODRIGO REIS MAZZEI
DA R. SENTENÇA DE FLS. 165/171 A SEGUIR TRANSCRITA: " DO
EXPOSTO, DE ACORDO COM A MOTIVAÇÃO APRESENTADA, JULGO
IMPROCEDENTE
OS
EMBARGOS
OPOSTOS
À
EXECUÇÃO,
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Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REJEITANDO-OS. CONDENO A EMBARGANTE NO PAGAMENTO DAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE FIXO,
ESCRIVANIA CRIMINAL - JUÍZO DE VIANA
NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC, NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ
COMARCA DA CAPITAL
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM CORREÇÃO E JUROS
LEGAIS DESDE O AJUIZAMENTO. COM ARRIMO NOS ARTS. 17, I, IV E
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
VI; E 18 DO CPC, CONDENO A EMBARGANTE A 1% (UM POR CENTO)
DO VALOR DA CAUSA, COM CORREÇÃO E JUROS TAMBÉM A CONTAR JUIZ DE DIREITO: LAUDIO KLIPEL
DO AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSLADE-SE PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADÉLCION CALIMAN
CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA A EXECUÇÃO EM APENSO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAÚJO
(AUTOS Nº 05004000225-0). REMETA-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA AO QUARTO MARTINS
EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR DOS AGRAVOS DE
INSTRUMENTO Nº 050059000347 E 050049000305, DA EGRÉGIA 1ª
INTIMO:
CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO,
CONFORME NOTICIADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO Nº 05004000225-0, DR. ADEMAR JOSÉ CORRÊA, OAB/ES 4275
EM APENSO."
P. Nº 1461/02 (050.03.000822-6)
ACUSADO: DOMINGOS FAGUNDES SANTOS
4) ELIAS MELOTTI JUNIOR
PARA: SUMÁRIO DE DEFESA E ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA
ROSANE ARENA MUNIZ
18/08/05 ÀS 16:00H
PROC. 05003002127-8 - AÇÃO INDENIZATÓRIA
DO ÍTEM 2 (DOIS) DO R. DESPACHO DE FLS. 130 A SEGUIR
INTIMO:
TRANSCRITO:" ENTRETANTO, COM RELAÇÃO A ESTA PERÍCIA, DR. ROBSON JACCOUD, OAB/ES 4523
GRAFOTÉCNICA, AUMENTO O PRAZO ANTERIORMENTE ESTIPULADO,P. Nº 1662/03A (050.03.003043-6)
FIXANDO EM 30 (TRINTA) DIAS PARA A ENTREGA DO LAUDO, A ACUSADOS: DAVID DE OLIVEIRA CAMARGO
PARTIR DO INÍCIO DOS TRABALHOS, E ABRO OPORTUNIDADE PARA: SUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 23/08/05 ÀS 15:00H
TAMBÉM PARA QUE AS PARTES INDIQUEM ASSISTENTES TÉCNICOS E
FORMULEM QUESITOS, EM 05 (CINCO) DIAS SUCESSIVOS (ART. 421, § VIANA/ES, 05 DE AGOSTO DE 2005.
1º, I E II, DO CPC)."
URSULA MONTEIRO DE BARROS ARAÚJO QUARTO MARTINS
5) PAULO VELTEN
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROC. 05003002176-5 AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXEQUENTE: VENAC PNEUS LTDA
EXECUTADO: REGINO ANTONIO RIVA
JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL)
DA SEGUNDA PARTE DO R. DESPACHO DE FLS. 137 A SEGUIR
TRANSCRITO: " INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA EM 10 (DEZ) DIAS DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE POR DE DIREITO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SOB PENA DE EXTINÇÃO."
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
6) MARCUS ROLAND MAZZEI
REGIS JOSÉ DE FREITAS CIPRESSO
JUIZ DE DIREITO: DR. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
PROC. 05003000337-5 AÇÃO ORDINÁRIA
JUÍZA DE DIREITO ADJUNTA: DRA. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU
DO R. DESPACHO DE FLS. 781 A SEGUIR TRANSCRITO: " INTERPOSTO
BASTOS
O AGRAVO RETIDO, OUÇA-SE O AGRAVADO EM 10 (DEZ) DIAS NA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANDRÉA TEIXEIRA DE SOUZA
FORMA DO § 2º DO ART. 523, DO CPC."
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ESCREVENTES JURAMENTADOS: GILSON GUIMARÃES TOLEDO 7) DORACI CABRAL
MARCOS MANOEL DA SILVA ROSA - ADELINDA SIMÕES LOPES
PROC. 05003001097-4 AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXEQUENTE: BAMBA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS NºS 236 E 1.216 DO
LTDA
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXECUTADO: ANTÔNIO ALEXANDRE DUTRA E OUTRO
DO R. DESPACHO DE FLS. 102 A SEGUIR TRANSCRITO: " DIGA O
LISTA Nº 34/2005
CREDOR EM 20 (VINTE) DIAS SOBRE DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA."
LISTA DE ADVOGADOS:
CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO
DORACI CABRAL
ELIAS MELOTTI JUNIOR
LÚCIO SANTOS DE REZENDE
MARCUS ROLAND MAZZEI
PAULO VELTEN
REGIS JOSÉ DE FREITAS CIPRESSO
ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA
ROSANE ARENA MUNIZ
MARCUS BENATTI ANTONINI RANGEL PIMENTEL
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
INTIMO:
1-DR. VALDEVINO PEDRO DA SILVA
PROC. Nº 035020013229 (14.558 ) AÇÃO- MONITÓRIA
REQUERENTE: INDAIL PAPEL EMBALAGENS LTDA
REQUERIDA: STAR LIMP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA ME
DO DESPACHO FLS.43, ONDE FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL E
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.
2-DRS. VALDEMIR SOARES VANDERELI, PLINIO MARTINS MARQUES
JUNIOR.
PROC. Nº 035010088512 (14.301 ) AÇÃO- MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: MARIA BETTI DE SOUZA SANTOS ESTEVES
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D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDA: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO- 10-DRS. ADMILSON MARTINS BELCHIOR, ANDERSON ROBERT
SEDES/UVV
SEVERINO DE ARAÚJO, FERNANDO ANTONIO CARVALHO FARIA
PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, CONFORME FLS.115.
PROC. Nº 035.980.143.057 (12.506 ) AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
REQUERENTE: THEOFILO ANIZ
3-DRS. MOEMA FERREIRA GIUBERTI
REQUERIDO: ALBERTO LANA RAPOSO
DO DESPACHO DE FLS. 81, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA
PROC. Nº 035980281519 (11704 ) AÇÃO- CAUTELAR SUSTAÇÃO DE
PROTESTO
CERTIDÃO DE FLS.80
REQUERENTE: LUIZ GUILHERME GIUBERT
REQUERIDO: FABIO COLODETI RODRIGUES E OUTRO
11- DRS. EDBERTO NOGUEIRA, JOÃO BOSCO MOREIRA,
DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM FIORAVANTE DELLAQUA
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, PROC. Nº 035980126698 (12.632 ) AÇÃO SUSTAÇÃO DE PROTESTO
INCISO VI DO CPC, CESSANDO OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA REQUERENTE: PARMAPAN DISTRIBUIDORA LTDA
'AS FLS. 02, CONDENANDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS REQUERIDO(A): BRADESCO - BANCO BRAS. DE DESCONTOS E CALORI
REMANESCENTES, SE HOUVER, OFICIANDO AO CARTORIO DE INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA.
PROTESTO INFORMANDO A CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR DO DESPACHO DE FLS.70, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA
CONCEDIDA.
CERTIDÃO DE FLS. 69.
4-DRS. MOEMA FERREIRA GIUBERTI
12-DRS. EDBERTO NOGUEIRA, JOÃO BOSCO MOREIRA, FIORAVANTE
PROC. Nº 035980281527 (11748 ) AÇÃO- DECLARATÓRIA
DELLAQUA
REQUERENTE: LUIZ GUILHERME GIUBERT
PROC. Nº 03598.169.003 (12.887 ) AÇÃO DECLARATÓRIA
REQUERIDO: FABIO COLODETI RODRIGUES E OUTROS
REQUERENTE: PARMAPAN DISTRIBUIDORA LTDA
DA R. SENTENÇA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM REQUERIDO(A): BRADESCO - BANCO BRAS. DE DESCONTOS E CALORI
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA.
INCISO VI DO CPC, CESSANDO OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA DO DESPACHO DE FLS.62, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA
ÀS FLS. 02, CONDENANDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS CERTIDÃO DE FLS. 61
REMANESCENTES, SE HOUVER, OFICIANDO AO CARTORIO DE
PROTESTO INFORMANDO A CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR 13- DR. GILBERTO JOSÉ DE SANTANA JUNIOR
CONCEDIDA.
PROC. Nº 035980331728 (13.055 ) AÇÃO- ORDINARIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ELLAS MÓVEIS E REPRES. E LEONORA DO ESPÍRITO
5-DRS. MARIA LUCILIA GOMES.
SANTO TEIXEIRA
REQUERIDOS: ORACY JOSÉ LEITE, EDNA GERALDINA SANTOS E
PROC. Nº 035000034443 (13.662 ) AÇÃO- BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FORD S/A
WAUDETE BARBOSA MATHIAS.
REQUERIDA: LUIZ CARLOS DE LIMA QUEIROZ
DAO DESPACHO DE FLS. 325, ONDE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE
DO DESPACHO DE FLS.102, PARA JUNTAR AOS AUTOS OS VISTA, PELO PRAZO DE 05 DIAS, PRAZO PARA JUSTIFICAR A RAZÃO
DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO DETRAN, CONSOANTE DESPACHO PELA QUAL NÃO ATENDEU A INTIMAÇÃO NO PRAZO LEGAL, E TEOR
DE 95.
DO ARTIGO 183 DO CPC.
6-DR. JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
PROC. Nº 035000157988 (8377 ) AÇÃO- ORDINÁRIA P/ REC. DA EX.
SOCIEDADE
REQUERENTE: MARLY LAWINSKY DE ALMEIDA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE DEOSDEDET NUNES FERREIRA FILHO
DO DESPACHO FLS. 352, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO
PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
14-DR.SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
PROC. Nº 035.030.205.880 (15.438 ) AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: SEVERINO DELPUPO
REQUERIDO(A):VALIA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE-SEG. SOCIAL E
OUTRO
DO DESPACHO DE FLS.396, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO
PETITÓRIO DE FLS. 393.
7- DRS. ROSANE ARENA MUNIZ\, DOMINGOS DE SÁ FILHO
PROC. Nº 035980154070 ( 11757 ) AÇÃO EXECUÇÃOREQUERENTE: BANCO REAL S/A
REQUERIDO(A): ALAMOR JOSE MOTA FERNANDES
PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 36.
15- DR. ITALO SCARAMUSSA LUZ
PROC. Nº 035.020.192.775 (14.666 ) AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: CLINICA MED CENTER LTDA
REQUERIDO(A): COMED S/A (EXECUTIVE MEDICINE)
DO DESPACHO DE FLS.141, ONDE FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE
EXPEDIÇÃO DE OFICIO JUNTA COMERCIAL, COMO TAMBÉM O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 131/134.
8- DRS. ROSANE ARENA MUNIZ\, DOMINGOS DE SÁ FILHO
PROC. Nº 035980154088 ( 11805 ) AÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃOREQUERENTE: ALAMOR JOSE MOTA FERNANDES
16-DR. ANAZOR ALVES DE ASSIS, EMILY FLEISCHMANN, SERGIO
REQUERIDO(A):BANCO REAL S/A
BERNARDO CORDEIRO, AGERNILDO LAMPIER
DO DESPACHO DE FLS. 203, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA PROC. Nº 035.030.196. 535 (15.407 ) AÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO
CERTIDÃO DE FLS. 202.
REQUERENTE: BANESTES SEGUROS S/A
REQUERIDO(A): EDNA DE SOUZA CARVALHO
9-DRS. ADMILSON MARTINS BELCHIOR, ANDERSON ROBERT
DO DESPACHO DE FLS.48, PARA APRESENTAREM, NO PRAZO COMUM
SEVERINO DE ARAÚJO, FERNANDO ANTONIO CARVALHO FARIA DE 10 (DEZ) DIAS SEUS MEMORIAIS.
PROC. Nº 035980142943 (12.332 ) AÇÃO COBRANÇAREQUERENTE: THEOFILO ANIZ
17-DR. JALVA PAIVA FILHO
REQUERIDO: ALBERTO LANA RAPOSO
PROC. Nº 035050061999 ( 16122 ) AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
DO DESPACHO DE FLS. 155, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA REQUERENTE: LANDERICK CARLOS GONÇALVES LAMÊGO
CERTIDÃO DE FLS. 154.
REQUERIDO(A): CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA
DO DESPACHO DE FLS. 31, QUE INDEFERIU A PRETENSÃO LIMINAR,
TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS
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Terça-Feira
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Edição nº 2651
18-DR. PAULO SERGIO CAMPONÊZ
PROC. Nº 035050060637 ( 16121 ) AÇÃO CAUTELAR
REQUERENTE: FRANCO LEMOS SOARES
REQUERIDO(A): SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESP. SANTOUNIDADE V.VELHA
DO DESPACHO DE FLS. 18, QUE INDEFERIU A PRETENSÃO LIMINAR,
TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS
AUTORIZATIVOS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO(A): ALPHA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE
EMBALAGENS
DO DESPACHO DE FLS.274, PARA MANIFESTAR ACERCA DOS
PETITÓRIOS DE FLS. 272/273.
26 -DR. LÁUDIO HUGO KIEFER
PROC. Nº 035020692956 ( 14.968 ) AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO
REQUERENTE: ROMUALDO SIMAS CARLOS
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 95Vº
19-DRA. ANA MARIA NOGUEIRA LOPES
PROC. Nº 035050058797 ( 16111 ) AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOSE LUIS FONSECA BRAGA
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
27 -DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ
DO DESPACHO DE FLS. 07, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS PROC. Nº 035050042288 (16054 ) AÇÃO EMBARGOS
CUSTAS IMEDIATAMENTE.
REQUERENTE: FLAVIO TRINDADE
REQUERIDO(A): E.S. PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
20- DRA. ANA MARIA NOGUEIRA LOPES
DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÁS FLS. 16/18
PROC. Nº 035050058789 ( 16110 ) AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOSE LUIS FONSECA BRAGA
28 -DR. EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES, MÁRCIA AZEVEDO
REQUERIDO(A): BANCO ABM/AMRO
COUTO
DO DESPACHO DE FLS. 07, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS PROC. Nº 035050053814 (16.095 ) AÇÃO MONITÓRIA
CUSTAS IMEDIATAMENTE.
REQUERENTE: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S/A
REQUERIDO(A): JOSÉ IRINEU COMPER
DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 62.VERSO ,
21-DRS. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER, LEONARDO
FIRME LEÃO BORGES
PROC. Nº 035040051100 (15675 ) AÇÃO CONSIGNAÇÃO DE
29 -DR. ALTIVO MACIEL BARROS SILVA, ALOISIO LIRA, ARTHUR
PAGAMENTO
FRANKLIN MENDES
REQUERENTE: CITTA ENGENHARIA LTDA
PROC. Nº 035040098531 (15.842 ) AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERIDOS(A): JULIANA COUTINHO ARAÚJO E AUGUSTO LAMERI REQUERENTE: CLEIFE PASSARELA PAIVA
SIQUEIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
DO DESPACHO DE FLS.155/156, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DO DESPACHO DE FLS. 132, A FIM DE EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES(152/153), BEM COMO JULGOU DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, BEM COMO A R. DECISÃO DE
EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL COM JULGAMENTO DO MÉRITO,FLS. 128/131.
CONFORME ART. 269, III, DO CPC.
30 -DR. CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA
22-DRS. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER, LEONARDO
PROC. Nº 035970094781 (12578 ) AÇÃO MONITÓRIA
FIRME LEÃO BORGES
REQUERENTE: HOSPITAL SANTA MÔNICA
PROC. Nº 035040.089.670 (15807 ) AÇÃO CAUTELAR
REQUERIDO(A): DILVA GRAMA GROLA
REQUERENTE: JULIANA COUTINHO ARAÚJO E AUGUSTO LAMERIDO DESPACHO DE FLS. 104, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO,
SIQUEIRA
NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO
REQUERIDO(A):CITTA ENGENHARIA LTDA
DO DESPACHO DE FLS.156/157, QUE HOMOLOGOU O ACORDO 31 -DR.JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR, RENATO DE OLIVEIRA
CELEBRADO ENTRE AS PARTES (153/154), BEM COMO JULGOU FRANÇA, ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO, MARIA MIRANDA DE
EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL COM JULGAMENTO DO MÉRITO,SOUZA POÇAS, ANA LUCIA PEREIRA MACHADO, SAMUEL FABRETTI
CONFORME ART. 269, III, DO CPC.
JUNIOR
PROC. Nº 035050015938 (15.965 ) AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: FELICIANO ESTADEUS DOS SANTOS
23- DR. ENRICO SANTOS CORRÊA, LUCIANO RODRIGUES MACHADO.
PROC. Nº 035040061745 ( 15708 ) AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SEGUROS S/A
REQUERENTE: LATTORE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
DO DESPACHO DE FLS. 107, ONDE DESIGNA AUDIÊNCIA DE
REQUERIDO(A): GRANVITÓRIA MARMORES E GRANITOS LTDA E CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/05 ÀS 13:30 HORAS.
OUTRO
DO DESPACHO DE FLS.244, DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE 32 -DRA. ADRIANA MÁRCIA LAZARINI, MARIA DA PENHA HERVATI,,
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24/08/05 ÀS 13:30 HORAS.
DRA. LUANA PESSANHA FARIA PEREIRA
PROC. Nº 035050019872 (15971 ) AÇÃO- ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO
24- DRS. RICARDO COELHO VELLO, HENRIQUE QUINTAES VELLO
DE FAZER
ALEXANDRE PASSAMANI GALVÃO, ARETUSA POLLIANNA ARAUJO REQUERENTE: MARIA PARADIZO LAZARINI
PROC. Nº 035030178285 (15.337 ) AÇÃO MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERIDO(A): UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO
REQUERENTE: RENATO JOSÉ FUNDÃO PESSOA E OUTROS
MEDICO
REQUERIDO(A): ALPHA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE DO DESPACHO DE FLS.201, ONDE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE
EMBALAGENS
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/05 ÀS 14:00 HORAS.
DO DESPACHO DE FLS.274, PARA APRESENTAREM MEMORIAIS, NO
PRAZO COMUM DE 10(DEZ) DIAS.
33 -DRS. JOSE NATALINO CAMPONÊZ, RENATO GIUBERTI MIRANDA,
MARIA CAROLINA GOUVEA
25-DRA. ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
PROC. Nº 035040048775 ( 15.662 ) AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS
PROC. Nº 035030178285 (15.337 ) AÇÃO MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: ROSANGELA SILVA CORRÊA
REQUERENTE: RENATO JOSÉ FUNDÃO PESSOA E OUTROS
REQUERIDO(A): ANTONIO NEVES ALVARINO
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO DESPACHO DE FLS.78, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REQUERENTE: BRASWEY S/A INDUSTRIA E COMERCIO
E JULGAMENTO PARA 20/12/05 ÀS 14:00 HORAS.
REQUERIDO: INALCA IND. E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES
LTDA
34 -DRS. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, ANA LÚCIA PEREIRA
PARA SE MANIFESTAR DO DESPACHO DE FLS.45.
MACHADO, ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
PROC. Nº 035050013412 (15.958 ) AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
43-DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
DOCUMENTOS
PROC. Nº 035.030.170.241 ( 15.304 ) AÇÃO BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
REQUERENTE: ROSIMARI DE CASTRO ARAUJO
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
REQUERIDO: JOÃO BOSCO COUTINHO CALAZANS
DO DESPACHO DE FLS. 121, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE DO DESPACHO DE FLS.89, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO,
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/12/05 ÀS 13:30 HORAS.
NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
35 -DR. RICARDO TAUFER PADILHA
44-DR. RONALDO FAUSTINI.
PROC. Nº 035.040.029.858 ( 15.587 ) AÇÃO EXECUÇÃO
PROC. Nº 035030193920 (15.399 ) AÇÃO DECLARATÓRIA
REQUERENTE: LAURO TONANI
REQUERENTE: REDE MALOCA LTDA
REQUERIDO(A): NESTLE DO BRASIL LTDA
REQUERIDO: LUIZ ANTONIO FREITAS FIRME
PARA RECEBER E ENCAMINHAR A CARTA PRECATORIA EXPEDIDA, DO DESPACHO DE FLS.31, PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS.
CONFORME PEDIDO ÀS FLS. 50.
45-DRA. ANA PAULA CASAGRANDE
36-DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
PROC. Nº 035.050.027.735 ( 16.007 ) AÇÃO COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL
PROC. Nº 035040014215 (15527 ) AÇÃO BUSCA E APREENSÃO
REQUERIDO: LUCIA DE FATIMA PEREIRA E OUTRO
REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
REQUERIDO(A):ELIZEU CARREIRO DE ARAUJO
DO DESPACHO DE FLS.34, ONDE FOI DESIGNADO AUDIÊNCIA DE
DO DESPACHO DE FLS.51, NO SENTIDO DE DAR PROSSEGUIMENTO CONCILIAÇÃO PARA O DIA 05/09/05 ÀS 13:30 HORAS, BEM COMO
AO FEITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PARA RECEBER O EDITAL PARA PUBLICAÇÃO.
37 -DR. ROBSON M. NEVES
PROC. Nº 035000120440 (13878 ) AÇÃO REPARAÇÃO CIVIL
REQUERENTE: DJANIRA BELO PINTO
REQUERIDO(A): CHOCOLATES GAROTO
DO DESPACHO DE FLS.483, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES
QUANTO A APELAÇÃO DE FLS. 448/479.
46- DRA. DANIELA BERNARDINA BORGES
PROC. Nº 035.050.003.780 ( 16.036 ) AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: NUTRIGAS S/A
REQUERIDO: VINICIUS DUARTE VIOLA
DO DESPACHO DE FLS.47, PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL, JUNTANDO SUA PROCURAÇÃO.
38 -DRS. MARCELO VACCARI QUARTEZANI, CARLOS FELYPPE
47- DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
TAVARES PEREIRA, JORGE IGNACIO JUNIOR, CÉLIO DE CARVALHO
PROC. Nº 035.040.081.040 ( 15780 ) AÇÃO BUSCA E APREENSÃO
C. NETO, ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES, GIULLIANI RIGAMONT
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
REQUERIDO(A):MAYSA NASCIMENTO PEREIRA
GOMES
PROC. Nº 035010082630 ( 14279 ) AÇÃO BUSCA E APREENSÃO
DO DESPACHO DE FLS.70, PARA O BANCO AUTOR SE MANIFESTAR
REQUERENTE: UNIBANCO = UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS
QUANTO AO PETITÓRIO DE FLS. 67/68
REQUERIDO(A): LUIZ FRANCISCO COSTA
DO DESPACHO DE FLS.208, PARA SE MANIFESTAREM NOS AUTOS.
48- DR. RENATO ANTUNES
PROC. Nº 035050020227 (15.978) ORDINARIA
39-DRS. MARCELO VACCARI QUARTEZANI, ÉRIKA ALBANO DE
REQUERENTE: VANDIR RODRIGUES PEREIRA ME
REQUERIDO: PEDRO MATOZALEM DONATTI E OUTRO
SOUZA, GIOVANA TESSAROLO, LUIZA BIANCO DOS SANTOS,
CAMILLA LYRIO DA ROCHA, FERNANDA DA SILVA MOTA, CELIO DO
DE DESPACHO DE FLS.77, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO
PETITÓRIO DE FLS. 75/76.
CARVALHO C. NETO.
PROC. Nº 035010.082.630 ( ) AÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO
REQUERENTE: LUIZ FRANCISCO COSTA
49-DR.JOESIR LOURES ROCHA
REQUERIDO(A):UNIBANCO = UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS
PROC. Nº 035.040.067.213 ( 15726 ) AÇÃO MONITÓRIA
DO DESPACHO DE FLS.109, PARA SE MANIFESTAREM NOS AUTOS.
REQUERENTE: MAGIA DO PÉ
REQUERIDO(A): CLAUDIA V. COELHO SANTIAGO
40-DR. ALEXANDRE PUPPIM.
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.22 VERSO, FORNECER
NOVO ENDEREÇO.
PROC. Nº 035.030.140.897 ( 15.195 ) AÇÃO APELAÇÃO
APELANTE: CLAUDIO PALASSI CUPERTINO DE CASTRO
APELADO: BARRA SOL SHOPPING CENTERS LTDA
50-DRS CÁSSIA FERRAZ MARTINS FERRAZ, ANDRE DE PAULA
DO DESPACHO DE FLS.203/208, PARA SE MANIFESTAR QUANTO FERRAZ
APELAÇÃO ADESIVA
PROC. Nº 035.040.090.066 ( 15809 ) AÇÃO BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: COMPRO CARRO
41-DR. FARID ASSAD FARAD.
REQUERIDO(A): LUCINALDO VITORINO
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS.23 VERSO, FORNECER
PROC. Nº 035.050.057.310 ( 16.109 ) AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: MARGARIDA PAULINO DA SILVA
NOVO ENDEREÇO.
REQUERIDO: MARGARETH IMÓVEIS
DO DESPACHO DE FLS.09, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA 51- DR JACYMAR DELFINNO DALCAMINI
PROMOÇÃO DE FLS. 09.
PROC. Nº 035.040.092.245 ( 15820 ) AÇÃO ORDINARIA
REQUERENTE: ECOS ESCOLA CAPIXABA DE ODONTOLOGIA E SAUDE
42-DR. VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS.
LTDA
REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO
PROC. Nº 035.030.068.148 ( 15.019 ) AÇÃO EXECUÇÃO
140
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
PARA RECOLHER AS CUSTAS DE FLS. 104, NO VALOR DE R$685,85.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA
VILA VELHA, 27 DE JUNHO DE 2005.
MARTA DO CARMO OLIVEIRA TEIXEIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
-**********-
JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO,
LUIZ CARLOS DOS SANTOS, REGINA CÉLIA MELO DAMIANI E REGINA
GORETH ZANOTELLI LEMOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 10 DIAS
D.J. ESPÍRITO SANTO
LISTA 26/05 - A
INTIMO OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS DA DECISÃO
PROFERIDA POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL QUE DETERMINA A
PROCESSO Nº 9318
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO, UMA VEZ TER O
AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFERIDO NOVA INTERPRETAÇÃO ÀS
DISPOSIÇÕES DA EC/45, NO JULGAMENTO DO CONFLITO DE
O DOUTOR CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA, MM.
COMPETÊNCIA Nº 7.204-1 - MINAS GERAIS, NO QUAL ENTENDEU QUE
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA
É COMPETENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR
VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
AS CAUSAS QUE VERSEM SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. EM CONSONÂNCIA COM
LEI, ETC.
A NOVA REDAÇÃO CONSTITUCIONAL DADA PELA EC/45, O EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REVOGOU O
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEATO NORMATIVO Nº 12/05, ATRAVÉS DO ATO NORMATIVO Nº 26/05,
PUBLICADO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA NO DIA 08 DE JULHO DE 2005,
CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE MARIA HELENA LORDE
DE SOUZA, BRASILEIRA, DIVORCIADA, EMPRESÁRIA, INSCRITA NO QUE ORIENTAVA OS MAGISTRADOS A NÃO REMETEREM OS AUTOS
ÀQUELA JUSTIÇA ESPECIAL, DECLARANDO, PORTANTO, ESTE JUÍZO,
C.P.F./MF Nº 343.337.117-20 E PORTADORA DA C.I. Nº 154.740-SSP/ES,
QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL, OS ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA
AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA Nº 9318 REQUERIDA PORDECLINADA PELA NOVA REDAÇÃO CONSTITUCIONAL.
BANCO BRADESCO S/A EM FACE DE MARIA HELENA LORDE DE
SOUZA E TENDO EM VISTA QUE, TENDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº : 6327 - 035.000.120.572 - REPARAÇÃO CIVIL DEV.
CERTIFICADO QUE ESTÁ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO A ACIDENTE DE TRABALHO
EXECUTADA ACIMA MENCIONADA, EXPEDIU-SE O PRESENTE PARA REQTE.: MARIA RAMOS DE OLIVEIRA
CITÁ-LA PARA QUE NO PRAZO DE 24 HORAS PAGUE À CREDORA, OU REQDO.: CHOCOLATES GAROTO S/A
DEPOSITE EM JUÍZO, O DÉBITO TOTAL ACRESCIDO DAS PRESTAÇÕES DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS E DR. ROBSON MENDES NEVES.
VENCIDAS E DEMAIS ENCARGOS QUE PERFAZ O MONTANTE DE R$
137.178,37 (CENTO E TRINTA E SETE MIL, CENTO E SETENTA E OITO PROCESSO Nº : 7364 - 035.020.551.863 - INDENIZATÓRIA
REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), SOB PENA DE SER LAVRADA A REQTE.: GILMARA DOS SANTOS
PENHORA SOBRE O IMÓVEL HIPOTECADO, OU SEJA: “UM (01) REQDO.: LATORRE - CONSTR. E INCORP. LTDA.
APARTAMENTO TIPO 04, Nº 404, LOCALIZADO NO 4º PAVIMENTO DA DR. SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO, DR. ENRICO SANTOS CORRÊA
TORRE B E INTEGRANTE DO EMPREENDIMENTO COSTABLANCA,E DRª. ARLETE ULIANA
SITUADO NA RUA SÃO PAULO COM RUA MARANHÃO, PRAIA DA
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
COSTA, VILA VELHA/ES, COMPOSTO DE VARANDA, UMA SALA DE
ESCREVENTE JURAMENTADO
ESTAR/JANTAR, TRÊS QUARTOS SENDO UMA SUÍTE, UM BANHEIRO,
DA SUÍTE E UM BANHEIRO SOCIAL, UM VESTIR NA SUÍTE, UMA
CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
COZINHA, UMA ÁREA DE SERVIÇO, UM QUARTO DE EMPREGADA E
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
UM BANHEIRO DE EMPREGADA, COM ÁREA REAL DE 153,74M² ÁREA
DE CONSTRUÇÃO 134,98M² E FRAÇÃO IDEAL DE 0,010201 E A VAGA DE
-**********GARAGEM Nº 21, COM ÁREA REAL DE 7,91M² ÁREA DE CONSTRUÇÃO
DE 2,95M² E FRAÇÃO IDEAL DE 0,000223, REGISTRADO NO CARTÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE VILA VELHA NA
MATRÍCULA 61496, DO LIVRO 2-MD, FLS. 069.” FICANDO DESDE JÁ
3ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA
INTIMADO PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, QUERENDO,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS O PRAZO ACIMA FIXADO. E JUÍZA DE DIREITO: DRª. REGINA MARIA CORRÊA MARTINS
AINDA, FICA CIENTIFICADA QUE LHE É FACULTADO PURGAR A MORA ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
EM QUE INCIDIRAM, NAS MESMAS 24 HORAS, PAGANDO A CREDORA ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA BARROS PEIXOTO,
O VALOR DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS LUIZ CARLOS DOS SANTOS, REGINA CÉLIA MELO DAMIANI E REGINA
ADICIONAIS, MULTA CONTRATUAL, CORREÇÃO MONETÁRIA, GORETH ZANOTELLI LEMOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
LISTA 26/05 - B
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM,
INTIMO OS ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 E DO ART. 1216,
NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 05 DIAS
DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, PROCESSO Nº : 8053 - 035.040.021.806 - EXECUÇÃO
REQTE.: IZILDO ALVARINO
O DIGITEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI.
REQDO.: RONALDO ALBERTO DE OLIVEIRA LOTTI
CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA
JUIZ DE DIREITO
141
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. RUBEM FRANCISCO DE JESUS, PARA. CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL
FLS. 13. PARA SE MANIFESTAR SOBRE O AUTO DE PENHORA DE FLS. GIAFRANCO LESKEWSCZ
12.
GILMAR ZUMAK PASSOS
HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
PROCESSO Nº : 8214 - 035.040.066.207 - CAUTELAR
HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA
IVAN NEIVA NEVES NETO
REQTE.: ALCEBIADES MILTON CABRAL
REQDO.: COND. ITAPARICA MAR
JERONIMO DE BARROS ZANANDREI
JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO
DR. JOSÉ NATALINO CAMPONEZ E DR. ROSEMBERG MORAES
CAITANO, PARA. CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 259, QUE DESIGNOU JOSE NATALINO CAMPONEZ
PARA A DATA DE 31 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 16:00H, AUDIÊNCIA DE JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
CONCILIAÇÃO, QUE NÃO SENDO OBTIDA A CONCILIAÇÃO JOSÉ FRANCISCO GAZZI SIQUEIRA
JOSÉ PERES DE ARAUJO
PROSSEGUIRÁ COMO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ
JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
PROCESSO Nº : 8586 - 035.050.059.696 INDENIZATÓRIA
LEONARDO TRECI PIRES DE OLIVEIREIRA GONÇALVES
REQTE.: LUIZ CLAUDIO CORRÊA MEIRELLES
REQDO.: TELEFÔNICA CELULAR
LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO, PARA. CIÊNCIA DA CERTIDÃOLUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NA FL. 35 VERSO.
LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI
LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIOPARA
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
MARCELO VACCARI QUARTEZANI
MARCELO AUGUSTO MACHADO SHUMANN
ESCREVENTE JURAMENTADO
MARCELO MARIANELLI LOSS
MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA
CRISTINA MARIA COLNAGO CALHAU
NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHOS
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
NILSON DOS SANTOS GAUDIO
NUMMILA RENATA BAIÔCO
-**********PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS DE ARRUDA
PAULA CRISTINA RESENDE MURAD
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER
ROBERTO TENORIO KATTER
COMARCA DA CAPITAL
RODRIGO FERREIRA PELISSARRI
ROGÉRIO SIMÕES ALVES
JUIZ DE DIREITO: DR. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
RONALDO MARTINS MONTEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. HENRIQUE SOUZA LIMA
ROSANE ARENA MUNIZ
ESCRIVÃ : ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA
ROSEMBERG DE MORAES CAITANO
ESCREVENTES JURAMENTADAS: JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO
INDAMI, DIANA THEODORO GOETZE, MIRELLA RODRIGUES MELLO.
SIMONE PAGATTO RIGO
WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA
ESTAGIÁRIOS : FERNANDA PERES BERTOLACE E HAONNY MOREIRA
MOREIRA
WILMA CHEQUER BOU-HABIB
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC
1 - PROC. Nº 035050053558 - RESCISÓRIA
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS REQUERENTE: CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTA
INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE REQUERIDO: MAURICIO DANTAS LINO DE JESUS
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, DR. FABIANO LOPES FERREIRA DO DESPACHO DE FLS. 31 QUE
APRECIARÁ O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DO EFEITO DA TUTELA
ARTIGO 55.
APÓS A RESPOSTA DO RÉU.
LISTA Nº 24/05
2 - PROC. Nº 035020543334 - CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA PIUMBINI LTDA
INTIMO:
REQUERIDO: AMERICAN INDUSTRIA CONFECÇÕES LTDA
DR. ROGÉRIO SIMÕES ALVES DE SENTENÇA QUE JULGOU
ADRIANO FRISSO RABELO
ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI
PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, NA FORMA DO ART. 807 (1ª
ALEXANDRE PUPPIM
FIGURA), DO CPC, E DETERMINOU A SUSTENTAÇÃO DO PROTESTO
DA DUPLICATA 3027/4.
ALOÍSIO LIRA
ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
3 -PROC Nº 035040089886 - EXECUÇÃO
ANTONIO NACIF NICOLAU
ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
REQUERENTE: ESPOLIO DE EDNALDO FERNANDES DE MATOS
REQUERIDO: JANETE PEREIRA DA SILVA
BENAIR SCARLATELLI STORCK
CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO
DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO DO DESPACHO DE FLS. 17.
DANIELLE DE SOUZA SILVA
DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI
4 - PROC. Nº 035050038963 - INDENIZATÓRIA
EDUARDO VICTOR DE SOUZA
REQUERENTE: ABILIO ALVES DE SOUZA
ELISABETH DA FONSECA
REQUERIDO: MERCEDES VON DOELLINGER ALVES E OUTRO
FABIANO LOPES FERREIRA
DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK PARA VIR ASSINAR A PEÇA
FABRICIO CARDOSO FREITAS
EXORDIAL.
FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
FRANCISCO CARLOS DE MORAES SILVA
5 - PROC. Nº 035010086474 - COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS
FRANKLIN DELMAESTRO
REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA MAR
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS E SUA MULHER TEREZINHADR. LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA PARA ESCLARECER QUANTO
FREITAS DOS SANTOS
A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
DR. JOSE NATALINO CAMPONEZ PARA SE MANIFESTAR SOBRE
PETIÇÃO DE FLS. 126 A 131.
15 - PROC. Nº 035010055461 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: SONIA MARIA BARCELOS SANTOS E OUTROS
6 - PROC. Nº 035000167508 - IMISSÃO DE POSSE
REQUERIDO: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
REQUERENTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ES
DRA. WILMA CHEQUER BOU-HABIB DA SENTENÇA QUE JULGOU
REQUERIDO: PAULO CESAR RIBEIRO
EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA
DR. FRANKLIN DELMAESTRO E RODRIGO FERREIRA PELISSARRI
DO ARTIGO 269, III, DO CPC.
PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA DIZEREM SE DESEJAM
PRODUZIR OUTRAS PROVAS.
16- PROC. Nº 035050025036 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
7 -PROC Nº 035040007748 - INDENIZATÓRIA
REQUERIDO: SONIA BARCELOS SANTOS
REQUERENTE: AGILEU ANGELO
DRA. WILMA CHEQUER BOU-HABIB DA SENTENÇA QUE JULGOU
REQUERIDO: VIAÇÃO SAN REMO LTDA
EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES, ALEXANDRE PUPPIM,
DO ARTIGO 269, III, DO CPC.
ALESSANDRA DE ALMEIDA LAMBERTI E LEONARDO TRECI PIRES DE
OLIVEIREIRA GONÇALVES, DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO 17O- PROC. Nº 035030179523 - MONITORIA
PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO REQUERENTE: JOSE PEREIRA FILHO
269, III, DO CPC.
REQUERIDO:DAGUALBERTO MANOEL ALVES SAMPAIO
DR. HEGNER CASTELO BRANCO DE SANTANA DA SENTENÇA QUE
8- PROC. Nº 035000177218 - ORDINÁRIA
JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
REQUERENTE: ESPOLIO DE INEZ PAZ LOPES
MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, III E IV, DO CPC.
REQUERIDO: ELIZEU MARIA E OUTRO
DRA. MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA, DO DESPACHO QUE
18 - PROC. Nº 035020408320 - ORDINARIA
DECRETOU A REVELIA DAS REQUERIDAS E DETERMINOU AS PARTESREQUERENTE: NORMA DE ANDRADE GOMES
SE DESEJAM PRODUZIR PROVAS.
REQUERIDO: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA
DR. ROBERTO TENORIO KATTER PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES
9- PROC. Nº 035980260927 - MONITORIA
AO APELO NO PRAZO DE LEI.
REQUERENTE: BB - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO S/A
REQUERIDO: CARMEM LUCIA AVILA RAMOS
19 - PROC. Nº 035020319808 - EXECUÇÃO
DRA. SIMONE PAGATTO RIGO DA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO
REQUERENTE: SIGMA ENGENHARIA LTDA
DE 90 (NOVENTA) DIAS.
REQUERIDO: SÉRGIO LUIZ GOMES DA SILVA
DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARA PROVIDENCIAR
10- PROC. Nº 035040094225 - INDENIZATÓRIA
A CITAÇÃO DO SR. SÉRGIO LUIZ GOMES DA SILVA NO PRAZO LEGAL.
REQUERENTE: FRANCILEIDA MENDES
REQUERIDO: BANESTES S/A
20-PROC Nº 035970092975 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DR. IVAN NEIVA NEVES NETO E ADRIANO FRISSO RABELO REQUERENTE:
DO
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
DESPACHO DE FLS. 58/59 QUE DEFIRIU A SUSPENSÃO DA INCLUSÃO SANTO
DO NOME DA AUTORA NO BANCO DE DADOS NA INICIAL.
REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO TEODORO
DR. FRANKLIN DELMAESTRO DO DESPACHO DE FLS. 65 QUE
11 -PROC Nº 035990048627 - MONITORIA
INDEFERIU A EXPEDIÇÃO OFÍCIO BACEN, BEM COMO AO CARTÓRIO
REQUERENTE: MARCOS LOPES DE MATOS
DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, NESTE ÚLTIMO, TAL DILIGÊNCIA
REQUERIDO: CAROS VALENTIM ARDISSON
CABE A PARTE.
DR. ALOÍSIO LIRA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
21 - PROC. Nº 035030115345 - EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQUERENTE: HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A
12 - PROC. Nº 035990065795 - DESPEJO FALTA PAGAMENTO
REQUERIDO: LUCIANA ALBERNAZ LACERDA E OUTRO
REQUERENTE: ANTONIO MARSOLI
DR. JERONIMO DE BARROS ZANANDREIA PARA SE MANIFESTAR
REQUERIDOLOCATARIA RANDE INDUSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 68/69.
DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK E LUIZ ANTONIO TARDIN
RODRIGUES DA RESPOSTA OFÍCIO DE FLS. 308 DA CAIXA ECONOMICA 22 - PROC. Nº 035980277517 - APELAÇÃO
FEDERAL.
REQUERENTE: SEDUÇÃO AGROPECUÁRIA IMP. EXP. LTDA
REQUERIDO: BANCO REAL S/A
13 - PROC. Nº 035010078240 - ORDINÁRIA
DRA. ROSANE ARENA MUNIZ PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
REQUERENTE: HILDA RODRIGUES MAIA
APRESENTAR DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO.
REQUERIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI E NELSON TAVARES DOS
23 - PROC. Nº 035040034262 - CARTA DE SENTENÇA
SANTOS FILHOS, DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO,
REQUERENTE: JOSE BOUCHABKI ZGAIB
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO REQUERIDO: NERI GENS
CPC.
DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO PARA NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS REQUERER O QUE FOR DE DIREITO.
14 - PROC. Nº 035030097444 - CAUTELAR
REQUERENTE: JORGE SONIVA DALLA BERNARDINA
24 - PROC. Nº 035970107617 - CAUTELAR
REQUERIDO: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE REQUERENTE: BEN-HUR ASSES. EMPRE. IMOBILIARIOS LTDA
LTDA
REQUERIDO: HOT FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA, MARCELO AUGUSTO
DR. FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA E JOÃO HERNANI
MACHADO SHUMANN E JOSÉ FRANCISCO GAZZI SIQUEIRA MIRANDA
DA
GIURIZATTO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O
REMESSA DOS AUTOS PARA 4ª VARA CIVIL DE VILA VELHA.
PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO
269, III, DO CPC.
25 - PROC. Nº 035970105058 - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
34 -PROC Nº 035040071280 - EXECUÇÃO
REQUERENTE: BEATRIZ PAIER MARCARINI
REQUERENTE: ABREVO DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
REQUERIDO: NILSON RODRIGUES DE ARAUJO E OUTROS.
REQUERIDO: WILSON DE OLIVEIRA NUNES
DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA E RICARDO FERREIRA PINTO
DRA. DANIELLE DE SOUZA SILVA DA SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC.
HOLZMEISTER DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267,
III E IV, DO CPC.
35 - PROC. Nº 035040080323 - EXECUÇÃO
REQUERENTE: DISCK AÇO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
26 - PROC. Nº 035030080382 - ORDINÁRIA
LTDA
REQUERIDO: RIVIERA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
REQUERENTE: ANGELO COSTA NETO E OUTROS
REQUERIDO: PRIME CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
DR. WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA DE CERTIDÕES DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA.
DR. MARCELO MARIANELLI LOSS PARA APRESENTAR AOS AUTOS
PROVA DE QUE A SRA. ARLETE PEREIRA DE MELLO REPRESENTA O
ESPOLIO DE DARQUIOS TEIXEIRA DE MELLO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) 36 - PROC. Nº 035030171223 - EXECUÇÃO
DIAS.
REQUERENTE: VIA ADMINISTRADORA E AUTOMOÇÃO S/A
REQUERIDO: CHRISLEO DISTRIBUIDORA LTDA-ME
DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA DO DESPACHO DE FLS. 36 PARA NO
27 -PROC Nº 035040052140 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROBERTO FERREIRA PONTUAL
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DAR PROSSEGUIMENTO AO
FEITO, SOB PENAS DE LEI.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DRA. ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO PARA NO PRAZO DE LEI
OFERECER CONTRA-RAZÕES AO APELO E LUIZ FABIANO PENEDO37 - PROC. Nº 035000049375 - EXECUÇÃO
PREZOTI PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES AO APELO.
REQUERENTE: FRIGORIFICO PALOMA S/A
REQUERIDO: PEDRO BOLSAN SOBRINHO
28 - PROC. Nº 035030195081 - EXECUÇÃO
DRA. DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI DO DESPACHO DE
FLS. 91 PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DAS
REQUERENTE: EUCATEX S.A INDUSTRIA E COMERCIO
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENAS DE LEI.
REQUERIDO: COMERCIAL DE GESSO GESSART LTDA
DRA. PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS DE ARRUDA DO
DESPACHO DE FLS. 154: "COMPETE AO REQUERENTE DILIGENCIAR 38 -PROC Nº 035980196188 - REPARAÇÃO DE DANOS
SOBRE POSSÍVEIS BENS IMÓVEIS EXISTENTES, EM NOME DO REQUERENTE: FLAVIO JOSE PEREIRA
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
DEVEDOR, BEM COMO RESPOSTA OFÍCIO RECEITA FEDERAL.
DR. JOSÉ PERES DE ARAUJO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO
EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB AS PENAS DE LEI.
29 - PROC. Nº 035050005442 - CANCELAMENTO DE PROTESTO
REQUERENTE: FUNDAÇÃO NOVO MILENIO
39 - PROC. Nº 035990046498 - MONITORIA
REQUERIDO: CADSOFT INFORMATICA LTDA
DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO DO DESPACHO DE FLS. 156 VERSOREQUERENTE: JOEL DE ALMEIDA
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO) REQUERIDO: DILCEIA VIANA FREITAS
DRA. NUMMILA RENATA BAIÔCO RIBEIRO DA SUSPENSÃO DO FEITO
HORAS, SOB PENAS DA LEI.
COMO REQUERIDO.
30 - PROC. Nº 035010105662 - EXECUÇÃO
40 - PROC. Nº 035040061349 - DESPEJO
REQUERENTE: HOLDECRIM BRASIL S/A
REQUERENTE: WILSON MANOEL CRUZ E OUTRO
REQUERIDO: CRETE SHOW COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
LUIZ ANTONIO SIQUEIRA GASIGLIA DE QUEIROZ
DRA. DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI DO DESPACHO REQUERIDO:
DE
FLS. 117 PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 DRA. CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO DA VISTA ABERTA.
(QUARENTA E OITO) HORAS, PENAS DE LEI.
41 - PROC. Nº 035030164327 - EXECUÇÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASAIL S/A
31-PROC Nº 035010123889 - ORDINÁRIA COBRANÇA
REQUERIDO: LECIA LOPES ALVES
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO LUNA DE SOUZA E OUTROS
DR. GILMAR ZUMAK PASSOS DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO
FEITO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
DR. ANTONIO NACIF NICOLAU PARA SE MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO
E DOCUMENTOS DE FLS. 177/187.
42 -PROC Nº 035040023679 - CAUTELAR
REQUERENTE: LUCIENE BARELLOS E OUTRO
32 - PROC. Nº 035040052835 - ORDINÁRIA
REQUERIDO: ROSANGELA SILVA CORRÊA
REQUERENTE: AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL
DR. JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ E LUIZ HENRIQUE ANTUNES
REQUERIDO:NEQUIR NETTO ANDRADE
DR. FREDERICO LUIZ SCHAIDER PIMENTEL PARA SE MANIFESTAR ALOCHIOPARA OFERECEREM CONTRA-RAZÕES AO APELO.
SOBRE A CONTESTAÇÃO BEM COMO DOS DOCUMENTOS DE FLS.
80/87.
43- PROC. Nº 035050000039 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
33 - PROC. Nº 035980235341 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERIDO:ALEXON FABIANO BASTOS
DRA. PAULA CRISTINA RESENDE MURAD DA SENTENÇA QUE JULGOU
REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJ. RESIDENCIAL BEIRA MAR
REQUERIDO: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA EXORDIAL, CONSOLIDANDO
SANEAMENTO
144
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA NAS MÃOS DO 02) PROCESSO Nº 4815/04 - 035.040.076.677
PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO.
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADOS: FRANCO PARAÍSO MARQUES
44 - PROC. Nº 035050014337 - COBRANÇA
ADVOGADO(S):
DR.
SEBASTIÃO
HENRIQUE
VAREJÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL
RABELLO-OAB-ES 3663 - PARA COMPARECER JUNTO À SALA DE
REQUERIDO: NACIONAL COMPRESSORES LTDA ME E OUTROS
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 12/SETEMBRO/2005, ÀS 15:00
DR. GIAFRANCO LESKEWSCZ PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA (TESTEMUNHAS DO
JUNTAR INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO.
JUÍZO), NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
45 - PROC. Nº 035040048650 - MONITORIA
REQUERENTE: CLODOVEU ALMEIDA MARIANO E OUTRO
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DREEN TOWER
DR. RONALDO MARTINS MONTEIRO DA PETIÇÃO DE FLS. 90/93.
03) PROCESSO Nº 4795/04 - 035.040.070.365
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO: FABRICIO CONCEIÇÃO SEABRA
ADVOGADO(S): DRA. TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES -OAB-ES
3661- PARA COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE
46 -PROC Nº 035010107288 - DECLARATÓRIA
JUÍZO, NO DIA 22/SETEMBRO/2005, ÀS 14 HORAS, A FIM DE
REQUERENTE: COMED S/A
PARTICIPAR
DO
INTERROGATÓRIO,
NOS
AUTOS
REQUERIDO: ADAO CELIA
SUPRAMENCIONADOS.
DR. ROSEMBERG DE MORAES CAITANO DA SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM04) PROCESSO Nº 4513/03 - 035.030.129.320
BASE NO ARTIGO 267, III E IV DO CPC.
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADOS: HUDSON SALES FERREIRA
47 - PROC. Nº 035970106528 - EXECUÇÃO
ADVOGADO(S): DRA. GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI -OAB-ES
REQUERENTE: HELIO MALDONADO JORGE
11106 - PARA COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE
REQUERIDO: BRITADOR ALVORADA LTDA
JUÍZO, NO DIA 12/SETEMBRO/2005, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE
DR. FRANCISCO CARLOS DE MORAES SILVA PARA SE MANIFESTAR
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO EM
SOBRE O CALCULO DE FLS. 135/137 DO SR. CONTADOR BEM COMO CONTINUAÇÃO, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
PARA RECOLHER CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 128,41.
05) PROCESSO Nº 4786/04 - 035.040.062.834
48 - PROC. Nº 035990096980 - REPARAÇÃO DE DANOS
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERENTE: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
ACUSADOS: ANTONIO ROCHA FILHO
REQUERIDO: NEPTUNIA - COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO
ADVOGADO(S): DR. JORGE SIQUEIRA-OAB-ES 3509 - PARA
DR. FABRICIO CARDOSO FREITAS PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO
COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA
EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PENAS DA LEI.
29/SETEMBRO/2005, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO
SUMÁRIO DE DEFESA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
VILA VELHA, SEXTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2005
06) CARTA PRECATÓRIA Nº 3050/05 - 035.050.066.675
ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPARI-ES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA
ACUSADOS: JONAS GOMES SILVA
ADVOGADO(S): DRA. LALITE COELHO DE RODRIGUES-OAB-ES 94949
-**********- PARA COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
DIA 21/SETEMBRO/2005, ÀS 15 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERROGATÓRIO, NOS AUTOS DA PRECATÓRIA SUPRAMENCIONADA,
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 021.040.056.745 (744).
COMARCA DA CAPITAL
07) PROCESSO Nº 5000/05 - 035.050.063.672
JUIZ DA DIREITO: DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA
(RÉU PRESO)
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLÁUDIO JOSÉ RIBEIRO LEMOS
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: BIANCA G. MONTEIRO
ACUSADOS: ANDRÉ CREMONINE DANTAS
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ROBSON DIAS MARTINS, MARCIA
ADVOGADO(S): DR. ROGERIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES - PARA
MARGARETH CYPRESTE SANSON E ANA CECÍLIA PITANGA PINTO
COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA
(ESCRIVÃ À DISPOSIÇÃO)
01/SETEMBRO/2005, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO
SUMÁRIO DE CULPA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
LISTA Nº 29/2005
08) PROCESSO Nº 4782/04 - 035.040.055.655
EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999.
ACUSADOS: JOÃO BATISTA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA - PARA
INTIMO:
COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DA COMARCA DE
MONTANHA-ES, NO DIA 22/AGOSTO/2005, ÀS 15:30 HORAS, PARA
01) PROCESSO Nº 4490/03 - 035.030.094.599
INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA NA DENÚNCIA, CONFORME
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
OFÍCIO DE FLS. 104, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
ACUSADOS: ALEX FABIANO PIMENTEL
ADVOGADO(S): DR. NARCIZO RODRIGUES-OAB-RJ 90.656 - PARA09) PROCESSO Nº 4503/03 - 035.990.022.176
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TJ-ES, BEM COMO DO AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
V. ACÓRDÃO DE FLS. 251/252, "... À UNANIMIDADE, NEGAR
ACUSADOS: DICKSON DIAS PEREIRA
PROVIMENTO AO RECURSO...", NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
ADVOGADO(S): DRS. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO-OAB-ES 8225 E
SHIRLEY FERREIRA BRAGA-OAB-ES 7977 - PARA COMPARECER JUNTO
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 14/SETEMBRO/2005, ADVOGADO: ADRIANO OLIMPIO CABRAL, CLAUDIUS ANDRE M.
ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO SUMÁRIO DE CULPA EM CABALLERO, SOCRATS DELAI , TELMO DE SOUZA DA DECISÃO QUE
CONTINUAÇÃO, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
INDEFERIU O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA SO
REU RENATO LUIZ DE OLIVEIRA , INDEFERIU O PEDIDO DE
10) PROCESSO Nº 4813/04 - 035.040.080.406
REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO REU LUIZ CARLOS PINTO E INDEFERIU
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
NO MOMENTO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA ARMA APREENDIDA ÀS
ACUSADOS: SALVADOR BARBOSA DA SILVA
FLS 107 .
ADVOGADO(S): DR. ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO - PARA
COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA PROCESSO Nº 1028/04 ( 035020018988)
27/SETEMBRO/2005, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO ACUSADO: MARCIO ROBSON DARE E CLOVIS JOSE JENIER FILHO
SUMÁRIO DE DEFESA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS.
ADVOGADOS OTONIEL AMARAL DE MATTOS E ROBERTO GOTARDO
MOREIRA DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA DIA 21 DE SETEMBRO
11) PROCESSO Nº 4134/01 - 035.990.102.671
DE 2005 AS 13:00 HORAS E PARA APRESENTAR DEFESA PREVIA NO
PRAZO LEGAL DO ACUSADO CLOVIS .
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADOS: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA VARGAS
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL VARGAS FREITAS-OAB-ES 376-A - PARAPROCESSO Nº 910/03 ( 035030079475)
COMPARECER JUNTO À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA ACUSADO: SERGIO DA SILVA GOMES
12/SETEMBRO/2005, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DO ADVOGADO EDILSON QUINTYAES CORREA , DO LIBELO CRIME
SUMÁRIO
DE
CULPA
EM
CONTINUAÇÃO,
NOS
AUTOS ACUSATÓRIO PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS OFERECER
CONTRARIEDADE
SUPRAMENCIONADOS.
VILA VELHA-ES., 05 DE AGOSTO DE 2005
BIANCA G. MONTEIROESCRIVÃ JUDICIÁRIA- MAT. 027847-04 - AUT. CN 98/99 - CGJ-ES
PROCESSO Nº 1069/05 (03503089698)
ACUSADO: DANIEL BATISTA ROMULO DE SA
ADVOGADO ELIZABETH LEMOS COUTINHO
DA SENTENÇA DE FLS. 230/231 QUE PRONUNCIOU O ACUSADO COMO
INCURSO NO ART. 121, §2º, INCISOS II E IV C/C ART. 1º INCISO I DA LEI
8072/90.
-**********PROCESSO Nº 1069/05 (03503089698)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: DANIEL BATISTA ROMULO DE SA
QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA - PRIVATIVA DO JÚRIADVOGADO ELIZABETH LEMOS COUTINHO
DA SENTENÇA DE FLS. 230/231 QUE PRONUNCIOU O ACUSADO COMO
INCURSO NO ART. 121, §2º, INCISOS II E IV C/C ART. 1º INCISO I DA LEI
LISTA Nº 015 /2005
8072/90.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
PROCESSO Nº 959/04 (035030175190)
ACUSADO: SELMO SANTOS DA SILVA
ADRIANO OLIMPIO CABRAL
ALBA IFIGENIA GONÇALVES STHEL
ADVOGADO RAFAEL VARGAS FREITAS
CLAUDIUS ANDRE M. CABALLERO
DA SENTENÇA DE FLS. 164/165 QUE JULGOU EXTINTA A
PUNIBILIDADE DE SELMO SANTOS DA SILVA COM BASE NO ART. 107,
EDILSON QUINTYAES CORREA
ELIZABETH LEMOS COUTINHO
INCISO I, DO CP.
JOCIANE FROKLINCH SANTANA
JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
OTONIEL AMARAL DE MATTOS
ROBERTO GOTARDO MOREIRA
(EM CONFORMIDADE COM O PROV. 017/99 DA CORREGEDORIA
SOCRATS DELAI
GERAL DA JUSTIÇA)
TELMO DE SOUZA
DE ORDEM DO MM JUIZ DE DIREITO
-**********PROCESSO Nº 989/04 (035040020527)
ACUSADO: VALDINEI CARDOSO DOS SANTOS E AUGUSTO SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S): ALBA IFIGENIA GONÇALVES STHEL E JOSÉ
GUILHERME MACHADO DE VICTA
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
DA SENTENÇA QUE PRONUNCIOU OS ACUSADOS VALDINEI CARDOSO
DOS SANTOS COM BASE NO ART. 121, §2º, II E IV (QUATRO VEZES) C/C
29 E ART. 12, CAPUT, DA LEI 6368/76 NA FORMA DO ART. 69 DO CP E JUÍZA DE DIREITO: DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI
AUGUSTO SENA SILVA COM BASE NO ART. 121, §2º, II E IV (QUATRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª MARIA JOSÉ FOLADOR CASSARO
VEZES) C/C 29 E ART. 16, CAPUT, DA LEI 10826/03, NA FORMA DO ART. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL: JOÃO LUIZ PINHEIRO
69 DO CP.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 43/2005
PROCESSO Nº 920/03 ( 035030158717)
ACUSADO: BILLY NUNES PINTO E OUTROS
PUBLICAÇÃO NA FORMA DOS ART. 236 C.C. E 1.216 C.P.C.
ADVOGADO JOCIANE FROKLINCH SANTANA PARA APRESENTAR
CONTRA RAZOES .
INTIMAR OS DRS.:
PROCESSO Nº 1098/05 ( 035050034483)
ACUSADO: RENATO LUIZ DE OLIVEIRA E OUTRO
ANDREIA PEREIRA CARVALHO - PROCESSO Nº 8.177/99
ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO - PROCESSO Nº 12.372/03
ARIANNE DA SILVA VITAL - PROCESSO Nº 8.177/99
146
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ARTHUR FRANKLIN MENDES - PROCESSO Nº 14.128/05
CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA - PROCESSO Nº 13.620/04
CLÁUDIA SOUZA DE AMORIM - PROCESSO Nº 8.177/99
DINAH PATRÍCIA RIBEIRO GAGNO - PROCESSO Nº 8.177/99
FÁBIO DAHER BORGES - PROCESSO Nº 13.029/04
FABRICIO PÍCOLI BRITO - PROCESSO Nº 8.177/99
FARID ASSAD FARAD - PROCESSO Nº 13.410/04
FLÁVIA VICENTE PIMENTA TEIXEIRA - PROCESSO Nº 13.620/04
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES - PROCESSO Nº 14.003/05
GERALDO TEIXEIRA DA COSTA - PROCESSO Nº 13.029/04
JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO - PROCESSO Nº 8.177/99
JOSÉ CARLOS DA ROCHA - PROCESSO Nº 8.177/99
LEONARDO PÍCOLI GAGNO - PROCESSO Nº 8.177/99
MARCOS ANTONIO ESTEVES BARBOSA - PROCESSO Nº 8.177/99
MAURA RUBERTH GOBBI - PROCESSO Nº 13.418/05
MAURA RUBERTH GOBBI - PROCESSO Nº 14.146/05
NAJETH CAROLINE BACHOUR - PROCESSO Nº 14.079/05
NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA - PROCESSO Nº 14.034/05
ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES - PROCESSO Nº 14.070/05
SAMIRA MIRANDA LYRA - PROCESSO Nº 14.025/05
SAMIRA TUMA - PROCESSO Nº 14.079/05
VITO BENO VERVLOET - PROCESSO Nº 14.046/05
WENDELL CHASLAY DE SÁ CORREIA - PROCESSO Nº 8.177/99
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
15:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO
SANEADOR DE FLS. 19, QUE SANEOU O FEITO E DEFERIU A
PRODUÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, COM
OBSERVÂNCIA DE QUE AS PARTES DEVERÃO COMPARECER
ACOMPANHADAS DE TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO
ROL E INTIMAÇÃO.
PROCESSO Nº 14.128/05 (035.050053.269) AÇÃO DE ALIMENTOS
C.L.B.K., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA, R.L.P.B., EM
FACE DE E.E.K. - DR. ARTHUR FRANKLIN MENDES, PARA
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, A FIM DE
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
16:00 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 13,
QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AUTOR,
COM VALOR EQUIVALENTE A 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DO
SALÁRIO MÍNIMO.
PROCESSO Nº 14.070/05 (035.050.043.468) AÇÃO DE ALIMENTOS
M.N.V., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA N.P.N., EM FACE
DE M.F.V. - DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, PARA
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
PROCESSO Nº 14.146/05 (035.050.055.504) AÇÃO DE ALIMENTOS
13:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 08,
K.S.G.C., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA C.S.G., EM FACE QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AUTOR NO
DE A.C.S.- DRª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA COMPARECER À SALAVALOR EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOS GANHOS DO
DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA REQUERIDO, APÓS DEDUZIDOS OS DESCONTOS DE LEI (INSS E IR),
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O INCIDINDO SOBRE VANTAGENS: FÉRIAS, 13º SALÁRIO, COTA SALÁRIO
DIA 29 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:00 HORAS, BEM COMO PARA FAMÍLIA, VERBAS RESCISÓRIAS, EXCLUÍDO FGTS E HORAS EXTRAS.
CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 10, QUE ARBITROU ALIMENTOS
PROVISÓRIOS EM FAVOR DA AUTORA NO VALOR EQUIVALENTE A 40% PROCESSO Nº 14.079/05 (035.050.046.909) AÇÃO DE ALIMENTOS
(QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO DOS GANHOS DO L.M.S., POR SI E REPRESENTANDO SEUS FILHOS MENORES, H.M.S E
REQUERIDO.
OUTRO, EM FACE DE A.S.S. - DRª NAJEYH CAROLINE BACHOUR E DRª
SAMIRA TUMA, PARA COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE
PROCESSO Nº 13.410/04 (035.040.077.550) AÇÃO DE DIVÓRCIO
JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
LITIGIOSO
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 29 DE AGOSTO
D.C.O.M., EM FACE DE C.J.M.- DR. FARID ASSAD FARAD, PARA DE 2005, ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE DE FLS. 13, QUE DETERMINOU, FOSSEM A AUTORA INTIMADA, POR
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E SUAS PATRONAS, PARA RETIFICAR A PEÇA EXORDIAL - PATRONÍMICOJULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2005, ÀS DOS MESMOS, BEM ASSIM DO REQUERIDO, EM 10 (DEZ) DIAS E, APÓS
14:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DILIGENCIADO, FOSSE CUMPRIDO O RESTANTE DA DECISÃO QUE,
SANEADOR DE FLS. 13, QUE SANEOU O FEITO E DEFERIU A ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS AUTORES NO
PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, COMVALOR CORRESPONDENTE A 36% (TRINTA E SEIS POR CENTO) DOS
OBSERVÂNCIA DE QUE A AUTORA DEVERÁ COMPARECER GANHOS DO REQUERIDO, APÓS DEDUZIDOS OS DESCONTOS DE LEI,
ACOMPANHADA DE DUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE PRÉVIO INCIDINDO SOBRE VANTAGENS, INCLUSIVE, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E
ROL E INTIMAÇÃO.
OUTROS SE HOUVER.
PROCESSO Nº 13.029/04 (035.040.025.211) AÇÃO DE DIVÓRCIO
PROCESSO Nº 14.025/05 (035.050.039.532) AÇÃO DE ALIMENTOS
LITIGIOSO
V.V.C., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA M.E.V.S., EM FACE
G.T.C., EM FACE DE E.A.N.- DR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA E DR.DE A.P.C. - DRª SAMIRA MIRANDA LYRA PARA COMPARECER À SALA
FÁBIO DAHER BORGES, PARA COMPARECEREM À SALA DEDE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, BEM COMO PARA
DIA 25 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 15:00 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 10, QUE ARBITROU ALIMENTOS
CIÊNCIA DO R. DESPACHO SANEADOR DE FLS. 20, QUE SANEOU O PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AUTOR, NO VALOR EQUIVALENTE A 15%
FEITO E DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAL E (QUINZE POR CENTO) DOS GANHOS DO REQUERIDO, APÓS
TESTEMUNHAL, COM OBSERVÂNCIA DE QUE AS PARTES DEVERÃO DEDUZIDOS OS DESCONTOS DE LEI (INSS E IR), INCIDINDO SOBRE
COMPARECER
ACOMPANHADA
DE
TRÊS
TESTEMUNHAS, VANTAGENS: FÉRIAS, 13º SALÁRIO, COTA SALÁRIO FAMÍLIA, VERBAS
INDEPENDENTE DE PRÉVIO ROL E INTIMAÇÃO.
RESCISÓRIAS, EXCLUÍDOS FGTS E HORAS EXTRAS.
PROCESSO Nº 13.418/04 (035.040.079.085) AÇÃO DE DIVÓRCIO
PROCESSO Nº 8.177/99 (035.990.101.434) AÇÃO DE ALIMENTOS
LITIGIOSO
R.B.C.P., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA M.V.B.C., EM
L.F.E.S., EM FACE DE T.Z.S.- DRª MAURA RUBERTH GOBBI, PARAFACE DE L.C.P. E M.R.P. - DRª ARIANNE DA ILVA VITAL, DRª CLAUDIA
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE SOUZA DE AMORIM, DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO, DR.
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E LEONARDO PÍCOLI GAGNO, DR. DINAH PATRÍCIA RIBEIRO GAGNO,
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2005, ÀS DR. JOSÉ CARLOS DA ROCHA, DRª ANDREIA PEREIRA CARVALHO,
147
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
DR. WENDELL CHASLAY DE SÁ CORREIA, DR. MARCOS ANTONIO
ESTEVES BARBOSA, DR. FABRÍCIO PÍCOLI BRITO, PARA
COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE
PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS
14:30 HORAS.
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOÃO LUIZ PINHEIRO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA/ES
PROCESSO Nº 13.620/04 (035.040.102.564) AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE
A.C.O.P., MENOR REPRESENTADA POR SUA TUTORA, J.B.M.M., EM FACE PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 236 E 1.216 DO CPC C/C
DE A.J. - DRª FLÁVIA VICENTE PIMENTA TEIXEIRA E DR. CARLOS
PROVIMENTO 27/97
SANDRO VANZO PIMENTA, PARA COMPARECEREM À SALA DE
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA
EXPEDIENTE DO DIA 05/08/2005
DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2005,
ÀS 15:30 HORAS.
JUIZ DE DIREITO: MARIA CRISTINA CAPANEMA FERREIRA RIBEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: FABIANA FONTANELLA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ADRIANA COUTINHO SCHMIDEL
PROCESSO Nº 14.046/05 (035.050.042.775) AÇÃO DE SEPARAÇÃO
RICAS
LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
E.C.P. EM FACE DE A.L.C. - DR. VITO BENO VERVLOET, PARA
LISTA N°44/05
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA
PROCESSO NO 1625/98- 035.980.126.045 - INVESTIGAÇÃO DE
PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS.
PATERNIDADE - L.F.S. X L.F.N.
INTIMAR DR.MARIO HASTENREITER DE SOUZA E DR. LUIS AUGUSTO
PROCESSO Nº 14.034/05 (035.050.042.023) AÇÃO DE ALIMENTOS
L.F.P.G., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA A.S.P., EM FACE MILL, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 1043/1053 - JULGOU
PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS DECLARANDO O RÉU PAI
DE F.J.G. - DRª NININHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, A FIM DE DO AUTOR.
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 22 DE AGOSTO DE 2005, ÀS PROCESSO NO 8406/04 - 035.040.005.403 - ALIMENTOS - N.S.S.S. X
16:00 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 09, G.S.N.
QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AUTOR NO INTIMAR DR.ª SAMIRA MIRANDA LYRA, PARA CIÊNCIA DO R.
VALOR EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOAS GANHOS DO SENTENÇA DE FLS. 31 - HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
REQUERIDO, APÓS DEDUZIDOS OS DESCONTOS DE LEI (INSS E IR),
INCIDINDO SOBRE VANTAGENS: FÉRIAS, 13º SALÁRIO, COTA SALÁRIO PROCESSO NO 8373/03- 035.030.021.088 - CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - E.M.O. X J.S.O.
FAMÍLIA, VERBAS RESCISÓRIAS, EXCLUÍDOS FGTS E HORAS EXTRAS.
INTIMAR DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS E DR.ª MICHELLI
GOTTARDI VENTURA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46 PROCESSO Nº 14.003/05 (035.050.036.710) AÇÃO DE SEPARAÇÃO
JULGOU PRCEDENTE O PEDIDO E DECRETOU A CONVERSÃO EM
LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
S.B.S.A., EM FACE DE R.W.A.C. - DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS REQUERENTES.
SANTOS SOARES, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE
JUÍZO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE PROCESSO NO 9486/05- 035.050.032.628 - CONVERSÃO DE
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2005, ÀS SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO - I.M.C.L. X V.S.O.
15:00 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 21, INTIMAR DR.ª GIULLIANI RIGAMONT GOMES PARA CIÊNCIA DO R.
QUE DEFERIU À REQUERENTE A GUARDA DOS FILHOS MENORES,SENTENÇA DE FLS. 26 - JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETOU
OBSERVANDO O DIREITO DE VISITAS DO GENITOR/REQUERIDO,A CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS
ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS FILHOS NO REQUERENTES.
VALOR CORRESPONDENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS GANHOS
DO REQUERIDO, APÓS DEDUZIDOS OS DESCONTOS DE LEI (INSS E PROCESSO NO 9034/04- 035.040.090.900 - DIVÓRCIO LITIGIOSO IR), INCIDINDO SOBRE VANTAGENS: FÉRIAS, 13º SALÁRIO, COTA M.O.M.S. X D.D.S.
SALÁRIO FAMÍLIA, VERBAS RESCISÓRIAS, EXCLUÍDOS FGTS E HORAS INTIMAR DR.ª SAMIRA MIRANDA LYRA, PARA CIÊNCIA DO R.
EXTRAS, E POR FIM, DETERMINOU FOSSE INTIMADA A AUTORA, POR SENTENÇA DE FLS. 16 - INDEFIRIU A PETIÇÃO INICIAL E, DE
SUA PATRONA, PARA COMPLEMENTAR A INICIAL, VALORANDO OS CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO
BENS ELENCADOS E MODIFICAR O VALOR DA CAUSA, EM 10 (DEZ) DO MÉRITO.
DIAS, PROCEDENDO, POR IGUAL PRAZO, A JUNTADA DE
DOCUMENTOS PERTINENTES AOS REFERIDOS BENS.
PROCESSO NO 9037/04- 035.040.092.146 - CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO EM - R.R.F. X P.R.C.A.
PROCESSO Nº 12.372/03 (035.030.147.272) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
INTIMAR DR. FERNANDO DE LIMA PELUZIO E DR. GERALDO LUIZ
DE CARLI HELMER, PARA CIÊNCIA DO R. SENTENÇA DE FLS. 22 ALIMENTOS
L.O.C., MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA A.M.O.N.C., EM JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DECRETANDO A CONVERSÃO EM
DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS REQUERENTES.
FACE DE J.A.C. - DRª ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE DETERMINOU FOSSE ADIADA A
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2005, ÀS PROCESSO NO 9041/04- 035.040.091.106 - JUSTIFICAÇÃO - J.S.O.
09:30 HORAS, REDESIGNANDO O ATO, PARA O DIA 12 DE SETEMBRO INTIMAR DR. ÁLVARO CALHEIROS, PARA CIÊNCIA DO R. SENTENÇA
DE FLS. 12/14- INDEFIRIU A PETIÇÃO INICIAL E, DE CONSEQUÊNCIA,
DE 2005, ÀS 16:00 HORAS.
JULGOU EXTINTO O PROCESO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.
VILA VELHA/ES, 01 DE AGOSTO DE 2005.
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO NO 9208/04- 035.040.109.114 - DIVÓRCIO DIRETO - PROCESSO NO 8955/04- 035.040.083.186 - DISSOLUÇÀO DE
M.M.F.A X A.D.A.
SOCIEDADE DE FATO - L.C.B.C. E G.S.P.
INTIMAR DR. MARIO LAIBEL COTTA, PARA CIÊNCIA DO R. SENTENÇA
INTIMAR DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO E DR.ª GERUSA
DE FLS.13 - INDEFIRIU A PETIÇÃO INICIAL E, DE CONSEQUÊNCIA, SCÁRDUA PARREIRA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.55 JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.
HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 02/04.
PROCESSO NO 6722/02- 035.020.313.355 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO NO 9044/04- 035.040.092.120 - CONVERSÃO DE
P.V.G. X A.M.N.
SEPARAÇÃO EM DIVORCIO - W.L.N. X R.A.S.
INTIMAR DR.ª FABIOLA PAVIOTTI DO N. R. CRUZ, PARA
INTIMAR DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO E DR. CARLOS
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO.
ALBERTO DE BARROS, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, E DECRETOU A CONVERSÃO EM
PROCESSO NO 6814/02- 035.020.405.912 - DIVÓRCIO DIRETO - DIVÓRCIO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS REQUERENTES.
E.R.C.. X R.R.C.
INTIMAR DR.ª KÁSSIA FERRAZ MARTINS, PARA CIÊNCIA DA R.
PROCESSO NO 9210/04- 035.040.108.579 - CONVERSÃO DE
SENTENÇA DE FLS. 36 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM SEPARAÇÃO EM DIVORCIO - P.P.J.M. X M.G.N.
O JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTIMAR DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 19 E VERSO.
PROCESSO NO 7687/03- 035.030.117.317 - DIVÓRCIO DIRETO - A.S. X
P.S.S.
PROCESSO NO 9644/05- 035.050.052.998 - DIVÓRCIO LITIGIOSO INTIMAR DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES, PARA CIÊNCIA
W.C.S. X F.L.S.
DA R. DESPACHO DE FLS. 35- DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INTIMAR DR.ª NINIHA MARIA SIQUEIRA BARBOZA, PARA SE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE OUTUBRO DE 2005 ÀS 15:30.
MANIFESTAR DA CONTESTAÇÃO DE FLS.12/18.
PROCESSO NO 7706/03- 035.030.120.188 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO NO 9277/05- 035.050.003.868 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO
M.A.S.V X A.M.C.V.
- E.M.S. X S.A.D.C.
INTIMAR DR. FRANCISCO DE ASSIS POZZATO RODRIGUES, PARA
INTIMAR DR. ZILLER ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 - INDEFIRIU A PETIÇÃO INICIAL CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.31/33 - JULGOU PROCEDENTE O
E, DE CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM O PEDIDO INICIAL E, EM CONSEQU6ENCIA EXONERO O REQUERENTE
JULGAMENTO DO MÉRITO.
DE SUA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
PROCESSO NO 7804/03- 035.030.136.127 - DIVÓRCIO DIRETO - V.R.P. PROCESSO NO 8775/04- 035.040.061.810 - REVISÃO DE ALIMENTOS E N.P.S
J.K.F.S. X A.R.S.
INTIMAR DR. MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES, PARA
INTIMAR DR. JOSE CARLOS NASCIF AMM, PARA CIÊNCIA DA R.
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44 - IDEFIRIU A PETIÇÃO INICIAL, SENTENÇA DE FLS.20/21 - INDEFIRIU O PEDIDO INICIAL E, POR
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.
CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO.
PROCESSO NO 8804/04- 035.040.067.270 - DIVORCIO DIRETO A.J.M.Q. X N.O.S.Q.
PROCESSO NO 9778/05- 035.050.069.372 - EXONERAÇÃO DE
INTIMAR DR. ARIZIO VAREJÃO PASSOS COSTA, PARA CIÊNCIA DA R.
PRESTAÇÀO ALIMENTÍCIA - L.C.M.G. X A.S.G..
SENTENÇA DE FLS. 37 - JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM INTIMAR DR.ª LILIAN VALENTI MAURO, PARA CIÊNCIA DO R.
O JULGAMENTO DO MÉRITO.
DESPACHO DE FLS.13 - PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO AJG.
PROCESSO NO 8870/04- 035.040.073.823 - DIVÓRCIO LITIGIOSO S.L.R.S X S.J.S.
PROCESSO NO 8008/03- 035.030.162.933 - ALIMENTOS - V.L.G.F X
INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHOA.F.S.
DE FLS. 18 - DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO INTIMAR DR. FARID ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2005 ÀS 15:00 HORAS.
DE FLS.22/23 - JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE
SEU MÉRITO.
PROCESSO NO 8913/04- 035.040.077.758 - CONVERSÃO DE
SEPARAÇÃO EM DIVORCIO - U.C.M.R. X I.C.O.
PROCESSO NO 8013/03- 035.030.162.790 - ALIMENTOS - V.L.S. X
INTIMAR DR.ª SAMIRA MIRANDA LYRA E DR. FARID ASSAD FARAD,
A.D.M.
PARA CIÊNCIA DO R. SENTENÇA DE FLS. 33 - JULGOU PROCEDENTE O INTIMAR DR. CARLOS ALBERTO DO SANTOS, PARA CIÊNCIA DA R.
PEDIDO, E DECRETOU A CONVERSÃO EM DIVORCIO DA SEPARAÇÃO SENTENÇA DE FLS.24/25 - INDEFIRIU O PEDIDO INICIAL E, POR
CONSEQUÊNCIA, JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM O
JUDICIAL.
JULGAMENTO SE SEU MÉRITO.
PROCESSO NO 8922/04- 035.040.078.319 - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL - L.C.E.S. X K.R.N.A.
ADRIANA COUTINHO SCHMIDEL RICAS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
INTIMAR DR.ª ELEMMMARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA E DR. FARID
ASSAD FARAD, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO DE
-**********ALIMENTOS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO NO 8988/04- 035.040.086.528 - DIVÓRCIO LITIGIOSO S.P.P.S.S. X L.S.
QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
INTIMAR DR.ª MAURA RUBERTH GOBBI, PARA CIÊNCIA DA R.
DESPACHO DE FLS. 33 - DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15 DE AGOSTO ÀS 15:00 JUÍZA DE DIREITO: DRA. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SEBASTIÃO AFONSO MARINO
HORAS.
149
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 38/05
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. Nº 035.050.0746.174 - 2107/05 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - M.C. E
I.C.C.- INTIME-SE DRA. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, OAB/ES
1552, DO R. DESPACHO DE FLS. 06.
PROC. Nº 035.040.044.147 - 886/04 - GUARDA DE MENORES - E.A.B. X
PROC. Nº 035.050.074.174 - 2107/05 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - M.C. E
S.A.M.. - INTIME-SE DR. VITO BENO VERVLOET, OAB/ES 8.482, DO R.I.C.C.- INTIME-SE DRA. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, OAB/ES
DESPACHO DE FLS. 45.
1552, DO R. DESPACHO DE FLS. 06.
PROC. Nº 035.040.045.151 - 901/04 - REVISÃO DE ALIMENTOS - S.S. X
PROC. Nº 035.050.074.562 - 2109/05 - CAUTELAR - N.M.G. X E.C.C. S.I.L.S.- INTIME-SE DRA. FERNANDA NUNES DE FREITAS, OAB/ES
INTIME-SE DRA. JULIANA REALI, OAB/ES 9.385, DA R. DECISÃO DE
9.582, DO R. DESPACHO DE FLS. 33.
FLS. 11-12.
PROC. Nº 035.040.048.593 - 949/04 - EXONERAÇÃO ALIMENTOS - J.R.F.
PROC. Nº 035.050.077.581 - 2128/05 - SEPARAÇÃO DE CORPOS X M.J.S. - INTIME-SE DR. MARCO ANTONIO PETTERSEN DUTRA,
M.Z.L.P. X R.P.P.Z.- INTIME-SE DR. ADILSON LYRA, OAB/ES 5.127, DO
OAB/ES 6.320, DO R. DESPACHO DE FLS. 39.
R. DESPACHO DE FLS. 10.
PROC. Nº 035.040.0890.9106 - 1331/04 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 035.050.079.660 - 2141/05 - EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
C.F.S. POR SUA GENITORA F.B.F. X A.C.S.S. - INTIME-SE DR. EDNO ALIMENTÍCIA - A.V.C. POR SUA GENITORA P.V.L. X G.L.C.- INTIME-SE
PAVIOTTI DO NASCIMENTO, OAB/ES 4.407, DA R. SENTENÇA DE FLS.DRA. RENATA SCHIMIDT GASPARINI, OAB/ES 10.131, DO R.
33.
DESPACHO DE FLS. 15.
VILA VELHA/ES, 04 DE JULHO DE 2005
PROC. Nº 035.050.013.669 - 1673/05 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE
BENS - R.F. E J.R.C.F. - INTIME-SE DR. ELIAS MELOTTI JUNIOR, OAB/ES
ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI
8692, DO R. DESPACHO DE FLS. 34/V.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROC. Nº 035.050.030.705 - 1783/05 - DIVORCIO DIRETO - E.W.S.C. E
A.R.C.C. - INTIME-SE DR. HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA, OAB/ES
-**********5292 E DRA. IZABELA VIEIRA LIBERATO MEIRELLES, OAB/ES 10743,
DO R. DESPACHO DE FLS. 38.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
PROC. Nº 035.050.042.197 - 1874/05 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
DE FATO - M.D.O. X N.S. - INTIMEM-SE DR. ROGÉRIO FARIA
JUIZ DE DIREITO: CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ
PIMENTEL, OAB/ES 7562, DO R. DESPACHO DE FLS . 50.
PROMOTORA: ANDREA MARIA DA SILVA ROCHA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DIHLO FERNANDES TEIXEIRA
PROC. Nº 035.050.057.740 - 1979/05 - DECLARATÓRIA - T.P. X A.P.INTIME-SE DR. UMARY BECCARO, OAB/ES 10373, DO R. DESPACHO ESCRIVÃO SUBSTITUTO: GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
DE FLS. 22/V.
ADVOGADOS INTIMADOS:
PROC. Nº 035.050.064.498 - 2034/05 - DIVORCIO LITIGIOSA - M.M.C. X
Z.A.C.. - INTIME-SE DR. CLAUDIA MARTINS DA SILVA, OAB/ES 7439, ADEMIR ROSA DE OLIVEIRA
ADRIANA BARBOSA GOMES
TOMAR CIÊNCIA CERTIDÃO DE FLS. 14/V.
ADRIANA DA PENHA SOUZA DE ANGELI
ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA
PROC. Nº 035.050.064.910 - 2043/05 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO
EM DIVÓRCIO - A.B.S E P.E.C. INTIMEM-SE DRA. DAYENNE NEGRELLIALVINO PÁDUA MERIZIO
AMÉLIA GOMES DE SOUZA
VIEIRA, OAB/ES 7840, DA R. SENTENÇA DE FLS. 15.
ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA SANTOS
ANA IZABEL VIANA GONSALVES
PROC. Nº 035.050.053.988 - 2046/05 - RECONHECIMENTO DE UNIÃO
ESTÁVEL - J.A.B. X A.P.G.- INTIME-SE DR. VLADIMIR CÁPUA ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO
ANDRÉ FERREIRA CORRÊA
DALLAPÍCULA, OAB/ES 5.715, DO R. DESPACHO DE FLS. 22.
ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO
AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA
PROC. Nº 035.050.070.370 - 2076/05 - DIVORCIO LITIGIOSO - J.C.A. X
V.G.S.A.- INTIME-SE DR. PAULO CESAR SOUZA DA SILVA, OAB/RJCARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA
57.500, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, PROVIDÊNCIAS AO CLAUDIA CARLA ANTONACCI
DANIEL MATHIAS DOS SANTOS
CUPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA.
EDBERTO NOGUEIRA
ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA
PROC. Nº 035.050.072.608 - 2097/05 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO A.F.C. X S.S.M.F.C.- INTIME-SE DR. AGILDO SILVA MOREIRA DE ÉRICA VERVLOET
SOUZA, OAB/MG 78.9043 E DRA. JANAÍNA BARCELOS, OAB/ES 9397, FÁBIO DAHER BORGES
FARID ASSAD FARAD
DO R. DESPACHO DE FLS. 21.
GABRIELA BRANDÃO MAGESKI
GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
PROC. Nº 035.050.072.780 - 2098/05 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
-. S.S.M.F.C X A.F.C.- INTIME-SE DR. AGILDO SILVA MOREIRA DE GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
SOUZA, OAB/MG 78.904 E DRA. ANA TELMA RAUL, OAB/ES 2425, DOJÂNIO CARLOS COLNAGO
JOÃO LÍSCIO FONSECA DUTRA
R. DESPACHO DE FLS. 56
JOCIANE FROKLICH SANTANA
JOESIR LOURES ROCHA
JOSÉ MARIA IZOTON
150
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
JOSE MARIO VIEIRA
JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO
JUSSARA SCHAFFELILN CORREIA LIMA
KATIUSKA MARA OLIVEIRA ZAMPIER
MARCELO DA SILVA MENDES
MARCELO GALVÊAS TERRA
MARIA SUELY PINHEIRO
MAURO SÉRGIO DOS SANTOS LOUREIRO
MICHELLE GOTTARDI VENTURA
OLYMPIO PITANGA CRUZ
ORIDES FRANCISCO ZANETTI
OSVALDO OVÍDIO DOS SANTOS
OTONIEL AMARAL DE MATTOS
PAULO CESAR GOMES
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
VICTOR VIANNA FRAGA
VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO
WILLY DE FRAIPONT
WILSON DE ANDRADE JUNHO
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR(A). OTONIEL AMARAL DE MATTOS
PROCESSO N.º: 673/2002 - ADJUDICAÇÃO
REQUERENTE: LEONEL VASCONCELOS XAVIER E ESPOSA
REQUERIDO(A): DEOZI DA ROCHA FIRME
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 12 DOS
AUTOS.
DR(A). ORIDES FRANCISCO ZANETTI
PROCESSO N.º: 72/2005 - ADJUDICAÇÃO
REQUERENTE: ARCHIMEDES GINELLI DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): JOÃO RIBEIRO PINTO DA VITÓRIA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 02
DOS AUTOS.
DR(A). JOÃO LÍSCIO FONSECA DUTRA
PROCESSO N.º: 641/2003 - INTERDIÇÃO
REQUERENTE: SAMIRA MOUNIR HALABI EL SOUKI
REQUERIDO(A): MOUNIR RACHID SOUKI
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR(A). JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO
PROCESSO N.º: 806/2004 - ARROLAMENTO
REQUERENTE: MANOEL VIEIRA DA CUNHA
REQUERIDO(A): ZOÉ TOSTA DA CUNHA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). OLYMPIO PITANGA CRUZ
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 131/89 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: HYLARINA MAIA CORNEAU
DR(A). MARCELO DA SILVA MENDES
REQUERIDO(A): MARIO PEDRO CORNEAU
PROCESSO N.º: 107/2000 - ARROLAMENTO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
REQUERENTE: OTAVIA DIAS FEDERICI
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): ALMIR FEDERICI
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). MICHELLE GOTTARDI VENTURA
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 10/2002 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: SÔNIA REGINA DE JESUS FERREIRA
DR(A). ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): WAGNER FERREIRA
PROCESSO N.º: 194/2002 - ARROLAMENTO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
REQUERENTE: ROSA AMÉLIA COUTINHO HORTA
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE IZABEL COUTINHO HORTA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 232/2003 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ANTÔNIO CALDEIRA
DR(A). OSVALDO OVÍDIO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): VALTECIR CALDEIRA
PROCESSO N.º: 542/2000 - ARROLAMENTO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE APPARECIDO MARCUS
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): TEREZA KOLOTELO MARCUS
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). KATIUSKA MARA OLIVEIRA ZAMPIER
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 88/94 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: NEURA HUEBRA DE OLIVEIRA
DR(A). JOSÉ MARIA IZOTON
REQUERIDO(A): JOSÉ GERALDO SOARES
PROCESSO N.º: 878/2002 - ARROLAMENTO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA SOARES
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): IVA PIRES PAIVA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). ADEMIR ROSA DE OLIVEIRA
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 683/97 - INCIDENTE
REQUERENTE: ALDECIMAR BERTONI
DR(A). VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO
REQUERIDO(A): PALMERINDO FIGUEIREDO MEIRELES
PROCESSO N.º: 903/2002 - ARROLAMENTO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
REQUERENTE: LYA RAQUEL DE SÁ FERMO
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): HOSANA DA COSTA ARAÚJO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA DR(A). EDBERTO NOGUEIRA
PROCESSO N.º: 683/97 - INCIDENTE
NOS AUTOS.
REQUERENTE: ALDECIMAR BERTONI
REQUERIDO(A): PALMERINDO FIGUEIREDO MEIRELES
DR(A). OTONIEL AMARAL DE MATTOS
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
PROCESSO N.º: 398/2002 - ARROLAMENTO
NOS AUTOS.
REQUERENTE: NEUZA FREITAS FIRME
REQUERIDO(A): DEOZI DA ROCHA FIRME
DR(A). MARCELO GALVÊAS TERRA
PROCESSO N.º: 393/2004 - TESTAMENTO
PROLATADA
PROLATADA
PROLATADA
PROLATADA
PROLATADA
PROLATADA
151
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: GUIOMAR BONINO GASPARINI FRAGA
DR(A). FARID ASSAD FARAD
REQUERIDO(A): JOCELYN FERREIRA FRAGA
PROCESSO N.º: 806/2002 - ALVARÁ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: SILVANA HELENA ABREU FIDELIS
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): LUIZ ROBERTO FIDELIS
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR(A). DANIEL MATHIAS DOS SANTOS
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 624/99 - INVENTÁRIO
REQUERENTE: ATAIDE AMARAL DE OLIVEIRA FILHO
DR(A). ANA CAROLINA BARBOSA FERREIRA SANTOS
REQUERIDO(A): ATAIDE DE OLIVEIRA E ESPOSA
PROCESSO N.º: 395/2005 - ALVARÁ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS E SEU IRMÃO
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): MARIA THEREZA COELHO FERREIRA SANTOS
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR(A). ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 387/2003 - ALVARÁ
REQUERENTE: SILVIA REGINA LIMA MELLO E OUTROS
DR(A). ÉRICA VERVLOET
REQUERIDO(A): JOÃO PEREIRA LIMA E ESPOSA
PROCESSO N.º: 17/2002 - ALVARÁ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 66 DOS REQUERENTE: ILDA CORREA MORETO
AUTOS.
REQUERIDO(A): FERNANDO MORETO NETO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR(A). JOSE MARIO VIEIRA
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 73/2005 - ALVARÁ
REQUERENTE: CAROLINA GRILLO PEREIRA
DR(A). ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA
REQUERIDO(A): AMÉLIO TOSO
PROCESSO N.º: 66/2004 - ALVARÁ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 02 REQUERENTE: KÁTIA BEATRIZ LAURETT VÉRAS E SUA IRMÃ
DOS AUTOS.
REQUERIDO(A): MARIA CAROLINA LAURETT
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR(A). ANA IZABEL VIANA GONSALVES
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 297/2004 - ALVARÁ
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS RABELLO
DR(A). PAULO CESAR GOMES
REQUERIDO(A): MARIA LEÃO DOS SANTOS
PROCESSO N.º: 240/2002 - ALVARÁ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: REINALDA GOMES PEREIRA
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): LÁZARO MIGUEL DA SILVA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR(A). ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 645/2004 - ALVARÁ
REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA SOARES BATISTA
DR(A). AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA
REQUERIDO(A): JOSÉ LEIRES BATISTA
PROCESSO N.º: 586/2002 - ALVARÁ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: MARIA FERREIRA RAMOS
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): VERCILINO FRANCISCO HOFFMANN
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR(A). WILSON DE ANDRADE JUNHO
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 152/2001 - ALVARÁ
REQUERENTE: ROGÉRIA NUNES DE ALMEIDA COSTA
DR(A). GABRIELA BRANDÃO MAGESKI
REQUERIDO(A): JAIRO ROBERTO COSTA
PROCESSO N.º: 115/2004 - ALVARÁ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: WENGUEL BRANDÃO DA SILVA
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): ZANIL CARDOSO DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR(A). FARID ASSAD FARAD
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 883/2002 - ALVARÁ
REQUERENTE: DALVA DE MATOS PENHA
DR(A). JOCIANE FROKLICH SANTANA
REQUERIDO(A): ALCI CORNÉLIO DO NASCIMENTO
PROCESSO N.º: 287/2000 - ALVARÁ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: SERGIO RODRIGUES LEÃO
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): CREMILDO RODRIGUES
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR(A). FARID ASSAD FARAD
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 71/2004 - ALVARÁ
REQUERENTE: CAMILA MARTINS CARDOSO E IRMÃOS
DR(A). MARIA SUELY PINHEIRO
REQUERIDO(A): JOSÉ CARDOSO
PROCESSO N.º: 88/2003 - ALVARÁ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: EUGÉLICA PAULINA KLIPPEL DOMINICINI
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): ANNA MARIA DA PENHA PIRES
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR(A). FARID ASSAD FARAD
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 48/2004 - ALVARÁ
REQUERENTE: JOHNNY CARDOSO ARMINIO
DR(A). GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
REQUERIDO(A): SONIA MARTA CARDOSO
PROCESSO N.º: 26/2003 - ALVARÁ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: ERENITA LOPES KLIPEL
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): JOSÉ REINALDO KLIPEL
152
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: THIAGO BRAVIN BOURGUIGNON E SEU IRMÃO
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): DELIO FERNANDES BOURGUIGNON
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR(A). MAURO SÉRGIO DOS SANTOS LOUREIRO
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 890/2001 - ALVARÁ
REQUERENTE: KETI RODRIGUES PRATES GOMES
DR(A). JOESIR LOURES ROCHA
REQUERIDO(A): EDNALDO SARTI GOMES
PROCESSO N.º: 375/2004 - ALVARÁ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: ANTÔNIA SEPULCRO DO NASCIMENTO
NOS AUTOS.
REQUERIDO(A): ANDRÉIA SEPULCRO DO NASCIMENTO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
DR(A). ADRIANA DA PENHA SOUZA DE ANGELI
NOS AUTOS.
PROCESSO N.º: 280/2004 - ALVARÁ
DR(A). ANDRÉ FERREIRA CORRÊA
REQUERENTE: HELIANA DA CONCEIÇÃO SOUZA
PROCESSO N.º: 449/2003 - ALVARÁ
REQUERIDO(A): ITAMAR NASCIMENTO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERENTE: EMA FIORESE AVANCE E OUTROS
REQUERIDO(A): PEDRO AVANCE
NOS AUTOS.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR(A). ADRIANA DA PENHA SOUZA DE ANGELI
PROCESSO N.º: 284/2004 - ALVARÁ
DR(A). CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA
REQUERENTE: JANDYRA DEMUNER FERREIRA
PROCESSO N.º: 823/2002 - ALVARÁ
REQUERIDO(A): JOSÉ FERREIRA NETTO
REQUERENTE: VANILCE DA SILVA PEDRADA E OUTROS
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERIDO(A): THEODOMIRO MACHADO PEDRADA JÚNIOR
NOS AUTOS.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR(A). CLAUDIA CARLA ANTONACCI
PROCESSO N.º: 329/2004 - ALVARÁ
DR(A). VICTOR VIANNA FRAGA
REQUERENTE: DAVID MEDEIROS, REPRES. POR SUA GENITORA
PROCESSO N.º: 620/2000 - ALVARÁ
REQUERIDO(A): DAVID MEDEIROS
REQUERENTE: ANA REGINA PERRONI FRAGA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERIDO(A): TEREZINHA DE JESUS RAIZER
NOS AUTOS.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR(A). JÂNIO CARLOS COLNAGO
PROCESSO N.º: 892/2002 - ALVARÁ
DR(A). AMÉLIA GOMES DE SOUZA
REQUERENTE: MARGARIDA SOUZA LOURENÇO
PROCESSO N.º: 88/2005 - ALVARÁ
REQUERIDO(A): NILSON LOURENÇO
REQUERENTE: ROBERTO RAMOS
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERIDO(A): JOAQUIM LUCIO RAMOS
NOS AUTOS.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR(A). ALVINO PÁDUA MERIZIO
PROCESSO N.º: 116/2002 - ALVARÁ
DR(A). GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
REQUERENTE: LUIS CLAUDIO MENDANHA
PROCESSO N.º: 480/2003 - ALVARÁ
REQUERIDO(A): MARIA SORAYA PETZOLD MENDANHA E OUTRA
REQUERENTE: RUTE REZENDE BUAIZ
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO
NOS AUTOS.
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR(A). FÁBIO DAHER BORGES
DR(A). GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
PROCESSO N.º: 533/2003 - ALVARÁ
PROCESSO N.º: 376/2003 - ALVARÁ
REQUERENTE: KLEVERSON TRABACH GOBETTI E OUTROS
REQUERENTE: RUTE REZENDE BUAIZ
REQUERIDO(A): ALBERTO BENEDITO GOBETTI
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
NOS AUTOS.
DR(A). ADRIANA BARBOSA GOMES
PROCESSO N.º: 595/2004 - ALVARÁ
REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA MOREIRA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR(A). JUSSARA SCHAFFELILN CORREIA LIMA
PROCESSO N.º: 938/2002 - ALVARÁ
REQUERENTE: CARLA VALÉRIA SANTANA MARTINS
REQUERIDO(A): JOSÉ LUIZ BONILLA FILGUEIRA
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
DR(A). WILLY DE FRAIPONT
PROCESSO N.º: 77/2005 - ALVARÁ
DR(A). GERALDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
PROCESSO N.º: 312/2004 - ALVARÁ
REQUERENTE: RUTE REZENDE BUAIZ
REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO
FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS.
GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL E DOS REGISTROS
PÚBLICOS DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
Terça-Feira
153
09 de Agosto de 2005
JUIZ DE DIREITO: DR. ALDARY NUNES JUNIOR
JUIZ DE DIREITO ADJUNTO: DR. IZAÍAS EDUARDO DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRA. ANDREA TEIXEIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANA JULIA MOSCON ZOPPI
ESCREVENTES: CLÁUDIA MORGADO HORTA BARROS
NÍOBE CHRISTINA COELHO BORTOLON
VALÉRIA MAIA SAÚDE IZOTON
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUÍZA DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES
COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA BARBOSA,
GIOVANINI FRAGA ZANOTTI.
EXPEDIENTE DO DIA 05/08/2005
DE ACORDO COM O ART. 66 DO CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
LISTA 14/2005
INTIME:
LISTA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA MÊS DE SETEMBRO/2005
INTIMO
DR. EDISON VIANA DOS SANTOS
DRA. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS
DR. JEFERSON DA SILVA
DRA. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR
PROCESSO Nº 035.05.0062252 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA
PARK X MARILENE DOS S. BARBOSA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S)
DR.ª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE, PARA NO PRAZO DE DEZ
DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25.
PROCESSO Nº 10015476 - EDIELTON DE PAULA X FAST TRAINING
CENTRO EDUCACIONAL LTDA. FICA(M) INTIMADO(S) O(S) DR. RAFAEL
AZEVEDO RESPOLI, E DR. AZIS JOSÉ ELIAS FILHO, PARA NO PRAZO
DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64.
PROC. Nº 035000178513 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
DRA. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS
PROCESSO Nº 10012358 - IRINETE PEREIRA DA SILVA X CASA DO
AUTOR: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TONER LTDA. ME. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. FABIANO
RÉU: RAMON PEREIRA DOS SANTOS
LARANJA RIBEIRO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO R.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DESIGNADA PARA O DESPACHO DE FLS. 102, OFÍCIO E CERTIDÃO DE FLS. 103,
DIA 14 DE SETEMBRO DE 2005 AS 13:00 HORAS
REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
PROC. Nº 035990055465 - AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO Nº 10012536 - ILSON RODRIGUES BICCAS X BANESTES S/A.
DR. JEFERSON DA SILVA
FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. GERALDO LUIZ DA SILVEIRA,
AUTOR: ANDERSON FREIDAS DE ALMEIDA
PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO GRAFOTÉCNICO
RÉU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DE FLS. 32/43.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14 DE SETEMBRO DE 2005 AS
13:30 HORAS
PROCESSO Nº 035.05.0059373 - MARCELO MARTINS MUNIZ X JOÃO
BATISTA DE CARVALHO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
PROC. Nº 035040079200 - AÇÃO ORDINÁRIA
CLORIVALDO FREITAS BELEM, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR
DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JÚNIOR
CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
AUTORAS: FRANCISCA DE LIMA REIS E OUTROS
PARA O DIA 26/09/2005, ÀS 14:30 HORAS.
RÉU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2005 AS PROCESSO Nº 035.05.0043708 - VIDHA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
13:00 HORAS
LTDA. ME X MARILENE CARAVALHO VAICHERT. FICA(M)
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. GERALDO LUIZ BUSSULAR, PARA NO
PROC. Nº 035010124499 - AÇÃO ORDINÁRIA
PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE
DRA. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/09/2005, ÀS 13:30 HORAS.
AUTOR: JOÃO SILVIO DE SOUZA
RÉU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 035.05.0047162 - ARLETE RODRIGUES DEPS X CARLOS
AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE HENRIQUE DA COSTA LEITE CAMPOLIM. FICA(M) INTIMADO(A)(S),
SETEMBRO DE 2005 AS 13:30 HORAS
O(A)(S) DR. AIDSON VARGAS DE SOUZA JUNIOR, PARA NO PRAZO
LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PROC. Nº 035010108492 E 035010125462 - AÇÃO CAUTELAR
DESIGNADA PARA O DIA 05/09/2005, ÀS 13:30 HORAS.
INOMINADA E ORDINÁRIA
DR. EDISON VIANA DOS SANTOS
PROCESSO Nº 035.05.00031968 - AILTON GANHO X JORGE ALVES DE
AUTORA: COOPERATIVA MISTA DE PESCA DE VILA VELHA
ABREU. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª MARIA SALETE DE
RÉU: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
LIMA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12/09/2005,
29 DE SETEMBRO DE 2005 AS 13:00 HORAS
ÀS 13:30 HORAS.
VILA VELHA, 05 DE AGOSTO DE 2005
ANA JULIA MOSCON ZOPPI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
MATRÍCULA Nº 203534-28
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
PROCESSO Nº 035.05.006282-3 - ALEXANDRE SIMÕES BUSSULAR X
SALMAN SAID GHRAIZI. FICA(M) INTIMADO(A) S O(A)(S) DR. ARTHUR
FRANKLIN MENDES, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
10/11/2005, ÀS 13:30 HORAS.
PROCESSO Nº 035.05.004245-2 - CONDOMÍNIO DO ED. ARUANÃ X
ORMY COSTA MARQUES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ALTIVO
MACIEL BARROS SILVA, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
154
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA PROCESSO Nº 10017265 - MARCELO DA SILVEIRA SUHET X REAL
01/09/2005, ÀS 13:50 HORAS.
PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS, PARA NO PRAZO DE 72 HORAS,
PROCESSO Nº 035.05.0059605 - KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ X DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RICARDO NICOLAU DO AMARAL. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ E DR. FRANCISCO DE ASSIS
PROCESSO Nº 10014271 - MARISA VIEIRA BASTOS X CONSÓRCIO
ARAUJO HERKENHOFF, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DANACIONAL PANAMERICANO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA TIAGO EVALD CARDOSO E DR.ª ROSANE ARENA MUNIZ, PARA NO
26/09/2005, ÀS 14:00 HORAS.
PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 150
PROCESSO Nº 035.05.003218-0 - MALVINA BENEDITA DOS SANTOS X PROCESSO Nº 10015127 - CONDOMÍNIO DO ED. AMERICAN TOWERS
IVONE TAVARES DE MELO FRANCO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) X SALOMÃO DA PAZ BATISTA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
DR. ZELIO GUIMARÃES SILVA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR
ROBERTO GARCIA MERÇON, PARA NO PRAZO LEGAL, CUMPRIR O
DESPACHO DE FLS. 84
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/67
PROCESSO Nº 10014235 - JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO E OUTRO X PROCESSO Nº 10016477 - ROBSON SCARDINI ASSIS X AMIL DELAIR PICORETI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JOÃO CEZÁR ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL E OUTRO. FICA(M)
SANDOVAL FILHO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR CIÊNCIAINTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. CARLOS ROMÃO, PARA NO PRAZO DE
DO OFÍCIO DE FLS. 98, DA JUNTA COMERCIAL
DEZ DIAS CONTRA RAZOAR OS RECURSOS INOMINADOS DE FLS.
295/302 E 307/316
PROCESSO Nº 10016373 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA PARK X
LUIZ ANTONIO DE LIMA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª ANA PROCESSO Nº 10016456 - LUIZ CARLOS GALVEAS FARIA X TELEMAR
PAULA CASAGRANDE PAGOTTE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, DARNORTE LESTE S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JOSÉ CLÉLIO
PROSSEGUIMENTO NO FEITO.
DE MEDEIROS TERRA E DR. BERNARDO AUGUSTO GOMES
RODRIGUES, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA
DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL DOS JUIZADOS
PROCESSO Nº 035.05.004178 - ISRAEL PEISINO X JOSÉ DÉLIO
BARCELOS JÚNIOR. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ALTAIR ESPECIAIS.
CARLOS GOMES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE
PROCESSO Nº 10016908 - LUIZ ANTONIO DUARTE BUSTAMANTE X
DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/08/05, ÀS 13:30
HORAS.
WALLACE CORREA DA SILVEIRA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
ITAMAR JOSÉ ALVES DE ARAUJO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
PROCESSO Nº 10014327 - ANA EMILIA NUNES RAMOS E OUTRO X TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 26 QUE DEFERIU O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, SUBSTITUINDO-OS POR
MARIA DA PENHA RODRIGUES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
CÓPIA
EJANDIR ELIAS MARTINS E DR. GERSON MENDES DA SILVA, PARA
NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 85 E
PROCESSO Nº 10008893 - ITALO SCHMID X COLORADO IMÓVEIS
DOCUMENTOS DE FLS. 86/89.
LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. CARLOMAN M.
PROCESSO Nº 10016765 - PATRICIA REGO MULLER DE CAMPOS GUIMARÃES, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA
DANTAS X UVV - SEDES/UVV - MANTENEDORA DO CSVV. FICA(M) DESIGNAÇÃO DE 1º LEILÃO PARA O DIA 05/10/05, ÀS 14:00 HORAS E
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. LUIZ FERNANDO N. MOREIRA, PARA NO2º LEILÃO PARA O DIA 19/10/05, ÀS 14:00 HORAS.
PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE O ALEGADO PELA PARTE
REQUERIDA, ÀS FLS. 42/43
PROCESSO Nº 10015758 - LUCIANO DE PAIVA ALVES X RICARDO
ELETRO DIVINOPOLIS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
PROCESSO Nº 10017307 - LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO X MABES ILCEU PEREIRA LIMA JUNIOR, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAR
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE 1º LEILÃO PARA O DIA 05/10/05, ÀS
14:00 HORAS E 2º LEILÃO PARA O DIA 19/10/05, ÀS 14:00 HORAS.
DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 36
PROCESSO Nº 10016364 - FELIPE CEOTTO BRANDÃO MOREIRA X
PROCESSO Nº 035.05.0052600 - ZILDA JACQUELINE PERPETUO UNIMED VITÓRIA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. MARCELO
CAMPOS X FABIO MELLO MOTA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. MAZARIM FERNANDES E DR. MARCELO SCHUNK GARDIOLI, PARA
ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT, PARA TOMAR CIÊNCIA
NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
DA DATA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
12/09/05, ÀS 16:30 HORAS.
PROCESSO Nº 10016244 - PAULO CESAR SILVA RIBEIRO X AUTOLINS
PROCESSO Nº 035.05.0072830 - GLAURA COSTA BOTELHO X LATORRE AUTOMOVEIS LINHARES LTDA. ME. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S)
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO E DR. MARCO AURÉLIO
ZOVICO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA
O(A)(S) DR. ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT, PARA
TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS
DESIGNADA PARA O DIA 12/09/05, ÀS 16:30 HORAS.
PROCESSO Nº 10016772 - CONDOMÍNIO ITAPARICA SOL - 2A. ETAPA X PROCESSO Nº 10016833 - EDNA MARIA NASCIMENTO X WANDA DEA
ORLANDO ALMEIDA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª
DA SILVA CORRE E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
CLORIVALDO FREITAS BELÉM E DR.ª NELCINEA DE FARIA GORONCI,
URSULA ZANQUETTO OLMO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS
ADEQUAR SEU PEDIDO AO TÍTULO JUDICIAL, BEM COMO AOS PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
REQUISITOS LEGAIS DE UMA NOVA AÇÃO PARA O DEVIDO PROCESSO AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
LEGAL.
155
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 10015696 - ELIZA MARIA REZENDE ALMEIDA X PAULO PROCESSO Nº 10014851 - EDSON MANHAES BRAGA X ROGERIO
VIANA PEREIRA E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ALEX CANDEIA DA SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DRA PATRICIA
VLADIMIR VARGAS PEREIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DENUNES ROMANO, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OFÍCIO DE FLS. 161 DO ABN - AMRO
DESIGNADA PARA O DIA 19/09/05, ÀS 14:00 HORAS
PROCESSO Nº 10011673 - NILZA DA SILVA X COOPERATIVA
PROCESSO Nº 035.05.0059704 - LIZETI LIBERATO X T.C.P. PADRILHA
HABITACIONAL DO MUNIC. DE VV. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S)
ME. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. EDNO PAVIOTTI DO DR.ª LUCELIA GONÇALVES DE REZENDE, PARA NO PRAZO LEGAL,
NASCIMENTO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR CIÊNCIA DADAR CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 141
DEVOLUÇÃO DO AR E CORRESPONDÊNCIA DE FLS. 24, DEVENDO
INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO.
PROCESSO Nº 035.05.0031562 - SAULO RIVA CALIL X VIVO TELEST
CELULAR S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. FRANCISCO
PROCESSO Nº 10016172 - JORMINDA AZEREDO DA SILVA X CARLOS DE MORAIS SILVA, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, TOMAR
CARRFOUR COM. E IND. LTDA. E OUTROS. FICA(M) INTIMADO(A)(S) CIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO REQUERIDO, ÀS FLS. 65
O(A)(S) DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA, PARA NO PRAZO DE
DEZ DIAS DIZER NOS AUTOS SE AO PETICIONAR PARA EXECUÇÃO, PROCESSO Nº 10017108 - EDUARDO CARLOS MARQUES X BANCO
DESISTIU DO PROSSEGUIMENTO AOS DEMAIS DEVEDORES OU NÃO. BRADESCO S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ANTONIO
ESCALFONI JUNIOR E DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO, PARA NO
PROCESSO Nº 10013775 - ALIRIO CAMILO X TELEMAR S/A E OUTRO. PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ROMILDO LOUREIRO, DR. 51/52
RODOLFO ABDALA BRANDÃO DA COSTA E DR. FABIANO CABRAL
DIAS, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA PROCESSO Nº 10014336 - CONDOMÍNIO DO ED. AMERICAN TOWERS
DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
X JOÃO CARLOS DOMANSKI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
ROBERTO GARCIA MERÇON, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR
PROCESSO Nº 035.05.0047410 - MAURA MENDES DE SOUZA X
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 78 QUE DEFERIU O PEDIDO DE
ADRIANA POLTRONIERI SANTANA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) VISTA DOS AUTOS
DR. ROMILDO LOUREIRO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29/08/05, ÀS PROCESSO Nº 10014992 - SILVANIA GONÇALVES FERREIRA X TELEMAR
16:30 HORAS
S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JULIANI REALI, PARA NO
PRAZO DE CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSO Nº 10014294 - NILDA DIAS DE OLIVEIRA GALVANI ME X PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 111,80
COMERCIAL SATOPOLIS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
ANDRÉ LUIZ LANNA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR CIÊNCIAPROCESSO Nº 10016803 - ALEXANDRE DUTRA SALGADO X LANÇA
DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, ÀS FLS. 63/67
VEICULOS LTDA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. BRUNO
PERSICI, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR CIÊNCIA DA R.
PROCESSO Nº 10016700 - MARLENE DE VARGAS LAMEGO X ADRIANA SENTENÇA DE FLS. 20/21
BATISTA DE SOUZA E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.ª
DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA E DR. ANDERSON PIMENTEL
PROCESSO Nº 10016902 - JOAQUIM INOCENCIO DA SILVA X
COUTINHO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DABANESTES S/A. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. RODRIGO
DESCISÃO DE FLS. 111/113
FERREIRA PELISSARI E DR.ª ELYANA NASSAR P. DE AZEVEDO, PARA
NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
PROCESSO Nº 10016823 - CONDOMÍNIO DO ED. ATHENAS X TANIA 54/55
CRISTINA GRASSI EFFIGEN. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
HUGO FELIPE L. DE SOUZA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS,PROCESSO Nº 10016487 - UBIRAJARA NEVES FRAGA X PEDRO
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE BENEDITO MORAES. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ELZENIR
JUSTIÇA, `ÀS FLS. 35 VERSO
FERREIRA DA SILVA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMAR CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/67
PROCESSO Nº 10012977 - GILBERTO CASSANI X UNIBANCO S/A.
FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ONILDO TADEU DO PROCESSO Nº 10014852 - VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E OUTRO
NASCIMENTO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE NOSX HEDRUS CONSTRUTORA LTDA. E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S)
AUTOS SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, `ÀS FLS. 160 O(A)(S) DR. VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E DR.ª LUCIANA
VERSO.
FREITAS DE MATTOS, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS,
IMPULSIONAREM O FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
PROCESSO Nº 10015152 - ATILA DO NASCIMENTO MARQUES X
TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) PROCESSO Nº 10015967 - CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL
O(A)(S) DR.ª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING ABACATEIROS
E
X LUZIA ADALGIZA COUTINHO ZAMBOM. FICA(M)
ALBUQUERQUE, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, PAGAR AINTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO, PARA
DIFERENÇA
CONFORME
CÁLCULO
DA
CONTADORIA, NO PRAZO DE 48 HORAS, JUNTAR AOS AUTOS O ACORDO
DEMONSTRANDO COMO CONCLUIU VALOR DEPOSITADO, PARA MENCIONADO NA PETIÇÃO DE FLS. 46
ANÁLISE DE PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A QUE FOI CONDENADA
PROCESSO Nº 035.05.0042502 - CONDOMÍNIO DO ED. ARUANÃ X
FIRMINO D. DIAS NETTO. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR.
PROCESSO Nº 10011901 - SERGIO TELLES BARRETO X MURILO LEMOS ALTIVO MACIEL BARROS SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA
SILVA. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. MARCELO SCHUNK AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/09/05, ÀS
GARDIOLI, PARA NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE13:30 HORAS.
FLS. 83 DA CEF
156
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº 035.05.0047402 - MARIA DA GLORIA COUTINHO
DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, 18 DE NOVEMBRO DE 2004. KÁTIA TORÍBIO
ENDRINGER X VITORIAWAGEMS ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA. FICA(M) LAGHI LARANJA. JUÍZA DE DIREITO.”
INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. ANDRÉ VERVLOET ENDRINGER, PARA
E PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
DESIGNADA PARA O DIA 12/09/05, ÀS 13:50 HORAS
TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA
PROCESSO Nº 10015692 - MARDEN JOSÉ LEÃO X ISABELLA FORMA DA LEI.
RODRIGUES MASSUCATTI. FICA(M) INTIMADO(A)(S) O(A)(S) DR. LUIZ
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
CARLOS DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS TOMARCAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 19 DE ABRIL DE 2005.
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 97/98
EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
SUBSCREVI.
JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
20 DIAS
PROCESSO Nº 024.030.113.138
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O)
AUT. P/ PROV. Nº 001 E 006/98 DA ECGJ-ES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
20 DIAS
PROCESSO Nº 024.040139.867
MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA E
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
APREENSÃO (CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO) EM QUE
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
FIGURA COMO REQUERENTE COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
CONSÓRCIOS LTDA E COMO REQUERIDA MARIA TERESA MARTINS
JUDICIAL EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE CONSÓRCIO
BARBOSA. E CONSTANDO DOS AUTOS A REQUERIDA ENCONTRA-SE
ECONÔMICO LTDA. E COMO REQUERIDA ANA MARIA DA ROCHA
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL
COSTA. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE A REQUERIDA ENCONTRA-SE
COM O FIM DE CITÁ-LA PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL
E PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ENTREGAR OU DEPOSITAR EM
COM O FIM DE NOTIFICÁ-LA - NA PESSOA DO RESPECTIVO
JUÍZO O BEM A SEGUIR DESCRITO: “UMA MOTOCICLETA, MARCA
REPRESENTE LEGAL, CASO SE TRATE DE PESSOA JURÍDICA - DE TODOS
VOLKSWAGEN, MODELO GOL CLI, COR BRANCA, ANO 1995/96, CHASSI
OS TERMOS DA AÇÃO SUPRA, A TEOR DA PETIÇÃO INICIAL, CUJA
Nº 9BWZZZ377ST188984”, OU NO MESMO PRAZO CONSIGNAR O
CÓPIA ENCONTRA-SE NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA
EQUIVALENTE EM DINHEIRO, QUE IMPORTA NA QUANTIA DE R$
MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO
6.448,36 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E
DE ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 35, A SEGUIR TRANSCRITO:
TRINTA E SEIS CENTAVOS), PODENDO AINDA, NO PRAZO ACIMA,
“NOTIFIQUE-SE POR EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIA, SOB
OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE REVELIA E DE
PENA DE EXTINÇÃO. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA/ES, 02 DE FEVEREIRO
SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA
DE 2005.
REQUERENTE, NA INICIAL, CIENTE AINDA DE QUE, NÃO TOMANDO
E, PARA QUE A CITADA NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
NENHUMA DAS PROVIDÊNCIAS ACIMA, ESTARÁ SUJEITO À
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO CIVIL, AO FINAL DO PROCESSO, PELO
TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
PRAZO DE ATÉ 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. 902, § 1º E 904,
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA
PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC E DO ART. 4º DECRETO-LEI Nº
FORMA DA LEI.
911/69. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO CITANDO NO
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREITE, 9º ANDAR,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 01 DE JULHO DE 2005.
FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R.
EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
DESPACHO DE FLS. 63, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR
SUBSCREVI.
PARCIALMENTE TRANSCRITO: “...CITE-SE O DEVEDOR, POR EDITAL, NA
FORMA DO ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA, EM
ESCRIVÃ (O) JUDICIÁRIA (O)
CINCO DIAS: A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU
AUT. PROV. Nº 001 E 006/98 DA ECGJ/ES
CONSIGNAR O VALOR DO DÉBITO; B) CONTESTAR A AÇÃO (CPC, ART.
902, II). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A
-**********AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319), BEM COMO QUE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JÁ FOI PEDIDA, PELO CREDOR, A PRISÃO DO DEVEDOR COMO
SEGUNDA VARA CÍVEL
DEPOSITÁRIO INFIEL. OFICIAR AO DETRAN E ÀS POLÍCIAS
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
RODOVIÁRIA ESTADUAL E FEDERAL NA FORMA REQUERIDA.
COMARCA DA CAPITAL
157
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
20 DIAS
PROCESSO Nº 024.030.010.615
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.990.074.825 - LAURO FRANCISCO NUNES X ECONOMIA CRÉDITO
IMOBILIÁRIO S/A. - ECONOMISA - INTIME-SE O DR. CARLOS ROBERTO
RESENDE DE ÁVILA PEREIRA (OAB/ES 10.453) E DRA. MÔNICA
PERIN ROCHA (OAB/ES 8.647), DO DESPACHO DE FLS. 35, EM 05
(CINCO) DIAS.
MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
024.040.229.049 - JOSÉ MOURÃO FILHO E OUTROS X METRON
ENGENHARIA LTDA. - INTIME-SE O DR. ROBSON SIMÕES BODART
(OAB/ES 3.642), PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, EM 05 (CINCO)
DIAS.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E024.970.173.837 - REDMON MÁXIMO X CIA. PAULISTA DE SEGUROS CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE NOTIFICAÇÃOINTIME-SE O DR. REDMON MÁXIMO (OAB/ES 7.298) E DR. PEDRO
JUDICIAL EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE COIMEX
MOTA DUTRA (OAB/ES 1.999), PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, EM
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA. E COMO REQUERIDO JOSÉ
10 (DEZ) DIAS.
MILTON TOZATO JÚNIOR. EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O
FIM DE NOTIFICÁ-LO DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, E024.020.098.254 - RITA DE CÁSSIA SAAD X BANCO ABN AMRO REAL
ESPECIALMENTE, PARA TODOS DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, AS/A. - INTIME-SE A DRA. JURAMAR TELES (OAB/ES 1.906) E DR. JOSÉ
TEOR DA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE Á DISPOSIÇÃO DO ASSIS DE ARAÚJO (OAB/ES 10.374), DA SENTENÇA DE FLS. 102, QUE
CITANDO NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ EXTINGUIU A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO
FREIRE, 12º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE CPC.
ACORDO COM O R. DESPACHO DE FLS. 56 DOS AUTOS EM TELA. A
SEGUIR TRANSCRITO: “VISTOS E ETC... NOTIFIQUE-SE COM PRAZO DE EXECUÇÃO
20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DILIGENCIE-SE. 024.010.155.869 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X
VITÓRIA/ES, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CARLOS SIMÕES FONSECA. ALLAN KARDEC N. DOS SANTOS - INTIME-SE A DRA. PATRÍCIA NUNES
JUIZ DE DIREITO.”
ROMANO 9OAB/ES 10.192), PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO
E, PARA QUE O NOTIFICADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 43/44, NO PRAZO LEGAL.
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS 024.000.167.726 - MULTIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. X
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA INFANTIL MODAS A LOJA DO URSINHO LTDA. - INTIME-SE O DR.
FORMA DA LEI.
IDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO (OAB/ES 6.284), DAS RESPOSTAS
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E DOS OFÍCIOS, NO PRAZO LEGAL.
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 DIAS DO MÊS DE
MAIO DO ANO DE 2005. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR 024.010.084.911 - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
E SUBSCREVI.
BANCO DO BRASIL - PREVI X ADÃO RODRIGUES E OUTROS INTIME-SE O DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS (OAB/ES 6.226), PARA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
CIÊNCIA DE RESPOSTA DO OFÍCIO DA VARA DE ÓRFÃOS E
AUT. PROV. Nº 001 E 006/98 DA ECGJ/ES
SUCESSÕES, NO PRAZO LEGAL.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
EXPEDIENTE: 05/08/2005
JUIZ: CARLOS SIMÕES FONSECA
ESCRIVÃ: LUZIA LOUREIRO DA SILVA
LOTE 21
024.970.079.158 - MARILENE DUARTE PEZENDE X ADALBERTO DA
SILVA CORTAZIO - INTIME-SE O DR. CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ
(OAB/ES 7.3370, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA PARA O RIO DE JANEIRO EM 10/02/2000.
024.970.041.828 - SUCESU - SOCIEDADE DOS USUÁRIOS DE
INFORMÁTICA E EQUIP. SUBSIDIÁRIOS DO E.S. X VISUALTECH
SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. - INTIME-SE O DR.
024.890.171.671 - BANDES - BANCO DE DESENV. DO E.S. X
RODOVIÁRIA LITORAL LTDA E OUTROS - INTIME-SE O DR.
ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO (OAB/ES 8.736), PARA TOMAR
CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 296, 298
E 300, TENDO EM VISTA A NÃO CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, NO
PRAZO LEGAL.
EMBARGOS
024.960.069.359 - EDSON SILVA E OUTROS X ECONOMIA CRÉDITO
IMOBILIÁRIO S/A. - ECONOMISA - INTIME-SE O DR. LUIZ JOSÉ
FINAMORE SIMONI 9OAB/ES 1.507) E DRA. CLARITA CARVALHO DE
024.010.157.956 - CREDITEL X IVANIR LOUGON - INTIME-SE O DR.
MENDONÇA (OAB/ES 2.602), PARA INDICAÇÃO DOS ASSISTENTES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA (OAB/ES 8.965), PARA TOMAR
TÉCNICOS, EM 10 (DEZ) DIAS.
CIÊNCIA DA JUNTADA DA RESPOSTA DOS OFÍCIOS DA RECEITA
FEDERAL E DETRAN, NO PRAZO LEGAL.
024.050.023.698 - WELINGTON GOMES CARDOSO X JOSÉ VICENTE
BARBOSA - INTIME-SE O DR. ORLANDINO GOMES DE OLIVEIRA
024.030.153.035 - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
(OAB/ES 2.022), DA SENTENÇA DE FLS. 18-20, QUE DEFERIU A INICIAL X APARECIDA DE FÁTIMA KETNER DOS SANTOS E OUTROS DECLARANDO-O
CARECEDOR
DESTA
AÇÃO
INCIDENTAL INTIME-SE O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA (OAB/ES 7.144) E
EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 267, DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB/ES 6.751), DA
I E VI, DO CPC.
DECISÃO DE FLS. 51-53, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO
IMPOSTA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
158
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.030.058.655 - BANESTES S/A. EDUARDO RIGOTO NERTO 024.040.081.333 FINÁUSTRIA COMPANHIA DE CRÉDITO
INTIME-SE A DRA. FLÁVIA CHEIM JORGE (OAB/ES 262-B), DASFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EMÍLIO GOMES DE AZEVEDO RESPOSTAS DOS OFÍCIOS, EM 05 (CINCO) DIAS.
INTIME-SE O DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI (OAB/ES 9.794),
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DE
024.050.058.650 - UNILETRA S/A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO,
FLS. 58 E EXTINGUIU O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MAURA HELENA MIRANDA - CPC.
INTIME-SE O DR. LEONARDO VARGAS MOURA (OAB/ES 8.138), PARA
CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 35, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO CAUTELAR
DE FLS. 31-34 E EXTINGUIU O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, 024.040.191.199 - EDUCANDÁRIO MENINO JESUS DE PRAGA LTDA. X
III, DO CPC.
ANS - EDITORA DE LISTA LTDA. - INTIME-SE O DR. WILLIAN
FERNANDO MIRANDA (OAB/ES 9.846), DA CERTIDÃO SUPRA, NO
024.000.086.116 - GALERA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. X PRAZO LEGAL.
SINDICATO DOS TRABAÇHADORES EM RODOVIÁRIOS DO E.S. INTIME-SE O DR. TARCÍSIO ALVES RODRIGUES PEREIRA (OAB/ES
024.950.076.786
SINTRAMAT
ESPÍRITO
SANTO
X
7.372), PARA SE MANIFESTAR SOBRE DESPACHO DE FLS. 159, NO SINDICOMERCIÁRIOS - INTIME-SEO DR. AUGUSTO COSTA NETO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
(OAB/ES 5.780), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 220-223, QUE
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
024.010.190.098 - METRON ENGENHARIA LTDA. X RICARDO BOTELHO
024.990.139.487 - COMISSÃO TRANSITÓRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MOURÃO E OUTROS - INTIME-SE O DR. ROBSON SIMÕES BODART
(OAB/ES 3.642), DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL (OAB/ES
COND. RESIDENCIAL VILLAGE DE CAMBURI X JOSÉ RAIMUNDO
5.875) E DR. JADER DE MOURA F. BOTELHO (OAB/MG 53.874), DAOLIVEIRA BONFIM - INTIME-SE O DR. GUILHERME VIANA RANDOW
SENTENÇA DE FLS. 80, QUE HOMOLOGOU A TRANSAÇÃO ENTRE AS (OAB/ES 7.433), PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES NO
PARTES, ART. 269, III, DO CPC.
PRAZO LEGAL.
INDENIZATÓRIA
024.010.100.949 - EQUIMAQ - EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA. X
PROTON ENGENHARIA LTDA. - INTIME-SE O DR. ROBERTO TENÓRIO
024.950.097.196 - BOZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. X MOY
KATTER (OAB/ES 5.334), PARA EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. - INTIME-SE A DRA. ANDREA DE
NOMEAR BENS À PENHORA OBEDECENDO AOS REQUISITOS E À CRIGNIS BRASIL (OAB/ES 9.577), PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DE
SENTENÇA, EM 30 (TRINTA) DIAS.
ORDEM LEGAL.
024.020.135.752 - RONY HENRIQUE NEITZEL PIFER X SCHREIDER 024.040.181.737 - GERALDO BARCELOS X BANESTES SEGURO S/A. INTIME-SE O DR. RONALDO ADAMI LOUREIRO (OAB/ES 3.484) PRODUÇÕES,
E
CURSOS E EVENTOS LTDA. - INTIME-SE O DR.
DRA. SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA (OAB/ES 8.660), DA
WELLINGTON NUNES PASSOS (OAB/ES 2.515), DR. VALÉRIO NUNES
DECISÃO DE FLS. 58-60, QUE DECLAROU NULA A EXECUÇÃO E CRUZ (OAB/ES 2.742) OU DR. VLADIMIR SALLES SOARES (OAB/ES
DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 55/56, CONVERTENDO EM AÇÃO 7.036), DR. JOÃO DE DEUS ALOCHIO (OAB/ES 7.938) E DRA.
MONITÓRIA. O PATRONO DO AUTOR, EM 10 (DEZ) DIAS, ADEQUAR O ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER (OAB/ES 7.386), PARA
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28/09/05, ÀS 13:30 HORAS.
PEDIDO NO NOVO RITO.
024.050.085.448 - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS X CARTÓRIO SARLO 024.020.119.707 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA
X VANUZA NÍCIA CALDEIRA - INTIME-SE A DRA. PATRÍCIA NUNESINTIME-SE O DR. PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA (OAB/ES 11.137), DA
ROMANO (OAB/ES 10.192), DAS RESPOSTAS DOS OFÍCIOS, EM 05 DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA, NO PRAZO LEGAL.
(CINCO) DIAS.
MONITÓRIA
BUSCA E APREENSÃO
024.000.099.879 - CRETOVALE - COOP. DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS COLABORADORES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
024.030.012.843 - BANCO DO BRASIL S/A. X ROMA ADMINISTRAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA. - INTIME-SE O DR. FRANCISCO DE ASSIS DOSLTDA. X JOSÉ RIBAMAR DINIZ FILHO - INTIME-SE O DR. DIOGO
SANTOS SOARES (OAB/ES 257-B) E DR. PAULO DURIC CALHEIROS
MARTINS (OAB/ES 7.818) E DR[ TÂNIA MARIA F. DE MEDEIROS
(OAB/SP 181.721-A), PARA DESPACHO DE FLS. 214 QUE DETERMINOU (OAB/ES 4.157), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 73, QUE
A REMESSA DOS AUTOS À 11ª VARA CÍVEL.
HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E EXTIBGUIU O PROCESSO COM
FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC.
024.040.191.546 - VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C.
LTDA. X JUCIMAR RAMOS LOPES - INTIME-SE O DR. EDUARDO NEVES024.970.080.719 - DORACY FERREIRA DE SOUZA - ME X GNPP GOMES (OAB/ES 10.064), DA SENTENÇA DE FLS. 36, QUE SEGURADORA S/A. - INTIME-SE O DR. ANDRÉ LUIZ NEVES E DR.
HOMOLOGOU POR SENTENÇA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEMMAURO MELLO BENVENUTO (OAB/ES 3.059), DA SENTENÇA DE FLS.
JULGAMENTO, ART. 267, VIII, DO CPC.
56-63, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS
ART. 1.102, ALÍNEA "C", § 3º, DO CPC.
024.050.009.406 - BANCO HONDA S/A. X MARCUS VINÍCIUS CANEDO
024.010.080.778 - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS - ESCELSA
FERREIRA - INTIME-SE A DRA. RAQUEL MARTINHO MENDES
PESSANHA (OAB/ES 326-B), PARA CIÊNCIA DEASENTENÇA DE FLS. S/A. X MADALENA GUASTI MUNIZ LOPES - ME - INTIME-SE A DRA.
36/37, QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, VIII, VERUSA AZEREDO VALADÃO MONTEIRO (OAB/ES 7.479) E DR.
DO CPC.
MARCELO PAGANI DEVENS (OAB/ES 8.392), DA DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA PAGAMENTO DE
024.030.145.957 - BANCO PANAMERICANO S/A. X JOÃO BATISTA DA
CUSTAS REMANESCENTES, NO PRAZO LEGAL.
SILVA - INTIME-SE A DRA. SHEILA DURELES RIBEIRO (OAB/ES 9.497),
DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS. 29-31, NO PRAZO LEGAL.
024.970106118 - DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA.
X VITAFAR DROGARIA LTDA. - INTIME-SE O DR. MARCELO LOUREIRO
159
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
FERREIRA (OAB/RJ 101.018), DA VISTA REQUERIDA, EM 05 (CINCO)
DIAS.
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
VALR DE R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS), EM 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, DR. BRUNO DE PINHO E SILVA (OAB/ES
7.077), DOS OFÍCIOS DE FLS. 282/283, EM 05 (CINCO) DIAS.
024.030.083.265 - VITÓRIA DIESEL S/A. X LARA CASAGRANDE INTIME-SE A DRA. FLÁVIA MIRANDA OLEARE (OAB/ES 306-B), PARA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
CIÊNCIA DE SENTENÇA DE FLS. 53, QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM 024.030.111.546 - BANESTES LEASING S/A. ARRENDAMENTO
FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC.
MERCANTIL X ROMÁRIO ANTÔNIO BOSSARO CARDOSO - INTIME-SE O
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA (OAB/ES 4.727), PARA TOMAR
024.010.109.734 - BANESTES ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA JUNTADA ÀS FLS.
CRÉDITOS E SERVIÇÕS LTDA. X EDSON LUIS DA SILVA - INTIME-SE O 26-31, NO PRAZO LEGAL.
DR. DIOGO MARTINS (OAB/ES 7.818), PARA CIÊNCIA DE SENTENÇA
DE FLS. 42 E 42 VERSO, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS 024.960.187.045 - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE E.S. - CEASA-ES X
OPOSTOS E DECLAROU CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULOEMBALI DISTRIBUIDORA LTDA. - INTIME-SE O DR. LUCIANO KELLY
EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DO AUTOR.
DO NASCIMENTO (OAB/ES 5.2050), DA VISTA REQUERIDA, EM 05
(CINCO) DIAS.
COBRANÇA
024.030.100.119 - LYKES LINES LIMITID, LLC X VICTORY COMÉRCIO
REPARAÇÃO DE DANOS
INTERNACIONAL LTDA. - INTIME-SE A DRA. RENATA COELHO024.020.184.016 - DELLA-MAR TRANSPORTES LTDA. X MAURÍCIO
SARMENTO GUIMARÃES (OAB/ES 7.075), PARA TOMAR CIÊNCIA DAMOURA MONTEIRO - INTIME-SE O DR. TARCÍSIO ALVES RODRIGUES
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 84 VERSO, NO PRAZO PEREIRA (OAB/ES 7.372), DA RESPOSTA DO OFÍCIO DO DETRAN, NO
LEGAL.
PRAZO LEGAL.
024.040.111.825 - CREDICARD S/A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES
COMINATÓRIA
DE CRÉDITO X ALEXANDRE RODRIGUES MORAES NETO - INTIME-SE O024.010.199.966 - JORGE FRANCISCO DE OLIVEIRA X PEDRO SIQUEIRA
DR. THIAGO SIMONI NACIF (OAB/ES 9.753), DA CERTIDÃO SUPRA,- INTIME-SE O DR. MÁRIO CÉSAR LIMA (OAB/ES 7.305), SOBRE A
NO PRAZO LEGAL.
CERTIDÃO SUPRA, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO
LEGAL.
024.040.161.325 - AEV - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X
JORGE LUIZ LOPES LEITE - INTIME-SE A DRA. PATRÍCIA NUNESCIVIL PÚBLICA
ROMANO (OAB/ES 10.192), PARA INFORMAR EM 10 (DEZ) DIAS O 024.970.110.672 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO E.S. X JANE MARY DE
ABREU MARQUES - INTIME-SE O DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
ENDEREÇO DO REQUERIDO.
(OAB/ES 7.338), PARA CONSTITUIR NOVO ASSISTÊNTE TÉCNICO DE
SUA CONFIANÇA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DA
024.050.079.581 - ORGBRISTOL - ORGANIZAÇÕES BRISTOL LTDA. X
ABV- AGÊNCIA BRASILEIRA DE VIAGENS LTDA. E OUTROS - INTIME-SE DATA DO DESPACHO DE FLS. 167 (15/07/05).
O DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL (OAB/ES 7.338), PARA CIÊNCIA
DE SENTENÇA DE FLS. 37, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA DECLARATÓRIA
AÇÃO E EXTINGUIU O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO 024.040.082.562 - TRANSPORTES DULUCAS LTDA. X UNIMED VITÓRIA
CPC.
- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - INTIME-SE O DR. ONILDO
TADEU DO NASCIMENTO (OAB/ES 5.638) E DR. GUSTAVO VARRELA
ORDINÁRIA
CABRAL (OAB/ES 5.879), PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR
024.030.063.922 - SINTRASADES X MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DESIGNADA PARA O DIA 27/10/05, ÀS 13:45 HORAS.
INTIME-SE A DRA. ANCELMA DA PENHA BERNARDOS (OAB/ES 7.7770
E DR. RICARDO FIRME THEVENARD (OAB/ES 7.482), PARA VENDA
A
A CRÉDITO
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 31/10/05, ÀS 13:30 024.990.145.138 - SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL TRADECASH
HORAS.
LTDA. X DIRCEU RIBEIRO DE SÁ - INTIME-SE A DRA. SANDRA
CRISTINA DE S. SANTOS (OAB/RJ 93.991), DAS RESPOSTAS DOS
024.040.099.053 - GLÁUCIA SILVA X MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA
OFÍCIOS, NO PRAZO LEGAL.
ESPÍRITO SANTO S/A. - CESSA - INTIME-SE A DRA. DÉBORA FONSECA
E CUNHA (OAB/ES 7.320) E DRA. MAGDA HELENA MABACARNE
DESPEJO
(OAB/ES 5.073), PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E 024.030.034.128 - JOSÉ VICENTE BARBOSA X WELINGTON GOMES
JULGAMENTO DESISGNADA PARA O DIA 26/10/05, ÀS 13:30 HORAS, CARDOSO - INTIME-SE O DR. ORLANDINO GOMES DE OLIVEIRA
DEVENDO ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO LEGAL, BEM COMO(OAB/ES 2.022), DO DESPACHO DE FLS. 83, NO PRAZO LEGAL.
PARA CIÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA DE FLS. 119/120, TAMBÉM NO
PRAZO LEGAL.
024.040.260.341 - JOÃO ADEODATO SANTOS SILVA X VERA CELESTE
MERÇON - INTIME-SE O DR. WATT JANES BARBOSA (OAB/ES 9.694) E
024.020.201.757 - LINHA BRANCA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. X
DR. JULIANO PIMENTEL PEREIRA (OAB/ES 10.047), PARA A
CALÇADOS D'LÍRIO LTDA. - INTIME-SE A DRA. DILMA CARVALHO DEAUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 27/10/05, ÀS 15:00
ALMEIDA (OAB/ES 8.369), DA CERTIDÃO SUPRA, NO PRAZO LEGAL.
HORAS.
024.950.119.586
SINTRAMAT
ESPÍRITO
SANTO
X
024.040.194.425 - ANTENOR GUIMARÃES E CIA. LTDA. X MOACIR
SINDICOMERCIÁRIOS - INTIME-SE O DR. AUGUSTO COSTA NETOESTEVES E OUTROS - INTIME-SE O DR. ALEXANDRE DE ALMEIDA
(OAB/ES 5.780), PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 222-227, QUE MIRANDA (OAB/ES 9.156), SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
LEGAL.
024.990.010.605 - JORGE SANTOS DE ALMEIDA ME X ENSEADA
CONSIGNATÓRIA
EMPREENDIMENTOS LTDA. - INTIME-SE O DR. ALOÍSIO LIRA (OAB/ES
024.000.035.717 - GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S/A. E OUTROS
7.512), PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO X BANCO DO BRASIL S/A. - INTIME-SE O DR. RICARDO BERMUDES
160
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
MEDINA GUIMARÃES (OAB/ES 8.544), PARA SE MANIFESTAR NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQURENDO O QUE DE DIREITO.
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
8ª VARA CÍVEL
RENOVATÓRIA
024.030.203.616 - ELMO CALÇADOS S/A. X ESPÓLIO DE JULIETA
EDITAL DE CITAÇÃO
COSTA E RUBENS COSTA - INTIME-SE O DR. FABRÍCIO CARDOSO
20 DIAS
FREITAS (OAB/ES 6.2260, SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA E A
PROCESSO Nº 024.030.134.381
CERTIDÃO SUPRA, NO PRAZO LEGAL.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
3ª VARA CÍVEL
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO (CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO) EM QUE
PROCESSO Nº 024.010.017.150
FIGURA COMO REQUERENTE COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE
CONSÓRCIOS LTDA E COMO REQUERIDO VENÂNCIO DE SOUZA
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE
JÚNIOR. E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LO PARA TODOS OS TERMOS
LEI ETC.
DA PRESENTE AÇÃO E PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
ENTREGAR OU DEPOSITAR EM JUÍZO O BEM A SEGUIR DESCRITO:
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE“UMA MOTOCICLETA, MARCA HONDA, MODELO C100 BIZ, COR PRETA,
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EANO 2001, CHASSI 9C2HA07102R003312”, OU NO MESMO PRAZO
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA ECONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO, QUE IMPORTA NA
APREENSÃO (CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO) EM QUE
QUANTIA DE R$ 3.589,61 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE
REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), PODENDO AINDA, NO PRAZO
FIGURA COMO REQUERENTE VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA E COMO REQUERIDO JOABE PINHEIRO DOS
ACIMA, OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM
SANTOS, E CONSTANDO DOS AUTOS QUE O REQUERIDO CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA
ENCONTRA-SE ME LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE OREQUERENTE, NA INICIAL, CIENTE AINDA DE QUE, NÃO TOMANDO
PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LO PARA TODOS OS TERMOSNENHUMA DAS PROVIDÊNCIAS ACIMA, ESTARÁ SUJEITO À
DA PRESENTE AÇÃO E PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO CIVIL, AO FINAL DO PROCESSO PELO
ENTREGAR OU DEPOSITAR EM JUÍZO O BEM A SEGUIR DESCRITO: UM PRAZO DE ATÉ 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. 902, § 1º E 904,
AUTOMÓVEL MARCA FIAT, MODELO UNO MILLE IE, COR BRANCA, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC E DO ART. 4º DECRETO-LEI Nº
911/69. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DO CITANDO NO
ANO 1996, COMBUSTÍVEL GASOLINA, CHASSI Nº 9BD146067T5803031,
OU, NO MESMO PRAZO, CONSIGNAR O EQUIVALENTE EM DINHEIRO, CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 12º ANDAR,
QUE IMPORTA NA QUANTIA DE R$ 5.817,31 (CINCO MIL, OITOCENTOS FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE ACORDO COM O R.
E DEZESSETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), PODENDO AINDA, DESPACHO DE FLS. 60, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR
NO PRAZO ACIMA, OFERECER CONTESTAÇÃO, QUERENDO, SOB PENATRANSCRITO: “CITE-SE POR EDITAL. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
DE REVELIA E DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOSDILIGENCIE-SE. VITÓRIA/ES, 11 DE JANEIRO DE 2005. ROBSON LUIZ
NARRADOS PELA REQUERENTE, NA INICIAL; CIENTE AINDA DE QUE, ALBANEZ. JUIZ DE DIREITO.”
E, PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
NÃO TOMANDO NENHUMA DAS PROVIDÊNCIA ACIMA, ESTARÁ
SUJEITO À DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO CIVIL, AO FINAL DO MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
PROCESSO, PELO PRAZO DE ATÉ 01 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
902, § 1º E 904, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC E DO ART. 4º AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA
DECRETO-LEI Nº 911/69. A CONTRAFÉ ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
DO CITANDO NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ
FREIRE, 8º ANDAR, FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA-ES. TUDO DE CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 08 DE MARÇO DE
ACORDO COM A R. DECISÃO DE FLS., A SEGUIR PARCIALMENTE 2005. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
TRANSCRITA: “DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO SUBSCREVI.
ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O)
FORMULADO ÀS FLS. 78/82...”. VITÓRIA-ES, 20/12/2004. JAIME FERREIRA
ABREU. JUIZ DE DIREITO.
AUT. PELOS PROVS. Nº 001 E 006/98
DA ECGJ/ES
E PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE
-**********TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORMA DA LEI.
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
9ª VARA CÍVEL
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 DE JANEIRO DE
2005. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR, CONFERI E
EDITAL DE CITAÇÃO
SUBSCREVI.
20 DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
20 DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIO(A)
AUT. P/ PROV. Nº 001 E 006/98 DA ECGJ/ES
PROCESSO Nº 024.000.064.980
161
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE
VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES: CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES X BANCO ABN AMRO REAL
S/A
INTIMAÇÃO DO DR. LUIZ OTÁVIO PERERIA GUARÇONI E ROSANE
ARENA MUNIZ, PARA CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 191/207.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELEPROCESSO Nº 024010029882 (2959)
NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO EPARTES: IVAINES MODESTO GALVÃO E OUTRA X GENERAL MOTORS
CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO A AÇÃO DE BUSCA EDO BRASIL
APREENSÃO, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE VITORIAWAGEN
INTIMAÇÃO DO DR. OSMAR SEIDE, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., E COMO REQUERIDO
FLS. 475, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E RECEBER PETIÇÃO
ANTÔNIO CASEMIRO SANTONS NETO. E CONSTANDO DOS AUTOS
PROTOCOLO Nº 240000343092005, INTEMPESTIVA.
QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL COM O FIM DE CITÁ-LOORDINÁRIA
PARA TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO E PARA, QUERENDO, PROCESSO Nº 024950029496 (058)
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO CUMPRIMENTO DA PARTES: CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA. X MÔNICA
LIMINAR, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE SE DUARTE DE AGUIAR E SIMONE DUARTE DE AGUIAR
CONSIDERAREM VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELO AUTOR NAINITIMAÇÃO DOS DRS. WAGNER DOMINGOS SANCIO E ALOÍSIO
INICIAL, ESTANDO A CONTRAFÉ À DISPOSIÇÃO DO CITANDO NO FARIA DE SOUZA FILHO, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE 456, NA
CARTÓRIO DESTE JUÍZO, SITUADO NA RUA MUNIZ FREIRE, 11º ANDAR, QUAL O MM. JUIZ HOMOLOGOU A CONTA DE CUSTAS DE FLS. 436 E
FÓRUM MONIZ FREIRE, VITÓRIA - ES. TUDO DE ACORDO COM O R. TAMBÉM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 458, NA QUAL O MM. JUIZ
DESPACHO DE FLS. 66, DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, A SEGUIR HOMOLOGOU A CONTA DE CUSTAS DE FLS. 435.
TRANSCRITO: “ CITE-SE POR EDITAL, PRAZO: VINTE DIAS, EM
01/10/2004. JOÃO MIGUEL FILHO-JUIZ DE DIREITO.”
PROCESSO Nº 024970142378 (710)
E, PARA QUE O CITADO NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, PARTES: BRM - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. X BANDES MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL, E PARA CONHECIMENTO DE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A.
TODOS FOI EXPEDIDO O MESMO, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS INTIMAÇÃO DO DR. RODRIGO MIGUEL VERVLOET, PARA CIÊNCIA DO
AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E SERÁ PUBLICADO NA DESPACHO DE FLS. 295, PARA EM CINCO DIAS, SE MANIFESTAR
FORMA DA LEI.
QUANTO AOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 292/293.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA E
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DE NOVEMBRO DE PROCESSO Nº 024040215691 (4535)
2004. EU, ESCRIVÃ(O) JUDICIÁRIA(O), QUE O FIZ DIGITAR E
PARTES: ISAURA FORMIGONI SHIFFER MENEGATTI X SMS SUBSCREVI.
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS , PARA CIÊNCIA
ÉRIKA GONÇALVES PINHEIRO
DO DESPACHO DE FLS.80, PARA EM DEZ DIAS SE MANIFESTAR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 41/54,BEM COMO DOCUMENTOS
AUT. PELOS PROV. Nº 001 E 006/98 DA ECGJ/ES
QUE A ACOMPANHAM.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
LISTA Nº 53/2005
JUIZ DE DIREITO: DR. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT
DIA: 13/07/2005
PROCESSO Nº 024050083997 (4750)
PARTES: ALUIZIO SERPA DE AZEVEDO X UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
INTIMAÇÃO DO DR. FÁBIO FRANÇA PAIVA, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 85, PARA, EM DEZ DIAS SE MANIFESTAR QUANTO
A CONTESTAÇÃO DE FLS. 53/64, BEM COMO DOCUMENTOS QUE A
ACOMPANHAM.
PROCESSO Nº 024030148100 (4098)
PARTES: ALMIR CORDEIRO JUNIOR X BANESTES S/A
INTIMAÇÃO DO DR. DIOGO MARTINS , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE FLS. 340, PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR SUAS
CONTRA-RAZÕES.
DECLARATÓRIA
PROCESSO Nº 024040087330 (4779)
PARTES: VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA. X BRAULINO CIRILO DE SOUZA
PROCESSO Nº 024020180923 (3872)
INTIMAÇÃO DOS DRS. FABIANO CHRISTO DEPES TALLON E CLÁUDIA
PARTES: HENRIQUE JORGE ARRAES DE CASTRO X MARISTELA CALIMAN
RIOS ROSA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 198, PARA, EM TESCH
QUERENDO E EM DEZ DIAS RATIFICAREM TODOS OS ATOS ATÉ AQUI INTIMAÇÃO DOS DRS. ELISSANDRA DONDONI E JOÃO ANGELO
PRATICADOS.
BELISÁRIO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 222, QUE
REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
EMBARGOS À EXECUÇÃO
19/09/2005 ÀS 14:00 HORAS.
PROCESSO Nº 024030203184 (4188)
PARTES: SERRÃO VEÍCULOS VITÓRIA LTDA. X PEDRO VIEIRA TÁPIAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
INTIMAÇÃO DA DR.ª GRACÉLIA MARIA CONTE E LETÍCIA RANGEL
PROCESSO Nº 024050014760 (4612)
SERRÃO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 54/55, NA QUAL O MM. PARTES: CLOTILDES ROSA DE JESUS CORREA X BANCO BRADESCO S/A
JUIZ REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 207, PARA EM DEZ DIAS SE MANIFESTAR
INDENIZAÇÃO
QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/47, BEM COMO DOCUMENTOS
PROCESSO Nº 024020148755 (3821)
QUE A ACOMPANHAM.
162
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE(S): CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA
PROCESSO Nº 024010022390 (2937)
VALE - INVESTVALE
PARTES: CARLOS ITIBERÊ REZENDE DE CASTRO E OUTROS XREQUERIDO(S): ADAUTO FREIRE
CREDICARD S/A - ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 11-V,
INTIMAÇÃO DO DR. MARCELO MIGNONI DE MELO, PARA CIÊNCIA
PARA RECOLHER AS CUSTAS PRÉVIAS, EM 05 (CINCO) DIA, SOB PENA
DO DESPACHO DE FLS. 293, PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVAMENTO.
EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE
DR. JOSÉ MARIANO JÚNIOR (RTE)
R$1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS)
DRA. IARA QUEIROZ (RDO)
PROC. Nº: 024.010.187.607
PROCESSO Nº 024050066422 (4780)
PARTES: BRAULINO CIRILO DE SOUZA E OUTRA X ASSOCIAÇÃO AÇÃO: ORDINÁRIA
HOSPITALAR BENEFICENTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PLANO REQUERENTE(S): ESPÓLIO DE ACYLINO FRANCISCO DOS SANTOS
HOSPITALAR DE SAÚDE - PHS
REQUERIDO(S): BANESTES SA - BANCO DO EST. DO E.S.
TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 218,
INTIMAÇÃO DA DR.ª VIVERCANANDA DUTRA DE SOUZA FIRME FINALIDADE:
E
CLAUDIA REIS ROSA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 196, PARA PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 179/217,
QUERENDO EM DEZ DIAS RATIFICAREM TODOS OS ATOS ATÉ AQUI NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PRATICADOS
DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR (RTE)
DRA. FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO (RDO)
-**********PROC. Nº: 024.040.005.118
AÇÃO: ORDINÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE(S): MARLENE FERREIRA
11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO
COMARCA DA CAPITAL
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.86, PARA
DIZEREM, EM 10 (DEZ) DIAS, SE TÊM MAIS PROVAS A PRODUZIR.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 49/2005
DRA. CAROLINA LEMOS PICANÇO (RTE)
JUIZ DE DIREITO : DR. ABGAR TORRES PARAÍSO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.MARIA CLARA MENDONÇA PERIMDR. FRANCISCO SAMPAIO - GERALDO LUIZ DA SILVEIRA (RDO)
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MARIA DAS DORES FREITASPROC.
DE Nº: 024.040.207.532
AÇÃO: REVISIONAL
MATTOS
REQUERENTE(S): MÔNICA CRISTINA CASTILLHO CALMON
REQUERIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMO:
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 162, QUE
DR. OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR - SERGIO
ASSINOU ÀS PARTES, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUESITAÇÃO E
BERNARDO CORDEIRO(RTE)
INDICAÇÃO DE ASSITENTES TÉCNICOS.
DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS (RDO)
PROC. Nº: 024.970.124.582/024.030.029.952
DR. MAURO LÚCIO CASTRO RAMOS (RTE)
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE(S): BANESTES SA - BANCO DO EST. DO E.S.
DR. MARCELO MIGNONI DE MELO - RUITHER JOSÉ VALENTE
REQUERIDO(S): COSMO DEPÓSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E AMORIM (RDO)
OUTROS
PROC. Nº: 024.030.181.499
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 165, QUE AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO
INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 160/163 PELOS MESMOS FUNDAMENTOS REQUERENTE(S): LUCIANA MARTINS ZOTTICH
REQUERIDO(S): CREDICARD - ADM. CARTÕES DE CRÉDITO S/A
DE FLS. 155.
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 77,QUE
ASSINOU ÀS PARTES, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUESITAÇÃO E
DR. MARCELO MAZARIM FERNANDES (RTE)
INDICAÇÃO DE ASSITENTES TÉCNICOS.
DRA. ROWENA FERREIRA TOVAR (RDO)
PROC. Nº: 024.020.096.194
DR. TIAGO SIMONI NACIF (RTE)
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): DAVID LELIS FADINI E OUTRA
PROC. Nº: 024.040.025.876
AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQUERIDO(S): BANESTES SA - BANCO DO EST. DO E.S.
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 242, QUE REQUERENTE(S): JORGE ZANGEROLAME NASCIMENTO
ASSINOU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUESITAÇÃO E INDICAÇÃO REQUERIDO(S): BANCO SAFRA S/A
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 152, QUE
DE ASSISTENTES TÉCNICOS.
DEFERIU O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, FORMULADO ÀS FLS. 150,
POR MAIS 20 (VINTE) DIAS.
DRA. MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO (RTE)
PROC. Nº: 024.050.121.582/024.040.188.377/024.050.121.573
DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA (RTE)
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
REQUERENTE(S): CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA DR. ANTONIO NACIF NICOLAU - CEILA MARCIA PEREIRA DA SILVA
(RDO)
VALE - INVESTVALE
PROC. Nº: 024.000.134.023
REQUERIDO(S): ADAUTO FREIRE
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 12-V, AÇÃO: REVISIONAL
PARA FAZER O PREPARO DESTE FEITO, EM 05 (CINCO) DIA, SOB PENA REQUERENTE(S): ÂNTONIO DE ASSIS BRITTO E OUTRA
DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVAMENTO.
REQUERIDO(S): BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - BEMGE
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 239-V,
PARA QUERENDO, APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO
DRA. MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO (RTE)
SUCESSIVO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CADA UMA.
PROC. Nº: 024.050.121.573/024.040.188.377/024.050.121.582
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO
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09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRA. IARA QUEIROZ (RDO)
PROC. Nº: 024.040.117.376/024.040.126.472
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): DELSIA VIEIRA RICÃO
REQUERIDO(S): BANCO DO EST. DO E.S. - BANESTES
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 168,
PARA DIZER EM 5 (CINCO) DIAS, SE TEM OUTRAS PROVAS A
PRODUZIR.
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 51/2005
JUIZ DE DIREITO : DR. ABGAR TORRES PARAÍSO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA.MARIA CLARA MENDONÇA PERIM
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: MARIA DAS DORES FREITAS DE
MATTOS
DR. JOSÉ CARLOS HOMEM (RTE)
PROC. Nº: 024.050.128.354
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): SOLANGE GÓES MOTTA
REQUERIDO(S): VILA NOVA DESENVOLVIMENTO IMOB. LTDA E
OUTRO
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 65, PARA
ASSINAR A INICIAL.
PROC. Nº: 024.980.111.793/024.980.177.828/024.990.033.771
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE(S): ELZI SILVARES
REQUERIDO(S): FRANCISCO JOSÉ SILVA BORGES E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 539,
TENDO EM VISTA OS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 524/527, BEM
COMO OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, PARA OS FINS DO
ART. 398 DO CPC.
DR. GUILHERME VIANA RANDOW (RTE)
DRA. ROWENA FERREIRA TOVAR (RDO)
PROC. Nº: 024.000.074.161/024.010.161.628/024.020.193.944
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): HELMA LIEBERENZ FALLEIROS
REQUERIDO(S): BANESTES CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 254, BEM
COMO PARA DIZEREM, EM 10 (DEZ) DIAS, QUE PROVAS PRETENDEM
PRODUZIR.
DR. GILBERTO ALVARES DOS SANTOS (RTE)
PROC. Nº: 024.050.081.802/024.050.058.393
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): ARLINDO FABRIS
REQUERIDO(S): UNIMED DO ESTADO DO ES - FED. COOP. TRAB.
MÉDICO DO ES E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 48/56 E
SS.
INTIMO:
DR. CRISTOVÃO COLOMBO DE PAIVA PINHEIRO SOBRINHO (RTE)
DR. VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (RDOS)
DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL (RDO)
PROC. Nº: 024.050.120.271/024.050.067.990
PROC. Nº: 024.050.070.044
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): BRADESCO SAÚDE S/A
REQUERENTE(S): ROSILDA UGGERI DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S): ANA CARMEN CARDOSO TEIXEIRA QUINTANILHA DOS REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA - COOP. TRAB. MÉDICO
SANTOS E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 89, QUE
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 07-V,
DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 24/08/2005 ÀS
PARA NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAREM-SE SOBRE A PRESENTE
14:30 HORAS.
IMPUGNAÇÃO, BEM COMO PARA APRESENTAREM RÉPLICA NOS AUTOS
PRINCIPAIS.
DR. LEO FELIX VIANNA (RTE)
DR. ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO (RTE)
DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE (RDO - HOSPITAL E SR. MARCO)
DR. FABIANO CABRAL DIAS (RDO - TEC COBRA)
DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL (RDO - UNIMED VIT.)
PROC. Nº: 024.010.119.147 *AJ*
PROC. Nº: 024.040.075.095 *AJ*
AÇÃO: REVISÃO DE DÉBITO
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): MELISSA OLIVEIRA MELLO
REQUERIDO(S): BANDEIRANTES ADM. CARTÃO CRÉDITO E ASSES. S/A REQUERENTE(S): CARLA GIURIZATTO E OUTROS
REQUERIDO(S): MARCO ANTÔNIO NOVAES E OUTROS
E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 169, FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 791.
PARA DEPOSITAR A PARTE QUE LHE CABE DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO INFORMAR O DRA. RENATA NUNES QUINTAES (RTE)
DR. GLAUCIO HASHIMOTO (RDO NIPPO)
NOVO ENDEREÇO DE SEU CLIENTE.
DR. EDSON MITSUO TIUJO (RDO - CEJ)
PROC. Nº: 024.040.163.792 *AJ*
DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL (RTE)
AÇÃO: ORDINÁRIA
DR. GILMAR ZUMAK PASSOS (RDO)
REQUERENTE(S): CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS
PROC. Nº: 024.040.215.873 *AJ*
REQUERIDO(S): NIPPOESPUMA LTDA E CEJ COMÉRCIO DE
AÇÃO: ORDINÁRIA
MAGNÉTICOS LTDA
REQUERENTE(S): MARCO ANTÔNIO MACHADO DE SOUZA
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 169.
REQUERIDO(S): BANCO DO EST. DO E.S. SA - BANESTES
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 271,
PARA EM 10 (DEZ) DIAS, DIZEREM SE TÊM MAIS PROVAS A PRODUZIR. DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES (RTE)
DR. FABIANO CABRAL DIAS (RDO- REAL)
PROC. Nº: 024.990.108.409/024.020.063.031 *AJ*
VITÓRIA, 29 DE JULHO DE 2005.
AÇÃO: ORDINÁRIA
MARIA DAS DORES FREITAS DE MATTOS
REQUERENTE(S): AIEX IMP. EXP. COM. E IND. LTDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
REQUERIDO(S): REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A E OUTRO
FINALIDADE: TOMAR(EM) CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 3186,
-**********QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME(M)-SE
O(S) APELADO(S) PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR(EM) SUAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRA-RAZÕES.
11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
164
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
VITÓRIA, 04 DE AGOSTO DE 2005.
MARIA DAS DORES FREITAS DE MATTOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
EXECUÇÕES CRIMINAL
GUIA N.º 23.013
APENADO: VAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DOUTOR GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO,
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA
QUINTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA – PRIVATIVA
DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC..
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA
DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO
SUPRA, REQUERIDA POR JUALDO FERREIRA EM FACE DE ANA MARIA
MARTINS FERREIRA , FICANDO O REFERIDO SR. INTIMADO PARA
COMPARECER À CONTADORIA DESTE JUÍZO, SITO À RUA PEDRO
PALÁCIOS, ED. DO FÓRUM CRIMINAL, 2º ANDAR, S/Nº, CIDADE ALTA,
VITÓRIA - ES, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA
RELATIVA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 146,41 ( CENTO
E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), DATADO DE
28. 02. 2005, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADA NA DATA DO
PAGAMENTO, SOB PENA DE SER INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, NO
PRAZO DE LEI DE 20 (VINTE ) DIAS, CONTANDO O PRAZO DA 1ª
PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE COM A
SENTENÇA DE FLS. 33/5, DE SEGUINTE TEOR FINAL: “ SENTENÇA.
VISTOS ETC... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, ... CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EM 04. 11.
2004. (ASS) JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO.” .
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
JUIZ DE DIREITO
FAZ SABER AO APENADO VAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA,
FILHO DE JACINTO ANGELO CORRÊA E DE ANA PEREIRA CARNEIRO,
-**********RESIDENTE A RUA COLATINO BARROSO, 60, BAIRRO ALAGOANO,
VITÓRIA; ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NOS AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL SUSO MENCIONADA,
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
COMPARECER NO CARTÓRIO DESTA 5º VARA CRIMINAL - PRIVATIVA
COMARCA DA CAPITAL
DAS EXECUÇÕES PENAIS, SITO NA RUA COSME ROLIM, S/Nº, CIDADE
ALTA, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, PARA DAR INÍCIO AO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA
CONDENATÓRIA , SOB AS PENAS DA LEI.
PROCESSO Nº: 024.050. 085. 505
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO APENADO, AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
DETERMINOU O MERITÍSSIMO JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE REQT: IOLANDA DE SOUZA
EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA E RQDO: MARCOS DE SOUZA
AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VITÓRIA
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
(ES), AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE AGOSTO (08), DO ANO DE
DOIS MIL E CINCO (2005).
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI...
VINICIUS TOSCANO PINTO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 002/98 DA CGJ/ES
CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O SR. MARCOS DE
SOUZA , FILHO DE VITAL DE SOUZA E MARIA DE LOURDES DE SOUZA,
-**********BRASILEIRO, CASADO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E
DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO SUPRA, REQUERIDA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
POR IOLANDA DE SOUZA EM FACE DE MARCOS DE SOUZA, FICANDO
O REFERIDO SR CITADO DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS
COMARCA DA CAPITAL
FINS, DA AÇÃO ACIMA REFERENCIADA, PODENDO CONTESTÁ-LA NO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO
DO EDITAL, TUDO DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FLS. 15,
PROCESSO Nº: 024. 030. 210. 835
DE SEGUINTE TEOR PARCIAL: “ VISTOS ETC... 1. CITE-SE, POR EDITAL,
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
NA FORMA DOS ARTIGOS 231 E 232, AMBOS DO CÓDIGO DE
REQT: JUALDO FERREIRA
PROCESSO CIVIL; ... DIL-SE, EM 11/MAIO/2005. (ASS) JÚLIO CÉSAR
RQDO: ANA MARIA MARTINS FERREIRA
COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ(A) DE DIREITO.”
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU,
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI...
JUIZ DE DIREITO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O SR. JUALDO
FERREIRA, FILHO DE JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS E FLAUSINA MARIA
DE JESUS, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, QUE SE ENCONTRA EM
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
165
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS
PROCESSO Nº: 024. 040. 168.197
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQT: ELIANA CORRÊA BATISTA
RQDO: JOEL DOS SANTOS BATISTA
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DIL-SE, EM 02/ 08/ 2004. (ASS) JULIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ
DE DIREITO.".
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
JUIZ DE DIREITO
-**********O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
DA LEI...
COMARCA DA CAPITAL
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O SR. JOEL DOS SANTOS
BATISTA, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, QUE SE ENCONTRA EM
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA
DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO PROCESSO Nº: 024.040.116.651.
SUPRA, REQUERIDA POR ELIANA CORRÊA BATISTA EM FACE DE JOEL (APENSOS: 024.020.152.079; 024.020.045.766; 024.030.132.117 E
DOS SANTOS BATISTA, FICANDO O REFERIDO SR. CITADO DE TODOS 024.020.097.326)
OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS, DA AÇÃO ACIMA REFERENCIADA, AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
PODENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTANDO REQT: JOELSON FURTADO DE MELO
O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL. TUDO DE CONFORMIDADE RQDO: JGFM (REPRESENTADO POR SUA GENITORA VANIA FERREIRA
COM O DESPACHO DE FLS. 39, DE SEGUINTE TEOR FINAL: “ GARCIA)
DESPACHO. ... CITE-SE PELA VIA EDITALÍCIA. EM 15. 4. 2005. (ASS) LETÍCIA NUNES BARRETO. JUIZA DE DIREITO.” .
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 20 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
DA LEI...
JUIZ DE DIREITO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRA. VANIA FERREIRA
-**********GARCIA, FILHA DE GERALDO FERREIRA CAMPOS E ELEUTERIA ALVES
CAMPOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, QUE SE ENCONTRA EM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO
COMARCA DA CAPITAL
SUPRA, REQUERIDA POR JOELSON FURTADO DE MELO EM FACE DE
JGFM (REPRESENTADO POR SUA GENITORA VANIA FERREIRA GARCIA),
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS
FICANDO A REFERIDA SRA. CITADA DE TODOS OS TERMOS E PARA
TODOS OS FINS, DA AÇÃO ACIMA REFERENCIADA, PODENDO
PROCESSO Nº: 024. 040. 011.363
CONTESTÁ-LA ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA ABAIXO, E AINDA
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
INTIMADA PARA COMPARECER À SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO,
REQT: ANTÔNIO WAGNO DOS SANTOS
SITO À RUA MUNIZ FREIRE - EDF. DO FÓRUM CÍVEL - S/Nº - 5º ANDAR RQDO: ÂNGELA MÁRCIA ISALTINO DOS SANTOS
CIDADE ALTA - VITÓRIA - ES, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO - DIA: 16. 8. 2005 - 14 HORAS E 30 MINUTOS. TUDO DE
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
CONFORMIDADE COM O TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 91, DE
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
SEGUINTE TEOR FINAL: “ ... DESIGNO O DIA 16 DE AGOSTO DE 2005
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
ÀS 14:30 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS O REQUERENTE E
DA LEI...
SEU ADVOGADO DEVENDO O CARTÓRIO DILIGENCIAR A CITAÇÃO
EDITALÍCIA. ... EM 03. 5. 2005. (ASS) LETÍCIA NUNES BARRETO - JUIZ(A)
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEDE DIREITO.”
CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRA. ÂNGELA MÀRCIA
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ISALTINO DOS SANTOS , FILHA DE ADELMO ISALTINO E ANITA MAIAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 24 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU,
ISALTINO, BRASILEIRA, CASADA, PROFESSORA, QUE SE ENCONTRA EM ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
LUGAR INCERTO E DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA
DE FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO
JUIZ DE DIREITO
SUPRA, REQUERIDA POR ANTÔNIO WAGNO DOS SANTOS EM FACE DE
ÂNGELA MÁRCIA ISALTINO DOS SANTOS, FICANDO A REFERIDA SRA
-**********CITADA DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS, DA AÇÃO
ACIMA REFERENCIADA, PODENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 20
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(VINTE) DIAS, CONTANDO O PRAZO DA 1ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
TUDO DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO DO MM. JUIZ ÀS FLS.
COMARCA DA CAPITAL
38, DE SEGUINTE TEOR: " PROCESSO Nº 7468. VISTOS ETC... 1- CITE-SE
POR EDITAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 231 E 232, AMBOS DO CÓDIGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE VINTE DIAS
DE PROCESSO CIVIL; ... 3- APRESENTADA A CONTESTAÇÃO, DIGA A
PARTE REQUERENTE. 4- APÓS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO Nº: 024.030. 177. 034.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
166
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQT: MAO (REPRESENTADA POR SUA GENITORA ROSANA ALVES
024.050.130.210
DE OLIVEIRA)
AÇÃO ANULATÓRIA
RQDO: ANDERSON BARBOSA CARDOSO
JUCIMAR CARLOS DE FREITAS X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR.ª
KELLY CRISTINA BRUNO OAB/ES 8.705 PARA CIÊNCIA DO
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
024.050.106.814
DA LEI...
AÇÃO ANULATÓRIA
ERNANDO ANTÔNIO ROSSI X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR.ª
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELEKELLY CRISTINA BRUNO OAB/ES 8.705 PARA CIÊNCIA DO
CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRA. ROSANA ALVESRECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
DE OLIVEIRA, FILHA DE HELENA ALVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, AGENTE DE VIGILÂNCIA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR 024.050.161.850
INCERTO E DESCONHECIDO, QUE POR ESTE JUÍZO DA 3ª VARA DE AÇÃO ORDINÁRIA
FAMÍLIA DE VITÓRIA (ES), SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO SUPRA, SILVIOMAR JOSÉ PIMENTA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR.
REQUERIDA POR MAO (REPRESENTADA POR SUA GENITORA ROSANAWALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO OAB/ES 8.943 PARA CIÊNCIA
ALVES DE OLIVEIRA) EM FACE DE ANDERSON BARBOSA CARDOSO, DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
FICANDO A REFERIDA SRA. INTIMADA PARA: IMPULSIONAAR O FEITO,
FORNECENDO O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. TUDO DE024.010.053.635
CONFORMIDADE COM O DESPACHO DE FLS. 49, DE SEGUINTE TEOR AÇÃO ORDINÁRIA
FINAL: “ ... J-SE, COMO REQUER. EM 08. 6. 2005. (ASS) JULIO CESAR
PEDRO SANTANA MAIA PENNAFORTE X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COSTA DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO.” .
- DR. LUCIANO AZEVEDO SILVA OAB/ES 5.228 PARA DIZER SE TEM
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM 05 (CINCO) DIAS;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 27 DIAS DE JUNHO DE 2005. EU,
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
024.050.159.573
AÇÃO DECLARATÓRIA
JUIZ DE DIREITO
JOSE DAVI ALVES GOMES X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR.ALFREDO ANGELO CREMASCHI OAB/ES 6.050 PARA CIÊNCIA DO
-**********RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA AUDITORIA MILITAR DE VITÓRIA
LISTA DOS PROCESSOS CÍVEIS
JUIZ DE DIREITO: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES
PROMOTORES: DR.ª KARLA DIAS SANDOVAL
DR. SANDRO REZENDE LESSA
LISTA DE INTIMAÇÃO 014/2005
024.050.161.868
AÇÃO ORDINÁRIA
EDMILSON PEREIRA FILHO X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR.WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO OAB/ES 8.943 PARA
CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
024.050.159.557
AÇÃO ORDINÁRIA
ANTÔNIO CARLOS SILVA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR.
WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO OAB/ES 8.943 PARA CIÊNCIA
DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS
INTIMADOS DE ACORDO COM O PROVIMENTO 014/99 - 024.050.161.892
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA FINS ESPECIFICADOS A AÇÃO ORDINÁRIA
SEGUIR:
CLAUDECI LIMA VENTURA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR.WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO OAB/ES 8.943 PARA
ALFREDO ANGELO CREMASCHI
CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
BRUNO RUA BAPTISTA
CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
024.020.173.001
EVELYN BRUM CONTE
AÇÃO ANULATÓRIA
FELIPE GAZONI DE SOUZA
PEDRO LEONCIO BRASIL X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR.CESAR
JOCELAN ALVES CORRÊA
EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA OAB/ES 3.730 PARA TER VISTAS DOS
KELLY CRISTINA BRUNO
AUTOS POR 10 (DEZ) DIAS;
LUCIANO AZEVEDO SILVA
MARIA DA PENHA BORGES
024.050.115.161
WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO
AÇÃO DECLARATÓRIA
MARCOS AURÉLIO VASQUES X ESATDO DO ESPÍRITO SANTO 024.050.114.909
DRS.ALFREDO ANGELO CREMASCHI OAB/ES 6.050 E EVELYN BRUM
AÇÃO ANULATÓRIA
SEBASTIÃO CLÁUDIO ALVES X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. CONTE OAB/ES 4.123 PARA DIZER SE PREDENTEM PRODUZIR PROVAS
FELIPE GAZONI DE SOUZA OAB/ES 11.311 PARA CIÊNCIA DOE CASO AFIRMATIVO JUSTIFICAR SUA NECESSIDADE, EM 05 DIAS.
RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
024.050.094.895
024.050.096.635
AÇÃO DECLARATÓRIA
AÇÃO ANULATÓRIA
EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MAURÍCIO LAURIANO RODRIGUES X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -DRS. ALFREDO ANGELO CREMASCHI OAB/ES 6.050 E JOCELAN ALVES
DR.ª KELLY CRISTINA BRUNO OAB/ES 8.705 PARA CIÊNCIA DOCORRÊA OAB/ES 1.618 PARA ESCLARECER SE PRETENDE PRODUZIR
RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
167
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROVAS E CASO AFIRMATIVO ESPECIFICA-LAS JUSTIFICANDO-AS, EM 024.030.018.295 - FALÊNCIA - CREMER S/A X MILTOM CANTANHEDE
05 DIAS.
DE SOUZA ME - INTIME-SE DR. JOELTON DOS REIS PARA CIÊNCIA DA
SENTENÇA DE FLS. 54 E 55.
024.040.191.074
MANDADO DE SEGURANÇA
024.050.041.318 - FALÊNCIA - PORTO FORTE FOMENTO MERCANTIL
REGINALDO DA SILVA SANTOS X COMANDANTE DA POLICIA MILITAR S/A X D LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO - DR.ª KELLY CRISTINAINTIMEM-SE DRS. CRISTIANE CALDEIRA RAMALHO E/OU THIAGO
BRUNO OAB/ES 8.705 E MARIA DA PENHA BORGES OAB/ES 3.482CARVALHO DE OLIVEIRA PARA RÉPLICA.
PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE
JUÍZO;
024.040.210.346 - FALÊNCIA - CARAJÁS PEÇAS E EQUIPAMENTOS
LTDA. X MUNDIAL HIDRÁULICOS LTDA. - INTIME-SE DR. PAULO
024.050.114.933
ROBERTO DUNDR PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL. 44, QUE NÃO
AÇÃO ORDINÁRIA
ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRA X ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - DR. BRUNO RUA BAPTISTA OAB/ES 9.935 PARA CIÊNCIA DO024.020.088.381 - FALÊNCIA - BIAPE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
LTDA. X WASHINGTON DE ALMEIDA PEREIRA - ME - INTIMEM-SE DR.
BRUNO BORNACKI SALIM MURTA E DR. PAULO OSCAR NEVES
024.050.114.917
MACHADO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU
AÇÃO ORDINÁRIA
IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM BASE NO ARTIGO 269, I, CPC.
MARIA MÁRCIA ATAÍDE SILVA E OUTRA X ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - DR. BRUNO RUA BAPTISTA OAB/ES 9.935 PARA CIÊNCIA DO024.010.021.384 - FALÊNCIA - GERMANI ALIMENTOS LTDA. X PARMA
RECEBIMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - INTIME-SE DR.
JOELTON DOS REIS PARA SE MANIFESTAR, EM DEZ (10) DIAS, SOBRE
024.050.099.977
A CERTIDÃO DE FL. 40 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
AÇÃO ORDINÁRIA
ALMIR AYRES DE FRAGA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. FELIPE024.020.001.418 - FALÊNCIA - ITALBRONZE LTDA. X SGM INDUSTRIAL
GAZONI DE SOUZA OAB/ES 11.311 PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTOLTDA. - INTIMEM-SE DR. CLÁUDIO SGUEGLIA PEREIRA E DR.
DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
RODRIGO LOUREIRO MARTINS PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM BASE NO ARTIGO 269, I,
024.050.122.704
CPC.
AÇÃO ANULATORIA
MARCELO BERMUDES X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR.ª KELLY 024.000.194.514 - FALÊNCIA - MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A X
CRISTINA BRUNO OAB/ES 8.705 PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTOPALMI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. - INTIME-SE DRA ADÉLIA DE
DOS AUTOS DO PROCESSO NESTE JUÍZO;
ARAÚJO GONÇALVES PARA COMPARECER A ESTE CARTÓRIO E
RETIRAR EDITAL DE CITAÇÃO PARA SUA DEVIDA PUBLICAÇÃO.
-**********024.020.105.516 - FALÊNCIA - BIAPE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LTDA. X COMERCIAL CICLO BIKE COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA. ME/EPPE
VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DE VITÓRIA
- INTIMEM-SE DR. BRUNO BORNACKI SALIM MURTA E DR. PAULO
OSCAR NEVES MACHADO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 126 A
JUIZ DE DIREITO: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO
133, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM BASE NO ARTIGO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ALTAMIR MENDES DE MORAES
269, I, CPC.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA
EXPEDIENTE DO DIA 05/08/2005
024.030.000.517 - FALÊNCIA - RELIPEL FILMES FLEXÍVEIS LTDA. X
QUEOPS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - INTIMEM-SE DRS. SONETE
LOTE 35
NEVES DE OLIVEIRA E/OU DORACI CABRAL PARA SE MANIFESTAREM
EM RÉPLICA DECENDIAL, VISTO OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO DE
024.010.180.099 - FALÊNCIA - GERDAU S/A X TRELISOL COMÉRCIO DE FLS. 44 A 59.
FERRO E AÇO - ME - INTIMEM-SE DRS. DAIR ANTÔNIO DARÓS E/OU
REJANE MARIA SEFERIN DARÓS PARA SE MANIFESTAREM NOS
024.030.097.869 - FALÊNCIA - MÓVEIS DALLA COSTA LTDA. X CASAS
AUTOS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
GIACOMIN LTDA. - INTIME-SE DRª DENISE PEÇANHA SARMENTO
DOGLIOTTI PARA CONTRA-RAZÕES AOS EMBARGOS DE FLS. 66 A 70 E
024.040.039.117 - FALÊNCIA - ELETROMIL COMERCIAL LTDA. X PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 53 A 63.
CENTRO DE LAZER LTDA. - MAXIPLACE - INTIME-SE DR. DIOVANO
ROSETTI PARA SE MANIFESTAR NESTES AUTOS, CONFORME024.010.176.949 - FALÊNCIA - AÇOCON INDÚSTRIA & COMÉRCIO
DESPACHO DE FL. 367.
LTDA. X CLIJ COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. - INTIME-SE DR.
CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO PARA COMPARECER A ESTE
024.050.049.147 - FALÊNCIA - SAINT GOBAIN VIDROS S/A X GARCIA &
CARTÓRIO E RETIRAR EDITAL DE CITAÇÃO PARA SUA DEVIDA
PERES COM. DE VIDROS LTDA. - INTIMEM-SE DRS. CLÁUDIO CÉSAR PUBLICAÇÃO.
DE ALMEIDA PINTO E/OU ALESSANDRA GOMES DO NASCIMENTO
SILVA PARA RÉPLICA, NO PRAZO DE PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
024.040.254.779 - DECLARAÇÃO DE CRÉDITO - CARLOS ALBERTO
FERRARI FERREIRA X COFAVI - COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA
024.050.060.276 - FALÊNCIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FÉCULA - INTIME-SE DR. CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ PARA APRESENTAR OS
O'LINDA LTDA. X BRAZIEX INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. - CÁLCULOS, COM ATUALIZAÇÃO APENAS ATÉ 01/11/1996.
INTIMEM-SE DRS. ALDO DE MATTOS SABINO JÚNIOR E/OU NEIMAR
BATISTA PARA RÉPLICA, TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO 024.030.077.702 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ALAIRTON PEREIRA
APRESENTADA.
DE JESUS JUNIOR E OUTROS X COFAVI - COMPANHIA FERRO E AÇO
168
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE VITÓRIA - INTIME-SE DR. ALOÍSIO LIRA PARA CIÊNCIA DO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
PARTES: BANCO BRADESCO S/A X REGINA MÁRCIA RANGEL TRIVILIN
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 30/31, DOS
024.030.099.403 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - VANILDO BISSOLI X AUTOS EM TELA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
COFAVI - COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - INTIME-SE DR. JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI,
JOÃO BATISTA DALLAPÍCOLLA SAMPAIO PARA CIÊNCIA DODO CPC, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
REQUERENTE EM PROSSEGUIR COM A PRESENTE DEMANDA, E AINDA
DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS,
024.960.159.077 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - COMPANHIA DEVENDO OS MESMOS SEREM SUBSTITUÍDOS PELAS RESPECTIVAS
SIDERÚRGICA NACIONAL X COFAVI - COMPANHIA FERRO E AÇO DE CÓPIAS, E AINDA CONDENOU A PARTE AUTORA EM CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, E AINDA DEIXOU DE
VITÓRIA - INTIMEM-SE DR. LUIZ PRETTI LEAL E DR. CARLOS
EDUARDO ABREU MARTINS PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS. CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE QUALQUER
___________________________________________________________INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, NÃO
HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA.
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
________________________________________
COMARCA DE ARACRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
ARACRUZ-ES, 05 DE JULHO DE 2005.
LISTA Nº 040/05
JUIZ DE DIREITO – DR. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. ALDAYR DIAS LACERDA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA – VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS
ADVOGADOS INTIMADOS:
DRª MARIA LUCÍLIA GOMES
DR. NILSON FRIGINI
DR. EMERSON LUIZ FAÉ
DRª MARINA DE PAULA
DR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
DR. PAULO LÍRIO
DR. OSMAR SEIDE
DR. DOMINGOS SALIS DE ARAÚJO
DR. HELTON TEIXEIRA RAMOS
DR. NILSON FRIGINI
AUTOS N.º: 006.05.000896-7
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS C/C DANOS
MORAIS
PARTES: PERFIL SERVIÇOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA X
CONSÓRCIO MASA A.R.G
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE QUANTO A PEÇA DEFENSIVA
APRESENTADA ÀS FLS. 239/259, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS
AUTOS EM TELA.
DR. EMERSON LUIZ FAÉ
AUTOS N.º: 006.05.000073-3
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO
PARTES: IZAÍAS MOREIRA DA CUNHA E OUTRO X JOSÉ REGATTIERI
FILHO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 83/86, DOS
AUTOS EM TELA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA
DETERMINAR QUE SE RETIRE A CONSTRIÇÃO JUDICIAL EXISTENTE
SOBRE O BEM IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA E, VIA DE
CONSEQUÊNCIA, DECRETOU A NULIDADE DO AUTO DE PENHORA,
AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DE FLS. 34, JUNTADA NOS AUTOS DA AÇÃO
DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM APENSO,
TOMBADA SOB O Nº 006.04.002248-2 E AINDA CONDENOU O
EMBARGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
REMANESCENTES, BEM COMO, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
FIXADOS POR EQUIDADE, EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, IN FINE, DO CPC, E AINDA
DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA
FORMA DO ARTIGO 267, INCISO I, DO CPC.
DRª MARINA DE PAULA
AUTOS N.º: 006.05.000711-8
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DRª MARIA LUCÍLIA GOMES
PARTES: JURACI EUGÊNIA DE PAULA SANTOS X OMÉRIO OZÉBIA
AUTOS N.º: 006.05.000849-6
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 18/22, DOS
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AUTOS EM TELA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL
PARTES: BANCO BRADESCO S/A X ELENILSON RAIDER
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 29/30, DOS E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DEIXOU DE DETERMINAR A
AUTOS EM TELA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM SEU FAVOR; CONDENOU A PARTE
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS;
DO CPC, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO DEIXOU DE CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DE
REQUERENTE EM PROSSEGUIR COM A PRESENTE DEMANDA; DEFERIUHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE
O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, DEVENDO QUALQUER INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA,
OS MESMOS SEREM SUBSTITUÍDOS PELAS RESPECTIVAS CÓPIAS; NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA, E AINDA DECLAROU
CONDENOU A PARTE AUTORA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA
REMANESCENTES, E AINDA DEIXOU DE CONDENAR A PARTE AUTORACONFORMIDADE DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.
NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE
NÃO HOUVE QUALQUER INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTEDR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA
AUTOS N.º: 006.05.000349-7
REQUERIDA, NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA.
AÇÃO: DESPEJO
PARTES: JOÃO CARLOS ELIOTÉRIO DIAS X EDICLEA MIRANDA
DRª MARIA LUCÍLIA GOMES
AUTOS N.º: 006.05.001131-8
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Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 37/38, DOS AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
AUTOS EM TELA, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM PARTES: BANCO BRADESCO S/A X LUCIANO LOPES LOUREIRO
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 23, DOS AUTOS EM
DO CPC, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO TELA, QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DA
REQUERENTE EM PROSSEGUIR COM A PRESENTE DEMANDA; DEFERIUMOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE, FICANDO O GERENTE
O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, DEVENDO DA AGÊNCIA BRADESCO DE ARACRUZ NOMEADO DEPOSITÁRIO FIEL
OS MESMOS SEREM SUBSTITUÍDOS PELAS RESPECTIVAS CÓPIAS; E DO BEM EM TELA, DEVENDO O BEM SER DEPOSITADO EM LOCAL
AINDA DEIXOU DE CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DE SITUADO NESTA COMARCA, SOB PENA DE INCIDIR EM CRIME DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE DESOBEDIÊNCIA E PRISÃO EM FLAGRANTE DO PREPOSTO QUE
QUALQUER INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA,RECEBER O VEÍCULO.
NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA.
DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
AUTOS N.º: 006.05.000819-9
AÇÃO: DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL C/C PEDIDO DE LIMINAR
PARTES: DALVA GÓES X JOSÉ GÓES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: CONTESTAR A RECONVENÇÃO NO PRAZO DE 15
TERCEIRA VARA CÍVEL
(QUINZE) DIAS, CIENTE QUE, SE NÃO CONTESTAR, SE PRESUMIRÃO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
RECONVINTE; JUNTAR NOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DA SRA. AUTOS Nº: 008050009938
ADY TELLES GOES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, BEM COMO AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 32/35, NO PRAZO
REQUERENTE: JOSE VALDO DE SOUZA
DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME ARTIGOS 326 E 327 DO CPC.
REQUERIDO: ELENITE GONÇALVES LIMA
DR. PAULO LÍRIO
AUTOS N.º: 006.04.002914-9
AÇÃO: EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
PARTES: BANCO ITAÚ S/A X R.S. TESCH COMERCIAL - ME E OUTRO
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 26 VERSO, DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, DOS AUTOS EM TELA, QUE DEIXOU DE
PROCEDER A CONSTRIÇÃO JUDICIAL POR NÃO TER ENCONTRADO
QUALQUER BEM PERTENCENTE AO REQUERIDO PASSÍVEL DE
PENHORA.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A EXMª. DRA. ROSA ELENA SILVEROL, JUÍZA DE
DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA
DR. OSMAR SEIDE
3ª VARA, PROCESSAM-SE OS AUTOS SUPRA DESCRITOS E QUE, PELO
AUTOS N.º: 006.04.002589-9
PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADA ELENITE GONÇALVES LIMA,
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C LUCROS
BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, NATURAL DE BOM LUGAR,
CESSANTES
PARTES: AQUA PORT REPAROS NAVAIS E MERGULHOS LTDA X DISTRITO DE TRICI-TAUÁ/CE, FILHA DE ANTONIO GONÇALVES LIMA E
DE RAIMUNDA RODRIGUES LIMA OLIVEIRA, COM RESIDÊNCIA E
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TUPINIQUIM DE COMBOIOS - AITC
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE SOBRE VALORES DOS HONORÁRIOS DOMICÍLIO IGNORADOS, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO ACIMA
PERICIAIS, FIXADOS PELO PERITO NOMEADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL MENCIONADA, PARA QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO DE 15
REAIS), BEM COMO DEPOSITÁ-LOS, TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) (QUINZE) DIAS, APÓS O TRANSCURSO DE 20 (VINTE) DIAS DA
PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. FICANDO AINDA ADVERTIDA DE
DIAS, NOS AUTOS EM TELA.
QUE, O NÃO OFERECIMENTO DE RESPOSTA DENTRO DO PRAZO
ESTABELECIDO, SERÁ DECRETADA SUA REVELIA E NOMEADO
DR. DOMINGOS SALIS DE ARAÚJO
CURADOR ESPECIAL PARA TUTELAR SEUS INTERESSES, PROSSEGUINDO
AUTOS N.º: 006.04.001589-0
O PROCESSO NOS SEUS DEMAIS TERMOS INDEPENDENTEMENTE DE
AÇÃO: EXECUÇÃO
PARTES: LITORÂNEA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA X DIANA NOVAS INTIMAÇÕES, ATÉ O FINAL JULGAMENTO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DA REQUERIDA
ROCHA COUTINHO
FINALIDADE: MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE LEI (ART. 185 DO CPC), E DOS INTERESSADOS E A FUTURO NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
SOBRE OFÍCIO DE FLS. 62, DO BANESTES S/A, NOS AUTOS EM TELA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA
INFORMANDO QUE A REQUERIDA NÃO POSSUI SALDO PARA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DO
FÓRUM LOCAL.
BLOQUEIO JUDICIAL.
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, 04 DE AGOSTO DE 2005.
DR. HELTON TEIXEIRA RAMOS
AUTOS N.º: 006.04.002861-2
LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
AÇÃO: FALÊNCIA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PARTES: SAINT GOBAIN ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO X EUNICE P.
AUT. PROV. Nº 001/98 DA ECGJ/ES.
DE SOUZA - ME
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO CERTIDÃO DE FLS. 42 VERSO, DO
-**********OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 267,
TERCEIRA VARA CÍVEL
INCISO III C/C § 1º, DO CPC.
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
DRª MARIA LUCÍLIA GOMES
AUTOS N.º: 006.05.002583-9
PROCESSO Nº: 008050010647
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
170
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: LILIAN MARTINS GOMES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: EVANDRO SILVA DE OLIVEIRA
AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“ ...ANTE O
EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ANTONIO LIDUGERIO DA
SILVA, JÁ QUALIFICADO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
EDITAL DE CITAÇÃO
DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM BASE NO
“PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS”
ARTIGO 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEIO-LHE CURADOR, CONFORME
REQUERIDO, O SR. VALTAIR LIDUGERIO DA SILVA, QUE DEVERÁ
A EXMª DRA. ROSA ELENA SILVEROL, JUÍZA DE
PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NA FORMA
DIREITO, DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE
DA LEI, FICANDO DESDE JÁ DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO EM
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
HIPOTECA LEGAL, VISTO A INTERDITA NÃO POSSUIR BENS. EM
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CPC E NO ARTIGO
9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM COMO NOS ARTIGOS 92 E 93 DA LEI
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO 6015/73, REMETA-SE A PRESENTE SENTENÇA AO CARTÓRIO DO
VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DAREGISTRO CIVIL COMPETENTE PARA QUE SE PROCEDA AO DEVIDO
3ª VARA CÍVEL, PROCESSAM-SE OS AUTOS SUPRAMENCIONADOS E REGISTRO NO LIVRO "E" (ART. 1º DO PROVIMENTO 012/2001 DA
QUE, PELO PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADO O SR. EVANDROECJG/ES E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, TRÊS
SILVA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DEVEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. DEVERÁ A SRª OFICIALA DO
MANTENA/MG, FILHO DE ESTANISLAU IGNACIO DE OLIVEIRA E DE REGISTRO CIVIL COMUNICAR AO JUIZ DESTA VARA, EM 48
MADALENA SILVA DE OLIVEIRA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E(QUARENTA E OITO) HORAS O REGISTRO DA SENTENÇA PARA OS FINS
NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SOBREDITA, PARA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 93 DA LEI 6015/73, BEM COMO
CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR O ART. 106, SOB AS PENAS DO ART. 108, AMBOS DA
QUE COMEÇARÁ A CONTAR APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 20 REFERIDA LEI. REGISTRADA A SENTENÇA NO CARTÓRIO DO REGISTRO
(VINTE DIAS) DO PRESENTE EDITAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. FICA, CIVIL, LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA. É VEDADO O USO DE CÓPIA
AINDA, ADVERTIDO O REQUERIDO QUE, CASO NÃO OFEREÇA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO ACIMA, SERÁ DECRETADA A SUA REVELIA OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA SÓ
E REPUTADOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL PELO PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO
AUTOR, COM O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, ATÉ FINAL CIVIL COMPETENTE, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA LEI DA LEI
JULGAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVAS INTIMAÇÕES.
DOS REGISTROS PÚBLICOS Nº 6.015/73. SEM CUSTAS, EIS QUE O
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REQUERIDO REQUERENTE ESTÁ AMPARADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
E DOS INTERESSADOS E A FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR GRATUITA. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PUBLICADOS OS
IGNORÂNCIA, DIGITEI O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO EDITAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO INTIMEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 17 DE MARÇO DE 2005.
ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. O REQUERENTE ENCONTRA-SE AMPARADO(AS) ROSA ELENA SILVEROL - JUÍZA DE DIREITO”.
PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
BARRA DE SÃO FRANCISCO, ES, 04 DE AGOSTO DE 2005.
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO
LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
ÁTRIO DO FÓRUM. O REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
ASSINA EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 001/98 DA ECGJ/ES
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, 04 DE AGOSTO DE 2005.
-**********LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CÍVEL
ASSINA EM CUMPRIMENTO AO
PROVIMENTO N§ 001/98 DA ECGJ/ES.
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
AUTOS Nº: 008040010723
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: VALTAIR LIDUGERIO DA SILVA
REQUERIDO: ANTONIO LDUGERIO DA SILVA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CÍVEL
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A EXMA. DRA. ROSA ELENA SILVEROL, JUÍZA DE
DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
AUTOS Nº: 008030026051
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ALZIRA VIEIRA DOS REIS
REQUERIDO: ANDREIA VIEIRA DOS REIS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
A EXMA. DRA. ROSA ELENA SILVEROL, JUÍZA DE
DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE
ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO ACIMA MENCIONADA E QUE,
POR SENTENÇA, PROFERIDA EM 21/03/2005, FOI DECLARADA A
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
INTERDIÇÃO DE ANTONIO LIDUGERIO DA SILVA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, NASCIDO AOS 27/12/1955, NATURAL DE GUAÇUÍ/ES, FILHO
FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL
DE WALDEMAR LIDUGERIO DA SILVA E DE FLORESBELA CARDOSO DA
SILVA, RESIDENTE NO CÓRREGO ITAZINHO, BARRA DE SÃO OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR
FRANCISCO/ES, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 26/27, DOS REFERIDOS ESTE JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL A AÇÃO ACIMA MENCIONADA E QUE,
171
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SENTENÇA, PROFERIDA EM 01/11/2004, FOI DECLARADA A
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
INTERDIÇÃO DE ANDREIA VIEIRA DOS REIS, BRASILEIRA, SOLTEIRA,
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
DO LAR, NASCIDA AOS 24/12/1979, NATURAL DESTA CIDADE, FILHA
DE GENARIO DOS REIS E DE ALZIRA VIEIRA DOS REIS, RESIDENTE NA
FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM
RUA VICENTE AMARO S/Nº, VILA GONÇALVES, BARRA DE SÃO OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
FRANCISCO/ES, CONFORME SENTENÇA ÀS FLS. 32/34, DOS REFERIDOS CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE
AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“ ...ANTE O AÇÃO PENAL Nº 00804000582-2, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ANDREIA VIEIRA DOS REIS,
DESTA COMARCA, EM FACE DO RÉU ANTENOR AHNERT, VULGO,
JÁ QUALIFICADA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE (ALEMÃO), BRASILEIRO, VIÚVO, LAVRADOR, COM 30 ANOS DE IDADE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM BASE NO (1976), NASCIDO EM VILA PAVÃO/ES, FILHO DE CARLOTA AHNERT,
ARTIGO 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEIO-LHE CURADORA A SRA. SEM RESIDÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS, ATUALMENTE EM LOCAL
ALZIRA VIEIRA DOS REIS, QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO NO INCERTO E NÃO SABIDO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2º, INCISO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NA FORMA DA LEI, FICANDO DESDE JÁ V E ARTIGO352, C/C ART 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO,
DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO EM HIPOTECA LEGAL, VISTO A O QUAL, PELO PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADO, A FIM DE
INTERDITA NÃO POSSUIR BENS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO TOMAR CONHECIMENTO DOS TERMOS DO PROCESSO SOBREDITO,
ARTIGO 1.184 DO CPC E NO ARTIGO 12, III, DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM
BEM COMO FICA DEVIDAMENTE INTIMADO, PARA COMPARECER À
COMO NOS ARTIGOS 92 E 93 DA LEI 6015/73, REMETA-SE A PRESENTE SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL, SITUADA NA RUA
SENTENÇA AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE PARADESEMBARGADOR DANTON BASTOS, Nº 95, CENTRO, EDIFÍCIO DO
QUE SE PROCEDA AO DEVIDO REGISTRO NO LIVRO "E" (ART. 1º DO FÓRUM, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, NO DIA 24 DE AGOSTO DE
PROVIMENTO 012/2001 DA ECJG/ES E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA 2005, ÀS 13:30 HORAS, ACOMPANHADO DE ADVOGADO, CASO
JUSTIÇA DO ESTADO, TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA O ATO, NA
DEVERÁ A SRª OFICIALA DO REGISTRO CIVIL COMUNICAR AO JUIZ FORMA DA LEI Nº 10.792, DE 01/12/2003, A FIM DE SER INTERROGADO,
DESTA VARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS O REGISTRO DA APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, ATÉ ULTERIOR
SENTENÇA PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 93 DA LEI JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA.
6015/73, BEM COMO CUMPRIR O ART. 106, SOB AS PENAS DO ART. 108,
AMBOS DA REFERIDA LEI. REGISTRADA A SENTENÇA NO CARTÓRIO BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 04 DE AGOSTO DE 2005.
DO REGISTRO CIVIL, LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA. É VEDADO O
USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA
JAQUELINE DE OLIVEIRA
FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO
REGISTRO CIVIL COMPETENTE, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA
-**********LEI DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS Nº 6.015/73. SEM CUSTAS, EIS
QUE A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GRATUITA. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PUBLICADOS OS
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
EDITAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
2ª. VARA CRIMINAL
INTIMEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 27 DE OUTUBRO DE 2004.
(AS) EDMILSON ROSINDO FILHO - JUIZ DE DIREITO”.
EDITAL DE CITAÇÃO
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
INTERESSADOS, E NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA,
FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO AÇÃO PENAL Nº 008.04.000582-2 (008990000288)
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO.
ÁTRIO DO FÓRUM. O REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOSRÉU: CLEBER JUSTINIANO DE SOUZA
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
O EXMº. SR. DOUTOR CARLOS ALEXANDRE
BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, 04 DE AGOSTO DE 2005.
GUTMANN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA
CRIMINAL, DESTA COMARCA DE BARRA DE SÃO
LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
ASSINA EM CUMPRIMENTO AO
PROVIMENTO N§ 001/98 DA ECGJ/ES.
FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
-**********CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE
AÇÃO PENAL Nº 00804000582-2, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESTA COMARCA, EM FACE DO RÉU CLEBER JUSTINIANO DE SOUZA,
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, COM 27 ANOS DE IDADE (1976),
2ª. VARA CRIMINAL
NASCIDO EM COLATINA/ES, FILHO DE ALMERINDO DE SOUZA E DE
MARIA KILLE DE SOUZA, SEM RESIDÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS,
EDITAL DE CITAÇÃO
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, POR INFRAÇÃO AO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
ARTIGO 157, §2º, INCISO V E ARTIGO352, C/C ART 69 AMBOS DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, O QUAL, PELO PRESENTE, FICA
AÇÃO PENAL Nº 008.04.000582-2
DEVIDAMENTE CITADO, A FIM DE TOMAR CONHECIMENTO DOS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO.
TERMOS DO PROCESSO SOBREDITO, BEM COMO FICA DEVIDAMENTE
RÉU: ANTENOR AHNERT
INTIMADO, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA
CRIMINAL, SITUADA NA RUA DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, Nº
O EXMº. SR. DOUTOR CARLOS ALEXANDRE
95, CENTRO, EDIFÍCIO DO FÓRUM, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, NO
GUTMANN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA
DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, ACOMPANHADO DE
CRIMINAL, DESTA COMARCA DE BARRA DE SÃO
ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR
172
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
PARA O ATO, NA FORMA DA LEI Nº 10.792, DE 01/12/2003, A FIM DE
SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, ATÉ
ULTERIOR JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 04 DE AGOSTO DE 2005.
JAQUELINE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
2ª. VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
AÇÃO PENAL Nº 008.04.000582-2
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RÉU: EDMILSON AMORIM DE SOUZA
O EXMº. SR. DOUTOR CARLOS ALEXANDRE
GUTMANN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA
CRIMINAL, DESTA COMARCA DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
D.J. ESPÍRITO SANTO
O EXMº. SR. DOUTOR CARLOS ALEXANDRE
GUTMANN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA
CRIMINAL, DESTA COMARCA DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE
AÇÃO PENAL Nº 00804000582-2, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESTA COMARCA, EM FACE DO RÉU ELI LOPES DE BRITO,
BRASILEIRO, VIÚVO, PEDREIRO, COM 48 ANOS DE IDADE (1955),
NASCIDO EM MANTENÓPOLIS/ES, FILHO DE IZAU LOPES DE BRITO E
DE ERCÍLIA ANACLETO DE BRITO, SEM RESIDÊNCIA DETERMINADA
NOS AUTOS, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2º, INCISO V E ARTIGO352, C/C ART 69
AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, O QUAL, PELO PRESENTE,
FICA DEVIDAMENTE CITADO, A FIM DE TOMAR CONHECIMENTO DOS
TERMOS DO PROCESSO SOBREDITO, BEM COMO FICA DEVIDAMENTE
INTIMADO, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA
CRIMINAL, SITUADA NA RUA DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, Nº
95, CENTRO, EDIFÍCIO DO FÓRUM, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, NO
DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, ACOMPANHADO DE
ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR
PARA O ATO, NA FORMA DA LEI Nº 10.792, DE 01/12/2003, A FIM DE
SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, ATÉ
ULTERIOR JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA.
FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREMBARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 04 DE AGOSTO DE 2005.
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE
JAQUELINE DE OLIVEIRA
AÇÃO PENAL Nº 00804000582-2, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DESTA COMARCA, EM FACE DO RÉU EDMILSON AMORIM DE SOUZA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, ARMADOR, COM 32 ANOS DE IDADE (1971),
-**********FILHO DE JOÃO AMORIMDE SOUZA E DE MARIA AMORIM DE
SOUZA,SEM RESIDÊNCIA DETERMINADA NOS AUTOS, ATUALMENTE EM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2º,
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
INCISO V E ARTIGO352, C/C ART 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL
2ª. VARA CRIMINAL
BRASILEIRO, O QUAL, PELO PRESENTE, FICA DEVIDAMENTE CITADO,
A FIM DE TOMAR CONHECIMENTO DOS TERMOS DO PROCESSO
EDITAL DE CITAÇÃO
SOBREDITO, BEM COMO FICA DEVIDAMENTE INTIMADO, PARA
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL,
SITUADA NA RUA DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, Nº 95, AÇÃO PENAL Nº 008.04.000582-2
CENTRO, EDIFÍCIO DO FÓRUM, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, NO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO.
DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, ACOMPANHADO DE RÉU: NELSON RAMILIO DA SILVA
ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR
PARA O ATO, NA FORMA DA LEI Nº 10.792, DE 01/12/2003, A FIM DE
O EXMº. SR. DOUTOR CARLOS ALEXANDRE
SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, ATÉ
GUTMANN, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA
ULTERIOR JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA.
CRIMINAL, DESTA COMARCA DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 04 DE AGOSTO DE 2005.
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
JAQUELINE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
2ª. VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
AÇÃO PENAL Nº 008.04.000582-2
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RÉU: ELI LOPES DE BRITO
FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM
OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO CRIMINAL SE PROCESSAM OS AUTOS DO PROCESSO DE
AÇÃO PENAL Nº 00804000582-2, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
DESTA COMARCA, EM FACE DO RÉU NELSON RAMILIO DA SILVA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, COM 39 ANOS DE IDADE (1964),
NASCIDO EM BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, FILHO DE JOSÉ RAMILO E
DE ELVIRA CUSTÓDIO RAMILO, SEM RESIDÊNCIA DETERMINADA NOS
AUTOS, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2º, INCISO V E ARTIGO352, C/C ART 69
AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, O QUAL, PELO PRESENTE,
FICA DEVIDAMENTE CITADO, A FIM DE TOMAR CONHECIMENTO DOS
TERMOS DO PROCESSO SOBREDITO, BEM COMO FICA DEVIDAMENTE
INTIMADO, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA
CRIMINAL, SITUADA NA RUA DESEMBARGADOR DANTON BASTOS, Nº
Terça-Feira
173
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
95, CENTRO, EDIFÍCIO DO FÓRUM, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, NO SAMUEL ANHOLETE
DIA 24 DE AGOSTO DE 2005, ÀS 13:30 HORAS, ACOMPANHADO DE SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES
ADVOGADO, CASO CONTRÁRIO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR SELÇO DALTO
PARA O ATO, NA FORMA DA LEI Nº 10.792, DE 01/12/2003, A FIM DE SERGIO BERNARDO CORDEIRO
SER INTERROGADO, APRESENTAR DEFESA E SE VER PROCESSAR, ATÉ
ULTERIOR JULGAMENTO, SOB PENA DE REVELIA.
DR JOÃO CARLOS ASSAD
10.428/00 - 011000460193 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 04 DE AGOSTO DE 2005.
SAITO MÁRMORES ARTISTICOS LTDA. X BANDES BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ES
JAQUELINE DE OLIVEIRA
PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE LEI.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DR.ª ANA MARY ZACCHI E EVERALDO VASQUEZ BUTTER
11.324/03 - 011030727785 - REPARAÇÃO DE DANOS
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM WALITO MACHADO SANTANA X MARMOREIRA MINERAÇÃO LTDA
DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUEREREM O QUE FOR DE DIREITO, EM
05 DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS
11.899/05 - 011050080784 - USUCAPIÃO
CÍCERO VIANNA DE SOUZA E S/M X LÉLIO CAIADO FRANÇA
PARA, EM 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, TRAZENDO AOS AUTOS O
JUÍZA DE DIREITO: BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI
ORIGINAL DO DOCUMENTO DE FLS. 11
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES
PORTINHO
DRS. GUSTAVO ANÍSIO LEITE VIVAS E FABRICIO CARDOSO FREITAS
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS 9991/99 - 011990274653 - VERA T LYRA CALÇADOS LTDA. X BANDES
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES.
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUEREREM O QUE FOR DE DIREITO, EM
05 DIAS
SANTO
INTIMADOS:
ALDAHIR FONSECA FILHO
ALESSANDRA LIGANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE
ALESSANDRA SARA DA COSTA
ANA MARY ZACCHI
ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES
BETTY VOLPINI MACHADO
CARLOS QUINTINO
CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
CRISTIANO TESSINARI MODESTO
EDIMAR AUGUSTO RABELLO
ELIANO PINHEIRO SILVA
ELIAS CALDARA
ELIAS MOSCON FERREIRA DE MATOS
ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
EVERALDO VASQUEZ BUTTER
FABIO JOSÉ RIZZO SOARES
FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES
FABRICIO CARDOSO FREITAS
FERNANDO ANTÔNIO DA CRUZ JUNIOR
GUSTAVO ANÍSIO LEITE VIVAS
IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO
IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR
JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
JOÃO CARLOS ASSAD
JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS
LUIZ ROBERTO MOURA
MARCELO GAMA NAZÁRIO DA FONSECA
MARCIA DALCIN LEMOS
MÁRIO CESAR CAMILATO
PAULO ALVES
RIVAIR CARLOS DE MOURA
ROBERTO DEPES
RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
ROGERIO LUIZ MACHADO
RUBI JOSÉ SALES BAPTISTA
SALERMO SALES DE OLIVEIRA
DR. MARCELO GAMA NAZÁRIO DA FONSECA
11900/05 - 011050080826 - REPARAÇÃO DE DANOS
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. X TRANSPORTADORA ITANORTE LTDA
PARA EMENDAR A INICIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 276 DO CPC,
APRESENTANDO QUESITOS NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
PRECLUSÃO.
DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS
11842/05 - 011050035481 - REIVINDICATÓRIA
JOÃO MENDONÇA RODRIGUES X NICOLAU DEPES E OUTRA
PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
DR.ª BETTY VOLPINI MACHADO
11906/05 - 011050088308 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
RENAN PATRÃO MACHADO X ALEXANDRE BORGES GARCIA
PARA EMENDAR A INICIAL, NO QUE TANGE AO VALOR DA CAUSA, EIS
QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR A SER CONSIGNADO,
DEVENDO
PROVIDENCIAR
O
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
COMPLEMENTARES,
NO
MESMO
PRAZO,
SOB
PENA
DE
CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO.
DR. RUBI JOSÉ SALES BAPTISTA
11.329/03 - 011030729047 - MONITORIA
OFICINA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E OUTRO X SEVAL MAT. DE
CONSTR. LTDA
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 15 DIAS.
DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES
9496/97 - 011970040017 - REGRESSIVA DE COBRANÇA
ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA. X CARLOS EDUARDO SANTANA
CUNHA
PARA MOVIMENTAR O FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS.
DR. ELIANO PINHEIRO SILVA
11615/04 - 011040064104 - MONITORIA
FERNANDO GRILLO FASSARELA X
ALMEIDA
ROBSON JOSÉ ESGUERÇONI
174
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA EXARADA COTRIM CELULAR COM. CONSULT. LTDA. X ITACAR FACTORING E
PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 32 VERSO.
FOMENTO...E OUTRO
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 51, HOMOLOGANDO A
DR. LUIZ ROBERTO MOURA
DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO
10490/00 - 011000477973 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ÚNICO DO CPC.
FLECHA S/A X MANOEL FRANCISCO DO ROSÁRIO
PARA RETIRAR EM CARTÓRIO A DEPRECATA, RECOLHER AS CUSTASDR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
NO VALOR DE R$ 86,58 E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO EM 30 11805/05 - 011050014148 - APREENSÃO E DEPÓSITO
DIAS.
MASTER F. FOMENTO MERCANTIL LTDA. X EDUARDO BENTO
RODRIGUES
DR.ª ALESSANDRA SARA DA COSTA
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA EXARADA
PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 29 VERSO.
11814/05 - 011050020186 - FALÊNCIA
PRIMICIA S/A X DE BRINQUEDOS LTDA. ME
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.52, DE TEOR FINAL SEGUINTE: DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
"...DIANTE DO DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA ALUDIDA NA INICIAL, 10506/00 - 011000483096 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
JULGO ELIDIDO O PEDIDO DE FALÊNCIA, NA FORMA DO ARTIGO 11, § DIPETROL X ILENORTE
2º, DA LEI DE FALÊNCIAS, E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PARA MOVIMENTAR O FEITO, EM 05 DIAS.
PROCESSO, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE JÁ COMPUSERAM O DR. ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
DEPÓSITO DE FLS. 41. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA 10464/00 - 011000470978 - COBRANÇA
LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. APÓS O TRÂNSITO EM AGOSTINHO CALLEGARIO X SUL AMERICA CIA NACIONAL DE
JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. SEGUROS
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 159-164, DE TEOR FINAL
(ES), 13 DE JULHO DE 2005. BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA. JUIZ SEGUINTE: "... POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
SUBSTITUTO".
PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR
CONSTANTE DAS NOTAS FISCAIS PRESENTES NOS AUTOS, ACRESCIDOS
DR. MÁRIO CESAR CAMILATO
DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DO
8500/94 - 011980108713 - EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXEC.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESSE VALOR SERÁ DEDUZIDO A
EXTRAJUDICIAS
IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE À FRANQUIA. EM CONSEQÜÊNCIA,
BAT PEÇAS LTDA. X ANGELO LUIZ CALEGARI DA SILVA
A RÉ PAGARÁ AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
PARA MOVIMENTAR O FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS.
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FUNDO DE APARELHAMENTO DA
DEFENSORIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, OS QUAIS FIXO EM
DR. ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES
15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS
9803/98 - 011980165002 - EXECUÇÃO
TERMOS DO ART. 20, §3º, DO CPC. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES), 24
ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA. X CESAR MEIRELLES DE CASTRO
DE MAIO DE 2005. BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI. JUÍZA DE DIREITO".
PARA MOVIMENTAR O FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS.
DR. EDIMAR AUGUSTO RABELLO
DR. SALERMO SALES DE OLIVEIRA
11828/05 - 011050028593 - DESPEJO
NEIDE SANTOS NASSAR X JAQUELINE ANTUNES COSTA-ME
11832/05 - 011050030532 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
D. DALLA PROD. SIDERÚRGICOS LTDA. X MILLENIUM CONSTRUTORA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.38-39, DE TEOR FINAL
LTDA
SEGUINTE: "... DIANTE DO EXPOSTO, COM ALICERCE NO ART. 269,
PARA EXIBIR PROVA DE PROPRIEDADE DOS BENS NOMEADOS, NO INCISO I, PRIMEIRA PARTE, DO CPC C/C ART. 62, INCISO I, DA LEI
PRAZO DE 10 DIAS.
8245/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DESCONSTITUIR A
RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL "EX LOCATO" ENTRE AS PARTES,
DR. FERNANDO ANTÔNIO DA CRUZ JUNIOR
DECRETANDO O DESPEJO TAL COMO PLEITEADO, CONDENANDO A
11666/04 - 011040090026 - EXECUÇÃO
REQUERIDA, EM RAZÃO DA CUMULAÇÃO OBJETIVA, A PAGAR OS
BRDC COM. BEBIDAS LTDA. X MARCOS CHERRE CÂMARA
ALUGUÉIS DE CONFORMIDADE COM A PLANILHA DE FLS. 07. EM
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA EXARADA VIRTUDE DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO, AINDA, A REQUERIDA NO
PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 30 VERSO.
PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS, COM FULCRO NO ART. 20, § 3º E LETRAS,
DR.ª MARCIA DALCIN LEMOS
DO CPC, ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA
11894/05 - 011050073631 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DELINEADA. P.R.I. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 25 DE JULHO DE 2005.
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A X SCHAYDER E MEDEIROS LTDA
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA EXARADA BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA. JUIZ SUBSTITUTO".
PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, FLS. 43 VERSO.
DR. RIVAIR CARLOS DE MOURA
11862/05 - 011050045324 - COBRANÇA
UNIÃO SOCIAL CAMILIANA X JOSEIR BOGHI VICTOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32-33, DE TEOR FINAL
SEGUINTE: "...ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I,
DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA INICIAL, PARA
CONDENAR JOSEIR BOGHI VICTOR, NO PAGAMENTO DO VALOR DE
DR. PAULO ALVES
R$6.287,11 (SEIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E ONZE
11868/05 - 011050050316 - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
PARA RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÕES E DOCUMENTOS ACOSTADOS ACENTAVOS), CONFORME PLANILHA DE CÁLCULO ÀS FLS. 04.
CONDENO AINDA O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JÁ
FLS. 38 E SEGUINTES DOS AUTOS.
SUPORTADAS PELO AUTOR, ALÉM DAS REMANESCENTES, SE HOUVER,
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O
DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES
DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES
11705/04 - 011040092865 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
ISMO BRAZ PARIS E OUTRO X SCHULZ S/A
PARA MOVIMENTAR O FEITO NO PRAZO DE 05 DIAS.
11751/04 - 011040115815 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
175
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
VALOR
DA
CONDENAÇÃO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. SHIRLEY CORDEIRO BARONE E OUTRO
INTIME-SE.BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA. JUIZ SUBSTITUTO".
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104, JULGANDO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
DR. JOSE EDUARDO COELHO DIAS E DR. ROGERIO LUIZ MACHADO
ART.267,III DO CPC.
9637/97 - 011970037393 - ORDINÁRIA
REMY VIEIRA MARQUES E OUTROS X SIND. DOS TRABALHADORES...
DR.RODOLPHO RANDOW DE FREITAS
DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, 11793/05 - 011050005344 - COBRANÇA DE SEGURO
EM 05 DIAS.
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.145-147, DE TEOR FINAL
SEGUINTE: "...ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I,
DR. IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR
DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA INICIAL, PARA
11905/05 - 011050088290 - USUCAPIÃO
CONDENAR A COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, AO
PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DO SEGURO POR DOENÇA TERMINAL,
DENISE DE SOUZA MOREIRA E OUTROS
PARA JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÃO DO RGI DA ÁREA USUCAPIENDA RENOVADO CONFORME A APÓLICE VIGENTE NO ANO CORRENTE, NO
OU DA ÁREA MAIOR A QUE PERTENCE, INDICANDO, INCLUSIVE, SEU VALOR DE R$ 245.422,78 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL,
PROPRIETÁRIO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SETENTA E OITO
CENTAVOS), CONFORME JÁ HAVIA SIDO DETERMINADO EM
DR. ALDAHIR FONSECA FILHO
AUDIÊNCIA, ÀS FLS. 141. CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE
11403/03 - 011030753575 - EMBARGOS
CONTRÁRIA, OS QUAIS FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O
BKG MÁRMORES LTDA. X TELEC. DO ESP. SANTO S/A
VALOR DA CONDENAÇÃO. EXTINGO O PROCESSO, COM JULGAMENTO
PARA MOVIMENTAR O FEITO, EM 05 DIAS.
DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, NÚMERO I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.BRUNO DE
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
OLIVEIRA FEU ROSA. JUIZ SUBSTITUTO".
10967/02 - 011020642481 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
COOP. CRÉDITO RURAL CACHOEIRO X DULCINO LEAL ABREU E
DR. CARLOS QUINTINO
OUTRO
11719/04 - 011040100585 - DESPEJO
PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIOS ACOSTADOS AOS AUTOS.
JOSÉ ASSAD SALIBA X AMARIO DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE VISTORIA DO IMÓVEL OBJETO DA
DR.ª ALESSANDRA LIGANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE
AÇÃO, EM 05 DIAS.
10392/00 - 011000450491 - RESSARCIMENTO DE DANOS
INDIANA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
PARA CIÊNCIA DOS VALORES ATUALIZADOS PELA CONTADORIA DR. SELÇO DALTO E DR. JOÃO CARLOS ASSAD
DESTE JUÍZO DO DÉBITO, QUAIS SEJAM: R$8.337,75 E R$2.852,49.
8872/95 - 011970080922 - EXECUÇÃO
BANCO DO BRASIL S/A X ANDERSON SECHIM DE ABREU
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.167-169, DE TEOR FINAL
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
SEGUINTE: "... ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 795, DO CPC,
9615/97 - 011970086358 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO. POR
VALTER STHEL COCK E OUTRO X BANESTES S/A
CONSEGUINTE, DESCONSTITUO A PENHORA LAVRADA ÀS FLS. 93 E
PARA MOVIMENTAR O FEITO EM 05 DIAS.
DECLARO EXTINTO O DEPÓSITO ALI APERFEIÇOADO. AS VERBAS DE
SUCUMBÊNCIA JÁ FORAM OBJETO DA DECISÃO FINAL DOS
DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO
EMBARGOS. P.R.I. POR FIM, CUMPRIDAS AS DEVIDAS FORMALIDADES,
11585/04 - 011040039056 - CANCELAMENTO DE PROTESTO
ARQUIVE-SE".
VANIA MELLO STABAUER X GAVA MÁRMORES E GRANITOS LTDA
PARA RETIRAR EM CARTÓRIO A DEPRECATA, RECOLHER AS CUSTAS
NO VALOR DE R$97,65 E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO DR. SAMUEL ANHOLETE
11731/04 - 011040105931 - INDENIZAÇÃO
DEPRECADO EM TRINTA DIAS.
ATARCILIO DEPRA X MARCOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA
PARA EMENDAR A INICIAL NO QUE TANGE AO VALOR DA CAUSA NOS
DR. EVERALDO VASQUEZ BUTTER
TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 52 RETRO, QUE AINDA NÃO FOI
11863/05 - 011050045365 - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
ATENDIDO.
CENIRA DOS REIS COSTA X SONIA MARIA NAZARO SECHIN
PARA RETIRAR EM CARTÓRIO A DEPRECATA, RECOLHER AS CUSTAS
NO VALOR DE R$86,58 E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 05/08/05.
DEPRECADO EM TRINTA DIAS.
MARIA DA PENHA DE AZEVEDO LOPES PORTINHO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
DR. ELIAS CALDARA E DR. ELIAS MOSCON FERREIRA DE MATOS
8396/94 - 011000415809 - INDENIZAÇÃO
-**********CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA COSTA E SM X COMERCIAL BESSA
LTDA. E SUL AMÉRICA TERRESTRES MARÍTIMOS E ACIDENTES CIA. DE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUROS
JUIZADO DE DIREITO
DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM 05
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
DIAS.
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
DR. ROBERTO DEPES E DR.ª IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO
8581/94 - 011970068158 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
JOSÉ ASSAD SALIBA X SOLEDÔNIO MAGNAGO
PRAZO DE TRINTA (45) DIAS
DA DESCIDA DOS AUTOS E REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, EM
CINCO DIAS.
O DOUTOR ÉZIO LUIZ PEREIRA, MM. JUIZ DE
DR. SAMUEL ANHOLETE
11389/03 - 011990323252 - USUCAPIÃO
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA
176
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQTE.: PAULO SERGIO FABRE DE OLIVEIRA
REQDO.: MARCEL - MÁRMORE COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. E
OUTRO.
PROCESSO Nº: 3380/02 (011990348820) - USUCAPIÃO
PARA COMPARECIMENTO PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
CÍVEL DA COMARCA DE ALEGRE/ES, NO DIA 20 (VINTE) DE OUTUBRO
REQUERIDO: JOSIAS DO ESPÍRITO SANTO
DE 2005 ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE TOMAREM PARTE NA AUDIÊNCIA
DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ERALDO DE OLIVEIRA E ADALTO
OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM CENTO E VINTE EDE OLIVEIRA FERNANDES, ARROLADAS PELAS PARTES, NOS AUTOS DO
UM METROS QUADRADOS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOSPROCESSO EM EPÍGRAFE.
(121,50M²), MEDINDO NOVE METROS (9,00M) DE FRENTE E DE
FUNDOS POR TREZE METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS (13,50CM) DRS. EDSON BATISTA DA SILVA, ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA E
NAS LINHAS LATERAIS, SITUADA NA RUA ENRNESTO MIGUEL DA FERNANDO CARLOS FERNANDES.
SILVA, NO BAIRRO AQUIDABAN, NESTA CIDADE, CONFROTANDO PELA PROC. Nº 3668/03 (011030726514) - INDENIZAÇÃO POR DANOS
FRENTE COM A REFERIDA RUA, FUNDOS COM FRANCISCA DA SILVA MORAIS
ARCANJO, LADO DIREIO COM FORTUNATO FLORINDO, ATUALMENTEREQTE.: HERICA VIANA FIGUEIRÓ DE ALCANTARA
JOÃO MENDONÇA DOMINGUES E LADO ESQUERDO COM OSVALDO REQDO.: JOSÉ BETTCHER PASCOAL E OUTRO.
BUZÃO"
PARA FINS DE CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, ACERCA
FINALIDADE: CITAÇÃO DE OSVALDO BUZÃO E SEUDO LAUDO PERICIAL DE FLS. 70/73.
RESPECTIVO CÔNJUGE, SE CASADO FOR, PARA CONHECIMENTO DE
TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ACIMA EPIGRAFADA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES, 05 DE AGOSTO DE 2005.
BEM COMO CONTESTA-LA, CASO QUEIRAM, EM 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO
JUAREZ ROCHA CORDEIRO
NO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DE QUE
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART.
-**********285 DO C.P.C.)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 05 DE AGOSTO DE 2005.
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
ÉZIO LUIZ PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
-**********O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZADO DE DIREITO
DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL
FORMA DA LEI, ETC.
AÇÃO DE USUCAPIÃO
JUIZ DE DIREITO: DR. ÉZIO LUÍZ PEREIRA
PROCESSO Nº 4514/05 - 011050045217
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JUAREZ ROCHA CORDEIRO
REQUERENTE: PAULO ROBERTO PIANES DO NASCIMENTO
CITA A POSSÍVEIS INTERESSADOS AUSENTES E
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA DESCONHECIDOS,
PARA
CONHECIMENTO
DA
AÇÃO
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
SUPRAMENCIONADA, REFERENTE A UMA ÁREA DE TERRENO COM
NOVENTA E UM METROS QUADRADOS E VINTE E DOIS DECÍMETROS
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2005.
QUADRADOS (91,22M²), MEDINDO SEIS METROS E NOVENTA
CENTÍMETROS (6,90M) DE FRENTE, DEZ NETROS (10,00M) DE FUNDOS,
INTIMO:
ONZE METROS (11,00M) DO LADO DIREITO E DEZ METROS E
CINQUENTA CENTÍMETROS (10,50M) DO LADO ESQUERDO, SITUADO
DRS. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA, PATRICE LUMUMBA SABINO,
NA RUA WALDIR FREITAS S/ Nº, BAIRRO UNIÃO, NESTA CIDADE,
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E SIMONE HENRIQUES PARREIRA
CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA WALDIR
DE CARVALHO.
FREITAS, FUNDOS HUMBERTO DA SILVA, LADO DIREITO COM MÁRIA
PROC. Nº 4004/04 (011040092113) - ORDINÁRIA DE COBRANÇA
DA GLÓRIA NARCISO E LADO ESQUERDO COM A RUA WALDIR
REQTE.: MARGARIDA RIBEIRO GOMES E OUTROS.
FREITAS.
REQDO.: UNIBANCO SEGUROS S/A
OBJETIVO : PARA CITAÇÃO DOS POSSÍVEIS HERDEIROS DA
PARA COMPARECIMENTO PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA CONFRONTANTE SRª. MARIA DA GLÓRIA NARCISO, SOB PENA DE
COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES, NO DIA 29 (VINTE E NOVE)
REVELIA.
DE AGOSTO DE 2005 ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE TOMAREM PARTE NA
ADVERTÊNCIA:
NÃO
CITANDO,
PRESUMIR-SE-ÃO
AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS MARCIO OLIVEIRA VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART.
ELIAS E JOSÉ LADEIRA DAS CHAGAS, ARROLADAS PELA PARTE 285 DO CPC).
AUTORA, NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE
DRS. MARCELO SCHIAVINI COSATI, SALERMO SALES DE OLIVEIRA,
DOIS MIL E CINCO. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O ESCREVI E SUBSCREVO.
ANDRÉ SILVA ARAUJO, ALEXANDRE FREITAS SILVA, PAULO CESAR
DE ALMEIDA, SERGIO ZULIANI SANTOS E JOSÉ JULIO FERREIRA.
CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA
PROC. Nº 3722/03 (011030748484) - INDENIZAÇÃO DE ACIDENTE DE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
TRABALHO
ASS. POR AUTORIZAÇÃO DO MM. JUIZ
177
Terça-Feira
09 de Agosto de 2005
Edição nº 2651
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL
SILVA FAGUNDES, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL, NAS
PENAS COMINADAS NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO
PENAL. (...) 1. COM RELAÇÃO AO ACUSADO NILSON SOUZA PAULO:
(...) FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E
EDITAL DE CITAÇÃO
MULTA. (...) NÃO INCIDEM NENHUMA CAUSA DE DIMINUIÇÃO OU DE
PRAZO DE VINTE (20) DIAS
AUMENTO, PORTANTO A FIXO, DEFINITIVAMENTE EM 40
(QUARENTA) DIAS-MULTA, JÁ VALORADOS. (...) . NESSE DESIDERATO,
PROCESSO 011050048641 - 1691/05
FIXO, PARA AMBOS OS ACUSADOS, O REGIME ABERTO PARA O
AÇÃO DE USUCAPIÃO
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º,
REQUERENTE: RODOLFO MACHADO PONTES
"C", C/C ART. 33, § 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. TENDO EM VISTA
QUE OS ACUSADOS, ASSIM COMO O CRIME PREENCHEM OS
OBJETO: "UM TERRENO URBANO COM DUZENTOS E TRÊSREQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 44, I, II E III DO CÓDIGO PENAL,
METROS QUADRADOS E CINQÜENTA E QUATRO DECÍMETROSSUBSTITUO A REFERIDA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO,
QUADRADOS (203,55M2), MEDINDO ONZE METROS (11,00M) DE CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE E
FRENTE, DOZE METROS (12,00M) DE FUNDOS, DEZESSEIS METROS E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, ÀS QUAIS DEVERÃO SER
TRINTA CENTÍMETROS (16,30M) DO LADO DIREITO E DEZENOVE INDIVIDUALIZADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. CONDENO
METROS E DEZ CENTÍMETROS (19,10M) DO LADO ESQUERDO, OS ACUSADOS, NAS CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA, CONSOANTE
SITUADO NA RUA MAURÍLIO COELHO, BAIRRO ILHA DA LUZ, NESTA ART. 804 DO CÓDIGO PENAL. TRANSITADA EM JULGADO, FACE AO
CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CONFRONTANDO PELA PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (...) LANCE-SE O NOME DOS
FRENTE COM A REFERIDA RUA MAURÍLIO COELHO, FUNDOS E LADOSACUSADOS CONDENADOS NO ROL DOS CULPADOS E EXPEÇA-SE GUIA
DIREITO COM A ESCADARIA PÚBLICA E LADO ESQUERDO COM A DE EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 105 DA LEP (...) P.R.C.I. APÓS O
NADIR ROGÉRIO, EM NENHUM DELES FOI IDENTIFICADO NÃO CUMPRIMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS, ARQUIVE-SE. CACHOEIRO
PODENDO ASSIM, ESTA SERVENTIA AFIRMAR A QUEM PERTENCE ADE ITAPEMIRIM, 28 DE JUNHO DE 2004. MARIA IZABEL PEREIRA DE
MESMA.
AZEVEDO ALTOÉ, JUÍZA SUBSTITUTA”.
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E
CONSTANDO DO REFERIDO PROCESSO-CRIME QUE OS
DOS EVENTUAIS INTERESSADOS PARA CONHECIMENTO DA PRESENTEACUSADOS, JÁ QUALIFICADOS, ESTÃO EM LUGAR INCERTO E NÃO
AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA NO PRAZO SABIDO, É PASSADO O PRESENTE EDITAL PARA CIÊNCIA DA
DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA SENTENÇA LAVRADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA
ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA. ADVERTIDOS DAS PENALIDADES MENCIONADOS.
DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO
DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE CACHOEIRO DE
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE (20) DIAS DO
ARTICULADOS PELO AUTOR".).
MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATRO (2004). EU,
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, QUE O DIGITEI, FIZ IMPRIMIR E SUBSCREVI, DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 05/08/2005.
ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA.
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -PROV. 001/98
GERALDO JOSÉ VIANA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-**********PROV. 002/98
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
JUÍZA DE DIREITO: DRª FERNANDA CORRÊA MARTINS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GERALDO JOSÉ VIANA
AÇÃO PENAL Nº 541/03 - SIGEP Nº 011030771650
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
RÉU: NILSON SOUZA PAULO
SANÇÃO: ART. 155, § 4º, INC. I E IV DO CÓDIGO PENAL.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA