O Sistema Financeiro
Nacional
Órgãos - SFN
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Conselho Monetário Nacional
Conselho Nacional de Seguros Privados
Conselho Nacional de Previdência
Complementar
BACEN
CVM
SUSEP
SPC (Secretaria de Previdência Complementar)
Dentre outros
Concorrência no setor
bancário
Patrícia Sampaio
Relação entre CADE e
BACEN
Atos de concentração no setor
bancário
Lei 4.595/64
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Art. 18
§ 2º O Banco Central da Republica do Brasil,
no exercício da fiscalização que lhe compete,
regulará as condições de concorrência entre
instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos
com a aplicação da pena (Vetado) nos termos
desta lei.

ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº
08012.006762/2000-09
REQUERENTES: BANCO FINASA DE
INVESTIMETNO S/A;
RASMETAL INDÚSTRIA S/A;
Voto da Conselheira Hebe Romano
Assim, e tendo em vista estar dirimido o conflito positivo de competência entre o Banco
Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, nos termos do
Parecer nº AGU/LA-01/2001, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
em 05 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 25 do mesmo mês e
ano que expressa “Conclusão pela competência privativa do Banco Central do Brasil para
analisar e aprovar os atos de concentração de instituições integrantes do sistema financeiro
nacional, bem como para regular as condições de concorrência entre instituições financeiras e
aplicar-lhes
as
penalidades
cabíveis”,
decido que, nestes específicos casos, deve o CADE – Conselho Administrativo de
Defesa Econômica remeter, imediatamente, àquela Autarquia este Ato e todos os que
estejam em apreciação no âmbito deste Conselho, orientando ao Senhor Secretário de
Direito Econômico do Ministério da Justiça que proceda, de igual modo, em relação aos
feitos que ainda estejam sob análise daquela Pasta, bem assim que, de agora por
diante,
oriente
aos
Representantes Legais das Instituições que àquela Secretaria dirijam peças na forma
das disposições da Lei nº 8.884/94 que o façam diretamente na Autarquia – Banco
Central do Brasil, em estrita observância à conclusão acima transcrita.
É o voto.
8
VOTO DO CONSELHEIRO CELSO CAMPILONGO
“Assim, já havia sido consagrado, neste Plenário, o
entendimento de que a competência do BACEN
para regular o setor financeiro, nos termos da Lei
nº 4.595/64, não se confunde com a atuação do
CADE na prevenção e repressão ao abuso do poder
econômico, exercida nos termos da Lei nº
8.884/94. São, portanto, funções que possuem
raios
de
atuação
próprios
e
que
se
complementam.”
9
Decisão:
O Tribunal, por maioria, aprovou a operação sem
restrições; vencidos a Conselheira Hebe Romano
e o Presidente João Grandino Rodas, que tinham
o CADE por incompetente. Redigirá o acórdão o
Conselheiro Celso Campilongo.
11
Questão
Qual a relação entre níveis de
concentração e higidez do sistema?
Quantidade de bancos
(apud Trostes, Febraban)
apud Troster
Concentração

Nakane (2001)
“The Brazilian banking industry, like in many other
countries, is highly concentrated. The five-bank
concentration ratio ranges from 49.7% [for total assets]
to 55.3% [for total loans], and to 57.9% [for total
deposits] according to data for June 2000. Although
concentration does not necessarily imply that the
market is imperfect, it is small wonder that suspicions
about cartel behavior amongst Brazilian bankers are
frequently raised in the country”
No entanto...

“The results are consistent with the view that Brazilian banks
have some market power. Such market power is more
pronounced in the long rather than in the short-term. The
precise market structure is not known but the data strongly
rejects that perfect collusion is practiced by Brazilian banks.’

‘The conclusions reached in this paper are negative rather than
positive in the sense that all that it was possible to infer was that
Brazilian banking cannot be described by any of the two polar
market structures, namely perfect competition and
monopoly/cartel. It is left to future research an attempt to refine
and better understand the exact nature of market imperfection
characterizing the banking industry in Brazil.” (Nakane, 2001)
Concentração e risco sistêmico
Martins e Alencar, 2009
“Risco sistêmico pode ser definido como a transmissão de
um choque isolado em um determinado agente ou grupo
de agentes econômicos para outros participantes do
mercado, sem que, necessariamente, o choque inicial gere
diretamente efeitos reais nos demais participantes. De
Bandt e Hartmann (2000) definem evento sistêmico como
aquele no qual “más notícias” sobre uma instituição
financeira, ou sua falência, produzem uma sequência de
efeitos adversos em outras instituições financeiras, ou
mesmo na economia real. O essencial dessa definição é a
interdependência entre as instituições financeiras, o que
permite um efeito de contágio de uma instituição para
outra. A assimetria de informações pode, mesmo,
ocasionar que problemas em instituições de pequeno
porte tenham repercussões sistêmicas.”
Martins e Alencar, 2009
“Crises bancárias são, muitas vezes, seguidas por fusões e
aquisições que podem elevar a concentração do sistema
financeiro. Como consequência, o sistema se torna mais
protegido contra choques idiossincráticos na medida em que
bancos com maior participação de mercado são, em geral, mais
diversificados. Ou seja, são bancos menos vulneráveis a choques
isolados. No entanto, o pânico gerado pela insolvência de uma
determinada instituição financeira pode ser maior quanto mais
concentrado for o sistema bancário.”
Martins e Alencar, 2009

“Quando agrupamos os bancos por volume de crédito;
alavancagem; controle e consolidado bancário; e nível de
alavancagem – [tem-se] que quanto maior a concentração do
sistema financeiro, maior seria a inter-relação da lucratividade em
cada um desses agrupamentos. Esse resultado reforça a
importância de se estar atento às implicações da consolidação
bancária no risco de contágio de choques idiossincráticos no
sistema. A consolidação pode trazer benefícios em termos de
diversificação da carteira da instituição e, portanto, gerar redução
do risco idiossincrático, mas também pode elevar o risco
sistêmico, na medida em que pode aumentar a probabilidade de
um choque idiossincrático ser interpretado pelo mercado como
choque de ordem agregada.”

Ou seja, além da interdependência direta, a concentração
aumenta a interdependência indireta
Cardim (IE, UFRJ)

No sistema financeiro, a competição é imperfeita, pois os
produtos são diferenciados em muitas situações

Entre anos 30 e 80 – regulação focada na prevenção de crises –
estagnação e pouca competição
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“Regulação financeira, e especialmente a prudencial, era anti-competitiva
e contribuiu decisivamente para atenuar incentivos seja à inovação
financeira seja à concorrência via preços ou via qualquer outro
instrumento que aumentasse a contestabilidade dos mercados bancários e
pudesse estimular as instituições a adotar comportamentos inovadores,
porém arriscados.”
Cardim – anos 70 e 80
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Movimento de desregulação, ampla liberdade para bancos
definirem seus produtos e preços
Volatilidade do câmbio (decorrente do fim dos acordos de
Bretton Woods) e das taxas de juros (políticas antiinflacionárias)
Percepção de que atividade financeira estava sujeita a maiores
riscos e também a maiores ganhos (para quem se dispusesse a
correr os riscos)
Crescimento da categoria de investidores institucionais,
profissionais, maior retorno e maior risco
Desenvolvimento das comunicações e da informática
Novas formas de captação de recursos, de assunção de riscos
(derivativos), customização, aumento do mercado de títulos
Da estagnação à concorrência schumpteriana (por inovação)
Cardim
Situação atual:
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Setor bancário pode ser dividido em dois grandes grupos: o
segmento de massas e o segmento sofisticado
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Segmento popular:
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Estagnado nos países desenvolvidos, ainda em expansão nos
mercados emergentes.
Problemas: baixo preço das operações e elevado custos
regulatórios (Basileia).
Soluções: corte de custos e mix de produtos – mas aqui
esbarra na baixa renda da população
Cardim
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Segmentos “sofisticados”:
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Diferenciais competitivos são inovação dos produtos
ofertados e atendimento individualizado – securitização e
derivativos
Competição de preços menos relevante – oligopólios
diferenciados
Cardim
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“As condições atuais de competição bancária no Brasil
são especialmente complexas porque os dois
segmentos, o de produtos de massa e o de produtos
sofisticados, ainda oferecem grandes oportunidades de
ganho, em função das especificidades do mercado
brasileiro e do baixo grau de “bancarização” da
população de baixa renda. Assim, a conglomeração
tende a se sustentar como a melhor estratégia, até por
razões
precaucionárias,
permitindo
explorar
oportunidades nas duas frentes até que uma delas dê
sinais de esgotamento.’
Cardim
“Reduções mais significativas de custos de recursos e serviços
financeiros dificilmente resultarão da operação normal do mercado
financeiro como existente no país, atualmente, isto é, um sistema
organizado em torno a bancos universais, com forte liderança de
dois grupos privados que exibem comportamento oligopólico. Os
líderes de mercado preocupam-se fortemente em manter suas
parcelas de mercado ou em ampliá-las, se possível às expensas do
oponente principal. Como observou Marshall, porém, as
instituições tentam evitar “desandar o mercado” (spoil the market)
competindo fortemente, mas através da inovação e oferecimento de
outros serviços, mais do que em preços. Pressões sobre preços de
serviços só poderão vir de fora do sistema bancário. Esta, entre
outras, é uma forte razão para a promoção de reformas do sistema
financeiro brasileiro, na direção da constituição de mercados de
capitais amplos e fortes, independentes do sistema bancário.”
Bibliografia
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CARDIM DE CARVALHO, Fernando. Estrutura e padrões de
competição no sistema bancário brasileiro: uma hipótese para
investigação e alguma evidência preliminar., mimeo.
MARTINS, Bruno Silva e Alencar, Leonardo. Concentração
bancária, lucratividade e risco sistêmico: um abordagem do
contágio indireto. Banco Central do Brasil, Working paper series
n. 190, 2009.
MULLER, Bianca. Concorrência no setor bancário. São Paulo:
USP, 2007, dissertação de mestrado.
NAKANE, Marcio. A test of competition in Brazilian banking.
Banco Central do Brasil, Working paper series n. 12, 2001.
TROSTER, Luis Roberto. “Concentração bancária”, mimeo.
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