DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 03 de julho de 2015 Publicação: segunda-feira, 06 de julho de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) Nº 14.845 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANO XLVI DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS) PORTARIA GAPRE N.º1386, DE 01 DE JULHO DE 2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 358881-5, resolve referendar a Portaria nº002/2015, do Juízo de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, que indicou, em caráter precário e ad referendum, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, para responder, interinamente, pelo Serviço do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Barra de Camaratuba, com fulcro nos termos do art. 2º, §§1º e 2º, da Lei nº6402/96. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de julho de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente. EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 010/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365.4630PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANOINSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso Nº 010/2015. OBJETO: A cessão, a título gratuito, do imóvel construído para abrigar o Fórum de CUBATI-PB, em área doada pela Município de CUBATI-PB, conforme escritura pública de doação encartada às fls.12/13, visando à estruturação de Serviços Socioassistenciais, mais especificamente para desenvolver ações voltadas às Crianças e aos Adolescentes.FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.João Pessoa, 10 de junho de 2015.DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 009/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365.4630PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO INSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso Nº 009/2015. OBJETO: A cessão, a título gratuito, do imóvel construído para abrigar o Fórum de IGARACY-PB, em área doada pela Município de IGARACY-PB, conforme escritura pública de doação encartada às fls.17/20, visando à estruturação de Serviços Socioassistenciais, mais especificamente para desenvolver ações voltadas às Crianças e aos Adolescentes. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.João Pessoa, 10 de junho de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba NÃO TOMOU CONHECIMENTO do seguinte processo de Diária: Processo/Interessado: 2015.026.617 – Carlos Antônio Gonçalves Cruz; DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 364.573-8 – Informação – Philippe Guimarães Padilha Vilar; 363.515-5 – Solicitação – Wallyson David Oliveira Lima Desa. Maria de Fatima Moraes B. Cavalcanti APELAÇÃO N° 0003900-67.2007.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Auricelio Moreira da Cunha. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA PELO TCE A GESTOR MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 43 DO TJPB. REFORMA DO DECISUM QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º -A DO CPC. À luz dos recentes julgados do STJ, ¿a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte¿1, isto é, do Estado, devendo ser reformada a sentença contrária a esse posicionamento. Dispõe a Súmula 43 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: ¿É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93¿. Dar provimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0004003-58.2013.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Aloisio Silva. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO: Banco Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ¿ AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DO CAUSÍDICO ¿ RESISTÊNCIA NÃO CONFIGURADA ¿ APRESENTAÇÃO NA 1ª OPORTUNIDADE PELA RÉ ¿ PRETENSÃO RESISTIDA NÃO VERIFICADA ¿ IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ¿ PRECEDENTES DO STJ E DO TJPB ¿ ART. 557 , CAPUT DO CPC ¿ NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. Segundo o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nas ações de exibição de documento, a instituição financeira é condenada em honorários advocatícios quando houver pretensão resistida em fornecer os documentos pleiteados, em consequência da aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade. Comprovada a apresentação espontânea do documento, e inexistindo resistência à pretensão autoral, bem como ausente demonstração de pedido administrativo, descabe a condenação do réu em honorários advocatícios, conforme diversos precedentes do TJPB. Nego seguimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0004587-74.2013.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Theofilo Danilo Pereira Vieira E Municipio de Sousa,rep.p/ seu Procurador. APELADO: Maria Goreth Bezerra E Outros. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. PROCESSUAL CIVIL ¿ PRELIMINAR ¿ CERCEAMENTO DE DEFESA ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS ¿ REQUERIMENTO EXPRESSO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE FEITO EM AUDIÊNCIA ¿ PRECLUSÃO LÓGICA ¿ REJEIÇÃO. Se a parte pratica ato incompatível com o que ora deseja firmar, a discussão se encontra logicamente preclusa, nos termos do art. 473, CPC. APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE COBRANÇA ¿ VERBAS SALARIAIS RETIDAS ¿ AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO ¿ PAGAMENTO ¿ NECESSIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL ¿ ART. 557, CAPUT, CPC. Restando comprovado o vínculo da autora com a edilidade e inexistindo prova da quitação das verbas salariais cobradas na inicial, deve o promovido ser compelido a efetuar a respectiva quitação. Nego seguimento ao apelo. PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL MESA DIRETORA Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto (Vice-Presidente) Des. Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Ouvidor Substituto) Bel. Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto Des. Arnóbio Alves Teodósio MEMBROS EFETIVOS Des. João Alves da Silva Des. Leandro dos Santos Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira SUPLENTES Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (1º suplente) José Aurélio da Cruz (2º suplente) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente) Órgãos Julgadores PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 08:30h SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desª Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-Feira, a partir das 09:00h Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Leandro dos Santos Desª. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) Des. José Aurélio da Cruz Desª Maria das Graças Morais Guedes SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente) Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. João Benedito da Silva (Presidente) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Carlos Martins Beltrão Filho Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos TRIBUNAL PLENO SESSÕES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 2 APELAÇÃO N° 0007274-08.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Supernova Solucoes Em Tecnologia Biometrica Ltda E Wlly Annie Feitosa Barbosa. ADVOGADO: Jose Olavo C Rodrigues. APELADO: Diretora Geral Fundacao Parque Tecnologico Paraiba P. ADVOGADO: Rafaela Silva. PROCESSO CIVIL ¿ APELAÇÃO ¿ INTEMPESTIVIDADE ¿ RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL ¿ OCORRÊNCIA ¿ SEGUIMENTO NEGADO ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Apresenta-se intempestiva a apelação quando interposta após o decurso do prazo estabelecido na legislação processual. Nego seguimento ao recurso. APELAÇÃO N° 0031109-16.2004.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Flavio Jose Costa de Lacerda E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Francisco Jose de Oliveira Coutinho. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA PELO TCE A GESTOR MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 43 DO TJPB. REFORMA DO DECISUM QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º -A DO CPC. À luz dos recentes julgados do STJ, ¿a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte¿1, isto é, do Estado, devendo ser reformada a sentença contrária a esse posicionamento. Dispõe a Súmula 43 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: ¿É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93¿. Dar provimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0036530-40.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Policia Cientifica da Paraiba, Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Tadeu Almeida Guedes. ADVOGADO: Jose Claudemy Tavares Soares. APELADO: Aspocep-associacao dos Servidores da. EMBARGOS À EXECUÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE EXCESSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APRESENTADOS EM DUPLICIDADE ¿ INOCORRÊNCIA ¿ EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. O embargante pode alegar excesso de execução, quando o credor afrontar as hipóteses elencadas no art. 743 do CPC1. Todavia, em todos os incisos desse artigo é necessário o verdadeiro embate aos cálculos apresentados. Deixando o apelante de comprovar os fatos modificativos do direito do embargado, ônus que lhe incumbia, os embargos foram julgados improcedentes de forma correta. Restou provada afronta aos termos do artigo 333, II, do CPC2. Dispõe o art. 557, caput do CPC: Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Nego seguimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0045055-16.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Procurador E Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Adelson Goncalves Benjamim. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA PELO TCE A GESTOR MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESTADO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 43 DO TJPB. REFORMA DO DECISUM QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITMIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º -A DO CPC. À luz dos recentes julgados do STJ, ¿a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte¿1, isto é, do Estado, devendo ser reformada a sentença contrária a esse posicionamento. Dispõe a Súmula 43 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: ¿É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93¿. Dar provimento ao apelo. ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO DE DOAÇÃO Nº12/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 364.396-4 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e a ORDEM CARMELITA SECULAR DA CIDADE DE JOÃO PESSOA-PB. INSTRUMENTO: Contrato de Doação nº 12/2015 OBJETO: Doação dos seguintes bens móveis: _____________________________________________________________________________________________ MARCA/MODELO MODELO ANO/FABR. COR PLACAS AVALIAÇÃO _____________________________________________________________________________________________ VOLKSWAGEN KOMBI 2007/2008 BRANCA MNW-5366 R$ 5.000,00 _____________________________________________________________________________________________ HONDA HONDA-CIVIV LX 2005/2006 PRETA MOQ-1399 R$ 6.000,00 _____________________________________________________________________________________________ TOTAL R$ 11.000,00 _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ MATERIAL NºPATRIMONIAL VALOR UNITÁRIO(R$) _____________________________________________________________________________________________ MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE. 19783 R$ 150,00 _____________________________________________________________________________________________ MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE. 23481 R$ 150,00 _____________________________________________________________________________________________ MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE. 32524 R$ 150,00 _____________________________________________________________________________________________ MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE. 35989 R$ 150,00 _____________________________________________________________________________________________ MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE. 45768 R$ 150,00 _____________________________________________________________________________________________ MICROCOMPUTADOR HP ACOMPANHADO DE TECLADO E MOUSE. 57139 R$ 150,00 _____________________________________________________________________________________________ MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”. 20411 R$ 50,00 _____________________________________________________________________________________________ MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”. 20465 R$ 50,00 _____________________________________________________________________________________________ MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”. 32523 R$ 50,00 _____________________________________________________________________________________________ MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”. 38313 R$ 50,00 _____________________________________________________________________________________________ MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”. 40878 R$ 50,00 _____________________________________________________________________________________________ MONITOR DE VÍDEO HP POLICROMÁTICO “17”. 60668 R$ 50,00 _____________________________________________________________________________________________ ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS 21110 R$ 80,00 _____________________________________________________________________________________________ ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS 20792 R$ 80,00 _____________________________________________________________________________________________ ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS 20787 R$ 80,00 _____________________________________________________________________________________________ ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS 18961 R$ 80,00 _____________________________________________________________________________________________ ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS 60832 R$ 80,00 _____________________________________________________________________________________________ ARMÁRIO EM AÇO COM 02 PORTAS 22907 R$ 80,00 _____________________________________________________________________________________________ TOTAL R$ 1.680,00 _____________________________________________________________________________________________ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. João Pessoa, 17 de junho de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL EXTRATO DO CONTRATO DE DOAÇÃO Nº 011/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 349.127-7 – PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Município de Cabedelo-PB – INSTRUMENTO: Contrato de Doação nº011/2015 OBJETO: Doação dos seguintes veículos: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MARCA MODELO ANO/FABR. COR PLACAS AVALIAÇÃO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Volkswagen Kombi 1999/1999 Branca MNI-0298 R$ 4.000,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Volkswagen Kombi 1999/1999 Branca MNI-0318 R$ 4.000,00 Volkswagen Kombi 2002/2003 Branca MOS-2839 R$ 4.000,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Volkswagen Kombi 1999/1999 Branca MNI-0308 R$ 4.000,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Volkswagen Kombi 1999/2000 Branca MNT-9829 R$ 4.000,00 Volkswagen Kombi 1999/1999 Branca MNI-0618 R$ 4.000,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Volkswagen Santana 2002/2002 Preta MNJ-7836 R$ 5.000,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Volkswagen Santana 2002/2003 Preta MNX-5936 R$ 5.000,00 Volkswagen Santana 2002/2003 Preta MNJ-5578 R$ 5.000,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Volkswagen Santana 2002/2002 Preta MNJ-7425 R$ 5.000,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL R$ 44.000,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. João Pessoa, 17 de junho de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 07 de julho de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados: DIA DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA SERVIDORES 07/07 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO 3216-1475/1674 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO 3216-1536/1659/1660 DIRETORIA JURÍDICA 3216-1592/1416/1806 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3216-1439/1404/1405 DIRETORIA ADMINISTRATIVA (MOTORISTA) 3216-1530/1473 Genésio Gomes Pereira Neto Rosamaria Pascoal Neves Carvalho José Carlos N. da Fonseca – Oficial de Justiça Ronaldo Rafael Gomes Filho Getúlio Bustorff F. Quintão Filho Gilson de Souza Melo Antonio Carlos Gomes de Araújo Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. ENDEREÇO DE PLANTÃO Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB) TELEFONES TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439 DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 3 ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal: Diárias concedidas NOME/INTERESSADO Ozildo dos Santos Paulino PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE 366.517-8 Assistente de Administração Umbuzeiro 02 a 03/07/2015 Apoio administrativo à Gerência de Comu- nicação ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ilza Lacet Xavier da Costa 366.553-4 Requisitada Umbuzeiro 02 a 03/07/2015 Apoio administrativo à Gerência de Eventos e Cerimonial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Manoel Alves Fernandes 366.573-9 Oficial de Justiça Alagoinha 01 a 02/06, 08 a 09/06, 18 a 19/06, Em cumprimento à Portaria GAPRE Nº 25 a 26/06 e 30/06 a 01/07/2015 1.088/2010 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Elizete Araújo da Silva 366.563-1 Militar Boqueirão 03/07/2015 Missão Especial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jan Ramon de Medeiros Santos 366.564-0 Militar Boqueirão 03/07/2015 Missão Especial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Ferreira de Oliveira 366.565-8 Militar Boqueirão 03/07/2015 Missão Especial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Wolfram da Cunha Ramos 366.572-1 Juiz Corregedor Pilar 20 a 24/07/2015 Realizar correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Wolfram da Cunha Ramos 366.572-1 Juiz Corregedor Campina Grande 01 e 02/07/2015 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Wolfram da Cunha Ramos 366.572-1 Juiz Corregedor Mamanguape 06 a 10/07/2015 Realizar correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Eduardo Leite Lisboa 366.572-1 Juiz Corregedor Pilar 20 a 24/07/2015 Realizar correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Eduardo Leite Lisboa 366.572-1 Juiz Corregedor Cajazeiras 13 a 17/07/2015 Realizar correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Eduardo Leite Lisboa 366.572-1 Juiz Corregedor Campina Grande 01 e 02/07/2015 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Meales Medeiros de Melo 366.572-1 Juiz Corregedor Campina Grande 01 e 02/07/2015 Realizar revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Meales Medeiros de Melo 366.572-1 Juiz Corregedor Mamanguape 06 a 10/07/2015 Realizar correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Meales Medeiros de Melo 366.572-1 Juiz Corregedor Cajazeiras 13 a 17/07/2015 Realizar correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carmen Lúcia Fonseca de Lucena 366.572-1 Gerente de Fiscalização Judicial Cajazeiras 13 a 17/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carmen Lúcia Fonseca de Lucena 366.572-1 Gerente de Fiscalização Judicial Campina Grande 01 e 02/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carmen Lúcia Fonseca de Lucena 366.572-1 Gerente de Fiscalização Judicial Pilar 20 a 24/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gilvan Nunes Monteiro da Costa 366.572-1 Assessor Pilar 20 a 24/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Samara Karoline Campelo de Souza 366.572-1 Oficial Judiciário Campina Grande 01 e 02/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Samara Karoline Campelo de Souza 366.572-1 Oficial Judiciário Pilar 20 a 24/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ilka de Lourdes Coutinho Costa Vieira 366.572-1 Supervisora Campina Grande 01 e 02/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ilka de Lourdes Coutinho Costa Vieira 366.572-1 Supervisora Mamanguape 06 a 10/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ilka de Lourdes Coutinho Costa Vieira 366.572-1 Supervisora Pilar 20 a 24/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Emmanuel Coriolano Ramalho 366.572-1 Supervisor Cajazeiras 13 a 17/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Emmanuel Coriolano Ramalho 366.572-1 Supervisor Mamanguape 06 e 07/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Emmanuel Coriolano Ramalho 366.572-1 Supervisor Pilar 20 a 24/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Milena Andrade de Castro Cunha 366.572-1 Chefe de Gabinete Pilar 20 a 24/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Carlos Lisboa 366.572-1 Assessor Mamanguape 06 a 10/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Carlos Lisboa 366.572-1 Assessor Campina Grande 01 e 02/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Monyque de Aguiar Coutinho 366.572-1 Auxiliar Judiciário Campina Grande 01 e 02/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em revisão de inspeção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Monyque de Aguiar Coutinho 366.572-1 Auxiliar Judiciário Cajazeiras 13 a 17/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Aloisio Rodrigues Moura Filho 366.572-1 Diretor da Corregedoria Mamanguape 06 a 10/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lucyana Carvalho Pinho S. Madruga 366.572-1 Assessora Mamanguape 06 a 10/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Charliston Emmanuel Sarmento 366.572-1 Oficial Judiciário Cajazeiras 13 a 17/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 366.572-1 Oficial Judiciário Mamanguape 06 a 10/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição Charliston Emmanuel Sarmento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Cinara Honório Medeiros de Araújo 366.572-1 Assistente de Administração Mamanguape 06 a 10/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rosicleide Maria da Silva 366.572-1 Supervisora Cajazeiras 13 a 17/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiana Lima Onofre 366.572-1 Assessora Cajazeiras 13 a 17/07/2015 Acompanhar Juiz Corregedor em correição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valmir Victor de Lima 366.572-1 Motorista Campina Grande 01 e 02/07/2015 Conduzir Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valmir Victor de Lima 366.572-1 Motorista Mamanguape 06 a 10/07/2015 Conduzir Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Valmir Victor de Lima 366.572-1 Motorista Pilar 06 a 10/07/2015 Conduzir equipe da Corregedoria ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Bezerra da Silva 366.572-1 Motorista Cajazeiras 13 a 17/07/2015 Conduzir Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Bezerra da Silva 366.572-1 Motorista Pilar 20 a 24/07/2015 Conduzir Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Bezerra da Silva 366.572-1 Motorista Campina Grande 01 e 02/07/2015 Conduzir Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ranilson Frazão Diniz 366.572-1 Motorista Campina Grande 01 e 02/07/2015 Conduzir Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ranilson Frazão Diniz 366.572-1 Motorista Mamanguape 06 a 10/07/2015 Conduzir Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ranilson Frazão Diniz 366.572-1 Motorista Pilar 20 a 24/07/2015 Conduzir Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Diniz Neto 366.572-1 Motorista Mamanguape 06 a 10/07/2015 Conduzir Juiz Corregedor ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Diniz Neto 366.572-1 Motorista Cajazeiras 13 a 17/07/2015 Conduzir equipe da Corregedoria ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Ventura da Silva 366.572-1 Motorista Cajazeiras 13 a 17/07/2015 Conduzir Juiz Corregedor Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal: Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Germana Bronzeado Gouveia 366.522-4 Analista Judiciário Umbuzeiro 02 a 03/07/2015 Maria Creuza Leonardo de Alencar 366.547-0 Assessora João Pessoa 29 a 30/05/2015 Cumprir diligência determinada pela Presidência Realizar atividades referente à Meta 04 Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO DIA 03/07/2015 E REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 4 APELAÇÃO N° 0058528-59.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Severino Ramos da Silva. ADVOGADO: Wyktor Lucas Meira. APELADO: Mafre Vera Cruz Seguradora S/a. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT EM VIRTUDE DE DEBILIDADE PERMANENTE - CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA ¿ INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E DE RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - NECESSIDADE DE PRETENSÃO RESISTIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXIGÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA EXIGIDO NAS AÇÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PRECEDENTES DO STF ¿ UTILIDADE E ADEQUAÇÃO NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA ¿ PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ¿ VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA - MATÉRIA DECIDIDA EM ÂMBITO DE REPERCUSSÃO GERAL E JULGADOS MONOCRÁTICOS PROFERIDOS NO STF - APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ¿ RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM POSICIONAMENTO DOMINANTE NO STF - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário, por imposição legal, é via destinada à resolução de conflitos de interesses. Para isso, é preciso que exista a pretensão resistida, ou seja, a negativa de direito na via extrajudicial e, por conseguinte, a necessidade de atuação do Judiciário na resolução da controvérsia. Uma vez não demonstrada a ocorrência da pretensão resistida, desaparece a utilidade do ajuizamento da demanda e interesse de agir, ficando, assim, configurada a condição para o regular exercício do direito de ação. No STF, a questão da necessidade de prévio requerimento administrativo e interesse de agir já foi apreciada, em sede de Repercussão Geral ¿ RE 631.240, no tocante aos benefícios previdenciários do INSS. No entanto, já houve decisão monocrática proferida no STF pelo Ministro Luiz Fux, aplicando o entendimento esposado na decisão de Repercussão Geral, especificamente ao caso de seguro DPVAT e afastando qualquer violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição ao decidir que ¿a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5.º, XXXV da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver a necessidade de ir a juízo¿. Nessa mesma linha de raciocínio, a Ministra Carmem Lúcia se posicionou no sentido de considerar o prévio requerimento administrativo como requisito essencial para o ingresso de demanda judicial, o que não se confunde com a hipótese de exigibilidade de esgotamento das vias administrativas: Considerando que o entendimento esboçado pelo magistrado sentenciante está em consonância com o novo posicionamento adotado no STF, patente é a manifesta contrariedade do presente recurso com a jurisprudência dominante da citada Corte. Nego seguimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0080900-64.2012.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: M. T. M. L. C., B. S. (. S., L. S., R. D. C. J., H. J. P. S. E E. H. M. M.. APELAÇÃO CÍVEL ¿ REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ¿ FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ¿ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ¿ APLICAÇÃO DO CDC ¿TAXA DE JUROS SUPERIOR A 12% AO ANO ¿ POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS ¿ PERCENTUAL APLICADO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA TAXA MÉDIA DE MERCADO DISPONIBILIZADA PELO BACEN - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA ¿ ENTENDIMENTO PACIFICADO ¿ MOTIVOS SUFICIENTES PARA REVISÃO DO CONTRATO ¿ SENTENÇA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR E LOCAL ¿ APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC ¿ PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. Em se tratando de instituições financeiras, é permitido aplicar taxas de juros remuneratórios superiores às limitações fixadas pelo Decreto nº 22.626/33 (12% ao ano), em razão da edição da Lei nº 4.595/64, desde que não reste claramente demonstrada a exorbitância do encargo. Esse entendimento é sumulado pelo Supremo Tribunal Federal É possível a revisão das taxas de juros remuneratórios nas relações de consumo, uma vez demonstrada a abusividade e seja capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, mediante infração ao disposto no art. 51, § 1º, do CDC, ante as particularidades do caso em concreto. Dou parcial provimento à apelação. APELAÇÃO N° 0118275-08.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Tadeu Almeida Guedes E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Ronieric Jacson Alves Mangueira. ADVOGADO: Alan Rossi do Nascimento Maia. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ SOLDADO ¿ POLÍCIA MILITAR ¿ CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO ¿ SUB JUDICE ¿ EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL ¿ DESEMPENHO DAS FUNÇÕES ¿ REMUNERAÇÃO NÃO EQUIVALENTE ¿ CONDIÇÃO DE RECRUTA ¿ DIFERENÇA DEVIDA ¿ CORRESPONDÊNCIA AO SOLDO DE SOLDADO ¿ SENTENÇA ESCORREITA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ SEGUIMENTO NEGADO A REMESSA OFICIAL E AO APELO ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. É entendimento assente no Supremo Tribunal Federal, que o pagamento da remuneração aos candidatos sob a apreciação judicial e eventuais aumentos inerentes ao desenvolvimento na carreira, consistem em consequência necessária do provimento do cargo em que efetivamente desempenha suas atividades, sob pena, inclusive, de enriquecimento ilícito da Administração. Não pode haver dissonância pelo fato de o servidor se encontrar no desempenho das funções “sub judice”. Esta questão é irrelevante quanto ao pagamento condizente que a patente que ocupa, pois deve ser a ela equivalente, inclusive por ter igualmente as mesmas obrigações dos demais servidores que não estejam sub judice, exatamente em observância ao princípio da isonomia. Nego seguimento a remessa oficial e ao presente apelo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000509-18.2013.815.0151. ORIGEM: COMARCA DE CONCEIÇÃO. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Conceicao E Juizo da 1a Vara da Com.de Conceicao. ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira. APELADO: Karla Sayonara Gomes Rodrigues. ADVOGADO: Cicero José da Silva E Manoel Miguel Sobrinho. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL ¿ ORDINÁRIA ~E COBRANÇA ¿ SERVIDOR MUNICIPAL ¿ VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi, cabendo à Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos parafazer prova do contrário. Precedentes.1 Vistos, etc. - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL EA REMESSAOFICIAL,mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001049-24.2010.815.0781. ORIGEM: Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Barra de Santa Rosa E Juizo da Comarca de Barra de Santa Rosa. ADVOGADO: Lucelia Dias Medeiros de Azevedo. APELADO: Elaine Cristina Lopes de Souza. ADVOGADO: Roseno de Lima Sousa. - APELAÇÃO CÍVEL¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA¿ SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ¿ AUXÍLIO NATALIDADE ¿ PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ¿ /1RRESIGNAÇÃO ¿ REQUERIMENTO W ADMINISTRATIVO ¿ PROVA JUNTADA PELA SERVIDORA ¿ NÃO DEMONSTRADO O PAGAMENTO DAS VERBAS ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO E À REMESSA. ¿ “Em restando previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município o pagamento do auxílio natalidade, torna-se dever da Edilidade prover ao pagamento.” (TJPB; Processo: 078.2006.001.074-7/001; Relator Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; Data do julgamento: 05/02/2009;) Vistos etc - Por tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à apelação e à remessa necessária. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001418-46.2013.815.0091. ORIGEM: Comarca de Taperoá. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Taperoa E Juizo da Comarca de Taperoa. ADVOGADO: Marcos Dantas Vilar. APELADO: Cleydiane Delmondes Bezerra E Outros. ADVOGADO: Andreaze Bonifacio de Sousa. - REMESSA OFICIAL ¿ ART. 14, § 1º, DA LEI Nº 12.016/2009 ¿ CONHECIMENTO ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES ¿ AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ¿ NULIDADE DO ATO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, ‘CAPUT¿, DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ ¿Embora o servidor público não detenha direito à inamovibilidade funcional, porque está atrelado ao poder discricionário do administrador, de acordo com as necessidades do serviço público, o ato de remoção ou de transferência não prescinde da devida fundamentação ou motivação, sob pena de ilegalidade.¿ (TJPB; RN 0000190-30.2011.815.0051; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 22/05/2015; Pág. 15). Vistos, etc. - Por tais razões, aplicando o art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO aos recursos. APELAÇÃO N° 0000058-54.2013.815.0551. ORIGEM: Comarca de Remigio. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Remigio Representado Por Seu Procurador João Barboza Meira Juniro E Outros. APELADO: Carlizete de Lima Pontes. ADVOGADO: Dilma Jane Tavares de Araujo. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ SERVIDORA MUNICIPAL ¿ PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ¿ REJEITADA — VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi, cabendo à Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. Precedentes.1 Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0001119-41.2013.815.0941. ORIGEM: Comarca de Água Branca. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Juru. ADVOGADO: Joao Vanildo da Silva. APELADO: Edinete Agostinho dos Santos. ADVOGADO: Marcelino Xenofanes Diniz de Souza. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ SERVIDOR MUNICIPAL ¿ VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi, cabendo à Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. Precedentes.1 Vistos, etc. - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0002109-43.2012.815.0981. ORIGEM: 1ª Vara de Queimadas. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Cagepa Cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Cleanto Gomes P.junior. APELADO: Jose Ivan Alves. ADVOGADO: Jose Maviael Elder Fernandes de Sousa. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ RÉU REVEL ¿ CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO ¿ RECURSO INTEMPESTIVO ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, ‘CAPUT¿, DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. - ¿A jurisprudência do STJ é no sentido de que “nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, o prazo recursal para o revel corre a partir da publicação da sentença em cartório, independentemente de sua intimação”1. Verificando-se, no caso concreto, o transcurso de mais de 15 (quinze) dias entre a interposição do apelo do réu revel e a publicação da sentença em cartório, deve ser reconhecida e intempestividade e negado conhecimento ao recurso.¿ (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00004734520148150731, - Não possui -, Relator DESA MARIA DE FATIMA MORAES B CAVALCANTI , j. em 1105-2015) - Por tais razões, aplicando o art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. APELAÇÃO N° 0003652-34.2013.815.0371. ORIGEM: Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Francisco Wilson Silva. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ SERVIDOR MUNICIPAL ¿ VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi, cabendo à Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. Precedentes.1 Vistos, etc. - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0004592-96.2013.815.0371. ORIGEM: Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Município de Sousa. ADVOGADO: Theofilo Danilo Pereira Vieira. APELADO: Ivoneide Dantas de Sousa E Outros. ADVOGADO: Lincon Beserra de Abrantes. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ SERVIDOR MUNICIPAL ¿ VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi, cabendo à Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. Precedentes.1 Vistos, etc. - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença em todos os seus termos. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo: GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA JULHO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/07/15 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ. JULHO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/07/15 RIO TINTO ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO JULHO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/07/15 8ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ. JULHO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/07/15 3ª VARA MISTA DE MONTEIRO ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO JULHO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/07/15 2ª VARA MISTA DE CUITÉ ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA JULHO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/07/15 SANTANA DOS GARROTES ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA. JULHO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/07/15 1ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA. JULHO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/07/15 JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA ______________|______________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de julho de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DIGEP Nº 31 /2015 - O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 005/2011, resolve suspender as férias dos servidores abaixo relacionados: ______________________________________________________________________________________________ Matrícula Servidor Período Período Aquisitivo ______________________________________________________________________________________________ 4769384 Adinercio Oliveira de Souza 04.05.2015 a 02.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4771508 Ailson Melo de Moraes 01.06.2015 a 30.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4775007 Angelica Ramalho Cavalcanti 01.08.2015 a 13.08.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4728955 Ataides Cassimiro da Silva 01.06.2015 a 30.06.2015 2012/2013 ______________________________________________________________________________________________ 4707401 Betania Maria do Nascimento 04.05.2015 a 02.06.2015 2009/2010 ______________________________________________________________________________________________ 4737989 Bruno Jorge Alves Silva 04.05.2015 a 02.06.2015 2012/2013 ______________________________________________________________________________________________ 4765516 Candida Carolina Nascimento de Souza 02.07.2015 a 31.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4772083 Carlos Antonio Goncalves Cruz 01.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4754735 Christine Correia Bezerra 02.07.2015 a 31.07.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4753151 Ciro de Souza Leao Macedo 11.05.2015 a 09.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4735307 Cristiane Stefani Lima Silvestre A. Viana 22.04.2015 a 08.05.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4721497 Deijair Vieira Silva 01.06.2015 a 30.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4702549 Denise Souza Lira de Vasconcelos 19.05.2015 a 02.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4689909 Edilza de Fatima Araujo Silva 04.05.2015 a 02.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4752210 Egidio de Oliveira Lima Neto 02.06.2015 a 01.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4769538 Elane Cristina Vieira Carneiro 01.06.2015 a 30.06.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4745035 Erica Pereira de Brito 01.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4772776 Fabiana Henriques Brasilino Medeiros Lopes 14.07.2015 a 28.07.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4709985 Fabiola Hypolito da Costa Lins 01.07.2015 a 30.07.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4767519 Fernando de Medeiros Fernandes 20.05.2015 a 03.06.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4774183 Fillipe Amorim Firmo da Silva 10.06.2015 a 09.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4762991 Francinaldo Vieira Batista 08.06.2015 a 07.07.2015 2012/2013 ______________________________________________________________________________________________ 4776135 Francine Cabral de Aguiar Lins Nobrega 17.06.2015 a 24.06.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 5 APELAÇÃO N° 0004615-76.2012.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Sousa.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Promotor de Justiça: Manoel Pereira de Alencar. APELADO: Municipio de Sousa,rep.p/sua Procuradora Maria dos Remédios Calado. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ MANDADO DE SEGURANÇA ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ¿ OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ACOLHIMENTO ¿ DENEGAÇÃO DA ORDEM ¿ DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA¿ REFORMA DA SENTENÇA¿ PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO. O/direito à saúde ¿além de qualificarse como direito fundamental que assiste a todas as pessoas ¿ representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente.(STF -RE271-286 AgRRei.Min. Celso deMelo). Vistos etc. - Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1°-A do CPC, dou provimento ao recurso e CONCEDO A SEGURANÇA, para que o Município de Sousa forneça o medicamento requerido, conforme orientação médica, confirmando a liminar anteriormente deferida em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0006054-88.2013.815.0371. ORIGEM: Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Município de Sousa. ADVOGADO: Theofilo Danilo Pereira Vieira. APELADO: Regina Angela Sobreira de Sousa. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ SERVIDOR MUNICIPAL ¿ VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO PAGAS ¿ INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO ¿ ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE ¿ SEGUIMENTO NEGADO. Tratando-se de ação de cobrança de remuneração intentada por empregado ou funcionário público, opera a inversão do ônus probandi, cabendo à Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. Precedentes.1 Vistos, etc. - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0021197-67.2012.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. E Remetente: juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.. APELADO: Josefa Givanilde de Farias. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ¿ OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿ PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO ¿ REJEIÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS APELATÓRIOS. ¿ ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - - Remessa Oficial - Fornecimento de medicamento - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - Rejeitada - Portadora de CID Z-35 Gravidez de Alto Risco -Necessidade regular do medicamento CLEXANE 40mg para manter a gravidez -Medicamento de alto custo - Paciente sem condições financeiras - Direito à Vida e à Saúde - Dever do Estado Município -Garantia Constitucional - Manutenção da sentença a quo - Desprovimento da remessa oficial. - É obrigação do Estado UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E Municípios assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves RESP 656979/RS, Relator Ministro Castro Meira, 2 Turma, DJU 07/03/ 2005, p. 230. (TJPB ¿ 001.2008.023536-7/001 ¿ Rel.Des. Genésio Gomes Pereira Filho ¿ Terceira Câmara Cível - 24/04/2010) Vistos etc. - Pelo exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao apelo e a Remessa Oficial. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto 4775929 Francisca Nayana Dantas Duarte 01.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4713460 Francisco de Assis Nobrega 20.06.2015 a 07.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4685733 Germana Bronzeado Gouveia 01.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4738900 Gilmar Araujo de Figueiredo 20.03.2015 a 18.04.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4737431 Gilmar Bernardo dos Santos 01.04.2015 a 30.04.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4714300 Giovanna Montenegro Dias Brandao 06.07.2015 a 04.08.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4699637 Girlaine Niedja Vital da Silva Acioli 01.06.2015 a 30.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4764633 Grace Queiroga de Oliveira 18.07.2015 a 04.08.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4688431 Hermes Ferreira Sales 01.06.2015 a 30.06.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4699319 Humberto Simoes de Queiroz 06.07.2015 a 04.08.2015 2012/2013 ______________________________________________________________________________________________ 4768311 Inaira de Fatima Soares de Barros 02.07.2015 a 31.07.2015 2012/2013 ______________________________________________________________________________________________ 4691172 Izaura Goncalves de Lira 01.06.2015 a 30.06.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4775848 Jan Ramon de Medeiros Santos 01.06.2015 a 30.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4729609 Janisete de Jesus Vieira Guedes 01.06.2015 a 30.06.2015 2012/2013 ______________________________________________________________________________________________ 4722876 Joao Batista dos Santos Duarte 15.06.2015 a 14.07.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4758242 Joelma Dantas Ramos 04.05.2015 a 02.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4758242 Joelma Dantas Ramos 08.06.2015 a 07.07.2015 2012/2013 ______________________________________________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001433-26.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Adlany Alves Xavier. AGRAVADO: Cojuda Construtora Juliao Ltda. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ¿ AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ¿ ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO ¿ PRAZO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EXECUTADA E OS CORRESPONSÁVEIS ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS ¿ MANUTENÇÃO DO DECISUM ¿ INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. ¿ Para que se possa deferir a antecipação da tutela recursal (efeito suspensivo ativo), nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, necessária se faz a coexistência dos requisitos legais que autorizam a concessão do referido provimento de cognição sumária, quais sejam: a) a prova inequívoca conducente à verossimilhança da alegação; b) a ausência de irreversibilidade dos efeitos do provimento; c) o fundado receio da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação (provimento assecuratório) e, por fim; d) o abuso de direito ou manifesto intuito protelatório do réu (provimento punitivo). Inteligência do art. 273 do Código de Processo Civil. Vistos etc. - Face ao exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001857-68.2015.815.0000. ORIGEM: 9ª Vara Cível de Campina Grande. . RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Osvaldo Fernandes de Araujo E Outros. AGRAVADO: Caixa Seguradora S/a E Federal de Seguros S/a. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ¿ DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS ¿ AMPARO NA RESOLUÇÃO DO TJPB ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ De acordo com as informações de fls. 121, ¿através da Resolução do Tribunal Pleno de nº 01 de 14 de janeiro de 2013, DJ-e de 15/01/2013, fora autorizada a instalação desta 9ª Vara Cível e por meio da Resolução nº 31 de 19/ 06/2013, determinou-se a redistribuição de feitos do acervo das varas cíveis existentes, mediante critérios estabelecidos no mesmo ato normativo.¿ Vistos, etc., - Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. 4756622 Jose Edmilson Vieira da Silva 01.06.2015 a 30.06.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4775856 Jose Ferreira de Oliveira 01.06.2015 a 30.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4689356 Jose Iclenio da Silva Abreu 14.07.2015 a 28.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4740017 Jose Vicente da Silva Neto 25.05.2015 a 23.06.2015 2009/2010 ______________________________________________________________________________________________ 4769791 Juliana Meira Brasil Cavalcanti 19.06.2015 a 07.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4773322 Karla Fernandes Machado 01.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4737822 Kizzy de Brito Aires Honorio 01.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4754425 Leonardo Albuquerque Ramos 29.06.2015 a 28.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4741013 Malvina Karynne Tavares de Almeida Costa 19.06.2015 a 29.06.2015 2011/2012 ______________________________________________________________________________________________ 4692276 Maria Dalva Alves 01.06.2015 a 30.06.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4706323 Maria do Carmo da Silva Rego 04.05.2015 a 02.06.2015 2012/2013 ______________________________________________________________________________________________ 4691351 Maria do Carmo de Sousa N Onias 01.06.2015 a 30.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4776330 Maria do Loreto Sarmento de Abrantes Neta 25.05.2015 a 23.06.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4774795 Marilete Dantas dos Santos 09.06.2015 a 08.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4770251 Marlos Roberto Magalhaes 01.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4755863 Odilon de Lima Fernandes Filho 01.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4760786 Pablo Forlan de Souza Nobrega 01.06.2015 a 30.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4729587 Reginaldo Acelino de Souza 01.06.2015 a 30.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4682807 Severino Vieira da Silva 10.06.2015 a 09.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4707826 Silvanira Santos Batista 04.05.2015 a 02.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4768515 Sinezio Alves Gomes Junior 01.06.2015 a 30.06.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4751256 Suellen Dantas dos Santos 01.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4767705 Surama Monalisa Costa Sobreira 01.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4735994 Suzana Furtado Viana 01.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4749146 Tania Maria da Silva 04.05.2015 a 02.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4778014 Thayse Vilar de Holanda 13.07.2015 a 30.07.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4774451 Theresa Raquel Gomes Monteiro 04.05.2015 a 02.06.2015 2014/2015 ______________________________________________________________________________________________ 4761120 Uilamar Batista da Nobrega 01.05.2015 a 30.05.2015 2012/2013 ______________________________________________________________________________________________ 4774744 Valter Nogueira de Amorim 01.07.2015 a 30.07.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ 4775643 Walmyr Salvino de Maria 06.07.2015 a 04.08.2015 2013/2014 ______________________________________________________________________________________________ Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor de Gestão de Pessoas. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002008-80.2013.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Jose Luiz dos Santos Filho E Juizo da 4a Vara de Bayeux. ADVOGADO: Reinaldo Peixoto de Melo Filho. APELADO: Municipio de Bayeux. - ADMINISTRATIVO ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ REMESSA NECESSÁRIA ¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ SENTENÇA ILÍQUIDA ¿ SERVIDOR MUNICIPAL SEM CONCURSO PÚBLICO¿ CONTRATO NULO ¿ DIREITO AO DEPÓSITO DO FGTS RECONHECIDO ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL - APELAÇÃO CÍVEL ¿ IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVENTE ¿ ¿ DIREITO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA ¿ PROVIMENTO MONOCRÁTICO DOS RECURSOS. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. STF também entende que é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado. Vistos, etc., - Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL e a REMESSA OFICIAL, e o faço monocraticamente, para condenar o município de Bayeux ao pagamento das férias relativas ao período de 22/08/2008 a 20/11/2012, com os respectivos terço constitucionais, bem como do décimo terceiro salário do ano de 2012, mantendo a sentença em todos os seus demais termos. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0007464-10.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba Por Seu Procurador Roberto Mizuki E Remetente: juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. APELADO: Nelcino de Lima Porto. ADVOGADO: Rafaela Cristina Medeiros do Amaral. - APELAÇÃO CÍVEL e REMESSA NECESSÁRIA ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ¿ PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ¿ OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO NEGADO À REMESSA OFICIAL. ¿ ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - - Remessa Oficial - Fornecimento de medicamento - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - Rejeitada - Portadora de CID Z-35 Gravidez de Alto Risco -Necessidade regular do medicamento CLEXANE 40mg para manter a gravidez -Medicamento de alto custo - Paciente sem condições financeiras - Direito à Vida e à Saúde - Dever do Estado Município -Garantia Constitucional - Manutenção da sentença a quo - Desprovimento da remessa oficial. - É obrigação do Estado UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E Municípios assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves RESP 656979/RS, Relator Ministro Castro Meira, 2 Turma, DJU 07/03/2005, p. 230. (TJPB ¿ 001.2008.023536-7/001 ¿ Rel.Des. Genésio Gomes Pereira Filho ¿ Terceira Câmara Cível - 24/04/2010) Vistos etc. - Pelo exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO a remessa oficial e a apelação cível, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0004982-66.2013.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara de Sousa.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Municipio de Aparecida. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ MANDADO DE SEGURANÇA ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS IMPRESCIN-DÍVEIS À SAÚDE E À VIDA ¿ DENEGAÇÃO DA ORDEM ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ DIREITO FUNDAMENTAL ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º ¿ A, DO CPC ¿ PROVIMENTO. ¿ ¿O direito à saúde ¿ além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas ¿ representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transfor- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 6 má-la em promessa constitucional inconsequente.¿ ( STF - RE 271-286 AgR ¿ Rel. Min. Celso de Melo). Vistos, etc. - Pelo exposto, nos termos do art. 557, § 1º- A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para determinar ao apelado que forneça os medicamentos apontados na exordial, em quantidade necessária para controle da doença, devendo a paciente se submeter a exames frequentes, com a periodicidade estabelecida pelo médico que a acompanha, para análise da necessidade ou não da continuidade do fornecimento dos medicamentos, observando-se a possibilidade de substituição por outros com o mesmo princípio ativo. Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2002149-87.2013.815.0000. ORIGEM: 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Giuseppe Silva Borges Stuckert. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto. AGRAVADO: Agencia Sky Lines. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE INTERESSADA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONCRETA DE ACORDO COM A LEI N. 1.060/1950. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. CONCESSÃO. PRECEDENTES DO STJ. 2. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a concessão da assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como ocorreu no caso, importa em violação dos dispositivos da Lei nº 1.060/1950, que determina a avaliação concreta sobre a situação econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 2. Provimento monocrático do agravo de instrumento. Inteligência do art. 557, § 1º-A, do CPC. Vistos etc. ... Ante exposto e nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante. Intimações necessárias. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012104-11.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Adelmar Azevedo Regis E Representado Por Seu Procurador. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. AGRAVADO: Sistema Educacional Etico Ltda. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RENAJUD. PRESCINDIBILIDADE DE O CREDOR INDICAR OS VEÍCULOS PENHORÁVEIS. RECURSO PROVIDO MEDIANTE DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Segundo tranquilo entendimento jurisprudencial, é impertinente, para a utilização do sistema RENAJUD, a exigência de prévio esgotamento dos meios de localização de bens penhoráveis e a indicação, por parte do credor, dos veículos a serem constritos. 2. Recurso provido de forma monocrática. Vistos etc. ... Assim, dou provimento ao agravo, o que faço com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para, reformando por inteiro a decisão combatida, determinar que o Juízo de origem formalize a consulta do RENAJUD, bloqueando eventuais veículos vinculados ao CPF e/ou CNPJ do executado, sem que haja a necessidade de o credor indicar os automóveis, tampouco comprovar a sua propriedade. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0001371-02.2013.815.0761. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARA. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Joseane Gois da Silva. ADVOGADO: Wellington Nobrega. APELADO: Municipio de Caldas Brandão. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INVESTIGAÇÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE. INDÍCIOS QUE COMPROMETEM A LISURA DO CERTAME. SUSPENSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. DECRETO DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. SÚMULA 473 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. TESE QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DESSE PONTO. SUSPENSÃO DO CONCURSO ANTES DA INVESTIDURA DO CANDIDATO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. SEGUIMENTO NEGADO COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC. 1. Na hipótese de suspensão de concurso público, pela Administração, em razão de fundados indícios de fraude capazes de macular a lisura do certame, o candidato aprovado dentro do número de vagas não detém o direito à nomeação imediata, até que sejam concluídas as investigações acerca das irregularidades apontadas. 2. O poder de autotutela, contemplado pela Súmula nº 473 do STF, permite à Administração Pública anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. 3. A matéria arguida no recurso, que não foi objeto de alegação no juízo a quo, constitui inovação recursal, não podendo o Tribunal proferir manifestação meritória, sob pena de supressão de instância. 4. Uma vez invalidado o concurso público pela Administração, antes da investidura do candidato aprovado, não se exige a prévia instauração de processo administrativo. 5. Recurso ao qual se nega seguimento nos termos do art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Por tais razões, não conheço da apelação com relação à tese de preterição dos candidatos aprovados em detrimento dos contratados a título precário, por se tratar de inovação recursal, e, na parte conhecida, nego-lhe seguimento, com fulcro o art. 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0004486-32.2011.815.0751. ORIGEM: 3ª VARA MISTA DE BAYEUX. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. APELADO: Carlos Antonio Lira Melo. ADVOGADO: Wallace Alencar Gomes. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PETIÇÃO RECURSAL GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 514 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Não se conhece da apelação que não ataca especificamente os pontos da sentença hostilizada em respeito ao princípio da dialeticidade, sob pena de desvirtuar a própria função jurisdicional e a finalidade do recurso, por não dar meios para possível reforma. - Do STJ: ¿Quanto à aplicação do princípio da dialeticidade recursal, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido.¿ (AgRg no REsp 1201539/MS, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 14/02/2011). - Recurso a que se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Assim, diante das considerações expendidas, não conheço do recurso apelatório, negando-lhe seguimento com arrimo no artigo 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0063052-17.2005.815.2001. ORIGEM: 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Francisca Maria da Silva Feitosa. ADVOGADO: Antonio Anizio Neto. APELADO: Herdeiros de Jose A. Feitosa, Rep. Por Sua Inventariante, Edvania L. Feitosa. ADVOGADO: Benedito de Andrade Santana. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 514 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Não se conhece da apelação que não ataca especificamente os pontos da sentença hostilizada em respeito ao princípio da dialeticidade, sob pena de desvirtuar a própria função jurisdicional e a finalidade do recurso, por não dar meios para possível reforma. - Do STJ: ¿Quanto à aplicação do princípio da dialeticidade recursal, as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido.¿ (AgRg no REsp 1201539/MS, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 14/02/2011). - Recurso a que se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Diante das considerações expendidas, não conheço da apelação, negando-lhe seguimento com arrimo no artigo 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. REEXAME NECESSÁRIO N° 0001560-09.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. RECORRIDO: Anna Beatriz R. Dias, Rep. Por Sua Genitora, Maria Angélica Moura. RECORRENTE: Juizo da 6a Vara da Fazenda Publica da Capital. ADVOGADO: Gerlane Fernandes de Azevedo. POLO PASSIVO: Maria Clara Cavalho Lujan. INTERESSADO: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procuradora. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DEZOITO ANOS COMPLETOS ATÉ A DATA DE REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA PROVA DO ENEM. IMPETRANTE QUE NÃO POSSUI A IDADE COMPLETA, MAS É APROVADO EM EXAME PARA CURSO SUPERIOR. DIREITO À EDUCAÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO CERTIFICADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - TJPB: ¿O candidato chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão do desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio tem o direito líquido e certo de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado 18 anos de idade, sendo ilegal o ato administrativo que nega tal direito por falta de idade. - Os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e do direito à educação devem ser buscados no intuito de relativizar os requisitos para o ingresso em instituição de ensino superior. O sentido teleológico da norma constitucional deve prevalecer sobre a letra impessoal da portaria.¿ (Agravo Interno nº 0000196-27.2013.815.2004, Relator: Des. José Ricardo Porto, Publicação: DJ de 11 de Março de 2014). - Recurso a que se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc. ... Diante das considerações expendidas, com base no art. 557 do CPC c/c a Súmula 253 do STJ, nego seguimento ao reexame necessário, para manter a sentença em todos os seus termos. Intimações necessárias. Cumpra-se. Des. João Alves da Silva APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000065-58.2010.815.0581. ORIGEM: Comarca de Rio Tinto. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Marcacao. ADVOGADO: Fabio Brito Ferreira. APELADO: Adriana Barreto Rocha de Oliveira. ADVOGADO: Anisio Anderson Alves das Chagas. RECURSO OFICIAL E APELO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS. ART. 88, XVI, DA LEI ORGÂNICA. REIMPLANTAÇÃO DEVIDA. ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO DESDE ABRIL DE 2009. ASSOCIAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO COM A PROVA DO PAGAMENTO DA RUBRICA NOS MESES ANTERIORES. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC, E SÚMULA 253, DO COLENDO STJ. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. - Tendo em vista a previsão, no art. 88, XVI, da Lei Orgânica do Município de Marcação, da extensão aos servidores públicos municipais do adicional por tempo de serviço auferido em periodicidade anual, e não dos quinquênios, afigura-se devida a reimplantação da rubrica calculada ¿na base de um por cento por anuênio de efetivo exercício¿, sob pena de enriquecimento sem causa e de ofensas ao princípio da legalidade por parte do Poder Público Municipal. - Em razão da garantia do adicional de pós-graduação no art. 11, inciso I, da Lei Municipal n. 043/1998, instrumentalizadora do Plano de Cargos e Remunerações do Magistério Municipal de Marcação, afigura-se devido o pagamento retroativamente ao mês de abril de 2009, considerando a prova da conclusão do curso pela servidora, bem como o pagamento de tal rubrica pela Municipalidade em meses anteriores ao supra infirmado. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, na Súmula 253, do STJ, bem como, na Jurisprudência dominante desta Corte, dou provimento parcial à remessa necessária, apenas para adequar os juros de mora e a correção monetária aos termos de incidência acima declinados. APELAÇÃO N° 0000096-33.1996.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Antonio Figueiredo. ADVOGADO: Pericles de Moraes Gomes. APELADO: Municipio de Campina Grande, Representado Por Seu Procurador Cícero Gutemberg Rodembusch.. RESTAURAÇÃO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EQUÍVOCO NO JULGADO. AUTOR QUE DEMONSTRA INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - Anulado deve ser o decisum que se fundamenta equivocadamente em pedido de extinção por parte do autor, quando, na verdade, sequer houve a sua intimação, além de restar demonstrado nos autos que o mesmo tem pleno interesse no prosseguimento do feito, a fim de resguardar o direito por ele reclamado. - O julgamento de recursos por decisão monocrática do relator somente é autorizada para dar-lhe provimento, quando ¿a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿. (CPC, art. 557, § 1º-A). Com estes fundamentos, dou provimento ao recurso apelatório, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para anular a sentença vergastada e determinar o regular prosseguimento da restauração do processo. APELAÇÃO N° 0003581-89.2013.815.2001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Banco Itaucard S/a E Edmilson Goncalves de Oliveira. ADVOGADO: Celso Marcon e ADVOGADO: Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE ANÁLISE DE TODA MATÉRIA TRAZIDA PELA PARTE AUTORA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INFRAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE RITOS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO. - O autor fixa os limites da lide, cabendo ao magistrado decidir a demanda de acordo com as balizas ali fixadas. Isto importa dizer que é vedado ao juiz proferir decisão acima, fora ou aquém do pedido. Concretizada tal hipótese, a sentença estará viciada por ser ultra, extra ou citra petita, respectivamente. A decisão que decide aquém do pedido é passível de nulidade e não de simples reforma, sob pena de supressão de instância. - Nulidade reconhecida de ofício, causando a prejudicialidade do recurso e a consequente negativa de seguimento (caput do art. 557 do CPC). Por esses fundamentos, declaro nula, de ofício, a sentença de primeiro grau, determinando que o Juízo a quo analise todos os argumentos trazidos pela parte promovente, ademais, nego seguimento ao presente recurso, com fulcro no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, posto que prejudicado. APELAÇÃO N° 0018100-45.2008.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital . RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Joel Javan Trigueiro Bezerra E Eneide Maria Xavier Trigueiro. ADVOGADO: Micheline Xavier Régis Trigueiro. APELADO: Paulo Roberto de Campos E Outros E Procuradora: Marilene de Lima Campos de Carvalho. ADVOGADO: Francisco Luiz Macedo Porto. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO ATENDE A TODAS AS EXIGÊNCIAS DO ART. 1.238, CAPUT, DO CC/02. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE USUCAPIR. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E TJPB. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO APELATÓRIO. - Em conformidade com a Jurisprudência do Colendo STJ, ¿Quanto ao sistema de valoração das provas, o legislador brasileiro adotou o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz, ao extrair a sua convicção das provas produzidas legalmente no processo, decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, em decisão devidamente fundamentada¿1. Assim, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, dos argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, o que restou devidamente configurado na decisão recorrida. - Nos precisos termos do artigo 1.238, caput, do CPC, são requisitos necessários para a usucapião extraordinária do imóvel a comprovação da posse ad usucapionem, ininterrupta e sem oposição, consubstanciada na conjunção do corpus (relação externa entre o possuidor e a coisa) e do animus (vontade de ser dono), assim como o prazo de 15 anos. Nesse prisma, não demonstrados tais requisitos, deve-se negar provimento ao recurso que transita nessa vereda. - Segundo a Jurisprudência dominante e abalizada do Colendo STJ e desta Corte, ¿Para configuração da prescrição aquisitiva é indispensável a segura comprovação da posse com ¿animus domini¿¿2. - Prescreve o artigo 557, caput, do CPC que ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Em razão de todas as considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como, na Jurisprudência dominante do Colendo STJ e do TJPB, nego seguimento ao recurso apelatório interposto, mantendo incólumes todos os exatos termos da sentença vergastada. Desa. Maria das Graças Morais Guedes APELAÇÃO N° 0002072-61.2013.815.0211. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Romulo Inacio Nunes E Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE EM TÓXICOS. INICIAL NÃO RECEBIDA POR ILEGITIMIDADE ATIVA ¿AD CAUSAM¿. MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR. LEGITIMIDADE. PROTEÇÃO DE DIREITO INDISPONÍVEL MESMO QUE INDIVIDUALMENTE CONSIDERADO. DIREITO À SAÚDE. PRECEDENTES DO STF, STJ E DO TJPB. REFORMA DA SENTENÇA. INICIAL RECEBIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO. - O Órgão Ministerial é parte legítima para proteger direito indisponível, ainda que afeto a uma pessoa individualizada e que não seja incapaz, diante da imperatividade do direito à vida e à saúde. Precedentes do STF, STJ e do TJPB. Com essas considerações, tratando-se de entendimento uníssono na jurisprudência dos Tribunais Superiores e do TJPB, monocraticamente, DOU PROVIMENTO AO APELO, para reformar a sentença, recebendo a exordial para que o feito tenha seu trâmite legal. APELAÇÃO N° 0043160-09.2011.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Ronaldo Gomes de Barros. ADVOGADO: Libni Diego Pereira de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA C/C NULIDADE E REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DESDE QUE O CONTRATO TENHA SIDO CELEBRADO APÓS A MP Nº. 1.963-17 DE 31/03/2000 E HAJA PACTUAÇÃO NESSE SENTIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONTRATAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO. BANCO QUE NÃO JUNTA CONTRATO, PROVA QUE LHE COMPETIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. Nas operações realizadas pelas instituições financeiras permite-se a capitalização dos juros na periodicidade mensal quando pactuada, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00). A corrente majoritária, inclusive adotada atualmente pelo STJ, quanto à repetição do indébito, é aquela que considera o elemento subjetivo da norma (Parágrafo único do art. 42, da Lei Federal n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor), entendendo que, em havendo a cobrança indevida por parte do fornecedor, este só deverá devolver o excesso em dobro se ficar demonstrada a má-fé. Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo incólume a sentença. Dr. Ricardo Vital de Almeida APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0086190-66.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, O Bel. Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Manoel Araujo dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. ANUÊNIO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. SÚPLICA PELA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. REMESSA OFICIAL. CONFRONTO DA SENTENÇA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ, NO TOCANTE AO JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Provimento parcial do APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. - Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o dano se renova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo do direito do autor. - Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais, prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003, atinge os militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/ 2012. - Observados os preceitos do art. 20, § 4º do CPC, mantido deve ser o percentual fixado a título de DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 honorários advocatícios. - Por ocasião do julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ firmou o entendimento de que nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, enquanto que a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/2009, quando do julgamento das ADIs n. 4.357DF e 4.425- DF. Com essa considerações, REJEITO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, determinando: a) que o descongelamento dos anuênios e os valores pagos a menor, referentes ao período não prescrito, observem como termo final a data da publicação da MP 185 (25/01/2012); b) e que os juros moratórios incidam no percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35/2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/ 97, passando, doravante, a corresponder aos juros aplicados à caderneta de poupança; e a correção monetária seja calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme estipulado no REsp 1.270.439/PR, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0097671-26.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Roberta Romualdo Ramalho E Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: David Ramalho de Araujo Leite e ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer E Outros. APELADO: Os Mesmos. REPETIÇÃO DO INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E OBSERVADA A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 8.923/2009. REEXAME NECESSÁRIO. SEGUIMENTO NEGADO. CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR PREVISTO NO ART. 475, § 2º, DO CPC. IRRESIGNAÇÕES. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DEVIDOS SOBRE A GAJ, AINDA QUE ANTES DO ADVENTO DA EPIGRAFADA LEI ESTADUAL. VERBA COMPONENTE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART. 40, § 3º, DA CF C/C O ART. 4º, § 1º, DA LEI Nº 10.887/2004). DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E PROVIMENTO DO SEGUNDO. - Quando contra a Fazenda Pública for proferida condenação em valor certo não superior a 60 (sessenta) salários mínimos, desnecessária se apresenta a remessa obrigatória (art. 475, § 2º, CPC). - Excluídas as verbas explicitadas no rol taxativo/exaustivo do art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 (entre as quais não se insere a GAJ), as demais comporão a base para as contribuições previdenciárias do servidor, entrando no cálculo dos proventos de aposentadoria, a serem formulados considerando a média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquele marco. - Não se confunde incorporação de GAJ à aposentadoria com a consideração do seu valor no cálculo inicial dos proventos de aposentadoria. Isto é possível por seus valores servirem de base remuneratória para os descontos das contribuições previdenciárias, consoante intelecção do art. 40, § 3º, da Constituição Federal c/c arts. 1º e 4º, §1º, da Lei nº 10.887/2004. Nesse norte, devendo incidir contribuição previdenciária sobre a GAJ, mesmo antes da vigência da Lei Estadual nº 8.923/2009, reformada integralmente deve ser a sentença, para os fins de se julgar improcedente o pedido vestibular, pelo que, NEGADO SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO PELA PBPREV E NEGO PROVIMENTO AO APELO MANEJADO PELA AUTORA. APELAÇÃO N° 0000432-56.2011.815.0061. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maria de Fatima Santos de Lima E Municipio de Tacima. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha e ADVOGADO: Elyene de Carvalho Costa. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODOS OS PLEITOS PELO JUÍZO A QUO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DEMANDA. CONSUBSTANCIAÇÃO DO ERROR IN PROCEDENDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. - Deixando a sentença de analisar pedido expresso do autor ou do réu ¿ seja para acolhê-lo ou desacolhê-lo, estará negando prestação jurisdicional à parte e violando a legislação processual vigente, incorrendo em flagrante nulidade. - Não cabe ao órgão de 2º grau de jurisdição decidir questões que não tenham sido alvo de apreciação pela instância originária, sob pena de supressão de instância. Com essas considerações, DECLARO DE OFÍCIO A NULIDADE DA SENTENÇA, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo, para que outra seja prolatada, evitando, desta forma, a supressão de instância. APELAÇÃO N° 0006550-43.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Josefa Silva de Castro. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO: Operadora Tim. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO. - O não atendimento pelo autor, quanto à emenda da inicial, no prazo do art. 284, § único do CPC, implica no indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, I, do CPC). Com essas considerações, monocraticamente, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. P.I REEXAME NECESSÁRIO N° 0002742-64.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. JUÍZO: Dagoberto de Menezes Pinto. POLO PASSIVO: Renata Franco Feitosa Mayer, Pbprev-paraiba Previdencia E Representado Por Sua Procuradora. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO de proventos de reforma com pedido de antecipação de tutela. ANUÊNIOs e adicional de inatividade. POLICIAL MILITAR reformado. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, CONFORME JULGAMENTO PROFERIDO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. - Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012 (25/02/2012), posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. A parte autora tem o direito de receber, até o dia 25 de janeiro de 2012, data da publicação da Medida Provisória nº 185, o valor descongelado das verbas relativas ao anuênio e adicional de inatividade, e também os valores pagos a menor, referente ao período não prescrito. Com essas considerações, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, mantendo incólume a decisão de 1º grau. P.I. Des. Leandro dos Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000760-33.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Alberto Mendonca de Melo. ADVOGADO: Bruno Barsi de Souza Lemos. AGRAVADO: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. AGRAVADO: Unicred João Pessoa. ADVOGADO: Caio Marcio de Brito Avila e ADVOGADO: Caius Marcellus de A Lacerda. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Apelatório. INTEMPESTIVIDADE. REFORMA. PRAZO FINALIZOU EM FERIADO. PRORROGAÇÃO. ANÁLISE DO APELO. PROVIMENTO AO AGRAVO. Deve ser reformada a decisão agravada, visto que, como o prazo legal finalizou tanto no feriado de Corpus Christi como no de São João, deve ser reconhecida a tempestividade do Recurso Apelatório, determinando o seu recebimento e processamento. Por tais razões, em decisão monocrática, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, forte no art. 557, § 1º - A, do CPC, reformando a decisão agravada, para receber o recurso de apelação e determinar o seu processamento pelo juízo a quo. Dr. Marcos Coelho de Salles AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011013-80.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Jose Sinval da Silva Neto. ADVOGADO: Marcelo Martins de Santana. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. O magistrado primevo, às fls. 101/103, revogou a decisão agravada, o que levou a falta de interesse processual e implicou na perda superveniente do objeto do Agravo Dessa forma, considerando a perda superveniente de objeto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento e NEGO SEGUIMENTO de forma monocrática, em conformidade com a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002314-03.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Sul America Cia. Nacional de Seguros. ADVOGADO: Leidson Flamarion Torres Matos. AGRAVADO: Iram Melo de Oliveira E Outros. ADVOGADO: Mario Marcondes Nascimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO INTERESSE JURÍDICO NO FEITO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E EFICIÊNCIA PROCESSUAIS. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - O art. 1º-A, §6º, da Lei nº 12.409/2011 ¿ com redação conferida 7 pela Lei nº 13.000/2014 ¿ impõe a intimação prévia da Caixa Econômica Federal ¿nos processos que tramitam na Justiça Comum Estadual que tenham por objeto a extinta apólice pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação ¿ SH/SFH, para que manifeste o seu interesse em intervir no feito¿. - Constata-se a existência de vício de nulidade quanto à fixação da competência da Justiça Estadual para julgamento do feito securitário de primeiro grau, sem a prévia intimação da Caixa Econômica Federal para manifestação acerca de sua intervenção ou não na demanda. - A definição da competência material para julgamento da demanda somente pode ser aferida após a prévia intimação da Caixa Econômica Federal para que apresente manifestação e comprove seu efetivo interesse no feito, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. - Declarada a nulidade da decisão, o julgamento do recurso se revela manifestamente prejudicado. VISTOS. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, RECONHEÇO, de ofício, a NULIDADE da decisão agravada, em virtude do desrespeito ao procedimento formal previsto no art. 1º-A, §6º, da Lei nº 12.409/2011 ¿ com redação conferida pela Lei nº 13.000/2014 ¿, devendo o magistrado de primeiro grau analisar a questão da competência material após a oitiva da Caixa Econômica Federal. Em decorrência do reconhecimento da nulidade, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, em razão de se encontrar manifestamente prejudicado. P.I. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014089-15.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Celso Matias de Lima Lopes E Outros. ADVOGADO: Marcio de Lima Torres. AGRAVADO: Presidente da Comissão Coordenadora da Pmpb E Presidente do Instituto Brasileiro de Formação E Capacitação. E Interessado: Estado da Paraíba. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO UNÂNIME DA CÂMARA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - Em se tratando de agravo interno, há de se observar a insurgência do recorrente em face de uma decisão monocrática pelo Relator, tal qual preconizado pelo art. 557 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Logo, em sendo norma regulamentadora da lei federal, o próprio art. 284 do Regimento Interno desta Corte de Justiça deve obediência à hipótese de cabimento recursal, não se podendo inferir qualquer interpretação extensiva ao art. 284 do RITJPB no sentido de ampliar o referido meio de impugnação de decisão judicial. - É incabível o recurso de agravo interno contra acórdão unânime proferido pelo órgão colegiado competente do Tribunal de Justiça, inexistindo colegialidade a se recompor, por meio da espécie recursal interposta, quando do julgamento emanado de uma das Câmaras Cíveis do respectivo Tribunal. VISTOS. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo Interno. P.I. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000680-57.2011.815.0211. ORIGEM: 3ª Vara Mista de Itaporanga. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Curral Velho. ADVOGADO: Jackson Rodigues da Silva. APELADO: Francisco Rivaldo Marques de Lima. ADVOGADO: Vanderly Pinto Santana. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. AUTOR APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. A Corte Suprema, sob o ângulo da repercussão geral, reconheceu, em decisão já transitada em julgado, o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital. O Superior Tribunal de Justiça também entende que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, cuja nomeação não fora efetuada até o término do prazo de validade do certame, possui direito líquido e certo em ser nomeado. VISTOS. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO CÍVEL, para manter a decisão de primeiro grau, em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. P.I. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0001494-29.2014.815.0061. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Helena do Nascimento Arcanjo E Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Paulo Renato Guedes Bezerra. ADVOGADO: Vital da Costa Araujo. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS, 13º SALÁRIO, SALDO DE SALÁRIO E FGTS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO PERÍODO EM QUE A AUTORA PRESTOU SERVIÇOS AO ESTADO. MANIFESTO DEFEITO QUE CONCRETAMENTE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DE MÉRITO DA AÇÃO. VÍCIO PASSÍVEL DE CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA INSTRUTÓRIA APTA A SANEAR A IRREGULARIDADE VERIFICADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADO EM AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO AUTORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. - Tendo a autora realizado pedido de recebimento de saldo de salário relativo ao mês de junho de 2014 e verificando-se a ausência de menção pela demandante acerca do último dia em que laborou no referido mês, seria dever do magistrado determinar a emenda da peça de ingres - A conduta do magistrado de afirmar, no próprio fundamento da sentença, a falta de informação crucial a respeito de situação fática que impede o juízo de mérito acerca da procedência ou improcedência do inconformismo da parte demandante, ainda que sob o aparente escudo da ausência de prova do direito autoral, configura verdadeiro cerceamento do direito de defesa da autora, implicando, substancialmente, indevido julgamento antecipado da lide, sem o imperioso respeito à boa instrução do feito. - Verificando-se que o decisório foi prolatado antecipadamente em desconformidade com a exigência normativa, posto que evidenciada a necessidade de dilação probatória, deve o mesmo ser anulado, para a realização da adequada instrução processual. VISTOS. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, considerando o cerceamento do direito de defesa da parte autora, bem como o verdadeiro julgamento antecipado da lide sem a observância da devida instrução processual, DECRETO a nulidade da sentença, para determinar que o processo retorne à instância inferior, a fim de que seja sanada a falta de informação precisa e essencial acerca do período em que efetivamente a autora prestou serviço em favor do ente estatal, oportunizando-se, inclusive, a correlata produção probatória quanto à tal situação. P.I. INTIMAÇÃO ÀS PARTES RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0104869-17.2012.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): NAZARENO DE OLIVEIRA MORAIS. Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO DIMAS CAMPOS JÚNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).(Publicado em 03.07.2015 – Republicado por incorreção.) RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0088965-54.2012.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): IGOR TORRES MOREIRA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0001416-69.2013.815.2001 – Recorrente(s): EDUARDO MARCOLINO DOS SANTOS. - Recorrido(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 2ªC – PROCESSO Nº. 0119174-06.2012.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA. - Recorrido (s): ANDRÉ CARLOS DO NASCIMENTO MELO. Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002418-92.2015.815.0000 – Recorrente(s): SHARON ACIOLY ARCOVERDE. Recorrido (s): MARCELLA QUINHO RAMALHO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA E OUTROS, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0008915-94.2012.815.0011 – Recorrente(s): SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM SEGURANÇA DE CAMPINA GRANDE. Recorrido (s): CLARO S/A. Intimação ao(s) bel(is). CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000181-04.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): FRANCISCO DAS CHAGAS SICUPIRA DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). MARIANA RAQUEL PELMEIRA DE A.F.COUTINHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0044275-03.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): JOSE CARLOS DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is).ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0095892-36.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): ANDERSON PEREIRA LEITE. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0035442-64.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): SEVERINO CRISPIM DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0095173-54.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): UELITON GEORGE PLACIDO DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). JOSE FRANCISCO XAVIER, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 2002426-06.2013.815.0000 – Recorrente(s): VANDA FAUSTO DE ARAÚJO. Recorrido (s): MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ. Intimação ao(s) bel(is). JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002987-70.2012.815.0171 – Recorrente(s): ADERLANI LUCIO DOS SANTOS. Recorrido (s): MUNICÍPIO DE ESPERANÇA. Intimação ao(s) bel(is). LUCIANO PIRES LISBOA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) primeiro recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800130-41.2015.8.15.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Sociedade Mantenedora do Hospital Regional e Maternidade São Vicente de Paulo. Agravado: Município de Itabaiana. Intimação ao Bel. Antoniel Carlos Pereira Segundo, na qualidade de advogado do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800127-86.2015.8.15.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Dois Irmãos Ltda - ME. Intimação ao Bel. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira , na qualidade de advogado do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800714-11.2015.8.15.0000 Relator: Des. João Alves da Silva Agravantes: Francisco Soares de Abrantes e outra. Agravados: José Tomé de Lima e outra. Intimação aos Béis. Marivone Lopes Magalhães de Queiroga, Deusimar Pires Ferreira, na qualidade de advogados dos Agravados, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800956-67.2015.815.0000 ORIGEM: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: BV Financeira S/A – Crédito Financiamento e Investimento (Adv. Yun Ki Lee e Eduardo Luiz Brock) AGRAVADO:Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA. PROCON. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DO LITÍGIO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DOMINANTES.SEGUIMENTO NEGADO. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800738-39.2015.8.15.0000 Relator: Dr. Marcos William de Oliveira Juiz de Direito convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: CLARO S/A. Agravados: PROCON/PB - AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JP, PROCON-BAYEUX e PROCON CABEDELO. Intimação aos Béis. JULIANA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES, KÁTIA REGINA FARIAS, ANTÔNIO BEZERRA DO VALE FILHO, GUILHERME JAMES COSTA DA SILVA e RONNIE ANDERSON PEREIRA LINS, na qualidade de advogados dos Agravados, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0801011-18.2015.8.15.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Glecileide Leitão Sales. Intimação aos Béis. Bruno Cézar Nóbrega Holanda da Costa e Muriel Leitão Marques Diniz, na qualidade de advogados do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800923-77.2015.8.15.0000 ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Araruna RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Antônio Bernardo da Silva (Adv. Leomar da Silva Costa e outro) AGRAVADO:Município de Tacima AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO CONDICIONADA À PROVA DA ISENÇÃO DE IRPF OU DE BENEFICIAMENTO EM PROGRAMA GOVERNAMENTAL PARA PESSOAS CARENTES. INSUBSISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DENOTADA. SERVIDOR MUNICIPAL EXERCENTE DA FUNÇÃO DE GARI E ALEGAÇÃO DA PARTE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DESINCUMBÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA LEI 1.060/1950.DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. ARTS. 527, I, E 557, §1º-A, CPC. RECURSO PROVIDO. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002997-40.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Marcos William de Oliveira, Juiz de direito em substituição ao Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.. Impetrante:Roselle Crystal Varelo Dantas. Impetrados: Impetrado 1: Secretario de Saúde do Estado da Paraíba. Impetrado 2: Presidente da Comissão do Processo de seleção para a Residência Multiprofissional em Saúde da Criança..Intimação ao Bel. Joagny Augusto Costa Dantas, a fim de, na condição de patrono do impetrante acima nominado, no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se ainda possui interesse no julgamento feito.Direito Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de julho de 2015. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800130-41.2015.8.15.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Sociedade Mantenedora do Hospital Regional e Maternidade São Vicente de Paulo. Agravado: Município de Itabaiana. Intimação ao Bel. Antoniel Carlos Pereira Segundo, na qualidade de advogado do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. Marques Diniz, na qualidade de advogados do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800923-77.2015.8.15.0000 ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Araruna RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Antônio Bernardo da Silva (Adv. Leomar da Silva Costa e outro) AGRAVADO:Município de Tacima AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO CONDICIONADA À PROVA DA ISENÇÃO DE IRPF OU DE BENEFICIAMENTO EM PROGRAMA GOVERNAMENTAL PARA PESSOAS CARENTES. INSUBSISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DENOTADA. SERVIDOR MUNICIPAL EXERCENTE DA FUNÇÃO DE GARI E ALEGAÇÃO DA PARTE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. DESINCUMBÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA LEI 1.060/1950.DECISÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. ARTS. 527, I, E 557, §1º-A, CPC. RECURSO PROVIDO. RECURSO DE AGRAVO Nº. 2005052-61.2014.815.0000 Relator: Des. João Alves da Silva. Agravante: Net Serviços de Comunicação S/A. Agravado: Estado da Paraíba. Intimação ao Procurador Geral do Estado, Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na condição de Patrono do Agravado, a fim de, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca dos documentos apresentados pelo agravante ao agravo em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça. AÇÃO PENAL Nº 2004523-42.2014.815.0000. Relator Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Autor: Ministério Público Estadual da Paraíba. Réus: José Simão de Souza, Deine José Pereira Henrique, Romeu Silva dos Santos, José Henrique Tavares e Evandro Silvino Cosme. Advogados: Intimar os Béis. Sheyner Yasbeck Asfora – OAB/PB 11.590, Rômulo Pinto de Lacerda Santana – OAB/PB 18.584 e José Lacerda Brasileiro – OAB/ PB 3911, do despacho proferido: “DELEGO poderes ao Juiz de Direito da Comarca de Princesa Isabel/PB, para providenciar a citação e interrogatório dos acusados.” Diretoria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de julho de 2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0101964-73.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Selma Gonzaga da Silva. Embargado: Município de Alagoinha. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargado(s), Bel. Marnaldo Bezerra Pontes, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0004169-52.2013.815.0011. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargantes: Unibanco AIG Seguros S/a e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.. Embargado: Lúcio Jeferson da Silva. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargado(s), Bel. Emmanuel Saraiva Ferreira, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/ impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0001851-66.2009.815.0131. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Edilza Rolim Mangueira. Embargado: Município de Cajazeiras. Intimação ao(s) Advogada(s) do Embargado(s), Bela. Paula Laís de Olivera Santana, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0023749-39.2011.815.0011. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.. Embargado: José Clementino da Silva Filho. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargado(s), Bel. Patrício Cândido Pereira, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0039552-08.2008.815.2003. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: S/A O Norte. 01 Embargado: Emerson Leão da Silva. 02 Embargado: Wssom Comunicações Ltda. Intimação ao(s) Advogado(s) dos 01 Embargado(s), Bel. Joacil Freire da Silva, e Intimação ao(s) Advogado(s) dos 02 Embargado(s), Bela. Mariana Rams Paiva Sobreira, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0048208-52.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Embargado: Viação Bela Vista Ltda. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargado(s), Bel. Alexandre Souza de Mendonça Furtado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0013856-05.2010.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Fagner Barroso Martins Dantas. Embargado: Concessionária Mais Car Com. De Veículos, Peças e Serviços. Embargada: Maria Sônia Souto de Araújo. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargada(s), Bela. Verônica Mod’anne Oliveira dos Santos, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0038653-11.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Fagner Barroso Martins Dantas. Embargado: Kayobruce Sory Medeiros Macedo. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargado(s), Bel. Daniel José Brito Viega Pessoa, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0000710-98.2013.815.0251. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Júlio Breno Vieira Lemos. Embargada: Janiny de Araújo Silva Lemos. Intimação ao(s) Advogado(s) dos Embargada(s), Bel. Abraão Pedro Teixeira Júnior e Bel. Júlio Paulo Neto, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoarem/impugnarem os Embargos com efeitos modificativos interpostos. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0024681-27.2011.815.0011. Relator: Exmo. Juiz Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz convocado, para substituir o Exma. Desa. Maria das Neves do Egito A Duda Ferreira integrante da 2ª Câmara Cível. Apelante: Marcos Rodrigues dos Santos e outro. 01 Apelado: Bradeco AUTO/RE Companhia de Seguros. 02 Apelados: Claúdia Diniz Maia Nunes e Luiz Antônio Silva Nunes. Intimação ao(s) Advogado(s) do 02 Apelados, Bel. Manoel Clementino de Freitas, para, querendo, no prazo legal, oferecerem contrarrazões ao Apelo. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800127-86.2015.8.15.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Dois Irmãos Ltda - ME. Intimação ao Bel. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira , na qualidade de advogado do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000622-35.2014.815.0151. Relator: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito A Duda Ferreira integrante da 2ª Câmara Cível. Apelante: Município de Conceição. Apelado: Maria Izildinha Oliveira de Sousa. Intimação ao(s) Advogado(s) do Apelado, Bel. Joaquim Lopes Vieira, para colacionar procuração outorgando-lhe poderes para defender os interesses do Município de Conceição. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800714-11.2015.8.15.0000 Relator: Des. João Alves da Silva Agravantes: Francisco Soares de Abrantes e outra. Agravados: José Tomé de Lima e outra. Intimação aos Béis. Marivone Lopes Magalhães de Queiroga, Deusimar Pires Ferreira, na qualidade de advogados dos Agravados, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. RECURSO DE AGRAVO Nº. 0002014-41.2015.815.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Steferson Gomes Nogueira Vieira. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação aos Béis. Francisco Glauberto Bezerra Júnior, Ingrid de Lima Bezerra e outros, na condição de Patronos do Agravante, a fim de, tomar ciência da Decisão de fls. 172/173v do recurso de Agravo de Instrumento em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800956-67.2015.815.0000 ORIGEM: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: BV Financeira S/A – Crédito Financiamento e Investimento (Adv. Yun Ki Lee e Eduardo Luiz Brock) AGRAVADO:Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA. PROCON. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DO LITÍGIO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC. PRECEDENTES DOMINANTES.SEGUIMENTO NEGADO. RECURSO DE AGRAVO Nº 0001433-26.2015.8.15.0000 Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravada: Cojuda Construtora Julião Ltda. Intimando a agravada na pessoa do RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos da Ação Execução Fiscal de número 200.2005.001.469-1. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça, João Pessoa, 03 de Julho de 2015. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800738-39.2015.8.15.0000 Relator: Dr. Marcos William de Oliveira Juiz de Direito convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: CLARO S/A. Agravados: PROCON/PB - AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/JP, PROCON-BAYEUX e PROCON CABEDELO. Intimação aos Béis. JULIANA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES, KÁTIA REGINA FARIAS, ANTÔNIO BEZERRA DO VALE FILHO, GUILHERME JAMES COSTA DA SILVA e RONNIE ANDERSON PEREIRA LINS, na qualidade de advogados dos Agravados, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0801011-18.2015.8.15.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Agravante: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Glecileide Leitão Sales. Intimação aos Béis. Bruno Cézar Nóbrega Holanda da Costa e Muriel Leitão (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) RECURSO DE AGRAVO Nº 0800595-50.2015.8.15.0000 Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravada: Ricarda Maria Araújo Militão. Intimando a agravada na pessoa do Bel.JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos da Ação Execução Fiscal de número 0011251-57.2008.815.2001. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça, João Pessoa, 03 de Julho de 2015. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0800249-02.2015.8.15.0000. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Agravado: MARIA DO SOCORRO ALVES PORTO. Intimação ao Bel. DANIEL DALONIO VILAR FILHO, na condição de advogado do agravado, para, no prazo legal, tomar ciência da liminar proferida no recurso sobredito. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 9 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080103109.2015.8.15.0000. Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz Convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Agravante: Tim Celular S.A. Agravados: Procon-PB; Procon-JP; Procon-Bayeux; Procon-Cabedelo. Intimação aos Béis. Juliana Queiroz de Sá e Benevides, Kátia Regina Farias, Antônio Bezerra do Vale Filho, Guilherme James Costa da Silva, Ronnie Anderdon Pereira Lins, na condição de patronos dos Agravados, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência. quantias depositadas na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a título de indenização. - ¿Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.¿ (art. 21, ¿caput¿, CPC). ¿ Considerando o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE nº 705.140/RS, submetido ao regime de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação pela Corte Julgadora, para afastar a condenação do ente estatal ao pagamento de verbas rescisórias, sendo devidos apenas os vencimentos não pagos e o pagamento dos depósitos do FGTS. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento parcial ao agravo interno, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - AGRAVO Nº 0800992-12.2015.815.0000. Relator: Doutor Marcos Coelho de Salles, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Leandro dos Santos. Agravante: Ivanilda da Silva Ribeiro. Agravado: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil S/A. Intimando os Beis. Fábio Frasato Caires e outros, a fim de, no prazo de cinco(05)dias, querendo, apresentar de forma eletrônica recurso aos termos do despacho, dando provimento ao recurso, proferido no agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital, lançada nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0001872-42.2015.815.2003 AGRAVO REGIMENTAL N° 0002156-46.2014.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Alexandre Magnus F. Freire. AGRAVADO: Rosangela Pereira da Fonseca. DEFENSOR: Carmen Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição ¿ Cerceamento de defesa ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. - O julgamento antecipado do processo, com base no art. 330, I, do CPC, não configura cerceamento de defesa, ainda mais quando se verifica que o Douto Magistrado agiu no sentido de preservar o Direito e a dignidade da pessoa humana, ao evitar o protelamento inútil da solução do feito. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno,, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - AGRAVO Nº 0800552-16.2015.815.0000.Relator: Doutor Marcos Coelho de Salles, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Leandro dos Santos. Agravante: Raquel D’ Avila Gomes. Agravado: Município de Sousa, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimando o Bel. Cleonerubens Lopes Nogueira, a fim de, no prazo de legal de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/ c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão do Juízo da 5ª Vara da Comarca de Sousa, lançada nos autos da Ação Mandamental nº 0001411-19.2015.815.0371 JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Dr. Marcos William de Oliveira REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 0000718-23.2011.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. REPRESENTANTE: Juizo de Direito da Com. de Alagoinha. REPRESENTADO: Alcione Maracaja de Morais Beltrao, Prefeita do Municipio de Alagoinha. ADVOGADO: Marinaldo Bezerra Pontes. PROCESSO PENAL. Notícia Crime. Crime de responsabilidade de Prefeito. Delito capitulado no art. 1º, XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67. Deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. Cumprimento da ordem judicial intempestivamente. Inexistência de justa causa à persecução penal. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça opinando pelo arquivamento dos autos. Pedido vinculante por se tratar de feito originário. Inteligência do art. 28, parte final, do Código de Processo Penal. Acolhimento. Arquivamento que se impõe. - Conquanto o cumprimento da ordem judicial, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, tenha ocorrido intempestivamente, tal fato, por si só, não configura justa causa a dar início à ação penal pelo crime de desobediência descrito no art. 1º, XIV, segunda parte, do Decreto-lei n. 201/67. - Tendo o Procurador-Geral de Justiça requerido o arquivamento dos autos, por se tratar de ação originária deste Tribunal, o atendimento ao pleito é imposição legal, nos termos do art. 28, parte final, do Código de Processo Penal. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em arquivar a presente notícia crime, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. Carlos Martins Beltrão Filho PROCEDIMENTO COMUM N° 0100816-50.2010.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. EMBARGANTE: Salvan Mendes Pedrosa, Prefeito de Nazarezinho/pb. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes E Outros. EMBARGADO: Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO APRECIAÇÃO DE MATÉRIA PELO ACÓRDÃO. ALEGADO. ANÁLISE CLARA E DIRETA. OMISSÃO INEXISTENTE. INSUBSISTÊNCIA. MEIO PROCESSUAL INIDÔNEO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cabem embargos declaratórios de decisão que possua ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição em sua fundamentação (art. 619 do CPP). Se o hostilizado acórdão apreciou todos os pontos aferidos pelo recorrente, o recurso deve ser rejeitado. 2. ¿Os embargos de declaração constituem meio inidôneo para reexame de questões já decididas, destinando-se, tão-somente, a sanar omissões e a esclarecer contradições ou obscuridades¿. 3. Somente em caráter excepcional, quando manifesto o erro de julgamento, dar-se-á efeito modificativo aos embargos declaratórios. 4. Os embargos declaratórios só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão em raríssima excepcionalidade, não se prestando para rediscutir a controvérsia debatida no aresto embargado. ACORDA o Egrégio Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2000818-70.2013.815.0000. ORIGEM: SANTA RITA - 5A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Josemar Felix de Morais. ADVOGADO: Vamberto de Souza Costa Filho. AGRAVADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Ação de busca e apreensão ¿ Liminar deferida ¿ Veículo objeto do contrato apreendido ¿ Irresignação ¿ Saneamento do processo ¿ Juntada do contrato de alienação fiduciária, comprovação da mora e complementação das custas ¿ Insubsistência dos argumentos do agravante ¿ Desprovimento. Cumpridas as diligências ordenadas na fase de saneamento do processo, restando comprovada a insubsistência dos argumentos apresentados pelo agravante, inexistem motivos para deferimento do recurso de agravo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007114-74.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa, Rep. P/seu Proc. Antonio Fernando de Amorim Cadete. AGRAVADO: Marileidia Nascimento da Silva. DEFENSOR: Benedito de Andrade Santana. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ ¿ Direito à saúde ¿ Solidariedade passiva entre os entes federados ¿ Jurisprudência consolidada no STJ e no STF ¿ Rejeição. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figuraram no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL ¿ Agravo de instrumento ¿ Realização de cirurgia ¿ Direito à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Precedentes do STF, STJ e TJPB ¿ Obrigação estatal ¿ Ausência de previsão orçamentária (reserva do possível) ¿ Direito à saúde e a vida (digna) ¿ Mínimo existencial ¿ Preponderância ¿ Jurisprudência consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Seguimento negado. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em realizar cirurgias necessárias às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. Se é certo que o Estado não pode ser compelido a fazer algo além do possível (reserva do possível), é igualmente correto que ele deve, ao menos, garantir o núcleo mínimo existencial a cada indivíduo, sobrelevando-se, destarte, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento. AGRAVO REGIMENTAL N° 0000403-20.2011.815.0121. ORIGEM: COMARCA DE CAIÇARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Paulo Renato Guedes Bezerra. AGRAVADO: Jose Jailton da Silva. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ¿ Retratação no Agravo interno ¿ Remessa dos autos para esta Côrte de Justiça em razão de apreciação da matéria em sede de recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral ¿ Exercício de juízo de retratação ¿ Exegese do artigo 543-3, §3º, do CPC ¿ Insurgência contra decisão que negou provimento à apelação cível ¿ Servidor estadual ¿ Investidura sem prévia aprovação em concurso público ¿ Contrato nulo ¿ Improcedência no Juízo de primeiro grau ¿ Irresignação ¿ Possibilidade do pagamento do saldo de salário e FGTS ¿ Súmula nº 363 do TST e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 ¿ Honorários advocatícios ¿ Sucumbência recíproca ¿ Compensação de honorários ¿ Art. 21, ¿caput¿, do CPC ¿ Provimento parcial. - O contrato de trabalho, ainda que nulo, pactuado com Ente público, em função da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia submissão a concurso público, permite ao trabalhador o levantamento das AGRAVO REGIMENTAL N° 0002609-27.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Henrique Jose Parada Simao. AGRAVADO: Roberio de Araujo Lima. ADVOGADO: Lisanka Alves de Sousa. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível ¿ Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito e tutela antecipada ¿ Procedência parcial do pedido ¿ Irresignação do réu ¿ Razões da apelação com argumentação genérica ¿ Impossibilidade de conhecimento ¿ Ofensa ao princípio da dialeticidade ¿ Precedentes jurisprudenciais do STJ ¿ CPC, 500, II ¿ Manutenção da decisão ¿ Desprovimento do recurso. - O Princípio da Dialeticidade traduz a necessidade de que o recorrente descontente com o provimento judicial interponha a sua irresignação de maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no decisório combatido, apresentando a fundamentação de suas razões de modo a possibilitar o conhecimento pleno das fronteiras da insatisfação. - A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida, impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional, e impõe o não conhecimento do recurso por não observância ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo interno acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, desprover o recurso de agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. AGRAVO REGIMENTAL N° 0005140-75.2013.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Aymore Credito,investimento E Financiamento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. AGRAVADO: Roberto Fernandes de Medeiros. ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível ¿ Ação cautelar preparatória de exibição de documentos ¿ Procedência parcial do pedido ¿ Resistência à exibição configurada ¿ Honorários sucumbenciais ¿ Ausência de condenação ¿ Fixação necessária ¿ Aplicação do disposto no art. 20, § 4º do CPC e do princípio da causalidade ¿ Precedentes jurisprudenciais do STJ ¿ Valor equitativo ¿ Desprovimento do recurso. - Tratando-se de hipótese onde houve o acolhimento do pedido do autor que pleiteava a exibição de documentos (contrato bancário, extrato de financiamento e comprovante de quitação), resta incontroversa a aplicação, no tocante à fixação da verba honorária sucumbencial, do disposto no § 4º do art. 20 do CPC. - Deve o julgador, na ocorrência de uma das situações contempladas pelo dispositivo, fixar equitativamente o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, sem estar adstrito aos percentuais mínimo e máximo respectivamente estabelecidos pelo § 3º do art. 20 do CPC. No entanto, mister se faz que o magistrado leve em consideração certos fatores condicionantes da determinação do valor da verba honorária, quais sejam: ¿a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.¿ VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo interno acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento o recurso de agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. AGRAVO REGIMENTAL N° 0029540-62.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Alexandre Magnus F. Freire. AGRAVADO: Breno Felipe dos Santos Oliveira, Rep. P/s Genitora Cristiane Martins Oliveira. DEFENSOR: Gildivan Lopes da Silva. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿ Apreciação pelo Colegiado - Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição ¿ Cerceamento de defesa ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. - O julgamento antecipado do processo, com base no art. 330, I, do CPC, não configura cerceamento de defesa, ainda mais quando se verifica que o Douto Magistrado agiu no sentido de preservar o Direito e a dignidade da pessoa humana, ao evitar o protelamento inútil da solução do feito. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno,, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro. AGRAVO REGIMENTAL N° 0032215-71.2008.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Fabio Fernandes Fonseca. ADVOGADO: Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão. AGRAVADO: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Flavio Jose Costa de Lacerda. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Apelação cível ¿ Execução forçada ¿ Multa aplicada pelo Tribunal de Contas a ex-gestor municipal ¿ Sentença de extinção do processo ¿ Apelação ¿ Legitimidade do Estado da Paraíba para propor a ação ¿ Provimento ¿ Irresignação ¿ Alegativa de descompasso com a jurisprudência dos tribunais superiores ¿ Improcedência ¿ Entendimento sumulado do Tribunal de Justiça da Paraíba ¿ Improvimento do agravo interno. - Só se altera decisão monocrática que dá provimento a apelação se houver no agravo interno razões claras que impliquem em reconhecimento de equívoco ou ilegalidade no julgado. Não encontrando nas razões do agravo qualquer fato novo capaz de invalidar ou modificar o entendimento do julgador monocrático, deve ser mantida a decisão, negando provimento ao recurso. - A natureza das multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário, não buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau procedimento para com o tesouro, devendo, desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo interno acima identificados. Decide a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula de folha retro. AGRAVO REGIMENTAL N° 0039914-79.2009.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 7A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. AGRAVADO: Carlos Henrique Barbosa. ADVOGADO: Marcos Tulio Macedo de Lima 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 Campos E Luciana Pereira Almeida Diniz. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação ¿ Ação cautelar de exibição de documento ¿ Irresignação ¿ Transcrição integral da contestação ¿ Ausência de impugnação aos termos precisos da sentença ¿ Ofensa ao princípio da dialeticidade ¿ Art. 514, II do CPC ¿ Manutenção da decisão ¿ Precedentes jurisprudenciais do STJ ¿ Art. 557, ¿caput¿ do CPC ¿ Manutenção da decisão ¿ Desprovimento. ¿ Caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade a reprodução, nas razões do recurso, das mesmas alegações apresentadas em sede de contestação, sem a devida especificação pelo insurgente dos motivos que o levou a discordar da decisão guerreada. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida, impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, e impõe o não conhecimento do recurso por não-observância ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. AGRAVO REGIMENTAL N° 0043261-23.2009.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Henrique Jose Parada Simao. AGRAVADO: Jose Antonio Januario. ADVOGADO: Jose Camilo Macedo Marinho. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação de revisão contratual c/c repetição do indébito, depósito em consignação e pedido liminar ¿ Razões da do agravo interno com argumentação alheia aos fatos e fundamentos da monocrática ¿ Impossibilidade de conhecimento ¿ Ofensa ao princípio da dialeticidade ¿ Manutenção da decisão ¿ Precedentes jurisprudenciais do STJ ¿ CPC, 500, II ¿ Não conhecimento. - O Princípio da Dialeticidade traduz a necessidade de que o recorrente descontente com o provimento judicial interponha a sua irresignação de maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no decisório combatido, apresentando a fundamentação de suas razões de modo a possibilitar o conhecimento pleno das fronteiras da insatisfação. - A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida, impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional, e impõe o não conhecimento do recurso por não observância ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo interno acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer o recurso de agravo interno, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000233-16.2011.815.0261. ORIGEM: PIANCO - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Igaracy. ADVOGADO: Jose Lacerda Brasileiro. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CIVIL- PROCESSUAL CIVIL¿ Reexame necessário e Apelação cível ¿ Ação Civil Pública c/c pedido de Liminar ¿ Sucessivas contratações temporárias ¿ Excesso de cargos em comissão ¿ Não configuração da excepcionalidade do art. 37, IX, da CF ¿ Ausência de concurso Público ¿ Abstenção de novas contratações, prorrogações ou renovações para exercício de cargos e funções de natureza permanente ¿ Desprovimento do Reexame necessário e da Apelação cível. Para o exercício de cargo ou emprego público, essencial a aprovação em concurso público, ressalvada a possibilidade de nomeação para cargo em comissão bem como a contratação para atendimento, por tempo determinado, de necessidade de excepcional interesse público. Não se pode admitir, sob qualquer fundamento, pessoal por tempo indeterminado para exercer funções permanentes, burocráticas e ordinárias, pois há a necessidade de que o trabalho seja de igual modo eventual ou temporário. É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade de contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no certame em vigor em detrimento da renovação de contrato temporário. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, negar provimento ao reexame necessário e ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000343-87.2012.815.0161. ORIGEM: CUITE - 1A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Cuite. ADVOGADO: David da Silva Santos. APELADO: Jadson Augusto Cavalcante. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO ¿Reexame Necessário e Apelação cível ¿ Ação ordinária de cobrança ¿ Gari ¿ Regime jurídico estatutário ¿ Pretensão ao adicional de insalubridade ¿ Ausência de previsão constitucional ¿ Princípio da legalidade ¿ Art. 37, ¿caput¿, CF/88 ¿ Lei local ¿ Necessidade ¿ Existência ¿ Lei nº 989/2014 ¿ Pagamento devido a partir da entrada em vigor da lei de regência ¿ Exoneração do servidor a pedido antes da publicação da lei ¿ Procedência parcial na origem ¿ Irresignação da Edilidade ¿ Provimento dos recursos. ¿ Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em lei. ¿ A concessão do adicional de insalubridade foi regulamentada pelo Município de Cuité com a publicação da Lei nº 989/2014, sendo devido a partir da data em que entrou em vigor. ¿ O adicional de insalubridade só é devido a servidor submetido a vínculo estatutário ou funcional administrativo específico se houver expressa previsão em norma legal editada pelo ente federado envolvido. Inteligência da Sumula 42 do Tribunal de Justiça da Paraíba. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento ao reexame necessário e ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000398-09.2010.815.0161. ORIGEM: CUITE - 1A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Cuite. ADVOGADO: David da Silva Santos. APELADO: Francisca Francinete de Lima. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO ¿ Remessa necessária e apelação cível ¿ Ação ordinária de cobrança ¿ Servidor público municipal ¿ Regime jurídico estatutário - Pretensão ao adicional de insalubridade ¿ Direitos Sociais ¿ Art. 7º c/ c o art. 39, § 3º, CF/88 ¿ Ausência de previsão constitucional ¿ Princípio da legalidade ¿ Art. 37, ¿caput¿, CF/ 88 ¿ Lei local ¿ Necessidade ¿ Existência - Não comprovação - Pagamento - Impossibilidade ¿ Reforma da decisão ¿ Provimento. - ¿Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.¿ (art. 39, §3º., CF/88). - Não havendo previsão expressa na Carta Magna quanto ao direito dos servidores públicos civis perceberem adicional de insalubridade, essa possibilidade encontra óbice no princípio da legalidade administrativa, que está previsto no ¿caput¿ do art. 37 da CF/88, segundo o qual, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito. - Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em lei. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, dar provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000851-98.2014.815.0731. ORIGEM: CABEDELO - 3A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Aleksandro de Almeida Cavalcante E Ricardo Leite de Melo E Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Roberto Mizuki. ADVOGADO: Em Causa Própria. APELADO: Antonio Fernandes Barbosa. ADVOGADO: Aleksandro de Almeida Cavalcante E Ricardo Leite de Melo. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário e 1ª apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Preliminar ¿ Chamamento ao processo ¿ Desnecessidade - Solidariedade passiva entre os entes federados ¿ Rejeição. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde, fazendo-se desnecessária, portanto, a intervenção dos últimos entes federativos para integrar a lide. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário e 1ª apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Preliminar ¿ Cerceamento de Defesa ¿ Inocorrência - Rejeição. O julgamento antecipado do processo, com base no art. 330, I, do CPC, não configura cerceamento de defesa, ainda mais quando se verifica que o Douto Magistrado agiu no sentido de preservar o Direito e a dignidade da pessoa humana, ao evitar o protelamento inútil da solução do feito. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário e 1ª apelação cível - Ação de obrigação de fazer ¿ Realização de cirurgia - Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Desprovimento. - Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. - Se é certo que o Estado não pode ser compelido a fazer algo além do possível (reserva do possível), é igualmente correto que ele deve, ao menos, garantir o mínimo existencial a cada indivíduo, sobrelevando-se a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). PROCESSUAL CIVIL ¿ 2ª apelação cível ¿ Ação de obrigação de fazer ¿ Honorários advocatícios ¿ Majoração ¿ Fixação em valor ínfimo - Art. 20, § 4º, do CPC ¿ Provimento parcial. - Verificandose, no caso concreto, que a verba honorária fora fixada em valor irrisório, é justa a sua majoração, a fim de remunerar dignamente o trabalho despendido pelo causídico da parte. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares, negar provimento ao reexame necessário e à 1ª apelação cível, bem como dar provimento parcial à 2ª apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002259-33.2011.815.0181. ORIGEM: GUARABIRA - 4A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Guarabira E Alexsandra Martins de Lima. ADVOGADO: Jader Soares Pimentel E Marcelo Henrique Oliveira e ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Os Mesmos. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO ¿ Remessa oficial e 1ª Apelação cível ¿ Reclamação trabalhista ¿ Agente comunitário de saúde ¿ Regime jurídico estatutário ¿ Pretensão ao adicional de insalubridade ¿ Ausência de previsão constitucional ¿ Princípio da legalidade ¿ Art. 37, ¿caput¿, CF/88 ¿ Lei local ¿ Necessidade ¿ Existência ¿ Lei Complementar nº 777/2007 ¿ Pagamento ¿ Cabimento ¿ Manutenção da sentença ¿ Sucumbência recíproca ¿ Compensação das custas e dos honorários ¿ Art. 21, ¿caput¿, do CPC ¿ Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça ¿ Desprovimento do Reexame necessário e da 1ª apelação Cível. - Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em lei. - Somente a partir da edição da Lei Municipal nº 777/07, que cria os cargos públicos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, devido é o adicional pelo desempenho de atividade insalubre. ¿Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.¿ (art. 21, ¿caput¿, CPC) CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO 2ª Apelação cível ¿ Reclamação trabalhista ¿ Agente comunitário de saúde ¿ Regime jurídico estatutário ¿ Adicional de insalubridade ¿ Pretensão ao recebimento da diferença do adicional de insalubridade no período anterior a publicação da Lei Municipal nº 777/2007- Ausência de previsão legal ¿ Princípio da legalidade ¿ Art. 37, ¿caput¿, CF/88 ¿ Impossibilidade do pagamento retroativo a publicação da lei de regência ¿ Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça ¿ Indenização pelo não recolhimento do PIS/PASEP ¿ Obrigação do Ente Municipal em depositar ¿ Ausência de comprovação ¿ Pleito devido ¿ Prequestionamento ¿ Via eleita ¿ Inadequação ¿ Provimento parcial. Como não havia, no período pleiteado, legislação específica local assegurando aos agentes comunitários de saúde a percepção do adicional de insalubridade, não há como albergar a pretensão manejada pela autora, uma vez que, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito. - O Ente Municipal possui a obrigação de depositar os valores referentes ao PIS/PASEP em benefício do servidor público que presta serviços a seu favor, a teor do que determina a Medida Provisória nº 665/2014, que regula a concessão e o pagamento do abono previsto no art. 239, §3º, da Constituição Federal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento negar provimento ao Reexame necessário e à primeira apelação, e dar provimento parcial ao segundo recurso voluntário, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009367-85.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev- Paraiba Previdencia E Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Renovato Ferreira de Souza Junior. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer E Outros. APELADO: Gilvando Quirino da Silva. ADVOGADO: Julio Cezar da Silva Batista. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação de Repetição de Indébito Previdenciário ¿ Contribuição Previdenciária ¿ Preliminar de Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ do Estado da Paraíba ¿ Rejeição. - Há de ser declarada a legitimidade do ente federativo nas ações previdenciárias em que se pleiteia a restituição de descontos previdenciários indevidos. O Estado da Paraíba é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indébito previdenciário. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO ¿ Reexame necessário e Apelação Cível ¿ ¿Ação de repetição de indébito previdenciário¿ ¿ Pedido de devolução dos descontos previdenciários reputados indevidos ¿ Terço constitucional de férias ¿ Verba de caráter indenizatório ¿ Não incidência de contribuição previdenciária ¿ Gratificação de função e Gratificação do art. 57, da LC 58/03 ¿ Verbas de natureza remuneratória - Rol das exceções da Lei 10.887/04 e da Lei Estadual nº 9.939/2012 ¿ Terço de férias e gratificação de função- Reforma parcial da sentença ¿ Provimento parcial à remessa oficial e às apelações cíveis. ¿ A jurisprudência do STJ e STF é pacífica em afirmar a natureza indenizatória do terço de férias, sendo indevida a incidência de desconto previdenciário sobre essa parcela. ¿ As gratificações do art. 57, VII, LC 58/2003, integram os ganhos habituais do autor, conforme interpretação da lei, incorporando-se à sua remuneração para efeitos de contribuição previdenciária. Indevida, portanto, sua restituição. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0012957-55.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/sua Proc. Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Luna Maria Quaresma, Rep. P/s Genitor Flavio Quaresma de Lima Silva. DEFENSOR: Carmen Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer -Preliminar - Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Rejeição pelo magistrado ¿a quo¿ - Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. - Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento de enfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl.retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016285-90.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 1A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/sua Proc. Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Mariluce da Silva Bezerra. DEFENSOR: Dulce Almeida de Andrade. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer -Preliminar - Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Rejeição pelo magistrado ¿a quo¿ - Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. - Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento de enfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprálos. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017527-21.2012.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Campina Grande, Rep. P/seu Proc. Alessandro Farias Leite. APELADO: Lucia Caetano da Silva. ADVOGADO: Elibia Afonso de Sousa. ADMINISTRATIVO ¿ Reexame necessário e apelação cível ¿ ¿Ação de recomposição e reajustamento de níveis c/c cobrança de diferença de vencimentos¿ ¿ Procedência da pretensão deduzida na inicial - Servidora pública municipal ¿ Professora de Educação Básica 1 ¿ Progressão funcional horizontal ¿ Progressão disciplinada pela Lei Complementar nº 36/2008 ¿ Ausência de norma regulamentadora do procedimento de avaliação e capacitação - Impossibilidade de penalizar o servidor com a estagnação funcional em razão de inércia da própria administração pública - Determinação de enquadramento no nível 9E - Comprovação de que faz ¿jus¿ a ser enquadrada no nível 7E ¿ Reforma da sentença neste ponto ¿ Manutenção da sentença no que tange aos valores retroativos devidos - Desprovimento do recurso apelatório ¿ Provimento parcial do reexame necessário. - Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 36/2008, a progressão funcional horizontal exige o preenchimento dos seguintes requisitos: tempo de serviço, avaliação de desempenho e capacitação. - No que tange à exigência de avaliação de desempenho e capacitação, que deveria ser regulamentada, conforme art. 60, pelo Poder Público, no prazo de 03 (três) meses, tenho que ela não pode constituir óbice à concessão da progressão horizontal. É que não se admite que o servidor público seja penalizado com a estagnação funcional em razão de inércia da própria administração pública, quando preenchidos os demais requisitos exigidos em lei a sua concessão. Demonstrado o preenchimento dos requisitos legais esculpidos na Lei Complementar nº 36/2008, possui a autora direito à ser enquadrada no nível 7E, bem como faz ¿jus¿ a perceber as diferenças atrasadas. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento à apelação cível e dar provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. retro. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0025849-11.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Paulo Sergiu Veras Nicacio. ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos. APELADO: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Augusto Sergio Santiago de Brito Pereira. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer ¿ Preliminar ¿ Cerceamento de Defesa ¿ Inocorrência - Rejeição. - ¿A decisão judicial que considera desnecessária a realização de determinada diligência probatória, desde que apoiada em outras provas e fundada em elementos de convicção resultantes do processo, não ofende a cláusula constitucional que assegura a plenitude de defesa¿. (STF ¿ AGRAG ¿ 153467 ¿ MG) PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer ¿ Agente de segurança penitenciária ¿ Gratificação extraordinária GPC - Pretensão que não consta da inicial ¿ Indevida inovação em sede recursal ¿ Não conhecimento. - É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que não se pode inovar em sede de apelação, sendo proibido às partes a alteração da causa de pedir ou do pedido. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO ¿ Apelação cível ¿ Ação ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer ¿ Agente de segurança penitenciária ¿ Horas extras ¿ Pretensão incompatível com o trabalho em regime de plantão - Adicionais noturno e de insalubridade Princípio da legalidade ¿ Art. 37, ¿caput¿, CF/88 ¿ Lei específica ¿ Necessidade ¿ Existência - Não comprovação - Pagamento ¿ Impossibilidade - Gratificação de risco de vida ¿ Pretensão à percepção no percentual de 100% (cem por cento) dos vencimentos, em conformidade com a Lei Estadual nº 5.022/88 e Decreto nº 12.832/ 88 ¿ Diplomas normativos inaplicáveis aos agentes de segurança penitenciária ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. - Por não possuírem legislação própria, aplica-se aos agentes penitenciários o Estatuto dos Policiais Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar nº 85/2008), o qual, em seu artigo 22, preleciona que aos servidores que laboram em regime de plantão não se aplica o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Sendo assim, não possui o apelante direito a perceber horas extras, eis que, evidenciado o caráter legal do regime de plantão ao qual está submetido, é legítima a natureza contínua e ininterrupta das atividades prestadas, cuja recompensa é o longo período de descanso (três dias). - Como não há legislação específica assegurando aos agentes de segurança penitenciária a percepção do adicional de insalubridade, não há como albergar a pretensão manejada pelo autor, uma vez que, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito. - Pelo mesmo fundamento, qual seja, ausência de previsão legal, não faz o apelante jus ao adicional noturno, pois, não obstante esteja previsto no texto constitucional, a Lei Complementar nº 85/2008 não faz qualquer menção a sua percepção para aqueles que laboram em regime de plantão. - Inexiste direito, igualmente, à percepção, a título de gratificação de risco de vida, do percentual de 100% (cem por cento) dos vencimentos, haja vista que o art. 44 da Lei Estadual nº 5.022/88 e o art. 361 do Decreto Estadual nº 12.832/88 não se aplicam aos agentes de segurança penitenciária. Em verdade, referidos dispositivos normativos são aplicáveis apenas aos servidores do serviço especial de assistência médica, de psicologia, psiquiatria, assistência social, assistência jurídica e assistência religiosa, que tenham contato direto ou permanente com presos ou internados. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, rejeitar a preliminar, não conhecer da apelação cível em relação a matéria de inovação recursal e, no tocante às demais insurgências, negar provimento, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0030754-88.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Francisco Antonio da Silva Filho E Estado da Paraiba Rep. P/sua Proc. Maria Clara Carvalho Lujan. ADVOGADO: Gustavo Maia Resende Lucio. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO ¿ Reexame Necessário e Apelações Cíveis - Ação de revisão de remuneração - Militar - Adicional por tempo de serviço - Anuênios - Pagamento pelo valor nominal - Prejudicial de mérito - Prescrição - Rejeição - Incidência da Lei Complementar nº 50/2003 - Impossibilidade - Interpretação desfavorável - Ausência de extensão expressa aos militares - Congelamento indevido Possibilidade tão somente a partir da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012 - Reforma neste ponto - Pagamento das diferenças pretéritas devido - Entendimento do TJPB em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência - Sucumbência recíproca não reconhecida - Parte mínima decaída pelo autor - Provimento Parcial dos recursos. - Em se tratando de dívida da Fazenda Pública, relativa a diferenças remuneratórias, inserida no rol daquelas de trato sucessivo, a prescrição só atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. - O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (¿) Recurso Ordinário provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciouse no sentido de que ¿o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012¿ (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em rejeitar a prejudicial de mérito alegando a prescrição, dar provimento parcial à apelação do Estado e ao reexame necessário e provimento ao apelo do autor, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0033887-46.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Betania Michelle Martins Rodrigues. ADVOGADO: Julio Cezar da Silva Batista. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia E Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Paulo Barbosa de Almeida Filho. ADVOGADO: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO ¿ Apelação cível ¿ Ação Ordinária ¿ Contribuição Previdenciária ¿ Descontos indevidos ¿ Terço de férias, serviços extraordinários ¿ Procedência do terço de férias ¿ Sentença parcialmente procedente ¿ Descontos previdenciários sobre ANUÊNIO¿, ¿ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO¿, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO¿, ¿GRAT. A. 57. VII L. 58/03-POG.PM¿, ¿GRAT. MAGISTÉRIO MILITAR (CFO, CFSD E CFS)¿, GRAT. A.57.VII L. 58/03-PM. VAR¿, ¿SERVIÇO EXTRA ¿ PM¿ E ¿GRAT. ATIV. ESPECIAIS ¿ TEMP¿, ¿GRATIFIC. ESPECIAL OPERACIONAL¿, ¿RESSARCIMENTO¿, ¿VENC. 13 SAL¿, ¿GRAT. A. 57.VII L.58/03 ¿ EXTR. PM ¿ Inovação Recursal ¿ Impossibilidade ¿ Reforma Parcial da sentença em relação aos juros de mora e correção monetária ¿ Provimento parcial do apelo e desprovimento da apelação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento parcial ao apelo e desprovimento da apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0097745-80.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Ivonaldo Ferreira Guedes E Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Ricardo Ruiz Arias Nunes. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO - Reexame Necessário e Apelações Cíveis - Ação de Restituição de adicional de insalubridade - Bombeiro Militar - Pagamento pelo valor nominal - Prejudicial de mérito - Prescrição - Prestação de trato sucessivo - Rejeição. - Em se tratando de dívida da Fazenda Pública, relativa a diferenças remuneratórias, inserida no rol daquelas de trato sucessivo, a prescrição só atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO - Reexame Necessário e Apelações Cíveis - Ação de Restituição de adicional de insalubridade e anuênios - Bombeiro Militar - Pagamento pelo valor nominal - Incidência da Lei Complementar nº 50/2003 - Impossibilidade - Interpretação desfavorável aos militares - Ausência de extensão expressa à categoria - Congelamento indevido - Possibilidade tão somente a partir da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012 Pagamento das diferenças pretéritas devidas ¿ Sucumbência recíporca ¿ Não configuração - Provimento parcial do apelo do autor e da remessa necessária ¿ Desprovimento do apelo do Estado. - O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (¿) Recurso Ordinário provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/ 11/2013, DJe 20/11/2013). - Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 6.507/97, a gratificação de insalubridade devida ao policial militar corresponde a 20% (vinte por cento) do soldo do servidor. - O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que ¿o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/ 2012¿ (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). - A partir do advento da Medida Provisória nº 185/2012, tornou-se legítimo o congelamento dos valores dos adicionais concedidos aos militares, cuja forma de pagamento há de observar, até a data da publicação da referida medida provisória (25/01/2012), os critérios originariamente previstos na Lei nº 5.701/ 1993. - Não tendo a parte autora, ora primeira apelante, decaído de parte substancial do pedido, não há que se reconhecer a sucumbência recíproca, não se aplicando o art, 21 do CPC, devendo, o ônus da sucumbência, recair exclusivamente sobre o promovido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, em rejeitar a prejudicial de mérito alegando a prescrição, negar provimento à Apelação do Promovido e dar provimento parcial ao Reexame Necessário e a Apelação do promovente, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0000064-75.2013.815.0611. ORIGEM: COMARCA DE MARI. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Maria Lucia Abrantes Ribeiro. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELADO: Municipio de Mari. ADVOGADO: Dayse Evanisia Paulino E Eric Alves Montenegro. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e ¿ Ação de cobrança ¿ Servidor público municipal ¿ Exoneração ¿ Pretensão ao 13º salário e férias ¿ Procedência parcial na origem ¿ Irresignação ¿ Ônus do réu (art. 333, II, do CPC) ¿ Ausência de prova quanto ao adimplemento das verbas ¿ Provimento. ¿ O Código de Processo Civil, em seu art. 333, estabelece que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor. ¿ Não existindo prova do adimplemento das férias e do terço constitucional, assume a edilidade o ônus processual, pois ¿probare oportet, non sufficit 11 dicere¿. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0000473-35.2013.815.0681. ORIGEM: COMARCA DE PRATA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Ouro Velho. ADVOGADO: Augusto Santa Cruz Valadares. APELADO: Eric Gean Soares de Franca Neves. ADVOGADO: Fabricio Araujo Pires. PROCESSUAL CIVIL- Apelação cível ¿ Preliminar de inépcia da inicial ¿ Inocorrência ¿ Rejeito ¿ Preliminar ¿ Servidor público municipal ¿ Cargo comissionado ¿ Competência ¿ Emenda nº. 45/2004 ¿ Reforma do Judiciário ¿ Art. 114, I, CF/88 ¿ Liminar ¿ ADI nº. 3395-DF ¿ Relação típica de caráter estatutário ¿ Súmula nº. 137, do STJ ¿ Competência da Justiça Comum Estadual ¿ Matéria aventada em sede de preliminar em confronto com súmula do STJ. - In casu, está devidamente demonstrado o vínculo do servidor com a Administração, conforme portaria de nomeação e contracheques colacionados aos autos, não havendo que se falar em ausência de documento indispensável para a propositura da ação. - A ADI 3395/DF deu interpretação conforme ao inc. I do art. 114 da CF (incluído pela EC nº 45/04), no sentido de se suspender, ¿ad referendum¿, toda e qualquer interpretação, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação estatutária. - Em se tratando de pedido e causa de pedir de natureza estatutária, a competência para julgar e processar a lide é da Justiça Comum Estadual. (Súmula 137, STJ). CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿Ação Ordinária de Cobrança ¿ Servidor público municipal ¿ Cargo Comissionado ¿ Exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público ¿ Art. 37,IX da CF ¿ Pleitos sociais ¿ Salário retido, décimo terceiro salário e férias com seus respectivos terços ¿ Procedência na origem ¿ Possibilidade de pagamento ¿ Fato extintivo do direito do autor ¿ Ônus do réu (art. 333, ii, do cpc) ¿ não comprovação ¿ Juntada de documento em fase recursal - Ausência de justificativa para a falta de apresentação oportuna ¿ Documento desconsiderado ¿ Manutenção da sentença Desprovimento. ¿ Os Cargos comissionados são uma das exceções ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora do procedimento do concurso, (art. 37, IX, da CF) ¿ Constitui direito de todo servidor público, receber os vencimentos que lhe são devidos pelo exercício de sua função. Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento de tais verbas, sem motivos ponderáveis, comete o Estado, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente o pedido de cobrança. ¿ De acordo com o sistema do ônus da prova adotado pelo CPC, cabe ao réu demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor alegado em sua defesa, sujeitando-se o Estado aos efeitos decorrentes da sua não comprovação. ¿ Documentos acostados na fase recursal que deixam de ser conhecidos, porquanto juntados a destempo, mormente quando óbice algum existiu ao estranhamento na fase de instrução. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0001180-47.2011.815.0301. ORIGEM: POMBAL - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Francilene Martins Pereira Alves. ADVOGADO: Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Silveira da Cunha Araujo. DIREITO CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Embargos à execução de título extrajudicial ¿ Demonstrativo do débito ¿ Encargos incidentes devidamente explicitados ¿ Suficiente para aparelhar a execução ¿ Alegações genéricas dos embargantes ¿ Ausência de demonstração de erro de cálculo do débito exequendo ¿ Título líquido, certo e exigível ¿ Desprovimento. O título executivo extrajudicial contestado é certo, pois retrata obrigação certa, que não deixa dúvida da obrigação, não dependendo de apuração de qualquer fato ou de realização de qualquer ação, vez que estampa a natureza da prestação (obrigação de pagar), o objeto (cédula de crédito) e os sujeitos (credor e devedores). É líquido, porque traduz a exata quantidade de bens devidos, quer porque traga diretamente indicada, quer porque o número final possa ser apurado aritmeticamente mediante critérios constantes do próprio título ou fontes oficiais. Por fim, é exigível porque há indicação precisa que a obrigação já deve ser cumprida, porque o vencimento já ocorreu. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0001181-32.2011.815.0301. ORIGEM: POMBAL - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Joao Batista Alves dos Santos. ADVOGADO: Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafaela Silveira da Cunha Araujo. DIREITO CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Embargos à execução de título extrajudicial ¿ Demonstrativo do débito ¿ Encargos incidentes devidamente explicitados ¿ Suficiente para aparelhar a execução ¿ Alegações genéricas dos embargantes ¿ Ausência de demonstração de erro de cálculo do débito exequendo ¿ Título líquido, certo e exigível ¿ Desprovimento. O título executivo extrajudicial contestado é certo, pois retrata obrigação certa, que não deixa dúvida da obrigação, não dependendo de apuração de qualquer fato ou de realização de qualquer ação, vez que estampa a natureza da prestação (obrigação de pagar), o objeto (cédula de crédito) e os sujeitos (credor e devedores). É líquido, porque traduz a exata quantidade de bens devidos, quer porque traga diretamente indicada, quer porque o número final possa ser apurado aritmeticamente mediante critérios constantes do próprio título ou fontes oficiais. Por fim, é exigível porque há indicação precisa que a obrigação já deve ser cumprida, porque o vencimento já ocorreu. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0001845-63.2013.815.0731. ORIGEM: CABEDELO - 3A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Eudes de Arruda Barros Filho. ADVOGADO: Jose Marcelo Dias. APELADO: Municipio de Cabedelo, Rep. P/s Proc. Antonio B. do Vale Filho. ADVOGADO: Breno Vieira Vita. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Embargos à execução ¿ IPTU ¿ Sentença pela improcedência ¿ Irresignação ¿ Alegação de ilegalidade da cobrança por ausência de contraprestação ¿ Não cabimento - Imposto ¿ Tributos não vinculados ¿ Caráter contributivo ¿ Desprovimento. - Uma classificação geral e aceita por toda a doutrina e por nossos Tribunais é a que divide os tributos em não vinculados e vinculados. Aqueles (não vinculados) independem de qualquer atividade estatal e constituem a classe dos impostos. A lei elege como hipótese de incidência da obrigação tributária um fato relacionado ao contribuinte e, precisamente, sobre esse fato, ou relacionado a ele, extrair-se-á a base de cálculo do imposto. Esses (vinculados) dependem de uma atividade estatal e constituem as taxas e contribuições. O IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza, por acessão física, localizada na zona urbana do município ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por igual votação, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. retro. APELAÇÃO N° 0003740-09.2012.815.0371. ORIGEM: SOUSA - 5A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Albany Ferreira Gadelha. ADVOGADO: Helcio Stalin Gomes Ribeiro. APELADO: Elisangela Soares de Lima Beserra. ADVOGADO: Marivone Lopes M.de Queiroga. PROCESSUAL CIVIL e CIVIL - Apelação Cível - Ação de indenização - Danos materiais - Procedência em parte da demanda - Irresignação da parte promovida - Não comprovação dos danos materiais sofridos. Inteligência do art. 333, I, do Código de Processo Civil - Conjunto probatório desfavorável à pretensão autoral ¿ Reforma da Sentença - Provimento ao recurso apelatório. - Deve o dano ser certo, sendo absolutamente necessária a comprovação do dano efetivamente suportado pela vítima, não podendo-se levantar simples hipóteses. - Para que haja a responsabilização civil do requerido indispensável a presença da ilicitude da conduta, nexo de causalidade e dano. - A parte autora precisa demonstrar em juízo, a existência do dano por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito, consoante exigência do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fola retro. APELAÇÃO N° 0006678-58.2010.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Jailma Cabral de Medeiros. ADVOGADO: Jose de Arimateia R de Menezes. CIVIL- PROCESSUAL CIVIL¿ Apelação cível ¿ Ação trabalhista c/c de medida liminar ¿ Exoneração de servidora temporária no período de licença maternidade ¿ Impossibilidade ¿ Procedência parcial da demanda no juízo ¿a quo¿ - Irresignação do ente estatal ¿ Manutenção da sentença ¿ Desprovimento. A Constituição da República assegura aos servidores ocupantes de cargos públicos, comissionados ou não, o gozo de férias remuneradas com pelo menos um terço a mais e licença maternidade. O Supremo Tribunal Federal possui consolidada jurisprudência, fundada no art. 7°, inciso XVIII da Constituição Federal, e no art. 10, inciso II, ¿B¿, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no sentido de que às servidoras públicas em estado gestacional, ainda que em contrato temporário, têm direto à licença maternidade e goza de estabilidade provisória quando se encontrar em estado gravídico, a contar da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de fl. retro APELAÇÃO N° 0024854-22.2009.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Lucimar da Silva Brandao. ADVOGADO: Elibia Afonso de Sousa. APELADO: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Fernanda A Baltar de Abreu. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ¿ Ação ordinária de cobrança ¿ Servidor municipal ¿ 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 Investidura sem prévia aprovação em concurso público ¿ Contrato nulo ¿ Improcedência no Juízo de primeiro grau ¿ Irresignação ¿ Possibilidade do pagamento do FGTS ¿ Súmula nº 363 do TST e do art. 19-A da Lei nº 8.036/ 90 ¿ Honorários advocatícios ¿ Sucumbência recíproca ¿ Compensação de honorários ¿ Art. 21, ¿caput¿, do CPC ¿ Provimento parcial. - O contrato de trabalho, ainda que nulo, pactuado com Ente público, em função da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia submissão a concurso público, permite ao trabalhador o levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a título de indenização. - ¿Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.¿ (art. 21, ¿caput¿, CPC). VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, rejeitar a preliminar em sede das contrarrazões e, dar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0039244-75.2008.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - VARA DE FEITOS ESPECIAIS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Raimundo Francisco Cardoso. ADVOGADO: Jussara Tavares Santos Sousa. APELADO: Inss Instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Jose Wilson Germano de Figueiredo. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação Especial ¿ Restabelecimento de auxílio doença acidentário com conversão em aposentadoria por invalidez ¿ Sentença de improcedência ¿ Irresignação ¿ Competência da Justiça Comum Estadual ¿ Informativo nº 244 do STJ ¿ Doença equiparada à acidente de trabalho não configurada ¿ Capacidade para o trabalho ¿ Concessão de benefício do auxílio acidente ¿ Arts. 86 da Lei nº 8.213/91 ¿ Ausência dos requisitos ¿ Manutenção da sentença ¿ Desrovimento ao apelo. ¿ Informativo nº 244 do STJ: ¿A Seção entendeu que, mesmo após a vigência da EC n. 45 de 8/12/2004, a competência para processar e julgar as ações de acidente do trabalho é da Justiça Comum Estadual¿. ¿ Não constata pericialmente a sequela acidentária causadora de redução definitiva da capacidade laborativa do obreiro, não faz ele ¿jus¿ ao auxílio acidentário, em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.213/91. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000800-94.2006.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 8A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Napio Otavio Leite de Almeida. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim. EMBARGADO: Itau Seguros S/a. ADVOGADO: Juliana Cerullo. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de Declaração contra decisão monocrática ¿ ¿ Recebimento como agravo interno ¿ Possibilidade - Princípio da fungibilidade ¿ Conhecimento ¿ Insurgência contra decisão que julgou prejudicada a apelação ¿ Capitalização mensal de juros ¿ Pressuposto ¿ Pactuação expressa ¿ Inocorrência ¿ Impossibilidade de cobrança ¿ Regramento contido no Resp Nº 973.827/RS ¿ Incidente submetido ao rito do art. 543-C, do CPC (Recursos Repetitivos) ¿ Reforma da Sentença ¿ Afastamento dos efeitos da mora e manutenção na posse do bem ¿ Inadmissibilidade ¿ Ausência dos requisitos autorizadores ¿ Precedentes do Superior Tribunal de Justiça ¿ Desprovimento do recurso. - Em respeito ao princípio da economia processual e da fungibilidade recursal, devem ser recebidos como agravo interno os embargos de declaração, opostos para rediscussão da matéria em sede de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso apelatório. - A cobrança de capitalização de juros é admitida quando pactuada expressamente no contrato para incidência nas prestações mensais, sendo indevida quando ausente tal previsão no instrumento, por ocultar do consumidor essa informação relevante para o encargo que assumiu. - A abstenção das anotações nos órgãos de proteção ao crédito só se faz possível quando atendidos os requisitos cumulativos descritos no REsp: 1061530/RS. - A suspensão da mora não é cabível quando não restam demonstradas nos autos evidências de ser a dívida inequivocamente inexistente. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0012597-38.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 9A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Sabemi Previdencia Privada. ADVOGADO: Pablo Berger. EMBARGADO: Hsbc Bank Brasil S/a Banco Multiplo E Gilberto Medeiros da Silva. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi e ADVOGADO: Landsberg F. do Nascimento. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de Declaração contra decisão monocrática ¿ Recebimento como agravo interno ¿ Possibilidade ¿ Princípio da fungibilidade ¿ Conhecimento ¿ Insurgência contra decisão que julgou prejudicada a apelação ¿ Sentença ¿ Extinção do processo sem julgamento do mérito ¿ Art. 267, IV ¿ Causa que não se encontra em condições de imediato julgamento ¿ Necessidade de produção de provas ¿ Inaplicabilidade do §3º, do art. 515, do CPC ¿ Desconstituição ¿ex officio¿ da sentença ¿ Retorno ao primeiro grau para prosseguimento regular do feito ¿ Desprovimento do recurso. - Em respeito ao princípio da economia processual e da fungibilidade recursal, devem ser recebidos como agravo interno os embargos de declaração, opostos para rediscussão da matéria em sede de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso apelatório. - O §3º do art. 515 da Lei Adjetiva Civil permite, nos casos de extinção do feito sem resolução do mérito, que o Tribunal, por ocasião da apelação, julgue, desde logo, a lide. Na hipótese em comento, contudo, não há como se invocar a presente regra, eis que a causa não se encontra em condições de imediato julgamento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0033698-97.2005.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 6A. VARA CÍVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Atacadista E Supermercado de Estivas do Nordeste Ltda E Seu Garantidor Inacio Ramos Borba. ADVOGADO: Katherine Valeria de O G Diniz. EMBARGADO: Banco Sudameris Brasil S/a. ADVOGADO: Adriana Katrim de Souza Toledo E Cristiane Belinati Garcia Lopes. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de declaração contra decisão monocrática ¿ Recebimento como agravo interno ¿ Princípio da fungibilidade ¿ Conhecimento ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível ¿ Verificação de que a decisão monocrática partiu de premissa fática equivocada ¿ Embargos à execução ¿ Oposição antes da Lei 11.382/2006 ¿ Artigo 739-A, §5º, do CPC ¿ Inaplicabilidade da norma ¿ Segurança jurídica ¿ Provimento. ¿ Tendo os embargos à execução sido distribuídos em 16 de novembro de 2005, resta patente que a ação fora proposta antes do advento da Lei 11.382/2006, a qual acrescentou ao CPC o artigo 739-A, parágrafo 5º, de modo que, com fundamento na teoria do isolamento, os atos iniciados sob a legislação anterior, não podem sofrer efeitos em virtude do advento de nova lei, sob pena de gerar insegurança jurídica. ¿ Detectada a premissa fática equivocada da qual partiu o julgado recorrido, mister efetuar a retificação pertinente. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2005734-16.2014.815.0000. ORIGEM: PATOS - 5A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Pbprev- Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Agostinho Camilo Barbosa Candido E Outros. EMBARGADO: Francineudo Nuto Soares E Outro. ADVOGADO: Clodoaldo P. Vicente de Souza. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de Declaração ¿ Pretensão de reexame de matéria já apreciada ¿ Inadmissibilidade ¿ Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade ¿ Prequestionamento ¿ Rejeição dos embargos. ¿ Os aclaratórios não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do Édito Judicial pelejado. Não servem, em regra, para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. ¿ Rejeitam-se os embargos de declaração, quando não se identifica o vício apontado pela embargante. ¿ Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. retro EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2008679-73.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Estado da Paraiba Rep. P/sua Proc. Alessandra Ferreeira Aragao. EMBARGADO: Forca Alerta Seguranca E Vigilancia Patrimonial Ltda.. ADVOGADO: Miguel de Farias Cascudo. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de declaração - Propósito de prequestionamento ¿ Irrelevância da ausência de menção na decisão combatida dos artigos de lei ou da Constituição que se afirma violado ¿ Exigência de que a tese jurídica seja inequivocamente discutida ¿ Rejeição. — Os embargos declaratórios têm por escopo solicitar do julgador que esclareça obscuridade, elimine contradições ou supra omissões, acaso existentes na decisão, e não para adequar a sentença ou o acórdão ao entendimento do embargante. - Para que determinada questão seja considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz necessário que o julgador mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição Federal referidos pelas partes. O que se exige é que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a consequente solução da controvérsia. ¿Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário que o Tribunal a quo faça menção expressa aos dispositivos de lei indicados pelo recorrente, bastando que realize juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais suscitados no apelo.¿ (REsp 1314163/GO) VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Cãmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. retro. REEXAME NECESSÁRIO N° 0037579-48.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Gleibson Irineu da Silva. ADVOGADO: Ubirata Fernandes de Souza. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba Rep. P/sua Proc. Maria Clara Carvalho Lujan. PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO - Reexame Necessário - Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer - Militar - Adicional por tempo de serviço - Anuênios - Pagamento pelo valor nominal - Incidência da Lei Complementar nº 50/2003 - Impossibilidade - Interpretação desfavorável - Ausência de extensão expressa aos militares - Congelamento indevido - Possibilidade tão somente a partir da Medida Provisória nº 185/2012, publicada em 26/01/2012, convertida na lei nº 9.703/2012 - Reforma neste ponto - Pagamento das diferenças pretéritas devido - Entendimento do TJPB em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência Provimento Parcial ao reexame. - O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (¿). Recurso Ordinário provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). - O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que ¿o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/ 2012¿ (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento parcial ao Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. REEXAME NECESSÁRIO N° 0050278-42.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 3A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Kayllane Mayara Silva Santana, Rep P/s Genitora Josefa do Nascimento Silva Santana. ADVOGADO: Thiago Xavier de Andrade E Edilson Pereira de Oliveira Filho. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba Rep. P/seu Proc. Felipe de Brito Lira Souto. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Preliminar - Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Rejeição pelo magistrado ¿a quo¿ - Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal Fornecimento de cadeira de rodas ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. - Em uma interpretação mais apressada, poderse-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer materiais vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001134-49.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. AGRAVADO: Ione Sérgio Dias. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. GARANTIA CONSTITU-CIONAL. NECESSIDADE COMPROVADA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE. RISCO IMINENTE. ALEGAÇÃO DO DIREITO DE ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO SUFICIENTE À CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE DE MEDIDA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL COMO FORMA DE COMPELIR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DESPROVIMENTO. - A vida está ligada ao conceito de pessoa humana, sendo inviolável, enquanto a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas sociais e econômicas que promovam o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - Constatada a imperatividade da aquisição de medicamento, devidamente atestada por profissional médico, para o paciente que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em sua garantia, a concessão de tutela antecipada é medida que se impõe. - Não cabe ao ente estadual exigir a sujeição do paciente à análise de seu quadro clínico, especialmente para a concessão de tutela eminentemente de urgência, sob pena de lhe acarretar possíveis prejuízos à saúde, em absoluto descompasso com os princípios da dignidade da pessoa humana. - Não se verifica qualquer impedimento de ordem legal à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, quando se trata da inafastável promoção da proteção constitucional à vida e à saúde, havendo a possibilidade, inclusive, de se proceder ao bloqueio de verbas públicas para tal fim. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011750-83.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Ficais da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa Rep. Por Seu Proc. Adelmar Azevedo Régis. AGRAVADO: José Figueiredo Ramos Filho ¿ Empresa Individual. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA E PENHORA. RENAJUD. INDEFERIMENTO. DESNCESSI-DADE DE REALIZAÇÃO DE PRÉVIAS DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS SOBRE POSSÍVEIS VEÍCULOS EM NOME DO DEVEDOR. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DO RECURSO. - As Restrições Judiciais de Veículos Automotores, em virtude do próprio clamor da praxe forense e do natural entrave burocrático que as pesquisas direcionadas aos competentes órgãos de trânsito ocasionavam ao deslinde processual, sofreram grande impacto após a criação do sistema RENAJUD. Essa nova ferramenta eletrônica passou a interligar o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito ¿ DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores ¿ RENAVAM. - A jurisprudência dos Tribunais Pátrios, em respeito à própria essência do sistema em debate, bem como ao contexto histórico de sua criação, revela-se no sentido de que não há óbice para a utilização do sistema RENAJUD, sobretudo por se tratar de um mecanismo útil e necessário à efetivação das determinações judiciais, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça ¿ CNJ. - Não se justifica o indeferimento do pedido de pesquisa/restrição de veículos em nome executado, através do sistema RENAJUD, em se sabendo que o objetivo do referido convênio é, exatamente, disponibilizar uma prestação jurisdicional célere, adequada e eficaz. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012788-33.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Ficais da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa Rep. Por Sua Proc. Cintia Leitão Bernardo. AGRAVADO: Pedro Soares dos Santos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA E PENHORA. RENAJUD. INDEFERIMENTO. DESNECESSI-DADE DE REALIZAÇÃO DE PRÉVIAS DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS SOBRE POSSÍVEIS VEÍCULOS EM NOME DO DEVEDOR. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DO RECURSO. - As Restrições Judiciais de Veículos Automotores, em virtude do próprio clamor da praxe forense e do natural entrave burocrático que as pesquisas direcionadas aos competentes órgãos de trânsito ocasionavam ao deslinde processual, sofreram grande impacto após a criação do sistema RENAJUD. Essa nova ferramenta eletrônica passou a interligar o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito ¿ DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores ¿ RENAVAM. - A jurisprudência dos Tribunais Pátrios, em respeito à própria essência do sistema em debate, bem como ao contexto histórico de sua criação, revela-se no sentido de que não há óbice para a utilização do sistema RENAJUD, sobretudo por se tratar de um mecanismo útil e necessário à efetivação das determinações judiciais, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça ¿ CNJ. - Não se justifica o indeferimento do pedido de pesquisa/restrição de veículos em nome executado, através do sistema RENAJUD, em se sabendo que o objetivo do referido convênio é, exatamente, disponibilizar uma prestação jurisdicional célere, adequada e eficaz. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003282-14.2011.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Joao Batista Regis da Silva. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL JULGADAS PELA 2ª CÂMARA CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR PELO ESTADO. REMESSA DOS AUTOS PARA ESTA CORTE EM RAZÃO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-3, § 3º, DO CPC. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE CONTRÁRIA A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO TÃO SOMENTE AO SALDO DE SALÁRIOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E AO FGTS. INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS. REFORMA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ¿A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/ 90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ¿ FGTS¿ (STF, RE 705.140/RS, julgado em 28.08.2014). Considerando o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE nº DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 13 705.140/RS, submetido ao regime de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação pela Corte Julgadora, para afastar a condenação do ente estatal ao pagamento de décimo terceiro e terço de férias. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, dar provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime. à saúde, em consonância om o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008839-36.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Sua Proc. Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. APELADO: Carmen Cristina Albuquerque Carvalho. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DA MATÉRIA PREAMBULAR. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÕES DE OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. IRRELE-VÂNCIA. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO REEXAME E DO APELO. - Encontrando-se o juiz singular pronto para proferir o julgamento, diante da liberdade que lhe conferida pela lei para apreciar as provas dos autos e formar seu convencimento, poderá ele julgar antecipadamente a lide. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde. - Não há que se alegar ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, pois consiste o pedido da inicial em tutela de direito fundamental, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais. É entendimento pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal que não há ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, quando a pretensão da demanda consistir em tutela de direito fundamental essencial, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais. ¿ A proteção constitucional à vida e à saúde, como valores corolários da dignidade da pessoa humana, impõe sua primazia sobre princípios de direito financeiro e administrativo, como é o caso da questão orçamentária invocada e de impedimentos de ordem estrutural, não se aplicando a teoria da reserva do possível em tais casos, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. Constatada a imperiosa necessidade da aquisição de produtos medicamentosos indispensáveis para o tratamento do paciente, que não pode custeá-los sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar do demandante, ora apelado, o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0019880-63.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Joelma Cleide Barreto da Silva. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE NECESSITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE RISCO À SAÚDE DA AUTORA. SUFICIÊNCIA DO LAUDO MÉDICO EXISTENTE NOS AUTOS. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRA-TIVO E FINANCEIRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - O julgamento conforme o estado do processo é faculdade do magistrado de primeira instância, que age de acordo com seu prudente arbítrio, mormente sendo evidentemente suficientes os documentos juntados aos autos para a formação da sua convicção. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde, assunto no qual figura o fornecimento de medicamento ora em discussão. - O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante prescrição médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de medicamentos ofertados pelo Poder Público. - Quanto à análise do quadro clínico da autora pelo Estado e substituição do medicamento, não cabe, a meu ver, ao ente estadual exigir a sujeição da paciente a opção de fármaco disponível como requisito para se ter acesso a outro mais eficaz, sob pena de acarretar possíveis prejuízos à saúde da necessitada. - Constatada a imperiosa necessidade da aquisição do remédio para a paciente, que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar da demandante, ora apelada, o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância om o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negar provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009199-34.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Breno Araujo de Brito Lira. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE NECESSITADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE RISCO À SAÚDE DO AUTOR. SUFICIÊNCIA DO LAUDO MÉDICO EXISTENTE NOS AUTOS. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - O julgamento conforme o estado do processo é faculdade do magistrado de primeira instância, que age de acordo com seu prudente arbítrio, mormente sendo evidentemente suficientes os documentos juntados aos autos para a formação da sua convicção. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde, assunto no qual figura o fornecimento de medicamento ora em discussão. - O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante prescrição médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de medicamentos ofertados pelo Poder Público. - Quanto à análise do quadro clínico do autor pelo Estado e substituição do medicamento, não cabe, a meu ver, ao ente estadual exigir a sujeição do paciente a opção de fármaco disponível como requisito para se ter acesso a outro mais eficaz, sob pena de acarretar possíveis prejuízos à saúde do necessitado. - Constatada a imperiosa necessidade da aquisição do remédio para o paciente, que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar do demandante o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância om o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009915-42.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Paulo Barbosa de Almeida Filho. APELADO: Sebastiao Jose de Maria. APELAÇÃO CÍVEL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM PACIENTE NECESSITADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A ENFERMIDADE DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO APELO. - Encontrando-se o juiz singular pronto para proferir o julgamento, diante da liberdade que lhe conferida pela lei para apreciar as provas dos autos e formar seu convencimento, poderá ele julgar antecipadamente a lide. REMESSA NECESSÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO NA LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM DESFAVOR DO ENTE ESTATAL. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde, assunto no qual figura a realização da cirurgia ora em discussão. - O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de realização de cirurgia essencial ao tratamento médico, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de tratamentos ofertados pelo Poder Público. - Não há também que se alegar ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, pois consiste o pedido da inicial em tutela de direito fundamental, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais. É entendimento pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal que não há ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, quando a pretensão da demanda consistir em tutela de direito fundamental essencial, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais. Constatada a imperiosa necessidade da realização de cirurgia em paciente que não pode custeá-la sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, não há fundamento capaz de retirar da substituída o direito de buscar, junto a quaisquer dos entes federados, a concretização da garantia constitucional do direito à saúde, em consonância com o que prescreve o artigo 196, da Carta Magna. ¿Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença¿ - Súmula nº 421 do STJ. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar provimento ao apelo e em reexame necessário, rejeitar a preliminar aventada e dar-lhe provimento parcial nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015202-05.2014.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Jose Severino da Silva. ADVOGADO: Carmen Noujaim Habib. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE NECESSITADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE RISCO À SAÚDE DO AUTOR. SUFICIÊNCIA DO LAUDO MÉDICO EXISTENTE NOS AUTOS. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - O julgamento conforme o estado do processo é faculdade do magistrado de primeira instância, que age de acordo com seu prudente arbítrio, mormente sendo evidentemente suficientes os documentos juntados aos autos para a formação da sua convicção. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde, assunto no qual figura o fornecimento de medicamento ora em discussão. - O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante prescrição médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de medicamentos ofertados pelo Poder Público. - Quanto à análise do quadro clínico do autor pelo Estado e substituição do medicamento, não cabe, a meu ver, ao ente estadual exigir a sujeição do paciente a opção de fármaco disponível como requisito para se ter acesso a outro mais eficaz, sob pena de acarretar possíveis prejuízos à saúde do necessitado. - Constatada a imperiosa necessidade da aquisição do remédio para o paciente, que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar do demandante o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0046798-85.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de João Pessoa Rep. Por Seu Proc. Thyago Luis Barreto Mendes Braga E Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Paulo Barbosa de Almeida Filho. APELADO: Maria Hozany da Nobrega Pereira. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO. REALIZAÇÃO DE EXAME. PESSOA NECESSITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. INSUBSISTÊNCIA DO ARGUMENTO. MÉRITO. NOMEAÇÃO DE MÉDICO PERITO PARA ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DO LAUDO EXISTENTE NOS AUTOS. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DE TRIBUNAIS SUPERIORES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM DESFAVOR DO ENTE ESTATAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA Nº 421 DO STJ. MUNICÍPIO. ENTE FEDERATIVO DIVERSO. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. - O julgamento conforme o estado do processo é faculdade do magistrado de primeira instância, que age de acordo com seu prudente arbítrio, mormente sendo evidentemente suficientes os documentos juntados aos autos para a formação da sua convicção. - A disponibilização, pelo Município, do exame pleiteado pela autora, em virtude de tutela antecipada concedida, não ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por perda do objeto. - Não cabe ao ente estadual exigir a sujeição do paciente a opção de tratamento disponível como requisito para se ter acesso a outro mais eficaz, sob pena de acarretar possíveis prejuízos à saúde do necessitado. - Não há distinção, para fins de atestar doença e prescrever exames, entre o laudo emitido por médico particular ou por ¿perito oficial¿, sendo suficiente a prescrição contida nos autos, cuja contestação quanto ao aludido tratamento deve ser concretamente posta em dúvida pelo ente demandado, e não por meio de alegações genéricas de análise do paciente como condição imprescindível ao devido atendimento da saúde humana. A proteção constitucional à vida e à saúde, como valores corolários da dignidade da pessoa humana, impõe sua primazia sobre princípios de direito financeiro e administrativo, como é o caso da questão orçamentária invocada e de impedimentos de ordem estrutural, não se aplicando a teoria da reserva do possível em tais casos, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça Constatada a imperiosa necessidade da realização do exame pelo paciente, que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar do demandante o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196, da Carta Magna. - O Tribunal da Cidadania possui entendimento sumulado no sentido de que é impossível a fixação de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, no caso o Estado da Paraíba (Súmula nº 421 do STJ). Contudo, este impedimento não se verifica quando a condenação for direcionada ao ente municipal, por inocorrer a confusão entre credor e devedor, em tais casos. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negar provimento aos recursos e dar provimento parcial à remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0123848-80.2012.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Risia Kristinne Meneses Barros. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÕES DE OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. IRRELE-VÂNCIA. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO REEXAME E DO APELO. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde. - Não há que se alegar ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, pois consiste o pedido da inicial em tutela de direito fundamental, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais. É entendimento pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal que não há ferimento à independência e à harmonia dos Poderes, quando a pretensão da demanda consistir em tutela de direito fundamental essencial, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais. ¿ A proteção constitucional à vida e à saúde, como valores corolários da dignidade da pessoa humana, impõe sua primazia sobre princípios de direito financeiro e administrativo, como é o caso da questão orçamentária invocada e de impedimentos de ordem estrutural, não se aplicando a teoria da reserva do possível em tais casos, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça. - Constatada a imperiosa necessidade da aquisição de produtos medicamentosos indispensáveis para o tratamento do paciente, que não pode custeá-los sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar do demandante, ora apelado, o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à Remessa Oficial e ao Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO N° 0000140-56.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Sua Proc. Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Maria Jose do Nascimento. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA IDOSA NECESSITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ALEGAÇÃO DE ESCUSAS QUANTO À COMPETÊNCIA INTERNA DOS ENTES SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA LITIGANDO CONTRA PESSOA JURÍDICA À QUAL PERTENCE. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA Nº 421 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESTA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde. - O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante prescrição médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo de rol elaborado pelo Poder Público ou de escusas quanto à competência interna dos entes solidariamente responsáveis. - Constatada a imperiosidade da aquisição de um medicamento indispensável para a saúde de pessoa idosa que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar do demandante o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. - É impossível a fixação de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, Súmula nº 421 do STJ. VISTOS, 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em dar provimento parcial ao Recurso Apelatório, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO N° 0001270-67.2009.815.0061. ORIGEM: Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Seu Proc. Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Rogerio Gomes dos Santos. ADVOGADO: Vital da Costa Araujo. APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA 2ª CÂMARA CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR PELO ESTADO. REMESSA DOS AUTOS PARA ESTA CORTE EM RAZÃO DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-3, § 3º, DO CPC. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE CONTRÁRIA A DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO TÃO SOMENTE AO SALDO DE SALÁRIOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E AO FGTS. INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS. REFORMA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ¿A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ¿ FGTS¿ (STF, RE 705.140/RS, julgado em 28.08.2014). Considerando o entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE nº 705.140/RS, submetido ao regime de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação pela Corte Julgadora, para afastar a condenação do ente estatal ao pagamento de décimo terceiro e terço de férias. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, Exercer o juízo de retratação, na forma do artigo 543-B, §3º do CPC, alterando-se parcialmente o acórdão proferido às folhas 131/136, e, por conseguinte, dando provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO N° 0001853-56.2011.815.0231. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Alex Ferreira de Melo. ADVOGADO: Valter Lucio Lelis Fonseca. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Sentença DE PROCEDÊNCIA. Insurgência. PRELIMINAR PELO NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO GENÉRICO. REJEIÇÃO. COBRANÇA DAS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (tac) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). PACTO REALIZADO DURANTE A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 2.303/96 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN). legalidade na cobrança. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso provido. - Em se constatando o pleno atendimento da dialeticidade recursal, não há como negar conhecimento ao apelo sob o fundamento de ser o recurso genérico. - No que se refere às Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, embora atualmente sua pactuação não tenha respaldo legal, a respectiva cobrança é permitida se baseada em contratos celebrados até 30 de abril de 2008, data do fim da vigência da Resolução nº 2.303/96 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que previa tais cobranças. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar a preliminar arguida pela parte recorrida e, no mérito, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO N° 0004294-58.2007.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Evandro Goncalves de Brito. ADVOGADO: Paulo Sabino de Santana. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRELIMINAR. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR. PREJUÍZO CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA PARA CONDENAÇÃO DO PROMOVIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO DA QUESTÃO PREAMBULAR. DEMAIS QUESTIONAMENTOS RECURSAIS PREJUDICADOS. - O art. 398 do Código de Processo Civil estabelece: ¿sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos nos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias¿. - A falta de intimação da parte adversa para se manifestar sobre documentos gera a nulidade processual, que somente não deve ser decretada ante a ausência de prejuízo ou em face de irrelevância do documento para o deslinde da causa. - In casu, considerando que a documentação acostado pelo autor foi utilizada na formação do convencimento do magistrado no momento da condenação, entendo que restou devidamente demonstrado o prejuízo. Ora, o réu não teve oportunidade de manifestação tampouco de produção de contraprova com o fim de influir no desfecho da controvérsia, havendo, portanto, violação às garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, corolários do princípio do devido processo legal. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em acolher a preliminar para anular a sentença, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO N° 0006313-37.2013.815.2003. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Jose Pereira Marques Filho. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto. APELADO: Lagoa Park Hotel Ltda. ADVOGADO: Jose Paulino Costa Neto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. OBRA FOTOGRÁFICA. AUTORIA COMPROVADA. PROTEÇÃO LEGAL DA TITULARIDADE E RESTRIÇÕES AO USO. ARTS. 7º, VII, 28 e 28 DA LEI Nº 9.610/98. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO E DE MENÇÃO AO NOME DO AUTOR DO TRABALHO FOTOGRÁFICO. EXPLORAÇÃO DA FOTOGRAFIA SEM OBSERVÂNCIA DA NORMA DE REGÊNCIA. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. ATO ILÍCITO. NEXO CAUSAL PROVADO. OFENSA COM O DESRESPEITO AO DIREITO EXCLUSIVO À IMAGEM. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PROVI-MENTO DO RECURSO. - Do conjunto probatório coligido ao encarte processual, constata-se que a titularidade da obra fotográfica restou devidamente comprovada, porquanto a imagem está disponível em sítio virtual, fazendo a indicação da origem da obra fotográfica ao mencionar o nome do autor. - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia constituem direitos autorais, os quais proporcionam ao seu titular a possibilidade de auferir os efeitos patrimoniais decorrentes de obra que lhe pertence, cabendo-lhe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor dela, consoante estabelece o art. 28 da Lei de Direitos Autorais. - Não pode a fotografia ser divulgada sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, nem tampouco sem que seja indicada a autoria correlata, como pode ser visto da redação dos arts. 29 e 79, §1º, ambos do mesmo Diploma Legal. - Infere-se que o promovido cometeu ato ilícito, agindo contrariamente à lei e, por conseguinte, violou direito autoral ao publicar fotografia sem fazer alusão ao seu respectivo titular e sem autorização deste. Ora, constata-se que, em momento algum, o recorrido pediu ao titular da fotografia para divulgá-la ou expô-la em seu site, já que não colacionou aos autos qualquer contrato, devendo responder pelo uso indevido do material fotográfico. - Quanto ao nexo causal entre a conduta perpetrada pelo apelado e o dano sofrido pelo recorrente, entendo que restou comprovado, posto que a violação ao direito autoral só ocorreu em virtude da divulgação inadequada, sem autorização e menção ao nome do titular. - A ofensa surge do desrespeito ao direito exclusivo à imagem, já que apenas pode ser exercido pelo titular. Já a obrigação de indenizar nasce da utilização da foto sem a devida autorização, sendo desnecessária a prova da existência do dano. - A configuração do dano moral prescinde da comprovação da perturbação na esfera anímica do lesado, existe in re ipsa, bastando averiguar se os fatos narrados possuem a potencialidade de causar o prejuízo alegado pelo autor, raciocínio aplicável a reprodução de obra fotográfica sem autorização e alusão ao nome do autor. - Para fixação do valor devido a título de reparação moral, o magistrado deve se guiar pelo binômio compensação/punição. O valor tende a refletir uma satisfação pela dor sofrida, mas não um lucro fácil ao lesado. Por outro lado, deve ter envergadura para servir de punição ao causador do dano, sobretudo como fator de desestímulo de novas condutas do gênero, tomando-lhe como base a capacidade financeira. É dizer: deve conservar o caráter pedagógico, sem se revestir de enriquecimento irrazoável da vítima. - Vislumbro a ocorrência de danos materiais com a conduta ilícita, uma vez que o uso da fotografia teve repercussão financeira favorável à demandada, com a finalidade exclusiva de captar maior números de clientes para seu estabelecimento. Ainda, o autor, na condição de fotógrafo profissional, atribui ao seu trabalho um valor comercial de venda e de exploração, porém a promovida não respeitou ao fazer uso da obra ilicitamente e, com tal ato, o promovente deixou de obter ganho econômico. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO N° 0007942-52.2013.815.2001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco Volkswagen S/a E Rafaela Ferreira Medeiros. ADVOGADO: Aldenira Gomes Diniz. APELADO: Cristiani Moura Duarte. ADVOGADO: Nicole Leitao de Figueiredo Medeiros. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE EVENTUAL VALOR PAGO EM EXCESSO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Revela-se irrefutável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, segundo entendimento jurisprudencial já consolidado. - A Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, passou a admitir a incidência da capitalização de juros nos contratos firmados posteriormente à sua vigência, desde que haja previsão contratual. - “ A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada¿ (STJ, REsp 973827/RS, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012) - É vedada a cobrança da Comissão de Permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. - Para a devolução em dobro de valores pagos em excesso, imprescindível a prova da máfé por parte do credor, razão pela qual a eventual restituição deverá ocorrer na forma simples. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO N° 0020032-68.2008.815.2001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Vagne Lacerda Lins. ADVOGADO: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira. APELADO: Reunidas-unidas Transporte E Turismo Ltda. ADVOGADO: Humberto Malheiros Gouvea. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL. CONFUSÃO COM O MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO CAUSADA POR CONDUTOR DE MOTOCICLETA ALUGADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCADOR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. PEÇAS DOS ORÇAMENTOS COINCIDEM COM ÀQUELAS INDICADAS COMO DANIFICADAS PELO SINISTRO. DEVER DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO DO APELO. - Para que se reconheça o cabimento da indenização mostra-se necessária a constatação da conduta antijurídica que gere dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano e o resultado lesivo experimentado pela vítima. - A responsabilidade pelo sinistro é do condutor da motocicleta alugada, consoante laudo confeccionado e sentença criminal absolutória colacionada aos autos. - Consoante verbete sumular nº 492 do STF, o locador é solidariamente responsável pelos danos oriundos de acidente causado pelo condutor de veículo alugado. - Os danos materiais não se presumem, nem podem ser imaginários, de forma que o autor deve demonstrar o real prejuízo financeiro suportado, trazendo provas concretas aos autos, não bastando meras alegações. - As peças constantes nos orçamentos coincidem com àquelas indicadas como danificadas pelo sinistro, de modo que o orçamento serve como comprovação dos danos materiais sofridos pela vítima. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão ordinária, negar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO N° 0020855-08.2009.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Francisco Assis Henrique Jorge. ADVOGADO: Antonio Adriano Duarte Bezerra. APELADO: Dibens Arrendamento Mercantil S/a. ADVOGADO: Nelson Paschoalotto. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DEDUTÍVEL. ILEGALIDADE. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TAXA PACTUADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 530 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES. PROVIMENTO. - É possível a revisão de cláusulas de contratos firmados com instituições financeiras, desde que a apontada abusividade seja demonstrada nos autos, relativizando, assim, o brocardo latino do ¿pacta sunt servanda¿, segundo o qual os contratos, uma vez celebrados livremente, devem ser cumpridos. - Uma vez não pactuada a capitalização de juros no contrato cuja revisão é objeto da demanda judicial, bem como inexistindo substratos de taxas mensais e anuais que permita a dedução pelo consumidor da efetiva aplicação dessa prática financeira, há de se julgar procedente o pedido revisional para que seja afastada a forma de cálculo mediante a capitalização de juros anuais. - ¿Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada ¿ por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos ¿, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor¿ (Enunciado nº 530 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). - Sendo a devolução em dobro pertinente apenas no caso de cobrança realizada com má-fé, bem como se verificando o fato de o consumidor ter expressamente celebrado o contrato com os encargos questionados, há de se condenar a instituição financeira à devolução simples. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. APELAÇÃO N° 0063875-88.2005.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep Por Sua Proc. Silvana Simões de Lima E Silva. APELADO: Municipio de João Pessoa Rep. Por Sua Proc. Camila Frota Furlan. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FASE DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. INCONFORMISMO. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA OU NÃO DE TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SOBRE PRÉDIOS PÚBLICOS. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Denota-se impertinente qualquer discussão acerca das matérias já decididas ao longo do processo, estando, pois, abraçadas pela coisa julgada. A discussão acerca da impossibilidade de incidência da taxa de coleta de resíduos sobre os imóveis públicos restou encerrada com o trânsito em julgado da sentença de rejeição da exceção de pré-executividade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO N° 0105138-56.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Boa Vista Servicos S/a E Cia Usina Sao Joao S/a. ADVOGADO: Ricardo Chagas de Freitas e ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR NÃO CONDUZINTE COM A GRAVIDADE E LESIVIDADE DA CONDUTA ILÍCITA. MAJORAÇÃO DEVIDA. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO A ESSE PONTO. DESPROVIMENTO DO APELO DO PROMOVIDO E PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. - Segundo o Tribunal da Cidadania ¿os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas¿ (REsp nº1248956/RS). - É entendimento por demais consolidado nos Tribunais pátrios a necessidade de prévia notificação do devedor, antes de seu nome ser incluído no cadastro de proteção ao crédito, sendo essa comunicação de inteira responsabilidade do respectivo órgão mantenedor. - Verificando-se que o montante arbitrado a título de indenização por danos morais não se mostrou proporcional à gravidade e à lesividade da conduta de promover quase 100 (cem) protestos de forma indevida dentro do período de aproximadamente um ano, razão pela qual deve ser majorado, em respeito aos vetores que balizam a fixação dos prejuízos de ordem moral. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao apelo da parte promovida e dar provimento ao recurso da autora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001556-94.2013.815.0161. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. EMBARGANTE: Hamilton Marinho da Costa. ADVOGADO: Dagbaldo N. C. Vasconcelos. EMBARGADO: Jose Gaudencio de Maria. ADVOGADO: David da Silva Santos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. - A menção quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos aclaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material. - Verificandose que o acórdão embargado solucionou o recurso interposto, apreciando as questões suscitadas no caderno processual de forma devidamente fundamentada, após pormenorizada análise fática e jurídica dos dados constantes nos autos, não há que se cogitar em falha que possa ser sanada por meio de embargos de declaração. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em rejeitar os embargos declaratórios opostos, à unanimidade, nos termos do voto do relator. REEXAME NECESSÁRIO N° 0005836-49.2008.815.0011. ORIGEM: Vara de Feitos Especiais de Campina Grande. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Jose dos Santos Bezerra. POLO PASSIVO: Inss - Instituto Nacional de Seguro Social Rep. Por Sua Proc. Diana Morais Marinho. REMESSA OFICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA PERICIAL. COMPROVADA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS JUDICIAIS. SÚMULA Nº 178 DO STJ. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL PREVENDO A ISENÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 29 DA LEI Nº 5.672/1992. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME. - Constatado que o autor preenche os requisitos necessários à concessão do auxílioacidente, por meio da comprovação pericial no sentido de que apresenta redução em sua capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho, é de se lhe assegurar a percepção do benefício desde o momento da perda da capacidade. - Verificando-se a existência de Lei Estadual isentando a Fazenda Pública, quando vencida, do pagamento de custas, revela-se inaplicável a Súmula nº 178 do Superior Tribunal de Justiça, eis que a isenção, para casos como tais, coaduna-se com o fundamento do respeito ao pacto federativo enfatizado pelo Tribunal da Cidadania, devendo-se observar o disposto no art. 29 da Lei Estadual nº 5.672/1992 em relação à autarquia demandada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em dar provimento parcial à Remessa Oficial, nos termos do voto do relator, unânime. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Dr. Marcos William de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000707-52.2015.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Representado Pelo Procurador Tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO: Jose Roberto Estevao da Silva. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. DEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. INCONFORMISMO DO ENTE PÚBLICO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO A QUO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 TESTE DE FLEXÃO DE BARRA. REPROVAÇÃO. VÍDEO COM GRAVAÇÃO DE TESTE FÍSICO. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO CORRETA DOS EXERCÍCIOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR. CONCESSÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Verificando a presença dos requisitos necessários para o deferimento liminar - fumus boni juris e periculum in mora, impõe-se o seu deferimento, na origem. - ¿Havendo ação cautelar com pedido de exibição de documento para comprovar o bom êxito na realização do teste de aptidão física, não seria adequado ao magistrado negar, em sede de liminar, a continuidade do candidato no certame, por ausência da fumaça do bom direito, antes de ouvir a parte ré e de verificar a consistência das alegações de um eventual recurso em apresentar a nova pleiteada ou de examinar a gravação da avaliação física. Presentes os requisitos autorizadores, a tutela antecipada deve ser deferida¿ (TJPB; AI 200.2010.015173-3/001; Rel. Juiz Conv. Carlos Eduardo Leite Lisboa; DJPB 29/07/2010; p. 6). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001812-64.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital . RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. AGRAVADO: Renato de Souza Junior, Assistido, Neste Ato, Pelo Seu Genitor, Renato de Souza. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA NOS AUTOS DE CÓPIA NÃO INTEGRAL. DEFICIÊNCIA QUANTO À REGULARIDADE FORMAL. SEGUIMENTO NEGADO. INCONFORMISMO DO ENTE ESTATAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA DAS RAZÕES RECURSAIS. ARGUIÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. - O agravo interno é uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva proferida pelo relator. - Não enfrentando as razões observadas na decisão recorrida, padece o recurso de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, por inobservância ao princípio da dialeticidade. - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias à correta apreciação da controvérsia, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil. A ausência, contudo, de cópia integral da decisão recorrida é circunstância suficiente para impedir a admissibilidade do agravo, por ser ônus do agravante a formação do recurso instrumental. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004327-72.2014.815.0000. ORIGEM: Comarca de Areia. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Sul America Cia Nacional de Seguros. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. AGRAVADO: Carlos Roberto Assis Junior. ADVOGADO: Francisco Sylas Machado Costa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO. CERTIDÃO QUE ATESTA EXATAMENTE O CONTRÁRIO DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NAS RAZÕES RECURSAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Não restando caracterizado o cerceamento de defesa alegado pela parte, a manutenção do decisum que denegou o requerimento de devolução do prazo para recurso é medida que se impõe. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011302-13.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Outro. AGRAVADO: Jonas Carlos de Morais. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa E Outro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 461, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. - É permitido ao Magistrado, nos moldes do art. 461, § 5º do Código de Processo Civil, arbitrar multa diária ao réu, a fim de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer, porquanto como restou demonstrado o descumprimento da referida obrigação, as astreintes foram fixadas de forma proporcional e razoável, não se caracterizando, assim, o enriquecimento sem causa do agravado. - Consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a partir da Lei nº 11.232/2005, a intimação para a realização da obrigação de fazer pode ser efetuada no nome do causídico da pessoa obrigada, por meio da imprensa oficial. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012458-36.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Alecssandra Ferreira Aragão. AGRAVADO: Habitacional Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Cristiano Cesar Braga de Aragao Cabral. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ICMS. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. MERCADORIAS ADQUIRIDAS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APREENSÃO DAS MERCADORIAS. MEIO DE COBRANÇA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA DE Nº 323, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE DE JUSTIÇA. PONTOS JÁ ENFRENTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno é uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva proferida pelo relator. - Se a retenção de mercadorias ultrapassa o tempo suficiente à apuração e autuação da infração, a medida administrativa acaba por se transformar em meio de coação da parte ao pagamento das penalidades aplicadas, quando, na verdade, o ente tributário dispõe de instrumentos próprios para a satisfação de seus créditos. - Sendo inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, deve a Administração buscar os meios legais para fazer valer seus direitos, uma vez imperiosa a manutenção do equilíbrio da relação jurídica, consubstanciado no exercício do direito de defesa em devido processo legal. - É de se manter a decisão monocrática hostilizada, mormente quando as razões do agravo interno limitam-se a revolver a matéria já apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012614-24.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Representado Pelo Procurador Roberto Mizuki. AGRAVADO: Gabriel Marques dos Santos, Representado Por Sua Genitora, Rosinete Silva dos Santos Representado Pela Defensora Maria Madalena Abrantes Silva. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. PACIENTE ACOMETIDO DE PATOLOGIA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESCUMPRIMENTO. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. BLOQUEIO DE VERBAS DO ERÁRIO ESTADUAL PARA ASSEGURAR O REFERIDO FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INCONFORMISMO. RAZÕES DO AGRAVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno trata-se de modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - Estando a decisão hostilizada em conformidade com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, correta a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Quando os argumentos recursais do agravo interno se mostram insuficientes, é de rigor a manutenção dos termos do decisório monocrático. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. PACIENTE ACOMETIDO DE PATOLOGIA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESCUMPRIMENTO. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. BLOQUEIO DE VERBAS DO ERÁRIO ESTADUAL PARA ASSEGURAR O REFERIDO FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INCONFORMISMO. RAZÕES DO AGRAVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno trata-se de modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. Estando a decisão hostilizada em conformidade com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, correta a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012624-68.2014.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Municipio de Sape Representado Pelo Procurador Rodrigo Lucas. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A DEFESA DE DIREITO INDISPONÍVEL COM PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 15 NECESSIDADE DE CONSULTA MÉDICA. LAUDO DE ESPECIALISTA. INCONFORMISMO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. - O agravo interno é uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - Não tendo sido a matéria debatida no agravo interno, objeto de discussão anterior, impossível sua apreciação nesta oportunidade, nos termos do art. 517, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, não conhecer o Agravo Interno. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000976-09.2010.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Rangel Soares Xavier. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Município de Guarabira. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes E Outros. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO DECISÓRIO. MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA TEMÁTICA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Ausente quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a rejeição do mesmo. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, os quais restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. - Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais indicados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento, bastando ser motivada a prestação jurisdicional, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no decisum combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0011304-52.2012.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. APELADO: Maria das Neves da Silva Nascimento Representada Pela Defensora Carmen Noujaim Habib. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. - A responsabilidade solidária dos entes da federação no que tange à obrigação de manter a saúde e assegurar o fornecimento de medicamentos aos necessitados é matéria pacificada nos Tribunais Superiores, razão pela qual deve ser rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO REQUERIDO POR OUTRO SIMILAR. MENOR ONEROSIDADE PARA O ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. AUSÊNCIA DO FÁRMACO NA LISTA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVOCAÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO RECURSO DE APELAÇÃO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ¿A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento¿, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.¿ (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/0112500-5 ¿ Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma ¿ DJ 04/05/2010). - Nos termos do art. 196, da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, não sendo razoável admitir que restrições contidas em Portarias do Ministério da Saúde sejam suficientes para afastar direito assegurado constitucionalmente. - As limitações orçamentárias não podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever de assegurar às pessoas necessitadas o acesso a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de inviabilizar o pleno acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. - Não configura violação ao princípio da Separação dos Poderes quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo implementar políticas públicas visando a assegurar à concretização do direito constitucional de pleno acesso à saúde. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover a Remessa Oficial e o Recurso de Apelação. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0014622-72.2014.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Edileuza Barbosa Lacerda Representada Pela Defensora Dulce Almeida de Andrade. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. - A responsabilidade solidária dos entes da federação no que tange à obrigação de manter a saúde e assegurar o fornecimento de medicamentos aos necessitados é matéria pacificada nos Tribunais Superiores, razão pela qual deve ser rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO REQUERIDO POR OUTRO SIMILAR. MENOR ONEROSIDADE PARA O ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. AUSÊNCIA DO FÁRMACO NA LISTA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVOCAÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO RECURSO APELATÓRIO. - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ¿A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento¿, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.¿ (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/0112500-5 ¿ Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma ¿ DJ 04/05/2010). - Nos termos do art. 196, da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, não sendo razoável admitir que restrições contidas em Portarias do Ministério da Saúde sejam suficientes para afastar direito assegurado constitucionalmente. - As limitações orçamentárias não podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever de assegurar às pessoas necessitadas o acesso a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de inviabilizar o pleno acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. - Não configura violação ao princípio da Separação dos Poderes quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo implementar políticas públicas visando a assegurar à concretização do direito constitucional de pleno acesso à saúde. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover a Remessa Oficial e o Recurso de Apelação. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0027808-17.2011.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Rep P/s Procurador Felipe de Moraes Andrade. AGRAVADO: Jose Dinarte Fonseca. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO mantida nesta instância recursal. Inconformismo do ente estatal. OBSERVÂNCIA AO DECRETO Nº 23.287/2002. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO do interstício temporal exigido no decorrer da demanda. APLICAÇÃO DO ART. 462, DO Código de processo civil. Possibilidade. Precedentes desta corte de justiça. desprovimento. - O agravo interno é uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - É de se manter a decisão monocrática proferida com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, sobretudo quando as razões recursais não são suficientes para infirmar a fundamentação posta no provimento combatido. - Restando demonstrado que o policial militar preencheu os requisitos enumerados no art. 1º, do Decreto nº 23.287/2002, é de se reconhecer o direito do interessado à promoção de Cabo para 3º Sargento, afastando a alegação de desatendimento daquelas exigências. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0044879-61.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/s Procurador Wladimir Romaniuc Neto. AGRAVADO: Jose Nelson Alves de Sousa. ADVOGADO: Ubirata Fernandes de Souza. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTEN- 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 DIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. RAZÕES RECURSAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM MONOCRÁTICO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - Sendo matéria de trato sucessivo, segundo o qual o dano se renova a cada mês, resta afastada a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de direito da parte autora. - Nos moldes da Súmula nº 51, do Tribunal de Justiça da Paraíba, editada em razão do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 200072862.2013.815.0000, ¿Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por tempo de serviço, em seu valor nominal aos servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012¿. - É de se manter a decisão monocrática que julgou os recursos com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, sobretudo quando as razões do regimental não são suficientes para infirmar a fundamentação posta no provimento combatido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a prejudicial e, no mérito, desprover o recurso. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0128079-97.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa Representado Pelo Procurador Antônio Fernando de Amorim Cadete. APELADO: Rosilene da Conceicao. ADVOGADO: Ricardo Leite de Melo Marinho Alves. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. INCONFORMISMO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA EMERGENCIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS POSTULADOS NA INICIAL. MEDIDA DE NATUREZA PROVISÓRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO REVESTIDA DE PRECARIEDADE. INSUSCETÍVEL AOS EFEITOS DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO OU NÃO PELA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. - A concessão dos efeitos da tutela antecipada, tão somente antecede de forma provisória a satisfação da pretensão cognitiva, prescindindo, para consolidação em definitivo de seus termos, ser confirmada ou não por meio de tutela definitiva. MÉRITO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO TEXTO MAIOR. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO RECURSO APELATÓRIO. - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ¿A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento¿, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.¿ (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/0112500-5 ¿ Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma ¿ DJ 04/05/2010). - As limitações orçamentárias não podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever de assegurar às pessoas necessitadas o acesso a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de inviabilizar o pleno acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. - Não configura violação ao princípio da Separação dos Poderes quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo implementar políticas públicas visando a assegurar à concretização do direito constitucional de pleno acesso à saúde. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover a remessa oficial e o recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0000089-10.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Representado Pelo Procurador Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Irenilda Lira Ribeiro E Lúcia de Fátima Ribeiro Pereira. ADVOGADO: Marcio Henrique Carvalho Garcia. AGRAVO INTERNO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE HERDEIRAS. COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE A TERCEIRA PESSOA. POSSIBILIDADE. ART. 760 DO CÓDIGO CIVIL. CUSTEIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELO CONTRATANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. ENTE ESTATAL RESPONSÁVEL PELA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE AO ARREPIO DA LEI. REJEIÇÃO. - Não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade ativa quando as autoras comprovaram a condição de herdeiras, e o contrato administrativo destina-se aos servidores ativos efetivos da administração direta cujo custeio decorre de dotação orçamentária. - Não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado da Paraíba, haja vista ter sido o ente responsável pela celebração do contrato administrativo ao arrepio da Lei Estadual nº 5.907/94, que dispõe sobre a contratação de seguro de vida em grupo para os servidores públicos. MÉRITO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SINISTRO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO NO ART. 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.970/94. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DANO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZAÇÃO DEVIDA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RAZÕES DO REGIMENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - É de se manter a decisão monocrática que negou seguimento ao apelo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mormente quando as razões do agravo interno limitam-se a revolver a matéria já apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeito as preliminares e, no mérito, desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0000973-15.2013.815.2003. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Mangabeira. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. AGRAVADO: Marleide Mamede dos Santos. ADVOGADO: Marcel Vasconcelos Lima. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. RECURSO CONSIDERADO DESERTO. INCONFORMISMO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA AO DECIDIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva proferida pelo relator. - ¿É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão¿ (art. 473, do Código de Processo Civil). - É de se manter a decisão monocrática que, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega seguimento ao recurso, mormente quando as razões do agravo interno limitam-se a revolver a matéria já apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0001848-14.2009.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Claudiana Lacerda Rolim. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO AO PERCEBIMENTO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA POR LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e, inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535, do Código de Processo Civil, situação não verificada no caso. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no decisum combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO N° 0001946-96.2009.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Geralda Alves de Brito. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. AGRAVADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO AO PERCEBIMENTO. NECESSIDADE DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA REGULAMENTANDO O ASSUNTO. COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO. ENTENDIMENTO SEDIMENTANDO NO ÂMBITO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RAZÕES RECURSAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - O agravo interno é uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - Conforme decidido por esta Corte de Justiça no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000622-03.213.815.0000, ¿O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.¿. - É de se manter a decisão monocrática que negou seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mormente quando as razões do agravo interno limitam-se a revolver a matéria já apreciada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0002310-16.2010.815.0331. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Luiz Silva do Desterro. ADVOGADO: Alexandre Campos Ruiz. APELADO: Inss Instituto Nacional do Seguro Social Representado Pelo Procurador José Wilson Germano de Figueiredo. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXORDIAIS. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. REABILITAÇÃO EFETUADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, DA LEI Nº 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO REQUERIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - Atestando o laudo pericial a inexistência de incapacidade laborativa, impossível a conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez. - O laudo pericial tem por objetivo revelar, através de regras técnicas, a prova dos fatos da causa, daí porque, em palavras outras, segundo o art. 420, do Código de Processo Civil, a perícia consiste em exame, vistoria ou avaliação, com a finalidade de valorar as coisas, fatos e dados, objetiva e concretamente. - Não estando o autor inválido para o trabalho ou mesmo incapacitado total e permanentemente, não há falar em aposentadoria por invalidez, porquanto inexiste prova de estar o mesmo privado de sua capacidade laborativa, máxime quando já houve reabilitação para outra função. - Mantém-se a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos, quando o Magistrado, sopesando o conjunto probatório existente nos autos, julgou improcedente o pedido inicial. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0003783-09.2013.815.0371. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PACIENTE COM ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA PELA ASSISTIDA. COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADO PELO ESTADO. DESNECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO REQUERIDO POR OUTRO SIMILAR. MENOR ONEROSIDADE PARA O ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. AUSÊNCIA DO FÁRMACO NA LISTA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Reforma da sentença. Provimento parcial DO APELO. - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ¿A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento¿, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.¿ (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/0112500-5 ¿ Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma ¿ DJ 04/05/2010). - Nos termos do art. 196, da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, não sendo razoável admitir que restrições contidas em Portarias do Ministério da Saúde sejam suficientes para afastar direito assegurado constitucionalmente. - Ainda que o poder público disponibilize medicamento similar e de forma gratuita, em favor da coletividade, o princípio da dignidade da pessoa humana impõe o fornecimento da terapia na forma determinada pelo profissional de saúde, assegurando o direito constitucional à saúde. - As limitações orçamentárias não podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever de assegurar às pessoas necessitadas o acesso a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de inviabilizar o pleno acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso. APELAÇÃO N° 0006469-89.2010.815.0011. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. ADVOGADO: Nildeval Chianca Rodrigues Junior. EMBARGADO: Antonio Ronaldo Pereira Marques. ADVOGADO: Jose Dinart Freire de Lima. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e, inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ¿(...) “O agravo interno independe de inclusão em pauta para intimação das partes da sessão de julgamento, as quais nem sequer podem realizar sustentação oral. Tal como ocorre com os embargos declaratórios, o agravo regimental é levado em mesa para julgamento pelo órgão julgador competente, nos termos dos arts. 545 e 557, § 1º, do Código de Processo Civil e dos arts. 91, I, e 258 do regimento interno do Superior Tribunal de Justiça” (EDCL no AGRG nos ERESP 1.314.163/GO, Rel. Ministro Raul Araújo, corte especial, julgado em 5/ 11/2014, dje 11/12/2014). 2. Não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de eventual vício ou teratologia. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgRg-EDiv-Ag 1.332.330; Proc. 2014/0270100-3; DF; Corte Especial; Rel. Min. Humberto Martins; DJE 04/03/2015). - Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535, do Código de Processo Civil, situação na verificada no caso. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no decisum combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO N° 0010236-38.2010.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. AGRAVADO: Antônia Francisca Gomes. ADVOGADO: Patrícia Araújo Nunes. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO RELATOR. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Servidora contratada sem concurso público. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA Constituição FEDERAL. CONTRATO NULO. PERCEBIMENTO DAS FÉRIAS E DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Fundo de Garantia POR Tempo de Serviço - FGTS. Direito ao recolhimento. Precedentes DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos moldes da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 596.478/RR, sob o regime de repercussão geral, na hipótese de admissão de pessoal pela Administração Pública sem a realização de concurso público, é devido o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ¿ FGTS. - A respeito dos direitos dos servidores contratados pela Administração Pública sem observância ao art. 37, II, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, decidiu que tais servidores fazem jus apenas ao percebimento dos salários referentes aos dias trabalhados e ao depósito do FGTS. - Considerando o julgamento do Recurso Extraordinário nº 705.140/RS, em sede de repercussão geral, com fundamento no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, e no art. 2º, III, da Resolução nº 27/2011, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deve ser exercido o juízo de retratação para prover parcialmente o agravo interno, a fim de afastar a condenação do ente estatal ao pagamento do décimo terceiro e férias, acrescidas do terço constitucional. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso. APELAÇÃO N° 0014417-14.2012.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Wandenberg Coutinho de Sá Soares da Silva E Sidmar Araújo da Silva. ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva. APELADO: Hering Store. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDORES. COMPRA EM UMA LOJA DE ROUPAS. ALEGAÇÃO DE INSINUAÇÃO DE FURTO POR PARTE DE FUNCIONÁRIO. EXPULSÃO DO LOCAL. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO ÀS AUDIÊNCIAS. DESNECESSIDADE. COMPARECIMENTO DO PATRONO HABILITADO. LACUNA SUPRIDA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ADUZIDA NAS CONTRARRAZÕES. PREFACIAL QUE PRESCINDE DE APRECIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA DO ALEGADO DANO. MERO DISSABOR. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA AFETAÇÃO FÍSICA OU PSICOLÓGICA DO DEMANDANTE. RATIFICAÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - Ocorre cerceamento do direito de defesa quando há qualquer limitação indevida à produção de provas por uma das partes, em detrimento da pretensão visada com a demanda, ensejando, por consequência, a nulidade do ato tido como restritivo, em face do princípio do contraditório e ampla defesa, insculpido no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. - É desnecessária a apreciação de preliminar arguida quando, nos termos do art. 249, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração da nulidade. - Para se configurar a ofensa extrapatrimonial, faz-se necessário a constatação, através de provas, que tenha ocorrido a conduta lesiva e o nexo causal por parte do prestador de serviço. - Meros aborrecimentos e transtornos não causam dano à imagem ou honra do consumidor, tampouco lhe provoca constrangimento e humilhação a ponto de configurar dano moral, mantendo-se a decisão recorrida, em todos os seus termos. - Recurso ao qual se nega provimento. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o recurso. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 APELAÇÃO N° 0016201-07.2011.815.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Williams Teixeira Barbosa. ADVOGADO: Luciana de A Cavalcanti Brito. APELADO: Cavalcante Primo Veiculos Ltda. ADVOGADO: Delosmar Domingos de M. Junior E Outros. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVENTE. APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO NO EVENTO DEDUZIDO NA INICIAL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA VEICULAR. ART. 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA COGENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - A coisa julgada tem sua manifestação sob o aspecto formal, segundo o qual a estabilidade adquirida no processo em que foi julgada independe da apreciação do mérito, ou sob o aspecto material, o qual implica em decisão judicial transitada em julgada em processo anterior, com identidade de partes, causa de pedir e pedido. - Não há como responsabilizar a empresa promovida, quando, em processo anterior, figuraram no polo ativo os litigantes em epígrafe, atribuindo-se a terceiro a responsabilidade frente à inércia na transferência veicular. DECIDO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0048758-96.2001.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário. APELADO: William de Miranda Feitosa Representado Pelo Defensor Maria de Lourdes Araújo Melo. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E MULTA. FEITO EXTINTO EM PRIMEIRO GRAU. SUBLEVAÇÃO DA ENTIDADE FAZENDÁRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA. FEITO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OBSERVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Nos termos do art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. - Em razão de o crédito tributário ter sido constituído antes da eclosão da Lei Complementar nº 118/2005, que deu nova redação ao parágrafo único, do art. 174, do Código Tributário Nacional, configurase como causa interruptiva da prescrição a citação pessoal do devedor e não o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. - A alteração do art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, pela Lei Complementar nº 118/2005, o qual passou a considerar o despacho do juiz que ordena a citação como causa interruptiva da prescrição, somente deve ser aplicada nos casos em que esse despacho tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor da referida lei complementar. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0015924-10.2012.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. SUSCITANTE: Maria Pedro da Silva. SUSCITANTE: Juíza de Direito da Vara de Infância E Juventude da Comarca de Campina Grande. ADVOGADO: Marcelo Antônio Raulino de Oliveira. SUSCITADO: Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO. MENORES SOB OS CUIDADOS E ASSISTÊNCIA DA AVÓ MATERNA. AUSÊNCIA DE ESTADO DE RISCO OU ABANDONO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 98 E 148, DA LEI Nº 8.069/1990. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO À VARA ESPECIALIZADA DE MENORES. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. - Ocorre o conflito negativo de competência quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes para o julgamento da mesma causa, nos termos do art. 115, II, do Código de Processo Civil. - Nos termos do art. 148 c/c o art. 98, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete às Varas da Infância e Juventude o julgamento de ação de modificação de guarda, quando o menor se encontrar em situação de risco ou abandono, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis. - Não estando a menor em situação de risco e abandono, a competência para o seu exame não é da Infância e da Juventude, mas sim, da Vara de Família, para o processamento e julgamento da demanda em trâmite. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, conhecer o conflito, para declarar o Juízo suscitado, como competente. REEXAME NECESSÁRIO N° 0123074-50.2012.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. JUÍZO: Inácio Firmino dos Santos Representado Pela Defensora Carmem Noujaim Habib. POLO PASSIVO: Município de Campina Grande. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE. LAUDO MÉDICO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. REPELIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. DESCABIMENTO. SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. - Inobstante a consagração do princípio dispositivo na legislação processual, remanesce amplo o poder instrutório do juiz, o qual confere, amparado pelo Princípio do Livre Convencimento Motivado, a faculdade de indeferir provas que considere desnecessárias, desde que entenda suficientes para seu conhecimento, as já produzidas ou deferidas. - A responsabilidade solidária dos entes da federação no que tange à obrigação de manter a saúde e assegurar o fornecimento de medicamentos aos necessitados é matéria pacificada nos Tribunais Superiores, razão pela qual devem ser rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e chamamento ao processo do Estado. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ¿A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento¿, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.¿ (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/ 0112500-5 ¿ Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma ¿ DJ 04/05/2010). - As limitações orçamentárias não podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever de assegurar às pessoas necessitadas o acesso a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de inviabilizar o pleno acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, desprover a remessa oficial. JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL 17 primeiro, segundo e terceiro fundamentos e prejudicada em relação ao pedido de expedição da Guia de Execução de Medida Socioeducativa. - Nos termos do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, não se conhece do Writ quando tratar-se de mera reiteração de pedidos já analisados e indeferidos por esta Câmara, em sede de habeas corpus anteriormente impetrados. - Com a expedição de Guia de Execução Definitiva do paciente, resta prejudicada a ordem pela perda de objeto. VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, em que são partes as acima identificadas. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da impetração quanto ao primeiro (cerceamento de defesa), segundo (violação ao devido processo legal) e terceiro fundamentos (prazo para cumprimento da medida socioeducativa de internação) e, julgá-la prejudicada em relação ao pedido de expedição da Guia de Execução de Medida Socioeducativa, nos termos do voto do Relator, e em harmonia parcial, com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça. Dr. Marcos William de Oliveira APELAÇÃO N° 0000212-84.2013.815.2002. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Sergio Costa de Souza. ADVOGADO: Pedro Muniz de Brito Neto. APELADO: Justica Publica. PENAL. Apelação criminal. Crime contra a incolumidade pública. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Dosimetria. Culpabilidade e consequências do crime. Consideração inidônea. Bis in idem. Motivos do delito. Intenção que transcende o tipo. Agravante da reincidência. Certidão válida. Regime inicial semiaberto mantido. Apelação parcialmente provida, apenas para reduzir a pena. - A consideração do dolo e da consciência da ilicitude a título de culpabilidade, na fase do art. 59 do CP, configura indevido bis in idem, visto que tais dados já integram a própria figura típica, conforme o conceito tripartite de crime (fato típico, antijurídico e culpável); - O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, cujo sujeito passivo é a própria incolumidade pública, o que não pode ser novamente utilizado para exasperar a pena-base, sob a justificativa de que se trata de consequências do delito; - A intenção de portar ilegalmente a arma, a fim de vendê-la a terceiro, transcende o motivo próprio da figura típica, já apenado com a sanção mínima, justificando, assim, a exasperação da pena-base; - A certidão de antecedentes é documento hábil para provar a reincidência; - Não faz jus ao regime inicial aberto o sentenciado que é reincidente e que possui circunstância judicial em seu desfavor, embora tenha sido condenado a pena inferior a quatro anos; - Apelação parcialmente provida, apenas para reduzir a pena. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial à apelação para reduzir à pena, nos termos do voto do Relator e em harmonia, em parte, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO N° 0001718-57.2009.815.0411. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Alex Sandro Correia Gomes. ADVOGADO: Adailton Raulino Vicente da Silva. APELADO: Justica Publica. PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Uso de documento falso. Preliminar. Incompetência. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) falsificado. Apresentação perante policiais rodoviários federais no exercício de suas funções. Serviço público federal. Interesse da União. Competência absoluta da Justiça Federal. Declinação da competência. Preliminar acolhida. Apelação parcialmente provida. - A apresentação do CRLV falsificado a policiais rodoviários federais, no exercício do patrulhamento de via federal, enseja possível crime contra serviço público federal, de responsabilidade e interesse da União, previsto no art. 144, §2°, da CF c/c art. 20, II, do CTB, o que atrai a competência da Justiça Federal para apreciar o feito, nos termos do art. 109, IV, da CF; - À Justiça Estadual cabe apenas declarar-se incompetente, determinando a remessa do feito para a Justiça Federal, que poderá, na forma dos arts. 567 do CPP e 113, § 2°, do CPC, anular ou convalidar todos os atos processuais, inclusive os decisórios; - Apelação parcialmente provida, com o acolhimento da preliminar suscitada, apenas para declarar a incompetência da Justiça Estadual, com o encaminhamento do feito para a Justiça Federal. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar parcial provimento à apelação, acolhendo-se a preliminar de incompetência, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO N° 0001786-36.2012.815.0141. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Paulo Rodrigues dos Santos E Erinaldo Linhares da Silva. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes. APELADO: Ministério Público Estadual. PENAL Apelação criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico de drogas e associação para a sua prática. Apreensão de um quilo de cocaína. Conjunto probatório coeso e robusto. Prova técnica, testemunhal e confissão. Estabilidade do vínculo associativo. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria. Confissão utilizada para fundamentar a condenação. Incidência obrigatória. Causa especial de redução de pena (art. 33, §4°, da Lei n. 11.343/06). Incompatibilidade com o crime do art. 35 da mesma Lei. Delação premiada. Requisitos não atendidos. Apelações desprovidas. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão em benefício do segundo apelante, Erinaldo Linhares da Silva, reduzindo-se a pena final. - Comete os delitos de tráfico e a associação respectiva aqueles que, dentre os vários verbos do tipo misto alternativo, praticam a conduta de transportar substância entorpecente que causa dependência química, consistente em um quilo de cocaína, mantendo, entre si, um vínculo associativo estável para a prática da traficância; - A assunção da autoria delitiva, feita perante a autoridade policial e retratada em juízo, quando utilizada para fundamentar a condenação, leva ao reconhecimento obrigatório da atenuante da confissão; - A causa especial de diminuição do art. 33, §4°, da Lei n. 11.343/06 é incompatível com a condenação pelo crime de associação para o tráfico; - A mera indicação de um nome, a quem se atribuiu o fornecimento do entorpecente apreendido, sem que tenham sido apresentados quaisquer outros elementos capazes de permitir uma efetiva identificação deste terceiro, não se equipara a uma efetiva cooperação, a ensejar o benefício do art. 41 da Lei n. 11.343/06, sobretudo quando se adotou a estratégia de assumir toda a responsabilidade pelo transporte do tóxico com o nítido propósito de abonar o coautor da sua culpa; - Apelações desprovidas; - Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão em benefício do segundo apelante, Erinaldo Linhares da Silva, reduzindo-se a pena final. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento aos apelos e, de ofício, reconhecer a atenuante da confissão para o segundo apelante, Erinaldo Linhares da Silva, reduzindo a pena final, nos termos do voto do Relator e em harmonia, em parte, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO N° 0001943-22.2012.815.0751. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Washington Evangelista dos Santos. ADVOGADO: Jose Celestino Tavares de Sousa E Outros. APELADO: Ministerio Publico Estadual. PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ Apelação criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. Irresignação defensiva. Ausência de defesa técnica efetiva. Inexistência alegações finais apresentadas por advogado constituído. Violação à ampla defesa. Nulidade reconhecida. Preliminar acolhida. A ausência alegações finais apresentadas por advogado constituído pelo acusado enseja a nulidade do processo. O direito do réu de optar por um defensor de sua confiança integra o princípio da ampla defesa e a sua violação constitui mácula insanável, não atenuando a ofensa o fato de o defensor público nomeado ter agido de forma zelosa e diligente. VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, em que são partes as acima identificadas. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em acolher a preliminar defensiva para anular o processo desde a apresentação das alegações finais da defesa, nos termos do voto do Relator e em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior HABEAS CORPUS N° 0001268-76.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: Antonio Vinicius Santos Oliveira. PACIENTE: Elber de Aquino Melo. IMPETRADO: Juizo de Direito da Comarca de Araçagi. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Habeas corpus. Crimes contra a saúde pública. Tráfico ilícito de entorpecentes e sua respectiva associação. Prisão preventiva. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão. Prova da materialidade e indícios de autoria presentes. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Elaborado modus operandi. Quantidade e natureza da droga apreendida. Periculosidade. Excesso de prazo. Feito de grande complexidade, com 30 (trinta) réus. Inexistência de constrangimento ilegal. Predicados pessoais alegadamente favoráveis. Imprestabilidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Requisitos desatendidos. Ordem denegada. - Presentes a materialidade e os indícios de autoria e sendo os crimes sancionados com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão, impõe-se a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, considerada a gravidade concreta dos delitos, supostamente cometidos por organização com 30 (trinta) membros, em elaborado modus operandi e envolvendo o tráfico de droga de alto poder viciante (cocaína), o que revela o fundado receio de que, colocado em liberdade, o paciente volte a incidir na prática delitiva; - O simples cômputo dos prazos processuais não é suficiente para provar a existência do alegado excesso, de tal forma que o constrangimento ilegal só estará configurado quando ofender o princípio da razoabilidade, aferível diante do caso concreto, ou quando a delonga for decorrência exclusiva das diligências solicitadas pela acusação ou da inércia do aparato judiciário, não sendo esta a hipótese dos autos; - Condições pessoais alegadamente favoráveis são insuficientes, por efeito exclusivo seu, para afastarem o édito prisional; - Atendidas as condições para a custódia processual, queda-se impossibilitada a concessão de liberdade provisória, mediante a imposição de qualquer outra medida cautelar diversa da preventiva; - Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. HABEAS CORPUS N° 0002523-69.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE: José Guedes Dias E Antonio Vinicius Santos Oliveira. PACIENTE: José Lindemberg Alves de Oliveira. IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/pb. HABEAS CORPUS ¿ Estatuto da Criança e do Adolescente. Ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006. Medida Socioeducativa. Descumprimento reiterado. Regressão da medida socioeducativa de prestação de serviços comunitários para a de internação pelo prazo de até 03 (três) anos. Alegado cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. Inobservância do prazo de 03 (três) meses para a medida socioeducativa de internação. Reiteração de pedidos. Matéria já analisada e denegada por esta Câmara. Não conhecimento. Artigo 252 do RITJPB. Guia de Execução de Medida Socioeducativa. Pleito atendido na instância de origem. Perda de objeto. Ordem não conhecida quanto ao APELAÇÃO N° 0104987-87.2012.815.2002. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Eucleidson Caitano da Silva. DEFENSOR: Pedro Muniz de Brito Neto E Outro. APELADO: Ministerio Publico Estadual. PENAL. Apelação criminal. Crime sexual contra vulnerável. Estupro de vulnerável. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Conjunto probatório. Declarações da ofendida prestadas na esfera policial e confirmadas em juízo. Credibilidade. Prova testemunhal. Autoria e materialidade demonstradas. Condenação inafastável. Apelação desprovida. - Impõe-se a manutenção do édito condenatório quando a prática de atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, com pessoa menor de 14 (catorze) anos é confirmada pela palavra da vítima e pelos demais testemunhos colhidos ao longo da instrução; - Em crimes sexuais, geralmente cometidos de forma clandestina, sem testemunhas oculares, deve-se emprestar maior credibilidade à palavra da ofendida, sobretudo quando esta é coerente e firme, encontrando respaldo nos testemunhos fornecidos ao longo da instrução; - Apelação desprovida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. Joás de Brito Pereira Filho APELAÇÃO N° 0002162-08.2011.815.0351. ORIGEM: Comarca de Sapé-3ªVara. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Ramiro Paiva Bento E Ana Maria Monte A. de Morais. ADVOGADO: Marcus Jose Maia Padilha. APELADO: Justica Publica. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS. MATERIALIDE E AUTORIA INCONTESTES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO AGIR IMPRUDENTE DO RÉU. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. INEXISTÊNCIA EM MATÉRIA PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO. DESPROVIMENTO. I ¿ Se o agente, ainda que a vítima tenha contribuído de algum modo para o evento, não adotou os cuidados necessários para evitar a colisão, invadindo a pista contrária e colhendo a moto que trafegava em sentido contrário, correta a condenação de primeiro grau, visto inexistir no direito penal brasileiro a compensação de culpas. II ¿ Decisão mantida. Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO N° 0061584-68.2012.815.2002. ORIGEM: Comarca da Capital - 5ªVara Criminal. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Inaldo Coelho dos Santos. ADVOGADO: Micheline Aparecida M. Barreto. APELADO: Justica Publica. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Menor de 14 anos de idade. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Prova técnica. Crime que não deixa vestígio. Dispensabilidade. Inteligência do art. 167 do CPP. Apelo. Pretendida absolvição. Fragilidade probatória. Impossibilidade. Palavra da vítima. Firmeza e DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 18 coerência. Sintonia com os demais elementos. Apelo. Desprovimento. I - Nos delitos contra a dignidade sexual, em particular, a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, no caso, a felação, em regra são cometidos sem a presença de testemunhas e raramente deixam vestígios, motivo pelo qual é dispensável a prova técnica e a palavra da vítima assume especial valor probatório, mormente quando é retilínea, coerente e harmônica com demais provas produzidas. II ¿ Condenação mantida. Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 2000807-41.2013.815.0000. ORIGEM: COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. REPRESENTANTE: Fenelon Medeiros Filho, Silvana Fernandes Marinho de Araujo, E Prefeita do Municipio de Santo Andre. QUEIXA-CRIME. Prefeito municipal. Dano qualificado. Materialidade e autoria. Suporte probatório mínimo. Inexistência. Rejeição. I ¿ A rejeição da queixa-crime com base na ausência de justa causa é medida que se impõe diante da inexistência de lastro probatório mínimo acerca da prática do crime de dano ao patrimônio particular supostamente cometido pelo querelado. II ¿ Rejeição da queixa. ACORDA o Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão plenária e à unanimidade, em rejeitar a queixa, nos termos do voto do relator. REVISÃO CRIMINAL N° 2004225-50.2014.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE SANTA RITA . RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. REQUERENTE: Robson Galdino de Lima. ADVOGADO: Jose Guedes Dias. REQUERIDO: Justica Publica. REVISÃO CRIMINAL. Processo penal. Nulidades. Inexistência. Posse irregular de arma. Artefato utilizado em crime anterior, de latrocínio. Consunção. Argumento insubsistente. Indeferimento. I ¿ Não comprovado que a decisão condenatória é contrária a texto expresso da lei ou à evidência dos autos, ou que se respaldou em prova falsa, impossível acolher-se o pleito revisional fulcrado em não comprovadas nulidades processuais ou não ocorrente consunção do crime de posse irregular de arma de fogo pelo anterior de latrocínio. II ¿ Improcedência do pedido. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária e por unanimidade, em indeferir o pedido revisional. Des. João Benedito da Silva APELAÇÃO N° 0000036-64.2013.815.0981. ORIGEM: 2ª VARA DE QUEIMADAS. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Carlos André dos Santos. ADVOGADO: Paulo de Tarso L. Garcia de Medeiros E Jack G. de Medeiros. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IRRELEVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. - Para a comprovação da materialidade do crime do art. 304, do Código Penal, não se mostra imprescindível o exame de corpo de delito sobre o documento supostamente falso, sendo possível a sua substituição por outros meios de prova. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ARMA. IRRESIGNAÇÃO. DOSIMETRIA DAS PENAS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM. DESCABIMENTO. METODOLOGIA DE CÁLCULO EFETUADA EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS LEGAIS E DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Verificada a obediência às regras de aplicação de pena previstas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, correta se mostra a manutenção do quantum fixado na sentença condenatória, mormente quando a reprimenda imposta ao acusado apresenta-se suficiente à reprovação da conduta delituosa, não merecendo assim reparos. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0000233-09.2014.815.0391. ORIGEM: COMARCA DE TEIXEIRA. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Carlos Davino de Queiroz Filho E Ivanilson Bezerra Pequeno. ADVOGADO: Jose Humberto S. de Sousa e ADVOGADO: Adriano Tadeu da Silva. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO 1º APELANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA. APREENSÃO. LAUDOS DE CONSTATAÇÃO E TOXICOLÓGICO. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO APELO. Encontra-se devidamente configurada a materialidade do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 através do auto de apreensão de 237 (duzentos e trinta e sete) gramas de maconha devidamente acondicionados, e dos laudos de apreensão e toxicológico apresentados. Além do respaldo em outros elementos do acervo probatório, a autoria delitiva resultou também comprovada pelo depoimento prestado pelo policial em juízo no sentido ter visualizado o acusado em situação de tráfico, tendo este, ao se evadir, deixado, no local, a droga e uma balança de precisão. ¿De acordo com a jurisprudência predominante deste Superior Tribunal de Justiça, são válidos os depoimentos dos policiais em juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito¿. (STJ - AgRg no Ag 1336609/ES) APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO 2º APELANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 1º, III, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA. REALIZAÇÃO DE TRÁFICO PELO CORRÉU DENTRO DOS LIMITES DO BEM DE QUE O ACUSADO DETINHA A POSSE. CONJUNTO PROBATÓRIO A INDICAR O CONHECIMENTO E TOLERÂNCIA DO USO DO BEM PARA FINS DE COMETIMENTO DA PRÁTICA DELITUOSA. AUTORIA CONFIGURADA DESPROVIMENTO DO APELO. Os fatos narrados na denúncia, aliados à prova oral produzida ao longo da persecução penal, são suficientes para demonstrar que o apelante tinha conhecimento do uso do bem pelo corréu para a prática do tráfico de drogas, do que resultou a apreensão, nos limites de sua propriedade, de 237 (duzentos e trinta e sete) gramas de maconha e uma balança de precisão. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0000942-71.2012.815.0631. ORIGEM: COMARCA DE JUAZEIRINHO. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Jose Lindoberto Luiz da Silva. ADVOGADO: Tercio de Oliveira Ramos. APELADO: Justica Publica. APELAÇão CRIMINAl. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de absolvição. Impossibilidade de acolhimento quanto a crime de tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação que se mantém, no ponto. Absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico. Insuficiência de provas. Ocorrência. Absolvição que se impõe, também, em relação a todos os denunciados, no tocante ao delito de associação para o tráfico, por não restar comprovada a sua existência na espécie. Provimento parcial do APELO, com extensão Da absolvição quanto aos corréus. Existindo nos autos elementos suficientes para sufragar a condenação quanto ao crime de tráfico de drogas, há que se confirmar a sentença, no ponto. O crime de associação para o tráfico exige, para a sua configuração, os elementos estabilidade e permanência. Em não se verificando tais elementares típicas, não há como se sustentar o decreto condenatório. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, PARA AFASTAR O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EFEITOS EXTENSIVOS A JARDEL EVERTON LOPES SOARES E VANESSA LINO DOS SANTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0001152-18.2013.815.0331. ORIGEM: 5ª VARA DE SANTA RITA. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: T. S. S.. ADVOGADO: Paulo Romero Feitosa Sobral E Enriquimar D. da Silva. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. Posse de arma de fogo e munições. Receptação. TÓXICO. Tráfico de substância entorpecente. Flagrante DELITO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO quanto ao crime de tráfico. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. aUTORIA NÃO COMPROVADA. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Ausência de um juízo de certeza. Ocorrência. Absolvição que deve ser IMPOSTA. Manutenção da condenação nos demais termos. RedimenSionamento da pena imposta. PROVIMENTO. Se o conjunto probatório não traz a certeza da autoria delitiva atribuída ao apelante, a absolvição dever ser imposta, em observância ao princípio do in dubio pro reo.. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0001839-87.2013.815.0171. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Jailson Salviano da Silva. ADVOGADO: Irenaldo Amancio. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. INSATISFAÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. LOCAL PERIGOSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O porte ilegal de arma de fogo consiste no agente trazê-la consigo de forma ostensiva, sem a respectiva licença da autoridade competente. Logo, para que reste caracterizado o tipo penal constante no art. 14 da Lei nº. 10.826/03 basta a demonstração do comportamento típico. Estado de necessidade é causa de exclusão da ilicitude da conduta de quem, não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual, a qual não provocou por sua vontade, sacrifica um bem jurídico ameaçado por esse perigo para salvar outro, próprio ou alheio, cuja perda não era razoável exigir. Não pode o agente portar arma de fogo ilegalmente alegando defesa pessoal, tendo em vista a ocorrência de assaltos na área rural onde reside, pois basta a ele justificar sua necessidade e solicitar autorização à autoridade competente. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001324-31.2005.815.0301. ORIGEM: 1ª VARA DE POMBAL. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. EMBARGANTE: Joao Bosco Gabriel de Almeida. ADVOGADO: Antonio Cesar Lopes Ugulino. EMBARGADO: Câmara Criminal Deste Tribunal de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos declaratórios, quando não restou configurada a ocorrência de qualquer obscuridade, omissão e contradição no acórdão atacado. Não é possível, em sede de embargos de declaração, rediscutir matéria que ficou exaustivamente analisada e decidida em acórdão embargado, buscando modificá-lo em sua essência ou substância. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002263-27.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. EMBARGANTE: Carla Fernanda Gonzaga de Melo. ADVOGADO: Rinaldo Barbosa de Melo. EMBARGADO: Câmara Criminal Deste Tribunal de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DO REGIME DE CUMPRIMENTO. PONTOS DEVIDAMENTE APRECIADOS PELA DECISÃO OBJURGADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. O acolhimento de embargos de declaração somente poderá ocorrer quando configurada quaisquer das condições impostas pelo art. 619 do CPP. Não se caracteriza a alegada omissão, quando, na fundamentação, a fixação do quantum da pena privativa de liberdade e do regime de cumprimento de pena foram devidamente analisados pela decisão objurgada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. HABEAS CORPUS N° 0001805-72.2015.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Marcos Antonio Camello. PACIENTE: Edson de Souza Silva. IMPETRADO: Juizo do 2º Tribunal do Juri de João Pessoa. HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Demonstração dos requisitos autorizadores. Inocorrência. Ausência no decisum de fundamentação em fatos concretos. Excesso de prazo. Ocorrência. Constrangimento ilegal que se afigura caracterizado. Ordem concedida. É imprescindível que a prisão preventiva seja decretada ou mantida com motivação válida e aliada a um dos requisitos legalmente previstos no art. 312 do Código de Processo penal, além de amparada em fatos concretos, o que não se observa no presente caso. Entende-se que há excesso de prazo na formação da culpa quando, constatado o decurso de um ano da data do cumprimento do mandado de prisão preventiva, ainda não se realizou a audiência para oitiva das testemunhas. Se a morosidade não resta justificada em elementos concretos dos autos, imperiosa é a soltura do paciente, a quem não podem ser debitados os problemas da organização judiciária estadual. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em CONCEDER A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. HABEAS CORPUS N° 0001876-74.2015.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Lindinalva Pontes Lima E Raisa Neves Coelho. PACIENTE: Erinaldo Teixeira de Araujo. IMPETRADO: Juizo da 4ª Vara Criminal da Capital. HABEAS CORPUS. CRIMES, EM TESE, DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO A TODOS OS RÉUS DO MESMO COMPORTAMENTO TÍPICO. DENÚNCIA GERAL. POSSIBILIDADE. PRETENSO TRANCAMENTO DA AÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA NA DENÚNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DEMONSTRANDO AUTORIA E FATO PENALMENTE TÍPICO. TESES DEFENSIVAS. INVIABILIDADE DE EXAME PELA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL EM CURSO. MOMENTO OPORTUNO PARA VALORAÇÃO DE PROVAS. ENCERRAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. É geral, e portanto não inepta, a denúncia que, atribuindo a mesma conduta a todos os denunciados, não cria óbice à articulação da defesa. Se a peça inicial se mostra capaz de incriminar a paciente, descrevendo o fato dito como criminoso, e citando sua participação no fato delituoso, não há se falar em denúncia inepta, já que é durante a instrução criminal, que serão analisadas as provas em relação a conduta de cada agente. Certamente, o trancamento de ação penal, somente se afigura juridicamente viável, quando se possibilite demonstrar, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta do agente, a incidência de causa de extinção da punibilidade, ou a ausência de indícios de autoria delitiva ou de prova sobre a materialidade do crime. Estando a instrução processual em pleno andamento, existe um mínimo probatório de materialidade e indícios de autoria para consolidar a justa causa no recebimento e na tramitação da ação penal, o que impossibilita o seu encerramento prematuro. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. HABEAS CORPUS N° 0002357-37.2015.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Vitor Amadeu de Morais Beltrao. PACIENTE: Fabio Junior Mendes. IMPETRADO: Juizo da Vara Unica de Alagoinha. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. FINALIZAÇÃO SUPERVENIENTE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. EXCESSO SUPERADO. SÚMULA 52 DO STJ. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. Sobrevindo a finalização da audiência de instrução e julgamento, desaparece o pretenso constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, julgando-se, por conseguinte, prejudicado o presente habeas corpus. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. HABEAS CORPUS N° 0002475-13.2015.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Admildo Alves da Silva. PACIENTE: C. J. P. N.. IMPETRADO: Juizo da Vara de Violencia Domestica da Capital. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES, EM TESE. Arts. 140 e 147 do CP, c/c art. 7º, da Lei 11.340/ 06. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO. SEGREGAÇÃO DO PACIENTE QUE EXTRAPOLA O PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DO INÍCIO DA INSTRUÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO. EXCESSO CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. APLICAÇÃO. CONCESSÃO EM PARTE DA ORDEM. O atraso injustificado caracterizado na paralisação da instrução criminal não se revela razoável, máxime quando atribuível exclusivamente ao Estado, não podendo, nessas circunstâncias, permanecer ilegalmente preso o paciente. Restando demonstrado a existência de constrangimento ilegal em face de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, e considerando-se, ainda, as peculiaridades do caso, é de rigor a concessão parcial da presente ordem de habeas corpus, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme disposto no art. 22 da Lei nº 11.340/2006(Lei Maria da Penha). ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. Des. Carlos Martins Beltrão Filho HABEAS CORPUS N° 0002785-19.2015.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Antônio Salomão Carvalho Matos (oab/ma 8.807) E Kécio Nattan Viana Barbosa (oab/ma 14.277). PACIENTE: Demetrio Leandro. IMPETRADO: Juizo da 2ª Vara de Catole do Rocha. HABEAS CORPUS. FURTO E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. FALTA DE EMBASAMENTO DO DECRETO PREVENTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXPLÍCITA E CONCISA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE ALICERÇADA NA EXIGÊNCIA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE ESTAVA FORAGIDO HÁ TRÊS ANOS. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE ÓBICE À CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Decisão que atende aos comandos constitucionais e legais, porquanto refere concretamente as circunstâncias fáticas que evidenciam a necessidade da custódia processual como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Materialidade e indícios de autoria demonstrados. 2. A demonstração de que o paciente é trabalhador, detentor de primariedade, bons antecedentes, e residência fixa não é preponderante a ensejar sua soltura frente aos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente, a preservação da ordem pública. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem. PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL 44ª SESSÃO ORDINÁRIA. 09 DE JULHO DE 2015. (QUINTA-FEIRA). 09:00 HORAS 1º) Agravo Interno nº 0002377-28.2015.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: R. H. A. G. D. L., menor, representado pela sua genitora (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira). Agravada: Justiça Pública. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002730-68.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA NETO (Adv.: Gutemberg Araújo Brito). Recorrida: Justiça Pública. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002690-86.2015.815.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: JOSÉ ANILDO FELIZARDO DANTAS (Advs.: José Marcílio Batista e José Laedson Andrade Silva). 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002745-37.2015.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: representante do Ministério Público. 1º Recorrido: DANIEL CLEMENTINO ÂNGELOS (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior e Joaquim Campos Lorenzoni). 2º Recorrido: DIOGO NASCIMENTO DOS SANTOS BEZERRA. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2011246-77.2014.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Recorrente: WAGNER BATISTA DE OLIVEIRA (Adv.: Antônio Inácio Neto). 2º Recorrente: MARIA JOSÉ BEZERRA MELO (Adv.: José Alves Cardoso). Recorrida: Justiça Pública. 6º) Apelação Criminal nº 0107887-60.2000.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: REGINALDO PEREIRA DA SILVA (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 7º) Apelação Criminal nº 0004300-87.2003.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ CARLOS BATISTA GONÇALVES (Adv.: Deoclécio Coutinho de Araújo Neto). Apelada: Justiça Pública. 8º) Apelação Criminal nº 0001241-96.2005.815.0371. 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SALVINHO GALDINO DOS SANTOS (Advs.: João Marques Estrela e Silva e Eduardo Henrique Jácome e Silva). Apelada: Justiça Pública. 9º) Apelação Criminal nº 0000119-56.2006.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: CÍCERO DE SOUZA JÚNIOR (Adv.: Humberto de Brito Lira). 2º Apelante: CÍCERO CALIXTO NETO (Adv.: Eduardo de Lima Nascimento). 3º Apelante: ADALBERTO CAVALCANTI VITÓRIO JÚNIOR (Adv.: Humberto de Brito Lima). Apelada: Justiça Pública. 10º) Apelação Criminal nº 0076238-60.2012.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RAFAEL DA SILVA LIMA (Advª.: Rafaela dos Santos. Defensor Público: Delano Alencar Lucas de Lacerda). Apelada: Justiça Pública. 11º) Apelação Criminal nº 0020997-60.2012.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: LISANDRO FREITAS DE SOUZA (Defensora Púbica: Josemara da Costa Silva). 12º) Apelação Criminal nº 0000780-67.2013.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MANOEL CANUTO NUNES (Defensora Pública: Elisete da Cunha Pereira). 13º) Apelação Criminal nº 0006528-13.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira). Apelada: Justiça Pública. 14º) Apelação Criminal nº 0038047-14.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apeladas: CRISTIANE ALVES DOS SANTOS (Adv.: José Ivanildo Soares da Silva) e SUELY CRISPIM BELO (Defensor Público: Pedro Muniz de Brito Neto). Assistente de acusação: Cartilúcia Souza do Rosário (Advªs.: Adriana Maria Rodrigues e Ana Érika Magalhães Gomes). ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, realizada na “Sala de sessões Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, em 15(quinze) de maio de 2015 (dois mil e quinze). Presidiu a sessão, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor Geral de Justiça), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e João Alves da Silva. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto (Vice-Presidente) e Leandro dos Santos. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor José Raimundo de Lima, Subprocurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Funcionando na Secretaria, o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 09h:45min, havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE JULGAMENTO - 01 RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0022485-60.2013.815.0000. Recorrente: Cartório do 3º Ofício de Notas Pessoa Milanez, representado por sua Tabeliã Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez. (Adv. Venâncio Viana de Medeiros Neto). Recorrida: Justiça Pública. Interessado: Iran Oikawa Cordeiro (Advª. Priscila de Sousa Feitosa). RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. COTA: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA SILVA E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO RECORRENTE, O BEL. VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS NETO”. 02 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 201178713.2014.815.0000 (originado do Processo n. 2013.0375-2). Recorrente: Joselito Bandeira Vicente - Oficial de Justiça. Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. DECISÃO: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR A PENA DE 15 (QUINZE) PARA 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, SENDO QUE O DES. CORREGEDOR REDUZIA PARA 05 (CINCO) DIAS”. 03 - RESOLUÇÃO Nº. 06, de 28 de abril de 2015, ad referendum do Conselho da Magistratura, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que autoriza a continuidade do Projeto Justiça em Dia e dá outras Providências (Publicado no DJE em 29-04-2015). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. 04 - PROCESSO Nº 0002254-30.2015.815.0000, originado do Ofício nº 184/2015 – JDC subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Conceição, solicitando providências em razão da ausência do Membro do Ministério Publico nas audiências criminais. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. DECISÃO:“DETERMINOUSE O ARQUIVAMENTO. UNÂNIME”. 05 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 364.456-1, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que autoriza a mudança de uma vara judicial da Comarca da Capital para as dependências da antiga Faculdade de Direito. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “APROVADO, COM A EMENDA APRESENTADA NA SESSÃO PELA PRESIDÊNCIA. UNÃNIME”. 6 - ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 62, de 07 de maio de 2015, ad referendum do Conselho da Magistratura, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que prorroga até 29 de maio de 2015, o regime de jurisdição conjunta de que trata a Resolução nº 05, de 17 de maio de 2015, do Conselho da Magistratura (Publicado no DJE em 0805-2015). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADO. UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR - PS 01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 363.207-5, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que autoriza a realização de audiências concentradas de conciliação de DPVAT, na Comarca da Capital, no período de 25 a 29 de maio de 2015, e dá outras providências. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “APROVADO, UNÂNIME”. PS 02 - PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº. 0000526-51.2015.815.0000, referente ao Relatório final de Correição realizada pelo Grupo III da Corregedoria Geral de Justiça na Comarca de Brejo do Cruz, no período de 22 a 25 de julho de 2013, e respectiva revisão no dia 20 de maio de 2014. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. DECISÃO: “ARQUIVOU-SE. UNÂNIME”. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 11h:10min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,Presidente – Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial ATAS DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 12 dias do mês de maio do ano de 2015 (dois mil e quinze), sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Presentes, ainda, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Exmo. Dr. João Batista Barbosa, juiz convocado com jurisdição limitada em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, o Exmo. Dr. Jmiguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado com jurisdição limitada em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, o Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, juiz convocado com jurisdição pelna em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, além do representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça. Foi aberta a sessão às 08:30 (oito horas e trinta minutos), secretariada pelo assessor, Marcos Aurélio Franco Coutinho. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão”. Na mesma ocasião, as revisões do Exmo. Dr. João Batista Barbosa, juiz convocado com jurisdição limitada para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, bem como as revisões e relatorias, bem como todas as revisões e relatorias da Excelentíssima Desembargadora 19 Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira foram ratificadas pelo Exmo Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, juiz convocado com jurisdição plena em substituição a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Ato contínuo, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, Dando continuidade aos trabalhos, fora submetido ao crivo de seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 01) Apelação Cível nº.0028253-35.2011.815.2001.Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Sandro Valério Moura da Rocha. Advogado(s): João Alberto da Cunha Filho. Apelado (s): Caixa Seguradora S/A. Advogado(s): Tânia Vainsencher. Cota da Sessão dia 19.02.15: “Após o voto do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho aguarda”. Na Tribuna, o Bel. João Alberto Cunha Filho, pelo apelante. Cota da Sessão dia 24.02.15: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 10.03.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 17.03.15: “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho”. Cota da Sessão dia 24.03.15: “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho”. Cota da Sessão dia 07.04.15: “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho”. Cota da Sessão dia 14.04.15:“Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho”. Cota da Sessão Extraordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 02) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000515-47.2011.815.1201. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Apelante(s): Rosicleide Nunes Nóbrega. Advogado(s): Anna Karina Martins S. Reis. Apelado(s): Município de Araçagi, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Antônio Teotônio de Assunção. Remetente: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Araçagi. Cota da Sessão Extraordinária dia 28.04.15:“Após o voto do relator que suscitava o conflito negativo de competência e determinava a remessa dos autos ao STJ, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos aguarda”. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “De ofício anulou-se a sentença, suscitando o conflito negativo e determinando a remessa dos autos ao STJ, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 03) Agravo de Instrumento nº 2013323-59.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Capital. Agravante(s): Severino Anízio do Nascimento. Advogado(s): Carlos Antônio Germano de Figueiredo. Agravado(s): Everaldo Anízio do Nascimento e outros. Defensor(es): Manfredo Estevam Rosenstock. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Presente a sessão, o Advogado, Carlos Antônio Germano, em favor da parte agravante, e, o Defensor Público, Manfredo Rosenstock, em favor da parte agravada. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04) Apelação Cível Nº 0000806-50.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Júnior. Apelado(s): Alane Macielle dos Santos Martins. Advogado(s): Adeilson Carlos de Barros Gomes. Resultado da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento em face do adiantar da hora”. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05) Apelação Cível Nº 000017831.2006.815.0911. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Apelante(s): Maria José Oliveira de Sousa. Advogado(s): Anna Millena Guedes de Alcantara e Gerlando da Silva Lima. Apelado(s): João Vitorino Raposo e outro. Advogado(s): Odívio Nóbrega de Queiroz e João Souza da Silva. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0030754-88.2013.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan. 2º Apelante(s): Francisco Antônio da Silva Filho. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio. Apelado(s): Os mesmos. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator.” Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator.” RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 07) Apelação Cível Nº 0001368-47.2012.815.0061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Maria da Luz de Pontes Fernandes. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. Apelado(s): Municipio de Araruna. Advogado(s): Adriana Coutinho Grego Pontes. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08) Agravo Interno Nº 0012619-07.2003.815.0731 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Comgesso Comércio e Indústria e Distribuição de Gesso Advogado(s): Elisabeth Teles Pimentel. Cota da Sessão Extraordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por incorreção na publicação”. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão, a Advogada Lilyane Fernandes Bandeira Oliveira, em favor do Agravante.. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA . REVISOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 09) Apelação Cível nº 0023726-59.2012.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Inácio dias Pereira. Advogado(s): Gustavo Guedes Targino. Apelado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Morais Dourado Neto. Cota da Sessão Extraordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento em face do adiantar da hora”. Resultado da Sessão dia 12.05.15: Ratificado na oportunidade o relatório pelo Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10) Conflito Negativo de Competência Cível nº 0021450-36.2004.815.0011. Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juizo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Conheceu-se do conflito de competência para declarar competente o juízo suscitado Juízo de 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 11) Conflito Negativo de Competência Cível nº 2008746-38.2014.815.0000. Suscitante: Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Sucessões da Capital. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Conheceu-se do conflito de competência para declarar competente o juízo suscitante Juízo de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 12) Agravo Interno nº 0040308-18.2011.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Ricardo Ruiz Arias Nunes. Agravado(s): Edilson dos Santos Bulhões. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13) Agravo Interno nº 0106853-36.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Gleydson Lyra Souza de Lima. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. Agravado(s): Estado da Paraíba. Procuardor(es): Solon Henriques de Sá Benevides.. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 14) Agravo Interno nº 2011907-56.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante(s): Flávio Guilherme Paraense de Almeida. Advogado(s): Odon Bezerra Cavalcanti, Henrique Jerônimo Bezerra Marcos e outros. Agravado(s): João Ronaldo da Silva. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim.. Obs.: A Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira averbou suspeição, com fulcro no artigo 135,§1º CPC. (Fls. 605). Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 15) Agravo Interno nº 0047704-75.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Manoel Marcelo de Andrade. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Agravado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Flávio José Costa de Lacerda.. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 16) Agravo Interno nº 0118947-16.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado(s): Antônio Nunes Neto. Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 17) Agravo Interno nº 0077734-30.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Antônio Carlos de Andrade. Advogado(s): Hidelbrando Costa Andrade. Agravado(s): Estado da Paraíba. Procuardor(es): Paulo Barbosa de Almeida Filho. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 18) Agravo Interno nº 2002628-80.2013.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Gustavo Nunes Mesquita. Agravado(s): Edilson Silva de Lima. Advogado(s): Júlio Cesar da Silva Batista. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 19) Agravo Interno nº 0044514-75.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Felipe de Brito Lira Souto. 1º Agravado(s): Obrien Jack Layde Noberto dos Santos. Advogado(s): Roosevelt Delano Guedes Furtado. 2º Agravado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Camila Ribeiro Dantas. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 20) Agravo Interno nº 0001809-12.2015.815.0000. Oriundo da 3ª Vara de Família da Capital. Agravante(s): José Livaldo de Carvalho. Advogado(s): Thaysa Kelly Ferreira dos Santos Agravado(s): Janual Coeli Chaves. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 21) Agravo Interno nº 000568610.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara de Família da Capital. Agravante(s): Zélia Sebadelhe de Vasconcelos Claudino. Advogado(s): Larissa Rodrigues de Melo Albuquerque. Agravado(s): Manoel de Vasconcelos Claudino. 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Retirado de Pauta para melhor tramitação”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 22) Agravo Interno nº 0002645-91.2013.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Banco Safra S/A. Advogado(s): Celso Marcon. Agravado(s): Rui Geronimo da Silva. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 23) Agravo Interno nº 2013686-46.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado(s): Mariana Cristina de Lima Coelho Satiro. Advogado(s): Carla Emilly G. Dantas e Homero da Silva Sátiro Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 24)Agravo Interno Nº 0044019-65.2010.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): José de Souza Campos. Advogado(s): Valdisio Vasconcelos de Lacerda Filho e Roberto Vasconcelos Alves. Apelado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outro. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. Presidiu o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Averbou-se suspeito Des. Abraham Linconl da Cunha Ramos. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 25) Embargos de Declaração nº 0085811-28.2012.815.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Celso Marcon. Embargado(s): Rosenilda Bezerra de Oliveira. Advogado(s): Devid Oliveira de Luna Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 26) Embargos de Declaração nº 0050096-56.2011.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): Rafael de Lucena Falcão, Aldenor de Medeiros Batista Filho, Rodrigo Nóbrega Farias e outros. Embargado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Silvana Simões de Lima e Silva e Lilyane Fernandes Bandeira Oliveira. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos convertidos em agravo interno e desprovido, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 27) Embargos de Declaração nº 0411115-39.2001.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): HSBC Bank Brasil S/A. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Embargado(s): Eduardo Lucena Daw Cunha Lima. Advogado(s): Daniel Henrique Antunes Santos. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos acolhidos com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 28) Embargos de Declaração nº 0200586-22.2013.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Banco Industrial e Comercial S/A. Advogado(s): Edglay Domingues Bezerra e João de Farias Pimentel Neto. Embargado(s): Clodoal Ribeiro Neto e Claudia Andrea Lisboa Ribeiro. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Daniel Sampaio de Azevedo. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos convertidos em agravo interno e desprovido, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 29) Embargos de Declaração nº 2013442-20.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Banco Hyundai S/A. Advogado(s): Braulio da Silva Filho. 1º Embargado(s): Gerente de Fiscalização de Mercadorias em Transito da Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba. 2º Embargado(s): Gerente de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba Interessado(s): Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 30) Embargos de Declaração nº 0108703-28.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Cassi -Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Nideval Chianca Rodrigues Jr. Embargado(s): Heloiza Helena Lira Leite. Advogado(s): Ronaldo Saldanha Honorato. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 31) Embargos de Declaração nº 0001904-47.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Ceci Pereira Batista. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva. Embargado(s): Municipio de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira Santana. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 32) Embargos de Declaração nº 0000769-09.2012.815.0191. Oriundo da Comarca de Soledade. Embargante(s): Maria Genilda de Sousa. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva. Embargado(s): Municipio de São Vicente do Seridó. Advogado(s): Wanderley José Dantas. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 33) Embargos de Declaração nº 0002521-17.2010.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Arlison do Nascimento. Advogado(s): MarcosAntônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 34) Embargos de Declaração nº 0001487-98.2013.815.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Município de Cabedelo. Procurador(es): Antônio B. do Vale Filho. Embargado(s): Reginaldo Tavares de Albuquerque. Advogado(s): Aldrovando Grisi Junior. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão o Advogado, Marcelo Neves, em favor do Embargante”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 35) Embargos de Declaração nº 0004443-21.2013.815.0171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Embargante(s): Marli Targino dos Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Esperança. Procurador(es): Luciano Pires Lisboa. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 36) Embargos de Declaração nº 0026979-21.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Embargante(s): Marli Targino dos Santos. Procurador(es): Júlio Tiago de C. Rodrigues. Embargado(s): Maria de Lourdes Soares. Defensor(es): José Alípio Bezerra de Melo. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 37) Embargos de Declaração nº 0110558-42.2012.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): O Corretor Ltda. Advogado(s): Mônica Cristina M. Rocha Lucena. Embargado(s): Giuseppe Silva Borges Stuckert. Advogado(s): Elisangela Branghini Basilio de Sousa. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 38) Embargos de Declaração nº 0002786-48.2012.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Josefa Francisco da Silva. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva. Embargado(s): Municipio de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel e outros. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 39) Embargos de Declaração nº 0004650-24.2012.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Maria Aparecida Flor da Silva. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva. Embargado(s): Municipio de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel e outros. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 40) Agravo de Instrumento nº 2004343-26.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Ivanderlúcio Ramalho de Figueiredo. Advogado(s): Marcel de Moura M. Rabello. Agravado(s): Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas - EMPASA. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 41) Agravo de Instrumento nº 200546052.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Agravado(s): Karina Paula Araújo. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega.. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 42) Agravo de Instrumento nº 011011846.2012.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Banco Triângulo S/A. Advogado(s): Pedro Henrique Jerônimo, Jonathan Santos Sousa e Fabiano Miranda Gomes. 1º Agravado(s): Sandoval Claudino de Lima Filho. Advogado(s): Adailton Coelho Costa Neto. 2º Agravado(s): Magaly Fernandes e Cia LTDA. Advogado(s): Adailton Coelho Costa Neto. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 43) Agravo de Instrumento nº 2008562-82.2014.815.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Geraldo Ferreira dos Santos Filho. Advogado(s): Francisco de Assis Maximo Silva. Agravado(s): L.M.D.D. , representado por sua genitora, Pollyana Monteiro.. Advogado(s): Carlos Antônio Geraldo Figueiredo.. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o Julgamento po indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 44) Agravo de Instrumento nº 2005487-35.2014.815.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante(s): Josineide Maria Barbosa. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes. Agravado(s): Banco Banrisul. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 45) Agravo de Instrumento nº 000004355.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): José de Souza Leite Neto. Advogado(s): Phillipe Palmeira Monteiro Felipe. Agravado(s): Francisco Vieira Nunes e Banco do Nordeste do Brasil S/A. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 46) Remessa Oficial Nº 000205417.2013.815.0251. Juízo Recorrente: 5ª Vara da Comarca de Patos. Recorrida: Francileide Rodrigues dos Santos Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Interesado(s): Município de Cacimba de Areia. Advogado(s): João Lopes de Sousa Neto. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 47) Apelação Cível Nº 0125900-93.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Ywana Rowena Leite de Sá. Advogado(s): Antônio Fausto Terceiro de Almeida. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 48) Apelação Cível Nº 001582422.2000.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Advogado(s): Ariano Wanderley N. C. de Vasconcelos. Apelado(s): USECELL – Celular Comercial Técnica Ltda. Procurador(es): Diego Maciel de Souza. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 49) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0044050-85.2010.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Daniele Cristina Vieira Cesário. 2º Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Euclides Dias de Sá Filho. Apelado(s): Severina Bezerra Duarte Advogado(s): Bruno Torres de Almeida Donato. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitadas a preliminar e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a remessa oficial e ao primeiro ao recurso apelatório, e, negou-se provimento ao segundo recurso apelatório, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 50) Apelação Cível Nº 000378428.2012.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Geraldo Januário Sarmento. Advogado(s): Francisco Lopes de Lima. Apelado(s): Município de Lastro. Procurador(es): José Rijalma de Oliveira Júnior. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “De ofício conheceu-se do reexame necessário, dando-se-lhe provimento parcial e, em relação a Apelação, conheceu-se dela parcialmente, e na parte conhecida negou-se provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 51) Apelação Cível Nº 0016273-91.2011.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Antônio Rego Sobrinho. Advogado(s): Mônica de Souza Rocha Barbosa. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Henrique José Parada Simão e Elísia Helena de Melo Martini. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 52) Apelação Cível Nº 0001009-91.2012.815.0451. Oriundo da Comarca de Sumé. Apelante(s): Lucineide de Sousa Coelho. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado(s): Município do Congo. Advogado(s): Luciano Viana da Silva. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “De ofício, decretou-se a nulidade da sentença na parte da competência da Justiça Trabalhista, suscitando o Conflito Negativo de competência para o STJ, e quanto ao pedido remanscente, da competência da Justiça Comum, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, unânime.”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 53) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0001595-15.2013.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Município de Patos. Advogado(s): Rubens Leite Nogueira da Silva. Apelado(s): Evaneide da Silva Macário Simplício. Advogado(s): Thaysa Kelly Medeiros Firimino. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 54) Apelação Cível, Remessa Oficial e Recurso Adesivo Nº 0002833-89.2010.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante/Recorrido(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Antônio B. do Vale Filho. Apelado(s): SANCCOL – Saneamento Construção e Comércio Ltda. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais. Recorrente(s): Fabrício Montenegro de Morais (Em causa própria). Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento aos três recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão o Advogado, Marcelo Neves, em favor do Apelante/Recorrido”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 55) Apelação Cível Nº 0001797-65.2012.815.0141. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Gean Carlos de Araújo e outro. Advogado(s): Ilan Saldanha de Sá. Apelado(s): CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 56) Apelação Cível Nº 0027564-25.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Cleide Leite Nóbrega. Advogado(s): Carla Emilly G. Dantas. 1º Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Delosmar Domingues Mendonça Júnior. 2º Apealdo(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Carlos Henrique de Oliveira Dantas. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 57) Apelação Cível Nº 0001491-53.2009.815.0351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Aluísio Chaves dos Santos. Advogado(s): Kadmo Wanderlei Nunes. Apelado(s): Janiele Deyse Barbosa de Souza Chaves.. Advogado(s): José Vandalberto de Carvalho. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão, o Advogado José Vandalberto de Carvalho, em favor da Apelada.. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 58) Apelação Cível Nº 0043234-40.2009.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Condomínio do Edificio Ilhas Gregas. Advogado(s): Janduir Carneiro de Barros. Apelado(s): Edivaldo Cardoso de Paiva. Advogado(s): Damásio B. Franca Neto. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 59) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0113842-58.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Thiago Jonathan Barbosa da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 60) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0002018-60.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Apelado(s): Valdeci João dos Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao reexame necessário e negou-se provimento à apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 61) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0101964-73.2011.815.2001. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): Município de Alagoinha. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes. Apelado(s): Selma Gonzaga da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 62) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0050802-39.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procuardor(es): Alexandre Magnus Ferreira Freire. Apelado(s): Ezequiel Silva Nascimento. Advogado(s): Enio Silva Nascimento. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 63) Remessa Oficial Nº 0000004-26.2010.815.0541. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Promovente(s): Polyedro Construções e Serviços Ltda. Advogado(s): Sabrina Lucena de Lima. Promovido(s): Município de Pocinhos. Advogado(s): Rodolfo Dantas Rocha. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 64) Apelação Cível Nº 0030222-17.2013.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Hipercard – Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Vera Lúcia Pereira da Silva. Advogado(s): Luiz César Gabriel Macedo. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 65) Apelação Cível Nº 000007374.2014.815.0361. Oriundo da Vara Única da Comarca de Serraria. Apelante(s): Edna Maria de Oliveira Dantas. Advogado(s): Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz. Apelado(s): Município de Borborema. Advogado(s): Petrônio Viana M. Júnior. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 66) Apelação Cível Nº 0062580-69.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Maria Carmelita da Silva. Advogado(s): Max F. Saeger Galvão Filho. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 67) Remessa Oficial Nº 0113832-14.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Promovente(s): Alan Kardec Santos Vasconcelos, Ivna Sousa Batista, José Junior Morais Cavalcanti e Edicleiton Alves Santana. Advogado(s): Hantony Cássio Ferreira da Costa e outros. Promovido(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 68) Apelação Cível Nº 0000360-18.1998.815.0581. Oriundo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): ENERGISA PARAÍBA – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luiz Felipe Lins da Silva, Marcelo Zanetti Godoi e outros. Apelado(s): PEMEL – Empreendimentos Agroindustria e Comércio Ltda. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 Advogado(s): Fernando Antônio de Vasconcelos e Luiz Rodrigues Muniz Filho. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. Fez sustentação oral, o Advogado, Fernando Antônio de Vasconcelos, em favor da Apelada. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 69) Apelação Cível Nº 0001058-05.2013.815.0191. Oriundo da Comarca de Soledade. Apelante(s): Município de Cubati. Advogado(s): Romulo Leal Costa. Apelado(s): Heronides Pereira da Costa. Advogado(s): Marcos Antônio Limeira. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 70) Apelação Cível Nº 0000219-15.2014.815.0071. Oriundo da Vara Única da Comarca de Areia. Apelante(s): Poliano Firmino dos Santos. Advogado(s): José Tertuliano da Silva Guedes Júnior. Apelado(s): Secretário de Finanças e Prefeito do Município de Areia. Advogado(s): Humberto de Brito Lima. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, excluindo da relação processual o Secretário de Finanças do Município de Areia, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 71) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0006683-41.2014.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande. Procurador(es): Fernanda A. Baltar de Abreu. Apelado(s): Raquel Pereira dos Santos. Advogado(s): Mailton Rocha da Silva. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 72) Apelação Cível Nº 0055522-44.2014.815.2001. Oriundo da 7ª Vara de Família da Capital. Apelante(s): Graciete de Souza Morais e outros. Advogado(s): Sosthenes Martinho Costa. Apelado(s): Maria do Socorro de Sousa. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 73) Apelação Cível Nº 0031712-74.2013.815.2001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Apelado(s): Robson Paredes Moreira. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim e outros. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 74) Apelação Cível Nº 000103844.2014.815.0881. Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante(s): Energisa Paraíba - Distribuidora. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares. Apelado(s): Maria das Graças Dutra Costa. Advogado(s): Artur Araújo Filho. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 75) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0000761-51.2013.815.0141. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Município de Brejo dos Santos. Advogado(s): Evaldo Solano de Andrade Filho. Apelado(s): Delmaria Figueiredo da Silva. Advogado(s): José Weliton de Melo. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitadas a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deuse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 76) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0000733-53.2013.815.0151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira. Apelado(s): Maria do Socorro Marques Demezio. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Cota da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por erro na publicação” RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 77) Apelação Cível Nº 0013444-59.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Elisângela Aparecida Resende. Advogado(s): Luis Augusto da Franca Crispim Filho, André Luiz Cavalcanti Cabral, Felipe Ribeiro Coutinho e outros.. Apelado(s): Organização Hotellar LTDA. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim, Karlos Alberto Pimentel Vidal, Célio Gonçalves Vieira e outros. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Fez sustentação oral, o Advogado, João Victor Ribeiro Coutinho, em favor da Apelante. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 78) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0029062-54.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Wladimir Romaniuc Neto. Apelado(s): Sebastião Meireles. Advogado(s): Felipe Figueiredo Silva. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 79) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0000358-65.2012.815.0061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Paulo Dias Gomes. Advogado(s): Mabele de Lucena Torres Fernandes. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 80) Apelação Cível Nº 0011226-24.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Gabriel da Silva. Defensor(es): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 81) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0023425-15.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Ana Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Ana Freitas de Oliveira. Defensor(es): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 82) Apelação Cível Nº 0015394-16.2013.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Amastácio Araújo Neto. Advogado(s): Lidiane Martins Nunes. Apelado(s): Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): José Barbosa Alves Filho. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 83) Remessa Oficial Nº 0000138-98.2008.815.0581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Promovente(s): Ministério Público da Paraíba. Promovido(s): Marcos Antônio dos Santos. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 84) Remessa Oficial Nº 0000216-68.2011.815.0361. Oriundo da Comarca de Serraria. Promovente(s): Ministério Público da Paraíba. Promovido(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Ricardo Ruiz Arias Nunes. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 85) Remessa Oficial e Apelações Cíveis Nº 0113657-20.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Delmarques Silva Cazé e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim. 2º Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e outros.. 3º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es):Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Os mesmos.. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 01) Questão de Ordem em Agravo Interno nº 2012278-20.2014.815.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Gustavo Pablo Saraiva. Advogado(s): Rodrigo Menezes Dantas e Bruno Barsi de Souza Lemos. 1º Agravado(s): Mais Car Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda. 2º Agravado(s): Wolkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. . Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Acolhida a questão de ordem para anular o julgamento do agravo interno item 08 da pauta do dia 07 de abril de 2015, porquanto, era da lavra do relator substituto Dr. João Batista Barbosa a decisão da primeira instância, nos termos do voto do relator, unânime”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Presidente, em exercício, da Segunda Câmara Especializada Cível Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias Procuradora de Justiça Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da Segunda Câmara Especializada Cível. ATA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 18 dias do mês de maio do ano de 2015 (dois mil e quinze), sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Presentes, ainda, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Exmo. Dr. 21 Onaldo Rocha de Queiroga, juiz convocado com jurisdição plena em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, e o Dr. Ricardo Vital de Almeida, juiz convocado para compor quorum nos processos em que os integrantes dessa Câmara averbaram suspeição ou impedimento, além do representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça. Foi aberta a sessão às 14:00 (catorze horas), secretariada pelo assessor, Marcos Aurélio Franco Coutinho. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão”. Na mesma ocasião, as revisões do Exmo. Dr. João Batista Barbosa, juiz convocado com jurisdição limitada para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira foram ratificadas pelo Exmo Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, juiz convocado com jurisdição plena em substituição a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Ato contínuo, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, Dando continuidade aos trabalhos, fora submetido ao crivo de seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 1) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0036326-30.2010.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): Ednaldo Benedito dos Santos. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto. 02 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. 01 Apelado(s): Os mesmos. 02 Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 198, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao reexame necessário e ao segundo apelo, e negou-se provimento ao primeiro apelo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 2) Apelação Cível Nº 0108762-16.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Euclides Dias Sá Filho, Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Cícero Heitor de Sousa. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suspeição: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 107, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 3) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0044153-92.2010.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. 02 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Antônio Martins Barbosa Advogado(s) José Ulisses de Lyra Júnior Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 124, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao reexame necessário e aos apelos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 4) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0043945-06.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. 02 Apelante(s): Luíz Lourenço da Silva Filho. Advogado(s): Raphael Farias Viana Batista Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 109, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Não se conheceu do primeiro apelo, e negou-se provimento a remessa necessária e ao segundo apelo, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 5) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0045915-12.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesário. Apelado(s): Abdias Brandão dos Santos. Advogado(s): Roosevelt Delano Guedes Furtado Remetente: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 112, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “De ofício, anulou-se a sentença, julgando prejudicados o recurso oficial e o voluntário, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 6) Remessa Oficial Nº 0024169-88.2011.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Autor(s): Jeomar Moreira de Araújo. Advogado(s): Alan Rossi do Nascimento Maia. Réu(s): PBPREV – Paraíba Previdência Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Euclides Dias de Sá Filho e outros. Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 109, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao reexame necessário, tão somente para restringir a condenação da ré no tocante a não incidência da contribuição previdenciária sobre um terço de férias, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 7) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0119636-60.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Apelado(s): Josenildo Alves Pontes. Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho. Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 95, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 8) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0039709-16.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Valmir Francisco de Almeida. Advogado(s): Julio Cézar da Silva Batista 2º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Daniele Cristina Vieira Cesário. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho. Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 178, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15:“Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitadas a preliminar e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho). 9)Embargos de Declaração nº 0100703-78.2008.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Severino do Ramo Chaves de Lima. Embargado(s): Josivaldo Félix de Oliveira. Advogado(s): Sandra Suelen França de Oliveira. Suspeições: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, fl.276 e Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, fl. 283. Cota da Sessão dia 16.12.14: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Resultado da Sessão dia 27.01.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 03.02.15: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator”. Cota da Sessão dia 10.02.15: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator e a suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos,”. Cota da Sessão dia 19.02.15: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator e a suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 24.02.15: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator e a suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 10.03.15: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator e a suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 17.03.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 24.03.15: “Adiado o julgamento em face da suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, fl.276 e Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, fl. 283”. Cota da Sessão dia 07.04.15: “Adiado o julgamento em face da suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, fl.276 e Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, fl. 283”. Cota da Sessão dia 14.04.15: “Adiado o julgamento em face da suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, fl.276 e Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, fl. 283”. Cota da Sessão Extraordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do relator e a suspeição averbada pelo Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10) Agravo de Instrumento nº 200577228.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Lázaro Rodrigues de Lima. Advogado(s): Danielly M. Pires Ferreira. Agravado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Renata Franco Feitosa Mayer. Obs.: O Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho averbou-se suspeição. Resultado da Sessão dia 24.03.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 07.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão dia 14.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. Cota da Sessão Extraordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por falta de quorum”. “Adiado o 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 julgamento por falta de quorum. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 11) Agravo de Instrumento nº 2013323- 59.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Capital. Agravante(s): Severino Anízio do Nascimento. Advogado(s): Carlos Antônio Germano de Figueiredo. Agravado(s): Everaldo Anízio do Nascimento e outros. Defensor(es): Manfredo Estevam Rosenstock. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Presente a sessão, o Advogado, Carlos Antônio Germano, em favor da parte agravante, e, o Defensor Público, Manfredo Rosenstock, em favor da parte agravada. Cota da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0030754-88.2013.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan. 2º Apelante(s): Francisco Antônio da Silva Filho. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio. Apelado(s): Os mesmos. Cota da Sessão Ordinária dia 28.04.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator.” Cota da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator.” Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao primeiro apelo e ao reexame necessário, e deu-se provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13) Agravo de Instrumento nº 200856282.2014.815.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Geraldo Ferreira dos Santos Filho. Advogado(s): Francisco de Assis Maximo Silva. Agravado(s): L.M.D.D. , representado por sua genitora, Pollyana Monteiro.. Advogado(s): Carlos Antônio Geraldo Figueiredo.. Cota da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o Julgamento po indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 14) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 000073353.2013.815.0151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Município de Conceição, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira. Apelado(s): Maria do Socorro Correia de Lima e Aldara Martina L. V. Leite. Advogado(s): José Hilton Marques Demézio. Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Conceição Cota da Sessão dia 12.05.15: “Adiado o julgamento por erro na publicação” Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 15) Agravo Interno nº 0036151-36.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): José Augusto Barbosa da Silva. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 16) Agravo Interno nº 0001846-45.2011.815.0011. Oriundo da 10ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante(s): HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Amtônio Braz da Silva. Agravado(s): Francisco Camilo de Souza. Advogado(s): Walter Luiz Rocha da Fonseca Júnior. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 17) Agravo Interno nº 011966173.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Alexandre Magnus F. Freire. Agravado(s): Walderedo dos Santos Lima. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 18) Agravo Interno nº 0002770-32.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s): José Pedro de Albuquerque Filho. Advogado(s): Heberto Sousa Palmeira Júnior. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 19) Agravo Interno nº 0080158-45.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Roberto Mikuki. Agravado(s): Luciano Pereira da Silva. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 20) Agravo Interno nº 0092373-53.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado(s): Josenildo Batista de Paula. Advogado(s): Jonas de Oliveira Lima. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 21) Agravo Interno nº 0025810-14.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Ricardo Ruiz Arias Nunes. Agravado(s): José Edilson da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 22) Agravo Interno nº 0002119-18.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Areia. Agravante(s): Emanoel Messias Alves Carneiro. Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo e Carlos Eduardo Braz de Carvalho. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 23) Agravo Interno nº 0002120-03.2015.815.0000. Oriundo da Comarca de Areia. Agravante(s): José Alfredo Noia Rocha. Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 24) Embargos de Declaração nº 0017584- 20.2011.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Roberto Mizuki. Embargado(s): Marcelo Cesar Monteiro de Oliveira. Advogado(s): Júlio César da Silva Batista. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 25) Embargos de Declaração nº 0100050-37.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Jairo Ramon Alves da Silva. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto, Ricardo Nascimento Fernandes e Suellen Tamara Alves de Araújo. Embargado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Deraldino Alves de Araújo Filho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 26) Embargos de Declaração nº 0004786-56.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Marcos Antônio Souto Maior. Advogado(s):: Marcos Souto Maior Filho. Embargado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho, André Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese e outros. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 27) Embargos de Declaração nº 0046136-63.2009.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Springer Carrier Ltda. Advogado(s): Márcio Louzada Carpena e Cesar Augusto Fagundes Verch. Embargado(s): Frionox Ind. E Comercio de Refrigeração Ltda. Advogado(s): Fabricio Montenegro de Moraes. Obs.: Impedimento do Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 28) Embargos de Declaração nº 0000935-68.2014.815.0321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Embargante(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas. Embargado(s): Temilda de Fátima Gambarra Nóbrega Morais. Advogado(s): Thiago Medeiros Araújo de Sousa. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 29) Embargos de Declaração nº 0000376- 70.2015.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Caixa Seguradora S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho, Ingrid Gadelha e outros.. Embargado(s): Antônio Sinézio Sobrinho e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr, Diogo Zilli e Manoel Antônio Bruno Neto. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 30) Embargos de Declaração nº 2013917- 73.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): Ambev S/A. Advogado(s): Ant^nio Novaes Bezerra Cavalcanti, José Ricardo N. Varejão e outra. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 31) Embargos de Declaração nº 0001867-20.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Gerismar Silva Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira Santana. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 32) Embargos de Declaração nº 0000661-56.2011.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Marcelo Abrantes Moreira. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Embargado(s): Município de Sousa. Advogado(s): Theófilo Danilo Pereira Vieira Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 33) Embargos de Declaração nº 0001945-14.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Adriana Timóteo Alves de Albuquerque. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira Santana. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 34) Embargos de Declaração nº 0127255-41.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Tadeu Almeida Guedes. Embargado(s): Valeska Amanda Bezerra de Almeida. Advogado(s): Geraldo de Margela Madruga. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 35) Embargos de Declaração nº 000176838.2011.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Manoel Messia Batista. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Embargado(s): Município de Sousa. Procurador(es): Sebastião Fernando Fernandes Botelho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 36) Embargos de Declaração nº 0007830-10.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Embargante(s): Município de Campina Grande. Procurador(es): George Suetônio Ramalho Júnior. Embargado(s): Marcia Lima dos Santos. Advogado(s): Lucia de Fatima Correia Lima. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 37) Embargos de Declaração nº 0000763-26.2013.815.0301. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Embargante(s): Município de São Bentinho. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Embargado(s): Francinaldo Lacerda de Andrade. Advogado(s): Antônio César Lopes Ugulino. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. . RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 38) Embargos de Declaração nº 2011920-55.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba. Advogado(s): Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Dantas e Cia Ltda. Advogado(s): Antônio Elias de Queiroga Neto. Embargado(s): Givaldo de Araújo Dantas Filho e Nália Dutra Dantas. Advogado(s): Antônio Elias de Queiroga Neto. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 39) Agravo de Instrumento nº 2002426-06.2013.815.0000. Oriundo da Comarca de Brejo do Cruz. Agravante(s): Município de Brejo do Cruz. Advogado(s): Johnson Gonçalves Abrantes e outros. Agravado(s): Vanda Fausto de Araújo. Advogado(s): José Weliton de Melo. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 40) Agravo de Instrumento nº 2007498- 37.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante(s): José Gaudêncio da Silva Filho e Maria Célia Gaudêncio Lira. Procurador(es): Izabelle Carvalho Trócoli. Agravado(s): Sílvio Renato de Souza Carvalho. Advogado(s): Oscar Estephano Gonçalves Coutinho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 41) Agravo de Instrumento Nº 2006999-53.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Morais Dourado Neto. Agravado(s): José Rafael Costa. Advogado(s): Giovanne Arruda Gonçalves e Diego Dellyne da Costa Gonçalves. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 42) Agravo de Instrumento Nº 200449137.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da de Sucessões da Capital. 01 Agravante(s): Francisco de Assis Góis 02 Agravante(s): João Batista de Góis. Advogado(s): Rodolfo Dantas Rocha Xavier. Agravado(s): Maria do Socorro Góis. Advogado(s): Domingos Laurindo Pereira. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 43) Agravo de Instrumento Nº 0331004-39.1999.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Conheceu-se do recurso, e emprestando-lhe o efeito translativo, extinguiu-se o processo de cumprimento de sentença na origem, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 44) Agravo de Instrumento Nº 0330930-19.1998.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Demóstenes Pessoa Mamede da Costa, Mércia Carlos de Souza e outros. 01 Agravado(s): CETRA – Centro Educacional Tenente Rivaldo Antônio de Araújo. Advogado(s): Helmiton Pereira da Costa 02 Agravado(s): Hiran Oliveira Dias. Advogado(s): José Dias Neto e Eliza Fernanda Bezerra de Queiroz Dias. 03Agravado(s): Luciana Pontes de Araújo Dias. Advogado(s): José Dias Neto, Aurélio L. Vital de Negreiros, Flávio Rodrigues Jordão Lins e outros. 04 Agravado(s): Valter Xavier de Brito. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia e Aurélio L. Vital de Negreiros. 05 Agravado(s): Adjalmira Santos Bezerra de Brito. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia e Aurélio L. Vital de Negreiros. 06 Agravado(s): Marcelo Antônio Pontes de Araújo Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia e Aurélio L. Vital de Negreiros. 07 Agravado(s): Maria da Penha Xavier Brito de Araújo. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia e Aurélio L. Vital de Negreiros. Obs.: Impedimento do Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 45) Agravo de Instrumento nº 2009675-71.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Agravante(s): Maria Lucineide Cabral Pires. Advogado(s): Elibia Afonso de Sousa. Agravado(s): Município de Areial. Advogado(s): Francisco de Assis S. Caldas Júnior. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 46) Agravo de Instrumento nº 2006369-94.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Luiz Rodrigues Wambier, Evaristo Aragão Santos e Luciana de Albuquerque Cavalcanti. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão a Advogada, Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito, em favor da parte Agravante”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 47) Agravo de Instrumento nº 2000247-02.2013.815.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Pedro Correia de Oliveira Filho. Agravado(s): Edvaldo Teotônio Torres. Advogado(s): Celeide Queiroz e Farias e Leidson Farias. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 48) Agravo de Instrumento Nº 201159750.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Adepdel – Associação das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Valberto Alves de Azevedo Filho. 01 Agravado(s): Aspol – Associação dos Policiais Civis e de Carreira da Paraíba, 02 Agravado(s): Sandro Roberto Bezerra. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 49) Agravo de Instrumento Nº 2005539-31.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Alfrânio Alves de Lucena, Daniel Tomas dos Santos, Edirson Ferreira Amorim e outros. Advogado(s): Hantony Cássio Ferreira da Costa. 01 Agravado(s): Prefeitura Municipal de Patos. Procurador(s): Walber Rodrigues Mota. 02 Agravado(s): Sindicato dos Vendedores Ambulantes e Comerciantes Pracistas de Patos – SINDVAMP. Advogado(s): Alexandre Lucena Camboim. 03 Agravado(s): Sindicato dos Trocadores de Feira Livre de Patos – SINTROFBAMP. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 50) Agravo de Instrumento Nº 2014119-50.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda. Advogado(s): José Areias Bulhões, Thais Malta Bulhões Campello e Sérgio de Figueiredo Silveira. Agravado(s): Késsia Dantas Vidal. Advogado(s): Ricardo Leite de Melo, Aleksandro de Almeida Cavalcante. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 51) Agravo de Instrumento Nº 0001195-07.2015.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Maria das Neves da Silva Brasilino. Advogado(s): Maria das Neves da Silva Brasilino e Ana Lúcia de Morais Araújo. Agravado(s): José Vicente da Silva. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 52) Agravo de Instrumento Nº 2013865-77.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Itamar Santiago da Silva Júnior. Advogado(s): Ornilo Joaquim Pessoa e Ana Paula Crepaldi Pereira. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Geral. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 53) Agravo de Instrumento Nº 000080974.2015.815.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Capital. Agravante(s): Maria Zilta Alencar Cardoso, Ascione Alencar Linhares e Ascenilma Alencar Cardoso Marinho. Advogado(s): Celso Fernandes da Silva Júnior. Agravado(s): Lúcia de Fátima Freire Cardoso Araújo. Advogado(s): Antônio Balbino da Silva. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 54) Agravo de Instrumento Nº 000060530.2015.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini Agravado(s): Maria de Fátima da Silva Medeiros. Advogado(s): Rinaldo Wanderley. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 55) Agravo de Instrumento Nº 0000695-38.2015.815.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Foco Consutoria Ltda. Advogado(s): Tácito Ribeiro Fernandes, Alvaro Ribeiro Coutinho e Isaac Ribeiro Agravado(s): Maria Augusta Rolim. Advogado(s): Márcio Roberto Montenegro B. Júnior. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 56) Agravo de Instrumento Nº 0000294-39.2015.815.0000.Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Suzana Figueiredo Coutinho Guerra. Advogado(s): Rêmulo Barbosa Gonzaga. Agravado(s): Alessandra Cristina Correa da Silva – ME e outro. Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves e Dalton Molina. Obs.: Impedimento do Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 57) Agravo de Instrumento Nº 0000538-65.2015.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Agravado(s): Aldrovando Paulo da Silva. Defensor(s): Benedito de Andrade Santana. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 58) Agravo de Instrumento nº 200419697.2014.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Cassiano Ribeiro Coutinho. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva. Agravado(s): Juliana Oliveira Cunha. Advogado(s): André Franco Ribeiro Dantas e outros.. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 59) Agravo de Instrumento Nº 2012168-21.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Rossini Trigueiro Caroca. Advogado(s): Antônio Fábio Rocha Galdino e outros.. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 60) Reexame Necessário nº 0004672- 94.2012.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Promovente(s): Valdenize Almeida de Matos Formiga. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Promovido(s): Município de Sousa, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Theófilo Danilo Pereira Vieira. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 61) Reexame Necessário nº 0005463-47.2010.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Gilberto Carneiro da Gama. Promovido(s): Diego Cunha Barros. Procurador(s): José de Arimatéia R. de Menezes. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(S): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo duda Ferreira). 62) Remessa Oficial Nº 0057069-27.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Recorrido(s): Nivaldo Silva Júnior. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa, Ricardo Nascimento Fernandes e Hantony Cássio Ferreira Costa. Interessado(s): Estadp da Paraíba Advogado(s): Gustavo Nunes Mesquita. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 63) Remessa Oficial Nº 0000408-48.2013.815.2004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Autor(es): Ministério Público do Estado da Paraíba Réu(s): Flaviano Oliveira da Silva. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 64) Reexame Necessário nº 0008284-63.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Promovente(s): Maria do Socorro dos Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Promovido(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo. Remetente: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 65) Apelação Cível Nº 000044266.2014.815.0491. Oriundo da Comarca de Uiraúna. Apelante(s): Esmênia Tailany Duarte de Lira. Advogado(s): Herleson Sarllan Anacleto de Almeida. Apelado(s): Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Suélio Moreira Torres. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime” RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 66) Apelação Cível Nº 0000372-35.2010.815.0541. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pocinhos. Apelante(s): Dulcineia Araújo Figueiredo. Advogado(s): Fábio José de Souza Arruda. Apelado(s): Maria do Socorro dos Santos Ferreira e Laura dos Santos Ferreira. Advogado(s): Anna Carolinne Silva de Oliveira. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 67) Apelação Cível Nº 0005766-83.2011.815.0251. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Telefônica Brasil S/A. Advogado(s): Helder Kanamaru. Apelado(s): Anna Kjerllen Batista Gomes Afonso e outro. Advogado(s): Halém Roberto Alves de Souza. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 68) Apelação Cível Nº 0068037-82.2012.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): MEI – Manutenção Eletromecânica e Refrigeração Ltda. Advogado(s): Sérgio Marcelino Nóbrega Castro. Apelado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Geórgia Maria Almieda Gabinio. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 69) Apelação Cível Nº 0085571-39.2012.815.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Josias Gomes dos Santos Neves e outros. Apelado(s): Larochelle Construção e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 70) Apelação Cível Nº 0033974-75.2005.815.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Diego Lima Jacob e outros. Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão. Apelado(s): Energisa Paraiba Distribuidora de Energisa S/A. Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega Farias e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão, o Advogado, Rodrigo Farias, em favor da parte Apelada. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 71) Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 0053022-83.2006.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante/Recorrido(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Apelado/Recorrente(s): Lucélio Cartaxo Pires de Sá. Advogado(s): George Ottavio Brasilino Olegário. 2º Apelado(s): Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Adiado o julgamento a requerimento do 1º apelado/recorrente”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 72) Apelação Cível nº 0001976-05.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira – Capital. Apelante(s): José Nilton de Góis Bay e Joyce Beatriz Bezerra Bay. . Advogado(s): José Inácio Pereira de Melo. Apelado(s): Jerfferson Brenno Bezerra Bay. Advogado(s): Luís Alves Bernadino. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 73) Apelação Cível nº 003310498.2003.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Funcef – Fundação dos Economiários Federais. Advogado(s): Gustavo Sérgio de Medeiros Lins de Araújo e Hamana Karla Dias. Apelado(s): José Carlos da Silva Lima. Advogado(s): Pacelli da Rocha Martins. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 74) Apelação Cível nº 0001144-41.2012.815.0601. Oriundo da Vara Única da Comarca de Belém. Apelante(s): Gercina Sidrônio de Lucena. Advogado(s): Leilana Jussara de Lima. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 75) Apelação Cível nº 0124340-19.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Apelante(s): Maristé Mendes Rocha. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão o Advogado, Daniel Azevedo, em favor da parte apelante”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 76) Apelações Cíveis nº 000095616.1999.815.0371. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa. 01 Apelante(s): José Glauter Silveira da Silva. Advogado(s): Antônio Jucélio. 02 Apelante(s): Cláudia Cardinale Queiroga Silva. Advogado(s): Geralda Soares da Fonseca Costa. Apelado(s): Aurenil Neves Gadelha de Oliveira, inventariante de Raimundo Gadelha de Oliveira. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 77) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº 0009367-85.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Renovato Ferreira de Souza Júnior. 02 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Cabral e outros. Apelado(s): Gilvando Quirino da Silva Advogado(s): Júlio Cézar da Silva Batista. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Obs.: Averbou-se suspeito o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitada as preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos para que a isenção de contribuição previdenciária e a sua devolução dos valores descontados se restrinja tão somente ao terço de férias, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 78) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº 0102490-06.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Cabral e outros. Apelado(s): José Fransuélio Pereira Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Obs.: Averbou-se suspeito o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial a remessa e a apelação para restringir a condenação da apelante tao somente aos descontos e devolução concernente ao terço de férias, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 79) Apelação Cível nº 0011144-08.2011.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Maria Clara de Carvalho Lujan. Apelado(s): Afrânio de Sousa Barbosa. Advogado(s): Maria Gabriela Machado de Paula. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 80) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº 0007083-07.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 23 Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Sancha Maria F. C. R. Alencar. 02 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Cabral e outros. 01 Apelado(s): Os mesmos. 02 Apelado(s): Ricardo Rocha Dantas. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Obs.: Averbou-se suspeito o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos apelatórios do Estado e da PBPREV e a remessa necessária, e negou-se provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 81) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0037050-34.2010.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): Sérgio Bezerra de Carvalho e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira. 02 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Cabral e outros. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Obs.: Averbou-se suspeito o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial a remessa e ao segundo apelo, e, em relação ao primeiro apelo negou-se provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 82) Apelação Cível nº 0039552-08.2008.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira Capital. Apelante(s): O Norte S/A. Advogado(s): Rogério Magnus Varela Gonçalves. 01Apelado(s): Emerson Leão da Silva. Advogado(s): Joacil Freire da Silva. 02 Apelado(s): WSCOM Comunicação e Artes Ltda. Advogado(s): Mariana Ramos Paiva Sobreira. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 83) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0098324-28.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): São Braz S/A – Industria e Comércio de Alimentos. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Valberto Alves de Azevedo Filho. 02 Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Apelado(s): Os mesmos. Remetente(s): Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso do primeiro apelante, e negou-se provimento ao segundo apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime”. “Presente a sessão, o Advogado, Valberto Azevedo, em favor do primeiro apelante”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 84) Apelação Cível nº 0048087-24.2011.815.2001. Tramita c/ processo nº 0047757-27.2011.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Aluísio José de Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio Apelado(s): Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi Tavares Viana. Suspeição: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, fl. 147, por motivo de foro íntimo (art. 135, parágrafo único, CPC). Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 85) Apelação Cível nº 0047757-27.2011.815.2001. Tramita c/ processo nº 0048087-24.2011.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. 01 Apelante(s): Jornal Correio da Paraíba Ltda. Advogado(s): Francisco das Chagas Batista Leite. 02 Apelante(s): Aluísio José de Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio 03 Apelante (s): Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi Tavares Viana. 04 Apelante(s): Manoel Hélder de Moura Dantas. Advogado(s): Hugo Ribeiro Aureliano Braga. Apelado(s): Os mesmos. Suspeição: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, fl. 376, por motivo de foro íntimo (art. 135, parágrafo único, CPC). Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. PAUTA SUPLEMENTAR RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 01) Agravo Interno nº 0001359-69.2015.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Maria de Lourdes Santos Morais. Advogado(s): João Antônio de Moura. Agravado(s): PBPREV – Paraíba Previdência e outros. Procurador(s): Gilberto Carneiro da Gama. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 02) Embargos de Declaração nº 0026585-19.2010.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargado(s): Maria Consoelo da Silva. Defensor(s): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 03) Embargos de Declaração nº 0002238-53.2012.815.0171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Embargante(s): Lucas Isidório de Barros. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Esperança, rep. por seu Prefeito. Procurador(es): Fábio Ramos Trindade, Abelardo Jurema Neto e outro. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 04) Embargos de Declaração nº 0002987-70.2012.815.0171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Embargante(s): Aderlani Lúcio dos Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Esperança, rep. por seu Prefeito. Procurador(es): Fábio Ramos Trindade, Abelardo Jurema Neto e outro. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05) Embargos de Declaração nº 0001907-02.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Alynne Keyla Feitosa de Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Paula Laís de Oliveira Santana. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06) Embargos de Declaração nº 000193737.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Marcelo Dias de Freitas. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Paula Laís de Oliveira Santana. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07) Embargos de Declaração nº 0001902-77.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Damiana dos Santos Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Paula Laís de Oliveira Santana. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08) Questão de Ordem em Apelação Cível e Remessa Oficial nº. 0005139-55.2006.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Abraão Pedro Teixeira Leite. Apelado(s): Dinaldo Medeiros Wanderley. Advogado(s): José Marcílio Batista Remetente: Juizo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Patos. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por falta de quórum”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Após o voto do relator que negava provimento à remessa e ao apelo, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. A Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D. Ferreira, aguarda”. Cota da Sessão dia 23.09.14:“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 07.10.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, que ficou vinculada por ter participado do início do julgamento”. Cota da Sessão dia 14.10.14: “Acolhida a questão de ordem para anular a publicação do acórdão no Diário de Justiça, pág. 14, do dia 14.10.14, em virtude da decisão ainda não ter sido proferida nem trazida à Colenda Câmara para apreciação, permanecendo adiados os presentes autos em face da ausência justificada da relatora, que ficou vinculada por ter participado do início do julgamento”. Resultado da Sessão dia 21.10.14: “Fica suspenso o julgamento até o retorno do autor do pedido de vista, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Resultado da Sessão dia 18.05.15: “Acolhida a questão de ordem para retirar de pauta o processo e encaminhar à escrivania da GPRO, determinando a remessa dos autos ao novo revisor, em face da averbação de suspeição do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, por motivo superviniente, ficando sem efeito o julgamento já iniciado, à unanimidade”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Presidente, em exercício, da Segunda Câmara Especializada Cível Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias Procuradora de Justiça Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da Segunda Câmara Especializada Cível. ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 26 dias do mês de maio do ano de 2015 (dois mil e quinze), sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Presentes, ainda, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, juiz convocado com jurisdição plena em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Desembargador convocado para compor Quorum nos processos em que os Magistrados dessa Egrégia Câmara averbaram suspeição ou impedimento, além do representante do parquet Estadual, na pessoa do Dr. Valberto Cosme de Lira, Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão às 08:30 (oito horas e trinta minutos), secretariada pelo assessor, Marcos Aurélio Franco Coutinho. Inicialmente, o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão”. Na mesma ocasião, as revisões e relatorias do Exmo. Dr. João Batista Barbosa, juiz convocado com jurisdição limitada para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, bem como as revisões e relatorias da Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira foram ratificadas pelo Exmo Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, juiz convocado com jurisdição plena em substituição a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Ato contínuo, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, Dando continuidade aos trabalhos, fora submetido ao crivo de seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01) Embargos de 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 Declaração nº 0004786-56.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Marcos Antônio Souto Maior. Advogado(s):: Marcos Souto Maior Filho. Embargado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho, André Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese e outros. Cota da Sessão dia 18.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. Presente a sessão o Advogado, Marcos Souto Maior Filho, em favor do Embargante, e, a Advogada, Renata Madureira, pelo Embargado. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 02) Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 0053022-83.2006.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante/Recorrido(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Apelado/Recorrente(s): Lucélio Cartaxo Pires de Sá. Advogado(s): George Ottavio Brasilino Olegário. 2º Apelado(s): Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.. Cota da Sessão dia 18.05.15: “Adiado o julgamento a requerimento do 1º apelado/recorrente”. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “De ofício conheceu-se da remessa necessária, negando-lhe provimento. Não se conheceu do apelo, e julgou-se prejudicado o recurso adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão o Advogado, Rodrigos Farias, em favor, do 1º Apelado/ Recorrente. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03) Apelações Cíveis nº 0000956-16.1999.815.0371. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa. 01 Apelante(s): José Glauter Silveira da Silva. Advogado(s): Antônio Jucélio. 02 Apelante(s): Cláudia Cardinale Queiroga Silva. Advogado(s): Geralda Soares da Fonseca Costa. Apelado(s): Aurenil Neves Gadelha de Oliveira, inventariante de Raimundo Gadelha de Oliveira. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira. Cota da Sessão dia 18.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Obs.: Averbou-se suspeição, em sessão, o Dr. Onaldo Rocha de Queiroga. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 04) Conflito Negativo de Competência Nº 0001721-71.2015.815.0000. Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. 01 Suscitante(s): Juízo de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. 02 Suscitante(s): Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Autor(s): Leonardo Pereira de Lima. Advogado(s): Antônio Magno da Silva. Réu(s): Cia de Seguros Generale. Advogado(s): Ricardo Nascimento C. de Carvalho e Fernando J. Ribeiro Lins. Resultado da Sessão dia 26.05.15: Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o 2º suscitante (Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto sdo relator, unânime. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05) Agravo Interno Nº 0023749-39.2011.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos, Ingrid Gadelha e outros. Agravado(s): José Clementino da Silva Filho. Advogado(s): Patrício Cândido Pereira. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 06) Agravo Interno Nº 0001851-66.2009.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Edilza Rolim Mangabeira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Prefeito. Procuradora(s): Paula Laís de Oliveira Santana. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07) Agravo Interno Nº 0001889-19.2012.815.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): HSBC BANK BRASIL S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Agravado(s): José da Silva Batista. Advogado(s): Lucas Freire de Almeida. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08) Agravo Interno Nº 0004812-48.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira - Capital. Agravante(s): Pollyana Karla Teixeira Almeida. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes. Agravado(s): Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 09) Agravo Interno Nº 0066966-45.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado(s): José Genival de Souza. Advogado(s): José Francisco Xavier. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10) Agravo Interno Nº 0125612-48.2012.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Agravado(s): Leonardo Daniel Guimarães e Hudson Hairton Medeiros A. de Oliveira. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11) Agravo Interno Nº 0002418-92.2015.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Sharon Acioly Arcoverde. Advogado(s): Cristiano Zanin Martins. Agravado(s): Marcella Quinho Ramalho e outros. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia e Miguel de Farias Cascudo. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 12) Embargos de Declaração Nº 0001387-46.2013.815.0731. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Ana Maria Barbosa da Silva. Advogado(s): Gibran Motta e Andrei Dornelas Carvalho. Embargado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luiz Felipe Lins da Silva. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos acolhidos sem efeitos infrigentes, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13) Embargos de Declaração Nº 0000047-48.2011.815.0081. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Embargante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior e outro. Embargado(s): Paulo Ferreira Lopes. Advogado(s): Anderson Lucena Moura de Medeiros. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 14) Agravo Interno Nº 0114661-92.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Clóvis Alves de Freitas e outros. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 15) Embargos de Declaração Nº 0000768-53.2013.815.0461. Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Embargante(s): Maria das Graças Evaristo Gomes. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto e outros. Embargado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos acolhidos sem efeitos infringentes, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 16) Embargos de Declaração nº 0013642-71.2011.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Embargante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):: Francisco Bezerra de Carvalho Jr. , Jaldemiro Rodriguesd de Ataíde Jr. , Pedro Henrique Sousa de Ataíde e outros.. Embargado(s): Orangotango Comércio e Seviço Ltda - ME.. Advogado(s): Cleber de Souza Silva. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 17) Embargos de Declaração nº 002973785.2011.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Emanuele Brito Santana de Sousa. Advogado(s):: Roberto Aquino Lins. 1º Embargado(s): Administradora de Consórcio Nacional Honda.. Advogado(s): Adriana Katrim de S. Toledo. 2º Embargado(s): Novorumo Motores e Peças Ltda.. Advogado(s): Túlio Terceiro Neto . Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 18) Embargos de Declaração Nº 0001617-18.1999.815.0331. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Farmácia Amiga Ltda. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 19) Agravo de Instrumento Nº 0000662-48.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. Agravante(s): Paróquia Nossa Senhora da Conceição. Advogado(s): Clara Alexandre Meira. Agravado(s): Josely Silva de Oliveira. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 20) Agravo de Instrumento Nº 2008741-16.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): GEAP – Fundações de Seguridade Social. Advogado(s): Priscila Coutinho Ferreira, Daniel Dornelas Câmara Cavalcanti e Marcílio Alfredo Rebelatto. Agravado(s): Marcelo Alves de França. Advogado(s): Eriberto da Costa Neves. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 21) Agravo de Instrumento Nº 2011487-51.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Agravante(s): Paulo Roberto Cirne Ramalho. Advogado(s): Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Felipe Solna de Lima Melo e Késsia Liliana D. Bezerra Cavalcanti. Agravado(s): Maria do Socorro Ferreira Frazão. Advogado(s): José Liesse Silva. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 22) Agravo de Instrumento Nº 0100003-80.2013.815.0141. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Agravado(s): Maria de Fátima Linhares dos Santos. Advogado(s): Ilan Saldanha de Sá. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 23) Agravo de Instrumento Nº 0000435-58.2015.815.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Condomínio Alphaville João Pessoa – Fazenda Boi Só Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior e Ana Raquel Azevedo Régis Marques. Agravado(s): Condominio do Edifício Residencial Annette Cavalcanti. Advogado(s): Thaysa Kelly Ferreira dos Santos e Ednaldo de Lima. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 24) Agravo de Instrumento Nº 201303259.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Tereza Auxiliadora de Carvalho. Advogado(s): Ivana Ludmilla Villar Maia e Maria C. de Alencar Neta da C. Lima. Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama. Advogado(s): PBPREV – Paraíba Preidência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 25) Agravo de Instrumento Nº 2011719-63.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Agravado(s): Antônio Amaro da Costa. Advogado(s): Manoel Félix Neto. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 26) Agravo de Instrumento Nº 201246795.2014.815.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Carla da Prata Campos. Agravado(s): Roseana Antas Muniz. Advogado(s): Maria Lígia Malta de Farias. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 27) Agravo de Instrumento Nº 2009929-44.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Prefeito Procurador(s): Rafael de Lucena Falcão. Agravado(s): Sandra Carla Pontes Bezerra. Defensora(s): Maria Berenice Ribeiro Coutinho Paulo Neto. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 28) Agravo de Instrumento Nº 0000733-50.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. Agravante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva Agravado(s): Erica Rodrigues Almeida. Advogado(s): Jimmy Matias Nunes. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 29) Agravo de Instrumento Nº 0000955-18.2015.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Construtora Rocha Cavalcante Ltda. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e Daniel Sitônio de Aguiar. Agravado(s): Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. Advogado(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 30) Agravo de Instrumento Nº 0001371-83.2015.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): A.C.M., rep. por seus genitores, Adriana Carla Coqueijo Munguba e Tomaz José de Aguiar Munguba Filho. Advogado(s): Aristides Hamad Gomes e Alline Maciel de Lemaos. Agravado(s): Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação da Paraíba, GEEJA. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime” RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 31) Agravo de Instrumento Nº 0001025- 35.2015.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Thaciano Rodrigues de Azevedo. Agravado(s): União dos Servidores Municipais e outros. Procurador(es): Carlos Fábio Ismael do S. Lima, Manolys Marcelino Passerat de Silan, Raoni Lacerda Vita, Fauser Carneiro Garrido Palitot e Pablo Lira Braga. Cota da Sessão dia 26.05.15: “Após o voto do relator, dando provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, O Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga aguarda”. Presentes a sessão, o Procurador Thaciano Rodrigues de Azevedo, em favor do Agravante, e, o Advogado, Carlos Fábio Ismael do S. Lima, pelo Agravado e outros. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 32) Agravo de Instrumento Nº 0000997-67.2015.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Julio Tiago de C. Rodrigues. Agravado(s): Raana Rocha Lima. Advogado(es): Marizete Batista Martins. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 33) Agravo de Instrumento Nº 0001291-22.2015.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda. Advogado(s): Eduardo Cavalcanti Brindeiro. 01 Agravado(s): Jonildo Brito – Retífica Campinense Comércio Ltda. 02 Agravado(s): Úrsula Brito Ribeiro Coutinho. Advogado(s): Giuseppe Pecorelli Neto e José Ewerthon de A. Alves. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 34) Agravo de Instrumento Nº 2014089-15.2014.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Celso Matias de Lima Lopes e outros. Advogado(s): Márcio de Lima Torres, Adryanna Eulália de Moura Camelo e outra. Agravado(s): Presidente do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação e Presidente da Comissão Coordenadora da Polícia Militar da Paraíba. Interessado(s): Estado da Paraíba. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 35) Agravo de Instrumento Nº 0000653-86.2015.815.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Espólio de Jacildo Freire de Lima, rep. por sua inventariante, Nilzete de Melo Neves. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Giordano Mouzalas de Souza e Silva. Agravado(s): Banco do Brasil S/ A. Advogado(es): Louise Rainer Pereira Gionédis. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 36) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0121666-68.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1ºApelante(s): Evandro dos Santos Matues e outros. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. 2º Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Renata Franco Feitosa Mayer. 3º Apelante(s): Estado da Paraíba Procurador(es): Delosmar Domingos de Mendoça Júnior. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, conheceu-se parcialmente do primeiro recurso e, na parte conhecida, deu-se provimento parcial, deu-se provimento parcial ao segundo apelo e ao reexame necessário e negou-se provimento ao terceiro apelo, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 37) Apelação Cível Nº 0013091-19.2012.815.0011. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Amtônio de Farias Madureiro. Advogado(s): Hewerton Dantas de Carvalho. Apelado(s): Maria Belmira Aires Cavalcante. Advogado(s): Simone Maximo Vieira. Resultado da Sessão dia 26.05.15:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 38) Apelação Cível Nº 0000761-53.2008.815.0391. Oriundo da Comarca de Teixeira. 1º Apelante(s): Itau Seguros. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. 2º Apelante(s): Sostenes Pedro Soares de Sousa. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 39) Apelação Cível Nº 0001291-40.2011.815.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante(s): IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. Advogado(s): Andrei Lapa de Barros Correira. Apelado(s): Municipio de Itatuba. Advogado(s): Felippe Gonçalves Garcia de Araújo. Obs.: Tramita com o processo 0000013-04.2011.815.0201 – SOBRESTADO. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Não se conheceu do recurso interposto nos autos do processo de execução, e, negou-se provimento o apelo nos autos dos embargos da referida execução, em apenso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 40) Apelação Cível Nº 0022486-45.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Cleomarques Moreira de Oliveira. Advogado(s): Heberto S. Palmeira Junior. 1º Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Thiago Freire Araújo. 2º Apelado(s): Estado da Paraíba Procurador(es): Julio Tiago de C. Rodrigues. Resultado da Sessão dia 26.05.15: Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa do Estado, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimemnto parcial ao recurso, nos termos od voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 41) Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 0023888- 88.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante/Recorrido(s): Serasa S/A. Advogado(s): André Ferraz de Moura. 2º Apelante/Recorrido(s): Confederação Nacional de Dirigentes Logistas - CNDL. Advogado(s): Maria Nobrega de Assis. Apelado/ Recorrente(s): Regina Celis Correia de Melo Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier 3º Recorrido(s): ACSP -Associação Comercial de São Paulo Advogado(s): Marciel Davidman Papadopol Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 42) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 2008854-67.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es):. Alexandre Magnus F Freire 2º Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência Procurador(es): Renata Franco Feitosa Mayer e outros Apelado(s): Auricélio de Araújo Souza. Advogado(s): Veronica Mod’anne Oliveira dos Santos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares do primeiro recurso, negando-lhe provimento, e deu-se provimento parcial ao segundo apelo e ao reexame necessário, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 43) Apelação Cível Nº 0086315-34.2012.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 1º Apelante(s): Ivan Gabriel de Andrade. Advogado(s): Nadir Leopoldo Valengo. 2º Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Helisia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao primeiro apelo e negou-se provimento ao segundo, nos termos do voto do relator, unânime”. Efetuou sustenação oral o Advogado, Nadir Leopoldo Valengo, em favor do 1º apelante (Ivan Gabriel de Andrade). RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 44) Apelação Cível Nº 0042518-36.2011.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. 1º Apelante(s): Tambai Motor e Peças Ltda. Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho e André Luiz Cavalcanti Cabral.. Apelado(s): Fábio Roberto Silva de Lima. Advogado(s): Adalberto Jacinto de Araújo. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 45) Apelação Cível Nº 0122343-54.2012.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante(s): Banco Itaú Card S/A. Advogado(s): José Carlos Skrzyszowki Junior.. Apelado(s): Braulio Vicente Torres Homem. Advogado(s): Adalberto Jacinto de Araújo. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 46) Apelação Cível Nº 0000038-95.2014.815.0141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Sabrina Soares Tavare, representada por sua genitora Maria Soares da Silva. Advogado(s): Roberto Júlio da Silva.. Apelado(s): Justiça Pública. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 47) Apelação Cível Nº 0000732-20.2010.815.0201. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante(s): Ana Helena Martins de Oliveira. Advogado(s): Glaucia Fernanda Neves Martins.. Apelado(s): Maria das Neves Martins. Defensor(es): Antônio de Padua Fernandes. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 48) Apelação Cível Nº 0005998-83.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1ºApelante(s): Gean D’Lerry Lira Cesar e outros. Advogado(s): Rogério Silva Oliveira.. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba. Advogado(s): Daniele Cristina Vieira Cesario. 1ºApelado(s): Os mesmos. 2º Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência Procurador(es): Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Conheceu-se, de ofício, a ilegitimidade passiva da PBPREV, rejeitou-se as preliminares arguidas pelo Estado, conheceuse parcialmente do primeiro apelo, dando-se provimento parcial, e negou-se provimento ao segundo apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 49) Apelação Cível Nº 0021103-08.2001.815.0011. Oriundo da Vara de Sucessões de Campina Grande. Apelante(s): Pedro Christiano Tito Alves Procópio Silva e outro. Advogado(s): George S. Ramalho Júnior. 1ºApelado(s): Espólio de Aluísio Enrique da Silva. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim. 2ºApelado(s): Elvira Carmem Silva. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim. 3ºApelado(s): Espólio de Antônio Augusto Silva. Advogado(s): Oscar Adelino de Lima. 4ºApelado(s): Maria Lucia Silva Rosas Ribeiro e outra. Advogado(s): Evandro Rosas Ribeiro. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 50) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0036386-03.2010.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Felipe de Brito Lira Souto. 2º Apelante(s): Antônio Soares da Silva. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes e Alcides Barreto Brito Neto. 3º Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência Procurador(es): Luiz Felipe Lima Lins Apelado(s): Os mesmos. Impedimento: O Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho prolatou sentença nos autos. (Fls.62/70). Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares no primeiro apelo e negou-se provimento, deu-se provimento parcial ao segundo apelo e em relação ao terceiro apelo, foram rejeitadas as prelimianres e deu-se provimento parcial bem como o reexame necessario”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 51) Reexame Necessário Nº 0013644-71.2009.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazemda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Município de Campina Grande, rep. por seu Prefeito. Procuradora(s): Erika Gomes da Nóbrega Fragoso. Promovido(s): Nilza Maria Gomes Magalhães. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho. Juízo Recorrente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 52) Apelação Cível Nº 000004325.1985.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Maria Dalva de Queiroga. Advogado(s): José R. de Oliveira Apelado(s): Francisco Araújo da Silveira e Isaura Araújo da Silveira. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 53) Apelação Cível Nº 0029650-32.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Rayane Bartira de Araújo Grilo. Advogado(s): Ricardo Sérgio de Aragão Ramalho Filho Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Renovato Ferreira de Souza Junior. Resultado da Sessão dia 26.05.15:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 54) Apelação Cível Nº 0021318-95.2012.815.0011. Oriundo da 2ª Vara de Família de Campina Grande. Apelante(s): Hérika Patrícia Pereira Lessa. Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo e Fabiola de Souza Oliveira Apelado(s): Francisco Ferreira Lima Filho. Advogado(s): Francisco d e Assis Soraia. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 55) Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 0098123-36.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): William de Franca Freires. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo 2º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Deraldino Alves de Araújo Filho. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 56) Apelação Cível Nº 010236016.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Francisco Acelino Neto. Advogado(s): José Francisco Xavier Apelado(s): Estado da Paraíba. Procuardor(es): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e outros. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso para afastar a prejudicial de prescricao, cassando a sentença e aplicando artigo 515 §3º do CPC, julgar procedente em parte o pedido inicial, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 57) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000167-13.2010.815.0571. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Apelante(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Arlington Almeida Leite Cavalcanti Apelado(s): João José da Silva Junior. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 58) Apelação Cível Nº 0007603-42.2012.815.0251. Oriundo da Comarca de Patos. Apelante(s): Municpípio de Patos. Procurador(es): Abraão Pedro Teixeira Júnior Apelado(s): Eliane Pereira dos Santos. Advogado(s): Phillipe Palmeira Monteiro. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 59) Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 003398798.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante/Recorrido(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outro Apelado/Recorrente(s): José de Souza Campos. Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves e outro. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial aos recursos voluntário e adesivo, nos termos do relator. Unânime.” Presente a sessão o Advogado, Roberto Fernando Vasconcelos Alves, em favor do Apelado/Recorrente. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 60) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0066858-16.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Wladimir Romaniuc Neto Apelado(s): Jânio Jordão da Silva. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 61) Apelação Cível Nº 0002451-29.2012.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Cagepa – Cia de Água Esgoto da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo Apelado(s): Sueli Francisco de Carvalho. Advogado(s): Anaximandro de A. Siqueira Sousa.. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 62) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 000918009.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Shyrley Santana de Souza Chaves. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo 2º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): 25 Julio Tiago Carvalho Rodrigues. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à apelação do promovido e deu-se provimento parcial ao reexame necessário e a apelação do promovente, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 63) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 000673348.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Roberto Mizuki 2º Apelante(s): Jucelio Gomes da Cunha. Advogado(s): Heberto Sousa Palmeira Júnior. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao primeiro apelo e ao reexame e provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 64) Apelação Cível Nº 0025956-89.2010.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Marly Brasil Ferreira e outros. Advogado(s): Martsung F. C. R. Alencar. Apelado(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): José Augusto Nobre Filho. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 65) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0003568-89.2011.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Cícero Ricardo Tranquilino da Silva. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 66) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº 010175241.2011.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 01 Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. 02 Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, rep. por sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Camilla Ribeiro Cabral e outros. Apelado(s): Isaias dos Santos Silva. Advogado(s): Lívia Alencar Maroja Ribeiro. Remetente: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Declarou-se extinto o processo sem julgamento de mérito, julgando prejudicados os recursos, nos termos do voto do relator. Unanime.” RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 67) Apelação Cível Nº 0027848-96.2011.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): José Orlando Gouveia do Nascimento. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho e Henrique Souto Maior. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 68) Apelação Cível Nº 0047170-39.2010.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Emerson Pinheiro Nóbrega. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. 1º Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdencia. Procurador(es): Renata Pranco Feitosa Mayer, Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo e outros. 2º Apelado(s): Estado da Paraíba Procurador(es): Renovato Ferreira de Souza Júnior Suspeição: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, fl. 121, por motivo de foro íntimo, com fulcro no art. 135, parágrafo único, CPC. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao apelo do autor, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 69) Apelação Cível Nº 0001855-11.2013.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Geraldo Olinto da Silva. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo Apelado(s): Cagepa – Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fábio Andrade Medeiros e Fernando Gaião de Queiroz. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 70) Apelação Cível Nº 0001456-39.2012.815.0141. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Francisco Suassuna Filho. Advogado(s): Ilan Saldanha de Sá Apelado(s): Globo Comunicação e Participação S/A. Advogado(s): Anastácia Jorge Matos de S. Marinho.. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 71) Apelação Cível Nº 0025956-89.2010.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Marly Brasil Ferreira e outros. Advogado(s): Nubia Athenas Santos Arnaud Apelado(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): José Augusto Nobre Filho.. Resultado da Sessão dia 26.05.15: IGUAL RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 72) Apelação Cível Nº 0060213-66.2012.815.2003. Oriundo da 3ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante(s): Magazine Luiza S/A e Luiza Cred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Fábio Ricardo C. Montenegro Apelado(s): José Márcio Vieira da Costa. Advogado(s): Ricardo Dias Holanda, Diego Lins Arnaud, Ludmila Gonzaga de Souza e outro. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 73) Apelação Cível Nº 0000134-98.2010.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Francisco Antônio Cavalcanti de Melo Bonfim. Advogado(s): Eliana Christina Caldas Alves Apelado(s): Antônio Alberto Cancela da Silva e outros. Advogado(s): Sylvio Torres Filho, Patrícia Ellen de Azevedo Torres e Raissa Brindeiro de A. Torres. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Não se conheceu da preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. Deferido, a requerimento a verbal, o pedido de Substabelecimento da Advogada, Debora Salazar Bonfim, no prazo de 3 (três) dias. Efetuou sustenção oral, a Advogada, Debora Salazar Bonfim, em favor do Apelado. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 74) Apelação Cível Nº 000237171.2011.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Paulo Barbosa de Almeida Filho Apelado(s): Jefferson Franklin Gomes de Medeiros e outros. Advogado(s): Saulo de Tarso de Araújo Pereira. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 75) Apelação Cível Nº 0000105-69.2009.815.0421. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Apelante(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos Apelado(s): José Rodrigo Dias do Nascimento. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 76) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0011263-95.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): José Antônio da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Daniel Guedes de Araújo, Euclides Dias de Sár Filho e outros. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao reexame necessário e a apelação da PBPREV e deu-se provimento ao apelo do autor, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 77) Apelação Cível Nº 002618838.2009.815.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Jurema Pereira Martins Costa. Advogado(s): Carlos Machado Lopes de Mendonça Apealdo(s): Bradesco Saúde. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 78) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0006389-50.2011.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Camila Ribeiro Dantas Apelado(s): Maria José da Silva Santos. Advogado(s): Danilo de Freitas Ferreira. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 79) Apelação Cível Nº 0035103-70.2009.815.2003. Oriundo da 3ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante(s): Seguradora Líder do Consórcios do Seguro DPVAT S/ A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos Apelado(s): Antônio da Silva Lima. Advogado(s): Wellington José Calvacanti de Lima. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 80) Apelação Cível Nº 0025080-90.2010.815.0011. Oriundo da 3ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante(s): Amtônio Severino Evangelista. Advogado(s): Carlos Antônio de Araújo Bonfim. 1º Apelado(s): MAPFRE Seguros Gerais S/A. Advogado(es): Samantha Barbosa do Nascimento. 2º Apelado(s): METLIFE – Metrpolitan Life Seguros e Previdência Privada Advogado(s): Tania Vainsencher.. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 81) Apelação Cível Nº 0027273-25.2010.815.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Maria Verônica Farias da Silva. Advogado(s): Josinete Rodrigues da Silva Apelado(s): Otavio Alves de Carvalho e Cayo Cesar de Araújo Carvalho. Advogado(s): Geraldo Guerra da S. Filho. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 82) Apelação Cível Nº 0040214-70.2011.815.2001. Oriundo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): José Flávio Augusto da Silva e outros. Advogado(s): Candido Artur Matos de Sousa Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Maria Clara Carvalho Lujan. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 83) Apelação Cível Nº 0112140-77.2012.815.2001. Oriundo da 3ª 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Roberto Mizuki Apelado(s): Alberto Gonçalves da Costa. Advogado(s): Flávio Fernando Vasconcelos Costa. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 84) Apelação Cível Nº 0091840-94.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Capital. Apelante(s): Olimpio Ferraz de Sá Barreto. Advogado(s): Mayra Andrade Marinho Apelado(s): Angela Helena Fonseca do Amaral. Advogado(s): Ricardo Berilo Bezerra Borba. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 85) Apelação Cível Nº 0065882-03.2012.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante(s): VRG Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota Apelado(s): Antônio Caetano Leite. Advogado(s): Wellington Wagner Damião de Freitas. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 86) Apelação Cível Nº 0000601-31.2014.815.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Luiz Pereira do Nascimento. Advogado(s): Marcia Moreira da Silva e Roberto Luiz de Oliveira. Apelado(s): Justiça Pública. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 87) Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 000048523.2014.815.2004. Oriundo da Vara da Infância e da Juventude da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Alexandre Magnus F. Freire Apelado(s): Raul Souza Muniz e Matheus Amorim de Almeida Santiago. Advogado(s): Cyro Visalli Terceiro. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao reexame necessário, e, não se conheceu da apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão, a Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira Oliveira, em favor do Apelante. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 88) Apelação Cível Nº 0000919-63.2010.815.0351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Amtônia Dalvina do Nascimento. Advogado(s): Valter de Melo Apelado(s): Juscelino Alves Camilo. Advogado(s): Manolys Marcelino Passerat de Silan. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 89) Apelação Cível Nº 0001134-50.2012.815.0551. Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante(s): Silvana Cleonice Silva Araújo. Advogado(s): Dilma Jane Tavares de Araújo Apelado(s): UVA – Universidade Aberta Vida S/A LTDA. Advogado(s): Silvio Luis Queiroga de Medeiros. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 90) Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 0046044-17.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Yuri Simpson Lobato Apelado(s): João Josuel Paulino da Costa Neto , Allyson Oliveira da Costa e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao reexame necessário, julgando prejudicado o recurso apelatório, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 91) Apelação Cível Nº 0000479-74.2014.815.0271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante(s): Ministério Público da Paraíba. Apelado(s): Marivaldo Diniz Advogado(s): Atemário Gomes dos Santos. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 97 Apelação Cível Nº 0000758-88.2004.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Paulo Renato Guedes Bezerra . Apelado(s): Zanzara Industria e Comércio de Confecções Ltda. Defensor(es): Odonildo de Sousa Mangueira. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 93) Apelação Cível Nº 0019254-78.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande. Procurador(es): Andrea Nunes Melo. Apelado(s): Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Campina Grande. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 94) Apelação Cível Nº 0006367-93.2006.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Municipio de Santa Cruz. Advogado(s): Francisco Valdemiro Gomes. Apelado(s): Antônia Alves de Sousa Sobreira. Advogado(s): Zeilton Marques de Melo. Resultado da Sessão dia 26.05.15: Conheceu-se de ofício a remessa necessária, e negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 95) Apelação Cível Nº 0000188-15.2013.815.0011. Oriundo da 5ª Vara de Família de Campina Grande. Apelante(s): Israele de Cássia Costa Anacleto. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva. Apelado(s): Adelson Anacleto Pereira. Advogado(s): Dimitre Braga Soares de Carvalho. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 96) Apelação Cível e Reexame Necessária Nº 003905354.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Felipe de Brito Lira Souto. 1º Apelado(s): Antônio Vicente Lucena da Silva. Defensor(es): Marizete Batista Martins. 2º Apelado(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): Antônio Fernando de Amorim Cadete. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 97) Apelação Cível Nº 0014627-94.2014.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Thamyres Silva Silveira, representada por sua genitora Simone Silva Rodrigues. Defensor(es): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 98) Apelação Cível Nº 0001660-05.2009.815.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Josinaldo Meireles da Silva. Advogado(s): Fábio José de Souza Arruda. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 99) Apelação Cível Nº 0000545-55.2012.815.0261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patricia de Carvalho Cavalcanti. Apelado(s): Aldo Pereira Lima. Advogado(s): Ailton Azevedo de Lacerda. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 100) Apelação Cível e Reexame Necessária Nº 0001068-23.2010.815.0751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca e Bayeux. Apelante(s): Isaneide de Lima e outros. Advogado(s): Heleno Luiz da Silva. Apelado(s): Lorindo de Lima e outros. Advogado(s): João Antônio de Moura. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 101) Apelação Cível Nº 0008259-06.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Sérgio Junior Guedes. Advogado(s): Elibia Afonso de Sousa e Antonio Jose Ramos Xavier. Apelado(s): Municipio de Campina Grande. Procurador(s): Fernanda A. Baltar de Abreu. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 102)Reexame Necessária Nº 0037113-54.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Promovente(s): José Pereira dos Santos. Advogado(s): Enio Silva Nascimento e outros. Promovido(s): PBPREV – Paraíba Previdência.. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e outros.. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 103) Apelação Cível Nº 0019796-67.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Claudia Maria Soares. Advogado(s): Elibia Afonso de Sousa. Apelado(s): Municipio de Campina Grande. Procurador(es): Fernanda A. Baltazar de Abreu. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 104) Apelação Cível Nº 0001083-88.2012.815.0761. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. Advogado(s): Caius Marcellus de Lacerda e Lucas Damasceno N. Cesarino. Apelado(s): Ana Maria Gouveia. Advogado(s): Marcel Vasconcelos Lima. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 105) Remessa Necessária Nº 0000622-80.2012.815.1161. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes. Promovente(s): Josefa Dilma Virgolino da Silva. Advogado(s): Damião Guimarães Leite Promovido(s): Município de Santana dos Garrotes. Advogado(s): José Marcilio Batista. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 106) Remessa Necessária Nº 0050794-91.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Promovente(s): Germano José de Oliveira. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim Promovido(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Thiago Caminha Pessoa da Costa. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 107) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0001565-36.2011.815.0061. Oriundo da Comarca de Araruna Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Francilene de Lima Gomes. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 108) Apelação Cível Nº 0000849-92.2014.815.0161. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante(s): Francisco Elenilson dos Santos Furtado. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa. Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Jaqueline Lopes de Alencar. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 109) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 000048256.2012.815.0511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Município de Pirpirituba. Procurador(es): Antônio Teotônio de Assunção. Apelado(s): Maria Aparecida Alexandre de Brito.Advogado(s): Allyson Henrique Fortuna de Souza. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 110) Apelação Cível Nº 0007857-56.2012.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Apelante(s): Joselito Silva Constatino. Advogado(s): Luiz Carlos de Lira Alves. Apelado(s): Hipercard Banco Multiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 111) Apelação Cível Nº 0010916-86.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Eliana Cristina Gomes Barbosa e Gabriela Santos Diniz. Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa. Apelado(s): Municipio de Campina Grande. Procurador(es): Fernanda A. Baltazar de Abreu. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Presente a sessão, o Advogado, George Ramalho, em favor do Apelado. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 112) Apelação Cível e Reexame Necessária Nº 0001003-75.2014.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Franklin Oliveira de Amorim. Defensor(es): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 113) Apelação Cível e Reexame Necessária Nº 0012047-96.2011.815.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Josivaldo Dias da Cunha. Defensor(es): Carmem Noujaim Habib. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 114) Apelação Cível Nº 0000694-53.2012.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Maria de Lourdes Tavares. Advogado(s): João de Deus Quirino Filho. Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Felipe de Moraes Andrade. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(S): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). . 115) Apelação Cível Nº 000014037.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): José Alriliano Matias de Sousa. Advogado(s): Enio Silva Nascimento. Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Ricardo Ruiz Arias Nunes. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Deu-se provimento ao recurso para afastar a prejudicial de prescrição, cassando a sentença e aplicando o artigo 515 § 3º do CPC, julgando procedente em parte o pedido inicial, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 116) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0000166-54.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Estado daParaíba. Procurador(es): Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Fabilson Eduardo Francisco da Silva. Advogado(s): Daiane Garcias Barreto. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 01) Agravo Interno nº 0001695-73.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Agravante(s): Marlene Vitorino de Macedo. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix. Agravado(s): Banco BMG. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 02) Agravo Interno nº 0001664-53.2015.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Araçagi. Agravante(s): Marlene Vitorino de Macedo. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix. Agravado(s): Banco BMG. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. ELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 03) Agravo Interno nº 0000253-72.2015.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante(s): A.F.M.A., rep. por sua genitora, Maria Raniele Ferreira Matias. Advogado(s): Lincoln Bezerra de Abrantes. Agravado(s): Jair Ferreira Araújo. Advogado(s): Alexandre Moura Ribeirinho. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 04) Embargos de Declaração nº 0009075-61.2008.815.0011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Telelistas Ltda. Advogado(s): Ticiana Souza Silva Brito. Embargado(s): Nelma de Freitas Pires. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e Célio Gonçalves Vieira. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05) Embargos de Declaração nº 0006659- 62.2011.815.2001. Oriundo da Vara de Feitos Especias da Capital. Embargante(s): Maria Ademir de Sousa Macedo. Advogado(s): Josemília de Fátima Bastista Guerra Chaves. Embargado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, rep. por seu Procurador, José Wilson Germano de Figueiredo. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 06) Questão de Ordem nos Autos do Agravo de Instrumento nº 2011480-59.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Alexandre da Mota Gouveia e outros. Advogado(s): Rochele Karina Costa de Moraes. Agravado(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Nelson Luiz Nouvel Alessio e Regina Defilippi Dias. Resultado da Sessão dia 09-04-15: “Conheceu-se parcialmente do recurso, e na parte conhecida, deu-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator, unânime”. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Suscitada a questão de ordem para retificar a certidão de julgamento no processo de nº 18 da pauta do dia 09.05.15 que ‘Conhecia parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dava-se provimento, nos termos do voto do relator, unânime’, para: ‘Deu-se provimento parcial ao recurso, nos temos do voto do relator, unânime’ onde fora acolhida pelos demais membros desta Corte, à unanimidade”. RELATOR (A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 07) Questão de Ordem nos Autos da Remessa Oficial e Apelações Cíveis Nº 011365720.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Delmarques Silva Cazé e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim. 2º Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e outros.. 3º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es):Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Os mesmos.. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Suscitada a questão de ordem para retificar a certidão de julgamento no processo de nº 85 da pauta do dia 12.05.15 que ‘Dava provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime’ para: ‘Rejeitada a prejudicial de prescrição e acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da PBPREV, não conhecendo do recurso, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao reexame necessário e ao apelo do Estado e negou-se provimento ao apelo do autor, nos termos do voto do relator, unânime’ onde fora acolhida pelos demais membros desta Corte, à unanimidade”. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08) Embargos de Declaração nº 000735190.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba. Advogado(s): Roberto Mizuki. Embargado(s): Vanderlei Freire de Lima. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09) Questão de Ordem em Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0002018-60.2013.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Apelado(s): Valdeci João dos Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Resultado da Sessão dia 12.05.15: “Deu-se provimento ao reexame necessário e negou-se provimento à apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Suscitada a questão de ordem para retificar a certidão de julgamento no processo de nº 60 da pauta do dia 12.05.15 que ‘Dava provimento ao reexame necessário e negava-se provimento à apelação, nos termos do voto do relator, unânime’ para: ‘Deu-se provimento parcial a ambos os recursos, nos termos do voto do relator, unânime’, onde fora acolhida pelos demais mebros desta Corte, à unanimidade”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 10) Questão de Ordem nos Autos da Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0116224-24.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante(s): Ronaldo Bento da Silva. Advogado(s): Heberto Sousa Palmeira Júnior. 2º Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Daniel Guedes de Araújo. Apelado(s): Os mesmos. Resultado da Sessão dia 09-04-15: “Negou-se provimento à Apelação e deu-se provimento parcial ao Reexame, nos termos do voto do relator, unânime”. Resultado da Sessão dia 26.05.15: “Suscitada a questão de ordem para retificar a certidão de julgamento no processo de nº 44 da pauta do dia 09.04.15 que ‘Negava provimento à Apelação e dava provimento parcial ao Reexame, nos termos do voto do relator, unânime’ para: ‘Deu-se provimento parcial a ambos os recursos, nos termos do voto do relator, unânime’, onde fora acolhida pelos demais mebros desta Corte, à unanimidade”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. REVISOR(S): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11) Questão de Ordem nos Autos da Apelação Cível Nº 0050819-75.2011.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital Apelante(s): Banco Itauleasing S/ A. Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araújo. Apelado(s): Marcos Aurélio Gonçalves da Silva. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida. Resultado da Sessão dia 09-04-15: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Resultado da sessão dia 26.05.15: “Acolhida a questão de ordem para anular o julgamento do processo de nº 54 da pauta do dia 09.04.15 que ‘Negava provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime’ em virtude de ter sido protocolizada petição aos dias 31.03.2015, data anterior ao julgamento, onde as partes homologaram acordo e que, por equívoco da escrivania desta Colenda Câmara, fora juntada após a decisão deste orgão fracionário, razão pela qual devem os presentes autos ser retirados de pauta e logo após, conclusos ao relator para as devidas providências”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Presidente, em exercício, da Segunda Câmara Especializada Cível Dr. Valberto Cosme de Lira Procurador de Justiça Marcos Aurélio Franco Coutinho Assessor da Segunda Câmara Especializada Cível. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 02/07/2015 Processo: 0000023-97.1999.815.0741, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Roubo Majorado 01 Apelante: Jose Claudio Pereira Lima, Advogado: Rodrigo Augusto Santos, 02 Apelante: Edilson Ildefonso Pereira, Advogado: Rodrigo Augusto Santos, Apelado: Justica Publica. Processo: 000011528.2003.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Procedimento Comum - Roubo Majorado Autor: Ministerio Publico Estadual, Reu: Gildivan Lopes Da Silva, Prefeito Constitucional Do Municipio De, Sao Jose De Caiana, Advogado: Johnson Goncalves De Abrantes, Newton Nobel Sobreira Vita, Edward Johnson Goncalves De Abrantes. Processo: 0000213-73.2011.815.0051, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Jorgiran Ramalho Duarte, Advogado: Joao De Deus Quirino Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000256-51.2014.815.0941, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado: Newmar Possidonio Ramos, Advogado: Marcelino Xenofanes Diniz. Processo: 000033367.2003.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Contra O Meio Ambiente Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Alexandre Moroni Vidal, Advogado: Andre Vidal Vasconcelos Silva. Processo: 0000363-94.2015.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Adicional De Horas Extras Apelante: Rita Leite Medeiros, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Apelado: Estado Da Paraiba. Processo: 0000607-58.2013.815.0941, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Doralice Alves De Carvalho, Advogado: Thiago Medeiros Araujo De Sousa, Apelado: Banco Bmg S/A, Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto. Processo: 0000645-47.2013.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas 01 Apelante: Paulo Ricardo Sales Santos E, Divino Renato Da Silva Santos, Advogado: Katia Lanusa De Sa Vieira, 02 Apelante: Edglay Sebastiao De Oliveira, Advogado: Edson Ribeiro Ramos, Gildasio Alcantara Morais, 03 Apelante: Diego Das Neves Viana Amorim, Advogado: Divalcy Reinaldo Ramos Cavalcante, Fernando Antonio Cavalcante, 04 Apelante: Joarlan Izaias De Souza, Advogado: Ivanilson Da Silva Albuquerque, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000777-36.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Paulo Roberto Soares Junior, Advogado: Bruno Cezar Cade, Giselle Padrilha Cade, Naara Cezar Cade, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000852-23.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara De Bayeux, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Interessado: Municipio De Bayeux, Advogado: Glauco Teixeira Gomes, 02 Interessado: Secretaria De Saude Do Municipio De, Bayeux, Advogado: Glaucia Pessoa Rosas. Processo: 0001325-36.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Diego Rodrigues Pereira, Advogado: Neuvanize Silva De Oliveira, Apelado: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0001431-31.2012.815.0301, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Elias Alves De Lacerda, Advogado: Alberg Bandeira De Oliveira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002019-74.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Apelado: Roniclay Vasconcelos, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves. Processo: 0002359-12.2015.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose Alesandro Alves, Advogado: Dibs Coutinho Rodrigues, Thiago Jose Menezes Cardoso, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat. Processo: 000282416.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Edgley Gomes Justino, Advogado: Erico De Lima Nobrega, Apelado: Hipercard Banco Multiplo S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 000282598.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Cobranca Indevida De Ligacoes Apelante: Tnl Pcs S/A (Oi), Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Gloria De Fatima Arnoud Rodrigues, Advogado: Daniel Ramalho Da Silva, Recorrente: Gloria De Fatima Arnoud Rodrigues, Advogado: Daniel Ramalho Da Silva, Recorrido: Paggo Administradora De Credito Ltda E, Oi Movel S/A, Advogado: Raphaela De Freitas Diniz Ventura. Processo: 0002828-53.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Carvalho E Filhos Ltda, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, 02 Apelante: Banco Toyota Do Brasil S/A, Advogado: Maria Lucilia Gomes, Apelado: Carlos Alberto Machado, Advogado: Paulo Lopes Da Silva, Recorrente: Carlos Alberto Machado, Advogado: Paulo Lopes Da Silva, 01 Recorrido: Banco Toyota Do Brasil S/ A, Advogado: Maria Lucilia Gomes, 02 Recorrido: Carvalho E Filhos Ltda, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Sousa E Silva. Processo: 0002829-38.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Concurso Publico / Edital Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Jailton Andre Araujo, Advogado: Alessandro Magno De Oliveira E Silva, Aluska Suramma Cordeiro Silva, Remetente: Juizo Da 3a Vara Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0002830-23.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Arnaldo Junior Farias Doso, Advogado: Carlos Andre Bezerra, Apelado: Municipio De Cabaceiras, Advogado: Renata Felinto De Farias Aires. Processo: 0002831-08.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Daniel De Souza Silva, Advogado: Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz, Apelado: Banco Citicard S/A, Advogado: Valdejane Ferreira De Moraes, Caroline M. De Carvalho Neves. Processo: 0002832-90.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Habeas Corpus - Prisao Temporaria Impetrante: Josue Diniz De Araujo E, Manolys Marcelino Passerat De Silans, Impetrado: Juizo Da Comarca De Sao Bento, Paciente: Ricardo Pereira Do Nascimento. Processo: 000306588.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Ameaca Apelante: Leandro Silva Pereira Lucio, Advogado: Francisco Pedro Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 000328159.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Reexame Necessario - Gratificacoes E Adicionais Juizo Recorrent: Juizo Da 4a. Vara Da Fazenda Publica, Da Capital, Recorrido: Abel Vieira De Almeida, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Abel Vieira De Almeida. Processo: 000338783.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Apelante: Ministerio 27 Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Yuri Yan Gomes Cordeiro, Defensor: Maria Elizatebhe Morais Pordeus. Processo: 0003811-63.2015.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, Apelado: Jurandir Holanda Linhares, Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves, Ubirata Fernandes De Souza, Remetente: Juizo Da 4a. Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0003855-72.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Jose Mario Dos Santos, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0004827-42.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Cristina Fidelis Da Silva, Defensor: Carmen Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0005157-66.2012.815.0251, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao / Reexame Necessario - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Municipio De Patos, Advogado: Abraao Pedro Teixeira Junior, Apelado: Maria Do Socorro Dos Santos Silva, Advogado: Erika Fabiola Ribeiro Muderno. Processo: 0005572-27.2011.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Tallyta Santos Magalhaes E Outros, Representados Por Sua Genitora, Advogado: Emmanuel Saraiva Ferreira. Processo: 0006648-23.2010.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Auxilio-Doenca Previdenciario Apelante: Carlos Ronaldo Da Silva, Advogado: Felipe Alcantara Gusmao, Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social -, Inss, Representado Por Seu Procurador, Carlos Eduardo De Carvalho Costa. Processo: 0007455-04.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Severino Juliao Goncalves, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0007606-08.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao Rescisao / Resolucao Apelante: D E R Brasil Franchising Ltda, Advogado: Victor Figueiredo Gondim, Celise Moreira De Araujo, Apelado: Rosangela Felicio Da Silva, Severino Domingues Da Silva E, Alice Correia, Advogado: Thiago Jose Menezes Cardoso, Dibs Coutinho Rodrigues. Processo: 0007887-23.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande, Apelado: Josirene Laurentino Avelino, Defensor: Carmem Noujaim Habiblo. Processo: 0008029-37.2015.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Leandro Bezerra De Oliveira, Advogado: Ana Raquel De Souza E S. Coutinho, Fabio Carneiro Cunha Lima, Apelado: Bradesco Seguros S/A. Processo: 0008307-28.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Sofia Pinheiro Do Amaral, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0008727-33.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Luiz Lopes De Andrade, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande. Processo: 0009162-17.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Renato Alves Nogueira, Advogado: Ana Raquel De Souza E S. Coutinho, Apelado: Bradesco Seguros S/A. Processo: 000952761.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Jose Bezerra Neto, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande. Processo: 0010119-64.2014.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0010515-82.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, Alessandro Farias Leite, Apelado: Monica Jeane Cruz De Oliveira, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier, Elibia Afonso De Sousa, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0011579-30.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Jorge Enrique Carrasco Barahona, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0012117-11.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Maria Da Silva Ribeiro, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0012725-09.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Josefa Emilia Dionisio De Oliveira, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande. Processo: 0012952-33.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Gratificacoes Municipais Especificas Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A. Baltar De Abreu, Apelado: Guilherme Mateus De Barbosa, Advogado: Elibia Afonso De Sousa, Antonio Jose Ramos Xavier. Processo: 0014474-61.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Casamento E Divorcio 01 Apelante: Sydnei Pereira Rodrigues, Advogado: Heracliton Goncalves Da Silva, Livia Silveira Amorim, 02 Apelante: Thatyana Leite Guedes, Advogado: Luiz Guedes Pinheiro, Apelado: Os Mesmos. Processo: 001466509.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Carmem Caboi De Araujo, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0014758-69.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Rita Soares Almeida, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0014825-34.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande, Recorrido: Lusia Erundina De Lima, Representada Por Sua Curadora, Maria Do Socorro Ferreira De Lima, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Municipio De Lagoa Seca, Advogado: Dimitre Braga Soares De Carvalho. Processo: 0015049-69.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Rebeca Lima Chaves, Representada Por Seu Genitor, Neukennedy Ridnalk Chaves Gondin, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0017115-56.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A. Baltar De Abreu, Apelado: Madson Washington Goncalves Costa, Advogado: Caio Campelo, Diego Brito, Tarcisio Firmino Filho. Processo: 0017295-38.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Rita Da Costa Regis, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0018596-61.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Fabio Junior Dos Santos Silva, Advogado: Antonio Balbino Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0019283-02.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Art. 144 Da Lei 8.213/91 E/Ou Diferencas Decorrentes Apelante: Eneida Tavares De Sousa, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier, Elibia Afonso De Sousa, Apelado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Augusta Baltar De Abreu. Processo: 0019418-09.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Creuza Vicente, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0019835-93.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A. Baltar De Abreu, Apelado: Wtania Da Nobrega Aragao, Advogado: Rogerio Da Silva Cabral, Jose Roberto Coutinho De Queiroz. Processo: 0020175-03.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/ Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Marluce Henriques Da Silva, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 002104718.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Bernadete Santos De Lima, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 002114656.2012.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria Jose Da Silva, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Apelado: Municipio De Campina Grande. Processo: 0021372-27.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Clleydson Kleber Santos Pontes, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier, Elibia Afonso De Sousa, Apelado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda A. Baltar De Abreu. Processo: 0021465-53.2014.815.0011, Automatica, Relator: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 28 Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande, Recorrido: Geralda De Oliveira, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Hannelise S. Garcia Da Costa. Processo: 0025127-59.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Maria Luzia Damiao, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande. Processo: 002657305.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Jose Carlos Da Silva, Advogado: Jose Erivan Tavares Grangeiro, Apelado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, Jaime Clementino De Araujo. Processo: 002687881.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Maria Das Dores Queiroz, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande. Processo: 0027465-69.2014.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Allan Pereira Paes Maciel, Advogado: Sergivaldo Cobel Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 003014561.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande, Recorrido: Tania Telma De Andrade Almeida, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. Processo: 0030937-15.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Juizo Da 3a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande, Apelado: Jose Paulo Da Silva Felix, Defensor: Carmem Noujaim Habib. Processo: 0051416-44.2011.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Unimed Joao Pessoa Cooperativa De, Trabalho Medico Ltda, Advogado: Hermano Gadelha De Sa, Leidson Flamarion Torres Matos, Apelado: Maria Eliete De Souza Morais, Advogado: Gracilene Morais Carneiro. Processo: 0060291-60.2012.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Marcelo Zanetti Godoi, Luiz Felipe Lins Da Silva, Apelado: Odivan Soares Da Silva, Advogado: Ricardo Dias Holanda. Processo: 4000221-96.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Das Graças De Lima Fernandes, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira.. Processo: 4000222-81.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Rosete Jorge De Sousa, Advogado: David Sarmento Camara, Requerido: Estado Da Paraiba.. Processo: 4000223-66.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Cilene Marinho Da Silva, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Requerido: Estado Da Paraiba.. Processo: 4000224-51.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Enio Silva Nascimento, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 400022536.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Luzia Calixto Da Silva, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Requerido: Estado Da Paraiba.. Processo: 400022621.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Ana De Brito, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000227-06.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Inacio Vasconcelos Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000228-88.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Josefa Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira.. Processo: 4000229-73.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Ana Cristina De Souza Dias, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira.. Processo: 4000230-58.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Marcos Antonio Barbosa De Souza, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000231-43.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Antonio Vieira Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000232-28.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Manuel Pereira Da Cunha, Advogado: Monica Cristina M. R. Lucena, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 4000233-13.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Martinho Carneiro Bastos, Advogado: Martinho Carneiro Bastos, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 4000234-95.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Severino Do Ramo Alves Da Silva, Advogado: Enio Silva Nascimento, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 4000235-80.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Mirian Pereira De Lima, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000236-65.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Pagamento Requerente: Maria Da Luz Mousinho, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000237-50.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Raimunda Firmino Da Silva, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio De Santa Helena. Processo: 4000243-57.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Francisco Vorreia Neto, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000244-42.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Vitoria Goncalves Pereira, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000245-27.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Adelaide Quaresma Parnaiba, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000246-12.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Laurita Goncalves Duarte, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000247-94.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Helena Firmino Duarte, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000248-79.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Luiza Duarte De Sousa, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000249-64.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Cicera Feliciana Gomes, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000250-49.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Afonsina Alves, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000251-34.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Soledade Dantas De Melo, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000252-19.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Municipio De Santa Helena Pb., Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000253-04.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Do Socorro Gonzaga Pereira, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. Processo: 4000254-86.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Pagamento Requerente: Jose Aciole De Almeida, Advogado: Orlando Goncalves Lima, Maria Do Socorro Caitano De Oliveira, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 4000255-71.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Rosalva Rodrigues De Alcantara, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000256-56.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Das Gracas Fernandes Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 4000257-41.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Orlando De Araujo Chaves Junior, Advogado: Orlando Goncalves Lima, Maria Do Socorro Caitano De Oliveira, Requerido: Estado Da Paraiba. Processo: 4000258-26.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Vera Lucia Ferreira Xavier, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 400025911.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria Lucia De Sales, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 400026093.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Damiana Pereira Da Costa, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 400026178.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Ivonete Carvalho Coutinho, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Requerido: Municipio De Guarabira. Processo: 400026263.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Pagamento Requerente: Maria De Fatima Quaresma De Lima, Advogado: Jose Jocerlan Augusto Maciel, Requerido: Municipio Santa Helena. INDICE POR ADVOGADOS para utilizar o indice abaixo localize o advogado pelo seu nome (ordem ascendente). ao lado do nome/ oab havera o numero da publicacao ou das publicacoes existentes para este advogado.abraao brito lira beltrao 005444 - pb • 1130; abraao costa florencio de carvalho 012904 - pb • 719; abraao pedro teixeira junior 011710 - pb • 1074, 1088, 1096; adailton de araujo torres 002461 - pb • 693 ; adailton raulino vicente da silva 011612 - pb • 1131; adalberto jose fernandes alves 007814 - pb • 1109; adeilson dos santos 011785 - pb • 875, 882, 883; adelia marques formiga 015669 - pb • 1307; adilson alves da costa 018400 - pb • 118, 732; adilson de queiroz coutinho filho 012897 - pb • 403; admildo alves da silva 009135 - pb • 1278; admilson leite de almeida junior 011211 - pb • 1135; admilson villarim filho 002970 - pb • 421, 1343; adriana coutinho grego 011103 - pb • 906; adriana marques da costa nogueira 010938 - pb • 928; adriano leite de macedo 012595 - pb • 325, 1109; adriano tadeu da silva 011320 - pb • 1235, 1243, 1259; adylson batista dias 013940 - pb • 1156; aelito messias formiga 005769 - pb • 1308, 1309; agnes dos santos camara 014447 - pb • 391; agripino cavalcanti de oliveira 009447 - pb • 1376; alan ferreira de souza 021801 - ce • 265; alana fernanda dias carvalho 013625 - pb • 329; alana natasha mendes pereira martin 014386 - pb • 664; alandeilon anselmo da cruz 008287 - pb • 68, 72; alanna alves barros calado 011831 - pb • 525, 536; alanna gomes oliveira goncalves 017665 - pb • 1138, 1360, 1361, 1362, 1363; alberdan coelho de souza silva 017984 - pb • 667; alberg bandeira de oliveira 008874 - pb • 1135; alberto campos catao 011833 - pb • 335; alberto joao dos s. loureiro lopes 005537 - pb • 506; alberto jorge santos lima carvalho 011106 - pb • 1173; alberto jorge souto ferreira 014457 - pb • 844, 1266, 1280; alcione vieira pordeus 002172 - pb • 568; aldara martina lopes vieira leite 018619 - pb • 812, 814; aldeliny ramalho freire 019107 - pb • 655, 900; aldenira gomes diniz 009259 - a • 23, 276, 501; aldenira gomes diniz 009259 - pb • 1084, 1180, 1182, 1183; aldo cesar filgueiras gaudencio 012923 - pb • 496; aldrovando grisi junior 013302 - pb • 78; aleksandro de almeida cavalcante 013311 - pb • 76; alessandro de sa gadelha 010403 - pb • 1318; alessandro farias leite 012020 - pb • 602, 603; alessandro lia fook santos 014830 - pb • 83; alessandro stern da silva 107634 - rj • 408; alex nevyes mariani alves 012677 - pb • 193, 268; alexandre araujo cavalcanti 017590 - pb • 1370; alexandre barbosa de lucena leal 010798 - pb • 627, 1158; alexandre campos ruiz 013726 - pb • 683; alexandre cavalcanti de araujo 011969 - pb • 116, 117; alexandre da silva oliveira 011652 - pb • 966, 967, 968, 970, 972, 973, 974, 975, 977, 979, 981, 989, 990, 1087, 1200; alexandre de almeida 043621 - rs • 434; alexandre de almeida 056124 - pr • 434; alexandre de almeida ramos 003271 - pi • 350; alexandre de oliveira arruda 011359 - pb • 626, 628; alexandre gomes bronzeado 010071 - pb • 68; alexandre lucena camboin 009569 - pb • 432, 1086; alexandre nunes costa 010799 - pb • 1062, 1083, 1108; alexandre pasquali parise 112409 - sp • 1095; alexandre soares de melo 011512 - pb • 558; alexei ramos de amorim 009164 pb • 498; alfredo alexsandro c. l. pordeus 010804 - pb • 371; alfredo fernandes galvao 018706 - pb • 1220; alice queiroga de vasconcelos 016334 - pb • 390; aline cesar de lacerda 017858 - b • 110; aline patricia araujo murcabel de m 029310 - a • 439; alinne batista de freitas 019997 - pb • 903; alline maciel de lemos 018799 - pb • 591 ; allison batista carvalho 016470 - pb • 890, 901; allisson carlos vitalino 011215 - pb • 111; almair beserra leite 012151 - pb • 756, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 775; almir alves dionisio 007124 - pb • 81; aloisio barbosa calado neto 017231 - pb • 419, 536; altamar cardoso da silva 016891 - pb • 609, 940; aluisio de carvalho neto 008426 - pb • 293; aluisio de queiroz melo neto 012083 - pb • 1063, 1082; aluisio paredes junior 010893 - pb • 203; aluizio nunes de lucena 006365 - pb • 147, 232; alysson de abreu barros 019718 - pb • 746; alysson filgueira c. lopes da cruz 011370 - pb • 484, 521; alysson wagner correa nunes 017113 - pb • 726; amanda de alcantara andrade 016472 - pb • 99; amanda do nascimento nobrega 013262 - pb • 869; amanda luna torres 015400 - pb • 108; amaro gonzaga pinto filho 005616 - pb • 599; americo gomes de almeida 008424 - pb • 7, 10, 14, 59, 66, 68, 72, 101, 286, 288, 962; amilton jose manoel 008705 - pb • 1043; ana aline moura dantas 011620 - pb • 1024, 1033, 1035, 1065; ana angelica macedo e souza 018780 - pb • 823; ana carolina freire tertuliano 014672 - pb • 412, 1090; ana carolina martins de araujo 019905 - b • 1188; ana carolina pereira tavares viana 014643 - pb • 319; ana lucia da silva brito 286438 - sp • 361; ana lucia de morais araujo 010162 - pb • 888; ana maria c nunes de sousa freitas 011369 - pb • 1229, 1232, 1234, 1237, 1239, 1240, 1241, 1243, 1245, 1246; ana maria correa nunes de sousa 011369 - b • 1233, 1235, 1242, 1257; ana maria ribeiro de aragao 019200 - pb • 1320, 1331, 1332; ana olivia belem de figueiredo 013144 - pb • 7; ana paula camboin campos 014829 - pb • 197; ana priscila alves de queiroz 012674 - pb • 730; ana tereza de aguiar valenca 020473 - a • 1158; ana tereza de aguiar valenca 033980 - pe • 1299; anastacia d. d. a de vasconcelos 006592 - pb • 602; anastacia machado de oliveira 017116 - pb • 99; anastacio marinho 008502 - ce • 266; anderson amaral beserra 013306 - pb • 943, 944; anderson lucena moura de medeiros 015163 - pb • 666; anderson martins ribeiro 195299 - a • 357; anderson wilson sampaio 021314 - pb • 567; andre araujo pires 014188 - pb • 535; andre castelo branco pereira da sil 018788 - pb • 198; andre costa barros junior 014678 - pb • 746; andre costa barros neto 003718 - pb • 746, 748; andre costa f. de oliveira 011578 - pb • 196; andre costa fernandes de oliveira 011578 - ba • 226, 227; andre freire dos santos 023340 - ce • 828; andre gomes bronzeado 014439 - pb • 68, 149; andre gomes de oliveira 085266 - rj • 133; andre luiz cavalcanti cabral 011195 - pb • 111; andre luiz costa gondim 011310 - pb • 138; andre patrick almeida de melo 013723 - pb • 297; andre wanderley soares 011834 - pb • 1379; andrei dornelas carvalho 012332 - pb • 125; andreia mayana de almeida lima 017804 - pb • 588; andressa medeiros dos santos 018528 - pb • 220; andreza loize g de souza marcolino 014419 - pb • 371; anesio alves de miranda filho 008480 - pb • 1204; anibal bruno montenegro arruda 008571 - pb • 502, 543; anna karina martins soares reis 008266 - a • 655, 900; anna karina martins soares reis 008266 - rn • 679; antonia hernesto de araujo 005879 - pb • 570, 1163; antoniel carlos pereira segundo 019527 - pb • 224, 225 ; antonio alves de sousa 007479 - pb • 251, 302; antonio anizio neto 008851 - pb • 123, 165, 175, 750, 760, 774, 1205; antonio bezerra do vale filho 016013 - pb • 7; antonio braz da silva 008736 - a • 449; antonio braz da silva 012450 - a • 20, 54, 245, 382, 384, 481, 516, 1081, 1086, 1165; antonio carlos chaves ventura 002005 - pb • 1208; antonio carlos dos santos 006916 - pb • 560; antonio cesar lopes ugulino 005843 - pb • 1141; antonio cleto gomes 005864 - ce • 1120; antonio de freitas junior 009397 - pb • 1244; antonio de moraes dourado neto 023255 - pe • 292, 446, 513, 668, 765, 1384; antonio de padua pereira 008147 - pb • 327, 486, 566; antonio eduardo goncalves de rueda 016983 - pe • 910, 1042; antonio elias da silva 008248 - pb • 1051, 1144; antonio fausto terceiro de almeida 011116 - pb • 1124; antonio fialho de almeida neto 009284 - pb • 12; antonio jefferson targino de sousa 010045 - pb • 652; antonio jose de franca 003166 - pb • 1045; antonio jose ramos xavier 008911 - pb • 348, 353, 604, 868; antonio mendonca monteiro junior 009585 - pb • 962; antonio michele alves lucena 009449 - pb • 1297; antonio navarro ribeiro 010172 - pb • 654; antonio pedro de melo netto 018544 - pb • 938, 944, 948; antonio remigio da silva junior 005714 pb • 1128, 1249; antonio rodrigues dos santos junior 016882 - pb • 172; antonio teotonio de assuncao 010492 - pb • 732, 917, 918, 919, 920, 922, 923, 924, 925, 926, 927, 929, 930, 931, 932; aracele vieira carneiro 017241 - pb • 755, 766; aristoteles santos pessoa furtado 006633 - pb • 853, 856; arlinetti maria lins 009077 - pb • 196, 226, 227; armando lemos wallach 021669 - pb • 420; armando lemos wallach 021669 - pe • 417; armindo augusto albuquerque neto 001927 - rn • 483; arnaldo barbosa escorel junior 011698 - pb • 799, 1265; arthur barbosa arruda 018074 - pb • 364; arthur bernardo cordeiro 019999 - pb • 145; arthur cesar dantas silva 010829 - rn • 116, 117; arthur da costa loiola 013630 - pb • 410, 518; arthur de sousa ferreira 018752 - pb • 454; arthur franca henrique 018062 - pb • 1161; arystobulo de oliveira freitas 082329 - sp • 1017; ascendino freire cardoso 002192 - pb • 159; audalio xavier sitonio 016873 - pb • 725; augusto sergio s de brito pereira 004154 - pb • 407; augusto ulysses pereira marques 008550 - pb • 1; aurelio cancio peluso 032521 - pr • 843; aurinax junior taveira dos santos 013995 - pb • 296; aylan da costa pereira 017896 - pb • 1071, 1097; bartira maraina de souza 014411 - pb • 670; bartolomeu ferreira da silva 014412 - pb • 742; benedito de andrade santana 003737 - pb • 67; bernardo ferreira damiao de araujo 016465 - pb • 409; bernardo rodrigues de almeida ii 016439 - pb • 761; bianca cristina de sa moreira 020455 - pb • 1395; bianca de sa machado 019952 - pb • 1076; bianca diniz de castilho 011898 - pb • 735, 736; bianca trentin 045553 - rs • 491; brigida bernardo reveilleau 313034 - sp • 509; brijender pal singh nain 017878 - pb • 437; bruna guimaraes oliveira 016184 - pb • 111; bruna taynara da costa farias 017457 - pb • 1157, 1160; brunno kleberson de siqueira ferrei 016266 - pb • 909; bruno aires colaco 012704 - pb • 76; bruno antonio de oliveira raulino 009594 - pb • 960; bruno apolinario farias 016994 - pb • 447 ; bruno barsi de souza lemos 011974 - pb • 324; bruno carneiro ramalho 012152 - pb • 704; bruno giacomelli goes rodrigues 018834 pb • 301; bruno henrique de oliveira vanderle 021678 - pe • 85, 86, 91, 327, 493, 530; bruno jose de melo trajano 016997 - pb • 1116; bruno lira carvalho 020725 - pb • 561; bruno maia bastos 008430 - pb • 1287; bruno menezes leite 017247 - pb • 1164; bruno roberto aranha fernandes 017263 - pb • 842; bruno roberto figueira mota 015981 - pb • 405; bruno souto da franca 009595 - pb • 48, 272, 279, 516; buarque berque fernandes alves 008360 - pb • 389; caio cesar vieira rocha 015095 - a • 939; caio cesar vieira rocha 015095 - ce • 266; caio graco coutinho sousa 014887 - pb • 1194, 1347; caius marcellus de lacerda 005207 - pb • 21, 482; calyson renato alves da silva 019830 - a • 1172; camila de farias dubeux 017471 - pb • 116, 117; camila nobrega de sousa 015944 - pb • 1074; camila santa cruz lins de siqueira 017469 - pb • 51; camila tharciana de macedo 015435 - pb • 961; camilla barbosa pessoa de melo 030701 - pe • 73; camilla ribeiro dantas 012838 - pb • 1067; camillo soubhia netto 124824 - a • 980; candido artur matos de sousa 003741 - pb • 157, 229; canuto fernandes barreto neto 010501 - pb • 1099, 1105, 1106, 1112; carla carvalho de andrade 012590 - pb • 392, 470; carla de prato 156844 - sp • 39, 236, 254, 280; carlo andre de mello queiroz 006047 - a • 902; carlo egydio de sales madruga 010980 - pb • 673; carlos alberto pinto mangueira 006003 - pb • 1119; carlos alberto silva de melo 012381 - pb • 891, 901; carlos andre bezerra 010551 - pb • 1046, 1047, 1054, 1056, 1059, 1060, 1061; carlos antonio albino de morais 001822 - pb • 706, 712; carlos antonio da silva junior 010760 - e • 220; carlos antonio germano figueiredo 005544 - pb • 509; carlos antonio harten filho 019357 - pe • 238, 706, 1017, 1063; carlos augusto de souza 010404 - pb • 1044; carlos eduardo bezerra de almeida 017010 - pb • 678; carlos eduardo braz de carvalho 013714 - pb • 688; carlos eduardo pereira teixeira 327026 - sp • 236; carlos frederico martins lira alves 012985 - pb • 337, 426, 427, 1248, 1254; carlos frederico nobrega farias 007119 - pb • 100, 1316, 1330; carlos henrique b n loureiro 013321 - pb • 597; carlos neves dantas freire 002666 - pb • 12; carlos roberto siqueira castro 020283 - a • 1017, 1177; carlyson renato alves da silva 028211 - pe • 101; cassimira a vieira 009169 - pb • 582; catarine de oliveira barbosa 016625 - pb • 562; cecilio da f. v. ramalho terceiro 011050 - pb • 127; celio goncalves vieira 012046 - pb • 520, 541; celso david antunes 001141 - a • 4, 43, 336, 500; celso david antunes 001141 - ba • 22; celso david antunes 040865 - a • 760; celso marcon 010990 - a • 16, 87, 271, 330, 359, 383, 468; charles alberto monteiro lopes 017016 - pb • 790; charles felix layme 010073 - pb • 372; charles willames marques de morais 011509 - pb • 1111, 1378; christianne gomes da rocha 020335 - pe • 59, 278, 757, 873, 875; christianne sayonara do n guimaraes 012489 - pb • 669; cicero batista filho 018232 - pb • 551; cicero guedes rodrigues 009129 - pb • 346; cicero gutemberg rodenbush 002789 - pb • 17; cicero jose da silva 005919 - pb • 808, 817 ; cicero pereira de lacerda neto 015401 - pb • 264, 763; cicero riatoan ferreira amorim marq 018141 - pb • 1211, 1213, 1214; cicero ricardo antas alves cordeiro 011390 - pb • 169; clailson cardoso ribeiro 013125 - ce • 41; claudio batista de alcantara 005757 - pb • 68, 72; claudio francisco de araujo xavier 012984 - pb • 1120; claudio galdino da cunha 010751 - pb • 674, 675, 682, 685, 905, 914, 916, 934, 956; claudio kazuyoshi kasaki 122626 - a • 515, 963; claudio marcio de oliveira 037279 - df • 304; claudio roberto lopes diniz 008023 - pb • 1311; claudio simao de lucena neto 011446 - pb • 558; cleber de souza silva 011719 - pb • 8; clecio souza do espirito santo 014463 - pb • 95, 96, 112, 1042; cleidisio henrique da cruz 015606 - pb • 649, 664, 1290; cleiton gomes de lima 018184 - pb • 705; clenildo batista da silva 008532 - pb • 1343; cleonerubens lopes nogueira 009080 - pb • 1308; clodoaldo jose de lima 009779 - pb • 637, 638; clodoaldo pereira vicente de souza 010503 - pb • 1067, 1089, 1094, 1100; clodoval bento de albuquerque segun 018197 - pb • 635, 1398; cristiane belinati garcia lopes 019937 - a • 413, 472, 494; cristiane belinati garcia lopes 019937 - pb • 279; cristiano de queiroz costa 007864 - pb • 341; cristiano jatoba de almeida 016235 - b • 46, 271; cynthia denise silva c. de lucena 008431 - pb • 702; DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 damiana de almeida freitas oliveira 003650 - pb • 1219; damiao guimaraes leite 013293 - pb • 754, 776, 777, 778, 779, 780, 781, 782, 783, 784, 785, 787, 813, 984, 987, 988, 991, 992, 993, 994, 995, 996, 997, 998, 999, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006, 1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1015, 1025, 1029, 1030, 1066, 1096, 1249; daniel alves de sousa 012043 - pb • 170, 201; daniel braga de sa costa 016192 - pb • 114, 115; daniel gabino araujo 017452 - pb • 601; daniel guedes de araujo 012366 - pb • 1089, 1094; daniel martins boulos 162258 - sp • 508; daniel sampaio de azevedo 013500 - pb • 71, 132; daniela delai rufato 010774 - pb • 335, 362, 443; daniela maria brito de melo 013635 - pb • 699; daniele dantas lopes 017911 pb • 415, 1344, 1345, 1348; daniele de sousa rodrigues 015771 - pb • 759, 761; danielle lucena de oliveira 014314 - pb • 1095; danilo caze braga da costa silva 012236 - pb • 16, 1306; danilo de freitas ferreira 010622 - pb • 1364; danilo de sousa mota 011313 - pb • 721, 722; danubya pereira de medeiros 017392 - pb • 1088; darlan santos nobre 016083 - b • 1310; davi livingston lauro de sales 004433 - pb • 879; davi tavares viana 014644 - pb • 319; david da silva santos 017937 - pb • 858; david farias diniz sousa 005559 - pb • 334; david sombra peixoto 016477 - a • 335, 464, 764, 1197, 1229, 1231, 1232, 1233, 1234, 1235, 1236, 1237, 1238, 1239, 1240, 1241, 1242, 1245, 1246, 1247, 1248, 1250, 1251, 1254, 1257, 1259, 1260; david sombra peixoto 016477 - ce • 1230, 1253, 1255, 1256, 1258, 1262, 1263, 1264, 1268, 1269, 1270, 1271, 1272, 1274, 1275, 1276, 1277; david sombra peixoto 016477 - pb • 1243, 1252, 1262, 1263, 1264, 1268, 1269, 1270, 1271, 1272, 1274, 1275, 1276, 1277; dayse evanisia da costa paulino 010901 - pb • 888, 921, 1294; dayse helena brilhante pires 016271 - pb • 273; debora lins cattoni 005169 - rn • 349; debora oliveira barcelos 043524 - rs • 323; debora salazar bonfim 019940 - pb • 476; deborah araujo beduino 015275 - pb • 1194; delama zoe a. almeida 015349 - pb • 321, 662; delicia feitosa ferreira 003818 - to • 572; delmiro gomes da silva neto 012362 - pb • 978, 986, 1016, 1017; demetrio almeida neto 014637 - pb • 944; demetrius faustino de souza 008637 - pb • 33; demostenes cezario de almeida 014541 - pb • 1389, 1390, 1391, 1393, 1394, 1396; denyson fabiao de araujo braga 016791 - pb • 267; deusimar pires ferreira 018019 - pb • 1142, 1328 ; deymakson olegario soares 017845 - pb • 94; dhelio ramos 010624 - pb • 443, 455, 863; diana angelica andrade lins 013830 - pb • 26, 33; diego cabral miranda 017069 - pb • 1204; diego dellyne da costa goncalves 015744 - pb • 342; diego martins diniz 019185 - pb • 758; diego palitot luna 019581 - pb • 1282; diego wagner paulino coutinho perei 017073 - pb • 646, 681, 1292; dijosete verissimo da costa junior 006610 - rn • 113; dilma jane tavares de araujo 008358 - pb • 874; dimitre braga soares de carvalho 012753 - pb • 592, 594; diogeano marcelo 015177 - pb • 1337; diogenes ramalho de lima 019576 - pb • 1075; diogenes sales pereira 014934 - pb • 429; diogo de araujo tavares 017066 - pb • 1039; diogo henrique belmont da costa 013991 - pb • 652, 725; dirceu galdino barbosa duarte 013663 - pb • 502, 596; djaci silva de medeiros 013514 - pb • 846, 859; djalma dantas filho 016357 - pb • 826; djan henrique mendonca do nasciment 005219 - a • 185; dr antonio jucelio 126037 - pb • 1315; dulce almeida de andrade 001414 - pb • 590; dulcenor ferreira pinto junior 008305 - pb • 794, 795; edgar smith neto 008223 - a • 1368; edileuda maria cavalcanti de assis 008346 - pb • 514; edilson henriques do nascimento 015832 - pb • 878; edinando jose diniz 008583 - pb • 656, 658, 659, 660, 661, 663; edineia santos dias 197358 - sp • 361; edivaldo clemente da costa 007811 - pb • 309; edivan rodrigues alexandre 008889 - pb • 830; edivanildo nunes da costa 018175 - pb • 758; edmer palitot rodrigues 012449 - pb • 411; edna maria dos santos l ferreira 003947 - pb • 378; ednelton helejunior bento pereira 015190 - pb • 1217; ednilson siqueira paiva 009757 - pb • 217, 310, 315; edson jorge batista junior 015776 - pb • 260; edson ribeiro ramos 008187 - pb • 634; eduardo amorim ricarte de oliveira 015452 - pb • 134; eduardo da silva cavalcante 024923 - df • 506; eduardo gurgel cunha 004072 - rn • 116, 117; eduardo henrique nogueira luna 014320 - pb • 215; eduardo henrique v de albuquerque 012392 - pb • 1094; eduardo jorge azevedo 015614 - pb • 287, 495, 519; eduardo luiz brock 091311 - sp • 63; eduardo pires de castro 018461 - pb • 602; eduardo sergio sousa medeiros 009599 - pb • 550, 574; edvaldo manoel de lima neto 017531 - pb • 233; eimar de paiva macedo 001853 - pb • 11, 812; elaine azevedo 018390 - pb • 1191; elenir alves da silva rodrigues 008257 - pb • 191; elibia afonso de sousa 012587 - pb • 353, 604, 864, 868; eliete de santana matos 010423 - ce • 1090; elinalda costa de andrade 011799 - pb • 154; eliomar pinheiro de sousa 014876 - pb • 738; elisia helena de melo martini 001853 - a • 11, 288, 320, 379, 391, 404, 450, 538, 683, 692, 1174; elisia helena de melo martini 001853 - rn • 19, 34, 60, 286, 348, 355, 374, 405, 505, 692, 812; eloi custodio meneses 014469 - pb • 78; elton luis lima da silva 022144 - a • 1081; elza da costa bandeira 008263 - pb • 312, 314, 315; elza filgueiras s campos cantalice 012173 - pb • 113; emanuel barbosa costa ribeiro 012450 - pb • 831; emanuella maria de almeida medeiros 018808 - pb • 1089, 1094; emilia maria de almeida 008247 - pb • 360, 583; emilio henrique de almeida 008145 - pb • 964, 1369 ; emmanuel saraiva ferreira 016928 - pb • 316, 680, 696, 1064, 1168; enedina mayara franca alves 018816 - pb • 1340; enio silva nascimento 011946 - pb • 73, 99; enoi alves silvestre farias 017130 - pb • 1046, 1050, 1056; erick macedo 010033 - pb • 861, 1203; erick soares fernandes galvao 020190 - pb • 102; erickson wellington dos santos melo 016867 - pb • 142, 482, 763; erico de lima nobrega 009602 - pb • 589; erik limongisial 015178 - pe • 365; erilany dantas dos santos 013748 - pb • 194; erony felix da costa andrade 032309 - pe • 1116; estacio lobo da s guimaraes neto 017539 - pe • 1359; eurides maria dos santos vitorino 007234 - pb • 1172; eustacio lins da silva 008845 - pb • 148; eva pires goncalves 008886 - pb • 1336; evaldo da silva brito neto 020005 - pb • 146; evaldo solano de andrade filho 004350 - a • 754, 756, 777, 778, 779, 780, 781, 782, 783, 785, 787, 792, 800; evaldo solano de andrade filho 004350 - rn • 768, 769, 770, 771, 772, 776, 784, 786, 793, 802; evandro jose barbosa 006688 - pb • 89; fabiana de fatima medeiros agra 012804 - pb • 1129; fabio brito ferreira 009672 - pb • 1185, 1186; fabio carneiro cunha lima 013527 - pb • 70; fabio coutinho pereira 012821 - pb • 517; fabio firmino de araujo 006509 - pb • 130, 135; fabio frasato caires 001105 - a • 693; fabio gil moreira santiago 015664 - ba • 1228; fabio jose de souza arruda 005883 - pb • 618, 626; fabio livio da silva mariano 017235 - pb • 893; fabio meireles fernandes da costa 009273 - pb • 648; fabio rivelli 297608 - sp • 44; fabio ronele cavalcanti de souza 008937 - pb • 1068, 1069; fabiola camisao scoz 017162 - sc • 322, 323; fabricia maria araujo marques 017599 - pb • 797, 1072, 1103; fabricio araujo pires 015709 - pb • 1048, 1151, 1288; feliciano lyra moura 021714 - a • 547, 1044, 1375; feliciano lyra moura 021714 - pb • 1136; feliciano lyra moura 021714 - pe • 1044; felipe alcantara gusmao 013639 - pb • 615, 1382; felipe crisanto monteiro nobrega 015037 - pb • 50, 77, 110; felipe mendonca vicente 015458 pb • 50, 110; felipe ribeiro coutinho 011689 - pb • 111; felipe soares lustosa 014534 - pb • 218; felisberto de souto xavier 014667 - pb • 1357, 1377; fernanda a baltar de abreu 011551 - pb • 605; fernanda araujo da rocha f. de oliv 017821 - pb • 260; fernanda campos monteiro da franca 015636 - pb • 734; fernanda ingrid de oliveira pessoa 013637 - pb • 56; fernanda nascimento do rego 018891 - pb • 194, 210; fernando a. alves de abrantes filho 011045 - e • 207; fernando alfredo r franco 011990 - ce • 1098; fernando antonio pequeno tejo 013005 - pb • 392, 470; fernando da silva rocha 004798 - pe • 120; fernando eneas de sousa 003446 pb • 249; fernando lima de oliveira 002081 - pb • 728; fernando luz pereira 147020 - a • 274, 1075; fernando luz pereira 147020 - sp • 50, 287, 495; fernando paes de andrade ferraz 018061 - pe • 226, 227; fileno de medeiros martins 013294 - pb • 1195, 1202; filipe de souza leao araujo 023973 - pe • 56; flaida beatriz nunes de carvalho 096864 - mg • 678; flavia ferreira quaresma 012196 - pb • 196; flaviano batista de sousa 014322 - pb • 1333; flaviano bellinati garcia perez 024102 - b • 265; flaviano vasconcelos pereira 014840 - pb • 34 ; flavio fernando vasconcelos costa 004567 - pb • 19; flavio luiz avelar domingues filho 023980 - pe • 601; flavio marcio de sousa oliveira 013346 - pb • 786, 798; flodoaldo carneiro da silva 002080 - pb • 189; floriano de paula mendes brito jr 012176 - pb • 356; francisco adailson c. de sousa 015459 - pb • 1296; francisco assis de souza freitas 003887 - pb • 1137, 1139; francisco assis do nascimento 001695 - pb • 336; francisco assis fidelis oliveira fi 014839 - pb • 78; francisco bezerra de carvalho junio 015638 - pb • 100, 1038, 1196; francisco carlos meira da silva 012053 - pb • 209; francisco das chagas de sousa 011046 - pb • 1115; francisco das chagas nunes 004021 - pb • 12; francisco das chagas sarmento 012442 - pb • 289; francisco de andrade carneiro neto 007964 - pb • 15; francisco de assis coelho 005377 - pb • 840; francisco de assis feitosa 008349 - pb • 104, 105; francisco de assis moreira nobrega 005520 - pb • 216; francisco de assis r bezerra 004662 - pb • 333; francisco de assis saraiva 005555 - pb • 499; francisco de fatima b cavalcanti 010342 - a • 714, 1291; francisco de freitas carneiro 019114 - pb • 751; francisco de paula leite sobrinho 011688 - pb • 95, 96; francisco edward aguiar neto 012199 - pb • 1354; francisco eudo brasileiro 006583 - pb • 465, 466, 474; francisco gomes manicoba 000912 - rn • 776; francisco moreira sobrinho 003729 - pb • 1388, 1395, 1397; francisco neris pereira 010113 - pb • 1347; francisco nunes sobrinho 007280 - pb • 373, 380, 394, 397; francisco pedro da silva 003898 - pb • 632, 697, 707, 1157, 1160; francisco pinto de oliveira neto 007547 - pb • 618, 620, 628; francisco reginaldo do nascimento 017090 pb • 1222; francisco romano neto 012198 - pb • 1387, 1389, 1390, 1393; francisco sylas machado costa 012051 - pb • 367; franklin carvalho de medeiros 011333 - pb • 762; frida gandelsman azoubel 021392 - pe • 26; gabriel rodrigues silva 018013 - a • 1028; geilson salomao leite 006570 - pb • 137; geiza ferreira da silveira pessoa 010146 - pb • 351; gelson luiz almeida pinto 012526 - ms • 945; genaldo henriques de andrade 002011 - pb • 1223; gene soares peixoto 004032 - pb • 140, 141, 142, 143, 144; genilda de araujo borges 011089 - b • 109; george nobrega coutinho 013333 - pb • 824; george ottavio brasilino olegario 015013 - pb • 950; george petrucio m. vieira 011809 - pb • 1218; george ventura de morais 011504 - pb • 411; georgia maria almeida gabinio 011130 - pb • 62, 704, 1188; georvania nobrega pereira 017166 - pb • 466, 474; geralda soares da fonseca costa 004332 - pb • 1392; gerlando da silva lima 010187 - e • 1194; gerlando da silva lima 017582 - pb • 1194; germana vieira do valle 030618 - ce • 435; germano soares cavalcanti 008499 - pb • 103; gerson dantas soares 017696 - pb • 759; gerson domingos albuquerque 005773 - pb • 1219; geymes breno de melo veiga 020310 - pb • 619; gibran motta 011810 - pb • 125; gilberto aureliano de lima 009560 - pb • 375, 591, 619, 624, 625; gilberto borges da silva 058647 - pr • 332; gilberto carneiro da gama 010631 - pb • 1094; gilberto de carvalho macedo 020322 - pb • 262; gilberto magalhaes da silva 003976 - pb • 18; gildasio alcantara morais 006571 - pb • 384, 632 ; gilderlandio alves pereira 018436 - pb • 1125; giliardo de paulo de oliveira lins 015003 - pb • 1225, 1226; gilmar nogueira silva 013821 - pe • 1383, 1385, 1386; gilmar nogueira silva 018667 - pb • 965, 1366, 1371; gilson farias de araujo filho 016041 - pb • 63; gilson guedes rodrigues 008356 - pb • 553; gilvan fernandes 002904 - pb • 629; giordano bruno cantidiano de andrad 015335 - pb • 676, 687; giordano fialho fontes 019416 - pb • 526; giovanna castro lemos mayer 014555 - pb • 1286; giovanna paola batista de britto ly 015785 - pb • 238; giovanne arruda goncalves 006941 - pb • 342, 612; giovanni bosco dantas de medeiros 006457 - pb • 477, 592; gislaine lins de oliveira 011135 - pb • 1224; gitana soares de mello e silva pare 016443 - pb • 108; giuseppe fabiano do monte costa 009861 - pb • 551, 578, 939; giuseppe pecorelli neto 009062 - pb • 107; givaldo soares de lima 010190 - pb • 571; glaucia cardoso vieira 017164 - pb • 430; glaucia maria pessoa rosas 29 017266 - pb • 256; glauco jose da silva soares 004305 - pb • 211; gleydson silvanio pedrosa batista 013382 - pb • 80; guilherme araujo oliveira 016281 - pb • 324; guilherme fernandes de alencar 015467 - pb • 759; guilherme marinho soares 018556 - b • 366; guilherme oliveira sa 015649 - pb • 471; guilherme queiroga santiago 017948 - pb • 430; guilherme rangel ribeiro 007361 - pb • 39; gustavo alves almeida ferreira 017479 - pb • 363; gustavo cesar de souto ramos olivei 016754 - pb • 446; gustavo dal bosco 012832 - a • 248; gustavo de oliveira delfino 013492 - pb • 870, 876, 885; gustavo floresta morais oliveira 018498 - pb • 570; gustavo guedes targino 014935 - pb • 398, 428, 436, 453, 483, 507; gustavo guimaraes lima 012119 - pb • 470, 513; gustavo lima neto 010977 - pb • 231, 290; gustavo lorenzi de castro 129134 - sp • 465; gustavo maia resende lucio 012548 - pb • 73, 120; gustavo nunes de aquino 013298 - pb • 1022, 1026, 1027; gustavo pasquali parise 155574 - sp • 1095; guthemberg cardoso agra de castro 011596 - pb • 339; hadassa livramento pinto santos 016588 - pb • 101; halem roberto alves de souza 011137 - pb • 1034; hallison gondim de o nobrega 016753 - pb • 53, 414; halysson lima mendes 011081 - b • 8; hamilton alexandre freire pinto 010745 - pb • 13; haonny oliveira da silva 019419 - pb • 1210; harley hardenberg medeiros cordeiro 009132 - pb • 145, 228; haroldo magalhaes de carvalho 025252 - pe • 821; heber tiburtino leite 013675 - pb • 978, 986, 1016, 1017; hebert gois romeiro 009246 - pb • 352, 423, 584; helder braga simoes nobre 016752 - pb • 846, 859; helio madaschi 072608 - sp • 385; helio veloso da cunha 010595 - pb • 158, 206; helvecio veras da silva 019298 - a • 727; henrique buril weber 014900 - pe • 6, 271, 365, 416, 1199; henrique jose parada simao 221386 - a • 288, 374, 1174; henrique jose parada simao 221386 - sp • 19, 281, 286, 320, 355, 379, 404, 405, 410, 450, 505, 812; henrique mota feitosa 009973 - pb • 443; heratostenes santos de oliveira 011140 - pb • 157, 946; herleson sarlan anacleto de almeida 016732 - pb • 1396; hermano gadelha de sa 008463 - pb • 28; hernany de carvalho paes de andrade 034586 - pe • 226, 227; heron martins fernandes 006878 - pb • 1065 ; hewerton dantas de carvalho 015989 - pb • 699, 1175; higor rocha simoes fialho 011190 - pb • 889; hildebrando costa andrade 009318 - pb • 673; hildebrando diniz araujo 004593 - pb • 758; hildebrando diniz araujo junior 017617 - pb • 758; hildemar guedes maciel 003135 - pb • 1119; hilton hril martins maia 013442 - pb • 29, 42, 245, 246, 248, 250, 257, 277, 280, 283, 291, 1117; hiran leao duarte 010422 - ce • 1090; houseman rocha 013534 - pb • 961; hugo filardi pereira 001151 - a • 1017; hugo inocencio w. maia 015409 - pb • 805; humberto albino da costa junior 017484 - pb • 695, 1162; humberto albino de moraes 003559 - pb • 695, 1162, 1179; humberto de sousa felix 005069 - rn • 909; humberto luiz teixeira 157875 - a • 75; ianco cordeiro 011383 - pb • 208; igor accioly pimentel 016898 - pb • 237; ilan saldanha de sa 014008 - pb • 751, 794, 802; ilo istenio tavares ramalho 019227 - pb • 90, 814, 818; ilza regina defilippi dias 027215 - sp • 326; inacio pedrosa neto 014028 - pb • 718; inacio ramos de queiroz neto 016676 - pb • 112; ingrid gadelha 015488 - pb • 647, 687; iracilda de vasconcelos 002145 - pb • 668; irenaldo amancio 005724 - pb • 886; irio dantas da nobrega 010025 - pb • 192; isabella alencar maroja ribeiro 013592 - pb • 863; isabelle machado serrano araujo 021155 - a • 902, 904; isabelle machado serrano araujo 021155 - pb • 1181; isadora dantas montenegro 019824 - pb • 640; isaque noronha caracas 015991 - pb • 406, 504; isis guilherme pereira da silva 013117 - pb • 1041; isocrates de tacito lopes clemente 011819 - pb • 788; isvaldo cabral de sousa segundo 018072 - pb • 390; itallo jose azevedo bonifacio 014291 - pb • 230; italo farias 013185 - pb • 576, 585; italo ranniery nascimento dos santo 017820 - pb • 580; italo torres lima 015788 - pb • 1023; itamar gouveia da silva 010437 - pb • 169; ivandro pacelli de sousa costa e si 013862 - pb • 57, 982; ivanete gabriel de araujo 006942 - pb • 558, 641; ivanildo anizio de assuncao 016742 - pb • 513; ivanile lopes jordao segundo 011241 - pb • 1187; ivoneide porfirio dos santos queiro 015845 - pb • 574; jacinta henriques da silva oliveira 004737 - pb • 794, 795; jadiemerson gomes da silva 018474 - pb • 137; jailson araujo de souza 010177 - pb • 1031; jailson barros do nascimento 010189 - pb • 696; jailson gomes de andrade filho 017938 - pb • 849, 850, 851, 855; jailson lima moura 017935 - pb • 513; jailson lucena da silva 016214 - pb • 732; jaime barbosa filho 016812 - pb • 1292; jairo tadeu araujo de lucena pereir 019537 - pb • 221; jakeleudo alves barbosa 011464 - pb • 951; jaldemiro rodrigues de ataide 011591 - pb • 100, 1038, 1316; jamerson neves de siqueira 010026 - pb • 313; janael nunes de lima 019191 - pb • 908; janaina buriti de araujo fernandes 011494 - pb • 99; janaina rangel monteiro 010995 - pb • 1187; jandui barbosa de andrade 009652 - pb • 579, 1175; jaqueline lopes de alencar 009176 - pb • 596, 598, 601; jaques ramos wanderley 011984 - pb • 789, 1134, 1136; jarbas murilo de lima rafael 010377 - pb • 1339; jayme carneiro neto 017636 - pb • 957 ; jefferson almeida de souto 018465 - pb • 579, 699; jimmy abrantes pereira 011821 - pb • 1122; joacil freire da silva 005571 - pb • 259, 299, 306; joacildo guedes dos santos 005061 - pb • 1293; joao alberto da cunha filho 010705 - pb • 6, 271, 416, 483, 524, 1199; joao antonio de moura 013138 - pb • 263; joao barbosa alves filho 004246 - a • 73, 684, 790, 896, 1331, 1332, 1355; joao barboza meira junior 011823 - pb • 869; joao batista leonardo 012275 - pb • 1121; joao bosco dantas de lima 019369 - pb • 1227; joao brito de gois filho 011822 - pb • 411; joao camilo pereira 002834 - pb • 676; joao cardoso machado 019368 - rs • 182; joao de deus quirino filho 010520 - pb • 743; joao evangelista vital 006464 - pb • 298; joao fabiao de araujo 008750 - pb • 320, 1176; joao ferreira furtado neto 006489 pb • 723, 729; joao francisco da silva 002131 - pb • 95, 96; joao gaudencio diniz cabral 004562 - pb • 836; joao helio cavalcanti junior 018964 - pb • 239; joao helio lopes da silva 008732 - pb • 1325; joao hymberto martorelli 007489 - pe • 660; joao jose maciel alves 017488 - pb • 1215, 1216, 1283, 1288; joao lopes de sousa neto 011996 - pb • 1249; joao luis de franca neto 018230 - pb • 354; joao marques estrela e silva 002203 - pb • 1301, 1302, 1304, 1305, 1321, 1322, 1323, 1324, 1326; joao miguel de oliveira neto 014363 - pb • 308; joao moura montenegro 006346 - pb • 862; joao paulo de justino e figueiredo 009334 - pb • 71, 100, 279; joao vanildo da silva 005954 - pb • 638; joao wanderley de medeiros junior 017837 - pb • 935; joaquim lopes vieira 007539 - pb • 812, 814, 815, 816, 825, 829; joaquim quirino da silva junior 013026 - pb • 1341; jocelio jairo vieira 005672 - pb • 36; joelna figueiredo suassuna brilhant 012128 - pb • 1052, 1053, 1054, 1055, 1056, 1060; johnson goncalves de abrantes 001663 - pb • 1313; joilma de oliveira f a dos santos 006954 - pb • 622; jonas guedes de lima 018027 - pb • 985; jonnyert francisco de lima 010591 - e • 837; jorge luiz camilo da silva 008378 - pb • 1049, 1055, 1060; jorge ribeiro coutinho g da silva 010914 - pb • 69; josauro pereira da costa 014843 - pb • 49; jose airton g abrantes 009898 - pb • 1220, 1221; jose alberto batista martins 015761 - pb • 136; jose alberto evaristo da silva 010248 - pb • 655, 679, 894; jose alexandre soares da silva 010083 - pb • 532; jose almir da r mendes junior 000392 - a • 985; jose altair pereira pinto 001501 - pb • 379; jose alves da silva neto 014651 - pb • 1266, 1279, 1280; jose alves formiga 005486 - pb • 756, 768, 769, 770, 771, 772, 775; jose araujo filho 003038 - pb • 174; jose armando da costa 006344 - pb • 517; jose arnaldo sousa de azevedo 014205 - pb • 78; jose audisio dias de lima 003776 - pb • 739; jose barros de farias 007129 - pb • 960, 1124; jose batista neto 009899 - pb • 737, 747, 749; jose bezerra segundo 011868 - pb • 1207; jose carlos da silva 011247 - pb • 651, 1289; jose carlos de lima 007475 - b • 69; jose carlos nunes da silva 009371 - pb • 350; jose carlos scortecci hilst 008007 - pb • 727; jose carlos skrzyszowski junior 045445 - a • 2; jose carlos skrzyszowski junior 045445 - pb • 396; jose carlos soares de sousa 006617 - pb • 679 ; jose carlos van cleef de almeida sa 273843 - sp • 74; jose cassimiro leite 018645 - pb • 1127; jose cesar cavalcanti neto 015202 - pb • 432; jose de alencar e silva neto 015902 - pb • 458; jose de anchieta chaves 007629 - pb • 955; jose de anchieta vieira 004386 - pb • 1324; jose de oliveira gangorra 003007 - pb • 608; jose de paula rego 002921 - pb • 706; jose dias neto 013595 - pb • 108; jose dinart freire de lima 007541 - pb • 375; jose edgard da cunha bueno filho 126504 - a • 268, 453, 459, 1189, 1198; jose elifabio alves de oliveira 019238 - pb • 65; jose eluan carlos cunha de holanda 019972 - pb • 1367; jose epitacio de oliveira 016665 - pb • 893; jose ernesto dos santos sobrinho 005600 - pb • 650, 1292; jose eugenio pacelle filgueiras lck 016547 - pb • 763; jose evanildo pereira de lima 009456 - pb • 621; jose ewerthon de albuquerque alves 016047 - pb • 107; jose fernandes de albuquerque 005176 - pb • 600, 1295; jose fernandes mariz 006851 - pb • 602, 603, 605; jose ferreira lima junior 009570 - pb • 587; jose francisco fernandes junior 005827 - pb • 484, 521; jose francisco xavier 014897 - pb • 219; jose george costa neves 007128 - pb • 1088; jose glaucio souza da costa 007272 - pb • 485; jose gomes do amaral neto 032691 - pe • 1145, 1146; jose goncalves rolim 008725 - pb • 737, 738; jose gonzaga de sousa junior 012789 - pb • 954; jose gouveia lima neto 016548 - pb • 933, 937; jose helio de lucena 002161 - pb • 119; jose hilton silveira de lucena 008223 - pb • 119; jose humberto simplicio de sousa 010179 - pb • 1192, 1261; jose ivanildo barros gouveia 011070 - e • 1297; jose laedson andrade silva 010842 - pb • 830; jose leandro oliveira torres 018368 - pb • 531; jose liberalino da nobrega 001019 - pb • 845; jose marcelo dias 008962 - pb • 2, 839; jose marcilio batista 008535 - pb • 828, 1083; jose maria maia de freitas 002924 - pb • 165; jose maria torres da silva 015591 - pb • 1267; jose mario porto junior 003045 - pb • 37; jose mattheson nobrega de sousa 007498 - pb • 964, 1101, 1107; jose maviael elder fernandes de sou 014422 - pb • 593, 594, 598; jose nildo pedro de oliveira 009121 - pb • 1059; jose odecio medeiros dos santos 018033 - pb • 47; jose orlando pires ribeiro de medei 016905 - pb • 1222; jose pires rodrigues filho 016549 - pb • 2; jose raimundo de lima filho 016216 - pb • 134; jose ricardo neto 009711 - pb • 511; jose rodrigues silva junior 008913 - a • 1028; jose rogerio ferreira sarmento 014090 - pb • 775; jose severino barbosa junior 018471 - pb • 694; jose ulisses de lyra junior 009977 - pb • 344, 383; jose valdileno francisco gregorio 010286 e • 208; jose vanilson batista de moura juni 018043 - pb • 119; jose weliton de melo 009021 - pb • 757, 764, 788, 801, 803, 804, 806, 1114; jose wilson germano de figueiredo 004008 - pb • 203, 207, 209; jose wilton marques demezio 011342 - pb • 825; jose zenildo marques neves 007639 - pb • 1233; josefa inez de souza 006705 - pb • 670; joseilson luis alves 008933 - pb • 548, 880, 881, 884; joselito augusto almeida 013193 pb • 1124; josemilia guerra 010561 - pb • 173, 192, 195, 205; joserilde trajano lins 013594 - pb • 1093 ; josias gomes dos santos neto 005980 - pb • 285, 441; josileide barbosa da rocha guimarae 017136 - pb • 554, 557; josue diniz de araujo junior 013199 - pb • 1114; jourdavilla costa benicio diniz 019118 - pb • 914; jovelino carolino delgado neto 017281 - pb • 1038, 1039; jovino machado da nobrega neto 010727 - pb • 1169; juliana dias montenegro 013644 - pb • 662; juliana do o tejo e torres 015203 - pb • 452; juliana maria brasil dantas 008521 - pb • 458; julianna erika pessoa de araujo 006620 - pb • 915; julierme de fontes fernandes 015210 - pb • 152; julio cesar de farias lira 009868 - pb • 511, 584; julio cesar nunes da silva 018798 - pb • 646, 681, 1292; julio cesar pires cavalcanti 013194 - pb • 324; julio cezar da silva batista 014716 - pb • 200; julio cezar florencio da cunha 058642 - pr • 472; jullyanna karlla viegas albino 014577 - pb • 13; jurandir pereira da silva 005334 - pb • 180; jussara tavares santos sousa 012519 - pb • 202, 838; kaline de melo duarte 014042 - pb • 24; kalinka nazare monard paiva 015323 - b • 273; kallyna clea b do nascimento 013201 - pb • 263; karen badaro viero 270219 - sp • 509; karen cristiny namar vieira 017972 - pb • 610; karina de almeida batistuci 178033 - sp • 1117; katherine valeria de o g diniz 008795 - pb • 409; katia regina freire numeriano 010322 - pb • 731; katia valeria de o. sitonio borges 011042 - pb • 672; kecia christiane freire 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 borba 012955 - pb • 28; keila suely melo guedes rodrigues 005583 - b • 694; kelly braga 019240 - pb • 642; kennya juliana a de s cristovao 012718 - pb • 1126; klebert marques de franca 011193 - pb • 761, 762, 1079; lais de souza carneiro da cunha 017918 - pb • 841; lais nunes pereira 016845 - pb • 1027; larissa de azevedo bonates 017285 - pb • 238; laura emilia lopes aguiar 019247 - pb • 121, 356; lauro rosado de oliveira 015823 - pb • 773; layara dos santos fernandes 020371 - pb • 120; leandro m costa trajano 009996 - pb • 181; leia maria silva estevam xavier 000835 - pe • 1251; leidson flamarion torres matos 013040 - pb • 28; leila lidiane brasileiro de oliveir 014266 - pb • 512; leomando cezario de oliveira 017288 - pb • 713; leomario goncalves pessoa 007233 - pb • 941; leonardo antonio correia lima de ca 014209 - pb • 256; leonardo coimbra nunes 122535 - rj • 329; leonardo coimbra nunes 151056 - rj • 317; leonardo cruz de o. prado 011069 - rn • 723; leonardo theodoro de aquino 010333 - pb • 259; leonildo apolinario de macedo 002638 - pb • 701, 711, 712; leopoldo anderson mangueira de lima 023330 - ce • 828; leopoldo marques d assuncao 006560 - pb • 174; leopoldo wagner andrade da silveira 005863 - pb • 857; lia damo dedecca 207407 - sp • 337; libni diego pereira de sousa 015502 - pb • 11, 52, 252, 284; lidia de freitas sousa 010919 - pb • 463; lidiani martins nunes 010244 - pb • 30, 31, 1265; lidyane pereira silva 013381 - pb • 121, 732; lilia maranhao leite ferreira de me 014726 - pb • 114, 115; lillian costa de lacerda 013046 - pb • 110; lincon beserra de abrantes 012060 - pb • 1312, 1314; livia claudia rodrigues de albuquer 014044 - pb • 720; livia silveira amorim 014641 - pb • 895, 897, 899 ; lorena dantas montenegro 016849 - pb • 640; louise rainer pereira gionedis 008123 - pr • 139, 246, 283; lourenco gomes gadelha de moura 021233 - pe • 257; lucas alves de vasconcelos 019794 - pb • 1351; lucas barbosa de carvalho goncalves 014846 - pb • 230; lucas damasceno nobrega 018056 - pb • 482; lucas henriques de queiroz melo 016228 - pb • 40; lucas morais de carvalho 019714 - pb • 181; lucelia maria pacheco vaz manso 012410 - pe • 54; lucenildo felipe da silva 009444 - pb • 866; lucia de fatima correia lima 006748 - pb • 593, 594; luciana barbosa de brito pereira 014215 - pb • 407; luciana fernandes de araujo 016371 - pb • 807; luciana godoy de mello motta 000819 b • 26; luciana pedrosa neves cirne 009379 - pb • 841; luciana pereira almeida diniz 011003 - pb • 81, 113; luciana ribeiro fernandes 014574 - pb • 265, 273, 281, 282, 463; luciana santos da costa lacerda 017110 pb • 983; luciano de figueiredo sa 011155 - pb • 1359; luciano pires lisboa 010856 - pb • 865, 872; luis carlos laurenco 016780 - ba • 4, 22, 43, 336, 500; luis carlos monteiro laurenco 016780 - a • 760; luis claudio b rodrigues 005788 - rn • 522; luis eduardo fernandes da costa 012684 - pb • 907; luis felipe de souza rebelo 017593 - pe • 56; luis felipe nunes de araujo 016678 - pb • 50, 274, 429, 474, 839; luis fernando martins santos 017291 - pb • 640; luiz bruno veloso lucena 009821 - pb • 584, 605, 633; luiz cesar gabriel macedo 014737 - pb • 174; luiz da silva 004594 - pb • 965; luiz de sousa leite 009466 - pb • 752; luiz eduardo de andrade hilst 014325 - pb • 727; luiz felipe lins da silva 164563 - a • 1039; luiz guedes pinheiro 013981 - pb • 597; luiz gustavo de sousa marques 014343 - pb • 1085, 1374; luiz humberto de azevedo melo 001171 - pb • 473; luiz inacio de araujo filho 007546 - pb • 585; luiz otavio laranjeiras lins 021439 - pb • 1188; luzimario gomes leite 012414 - pb • 385, 544, 632, 697, 1160; magda l r egger 025731 - pb • 340; magnolia goncalves suassuna 013654 - pb • 603; maiara pereira de lacerda 014427 - pb • 391; mailson lima maciel 010732 - pb • 1119; mailton rocha da silva 017351 - pb • 569; manfredo estevam rosenstock 004579 - pb • 15; manoel antonio bruno neto 004104 - sc • 322, 323; manoel arnobio de sousa 010857 - pb • 1156; manoel felix neto 009823 - pb • 431, 513, 709; manoel gomes da silva 002057 - pb • 914; manuela sarmento 018454 - ba • 841; marcel davidman papadopol 017860 - a • 392; marcel nunes de miranda 014968 - pb • 21; marcel vasconcelos lima 014760 - pb • 79, 294; marcela de abreu guerra dominoni 012535 - pb • 186; marcela luiza correia pimentel 017042 - pb • 176, 686; marcelo antonio de oliveira 005887 - pb • 564; marcelo campos de medeiros 012219 - pb • 1073; marcelo da silva leite 009035 - pb • 311; marcelo dantas lopes 018446 - pb • 415, 1344, 1345, 1348; marcelo de melo martininie parada a 008827 - rn • 505; marcelo ferreira soares raposo 013394 - pb • 653, 688; marcelo oliveira rocha 113887 - sp • 545; marcelo suassuna laureano 009737 - pb • 751, 763; marcelo tostes de castro maia 173524 - rj • 509 ; marcia cristina francelino da silva 014051 - pb • 703; marcia ribeiro barbosa 009825 - pb • 1170, 1178; marcial duarte sa filho 010444 - pb • 471; marcilio ferreira de morais 017359 - pb • 11, 52, 252, 284; marcilio tavares sena 002396 - rn • 483; marcio bizerra wanderley 009774 - pb • 1021, 1032; marcio henrique carvalho garcia 010200 - pb • 61; marcio maciel bandeira 010101 - pb • 579, 699, 1175; marcio steve de lima 012575 - pb • 289; marcio vinicius costa pereira 084367 - rj • 403; marco aurelio henrique leite 008864 - pb • 1133; marconi leal eulalio 003689 - pb • 463, 698, 699, 1157; marcos antonio camelo 007488 - pb • 218; marcos antonio inacio da silva 004007 - pb • 153, 160, 162, 164, 166, 171, 179, 182, 188, 194, 210, 212, 244, 673, 700, 717, 1088, 1091, 1093, 1123, 1185, 1186, 1218, 1281, 1346, 1355; marcos antonio leite ramalho junior 010859 - pb • 1286; marcos aurelio nogueira dasilva 012690 - pb • 1324; marcos dantas vilar 016232 - pb • 424; marcos edson de aquino 015222 - pb • 674, 675, 682, 905, 914, 916, 934; marcos firmino de queiroz 010044 - pb • 1250; marcos vinicius romao bastos 015997 - pb • 472; marcos william guedes de arruda 001246 - pb • 543; marcus paulo freire 013693 - pb • 264, 345, 674, 675; marcus vinicius silva magalhaes 011952 - pb • 17; marcus zanon ventura queiroga 019384 - pb • 180, 198; margarete felix de freitas 018483 - pb • 258; maria bernadete neves de brito 009826 - pb • 939; maria da gloria medeiros 002608 - pb • 1196; maria da guia pereira 009008 - pb • 548; maria da penha batista sousa 017036 - pb • 755; maria das gracas diniz cabral 007865 - pb • 637, 638; maria das gracas lima pereira 018992 - pb • 274; maria de fatima oliveira 122913 rj • 425; maria de lourdes da silva leite 007209 - pb • 540; maria de lourdes pires cavalcanti 006648 - pb • 324; maria de lourdes silva nascimento 006064 - pb • 586; maria dilma chaves de vasconcelos 001987 pb • 126; maria divani o. pinto de menezes 003891 - pb • 222, 231, 716; maria do carmo elida dantas pereira 012076 - pb • 1135; maria do perpetuo socorro maia gome 021449 - pe • 660; maria do rosario madruga de queiroz 010607 - pb • 132; maria do socorro gouveia de araujo 015304 - pb • 574; maria domitilia ramalho 008712 - pb • 959; maria elizabete de sousa agnese 002582 - pb • 715; maria evaneide de oliveira paz 015836 - pb • 582; maria fernanda diniz nunes brasil 010445 - pb • 341, 1236; maria ferreira de sa 008655 - pb • 750, 760, 774; maria geane araujo 013127 - pb • 324; maria gorete da silva 011017 - pb • 677; maria guedes de figueiredo 004219 - pb • 741; maria jose barbosa de barros 006969 - pb • 402; maria julieta de oliveira gadelha 007489 - pb • 659; maria lucia maranhao moreira 012341 - pb • 442; maria lucilia gomes 084206 - a • 14, 357, 439; maria lucilia gomes 084206 - pb • 380, 439; maria lucineide de lacerda santana 011662 - b • 151, 156; maria madalena santos sousa amorim 018415 - pb • 1353; maria nivaldete de lima o marinho 008407 - pb • 671; maria tereza alves de oliveira 009232 - pb • 1020; mariana raquel palmeira de a f cout 018147 - pb • 473; mariano soares da cruz 008328 - pb • 422, 456, 544, 549, 588; marilda pimentel da silva 081842 - rj • 573; marilia albernaz pinheiro de carval 014976 - pb • 510; marilia de souza silva 011028 - e • 271; marilia mickel miyamoto 271431 - sp • 256 ; marilia pereira amorim 013652 - pb • 329; marina bastos da porciuncula benghi 032505 - a • 235, 237, 277, 393, 395; marina bastos da porciuncula benghi 032505 - pb • 367, 490; marina gondim f de melo 015971 - pb • 602; marina santa rosa b. de sant anna 036963 - df • 506; marinaldo pereira braz 002291 - pb • 290; mario augusto soeiro machado 001529 - pi • 350; mario felix de menezes 010416 - pb • 478, 510; marivone lopes m.de queiroga 008196 - pb • 1142; marizete batista martins 001722 - pb • 1300; martinho cunha melo filho 011086 - pb • 106; marxsuell fernandes de oliveira 009834 - pb • 388, 539; matheus antonius c. leite caldas 019319 - pb • 390; matheus prates de oliveira 141238 - mg • 223; mathews augusto cavalcante aurelian 018130 - pb • 433, 619, 1296, 1299; mauricio coimbra guilherme ferreira 091811 - mg • 317, 329, 382, 1078; mauricio do carmo tenorio 001480 - pb • 206, 212; maurilio wellington fernandes perei 013399 - pb • 1121; mauro gilberto pierdona 033158 - sc • 1040; mayllanne medeiros de araujo 017912 - pb • 1021; melissa abramovici pilotto 035270 - pr • 246; michael steffones da silva riveiro 020115 - pb • 295; miguel de farias cascudo 011532 - pb • 61; miguel moura lins silva 013682 - pb • 256; miguel rodrigues da silva 015933 - pb • 1054, 1056, 1058, 1059, 1060; milena neves augusto 012006 - pb • 757, 870; milton gomes soares 001791 - pb • 5, 1111, 1306; milton gomes soares junior 008262 - pb • 5, 444, 469, 1111; miraides guedes rodrigues 008577 - pb • 343; miriam de sousa lima 007071 - pb • 375; miriam palmeira sobral 002210 - pb • 473; moises batista de souza 149225 - a • 429, 1075; moises tavares de morais 014022 - pb • 387; mona lisa oliveira 017498 - pb • 527; monica caldas de andrade 008684 - pb • 837; monica nobrega figueiredo 005420 - pb • 129; naara tarradt rocha wanderley 016931 - pb • 765; narriman xavier da costa 010334 - pb • 673, 1088, 1093; natalie gouveia paes de andrade 024102 - pe • 226, 227; natanael gomes de arruda 006903 - pb • 1273; nayara crystine do nascimento nobre 012657 - pb • 234, 242, 788; naziene bezerra farias de souza 008245 - pb • 704; nelson davi xavier 010611 - pb • 894; nelson luiz nouvel alessio 061713 - sp • 326; nelson paschoalotto 108911 - sp • 10, 93, 373, 1025; nelson wilians fratoni rodrigues 128341 - a • 241, 718; nelson wilians fratoni rodrigues 128341 - sp • 467; nemesio almeida soares junior 011263 - pb • 192; neuri rodrigues de sousa 009009 - pb • 421, 438, 488; neuvanize silva de oliveira 015235 - pb • 23, 45, 60, 64, 98; nevita maria pessoa de aquino franc 014974 - pb • 238; niani guimaraes lima de medeiros 010224 - pb • 762; nicole leitao de figueiredo medeiro 016940 - pb • 1113; nilo de siqueira costa neto 014861 - pb • 51; nilo trigueiro dantas 013220 - pb • 847; noel charles tavares leite 015125 - pb • 303; noemia ivana mangueira de figueired 015004 - pb • 1214; norma lucia cavalcanti do valle 006230 - pb • 297; nubia soares de lima 008711 - pb • 1352, 1356, 1365, 1373; odilon franca de oliveira junior 014468 - pb • 109, 444; olinda sammara de lima aguiar 009361 - pb • 546, 570; olindina iona da costa lima 011436 - pb • 389, 1287; osmando formiga ney 011956 - pb • 1317, 1327; osmar apolinario do nascimento 009360 - pb • 555 ; osmar tavares dos santos junior 009362 - pb • 436, 453, 483; osmario medeiros ferreira 014149 - pb • 356; otacilio batista de sousa neto 010866 - pb • 26; oto de oliveira caju 011634 - pb • 603; ozael da costa fernandes 005510 - pb • 745, 1303, 1305; pablo emmunuel magalhaes nunes 014942 - pb • 121, 338, 516; pablo gadelha viana 015833 - pb • 393, 475, 610, 629, 1165, 1177; pablo ricardo honorio da silva 010573 - pb • 832, 833, 1275, 1276; paloma palmeira lemos de medeiros 012375 - pb • 1231; pamela c de castro 016129 - pb • 269; patricia araujo nunes 011523 - pb • 395, 399, 418, 448, 526, 697; patricia de carvalho cavalcanti 011876 - pb • 79, 98, 386, 451, 461, 462, 489, 490, 492, 498, 528, 529, 545, 662, 1377; patricia leite tavares 016060 - pb • 299; patricia lins de vasconcelos 018902 - pb • 827, 1036, 1037, 1132; patricio candido pereira 013863 - b • 896, 898, 910, 911, 912; patricio candido pereira 013863 - pb • 369; paula loudal de almeida teixeira 015679 - pb • 639; paulo cesar de medeiros 011350 - pb • 1231, 1243, 1247, 1251, 1257, 1260; paulo cristovao alves freire 003006 - pb • 345; paulo de assis ferreira da luz 010572 - pb • 1068, 1069, 1085; paulo de farias leite 006276 - pb • 1147, 1148, 1149, 1150, 1152, 1153; paulo esdras marques ramos 010538 - pb • 32, 389, 457, 480; paulo fernando paz alarcon 037007 - pr • 69; paulo francisco de andrade junior 021658 - pb • 1277; paulo goes 009939 - pb • 393, 1165; paulo gustavo de mello silva soares 011268 - pb • 1018, 1206, 1207, 1225, 1350, 1380; paulo henrique ferreira 000894 - pe • 265, 1284; paulo jose de mendonca silva 002747 - pb • 391; paulo jose do nascimento neto 019323 - pb • 796; paulo matias de figueiredo 002785 - pb • 1171; paulo roberto dias cardoso 016693 - pb • 686; paulo roberto v. rebello filho 012225 - pb • 3, 1330; paulo roberto vigna 173477 - sp • 29, 250, 871; paulo rodrigues da rocha 002812 - pb • 673, 676, 894, 958; paulo sergio cunha de azevedo 007261 - pb • 1285; paulo sergio garcia de araujo 003989 - pb • 942; paulo vitor braga souto 015797 - pb • 238; pedro furtado de lacerda 006784 - pb • 809, 810, 811, 819, 822; pedro goncalves dias neto 006829 - pb • 607; pedro henrique jeronimo 016556 - pb • 381; pedro henrique reynaldo alves 013576 - pe • 365, 524; pedro nobrega candido 016692 - pb • 21; pericles de moraes gomes 003663 - pb • 657; pierson harlan dantas felix 014775 - pb • 611; plinio nunes sousa 013228 - pb • 402, 479; pollyana karla teixeira almeida 013767 - pb • 265, 273; pollyanno henrique pereira 016689 - pb • 724; priscila de souza feitosa 014699 - pb • 154; priscilla aires benjamin 015383 - pb • 877; priscilla licia feitosa de araujo 015472 - pb • 789; quefren guilherme da silva 018392 - pb • 303; rafael alves m. araujo 020942 - pb • 608; rafael de lima laranjeira 015717 - pb • 656, 661; rafaela ferreira medeiros 014899 - pb • 1113; rafaela goncalves oliveira 013422 - pb • 182; rafaela silva 014997 - pb • 447; raimundo cezario de freitas 004018 - pb • 1394, 1396; raimundo medeiros da nobrega filho 004755 - pb • 1080, 1085, 1092, 1261; raimundo nonato da costa 003796 - pb • 1319; ramon pessoa de morais 013771 - pb • 35; raniedson lima gomes 017414 - pb • 274; raphael correia gomes ramalho diniz 016068 - pb • 176, 686; raphael farias viana batista 014638 - pb • 32; raquel francisca da nobrega 014786 - pb • 1190 ; raul goncalves holanda silva 017315 - pb • 643; raul lopes do nascimento 018455 - pb • 429; rayanne araujo de sousa 018290 - pb • 1172; rayssa lopes braga 019827 - pb • 790; rebeca vieira de azevedo 018217 - pb • 324; rebecca rocha lima 017257 - pb • 592; rebecka nivea de souto henriques 019181 - pb • 947; reinaldo pereira do nascimento juni 017740 - pb • 429; renan ramos regis 019325 - pb • 1094; renata alves de sousa 018882 - pb • 281, 282; renata felinto de farias aires 015921 - pb • 708; renata pessoa donato 011998 - pb • 187, 189; renata rodrigues tavares 017966 - pb • 300; renata siqueira alcantara 012370 - pb • 290; renata vasconcelos gomes da costa 016459 - pb • 68; renato abrantes de almeida 009881 - pb • 775; renato braz ximenes 015543 - pb • 614; renato ferreira de sousa 036298 - pe • 1298; rene moesia 009461 - pb • 748; renildo feitosa gomes 017967 - pb • 1154, 1155; ricardo augusto albuquerque goncalv 018668 - pb • 230; ricardo costa e souza 013078 - pb • 13; ricardo franceschini 024140 - a • 659, 660; ricardo leite de melo 014250 - pb • 38, 474, 519; ricardo nascimento fernandes 015645 - pb • 204; ricardo sergio freire de lucena 004418 - pb • 1065, 1314, 1329; ricardo servulo fonseca da costa 007647 - pb • 670; rinaldo barbosa de melo 006564 pb • 862, 864, 868, 1167; rita de cassia lima da silva santos 031924 - pb • 704; rita de cassia s arroxelas macedo 006497 - pb • 124; rita de cassia santos 031924 - a • 704; rivaildo pereira guedes 021449 - pb • 659; robergia farias araujo 009844 - pb • 328, 442, 589; roberlando veras de oliveira 017320 - pb • 261; roberta de lima viegas 011412 - pb • 5, 8; roberta santana de carvalho 031183 - ba • 4; roberto dimas campos junior 017594 - pb • 266, 943; roberto fernando vasconcelos alves 002446 - pb • 4; roberto julio da silva 010649 - pb • 791, 799; roberto luiz de oliveira 010218 - pb • 733; roberto nobrega de carvalho 004490 - pb • 311; roberto pessoa peixoto de vasconcel 012378 - pb • 161, 177, 178, 305; robson neves barbosa 017460 - pb • 631; rodolfo dantas rocha xavier 011538 - pb • 1043; rodolfo rodrigues menezes 013655 - pb • 376, 623, 873, 1296, 1299; rodolpho cavalcanti dias 011659 - pb • 820; rodrigo alve da silva rodrigues 009792 - rn • 113; rodrigo araujo celino 012139 - pb • 581; rodrigo azevedo toscano de brito 009312 - pb • 114, 115; rodrigo cavalcante 014784 - pb • 472, 534; rodrigo de araujo oliveira 018356 - pb • 617; rodrigo dias de lima nobrega 015412 - pb • 1077; rodrigo jacobina botelho 230653 - sp • 275; rodrigo magno nunes moraes 014798 - pb • 43, 84, 253, 254; rodrigo menezes dantas 012372 - pb • 324; rodrigo nobrega farias 010220 - pb • 128, 950, 1316; rodrigo ramos victor 019895 - pb • 443; rodrigo santos de carvalho 017297 - pb • 1038, 1039; rodrigo silva paredes moreira 011429 - pb • 203; rogerio bezerra rodrigues 009770 - pb • 737, 738, 740, 744; rogerio da silva cabral 011171 - pb • 1173; rogerio dunda marques 016652 - pb • 915; rogerio ribeiro de meiroz grilo 005785 - rn • 852; rogerio sergio lucena loureiro lope 017715 - pb • 1070 ; romeu eloy 006783 - pb • 867; romilton dutra diniz 004583 - pb • 590; romulo augusto de aguiar loureiro f 019671 - pb • 168; romulo bezerra de queiroz 015960 - pb • 949; romulo cassio gouveia rodrigues 018719 - pb • 689, 690, 691; romulo leal costa 016582 - pb • 636; romulo rhemo palitot braga 008635 - pb • 654; ronaldo de sousa vasconcelos 018585 - pb • 6; ronaldo medeiros 008899 - pb • 1222; rosa monica mendes sarmento. 011274 - pb • 289; rosalvo silva cabral 019301 - pb • 1166; rosangela dias guerreiro 048812 - rj • 323; rossana bitencourt dantas 012419 - pb • 321; rossandro farias agra 009846 - pb • 630; rostand inacio dos santos 022718 - pb • 897, 1064; rostand inacio dos santos 022718 - pe • 244, 687, 895, 911, 912, 938; rubens gaspar serra 119859 - sp • 1334, 1335; russ howel henrique cesario 011529 - pb • 487; ruy bandeira da rocha 008410 - pb • 1184; sabrina dantas cavalcanti 015474 - pb • 100; sabrina lucena de lima 013865 - pb • 592; sabrina pereira mendes 013251 - pb • 356; sady gonzaga de melo 001687 - pb • 563; salomao ferreira da silva 013081 - pb • 753; samila katiusca ponte dos reis hama 017561 - pb • 632; samuel marques custodio de albuquer 020111 - a • 284, 347, 370, 415, 503, 537, 680, 703, 892, 899, 1205, 1211, 1310; samuel marques custodio de albuquer 020111 - pb • 703, 789; sandro andrey oliveria santos 019255 - pb • 616, 643; sandy de oliveira furtunato 009620 - pb • 483, 1298; sara diniz da rocha 013565 - pb • 160; sarah raquel macedo s. de f. aires 012510 - pb • 708; saulo costa de albuquerque 012509 - pb • 441, 463; saulo medeiros da costa silva 013657 - pb • 409, 596; sayonara tavares santos sousa 010523 - pb • 186, 207; sebastiao araujo de maria 006831 - pb • 861, 871, 877, 879, 887; sebastiao carlos derick 011114 - rn • 960; sebastiao figueiredo da silva 011454 - pb • 971, 1337; sebastiao marco costa de sousa 006479 - pb • 982; sergeano xavier batista de lucena 014514 - pb • 440, 710; sergio augusto urbano felipe heil 014073 - sc • 322, 323; sergio de melo dantas junior 014810 - pb • 15; sergio nejaim galvao 015705 - pe • 356; sergio nicola macedo porto 013250 - pb • 37; sergio roberto de lima e silva 009342 - rn • 109; sergio rogerio lins do rego barros 013236 - a • 1140; sergio schulze 007629 - sc • 82, 293, 332; sergivaldo cobel da silva 015868 - pb • 565; severino batista de sousa 006411 - pb • 338; severino catao cartaxo loureiro 020104 pb • 595, 606; severino dos ramos alves rodrigues 005556 - pb • 952, 953; severino eilson ramos 006841 - pb • 613; severino vilmar gomes 010282 - pb • 370; sibele silva do nascimento 015953 - pb • 68, 149; silvana heloisa ribeiro araujo 004970 - pb • 694; silvano fonseca clementino 014384 - pb • 272; silvia barobosa de farias 019302 - pb • 1212; silvia lorena caiaffo 013088 - pb • 1057; silvia paiva serafim gadelha campos 019097 - pb • 400; simone da silva thallinger 091092 - sp • 523; solange cristina g. de s. santos 009293 - pb • 535; solon henrique de sa e benevides 003728 - pb • 645; stelio timotheo figueiredo 013254 - pb • 163; stenio jose de lima 007436 - pb • 1192, 1193, 1201; stephany mary ferreira regis da sil 053612 - pr • 718 ; stepheson a v marreiro 010577 - pb • 111; suellen menezes da costa 015296 - pb • 465; suely maria sobreira de lucena 000252 - a • 270; suely soares da silva 017248 - pb • 1294; suenia maria fernandes da silva 010420 - pb • 575; sulamita e.nobrega m.batista 011087 - b • 665; sunaly virginio de moura 009801 - pb • 317, 332; susana lucia fernandes 015957 - pb • 120, 127; sylvio da silva torres filho 003613 - pb • 476; taciano fontes de freitas 009366 - pb • 969, 970, 976, 978, 981, 986, 987, 988, 989, 991, 992, 993, 994, 995, 996, 997, 998, 999, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006, 1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1015, 1019, 1022, 1026, 1027; tallius de tarsus pessoa da costa 015999 - pb • 471; talua de vasconcelsos maia 018777 - pb • 705; tamara f. de holanda cavalcanti 010884 - pb • 913; tania vainsencher 020124 - pe • 339, 344, 533, 647; tanio abilio de albuquerque viana 006088 - pb • 333, 377, 461; tasso roberto cavalcante maia 005973 - pb • 349; tatiana brito u de araujo 020027 - pb • 122; tatiana tissot brito 064546 - rs • 401; tatielle natallie alves dos santos 018288 - pb • 936; taylise catarina rogerio seixas 182694 - a • 253; tayrine g. siqueira 016571 - pb • 188; tercio feitosa duda paz 020933 - pb • 577; teresa maria de sousa coutinho barr 011645 - pb • 193; teresa rachel brito neves pereira 011528 - pb • 400, 459, 762; thais moura estrela dantas 018441 - pb • 121, 356; thassilo leitao de figueiredo nobre 017645 - pb • 1104, 1372; thays kelly torres rocha 016961 - pb • 404, 1174; thayza kelly medeiros firmino 017949 - pb • 1102; thelio farias 009162 - pb • 321, 358, 379, 443, 455, 553, 576, 585; theofilo danilo pereira vieira 015950 - pb • 1324; thiago benjamin carneiro de almeida 015094 - pb • 793; thiago caminha pessoa da costa 012946 - pb • 1089; thiago cartaxo patriota 012513 - pb • 275, 368, 403; thiago dos santos soares 017807 - pb • 472; thiago garcia de menezes santos 015259 - pb • 392; thiago leite ferreira 011703 - pb • 8; thiago medeiros araujo de sousa 014431 - pb • 1189; thiago nunes abath cananea 015258 - pb • 103; thyago glaydson leite carneiro 016314 - pb • 1143; ticiana souza silva 016963 - pb • 240; ticyane chyarelly fernandes couto 027000 - pe • 460; tome leao gama 007312 - al • 902; tulio jose de carvalho carneiro 011312 - pb • 138; uilton peixoto de carvalho silva 014085 - pb • 334, 424; urias jose chagas de medeiros 008102 - pb • 211; valdemir ferreira de lucena 005986 - pb • 1338, 1342; valderedo alves da silva 015923 - pb • 1334, 1335; valdir paulino da silva 019979 - pb • 834, 835; valeria maria solano de macedo 005438 - pb • 726; valtecio de almeida justo 015395 - pb • 1381; valter de a melo 007996 - pb • 199; valter de melo 007994 - pb • 155, 157, 167, 174, 183, 184, 190, 668, 1203; valter gonzaga de souza 014308 - pb • 1206; valter lucio lelis fonseca 013838 - pb • 22, 88, 92; vanessa cabral batista 016076 - pb • 97, 914; vanessa erica da silva santos 019847 - pb • 1392; vera luce da silva viana 009967 - pb • 445, 475, 610, 629, 1177; vera lucia pereira de araujo 001244 - pb • 183, 186; veridiano dos anjos 016655 - pb • 1358; veruska maciel cavalcante 008834 - pb • 319, 356, 1344; victor fernandes soares 017677 - pb • 211; victor hugo de sousa nobrega 014892 - pb • 235, 236; victor hugo soares barreira 021205 - ce • 25; vilayana lopes vieira leite 018657 - pb • 812 ; vilson duarte de souza 018015 - pb • 150; vilson lacerda brasileiro 004201 - pb • 1021, 1024, 1030; vincy oliveira figueiredo 019195 - pb • 591; vinicius araujo cavalcanti moreira 014273 - pb • 7, 50, 243, 287, 318, 495, 519, 1209; vinicius jose carneiro barreto 015564 - pb • 591; vital bezerra lopes 007246 - pb • 435; vital da costa araujo 006545 - pb • 725; viviane fontes de oliveira 014894 - pb • 1374; viviane marques lisboa monteiro 020841 - pb • 962; viviane oliveira lopes de lima 018942 - pb • 258; vladimir matos do o 005651 - pb • 708; vladimir mina valadares de almeida 012360 - pb • 669; wagner lisboa de sousa 016976 - pb • 55; wagner ramalho procopio 005683 - pb • 542; walber rodrigues mota 009348 - pb • 1074, 1088, 1096; walter luiz granjeiro da silva 007222 - pb • 331; walter luiz rocha da fonseca junior 015811 - pb • 214; wamberto balbino sales 006846 - pb • 644; wanderlan waldez de sousa figueredo 018417 - pb • 559; wellington marques lima filho 012257 - pb • 570; wergniaud ferreira leite 001500 - pb • 391, 1164; werton morais lima 013108 - pb • 854; werton soares da costa junior 015994 - pb • 307; wesley abrantes leandro 014391 - pb • 1110; william wagner da silva 013604 - pb • 662; wilma benedito luis 012714 - pb • 1041; wilson sales belchior 017314 - ce • 266, 1118; wilson furtado roberto 012189 - pb • 9, 37, 58, 247, 275; wilson sales belchior 001731 - ce • 643; wilson sales belchior 017314 - a • 27, 88, 242, 255, 269, 282, 291, 294, 343, 358, DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 363, 376, 418, 424, 454, 492, 497, 513, 518, 552, 644, 661, 758, 759, 761, 848, 876, 1133, 1159, 1176, 1204; wilson sales belchior 017314 - pb • 430, 1349; wladimir araujo moura vilarim 014923 - b • 24; xangai gustavo vargas 019205 - pb • 976; yanne christinne m de figueiredo 012716 - pb • 1240; yuri marinho saraiva leao 020659 - pb • 860; yuzianni rebeca de m. s. m. coury 013661 - pb • 356, 454; zilma de vasconcelos barros 008836 - pb • 556 NOTAS DE FORO CAPITAL 6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 0001292-62.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: CESAR LIRA DA SILVA Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre a certidao da escrivania no prazo legal. 00002 Processo: 0002491-51.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIANA RIBEIRO DE MEDEIROS BATISTA FREIRE ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR,JOSE PIRES RODRIGUES FILHO. Despacho: Intime-seas partes para que digam as provas que pretendem produzir em dez (10)dias. 00003 Processo: 0004092-87.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ALESSANDRO CASSINARI ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. AUTOR: LUCA GIUSEPPE CASSINARI ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. AUTOR: GIOVANNA TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. REU: JOAO GONCALVES DE AMORIM SOBRINHO Despacho: Intime-seo reu nos termos do art. 475-j do cpc 00004 Processo: 0004964-69.1994.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,ROBERTA SANTANA DE CARVALHO. REU: JOSE ESTELIO DE FIGUEIREDO ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-seas partes sobre os calculos fls 222/223. 00005 Processo: 0007605-34.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KEICY ANNE NOBREGA DE MENEZES ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte apelada para querendo, contrarrazoar no prazo de quinze (15)dias. 00006 Processo: 0017195-30.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: REGINALDO HONORIO DE SOUZA ADV: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS. Despacho: Pedido deferido pelo prazo de 60 dias. 00007 Processo: 0020898-42.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADAILTON FERNANDES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes se mantem os termos da peticao de fls 60/61, a fim de que este juizo possa homologa-lo. 00008 Processo: 0022193-22.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: ESPOLIO DE VAMBERTO TRIGUEIRO DA COSTA ADV: HALYSSON LIMA MENDES. REU: TEREZA MARIA DA COSTA OLIVEIRA ADV: THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA,ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intimesea parte promovida para manifestar-se quanto a pretensao de acordar, do contrario especificar provas no prazo de dez dias. 00009 Processo: 0033332-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: SCHOOL TOUR TURISMOREU: MARCELE DE LACERDA MALHEIROS Despacho: Intime-seo autor sobre a devolucao da carta precatoria para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 00010 Processo: 0033495-43.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO DA SILVA AMORIM ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seo executado como requerido nos termos do art. 475-j do cpc (republicado por incorrecao) 00011 Processo: 0035348-19.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALDO SANTOS DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. AUTOR: LUIS CARLOS GOMES ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. AUTOR: SANDRO PEREIRA DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seo autor para falar o que pretende e do interesse no prazo legal. 00012 Processo: 0035888-72.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILIA MESQUITA GUEDES PEREIRA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/ A ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARDMAN PRAIA FLAT ADV: ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: MANUELINA ALVES HARDMAN Despacho: Intime-seos reus para requerer o que de direito, no prazo legal. 00013 Processo: 0036996-05.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: RICARDO COSTA E SOUZA,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-seas partes sobre os calculos apresentados das fls 220/231. 00014 Processo: 0037080-69.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUENIA MARIA BAHIA DE ALMEIDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-seconcedo o prazo de quinze (15) dias. 00015 Processo: 0037264-88.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE GOMES DE MACENA ADV: MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK. REU: REBECCA DE ARRUDA RIBEIRO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO,SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes sobre o oficio fls 45. 00016 Processo: 0038725-95.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. REU: ANTONIA BERNADETE DA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora sobre o despacho de fls 129 no prazo legal. 00017 Processo: 0040379-20.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO TANOUSS DE MIRANDA ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. REU: COMERCIAL GERDAU LTDA ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a certidao de fls 52v. 00018 Processo: 0046699-23.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LIGIA VIANA DE OLIVEIRA ADV: GILBERTO MAGALHAES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para manifestarse sobre a manifestacao da defensora publica, fls 70. 00019 Processo: 0048078-96.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR GOMES DA SILVA ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre o pedido de julgamento antecipado dalide formulado pelo promovido, de fls 154, no prazo legal. 00020 Processo: 0048249-19.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: R R MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAREU: RICARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE Despacho: Intime-seo autor para se manifestar do prazo legal. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00021 Processo: 0006341-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL NOBREGA JUNIOR ADV: PEDRO NOBREGA CANDIDO. REU: UNICRED ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCEL NUNES DE MIRANDA. Despacho: Intime-se embargos de declaracao tempestivos,intimo o apelante/embargado,para contra razoes dos embargos,no prazo legal. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 153/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00022 Processo: 0002436-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DINALVA LEITE ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se sobre a satisfacao da obrigacao de fls. 107,diga a parte exequetne,no pazo de cinco dias. 00023 Processo: 0017926-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES SILVA DE OLIVEIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para assinar a impugnacao de fls.79,e confirmar o cumprimento do despacho judicial de fls. 88. 00024 Processo: 0018156-68.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: OFICINA MARANELLO MULTIMARCAS LTDA ADV: KALINE DE MELO DUARTE. REU: JONE CARLO DE SOUSA FALCAO ADV: WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM. Ato Ordinatorio: processo retornou do contador com o calulo das custas finais.Sendo assim,nos termos do Prov 04/2014 da CGJ,intimo o promovido para pagamento,no prazo de 15 dias,sob pena de inclusao na divida ativa. 00025 Processo: 0018806-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS ALBERTO SOARES DOBROES ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Despacho: Intime-se Considerando que o endereco informado e identico ao que consta no ARdevolvido nas fls.62,indefiro o pedido de fls.66 e determino a intimacao da parte autora para,no prazo de 05 dias,informar o novo endereco.. 31 00026 Processo: 0029656-68.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INDIANA SEGUROS S/A ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS,LUCIANA GODOY DE MELLO MOTTA,FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL. REU: Z VEICULOS LTDA ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. Ato Ordinatorio: sobre a contestacao fale a parte promovente,no prazo legal,nos termso do prov 04/2014 da CGJ. 00027 Processo: 0032682-79.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: SINPOSPETRO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS Despacho: Intime-se a parte exequente para,no prazo de 10 dias,promover o cumprimento dasentenca,juntar planilha de calculos,se for o caso,e requerer o que entender de direito. 00028 Processo: 0053796-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIANO GOMES BORBA OLIVEIRA ADV: KECIA CHRISTIANE FREIRE BORBA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se as partes para,em 10 dais,dizer se pretendem conciliar.em caso negativo,em igual prazo,digam as mesmas se ainda tem provas a produzir,especificando-as e justificando sua necessidade. 00029 Processo: 0059676-08.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUCIANO DE SOUZA JACINTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Ato Ordinatorio: sobre os documentos apresentados pelo promovido,diga a parte autora,no prazo de 10 dias,informando da satisfacao ou requerendo o que entender de direito,nos termso do Prov 04/2014 da CGJ. 00030 Processo: 0068946-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO VASCONCELOS DE MORAES ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito o autor requereu adminstrativamente o seguro,mas este foi negado,masnao houve manifestacao da seguradora no prazo maximo de 30dias...destaforma nao vislumbro qualquer ocorrencia autorizativa nesse sentido... 00031 Processo: 0068946-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO VASCONCELOS DE MORAES ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito a falta de interesse de agir e de ser reconhecida.isto posto e do mais que dos autos consta,EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO...Custas processuais pelo promovente,observado art. 12 da Lei 1.060/50. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 154/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00032 Processo: 0002048-66.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: COOPERATIVA CAMPINENSE DOS ANESTESIOLOGISTA COCAN ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA. Despacho: Intime-se o executado para,querendo,oferecer impugnacao a penhora on line realizada,no prazo de quinze dias. 00033 Processo: 0040158-13.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AGF BRASIL SEGUROS S/A ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: LUIS CARLOS DA SILVA ADV: DEMETRIUS FAUSTINO DE SOUZA. REU: ROSSANY LUCIENNY DO NASCIMENTO CHAVES ADV: DEMETRIUS FAUSTINO DE SOUZA. Despacho: Intime-seapelacoes tempestivas,intimo o apelcado para contra razoes,no prazo legal. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 154/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00034 Processo: 0002395-94.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSEILDON PESSOA MACIEL ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00035 Processo: 0008739-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THIAGO DANTAS DE ANDRADE ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. Despacho: Intime-se autor falar documentos fls.79, em 10 dias 00036 Processo: 0015171-92.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMERSON GERALDO CAVALCANTI DE LIMA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal 00037 Processo: 0016095-40.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR,SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. Despacho: Pedido julgado procedente 00038 Processo: 0016866-23.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se promovido em 10 dias pagar custas processuais, sob pena inscricao di- vida ativa 00039 Processo: 0024782-40.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: FLAVIO CESAR FERNANDES DE ARAUJO ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DE PRATO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00040 Processo: 0026136-42.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO. Despacho: Intime-se autora falar sobre documentos fls.320/336, em 10 dias 00041 Processo: 0030508-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS S/A ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO. Despacho: Intime-se segunda promovida se manifestar sobre petitorio fls.316, em 10 dias,ainercia presumira concordancia tarcita. 00042 Processo: 0034808-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAGNER BELO ROCHA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se autor requerer que de direito em 05 dias. 00043 Processo: 0035959-98.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOCEAN CARVALHO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00044 Processo: 0038859-54.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: FABIO RIVELLI. Despacho: Intime-se promovido para pagamento voluntario no prazo de 15 dias,sob pena deaplicacao multa art.475-J,CPC 00045 Processo: 0048498-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIN BRUNO PORFIRIO DE SALES ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se autor contrarazoar em 05 dias 00046 Processo: 0060375-96.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se autor falar certidao meirinho fl.50v, em 10 dias 00047 Processo: 0062315-96.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: JOSE ODECIO MEDEIROS DOS SANTOS. REU: FLAVIO CESAR FERNANDES DE ARAUJO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00048 Processo: 0070418-92.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se autor falar certidao meirinho fl.27v, em 10 dias. 00049 Processo: 0089866-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA ADV: JOSAURO PEREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal 00050 Processo: 0112452-53.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ARI PEIXOTO DOS SANTOS ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA,FELIPE MENDONCA VICENTE. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 156/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00051 Processo: 0003266-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANDERSON JOSE DE SILVEIRA ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA,NILO DE SIQUEIRA COSTA NETO. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal 00052 Processo: 0004281-94.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEORGE MONTEIRO DE MENDONCA JUNIOR ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal 00053 Processo: 0005102-98.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEFFERSON BATISTA DE SOUZA SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal 00054 Processo: 0006995-95.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSE FARIAS DA SILVA ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes indicarem provas pretendam produzir justificando necessida-des, em 10 dias. 00055 Processo: 0010507-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAYO SERGIO LOPES ADV: WAGNER LISBOA DE SOUSA. AUTOR: MARCOS GUSTAVO ANTAS DINIZ SOARES ADV: WAGNER LISBOA DE SOUSA. Despacho: Intime-se autora em 10 dias falar certidao meirinho fls.74v. 00056 Processo: 0012476-49.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FIORI VEICULOS LTDA ADV: FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO,FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA PESSOA,LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO. Despacho: Intime-se promovido recolher honorarios periciais em 10 dis. 00057 Processo: 0018497-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIRLEY VASCONCELOS FERREIRA ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal 00058 Processo: 0018620-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal 00059 Processo: 0018736-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO LINO COSTA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se designo audiencia preliminar dia 18 de agosto de 2015, as 14:55 horas 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 00060 Processo: 0019010-96.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MOEMA NARA MIRANDA VIANA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Acordo homologado 00061 Processo: 0025622-89.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA,MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Intime-se autor falar certidao meirinho fl 71v, em 10 dias. 00062 Processo: 0038571-77.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se causidicao impulsionar feito em 48 horas ,sob pena extincao sem reso-lucao merito 00063 Processo: 0043564-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRIELA CHOAIRY GERMANO ADV: GILSON FARIAS DE ARAUJO FILHO. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Sentenca: Pedido julgado procedente 00064 Processo: 0048582-97.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOAO SANTOS SILVA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal 00065 Processo: 0052596-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA GERLANE ALVES CASTRO ADV: JOSE ELIFABIO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se autor em 10 dias emendar inicial, a fim de incluir Sr.Ivo Jose dosSantos, no polo ativo demanda 00066 Processo: 0064378-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO GONCALVES DE MEIRELLES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal 00067 Processo: 0066900-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILSON MARIO SANTOS ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. Despacho: Intime-se a impugnacao prazo legal. 9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00068 Processo: 0013703-74.2007.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE TADEU PIRES DE ANDRADE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA,ALANDEILON ANSELMO DA CRUZ. REU: MARIA ALCINETE CARLOS FELIX CAVALCANTE ADV: SIBELE SILVA DO NASCIMENTO,ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: ILDOMAR DIAS CAVALCANTI ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. INTERESSADO: GICEVAL JACINTO ARAGAO ADV: RENATA VASCONCELOS GOMES DA COSTA. INTERESSADO: SANDRA MARA DE VASCONCELOS ADV: RENATA VASCONCELOS GOMES DA COSTA. Despacho: Intime-se AS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 376/378 9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00069 Processo: 0097378-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVI SARAIVA DO AMARAL ADV: JOSE CARLOS DE LIMA. REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADV: JORGE RIBEIRO COUTINHO G DA SILVA,PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Sentenca: Intime-se da sentença que desproveu a apelação, acolheu a prescrição quinquenial , ao final julgou procedente sentença de fls. 168/174 9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00070 Processo: 0006128-34.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AMARO VICENTE DE MELO ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. Despacho: Intime-se para efetuar a devolução dos autos. Pois a seguradora precisa dos dados da parte promovente para realizar a confecção do cheque nominal. 00071 Processo: 0010269-09.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO TEOTONIO ARAUJO DA CUNHA LIMA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO,DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para a devolução dos autos no prazo de 5 dias 00072 Processo: 0013703-74.2007.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE TADEU PIRES DE ANDRADE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA,ALANDEILON ANSELMO DA CRUZ. Despacho: Intime-se as partes da decisão de fls. 376/378 00073 Processo: 0065229-36.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA VENTURA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,CAMILLA BARBOSA PESSOA DE MELO. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de novas provas, especificando-as, no prazo comum de 10 dias sob pena de julgamento no estado em que se encontra. 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00074 Processo: 0009231-49.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. REU: M Z DUARTE NASCIMENTOREU: JOAO PAULO DE LIMA FERREIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18/08/2015, às 15:20 horas. (Rito Sumário) 16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 078/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00075 Processo: 0000058-69.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: MARIA DA GUIA ACIOLE DE OLIVEIRA LIMA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00076 Processo: 0003518-30.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISMAEL JORGE DE OLIVEIRA NETO ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE,BRUNO AIRES COLACO. AUTOR: CYBELLE AIRES COLACO ADV: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE,BRUNO AIRES COLACO. Despacho: Intime-sea impugnação,no prazo legal. 00077 Processo: 0004819-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-seA impugnação no prazo legal 00078 Processo: 0005678-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE SEST ADV: ALDROVANDO GRISI JUNIOR,JOSE ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO. REU: SINDICATO DAS ACADEMIAS E DEMAIS EMPRESAS DE PRATICA ESPORTI ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,ELOI CUSTODIO MENESES. Sentenca: Processo extinto.Acordo homologado. 00079 Processo: 0008478-63.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANDREA MARCIA RANGEL DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente 00080 Processo: 0009429-86.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERLANO SOUZA DA COSTA ADV: GLEYDSON SILVANIO PEDROSA BATISTA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Intime-senão havendo que se falar em conexão entres as ações,determino a redistribuição da presente ação por sorteio. 00081 Processo: 0015178-21.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: JOSE MAURO FERANDES FILHO MICROEMPRESA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO,LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. Despacho: Intime-sea parte autora para,no prazo de 10 dias,acostar aos autos comprovaçãode tais alegações. 00082 Processo: 0017738-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se a parte promovida para,no prazo de 10 dias,se manifestar acerca do pedido de desistencia formuldo pela parte autora. 00083 Processo: 0019608-16.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: PETRUS FRANCIS PEREIRA ADV: ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. Despacho: Intime-sea Impugnação. 00084 Processo: 0027549-51.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIO ANDRE DE OLIVEIRA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-seA impugnação,no prazo legal. 00085 Processo: 0034708-45.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sea parte interessada para se manifestar sobre a certidões de fls.33v,34v, no prazo de cinco dias. 00086 Processo: 0035608-28.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sea parte interessada para se manifestar sobre as certidões de fls.38v,41v.em cinco dias. 00087 Processo: 0039668-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo Banco para que informe se pretende produzir outras provas,em 10 dias 00088 Processo: 0044538-35.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUTO ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto. 00089 Processo: 0045348-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHELE CAITANO CAVALCANTE ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: Intime-seA impugnação,no prazo legal. 00090 Processo: 0046968-28.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO VIEIRA GAS ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. Despacho: Intime-seA parte parte autora para requerer o que entender de direito,no prazode 10 dias 00091 Processo: 0048738-85.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-sea parte interessada para se pronunciar sobre as certidões de fls.36v,37v,38v,em cinco dias. 00092 Processo: 0060733-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUTO ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: Intime-sea impugnação,no prazo legal. 00093 Processo: 0100279-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/ A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seIntime-se na forma do artigo 475-J do CPC. 00094 Processo: 0127689-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCONILDO DE SOUZA BARBOSA ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES. Despacho: Intime-se a impugnação,no prazo legal 00095 Processo: 0748259-61.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONI GOES DE ALBUQUERQUE ADV: FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA ADV: JOAO FRANCISCO DA SILVA. Despacho: IntimeseRejeito a presente impugnação,devendo-e prosseguir a execução ao cumprimento de sentença,tendo como base os calculos apresentados pela Contadoria Judicial.Fixo honorários advocaticios para esta fase de cumprime 00096 Processo: 0748259-61.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONI GOES DE ALBUQUERQUE ADV: FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA ADV: JOAO FRANCISCO DA SILVA. Despacho: Intimese(Continuação)Fixo honorarios advocaticios pra esta fase de cumprimentode sentença no valor de R$1.000,00 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00097 Processo: 0006710-34.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: VANESSA CABRAL BATISTA. Sentenca: Acordo homologadopELO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA E EM CONSEQUENCIA DECLARO EXTINTO O PROCESSO EM TESTILHA E O FACO COM FULCRO NO INCISO VIII DO ART. 267 DO cODIGO DE PROCESSO CIVIL. 00098 Processo: 0021430-40.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EDIJAEL GUEDES DA TRINDADE ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Sentenca: Acordo homologadoaNTE O EXPOSTO, ESTANDO PRESENTE A MANIFESTA VONTADE DAS PARTES, HOMOLOGO, POR SENTENCA PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE VONTADE CELEBRADO ENTRE AS PARTES... 00099 Processo: 0041940-11.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: GLAUCO LEAL DE SANTANA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: JANAINA BURITI DE ARAUJO FERNANDES,ANASTACIA MACHADO DE OLIVEIRA,AMANDA DE ALCANTARA ANDRADE. Despacho: Intime-seIntimem-se os advogados das partes autora e promovida para comparecerem a audiencia de conciliacao, designada para o dia 18/08/ 2015, as 14h:30 minutos,na sala das audiencias da 17 vara civel comarca de j pessoa 00100 Processo: 0045351-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALLAN DAVIS ARRUDA CAVALCANTI ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO,SABRINA DANTAS CAVALCANTI. REU: NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR,CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-seIntimem-se os advogados das partes autora e promovida para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 18/08/2015, as 14h:45 min.,na sala das audiencias da 17 Vara Civel da Comarca de J Pessoa. 00101 Processo: 0113691-92.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELBA MARIA GUEDES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: VICTOR ANDRE GUEDES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL ADV: HADASSA LIVRAMENTO PINTO SANTOS,CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-seIntimem-se os advogados das partes autora e promovida para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/08/2015, as 14h:00min., na sala das audiencias da 17 vara civel,j.pessoa. 1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 092/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00102 Processo: 0004970-75.2014.815.2001 - SOBREPARTILHA INTERESSADO: MARIA DE LOURDES CIPRIANO DE SOUSA ADV: ERICK SOARES FERNANDES GALVAO. Despacho: Intime-se a sra Maria de Lourdes para, em 05 dias, adequar a procuração de fl.75 aos termos do art. 595 do Cód. Civil, sob pena de não conhecimento. 00103 Processo: 0004970-75.2014.815.2001 - SOBREPARTILHA AUTOR: ARIOSVALDO RODRIGUES DE SOUSA ADV: GERMANO SOARES CAVALCANTI,THIAGO NUNES ABATH CANANEA. Despacho: Intimese o inventariante para, em 05 dias, falar sobre as certidões de fls.52v, 54v, 55v e 67v. 00104 Processo: 0007240-72.2014.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: BRUNO RAFAEL MEIRA LIMA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-se o inventariante para, em 48 horas, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito e, em caso positivo, apresentar as primeiras declarações, sob pena de extinção, dada a existência de herdeiro menor. 00105 Processo: 0007240-72.2014.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: BRUNO RAFAEL MEIRA LIMA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-se o Adv. Dr Francisco de A. Feitosa para receber em cartório a petiçãode fl.39, vez que, em que pese constar o número do presente feito, nela figuram como requerentes pessoas estranhas à relação processual. 00106 Processo: 0011995-08.2015.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: ALLAMS DE LIMA ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: ALESSANDRO DE LIMA ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: ANTHONY DE LIMA ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: ALLISON DE LIMA ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: ADSON DE LIMA ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: NAYARA LIA DE LIMA ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: JOSE HUMBERTO NOGUEIRA DE ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. AUTOR: LUCIENNE NOGUEIRA DE ARAGAO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se os requerentes p/ em 05 dias efetuar o pgto das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa, eis q/, diante do valor da causa irrisório, não se justifica a gratuidade pretendida. 00107 Processo: 0034120-43.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: TEREZINHA DE OLIVEIRA MARINHO ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO,JOSE EWERTHON DE ALBUQUERQUE ALVES. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 48 horas, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito e, em caso positivo, requerer o que de direito, cumprindo o despacho de fl.118, sob pena de extinção. 3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 090/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00108 Processo: 0002932-90.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. L. M. C. ADV: JOSE DIAS NETO. REU: M. A. G. B. C. ADV: AMANDA LUNA TORRES,GITANA SOARES DE MELLO E SILVA PARENTE. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 20/08/2015, AS 16:00 HORAS. 00109 Processo: 0011904-83.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. A. ADV: GENILDA DE ARAUJO BORGES,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: P. S. ADV: SERGIO ROBERTO DE LIMA E SILVA. REU: I. R. S. ADV: SERGIO ROBERTO DE LIMA E SILVA. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 27/08/2015, AS 15:00 HORAS, NO FORUM LOCAL. 00110 Processo: 0017880-37.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. J. A. ADV: ALINE CESAR DE LACERDA,LILLIAN COSTA DE LACERDA. REU: L. R. Z. ADV: FELIPE MENDONCA VICENTE,FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao (em continuacao) designada para o dia 20/08/2015, as 15:00 horas, no forum local. 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00111 Processo: 0003763-75.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. C. A. O. C. ADV: STEPHESON A V MARREIRO. AUTOR: S. A. O. ADV: STEPHESON A V MARREIRO,ALLISSON CARLOS VITALINO. REU: L. A. F. C. F. ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,BRUNA GUIMARAES OLIVEIRA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.340,renovando a determinação de fls.337. 00112 Processo: 0004255-96.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. G. C. ADV: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. REU: H. V. D. ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: H. S. D. ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-sea parte adversa para se manifestar sobre os documentos apresentados com a impugnação,no prazo de 05 dias. 00113 Processo: 0008045-88.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. P. C. C. ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. AUTOR: A. E. P. C. ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: M. C. C. ADV: DIJOSETE VERISSIMO DA COSTA JUNIOR,RODRIGO ALVE DA SILVA RODRIGUES,ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Intime-sea parte adversa para se manifestar sobre os documentos apresentados com a impugnação,no prazo de 05 dias. 00114 Processo: 0012122-43.2015.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: U. P. O. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,LILIA MARANHAO LEITE FERREIRA DE MELO. INTERESSADO: L. F. O.REU: F. C. F. V. ADV: DANIEL BRAGA DE SA COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre os documentos acostado na contestaçãode fls.150/182 em 10 dias. 00115 Processo: 0017847-13.2015.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: F. C. F. V. ADV: DANIEL BRAGA DE SA COSTA. REU: U. P. O. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,LILIA MARANHAO LEITE FERREIRA DE MELO. Despacho: Intime-seDefiro a gratuidade da justiça.Intime-se o impugnado para responder,no prazo de 05 dias,na conformidade do artigo 261 do CPC. 00116 Processo: 0019220-16.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: P. A. F. C. ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: P. A. F. C. ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO,CAMILA DE FARIAS DUBEUX. REU: A. L. R. M. ADV: EDUARDO GURGEL CUNHA,ARTHUR CESAR DANTAS SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovida da ação principal para se manifestar sobre os documentos apresentados com a impugnação,fls.205/230,no prazo de 05 dias.Nãohá,na contestação à reconvenção,matéria preliminar ou juntada de ... 00117 Processo: 0019220-16.2014.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: P. A. F. C. ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: P. A. F. C. ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO,CAMILA DE FARIAS DUBEUX. REU: A. L. R. M. ADV: EDUARDO GURGEL CUNHA,ARTHUR CESAR DANTAS SILVA. Despacho: Intime-se(...)documentos novos a justificar a intimação da parte autora para impugnação,a teor dos arts.327,primeira parte e 398,ambos do CPC. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 00118 Processo: 0019583-03.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. M. S. ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. REU: A. S. N. Despacho: Intime-separa audiência designada,para uma tentativa de conciliação entre as partes para o dia 22/07/2015,às 14:10 horas,no Fórum Cível local. 00119 Processo: 0069329-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. A. C. ADV: JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR. REU: J. R. C. R. ADV: JOSE HELIO DE LUCENA,JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-sea parte promovente,para que informe se o acordo firmado entre as partes processuais (fls.94/96) refere-se apenas aos alimentos ou se abrange as demais pretensões autorais. 5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 061/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00120 Processo: 0049712-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. F. B. S. ADV: FERNANDO DA SILVA ROCHA,LAYARA DOS SANTOS FERNANDES. REU: M. D. C. S. ADV: GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. REU: E. C. S. ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. REU: G. C. S. ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. REU: C. C. S. ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. Despacho: Audiencia designada de instruçao e julgamento para o dia 13/08/2015 as 13:40h. 00121 Processo: 0056673-45.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. J. F. S. ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. REU: G. T. ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES,THAIS MOURA ESTRELA DANTAS,LAURA EMILIA LOPES AGUIAR. Despacho: Audiencia designada de instruçao e julgamento para o dia 13/08/2015 as 13h. 6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 090/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00122 Processo: 0057755-14.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: T. B. U. A. ADV: TATIANA BRITO U DE ARAUJO. Despacho: Intime-separa falar acerca dos documentos de fls. 255, em cinco dias, sob penade preclusao 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 098/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00123 Processo: 0002614-10.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. M. S. F. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 12 de agosto de 2015, as 14:50 horas, no forum civel. 00124 Processo: 0014088-75.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. B. R. S. ADV: RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO. REPRESENTANTE LEGAL: A. P. A. R. ADV: RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO. Despacho: Intime-separa informar o rito processual que pretende atribuir ao feito. 00125 Processo: 0016114-12.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. U. L. F. ADV: GIBRAN MOTTA,ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 12 de agosto de 2015, as 14:20 horas, no forum civel. 00126 Processo: 0017007-03.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. M. C. L. N. ADV: MARIA DILMA CHAVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 12 de agosto de 2015, as 14:10 horas, no forum civel. 00127 Processo: 0017534-52.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: F. W. S. ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO,SUSANA LUCIA FERNANDES. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia aprazada para o dia 12 de agosto de 2015, as 13:50 horas, no forum civel. 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00128 Processo: 0010371-21.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-sesobre o descumprimento, fale o impetrado no prazo de 72 horas. 00129 Processo: 0753106-09.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sefale a fazenda no prazo de dez dias. 1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00130 Processo: 0003018-95.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: SANTANA E RIBEIRO LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-sequanto a negativa de aceitacao da garantia de juizo pela fazenda estadual, manifeste-se o executado em 5 dias. 00131 Processo: 0005425-79.2010.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00132 Processo: 0012039-27.2015.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: FIBRASA FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER ADV: MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. REU: EDGAR SAEGER FILHO ADV: MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seintime-se o impugnado para se manifestar no prazo de 10 dias. 00133 Processo: 0012324-20.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: TIM CELULAR S/A ADV: ANDRE GOMES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seQuanto aos embargos declaratórios, ouça-se a autora,popr seu advogado, em 05 dias. 00134 Processo: 0033660-32.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: GRAHAM BELL COMUNICACOES CENTRAL BIP ADV: JOSE RAIMUNDO DE LIMA FILHO,EDUARDO AMORIM RICARTE DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seintimar o executado por meio de seu advogado, para no prazo de 10 dias,pagar as custas processuais no valor de R$ 7.441,63. 00135 Processo: 0035246-26.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SANTANA E RIBEIRO LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-sequanto a recusa do bem ofertado, fale o executado atraves de seu advogado. 00136 Processo: 0041450-62.2008.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CLAUDIA MARIA B C DO S S SILVA ADV: JOSE ALBERTO BATISTA MARTINS. Despacho: Intime-seDA DECISAO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EXCLUSAO DA SRA. CLAUDIA MARIA CORREIA DE LIMA. 00137 Processo: 0047432-23.2009.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: LF E MICROS COM DE INFORMATICA LTDA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE,JADIEMERSON GOMES DA SILVA. Despacho: IntimeseDEFIRO O PEDIDO DE VISTAS FORA DO CARTORIO PELO PRAZO DE 5 DIAS. 00138 Processo: 0098413-51.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: IND DE SORVETES BUON GELATTO LTDA ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO,ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. Sentenca: Intimeseintime-se o executado da decisao da exceçao de pre-executividade de fls 18/25. 00139 Processo: 0108876-52.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se Intime-se o(a)subscritor(a) da petição de fls.21/ 22 para,em 10(dez)dias, assiná-la. 2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 086/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00140 Processo: 0017667-80.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: NELSON DE LIRA Sentenca: Processo extinto. Tendo o executivo satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo nos termos do art.794 I do cpc. Custas homologadas. Intime-se para pagamento. 00141 Processo: 0035901-95.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS FUNESBOM Sentenca: Processo extinto. Tendo o executivo satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo nostermos do art.794 I do cpc. Custas homologadas. Intime-se para pagamento. 00142 Processo: 0036778-35.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. Sentenca: Processo extinto. Tendo o executivo satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo nostermos do art.794 I do cpc. Custas homologadas. Intime-se para pagamento. 00143 Processo: 0050684-73.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: RAIMUNDO NUNES RESENDE Sentenca: Processo extinto. Tendo o executivo satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo nostermos do art.794 I do cpc. Custas homologadas. Intime-se para pagamento. 00144 Processo: 0900599-24.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: IVONE PEREIRA BARROSAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Tendo o executivo satisfeito a obrigacao,julgo extinto o processo nostermos do art.794 I do cpc. Custas homologadas. Intime-se para pagamento. 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 093/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00145 Processo: 0014814-46.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GIANO ANDERSON DE BARROS SARMENTO ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,ARTHUR BERNARDO CORDEIRO. Despacho: Intime-se o apelante para, no prazo de oito dias, oferecer suas razoes. 00146 Processo: 0019960-68.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: HERIVAN JUNIO HERCULANO DA SILVA ADV: EVALDO DA SILVA BRITO NETO. Despacho: Intime-se Defiro a habilitacao. Anote no STI. Concedo vista dos autos apenas em cartorio. 00147 Processo: 0124963-80.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: AELITON ARAUJO BENICIO ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se indeferido o pedido de revogacao de prisao preventiva. 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 070/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00148 Processo: 0043387-02.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GILCEMAR SILVA DO NASCIMENTO ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-separa comparecer a este Tribunal no dia 09 de julho de 2015, as 15h00para audiencia de Instrucao e julgamento. 33 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00149 Processo: 0001288-06.2014.815.2004 - GUARDA AUTOR: J. X. L. A. ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO,SIBELE SILVA DO NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia28/07/2015 as 14:40 horas na 1a vara da inf. e juventude da Capital. 2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 016/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00150 Processo: 0002304-92.2014.815.2004 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: P. H. R. S. ADV: VILSON DUARTE DE SOUZA. Despacho: Intime-seo advogado do adolescente para apresentar alegacoes finais no prazo de cinco dias VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOAO PESSOA NF 026/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00151 Processo: 0000355-70.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALMIR DA SILVA BRAZ ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00152 Processo: 0000667-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADILSON XAVIER DE SOUZA ADV: JULIERME DE FONTES FERNANDES. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Com o intuito de dar a máxima efetividade à prestação jurisdicional, designo a audiência, para o dia 15/07/2015, pelas 14:50 horas. P.I. 00153 Processo: 0000926-70.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVAN DA SILVA ALMEIDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00154 Processo: 0001217-76.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA ADV: PRISCILA DE SOUZA FEITOSA,ELINALDA COSTA DE ANDRADE. Despacho: IntimeseVistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias, pronunciar-se acerca da obrigação de fazer e de pagar, notadamente acerca dos cálculos apresentados às fls.64/67. P.I. 00155 Processo: 0001895-91.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO CUNHA DE OLIVEIRA DIAS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00156 Processo: 0002367-92.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDERLAN DA SILVA OLIVEIRA ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00157 Processo: 0002735-82.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERONILDO RODRIGUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido. P.I. 00158 Processo: 0004337-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANILDO GALDINO RIBEIRO ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimar as partes para manifestarse acerca do parecer ministerial, devendo-se principiar pela parte autora, no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00159 Processo: 0004431-27.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO SANTIAGO DE SOUZA SILVA ADV: ASCENDINO FREIRE CARDOSO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias,pronunciar-se acerca da obrigação de fazer e de pagar, notadamente acerca dos cálculos apresentados às fls.322/333,requerendo o que achar direi 00160 Processo: 0004806-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ERNESTO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,SARA DINIZ DA ROCHA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimar as partes para manifestar-se acerca do parecer ministerial, devendo-se principiar pela parte autora, no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00161 Processo: 0004915-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PAULINO DA SILVA FILHO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00162 Processo: 0005525-58.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BATISTA COSME ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00163 Processo: 0005927-42.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO CORREIA DOS SANTOS ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00164 Processo: 0006825-55.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MOURA DA CRUZ SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00165 Processo: 0008102-53.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO XAVIER DE LIMA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE MARIA MAIA DE FREITAS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias,juntar aos autos o(s)documento(s) mencionado(s) no laudo da contadoria acostado às fls.260. P.I. 00166 Processo: 0008175-78.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABLA EVERITTON DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00167 Processo: 0008951-20.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUIZA AQUINO MEDEIROS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro pedido retro. Cumpra-se. 00168 Processo: 0009957-23.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS EUGENIO NUNES ADV: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00169 Processo: 0010985-26.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE MAGNO ALCANTARA GUIMARAES ADV: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA,CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00170 Processo: 0011835-80.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO JONES MENDES SAMPAIO ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00171 Processo: 0012386-02.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUENIA VALERIA COSTA MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimem-se as partes para manifestar-se acerca da certidão retro, no prazo de 10(dez) dias, requerendo o que de direito. P.I. 00172 Processo: 0012806-36.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSINEIDE ELIZEU DE MARIA ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimar as partes para manifestar-se acerca do parecer ministerial, devendo-se principiar pela para autora, no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00173 Processo: 0013172-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO TOMAZ DE AQUINO GOMES ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro pedido de perícia médica, determino a intimação daparte autora para que,no prazo de 10(dez)dias,informe a especialidademédica a qual deverá ser submetida na realização de perícia. P.I. 00174 Processo: 0013368-84.2009.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE ARAUJO FILHO. REU: MANOEL MARINHO DO NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO,LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido de fls. 00175 Processo: 0013725-54.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACQUELINE DA SILVA LACERDA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00176 Processo: 0013784-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA ADV: MARCELA LUIZA CORREIA PIMENTEL,RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido de perícia médica, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10(dez)dias,informe a especialidade médica a qual deverá ser submetida na realização perícia. P.I. 00177 Processo: 0014944-05.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CRISTIANE DAS CHAGAS ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00178 Processo: 0015881-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACO JUNIOR SILVA DE LIMA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimese a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00179 Processo: 0018525-67.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELINALVA CARDOSO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias,pronunciar-se acerca da obrigação de fazer e de pagar, notadamente acerca dos cálculos apresentados às fls.86/97, requerendo o de direito.P.I. 00180 Processo: 0019475-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL JUSTINO DE ALMEIDA ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA,MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias,manifestar-se acerca da petição e documento de fls.67/98, requerendo o que de direito. P.I. 00181 Processo: 0019813-79.2013.815.2001 - PROCESSO ADMINISTRAT AUTOR: MELISSA SOUSA DE ASSIS ADV: LUCAS MORAIS DE CARVALHO. INTERESSADO: TOSCANO DE BRITO SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO. REU: CARTORIO TOSCANO DE BRITO ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Como requerido. desde já designo audiênia de instrução e julgamento, para o dia 22/07/2015, pelas 15:00 horas. P.I. 00182 Processo: 0020767-72.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO DIAS DE ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,JOAO CARDOSO MACHADO,RAFAELA GONCALVES OLIVEIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora através do seu advogado, para tomar conhecimento do despacho de fls.145, prazo da lei. P.I. 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 00183 Processo: 0021816-80.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EXPEDITO SEBASTIAO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido de fls. P.I. 00184 Processo: 0022526-27.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS PAULO MIRANDA BEZERRA ADV: VALTER DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: ELIZABETH CRISTINA DE OLIVEIRA BEZERRA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimar as partes para manifestar-se acerca do parecer ministerial, devendo-se principiar pela parte autora, no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00185 Processo: 0022544-48.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUZIMARY PEREIRA DOS SANTOS ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se pronunciar, no prazo de 48(Quarenta e oito)horas, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. P.I. 00186 Processo: 0023556-73.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL DA PENHA RAMALHO ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA,MARCELA DE ABREU GUERRA DOMINONI. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seIsto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art.569 e 794, I- do C.P.C. P.R.I. 00187 Processo: 0028867-40.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HELIO COSTA GONDIM ADV: RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora através do seu advogado, para tomar conhecimento do despacho de fls.154. R.I. 00188 Processo: 0029346-67.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VIRGINIO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,TAYRINE G. SIQUEIRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias,falar sobre a possibilidade de utilização de prova emprestada do laudo pericial de fls.162/2013. P.I. 00189 Processo: 0029507-19.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANILSON LASARO DA SILVA ADV: RENATA PESSOA DONATO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora através do seu advogado, para tomar conhecimento do despacho de fls.292, no prazo de lei. P.I. 00190 Processo: 0033936-53.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERALUCIA VASCONCELOS DE LIMA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se as partes para manifestar-se acerca do parecer ministerial, devendo-se principiar pela parte autora, no prazo de 10(dez) dias. P.I. 00191 Processo: 0037037-69.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AMARO DE LIMA FERREIRA ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIsto posto, decreto por sentença, a extinção do processo sem julgamento do mérito, diante do abandono da parte autora,com fulcro no art.267,III, do CPC. P.R.I. 00192 Processo: 0037107-86.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DALVA DOS SANTOS ADV: JOSEMILIA GUERRA,NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR,IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Indefiro o pedido formulado pela parte autora para realização de nova perícia. P.I. 00193 Processo: 0037416-39.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRISCILLA VASCONCELOS DE BARROS ADV: TERESA MARIA DE SOUSA COUTINHO BARROS,ALEX NEVYES MARIANI ALVES. AUTOR: LUCIANA VASCONCELOS DE BARROS LIMA ADV: TERESA MARIA DE SOUSA COUTINHO BARROS. AUTOR: MARCO AURELIO VASCONCELOS DE BARROS ADV: TERESA MARIA DE SOUSA COUTINHO BARROS. AUTOR: LUCIA MARIA VASCONCELOS DE BARROS ADV: TERESA MARIA DE SOUSA COUTINHO BARROS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Tendo em vista a decisão do conflito de competência, determino que se intimem as partes para que, no prazo de 10(dez)dias,informem quais provas pretendem produzir. P.I. 00194 Processo: 0040937-89.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA ANDRADE ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,ERILANY DANTAS DOS SANTOS,FERNANDA NASCIMENTO DO REGO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora, no prazo de 10(dez)dias, falar sobre a petição de fls.130, requerendo o que de direito. P.I. 00195 Processo: 0048485-44.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILENE MARTINS DA SILVA ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Em face do efeito modificativo pretendido nos EMBARGOS DEDECLARAÇÃO opostos, intime-se a parte adversa para que se pronuncie arespeito no prazo legal. Cumpra-se. 00196 Processo: 0048556-46.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIAN DANTAS DA SILVA ADV: FLAVIA FERREIRA QUARESMA,ARLINETTI MARIA LINS,ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Vistos,etc. Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do despacho de fls.199. R.I. 00197 Processo: 0055687-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONI RAMALHO DE ARAUJO JUNIOR ADV: ANA PAULA CAMBOIN CAMPOS. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias, falar sobre a possibilidade de utilização de prova emprestada do laudo pericial de fls.98/101 no presente processo. P.I. 00198 Processo: 0055785-76.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINGTON CRUZ DE SOUZA ADV: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA,MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10(dez)dias, informem quais provas pretendem produzir e, em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado. P.I. 00199 Processo: 0057105-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: VALTER DE A MELO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro pedido de perícia médica. determino a intimação daparte autora para que, no prazo de 10(dez)dias, informe a especialidade médica a qual deverá ser submetida. P.I. 00200 Processo: 0059106-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA LOURENCO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10(dez) dias, informem quais provas pretendem produzir e, em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado. P.I. 00201 Processo: 0063957-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Defiro o pedido de perícia médica, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10(dez)dias,informe a especialidade médica a qual deverá ser submetida. P.I. 00202 Processo: 0066151-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSELAINE SOARES DA SILVA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido formulado às fls.105,tendo em vista que os autos játeve realização de perícia, intime-se as partes para apresentação dasrazões finais,no prazo de 10(dez) dias,principiar pela parte autora.PI 00203 Processo: 0067387-64.2014.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. REU: JOSE LEANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA ADV: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA,ALUISIO PAREDES JUNIOR. Despacho: Intime-seDiante do exposto, Acolho a Exceção de Incompetência em razão do lugar ofertada, determino a remessa deste caderno processual para a Comarca de Bayeux-PB. P.I. 00204 Processo: 0067517-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILTON GOMES DE ALENCAR ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-seVistos,etc. Aguarde-se o pedido de informações pertinentes ao Agravo de Instrumento informado. P.I. 00205 Processo: 0072917-20.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDA SOARES FERNANDES ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se a parte autora através do seu advogado, para tomar conhecimento do despacho de fls.119. P.I. 00206 Processo: 0081915-74.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEAN HENRIQUE DIAS ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MAURICIO DO CARMO TENORIO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se as partes para apresentação das razões finais,devendo-se principiar pela parte autora,para oportunizar sua apresentação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00207 Processo: 0101395-38.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENILDO RIBEIRO DE ARAUJO ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA,FERNANDO A. ALVES DE ABRANTES FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos,bem como quesitos suplementares, no prazo de 05(cinco)dias. P.I. 00208 Processo: 0108586-37.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABDENEGO DE SOUZA LOPES ADV: IANCO CORDEIRO,JOSE VALDILENO FRANCISCO GREGORIO. Despacho: IntimeseVistos,etc. Intimem-se as partes para manifestar-se acerca da certidão retro, no prazo sucessivo de 10(dez)dias, requerendo o que de direito P.I. 00209 Processo: 0110635-51.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE INACIO DE ANDRADE PEREZ ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10(dez)dias, informem quais provas pretendem produzir e, em caso positivo, especificálas de modo circunstanciado. P.I. 00210 Processo: 0121382-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA VIEIRA MOREIRA FEITOSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,FERNANDA NASCIMENTO DO REGO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Intime-se as partes para apresentação das razões finais,devendo-se principiar pela parte autora, para oportunizar sua apresentação no prazo de 10(dez)dias. P.I. 00211 Processo: 0128028-86.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BEZERRA DA SILVA ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS,GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES,VICTOR FERNANDES SOARES. Despacho: Audiencia designadaVistos,etc. Com o intuito de dar a máxima efetividade a prestação juri sdicional, designo a audiência, para o dia 15/07/2015, pelas 15:00 horas. P.I. 00212 Processo: 0779265-86.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CARLOS GOMES DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MAURICIO DO CARMO TENORIO. Despacho: Intime-seVistos,etc. Chamo o feito as ordem para tornas sem efeito o despacho de fls.162.Intime-se as partes para apresentação das razões finais,prazo de 10(dez)dias,principiar pela parte autora. P.I. VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 101/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00213 Processo: 0000830-58.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M REU: JAERSON PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-seGiovana Deininger de Oliveira-ADV-OAB/PB 18385 ficais INTIMADA a apresentar DILIGENCIAS ref ao militar JAERSON PEREIRA DA SILVA - V Militar 00214 Processo: 0006518-40.2011.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: JOSE MENDES SEGUNDO FERREIRA BARRETO ADV: WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA JUNIOR. Despacho: Intime-seWalter Luiz Rocha da Fonseca-ADV-OAB/PB 15811 ficais INTIMADO a apresentar quesitos referente ao incindennte instaurado em desfavor do militar JOSE MENDES SEGUNDO FERREIRA BARACHO - Vara Militar - F Crim 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00215 Processo: 0005463-15.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ FELIPE NASCIMENTO DA SILVA ADV: EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA. REU: ALEXSANDRO FELIPE COUTINHO DE MACEDO ADV: EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA. Despacho: Intime-seA DEFESA PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA DOS REUS LUIZ FELIE E ALEXSANDRO FELIPE, NO PRAZO LEGAL. 00216 Processo: 0015648-49.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: L. G. S. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: J. S. S. C. ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia24/agosto/2015, as 14:30 horas, neste juizo da 2a vara criminal da capital. 00217 Processo: 0023422-33.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia02/ setembro/2015, pelas 14:30 horas, neste juizo da 2 vara criminal. 00218 Processo: 0043287-47.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DENILSON DIEGO CARNEIRO DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. REU: SERGIO DA SILVA FERREIRA ADV: FELIPE SOARES LUSTOSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia24/ agosto/2015, as 15:00 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital. 00219 Processo: 0076195-26.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDEILDO VIEIRA BARBOSA ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. Despacho: Intime-seA DEFESA PARA APRESENTAR AS ALEGACOES FINAIS NO PRAZO LEGAL. 00220 Processo: 0126038-57.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THAIS REGINA PEREIRA CARVALHO ADV: ANDRESSA MEDEIROS DOS SANTOS,CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia14/setembro/2015, as 14:00 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal daCapital. 00221 Processo: 0350838-20.2002.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: TIAGO BEZERRA DOUETTS ADV: JAIRO TADEU ARAUJO DE LUCENA PEREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia03/agosto/2015, as 14:30 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 089/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00222 Processo: 0024010-40.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO BARROS DE ARAUJO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-se advogada para apresentar as alegações finais, atraves de memoriais, no prazo de 05(cinco) dias. 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 074/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00223 Processo: 0015457-67.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO NETO ADV: MATHEUS PRATES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia dia 21/ 07/2015, as 15h. 00224 Processo: 0022536-34.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA ADV: ANTONIEL CARLOS PEREIRA SEGUNDO. Despacho: Intime-se Precatorias expedidas, para a oitiva das testemunhas Meire Silveira,Sinezia Farias, Cirlei Mota, Danielle Cristina e Edinecir Machado, respectivamente, em Belem/PA, Rolim de Moura/RO, Itaguai/RJ, Vitoria/Es, 00225 Processo: 0022536-34.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA ADV: ANTONIEL CARLOS PEREIRA SEGUNDO. Despacho: Intime-see Rio de Janeiro/RJ. 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00226 Processo: 0016919-06.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: LOJAS CEA ADV: ANDRE COSTA FERNANDES DE OLIVEIRA,ARLINETTI MARIA LINS. REU: JOANA RODRIGUES DE LIMA ADV: FERNANDO PAES DE ANDRADE FERRAZ,NATALIE GOUVEIA PAES DE ANDRADE,HERNANY DE CARVALHO PAES DE ANDRADE NETO. Despacho: Intime-se Intime-se da Carta Precatória expedida para a Comarca de Paulista/PE, para que seja procedido o interrogatório da ré. 00227 Processo: 0016919-06.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: LOJAS CEA ADV: ANDRE COSTA FERNANDES DE OLIVEIRA,ARLINETTI MARIA LINS. REU: JOANA RODRIGUES DE LIMA ADV: FERNANDO PAES DE ANDRADE FERRAZ,NATALIE GOUVEIA PAES DE ANDRADE,HERNANY DE CARVALHO PAES DE ANDRADE NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 20 de julho de 2015, às 13:30hs, na 5 Vara Criminal da capital. 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 094/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00228 Processo: 0001726-04.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALCENY OLIVEIRA DA SILVA ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia03.08.2015, as 1400horas 00229 Processo: 0003666-04.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JEFFERSON NASCIMENTO DA SILVA ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. VITIMA: MAYKON JYAN ALMEIDA DOS SANTOS Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia17.08.2015, as 1400horas. 00230 Processo: 0004397-97.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILSON FRANCISCO DA SILVA ADV: ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO,LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES,RICARDO AUGUSTO ALBUQUERQUE GONCALVES. Despacho: Intime-se os advogados da audiencia de instrucao e julgamento designada para adia 14 de agosto de 2015 as 11 00 horas 00231 Processo: 0020891-71.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: KLEYTON TOSCANO MACEDOVITIMA: JOSENILDO SILVAINDICIADO: MARLANIO PHELIPY LOBATO DE SOUSA E SILVA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: FABIO DIONISIO DA SILVA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: RAMON JOCA CABRAL ADV: GUSTAVO LIMA NETO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 12.08.2015, as 1400horas. 7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00232 Processo: 0015929-05.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ANTONIO FERREIRA DA NOBREGA FILHOREU: WALESSANDRO DE CARVALHO GONCALVES ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia20.07.15 às 15:00 horas. 00233 Processo: 0019711-20.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELLINGTON DOS SANTOS AQUINO ALBUQUERQUE ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar defesa no prazo de 10(dez) dias 00234 Processo: 0061536-12.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIO NASCIMENTO DE SOUZA ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-sea advogada do reu para apresentar alegacoes finais no prazo legal 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00235 Processo: 0000819-60.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANGELA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Acordo homologado 00236 Processo: 0000829-07.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES E SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DE PRATO,CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00237 Processo: 0000899-87.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX CAVALCANTI DE OLIVEIRA ADV: IGOR ACCIOLY PIMENTEL. REU: AF/BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Acordo homologado 00238 Processo: 0001042-47.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO COSTA DE ARAUJO ADV: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA,GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA. AUTOR: ANDRE LUIZ PEREIRA DE AMORIMAUTOR: WENIA SANTINA DA SILVA LIMAREU: BB CONSTRUTORA LTDA ADV: LARISSA DE AZEVEDO BONATES,PAULO VITOR BRAGA SOUTO. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. AUTOR: MARIA BERLANDIA PEREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00239 Processo: 0001709-62.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MICHELLY DAYANE ARAUJO DE ALMEIDA ADV: JOAO HELIO CAVALCANTI JUNIOR. REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/ A Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00240 Processo: 0001709-62.2015.815.2003 - EXIBICAO REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: TICIANA SOUZA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00241 Processo: 0001811-55.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento das custas processuais noprazo de 10 (dez) dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 00242 Processo: 0002039-30.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA FILHO ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00243 Processo: 0002569-97.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIATS/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Desistencia homologada 00244 Processo: 0002929-66.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado 00245 Processo: 0003089-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ALVES DE ALMEIDA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00246 Processo: 0003139-20.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CLAUDIO FRANCISCO DE SENA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00247 Processo: 0003919-86.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00248 Processo: 0006089-65.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE LAUDELINO DE OLIVEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00249 Processo: 0006201-68.2013.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE MARCELO QUEIROGA FERREIRA ADV: FERNANDO ENEAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, em 10 dias 00250 Processo: 0007069-12.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: GILVAN DUZINO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO ORIGINAL S/A MATONE ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00251 Processo: 0007968-10.2014.815.2003 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: MARIO JUNIOR PAMPLONA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre a certidão de fls.140v 00252 Processo: 0008599-85.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: WILMAR JOSE DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Sentenca: Acordo homologado 00253 Processo: 0009299-61.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: DORALICE LOURENCO DE OLIVEIRA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00254 Processo: 0009309-08.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: IVONE DE LOURDES GADELHA VELOSO ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DE PRATO. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00255 Processo: 0102337-64.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: IntimeseA PARTE RE PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM 10 (DEZ) DIAS. 00256 Processo: 0120719-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. REU: DECOLAR COM LTDA ADV: MARILIA MICKEL MIYAMOTO,LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO. REU: HOTEL INTERCITY PREMIUM JOAO PESSOA ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00257 Processo: 0120839-51.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSENILDO DE OLIVEIRA COSTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMC S/A ADV: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 110/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00258 Processo: 0002300-24.2015.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. F. F. M. ADV: MARGARETE FELIX DE FREITAS,VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE LIMA. Sentenca: Intime-seIntimem-se da sentença que decretou extinto o processo sem resolução do mérito, fls.80 00259 Processo: 0038750-78.2006.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: IVANILDA DE MORAES PINHO ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,LEONARDO THEODORO DE AQUINO. Despacho: Intime-seIntime-se a dar efetivo cumprimento ao item 02 do despacho de fls.96 e v, np prazo de 10 dias, despacho de fls.99 3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00260 Processo: 0000310-66.2013.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUAN TRINDADE DOS SANTOS ADV: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR. REU: LUCIANO DOS SANTOS SILVEIRA DA SILVA ADV: FERNANDA ARAUJO DA ROCHA F. DE OLIVEIRA. REU: GILMAR ROMAO BATISTA DE OLIVEIRA ADV: FERNANDA ARAUJO DA ROCHA F. DE OLIVEIRA. REU: ALISSON TRINDADE DOS SANTOS ADV: EDSON JORGE BATISTA JUNIOR. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou improcedente a denuncia 00261 Processo: 0003381-08.2015.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANILO DAVID TAVARES COSTA ADV: ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo advogado do réu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, dia 21/07/2015 as 14:45 horas, na 3° vara criminal de Mangabeira-PB 00262 Processo: 0003960-53.2015.815.2003 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: W. O. S. A. ADV: GILBERTO DE CARVALHO MACEDO. Despacho: Intime-seda decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00263 Processo: 0000112-58.2015.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: TASSIA CRISTINA DE MELO ADV: JOAO ANTONIO DE MOURA,KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 06.08.2015, as 16:40 horas, o deposito de rol testemunhas sera com no minimo 20 dias de antecedencia, face a resolucao do tjpb 00264 Processo: 0000269-02.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: J THIAGO COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: MARCUS PAULO FREIRE. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00265 Processo: 0000299-03.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ,PAULO HENRIQUE FERREIRA,ALAN FERREIRA DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00266 Processo: 0001889-78.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA,ANASTACIO MARINHO,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00267 Processo: 0003153-04.2013.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: LINDOMAR ALVES DE MENEZES ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Despacho: Intime-se o autor para realizar o deposito judicial do que entende devido e comprova-lo 00268 Processo: 0003232-80.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENETON ALVES BARBOSA ADV: ALEX NEVYES MARIANI ALVES. REU: BANCO MATONE S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 19.08.2015, as 17:00 horas, necessario o deposito de rol de testemunhas em tempo habil, face a resolucao do tjpb determina a expedicao de mandado sera feita com no minimo 10 dias de antecedencia 00269 Processo: 0003629-08.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDMUNDO RAPOSO DE PAIVA NETO ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS / FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00270 Processo: 0003790-81.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO MARCOS DE ARAUJO ADV: SUELY MARIA SOBREIRA DE LUCENA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Sentenca: Peticao inicial indeferida 00271 Processo: 0004849-41.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: BRAULIO GOMES TOSCANO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,MARILIA DE SOUZA SILVA,HENRIQUE BURIL WEBER. Sentenca: Desistencia homologada 00272 Processo: 0004869-66.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAMARA PONTES FERREIRA MIRANDA ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00273 Processo: 0004959-74.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARINALVA TARGINO DA SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00274 Processo: 0005069-39.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DA ROCHA LIMA ADV: RANIEDSON LIMA GOMES,MARIA DAS GRACAS LIMA PEREIRA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00275 Processo: 0005222-09.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: VIAJANET TVLX VIAGENS E TURISMMO LTDA ADV: RODRIGO JACOBINA BOTELHO,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se as partes p/ aud. UNA, aprazada para o dia 25/08/2015, às 14:00h. Depósito de rol de testemunhas até 10 dias úteis antes da audiência, p/ cumprimento dos mandados, caso não comparecem independente de intimação 00276 Processo: 0005619-34.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Desistencia homologada 35 00277 Processo: 0005839-32.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MIRTES GOMES SOARES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado procedente 00278 Processo: 0006577-54.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-seA DEMANDADA PARA RECOLHE-LAS, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO DO DEBITO NA DIVIDA ATIVA. 00279 Processo: 0006659-51.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO PAULO JUSTINO E FIGUEIREDO ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00280 Processo: 0007449-35.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADERALDO JORGE CAVALCANTI ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: CARLA DE PRATO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00281 Processo: 0008052-45.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: VERIDIANA ALVES DE LIMA TORRES ADV: RENATA ALVES DE SOUSA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia designada para o dia 28/07/15as 14h40min. 00282 Processo: 0008739-22.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIO DO NASCIMENTO ALVES ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,RENATA ALVES DE SOUSA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00283 Processo: 0008829-93.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ALEXANDRE BATISTA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00284 Processo: 0009199-72.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADEMAR BARBOSA DA SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00285 Processo: 0009359-34.2013.815.2003 - MONITORIA AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Sentenca: Acordo homologado 00286 Processo: 0030379-23.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARETH FERREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO REAL LEASING S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00287 Processo: 0033902-72.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 dias 00288 Processo: 0042279-32.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO CORREIA FERREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00289 Processo: 0050649-97.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES SARMENTO ADV: ROSA MONICA MENDES SARMENTO.,FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO. REU: BANCO FIBRA S/A ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00290 Processo: 0069756-31.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: GERLANE COSTA DA SILVEIRA ADV: RENATA SIQUEIRA ALCANTARA,MARINALDO PEREIRA BRAZ. AUTOR: LENORA COSTA DA SILVEIRA ADV: RENATA SIQUEIRA ALCANTARA,MARINALDO PEREIRA BRAZ. REU: AGENOR ZENAIDE DE QUEIROZ BARBOSA ADV: GUSTAVO LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes acerca da decisao que deferiu a liminar 00291 Processo: 0094639-07.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARGARIDA DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DAYCOVAL S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00292 Processo: 0097202-77.2012.815.2001 - EXIBICAO REU: BMG EMPRESTIMOS ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuaro pagamento das custas calculadas as f.84 dos autos 00293 Processo: 0102359-25.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: SERGIO SCHULZE. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00294 Processo: 0120999-76.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: IVAN WAGNER ESTEVAM DOS SANTOS ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 110/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00295 Processo: 0000570-75.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. P. P. ADV: MICHAEL STEFFONES DA SILVA RIVEIRO. Despacho: Intime-seIntime-se à impugnação, no prazo legal, despacho de fls.60 00296 Processo: 0001554-59.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. H. S. A. ADV: AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seIntime-se para indicar o atual endereço da promovidam, em 5 dias, a fim de possibilitar a citação, despacho de fls.23 00297 Processo: 0002274-26.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. T. C. F. ADV: NORMA LUCIA CAVALCANTI DO VALLE. REU: T. M. P. T. C. ADV: ANDRE PATRICK ALMEIDA DE MELO. Despacho: Intime-seIntimem-se, para dizer se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, justificadamente, no prazo de 5 dias, despacho de fls.50 00298 Processo: 0003060-07.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: V. M. S. ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. Sentenca: Intime-seIntime-se da sentença que decretou a interdição de JOSÉ MARIA DOS SANTOS,fls.35/36 00299 Processo: 0003250-04.2013.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. N. ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. REU: M. G. P. N. ADV: PATRICIA LEITE TAVARES. Despacho: Intime-seIntimem-se para apresentar as contrarrazões em 15 dias, despacho de fls.107 00300 Processo: 0003600-21.2015.815.2003 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: J. P. S. ADV: RENATA RODRIGUES TAVARES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 19.08.2015 as 15:30horas. 00301 Processo: 0003773-45.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. M. S. ADV: BRUNO GIACOMELLI GOES RODRIGUES. Despacho: Intime-seIntime-se para juntar aos autos o documento que comprove a fixação dapensão alimentícia no percentual referido na inicial, no prazo de 5 dias; despacho de fls.23 00302 Processo: 0006724-46.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: J. M. S. F. ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seIntime-se do despacho de fls.74 00303 Processo: 0007540-28.2014.815.2003 - TUTELA E CURATELA - REU: ANDRE FELIPE CRISPIM NOBREGA BRITTO FALCAO ADV: NOEL CHARLES TAVARES LEITE,QUEFREN GUILHERME DA SILVA. Despacho: Intime-seIntime-se para apresentar contestação no prazo de 10 dias, despacho defls.58 00304 Processo: 0008894-88.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: I. M. P. B. ADV: CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seIntime-se da sentença que decretou a interdição de NICODEMOS FRANCISCOPINHEIRO, fls.45/46. 00305 Processo: 0009280-21.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: D. K. M. A. S. ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seIntime-se para juntar cópia dos documentos pessoais do interditando,no prazo de 5 dias, despacho de fls.65. 00306 Processo: 0038411-90.2004.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: ROSICLEIDE MEDEIROS DE LIMA NASCIMENTO ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-seIntime-se do indeferimento do pedido de fls.77 e concessão do prazo de 5 dias para extração das cópias necessárias à regularização do imóvel junto ao cartório de registro competente, despacho de fls.82 6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00307 Processo: 0002872-14.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. S. ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se da sentenca que condenou o reu a uma pena de dezessete anos e seismeses de reclusao. 00308 Processo: 0003401-33.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GABRIELA LISIEUX LIMA DE SOUZA ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-seo advogado do réu para comparecer a audiencia de interrogatório, dia 29/07/2015 as 16:30 horas, na 6° vara criminal de Mangabeira-PB. 00309 Processo: 0007323-29.2007.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAILSON DE LIMA SILVA ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-se da decisao que revogou a prisao preventiva do reu. 00310 Processo: 0014170-08.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NEY WERVERTON GUEDES SANTOS DE LIMA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Sentenca: Intime-seda sentenca condenatoria. VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 100/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00311 Processo: 0001007-22.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DAYVISON RHANNIERY DIAS DE OLIVEIRA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE,ROBERTO NOBREGA DE CARVALHO. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA OFERECIMENTO DAS RAZOES FINAIS, EM MEMORIAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS 00312 Processo: 0002979-27.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: WALLACE ESTEVES DOS SANTOS ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-se a dra. Elza da Costa Bandeira a ofertar as alegacoes finais, em forma de memoriais, no prazo de lei DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 36 00313 Processo: 0004892-44.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: YANDERSON LEANDRO DA SILVA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 9 de julho de 2015 as 14 horas e 30 minutos navara de entorpecentes da capital. 00314 Processo: 0014747-86.2011.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JONAS DA SILVA LIMA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. REU: GUTEMBERG FELIX BARBOSA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. REU: MARCIO ALEXANDRE BEZERRA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. REU: WILLIAMES DA SILVA LIMA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Intime-seintime o advogado para tomar ciencia de todo o teor da sentenca 00315 Processo: 0023206-72.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ITALO ANDERSON MARTINS DA SILVA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: JULIANA BERNARDO DA SILVA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 6 de julho de 2015 as 15 horas na vara de entorpecentes da capital. CAMPINA GRANDE 4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00316 Processo: 0000608-25.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LUIZ DA SILVA SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-seo autor do deferimento do pedido no prazo de 10(dez)dias(desarquivamento) 00317 Processo: 0003516-50.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES,MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Acordo homologado 00318 Processo: 0004736-83.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: LOAMY LIMA OLIVEIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00319 Processo: 0005030-24.2002.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: NACIONAL IGUATEMI EMPREENDIMENTOS S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE,DAVI TAVARES VIANA,ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA. REU: MONICA SUELY SILVA COSTA Despacho: Intime-seintime-se a parte autora do deferimento do pedido pelo prazo de 20 dias. 00320 Processo: 0006826-30.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO MURILO PEREIRA DA SILVA ADV: JOAO FABIAO DE ARAUJO. REU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de 05(cinco)dias trazer aos autos o acordo formalmente realizado, para fins de homologação. 00321 Processo: 0008921-38.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADELMO CAVALCANTE BARROS ADV: THELIO FARIAS. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS,DELAMA ZOE A. ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00322 Processo: 0009638-21.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILSA FLOR BATISTA ADV: SERGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL,MANOEL ANTONIO BRUNO NETO,FABIOLA CAMISAO SCOZ. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls 773/775. 00323 Processo: 0009638-21.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILSA FLOR BATISTA ADV: SERGIO AUGUSTO URBANO FELIPE HEIL,MANOEL ANTONIO BRUNO NETO,FABIOLA CAMISAO SCOZ. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls 773/775. 00324 Processo: 0010085-38.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: YURE LOPES DA SILVA ADV: GUILHERME ARAUJO OLIVEIRA,REBECA VIEIRA DE AZEVEDO. AUTOR: EROTILDES FLOR LOPES ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI,MARIA GEANE ARAUJO,MARIA DE LOURDES PIRES CAVALCANTI. REU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS,RODRIGO MENEZES DANTAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00325 Processo: 0011037-51.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. REU: FAZENDAS REUNIDAS SANTANA S/A FARENASA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00326 Processo: 0011886-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUTO FALCAOAUTOR: MARIA DE FATIMA DE MACEOREU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS. Despacho: Intime-se o promovido para proceder o deposito dos honorarios na forma indicada pelo expert as fls 658 no prazo de 10(dez)dias. 00327 Processo: 0012962-48.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOZERENE DOS SANTOS LOURENCO ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: CREDIFIBRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00328 Processo: 0013723-79.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALBERTO HOLANDA SOUTO MAIOR ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: LUZIANA RAMALHO RIBEIRO Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10(dez)dias requerer o que entender de direito. 00329 Processo: 0014654-53.2009.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES,MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. REU: EDUARDO DE LIMA NOBREGA ADV: MARILIA PEREIRA AMORIM,ALANA FERNANDA DIAS CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes para manifestações se desejarem em 10(dez)dias. 00330 Processo: 0015077-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX LEIDE AURELIANO DE LIMAREU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo promovido para recolher as custas na proporçao pertinente, no prazode 05(cinco)dias, sob pena de inscricao na Divida Ativa do Estado. 00331 Processo: 0016387-49.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: WALDINETE MACIEL SILVA COSTA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos copia de documento de identificaçao de ambos os promoventes, ale de comprovante de residencia e da esp certidao de casamento.... 00332 Processo: 0017167-52.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO CAPIBARIBE FILHO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA,SERGIO SCHULZE. Sentenca: Acordo homologado 00333 Processo: 0017181-90.2000.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. N. N. ADV: FRANCISCO DE ASSIS R BEZERRA. REU: J. M. S. ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se as partes dos documentos de fls 243/248 no prazo de 10(dez)dias. 00334 Processo: 0018003-59.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ULISSES URQUIZA MEIRA ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA. AUTOR: PATRICIA KELLY ZAMBLANO KOCIUBCZYR ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA. REU: CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00335 Processo: 0018053-56.2010.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: VEGA IND E COM LTDA ADV: ALBERTO CAMPOS CATAO. REU: CLAUDIO VEGA DOURADO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. REU: JUCILEIDE DE SIQUEIRA DOURADO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Sentenca: Processo extinto. 00336 Processo: 0019302-08.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMILTON DE SOUSA GOMES ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. REU: BV FINANCEIRA ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00337 Processo: 0020230-90.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO GONCALVES PEREIRA ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: LIA DAMO DEDECCA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00338 Processo: 0020424-90.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DECORVIDROS COM DE VIDROS LTDA ADV: SEVERINO BATISTA DE SOUSA. REU: ANDERSON NORANHA SANTOS ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00339 Processo: 0021266-36.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IOLANDA DE AZEVEDO LIMA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. REU: HIPERCARD ADV: TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00340 Processo: 0022067-78.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIDIS S/A ADV: MAGDA L R EGGER. REU: FLAVIO HERMEGENILDO ALMEIDA TRIGUEIRO Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10(dez)dias, requerendo o que entender de direito. 00341 Processo: 0022385-32.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: CARLOS MOISES XIMENES COSTA ADV: CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. Sentenca: Acao julgada prescrita 00342 Processo: 0022921-43.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINEUSA RIBEIRO GOMES DA SILVA ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES,DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. REU: BANCO BMG S/A Despacho: Intime-se a parta autora para em 10(dez)dias se manifestar acerca da petição de fls 47/48. 00343 Processo: 0025094-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI PEREIRA DA SILVA ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. REU: ENERGISA BORBOREMA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00344 Processo: 0025657-05.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONALDO ELOI BARROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO PORTO SEGURO ADV: TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00345 Processo: 0025880-89.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDENBERGUE PEREIRA DA COSTAREU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTOES ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE,MARCUS PAULO FREIRE. Despacho: Intime-seintime-se o promovido para no prazo de 15(quinze)dias trazer aos autos o contrato discutido nestes autos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os aftos que por meio o demantante pretendia comprovar... 00346 Processo: 0026873-64.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARIO BATISTA CUNHA ADV: CICERO GUEDES RODRIGUES. AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA RAMOS ADV: CICERO GUEDES RODRIGUES. AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA LEITE ADV: CICERO GUEDES RODRIGUES. REU: PREVI Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00347 Processo: 0027036-39.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLINDE GOMES DA SILVAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o promovido para recolhimento das custas processuais calculadas as fls 102, no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de inscricao do debito da Divida Ativa do Estado. 00348 Processo: 0027684-24.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALERIA APOLINARIO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para recolhimento das custas processuais pro rata calculada as fls 81, prazo de 05(cinco)dias, sob pena de inscrição do debito na Divida ativa de Estado. 00349 Processo: 0028245-53.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO RUFINO DE SOUZA ADV: TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU: BCP CLARO ADV: DEBORA LINS CATTONI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00350 Processo: 0031097-21.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO CONSTANTINO DA SILVA ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. REU: RODRIGO OLIVEIRA DALECIO ADV: MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO,ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00351 Processo: 0121667-09.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAMIR LAURENTINO DA SILVA ADV: GEIZA FERREIRA DA SILVEIRA PESSOA. REU: EXITOUR VIAGENS E TURISMO LTDA Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00352 Processo: 0124065-26.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. A. S. A. ADV: HEBERT GOIS ROMEIRO. REU: M. I. L. Despacho: Intime-se a parte autyora no prazo de 10(dez)dias do deposito de fls 164/166. 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 075/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00353 Processo: 0006850-29.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CRISSON LIMA DE SOUSA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA,ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: CCE DA AMAZONIA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls.45, noprazo de cinco dias. 00354 Processo: 0007000-05.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CARLITO ANTONIO PEREIRA BARROSREU: EDUARDO FERREIRA LEAL ADV: JOAO LUIS DE FRANCA NETO. Despacho: Intime-se a parte embargada para manifestação acerca dos embargos à execução, no prazo de 15(dez) dias. 00355 Processo: 0010440-19.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOELBA ALVES FERNANDESREU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se despacho fls.170: Diga o réu, em 05(cinco) dias, sobre os documentosde fls.165/167 dos autos. 00356 Processo: 0010720-14.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO ARAUJO MEDEIROS ADV: THAIS MOURA ESTRELA DANTAS,LAURA EMILIA LOPES AGUIAR. REU: JOSE CLAUDIO ADV: OSMARIO MEDEIROS FERREIRA,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. REU: TV BORBOREMA LTDA ADV: SERGIO NEJAIM GALVAO,OSMARIO MEDEIROS FERREIRA,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. REU: PORTAL CORRFEIO UOL ADV: SABRINA PEREIRA MENDES. REU: PARAIBA ONLINE ADV: FLORIANO DE PAULA MENDES BRITO JR,YUZIANNI REBECA DE M. S. M. COURY. Ato Ordinatorio: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se há interesse na conciliação ou se pretendem produzir provas na instrução, especificando-as, ou, ainda, se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. 00357 Processo: 0017161-50.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRANJA BOSQUE DA PRATA LTDAREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ANDERSON MARTINS RIBEIRO. Despacho: Intime-se o réu para pagar o valor executado às fls.230/233 dos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%,nos termos do art.475-J,CPC,bem como indicar uma conta bancária para os depósitos vincendos. 00358 Processo: 0019021-28.2006.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/ A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: FABIO SILVEIRA MARTINS OLIVEIRA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se do despacho de fls.486: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se aindatêm provas a produzir, especificando-as. 00359 Processo: 0020560-58.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALISON RAFFAEL BARBOSA DE BARROSREU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o promovido nos termos do art.475-J do CPC, para pagar os valores defls.149, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de penhora e multa de 10%(dez por cento) 00360 Processo: 0022250-54.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLUCE DOS SANTOS MORAIS ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir conforme requerido pelo Ministério Público, no parecer de fls.64/66, no prazo de 10(dez) dias. 00361 Processo: 0023080-35.2001.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ECONTRADING S/A COM EXTERIOR ADV: EDINEIA SANTOS DIAS,ANA LUCIA DA SILVA BRITO. REU: FLEXPLAST IND E COM LTDA Despacho: Intime-se o exequente do despacho de fls.228 para, em 05(cinco) dias, juntar dados suficientes ao pedido de bloqueio, notadamente o CNPJ do executado 00362 Processo: 0024591-53.2010.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: LUIZ FORTALEZA ALEXANDREREU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se despacho fls.109: Sobre o cálculo, diga o embargado, em 05(cinco) dias. 00363 Processo: 0026280-98.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RANIERI ALMEIDA FERREIRA ADV: GUSTAVO ALVES ALMEIDA FERREIRA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se despacho fls.122: Digam as partes, em cinco dias, se há interesse emconciliar. Do contrário, que indiquem as provas a serem produzidas nainstrução, importando o silêncio em anuência ao julgamento antecipado. 00364 Processo: 0027910-29.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELINA LOURENCO ARAUJO ADV: ARTHUR BARBOSA ARRUDA. AUTOR: SEVERINO MORENO DE ARAUJO ADV: ARTHUR BARBOSA ARRUDA. Despacho: Intime-se o advogado que acompanhou os autores na audiência de fls.98, para que regularize a representação, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade do ato por falta de capacidade postulatória dos autores. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00365 Processo: 0004738-24.2011.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES,ERIK LIMONGISIAL. REU: ALESSANDRA ALVES DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00366 Processo: 0005164-36.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: GUILHERME MARINHO SOARES. REU: NIEDJA DE SOUZA EUGENIO Sentenca: Intime-sehomologado o acordo. 00367 Processo: 0007951-33.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA PEREIRA LOURENCO ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: LOSANGO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha possibilidade de acordo, caso contrario que especfiquem as provas que pretendam produzir em 10 dias, o silencio importara julgamento antecipado. 00368 Processo: 0008264-96.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AA MERICAN AIRLEINES INC ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-seo promovido para ter ciencia do despacho que indeferiu o pedido de fls144/149. 00369 Processo: 0009172-51.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENATO GONCALVES BARBOSA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao a contestacao, no prazo legal. 00370 Processo: 0011764-68.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BLENDA BRITO DE QUEIROZ ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-seExtinto sem resoluçaõ do mérito. 00371 Processo: 0012918-29.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: CESED ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: ALEX ANTONIO MARCOLINO DE ARAUJO ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 81 que reconheceu como valido o despacho de fls. 16, prevalecendo este em detrimento do posteriormente proferido; os honorarios devidos cifram o patamar de 20% (vinte por cento). 00372 Processo: 0016564-81.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOILMA ALMEIDA BURITI VASCONCELOS ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: REAL LEASING S/A Despacho: Intime-sea parte autora para executar o julgado,no prazo legal. 00373 Processo: 0017138-41.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MARCOS DE LIMA NUNES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: DIBENS LEASING S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se apelacao recebida em seu duplo efeito; fica intimada a promovida paracontrarrazoes, no prazo legal. 00374 Processo: 0017164-68.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO BANCO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seApelação recebida no duplo efeito.Vistas a parte contraria para contrarrazoes. 00375 Processo: 0017501-28.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RARYSON LUIZ DE OLIVEIRA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA,MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU: JAQUELINE GUEDES CARNEIRO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: EDMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se a executada para no prazo de 10 dias, trazer aos autos documentacao probante de que os valores constritos foram oriundos de conta poupanca, em 10 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 00376 Processo: 0017671-92.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GARCIA ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o devedor, promovido, para pagamento da importancia executada, em 15dias, sob pena de multa de 10% do termos do art. 475j do cpc. 00377 Processo: 0017848-32.2007.815.0011 - MONITORIA AUTOR: JOSE ALBERTO RUFINO ALVES ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: JEFERSON RODRIGUES SANTOS Despacho: Intime-se o exequente da infrutifera tentativa de penhora, via bacenjud, devendo, ainda, indicar outros bens passiveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento da execucao. 00378 Processo: 0019442-71.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LAURA JACINTA DOS SANTOS BARBOZA ADV: EDNA MARIA DOS SANTOS L FERREIRA. REU: ROOZEVELT DA SILVA CARVALHO Despacho: Intime-se a promovente para o recolhimento das custas processuais em 10 dias, haja vista revogacao da gratuidade judiciaria. 00379 Processo: 0019712-76.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO ADV: THELIO FARIAS,JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a promovida, banco santander, para pagamento das custas processuais em 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do estado. 00380 Processo: 0019978-24.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: FRANCISCO MARCOS DE LIMA NUNES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. que deferiu o pedido da peticao de fls.109/110, do promovido. 00381 Processo: 0020364-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADV: PEDRO HENRIQUE JERONIMO. Despacho: Intime-sea promovida para juntar aos autos o contrato firmado entre a parte autora e o banco Santander,bem como a juntada de notificação enviada ao serasa,no prazo de 15 dias,sob pena de presução dos fatos narrados. 00382 Processo: 0021622-36.2008.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: ANA CARLA SEIXAS ARAGAO DE CARVALHO Despacho: Intime-se a parte autora acerca do despacho de fls. 166 que deferiu a habilitacao de fls. 159, para vista do processo pelo prazo de 05 dias. 00383 Processo: 0022648-30.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA ITALIANO DE ARAUJO ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00384 Processo: 0025361-12.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TIBERIO MAX SOUSA LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a promovida para em 15 dias, trazer aos autos o contrato discutido nestes autos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos. 00385 Processo: 0026052-02.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHAEL VINICIUS FIGUEIRA LOPES ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: MH6 MBRAZIL TURISMO LTDA EPP ADV: HELIO MADASCHI. Despacho: Intime-se o executado para querendo impugnar a execucao, no prazo de 15 dias. 00386 Processo: 0026653-66.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/ A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo executado para ter ciencia do bloqueio efetuado via bancenjud.Fica intimado,ainda, para,querendo,impugnar a execução,no prazo de 15 dias. 00387 Processo: 0026698-65.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: A F MACEDO E CIA LTDA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. REU: BRUNO ZENAIDE AGRA Despacho: Intime-se a embargante para no prazo de 10 dias, juntar aos autos, copia legivel dos depositos de fls. 05, bem como comprovar o deposito fora feito,em conta corrente da empresa embargada. 00388 Processo: 0027147-86.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ROOZEVELT DA SILVA CARVALHO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: LAURA JACINTA DOS SANTOS BARBOZA Despacho: Intime-se a parte demandante acerca da certidao de fls. 32, juntando aos autosa documentacao probante, sob pena de indeferimento do beneficio da gratuidade processual. 00389 Processo: 0027811-54.2013.815.0011 - ALIENACAO JUDICIAL D AUTOR: GERLANE ARAUJO ALVES ADV: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA,PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: JOSE CESAR DA COSTA PINHO ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se as partes acerca do laudo de fls. 69, pronunciando-se em 10 dias. 00390 Processo: 0027848-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE MARTA SANTOS DE PONTES CAMPOS ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS,MATHEUS ANTONIUS C. LEITE CALDAS. REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Despacho: Intime-se as partes para informarem da possibilidade de acordo; caso contrario,que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, em10 dias; o silencio importara o julgamento antecipado da lide. 00391 Processo: 0028731-33.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,MAIARA PEREIRA DE LACERDA,AGNES DOS SANTOS CAMARA. REU: LOJA ESTRELA VEICULOS ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. REU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para falarem sobre o destoante valor depositado, do valor arbitrado a titulo de honorarios no prazo comum de 10 dias, fica, intimada a promovida para dizer se persiste interesse na apelacao fl101/125 00392 Processo: 0031138-17.2007.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MOISES BORBA GUEDES ADV: FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO,CARLA CARVALHO DE ANDRADE,THIAGO GARCIA DE MENEZES SANTOS. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV: MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL. Despacho: Intime-se o exequente (autor) para requerer o que entender de direito. 00393 Processo: 0031664-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TRANSPORTADORA TRAVASSOS LTDA ADV: PABLO GADELHA VIANA,PAULO GOES. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO TRAVASSOS MOURA ADV: PABLO GADELHA VIANA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls.165 em que a magistrada declinou de sua competencia em favor da 5ª vara civel. 00394 Processo: 0121521-65.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar e cumprir os requerimento sde fls. 104/105no prazo de 10 dias. 00395 Processo: 0121648-03.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO SEVERINO DE SALES ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: LOSANGO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00396 Processo: 0122348-76.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. REU: GILVANILDO GENESIO DE LIMA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00397 Processo: 0123864-34.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: DJAIR NOBREGA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: AYMORE S/A Sentenca: Intime-seExtinto sem resoluçaõ do mérito. 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 087/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00398 Processo: 0000059-10.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERREIRA DE MENEZES ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS DOS BANCOS S/AAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, noprazo de 10 (dez) dias. 00399 Processo: 0000668-27.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: FABRICIA MENDONCA RIBEIRO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidoes de fls60 e 61 verso, no prazo de 05 dias. 00400 Processo: 0001007-15.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TIAGO COSTA DE ALMEIDA ADV: SILVIA PAIVA SERAFIM GADELHA CAMPOS. REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ADV: TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se tem interesse em transacionar ou em caso negativo,especificar as provas que ainda pretendem ver produzidas,sob pena de indeferimento,no prazo de 10 dias. 00401 Processo: 0001496-23.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOCILE ALIMENTOS LTDA ADV: TATIANA TISSOT BRITO. REU: CASA DOCE LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre certidao de fls.62v. 00402 Processo: 0001618-02.2013.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA DE BARROS ADV: MARIA JOSE BARBOSA DE BARROS. REU: SAMUEL BARROS CAVALCANTE ADV: PLINIO NUNES SOUSA. REU: ADRIANA CAVALCANTE ADV: PLINIO NUNES SOUSA. Ato Ordinatorio: Intime-se as partes para falarem sobre o laudo pericial de fls. 106/123, no prazo de 10 (dez) dias. 00403 Processo: 0002215-68.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMERVAL ARAUJO FURTADO AUTOR: JOAO MIGUEL DE MORAES NETOAUTOR: JUAREZ PAZ PEDROZAREU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO,MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00404 Processo: 0002239-62.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENICE PERES DA SILVA ADV: THAYS KELLY TORRES ROCHA. REU: BANCO AYMORE S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para informarem se tem interesse em transacionar, especificar provas que ainda pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de indeferimento ou requerer o julgamento antecipado, prazo de 10 dias. 00405 Processo: 0002465-67.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANIERE JONATAS CUNHA LIRA ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente Intimemse as partes de todo teor da sentença de fls. 130/133. 37 00406 Processo: 0003004-33.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FRANCISCO DANIEL NORBERTO ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. REU: MARIA DAS GRACAS ELIAS Despacho: Intime-se a parte autora para informar do seu interesse em conciliar ou produzir provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 05 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00407 Processo: 0003136-27.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADV: LUCIANA BARBOSA DE BRITO PEREIRA,AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. REU: D JAPAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias,indicar o novo endereço dademandada para fins de citação,sob pena de extinção do processo semresolução de merito. 00408 Processo: 0003884-88.2015.815.0011 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: CONSTRUTORA F ROZENTAL LTDA ADV: ALESSANDRO STERN DA SILVA. REU: ANDRE RICARDO ANDRADE SILVA Despacho: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para comprovar o recolhimento das custas e diligências da precatória. 00409 Processo: 0003998-95.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHELE CRISTIN DOS SANTOSAUTOR: PATRICIA SILVERIO CESARREU: ZELARE EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte re para se manifestar sobre a contestacao de fls. 69/75, no prazo de 10 dias. 00410 Processo: 0004055-79.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO FERNANDES ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado procedente parcialmente. Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 61/67. 00411 Processo: 0004484-37.2000.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: R. S. L. B. S. ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO,GEORGE VENTURA DE MORAIS,EDMER PALITOT RODRIGUES. AUTOR: T. S. L. B. S.AUTOR: S. D. S. L. B. S.AUTOR: S. D. S. S.REU: F. B. S. A. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o teor da resposta ao ofício (fls. 206/210), no prazo comum de 10 dias. 00412 Processo: 0004498-64.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: SEVERINO DOS RAMOS OLIVEIRA SILVA Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para falar sobre a certidao de fl. 38 verso, no prazo de 05 dias. 00413 Processo: 0005234-53.2011.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: ADEMAR SILVA LIMA Sentenca: Pedido julgado procedente Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 59/60. 00414 Processo: 0006008-49.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JARSON SILVA MARINHO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaracao no prazo legal. 00415 Processo: 0006695-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CICERO TARGINO LIMA ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Ato Ordinatorio: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo de fl. 86, no prazo de 10 dias. 00416 Processo: 0006804-06.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. REU: EVANDRO JOSE DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, efetivar o pagamento das custas processuais complementares com base no valor da causa declinadoàs fls. 40, sob pena de extinção e arquivamento do processo. 00417 Processo: 0006874-23.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: NEGOCIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH. REU: IMA ALIMENTOS IND E COM LTDAREU: JASON DE LIMA VASCONCELOS Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 49/v, requerendo o que de direito em 10 dias. 00418 Processo: 0007415-22.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA VANDERLEIA DO NASCIMENTO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO IBI S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se tem interesse em transacionar ou, em caso negativo, especificarem provas que ainda pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias. 00419 Processo: 0007445-91.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: EVERSON NOBERTO DA SILVA ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para receber o alvará 065/15, expedido para liberação dos honorários de sucumbência. 00420 Processo: 0009647-75.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BOA VISTA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH. REU: ARMAZEM SEVERO LTDA Despacho: Intime-se a parte autora de todo teor da decisao de fls.115. 00421 Processo: 0009742-03.2015.815.0011 - INCIDENTE DE FALSIDA AUTOR: JOSE LUIZ MACIEL ADV: ADMILSON VILLARIM FILHO. REU: ANTONIO VIANA DE AMORIM ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora na ação de usucapião,Antonio Viana de Amorim,para,no prazo de 10 dias,se manifestar sobre o presente incidente de falsidadedocumental. 00422 Processo: 0009976-24.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIMAR MELO GONCALVES BARBOSA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: FRANCISCO AUGUSTO DE SOUSA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a petição de fls.61,noprazo de 5 dias 00423 Processo: 0010456-31.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAFECOM PROPAGANDA LTDA ADV: HEBERT GOIS ROMEIRO. REU: JOSE AILTON MONTE SILVA Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre este despacho,sobre a certtidão de fls.55v e sobre certidão cartoraria requerendo o que entenderde direito no prazo de 10 dias,sob pena extinção e arquivamento. 00424 Processo: 0010514-68.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO CHAGAS DE SOUZA CAVALCANTE ADV: MARCOS DANTAS VILAR,UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (fls. 511/513), no prazo de 10 dias. 00425 Processo: 0010632-10.2013.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: CAMPINENSE CLUBEREU: EDISON CANDIDO DE OLIVEIRA ADV: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte impugnada para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, a suaimpossibilidade de pagar as custas. 00426 Processo: 0011156-07.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CAMPINENSE CLUBE ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: EDISON CANDIDO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para que, em dez dias, comprove documentalmente a suahipossuficiencia, pena de indeferimento da assistencia judiciaria. 00427 Processo: 0011157-89.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSE WILLIAM SIMOES NILO ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: EDISON CANDIDO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, comprovar documentalmentea sua hipossuficiencia financeira a ponto de nao poder pagar as custas, pena de indeferimento da justica gratuita. 00428 Processo: 0011158-74.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: RAUL TIMOTEO DE SOUSA FILHO ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: EDSON CANDIDO DE OLIVEIRA Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo de dez dias, comprove documentalmente a sua hipossuficiencia financeira a ponto de nao poder pagar as custas, pena de indeferimento da justica gratuita. 00429 Processo: 0011275-36.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSMAR LIMA ADV: RAUL LOPES DO NASCIMENTO,DIOGENES SALES PEREIRA,REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. REU: ITAULEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Intimem-se as partes para contra arrazoarem os respectivos recursos,no prazo legal. 00430 Processo: 0011366-24.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA ADV: GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR,GLAUCIA CARDOSO VIEIRA. Despacho: Intime-seo autor para apresentação de rol de testemunhas,com antecedência minima de 30 dias da audiencia.intimem-se de todo teor despacho fls.80 00431 Processo: 0011394-75.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS DE LIMA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: MANOEL AURELIANO DA SILVA Despacho: Intime-se o exequente para informar, no prazo de 10 dias, o numero do seu CPF/CNPJ, bem como do executado, e para apresentar planilha atualizada do débito. 00432 Processo: 0011874-72.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE PADUA FRANCA ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN,JOSE CESAR CAVALCANTI NETO. REU: BANCO GMAC S/A Despacho: Intime-sea parte autora para dizer se tem outras provas a produzir, especificandoas e justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias. 00433 Processo: 0011925-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALINE MONTEIRO DE MOURA ADV: MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO. REU: AYMORE S/AAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a correspondência devolvida (fl. 35), requerendo o que de direito em 10 dias. 00434 Processo: 0012135-71.2010.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FUND INVESTIMENTO EM DIR CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL1 ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA,ALEXANDRE DE ALMEIDA. REU: LUCIENE AGUIAR SILVAREU: RONALDO BARBOSA DE AGUIAR DA SILVA Despacho: Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de débito, a fim de possibilitar a penhora on-line, no prazo de 10 duas, sob pena deindeferimento do pedido. 00435 Processo: 0012196-24.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRUTORA J W LTDA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: GERMANA VIEIRA DO VALLE. Despacho: Intime-se as partes para,no prazo de 10 dias,dizerem se tem interesse em conciliar ou para dizerem as provas que pretendem produzir,especificando-ase justificando-as,sob pena de indeferimento. 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 00436 Processo: 0012438-51.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONAS AVELINO SILVA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO ATLANTICOAto Ordinatorio: a parte autora para falar sobre a certidao de fl. 194, no prazo de 05dias. 00437 Processo: 0012627-63.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLOREU: DARIO PEREIRA DE FARIAS ADV: BRIJENDER PAL SINGH NAIN. Despacho: Intime-se a promovida do indeferimento do pedido de fls.115. 00438 Processo: 0012865-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VIANA DE AMORIM ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: JOSE LUIZ MACIEL Despacho: Intime-se da suspensão deste processo por força do art.394 do cpc. 00439 Processo: 0013554-87.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADM DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA,MARIA LUCILIA GOMES. REU: MARIA ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS Despacho: Pedido deferido de fl. 59, concedendo prazo improrrogável de 20 dias para cumprimento do despacho de fl. 55. 00440 Processo: 0013834-34.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO GOMESREU: CARTORIO DISTRITAL DO CATOLE ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. REU: CARLOS FERNANDES VIEIRA SOUTO MAIOR Despacho: Intime-se o promovido para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, a teor da súmula 240 do STJ. 00441 Processo: 0014238-46.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. REU: ARTMIDIA MARKETING E COMUNICACAO VISUAL Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazode 05 dias. 00442 Processo: 0014308-39.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTELITA ANTONIA DA SILVA ADV: MARIA LUCIA MARANHAO MOREIRA,ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: GRADIENTE ELETRONICA S/AREU: RG ABREU DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte exequente para ter vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 00443 Processo: 0014474-13.2004.815.0011 - MONITORIA AUTOR: M. A. S. L. ADV: DANIELA DELAI RUFATO,HENRIQUE MOTA FEITOSA. REU: F. M. R. V. ADV: THELIO FARIAS,DHELIO RAMOS,RODRIGO RAMOS VICTOR. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o ofício do Banco do Brasil (fls 426/438) no prazo comum de 10 dias. 00444 Processo: 0014528-03.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: ANTONIO DE PADUA FRANCA Despacho: Intime-se a parte adversa (autor) para apresentar contrarrazoes, querendo, noprazo legal. 00445 Processo: 0014748-59.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-se a parte autora para que pormenorize o modo pelo o qual adquiriu a posse do bem usucapiendo, bem como a quem pertence a certidao de obito afl. 22. 00446 Processo: 0015668-72.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CARREFOUR S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA. AUTOR: ANTONIO CLAUDINO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte promovida para proceder o pagamento das custas processuais conforme calculo de fls. 96, no valor de R$ 495,89, no prazo de 10 dias. 00447 Processo: 0015848-93.2006.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS ADV: BRUNO APOLINARIO FARIAS,RAFAELA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA DE FARIAS LIMAREU: KASSANDRA DOMINGAS DE MENEZES BATISTA Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que for do seu interesse no prazode 05 (cinco) dias. 00448 Processo: 0016207-33.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AILTON DA SILVA ALEXANDRE ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDISTOREAto Ordinatorio: a parte autora para fornecer endereco do promovido,prazo de 5 dias. 00449 Processo: 0016218-33.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: JOSE LUCENA FERREIRA DE VASCONCELOSAto Ordinatorio: a parte autora para falar sobre a certidao de fl. 136, no prazo de 05 dias. 00450 Processo: 0016399-29.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE MAGNO DE PAULAREU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se parte adversa (reu) para contra-arrazoar, querendo, no prazo legal. 00451 Processo: 0016615-92.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLI GOMES ACCIOLYREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o advogado do promovido para receber o alvará expedido. 00452 Processo: 0016617-91.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDENIO DE SOUZA SOARES ADV: JULIANA DO O TEJO E TORRES. REU: CLAUDIA MONTEIRO SANTOSAto Ordinatorio: a parte autora para falar sobre certidao de fls.75v,prazo de 5 dias. 00453 Processo: 0016774-06.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO ROBSON CARDOSO DA SILVA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: TELESP TELECOMUNICACAO DE SAO PAULO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 129/133. 00454 Processo: 0016935-40.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: PATRICIA GOMES DE CARVALHO ADV: YUZIANNI REBECA DE M. S. M. COURY,ARTHUR DE SOUSA FERREIRA. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente parcialmente. Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 65/67. 00455 Processo: 0017045-78.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA TANIA TRUTA ROLIM ADV: THELIO FARIAS,DHELIO RAMOS. REU: PAO DE ACUCAR Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal. 00456 Processo: 0017394-08.2014.815.0011 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: A CASA DE APOIO AS PREFEITURAS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: EDIGAR RODRIGUES OLIVEIRAREU: NEUZA NAZARIO ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se a excepta para falar sobre a excecao, no prazo de 10 (dez) dias. 00457 Processo: 0017437-13.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONGREGACAO DA PAIXAO DE JESUS CRISTO ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: PERICLES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora do despacho que torna sem efeito a citação por editalrealizada.Intimar para requerer o que entender de direito,no prazo de10 dias. 00458 Processo: 0017577-18.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SMARK INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA ADV: JULIANA MARIA BRASIL DANTAS,JOSE DE ALENCAR E SILVA NETO. REU: CONDOMINIO RES LUA DOURO Despacho: Intime-se o advogado da parte autora de todo teor da decisão de fls.225. 00459 Processo: 0018398-56.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. REU: ESCOLA DE 1 GRAU REGINA COELI LTDAREU: MARIA DO SOCORRO FARIAS ALBUQUERQUEREU: MARIA JOSE BARBOSAAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fls.86 verso, no prazo de 05 (cinco) dias. 00460 Processo: 0018537-66.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL CRISTINA DE LIMA VASCONCELOSREU: MEDITERRANEA NEW S DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV: TICYANE CHYARELLY FERNANDES COUTO. Despacho: Intime-seo reu reconvinte para apresentar impugnação a contestação de fls.208/218,no prazo de 10 dias. 00461 Processo: 0019225-33.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA KELLY RAMOS DE ARAUJO ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisão de fl. 181, determinando a remessados autos à contadoria para efetuar os cálculos de atualização monetária de acordo com o dispositivo sentencial. 00462 Processo: 0019658-71.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO VICENTE DOS SANTOSREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: LOJAS RI HAPPY Despacho: Intime-se a parte promovida para falar sobre a certidao de fl.72, no prazo de05 dias. 00463 Processo: 0019776-81.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA MOREIRAREU: REDE COMPRAS SUPERMERCADOS ADV: MARCONI LEAL EULALIO. LITISCONSORTE: BANCO ITAU S/A ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,LIDIA DE FREITAS SOUSA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se os executados para ofertarem impugnação,querendo,no prazo legal. 00464 Processo: 0020357-91.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ADELINA SOUZA COSTA Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias. 00465 Processo: 0020367-43.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE JERONIMO DA COSTA SOUZA ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. REU: SPASA SAO PAULO ALPARGATAS S/A ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: SUELLEN MENEZES DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls.258/261. 00466 Processo: 0020565-46.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE INACIO DE SOUZA ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO,GEORVANIA NOBREGA PEREIRA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL Despacho: Autos vista a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 55/ v, requerendo o que entender de direito em 10 dias. 00467 Processo: 0020614-53.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HIDELFRAN ANTAO DE MEDEIROSREU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Pedido indeferido de fls. 142/143. Intime-se a parte promovida para cumprir por seus próprios meios o despacho de fl. 134, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que se pretenda provar. 00468 Processo: 0021744-49.2008.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON. REU: ADEMIR RODRIGUES DE ARAUJO Despacho: Pedido indeferido de fl. 99. 00469 Processo: 0021824-37.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: IRAILDO JOSE DOS SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 57. 00470 Processo: 0022045-20.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THACYANNA BARBOSA JATOBA ADV: CARLA CARVALHO DE ANDRADE,FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO. REU: TAP PORTUGAL ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Sentenca: Acordo homologado de fls. 67/69. Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls.75. 00471 Processo: 0022538-65.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIR ALVES DA SILVA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,GUILHERME OLIVEIRA SA,TALLIUS DE TARSUS PESSOA DA COSTA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias. 00472 Processo: 0022654-71.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIDNEY PEREIRA BARBOSA ADV: RODRIGO CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS,THIAGO DOS SANTOS SOARES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado procedente parcialmente. Intimem-se as partes de todo teor da sentença de fls. 134/141. 00473 Processo: 0023404-05.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: ANA CAROLINA PALMEIRA DE AMARAL FERREIRA COUTINHO ADV: MARIANA RAQUEL PALMEIRA DE A F COUTINHO,LUIZ HUMBERTO DE AZEVEDO MELO,MIRIAM PALMEIRA SOBRAL. AUTOR: MARIANA RAQUEL PALMEIRA DE AMARAL FERREIRA COUTINHO ADV: MARIANA RAQUEL PALMEIRA DE A F COUTINHO. REU: KATIA DA SILVA QUEIROZAto Ordinatorio: Autos vista a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados de fls. 122/132, em 10 dias. 00474 Processo: 0023858-53.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEOPOLDO MAURICIO TAVARES BARBOSA ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO,GEORVANIA NOBREGA PEREIRA. REU: DIBENS LEASING S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisao de fls. 113. 00475 Processo: 0023935-96.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA SUELY FERREIRA DE LIMA ADV: PABLO GADELHA VIANA,VERA LUCE DA SILVA VIANA. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00476 Processo: 0024065-86.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENSINE ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,DEBORA SALAZAR BONFIM. REU: YLLANA ARAUJO RIBEIROREU: TAYNARA DE ARAUJO RIBEIROAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls.139, requerendo o que de direito em 10 dias. 00477 Processo: 0024674-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREDUNI ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU: MARIA DA SALETE LEITE COUTINHOAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 97, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. 00478 Processo: 0024848-10.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISMENIA POLIANA BARBOSA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEBASTIAO PEDROSA NETOAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para falar sobre a certidao de fl. 61 verso, no prazo de 05 (cinco) dias. 00479 Processo: 0024876-12.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CRISPINIANO DA SILVA ADV: PLINIO NUNES SOUSA. REU: CLAUDIA MONTEIRO SANTOS Despacho: Intime-se as partes da suspensao os presentes autos ate o julgamento do processo apenso,por forca da alinea a do inciso IV do art.265 do CPC. 00480 Processo: 0025289-59.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COMEC COOP DOS MEDICOS CIRURGIOES DE CAMPINA GRANDE ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO FILHO Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as diligencias necessarias a citacao ordenada, no prazo de 05 dias. 00481 Processo: 0026277-51.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIRNA LISI RODRIGUES CARNEIROREU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-sea promovida para pagamento das custas processuais valor de R$ 1.030,00sob pena de inscrição na divida ativa do estado. 00482 Processo: 0026435-67.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PAULA GOIS SIMOES DE JESUSREU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: LUCAS DAMASCENO NOBREGA,CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo de fl. 92, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. 00483 Processo: 0027118-80.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUDES HONORATO DA SILVA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO,GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA ADV: MARCILIO TAVARES SENA,ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisao de fls. 169/170, bem como para a parte promovente para impugnar a contestacao de fls. 188/207, no prazo de 10 dias. 00484 Processo: 0027239-69.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVIA BRAGA CARNEIRO ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR,ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. REU: OI TELEMAR TNL PCS Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao de fls. 177/178 e depositode fl. 179, no prazo de 10 (dez) dias. 00485 Processo: 0028106-91.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNIBANCOREU: ELITU COM E CONFECOES DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte executada para ofertar impugnação,querendo,no prazo legal. 00486 Processo: 0028708-92.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MULTICREDITOS ASSESSORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: ROSILEIDE SOARESREU: LISTA DE NEGOCIOS EMPRESARIAIS Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 05 dias. 00487 Processo: 0032065-51.2005.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DE SOUZA ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: CLEOMAR OLIVEIRA TORRES Despacho: Autos vista a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 131/v, requerendo o que de direito em 10 dias. 00488 Processo: 0033676-39.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VIANA AMORIM ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-seda suspensao deste processo,por força do art.394 do cpc. 9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00489 Processo: 0000480-97.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITO GUIMARAES SILVAREU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o recolhimento das custas processuais, em dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 00490 Processo: 0000480-97.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITO GUIMARAES SILVAREU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes promovidas bv financeira e banco do brasil s/a para efetuarem o pagamento das custas processuais, em dez dias. 00491 Processo: 0001150-77.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CREDEAL MANUFATURA DE PAPEIS LTDA ADV: BIANCA TRENTIN. REU: 3T COM DE MATERIAIS DIDATICOS E EQUIP LTDA EPP Despacho: Intime-se a parte autora/credora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 00492 Processo: 0001632-54.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: TECONOLOGIA BANCARIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a promovida para efetuar o pagamento dos valores referentes ao cumprimento da sentença de fls.174/176, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa prevista no art.475-j do cpc. 00493 Processo: 0001871-24.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: CLESMEDIC CLINICA ESPECIALIZADA DE SERVICO MEDICOS CAMPINENSREU: ANTONIO EDUARDO P LOUREIRO Despacho: Intime-se a parte promovente para que cumpra o despacho de fls. 87, noprazo de48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono. 00494 Processo: 0002163-14.2009.815.0011 - ACAO RESCISORIA AUTOR: D. L. A. M. S. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.149, que homologou o pedido de desistên-cia. 00495 Processo: 0003393-23.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.59/60, que julgou extinto o processo semresolução de mérito. 00496 Processo: 0004960-26.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIRO SALUSTIANO DE SOUZA ADV: ALDO CESAR FILGUEIRAS GAUDENCIO. REU: AGF BRASIL SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte promovente de todo o teor do termo de audiência de fls. 220. 00497 Processo: 0005100-94.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONAS MENEZES DOS SANTOSREU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar acreca da petição acostadas pelo promovente às fls. 181/182, em dez dias. 00498 Processo: 0005700-47.2011.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: VALERIO ANDRADE PORTO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se ambas as partes para que informem se o problema da senha de acesso ao serviço da internet banking do autor fora solucionado e em caso positivo, quando o fora. 00499 Processo: 0007190-07.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALTIENE SOUSA MENEZES SABACK ADV: FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA. REU: BV FINANCEIRA Despacho: Intime-se a parte promovente para proceder como cumprimento do acórdão (fls. 140/148), requerendo o que for cabível, apresentando planilha de cálculose for o caso, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 00500 Processo: 0007380-67.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO VALDIER VIEIRAREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte promovida para contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo legal. 00501 Processo: 0007562-48.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acercada certidão de fls.34, requerendo o que entender de direito. 00502 Processo: 0007580-11.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EWERTON MARCIO ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. REU: CIPAN COM E IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. Despacho: Intime-se as parte da sentença de fls.100/102. 00503 Processo: 0008230-87.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELE LEITE FERNANDESREU: SEGURADORA UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. AUTOR: THAIS GABRYELLY FERNANDES DOS SANTOSAUTOR: CRYSTYAN ABDREY FERNANDES DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte promovida para pagamento das custas processuais, no prazo dedez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. 00504 Processo: 0009412-45.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ANGELA LUCIA SILVA ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acercada certidão de fls.67 e dos documentos de fls.75/76. 00505 Processo: 0009680-75.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRAZ BECKEMBAUER STALSCHUSREU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,MARCELO DE MELO MARTININIE PARADA ADVOGADOS ASSO. Despacho: Intime-se aparte promovida para pagamento das custas processuais, em dez dias. 00506 Processo: 0010380-70.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL LEITE LOUREIRO BATISTA ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES. REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA LOUREIRO DE CARVALHO BATISTA ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE JOAO PESSOA ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE,MARINA SANTA ROSA B. DE SANT ANNA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 93/95. 00507 Processo: 0011640-27.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/AREU: ISABEL SILVA DE MELO ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-se a parte promovida para apresentar o valor atual em aberto - nos moldes do despacho de fls. 85 - mais o sconsectários contratuais, com cálculos a seu cargos, depositando-o no prazo de dez dias. 00508 Processo: 0020800-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA CILENE PEREIRA DE ARAUJO FERNANDESAUTOR: WELLINGTON FERNANDES GAMAREU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL MARTINS BOULOS. REU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL MARTINS BOULOS. Despacho: Intime-se ou digam os promovidos acerca dos documentos acostados com a petiçãode fls. 167/170, em cinco dias. 00509 Processo: 0027240-83.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIA FERREIRA SOUZAREU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONICA LTDA ADV: KAREN BADARO VIERO,BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU,MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. REU: LOJAS AMERICANAS S/A ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento de sua cota parte, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 00510 Processo: 0028262-79.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO REIS DOS SANTOS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez)dias, manifestarem-se acerca dolaudo tramautológico de fls.66. 10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 107/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00511 Processo: 0008571-26.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDEONES DIAS DE ARAUJO ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: MITSUBISHI MOTORS DO BRASIL ADV: JOSE RICARDO NETO. Despacho: Intime-se as partes para tomar ciencia da audiencia de inquiricao da testemunhavalmir Ivan dos Santos,audiencia designada para o dia 22/07/2015 as 14(quatorze) horas, no forum da Cidade de Catalao-Estado de Goias. 10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00512 Processo: 0000045-26.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SOFRIO REFRIGERACOES LTDA ADV: LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intime-seIntime-se a exequente, através de seu advogado, nos termos do art.40inc.II, do CPC, dê-se vista a parte conforme requerido no petitorioretro ,pelo prazo de 05 (cinco )dias 00513 Processo: 0000104-19.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIR NEVES MARTINS ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: VIDAL E VIDAL PROMOTORA DE CREDITO ADV: JAILSON LIMA MOURA. REU: BANCO PINE S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. REU: BANCO BONSUCESSO S/ A ADV: IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO. REU: BANCO BMG ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. REU: BANCO BMC ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteintimem-se as partes por todo teor da sentença de fls. 231/236 00514 Processo: 0000107-32.2014.815.0011 - MONITORIA AUTOR: DISTRIBUIDORA DE DOCES PARAIBA LTDA ADV: EDILEUDA MARIA CAVALCANTI DE ASSIS. Ato Ordinatorio:INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINCAO. 00515 Processo: 0000322-13.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BB LEASING S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar o local de destino do bem e o nome do depositário, com sua qualificação e respectivotelefone, sob pena de nomeação do devedor como depositário. 00516 Processo: 0000326-16.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA,PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO. 00517 Processo: 0000745-07.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALTERLINS DE SOUTO ANTERO ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA,FABIO COUTINHO PEREIRA. Despacho: Intime-seintimese o autor atraves de seu advogado para receber alvara a dispo-sição 00518 Processo: 0001480-69.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RALEY FERREIRA DA SILVA ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 125/133 dos autosque julgou improcedente o pedido da incial. 00519 Processo: 0001881-68.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,RICARDO LEITE DE MELO. REU: OSWALDO BEZERRA CASCUDO FILHO Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 49/50 dos autos(artigo 267, VI, DO CPC 00520 Processo: 0002309-21.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PARAIBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS ADV: CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 1.067,57, SOB PENA DE INSCRICAO DO DEBITO NA DIVIDA ATIVA DO ESTADO. 00521 Processo: 0002605-72.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE RIBEIRO CAMPOS ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR,ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. Despacho: Intime-seintimem-se o autor e seu advogado para receber alvara a disposição 00522 Processo: 0002664-60.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: LUIS CLAUDIO B RODRIGUES. Despacho: Intime-seintimem-se o representante legal do promovido para receber alvara a diposição 00523 Processo: 0002785-88.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO CITICARD S/A ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER. Despacho: Intime-sea promovente, requerer o que entender de direito 00524 Processo: 0003305-82.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 (trin-ta) dias 00525 Processo: 0003774-94.2012.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CICERO ALECIO RODRIGUES DE LIMA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. Despacho: Intime-seintime-se o advogado da parte autora para receber alvara a disposição 00526 Processo: 0003829-74.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROSILDA ALMEIDA NUNES ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BANCO IBI S/A ADV: GIORDANO FIALHO FONTES. Despacho: Intime-seINTIME-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAREM DA DISPOSICAO EM TRANSIGIR, DEVENDO, EM CASO NEGATIVO, ESPECIFICAR, SE FOR O CASO,AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. 00527 Processo: 0003843-63.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BERNADETE FERNANDES DE LIMA ADV: MONA LISA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a autora para informar o endereço completo dos confinantes, nome da rua, número da casa e bairro. 00528 Processo: 0003929-88.1998.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DA DILIGENCIA DETERMINADA, REQUERENDO, EM IGUAL PRAZO, OQUE FOR DO SEU INTERESSE. 39 00529 Processo: 0004184-89.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seintimem-se o executado, na pessoa de seu advogado,para,querendo,ofere-cer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias,ficando ciente que a ausencia de manifestação renderá ensejo á liberação em favor do exequente 00530 Processo: 0004469-14.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-seINTIME-SE AS PARTES PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO QUE DEFERIU OPEDIDO DE SUSPENSAO, DETERMINANDO O MESMO PELO PRAZO DE 49 MESES. 00531 Processo: 0004625-02.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM REU: LUCIANO AVELINO DE OLIVEIRA ADV: JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES. Despacho: Intime-seo réu/reconvinte, na pessoa de seu advogado,para,no prazo de 10 (dez)dias, querendo, impugnar a contestação à reconvenção de fls. 72/75 00532 Processo: 0004844-78.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE MELO ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora,na pessoa de seu advogado,para, no prazo de 10 (dez)dias, manifestar sobre a certidão de fls. 25 v, requerendo, em igualprazo, o que for de seu interesse. 00533 Processo: 0004856-34.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se O BANCO PROMOVIDO, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA COMPARECER EM CAARTORIO, A FIM DE LEVANTAR O ALVARA EXPEDIDO. PRAZO: 10(DEZ) DIAS. 00534 Processo: 0005064-52.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOCOES NORDESTE COM E REPRES DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADV: RODRIGO CAVALCANTE. Despacho: Intimeseintime-se o causidio a fim de acostar procuração outorgada pelo autorno prazo de dez dias 00535 Processo: 0005279-86.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POLIANA RIBEIRO DOS SANTOS BEZERRA ADV: SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. REU: LOJAS ESPLANADA ADV: ANDRE ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-seINTIME-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAREM DA DISPOSICA O DE TRANSIGIR, DEVENDO EM CASO NEGATIVO, ESPECIFICAR, SE FOR O CASO,AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS. 00536 Processo: 0005696-44.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE RAMOS ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO,ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Ato Ordinatorio: INTIMESE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO. 00537 Processo: 0005705-69.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ITAU SEGURO S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea parte promovida para,no prazo de 10 (dez) dias,efetuar o depósitodos honorários periciais no valor de R $ 200,00 (duzentos reais) informando a este Juizo 00538 Processo: 0006145-36.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seintimese o representante legal do promovido para receber alvara a disposição 00539 Processo: 0006334-48.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIELSA RODRIGUES DOS SANTOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seIntime-se para receber alvara á disposição neste juizo 00540 Processo: 0006684-60.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA LEITE ADV: MARIA DE LOURDES DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-sea autora atraves de seu advogado para receber alvara a disposição 00541 Processo: 0006879-94.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TULIO BICICLETAS ADV: CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A EXECUTADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FLS.213. 00542 Processo: 0009935-38.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTORIL ADV: WAGNER RAMALHO PROCOPIO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte ré,na pessoa de seu advogado,para,no prazo de 15(quinze) dias,querendo apresentar contrarrazões 00543 Processo: 0011555-41.2010.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT REU: LEANDRO CARNEIRO TAVARES ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA,MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seintime-se o promovido atraves de seu advogado para receber alvara adisposição 00544 Processo: 0013045-69.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALANE ARAUJO DA SILVA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ,LUZIMARIO GOMES LEITE. Despacho: Intime-seintime-se a autora atraves de seu advogado para receber alvara a disposição 00545 Processo: 0017443-20.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,MARCELO OLIVEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se a executada para promover o pagamento da dívida, em 15 dias, conforme requerido pelo exequente às fls. 114/116, sob pena de incidência de multa de 10%, penhora de bens e honorários advocatícios da execução. 00546 Processo: 0017716-72.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. F. N. ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. Ato Ordinatorio: ANTE O DECURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTARIO DA DIVIDA, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00547 Processo: 0019477-31.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PAN ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Ato Ordinatorio: INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA, PARA DIZER SE AINDA HÁ ALGUMA PROVA A PRODUZIR, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DA SUA PRODUÇÃO, COM A ADVERTENCIADE QUE O SILENCIO PODERA IMPLICAR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 00548 Processo: 0019811-65.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO JOSE DA ROCHA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA,JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, no prazo de 10(dez)dias,manifestar sobreas certidoes de fls.22v;23v;24v,requerendo,no mesmo prazo,o que do seuinteresse.bem assim,comparecer em cartorio e assinar peticao inicial 00549 Processo: 0020139-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MATIAS DE ARAUJO ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA IMPUGNACAO. 00550 Processo: 0025365-15.2012.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ALANKARDEC CAVALCANTI DE MORAES ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-seo apelado para, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias,apresentarcontrarrazões 00551 Processo: 0029314-13.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PAULINO DE MACEDO ADV: CICERO BATISTA FILHO. REU: CASA LOTERICA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-seINTIMEM-SE AS partes, atraves de seus advogados,para,no prazo de 10(dez) dias,apresentarem razões finais em forma de memoriais escritosprimeiramente o autor e,em sucessivo ao reu 00552 Processo: 0030019-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seINTIME-SE A EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, CUMPRIR ESPONTANEAMENTE SUA OBRIGACAO, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 DO CPC. 00553 Processo: 0030170-74.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CDA TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA ADV: THELIO FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: JUAN CARLOS CASTRO PINHEIRO ADV: THELIO FARIAS. REU: GRAFICA E EDITORA AGENDA LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte promovida,para,no prazo de 10(dez) dias, informar sobre a disposicao de transigir,devendo,em caso negativo,especifica,se for o casoas provas que ainda desejam produzir. VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 095/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00554 Processo: 0006154-85.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: SERAFIM PEREIRA DE LUCENA ADV: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES. Despacho: Intime-se para pagamento de custas e ITCMD, no prazo de 10 dias, para fins de homologação. VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 096/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00555 Processo: 0012044-49.2008.815.0011 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOELMA NASCIMENTO OLIVEIRA DO BU ADV: OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para informar o endereço atualizado da inventariante, no prazo de 05dias. 00556 Processo: 0022334-31.2005.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOSEMARY SANTOS SOUZA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, registrar em nome do espólio as propriedades informadas para fins de sobrepartilha considerando que estar ainda em nome da alienante. 00557 Processo: 0026884-54.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: SERAFIM PEREIRA DE LUCENA ADV: JOSILEIDE BARBOSA DA ROCHA GUIMARAES. Despacho: Intime-se a autora para cumpriro despacho de fls. 32/33, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00558 Processo: 0000195-46.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: G. S. N. ADV: ALEXANDRE SOARES DE MELO,CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO,IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito. 00559 Processo: 0001939-66.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: N. G. N. S. ADV: WANDERLAN WALDEZ DE SOUSA FIGUEREDO. AUTOR: V. S. B. ADV: WANDERLAN WALDEZ DE SOUSA FIGUEREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 5 dias, informar o endereço atualizado e completo da parte re a fim de que possa cita-la. 00560 Processo: 0004241-68.2015.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: W. D. S. V. ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-seiNTIME-SE POR TODO CONTEUDO DO DESPACHO DE FLS 23, BEM COMO PARA AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO APRAZADA PARA O DIA 08/09/2015 AS 14:40HS 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 00561 Processo: 0005887-16.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. S. H. ADV: BRUNO LIRA CARVALHO. Sentenca: Intime-se Interdicao decretada. Intime-se o curador para, em 5 dias, prestar compromisso perante este juizo. 00562 Processo: 0005985-98.2015.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. K. S. S. ADV: CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA. Despacho: Intime-seaudiencia aprazada para o dia 03/09/2015 as 15:00hs 00563 Processo: 0007292-87.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. C. B. A. ADV: SADY GONZAGA DE MELO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial juntando o documento que fixou os alimentos, sob pena de extincao. 00564 Processo: 0008765-11.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. D. S. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa no przo de 05, informar o endereço completo e atualizado da parteré a fim de que se possa citá-la. 00565 Processo: 0010105-87.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: H. C. L. ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se Pleito antecipatorio indeferido. 00566 Processo: 0010161-23.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: C. A. V. S. ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Intime-seda decisão de fls.22/23. Concedido curatela provisoria. Audiencia de interrogatório: 09/09/15 às 14:00 horas. 00567 Processo: 0010190-73.2015.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: J. W. O. ADV: ANDERSON WILSON SAMPAIO. Despacho: Intime-seda decisão de fls.14/15, que determinou a remessa dos autos para a 2ªVara de Familia desta Comarca. 00568 Processo: 0010679-13.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. L. A. ADV: ALCIONE VIEIRA PORDEUS. Despacho: Intime-sedo despacho de fls.29, que fixou alimentos provisórios em 60% do salario minimo e determinou a citação do promovido. 00569 Processo: 0010807-33.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. S. V. ADV: MAILTON ROCHA DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora, do despacho de fls.19, que indeferiu o pleito antecipatorio e determinou a citação do promovido. 00570 Processo: 0010913-29.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. C. A. F. ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO,GUSTAVO FLORESTA MORAIS OLIVEIRA. REU: C. H. V. ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. REU: R. V. ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. REU: M. S. V. ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-seaudiencia de conciliaçao, instruçao e julgamento dia 09/09/2015 as 15:30hs 00571 Processo: 0020651-41.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: W. A. B. ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-separa apresentar o carnê de financiamento do veículo assim como os documentos de quitação de bem disto efetivado posteriormente a separaçao de fato. 00572 Processo: 0023316-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: M. F. S. O. ADV: DELICIA FEITOSA FERREIRA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovida para apresentação de alegações finais, noprazo de 10 dias. 00594 Processo: 0006535-35.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANGEL BORGES DA SILVA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: SUZANA LIMA COSTA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: MUNICIPIO DE LAGOA SECA ADV: DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO. Despacho: Intime-separa comparcer ao forum afonso campos no dia 21/08/2015, as 16:00, onde ocorrera audiencia de instrucao. 00595 Processo: 0010707-78.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX NOVACK MENDES MOREIRA ADV: SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO. Despacho: Intime-se a parte autora, para tomar ciência da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 00596 Processo: 0017373-71.2010.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CENTRO DE COM LUIZA MOTTA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. AUTOR: ITALO LUCENA DE MELO ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. REU: MAYSA AYRES DA MOTTA BENEVIDES ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito,por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo(art.267,IV,do CPC),por força do disposto noart.267,§3º,do CPC. 00597 Processo: 0019642-49.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE PADUA EMILIANO MARTINS ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO,CARLOS HENRIQUE B N LOUREIRO. AUTOR: VERALUCIA FERREIRA ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO,CARLOS HENRIQUE B N LOUREIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para,em cinco dias,juntar aos autos certidão cartorária comprovando a existência de apenas um imóvel,destinado ao bem de família,sob pena de julgamento conforme as provas dos autos. 00598 Processo: 0019740-39.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENNALY SANTOS COSTA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIETA GOMES DOS SANTOS ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. INTIMAR AS PARTES DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DEMÉRITO, POR DESÍDIA. 00599 Processo: 0024992-18.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VICENTE DA SILVA FRIGORIFICO ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para,em cinco dias,juntar o Ato Contituto da Firma. 00600 Processo: 0026505-21.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREZZA RENATA ARAUJO ALVES DE FIGUEIREDO ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. AUTOR: NAIANA GONDIM PEREIRA BARRO LIMA ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. AUTOR: HELDER BRENO FEITOSA ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias, junte ao presente caderno processual copia da inicial, sentenca do acordao dos autos da acao civil publican. 2002010029075-4. 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00573 Processo: 0001817-53.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: E. R. S. ADV: MARILDA PIMENTEL DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaDIA 24/08/2015, PELAS 14:15 HORAS 00574 Processo: 0002574-47.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. M. V. ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. REU: J. B. M. ADV: MARIA DO SOCORRO GOUVEIA DE ARAUJO,IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS QUEIROZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 13 de agosto de 2015, as 15h15min. 00575 Processo: 0005897-60.2015.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: L. D. O. S. ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaDIA 26/08/2015, PELAS 14:15 HORAS. 00576 Processo: 0009439-86.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. M. P. S. ADV: THELIO FARIAS,ITALO FARIAS. Despacho: Audiencia designadaJUNTAR AOS AUTOS COPIAS DA PETICAO INICIAL SUFICIENTE PARA CITACAO DETODOS OS HERDEIROS. 00577 Processo: 0009854-69.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: TIAGO DA SILVA VASCONCELOS ADV: TERCIO FEITOSA DUDA PAZ. AUTOR: LIGIANNE DA ROCHA SOUSA VASCONCELOS ADV: TERCIO FEITOSA DUDA PAZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17 de agosto de 2015, as 15h15min. 00578 Processo: 0010127-48.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. M. S. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Audiencia designadaAUD. DIA 24/08/2015, PELAS 14:30 00579 Processo: 0010224-48.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. S. A. B. ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA,JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO. Despacho: Audiencia designada Interrogatorio do Interditando designado para o dia 18.08.2015, as 0900h, na residencia do mesmo. 00580 Processo: 0010256-53.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. F. B. ADV: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seDESPACHO DE FLS.18,FORNECER O ENDEREÇO COMPLETO DO PROMOVIDO 00581 Processo: 0010808-18.2015.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. F. C. O. ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO. Despacho: Audiencia designadaaudiencia dia 25/08/2015, pelas 14:00 horas. 00582 Processo: 0012849-26.2013.815.0011 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: M. A. S. L. ADV: MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ. REU: F. D. S. ADV: CASSIMIRA A VIEIRA. Sentenca: Processo extinto. 00583 Processo: 0027747-10.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: J. S. O. M. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-serecebido recurso de fls. 121/124, deve a parte recorrida, no prazo legal, apresentar suas contrarrazoes. 00584 Processo: 0027929-30.2013.815.0011 - SOBREPARTILHA AUTOR: M. D. S. S. ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: C. R. C. ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA,HEBERT GOIS ROMEIRO. Despacho: Intime-sepor motivo de foro intimo, averbo-me suspeita para julgar o presente feito. 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00601 Processo: 0004058-34.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS ADV: DANIEL GABINO ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR,FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritosentenca de fls. 65/65v. Nos termos do Art. 267, III, paragrafo 1 do CPC. Transitado em julgado arquive-se. 00602 Processo: 0006137-83.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ FERNANDO JACOME DE MOURA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS,MARINA GONDIM F DE MELO,EDUARDO PIRES DE CASTRO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,ALESSANDRO FARIAS LEITE. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido formulado as fls. 130. Outrossim, intime-se a partepromovida para no prazo de 10 dias, falar sobre os documentos acostados as fls. 131/148. 00603 Processo: 0006278-05.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KATIA CRISTINA RODRIGUES BARBOSA ADV: MAGNOLIA GONCALVES SUASSUNA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,ALESSANDRO FARIAS LEITE,OTO DE OLIVEIRA CAJU. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 51/52.Julgo procedente, em parte, a acao para condenar a edilidade ao pagamento do 13 salario dos anos de 2012 e 2014 de forma proporcional, e 2013 de forma integral, bem como... 00604 Processo: 0008258-21.2013.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: LUCIANO AZEVEDO ALEXANDRINO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: IntimeseIntime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se pronunciar acerca do interesse em executar o titulo judicial, querendo. Decorrido o prazo, arquive-se. 00605 Processo: 0018887-88.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ISABEL ALVES DE ANDRADE ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PARAIBA ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentesentenca de fls. 47/48v. julgo procedente, em parte, a acao para condenar a edilidade ao pagamento do 13 salario proporcional 05/12 avos, referente ao periodo compreendido entre janeiro/12 a maio de 2012... 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 090/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00585 Processo: 0006234-49.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. C. S. L. M. ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. REU: V. A. M. ADV: THELIO FARIAS,ITALO FARIAS. Despacho: Audiencia designadaAudiencia preliminar designada para o dia 23/09/2015, as 16.00 horas. 00586 Processo: 0011572-38.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. V. B. M. ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. AUTOR: E. B. N. ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00587 Processo: 0017348-19.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: G. A. L. ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-sepARA TOMAR CONHECIMENTO DA DATA DO EXAME 20/07/2015 08.00 HORAS NO CEP AC. 00588 Processo: 0025152-38.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. V. R. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. AUTOR: L. S. V. A. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: S. R. M. S. ADV: ANDREIA MAYANA DE ALMEIDA LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 094/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00589 Processo: 0013791-29.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SARA DE ARAUJO SANTINO ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO,ERICO DE LIMA NOBREGA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA TRAZER AOS AUTOS ORÇAMENTOS DO MEDICAMENTO REQUERIDO DE PELO MENOS 03 FARMÁCIAS LOCAIS, PARA QUE SE PROCEDA O BLOQUEIODE VALORES. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00590 Processo: 0002628-23.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEBSON DA SILVA AGUIAR ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. Despacho: Intime-seintimar a parte detran -pb para tomar ciencia da sentença prolatada as fls 60/61 dos autos 00591 Processo: 0016368-43.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILENE ALVES ARAUJO ADV: ALLINE MACIEL DE LEMOS. REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICOS STTP ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA,VINCY OLIVEIRA FIGUEIREDO,VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO. Despacho: Intime-seintima aS PARTES PARA COMPARECER NO DIA 01/ 09/2015 PELAS 14;00HS PRA AUDIENCIA NO CARTORIO DA 2 VARA DA FAZENDA. 00592 Processo: 0020198-51.2011.815.0011 - ACAO CIVIL PUBLICA REPRESENTANTE LEGAL: EDVARDO HERCULANO DE LIMA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,SABRINA LUCENA DE LIMA. REU: PREFEITO MUNICIPAL DE DE LAGOA SECA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO,REBECCA ROCHA LIMA. Despacho: Intimeseintimar as partes paRA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA TRANSCRITO DE FLS 309/320 JULGO PROCEDENTE 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00593 Processo: 0006535-35.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CATIA MARIA DA CONCEICAO ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: EDILMA ARAUJO GOMES ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: EVALDO LOURENCO DA SILVA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: GILSON EUDES DE ARAUJO ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: HARRISON DE SOUZA SOARES ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: LUCIANA EMILIANO PEREIRA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: MARICLEIDE DE SENA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: MARIA CRISTINA MELO BARBOSA ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. Despacho: Intime-separa comparcer ao forum afonso campos no dia 21/08/2015 as 16:00, ondeocorrera audiencia de instrucao. 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 083/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00606 Processo: 0002827-94.1999.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: SEVERINO DO RAMO DIAS FERREIRAREU: ADRIANO VELOSO SIMPLICIO ADV: SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO. Despacho: Intime-se Para no prazo legal apresentar as alegações finais. 00607 Processo: 0008371-04.2015.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EDUARDO SILVEIRA DA SILVAREU: ROBSON DE OLIVEIRA SILVA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. VITIMA: ISAIAS DANTAS DE MORAIS Despacho: Intime-se PARA NO PRAZO DE 10 DIAS RESPONDER A ACUSACAO NA FORMA DO ART. 406 DOCPP, BEM COMO DO DEFERIMENTO DA HABILITACAO E INDEFERIMENTO DO PEDIDODE REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA. 00608 Processo: 0027475-16.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSE JUNIOR DE SOUSA PEREIRA ADV: JOSE DE OLIVEIRA GANGORRA. REU: JOSE ROMILSON RODRIGUES BISPO DE SOUSA ADV: RAFAEL ALVES M. ARAUJO. Despacho: Intime-se Reu pronunciado. 2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00609 Processo: 0009998-48.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: AIRTON PEREIRA CHINA ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, apresentar as algações finais 00610 Processo: 0016650-47.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JEFERSON MICHEL PEREIRA DOS SANTOS ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA,PABLO GADELHA VIANA,KAREN CRISTINY NAMAR VIEIRA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05(CINCO) dias. VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00611 Processo: 0005643-63.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se a parte autora da Decisão de fls. 121, a qual declarou a incompetência absoluta deste juizo e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. 00612 Processo: 0006702-52.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDINEZ FERREIRA DE LIMA ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-seINTIME-E PARA TOMAR CIENCIA DA PERICIA MEDICA DESIGNADA PARA O DIA 06/08/2015 AS 15:00 HORAS, (QUINTA FEIRA) COM O DR.ADEMIR C. WANDERLEY NARUA MONTEVIDEU, 720, EDF. SAN PIETRO, PRATA, NESTA CIDADE. 00613 Processo: 0009534-53.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMIR SANTOS DE LIMA ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para em 05 (cinco) dias, querendo, apresentar quesitos suplementares pertinentes ao objeto da perícia. 00614 Processo: 0010270-37.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANGELA DECASSIA GONCALVES BRASILEIRO ADV: RENATO BRAZ XIMENES. Despacho: Intime-seAO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA EM 10 DIAS, ESPECIFICAR OU SE FOR O CASO, COLACIONAR NOS AUTOS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS, JA QUENA CERTIDAO DE OBITO CONSTA QUE O FALECIDO DEIXOU BENS... 00615 Processo: 0010597-21.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON FAGNER ALVES ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias. 1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 096/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00616 Processo: 0003054-25.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KELVI FERREIRA DE ARRUDA ADV: SANDRO ANDREY OLIVERIA SANTOS. REU: MATHEUS MENDONCA DE MELO ADV: SANDRO ANDREY OLIVERIA SANTOS. REU: EMANUEL ALMEIDA COSTA ADV: SANDRO ANDREY OLIVERIA SANTOS. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13 de agosto de 2015, pelas 15:15 horas. 00617 Processo: 0014954-39.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REINALDO VIRGINIO SILVA ADV: RODRIGO DE ARAUJO OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13 de agosto de 2015, pelas 16:00 horas. 00618 Processo: 0027331-42.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SAMUEL ALBUQUERQUE BARROS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se os advogados do acusado para apresentarem as razoes recursais no prazo de 08 (oito) dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00619 Processo: 0004360-97.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL REU: ALEXTONY MATIAS CARDOSO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA,MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO,GEYMES BRENO DE MELO VEIGA. Despacho: Intime-se os advogados para tomarem ciencia do deferimento do pedido de restituição de Gustavo Feitosa,e deferimento parcial do pedido de Alextony. 00620 Processo: 0005168-05.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL REU: MARCONI EPAMINONDAS RIBEIRO DA SILVA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se DA SENTENCA DE EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO MARCONI EPAMINONDAS. 00621 Processo: 0014931-93.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERICK JOHNSON JUSTINO LEANDRO ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegações finais, no prazo legal. 00622 Processo: 0016597-37.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO EDESIO DO REGO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para audiência de reinquiricao da testemunha CAtiana Rodrigues da Silva Oliveira, designada para o dia 14/07/2015, Às 15h, neste Juízo. 00623 Processo: 0016733-63.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de restituição formulado pelo denunciado Jo-se Roberto do Nascimento. 00624 Processo: 0023537-81.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO SANTOS DA SILVA ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado para se manifestar sobre as testemunhas não localizadas, no prazo de 05 dias. 00625 Processo: 0023537-81.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO SANTOS DA SILVA ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado para tomar ciencia da audiencia redesignada para o dia 14/07/2015 às 15:30h, neste juizo. 00626 Processo: 0027350-48.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GEOVANE PAULO DA SILVA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARRUDA. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais no prazo de 05(cinco) dias. 3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 069/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00627 Processo: 0002798-82.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO DA SILVA ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 dias. 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 100/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00628 Processo: 0002811-81.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAILSON CALUETE SILVA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARRUDA. Despacho: Intime-se para participar da audiencia da testemunha de defe-sa,marcada para o dia 06/08/2015,às 10:55 horas, no Fórum da Comarca de Pocinhos/PB. 5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 067/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00629 Processo: 0004422-40.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCIMARIO ALVES DE LIMA ADV: GILVAN FERNANDES. REU: JOAB BARROS DE SOUZA ADV: PABLO GADELHA VIANA,VERA LUCE DA SILVA VIANA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00630 Processo: 0012867-47.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOSE BATISTA NETOREU: ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. REU: MOISES RIBEIRO NASCIMENTOREU: ALISSON BRUNO BARBOSA FARIASREU: ANGELO DAVID AGRA MARQUES Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00631 Processo: 0014131-65.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE DE OLIVEIRA SILVA ADV: ROBSON NEVES BARBOSA. VITIMA: JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE Despacho: Julgada extinta a punibilidade em decorrencia da morte do agente 00632 Processo: 0015951-22.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THAYNA DAYANE VERISSIMO DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: RAFAEL GONCALVES DE BRITO ADV: SAMILA KATIUSCA PONTE DOS REIS HAMAD. REU: MATEUS MENDES DO NASCIMENTO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. VITIMA: JOSE ZACARIAS ALBINO DA SILVA Sentenca: Sentenca julgada procedente 00633 Processo: 0016106-59.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELLYO MARTINS DE SALES ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Intime-se da expedição de Carta Precatória de fls.107 para Comarca de Mogi dasCruzes/SP com finalidade de oitiva da vítima. VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 073/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00634 Processo: 0002639-42.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. REU: ANA KARLA DA SILVA ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. REU: CHRISTIANE GONCALVES DO NASCIMENTO ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Pedido indeferido de restituição de coisas apreendidas. 00635 Processo: 0007934-60.2015.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CICERO KLEITON GONCALVES ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Despacho: Pedido indeferido Outrossim, intime-se o advogado a fim de fazer a juntada do instrumento de procuração a fim de ser deferida sua habilitação para atuar nofeito 00636 Processo: 0022696-18.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MAXWEL LOURENCO DOS SANTOS ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-separa que esclareça tal situação no prazo 05 dias e apresente um novo ssubstalecimento para que o novo advogado possa atuar nos autos,sob pena de continuar atuando no feito para nao causar prejuízo ao réu. AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00637 Processo: 0000268-17.2004.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JURANDIR RAMOS DE MEDEIROS ADV: MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL,CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender dedireito. 00638 Processo: 0000586-53.2011.815.0941 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: RIVONALDO BATISTA RAMALHO ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA,MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JURU PB ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00639 Processo: 0001231-10.2013.815.0941 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: ANTONIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA ADV: PAULA LOUDAL DE ALMEIDA TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a parte re para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar se pretende produzir provas em audiencia, indicando-as, sobretudo as testemunhais, fundamentando a sua necessidade e pertinencia, sob pena de indeferimento. ALAGOA GRANDE VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 095/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00640 Processo: 0000411-34.2015.815.0031 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. R. C. ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO,ISADORA DANTAS MONTENEGRO. REU: M. N. F. R.REPRESENTANTE LEGAL: K. S. F. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para o dia 10/09/2015, as 11:40h. ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00641 Processo: 0000090-08.2011.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA VITAL DOS SANTOS ADV: IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para se manifestar sobre a petiçãoe documentos de fls. 181/183 dos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. 00642 Processo: 0000408-49.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDE FERNANDES CHAVES ADV: KELLY BRAGA. Despacho: Intime-seDO DEFERIMENTO DE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA. 00643 Processo: 0000856-56.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALBERTO PIMENTEL DE SOUSA ADV: SANDRO ANDREY OLIVERIA SANTOS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR,RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA. Sentenca: Audiencia de conciliacao designada para o dia30/07/2015, as 10.00h. 00644 Processo: 0001985-67.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAMBERTO BALBINO SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento redesignada para o dia 07 deagosto de 2015, pelas 10:00hs, no forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 113/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00645 Processo: 0000384-55.2014.815.0041 - CRIMES DE RESPONSABI REU: JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR ADV: SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de fl.308/ 321. Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/09/2015, pelas 09:15hs, no forum local 41 ALAGOINHA VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 082/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00646 Processo: 0000001-58.2015.815.0521 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALISON DA SILVA MOURA ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Despacho: Intimesea defesa do acusado Alison da Silva Moura que o recurso de apelacao foi recebido em seus juridicos e legais efeitos, devendo apresentar as razoes no prazo legal. ALHANDRA VARA UNICA DE ALHANDRA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00647 Processo: 0001476-30.2011.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA CONSORCIO LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se o demandado para seu pagamento em 15 dias, sob pena de incidencia damulta prevista no art. 475-J, do Codigo de Processo Civil, bem como para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais. ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 064/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00648 Processo: 0000241-15.2013.815.1201 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: OSSILANI ALVES DA SILVA ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-separa apresentacao das alegacoes finais ARARA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 084/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00649 Processo: 0000191-89.2015.815.0951 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LAFARMA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REPRESENTANTE LEGAL: JISLAINE OLIVEIRA VARELO DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-sede todo o teor da decisao de fls. 33/34 que considerou a competencia funcional da materia de ordem publica, reconheceu a incompetencia absoluta deste juizo, determinando a remessa para Comarca de Joao Pessoa. 00650 Processo: 0000245-55.2015.815.0951 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. S. O. ADV: JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO. REPRESENTANTE LEGAL: T. M. A. S. ADV: JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO. REU: J. B. S. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 14/07/2015, às 09:30h, no forum local, devendo a autora trazer suas testemunhas, importando a ausencia da autora em arquivamento da acao.Apreciacao de alimentos apos resposta do reu. 00651 Processo: 0000330-75.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA PEREIRA DUARTE ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PEREIRA DUARTE ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia29 de setembro de 2015. as 0900 hors, no forum em arara. ARARUNA 2A. VARA DE ARARUNA NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00652 Processo: 0000575-74.2013.815.0061 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: L. F. M. ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. REU: J. S. N. ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/07/2015, às 10:00h, para fins de divulgação do resultado do exame e, consequentemente, proceder à conciliação, instrução e julgamento do processo. 00653 Processo: 0001434-56.2014.815.0061 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: COSMO VIANA TORRES ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: MARINA VIANA TORRES ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: INES VIANA TORRES ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer em cartorio e retirar o seu alvara. 2A. VARA DE ARARUNA NF 101/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00654 Processo: 0001205-67.2012.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGGO EVARISTO GOMES NASCIMENTO ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO. VITIMA: MAYRA HELEN MENEZES ARARUNA ADV: ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA. Despacho: Intime-se as partes para que informem se há diligências a requerer, no prazo de 03 (três) dias. AREIA VARA UNICA DE AREIA NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00655 Processo: 0000444-35.2014.815.0071 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: NILO AMARO RAMOS ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS,ALDELINY RAMALHO FREIRE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito por desistencia. 00656 Processo: 0000458-53.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIZABETE JUSTINO DOS SANTOS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00657 Processo: 0000476-06.2015.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMPLICIANO EUSTAQUILINOD E SOUZA NETO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO PREVIA DIA 24/08/2015, AS 11:00 HORAS 00658 Processo: 0000495-12.2015.815.0071 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARINALVA DA SILVA RIBEIRO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se vistos etc. cite se a embargada pra no przo de 15 dias, oferecer resposta aos embargos. areia, 02.07.2015. juiz de direito 00659 Processo: 0000743-46.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDINANDO JOSE DINIZ ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: WALMART WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA ADV: MARIA JULIETA DE OLIVEIRA GADELHA,RIVAILDO PEREIRA GUEDES,RICARDO FRANCESCHINI. Despacho: Sentenca julgada procedente concedo da tutela especifica da obrigacao e determino que Walmart WMSSUPERMERCADO LTDA ENTREGUE AO AUTOR NO PRAZO DE 05 DIAS UM ESPREMEDORDE FRUTAS 250 PRETO BRITANIA 220v, SOB PENA DE MULTA DE 50,00 AO DIA 00660 Processo: 0000743-46.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDINANDO JOSE DINIZ ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: WALMART WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA ADV: JOAO HYMBERTO MARTORELLI,MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES,RICARDO FRANCESCHINI. Despacho: Sentenca julgada procedente CONDENO AINDA A WALMART WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA A PAGAR OAUTOR O VALOR DE R$ 1.000,00(MIL RAIS), A TITULO DE DANOS MORAIS COM JJUROS DE MORA DE 1% AO MES, A PATIR DA CITACAO. AREIA, 02.07.2015 00661 Processo: 0000922-77.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE KLEBER ALVES FERREIRA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EXTRA HIPER SUPERMERCADO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Desistencia homologada decreto a extincao do proesso sem resolucao do merito. areia, 02.072015. juiz de direito 00662 Processo: 0000939-79.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO VASCONCELOS ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. REU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: JULIANA DIAS MONTENEGRO,DELAMA ZOE A. ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Julgo Procedente em parte a presente demanda PARA CONDENAR AS PROMOVIDAS VISA BRASIL EMPREENDIMENTOS E BANCO DO BRASIL A RESSARCIR O AUTOR A IMPORTANCIA EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS A TITULO DE PROTECAO OURO NAS FATURAS DE CARTAO DE CREDIT VARA UNICA DE AREIA NF 102/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00663 Processo: 0001798-03.2011.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: DANILO MARCUS FARIAS MARINHO DO MONTE ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 21 de agosto de 2015 as 10:30 horas. BANANEIRAS VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00664 Processo: 0000026-33.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. L. S. ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. REU: J. M. S. ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Audiencia designada para o dia 18 de agosto de 2015, as 09:00 horas, no forum local. 00665 Processo: 0000207-34.2015.815.0081 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: M. G. L. B. ADV: SULAMITA E.NOBREGA M.BATISTA. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 28 de julho de 2015, as 14:00 horas, no forum local, intime-se 00666 Processo: 0000569-70.2014.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E REU: ANTONIO GERALDO DA SILVA ADV: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS. REU: MARIA JOSE DA SILVA ADV: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se os executados da penhora para querendo apresentar embargos no prazo legal. BAYEUX 1A VARA DE BAYEUX NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00667 Processo: 0004719-29.2011.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALESSANDRO DOUGLAS SALES MONTEIRO ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 42 4A VARA DE BAYEUX NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00668 Processo: 0000993-18.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ADV: IRACILDA DE VASCONCELOS,VALTER DE MELO. REU: BANCO BMG ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS.167/169, QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR. 00669 Processo: 0001023-77.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RR PECAS E SERVICOS LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS.46/47 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE, O PEDIDO. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR. 00670 Processo: 0001633-45.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS XAVIER DE FRANCA ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA,BARTIRA MARAINA DE SOUZA. AUTOR: ADAILTON DA SILVA ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se AS PARTES PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS.153/ 153, QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR. 00671 Processo: 0001759-71.2009.815.0751 - MONITORIA AUTOR: ALIGNER IND DE CONFECCOES LTDA ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-se para ciencia da audiencia designada para o dia 30/07/2015 as 14h00min na sala de audiencias da 4ªvara. 5A. VARA DE BAYEUX NF 061/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00672 Processo: 0002433-73.2014.815.0751 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: EMMANUEL FREIRE DE ANDRADE SILVA ADV: KATIA VALERIA DE O. SITONIO BORGES. Despacho: Intime-sedenuncia recebida. cite-se o denunciado para apresentar resposta escrita em dez dias. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00673 Processo: 0000123-59.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO DOMINGOS DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA. REU: MUNICIPIO DE DONA INES PB ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE,PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-seapelada para apresentar contrarazoes recursais no prazo legal 00674 Processo: 0000162-22.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INES BEZERRA DA COSTA LIMA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO BELEM PB ADV: MARCUS PAULO FREIRE. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentar as contrarazoes recursais no prazo legal 00675 Processo: 0000172-66.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA LUCIENE XAVIER DE ARAUJO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO BELEM PB ADV: MARCUS PAULO FREIRE. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentar as contrarazoes recursais no prazo legal 00676 Processo: 0000223-19.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FERREIRA DE ARAUJO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: CAMARA MUNICIPAL DE DONA INES PB ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE,PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentar as contrarazoes recursais no prazo legal 00677 Processo: 0000813-93.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA SANTOS DE OLIVEIRA ADV: MARIA GORETE DA SILVA. Despacho: Intime-seALVARA A DISPOSICAO VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00678 Processo: 0000087-80.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00679 Processo: 0000447-83.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERINALVA OLIVEIRA SILVA ADV: ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS,JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: MUNICIPIO BELEM PB ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00680 Processo: 0000497-75.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNALDO MENDES DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial acostado aos autos. 00681 Processo: 0000538-08.2015.815.0601 - INTERDICAO AUTOR: J. A. B. L. ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 23/07/2015, as 08:30 horas, no forum local. 00682 Processo: 0000597-30.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA BETANIA DE LIMA HERCULANO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intimese a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10(dez)dias. 00683 Processo: 0000607-79.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE HAILTON DA SILVA ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/ A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00684 Processo: 0000667-47.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o laudo pericial, em 10(dez) dias. 00685 Processo: 0000759-25.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA BARBOSA DA COSTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00686 Processo: 0000817-62.2013.815.0601 - INTERDICAO AUTOR: R. G. O. ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ,PAULO ROBERTO DIAS CARDOSO,MARCELA LUIZA CORREIA PIMENTEL. Sentenca: Pedido julgado procedente curador nomeado 00687 Processo: 0000836-68.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DYNELYCA SAMARA CANDIDO ROCHA ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial acostado aos autos. 00688 Processo: 0000946-33.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAO BORGES DE LIMA ADV: CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO,MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar em dez dias. 00689 Processo: 0001126-49.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO FRANCA DE SOUZA ADV: ROMULO CASSIO GOUVEIA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar em dez dias. 00690 Processo: 0001127-34.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEUSA GONCALVES DE CARVALHO ADV: ROMULO CASSIO GOUVEIA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar em 10(dez) dias. 00691 Processo: 0001156-84.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO DEOCLECIANO ADV: ROMULO CASSIO GOUVEIA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar em dez dias. 00692 Processo: 0001296-26.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a parte executada para se manifestar a respeito da peticao de f.133/140, em dez dias. BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00693 Processo: 0000001-77.2015.815.0741 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CIA DE CRED FINANC E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL ADV: ADAILTON DE ARAUJO TORRES,FABIO FRASATO CAIRES. REU: EKICA FABRICIA RAMOS LUCENA XAVIER Sentenca: Desistencia homologada 00694 Processo: 0000166-27.2015.815.0741 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO COSME DE BRITO ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO,KEILA SUELY MELO GUEDES RODRIGUES,JOSE SEVERINO BARBOSA JUNIOR. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00695 Processo: 0000230-71.2014.815.0741 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. P. A.REU: A. M. S. A. ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada para o dia 25 de agosto de 2015, as 09:30 horas, no Forum local, caso nao haja conciliacao, serao fixados os pontos controvertidos, decididas as questoes processuais pendentes. 00696 Processo: 0000364-74.2009.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENEAS PEREIRA DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 48horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito e informar se a pericia medica foi realizada. 00697 Processo: 0000470-41.2006.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAILSON ANTONIO DE CHAGAS RAMOS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,PATRICIA ARAUJO NUNES,LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: FAUSTO PEREIRA DA SILVA NETO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00698 Processo: 0000721-98.2002.815.0741 - EXECUCAO DE CERTIDAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUEIRAO ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REU: FRANCISCO ANTONIO ALVES BEZERRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00699 Processo: 0000771-41.2013.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA PACHU ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO,JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTANA ADV: DANIELA MARIA BRITO DE MELO,MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00700 Processo: 0001151-30.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILENE MARIA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Sentenca: Peticao inicial indeferida e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem resolucao do merito. VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 121/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00701 Processo: 0000241-71.2012.815.0741 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: TULIO BARBOSA QUEIROZ ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Sentenca: Sentenca julgada procedente a denuncia. 00702 Processo: 0001259-93.2013.815.0741 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IRENILDO CASSIANO GOMES FILHO ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. Sentenca: Sentenca condenatoria CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00703 Processo: 0000417-23.2005.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,MARCIA CRISTINA FRANCELINO DA SILVA,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls.195, concedo o prazo de 15(quinze) dias paraque atenda adeterminacao de fls. 00704 Processo: 0002027-45.2013.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVELYN BARBOSA BEZERRA ADV: RITA DE CASSIA LIMA DA SILVA SANTOS,RITA DE CASSIA SANTOS. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,BRUNO CARNEIRO RAMALHO. Sentenca: Intime-se JULGO PROCEDENTE. VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 074/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00705 Processo: 0001251-11.2014.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DEYVISON DOS SANTOS TAVARES ADV: CLEITON GOMES DE LIMA. REU: EDUARDO FELIPE TAVARES DA SILVA ADV: TALUA DE VASCONCELSOS MAIA. Despacho: Intime-seintimar os advogado para apresentar alegações finais no prazo legal CABACEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 086/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00706 Processo: 0000042-91.2015.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARMISTRONG DE ARAUJO SOUTO ADV: JOSE DE PAULA REGO,CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS. REU: CETELEM BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Audiencia designada audiência preliminar, dia 28/07/15, as 10.45 horas, no Fórum local. 00707 Processo: 0000130-66.2014.815.0111 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: I. A. A. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de dez dias, emendara inicial, colacionando aos autos os devidos memoriais de cálculo e comprovantes de pagamento legíveis, sob pena de inépcia da inicial. 00708 Processo: 0000191-58.2013.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAMARCK DE MENEZES NUNES ADV: VLADIMIR MATOS DO O. REU: WANDICK GOMES DOS SANTOS ADV: RENATA FELINTO DE FARIAS AIRES,SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Audiencia designada audiencia preliminar, dia 28/07/15, as 10.15 horas, no Fórum local. 00709 Processo: 0000223-92.2015.815.0111 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: ESPOLIO DE ALICE BATISTA DE LIMA Despacho: Intime-se do despacho de fls.20, que indeferiu o pedido de fls.19, e concede oprazo improrrogável de vinte (20) dias para a regularização da petição inicial. 00710 Processo: 0000232-54.2015.815.0111 - INTERDICAO AUTOR: JOSEFA ENEIDE FARIAS DE CASTRO ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. REU: PEDRO HENRIQUE FARIAS DE CASTRO Despacho: Intime-se da decisão que concedeu a curatela provisória, bem como da audienciade interrogatório, dia 02/09/15, as 10.15 horas, no fórum local. 00711 Processo: 0000800-07.2014.815.0111 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. A. M. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. AUTOR: F. A. M. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. AUTOR: J. A. M. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. AUTOR: L. A. M. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: S. M. S. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 02 de setembro de 2015, às 09h30min, no Fórum local.Devendo vir acompanhados de advogados e testemunhas,independente de prévio depósito derol,importando a ausência da autora em extinção e arquivamento. 00712 Processo: 0000821-80.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA PESSOA DA SILVA ADV: CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS. REU: JOÃO PESSOA SOBRINHO ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Despacho: Audiencia designada audiência preliminar, dia 28/07/2015, as 10.30 horas, no Fórum local. VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 086/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00713 Processo: 0000194-42.2015.815.0111 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSé EDINALDO VIEIRA MACIEL ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09 de setembro de 2015, às 10h20min, no Fórum da Comarca de Cabaceiras, nos termos do art. 399 e seguintes do CPP. CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00714 Processo: 0000778-63.2013.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ROBERTO ROSEMBERG SILVA DE FARIAS ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-seaudiencia redesignada para o dia 06/07/2015, as 14:30 horas. 00715 Processo: 0001889-48.2014.815.0731 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: POLLYANA SERAFIM ALVES ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00716 Processo: 0002004-69.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FABRICIA DOS SANTOS BEZERRA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 2A. VARA DE CABEDELO NF 098/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00717 Processo: 0000868-71.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO CARDOSO BEUTTENMULLER ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seO SENHOR ADVOGADO PARA, QUERENDO, COMPARECER NO CONSULTORIO DA DRA.CARMEM LUCIA MADRUGA, SITUADO NA R.ANTONIO RABELO JUNIOR,170-MIRAMAR-j.PESSOA-PB,P/REALIZAR PERICIA EM SUA CLIENTE NO DIA 23.07.15, AS 10:00 HS 3A. VARA DE CABEDELO NF 096/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00718 Processo: 0003670-18.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NORMELIA LUNA RAMOS ADV: INACIO PEDROSA NETO. REU: BANCO BONSUCESSO ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. REU: BANCO PARANA S/A ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedenteInteiro teor da sentenca disponibilizado na movimentação processual do site do tj/pb. 4A. VARA DE CABEDELO NF 072/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00719 Processo: 0001677-27.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS JORIO ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se para a realizacao da audiencia de tentativa de conciliacao designadapara o dia 22 de julho de 2015, pelas 15:00 hrs, na sala de audienciada 4a Vara da comarca de cabedelo/pb. 00720 Processo: 0002430-81.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDO PEREIRA DE ALBUQUERQUE ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2015, pelas 15:30 hrs, a ser realizada na salade audiencias da 4a vara da Comarca de Cabedelo/PB. CACIMBA DE DENTRO VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00721 Processo: 0000088-54.2015.815.0831 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: TAYNÁ DOS ANJOS MEDEIROS RODRIGUES DOS SANTOS ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia12 de agosto de 2015, as 10:15 horas. 00722 Processo: 0000239-20.2015.815.0831 - INTERDICAO AUTOR: ELIZANGELA HENRIQUE DE MACEDO NASCIMENTO ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. REU: ESTELINA DE MACEDO PEREIRA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 12-08-2015, as 12:00 horas, destinada ao interrogatorio dainterditanda. 00723 Processo: 0000416-86.2012.815.0831 - ACAO DE ALIMENTOS AUTOR: C. M. S. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. AUTOR: M. S. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. AUTOR: M. S. S. ADV: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 JOAO FERREIRA FURTADO NETO. REPRESENTANTE LEGAL: R. S. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. REU: I. N. S. ADV: LEONARDO CRUZ DE O. PRADO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia12-08-2015, as 12:30 horas. 00724 Processo: 0000550-45.2014.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. N. B. ADV: POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia12-08-2015, as 11:00 horas 00725 Processo: 0000618-92.2014.815.0831 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. F. G. D. ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. REU: F. D. C. ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO,AUDALIO XAVIER SITONIO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 12-08-2015, as 10:45 horas. 00726 Processo: 0000626-69.2014.815.0831 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. O. F. ADV: VALERIA MARIA SOLANO DE MACEDO. REU: J. R. F. N. ADV: ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia12-08-2015, as 10:30 horas. 00727 Processo: 0000641-38.2014.815.0831 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: HELVECIO VERAS DA SILVA. REU: BRAZ CAETANO JÚNIOR ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. Despacho: Intime-seREJEITO LIMINARMENTE A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS.56/66. 00728 Processo: 0000722-84.2014.815.0831 - JUSTIFICACAO AUTOR: ALMIR SOARES DA SILVA ADV: FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designadajustificacao para o dia 12-08-2015, as 11:15 horas. 00729 Processo: 0000730-61.2014.815.0831 - JUSTIFICACAO AUTOR: SEBASTIANA DE LIMA COSTA ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 12-08-2015, as 11:15 horas. CAICARA VARA UNICA DE CAICARA NF 078/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00730 Processo: 0000128-32.2015.815.0121 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HELIVANDO DA SILVA LEMOS ADV: ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 15/07/2015 as 09:00 horas. 00731 Processo: 0000147-38.2015.815.0121 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DO ROSARIO ROSENO ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 21/07/2015 AS 10:40 horas. 00732 Processo: 0000227-70.2013.815.0121 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: HUGO ANTONIO LISBOA ALVES ADV: JAILSON LUCENA DA SILVA,LIDYANE PEREIRA SILVA,ADILSON ALVES DA COSTA. ASSIST.AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/07/2015, às 09:20 horas, no Fórum local. Devendo o advogado da edilidade municipal juntar procuração/substabelecicento no prazo de 15 (quinze) dias. 00733 Processo: 0000497-60.2014.815.0121 - GUARDA REU: G. C. S. ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/07/2015 as 08:20 horas. 00734 Processo: 0000619-73.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO WALDES COSTA DA SILVA ADV: FERNANDA CAMPOS MONTEIRO DA FRANCA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA/PB Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 22/07/2015 as 08:40 horas. 00735 Processo: 0000628-35.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA LUCIA DOS SANTOS ADV: BIANCA DINIZ DE CASTILHO. REU: MUNICIPIO DE CAICARA/PB Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 22/07/2015 as 08:20 horas. 00736 Processo: 0000629-20.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENI FONSECA DO NASCIMENTO PEREIRA ADV: BIANCA DINIZ DE CASTILHO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 22/07/2015 as 08:00 horas. CAJAZEIRAS 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 070/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00737 Processo: 0002938-28.2007.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIO JORGE DE ARAUJO GONZAGA ADV: JOSE BATISTA NETO. REU: MARIA VIRTUOSA DA SILVA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES,JOSE GONCALVES ROLIM. REU: ALEX SANDRO BERNARDINO DOS SANTOS ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES,JOSE GONCALVES ROLIM. REU: MARIA JOSE ALVES FARIAS SANTOS ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES,JOSE GONCALVES ROLIM. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos parcialmente 00738 Processo: 0002938-28.2007.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR LITISCONSORTE: RICARDO LOURENCO COELHO ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. LITISCONSORTE: RENATA GONCALVES DE HLOLANDA COELHO ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. REU: MARIA DE FATIMA SOUSA SILVA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES,JOSE GONCALVES ROLIM. LITISCONSORTE: RICARDO LOURENCO COELHO ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. LITISCONSORTE: RENATA GONCALVES DE HOLANDA COELHO ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos parcialmente 00739 Processo: 0003292-77.2012.815.0131 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: ODAIR JOSE DE OLIVEIRA ADV: JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 070/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00740 Processo: 0002627-27.2013.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROGERIO CRISTOVAO DA SILVA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-serenove-se a intimacao ao advogado do acusado,a fim de que apresente asrazoes do recurso,sob pena de aplicacao de multa por abandono de causaprevista no art. 265 do codigo de processo penal 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 098/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00741 Processo: 0000536-66.2010.815.0131 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: R. S. F. F. ADV: MARIA GUEDES DE FIGUEIREDO. REU: S. K. B. F. ADV: MARIA GUEDES DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seJulgo procedente o pedido articulado na pec vestibular,para exonerar oautor da obrigacao de prestar alimentos aos promovidos no valor correspondente a 20%(vinte por cento)dos seus vencimentos liquidos. 00742 Processo: 0002724-27.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LETICYA ALVES DE ARAUJO ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de cinco dias se manifestar sobre a certidao de fls.65v. 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00743 Processo: 0001409-90.2015.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERO ALVES DA SILVA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 23/09/15, as 09:00hs, no Forum local. 00744 Processo: 0001798-75.2015.815.0131 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE NETO DE SOUZA ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 21/07/ 2015, as 09:00 horas, no Forum local. 00745 Processo: 0004468-67.2007.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE RISOMAR GOMES SARMENTO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Sentenca: Intime-seJulgo improcedente a pretensao punitiva exposta na peca inaugural,paraabsolver o reu JOSE RISOMAR GOMES SARMENTO,da imputacao lhe atribuidana presente acao penal. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 086/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00746 Processo: 0001944-19.2015.815.0131 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE PEREIRA ALVES ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO,ANDRE COSTA BARROS JUNIOR,ALYSSON DE ABREU BARROS. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 28/07/2015, as 10:00 horas. JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 022/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00747 Processo: 0000047-68.2006.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDO ROCHA DE ANDRADE ADV: JOSE BATISTA NETO. Despacho: Intime-sea parte promovente, por seu advogado, para comparecerem a audiencia de conciliacao designadapara o dia 30 de julho de 2015, 09:30 horas, neste juizo. 00748 Processo: 0000084-37.2002.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANDRE COSTA BARROS NETO ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. REU: ADONIAS CARTAXO ADV: RENE MOESIA. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados, para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de julho de 2015, as 10 horas, neste juizo. 00749 Processo: 0001962-89.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS NOBREGA ADV: JOSE BATISTA NETO. Despacho: Intime-sea parte promovente, por seu advogado, para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 3o de julho de 2015, as 09 horas. CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 062/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00750 Processo: 0001167-38.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN ALVES DE LIMA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. Despacho: Intime-seIntimem-se a parte autora bem como o seu advogado para receber em cartorio os respectivos alvarás expedidos. 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00751 Processo: 0000124-32.2015.815.0141 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: ANA PAULA OLIVEIRA DUTRA ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: BENEDITO ALVES B SOUSA ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO,FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO. Despacho: Intime-separa comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 15 de julho de 2015, as 09h45min. 43 00752 Processo: 0000212-70.2015.815.0141 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO ADV: LUIZ DE SOUSA LEITE. REU: ALBERTO DA SILVA ARAUJOREU: EVANILDA PEREIRA DA SILVA VIEIRA Despacho: Intime-se as partes para comparecerem no dia 15 de julho de 2015, as 09h15min no forum local para audiencia de justificacao. 00753 Processo: 0001175-49.2013.815.0141 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: CARLOS CESAR FERREIRA DE ANDRADE ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seIntime o embargado de teor da sentença de fls 38/39 que julgou procedentes os embargos. 3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 086/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00754 Processo: 0000111-04.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILMAR ALVES DE OLIVEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00755 Processo: 0000483-16.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMOS DA COSTA ADV: MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS ADV: ARACELE VIEIRA CARNEIRO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00756 Processo: 0000500-23.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDO DE SOUSA CARNEIRO ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00757 Processo: 0000539-49.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCIELDES FERREIRA DE ANDRADE ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se da SENTENCA julgada IMPROCEDENTE. 00758 Processo: 0000604-44.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ALVES DE OLIVEIRA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR,DIEGO MARTINS DINIZ. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: EDIVANILDO NUNES DA COSTA,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00759 Processo: 0000637-34.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BENJAMIN SOARES ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,DANIELE DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00760 Processo: 0000686-12.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZUMIRA MARIA DO NASCIMENTO SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. REU: BANCO BMG S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00761 Processo: 0000854-14.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAIMUNDO ANTONIO DE LIMA ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,DANIELE DE SOUSA RODRIGUES,BERNARDO RODRIGUES DE ALMEIDA II. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00762 Processo: 0000946-89.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLON BRENE GARCIA DE ARAUJO ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS,NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS,TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00763 Processo: 0000951-14.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DARLA DUTRA SUASSUNA ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO,JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LCKWU,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00764 Processo: 0001141-74.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00765 Processo: 0001258-31.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,NAARA TARRADT ROCHA WANDERLEY. Despacho: Intimese da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00766 Processo: 0001334-89.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO CESAR DE SOUSA VIEIRA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS PB ADV: ARACELE VIEIRA CARNEIRO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00767 Processo: 0001397-85.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALAN KLEINEBERG ALVES DA SILVA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS PB Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00768 Processo: 0001447-14.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA JALES RIBEIRO VIEIRA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00769 Processo: 0001448-96.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LOURACY ANA DIVINA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00770 Processo: 0001449-81.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA MARCIA DE SA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00771 Processo: 0001450-66.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00772 Processo: 0001532-97.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GILDA PEREIRA DOS SANTOS ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00773 Processo: 0002055-12.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURITANO BORGES DOS SANTOS ADV: LAURO ROSADO DE OLIVEIRA. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00774 Processo: 0002085-42.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA SOUSA ADV: MARIA FERREIRA DE SA,ANTONIO ANIZIO NETO. REU: MOIP PANK Despacho: Intime-se da sentenca julgada improcedente. 00775 Processo: 0002234-43.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA DE CACIA FREITAS DE LIMA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO PB ADV: JOSE ROGERIO FERREIRA SARMENTO,RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00776 Processo: 0002269-66.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA NEIDE DE SOUSA ALMEIDA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE,FRANCISCO GOMES MANICOBA. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00777 Processo: 0002270-51.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SOLANGE ALVES DE OLIVEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00778 Processo: 0002274-88.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDA LUZIA CAETANO DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00779 Processo: 0002291-27.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ERIDAN DE SOUSA ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00780 Processo: 0002300-86.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELIA MUNIZ ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00781 Processo: 0002301-71.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSIMERE GONCALVES DE LIMA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00782 Processo: 0002310-33.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERCIA RONALDA DE OLIVEIRA LIMA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00783 Processo: 0002313-85.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SENILMA PEREIRA DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00784 Processo: 0002318-10.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA DOS REIS FIGUEIREDO MESQUITA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00785 Processo: 0002321-62.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLICIA CLEANI DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00786 Processo: 0002419-81.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCILENE ARAUJO DE LIMA ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: CARUESMA GERMANO DA SILVA PAZ ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 44 00787 Processo: 0002976-34.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO EMIDIO DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 00788 Processo: 0003344-19.2007.815.0141 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLASSIC IND E COM DE CONFECCOES LTDA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: BANCO ABN AMPRO REAL S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se da SENTENÇA julgada IMPROCEDENTE. 3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 087/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00789 Processo: 0000044-73.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO BENICIO DE LIMA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre os documentos de fls. 156/157. 00790 Processo: 0000266-70.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO DA SILVA LIMA ADV: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO,RAYSSA LOPES BRAGA. Despacho: Intimese da sentenca julgada procedente. 00791 Processo: 0000291-54.2012.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE RIACHO DOS CAVALOS PB ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DE RIACHO DOS CAVALOS PB Despacho: Intime-se da sentenca de extincao do processo sem resolucao do merito. 00792 Processo: 0000524-46.2015.815.0141 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: AMELIA CAMPOS DE ANDRADE SERAFIM ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: JOSENILDO ALVES DE LIMA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de justificação dia 28/07/2015, as 08h. 00793 Processo: 0000856-52.2011.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LUIS CARLOS GOMES PEREIRA ADV: THIAGO BENJAMIN CARNEIRO DE ALMEIDA. REU: SEBASTIAO PEREIRA PRIMO ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da SENTENCA julgada PROCEDENTE. 00794 Processo: 0001007-52.2010.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CAETANO DE ARAUJO ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: MARILENE DA SILVA ARAUJO ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA,DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao do processo sem resolucao do merito. 00795 Processo: 0001007-76.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA INES GRACINA OLIVEIRA DE ARAUJO ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA,DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL Despacho: Intime-se da decisão de fl. 17 que declinou a competência deste juízo em favorda vara federal de Sousa/PB. 00796 Processo: 0001120-30.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R1 FITNESS ACADEMIA ADV: PAULO JOSE DO NASCIMENTO NETO. AUTOR: RODRIGO GEORGE SILVA ALMEIDA ADV: PAULO JOSE DO NASCIMENTO NETO. REU: WORLD FITNESS Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 30 dias regularizar o recolhimento das custas ou demonstrar a necessidade de concessão justiça gratuita conforme previsão do art 4º, Lei 1060/50, sob pena de cancelamento (art 257 CPC) 00797 Processo: 0001205-16.2015.815.0141 - EXIBICAO AUTOR: RITA ALVES DA COSTA ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL Despacho: Intime-se da decisão de fl. 15, que declinou a competência em favor da Vara Federal de Sousa/PB. 00798 Processo: 0001932-14.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIA PALOMA DA SILVA GALVAO ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. AUTOR: ISABEL LOPES CAVALCANTI ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB Despacho: Intime-se da sentenca de extincao do processo sem resolucao do merito. 00799 Processo: 0001937-36.2011.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARLON BRUNO SOUSA LOPES ADV: ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: LAURI FERREIRA DA COSTA ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se da SENTENCA julgada PROCEDENTE. 00800 Processo: 0001952-97.2014.815.0141 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: DARLENES DE MORAIS SILVA ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: PITONHO Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de justificacao, dia 28/07/2015, as 08h. 00801 Processo: 0002188-54.2011.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: IRAPUA DE MEDEIROS SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao do processo sem resolucao do merito. 00802 Processo: 0002551-41.2011.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MANOEL ANDRADE DA SILVA NETO ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: MUNICIPIO DE JERICO PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao do processo sem resolucao do merito. 00803 Processo: 0002552-26.2011.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: DAMIAO FRUTUOSO DA NOBREGA ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: ERALDO JERONIMO DA SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: WALDOMIRO DA COSTA GUEDES FILHO Despacho: Intime-se da SENTENCA julgada PROCEDENTE. 3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00804 Processo: 0000338-28.2012.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KELPSON JUNIOR DOS SANTOS ADV: JOSE WELITON DE MELO. Sentenca: Intime-se Sentença julgada Parcialmente Procedente. 00805 Processo: 0000353-94.2012.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIMAR DA SILVA SANTOS ADV: HUGO INOCENCIO W. MAIA. Sentenca: Intime-se Sentença Julgada Improcedente. 00806 Processo: 0001484-12.2009.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: GILDETE DA SILVA GOMES ADV: JOSE WELITON DE MELO. Sentenca: Intime-se Sentença - Extinção de Punibilidade pela Prescrição. 00807 Processo: 0002234-72.2013.815.0141 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO FERNANDES FERREIRA ADV: LUCIANA FERNANDES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se Sentença Julgada Improcedente. CONCEICAO 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00808 Processo: 0000052-54.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILDEMBERG ARRUDA PEREIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente, via patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00809 Processo: 0000141-72.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICTOR MANOEL CARVALHO LEITE ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. AUTOR: KAYKY SAMMUEL CARVALHO LEITE ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA PARECIDA DA COSTA CARVALHO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se para falar sobre os documentos de fls. 00810 Processo: 0000204-97.2014.815.0151 - BUSCA E APREENSAO EM REU: VANDERLUCIO FABIO VIDAL DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-semanifestar-se sobre o pedido de fls. 53, no prazo de 10 dias, sob penade concordancia. 00811 Processo: 0000537-49.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA DAS GRACAS VIRGOLINO DE AMORIM ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-sesobre a sentença que julgou proccedente os embargos. 00812 Processo: 0000600-74.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ALVES FILHO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,VILAYANA LOPES VIEIRA LEITE,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-se para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo. 00813 Processo: 0000730-98.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVAL SABINO VIEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir em juizo, em 10 dias 00814 Processo: 0000800-81.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCELIA GOMES DA SILVA ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE. Despacho: Intime-se para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, em 10 dias. 00815 Processo: 0001022-49.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-sea recorrida, via patrono, para apresentar contrarrazoes, no prazo de15 (quinze) dias. 00816 Processo: 0001323-93.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-sea parte “ex adversa”, via patrono, para, querendo, impugnar os embargos de declaracao de fls.78/78 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 00817 Processo: 0001437-66.2013.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SEBASTIAO BERNARDO ALVES ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-seo recorrido, via patrono, para apresentar contrarrazoes, no prazo de15 (quinze) dias. 00818 Processo: 0001451-16.2014.815.0151 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intimese sobre a sentenca que julgou improcedente a ação. 00819 Processo: 0002028-38.2007.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CICERO DE LIMA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se para em 05 dias, falar sobre a satisfação do credito. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 095/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00820 Processo: 0000330-84.2013.815.0151 - GUARDA AUTOR: J. R. D. J. ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para se manifestar se tem interesse nacontinuacao do feito. 00821 Processo: 0000702-62.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL NETO SIQUEIRA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para juntar aos autos copia do indeferimento do requerimento administrativo, sob pena de indeferimento por ausencia de interesse processual. 00822 Processo: 0000832-96.2008.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALCILENE KIVIA FURTADO DE FIGUEIREDO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se a parte recorrida, via advogado, para apresentar contrarrazoes recursais, no prazo legal. 00823 Processo: 0001040-70.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: IBIAPINO RAMALHO ADV: ANA ANGELICA MACEDO E SOUZA. Despacho: Intime-se intimar o promovido, via advogado, para informar as provas que pretende produzir em juizo, no prazo de 10 dias. 00824 Processo: 0001182-79.2011.815.0151 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGE NOBREGA COUTINHO. Despacho: Intime-se o exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito,noprazo de 10 dias, tendo em vista o resultado negativo do bloqueio online (fls. 116/119). 00825 Processo: 0001250-24.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIMARIA ALVES DE MOURA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes, via advogados, para especificarem as provas que pretendemproduzir em juizo, no prazo de 10 dias. 00826 Processo: 0001321-26.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ANNA KATARINA LIMA PINHEIRO ADV: DJALMA DANTAS FILHO. Despacho: Intime-se a parte recorrida, via advogado, para apresentar contrarrazoes recursais no prazo legal. 00827 Processo: 0001411-34.2014.815.0151 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ARIOSVALDO PIRES PEREIRA ADV: PATRICIA LINS DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se intimar a parte autora, via advogado, para se manifestar, no prazo de10 dias, sobre a impugnacao apresentada pela parte promovida as fls.42/89. 00828 Processo: 0001492-80.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANDRE DA SILVA ADV: ANDRE FREIRE DOS SANTOS,LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA. REU: MUNICIPIO SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se as partes, via advogados, para especificarem as provas que pretendemproduzir em juizo, no prazo de 10 dias. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 095/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00829 Processo: 0001297-95.2014.815.0151 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: JOSE NICOLAU DA SILVA NETO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o pedido de desistencia defls. 38. COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00830 Processo: 0000401-49.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA AVELINO DE MOURA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA,EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. Despacho: Intime-seos advogados da autora acerda da decisao qu deferiu a tutela antecipada CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 084/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00831 Processo: 0000022-16.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. 00832 Processo: 0000210-09.2013.815.0291 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Sentenca: Extincao da execução diante da transação do débito. 00833 Processo: 0000211-91.2013.815.0291 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Sentenca: Extincao da execução pela transação do débito. 00834 Processo: 0000302-16.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSENILDA BARBOSA ADV: VALDIR PAULINO DA SILVA. Despacho: Intime-se . Defiro o pedido de liminar para determinar que a promovida, no prazo de 10 dias, a contar da intimação, proceda com a exlusão do nome daautora do cadastro de proteção ao crédito. 00835 Processo: 0000302-16.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSENILDA BARBOSA ADV: VALDIR PAULINO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 14/09/2015, às 10h. 00836 Processo: 0000330-23.2011.815.0291 - INTERDICAO AUTOR: R. F. S. ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. Sentenca: Interdicao de direitos nao decretada . Julgo improcedente o pedido. 00837 Processo: 0000341-86.2010.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDEMBERG CABRAL DE BRITO ADV: MONICA CALDAS DE ANDRADE,JONNYERT FRANCISCO DE LIMA. Despacho: Intime-se .Converto o bloqueio em penhora. Intime-se o Executado para Embargar. 00838 Processo: 0000351-28.2013.815.0291 - INTERDICAO AUTOR: M. G. S. S. ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Autos vista as partes sobre o laudo , no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. 00839 Processo: 0000392-29.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO BATISTA DA SILVA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO E FINANCIAMENTO ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado improcedente . 00840 Processo: 0000632-81.2013.815.0291 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: D. M. F. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS COELHO. Sentenca: Interdicao de direitos nao decretada . Julgo Improcedente o pedido. 00841 Processo: 0000792-09.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AUREA BATISTA DOS SANTOS ADV: LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MANUELA SARMENTO,LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-se as partes sobre os documentos anexdos aos presentes autos. 00842 Processo: 0000792-09.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES. Despacho: Intime-se as partes sobre os documentos acostados aos presentes autos. 00843 Processo: 0000822-44.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL S/A ADV: AURELIO CANCIO PELUSO. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. . 00844 Processo: 0000880-18.2011.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA SILVANA NOBREGA DE OLIVEIRA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 084/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00845 Processo: 0000002-30.2010.815.0291 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE HERMINIO DA SILVA ADV: JOSE LIBERALINO DA NOBREGA. Sentenca: Sentenca absolutoria . CUITE 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00846 Processo: 0000585-75.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA ADV: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE. REU: JOSE EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-se declaro extinto o processo sem julgamento do merito. 00847 Processo: 0000644-29.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO DA SILVA OLIVEIRA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/ A Despacho: Intime-se a parte promovente para no prazo de 15 dias emendar a inicial e pagar as custas processuais, sob pena de indeferimento da peticao inicial. 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00848 Processo: 0000008-34.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para adimplir a obrigacao imposta, espeontaneamente, no prazo de 15dias. 00849 Processo: 0000194-86.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SEVERINO DE ALMEIDA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00850 Processo: 0000374-05.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FRANCISCA RIBEIRO SOUZA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00851 Processo: 0000597-55.2015.815.0161 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. G. M. ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se declaro incompertencia desta vara, remeta-se os autos para 2ª vara. 00852 Processo: 0000606-17.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RISALBA FERNANDES DA SILVA ADV: ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ GRILO. REU: MUNICIPIO NOVA FLORESTA Despacho: Intime-se pedido de tutela antecipada indeferida. Citacao ordenada. 00853 Processo: 0000608-84.2015.815.0161 - USUCAPIAO AUTOR: SEBASTIAO FREIRES DA SILVA ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se a parte promovente para emendar a incial e pagar as custas judiciais, ou comprovar a impossibilidade de fazer. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 45 00854 Processo: 0000638-22.2015.815.0161 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: JOSE DE ARIMATEA SANTOS FILHO ADV: WERTON MORAIS LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para emendar a inicial, pagar as custas processuais ou comprovar a incapacidade de fazer. Prazo 15 dias. 00855 Processo: 0000677-87.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALDO CABRAL DO NASCIMENTO ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a pericia medica no prazo de 10 dias. 00856 Processo: 0001162-24.2012.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WARLEY JOSE DOS SANTOS BARBOSA ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se ao apelado para apresentar as contrarrazoes. 2A. VARA DE ESPERANCA NF 093/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00886 Processo: 0001721-77.2014.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARMANDO DA SILVA CIRO ADV: IRENALDO AMANCIO. Despacho: Intime-seaditamento recebido (f 50/52), vistas no prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre provas que deseja produzir e/ou arrolamento de testemunhas. 00887 Processo: 0003836-08.2013.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABRICIO ANTONIO VALENTIM PEREIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-seapelação recebida em ambos efeitos, prazo de 08 (oito) dias para apresentar razões do apelo. 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 069/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00857 Processo: 0000568-05.2015.815.0161 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: JOSE ARIMATEIA AZEVEDO DE ALMEIDA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se julgo procedente o pedido de restituicao de bens identificados as fls 02/03, determinando sua devolucao a Jose Arimateia Azevedo Almeida 00858 Processo: 0000658-47.2014.815.0161 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSE LUCIANO BORGES DE OLIVEIRA ADV: DAVID DA SILVA SANTOS. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre o laudo de fls 132/133. 1A. VARA DE GUARABIRA NF 076/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00888 Processo: 0007836-84.2014.815.0181 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GEILSON FERREIRA DA SILVA ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. INDICIADO: JOSIMAR CUNHA DA SILVA ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Despacho: Intime-seintimaçao dos advogados dos reus de todo o teor da sentenca condenatorria. 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 083/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00859 Processo: 0000145-45.2015.815.0161 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. D. F. M. ADV: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE. REU: R. M. S. ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a autora para em 10 (dez) dias impugnar a contestação e o promovido para em 10 (dez) dias juntar copia dos seus documentos pessoais. 00860 Processo: 0000874-76.2012.815.0161 - HABILITACAO PARA ADO AUTOR: M. A. F. ADV: YURI MARINHO SARAIVA LEAO. Despacho: Intime-se Curso para Pretendentes à Adoção designado para o dia 28/07/ 2015, das 08h00min às 17h00min, no Fórum desta Comarca de Cuité - PB. ESPERANCA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 092/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00861 Processo: 0000168-34.2010.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AMADO VITORINO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. AUTOR: ESMERINDA REGINA DA SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00862 Processo: 0000225-76.2015.815.0171 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE AREIAL ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: JAILTON DE SOUZA SANTOS ADV: JOAO MOURA MONTENEGRO. Sentenca: Embargos rejeitados 00863 Processo: 0000281-56.2008.815.0171 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: IBEX QUIMICOS E COMPOSITOS LTDA ADV: DHELIO RAMOS,ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00864 Processo: 0000991-66.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE AREIAL ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ROSANGELA ROSA DE MEDEIROS DIAS ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Sentenca: Embargos inadmitidos 00865 Processo: 0001994-56.2014.815.0171 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00866 Processo: 0002524-60.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. AUTOR: JAILTON ALVES DA SILVA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Sentenca: Acordo homologado 00867 Processo: 0002972-04.2012.815.0171 - MONITORIA AUTOR: DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ADV: ROMEU ELOY. Sentenca: Processo extinto. 00868 Processo: 0003057-19.2014.815.0171 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE AREIAL ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: MARIA LUCINETE SOARES PEREIRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Sentenca: Embargos inadmitidos GUARABIRA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00889 Processo: 0001673-54.2015.815.0181 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CLAUDIA GERMANA DA CRUZ PAULINO FIALHO ADV: HIGOR ROCHA SIMOES FIALHO. REU: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autosdocumento que comprove sua emissao na posse do referido imovel, bem como corrigir o Polo Passivo da acao em 10 dias,sob pena de indeferiment 00890 Processo: 0002070-16.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANIELLE GOMES NUNES DA SILVA LOURENCO ADV: ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Pedido indeferido de LIMINAR. Devendo a parte autora continuar pagando as prestacoes naforma celebrada no contrato em disceptacao. 00891 Processo: 0002073-68.2015.815.0181 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE BRITO LIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-seO autor, para em 10 (dez) dias, emendar a incial corrigindo o valor dacausa, bem como, recolher o valor correspondente as custas, sob penade indeferimento. 00892 Processo: 0003599-41.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se O promovido para pagar o valor exequendo apontado as fls.77/80, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidencia de multa de Dez por cento, conforme previsao do art. 475-J, do CPC. 2A. VARA DE GUARABIRA NF 099/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00893 Processo: 0001797-37.2015.815.0181 - AUTO DE APREENSAO EM INFRATOR: E. C. S. N. ADV: JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. INFRATOR: L. K. S. L. ADV: FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO. Despacho: Intimeseintime-se os infratores, por seus advogados, para no prazo legal contrarrazoar recurso de apelacao. 00894 Processo: 0002482-30.2004.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PAULO ALVES MONTEIRO ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU: EDCARLA PATRICIA DOS SANTOS SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: LEOCLEDSON CARDOSO DANTAS ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-secartas precatórias expedidas para oitiva de testesmunhas arroladas pe-lo MP na comarca de Bayeux, e pela defesa nas comarcas de Sapé e Belém 4A. VARA DE GUARABIRA NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00895 Processo: 0008434-38.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RIZELDA SEVERINO DA SILVA ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciem sobre olaudo de fls. 59/59v 1A. VARA DE ESPERANCA NF 092/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00869 Processo: 0004181-71.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ARNALDO MONTEIRO COSTA ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REU: NOBSON PEDRO DE ALMEIDA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada INTIMAR DA SENTENÇA 4A. VARA DE GUARABIRA NF 081/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00896 Processo: 0008285-42.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBERTO JACO DE PONTES ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o deposito judicial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),a titulo de honorarios periciais 00897 Processo: 0008435-23.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERONILDO FRANCELINO ENEDINO DA SILVA ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciem sobre olaudo de fls. 54/54v 2A. VARA DE ESPERANCA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00870 Processo: 0000033-46.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GERMANO ACIOLY APOLINARIO ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: REAL LEASING S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00871 Processo: 0000103-63.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ANGELA DA CONCEICAO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00872 Processo: 0000140-76.2004.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANCA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-seO MUNICIPIO DEMANDADO, VIA PROCURADORIA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE F. 112V, E JUNTADA DE F. 113, E REQUERER O QUE DE DIREITO EM CINCO DIAS. 00873 Processo: 0000145-49.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADIVAN DOMINGOS DA SILVA ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-seem sede de recurso, a r sentença foi mantida, cumpra-se a decisão de f 27/30 em seus termos ulteriores. 00874 Processo: 0000163-41.2012.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUIZA TAVARES DA COSTA ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETICAO DE F. 129, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO EM DEZ DIAS. 00875 Processo: 0000285-83.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EMILIO MOURA DINIZ NETO ADV: ADEILSON DOS SANTOS. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-seem sede de recurso, a r sentença foi mantida, cumprase a decisão de f25/26 em seus termos ulteriores. 00876 Processo: 0000332-23.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALBER RESENDE COSTA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seAS PARTES, DO DEFERIMENTO DA ANTECIPACAO DA TUTELA (F. 43/44), BEM COMO PARA AUDIENCIA DIA 18/08/15, AS 11:30, FICANDO INTIMADOS QUE EM CASONECESSARIO DEVERAO TRAZER SUAS TESTEMUNHAS TODO DE ACORDO A DECISAO. 00877 Processo: 0000405-29.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDINILSA DINIZ ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: UZZO ARTS DO VESTUARIO LTDA ADV: PRISCILLA AIRES BENJAMIN. Despacho: Intime-secorrija-se o nome da parte onde se lê felipe jusus galdino da silva, leiase edinilza diniz, permanecendo a sentença em seus termos ulteriores. 00878 Processo: 0000471-72.2015.815.0171 - MONITORIA AUTOR: JOSE PAULO FERNANDES DOS SANTOS FILHO ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DE F. 23V, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO EM DEZ DIAS. 00879 Processo: 0000712-51.2012.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORLANDO MARINHO DE OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: WESSCLEY DINIZ GUEDES ADV: DAVI LIVINGSTON LAURO DE SALES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia19 DE NOVEMBRO DE 2015, AS 09:30 HORAS, NESTE FORUM LOCAL, FICANDO ASPARTES INTIMADAS AO COMPARECIMENTO ATRAVES DE SEUS PROCURADORES. 00880 Processo: 0001193-43.2014.815.0171 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOSE NIVALDO CANDIDO DOS SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia19 DE NOVEMBRO DE 2015, AS 09:00 HORAS, DEVENDO TRAZER SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE INTIMACAO. 00881 Processo: 0001371-89.2014.815.0171 - ADOCAO AUTOR: J. S. B. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. AUTOR: V. M. S. ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS CERTIDOES DE FL.S 51 E 53V, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO EM DEZ DIAS 00882 Processo: 0002325-72.2013.815.0171 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE LOURDES FERNANDES DAMASCENA ADV: ADEILSON DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre parecer ministerial de f. 115. 00883 Processo: 0002574-23.2013.815.0171 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES FERNANDES DAMASCENA ADV: ADEILSON DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre parecer ministerial de f. 63. 00884 Processo: 0002975-85.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUZA PEREIRA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-sedeclarada a incompetencia so juizado especial estadual par ajulgar o feito, determinada remessa ao Juízo competente. 00885 Processo: 0003273-77.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCILA JAMONA DO NASCIMENTO SILVA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. Despacho: Intime-seABRA-SE VISTAS A PARTE AUTORA PARA ALEGACOES FINAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00898 Processo: 0000070-43.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NAYANA DE OLIVEIRA MARINHO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito 00899 Processo: 0000310-66.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WILLIANS VICTOR DA COSTA ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciem sobre olaudo de fls. 98/98v 00900 Processo: 0000415-43.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PIMENTEL NETO ADV: ALDELINY RAMALHO FREIRE,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS. REU: CLARO S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a peticao e documentos de fls. 63/697 00901 Processo: 0000665-81.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ANTONIO CARLOS CLAUDINO MENDONCA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido consignado a fl 116, por forca do art. 45 do CPC. 00902 Processo: 0001253-49.2015.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,TOME LEAO GAMA. REU: SEVERINO FLORIANO DOS SANTOS Despacho: Intimese defiro, em parte, o pedido consignado na peticao de fl. 53. Portanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte promovente atenda ao despacho de fl 51 00903 Processo: 0001482-09.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA LOPES ADV: ALINNE BATISTA DE FREITAS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a contestacao e documentos de fls. 32/46 00904 Processo: 0001590-38.2015.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA Despacho: Intime-se a parte promovente para emendar a exordial, nos termos do despacho de fl. 54, no prazo 10 (dez) dias 00905 Processo: 0003840-15.2013.815.0181 - USUCAPIAO AUTOR: LUCIA RIBEIRO DE SOUZA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a peticao retro. 00906 Processo: 0004331-22.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA SERAFIM ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. REU: BANCO BRADESCO CARTOES S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 3 (tres) dias, se pronunciar sobre a peticao e documentos de fls. 102/120 00907 Processo: 0004889-28.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIDIANE CRISTINA GUILHERME DE CARVALHO ADV: LUIS EDUARDO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre os referidos cálculos. 00908 Processo: 0005912-38.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINETE SOARES SANTIAGO ADV: JANAEL NUNES DE LIMA. AUTOR: SEBASTIAO ROBERTO DO NASCIMENTO ADV: JANAEL NUNES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a contestacao de fls. 91/97 00909 Processo: 0006923-05.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AILTON ANTONIO DA SILVA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX,BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-se pedido de fls. 100/101 deferido. Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a promovente junte aos autos a documentacao consignada no termo de audiencia de fl. 99 00910 Processo: 0008431-83.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RODRIGO FELIX GONDIM ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o deposito judicial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a titulo de honorarios pericias 00911 Processo: 0008440-45.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLA VERONICA DANTAS DE PONTES ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o deposito judicial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a titulo de honorarios pericias 00912 Processo: 0008441-30.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARGARETE ANDRADE DA SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o deposito judicial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a titulo de honorarios pericias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 46 5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 092/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00913 Processo: 0000268-17.2014.815.0181 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Ato Ordinatorio: o advogado da parte autora para comparecer em Cartorio a fim de subsescrever peticao apocrifa. 00914 Processo: 0000449-18.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS VIEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DA PARAIB ADV: MANOEL GOMES DA SILVA,JOURDAVILLA COSTA BENICIO DINIZ,VANESSA CABRAL BATISTA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao, conforme sentenca de fls. 107/110, nos termos do art. 269, I, do CPC Condeou a parte autora ao pagamento dos honorarios sucumbenciais em10% sobre o valor da causa, ficando a sua exigibilidade suspensa ... 00915 Processo: 0001189-73.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDA DE SOUZA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: FUNDAC FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESCEN ADV: ROGERIO DUNDA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e justificacao das provas que pretendemproduzir em audiencia. No prazo de 10 dias. 00916 Processo: 0002954-16.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOALISON DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. AUTOR: MARIA BETANIA DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00917 Processo: 0006747-26.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDITE DANIEL ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente, conforme sentenca de fls. 55/57, condenando a parte promovida ao pagamento do salario retido referente ao mes de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao fica acrescida de juros de ... 00918 Processo: 0006998-44.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANNIEL DE FREITAS ALBUQUERQUE ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda, conforme sentenca de fls. 48/50, e condeno a parte promovida ao pagamento do salario retido referente ao mes de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao fica acrescida de juros de ... 00919 Processo: 0007008-88.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALBERTO DIAS ALEIXO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se as partes para especificao e justificacao das provas que pretendem produzir em audiencia. No prazo de 10 dias. 00920 Processo: 0007011-43.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO FRANCO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se as partes para especificao e justificacao das provas que pretendem produzir em audiencia. No prazo de 10 dias. 00921 Processo: 0007015-80.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINEIDE BEZERRA DA SILVA ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 191, que chamou o feito a ordem e determinou a intimacao da parte autora a fim de que, querendo, no prazo de dez dias,emende a inicial adaptando ao regime estatutario. 00922 Processo: 0007032-19.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAZIVANIA GUEDES DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda, conforme sentenca de fls. 43/45, e condeno a parte promovida ao pagamento do salario retido referente ao mes de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao fica acrescida de juros de ... 00923 Processo: 0007033-04.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO FELIPE DE SOUZA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente, conforme sentenca de fls. 40/42, condenando a parte promovida ao pagamento do salario retido referente ao mes de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao fica acrescida de juros de ... 00924 Processo: 0007261-76.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DA GUIA DE SOUZA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda, conforme sentenca de fls. 37/39, e condeno a parte promovida ao pagamento do salario retido referente ao mes de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao fica acrescida de juros de ... 00925 Processo: 0007263-46.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA NUNES RAMOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda, conforme sentenca de fls. 41/43, e condeno a parte promovida ao pagamento do salario retido referente ao mes de junho de 2014 com observancia a data da exoneracao. A condenacao fica acrescida de juros de ... 00926 Processo: 0007278-15.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE RINALDO GOMES DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se as partes para especificao e justificacao das provas que pretendem produzir em audiencia. No prazo de 10 dias. 00927 Processo: 0007427-11.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERENICE BARBOSA XAVIER ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e justificacao das provas que pretendemproduzir em audiencia. No prazo de 10 dias. 00928 Processo: 0007946-83.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAYANE CAMILLA BARBOSA DAS FLORES ADV: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. Ato Ordinatorio: A Impugnacao, no prazo legal. 00929 Processo: 0008296-71.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA EMIDIO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Ato Ordinatorio: A Impugnacao, no prazo legal. 00930 Processo: 0008387-64.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAURICELIO PINHEIRO DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Ato Ordinatorio: A Impugnacao, no prazo legal. 00931 Processo: 0008397-11.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CRISTINA FREITAS DE SOUZA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Ato Ordinatorio: A Impugnacao, no prazo legal. 00932 Processo: 0008407-55.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Ato Ordinatorio: A Impugnacao, no prazo legal. 00933 Processo: 0008585-04.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THIAGO DIAS DE OLIVEIRA ADV: JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e justificacao das provas que pretendemproduzir em audiencia. No prazo de 10 dias. 00934 Processo: 0008665-65.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLA MIGUEL DOS SANTOS ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Ato Ordinatorio: A Impugnacao, no prazo legal. 00935 Processo: 0008770-42.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARKUS ANDRE MEIDEIROS MOREIRA ADV: JOAO WANDERLEY DE MEDEIROS JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00936 Processo: 0008813-76.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA IRMAO ADV: TATIELLE NATALLIE ALVES DOS SANTOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00937 Processo: 0008968-79.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOABSON DOUGLAS DOS SANTOS ALVES ADV: JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e justificacao das provas que pretendemproduzir em audiencia. No prazo de 10 dias. INGA 1A. VARA DE INGA NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00938 Processo: 0000192-30.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RAMOS DA SILVA ADV: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre o laudo acostado, no prazo de 10 dias. 00939 Processo: 0000222-80.2005.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA BRASIL GUERRA ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO,GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença de fls. 491, que julgou improcedentes os embargos à execução. 00940 Processo: 0000504-69.2015.815.0201 - BUSCA E APREENSAO EM REU: ROSELANE GOMES DE ANDRADE ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-se alvará expedido e à disposição. 00941 Processo: 0000589-60.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO MERENCIO DE LIRA ADV: LEOMARIO GONCALVES PESSOA. Despacho: Intime-se para apresentar impugnação, no prazo de 10 dias. 00942 Processo: 0000678-20.2011.815.0201 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSILENE SILVEIRA MONTEIRO DA SILVA ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. 00943 Processo: 0001035-29.2013.815.0201 - REINTEGRACAO / MANUT REU: MUNICIPIO INGA PB ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR,ANDERSON AMARAL BESERRA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, informar se pretende produzir provas. 00944 Processo: 0001198-72.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATA DE ARAUJO ANTOS OLIVEIRA ADV: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO. REU: MUNICIPIO INGA PB ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA,DEMETRIO ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-se de todo o teor da decisão de fls. 76, que indeferiu o pedido de liminar e, intime-se a parte autora a apresentar impugnação no prazo legal. 2A. VARA DE INGA NF 088/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00945 Processo: 0000372-61.2005.815.0201 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: L. C. S. Q. ADV: GELSON LUIZ ALMEIDA PINTO. Despacho: Intime-se para vista dos autos, por cinco dias. 00946 Processo: 0000496-92.2015.815.0201 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: GEOVANI GRACIANO DA SILVA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE GRANCIANO DA SILVA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 16/7/2015, às 11:20, devendo o advogado trazer seu cliente para o ato 00947 Processo: 0000678-78.2015.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER FRANCISCO DE LIMA ADV: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES. AUTOR: MARIA ELITA SILVA DE LIMA ADV: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES. AUTOR: EDER MARQUES FRANCISCO DE LIMA ADV: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES. AUTOR: CICERO SOUZA DA NOBREGA ADV: REBECKA NIVEA DE SOUTO HENRIQUES. Despacho: Intime-se sobre a decisao que indeferiu o pedido liminar. 00948 Processo: 0001008-12.2014.815.0201 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: JOSEANE RODRIGUES DANTAS ADV: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04/08/2015, as 10:45, no forum local. A parte autora devera trazer ate tres testemunhas. ITABAIANA 1A. VARA DE ITABAIANA NF 059/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00949 Processo: 0001790-95.2013.815.0381 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROMILDO DA SILVA ADV: ROMULO BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se Idefiro o requerimento de fls. 355/357. 2A. VARA DE ITABAIANA NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00950 Processo: 0002203-45.2012.815.0381 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: EURIDICE MOREIRA DA SILVA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-se embargos de declaração rejeitados. ITAPORANGA VARA DE EXECUCAO PENAL DE ITAPORANGA NF 083/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00951 APENADO: GEAN ALVES DE SOUZA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada CUMPRIMENTO DA PENA 00952 APENADO: EDNO PINTO DE SOUSA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Calculo homologadoSOMA DAS PENAS 3A. VARA DE ITAPORANGA NF 097/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00953 Processo: 0000163-18.2012.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO NETO CABOCLO DA SILVA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se para audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 16 dejulho de 2015 as 09:30 horas 00954 Processo: 0000549-48.2012.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE AUGUSTO PEREIRA ADV: JOSE GONZAGA DE SOUSA JUNIOR. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16 DE JULHO DE 2015 AS 10:30 HORAS 00955 Processo: 0002016-96.2011.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAILSON MARTINS DA SILVA ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. REU: DANILO MARTINS LEOPOLDINO ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16.07.15, AS08H30MIN, 3A.VARA, FORUM LOCAL. JACARAU VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00956 Processo: 0000525-30.2010.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA HORACIO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00957 Processo: 0000591-34.2015.815.1071 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. B. V. ADV: JAYME CARNEIRO NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 29/07/2015, as 08h30min, no Forum local. 00958 Processo: 0001116-26.2009.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-seas parte informando do bloqueio realizado em favor da credora no prazopara expedição de alvara. JUAZEIRINHO VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00959 Processo: 0000068-81.2015.815.0631 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: C. J. R. D. ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. Despacho: Intime-se audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/08/2015,às 08:30, neste Fórum local. 00960 Processo: 0001452-16.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ALVES DE ARAUJO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REU: CESARIO EUFRASIO DA FONSECA ADV: BRUNO ANTONIO DE OLIVEIRA RAULINO,SEBASTIAO CARLOS DERICK. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. LUCENA VARA UNICA DE LUCENA NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00961 Processo: 0000205-69.2015.815.1211 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LUCIMAR BERNARDINO DA SILVA ADV: CAMILA THARCIANA DE MACEDO,HOUSEMAN ROCHA. AUTOR: CESAR BERNARDINO DA SILVA ADV: CAMILA THARCIANA DE MACEDO,HOUSEMAN ROCHA. Despacho: Intime-se AS PARTES DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/08/2015, AS 08:50, NOFORUM LOCAL. 00962 Processo: 0000618-92.2009.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LUCAS EVANGELISTA ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR,AMERICO GOMES DE ALMEIDA,VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/09/2015, AS 10:00, NO FORUM LOCAL. MALTA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 066/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00963 Processo: 0000012-57.2015.815.0531 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. REU: FABRIZIA LAYZE LIMA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o promovente para comprovar o pagamento de novas custas do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. 00964 Processo: 0000019-64.2006.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CEU GUEDES SANTOS ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA,EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se do despacho de fls. 360, bem como, para querendo se manifestar acerca do recurso interposto no prazo de 05 dias. 00965 Processo: 0000089-03.2014.815.0531 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. V. S. ADV: LUIZ DA SILVA. REU: J. V. F. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se o causidico Gilmar Nogueira Silva, OAB/PB 18667 para juntar aos autos copia de decisão que o nomeou como curador do réu. 00966 Processo: 0000178-94.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA NAZARETH LINHARES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADOAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00967 Processo: 0000179-79.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA CARREIRO VITAL ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADOAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00968 Processo: 0000179-79.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA CARREIRO VITAL ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADOAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00969 Processo: 0000188-70.2014.815.0531 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: EUGENIO PACELLI DE LIMA Despacho: Intime-se A parte promovente para querendo especificar as provas que pretendemproduzir, em 10 dias. 00970 Processo: 0000189-26.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento/petição retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00971 Processo: 0000197-32.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO MORAIS DE LIMA ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. REU: VA ROCHA ACESSORIOS Despacho: Intime-se do despacho retro, indeferimento de citação por edital, não cabimento no juizado, prazo de 10 dias para indicar o endereço do promovido. 00972 Processo: 0000198-85.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00973 Processo: 0000219-61.2012.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: ADENILDO SOARES CAVALCANTE ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00974 Processo: 0000229-08.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: JOSE TOSCANO DE ANDRADE ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento/petição retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 00975 Processo: 0000258-58.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: LUCIENE FORMIGA SOARES SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00976 Processo: 0000278-83.2011.815.0531 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAO ADV: XANGAI GUSTAVO VARGAS. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se do deferimento da suspensão do processo até 15/02/2016 00977 Processo: 0000291-48.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREA DE ALBUQUERQUE FERNANDES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho: Intime-se a advogada da promovente para informar, no prazo de 05 dias, se recebeu o valor informado as fls. 66/68, inclusive dando quitação. 00978 Processo: 0000300-10.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIVANIA BARBOSA DE LUCENA ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00979 Processo: 0000367-04.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORLANDO DIAS DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00980 Processo: 0000507-09.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MIGUEL ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte promovente do despacho de fls. 112, que determinou que seja dado entrada em pedido administrativo, no prazo de 30 dias. 00981 Processo: 0000559-05.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: NADI LINHARES DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos realizados, no prazo de 10 dias. 00982 Processo: 0000577-55.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILVAN FERNANDES DE SOUZA ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA,SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00983 Processo: 0000609-60.2014.815.0531 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: JOSELITO BANDEIRA DE LUCENA ADV: LUCIANA SANTOS DA COSTA LACERDA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo legal. 00984 Processo: 0000779-37.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SONHA RAMALHO DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO Despacho: Intime-se do despacho de fls. 134, que indeferiu o pedido de fls. 133 e determinou o arquivamento dos autos. 00985 Processo: 0000788-91.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANIO GUEDES DOS SANTOSREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE ALMIR DA R MENDES JUNIOR,JONAS GUEDES DE LIMA. Despacho: Intime-se a promovida para designar perito e apresentar quesitos,em 05 dias 00986 Processo: 0000817-49.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA HELENA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00987 Processo: 0000848-69.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVANEIDE LINHARES DE ANDRADE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00988 Processo: 0000979-10.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SIDILENE PEREIRA MORAIS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o promovido do despacho de fls. 70 e documentos acostados retro, no prazo de 10 dias. 00989 Processo: 0000997-31.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CARNEIRO FONTES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora para informar se recebeu o valor acordado em petição de fls. 54, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 00990 Processo: 0000999-98.2012.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: JOSEILDA ENEAS GOMES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PBAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00991 Processo: 0001095-16.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZABETE DE SOUZA FERREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00992 Processo: 0001110-82.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MEDEIROS VIEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00993 Processo: 0001111-67.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES DE LUCENA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00994 Processo: 0001114-22.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SONHA RAMALHO DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00995 Processo: 0001115-07.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TANIA MARIA FERNANDES MACHADO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00996 Processo: 0001116-89.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUENIA MARIA FORMIGA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00997 Processo: 0001124-66.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA MARIA DE ALBUQUERQUE FERNANDES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/ PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00998 Processo: 0001124-66.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA MARIA DE ALBUQUERQUE FERNANDES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/ PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00999 Processo: 0001125-51.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANALIA LOPES PEREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 01000 Processo: 0001126-36.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LINHARES RAMOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 01001 Processo: 0001130-73.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE TOSCANO DE ANDRADE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 01002 Processo: 0001131-58.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO LINHARES JUNIOR ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01003 Processo: 0001132-43.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO DE ALMEIDA ARAUJO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01004 Processo: 0001135-95.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARINDELITA LIMA DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01005 Processo: 0001140-20.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIA LUCIA DOS SANTOS ALMEIDA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01006 Processo: 0001141-05.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DILZA LINHARES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01007 Processo: 0001144-57.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES FELINTO DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01008 Processo: 0001150-64.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELOISA CARLA DE SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01009 Processo: 0001154-04.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA RAMOS DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01010 Processo: 0001155-86.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZULENE ANTONIA DOS SANTOS SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01011 Processo: 0001156-71.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCELIA LOPES FERREIRA MIGUEL ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01012 Processo: 0001159-26.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILZA FORMIGA SOARES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre os documentos de fls. 102/ 109, no prazo de 05 dias. 47 01013 Processo: 0001160-11.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA REJANE CHAVES BEZERRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01014 Processo: 0001160-11.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA REJANE CHAVES BEZERRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01015 Processo: 0001161-93.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO LINHARES DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01016 Processo: 0001187-57.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO FELIPE DA COSTA ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: BANCO FINASA BMC S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, em 05 dias, considerando o deposito efetuado as fls. 136. 01017 Processo: 0001188-42.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO GOMES TRINDADE ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: VIVO S/A ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,HUGO FILARDI PEREIRA. REU: AMERICA TOWER DO BRASILREU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se as partes para querendo especificar as provas que pretendem produzir,em 05 dias. 01018 Processo: 0001387-64.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOACI DIAS DE ARAUJOREU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se o promovido para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 dias. 01019 Processo: 0001408-40.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAMILTON SATIRO DA NOBREGAREU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de fls. 58, bem como, da decisão de fls. 57e para querendo pugnar pela produção de provas, no prazo de 05 dias. 01020 Processo: 0001409-59.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDO LUCENA DO NASCIMENTO ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de fls. 61, ou seja, vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 01021 Processo: 0001468-13.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADMILSON DUTRA DOS SANTOS ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY,MAYLLANNE MEDEIROS DE ARAUJO. AUTOR: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DUTRA ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY,MAYLLANNE MEDEIROS DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO DE MALTA/PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação de fls.238, em 10 dias. 01022 Processo: 0001569-50.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente Quanto ao pedido de férias, terço de férias e décimo terceiro e JULGO PROCEDENTE para condenar a prefeitura ao pagamento do valor descritona sentença prolatada retro 01023 Processo: 0001597-18.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ASSIS ADV: ITALO TORRES LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a promovente para querer a execução do julgado, nos termos dos arts 614,II e 730 do CPC. 01024 Processo: 0001679-49.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGENALDO FERNANDES MACHADO ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS. REU: MUNICIPIO DE MALTA/PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de suspensão dos autos por seis meses. 01025 Processo: 0001772-12.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO GOUVEIA DE CARVALHO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se as partes para querendo se manifestarem sobre os cálculos retro, no prazo de 10 dias. 01026 Processo: 0001787-78.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SONIA DINIZ SANTOS ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes para querendo especificar as provas que pretendem produzirem audiência, no prazo de 10 dias 01027 Processo: 0001827-60.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASTENIO ALVES GOMES ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO,LAIS NUNES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01028 Processo: 0001868-27.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON LIRA DA SILVA ADV: GABRIEL RODRIGUES SILVA,JOSE RODRIGUES SILVA JUNIOR. REU: P RONELLY DE ARAUJO Despacho: Intime-se a parte suplicante, para tomar conhecimento do atual estado cognitivo da presente lide, e requerer o que entender de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento. 01029 Processo: 0001997-32.2013.815.0531 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: DAMIAO GUIMARAES LEITE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento do documento retro, e requerer o que entender de direito, em 10 dias. 01030 Processo: 0002187-92.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MOURA BENTO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE MALTA PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se as partes para querendo especificar as provas que pretendem produzir,em 05 dias. VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 066/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01031 Processo: 0000248-43.2014.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDILBERTO FERNANDES DE ARAUJO ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a defesa para se manifestar sobre o laudo de eficiencia de disparo de arma de fogo de fls. 39/44, no prazo de 10 dias. 01032 Processo: 0000478-90.2011.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE DA COSTA NETO ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. Despacho: Intime-se a defesa para apresentação de alegações finais, no prazo legal. 01033 Processo: 0001417-36.2012.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIAS PEREIRA DA SILVA ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS. VITIMA: SEBASTIAO BEZERRA DA SILVA Despacho: Intime-se a defesa para informar o endereço atualizado do beneficiado, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do beneficio. 01034 Processo: 0001728-90.2013.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO DE SOUSA CUNHA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentação de alegações finais, no prazo legal. 01035 Processo: 0001769-57.2013.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GENACY BATISTA DE SENA ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS. VITIMA: JOSIVANIA RODRIGUES DA SILVAAto Ordinatorio: a defesa para apresentar alegações finais, no prazo legal. MAMANGUAPE 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01036 Processo: 0002651-12.2014.815.0231 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARCELO DE MORAIS COUTINHO ADV: PATRICIA LINS DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, sob pena de indeferimento, juntar cópia deSentença/Acórdão, além de Certidao de Trânsito em Julgado, imprescindíveis para o cumprimento da Sentença. 01037 Processo: 0002660-71.2014.815.0231 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINHO DE SALES ADV: PATRICIA LINS DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, sob pena de indeferimento, juntar cópia deSentença/Acórdão, além de Certidao de Trânsito em Julgado, imprescindíveis para o cumprimento da Sentença. 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 087/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01038 Processo: 0000847-09.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARGARETH BEZERRA DA SILVA ADV: RODRIGO SANTOS DE CARVALHO,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentença de fls. 80/82, que julgouimprocedente o pedido formulado. 01039 Processo: 0000851-46.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO SANTOS DE CARVALHO ADV: RODRIGO SANTOS DE CARVALHO,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,DIOGO DE ARAUJO TAVARES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes,por seus advogados,para a audiência de conciliação designada para 18/08/2015,ás 11:15h nesta unidade judiciária. 01040 Processo: 0001644-82.2014.815.0231 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: EDSON LUIZ DA ROCHA ADV: MAURO GILBERTO PIERDONA. Sentenca: Intime-sea parte da sentenca de fls. 18/20 que julgou improcedencia dos embargos. 01041 Processo: 0001977-05.2012.815.0231 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EUNICE DA CONCEICAO ADV: WILMA BENEDITO LUIS,ISIS GUILHERME PEREIRA DA SILVA. AUTOR: ANTONIO GUSTAVO FERNANDES DE SOUSA ADV: WILMA BENEDITO LUIS,ISIS GUILHERME PEREIRA DA SILVA. Sentenca: Intime-se a parte, por seu advogado, da sentença de fl. 37, que julgou procedente o pedido formulado. 01042 Processo: 0002302-09.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO MANOEL DA SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. AUTOR: SIMONE MANOEL DA SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para a audiência de conciliação designada para o dia 21/07/2015, ás 10:00, nesta unidade judiciária. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 48 01043 Processo: 0002892-83.2014.815.0231 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LUIZ MORAES DE ANDRADE NETO ADV: RODOLFO DANTAS ROCHA XAVIER. REU: AECIO FLAVIO FERNANDES ADV: AMILTON JOSE MANOEL. REU: MARIA DO SOCORRO FORMIGA FERNANDES ADV: AMILTON JOSE MANOEL. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados,para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/08/2015,as 11:00h nesta unidade judiciária MARI VARA UNICA DE MARI NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01044 Processo: 0000299-08.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DANTAS DA SILVA CORDEIRO ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA,FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Audiencia designada Preliminar no dia 26/08/2015, 11:15 horas, no Forum de Mari/PB. VARA UNICA DE MARI NF 063/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01045 Processo: 0001075-13.2011.815.0611 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/08/2015, as 10:45 horas, no Forum de Mari/PB. MONTEIRO 1A. VARA DE MONTEIRO NF 074/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01046 Processo: 0000945-27.2015.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IEDO IVO RAMOS DOS SANTOS ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,ENOI ALVES SILVESTRE FARIAS. VITIMA: TATIANA RAMOS DOS SANTOSVITIMA: NICOLLY SANTOS DA SILVA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia16 de novembro de 2015, pelas 09:30 horas no forum de Monteiro 2A. VARA DE MONTEIRO NF 075/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01047 Processo: 0000918-15.2013.815.0241 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: EDUARDO JORGE LIMA DE ARAUJO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 22/ 07/2015, pelas 14:15 horas, na comarca de campina grande, referente a carta precatoria expedida. 01048 Processo: 0001239-16.2014.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE GIVANILDO SALES DA SILVA ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: MAX IGOR CANDIDO DO NASCIMENTO BATISTA ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05(cinco) dias. 3A. VARA DE MONTEIRO NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01049 Processo: 0000039-37.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEUSA DA SILVA PEREIRA ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. Despacho: Intime-seintime-se a parte promovente por seu advogado do despacho de fls. 16 que decretou a revelia do promovido, bem como no prazo de 10 dias, especificar as provas que pretende produzir 01050 Processo: 0000175-34.2015.815.0241 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. S. N. ADV: ENOI ALVES SILVESTRE FARIAS. AUTOR: A. V. S. ADV: ENOI ALVES SILVESTRE FARIAS. Sentenca: Intime-se as prtes promoventes, por seu advogado, do inteiro teor da sentenca de fls. 16/17. Divorcio decretado. 01051 Processo: 0000216-35.2014.815.0241 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. M. F. D. ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. AUTOR: M. A. M. ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito art. 267. 01052 Processo: 0000286-52.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZABETE DA SILVA SABINO ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TIGRE Sentenca: Pedido julgado procedente com fulcro no art. 7, VII, da Constituicao Federal. 01053 Processo: 0000573-15.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILSIVANIA CAMPOS DA SILVA RODRIGUES ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: MUNICIPIO SAO JOAO DO TIGRE Sentenca: Pedido julgado procedente com fulcro no art. 7, VII, da CF. 01054 Processo: 0000634-70.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANALDO DA SILVA NEVES ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA,CARLOS ANDRE BEZERRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente com fulcro no art. 5, II c/c art. 7, XXIII e 37, caput e inciso X, todos da CF e art. 13, da lei 1640/11. 01055 Processo: 0000659-83.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE,JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora por seu advogado para no prazo de 10 dias, querendo apresentar impugnação a peca de defesa e tomar conhecimento das fichas financeiras 01056 Processo: 0000842-54.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA FERREIRA DE LIMA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA,ENOI ALVES SILVESTRE FARIAS. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, do inteiro teor da sentenca de fls. 55/63. 01057 Processo: 0000874-25.2015.815.0241 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. M. G. A. ADV: SILVIA LORENA CAIAFFO. AUTOR: J. A. A. ADV: SILVIA LORENA CAIAFFO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01058 Processo: 0001063-71.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS AURELIO DE CARVALHO ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente com fulcro no art. 7, VII, da Constituicao Federal. 01059 Processo: 0001875-16.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DESIVALDO BEZERRA DOS SANTOS ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA,CARLOS ANDRE BEZERRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente na forma do art. 269, I, CPC. 01060 Processo: 0002064-91.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDINETE BATISTA DA SILVA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE,JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA,CARLOS ANDRE BEZERRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente com fulcro no art. 5, II c/c art. 7, XXIII e 37, caput e inciso X, todos da CF e art. 13 da Lei 1640/11. 01061 Processo: 0002219-94.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA MARIA DE CARVALHO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-sea parte promovente por seu advogado de todo conteudo da decisao de fls67/69 que modificou parcialmente a decisao anterior, bem como para noprazo de 10 dias apresentar impugnacao PATOS 1A. VARA DE PATOS NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01062 Processo: 0004563-47.2015.815.0251 - CARTA PRECATORIA CRI REU: LUIZ GONZAGA DE HOLANDA NETO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Audiencia designadapara a proposta de suspensao condicional do processo no dia 13 07 2015as 08h10 na sala das audiencia da 1a vara mista de patos PB 4A. VARA DE PATOS NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01063 Processo: 0000887-28.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. REU: BANCO B G N S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 04 de agosto de 2015, as 10:00hs na 4ª vara de patos/PB, devendo osadvogados comparecerem acompanhados por seus constiutintes, independentes de intimacao destes 01064 Processo: 0002006-87.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLENILDO MORAIS DE MEDEIROS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes, prazo comum de dez dias, especificarem de modo concreto efundamentado as provas que pretende produzir, advertindo-os que requerimentos genericos, sem fundamentacao, serao tidos por inexistencia 01065 Processo: 0002691-36.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MONICA LUCENA DE ALMEIDA ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS,HERON MARTINS FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do oficio e documentos juntados retro, requerendo o que entenderem de direito em dez dias. 01066 Processo: 0003348-41.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se o autor para manifestar em 05 diasm sob pena de arquivamento. 01067 Processo: 0003972-85.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILLA RIBEIRO DANTAS. REU: MARIA JOSE GOMES ALVES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Julgo Procedente os presentes Embargos 01068 Processo: 0004070-85.2006.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA,PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-se a promovente para manifestar interesse na coversao em execucao, em 10 dias.caso requeira a conversao, devera, acostar no mesmo prazo memoria atualizada do debito e comprovante de recolhimento do complemento da 01069 Processo: 0004070-85.2006.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA,PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-ses custas processuias, bem como o numerario relativo a diligencia de citacao pelo oficial de justiça 01070 Processo: 0004414-51.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIANNE JENIFFER GOMES LIMA ADV: ROGERIO SERGIO LUCENA LOUREIRO LOPES. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento da decisao que indeferiuo pedido de antecipacao de tutela 01071 Processo: 0004439-98.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA KARINE GOMES DE FIGUEIREDO ADV: AYLAN DA COSTA PEREIRA. Sentenca: Cancelamento na distribuicao. 01072 Processo: 0006916-70.2009.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARETE GOMES FERNANDES ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. REU: MUNICIPIO DE PASSAGEM PBREU: AGAMENON BALDUINO DA NOBREGA Despacho: Intime-se do despacho de fls., que deferiu o pedido de desarquivamento e vista/carga pelo, pelo prazo de 10 dias 01073 Processo: 0007183-03.2013.815.0251 - MONITORIA AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO AMORIM ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se da decisao que suspendeu o processo 01074 Processo: 0007209-98.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCELY DANTAS DE SOUSA MEDEIROS ADV: CAMILA NOBREGA DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01075 Processo: 0012603-52.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 5A. VARA DE PATOS NF 308/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01076 Processo: 0000255-65.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELCIDES DA SILVA FERNANDES ADV: BIANCA DE SA MACHADO. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor para, em 10 dias, impugnar a contestação. 01077 Processo: 0001885-59.2015.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ISSUE GROUP BRASIL ADV: RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor para, em 10 dias, falar sobre a certidão de fls. 37 e, se for o caso, recolher as diligencias de expedição da precatóriano endereço informado no mandado. 01078 Processo: 0002404-68.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor para, em 10 dias, complementar as custas processuais. 01079 Processo: 0003154-36.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL VALCELON DE SOUSA CARVALHO ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas daação anteriormente ajuizada (2548020158150251), em 30dias. Art. 268, CPC e art. 28, CPC. 01080 Processo: 0003155-21.2015.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO VICTOR FERNANDES NOGUEIRA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia do despacho de fls. 57, requerendo o quede direito, no prazo de 05 dias. 01081 Processo: 0004813-80.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 46/47 que concedeu a medida liminar. 01082 Processo: 0004953-17.2015.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: PETRONILA MARIA DA CONCEICAO ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial. 01083 Processo: 0005125-71.2006.815.0251 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: DINALDO MEDEIROS WANDERLEY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: MARIA SALETE LACERDA ALVES ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se para em 15 dias, responder os apelos interpostos pelo autor e pelo Ministério Público. 01084 Processo: 0013045-18.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. V. S. ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Ato Ordinatorio: Intime-se o autor para, em 10 dias, falar sobre a certidão de fls. 44v. 5A. VARA DE PATOS NF 309/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01085 Processo: 0002567-48.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLON NUNES ALVES ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS FIP ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ,RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiência designada 13/07/2015, 12h00min, Fórum da Comarca de Patos-PB. 5A. VARA DE PATOS NF 310/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01086 Processo: 0002049-58.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 111, que recebeu o recurso no duplo efeito, bem como, a parte recorrida para, querendo, em 15 dias, responder o apelo. 01087 Processo: 0002556-53.2013.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA DAS MERCES FELIX DE MOURA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seacerca do pedido e docum.de fls.127/162,bem como p/ apresentar lista dos servidores municipais que receberam os créditos,os que estão faltando receber e os que têm pendências,de forma pormenorizada,prazo 15dias 01088 Processo: 0002880-14.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE FERREIRA GADELHA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,JOSE GEORGE COSTA NEVES. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, falarem sobre a remessa do ofício requisitório (documentos do precatório). 01089 Processo: 0003619-79.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCRECIA FEITOSA SOBREIRA DE OLIVEIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes acerca da decisão de fls. 79 que não recebeu o recurso de apelação por ser intempestivo. 01090 Processo: 0003876-70.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. N. H. L. ADV: HIRAN LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS,ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, falar sobre a certidão de fls.31v. dos presentes autos. 01091 Processo: 0004816-35.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ARNOBIO MARTINS DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. 01092 Processo: 0004946-25.2015.815.0251 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ANTONIO IVANES DE LACERDA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para providenciar o pagamento das diligencias necessarias a expedição da carta precatória para notificação do estado da paraíba. 01093 Processo: 0005559-50.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANO SOUSA DE ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,JOSERILDE TRAJANO LINS. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls.198 que recebeu o recurso no duplo efeito, bem como, para, querendo, em 15 dias contra-arrazoar o apelo. 01094 Processo: 0006210-48.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CANDIDA SANDRA MOREIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS,RENAN RAMOS REGIS. Despacho: Intime-se as partes acerca da decisão de fls.120 que não recebeu o recurso de apelação dos egundo promovido por ser intempestivo. 01095 Processo: 0006860-95.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO LUCAS DO NASCIMENTO ADV: DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls. 121, que recebeu o recurso no duplo efeito, bem como, a parte recorrida para, querendo, em 15 dias, responder o papelo. 01096 Processo: 0012890-15.2014.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS ADV: ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,WALBER RODRIGUES MOTA. REU: DAMIAO GUIMARAES LEITE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls.46 que recebeu o recurso no duplo efeito, bem como a parte recorrida para, querendo, em 15 dias, contra-arrazoar o apelo. 6A. VARA DE PATOS NF 091/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01097 Processo: 0000890-17.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE NILTON TIBURTINO NOBREGA ADV: AYLAN DA COSTA PEREIRA. Despacho: Intime-seo advogado do acusado, para comparecer a audiência UNA, designada para o dia 02/09/2015, às 10 horas, na sala de audiências da 6ª Vara, no Edifício do Fórum da Comarca de Patos - PB. 7A. VARA DE PATOS NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01098 Processo: 0000297-56.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FORNECEDORA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: FERNANDO ALFREDO R FRANCO. Despacho: Intime-se para conhecimento do despacho> indefito o pleito reto. Ficando intimado para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. 01099 Processo: 0002068-98.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MORAIS MONTEIRO ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito. 01100 Processo: 0002558-86.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS XAVIER ESCARIAO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Sentenca: Intime-se Determindao o cancelamento da distribuição. 01101 Processo: 0002681-21.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRILHANTE FRASAO ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 01102 Processo: 0002768-06.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ABILIO VIANA ADV: THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO. Despacho: Intime-se Justiça gratuita indeferida. Intime-se para, em trinta dias, recolher as custas judiciais. Adeque-se o valor da causa ao valor pretendido a títulop de danos morais. 01103 Processo: 0002782-87.2015.815.0251 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ISAAC COSTA E SILVA ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. AUTOR: ISRAEL COSTA SILVA ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. AUTOR: DANIEL COSTA SILVA ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. AUTOR: DANYELLA COSTA E SILVA ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. Sentenca: Intime-se Petição inicial indeferida. 01104 Processo: 0002958-37.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GISELE DE LIMA ALVES ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito. 01105 Processo: 0002982-65.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIERSON ANTERO DE ALMEIDA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito. 01106 Processo: 0003001-71.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDINA SANTOS DE ANDRADE ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito. 01107 Processo: 0003191-34.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO RODRIGUES TORRES ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito. 01108 Processo: 0003252-89.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENO MOREIRA DE SOUSA ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito. 01109 Processo: 0003851-96.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. REU: DAMIAO SOARES GUEDES ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Sentenca: Intime-se Pedido julgado improcedente. 01110 Processo: 0004312-97.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LARISSA KARINE MEDEIROS BRITO ADV: WESLEY ABRANTES LEANDRO. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito. 01111 Processo: 0004488-81.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ED QUEIROGA GOMES ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Intime-se Pedidos julgados improcedentes. 01112 Processo: 0005742-84.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALQUIRIA ALVES DE OLIVEIRA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Intime-se Processo extinto, sem exame do mérito. 01113 Processo: 0010365-60.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS DIAS DE LIMA ADV: RAFAELA FERREIRA MEDEIROS,NICOLE LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS. Ato Ordinatorio: intime-se para apresentar impugnacao. PAULISTA VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 057/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01114 Processo: 0000282-38.2014.815.1171 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: H. S. F. REU: M. A. D. ADV: JOSE WELITON DE MELO,JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/07/2015 ÀS 08H00MIN, A SE REALIZAR NO FÓRUM DESTA COMARCA. 01115 Processo: 0000451-30.2011.815.1171 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE FRANCISCO NETO ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. VITIMA: EDIANA BATISTA DE SOUSA ALVES Despacho: Intime-se AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA 08/07/2015 ÀS 08H30MIN, NO FÓRUM LOCAL. PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01116 Processo: 0000020-11.2015.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. C. F. ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. AUTOR: A. S. S. A. ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. Sentenca: Pedido julgado procedente 01117 Processo: 0000191-70.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON JOSE DE SOUZA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI . Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente declarando a exibição dos documentos (já realizada) pelo requerido indeferindo expressamente o pedido de suspensão da prescrição, por ausencia de previsão legal para o seu acolhimento.... 01118 Processo: 0001151-55.2014.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se abra-se vistas dos autos para a parte promovente no prazo de 10 (dez) dias 01119 Processo: 0006687-81.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO MANOEL DOS SANTOS ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA. REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO P ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL,MAILSON LIMA MACIEL. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01120 Processo: 0000698-88.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL KENNEDY BORGES DE LIMA ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: EXPRESSO GUANABARA S/A ADV: ANTONIO CLETO GOMES. Despacho: Intime-se do deferimento da suspensão do processo até julgamento da ação de curatela. 1A. VARA DE PIANCO NF 097/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01121 Processo: 0001117-40.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HUMBERTO TAVARES FERREIRA SOUZA ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA,JOAO BATISTA LEONARDO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para dia 14/07/2015, as 11h50min. 2A. VARA DE PIANCO NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01122 Processo: 0000638-13.2015.815.0261 - INTERDICAO AUTOR: DAMIANA GUEDES VICENTE ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA. REU: RAIMUNDO GUEDES Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio do interditando Sr. Raimundo Guedes, em 15/07/2015, as 09h30min, noForum local. 01123 Processo: 0002030-95.2009.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. O. D. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: I. O. D. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia15/07/2015, as 08h00min, no Forum local. 01124 Processo: 0002060-62.2011.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DURVAL LEITE DA SILVA FILHO ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA,JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA. REU: FRANCISCO ALFREDO DE ABRANTES NETO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia10/07/2015, as 10h00min, no Forum local. 01125 Processo: 0002090-92.2014.815.0261 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. A. S. S. ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. REU: M. F. S. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/07/2015, as 09h00min, no Forum local. 01126 Processo: 0002319-86.2013.815.0261 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. G. O. ADV: KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. REU: A. R. C. L. M. O. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/ 07/2015, as 08h40min, no Forum local. 01127 Processo: 0002549-94.2014.815.0261 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. G. A. S. ADV: JOSE CASSIMIRO LEITE. REU: M. R. S. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/07/2015, as 08h20min, no Forum local. 2A. VARA DE PIANCO NF 099/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01128 Processo: 0002213-90.2014.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL BATISTA GUEDES FILHO ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22/07/2015, as 10:50. Advirta-se o causidico de que nao sera promovido novo adiamento pelo mesmo motivo, vez que se trata de carta de ordem oriunda do TJPB. PICUI VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01129 Processo: 0000787-76.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO DANTAS DE AZEVEDO ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intime-se a parte autora por sua advogada, para comparecer a audiencia de conciliação, designada para o dia 02.09.2015, as 11:40 horas, no forum local. PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 082/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01130 Processo: 0000014-98.2015.815.0281 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE MARTINS DOS SANTOS ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-se Prejudicada a apreciação do pedido de fls.103, não há informações oficiais da transferencia de presos de Itabaiana/PB para a Cadeia Pública de Pilar, que se encontra interditada. 49 01131 Processo: 0000406-09.2013.815.0281 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ADAILTON GOMES ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se A acusaçlão e defesa, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentaremrol de testewmunhas para depor em plenario, juntar docuemntos e requererem diligencias. PIRPIRITUBA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 079/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01132 Processo: 0000986-91.2014.815.0511 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: RUBENS RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV: PATRICIA LINS DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se a parte autora para falar da impugnação no prazo legal. POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01133 Processo: 0002685-61.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: UYTARCIARA SANTOS ALVES ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seos Advogados das partes para tomarem ciencia da sentenca IMPROCEDENTE. POMBAL VARA DE EXECUCAO PENAL DE POMBAL NF 105/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01134 Procedimento: SOMA DE PENAS APENADO: HELVECIO DANTAS WANDERLEY ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO APENADO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENCA DE SOMA DEPENAS, BEM AINDA TER CIENCIA DAS GUIAS DO REFERIDO APENADO. 1A. VARA DE POMBAL NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01135 Processo: 0003173-28.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAQUEL RIBEIRO DA SILVA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: NILDO FREITAS DANTAS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre o ofício de fls. 140/144, no prazo de cinco dias. 2A. VARA DE POMBAL NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01136 Processo: 0000134-81.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA LINHARES ARRUDA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: BANCO PAN S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-seas partes, para tomarem conhecimento da sentença de f. 62 que homologou o pedido de desistência do processo. 01137 Processo: 0001534-09.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: EDSON DA SILVA ROMUALDO ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. Despacho: Intime-seo condenado, por seu advogado, para tomar conhecimento da sentença def. 165/170 dos autos. 01138 Processo: 0002494-23.2014.815.0301 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: COREN CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADV: ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES. REU: FRANCISCA VIANA DA SILVA Despacho: Intime-seas partes, sobre o inteiro teor da sentença de f. 22 dos autos que declarou extinta a presente ação. 01139 Processo: 0002504-04.2013.815.0301 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANALIA ALMEIDA ALVES DE SOUSA ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento da sentençade f. 33-34 dos autos que julgou procedente o pedido. 01140 Processo: 0003044-57.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS. REU: ANTONIO OSCAR DE ALMEIDA Despacho: Intime-seas partes sobre o inteiro teor da sentença de f. 59 dos autos que extinguiu a presente ação. 2A. VARA DE POMBAL NF 108/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01141 Processo: 0001794-47.2014.815.0301 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE ARAUJO LINHARES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-seo advogado da parte sobre o inteiro teor da sentença de f. 24 que julgou extinta a punibilidade. 3A. VARA DE POMBAL NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01142 Processo: 0002556-63.2014.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUSA LOPES ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA,DEUSIMAR PIRES FERREIRA. REU: LOURENCO LOPES Despacho: Intime-seas partes de audiência marcada para o dia 17/09/2015 às 11:20. 3A. VARA DE POMBAL NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01143 Processo: 0003446-02.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCOS ARAUJO DE SOUSA ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDAREU: SEMP TOSHIBA INFORMATICA LTDA Despacho: Intime-seas partes de audiência una marcada para o dia 14/08/2015 às 09:00 no forum local. PRATA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01144 Processo: 0000133-23.2015.815.0681 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: H. S. S. ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia preliminar/conciliacao designada para o dia 24.09.2015, as 11:00 horas, no forum local. 01145 Processo: 0000191-60.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAZARO ANTONIO DE ARAUJO ADV: JOSE GOMES DO AMARAL NETO. Despacho: Intime-se para requerer a execucao do julgado, no prazo de 30 dias. 01146 Processo: 0000192-45.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO CORREIA DE MELO ADV: JOSE GOMES DO AMARAL NETO. Despacho: Intime-se para requerer a execucao do julgado, no prazo de 30 dias. 01147 Processo: 0000252-81.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. N. L. ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 24 de setembro de 2015, as 10:00 horas, no forum local. 01148 Processo: 0000253-66.2015.815.0681 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: P. A. S. ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. AUTOR: M. S. S. ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 24 de setembro de 2015, as 11:15 horas, no forum local. 01149 Processo: 0000750-85.2012.815.0681 - RECLAMACAO REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se para apresentar as contrarrazoes, no prazo legal. VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 085/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01150 Processo: 0000123-13.2014.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JACKSON CARLOS FERREIRA DE ARAUJO ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se o apenado para comprovar as alegacoes, justificando a necessidade demontar sons/acessorios no periodo noturno. 01151 Processo: 0000183-49.2015.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO FRANCINETE DA SILVA ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 03.0.2015, as 10:50 horas, no forum local. 01152 Processo: 0000590-60.2012.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDECI GONCALVES DE LIMA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de interrogatorio designada para o dia 22 de outubro de 2015, as 09:00 horas, no forum local. 01153 Processo: 0000601-21.2014.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDVALDO ARRUDA DE ANDRADE ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 17.09.2015, as 11:15 horas, no forum local. PRINCESA ISABEL 1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 050/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01154 Processo: 0001404-18.2012.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HALLISON BRUNO NUNES FERREIRA ADV: RENILDO FEITOSA GOMES. Despacho: Intime-seas partes para comparecimento a audiência de instrução, que será realizada no dia 06/08/2015 as 08:30 horas no fórum local. 01155 Processo: 0001503-17.2014.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GIVANILSON FLOR DA SILVA ADV: RENILDO FEITOSA GOMES. Despacho: Intime-seas partes para comparecimento a audiência de instrução, que será realizada no dia 06/08/2015 as 09:00 horas no fórum local. 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 041/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01156 Processo: 0001344-74.2014.815.0311 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CICERO BAIAO CORDEIRO ADV: ADYLSON BATISTA DIAS,MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o reu, para apresentar as razoes de recurso, no prazo legal (art. 600, caput). QUEIMADAS 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01157 Processo: 0001081-06.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIBETANIA PEREIRA DA DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2015 50 SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS,MARCONI LEAL EULALIO. Despacho: Intime-se autor para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre os embargos declaratórios. 01158 Processo: 0002341-84.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PAULO NUNES DE OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Sentenca: Embargos rejeitados Majoro a multa para R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para que o embargante comprove o cumprimento da obrigação de fazer, contados a partir da intimação desta decisão. 01159 Processo: 0003410-88.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: comprove-se o pagamento das custas no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01160 Processo: 0001222-54.2015.815.0981 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: JOSE DE MACEDO ANANIAS JUNIOR ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO GOMES LEITE,BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS. Despacho: Intime-se para ciencia da decisao de fls. 39, a qual indeferiu o pedido de revogacao da prisao preventiva, como tambem para receber em cartorio a defesa preliminar desentranhada no prazo de 05 dias. 01161 Processo: 0001437-30.2015.815.0981 - AUTO DE PRISAO EM FL VITIMA: A COLETIVIDADEREU: ANTONIO NUNES CABRAL ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE. Despacho: Liberdade provisoria indeferida 01162 Processo: 0001836-35.2010.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: A COMUNIDADEREU: RONALDO LOPES FIGUEIREDO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado do acusado para ciencia da audiencia designada para o dia20 de julho de 2015 as 15:00 horas junto a vara de entorpecentes da Comarca de João Pessoa oitiva da testemunha AMERICO RODRIGUES F NETO. 01163 Processo: 0002285-22.2012.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RILDO MAILTON ALVES DA SILVA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. REU: WEBERTON ALVES FERREIRA DA SILVA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento no dia 06/08/2015 as 08:45 horas no forum local. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 098/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01164 Processo: 0000166-83.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALEX BARBOSA DA SILVA ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,BRUNO MENEZES LEITE. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-separa comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 19/08/2015, às 11hs00min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas/PB. 01165 Processo: 0000187-93.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DE ALCANTARA JORDAO ADV: PAULO GOES,PABLO GADELHA VIANA. REU: ITAUCARD ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiência preliminar conciliatória designada para odia 19 de agosto de 2015, as 11hs15min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas.(obs.as intimações são realizadas apenas aos advogados). 01166 Processo: 0000190-14.2015.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. A. ADV: ROSALVO SILVA CABRAL. REU: D. E. G. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados em05 dias 01167 Processo: 0000417-38.2014.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: T. S. S. ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: J. T. S. Despacho: Intime-separa comparecer a audiência conciliatória designada para o dia 20/08/2015, as 11hs00min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. 01168 Processo: 0000617-11.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUAN DA SILVA BARBOSA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT Despacho: Intime-separa comparecer a audiência conciliatória designada para o dia 19/08/ 2015, às 09hs45min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. (obs. a intimação será realizada apenas ao advogado) 01169 Processo: 0000877-88.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIAS SEVERINO DE SOUZA ADV: JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT Despacho: Intime-separa comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 19/08/2015, as 10hs30min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. (obs. intimação realizada apenas ao advogado) 01170 Processo: 0001016-40.2015.815.0981 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. M. S. ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. AUTOR: V. A. B. ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliação designada para o dia 20 deagosto de 2015, às 10hs45min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. 01171 Processo: 0001036-31.2015.815.0981 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: R. A. A. ADV: PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO. REU: M. L. P. A. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliação designada para o dia 20/08/2015, às 10hs30min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. 01172 Processo: 0001176-02.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CALIXTO DA SILVA ADV: EURIDES MARIA DOS SANTOS VITORINO. REU: LIGTHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A ADV: CALYSON RENATO ALVES DA SILVA,RAYANNE ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intimesepara comparecer a audiência preliminar designada para o dia 19/08/2015as 10hs00min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. (obs.as intimações realizadas apenas aos advogados) 01173 Processo: 0001181-58.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ANCHIETA MARTINS ANCHIETA PRODUCOES E EVENTOS ADV: ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO,ROGERIO DA SILVA CABRAL. REU: MUNICIPIO DE CATURITE/PB Despacho: Intime-se as contrarrazões no prazo legal 01174 Processo: 0001426-35.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROZILEUDA NASCIMENTO DANTAS ADV: THAYS KELLY TORRES ROCHA. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia preliminar designada para o dia 19/08/2015as 10hs45min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. (obs. as intimações realizadas apenas aos advogados). 01175 Processo: 0002327-03.2014.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. F. A. ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. REU: A. A. M. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliação designada para o dia 20/08/2015, às 11hs15min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. 01176 Processo: 0002527-10.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIVONETE HELENA DE JESUS SILVA ADV: JOAO FABIAO DE ARAUJO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-separa comparecer a audiência preliminar designada para o dia 19/08/2015às 11hs30min,nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. (obs. as intimaçõesrealizadas apenas aos advogados das partes). 01177 Processo: 0002786-05.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENILSON LUIS GOUVEIA DA SILVA ADV: PABLO GADELHA VIANA,VERA LUCE DA SILVA VIANA. REU: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-separa comparecer a audiência preliminar no dia 19 de agosto de 2015, as10hs15min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. (obs. intimação realizada apenas aos advogados das partes) 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01178 Processo: 0000667-37.2015.815.0981 - PETICAO AUTOR: WELLINGTON MELO DE FREITAS ADV: MARCIA RIBEIRO BARBOSA. REU: ERICK ALEXANDRE GUEDES BARBOSA Despacho: Intimesepara comparecer a audiencia preliminar designda para o dia 15/09/2015,as 09hs15min, nesta 2 Vara da Comarca de Queimadas. 01179 Processo: 0000696-87.2015.815.0981 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: SILENE DE SOUZA BARBOSA TENORIOINDICIADO: ALEXANDRE DA SILVA VENTURA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de proposta de suspensão condicional do processo designada para o dia 15/09/2015, as 11hs30min, nesta 2 Vara daComarca de Queimadas. REMIGIO VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 076/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01180 Processo: 0000265-82.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seLiminar deferida. 01181 Processo: 0000458-97.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOE INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: IntimeseLiminar deferida. 01182 Processo: 0000540-31.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO WOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seLiminar deferida. 01183 Processo: 0000541-16.2015.815.0551 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seLiminar deferida. VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 076/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01184 Processo: 0001077-61.2014.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PEDRO DE OLIVEIRA ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA. Despacho: Audiencia designadadia 20 de agosto de 2015 as 09:30h RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01185 Processo: 0000107-05.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO JOSE CAETANO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: Intime-seAUDINCIA CONCILIATORIA DESIGNADA PARA O DIA 14/09/2015 AS 10,00 HORASNO FORUM DE RIO TINTO 01186 Processo: 0000107-05.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO JOSE CAETANO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: Intime-seADIENCIA DE CONCILIACAO DIA 14092015 AS 1000 HORS NO FORUM DE RIO TINTO 01187 Processo: 0000486-19.2008.815.0581 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: SABRINA SABINO DA SILVA Despacho: Intime-seTOMAR CIENCIA DA SENTENCA QUE EXTINGUIU O FEITO 01188 Processo: 0001075-40.2010.815.0581 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS,GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Rejeito liminarmente os presentes embargos. Certifique-se o transitoem julgado da sentenca. Estando o processo ja em fase de execucao, enquadrase o pedido de fls. 51 a 53... defiro o pedido de suspensao... SANTA LUZIA VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 181/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01189 Processo: 0000328-21.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SALETE MARIA DA SILVA SANTOS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se audiencia preliminar designada para o dia 12 de agosto de 2015 as 08:30 horas, no Forum local. 01190 Processo: 0000676-39.2015.815.0321 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. K. S. ADV: RAQUEL FRANCISCA DA NOBREGA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou ratificacao designada para o dia 17 de agosto de 2015 as 08:20 horas, no Forum local. 01191 Processo: 0000680-76.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. M. S. ADV: ELAINE AZEVEDO. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliaca ou ratificacao designada para odia 12 de agosto de 2015 as 08:40 horas, no Forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 181/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01192 Processo: 0000148-05.2015.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: NIVALDERY ALVES BULCAO FILHO ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. INDICIADO: EDVALDO ARAUJO LIMA FILHO ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de continuacao de instrucao e julgamento designada para o dia 17 de agosto de 2015 as 10:00 horas, no Forum local. 01193 Processo: 0000890-64.2014.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ROSENILDA MARIA DIONIZIO ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia para interrogatorio da denunciada designada para o dia 03 de agosto de 2015 as 09:40 horsa, no Forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01194 Processo: 0000425-60.2011.815.0321 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO PB ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA,GERLANDO DA SILVA LIMA,GERLANDO DA SILVA LIMA. REU: OSVALDO BALDUINO GUEDES FILHO ADV: DEBORAH ARAUJO BEDUINO. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falarem acerca dos documentos de fls. 221/225 dos autos. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 224/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01195 Processo: 0000053-72.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO WAGNER URSULINO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seno prazo legal, apresentar as contrarrazoes recursais. 01196 Processo: 0001074-20.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FERREIRA DA NOBREGA NETA ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 30/06/2015, os embargos foram rejeitados VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 226/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01197 Processo: 0000314-71.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias, efetuar o pagamento do debito correspondente a condenacao imposta com acrescimos legais, sob pena de realizacao de penhora on line,atraves do sistema bacenjud. 01198 Processo: 0000564-41.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-seFOI CONCEDIDO VISTAS DOS AUTOS PELO PRAZO DE 5 DIAS. 01199 Processo: 0000903-97.2013.815.0321 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVEST EM DIR CREDIT NAO P ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 10 DIAS,PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO,INDICANDO-SE O ENDERECO ONDE PODEM SER ENCONTRADOS O PROMOVIDO E O BEM A SER APREENDIDO,SOB PENA DE EXTINCAO E ARQUIVAMENTO. 01200 Processo: 0001163-24.2006.815.0321 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SINFEMP SIND DOS FUNC PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-sefoi concedido o prazo de 30 dias, para vistas dos autos. 01201 Processo: 0001443-19.2011.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO SABUGI PB ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seno prazo de 30 dias,cumprir as determinacoes constantes da sentenca eacordao,sob pena de incorrer na pratica de crime de desobediencia. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 266/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01202 Processo: 0000013-90.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL JAIME MENDES SANTOS ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seNO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRARRAZOES RECURSAIS. SANTA RITA 2A. VARA DE SANTA RITA NF 067/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01203 Processo: 0003037-72.2010.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINETE MARIA DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Sentenca: Intime-se as partes, quanto a sentença proferida nos autos que julgou improcedente o pedido inicial. 01204 Processo: 0003575-82.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO,DIEGO CABRAL MIRANDA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se as partes, quanto a sentença proferida nos autos que julgou improcedente o pedido inicial. 01205 Processo: 0005327-94.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se as partes, quanto a sentença proferida nos autos que julgou procedente o pedido inicial. SANTANA DOS GARROTES VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 077/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01206 Processo: 0000147-56.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE DE FREITAS ALVES ADV: VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seda sentenca qu julga parcialmente procednete o pedido. 01207 Processo: 0000695-18.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITA RODRIGUES DOS SANTOS ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seo autor para no prazo de 15 dias requerer a execucao do julgado. SAO JOAO DO CARIRI VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01208 Processo: 0000070