DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
1
João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 03 de julho de 2015
Publicação: segunda-feira, 06 de julho de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.845
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANO XLVI
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
PORTARIA GAPRE N.º1386, DE 01 DE JULHO DE 2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 358881-5, resolve referendar a Portaria nº002/2015, do Juízo de Direito da 2ª Vara Mista
da Comarca de Mamanguape, que indicou, em caráter precário e ad referendum, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, para responder, interinamente, pelo Serviço do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de
Barra de Camaratuba, com fulcro nos termos do art. 2º, §§1º e 2º, da Lei nº6402/96. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de julho de 2015. Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque – Presidente.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 010/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365.4630PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANOINSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso Nº 010/2015. OBJETO: A cessão, a título
gratuito, do imóvel construído para abrigar o Fórum de CUBATI-PB, em área doada pela Município de
CUBATI-PB, conforme escritura pública de doação encartada às fls.12/13, visando à estruturação de
Serviços Socioassistenciais, mais especificamente para desenvolver ações voltadas às Crianças e aos
Adolescentes.FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.João Pessoa, 10 de junho
de 2015.DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 009/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365.4630PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO INSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso Nº 009/2015. OBJETO: A cessão, a
título gratuito, do imóvel construído para abrigar o Fórum de IGARACY-PB, em área doada pela Município de
IGARACY-PB, conforme escritura pública de doação encartada às fls.17/20, visando à estruturação de
Serviços Socioassistenciais, mais especificamente para desenvolver ações voltadas às Crianças e aos
Adolescentes. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.João Pessoa, 10 de junho
de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba NÃO TOMOU
CONHECIMENTO do seguinte processo de Diária: Processo/Interessado: 2015.026.617 – Carlos Antônio
Gonçalves Cruz;
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 364.573-8 – Informação – Philippe Guimarães Padilha Vilar; 363.515-5 – Solicitação – Wallyson
David Oliveira Lima
Desa. Maria de Fatima Moraes B. Cavalcanti
APELAÇÃO N° 0003900-67.2007.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Flavio
Jose Costa de Lacerda. APELADO: Auricelio Moreira da Cunha. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE
MULTA IMPOSTA PELO TCE A GESTOR MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO.
PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 43 DO TJPB. REFORMA DO DECISUM QUE EXTINGUIU O FEITO
POR ILEGITIMIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º -A DO CPC. À
luz dos recentes julgados do STJ, ¿a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito
originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a
referida Corte¿1, isto é, do Estado, devendo ser reformada a sentença contrária a esse posicionamento. Dispõe a Súmula 43 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: ¿É do Estado da Paraíba,
com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo
Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93¿. Dar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0004003-58.2013.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria
de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Aloisio Silva. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO:
Banco Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS ¿ AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO
DO CAUSÍDICO ¿ RESISTÊNCIA NÃO CONFIGURADA ¿ APRESENTAÇÃO NA 1ª OPORTUNIDADE
PELA RÉ ¿ PRETENSÃO RESISTIDA NÃO VERIFICADA ¿ IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ¿ PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB ¿ ART. 557 , CAPUT DO CPC ¿ NEGADO
SEGUIMENTO AO RECURSO. Segundo o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nas
ações de exibição de documento, a instituição financeira é condenada em honorários advocatícios quando
houver pretensão resistida em fornecer os documentos pleiteados, em consequência da aplicação dos
princípios da sucumbência e da causalidade. Comprovada a apresentação espontânea do documento, e
inexistindo resistência à pretensão autoral, bem como ausente demonstração de pedido administrativo,
descabe a condenação do réu em honorários advocatícios, conforme diversos precedentes do TJPB.
Nego seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0004587-74.2013.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria
de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Theofilo Danilo Pereira Vieira E Municipio de Sousa,rep.p/
seu Procurador. APELADO: Maria Goreth Bezerra E Outros. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes.
PROCESSUAL CIVIL ¿ PRELIMINAR ¿ CERCEAMENTO DE DEFESA ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
PRODUÇÃO DE PROVAS ¿ REQUERIMENTO EXPRESSO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
FEITO EM AUDIÊNCIA ¿ PRECLUSÃO LÓGICA ¿ REJEIÇÃO. Se a parte pratica ato incompatível com o
que ora deseja firmar, a discussão se encontra logicamente preclusa, nos termos do art. 473, CPC.
APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE COBRANÇA ¿ VERBAS SALARIAIS RETIDAS ¿ AUSÊNCIA DE PROVA
DA QUITAÇÃO ¿ PAGAMENTO ¿ NECESSIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL ¿ ART. 557, CAPUT,
CPC. Restando comprovado o vínculo da autora com a edilidade e inexistindo prova da quitação das
verbas salariais cobradas na inicial, deve o promovido ser compelido a efetuar a respectiva quitação.
Nego seguimento ao apelo.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
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APELAÇÃO N° 0007274-08.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Supernova Solucoes Em Tecnologia Biometrica Ltda E Wlly Annie
Feitosa Barbosa. ADVOGADO: Jose Olavo C Rodrigues. APELADO: Diretora Geral Fundacao Parque Tecnologico Paraiba P. ADVOGADO: Rafaela Silva. PROCESSO CIVIL ¿ APELAÇÃO ¿ INTEMPESTIVIDADE ¿ RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL ¿ OCORRÊNCIA ¿ SEGUIMENTO NEGADO ¿
INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Apresenta-se intempestiva a apelação quando interposta após
o decurso do prazo estabelecido na legislação processual. Nego seguimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0031109-16.2004.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima
Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Flavio Jose Costa de Lacerda E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador.
APELADO: Francisco Jose de Oliveira Coutinho. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA PELO TCE A
GESTOR MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 43 DO
TJPB. REFORMA DO DECISUM QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º -A DO CPC. À luz dos recentes julgados do STJ, ¿a legitimidade para ajuizar a ação
de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público
que mantém a referida Corte¿1, isto é, do Estado, devendo ser reformada a sentença contrária a esse posicionamento. Dispõe a Súmula 43 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: ¿É do Estado da Paraíba, com
exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do
Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93¿. Dar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0036530-40.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima
Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Policia Cientifica da Paraiba, Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Tadeu
Almeida Guedes. ADVOGADO: Jose Claudemy Tavares Soares. APELADO: Aspocep-associacao dos Servidores da.
EMBARGOS À EXECUÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE EXCESSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APRESENTADOS EM DUPLICIDADE ¿ INOCORRÊNCIA ¿ EXCESSO DE
EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - APLICAÇÃO DO ART. 557,
CAPUT, DO CPC. O embargante pode alegar excesso de execução, quando o credor afrontar as hipóteses elencadas
no art. 743 do CPC1. Todavia, em todos os incisos desse artigo é necessário o verdadeiro embate aos cálculos
apresentados. Deixando o apelante de comprovar os fatos modificativos do direito do embargado, ônus que lhe
incumbia, os embargos foram julgados improcedentes de forma correta. Restou provada afronta aos termos do artigo
333, II, do CPC2. Dispõe o art. 557, caput do CPC: Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Nego seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0045055-16.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Procurador E Flavio Jose Costa de
Lacerda. APELADO: Adelson Goncalves Benjamim. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA
PELO TCE A GESTOR MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO. PRECEDENTES DO
STJ. SÚMULA 43 DO TJPB. REFORMA DO DECISUM QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITMIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º -A DO CPC. À luz dos recentes julgados
do STJ, ¿a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a
gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte¿1, isto é, do Estado,
devendo ser reformada a sentença contrária a esse posicionamento. Dispõe a Súmula 43 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba: ¿É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança
de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93¿. Dar provimento ao apelo.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DO CONTRATO DE DOAÇÃO Nº12/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364.396-4 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e a ORDEM CARMELITA SECULAR DA CIDADE
DE JOÃO PESSOA-PB. INSTRUMENTO: Contrato de Doação nº 12/2015 OBJETO: Doação dos seguintes
bens móveis:
_____________________________________________________________________________________________
MARCA/MODELO
MODELO
ANO/FABR.
COR
PLACAS
AVALIAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________
VOLKSWAGEN
KOMBI
2007/2008
BRANCA
MNW-5366
R$ 5.000,00
_____________________________________________________________________________________________
HONDA
HONDA-CIVIV LX
2005/2006
PRETA
MOQ-1399
R$ 6.000,00
_____________________________________________________________________________________________
TOTAL
R$ 11.000,00
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
MATERIAL
NºPATRIMONIAL
VALOR
UNITÁRIO(R$)
_____________________________________________________________________________________________
MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE.
19783
R$ 150,00
_____________________________________________________________________________________________
MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE.
23481
R$ 150,00
_____________________________________________________________________________________________
MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE.
32524
R$ 150,00
_____________________________________________________________________________________________
MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE.
35989
R$ 150,00
_____________________________________________________________________________________________
MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE.
45768
R$ 150,00
_____________________________________________________________________________________________
MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE.
57139
R$ 150,00
_____________________________________________________________________________________________
MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”.
20411
R$ 50,00
_____________________________________________________________________________________________
MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”.
20465
R$ 50,00
_____________________________________________________________________________________________
MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”.
32523
R$ 50,00
_____________________________________________________________________________________________
MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”.
38313
R$ 50,00
_____________________________________________________________________________________________
MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”.
40878
R$ 50,00
_____________________________________________________________________________________________
MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”.
60668
R$ 50,00
_____________________________________________________________________________________________
ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS
21110
R$ 80,00
_____________________________________________________________________________________________
ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS
20792
R$ 80,00
_____________________________________________________________________________________________
ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS
20787
R$ 80,00
_____________________________________________________________________________________________
ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS
18961
R$ 80,00
_____________________________________________________________________________________________
ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS
60832
R$ 80,00
_____________________________________________________________________________________________
ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS
22907
R$ 80,00
_____________________________________________________________________________________________
TOTAL
R$ 1.680,00
_____________________________________________________________________________________________
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. João Pessoa, 17 de junho de 2015.
DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
EXTRATO DO CONTRATO DE DOAÇÃO Nº 011/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 349.127-7 – PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Município de Cabedelo-PB – INSTRUMENTO: Contrato de Doação
nº011/2015 OBJETO: Doação dos seguintes veículos:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MARCA
MODELO
ANO/FABR.
COR
PLACAS
AVALIAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Volkswagen
Kombi
1999/1999
Branca
MNI-0298
R$ 4.000,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Volkswagen
Kombi
1999/1999
Branca
MNI-0318
R$ 4.000,00
Volkswagen
Kombi
2002/2003
Branca
MOS-2839
R$ 4.000,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Volkswagen
Kombi
1999/1999
Branca
MNI-0308
R$ 4.000,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Volkswagen
Kombi
1999/2000
Branca
MNT-9829
R$ 4.000,00
Volkswagen
Kombi
1999/1999
Branca
MNI-0618
R$ 4.000,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Volkswagen
Santana
2002/2002
Preta
MNJ-7836
R$ 5.000,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Volkswagen
Santana
2002/2003
Preta
MNX-5936
R$ 5.000,00
Volkswagen
Santana
2002/2003
Preta
MNJ-5578
R$ 5.000,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Volkswagen
Santana
2002/2002
Preta
MNJ-7425
R$ 5.000,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
R$ 44.000,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. João Pessoa, 17 de junho de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça do dia 07 de julho de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
JOÁS DE BRITO PEREIRA
SERVIDORES
07/07
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Genésio Gomes
Pereira Neto
Rosamaria Pascoal Neves Carvalho
José Carlos N. da Fonseca – Oficial de Justiça
Ronaldo Rafael Gomes Filho
Getúlio Bustorff F. Quintão Filho
Gilson de
Souza Melo
Antonio Carlos
Gomes de Araújo
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
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ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Ozildo dos Santos Paulino
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
366.517-8
Assistente de Administração
Umbuzeiro
02 a 03/07/2015
Apoio administrativo à Gerência de Comu-
nicação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ilza Lacet Xavier da Costa
366.553-4
Requisitada
Umbuzeiro
02 a 03/07/2015
Apoio administrativo à Gerência de Eventos e Cerimonial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Manoel Alves Fernandes
366.573-9
Oficial de Justiça
Alagoinha
01 a 02/06, 08 a 09/06, 18 a 19/06,
Em cumprimento à Portaria GAPRE Nº
25 a 26/06 e 30/06 a 01/07/2015
1.088/2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Elizete
Araújo
da
Silva
366.563-1
Militar
Boqueirão
03/07/2015
Missão
Especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jan
Ramon
de
Medeiros
Santos
366.564-0
Militar
Boqueirão
03/07/2015
Missão
Especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Ferreira de Oliveira
366.565-8
Militar
Boqueirão
03/07/2015
Missão Especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wolfram
da
Cunha
Ramos
366.572-1
Juiz
Corregedor
Pilar
20
a
24/07/2015
Realizar
correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wolfram
da Cunha Ramos
366.572-1
Juiz Corregedor
Campina Grande
01 e 02/07/2015
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wolfram
da Cunha Ramos
366.572-1
Juiz Corregedor
Mamanguape
06 a 10/07/2015
Realizar correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Eduardo Leite Lisboa
366.572-1
Juiz Corregedor
Pilar
20 a 24/07/2015
Realizar correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Eduardo Leite Lisboa
366.572-1
Juiz Corregedor
Cajazeiras
13 a 17/07/2015
Realizar correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Eduardo
Leite
Lisboa
366.572-1
Juiz
Corregedor
Campina
Grande
01
e
02/07/2015
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Meales
Medeiros de Melo
366.572-1
Juiz Corregedor
Campina Grande
01 e 02/07/2015
Realizar revisão de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Meales
Medeiros
de
Melo
366.572-1
Juiz
Corregedor
Mamanguape
06
a
10/07/2015
Realizar
correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Meales
Medeiros de Melo
366.572-1
Juiz Corregedor
Cajazeiras
13 a 17/07/2015
Realizar correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carmen
Lúcia
Fonseca
de
Lucena
366.572-1
Gerente
de
Fiscalização
Judicial
Cajazeiras
13
a
17/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carmen
Lúcia Fonseca de Lucena
366.572-1
Gerente de Fiscalização Judicial
Campina Grande
01 e 02/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carmen
Lúcia
Fonseca
de
Lucena
366.572-1
Gerente
de
Fiscalização
Judicial
Pilar
20
a
24/07/2015
Acompanhar
Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvan Nunes Monteiro da Costa
366.572-1
Assessor
Pilar
20 a 24/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Samara Karoline Campelo de Souza
366.572-1
Oficial Judiciário
Campina Grande
01 e 02/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em revisão
de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Samara
Karoline Campelo de Souza
366.572-1
Oficial Judiciário
Pilar
20 a 24/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ilka de Lourdes Coutinho Costa Vieira
366.572-1
Supervisora
Campina Grande
01 e 02/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em revisão
de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ilka
de
Lourdes
Coutinho
Costa
Vieira
366.572-1
Supervisora
Mamanguape
06
a
10/07/2015
Acompanhar
Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ilka
de Lourdes Coutinho Costa Vieira
366.572-1
Supervisora
Pilar
20 a 24/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Emmanuel
Coriolano
Ramalho
366.572-1
Supervisor
Cajazeiras
13
a
17/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Emmanuel
Coriolano
Ramalho
366.572-1
Supervisor
Mamanguape
06
e
07/07/2015
Acompanhar
Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Emmanuel
Coriolano Ramalho
366.572-1
Supervisor
Pilar
20 a 24/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Milena
Andrade
de
Castro
Cunha
366.572-1
Chefe
de
Gabinete
Pilar
20
a
24/07/2015
Acompanhar
Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Carlos
Lisboa
366.572-1
Assessor
Mamanguape
06
a
10/07/2015
Acompanhar
Juiz
Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Carlos Lisboa
366.572-1
Assessor
Campina Grande
01 e 02/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em revisão
de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Monyque de Aguiar Coutinho
366.572-1
Auxiliar Judiciário
Campina Grande
01 e 02/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em revisão
de inspeção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Monyque
de Aguiar Coutinho
366.572-1
Auxiliar Judiciário
Cajazeiras
13 a 17/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Aloisio
Rodrigues Moura Filho
366.572-1
Diretor da Corregedoria
Mamanguape
06 a 10/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lucyana
Carvalho Pinho S. Madruga
366.572-1
Assessora
Mamanguape
06 a 10/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Charliston
Emmanuel Sarmento
366.572-1
Oficial Judiciário
Cajazeiras
13 a 17/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
366.572-1
Oficial Judiciário
Mamanguape
06 a 10/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
Charliston
Emmanuel Sarmento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cinara
Honório
Medeiros
de
Araújo
366.572-1
Assistente
de
Administração
Mamanguape
06
a
10/07/2015
Acompanhar
Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosicleide
Maria da Silva
366.572-1
Supervisora
Cajazeiras
13 a 17/07/2015
Acompanhar Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabiana
Lima
Onofre
366.572-1
Assessora
Cajazeiras
13
a
17/07/2015
Acompanhar
Juiz Corregedor em correição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valmir
Victor de Lima
366.572-1
Motorista
Campina Grande
01 e 02/07/2015
Conduzir Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valmir
Victor
de
Lima
366.572-1
Motorista
Mamanguape
06
a
10/07/2015
Conduzir
Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valmir
Victor
de
Lima
366.572-1
Motorista
Pilar
06
a
10/07/2015
Conduzir
equipe da Corregedoria
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Bezerra da Silva
366.572-1
Motorista
Cajazeiras
13 a 17/07/2015
Conduzir Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Bezerra
da
Silva
366.572-1
Motorista
Pilar
20
a
24/07/2015
Conduzir
Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Bezerra da Silva
366.572-1
Motorista
Campina Grande
01 e 02/07/2015
Conduzir Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ranilson
Frazão Diniz
366.572-1
Motorista
Campina Grande
01 e 02/07/2015
Conduzir Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ranilson
Frazão Diniz
366.572-1
Motorista
Mamanguape
06 a 10/07/2015
Conduzir Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ranilson
Frazão Diniz
366.572-1
Motorista
Pilar
20 a 24/07/2015
Conduzir Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Diniz Neto
366.572-1
Motorista
Mamanguape
06 a 10/07/2015
Conduzir Juiz Corregedor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Diniz
Neto
366.572-1
Motorista
Cajazeiras
13
a
17/07/2015
Conduzir
equipe da Corregedoria
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Ventura da Silva
366.572-1
Motorista
Cajazeiras
13 a 17/07/2015
Conduzir Juiz Corregedor
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Germana Bronzeado Gouveia
366.522-4
Analista Judiciário
Umbuzeiro
02 a 03/07/2015
Maria Creuza Leonardo de Alencar
366.547-0
Assessora
João Pessoa
29 a 30/05/2015
Cumprir diligência determinada pela Presidência
Realizar atividades referente à Meta 04
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO DIA 03/07/2015 E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
4
APELAÇÃO N° 0058528-59.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Severino Ramos da Silva. ADVOGADO: Wyktor Lucas Meira.
APELADO: Mafre Vera Cruz Seguradora S/a. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT
EM VIRTUDE DE DEBILIDADE PERMANENTE - CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA ¿ INDEFERIMENTO
DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA FUNDAMENTADA NA
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E DE
RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - NECESSIDADE DE
PRETENSÃO RESISTIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXIGÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA
ADMINISTRATIVA EXIGIDO NAS AÇÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PRECEDENTES DO STF ¿
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA ¿ PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA
JURISDIÇÃO ¿ VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA - MATÉRIA DECIDIDA EM ÂMBITO DE REPERCUSSÃO
GERAL E JULGADOS MONOCRÁTICOS PROFERIDOS NO STF - APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ¿ RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM POSICIONAMENTO DOMINANTE NO STF - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. O interesse de agir ou processual configura-se com
a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação
jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário, por
imposição legal, é via destinada à resolução de conflitos de interesses. Para isso, é preciso que exista a
pretensão resistida, ou seja, a negativa de direito na via extrajudicial e, por conseguinte, a necessidade de
atuação do Judiciário na resolução da controvérsia. Uma vez não demonstrada a ocorrência da pretensão
resistida, desaparece a utilidade do ajuizamento da demanda e interesse de agir, ficando, assim, configurada a
condição para o regular exercício do direito de ação. No STF, a questão da necessidade de prévio requerimento
administrativo e interesse de agir já foi apreciada, em sede de Repercussão Geral ¿ RE 631.240, no tocante aos
benefícios previdenciários do INSS. No entanto, já houve decisão monocrática proferida no STF pelo Ministro
Luiz Fux, aplicando o entendimento esposado na decisão de Repercussão Geral, especificamente ao caso de
seguro DPVAT e afastando qualquer violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição ao decidir que ¿a
instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5.º, XXXV da
Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver a necessidade de ir a juízo¿.
Nessa mesma linha de raciocínio, a Ministra Carmem Lúcia se posicionou no sentido de considerar o prévio
requerimento administrativo como requisito essencial para o ingresso de demanda judicial, o que não se confunde
com a hipótese de exigibilidade de esgotamento das vias administrativas: Considerando que o entendimento
esboçado pelo magistrado sentenciante está em consonância com o novo posicionamento adotado no STF,
patente é a manifesta contrariedade do presente recurso com a jurisprudência dominante da citada Corte. Nego
seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0080900-64.2012.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: M. T. M. L. C., B. S. (. S., L. S., R. D. C. J., H. J. P. S. E E. H. M.
M.. APELAÇÃO CÍVEL ¿ REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ¿ FINANCIAMENTO DE
VEÍCULO ¿ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ¿ APLICAÇÃO DO CDC ¿TAXA DE JUROS SUPERIOR A 12% AO
ANO ¿ POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS ¿ PERCENTUAL APLICADO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO DISPONIBILIZADA PELO BACEN - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA
¿ ENTENDIMENTO PACIFICADO ¿ MOTIVOS SUFICIENTES PARA REVISÃO DO CONTRATO ¿ SENTENÇA
EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR E LOCAL ¿ APLICAÇÃO
DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC ¿ PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. Em se tratando de instituições
financeiras, é permitido aplicar taxas de juros remuneratórios superiores às limitações fixadas pelo Decreto nº
22.626/33 (12% ao ano), em razão da edição da Lei nº 4.595/64, desde que não reste claramente demonstrada a
exorbitância do encargo. Esse entendimento é sumulado pelo Supremo Tribunal Federal É possível a revisão das
taxas de juros remuneratórios nas relações de consumo, uma vez demonstrada a abusividade e seja capaz de
colocar o consumidor em desvantagem exagerada, mediante infração ao disposto no art. 51, § 1º, do CDC, ante
as particularidades do caso em concreto. Dou parcial provimento à apelação.
APELAÇÃO N° 0118275-08.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Tadeu Almeida Guedes E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador.
APELADO: Ronieric Jacson Alves Mangueira. ADVOGADO: Alan Rossi do Nascimento Maia. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ SOLDADO ¿ POLÍCIA MILITAR ¿ CONCLUSÃO DO
CURSO DE FORMAÇÃO ¿ SUB JUDICE ¿ EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL ¿ DESEMPENHO DAS
FUNÇÕES ¿ REMUNERAÇÃO NÃO EQUIVALENTE ¿ CONDIÇÃO DE RECRUTA ¿ DIFERENÇA DEVIDA ¿
CORRESPONDÊNCIA AO SOLDO DE SOLDADO ¿ SENTENÇA ESCORREITA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ SEGUIMENTO NEGADO A REMESSA OFICIAL E AO APELO ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 557,
CAPUT, DO CPC. É entendimento assente no Supremo Tribunal Federal, que o pagamento da remuneração aos
candidatos sob a apreciação judicial e eventuais aumentos inerentes ao desenvolvimento na carreira, consistem
em consequência necessária do provimento do cargo em que efetivamente desempenha suas atividades, sob
pena, inclusive, de enriquecimento ilícito da Administração. Não pode haver dissonância pelo fato de o servidor
se encontrar no desempenho das funções “sub judice”. Esta questão é irrelevante quanto ao pagamento
condizente que a patente que ocupa, pois deve ser a ela equivalente, inclusive por ter igualmente as mesmas
obrigações dos demais servidores que não estejam sub judice, exatamente em observância ao princípio da
isonomia. Nego seguimento a remessa oficial e ao presente apelo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000509-18.2013.815.0151. ORIGEM: COMARCA DE CONCEIÇÃO.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Conceicao E Juizo da 1a Vara
da Com.de Conceicao. ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira. APELADO: Karla Sayonara Gomes Rodrigues.
ADVOGADO: Cicero José da Silva E Manoel Miguel Sobrinho. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL ¿
ORDINÁRIA ~E COBRANÇA ¿ SERVIDOR MUNICIPAL ¿ VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿Tratando-se de ação de
cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi,
cabendo à Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não
trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a
inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos parafazer prova do contrário.
Precedentes.1 Vistos, etc. - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL EA
REMESSAOFICIAL,mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001049-24.2010.815.0781. ORIGEM: Comarca de Barra de Santa
Rosa. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Barra de Santa Rosa
E Juizo da Comarca de Barra de Santa Rosa. ADVOGADO: Lucelia Dias Medeiros de Azevedo. APELADO: Elaine
Cristina Lopes de Souza. ADVOGADO: Roseno de Lima Sousa. - APELAÇÃO CÍVEL¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA¿ SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ¿ AUXÍLIO NATALIDADE ¿ PREVISÃO NO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR,
ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ¿ /1RRESIGNAÇÃO ¿
REQUERIMENTO W ADMINISTRATIVO ¿ PROVA JUNTADA PELA SERVIDORA ¿ NÃO DEMONSTRADO O
PAGAMENTO DAS VERBAS ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO E À
REMESSA. ¿ “Em restando previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município o pagamento do auxílio
natalidade, torna-se dever da Edilidade prover ao pagamento.” (TJPB; Processo: 078.2006.001.074-7/001;
Relator Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; Data do julgamento: 05/02/2009;) Vistos etc - Por tais razões,
nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à apelação e à remessa necessária.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001418-46.2013.815.0091. ORIGEM: Comarca de Taperoá. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Taperoa E Juizo da Comarca de
Taperoa. ADVOGADO: Marcos Dantas Vilar. APELADO: Cleydiane Delmondes Bezerra E Outros. ADVOGADO:
Andreaze Bonifacio de Sousa. - REMESSA OFICIAL ¿ ART. 14, § 1º, DA LEI Nº 12.016/2009 ¿ CONHECIMENTO
¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES ¿ AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ¿ NULIDADE DO
ATO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, ‘CAPUT¿, DO CPC ¿ SEGUIMENTO
NEGADO. ¿ ¿Embora o servidor público não detenha direito à inamovibilidade funcional, porque está atrelado ao
poder discricionário do administrador, de acordo com as necessidades do serviço público, o ato de remoção ou
de transferência não prescinde da devida fundamentação ou motivação, sob pena de ilegalidade.¿ (TJPB; RN
0000190-30.2011.815.0051; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes;
DJPB 22/05/2015; Pág. 15). Vistos, etc. - Por tais razões, aplicando o art. 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO aos recursos.
APELAÇÃO N° 0000058-54.2013.815.0551. ORIGEM: Comarca de Remigio. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Remigio Representado Por Seu Procurador João
Barboza Meira Juniro E Outros. APELADO: Carlizete de Lima Pontes. ADVOGADO: Dilma Jane Tavares de
Araujo. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ SERVIDORA MUNICIPAL ¿ PRELIMINAR DE
FALTA DE INTERESSE DE AGIR ¿ REJEITADA — VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. Tratando-se de ação de
cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus
probandi, cabendo à Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou
que estes não trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais
para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer
prova do contrário. Precedentes.1 Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0001119-41.2013.815.0941. ORIGEM: Comarca de Água Branca. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Juru. ADVOGADO: Joao Vanildo da Silva. APELADO: Edinete
Agostinho dos Santos. ADVOGADO: Marcelino Xenofanes Diniz de Souza. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ ORDINÁRIA DE
COBRANÇA ¿ SERVIDOR MUNICIPAL ¿ VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE
PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS
PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi, cabendo à Administração
Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período
reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. Precedentes.1 Vistos, etc. - Ante
o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0002109-43.2012.815.0981. ORIGEM: 1ª Vara de Queimadas. RELATOR: Des. Saulo Henriques
de Sá E Benevides. APELANTE: Cagepa Cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Cleanto Gomes
P.junior. APELADO: Jose Ivan Alves. ADVOGADO: Jose Maviael Elder Fernandes de Sousa. - APELAÇÃO
CÍVEL ¿ RÉU REVEL ¿ CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO ¿ RECURSO INTEMPESTIVO ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, ‘CAPUT¿,
DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. - ¿A jurisprudência do STJ é no sentido de que “nos termos do artigo 322
do Código de Processo Civil, o prazo recursal para o revel corre a partir da publicação da sentença em cartório,
independentemente de sua intimação”1. Verificando-se, no caso concreto, o transcurso de mais de 15 (quinze)
dias entre a interposição do apelo do réu revel e a publicação da sentença em cartório, deve ser reconhecida e
intempestividade e negado conhecimento ao recurso.¿ (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº
00004734520148150731, - Não possui -, Relator DESA MARIA DE FATIMA MORAES B CAVALCANTI , j. em 1105-2015) - Por tais razões, aplicando o art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
APELAÇÃO N° 0003652-34.2013.815.0371. ORIGEM: Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E
Benevides. APELANTE: Municipio de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Francisco Wilson
Silva. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ SERVIDOR
MUNICIPAL ¿ VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE
IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera
a inversão do ônus probandi, cabendo à Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores
ou que estes não trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar
a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. Precedentes.1
Vistos, etc. - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0004592-96.2013.815.0371. ORIGEM: Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá
E Benevides. APELANTE: Município de Sousa. ADVOGADO: Theofilo Danilo Pereira Vieira. APELADO: Ivoneide
Dantas de Sousa E Outros. ADVOGADO: Lincon Beserra de Abrantes. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ ORDINÁRIA DE
COBRANÇA ¿ SERVIDOR MUNICIPAL ¿ VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA
DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS PROBATÓRIO
DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por
empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi, cabendo à Administração Pública demonstrar
o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período reclamado, pois os
autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez,
dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. Precedentes.1 Vistos, etc. - Ante o exposto, NEGO
SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença em todos os seus termos.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
JULHO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
08
e 09/07/15
1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
JULHO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
08
e 09/07/15
RIO TINTO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
JULHO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
08
e 09/07/15
8ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
JULHO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
08
e 09/07/15
3ª VARA MISTA DE MONTEIRO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
JULHO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
08
e 09/07/15
2ª VARA MISTA DE CUITÉ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
JULHO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
08
e 09/07/15
SANTANA DOS GARROTES
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
JULHO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
08
e 09/07/15
1ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
JULHO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
08
e 09/07/15
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 03
de julho de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 31 /2015 - O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 005/2011, resolve suspender as férias dos
servidores abaixo relacionados:
______________________________________________________________________________________________
Matrícula
Servidor
Período
Período
Aquisitivo
______________________________________________________________________________________________
4769384
Adinercio Oliveira de Souza
04.05.2015 a 02.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4771508
Ailson Melo de Moraes
01.06.2015 a 30.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4775007
Angelica Ramalho Cavalcanti
01.08.2015 a 13.08.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4728955
Ataides Cassimiro da Silva
01.06.2015 a 30.06.2015
2012/2013
______________________________________________________________________________________________
4707401
Betania Maria do Nascimento
04.05.2015 a 02.06.2015
2009/2010
______________________________________________________________________________________________
4737989
Bruno Jorge Alves Silva
04.05.2015 a 02.06.2015
2012/2013
______________________________________________________________________________________________
4765516
Candida Carolina Nascimento de Souza
02.07.2015 a 31.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4772083
Carlos Antonio Goncalves Cruz
01.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4754735
Christine Correia Bezerra
02.07.2015 a 31.07.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4753151
Ciro de Souza Leao Macedo
11.05.2015 a 09.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4735307
Cristiane Stefani Lima Silvestre A. Viana
22.04.2015 a 08.05.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4721497
Deijair Vieira Silva
01.06.2015 a 30.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4702549
Denise Souza Lira de Vasconcelos
19.05.2015 a 02.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4689909
Edilza de Fatima Araujo Silva
04.05.2015 a 02.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4752210
Egidio de Oliveira Lima Neto
02.06.2015 a 01.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4769538
Elane Cristina Vieira Carneiro
01.06.2015 a 30.06.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4745035
Erica Pereira de Brito
01.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4772776
Fabiana Henriques Brasilino Medeiros Lopes
14.07.2015 a 28.07.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4709985
Fabiola Hypolito da Costa Lins
01.07.2015 a 30.07.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4767519
Fernando de Medeiros Fernandes
20.05.2015 a 03.06.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4774183
Fillipe Amorim Firmo da Silva
10.06.2015 a 09.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4762991
Francinaldo Vieira Batista
08.06.2015 a 07.07.2015
2012/2013
______________________________________________________________________________________________
4776135
Francine Cabral de Aguiar Lins Nobrega
17.06.2015 a 24.06.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
5
APELAÇÃO N° 0004615-76.2012.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Sousa.. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Promotor de
Justiça: Manoel Pereira de Alencar. APELADO: Municipio de Sousa,rep.p/sua Procuradora Maria dos Remédios
Calado. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ MANDADO DE SEGURANÇA ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ¿
OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ACOLHIMENTO ¿ DENEGAÇÃO DA ORDEM ¿ DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA¿
REFORMA DA SENTENÇA¿ PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO. O/direito à saúde ¿além de qualificarse como direito fundamental que assiste a todas as pessoas ¿ representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da
organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena
de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da
norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente.(STF -RE271-286 AgRRei.Min. Celso deMelo). Vistos etc. - Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1°-A do CPC, dou provimento ao
recurso e CONCEDO A SEGURANÇA, para que o Município de Sousa forneça o medicamento requerido,
conforme orientação médica, confirmando a liminar anteriormente deferida em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0006054-88.2013.815.0371. ORIGEM: Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Saulo Henriques de
Sá E Benevides. APELANTE: Município de Sousa. ADVOGADO: Theofilo Danilo Pereira Vieira. APELADO: Regina
Angela Sobreira de Sousa. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ ORDINÁRIA DE
COBRANÇA ¿ SERVIDOR MUNICIPAL ¿ VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE
PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS
PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi, cabendo à Administração
Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período
reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. Precedentes.1 Vistos, etc. - Ante
o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0021197-67.2012.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Ana
Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. E Remetente: juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital..
APELADO: Josefa Givanilde de Farias. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ¿ OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿ PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO ¿ REJEIÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ DIREITO FUNDAMENTAL À
SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO NEGADO AOS
RECURSOS APELATÓRIOS. ¿ ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - - Remessa Oficial - Fornecimento de
medicamento - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - Rejeitada - Portadora de CID Z-35 Gravidez de
Alto Risco -Necessidade regular do medicamento CLEXANE 40mg para manter a gravidez -Medicamento de alto
custo - Paciente sem condições financeiras - Direito à Vida e à Saúde - Dever do Estado Município -Garantia
Constitucional - Manutenção da sentença a quo - Desprovimento da remessa oficial. - É obrigação do Estado
UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E Municípios assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas
enfermidades, sobretudo, as mais graves RESP 656979/RS, Relator Ministro Castro Meira, 2 Turma, DJU 07/03/
2005, p. 230. (TJPB ¿ 001.2008.023536-7/001 ¿ Rel.Des. Genésio Gomes Pereira Filho ¿ Terceira Câmara Cível
- 24/04/2010) Vistos etc. - Pelo exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao apelo
e a Remessa Oficial.
Dr. José Guedes Cavalcanti Neto
4775929
Francisca Nayana Dantas Duarte
01.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4713460
Francisco de Assis Nobrega
20.06.2015 a 07.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4685733
Germana Bronzeado Gouveia
01.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4738900
Gilmar Araujo de Figueiredo
20.03.2015 a 18.04.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4737431
Gilmar Bernardo dos Santos
01.04.2015 a 30.04.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4714300
Giovanna Montenegro Dias Brandao
06.07.2015 a 04.08.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4699637
Girlaine Niedja Vital da Silva Acioli
01.06.2015 a 30.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4764633
Grace Queiroga de Oliveira
18.07.2015 a 04.08.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4688431
Hermes Ferreira Sales
01.06.2015 a 30.06.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4699319
Humberto Simoes de Queiroz
06.07.2015 a 04.08.2015
2012/2013
______________________________________________________________________________________________
4768311
Inaira de Fatima Soares de Barros
02.07.2015 a 31.07.2015
2012/2013
______________________________________________________________________________________________
4691172
Izaura Goncalves de Lira
01.06.2015 a 30.06.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4775848
Jan Ramon de Medeiros Santos
01.06.2015 a 30.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4729609
Janisete de Jesus Vieira Guedes
01.06.2015 a 30.06.2015
2012/2013
______________________________________________________________________________________________
4722876
Joao Batista dos Santos Duarte
15.06.2015 a 14.07.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4758242
Joelma Dantas Ramos
04.05.2015 a 02.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4758242
Joelma Dantas Ramos
08.06.2015 a 07.07.2015
2012/2013
______________________________________________________________________________________________
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001433-26.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides.
AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Adlany Alves Xavier. AGRAVADO: Cojuda
Construtora Juliao Ltda. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ¿ AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL ¿ ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO ¿ PRAZO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS
ENTRE A CITAÇÃO DA EXECUTADA E OS CORRESPONSÁVEIS ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ VEROSSIMILHANÇA
NAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS ¿ MANUTENÇÃO DO DECISUM ¿ INDEFERIMENTO DO PEDIDO
LIMINAR. ¿ Para que se possa deferir a antecipação da tutela recursal (efeito suspensivo ativo), nos termos do
art. 273 do Código de Processo Civil, necessária se faz a coexistência dos requisitos legais que autorizam a
concessão do referido provimento de cognição sumária, quais sejam: a) a prova inequívoca conducente à
verossimilhança da alegação; b) a ausência de irreversibilidade dos efeitos do provimento; c) o fundado receio
da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação (provimento assecuratório) e, por fim; d) o abuso de
direito ou manifesto intuito protelatório do réu (provimento punitivo). Inteligência do art. 273 do Código de
Processo Civil. Vistos etc. - Face ao exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001857-68.2015.815.0000. ORIGEM: 9ª Vara Cível de Campina Grande. .
RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E
Benevides. AGRAVANTE: Osvaldo Fernandes de Araujo E Outros. AGRAVADO: Caixa Seguradora S/a E Federal
de Seguros S/a. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ¿ DETERMINADA A
REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS ¿ AMPARO NA RESOLUÇÃO DO TJPB ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ De
acordo com as informações de fls. 121, ¿através da Resolução do Tribunal Pleno de nº 01 de 14 de janeiro de
2013, DJ-e de 15/01/2013, fora autorizada a instalação desta 9ª Vara Cível e por meio da Resolução nº 31 de 19/
06/2013, determinou-se a redistribuição de feitos do acervo das varas cíveis existentes, mediante critérios
estabelecidos no mesmo ato normativo.¿ Vistos, etc., - Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
4756622
Jose Edmilson Vieira da Silva
01.06.2015 a 30.06.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4775856
Jose Ferreira de Oliveira
01.06.2015 a 30.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4689356
Jose Iclenio da Silva Abreu
14.07.2015 a 28.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4740017
Jose Vicente da Silva Neto
25.05.2015 a 23.06.2015
2009/2010
______________________________________________________________________________________________
4769791
Juliana Meira Brasil Cavalcanti
19.06.2015 a 07.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4773322
Karla Fernandes Machado
01.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4737822
Kizzy de Brito Aires Honorio
01.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4754425
Leonardo Albuquerque Ramos
29.06.2015 a 28.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4741013
Malvina Karynne Tavares de Almeida Costa
19.06.2015 a 29.06.2015
2011/2012
______________________________________________________________________________________________
4692276
Maria Dalva Alves
01.06.2015 a 30.06.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4706323
Maria do Carmo da Silva Rego
04.05.2015 a 02.06.2015
2012/2013
______________________________________________________________________________________________
4691351
Maria do Carmo de Sousa N Onias
01.06.2015 a 30.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4776330
Maria do Loreto Sarmento de Abrantes Neta
25.05.2015 a 23.06.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4774795
Marilete Dantas dos Santos
09.06.2015 a 08.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4770251
Marlos Roberto Magalhaes
01.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4755863
Odilon de Lima Fernandes Filho
01.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4760786
Pablo Forlan de Souza Nobrega
01.06.2015 a 30.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4729587
Reginaldo Acelino de Souza
01.06.2015 a 30.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4682807
Severino Vieira da Silva
10.06.2015 a 09.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4707826
Silvanira Santos Batista
04.05.2015 a 02.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4768515
Sinezio Alves Gomes Junior
01.06.2015 a 30.06.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4751256
Suellen Dantas dos Santos
01.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4767705
Surama Monalisa Costa Sobreira
01.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4735994
Suzana Furtado Viana
01.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4749146
Tania Maria da Silva
04.05.2015 a 02.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4778014
Thayse Vilar de Holanda
13.07.2015 a 30.07.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4774451
Theresa Raquel Gomes Monteiro
04.05.2015 a 02.06.2015
2014/2015
______________________________________________________________________________________________
4761120
Uilamar Batista da Nobrega
01.05.2015 a 30.05.2015
2012/2013
______________________________________________________________________________________________
4774744
Valter Nogueira de Amorim
01.07.2015 a 30.07.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
4775643
Walmyr Salvino de Maria
06.07.2015 a 04.08.2015
2013/2014
______________________________________________________________________________________________
Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho
de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor de Gestão de Pessoas.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002008-80.2013.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E
Benevides. APELANTE: Jose Luiz dos Santos Filho E Juizo da 4a Vara de Bayeux. ADVOGADO: Reinaldo
Peixoto de Melo Filho. APELADO: Municipio de Bayeux. - ADMINISTRATIVO ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ REMESSA
NECESSÁRIA ¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ SENTENÇA ILÍQUIDA ¿ SERVIDOR MUNICIPAL SEM CONCURSO PÚBLICO¿ CONTRATO NULO ¿ DIREITO AO DEPÓSITO DO FGTS RECONHECIDO ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL - APELAÇÃO CÍVEL ¿ IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVENTE ¿ ¿ DIREITO AO PAGAMENTO DAS
FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA ¿ PROVIMENTO MONOCRÁTICO DOS RECURSOS. É devido
o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses
previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. STF também entende que
é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado
temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o
contrato é sucessivamente renovado. Vistos, etc., - Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC,
DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL e a REMESSA OFICIAL, e o faço monocraticamente, para condenar
o município de Bayeux ao pagamento das férias relativas ao período de 22/08/2008 a 20/11/2012, com os
respectivos terço constitucionais, bem como do décimo terceiro salário do ano de 2012, mantendo a sentença em
todos os seus demais termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0007464-10.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E
Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba Por Seu Procurador Roberto Mizuki E Remetente: juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. APELADO: Nelcino de Lima Porto. ADVOGADO: Rafaela Cristina Medeiros do Amaral.
- APELAÇÃO CÍVEL e REMESSA NECESSÁRIA ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA ¿ PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ¿ OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿ PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO ¿ PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS - DIREITO
FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO
NEGADO À REMESSA OFICIAL. ¿ ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - - Remessa Oficial - Fornecimento
de medicamento - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - Rejeitada - Portadora de CID Z-35 Gravidez de
Alto Risco -Necessidade regular do medicamento CLEXANE 40mg para manter a gravidez -Medicamento de alto
custo - Paciente sem condições financeiras - Direito à Vida e à Saúde - Dever do Estado Município -Garantia
Constitucional - Manutenção da sentença a quo - Desprovimento da remessa oficial. - É obrigação do Estado
UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E Municípios assegurar às pessoas desprovidas de recursos
financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves RESP 656979/RS, Relator Ministro Castro Meira, 2 Turma, DJU 07/03/2005, p. 230.
(TJPB ¿ 001.2008.023536-7/001 ¿ Rel.Des. Genésio Gomes Pereira Filho ¿ Terceira Câmara Cível - 24/04/2010)
Vistos etc. - Pelo exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO a remessa oficial e a
apelação cível, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0004982-66.2013.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara de Sousa.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Ministerio Publico do
Estado da Paraiba. APELADO: Municipio de Aparecida. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ MANDADO DE SEGURANÇA ¿
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS IMPRESCIN-DÍVEIS À SAÚDE E À VIDA ¿ DENEGAÇÃO DA ORDEM
¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ DIREITO FUNDAMENTAL ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º
¿ A, DO CPC ¿ PROVIMENTO. ¿ ¿O direito à saúde ¿ além de qualificar-se como direito fundamental que
assiste a todas as pessoas ¿ representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder
Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não
pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável
omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transfor-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
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má-la em promessa constitucional inconsequente.¿ ( STF - RE 271-286 AgR ¿ Rel. Min. Celso de Melo). Vistos,
etc. - Pelo exposto, nos termos do art. 557, § 1º- A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para determinar
ao apelado que forneça os medicamentos apontados na exordial, em quantidade necessária para controle da
doença, devendo a paciente se submeter a exames frequentes, com a periodicidade estabelecida pelo médico
que a acompanha, para análise da necessidade ou não da continuidade do fornecimento dos medicamentos,
observando-se a possibilidade de substituição por outros com o mesmo princípio ativo.
Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2002149-87.2013.815.0000. ORIGEM: 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Giuseppe Silva Borges Stuckert. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto. AGRAVADO: Agencia Sky Lines. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. GRATUIDADE
JUDICIÁRIA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE INTERESSADA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONCRETA
DE ACORDO COM A LEI N. 1.060/1950. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. CONCESSÃO. PRECEDENTES DO STJ. 2. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a concessão da assistência
judiciária gratuita amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência,
tal como ocorreu no caso, importa em violação dos dispositivos da Lei nº 1.060/1950, que determina a avaliação
concreta sobre a situação econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua real possibilidade de
arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 2. Provimento
monocrático do agravo de instrumento. Inteligência do art. 557, § 1º-A, do CPC. Vistos etc. ... Ante exposto e nos
termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento para conceder
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012104-11.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA
CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Adelmar Azevedo Regis E
Representado Por Seu Procurador. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. AGRAVADO: Sistema Educacional
Etico Ltda. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RENAJUD. PRESCINDIBILIDADE DE O
CREDOR INDICAR OS VEÍCULOS PENHORÁVEIS. RECURSO PROVIDO MEDIANTE DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Segundo tranquilo entendimento jurisprudencial, é impertinente, para a utilização do sistema RENAJUD, a
exigência de prévio esgotamento dos meios de localização de bens penhoráveis e a indicação, por parte do
credor, dos veículos a serem constritos. 2. Recurso provido de forma monocrática. Vistos etc. ... Assim, dou
provimento ao agravo, o que faço com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para, reformando
por inteiro a decisão combatida, determinar que o Juízo de origem formalize a consulta do RENAJUD, bloqueando
eventuais veículos vinculados ao CPF e/ou CNPJ do executado, sem que haja a necessidade de o credor indicar
os automóveis, tampouco comprovar a sua propriedade. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001371-02.2013.815.0761. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARA. RELATOR:
Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Joseane Gois da Silva. ADVOGADO: Wellington
Nobrega. APELADO: Municipio de Caldas Brandão. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita. APELAÇÃO
CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INVESTIGAÇÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE. INDÍCIOS
QUE COMPROMETEM A LISURA DO CERTAME. SUSPENSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. DECRETO DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. SÚMULA 473 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. TESE QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DESSE PONTO. SUSPENSÃO DO CONCURSO ANTES DA INVESTIDURA DO
CANDIDATO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. SEGUIMENTO NEGADO COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC.
1. Na hipótese de suspensão de concurso público, pela Administração, em razão de fundados indícios de fraude
capazes de macular a lisura do certame, o candidato aprovado dentro do número de vagas não detém o direito
à nomeação imediata, até que sejam concluídas as investigações acerca das irregularidades apontadas. 2. O
poder de autotutela, contemplado pela Súmula nº 473 do STF, permite à Administração Pública anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. 3. A matéria arguida no recurso, que não foi objeto
de alegação no juízo a quo, constitui inovação recursal, não podendo o Tribunal proferir manifestação meritória,
sob pena de supressão de instância. 4. Uma vez invalidado o concurso público pela Administração, antes da
investidura do candidato aprovado, não se exige a prévia instauração de processo administrativo. 5. Recurso ao
qual se nega seguimento nos termos do art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Por tais razões, não conheço da apelação
com relação à tese de preterição dos candidatos aprovados em detrimento dos contratados a título precário, por
se tratar de inovação recursal, e, na parte conhecida, nego-lhe seguimento, com fulcro o art. 557 do CPC.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0004486-32.2011.815.0751. ORIGEM: 3ª VARA MISTA DE BAYEUX. RELATOR: Desa. Maria das
Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. APELADO: Carlos Antonio Lira Melo. ADVOGADO: Wallace Alencar Gomes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PETIÇÃO RECURSAL GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO
ARTIGO 514 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 557 DO CPC. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. - Não se conhece da apelação que não ataca especificamente os pontos da sentença hostilizada
em respeito ao princípio da dialeticidade, sob pena de desvirtuar a própria função jurisdicional e a finalidade do
recurso, por não dar meios para possível reforma. - Do STJ: ¿Quanto à aplicação do princípio da dialeticidade
recursal, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para
manter íntegro o decisum recorrido.¿ (AgRg no REsp 1201539/MS, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 14/02/2011). - Recurso a que se nega seguimento com arrimo no
art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Assim, diante das considerações expendidas, não conheço do recurso apelatório,
negando-lhe seguimento com arrimo no artigo 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0063052-17.2005.815.2001. ORIGEM: 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria
das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Francisca Maria da Silva Feitosa. ADVOGADO: Antonio Anizio
Neto. APELADO: Herdeiros de Jose A. Feitosa, Rep. Por Sua Inventariante, Edvania L. Feitosa. ADVOGADO:
Benedito de Andrade Santana. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS C/C
DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 514
DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Não se conhece da apelação que não ataca especificamente os pontos da sentença hostilizada em
respeito ao princípio da dialeticidade, sob pena de desvirtuar a própria função jurisdicional e a finalidade do
recurso, por não dar meios para possível reforma. - Do STJ: ¿Quanto à aplicação do princípio da dialeticidade
recursal, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes
para manter íntegro o decisum recorrido.¿ (AgRg no REsp 1201539/MS, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 14/02/2011). - Recurso a que se nega seguimento com arrimo
no art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Diante das considerações expendidas, não conheço da apelação, negando-lhe
seguimento com arrimo no artigo 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001560-09.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL.
RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. RECORRIDO: Anna Beatriz R. Dias, Rep. Por Sua
Genitora, Maria Angélica Moura. RECORRENTE: Juizo da 6a Vara da Fazenda Publica da Capital. ADVOGADO:
Gerlane Fernandes de Azevedo. POLO PASSIVO: Maria Clara Cavalho Lujan. INTERESSADO: Estado da
Paraiba, Rep.p/s Procuradora. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DEZOITO ANOS COMPLETOS ATÉ A DATA DE
REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA PROVA DO ENEM. IMPETRANTE QUE NÃO POSSUI A IDADE COMPLETA, MAS
É APROVADO EM EXAME PARA CURSO SUPERIOR. DIREITO À EDUCAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO CERTIFICADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO
ART. 557 DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - TJPB: ¿O candidato chamado para
efetuar matrícula na Universidade em razão do desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio tem o direito
líquido e certo de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado 18 anos de
idade, sendo ilegal o ato administrativo que nega tal direito por falta de idade. - Os princípios constitucionais da
proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e do direito à educação devem ser buscados no intuito de relativizar
os requisitos para o ingresso em instituição de ensino superior. O sentido teleológico da norma constitucional
deve prevalecer sobre a letra impessoal da portaria.¿ (Agravo Interno nº 0000196-27.2013.815.2004, Relator:
Des. José Ricardo Porto, Publicação: DJ de 11 de Março de 2014). - Recurso a que se nega seguimento com
arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc. ... Diante das considerações expendidas, com base
no art. 557 do CPC c/c a Súmula 253 do STJ, nego seguimento ao reexame necessário, para manter a sentença
em todos os seus termos. Intimações necessárias. Cumpra-se.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000065-58.2010.815.0581. ORIGEM: Comarca de Rio Tinto. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Marcacao. ADVOGADO: Fabio Brito Ferreira.
APELADO: Adriana Barreto Rocha de Oliveira. ADVOGADO: Anisio Anderson Alves das Chagas. RECURSO
OFICIAL E APELO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO
MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS. ART. 88, XVI, DA LEI
ORGÂNICA. REIMPLANTAÇÃO DEVIDA. ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO DESDE
ABRIL DE 2009. ASSOCIAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO COM A PROVA DO PAGAMENTO DA RUBRICA NOS MESES ANTERIORES. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC, E SÚMULA 253, DO COLENDO STJ.
RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. - Tendo em vista a previsão, no art. 88, XVI, da Lei Orgânica do
Município de Marcação, da extensão aos servidores públicos municipais do adicional por tempo de serviço
auferido em periodicidade anual, e não dos quinquênios, afigura-se devida a reimplantação da rubrica calculada
¿na base de um por cento por anuênio de efetivo exercício¿, sob pena de enriquecimento sem causa e de
ofensas ao princípio da legalidade por parte do Poder Público Municipal. - Em razão da garantia do adicional de
pós-graduação no art. 11, inciso I, da Lei Municipal n. 043/1998, instrumentalizadora do Plano de Cargos e
Remunerações do Magistério Municipal de Marcação, afigura-se devido o pagamento retroativamente ao mês de
abril de 2009, considerando a prova da conclusão do curso pela servidora, bem como o pagamento de tal rubrica
pela Municipalidade em meses anteriores ao supra infirmado. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do
CPC, na Súmula 253, do STJ, bem como, na Jurisprudência dominante desta Corte, dou provimento parcial à
remessa necessária, apenas para adequar os juros de mora e a correção monetária aos termos de incidência
acima declinados.
APELAÇÃO N° 0000096-33.1996.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Antonio Figueiredo. ADVOGADO: Pericles de Moraes Gomes.
APELADO: Municipio de Campina Grande, Representado Por Seu Procurador Cícero Gutemberg Rodembusch..
RESTAURAÇÃO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. EQUÍVOCO NO JULGADO. AUTOR QUE DEMONSTRA INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - Anulado deve ser o decisum que se fundamenta equivocadamente em pedido de extinção por parte do autor,
quando, na verdade, sequer houve a sua intimação, além de restar demonstrado nos autos que o mesmo tem pleno
interesse no prosseguimento do feito, a fim de resguardar o direito por ele reclamado. - O julgamento de recursos
por decisão monocrática do relator somente é autorizada para dar-lhe provimento, quando ¿a decisão recorrida
estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿. (CPC, art. 557, § 1º-A). Com estes fundamentos,
dou provimento ao recurso apelatório, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para anular a
sentença vergastada e determinar o regular prosseguimento da restauração do processo.
APELAÇÃO N° 0003581-89.2013.815.2001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Banco Itaucard S/a E Edmilson Goncalves de Oliveira. ADVOGADO: Celso
Marcon e ADVOGADO: Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO. AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE ANÁLISE DE TODA MATÉRIA
TRAZIDA PELA PARTE AUTORA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INFRAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO
CÓDIGO DE RITOS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
RECURSO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO. - O autor fixa os limites da lide, cabendo ao magistrado
decidir a demanda de acordo com as balizas ali fixadas. Isto importa dizer que é vedado ao juiz proferir decisão
acima, fora ou aquém do pedido. Concretizada tal hipótese, a sentença estará viciada por ser ultra, extra ou citra
petita, respectivamente. A decisão que decide aquém do pedido é passível de nulidade e não de simples reforma,
sob pena de supressão de instância. - Nulidade reconhecida de ofício, causando a prejudicialidade do recurso e
a consequente negativa de seguimento (caput do art. 557 do CPC). Por esses fundamentos, declaro nula, de
ofício, a sentença de primeiro grau, determinando que o Juízo a quo analise todos os argumentos trazidos pela
parte promovente, ademais, nego seguimento ao presente recurso, com fulcro no caput do artigo 557 do Código
de Processo Civil, posto que prejudicado.
APELAÇÃO N° 0018100-45.2008.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital . RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Joel Javan Trigueiro Bezerra E Eneide Maria Xavier Trigueiro. ADVOGADO:
Micheline Xavier Régis Trigueiro. APELADO: Paulo Roberto de Campos E Outros E Procuradora: Marilene de Lima
Campos de Carvalho. ADVOGADO: Francisco Luiz Macedo Porto. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO ATENDE A TODAS AS EXIGÊNCIAS DO ART. 1.238, CAPUT, DO
CC/02. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE USUCAPIR. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E TJPB.
ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO
APELATÓRIO. - Em conformidade com a Jurisprudência do Colendo STJ, ¿Quanto ao sistema de valoração das
provas, o legislador brasileiro adotou o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz, ao
extrair a sua convicção das provas produzidas legalmente no processo, decide a causa de acordo com o seu livre
convencimento, em decisão devidamente fundamentada¿1. Assim, o magistrado não está obrigado a rebater,
um a um, dos argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para
embasar a decisão, o que restou devidamente configurado na decisão recorrida. - Nos precisos termos do artigo
1.238, caput, do CPC, são requisitos necessários para a usucapião extraordinária do imóvel a comprovação da
posse ad usucapionem, ininterrupta e sem oposição, consubstanciada na conjunção do corpus (relação externa
entre o possuidor e a coisa) e do animus (vontade de ser dono), assim como o prazo de 15 anos. Nesse prisma,
não demonstrados tais requisitos, deve-se negar provimento ao recurso que transita nessa vereda. - Segundo a
Jurisprudência dominante e abalizada do Colendo STJ e desta Corte, ¿Para configuração da prescrição aquisitiva
é indispensável a segura comprovação da posse com ¿animus domini¿¿2. - Prescreve o artigo 557, caput, do
CPC que ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou
em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal,
ou de Tribunal Superior¿. Em razão de todas as considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, assim como, na Jurisprudência dominante do Colendo STJ e do TJPB, nego seguimento ao recurso
apelatório interposto, mantendo incólumes todos os exatos termos da sentença vergastada.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0002072-61.2013.815.0211. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO:
Romulo Inacio Nunes E Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE EM TÓXICOS. INICIAL NÃO RECEBIDA POR ILEGITIMIDADE ATIVA ¿AD CAUSAM¿.
MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR. LEGITIMIDADE. PROTEÇÃO DE DIREITO INDISPONÍVEL MESMO QUE
INDIVIDUALMENTE CONSIDERADO. DIREITO À SAÚDE. PRECEDENTES DO STF, STJ E DO TJPB. REFORMA DA SENTENÇA. INICIAL RECEBIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO. - O Órgão Ministerial é
parte legítima para proteger direito indisponível, ainda que afeto a uma pessoa individualizada e que não seja
incapaz, diante da imperatividade do direito à vida e à saúde. Precedentes do STF, STJ e do TJPB. Com essas
considerações, tratando-se de entendimento uníssono na jurisprudência dos Tribunais Superiores e do TJPB,
monocraticamente, DOU PROVIMENTO AO APELO, para reformar a sentença, recebendo a exordial para que o
feito tenha seu trâmite legal.
APELAÇÃO N° 0043160-09.2011.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elisia Helena
de Melo Martini. APELADO: Ronaldo Gomes de Barros. ADVOGADO: Libni Diego Pereira de Sousa. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA C/C NULIDADE E REVISÃO
DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DESDE QUE O CONTRATO TENHA SIDO CELEBRADO APÓS A MP Nº. 1.963-17 DE 31/03/2000 E HAJA
PACTUAÇÃO NESSE SENTIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONTRATAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO.
BANCO QUE NÃO JUNTA CONTRATO, PROVA QUE LHE COMPETIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA
DE PROVA DA MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. Nas operações realizadas pelas instituições financeiras permite-se a capitalização dos juros na periodicidade
mensal quando pactuada, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00).
A corrente majoritária, inclusive adotada atualmente pelo STJ, quanto à repetição do indébito, é aquela que
considera o elemento subjetivo da norma (Parágrafo único do art. 42, da Lei Federal n° 8.078/90 - Código de
Defesa do Consumidor), entendendo que, em havendo a cobrança indevida por parte do fornecedor, este só
deverá devolver o excesso em dobro se ficar demonstrada a má-fé. Com essas considerações, NEGO
PROVIMENTO AO APELO, mantendo incólume a sentença.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0086190-66.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, O Bel. Ricardo Ruiz Arias Nunes.
APELADO: Manoel Araujo dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. ANUÊNIO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012.
LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. SÚPLICA PELA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. REMESSA OFICIAL. CONFRONTO DA SENTENÇA COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ, NO TOCANTE AO JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Provimento parcial do APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. - Sendo a matéria aventada nos autos de
trato sucessivo, segundo o qual, o dano se renova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto da prescrição
sobre o fundo do direito do autor. - Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do
julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais, prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003, atinge os
militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/
2012. - Observados os preceitos do art. 20, § 4º do CPC, mantido deve ser o percentual fixado a título de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
honorários advocatícios. - Por ocasião do julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC,
o STJ firmou o entendimento de que nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária os
juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, enquanto
que a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/2009, quando do julgamento das ADIs n. 4.357DF e 4.425- DF. Com essa considerações, REJEITO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E DOU PROVIMENTO
PARCIAL AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, determinando: a) que o descongelamento dos anuênios e
os valores pagos a menor, referentes ao período não prescrito, observem como termo final a data da publicação
da MP 185 (25/01/2012); b) e que os juros moratórios incidam no percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º
2.180-35/2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/
97, passando, doravante, a corresponder aos juros aplicados à caderneta de poupança; e a correção monetária
seja calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme
estipulado no REsp 1.270.439/PR, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0097671-26.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. APELANTE: Roberta Romualdo Ramalho E Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: David Ramalho de Araujo Leite e ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer E Outros. APELADO: Os Mesmos. REPETIÇÃO
DO INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA.
CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E OBSERVADA A VIGÊNCIA
DA LEI ESTADUAL Nº 8.923/2009. REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO. CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR PREVISTO NO ART. 475, § 2º, DO CPC. IRRESIGNAÇÕES. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DEVIDOS SOBRE A GAJ, AINDA QUE ANTES DO ADVENTO DA EPIGRAFADA LEI ESTADUAL. VERBA
COMPONENTE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 40, § 3º, DA CF C/C O
ART. 4º, § 1º, DA LEI Nº 10.887/2004). DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E PROVIMENTO DO
SEGUNDO. - Quando contra a Fazenda Pública for proferida condenação em valor certo não superior a 60
(sessenta) salários mínimos, desnecessária se apresenta a remessa obrigatória (art. 475, § 2º, CPC). - Excluídas
as verbas explicitadas no rol taxativo/exaustivo do art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 (entre as quais não
se insere a GAJ), as demais comporão a base para as contribuições previdenciárias do servidor, entrando no
cálculo dos proventos de aposentadoria, a serem formulados considerando a média aritmética simples das
maiores remunerações, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho
1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquele marco. - Não se confunde incorporação de GAJ à
aposentadoria com a consideração do seu valor no cálculo inicial dos proventos de aposentadoria. Isto é possível
por seus valores servirem de base remuneratória para os descontos das contribuições previdenciárias, consoante intelecção do art. 40, § 3º, da Constituição Federal c/c arts. 1º e 4º, §1º, da Lei nº 10.887/2004. Nesse norte,
devendo incidir contribuição previdenciária sobre a GAJ, mesmo antes da vigência da Lei Estadual nº 8.923/2009,
reformada integralmente deve ser a sentença, para os fins de se julgar improcedente o pedido vestibular, pelo
que, NEGADO SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO
INTERPOSTO PELA PBPREV E NEGO PROVIMENTO AO APELO MANEJADO PELA AUTORA.
APELAÇÃO N° 0000432-56.2011.815.0061. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:
Maria de Fatima Santos de Lima E Municipio de Tacima. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha e ADVOGADO:
Elyene de Carvalho Costa. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODOS OS PLEITOS PELO JUÍZO A QUO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA.
SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DEMANDA. CONSUBSTANCIAÇÃO DO ERROR IN PROCEDENDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA ANULADA DE
OFÍCIO. - Deixando a sentença de analisar pedido expresso do autor ou do réu ¿ seja para acolhê-lo ou
desacolhê-lo, estará negando prestação jurisdicional à parte e violando a legislação processual vigente, incorrendo em flagrante nulidade. - Não cabe ao órgão de 2º grau de jurisdição decidir questões que não tenham sido alvo
de apreciação pela instância originária, sob pena de supressão de instância. Com essas considerações, DECLARO DE OFÍCIO A NULIDADE DA SENTENÇA, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo, para que outra
seja prolatada, evitando, desta forma, a supressão de instância.
APELAÇÃO N° 0006550-43.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:
Josefa Silva de Castro. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO: Operadora Tim. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. MANUTENÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO. - O não atendimento pelo
autor, quanto à emenda da inicial, no prazo do art. 284, § único do CPC, implica no indeferimento da inicial e
extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, I, do CPC). Com essas considerações, monocraticamente, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. P.I
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002742-64.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes.
JUÍZO: Dagoberto de Menezes Pinto. POLO PASSIVO: Renata Franco Feitosa Mayer, Pbprev-paraiba Previdencia
E Representado Por Sua Procuradora. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO de proventos
de reforma com pedido de antecipação de tutela. ANUÊNIOs e adicional de inatividade. POLICIAL MILITAR
reformado. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONGELAMENTO COM
BASE NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO
ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, CONFORME
JULGAMENTO PROFERIDO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. - Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do
julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge
os militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012 (25/02/2012), posteriormente convertida na Lei
nº 9.703/2012. A parte autora tem o direito de receber, até o dia 25 de janeiro de 2012, data da publicação da Medida
Provisória nº 185, o valor descongelado das verbas relativas ao anuênio e adicional de inatividade, e também os
valores pagos a menor, referente ao período não prescrito. Com essas considerações, monocraticamente, NEGO
PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, mantendo incólume a decisão de 1º grau. P.I.
Des. Leandro dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000760-33.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Alberto Mendonca de Melo. ADVOGADO: Bruno Barsi de Souza
Lemos. AGRAVADO: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. AGRAVADO: Unicred João Pessoa. ADVOGADO:
Caio Marcio de Brito Avila e ADVOGADO: Caius Marcellus de A Lacerda. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Apelatório. INTEMPESTIVIDADE. REFORMA. PRAZO FINALIZOU EM FERIADO. PRORROGAÇÃO. ANÁLISE
DO APELO. PROVIMENTO AO AGRAVO. Deve ser reformada a decisão agravada, visto que, como o prazo legal
finalizou tanto no feriado de Corpus Christi como no de São João, deve ser reconhecida a tempestividade do
Recurso Apelatório, determinando o seu recebimento e processamento. Por tais razões, em decisão monocrática, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, forte no art. 557, § 1º - A, do CPC, reformando a
decisão agravada, para receber o recurso de apelação e determinar o seu processamento pelo juízo a quo.
Dr. Marcos Coelho de Salles
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011013-80.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Jose Sinval
da Silva Neto. ADVOGADO: Marcelo Martins de Santana. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO. FALTA
DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. O magistrado primevo, às fls. 101/103, revogou a
decisão agravada, o que levou a falta de interesse processual e implicou na perda superveniente do objeto do
Agravo Dessa forma, considerando a perda superveniente de objeto, julgo prejudicado o presente Agravo de
Instrumento e NEGO SEGUIMENTO de forma monocrática, em conformidade com a regra do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002314-03.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital..
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Sul America Cia. Nacional de Seguros.
ADVOGADO: Leidson Flamarion Torres Matos. AGRAVADO: Iram Melo de Oliveira E Outros. ADVOGADO: Mario
Marcondes Nascimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE
PRÉVIA INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO INTERESSE JURÍDICO NO FEITO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E EFICIÊNCIA PROCESSUAIS. NULIDADE DA DECISÃO.
RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - O art. 1º-A, §6º, da Lei nº 12.409/2011 ¿ com redação conferida
7
pela Lei nº 13.000/2014 ¿ impõe a intimação prévia da Caixa Econômica Federal ¿nos processos que tramitam
na Justiça Comum Estadual que tenham por objeto a extinta apólice pública do Seguro Habitacional do Sistema
Financeiro de Habitação ¿ SH/SFH, para que manifeste o seu interesse em intervir no feito¿. - Constata-se a
existência de vício de nulidade quanto à fixação da competência da Justiça Estadual para julgamento do feito
securitário de primeiro grau, sem a prévia intimação da Caixa Econômica Federal para manifestação acerca de
sua intervenção ou não na demanda. - A definição da competência material para julgamento da demanda
somente pode ser aferida após a prévia intimação da Caixa Econômica Federal para que apresente manifestação
e comprove seu efetivo interesse no feito, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça. - Declarada a nulidade da decisão, o julgamento do recurso se revela manifestamente prejudicado.
VISTOS. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, RECONHEÇO, de ofício, a NULIDADE da decisão agravada, em
virtude do desrespeito ao procedimento formal previsto no art. 1º-A, §6º, da Lei nº 12.409/2011 ¿ com redação
conferida pela Lei nº 13.000/2014 ¿, devendo o magistrado de primeiro grau analisar a questão da competência
material após a oitiva da Caixa Econômica Federal. Em decorrência do reconhecimento da nulidade, com
fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, em
razão de se encontrar manifestamente prejudicado. P.I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014089-15.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Celso Matias de Lima Lopes E Outros.
ADVOGADO: Marcio de Lima Torres. AGRAVADO: Presidente da Comissão Coordenadora da Pmpb E Presidente
do Instituto Brasileiro de Formação E Capacitação. E Interessado: Estado da Paraíba. AGRAVO INTERNO
CONTRA ACÓRDÃO UNÂNIME DA CÂMARA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE
CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEGUIMENTO NEGADO. - Em se tratando de agravo interno, há de se observar a insurgência do recorrente em
face de uma decisão monocrática pelo Relator, tal qual preconizado pelo art. 557 e seus parágrafos do Código
de Processo Civil. Logo, em sendo norma regulamentadora da lei federal, o próprio art. 284 do Regimento Interno
desta Corte de Justiça deve obediência à hipótese de cabimento recursal, não se podendo inferir qualquer
interpretação extensiva ao art. 284 do RITJPB no sentido de ampliar o referido meio de impugnação de decisão
judicial. - É incabível o recurso de agravo interno contra acórdão unânime proferido pelo órgão colegiado
competente do Tribunal de Justiça, inexistindo colegialidade a se recompor, por meio da espécie recursal
interposta, quando do julgamento emanado de uma das Câmaras Cíveis do respectivo Tribunal. VISTOS.
DECIDO: Por tudo o que foi exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao presente Agravo Interno. P.I.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000680-57.2011.815.0211. ORIGEM: 3ª Vara Mista de Itaporanga.
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Curral Velho. ADVOGADO:
Jackson Rodigues da Silva. APELADO: Francisco Rivaldo Marques de Lima. ADVOGADO: Vanderly Pinto
Santana. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. AUTOR APROVADO DENTRO DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DIREITO À
NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. A Corte Suprema, sob o ângulo da repercussão geral, reconheceu,
em decisão já transitada em julgado, o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público
dentro do número de vagas previsto no edital. O Superior Tribunal de Justiça também entende que o candidato
aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, cuja nomeação não fora efetuada até o término do prazo
de validade do certame, possui direito líquido e certo em ser nomeado. VISTOS. DECIDO: Ante o exposto, NEGO
SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO CÍVEL, para manter a decisão de primeiro grau, em
todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, na forma
do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001494-29.2014.815.0061. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Helena do Nascimento Arcanjo E Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc.
Paulo Renato Guedes Bezerra. ADVOGADO: Vital da Costa Araujo. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS, 13º SALÁRIO, SALDO DE SALÁRIO E FGTS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO PERÍODO EM QUE A AUTORA PRESTOU SERVIÇOS AO ESTADO. MANIFESTO DEFEITO QUE CONCRETAMENTE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DE MÉRITO DA AÇÃO. VÍCIO PASSÍVEL DE CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA INSTRUTÓRIA APTA A SANEAR A IRREGULARIDADE VERIFICADA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADO EM AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO AUTORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE
OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. - Tendo a autora realizado pedido de recebimento de saldo de salário
relativo ao mês de junho de 2014 e verificando-se a ausência de menção pela demandante acerca do último dia
em que laborou no referido mês, seria dever do magistrado determinar a emenda da peça de ingres - A conduta
do magistrado de afirmar, no próprio fundamento da sentença, a falta de informação crucial a respeito de
situação fática que impede o juízo de mérito acerca da procedência ou improcedência do inconformismo da parte
demandante, ainda que sob o aparente escudo da ausência de prova do direito autoral, configura verdadeiro
cerceamento do direito de defesa da autora, implicando, substancialmente, indevido julgamento antecipado da
lide, sem o imperioso respeito à boa instrução do feito. - Verificando-se que o decisório foi prolatado antecipadamente em desconformidade com a exigência normativa, posto que evidenciada a necessidade de dilação
probatória, deve o mesmo ser anulado, para a realização da adequada instrução processual. VISTOS. DECIDO:
Por tudo o que foi exposto, considerando o cerceamento do direito de defesa da parte autora, bem como o
verdadeiro julgamento antecipado da lide sem a observância da devida instrução processual, DECRETO a
nulidade da sentença, para determinar que o processo retorne à instância inferior, a fim de que seja sanada a falta
de informação precisa e essencial acerca do período em que efetivamente a autora prestou serviço em favor do
ente estatal, oportunizando-se, inclusive, a correlata produção probatória quanto à tal situação. P.I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0104869-17.2012.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): NAZARENO DE OLIVEIRA MORAIS. Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO DIMAS CAMPOS JÚNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).(Publicado em 03.07.2015 – Republicado por incorreção.)
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0088965-54.2012.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): IGOR TORRES MOREIRA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0001416-69.2013.815.2001 – Recorrente(s): EDUARDO MARCOLINO DOS SANTOS. - Recorrido(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 2ªC – PROCESSO Nº. 0119174-06.2012.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. - Recorrido (s): ANDRÉ CARLOS DO NASCIMENTO MELO. Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO
PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002418-92.2015.815.0000 – Recorrente(s): SHARON
ACIOLY ARCOVERDE. Recorrido (s): MARCELLA QUINHO RAMALHO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is).
MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA E OUTROS, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência
(Art. 542, do CPC)..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0008915-94.2012.815.0011 – Recorrente(s): SINDICATO DOS
VIGILANTES E EMPREGADOS EM SEGURANÇA DE CAMPINA GRANDE. Recorrido (s): CLARO S/A. Intimação ao(s) bel(is). CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art.
542, do CPC)..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000181-04.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): FRANCISCO DAS CHAGAS SICUPIRA DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). MARIANA RAQUEL PELMEIRA DE A.F.COUTINHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0044275-03.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): JOSE CARLOS DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is).ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0095892-36.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): ANDERSON PEREIRA LEITE. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0035442-64.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): SEVERINO CRISPIM DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO E
OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0095173-54.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): UELITON GEORGE PLACIDO DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). JOSE FRANCISCO
XAVIER, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 2002426-06.2013.815.0000 – Recorrente(s): VANDA FAUSTO
DE ARAÚJO. Recorrido (s): MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ. Intimação ao(s) bel(is). JOHNSON
GONCALVES DE ABRANTES E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002987-70.2012.815.0171 – Recorrente(s):
ADERLANI LUCIO DOS SANTOS. Recorrido (s): MUNICÍPIO DE ESPERANÇA. Intimação ao(s) bel(is). LUCIANO PIRES LISBOA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800130-41.2015.8.15.0000 Relator: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Sociedade Mantenedora do Hospital Regional e Maternidade
São Vicente de Paulo. Agravado: Município de Itabaiana. Intimação ao Bel. Antoniel Carlos Pereira Segundo, na
qualidade de advogado do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800127-86.2015.8.15.0000 Relator: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Dois Irmãos Ltda - ME.
Intimação ao Bel. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira , na qualidade de advogado do Agravado, a fim de,
no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar
contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800714-11.2015.8.15.0000 Relator: Des.
João Alves da Silva Agravantes: Francisco Soares de Abrantes e outra. Agravados: José Tomé de Lima e outra.
Intimação aos Béis. Marivone Lopes Magalhães de Queiroga, Deusimar Pires Ferreira, na qualidade de advogados dos Agravados, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800956-67.2015.815.0000 ORIGEM: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: BV Financeira S/A
– Crédito Financiamento e Investimento (Adv. Yun Ki Lee e Eduardo Luiz Brock) AGRAVADO:Município de
Campina Grande, representado por seu Prefeito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA. PROCON. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DO LITÍGIO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO.
APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DOMINANTES.SEGUIMENTO
NEGADO.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800738-39.2015.8.15.0000 Relator: Dr.
Marcos William de Oliveira Juiz de Direito convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. Agravante: CLARO S/A. Agravados: PROCON/PB - AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JP,
PROCON-BAYEUX e PROCON CABEDELO. Intimação aos Béis. JULIANA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES,
KÁTIA REGINA FARIAS, ANTÔNIO BEZERRA DO VALE FILHO, GUILHERME JAMES COSTA DA SILVA e
RONNIE ANDERSON PEREIRA LINS, na qualidade de advogados dos Agravados, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo
em referência, por meio eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0801011-18.2015.8.15.0000 Relator: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico.
Agravado: Glecileide Leitão Sales. Intimação aos Béis. Bruno Cézar Nóbrega Holanda da Costa e Muriel Leitão
Marques Diniz, na qualidade de advogados do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o
disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio
eletrônico.
DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800923-77.2015.8.15.0000 ORIGEM: Juízo da 2ª
Vara da Comarca de Araruna RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Antônio Bernardo da
Silva (Adv. Leomar da Silva Costa e outro) AGRAVADO:Município de Tacima AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO CONDICIONADA À PROVA DA ISENÇÃO DE IRPF OU DE BENEFICIAMENTO EM PROGRAMA GOVERNAMENTAL PARA PESSOAS CARENTES. INSUBSISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DENOTADA. SERVIDOR MUNICIPAL EXERCENTE DA FUNÇÃO DE GARI E ALEGAÇÃO DA PARTE
QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DESINCUMBÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA LEI
1.060/1950.DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. ARTS. 527, I, E 557,
§1º-A, CPC. RECURSO PROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002997-40.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Marcos William de Oliveira, Juiz
de direito em substituição ao Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.. Impetrante:Roselle Crystal Varelo
Dantas. Impetrados: Impetrado 1: Secretario de Saúde do Estado da Paraíba. Impetrado 2: Presidente da
Comissão do Processo de seleção para a Residência Multiprofissional em Saúde da Criança..Intimação ao Bel.
Joagny Augusto Costa Dantas, a fim de, na condição de patrono do impetrante acima nominado, no prazo de 05
(cinco) dias, para dizer se ainda possui interesse no julgamento feito.Direito Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2015.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800130-41.2015.8.15.0000 Relator: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Sociedade Mantenedora do Hospital Regional e Maternidade
São Vicente de Paulo. Agravado: Município de Itabaiana. Intimação ao Bel. Antoniel Carlos Pereira Segundo, na
qualidade de advogado do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
Marques Diniz, na qualidade de advogados do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o
disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por
meio eletrônico.
DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800923-77.2015.8.15.0000 ORIGEM: Juízo da
2ª Vara da Comarca de Araruna RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Antônio Bernardo da Silva (Adv. Leomar da Silva Costa e outro) AGRAVADO:Município de Tacima AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO CONDICIONADA À PROVA DA ISENÇÃO DE IRPF OU DE BENEFICIAMENTO EM PROGRAMA GOVERNAMENTAL PARA PESSOAS CARENTES. INSUBSISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DENOTADA. SERVIDOR MUNICIPAL EXERCENTE DA FUNÇÃO DE GARI E ALEGAÇÃO DA
PARTE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO SUSTENTO
PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DESINCUMBÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA
LEI 1.060/1950.DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. ARTS. 527, I,
E 557, §1º-A, CPC. RECURSO PROVIDO.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 2005052-61.2014.815.0000 Relator: Des. João Alves da Silva. Agravante: Net
Serviços de Comunicação S/A. Agravado: Estado da Paraíba. Intimação ao Procurador Geral do Estado, Bel.
Gilberto Carneiro da Gama, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo de 10(dez) dias, se
manifestar acerca dos documentos apresentados pelo agravante ao agravo em referência. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça.
AÇÃO PENAL Nº 2004523-42.2014.815.0000. Relator Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Autor: Ministério
Público Estadual da Paraíba. Réus: José Simão de Souza, Deine José Pereira Henrique, Romeu Silva dos
Santos, José Henrique Tavares e Evandro Silvino Cosme. Advogados: Intimar os Béis. Sheyner Yasbeck
Asfora – OAB/PB 11.590, Rômulo Pinto de Lacerda Santana – OAB/PB 18.584 e José Lacerda Brasileiro – OAB/
PB 3911, do despacho proferido: “DELEGO poderes ao Juiz de Direito da Comarca de Princesa Isabel/PB, para
providenciar a citação e interrogatório dos acusados.” Diretoria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 03 de julho de 2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0101964-73.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Selma Gonzaga da Silva. Embargado: Município de
Alagoinha. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargado(s), Bel. Marnaldo Bezerra Pontes, para, querendo, no
prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0004169-52.2013.815.0011. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargantes: Unibanco AIG Seguros S/a e Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.. Embargado: Lúcio Jeferson da Silva. Intimação ao(s) Advogado(s) dos
Embargado(s), Bel. Emmanuel Saraiva Ferreira, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/
impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0001851-66.2009.815.0131. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Edilza Rolim Mangueira. Embargado:
Município de Cajazeiras. Intimação ao(s) Advogada(s) do Embargado(s), Bela. Paula Laís de Olivera
Santana, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com
efeitos modificativos interpostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0023749-39.2011.815.0011. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A.. Embargado: José Clementino da Silva Filho. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargado(s),
Bel. Patrício Cândido Pereira, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os
Embargos com efeitos modificativos interpostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0039552-08.2008.815.2003. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: S/A O Norte. 01 Embargado: Emerson Leão da
Silva. 02 Embargado: Wssom Comunicações Ltda. Intimação ao(s) Advogado(s) dos 01 Embargado(s), Bel.
Joacil Freire da Silva, e Intimação ao(s) Advogado(s) dos 02 Embargado(s), Bela. Mariana Rams Paiva
Sobreira, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com efeitos
modificativos interpostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0048208-52.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Embargado: Viação Bela Vista Ltda. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargado(s), Bel. Alexandre
Souza de Mendonça Furtado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os
Embargos com efeitos modificativos interpostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0013856-05.2010.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Fagner Barroso Martins Dantas. Embargado:
Concessionária Mais Car Com. De Veículos, Peças e Serviços. Embargada: Maria Sônia Souto de Araújo.
Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargada(s), Bela. Verônica Mod’anne Oliveira dos Santos, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0038653-11.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Fagner Barroso Martins Dantas. Embargado:
Kayobruce Sory Medeiros Macedo. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargado(s), Bel. Daniel José Brito
Viega Pessoa, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com
efeitos modificativos interpostos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0000710-98.2013.815.0251. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Júlio Breno Vieira Lemos. Embargada: Janiny de
Araújo Silva Lemos. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargada(s), Bel. Abraão Pedro Teixeira Júnior e Bel.
Júlio Paulo Neto, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com
efeitos modificativos interpostos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0024681-27.2011.815.0011. Relator: Exmo. Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz
convocado, para substituir o Exma. Desa. Maria das Neves do Egito A Duda Ferreira integrante da 2ª
Câmara Cível. Apelante: Marcos Rodrigues dos Santos e outro. 01 Apelado: Bradeco AUTO/RE Companhia
de Seguros. 02 Apelados: Claúdia Diniz Maia Nunes e Luiz Antônio Silva Nunes. Intimação ao(s) Advogado(s)
do 02 Apelados, Bel. Manoel Clementino de Freitas, para, querendo, no prazo legal, oferecerem contrarrazões ao Apelo.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800127-86.2015.8.15.0000 Relator: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Dois Irmãos Ltda - ME.
Intimação ao Bel. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira , na qualidade de advogado do Agravado, a fim de,
no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar
contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000622-35.2014.815.0151. Relator: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito A Duda
Ferreira integrante da 2ª Câmara Cível. Apelante: Município de Conceição. Apelado: Maria Izildinha Oliveira de
Sousa. Intimação ao(s) Advogado(s) do Apelado, Bel. Joaquim Lopes Vieira, para colacionar procuração
outorgando-lhe poderes para defender os interesses do Município de Conceição.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800714-11.2015.8.15.0000 Relator: Des.
João Alves da Silva Agravantes: Francisco Soares de Abrantes e outra. Agravados: José Tomé de Lima e outra.
Intimação aos Béis. Marivone Lopes Magalhães de Queiroga, Deusimar Pires Ferreira, na qualidade de advogados dos Agravados, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
RECURSO DE AGRAVO Nº. 0002014-41.2015.815.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Agravante: Steferson Gomes Nogueira Vieira. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação
aos Béis. Francisco Glauberto Bezerra Júnior, Ingrid de Lima Bezerra e outros, na condição de Patronos do
Agravante, a fim de, tomar ciência da Decisão de fls. 172/173v do recurso de Agravo de Instrumento em
referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800956-67.2015.815.0000 ORIGEM: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: BV Financeira S/A
– Crédito Financiamento e Investimento (Adv. Yun Ki Lee e Eduardo Luiz Brock) AGRAVADO:Município de
Campina Grande, representado por seu Prefeito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA. PROCON. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DO LITÍGIO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO.
APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DOMINANTES.SEGUIMENTO
NEGADO.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001433-26.2015.8.15.0000 Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravada: Cojuda Construtora Julião
Ltda. Intimando a agravada na pessoa do RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA E OUTROS, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos da Ação Execução Fiscal de número
200.2005.001.469-1. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça, João Pessoa, 03 de Julho de 2015.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800738-39.2015.8.15.0000 Relator: Dr.
Marcos William de Oliveira Juiz de Direito convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. Agravante: CLARO S/A. Agravados: PROCON/PB - AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JP,
PROCON-BAYEUX e PROCON CABEDELO. Intimação aos Béis. JULIANA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES,
KÁTIA REGINA FARIAS, ANTÔNIO BEZERRA DO VALE FILHO, GUILHERME JAMES COSTA DA SILVA e
RONNIE ANDERSON PEREIRA LINS, na qualidade de advogados dos Agravados, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo
em referência, por meio eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0801011-18.2015.8.15.0000 Relator: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico.
Agravado: Glecileide Leitão Sales. Intimação aos Béis. Bruno Cézar Nóbrega Holanda da Costa e Muriel Leitão
(PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) RECURSO DE AGRAVO Nº 0800595-50.2015.8.15.0000 Relator:
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da
Paraíba. Agravada: Ricarda Maria Araújo Militão. Intimando a agravada na pessoa do Bel.JOSÉ PAULO DE
OLIVEIRA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo
Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos da
Ação Execução Fiscal de número 0011251-57.2008.815.2001. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça, João Pessoa, 03 de Julho de 2015.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0800249-02.2015.8.15.0000.
Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: ENERGISA
BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Agravado: MARIA DO SOCORRO ALVES PORTO. Intimação ao Bel. DANIEL DALONIO VILAR FILHO, na condição de advogado do agravado, para, no prazo legal,
tomar ciência da liminar proferida no recurso sobredito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080103109.2015.8.15.0000. Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz Convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Agravante: Tim Celular S.A. Agravados: Procon-PB; Procon-JP; Procon-Bayeux; Procon-Cabedelo. Intimação aos Béis. Juliana Queiroz de Sá e Benevides, Kátia Regina Farias, Antônio Bezerra do Vale Filho,
Guilherme James Costa da Silva, Ronnie Anderdon Pereira Lins, na condição de patronos dos Agravados, a fim
de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo
em referência.
quantias depositadas na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a título de indenização.
- ¿Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e
compensados entre eles os honorários e as despesas.¿ (art. 21, ¿caput¿, CPC). ¿ Considerando o entendimento
firmado pelo STF, no julgamento do RE nº 705.140/RS, submetido ao regime de repercussão geral, deve ser
exercido o juízo de retratação pela Corte Julgadora, para afastar a condenação do ente estatal ao pagamento de
verbas rescisórias, sendo devidos apenas os vencimentos não pagos e o pagamento dos depósitos do FGTS.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento parcial ao agravo interno, nos
termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - AGRAVO Nº 0800992-12.2015.815.0000. Relator: Doutor Marcos Coelho
de Salles, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Leandro dos Santos. Agravante: Ivanilda
da Silva Ribeiro. Agravado: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil S/A.
Intimando os Beis. Fábio Frasato Caires e outros, a fim de, no prazo de cinco(05)dias, querendo, apresentar de
forma eletrônica recurso aos termos do despacho, dando provimento ao recurso, proferido no agravo em
referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital,
lançada nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0001872-42.2015.815.2003
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002156-46.2014.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc.
Alexandre Magnus F. Freire. AGRAVADO: Rosangela Pereira da Fonseca. DEFENSOR: Carmen Noujaim Habib.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes
federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿
Rejeição ¿ Cerceamento de defesa ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente
comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências
consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e
ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado
por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam
demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual
ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. - O
julgamento antecipado do processo, com base no art. 330, I, do CPC, não configura cerceamento de defesa,
ainda mais quando se verifica que o Douto Magistrado agiu no sentido de preservar o Direito e a dignidade da
pessoa humana, ao evitar o protelamento inútil da solução do feito. ¿ Em uma interpretação mais apressada,
poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto
que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar
a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer
sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à
sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários
às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno,, nos termos do voto
do relator e da súmula de julgamento de fl. retro.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - AGRAVO Nº 0800552-16.2015.815.0000.Relator: Doutor Marcos Coelho
de Salles, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Leandro dos Santos. Agravante: Raquel D’
Avila Gomes. Agravado: Município de Sousa, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimando o Bel.
Cleonerubens Lopes Nogueira, a fim de, no prazo de legal de conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/
c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma
eletrônica as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 5ª Vara
da Comarca de Sousa, lançada nos autos da Ação Mandamental nº 0001411-19.2015.815.0371
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Dr. Marcos William de Oliveira
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 0000718-23.2011.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira,
em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. REPRESENTANTE: Juizo de Direito da Com. de Alagoinha.
REPRESENTADO: Alcione Maracaja de Morais Beltrao, Prefeita do Municipio de Alagoinha. ADVOGADO: Marinaldo Bezerra Pontes. PROCESSO PENAL. Notícia Crime. Crime de responsabilidade de Prefeito. Delito capitulado
no art. 1º, XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67. Deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da
recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. Cumprimento da ordem judicial intempestivamente. Inexistência de justa causa à persecução penal. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça opinando
pelo arquivamento dos autos. Pedido vinculante por se tratar de feito originário. Inteligência do art. 28, parte final,
do Código de Processo Penal. Acolhimento. Arquivamento que se impõe. - Conquanto o cumprimento da ordem
judicial, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, tenha ocorrido intempestivamente, tal fato, por si só,
não configura justa causa a dar início à ação penal pelo crime de desobediência descrito no art. 1º, XIV, segunda
parte, do Decreto-lei n. 201/67. - Tendo o Procurador-Geral de Justiça requerido o arquivamento dos autos, por
se tratar de ação originária deste Tribunal, o atendimento ao pleito é imposição legal, nos termos do art. 28, parte
final, do Código de Processo Penal. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em arquivar a presente notícia crime, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
PROCEDIMENTO COMUM N° 0100816-50.2010.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho.
EMBARGANTE: Salvan Mendes Pedrosa, Prefeito de Nazarezinho/pb. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de
Abrantes E Outros. EMBARGADO: Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO APRECIAÇÃO DE MATÉRIA PELO ACÓRDÃO. ALEGADO. ANÁLISE CLARA E
DIRETA. OMISSÃO INEXISTENTE. INSUBSISTÊNCIA. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cabem embargos declaratórios de decisão que possua ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição em sua fundamentação (art. 619 do CPP). Se o hostilizado acórdão apreciou todos os pontos
aferidos pelo recorrente, o recurso deve ser rejeitado. 2. ¿Os embargos de declaração constituem meio inidôneo
para reexame de questões já decididas, destinando-se, tão-somente, a sanar omissões e a esclarecer contradições ou obscuridades¿. 3. Somente em caráter excepcional, quando manifesto o erro de julgamento, dar-se-á
efeito modificativo aos embargos declaratórios. 4. Os embargos declaratórios só têm aceitação para emprestar
efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade, não se prestando para rediscutir a controvérsia
debatida no aresto embargado. ACORDA o Egrégio Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2000818-70.2013.815.0000. ORIGEM: SANTA RITA - 5A. VARA. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Josemar Felix de Morais. ADVOGADO: Vamberto de Souza
Costa Filho. AGRAVADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. PROCESSUAL CIVIL ¿
Agravo de instrumento ¿ Ação de busca e apreensão ¿ Liminar deferida ¿ Veículo objeto do contrato apreendido
¿ Irresignação ¿ Saneamento do processo ¿ Juntada do contrato de alienação fiduciária, comprovação da mora
e complementação das custas ¿ Insubsistência dos argumentos do agravante ¿ Desprovimento. Cumpridas as
diligências ordenadas na fase de saneamento do processo, restando comprovada a insubsistência dos argumentos apresentados pelo agravante, inexistem motivos para deferimento do recurso de agravo. VISTOS, relatados
e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator
e da súmula de julgamento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007114-74.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA
PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa, Rep. P/seu
Proc. Antonio Fernando de Amorim Cadete. AGRAVADO: Marileidia Nascimento da Silva. DEFENSOR: Benedito
de Andrade Santana. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Preliminar ¿
Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ ¿ Direito à saúde ¿ Solidariedade passiva entre os entes federados ¿
Jurisprudência consolidada no STJ e no STF ¿ Rejeição. - A União, os Estados-membros e os Municípios são
responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que
determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas
vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e
Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figuraram no pólo passivo em causas que
versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL ¿ Agravo de instrumento ¿ Realização de
cirurgia ¿ Direito à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Precedentes do STF, STJ e
TJPB ¿ Obrigação estatal ¿ Ausência de previsão orçamentária (reserva do possível) ¿ Direito à saúde e a vida
(digna) ¿ Mínimo existencial ¿ Preponderância ¿ Jurisprudência consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e
neste Tribunal de Justiça ¿ Seguimento negado. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir
que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia
aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de
doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É
inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de
enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em realizar cirurgias necessárias às pessoas enfermas e
carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. Se é certo que o Estado não pode ser
compelido a fazer algo além do possível (reserva do possível), é igualmente correto que ele deve, ao menos,
garantir o núcleo mínimo existencial a cada indivíduo, sobrelevando-se, destarte, a dignidade da pessoa humana
(art. 1º, III, da CF). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados.
ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar
a preliminar e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e da súmula de
julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000403-20.2011.815.0121. ORIGEM: COMARCA DE CAIÇARA. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Paulo Renato Guedes
Bezerra. AGRAVADO: Jose Jailton da Silva. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ¿ Retratação no Agravo interno ¿ Remessa dos autos para esta
Côrte de Justiça em razão de apreciação da matéria em sede de recurso extraordinário submetido ao regime de
repercussão geral ¿ Exercício de juízo de retratação ¿ Exegese do artigo 543-3, §3º, do CPC ¿ Insurgência contra
decisão que negou provimento à apelação cível ¿ Servidor estadual ¿ Investidura sem prévia aprovação em
concurso público ¿ Contrato nulo ¿ Improcedência no Juízo de primeiro grau ¿ Irresignação ¿ Possibilidade do
pagamento do saldo de salário e FGTS ¿ Súmula nº 363 do TST e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 ¿ Honorários
advocatícios ¿ Sucumbência recíproca ¿ Compensação de honorários ¿ Art. 21, ¿caput¿, do CPC ¿ Provimento
parcial. - O contrato de trabalho, ainda que nulo, pactuado com Ente público, em função da inobservância da regra
constitucional que estabelece prévia submissão a concurso público, permite ao trabalhador o levantamento das
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002609-27.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA CIVEL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Henrique Jose Parada Simao. AGRAVADO: Roberio de Araujo Lima.
ADVOGADO: Lisanka Alves de Sousa. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que
negou seguimento à apelação cível ¿ Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito e tutela antecipada ¿
Procedência parcial do pedido ¿ Irresignação do réu ¿ Razões da apelação com argumentação genérica ¿
Impossibilidade de conhecimento ¿ Ofensa ao princípio da dialeticidade ¿ Precedentes jurisprudenciais do STJ
¿ CPC, 500, II ¿ Manutenção da decisão ¿ Desprovimento do recurso. - O Princípio da Dialeticidade traduz a
necessidade de que o recorrente descontente com o provimento judicial interponha a sua irresignação de maneira
crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no
decisório combatido, apresentando a fundamentação de suas razões de modo a possibilitar o conhecimento pleno
das fronteiras da insatisfação. - A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida, impossibilita
a delimitação da atividade jurisdicional, e impõe o não conhecimento do recurso por não observância ao princípio
da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos
estes autos de agravo interno acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, à unanimidade, desprover o recurso de agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de
julgamento de folha retro.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0005140-75.2013.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Aymore Credito,investimento E Financiamento
S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. AGRAVADO: Roberto Fernandes de Medeiros. ADVOGADO:
Luciana Ribeiro Fernandes. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou
seguimento à apelação cível ¿ Ação cautelar preparatória de exibição de documentos ¿ Procedência parcial do
pedido ¿ Resistência à exibição configurada ¿ Honorários sucumbenciais ¿ Ausência de condenação ¿ Fixação
necessária ¿ Aplicação do disposto no art. 20, § 4º do CPC e do princípio da causalidade ¿ Precedentes
jurisprudenciais do STJ ¿ Valor equitativo ¿ Desprovimento do recurso. - Tratando-se de hipótese onde houve o
acolhimento do pedido do autor que pleiteava a exibição de documentos (contrato bancário, extrato de financiamento e comprovante de quitação), resta incontroversa a aplicação, no tocante à fixação da verba honorária
sucumbencial, do disposto no § 4º do art. 20 do CPC. - Deve o julgador, na ocorrência de uma das situações
contempladas pelo dispositivo, fixar equitativamente o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, sem
estar adstrito aos percentuais mínimo e máximo respectivamente estabelecidos pelo § 3º do art. 20 do CPC. No
entanto, mister se faz que o magistrado leve em consideração certos fatores condicionantes da determinação do
valor da verba honorária, quais sejam: ¿a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c)
a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.¿
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo interno acima identificados. ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento o recurso de agravo interno, nos termos
do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0029540-62.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Alexandre
Magnus F. Freire. AGRAVADO: Breno Felipe dos Santos Oliveira, Rep. P/s Genitora Cristiane Martins Oliveira.
DEFENSOR: Gildivan Lopes da Silva. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado
- Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição ¿ Cerceamento de defesa ¿ Rejeição - Fornecimento de
medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de
eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de
Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que
determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas
vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e
Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que
versem sobre o fornecimento de medicamentos. - O julgamento antecipado do processo, com base no art. 330,
I, do CPC, não configura cerceamento de defesa, ainda mais quando se verifica que o Douto Magistrado agiu no
sentido de preservar o Direito e a dignidade da pessoa humana, ao evitar o protelamento inútil da solução do feito.
¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia
limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado
(¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios
necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se
esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua
obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não
possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de
instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade,
negar provimento ao agravo interno,, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0032215-71.2008.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Fabio Fernandes Fonseca. ADVOGADO:
Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão. AGRAVADO: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Flavio Jose Costa de
Lacerda. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Apelação cível ¿ Execução forçada ¿ Multa aplicada pelo
Tribunal de Contas a ex-gestor municipal ¿ Sentença de extinção do processo ¿ Apelação ¿ Legitimidade do
Estado da Paraíba para propor a ação ¿ Provimento ¿ Irresignação ¿ Alegativa de descompasso com a
jurisprudência dos tribunais superiores ¿ Improcedência ¿ Entendimento sumulado do Tribunal de Justiça da
Paraíba ¿ Improvimento do agravo interno. - Só se altera decisão monocrática que dá provimento a apelação se
houver no agravo interno razões claras que impliquem em reconhecimento de equívoco ou ilegalidade no julgado.
Não encontrando nas razões do agravo qualquer fato novo capaz de invalidar ou modificar o entendimento do
julgador monocrático, deve ser mantida a decisão, negando provimento ao recurso. - A natureza das multas
imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário, não buscando, pois,
a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau procedimento para com o
tesouro, devendo, desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo interno acima identificados. Decide a Segunda
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator e da súmula de folha retro.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0039914-79.2009.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 7A. VARA CIVEL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo. ADVOGADO: Marina Bastos
da Porciuncula Benghi. AGRAVADO: Carlos Henrique Barbosa. ADVOGADO: Marcos Tulio Macedo de Lima
10
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
Campos E Luciana Pereira Almeida Diniz. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que
negou seguimento à apelação ¿ Ação cautelar de exibição de documento ¿ Irresignação ¿ Transcrição integral da
contestação ¿ Ausência de impugnação aos termos precisos da sentença ¿ Ofensa ao princípio da dialeticidade ¿
Art. 514, II do CPC ¿ Manutenção da decisão ¿ Precedentes jurisprudenciais do STJ ¿ Art. 557, ¿caput¿ do CPC
¿ Manutenção da decisão ¿ Desprovimento. ¿ Caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade a reprodução, nas
razões do recurso, das mesmas alegações apresentadas em sede de contestação, sem a devida especificação
pelo insurgente dos motivos que o levou a discordar da decisão guerreada. A ausência de ataque direto aos
fundamentos da decisão recorrida, impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, e impõe
o não conhecimento do recurso por não-observância ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II,
do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima
identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao
recurso de agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0043261-23.2009.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA CIVEL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo
Martini E Henrique Jose Parada Simao. AGRAVADO: Jose Antonio Januario. ADVOGADO: Jose Camilo Macedo
Marinho. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação de revisão contratual c/c repetição do indébito, depósito
em consignação e pedido liminar ¿ Razões da do agravo interno com argumentação alheia aos fatos e fundamentos da monocrática ¿ Impossibilidade de conhecimento ¿ Ofensa ao princípio da dialeticidade ¿ Manutenção da
decisão ¿ Precedentes jurisprudenciais do STJ ¿ CPC, 500, II ¿ Não conhecimento. - O Princípio da Dialeticidade
traduz a necessidade de que o recorrente descontente com o provimento judicial interponha a sua irresignação de
maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados
no decisório combatido, apresentando a fundamentação de suas razões de modo a possibilitar o conhecimento
pleno das fronteiras da insatisfação. - A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida,
impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional, e impõe o não conhecimento do recurso por não observância
ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos de agravo interno acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, à unanimidade, não conhecer o recurso de agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula
de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000233-16.2011.815.0261. ORIGEM: PIANCO - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Igaracy. ADVOGADO: Jose Lacerda
Brasileiro. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CIVIL- PROCESSUAL CIVIL¿ Reexame necessário e Apelação cível ¿ Ação Civil Pública c/c pedido de Liminar ¿ Sucessivas contratações temporárias ¿
Excesso de cargos em comissão ¿ Não configuração da excepcionalidade do art. 37, IX, da CF ¿ Ausência de
concurso Público ¿ Abstenção de novas contratações, prorrogações ou renovações para exercício de cargos e
funções de natureza permanente ¿ Desprovimento do Reexame necessário e da Apelação cível. Para o
exercício de cargo ou emprego público, essencial a aprovação em concurso público, ressalvada a possibilidade
de nomeação para cargo em comissão bem como a contratação para atendimento, por tempo determinado, de
necessidade de excepcional interesse público. Não se pode admitir, sob qualquer fundamento, pessoal por tempo
indeterminado para exercer funções permanentes, burocráticas e ordinárias, pois há a necessidade de que o
trabalho seja de igual modo eventual ou temporário. É inconstitucional toda modalidade de provimento que
propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em
cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento
no sentido de que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos
aprovados no certame em vigor em detrimento da renovação de contrato temporário. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, negar provimento ao
reexame necessário e ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha
retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000343-87.2012.815.0161. ORIGEM: CUITE - 1A. VARA. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Cuite. ADVOGADO: David da Silva Santos.
APELADO: Jadson Augusto Cavalcante. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. CONSTITUCIONAL e
ADMINISTRATIVO ¿Reexame Necessário e Apelação cível ¿ Ação ordinária de cobrança ¿ Gari ¿ Regime
jurídico estatutário ¿ Pretensão ao adicional de insalubridade ¿ Ausência de previsão constitucional ¿ Princípio
da legalidade ¿ Art. 37, ¿caput¿, CF/88 ¿ Lei local ¿ Necessidade ¿ Existência ¿ Lei nº 989/2014 ¿ Pagamento
devido a partir da entrada em vigor da lei de regência ¿ Exoneração do servidor a pedido antes da publicação da
lei ¿ Procedência parcial na origem ¿ Irresignação da Edilidade ¿ Provimento dos recursos. ¿ Para o Supremo
Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento
de adicional de insalubridade aos servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em
lei. ¿ A concessão do adicional de insalubridade foi regulamentada pelo Município de Cuité com a publicação da
Lei nº 989/2014, sendo devido a partir da data em que entrou em vigor. ¿ O adicional de insalubridade só é devido
a servidor submetido a vínculo estatutário ou funcional administrativo específico se houver expressa previsão
em norma legal editada pelo ente federado envolvido. Inteligência da Sumula 42 do Tribunal de Justiça da
Paraíba. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento ao reexame
necessário e ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000398-09.2010.815.0161. ORIGEM: CUITE - 1A. VARA. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Cuite. ADVOGADO: David da Silva Santos.
APELADO: Francisca Francinete de Lima. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. CONSTITUCIONAL e
ADMINISTRATIVO ¿ Remessa necessária e apelação cível ¿ Ação ordinária de cobrança ¿ Servidor público
municipal ¿ Regime jurídico estatutário - Pretensão ao adicional de insalubridade ¿ Direitos Sociais ¿ Art. 7º c/
c o art. 39, § 3º, CF/88 ¿ Ausência de previsão constitucional ¿ Princípio da legalidade ¿ Art. 37, ¿caput¿, CF/
88 ¿ Lei local ¿ Necessidade ¿ Existência - Não comprovação - Pagamento - Impossibilidade ¿ Reforma da
decisão ¿ Provimento. - ¿Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII,
IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de
admissão quando a natureza do cargo o exigir.¿ (art. 39, §3º., CF/88). - Não havendo previsão expressa na Carta
Magna quanto ao direito dos servidores públicos civis perceberem adicional de insalubridade, essa possibilidade
encontra óbice no princípio da legalidade administrativa, que está previsto no ¿caput¿ do art. 37 da CF/88,
segundo o qual, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento
jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito. - Para o Supremo
Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento
de adicional de insalubridade a servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em
lei. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, dar provimento à
remessa oficial e ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000851-98.2014.815.0731. ORIGEM: CABEDELO - 3A. VARA.
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Aleksandro de Almeida Cavalcante E Ricardo
Leite de Melo E Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Roberto Mizuki. ADVOGADO: Em Causa Própria. APELADO:
Antonio Fernandes Barbosa. ADVOGADO: Aleksandro de Almeida Cavalcante E Ricardo Leite de Melo. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário e 1ª apelação cível - Ação de obrigação de fazer
- Preliminar ¿ Chamamento ao processo ¿ Desnecessidade - Solidariedade passiva entre os entes federados ¿
Rejeição. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção
e ao desenvolvimento do direito da saúde, fazendo-se desnecessária, portanto, a intervenção dos últimos entes
federativos para integrar a lide. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário e 1ª
apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Preliminar ¿ Cerceamento de Defesa ¿ Inocorrência - Rejeição. O
julgamento antecipado do processo, com base no art. 330, I, do CPC, não configura cerceamento de defesa,
ainda mais quando se verifica que o Douto Magistrado agiu no sentido de preservar o Direito e a dignidade da
pessoa humana, ao evitar o protelamento inútil da solução do feito. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL
¿ Reexame necessário e 1ª apelação cível - Ação de obrigação de fazer ¿ Realização de cirurgia - Direito à vida
e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Desprovimento. - Em uma interpretação mais
apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando
um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente,
proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam
restabelecer sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos
necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos
vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. - Se é certo
que o Estado não pode ser compelido a fazer algo além do possível (reserva do possível), é igualmente correto
que ele deve, ao menos, garantir o mínimo existencial a cada indivíduo, sobrelevando-se a dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III, da CF). PROCESSUAL CIVIL ¿ 2ª apelação cível ¿ Ação de obrigação de fazer ¿ Honorários
advocatícios ¿ Majoração ¿ Fixação em valor ínfimo - Art. 20, § 4º, do CPC ¿ Provimento parcial. - Verificandose, no caso concreto, que a verba honorária fora fixada em valor irrisório, é justa a sua majoração, a fim de
remunerar dignamente o trabalho despendido pelo causídico da parte. VISTOS, relatados e discutidos estes autos
acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, rejeitar as preliminares, negar provimento ao reexame necessário e à 1ª apelação cível, bem como
dar provimento parcial à 2ª apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002259-33.2011.815.0181. ORIGEM: GUARABIRA - 4A. VARA.
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Guarabira E Alexsandra Martins de
Lima. ADVOGADO: Jader Soares Pimentel E Marcelo Henrique Oliveira e ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da
Silva. APELADO: Os Mesmos. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO ¿ Remessa oficial e 1ª Apelação cível
¿ Reclamação trabalhista ¿ Agente comunitário de saúde ¿ Regime jurídico estatutário ¿ Pretensão ao adicional
de insalubridade ¿ Ausência de previsão constitucional ¿ Princípio da legalidade ¿ Art. 37, ¿caput¿, CF/88 ¿ Lei
local ¿ Necessidade ¿ Existência ¿ Lei Complementar nº 777/2007 ¿ Pagamento ¿ Cabimento ¿ Manutenção da
sentença ¿ Sucumbência recíproca ¿ Compensação das custas e dos honorários ¿ Art. 21, ¿caput¿, do CPC ¿
Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça ¿ Desprovimento do Reexame necessário e da
1ª apelação Cível. - Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que
determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos civis, este só poderá
ser concedido se houver previsão em lei. - Somente a partir da edição da Lei Municipal nº 777/07, que cria os
cargos públicos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, devido é o adicional pelo
desempenho de atividade insalubre. ¿Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e
proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.¿ (art. 21, ¿caput¿, CPC)
CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO 2ª Apelação cível ¿ Reclamação trabalhista ¿ Agente comunitário de
saúde ¿ Regime jurídico estatutário ¿ Adicional de insalubridade ¿ Pretensão ao recebimento da diferença do
adicional de insalubridade no período anterior a publicação da Lei Municipal nº 777/2007- Ausência de previsão
legal ¿ Princípio da legalidade ¿ Art. 37, ¿caput¿, CF/88 ¿ Impossibilidade do pagamento retroativo a publicação
da lei de regência ¿ Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça ¿ Indenização pelo não
recolhimento do PIS/PASEP ¿ Obrigação do Ente Municipal em depositar ¿ Ausência de comprovação ¿ Pleito
devido ¿ Prequestionamento ¿ Via eleita ¿ Inadequação ¿ Provimento parcial. Como não havia, no período
pleiteado, legislação específica local assegurando aos agentes comunitários de saúde a percepção do adicional
de insalubridade, não há como albergar a pretensão manejada pela autora, uma vez que, ao contrário do particular
que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar
tudo aquilo que a lei determina que seja feito. - O Ente Municipal possui a obrigação de depositar os valores
referentes ao PIS/PASEP em benefício do servidor público que presta serviços a seu favor, a teor do que
determina a Medida Provisória nº 665/2014, que regula a concessão e o pagamento do abono previsto no art. 239,
§3º, da Constituição Federal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram
como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, por votação uníssona, dar provimento negar provimento ao Reexame necessário e à primeira apelação,
e dar provimento parcial ao segundo recurso voluntário, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento
de folha retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009367-85.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA
FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev- Paraiba Previdencia E
Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Renovato Ferreira de Souza Junior. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa
Mayer E Outros. APELADO: Gilvando Quirino da Silva. ADVOGADO: Julio Cezar da Silva Batista. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação de Repetição de Indébito Previdenciário ¿ Contribuição Previdenciária ¿
Preliminar de Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ do Estado da Paraíba ¿ Rejeição. - Há de ser declarada a
legitimidade do ente federativo nas ações previdenciárias em que se pleiteia a restituição de descontos previdenciários indevidos. O Estado da Paraíba é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indébito
previdenciário. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO ¿ Reexame necessário e Apelação Cível ¿ ¿Ação de
repetição de indébito previdenciário¿ ¿ Pedido de devolução dos descontos previdenciários reputados indevidos
¿ Terço constitucional de férias ¿ Verba de caráter indenizatório ¿ Não incidência de contribuição previdenciária
¿ Gratificação de função e Gratificação do art. 57, da LC 58/03 ¿ Verbas de natureza remuneratória - Rol das
exceções da Lei 10.887/04 e da Lei Estadual nº 9.939/2012 ¿ Terço de férias e gratificação de função- Reforma
parcial da sentença ¿ Provimento parcial à remessa oficial e às apelações cíveis. ¿ A jurisprudência do STJ e
STF é pacífica em afirmar a natureza indenizatória do terço de férias, sendo indevida a incidência de desconto
previdenciário sobre essa parcela. ¿ As gratificações do art. 57, VII, LC 58/2003, integram os ganhos habituais
do autor, conforme interpretação da lei, incorporando-se à sua remuneração para efeitos de contribuição
previdenciária. Indevida, portanto, sua restituição. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona,
dar provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0012957-55.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA
DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/sua
Proc. Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Luna Maria Quaresma, Rep. P/s Genitor Flavio Quaresma
de Lima Silva. DEFENSOR: Carmen Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Apelação cível
e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer -Preliminar - Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Rejeição pelo
magistrado ¿a quo¿ - Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal - Fornecimento de medicamento para
tratamento de saúde ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma
de eficácia plena e imediata ¿ Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis
solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado
medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada
impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de
medicamentos. - Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento de enfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. ¿ Em
uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada
(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿)
deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os
cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e
instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer
medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados ACORDAM, em Segunda
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento
aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl.retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016285-90.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 1A. VARA
DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/sua
Proc. Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Mariluce da Silva Bezerra. DEFENSOR: Dulce Almeida de
Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame necessário - Ação de
obrigação de fazer -Preliminar - Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Rejeição pelo magistrado ¿a quo¿ - Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde ¿
Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e
imediata ¿ Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que
pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou
serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as
outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. - Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento
de enfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. ¿ Em uma
interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve,
efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os
cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e
instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer
medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprálos. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em
Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017527-21.2012.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A.
VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Campina
Grande, Rep. P/seu Proc. Alessandro Farias Leite. APELADO: Lucia Caetano da Silva. ADVOGADO: Elibia
Afonso de Sousa. ADMINISTRATIVO ¿ Reexame necessário e apelação cível ¿ ¿Ação de recomposição e
reajustamento de níveis c/c cobrança de diferença de vencimentos¿ ¿ Procedência da pretensão deduzida na
inicial - Servidora pública municipal ¿ Professora de Educação Básica 1 ¿ Progressão funcional horizontal ¿
Progressão disciplinada pela Lei Complementar nº 36/2008 ¿ Ausência de norma regulamentadora do procedimento de avaliação e capacitação - Impossibilidade de penalizar o servidor com a estagnação funcional em razão
de inércia da própria administração pública - Determinação de enquadramento no nível 9E - Comprovação de que
faz ¿jus¿ a ser enquadrada no nível 7E ¿ Reforma da sentença neste ponto ¿ Manutenção da sentença no que
tange aos valores retroativos devidos - Desprovimento do recurso apelatório ¿ Provimento parcial do reexame
necessário. - Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 36/2008, a progressão funcional horizontal exige o
preenchimento dos seguintes requisitos: tempo de serviço, avaliação de desempenho e capacitação. - No que
tange à exigência de avaliação de desempenho e capacitação, que deveria ser regulamentada, conforme art. 60,
pelo Poder Público, no prazo de 03 (três) meses, tenho que ela não pode constituir óbice à concessão da
progressão horizontal. É que não se admite que o servidor público seja penalizado com a estagnação funcional
em razão de inércia da própria administração pública, quando preenchidos os demais requisitos exigidos em lei a
sua concessão. Demonstrado o preenchimento dos requisitos legais esculpidos na Lei Complementar nº 36/2008,
possui a autora direito à ser enquadrada no nível 7E, bem como faz ¿jus¿ a perceber as diferenças atrasadas.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento
à apelação cível e dar provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator e da súmula do
julgamento de fl. retro.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0025849-11.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA
FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Paulo Sergiu Veras Nicacio.
ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos. APELADO: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Augusto
Sergio Santiago de Brito Pereira. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação ordinária de cobrança c/c
obrigação de fazer ¿ Preliminar ¿ Cerceamento de Defesa ¿ Inocorrência - Rejeição. - ¿A decisão judicial que
considera desnecessária a realização de determinada diligência probatória, desde que apoiada em outras provas
e fundada em elementos de convicção resultantes do processo, não ofende a cláusula constitucional que
assegura a plenitude de defesa¿. (STF ¿ AGRAG ¿ 153467 ¿ MG) PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação
ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer ¿ Agente de segurança penitenciária ¿ Gratificação extraordinária
GPC - Pretensão que não consta da inicial ¿ Indevida inovação em sede recursal ¿ Não conhecimento. - É firme
no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que não se pode inovar em sede de apelação, sendo
proibido às partes a alteração da causa de pedir ou do pedido. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO ¿
Apelação cível ¿ Ação ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer ¿ Agente de segurança penitenciária ¿ Horas
extras ¿ Pretensão incompatível com o trabalho em regime de plantão - Adicionais noturno e de insalubridade Princípio da legalidade ¿ Art. 37, ¿caput¿, CF/88 ¿ Lei específica ¿ Necessidade ¿ Existência - Não comprovação - Pagamento ¿ Impossibilidade - Gratificação de risco de vida ¿ Pretensão à percepção no percentual de
100% (cem por cento) dos vencimentos, em conformidade com a Lei Estadual nº 5.022/88 e Decreto nº 12.832/
88 ¿ Diplomas normativos inaplicáveis aos agentes de segurança penitenciária ¿ Manutenção da sentença ¿
Desprovimento. - Por não possuírem legislação própria, aplica-se aos agentes penitenciários o Estatuto dos
Policiais Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar nº 85/2008), o qual, em seu artigo 22, preleciona que aos
servidores que laboram em regime de plantão não se aplica o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais. Sendo assim, não possui o apelante direito a perceber horas extras, eis que, evidenciado o caráter
legal do regime de plantão ao qual está submetido, é legítima a natureza contínua e ininterrupta das atividades
prestadas, cuja recompensa é o longo período de descanso (três dias). - Como não há legislação específica
assegurando aos agentes de segurança penitenciária a percepção do adicional de insalubridade, não há como
albergar a pretensão manejada pelo autor, uma vez que, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo
que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei
determina que seja feito. - Pelo mesmo fundamento, qual seja, ausência de previsão legal, não faz o apelante jus
ao adicional noturno, pois, não obstante esteja previsto no texto constitucional, a Lei Complementar nº 85/2008
não faz qualquer menção a sua percepção para aqueles que laboram em regime de plantão. - Inexiste direito,
igualmente, à percepção, a título de gratificação de risco de vida, do percentual de 100% (cem por cento) dos
vencimentos, haja vista que o art. 44 da Lei Estadual nº 5.022/88 e o art. 361 do Decreto Estadual nº 12.832/88
não se aplicam aos agentes de segurança penitenciária. Em verdade, referidos dispositivos normativos são
aplicáveis apenas aos servidores do serviço especial de assistência médica, de psicologia, psiquiatria, assistência social, assistência jurídica e assistência religiosa, que tenham contato direto ou permanente com presos ou
internados. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, rejeitar a
preliminar, não conhecer da apelação cível em relação a matéria de inovação recursal e, no tocante às demais
insurgências, negar provimento, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0030754-88.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA
FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Francisco Antonio da Silva Filho
E Estado da Paraiba Rep. P/sua Proc. Maria Clara Carvalho Lujan. ADVOGADO: Gustavo Maia Resende Lucio.
APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO ¿ Reexame Necessário e Apelações Cíveis
- Ação de revisão de remuneração - Militar - Adicional por tempo de serviço - Anuênios - Pagamento pelo valor
nominal - Prejudicial de mérito - Prescrição - Rejeição - Incidência da Lei Complementar nº 50/2003 - Impossibilidade - Interpretação desfavorável - Ausência de extensão expressa aos militares - Congelamento indevido Possibilidade tão somente a partir da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012 - Reforma
neste ponto - Pagamento das diferenças pretéritas devido - Entendimento do TJPB em julgamento de incidente
de uniformização de jurisprudência - Sucumbência recíproca não reconhecida - Parte mínima decaída pelo autor
- Provimento Parcial dos recursos. - Em se tratando de dívida da Fazenda Pública, relativa a diferenças
remuneratórias, inserida no rol daquelas de trato sucessivo, a prescrição só atinge as prestações anteriores ao
quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. - O regramento dos servidores públicos civis, federal ou
estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (¿) Recurso Ordinário provido.
(RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciouse no sentido de que ¿o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia
sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente
convertida na Lei nº 9.703/2012¿ (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000,
Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em
rejeitar a prejudicial de mérito alegando a prescrição, dar provimento parcial à apelação do Estado e ao reexame
necessário e provimento ao apelo do autor, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0033887-46.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA
FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Betania Michelle Martins
Rodrigues. ADVOGADO: Julio Cezar da Silva Batista. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia E Estado da
Paraiba Rep. P/seu Proc. Paulo Barbosa de Almeida Filho. ADVOGADO: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo.
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO ¿ Apelação cível ¿ Ação Ordinária ¿ Contribuição Previdenciária ¿
Descontos indevidos ¿ Terço de férias, serviços extraordinários ¿ Procedência do terço de férias ¿ Sentença
parcialmente procedente ¿ Descontos previdenciários sobre ANUÊNIO¿, ¿ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO¿,
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO¿, ¿GRAT. A. 57. VII L. 58/03-POG.PM¿, ¿GRAT. MAGISTÉRIO MILITAR (CFO,
CFSD E CFS)¿, GRAT. A.57.VII L. 58/03-PM. VAR¿, ¿SERVIÇO EXTRA ¿ PM¿ E ¿GRAT. ATIV. ESPECIAIS ¿
TEMP¿, ¿GRATIFIC. ESPECIAL OPERACIONAL¿, ¿RESSARCIMENTO¿, ¿VENC. 13 SAL¿, ¿GRAT. A. 57.VII
L.58/03 ¿ EXTR. PM ¿ Inovação Recursal ¿ Impossibilidade ¿ Reforma Parcial da sentença em relação aos juros
de mora e correção monetária ¿ Provimento parcial do apelo e desprovimento da apelação. VISTOS, relatados
e discutidos os presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação cível, ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento parcial
ao apelo e desprovimento da apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0097745-80.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA DA
FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Ivonaldo Ferreira Guedes E
Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Ricardo Ruiz Arias Nunes. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga.
APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO - Reexame Necessário e Apelações Cíveis
- Ação de Restituição de adicional de insalubridade - Bombeiro Militar - Pagamento pelo valor nominal - Prejudicial
de mérito - Prescrição - Prestação de trato sucessivo - Rejeição. - Em se tratando de dívida da Fazenda Pública,
relativa a diferenças remuneratórias, inserida no rol daquelas de trato sucessivo, a prescrição só atinge as
prestações anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO - Reexame Necessário e Apelações Cíveis - Ação de Restituição de adicional de insalubridade e anuênios
- Bombeiro Militar - Pagamento pelo valor nominal - Incidência da Lei Complementar nº 50/2003 - Impossibilidade
- Interpretação desfavorável aos militares - Ausência de extensão expressa à categoria - Congelamento indevido
- Possibilidade tão somente a partir da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012 Pagamento das diferenças pretéritas devidas ¿ Sucumbência recíporca ¿ Não configuração - Provimento parcial
do apelo do autor e da remessa necessária ¿ Desprovimento do apelo do Estado. - O regramento dos servidores
públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (¿)
Recurso Ordinário provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/
11/2013, DJe 20/11/2013). - Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 6.507/97, a gratificação de insalubridade
devida ao policial militar corresponde a 20% (vinte por cento) do soldo do servidor. - O Tribunal de Justiça da
Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que ¿o
adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do
congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/
2012¿ (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador
José Aurélio da Cruz). - A partir do advento da Medida Provisória nº 185/2012, tornou-se legítimo o congelamento
dos valores dos adicionais concedidos aos militares, cuja forma de pagamento há de observar, até a data da
publicação da referida medida provisória (25/01/2012), os critérios originariamente previstos na Lei nº 5.701/
1993. - Não tendo a parte autora, ora primeira apelante, decaído de parte substancial do pedido, não há que se
reconhecer a sucumbência recíproca, não se aplicando o art, 21 do CPC, devendo, o ônus da sucumbência,
recair exclusivamente sobre o promovido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona,
em rejeitar a prejudicial de mérito alegando a prescrição, negar provimento à Apelação do Promovido e dar
provimento parcial ao Reexame Necessário e a Apelação do promovente, nos termos do voto do Relator e da
súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0000064-75.2013.815.0611. ORIGEM: COMARCA DE MARI. RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da C Ramos. APELANTE: Maria Lucia Abrantes Ribeiro. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELADO:
Municipio de Mari. ADVOGADO: Dayse Evanisia Paulino E Eric Alves Montenegro. PROCESSUAL CIVIL ¿
Apelação cível e ¿ Ação de cobrança ¿ Servidor público municipal ¿ Exoneração ¿ Pretensão ao 13º salário e
férias ¿ Procedência parcial na origem ¿ Irresignação ¿ Ônus do réu (art. 333, II, do CPC) ¿ Ausência de prova
quanto ao adimplemento das verbas ¿ Provimento. ¿ O Código de Processo Civil, em seu art. 333, estabelece
que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova
dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor. ¿ Não existindo prova do adimplemento das
férias e do terço constitucional, assume a edilidade o ônus processual, pois ¿probare oportet, non sufficit
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dicere¿. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0000473-35.2013.815.0681. ORIGEM: COMARCA DE PRATA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Ouro Velho. ADVOGADO: Augusto Santa Cruz Valadares. APELADO:
Eric Gean Soares de Franca Neves. ADVOGADO: Fabricio Araujo Pires. PROCESSUAL CIVIL- Apelação cível
¿ Preliminar de inépcia da inicial ¿ Inocorrência ¿ Rejeito ¿ Preliminar ¿ Servidor público municipal ¿ Cargo
comissionado ¿ Competência ¿ Emenda nº. 45/2004 ¿ Reforma do Judiciário ¿ Art. 114, I, CF/88 ¿ Liminar ¿ ADI
nº. 3395-DF ¿ Relação típica de caráter estatutário ¿ Súmula nº. 137, do STJ ¿ Competência da Justiça Comum
Estadual ¿ Matéria aventada em sede de preliminar em confronto com súmula do STJ. - In casu, está devidamente demonstrado o vínculo do servidor com a Administração, conforme portaria de nomeação e contracheques
colacionados aos autos, não havendo que se falar em ausência de documento indispensável para a propositura
da ação. - A ADI 3395/DF deu interpretação conforme ao inc. I do art. 114 da CF (incluído pela EC nº 45/04), no
sentido de se suspender, ¿ad referendum¿, toda e qualquer interpretação, que inclua, na competência da Justiça
do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele
vinculados por típica relação estatutária. - Em se tratando de pedido e causa de pedir de natureza estatutária, a
competência para julgar e processar a lide é da Justiça Comum Estadual. (Súmula 137, STJ). CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿Ação Ordinária de Cobrança ¿ Servidor
público municipal ¿ Cargo Comissionado ¿ Exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante
concurso público ¿ Art. 37,IX da CF ¿ Pleitos sociais ¿ Salário retido, décimo terceiro salário e férias com seus
respectivos terços ¿ Procedência na origem ¿ Possibilidade de pagamento ¿ Fato extintivo do direito do autor ¿
Ônus do réu (art. 333, ii, do cpc) ¿ não comprovação ¿ Juntada de documento em fase recursal - Ausência de
justificativa para a falta de apresentação oportuna ¿ Documento desconsiderado ¿ Manutenção da sentença Desprovimento. ¿ Os Cargos comissionados são uma das exceções ao princípio da acessibilidade dos cargos
públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, foi criada para satisfazer as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora
do procedimento do concurso, (art. 37, IX, da CF) ¿ Constitui direito de todo servidor público, receber os
vencimentos que lhe são devidos pelo exercício de sua função. Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento de tais verbas, sem motivos ponderáveis, comete o Estado, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal,
impondo-se julgar procedente o pedido de cobrança. ¿ De acordo com o sistema do ônus da prova adotado pelo
CPC, cabe ao réu demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor alegado em sua
defesa, sujeitando-se o Estado aos efeitos decorrentes da sua não comprovação. ¿ Documentos acostados na
fase recursal que deixam de ser conhecidos, porquanto juntados a destempo, mormente quando óbice algum
existiu ao estranhamento na fase de instrução. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados,
ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar as preliminares e,
no mérito, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha
retro.
APELAÇÃO N° 0001180-47.2011.815.0301. ORIGEM: POMBAL - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da C Ramos. APELANTE: Francilene Martins Pereira Alves. ADVOGADO: Vladimir Magnus Bezerra Japyassu.
APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Silveira da Cunha Araujo. DIREITO CIVIL ¿
Apelação Cível ¿ Embargos à execução de título extrajudicial ¿ Demonstrativo do débito ¿ Encargos incidentes
devidamente explicitados ¿ Suficiente para aparelhar a execução ¿ Alegações genéricas dos embargantes ¿
Ausência de demonstração de erro de cálculo do débito exequendo ¿ Título líquido, certo e exigível ¿ Desprovimento. O título executivo extrajudicial contestado é certo, pois retrata obrigação certa, que não deixa dúvida da
obrigação, não dependendo de apuração de qualquer fato ou de realização de qualquer ação, vez que estampa a
natureza da prestação (obrigação de pagar), o objeto (cédula de crédito) e os sujeitos (credor e devedores). É
líquido, porque traduz a exata quantidade de bens devidos, quer porque traga diretamente indicada, quer porque
o número final possa ser apurado aritmeticamente mediante critérios constantes do próprio título ou fontes
oficiais. Por fim, é exigível porque há indicação precisa que a obrigação já deve ser cumprida, porque o
vencimento já ocorreu. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento aos recursos, nos termos do voto
do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0001181-32.2011.815.0301. ORIGEM: POMBAL - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da C Ramos. APELANTE: Joao Batista Alves dos Santos. ADVOGADO: Vladimir Magnus Bezerra Japyassu.
APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafaela Silveira da Cunha Araujo. DIREITO CIVIL ¿
Apelação Cível ¿ Embargos à execução de título extrajudicial ¿ Demonstrativo do débito ¿ Encargos incidentes
devidamente explicitados ¿ Suficiente para aparelhar a execução ¿ Alegações genéricas dos embargantes ¿
Ausência de demonstração de erro de cálculo do débito exequendo ¿ Título líquido, certo e exigível ¿ Desprovimento. O título executivo extrajudicial contestado é certo, pois retrata obrigação certa, que não deixa dúvida da
obrigação, não dependendo de apuração de qualquer fato ou de realização de qualquer ação, vez que estampa a
natureza da prestação (obrigação de pagar), o objeto (cédula de crédito) e os sujeitos (credor e devedores). É
líquido, porque traduz a exata quantidade de bens devidos, quer porque traga diretamente indicada, quer porque
o número final possa ser apurado aritmeticamente mediante critérios constantes do próprio título ou fontes
oficiais. Por fim, é exigível porque há indicação precisa que a obrigação já deve ser cumprida, porque o
vencimento já ocorreu. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento aos recursos, nos termos do voto
do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0001845-63.2013.815.0731. ORIGEM: CABEDELO - 3A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Eudes de Arruda Barros Filho. ADVOGADO: Jose Marcelo Dias. APELADO:
Municipio de Cabedelo, Rep. P/s Proc. Antonio B. do Vale Filho. ADVOGADO: Breno Vieira Vita. PROCESSUAL
CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Embargos à execução ¿ IPTU ¿ Sentença pela improcedência ¿ Irresignação ¿
Alegação de ilegalidade da cobrança por ausência de contraprestação ¿ Não cabimento - Imposto ¿ Tributos não
vinculados ¿ Caráter contributivo ¿ Desprovimento. - Uma classificação geral e aceita por toda a doutrina e por
nossos Tribunais é a que divide os tributos em não vinculados e vinculados. Aqueles (não vinculados) independem de qualquer atividade estatal e constituem a classe dos impostos. A lei elege como hipótese de incidência
da obrigação tributária um fato relacionado ao contribuinte e, precisamente, sobre esse fato, ou relacionado a ele,
extrair-se-á a base de cálculo do imposto. Esses (vinculados) dependem de uma atividade estatal e constituem
as taxas e contribuições. O IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e tem
como fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza, por acessão física,
localizada na zona urbana do município ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura
ou destinação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por igual votação, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO N° 0003740-09.2012.815.0371. ORIGEM: SOUSA - 5A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da C Ramos. APELANTE: Albany Ferreira Gadelha. ADVOGADO: Helcio Stalin Gomes Ribeiro. APELADO:
Elisangela Soares de Lima Beserra. ADVOGADO: Marivone Lopes M.de Queiroga. PROCESSUAL CIVIL e CIVIL
- Apelação Cível - Ação de indenização - Danos materiais - Procedência em parte da demanda - Irresignação da
parte promovida - Não comprovação dos danos materiais sofridos. Inteligência do art. 333, I, do Código de
Processo Civil - Conjunto probatório desfavorável à pretensão autoral ¿ Reforma da Sentença - Provimento ao
recurso apelatório. - Deve o dano ser certo, sendo absolutamente necessária a comprovação do dano efetivamente suportado pela vítima, não podendo-se levantar simples hipóteses. - Para que haja a responsabilização
civil do requerido indispensável a presença da ilicitude da conduta, nexo de causalidade e dano. - A parte autora
precisa demonstrar em juízo, a existência do dano por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito,
consoante exigência do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento à Apelação, nos termos do voto
do Relator e da súmula de julgamento de fola retro.
APELAÇÃO N° 0006678-58.2010.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Flavio Luiz
Avelar Domingues Filho. APELADO: Jailma Cabral de Medeiros. ADVOGADO: Jose de Arimateia R de Menezes.
CIVIL- PROCESSUAL CIVIL¿ Apelação cível ¿ Ação trabalhista c/c de medida liminar ¿ Exoneração de
servidora temporária no período de licença maternidade ¿ Impossibilidade ¿ Procedência parcial da demanda no
juízo ¿a quo¿ - Irresignação do ente estatal ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. A Constituição da
República assegura aos servidores ocupantes de cargos públicos, comissionados ou não, o gozo de férias
remuneradas com pelo menos um terço a mais e licença maternidade. O Supremo Tribunal Federal possui
consolidada jurisprudência, fundada no art. 7°, inciso XVIII da Constituição Federal, e no art. 10, inciso II, ¿B¿,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no sentido de que às servidoras públicas em estado
gestacional, ainda que em contrato temporário, têm direto à licença maternidade e goza de estabilidade provisória
quando se encontrar em estado gravídico, a contar da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar
provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de fl. retro
APELAÇÃO N° 0024854-22.2009.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Lucimar da Silva Brandao. ADVOGADO: Elibia
Afonso de Sousa. APELADO: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Fernanda A Baltar de Abreu. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ¿ Ação ordinária de cobrança ¿ Servidor municipal ¿
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
Investidura sem prévia aprovação em concurso público ¿ Contrato nulo ¿ Improcedência no Juízo de primeiro
grau ¿ Irresignação ¿ Possibilidade do pagamento do FGTS ¿ Súmula nº 363 do TST e do art. 19-A da Lei nº 8.036/
90 ¿ Honorários advocatícios ¿ Sucumbência recíproca ¿ Compensação de honorários ¿ Art. 21, ¿caput¿, do
CPC ¿ Provimento parcial. - O contrato de trabalho, ainda que nulo, pactuado com Ente público, em função da
inobservância da regra constitucional que estabelece prévia submissão a concurso público, permite ao trabalhador o levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, a título de indenização. - ¿Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e
proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.¿ (art. 21, ¿caput¿,
CPC). VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima
mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação
uníssona, rejeitar a preliminar em sede das contrarrazões e, dar provimento ao recurso apelatório, nos termos do
voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0039244-75.2008.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - VARA DE FEITOS ESPECIAIS. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Raimundo Francisco Cardoso. ADVOGADO: Jussara Tavares Santos Sousa. APELADO: Inss Instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Jose Wilson Germano de
Figueiredo. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação Especial ¿ Restabelecimento
de auxílio doença acidentário com conversão em aposentadoria por invalidez ¿ Sentença de improcedência ¿
Irresignação ¿ Competência da Justiça Comum Estadual ¿ Informativo nº 244 do STJ ¿ Doença equiparada à
acidente de trabalho não configurada ¿ Capacidade para o trabalho ¿ Concessão de benefício do auxílio acidente
¿ Arts. 86 da Lei nº 8.213/91 ¿ Ausência dos requisitos ¿ Manutenção da sentença ¿ Desrovimento ao apelo. ¿
Informativo nº 244 do STJ: ¿A Seção entendeu que, mesmo após a vigência da EC n. 45 de 8/12/2004, a
competência para processar e julgar as ações de acidente do trabalho é da Justiça Comum Estadual¿. ¿ Não
constata pericialmente a sequela acidentária causadora de redução definitiva da capacidade laborativa do
obreiro, não faz ele ¿jus¿ ao auxílio acidentário, em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.213/91. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator
e da súmula de julgamento retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000800-94.2006.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 8A. VARA
CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Napio Otavio Leite de Almeida.
ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim. EMBARGADO: Itau Seguros S/a. ADVOGADO: Juliana Cerullo. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de Declaração contra decisão monocrática ¿ ¿ Recebimento como agravo interno
¿ Possibilidade - Princípio da fungibilidade ¿ Conhecimento ¿ Insurgência contra decisão que julgou prejudicada
a apelação ¿ Capitalização mensal de juros ¿ Pressuposto ¿ Pactuação expressa ¿ Inocorrência ¿ Impossibilidade de cobrança ¿ Regramento contido no Resp Nº 973.827/RS ¿ Incidente submetido ao rito do art. 543-C, do
CPC (Recursos Repetitivos) ¿ Reforma da Sentença ¿ Afastamento dos efeitos da mora e manutenção na
posse do bem ¿ Inadmissibilidade ¿ Ausência dos requisitos autorizadores ¿ Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça ¿ Desprovimento do recurso. - Em respeito ao princípio da economia processual e da fungibilidade
recursal, devem ser recebidos como agravo interno os embargos de declaração, opostos para rediscussão da
matéria em sede de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso apelatório. - A cobrança de capitalização de juros é admitida quando pactuada expressamente no contrato para incidência nas prestações mensais,
sendo indevida quando ausente tal previsão no instrumento, por ocultar do consumidor essa informação
relevante para o encargo que assumiu. - A abstenção das anotações nos órgãos de proteção ao crédito só se faz
possível quando atendidos os requisitos cumulativos descritos no REsp: 1061530/RS. - A suspensão da mora
não é cabível quando não restam demonstradas nos autos evidências de ser a dívida inequivocamente
inexistente. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, na Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0012597-38.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 9A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Sabemi Previdencia Privada. ADVOGADO: Pablo
Berger. EMBARGADO: Hsbc Bank Brasil S/a Banco Multiplo E Gilberto Medeiros da Silva. ADVOGADO: Marina
Bastos da Porciuncula Benghi e ADVOGADO: Landsberg F. do Nascimento. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos
de Declaração contra decisão monocrática ¿ Recebimento como agravo interno ¿ Possibilidade ¿ Princípio da
fungibilidade ¿ Conhecimento ¿ Insurgência contra decisão que julgou prejudicada a apelação ¿ Sentença ¿
Extinção do processo sem julgamento do mérito ¿ Art. 267, IV ¿ Causa que não se encontra em condições de
imediato julgamento ¿ Necessidade de produção de provas ¿ Inaplicabilidade do §3º, do art. 515, do CPC ¿
Desconstituição ¿ex officio¿ da sentença ¿ Retorno ao primeiro grau para prosseguimento regular do feito ¿
Desprovimento do recurso. - Em respeito ao princípio da economia processual e da fungibilidade recursal, devem
ser recebidos como agravo interno os embargos de declaração, opostos para rediscussão da matéria em sede
de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso apelatório. - O §3º do art. 515 da Lei Adjetiva Civil
permite, nos casos de extinção do feito sem resolução do mérito, que o Tribunal, por ocasião da apelação, julgue,
desde logo, a lide. Na hipótese em comento, contudo, não há como se invocar a presente regra, eis que a causa
não se encontra em condições de imediato julgamento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima
identificados. ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0033698-97.2005.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 6A. VARA
CÍVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Atacadista E Supermercado de
Estivas do Nordeste Ltda E Seu Garantidor Inacio Ramos Borba. ADVOGADO: Katherine Valeria de O G Diniz.
EMBARGADO: Banco Sudameris Brasil S/a. ADVOGADO: Adriana Katrim de Souza Toledo E Cristiane Belinati
Garcia Lopes. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de declaração contra decisão monocrática ¿ Recebimento
como agravo interno ¿ Princípio da fungibilidade ¿ Conhecimento ¿ Insurgência contra decisão que negou
seguimento à apelação cível ¿ Verificação de que a decisão monocrática partiu de premissa fática equivocada
¿ Embargos à execução ¿ Oposição antes da Lei 11.382/2006 ¿ Artigo 739-A, §5º, do CPC ¿ Inaplicabilidade da
norma ¿ Segurança jurídica ¿ Provimento. ¿ Tendo os embargos à execução sido distribuídos em 16 de
novembro de 2005, resta patente que a ação fora proposta antes do advento da Lei 11.382/2006, a qual
acrescentou ao CPC o artigo 739-A, parágrafo 5º, de modo que, com fundamento na teoria do isolamento, os atos
iniciados sob a legislação anterior, não podem sofrer efeitos em virtude do advento de nova lei, sob pena de gerar
insegurança jurídica. ¿ Detectada a premissa fática equivocada da qual partiu o julgado recorrido, mister efetuar
a retificação pertinente. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração em que figuram
como partes as acima mencionadas. ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e de súmula de
julgamento retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2005734-16.2014.815.0000. ORIGEM: PATOS - 5A. VARA. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Pbprev- Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Agostinho Camilo
Barbosa Candido E Outros. EMBARGADO: Francineudo Nuto Soares E Outro. ADVOGADO: Clodoaldo P. Vicente
de Souza. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de Declaração ¿ Pretensão de reexame de matéria já apreciada ¿
Inadmissibilidade ¿ Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade ¿ Prequestionamento ¿ Rejeição dos
embargos. ¿ Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do Édito Judicial
pelejado. Não servem, em regra, para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir
eventuais omissões, contradições ou obscuridades. ¿ Rejeitam-se os embargos de declaração, quando não se
identifica o vício apontado pela embargante. ¿ Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar
repisar os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados
e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da
súmula de julgamento de fl. retro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2008679-73.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA
PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Estado da Paraiba Rep. P/sua Proc.
Alessandra Ferreeira Aragao. EMBARGADO: Forca Alerta Seguranca E Vigilancia Patrimonial Ltda.. ADVOGADO: Miguel de Farias Cascudo. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de declaração - Propósito de prequestionamento ¿ Irrelevância da ausência de menção na decisão combatida dos artigos de lei ou da Constituição que se
afirma violado ¿ Exigência de que a tese jurídica seja inequivocamente discutida ¿ Rejeição. — Os embargos
declaratórios têm por escopo solicitar do julgador que esclareça obscuridade, elimine contradições ou supra
omissões, acaso existentes na decisão, e não para adequar a sentença ou o acórdão ao entendimento do
embargante. - Para que determinada questão seja considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz necessário que o julgador mencione expressamente os artigos
de lei ou da Constituição Federal referidos pelas partes. O que se exige é que o tema jurídico tenha sido discutido
e decidido, com a consequente solução da controvérsia. ¿Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário que o Tribunal a quo faça menção expressa aos
dispositivos de lei indicados pelo recorrente, bastando que realize juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos
preceitos legais suscitados no apelo.¿ (REsp 1314163/GO) VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima
identificados, ACORDAM, na Segunda Cãmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar os Embargos de Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. retro.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0037579-48.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Gleibson Irineu da Silva. ADVOGADO: Ubirata
Fernandes de Souza. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba Rep. P/sua Proc. Maria Clara Carvalho Lujan.
PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO - Reexame Necessário - Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer
- Militar - Adicional por tempo de serviço - Anuênios - Pagamento pelo valor nominal - Incidência da Lei
Complementar nº 50/2003 - Impossibilidade - Interpretação desfavorável - Ausência de extensão expressa aos
militares - Congelamento indevido - Possibilidade tão somente a partir da Medida Provisória nº 185/2012,
publicada em 26/01/2012, convertida na lei nº 9.703/2012 - Reforma neste ponto - Pagamento das diferenças
pretéritas devido - Entendimento do TJPB em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência Provimento Parcial ao reexame. - O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se
aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (¿). Recurso Ordinário provido. (RMS 31.797/AM,
Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). - O Tribunal de
Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de
que ¿o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do
congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/
2012¿ (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador
José Aurélio da Cruz). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento
parcial ao Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0050278-42.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 3A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Kayllane Mayara Silva Santana, Rep P/s Genitora
Josefa do Nascimento Silva Santana. ADVOGADO: Thiago Xavier de Andrade E Edilson Pereira de Oliveira Filho.
POLO PASSIVO: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Felipe de Brito Lira Souto. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Preliminar - Ilegitimidade passiva ¿ad
causam¿ - Rejeição pelo magistrado ¿a quo¿ - Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal Fornecimento de cadeira de rodas ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196
da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e
neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os
Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde.
Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou
instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas
(União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo
em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. - Em uma interpretação mais apressada, poderse-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em
um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a
prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer
sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à
sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer materiais vitais às pessoas
enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator e da súmula de julgamento de fl. retro.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001134-49.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Júlio
Tiago Carvalho Rodrigues. AGRAVADO: Ione Sérgio Dias. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. GARANTIA CONSTITU-CIONAL. NECESSIDADE COMPROVADA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE. RISCO IMINENTE. ALEGAÇÃO DO DIREITO DE ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO SUFICIENTE
À CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO
DA LIMINAR. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE DE MEDIDA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL COMO FORMA DE COMPELIR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DESPROVIMENTO. - A vida está
ligada ao conceito de pessoa humana, sendo inviolável, enquanto a saúde é um direito de todos e um dever do
Estado, devendo ser assegurada mediante políticas sociais e econômicas que promovam o acesso universal e
igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - Constatada a imperatividade
da aquisição de medicamento, devidamente atestada por profissional médico, para o paciente que não pode
custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a
responsabilidade do ente demandado em sua garantia, a concessão de tutela antecipada é medida que se impõe.
- Não cabe ao ente estadual exigir a sujeição do paciente à análise de seu quadro clínico, especialmente para a
concessão de tutela eminentemente de urgência, sob pena de lhe acarretar possíveis prejuízos à saúde, em
absoluto descompasso com os princípios da dignidade da pessoa humana. - Não se verifica qualquer impedimento de ordem legal à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, quando se trata da inafastável
promoção da proteção constitucional à vida e à saúde, havendo a possibilidade, inclusive, de se proceder ao
bloqueio de verbas públicas para tal fim. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011750-83.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Ficais da Capital.
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa Rep. Por Seu
Proc. Adelmar Azevedo Régis. AGRAVADO: José Figueiredo Ramos Filho ¿ Empresa Individual. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA E PENHORA. RENAJUD. INDEFERIMENTO.
DESNCESSI-DADE DE REALIZAÇÃO DE PRÉVIAS DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS SOBRE POSSÍVEIS VEÍCULOS EM NOME DO DEVEDOR. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DO RECURSO. - As Restrições
Judiciais de Veículos Automotores, em virtude do próprio clamor da praxe forense e do natural entrave burocrático que as pesquisas direcionadas aos competentes órgãos de trânsito ocasionavam ao deslinde processual,
sofreram grande impacto após a criação do sistema RENAJUD. Essa nova ferramenta eletrônica passou a
interligar o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito ¿ DENATRAN, possibilitando consultas e o
envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos
automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores ¿ RENAVAM. - A
jurisprudência dos Tribunais Pátrios, em respeito à própria essência do sistema em debate, bem como ao
contexto histórico de sua criação, revela-se no sentido de que não há óbice para a utilização do sistema
RENAJUD, sobretudo por se tratar de um mecanismo útil e necessário à efetivação das determinações judiciais,
regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça ¿ CNJ. - Não se justifica o indeferimento do pedido de
pesquisa/restrição de veículos em nome executado, através do sistema RENAJUD, em se sabendo que o
objetivo do referido convênio é, exatamente, disponibilizar uma prestação jurisdicional célere, adequada e eficaz.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, em sessão ordinária, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012788-33.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Ficais da Capital..
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa Rep. Por Sua
Proc. Cintia Leitão Bernardo. AGRAVADO: Pedro Soares dos Santos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA E PENHORA. RENAJUD. INDEFERIMENTO. DESNECESSI-DADE DE REALIZAÇÃO DE PRÉVIAS DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS SOBRE POSSÍVEIS VEÍCULOS EM NOME DO DEVEDOR. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DO RECURSO. - As Restrições Judiciais de Veículos Automotores, em virtude do próprio clamor da praxe forense e do natural entrave burocrático que as pesquisas
direcionadas aos competentes órgãos de trânsito ocasionavam ao deslinde processual, sofreram grande impacto
após a criação do sistema RENAJUD. Essa nova ferramenta eletrônica passou a interligar o Poder Judiciário e
o Departamento Nacional de Trânsito ¿ DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens
judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN)
do Registro Nacional de Veículos Automotores ¿ RENAVAM. - A jurisprudência dos Tribunais Pátrios, em respeito
à própria essência do sistema em debate, bem como ao contexto histórico de sua criação, revela-se no sentido
de que não há óbice para a utilização do sistema RENAJUD, sobretudo por se tratar de um mecanismo útil e
necessário à efetivação das determinações judiciais, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça ¿ CNJ.
- Não se justifica o indeferimento do pedido de pesquisa/restrição de veículos em nome executado, através do
sistema RENAJUD, em se sabendo que o objetivo do referido convênio é, exatamente, disponibilizar uma
prestação jurisdicional célere, adequada e eficaz. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA
a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003282-14.2011.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc.
Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Joao Batista Regis da Silva. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL JULGADAS PELA 2ª CÂMARA CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR PELO ESTADO. REMESSA DOS AUTOS PARA ESTA CORTE EM
RAZÃO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-3, § 3º,
DO CPC. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE CONTRÁRIA A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO À
PERCEPÇÃO TÃO SOMENTE AO SALDO DE SALÁRIOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E AO FGTS. INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS. REFORMA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ¿A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância
das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não
gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não
ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/
90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ¿ FGTS¿ (STF, RE
705.140/RS, julgado em 28.08.2014). Considerando o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE nº
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
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705.140/RS, submetido ao regime de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação pela Corte
Julgadora, para afastar a condenação do ente estatal ao pagamento de décimo terceiro e terço de férias.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, dar provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime.
à saúde, em consonância om o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária,
rejeitar a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à Remessa Oficial e ao
Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008839-36.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por
Sua Proc. Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. APELADO: Carmen Cristina Albuquerque Carvalho. REMESSA
DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DA MATÉRIA PREAMBULAR. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÕES DE OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. IRRELE-VÂNCIA. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE
PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO REEXAME E DO APELO. - Encontrando-se o juiz singular pronto para proferir o julgamento,
diante da liberdade que lhe conferida pela lei para apreciar as provas dos autos e formar seu convencimento,
poderá ele julgar antecipadamente a lide. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior
Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao
atendimento amplo à saúde. - Não há que se alegar ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, pois
consiste o pedido da inicial em tutela de direito fundamental, sendo dever do Judiciário garantir a observância
desses princípios por parte das entidades governamentais. É entendimento pacífico no âmbito do Supremo
Tribunal Federal que não há ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, quando a pretensão da
demanda consistir em tutela de direito fundamental essencial, sendo dever do Judiciário garantir a observância
desses princípios por parte das entidades governamentais. ¿ A proteção constitucional à vida e à saúde, como
valores corolários da dignidade da pessoa humana, impõe sua primazia sobre princípios de direito financeiro e
administrativo, como é o caso da questão orçamentária invocada e de impedimentos de ordem estrutural, não se
aplicando a teoria da reserva do possível em tais casos, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Constatada a imperiosa necessidade da aquisição de produtos medicamentosos indispensáveis para o tratamento do paciente, que não pode custeá-los sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua
família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de
retirar do demandante, ora apelado, o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão
ordinária, rejeitar as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à Remessa
Oficial e ao Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0019880-63.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por
Seu Proc. Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Joelma Cleide Barreto da Silva. REMESSA DE
OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE NECESSITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO
QUADRO CLÍNICO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE RISCO À SAÚDE DA AUTORA. SUFICIÊNCIA
DO LAUDO MÉDICO EXISTENTE NOS AUTOS. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE
PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRA-TIVO E FINANCEIRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - O julgamento conforme o estado do processo é faculdade do magistrado de primeira instância, que age
de acordo com seu prudente arbítrio, mormente sendo evidentemente suficientes os documentos juntados aos
autos para a formação da sua convicção. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no
Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere
ao atendimento amplo à saúde, assunto no qual figura o fornecimento de medicamento ora em discussão. - O
direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante prescrição
médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de medicamentos ofertados pelo Poder Público. - Quanto à análise do quadro clínico da autora pelo Estado e substituição do
medicamento, não cabe, a meu ver, ao ente estadual exigir a sujeição da paciente a opção de fármaco disponível
como requisito para se ter acesso a outro mais eficaz, sob pena de acarretar possíveis prejuízos à saúde da
necessitada. - Constatada a imperiosa necessidade da aquisição do remédio para a paciente, que não pode
custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a
responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar da demandante, ora apelada, o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à
saúde, em consonância om o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária,
rejeitar a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negar provimento à Remessa Oficial e ao
Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009199-34.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por
Seu Proc. Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Breno Araujo de Brito Lira. REMESSA DE OFÍCIO E
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE NECESSITADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO
QUADRO CLÍNICO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE RISCO À SAÚDE DO AUTOR. SUFICIÊNCIA
DO LAUDO MÉDICO EXISTENTE NOS AUTOS. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE
PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - O julgamento conforme o estado do processo é faculdade do magistrado de primeira instância, que age
de acordo com seu prudente arbítrio, mormente sendo evidentemente suficientes os documentos juntados aos
autos para a formação da sua convicção. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no
Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere
ao atendimento amplo à saúde, assunto no qual figura o fornecimento de medicamento ora em discussão. - O
direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante prescrição
médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de medicamentos ofertados pelo Poder Público. - Quanto à análise do quadro clínico do autor pelo Estado e substituição do
medicamento, não cabe, a meu ver, ao ente estadual exigir a sujeição do paciente a opção de fármaco disponível
como requisito para se ter acesso a outro mais eficaz, sob pena de acarretar possíveis prejuízos à saúde do
necessitado. - Constatada a imperiosa necessidade da aquisição do remédio para o paciente, que não pode
custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a
responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar do demandante o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em
consonância om o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar a preliminar,
à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório,
nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009915-42.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep
Por Seu Proc. Paulo Barbosa de Almeida Filho. APELADO: Sebastiao Jose de Maria. APELAÇÃO CÍVEL.
REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM PACIENTE NECESSITADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A ENFERMIDADE DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO APELO. - Encontrando-se o juiz singular pronto para proferir o
julgamento, diante da liberdade que lhe conferida pela lei para apreciar as provas dos autos e formar seu
convencimento, poderá ele julgar antecipadamente a lide. REMESSA NECESSÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO
PROCEDIMENTO NA LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE
EXCEDA O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E
ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM DESFAVOR DO ENTE ESTATAL. PROVIMENTO
PARCIAL DO REEXAME. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de
Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo
à saúde, assunto no qual figura a realização da cirurgia ora em discussão. - O direito fundamental à saúde, uma
vez manifestada a necessidade de realização de cirurgia essencial ao tratamento médico, não pode ser obstado
por atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de tratamentos ofertados pelo Poder Público.
- Não há também que se alegar ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, pois consiste o pedido da
inicial em tutela de direito fundamental, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por
parte das entidades governamentais. É entendimento pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal que não
há ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, quando a pretensão da demanda consistir em tutela de
direito fundamental essencial, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das
entidades governamentais. Constatada a imperiosa necessidade da realização de cirurgia em paciente que não
pode custeá-la sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, não há fundamento capaz de retirar da substituída o direito de buscar, junto a quaisquer dos entes federados, a concretização
da garantia constitucional do direito à saúde, em consonância com o que prescreve o artigo 196, da Carta Magna.
¿Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de
direito público à qual pertença¿ - Súmula nº 421 do STJ. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar provimento ao
apelo e em reexame necessário, rejeitar a preliminar aventada e dar-lhe provimento parcial nos termos do voto
do relator, unânime.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015202-05.2014.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por
Seu Proc. Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Jose Severino da Silva. ADVOGADO: Carmen
Noujaim Habib. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE NECESSITADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA
CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE RISCO À
SAÚDE DO AUTOR. SUFICIÊNCIA DO LAUDO MÉDICO EXISTENTE NOS AUTOS. PRIMAZIA DA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - O julgamento conforme o estado do processo é faculdade do magistrado
de primeira instância, que age de acordo com seu prudente arbítrio, mormente sendo evidentemente suficientes
os documentos juntados aos autos para a formação da sua convicção. - É entendimento consolidado no Supremo
Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde, assunto no qual figura o fornecimento de medicamento ora
em discussão. - O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio
consoante prescrição médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de medicamentos ofertados pelo Poder Público. - Quanto à análise do quadro clínico do autor pelo
Estado e substituição do medicamento, não cabe, a meu ver, ao ente estadual exigir a sujeição do paciente a
opção de fármaco disponível como requisito para se ter acesso a outro mais eficaz, sob pena de acarretar
possíveis prejuízos à saúde do necessitado. - Constatada a imperiosa necessidade da aquisição do remédio para
o paciente, que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua
família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de
retirar do demandante o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0046798-85.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de João
Pessoa Rep. Por Seu Proc. Thyago Luis Barreto Mendes Braga E Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Paulo
Barbosa de Almeida Filho. APELADO: Maria Hozany da Nobrega Pereira. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE
OFÍCIO. REALIZAÇÃO DE EXAME. PESSOA NECESSITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. INSUBSISTÊNCIA DO ARGUMENTO. MÉRITO.
NOMEAÇÃO DE MÉDICO PERITO PARA ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DO LAUDO EXISTENTE NOS AUTOS. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DE
TRIBUNAIS SUPERIORES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM DESFAVOR DO ENTE ESTATAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA Nº 421 DO STJ. MUNICÍPIO. ENTE FEDERATIVO DIVERSO.
POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. - O
julgamento conforme o estado do processo é faculdade do magistrado de primeira instância, que age de acordo
com seu prudente arbítrio, mormente sendo evidentemente suficientes os documentos juntados aos autos para
a formação da sua convicção. - A disponibilização, pelo Município, do exame pleiteado pela autora, em virtude
de tutela antecipada concedida, não ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por perda do
objeto. - Não cabe ao ente estadual exigir a sujeição do paciente a opção de tratamento disponível como requisito
para se ter acesso a outro mais eficaz, sob pena de acarretar possíveis prejuízos à saúde do necessitado. - Não
há distinção, para fins de atestar doença e prescrever exames, entre o laudo emitido por médico particular ou por
¿perito oficial¿, sendo suficiente a prescrição contida nos autos, cuja contestação quanto ao aludido tratamento
deve ser concretamente posta em dúvida pelo ente demandado, e não por meio de alegações genéricas de
análise do paciente como condição imprescindível ao devido atendimento da saúde humana. A proteção
constitucional à vida e à saúde, como valores corolários da dignidade da pessoa humana, impõe sua primazia
sobre princípios de direito financeiro e administrativo, como é o caso da questão orçamentária invocada e de
impedimentos de ordem estrutural, não se aplicando a teoria da reserva do possível em tais casos, conforme já
decidiu o Superior Tribunal de Justiça Constatada a imperiosa necessidade da realização do exame pelo paciente,
que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem
como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar do
demandante o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à saúde,
em consonância com o que prescreve o art. 196, da Carta Magna. - O Tribunal da Cidadania possui entendimento
sumulado no sentido de que é impossível a fixação de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria
Pública, quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, no caso
o Estado da Paraíba (Súmula nº 421 do STJ). Contudo, este impedimento não se verifica quando a condenação
for direcionada ao ente municipal, por inocorrer a confusão entre credor e devedor, em tais casos. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em sessão ordinária, rejeitar as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negar provimento aos
recursos e dar provimento parcial à remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0123848-80.2012.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por
Seu Proc. Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Risia Kristinne Meneses Barros. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. ALEGAÇÕES DE OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. IRRELE-VÂNCIA. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO
FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO REEXAME E
DO APELO. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato
de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde. - Não
há que se alegar ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, pois consiste o pedido da inicial em tutela
de direito fundamental, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das
entidades governamentais. É entendimento pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal que não há ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, quando a pretensão da demanda consistir em tutela de direito
fundamental essencial, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das
entidades governamentais. ¿ A proteção constitucional à vida e à saúde, como valores corolários da dignidade
da pessoa humana, impõe sua primazia sobre princípios de direito financeiro e administrativo, como é o caso da
questão orçamentária invocada e de impedimentos de ordem estrutural, não se aplicando a teoria da reserva do
possível em tais casos, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. - Constatada a imperiosa necessidade da aquisição de produtos medicamentosos indispensáveis para o tratamento do paciente, que não pode
custeá-los sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a
responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar do demandante, ora apelado, o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à
saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar a preliminar, à
unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório, nos
termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0000140-56.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Sua Proc. Jaqueline Lopes de
Alencar. APELADO: Maria Jose do Nascimento. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À
PESSOA IDOSA NECESSITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERADOS. ALEGAÇÃO DE ESCUSAS QUANTO À COMPETÊNCIA INTERNA DOS ENTES SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. HONORARIOS
ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA LITIGANDO CONTRA PESSOA JURÍDICA À QUAL PERTENCE.
IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA Nº 421 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os
entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde. - O direito
fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante prescrição médica, não
pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo de rol elaborado pelo Poder Público ou de escusas
quanto à competência interna dos entes solidariamente responsáveis. - Constatada a imperiosidade da aquisição
de um medicamento indispensável para a saúde de pessoa idosa que não pode custeá-lo sem privação dos
recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em
seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar do demandante o direito de buscar do Poder Público a
concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196 da
Carta Magna. - É impossível a fixação de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, quando esta
atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, Súmula nº 421 do STJ. VISTOS,
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
em dar provimento parcial ao Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0001270-67.2009.815.0061. ORIGEM: Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Ricardo Ruiz Arias Nunes.
APELADO: Rogerio Gomes dos Santos. ADVOGADO: Vital da Costa Araujo. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA
2ª CÂMARA CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR PELO ESTADO.
REMESSA DOS AUTOS PARA ESTA CORTE EM RAZÃO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-3, § 3º, DO CPC. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE CONTRÁRIA
A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO TÃO SOMENTE AO SALDO DE SALÁRIOS
PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E AO FGTS. INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS. REFORMA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ¿A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal
pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação
em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em
relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período
trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço ¿ FGTS¿ (STF, RE 705.140/RS, julgado em 28.08.2014). Considerando o
entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE nº 705.140/RS, submetido ao regime de repercussão geral,
deve ser exercido o juízo de retratação pela Corte Julgadora, para afastar a condenação do ente estatal ao
pagamento de décimo terceiro e terço de férias. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA
a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, Exercer o juízo de retratação,
na forma do artigo 543-B, §3º do CPC, alterando-se parcialmente o acórdão proferido às folhas 131/136, e, por
conseguinte, dando provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0001853-56.2011.815.0231. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de
Melo Martini. APELADO: Alex Ferreira de Melo. ADVOGADO: Valter Lucio Lelis Fonseca. APELAÇÃO. AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Sentença DE PROCEDÊNCIA. Insurgência. PRELIMINAR PELO NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO GENÉRICO. REJEIÇÃO. COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (tac) E DE EMISSÃO
DE CARNÊ (TEC). PACTO REALIZADO DURANTE A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 2.303/96 DO CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL (CMN). legalidade na cobrança. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso provido. - Em se constatando o pleno atendimento da dialeticidade recursal, não há como negar
conhecimento ao apelo sob o fundamento de ser o recurso genérico. - No que se refere às Tarifas de Abertura
de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, embora atualmente
sua pactuação não tenha respaldo legal, a respectiva cobrança é permitida se baseada em contratos celebrados
até 30 de abril de 2008, data do fim da vigência da Resolução nº 2.303/96 do Conselho Monetário Nacional (CMN)
que previa tais cobranças. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar a preliminar arguida pela parte recorrida e,
no mérito, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0004294-58.2007.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Evandro Goncalves de Brito. ADVOGADO: Paulo Sabino de
Santana. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRELIMINAR. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR. PREJUÍZO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA PARA CONDENAÇÃO DO PROMOVIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E
CONTRADITÓRIO. NULIDADE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO DA QUESTÃO PREAMBULAR. DEMAIS QUESTIONAMENTOS RECURSAIS PREJUDICADOS. - O art. 398 do Código de Processo Civil estabelece: ¿sempre
que uma das partes requerer a juntada de documentos nos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo
de 5 (cinco) dias¿. - A falta de intimação da parte adversa para se manifestar sobre documentos gera a nulidade
processual, que somente não deve ser decretada ante a ausência de prejuízo ou em face de irrelevância do
documento para o deslinde da causa. - In casu, considerando que a documentação acostado pelo autor foi
utilizada na formação do convencimento do magistrado no momento da condenação, entendo que restou
devidamente demonstrado o prejuízo. Ora, o réu não teve oportunidade de manifestação tampouco de produção
de contraprova com o fim de influir no desfecho da controvérsia, havendo, portanto, violação às garantias
constitucionais do contraditório e ampla defesa, corolários do princípio do devido processo legal. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
em acolher a preliminar para anular a sentença, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0006313-37.2013.815.2003. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Jose Pereira Marques Filho. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto.
APELADO: Lagoa Park Hotel Ltda. ADVOGADO: Jose Paulino Costa Neto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. OBRA FOTOGRÁFICA. AUTORIA COMPROVADA. PROTEÇÃO LEGAL DA TITULARIDADE E RESTRIÇÕES AO USO. ARTS. 7º, VII, 28 e 28 DA LEI Nº 9.610/98. NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO E DE MENÇÃO AO NOME DO AUTOR DO TRABALHO FOTOGRÁFICO. EXPLORAÇÃO DA
FOTOGRAFIA SEM OBSERVÂNCIA DA NORMA DE REGÊNCIA. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. ATO
ILÍCITO. NEXO CAUSAL PROVADO. OFENSA COM O DESRESPEITO AO DIREITO EXCLUSIVO À IMAGEM.
DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS
MATERIAIS. DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PROVI-MENTO DO RECURSO. - Do conjunto probatório coligido ao encarte processual, constata-se que a titularidade da obra fotográfica restou devidamente comprovada,
porquanto a imagem está disponível em sítio virtual, fazendo a indicação da origem da obra fotográfica ao
mencionar o nome do autor. - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da
fotografia constituem direitos autorais, os quais proporcionam ao seu titular a possibilidade de auferir os efeitos
patrimoniais decorrentes de obra que lhe pertence, cabendo-lhe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor dela,
consoante estabelece o art. 28 da Lei de Direitos Autorais. - Não pode a fotografia ser divulgada sem a
concordância ou prévia autorização do seu criador, nem tampouco sem que seja indicada a autoria correlata,
como pode ser visto da redação dos arts. 29 e 79, §1º, ambos do mesmo Diploma Legal. - Infere-se que o
promovido cometeu ato ilícito, agindo contrariamente à lei e, por conseguinte, violou direito autoral ao publicar
fotografia sem fazer alusão ao seu respectivo titular e sem autorização deste. Ora, constata-se que, em
momento algum, o recorrido pediu ao titular da fotografia para divulgá-la ou expô-la em seu site, já que não
colacionou aos autos qualquer contrato, devendo responder pelo uso indevido do material fotográfico. - Quanto
ao nexo causal entre a conduta perpetrada pelo apelado e o dano sofrido pelo recorrente, entendo que restou
comprovado, posto que a violação ao direito autoral só ocorreu em virtude da divulgação inadequada, sem
autorização e menção ao nome do titular. - A ofensa surge do desrespeito ao direito exclusivo à imagem, já que
apenas pode ser exercido pelo titular. Já a obrigação de indenizar nasce da utilização da foto sem a devida
autorização, sendo desnecessária a prova da existência do dano. - A configuração do dano moral prescinde da
comprovação da perturbação na esfera anímica do lesado, existe in re ipsa, bastando averiguar se os fatos
narrados possuem a potencialidade de causar o prejuízo alegado pelo autor, raciocínio aplicável a reprodução de
obra fotográfica sem autorização e alusão ao nome do autor. - Para fixação do valor devido a título de reparação
moral, o magistrado deve se guiar pelo binômio compensação/punição. O valor tende a refletir uma satisfação
pela dor sofrida, mas não um lucro fácil ao lesado. Por outro lado, deve ter envergadura para servir de punição
ao causador do dano, sobretudo como fator de desestímulo de novas condutas do gênero, tomando-lhe como
base a capacidade financeira. É dizer: deve conservar o caráter pedagógico, sem se revestir de enriquecimento
irrazoável da vítima. - Vislumbro a ocorrência de danos materiais com a conduta ilícita, uma vez que o uso da
fotografia teve repercussão financeira favorável à demandada, com a finalidade exclusiva de captar maior
números de clientes para seu estabelecimento. Ainda, o autor, na condição de fotógrafo profissional, atribui ao
seu trabalho um valor comercial de venda e de exploração, porém a promovida não respeitou ao fazer uso da obra
ilicitamente e, com tal ato, o promovente deixou de obter ganho econômico. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0007942-52.2013.815.2001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco Volkswagen S/a E Rafaela Ferreira Medeiros. ADVOGADO: Aldenira Gomes Diniz. APELADO: Cristiani Moura Duarte. ADVOGADO: Nicole Leitao de Figueiredo Medeiros. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE
EVENTUAL VALOR PAGO EM EXCESSO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Revela-se irrefutável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições
financeiras, segundo entendimento jurisprudencial já consolidado. - A Medida Provisória nº 1.963-17/2000,
atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, passou a admitir a incidência da capitalização de juros nos
contratos firmados posteriormente à sua vigência, desde que haja previsão contratual. - “ A previsão no contrato
bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada¿ (STJ, REsp 973827/RS, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012) - É vedada a
cobrança da Comissão de Permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios
e correção monetária. - Para a devolução em dobro de valores pagos em excesso, imprescindível a prova da máfé por parte do credor, razão pela qual a eventual restituição deverá ocorrer na forma simples. VISTOS, relatados
e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0020032-68.2008.815.2001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Vagne Lacerda Lins. ADVOGADO: Paulo Roberto de Lacerda
Siqueira. APELADO: Reunidas-unidas Transporte E Turismo Ltda. ADVOGADO: Humberto Malheiros Gouvea.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E
INÉPCIA DA INICIAL. CONFUSÃO COM O MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO CAUSADA POR
CONDUTOR DE MOTOCICLETA ALUGADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCADOR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. PEÇAS DOS ORÇAMENTOS COINCIDEM COM ÀQUELAS INDICADAS COMO
DANIFICADAS PELO SINISTRO. DEVER DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO DO APELO. - Para que se
reconheça o cabimento da indenização mostra-se necessária a constatação da conduta antijurídica que gere
dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano e o resultado lesivo experimentado pela vítima.
- A responsabilidade pelo sinistro é do condutor da motocicleta alugada, consoante laudo confeccionado e
sentença criminal absolutória colacionada aos autos. - Consoante verbete sumular nº 492 do STF, o locador é
solidariamente responsável pelos danos oriundos de acidente causado pelo condutor de veículo alugado. - Os
danos materiais não se presumem, nem podem ser imaginários, de forma que o autor deve demonstrar o real
prejuízo financeiro suportado, trazendo provas concretas aos autos, não bastando meras alegações. - As peças
constantes nos orçamentos coincidem com àquelas indicadas como danificadas pelo sinistro, de modo que o
orçamento serve como comprovação dos danos materiais sofridos pela vítima. VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão ordinária,
negar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0020855-08.2009.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Francisco Assis Henrique Jorge. ADVOGADO: Antonio Adriano
Duarte Bezerra. APELADO: Dibens Arrendamento Mercantil S/a. ADVOGADO: Nelson Paschoalotto. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DEDUTÍVEL.
ILEGALIDADE. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
TAXA PACTUADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DEVOLUÇÃO
DOS VALORES DE FORMA SIMPLES. PROVIMENTO. - É possível a revisão de cláusulas de contratos firmados
com instituições financeiras, desde que a apontada abusividade seja demonstrada nos autos, relativizando,
assim, o brocardo latino do ¿pacta sunt servanda¿, segundo o qual os contratos, uma vez celebrados livremente, devem ser cumpridos. - Uma vez não pactuada a capitalização de juros no contrato cuja revisão é objeto da
demanda judicial, bem como inexistindo substratos de taxas mensais e anuais que permita a dedução pelo
consumidor da efetiva aplicação dessa prática financeira, há de se julgar procedente o pedido revisional para que
seja afastada a forma de cálculo mediante a capitalização de juros anuais. - ¿Nos contratos bancários, na
impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada ¿ por ausência de pactuação ou pela falta
de juntada do instrumento aos autos ¿, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas
operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor¿ (Enunciado nº 530
da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). - Sendo a devolução em dobro pertinente apenas no caso de cobrança
realizada com má-fé, bem como se verificando o fato de o consumidor ter expressamente celebrado o contrato
com os encargos questionados, há de se condenar a instituição financeira à devolução simples. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em sessão ordinária, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0063875-88.2005.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Sua Proc. Silvana
Simões de Lima E Silva. APELADO: Municipio de João Pessoa Rep. Por Sua Proc. Camila Frota Furlan.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FASE DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. INCONFORMISMO. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA OU NÃO DE TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SOBRE
PRÉDIOS PÚBLICOS. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Denota-se impertinente qualquer
discussão acerca das matérias já decididas ao longo do processo, estando, pois, abraçadas pela coisa julgada.
A discussão acerca da impossibilidade de incidência da taxa de coleta de resíduos sobre os imóveis públicos
restou encerrada com o trânsito em julgado da sentença de rejeição da exceção de pré-executividade. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0105138-56.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Boa Vista Servicos S/a E Cia Usina Sao Joao S/a. ADVOGADO: Ricardo
Chagas de Freitas e ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM
VALOR NÃO CONDUZINTE COM A GRAVIDADE E LESIVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. MAJORAÇÃO DEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO A ESSE PONTO. DESPROVIMENTO DO APELO DO PROMOVIDO E
PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. - Segundo o Tribunal da Cidadania ¿os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e
materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos,
inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros
cadastros mantidos por entidades diversas¿ (REsp nº1248956/RS). - É entendimento por demais consolidado
nos Tribunais pátrios a necessidade de prévia notificação do devedor, antes de seu nome ser incluído no
cadastro de proteção ao crédito, sendo essa comunicação de inteira responsabilidade do respectivo órgão
mantenedor. - Verificando-se que o montante arbitrado a título de indenização por danos morais não se mostrou
proporcional à gravidade e à lesividade da conduta de promover quase 100 (cem) protestos de forma indevida
dentro do período de aproximadamente um ano, razão pela qual deve ser majorado, em respeito aos vetores que
balizam a fixação dos prejuízos de ordem moral. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA
a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar a preliminar e, no mérito,
negar provimento ao apelo da parte promovida e dar provimento ao recurso da autora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001556-94.2013.815.0161. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. EMBARGANTE: Hamilton Marinho da Costa. ADVOGADO:
Dagbaldo N. C. Vasconcelos. EMBARGADO: Jose Gaudencio de Maria. ADVOGADO: David da Silva Santos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
REJEIÇÃO. - A menção quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos
aclaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material. - Verificandose que o acórdão embargado solucionou o recurso interposto, apreciando as questões suscitadas no caderno
processual de forma devidamente fundamentada, após pormenorizada análise fática e jurídica dos dados
constantes nos autos, não há que se cogitar em falha que possa ser sanada por meio de embargos de
declaração. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba em rejeitar os embargos declaratórios opostos, à unanimidade, nos termos do voto do
relator.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0005836-49.2008.815.0011. ORIGEM: Vara de Feitos Especiais de Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Jose dos Santos Bezerra. POLO PASSIVO:
Inss - Instituto Nacional de Seguro Social Rep. Por Sua Proc. Diana Morais Marinho. REMESSA OFICIAL.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. COMPROVADA REDUÇÃO DA
CAPACIDADE LABORATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS JUDICIAIS. SÚMULA Nº 178 DO STJ. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA
DE LEI ESTADUAL PREVENDO A ISENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 29 DA LEI Nº 5.672/1992. PROVIMENTO
PARCIAL DO REEXAME. - Constatado que o autor preenche os requisitos necessários à concessão do auxílioacidente, por meio da comprovação pericial no sentido de que apresenta redução em sua capacidade laboral
decorrente de acidente de trabalho, é de se lhe assegurar a percepção do benefício desde o momento da perda
da capacidade. - Verificando-se a existência de Lei Estadual isentando a Fazenda Pública, quando vencida, do
pagamento de custas, revela-se inaplicável a Súmula nº 178 do Superior Tribunal de Justiça, eis que a isenção,
para casos como tais, coaduna-se com o fundamento do respeito ao pacto federativo enfatizado pelo Tribunal da
Cidadania, devendo-se observar o disposto no art. 29 da Lei Estadual nº 5.672/1992 em relação à autarquia
demandada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba em dar provimento parcial à Remessa Oficial, nos termos do voto do relator, unânime.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Marcos William de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000707-52.2015.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da
Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Representado Pelo Procurador Tadeu Almeida Guedes.
AGRAVADO: Jose Roberto Estevao da Silva. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. INCONFORMISMO DO ENTE PÚBLICO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO A QUO. DESCUMPRIMENTO DO
ART. 526, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, NO
PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
TESTE DE FLEXÃO DE BARRA. REPROVAÇÃO. VÍDEO COM GRAVAÇÃO DE TESTE FÍSICO. POSSIBILIDADE
DE AFERIÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO CORRETA DOS EXERCÍCIOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA LIMINAR. CONCESSÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Verificando a presença dos requisitos necessários para o deferimento
liminar - fumus boni juris e periculum in mora, impõe-se o seu deferimento, na origem. - ¿Havendo ação cautelar
com pedido de exibição de documento para comprovar o bom êxito na realização do teste de aptidão física, não
seria adequado ao magistrado negar, em sede de liminar, a continuidade do candidato no certame, por ausência
da fumaça do bom direito, antes de ouvir a parte ré e de verificar a consistência das alegações de um eventual
recurso em apresentar a nova pleiteada ou de examinar a gravação da avaliação física. Presentes os requisitos
autorizadores, a tutela antecipada deve ser deferida¿ (TJPB; AI 200.2010.015173-3/001; Rel. Juiz Conv. Carlos
Eduardo Leite Lisboa; DJPB 29/07/2010; p. 6). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001812-64.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Infância e Juventude da
Comarca da Capital . RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico
Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. AGRAVADO: Renato de Souza Junior,
Assistido, Neste Ato, Pelo Seu Genitor, Renato de Souza. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA NOS AUTOS DE CÓPIA NÃO INTEGRAL. DEFICIÊNCIA
QUANTO À REGULARIDADE FORMAL. SEGUIMENTO NEGADO. INCONFORMISMO DO ENTE ESTATAL.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA DAS RAZÕES RECURSAIS. ARGUIÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. - O agravo interno é uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática
interlocutória, terminativa ou definitiva proferida pelo relator. - Não enfrentando as razões observadas na decisão
recorrida, padece o recurso de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, por inobservância ao princípio da dialeticidade. - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças
obrigatórias à correta apreciação da controvérsia, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil. A
ausência, contudo, de cópia integral da decisão recorrida é circunstância suficiente para impedir a admissibilidade
do agravo, por ser ônus do agravante a formação do recurso instrumental. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004327-72.2014.815.0000. ORIGEM: Comarca de Areia. RELATOR: Dr(a).
Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Sul America Cia Nacional de Seguros. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. AGRAVADO: Carlos Roberto Assis Junior. ADVOGADO: Francisco Sylas Machado Costa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO
DO PRAZO PARA RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO. CERTIDÃO QUE ATESTA EXATAMENTE
O CONTRÁRIO DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NAS RAZÕES RECURSAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Não restando caracterizado o cerceamento de defesa alegado pela parte,
a manutenção do decisum que denegou o requerimento de devolução do prazo para recurso é medida que se
impõe. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011302-13.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega
Coutinho. AGRAVANTE: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Outro. AGRAVADO: Jonas Carlos de Morais. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa E Outro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 461, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. - É permitido ao Magistrado, nos moldes do art. 461, § 5º do
Código de Processo Civil, arbitrar multa diária ao réu, a fim de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação
de fazer, porquanto como restou demonstrado o descumprimento da referida obrigação, as astreintes foram
fixadas de forma proporcional e razoável, não se caracterizando, assim, o enriquecimento sem causa do
agravado. - Consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a partir da Lei nº 11.232/2005, a intimação
para a realização da obrigação de fazer pode ser efetuada no nome do causídico da pessoa obrigada, por meio
da imprensa oficial. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012458-36.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da
Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Alecssandra Ferreira Aragão.
AGRAVADO: Habitacional Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Cristiano Cesar Braga de Aragao Cabral. AGRAVO
INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ICMS. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. MERCADORIAS ADQUIRIDAS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APREENSÃO DAS MERCADORIAS.
MEIO DE COBRANÇA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA DE Nº 323, DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE DE
JUSTIÇA. PONTOS JÁ ENFRENTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno é
uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva
proferida pelo relator. - Se a retenção de mercadorias ultrapassa o tempo suficiente à apuração e autuação da
infração, a medida administrativa acaba por se transformar em meio de coação da parte ao pagamento das
penalidades aplicadas, quando, na verdade, o ente tributário dispõe de instrumentos próprios para a satisfação
de seus créditos. - Sendo inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de
tributos, deve a Administração buscar os meios legais para fazer valer seus direitos, uma vez imperiosa a
manutenção do equilíbrio da relação jurídica, consubstanciado no exercício do direito de defesa em devido
processo legal. - É de se manter a decisão monocrática hostilizada, mormente quando as razões do agravo
interno limitam-se a revolver a matéria já apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012614-24.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da
Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Representado Pelo Procurador Roberto Mizuki. AGRAVADO: Gabriel Marques dos Santos, Representado Por Sua Genitora, Rosinete Silva dos Santos Representado Pela
Defensora Maria Madalena Abrantes Silva. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. PACIENTE ACOMETIDO DE PATOLOGIA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESCUMPRIMENTO. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. BLOQUEIO DE VERBAS DO ERÁRIO ESTADUAL PARA ASSEGURAR O REFERIDO FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE
TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART.
557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INCONFORMISMO. RAZÕES DO AGRAVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno trata-se de
modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida
pelo relator. - Estando a decisão hostilizada em conformidade com a jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, correta a decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Quando os argumentos recursais do agravo interno se mostram insuficientes, é de rigor a manutenção dos
termos do decisório monocrático. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. PACIENTE ACOMETIDO DE PATOLOGIA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESCUMPRIMENTO. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. BLOQUEIO DE VERBAS DO ERÁRIO ESTADUAL PARA ASSEGURAR O REFERIDO FORNECIMENTO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAIS
SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INCONFORMISMO. RAZÕES DO AGRAVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO
DESACERTO DO DECISUM. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno trata-se de modalidade de
insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. Estando a decisão hostilizada em conformidade com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, correta a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo
de instrumento, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
desprover o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012624-68.2014.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho.
AGRAVANTE: Municipio de Sape Representado Pelo Procurador Rodrigo Lucas. AGRAVADO: Ministerio Publico
do Estado da Paraiba. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PARA A DEFESA DE DIREITO INDISPONÍVEL COM PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
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NECESSIDADE DE CONSULTA MÉDICA. LAUDO DE ESPECIALISTA. INCONFORMISMO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. - O agravo interno
é uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva,
proferida pelo relator. - Não tendo sido a matéria debatida no agravo interno, objeto de discussão anterior,
impossível sua apreciação nesta oportunidade, nos termos do art. 517, do Código de Processo Civil. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, não conhecer o Agravo Interno.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000976-09.2010.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da
Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Rangel Soares Xavier. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva.
EMBARGADO: Município de Guarabira. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes E Outros. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA DEVIDAMENTE
ENFRENTADA NO DECISÓRIO. MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA TEMÁTICA. FINALIDADE
DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART.
535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de
declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao
reexame do julgado. Ausente quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a rejeição do
mesmo. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, os quais
restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. - Não é encargo do julgador manifestar-se
sobre todos os fundamentos legais indicados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento,
bastando ser motivada a prestação jurisdicional, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua
decisão. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no decisum combatido, deve ela valer-se do recurso
adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0011304-52.2012.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Ana Rita
Feitosa Torreão Braz Almeida. APELADO: Maria das Neves da Silva Nascimento Representada Pela Defensora
Carmen Noujaim Habib. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. - A responsabilidade solidária dos entes da federação
no que tange à obrigação de manter a saúde e assegurar o fornecimento de medicamentos aos necessitados é
matéria pacificada nos Tribunais Superiores, razão pela qual deve ser rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva
ad causam. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO. DEVER DO PODER PÚBLICO.
SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO REQUERIDO POR OUTRO SIMILAR. MENOR ONEROSIDADE PARA O
ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. AUSÊNCIA
DO FÁRMACO NA LISTA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO
ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVOCAÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE
DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO RECURSO DE APELAÇÃO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ¿A ordem constitucional vigente, em seu art. 196,
consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas,
propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento¿, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de
ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.¿ (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de
Segurança 2007/0112500-5 ¿ Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma ¿ DJ 04/05/2010). - Nos termos do art. 196,
da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, não sendo razoável admitir que restrições
contidas em Portarias do Ministério da Saúde sejam suficientes para afastar direito assegurado constitucionalmente. - As limitações orçamentárias não podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever
de assegurar às pessoas necessitadas o acesso a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da
reserva do possível com o intento de inviabilizar o pleno acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado
aos cidadãos. - Não configura violação ao princípio da Separação dos Poderes quando o Poder Judiciário
determina ao Poder Executivo implementar políticas públicas visando a assegurar à concretização do direito
constitucional de pleno acesso à saúde. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover a
Remessa Oficial e o Recurso de Apelação.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0014622-72.2014.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da
Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
APELADO: Edileuza Barbosa Lacerda Representada Pela Defensora Dulce Almeida de Andrade. REMESSA
OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA. - A responsabilidade solidária dos entes da federação no que tange à obrigação de
manter a saúde e assegurar o fornecimento de medicamentos aos necessitados é matéria pacificada nos
Tribunais Superiores, razão pela qual deve ser rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. MÉRITO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO
EM CARÁTER DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO REQUERIDO POR OUTRO SIMILAR. MENOR ONEROSIDADE PARA O ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. AUSÊNCIA DO FÁRMACO NA LISTA DE
MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO
DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVOCAÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO RECURSO APELATÓRIO. - Consoante entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, ¿A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como
dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não
‘qualquer tratamento¿, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade
e menor sofrimento.¿ (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/0112500-5 ¿ Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma ¿ DJ 04/05/2010). - Nos termos do art. 196, da Constituição Federal, a saúde
é direito de todos e dever do Estado, não sendo razoável admitir que restrições contidas em Portarias do
Ministério da Saúde sejam suficientes para afastar direito assegurado constitucionalmente. - As limitações
orçamentárias não podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever de assegurar às pessoas
necessitadas o acesso a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o
intento de inviabilizar o pleno acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. - Não
configura violação ao princípio da Separação dos Poderes quando o Poder Judiciário determina ao Poder
Executivo implementar políticas públicas visando a assegurar à concretização do direito constitucional de pleno
acesso à saúde. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover a Remessa Oficial
e o Recurso de Apelação.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0027808-17.2011.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico
Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Rep P/s Procurador Felipe de Moraes
Andrade. AGRAVADO: Jose Dinarte Fonseca. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. AGRAVO
INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º
SARGENTO mantida nesta instância recursal. Inconformismo do ente estatal. OBSERVÂNCIA AO DECRETO Nº
23.287/2002. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO do interstício
temporal exigido no decorrer da demanda. APLICAÇÃO DO ART. 462, DO Código de processo civil. Possibilidade. Precedentes desta corte de justiça. desprovimento. - O agravo interno é uma modalidade de insurgência
cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - É de se
manter a decisão monocrática proferida com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, sobretudo
quando as razões recursais não são suficientes para infirmar a fundamentação posta no provimento combatido.
- Restando demonstrado que o policial militar preencheu os requisitos enumerados no art. 1º, do Decreto nº
23.287/2002, é de se reconhecer o direito do interessado à promoção de Cabo para 3º Sargento, afastando a
alegação de desatendimento daquelas exigências. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA
a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0044879-61.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico
Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/s Procurador Wladimir Romaniuc
Neto. AGRAVADO: Jose Nelson Alves de Sousa. ADVOGADO: Ubirata Fernandes de Souza. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO
ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTEN-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
DIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº
9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA
MEDIDA PROVISÓRIA. RAZÕES RECURSAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM
MONOCRÁTICO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível
contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - Sendo matéria de
trato sucessivo, segundo o qual o dano se renova a cada mês, resta afastada a aplicação do instituto da
prescrição sobre o fundo de direito da parte autora. - Nos moldes da Súmula nº 51, do Tribunal de Justiça da
Paraíba, editada em razão do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 200072862.2013.815.0000, ¿Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por tempo de serviço, em seu valor
nominal aos servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de
25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012¿. - É de se manter a decisão monocrática que
julgou os recursos com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, sobretudo quando as razões do
regimental não são suficientes para infirmar a fundamentação posta no provimento combatido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, rejeitar a prejudicial e, no mérito, desprover o recurso.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0128079-97.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico
Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa Representado Pelo Procurador Antônio
Fernando de Amorim Cadete. APELADO: Rosilene da Conceicao. ADVOGADO: Ricardo Leite de Melo Marinho
Alves. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INCONFORMISMO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR. PERDA DO OBJETO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA EMERGENCIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS POSTULADOS NA INICIAL. MEDIDA DE NATUREZA PROVISÓRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO REVESTIDA DE PRECARIEDADE. INSUSCETÍVEL AOS EFEITOS DA COISA
JULGADA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO OU NÃO PELA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. - A concessão dos efeitos da tutela antecipada, tão somente antecede de forma provisória a satisfação da pretensão
cognitiva, prescindindo, para consolidação em definitivo de seus termos, ser confirmada ou não por meio de
tutela definitiva. MÉRITO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DA SAÚDE
PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO
TEXTO MAIOR. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO RECURSO APELATÓRIO. - Consoante entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, ¿A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde
como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não
‘qualquer tratamento¿, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade
e menor sofrimento.¿ (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/0112500-5 ¿ Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma ¿ DJ 04/05/2010). - As limitações orçamentárias não podem servir de
justificativa para o Poder Público se eximir do dever de assegurar às pessoas necessitadas o acesso a saúde
pública, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de inviabilizar o pleno acesso
à saúde, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. - Não configura violação ao princípio da Separação dos Poderes quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo implementar políticas públicas visando
a assegurar à concretização do direito constitucional de pleno acesso à saúde. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar
a preliminar e, no mérito, desprover a remessa oficial e o recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0000089-10.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega
Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Representado Pelo Procurador Renan de Vasconcelos Neves.
AGRAVADO: Irenilda Lira Ribeiro E Lúcia de Fátima Ribeiro Pereira. ADVOGADO: Marcio Henrique Carvalho
Garcia. AGRAVO INTERNO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE HERDEIRAS. COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE A TERCEIRA PESSOA. POSSIBILIDADE. ART. 760 DO CÓDIGO CIVIL. CUSTEIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELO CONTRATANTE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. ENTE ESTATAL RESPONSÁVEL PELA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE AO ARREPIO DA LEI. REJEIÇÃO. - Não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade ativa quando as
autoras comprovaram a condição de herdeiras, e o contrato administrativo destina-se aos servidores ativos
efetivos da administração direta cujo custeio decorre de dotação orçamentária. - Não merece acolhimento a
preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado da Paraíba, haja vista ter sido o ente responsável pela
celebração do contrato administrativo ao arrepio da Lei Estadual nº 5.907/94, que dispõe sobre a contratação de
seguro de vida em grupo para os servidores públicos. MÉRITO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SEGURO DE
VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SINISTRO. VALOR INFERIOR
AO ESTIPULADO NO ART. 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.970/94. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
DANO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZAÇÃO DEVIDA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RAZÕES DO REGIMENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO
DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível
contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - É de se manter a
decisão monocrática que negou seguimento ao apelo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, mormente quando as razões do agravo interno limitam-se a revolver a matéria já apreciada. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, rejeito as preliminares e, no mérito, desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0000973-15.2013.815.2003. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Mangabeira. RELATOR: Dr(a).
Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. AGRAVADO: Marleide
Mamede dos Santos. ADVOGADO: Marcel Vasconcelos Lima. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. RECURSO CONSIDERADO DESERTO. INCONFORMISMO.
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA AO DECIDIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. MANUTENÇÃO
DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível
contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva proferida pelo relator. - ¿É defeso à parte
discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão¿ (art. 473, do
Código de Processo Civil). - É de se manter a decisão monocrática que, nos termos do art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, nega seguimento ao recurso, mormente quando as razões do agravo interno limitam-se a
revolver a matéria já apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0001848-14.2009.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Dr(a).
Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Claudiana Lacerda Rolim. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO AO PERCEBIMENTO.
NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e, inexistindo quaisquer das
hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Ainda que para fins de prequestionamento, os
embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art.
535, do Código de Processo Civil, situação não verificada no caso. - Se a parte dissente dos fundamentos
narrados no decisum combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se prestando os
embargos declaratórios para tal finalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração.
APELAÇÃO N° 0001946-96.2009.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Dr(a).
Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Geralda Alves de Brito. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. AGRAVADO: Municipio de
Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO AO PERCEBIMENTO. NECESSIDADE DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA REGULAMENTANDO O ASSUNTO. COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO
ENTE FEDERATIVO. ENTENDIMENTO SEDIMENTANDO NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RAZÕES
RECURSAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno
é uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva,
proferida pelo relator. - Conforme decidido por esta Corte de Justiça no julgamento do Incidente de Uniformização
de Jurisprudência nº 2000622-03.213.815.0000, ¿O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual
pertencer.¿. - É de se manter a decisão monocrática que negou seguimento à apelação, nos termos do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, mormente quando as razões do agravo interno limitam-se a revolver a
matéria já apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0002310-16.2010.815.0331. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: Dr(a).
Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Luiz Silva do Desterro. ADVOGADO: Alexandre Campos Ruiz. APELADO: Inss Instituto Nacional do Seguro
Social Representado Pelo Procurador José Wilson Germano de Figueiredo. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONVERSÃO
DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXORDIAIS. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. REABILITAÇÃO EFETUADA. INTELIGÊNCIA
DO ART. 42, DA LEI Nº 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO REQUERIDA. MANUTENÇÃO DO
DECISUM. DESPROVIMENTO. - Atestando o laudo pericial a inexistência de incapacidade laborativa, impossível a conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez. - O laudo pericial tem por objetivo
revelar, através de regras técnicas, a prova dos fatos da causa, daí porque, em palavras outras, segundo o art.
420, do Código de Processo Civil, a perícia consiste em exame, vistoria ou avaliação, com a finalidade de
valorar as coisas, fatos e dados, objetiva e concretamente. - Não estando o autor inválido para o trabalho ou
mesmo incapacitado total e permanentemente, não há falar em aposentadoria por invalidez, porquanto inexiste
prova de estar o mesmo privado de sua capacidade laborativa, máxime quando já houve reabilitação para outra
função. - Mantém-se a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos, quando o Magistrado, sopesando o
conjunto probatório existente nos autos, julgou improcedente o pedido inicial. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0003783-09.2013.815.0371. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Dr(a). Marcos
William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Eduardo Henrique
Videres de Albuquerque. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PACIENTE COM ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO. DEVER DO PODER
PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA PELA ASSISTIDA. COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADO PELO ESTADO. DESNECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO REQUERIDO POR OUTRO SIMILAR. MENOR ONEROSIDADE PARA O ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE
RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. AUSÊNCIA DO FÁRMACO NA LISTA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Reforma da sentença. Provimento parcial DO APELO. - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
¿A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá,
por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento¿, mas o
tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.¿ (RMS
24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/0112500-5 ¿ Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma
¿ DJ 04/05/2010). - Nos termos do art. 196, da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do
Estado, não sendo razoável admitir que restrições contidas em Portarias do Ministério da Saúde sejam suficientes para afastar direito assegurado constitucionalmente. - Ainda que o poder público disponibilize medicamento
similar e de forma gratuita, em favor da coletividade, o princípio da dignidade da pessoa humana impõe o
fornecimento da terapia na forma determinada pelo profissional de saúde, assegurando o direito constitucional à
saúde. - As limitações orçamentárias não podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever
de assegurar às pessoas necessitadas o acesso a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da
reserva do possível com o intento de inviabilizar o pleno acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado
aos cidadãos. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso.
APELAÇÃO N° 0006469-89.2010.815.0011. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho.
EMBARGANTE: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. ADVOGADO: Nildeval
Chianca Rodrigues Junior. EMBARGADO: Antonio Ronaldo Pereira Marques. ADVOGADO: Jose Dinart Freire de
Lima. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade,
contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e, inexistindo quaisquer das hipóteses
justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, ¿(...) “O agravo interno independe de inclusão em pauta para intimação das partes da sessão de
julgamento, as quais nem sequer podem realizar sustentação oral. Tal como ocorre com os embargos declaratórios, o agravo regimental é levado em mesa para julgamento pelo órgão julgador competente, nos termos dos
arts. 545 e 557, § 1º, do Código de Processo Civil e dos arts. 91, I, e 258 do regimento interno do Superior Tribunal
de Justiça” (EDCL no AGRG nos ERESP 1.314.163/GO, Rel. Ministro Raul Araújo, corte especial, julgado em 5/
11/2014, dje 11/12/2014). 2. Não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de
eventual vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgRg-EDiv-Ag 1.332.330; Proc.
2014/0270100-3; DF; Corte Especial; Rel. Min. Humberto Martins; DJE 04/03/2015). - Ainda que para fins de
prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos
vícios enumerados no artigo 535, do Código de Processo Civil, situação na verificada no caso. - Se a parte
dissente dos fundamentos narrados no decisum combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para
impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0010236-38.2010.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. AGRAVADO: Antônia Francisca Gomes. ADVOGADO: Patrícia Araújo
Nunes. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
RELATOR. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Servidora contratada sem concurso público. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA Constituição FEDERAL.
CONTRATO NULO. PERCEBIMENTO DAS FÉRIAS E DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DESCABIMENTO.
ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Fundo de Garantia POR Tempo de Serviço - FGTS.
Direito ao recolhimento. Precedentes DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Nos moldes da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 596.478/RR, sob o regime de repercussão geral,
na hipótese de admissão de pessoal pela Administração Pública sem a realização de concurso público, é devido
o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ¿ FGTS. - A respeito dos direitos dos servidores
contratados pela Administração Pública sem observância ao art. 37, II, da Constituição Federal, o Supremo
Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, decidiu que tais servidores fazem jus apenas
ao percebimento dos salários referentes aos dias trabalhados e ao depósito do FGTS. - Considerando o
julgamento do Recurso Extraordinário nº 705.140/RS, em sede de repercussão geral, com fundamento no art.
543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, e no art. 2º, III, da Resolução nº 27/2011, do Tribunal de Justiça da
Paraíba, deve ser exercido o juízo de retratação para prover parcialmente o agravo interno, a fim de afastar a
condenação do ente estatal ao pagamento do décimo terceiro e férias, acrescidas do terço constitucional.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso.
APELAÇÃO N° 0014417-14.2012.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho.
APELANTE: Wandenberg Coutinho de Sá Soares da Silva E Sidmar Araújo da Silva. ADVOGADO: Francisco
Pedro da Silva. APELADO: Hering Store. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDORES. COMPRA EM UMA LOJA DE ROUPAS. ALEGAÇÃO
DE INSINUAÇÃO DE FURTO POR PARTE DE FUNCIONÁRIO. EXPULSÃO DO LOCAL. IMPROCEDÊNCIA DO
PLEITO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA
NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO ÀS AUDIÊNCIAS. DESNECESSIDADE. COMPARECIMENTO DO PATRONO HABILITADO. LACUNA SUPRIDA. REJEIÇÃO.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ADUZIDA NAS CONTRARRAZÕES. PREFACIAL QUE PRESCINDE DE APRECIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO DO ART.
333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA DO ALEGADO DANO.
MERO DISSABOR. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA AFETAÇÃO FÍSICA OU PSICOLÓGICA DO DEMANDANTE. RATIFICAÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - Ocorre cerceamento do direito de defesa quando
há qualquer limitação indevida à produção de provas por uma das partes, em detrimento da pretensão visada
com a demanda, ensejando, por consequência, a nulidade do ato tido como restritivo, em face do princípio do
contraditório e ampla defesa, insculpido no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. - É desnecessária a
apreciação de preliminar arguida quando, nos termos do art. 249, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível
decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração da nulidade. - Para se configurar a ofensa
extrapatrimonial, faz-se necessário a constatação, através de provas, que tenha ocorrido a conduta lesiva e o
nexo causal por parte do prestador de serviço. - Meros aborrecimentos e transtornos não causam dano à imagem
ou honra do consumidor, tampouco lhe provoca constrangimento e humilhação a ponto de configurar dano moral,
mantendo-se a decisão recorrida, em todos os seus termos. - Recurso ao qual se nega provimento. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o recurso.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
APELAÇÃO N° 0016201-07.2011.815.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Williams Teixeira Barbosa. ADVOGADO: Luciana de A Cavalcanti Brito. APELADO: Cavalcante Primo
Veiculos Ltda. ADVOGADO: Delosmar Domingos de M. Junior E Outros. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVENTE. APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA COISA JULGADA.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO NO EVENTO DEDUZIDO NA INICIAL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA VEICULAR. ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA COGENTE. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - A coisa julgada tem sua manifestação sob o aspecto formal, segundo o
qual a estabilidade adquirida no processo em que foi julgada independe da apreciação do mérito, ou sob o aspecto
material, o qual implica em decisão judicial transitada em julgada em processo anterior, com identidade de partes,
causa de pedir e pedido. - Não há como responsabilizar a empresa promovida, quando, em processo anterior,
figuraram no polo ativo os litigantes em epígrafe, atribuindo-se a terceiro a responsabilidade frente à inércia na
transferência veicular. DECIDO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0048758-96.2001.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega
Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário. APELADO:
William de Miranda Feitosa Representado Pelo Defensor Maria de Lourdes Araújo Melo. APELAÇÃO. EXECUÇÃO
FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
E MULTA. FEITO EXTINTO EM PRIMEIRO GRAU. SUBLEVAÇÃO DA ENTIDADE FAZENDÁRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA. FEITO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OBSERVADA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Nos termos do art. 174, caput, do Código Tributário
Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua
constituição definitiva. - Em razão de o crédito tributário ter sido constituído antes da eclosão da Lei Complementar nº 118/2005, que deu nova redação ao parágrafo único, do art. 174, do Código Tributário Nacional, configurase como causa interruptiva da prescrição a citação pessoal do devedor e não o despacho do juiz que ordenar a
citação em execução fiscal. - A alteração do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, pela Lei
Complementar nº 118/2005, o qual passou a considerar o despacho do juiz que ordena a citação como causa
interruptiva da prescrição, somente deve ser aplicada nos casos em que esse despacho tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor da referida lei complementar. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0015924-10.2012.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega
Coutinho. SUSCITANTE: Maria Pedro da Silva. SUSCITANTE: Juíza de Direito da Vara de Infância E Juventude
da Comarca de Campina Grande. ADVOGADO: Marcelo Antônio Raulino de Oliveira. SUSCITADO: Juiz de Direito
da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO
DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO. MENORES SOB OS CUIDADOS E ASSISTÊNCIA DA AVÓ MATERNA. AUSÊNCIA DE ESTADO DE RISCO OU ABANDONO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 98 E 148, DA LEI Nº 8.069/1990. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO À VARA ESPECIALIZADA
DE MENORES. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO DA 4ª VARA
DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. - Ocorre o conflito negativo de competência quando dois ou
mais juízes se consideram incompetentes para o julgamento da mesma causa, nos termos do art. 115, II, do Código
de Processo Civil. - Nos termos do art. 148 c/c o art. 98, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete
às Varas da Infância e Juventude o julgamento de ação de modificação de guarda, quando o menor se encontrar
em situação de risco ou abandono, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis. - Não estando a menor
em situação de risco e abandono, a competência para o seu exame não é da Infância e da Juventude, mas sim,
da Vara de Família, para o processamento e julgamento da demanda em trâmite. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, conhecer
o conflito, para declarar o Juízo suscitado, como competente.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0123074-50.2012.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. JUÍZO: Inácio Firmino dos Santos Representado Pela Defensora Carmem Noujaim
Habib. POLO PASSIVO: Município de Campina Grande. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE. LAUDO MÉDICO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. DIREITO À VIDA E À
SAÚDE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO.
PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. REPELIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E
CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. DESCABIMENTO. SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. - Inobstante a consagração do princípio
dispositivo na legislação processual, remanesce amplo o poder instrutório do juiz, o qual confere, amparado pelo
Princípio do Livre Convencimento Motivado, a faculdade de indeferir provas que considere desnecessárias,
desde que entenda suficientes para seu conhecimento, as já produzidas ou deferidas. - A responsabilidade
solidária dos entes da federação no que tange à obrigação de manter a saúde e assegurar o fornecimento de
medicamentos aos necessitados é matéria pacificada nos Tribunais Superiores, razão pela qual devem ser
rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e chamamento ao processo do Estado. MÉRITO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO
EM CARÁTER DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. DIREITO DE RECEBER A
TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À
SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. - Consoante
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ¿A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o
direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos
necessitados não ‘qualquer tratamento¿, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo
maior dignidade e menor sofrimento.¿ (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/
0112500-5 ¿ Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma ¿ DJ 04/05/2010). - As limitações orçamentárias não podem
servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever de assegurar às pessoas necessitadas o acesso
a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de inviabilizar o pleno
acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar
as preliminares e, no mérito, desprover a remessa oficial.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
17
primeiro, segundo e terceiro fundamentos e prejudicada em relação ao pedido de expedição da Guia de Execução
de Medida Socioeducativa. - Nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba,
não se conhece do Writ quando tratar-se de mera reiteração de pedidos já analisados e indeferidos por esta
Câmara, em sede de habeas corpus anteriormente impetrados. - Com a expedição de Guia de Execução
Definitiva do paciente, resta prejudicada a ordem pela perda de objeto. VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS
estes autos, em que são partes as acima identificadas. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da impetração quanto ao primeiro (cerceamento de defesa),
segundo (violação ao devido processo legal) e terceiro fundamentos (prazo para cumprimento da medida
socioeducativa de internação) e, julgá-la prejudicada em relação ao pedido de expedição da Guia de Execução de
Medida Socioeducativa, nos termos do voto do Relator, e em harmonia parcial, com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça.
Dr. Marcos William de Oliveira
APELAÇÃO N° 0000212-84.2013.815.2002. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o)
Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Sergio Costa de Souza. ADVOGADO: Pedro Muniz de Brito Neto.
APELADO: Justica Publica. PENAL. Apelação criminal. Crime contra a incolumidade pública. Porte ilegal de arma
de fogo de uso permitido. Dosimetria. Culpabilidade e consequências do crime. Consideração inidônea. Bis in
idem. Motivos do delito. Intenção que transcende o tipo. Agravante da reincidência. Certidão válida. Regime
inicial semiaberto mantido. Apelação parcialmente provida, apenas para reduzir a pena. - A consideração do dolo
e da consciência da ilicitude a título de culpabilidade, na fase do art. 59 do CP, configura indevido bis in idem,
visto que tais dados já integram a própria figura típica, conforme o conceito tripartite de crime (fato típico,
antijurídico e culpável); - O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, cujo sujeito passivo é a
própria incolumidade pública, o que não pode ser novamente utilizado para exasperar a pena-base, sob a
justificativa de que se trata de consequências do delito; - A intenção de portar ilegalmente a arma, a fim de
vendê-la a terceiro, transcende o motivo próprio da figura típica, já apenado com a sanção mínima, justificando,
assim, a exasperação da pena-base; - A certidão de antecedentes é documento hábil para provar a reincidência;
- Não faz jus ao regime inicial aberto o sentenciado que é reincidente e que possui circunstância judicial em seu
desfavor, embora tenha sido condenado a pena inferior a quatro anos; - Apelação parcialmente provida, apenas
para reduzir a pena. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar
a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial à apelação para reduzir à pena, nos termos do voto
do Relator e em harmonia, em parte, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0001718-57.2009.815.0411. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o)
Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Alex Sandro Correia Gomes. ADVOGADO: Adailton Raulino Vicente da
Silva. APELADO: Justica Publica. PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Uso de
documento falso. Preliminar. Incompetência. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) falsificado. Apresentação perante policiais rodoviários federais no exercício de suas funções. Serviço público
federal. Interesse da União. Competência absoluta da Justiça Federal. Declinação da competência. Preliminar
acolhida. Apelação parcialmente provida. - A apresentação do CRLV falsificado a policiais rodoviários federais,
no exercício do patrulhamento de via federal, enseja possível crime contra serviço público federal, de responsabilidade e interesse da União, previsto no art. 144, §2°, da CF c/c art. 20, II, do CTB, o que atrai a competência
da Justiça Federal para apreciar o feito, nos termos do art. 109, IV, da CF; - À Justiça Estadual cabe apenas
declarar-se incompetente, determinando a remessa do feito para a Justiça Federal, que poderá, na forma dos
arts. 567 do CPP e 113, § 2°, do CPC, anular ou convalidar todos os atos processuais, inclusive os decisórios;
- Apelação parcialmente provida, com o acolhimento da preliminar suscitada, apenas para declarar a incompetência da Justiça Estadual, com o encaminhamento do feito para a Justiça Federal. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar parcial provimento à apelação, acolhendo-se a preliminar
de incompetência, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0001786-36.2012.815.0141. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o)
Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Paulo Rodrigues dos Santos E Erinaldo Linhares da Silva. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes. APELADO: Ministério Público Estadual. PENAL Apelação criminal. Crime contra
a saúde pública. Tráfico de drogas e associação para a sua prática. Apreensão de um quilo de cocaína. Conjunto
probatório coeso e robusto. Prova técnica, testemunhal e confissão. Estabilidade do vínculo associativo.
Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria. Confissão utilizada para fundamentar a condenação. Incidência obrigatória. Causa especial de redução de pena (art. 33, §4°, da Lei n. 11.343/06). Incompatibilidade com o
crime do art. 35 da mesma Lei. Delação premiada. Requisitos não atendidos. Apelações desprovidas. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão em benefício do segundo apelante, Erinaldo Linhares da Silva,
reduzindo-se a pena final. - Comete os delitos de tráfico e a associação respectiva aqueles que, dentre os vários
verbos do tipo misto alternativo, praticam a conduta de transportar substância entorpecente que causa dependência química, consistente em um quilo de cocaína, mantendo, entre si, um vínculo associativo estável para
a prática da traficância; - A assunção da autoria delitiva, feita perante a autoridade policial e retratada em juízo,
quando utilizada para fundamentar a condenação, leva ao reconhecimento obrigatório da atenuante da confissão;
- A causa especial de diminuição do art. 33, §4°, da Lei n. 11.343/06 é incompatível com a condenação pelo crime
de associação para o tráfico; - A mera indicação de um nome, a quem se atribuiu o fornecimento do entorpecente
apreendido, sem que tenham sido apresentados quaisquer outros elementos capazes de permitir uma efetiva
identificação deste terceiro, não se equipara a uma efetiva cooperação, a ensejar o benefício do art. 41 da Lei
n. 11.343/06, sobretudo quando se adotou a estratégia de assumir toda a responsabilidade pelo transporte do
tóxico com o nítido propósito de abonar o coautor da sua culpa; - Apelações desprovidas; - Reconhecimento, de
ofício, da atenuante da confissão em benefício do segundo apelante, Erinaldo Linhares da Silva, reduzindo-se a
pena final. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento
aos apelos e, de ofício, reconhecer a atenuante da confissão para o segundo apelante, Erinaldo Linhares da
Silva, reduzindo a pena final, nos termos do voto do Relator e em harmonia, em parte, com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0001943-22.2012.815.0751. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o)
Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Washington Evangelista dos Santos. ADVOGADO: Jose Celestino
Tavares de Sousa E Outros. APELADO: Ministerio Publico Estadual. PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ Apelação
criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação.
Irresignação defensiva. Ausência de defesa técnica efetiva. Inexistência alegações finais apresentadas por
advogado constituído. Violação à ampla defesa. Nulidade reconhecida. Preliminar acolhida. A ausência alegações finais apresentadas por advogado constituído pelo acusado enseja a nulidade do processo. O direito do réu
de optar por um defensor de sua confiança integra o princípio da ampla defesa e a sua violação constitui mácula
insanável, não atenuando a ofensa o fato de o defensor público nomeado ter agido de forma zelosa e diligente.
VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, em que são partes as acima identificadas. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em acolher a preliminar defensiva para anular
o processo desde a apresentação das alegações finais da defesa, nos termos do voto do Relator e em
desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
HABEAS CORPUS N° 0001268-76.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE:
Antonio Vinicius Santos Oliveira. PACIENTE: Elber de Aquino Melo. IMPETRADO: Juizo de Direito da Comarca de
Araçagi. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Habeas corpus. Crimes contra a saúde pública. Tráfico ilícito de
entorpecentes e sua respectiva associação. Prisão preventiva. Pena privativa de liberdade superior a quatro
anos de reclusão. Prova da materialidade e indícios de autoria presentes. Garantia da ordem pública. Gravidade
concreta do delito. Elaborado modus operandi. Quantidade e natureza da droga apreendida. Periculosidade.
Excesso de prazo. Feito de grande complexidade, com 30 (trinta) réus. Inexistência de constrangimento ilegal.
Predicados pessoais alegadamente favoráveis. Imprestabilidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Requisitos desatendidos. Ordem denegada. - Presentes a materialidade e os indícios de autoria e sendo os crimes
sancionados com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão, impõe-se a prisão preventiva
como forma de garantir a ordem pública, considerada a gravidade concreta dos delitos, supostamente cometidos
por organização com 30 (trinta) membros, em elaborado modus operandi e envolvendo o tráfico de droga de alto
poder viciante (cocaína), o que revela o fundado receio de que, colocado em liberdade, o paciente volte a incidir
na prática delitiva; - O simples cômputo dos prazos processuais não é suficiente para provar a existência do
alegado excesso, de tal forma que o constrangimento ilegal só estará configurado quando ofender o princípio da
razoabilidade, aferível diante do caso concreto, ou quando a delonga for decorrência exclusiva das diligências
solicitadas pela acusação ou da inércia do aparato judiciário, não sendo esta a hipótese dos autos; - Condições
pessoais alegadamente favoráveis são insuficientes, por efeito exclusivo seu, para afastarem o édito prisional;
- Atendidas as condições para a custódia processual, queda-se impossibilitada a concessão de liberdade
provisória, mediante a imposição de qualquer outra medida cautelar diversa da preventiva; - Ordem denegada.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem, nos termos
do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
HABEAS CORPUS N° 0002523-69.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: José
Guedes Dias E Antonio Vinicius Santos Oliveira. PACIENTE: José Lindemberg Alves de Oliveira. IMPETRADO:
Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/pb. HABEAS CORPUS ¿ Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006. Medida Socioeducativa. Descumprimento
reiterado. Regressão da medida socioeducativa de prestação de serviços comunitários para a de internação pelo
prazo de até 03 (três) anos. Alegado cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. Inobservância
do prazo de 03 (três) meses para a medida socioeducativa de internação. Reiteração de pedidos. Matéria já
analisada e denegada por esta Câmara. Não conhecimento. Artigo 252 do RITJPB. Guia de Execução de Medida
Socioeducativa. Pleito atendido na instância de origem. Perda de objeto. Ordem não conhecida quanto ao
APELAÇÃO N° 0104987-87.2012.815.2002. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o)
Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Eucleidson Caitano da Silva. DEFENSOR: Pedro Muniz de Brito Neto
E Outro. APELADO: Ministerio Publico Estadual. PENAL. Apelação criminal. Crime sexual contra vulnerável.
Estupro de vulnerável. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Conjunto probatório. Declarações da ofendida prestadas na esfera policial e confirmadas em juízo. Credibilidade. Prova testemunhal. Autoria
e materialidade demonstradas. Condenação inafastável. Apelação desprovida. - Impõe-se a manutenção do
édito condenatório quando a prática de atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, com pessoa menor de 14
(catorze) anos é confirmada pela palavra da vítima e pelos demais testemunhos colhidos ao longo da instrução;
- Em crimes sexuais, geralmente cometidos de forma clandestina, sem testemunhas oculares, deve-se emprestar maior credibilidade à palavra da ofendida, sobretudo quando esta é coerente e firme, encontrando respaldo
nos testemunhos fornecidos ao longo da instrução; - Apelação desprovida. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator
e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0002162-08.2011.815.0351. ORIGEM: Comarca de Sapé-3ªVara. RELATOR: Des. Joas de Brito
Pereira Filho. APELANTE: Ramiro Paiva Bento E Ana Maria Monte A. de Morais. ADVOGADO: Marcus Jose
Maia Padilha. APELADO: Justica Publica. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS. MATERIALIDE E AUTORIA INCONTESTES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO AGIR IMPRUDENTE DO RÉU. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. INEXISTÊNCIA EM MATÉRIA PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO. DESPROVIMENTO. I ¿ Se o agente, ainda
que a vítima tenha contribuído de algum modo para o evento, não adotou os cuidados necessários para evitar
a colisão, invadindo a pista contrária e colhendo a moto que trafegava em sentido contrário, correta a condenação de primeiro grau, visto inexistir no direito penal brasileiro a compensação de culpas. II ¿ Decisão mantida.
Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0061584-68.2012.815.2002. ORIGEM: Comarca da Capital - 5ªVara Criminal. RELATOR: Des.
Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Inaldo Coelho dos Santos. ADVOGADO: Micheline Aparecida M.
Barreto. APELADO: Justica Publica. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Menor de 14 anos de idade. Ato libidinoso
diverso da conjunção carnal. Prova técnica. Crime que não deixa vestígio. Dispensabilidade. Inteligência do art.
167 do CPP. Apelo. Pretendida absolvição. Fragilidade probatória. Impossibilidade. Palavra da vítima. Firmeza e
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
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coerência. Sintonia com os demais elementos. Apelo. Desprovimento. I - Nos delitos contra a dignidade sexual,
em particular, a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, no caso, a felação, em regra são cometidos
sem a presença de testemunhas e raramente deixam vestígios, motivo pelo qual é dispensável a prova técnica
e a palavra da vítima assume especial valor probatório, mormente quando é retilínea, coerente e harmônica com
demais provas produzidas. II ¿ Condenação mantida. Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 2000807-41.2013.815.0000. ORIGEM: COMARCA DA CAPITAL. RELATOR:
Des. Joas de Brito Pereira Filho. REPRESENTANTE: Fenelon Medeiros Filho, Silvana Fernandes Marinho de
Araujo, E Prefeita do Municipio de Santo Andre. QUEIXA-CRIME. Prefeito municipal. Dano qualificado. Materialidade e autoria. Suporte probatório mínimo. Inexistência. Rejeição. I ¿ A rejeição da queixa-crime com base na
ausência de justa causa é medida que se impõe diante da inexistência de lastro probatório mínimo acerca da
prática do crime de dano ao patrimônio particular supostamente cometido pelo querelado. II ¿ Rejeição da queixa.
ACORDA o Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão plenária e à unanimidade, em rejeitar a queixa, nos termos
do voto do relator.
REVISÃO CRIMINAL N° 2004225-50.2014.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE SANTA RITA . RELATOR: Des.
Joas de Brito Pereira Filho. REQUERENTE: Robson Galdino de Lima. ADVOGADO: Jose Guedes Dias.
REQUERIDO: Justica Publica. REVISÃO CRIMINAL. Processo penal. Nulidades. Inexistência. Posse irregular
de arma. Artefato utilizado em crime anterior, de latrocínio. Consunção. Argumento insubsistente. Indeferimento.
I ¿ Não comprovado que a decisão condenatória é contrária a texto expresso da lei ou à evidência dos autos, ou
que se respaldou em prova falsa, impossível acolher-se o pleito revisional fulcrado em não comprovadas
nulidades processuais ou não ocorrente consunção do crime de posse irregular de arma de fogo pelo anterior de
latrocínio. II ¿ Improcedência do pedido. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão
plenária e por unanimidade, em indeferir o pedido revisional.
Des. João Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0000036-64.2013.815.0981. ORIGEM: 2ª VARA DE QUEIMADAS. RELATOR: Des. Joao Benedito
da Silva. APELANTE: Carlos André dos Santos. ADVOGADO: Paulo de Tarso L. Garcia de Medeiros E Jack G. de
Medeiros. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. - Para a comprovação da materialidade do crime do art. 304, do Código Penal, não se mostra imprescindível
o exame de corpo de delito sobre o documento supostamente falso, sendo possível a sua substituição por outros
meios de prova. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ARMA.
IRRESIGNAÇÃO. DOSIMETRIA DAS PENAS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM. DESCABIMENTO. METODOLOGIA
DE CÁLCULO EFETUADA EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS LEGAIS E DENTRO DOS LIMITES DA
RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Verificada a obediência às regras de aplicação de pena
previstas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, correta se mostra a manutenção do quantum fixado na sentença
condenatória, mormente quando a reprimenda imposta ao acusado apresenta-se suficiente à reprovação da
conduta delituosa, não merecendo assim reparos. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0000233-09.2014.815.0391. ORIGEM: COMARCA DE TEIXEIRA. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Carlos Davino de Queiroz Filho E Ivanilson Bezerra Pequeno. ADVOGADO: Jose
Humberto S. de Sousa e ADVOGADO: Adriano Tadeu da Silva. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO 1º APELANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA. APREENSÃO. LAUDOS DE CONSTATAÇÃO E TOXICOLÓGICO. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO
ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO APELO. Encontra-se devidamente configurada a materialidade do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 através do auto de apreensão
de 237 (duzentos e trinta e sete) gramas de maconha devidamente acondicionados, e dos laudos de apreensão
e toxicológico apresentados. Além do respaldo em outros elementos do acervo probatório, a autoria delitiva
resultou também comprovada pelo depoimento prestado pelo policial em juízo no sentido ter visualizado o
acusado em situação de tráfico, tendo este, ao se evadir, deixado, no local, a droga e uma balança de precisão.
¿De acordo com a jurisprudência predominante deste Superior Tribunal de Justiça, são válidos os depoimentos
dos policiais em juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais
provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito¿. (STJ - AgRg no Ag 1336609/ES) APELAÇÃO
CRIMINAL. RECURSO DO 2º APELANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 1º, III, DA LEI Nº 11.343/06.
MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA. REALIZAÇÃO DE TRÁFICO PELO CORRÉU DENTRO DOS
LIMITES DO BEM DE QUE O ACUSADO DETINHA A POSSE. CONJUNTO PROBATÓRIO A INDICAR O
CONHECIMENTO E TOLERÂNCIA DO USO DO BEM PARA FINS DE COMETIMENTO DA PRÁTICA DELITUOSA. AUTORIA CONFIGURADA DESPROVIMENTO DO APELO. Os fatos narrados na denúncia, aliados à
prova oral produzida ao longo da persecução penal, são suficientes para demonstrar que o apelante tinha
conhecimento do uso do bem pelo corréu para a prática do tráfico de drogas, do que resultou a apreensão, nos
limites de sua propriedade, de 237 (duzentos e trinta e sete) gramas de maconha e uma balança de precisão.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0000942-71.2012.815.0631. ORIGEM: COMARCA DE JUAZEIRINHO. RELATOR: Des. Joao
Benedito da Silva. APELANTE: Jose Lindoberto Luiz da Silva. ADVOGADO: Tercio de Oliveira Ramos. APELADO: Justica Publica. APELAÇão CRIMINAl. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de
absolvição. Impossibilidade de acolhimento quanto a crime de tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação que se mantém, no ponto. Absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico.
Insuficiência de provas. Ocorrência. Absolvição que se impõe, também, em relação a todos os denunciados, no
tocante ao delito de associação para o tráfico, por não restar comprovada a sua existência na espécie.
Provimento parcial do APELO, com extensão Da absolvição quanto aos corréus. Existindo nos autos elementos
suficientes para sufragar a condenação quanto ao crime de tráfico de drogas, há que se confirmar a sentença,
no ponto. O crime de associação para o tráfico exige, para a sua configuração, os elementos estabilidade e
permanência. Em não se verificando tais elementares típicas, não há como se sustentar o decreto condenatório.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, PARA AFASTAR O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EFEITOS
EXTENSIVOS A JARDEL EVERTON LOPES SOARES E VANESSA LINO DOS SANTOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0001152-18.2013.815.0331. ORIGEM: 5ª VARA DE SANTA RITA. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: T. S. S.. ADVOGADO: Paulo Romero Feitosa Sobral E Enriquimar D. da Silva.
APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. Posse de arma de fogo e munições. Receptação. TÓXICO.
Tráfico de substância entorpecente. Flagrante DELITO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO quanto ao crime de
tráfico. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. aUTORIA NÃO COMPROVADA. Aplicação do princípio do
in dubio pro reo. Ausência de um juízo de certeza. Ocorrência. Absolvição que deve ser IMPOSTA. Manutenção
da condenação nos demais termos. RedimenSionamento da pena imposta. PROVIMENTO. Se o conjunto
probatório não traz a certeza da autoria delitiva atribuída ao apelante, a absolvição dever ser imposta, em
observância ao princípio do in dubio pro reo.. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0001839-87.2013.815.0171. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA. RELATOR:
Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Jailson Salviano da Silva. ADVOGADO: Irenaldo Amancio. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. INSATISFAÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE
EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. LOCAL PERIGOSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. O porte ilegal de arma de fogo consiste no agente trazê-la consigo de forma ostensiva, sem a
respectiva licença da autoridade competente. Logo, para que reste caracterizado o tipo penal constante no art.
14 da Lei nº. 10.826/03 basta a demonstração do comportamento típico. Estado de necessidade é causa de
exclusão da ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a
qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro,
próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir. Não pode o agente portar arma de fogo ilegalmente alegando
defesa pessoal, tendo em vista a ocorrência de assaltos na área rural onde reside, pois basta a ele justificar sua
necessidade e solicitar autorização à autoridade competente. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001324-31.2005.815.0301. ORIGEM: 1ª VARA DE POMBAL. RELATOR:
Des. Joao Benedito da Silva. EMBARGANTE: Joao Bosco Gabriel de Almeida. ADVOGADO: Antonio Cesar
Lopes Ugulino. EMBARGADO: Câmara Criminal Deste Tribunal de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS INFRINGENTES. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos declaratórios, quando não restou configurada a ocorrência de qualquer obscuridade, omissão e contradição no acórdão atacado. Não
é possível, em sede de embargos de declaração, rediscutir matéria que ficou exaustivamente analisada e
decidida em acórdão embargado, buscando modificá-lo em sua essência ou substância. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002263-27.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA
GRANDE. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. EMBARGANTE: Carla Fernanda Gonzaga de Melo.
ADVOGADO: Rinaldo Barbosa de Melo. EMBARGADO: Câmara Criminal Deste Tribunal de Justiça. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DO REGIME
DE CUMPRIMENTO. PONTOS DEVIDAMENTE APRECIADOS PELA DECISÃO OBJURGADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. O acolhimento de embargos de declaração somente poderá ocorrer
quando configurada quaisquer das condições impostas pelo art. 619 do CPP. Não se caracteriza a alegada
omissão, quando, na fundamentação, a fixação do quantum da pena privativa de liberdade e do regime de
cumprimento de pena foram devidamente analisados pela decisão objurgada. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS N° 0001805-72.2015.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE:
Marcos Antonio Camello. PACIENTE: Edson de Souza Silva. IMPETRADO: Juizo do 2º Tribunal do Juri de João
Pessoa. HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Demonstração dos requisitos autorizadores. Inocorrência. Ausência no decisum de fundamentação em fatos concretos. Excesso de prazo. Ocorrência. Constrangimento
ilegal que se afigura caracterizado. Ordem concedida. É imprescindível que a prisão preventiva seja decretada
ou mantida com motivação válida e aliada a um dos requisitos legalmente previstos no art. 312 do Código de
Processo penal, além de amparada em fatos concretos, o que não se observa no presente caso. Entende-se que
há excesso de prazo na formação da culpa quando, constatado o decurso de um ano da data do cumprimento do
mandado de prisão preventiva, ainda não se realizou a audiência para oitiva das testemunhas. Se a morosidade
não resta justificada em elementos concretos dos autos, imperiosa é a soltura do paciente, a quem não podem
ser debitados os problemas da organização judiciária estadual. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em CONCEDER A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO.
HABEAS CORPUS N° 0001876-74.2015.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE:
Lindinalva Pontes Lima E Raisa Neves Coelho. PACIENTE: Erinaldo Teixeira de Araujo. IMPETRADO: Juizo da
4ª Vara Criminal da Capital. HABEAS CORPUS. CRIMES, EM TESE, DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO
CORPORAL CULPOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DENÚNCIA
GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO A TODOS OS RÉUS DO MESMO COMPORTAMENTO TÍPICO.
DENÚNCIA GERAL. POSSIBILIDADE. PRETENSO TRANCAMENTO DA AÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA.
EXISTÊNCIA NA DENÚNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DEMONSTRANDO AUTORIA E FATO PENALMENTE TÍPICO. TESES DEFENSIVAS. INVIABILIDADE DE EXAME PELA VIA ESTREITA DO MANDAMUS.
INSTRUÇÃO CRIMINAL EM CURSO. MOMENTO OPORTUNO PARA VALORAÇÃO DE PROVAS. ENCERRAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. É geral, e portanto não
inepta, a denúncia que, atribuindo a mesma conduta a todos os denunciados, não cria óbice à articulação da
defesa. Se a peça inicial se mostra capaz de incriminar a paciente, descrevendo o fato dito como criminoso, e
citando sua participação no fato delituoso, não há se falar em denúncia inepta, já que é durante a instrução
criminal, que serão analisadas as provas em relação a conduta de cada agente. Certamente, o trancamento de
ação penal, somente se afigura juridicamente viável, quando se possibilite demonstrar, de forma inequívoca, a
atipicidade da conduta do agente, a incidência de causa de extinção da punibilidade, ou a ausência de indícios de
autoria delitiva ou de prova sobre a materialidade do crime. Estando a instrução processual em pleno andamento,
existe um mínimo probatório de materialidade e indícios de autoria para consolidar a justa causa no recebimento
e na tramitação da ação penal, o que impossibilita o seu encerramento prematuro. ACORDA a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS N° 0002357-37.2015.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE:
Vitor Amadeu de Morais Beltrao. PACIENTE: Fabio Junior Mendes. IMPETRADO: Juizo da Vara Unica de
Alagoinha. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.
FINALIZAÇÃO SUPERVENIENTE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. EXCESSO SUPERADO.
SÚMULA 52 DO STJ. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. Sobrevindo a finalização da audiência de instrução e
julgamento, desaparece o pretenso constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, julgando-se, por
conseguinte, prejudicado o presente habeas corpus. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. AVERBOU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
HABEAS CORPUS N° 0002475-13.2015.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE:
Admildo Alves da Silva. PACIENTE: C. J. P. N.. IMPETRADO: Juizo da Vara de Violencia Domestica da Capital.
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES, EM TESE. Arts. 140 e 147 do CP, c/c art. 7º, da Lei 11.340/
06. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO. SEGREGAÇÃO DO PACIENTE QUE EXTRAPOLA O PRAZO
LEGAL. AUSÊNCIA DO INÍCIO DA INSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO. EXCESSO CARACTERIZADO.
VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. APLICAÇÃO. CONCESSÃO EM
PARTE DA ORDEM. O atraso injustificado caracterizado na paralisação da instrução criminal não se revela
razoável, máxime quando atribuível exclusivamente ao Estado, não podendo, nessas circunstâncias, permanecer ilegalmente preso o paciente. Restando demonstrado a existência de constrangimento ilegal em face de
excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, e considerando-se, ainda, as peculiaridades do caso, é de
rigor a concessão parcial da presente ordem de habeas corpus, com aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão, conforme disposto no art. 22 da Lei nº 11.340/2006(Lei Maria da Penha). ACORDA a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM,
COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EXPEÇA-SE ALVARÁ
DE SOLTURA.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
HABEAS CORPUS N° 0002785-19.2015.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Antônio Salomão Carvalho Matos (oab/ma 8.807) E Kécio Nattan Viana Barbosa (oab/ma 14.277). PACIENTE: Demetrio Leandro. IMPETRADO: Juizo da 2ª Vara de Catole do Rocha. HABEAS CORPUS. FURTO E
ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. FALTA DE EMBASAMENTO
DO DECRETO PREVENTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXPLÍCITA E CONCISA. DECISÃO
SUFICIENTEMENTE ALICERÇADA NA EXIGÊNCIA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A
FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE ESTAVA FORAGIDO HÁ TRÊS ANOS. INSUBSISTÊNCIA DO
PEDIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE ÓBICE À CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1.
Decisão que atende aos comandos constitucionais e legais, porquanto refere concretamente as circunstâncias
fáticas que evidenciam a necessidade da custódia processual como garantia da ordem pública e para assegurar
a aplicação da lei penal. Materialidade e indícios de autoria demonstrados. 2. A demonstração de que o paciente
é trabalhador, detentor de primariedade, bons antecedentes, e residência fixa não é preponderante a ensejar sua
soltura frente aos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente, a preservação da ordem pública. ACORDA a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
44ª SESSÃO ORDINÁRIA. 09 DE JULHO DE 2015. (QUINTA-FEIRA). 09:00 HORAS
1º) Agravo Interno nº 0002377-28.2015.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: R. H. A. G. D. L., menor, representado pela sua genitora (Adv.:
Roberlando Véras de Oliveira). Agravada: Justiça Pública.
2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002730-68.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA
NETO (Adv.: Gutemberg Araújo Brito). Recorrida: Justiça Pública.
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002690-86.2015.815.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério
Público. Recorrido: JOSÉ ANILDO FELIZARDO DANTAS (Advs.: José Marcílio Batista e José Laedson
Andrade Silva).
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002745-37.2015.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: representante do
Ministério Público. 1º Recorrido: DANIEL CLEMENTINO ÂNGELOS (Advs.: José Vanilson Batista de Moura
Júnior e Joaquim Campos Lorenzoni). 2º Recorrido: DIOGO NASCIMENTO DOS SANTOS BEZERRA.
5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2011246-77.2014.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Recorrente:
WAGNER BATISTA DE OLIVEIRA (Adv.: Antônio Inácio Neto). 2º Recorrente: MARIA JOSÉ BEZERRA
MELO (Adv.: José Alves Cardoso). Recorrida: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0107887-60.2000.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: REGINALDO PEREIRA DA SILVA (Defensores Públicos: Antônio Alberto
Costa Batista e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
7º) Apelação Criminal nº 0004300-87.2003.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DR.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
JOSÉ CARLOS BATISTA GONÇALVES (Adv.: Deoclécio Coutinho de Araújo Neto). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0001241-96.2005.815.0371. 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
SALVINHO GALDINO DOS SANTOS (Advs.: João Marques Estrela e Silva e Eduardo Henrique Jácome e Silva).
Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0000119-56.2006.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: CÍCERO DE SOUZA JÚNIOR (Adv.: Humberto de Brito Lira). 2º Apelante: CÍCERO CALIXTO NETO (Adv.: Eduardo de
Lima Nascimento). 3º Apelante: ADALBERTO CAVALCANTI VITÓRIO JÚNIOR (Adv.: Humberto de Brito Lima).
Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0076238-60.2012.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: RAFAEL DA SILVA LIMA (Advª.: Rafaela dos Santos. Defensor Público: Delano Alencar Lucas de
Lacerda). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0020997-60.2012.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: LISANDRO FREITAS DE SOUZA (Defensora Púbica: Josemara da
Costa Silva).
12º) Apelação Criminal nº 0000780-67.2013.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DR.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MANOEL CANUTO NUNES (Defensora Pública:
Elisete da Cunha Pereira).
13º) Apelação Criminal nº 0006528-13.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda
Siqueira). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0038047-14.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apeladas: CRISTIANE ALVES DOS SANTOS (Adv.: José
Ivanildo Soares da Silva) e SUELY CRISPIM BELO (Defensor Público: Pedro Muniz de Brito Neto). Assistente de
acusação: Cartilúcia Souza do Rosário (Advªs.: Adriana Maria Rodrigues e Ana Érika Magalhães Gomes).
ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, realizada na “Sala de sessões Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, em 15(quinze) de maio de 2015 (dois mil e quinze). Presidiu a
sessão, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor Geral de Justiça), Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira e João Alves da Silva. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores José Ricardo Porto (Vice-Presidente) e Leandro dos Santos. Representando o Ministério
Público o Excelentíssimo Senhor Doutor José Raimundo de Lima, Subprocurador Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Funcionando na Secretaria, o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 09h:45min, havendo
o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados
os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE JULGAMENTO - 01 RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0022485-60.2013.815.0000. Recorrente: Cartório do 3º Ofício de Notas Pessoa Milanez, representado por sua Tabeliã Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez. (Adv. Venâncio Viana de
Medeiros Neto). Recorrida: Justiça Pública. Interessado: Iran Oikawa Cordeiro (Advª. Priscila de Sousa Feitosa).
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. COTA: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NO MÉRITO, DEPOIS DO
VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO RECORRENTE, O BEL. VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO”. 02 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 201178713.2014.815.0000 (originado do Processo n. 2013.0375-2). Recorrente: Joselito Bandeira Vicente - Oficial de
Justiça. Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA. DECISÃO: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NO
MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR A PENA DE 15 (QUINZE) PARA
03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, SENDO QUE O DES. CORREGEDOR REDUZIA PARA 05 (CINCO) DIAS”. 03 - RESOLUÇÃO Nº. 06, de 28 de abril de 2015, ad referendum do
Conselho da Magistratura, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que
autoriza a continuidade do Projeto Justiça em Dia e dá outras Providências (Publicado no DJE em 29-04-2015).
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. 04 - PROCESSO Nº 0002254-30.2015.815.0000, originado do Ofício nº 184/2015 – JDC
subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Conceição, solicitando providências em razão da ausência do Membro do Ministério Publico nas audiências
criminais. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. DECISÃO:“DETERMINOUSE O ARQUIVAMENTO. UNÂNIME”. 05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 364.456-1, referente ao PROJETO
DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que autoriza a
mudança de uma vara judicial da Comarca da Capital para as dependências da antiga Faculdade de Direito.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “APROVADO, COM A EMENDA APRESENTADA NA SESSÃO PELA PRESIDÊNCIA. UNÃNIME”. 6 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 62, de 07 de maio de 2015, ad referendum do Conselho da Magistratura, apresentado pela Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que prorroga até 29 de maio de 2015, o regime de jurisdição conjunta
de que trata a Resolução nº 05, de 17 de maio de 2015, do Conselho da Magistratura (Publicado no DJE em 0805-2015). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO:
“REFERENDADO. UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR - PS 01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 363.207-5,
referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, que autoriza a realização de audiências concentradas de conciliação de DPVAT, na Comarca da Capital,
no período de 25 a 29 de maio de 2015, e dá outras providências. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “APROVADO, UNÂNIME”. PS 02 - PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº. 0000526-51.2015.815.0000, referente ao Relatório final de Correição realizada pelo Grupo III da
Corregedoria Geral de Justiça na Comarca de Brejo do Cruz, no período de 22 a 25 de julho de 2013, e respectiva
revisão no dia 20 de maio de 2014. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
DECISÃO: “ARQUIVOU-SE. UNÂNIME”. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às
11h:10min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,Presidente – Robson de
Lima Cananéa, Diretor Especial
ATAS DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 12 dias do mês de maio
do ano de 2015 (dois mil e quinze), sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Presentes, ainda, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Exmo. Dr. João Batista
Barbosa, juiz convocado com jurisdição limitada em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira, o Exmo. Dr. Jmiguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado com jurisdição limitada em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, o Exmo. Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga, juiz convocado com jurisdição pelna em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira, além do representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra. Lúcia de Fátima Maia de
Farias, Procuradora de Justiça. Foi aberta a sessão às 08:30 (oito horas e trinta minutos), secretariada pelo
assessor, Marcos Aurélio Franco Coutinho. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta
sessão”. Na mesma ocasião, as revisões do Exmo. Dr. João Batista Barbosa, juiz convocado com jurisdição
limitada para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira,
bem como as revisões e relatorias, bem como todas as revisões e relatorias da Excelentíssima Desembargadora
19
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira foram ratificadas pelo Exmo Dr. Onaldo Rocha de Queiroga,
juiz convocado com jurisdição plena em substituição a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira. Ato contínuo, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão
anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, Dando continuidade aos trabalhos, fora
submetido ao crivo de seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA
ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 01) Apelação Cível nº.0028253-35.2011.815.2001.Oriundo da 5ª Vara
Cível da Capital. Apelante(s): Sandro Valério Moura da Rocha. Advogado(s): João Alberto da Cunha Filho.
Apelado (s): Caixa Seguradora S/A. Advogado(s): Tânia Vainsencher. Cota da Sessão dia 19.02.15: “Após o voto
do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O Exmo.
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho aguarda”. Na Tribuna, o Bel. João Alberto Cunha Filho, pelo apelante. Cota da
Sessão dia 24.02.15: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 10.03.15:
“Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 17.03.15: “Adiado o julgamento por ausência
justificada do Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho”. Cota da Sessão dia 24.03.15: “Adiado o julgamento por
ausência justificada do Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho”. Cota da Sessão dia 07.04.15: “Adiado o julgamento
por ausência justificada do Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho”. Cota da Sessão dia 14.04.15:“Adiado o
julgamento por ausência justificada do Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho”. Cota da Sessão Extraordinária dia
28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Resultado da Sessão dia 12.05.15:
“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 02) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000515-47.2011.815.1201. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Araçagi. Apelante(s): Rosicleide Nunes Nóbrega. Advogado(s): Anna Karina Martins S. Reis.
Apelado(s): Município de Araçagi, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Antônio Teotônio de Assunção. Remetente: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Araçagi. Cota da Sessão Extraordinária dia 28.04.15:“Após o
voto do relator que suscitava o conflito negativo de competência e determinava a remessa dos autos ao STJ,
pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
aguarda”. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “De ofício anulou-se a sentença, suscitando o conflito negativo e
determinando a remessa dos autos ao STJ, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 03) Agravo de Instrumento nº 2013323-59.2014.815.0000. Oriundo da
1ª Vara de Sucessões da Capital. Agravante(s): Severino Anízio do Nascimento. Advogado(s): Carlos Antônio
Germano de Figueiredo. Agravado(s): Everaldo Anízio do Nascimento e outros. Defensor(es): Manfredo Estevam Rosenstock. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”.
Presente a sessão, o Advogado, Carlos Antônio Germano, em favor da parte agravante, e, o Defensor Público,
Manfredo Rosenstock, em favor da parte agravada. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por
indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04) Apelação Cível Nº 0000806-50.2012.815.0251. Oriundo da
5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Abraão Pedro
Teixeira Júnior. Apelado(s): Alane Macielle dos Santos Martins. Advogado(s): Adeilson Carlos de Barros Gomes.
Resultado da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento em face do adiantar da hora”. Resultado da
Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05) Apelação Cível Nº 000017831.2006.815.0911. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Apelante(s): Maria José Oliveira de Sousa. Advogado(s):
Anna Millena Guedes de Alcantara e Gerlando da Silva Lima. Apelado(s): João Vitorino Raposo e outro. Advogado(s):
Odívio Nóbrega de Queiroz e João Souza da Silva. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento
por indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0030754-88.2013.815.2001. Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara
Carvalho Lujan. 2º Apelante(s): Francisco Antônio da Silva Filho. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio.
Apelado(s): Os mesmos. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator.”
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator.” RELATOR (A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira).
07) Apelação Cível Nº 0001368-47.2012.815.0061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Maria
da Luz de Pontes Fernandes. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. Apelado(s): Municipio de Araruna.
Advogado(s): Adriana Coutinho Grego Pontes. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por
indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08) Agravo Interno Nº 0012619-07.2003.815.0731 Oriundo da 3ª Vara
da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Silvana Simões de Lima e Silva.
Agravado(s): Comgesso Comércio e Indústria e Distribuição de Gesso Advogado(s): Elisabeth Teles Pimentel.
Cota da Sessão Extraordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por incorreção na publicação”. Resultado da
Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a
sessão, a Advogada Lilyane Fernandes Bandeira Oliveira, em favor do Agravante.. RELATOR(A): EXMA. DESA.
MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA . REVISOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 09) Apelação Cível nº 0023726-59.2012.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Inácio dias Pereira. Advogado(s): Gustavo Guedes Targino. Apelado(s): Banco
BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Morais Dourado Neto. Cota da Sessão Extraordinária dia 28.04.15: “Adiado
o julgamento em face do adiantar da hora”. Resultado da Sessão dia 12.05.15: Ratificado na oportunidade o
relatório pelo Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10) Conflito Negativo de
Competência Cível nº 0021450-36.2004.815.0011. Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juizo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Resultado
da Sessão dia 12.05.15: “Conheceu-se do conflito de competência para declarar competente o juízo suscitado
Juízo de 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 11) Conflito Negativo de Competência Cível nº
2008746-38.2014.815.0000. Suscitante: Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital. Suscitado: Juízo de Direito
da 1ª Vara de Sucessões da Capital. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Conheceu-se do conflito de competência para declarar competente o juízo suscitante Juízo de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de Campina
Grande, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 12) Agravo Interno nº 0040308-18.2011.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Ricardo Ruiz Arias Nunes. Agravado(s): Edilson dos Santos
Bulhões. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 13) Agravo Interno nº 0106853-36.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante(s): Gleydson Lyra Souza de Lima. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. Agravado(s):
Estado da Paraíba. Procuardor(es): Solon Henriques de Sá Benevides.. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 14) Agravo Interno nº 2011907-56.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível de
Campina Grande. Agravante(s): Flávio Guilherme Paraense de Almeida. Advogado(s): Odon Bezerra Cavalcanti,
Henrique Jerônimo Bezerra Marcos e outros. Agravado(s): João Ronaldo da Silva. Advogado(s): Alexei Ramos
de Amorim.. Obs.: A Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira averbou suspeição, com
fulcro no artigo 135,§1º CPC. (Fls. 605). Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 15)
Agravo Interno nº 0047704-75.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s):
Manoel Marcelo de Andrade. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Agravado(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Flávio José Costa de Lacerda.. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 16) Agravo Interno nº 0118947-16.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado(s): Antônio Nunes Neto.
Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Não se conheceu do recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 17)
Agravo Interno nº 0077734-30.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s):
Antônio Carlos de Andrade. Advogado(s): Hidelbrando Costa Andrade. Agravado(s): Estado da Paraíba.
Procuardor(es): Paulo Barbosa de Almeida Filho. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 18) Agravo Interno nº 2002628-80.2013.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Gustavo Nunes Mesquita. Agravado(s): Edilson Silva de Lima.
Advogado(s): Júlio Cesar da Silva Batista. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 19)
Agravo Interno nº 0044514-75.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba. Procurador(es): Felipe de Brito Lira Souto. 1º Agravado(s): Obrien Jack Layde Noberto dos
Santos. Advogado(s): Roosevelt Delano Guedes Furtado. 2º Agravado(s): PBPREV – Paraíba Previdência.
Advogado(s): Camila Ribeiro Dantas. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 20)
Agravo Interno nº 0001809-12.2015.815.0000. Oriundo da 3ª Vara de Família da Capital. Agravante(s): José
Livaldo de Carvalho. Advogado(s): Thaysa Kelly Ferreira dos Santos Agravado(s): Janual Coeli Chaves.
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 21) Agravo Interno nº 000568610.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara de Família da Capital. Agravante(s): Zélia Sebadelhe de Vasconcelos
Claudino. Advogado(s): Larissa Rodrigues de Melo Albuquerque. Agravado(s): Manoel de Vasconcelos Claudino.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Retirado de Pauta para melhor
tramitação”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 22) Agravo Interno nº
0002645-91.2013.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Banco Safra S/A.
Advogado(s): Celso Marcon. Agravado(s): Rui Geronimo da Silva. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 23) Agravo Interno nº 2013686-46.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado(s):
Mariana Cristina de Lima Coelho Satiro. Advogado(s): Carla Emilly G. Dantas e Homero da Silva Sátiro Resultado
da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 24)Agravo Interno Nº 0044019-65.2010.815.2001. Oriundo da
13ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): José de Souza Campos. Advogado(s): Valdisio Vasconcelos de Lacerda
Filho e Roberto Vasconcelos Alves. Apelado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo
Martini e outro. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. Presidiu o Exmo.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Averbou-se suspeito Des. Abraham Linconl da Cunha Ramos. RELATOR:
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 25) Embargos de Declaração nº 0085811-28.2012.815.2001.
Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Celso Marcon.
Embargado(s): Rosenilda Bezerra de Oliveira. Advogado(s): Devid Oliveira de Luna Resultado da Sessão dia
12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo duda Ferreira). 26) Embargos de Declaração nº 0050096-56.2011.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): Rafael de Lucena Falcão,
Aldenor de Medeiros Batista Filho, Rodrigo Nóbrega Farias e outros. Embargado(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Silvana Simões de Lima e Silva e Lilyane Fernandes Bandeira Oliveira. Resultado da Sessão dia
12.05.15: “Embargos convertidos em agravo interno e desprovido, à unanimidade, nos termos do voto do
relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 27) Embargos de Declaração nº
0411115-39.2001.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): HSBC Bank Brasil S/A. Advogado(s):
Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Embargado(s): Eduardo Lucena Daw Cunha Lima. Advogado(s): Daniel
Henrique Antunes Santos. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos acolhidos com efeitos infringentes, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 28)
Embargos de Declaração nº 0200586-22.2013.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Embargante(s):
Banco Industrial e Comercial S/A. Advogado(s): Edglay Domingues Bezerra e João de Farias Pimentel Neto.
Embargado(s): Clodoal Ribeiro Neto e Claudia Andrea Lisboa Ribeiro. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva e Daniel Sampaio de Azevedo. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos convertidos em agravo
interno e desprovido, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 29) Embargos de Declaração nº 2013442-20.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Banco Hyundai S/A. Advogado(s): Braulio da Silva Filho. 1º
Embargado(s): Gerente de Fiscalização de Mercadorias em Transito da Secretaria da Fazenda do Estado da
Paraíba. 2º Embargado(s): Gerente de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba Interessado(s):
Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 30) Embargos de Declaração
nº 0108703-28.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Cassi -Caixa de Assistência
dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Nideval Chianca Rodrigues Jr. Embargado(s): Heloiza Helena
Lira Leite. Advogado(s): Ronaldo Saldanha Honorato. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
31) Embargos de Declaração nº 0001904-47.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Embargante(s): Ceci Pereira Batista. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva. Embargado(s): Municipio de
Cajazeiras. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira Santana. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO 32) Embargos de Declaração nº 0000769-09.2012.815.0191. Oriundo da Comarca de Soledade.
Embargante(s): Maria Genilda de Sousa. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva. Embargado(s): Municipio
de São Vicente do Seridó. Advogado(s): Wanderley José Dantas. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO 33) Embargos de Declaração nº 0002521-17.2010.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Guarabira. Embargante(s): Arlison do Nascimento. Advogado(s): MarcosAntônio Inácio da Silva. Embargado(s):
Município de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO 34) Embargos de Declaração nº 0001487-98.2013.815.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Embargante(s): Município de Cabedelo. Procurador(es): Antônio B. do Vale Filho. Embargado(s):
Reginaldo Tavares de Albuquerque. Advogado(s): Aldrovando Grisi Junior. Resultado da Sessão dia 12.05.15:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão o Advogado, Marcelo Neves,
em favor do Embargante”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 35) Embargos
de Declaração nº 0004443-21.2013.815.0171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Embargante(s):
Marli Targino dos Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Esperança.
Procurador(es): Luciano Pires Lisboa. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 36) Embargos
de Declaração nº 0026979-21.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
Embargante(s): Marli Targino dos Santos. Procurador(es): Júlio Tiago de C. Rodrigues. Embargado(s): Maria de
Lourdes Soares. Defensor(es): José Alípio Bezerra de Melo. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO 37) Embargos de Declaração nº 0110558-42.2012.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital.
Embargante(s): O Corretor Ltda. Advogado(s): Mônica Cristina M. Rocha Lucena. Embargado(s): Giuseppe Silva
Borges Stuckert. Advogado(s): Elisangela Branghini Basilio de Sousa. Resultado da Sessão dia 12.05.15:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 38) Embargos de Declaração nº 0002786-48.2012.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Guarabira. Embargante(s): Josefa Francisco da Silva. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva.
Embargado(s): Municipio de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel e outros. Resultado da Sessão dia
12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 39) Embargos de Declaração nº 0004650-24.2012.815.0181. Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Maria Aparecida Flor da Silva. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da
Silva. Embargado(s): Municipio de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel e outros. Resultado da
Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 40) Agravo de Instrumento nº 2004343-26.2014.815.0000. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Ivanderlúcio Ramalho de Figueiredo. Advogado(s): Marcel
de Moura M. Rabello. Agravado(s): Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas - EMPASA.
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 41) Agravo de Instrumento nº 200546052.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Agravado(s): Karina Paula Araújo. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega..
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 42) Agravo de Instrumento nº 011011846.2012.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Banco Triângulo S/A. Advogado(s): Pedro
Henrique Jerônimo, Jonathan Santos Sousa e Fabiano Miranda Gomes. 1º Agravado(s): Sandoval Claudino de
Lima Filho. Advogado(s): Adailton Coelho Costa Neto. 2º Agravado(s): Magaly Fernandes e Cia LTDA. Advogado(s):
Adailton Coelho Costa Neto. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 43) Agravo de
Instrumento nº 2008562-82.2014.815.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Geraldo Ferreira
dos Santos Filho. Advogado(s): Francisco de Assis Maximo Silva. Agravado(s): L.M.D.D. , representado por sua
genitora, Pollyana Monteiro.. Advogado(s): Carlos Antônio Geraldo Figueiredo.. Resultado da Sessão dia 12.05.15:
“Adiado o Julgamento po indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 44) Agravo de Instrumento nº 2005487-35.2014.815.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível de Campina Grande.
Agravante(s): Josineide Maria Barbosa. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes. Agravado(s): Banco Banrisul.
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 45) Agravo de Instrumento nº 000004355.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): José de Souza Leite Neto. Advogado(s):
Phillipe Palmeira Monteiro Felipe. Agravado(s): Francisco Vieira Nunes e Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR (A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 46) Remessa Oficial Nº 000205417.2013.815.0251. Juízo Recorrente: 5ª Vara da Comarca de Patos. Recorrida: Francileide Rodrigues dos Santos
Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Interesado(s): Município de Cacimba de Areia. Advogado(s): João Lopes
de Sousa Neto. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 47) Apelação Cível Nº 0125900-93.2012.815.2001. Oriundo da 6ª
Vara Cível da Capital. Apelante(s): TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Ywana
Rowena Leite de Sá. Advogado(s): Antônio Fausto Terceiro de Almeida. Resultado da Sessão dia 12.05.15:
“Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira).
REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 48) Apelação Cível Nº 001582422.2000.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba.
Advogado(s): Ariano Wanderley N. C. de Vasconcelos. Apelado(s): USECELL – Celular Comercial Técnica Ltda.
Procurador(es): Diego Maciel de Souza. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira).
REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 49) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº
0044050-85.2010.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Daniele Cristina Vieira Cesário. 2º Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es):
Euclides Dias de Sá Filho. Apelado(s): Severina Bezerra Duarte Advogado(s): Bruno Torres de Almeida Donato.
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitadas a preliminar e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento parcial a remessa oficial e ao primeiro ao recurso apelatório, e, negou-se provimento
ao segundo recurso apelatório, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda
Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 50) Apelação Cível Nº 000378428.2012.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Geraldo Januário Sarmento. Advogado(s):
Francisco Lopes de Lima. Apelado(s): Município de Lastro. Procurador(es): José Rijalma de Oliveira Júnior.
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “De ofício conheceu-se do reexame necessário, dando-se-lhe provimento
parcial e, em relação a Apelação, conheceu-se dela parcialmente, e na parte conhecida negou-se provimento, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 51) Apelação Cível Nº 0016273-91.2011.815.2001.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Antônio Rego Sobrinho. Advogado(s): Mônica de Souza Rocha
Barbosa. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Henrique José Parada
Simão e Elísia Helena de Melo Martini. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 52) Apelação Cível Nº 0001009-91.2012.815.0451.
Oriundo da Comarca de Sumé. Apelante(s): Lucineide de Sousa Coelho. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva. Apelado(s): Município do Congo. Advogado(s): Luciano Viana da Silva. Resultado da Sessão dia 12.05.15:
“De ofício, decretou-se a nulidade da sentença na parte da competência da Justiça Trabalhista, suscitando o
Conflito Negativo de competência para o STJ, e quanto ao pedido remanscente, da competência da Justiça
Comum, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, unânime.”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 53)
Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0001595-15.2013.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
Apelante(s): Município de Patos. Advogado(s): Rubens Leite Nogueira da Silva. Apelado(s): Evaneide da Silva
Macário Simplício. Advogado(s): Thaysa Kelly Medeiros Firimino. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 54) Apelação
Cível, Remessa Oficial e Recurso Adesivo Nº 0002833-89.2010.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Apelante/Recorrido(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Antônio B. do Vale Filho. Apelado(s):
SANCCOL – Saneamento Construção e Comércio Ltda. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais. Recorrente(s):
Fabrício Montenegro de Morais (Em causa própria). Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento
aos três recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão o Advogado, Marcelo Neves, em
favor do Apelante/Recorrido”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 55) Apelação Cível Nº 0001797-65.2012.815.0141. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Gean Carlos de Araújo e outro. Advogado(s): Ilan Saldanha
de Sá. Apelado(s): CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo.
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 56) Apelação Cível Nº 0027564-25.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Cleide Leite Nóbrega. Advogado(s): Carla Emilly G. Dantas. 1º Apelado(s):
Estado da Paraíba. Procurador(es): Delosmar Domingues Mendonça Júnior. 2º Apealdo(s): PBPREV – Paraíba
Previdência. Advogado(s): Carlos Henrique de Oliveira Dantas. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a
preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 57) Apelação Cível Nº 0001491-53.2009.815.0351. Oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Aluísio Chaves dos Santos. Advogado(s): Kadmo Wanderlei Nunes.
Apelado(s): Janiele Deyse Barbosa de Souza Chaves.. Advogado(s): José Vandalberto de Carvalho. Resultado
da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a
sessão, o Advogado José Vandalberto de Carvalho, em favor da Apelada.. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 58)
Apelação Cível Nº 0043234-40.2009.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Condomínio do
Edificio Ilhas Gregas. Advogado(s): Janduir Carneiro de Barros. Apelado(s): Edivaldo Cardoso de Paiva.
Advogado(s): Damásio B. Franca Neto. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 59) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0113842-58.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Thiago Jonathan Barbosa da Silva. Advogado(s):
Ênio Silva Nascimento. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 60) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0002018-60.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa
Mayer e outros. Apelado(s): Valdeci João dos Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Resultado da
Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao reexame necessário e negou-se provimento à apelação, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 61) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº
0101964-73.2011.815.2001. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): Município de Alagoinha. Advogado(s):
Marinaldo Bezerra Pontes. Apelado(s): Selma Gonzaga da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva.
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 62) Apelação Cível e Remessa
Necessária Nº 0050802-39.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba. Procuardor(es): Alexandre Magnus Ferreira Freire. Apelado(s): Ezequiel Silva Nascimento. Advogado(s):
Enio Silva Nascimento. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A):
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 63) Remessa Oficial Nº 0000004-26.2010.815.0541. Oriundo
da Comarca de Pocinhos. Promovente(s): Polyedro Construções e Serviços Ltda. Advogado(s): Sabrina Lucena
de Lima. Promovido(s): Município de Pocinhos. Advogado(s): Rodolfo Dantas Rocha. Resultado da Sessão dia
12.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). 64) Apelação Cível Nº 0030222-17.2013.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante(s):
Hipercard – Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Vera Lúcia Pereira da Silva.
Advogado(s): Luiz César Gabriel Macedo. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 65) Apelação Cível Nº 000007374.2014.815.0361. Oriundo da Vara Única da Comarca de Serraria. Apelante(s): Edna Maria de Oliveira Dantas.
Advogado(s): Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz. Apelado(s): Município de Borborema. Advogado(s): Petrônio Viana M. Júnior. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR (A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira).
66) Apelação Cível Nº 0062580-69.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s):
Maria Carmelita da Silva. Advogado(s): Max F. Saeger Galvão Filho. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência.
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira). 67) Remessa Oficial Nº 0113832-14.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Promovente(s): Alan Kardec Santos Vasconcelos, Ivna Sousa Batista, José Junior
Morais Cavalcanti e Edicleiton Alves Santana. Advogado(s): Hantony Cássio Ferreira da Costa e outros.
Promovido(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Resultado da
Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira). 68) Apelação Cível Nº 0000360-18.1998.815.0581. Oriundo da Vara Única da Comarca de Rio
Tinto. Apelante(s): ENERGISA PARAÍBA – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luiz Felipe Lins da Silva,
Marcelo Zanetti Godoi e outros. Apelado(s): PEMEL – Empreendimentos Agroindustria e Comércio Ltda.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
Advogado(s): Fernando Antônio de Vasconcelos e Luiz Rodrigues Muniz Filho. Resultado da Sessão dia 12.05.15:
“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator”. Fez sustentação oral, o Advogado, Fernando Antônio de Vasconcelos, em favor da Apelada.
RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira). 69) Apelação Cível Nº 0001058-05.2013.815.0191. Oriundo da Comarca de
Soledade. Apelante(s): Município de Cubati. Advogado(s): Romulo Leal Costa. Apelado(s): Heronides Pereira da
Costa. Advogado(s): Marcos Antônio Limeira. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 70) Apelação Cível Nº
0000219-15.2014.815.0071. Oriundo da Vara Única da Comarca de Areia. Apelante(s): Poliano Firmino dos
Santos. Advogado(s): José Tertuliano da Silva Guedes Júnior. Apelado(s): Secretário de Finanças e Prefeito do
Município de Areia. Advogado(s): Humberto de Brito Lima. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se
provimento ao recurso, excluindo da relação processual o Secretário de Finanças do Município de Areia, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 71) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº
0006683-41.2014.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Município de Campina Grande. Procurador(es): Fernanda A. Baltar de Abreu. Apelado(s): Raquel Pereira dos
Santos. Advogado(s): Mailton Rocha da Silva. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial
aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 72) Apelação Cível Nº
0055522-44.2014.815.2001. Oriundo da 7ª Vara de Família da Capital. Apelante(s): Graciete de Souza Morais e
outros. Advogado(s): Sosthenes Martinho Costa. Apelado(s): Maria do Socorro de Sousa. Resultado da Sessão
dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). 73) Apelação Cível Nº 0031712-74.2013.815.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Apelante(s):
Banco Santander S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Apelado(s):
Robson Paredes Moreira. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim e outros. Resultado da Sessão dia
12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 74) Apelação Cível Nº 000103844.2014.815.0881. Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante(s): Energisa Paraíba - Distribuidora. Advogado(s):
Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares. Apelado(s): Maria das Graças Dutra Costa. Advogado(s): Artur Araújo
Filho. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 75) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0000761-51.2013.815.0141.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Município de Brejo dos Santos. Advogado(s):
Evaldo Solano de Andrade Filho. Apelado(s): Delmaria Figueiredo da Silva. Advogado(s): José Weliton de Melo.
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitadas a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deuse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 76) Apelação Cível
e Remessa Oficial Nº 0000733-53.2013.815.0151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s):
Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira. Apelado(s): Maria do Socorro Marques Demezio.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Cota da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por erro na publicação”
RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira). 77) Apelação Cível Nº 0013444-59.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Elisângela Aparecida Resende. Advogado(s): Luis Augusto da Franca
Crispim Filho, André Luiz Cavalcanti Cabral, Felipe Ribeiro Coutinho e outros.. Apelado(s): Organização Hotellar
LTDA. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim, Karlos Alberto Pimentel Vidal, Célio Gonçalves Vieira e outros.
Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. Fez sustentação oral, o Advogado, João Victor Ribeiro Coutinho, em favor da Apelante. RELATOR:
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda
Ferreira). 78) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0029062-54.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Wladimir Romaniuc Neto. Apelado(s):
Sebastião Meireles. Advogado(s): Felipe Figueiredo Silva. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitadas as
preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 79) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0000358-65.2012.815.0061.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Igor de Rosalmeida
Dantas. Apelado(s): Paulo Dias Gomes. Advogado(s): Mabele de Lucena Torres Fernandes. Resultado da Sessão
dia 12.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 80) Apelação Cível Nº 0011226-24.2013.815.0011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es):
Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Gabriel da Silva. Defensor(es): Carmem Noujaim Habib. Resultado da
Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 81) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº
0023425-15.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da
Paraíba. Procurador(es): Ana Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Ana Freitas de Oliveira. Defensor(es):
Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR (A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 82) Apelação Cível Nº 0015394-16.2013.815.2001. Oriundo da 14ª
Vara Cível da Capital. Apelante(s): Amastácio Araújo Neto. Advogado(s): Lidiane Martins Nunes. Apelado(s):
Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): José Barbosa Alves Filho. Resultado da Sessão dia 12.05.15:
“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira).
83) Remessa Oficial Nº 0000138-98.2008.815.0581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Promovente(s): Ministério
Público da Paraíba. Promovido(s): Marcos Antônio dos Santos. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 84)
Remessa Oficial Nº 0000216-68.2011.815.0361. Oriundo da Comarca de Serraria. Promovente(s): Ministério
Público da Paraíba. Promovido(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Ricardo Ruiz Arias Nunes. Resultado da
Sessão dia 12.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 85) Remessa Oficial
e Apelações Cíveis Nº 0113657-20.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º
Apelante(s): Delmarques Silva Cazé e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim. 2º Apelante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e outros..
3º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es):Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Os mesmos.. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.
PAUTA SUPLEMENTAR RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 01) Questão
de Ordem em Agravo Interno nº 2012278-20.2014.815.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Agravante(s):
Gustavo Pablo Saraiva. Advogado(s): Rodrigo Menezes Dantas e Bruno Barsi de Souza Lemos. 1º Agravado(s):
Mais Car Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda. 2º Agravado(s): Wolkswagen do Brasil Indústria de
Veículos Automotores Ltda. . Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Acolhida a questão de ordem para anular o
julgamento do agravo interno item 08 da pauta do dia 07 de abril de 2015, porquanto, era da lavra do relator
substituto Dr. João Batista Barbosa a decisão da primeira instância, nos termos do voto do relator, unânime”.
Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Presidente, em exercício, da Segunda Câmara Especializada Cível Dra.
Lúcia de Fátima Maia de Farias Procuradora de Justiça Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da Segunda
Câmara Especializada Cível.
ATA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 18 dias do mês de
maio do ano de 2015 (dois mil e quinze), sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Presentes, ainda, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Exmo. Dr.
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Onaldo Rocha de Queiroga, juiz convocado com jurisdição plena em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, e o Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado para compor
quorum nos processos em que os integrantes dessa Câmara averbaram suspeição ou impedimento, além do
representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de
Justiça. Foi aberta a sessão às 14:00 (catorze horas), secretariada pelo assessor, Marcos Aurélio Franco
Coutinho. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, assim se
pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão”. Na mesma
ocasião, as revisões do Exmo. Dr. João Batista Barbosa, juiz convocado com jurisdição limitada para
substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira foram
ratificadas pelo Exmo Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, juiz convocado com jurisdição plena em substituição
a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Ato contínuo,
colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que
objetivasse sua reprovação, Dando continuidade aos trabalhos, fora submetido ao crivo de seus pares a
pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda
Ferreira). 1) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0036326-30.2010.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): Ednaldo Benedito dos Santos. Advogado(s): Alcides Barreto
Brito Neto. 02 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros.
01 Apelado(s): Os mesmos. 02 Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de
Almeida Filho. Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suspeição: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 198, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135, parágrafo único,
CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da
Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao reexame necessário e ao segundo apelo, e negou-se
provimento ao primeiro apelo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 2)
Apelação Cível Nº 0108762-16.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s):
Euclides Dias Sá Filho, Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Cícero Heitor de Sousa. Advogado(s):
Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suspeição:
O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 107, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Cota
da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia
18.05.15: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda
Ferreira). 3) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0044153-92.2010.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. 02 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e
outros. Apelado(s): Antônio Martins Barbosa Advogado(s) José Ulisses de Lyra Júnior Remetente: Juízo de
Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
fl. 124, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária
dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se
provimento ao reexame necessário e aos apelos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo duda Ferreira). 4) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0043945-06.2013.815.2001. Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência Advogado(s): Daniel
Guedes de Araújo e outros. 02 Apelante(s): Luíz Lourenço da Silva Filho. Advogado(s): Raphael Farias Viana
Batista Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 109, por motivo de foro íntimo, com fulcro no
art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de
quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Não se conheceu do primeiro apelo, e negou-se provimento a
remessa necessária e ao segundo apelo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda
Ferreira). 5) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0045915-12.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira
Cesário. Apelado(s): Abdias Brandão dos Santos. Advogado(s): Roosevelt Delano Guedes Furtado Remetente: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho, fl. 112, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da
Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15:
“De ofício, anulou-se a sentença, julgando prejudicados o recurso oficial e o voluntário, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S):
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 6) Remessa Oficial Nº 0024169-88.2011.815.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Autor(s): Jeomar Moreira de Araújo. Advogado(s): Alan
Rossi do Nascimento Maia. Réu(s): PBPREV – Paraíba Previdência Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo,
Euclides Dias de Sá Filho e outros. Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 109, por motivo de foro íntimo, com fulcro no
art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de
quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao reexame necessário, tão
somente para restringir a condenação da ré no tocante a não incidência da contribuição previdenciária sobre
um terço de férias, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 7)
Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0119636-60.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Renata Franco Feitosa Mayer e
outros. Apelado(s): Josenildo Alves Pontes. Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho. Suspeição:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 95, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135,
parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”.
Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 8) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0039709-16.2010.815.2001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Valmir Francisco de Almeida. Advogado(s):
Julio Cézar da Silva Batista 2º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Daniele Cristina Vieira
Cesário. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho. Suspeição:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 178, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135,
parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15:“Adiado o julgamento por falta de quorum”.
Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitadas a preliminar e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho). 9)Embargos de Declaração nº 0100703-78.2008.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível
da Capital. Embargante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Severino do Ramo Chaves de Lima.
Embargado(s): Josivaldo Félix de Oliveira. Advogado(s): Sandra Suelen França de Oliveira. Suspeições:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, fl.276 e Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira, fl. 283. Cota da Sessão dia 16.12.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado
da Sessão dia 27.01.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 03.02.15: “Adiado o
julgamento em face da ausência justificada do relator”. Cota da Sessão dia 10.02.15: “Adiado o julgamento
em face da ausência justificada do relator e a suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos,”. Cota da Sessão dia 19.02.15: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do
relator e a suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia
24.02.15: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator e a suspeição averbada pelo
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 10.03.15: “Adiado o julgamento em face
da ausência justificada do relator e a suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos”. Cota da Sessão dia 17.03.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia
24.03.15: “Adiado o julgamento em face da suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, fl.276 e Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, fl. 283”. Cota da Sessão
dia 07.04.15: “Adiado o julgamento em face da suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, fl.276 e Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, fl. 283”. Cota da
Sessão dia 14.04.15: “Adiado o julgamento em face da suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, fl.276 e Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, fl. 283”.
Cota da Sessão Extraordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. “Adiado o julgamento
em face da ausência justificada do relator e a suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10) Agravo de Instrumento nº 200577228.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Lázaro Rodrigues de
Lima. Advogado(s): Danielly M. Pires Ferreira. Agravado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es):
Renata Franco Feitosa Mayer. Obs.: O Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho averbou-se suspeição.
Resultado da Sessão dia 24.03.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 07.04.15:
“Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 14.04.15: “Adiado o julgamento por falta de
quorum”. Cota da Sessão Extraordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. “Adiado o
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
julgamento por falta de quorum. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO 11) Agravo de Instrumento nº 2013323- 59.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da
Capital. Agravante(s): Severino Anízio do Nascimento. Advogado(s): Carlos Antônio Germano de Figueiredo. Agravado(s): Everaldo Anízio do Nascimento e outros. Defensor(es): Manfredo Estevam Rosenstock.
Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Presente a sessão,
o Advogado, Carlos Antônio Germano, em favor da parte agravante, e, o Defensor Público, Manfredo
Rosenstock, em favor da parte agravada. Cota da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por indicação
do relator”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR:
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 12) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0030754-88.2013.815.2001. Oriundo da 5ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho
Lujan. 2º Apelante(s): Francisco Antônio da Silva Filho. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio. Apelado(s):
Os mesmos. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator.” Cota da
Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator.” Resultado da Sessão dia 18.05.15:
“Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao primeiro
apelo e ao reexame necessário, e deu-se provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do relator”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13) Agravo de Instrumento nº 200856282.2014.815.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Geraldo Ferreira dos Santos Filho.
Advogado(s): Francisco de Assis Maximo Silva. Agravado(s): L.M.D.D. , representado por sua genitora,
Pollyana Monteiro.. Advogado(s): Carlos Antônio Geraldo Figueiredo.. Cota da Sessão dia 12.05.15: “Adiado
o Julgamento po indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de pauta para melhor
tramitação”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 14) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 000073353.2013.815.0151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Município de Conceição, rep.
por seu Prefeito. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira. Apelado(s): Maria do Socorro Correia de Lima e Aldara
Martina L. V. Leite. Advogado(s): José Hilton Marques Demézio. Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Conceição Cota da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por erro na publicação” Resultado
da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
15) Agravo Interno nº 0036151-36.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): José Augusto
Barbosa da Silva. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 16) Agravo Interno nº 0001846-45.2011.815.0011. Oriundo da 10ª Vara Cível
de Campina Grande. Agravante(s): HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Amtônio Braz da
Silva. Agravado(s): Francisco Camilo de Souza. Advogado(s): Walter Luiz Rocha da Fonseca Júnior.
Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 17) Agravo Interno nº 011966173.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Alexandre Magnus F. Freire. Agravado(s): Walderedo dos Santos Lima. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 18) Agravo
Interno nº 0002770-32.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba. Procurador(es): Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s): José Pedro de Albuquerque
Filho. Advogado(s): Heberto Sousa Palmeira Júnior. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Não se conheceu
do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 19) Agravo Interno nº 0080158-45.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Roberto Mikuki. Agravado(s): Luciano Pereira
da Silva. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Não se conheceu do
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 20) Agravo Interno nº 0092373-53.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado(s): Josenildo Batista de Paula. Advogado(s): Jonas de Oliveira Lima. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Não se
conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 21) Agravo Interno nº 0025810-14.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Ricardo Ruiz Arias Nunes. Agravado(s):
José Edilson da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 22) Agravo Interno nº 0002119-18.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Areia. Agravante(s): Emanoel Messias Alves Carneiro. Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares
Raposo e Carlos Eduardo Braz de Carvalho. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de
Carvalho Cavalcanti. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 23) Agravo
Interno nº 0002120-03.2015.815.0000. Oriundo da Comarca de Areia. Agravante(s): José Alfredo Noia
Rocha. Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 24)
Embargos de Declaração nº 0017584- 20.2011.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Embargante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Roberto Mizuki. Embargado(s): Marcelo Cesar Monteiro
de Oliveira. Advogado(s): Júlio César da Silva Batista. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 25) Embargos de Declaração nº 0100050-37.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Embargante(s): Jairo Ramon Alves da Silva. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto,
Ricardo Nascimento Fernandes e Suellen Tamara Alves de Araújo. Embargado(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Deraldino Alves de Araújo Filho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 26) Embargos de Declaração nº 0004786-56.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital.
Embargante(s): Marcos Antônio Souto Maior. Advogado(s):: Marcos Souto Maior Filho. Embargado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho, André Luiz
Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese e outros. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 27) Embargos de Declaração nº 0046136-63.2009.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Embargante(s):
Springer Carrier Ltda. Advogado(s): Márcio Louzada Carpena e Cesar Augusto Fagundes Verch. Embargado(s):
Frionox Ind. E Comercio de Refrigeração Ltda. Advogado(s): Fabricio Montenegro de Moraes. Obs.: Impedimento do Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 28) Embargos de Declaração nº 0000935-68.2014.815.0321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia.
Embargante(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas. Embargado(s):
Temilda de Fátima Gambarra Nóbrega Morais. Advogado(s): Thiago Medeiros Araújo de Sousa. Resultado da
Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 29) Embargos de Declaração nº 0000376- 70.2015.815.0000.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Caixa Seguradora S/A. Advogado(s): Carlos Antônio
Harten Filho, Ingrid Gadelha e outros.. Embargado(s): Antônio Sinézio Sobrinho e outros. Advogado(s):
Carlos Roberto Scoz Jr, Diogo Zilli e Manoel Antônio Bruno Neto. Resultado da Sessão dia 18.05.15:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 30) Embargos de Declaração nº 2013917- 73.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Sérgio Roberto Félix
Lima. Embargado(s): Ambev S/A. Advogado(s): Ant^nio Novaes Bezerra Cavalcanti, José Ricardo N.
Varejão e outra. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 31) Embargos de Declaração
nº 0001867-20.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Gerismar Silva
Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s):
Paula Lais de Oliveira Santana. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 32) Embargos de Declaração nº 0000661-56.2011.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s):
Marcelo Abrantes Moreira. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Embargado(s): Município de Sousa.
Advogado(s): Theófilo Danilo Pereira Vieira Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
33) Embargos de Declaração nº 0001945-14.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Embargante(s): Adriana Timóteo Alves de Albuquerque. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva.
Embargado(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira Santana. Resultado da Sessão
dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 34) Embargos de Declaração nº 0127255-41.2012.815.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Tadeu
Almeida Guedes. Embargado(s): Valeska Amanda Bezerra de Almeida. Advogado(s): Geraldo de Margela
Madruga. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 35) Embargos de Declaração nº 000176838.2011.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Manoel Messia Batista.
Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Embargado(s): Município de Sousa. Procurador(es): Sebastião
Fernando Fernandes Botelho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 36) Embargos de
Declaração nº 0007830-10.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
Embargante(s): Município de Campina Grande. Procurador(es): George Suetônio Ramalho Júnior.
Embargado(s): Marcia Lima dos Santos. Advogado(s): Lucia de Fatima Correia Lima. Resultado da Sessão
dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 37) Embargos de Declaração nº 0000763-26.2013.815.0301.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Embargante(s): Município de São Bentinho. Advogado(s): Newton
Nobel Sobreira Vita. Embargado(s): Francinaldo Lacerda de Andrade. Advogado(s): Antônio César Lopes
Ugulino. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.
. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 38) Embargos de Declaração nº
2011920-55.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante(s): Estado da
Paraíba. Advogado(s): Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Dantas e Cia Ltda. Advogado(s):
Antônio Elias de Queiroga Neto. Embargado(s): Givaldo de Araújo Dantas Filho e Nália Dutra Dantas.
Advogado(s): Antônio Elias de Queiroga Neto. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 39)
Agravo de Instrumento nº 2002426-06.2013.815.0000. Oriundo da Comarca de Brejo do Cruz. Agravante(s):
Município de Brejo do Cruz. Advogado(s): Johnson Gonçalves Abrantes e outros. Agravado(s): Vanda Fausto
de Araújo. Advogado(s): José Weliton de Melo. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 40) Agravo de Instrumento nº 2007498- 37.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): José Gaudêncio da Silva Filho e Maria Célia Gaudêncio Lira. Procurador(es):
Izabelle Carvalho Trócoli. Agravado(s): Sílvio Renato de Souza Carvalho. Advogado(s): Oscar Estephano
Gonçalves Coutinho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 41) Agravo de
Instrumento Nº 2006999-53.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Morais Dourado Neto. Agravado(s): José Rafael
Costa. Advogado(s): Giovanne Arruda Gonçalves e Diego Dellyne da Costa Gonçalves. Resultado da
Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 42) Agravo de Instrumento Nº 200449137.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da de Sucessões da Capital. 01 Agravante(s): Francisco de Assis
Góis 02 Agravante(s): João Batista de Góis. Advogado(s): Rodolfo Dantas Rocha Xavier. Agravado(s):
Maria do Socorro Góis. Advogado(s): Domingos Laurindo Pereira. Resultado da Sessão dia 18.05.15:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 43) Agravo de Instrumento Nº 0331004-39.1999.815.2001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Conheceu-se do recurso, e emprestando-lhe o efeito translativo, extinguiu-se o processo de cumprimento de
sentença na origem, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 44) Agravo de Instrumento Nº 0330930-19.1998.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Demóstenes Pessoa Mamede da Costa, Mércia
Carlos de Souza e outros. 01 Agravado(s): CETRA – Centro Educacional Tenente Rivaldo Antônio de Araújo.
Advogado(s): Helmiton Pereira da Costa 02 Agravado(s): Hiran Oliveira Dias. Advogado(s): José Dias Neto
e Eliza Fernanda Bezerra de Queiroz Dias. 03Agravado(s): Luciana Pontes de Araújo Dias. Advogado(s):
José Dias Neto, Aurélio L. Vital de Negreiros, Flávio Rodrigues Jordão Lins e outros. 04 Agravado(s): Valter
Xavier de Brito. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia e Aurélio L. Vital de Negreiros. 05 Agravado(s):
Adjalmira Santos Bezerra de Brito. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia e Aurélio L. Vital de
Negreiros. 06 Agravado(s): Marcelo Antônio Pontes de Araújo Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho
Garcia e Aurélio L. Vital de Negreiros. 07 Agravado(s): Maria da Penha Xavier Brito de Araújo. Advogado(s):
Márcio Henrique Carvalho Garcia e Aurélio L. Vital de Negreiros. Obs.: Impedimento do Exmo. Dr. Onaldo
Rocha de Queiroga. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 45) Agravo de
Instrumento nº 2009675-71.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Agravante(s):
Maria Lucineide Cabral Pires. Advogado(s): Elibia Afonso de Sousa. Agravado(s): Município de Areial.
Advogado(s): Francisco de Assis S. Caldas Júnior. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 46) Agravo de Instrumento nº 2006369-94.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Bayeux. Agravante(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Luiz Rodrigues Wambier, Evaristo Aragão
Santos e Luciana de Albuquerque Cavalcanti. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. Presente a sessão a Advogada, Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito, em favor da parte
Agravante”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 47) Agravo de Instrumento
nº 2000247-02.2013.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Pedro Correia de Oliveira
Filho. Agravado(s): Edvaldo Teotônio Torres. Advogado(s): Celeide Queiroz e Farias e Leidson Farias.
Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 48) Agravo de Instrumento Nº 201159750.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Adepdel – Associação das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e
Valberto Alves de Azevedo Filho. 01 Agravado(s): Aspol – Associação dos Policiais Civis e de Carreira da
Paraíba, 02 Agravado(s): Sandro Roberto Bezerra. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 49) Agravo de Instrumento Nº 2005539-31.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Patos. Agravante(s): Alfrânio Alves de Lucena, Daniel Tomas dos Santos, Edirson Ferreira
Amorim e outros. Advogado(s): Hantony Cássio Ferreira da Costa. 01 Agravado(s): Prefeitura Municipal de
Patos. Procurador(s): Walber Rodrigues Mota. 02 Agravado(s): Sindicato dos Vendedores Ambulantes e
Comerciantes Pracistas de Patos – SINDVAMP. Advogado(s): Alexandre Lucena Camboim. 03 Agravado(s):
Sindicato dos Trocadores de Feira Livre de Patos – SINTROFBAMP. Resultado da Sessão dia 18.05.15:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 50) Agravo de Instrumento Nº 2014119-50.2014.815.0000.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Esmale Assistência Internacional
de Saúde Ltda. Advogado(s): José Areias Bulhões, Thais Malta Bulhões Campello e Sérgio de Figueiredo
Silveira. Agravado(s): Késsia Dantas Vidal. Advogado(s): Ricardo Leite de Melo, Aleksandro de Almeida
Cavalcante. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 51) Agravo de
Instrumento Nº 0001195-07.2015.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s):
Maria das Neves da Silva Brasilino. Advogado(s): Maria das Neves da Silva Brasilino e Ana Lúcia de Morais
Araújo. Agravado(s): José Vicente da Silva. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 52) Agravo de Instrumento Nº 2013865-77.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Agravante(s): Itamar Santiago da Silva Júnior. Advogado(s): Ornilo Joaquim Pessoa e
Ana Paula Crepaldi Pereira. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Geral. Resultado da
Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 53) Agravo de Instrumento Nº 000080974.2015.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Capital. Agravante(s): Maria Zilta Alencar Cardoso,
Ascione Alencar Linhares e Ascenilma Alencar Cardoso Marinho. Advogado(s): Celso Fernandes da Silva
Júnior. Agravado(s): Lúcia de Fátima Freire Cardoso Araújo. Advogado(s): Antônio Balbino da Silva. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 54) Agravo de Instrumento Nº 000060530.2015.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/A.
Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini Agravado(s): Maria de Fátima da Silva Medeiros. Advogado(s):
Rinaldo Wanderley. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 55) Agravo
de Instrumento Nº 0000695-38.2015.815.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Foco
Consutoria Ltda. Advogado(s): Tácito Ribeiro Fernandes, Alvaro Ribeiro Coutinho e Isaac Ribeiro Agravado(s):
Maria Augusta Rolim. Advogado(s): Márcio Roberto Montenegro B. Júnior. Resultado da Sessão dia 18.05.15:
“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 56) Agravo de Instrumento Nº 0000294-39.2015.815.0000.Oriundo da 5ª
Vara Cível da Capital. Agravante(s): Suzana Figueiredo Coutinho Guerra. Advogado(s): Rêmulo Barbosa
Gonzaga. Agravado(s): Alessandra Cristina Correa da Silva – ME e outro. Advogado(s): Roberto Fernando
Vasconcelos Alves e Dalton Molina. Obs.: Impedimento do Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. Resultado
da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 57) Agravo de Instrumento Nº 0000538-65.2015.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Júlio Tiago Carvalho
Rodrigues. Agravado(s): Aldrovando Paulo da Silva. Defensor(s): Benedito de Andrade Santana. Resultado
da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 58) Agravo de Instrumento nº 200419697.2014.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Cassiano Ribeiro Coutinho. Advogado(s):
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva. Agravado(s): Juliana Oliveira Cunha. Advogado(s): André Franco Ribeiro
Dantas e outros.. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 59) Agravo de
Instrumento Nº 2012168-21.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s):
Rossini Trigueiro Caroca. Advogado(s): Antônio Fábio Rocha Galdino e outros.. Agravado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
60) Reexame Necessário nº 0004672- 94.2012.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Promovente(s): Valdenize Almeida de Matos Formiga. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Promovido(s):
Município de Sousa, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Theófilo Danilo Pereira Vieira. Resultado da Sessão
dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 61) Reexame Necessário nº 0005463-47.2010.815.0011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador, Gilberto Carneiro da Gama. Promovido(s): Diego Cunha Barros. Procurador(s): José
de Arimatéia R. de Menezes. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira).
62) Remessa Oficial Nº 0057069-27.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Recorrido(s): Nivaldo Silva Júnior. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa, Ricardo Nascimento Fernandes e
Hantony Cássio Ferreira Costa. Interessado(s): Estadp da Paraíba Advogado(s): Gustavo Nunes Mesquita.
Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 63) Remessa Oficial Nº 0000408-48.2013.815.2004. Oriundo da
1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Autor(es): Ministério Público do Estado da Paraíba Réu(s):
Flaviano Oliveira da Silva. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 64)
Reexame Necessário nº 0008284-63.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Promovente(s): Maria do Socorro dos Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Promovido(s): PBPREV
– Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo. Remetente: Juízo de Direito da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 65) Apelação Cível Nº 000044266.2014.815.0491. Oriundo da Comarca de Uiraúna. Apelante(s): Esmênia Tailany Duarte de Lira. Advogado(s):
Herleson Sarllan Anacleto de Almeida. Apelado(s): Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A.
Advogado(s): Suélio Moreira Torres. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime” RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 66) Apelação Cível Nº
0000372-35.2010.815.0541. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pocinhos. Apelante(s): Dulcineia Araújo
Figueiredo. Advogado(s): Fábio José de Souza Arruda. Apelado(s): Maria do Socorro dos Santos Ferreira e
Laura dos Santos Ferreira. Advogado(s): Anna Carolinne Silva de Oliveira. Resultado da Sessão dia 18.05.15:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). 67) Apelação Cível Nº 0005766-83.2011.815.0251. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Telefônica Brasil S/A. Advogado(s): Helder Kanamaru. Apelado(s): Anna Kjerllen Batista Gomes
Afonso e outro. Advogado(s): Halém Roberto Alves de Souza. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 68)
Apelação Cível Nº 0068037-82.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): MEI –
Manutenção Eletromecânica e Refrigeração Ltda. Advogado(s): Sérgio Marcelino Nóbrega Castro. Apelado(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Geórgia Maria Almieda Gabinio. Resultado da Sessão dia
18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). 69) Apelação Cível Nº 0085571-39.2012.815.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Apelante(s):
Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Josias Gomes dos Santos Neves e outros. Apelado(s): Larochelle Construção e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga. Resultado da
Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira). 70) Apelação Cível Nº 0033974-75.2005.815.2001. Oriundo da 14ª Vara
Cível da Capital. Apelante(s): Diego Lima Jacob e outros. Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão.
Apelado(s): Energisa Paraiba Distribuidora de Energisa S/A. Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega Farias
e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão, o Advogado, Rodrigo Farias, em favor
da parte Apelada. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A):
EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 71) Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº
0053022-83.2006.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante/Recorrido(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Apelado/Recorrente(s): Lucélio Cartaxo Pires de Sá. Advogado(s):
George Ottavio Brasilino Olegário. 2º Apelado(s): Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Advogado(s):
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Adiado o julgamento a requerimento
do 1º apelado/recorrente”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 72) Apelação Cível nº 0001976-05.2013.815.2003.
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira – Capital. Apelante(s): José Nilton de Góis Bay e Joyce Beatriz
Bezerra Bay. . Advogado(s): José Inácio Pereira de Melo. Apelado(s): Jerfferson Brenno Bezerra Bay.
Advogado(s): Luís Alves Bernadino. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 73) Apelação Cível nº 003310498.2003.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Funcef – Fundação dos Economiários
Federais. Advogado(s): Gustavo Sérgio de Medeiros Lins de Araújo e Hamana Karla Dias. Apelado(s): José
Carlos da Silva Lima. Advogado(s): Pacelli da Rocha Martins. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitada
a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 74) Apelação Cível nº 0001144-41.2012.815.0601. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Belém. Apelante(s): Gercina Sidrônio de Lucena. Advogado(s): Leilana Jussara
de Lima. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 75)
Apelação Cível nº 0124340-19.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Apelante(s):
Maristé Mendes Rocha. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva. Apelado(s): Estado da Paraíba,
rep. por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão o Advogado, Daniel
Azevedo, em favor da parte apelante”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 76) Apelações Cíveis nº 000095616.1999.815.0371. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa. 01 Apelante(s): José Glauter Silveira da
Silva. Advogado(s): Antônio Jucélio. 02 Apelante(s): Cláudia Cardinale Queiroga Silva. Advogado(s): Geralda Soares da Fonseca Costa. Apelado(s): Aurenil Neves Gadelha de Oliveira, inventariante de Raimundo
Gadelha de Oliveira. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Adiado
o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 77) Apelações Cíveis e Remessa
Oficial nº 0009367-85.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Renovato Ferreira de Souza Júnior. 02 Apelante(s): PBPREV –
Paraíba Previdência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Frederico
Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Cabral e outros. Apelado(s): Gilvando Quirino da Silva Advogado(s): Júlio Cézar da Silva Batista. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Obs.: Averbou-se suspeito o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitada as preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação,
deu-se provimento parcial aos recursos para que a isenção de contribuição previdenciária e a sua devolução
dos valores descontados se restrinja tão somente ao terço de férias, nos termos do voto do relator”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 78) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº 0102490-06.2012.815.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por sua
Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel
Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Cabral e outros. Apelado(s): José Fransuélio Pereira Advogado(s): Ênio
Silva Nascimento. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Obs.: Averbou-se
suspeito o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se
provimento parcial a remessa e a apelação para restringir a condenação da apelante tao somente aos
descontos e devolução concernente ao terço de férias, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 79) Apelação Cível nº 0011144-08.2011.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Maria Clara de Carvalho Lujan.
Apelado(s): Afrânio de Sousa Barbosa. Advogado(s): Maria Gabriela Machado de Paula. Resultado da
Sessão dia 18.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 80) Apelações Cíveis
e Remessa Oficial nº 0007083-07.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01
23
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Sancha Maria F. C. R. Alencar. 02 Apelante(s):
PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s):
Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Cabral e outros. 01
Apelado(s): Os mesmos. 02 Apelado(s): Ricardo Rocha Dantas. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Obs.: Averbou-se suspeito o
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitada a preliminar, à
unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos apelatórios do Estado e
da PBPREV e a remessa necessária, e negou-se provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do
relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 81) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0037050-34.2010.815.2001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): Sérgio Bezerra de Carvalho e outros.
Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira. 02 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes
de Araújo, Camilla Ribeiro Cabral e outros. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Obs.: Averbou-se suspeito o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial a remessa e ao segundo apelo, e, em relação
ao primeiro apelo negou-se provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 82) Apelação Cível nº 0039552-08.2008.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira Capital. Apelante(s): O Norte S/A. Advogado(s): Rogério Magnus Varela Gonçalves. 01Apelado(s): Emerson
Leão da Silva. Advogado(s): Joacil Freire da Silva. 02 Apelado(s): WSCOM Comunicação e Artes Ltda.
Advogado(s): Mariana Ramos Paiva Sobreira. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 83) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0098324-28.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s):
São Braz S/A – Industria e Comércio de Alimentos. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e
Valberto Alves de Azevedo Filho. 02 Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Alessandra
Ferreira Aragão. Apelado(s): Os mesmos. Remetente(s): Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso do primeiro apelante, e
negou-se provimento ao segundo apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime”.
“Presente a sessão, o Advogado, Valberto Azevedo, em favor do primeiro apelante”. RELATOR: EXMO. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 84) Apelação Cível nº 0048087-24.2011.815.2001. Tramita c/ processo nº 0047757-27.2011.815.2001.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Aluísio José de Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s):
Gustavo Maia Resende Lúcio Apelado(s): Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi Tavares Viana.
Suspeição: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, fl. 147, por motivo de foro íntimo (art. 135,
parágrafo único, CPC). Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 85) Apelação Cível nº 0047757-27.2011.815.2001. Tramita c/ processo nº
0048087-24.2011.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. 01 Apelante(s): Jornal Correio da Paraíba
Ltda. Advogado(s): Francisco das Chagas Batista Leite. 02 Apelante(s): Aluísio José de Oliveira Monteiro
Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio 03 Apelante (s): Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s):
Davi Tavares Viana. 04 Apelante(s): Manoel Hélder de Moura Dantas. Advogado(s): Hugo Ribeiro Aureliano
Braga. Apelado(s): Os mesmos. Suspeição: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, fl. 376, por
motivo de foro íntimo (art. 135, parágrafo único, CPC). Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de
pauta para melhor tramitação”. PAUTA SUPLEMENTAR RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 01) Agravo Interno nº 0001359-69.2015.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Agravante(s): Maria de Lourdes Santos Morais. Advogado(s): João Antônio de Moura. Agravado(s):
PBPREV – Paraíba Previdência e outros. Procurador(s): Gilberto Carneiro da Gama. Resultado da Sessão
dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 02) Embargos de Declaração nº 0026585-19.2010.815.0011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargado(s): Maria Consoelo da Silva. Defensor(s): Carmem
Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 03) Embargos de Declaração
nº 0002238-53.2012.815.0171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Embargante(s): Lucas Isidório
de Barros. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Esperança, rep. por
seu Prefeito. Procurador(es): Fábio Ramos Trindade, Abelardo Jurema Neto e outro. Resultado da Sessão
dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 04) Embargos de Declaração nº 0002987-70.2012.815.0171.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Embargante(s): Aderlani Lúcio dos Santos. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Esperança, rep. por seu Prefeito. Procurador(es):
Fábio Ramos Trindade, Abelardo Jurema Neto e outro. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 05) Embargos de Declaração nº 0001907-02.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Alynne Keyla Feitosa de Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva. Embargado(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Paula Laís de Oliveira
Santana. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06) Embargos de Declaração nº 000193737.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Marcelo Dias de Freitas.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Prefeito.
Procurador(s): Paula Laís de Oliveira Santana. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07)
Embargos de Declaração nº 0001902-77.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Embargante(s): Damiana dos Santos Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s):
Município de Cajazeiras, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Paula Laís de Oliveira Santana. Resultado da
Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 08) Questão de Ordem em Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0005139-55.2006.815.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos, rep. por seu Prefeito. Procurador(s):
Abraão Pedro Teixeira Leite. Apelado(s): Dinaldo Medeiros Wanderley. Advogado(s): José Marcílio Batista
Remetente: Juizo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Patos. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o
julgamento por falta de quórum”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Após o voto do relator que negava
provimento à remessa e ao apelo, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. A Exma. Desa.
Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, aguarda”. Cota da Sessão dia 23.09.14:“O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 07.10.14: “Adiado o julgamento em face da ausência
justificada da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, que ficou vinculada por ter
participado do início do julgamento”. Cota da Sessão dia 14.10.14: “Acolhida a questão de ordem para anular
a publicação do acórdão no Diário de Justiça, pág. 14, do dia 14.10.14, em virtude da decisão ainda não ter
sido proferida nem trazida à Colenda Câmara para apreciação, permanecendo adiados os presentes autos
em face da ausência justificada da relatora, que ficou vinculada por ter participado do início do julgamento”.
Resultado da Sessão dia 21.10.14: “Fica suspenso o julgamento até o retorno do autor do pedido de vista,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Acolhida a questão
de ordem para retirar de pauta o processo e encaminhar à escrivania da GPRO, determinando a remessa dos
autos ao novo revisor, em face da averbação de suspeição do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
por motivo superviniente, ficando sem efeito o julgamento já iniciado, à unanimidade”. Nada mais ocorrendo,
o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos Presidente, em exercício, da Segunda Câmara Especializada Cível Dra. Lúcia de
Fátima Maia de Farias Procuradora de Justiça Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da Segunda
Câmara Especializada Cível.
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 26 dias do mês de
maio do ano de 2015 (dois mil e quinze), sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Presentes, ainda, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Exmo. Dr.
Onaldo Rocha de Queiroga, juiz convocado com jurisdição plena em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Desembargador convocado
para compor Quorum nos processos em que os Magistrados dessa Egrégia Câmara averbaram suspeição ou
impedimento, além do representante do parquet Estadual, na pessoa do Dr. Valberto Cosme de Lira,
Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão às 08:30 (oito horas e trinta minutos), secretariada pelo
assessor, Marcos Aurélio Franco Coutinho. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln
da Cunha Ramos, assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta
esta sessão”. Na mesma ocasião, as revisões e relatorias do Exmo. Dr. João Batista Barbosa, juiz
convocado com jurisdição limitada para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira, bem como as revisões e relatorias da Excelentíssima Desembargadora Maria
das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira foram ratificadas pelo Exmo Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, juiz
convocado com jurisdição plena em substituição a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira. Ato contínuo, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão
anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, Dando continuidade aos trabalhos,
fora submetido ao crivo de seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados:
PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01) Embargos de
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
Declaração nº 0004786-56.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Marcos
Antônio Souto Maior. Advogado(s):: Marcos Souto Maior Filho. Embargado(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico.. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho, André Luiz Cavalcanti Cabral,
Marcelo Weick Pogliese e outros. Cota da Sessão dia 18.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do
relator”. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do
relator”. Presente a sessão o Advogado, Marcos Souto Maior Filho, em favor do Embargante, e, a Advogada,
Renata Madureira, pelo Embargado. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição
a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 02) Apelação Cível e Recurso Adesivo
Nº 0053022-83.2006.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante/Recorrido(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Apelado/Recorrente(s): Lucélio Cartaxo Pires de Sá. Advogado(s):
George Ottavio Brasilino Olegário. 2º Apelado(s): Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Advogado(s):
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.. Cota da Sessão dia 18.05.15: “Adiado o julgamento a requerimento do 1º
apelado/recorrente”. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “De ofício conheceu-se da remessa necessária,
negando-lhe provimento. Não se conheceu do apelo, e julgou-se prejudicado o recurso adesivo, nos termos
do voto do relator, unânime”. Presente a sessão o Advogado, Rodrigos Farias, em favor, do 1º Apelado/
Recorrente. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03) Apelações Cíveis nº 0000956-16.1999.815.0371. Oriundo da
7ª Vara Mista da Comarca de Sousa. 01 Apelante(s): José Glauter Silveira da Silva. Advogado(s): Antônio
Jucélio. 02 Apelante(s): Cláudia Cardinale Queiroga Silva. Advogado(s): Geralda Soares da Fonseca Costa.
Apelado(s): Aurenil Neves Gadelha de Oliveira, inventariante de Raimundo Gadelha de Oliveira. Advogado(s):
Fabrício Abrantes de Oliveira. Cota da Sessão dia 18.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”.
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Obs.: Averbou-se
suspeição, em sessão, o Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira). 04) Conflito Negativo de Competência Nº 0001721-71.2015.815.0000.
Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. 01 Suscitante(s): Juízo de Direito da Vara
de Sucessões da Comarca de Campina Grande. 02 Suscitante(s): Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Autor(s): Leonardo Pereira de Lima. Advogado(s): Antônio Magno da Silva.
Réu(s): Cia de Seguros Generale. Advogado(s): Ricardo Nascimento C. de Carvalho e Fernando J. Ribeiro
Lins. Resultado da Sessão dia 26.05.15: Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o 2º
suscitante (Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto sdo
relator, unânime. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05) Agravo Interno Nº
0023749-39.2011.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos, Ingrid Gadelha
e outros. Agravado(s): José Clementino da Silva Filho. Advogado(s): Patrício Cândido Pereira. Resultado da
Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06) Agravo Interno Nº 0001851-66.2009.815.0131.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Edilza Rolim Mangabeira. Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva. Agravado(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Prefeito. Procuradora(s): Paula
Laís de Oliveira Santana. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07) Agravo
Interno Nº 0001889-19.2012.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): HSBC
BANK BRASIL S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Agravado(s): José
da Silva Batista. Advogado(s): Lucas Freire de Almeida. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08) Agravo Interno Nº 0004812-48.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira - Capital. Agravante(s): Pollyana Karla Teixeira Almeida. Advogado(s): Luciana
Ribeiro Fernandes. Agravado(s): Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos.
Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 09) Agravo Interno Nº 0066966-45.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto.
Agravado(s): José Genival de Souza. Advogado(s): José Francisco Xavier. Resultado da Sessão dia
26.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10) Agravo Interno Nº 0125612-48.2012.815.2001. Oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Renan de
Vasconcelos Neves. Agravado(s): Leonardo Daniel Guimarães e Hudson Hairton Medeiros A. de Oliveira.
Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 11) Agravo Interno Nº 0002418-92.2015.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital.
Agravante(s): Sharon Acioly Arcoverde. Advogado(s): Cristiano Zanin Martins. Agravado(s): Marcella Quinho Ramalho e outros. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia e Miguel de Farias Cascudo. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 12) Embargos de Declaração Nº 0001387-46.2013.815.0731. Oriundo da 5ª Vara Mista da
Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Ana Maria Barbosa da Silva. Advogado(s): Gibran Motta e Andrei
Dornelas Carvalho. Embargado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luiz
Felipe Lins da Silva. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos acolhidos sem efeitos infrigentes, à
unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 13) Embargos de Declaração Nº 0000047-48.2011.815.0081. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Bananeiras. Embargante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior e outro. Embargado(s): Paulo Ferreira Lopes. Advogado(s): Anderson Lucena Moura
de Medeiros. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto
do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 14) Agravo Interno Nº
0114661-92.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Clóvis Alves de Freitas e
outros. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 15) Embargos de Declaração Nº 0000768-53.2013.815.0461. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Solânea. Embargante(s): Maria das Graças Evaristo Gomes. Advogado(s): Jovelino Carolino
Delgado Neto e outros. Embargado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos acolhidos sem efeitos infringentes, à
unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 16) Embargos de Declaração nº 0013642-71.2011.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Embargante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):: Francisco
Bezerra de Carvalho Jr. , Jaldemiro Rodriguesd de Ataíde Jr. , Pedro Henrique Sousa de Ataíde e outros..
Embargado(s): Orangotango Comércio e Seviço Ltda - ME.. Advogado(s): Cleber de Souza Silva. Resultado
da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR:
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 17) Embargos de Declaração nº 002973785.2011.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Emanuele Brito Santana de Sousa.
Advogado(s):: Roberto Aquino Lins. 1º Embargado(s): Administradora de Consórcio Nacional Honda..
Advogado(s): Adriana Katrim de S. Toledo. 2º Embargado(s): Novorumo Motores e Peças Ltda.. Advogado(s):
Túlio Terceiro Neto . Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do
voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 18) Embargos de
Declaração Nº 0001617-18.1999.815.0331. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante(s):
Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Farmácia
Amiga Ltda. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto
do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena,
em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 19) Agravo de
Instrumento Nº 0000662-48.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa.
Agravante(s): Paróquia Nossa Senhora da Conceição. Advogado(s): Clara Alexandre Meira. Agravado(s):
Josely Silva de Oliveira. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 20) Agravo de
Instrumento Nº 2008741-16.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): GEAP –
Fundações de Seguridade Social. Advogado(s): Priscila Coutinho Ferreira, Daniel Dornelas Câmara Cavalcanti e Marcílio Alfredo Rebelatto. Agravado(s): Marcelo Alves de França. Advogado(s): Eriberto da Costa
Neves. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 21) Agravo de Instrumento Nº
2011487-51.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Agravante(s): Paulo Roberto
Cirne Ramalho. Advogado(s): Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Felipe Solna de Lima Melo e Késsia Liliana
D. Bezerra Cavalcanti. Agravado(s): Maria do Socorro Ferreira Frazão. Advogado(s): José Liesse Silva.
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 22) Agravo de Instrumento Nº
0100003-80.2013.815.0141. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Agravante(s): Banco BMG
S/A. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Agravado(s): Maria de Fátima Linhares dos Santos.
Advogado(s): Ilan Saldanha de Sá. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 23) Agravo de Instrumento Nº 0000435-58.2015.815.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital.
Agravante(s): Condomínio Alphaville João Pessoa – Fazenda Boi Só Advogado(s): Marcos Antônio Leite
Ramalho Júnior e Ana Raquel Azevedo Régis Marques. Agravado(s): Condominio do Edifício Residencial
Annette Cavalcanti. Advogado(s): Thaysa Kelly Ferreira dos Santos e Ednaldo de Lima. Resultado da
Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 24) Agravo de Instrumento Nº 201303259.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Tereza Auxiliadora de
Carvalho. Advogado(s): Ivana Ludmilla Villar Maia e Maria C. de Alencar Neta da C. Lima. Agravado(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Advogado(s): PBPREV –
Paraíba Preidência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Resultado da Sessão dia
26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 25) Agravo de Instrumento Nº 2011719-63.2014.815.0000.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior. Agravado(s): Antônio Amaro da Costa. Advogado(s): Manoel Félix Neto. Resultado
da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 26) Agravo de Instrumento Nº 201246795.2014.815.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Carla da Prata Campos. Agravado(s): Roseana Antas Muniz. Advogado(s):
Maria Lígia Malta de Farias. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
27) Agravo de Instrumento Nº 2009929-44.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Prefeito Procurador(s): Rafael de Lucena
Falcão. Agravado(s): Sandra Carla Pontes Bezerra. Defensora(s): Maria Berenice Ribeiro Coutinho Paulo
Neto. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 28) Agravo de Instrumento
Nº 0000733-50.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. Agravante(s): Banco
Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva Agravado(s): Erica Rodrigues Almeida. Advogado(s):
Jimmy Matias Nunes. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 29) Agravo
de Instrumento Nº 0000955-18.2015.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Construtora Rocha Cavalcante Ltda. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e Daniel Sitônio
de Aguiar. Agravado(s): Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 30) Agravo de
Instrumento Nº 0001371-83.2015.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): A.C.M., rep. por seus genitores, Adriana Carla Coqueijo Munguba e Tomaz José de
Aguiar Munguba Filho. Advogado(s): Aristides Hamad Gomes e Alline Maciel de Lemaos. Agravado(s):
Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação da Paraíba, GEEJA.
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime” RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 31) Agravo de Instrumento Nº
0001025- 35.2015.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Thaciano Rodrigues de Azevedo. Agravado(s): União dos
Servidores Municipais e outros. Procurador(es): Carlos Fábio Ismael do S. Lima, Manolys Marcelino Passerat de Silan, Raoni Lacerda Vita, Fauser Carneiro Garrido Palitot e Pablo Lira Braga. Cota da Sessão dia
26.05.15: “Após o voto do relator, dando provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, O Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga aguarda”. Presentes a sessão, o
Procurador Thaciano Rodrigues de Azevedo, em favor do Agravante, e, o Advogado, Carlos Fábio Ismael do
S. Lima, pelo Agravado e outros. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 32)
Agravo de Instrumento Nº 0000997-67.2015.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Julio Tiago de C. Rodrigues. Agravado(s): Raana
Rocha Lima. Advogado(es): Marizete Batista Martins. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a
preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 33) Agravo de Instrumento Nº 0001291-22.2015.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Escola de
Enfermagem Nova Esperança Ltda. Advogado(s): Eduardo Cavalcanti Brindeiro. 01 Agravado(s): Jonildo
Brito – Retífica Campinense Comércio Ltda. 02 Agravado(s): Úrsula Brito Ribeiro Coutinho. Advogado(s):
Giuseppe Pecorelli Neto e José Ewerthon de A. Alves. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 34) Agravo de Instrumento Nº 2014089-15.2014.815.0000. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Celso Matias de Lima Lopes e outros. Advogado(s):
Márcio de Lima Torres, Adryanna Eulália de Moura Camelo e outra. Agravado(s): Presidente do Instituto
Brasileiro de Formação e Capacitação e Presidente da Comissão Coordenadora da Polícia Militar da Paraíba.
Interessado(s): Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 35) Agravo de Instrumento Nº 0000653-86.2015.815.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital.
Agravante(s): Espólio de Jacildo Freire de Lima, rep. por sua inventariante, Nilzete de Melo Neves. Advogado(s):
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Giordano Mouzalas de Souza e Silva. Agravado(s): Banco do Brasil S/
A. Advogado(es): Louise Rainer Pereira Gionédis. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 36) Apelação
Cível e Remessa Necessária Nº 0121666-68.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. 1ºApelante(s): Evandro dos Santos Matues e outros. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa
e Silva. 2º Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Renata Franco Feitosa Mayer. 3º
Apelante(s): Estado da Paraíba Procurador(es): Delosmar Domingos de Mendoça Júnior. Apelado(s): Os
mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por
igual votação, conheceu-se parcialmente do primeiro recurso e, na parte conhecida, deu-se provimento
parcial, deu-se provimento parcial ao segundo apelo e ao reexame necessário e negou-se provimento ao
terceiro apelo, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 37) Apelação Cível
Nº 0013091-19.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Amtônio de Farias Madureiro. Advogado(s): Hewerton Dantas de Carvalho. Apelado(s): Maria Belmira Aires
Cavalcante. Advogado(s): Simone Maximo Vieira. Resultado da Sessão dia 26.05.15:“Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 38) Apelação
Cível Nº 0000761-53.2008.815.0391. Oriundo da Comarca de Teixeira. 1º Apelante(s): Itau Seguros.
Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. 2º Apelante(s): Sostenes Pedro Soares de Sousa.
Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15:
“Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 39) Apelação Cível Nº
0001291-40.2011.815.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante(s): IBAMA – Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. Advogado(s): Andrei Lapa de Barros Correira. Apelado(s):
Municipio de Itatuba. Advogado(s): Felippe Gonçalves Garcia de Araújo. Obs.: Tramita com o processo
0000013-04.2011.815.0201 – SOBRESTADO. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Não se conheceu do
recurso interposto nos autos do processo de execução, e, negou-se provimento o apelo nos autos dos
embargos da referida execução, em apenso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO.
DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 40) Apelação Cível Nº 0022486-45.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Apelante(s): Cleomarques Moreira de Oliveira. Advogado(s): Heberto S. Palmeira Junior.
1º Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Thiago Freire Araújo. 2º Apelado(s): Estado da
Paraíba Procurador(es): Julio Tiago de C. Rodrigues. Resultado da Sessão dia 26.05.15: Rejeitada a
preliminar de ilegitimidade ativa do Estado, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimemnto parcial ao recurso, nos termos od voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 41) Apelação
Cível e Recurso Adesivo Nº 0023888- 88.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. 1º Apelante/Recorrido(s): Serasa S/A. Advogado(s): André Ferraz de Moura. 2º Apelante/Recorrido(s):
Confederação Nacional de Dirigentes Logistas - CNDL. Advogado(s): Maria Nobrega de Assis. Apelado/
Recorrente(s): Regina Celis Correia de Melo Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier 3º Recorrido(s):
ACSP -Associação Comercial de São Paulo Advogado(s): Marciel Davidman Papadopol Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 42)
Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 2008854-67.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es):. Alexandre Magnus F Freire 2º
Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência Procurador(es): Renata Franco Feitosa Mayer e outros Apelado(s):
Auricélio de Araújo Souza. Advogado(s): Veronica Mod’anne Oliveira dos Santos. Resultado da Sessão dia
26.05.15: “Rejeitadas as preliminares do primeiro recurso, negando-lhe provimento, e deu-se provimento
parcial ao segundo apelo e ao reexame necessário, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 43) Apelação Cível Nº 0086315-34.2012.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
1º Apelante(s): Ivan Gabriel de Andrade. Advogado(s): Nadir Leopoldo Valengo. 2º Apelante(s): Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Helisia Helena de Melo Martini e Henrique José
Parada Simão. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao
primeiro apelo e negou-se provimento ao segundo, nos termos do voto do relator, unânime”. Efetuou
sustenação oral o Advogado, Nadir Leopoldo Valengo, em favor do 1º apelante (Ivan Gabriel de Andrade).
RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 44) Apelação Cível Nº 0042518-36.2011.815.2003. Oriundo da 4ª
Vara Regional de Mangabeira da Capital. 1º Apelante(s): Tambai Motor e Peças Ltda. Advogado(s): Luiz
Augusto da Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho e André Luiz Cavalcanti Cabral.. Apelado(s): Fábio
Roberto Silva de Lima. Advogado(s): Adalberto Jacinto de Araújo. Resultado da Sessão dia 26.05.15:
“Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 45) Apelação Cível
Nº 0122343-54.2012.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante(s): Banco Itaú Card
S/A. Advogado(s): José Carlos Skrzyszowki Junior.. Apelado(s): Braulio Vicente Torres Homem. Advogado(s):
Adalberto Jacinto de Araújo. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 46) Apelação Cível Nº
0000038-95.2014.815.0141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Sabrina
Soares Tavare, representada por sua genitora Maria Soares da Silva. Advogado(s): Roberto Júlio da Silva..
Apelado(s): Justiça Pública. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 47) Apelação Cível Nº
0000732-20.2010.815.0201. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante(s): Ana Helena Martins de
Oliveira. Advogado(s): Glaucia Fernanda Neves Martins.. Apelado(s): Maria das Neves Martins. Defensor(es):
Antônio de Padua Fernandes. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 48) Apelação Cível Nº
0005998-83.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1ºApelante(s): Gean D’Lerry
Lira Cesar e outros. Advogado(s): Rogério Silva Oliveira.. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba. Advogado(s):
Daniele Cristina Vieira Cesario. 1ºApelado(s): Os mesmos. 2º Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência
Procurador(es): Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Conheceu-se,
de ofício, a ilegitimidade passiva da PBPREV, rejeitou-se as preliminares arguidas pelo Estado, conheceuse parcialmente do primeiro apelo, dando-se provimento parcial, e negou-se provimento ao segundo apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 49) Apelação Cível
Nº 0021103-08.2001.815.0011. Oriundo da Vara de Sucessões de Campina Grande. Apelante(s): Pedro
Christiano Tito Alves Procópio Silva e outro. Advogado(s): George S. Ramalho Júnior. 1ºApelado(s): Espólio
de Aluísio Enrique da Silva. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim. 2ºApelado(s): Elvira Carmem Silva.
Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim. 3ºApelado(s): Espólio de Antônio Augusto Silva. Advogado(s):
Oscar Adelino de Lima. 4ºApelado(s): Maria Lucia Silva Rosas Ribeiro e outra. Advogado(s): Evandro Rosas
Ribeiro. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: EXMO.
DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 50) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0036386-03.2010.815.2001. Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Felipe de Brito Lira
Souto. 2º Apelante(s): Antônio Soares da Silva. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes e Alcides
Barreto Brito Neto. 3º Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência Procurador(es): Luiz Felipe Lima Lins
Apelado(s): Os mesmos. Impedimento: O Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho prolatou sentença nos autos.
(Fls.62/70). Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares no primeiro apelo e negou-se
provimento, deu-se provimento parcial ao segundo apelo e em relação ao terceiro apelo, foram rejeitadas as
prelimianres e deu-se provimento parcial bem como o reexame necessario”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 51) Reexame Necessário Nº 0013644-71.2009.815.0011. Oriundo da 3ª Vara
da Fazemda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Município de Campina Grande, rep.
por seu Prefeito. Procuradora(s): Erika Gomes da Nóbrega Fragoso. Promovido(s): Nilza Maria Gomes
Magalhães. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho. Juízo Recorrente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 52) Apelação Cível Nº 000004325.1985.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Maria Dalva de Queiroga.
Advogado(s): José R. de Oliveira Apelado(s): Francisco Araújo da Silveira e Isaura Araújo da Silveira.
Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à
unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 53) Apelação Cível Nº 0029650-32.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Rayane Bartira de Araújo Grilo. Advogado(s): Ricardo Sérgio de
Aragão Ramalho Filho Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Renovato Ferreira de Souza Junior.
Resultado da Sessão dia 26.05.15:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 54) Apelação Cível Nº 0021318-95.2012.815.0011. Oriundo da 2ª
Vara de Família de Campina Grande. Apelante(s): Hérika Patrícia Pereira Lessa. Advogado(s): Rinaldo
Barbosa de Melo e Fabiola de Souza Oliveira Apelado(s): Francisco Ferreira Lima Filho. Advogado(s):
Francisco d e Assis Soraia. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 55) Apelação Cível e Reexame
Necessário Nº 0098123-36.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s):
William de Franca Freires. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo 2º Apelante(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Deraldino Alves de Araújo Filho. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15:
“Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 56) Apelação Cível Nº 010236016.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Francisco Acelino Neto.
Advogado(s): José Francisco Xavier Apelado(s): Estado da Paraíba. Procuardor(es): Renata Franco Feitosa
Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e outros. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao
recurso para afastar a prejudicial de prescricao, cassando a sentença e aplicando artigo 515 §3º do CPC,
julgar procedente em parte o pedido inicial, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 57) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000167-13.2010.815.0571. Oriundo da Comarca de
Pedras de Fogo. Apelante(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Arlington Almeida Leite Cavalcanti
Apelado(s): João José da Silva Junior. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Resultado da Sessão
dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 58) Apelação Cível Nº
0007603-42.2012.815.0251. Oriundo da Comarca de Patos. Apelante(s): Municpípio de Patos. Procurador(es):
Abraão Pedro Teixeira Júnior Apelado(s): Eliane Pereira dos Santos. Advogado(s): Phillipe Palmeira Monteiro.
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 59) Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 003398798.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante/Recorrido(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outro Apelado/Recorrente(s): José de Souza
Campos. Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves e outro. Resultado da Sessão dia 26.05.15:
“Deu-se provimento parcial aos recursos voluntário e adesivo, nos termos do relator. Unânime.” Presente a
sessão o Advogado, Roberto Fernando Vasconcelos Alves, em favor do Apelado/Recorrente. RELATOR:
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 60) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0066858-16.2012.815.2001. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Wladimir Romaniuc Neto Apelado(s): Jânio Jordão da Silva. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio. Resultado da
Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 61) Apelação Cível Nº 0002451-29.2012.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Guarabira. Apelante(s): Cagepa – Cia de Água Esgoto da Paraíba. Advogado(s): Fernanda
Alves Rabelo Apelado(s): Sueli Francisco de Carvalho. Advogado(s): Anaximandro de A. Siqueira Sousa..
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 62) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 000918009.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Shyrley Santana de
Souza Chaves. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo 2º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es):
25
Julio Tiago Carvalho Rodrigues. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a
prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à apelação do promovido e
deu-se provimento parcial ao reexame necessário e a apelação do promovente, nos termos do voto do
relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 63) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 000673348.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Roberto Mizuki 2º Apelante(s): Jucelio Gomes da Cunha. Advogado(s): Heberto Sousa
Palmeira Júnior. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a prejudicial, à
unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao primeiro apelo e ao reexame e
provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 64) Apelação
Cível Nº 0025956-89.2010.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Marly
Brasil Ferreira e outros. Advogado(s): Martsung F. C. R. Alencar. Apelado(s): Município de João Pessoa, rep.
por seu Prefeito. Advogado(s): José Augusto Nobre Filho. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 65)
Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0003568-89.2011.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s):
Cícero Ricardo Tranquilino da Silva. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. Remetente: Juízo de
Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares
e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 66) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº 010175241.2011.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. 02 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência,
rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Camilla
Ribeiro Cabral e outros. Apelado(s): Isaias dos Santos Silva. Advogado(s): Lívia Alencar Maroja Ribeiro.
Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Resultado da
Sessão dia 26.05.15: “Declarou-se extinto o processo sem julgamento de mérito, julgando prejudicados os
recursos, nos termos do voto do relator. Unanime.” RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 67) Apelação
Cível Nº 0027848-96.2011.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): José
Orlando Gouveia do Nascimento. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho e Henrique Souto Maior. Apelado(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Resultado da Sessão dia
26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 68) Apelação Cível Nº 0047170-39.2010.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Apelante(s): Emerson Pinheiro Nóbrega. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes.
1º Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdencia. Procurador(es): Renata Pranco Feitosa Mayer, Kyscia Mary
Guimarães Di Lorenzo e outros. 2º Apelado(s): Estado da Paraíba Procurador(es): Renovato Ferreira de
Souza Júnior Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 121, por motivo de foro íntimo, com
fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao apelo
do autor, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 69) Apelação
Cível Nº 0001855-11.2013.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Geraldo
Olinto da Silva. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo Apelado(s): Cagepa – Cia de Água e Esgotos da
Paraíba. Advogado(s): Fábio Andrade Medeiros e Fernando Gaião de Queiroz. Resultado da Sessão dia
26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 70) Apelação Cível Nº 0001456-39.2012.815.0141. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. Apelante(s): Francisco Suassuna Filho. Advogado(s): Ilan Saldanha de Sá Apelado(s): Globo
Comunicação e Participação S/A. Advogado(s): Anastácia Jorge Matos de S. Marinho.. Resultado da Sessão
dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 71) Apelação Cível Nº 0025956-89.2010.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Apelante(s): Marly Brasil Ferreira e outros. Advogado(s): Nubia Athenas Santos Arnaud Apelado(s):
Município de João Pessoa. Advogado(s): José Augusto Nobre Filho.. Resultado da Sessão dia 26.05.15:
IGUAL RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 72) Apelação Cível Nº 0060213-66.2012.815.2003. Oriundo da 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante(s): Magazine Luiza S/A e Luiza Cred S/A Sociedade de
Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Fábio Ricardo C. Montenegro Apelado(s): José Márcio
Vieira da Costa. Advogado(s): Ricardo Dias Holanda, Diego Lins Arnaud, Ludmila Gonzaga de Souza e outro.
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 73) Apelação Cível Nº 0000134-98.2010.815.2001. Oriundo da
12ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Francisco Antônio Cavalcanti de Melo Bonfim. Advogado(s): Eliana
Christina Caldas Alves Apelado(s): Antônio Alberto Cancela da Silva e outros. Advogado(s): Sylvio Torres
Filho, Patrícia Ellen de Azevedo Torres e Raissa Brindeiro de A. Torres. Resultado da Sessão dia 26.05.15:
“Não se conheceu da preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator”. Deferido, a requerimento a verbal, o pedido de Substabelecimento da
Advogada, Debora Salazar Bonfim, no prazo de 3 (três) dias. Efetuou sustenção oral, a Advogada, Debora
Salazar Bonfim, em favor do Apelado. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 74) Apelação Cível Nº 000237171.2011.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Paulo Barbosa de Almeida Filho Apelado(s): Jefferson Franklin Gomes de Medeiros e outros.
Advogado(s): Saulo de Tarso de Araújo Pereira. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 75) Apelação Cível Nº
0000105-69.2009.815.0421. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Apelante(s): Itaú Seguros S/A.
Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos Apelado(s): José Rodrigo Dias do Nascimento. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 76) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0011263-95.2013.815.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): José Antônio da Silva. Advogado(s): Ênio
Silva Nascimento Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Daniel Guedes de Araújo,
Euclides Dias de Sár Filho e outros. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se
provimento ao reexame necessário e a apelação da PBPREV e deu-se provimento ao apelo do autor, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 77) Apelação Cível Nº 002618838.2009.815.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Jurema Pereira Martins Costa. Advogado(s):
Carlos Machado Lopes de Mendonça Apealdo(s): Bradesco Saúde. Advogado(s): Wilson Sales Belchior.
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 78) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0006389-50.2011.815.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es):
Camila Ribeiro Dantas Apelado(s): Maria José da Silva Santos. Advogado(s): Danilo de Freitas Ferreira.
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 79) Apelação Cível Nº 0035103-70.2009.815.2003. Oriundo da 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante(s): Seguradora Líder do Consórcios do Seguro DPVAT S/
A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos Apelado(s): Antônio da Silva Lima. Advogado(s): Wellington
José Calvacanti de Lima. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR:
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 80) Apelação Cível Nº 0025080-90.2010.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível de
Campina Grande. Apelante(s): Amtônio Severino Evangelista. Advogado(s): Carlos Antônio de Araújo Bonfim. 1º Apelado(s): MAPFRE Seguros Gerais S/A. Advogado(es): Samantha Barbosa do Nascimento. 2º
Apelado(s): METLIFE – Metrpolitan Life Seguros e Previdência Privada Advogado(s): Tania Vainsencher..
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 81) Apelação Cível Nº 0027273-25.2010.815.2001. Oriundo da 9ª
Vara Cível da Capital. Apelante(s): Maria Verônica Farias da Silva. Advogado(s): Josinete Rodrigues da
Silva Apelado(s): Otavio Alves de Carvalho e Cayo Cesar de Araújo Carvalho. Advogado(s): Geraldo Guerra
da S. Filho. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 82) Apelação Cível Nº 0040214-70.2011.815.2001. Oriundo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): José Flávio Augusto da Silva e outros. Advogado(s):
Candido Artur Matos de Sousa Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan.
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 83) Apelação Cível Nº 0112140-77.2012.815.2001. Oriundo da 3ª
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Roberto Mizuki Apelado(s):
Alberto Gonçalves da Costa. Advogado(s): Flávio Fernando Vasconcelos Costa. Resultado da Sessão dia
26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 84) Apelação Cível Nº 0091840-94.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Capital.
Apelante(s): Olimpio Ferraz de Sá Barreto. Advogado(s): Mayra Andrade Marinho Apelado(s): Angela Helena
Fonseca do Amaral. Advogado(s): Ricardo Berilo Bezerra Borba. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 85)
Apelação Cível Nº 0065882-03.2012.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Capital.
Apelante(s): VRG Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota Apelado(s): Antônio Caetano
Leite. Advogado(s): Wellington Wagner Damião de Freitas. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 86)
Apelação Cível Nº 0000601-31.2014.815.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Luiz
Pereira do Nascimento. Advogado(s): Marcia Moreira da Silva e Roberto Luiz de Oliveira. Apelado(s): Justiça
Pública. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 87) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 000048523.2014.815.2004. Oriundo da Vara da Infância e da Juventude da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Alexandre Magnus F. Freire Apelado(s): Raul Souza Muniz e Matheus Amorim de Almeida
Santiago. Advogado(s): Cyro Visalli Terceiro. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao
reexame necessário, e, não se conheceu da apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a
sessão, a Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira Oliveira, em favor do Apelante. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 88) Apelação Cível Nº 0000919-63.2010.815.0351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé.
Apelante(s): Amtônia Dalvina do Nascimento. Advogado(s): Valter de Melo Apelado(s): Juscelino Alves
Camilo. Advogado(s): Manolys Marcelino Passerat de Silan. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Não se
conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 89) Apelação Cível Nº 0001134-50.2012.815.0551. Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante(s): Silvana Cleonice
Silva Araújo. Advogado(s): Dilma Jane Tavares de Araújo Apelado(s): UVA – Universidade Aberta Vida S/A
LTDA. Advogado(s): Silvio Luis Queiroga de Medeiros. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 90) Apelação
Cível e Reexame Necessário Nº 0046044-17.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Yuri Simpson Lobato Apelado(s): João
Josuel Paulino da Costa Neto , Allyson Oliveira da Costa e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira.
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao reexame necessário, julgando prejudicado o
recurso apelatório, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 91) Apelação
Cível Nº 0000479-74.2014.815.0271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante(s): Ministério Público da
Paraíba. Apelado(s): Marivaldo Diniz Advogado(s): Atemário Gomes dos Santos. Resultado da Sessão dia
26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira). . 97 Apelação Cível Nº 0000758-88.2004.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Paulo Renato Guedes Bezerra . Apelado(s):
Zanzara Industria e Comércio de Confecções Ltda. Defensor(es): Odonildo de Sousa Mangueira. Resultado
da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 93) Apelação Cível Nº 0019254-78.2013.815.0011. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande. Procurador(es):
Andrea Nunes Melo. Apelado(s): Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Campina
Grande. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição
plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 94) Apelação
Cível Nº 0006367-93.2006.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Municipio de
Santa Cruz. Advogado(s): Francisco Valdemiro Gomes. Apelado(s): Antônia Alves de Sousa Sobreira.
Advogado(s): Zeilton Marques de Melo. Resultado da Sessão dia 26.05.15: Conheceu-se de ofício a remessa
necessária, e negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira). . 95) Apelação Cível Nº 0000188-15.2013.815.0011. Oriundo da 5ª Vara de Família de
Campina Grande. Apelante(s): Israele de Cássia Costa Anacleto. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva.
Apelado(s): Adelson Anacleto Pereira. Advogado(s): Dimitre Braga Soares de Carvalho. Resultado da
Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 96) Apelação Cível e Reexame Necessária Nº 003905354.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Felipe de Brito Lira Souto. 1º Apelado(s): Antônio Vicente Lucena da Silva. Defensor(es):
Marizete Batista Martins. 2º Apelado(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): Antônio Fernando de
Amorim Cadete. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). . 97) Apelação Cível Nº 0014627-94.2014.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Jaqueline Lopes de Alencar.
Apelado(s): Thamyres Silva Silveira, representada por sua genitora Simone Silva Rodrigues. Defensor(es):
Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR:
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira). . 98) Apelação Cível Nº 0001660-05.2009.815.0201. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Ingá. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
Apelado(s): Josinaldo Meireles da Silva. Advogado(s): Fábio José de Souza Arruda. Resultado da Sessão dia
26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 99) Apelação Cível Nº
0000545-55.2012.815.0261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Patricia de Carvalho Cavalcanti. Apelado(s): Aldo Pereira Lima. Advogado(s): Ailton Azevedo
de Lacerda. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO.
DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 100) Apelação Cível e Reexame Necessária Nº
0001068-23.2010.815.0751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca e Bayeux. Apelante(s): Isaneide de Lima e
outros. Advogado(s): Heleno Luiz da Silva. Apelado(s): Lorindo de Lima e outros. Advogado(s): João Antônio
de Moura. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO.
DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 101) Apelação Cível Nº 0008259-06.2013.815.0011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Sérgio Junior Guedes. Advogado(s):
Elibia Afonso de Sousa e Antonio Jose Ramos Xavier. Apelado(s): Municipio de Campina Grande. Procurador(s):
Fernanda A. Baltar de Abreu. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 102)Reexame Necessária
Nº 0037113-54.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Promovente(s): José
Pereira dos Santos. Advogado(s): Enio Silva Nascimento e outros. Promovido(s): PBPREV – Paraíba
Previdência.. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e outros.. Resultado da
Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR:
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira). . 103) Apelação Cível Nº 0019796-67.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Claudia Maria Soares. Advogado(s): Elibia Afonso de
Sousa. Apelado(s): Municipio de Campina Grande. Procurador(es): Fernanda A. Baltazar de Abreu. Resultado
da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA
DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do
Egito de Araújo Duda Ferreira). . 104) Apelação Cível Nº 0001083-88.2012.815.0761. Oriundo da Comarca de
Gurinhém. Apelante(s): EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. Advogado(s): Caius
Marcellus de Lacerda e Lucas Damasceno N. Cesarino. Apelado(s): Ana Maria Gouveia. Advogado(s):
Marcel Vasconcelos Lima. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
105) Remessa Necessária Nº 0000622-80.2012.815.1161. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes.
Promovente(s): Josefa Dilma Virgolino da Silva. Advogado(s): Damião Guimarães Leite Promovido(s):
Município de Santana dos Garrotes. Advogado(s): José Marcilio Batista. Resultado da Sessão dia 26.05.15:
“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 106) Remessa Necessária Nº 0050794-91.2013.815.2001. Oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Promovente(s): Germano José de Oliveira. Advogado(s): Ana
Cristina de Oliveira Vilarim Promovido(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Thiago Caminha
Pessoa da Costa. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S):
EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 107) Apelação Cível e Remessa Oficial
Nº 0001565-36.2011.815.0061. Oriundo da Comarca de Araruna Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es):
Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Francilene de Lima Gomes. Advogado(s): Antônio Teotônio de
Assunção. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO.
DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma.
Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 108) Apelação Cível Nº 0000849-92.2014.815.0161.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante(s): Francisco Elenilson dos Santos Furtado. Advogado(s):
Roseno de Lima Sousa. Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Jaqueline Lopes de Alencar. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 109) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 000048256.2012.815.0511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Município de Pirpirituba. Procurador(es):
Antônio Teotônio de Assunção. Apelado(s): Maria Aparecida Alexandre de Brito.Advogado(s): Allyson Henrique Fortuna de Souza. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
(Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira). . 110) Apelação Cível Nº 0007857-56.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível de Campina
Grande. Apelante(s): Joselito Silva Constatino. Advogado(s): Luiz Carlos de Lira Alves. Apelado(s): Hipercard Banco Multiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira).
. 111) Apelação Cível Nº 0010916-86.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande. Apelante(s): Eliana Cristina Gomes Barbosa e Gabriela Santos Diniz. Advogado(s): Elíbia Afonso de
Sousa. Apelado(s): Municipio de Campina Grande. Procurador(es): Fernanda A. Baltazar de Abreu. Resultado
da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.
Presente a sessão, o Advogado, George Ramalho, em favor do Apelado. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira). . 112) Apelação Cível e Reexame Necessária Nº 0001003-75.2014.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Jaqueline Lopes de
Alencar. Apelado(s): Franklin Oliveira de Amorim. Defensor(es): Carmem Noujaim Habib. Resultado da
Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 113)
Apelação Cível e Reexame Necessária Nº 0012047-96.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Jaqueline Lopes de Alencar.
Apelado(s): Josivaldo Dias da Cunha. Defensor(es): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia
26.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena,
em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 114) Apelação Cível
Nº 0000694-53.2012.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Maria de Lourdes
Tavares. Advogado(s): João de Deus Quirino Filho. Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Felipe de
Moraes Andrade. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S):
EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 115) Apelação Cível Nº 000014037.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): José Alriliano Matias de
Sousa. Advogado(s): Enio Silva Nascimento. Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Ricardo Ruiz
Arias Nunes. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso para afastar a prejudicial de
prescrição, cassando a sentença e aplicando o artigo 515 § 3º do CPC, julgando procedente em parte o
pedido inicial, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com
jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 116)
Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0000166-54.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Apelante(s): Estado daParaíba. Procurador(es): Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s):
Fabilson Eduardo Francisco da Silva. Advogado(s): Daiane Garcias Barreto. Resultado da Sessão dia
26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator”. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 01) Agravo Interno nº 0001695-73.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Araçagi. Agravante(s): Marlene Vitorino de Macedo. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix.
Agravado(s): Banco BMG. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 02) Agravo
Interno nº 0001664-53.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Agravante(s): Marlene
Vitorino de Macedo. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix. Agravado(s): Banco BMG. Resultado da Sessão
dia 26.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. ELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 03) Agravo Interno nº 0000253-72.2015.815.0000. Oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): A.F.M.A., rep. por sua genitora, Maria Raniele Ferreira Matias.
Advogado(s): Lincoln Bezerra de Abrantes. Agravado(s): Jair Ferreira Araújo. Advogado(s): Alexandre Moura
Ribeirinho. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 04) Embargos de
Declaração nº 0009075-61.2008.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Telelistas Ltda. Advogado(s): Ticiana Souza Silva Brito. Embargado(s): Nelma de Freitas
Pires. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e Célio Gonçalves Vieira. Resultado da Sessão dia 26.05.15:
“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05) Embargos de Declaração nº 0006659- 62.2011.815.2001. Oriundo da Vara
de Feitos Especias da Capital. Embargante(s): Maria Ademir de Sousa Macedo. Advogado(s): Josemília de
Fátima Bastista Guerra Chaves. Embargado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, rep. por seu
Procurador, José Wilson Germano de Figueiredo. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados,
à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO 06) Questão de Ordem nos Autos do Agravo de Instrumento nº 2011480-59.2014.815.0000.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Alexandre da Mota Gouveia e outros. Advogado(s):
Rochele Karina Costa de Moraes. Agravado(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Nelson Luiz Nouvel
Alessio e Regina Defilippi Dias. Resultado da Sessão dia 09-04-15: “Conheceu-se parcialmente do recurso,
e na parte conhecida, deu-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. Resultado da Sessão
dia 26.05.15: “Suscitada a questão de ordem para retificar a certidão de julgamento no processo de nº 18 da
pauta do dia 09.05.15 que ‘Conhecia parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dava-se provimento,
nos termos do voto do relator, unânime’, para: ‘Deu-se provimento parcial ao recurso, nos temos do voto do
relator, unânime’ onde fora acolhida pelos demais membros desta Corte, à unanimidade”. RELATOR (A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira). 07) Questão de Ordem nos Autos da Remessa Oficial e Apelações Cíveis Nº 011365720.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Delmarques Silva Cazé
e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim. 2º Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência.
Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e outros.. 3º Apelante(s): Estado da
Paraíba. Procurador(es):Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Os mesmos.. Resultado da Sessão dia
12.05.15: “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. Resultado da
Sessão dia 26.05.15: “Suscitada a questão de ordem para retificar a certidão de julgamento no processo de
nº 85 da pauta do dia 12.05.15 que ‘Dava provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator,
unânime’ para: ‘Rejeitada a prejudicial de prescrição e acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da
PBPREV, não conhecendo do recurso, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial ao reexame necessário e ao apelo do Estado e negou-se provimento ao apelo do autor, nos termos
do voto do relator, unânime’ onde fora acolhida pelos demais membros desta Corte, à unanimidade”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08) Embargos de Declaração nº 000735190.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba.
Advogado(s): Roberto Mizuki. Embargado(s): Vanderlei Freire de Lima. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento.
Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.
RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09) Questão de Ordem em Apelação Cível e Remessa Necessária Nº
0002018-60.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): PBPREV –
Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Apelado(s): Valdeci João dos
Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao
reexame necessário e negou-se provimento à apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. Resultado
da Sessão dia 26.05.15: “Suscitada a questão de ordem para retificar a certidão de julgamento no processo
de nº 60 da pauta do dia 12.05.15 que ‘Dava provimento ao reexame necessário e negava-se provimento à
apelação, nos termos do voto do relator, unânime’ para: ‘Deu-se provimento parcial a ambos os recursos,
nos termos do voto do relator, unânime’, onde fora acolhida pelos demais mebros desta Corte, à unanimidade”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 10) Questão de Ordem nos Autos da Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 0116224-24.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s):
Ronaldo Bento da Silva. Advogado(s): Heberto Sousa Palmeira Júnior. 2º Apelante(s): Estado da Paraíba.
Procurador(es): Daniel Guedes de Araújo. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 09-04-15:
“Negou-se provimento à Apelação e deu-se provimento parcial ao Reexame, nos termos do voto do relator,
unânime”. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Suscitada a questão de ordem para retificar a certidão de
julgamento no processo de nº 44 da pauta do dia 09.04.15 que ‘Negava provimento à Apelação e dava
provimento parcial ao Reexame, nos termos do voto do relator, unânime’ para: ‘Deu-se provimento parcial
a ambos os recursos, nos termos do voto do relator, unânime’, onde fora acolhida pelos demais mebros
desta Corte, à unanimidade”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11) Questão de Ordem nos Autos da Apelação
Cível Nº 0050819-75.2011.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital Apelante(s): Banco Itauleasing S/
A. Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araújo. Apelado(s): Marcos Aurélio Gonçalves da Silva. Advogado(s):
Américo Gomes de Almeida. Resultado da Sessão dia 09-04-15: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”. Resultado da sessão dia 26.05.15: “Acolhida a questão de ordem para
anular o julgamento do processo de nº 54 da pauta do dia 09.04.15 que ‘Negava provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime’ em virtude de ter sido protocolizada petição aos dias 31.03.2015, data
anterior ao julgamento, onde as partes homologaram acordo e que, por equívoco da escrivania desta
Colenda Câmara, fora juntada após a decisão deste orgão fracionário, razão pela qual devem os presentes
autos ser retirados de pauta e logo após, conclusos ao relator para as devidas providências”. Nada mais
ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos Presidente, em exercício, da Segunda Câmara Especializada Cível Dr.
Valberto Cosme de Lira Procurador de Justiça Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da Segunda Câmara
Especializada Cível.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 02/07/2015
Processo: 0000023-97.1999.815.0741, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Roubo Majorado 01 Apelante: Jose Claudio Pereira Lima, Advogado: Rodrigo Augusto Santos, 02 Apelante:
Edilson Ildefonso Pereira, Advogado: Rodrigo Augusto Santos, Apelado: Justica Publica. Processo: 000011528.2003.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Procedimento Comum - Roubo
Majorado Autor: Ministerio Publico Estadual, Reu: Gildivan Lopes Da Silva, Prefeito Constitucional Do Municipio
De, Sao Jose De Caiana, Advogado: Johnson Goncalves De Abrantes, Newton Nobel Sobreira Vita, Edward
Johnson Goncalves De Abrantes. Processo: 0000213-73.2011.815.0051, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Jorgiran Ramalho Duarte,
Advogado: Joao De Deus Quirino Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000256-51.2014.815.0941, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva,
Apelado: Newmar Possidonio Ramos, Advogado: Marcelino Xenofanes Diniz. Processo: 000033367.2003.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Contra O Meio
Ambiente Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Alexandre Moroni Vidal, Advogado: Andre
Vidal Vasconcelos Silva. Processo: 0000363-94.2015.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M.
B. Cavalcanti, Apelacao - Adicional De Horas Extras Apelante: Rita Leite Medeiros, Advogado: Clodoaldo Pereira
Vicente De Souza, Apelado: Estado Da Paraiba. Processo: 0000607-58.2013.815.0941, Automatica, Relator:
Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante:
Doralice Alves De Carvalho, Advogado: Thiago Medeiros Araujo De Sousa, Apelado: Banco Bmg S/A, Advogado:
Antonio De Moraes Dourado Neto. Processo: 0000645-47.2013.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas 01 Apelante: Paulo Ricardo
Sales Santos E, Divino Renato Da Silva Santos, Advogado: Katia Lanusa De Sa Vieira, 02 Apelante: Edglay
Sebastiao De Oliveira, Advogado: Edson Ribeiro Ramos, Gildasio Alcantara Morais, 03 Apelante: Diego Das
Neves Viana Amorim, Advogado: Divalcy Reinaldo Ramos Cavalcante, Fernando Antonio Cavalcante, 04
Apelante: Joarlan Izaias De Souza, Advogado: Ivanilson Da Silva Albuquerque, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000777-36.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo
Majorado Apelante: Paulo Roberto Soares Junior, Advogado: Bruno Cezar Cade, Giselle Padrilha Cade, Naara
Cezar Cade, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000852-23.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara De Bayeux, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Interessado: Municipio De Bayeux, Advogado: Glauco Teixeira Gomes, 02 Interessado: Secretaria De Saude Do
Municipio De, Bayeux, Advogado: Glaucia Pessoa Rosas. Processo: 0001325-36.2014.815.2003, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Diego Rodrigues
Pereira, Advogado: Neuvanize Silva De Oliveira, Apelado: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0001431-31.2012.815.0301, Por Prevencao, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Elias Alves De Lacerda, Advogado: Alberg
Bandeira De Oliveira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002019-74.2015.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Apelado: Roniclay Vasconcelos, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar
Neves. Processo: 0002359-12.2015.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose Alesandro Alves, Advogado: Dibs Coutinho Rodrigues, Thiago Jose Menezes Cardoso, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat. Processo: 000282416.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Marcos
William De Oliveira Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Edgley Gomes Justino, Advogado: Erico De
Lima Nobrega, Apelado: Hipercard Banco Multiplo S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 000282598.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Cobranca Indevida De Ligacoes
Apelante: Tnl Pcs S/A (Oi), Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Gloria De Fatima Arnoud Rodrigues,
Advogado: Daniel Ramalho Da Silva, Recorrente: Gloria De Fatima Arnoud Rodrigues, Advogado: Daniel
Ramalho Da Silva, Recorrido: Paggo Administradora De Credito Ltda E, Oi Movel S/A, Advogado: Raphaela De
Freitas Diniz Ventura. Processo: 0002828-53.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho
Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01
Apelante: Carvalho E Filhos Ltda, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, 02 Apelante: Banco Toyota Do
Brasil S/A, Advogado: Maria Lucilia Gomes, Apelado: Carlos Alberto Machado, Advogado: Paulo Lopes Da Silva,
Recorrente: Carlos Alberto Machado, Advogado: Paulo Lopes Da Silva, 01 Recorrido: Banco Toyota Do Brasil S/
A, Advogado: Maria Lucilia Gomes, 02 Recorrido: Carvalho E Filhos Ltda, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Sousa
E Silva. Processo: 0002829-38.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao /
Reexame Necessario - Concurso Publico / Edital Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador,
Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Jailton Andre Araujo, Advogado: Alessandro Magno De Oliveira
E Silva, Aluska Suramma Cordeiro Silva, Remetente: Juizo Da 3a Vara Fazenda Publica De, Campina Grande.
Processo: 0002830-23.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Arnaldo Junior Farias
Doso, Advogado: Carlos Andre Bezerra, Apelado: Municipio De Cabaceiras, Advogado: Renata Felinto De Farias
Aires. Processo: 0002831-08.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Daniel De Souza Silva, Advogado: Alysson Filgueira C. Lopes Da
Cruz, Apelado: Banco Citicard S/A, Advogado: Valdejane Ferreira De Moraes, Caroline M. De Carvalho Neves.
Processo: 0002832-90.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Habeas
Corpus - Prisao Temporaria Impetrante: Josue Diniz De Araujo E, Manolys Marcelino Passerat De Silans,
Impetrado: Juizo Da Comarca De Sao Bento, Paciente: Ricardo Pereira Do Nascimento. Processo: 000306588.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Ameaca Apelante:
Leandro Silva Pereira Lucio, Advogado: Francisco Pedro Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 000328159.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite
Urquiza Reexame Necessario - Gratificacoes E Adicionais Juizo Recorrent: Juizo Da 4a. Vara Da Fazenda
Publica, Da Capital, Recorrido: Abel Vieira De Almeida, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto,
Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Abel Vieira De Almeida. Processo: 000338783.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Apelante: Ministerio
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Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Yuri Yan Gomes Cordeiro, Defensor: Maria Elizatebhe Morais Pordeus.
Processo: 0003811-63.2015.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao
/ Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Renan De Vasconcelos Neves, Apelado: Jurandir Holanda Linhares, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar
Neves, Ubirata Fernandes De Souza, Remetente: Juizo Da 4a. Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo:
0003855-72.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Jose Mario Dos Santos, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo
Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0004827-42.2014.815.0011, Por Prevencao,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao /
Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Cristina Fidelis Da Silva, Defensor: Carmen Noujaim Habib,
Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0005157-66.2012.815.0251,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Indenizacao
Por Dano Moral Apelante: Municipio De Patos, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Maria Do
Socorro Dos Santos Silva, Advogado: Erika Fabiola Ribeiro Muderno. Processo: 0005572-27.2011.815.0011,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De
Albuquerque, Apelado: Tallyta Santos Magalhaes E Outros, Representados Por Sua Genitora, Advogado: Emmanuel Saraiva Ferreira. Processo: 0006648-23.2010.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Apelacao - Auxilio-Doenca Previdenciario Apelante: Carlos Ronaldo Da Silva, Advogado: Felipe
Alcantara Gusmao, Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social -, Inss, Representado Por Seu Procurador,
Carlos Eduardo De Carvalho Costa. Processo: 0007455-04.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Severino Juliao Goncalves, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina
Grande. Processo: 0007606-08.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao Rescisao / Resolucao Apelante: D E R Brasil Franchising Ltda, Advogado: Victor Figueiredo Gondim, Celise
Moreira De Araujo, Apelado: Rosangela Felicio Da Silva, Severino Domingues Da Silva E, Alice Correia,
Advogado: Thiago Jose Menezes Cardoso, Dibs Coutinho Rodrigues. Processo: 0007887-23.2014.815.0011,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Juizo
Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande, Apelado: Josirene Laurentino Avelino, Defensor: Carmem
Noujaim Habiblo. Processo: 0008029-37.2015.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Leandro Bezerra De Oliveira, Advogado: Ana
Raquel De Souza E S. Coutinho, Fabio Carneiro Cunha Lima, Apelado: Bradesco Seguros S/A. Processo:
0008307-28.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame
Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz
Avelar Domingues Filho, Apelado: Sofia Pinheiro Do Amaral, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente:
Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0008727-33.2014.815.0011, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao
Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Luiz
Lopes De Andrade, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica, De
Campina Grande. Processo: 0009162-17.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Renato Alves
Nogueira, Advogado: Ana Raquel De Souza E S. Coutinho, Apelado: Bradesco Seguros S/A. Processo: 000952761.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame
Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline
Lopes De Alencar, Apelado: Jose Bezerra Neto, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a.
Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande. Processo: 0010119-64.2014.815.0251, Automatica, Relator:
Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba.
Processo: 0010515-82.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame
Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por
Seu Procurador, Alessandro Farias Leite, Apelado: Monica Jeane Cruz De Oliveira, Advogado: Antonio Jose
Ramos Xavier, Elibia Afonso De Sousa, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande.
Processo: 0011579-30.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao
/ Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora,
Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Jorge Enrique Carrasco Barahona, Defensor: Carmem Noujaim Habib,
Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0012117-11.2014.815.0011,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao
De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar,
Apelado: Maria Da Silva Ribeiro, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda
Publica De, Campina Grande. Processo: 0012725-09.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Josefa Emilia Dionisio De Oliveira,
Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande.
Processo: 0012952-33.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.:
Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Gratificacoes Municipais Especificas Apelante: Municipio De Campina
Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A. Baltar De Abreu, Apelado: Guilherme Mateus De
Barbosa, Advogado: Elibia Afonso De Sousa, Antonio Jose Ramos Xavier. Processo: 0014474-61.2014.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Casamento E Divorcio 01 Apelante:
Sydnei Pereira Rodrigues, Advogado: Heracliton Goncalves Da Silva, Livia Silveira Amorim, 02 Apelante:
Thatyana Leite Guedes, Advogado: Luiz Guedes Pinheiro, Apelado: Os Mesmos. Processo: 001466509.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De
Alencar, Apelado: Carmem Caboi De Araujo, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara
Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0014758-69.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Rita Soares Almeida, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0014825-34.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame
Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De,
Campina Grande, Recorrido: Lusia Erundina De Lima, Representada Por Sua Curadora, Maria Do Socorro Ferreira
De Lima, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Municipio De Lagoa Seca, Advogado: Dimitre
Braga Soares De Carvalho. Processo: 0015049-69.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln
Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Rebeca Lima Chaves, Representada Por Seu Genitor, Neukennedy Ridnalk Chaves Gondin, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente:
Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0017115-56.2013.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A. Baltar De Abreu, Apelado:
Madson Washington Goncalves Costa, Advogado: Caio Campelo, Diego Brito, Tarcisio Firmino Filho. Processo:
0017295-38.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Rita Da Costa Regis, Defensor:
Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo:
0018596-61.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Roubo
Majorado Apelante: Fabio Junior Dos Santos Silva, Advogado: Antonio Balbino Da Silva, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0019283-02.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Art.
144 Da Lei 8.213/91 E/Ou Diferencas Decorrentes Apelante: Eneida Tavares De Sousa, Advogado: Antonio Jose
Ramos Xavier, Elibia Afonso De Sousa, Apelado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De Abreu. Processo: 0019418-09.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Creuza Vicente,
Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande.
Processo: 0019835-93.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A.
Baltar De Abreu, Apelado: Wtania Da Nobrega Aragao, Advogado: Rogerio Da Silva Cabral, Jose Roberto
Coutinho De Queiroz. Processo: 0020175-03.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Marluce Henriques Da Silva, Defensor: Carmem
Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 002104718.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales
Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Bernadete Santos De Lima, Defensor: Carmem Noujaim
Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 002114656.2012.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Apelante: Maria Jose Da Silva, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Apelado: Municipio De
Campina Grande. Processo: 0021372-27.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Clleydson Kleber Santos Pontes, Advogado:
Antonio Jose Ramos Xavier, Elibia Afonso De Sousa, Apelado: Municipio De Campina Grande, Representado Por
Sua Procuradora, Fernanda A. Baltar De Abreu. Processo: 0021465-53.2014.815.0011, Automatica, Relator:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
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Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande, Recorrido: Geralda De Oliveira, Defensor: Jose
Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Hannelise S. Garcia Da Costa. Processo: 0025127-59.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves
Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Maria Luzia Damiao, Defensor: Carmem
Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande. Processo: 002657305.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Jose Carlos Da Silva, Advogado: Jose Erivan Tavares Grangeiro, Apelado: Municipio De
Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, Jaime Clementino De Araujo. Processo: 002687881.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame
Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz
Avelar Domingues Filho, Apelado: Maria Das Dores Queiroz, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente:
Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0027465-69.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante:
Allan Pereira Paes Maciel, Advogado: Sergivaldo Cobel Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 003014561.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande, Recorrido: Tania Telma
De Andrade Almeida, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. Processo: 0030937-15.2013.815.0011, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda
Publica De, Campina Grande, Apelado: Jose Paulo Da Silva Felix, Defensor: Carmem Noujaim Habib. Processo: 0051416-44.2011.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Unimed Joao Pessoa Cooperativa De, Trabalho Medico Ltda,
Advogado: Hermano Gadelha De Sa, Leidson Flamarion Torres Matos, Apelado: Maria Eliete De Souza Morais,
Advogado: Gracilene Morais Carneiro. Processo: 0060291-60.2012.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Energisa Paraiba Distribuidora De,
Energia S/A, Advogado: Marcelo Zanetti Godoi, Luiz Felipe Lins Da Silva, Apelado: Odivan Soares Da Silva,
Advogado: Ricardo Dias Holanda. Processo: 4000221-96.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Das Graças De Lima Fernandes, Advogado: Claudio Galdino Da
Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira.. Processo: 4000222-81.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator:
Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Rosete Jorge De Sousa, Advogado: David Sarmento Camara,
Requerido: Estado Da Paraiba.. Processo: 4000223-66.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Pagamento Requerente: Cilene Marinho Da Silva, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto,
Requerido: Estado Da Paraiba.. Processo: 4000224-51.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Pagamento Requerente: Enio Silva Nascimento, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 400022536.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Luzia Calixto Da
Silva, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Requerido: Estado Da Paraiba.. Processo: 400022621.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Ana De Brito,
Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000227-06.2015.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Inacio Vasconcelos Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000228-88.2015.815.0000, Ao
Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Josefa Da Silva, Advogado: Claudio
Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira.. Processo: 4000229-73.2015.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Ana Cristina De Souza Dias, Advogado: Claudio
Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira.. Processo: 4000230-58.2015.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Marcos Antonio Barbosa De Souza, Advogado: Claudio
Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000231-43.2015.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Antonio Vieira Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da
Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000232-28.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator:
Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Manuel Pereira Da Cunha, Advogado: Monica Cristina M. R.
Lucena, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 4000233-13.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Martinho Carneiro Bastos, Advogado: Martinho Carneiro Bastos,
Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 4000234-95.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Pagamento Requerente: Severino Do Ramo Alves Da Silva, Advogado: Enio Silva Nascimento,
Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 4000235-80.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Pagamento Requerente: Mirian Pereira De Lima, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido:
Municipio De Guarabira. Processo: 4000236-65.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Pagamento Requerente: Maria Da Luz Mousinho, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De
Guarabira. Processo: 4000237-50.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento
Requerente: Raimunda Firmino Da Silva, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio De
Santa Helena. Processo: 4000243-57.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Francisco Vorreia Neto, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa
Helena. Processo: 4000244-42.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento
Requerente: Vitoria Goncalves Pereira, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa
Helena. Processo: 4000245-27.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento
Requerente: Adelaide Quaresma Parnaiba, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa
Helena. Processo: 4000246-12.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento
Requerente: Laurita Goncalves Duarte, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa
Helena. Processo: 4000247-94.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento
Requerente: Helena Firmino Duarte, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa
Helena. Processo: 4000248-79.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento
Requerente: Maria Luiza Duarte De Sousa, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa
Helena. Processo: 4000249-64.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento
Requerente: Cicera Feliciana Gomes, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa
Helena. Processo: 4000250-49.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento
Requerente: Maria Afonsina Alves, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa
Helena. Processo: 4000251-34.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento
Requerente: Soledade Dantas De Melo, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa
Helena. Processo: 4000252-19.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento
Requerente: Municipio De Santa Helena Pb., Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio
Santa Helena. Processo: 4000253-04.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Do Socorro Gonzaga Pereira, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000254-86.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Pagamento Requerente: Jose Aciole De Almeida, Advogado: Orlando Goncalves Lima, Maria Do Socorro Caitano
De Oliveira, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 4000255-71.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator:
Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Rosalva Rodrigues De Alcantara, Advogado: Claudio
Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000256-56.2015.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Das Gracas Fernandes Da Silva, Advogado:
Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000257-41.2015.815.0000, Ao
Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Orlando De Araujo Chaves Junior, Advogado: Orlando Goncalves Lima, Maria Do Socorro Caitano De Oliveira, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo:
4000258-26.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Vera Lucia
Ferreira Xavier, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 400025911.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Lucia De
Sales, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 400026093.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Damiana Pereira Da
Costa, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 400026178.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Ivonete Carvalho
Coutinho, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 400026263.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria De Fatima
Quaresma De Lima, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena.
INDICE POR ADVOGADOS
para utilizar o indice abaixo localize o advogado pelo seu nome (ordem ascendente). ao lado do nome/
oab havera o numero da publicacao ou das publicacoes existentes para este advogado.abraao brito lira
beltrao 005444 - pb • 1130; abraao costa florencio de carvalho 012904 - pb • 719; abraao pedro teixeira
junior 011710 - pb • 1074, 1088, 1096; adailton de araujo torres 002461 - pb • 693 ; adailton raulino vicente
da silva 011612 - pb • 1131; adalberto jose fernandes alves 007814 - pb • 1109; adeilson dos santos 011785
- pb • 875, 882, 883; adelia marques formiga 015669 - pb • 1307; adilson alves da costa 018400 - pb • 118,
732; adilson de queiroz coutinho filho 012897 - pb • 403; admildo alves da silva 009135 - pb • 1278;
admilson leite de almeida junior 011211 - pb • 1135; admilson villarim filho 002970 - pb • 421, 1343;
adriana coutinho grego 011103 - pb • 906; adriana marques da costa nogueira 010938 - pb • 928; adriano
leite de macedo 012595 - pb • 325, 1109; adriano tadeu da silva 011320 - pb • 1235, 1243, 1259; adylson
batista dias 013940 - pb • 1156; aelito messias formiga 005769 - pb • 1308, 1309; agnes dos santos camara
014447 - pb • 391; agripino cavalcanti de oliveira 009447 - pb • 1376; alan ferreira de souza 021801 - ce •
265; alana fernanda dias carvalho 013625 - pb • 329; alana natasha mendes pereira martin 014386 - pb •
664; alandeilon anselmo da cruz 008287 - pb • 68, 72; alanna alves barros calado 011831 - pb • 525, 536;
alanna gomes oliveira goncalves 017665 - pb • 1138, 1360, 1361, 1362, 1363; alberdan coelho de souza
silva 017984 - pb • 667; alberg bandeira de oliveira 008874 - pb • 1135; alberto campos catao 011833 - pb
• 335; alberto joao dos s. loureiro lopes 005537 - pb • 506; alberto jorge santos lima carvalho 011106 - pb
• 1173; alberto jorge souto ferreira 014457 - pb • 844, 1266, 1280; alcione vieira pordeus 002172 - pb • 568;
aldara martina lopes vieira leite 018619 - pb • 812, 814; aldeliny ramalho freire 019107 - pb • 655, 900;
aldenira gomes diniz 009259 - a • 23, 276, 501; aldenira gomes diniz 009259 - pb • 1084, 1180, 1182, 1183;
aldo cesar filgueiras gaudencio 012923 - pb • 496; aldrovando grisi junior 013302 - pb • 78; aleksandro
de almeida cavalcante 013311 - pb • 76; alessandro de sa gadelha 010403 - pb • 1318; alessandro farias
leite 012020 - pb • 602, 603; alessandro lia fook santos 014830 - pb • 83; alessandro stern da silva 107634
- rj • 408; alex nevyes mariani alves 012677 - pb • 193, 268; alexandre araujo cavalcanti 017590 - pb • 1370;
alexandre barbosa de lucena leal 010798 - pb • 627, 1158; alexandre campos ruiz 013726 - pb • 683;
alexandre cavalcanti de araujo 011969 - pb • 116, 117; alexandre da silva oliveira 011652 - pb • 966, 967,
968, 970, 972, 973, 974, 975, 977, 979, 981, 989, 990, 1087, 1200; alexandre de almeida 043621 - rs • 434;
alexandre de almeida 056124 - pr • 434; alexandre de almeida ramos 003271 - pi • 350; alexandre de
oliveira arruda 011359 - pb • 626, 628; alexandre gomes bronzeado 010071 - pb • 68; alexandre lucena
camboin 009569 - pb • 432, 1086; alexandre nunes costa 010799 - pb • 1062, 1083, 1108; alexandre pasquali
parise 112409 - sp • 1095; alexandre soares de melo 011512 - pb • 558; alexei ramos de amorim 009164 pb • 498; alfredo alexsandro c. l. pordeus 010804 - pb • 371; alfredo fernandes galvao 018706 - pb • 1220;
alice queiroga de vasconcelos 016334 - pb • 390; aline cesar de lacerda 017858 - b • 110; aline patricia
araujo murcabel de m 029310 - a • 439; alinne batista de freitas 019997 - pb • 903; alline maciel de lemos
018799 - pb • 591 ; allison batista carvalho 016470 - pb • 890, 901; allisson carlos vitalino 011215 - pb • 111;
almair beserra leite 012151 - pb • 756, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 775; almir alves dionisio 007124
- pb • 81; aloisio barbosa calado neto 017231 - pb • 419, 536; altamar cardoso da silva 016891 - pb • 609,
940; aluisio de carvalho neto 008426 - pb • 293; aluisio de queiroz melo neto 012083 - pb • 1063, 1082;
aluisio paredes junior 010893 - pb • 203; aluizio nunes de lucena 006365 - pb • 147, 232; alysson de abreu
barros 019718 - pb • 746; alysson filgueira c. lopes da cruz 011370 - pb • 484, 521; alysson wagner correa
nunes 017113 - pb • 726; amanda de alcantara andrade 016472 - pb • 99; amanda do nascimento nobrega
013262 - pb • 869; amanda luna torres 015400 - pb • 108; amaro gonzaga pinto filho 005616 - pb • 599;
americo gomes de almeida 008424 - pb • 7, 10, 14, 59, 66, 68, 72, 101, 286, 288, 962; amilton jose manoel
008705 - pb • 1043; ana aline moura dantas 011620 - pb • 1024, 1033, 1035, 1065; ana angelica macedo e
souza 018780 - pb • 823; ana carolina freire tertuliano 014672 - pb • 412, 1090; ana carolina martins de
araujo 019905 - b • 1188; ana carolina pereira tavares viana 014643 - pb • 319; ana lucia da silva brito
286438 - sp • 361; ana lucia de morais araujo 010162 - pb • 888; ana maria c nunes de sousa freitas 011369
- pb • 1229, 1232, 1234, 1237, 1239, 1240, 1241, 1243, 1245, 1246; ana maria correa nunes de sousa 011369
- b • 1233, 1235, 1242, 1257; ana maria ribeiro de aragao 019200 - pb • 1320, 1331, 1332; ana olivia belem
de figueiredo 013144 - pb • 7; ana paula camboin campos 014829 - pb • 197; ana priscila alves de queiroz
012674 - pb • 730; ana tereza de aguiar valenca 020473 - a • 1158; ana tereza de aguiar valenca 033980 - pe
• 1299; anastacia d. d. a de vasconcelos 006592 - pb • 602; anastacia machado de oliveira 017116 - pb • 99;
anastacio marinho 008502 - ce • 266; anderson amaral beserra 013306 - pb • 943, 944; anderson lucena
moura de medeiros 015163 - pb • 666; anderson martins ribeiro 195299 - a • 357; anderson wilson
sampaio 021314 - pb • 567; andre araujo pires 014188 - pb • 535; andre castelo branco pereira da sil
018788 - pb • 198; andre costa barros junior 014678 - pb • 746; andre costa barros neto 003718 - pb • 746,
748; andre costa f. de oliveira 011578 - pb • 196; andre costa fernandes de oliveira 011578 - ba • 226, 227;
andre freire dos santos 023340 - ce • 828; andre gomes bronzeado 014439 - pb • 68, 149; andre gomes de
oliveira 085266 - rj • 133; andre luiz cavalcanti cabral 011195 - pb • 111; andre luiz costa gondim 011310
- pb • 138; andre patrick almeida de melo 013723 - pb • 297; andre wanderley soares 011834 - pb • 1379;
andrei dornelas carvalho 012332 - pb • 125; andreia mayana de almeida lima 017804 - pb • 588; andressa
medeiros dos santos 018528 - pb • 220; andreza loize g de souza marcolino 014419 - pb • 371; anesio
alves de miranda filho 008480 - pb • 1204; anibal bruno montenegro arruda 008571 - pb • 502, 543; anna
karina martins soares reis 008266 - a • 655, 900; anna karina martins soares reis 008266 - rn • 679; antonia
hernesto de araujo 005879 - pb • 570, 1163; antoniel carlos pereira segundo 019527 - pb • 224, 225 ;
antonio alves de sousa 007479 - pb • 251, 302; antonio anizio neto 008851 - pb • 123, 165, 175, 750, 760,
774, 1205; antonio bezerra do vale filho 016013 - pb • 7; antonio braz da silva 008736 - a • 449; antonio
braz da silva 012450 - a • 20, 54, 245, 382, 384, 481, 516, 1081, 1086, 1165; antonio carlos chaves ventura
002005 - pb • 1208; antonio carlos dos santos 006916 - pb • 560; antonio cesar lopes ugulino 005843 - pb
• 1141; antonio cleto gomes 005864 - ce • 1120; antonio de freitas junior 009397 - pb • 1244; antonio de
moraes dourado neto 023255 - pe • 292, 446, 513, 668, 765, 1384; antonio de padua pereira 008147 - pb •
327, 486, 566; antonio eduardo goncalves de rueda 016983 - pe • 910, 1042; antonio elias da silva 008248
- pb • 1051, 1144; antonio fausto terceiro de almeida 011116 - pb • 1124; antonio fialho de almeida neto
009284 - pb • 12; antonio jefferson targino de sousa 010045 - pb • 652; antonio jose de franca 003166 - pb
• 1045; antonio jose ramos xavier 008911 - pb • 348, 353, 604, 868; antonio mendonca monteiro junior
009585 - pb • 962; antonio michele alves lucena 009449 - pb • 1297; antonio navarro ribeiro 010172 - pb
• 654; antonio pedro de melo netto 018544 - pb • 938, 944, 948; antonio remigio da silva junior 005714 pb • 1128, 1249; antonio rodrigues dos santos junior 016882 - pb • 172; antonio teotonio de assuncao
010492 - pb • 732, 917, 918, 919, 920, 922, 923, 924, 925, 926, 927, 929, 930, 931, 932; aracele vieira carneiro
017241 - pb • 755, 766; aristoteles santos pessoa furtado 006633 - pb • 853, 856; arlinetti maria lins 009077
- pb • 196, 226, 227; armando lemos wallach 021669 - pb • 420; armando lemos wallach 021669 - pe • 417;
armindo augusto albuquerque neto 001927 - rn • 483; arnaldo barbosa escorel junior 011698 - pb • 799,
1265; arthur barbosa arruda 018074 - pb • 364; arthur bernardo cordeiro 019999 - pb • 145; arthur cesar
dantas silva 010829 - rn • 116, 117; arthur da costa loiola 013630 - pb • 410, 518; arthur de sousa ferreira
018752 - pb • 454; arthur franca henrique 018062 - pb • 1161; arystobulo de oliveira freitas 082329 - sp •
1017; ascendino freire cardoso 002192 - pb • 159; audalio xavier sitonio 016873 - pb • 725; augusto sergio
s de brito pereira 004154 - pb • 407; augusto ulysses pereira marques 008550 - pb • 1; aurelio cancio
peluso 032521 - pr • 843; aurinax junior taveira dos santos 013995 - pb • 296; aylan da costa pereira 017896
- pb • 1071, 1097; bartira maraina de souza 014411 - pb • 670; bartolomeu ferreira da silva 014412 - pb •
742; benedito de andrade santana 003737 - pb • 67; bernardo ferreira damiao de araujo 016465 - pb • 409;
bernardo rodrigues de almeida ii 016439 - pb • 761; bianca cristina de sa moreira 020455 - pb • 1395;
bianca de sa machado 019952 - pb • 1076; bianca diniz de castilho 011898 - pb • 735, 736; bianca trentin
045553 - rs • 491; brigida bernardo reveilleau 313034 - sp • 509; brijender pal singh nain 017878 - pb • 437;
bruna guimaraes oliveira 016184 - pb • 111; bruna taynara da costa farias 017457 - pb • 1157, 1160; brunno
kleberson de siqueira ferrei 016266 - pb • 909; bruno aires colaco 012704 - pb • 76; bruno antonio de
oliveira raulino 009594 - pb • 960; bruno apolinario farias 016994 - pb • 447 ; bruno barsi de souza lemos
011974 - pb • 324; bruno carneiro ramalho 012152 - pb • 704; bruno giacomelli goes rodrigues 018834 pb • 301; bruno henrique de oliveira vanderle 021678 - pe • 85, 86, 91, 327, 493, 530; bruno jose de melo
trajano 016997 - pb • 1116; bruno lira carvalho 020725 - pb • 561; bruno maia bastos 008430 - pb • 1287;
bruno menezes leite 017247 - pb • 1164; bruno roberto aranha fernandes 017263 - pb • 842; bruno roberto
figueira mota 015981 - pb • 405; bruno souto da franca 009595 - pb • 48, 272, 279, 516; buarque berque
fernandes alves 008360 - pb • 389; caio cesar vieira rocha 015095 - a • 939; caio cesar vieira rocha 015095
- ce • 266; caio graco coutinho sousa 014887 - pb • 1194, 1347; caius marcellus de lacerda 005207 - pb •
21, 482; calyson renato alves da silva 019830 - a • 1172; camila de farias dubeux 017471 - pb • 116, 117;
camila nobrega de sousa 015944 - pb • 1074; camila santa cruz lins de siqueira 017469 - pb • 51; camila
tharciana de macedo 015435 - pb • 961; camilla barbosa pessoa de melo 030701 - pe • 73; camilla ribeiro
dantas 012838 - pb • 1067; camillo soubhia netto 124824 - a • 980; candido artur matos de sousa 003741
- pb • 157, 229; canuto fernandes barreto neto 010501 - pb • 1099, 1105, 1106, 1112; carla carvalho de
andrade 012590 - pb • 392, 470; carla de prato 156844 - sp • 39, 236, 254, 280; carlo andre de mello queiroz
006047 - a • 902; carlo egydio de sales madruga 010980 - pb • 673; carlos alberto pinto mangueira 006003
- pb • 1119; carlos alberto silva de melo 012381 - pb • 891, 901; carlos andre bezerra 010551 - pb • 1046,
1047, 1054, 1056, 1059, 1060, 1061; carlos antonio albino de morais 001822 - pb • 706, 712; carlos antonio
da silva junior 010760 - e • 220; carlos antonio germano figueiredo 005544 - pb • 509; carlos antonio
harten filho 019357 - pe • 238, 706, 1017, 1063; carlos augusto de souza 010404 - pb • 1044; carlos eduardo
bezerra de almeida 017010 - pb • 678; carlos eduardo braz de carvalho 013714 - pb • 688; carlos eduardo
pereira teixeira 327026 - sp • 236; carlos frederico martins lira alves 012985 - pb • 337, 426, 427, 1248, 1254;
carlos frederico nobrega farias 007119 - pb • 100, 1316, 1330; carlos henrique b n loureiro 013321 - pb •
597; carlos neves dantas freire 002666 - pb • 12; carlos roberto siqueira castro 020283 - a • 1017, 1177;
carlyson renato alves da silva 028211 - pe • 101; cassimira a vieira 009169 - pb • 582; catarine de oliveira
barbosa 016625 - pb • 562; cecilio da f. v. ramalho terceiro 011050 - pb • 127; celio goncalves vieira 012046
- pb • 520, 541; celso david antunes 001141 - a • 4, 43, 336, 500; celso david antunes 001141 - ba • 22; celso
david antunes 040865 - a • 760; celso marcon 010990 - a • 16, 87, 271, 330, 359, 383, 468; charles alberto
monteiro lopes 017016 - pb • 790; charles felix layme 010073 - pb • 372; charles willames marques de
morais 011509 - pb • 1111, 1378; christianne gomes da rocha 020335 - pe • 59, 278, 757, 873, 875;
christianne sayonara do n guimaraes 012489 - pb • 669; cicero batista filho 018232 - pb • 551; cicero
guedes rodrigues 009129 - pb • 346; cicero gutemberg rodenbush 002789 - pb • 17; cicero jose da silva
005919 - pb • 808, 817 ; cicero pereira de lacerda neto 015401 - pb • 264, 763; cicero riatoan ferreira amorim
marq 018141 - pb • 1211, 1213, 1214; cicero ricardo antas alves cordeiro 011390 - pb • 169; clailson
cardoso ribeiro 013125 - ce • 41; claudio batista de alcantara 005757 - pb • 68, 72; claudio francisco de
araujo xavier 012984 - pb • 1120; claudio galdino da cunha 010751 - pb • 674, 675, 682, 685, 905, 914, 916,
934, 956; claudio kazuyoshi kasaki 122626 - a • 515, 963; claudio marcio de oliveira 037279 - df • 304;
claudio roberto lopes diniz 008023 - pb • 1311; claudio simao de lucena neto 011446 - pb • 558; cleber de
souza silva 011719 - pb • 8; clecio souza do espirito santo 014463 - pb • 95, 96, 112, 1042; cleidisio
henrique da cruz 015606 - pb • 649, 664, 1290; cleiton gomes de lima 018184 - pb • 705; clenildo batista
da silva 008532 - pb • 1343; cleonerubens lopes nogueira 009080 - pb • 1308; clodoaldo jose de lima
009779 - pb • 637, 638; clodoaldo pereira vicente de souza 010503 - pb • 1067, 1089, 1094, 1100; clodoval
bento de albuquerque segun 018197 - pb • 635, 1398; cristiane belinati garcia lopes 019937 - a • 413, 472,
494; cristiane belinati garcia lopes 019937 - pb • 279; cristiano de queiroz costa 007864 - pb • 341;
cristiano jatoba de almeida 016235 - b • 46, 271; cynthia denise silva c. de lucena 008431 - pb • 702;
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
damiana de almeida freitas oliveira 003650 - pb • 1219; damiao guimaraes leite 013293 - pb • 754, 776, 777,
778, 779, 780, 781, 782, 783, 784, 785, 787, 813, 984, 987, 988, 991, 992, 993, 994, 995, 996, 997, 998, 999,
1000, 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006, 1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1015, 1025, 1029,
1030, 1066, 1096, 1249; daniel alves de sousa 012043 - pb • 170, 201; daniel braga de sa costa 016192 - pb
• 114, 115; daniel gabino araujo 017452 - pb • 601; daniel guedes de araujo 012366 - pb • 1089, 1094; daniel
martins boulos 162258 - sp • 508; daniel sampaio de azevedo 013500 - pb • 71, 132; daniela delai rufato
010774 - pb • 335, 362, 443; daniela maria brito de melo 013635 - pb • 699; daniele dantas lopes 017911 pb • 415, 1344, 1345, 1348; daniele de sousa rodrigues 015771 - pb • 759, 761; danielle lucena de oliveira
014314 - pb • 1095; danilo caze braga da costa silva 012236 - pb • 16, 1306; danilo de freitas ferreira 010622
- pb • 1364; danilo de sousa mota 011313 - pb • 721, 722; danubya pereira de medeiros 017392 - pb • 1088;
darlan santos nobre 016083 - b • 1310; davi livingston lauro de sales 004433 - pb • 879; davi tavares viana
014644 - pb • 319; david da silva santos 017937 - pb • 858; david farias diniz sousa 005559 - pb • 334; david
sombra peixoto 016477 - a • 335, 464, 764, 1197, 1229, 1231, 1232, 1233, 1234, 1235, 1236, 1237, 1238, 1239,
1240, 1241, 1242, 1245, 1246, 1247, 1248, 1250, 1251, 1254, 1257, 1259, 1260; david sombra peixoto 016477
- ce • 1230, 1253, 1255, 1256, 1258, 1262, 1263, 1264, 1268, 1269, 1270, 1271, 1272, 1274, 1275, 1276, 1277;
david sombra peixoto 016477 - pb • 1243, 1252, 1262, 1263, 1264, 1268, 1269, 1270, 1271, 1272, 1274, 1275,
1276, 1277; dayse evanisia da costa paulino 010901 - pb • 888, 921, 1294; dayse helena brilhante pires
016271 - pb • 273; debora lins cattoni 005169 - rn • 349; debora oliveira barcelos 043524 - rs • 323; debora
salazar bonfim 019940 - pb • 476; deborah araujo beduino 015275 - pb • 1194; delama zoe a. almeida
015349 - pb • 321, 662; delicia feitosa ferreira 003818 - to • 572; delmiro gomes da silva neto 012362 - pb
• 978, 986, 1016, 1017; demetrio almeida neto 014637 - pb • 944; demetrius faustino de souza 008637 - pb
• 33; demostenes cezario de almeida 014541 - pb • 1389, 1390, 1391, 1393, 1394, 1396; denyson fabiao de
araujo braga 016791 - pb • 267; deusimar pires ferreira 018019 - pb • 1142, 1328 ; deymakson olegario
soares 017845 - pb • 94; dhelio ramos 010624 - pb • 443, 455, 863; diana angelica andrade lins 013830 - pb
• 26, 33; diego cabral miranda 017069 - pb • 1204; diego dellyne da costa goncalves 015744 - pb • 342;
diego martins diniz 019185 - pb • 758; diego palitot luna 019581 - pb • 1282; diego wagner paulino
coutinho perei 017073 - pb • 646, 681, 1292; dijosete verissimo da costa junior 006610 - rn • 113; dilma
jane tavares de araujo 008358 - pb • 874; dimitre braga soares de carvalho 012753 - pb • 592, 594;
diogeano marcelo 015177 - pb • 1337; diogenes ramalho de lima 019576 - pb • 1075; diogenes sales
pereira 014934 - pb • 429; diogo de araujo tavares 017066 - pb • 1039; diogo henrique belmont da costa
013991 - pb • 652, 725; dirceu galdino barbosa duarte 013663 - pb • 502, 596; djaci silva de medeiros
013514 - pb • 846, 859; djalma dantas filho 016357 - pb • 826; djan henrique mendonca do nasciment
005219 - a • 185; dr antonio jucelio 126037 - pb • 1315; dulce almeida de andrade 001414 - pb • 590;
dulcenor ferreira pinto junior 008305 - pb • 794, 795; edgar smith neto 008223 - a • 1368; edileuda maria
cavalcanti de assis 008346 - pb • 514; edilson henriques do nascimento 015832 - pb • 878; edinando jose
diniz 008583 - pb • 656, 658, 659, 660, 661, 663; edineia santos dias 197358 - sp • 361; edivaldo clemente
da costa 007811 - pb • 309; edivan rodrigues alexandre 008889 - pb • 830; edivanildo nunes da costa
018175 - pb • 758; edmer palitot rodrigues 012449 - pb • 411; edna maria dos santos l ferreira 003947 - pb
• 378; ednelton helejunior bento pereira 015190 - pb • 1217; ednilson siqueira paiva 009757 - pb • 217, 310,
315; edson jorge batista junior 015776 - pb • 260; edson ribeiro ramos 008187 - pb • 634; eduardo amorim
ricarte de oliveira 015452 - pb • 134; eduardo da silva cavalcante 024923 - df • 506; eduardo gurgel cunha
004072 - rn • 116, 117; eduardo henrique nogueira luna 014320 - pb • 215; eduardo henrique v de
albuquerque 012392 - pb • 1094; eduardo jorge azevedo 015614 - pb • 287, 495, 519; eduardo luiz brock
091311 - sp • 63; eduardo pires de castro 018461 - pb • 602; eduardo sergio sousa medeiros 009599 - pb
• 550, 574; edvaldo manoel de lima neto 017531 - pb • 233; eimar de paiva macedo 001853 - pb • 11, 812;
elaine azevedo 018390 - pb • 1191; elenir alves da silva rodrigues 008257 - pb • 191; elibia afonso de sousa
012587 - pb • 353, 604, 864, 868; eliete de santana matos 010423 - ce • 1090; elinalda costa de andrade
011799 - pb • 154; eliomar pinheiro de sousa 014876 - pb • 738; elisia helena de melo martini 001853 - a
• 11, 288, 320, 379, 391, 404, 450, 538, 683, 692, 1174; elisia helena de melo martini 001853 - rn • 19, 34, 60,
286, 348, 355, 374, 405, 505, 692, 812; eloi custodio meneses 014469 - pb • 78; elton luis lima da silva
022144 - a • 1081; elza da costa bandeira 008263 - pb • 312, 314, 315; elza filgueiras s campos cantalice
012173 - pb • 113; emanuel barbosa costa ribeiro 012450 - pb • 831; emanuella maria de almeida medeiros
018808 - pb • 1089, 1094; emilia maria de almeida 008247 - pb • 360, 583; emilio henrique de almeida 008145
- pb • 964, 1369 ; emmanuel saraiva ferreira 016928 - pb • 316, 680, 696, 1064, 1168; enedina mayara franca
alves 018816 - pb • 1340; enio silva nascimento 011946 - pb • 73, 99; enoi alves silvestre farias 017130 - pb
• 1046, 1050, 1056; erick macedo 010033 - pb • 861, 1203; erick soares fernandes galvao 020190 - pb • 102;
erickson wellington dos santos melo 016867 - pb • 142, 482, 763; erico de lima nobrega 009602 - pb • 589;
erik limongisial 015178 - pe • 365; erilany dantas dos santos 013748 - pb • 194; erony felix da costa
andrade 032309 - pe • 1116; estacio lobo da s guimaraes neto 017539 - pe • 1359; eurides maria dos santos
vitorino 007234 - pb • 1172; eustacio lins da silva 008845 - pb • 148; eva pires goncalves 008886 - pb • 1336;
evaldo da silva brito neto 020005 - pb • 146; evaldo solano de andrade filho 004350 - a • 754, 756, 777, 778,
779, 780, 781, 782, 783, 785, 787, 792, 800; evaldo solano de andrade filho 004350 - rn • 768, 769, 770, 771,
772, 776, 784, 786, 793, 802; evandro jose barbosa 006688 - pb • 89; fabiana de fatima medeiros agra
012804 - pb • 1129; fabio brito ferreira 009672 - pb • 1185, 1186; fabio carneiro cunha lima 013527 - pb •
70; fabio coutinho pereira 012821 - pb • 517; fabio firmino de araujo 006509 - pb • 130, 135; fabio frasato
caires 001105 - a • 693; fabio gil moreira santiago 015664 - ba • 1228; fabio jose de souza arruda 005883
- pb • 618, 626; fabio livio da silva mariano 017235 - pb • 893; fabio meireles fernandes da costa 009273
- pb • 648; fabio rivelli 297608 - sp • 44; fabio ronele cavalcanti de souza 008937 - pb • 1068, 1069; fabiola
camisao scoz 017162 - sc • 322, 323; fabricia maria araujo marques 017599 - pb • 797, 1072, 1103; fabricio
araujo pires 015709 - pb • 1048, 1151, 1288; feliciano lyra moura 021714 - a • 547, 1044, 1375; feliciano lyra
moura 021714 - pb • 1136; feliciano lyra moura 021714 - pe • 1044; felipe alcantara gusmao 013639 - pb •
615, 1382; felipe crisanto monteiro nobrega 015037 - pb • 50, 77, 110; felipe mendonca vicente 015458 pb • 50, 110; felipe ribeiro coutinho 011689 - pb • 111; felipe soares lustosa 014534 - pb • 218; felisberto
de souto xavier 014667 - pb • 1357, 1377; fernanda a baltar de abreu 011551 - pb • 605; fernanda araujo da
rocha f. de oliv 017821 - pb • 260; fernanda campos monteiro da franca 015636 - pb • 734; fernanda ingrid
de oliveira pessoa 013637 - pb • 56; fernanda nascimento do rego 018891 - pb • 194, 210; fernando a. alves
de abrantes filho 011045 - e • 207; fernando alfredo r franco 011990 - ce • 1098; fernando antonio pequeno
tejo 013005 - pb • 392, 470; fernando da silva rocha 004798 - pe • 120; fernando eneas de sousa 003446 pb • 249; fernando lima de oliveira 002081 - pb • 728; fernando luz pereira 147020 - a • 274, 1075; fernando
luz pereira 147020 - sp • 50, 287, 495; fernando paes de andrade ferraz 018061 - pe • 226, 227; fileno de
medeiros martins 013294 - pb • 1195, 1202; filipe de souza leao araujo 023973 - pe • 56; flaida beatriz
nunes de carvalho 096864 - mg • 678; flavia ferreira quaresma 012196 - pb • 196; flaviano batista de sousa
014322 - pb • 1333; flaviano bellinati garcia perez 024102 - b • 265; flaviano vasconcelos pereira 014840
- pb • 34 ; flavio fernando vasconcelos costa 004567 - pb • 19; flavio luiz avelar domingues filho 023980
- pe • 601; flavio marcio de sousa oliveira 013346 - pb • 786, 798; flodoaldo carneiro da silva 002080 - pb
• 189; floriano de paula mendes brito jr 012176 - pb • 356; francisco adailson c. de sousa 015459 - pb •
1296; francisco assis de souza freitas 003887 - pb • 1137, 1139; francisco assis do nascimento 001695 - pb
• 336; francisco assis fidelis oliveira fi 014839 - pb • 78; francisco bezerra de carvalho junio 015638 - pb
• 100, 1038, 1196; francisco carlos meira da silva 012053 - pb • 209; francisco das chagas de sousa 011046
- pb • 1115; francisco das chagas nunes 004021 - pb • 12; francisco das chagas sarmento 012442 - pb • 289;
francisco de andrade carneiro neto 007964 - pb • 15; francisco de assis coelho 005377 - pb • 840;
francisco de assis feitosa 008349 - pb • 104, 105; francisco de assis moreira nobrega 005520 - pb • 216;
francisco de assis r bezerra 004662 - pb • 333; francisco de assis saraiva 005555 - pb • 499; francisco de
fatima b cavalcanti 010342 - a • 714, 1291; francisco de freitas carneiro 019114 - pb • 751; francisco de
paula leite sobrinho 011688 - pb • 95, 96; francisco edward aguiar neto 012199 - pb • 1354; francisco eudo
brasileiro 006583 - pb • 465, 466, 474; francisco gomes manicoba 000912 - rn • 776; francisco moreira
sobrinho 003729 - pb • 1388, 1395, 1397; francisco neris pereira 010113 - pb • 1347; francisco nunes
sobrinho 007280 - pb • 373, 380, 394, 397; francisco pedro da silva 003898 - pb • 632, 697, 707, 1157, 1160;
francisco pinto de oliveira neto 007547 - pb • 618, 620, 628; francisco reginaldo do nascimento 017090 pb • 1222; francisco romano neto 012198 - pb • 1387, 1389, 1390, 1393; francisco sylas machado costa
012051 - pb • 367; franklin carvalho de medeiros 011333 - pb • 762; frida gandelsman azoubel 021392 - pe
• 26; gabriel rodrigues silva 018013 - a • 1028; geilson salomao leite 006570 - pb • 137; geiza ferreira da
silveira pessoa 010146 - pb • 351; gelson luiz almeida pinto 012526 - ms • 945; genaldo henriques de
andrade 002011 - pb • 1223; gene soares peixoto 004032 - pb • 140, 141, 142, 143, 144; genilda de araujo
borges 011089 - b • 109; george nobrega coutinho 013333 - pb • 824; george ottavio brasilino olegario
015013 - pb • 950; george petrucio m. vieira 011809 - pb • 1218; george ventura de morais 011504 - pb •
411; georgia maria almeida gabinio 011130 - pb • 62, 704, 1188; georvania nobrega pereira 017166 - pb •
466, 474; geralda soares da fonseca costa 004332 - pb • 1392; gerlando da silva lima 010187 - e • 1194;
gerlando da silva lima 017582 - pb • 1194; germana vieira do valle 030618 - ce • 435; germano soares
cavalcanti 008499 - pb • 103; gerson dantas soares 017696 - pb • 759; gerson domingos albuquerque
005773 - pb • 1219; geymes breno de melo veiga 020310 - pb • 619; gibran motta 011810 - pb • 125; gilberto
aureliano de lima 009560 - pb • 375, 591, 619, 624, 625; gilberto borges da silva 058647 - pr • 332; gilberto
carneiro da gama 010631 - pb • 1094; gilberto de carvalho macedo 020322 - pb • 262; gilberto magalhaes
da silva 003976 - pb • 18; gildasio alcantara morais 006571 - pb • 384, 632 ; gilderlandio alves pereira
018436 - pb • 1125; giliardo de paulo de oliveira lins 015003 - pb • 1225, 1226; gilmar nogueira silva 013821
- pe • 1383, 1385, 1386; gilmar nogueira silva 018667 - pb • 965, 1366, 1371; gilson farias de araujo filho
016041 - pb • 63; gilson guedes rodrigues 008356 - pb • 553; gilvan fernandes 002904 - pb • 629; giordano
bruno cantidiano de andrad 015335 - pb • 676, 687; giordano fialho fontes 019416 - pb • 526; giovanna
castro lemos mayer 014555 - pb • 1286; giovanna paola batista de britto ly 015785 - pb • 238; giovanne
arruda goncalves 006941 - pb • 342, 612; giovanni bosco dantas de medeiros 006457 - pb • 477, 592;
gislaine lins de oliveira 011135 - pb • 1224; gitana soares de mello e silva pare 016443 - pb • 108; giuseppe
fabiano do monte costa 009861 - pb • 551, 578, 939; giuseppe pecorelli neto 009062 - pb • 107; givaldo
soares de lima 010190 - pb • 571; glaucia cardoso vieira 017164 - pb • 430; glaucia maria pessoa rosas
29
017266 - pb • 256; glauco jose da silva soares 004305 - pb • 211; gleydson silvanio pedrosa batista 013382
- pb • 80; guilherme araujo oliveira 016281 - pb • 324; guilherme fernandes de alencar 015467 - pb • 759;
guilherme marinho soares 018556 - b • 366; guilherme oliveira sa 015649 - pb • 471; guilherme queiroga
santiago 017948 - pb • 430; guilherme rangel ribeiro 007361 - pb • 39; gustavo alves almeida ferreira
017479 - pb • 363; gustavo cesar de souto ramos olivei 016754 - pb • 446; gustavo dal bosco 012832 - a •
248; gustavo de oliveira delfino 013492 - pb • 870, 876, 885; gustavo floresta morais oliveira 018498 - pb
• 570; gustavo guedes targino 014935 - pb • 398, 428, 436, 453, 483, 507; gustavo guimaraes lima 012119
- pb • 470, 513; gustavo lima neto 010977 - pb • 231, 290; gustavo lorenzi de castro 129134 - sp • 465;
gustavo maia resende lucio 012548 - pb • 73, 120; gustavo nunes de aquino 013298 - pb • 1022, 1026, 1027;
gustavo pasquali parise 155574 - sp • 1095; guthemberg cardoso agra de castro 011596 - pb • 339;
hadassa livramento pinto santos 016588 - pb • 101; halem roberto alves de souza 011137 - pb • 1034;
hallison gondim de o nobrega 016753 - pb • 53, 414; halysson lima mendes 011081 - b • 8; hamilton
alexandre freire pinto 010745 - pb • 13; haonny oliveira da silva 019419 - pb • 1210; harley hardenberg
medeiros cordeiro 009132 - pb • 145, 228; haroldo magalhaes de carvalho 025252 - pe • 821; heber
tiburtino leite 013675 - pb • 978, 986, 1016, 1017; hebert gois romeiro 009246 - pb • 352, 423, 584; helder
braga simoes nobre 016752 - pb • 846, 859; helio madaschi 072608 - sp • 385; helio veloso da cunha
010595 - pb • 158, 206; helvecio veras da silva 019298 - a • 727; henrique buril weber 014900 - pe • 6, 271,
365, 416, 1199; henrique jose parada simao 221386 - a • 288, 374, 1174; henrique jose parada simao 221386
- sp • 19, 281, 286, 320, 355, 379, 404, 405, 410, 450, 505, 812; henrique mota feitosa 009973 - pb • 443;
heratostenes santos de oliveira 011140 - pb • 157, 946; herleson sarlan anacleto de almeida 016732 - pb
• 1396; hermano gadelha de sa 008463 - pb • 28; hernany de carvalho paes de andrade 034586 - pe • 226,
227; heron martins fernandes 006878 - pb • 1065 ; hewerton dantas de carvalho 015989 - pb • 699, 1175;
higor rocha simoes fialho 011190 - pb • 889; hildebrando costa andrade 009318 - pb • 673; hildebrando
diniz araujo 004593 - pb • 758; hildebrando diniz araujo junior 017617 - pb • 758; hildemar guedes maciel
003135 - pb • 1119; hilton hril martins maia 013442 - pb • 29, 42, 245, 246, 248, 250, 257, 277, 280, 283, 291,
1117; hiran leao duarte 010422 - ce • 1090; houseman rocha 013534 - pb • 961; hugo filardi pereira 001151
- a • 1017; hugo inocencio w. maia 015409 - pb • 805; humberto albino da costa junior 017484 - pb • 695,
1162; humberto albino de moraes 003559 - pb • 695, 1162, 1179; humberto de sousa felix 005069 - rn • 909;
humberto luiz teixeira 157875 - a • 75; ianco cordeiro 011383 - pb • 208; igor accioly pimentel 016898 - pb
• 237; ilan saldanha de sa 014008 - pb • 751, 794, 802; ilo istenio tavares ramalho 019227 - pb • 90, 814, 818;
ilza regina defilippi dias 027215 - sp • 326; inacio pedrosa neto 014028 - pb • 718; inacio ramos de queiroz
neto 016676 - pb • 112; ingrid gadelha 015488 - pb • 647, 687; iracilda de vasconcelos 002145 - pb • 668;
irenaldo amancio 005724 - pb • 886; irio dantas da nobrega 010025 - pb • 192; isabella alencar maroja
ribeiro 013592 - pb • 863; isabelle machado serrano araujo 021155 - a • 902, 904; isabelle machado serrano
araujo 021155 - pb • 1181; isadora dantas montenegro 019824 - pb • 640; isaque noronha caracas 015991
- pb • 406, 504; isis guilherme pereira da silva 013117 - pb • 1041; isocrates de tacito lopes clemente
011819 - pb • 788; isvaldo cabral de sousa segundo 018072 - pb • 390; itallo jose azevedo bonifacio 014291
- pb • 230; italo farias 013185 - pb • 576, 585; italo ranniery nascimento dos santo 017820 - pb • 580; italo
torres lima 015788 - pb • 1023; itamar gouveia da silva 010437 - pb • 169; ivandro pacelli de sousa costa
e si 013862 - pb • 57, 982; ivanete gabriel de araujo 006942 - pb • 558, 641; ivanildo anizio de assuncao
016742 - pb • 513; ivanile lopes jordao segundo 011241 - pb • 1187; ivoneide porfirio dos santos queiro
015845 - pb • 574; jacinta henriques da silva oliveira 004737 - pb • 794, 795; jadiemerson gomes da silva
018474 - pb • 137; jailson araujo de souza 010177 - pb • 1031; jailson barros do nascimento 010189 - pb
• 696; jailson gomes de andrade filho 017938 - pb • 849, 850, 851, 855; jailson lima moura 017935 - pb • 513;
jailson lucena da silva 016214 - pb • 732; jaime barbosa filho 016812 - pb • 1292; jairo tadeu araujo de
lucena pereir 019537 - pb • 221; jakeleudo alves barbosa 011464 - pb • 951; jaldemiro rodrigues de ataide
011591 - pb • 100, 1038, 1316; jamerson neves de siqueira 010026 - pb • 313; janael nunes de lima 019191
- pb • 908; janaina buriti de araujo fernandes 011494 - pb • 99; janaina rangel monteiro 010995 - pb • 1187;
jandui barbosa de andrade 009652 - pb • 579, 1175; jaqueline lopes de alencar 009176 - pb • 596, 598, 601;
jaques ramos wanderley 011984 - pb • 789, 1134, 1136; jarbas murilo de lima rafael 010377 - pb • 1339;
jayme carneiro neto 017636 - pb • 957 ; jefferson almeida de souto 018465 - pb • 579, 699; jimmy abrantes
pereira 011821 - pb • 1122; joacil freire da silva 005571 - pb • 259, 299, 306; joacildo guedes dos santos
005061 - pb • 1293; joao alberto da cunha filho 010705 - pb • 6, 271, 416, 483, 524, 1199; joao antonio de
moura 013138 - pb • 263; joao barbosa alves filho 004246 - a • 73, 684, 790, 896, 1331, 1332, 1355; joao
barboza meira junior 011823 - pb • 869; joao batista leonardo 012275 - pb • 1121; joao bosco dantas de
lima 019369 - pb • 1227; joao brito de gois filho 011822 - pb • 411; joao camilo pereira 002834 - pb • 676;
joao cardoso machado 019368 - rs • 182; joao de deus quirino filho 010520 - pb • 743; joao evangelista
vital 006464 - pb • 298; joao fabiao de araujo 008750 - pb • 320, 1176; joao ferreira furtado neto 006489 pb • 723, 729; joao francisco da silva 002131 - pb • 95, 96; joao gaudencio diniz cabral 004562 - pb • 836;
joao helio cavalcanti junior 018964 - pb • 239; joao helio lopes da silva 008732 - pb • 1325; joao hymberto
martorelli 007489 - pe • 660; joao jose maciel alves 017488 - pb • 1215, 1216, 1283, 1288; joao lopes de
sousa neto 011996 - pb • 1249; joao luis de franca neto 018230 - pb • 354; joao marques estrela e silva
002203 - pb • 1301, 1302, 1304, 1305, 1321, 1322, 1323, 1324, 1326; joao miguel de oliveira neto 014363 - pb
• 308; joao moura montenegro 006346 - pb • 862; joao paulo de justino e figueiredo 009334 - pb • 71, 100,
279; joao vanildo da silva 005954 - pb • 638; joao wanderley de medeiros junior 017837 - pb • 935; joaquim
lopes vieira 007539 - pb • 812, 814, 815, 816, 825, 829; joaquim quirino da silva junior 013026 - pb • 1341;
jocelio jairo vieira 005672 - pb • 36; joelna figueiredo suassuna brilhant 012128 - pb • 1052, 1053, 1054,
1055, 1056, 1060; johnson goncalves de abrantes 001663 - pb • 1313; joilma de oliveira f a dos santos
006954 - pb • 622; jonas guedes de lima 018027 - pb • 985; jonnyert francisco de lima 010591 - e • 837; jorge
luiz camilo da silva 008378 - pb • 1049, 1055, 1060; jorge ribeiro coutinho g da silva 010914 - pb • 69;
josauro pereira da costa 014843 - pb • 49; jose airton g abrantes 009898 - pb • 1220, 1221; jose alberto
batista martins 015761 - pb • 136; jose alberto evaristo da silva 010248 - pb • 655, 679, 894; jose alexandre
soares da silva 010083 - pb • 532; jose almir da r mendes junior 000392 - a • 985; jose altair pereira pinto
001501 - pb • 379; jose alves da silva neto 014651 - pb • 1266, 1279, 1280; jose alves formiga 005486 - pb
• 756, 768, 769, 770, 771, 772, 775; jose araujo filho 003038 - pb • 174; jose armando da costa 006344 - pb
• 517; jose arnaldo sousa de azevedo 014205 - pb • 78; jose audisio dias de lima 003776 - pb • 739; jose
barros de farias 007129 - pb • 960, 1124; jose batista neto 009899 - pb • 737, 747, 749; jose bezerra segundo
011868 - pb • 1207; jose carlos da silva 011247 - pb • 651, 1289; jose carlos de lima 007475 - b • 69; jose
carlos nunes da silva 009371 - pb • 350; jose carlos scortecci hilst 008007 - pb • 727; jose carlos
skrzyszowski junior 045445 - a • 2; jose carlos skrzyszowski junior 045445 - pb • 396; jose carlos soares
de sousa 006617 - pb • 679 ; jose carlos van cleef de almeida sa 273843 - sp • 74; jose cassimiro leite
018645 - pb • 1127; jose cesar cavalcanti neto 015202 - pb • 432; jose de alencar e silva neto 015902 - pb
• 458; jose de anchieta chaves 007629 - pb • 955; jose de anchieta vieira 004386 - pb • 1324; jose de oliveira
gangorra 003007 - pb • 608; jose de paula rego 002921 - pb • 706; jose dias neto 013595 - pb • 108; jose
dinart freire de lima 007541 - pb • 375; jose edgard da cunha bueno filho 126504 - a • 268, 453, 459, 1189,
1198; jose elifabio alves de oliveira 019238 - pb • 65; jose eluan carlos cunha de holanda 019972 - pb •
1367; jose epitacio de oliveira 016665 - pb • 893; jose ernesto dos santos sobrinho 005600 - pb • 650, 1292;
jose eugenio pacelle filgueiras lck 016547 - pb • 763; jose evanildo pereira de lima 009456 - pb • 621; jose
ewerthon de albuquerque alves 016047 - pb • 107; jose fernandes de albuquerque 005176 - pb • 600, 1295;
jose fernandes mariz 006851 - pb • 602, 603, 605; jose ferreira lima junior 009570 - pb • 587; jose francisco
fernandes junior 005827 - pb • 484, 521; jose francisco xavier 014897 - pb • 219; jose george costa neves
007128 - pb • 1088; jose glaucio souza da costa 007272 - pb • 485; jose gomes do amaral neto 032691 - pe
• 1145, 1146; jose goncalves rolim 008725 - pb • 737, 738; jose gonzaga de sousa junior 012789 - pb • 954;
jose gouveia lima neto 016548 - pb • 933, 937; jose helio de lucena 002161 - pb • 119; jose hilton silveira
de lucena 008223 - pb • 119; jose humberto simplicio de sousa 010179 - pb • 1192, 1261; jose ivanildo
barros gouveia 011070 - e • 1297; jose laedson andrade silva 010842 - pb • 830; jose leandro oliveira
torres 018368 - pb • 531; jose liberalino da nobrega 001019 - pb • 845; jose marcelo dias 008962 - pb • 2,
839; jose marcilio batista 008535 - pb • 828, 1083; jose maria maia de freitas 002924 - pb • 165; jose maria
torres da silva 015591 - pb • 1267; jose mario porto junior 003045 - pb • 37; jose mattheson nobrega de
sousa 007498 - pb • 964, 1101, 1107; jose maviael elder fernandes de sou 014422 - pb • 593, 594, 598; jose
nildo pedro de oliveira 009121 - pb • 1059; jose odecio medeiros dos santos 018033 - pb • 47; jose
orlando pires ribeiro de medei 016905 - pb • 1222; jose pires rodrigues filho 016549 - pb • 2; jose
raimundo de lima filho 016216 - pb • 134; jose ricardo neto 009711 - pb • 511; jose rodrigues silva junior
008913 - a • 1028; jose rogerio ferreira sarmento 014090 - pb • 775; jose severino barbosa junior 018471
- pb • 694; jose ulisses de lyra junior 009977 - pb • 344, 383; jose valdileno francisco gregorio 010286 e • 208; jose vanilson batista de moura juni 018043 - pb • 119; jose weliton de melo 009021 - pb • 757, 764,
788, 801, 803, 804, 806, 1114; jose wilson germano de figueiredo 004008 - pb • 203, 207, 209; jose wilton
marques demezio 011342 - pb • 825; jose zenildo marques neves 007639 - pb • 1233; josefa inez de souza
006705 - pb • 670; joseilson luis alves 008933 - pb • 548, 880, 881, 884; joselito augusto almeida 013193 pb • 1124; josemilia guerra 010561 - pb • 173, 192, 195, 205; joserilde trajano lins 013594 - pb • 1093 ; josias
gomes dos santos neto 005980 - pb • 285, 441; josileide barbosa da rocha guimarae 017136 - pb • 554, 557;
josue diniz de araujo junior 013199 - pb • 1114; jourdavilla costa benicio diniz 019118 - pb • 914; jovelino
carolino delgado neto 017281 - pb • 1038, 1039; jovino machado da nobrega neto 010727 - pb • 1169;
juliana dias montenegro 013644 - pb • 662; juliana do o tejo e torres 015203 - pb • 452; juliana maria brasil
dantas 008521 - pb • 458; julianna erika pessoa de araujo 006620 - pb • 915; julierme de fontes fernandes
015210 - pb • 152; julio cesar de farias lira 009868 - pb • 511, 584; julio cesar nunes da silva 018798 - pb
• 646, 681, 1292; julio cesar pires cavalcanti 013194 - pb • 324; julio cezar da silva batista 014716 - pb • 200;
julio cezar florencio da cunha 058642 - pr • 472; jullyanna karlla viegas albino 014577 - pb • 13; jurandir
pereira da silva 005334 - pb • 180; jussara tavares santos sousa 012519 - pb • 202, 838; kaline de melo
duarte 014042 - pb • 24; kalinka nazare monard paiva 015323 - b • 273; kallyna clea b do nascimento 013201
- pb • 263; karen badaro viero 270219 - sp • 509; karen cristiny namar vieira 017972 - pb • 610; karina de
almeida batistuci 178033 - sp • 1117; katherine valeria de o g diniz 008795 - pb • 409; katia regina freire
numeriano 010322 - pb • 731; katia valeria de o. sitonio borges 011042 - pb • 672; kecia christiane freire
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
borba 012955 - pb • 28; keila suely melo guedes rodrigues 005583 - b • 694; kelly braga 019240 - pb • 642;
kennya juliana a de s cristovao 012718 - pb • 1126; klebert marques de franca 011193 - pb • 761, 762, 1079;
lais de souza carneiro da cunha 017918 - pb • 841; lais nunes pereira 016845 - pb • 1027; larissa de
azevedo bonates 017285 - pb • 238; laura emilia lopes aguiar 019247 - pb • 121, 356; lauro rosado de
oliveira 015823 - pb • 773; layara dos santos fernandes 020371 - pb • 120; leandro m costa trajano 009996
- pb • 181; leia maria silva estevam xavier 000835 - pe • 1251; leidson flamarion torres matos 013040 - pb
• 28; leila lidiane brasileiro de oliveir 014266 - pb • 512; leomando cezario de oliveira 017288 - pb • 713;
leomario goncalves pessoa 007233 - pb • 941; leonardo antonio correia lima de ca 014209 - pb • 256;
leonardo coimbra nunes 122535 - rj • 329; leonardo coimbra nunes 151056 - rj • 317; leonardo cruz de o.
prado 011069 - rn • 723; leonardo theodoro de aquino 010333 - pb • 259; leonildo apolinario de macedo
002638 - pb • 701, 711, 712; leopoldo anderson mangueira de lima 023330 - ce • 828; leopoldo marques
d assuncao 006560 - pb • 174; leopoldo wagner andrade da silveira 005863 - pb • 857; lia damo dedecca
207407 - sp • 337; libni diego pereira de sousa 015502 - pb • 11, 52, 252, 284; lidia de freitas sousa 010919
- pb • 463; lidiani martins nunes 010244 - pb • 30, 31, 1265; lidyane pereira silva 013381 - pb • 121, 732; lilia
maranhao leite ferreira de me 014726 - pb • 114, 115; lillian costa de lacerda 013046 - pb • 110; lincon
beserra de abrantes 012060 - pb • 1312, 1314; livia claudia rodrigues de albuquer 014044 - pb • 720; livia
silveira amorim 014641 - pb • 895, 897, 899 ; lorena dantas montenegro 016849 - pb • 640; louise rainer
pereira gionedis 008123 - pr • 139, 246, 283; lourenco gomes gadelha de moura 021233 - pe • 257; lucas
alves de vasconcelos 019794 - pb • 1351; lucas barbosa de carvalho goncalves 014846 - pb • 230; lucas
damasceno nobrega 018056 - pb • 482; lucas henriques de queiroz melo 016228 - pb • 40; lucas morais
de carvalho 019714 - pb • 181; lucelia maria pacheco vaz manso 012410 - pe • 54; lucenildo felipe da silva
009444 - pb • 866; lucia de fatima correia lima 006748 - pb • 593, 594; luciana barbosa de brito pereira
014215 - pb • 407; luciana fernandes de araujo 016371 - pb • 807; luciana godoy de mello motta 000819 b • 26; luciana pedrosa neves cirne 009379 - pb • 841; luciana pereira almeida diniz 011003 - pb • 81, 113;
luciana ribeiro fernandes 014574 - pb • 265, 273, 281, 282, 463; luciana santos da costa lacerda 017110 pb • 983; luciano de figueiredo sa 011155 - pb • 1359; luciano pires lisboa 010856 - pb • 865, 872; luis
carlos laurenco 016780 - ba • 4, 22, 43, 336, 500; luis carlos monteiro laurenco 016780 - a • 760; luis
claudio b rodrigues 005788 - rn • 522; luis eduardo fernandes da costa 012684 - pb • 907; luis felipe de
souza rebelo 017593 - pe • 56; luis felipe nunes de araujo 016678 - pb • 50, 274, 429, 474, 839; luis fernando
martins santos 017291 - pb • 640; luiz bruno veloso lucena 009821 - pb • 584, 605, 633; luiz cesar gabriel
macedo 014737 - pb • 174; luiz da silva 004594 - pb • 965; luiz de sousa leite 009466 - pb • 752; luiz eduardo
de andrade hilst 014325 - pb • 727; luiz felipe lins da silva 164563 - a • 1039; luiz guedes pinheiro 013981
- pb • 597; luiz gustavo de sousa marques 014343 - pb • 1085, 1374; luiz humberto de azevedo melo 001171
- pb • 473; luiz inacio de araujo filho 007546 - pb • 585; luiz otavio laranjeiras lins 021439 - pb • 1188;
luzimario gomes leite 012414 - pb • 385, 544, 632, 697, 1160; magda l r egger 025731 - pb • 340; magnolia
goncalves suassuna 013654 - pb • 603; maiara pereira de lacerda 014427 - pb • 391; mailson lima maciel
010732 - pb • 1119; mailton rocha da silva 017351 - pb • 569; manfredo estevam rosenstock 004579 - pb •
15; manoel antonio bruno neto 004104 - sc • 322, 323; manoel arnobio de sousa 010857 - pb • 1156;
manoel felix neto 009823 - pb • 431, 513, 709; manoel gomes da silva 002057 - pb • 914; manuela sarmento
018454 - ba • 841; marcel davidman papadopol 017860 - a • 392; marcel nunes de miranda 014968 - pb • 21;
marcel vasconcelos lima 014760 - pb • 79, 294; marcela de abreu guerra dominoni 012535 - pb • 186;
marcela luiza correia pimentel 017042 - pb • 176, 686; marcelo antonio de oliveira 005887 - pb • 564;
marcelo campos de medeiros 012219 - pb • 1073; marcelo da silva leite 009035 - pb • 311; marcelo dantas
lopes 018446 - pb • 415, 1344, 1345, 1348; marcelo de melo martininie parada a 008827 - rn • 505; marcelo
ferreira soares raposo 013394 - pb • 653, 688; marcelo oliveira rocha 113887 - sp • 545; marcelo suassuna
laureano 009737 - pb • 751, 763; marcelo tostes de castro maia 173524 - rj • 509 ; marcia cristina francelino
da silva 014051 - pb • 703; marcia ribeiro barbosa 009825 - pb • 1170, 1178; marcial duarte sa filho 010444
- pb • 471; marcilio ferreira de morais 017359 - pb • 11, 52, 252, 284; marcilio tavares sena 002396 - rn • 483;
marcio bizerra wanderley 009774 - pb • 1021, 1032; marcio henrique carvalho garcia 010200 - pb • 61;
marcio maciel bandeira 010101 - pb • 579, 699, 1175; marcio steve de lima 012575 - pb • 289; marcio
vinicius costa pereira 084367 - rj • 403; marco aurelio henrique leite 008864 - pb • 1133; marconi leal
eulalio 003689 - pb • 463, 698, 699, 1157; marcos antonio camelo 007488 - pb • 218; marcos antonio inacio
da silva 004007 - pb • 153, 160, 162, 164, 166, 171, 179, 182, 188, 194, 210, 212, 244, 673, 700, 717, 1088, 1091,
1093, 1123, 1185, 1186, 1218, 1281, 1346, 1355; marcos antonio leite ramalho junior 010859 - pb • 1286;
marcos aurelio nogueira dasilva 012690 - pb • 1324; marcos dantas vilar 016232 - pb • 424; marcos edson
de aquino 015222 - pb • 674, 675, 682, 905, 914, 916, 934; marcos firmino de queiroz 010044 - pb • 1250;
marcos vinicius romao bastos 015997 - pb • 472; marcos william guedes de arruda 001246 - pb • 543;
marcus paulo freire 013693 - pb • 264, 345, 674, 675; marcus vinicius silva magalhaes 011952 - pb • 17;
marcus zanon ventura queiroga 019384 - pb • 180, 198; margarete felix de freitas 018483 - pb • 258; maria
bernadete neves de brito 009826 - pb • 939; maria da gloria medeiros 002608 - pb • 1196; maria da guia
pereira 009008 - pb • 548; maria da penha batista sousa 017036 - pb • 755; maria das gracas diniz cabral
007865 - pb • 637, 638; maria das gracas lima pereira 018992 - pb • 274; maria de fatima oliveira 122913 rj • 425; maria de lourdes da silva leite 007209 - pb • 540; maria de lourdes pires cavalcanti 006648 - pb
• 324; maria de lourdes silva nascimento 006064 - pb • 586; maria dilma chaves de vasconcelos 001987 pb • 126; maria divani o. pinto de menezes 003891 - pb • 222, 231, 716; maria do carmo elida dantas
pereira 012076 - pb • 1135; maria do perpetuo socorro maia gome 021449 - pe • 660; maria do rosario
madruga de queiroz 010607 - pb • 132; maria do socorro gouveia de araujo 015304 - pb • 574; maria
domitilia ramalho 008712 - pb • 959; maria elizabete de sousa agnese 002582 - pb • 715; maria evaneide
de oliveira paz 015836 - pb • 582; maria fernanda diniz nunes brasil 010445 - pb • 341, 1236; maria ferreira
de sa 008655 - pb • 750, 760, 774; maria geane araujo 013127 - pb • 324; maria gorete da silva 011017 - pb
• 677; maria guedes de figueiredo 004219 - pb • 741; maria jose barbosa de barros 006969 - pb • 402; maria
julieta de oliveira gadelha 007489 - pb • 659; maria lucia maranhao moreira 012341 - pb • 442; maria lucilia
gomes 084206 - a • 14, 357, 439; maria lucilia gomes 084206 - pb • 380, 439; maria lucineide de lacerda
santana 011662 - b • 151, 156; maria madalena santos sousa amorim 018415 - pb • 1353; maria nivaldete
de lima o marinho 008407 - pb • 671; maria tereza alves de oliveira 009232 - pb • 1020; mariana raquel
palmeira de a f cout 018147 - pb • 473; mariano soares da cruz 008328 - pb • 422, 456, 544, 549, 588; marilda
pimentel da silva 081842 - rj • 573; marilia albernaz pinheiro de carval 014976 - pb • 510; marilia de souza
silva 011028 - e • 271; marilia mickel miyamoto 271431 - sp • 256 ; marilia pereira amorim 013652 - pb • 329;
marina bastos da porciuncula benghi 032505 - a • 235, 237, 277, 393, 395; marina bastos da porciuncula
benghi 032505 - pb • 367, 490; marina gondim f de melo 015971 - pb • 602; marina santa rosa b. de sant
anna 036963 - df • 506; marinaldo pereira braz 002291 - pb • 290; mario augusto soeiro machado 001529
- pi • 350; mario felix de menezes 010416 - pb • 478, 510; marivone lopes m.de queiroga 008196 - pb • 1142;
marizete batista martins 001722 - pb • 1300; martinho cunha melo filho 011086 - pb • 106; marxsuell
fernandes de oliveira 009834 - pb • 388, 539; matheus antonius c. leite caldas 019319 - pb • 390; matheus
prates de oliveira 141238 - mg • 223; mathews augusto cavalcante aurelian 018130 - pb • 433, 619, 1296,
1299; mauricio coimbra guilherme ferreira 091811 - mg • 317, 329, 382, 1078; mauricio do carmo tenorio
001480 - pb • 206, 212; maurilio wellington fernandes perei 013399 - pb • 1121; mauro gilberto pierdona
033158 - sc • 1040; mayllanne medeiros de araujo 017912 - pb • 1021; melissa abramovici pilotto 035270
- pr • 246; michael steffones da silva riveiro 020115 - pb • 295; miguel de farias cascudo 011532 - pb • 61;
miguel moura lins silva 013682 - pb • 256; miguel rodrigues da silva 015933 - pb • 1054, 1056, 1058, 1059,
1060; milena neves augusto 012006 - pb • 757, 870; milton gomes soares 001791 - pb • 5, 1111, 1306; milton
gomes soares junior 008262 - pb • 5, 444, 469, 1111; miraides guedes rodrigues 008577 - pb • 343; miriam
de sousa lima 007071 - pb • 375; miriam palmeira sobral 002210 - pb • 473; moises batista de souza 149225
- a • 429, 1075; moises tavares de morais 014022 - pb • 387; mona lisa oliveira 017498 - pb • 527; monica
caldas de andrade 008684 - pb • 837; monica nobrega figueiredo 005420 - pb • 129; naara tarradt rocha
wanderley 016931 - pb • 765; narriman xavier da costa 010334 - pb • 673, 1088, 1093; natalie gouveia paes
de andrade 024102 - pe • 226, 227; natanael gomes de arruda 006903 - pb • 1273; nayara crystine do
nascimento nobre 012657 - pb • 234, 242, 788; naziene bezerra farias de souza 008245 - pb • 704; nelson
davi xavier 010611 - pb • 894; nelson luiz nouvel alessio 061713 - sp • 326; nelson paschoalotto 108911
- sp • 10, 93, 373, 1025; nelson wilians fratoni rodrigues 128341 - a • 241, 718; nelson wilians fratoni
rodrigues 128341 - sp • 467; nemesio almeida soares junior 011263 - pb • 192; neuri rodrigues de sousa
009009 - pb • 421, 438, 488; neuvanize silva de oliveira 015235 - pb • 23, 45, 60, 64, 98; nevita maria pessoa
de aquino franc 014974 - pb • 238; niani guimaraes lima de medeiros 010224 - pb • 762; nicole leitao de
figueiredo medeiro 016940 - pb • 1113; nilo de siqueira costa neto 014861 - pb • 51; nilo trigueiro dantas
013220 - pb • 847; noel charles tavares leite 015125 - pb • 303; noemia ivana mangueira de figueired 015004
- pb • 1214; norma lucia cavalcanti do valle 006230 - pb • 297; nubia soares de lima 008711 - pb • 1352,
1356, 1365, 1373; odilon franca de oliveira junior 014468 - pb • 109, 444; olinda sammara de lima aguiar
009361 - pb • 546, 570; olindina iona da costa lima 011436 - pb • 389, 1287; osmando formiga ney 011956
- pb • 1317, 1327; osmar apolinario do nascimento 009360 - pb • 555 ; osmar tavares dos santos junior
009362 - pb • 436, 453, 483; osmario medeiros ferreira 014149 - pb • 356; otacilio batista de sousa neto
010866 - pb • 26; oto de oliveira caju 011634 - pb • 603; ozael da costa fernandes 005510 - pb • 745, 1303,
1305; pablo emmunuel magalhaes nunes 014942 - pb • 121, 338, 516; pablo gadelha viana 015833 - pb •
393, 475, 610, 629, 1165, 1177; pablo ricardo honorio da silva 010573 - pb • 832, 833, 1275, 1276; paloma
palmeira lemos de medeiros 012375 - pb • 1231; pamela c de castro 016129 - pb • 269; patricia araujo
nunes 011523 - pb • 395, 399, 418, 448, 526, 697; patricia de carvalho cavalcanti 011876 - pb • 79, 98, 386,
451, 461, 462, 489, 490, 492, 498, 528, 529, 545, 662, 1377; patricia leite tavares 016060 - pb • 299; patricia
lins de vasconcelos 018902 - pb • 827, 1036, 1037, 1132; patricio candido pereira 013863 - b • 896, 898, 910,
911, 912; patricio candido pereira 013863 - pb • 369; paula loudal de almeida teixeira 015679 - pb • 639;
paulo cesar de medeiros 011350 - pb • 1231, 1243, 1247, 1251, 1257, 1260; paulo cristovao alves freire
003006 - pb • 345; paulo de assis ferreira da luz 010572 - pb • 1068, 1069, 1085; paulo de farias leite 006276
- pb • 1147, 1148, 1149, 1150, 1152, 1153; paulo esdras marques ramos 010538 - pb • 32, 389, 457, 480;
paulo fernando paz alarcon 037007 - pr • 69; paulo francisco de andrade junior 021658 - pb • 1277; paulo
goes 009939 - pb • 393, 1165; paulo gustavo de mello silva soares 011268 - pb • 1018, 1206, 1207, 1225,
1350, 1380; paulo henrique ferreira 000894 - pe • 265, 1284; paulo jose de mendonca silva 002747 - pb •
391; paulo jose do nascimento neto 019323 - pb • 796; paulo matias de figueiredo 002785 - pb • 1171;
paulo roberto dias cardoso 016693 - pb • 686; paulo roberto v. rebello filho 012225 - pb • 3, 1330; paulo
roberto vigna 173477 - sp • 29, 250, 871; paulo rodrigues da rocha 002812 - pb • 673, 676, 894, 958; paulo
sergio cunha de azevedo 007261 - pb • 1285; paulo sergio garcia de araujo 003989 - pb • 942; paulo vitor
braga souto 015797 - pb • 238; pedro furtado de lacerda 006784 - pb • 809, 810, 811, 819, 822; pedro
goncalves dias neto 006829 - pb • 607; pedro henrique jeronimo 016556 - pb • 381; pedro henrique
reynaldo alves 013576 - pe • 365, 524; pedro nobrega candido 016692 - pb • 21; pericles de moraes gomes
003663 - pb • 657; pierson harlan dantas felix 014775 - pb • 611; plinio nunes sousa 013228 - pb • 402, 479;
pollyana karla teixeira almeida 013767 - pb • 265, 273; pollyanno henrique pereira 016689 - pb • 724;
priscila de souza feitosa 014699 - pb • 154; priscilla aires benjamin 015383 - pb • 877; priscilla licia feitosa
de araujo 015472 - pb • 789; quefren guilherme da silva 018392 - pb • 303; rafael alves m. araujo 020942
- pb • 608; rafael de lima laranjeira 015717 - pb • 656, 661; rafaela ferreira medeiros 014899 - pb • 1113;
rafaela goncalves oliveira 013422 - pb • 182; rafaela silva 014997 - pb • 447; raimundo cezario de freitas
004018 - pb • 1394, 1396; raimundo medeiros da nobrega filho 004755 - pb • 1080, 1085, 1092, 1261;
raimundo nonato da costa 003796 - pb • 1319; ramon pessoa de morais 013771 - pb • 35; raniedson lima
gomes 017414 - pb • 274; raphael correia gomes ramalho diniz 016068 - pb • 176, 686; raphael farias viana
batista 014638 - pb • 32; raquel francisca da nobrega 014786 - pb • 1190 ; raul goncalves holanda silva
017315 - pb • 643; raul lopes do nascimento 018455 - pb • 429; rayanne araujo de sousa 018290 - pb • 1172;
rayssa lopes braga 019827 - pb • 790; rebeca vieira de azevedo 018217 - pb • 324; rebecca rocha lima
017257 - pb • 592; rebecka nivea de souto henriques 019181 - pb • 947; reinaldo pereira do nascimento
juni 017740 - pb • 429; renan ramos regis 019325 - pb • 1094; renata alves de sousa 018882 - pb • 281, 282;
renata felinto de farias aires 015921 - pb • 708; renata pessoa donato 011998 - pb • 187, 189; renata
rodrigues tavares 017966 - pb • 300; renata siqueira alcantara 012370 - pb • 290; renata vasconcelos
gomes da costa 016459 - pb • 68; renato abrantes de almeida 009881 - pb • 775; renato braz ximenes
015543 - pb • 614; renato ferreira de sousa 036298 - pe • 1298; rene moesia 009461 - pb • 748; renildo feitosa
gomes 017967 - pb • 1154, 1155; ricardo augusto albuquerque goncalv 018668 - pb • 230; ricardo costa
e souza 013078 - pb • 13; ricardo franceschini 024140 - a • 659, 660; ricardo leite de melo 014250 - pb • 38,
474, 519; ricardo nascimento fernandes 015645 - pb • 204; ricardo sergio freire de lucena 004418 - pb •
1065, 1314, 1329; ricardo servulo fonseca da costa 007647 - pb • 670; rinaldo barbosa de melo 006564 pb • 862, 864, 868, 1167; rita de cassia lima da silva santos 031924 - pb • 704; rita de cassia s arroxelas
macedo 006497 - pb • 124; rita de cassia santos 031924 - a • 704; rivaildo pereira guedes 021449 - pb • 659;
robergia farias araujo 009844 - pb • 328, 442, 589; roberlando veras de oliveira 017320 - pb • 261; roberta
de lima viegas 011412 - pb • 5, 8; roberta santana de carvalho 031183 - ba • 4; roberto dimas campos
junior 017594 - pb • 266, 943; roberto fernando vasconcelos alves 002446 - pb • 4; roberto julio da silva
010649 - pb • 791, 799; roberto luiz de oliveira 010218 - pb • 733; roberto nobrega de carvalho 004490 - pb
• 311; roberto pessoa peixoto de vasconcel 012378 - pb • 161, 177, 178, 305; robson neves barbosa 017460
- pb • 631; rodolfo dantas rocha xavier 011538 - pb • 1043; rodolfo rodrigues menezes 013655 - pb • 376,
623, 873, 1296, 1299; rodolpho cavalcanti dias 011659 - pb • 820; rodrigo alve da silva rodrigues 009792
- rn • 113; rodrigo araujo celino 012139 - pb • 581; rodrigo azevedo toscano de brito 009312 - pb • 114,
115; rodrigo cavalcante 014784 - pb • 472, 534; rodrigo de araujo oliveira 018356 - pb • 617; rodrigo dias
de lima nobrega 015412 - pb • 1077; rodrigo jacobina botelho 230653 - sp • 275; rodrigo magno nunes
moraes 014798 - pb • 43, 84, 253, 254; rodrigo menezes dantas 012372 - pb • 324; rodrigo nobrega farias
010220 - pb • 128, 950, 1316; rodrigo ramos victor 019895 - pb • 443; rodrigo santos de carvalho 017297
- pb • 1038, 1039; rodrigo silva paredes moreira 011429 - pb • 203; rogerio bezerra rodrigues 009770 - pb
• 737, 738, 740, 744; rogerio da silva cabral 011171 - pb • 1173; rogerio dunda marques 016652 - pb • 915;
rogerio ribeiro de meiroz grilo 005785 - rn • 852; rogerio sergio lucena loureiro lope 017715 - pb • 1070
; romeu eloy 006783 - pb • 867; romilton dutra diniz 004583 - pb • 590; romulo augusto de aguiar loureiro
f 019671 - pb • 168; romulo bezerra de queiroz 015960 - pb • 949; romulo cassio gouveia rodrigues 018719
- pb • 689, 690, 691; romulo leal costa 016582 - pb • 636; romulo rhemo palitot braga 008635 - pb • 654;
ronaldo de sousa vasconcelos 018585 - pb • 6; ronaldo medeiros 008899 - pb • 1222; rosa monica mendes
sarmento. 011274 - pb • 289; rosalvo silva cabral 019301 - pb • 1166; rosangela dias guerreiro 048812 - rj
• 323; rossana bitencourt dantas 012419 - pb • 321; rossandro farias agra 009846 - pb • 630; rostand inacio
dos santos 022718 - pb • 897, 1064; rostand inacio dos santos 022718 - pe • 244, 687, 895, 911, 912, 938;
rubens gaspar serra 119859 - sp • 1334, 1335; russ howel henrique cesario 011529 - pb • 487; ruy bandeira
da rocha 008410 - pb • 1184; sabrina dantas cavalcanti 015474 - pb • 100; sabrina lucena de lima 013865
- pb • 592; sabrina pereira mendes 013251 - pb • 356; sady gonzaga de melo 001687 - pb • 563; salomao
ferreira da silva 013081 - pb • 753; samila katiusca ponte dos reis hama 017561 - pb • 632; samuel marques
custodio de albuquer 020111 - a • 284, 347, 370, 415, 503, 537, 680, 703, 892, 899, 1205, 1211, 1310; samuel
marques custodio de albuquer 020111 - pb • 703, 789; sandro andrey oliveria santos 019255 - pb • 616,
643; sandy de oliveira furtunato 009620 - pb • 483, 1298; sara diniz da rocha 013565 - pb • 160; sarah
raquel macedo s. de f. aires 012510 - pb • 708; saulo costa de albuquerque 012509 - pb • 441, 463; saulo
medeiros da costa silva 013657 - pb • 409, 596; sayonara tavares santos sousa 010523 - pb • 186, 207;
sebastiao araujo de maria 006831 - pb • 861, 871, 877, 879, 887; sebastiao carlos derick 011114 - rn • 960;
sebastiao figueiredo da silva 011454 - pb • 971, 1337; sebastiao marco costa de sousa 006479 - pb • 982;
sergeano xavier batista de lucena 014514 - pb • 440, 710; sergio augusto urbano felipe heil 014073 - sc
• 322, 323; sergio de melo dantas junior 014810 - pb • 15; sergio nejaim galvao 015705 - pe • 356; sergio
nicola macedo porto 013250 - pb • 37; sergio roberto de lima e silva 009342 - rn • 109; sergio rogerio lins
do rego barros 013236 - a • 1140; sergio schulze 007629 - sc • 82, 293, 332; sergivaldo cobel da silva
015868 - pb • 565; severino batista de sousa 006411 - pb • 338; severino catao cartaxo loureiro 020104 pb • 595, 606; severino dos ramos alves rodrigues 005556 - pb • 952, 953; severino eilson ramos 006841
- pb • 613; severino vilmar gomes 010282 - pb • 370; sibele silva do nascimento 015953 - pb • 68, 149;
silvana heloisa ribeiro araujo 004970 - pb • 694; silvano fonseca clementino 014384 - pb • 272; silvia
barobosa de farias 019302 - pb • 1212; silvia lorena caiaffo 013088 - pb • 1057; silvia paiva serafim gadelha
campos 019097 - pb • 400; simone da silva thallinger 091092 - sp • 523; solange cristina g. de s. santos
009293 - pb • 535; solon henrique de sa e benevides 003728 - pb • 645; stelio timotheo figueiredo 013254
- pb • 163; stenio jose de lima 007436 - pb • 1192, 1193, 1201; stephany mary ferreira regis da sil 053612
- pr • 718 ; stepheson a v marreiro 010577 - pb • 111; suellen menezes da costa 015296 - pb • 465; suely
maria sobreira de lucena 000252 - a • 270; suely soares da silva 017248 - pb • 1294; suenia maria fernandes
da silva 010420 - pb • 575; sulamita e.nobrega m.batista 011087 - b • 665; sunaly virginio de moura 009801
- pb • 317, 332; susana lucia fernandes 015957 - pb • 120, 127; sylvio da silva torres filho 003613 - pb • 476;
taciano fontes de freitas 009366 - pb • 969, 970, 976, 978, 981, 986, 987, 988, 989, 991, 992, 993, 994, 995,
996, 997, 998, 999, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006, 1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014,
1015, 1019, 1022, 1026, 1027; tallius de tarsus pessoa da costa 015999 - pb • 471; talua de vasconcelsos
maia 018777 - pb • 705; tamara f. de holanda cavalcanti 010884 - pb • 913; tania vainsencher 020124 - pe
• 339, 344, 533, 647; tanio abilio de albuquerque viana 006088 - pb • 333, 377, 461; tasso roberto
cavalcante maia 005973 - pb • 349; tatiana brito u de araujo 020027 - pb • 122; tatiana tissot brito 064546
- rs • 401; tatielle natallie alves dos santos 018288 - pb • 936; taylise catarina rogerio seixas 182694 - a •
253; tayrine g. siqueira 016571 - pb • 188; tercio feitosa duda paz 020933 - pb • 577; teresa maria de sousa
coutinho barr 011645 - pb • 193; teresa rachel brito neves pereira 011528 - pb • 400, 459, 762; thais moura
estrela dantas 018441 - pb • 121, 356; thassilo leitao de figueiredo nobre 017645 - pb • 1104, 1372; thays
kelly torres rocha 016961 - pb • 404, 1174; thayza kelly medeiros firmino 017949 - pb • 1102; thelio farias
009162 - pb • 321, 358, 379, 443, 455, 553, 576, 585; theofilo danilo pereira vieira 015950 - pb • 1324; thiago
benjamin carneiro de almeida 015094 - pb • 793; thiago caminha pessoa da costa 012946 - pb • 1089;
thiago cartaxo patriota 012513 - pb • 275, 368, 403; thiago dos santos soares 017807 - pb • 472; thiago
garcia de menezes santos 015259 - pb • 392; thiago leite ferreira 011703 - pb • 8; thiago medeiros araujo
de sousa 014431 - pb • 1189; thiago nunes abath cananea 015258 - pb • 103; thyago glaydson leite
carneiro 016314 - pb • 1143; ticiana souza silva 016963 - pb • 240; ticyane chyarelly fernandes couto
027000 - pe • 460; tome leao gama 007312 - al • 902; tulio jose de carvalho carneiro 011312 - pb • 138; uilton
peixoto de carvalho silva 014085 - pb • 334, 424; urias jose chagas de medeiros 008102 - pb • 211; valdemir
ferreira de lucena 005986 - pb • 1338, 1342; valderedo alves da silva 015923 - pb • 1334, 1335; valdir
paulino da silva 019979 - pb • 834, 835; valeria maria solano de macedo 005438 - pb • 726; valtecio de
almeida justo 015395 - pb • 1381; valter de a melo 007996 - pb • 199; valter de melo 007994 - pb • 155, 157,
167, 174, 183, 184, 190, 668, 1203; valter gonzaga de souza 014308 - pb • 1206; valter lucio lelis fonseca
013838 - pb • 22, 88, 92; vanessa cabral batista 016076 - pb • 97, 914; vanessa erica da silva santos 019847
- pb • 1392; vera luce da silva viana 009967 - pb • 445, 475, 610, 629, 1177; vera lucia pereira de araujo
001244 - pb • 183, 186; veridiano dos anjos 016655 - pb • 1358; veruska maciel cavalcante 008834 - pb • 319,
356, 1344; victor fernandes soares 017677 - pb • 211; victor hugo de sousa nobrega 014892 - pb • 235, 236;
victor hugo soares barreira 021205 - ce • 25; vilayana lopes vieira leite 018657 - pb • 812 ; vilson duarte
de souza 018015 - pb • 150; vilson lacerda brasileiro 004201 - pb • 1021, 1024, 1030; vincy oliveira
figueiredo 019195 - pb • 591; vinicius araujo cavalcanti moreira 014273 - pb • 7, 50, 243, 287, 318, 495, 519,
1209; vinicius jose carneiro barreto 015564 - pb • 591; vital bezerra lopes 007246 - pb • 435; vital da costa
araujo 006545 - pb • 725; viviane fontes de oliveira 014894 - pb • 1374; viviane marques lisboa monteiro
020841 - pb • 962; viviane oliveira lopes de lima 018942 - pb • 258; vladimir matos do o 005651 - pb • 708;
vladimir mina valadares de almeida 012360 - pb • 669; wagner lisboa de sousa 016976 - pb • 55; wagner
ramalho procopio 005683 - pb • 542; walber rodrigues mota 009348 - pb • 1074, 1088, 1096; walter luiz
granjeiro da silva 007222 - pb • 331; walter luiz rocha da fonseca junior 015811 - pb • 214; wamberto
balbino sales 006846 - pb • 644; wanderlan waldez de sousa figueredo 018417 - pb • 559; wellington
marques lima filho 012257 - pb • 570; wergniaud ferreira leite 001500 - pb • 391, 1164; werton morais lima
013108 - pb • 854; werton soares da costa junior 015994 - pb • 307; wesley abrantes leandro 014391 - pb
• 1110; william wagner da silva 013604 - pb • 662; wilma benedito luis 012714 - pb • 1041; wilson sales
belchior 017314 - ce • 266, 1118; wilson furtado roberto 012189 - pb • 9, 37, 58, 247, 275; wilson sales
belchior 001731 - ce • 643; wilson sales belchior 017314 - a • 27, 88, 242, 255, 269, 282, 291, 294, 343, 358,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
363, 376, 418, 424, 454, 492, 497, 513, 518, 552, 644, 661, 758, 759, 761, 848, 876, 1133, 1159, 1176, 1204;
wilson sales belchior 017314 - pb • 430, 1349; wladimir araujo moura vilarim 014923 - b • 24; xangai
gustavo vargas 019205 - pb • 976; yanne christinne m de figueiredo 012716 - pb • 1240; yuri marinho
saraiva leao 020659 - pb • 860; yuzianni rebeca de m. s. m. coury 013661 - pb • 356, 454; zilma de
vasconcelos barros 008836 - pb • 556
NOTAS DE FORO
CAPITAL
6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0001292-62.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: CESAR LIRA DA SILVA Despacho: Intime-seo
autor para se manifestar sobre a certidao da escrivania no prazo legal.
00002 Processo: 0002491-51.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIANA RIBEIRO DE
MEDEIROS BATISTA FREIRE ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: JOSE
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR,JOSE PIRES RODRIGUES FILHO. Despacho: Intime-seas partes
para que digam as provas que pretendem produzir em dez (10)dias.
00003 Processo: 0004092-87.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ALESSANDRO CASSINARI ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. AUTOR: LUCA GIUSEPPE CASSINARI ADV: PAULO
ROBERTO V. REBELLO FILHO. AUTOR: GIOVANNA TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. REU: JOAO GONCALVES DE AMORIM SOBRINHO Despacho: Intime-seo reu
nos termos do art. 475-j do cpc
00004 Processo: 0004964-69.1994.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,ROBERTA
SANTANA DE CARVALHO. REU: JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-seas partes sobre os calculos fls 222/223.
00005 Processo: 0007605-34.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KEICY ANNE NOBREGA
DE MENEZES ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES
SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte apelada para querendo, contrarrazoar no prazo de quinze (15)dias.
00006 Processo: 0017195-30.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO. REU: REGINALDO HONORIO DE SOUZA ADV: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS.
Despacho: Pedido deferido pelo prazo de 60 dias.
00007 Processo: 0020898-42.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADAILTON FERNANDES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. REU: CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes se mantem os termos da peticao de fls
60/61, a fim de que este juizo possa homologa-lo.
00008 Processo: 0022193-22.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: ESPOLIO DE VAMBERTO TRIGUEIRO DA COSTA ADV: HALYSSON LIMA MENDES. REU: TEREZA MARIA DA COSTA OLIVEIRA ADV:
THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA,ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intimesea parte promovida para manifestar-se quanto a pretensao de acordar, do contrario especificar provas
no prazo de dez dias.
00009 Processo: 0033332-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: SCHOOL TOUR TURISMOREU: MARCELE
DE LACERDA MALHEIROS Despacho: Intime-seo autor sobre a devolucao da carta precatoria para
requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
00010 Processo: 0033495-43.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO DA SILVA AMORIM ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seo executado como requerido nos termos do art. 475-j do cpc (republicado por
incorrecao)
00011 Processo: 0035348-19.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALDO SANTOS
DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. AUTOR:
LUIS CARLOS GOMES ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. AUTOR: SANDRO PEREIRA DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO
FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO,ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seo autor para falar o que pretende e do interesse no
prazo legal.
00012 Processo: 0035888-72.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILIA MESQUITA GUEDES PEREIRA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/
A ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARDMAN PRAIA
FLAT ADV: ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: MANUELINA ALVES
HARDMAN Despacho: Intime-seos reus para requerer o que de direito, no prazo legal.
00013 Processo: 0036996-05.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HAMILTON ALEXANDRE
FREIRE PINTO ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: RICARDO COSTA E SOUZA,JULLYANNA KARLLA VIEGAS
ALBINO. Despacho: Intime-seas partes sobre os calculos apresentados das fls 220/231.
00014 Processo: 0037080-69.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUENIA MARIA BAHIA DE
ALMEIDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: MARIA LUCILIA
GOMES. Despacho: Intime-seconcedo o prazo de quinze (15) dias.
00015 Processo: 0037264-88.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE GOMES DE
MACENA ADV: MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK. REU: REBECCA DE ARRUDA RIBEIRO ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO,SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes sobre o oficio fls 45.
00016 Processo: 0038725-95.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CELSO MARCON. REU: ANTONIA BERNADETE DA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA
COSTA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora sobre o despacho de fls 129 no prazo legal.
00017 Processo: 0040379-20.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO TANOUSS DE MIRANDA ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. REU: COMERCIAL GERDAU
LTDA ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre
a certidao de fls 52v.
00018 Processo: 0046699-23.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LIGIA VIANA DE
OLIVEIRA ADV: GILBERTO MAGALHAES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para manifestarse sobre a manifestacao da defensora publica, fls 70.
00019 Processo: 0048078-96.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR GOMES DA SILVA
ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI.
Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre o pedido de julgamento antecipado dalide formulado
pelo promovido, de fls 154, no prazo legal.
00020 Processo: 0048249-19.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: R R MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAREU: RICARDO
RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Despacho: Intime-seo autor para se manifestar do prazo legal.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00021 Processo: 0006341-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL NOBREGA JUNIOR ADV: PEDRO NOBREGA CANDIDO. REU: UNICRED ADV: CAIUS MARCELLUS DE
LACERDA,MARCEL NUNES DE MIRANDA. Despacho: Intime-se embargos de declaracao
tempestivos,intimo o apelante/embargado,para contra razoes dos embargos,no prazo legal.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 153/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00022 Processo: 0002436-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DINALVA LEITE
ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS
CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se sobre a satisfacao da obrigacao de fls. 107,diga a parte
exequetne,no pazo de cinco dias.
00023 Processo: 0017926-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES SILVA
DE OLIVEIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para assinar a impugnacao de fls.79,e confirmar o cumprimento do despacho judicial de fls. 88.
00024 Processo: 0018156-68.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: OFICINA MARANELLO
MULTIMARCAS LTDA ADV: KALINE DE MELO DUARTE. REU: JONE CARLO DE SOUSA FALCAO ADV:
WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM. Ato Ordinatorio: processo retornou do contador com o calulo das
custas finais.Sendo assim,nos termos do Prov 04/2014 da CGJ,intimo o promovido para pagamento,no
prazo de 15 dias,sob pena de inclusao na divida ativa.
00025 Processo: 0018806-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS ALBERTO SOARES DOBROES ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A Despacho: Intime-se Considerando que o endereco informado e identico ao que consta
no ARdevolvido nas fls.62,indefiro o pedido de fls.66 e determino a intimacao da parte autora para,no
prazo de 05 dias,informar o novo endereco..
31
00026 Processo: 0029656-68.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INDIANA SEGUROS S/A
ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS,LUCIANA GODOY DE MELLO MOTTA,FRIDA GANDELSMAN
AZOUBEL. REU: Z VEICULOS LTDA ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. Ato Ordinatorio: sobre
a contestacao fale a parte promovente,no prazo legal,nos termso do prov 04/2014 da CGJ.
00027 Processo: 0032682-79.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: SINPOSPETRO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS Despacho: Intime-se a parte exequente para,no prazo de 10
dias,promover o cumprimento dasentenca,juntar planilha de calculos,se for o caso,e requerer o que
entender de direito.
00028 Processo: 0053796-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIANO GOMES BORBA OLIVEIRA ADV: KECIA CHRISTIANE FREIRE BORBA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se as partes para,em 10 dais,dizer se pretendem conciliar.em caso
negativo,em igual prazo,digam as mesmas se ainda tem provas a produzir,especificando-as e justificando sua necessidade.
00029 Processo: 0059676-08.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUCIANO DE SOUZA JACINTO
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Ato Ordinatorio: sobre os documentos apresentados pelo promovido,diga a parte autora,no prazo de 10 dias,informando da
satisfacao ou requerendo o que entender de direito,nos termso do Prov 04/2014 da CGJ.
00030 Processo: 0068946-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO VASCONCELOS DE MORAES ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito o autor requereu adminstrativamente o seguro,mas este foi negado,masnao houve manifestacao da seguradora no prazo maximo de
30dias...destaforma nao vislumbro qualquer ocorrencia autorizativa nesse sentido...
00031 Processo: 0068946-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO VASCONCELOS DE MORAES ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito a falta de interesse de agir e de
ser reconhecida.isto posto e do mais que dos autos consta,EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUCAO
DO MERITO...Custas processuais pelo promovente,observado art. 12 da Lei 1.060/50.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 154/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00032 Processo: 0002048-66.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: COOPERATIVA CAMPINENSE DOS ANESTESIOLOGISTA COCAN ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: GEAP
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA. Despacho: Intime-se
o executado para,querendo,oferecer impugnacao a penhora on line realizada,no prazo de quinze dias.
00033 Processo: 0040158-13.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AGF BRASIL SEGUROS
S/A ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: LUIS CARLOS DA SILVA ADV: DEMETRIUS
FAUSTINO DE SOUZA. REU: ROSSANY LUCIENNY DO NASCIMENTO CHAVES ADV: DEMETRIUS
FAUSTINO DE SOUZA. Despacho: Intime-seapelacoes tempestivas,intimo o apelcado para contra
razoes,no prazo legal.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 154/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00034 Processo: 0002395-94.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSEILDON PESSOA MACIEL ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00035 Processo: 0008739-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THIAGO DANTAS DE
ANDRADE ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. Despacho: Intime-se autor falar documentos fls.79,
em 10 dias
00036 Processo: 0015171-92.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMERSON GERALDO
CAVALCANTI DE LIMA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00037 Processo: 0016095-40.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR,SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. Despacho:
Pedido julgado procedente
00038 Processo: 0016866-23.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se promovido em 10
dias pagar custas processuais, sob pena inscricao di- vida ativa
00039 Processo: 0024782-40.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: FLAVIO CESAR FERNANDES DE ARAUJO ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
CARLA DE PRATO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00040 Processo: 0026136-42.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO. Despacho: Intime-se autora falar sobre
documentos fls.320/336, em 10 dias
00041 Processo: 0030508-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: PROMAC VEICULOS
MAQUINAS E ACESSORIOS S/A ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO. Despacho: Intime-se
segunda promovida se manifestar sobre petitorio fls.316, em 10 dias,ainercia presumira concordancia tarcita.
00042 Processo: 0034808-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAGNER BELO ROCHA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se autor requerer que de direito em 05 dias.
00043 Processo: 0035959-98.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOCEAN CARVALHO DA
SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00044 Processo: 0038859-54.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TAM LINHAS AEREAS S/A
ADV: FABIO RIVELLI. Despacho: Intime-se promovido para pagamento voluntario no prazo de 15
dias,sob pena deaplicacao multa art.475-J,CPC
00045 Processo: 0048498-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIN BRUNO PORFIRIO
DE SALES ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se autor contrarazoar em 05 dias
00046 Processo: 0060375-96.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se autor falar certidao meirinho
fl.50v, em 10 dias
00047 Processo: 0062315-96.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: JOSE ODECIO MEDEIROS DOS SANTOS. REU: FLAVIO CESAR FERNANDES DE ARAUJO
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00048 Processo: 0070418-92.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se autor falar certidao meirinho fl.27v, em 10 dias.
00049 Processo: 0089866-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA ADV: JOSAURO PEREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00050 Processo: 0112452-53.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ARI PEIXOTO DOS SANTOS ADV: FELIPE
CRISANTO MONTEIRO NOBREGA,FELIPE MENDONCA VICENTE. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS
ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 156/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00051 Processo: 0003266-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANDERSON JOSE DE
SILVEIRA ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA,NILO DE SIQUEIRA COSTA NETO. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00052 Processo: 0004281-94.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEORGE MONTEIRO DE
MENDONCA JUNIOR ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA.
Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00053 Processo: 0005102-98.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEFFERSON BATISTA DE
SOUZA SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00054 Processo: 0006995-95.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSE FARIAS DA SILVA
ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes indicarem provas pretendam produzir justificando
necessida-des, em 10 dias.
00055 Processo: 0010507-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAYO SERGIO LOPES
ADV: WAGNER LISBOA DE SOUSA. AUTOR: MARCOS GUSTAVO ANTAS DINIZ SOARES ADV: WAGNER LISBOA DE SOUSA. Despacho: Intime-se autora em 10 dias falar certidao meirinho fls.74v.
00056 Processo: 0012476-49.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FIORI VEICULOS LTDA ADV:
FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO,FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA PESSOA,LUIS FELIPE DE
SOUZA REBELO. Despacho: Intime-se promovido recolher honorarios periciais em 10 dis.
00057 Processo: 0018497-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIRLEY VASCONCELOS
FERREIRA ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao
prazo legal
00058 Processo: 0018620-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00059 Processo: 0018736-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO LINO COSTA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se designo audiencia preliminar dia 18 de agosto de 2015,
as 14:55 horas
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
00060 Processo: 0019010-96.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MOEMA NARA MIRANDA
VIANA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Acordo homologado
00061 Processo: 0025622-89.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA,MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Intime-se autor falar certidao meirinho fl 71v, em 10 dias.
00062 Processo: 0038571-77.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se causidicao impulsionar
feito em 48 horas ,sob pena extincao sem reso-lucao merito
00063 Processo: 0043564-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRIELA CHOAIRY
GERMANO ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO FILHO. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Sentenca: Pedido julgado procedente
00064 Processo: 0048582-97.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOAO SANTOS SILVA ADV:
NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal
00065 Processo: 0052596-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA GERLANE ALVES CASTRO ADV: JOSE ELIFABIO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se autor em 10 dias
emendar inicial, a fim de incluir Sr.Ivo Jose dosSantos, no polo ativo demanda
00066 Processo: 0064378-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO GONCALVES DE MEIRELLES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a impugnacao
prazo legal
00067 Processo: 0066900-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILSON MARIO SANTOS
ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal.
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00068 Processo: 0013703-74.2007.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE TADEU PIRES DE
ANDRADE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA,ALANDEILON
ANSELMO DA CRUZ. REU: MARIA ALCINETE CARLOS FELIX CAVALCANTE ADV: SIBELE SILVA DO
NASCIMENTO,ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: ILDOMAR
DIAS CAVALCANTI ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. INTERESSADO: GICEVAL JACINTO
ARAGAO ADV: RENATA VASCONCELOS GOMES DA COSTA. INTERESSADO: SANDRA MARA DE
VASCONCELOS ADV: RENATA VASCONCELOS GOMES DA COSTA. Despacho: Intime-se AS PARTES
DA DECISÃO DE FLS. 376/378
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00069 Processo: 0097378-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVI SARAIVA DO AMARAL ADV: JOSE CARLOS DE LIMA. REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL ADV: JORGE RIBEIRO COUTINHO G DA SILVA,PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Sentenca: Intime-se da sentença que desproveu a apelação, acolheu a prescrição quinquenial , ao
final julgou procedente sentença de fls. 168/174
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00070 Processo: 0006128-34.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AMARO VICENTE DE
MELO ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. Despacho: Intime-se para efetuar a devolução dos autos.
Pois a seguradora precisa dos dados da parte promovente para realizar a confecção do cheque nominal.
00071 Processo: 0010269-09.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
TEOTONIO ARAUJO DA CUNHA LIMA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO,DANIEL
SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para a devolução dos autos no prazo de 5 dias
00072 Processo: 0013703-74.2007.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE TADEU PIRES DE
ANDRADE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA,ALANDEILON
ANSELMO DA CRUZ. Despacho: Intime-se as partes da decisão de fls. 376/378
00073 Processo: 0065229-36.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCKLIN CLAYTON
OLIVEIRA VENTURA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,CAMILLA BARBOSA PESSOA
DE MELO. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de novas provas,
especificando-as, no prazo comum de 10 dias sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00074 Processo: 0009231-49.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO
E RESIDENCIA S/A ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. REU: M Z DUARTE
NASCIMENTOREU: JOAO PAULO DE LIMA FERREIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 18/08/2015, às 15:20 horas. (Rito Sumário)
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 078/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00075 Processo: 0000058-69.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: MARIA DA GUIA ACIOLE DE OLIVEIRA LIMA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00076 Processo: 0003518-30.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISMAEL JORGE DE OLIVEIRA NETO ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE,BRUNO AIRES COLACO. AUTOR:
CYBELLE AIRES COLACO ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE,BRUNO AIRES COLACO.
Despacho: Intime-sea impugnação,no prazo legal.
00077 Processo: 0004819-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-seA impugnação no prazo legal
00078 Processo: 0005678-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERVICO SOCIAL DO
TRANSPORTE SEST ADV: ALDROVANDO GRISI JUNIOR,JOSE ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO.
REU: SINDICATO DAS ACADEMIAS E DEMAIS EMPRESAS DE PRATICA ESPORTI ADV: FRANCISCO
ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,ELOI CUSTODIO MENESES. Sentenca: Processo extinto.Acordo
homologado.
00079 Processo: 0008478-63.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANDREA MARCIA RANGEL
DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00080 Processo: 0009429-86.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERLANO SOUZA DA
COSTA ADV: GLEYDSON SILVANIO PEDROSA BATISTA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho:
Intime-senão havendo que se falar em conexão entres as ações,determino a redistribuição da presente
ação por sorteio.
00081 Processo: 0015178-21.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: JOSE MAURO FERANDES FILHO MICROEMPRESA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO,LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ.
Despacho: Intime-sea parte autora para,no prazo de 10 dias,acostar aos autos comprovaçãode
tais alegações.
00082 Processo: 0017738-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se a parte promovida para,no
prazo de 10 dias,se manifestar acerca do pedido de desistencia formuldo pela parte autora.
00083 Processo: 0019608-16.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: PETRUS FRANCIS PEREIRA ADV: ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. Despacho: Intime-sea Impugnação.
00084 Processo: 0027549-51.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIO ANDRE DE
OLIVEIRA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-seA impugnação,no
prazo legal.
00085 Processo: 0034708-45.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sea parte interessada para se
manifestar sobre a certidões de fls.33v,34v, no prazo de cinco dias.
00086 Processo: 0035608-28.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sea parte interessada para se
manifestar sobre as certidões de fls.38v,41v.em cinco dias.
00087 Processo: 0039668-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo Banco para que informe se pretende produzir outras provas,em
10 dias
00088 Processo: 0044538-35.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SOUTO ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto.
00089 Processo: 0045348-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHELE CAITANO CAVALCANTE ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: Intime-seA impugnação,no prazo legal.
00090 Processo: 0046968-28.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO
VIEIRA GAS ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. Despacho: Intime-seA parte parte autora para
requerer o que entender de direito,no prazode 10 dias
00091 Processo: 0048738-85.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sea parte interessada para se
pronunciar sobre as certidões de fls.36v,37v,38v,em cinco dias.
00092 Processo: 0060733-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SOUTO ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: Intime-sea impugnação,no prazo legal.
00093 Processo: 0100279-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seIntime-se na forma do artigo 475-J do CPC.
00094 Processo: 0127689-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCONILDO DE SOUZA
BARBOSA ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES. Despacho: Intime-se a impugnação,no prazo legal
00095 Processo: 0748259-61.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONI GOES DE
ALBUQUERQUE ADV: FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO. REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA ADV: JOAO FRANCISCO DA SILVA. Despacho: IntimeseRejeito a presente impugnação,devendo-e prosseguir a execução ao cumprimento de sentença,tendo
como base os calculos apresentados pela Contadoria Judicial.Fixo honorários advocaticios para esta
fase de cumprime
00096 Processo: 0748259-61.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONI GOES DE
ALBUQUERQUE ADV: FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO. REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA ADV: JOAO FRANCISCO DA SILVA. Despacho: Intimese(Continuação)Fixo honorarios advocaticios pra esta fase de cumprimentode sentença no valor de
R$1.000,00
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00097 Processo: 0006710-34.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: VANESSA CABRAL BATISTA. Sentenca:
Acordo homologadopELO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA E EM CONSEQUENCIA DECLARO EXTINTO O PROCESSO EM TESTILHA E O FACO COM FULCRO NO INCISO VIII DO
ART. 267 DO cODIGO DE PROCESSO CIVIL.
00098 Processo: 0021430-40.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EDIJAEL GUEDES DA
TRINDADE ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Sentenca: Acordo homologadoaNTE O EXPOSTO, ESTANDO PRESENTE A MANIFESTA VONTADE DAS PARTES, HOMOLOGO, POR
SENTENCA PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE
VONTADE CELEBRADO ENTRE AS PARTES...
00099 Processo: 0041940-11.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: GLAUCO LEAL DE SANTANA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA ADV: JANAINA BURITI DE ARAUJO FERNANDES,ANASTACIA MACHADO DE
OLIVEIRA,AMANDA DE ALCANTARA ANDRADE. Despacho: Intime-seIntimem-se os advogados das
partes autora e promovida para comparecerem a audiencia de conciliacao, designada para o dia 18/08/
2015, as 14h:30 minutos,na sala das audiencias da 17 vara civel comarca de j pessoa
00100 Processo: 0045351-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALLAN DAVIS ARRUDA
CAVALCANTI ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO,SABRINA DANTAS CAVALCANTI. REU:
NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR,CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-seIntimem-se
os advogados das partes autora e promovida para comparecerem a audiencia de conciliacao designada
para o dia 18/08/2015, as 14h:45 min.,na sala das audiencias da 17 Vara Civel da Comarca de J Pessoa.
00101 Processo: 0113691-92.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELBA MARIA GUEDES
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: VICTOR ANDRE GUEDES ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL ADV: HADASSA LIVRAMENTO PINTO
SANTOS,CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-seIntimem-se os advogados das
partes autora e promovida para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
13/08/2015, as 14h:00min., na sala das audiencias da 17 vara civel,j.pessoa.
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 092/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00102 Processo: 0004970-75.2014.815.2001 - SOBREPARTILHA INTERESSADO: MARIA DE LOURDES CIPRIANO DE SOUSA ADV: ERICK SOARES FERNANDES GALVAO. Despacho: Intime-se a sra Maria de
Lourdes para, em 05 dias, adequar a procuração de fl.75 aos termos do art. 595 do Cód. Civil, sob pena
de não conhecimento.
00103 Processo: 0004970-75.2014.815.2001 - SOBREPARTILHA AUTOR: ARIOSVALDO RODRIGUES DE
SOUSA ADV: GERMANO SOARES CAVALCANTI,THIAGO NUNES ABATH CANANEA. Despacho: Intimese o inventariante para, em 05 dias, falar sobre as certidões de fls.52v, 54v, 55v e 67v.
00104 Processo: 0007240-72.2014.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: BRUNO RAFAEL MEIRA
LIMA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-se o inventariante para, em 48
horas, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito e, em caso positivo, apresentar as primeiras
declarações, sob pena de extinção, dada a existência de herdeiro menor.
00105 Processo: 0007240-72.2014.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: BRUNO RAFAEL MEIRA
LIMA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-se o Adv. Dr Francisco de A.
Feitosa para receber em cartório a petiçãode fl.39, vez que, em que pese constar o número do presente
feito, nela figuram como requerentes pessoas estranhas à relação processual.
00106 Processo: 0011995-08.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: ALLAMS DE LIMA ARAGAO ADV:
MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: ALESSANDRO DE LIMA ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: ANTHONY DE LIMA ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO.
AUTOR: ALLISON DE LIMA ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: ADSON DE
LIMA ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: NAYARA LIA DE LIMA ARAGAO ADV:
MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: JOSE HUMBERTO NOGUEIRA DE ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: LUCIENNE NOGUEIRA DE ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA
MELO FILHO. Despacho: Intime-se os requerentes p/ em 05 dias efetuar o pgto das custas processuais,
sob pena de inscrição em dívida ativa, eis q/, diante do valor da causa irrisório, não se justifica a
gratuidade pretendida.
00107 Processo: 0034120-43.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: TEREZINHA DE OLIVEIRA MARINHO
ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO,JOSE EWERTHON DE ALBUQUERQUE ALVES. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 48 horas, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito e, em caso
positivo, requerer o que de direito, cumprindo o despacho de fl.118, sob pena de extinção.
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 090/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00108 Processo: 0002932-90.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. L. M. C. ADV: JOSE DIAS
NETO. REU: M. A. G. B. C. ADV: AMANDA LUNA TORRES,GITANA SOARES DE MELLO E SILVA
PARENTE. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 20/08/2015, AS 16:00 HORAS.
00109 Processo: 0011904-83.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. A. ADV: GENILDA
DE ARAUJO BORGES,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: P. S. ADV: SERGIO ROBERTO
DE LIMA E SILVA. REU: I. R. S. ADV: SERGIO ROBERTO DE LIMA E SILVA. Despacho: Intime-se
VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 27/08/2015,
AS 15:00 HORAS, NO FORUM LOCAL.
00110 Processo: 0017880-37.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. J. A. ADV: ALINE CESAR DE
LACERDA,LILLIAN COSTA DE LACERDA. REU: L. R. Z. ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE,FELIPE
CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao (em continuacao)
designada para o dia 20/08/2015, as 15:00 horas, no forum local.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00111 Processo: 0003763-75.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. C. A. O. C. ADV: STEPHESON A V MARREIRO. AUTOR: S. A. O. ADV: STEPHESON A V MARREIRO,ALLISSON CARLOS
VITALINO. REU: L. A. F. C. F. ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL,BRUNA GUIMARAES OLIVEIRA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.340,renovando a
determinação de fls.337.
00112 Processo: 0004255-96.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. G. C. ADV: INACIO RAMOS
DE QUEIROZ NETO. REU: H. V. D. ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: H. S. D. ADV:
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-sea parte adversa para se manifestar sobre
os documentos apresentados com a impugnação,no prazo de 05 dias.
00113 Processo: 0008045-88.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. P. C. C. ADV: LUCIANA
PEREIRA ALMEIDA DINIZ. AUTOR: A. E. P. C. ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: M. C.
C. ADV: DIJOSETE VERISSIMO DA COSTA JUNIOR,RODRIGO ALVE DA SILVA RODRIGUES,ELZA
FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Intime-sea parte adversa para se manifestar sobre os
documentos apresentados com a impugnação,no prazo de 05 dias.
00114 Processo: 0012122-43.2015.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: U. P. O. ADV: RODRIGO
AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,LILIA MARANHAO LEITE FERREIRA DE MELO. INTERESSADO: L. F.
O.REU: F. C. F. V. ADV: DANIEL BRAGA DE SA COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para falar
sobre os documentos acostado na contestaçãode fls.150/182 em 10 dias.
00115 Processo: 0017847-13.2015.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: F. C. F. V. ADV: DANIEL
BRAGA DE SA COSTA. REU: U. P. O. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,LILIA MARANHAO LEITE FERREIRA DE MELO. Despacho: Intime-seDefiro a gratuidade da justiça.Intime-se o
impugnado para responder,no prazo de 05 dias,na conformidade do artigo 261 do CPC.
00116 Processo: 0019220-16.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: P. A. F. C. ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: P. A. F. C. ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI
DE ARAUJO,CAMILA DE FARIAS DUBEUX. REU: A. L. R. M. ADV: EDUARDO GURGEL CUNHA,ARTHUR
CESAR DANTAS SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovida da ação principal para se manifestar
sobre os documentos apresentados com a impugnação,fls.205/230,no prazo de 05 dias.Nãohá,na contestação à reconvenção,matéria preliminar ou juntada de ...
00117 Processo: 0019220-16.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: P. A. F. C. ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: P. A. F. C. ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI
DE ARAUJO,CAMILA DE FARIAS DUBEUX. REU: A. L. R. M. ADV: EDUARDO GURGEL CUNHA,ARTHUR
CESAR DANTAS SILVA. Despacho: Intime-se(...)documentos novos a justificar a intimação da parte
autora para impugnação,a teor dos arts.327,primeira parte e 398,ambos do CPC.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
00118 Processo: 0019583-03.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. M. S. ADV: ADILSON
ALVES DA COSTA. REU: A. S. N. Despacho: Intime-separa audiência designada,para uma tentativa de
conciliação entre as partes para o dia 22/07/2015,às 14:10 horas,no Fórum Cível local.
00119 Processo: 0069329-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. A. C. ADV: JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR. REU: J. R. C. R. ADV: JOSE HELIO DE LUCENA,JOSE HILTON
SILVEIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-sea parte promovente,para que informe se o acordo firmado
entre as partes processuais (fls.94/96) refere-se apenas aos alimentos ou se abrange as demais
pretensões autorais.
5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00120 Processo: 0049712-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. F. B. S. ADV: FERNANDO DA SILVA ROCHA,LAYARA DOS SANTOS FERNANDES. REU: M. D. C. S. ADV: GUSTAVO MAIA
RESENDE LUCIO. REU: E. C. S. ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. REU: G. C. S. ADV: SUSANA
LUCIA FERNANDES. REU: C. C. S. ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. Despacho: Audiencia designada de instruçao e julgamento para o dia 13/08/2015 as 13:40h.
00121 Processo: 0056673-45.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. J. F. S. ADV: LIDYANE
PEREIRA SILVA. REU: G. T. ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES,THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS,LAURA EMILIA LOPES AGUIAR. Despacho: Audiencia designada de instruçao e julgamento para
o dia 13/08/2015 as 13h.
6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 090/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00122 Processo: 0057755-14.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: T. B. U. A. ADV: TATIANA BRITO
U DE ARAUJO. Despacho: Intime-separa falar acerca dos documentos de fls. 255, em cinco dias, sob
penade preclusao
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 098/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00123 Processo: 0002614-10.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. M. S. F. ADV: ANTONIO
ANIZIO NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 12 de
agosto de 2015, as 14:50 horas, no forum civel.
00124 Processo: 0014088-75.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. B. R. S. ADV: RITA DE
CASSIA S ARROXELAS MACEDO. REPRESENTANTE LEGAL: A. P. A. R. ADV: RITA DE CASSIA S
ARROXELAS MACEDO. Despacho: Intime-separa informar o rito processual que pretende atribuir ao feito.
00125 Processo: 0016114-12.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. U. L. F. ADV: GIBRAN
MOTTA,ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 12 de agosto de 2015, as 14:20 horas, no forum civel.
00126 Processo: 0017007-03.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. M. C. L. N. ADV: MARIA
DILMA CHAVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia
aprazada para o dia 12 de agosto de 2015, as 14:10 horas, no forum civel.
00127 Processo: 0017534-52.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: F. W. S. ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO,SUSANA LUCIA FERNANDES. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a
audiencia aprazada para o dia 12 de agosto de 2015, as 13:50 horas, no forum civel.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00128 Processo: 0010371-21.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA REU: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-sesobre o descumprimento, fale o
impetrado no prazo de 72 horas.
00129 Processo: 0753106-09.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sefale a fazenda no prazo de dez dias.
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00130 Processo: 0003018-95.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: SANTANA E RIBEIRO LTDA ADV:
FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-sequanto a negativa de aceitacao da garantia de juizo
pela fazenda estadual, manifeste-se o executado em 5 dias.
00131 Processo: 0005425-79.2010.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar,
querendo, no prazo legal.
00132 Processo: 0012039-27.2015.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: FIBRASA FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE
CARVALHO SAEGER ADV: MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. REU: EDGAR SAEGER
FILHO ADV: MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seintime-se o impugnado
para se manifestar no prazo de 10 dias.
00133 Processo: 0012324-20.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: TIM CELULAR S/A ADV:
ANDRE GOMES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seQuanto aos embargos declaratórios, ouça-se a
autora,popr seu advogado, em 05 dias.
00134 Processo: 0033660-32.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: GRAHAM BELL COMUNICACOES
CENTRAL BIP ADV: JOSE RAIMUNDO DE LIMA FILHO,EDUARDO AMORIM RICARTE DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-seintimar o executado por meio de seu advogado, para no prazo de 10 dias,pagar as
custas processuais no valor de R$ 7.441,63.
00135 Processo: 0035246-26.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SANTANA E RIBEIRO LTDA
ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-sequanto a recusa do bem ofertado, fale o
executado atraves de seu advogado.
00136 Processo: 0041450-62.2008.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CLAUDIA MARIA B C DO S S SILVA
ADV: JOSE ALBERTO BATISTA MARTINS. Despacho: Intime-seDA DECISAO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EXCLUSAO DA SRA. CLAUDIA MARIA CORREIA DE LIMA.
00137 Processo: 0047432-23.2009.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: LF E MICROS COM DE INFORMATICA LTDA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE,JADIEMERSON GOMES DA SILVA. Despacho: IntimeseDEFIRO O PEDIDO DE VISTAS FORA DO CARTORIO PELO PRAZO DE 5 DIAS.
00138 Processo: 0098413-51.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: IND DE SORVETES BUON GELATTO
LTDA ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO,ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. Sentenca: Intimeseintime-se o executado da decisao da exceçao de pre-executividade de fls 18/25.
00139 Processo: 0108876-52.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se Intime-se o(a)subscritor(a) da petição de fls.21/
22 para,em 10(dez)dias, assiná-la.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 086/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00140 Processo: 0017667-80.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: NELSON DE LIRA Sentenca: Processo extinto. Tendo o executivo
satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo nos termos do art.794 I do cpc. Custas homologadas.
Intime-se para pagamento.
00141 Processo: 0035901-95.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS FUNESBOM
Sentenca: Processo extinto. Tendo o executivo satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo nostermos
do art.794 I do cpc. Custas homologadas. Intime-se para pagamento.
00142 Processo: 0036778-35.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS
MELO. Sentenca: Processo extinto. Tendo o executivo satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo
nostermos do art.794 I do cpc. Custas homologadas. Intime-se para pagamento.
00143 Processo: 0050684-73.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: RAIMUNDO NUNES RESENDE Sentenca: Processo extinto.
Tendo o executivo satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo nostermos do art.794 I do cpc. Custas
homologadas. Intime-se para pagamento.
00144 Processo: 0900599-24.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: IVONE PEREIRA BARROSAUTOR:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Tendo o
executivo satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo nostermos do art.794 I do cpc. Custas homologadas. Intime-se para pagamento.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 093/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00145 Processo: 0014814-46.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GIANO ANDERSON DE
BARROS SARMENTO ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,ARTHUR BERNARDO
CORDEIRO. Despacho: Intime-se o apelante para, no prazo de oito dias, oferecer suas razoes.
00146 Processo: 0019960-68.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: HERIVAN JUNIO HERCULANO DA SILVA ADV: EVALDO DA SILVA BRITO NETO. Despacho: Intime-se Defiro a habilitacao. Anote no
STI. Concedo vista dos autos apenas em cartorio.
00147 Processo: 0124963-80.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: AELITON ARAUJO BENICIO
ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se indeferido o pedido de revogacao de prisao
preventiva.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 070/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00148 Processo: 0043387-02.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GILCEMAR SILVA DO NASCIMENTO ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-separa comparecer a este Tribunal no dia 09
de julho de 2015, as 15h00para audiencia de Instrucao e julgamento.
33
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00149 Processo: 0001288-06.2014.815.2004 - GUARDA AUTOR: J. X. L. A. ADV: ANDRE GOMES
BRONZEADO,SIBELE SILVA DO NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia28/07/2015 as 14:40 horas na 1a vara da inf. e juventude da Capital.
2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 016/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00150 Processo: 0002304-92.2014.815.2004 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: P. H. R. S. ADV:
VILSON DUARTE DE SOUZA. Despacho: Intime-seo advogado do adolescente para apresentar alegacoes finais no prazo de cinco dias
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOAO PESSOA NF 026/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00151 Processo: 0000355-70.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALMIR DA SILVA BRAZ
ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte
autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00152 Processo: 0000667-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADILSON XAVIER DE
SOUZA ADV: JULIERME DE FONTES FERNANDES. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Com o
intuito de dar a máxima efetividade à prestação jurisdicional, designo a audiência, para o dia 15/07/2015,
pelas 14:50 horas. P.I.
00153 Processo: 0000926-70.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVAN DA SILVA ALMEIDA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora
para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00154 Processo: 0001217-76.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS OLIVEIRA
DA SILVA ADV: PRISCILA DE SOUZA FEITOSA,ELINALDA COSTA DE ANDRADE. Despacho: IntimeseVistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias, pronunciar-se acerca da obrigação
de fazer e de pagar, notadamente acerca dos cálculos apresentados às fls.64/67. P.I.
00155 Processo: 0001895-91.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO CUNHA DE OLIVEIRA DIAS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte
autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00156 Processo: 0002367-92.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDERLAN DA SILVA
OLIVEIRA ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se
a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00157 Processo: 0002735-82.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERONILDO RODRIGUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,HERATOSTENES
SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido. P.I.
00158 Processo: 0004337-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANILDO GALDINO RIBEIRO ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimar as partes para manifestarse acerca do parecer ministerial, devendo-se principiar pela parte autora, no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00159 Processo: 0004431-27.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO SANTIAGO DE
SOUZA SILVA ADV: ASCENDINO FREIRE CARDOSO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10(dez)dias,pronunciar-se acerca da obrigação de fazer e de pagar, notadamente
acerca dos cálculos apresentados às fls.322/333,requerendo o que achar direi
00160 Processo: 0004806-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ERNESTO DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,SARA DINIZ DA ROCHA. Despacho: Intime-seVistos,etc.
Intimar as partes para manifestar-se acerca do parecer ministerial, devendo-se principiar pela parte
autora, no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00161 Processo: 0004915-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PAULINO DA
SILVA FILHO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seVistos,etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00162 Processo: 0005525-58.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BATISTA COSME
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora
para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00163 Processo: 0005927-42.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO CORREIA DOS
SANTOS ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte
autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00164 Processo: 0006825-55.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MOURA DA CRUZ
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte
autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00165 Processo: 0008102-53.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO XAVIER DE LIMA
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE
MARIA MAIA DE FREITAS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de
10(dez)dias,juntar aos autos o(s)documento(s) mencionado(s) no laudo da contadoria acostado às fls.260. P.I.
00166 Processo: 0008175-78.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABLA EVERITTON DO
NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a
parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00167 Processo: 0008951-20.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUIZA AQUINO
MEDEIROS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro pedido retro. Cumpra-se.
00168 Processo: 0009957-23.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS EUGENIO NUNES ADV: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00169 Processo: 0010985-26.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE MAGNO
ALCANTARA GUIMARAES ADV: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA,CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação
à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00170 Processo: 0011835-80.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO JONES MENDES SAMPAIO ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte
autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00171 Processo: 0012386-02.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUENIA VALERIA COSTA
MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimem-se as
partes para manifestar-se acerca da certidão retro, no prazo de 10(dez) dias, requerendo o que de direito. P.I.
00172 Processo: 0012806-36.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSINEIDE ELIZEU DE
MARIA ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimar
as partes para manifestar-se acerca do parecer ministerial, devendo-se principiar pela para autora, no
prazo de 10(dez)dias. P.I.
00173 Processo: 0013172-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
TOMAZ DE AQUINO GOMES ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro pedido
de perícia médica, determino a intimação daparte autora para que,no prazo de 10(dez)dias,informe a
especialidademédica a qual deverá ser submetida na realização de perícia. P.I.
00174 Processo: 0013368-84.2009.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE ARAUJO FILHO. REU: MANOEL MARINHO DO NASCIMENTO
ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO,LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO.
Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido de fls.
00175 Processo: 0013725-54.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACQUELINE DA SILVA
LACERDA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para,
querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00176 Processo: 0013784-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
SANTOS DA SILVA ADV: MARCELA LUIZA CORREIA PIMENTEL,RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido de perícia médica, determino a intimação da
parte autora para que, no prazo de 10(dez)dias,informe a especialidade médica a qual deverá ser
submetida na realização perícia. P.I.
00177 Processo: 0014944-05.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CRISTIANE DAS
CHAGAS ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00178 Processo: 0015881-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACO JUNIOR SILVA DE
LIMA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimese a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00179 Processo: 0018525-67.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELINALVA CARDOSO
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10(dez)dias,pronunciar-se acerca da obrigação de fazer e de pagar, notadamente acerca
dos cálculos apresentados às fls.86/97, requerendo o de direito.P.I.
00180 Processo: 0019475-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL JUSTINO DE
ALMEIDA ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA,MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA. Despacho:
Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias,manifestar-se acerca da
petição e documento de fls.67/98, requerendo o que de direito. P.I.
00181 Processo: 0019813-79.2013.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT AUTOR: MELISSA SOUSA DE ASSIS
ADV: LUCAS MORAIS DE CARVALHO. INTERESSADO: TOSCANO DE BRITO SERVICO NOTARIAL E
REGISTRAL ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO. REU: CARTORIO TOSCANO DE BRITO ADV:
LEANDRO M COSTA TRAJANO. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Como requerido. desde já
designo audiênia de instrução e julgamento, para o dia 22/07/2015, pelas 15:00 horas. P.I.
00182 Processo: 0020767-72.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO DIAS DE ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,JOAO CARDOSO MACHADO,RAFAELA GONCALVES
OLIVEIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora através do seu advogado, para
tomar conhecimento do despacho de fls.145, prazo da lei. P.I.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
00183 Processo: 0021816-80.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EXPEDITO SEBASTIAO
DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV:
VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido de fls. P.I.
00184 Processo: 0022526-27.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS PAULO MIRANDA BEZERRA ADV: VALTER DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimar as partes para manifestar-se acerca do parecer ministerial, devendo-se principiar pela parte autora, no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00185 Processo: 0022544-48.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUZIMARY PEREIRA
DOS SANTOS ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seVistos,etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se pronunciar, no prazo de 48(Quarenta e oito)horas,
sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. P.I.
00186 Processo: 0023556-73.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL DA PENHA
RAMALHO ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA,MARCELA DE ABREU GUERRA DOMINONI.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO.
Despacho: Intime-seIsto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art.569 e
794, I- do C.P.C. P.R.I.
00187 Processo: 0028867-40.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HELIO COSTA GONDIM
ADV: RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora através do
seu advogado, para tomar conhecimento do despacho de fls.154. R.I.
00188 Processo: 0029346-67.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VIRGINIO DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,TAYRINE G. SIQUEIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias,falar sobre a possibilidade de utilização de prova
emprestada do laudo pericial de fls.162/2013. P.I.
00189 Processo: 0029507-19.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANILSON LASARO DA
SILVA ADV: RENATA PESSOA DONATO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV:
FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora através do
seu advogado, para tomar conhecimento do despacho de fls.292, no prazo de lei. P.I.
00190 Processo: 0033936-53.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERALUCIA VASCONCELOS DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se as partes para manifestar-se acerca do parecer ministerial, devendo-se principiar pela parte autora, no prazo de 10(dez) dias. P.I.
00191 Processo: 0037037-69.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AMARO DE LIMA
FERREIRA ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do meritoIsto posto, decreto por sentença, a extinção do processo sem julgamento do
mérito, diante do abandono da parte autora,com fulcro no art.267,III, do CPC. P.R.I.
00192 Processo: 0037107-86.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DALVA DOS SANTOS
ADV: JOSEMILIA GUERRA,NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR,IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Indefiro o pedido formulado pela parte autora para realização de nova perícia. P.I.
00193 Processo: 0037416-39.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRISCILLA VASCONCELOS DE BARROS ADV: TERESA MARIA DE SOUSA COUTINHO BARROS,ALEX NEVYES MARIANI
ALVES. AUTOR: LUCIANA VASCONCELOS DE BARROS LIMA ADV: TERESA MARIA DE SOUSA
COUTINHO BARROS. AUTOR: MARCO AURELIO VASCONCELOS DE BARROS ADV: TERESA MARIA
DE SOUSA COUTINHO BARROS. AUTOR: LUCIA MARIA VASCONCELOS DE BARROS ADV: TERESA
MARIA DE SOUSA COUTINHO BARROS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Tendo em vista a decisão do
conflito de competência, determino que se intimem as partes para que, no prazo de 10(dez)dias,informem
quais provas pretendem produzir. P.I.
00194 Processo: 0040937-89.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA
ANDRADE ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,ERILANY DANTAS DOS SANTOS,FERNANDA
NASCIMENTO DO REGO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora, no prazo de 10(dez)dias,
falar sobre a petição de fls.130, requerendo o que de direito. P.I.
00195 Processo: 0048485-44.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILENE MARTINS DA
SILVA ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Em face do efeito modificativo
pretendido nos EMBARGOS DEDECLARAÇÃO opostos, intime-se a parte adversa para que se pronuncie
arespeito no prazo legal. Cumpra-se.
00196 Processo: 0048556-46.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIAN DANTAS DA SILVA
ADV: FLAVIA FERREIRA QUARESMA,ARLINETTI MARIA LINS,ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Vistos,etc. Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do despacho de fls.199. R.I.
00197 Processo: 0055687-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONI RAMALHO DE
ARAUJO JUNIOR ADV: ANA PAULA CAMBOIN CAMPOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10(dez)dias, falar sobre a possibilidade de utilização de prova emprestada
do laudo pericial de fls.98/101 no presente processo. P.I.
00198 Processo: 0055785-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINGTON CRUZ DE
SOUZA ADV: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA,MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA.
Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10(dez)dias, informem
quais provas pretendem produzir e, em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado. P.I.
00199 Processo: 0057105-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO DE OLIVEIRA
PEREIRA ADV: VALTER DE A MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro pedido de perícia médica.
determino a intimação daparte autora para que, no prazo de 10(dez)dias, informe a especialidade médica
a qual deverá ser submetida. P.I.
00200 Processo: 0059106-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO DA
SILVA LOURENCO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimem-se
as partes para que, no prazo de 10(dez) dias, informem quais provas pretendem produzir e, em caso
positivo, especificá-las de modo circunstanciado. P.I.
00201 Processo: 0063957-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido de
perícia médica, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10(dez)dias,informe a
especialidade médica a qual deverá ser submetida. P.I.
00202 Processo: 0066151-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSELAINE SOARES DA
SILVA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido formulado às
fls.105,tendo em vista que os autos játeve realização de perícia, intime-se as partes para apresentação
dasrazões finais,no prazo de 10(dez) dias,principiar pela parte autora.PI
00203 Processo: 0067387-64.2014.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. REU: JOSE LEANDRO
VIEIRA DE OLIVEIRA ADV: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA,ALUISIO PAREDES JUNIOR. Despacho: Intime-seDiante do exposto, Acolho a Exceção de Incompetência em razão do lugar ofertada,
determino a remessa deste caderno processual para a Comarca de Bayeux-PB. P.I.
00204 Processo: 0067517-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILTON GOMES DE
ALENCAR ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Aguarde-se o
pedido de informações pertinentes ao Agravo de Instrumento informado. P.I.
00205 Processo: 0072917-20.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDA SOARES FERNANDES ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora através
do seu advogado, para tomar conhecimento do despacho de fls.119. P.I.
00206 Processo: 0081915-74.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEAN HENRIQUE DIAS
ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV:
MAURICIO DO CARMO TENORIO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se as partes para apresentação das razões finais,devendo-se principiar pela parte autora,para oportunizar sua apresentação no prazo
de 10(dez)dias. P.I.
00207 Processo: 0101395-38.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENILDO RIBEIRO DE
ARAUJO ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA,FERNANDO A. ALVES DE ABRANTES FILHO.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos,bem
como quesitos suplementares, no prazo de 05(cinco)dias. P.I.
00208 Processo: 0108586-37.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABDENEGO DE SOUZA
LOPES ADV: IANCO CORDEIRO,JOSE VALDILENO FRANCISCO GREGORIO. Despacho: IntimeseVistos,etc. Intimem-se as partes para manifestar-se acerca da certidão retro, no prazo sucessivo de
10(dez)dias, requerendo o que de direito P.I.
00209 Processo: 0110635-51.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE INACIO DE ANDRADE PEREZ ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL ADV: JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seVistos,etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10(dez)dias, informem quais provas pretendem produzir e, em
caso positivo, especificálas de modo circunstanciado. P.I.
00210 Processo: 0121382-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA VIEIRA
MOREIRA FEITOSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,FERNANDA NASCIMENTO DO REGO.
Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se as partes para apresentação das razões finais,devendo-se
principiar pela parte autora, para oportunizar sua apresentação no prazo de 10(dez)dias. P.I.
00211 Processo: 0128028-86.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BEZERRA DA SILVA
ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS,GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES,VICTOR FERNANDES
SOARES. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Com o intuito de dar a máxima efetividade a
prestação juri sdicional, designo a audiência, para o dia 15/07/2015, pelas 15:00 horas. P.I.
00212 Processo: 0779265-86.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CARLOS GOMES
DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL ADV: MAURICIO DO CARMO TENORIO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Chamo o
feito as ordem para tornas sem efeito o despacho de fls.162.Intime-se as partes para apresentação das
razões finais,prazo de 10(dez)dias,principiar pela parte autora. P.I.
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 101/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00213 Processo: 0000830-58.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M REU: JAERSON PEREIRA DA SILVA
Despacho: Intime-seGiovana Deininger de Oliveira-ADV-OAB/PB 18385 ficais INTIMADA a apresentar
DILIGENCIAS ref ao militar JAERSON PEREIRA DA SILVA - V Militar
00214 Processo: 0006518-40.2011.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: JOSE MENDES SEGUNDO FERREIRA BARRETO ADV: WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA JUNIOR. Despacho: Intime-seWalter Luiz
Rocha da Fonseca-ADV-OAB/PB 15811 ficais INTIMADO a apresentar quesitos referente ao incindennte
instaurado em desfavor do militar JOSE MENDES SEGUNDO FERREIRA BARACHO - Vara Militar - F Crim
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00215 Processo: 0005463-15.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ FELIPE NASCIMENTO DA
SILVA ADV: EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA. REU: ALEXSANDRO FELIPE COUTINHO DE
MACEDO ADV: EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA. Despacho: Intime-seA DEFESA PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA DOS REUS LUIZ FELIE E ALEXSANDRO FELIPE, NO PRAZO LEGAL.
00216 Processo: 0015648-49.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: L. G. S. S. ADV: FRANCISCO
DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: J. S. S. C. ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia24/agosto/2015, as 14:30 horas,
neste juizo da 2a vara criminal da capital.
00217 Processo: 0023422-33.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia02/
setembro/2015, pelas 14:30 horas, neste juizo da 2 vara criminal.
00218 Processo: 0043287-47.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DENILSON DIEGO CARNEIRO
DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. REU: SERGIO DA SILVA FERREIRA ADV:
FELIPE SOARES LUSTOSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia24/
agosto/2015, as 15:00 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital.
00219 Processo: 0076195-26.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDEILDO VIEIRA BARBOSA
ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. Despacho: Intime-seA DEFESA PARA APRESENTAR AS ALEGACOES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
00220 Processo: 0126038-57.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THAIS REGINA PEREIRA
CARVALHO ADV: ANDRESSA MEDEIROS DOS SANTOS,CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia14/setembro/2015, as 14:00 horas, neste
Juizo da 2a Vara Criminal daCapital.
00221 Processo: 0350838-20.2002.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: TIAGO BEZERRA DOUETTS ADV: JAIRO TADEU ARAUJO DE LUCENA PEREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia03/agosto/2015, as 14:30 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 089/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00222 Processo: 0024010-40.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO BARROS DE ARAUJO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-se advogada para apresentar as
alegações finais, atraves de memoriais, no prazo de 05(cinco) dias.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 074/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00223 Processo: 0015457-67.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: MARCUS ODILON RIBEIRO
COUTINHO NETO ADV: MATHEUS PRATES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia dia 21/
07/2015, as 15h.
00224 Processo: 0022536-34.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA ADV: ANTONIEL CARLOS PEREIRA SEGUNDO. Despacho: Intime-se Precatorias expedidas, para
a oitiva das testemunhas Meire Silveira,Sinezia Farias, Cirlei Mota, Danielle Cristina e Edinecir Machado,
respectivamente, em Belem/PA, Rolim de Moura/RO, Itaguai/RJ, Vitoria/Es,
00225 Processo: 0022536-34.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA ADV: ANTONIEL CARLOS PEREIRA SEGUNDO. Despacho: Intime-see Rio de Janeiro/RJ.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00226 Processo: 0016919-06.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: LOJAS CEA ADV: ANDRE
COSTA FERNANDES DE OLIVEIRA,ARLINETTI MARIA LINS. REU: JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADV: FERNANDO PAES DE ANDRADE FERRAZ,NATALIE GOUVEIA PAES DE ANDRADE,HERNANY DE
CARVALHO PAES DE ANDRADE NETO. Despacho: Intime-se Intime-se da Carta Precatória expedida
para a Comarca de Paulista/PE, para que seja procedido o interrogatório da ré.
00227 Processo: 0016919-06.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: LOJAS CEA ADV: ANDRE
COSTA FERNANDES DE OLIVEIRA,ARLINETTI MARIA LINS. REU: JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADV: FERNANDO PAES DE ANDRADE FERRAZ,NATALIE GOUVEIA PAES DE ANDRADE,HERNANY DE
CARVALHO PAES DE ANDRADE NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 20 de julho de 2015, às 13:30hs, na 5 Vara Criminal da capital.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 094/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00228 Processo: 0001726-04.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALCENY OLIVEIRA DA SILVA
ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia03.08.2015, as 1400horas
00229 Processo: 0003666-04.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JEFFERSON NASCIMENTO DA SILVA ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. VITIMA: MAYKON JYAN ALMEIDA DOS
SANTOS Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia17.08.2015, as 1400horas.
00230 Processo: 0004397-97.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILSON FRANCISCO DA SILVA
ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO,LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES,RICARDO
AUGUSTO ALBUQUERQUE GONCALVES. Despacho: Intime-se os advogados da audiencia de instrucao e julgamento designada para adia 14 de agosto de 2015 as 11 00 horas
00231 Processo: 0020891-71.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: KLEYTON TOSCANO MACEDOVITIMA: JOSENILDO SILVAINDICIADO: MARLANIO PHELIPY LOBATO DE SOUSA E SILVA ADV:
MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: FABIO DIONISIO DA SILVA ADV: MARIA DIVANI
O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: RAMON JOCA CABRAL ADV: GUSTAVO LIMA NETO. Despacho:
Reprogramo a audiencia parao dia 12.08.2015, as 1400horas.
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00232 Processo: 0015929-05.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ANTONIO FERREIRA DA
NOBREGA FILHOREU: WALESSANDRO DE CARVALHO GONCALVES ADV: ALUIZIO NUNES DE
LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia20.07.15 às 15:00 horas.
00233 Processo: 0019711-20.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELLINGTON DOS SANTOS
AQUINO ALBUQUERQUE ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Despacho: Intime-se o advogado
do reu para apresentar defesa no prazo de 10(dez) dias
00234 Processo: 0061536-12.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIO NASCIMENTO DE
SOUZA ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-sea advogada do reu
para apresentar alegacoes finais no prazo legal
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00235 Processo: 0000819-60.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANGELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Acordo homologado
00236 Processo: 0000829-07.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES E
SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
CARLA DE PRATO,CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00237 Processo: 0000899-87.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX CAVALCANTI DE
OLIVEIRA ADV: IGOR ACCIOLY PIMENTEL. REU: AF/BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Acordo homologado
00238 Processo: 0001042-47.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO COSTA DE ARAUJO ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA,GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA.
AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA DE AMORIMAUTOR: WENIA SANTINA DA SILVA LIMAREU: BB
CONSTRUTORA LTDA ADV: LARISSA DE AZEVEDO BONATES,PAULO VITOR BRAGA SOUTO. REU:
CAIXA SEGURADORA S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. AUTOR: MARIA BERLANDIA
PEREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas
a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00239 Processo: 0001709-62.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MICHELLY DAYANE ARAUJO DE ALMEIDA
ADV: JOAO HELIO CAVALCANTI JUNIOR. REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/
A Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00240 Processo: 0001709-62.2015.815.2003 - EXIBICAO REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: TICIANA SOUZA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00241 Processo: 0001811-55.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento
das custas processuais noprazo de 10 (dez) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
00242 Processo: 0002039-30.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00243 Processo: 0002569-97.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIATS/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Desistencia homologada
00244 Processo: 0002929-66.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RONALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado
00245 Processo: 0003089-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ALVES DE ALMEIDA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00246 Processo: 0003139-20.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CLAUDIO FRANCISCO DE SENA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MELISSA ABRAMOVICI
PILOTTO,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00247 Processo: 0003919-86.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00248 Processo: 0006089-65.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE LAUDELINO DE OLIVEIRA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00249 Processo: 0006201-68.2013.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE MARCELO QUEIROGA
FERREIRA ADV: FERNANDO ENEAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para promover o
andamento do feito, em 10 dias
00250 Processo: 0007069-12.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: GILVAN DUZINO DA SILVA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ORIGINAL S/A MATONE ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00251 Processo: 0007968-10.2014.815.2003 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: MARIO JUNIOR PAMPLONA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre a certidão
de fls.140v
00252 Processo: 0008599-85.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: WILMAR JOSE DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO
PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: LIBNI
DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Sentenca: Acordo homologado
00253 Processo: 0009299-61.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: DORALICE LOURENCO DE OLIVEIRA ADV:
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA
ROGERIO SEIXAS. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00254 Processo: 0009309-08.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: IVONE DE LOURDES GADELHA VELOSO
ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DE
PRATO. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00255 Processo: 0102337-64.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: IntimeseA PARTE RE PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM 10 (DEZ) DIAS.
00256 Processo: 0120719-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA
MARQUES FILHO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. REU: DECOLAR COM LTDA ADV:
MARILIA MICKEL MIYAMOTO,LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO. REU: HOTEL INTERCITY PREMIUM JOAO PESSOA ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00257 Processo: 0120839-51.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSENILDO DE OLIVEIRA COSTA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMC S/A ADV: LOURENCO GOMES GADELHA DE
MOURA. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 110/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00258 Processo: 0002300-24.2015.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. F. F. M. ADV: MARGARETE
FELIX DE FREITAS,VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE LIMA. Sentenca: Intime-seIntimem-se da sentença
que decretou extinto o processo sem resolução do mérito, fls.80
00259 Processo: 0038750-78.2006.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: IVANILDA DE MORAES PINHO ADV:
JOACIL FREIRE DA SILVA,LEONARDO THEODORO DE AQUINO. Despacho: Intime-seIntime-se a dar
efetivo cumprimento ao item 02 do despacho de fls.96 e v, np prazo de 10 dias, despacho de fls.99
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00260 Processo: 0000310-66.2013.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUAN TRINDADE DOS SANTOS
ADV: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR. REU: LUCIANO DOS SANTOS SILVEIRA DA SILVA ADV:
FERNANDA ARAUJO DA ROCHA F. DE OLIVEIRA. REU: GILMAR ROMAO BATISTA DE OLIVEIRA ADV:
FERNANDA ARAUJO DA ROCHA F. DE OLIVEIRA. REU: ALISSON TRINDADE DOS SANTOS ADV:
EDSON JORGE BATISTA JUNIOR. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou improcedente a denuncia
00261 Processo: 0003381-08.2015.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANILO DAVID TAVARES
COSTA ADV: ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo advogado do réu para
comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, dia 21/07/2015 as 14:45 horas, na 3° vara criminal de
Mangabeira-PB
00262 Processo: 0003960-53.2015.815.2003 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: W. O. S. A. ADV: GILBERTO DE
CARVALHO MACEDO. Despacho: Intime-seda decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00263 Processo: 0000112-58.2015.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: TASSIA CRISTINA DE MELO
ADV: JOAO ANTONIO DE MOURA,KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de
Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 06.08.2015, as 16:40 horas, o deposito de rol
testemunhas sera com no minimo 20 dias de antecedencia, face a resolucao do tjpb
00264 Processo: 0000269-02.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: J THIAGO COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: MARCUS PAULO FREIRE. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE
LACERDA NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00265 Processo: 0000299-03.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA
LIMA ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO
PANAMERICANO S/A ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ,PAULO HENRIQUE FERREIRA,ALAN
FERREIRA DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00266 Processo: 0001889-78.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA,ANASTACIO MARINHO,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00267 Processo: 0003153-04.2013.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: LINDOMAR ALVES DE
MENEZES ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Despacho: Intime-se o autor para realizar o
deposito judicial do que entende devido e comprova-lo
00268 Processo: 0003232-80.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENETON ALVES BARBOSA ADV: ALEX NEVYES MARIANI ALVES. REU: BANCO MATONE S/A ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o
dia 19.08.2015, as 17:00 horas, necessario o deposito de rol de testemunhas em tempo habil, face a
resolucao do tjpb determina a expedicao de mandado sera feita com no minimo 10 dias de antecedencia
00269 Processo: 0003629-08.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDMUNDO RAPOSO DE
PAIVA NETO ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS / FINASA
BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00270 Processo: 0003790-81.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO MARCOS DE ARAUJO ADV: SUELY MARIA SOBREIRA DE LUCENA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Sentenca: Peticao
inicial indeferida
00271 Processo: 0004849-41.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: BRAULIO GOMES TOSCANO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,MARILIA DE SOUZA SILVA,HENRIQUE BURIL WEBER. Sentenca: Desistencia homologada
00272 Processo: 0004869-66.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAMARA PONTES FERREIRA MIRANDA ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: BRUNO
SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00273 Processo: 0004959-74.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARINALVA TARGINO DA SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00274 Processo: 0005069-39.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DA ROCHA
LIMA ADV: RANIEDSON LIMA GOMES,MARIA DAS GRACAS LIMA PEREIRA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00275 Processo: 0005222-09.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES
FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: VIAJANET TVLX VIAGENS E TURISMMO LTDA ADV:
RODRIGO JACOBINA BOTELHO,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se as partes p/ aud.
UNA, aprazada para o dia 25/08/2015, às 14:00h. Depósito de rol de testemunhas até 10 dias úteis antes
da audiência, p/ cumprimento dos mandados, caso não comparecem independente de intimação
00276 Processo: 0005619-34.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Desistencia homologada
35
00277 Processo: 0005839-32.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MIRTES GOMES SOARES ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00278 Processo: 0006577-54.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: TIM CELULAR S/A ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-seA DEMANDADA PARA RECOLHE-LAS, EM
DEZ DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO DO DEBITO NA DIVIDA ATIVA.
00279 Processo: 0006659-51.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO PAULO JUSTINO
E FIGUEIREDO ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00280 Processo: 0007449-35.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADERALDO JORGE CAVALCANTI ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: CARLA
DE PRATO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00281 Processo: 0008052-45.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: VERIDIANA ALVES DE LIMA TORRES ADV:
RENATA ALVES DE SOUSA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se
as partes para comparecerem a audiencia designada para o dia 28/07/15as 14h40min.
00282 Processo: 0008739-22.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIO DO NASCIMENTO ALVES ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,RENATA ALVES DE SOUSA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00283 Processo: 0008829-93.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ALEXANDRE BATISTA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00284 Processo: 0009199-72.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADEMAR BARBOSA DA
SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00285 Processo: 0009359-34.2013.815.2003 - MONITORIA AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: JOSIAS GOMES
DOS SANTOS NETO. Sentenca: Acordo homologado
00286 Processo: 0030379-23.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARETH FERREIRA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO REAL LEASING S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00287 Processo: 0033902-72.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI
MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para especificar as provas que pretende produzir, no
prazo de 05 dias
00288 Processo: 0042279-32.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO CORREIA FERREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00289 Processo: 0050649-97.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
SARMENTO ADV: ROSA MONICA MENDES SARMENTO.,FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO.
REU: BANCO FIBRA S/A ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00290 Processo: 0069756-31.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: GERLANE COSTA DA
SILVEIRA ADV: RENATA SIQUEIRA ALCANTARA,MARINALDO PEREIRA BRAZ. AUTOR: LENORA COSTA DA SILVEIRA ADV: RENATA SIQUEIRA ALCANTARA,MARINALDO PEREIRA BRAZ. REU: AGENOR
ZENAIDE DE QUEIROZ BARBOSA ADV: GUSTAVO LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes acerca
da decisao que deferiu a liminar
00291 Processo: 0094639-07.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARGARIDA DOS
SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DAYCOVAL S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00292 Processo: 0097202-77.2012.815.2001 - EXIBICAO REU: BMG EMPRESTIMOS ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuaro pagamento das custas
calculadas as f.84 dos autos
00293 Processo: 0102359-25.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AUGUSTO VITORIO
DA SILVA ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: SERGIO SCHULZE. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00294 Processo: 0120999-76.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: IVAN WAGNER ESTEVAM DOS SANTOS
ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 110/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00295 Processo: 0000570-75.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. P. P. ADV: MICHAEL
STEFFONES DA SILVA RIVEIRO. Despacho: Intime-seIntime-se à impugnação, no prazo legal, despacho
de fls.60
00296 Processo: 0001554-59.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. H. S. A. ADV: AURINAX
JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seIntime-se para indicar o atual endereço da promovidam, em 5 dias, a fim de possibilitar a citação, despacho de fls.23
00297 Processo: 0002274-26.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. T. C. F. ADV: NORMA
LUCIA CAVALCANTI DO VALLE. REU: T. M. P. T. C. ADV: ANDRE PATRICK ALMEIDA DE MELO.
Despacho: Intime-seIntimem-se, para dizer se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, justificadamente, no prazo de 5 dias, despacho de fls.50
00298 Processo: 0003060-07.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: V. M. S. ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL.
Sentenca: Intime-seIntime-se da sentença que decretou a interdição de JOSÉ MARIA DOS SANTOS,fls.35/36
00299 Processo: 0003250-04.2013.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. N. ADV: JOACIL FREIRE
DA SILVA. REU: M. G. P. N. ADV: PATRICIA LEITE TAVARES. Despacho: Intime-seIntimem-se para
apresentar as contrarrazões em 15 dias, despacho de fls.107
00300 Processo: 0003600-21.2015.815.2003 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: J. P. S. ADV: RENATA
RODRIGUES TAVARES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 19.08.2015
as 15:30horas.
00301 Processo: 0003773-45.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. M. S. ADV: BRUNO
GIACOMELLI GOES RODRIGUES. Despacho: Intime-seIntime-se para juntar aos autos o documento
que comprove a fixação dapensão alimentícia no percentual referido na inicial, no prazo de 5 dias;
despacho de fls.23
00302 Processo: 0006724-46.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: J. M. S. F. ADV: ANTONIO ALVES DE
SOUSA. Despacho: Intime-seIntime-se do despacho de fls.74
00303 Processo: 0007540-28.2014.815.2003 - TUTELA E CURATELA - REU: ANDRE FELIPE CRISPIM NOBREGA BRITTO FALCAO ADV: NOEL CHARLES TAVARES LEITE,QUEFREN GUILHERME DA SILVA.
Despacho: Intime-seIntime-se para apresentar contestação no prazo de 10 dias, despacho defls.58
00304 Processo: 0008894-88.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: I. M. P. B. ADV: CLAUDIO MARCIO DE
OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seIntime-se da sentença que decretou a interdição de NICODEMOS FRANCISCOPINHEIRO, fls.45/46.
00305 Processo: 0009280-21.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: D. K. M. A. S. ADV: ROBERTO PESSOA
PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seIntime-se para juntar cópia dos documentos pessoais do interditando,no prazo de 5 dias, despacho de fls.65.
00306 Processo: 0038411-90.2004.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: ROSICLEIDE MEDEIROS DE LIMA NASCIMENTO ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-seIntime-se do indeferimento do pedido
de fls.77 e concessão do prazo de 5 dias para extração das cópias necessárias à regularização do imóvel
junto ao cartório de registro competente, despacho de fls.82
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00307 Processo: 0002872-14.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. S. ADV: WERTON SOARES
DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se da sentenca que condenou o reu a uma pena de dezessete
anos e seismeses de reclusao.
00308 Processo: 0003401-33.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GABRIELA LISIEUX LIMA DE
SOUZA ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-seo advogado do réu para comparecer a audiencia de interrogatório, dia 29/07/2015 as 16:30 horas, na 6° vara criminal de Mangabeira-PB.
00309 Processo: 0007323-29.2007.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAILSON DE LIMA SILVA ADV:
EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-se da decisao que revogou a prisao preventiva do reu.
00310 Processo: 0014170-08.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NEY WERVERTON GUEDES
SANTOS DE LIMA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Sentenca: Intime-seda sentenca condenatoria.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 100/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00311 Processo: 0001007-22.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DAYVISON RHANNIERY
DIAS DE OLIVEIRA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE,ROBERTO NOBREGA DE CARVALHO. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA OFERECIMENTO DAS RAZOES FINAIS, EM MEMORIAIS,
NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS
00312 Processo: 0002979-27.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: WALLACE ESTEVES DOS
SANTOS ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-se a dra. Elza da Costa Bandeira a ofertar
as alegacoes finais, em forma de memoriais, no prazo de lei
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
36
00313 Processo: 0004892-44.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: YANDERSON LEANDRO DA
SILVA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para comparecer
a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 9 de julho de 2015 as 14 horas e 30 minutos
navara de entorpecentes da capital.
00314 Processo: 0014747-86.2011.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JONAS DA SILVA LIMA ADV:
ELZA DA COSTA BANDEIRA. REU: GUTEMBERG FELIX BARBOSA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA.
REU: MARCIO ALEXANDRE BEZERRA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. REU: WILLIAMES DA SILVA
LIMA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Intime-seintime o advogado para tomar ciencia de
todo o teor da sentenca
00315 Processo: 0023206-72.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ITALO ANDERSON MARTINS
DA SILVA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: JULIANA BERNARDO DA SILVA ADV: ELZA DA
COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para comparecer a audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 6 de julho de 2015 as 15 horas na vara de entorpecentes da capital.
CAMPINA GRANDE
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00316 Processo: 0000608-25.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LUIZ DA SILVA
SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-seo
autor do deferimento do pedido no prazo de 10(dez)dias(desarquivamento)
00317 Processo: 0003516-50.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
LEONARDO COIMBRA NUNES,MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Acordo
homologado
00318 Processo: 0004736-83.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: LOAMY LIMA OLIVEIRA Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00319 Processo: 0005030-24.2002.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: NACIONAL IGUATEMI EMPREENDIMENTOS S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE,DAVI TAVARES VIANA,ANA CAROLINA
PEREIRA TAVARES VIANA. REU: MONICA SUELY SILVA COSTA Despacho: Intime-seintime-se a parte
autora do deferimento do pedido pelo prazo de 20 dias.
00320 Processo: 0006826-30.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO MURILO PEREIRA DA SILVA ADV: JOAO FABIAO DE ARAUJO. REU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de 05(cinco)dias
trazer aos autos o acordo formalmente realizado, para fins de homologação.
00321 Processo: 0008921-38.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADELMO CAVALCANTE BARROS ADV: THELIO FARIAS. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS,DELAMA ZOE A. ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00322 Processo: 0009638-21.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILSA FLOR BATISTA
ADV: SERGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL,MANOEL ANTONIO BRUNO NETO,FABIOLA CAMISAO SCOZ. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls 773/775.
00323 Processo: 0009638-21.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILSA FLOR BATISTA
ADV: SERGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL,MANOEL ANTONIO BRUNO NETO,FABIOLA CAMISAO SCOZ. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,DEBORA
OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls 773/775.
00324 Processo: 0010085-38.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: YURE LOPES DA SILVA
ADV: GUILHERME ARAUJO OLIVEIRA,REBECA VIEIRA DE AZEVEDO. AUTOR: EROTILDES FLOR
LOPES ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI,MARIA GEANE ARAUJO,MARIA DE LOURDES PIRES
CAVALCANTI. REU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ADV: BRUNO
BARSI DE SOUZA LEMOS,RODRIGO MENEZES DANTAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00325 Processo: 0011037-51.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. REU: FAZENDAS REUNIDAS SANTANA S/A
FARENASA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00326 Processo: 0011886-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUTO
FALCAOAUTOR: MARIA DE FATIMA DE MACEOREU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV:
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS. Despacho: Intime-se o promovido para
proceder o deposito dos honorarios na forma indicada pelo expert as fls 658 no prazo de 10(dez)dias.
00327 Processo: 0012962-48.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOZERENE DOS SANTOS
LOURENCO ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: CREDIFIBRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00328 Processo: 0013723-79.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALBERTO HOLANDA
SOUTO MAIOR ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: LUZIANA RAMALHO RIBEIRO Despacho:
Intime-se a parte autora para no prazo de 10(dez)dias requerer o que entender de direito.
00329 Processo: 0014654-53.2009.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
LEONARDO COIMBRA NUNES,MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. REU: EDUARDO DE
LIMA NOBREGA ADV: MARILIA PEREIRA AMORIM,ALANA FERNANDA DIAS CARVALHO. Despacho:
Intime-se as partes para manifestações se desejarem em 10(dez)dias.
00330 Processo: 0015077-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX LEIDE AURELIANO DE
LIMAREU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo promovido para recolher as
custas na proporçao pertinente, no prazode 05(cinco)dias, sob pena de inscricao na Divida Ativa do Estado.
00331 Processo: 0016387-49.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: WALDINETE MACIEL SILVA COSTA ADV:
WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos copia
de documento de identificaçao de ambos os promoventes, ale de comprovante de residencia e da esp
certidao de casamento....
00332 Processo: 0017167-52.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO CAPIBARIBE FILHO
ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA,SERGIO SCHULZE. Sentenca: Acordo homologado
00333 Processo: 0017181-90.2000.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. N. N. ADV: FRANCISCO DE ASSIS R BEZERRA. REU: J. M. S. ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho:
Intime-se as partes dos documentos de fls 243/248 no prazo de 10(dez)dias.
00334 Processo: 0018003-59.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ULISSES URQUIZA MEIRA ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA. AUTOR: PATRICIA KELLY ZAMBLANO KOCIUBCZYR ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA. REU: CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00335 Processo: 0018053-56.2010.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: VEGA IND E COM LTDA ADV: ALBERTO CAMPOS
CATAO. REU: CLAUDIO VEGA DOURADO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. REU: JUCILEIDE DE
SIQUEIRA DOURADO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Sentenca: Processo extinto.
00336 Processo: 0019302-08.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMILTON DE SOUSA
GOMES ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. REU: BV FINANCEIRA ADV: CELSO DAVID
ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00337 Processo: 0020230-90.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO GONCALVES
PEREIRA ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
LIA DAMO DEDECCA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00338 Processo: 0020424-90.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DECORVIDROS COM DE
VIDROS LTDA ADV: SEVERINO BATISTA DE SOUSA. REU: ANDERSON NORANHA SANTOS ADV:
PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00339 Processo: 0021266-36.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IOLANDA DE AZEVEDO
LIMA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. REU: HIPERCARD ADV: TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00340 Processo: 0022067-78.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIDIS S/A ADV: MAGDA
L R EGGER. REU: FLAVIO HERMEGENILDO ALMEIDA TRIGUEIRO Despacho: Intime-se a parte
autora para no prazo de 10(dez)dias, requerendo o que entender de direito.
00341 Processo: 0022385-32.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: CARLOS MOISES XIMENES
COSTA ADV: CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. Sentenca: Acao julgada prescrita
00342 Processo: 0022921-43.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINEUSA RIBEIRO GOMES
DA SILVA ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES,DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. REU:
BANCO BMG S/A Despacho: Intime-se a parta autora para em 10(dez)dias se manifestar acerca da
petição de fls 47/48.
00343 Processo: 0025094-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI PEREIRA DA
SILVA ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. REU: ENERGISA BORBOREMA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00344 Processo: 0025657-05.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONALDO ELOI BARROS
ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO PORTO SEGURO ADV: TANIA VAINSENCHER.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00345 Processo: 0025880-89.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDENBERGUE PEREIRA DA COSTAREU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTOES ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES
FREIRE,MARCUS PAULO FREIRE. Despacho: Intime-seintime-se o promovido para no prazo de
15(quinze)dias trazer aos autos o contrato discutido nestes autos, sob pena de serem admitidos como
verdadeiros os aftos que por meio o demantante pretendia comprovar...
00346 Processo: 0026873-64.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARIO BATISTA
CUNHA ADV: CICERO GUEDES RODRIGUES. AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA RAMOS ADV: CICERO
GUEDES RODRIGUES. AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA LEITE ADV: CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: PREVI Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00347 Processo: 0027036-39.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLINDE GOMES DA
SILVAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o promovido para recolhimento das
custas processuais calculadas as fls 102, no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de inscricao do debito da
Divida Ativa do Estado.
00348 Processo: 0027684-24.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALERIA APOLINARIO
ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para recolhimento das custas processuais pro rata
calculada as fls 81, prazo de 05(cinco)dias, sob pena de inscrição do debito na Divida ativa de Estado.
00349 Processo: 0028245-53.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO RUFINO DE
SOUZA ADV: TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU: BCP CLARO ADV: DEBORA LINS CATTONI.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00350 Processo: 0031097-21.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO CONSTANTINO DA
SILVA ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. REU: RODRIGO OLIVEIRA DALECIO ADV: MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO,ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00351 Processo: 0121667-09.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAMIR LAURENTINO DA
SILVA ADV: GEIZA FERREIRA DA SILVEIRA PESSOA. REU: EXITOUR VIAGENS E TURISMO LTDA
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00352 Processo: 0124065-26.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. A. S. A. ADV: HEBERT
GOIS ROMEIRO. REU: M. I. L. Despacho: Intime-se a parte autyora no prazo de 10(dez)dias do deposito
de fls 164/166.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 075/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00353 Processo: 0006850-29.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CRISSON LIMA DE SOUSA ADV:
ELIBIA AFONSO DE SOUSA,ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: CCE DA AMAZONIA S/A Despacho:
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls.45, noprazo de cinco dias.
00354 Processo: 0007000-05.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CARLITO ANTONIO PEREIRA
BARROSREU: EDUARDO FERREIRA LEAL ADV: JOAO LUIS DE FRANCA NETO. Despacho: Intime-se
a parte embargada para manifestação acerca dos embargos à execução, no prazo de 15(dez) dias.
00355 Processo: 0010440-19.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOELBA ALVES FERNANDESREU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se despacho fls.170: Diga o réu, em 05(cinco) dias, sobre os documentosde fls.165/167 dos autos.
00356 Processo: 0010720-14.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO
ARAUJO MEDEIROS ADV: THAIS MOURA ESTRELA DANTAS,LAURA EMILIA LOPES AGUIAR.
REU: JOSE CLAUDIO ADV: OSMARIO MEDEIROS FERREIRA,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE.
REU: TV BORBOREMA LTDA ADV: SERGIO NEJAIM GALVAO,OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. REU: PORTAL CORRFEIO UOL ADV: SABRINA
PEREIRA MENDES. REU: PARAIBA ONLINE ADV: FLORIANO DE PAULA MENDES BRITO
JR,YUZIANNI REBECA DE M. S. M. COURY. Ato Ordinatorio: Digam as partes, em 05(cinco) dias,
se há interesse na conciliação ou se pretendem produzir provas na instrução, especificando-as, ou,
ainda, se pugnam pelo julgamento antecipado da lide.
00357 Processo: 0017161-50.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRANJA BOSQUE DA
PRATA LTDAREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ANDERSON MARTINS
RIBEIRO. Despacho: Intime-se o réu para pagar o valor executado às fls.230/233 dos autos, no prazo de
15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%,nos termos do art.475-J,CPC,bem como indicar uma conta
bancária para os depósitos vincendos.
00358 Processo: 0019021-28.2006.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: FABIO SILVEIRA MARTINS OLIVEIRA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se do despacho de fls.486: Digam as partes, em 05(cinco)
dias, se aindatêm provas a produzir, especificando-as.
00359 Processo: 0020560-58.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALISON RAFFAEL BARBOSA DE BARROSREU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o
promovido nos termos do art.475-J do CPC, para pagar os valores defls.149, no prazo de 15(quinze) dias,
sob pena de penhora e multa de 10%(dez por cento)
00360 Processo: 0022250-54.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLUCE DOS SANTOS
MORAIS ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir conforme
requerido pelo Ministério Público, no parecer de fls.64/66, no prazo de 10(dez) dias.
00361 Processo: 0023080-35.2001.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ECONTRADING S/A COM
EXTERIOR ADV: EDINEIA SANTOS DIAS,ANA LUCIA DA SILVA BRITO. REU: FLEXPLAST IND E COM
LTDA Despacho: Intime-se o exequente do despacho de fls.228 para, em 05(cinco) dias, juntar dados
suficientes ao pedido de bloqueio, notadamente o CNPJ do executado
00362 Processo: 0024591-53.2010.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: LUIZ FORTALEZA ALEXANDREREU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se despacho
fls.109: Sobre o cálculo, diga o embargado, em 05(cinco) dias.
00363 Processo: 0026280-98.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RANIERI ALMEIDA
FERREIRA ADV: GUSTAVO ALVES ALMEIDA FERREIRA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se despacho fls.122: Digam as
partes, em cinco dias, se há interesse emconciliar. Do contrário, que indiquem as provas a serem
produzidas nainstrução, importando o silêncio em anuência ao julgamento antecipado.
00364 Processo: 0027910-29.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELINA LOURENCO
ARAUJO ADV: ARTHUR BARBOSA ARRUDA. AUTOR: SEVERINO MORENO DE ARAUJO ADV: ARTHUR BARBOSA ARRUDA. Despacho: Intime-se o advogado que acompanhou os autores na audiência
de fls.98, para que regularize a representação, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade do ato por falta
de capacidade postulatória dos autores.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00365 Processo: 0004738-24.2011.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE BURIL
WEBER,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES,ERIK
LIMONGISIAL. REU: ALESSANDRA ALVES DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00366 Processo: 0005164-36.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
GUILHERME MARINHO SOARES. REU: NIEDJA DE SOUZA EUGENIO Sentenca: Intime-sehomologado o acordo.
00367 Processo: 0007951-33.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA PEREIRA LOURENCO ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: LOSANGO ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha possibilidade de
acordo, caso contrario que especfiquem as provas que pretendam produzir em 10 dias, o silencio
importara julgamento antecipado.
00368 Processo: 0008264-96.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AA MERICAN AIRLEINES
INC ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-seo promovido para ter ciencia do despacho
que indeferiu o pedido de fls144/149.
00369 Processo: 0009172-51.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENATO GONCALVES
BARBOSA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao a contestacao, no prazo legal.
00370 Processo: 0011764-68.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BLENDA BRITO DE QUEIROZ ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-seExtinto
sem resoluçaõ do mérito.
00371 Processo: 0012918-29.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: CESED ADV: ALFREDO
ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: ALEX ANTONIO MARCOLINO DE ARAUJO ADV: ANDREZA
LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 81 que reconheceu como valido o despacho de fls. 16, prevalecendo este em detrimento do posteriormente proferido; os
honorarios devidos cifram o patamar de 20% (vinte por cento).
00372 Processo: 0016564-81.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOILMA ALMEIDA BURITI
VASCONCELOS ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: REAL LEASING S/A Despacho: Intime-sea parte
autora para executar o julgado,no prazo legal.
00373 Processo: 0017138-41.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MARCOS
DE LIMA NUNES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: DIBENS LEASING S/A ADV: NELSON
PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se apelacao recebida em seu duplo efeito; fica intimada a promovida paracontrarrazoes, no prazo legal.
00374 Processo: 0017164-68.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO BANCO
REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:
Intime-seApelação recebida no duplo efeito.Vistas a parte contraria para contrarrazoes.
00375 Processo: 0017501-28.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RARYSON LUIZ DE OLIVEIRA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA,MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU: JAQUELINE GUEDES
CARNEIRO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: EDMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA ADV:
GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se a executada para no prazo de 10 dias, trazer aos
autos documentacao probante de que os valores constritos foram oriundos de conta poupanca, em 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
00376 Processo: 0017671-92.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GARCIA ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o devedor, promovido, para pagamento
da importancia executada, em 15dias, sob pena de multa de 10% do termos do art. 475j do cpc.
00377 Processo: 0017848-32.2007.815.0011 - MONITORIA AUTOR: JOSE ALBERTO RUFINO ALVES ADV:
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: JEFERSON RODRIGUES SANTOS Despacho: Intime-se o exequente da infrutifera tentativa de penhora, via bacenjud, devendo, ainda, indicar outros bens
passiveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento da execucao.
00378 Processo: 0019442-71.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LAURA JACINTA DOS
SANTOS BARBOZA ADV: EDNA MARIA DOS SANTOS L FERREIRA. REU: ROOZEVELT DA SILVA
CARVALHO Despacho: Intime-se a promovente para o recolhimento das custas processuais em 10 dias,
haja vista revogacao da gratuidade judiciaria.
00379 Processo: 0019712-76.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALTAIR PEREIRA
PINTO ADV: THELIO FARIAS,JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a promovida, banco santander, para pagamento das custas processuais em 10 dias, sob pena de inscricao na
divida ativa do estado.
00380 Processo: 0019978-24.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: FRANCISCO MARCOS DE LIMA
NUNES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.
que deferiu o pedido da peticao de fls.109/110, do promovido.
00381 Processo: 0020364-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS ADV: PEDRO HENRIQUE JERONIMO. Despacho: Intime-sea promovida
para juntar aos autos o contrato firmado entre a parte autora e o banco Santander,bem como a juntada de
notificação enviada ao serasa,no prazo de 15 dias,sob pena de presução dos fatos narrados.
00382 Processo: 0021622-36.2008.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: ANA CARLA
SEIXAS ARAGAO DE CARVALHO Despacho: Intime-se a parte autora acerca do despacho de fls. 166
que deferiu a habilitacao de fls. 159, para vista do processo pelo prazo de 05 dias.
00383 Processo: 0022648-30.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA
ITALIANO DE ARAUJO ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO
MARCON. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00384 Processo: 0025361-12.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TIBERIO MAX SOUSA
LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Despacho: Intime-se a promovida para em 15 dias, trazer aos autos o contrato discutido nestes
autos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos.
00385 Processo: 0026052-02.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHAEL VINICIUS FIGUEIRA LOPES ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: MH6 MBRAZIL TURISMO LTDA EPP ADV: HELIO
MADASCHI. Despacho: Intime-se o executado para querendo impugnar a execucao, no prazo de 15 dias.
00386 Processo: 0026653-66.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/
A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo executado para ter ciencia
do bloqueio efetuado via bancenjud.Fica intimado,ainda, para,querendo,impugnar a execução,no
prazo de 15 dias.
00387 Processo: 0026698-65.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: A F MACEDO E CIA LTDA
ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. REU: BRUNO ZENAIDE AGRA Despacho: Intime-se a embargante
para no prazo de 10 dias, juntar aos autos, copia legivel dos depositos de fls. 05, bem como comprovar
o deposito fora feito,em conta corrente da empresa embargada.
00388 Processo: 0027147-86.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ROOZEVELT DA
SILVA CARVALHO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: LAURA JACINTA
DOS SANTOS BARBOZA Despacho: Intime-se a parte demandante acerca da certidao de fls.
32, juntando aos autosa documentacao probante, sob pena de indeferimento do beneficio da
gratuidade processual.
00389 Processo: 0027811-54.2013.815.0011 - ALIENACAO JUDICIAL D AUTOR: GERLANE ARAUJO ALVES
ADV: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA,PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: JOSE CESAR DA
COSTA PINHO ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se as partes acerca
do laudo de fls. 69, pronunciando-se em 10 dias.
00390 Processo: 0027848-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE MARTA SANTOS
DE PONTES CAMPOS ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS,MATHEUS ANTONIUS C. LEITE
CALDAS. REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: ISVALDO CABRAL DE
SOUSA SEGUNDO. Despacho: Intime-se as partes para informarem da possibilidade de acordo; caso
contrario,que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, em10 dias; o silencio
importara o julgamento antecipado da lide.
00391 Processo: 0028731-33.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,MAIARA PEREIRA DE LACERDA,AGNES
DOS SANTOS CAMARA. REU: LOJA ESTRELA VEICULOS ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA.
REU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para
falarem sobre o destoante valor depositado, do valor arbitrado a titulo de honorarios no prazo comum de
10 dias, fica, intimada a promovida para dizer se persiste interesse na apelacao fl101/125
00392 Processo: 0031138-17.2007.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MOISES BORBA GUEDES
ADV: FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO,CARLA CARVALHO DE ANDRADE,THIAGO GARCIA DE
MENEZES SANTOS. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV: MARCEL DAVIDMAN
PAPADOPOL. Despacho: Intime-se o exequente (autor) para requerer o que entender de direito.
00393 Processo: 0031664-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TRANSPORTADORA TRAVASSOS LTDA ADV: PABLO GADELHA VIANA,PAULO GOES. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TRAVASSOS MOURA ADV: PABLO GADELHA VIANA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls.165 em que a magistrada
declinou de sua competencia em favor da 5ª vara civel.
00394 Processo: 0121521-65.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO ADV:
FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar e cumprir os requerimento sde fls. 104/105no prazo de 10 dias.
00395 Processo: 0121648-03.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO SEVERINO DE
SALES ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: LOSANGO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00396 Processo: 0122348-76.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. REU: GILVANILDO GENESIO DE LIMA Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00397 Processo: 0123864-34.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: DJAIR NOBREGA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: AYMORE S/A Sentenca: Intime-seExtinto sem resoluçaõ do mérito.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 087/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00398 Processo: 0000059-10.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERREIRA DE
MENEZES ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS
DOS BANCOS S/AAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito,
noprazo de 10 (dez) dias.
00399 Processo: 0000668-27.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: FABRICIA MENDONCA RIBEIRO ADV:
PATRICIA ARAUJO NUNES. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as
certidoes de fls60 e 61 verso, no prazo de 05 dias.
00400 Processo: 0001007-15.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TIAGO COSTA DE ALMEIDA ADV: SILVIA PAIVA SERAFIM GADELHA CAMPOS. REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ADV:
TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se tem
interesse em transacionar ou em caso negativo,especificar as provas que ainda pretendem ver
produzidas,sob pena de indeferimento,no prazo de 10 dias.
00401 Processo: 0001496-23.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOCILE ALIMENTOS
LTDA ADV: TATIANA TISSOT BRITO. REU: CASA DOCE LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para
falar sobre certidao de fls.62v.
00402 Processo: 0001618-02.2013.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA DE
BARROS ADV: MARIA JOSE BARBOSA DE BARROS. REU: SAMUEL BARROS CAVALCANTE ADV:
PLINIO NUNES SOUSA. REU: ADRIANA CAVALCANTE ADV: PLINIO NUNES SOUSA. Ato Ordinatorio:
Intime-se as partes para falarem sobre o laudo pericial de fls. 106/123, no prazo de 10 (dez) dias.
00403 Processo: 0002215-68.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMERVAL ARAUJO
FURTADO AUTOR: JOAO MIGUEL DE MORAES NETOAUTOR: JUAREZ PAZ PEDROZAREU: GOL
LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,ADILSON DE QUEIROZ
COUTINHO FILHO,MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal.
00404 Processo: 0002239-62.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENICE PERES DA SILVA
ADV: THAYS KELLY TORRES ROCHA. REU: BANCO AYMORE S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para informarem se tem
interesse em transacionar, especificar provas que ainda pretendem produzir, fundamentadamente, sob
pena de indeferimento ou requerer o julgamento antecipado, prazo de 10 dias.
00405 Processo: 0002465-67.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANIERE JONATAS CUNHA LIRA ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente Intimemse as partes de todo teor da sentença de fls. 130/133.
37
00406 Processo: 0003004-33.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FRANCISCO DANIEL NORBERTO ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. REU: MARIA DAS GRACAS ELIAS Despacho: Intime-se
a parte autora para informar do seu interesse em conciliar ou produzir provas, especificando-as e
justificando-as, no prazo de 05 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00407 Processo: 0003136-27.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADV: LUCIANA BARBOSA DE BRITO PEREIRA,AUGUSTO SERGIO S
DE BRITO PEREIRA. REU: D JAPAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Despacho: Intime-se a
parte autora para no prazo de 10 dias,indicar o novo endereço dademandada para fins de citação,sob pena
de extinção do processo semresolução de merito.
00408 Processo: 0003884-88.2015.815.0011 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: CONSTRUTORA F ROZENTAL LTDA ADV: ALESSANDRO STERN DA SILVA. REU: ANDRE RICARDO ANDRADE SILVA Despacho:
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas e diligências
da precatória.
00409 Processo: 0003998-95.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHELE CRISTIN DOS
SANTOSAUTOR: PATRICIA SILVERIO CESARREU: ZELARE EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,BERNARDO FERREIRA DAMIAO
DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte re para se manifestar sobre a contestacao de fls. 69/75, no
prazo de 10 dias.
00410 Processo: 0004055-79.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO FERNANDES ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO. Sentenca: Pedido julgado procedente parcialmente. Intimem-se as partes de todo teor da
sentença de fls. 61/67.
00411 Processo: 0004484-37.2000.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: R. S. L. B. S. ADV:
JOAO BRITO DE GOIS FILHO,GEORGE VENTURA DE MORAIS,EDMER PALITOT RODRIGUES.
AUTOR: T. S. L. B. S.AUTOR: S. D. S. L. B. S.AUTOR: S. D. S. S.REU: F. B. S. A. Despacho:
Intime-se as partes para se manifestarem sobre o teor da resposta ao ofício (fls. 206/210), no
prazo comum de 10 dias.
00412 Processo: 0004498-64.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: SEVERINO DOS RAMOS OLIVEIRA SILVA Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para falar sobre a certidao de fl. 38 verso, no prazo de
05 dias.
00413 Processo: 0005234-53.2011.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: ADEMAR SILVA LIMA Sentenca: Pedido julgado procedente Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 59/60.
00414 Processo: 0006008-49.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JARSON SILVA MARINHO
ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de
declaracao no prazo legal.
00415 Processo: 0006695-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CICERO TARGINO LIMA
ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Ato
Ordinatorio: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo de fl. 86, no prazo de 10 dias.
00416 Processo: 0006804-06.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. REU: EVANDRO JOSE DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, efetivar o pagamento das custas processuais
complementares com base no valor da causa declinadoàs fls. 40, sob pena de extinção e arquivamento
do processo.
00417 Processo: 0006874-23.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: NEGOCIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH. REU: IMA ALIMENTOS IND E COM LTDAREU:
JASON DE LIMA VASCONCELOS Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a
certidão de fl. 49/v, requerendo o que de direito em 10 dias.
00418 Processo: 0007415-22.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA VANDERLEIA DO
NASCIMENTO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO IBI S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se tem interesse
em transacionar ou, em caso negativo, especificarem provas que ainda pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
00419 Processo: 0007445-91.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: EVERSON NOBERTO DA SILVA ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-se o advogado
da parte autora para receber o alvará 065/15, expedido para liberação dos honorários de sucumbência.
00420 Processo: 0009647-75.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BOA VISTA FOMENTO
MERCANTIL LTDA ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH. REU: ARMAZEM SEVERO LTDA Despacho:
Intime-se a parte autora de todo teor da decisao de fls.115.
00421 Processo: 0009742-03.2015.815.0011 - INCIDENTE DE FALSIDA AUTOR: JOSE LUIZ MACIEL ADV:
ADMILSON VILLARIM FILHO. REU: ANTONIO VIANA DE AMORIM ADV: NEURI RODRIGUES DE
SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora na ação de usucapião,Antonio Viana de Amorim,para,no
prazo de 10 dias,se manifestar sobre o presente incidente de falsidadedocumental.
00422 Processo: 0009976-24.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIMAR MELO GONCALVES BARBOSA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: FRANCISCO AUGUSTO DE SOUSA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a petição de fls.61,noprazo de 5 dias
00423 Processo: 0010456-31.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAFECOM PROPAGANDA
LTDA ADV: HEBERT GOIS ROMEIRO. REU: JOSE AILTON MONTE SILVA Despacho: Intime-se a parte
exequente para se manifestar sobre este despacho,sobre a certtidão de fls.55v e sobre certidão cartoraria requerendo o que entenderde direito no prazo de 10 dias,sob pena extinção e arquivamento.
00424 Processo: 0010514-68.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO CHAGAS DE
SOUZA CAVALCANTE ADV: MARCOS DANTAS VILAR,UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA. REU:
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (fls. 511/513), no prazo de 10 dias.
00425 Processo: 0010632-10.2013.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: CAMPINENSE CLUBEREU:
EDISON CANDIDO DE OLIVEIRA ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte
impugnada para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, a suaimpossibilidade de pagar as custas.
00426 Processo: 0011156-07.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CAMPINENSE CLUBE ADV:
CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: EDISON CANDIDO DE OLIVEIRA Despacho:
Intime-se a parte autora para que, em dez dias, comprove documentalmente a suahipossuficiencia, pena
de indeferimento da assistencia judiciaria.
00427 Processo: 0011157-89.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSE WILLIAM SIMOES NILO
ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: EDISON CANDIDO DE OLIVEIRA Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, comprovar documentalmentea sua hipossuficiencia
financeira a ponto de nao poder pagar as custas, pena de indeferimento da justica gratuita.
00428 Processo: 0011158-74.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: RAUL TIMOTEO DE SOUSA
FILHO ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: EDSON CANDIDO DE OLIVEIRA Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo de dez dias, comprove documentalmente a sua hipossuficiencia
financeira a ponto de nao poder pagar as custas, pena de indeferimento da justica gratuita.
00429 Processo: 0011275-36.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSMAR LIMA ADV: RAUL
LOPES DO NASCIMENTO,DIOGENES SALES PEREIRA,REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. REU: ITAULEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,MOISES BATISTA DE SOUZA.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Intimem-se as
partes para contra arrazoarem os respectivos recursos,no prazo legal.
00430 Processo: 0011366-24.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
PEREIRA DA SILVA ADV: GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
WILSON SALES BELCHIOR,GLAUCIA CARDOSO VIEIRA. Despacho: Intime-seo autor para apresentação de rol de testemunhas,com antecedência minima de 30 dias da audiencia.intimem-se de todo teor
despacho fls.80
00431 Processo: 0011394-75.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS DE LIMA
ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: MANOEL AURELIANO DA SILVA Despacho: Intime-se o exequente
para informar, no prazo de 10 dias, o numero do seu CPF/CNPJ, bem como do executado, e para
apresentar planilha atualizada do débito.
00432 Processo: 0011874-72.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE PADUA
FRANCA ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN,JOSE CESAR CAVALCANTI NETO. REU: BANCO
GMAC S/A Despacho: Intime-sea parte autora para dizer se tem outras provas a produzir, especificandoas e justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
00433 Processo: 0011925-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALINE MONTEIRO DE
MOURA ADV: MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO. REU: AYMORE S/AAto Ordinatorio:
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a correspondência devolvida (fl. 35), requerendo o que
de direito em 10 dias.
00434 Processo: 0012135-71.2010.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FUND INVESTIMENTO EM
DIR CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL1 ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA,ALEXANDRE DE
ALMEIDA. REU: LUCIENE AGUIAR SILVAREU: RONALDO BARBOSA DE AGUIAR DA SILVA Despacho: Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de débito, a fim de possibilitar a
penhora on-line, no prazo de 10 duas, sob pena deindeferimento do pedido.
00435 Processo: 0012196-24.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRUTORA J W
LTDA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: GERMANA VIEIRA DO VALLE.
Despacho: Intime-se as partes para,no prazo de 10 dias,dizerem se tem interesse em conciliar ou para
dizerem as provas que pretendem produzir,especificando-ase justificando-as,sob pena de indeferimento.
38
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
00436 Processo: 0012438-51.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONAS AVELINO SILVA
ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO ATLANTICOAto Ordinatorio: a parte autora para falar sobre a certidao de fl. 194, no prazo de 05dias.
00437 Processo: 0012627-63.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLOREU: DARIO PEREIRA DE FARIAS ADV: BRIJENDER PAL SINGH NAIN. Despacho: Intime-se a promovida do indeferimento do pedido de fls.115.
00438 Processo: 0012865-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VIANA DE
AMORIM ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: JOSE LUIZ MACIEL Despacho: Intime-se da
suspensão deste processo por força do art.394 do cpc.
00439 Processo: 0013554-87.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADM DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL
DE MENEZES COSTA,MARIA LUCILIA GOMES. REU: MARIA ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS Despacho: Pedido deferido de fl. 59, concedendo prazo improrrogável de 20 dias para cumprimento do despacho de fl. 55.
00440 Processo: 0013834-34.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO GOMESREU:
CARTORIO DISTRITAL DO CATOLE ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. REU: CARLOS
FERNANDES VIEIRA SOUTO MAIOR Despacho: Intime-se o promovido para requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 dias, a teor da súmula 240 do STJ.
00441 Processo: 0014238-46.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. REU: ARTMIDIA MARKETING E COMUNICACAO VISUAL Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu
interesse, no prazode 05 dias.
00442 Processo: 0014308-39.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTELITA ANTONIA DA
SILVA ADV: MARIA LUCIA MARANHAO MOREIRA,ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: GRADIENTE
ELETRONICA S/AREU: RG ABREU DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte exequente para ter vista
dos autos pelo prazo de 10 dias.
00443 Processo: 0014474-13.2004.815.0011 - MONITORIA AUTOR: M. A. S. L. ADV: DANIELA DELAI
RUFATO,HENRIQUE MOTA FEITOSA. REU: F. M. R. V. ADV: THELIO FARIAS,DHELIO RAMOS,RODRIGO
RAMOS VICTOR. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o ofício do Banco do Brasil
(fls 426/438) no prazo comum de 10 dias.
00444 Processo: 0014528-03.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: ANTONIO DE
PADUA FRANCA Despacho: Intime-se a parte adversa (autor) para apresentar contrarrazoes, querendo,
noprazo legal.
00445 Processo: 0014748-59.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-se a parte autora para que pormenorize o modo
pelo o qual adquiriu a posse do bem usucapiendo, bem como a quem pertence a certidao de obito afl. 22.
00446 Processo: 0015668-72.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CARREFOUR S/A
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA. AUTOR: ANTONIO CLAUDINO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte promovida para proceder o pagamento
das custas processuais conforme calculo de fls. 96, no valor de R$ 495,89, no prazo de 10 dias.
00447 Processo: 0015848-93.2006.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ASSOCIACAO DAS DAMAS
HOSPITALEIRAS ADV: BRUNO APOLINARIO FARIAS,RAFAELA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL:
TEREZINHA DE FARIAS LIMAREU: KASSANDRA DOMINGAS DE MENEZES BATISTA Despacho:
Intime-se a parte exequente para requerer o que for do seu interesse no prazode 05 (cinco) dias.
00448 Processo: 0016207-33.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA
ALEXANDRE ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDISTOREAto
Ordinatorio: a parte autora para fornecer endereco do promovido,prazo de 5 dias.
00449 Processo: 0016218-33.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: JOSE LUCENA FERREIRA DE VASCONCELOSAto Ordinatorio: a parte autora para falar sobre a certidao de fl. 136, no prazo de 05 dias.
00450 Processo: 0016399-29.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE MAGNO DE
PAULAREU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se parte adversa (reu) para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal.
00451 Processo: 0016615-92.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLI GOMES ACCIOLYREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o
advogado do promovido para receber o alvará expedido.
00452 Processo: 0016617-91.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDENIO DE SOUZA
SOARES ADV: JULIANA DO O TEJO E TORRES. REU: CLAUDIA MONTEIRO SANTOSAto Ordinatorio:
a parte autora para falar sobre certidao de fls.75v,prazo de 5 dias.
00453 Processo: 0016774-06.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO ROBSON CARDOSO DA SILVA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU:
TELESP TELECOMUNICACAO DE SAO PAULO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO.
Sentenca: Pedido julgado procedente Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 129/133.
00454 Processo: 0016935-40.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: PATRICIA GOMES DE CARVALHO ADV:
YUZIANNI REBECA DE M. S. M. COURY,ARTHUR DE SOUSA FERREIRA. REU: TNL PCS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente parcialmente.
Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 65/67.
00455 Processo: 0017045-78.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA TANIA TRUTA
ROLIM ADV: THELIO FARIAS,DHELIO RAMOS. REU: PAO DE ACUCAR Despacho: Apelacao recebida
em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal.
00456 Processo: 0017394-08.2014.815.0011 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: A CASA DE APOIO AS
PREFEITURAS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: EDIGAR RODRIGUES OLIVEIRAREU: NEUZA NAZARIO ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se a excepta para falar sobre a excecao,
no prazo de 10 (dez) dias.
00457 Processo: 0017437-13.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONGREGACAO DA
PAIXAO DE JESUS CRISTO ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: PERICLES DE OLIVEIRA
Despacho: Intime-se a parte autora do despacho que torna sem efeito a citação por editalrealizada.Intimar
para requerer o que entender de direito,no prazo de10 dias.
00458 Processo: 0017577-18.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SMARK INFORMATICA E
TELECOMUNICACOES LTDA ADV: JULIANA MARIA BRASIL DANTAS,JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO. REU: CONDOMINIO RES LUA DOURO Despacho: Intime-se o advogado da parte autora de todo
teor da decisão de fls.225.
00459 Processo: 0018398-56.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA. REU: ESCOLA DE 1 GRAU REGINA COELI LTDAREU: MARIA DO SOCORRO FARIAS
ALBUQUERQUEREU: MARIA JOSE BARBOSAAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fls.86 verso, no prazo de 05 (cinco) dias.
00460 Processo: 0018537-66.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL CRISTINA DE
LIMA VASCONCELOSREU: MEDITERRANEA NEW S DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: TICYANE CHYARELLY FERNANDES COUTO. Despacho: Intime-seo reu reconvinte para apresentar impugnação a contestação de fls.208/218,no prazo de 10 dias.
00461 Processo: 0019225-33.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA KELLY RAMOS
DE ARAUJO ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisão de fl.
181, determinando a remessados autos à contadoria para efetuar os cálculos de atualização monetária de
acordo com o dispositivo sentencial.
00462 Processo: 0019658-71.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO VICENTE DOS SANTOSREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI.
REU: LOJAS RI HAPPY Despacho: Intime-se a parte promovida para falar sobre a certidao de fl.72, no
prazo de05 dias.
00463 Processo: 0019776-81.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA MOREIRAREU:
REDE COMPRAS SUPERMERCADOS ADV: MARCONI LEAL EULALIO. LITISCONSORTE: BANCO
ITAU S/A ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,LIDIA DE FREITAS SOUSA,LUCIANA RIBEIRO
FERNANDES. Despacho: Intime-se os executados para ofertarem impugnação,querendo,no prazo legal.
00464 Processo: 0020357-91.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ADELINA SOUZA COSTA Despacho: Intime-se
a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias.
00465 Processo: 0020367-43.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE JERONIMO DA
COSTA SOUZA ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. REU: SPASA SAO PAULO ALPARGATAS S/A
ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: SUELLEN MENEZES
DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls.258/261.
00466 Processo: 0020565-46.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE INACIO DE
SOUZA ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO,GEORVANIA NOBREGA PEREIRA. REU: BANCO
CRUZEIRO DO SUL Despacho: Autos vista a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 55/
v, requerendo o que entender de direito em 10 dias.
00467 Processo: 0020614-53.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HIDELFRAN ANTAO DE
MEDEIROSREU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
Despacho: Pedido indeferido de fls. 142/143. Intime-se a parte promovida para cumprir por seus próprios
meios o despacho de fl. 134, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que
se pretenda provar.
00468 Processo: 0021744-49.2008.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
CELSO MARCON. REU: ADEMIR RODRIGUES DE ARAUJO Despacho: Pedido indeferido de fl. 99.
00469 Processo: 0021824-37.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: IRAILDO JOSE DOS SANTOS Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 57.
00470 Processo: 0022045-20.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THACYANNA BARBOSA
JATOBA ADV: CARLA CARVALHO DE ANDRADE,FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO. REU: TAP
PORTUGAL ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Sentenca: Acordo homologado de fls. 67/69. Intimem-se
as partes de todo teor da sentença de fls.75.
00471 Processo: 0022538-65.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIR ALVES DA SILVA
ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,GUILHERME OLIVEIRA SA,TALLIUS DE TARSUS PESSOA DA
COSTA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que
entender de direito em 10 dias.
00472 Processo: 0022654-71.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIDNEY PEREIRA BARBOSA ADV: RODRIGO CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS,THIAGO DOS SANTOS
SOARES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA,CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado procedente parcialmente. Intimem-se as partes de
todo teor da sentença de fls. 134/141.
00473 Processo: 0023404-05.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: ANA CAROLINA PALMEIRA DE AMARAL
FERREIRA COUTINHO ADV: MARIANA RAQUEL PALMEIRA DE A F COUTINHO,LUIZ HUMBERTO DE
AZEVEDO MELO,MIRIAM PALMEIRA SOBRAL. AUTOR: MARIANA RAQUEL PALMEIRA DE AMARAL
FERREIRA COUTINHO ADV: MARIANA RAQUEL PALMEIRA DE A F COUTINHO. REU: KATIA DA SILVA
QUEIROZAto Ordinatorio: Autos vista a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados
de fls. 122/132, em 10 dias.
00474 Processo: 0023858-53.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEOPOLDO MAURICIO
TAVARES BARBOSA ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO,GEORVANIA NOBREGA PEREIRA. REU:
DIBENS LEASING S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisao de fls. 113.
00475 Processo: 0023935-96.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA SUELY FERREIRA
DE LIMA ADV: PABLO GADELHA VIANA,VERA LUCE DA SILVA VIANA. REU: BANCO FINASA S/A
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00476 Processo: 0024065-86.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENSINE ADV: SYLVIO DA
SILVA TORRES FILHO,DEBORA SALAZAR BONFIM. REU: YLLANA ARAUJO RIBEIROREU: TAYNARA DE ARAUJO RIBEIROAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão
de fls.139, requerendo o que de direito em 10 dias.
00477 Processo: 0024674-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREDUNI ADV: GIOVANNI
BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU: MARIA DA SALETE LEITE COUTINHOAto Ordinatorio: Intime-se
a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 97, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
00478 Processo: 0024848-10.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISMENIA POLIANA BARBOSA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEBASTIAO PEDROSA NETOAto Ordinatorio: Intime-se
a parte autora para falar sobre a certidao de fl. 61 verso, no prazo de 05 (cinco) dias.
00479 Processo: 0024876-12.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CRISPINIANO DA
SILVA ADV: PLINIO NUNES SOUSA. REU: CLAUDIA MONTEIRO SANTOS Despacho: Intime-se as
partes da suspensao os presentes autos ate o julgamento do processo apenso,por forca da alinea a do
inciso IV do art.265 do CPC.
00480 Processo: 0025289-59.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COMEC COOP DOS MEDICOS CIRURGIOES DE CAMPINA GRANDE ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO FILHO Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as diligencias
necessarias a citacao ordenada, no prazo de 05 dias.
00481 Processo: 0026277-51.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIRNA LISI RODRIGUES
CARNEIROREU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sea
promovida para pagamento das custas processuais valor de R$ 1.030,00sob pena de inscrição na divida
ativa do estado.
00482 Processo: 0026435-67.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PAULA GOIS SIMOES
DE JESUSREU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: LUCAS
DAMASCENO NOBREGA,CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais,
conforme cálculo de fl. 92, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
00483 Processo: 0027118-80.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUDES HONORATO DA
SILVA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO,GUSTAVO
GUEDES TARGINO. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO. REU: NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA ADV: MARCILIO TAVARES SENA,ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisao de fls. 169/170,
bem como para a parte promovente para impugnar a contestacao de fls. 188/207, no prazo de 10 dias.
00484 Processo: 0027239-69.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVIA BRAGA CARNEIRO ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR,ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. REU:
OI TELEMAR TNL PCS Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao de fls. 177/178 e
depositode fl. 179, no prazo de 10 (dez) dias.
00485 Processo: 0028106-91.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNIBANCOREU: ELITU COM
E CONFECOES DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte executada para ofertar impugnação,querendo,no prazo legal.
00486 Processo: 0028708-92.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MULTICREDITOS ASSESSORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REPRESENTANTE
LEGAL: ROSILEIDE SOARESREU: LISTA DE NEGOCIOS EMPRESARIAIS Despacho: Intime-se a parte
exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 05 dias.
00487 Processo: 0032065-51.2005.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
CARNEIRO DE SOUZA ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: CLEOMAR OLIVEIRA
TORRES Despacho: Autos vista a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 131/v,
requerendo o que de direito em 10 dias.
00488 Processo: 0033676-39.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VIANA AMORIM ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-seda suspensao deste processo,por força do art.394 do cpc.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00489 Processo: 0000480-97.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITO GUIMARAES
SILVAREU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a
parte promovida para efetuar o recolhimento das custas processuais, em dez dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado.
00490 Processo: 0000480-97.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITO GUIMARAES
SILVAREU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: BV FINANCEIRA
S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes promovidas
bv financeira e banco do brasil s/a para efetuarem o pagamento das custas processuais, em dez dias.
00491 Processo: 0001150-77.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CREDEAL MANUFATURA DE
PAPEIS LTDA ADV: BIANCA TRENTIN. REU: 3T COM DE MATERIAIS DIDATICOS E EQUIP LTDA EPP
Despacho: Intime-se a parte autora/credora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
00492 Processo: 0001632-54.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: TECONOLOGIA BANCARIA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a promovida para efetuar o pagamento
dos valores referentes ao cumprimento da sentença de fls.174/176, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa prevista no art.475-j do cpc.
00493 Processo: 0001871-24.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: CLESMEDIC CLINICA ESPECIALIZADA DE
SERVICO MEDICOS CAMPINENSREU: ANTONIO EDUARDO P LOUREIRO Despacho: Intime-se a
parte promovente para que cumpra o despacho de fls. 87, noprazo de48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção por abandono.
00494 Processo: 0002163-14.2009.815.0011 - ACAO RESCISORIA AUTOR: D. L. A. M. S. ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.149, que homologou o
pedido de desistên-cia.
00495 Processo: 0003393-23.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.59/60, que julgou extinto o processo semresolução de mérito.
00496 Processo: 0004960-26.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIRO SALUSTIANO DE
SOUZA ADV: ALDO CESAR FILGUEIRAS GAUDENCIO. REU: AGF BRASIL SEGUROS S/A Despacho:
Intime-se a parte promovente de todo o teor do termo de audiência de fls. 220.
00497 Processo: 0005100-94.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONAS MENEZES DOS
SANTOSREU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar acreca da petição acostadas pelo promovente às fls. 181/182, em dez dias.
00498 Processo: 0005700-47.2011.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: VALERIO ANDRADE PORTO
ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se ambas as partes para que informem se o problema da senha de
acesso ao serviço da internet banking do autor fora solucionado e em caso positivo, quando o fora.
00499 Processo: 0007190-07.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALTIENE SOUSA MENEZES SABACK ADV: FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA. REU: BV FINANCEIRA Despacho: Intime-se a
parte promovente para proceder como cumprimento do acórdão (fls. 140/148), requerendo o que for
cabível, apresentando planilha de cálculose for o caso, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
00500 Processo: 0007380-67.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO VALDIER
VIEIRAREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte promovida para contra-arrazoar
o recurso interposto, no prazo legal.
00501 Processo: 0007562-48.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acercada certidão de fls.34, requerendo o que entender de direito.
00502 Processo: 0007580-11.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EWERTON MARCIO ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. REU: CIPAN COM E
IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA. Despacho: Intime-se as parte da sentença de fls.100/102.
00503 Processo: 0008230-87.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELE LEITE FERNANDESREU: SEGURADORA UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. AUTOR: THAIS GABRYELLY FERNANDES DOS SANTOSAUTOR: CRYSTYAN ABDREY FERNANDES DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte promovida para pagamento das custas
processuais, no prazo dedez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado.
00504 Processo: 0009412-45.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ANGELA LUCIA
SILVA ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)
dias, manifestar-se acercada certidão de fls.67 e dos documentos de fls.75/76.
00505 Processo: 0009680-75.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRAZ BECKEMBAUER
STALSCHUSREU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO,MARCELO DE MELO MARTININIE PARADA ADVOGADOS ASSO. Despacho:
Intime-se aparte promovida para pagamento das custas processuais, em dez dias.
00506 Processo: 0010380-70.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL LEITE LOUREIRO
BATISTA ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES. REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA
LOUREIRO DE CARVALHO BATISTA ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES. REU: GEAP
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE JOAO PESSOA ADV: EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE,MARINA SANTA ROSA B. DE SANT ANNA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de
fls. 93/95.
00507 Processo: 0011640-27.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/AREU: ISABEL SILVA DE MELO ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO.
Despacho: Intime-se a parte promovida para apresentar o valor atual em aberto - nos moldes do
despacho de fls. 85 - mais o sconsectários contratuais, com cálculos a seu cargos, depositando-o no
prazo de dez dias.
00508 Processo: 0020800-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA CILENE PEREIRA
DE ARAUJO FERNANDESAUTOR: WELLINGTON FERNANDES GAMAREU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL MARTINS BOULOS. REU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL MARTINS BOULOS. Despacho: Intime-se ou digam os promovidos acerca dos documentos acostados com a petiçãode fls. 167/170, em cinco dias.
00509 Processo: 0027240-83.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIA FERREIRA SOUZAREU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONICA LTDA ADV: KAREN BADARO VIERO,BRIGIDA
BERNARDO REVEILLEAU,MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. REU: LOJAS AMERICANAS S/A
ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento de sua cota parte, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
00510 Processo: 0028262-79.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO REIS DOS
SANTOS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se as
partes para, no prazo de 10(dez)dias, manifestarem-se acerca dolaudo tramautológico de fls.66.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 107/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00511 Processo: 0008571-26.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDEONES DIAS DE
ARAUJO ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: MITSUBISHI MOTORS DO BRASIL ADV: JOSE
RICARDO NETO. Despacho: Intime-se as partes para tomar ciencia da audiencia de inquiricao da
testemunhavalmir Ivan dos Santos,audiencia designada para o dia 22/07/2015 as 14(quatorze) horas, no
forum da Cidade de Catalao-Estado de Goias.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00512 Processo: 0000045-26.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SOFRIO REFRIGERACOES
LTDA ADV: LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intime-seIntime-se a
exequente, através de seu advogado, nos termos do art.40inc.II, do CPC, dê-se vista a parte conforme
requerido no petitorioretro ,pelo prazo de 05 (cinco )dias
00513 Processo: 0000104-19.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIR NEVES MARTINS
ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: VIDAL E VIDAL PROMOTORA DE CREDITO ADV: JAILSON LIMA
MOURA. REU: BANCO PINE S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. REU: BANCO BONSUCESSO S/
A ADV: IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO. REU: BANCO BMG ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO. REU: BANCO BMC ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido
julgado improcedenteintimem-se as partes por todo teor da sentença de fls. 231/236
00514 Processo: 0000107-32.2014.815.0011 - MONITORIA AUTOR: DISTRIBUIDORA DE DOCES PARAIBA LTDA ADV: EDILEUDA MARIA CAVALCANTI DE ASSIS. Ato Ordinatorio:INTIME-SE A PARTE
PROMOVENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO,
SOB PENA DE EXTINCAO.
00515 Processo: 0000322-13.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BB LEASING S/A ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar o
local de destino do bem e o nome do depositário, com sua qualificação e respectivotelefone, sob pena de
nomeação do devedor como depositário.
00516 Processo: 0000326-16.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA,PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES.
Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE
ACHAR DE DIREITO.
00517 Processo: 0000745-07.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALTERLINS DE SOUTO
ANTERO ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA,FABIO COUTINHO PEREIRA. Despacho: Intime-seintimese o autor atraves de seu advogado para receber alvara a dispo-sição
00518 Processo: 0001480-69.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RALEY FERREIRA DA
SILVA ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 125/133 dos autosque julgou improcedente o pedido da incial.
00519 Processo: 0001881-68.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,EDUARDO JORGE
AZEVEDO,RICARDO LEITE DE MELO. REU: OSWALDO BEZERRA CASCUDO FILHO Despacho:
Intime-se da sentenca de fls. 49/50 dos autos(artigo 267, VI, DO CPC
00520 Processo: 0002309-21.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS ADV: CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE
PROMOVIDA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
NO VALOR DE R$ 1.067,57, SOB PENA DE INSCRICAO DO DEBITO NA DIVIDA ATIVA DO ESTADO.
00521 Processo: 0002605-72.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE RIBEIRO
CAMPOS ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR,ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ.
Despacho: Intime-seintimem-se o autor e seu advogado para receber alvara a disposição
00522 Processo: 0002664-60.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: LUIS
CLAUDIO B RODRIGUES. Despacho: Intime-seintimem-se o representante legal do promovido para
receber alvara a diposição
00523 Processo: 0002785-88.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO CITICARD S/A ADV:
SIMONE DA SILVA THALLINGER. Despacho: Intime-sea promovente, requerer o que entender de direito
00524 Processo: 0003305-82.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE
REYNALDO ALVES. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30
(trin-ta) dias
00525 Processo: 0003774-94.2012.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CICERO ALECIO RODRIGUES DE LIMA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. Despacho: Intime-seintime-se o advogado da
parte autora para receber alvara a disposição
00526 Processo: 0003829-74.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROSILDA ALMEIDA NUNES ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO IBI S/A ADV: GIORDANO FIALHO FONTES. Despacho: Intime-seINTIME-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAREM DA
DISPOSICAO EM TRANSIGIR, DEVENDO, EM CASO NEGATIVO, ESPECIFICAR, SE FOR O CASO,AS
PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.
00527 Processo: 0003843-63.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BERNADETE FERNANDES DE LIMA ADV: MONA LISA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a autora para informar o endereço
completo dos confinantes, nome da rua, número da casa e bairro.
00528 Processo: 0003929-88.1998.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DA DILIGENCIA DETERMINADA,
REQUERENDO, EM IGUAL PRAZO, OQUE FOR DO SEU INTERESSE.
39
00529 Processo: 0004184-89.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seintimem-se o executado, na pessoa de seu
advogado,para,querendo,ofere-cer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias,ficando ciente que a ausencia de manifestação renderá ensejo á liberação em favor do exequente
00530 Processo: 0004469-14.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-seINTIME-SE AS PARTES PARA
TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO QUE DEFERIU OPEDIDO DE SUSPENSAO, DETERMINANDO O MESMO PELO PRAZO DE 49 MESES.
00531 Processo: 0004625-02.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM REU: LUCIANO AVELINO DE OLIVEIRA ADV: JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES. Despacho: Intime-seo réu/reconvinte, na pessoa de seu
advogado,para,no prazo de 10 (dez)dias, querendo, impugnar a contestação à reconvenção de fls. 72/75
00532 Processo: 0004844-78.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
MELO ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora,na pessoa de
seu advogado,para, no prazo de 10 (dez)dias, manifestar sobre a certidão de fls. 25 v, requerendo, em
igualprazo, o que for de seu interesse.
00533 Processo: 0004856-34.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
E PREVIDENCIA ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se O BANCO PROMOVIDO, POR SEU
REPRESENTANTE LEGAL, PARA COMPARECER EM CAARTORIO, A FIM DE LEVANTAR O ALVARA
EXPEDIDO. PRAZO: 10(DEZ) DIAS.
00534 Processo: 0005064-52.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOCOES NORDESTE
COM E REPRES DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADV: RODRIGO CAVALCANTE. Despacho: Intimeseintime-se o causidio a fim de acostar procuração outorgada pelo autorno prazo de dez dias
00535 Processo: 0005279-86.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POLIANA RIBEIRO
DOS SANTOS BEZERRA ADV: SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. REU: LOJAS ESPLANADA ADV: ANDRE ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-seINTIME-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAREM DA DISPOSICA O DE TRANSIGIR, DEVENDO EM CASO
NEGATIVO, ESPECIFICAR, SE FOR O CASO,AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR,
ESPECIFICANDO-AS.
00536 Processo: 0005696-44.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE RAMOS
ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO,ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Ato Ordinatorio: INTIMESE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS, MANIFESTAR
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO.
00537 Processo: 0005705-69.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ITAU SEGURO S/A ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea parte promovida para,no
prazo de 10 (dez) dias,efetuar o depósitodos honorários periciais no valor de R $ 200,00 (duzentos reais)
informando a este Juizo
00538 Processo: 0006145-36.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seintimese o representante legal do promovido para receber alvara a disposição
00539 Processo: 0006334-48.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIELSA RODRIGUES
DOS SANTOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seIntime-se
para receber alvara á disposição neste juizo
00540 Processo: 0006684-60.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DA
SILVA LEITE ADV: MARIA DE LOURDES DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-sea autora atraves de seu
advogado para receber alvara a disposição
00541 Processo: 0006879-94.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TULIO BICICLETAS ADV:
CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A EXECUTADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FLS.213.
00542 Processo: 0009935-38.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTORIL ADV: WAGNER RAMALHO PROCOPIO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte ré,na pessoa de seu advogado,para,no prazo de 15(quinze) dias,querendo apresentar contrarrazões
00543 Processo: 0011555-41.2010.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT REU: LEANDRO CARNEIRO TAVARES ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA,MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA.
Despacho: Intime-seintime-se o promovido atraves de seu advogado para receber alvara adisposição
00544 Processo: 0013045-69.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALANE ARAUJO DA SILVA
ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ,LUZIMARIO GOMES LEITE. Despacho: Intime-seintime-se a autora
atraves de seu advogado para receber alvara a disposição
00545 Processo: 0017443-20.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,MARCELO OLIVEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se a executada para promover o pagamento da dívida, em 15 dias, conforme requerido pelo exequente às fls. 114/116,
sob pena de incidência de multa de 10%, penhora de bens e honorários advocatícios da execução.
00546 Processo: 0017716-72.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. F. N. ADV: OLINDA
SAMMARA DE LIMA AGUIAR. Ato Ordinatorio: ANTE O DECURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTARIO DA DIVIDA, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO.
00547 Processo: 0019477-31.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PAN ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Ato Ordinatorio: INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA, PARA DIZER SE AINDA HÁ
ALGUMA PROVA A PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DA SUA PRODUÇÃO, COM A
ADVERTENCIADE QUE O SILENCIO PODERA IMPLICAR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
00548 Processo: 0019811-65.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO JOSE DA
ROCHA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA,JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se o advogado da
parte autora, no prazo de 10(dez)dias,manifestar sobreas certidoes de fls.22v;23v;24v,requerendo,no
mesmo prazo,o que do seuinteresse.bem assim,comparecer em cartorio e assinar peticao inicial
00549 Processo: 0020139-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MATIAS DE ARAUJO ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA IMPUGNACAO.
00550 Processo: 0025365-15.2012.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ALANKARDEC CAVALCANTI DE MORAES ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-seo apelado para,
querendo, no prazo de 15 (quinze)dias,apresentarcontrarrazões
00551 Processo: 0029314-13.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PAULINO DE MACEDO ADV: CICERO BATISTA FILHO. REU: CASA LOTERICA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA. Despacho: Intime-seINTIMEM-SE AS partes, atraves de seus advogados,para,no prazo de
10(dez) dias,apresentarem razões finais em forma de memoriais escritosprimeiramente o autor e,em
sucessivo ao reu
00552 Processo: 0030019-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seINTIME-SE A EXECUTADA PARA,
NO PRAZO DE 15 DIAS, CUMPRIR ESPONTANEAMENTE SUA OBRIGACAO, SOB PENA DE MULTA
DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 DO CPC.
00553 Processo: 0030170-74.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CDA TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA ADV: THELIO FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: JUAN CARLOS CASTRO PINHEIRO
ADV: THELIO FARIAS. REU: GRAFICA E EDITORA AGENDA LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte promovida,para,no prazo de 10(dez) dias, informar sobre a disposicao
de transigir,devendo,em caso negativo,especifica,se for o casoas provas que ainda desejam produzir.
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 095/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00554 Processo: 0006154-85.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: SERAFIM PEREIRA DE LUCENA ADV:
JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES. Despacho: Intime-se para pagamento de custas e
ITCMD, no prazo de 10 dias, para fins de homologação.
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 096/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00555 Processo: 0012044-49.2008.815.0011 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOELMA NASCIMENTO
OLIVEIRA DO BU ADV: OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para informar o
endereço atualizado da inventariante, no prazo de 05dias.
00556 Processo: 0022334-31.2005.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOSEMARY SANTOS SOUZA ADV: ZILMA
DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, registrar em
nome do espólio as propriedades informadas para fins de sobrepartilha considerando que estar ainda em
nome da alienante.
00557 Processo: 0026884-54.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: SERAFIM PEREIRA DE LUCENA ADV: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES. Despacho: Intime-se a autora para cumpriro
despacho de fls. 32/33, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00558 Processo: 0000195-46.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: G. S. N. ADV: ALEXANDRE
SOARES DE MELO,CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO,IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se para requerer o que entender de direito.
00559 Processo: 0001939-66.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: N. G. N. S. ADV: WANDERLAN WALDEZ DE SOUSA FIGUEREDO. AUTOR: V. S. B. ADV: WANDERLAN WALDEZ DE SOUSA
FIGUEREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 5 dias, informar o endereço atualizado e
completo da parte re a fim de que possa cita-la.
00560 Processo: 0004241-68.2015.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: W. D. S. V. ADV: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-seiNTIME-SE POR TODO CONTEUDO DO DESPACHO DE
FLS 23, BEM COMO PARA AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO APRAZADA PARA O DIA 08/09/2015 AS
14:40HS
40
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
00561 Processo: 0005887-16.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. S. H. ADV: BRUNO LIRA CARVALHO.
Sentenca: Intime-se Interdicao decretada. Intime-se o curador para, em 5 dias, prestar compromisso
perante este juizo.
00562 Processo: 0005985-98.2015.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. K. S. S. ADV: CATARINE
DE OLIVEIRA BARBOSA. Despacho: Intime-seaudiencia aprazada para o dia 03/09/2015 as 15:00hs
00563 Processo: 0007292-87.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. C. B. A. ADV: SADY GONZAGA DE MELO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial
juntando o documento que fixou os alimentos, sob pena de extincao.
00564 Processo: 0008765-11.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. D. S. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa no przo de 05, informar o endereço completo e atualizado
da parteré a fim de que se possa citá-la.
00565 Processo: 0010105-87.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: H. C. L. ADV: SERGIVALDO
COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se Pleito antecipatorio indeferido.
00566 Processo: 0010161-23.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: C. A. V. S. ADV: ANTONIO DE PADUA
PEREIRA. Despacho: Intime-seda decisão de fls.22/23. Concedido curatela provisoria. Audiencia de
interrogatório: 09/09/15 às 14:00 horas.
00567 Processo: 0010190-73.2015.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: J. W. O. ADV: ANDERSON
WILSON SAMPAIO. Despacho: Intime-seda decisão de fls.14/15, que determinou a remessa dos autos
para a 2ªVara de Familia desta Comarca.
00568 Processo: 0010679-13.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. L. A. ADV: ALCIONE VIEIRA
PORDEUS. Despacho: Intime-sedo despacho de fls.29, que fixou alimentos provisórios em 60% do
salario minimo e determinou a citação do promovido.
00569 Processo: 0010807-33.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. S. V. ADV: MAILTON ROCHA
DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora, do despacho de fls.19, que indeferiu o pleito antecipatorio
e determinou a citação do promovido.
00570 Processo: 0010913-29.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. C. A. F. ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO,GUSTAVO FLORESTA MORAIS OLIVEIRA. REU: C. H. V. ADV:
OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. REU: R. V. ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. REU: M. S.
V. ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-seaudiencia de conciliaçao, instruçao e
julgamento dia 09/09/2015 as 15:30hs
00571 Processo: 0020651-41.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: W. A. B. ADV: GIVALDO SOARES
DE LIMA. Despacho: Intime-separa apresentar o carnê de financiamento do veículo assim como os
documentos de quitação de bem disto efetivado posteriormente a separaçao de fato.
00572 Processo: 0023316-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: M. F. S. O. ADV: DELICIA
FEITOSA FERREIRA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovida para apresentação de alegações
finais, noprazo de 10 dias.
00594 Processo: 0006535-35.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANGEL BORGES DA
SILVA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA.
AUTOR: SUZANA LIMA COSTA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE
FATIMA CORREIA LIMA. REU: MUNICIPIO DE LAGOA SECA ADV: DIMITRE BRAGA SOARES DE
CARVALHO. Despacho: Intime-separa comparcer ao forum afonso campos no dia 21/08/2015, as 16:00,
onde ocorrera audiencia de instrucao.
00595 Processo: 0010707-78.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX NOVACK MENDES
MOREIRA ADV: SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO. Despacho: Intime-se a parte autora, para
tomar ciência da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
00596 Processo: 0017373-71.2010.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CENTRO DE COM LUIZA MOTTA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. AUTOR: ITALO LUCENA DE MELO ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA,DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. REU: MAYSA AYRES DA MOTTA BENEVIDES ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
merito,por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo(art.267,IV,do CPC),por força do disposto noart.267,§3º,do CPC.
00597 Processo: 0019642-49.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE PADUA
EMILIANO MARTINS ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO,CARLOS HENRIQUE B N LOUREIRO. AUTOR:
VERALUCIA FERREIRA ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO,CARLOS HENRIQUE B N LOUREIRO.
Despacho: Intime-se a parte autora para,em cinco dias,juntar aos autos certidão cartorária comprovando
a existência de apenas um imóvel,destinado ao bem de família,sob pena de julgamento conforme as
provas dos autos.
00598 Processo: 0019740-39.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENNALY SANTOS COSTA
ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIETA GOMES DOS SANTOS ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. INTIMAR AS PARTES
DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DEMÉRITO, POR DESÍDIA.
00599 Processo: 0024992-18.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VICENTE DA
SILVA FRIGORIFICO ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora
para,em cinco dias,juntar o Ato Contituto da Firma.
00600 Processo: 0026505-21.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREZZA RENATA ARAUJO ALVES DE FIGUEIREDO ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. AUTOR: NAIANA GONDIM PEREIRA BARRO LIMA ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. AUTOR: HELDER BRENO
FEITOSA ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias,
junte ao presente caderno processual copia da inicial, sentenca do acordao dos autos da acao civil
publican. 2002010029075-4.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00573 Processo: 0001817-53.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: E. R. S. ADV: MARILDA PIMENTEL
DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaDIA 24/08/2015, PELAS 14:15 HORAS
00574 Processo: 0002574-47.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. M. V. ADV: EDUARDO
SERGIO SOUSA MEDEIROS. REU: J. B. M. ADV: MARIA DO SOCORRO GOUVEIA DE ARAUJO,IVONEIDE
PORFIRIO DOS SANTOS QUEIROZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia 13 de agosto de 2015, as 15h15min.
00575 Processo: 0005897-60.2015.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: L. D. O. S. ADV: SUENIA
MARIA FERNANDES DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaDIA 26/08/2015, PELAS 14:15 HORAS.
00576 Processo: 0009439-86.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. M. P. S. ADV: THELIO
FARIAS,ITALO FARIAS. Despacho: Audiencia designadaJUNTAR AOS AUTOS COPIAS DA PETICAO
INICIAL SUFICIENTE PARA CITACAO DETODOS OS HERDEIROS.
00577 Processo: 0009854-69.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: TIAGO DA SILVA VASCONCELOS ADV: TERCIO FEITOSA DUDA PAZ. AUTOR: LIGIANNE DA ROCHA SOUSA VASCONCELOS
ADV: TERCIO FEITOSA DUDA PAZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17 de
agosto de 2015, as 15h15min.
00578 Processo: 0010127-48.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. M. S. ADV: GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Audiencia designadaAUD. DIA 24/08/2015, PELAS 14:30
00579 Processo: 0010224-48.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. S. A. B. ADV: JANDUI BARBOSA DE
ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA,JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO. Despacho: Audiencia designada Interrogatorio do Interditando designado para o dia 18.08.2015, as 0900h, na residencia do mesmo.
00580 Processo: 0010256-53.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. F. B. ADV: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seDESPACHO DE FLS.18,FORNECER O ENDEREÇO COMPLETO DO PROMOVIDO
00581 Processo: 0010808-18.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. F. C. O. ADV: RODRIGO
ARAUJO CELINO. Despacho: Audiencia designadaaudiencia dia 25/08/2015, pelas 14:00 horas.
00582 Processo: 0012849-26.2013.815.0011 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: M. A. S. L. ADV: MARIA
EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ. REU: F. D. S. ADV: CASSIMIRA A VIEIRA. Sentenca: Processo extinto.
00583 Processo: 0027747-10.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: J. S. O. M. ADV: EMILIA MARIA DE
ALMEIDA. Despacho: Intime-serecebido recurso de fls. 121/124, deve a parte recorrida, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazoes.
00584 Processo: 0027929-30.2013.815.0011 - SOBREPARTILHA AUTOR: M. D. S. S. ADV: LUIZ BRUNO
VELOSO LUCENA. REU: C. R. C. ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA,HEBERT GOIS ROMEIRO.
Despacho: Intime-sepor motivo de foro intimo, averbo-me suspeita para julgar o presente feito.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00601 Processo: 0004058-34.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA PEREIRA DOS
SANTOS ADV: DANIEL GABINO ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do meritosentenca de fls. 65/65v. Nos termos do Art. 267, III, paragrafo 1 do CPC.
Transitado em julgado arquive-se.
00602 Processo: 0006137-83.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ FERNANDO JACOME DE MOURA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS,MARINA GONDIM F DE MELO,EDUARDO
PIRES DE CASTRO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: JOSE FERNANDES
MARIZ,ALESSANDRO FARIAS LEITE. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido formulado as fls. 130.
Outrossim, intime-se a partepromovida para no prazo de 10 dias, falar sobre os documentos acostados
as fls. 131/148.
00603 Processo: 0006278-05.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KATIA CRISTINA RODRIGUES BARBOSA ADV: MAGNOLIA GONCALVES SUASSUNA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,ALESSANDRO FARIAS LEITE,OTO DE OLIVEIRA CAJU. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 51/52.Julgo procedente, em parte, a acao
para condenar a edilidade ao pagamento do 13 salario dos anos de 2012 e 2014 de forma proporcional, e
2013 de forma integral, bem como...
00604 Processo: 0008258-21.2013.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: LUCIANO AZEVEDO ALEXANDRINO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: IntimeseIntime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se pronunciar acerca do interesse em executar o
titulo judicial, querendo. Decorrido o prazo, arquive-se.
00605 Processo: 0018887-88.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ISABEL ALVES DE
ANDRADE ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PARAIBA ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedentesentenca de fls. 47/48v. julgo procedente, em parte, a acao para condenar a
edilidade ao pagamento do 13 salario proporcional 05/12 avos, referente ao periodo compreendido entre
janeiro/12 a maio de 2012...
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 090/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00585 Processo: 0006234-49.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. C. S. L. M. ADV: LUIZ INACIO
DE ARAUJO FILHO. REU: V. A. M. ADV: THELIO FARIAS,ITALO FARIAS. Despacho: Audiencia designadaAudiencia preliminar designada para o dia 23/09/2015, as 16.00 horas.
00586 Processo: 0011572-38.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. V. B. M. ADV: MARIA DE
LOURDES SILVA NASCIMENTO. AUTOR: E. B. N. ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00587 Processo: 0017348-19.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: G. A. L. ADV: JOSE FERREIRA
LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-sepARA TOMAR CONHECIMENTO DA DATA DO EXAME 20/07/2015
08.00 HORAS NO CEP AC.
00588 Processo: 0025152-38.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. V. R. ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. AUTOR: L. S. V. A. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: S. R. M. S. ADV:
ANDREIA MAYANA DE ALMEIDA LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 094/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00589 Processo: 0013791-29.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SARA DE ARAUJO SANTINO ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO,ERICO DE LIMA NOBREGA. Despacho: Intime-se A PARTE
AUTORA PARA TRAZER AOS AUTOS ORÇAMENTOS DO MEDICAMENTO REQUERIDO DE PELO
MENOS 03 FARMÁCIAS LOCAIS, PARA QUE SE PROCEDA O BLOQUEIODE VALORES.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00590 Processo: 0002628-23.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEBSON DA SILVA AGUIAR
ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. Despacho: Intime-seintimar a parte detran -pb para tomar ciencia da
sentença prolatada as fls 60/61 dos autos
00591 Processo: 0016368-43.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILENE ALVES ARAUJO
ADV: ALLINE MACIEL DE LEMOS. REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE
PUBLICOS STTP ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA,VINCY OLIVEIRA FIGUEIREDO,VINICIUS
JOSE CARNEIRO BARRETO. Despacho: Intime-seintima aS PARTES PARA COMPARECER NO DIA 01/
09/2015 PELAS 14;00HS PRA AUDIENCIA NO CARTORIO DA 2 VARA DA FAZENDA.
00592 Processo: 0020198-51.2011.815.0011 - ACAO CIVIL PUBLICA REPRESENTANTE LEGAL: EDVARDO
HERCULANO DE LIMA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,SABRINA LUCENA DE LIMA.
REU: PREFEITO MUNICIPAL DE DE LAGOA SECA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS,DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO,REBECCA ROCHA LIMA. Despacho: Intimeseintimar as partes paRA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA TRANSCRITO DE FLS 309/320
JULGO PROCEDENTE
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00593 Processo: 0006535-35.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CATIA MARIA DA CONCEICAO ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA.
AUTOR: EDILMA ARAUJO GOMES ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE
FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: EVALDO LOURENCO DA SILVA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: GILSON EUDES DE ARAUJO ADV:
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: HARRISON DE SOUZA SOARES ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA
CORREIA LIMA. AUTOR: LUCIANA EMILIANO PEREIRA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: MARICLEIDE DE SENA ADV: JOSE MAVIAEL
ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: MARIA CRISTINA MELO
BARBOSA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA.
Despacho: Intime-separa comparcer ao forum afonso campos no dia 21/08/2015 as 16:00, ondeocorrera
audiencia de instrucao.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 083/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00606 Processo: 0002827-94.1999.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: SEVERINO DO RAMO DIAS
FERREIRAREU: ADRIANO VELOSO SIMPLICIO ADV: SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO. Despacho: Intime-se Para no prazo legal apresentar as alegações finais.
00607 Processo: 0008371-04.2015.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EDUARDO SILVEIRA DA
SILVAREU: ROBSON DE OLIVEIRA SILVA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. VITIMA: ISAIAS
DANTAS DE MORAIS Despacho: Intime-se PARA NO PRAZO DE 10 DIAS RESPONDER A ACUSACAO
NA FORMA DO ART. 406 DOCPP, BEM COMO DO DEFERIMENTO DA HABILITACAO E INDEFERIMENTO DO PEDIDODE REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA.
00608 Processo: 0027475-16.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSE JUNIOR DE SOUSA
PEREIRA ADV: JOSE DE OLIVEIRA GANGORRA. REU: JOSE ROMILSON RODRIGUES BISPO DE
SOUSA ADV: RAFAEL ALVES M. ARAUJO. Despacho: Intime-se Reu pronunciado.
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00609 Processo: 0009998-48.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: AIRTON PEREIRA CHINA ADV:
ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, apresentar as algações finais
00610 Processo: 0016650-47.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JEFERSON MICHEL PEREIRA
DOS SANTOS ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA,PABLO GADELHA VIANA,KAREN CRISTINY NAMAR
VIEIRA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05(CINCO) dias.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00611 Processo: 0005643-63.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA ADV:
PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se a parte autora da Decisão de fls. 121, a qual declarou a incompetência absoluta deste juizo
e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.
00612 Processo: 0006702-52.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDINEZ FERREIRA DE
LIMA ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-seINTIME-E PARA TOMAR CIENCIA
DA PERICIA MEDICA DESIGNADA PARA O DIA 06/08/2015 AS 15:00 HORAS, (QUINTA FEIRA) COM O
DR.ADEMIR C. WANDERLEY NARUA MONTEVIDEU, 720, EDF. SAN PIETRO, PRATA, NESTA CIDADE.
00613 Processo: 0009534-53.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMIR SANTOS DE
LIMA ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para em 05 (cinco) dias, querendo, apresentar quesitos
suplementares pertinentes ao objeto da perícia.
00614 Processo: 0010270-37.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANGELA DECASSIA GONCALVES BRASILEIRO ADV: RENATO BRAZ XIMENES. Despacho: Intime-seAO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA PARA EM 10 DIAS, ESPECIFICAR OU SE FOR O CASO, COLACIONAR NOS AUTOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS, JA QUENA CERTIDAO DE OBITO CONSTA QUE O
FALECIDO DEIXOU BENS...
00615 Processo: 0010597-21.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON FAGNER
ALVES ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias.
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 096/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00616 Processo: 0003054-25.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KELVI FERREIRA DE ARRUDA
ADV: SANDRO ANDREY OLIVERIA SANTOS. REU: MATHEUS MENDONCA DE MELO ADV: SANDRO
ANDREY OLIVERIA SANTOS. REU: EMANUEL ALMEIDA COSTA ADV: SANDRO ANDREY OLIVERIA
SANTOS. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13 de
agosto de 2015, pelas 15:15 horas.
00617 Processo: 0014954-39.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REINALDO VIRGINIO SILVA
ADV: RODRIGO DE ARAUJO OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 13 de agosto de 2015, pelas 16:00 horas.
00618 Processo: 0027331-42.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SAMUEL ALBUQUERQUE BARROS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho:
Intime-se os advogados do acusado para apresentarem as razoes recursais no prazo de 08 (oito) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00619 Processo: 0004360-97.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL REU: ALEXTONY MATIAS CARDOSO
ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA,MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO,GEYMES
BRENO DE MELO VEIGA. Despacho: Intime-se os advogados para tomarem ciencia do deferimento do
pedido de restituição de Gustavo Feitosa,e deferimento parcial do pedido de Alextony.
00620 Processo: 0005168-05.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL REU: MARCONI EPAMINONDAS RIBEIRO DA SILVA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se DA SENTENCA DE
EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO MARCONI EPAMINONDAS.
00621 Processo: 0014931-93.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERICK JOHNSON JUSTINO
LEANDRO ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegações finais, no prazo legal.
00622 Processo: 0016597-37.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO EDESIO DO REGO ADV:
JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para audiência de reinquiricao da
testemunha CAtiana Rodrigues da Silva Oliveira, designada para o dia 14/07/2015, Às 15h, neste Juízo.
00623 Processo: 0016733-63.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de
restituição formulado pelo denunciado Jo-se Roberto do Nascimento.
00624 Processo: 0023537-81.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO SANTOS DA SILVA
ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado para se manifestar sobre as
testemunhas não localizadas, no prazo de 05 dias.
00625 Processo: 0023537-81.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO SANTOS DA SILVA
ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado para tomar ciencia da audiencia redesignada para o dia 14/07/2015 às 15:30h, neste juizo.
00626 Processo: 0027350-48.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GEOVANE PAULO DA SILVA
ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARRUDA. Despacho: Intime-se
para apresentar alegações finais no prazo de 05(cinco) dias.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 069/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00627 Processo: 0002798-82.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO DA SILVA ADV:
ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes
finais em 05 dias.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 100/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00628 Processo: 0002811-81.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAILSON CALUETE SILVA ADV:
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARRUDA. Despacho: Intime-se
para participar da audiencia da testemunha de defe-sa,marcada para o dia 06/08/2015,às 10:55 horas, no
Fórum da Comarca de Pocinhos/PB.
5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 067/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00629 Processo: 0004422-40.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCIMARIO ALVES DE LIMA
ADV: GILVAN FERNANDES. REU: JOAB BARROS DE SOUZA ADV: PABLO GADELHA VIANA,VERA
LUCE DA SILVA VIANA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00630 Processo: 0012867-47.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOSE BATISTA NETOREU:
ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. REU: MOISES RIBEIRO
NASCIMENTOREU: ALISSON BRUNO BARBOSA FARIASREU: ANGELO DAVID AGRA MARQUES
Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00631 Processo: 0014131-65.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE DE OLIVEIRA SILVA
ADV: ROBSON NEVES BARBOSA. VITIMA: JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE Despacho: Julgada
extinta a punibilidade em decorrencia da morte do agente
00632 Processo: 0015951-22.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THAYNA DAYANE VERISSIMO
DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: RAFAEL GONCALVES DE BRITO ADV: SAMILA KATIUSCA PONTE DOS REIS HAMAD. REU: MATEUS MENDES DO
NASCIMENTO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. VITIMA: JOSE ZACARIAS ALBINO DA SILVA
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00633 Processo: 0016106-59.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELLYO MARTINS DE SALES
ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se da expedição de Carta Precatória de
fls.107 para Comarca de Mogi dasCruzes/SP com finalidade de oitiva da vítima.
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 073/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00634 Processo: 0002639-42.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ANA PAULA MEDEIROS DOS
SANTOS ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. REU: ANA KARLA DA SILVA ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS.
REU: CHRISTIANE GONCALVES DO NASCIMENTO ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Pedido indeferido de restituição de coisas apreendidas.
00635 Processo: 0007934-60.2015.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CICERO KLEITON GONCALVES ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Despacho: Pedido indeferido
Outrossim, intime-se o advogado a fim de fazer a juntada do instrumento de procuração a fim de ser
deferida sua habilitação para atuar nofeito
00636 Processo: 0022696-18.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MAXWEL LOURENCO DOS
SANTOS ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-separa que esclareça tal situação no prazo 05
dias e apresente um novo ssubstalecimento para que o novo advogado possa atuar nos autos,sob pena
de continuar atuando no feito para nao causar prejuízo ao réu.
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00637 Processo: 0000268-17.2004.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JURANDIR RAMOS DE
MEDEIROS ADV: MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL,CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender dedireito.
00638 Processo: 0000586-53.2011.815.0941 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: RIVONALDO BATISTA RAMALHO
ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. REU: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE JURU PB ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00639 Processo: 0001231-10.2013.815.0941 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: ANTONIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA ADV: PAULA LOUDAL DE ALMEIDA TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a parte re para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar se pretende produzir provas em audiencia, indicando-as, sobretudo as
testemunhais, fundamentando a sua necessidade e pertinencia, sob pena de indeferimento.
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 095/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00640 Processo: 0000411-34.2015.815.0031 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. R. C. ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO,ISADORA DANTAS MONTENEGRO. REU: M.
N. F. R.REPRESENTANTE LEGAL: K. S. F. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para
o dia 10/09/2015, as 11:40h.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00641 Processo: 0000090-08.2011.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA VITAL DOS SANTOS ADV: IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para
se manifestar sobre a petiçãoe documentos de fls. 181/183 dos autos, no prazo de 10 dias, requerendo
o que de direito.
00642 Processo: 0000408-49.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDE FERNANDES
CHAVES ADV: KELLY BRAGA. Despacho: Intime-seDO DEFERIMENTO DE PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA REQUERIDA.
00643 Processo: 0000856-56.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALBERTO PIMENTEL
DE SOUSA ADV: SANDRO ANDREY OLIVERIA SANTOS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR,RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA. Sentenca:
Audiencia de conciliacao designada para o dia30/07/2015, as 10.00h.
00644 Processo: 0001985-67.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAMBERTO BALBINO
SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento redesignada para o dia
07 deagosto de 2015, pelas 10:00hs, no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 113/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00645 Processo: 0000384-55.2014.815.0041 - CRIMES DE RESPONSABI REU: JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
ADV: SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de fl.308/
321. Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/09/2015, pelas 09:15hs, no forum local
41
ALAGOINHA
VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 082/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00646 Processo: 0000001-58.2015.815.0521 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALISON DA SILVA MOURA ADV:
DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Despacho: Intimesea defesa do acusado Alison da Silva Moura que o recurso de apelacao foi recebido em seus juridicos
e legais efeitos, devendo apresentar as razoes no prazo legal.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00647 Processo: 0001476-30.2011.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CONSORCIO NACIONAL
VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA CONSORCIO LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se o demandado para seu pagamento em 15 dias, sob pena de incidencia damulta
prevista no art. 475-J, do Codigo de Processo Civil, bem como para, no mesmo prazo, efetuar o
pagamento das custas processuais.
ARACAGI
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 064/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00648 Processo: 0000241-15.2013.815.1201 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: OSSILANI ALVES DA SILVA ADV:
FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-separa apresentacao das alegacoes finais
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 084/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00649 Processo: 0000191-89.2015.815.0951 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LAFARMA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REPRESENTANTE LEGAL: JISLAINE OLIVEIRA VARELO DA SILVA ADV:
CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-sede todo o teor da decisao de fls. 33/34 que
considerou a competencia funcional da materia de ordem publica, reconheceu a incompetencia absoluta
deste juizo, determinando a remessa para Comarca de Joao Pessoa.
00650 Processo: 0000245-55.2015.815.0951 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. S. O. ADV: JOSE ERNESTO
DOS SANTOS SOBRINHO. REPRESENTANTE LEGAL: T. M. A. S. ADV: JOSE ERNESTO DOS SANTOS
SOBRINHO. REU: J. B. S. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para
o dia 14/07/2015, às 09:30h, no forum local, devendo a autora trazer suas testemunhas, importando a
ausencia da autora em arquivamento da acao.Apreciacao de alimentos apos resposta do reu.
00651 Processo: 0000330-75.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA PEREIRA
DUARTE ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PEREIRA DUARTE ADV:
JOSE CARLOS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia29 de setembro de 2015. as 0900 hors, no forum em arara.
ARARUNA
2A. VARA DE ARARUNA NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00652 Processo: 0000575-74.2013.815.0061 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: L. F. M. ADV: ANTONIO
JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. REU: J. S. N. ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 16/07/2015, às 10:00h, para fins de divulgação do resultado
do exame e, consequentemente, proceder à conciliação, instrução e julgamento do processo.
00653 Processo: 0001434-56.2014.815.0061 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: COSMO VIANA TORRES
ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: MARINA VIANA TORRES ADV: MARCELO
FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: INES VIANA TORRES ADV: MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer em cartorio e retirar o seu alvara.
2A. VARA DE ARARUNA NF 101/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00654 Processo: 0001205-67.2012.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGGO EVARISTO GOMES
NASCIMENTO ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO. VITIMA: MAYRA HELEN MENEZES ARARUNA
ADV: ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA. Despacho: Intime-se as partes para que informem se há
diligências a requerer, no prazo de 03 (três) dias.
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00655 Processo: 0000444-35.2014.815.0071 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: NILO AMARO RAMOS ADV: JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS,ALDELINY RAMALHO FREIRE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito por desistencia.
00656 Processo: 0000458-53.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIZABETE JUSTINO
DOS SANTOS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Recebo a
apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00657 Processo: 0000476-06.2015.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMPLICIANO EUSTAQUILINOD E SOUZA NETO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se AUDIENCIA DE
JUSTIFICACAO PREVIA DIA 24/08/2015, AS 11:00 HORAS
00658 Processo: 0000495-12.2015.815.0071 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARINALVA DA SILVA RIBEIRO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se vistos etc. cite se a embargada pra no przo de
15 dias, oferecer resposta aos embargos. areia, 02.07.2015. juiz de direito
00659 Processo: 0000743-46.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDINANDO JOSE DINIZ
ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: WALMART WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA ADV:
MARIA JULIETA DE OLIVEIRA GADELHA,RIVAILDO PEREIRA GUEDES,RICARDO FRANCESCHINI.
Despacho: Sentenca julgada procedente concedo da tutela especifica da obrigacao e determino que
Walmart WMSSUPERMERCADO LTDA ENTREGUE AO AUTOR NO PRAZO DE 05 DIAS UM ESPREMEDORDE FRUTAS 250 PRETO BRITANIA 220v, SOB PENA DE MULTA DE 50,00 AO DIA
00660 Processo: 0000743-46.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDINANDO JOSE DINIZ
ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: WALMART WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA ADV:
JOAO HYMBERTO MARTORELLI,MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES,RICARDO FRANCESCHINI. Despacho: Sentenca julgada procedente CONDENO AINDA A WALMART WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA A PAGAR OAUTOR O VALOR DE R$ 1.000,00(MIL RAIS), A TITULO DE
DANOS MORAIS COM JJUROS DE MORA DE 1% AO MES, A PATIR DA CITACAO. AREIA, 02.07.2015
00661 Processo: 0000922-77.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE KLEBER ALVES FERREIRA
ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
EXTRA HIPER SUPERMERCADO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Desistencia homologada decreto a extincao do proesso sem resolucao do merito. areia, 02.072015. juiz de direito
00662 Processo: 0000939-79.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO VASCONCELOS ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. REU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADV:
JULIANA DIAS MONTENEGRO,DELAMA ZOE A. ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Julgo Procedente em parte a presente demanda PARA
CONDENAR AS PROMOVIDAS VISA BRASIL EMPREENDIMENTOS E BANCO DO BRASIL A RESSARCIR O AUTOR A IMPORTANCIA EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS A TITULO
DE PROTECAO OURO NAS FATURAS DE CARTAO DE CREDIT
VARA UNICA DE AREIA NF 102/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00663 Processo: 0001798-03.2011.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: DANILO
MARCUS FARIAS MARINHO DO MONTE ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 21 de agosto de 2015 as 10:30 horas.
BANANEIRAS
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00664 Processo: 0000026-33.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. L. S. ADV: ALANA
NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. REU: J. M. S. ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ.
Despacho: Audiencia designada para o dia 18 de agosto de 2015, as 09:00 horas, no forum local.
00665 Processo: 0000207-34.2015.815.0081 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: M. G. L. B. ADV: SULAMITA
E.NOBREGA M.BATISTA. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 28 de julho de 2015, as 14:00
horas, no forum local, intime-se
00666 Processo: 0000569-70.2014.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E REU: ANTONIO GERALDO DA SILVA
ADV: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS. REU: MARIA JOSE DA SILVA ADV: ANDERSON
LUCENA MOURA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se os executados da penhora para querendo
apresentar embargos no prazo legal.
BAYEUX
1A VARA DE BAYEUX NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00667 Processo: 0004719-29.2011.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALESSANDRO DOUGLAS
SALES MONTEIRO ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
42
4A VARA DE BAYEUX NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00668 Processo: 0000993-18.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA PEREIRA
DA SILVA ADV: IRACILDA DE VASCONCELOS,VALTER DE MELO. REU: BANCO BMG ADV: ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE
FLS.167/169, QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR.
00669 Processo: 0001023-77.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RR PECAS E SERVICOS
LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES.
Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS.46/47 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE, O PEDIDO. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR.
00670 Processo: 0001633-45.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS XAVIER DE FRANCA ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA,BARTIRA MARAINA DE SOUZA. AUTOR: ADAILTON
DA SILVA ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO
FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS.153/
153, QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR.
00671 Processo: 0001759-71.2009.815.0751 - MONITORIA AUTOR: ALIGNER IND DE CONFECCOES LTDA
ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-se para ciencia da audiencia designada para o dia 30/07/2015 as 14h00min na sala de audiencias da 4ªvara.
5A. VARA DE BAYEUX NF 061/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00672 Processo: 0002433-73.2014.815.0751 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: EMMANUEL FREIRE DE ANDRADE SILVA ADV: KATIA VALERIA DE O. SITONIO BORGES. Despacho: Intime-sedenuncia recebida.
cite-se o denunciado para apresentar resposta escrita em dez dias.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00673 Processo: 0000123-59.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO DOMINGOS DOS
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,CARLO EGYDIO
DE SALES MADRUGA. REU: MUNICIPIO DE DONA INES PB ADV: HILDEBRANDO COSTA
ANDRADE,PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-seapelada para apresentar contrarazoes
recursais no prazo legal
00674 Processo: 0000162-22.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INES BEZERRA DA COSTA LIMA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO
BELEM PB ADV: MARCUS PAULO FREIRE. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentar as
contrarazoes recursais no prazo legal
00675 Processo: 0000172-66.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA LUCIENE XAVIER
DE ARAUJO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO
BELEM PB ADV: MARCUS PAULO FREIRE. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentar as
contrarazoes recursais no prazo legal
00676 Processo: 0000223-19.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FERREIRA DE
ARAUJO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: CAMARA MUNICIPAL DE DONA INES PB ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE,PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea
parte apelada para apresentar as contrarazoes recursais no prazo legal
00677 Processo: 0000813-93.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA SANTOS DE
OLIVEIRA ADV: MARIA GORETE DA SILVA. Despacho: Intime-seALVARA A DISPOSICAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00678 Processo: 0000087-80.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00679 Processo: 0000447-83.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERINALVA OLIVEIRA SILVA
ADV: ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS,JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: MUNICIPIO
BELEM PB ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00680 Processo: 0000497-75.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNALDO MENDES DA
SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se
as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial acostado aos autos.
00681 Processo: 0000538-08.2015.815.0601 - INTERDICAO AUTOR: J. A. B. L. ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia
23/07/2015, as 08:30 horas, no forum local.
00682 Processo: 0000597-30.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA BETANIA DE LIMA
HERCULANO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intimese a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10(dez)dias.
00683 Processo: 0000607-79.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE HAILTON DA SILVA
ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00684 Processo: 0000667-47.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para
se manifestar sobre o laudo pericial, em 10(dez) dias.
00685 Processo: 0000759-25.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA BARBOSA DA COSTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00686 Processo: 0000817-62.2013.815.0601 - INTERDICAO AUTOR: R. G. O. ADV: RAPHAEL CORREIA
GOMES RAMALHO DINIZ,PAULO ROBERTO DIAS CARDOSO,MARCELA LUIZA CORREIA PIMENTEL.
Sentenca: Pedido julgado procedente curador nomeado
00687 Processo: 0000836-68.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DYNELYCA SAMARA
CANDIDO ROCHA ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,INGRID
GADELHA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo
pericial acostado aos autos.
00688 Processo: 0000946-33.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAO BORGES DE LIMA
ADV: CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO,MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. Despacho:
Intime-se a parte autora para se manifestar em dez dias.
00689 Processo: 0001126-49.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO FRANCA DE
SOUZA ADV: ROMULO CASSIO GOUVEIA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para se
manifestar em dez dias.
00690 Processo: 0001127-34.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEUSA GONCALVES DE
CARVALHO ADV: ROMULO CASSIO GOUVEIA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para
se manifestar em 10(dez) dias.
00691 Processo: 0001156-84.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO DEOCLECIANO
ADV: ROMULO CASSIO GOUVEIA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar
em dez dias.
00692 Processo: 0001296-26.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a parte executada para se manifestar a respeito da peticao de
f.133/140, em dez dias.
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00693 Processo: 0000001-77.2015.815.0741 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CIA DE CRED FINANC E
INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL ADV: ADAILTON DE ARAUJO TORRES,FABIO FRASATO CAIRES. REU: EKICA FABRICIA RAMOS LUCENA XAVIER Sentenca: Desistencia homologada
00694 Processo: 0000166-27.2015.815.0741 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO COSME DE BRITO
ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO,KEILA SUELY MELO GUEDES RODRIGUES,JOSE SEVERINO BARBOSA JUNIOR. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00695 Processo: 0000230-71.2014.815.0741 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. P. A.REU: A. M. S. A. ADV:
HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Audiencia
designada para o dia 25 de agosto de 2015, as 09:30 horas, no Forum local, caso nao haja conciliacao,
serao fixados os pontos controvertidos, decididas as questoes processuais pendentes.
00696 Processo: 0000364-74.2009.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENEAS PEREIRA DA
SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 48horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito e informar se a pericia medica foi realizada.
00697 Processo: 0000470-41.2006.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAILSON ANTONIO DE
CHAGAS RAMOS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,PATRICIA ARAUJO NUNES,LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: FAUSTO PEREIRA DA SILVA NETO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00698 Processo: 0000721-98.2002.815.0741 - EXECUCAO DE CERTIDAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE BOQUEIRAO ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REU: FRANCISCO ANTONIO ALVES BEZERRA
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00699 Processo: 0000771-41.2013.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA PACHU
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO,JEFFERSON ALMEIDA DE
SOUTO. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTANA ADV: DANIELA MARIA BRITO DE MELO,MARCONI
LEAL EULALIO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00700 Processo: 0001151-30.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILENE MARIA DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT Sentenca: Peticao inicial indeferida e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo
sem resolucao do merito.
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 121/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00701 Processo: 0000241-71.2012.815.0741 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: TULIO BARBOSA QUEIROZ ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Sentenca: Sentenca julgada procedente a denuncia.
00702 Processo: 0001259-93.2013.815.0741 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IRENILDO CASSIANO GOMES
FILHO ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. Sentenca: Sentenca condenatoria
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00703 Processo: 0000417-23.2005.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,MARCIA CRISTINA FRANCELINO DA
SILVA,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se defiro o pedido de
fls.195, concedo o prazo de 15(quinze) dias paraque atenda adeterminacao de fls.
00704 Processo: 0002027-45.2013.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVELYN BARBOSA BEZERRA ADV: RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA SANTOS,RITA DE CASSIA SANTOS. REU: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,NAZIENE BEZERRA FARIAS
DE SOUZA,BRUNO CARNEIRO RAMALHO. Sentenca: Intime-se JULGO PROCEDENTE.
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 074/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00705 Processo: 0001251-11.2014.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DEYVISON DOS SANTOS
TAVARES ADV: CLEITON GOMES DE LIMA. REU: EDUARDO FELIPE TAVARES DA SILVA ADV: TALUA
DE VASCONCELSOS MAIA. Despacho: Intime-seintimar os advogado para apresentar alegações finais
no prazo legal
CABACEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 086/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00706 Processo: 0000042-91.2015.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARMISTRONG DE ARAUJO SOUTO ADV: JOSE DE PAULA REGO,CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS. REU: CETELEM
BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO.
Despacho: Audiencia designada audiência preliminar, dia 28/07/15, as 10.45 horas, no Fórum local.
00707 Processo: 0000130-66.2014.815.0111 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: I. A. A. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de dez dias,
emendara inicial, colacionando aos autos os devidos memoriais de cálculo e comprovantes de pagamento legíveis, sob pena de inépcia da inicial.
00708 Processo: 0000191-58.2013.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAMARCK DE MENEZES
NUNES ADV: VLADIMIR MATOS DO O. REU: WANDICK GOMES DOS SANTOS ADV: RENATA FELINTO
DE FARIAS AIRES,SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Audiencia designada audiencia preliminar, dia 28/07/15, as 10.15 horas, no Fórum local.
00709 Processo: 0000223-92.2015.815.0111 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA ADV: MANOEL
FELIX NETO. REU: ESPOLIO DE ALICE BATISTA DE LIMA Despacho: Intime-se do despacho de fls.20,
que indeferiu o pedido de fls.19, e concede oprazo improrrogável de vinte (20) dias para a regularização
da petição inicial.
00710 Processo: 0000232-54.2015.815.0111 - INTERDICAO AUTOR: JOSEFA ENEIDE FARIAS DE CASTRO
ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. REU: PEDRO HENRIQUE FARIAS DE CASTRO
Despacho: Intime-se da decisão que concedeu a curatela provisória, bem como da audienciade interrogatório, dia 02/09/15, as 10.15 horas, no fórum local.
00711 Processo: 0000800-07.2014.815.0111 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. A. M. ADV: LEONILDO
APOLINARIO DE MACEDO. AUTOR: F. A. M. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. AUTOR: J.
A. M. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. AUTOR: L. A. M. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE
MACEDO. REU: S. M. S. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o
dia 02 de setembro de 2015, às 09h30min, no Fórum local.Devendo vir acompanhados de advogados e
testemunhas,independente de prévio depósito derol,importando a ausência da autora em extinção e
arquivamento.
00712 Processo: 0000821-80.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA PESSOA DA
SILVA ADV: CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS. REU: JOÃO PESSOA SOBRINHO ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Despacho: Audiencia designada audiência preliminar, dia 28/07/2015, as
10.30 horas, no Fórum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 086/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00713 Processo: 0000194-42.2015.815.0111 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSé EDINALDO VIEIRA
MACIEL ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 09 de setembro de 2015, às 10h20min, no Fórum da Comarca de Cabaceiras, nos
termos do art. 399 e seguintes do CPP.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00714 Processo: 0000778-63.2013.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ROBERTO ROSEMBERG
SILVA DE FARIAS ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-seaudiencia redesignada para o dia 06/07/2015, as 14:30 horas.
00715 Processo: 0001889-48.2014.815.0731 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: POLLYANA SERAFIM ALVES
ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00716 Processo: 0002004-69.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FABRICIA DOS SANTOS
BEZERRA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demanda
2A. VARA DE CABEDELO NF 098/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00717 Processo: 0000868-71.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
CARDOSO BEUTTENMULLER ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seO
SENHOR ADVOGADO PARA, QUERENDO, COMPARECER NO CONSULTORIO DA DRA.CARMEM
LUCIA MADRUGA, SITUADO NA R.ANTONIO RABELO JUNIOR,170-MIRAMAR-j.PESSOA-PB,P/REALIZAR PERICIA EM SUA CLIENTE NO DIA 23.07.15, AS 10:00 HS
3A. VARA DE CABEDELO NF 096/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00718 Processo: 0003670-18.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NORMELIA LUNA RAMOS
ADV: INACIO PEDROSA NETO. REU: BANCO BONSUCESSO ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. REU: BANCO PARANA S/A ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedenteInteiro teor da sentenca disponibilizado na movimentação processual
do site do tj/pb.
4A. VARA DE CABEDELO NF 072/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00719 Processo: 0001677-27.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
JORIO ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se para a realizacao da
audiencia de tentativa de conciliacao designadapara o dia 22 de julho de 2015, pelas 15:00 hrs, na sala de
audienciada 4a Vara da comarca de cabedelo/pb.
00720 Processo: 0002430-81.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDO PEREIRA DE
ALBUQUERQUE ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as
partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2015, pelas
15:30 hrs, a ser realizada na salade audiencias da 4a vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CACIMBA DE DENTRO
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00721 Processo: 0000088-54.2015.815.0831 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: TAYNÁ DOS ANJOS MEDEIROS RODRIGUES DOS SANTOS ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia12 de agosto de 2015, as 10:15 horas.
00722 Processo: 0000239-20.2015.815.0831 - INTERDICAO AUTOR: ELIZANGELA HENRIQUE DE MACEDO
NASCIMENTO ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. REU: ESTELINA DE MACEDO PEREIRA ADV: DANILO
DE SOUSA MOTA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 12-08-2015, as 12:00 horas, destinada ao
interrogatorio dainterditanda.
00723 Processo: 0000416-86.2012.815.0831 - ACAO DE ALIMENTOS AUTOR: C. M. S. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. AUTOR: M. S. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. AUTOR: M. S. S. ADV:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
JOAO FERREIRA FURTADO NETO. REPRESENTANTE LEGAL: R. S. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. REU: I. N. S. ADV: LEONARDO CRUZ DE O. PRADO. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia12-08-2015, as 12:30 horas.
00724 Processo: 0000550-45.2014.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. N. B. ADV: POLLYANNO
HENRIQUE PEREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia12-08-2015, as 11:00 horas
00725 Processo: 0000618-92.2014.815.0831 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. F. G. D. ADV: DIOGO HENRIQUE
BELMONT DA COSTA. REU: F. D. C. ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO,AUDALIO XAVIER SITONIO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 12-08-2015, as 10:45 horas.
00726 Processo: 0000626-69.2014.815.0831 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. O. F. ADV: VALERIA MARIA
SOLANO DE MACEDO. REU: J. R. F. N. ADV: ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia12-08-2015, as 10:30 horas.
00727 Processo: 0000641-38.2014.815.0831 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: HELVECIO VERAS DA SILVA. REU: BRAZ CAETANO JÚNIOR ADV: JOSE CARLOS
SCORTECCI HILST,LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. Despacho: Intime-seREJEITO LIMINARMENTE A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS.56/66.
00728 Processo: 0000722-84.2014.815.0831 - JUSTIFICACAO AUTOR: ALMIR SOARES DA SILVA ADV: FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadajustificacao para o dia 12-08-2015, as 11:15 horas.
00729 Processo: 0000730-61.2014.815.0831 - JUSTIFICACAO AUTOR: SEBASTIANA DE LIMA COSTA ADV:
JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 12-08-2015, as 11:15 horas.
CAICARA
VARA UNICA DE CAICARA NF 078/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00730 Processo: 0000128-32.2015.815.0121 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HELIVANDO DA SILVA
LEMOS ADV: ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 15/07/2015 as 09:00 horas.
00731 Processo: 0000147-38.2015.815.0121 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DO ROSARIO ROSENO ADV:
KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de interrogatorio 21/07/2015 AS 10:40 horas.
00732 Processo: 0000227-70.2013.815.0121 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: HUGO ANTONIO LISBOA
ALVES ADV: JAILSON LUCENA DA SILVA,LIDYANE PEREIRA SILVA,ADILSON ALVES DA COSTA.
ASSIST.AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/07/2015, às 09:20
horas, no Fórum local. Devendo o advogado da edilidade municipal juntar procuração/substabelecicento no prazo de 15 (quinze) dias.
00733 Processo: 0000497-60.2014.815.0121 - GUARDA REU: G. C. S. ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/07/2015 as 08:20 horas.
00734 Processo: 0000619-73.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO WALDES
COSTA DA SILVA ADV: FERNANDA CAMPOS MONTEIRO DA FRANCA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA/PB Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia
22/07/2015 as 08:40 horas.
00735 Processo: 0000628-35.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA LUCIA DOS
SANTOS ADV: BIANCA DINIZ DE CASTILHO. REU: MUNICIPIO DE CAICARA/PB Despacho: Audiencia
de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 22/07/2015 as 08:20 horas.
00736 Processo: 0000629-20.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENI FONSECA DO NASCIMENTO PEREIRA ADV: BIANCA DINIZ DE CASTILHO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 22/07/2015 as 08:00 horas.
CAJAZEIRAS
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 070/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00737 Processo: 0002938-28.2007.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIO JORGE DE ARAUJO GONZAGA ADV: JOSE BATISTA NETO. REU: MARIA VIRTUOSA DA SILVA ADV: ROGERIO
BEZERRA RODRIGUES,JOSE GONCALVES ROLIM. REU: ALEX SANDRO BERNARDINO DOS SANTOS ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES,JOSE GONCALVES ROLIM. REU: MARIA JOSE ALVES
FARIAS SANTOS ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES,JOSE GONCALVES ROLIM. Sentenca:
Embargos declaratorios admitidos parcialmente
00738 Processo: 0002938-28.2007.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR LITISCONSORTE: RICARDO LOURENCO COELHO ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. LITISCONSORTE: RENATA GONCALVES DE
HLOLANDA COELHO ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. REU: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA
ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES,JOSE GONCALVES ROLIM. LITISCONSORTE: RICARDO
LOURENCO COELHO ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. LITISCONSORTE: RENATA GONCALVES DE HOLANDA COELHO ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. Sentenca: Embargos declaratorios
admitidos parcialmente
00739 Processo: 0003292-77.2012.815.0131 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: ODAIR JOSE DE OLIVEIRA ADV:
JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 070/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00740 Processo: 0002627-27.2013.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROGERIO CRISTOVAO DA
SILVA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-serenove-se a intimacao ao advogado do acusado,a fim de que apresente asrazoes do recurso,sob pena de aplicacao de multa por abandono
de causaprevista no art. 265 do codigo de processo penal
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 098/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00741 Processo: 0000536-66.2010.815.0131 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: R. S. F. F. ADV: MARIA GUEDES
DE FIGUEIREDO. REU: S. K. B. F. ADV: MARIA GUEDES DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seJulgo
procedente o pedido articulado na pec vestibular,para exonerar oautor da obrigacao de prestar alimentos
aos promovidos no valor correspondente a 20%(vinte por cento)dos seus vencimentos liquidos.
00742 Processo: 0002724-27.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LETICYA ALVES DE ARAUJO ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de
cinco dias se manifestar sobre a certidao de fls.65v.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00743 Processo: 0001409-90.2015.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERO ALVES DA SILVA ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 23/09/15, as 09:00hs, no
Forum local.
00744 Processo: 0001798-75.2015.815.0131 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE NETO DE SOUZA
ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 21/07/
2015, as 09:00 horas, no Forum local.
00745 Processo: 0004468-67.2007.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE RISOMAR GOMES
SARMENTO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Sentenca: Intime-seJulgo improcedente a pretensao
punitiva exposta na peca inaugural,paraabsolver o reu JOSE RISOMAR GOMES SARMENTO,da imputacao lhe atribuidana presente acao penal.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 086/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00746 Processo: 0001944-19.2015.815.0131 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE PEREIRA ALVES
ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO,ANDRE COSTA BARROS JUNIOR,ALYSSON DE ABREU BARROS. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 28/07/2015, as 10:00 horas.
JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 022/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00747 Processo: 0000047-68.2006.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDO ROCHA DE
ANDRADE ADV: JOSE BATISTA NETO. Despacho: Intime-sea parte promovente, por seu advogado, para
comparecerem a audiencia de conciliacao designadapara o dia 30 de julho de 2015, 09:30 horas, neste juizo.
00748 Processo: 0000084-37.2002.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANDRE COSTA BARROS
NETO ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. REU: ADONIAS CARTAXO ADV: RENE MOESIA. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados, para comparecerem a audiencia de conciliacao designada
para o dia 29 de julho de 2015, as 10 horas, neste juizo.
00749 Processo: 0001962-89.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SANTOS NOBREGA ADV: JOSE BATISTA NETO. Despacho: Intime-sea parte promovente, por seu advogado, para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 3o de julho de 2015, as 09 horas.
CATOLE DO ROCHA
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00750 Processo: 0001167-38.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN ALVES DE LIMA
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. Despacho: Intime-seIntimem-se a parte autora
bem como o seu advogado para receber em cartorio os respectivos alvarás expedidos.
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00751 Processo: 0000124-32.2015.815.0141 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: ANA PAULA OLIVEIRA
DUTRA ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: BENEDITO ALVES B SOUSA ADV: MARCELO SUASSUNA
LAUREANO,FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO. Despacho: Intime-separa comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 15 de julho de 2015, as 09h45min.
43
00752 Processo: 0000212-70.2015.815.0141 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE
ARAUJO ADV: LUIZ DE SOUSA LEITE. REU: ALBERTO DA SILVA ARAUJOREU: EVANILDA PEREIRA
DA SILVA VIEIRA Despacho: Intime-se as partes para comparecerem no dia 15 de julho de 2015, as
09h15min no forum local para audiencia de justificacao.
00753 Processo: 0001175-49.2013.815.0141 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: CARLOS CESAR FERREIRA
DE ANDRADE ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seIntime o embargado de teor
da sentença de fls 38/39 que julgou procedentes os embargos.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 086/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00754 Processo: 0000111-04.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILMAR ALVES DE OLIVEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO
DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00755 Processo: 0000483-16.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMOS DA
COSTA ADV: MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS ADV:
ARACELE VIEIRA CARNEIRO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00756 Processo: 0000500-23.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDO DE SOUSA
CARNEIRO ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO
DOS CAVALOS PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA
julgada IMPROCEDENTE.
00757 Processo: 0000539-49.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCIELDES FERREIRA
DE ANDRADE ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se da SENTENCA julgada IMPROCEDENTE.
00758 Processo: 0000604-44.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ALVES DE OLIVEIRA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR,DIEGO MARTINS
DINIZ. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: EDIVANILDO NUNES DA
COSTA,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00759 Processo: 0000637-34.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BENJAMIN SOARES ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00760 Processo: 0000686-12.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZUMIRA MARIA DO NASCIMENTO SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. REU: BANCO BMG S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA
julgada IMPROCEDENTE.
00761 Processo: 0000854-14.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO DE
LIMA ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,DANIELE DE SOUSA RODRIGUES,BERNARDO RODRIGUES DE ALMEIDA II. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00762 Processo: 0000946-89.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLON BRENE GARCIA
DE ARAUJO ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS,NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS,TERESA
RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00763 Processo: 0000951-14.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DARLA DUTRA SUASSUNA ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO,JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LCKWU,CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00764 Processo: 0001141-74.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
OLIVEIRA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00765 Processo: 0001258-31.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMG S/A ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,NAARA TARRADT ROCHA WANDERLEY. Despacho: Intimese da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00766 Processo: 0001334-89.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO CESAR DE SOUSA VIEIRA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS PB ADV:
ARACELE VIEIRA CARNEIRO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00767 Processo: 0001397-85.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALAN KLEINEBERG ALVES DA SILVA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS PB
Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00768 Processo: 0001447-14.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA JALES
RIBEIRO VIEIRA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da
SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00769 Processo: 0001448-96.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LOURACY ANA DIVINA
ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00770 Processo: 0001449-81.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA MARCIA DE
SA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA
julgada IMPROCEDENTE.
00771 Processo: 0001450-66.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA
SILVA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS
CAVALOS PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA
julgada IMPROCEDENTE.
00772 Processo: 0001532-97.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GILDA PEREIRA
DOS SANTOS ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE JERICO
PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00773 Processo: 0002055-12.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURITANO BORGES DOS
SANTOS ADV: LAURO ROSADO DE OLIVEIRA. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-se da
SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00774 Processo: 0002085-42.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS
DA SILVA SOUSA ADV: MARIA FERREIRA DE SA,ANTONIO ANIZIO NETO. REU: MOIP PANK Despacho: Intime-se da sentenca julgada improcedente.
00775 Processo: 0002234-43.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA DE CACIA FREITAS
DE LIMA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO PB ADV: JOSE ROGERIO FERREIRA SARMENTO,RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00776 Processo: 0002269-66.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA NEIDE DE
SOUSA ALMEIDA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE,FRANCISCO GOMES MANICOBA. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA
julgada IMPROCEDENTE.
00777 Processo: 0002270-51.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SOLANGE ALVES
DE OLIVEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO
SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00778 Processo: 0002274-88.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDA LUZIA CAETANO DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO
SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00779 Processo: 0002291-27.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ERIDAN DE SOUSA ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00780 Processo: 0002300-86.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELIA MUNIZ
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE
ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00781 Processo: 0002301-71.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSIMERE GONCALVES
DE LIMA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO
DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00782 Processo: 0002310-33.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERCIA RONALDA DE
OLIVEIRA LIMA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO
SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00783 Processo: 0002313-85.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SENILMA PEREIRA DA
SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE
ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00784 Processo: 0002318-10.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA DOS REIS
FIGUEIREDO MESQUITA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV:
EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00785 Processo: 0002321-62.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLICIA CLEANI DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE
ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00786 Processo: 0002419-81.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCILENE ARAUJO DE
LIMA ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: CARUESMA GERMANO DA SILVA PAZ ADV:
FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
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00787 Processo: 0002976-34.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO EMIDIO DE
SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO
DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
00788 Processo: 0003344-19.2007.815.0141 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLASSIC IND E COM DE
CONFECCOES LTDA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: BANCO ABN AMPRO REAL S/A ADV:
NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 087/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00789 Processo: 0000044-73.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO BENICIO DE
LIMA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO,SAMUEL MARQUES CUSTODIO
DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre
os documentos de fls. 156/157.
00790 Processo: 0000266-70.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO DA SILVA LIMA
ADV: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,RAYSSA LOPES BRAGA. Despacho: Intimese da sentenca julgada procedente.
00791 Processo: 0000291-54.2012.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS PB ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DE RIACHO
DOS CAVALOS PB Despacho: Intime-se da sentenca de extincao do processo sem resolucao do merito.
00792 Processo: 0000524-46.2015.815.0141 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: AMELIA CAMPOS DE
ANDRADE SERAFIM ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: JOSENILDO ALVES DE
LIMA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de justificação dia 28/07/2015, as 08h.
00793 Processo: 0000856-52.2011.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LUIS CARLOS GOMES
PEREIRA ADV: THIAGO BENJAMIN CARNEIRO DE ALMEIDA. REU: SEBASTIAO PEREIRA PRIMO ADV:
EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENCA julgada PROCEDENTE.
00794 Processo: 0001007-52.2010.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CAETANO DE ARAUJO ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: MARILENE DA SILVA ARAUJO ADV: JACINTA HENRIQUES
DA SILVA OLIVEIRA,DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR. Despacho: Intime-se da sentenca de
extincao do processo sem resolucao do merito.
00795 Processo: 0001007-76.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA INES GRACINA
OLIVEIRA DE ARAUJO ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA,DULCENOR FERREIRA
PINTO JUNIOR. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL Despacho: Intime-se da decisão de fl. 17
que declinou a competência deste juízo em favorda vara federal de Sousa/PB.
00796 Processo: 0001120-30.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R1 FITNESS ACADEMIA
ADV: PAULO JOSE DO NASCIMENTO NETO. AUTOR: RODRIGO GEORGE SILVA ALMEIDA ADV:
PAULO JOSE DO NASCIMENTO NETO. REU: WORLD FITNESS Despacho: Intime-se o autor para no
prazo de 30 dias regularizar o recolhimento das custas ou demonstrar a necessidade de concessão justiça
gratuita conforme previsão do art 4º, Lei 1060/50, sob pena de cancelamento (art 257 CPC)
00797 Processo: 0001205-16.2015.815.0141 - EXIBICAO AUTOR: RITA ALVES DA COSTA ADV: FABRICIA
MARIA ARAUJO MARQUES. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL Despacho: Intime-se da decisão
de fl. 15, que declinou a competência em favor da Vara Federal de Sousa/PB.
00798 Processo: 0001932-14.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIA PALOMA DA SILVA
GALVAO ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. AUTOR: ISABEL LOPES CAVALCANTI ADV:
FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB Despacho: Intime-se da
sentenca de extincao do processo sem resolucao do merito.
00799 Processo: 0001937-36.2011.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARLON BRUNO SOUSA
LOPES ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: LAURI FERREIRA DA COSTA ADV: ARNALDO
BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se da SENTENCA julgada PROCEDENTE.
00800 Processo: 0001952-97.2014.815.0141 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: DARLENES DE MORAIS
SILVA ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: PITONHO Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de justificacao, dia 28/07/2015, as 08h.
00801 Processo: 0002188-54.2011.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: IRAPUA DE MEDEIROS
SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao do processo sem
resolucao do merito.
00802 Processo: 0002551-41.2011.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MANOEL ANDRADE DA
SILVA NETO ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE
ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao do processo sem resolucao do merito.
00803 Processo: 0002552-26.2011.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: DAMIAO FRUTUOSO DA
NOBREGA ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: ERALDO JERONIMO DA SILVA ADV: JOSE
WELITON DE MELO. REU: WALDOMIRO DA COSTA GUEDES FILHO Despacho: Intime-se da SENTENCA julgada PROCEDENTE.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00804 Processo: 0000338-28.2012.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KELPSON JUNIOR DOS SANTOS ADV: JOSE WELITON DE MELO. Sentenca: Intime-se Sentença julgada Parcialmente Procedente.
00805 Processo: 0000353-94.2012.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIMAR DA SILVA SANTOS
ADV: HUGO INOCENCIO W. MAIA. Sentenca: Intime-se Sentença Julgada Improcedente.
00806 Processo: 0001484-12.2009.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: GILDETE
DA SILVA GOMES ADV: JOSE WELITON DE MELO. Sentenca: Intime-se Sentença - Extinção de
Punibilidade pela Prescrição.
00807 Processo: 0002234-72.2013.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO FERNANDES FERREIRA ADV: LUCIANA FERNANDES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se Sentença Julgada Improcedente.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00808 Processo: 0000052-54.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILDEMBERG ARRUDA
PEREIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente, via patrono, para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
00809 Processo: 0000141-72.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICTOR MANOEL CARVALHO LEITE ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. AUTOR: KAYKY SAMMUEL CARVALHO LEITE ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA PARECIDA DA COSTA CARVALHO
ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se para falar sobre os documentos de fls.
00810 Processo: 0000204-97.2014.815.0151 - BUSCA E APREENSAO EM REU: VANDERLUCIO FABIO VIDAL
DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-semanifestar-se sobre o pedido de
fls. 53, no prazo de 10 dias, sob penade concordancia.
00811 Processo: 0000537-49.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA DAS GRACAS VIRGOLINO DE AMORIM ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-sesobre a sentença que
julgou proccedente os embargos.
00812 Processo: 0000600-74.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ALVES FILHO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,VILAYANA LOPES VIEIRA LEITE,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA
LEITE. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-se
para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo.
00813 Processo: 0000730-98.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVAL SABINO VIEIRA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir em juizo, em 10 dias
00814 Processo: 0000800-81.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCELIA GOMES DA
SILVA ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM
LOPES VIEIRA,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE. Despacho: Intime-se para especificarem as
provas que pretendem produzir em juizo, em 10 dias.
00815 Processo: 0001022-49.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-sea recorrida, via patrono, para apresentar
contrarrazoes, no prazo de15 (quinze) dias.
00816 Processo: 0001323-93.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-sea parte “ex adversa”, via patrono, para,
querendo, impugnar os embargos de declaracao de fls.78/78 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
00817 Processo: 0001437-66.2013.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SEBASTIAO BERNARDO
ALVES ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-seo recorrido, via patrono, para apresentar
contrarrazoes, no prazo de15 (quinze) dias.
00818 Processo: 0001451-16.2014.815.0151 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: FRANCISCO PEREIRA
SOBRINHO ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intimese sobre a sentenca que julgou improcedente a ação.
00819 Processo: 0002028-38.2007.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CICERO DE LIMA
ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se para em 05 dias, falar sobre a satisfação
do credito.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 095/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00820 Processo: 0000330-84.2013.815.0151 - GUARDA AUTOR: J. R. D. J. ADV: RODOLPHO CAVALCANTI
DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para se manifestar se tem interesse nacontinuacao do feito.
00821 Processo: 0000702-62.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL NETO SIQUEIRA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado,
para juntar aos autos copia do indeferimento do requerimento administrativo, sob pena de indeferimento
por ausencia de interesse processual.
00822 Processo: 0000832-96.2008.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALCILENE KIVIA FURTADO DE FIGUEIREDO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se a parte recorrida, via
advogado, para apresentar contrarrazoes recursais, no prazo legal.
00823 Processo: 0001040-70.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: IBIAPINO RAMALHO ADV:
ANA ANGELICA MACEDO E SOUZA. Despacho: Intime-se intimar o promovido, via advogado, para
informar as provas que pretende produzir em juizo, no prazo de 10 dias.
00824 Processo: 0001182-79.2011.815.0151 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: GEORGE NOBREGA COUTINHO. Despacho: Intime-se o exequente, via advogado,
para requerer o que entender de direito,noprazo de 10 dias, tendo em vista o resultado negativo do
bloqueio online (fls. 116/119).
00825 Processo: 0001250-24.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIMARIA ALVES DE
MOURA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes, via advogados, para especificarem as provas que
pretendemproduzir em juizo, no prazo de 10 dias.
00826 Processo: 0001321-26.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ANNA KATARINA LIMA PINHEIRO ADV: DJALMA DANTAS FILHO. Despacho: Intime-se a parte recorrida, via advogado, para
apresentar contrarrazoes recursais no prazo legal.
00827 Processo: 0001411-34.2014.815.0151 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ARIOSVALDO PIRES PEREIRA ADV: PATRICIA LINS DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se intimar a parte autora, via
advogado, para se manifestar, no prazo de10 dias, sobre a impugnacao apresentada pela parte promovida as fls.42/89.
00828 Processo: 0001492-80.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANDRE DA SILVA
ADV: ANDRE FREIRE DOS SANTOS,LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA. REU: MUNICIPIO SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se as partes, via
advogados, para especificarem as provas que pretendemproduzir em juizo, no prazo de 10 dias.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 095/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00829 Processo: 0001297-95.2014.815.0151 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: JOSE NICOLAU DA SILVA
NETO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre
o pedido de desistencia defls. 38.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00830 Processo: 0000401-49.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA AVELINO DE MOURA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA,EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Despacho: Intime-seos advogados da autora acerda da decisao qu deferiu a tutela antecipada
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 084/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00831 Processo: 0000022-16.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao
apelante para contra razoes.
00832 Processo: 0000210-09.2013.815.0291 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Sentenca: Extincao da execução diante da
transação do débito.
00833 Processo: 0000211-91.2013.815.0291 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Sentenca: Extincao da execução pela
transação do débito.
00834 Processo: 0000302-16.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSENILDA BARBOSA
ADV: VALDIR PAULINO DA SILVA. Despacho: Intime-se . Defiro o pedido de liminar para determinar que
a promovida, no prazo de 10 dias, a contar da intimação, proceda com a exlusão do nome daautora do
cadastro de proteção ao crédito.
00835 Processo: 0000302-16.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSENILDA BARBOSA
ADV: VALDIR PAULINO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 14/09/2015, às 10h.
00836 Processo: 0000330-23.2011.815.0291 - INTERDICAO AUTOR: R. F. S. ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ
CABRAL. Sentenca: Interdicao de direitos nao decretada . Julgo improcedente o pedido.
00837 Processo: 0000341-86.2010.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDEMBERG CABRAL
DE BRITO ADV: MONICA CALDAS DE ANDRADE,JONNYERT FRANCISCO DE LIMA. Despacho: Intime-se .Converto o bloqueio em penhora. Intime-se o Executado para Embargar.
00838 Processo: 0000351-28.2013.815.0291 - INTERDICAO AUTOR: M. G. S. S. ADV: JUSSARA TAVARES
SANTOS SOUSA. Despacho: Autos vista as partes sobre o laudo , no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
00839 Processo: 0000392-29.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO BATISTA DA
SILVA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO E FINANCIAMENTO
ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado improcedente .
00840 Processo: 0000632-81.2013.815.0291 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: D. M. F. S. ADV: FRANCISCO
DE ASSIS COELHO. Sentenca: Interdicao de direitos nao decretada . Julgo Improcedente o pedido.
00841 Processo: 0000792-09.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AUREA BATISTA DOS
SANTOS ADV: LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MANUELA
SARMENTO,LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-se as partes sobre os documentos
anexdos aos presentes autos.
00842 Processo: 0000792-09.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO VOTORANTIM S/A
ADV: BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES. Despacho: Intime-se as partes sobre os documentos
acostados aos presentes autos.
00843 Processo: 0000822-44.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIA DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL RCI BRASIL S/A ADV: AURELIO CANCIO PELUSO. Despacho: Apelacao recebida em
ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. .
00844 Processo: 0000880-18.2011.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA SILVANA NOBREGA
DE OLIVEIRA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os
efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 084/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00845 Processo: 0000002-30.2010.815.0291 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE HERMINIO DA SILVA
ADV: JOSE LIBERALINO DA NOBREGA. Sentenca: Sentenca absolutoria .
CUITE
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00846 Processo: 0000585-75.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DA SILVA
OLIVEIRA ADV: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE. REU: JOSE EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA ADV:
DJACI SILVA DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-se declaro extinto o processo sem julgamento do merito.
00847 Processo: 0000644-29.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO DA SILVA OLIVEIRA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/
A Despacho: Intime-se a parte promovente para no prazo de 15 dias emendar a inicial e pagar as custas
processuais, sob pena de indeferimento da peticao inicial.
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00848 Processo: 0000008-34.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para adimplir a obrigacao
imposta, espeontaneamente, no prazo de 15dias.
00849 Processo: 0000194-86.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SEVERINO DE
ALMEIDA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal.
00850 Processo: 0000374-05.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FRANCISCA RIBEIRO SOUZA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal.
00851 Processo: 0000597-55.2015.815.0161 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. G. M. ADV: JAILSON
GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se declaro incompertencia desta vara, remeta-se os
autos para 2ª vara.
00852 Processo: 0000606-17.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RISALBA FERNANDES
DA SILVA ADV: ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO. REU: MUNICIPIO NOVA FLORESTA Despacho: Intime-se pedido de tutela antecipada indeferida. Citacao ordenada.
00853 Processo: 0000608-84.2015.815.0161 - USUCAPIAO AUTOR: SEBASTIAO FREIRES DA SILVA ADV:
ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se a parte promovente para emendar a
incial e pagar as custas judiciais, ou comprovar a impossibilidade de fazer.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
45
00854 Processo: 0000638-22.2015.815.0161 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: JOSE DE ARIMATEA SANTOS
FILHO ADV: WERTON MORAIS LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para emendar a inicial,
pagar as custas processuais ou comprovar a incapacidade de fazer. Prazo 15 dias.
00855 Processo: 0000677-87.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALDO CABRAL DO
NASCIMENTO ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se para se pronunciar
sobre a pericia medica no prazo de 10 dias.
00856 Processo: 0001162-24.2012.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WARLEY JOSE DOS
SANTOS BARBOSA ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se ao apelado
para apresentar as contrarrazoes.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 093/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00886 Processo: 0001721-77.2014.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARMANDO DA SILVA CIRO
ADV: IRENALDO AMANCIO. Despacho: Intime-seaditamento recebido (f 50/52), vistas no prazo de 05
(cinco) dias para se manifestar sobre provas que deseja produzir e/ou arrolamento de testemunhas.
00887 Processo: 0003836-08.2013.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABRICIO ANTONIO VALENTIM
PEREIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-seapelação recebida em ambos
efeitos, prazo de 08 (oito) dias para apresentar razões do apelo.
1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 069/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00857 Processo: 0000568-05.2015.815.0161 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: JOSE ARIMATEIA AZEVEDO
DE ALMEIDA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se julgo procedente o pedido de restituicao de bens identificados as fls 02/03, determinando sua devolucao a Jose
Arimateia Azevedo Almeida
00858 Processo: 0000658-47.2014.815.0161 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSE LUCIANO BORGES DE
OLIVEIRA ADV: DAVID DA SILVA SANTOS. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre o laudo de fls
132/133.
1A. VARA DE GUARABIRA NF 076/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00888 Processo: 0007836-84.2014.815.0181 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GEILSON FERREIRA DA
SILVA ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. INDICIADO: JOSIMAR CUNHA DA SILVA ADV: DAYSE
EVANISIA DA COSTA PAULINO. Despacho: Intime-seintimaçao dos advogados dos reus de todo o teor da
sentenca condenatorria.
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 083/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00859 Processo: 0000145-45.2015.815.0161 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. D. F. M. ADV: HELDER
BRAGA SIMOES NOBRE. REU: R. M. S. ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a
autora para em 10 (dez) dias impugnar a contestação e o promovido para em 10 (dez) dias juntar copia dos
seus documentos pessoais.
00860 Processo: 0000874-76.2012.815.0161 - HABILITACAO PARA ADO AUTOR: M. A. F. ADV: YURI MARINHO
SARAIVA LEAO. Despacho: Intime-se Curso para Pretendentes à Adoção designado para o dia 28/07/
2015, das 08h00min às 17h00min, no Fórum desta Comarca de Cuité - PB.
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 092/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00861 Processo: 0000168-34.2010.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AMADO VITORINO
ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. AUTOR: ESMERINDA REGINA DA SILVA ADV: SEBASTIAO
ARAUJO DE MARIA. REU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA ADV: ERICK MACEDO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00862 Processo: 0000225-76.2015.815.0171 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE AREIAL
ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: JAILTON DE SOUZA SANTOS ADV: JOAO MOURA MONTENEGRO. Sentenca: Embargos rejeitados
00863 Processo: 0000281-56.2008.815.0171 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: IBEX QUIMICOS E COMPOSITOS LTDA ADV: DHELIO RAMOS,ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC
00864 Processo: 0000991-66.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE AREIAL
ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ROSANGELA ROSA DE MEDEIROS DIAS ADV: ELIBIA
AFONSO DE SOUSA. Sentenca: Embargos inadmitidos
00865 Processo: 0001994-56.2014.815.0171 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00866 Processo: 0002524-60.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMPRESA VIACAO SAO
JOSE LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. AUTOR: JAILTON ALVES DA SILVA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Sentenca: Acordo homologado
00867 Processo: 0002972-04.2012.815.0171 - MONITORIA AUTOR: DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ADV: ROMEU ELOY. Sentenca: Processo extinto.
00868 Processo: 0003057-19.2014.815.0171 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE AREIAL
ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: MARIA LUCINETE SOARES PEREIRA ADV: ANTONIO
JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Sentenca: Embargos inadmitidos
GUARABIRA
2A. VARA DE GUARABIRA NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00889 Processo: 0001673-54.2015.815.0181 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CLAUDIA GERMANA DA
CRUZ PAULINO FIALHO ADV: HIGOR ROCHA SIMOES FIALHO. REU: LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autosdocumento que comprove sua emissao na posse do referido imovel, bem como corrigir o Polo Passivo da
acao em 10 dias,sob pena de indeferiment
00890 Processo: 0002070-16.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANIELLE GOMES NUNES DA SILVA LOURENCO ADV: ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Pedido indeferido de
LIMINAR. Devendo a parte autora continuar pagando as prestacoes naforma celebrada no contrato em
disceptacao.
00891 Processo: 0002073-68.2015.815.0181 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE
BRITO LIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-seO autor, para em 10 (dez)
dias, emendar a incial corrigindo o valor dacausa, bem como, recolher o valor correspondente as custas,
sob penade indeferimento.
00892 Processo: 0003599-41.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-se O promovido para pagar o valor exequendo apontado as fls.77/80, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de incidencia de multa de Dez por cento, conforme previsao do art. 475-J, do CPC.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 099/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00893 Processo: 0001797-37.2015.815.0181 - AUTO DE APREENSAO EM INFRATOR: E. C. S. N. ADV: JOSE
EPITACIO DE OLIVEIRA. INFRATOR: L. K. S. L. ADV: FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO. Despacho: Intimeseintime-se os infratores, por seus advogados, para no prazo legal contrarrazoar recurso de apelacao.
00894 Processo: 0002482-30.2004.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PAULO ALVES MONTEIRO ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU: EDCARLA PATRICIA DOS SANTOS SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: LEOCLEDSON CARDOSO DANTAS ADV: PAULO RODRIGUES DA
ROCHA. Despacho: Intime-secartas precatórias expedidas para oitiva de testesmunhas arroladas pe-lo
MP na comarca de Bayeux, e pela defesa nas comarcas de Sapé e Belém
4A. VARA DE GUARABIRA NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00895 Processo: 0008434-38.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RIZELDA SEVERINO DA
SILVA ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para que, no prazo de
10 (dez) dias, se pronunciem sobre olaudo de fls. 59/59v
1A. VARA DE ESPERANCA NF 092/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00869 Processo: 0004181-71.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ARNALDO MONTEIRO
COSTA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: NOBSON PEDRO DE ALMEIDA ADV: JOAO
BARBOZA MEIRA JUNIOR. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada INTIMAR DA SENTENÇA
4A. VARA DE GUARABIRA NF 081/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00896 Processo: 0008285-42.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBERTO JACO DE PONTES
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de 10
(dez) dias, efetuar o deposito judicial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),a titulo de honorarios periciais
00897 Processo: 0008435-23.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERONILDO FRANCELINO
ENEDINO DA SILVA ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para
que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciem sobre olaudo de fls. 54/54v
2A. VARA DE ESPERANCA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00870 Processo: 0000033-46.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GERMANO ACIOLY APOLINARIO ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: REAL LEASING S/A ADV: MILENA NEVES
AUGUSTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00871 Processo: 0000103-63.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ANGELA DA CONCEICAO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00872 Processo: 0000140-76.2004.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ESPERANCA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-seO MUNICIPIO DEMANDADO,
VIA PROCURADORIA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE F. 112V, E JUNTADA DE F. 113,
E REQUERER O QUE DE DIREITO EM CINCO DIAS.
00873 Processo: 0000145-49.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADIVAN DOMINGOS DA
SILVA ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-seem sede de recurso, a r sentença foi
mantida, cumpra-se a decisão de f 27/30 em seus termos ulteriores.
00874 Processo: 0000163-41.2012.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUIZA TAVARES
DA COSTA ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, POR SEU
ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETICAO DE F. 129, E REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO EM DEZ DIAS.
00875 Processo: 0000285-83.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EMILIO MOURA DINIZ
NETO ADV: ADEILSON DOS SANTOS. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-seem sede de recurso, a r sentença foi mantida, cumprase a decisão de f25/26 em seus termos ulteriores.
00876 Processo: 0000332-23.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALBER RESENDE COSTA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seAS PARTES, DO DEFERIMENTO DA
ANTECIPACAO DA TUTELA (F. 43/44), BEM COMO PARA AUDIENCIA DIA 18/08/15, AS 11:30, FICANDO INTIMADOS QUE EM CASONECESSARIO DEVERAO TRAZER SUAS TESTEMUNHAS TODO DE
ACORDO A DECISAO.
00877 Processo: 0000405-29.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDINILSA DINIZ ADV:
SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: UZZO ARTS DO VESTUARIO LTDA ADV: PRISCILLA AIRES
BENJAMIN. Despacho: Intime-secorrija-se o nome da parte onde se lê felipe jusus galdino da silva, leiase edinilza diniz, permanecendo a sentença em seus termos ulteriores.
00878 Processo: 0000471-72.2015.815.0171 - MONITORIA AUTOR: JOSE PAULO FERNANDES DOS SANTOS
FILHO ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, POR
SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DE F. 23V, E REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO EM DEZ DIAS.
00879 Processo: 0000712-51.2012.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORLANDO MARINHO DE
OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: WESSCLEY DINIZ GUEDES ADV: DAVI LIVINGSTON LAURO DE SALES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia19 DE NOVEMBRO
DE 2015, AS 09:30 HORAS, NESTE FORUM LOCAL, FICANDO ASPARTES INTIMADAS AO COMPARECIMENTO ATRAVES DE SEUS PROCURADORES.
00880 Processo: 0001193-43.2014.815.0171 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOSE NIVALDO CANDIDO
DOS SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia19 DE NOVEMBRO DE 2015, AS 09:00 HORAS, DEVENDO TRAZER SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE INTIMACAO.
00881 Processo: 0001371-89.2014.815.0171 - ADOCAO AUTOR: J. S. B. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES.
AUTOR: V. M. S. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, POR SEU
ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS CERTIDOES DE FL.S 51 E 53V, E REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO EM DEZ DIAS
00882 Processo: 0002325-72.2013.815.0171 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE LOURDES FERNANDES
DAMASCENA ADV: ADEILSON DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias sobre parecer ministerial de f. 115.
00883 Processo: 0002574-23.2013.815.0171 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES FERNANDES
DAMASCENA ADV: ADEILSON DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias sobre parecer ministerial de f. 63.
00884 Processo: 0002975-85.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUZA PEREIRA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-sedeclarada a incompetencia so juizado
especial estadual par ajulgar o feito, determinada remessa ao Juízo competente.
00885 Processo: 0003273-77.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCILA JAMONA DO
NASCIMENTO SILVA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. Despacho: Intime-seABRA-SE VISTAS A
PARTE AUTORA PARA ALEGACOES FINAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00898 Processo: 0000070-43.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NAYANA DE OLIVEIRA
MARINHO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo
de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito
00899 Processo: 0000310-66.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WILLIANS VICTOR DA
COSTA ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as
partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciem sobre olaudo de fls. 98/98v
00900 Processo: 0000415-43.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PIMENTEL NETO
ADV: ALDELINY RAMALHO FREIRE,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS. REU: CLARO S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a peticao e
documentos de fls. 63/697
00901 Processo: 0000665-81.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ANTONIO CARLOS CLAUDINO MENDONCA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho:
Intime-se indefiro o pedido consignado a fl 116, por forca do art. 45 do CPC.
00902 Processo: 0001253-49.2015.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,CARLO ANDRE DE
MELLO QUEIROZ,TOME LEAO GAMA. REU: SEVERINO FLORIANO DOS SANTOS Despacho: Intimese defiro, em parte, o pedido consignado na peticao de fl. 53. Portanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias
para que a parte promovente atenda ao despacho de fl 51
00903 Processo: 0001482-09.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
FERREIRA LOPES ADV: ALINNE BATISTA DE FREITAS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre
a contestacao e documentos de fls. 32/46
00904 Processo: 0001590-38.2015.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: IRAPONIL
SIQUEIRA SOUSA Despacho: Intime-se a parte promovente para emendar a exordial, nos termos do
despacho de fl. 54, no prazo 10 (dez) dias
00905 Processo: 0003840-15.2013.815.0181 - USUCAPIAO AUTOR: LUCIA RIBEIRO DE SOUZA ADV: MARCOS
EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a peticao retro.
00906 Processo: 0004331-22.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA
SERAFIM ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. REU: BANCO BRADESCO CARTOES S/A Despacho:
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 3 (tres) dias, se pronunciar sobre a peticao e documentos
de fls. 102/120
00907 Processo: 0004889-28.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIDIANE CRISTINA GUILHERME DE CARVALHO ADV: LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre os referidos cálculos.
00908 Processo: 0005912-38.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINETE SOARES SANTIAGO ADV: JANAEL NUNES DE LIMA. AUTOR: SEBASTIAO ROBERTO DO NASCIMENTO ADV:
JANAEL NUNES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se
pronunciar sobre a contestacao de fls. 91/97
00909 Processo: 0006923-05.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AILTON ANTONIO DA
SILVA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX,BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. REU:
BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-se pedido de fls. 100/101 deferido. Portanto, concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para que a promovente junte aos autos a documentacao consignada no termo
de audiencia de fl. 99
00910 Processo: 0008431-83.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RODRIGO FELIX GONDIM
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se a promovida
para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o deposito judicial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a titulo
de honorarios pericias
00911 Processo: 0008440-45.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLA VERONICA DANTAS DE PONTES ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a promovida
para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o deposito judicial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a titulo
de honorarios pericias
00912 Processo: 0008441-30.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARGARETE ANDRADE
DA SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a promovida para, no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar o deposito judicial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a titulo de
honorarios pericias
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
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5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 092/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00913 Processo: 0000268-17.2014.815.0181 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Ato Ordinatorio: o advogado da parte autora
para comparecer em Cartorio a fim de subsescrever peticao apocrifa.
00914 Processo: 0000449-18.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS VIEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: DER DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DA PARAIB ADV: MANOEL GOMES DA
SILVA,JOURDAVILLA COSTA BENICIO DINIZ,VANESSA CABRAL BATISTA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao, conforme sentenca de fls. 107/110, nos termos do art. 269, I, do CPC Condeou
a parte autora ao pagamento dos honorarios sucumbenciais em10% sobre o valor da causa, ficando a sua
exigibilidade suspensa ...
00915 Processo: 0001189-73.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDA DE SOUZA
ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: FUNDAC FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO
DA CRIANCA E DO ADOLESCEN ADV: ROGERIO DUNDA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes
para especificacao e justificacao das provas que pretendemproduzir em audiencia. No prazo de 10 dias.
00916 Processo: 0002954-16.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOALISON DA SILVA ADV:
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. AUTOR: MARIA BETANIA DA SILVA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Recebo a apelacao
nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00917 Processo: 0006747-26.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDITE DANIEL ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente, conforme
sentenca de fls. 55/57, condenando a parte promovida ao pagamento do salario retido referente ao mes
de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao fica acrescida de juros de ...
00918 Processo: 0006998-44.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANNIEL DE FREITAS
ALBUQUERQUE ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demanda, conforme sentenca de fls. 48/50, e condeno a parte promovida ao pagamento do
salario retido referente ao mes de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao
fica acrescida de juros de ...
00919 Processo: 0007008-88.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALBERTO DIAS ALEIXO
ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se as partes para especificao e justificacao das provas que pretendem produzir em audiencia. No prazo de 10 dias.
00920 Processo: 0007011-43.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO FRANCO
ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se as partes para especificao e justificacao das provas que pretendem produzir em audiencia. No prazo de 10 dias.
00921 Processo: 0007015-80.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINEIDE BEZERRA DA
SILVA ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 191, que
chamou o feito a ordem e determinou a intimacao da parte autora a fim de que, querendo, no prazo de dez
dias,emende a inicial adaptando ao regime estatutario.
00922 Processo: 0007032-19.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAZIVANIA GUEDES DA
SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente
demanda, conforme sentenca de fls. 43/45, e condeno a parte promovida ao pagamento do salario retido
referente ao mes de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao fica acrescida
de juros de ...
00923 Processo: 0007033-04.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO FELIPE DE SOUZA
ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente, conforme sentenca de fls. 40/42, condenando a parte promovida ao pagamento do salario retido referente ao
mes de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao fica acrescida de juros de
...
00924 Processo: 0007261-76.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DA GUIA DE
SOUZA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente
demanda, conforme sentenca de fls. 37/39, e condeno a parte promovida ao pagamento do salario retido
referente ao mes de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao fica acrescida
de juros de ...
00925 Processo: 0007263-46.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA NUNES RAMOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demanda, conforme sentenca de fls. 41/43, e condeno a parte promovida ao pagamento do
salario retido referente ao mes de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao
fica acrescida de juros de ...
00926 Processo: 0007278-15.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE RINALDO GOMES
DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se as partes para especificao
e justificacao das provas que pretendem produzir em audiencia. No prazo de 10 dias.
00927 Processo: 0007427-11.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERENICE BARBOSA
XAVIER ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se as partes para especificacao
e justificacao das provas que pretendemproduzir em audiencia. No prazo de 10 dias.
00928 Processo: 0007946-83.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAYANE CAMILLA BARBOSA DAS FLORES ADV: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Ato Ordinatorio: A Impugnacao,
no prazo legal.
00929 Processo: 0008296-71.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA
EMIDIO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Ato Ordinatorio: A Impugnacao, no prazo legal.
00930 Processo: 0008387-64.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAURICELIO PINHEIRO
DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Ato Ordinatorio: A Impugnacao, no prazo legal.
00931 Processo: 0008397-11.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CRISTINA FREITAS DE
SOUZA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Ato Ordinatorio: A Impugnacao, no prazo legal.
00932 Processo: 0008407-55.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBERTA DOS SANTOS
RODRIGUES ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Ato Ordinatorio: A Impugnacao, no prazo legal.
00933 Processo: 0008585-04.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THIAGO DIAS DE OLIVEIRA ADV: JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e justificacao
das provas que pretendemproduzir em audiencia. No prazo de 10 dias.
00934 Processo: 0008665-65.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLA MIGUEL DOS
SANTOS ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Ato Ordinatorio: A
Impugnacao, no prazo legal.
00935 Processo: 0008770-42.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARKUS ANDRE MEIDEIROS
MOREIRA ADV: JOAO WANDERLEY DE MEDEIROS JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00936 Processo: 0008813-76.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGARDS DE OLIVEIRA
SILVA IRMAO ADV: TATIELLE NATALLIE ALVES DOS SANTOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00937 Processo: 0008968-79.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOABSON DOUGLAS
DOS SANTOS ALVES ADV: JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e justificacao das provas que pretendemproduzir em audiencia. No prazo de 10 dias.
INGA
1A. VARA DE INGA NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00938 Processo: 0000192-30.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RAMOS DA SILVA
ADV: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para se
pronunciarem sobre o laudo acostado, no prazo de 10 dias.
00939 Processo: 0000222-80.2005.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA BRASIL GUERRA ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO,GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Intime-se de todo o
teor da sentença de fls. 491, que julgou improcedentes os embargos à execução.
00940 Processo: 0000504-69.2015.815.0201 - BUSCA E APREENSAO EM REU: ROSELANE GOMES DE
ANDRADE ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-se alvará expedido e à disposição.
00941 Processo: 0000589-60.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO MERENCIO DE LIRA
ADV: LEOMARIO GONCALVES PESSOA. Despacho: Intime-se para apresentar impugnação, no prazo de 10 dias.
00942 Processo: 0000678-20.2011.815.0201 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSILENE SILVEIRA MONTEIRO DA SILVA ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
00943 Processo: 0001035-29.2013.815.0201 - REINTEGRACAO / MANUT REU: MUNICIPIO INGA PB ADV:
ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR,ANDERSON AMARAL BESERRA. Despacho: Intime-se para, no
prazo de 10 dias, informar se pretende produzir provas.
00944 Processo: 0001198-72.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATA DE ARAUJO
ANTOS OLIVEIRA ADV: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO. REU: MUNICIPIO INGA PB ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA,DEMETRIO ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-se de todo o teor da
decisão de fls. 76, que indeferiu o pedido de liminar e, intime-se a parte autora a apresentar impugnação
no prazo legal.
2A. VARA DE INGA NF 088/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00945 Processo: 0000372-61.2005.815.0201 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: L. C. S. Q. ADV: GELSON
LUIZ ALMEIDA PINTO. Despacho: Intime-se para vista dos autos, por cinco dias.
00946 Processo: 0000496-92.2015.815.0201 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: GEOVANI GRACIANO DA
SILVA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE GRANCIANO DA SILVA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 16/7/2015, às 11:20, devendo o advogado trazer seu cliente para o ato
00947 Processo: 0000678-78.2015.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER FRANCISCO DE
LIMA ADV: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES. AUTOR: MARIA ELITA SILVA DE LIMA ADV:
REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES. AUTOR: EDER MARQUES FRANCISCO DE LIMA ADV:
REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES. AUTOR: CICERO SOUZA DA NOBREGA ADV: REBECKA
NIVEA DE SOUTO HENRIQUES. Despacho: Intime-se sobre a decisao que indeferiu o pedido liminar.
00948 Processo: 0001008-12.2014.815.0201 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: JOSEANE RODRIGUES DANTAS ADV: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 04/08/2015, as 10:45, no forum local. A parte autora devera trazer ate
tres testemunhas.
ITABAIANA
1A. VARA DE ITABAIANA NF 059/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00949 Processo: 0001790-95.2013.815.0381 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROMILDO DA SILVA ADV:
ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se Idefiro o requerimento de fls. 355/357.
2A. VARA DE ITABAIANA NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00950 Processo: 0002203-45.2012.815.0381 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: EURIDICE MOREIRA DA SILVA ADV: RODRIGO NOBREGA
FARIAS,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-se embargos de declaração
rejeitados.
ITAPORANGA
VARA DE EXECUCAO PENAL DE ITAPORANGA NF 083/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00951 APENADO: GEAN ALVES DE SOUZA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Sentenca: Extincao de
punibilidade decretada CUMPRIMENTO DA PENA
00952 APENADO: EDNO PINTO DE SOUSA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca:
Calculo homologadoSOMA DAS PENAS
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 097/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00953 Processo: 0000163-18.2012.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO NETO CABOCLO DA
SILVA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se para audiencia de
instrução e julgamento designada para o dia 16 dejulho de 2015 as 09:30 horas
00954 Processo: 0000549-48.2012.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE AUGUSTO PEREIRA ADV:
JOSE GONZAGA DE SOUSA JUNIOR. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16 DE JULHO DE 2015 AS 10:30 HORAS
00955 Processo: 0002016-96.2011.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAILSON MARTINS DA SILVA
ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. REU: DANILO MARTINS LEOPOLDINO ADV: JOSE DE ANCHIETA
CHAVES. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 16.07.15, AS08H30MIN, 3A.VARA, FORUM LOCAL.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00956 Processo: 0000525-30.2010.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA HORACIO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00957 Processo: 0000591-34.2015.815.1071 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. B. V. ADV: JAYME CARNEIRO
NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 29/07/2015, as
08h30min, no Forum local.
00958 Processo: 0001116-26.2009.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE JACARAU
ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-seas parte informando do bloqueio realizado
em favor da credora no prazopara expedição de alvara.
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00959 Processo: 0000068-81.2015.815.0631 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: C. J. R. D. ADV: MARIA DOMITILIA
RAMALHO. Despacho: Intime-se audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/08/2015,às
08:30, neste Fórum local.
00960 Processo: 0001452-16.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ALVES DE ARAUJO ADV:
JOSE BARROS DE FARIAS. REU: CESARIO EUFRASIO DA FONSECA ADV: BRUNO ANTONIO DE
OLIVEIRA RAULINO,SEBASTIAO CARLOS DERICK. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00961 Processo: 0000205-69.2015.815.1211 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LUCIMAR BERNARDINO
DA SILVA ADV: CAMILA THARCIANA DE MACEDO,HOUSEMAN ROCHA. AUTOR: CESAR BERNARDINO DA SILVA ADV: CAMILA THARCIANA DE MACEDO,HOUSEMAN ROCHA. Despacho: Intime-se AS
PARTES DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/08/2015, AS 08:50, NOFORUM LOCAL.
00962 Processo: 0000618-92.2009.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LUCAS EVANGELISTA ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR,AMERICO GOMES DE ALMEIDA,VIVIANE
MARQUES LISBOA MONTEIRO. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/09/2015, AS 10:00, NO FORUM LOCAL.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00963 Processo: 0000012-57.2015.815.0531 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. REU: FABRIZIA LAYZE LIMA DE OLIVEIRA Despacho:
Intime-se o promovente para comprovar o pagamento de novas custas do oficial de justiça, no
prazo de 10 dias.
00964 Processo: 0000019-64.2006.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CEU GUEDES
SANTOS ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA,EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se do despacho de fls. 360, bem
como, para querendo se manifestar acerca do recurso interposto no prazo de 05 dias.
00965 Processo: 0000089-03.2014.815.0531 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. V. S. ADV: LUIZ DA SILVA.
REU: J. V. F. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se o causidico Gilmar Nogueira Silva,
OAB/PB 18667 para juntar aos autos copia de decisão que o nomeou como curador do réu.
00966 Processo: 0000178-94.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA NAZARETH LINHARES
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADOAto Ordinatorio: Intime-se a parte
autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00967 Processo: 0000179-79.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA CARREIRO VITAL
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADOAto Ordinatorio: Intime-se a
parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00968 Processo: 0000179-79.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA CARREIRO VITAL
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADOAto Ordinatorio: Intime-se a
parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00969 Processo: 0000188-70.2014.815.0531 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE CONDADO/PB
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: EUGENIO PACELLI DE LIMA Despacho: Intime-se A parte
promovente para querendo especificar as provas que pretendemproduzir, em 10 dias.
00970 Processo: 0000189-26.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA DAS GRACAS
PEREIRA DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento/petição retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00971 Processo: 0000197-32.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO MORAIS DE LIMA
ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. REU: VA ROCHA ACESSORIOS Despacho: Intime-se do
despacho retro, indeferimento de citação por edital, não cabimento no juizado, prazo de 10 dias para
indicar o endereço do promovido.
00972 Processo: 0000198-85.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que
entender de direito, em 10 dias.
00973 Processo: 0000219-61.2012.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ADENILDO SOARES CAVALCANTE ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO Despacho: Intime-se
Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de
direito, em 10 dias.
00974 Processo: 0000229-08.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: JOSE TOSCANO DE
ANDRADE ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho:
Intime-se Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento/petição retro, e requerer o
que entender de direito, em 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
00975 Processo: 0000258-58.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: LUCIENE FORMIGA SOARES SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO Ato Ordinatorio:
Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de
direito, em 10 dias.
00976 Processo: 0000278-83.2011.815.0531 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAO ADV: XANGAI GUSTAVO
VARGAS. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho:
Intime-se do deferimento da suspensão do processo até 15/02/2016
00977 Processo: 0000291-48.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREA DE ALBUQUERQUE FERNANDES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB
Despacho: Intime-se a advogada da promovente para informar, no prazo de 05 dias, se recebeu o valor
informado as fls. 66/68, inclusive dando quitação.
00978 Processo: 0000300-10.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIVANIA BARBOSA DE
LUCENA ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: MUNICIPIO DE
CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00979 Processo: 0000367-04.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORLANDO DIAS DA SILVA
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00980 Processo: 0000507-09.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
MIGUEL ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte promovente do despacho de fls. 112, que determinou que seja dado entrada
em pedido administrativo, no prazo de 30 dias.
00981 Processo: 0000559-05.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: NADI LINHARES DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE
DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos realizados,
no prazo de 10 dias.
00982 Processo: 0000577-55.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILVAN FERNANDES DE
SOUZA ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA,SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA.
REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00983 Processo: 0000609-60.2014.815.0531 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: JOSELITO BANDEIRA DE LUCENA ADV: LUCIANA SANTOS DA COSTA
LACERDA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo legal.
00984 Processo: 0000779-37.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SONHA
RAMALHO DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO Despacho: Intime-se do despacho de fls. 134, que indeferiu o pedido de fls. 133 e determinou o
arquivamento dos autos.
00985 Processo: 0000788-91.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANIO GUEDES DOS
SANTOSREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE ALMIR DA R MENDES JUNIOR,JONAS GUEDES
DE LIMA. Despacho: Intime-se a promovida para designar perito e apresentar quesitos,em 05 dias
00986 Processo: 0000817-49.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU:
MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00987 Processo: 0000848-69.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVANEIDE LINHARES
DE ANDRADE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00988 Processo: 0000979-10.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SIDILENE PEREIRA MORAIS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o promovido do despacho de fls. 70 e documentos acostados retro, no prazo de 10 dias.
00989 Processo: 0000997-31.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CARNEIRO FONTES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora para informar se recebeu o valor acordado em
petição de fls. 54, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
00990 Processo: 0000999-98.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: JOSEILDA ENEAS GOMES
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PBAto Ordinatorio: Intime-se a
parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00991 Processo: 0001095-16.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZABETE DE SOUZA
FERREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00992 Processo: 0001110-82.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MEDEIROS VIEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00993 Processo: 0001111-67.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES DE LUCENA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00994 Processo: 0001114-22.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SONHA RAMALHO
DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00995 Processo: 0001115-07.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TANIA MARIA FERNANDES MACHADO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00996 Processo: 0001116-89.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUENIA MARIA FORMIGA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00997 Processo: 0001124-66.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA MARIA DE
ALBUQUERQUE FERNANDES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/
PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00998 Processo: 0001124-66.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA MARIA DE
ALBUQUERQUE FERNANDES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/
PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00999 Processo: 0001125-51.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANALIA LOPES PEREIRA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
01000 Processo: 0001126-36.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LINHARES
RAMOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
01001 Processo: 0001130-73.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TOSCANO DE
ANDRADE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
01002 Processo: 0001131-58.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO LINHARES JUNIOR ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES
DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01003 Processo: 0001132-43.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO DE ALMEIDA
ARAUJO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01004 Processo: 0001135-95.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARINDELITA LIMA DE
SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01005 Processo: 0001140-20.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIA LUCIA DOS
SANTOS ALMEIDA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01006 Processo: 0001141-05.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DILZA LINHARES
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01007 Processo: 0001144-57.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES FELINTO DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01008 Processo: 0001150-64.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELOISA CARLA DE
SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01009 Processo: 0001154-04.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA RAMOS DOS
SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01010 Processo: 0001155-86.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZULENE ANTONIA DOS
SANTOS SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01011 Processo: 0001156-71.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCELIA LOPES FERREIRA MIGUEL ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01012 Processo: 0001159-26.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILZA FORMIGA SOARES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES
DE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre os documentos de fls. 102/
109, no prazo de 05 dias.
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01013 Processo: 0001160-11.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA REJANE CHAVES
BEZERRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01014 Processo: 0001160-11.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA REJANE CHAVES
BEZERRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01015 Processo: 0001161-93.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO LINHARES DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01016 Processo: 0001187-57.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO FELIPE DA COSTA
ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: BANCO FINASA BMC S/A
Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, em 05 dias, considerando o deposito efetuado as fls. 136.
01017 Processo: 0001188-42.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
GOMES TRINDADE ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: VIVO
S/A ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,HUGO FILARDI PEREIRA. REU: AMERICA TOWER DO BRASILREU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES
S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se as partes para querendo especificar
as provas que pretendem produzir,em 05 dias.
01018 Processo: 0001387-64.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOACI DIAS DE ARAUJOREU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES. Despacho: Intime-se o promovido para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 dias.
01019 Processo: 0001408-40.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAMILTON SATIRO DA
NOBREGAREU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho:
Intime-se do deferimento do pedido de fls. 58, bem como, da decisão de fls. 57e para querendo pugnar
pela produção de provas, no prazo de 05 dias.
01020 Processo: 0001409-59.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDO LUCENA DO NASCIMENTO ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E
MINERADORA LTDA Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de fls. 61, ou seja, vista dos autos
pelo prazo de 10 dias.
01021 Processo: 0001468-13.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADMILSON DUTRA DOS
SANTOS ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY,MAYLLANNE MEDEIROS DE ARAUJO. AUTOR: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DUTRA ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY,MAYLLANNE MEDEIROS
DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO DE MALTA/PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho:
Intime-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação de fls.238, em 10 dias.
01022 Processo: 0001569-50.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA
SILVA ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente Quanto ao pedido de férias, terço de
férias e décimo terceiro e JULGO PROCEDENTE para condenar a prefeitura ao pagamento do valor
descritona sentença prolatada retro
01023 Processo: 0001597-18.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
ASSIS ADV: ITALO TORRES LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a promovente para
querer a execução do julgado, nos termos dos arts 614,II e 730 do CPC.
01024 Processo: 0001679-49.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGENALDO FERNANDES MACHADO ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS. REU: MUNICIPIO DE MALTA/PB ADV: VILSON
LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de suspensão dos autos por
seis meses.
01025 Processo: 0001772-12.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO GOUVEIA DE
CARVALHO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se as partes para querendo se manifestarem sobre os cálculos retro, no
prazo de 10 dias.
01026 Processo: 0001787-78.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SONIA DINIZ
SANTOS ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes para querendo especificar as provas que pretendem produzirem audiência, no prazo de 10 dias
01027 Processo: 0001827-60.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASTENIO ALVES GOMES
ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO,LAIS NUNES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01028 Processo: 0001868-27.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON LIRA DA SILVA
ADV: GABRIEL RODRIGUES SILVA,JOSE RODRIGUES SILVA JUNIOR. REU: P RONELLY DE ARAUJO Despacho: Intime-se a parte suplicante, para tomar conhecimento do atual estado cognitivo da
presente lide, e requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento.
01029 Processo: 0001997-32.2013.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: DAMIAO GUIMARAES
LEITE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho: Intime-se
Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de
direito, em 10 dias.
01030 Processo: 0002187-92.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MOURA BENTO
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE MALTA PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO.
Despacho: Intime-se as partes para querendo especificar as provas que pretendem produzir,em 05 dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 066/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01031 Processo: 0000248-43.2014.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDILBERTO FERNANDES DE
ARAUJO ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a defesa para se manifestar sobre
o laudo de eficiencia de disparo de arma de fogo de fls. 39/44, no prazo de 10 dias.
01032 Processo: 0000478-90.2011.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE DA COSTA NETO ADV:
MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se a defesa para apresentação de alegações finais,
no prazo legal.
01033 Processo: 0001417-36.2012.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIAS PEREIRA DA SILVA ADV: ANA
ALINE MOURA DANTAS. VITIMA: SEBASTIAO BEZERRA DA SILVA Despacho: Intime-se a defesa para
informar o endereço atualizado do beneficiado, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do beneficio.
01034 Processo: 0001728-90.2013.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO DE SOUSA CUNHA
ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentação de
alegações finais, no prazo legal.
01035 Processo: 0001769-57.2013.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GENACY BATISTA DE SENA
ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS. VITIMA: JOSIVANIA RODRIGUES DA SILVAAto Ordinatorio: a defesa
para apresentar alegações finais, no prazo legal.
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01036 Processo: 0002651-12.2014.815.0231 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARCELO DE MORAIS
COUTINHO ADV: PATRICIA LINS DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias,
sob pena de indeferimento, juntar cópia deSentença/Acórdão, além de Certidao de Trânsito em Julgado,
imprescindíveis para o cumprimento da Sentença.
01037 Processo: 0002660-71.2014.815.0231 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
MARINHO DE SALES ADV: PATRICIA LINS DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se o autor para, em
10 dias, sob pena de indeferimento, juntar cópia deSentença/Acórdão, além de Certidao de Trânsito em
Julgado, imprescindíveis para o cumprimento da Sentença.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 087/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01038 Processo: 0000847-09.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARGARETH
BEZERRA DA SILVA ADV: RODRIGO SANTOS DE CARVALHO,JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: FRANCISCO BEZERRA
DE CARVALHO JUNIOR,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Sentenca: Intime-se as partes, por
seus advogados, da sentença de fls. 80/82, que julgouimprocedente o pedido formulado.
01039 Processo: 0000851-46.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO SANTOS DE
CARVALHO ADV: RODRIGO SANTOS DE CARVALHO,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,DIOGO
DE ARAUJO TAVARES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ
FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes,por seus advogados,para a audiência de
conciliação designada para 18/08/2015,ás 11:15h nesta unidade judiciária.
01040 Processo: 0001644-82.2014.815.0231 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: EDSON LUIZ DA ROCHA
ADV: MAURO GILBERTO PIERDONA. Sentenca: Intime-sea parte da sentenca de fls. 18/20 que julgou
improcedencia dos embargos.
01041 Processo: 0001977-05.2012.815.0231 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EUNICE DA CONCEICAO ADV:
WILMA BENEDITO LUIS,ISIS GUILHERME PEREIRA DA SILVA. AUTOR: ANTONIO GUSTAVO FERNANDES DE SOUSA ADV: WILMA BENEDITO LUIS,ISIS GUILHERME PEREIRA DA SILVA. Sentenca:
Intime-se a parte, por seu advogado, da sentença de fl. 37, que julgou procedente o pedido formulado.
01042 Processo: 0002302-09.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO MANOEL DA
SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. AUTOR: SIMONE MANOEL DA SILVA ADV: CLECIO
SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para a audiência de conciliação designada para o dia 21/07/2015, ás 10:00, nesta unidade judiciária.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
48
01043 Processo: 0002892-83.2014.815.0231 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LUIZ MORAES DE ANDRADE NETO ADV: RODOLFO DANTAS ROCHA XAVIER. REU: AECIO FLAVIO FERNANDES ADV: AMILTON JOSE MANOEL. REU: MARIA DO SOCORRO FORMIGA FERNANDES ADV: AMILTON JOSE
MANOEL. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados,para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/08/2015,as 11:00h nesta unidade judiciária
MARI
VARA UNICA DE MARI NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01044 Processo: 0000299-08.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DANTAS DA
SILVA CORDEIRO ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
FELICIANO LYRA MOURA,FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Audiencia designada Preliminar no dia
26/08/2015, 11:15 horas, no Forum de Mari/PB.
VARA UNICA DE MARI NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01045 Processo: 0001075-13.2011.815.0611 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 13/08/2015, as 10:45 horas, no Forum de Mari/PB.
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 074/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01046 Processo: 0000945-27.2015.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IEDO IVO RAMOS DOS
SANTOS ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,ENOI ALVES SILVESTRE FARIAS. VITIMA: TATIANA RAMOS DOS SANTOSVITIMA: NICOLLY SANTOS DA SILVA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia16 de novembro de 2015, pelas 09:30 horas no forum de Monteiro
2A. VARA DE MONTEIRO NF 075/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01047 Processo: 0000918-15.2013.815.0241 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: EDUARDO JORGE LIMA DE
ARAUJO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 22/
07/2015, pelas 14:15 horas, na comarca de campina grande, referente a carta precatoria expedida.
01048 Processo: 0001239-16.2014.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE GIVANILDO SALES DA SILVA
ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: MAX IGOR CANDIDO DO NASCIMENTO BATISTA ADV: FABRICIO
ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05(cinco) dias.
3A. VARA DE MONTEIRO NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01049 Processo: 0000039-37.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEUSA DA SILVA PEREIRA ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. Despacho: Intime-seintime-se a parte promovente por seu
advogado do despacho de fls. 16 que decretou a revelia do promovido, bem como no prazo de 10 dias,
especificar as provas que pretende produzir
01050 Processo: 0000175-34.2015.815.0241 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. S. N. ADV: ENOI ALVES
SILVESTRE FARIAS. AUTOR: A. V. S. ADV: ENOI ALVES SILVESTRE FARIAS. Sentenca: Intime-se as
prtes promoventes, por seu advogado, do inteiro teor da sentenca de fls. 16/17. Divorcio decretado.
01051 Processo: 0000216-35.2014.815.0241 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. M. F. D. ADV: ANTONIO
ELIAS DA SILVA. AUTOR: M. A. M. ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito art. 267.
01052 Processo: 0000286-52.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZABETE DA SILVA
SABINO ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO
TIGRE Sentenca: Pedido julgado procedente com fulcro no art. 7, VII, da Constituicao Federal.
01053 Processo: 0000573-15.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILSIVANIA CAMPOS DA
SILVA RODRIGUES ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: MUNICIPIO SAO
JOAO DO TIGRE Sentenca: Pedido julgado procedente com fulcro no art. 7, VII, da CF.
01054 Processo: 0000634-70.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANALDO DA SILVA
NEVES ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV:
MIGUEL RODRIGUES DA SILVA,CARLOS ANDRE BEZERRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
com fulcro no art. 5, II c/c art. 7, XXIII e 37, caput e inciso X, todos da CF e art. 13, da lei 1640/11.
01055 Processo: 0000659-83.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA
DOS SANTOS ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE,JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA.
Despacho: Intime-sea parte autora por seu advogado para no prazo de 10 dias, querendo apresentar
impugnação a peca de defesa e tomar conhecimento das fichas financeiras
01056 Processo: 0000842-54.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA FERREIRA DE
LIMA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV:
CARLOS ANDRE BEZERRA,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA,ENOI ALVES SILVESTRE FARIAS. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, do inteiro teor da sentenca de fls. 55/63.
01057 Processo: 0000874-25.2015.815.0241 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. M. G. A. ADV: SILVIA
LORENA CAIAFFO. AUTOR: J. A. A. ADV: SILVIA LORENA CAIAFFO. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
01058 Processo: 0001063-71.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS AURELIO DE
CARVALHO ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente com fulcro no
art. 7, VII, da Constituicao Federal.
01059 Processo: 0001875-16.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DESIVALDO BEZERRA
DOS SANTOS ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV:
MIGUEL RODRIGUES DA SILVA,CARLOS ANDRE BEZERRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
na forma do art. 269, I, CPC.
01060 Processo: 0002064-91.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDINETE BATISTA DA
SILVA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE,JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. REU:
MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA,CARLOS ANDRE BEZERRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente com fulcro no art. 5, II c/c art. 7, XXIII e 37, caput e inciso X, todos
da CF e art. 13 da Lei 1640/11.
01061 Processo: 0002219-94.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA MARIA DE CARVALHO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-sea parte promovente por seu advogado
de todo conteudo da decisao de fls67/69 que modificou parcialmente a decisao anterior, bem como para
noprazo de 10 dias apresentar impugnacao
PATOS
1A. VARA DE PATOS NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01062 Processo: 0004563-47.2015.815.0251 - CARTA PRECATORIA CRI REU: LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
NETO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Audiencia designadapara a proposta de suspensao
condicional do processo no dia 13 07 2015as 08h10 na sala das audiencia da 1a vara mista de patos PB
4A. VARA DE PATOS NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01063 Processo: 0000887-28.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DOS SANTOS ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. REU: BANCO B G N S/A ADV: CARLOS
ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 04 de agosto de
2015, as 10:00hs na 4ª vara de patos/PB, devendo osadvogados comparecerem acompanhados por seus
constiutintes, independentes de intimacao destes
01064 Processo: 0002006-87.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLENILDO MORAIS DE
MEDEIROS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes, prazo
comum de dez dias, especificarem de modo concreto efundamentado as provas que pretende produzir,
advertindo-os que requerimentos genericos, sem fundamentacao, serao tidos por inexistencia
01065 Processo: 0002691-36.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MONICA LUCENA
DE ALMEIDA ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS,HERON MARTINS FERNANDES. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes para tomarem
conhecimento do oficio e documentos juntados retro, requerendo o que entenderem de direito em dez dias.
01066 Processo: 0003348-41.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se o autor para manifestar em 05 diasm sob
pena de arquivamento.
01067 Processo: 0003972-85.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILLA RIBEIRO DANTAS. REU: MARIA JOSE GOMES ALVES ADV: CLODOALDO
PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Julgo Procedente os presentes Embargos
01068 Processo: 0004070-85.2006.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA,PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-se
a promovente para manifestar interesse na coversao em execucao, em 10 dias.caso requeira a conversao, devera, acostar no mesmo prazo memoria atualizada do debito e comprovante de recolhimento do
complemento da
01069 Processo: 0004070-85.2006.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA,PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-ses
custas processuias, bem como o numerario relativo a diligencia de citacao pelo oficial de justiça
01070 Processo: 0004414-51.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIANNE JENIFFER
GOMES LIMA ADV: ROGERIO SERGIO LUCENA LOUREIRO LOPES. Despacho: Intime-se a parte
promovente para tomar conhecimento da decisao que indeferiuo pedido de antecipacao de tutela
01071 Processo: 0004439-98.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA KARINE GOMES DE
FIGUEIREDO ADV: AYLAN DA COSTA PEREIRA. Sentenca: Cancelamento na distribuicao.
01072 Processo: 0006916-70.2009.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARETE GOMES
FERNANDES ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. REU: MUNICIPIO DE PASSAGEM PBREU:
AGAMENON BALDUINO DA NOBREGA Despacho: Intime-se do despacho de fls., que deferiu o pedido
de desarquivamento e vista/carga pelo, pelo prazo de 10 dias
01073 Processo: 0007183-03.2013.815.0251 - MONITORIA AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO AMORIM
ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se da decisao que suspendeu o
processo
01074 Processo: 0007209-98.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCELY DANTAS DE
SOUSA MEDEIROS ADV: CAMILA NOBREGA DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER
RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01075 Processo: 0012603-52.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
DIOGENES RAMALHO DE LIMA,FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho:
Intime-se a impugnacao no prazo legal.
5A. VARA DE PATOS NF 308/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01076 Processo: 0000255-65.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELCIDES DA SILVA FERNANDES ADV: BIANCA DE SA MACHADO. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor para, em 10 dias, impugnar
a contestação.
01077 Processo: 0001885-59.2015.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ISSUE GROUP BRASIL ADV:
RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor para, em 10 dias, falar sobre a
certidão de fls. 37 e, se for o caso, recolher as diligencias de expedição da precatóriano endereço
informado no mandado.
01078 Processo: 0002404-68.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor para, em 10
dias, complementar as custas processuais.
01079 Processo: 0003154-36.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL VALCELON DE
SOUSA CARVALHO ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-se intime-se a parte
autora para comprovar o recolhimento das custas daação anteriormente ajuizada (2548020158150251),
em 30dias. Art. 268, CPC e art. 28, CPC.
01080 Processo: 0003155-21.2015.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO VICTOR FERNANDES NOGUEIRA
ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia do
despacho de fls. 57, requerendo o quede direito, no prazo de 05 dias.
01081 Processo: 0004813-80.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA,ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 46/47
que concedeu a medida liminar.
01082 Processo: 0004953-17.2015.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: PETRONILA MARIA DA CONCEICAO
ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias,
emendar a inicial.
01083 Processo: 0005125-71.2006.815.0251 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: DINALDO MEDEIROS WANDERLEY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: MARIA SALETE LACERDA ALVES ADV: ALEXANDRE
NUNES COSTA. Despacho: Intime-se para em 15 dias, responder os apelos interpostos pelo autor e pelo
Ministério Público.
01084 Processo: 0013045-18.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. V. S. ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor para, em 10 dias, falar sobre a certidão de fls. 44v.
5A. VARA DE PATOS NF 309/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01085 Processo: 0002567-48.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLON NUNES ALVES
ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS FIP ADV:
PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ,RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem a audiência designada 13/07/2015, 12h00min, Fórum da Comarca de Patos-PB.
5A. VARA DE PATOS NF 310/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01086 Processo: 0002049-58.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
PEREIRA DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 111, que recebeu o recurso no
duplo efeito, bem como, a parte recorrida para, querendo, em 15 dias, responder o apelo.
01087 Processo: 0002556-53.2013.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA DAS MERCES FELIX
DE MOURA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seacerca do pedido e docum.de
fls.127/162,bem como p/ apresentar lista dos servidores municipais que receberam os créditos,os que
estão faltando receber e os que têm pendências,de forma pormenorizada,prazo 15dias
01088 Processo: 0002880-14.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE FERREIRA GADELHA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,JOSE GEORGE COSTA
NEVES. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA
JUNIOR,DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, falarem
sobre a remessa do ofício requisitório (documentos do precatório).
01089 Processo: 0003619-79.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCRECIA FEITOSA SOBREIRA DE OLIVEIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: PBPREV
PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA
COSTA,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes acerca da decisão
de fls. 79 que não recebeu o recurso de apelação por ser intempestivo.
01090 Processo: 0003876-70.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. N. H. L. ADV: HIRAN
LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS,ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, falar sobre a certidão de fls.31v. dos presentes autos.
01091 Processo: 0004816-35.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ARNOBIO MARTINS DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte embargada para,
querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação.
01092 Processo: 0004946-25.2015.815.0251 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ANTONIO IVANES DE
LACERDA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora
para providenciar o pagamento das diligencias necessarias a expedição da carta precatória para notificação do estado da paraíba.
01093 Processo: 0005559-50.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANO SOUSA DE
ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,JOSERILDE
TRAJANO LINS. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls.198 que recebeu o recurso no duplo
efeito, bem como, para, querendo, em 15 dias contra-arrazoar o apelo.
01094 Processo: 0006210-48.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CANDIDA SANDRA MOREIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA
MEDEIROS,RENAN RAMOS REGIS. Despacho: Intime-se as partes acerca da decisão de fls.120 que
não recebeu o recurso de apelação dos egundo promovido por ser intempestivo.
01095 Processo: 0006860-95.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO LUCAS DO
NASCIMENTO ADV: DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Intime-se
acerca da decisão de fls. 121, que recebeu o recurso no duplo efeito, bem como, a parte recorrida para,
querendo, em 15 dias, responder o papelo.
01096 Processo: 0012890-15.2014.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS ADV:
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,WALBER RODRIGUES MOTA. REU: DAMIAO GUIMARAES LEITE
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls.46 que recebeu o
recurso no duplo efeito, bem como a parte recorrida para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o apelo.
6A. VARA DE PATOS NF 091/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01097 Processo: 0000890-17.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE NILTON TIBURTINO
NOBREGA ADV: AYLAN DA COSTA PEREIRA. Despacho: Intime-seo advogado do acusado, para comparecer a audiência UNA, designada para o dia 02/09/2015, às 10 horas, na sala de audiências da 6ª Vara,
no Edifício do Fórum da Comarca de Patos - PB.
7A. VARA DE PATOS NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01098 Processo: 0000297-56.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FORNECEDORA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: FERNANDO ALFREDO R FRANCO. Despacho: Intime-se para
conhecimento do despacho> indefito o pleito reto. Ficando intimado para requerer o que entender de
direito, em 05 (cinco) dias.
01099 Processo: 0002068-98.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MORAIS MONTEIRO ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Intime-se Processo extinto,
sem exame do mérito.
01100 Processo: 0002558-86.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
XAVIER ESCARIAO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Sentenca: Intime-se Determindao o cancelamento da distribuição.
01101 Processo: 0002681-21.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
BRILHANTE FRASAO ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Sentenca: Intime-se Processo
extinto, sem exame do mérito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
01102 Processo: 0002768-06.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ABILIO VIANA
ADV: THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO. Despacho: Intime-se Justiça gratuita indeferida. Intime-se
para, em trinta dias, recolher as custas judiciais. Adeque-se o valor da causa ao valor pretendido a títulop
de danos morais.
01103 Processo: 0002782-87.2015.815.0251 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ISAAC COSTA E SILVA ADV:
FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. AUTOR: ISRAEL COSTA SILVA ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO
MARQUES. AUTOR: DANIEL COSTA SILVA ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. AUTOR:
DANYELLA COSTA E SILVA ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. Sentenca: Intime-se Petição
inicial indeferida.
01104 Processo: 0002958-37.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GISELE DE LIMA ALVES
ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem
exame do mérito.
01105 Processo: 0002982-65.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIERSON ANTERO DE
ALMEIDA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem
exame do mérito.
01106 Processo: 0003001-71.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDINA SANTOS DE
ANDRADE ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem
exame do mérito.
01107 Processo: 0003191-34.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO RODRIGUES TORRES
ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito.
01108 Processo: 0003252-89.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENO MOREIRA DE
SOUSA ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito.
01109 Processo: 0003851-96.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. REU: DAMIAO SOARES GUEDES ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Sentenca: Intime-se Pedido julgado improcedente.
01110 Processo: 0004312-97.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LARISSA KARINE MEDEIROS
BRITO ADV: WESLEY ABRANTES LEANDRO. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito.
01111 Processo: 0004488-81.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ED QUEIROGA GOMES
ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES
SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Intime-se Pedidos julgados improcedentes.
01112 Processo: 0005742-84.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALQUIRIA ALVES DE
OLIVEIRA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem
exame do mérito.
01113 Processo: 0010365-60.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS DIAS DE
LIMA ADV: RAFAELA FERREIRA MEDEIROS,NICOLE LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS. Ato
Ordinatorio: intime-se para apresentar impugnacao.
PAULISTA
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 057/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01114 Processo: 0000282-38.2014.815.1171 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: H. S. F. REU: M. A. D. ADV:
JOSE WELITON DE MELO,JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/07/2015 ÀS 08H00MIN, A SE REALIZAR
NO FÓRUM DESTA COMARCA.
01115 Processo: 0000451-30.2011.815.1171 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE FRANCISCO
NETO ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. VITIMA: EDIANA BATISTA DE SOUSA ALVES Despacho:
Intime-se AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA 08/07/2015 ÀS 08H30MIN, NO FÓRUM LOCAL.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01116 Processo: 0000020-11.2015.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. C. F. ADV: BRUNO
JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. AUTOR: A. S. S. A. ADV: BRUNO
JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. Sentenca: Pedido julgado procedente
01117 Processo: 0000191-70.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON JOSE DE SOUZA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI . Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente declarando a exibição dos documentos
(já realizada) pelo requerido indeferindo expressamente o pedido de suspensão da prescrição, por ausencia de previsão legal para o seu acolhimento....
01118 Processo: 0001151-55.2014.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se abra-se vistas dos autos para a parte promovente no prazo de 10 (dez) dias
01119 Processo: 0006687-81.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO MANOEL DOS SANTOS ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA. REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO P ADV:
HILDEMAR GUEDES MACIEL,MAILSON LIMA MACIEL. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01120 Processo: 0000698-88.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL KENNEDY BORGES DE LIMA ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: EXPRESSO GUANABARA S/A
ADV: ANTONIO CLETO GOMES. Despacho: Intime-se do deferimento da suspensão do processo até
julgamento da ação de curatela.
1A. VARA DE PIANCO NF 097/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01121 Processo: 0001117-40.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HUMBERTO TAVARES FERREIRA SOUZA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA,JOAO BATISTA LEONARDO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para dia 14/07/2015, as 11h50min.
2A. VARA DE PIANCO NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01122 Processo: 0000638-13.2015.815.0261 - INTERDICAO AUTOR: DAMIANA GUEDES VICENTE ADV:
JIMMY ABRANTES PEREIRA. REU: RAIMUNDO GUEDES Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de interrogatorio do interditando Sr. Raimundo Guedes, em 15/07/2015, as
09h30min, noForum local.
01123 Processo: 0002030-95.2009.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. O. D. ADV: MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: I. O. D. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia15/07/2015, as 08h00min, no Forum local.
01124 Processo: 0002060-62.2011.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DURVAL LEITE DA SILVA
FILHO ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA,JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA. REU: FRANCISCO ALFREDO DE ABRANTES NETO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia10/07/2015, as 10h00min, no Forum local.
01125 Processo: 0002090-92.2014.815.0261 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. A. S. S. ADV: GILDERLANDIO
ALVES PEREIRA. REU: M. F. S. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/07/2015, as
09h00min, no Forum local.
01126 Processo: 0002319-86.2013.815.0261 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. G. O. ADV: KENNYA JULIANA
A DE S CRISTOVAO. REU: A. R. C. L. M. O. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/
07/2015, as 08h40min, no Forum local.
01127 Processo: 0002549-94.2014.815.0261 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. G. A. S. ADV: JOSE CASSIMIRO LEITE. REU: M. R. S. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/07/2015, as
08h20min, no Forum local.
2A. VARA DE PIANCO NF 099/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01128 Processo: 0002213-90.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL BATISTA GUEDES
FILHO ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 22/07/2015, as 10:50. Advirta-se o causidico de que nao sera promovido novo
adiamento pelo mesmo motivo, vez que se trata de carta de ordem oriunda do TJPB.
PICUI
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01129 Processo: 0000787-76.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DANTAS DE AZEVEDO ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intime-se a parte
autora por sua advogada, para comparecer a audiencia de conciliação, designada para o dia 02.09.2015,
as 11:40 horas, no forum local.
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 082/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01130 Processo: 0000014-98.2015.815.0281 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-se Prejudicada a apreciação do pedido de
fls.103, não há informações oficiais da transferencia de presos de Itabaiana/PB para a Cadeia Pública de
Pilar, que se encontra interditada.
49
01131 Processo: 0000406-09.2013.815.0281 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ADAILTON GOMES ADV:
ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se A acusaçlão e defesa, para no prazo de
05 (cinco) dias, apresentaremrol de testewmunhas para depor em plenario, juntar docuemntos e requererem diligencias.
PIRPIRITUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 079/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01132 Processo: 0000986-91.2014.815.0511 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: RUBENS RIBEIRO DE
OLIVEIRA ADV: PATRICIA LINS DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se a parte autora para falar da
impugnação no prazo legal.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01133 Processo: 0002685-61.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: UYTARCIARA SANTOS
ALVES ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seos Advogados das partes para tomarem ciencia da sentenca IMPROCEDENTE.
POMBAL
VARA DE EXECUCAO PENAL DE POMBAL NF 105/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01134 Procedimento: SOMA DE PENAS APENADO: HELVECIO DANTAS WANDERLEY ADV: JAQUES RAMOS
WANDERLEY. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO APENADO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA
SENTENCA DE SOMA DEPENAS, BEM AINDA TER CIENCIA DAS GUIAS DO REFERIDO APENADO.
1A. VARA DE POMBAL NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01135 Processo: 0003173-28.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAQUEL RIBEIRO DA
SILVA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: NILDO FREITAS DANTAS ADV: ADMILSON
LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-seas
partes para se manifestarem sobre o ofício de fls. 140/144, no prazo de cinco dias.
2A. VARA DE POMBAL NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01136 Processo: 0000134-81.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA LINHARES ARRUDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: BANCO PAN S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA.
Despacho: Intime-seas partes, para tomarem conhecimento da sentença de f. 62 que homologou o
pedido de desistência do processo.
01137 Processo: 0001534-09.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: EDSON DA SILVA ROMUALDO ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. Despacho: Intime-seo condenado, por seu advogado, para tomar conhecimento da sentença def. 165/170 dos autos.
01138 Processo: 0002494-23.2014.815.0301 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: COREN CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADV: ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES. REU: FRANCISCA
VIANA DA SILVA Despacho: Intime-seas partes, sobre o inteiro teor da sentença de f. 22 dos autos que
declarou extinta a presente ação.
01139 Processo: 0002504-04.2013.815.0301 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANALIA ALMEIDA ALVES DE
SOUSA ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu
advogado, para tomar conhecimento da sentençade f. 33-34 dos autos que julgou procedente o pedido.
01140 Processo: 0003044-57.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS. REU: ANTONIO OSCAR DE ALMEIDA
Despacho: Intime-seas partes sobre o inteiro teor da sentença de f. 59 dos autos que extinguiu a presente ação.
2A. VARA DE POMBAL NF 108/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01141 Processo: 0001794-47.2014.815.0301 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE
ARAUJO LINHARES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-seo advogado da
parte sobre o inteiro teor da sentença de f. 24 que julgou extinta a punibilidade.
3A. VARA DE POMBAL NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01142 Processo: 0002556-63.2014.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSA LOPES
ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA,DEUSIMAR PIRES FERREIRA. REU: LOURENCO LOPES
Despacho: Intime-seas partes de audiência marcada para o dia 17/09/2015 às 11:20.
3A. VARA DE POMBAL NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01143 Processo: 0003446-02.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCOS ARAUJO DE
SOUSA ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS
DO NORDESTE LTDAREU: SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA Despacho: Intime-seas partes de
audiência una marcada para o dia 14/08/2015 às 09:00 no forum local.
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01144 Processo: 0000133-23.2015.815.0681 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: H. S. S. ADV: ANTONIO
ELIAS DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia preliminar/conciliacao designada
para o dia 24.09.2015, as 11:00 horas, no forum local.
01145 Processo: 0000191-60.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAZARO ANTONIO DE
ARAUJO ADV: JOSE GOMES DO AMARAL NETO. Despacho: Intime-se para requerer a execucao do
julgado, no prazo de 30 dias.
01146 Processo: 0000192-45.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO CORREIA DE
MELO ADV: JOSE GOMES DO AMARAL NETO. Despacho: Intime-se para requerer a execucao do
julgado, no prazo de 30 dias.
01147 Processo: 0000252-81.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. N. L. ADV: PAULO DE
FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 24
de setembro de 2015, as 10:00 horas, no forum local.
01148 Processo: 0000253-66.2015.815.0681 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: P. A. S. ADV: PAULO DE
FARIAS LEITE. AUTOR: M. S. S. ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer
a audiencia de conciliacao designada para o dia 24 de setembro de 2015, as 11:15 horas, no forum local.
01149 Processo: 0000750-85.2012.815.0681 - RECLAMACAO REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO DE
FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se para apresentar as contrarrazoes, no prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 085/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01150 Processo: 0000123-13.2014.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JACKSON CARLOS FERREIRA
DE ARAUJO ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se o apenado para comprovar as
alegacoes, justificando a necessidade demontar sons/acessorios no periodo noturno.
01151 Processo: 0000183-49.2015.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO FRANCINETE DA SILVA
ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e
julgamento designada parao dia 03.0.2015, as 10:50 horas, no forum local.
01152 Processo: 0000590-60.2012.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDECI GONCALVES DE LIMA
ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de interrogatorio
designada para o dia 22 de outubro de 2015, as 09:00 horas, no forum local.
01153 Processo: 0000601-21.2014.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDVALDO ARRUDA DE ANDRADE ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao
e julgamento designada parao dia 17.09.2015, as 11:15 horas, no forum local.
PRINCESA ISABEL
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 050/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01154 Processo: 0001404-18.2012.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HALLISON BRUNO NUNES
FERREIRA ADV: RENILDO FEITOSA GOMES. Despacho: Intime-seas partes para comparecimento a
audiência de instrução, que será realizada no dia 06/08/2015 as 08:30 horas no fórum local.
01155 Processo: 0001503-17.2014.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GIVANILSON FLOR DA SILVA
ADV: RENILDO FEITOSA GOMES. Despacho: Intime-seas partes para comparecimento a audiência de
instrução, que será realizada no dia 06/08/2015 as 09:00 horas no fórum local.
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 041/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01156 Processo: 0001344-74.2014.815.0311 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CICERO BAIAO CORDEIRO ADV: ADYLSON BATISTA DIAS,MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o reu, para
apresentar as razoes de recurso, no prazo legal (art. 600, caput).
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01157 Processo: 0001081-06.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIBETANIA PEREIRA DA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015
50
SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS,MARCONI LEAL
EULALIO. Despacho: Intime-se autor para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre os embargos declaratórios.
01158 Processo: 0002341-84.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PAULO NUNES DE OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Sentenca: Embargos rejeitados Majoro a multa para R$
1.000,00 por dia de descumprimento, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para que o embargante
comprove o cumprimento da obrigação de fazer, contados a partir da intimação desta decisão.
01159 Processo: 0003410-88.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: comprove-se o pagamento das
custas no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01160 Processo: 0001222-54.2015.815.0981 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: JOSE DE MACEDO ANANIAS
JUNIOR ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO GOMES LEITE,BRUNA TAYNARA DA
COSTA FARIAS. Despacho: Intime-se para ciencia da decisao de fls. 39, a qual indeferiu o pedido de
revogacao da prisao preventiva, como tambem para receber em cartorio a defesa preliminar desentranhada no prazo de 05 dias.
01161 Processo: 0001437-30.2015.815.0981 - AUTO DE PRISAO EM FL VITIMA: A COLETIVIDADEREU:
ANTONIO NUNES CABRAL ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE. Despacho: Liberdade provisoria
indeferida
01162 Processo: 0001836-35.2010.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: A COMUNIDADEREU:
RONALDO LOPES FIGUEIREDO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA
COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado do acusado para ciencia da audiencia designada
para o dia20 de julho de 2015 as 15:00 horas junto a vara de entorpecentes da Comarca de João Pessoa
oitiva da testemunha AMERICO RODRIGUES F NETO.
01163 Processo: 0002285-22.2012.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RILDO MAILTON ALVES DA
SILVA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. REU: WEBERTON ALVES FERREIRA DA SILVA ADV:
ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento no
dia 06/08/2015 as 08:45 horas no forum local.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 098/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01164 Processo: 0000166-83.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALEX BARBOSA DA SILVA
ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,BRUNO MENEZES LEITE. REU: ENERGISA BORBOREMA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-separa comparecer a audiência de conciliação
designada para o dia 19/08/2015, às 11hs00min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas/PB.
01165 Processo: 0000187-93.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DE ALCANTARA
JORDAO ADV: PAULO GOES,PABLO GADELHA VIANA. REU: ITAUCARD ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiência preliminar conciliatória designada para odia 19
de agosto de 2015, as 11hs15min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas.(obs.as intimações são
realizadas apenas aos advogados).
01166 Processo: 0000190-14.2015.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. A. ADV: ROSALVO SILVA
CABRAL. REU: D. E. G. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos
juntados em05 dias
01167 Processo: 0000417-38.2014.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: T. S. S. ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: J. T. S. Despacho: Intime-separa comparecer a audiência conciliatória designada para o dia 20/08/2015, as 11hs00min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas.
01168 Processo: 0000617-11.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUAN DA SILVA BARBOSA
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT Despacho: Intime-separa comparecer a audiência conciliatória designada para o dia 19/08/
2015, às 09hs45min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. (obs. a intimação será realizada apenas ao
advogado)
01169 Processo: 0000877-88.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIAS SEVERINO DE
SOUZA ADV: JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT Despacho: Intime-separa comparecer a audiência de conciliação designada
para o dia 19/08/2015, as 10hs30min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. (obs. intimação
realizada apenas ao advogado)
01170 Processo: 0001016-40.2015.815.0981 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. M. S. ADV: MARCIA
RIBEIRO BARBOSA. AUTOR: V. A. B. ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Intime-separa
comparecer a audiencia de conciliação designada para o dia 20 deagosto de 2015, às 10hs45min, nesta
2 Vara da Comarca de Queimadas.
01171 Processo: 0001036-31.2015.815.0981 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: R. A. A. ADV: PAULO
MATIAS DE FIGUEIREDO. REU: M. L. P. A. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de
conciliação designada para o dia 20/08/2015, às 10hs30min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas.
01172 Processo: 0001176-02.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CALIXTO DA
SILVA ADV: EURIDES MARIA DOS SANTOS VITORINO. REU: LIGTHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A ADV: CALYSON RENATO ALVES DA SILVA,RAYANNE ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intimesepara comparecer a audiência preliminar designada para o dia 19/08/2015as 10hs00min, nesta 2 Vara
da Comarca de Queimadas. (obs.as intimações realizadas apenas aos advogados)
01173 Processo: 0001181-58.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ANCHIETA
MARTINS ANCHIETA PRODUCOES E EVENTOS ADV: ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO,ROGERIO DA SILVA CABRAL. REU: MUNICIPIO DE CATURITE/PB Despacho: Intime-se
as contrarrazões no prazo legal
01174 Processo: 0001426-35.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROZILEUDA
NASCIMENTO DANTAS ADV: THAYS KELLY TORRES ROCHA. REU: BANCO AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia preliminar designada para o
dia 19/08/2015as 10hs45min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. (obs. as intimações realizadas
apenas aos advogados).
01175 Processo: 0002327-03.2014.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. F. A. ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. REU: A. A. M.
Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliação designada para o dia 20/08/2015, às
11hs15min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas.
01176 Processo: 0002527-10.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIVONETE HELENA
DE JESUS SILVA ADV: JOAO FABIAO DE ARAUJO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-separa comparecer a audiência preliminar designada para o dia 19/08/2015às 11hs30min,nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. (obs. as
intimaçõesrealizadas apenas aos advogados das partes).
01177 Processo: 0002786-05.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENILSON LUIS GOUVEIA DA SILVA ADV: PABLO GADELHA VIANA,VERA LUCE DA SILVA VIANA. REU: INDAIA BRASIL
AGUAS MINERAIS LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-separa
comparecer a audiência preliminar no dia 19 de agosto de 2015, as10hs15min, nesta 2 Vara da Comarca
de Queimadas. (obs. intimação realizada apenas aos advogados das partes)
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01178 Processo: 0000667-37.2015.815.0981 - PETICAO AUTOR: WELLINGTON MELO DE FREITAS ADV:
MARCIA RIBEIRO BARBOSA. REU: ERICK ALEXANDRE GUEDES BARBOSA Despacho: Intimesepara comparecer a audiencia preliminar designda para o dia 15/09/2015,as 09hs15min, nesta 2 Vara
da Comarca de Queimadas.
01179 Processo: 0000696-87.2015.815.0981 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: SILENE DE SOUZA BARBOSA
TENORIOINDICIADO: ALEXANDRE DA SILVA VENTURA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES.
Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de proposta de suspensão condicional do processo
designada para o dia 15/09/2015, as 11hs30min, nesta 2 Vara daComarca de Queimadas.
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01180 Processo: 0000265-82.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO MERCEDES BENZ DO
BRASIL S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seLiminar deferida.
01181 Processo: 0000458-97.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOE INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: IntimeseLiminar deferida.
01182 Processo: 0000540-31.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO WOLKSWAGEM S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seLiminar deferida.
01183 Processo: 0000541-16.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seLiminar deferida.
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 076/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01184 Processo: 0001077-61.2014.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PEDRO DE OLIVEIRA
ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA. Despacho: Audiencia designadadia 20 de agosto de 2015 as 09:30h
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01185 Processo: 0000107-05.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO JOSE CAETANO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: FABIO BRITO
FERREIRA. Despacho: Intime-seAUDINCIA CONCILIATORIA DESIGNADA PARA O DIA 14/09/2015 AS
10,00 HORASNO FORUM DE RIO TINTO
01186 Processo: 0000107-05.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO JOSE CAETANO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: FABIO BRITO
FERREIRA. Despacho: Intime-seADIENCIA DE CONCILIACAO DIA 14092015 AS 1000 HORS NO
FORUM DE RIO TINTO
01187 Processo: 0000486-19.2008.815.0581 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA
S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: SABRINA SABINO DA SILVA Despacho: Intime-seTOMAR CIENCIA DA SENTENCA QUE
EXTINGUIU O FEITO
01188 Processo: 0001075-40.2010.815.0581 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS,GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,ANA
CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Rejeito liminarmente os presentes embargos.
Certifique-se o transitoem julgado da sentenca. Estando o processo ja em fase de execucao, enquadrase o pedido de fls. 51 a 53... defiro o pedido de suspensao...
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 181/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01189 Processo: 0000328-21.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SALETE MARIA DA SILVA
SANTOS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se audiencia preliminar designada para o dia 12
de agosto de 2015 as 08:30 horas, no Forum local.
01190 Processo: 0000676-39.2015.815.0321 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. K. S. ADV: RAQUEL FRANCISCA DA NOBREGA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou ratificacao designada para o dia 17 de agosto de 2015 as 08:20 horas, no Forum local.
01191 Processo: 0000680-76.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. M. S. ADV: ELAINE
AZEVEDO. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliaca ou ratificacao designada para odia
12 de agosto de 2015 as 08:40 horas, no Forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 181/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01192 Processo: 0000148-05.2015.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: NIVALDERY ALVES BULCAO FILHO ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. INDICIADO: EDVALDO ARAUJO LIMA
FILHO ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de continuacao de instrucao e
julgamento designada para o dia 17 de agosto de 2015 as 10:00 horas, no Forum local.
01193 Processo: 0000890-64.2014.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ROSENILDA MARIA DIONIZIO ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia para interrogatorio da denunciada
designada para o dia 03 de agosto de 2015 as 09:40 horsa, no Forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01194 Processo: 0000425-60.2011.815.0321 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE JUNCO DO
SERIDO PB ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA,GERLANDO DA SILVA LIMA,GERLANDO DA SILVA
LIMA. REU: OSVALDO BALDUINO GUEDES FILHO ADV: DEBORAH ARAUJO BEDUINO. Despacho:
Intime-se para no prazo de dez dias falarem acerca dos documentos de fls. 221/225 dos autos.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 224/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01195 Processo: 0000053-72.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO WAGNER
URSULINO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seno prazo legal, apresentar as
contrarrazoes recursais.
01196 Processo: 0001074-20.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FERREIRA DA
NOBREGA NETA ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-seem
sentenca datada de 30/06/2015, os embargos foram rejeitados
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 226/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01197 Processo: 0000314-71.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BNB BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias, efetuar o
pagamento do debito correspondente a condenacao imposta com acrescimos legais, sob pena de
realizacao de penhora on line,atraves do sistema bacenjud.
01198 Processo: 0000564-41.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-seFOI CONCEDIDO VISTAS DOS AUTOS PELO PRAZO DE 5 DIAS.
01199 Processo: 0000903-97.2013.815.0321 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVEST EM DIR CREDIT NAO P ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE
BURIL WEBER. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 10 DIAS,PROMOVER O ANDAMENTO DO
FEITO,INDICANDO-SE O ENDERECO ONDE PODEM SER ENCONTRADOS O PROMOVIDO E O BEM
A SER APREENDIDO,SOB PENA DE EXTINCAO E ARQUIVAMENTO.
01200 Processo: 0001163-24.2006.815.0321 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SINFEMP SIND DOS FUNC
PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho:
Intime-sefoi concedido o prazo de 30 dias, para vistas dos autos.
01201 Processo: 0001443-19.2011.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
SABUGI PB ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seno prazo de 30 dias,cumprir as determinacoes constantes da sentenca eacordao,sob pena de incorrer na pratica de crime de desobediencia.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 266/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01202 Processo: 0000013-90.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL JAIME MENDES
SANTOS ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seNO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRARRAZOES RECURSAIS.
SANTA RITA
2A. VARA DE SANTA RITA NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01203 Processo: 0003037-72.2010.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINETE MARIA DOS
SANTOS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Intime-se as partes, quanto a sentença proferida nos autos que julgou
improcedente o pedido inicial.
01204 Processo: 0003575-82.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA
ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO,DIEGO CABRAL MIRANDA. REU: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se
as partes, quanto a sentença proferida nos autos que julgou improcedente o pedido inicial.
01205 Processo: 0005327-94.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se as partes,
quanto a sentença proferida nos autos que julgou procedente o pedido inicial.
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 077/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01206 Processo: 0000147-56.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE DE FREITAS
ALVES ADV: VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seda sentenca qu julga
parcialmente procednete o pedido.
01207 Processo: 0000695-18.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITA RODRIGUES
DOS SANTOS ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seo autor para no
prazo de 15 dias requerer a execucao do julgado.
SAO JOAO DO CARIRI
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01208 Processo: 0000070
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PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores